PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRITÉ CEP: 32.400-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS DECRETO Nº. 2612, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010. PRORROGA A VALIDADE DO CONCURSO HOMOLOGADO PELO DECRETO Nº. 2333 DE 14 DE JULHO DE 2008. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIRITÉ, no uso de suas atribuições, contidas no disposto do art. 68, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e; CONSIDERANDO: I - o disposto no artigo 37 da Constituição Federal e o artigo 76 da Lei Orgânica Municipal; II - Art. 11 da Lei Complementar nº. 14/1998 – “Modifica o estatuto do Servidor Público do Município de Ibirité, e da outras providências”; III - o concurso público municipal previsto no edital nº 01/2007, publicado no Diário Oficial Minas Gerais em 20 de novembro de 2007 e realizado no dia 27 de janeiro de 2008 e valido até 01 de janeiro de 2011; IV - que todas as finalidades legais e administrativas para a realização do citado concurso, foram rigorosamente cumpridas; V - o Decreto nº. 2333, de 14 de julho de 2008 que “HOMOLOGA CONCURSO PÚBLICO RELATIVO AO EDITAL 01/2007 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRITÉ, E DÁ PROVIDÊNCIAS”; e, VI - Comunicação interna nº. 348, de 29 de novembro de 2010. DECRETA Art. 1º. Prorroga a validade do concurso homologado pelo Decreto nº. 2333, de 14 de julho de 2008, por mais 02 (dois) anos de 01 de janeiro de 2011 a 01 de janeiro de 2013. Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ibirité, 30 de novembro de 2010. Original assinado LAÉRCIO MARINHO DIAS Prefeito MUNICÍPIO DE IBIRITÉ Publicado em: 02/12/2010 Servidor: Marta R. de Souza Goulart Matrícula: 21474 Decreto nº 2612, 30 de novembro de 2010. Fls 1/1