Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil
RENEGOCIAÇÃO DAS DÍVIDAS RURAIS
REINSERÇÃO DOS PRODUTORES
NA ECONOMIA
FRUTAL 2008
PALESTRANTE: José Ramos Torres de Melo Filho
Edvaldo Santos Brito
17 de Setembro de 2008
Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará
Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil
PROJETO DE LEI CONVERSÃO Nº 22/2008
DO
SENADO FEDERAL
ORIGEM MP-11.322 DE 27 DE MAIO 2008
Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará
Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil
TRECHO DO DISCURSO DO PRESIDENTE LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA.
LANÇAMENTO PLANO AGRÍCOLA E PECUÁRIO 2008/2009
CURITIBA – PARANÁ – 02 JULHO 2008.
“ Quando um cidadão faz uma dívida de 10, e não pôde pagar;
passaram-se 10 anos e ele não pôde pagar; passaram-se 15 anos e
ele não pôde pagar, primeiro, o Estado é incompetente por deixar
a pessoa ficar devendo 20 anos sem pagar. Segundo, você fica
colocando penduricalho, em cima de penduricalho , em cima de
uma dívida de 10. Você não pôde pagar 10, isso vira 100 mil e você
nunca mais vai poder pagar............ Vamos limpar esse negócio,
vamos tirar todos os penduricalhos, ver qual é a dívida real e dar
um tempo para as pessoas poderem pagar. ”
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Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil
Premissas da renegociação de dívidas:
Facilitar o pagamento das dívidas – Aplicação de descontos
para estimular a liquidação antecipada das operações;
Estabelece mecanismos para permitir aos mutuários ficarem
adimplentes, com o pagamento de um percentual do saldo
vencido e alongamento do saldo remanescente;
Diluição do saldo devedor das parcelas vencidas nas parcelas
vincendas;
Concessão de prazo adicional para pagamento de algumas
dívidas (Programas);
Redução nas taxas de juros em operações de crédito rural com
encargos mais elevados;
Concessão de desconto para liquidação ou renegociação de
operações antigas com risco da União e em cobrança pela
PGFN (Dívida Ativa da União)
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BLOCOS DE DÍVIDAS AGROPECUÁRIAS
DISCRIMINAÇÃO Nº OPERAÇÕES
VALOR
(milhões)
OBSERVAÇÕES
BLOCO A
187.086
27.384,00
SECURITIZAÇÃO I E II, PESA,
RECOOP, FUNCAFÉ, CACAU,
PRODECER I E II
BLOCO B
215.964
10.511,00
CUSTEIO RURAL, PROGER
CUSTEIO, FAT GIRO RURAL
BLOCO C
349.174
17.358,00
FINAME ESPECIAL,
MODEFROTA, OUTROS
BNDES, DEMAIS
INVESTIMENTOS
BLOCO D
317.636
12.013,00
FNO, FNE, FCO
BLOCO E
31.083
7.109,00
DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
PRONAF A, B, A/C, C, D, E,
PROCERA e CRÉDITO
FUNDIÁRIO
PRONAF
2.134.389
13.397,88
TOTAL
3.211.325,00
80.676,00
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BLOCO A
SECURITIZAÇÃO II;
Dividas renegociadas pela lei nº 10.437 ou atraves do
art.4º da lei nº 11.322.
Operações com risco da União, Fundos
Constitucionais e
e do Funcafé.
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BLOCOS DE DÍVIDAS AGROPECUÁRIAS
BLOCO A – Dívidas contratadas na década de 80 e 90, como:
SECURITIZAÇÃO II
VINCENDO
R$
PREJUIZO
R$
SALDO
DEVEDOR
R$
618.642.780
7.006.491
702.683.127
REGIÃO
CONTRATOS
VENCIDO
R$
NORDESTE
11.273
84.040.347
BRASIL
91.257
567.339.242 7.228.942.221 28.163.101 7.796.281.463
TOTAL
102.530
651.379.589 7.847.585.001 35.169.592 8.498.964.590
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SECURITIZAÇÃO II, ADIMPLENTES
CÁLCULO DO SALDO DEVEDOR:
Operação renegociada pelo art. 1º da lei nº 10.437/02:
→ Quantidade de Kg produto x Preço mínimo de 31/10/2001.
Operação renegociada pelo art. 4º da lei nº 11.322/06:
→ Quantidade de Kg produto x Preço mínimo de 31/10/2006.
RENEGOCIAÇÃO:
Pagamento das prestações vincendas até ano de 2025,
com direito ao bônus contratual da Lei nº 9.866/99, sem a
incidência da equivalência produto
Condições não aplicadas às operações com risco dos bancos.
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SECURITIZAÇÃO II, ADIMPLENTES
LIQUIDAÇÃO:
Opção para o mutuário liquidar a operação até 31/12/2010
com descontos decrescentes , conforme tabela abaixo:
DESCONTOS PADA LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA SEC II E SEC I
Bônus adicional Bônus adicional
Após conceder Após conceder
o bônus
o bônus
contratual
contratual
% (2008)
% (2009)
Bônus adicional
Após conceder
o bônus
contratual
% (2010)
Desconto
Adicional
fixo ( após
Conceder o
Desconto
adicional)
Saldo
Devedor
em
31/03/2008 ou
01/01/2009 ou
01/01/2010
em R$
Bônus de
Adimplência
contratual ( %)
Brasil
Ne
Brasil
Ne
Brasil
Ne
Brasil
R$
Até 15 mil
30%
30%
55%
40%
45%
30%
50%
35%
40%
25%
45%
30%
35%
20%
0
1.575,00
(30% e 15%)
35%
25%
30%
20%
25%
15%
3.325,00
(30% e 15%)
30%
20%
25%
15%
20%
10%
7.200,00
(30% e 15%) 25% 15% 20% 10% 15%
5%
Condições não aplicadas às operações com risco dos bancos.
15.325,00
De 15 mil a 50
mil
De 50.001 a 100
mil
De 100.001 a
200 mil
Acima de 200
mil
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SECURITIZAÇÃO II, INADIMPLENTES
CÁLCULO DO SALDO DEVEDOR:
PRESTAÇÕES VENCIDAS:
→ OPERAÇÃO RENEGOCIADA PELA LEI 10.437/02: Quant. Kg
produto x Preço mínimo de 31/10/2001x IPCA + 6% a.a. (pro-rata-die)
→ OPERAÇÃO RENEGOCIADA PELA LEI 11.322/06: Quant. Kg
produto x Preço mínimo de 31/10/2006x IPCA + 6% a.a. (pro-rata-die)
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SECURITIZAÇÃO II, INADIMPLENTES
CÁLCULO DO SALDO DEVEDOR:
PRESTAÇÕES VINCENDAS:
→ OPERAÇÃO RENEGOCIADA PELA LEI 10.437/02: Valor presente
da Quantidade de Kg produto deduzida a taxa de juro de 3% ao
ano das futuras prestações X PREÇO MINIMO DE 31/10/2001.
→ OPERAÇÃO RENEGOCIADA PELA LEI 11.322/06: Valor presente
da Quantidade de Kg produto deduzida a taxa de juro de 3% ao
ano das futuras prestações X PREÇO MINIMO DE 31/10/2006.
TOTAL ( PRESTAÇÕES VENCIDAS + PRESTAÇÕES VINCENDAS):
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SECURITIZAÇÃO II, INADIMPLENTES
RENEGOCIAÇÃO:
Pagamento de 2% do saldo devedor vencido;
Reescalonamento das prestações vencidas junto as prestações
vincendas;
Obrigatoriedade do pagamento da prestação com vencimento de
31/10/2008;
Taxa de juro fixa de 3% ao ano sem a equivalência produto;
Vencimento da primeira prestação em 2009 e a ultima em 2025;
Pagamento das prestações nas datas aprazadas direito ao bônus de
adimplência da lei nº 9.866/99;
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APLICANDO OS DESCONTOS
1º
Apurar o
saldo
devedor
2º
3º
Aplicar o
desconto
previsto na
lei 9.866/99
Aplicar o
desconto %
conforme
saldo
devedor.
Tabela
Anexo I
MP-432
4º
Aplicar o
desconto
fixo
conforme o
saldo
devedor.
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EXEMPLO
Saldo devedor apurado = R$ 110.000,00.
Faixas de Saldo
SUDENE
R$
110.000,00
Saldo Devedor:
Bônus do Contrato
-22.000,00
(20%):
Saldo apurado:
88.000,00
Desconto Adicional
-26.400,00
(20% + 10%):
Desconto Fixo:
-7.200,00
Saldo a Liquidar
54.400,00
BRASIL
R$
110.000,00
-22.000,00
2008
Desconto Fixo
Desconto (%)
R$
Até 15 mil
45
0,00
15.001 a 50 mil
30
1.575,00
50.001 a 100 mil
25
3.325,00
100.001 a 200 mil
20 + 10
7.200,00
Acima de 200.001
15
15.325,00
ADICIONAL PARA
O NORDESTE
88.000,00
-17.600,00
-7.200,00
63.200,00
R$63.200 – R$54.400
= R$8.800 = 13,92%
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BLOCO A
SECURITIZAÇÃO I;
Dividas renegociadas pela lei nº 10.437 ou atraves do
art.4º da lei nº 11.322.
Operações com risco da União, Fundos Constitucionais e
e do Funcafé.
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BLOCOS DE DÍVIDAS AGROPECUÁRIAS
BLOCO A – Dívidas contratadas na década de 80 e 90, como:
SECURITIZAÇÃO I
SALDO
CONTRA- VENCIDO VINCENDO PREJUIZO
REGIÃO
DEVEDOR
TOS
R$
R$
R$
R$
NORDESTE
12.310
BRASIL
TOTAL
687.122.765
53.126.797
332.183.276
740.249.562
23.535
2.437.260.879 222.692.746
945.056.621
2.659.953.625
35.845
2.505.973.644 275.819.543
1.277.239.897
3.400.203.187
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SECURITIZAÇÃO I
CÁLCULO SALDO DEVEDOR:
PRESTAÇÕES VENCIDAS
→ Quant. Kg produto x PREÇO MÍNIMO NA DATA DO
VENCIMENTO x IPCA + 6% a.a. (pro-rata-die)
PRESTAÇÕES VINCENDAS
→ Valor presente da Quantidade de Kg produto deduzida a
taxa de juro de 3% ao ano das futuras prestações X PREÇO
MINIMO DA DATA DA RENEGOCIAÇÃO.
LIQUIDAÇÃO:
Opção para o mutuário liquidar a operação até 31/12/2010
com descontos decrescentes.
Condições não aplicadas às operações com risco dos bancos.
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SECURITIZAÇÃO I
RENEGOCIAÇÃO:
Pagamento de 2% do saldo devedor vencido;
No cronograma de reembolso com vencimento da
primeira prestação em 2009 e a ultima em 2025;
Taxa de juro fixa de 3% ao ano sem a equivalência
produto;
Pagamento das prestações nas datas aprazadas
direito ao bonus de adimplencia da lei nº 9.866/99;
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SECURITIZAÇÃO I
Exemplo:
Um mutuário securitizou uma divida de R$ 138.404,19, com vencimento da
primeira prestação em 31/10/1997 e a ultima em 31/10/2002,estando ele totalmente
inadimplente,qual será o valor a ser repactuado nas condições desta MP?
DATA VENCIEMNTO
PRESTAÇÃO
31/10/1997
31/10/1998
31/10/1999
31/10/2000
31/10/2001
31/10/2002
VALOR EM KG DE
MILHO
226.299,98
226.299,98
226.299,98
226.299,98
226.299,98
226.299,98
TOTAL
PREÇO MINIMO
MILHO R$
VALOR EM R$
0,1160
0,1160
0,1160
0,1287
0,1318
0,1450
26.250,79
26.250,79
26.250,79
29.124,81
29.826,34
32.813,50
IPCA + 6% AO
ANO
93.360,78
86.150,08
76.841,66
74.312,06
64.439,84
64,849,37
395.169,63
Saldo devedor Total em 31/03/2008 = R$ 395.169,63
Taxa de adesão = R$ 395.169,63 x 2% = R$ 7.903,19
Saldo devedor a repactuar = R$ 387.266,23
Liquidação em 2008 = R$ 395.169,63 – (22,52%) –(15% + 10 %) – (R$ 15.325,00) = R$ 214.308,07
Valor das Futuras prestações: R$ 29.413,84 ( sem Bônus) x 17 prestações = R$ 500.035,28
R$ 22.789,85 ( com Bônus) x 17 prestações = R$ 387.427,85
Condições não aplicadas às operações com risco dos bancos.
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NOVIDADE “ ANTECIPAÇÃO DE PRESTAÇÕES
DÍVIDAS SECURITIZADAS
Admite-se, ate ano 2010, amortização antecipada de parcelas com a
aplicação com os descontos vistos anteriormente.
Somente poderão beneficiar dessas condições mutuários adimplentes.
A amortização antecipada deverá obedecer a ordem inversa da prevista
no cronograma de Reembolso.
Admite-se pagamento antecipado no ano de 2008,2009 e 2010.
O valor do desconto fixo será o do anexo I da MP Nº 432 da seguinte forma:
• pagamento em 2008 desconto fixo dividido por 17 x Nº prestações
amortizadas neste ano.( valida somente para SECURITIZAÇÃOII)
• pagamento em 2009 desconto fixo dividido por 16 x Nº prestações
amortizadas neste ano.
• pagamento em 2010 desconto fixo dividido por 15 x Nº prestações
amortizadas neste ano.
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EXEMPLO ANTECIPAÇÃO PARCELA DE 2025
Saldo devedor apurado = R$ 387.266,23.
Valor Prestações = R$ 29.413,84
Saldo Devedor:
Bônus do Contrato
(22,52%):
Saldo apurado:
Desconto Adicional
(15% + 10%):
Desconto Fixo:
Saldo a Liquidar
SUDENE
R$
29.413,84
BRASIL
R$
29.413,84
-6.624,00
-6.624,00
22.789,84
22.789,84
-5.697,46
-3.418,48
-901,47
16.190,91
-901,47
18.469,89
Faixas de Saldo
2008
Desconto Fixo
Desconto (%)
R$
Até 15 mil
45
0,00
15.001 a 50 mil
30
1.575,00
50.001 a 100 mil
25
3.325,00
100.001 a 200 mil
20
7.200,00
Acima de 200.001
15 +10
15.325,00
ADICIONAL
PARA O
NORDESTE
OBS:
17
R$ 29.413,84 / (1,03) =
R$ 17.795,84
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PRAZOS (Resolução nº 3.572)
Até 30 de Setembro de 2008
manifestar interesse em renegociar.
para
Até 30 de Dezembro de 2008 pagamento
do percentual de amortização mínimo
Até 31 de Março de 2009 para os agentes
financeiros formalizarem as renegociações
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BLOCO A
PESA
RESOLUÇÃO Nº 2471;
Operações com risco da União, Fundos
Constitucionais e
e do Funcafé
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BLOCOS DE DÍVIDAS AGROPECUÁRIAS
BLOCO A – Dívidas contratadas na década de 80 e 90, como:
PESA (RESOLUÇÃO Nº 2471)
REGIÃO
CONTRATOS
VENCIDOS
R$
VINCENDO
R$
PREJUÍZO
SALDO
DEVEDOR
R$
NORDESTE
20.423
889.793.570
2.295.527.056
0
3.185.320.626
BRASIL
29.626
2.610.878.474 11.819.733.920
0
14.430.612.394
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Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil
PESA (RESOLUÇÃO Nº 2471)
CALCULO DO SALDO DEVEDOR DOS JUROS VENCIDOS:
Será calculado com o bônus contratual e atualizado até a data da
renegociação com IGP-M + juros de 8%,9%,10% ao ano (pro-rata-die)
RENEGOCIAÇÃO
- Amortização mínima de 5%,do novo saldo a renegociar;
- Financiamento dos 95% nas seguintes condições:
Condições atuais definidas pela Resolução nº 3574:
- Prazo: Até 4 anos, vencendo a 1ª parcela em 2009 (CNA está
tentando ampliar o prazo até o vencimento do CTNS);
- Juros: Mesmas taxas praticadas para os Fundos Constitucionais
ou Recursos Obrigatórios do Credito Rural MCR 6-2 (6,75% ao ano).
OBSERVAÇÕES
As operações repactuadas passam a ter o bônus do art. 2º
da lei 10.437/02
• Não têm desconto para liquidação antecipada;
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ATUALIZAÇÃO JUROS VENCIDOS POSIÇÃO EM 30/06/2008
DATA
VALOR
PRINCIPAL
SOMATORIO
DOS JUROS
NÃO PAGOS
IGP-M +8,36%
(A)
C/ BONUS 2% (A1) R$ 1.146.260,90
19/6/2000 R$ 777.355,53 C/ BONUS 5% (A2)
DIFERENÇA
VALOR
TAXA
VALOR PREST.VENC
ADESÃO PREST.C/ 04 IMENTO
5% X (A1)
ANOS
CTNS (12
ANOS)
R$ 57.313,05 R$ 323.304,34 R$ 138.933,08
R$ 621.736,25
R$ 31.086,81 R$ 175.361,50 R$ 75.357,83
R$ 524.524,65
R$ 26.226,23 R$ 147.942,84 R$ 63.575,25
OBS: Valor provável da parcela de juro vincenda em 19/06/2009:
- SEM BÔNUS = R$ 131.777,03
- COM BÔNUS = R$ 44.072,38
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INJUSTIÇA
Exemplo: Divida renegociada através da resolução nº 2471 em 19/06/2000
no valor de R$ 500.000,00 e o produtor estava adimplente em 31/12/2004,
porem não pagou os juros de 2005 e os de 2006, renegociou juros
vencidos através do artigo 15 da lei 11.322.
RENEGOCIAÇÃO PELO ART. 15 DA LEI 11.322/06 (BNB):
Vencimento
Valor com
bônus R$
Valor sem
bônus R$
SELIC + 1%
SELIC + 1% ao
ao ano
Diferença (Bano
30/04/2007
A)
30/04/2007 (B)
(A)
19/6/2005
R$ 23.182,81 R$ 74.249,41 R$ 31.236,50 R$ 100.043,60 R$ 68.807,10
19/6/2006
R$ 23.107,88 R$ 74.009,42 R$ 31.135,84 R$ 99.720,23
TOTAL
R$ 68.584,39
R$62.372,34 R$199.763,83 R$137.391,49
O PRODUTOR RENEGOCIOU em 30 de abril de 2007 R$ 199.763,83 para
pagar em 05 anos com direito a 02 anos de carência a uma taxa de juro
do MCR 6-2.
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INJUSTIÇA (continuação)
Se o mesmo não tivesse renegociado pela lei 11.322 e
renegocia-se com base nesta MP qual será o saldo
devedor a repactuar.
Vencimento
Valor com bônus
19/06/2005
19/06/2006
19/06/2007
19/06/2008
R$ 23.182,81
R$ 23.107,88
R$ 24.125,44
R$ 26.417,35
TOTAL
Atualização IGP-M
+ 8% ao ano
R$ 34.735,47
R$ 32.270,05
R$ 29.843,66
R$ 27.449,42
R$ 124.298,60
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PRAZOS PARA ADESÃO
Até 30 de Setembro de 2008 para manifestar
interesse em renegociar
Até 30/09/08 ( Resolução BACEN nº 3574)
para o mutuário ficar adimplente e ter direito
a alteração do bônus para 5 pontos
percentuais.
Até 30 de Dezembro de 2008 pagamento do
percentual de amortização mínimo
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BLOCO A
FUNCAFÉ
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FUNCAFÉ
Operações Adimplentes:
1.
2.
Cria de mecanismos de incentivo para a liquidação antecipada da
dívida
Desconto adicional a ser aplicado sobre o valor líquido da parcela:
Faixas de saldo
2008
2009
2010
Até 10 mil
25%
22%
20%
10.001 a 50 mil
20%
17%
15%
50.001 a 100 mil
15%
12%
10%
100.001 a 500 mil
12%
9%
7%
Acima de 500.001
10%
7%
5%
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Operações Adimplentes:
3.
Desconto fixo, em reais, depois de aplicado o desconto adicional:
FAIXA DE SALDO
4.
2008
2009
Até 10 mil
R$
10.001 a 50 mil
R$
50.001 a 100 mil
R$ 3.000,00
100.001 a 200 mil
R$ 6.000,00
acima de 200.001
R$ 16.000,00
2010
-
500,00
Prazo de Reembolso : Redistribuição do saldo devedor em parcelas
anuais até 2020 (6 anos adicionais)
5.
Encargos Financeiros: 7,5% ao ano
6.
Bônus de adimplência: Redução de 50% na taxa de juros (3,75%)
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Operações Inadimplentes:
1.
Retirar os encargos de inadimplemento
2.
Considera-se o valor da parcela na condição de normalidade
na data do seu vencimento
3.
Substituição da TMS + 1% de juros ao ano, por IPC-A + 6% de
juros, a partir do vencimento de cada parcela, até a data da
renegociação
4.
Amortização mínima de 5% do novo saldo a renegociar
5.
Saldo devedor remanescente: Soma-se ao saldo devedor
vincendo, aplicando-se as novas condições estabelecidas
para as operações adimplentes, inclusive quanto aos bônus
para liquidação antecipada da dívida
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BLOCO A
RECOOP
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BLOCO A – RECOOP : Operações com risco da União:
BÔNUS DE LIQUIDAÇÃO antecipada da dívida, incluído o saldo devedor vencido,
somente para a parcela da dívida equivalente a R$ 159.034.757 (risco da União):
1 - De 15% em 2008;
2 - De 12% em 2009;
3 - De 9% em 2010.
REPACTUAÇÃO DO SALDO DEVEDOR VENCIDO:
1 - Encargos de normalidade até o vencimento da parcela;
2 - A partir do vencimento - Encargos de inadimplemento pactuados até a
renegociação;
Amortização mínimo de 10% ATÉ A DATA DA RENEGOCIAÇÃO;
Redistribuição do saldo devedor vencido nas parcelas vincendas (2009 até
2018).
OPERAÇÕES CONTRATADAS COM RISCO INTEGRALDOS AGENTES
FINANCEIROS - R$635.221.607,00
1. Renegociação ficará a critério dos agentes financeiros – redistribuição do
saldo devedor vencido entre as parcelas vincendas;
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BLOCO A
RECUPERAÇÃO DA
LAVOURA CACAUEIRA
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PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DA LAVOURA
CACAUEIRA BAIANA
ETAPAS I E II
1.
2.
Ajuste do saldo devedor para a data da renegociação:
a. Operações Inadimplidas: retirar encargos de inadimplemento
e corrigir pelos encargos de normalidade até a data da
renegociação;
b. Operações Adimplentes: consolidar o saldo devedor na data
da renegociação.
Descontos para Liquidação:
Faixas de saldo
Até 10 mil
Acima de 10 até 50 mil
Acima de 50 até 100 mil
Acima de 100 até 500 mil
Acima de 500
Desconto para
Liquidação em
75
65
50
35
25
Desconto para
Liquidação em 2009
R$ 1.000,00
R$ 8.500,00
R$ 23.500,00
R$ 73.500,00
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BLOCO B
Custeio Rural contratados até 30/06/2006- Operações
efetuadas com recursos CONTROLADOS,PROGER ,
FAT GIRO RURAL, FUNDOS CONSTITUCIONAIS.
REGIÃO
CONTRAVENCIDOS R$
TOS
VINCENDO
R$
PREJUIZO
SALDO DEVEDOR
R$
NORDESTE
0
6.224.593
373.632.450
0
387.575.836
BRASIL
215.696
637.262.678
9.874.555.178
579.158.537
10.511.817.856
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B – CRÉDITO DE CUSTEIOS AGROPECUÁRIOS PRORROGADOS:
Redução nas Taxas de Juros
-De 8,75% Para 6,75% ao ano para recursos controlados;
-De 8,75% para 6,25% ao ano para recursos do PROGER Custeio Rural;
-De 11,25 para 8,75% ao ano para recursos do FAT Giro Rural (sendo a redução da
taxa de juro concedida somente a titulo de bônus de adimplência).
Prazo de Reembolso:
-2 anos adicionais aos prazos já renegociados – Parcela de 2008
ajustada, até 01/07/2008;
- Nos municípios em estado de calamidade ou emergência,
poderão prorrogar integralmente a parcela vencida em 2008.
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BLOCO C
OPERAÇÕES DE
INVESTIMENTO, FINAME,
AGRÍCOLA ESPECIAL,
MODEFROTA. FAT,
INTEGRAR
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C – CRÉDITO DE INVESTIMENTOS AGROPECUÁRIOS:
Redução nas Taxas de Juros, a partir de 01/04/2008:
-MODEFROTA - Entre 10,25% a 13,75% para TJLP + 3,25% = 9,5% ao ano;
-PRODECOOP – De 10,75% para 8,75% ao ano, a partir de 01 de maio de
2008;
-FAT Integrar – Reclassificação para o FCO e mesmas condições a partir de
01/04/2008;
Prazo de Reembolso:
- 3 anos adicionais ao final do contrato;
-Pagamento de 40% do valor da parcela de 2008, até 01/10/2008 –
limite de 30% da carteira.
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BLOCO D
OPERAÇÕES DOS FUNDOS
CONSTITUCIONAIS
DE FINANCIAMENTO
(FNE,FCO,FNO)
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D – RECURSOS DOS FUNDOS CONSTITUCIONAIS
DISCRIMINAÇÃO
N ° OPERAÇÕES
VALOR R$(milhoes)
FNO
19.863
2.481
R$ 124.905,60
FNE
235.688
5.938
R$ 25.194,32
FCO
62.085
3.594
R$ 57.888,38
TOTAL
317.636
12.013
R$ 37.820,02
VALOR MÉDIO
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D – FINANCIAMENTO COM RECURSOS DOS
FUNDOS CONSTITUCIONAIS
Operações contratadas ou renegociadas entre 01/12/1998 a
31/12/2007 – INADIMPLENTES:
CÁLCULO SALDO DEVEDOR DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS:
- Retira-se os encargos de inadimplemento;
- Encargos de normalidade até a data do vencimento de cada prestação;
- Do vencimento até a data da repactuação = encargos de normalidade
mais juros de 2% ao ano.
RENEGOCIAÇÃO:
- Amortização mínima de 2% sobre o saldo devedor das prestações
vencidas;
- Reembolso – em até 4 anos contados a partir do vencimento da última
prestação pactuada;
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D – FINANCIAMENTO COM RECURSOS DOS FUNDOS
CONSTITUCIONAIS
ADIMPLENTES:
- Pagamento de 40% do valor da parcela de 2008,desde que
comprovada incapacidade de pagamento e concessão de prazo
adicional de 3 anos após final do contrato;
- Renegociação limitada a 30% do número de operações;
- Impedimento do mutuário, até que liquide integralmente essa
dívida, de contratar novo financiamento de investimento, exceto
para:
- obras de irrigação ou drenagem;
- proteção ou recuperação de solo ou de áreas degradadas;
- florestamento ou reflorestamento.
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D – FINANCIAMENTO COM RECURSOS DOS FUNDOS
CONSTITUCIONAIS
Lei n° 11.322/2006 – Ampliação do prazo até 30 de
setembro de 2009 para adesão da renegociação de valores
financiados até R$ 35.000,00.
Concessão de bônus de adimplência para as operações
entre R$ 15 mil e R$ 35 mil efetuadas com recursos do FNE na
região do Semi- Árido.
Revisão dos Saldos devedores das operações.
Substituição dos encargos pós fixados por encargos pré
fixados.
As operações com recursos de outras fontes mixadas com
FNE,serão convertidas para a fonte de recursos do FNE.
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PRAZOS PARA ADESÃO
Até 30 de Setembro de 2008 para manifestar
interesse em renegociar
Até 30 de Dezembro de 2008 pagamento
do percentual de amortização mínimo
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BLOCO E
OPERAÇÕES NA DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
31.083 OPERAÇÕES ..................R$ 7.109 milhões
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DÍVIDAS TRANSFERIDAS PARA A UNIÃO
Cria de mecanismos para a liquidação ou renegociação das dívidas
inscritas na DAU, ou que venham a ser inscritas até 29 de maio de 2009:
LIQUIDAÇÃO
a. Desconto a ser aplicado sobre o saldo devedor da parcela na
data da renegociação, até 30 de dezembro de 2009:
Saldo Devedor na data da Desconto para Desconto Adicional
quitação (R$)
quitação (%)
Fixo (R$)
Até 10 mil
70 + 10
-
De 10.001 a 50 mil
58 +10
1.200
De 50.001 a 100 mil
48 + 10
6.200
De 100.001 a 200 mil
41 +10
13.200
Acima de 200 mil
38 +10
19.200
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DÍVIDAS TRANSFERIDAS PARA A UNIÃO
RENEGOCIAÇÃO
a. Prazo de Reembolso: 5 anos (10 ANOS), com prestação
semestral ou anual;
b. Encargos Financeiros:Taxa Média da Selic (TMS), TJLP;
c. Pagamento da 1ª parcela no ato da renegociação;
d. Bônus de adimplência a ser aplicado sobre cada parcela:
Saldo Devedor na data da Desconto para quitação
renegociação (R$)
(%)
Até 10 mil
De 10.001 a 50 mil
De 50.001 a 100 mil
De 100.001 a 200 mil
Acima de 200 mil
65 + 10
53 +10
43 + 10
36 + 10
33 + 10
Desconto Adicional
Fixo (R$)
1.200
6.200
13.200
19.200
OBS: Fração do desconto fixo = ao respectivo desconto /
número de parcelas.
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DÍVIDAS TRANSFERIDAS PARA A UNIÃO
OBSERVAÇÕES:
1 – A PGF está autorizada a contratar instituições financeiras para
adotar o processo de liquidação ou renegociação das dívidas
rurais inscritas na DAU.
2 – A PGF está autorizada a promover a suspensão, a partir de 31
de maio de 2008, das dívidas rurais inscritas na DAU.
3 – Revisão das garantias.
4 – Dedução da taxa de 20% das dívidas rurais inscritas na DAU.
5 – A renegociação destas dívidas será regulamentada por ato do
Procurador Geral da Fazenda Nacional.
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OPERAÇÕES DO PRONAF
DISCRIMINAÇÃO
PRONAF "C", "D" e "E"
PRONAF "B"
PRONAF "A" e "A/C"
PROCERA
CRÉDITO FUNDIÁRIO
TOTAL
Nº DE
OPERAÇÕES
VALOR (milhões)
1.032.226
551.438
362.774
162.851
25.100
2.134.389
7.234
583
3.104
917
1.560
13.398
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OPERAÇÕES DO PRONAF
OPERAÇÕES DE CUSTEIO RURAL:
1. Grupos “C”, “D” ou “E”:
- Rebate para liquidação integral da dívida:
SAFRA
GRUPOS
REBATE
2003/2004
2003/2004
2004/2005
2004/2005
2005/2006
2005/2006
"C" ou "D"
"E"
"C" ou "D"
"E"
"C" ou "D"
"E"
35%
20%
30%
20%
20%
15%
- Operações Inadimplentes – Saldo vencido calculado com
encargos de normalidade até o vencimento e a partir daí, acrescer
em 2% os encargos financeiros até a data da renegociação;
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OPERAÇÕES DO PRONAF
OPERAÇÕES DE CUSTEIO RURAL:
2. Grupos “A” ou “A/C”:
- Taxas pré-fixadas: Encargos de normalidade até o vencimento
e a partir daí, acrescer em 1% os encargos financeiros até a data
da renegociação e conceder bônus de 40% para liquidação
intergral da dívida;
- Taxas pós-fixadas: Encargos limitados a 3,25% ao ano a partir
da data de contratação da operação até a data da renegociação;
3. Amortização mínima de 1% do saldo devedor vencido;
4. Prorrogação do saldo devedor consolidado por 3 anos,
vencendo a primeira parcela em 2009;
5. Juros de 1,15% ao ano para operaçoes com taxas variáveis
(pós-fixados)
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OPERAÇÕES DO PRONAF
OPERAÇÕES DE INVESTIMENTO RURAL:
1. Grupos “C”, “D” ou “E”:
- OPERAÇÕES INADIMPLENTES:
a)- Saldo vencido calculado com encargos de normalidade até o
vencimento e a partir daí, acrescer em 2% os encargos financeiros
até a data da renegociação;
b)- Aplicar os bônus contratualmente estabelecidos, no caso de
liquidação da dívida;
c)- Amortização mínima de 1% do saldo devedor vencido e de 30% da
parcela de 2008;
d)- Prorrogação do saldo vencido em até 4 anos após o vencimento da
última parcela;
e)- Impedimento de fazer novo financiamento de investimento.
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OPERAÇÕES DO PRONAF
OPERAÇÕES DE INVESTIMENTO RURAL:
2. Grupos “B”:
- OPERAÇÕES INADIMPLENTES:
a)- Saldo vencido calculado com encargos de normalidade
até o vencimento e a partir daí, acrescer em 1% os encargos
financeiros até a data da renegociação;
b)- Aplicar os bônus contratualmente estabelecidos, no caso
de liquidação da dívida;
c)- Amortização mínima de 1% do saldo devedor vencido sem
o bônus de adimplência;
d)- Prorrogação do saldo vencido em até 2 anos, vencendo a
primeira parcela um ano após a renegociação.
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OPERAÇÕES DO PRONAF
OPERAÇÕES DE INVESTIMENTO RURAL:
3. Operações enquadradas no GRUPO “A” terão prazo de até 4
anos acrescidos à última parcela prevista no cronograma de
reembolso;
4. Operações enquadradas no GRUPO “A” com taxas variáveis
devem ser recalculadas com juros de 3,25% ao ano a partir da
data da contratação até a data da renegocição, passando a
incidir juros de 1,15% ao ano;
5. Substituir o bônus de adimplência contratual por um bônus de
40% sobre o principal (GRUPO”A”).
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G – PROCERA CRÉDITO ESPECIAL DA REFORMA
AGRÁRIA
OPERAÇÕES EM CONDIÇÕES DE NORMALIDADE:
Descontos para liquidação antecipada da dívida:
- De 90% para liquidação em 2008;
- De 85% para liquidação em 2009;
- De 80% para liquidação em 2010.
a)- Saldo vencido calculado com encargos de normalidade até o
vencimento e a partir daí, acrescer em 1% os encargos financeiros
até a data da renegociação ou liquidação da dívida.
b)- Amortização mínima de 1% do saldo devedor vencido;
c)- Redistribuir as parcelas vencidas nas demais parcelas
vincendas.
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H – CRÉDITO FUNDIÁRIO
OPERAÇÕES EM CONDIÇÕES DE NORMALIDADE:
Redução nos encargos financeiros a partir de 01/06/2008:
- Para 5% ao ano – Contratos acima de R$ 25 mil;
- Para 4% ao ano – Contratos entre R$ 15 mil até R$ 25 mil;
- Para 3% ao ano – Contratos entre R$ 5 mil até R$ 15 mil;
- Para 2% ao ano – Contratos até R$ 5 mil.
a)- Saldo vencido calculado com encargos de normalidade até o
vencimento e a partir daí, acrescer em 1% os encargos
financeiros até a data da renegociação ou liquidação da dívida;
b)- Amortização mínima de 1% do saldo devedor vencido;
c)- Distribuir as parcelas vencidas entre as parcelas vincendas a
partir de 2009;
d)- Pagamento da parcela de 2008 nas condições contratuais.
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I – BANCO DA TERRA OU CÉDULA DA TERRA
Redução nos encargos financeiros a partir de 01/06/2008:
Para 5% ao ano – Contratos acima de R$ 30 mil;
Para 4% ao ano – Contratos entre R$ 15 mil até R$ 30 mil;
Para 3% ao ano – Contratos de valor até R$ 15 mil.
Bônus de adimplência sobre o valor das parcelas anuais:
- De 40% - Semi-Árido nordestino e área de abrangência da SUDENE em
Minas Gerais e Espírito Santo;
- De 30% - Demais municípios da região Nordeste;
- De 18% - Estados da Região Norte, Centro-Oeste e Sudeste (exceto
São Paulo e SUDENE);
- De 15% - Estados da Região Sul e Estado de São Paulo.
a)- Saldo vencido calculado com encargos de normalidade até o
vencimento e a partir daí, os encargos financeiros para a situação de
normalidade sem bônus nas taxas de juros até a data da renegociação;
b)- Amortização mínima de 1% do saldo devedor vencido;
c)- Distribuir as parcelas vencidas entre as parcelas vincendas a partir
de 2009;
d)- Pagamento da parcela de 2008 nas condições contratuais.
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Fases da Medida Provisória 432
PUBLICAÇÃO DA
MEDIDA PROVISÓRIA
DE 28/05/2008
Apresentação de Emendas
VOTAÇÃO NA
CÂMARA
DOS
DEPUTADOS
NORMATIZAÇÃO PELO CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL
VOTAÇÃO NO
SENADO FEDERAL
PUBLICAÇÃO DA LEI
DE CONVERSÃO DA MP
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Emendas elaboradas pela CNA
3 Emendas
Supressivas
+
40 Emendas
Modificativas
+
31 Emendas
Aditivas
=
74 Emendas
Objetivo:
1. Ampliar o número de beneficiários das medidas de
renegociação
2. Melhorar as medidas divulgadas na MP
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Emendas elaboradas para a MP do Endividamento 432
Tema
Funcafé
Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira
Dívida Ativa da União (DAU)
Securitização
PESA
FRA
SENAR e RAT
FINEP
Investimentos
Fundos Constitucionais
Bônus
Safra 2007/08
Aplicação de Taxa de Juros
SUDAM e SUDENE
Operações de Custeio
Execução Judicial
FAT Integrar
Apresentação de conta gráfica
Emendas
2
9
1
6
6
2
1
1
2
8
2
3
8
14
2
3
2
2
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Orientações para os Produtores Rurais
Atentar para os prazos de renegociação que serão estabelecidos
em Resolução do Conselho Monetário Nacional;
Não deixar de renegociar as operações enquadradas nesta MP,
Ter em mãos todos os documentos pertinentes a operação:
contrato original e termos aditivos;
Solicitar ao agente financeiro a conta gráfica (extrato) das
operações antes da renegociação;
As informações sobre as condições para renegociação serão
disponibilizadas no site da CNA, das Federações da Agricultura e
nos Sindicatos Rurais.
Qualquer duvida consulte os nossos Sindicatos
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RESUMO ELABORADO PELA FEDERAÇÃO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO ESTADO DO
CEARÁ - FAEC.
PRESIDENTE: José Ramos Torres de Melo Filho
TÉCNICOS : Edvaldo Santos Brito
Luciano Carvalho
PERMITIDA A DIVULGAÇÃO INTEGRAL
Apresentação Publicada no site da FAEC
www.faec.org.br
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7 Secas
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