Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil RENEGOCIAÇÃO DAS DÍVIDAS RURAIS REINSERÇÃO DOS PRODUTORES NA ECONOMIA FRUTAL 2008 PALESTRANTE: José Ramos Torres de Melo Filho Edvaldo Santos Brito 17 de Setembro de 2008 Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil PROJETO DE LEI CONVERSÃO Nº 22/2008 DO SENADO FEDERAL ORIGEM MP-11.322 DE 27 DE MAIO 2008 Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil TRECHO DO DISCURSO DO PRESIDENTE LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA. LANÇAMENTO PLANO AGRÍCOLA E PECUÁRIO 2008/2009 CURITIBA – PARANÁ – 02 JULHO 2008. “ Quando um cidadão faz uma dívida de 10, e não pôde pagar; passaram-se 10 anos e ele não pôde pagar; passaram-se 15 anos e ele não pôde pagar, primeiro, o Estado é incompetente por deixar a pessoa ficar devendo 20 anos sem pagar. Segundo, você fica colocando penduricalho, em cima de penduricalho , em cima de uma dívida de 10. Você não pôde pagar 10, isso vira 100 mil e você nunca mais vai poder pagar............ Vamos limpar esse negócio, vamos tirar todos os penduricalhos, ver qual é a dívida real e dar um tempo para as pessoas poderem pagar. ” Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil Premissas da renegociação de dívidas: Facilitar o pagamento das dívidas – Aplicação de descontos para estimular a liquidação antecipada das operações; Estabelece mecanismos para permitir aos mutuários ficarem adimplentes, com o pagamento de um percentual do saldo vencido e alongamento do saldo remanescente; Diluição do saldo devedor das parcelas vencidas nas parcelas vincendas; Concessão de prazo adicional para pagamento de algumas dívidas (Programas); Redução nas taxas de juros em operações de crédito rural com encargos mais elevados; Concessão de desconto para liquidação ou renegociação de operações antigas com risco da União e em cobrança pela PGFN (Dívida Ativa da União) Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil BLOCOS DE DÍVIDAS AGROPECUÁRIAS DISCRIMINAÇÃO Nº OPERAÇÕES VALOR (milhões) OBSERVAÇÕES BLOCO A 187.086 27.384,00 SECURITIZAÇÃO I E II, PESA, RECOOP, FUNCAFÉ, CACAU, PRODECER I E II BLOCO B 215.964 10.511,00 CUSTEIO RURAL, PROGER CUSTEIO, FAT GIRO RURAL BLOCO C 349.174 17.358,00 FINAME ESPECIAL, MODEFROTA, OUTROS BNDES, DEMAIS INVESTIMENTOS BLOCO D 317.636 12.013,00 FNO, FNE, FCO BLOCO E 31.083 7.109,00 DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO PRONAF A, B, A/C, C, D, E, PROCERA e CRÉDITO FUNDIÁRIO PRONAF 2.134.389 13.397,88 TOTAL 3.211.325,00 80.676,00 Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil BLOCO A SECURITIZAÇÃO II; Dividas renegociadas pela lei nº 10.437 ou atraves do art.4º da lei nº 11.322. Operações com risco da União, Fundos Constitucionais e e do Funcafé. Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil BLOCOS DE DÍVIDAS AGROPECUÁRIAS BLOCO A – Dívidas contratadas na década de 80 e 90, como: SECURITIZAÇÃO II VINCENDO R$ PREJUIZO R$ SALDO DEVEDOR R$ 618.642.780 7.006.491 702.683.127 REGIÃO CONTRATOS VENCIDO R$ NORDESTE 11.273 84.040.347 BRASIL 91.257 567.339.242 7.228.942.221 28.163.101 7.796.281.463 TOTAL 102.530 651.379.589 7.847.585.001 35.169.592 8.498.964.590 Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil SECURITIZAÇÃO II, ADIMPLENTES CÁLCULO DO SALDO DEVEDOR: Operação renegociada pelo art. 1º da lei nº 10.437/02: → Quantidade de Kg produto x Preço mínimo de 31/10/2001. Operação renegociada pelo art. 4º da lei nº 11.322/06: → Quantidade de Kg produto x Preço mínimo de 31/10/2006. RENEGOCIAÇÃO: Pagamento das prestações vincendas até ano de 2025, com direito ao bônus contratual da Lei nº 9.866/99, sem a incidência da equivalência produto Condições não aplicadas às operações com risco dos bancos. Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil SECURITIZAÇÃO II, ADIMPLENTES LIQUIDAÇÃO: Opção para o mutuário liquidar a operação até 31/12/2010 com descontos decrescentes , conforme tabela abaixo: DESCONTOS PADA LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA SEC II E SEC I Bônus adicional Bônus adicional Após conceder Após conceder o bônus o bônus contratual contratual % (2008) % (2009) Bônus adicional Após conceder o bônus contratual % (2010) Desconto Adicional fixo ( após Conceder o Desconto adicional) Saldo Devedor em 31/03/2008 ou 01/01/2009 ou 01/01/2010 em R$ Bônus de Adimplência contratual ( %) Brasil Ne Brasil Ne Brasil Ne Brasil R$ Até 15 mil 30% 30% 55% 40% 45% 30% 50% 35% 40% 25% 45% 30% 35% 20% 0 1.575,00 (30% e 15%) 35% 25% 30% 20% 25% 15% 3.325,00 (30% e 15%) 30% 20% 25% 15% 20% 10% 7.200,00 (30% e 15%) 25% 15% 20% 10% 15% 5% Condições não aplicadas às operações com risco dos bancos. 15.325,00 De 15 mil a 50 mil De 50.001 a 100 mil De 100.001 a 200 mil Acima de 200 mil Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil SECURITIZAÇÃO II, INADIMPLENTES CÁLCULO DO SALDO DEVEDOR: PRESTAÇÕES VENCIDAS: → OPERAÇÃO RENEGOCIADA PELA LEI 10.437/02: Quant. Kg produto x Preço mínimo de 31/10/2001x IPCA + 6% a.a. (pro-rata-die) → OPERAÇÃO RENEGOCIADA PELA LEI 11.322/06: Quant. Kg produto x Preço mínimo de 31/10/2006x IPCA + 6% a.a. (pro-rata-die) Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil SECURITIZAÇÃO II, INADIMPLENTES CÁLCULO DO SALDO DEVEDOR: PRESTAÇÕES VINCENDAS: → OPERAÇÃO RENEGOCIADA PELA LEI 10.437/02: Valor presente da Quantidade de Kg produto deduzida a taxa de juro de 3% ao ano das futuras prestações X PREÇO MINIMO DE 31/10/2001. → OPERAÇÃO RENEGOCIADA PELA LEI 11.322/06: Valor presente da Quantidade de Kg produto deduzida a taxa de juro de 3% ao ano das futuras prestações X PREÇO MINIMO DE 31/10/2006. TOTAL ( PRESTAÇÕES VENCIDAS + PRESTAÇÕES VINCENDAS): Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil SECURITIZAÇÃO II, INADIMPLENTES RENEGOCIAÇÃO: Pagamento de 2% do saldo devedor vencido; Reescalonamento das prestações vencidas junto as prestações vincendas; Obrigatoriedade do pagamento da prestação com vencimento de 31/10/2008; Taxa de juro fixa de 3% ao ano sem a equivalência produto; Vencimento da primeira prestação em 2009 e a ultima em 2025; Pagamento das prestações nas datas aprazadas direito ao bônus de adimplência da lei nº 9.866/99; Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil APLICANDO OS DESCONTOS 1º Apurar o saldo devedor 2º 3º Aplicar o desconto previsto na lei 9.866/99 Aplicar o desconto % conforme saldo devedor. Tabela Anexo I MP-432 4º Aplicar o desconto fixo conforme o saldo devedor. Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil EXEMPLO Saldo devedor apurado = R$ 110.000,00. Faixas de Saldo SUDENE R$ 110.000,00 Saldo Devedor: Bônus do Contrato -22.000,00 (20%): Saldo apurado: 88.000,00 Desconto Adicional -26.400,00 (20% + 10%): Desconto Fixo: -7.200,00 Saldo a Liquidar 54.400,00 BRASIL R$ 110.000,00 -22.000,00 2008 Desconto Fixo Desconto (%) R$ Até 15 mil 45 0,00 15.001 a 50 mil 30 1.575,00 50.001 a 100 mil 25 3.325,00 100.001 a 200 mil 20 + 10 7.200,00 Acima de 200.001 15 15.325,00 ADICIONAL PARA O NORDESTE 88.000,00 -17.600,00 -7.200,00 63.200,00 R$63.200 – R$54.400 = R$8.800 = 13,92% Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil BLOCO A SECURITIZAÇÃO I; Dividas renegociadas pela lei nº 10.437 ou atraves do art.4º da lei nº 11.322. Operações com risco da União, Fundos Constitucionais e e do Funcafé. Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil BLOCOS DE DÍVIDAS AGROPECUÁRIAS BLOCO A – Dívidas contratadas na década de 80 e 90, como: SECURITIZAÇÃO I SALDO CONTRA- VENCIDO VINCENDO PREJUIZO REGIÃO DEVEDOR TOS R$ R$ R$ R$ NORDESTE 12.310 BRASIL TOTAL 687.122.765 53.126.797 332.183.276 740.249.562 23.535 2.437.260.879 222.692.746 945.056.621 2.659.953.625 35.845 2.505.973.644 275.819.543 1.277.239.897 3.400.203.187 Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil SECURITIZAÇÃO I CÁLCULO SALDO DEVEDOR: PRESTAÇÕES VENCIDAS → Quant. Kg produto x PREÇO MÍNIMO NA DATA DO VENCIMENTO x IPCA + 6% a.a. (pro-rata-die) PRESTAÇÕES VINCENDAS → Valor presente da Quantidade de Kg produto deduzida a taxa de juro de 3% ao ano das futuras prestações X PREÇO MINIMO DA DATA DA RENEGOCIAÇÃO. LIQUIDAÇÃO: Opção para o mutuário liquidar a operação até 31/12/2010 com descontos decrescentes. Condições não aplicadas às operações com risco dos bancos. Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil SECURITIZAÇÃO I RENEGOCIAÇÃO: Pagamento de 2% do saldo devedor vencido; No cronograma de reembolso com vencimento da primeira prestação em 2009 e a ultima em 2025; Taxa de juro fixa de 3% ao ano sem a equivalência produto; Pagamento das prestações nas datas aprazadas direito ao bonus de adimplencia da lei nº 9.866/99; Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil SECURITIZAÇÃO I Exemplo: Um mutuário securitizou uma divida de R$ 138.404,19, com vencimento da primeira prestação em 31/10/1997 e a ultima em 31/10/2002,estando ele totalmente inadimplente,qual será o valor a ser repactuado nas condições desta MP? DATA VENCIEMNTO PRESTAÇÃO 31/10/1997 31/10/1998 31/10/1999 31/10/2000 31/10/2001 31/10/2002 VALOR EM KG DE MILHO 226.299,98 226.299,98 226.299,98 226.299,98 226.299,98 226.299,98 TOTAL PREÇO MINIMO MILHO R$ VALOR EM R$ 0,1160 0,1160 0,1160 0,1287 0,1318 0,1450 26.250,79 26.250,79 26.250,79 29.124,81 29.826,34 32.813,50 IPCA + 6% AO ANO 93.360,78 86.150,08 76.841,66 74.312,06 64.439,84 64,849,37 395.169,63 Saldo devedor Total em 31/03/2008 = R$ 395.169,63 Taxa de adesão = R$ 395.169,63 x 2% = R$ 7.903,19 Saldo devedor a repactuar = R$ 387.266,23 Liquidação em 2008 = R$ 395.169,63 – (22,52%) –(15% + 10 %) – (R$ 15.325,00) = R$ 214.308,07 Valor das Futuras prestações: R$ 29.413,84 ( sem Bônus) x 17 prestações = R$ 500.035,28 R$ 22.789,85 ( com Bônus) x 17 prestações = R$ 387.427,85 Condições não aplicadas às operações com risco dos bancos. Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil NOVIDADE “ ANTECIPAÇÃO DE PRESTAÇÕES DÍVIDAS SECURITIZADAS Admite-se, ate ano 2010, amortização antecipada de parcelas com a aplicação com os descontos vistos anteriormente. Somente poderão beneficiar dessas condições mutuários adimplentes. A amortização antecipada deverá obedecer a ordem inversa da prevista no cronograma de Reembolso. Admite-se pagamento antecipado no ano de 2008,2009 e 2010. O valor do desconto fixo será o do anexo I da MP Nº 432 da seguinte forma: • pagamento em 2008 desconto fixo dividido por 17 x Nº prestações amortizadas neste ano.( valida somente para SECURITIZAÇÃOII) • pagamento em 2009 desconto fixo dividido por 16 x Nº prestações amortizadas neste ano. • pagamento em 2010 desconto fixo dividido por 15 x Nº prestações amortizadas neste ano. Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil EXEMPLO ANTECIPAÇÃO PARCELA DE 2025 Saldo devedor apurado = R$ 387.266,23. Valor Prestações = R$ 29.413,84 Saldo Devedor: Bônus do Contrato (22,52%): Saldo apurado: Desconto Adicional (15% + 10%): Desconto Fixo: Saldo a Liquidar SUDENE R$ 29.413,84 BRASIL R$ 29.413,84 -6.624,00 -6.624,00 22.789,84 22.789,84 -5.697,46 -3.418,48 -901,47 16.190,91 -901,47 18.469,89 Faixas de Saldo 2008 Desconto Fixo Desconto (%) R$ Até 15 mil 45 0,00 15.001 a 50 mil 30 1.575,00 50.001 a 100 mil 25 3.325,00 100.001 a 200 mil 20 7.200,00 Acima de 200.001 15 +10 15.325,00 ADICIONAL PARA O NORDESTE OBS: 17 R$ 29.413,84 / (1,03) = R$ 17.795,84 Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil PRAZOS (Resolução nº 3.572) Até 30 de Setembro de 2008 manifestar interesse em renegociar. para Até 30 de Dezembro de 2008 pagamento do percentual de amortização mínimo Até 31 de Março de 2009 para os agentes financeiros formalizarem as renegociações Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil BLOCO A PESA RESOLUÇÃO Nº 2471; Operações com risco da União, Fundos Constitucionais e e do Funcafé Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil BLOCOS DE DÍVIDAS AGROPECUÁRIAS BLOCO A – Dívidas contratadas na década de 80 e 90, como: PESA (RESOLUÇÃO Nº 2471) REGIÃO CONTRATOS VENCIDOS R$ VINCENDO R$ PREJUÍZO SALDO DEVEDOR R$ NORDESTE 20.423 889.793.570 2.295.527.056 0 3.185.320.626 BRASIL 29.626 2.610.878.474 11.819.733.920 0 14.430.612.394 Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil PESA (RESOLUÇÃO Nº 2471) CALCULO DO SALDO DEVEDOR DOS JUROS VENCIDOS: Será calculado com o bônus contratual e atualizado até a data da renegociação com IGP-M + juros de 8%,9%,10% ao ano (pro-rata-die) RENEGOCIAÇÃO - Amortização mínima de 5%,do novo saldo a renegociar; - Financiamento dos 95% nas seguintes condições: Condições atuais definidas pela Resolução nº 3574: - Prazo: Até 4 anos, vencendo a 1ª parcela em 2009 (CNA está tentando ampliar o prazo até o vencimento do CTNS); - Juros: Mesmas taxas praticadas para os Fundos Constitucionais ou Recursos Obrigatórios do Credito Rural MCR 6-2 (6,75% ao ano). OBSERVAÇÕES As operações repactuadas passam a ter o bônus do art. 2º da lei 10.437/02 • Não têm desconto para liquidação antecipada; Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil ATUALIZAÇÃO JUROS VENCIDOS POSIÇÃO EM 30/06/2008 DATA VALOR PRINCIPAL SOMATORIO DOS JUROS NÃO PAGOS IGP-M +8,36% (A) C/ BONUS 2% (A1) R$ 1.146.260,90 19/6/2000 R$ 777.355,53 C/ BONUS 5% (A2) DIFERENÇA VALOR TAXA VALOR PREST.VENC ADESÃO PREST.C/ 04 IMENTO 5% X (A1) ANOS CTNS (12 ANOS) R$ 57.313,05 R$ 323.304,34 R$ 138.933,08 R$ 621.736,25 R$ 31.086,81 R$ 175.361,50 R$ 75.357,83 R$ 524.524,65 R$ 26.226,23 R$ 147.942,84 R$ 63.575,25 OBS: Valor provável da parcela de juro vincenda em 19/06/2009: - SEM BÔNUS = R$ 131.777,03 - COM BÔNUS = R$ 44.072,38 Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil INJUSTIÇA Exemplo: Divida renegociada através da resolução nº 2471 em 19/06/2000 no valor de R$ 500.000,00 e o produtor estava adimplente em 31/12/2004, porem não pagou os juros de 2005 e os de 2006, renegociou juros vencidos através do artigo 15 da lei 11.322. RENEGOCIAÇÃO PELO ART. 15 DA LEI 11.322/06 (BNB): Vencimento Valor com bônus R$ Valor sem bônus R$ SELIC + 1% SELIC + 1% ao ao ano Diferença (Bano 30/04/2007 A) 30/04/2007 (B) (A) 19/6/2005 R$ 23.182,81 R$ 74.249,41 R$ 31.236,50 R$ 100.043,60 R$ 68.807,10 19/6/2006 R$ 23.107,88 R$ 74.009,42 R$ 31.135,84 R$ 99.720,23 TOTAL R$ 68.584,39 R$62.372,34 R$199.763,83 R$137.391,49 O PRODUTOR RENEGOCIOU em 30 de abril de 2007 R$ 199.763,83 para pagar em 05 anos com direito a 02 anos de carência a uma taxa de juro do MCR 6-2. Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil INJUSTIÇA (continuação) Se o mesmo não tivesse renegociado pela lei 11.322 e renegocia-se com base nesta MP qual será o saldo devedor a repactuar. Vencimento Valor com bônus 19/06/2005 19/06/2006 19/06/2007 19/06/2008 R$ 23.182,81 R$ 23.107,88 R$ 24.125,44 R$ 26.417,35 TOTAL Atualização IGP-M + 8% ao ano R$ 34.735,47 R$ 32.270,05 R$ 29.843,66 R$ 27.449,42 R$ 124.298,60 Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil PRAZOS PARA ADESÃO Até 30 de Setembro de 2008 para manifestar interesse em renegociar Até 30/09/08 ( Resolução BACEN nº 3574) para o mutuário ficar adimplente e ter direito a alteração do bônus para 5 pontos percentuais. Até 30 de Dezembro de 2008 pagamento do percentual de amortização mínimo Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil BLOCO A FUNCAFÉ Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil FUNCAFÉ Operações Adimplentes: 1. 2. Cria de mecanismos de incentivo para a liquidação antecipada da dívida Desconto adicional a ser aplicado sobre o valor líquido da parcela: Faixas de saldo 2008 2009 2010 Até 10 mil 25% 22% 20% 10.001 a 50 mil 20% 17% 15% 50.001 a 100 mil 15% 12% 10% 100.001 a 500 mil 12% 9% 7% Acima de 500.001 10% 7% 5% Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil FUNCAFÉ Operações Adimplentes: 3. Desconto fixo, em reais, depois de aplicado o desconto adicional: FAIXA DE SALDO 4. 2008 2009 Até 10 mil R$ 10.001 a 50 mil R$ 50.001 a 100 mil R$ 3.000,00 100.001 a 200 mil R$ 6.000,00 acima de 200.001 R$ 16.000,00 2010 - 500,00 Prazo de Reembolso : Redistribuição do saldo devedor em parcelas anuais até 2020 (6 anos adicionais) 5. Encargos Financeiros: 7,5% ao ano 6. Bônus de adimplência: Redução de 50% na taxa de juros (3,75%) Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil FUNCAFÉ Operações Inadimplentes: 1. Retirar os encargos de inadimplemento 2. Considera-se o valor da parcela na condição de normalidade na data do seu vencimento 3. Substituição da TMS + 1% de juros ao ano, por IPC-A + 6% de juros, a partir do vencimento de cada parcela, até a data da renegociação 4. Amortização mínima de 5% do novo saldo a renegociar 5. Saldo devedor remanescente: Soma-se ao saldo devedor vincendo, aplicando-se as novas condições estabelecidas para as operações adimplentes, inclusive quanto aos bônus para liquidação antecipada da dívida Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil BLOCO A RECOOP Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil BLOCO A – RECOOP : Operações com risco da União: BÔNUS DE LIQUIDAÇÃO antecipada da dívida, incluído o saldo devedor vencido, somente para a parcela da dívida equivalente a R$ 159.034.757 (risco da União): 1 - De 15% em 2008; 2 - De 12% em 2009; 3 - De 9% em 2010. REPACTUAÇÃO DO SALDO DEVEDOR VENCIDO: 1 - Encargos de normalidade até o vencimento da parcela; 2 - A partir do vencimento - Encargos de inadimplemento pactuados até a renegociação; Amortização mínimo de 10% ATÉ A DATA DA RENEGOCIAÇÃO; Redistribuição do saldo devedor vencido nas parcelas vincendas (2009 até 2018). OPERAÇÕES CONTRATADAS COM RISCO INTEGRALDOS AGENTES FINANCEIROS - R$635.221.607,00 1. Renegociação ficará a critério dos agentes financeiros – redistribuição do saldo devedor vencido entre as parcelas vincendas; Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil BLOCO A RECUPERAÇÃO DA LAVOURA CACAUEIRA Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DA LAVOURA CACAUEIRA BAIANA ETAPAS I E II 1. 2. Ajuste do saldo devedor para a data da renegociação: a. Operações Inadimplidas: retirar encargos de inadimplemento e corrigir pelos encargos de normalidade até a data da renegociação; b. Operações Adimplentes: consolidar o saldo devedor na data da renegociação. Descontos para Liquidação: Faixas de saldo Até 10 mil Acima de 10 até 50 mil Acima de 50 até 100 mil Acima de 100 até 500 mil Acima de 500 Desconto para Liquidação em 75 65 50 35 25 Desconto para Liquidação em 2009 R$ 1.000,00 R$ 8.500,00 R$ 23.500,00 R$ 73.500,00 Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil BLOCO B Custeio Rural contratados até 30/06/2006- Operações efetuadas com recursos CONTROLADOS,PROGER , FAT GIRO RURAL, FUNDOS CONSTITUCIONAIS. REGIÃO CONTRAVENCIDOS R$ TOS VINCENDO R$ PREJUIZO SALDO DEVEDOR R$ NORDESTE 0 6.224.593 373.632.450 0 387.575.836 BRASIL 215.696 637.262.678 9.874.555.178 579.158.537 10.511.817.856 Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil B – CRÉDITO DE CUSTEIOS AGROPECUÁRIOS PRORROGADOS: Redução nas Taxas de Juros -De 8,75% Para 6,75% ao ano para recursos controlados; -De 8,75% para 6,25% ao ano para recursos do PROGER Custeio Rural; -De 11,25 para 8,75% ao ano para recursos do FAT Giro Rural (sendo a redução da taxa de juro concedida somente a titulo de bônus de adimplência). Prazo de Reembolso: -2 anos adicionais aos prazos já renegociados – Parcela de 2008 ajustada, até 01/07/2008; - Nos municípios em estado de calamidade ou emergência, poderão prorrogar integralmente a parcela vencida em 2008. Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil BLOCO C OPERAÇÕES DE INVESTIMENTO, FINAME, AGRÍCOLA ESPECIAL, MODEFROTA. FAT, INTEGRAR Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil C – CRÉDITO DE INVESTIMENTOS AGROPECUÁRIOS: Redução nas Taxas de Juros, a partir de 01/04/2008: -MODEFROTA - Entre 10,25% a 13,75% para TJLP + 3,25% = 9,5% ao ano; -PRODECOOP – De 10,75% para 8,75% ao ano, a partir de 01 de maio de 2008; -FAT Integrar – Reclassificação para o FCO e mesmas condições a partir de 01/04/2008; Prazo de Reembolso: - 3 anos adicionais ao final do contrato; -Pagamento de 40% do valor da parcela de 2008, até 01/10/2008 – limite de 30% da carteira. Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil BLOCO D OPERAÇÕES DOS FUNDOS CONSTITUCIONAIS DE FINANCIAMENTO (FNE,FCO,FNO) Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil D – RECURSOS DOS FUNDOS CONSTITUCIONAIS DISCRIMINAÇÃO N ° OPERAÇÕES VALOR R$(milhoes) FNO 19.863 2.481 R$ 124.905,60 FNE 235.688 5.938 R$ 25.194,32 FCO 62.085 3.594 R$ 57.888,38 TOTAL 317.636 12.013 R$ 37.820,02 VALOR MÉDIO Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil D – FINANCIAMENTO COM RECURSOS DOS FUNDOS CONSTITUCIONAIS Operações contratadas ou renegociadas entre 01/12/1998 a 31/12/2007 – INADIMPLENTES: CÁLCULO SALDO DEVEDOR DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS: - Retira-se os encargos de inadimplemento; - Encargos de normalidade até a data do vencimento de cada prestação; - Do vencimento até a data da repactuação = encargos de normalidade mais juros de 2% ao ano. RENEGOCIAÇÃO: - Amortização mínima de 2% sobre o saldo devedor das prestações vencidas; - Reembolso – em até 4 anos contados a partir do vencimento da última prestação pactuada; Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil D – FINANCIAMENTO COM RECURSOS DOS FUNDOS CONSTITUCIONAIS ADIMPLENTES: - Pagamento de 40% do valor da parcela de 2008,desde que comprovada incapacidade de pagamento e concessão de prazo adicional de 3 anos após final do contrato; - Renegociação limitada a 30% do número de operações; - Impedimento do mutuário, até que liquide integralmente essa dívida, de contratar novo financiamento de investimento, exceto para: - obras de irrigação ou drenagem; - proteção ou recuperação de solo ou de áreas degradadas; - florestamento ou reflorestamento. Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil D – FINANCIAMENTO COM RECURSOS DOS FUNDOS CONSTITUCIONAIS Lei n° 11.322/2006 – Ampliação do prazo até 30 de setembro de 2009 para adesão da renegociação de valores financiados até R$ 35.000,00. Concessão de bônus de adimplência para as operações entre R$ 15 mil e R$ 35 mil efetuadas com recursos do FNE na região do Semi- Árido. Revisão dos Saldos devedores das operações. Substituição dos encargos pós fixados por encargos pré fixados. As operações com recursos de outras fontes mixadas com FNE,serão convertidas para a fonte de recursos do FNE. Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil PRAZOS PARA ADESÃO Até 30 de Setembro de 2008 para manifestar interesse em renegociar Até 30 de Dezembro de 2008 pagamento do percentual de amortização mínimo Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil BLOCO E OPERAÇÕES NA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO 31.083 OPERAÇÕES ..................R$ 7.109 milhões Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil DÍVIDAS TRANSFERIDAS PARA A UNIÃO Cria de mecanismos para a liquidação ou renegociação das dívidas inscritas na DAU, ou que venham a ser inscritas até 29 de maio de 2009: LIQUIDAÇÃO a. Desconto a ser aplicado sobre o saldo devedor da parcela na data da renegociação, até 30 de dezembro de 2009: Saldo Devedor na data da Desconto para Desconto Adicional quitação (R$) quitação (%) Fixo (R$) Até 10 mil 70 + 10 - De 10.001 a 50 mil 58 +10 1.200 De 50.001 a 100 mil 48 + 10 6.200 De 100.001 a 200 mil 41 +10 13.200 Acima de 200 mil 38 +10 19.200 Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil DÍVIDAS TRANSFERIDAS PARA A UNIÃO RENEGOCIAÇÃO a. Prazo de Reembolso: 5 anos (10 ANOS), com prestação semestral ou anual; b. Encargos Financeiros:Taxa Média da Selic (TMS), TJLP; c. Pagamento da 1ª parcela no ato da renegociação; d. Bônus de adimplência a ser aplicado sobre cada parcela: Saldo Devedor na data da Desconto para quitação renegociação (R$) (%) Até 10 mil De 10.001 a 50 mil De 50.001 a 100 mil De 100.001 a 200 mil Acima de 200 mil 65 + 10 53 +10 43 + 10 36 + 10 33 + 10 Desconto Adicional Fixo (R$) 1.200 6.200 13.200 19.200 OBS: Fração do desconto fixo = ao respectivo desconto / número de parcelas. Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil DÍVIDAS TRANSFERIDAS PARA A UNIÃO OBSERVAÇÕES: 1 – A PGF está autorizada a contratar instituições financeiras para adotar o processo de liquidação ou renegociação das dívidas rurais inscritas na DAU. 2 – A PGF está autorizada a promover a suspensão, a partir de 31 de maio de 2008, das dívidas rurais inscritas na DAU. 3 – Revisão das garantias. 4 – Dedução da taxa de 20% das dívidas rurais inscritas na DAU. 5 – A renegociação destas dívidas será regulamentada por ato do Procurador Geral da Fazenda Nacional. Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil OPERAÇÕES DO PRONAF DISCRIMINAÇÃO PRONAF "C", "D" e "E" PRONAF "B" PRONAF "A" e "A/C" PROCERA CRÉDITO FUNDIÁRIO TOTAL Nº DE OPERAÇÕES VALOR (milhões) 1.032.226 551.438 362.774 162.851 25.100 2.134.389 7.234 583 3.104 917 1.560 13.398 Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil OPERAÇÕES DO PRONAF OPERAÇÕES DE CUSTEIO RURAL: 1. Grupos “C”, “D” ou “E”: - Rebate para liquidação integral da dívida: SAFRA GRUPOS REBATE 2003/2004 2003/2004 2004/2005 2004/2005 2005/2006 2005/2006 "C" ou "D" "E" "C" ou "D" "E" "C" ou "D" "E" 35% 20% 30% 20% 20% 15% - Operações Inadimplentes – Saldo vencido calculado com encargos de normalidade até o vencimento e a partir daí, acrescer em 2% os encargos financeiros até a data da renegociação; Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil OPERAÇÕES DO PRONAF OPERAÇÕES DE CUSTEIO RURAL: 2. Grupos “A” ou “A/C”: - Taxas pré-fixadas: Encargos de normalidade até o vencimento e a partir daí, acrescer em 1% os encargos financeiros até a data da renegociação e conceder bônus de 40% para liquidação intergral da dívida; - Taxas pós-fixadas: Encargos limitados a 3,25% ao ano a partir da data de contratação da operação até a data da renegociação; 3. Amortização mínima de 1% do saldo devedor vencido; 4. Prorrogação do saldo devedor consolidado por 3 anos, vencendo a primeira parcela em 2009; 5. Juros de 1,15% ao ano para operaçoes com taxas variáveis (pós-fixados) Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil OPERAÇÕES DO PRONAF OPERAÇÕES DE INVESTIMENTO RURAL: 1. Grupos “C”, “D” ou “E”: - OPERAÇÕES INADIMPLENTES: a)- Saldo vencido calculado com encargos de normalidade até o vencimento e a partir daí, acrescer em 2% os encargos financeiros até a data da renegociação; b)- Aplicar os bônus contratualmente estabelecidos, no caso de liquidação da dívida; c)- Amortização mínima de 1% do saldo devedor vencido e de 30% da parcela de 2008; d)- Prorrogação do saldo vencido em até 4 anos após o vencimento da última parcela; e)- Impedimento de fazer novo financiamento de investimento. Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil OPERAÇÕES DO PRONAF OPERAÇÕES DE INVESTIMENTO RURAL: 2. Grupos “B”: - OPERAÇÕES INADIMPLENTES: a)- Saldo vencido calculado com encargos de normalidade até o vencimento e a partir daí, acrescer em 1% os encargos financeiros até a data da renegociação; b)- Aplicar os bônus contratualmente estabelecidos, no caso de liquidação da dívida; c)- Amortização mínima de 1% do saldo devedor vencido sem o bônus de adimplência; d)- Prorrogação do saldo vencido em até 2 anos, vencendo a primeira parcela um ano após a renegociação. Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil OPERAÇÕES DO PRONAF OPERAÇÕES DE INVESTIMENTO RURAL: 3. Operações enquadradas no GRUPO “A” terão prazo de até 4 anos acrescidos à última parcela prevista no cronograma de reembolso; 4. Operações enquadradas no GRUPO “A” com taxas variáveis devem ser recalculadas com juros de 3,25% ao ano a partir da data da contratação até a data da renegocição, passando a incidir juros de 1,15% ao ano; 5. Substituir o bônus de adimplência contratual por um bônus de 40% sobre o principal (GRUPO”A”). Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil G – PROCERA CRÉDITO ESPECIAL DA REFORMA AGRÁRIA OPERAÇÕES EM CONDIÇÕES DE NORMALIDADE: Descontos para liquidação antecipada da dívida: - De 90% para liquidação em 2008; - De 85% para liquidação em 2009; - De 80% para liquidação em 2010. a)- Saldo vencido calculado com encargos de normalidade até o vencimento e a partir daí, acrescer em 1% os encargos financeiros até a data da renegociação ou liquidação da dívida. b)- Amortização mínima de 1% do saldo devedor vencido; c)- Redistribuir as parcelas vencidas nas demais parcelas vincendas. Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil H – CRÉDITO FUNDIÁRIO OPERAÇÕES EM CONDIÇÕES DE NORMALIDADE: Redução nos encargos financeiros a partir de 01/06/2008: - Para 5% ao ano – Contratos acima de R$ 25 mil; - Para 4% ao ano – Contratos entre R$ 15 mil até R$ 25 mil; - Para 3% ao ano – Contratos entre R$ 5 mil até R$ 15 mil; - Para 2% ao ano – Contratos até R$ 5 mil. a)- Saldo vencido calculado com encargos de normalidade até o vencimento e a partir daí, acrescer em 1% os encargos financeiros até a data da renegociação ou liquidação da dívida; b)- Amortização mínima de 1% do saldo devedor vencido; c)- Distribuir as parcelas vencidas entre as parcelas vincendas a partir de 2009; d)- Pagamento da parcela de 2008 nas condições contratuais. Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil I – BANCO DA TERRA OU CÉDULA DA TERRA Redução nos encargos financeiros a partir de 01/06/2008: Para 5% ao ano – Contratos acima de R$ 30 mil; Para 4% ao ano – Contratos entre R$ 15 mil até R$ 30 mil; Para 3% ao ano – Contratos de valor até R$ 15 mil. Bônus de adimplência sobre o valor das parcelas anuais: - De 40% - Semi-Árido nordestino e área de abrangência da SUDENE em Minas Gerais e Espírito Santo; - De 30% - Demais municípios da região Nordeste; - De 18% - Estados da Região Norte, Centro-Oeste e Sudeste (exceto São Paulo e SUDENE); - De 15% - Estados da Região Sul e Estado de São Paulo. a)- Saldo vencido calculado com encargos de normalidade até o vencimento e a partir daí, os encargos financeiros para a situação de normalidade sem bônus nas taxas de juros até a data da renegociação; b)- Amortização mínima de 1% do saldo devedor vencido; c)- Distribuir as parcelas vencidas entre as parcelas vincendas a partir de 2009; d)- Pagamento da parcela de 2008 nas condições contratuais. Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil Fases da Medida Provisória 432 PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA DE 28/05/2008 Apresentação de Emendas VOTAÇÃO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS NORMATIZAÇÃO PELO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL VOTAÇÃO NO SENADO FEDERAL PUBLICAÇÃO DA LEI DE CONVERSÃO DA MP Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil Emendas elaboradas pela CNA 3 Emendas Supressivas + 40 Emendas Modificativas + 31 Emendas Aditivas = 74 Emendas Objetivo: 1. Ampliar o número de beneficiários das medidas de renegociação 2. Melhorar as medidas divulgadas na MP Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil Emendas elaboradas para a MP do Endividamento 432 Tema Funcafé Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Dívida Ativa da União (DAU) Securitização PESA FRA SENAR e RAT FINEP Investimentos Fundos Constitucionais Bônus Safra 2007/08 Aplicação de Taxa de Juros SUDAM e SUDENE Operações de Custeio Execução Judicial FAT Integrar Apresentação de conta gráfica Emendas 2 9 1 6 6 2 1 1 2 8 2 3 8 14 2 3 2 2 Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil Orientações para os Produtores Rurais Atentar para os prazos de renegociação que serão estabelecidos em Resolução do Conselho Monetário Nacional; Não deixar de renegociar as operações enquadradas nesta MP, Ter em mãos todos os documentos pertinentes a operação: contrato original e termos aditivos; Solicitar ao agente financeiro a conta gráfica (extrato) das operações antes da renegociação; As informações sobre as condições para renegociação serão disponibilizadas no site da CNA, das Federações da Agricultura e nos Sindicatos Rurais. Qualquer duvida consulte os nossos Sindicatos Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil RESUMO ELABORADO PELA FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO ESTADO DO CEARÁ - FAEC. PRESIDENTE: José Ramos Torres de Melo Filho TÉCNICOS : Edvaldo Santos Brito Luciano Carvalho PERMITIDA A DIVULGAÇÃO INTEGRAL Apresentação Publicada no site da FAEC www.faec.org.br Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil 7 Secas Num período de apenas 15 anos 2 Inundações Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará