UNIVERSIDADE DE LISBOA
Reitoria
Equivalência / Reconhecimento de Doutoramento
1. Processos instruídos nos termos do Decreto-Lei nº 283/83, de 21 de junho.
2. Podem ser requeridos por cidadãos portugueses ou por cidadãos estrangeiros nacionais de países
com os quais hajam sido firmados acordos específicos em matéria de equivalência que produzam
os efeitos previstos no Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de Junho, ou cuja legislação confira aos
cidadãos portugueses, no quadro do princípio de reciprocidade, os direitos previstos naquele
diploma.
3. O candidato deve apresentar na Reitoria da Universidade de Lisboa (Departamento Académico Divisão de Acreditação, Provas e Concursos - Núcleo de Provas Académicas):
3.1. requerimento feito em impresso próprio (que pode ser adquirido nas lojas da Imprensa
Nacional-Casa da Moeda, Rua D. Filipa de Vilhena, n.º 12-12A, Lisboa, ou na respectiva página
Web);
3.2. diploma original do grau de Doutor;
3.3. diploma original comprovativo da titularidade do grau de licenciado (ou do grau de acesso
ao Doutoramento);
3.4. histórico escolar do doutoramento (se tiver parte curricular);
3.5. três exemplares da dissertação e de outros trabalhos que tenham sido entregues para
obtenção do grau, sendo que um dos exemplares deverá conter declaração em como foi o
trabalho realizado para obtenção do grau, assinada pelo responsável / orientador / Serviços da
Universidade de origem e selada ou carimbada pela Universidade de origem. Pode ser solicitada a
tradução quando os documentos sejam escritos numa língua estrangeira que não o espanhol,
francês, inglês ou italiano. A apresentação da tradução não dispensa a apresentação do original;
3.6. três exemplares do curriculum vitae atualizados até à obtenção do grau.
4. Os emolumentos para qualquer um dos processos são 670,30€, de acordo com a Deliberação n.º
547/2012, do DR, 2.ª série, nº 74, de 13 de abril.
Para os graus que não foram obtidos na União Europeia, os documentos originais indicados em 3.2., 3.4.
e 3.5. devem ser autenticados:
a) na Embaixada ou Consulado Português no país em que do Diploma foi emitido;
b) na Embaixada ou Consulado do país em que o Diploma foi emitido em Portugal e no Ministério
dos Negócios Estrangeiros Português;
c)
pela Apostila da Convenção de Haia.
Mesmo que a autenticação, de acordo com a lei do país de origem do Diploma, não possa ser efectuada
no original, o candidato deve sempre trazer o Diploma original e a fotocópia autenticada fica na RUL.
Pode ser solicitada a tradução quando os documentos sejam escritos numa língua estrangeira que não o
espanhol, francês, inglês ou italiano. A apresentação da tradução de um documento ou trabalho não
dispensa a apresentação do original.
Para qualquer esclarecimento, poderá contactar-nos através de:
- endereços de correio eletrónico: [email protected] ou [email protected];
- telefone +351 210 113 400;
- fax + 351 217 941 989.
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Provas de Doutoramento em Letras (Linguística Inglesa), da