PROGRAMA DE NEGOCIAÇÃO
UHE FOZ DO RIO CLARO
RELATÓRIO SEMESTRAL
JULHO 2008
FRC‐RC‐NEG‐CON‐0807‐0A Execução: Consiliu Meio Ambiente & Projetos CREA PR 12.212/F Equipe Técnica COORDENADOR GERAL ENGº CIVIL CESAR MENEZES COORDENADORA ADJUNTA ARQUITETA LUCIANA SANS DE MENEZES COORDENADORA TÉCNICA ENGª CIVIL MARIA ALICE CORDEIRO SOARES APOIO TÉCNICO PALMIRO VACCARI APOIO TÉCNICO SANDRA AYRES ENGº AGRÔNOMO EOROCLITO ANTONIO TESSEROLI NETO APOIO TÉCNICO DANIEL BUBNIAK APOIO TÉCNICO ROSICLEIDE VILA ROSA 1 FRC‐RC‐NEG‐CON‐0807‐0A SUMÁRIO SUMÁRIO ....................................................................................................................................... 2 1 INTRODUÇÃO ........................................................................................................................ 4 2 ANTECEDENDES .................................................................................................................... 5 3 FORMAS DE NEGOCIAÇÃO ................................................................................................... 8 3.1 Modelo de Contrato de Compra e Venda .................................................................... 9 4 METODOLOGIA PARA AVERBAÇÃO DAS RESERVAS LEGAIS ............................................... 10 5 AÇÕES ADOTADAS E ATENDIMENTOS EFETUADOS ........................................................... 10 5.1 Propostas entregues via A.R. com aceite do proprietário ......................................... 10 5.2 Propostas entregues via A.R. com recusa do proprietário ........................................ 11 5.3 Propostas entregues em mãos e aceita pelo proprietário: ....................................... 11 5.4 Propostas entregues em mãos e recusadas pelo proprietário .................................. 11 5.5 Propostas não entregues (proprietário não forneceu endereço para entrega e não compareceu para receber no escritório conforme combinado via telefone) ........................ 12 6 5.6 Levantamento Cartorial ............................................................................................. 12 5.7 Lista de Telefonemas Recebidos ................................................................................ 13 5.8 Lista de Visitantes Recebidos ..................................................................................... 13 SITUAÇÃO ATUAL DAS NEGOCIAÇÕES ................................................................................ 13 6.1 Propriedades adquiridas ............................................................................................ 13 6.2 Propriedades em negociação..................................................................................... 14 2 FRC‐RC‐NEG‐CON‐0807‐0A 6.3 Propriedades Desapropriadas e com Imissão de Posse Provisória ........................... 14 6.4 Propriedade com Documentação Encaminhada para dar Início ao Pedido de Desapropriação ....................................................................................................................... 14 6.5 Propriedades Urbanas do Distrito de Itaguaçu .......................................................... 14 Anexo 1 – LISTA DE PRESENÇA DA REUNIÃO PÚBLICA DO DIA 17/09/2006 ............................... 15 Anexo 2 – MODELO DE CONTRATO ............................................................................................ 16 Anexo 3 – LISTA DE PROPRIETÁRIOS RURAIS .............................................................................. 22 Anexo 3.1 – PROPRIEDADES ADQUIRIDAS .................................................................................. 23 Anexo 3.2 – PROPRIEDADES EM NEGOCIAÇÃO .......................................................................... 23 Anexo 3.3 – PROPRIEDADES DESAPROPRIADAS E COM IMISSÃO DE POSSE PROVISÓRIA ......... 23 Anexo 3.4 – PROPRIEDADE COM DOCUMENTAÇÃO PARA DAR INÍCIO AO PEDIDO DE DESAPROPRIAÇÃO ....................................................................................................................... 24 Anexo 3.5 – PROPRIEDADES URBANAS DO DISTRÍTO DE ITAGUAÇÚ .......................................... 24 Anexo 4– MAPA DAS PROPRIEDADES COM SITUAÇÃO DO PROCESSO DE AQUISIÇÃO .............. 25 Anexo 5– LISTA DE TELEFONEMAS RECEBIDOS .......................................................................... 26 Anexo 6 – LISTA DE VISITANTES RECEBIDOS ............................................................................... 27 3 FRC‐RC‐NEG‐CON‐0807‐0A 1
INTRODUÇÃO O Programa de Negociação, Aquisição de Terras e Ressarcimento das Edificações Afetadas, faz parte do Projeto Básico Ambiental – PBA da AHE Foz do Rio Claro, para contemplar as diretrizes propostas no Estudo de Impacto Ambiental – EIA e o Estudo Integrado de Bacias Hidrográficas do Sudoeste Goiano – EIBH. Com a implantação da AHE Foz do Rio Claro tornasse necessária a desocupação da área atingida, o pagamento justo pelas terras e benfeitorias de acordo com a legislação vigente e o mercado imobiliário rural e urbano. O presente documento visa fornecer informações referentes às negociações realizadas, no período de fevereiro a junho de 2008 para implantação da AHE Foz do Rio Claro, executados pela empresa Consiliu Projetos e Consultoria Ltda. 4 FRC‐RC‐NEG‐CON‐0807‐0A 2
ANTECEDENDES Como forma de explanação, para que haja uma melhor compreensão do conteúdo do presente trabalho, esse capítulo visa resgatar alguns antecedentes ao período de fevereiro a junho de 2008 contemplado nesse relatório. Realizou‐se audiência pública, nos termos da Resolução nº 259 da ANEEL de 09 de junho de 2003, no Salão Paroquial da Igreja Nossa Senhora de Lourdes, no distrito de Itaguaçu, cidade de São Simão – GO no dia 15 de julho de 2006(figura 1). Que visou informar os proprietários sobre os aspectos de engenharia, aspectos de políticas adotadas e PBA (Plano Básico Ambiental) . Sendo de relevância para o atual relatório as políticas adotadas para o empreendimento da UHE Foz do Rio Claro, ou seja, como serão conduzidas as avaliações(capítulo 3) das propriedades, quais a vias de negociação adotadas ( capitulo 3) e qual serão as metodologias para averbação de reserva legal das propriedades atingidas (capítulo 4). Realizou‐se no dia 17 de setembro de 2006 no Salão Paroquial da Igreja Nossa Senhora de Lourdes, no distrito de Itaguaçu, cidade de São Simão – GO (figura 2), uma reunião pública com o intuito de levar a conhecimento a área exata atingida pelo empreendimento UHE Foz do Rio Claro, conforme solicitação feita pelos proprietários na audiência pública do dia 15/07/06. A lista de presença dos proprietários participantes encontra‐se no Anexo – 1 . 5 FRC‐RC‐NEG‐CON‐0807‐0A Figura 1 – FRC – Audiência Pública 15/07/06 no Salão Paroquial de Itaguaçu 6 FRC‐RC‐NEG‐CON‐0807‐0A Figura 2 – FRC – Audiência Pública 17/09/06 no Salão Paroquial de Itaguaçu 7 FRC‐RC‐NEG‐CON‐0807‐0A 3
FORMAS DE NEGOCIAÇÃO A aquisição das terras e benfeitorias será preferencialmente por via negocial com base nos seguintes instrumentos: ‐ Política de Negociação de Terras e Benfeitorias; ‐ Avaliação das Terras e benfeitorias. As áreas de interesse para a construção do empreendimento são: ‐ Área para Formação do Lago; ‐ Áreas de preservação permanente; ‐ Áreas para Canteiro de Obras e Estruturas. São confeccionados laudos de avaliação, onde o preço da terra nua será feito com base no método direto ‐ comparativo de dados de mercado ( valor do bem avaliado é estimado através da comparação com dados de mercado assemelhados nas suas características), e o preço das benfeitorias, será com base no método do custo de reedição. Com base nos laudos de avaliação, são formuladas as propostas de compra de terras e benfeitorias, que serão entregue aos proprietários via A.R. ou em mãos. Depois de entregue as propostas, são marcadas reuniões para esclarecimento de dúvidas que por ventura venham ocorrer e também para dar início às negociações. O proprietário poderá aceitar a proposta ou apresentar uma contraproposta formal que fixe valor, termos e condições para a realização do negócio, a qual será analisada e se aceito pelo empreendedor são postos no Contrato Particular de Compra e Venda a ser firmado entre as partes interessadas. Exauridas as vias de negociação, sem que um acordo comum seja ajustado entre as partes, são compostas as ações de desapropriação. Mesmo depois de optar pela via judicial o empreendedor poderá restabelecer o processo de negociação e chegando a um termo comum com o proprietário, encerrar o processo judicial. 8 FRC‐RC‐NEG‐CON‐0807‐0A O escritório da Consiliu Meio Ambiente & Projetos, contratada da Foz do Rio Claro Energia S.A., na cidade de São Simão – GO, localizado na Rua 56, Qd 92, Lt 17, está à disposição do(s) Proprietário(s) através de uma representação que poderá discutir a proposta entregue ao proprietário, bem como o Laudo de Avaliação elaborado, no qual foi baseada a proposta. As reuniões com a representação da Foz do Rio Claro Energia S.A. poderão ser agendadas com os senhores Palmiro Vaccari Neto ou Daniel Bubniak, no escritório de São Simão ou através do telefone 064‐3658‐1103. 3.1
MODELO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA O modelo de contrato de compra e venda encontra‐se no Anexo ‐ 1 9 FRC‐RC‐NEG‐CON‐0807‐0A 4
METODOLOGIA PARA AVERBAÇÃO DAS RESERVAS LEGAIS Com o objetivo de se regularizar as áreas que são adquiridas e os remanescentes, está sendo feito levantamento topográfico com o objetivo de georeferenciar as propriedades no entorno de reservatório bem como o registro da reserva legal dos remanescentes. Para averbar uma reserva legal, deverão ser seguidos os seguintes passos: • Geração de Prancha contendo a área a ser averbada; • Memorial Descritivo da área de reserva legal e Memorial descritivo da área Total; • ART de um engenheiro Florestal ou Agrônomo; Basicamente são esses itens, mas existem alguns cartórios que exigem esses memoriais e pranchas reconhecidas no órgão ambiental local e posteriormente vistoria no local. O prazo mínimo para a realização da averbação é de 60 dias, considerando possíveis vistorias que possam vir a ser necessárias. O empreendedor se responsabiliza pela regularização das reservas legais e certificação pelo INCRA. 5
AÇÕES ADOTADAS E ATENDIMENTOS EFETUADOS As ações adotadas e atendimentos efetuados abaixo descritos foram efetuados no período de fevereiro a junho de 2008. 5.1
PROPOSTAS ENTREGUES VIA A.R. COM ACEITE DO PROPRIETÁRIO FRC‐D‐02 ABELARDO COIMBRA BUENO JR FRC‐D‐03 ROBERTO COIMBRA BUENO FRC‐D‐04 EDUARDO COIMBRA BUENO FRC‐E‐02 AGROPECUÁRIA JR‐NUNES LTDA. FRC‐E‐04 LUIZ UMBERTO DE OLIVEIRA FRC‐E‐05 LEILA OLIVEIRA LACERDA FRC‐E‐16 DIVINO GOUVEIA DA SILVA FRC‐E‐17 JOSÉ ROBERTO SANCHES PEREZ FRC‐E‐18 ANA SOFIA L. LEONI e MARIANA LARISSA L. LEONI Das propriedades acima citadas, a FRC‐E‐17 aceitou e foi negociada. A FRC‐D‐04 e FRC‐E‐16 estão em negociação e o restante foi entrado com pedido de desapropriação, pois foram esgotadas as vias de negociação. 10 FRC‐RC‐NEG‐CON‐0807‐0A 5.2
PROPOSTAS ENTREGUES VIA A.R. COM RECUSA DO PROPRIETÁRIO FRC‐E‐07 VÁRIOS (TEREZINHA, ALEXANDRE, NILZA) FRC‐E‐08 ALEXANDRE PIMENTA AGELUNE O proprietário recusou‐se a receber a proposta via A.R. e anteriormente já havia recusado a entrega em mãos, esgotada a via negocial partiu‐se para o processo de desapropriação. 5.3
PROPOSTAS ENTREGUES EM MÃOS E ACEITA PELO PROPRIETÁRIO: FRC‐E‐03 AGROPECUÁRIA RIO CLARO (ESPÓLIO DE ZALDA PALMIRA NUNES) FRC‐E‐09 HÉLIO LACERDA DE MACEDO FRC‐E‐12 ELIAS ADÃO DE OLIVEIRA MACEDO FRC‐E‐13 GERALDO GABRIEL DA COSTA FRC‐E‐14 AURITO ALVES PEREIRA FRC‐E‐11 e FRC‐E‐15 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO A propriedade FRC‐E‐13 aceitou a proposta e foi negociada. As propriedades FRC‐E‐11 e FRC‐E‐
15 estão em negociação. O restante das propriedades acima citadas não entraram em um acordo pela via negocial e partiu‐se para o processo de desapropriação. 5.4
PROPOSTAS ENTREGUES EM MÃOS E RECUSADAS PELO PROPRIETÁRIO FRC‐E‐07 VÁRIOS (TEREZINHA, ALEXANDRE, NILZA) FRC‐E‐08 ALEXANDRE PIMENTA AGELUNE O proprietário recusou receber a proposta, achou os valores muito abaixo do esperado e encerrou a negociação, foi tentado entregar posteriormente via A.R., e foi recusado novamente. 11 FRC‐RC‐NEG‐CON‐0807‐0A 5.5
PROPOSTAS NÃO ENTREGUES (PROPRIETÁRIO NÃO FORNECEU ENDEREÇO PARA ENTREGA E NÃO COMPARECEU PARA RECEBER NO ESCRITÓRIO CONFORME COMBINADO VIA TELEFONE) FRC‐E‐06 NILZA LACERDA INÁCIO FRC‐E‐10 TEREZINHA LACERDA MACEDO FARIA Ao entrar em contato telefônico com a Sra. Nilza e a Sra. Terezinha, as mesmas não forneceram o endereço para entrega via A.R., marcaram então uma reunião no escritório de São Simão para receber as propostas. As mesmas não compareceram para reunião marcada, foi entrado em contato telefônico mas não obtivemos retorno. Esgotadas as vias de negociação partiu‐se para o processo de desapropriação. 5.6
LEVANTAMENTO CARTORIAL 20/02 ‐ Pedido junto ao cartório certidão de escritura pública de posse da propriedade FRC‐E ‐
13 de Geraldo Gabriel da Costa. 25/02 ‐ Pedido da certidão vintenária da FRC‐E ‐17 de José Roberto Sanches Peres. 26/02 ‐ Certidão FRC‐E ‐13 ficou pronta e foi encaminhada via fax para Dr. Joaquim para análise. 27/02 ‐ Pedido de certidões atualizadas das propriedades: FRC‐E ‐18 de Ana Sofia e Mariana Larissa, FRC‐E ‐06 de Nilza L. Inácio, FRC‐E ‐07 de Vários(Terezinha, Alexandre, Nilza), FRC‐E ‐08 de Alexandre Pimenta Agelune, FRC‐E ‐09 de Hélio Lacerda de Macedo e por fim a FRC‐E ‐10 de Terezinha Lacerda de Macedo Faria. Certidão vintenária da FRC‐E ‐17 ficou pronta e foi enviada via AR ao proprietário. 04/03 ‐ Certidões pedidas no dia 27/02 ficaram prontas. 07/03 ‐ Pedido de certidões de matriculas atualizadas das propriedades: FRC‐D‐02 de Abelardo Coimbra Bueno Jr, FRC‐D‐03 Roberto Coimbra Bueno, FRC‐D‐04 Eduardo Coimbra Bueno, FRC‐
E ‐02 Agropecuária JR‐Nunes, FRC‐E‐03 Espólio de Zalda Palmira Nunes, FRC‐E‐04 Luis Umberto de Oliveira, FRC‐E‐11 Prefeitura Municipal de São Simão, FRC‐E‐12 Elias Adão Oliveira Macedo, FRC‐E‐14 Aurito Alves Pereira, FRC‐E‐15 Prefeitura Municipal de São Simão e FRC‐E‐ 16 Divino Gouveia da Silva. 12 FRC‐RC‐NEG‐CON‐0807‐0A 14/03 ‐ Matriculas atualizadas pedidas dia 7/03 ficaram prontas. 08/04 ‐ FRC‐E‐17 José Roberto Sanches Peres, realizada a transação cartorária. 15/05 ‐ FRC‐E‐13 Geraldo Gabriel da Costa, realizada a escritura. 26/06 ‐ FRC‐E‐17 José Roberto Sanches Peres, escritura protocolada. 5.7
LISTA DE TELEFONEMAS RECEBIDOS A lista de telefonemas recebidos encontra‐se no Anexo ‐ 4 5.8
LISTA DE VISITANTES RECEBIDOS A lista de visitantes recebidos encontra‐se no Anexo ‐ 5 6
SITUAÇÃO ATUAL DAS NEGOCIAÇÕES O empreendimento AHE Foz do Rio Claro engloba 22 propriedades rurais e oito propriedades urbanas, sendo que dos imóveis rurais, 03 foram adquiridas pela via negocial, 14 encontram‐se desapropriadas e com imissão de posse provisória, 01 está com a documentação sendo encaminhada para a desapropriação e quatro estão em negociação com os proprietários. As propriedades urbanas estão na fase de elaboração dos laudos de avaliação. ‐ A lista de proprietários rurais atingidos encontra‐se no Anexo ‐ 2. 6.1
PROPRIEDADES ADQUIRIDAS Anexo 2.1 13 FRC‐RC‐NEG‐CON‐0807‐0A 6.2
PROPRIEDADES EM NEGOCIAÇÃO Anexo 2.2 PROPRIEDADES DESAPROPRIADAS E COM IMISSÃO DE POSSE PROVISÓRIA 6.3
Anexo 2.3 PROPRIEDADE COM DOCUMENTAÇÃO ENCAMINHADA PARA DAR INÍCIO AO PEDIDO DE 6.4
DESAPROPRIAÇÃO Anexo 2.4 PROPRIEDADES URBANAS DO DISTRITO DE ITAGUAÇU 6.5
Todas as propriedades atingidas na área urbana do distrito de Itaguaçu, no município de São Simão – GO estão na fase de elaboração dos laudos de avaliação, segue abaixo o código de propriedade e nome do respectivo proprietário. Anexo 2.5 . 14 FRC‐RC‐NEG‐CON‐0807‐0A Anexo 1 – LISTA DE PRESENÇA DA REUNIÃO PÚBLICA DO DIA 17/09/2006 15 Sao Paroquial da lgreja Nossa Senhora de Lurdes
Distrito de l t a g u a ~ u- S80 Sim%o (GO)
Assunto: Apresentaqlo das areas atingidas pelo Aproveitamento Hidreletrico Foz do Rio Claro.
Fazenda SZto Pedro
erto Coimbra Bueno
Eduardo Coimbra Bueno
Fazenda SZto Vicente
Helio Lacerda de Macedo
22
Jose Roberto Leoni
Chacara Rio Claro
I
Chacara do Alambique
I
FRC‐RC‐NEG‐CON‐0807‐0A Anexo 2 – MODELO DE CONTRATO CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA
Por este INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E
VENDA, as partes, adiante qualificadas, têm, entre si, justo e contratado a Compra e
Venda de Gleba de Terra descrito e caracterizado abaixo, mediante as Cláusulas e
Condições que constam no presente Contrato e perante as testemunhas que no final
assinam a saber;
CLÁUSULA 1ª - Das partes
A)
PROMITENTES VENDEDORES: XXXXXXXXXXX, profissão XXXXX,
brasileiro, estado civil, portador da cédula de identidade RG nº. X.XXX.XXX-X
– SSP/MG, inscrito no CPF/MF nº. XXX.XXX.XXX-XX, residente e
domiciliado na Rua XXXXXXX, número XXXX, na cidade de XXXXXXX,
Estado de XXXXXX, doravante denominado apenas VENDEDOR;
B)
PROMISSÁRIA COMPRADORA: FOZ DO RIO CLARO ENERGIA S.A.
pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas
Físicas
sob
o
nº.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx,
com
sede
na
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, na cidade de xxxxxxxxxxxxxxx, Estado de
xxxxxxxxxxxxx, neste ato representado por seu xxxxxxxxxxxxxxx, o Sr.
xxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada COMPRADOR.
CLAÚSULA 2ª: Do objeto do presente contrato
A propriedade objeto deste Contrato de Promessa de Compra e Venda é
constituída por uma gleba de terra da área remanescente, situado no município de
São Símão, Estado de Goiás, na Fazenda xxxx, com área de xxxx, matriculado sob
o nº XXX, Livro X-X, Folha XXX do Cartório de Registro de Imóveis, Município de
São Simão, Estado de Goiás, apresentada pelo VENDEDOR. A parte da terra
adquirida, através deste instrumento, está descrita no Croqui e Memorial Descritivo
apresentado pelo COMPRADOR em anexo. Além das construções e instalações, o
Contrato de Promessa de Compra e Venda compreende a produção vegetal
existente sobre a terra.
CLÁUSULA 3ª: Do preço e condições de pagamento
16 FRC‐RC‐NEG‐CON‐0807‐0A Pela aquisição da gleba de terra, descrita na Cláusula anterior, o
COMPRADOR
pagará
ao
VENDEDOR
o
valor
de
R$
xxxxxxxxxxxxx
(xxxxxxxxxxxxxxxxxxx) cujo valor correspondente à terra nua é de R$ xxxxxxxxxxx
(xxxxxxxxxxxxxxx), benfeitorias reprodutivas no valor de R$ xxxxxxxxxxx
(xxxxxxxxxxxxxx) e benfeitorias não reprodutivas no valor de R$ xxxxxxxxxxxxx
(xxxxxxxxxxxxxxxx).
O montante descrito acima será pago em parcela(s) xxxxxx no dia xx/xx/2007, da
seguinte forma:
1) FORMA DE PAGAMENTO:
O pagamento do valor descrito acima será através do Cheque nº. xxxxxxxxx da
Conta Corrente nº. xxxxxxxxx, da Agência xxxxxxxxxxx do Banco xxxxxxxxxxxx,
nominal a xxxxxxxxxxxxxxxx para depósito na conta corrente no xxxxxxx, da
Agência xxxxxxxxx, do Banco xxxxxxxxxxxx, valor este que o vendedor dá plena e
irrevogável quitação, após a efetiva compensação do cheque.
CLÁUSULA 4ª: DAS CONDIÇÕES
Através do presente Contrato de Promessa de Compra e Venda, após a
discussão dos termos, do conhecimento do texto deste instrumento e compreendido o
seu sentido e alcance, têm VENDEDOR e COMPRADOR justas e acordadas as
condições colocadas a seguir, entendidas estas como reguladoras do negócio jurídico.
CLÁUSULA 5ª – A promessa de compra e venda e do preço
Por este instrumento particular e na melhor forma de direito o VENDEDOR
promete vender ao COMPRADOR que por sua vez se obriga a comprar-lhe
absolutamente livre e desembaraçado de todo e qualquer ônus, dívidas, litígios,
hipotecas, impostos e taxas em atraso ou de outras responsabilidades de quaisquer
naturezas, a gleba de terra descrita na CLÁUSULA 2ª mediante o preço estipulado na
CLÁUSULA 3ª.
Parágrafo Primeiro: Esta promessa recíproca de compra e venda é pactuada com
expressa renúncia de arrependimento, irrevogabilidade e irretratabilidade, não
comportando, portanto, arrependimento de qualquer das partes, que renunciam
expressamente a essa faculdade obrigando-se por si, seus herdeiros e sucessores a
qualquer título.
17 FRC‐RC‐NEG‐CON‐0807‐0A Parágrafo Segundo: A gleba de terra descrita Na Cláusula 2ª agora prometida em
compra e venda “ad corpus” isto é, como coisa certa e determinada, sendo meramente
enunciativa a referência as suas medidas lineares e áreas, ficando assim contratado
que não haverá repercussão de espécie alguma, seja jurídica econômica ou
financeira, por diferença de até 1/20 (um vinte avos), para mais ou para menos, nas
medidas e áreas da propriedade.
Parágrafo Terceiro: O VENDEDOR investe ao COMPRADOR e seus procuradores
dos poderes necessários a quaisquer atos referentes à parte adquirida da propriedade
e de seu remanescente junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis – IBAMA, Agência Goiana de Meio Ambiente – AGMA, Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA e Secretaria da Receita Federal,
a partir da assinatura deste instrumento.
CLÁUSULA 6ª – Outorga de escritura
Atestado pelo COMPRADOR a inexistência de óbices e regularizada ou
reconstituída a reserva legal da gleba a ser adquirida e do remanescente o
VENDEDOR outorgará a escritura pública de compra e venda.
CLÁUSULA 7ª – Da Imissão na posse
O COMPRADOR será imitido na posse do imóvel, objeto desse instrumento,
contra o pagamento do valor de R$ xxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxx), constante na Cláusula
3ª deste instrumento.
Parágrafo Primeiro: A partir da data da imissão na posse do imóvel, correrão por
conta do COMPRADOR, todos os impostos, taxas e demais encargos incidentes sobre
o imóvel em tela, comprometendo-se a pagá-los nas épocas próprias, ainda que
lançados em nome do VENDEDOR.
Parágrafo Segundo: Firmado o presente instrumento fica o COMPRADOR autorizado
a acessar a gleba de terra adquirida para os usos necessários à execução de
quaisquer obras e serviços que irão viabilizar a construção do AHE Foz do Rio Claro e
seu reservatório.
CLÁUSULA 8ª – Registro da escritura
18 FRC‐RC‐NEG‐CON‐0807‐0A Outorgada a escritura de compra e venda o COMPRADOR levará a registro
junto ao Cartório do Registro de Imóveis, Município de xxxxxxxxx, Estado de
xxxxxxxxxxxxx e promoverá a regularização gleba adquirida e do remanescente junto
ao
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis –
IBAMA, Agência Goiana de Meio Ambiente – AGMA, Instituto Nacional de Colonização
e Reforma Agrária – INCRA e Secretaria da Receita Federal.
CLÁUSULA 9ª – Da posse e do uso
Firmado o presente contrato o COMPRADOR entra na posse da propriedade
adquirida podendo fazer o uso necessário à implantação da UHE Foz do Rio Claro,
incluindo o direito de acesso através do remanescente.
CLÁUSULA 10ª - DA garantia de integridade do remanescente
Caso o COMPRADOR no exercício do direito de acesso através do
remanescente cause algum prejuízo ao mesmo este se obriga a restituir ao Statu quo
ante sem qualquer ônus ao VENDEDOR.
CLÁUSULA 11ª – Do uso da área de terra adquirida
Ao VENDEDOR é permitida a remoção das construções e instalações, em que
pese o fato das mesmas terem sido adquiridas pelo COMPRADOR, bem como poderá
fazer uso das terras até 6 (seis) meses, antes do enchimento do reservatório,
conforme contrato de cessão em comodato formado pelas partes nessa mesma data.
Parágrafo Primeiro: É vedada a supressão de vegetal, pelo VENDEDOR, sem
conhecimento prévio e anuência expressa do COMPRADOR
Parágrafo Segundo: O COMPRADOR poderá sustar o direito estabelecido nesta
Cláusula a qualquer tempo, desde que tenha havido aviso prévio com antecedência de
30 (trinta) dias.
Parágrafo Terceira: O VENDEDOR obriga-se a respeitar as normas de segurança
relacionada à implantação da obra e do alagamento das áreas, renunciando direito
decorrente dessa Cláusula no caso de descumprimento notificando formalmente pelo
COMPRADOR.
Parágrafo Quarta: AO VENDEDOR não será pago nenhum valor a título de
indenização findo o prazo estabelecido nesta Cláusula ou na ocorrência do estipulado
nos Parágrafos Segundo e Terceiro desta Cláusula.
19 FRC‐RC‐NEG‐CON‐0807‐0A CLÁUSULA 12ª – Da fruição das benfeitorias reprodutivas
Ao VENDEDOR é garantida a fruição da produção vegetal pelo prazo, e nas
condições, estabelecidos na Cláusula 11ª.
CLÁUSULA 13ª – Dos Óbices à Outorga de Escritura
Fica o COMPRADOR investido do direito de ter reintegrado o valor pago nos
termos da Cláusula 3ª, caso seja identificado qualquer óbice à outorga da escritura de
que trata a Cláusula 2ª.
CLÁUSULA 14ª – Dos Demais Direitos
Fica o COMPRADOR investido do direito de moves Ação de Desapropriação
para garantir a implantação do Aproveitamento Hidrelétrico de Foz do Rio Claro
desobrigando-se do pagamento que estabelece na Cláusula 2ª, podendo o
COMPRADOR computar qualquer valor pago no cálculo de eventual indenização
decorrente da Ação de Desapropriação.
CLÁUSULA 15ª – Do Conhecimento Integral do Contrato
O VENDDOR declara neste ato que recebeu previamente do COMPRADOR
minuta do presente instrumento a fim de que a mesma fosse examinada inclusive com
a liberdade de se assessorar por advogado de sua confiança, sendo, portanto, as
Condições e Avenças aqui contratadas de inteira e integral compreensão dos objetivos
do presente negócio, pelo que nada poderá ser alegado, futuramente pelo
VENDEDOR
sobre
não
ter
conhecimento
ou
ter
sido
surpreendido
pelas
conseqüências do estabelecido neste Contrato de Promessa de Compra e Venda.
CLÁUSULA 16ª – Dos Demais Direitos
O presente Contrato de Promessa de Compra e Venda é firmado em caráter
irrevogável e irretratável pelo que se obrigam e vinculam VENDEDOR e
COMPRADOR, seu herdeiros e sucessores.
20 FRC‐RC‐NEG‐CON‐0807‐0A Fica eleito o foro da cidade de xxxxxxxxxx, para dirimir dúvidas e processar
ações derivadas deste negócio jurídico, com renúncia expressa das partes
contratantes por qualquer outro foro por mais privilegiado que seja ou venha a ser,
independente do domicílio ou residência atuais e futuras do VENDEDOR e
COMPRADOR.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 3 (três)
vias de igual forma e teor, na presença de 2 (duas) testemunhas para que produza os
efeitos jurídicos e legais.
xxxxxxxxxxxxxxx, xx de xxxxxxxxx de 2007.
COMPRADOR:
________________________________
FOZ DO RIO CLARO ENERGIA S.A.
VENDEDORES:
_____________________________
Nome:
CPF:
Testemunhas:
__________________________
Nome:
RG:
CPF:
__________________________
Nome:
RG:
CPF:
21 FRC‐RC‐NEG‐CON‐0807‐0A Anexo 3 – LISTA DE PROPRIETÁRIOS RURAIS AHE FOZ DO RIO CLARO
Código
Proprietário
Propriedade
Fazenda Santo Ângelo do
Pontal
FRC-D-01
Gabriel Junqueira Gallo
FRC-D-02
Abelardo Coimbra Bueno Jr
Fazenda São Pedro
FRC-D-03
Roberto Coimbra Bueno
Fazenda Água Boa
FRC-D-04
Eduardo Coimbra Bueno
Fazenda Salto
FRC-E-01
Gilberto Nunes Guimarães
Fazenda Jatobá
FRC-E-02
Agropecuária JR - Nunes Ltda
Fazenda Ipê
FRC-E-03
Agropecuária Rio Claro (Esp. Zalda Palmira
Nunes)
Fazenda Abelha
FRC-E-04
Luiz Umberto de Oliveira
Fazenda Bela Vista
FRC-E-05
Leila Oliveira Lacerda
Fazenda São Vicente
FRC-E-06
Nilza Lacerda Inácio
Fazenda Rio Claro
FRC-E-07
Vários (Terzinha, Alexandre, Nilza)
FRC-E-08
Alexandre Pimenta Agelune
FRC-E-09
Hélio Lacerda de Macedo
FRC-E-10
Terezinha Lacerda Macedo Faria
Fazenda Rio Claro
FRC-E-11
Prefeitura Municipal de São Simão
Fazenda Marimbondo
FRC-E-12
Elias Adão de Oliveira Macedo
OM Mineração
FRC-E-13
Geraldo Gabriel da Costa
Ilha do Marimbondo
FRC-E-14
Aurito Alves Pereira
Fazenda Coqueiros
FRC-E-15
Prefeitura Municipal de São Simão
Fazenda Marimbondo
FRC-E-16
Divino Gouveia da Silva
Chácara SD
FRC-E-17
José Roberto Sanches Perez
Chácara Santa Luzia
FRC-E-18
Ana Sofia L. Leoni e Mariana Larissa Leite
Leoni
Chácara do Alambique
Reserva da Fazenda Rio
Claro
Estância Capim Verde
Chácara Rio Claro Grubba
Macedo
22 FRC‐RC‐NEG‐CON‐0807‐0A Anexo 3.1 – PROPRIEDADES ADQUIRIDAS AHE FOZ DO RIO CLARO
Código
Proprietário
Propriedade
FRC-E-01
Gilberto Nunes Guimarães
Fazenda Jatobá
FRC-E-13
Geraldo Gabriel da Costa
Ilha do Marimbondo
FRC-E-17
José Roberto Sanches Perez
Chácara Santa Luzia
Anexo 3.2 – PROPRIEDADES EM NEGOCIAÇÃO Código
Proprietário
Propriedade
FRC-D-04
Eduardo Coimbra Bueno
Fazenda Salto
FRC-E-11
Prefeitura Municipal de São Simão
Fazenda Marimbondo
FRC-E-15
Prefeitura Municipal de São Simão
Fazenda Marimbondo
FRC-E-16
Divino Gouveia da Silva
Chácara SD
Anexo 3.3 – PROPRIEDADES DESAPROPRIADAS E COM IMISSÃO DE POSSE PROVISÓRIA AHE FOZ DO RIO CLARO
Código
Proprietário
Propriedade
FRC-D-01
Gabriel Junqueira Gallo
Fazenda Santo Ângelo do
Pontal
FRC-D-02
Abelardo Coimbra Bueno Jr
Fazenda São Pedro
FRC-D-03
Roberto Coimbra Bueno
Fazenda Água Boa
FRC-E-02
Agropecuária JR - Nunes Ltda
Fazenda Ipê
FRC-E-04
Luiz Umberto de Oliveira
Fazenda Bela Vista
FRC-E-05
Leila Oliveira Lacerda
Fazenda São Vicente
FRC-E-06
Nilza Lacerda Inácio
Fazenda Rio Claro
FRC-E-07
Vários (Terzinha, Alexandre, Nilza)
Reserva da Fazenda Rio
Claro
FRC-E-08
Alexandre Pimenta Agelune
Estância Capim Verde
FRC-E-09
Hélio Lacerda de Macedo
Chácara Rio Claro Grubba
Macedo
FRC-E-10
Terezinha Lacerda Macedo Faria
Fazenda Rio Claro
FRC-E-12
Elias Adão de Oliveira Macedo
OM Mineração
FRC-E-14
Aurito Alves Pereira
Fazenda Coqueiros
23 FRC‐RC‐NEG‐CON‐0807‐0A FRC-E-18
Ana Sofia L. Leoni e Mariana Larissa Leite
Leoni
Chácara do Alambique
Anexo 3.4 – PROPRIEDADE COM DOCUMENTAÇÃO PARA DAR INÍCIO AO PEDIDO DE DESAPROPRIAÇÃO AHE FOZ DO RIO CLARO
Código
FRC-E-03
Proprietário
Propriedade
Agropecuária Rio Claro (Esp. Zalda Palmira
Nunes)
Fazenda Abelha
Anexo 3.5 – PROPRIEDADES URBANAS DO DISTRÍTO DE ITAGUAÇÚ AHE FOZ DO RIO CLARO
Código
FRC‐U‐01 FRC‐U‐02 FRC‐U‐03 FRC‐U‐04 FRC‐U‐05 FRC‐U‐06 FRC‐U‐07 FRC‐U‐08 Proprietário
ALCIDINO DIVINO RIBEIRO SALUSTIANA PAULA DO CARMO CÉLIA HIPÓLITO DA SILVA JOSÉ GONÇALVES ALBERTINO SILVEIRA DA SILVA DYANA FADUL LACERDA WANDER MORAES MENDES GENTIL GIRATO E OUTROS 24 FRC‐RC‐NEG‐CON‐0807‐0A Anexo 4– MAPA DAS PROPRIEDADES COM SITUAÇÃO DO PROCESSO DE AQUISIÇÃO O mapa encontra‐se em anexo ao relatório. 25 FRC‐RC‐NEG‐CON‐0807‐0A Anexo 5– LISTA DE TELEFONEMAS RECEBIDOS CÓDIGO
PROPRIETÁRIO
FAZENDA
DATA
HORA
FRC-E-13
GERALDO GABRIEL DA COSTA
ILHA DO MARIMBONDO
5/2/2008 14H00
FRC-E-17
JOSÉ ROBERTO SANCHES PEREZ
CHÁCARA SANTA LUZIA
7/2/2008 13H35
FRC-E-12
ELIAS ADÃO DE OLIVEIRA MACEDO
OM-MINERAÇÃO
12/2/2008
9H00
FRC-E-13
GERALDO GABRIEL DA COSTA
ILHA DO MARIMBONDO
25/2/2008
9H04
FRC-E-13
GERALDO GABRIEL DA COSTA
ILHA DO MARIMBONDO
26/2/2008
7H59
FRC-E-13
GERALDO GABRIEL DA COSTA
ILHA DO MARIMBONDO
7/3/2008
8H35
FRC-E-04
LUIS UMBERTO DE OLIVEIRA
FAZENDA BELA VISTA
7/3/2008 17H50
FRC-E-13
GERALDO GABRIEL DA COSTA
ILHA DO MARIMBONDO
10/3/2008 10H17
FRC-E-13
GERALDO GABRIEL DA COSTA
ILHA DO MARIMBONDO
11/3/2008 16H29
FRC-E-13
GERALDO GABRIEL DA COSTA
ILHA DO MARIMBONDO
12/3/2008
FRC-E-13
GERALDO GABRIEL DA COSTA
ILHA DO MARIMBONDO
13/3/2008 10H05
FRC-D-03
ROBERTO COIMBRA BUENO
FAZENDA ÁGUA BOA
13/3/2008 10H45
FRC-E-13
GERALDO GABRIEL DA COSTA
ILHA DO MARIMBONDO
17/3/2008
9H02
FRC-E-13
GERALDO GABRIEL DA COSTA
ILHA DO MARIMBONDO
19/3/2008
9H24
FRC-E-13
GERALDO GABRIEL DA COSTA
ILHA DO MARIMBONDO
26/3/2008 10H35
FRC-E-13
GERALDO GABRIEL DA COSTA
ILHA DO MARIMBONDO
2/4/2008 14H08
FRC-E-13
GERALDO GABRIEL DA COSTA
ILHA DO MARIMBONDO
4/4/2008 10H05
FRC-E-17
JOSÉ ROBERTO SANCHES PEREZ
CHÁCARA SANTA LUZIA
7/4/2008
8H15
FRC-E-17
JOSÉ ROBERTO SANCHES PEREZ
CHÁCARA SANTA LUZIA
8/4/2008
8H45
FRC-E-17
JOSÉ ROBERTO SANCHES PEREZ
CHÁCARA SANTA LUZIA
8/4/2008 10H39
FRC-E-17
JOSÉ ROBERTO SANCHES PEREZ
CHÁCARA SANTA LUZIA
9/4/2008
FRC-E-17
JOSÉ ROBERTO SANCHES PEREZ
CHÁCARA SANTA LUZIA
9/4/2008 13H30
FRC-E-13
GERALDO GABRIEL DA COSTA
ILHA DO MARIMBONDO
9/4/2008 15H23
26 8H58
9H30
FRC‐RC‐NEG‐CON‐0807‐0A FRC-E-17
JOSÉ ROBERTO SANCHES PEREZ
CHÁCARA SANTA LUZIA
14/4/2008 10H34
FRC-E-13
GERALDO GABRIEL DA COSTA
ILHA DO MARIMBONDO
18/4/2008
8H07
FRC-E-13
GERALDO GABRIEL DA COSTA
ILHA DO MARIMBONDO
25/4/2008
8H30
FRC-E-03
ESPÓLIO DE ZALDA PALMIRA
FAZENDA ABELHA
25/4/2008
9H34
FRC-E11e15
PREFEITURA
SIMÃO
FAZENDA MARIMBONDO
25/4/2008 11H10
FRC-D-04
EDUARDO COIMBRA BUENO
FAZENDA SALTO
30/4/2008 11H26
FRC-D-04
EDUARDO COIMBRA BUENO
FAZENDA SALTO
6/5/2008
FRC-E-13
GERALDO GABRIEL DA COSTA
ILHA DO MARIMBONDO
7/5/2008 11H00
FRC-E-13
GERALDO GABRIEL DA COSTA
ILHA DO MARIMBONDO
8/5/2008
8H00
FRC-E-17
JOSÉ ROBERTO SANCHES PEREZ
CHÁCARA SANTA LUZIA
8/5/2008
9H56
FRC-E-09
HÉLIO LACERDA DE MACEDO
CHÁCARA
G.M.
FRC-E-02
AGROPECUÁRIA JR-NUNES
FAZENDA IPÊ
16/5/2008
FRC-E-05
LEILA OLIVEIRA LACERDA
FAZENDA SÃO VICENTE
21/5/2008 13H54
FRC-E-02
AGROPECUÁRIA JR-NUNES
FAZENDA IPÊ
29/5/2008
9H03
FRC-E-06
NILZA LACERDA INÁCIO
FAZENDA RIO CLARO
3/6/2008
8H35
FRC-E-09
HÉLIO LACERDA DE MACEDO
CHÁCARA
G.M.
5/6/2008 11H17
FRC-E-02
AGROPECUÁRIA JR-NUNES
FAZENDA IPÊ
12/6/2008 15H05
FRC-E-06
NILZA LACERDA INÁCIO
FAZENDA RIO CLARO
18/6/2008
8H55
FRC-E-09
HÉLIO LACERDA DE MACEDO
CHÁCARA
G.M.
18/6/2008
9H20
FRC-E-05
LEILA OLIVEIRA LACERDA
FAZENDA SÃO VICENTE
25/6/2008 10H48
FRC-E-02
AGROPECUÁRIA JR-NUNES
FAZENDA IPÊ
26/6/2008 14H10
MUNICIPAL
DE
S.
RIO
CLARO
13/5/2008 15H15
RIO
RIO
8H40
CLARO
CLARO
Anexo 6 – LISTA DE VISITANTES RECEBIDOS 27 9H30
FRC‐RC‐NEG‐CON‐0807‐0A CÓDIGO
PROPRIETÁRIO
FAZENDA
FRC-E-03
ESPÓLIO ZALDA PALMIRA
FAZENDA ABELHA
29/1/2008 10H30
FRC-E-12
ELIAS ADÃO DE OLIVEIRA MACEDO
OM-MINERAÇÃO
29/1/2008 14H00
FRC-E-13
GERALDO GABRIEL DA COSTA
ILHA DO MARIMBONDO
8/2/2008
FRC-E-12
ELIAS ADÃO DE OLIVEIRA MACEDO
OM-MINERAÇÃO
8/2/2008 10H00
FRC-E-12
ELIAS ADÃO DE OLIVEIRA MACEDO
OM-MINERAÇÃO
12/2/2008 14H00
FRC-E11e15
PREFEITURA MUN. DE SÃO SIMÃO
FAZENDA MARIMBONDO
13/2/2008 15H00
FRC-E-02
AGROPECUÁRIA JR-NUNES LTDA
FAZENDA IPÊ
14/2/2008
9H30
FRC-E07e08
ALEXANDRE PIMENTA AGELUNE
ESTÂNCIA CAPIM VERDE
14/2/2008
9H30
FRC-E-04
LUIZ UMBERTO DE OLIVEIRA
FAZENDA BELA VISTA
14/2/2008
9H30
FRC-E-02
AGROPECUÁRIA JR-NUNES LTDA
FAZENDA IPÊ
14/2/2008 15H20
FRC-E-14
AURITO ALVES PEREIRA
FAZENDA COQUEIROS
14/2/2008 15H20
FRC-E-04
LUIZ UMBERTO DE OLIVEIRA
FAZENDA BELA VISTA
14/2/2008 15H20
FRC-E11e15
PREFEITURA MUN. DE SÃO SIMÃO
FAZENDA MARIMBONDO
19/2/2008 13H40
FRC-E-13
GERALDO GABRIEL DA COSTA
ILHA DO MARIMBONDO
22/2/2008 11H00
FRC-E-13
GERALDO GABRIEL DA COSTA
ILHA DO MARIMBONDO
27/2/2008 11H00
FRC-E-12
ELIAS ADÃO DE OLIVEIRA MACEDO
OM-MINERAÇÃO
27/2/2008 14H00
FRC-E-13
GERALDO GABRIEL DA COSTA
ILHA DO MARIMBONDO
29/2/2008
FRC-E-13
GERALDO GABRIEL DA COSTA
ILHA DO MARIMBONDO
3/3/2008 11H00
FRC-E-13
GERALDO GABRIEL DA COSTA
ILHA DO MARIMBONDO
13/3/2008 11H04
FRC-E-04
LUIZ UMBERTO DE OLIVEIRA
FAZENDA BELA VISTA
18/3/2008 11H17
FRC-E-17
JOSÉ ROBERTO SANCHES PERES
CHÁCARA SANTA LUZIA
2/4/2008 13H40
FRC-U-06
LÁZARO LACERDA OLIVEIRA JR
ÁREA URBANA
7/4/2008
FRC-E-13
GERALDO GABRIEL DA COSTA
ILHA DO MARIMBONDO
7/4/2008 10H03
FRC-E-13
GERALDO GABRIEL DA COSTA
ILHA DO MARIMBONDO
7/4/2008 15H00
28 DATA
HORA
9H00
9H00
9H15
FRC‐RC‐NEG‐CON‐0807‐0A FRC-E-03
ESPÓLIO ZALDA PALMIRA
FAZENDA ABELHA
FRC-E-02
AGROPECUÁRIA JR-NUNES LTDA
FAZENDA IPÊ
FRC-E-06
NILZA LACERDA INÁCIO
FAZENDA RIO CLARO
12/5/2008 15H12
3/6/2008
18/6/2008 14H05
29 9H00
R. Fernando Simas, 631 CEP 80.430-190 Curitiba - Paraná
(41)3339-7573 [email protected] www.consiliu.com.br
Download

PROGRAMA DE NEGOCIAÇÃO UHE FOZ DO RIO CLARO