PROGRAMA DE NEGOCIAÇÃO UHE FOZ DO RIO CLARO RELATÓRIO SEMESTRAL JULHO 2008 FRC‐RC‐NEG‐CON‐0807‐0A Execução: Consiliu Meio Ambiente & Projetos CREA PR 12.212/F Equipe Técnica COORDENADOR GERAL ENGº CIVIL CESAR MENEZES COORDENADORA ADJUNTA ARQUITETA LUCIANA SANS DE MENEZES COORDENADORA TÉCNICA ENGª CIVIL MARIA ALICE CORDEIRO SOARES APOIO TÉCNICO PALMIRO VACCARI APOIO TÉCNICO SANDRA AYRES ENGº AGRÔNOMO EOROCLITO ANTONIO TESSEROLI NETO APOIO TÉCNICO DANIEL BUBNIAK APOIO TÉCNICO ROSICLEIDE VILA ROSA 1 FRC‐RC‐NEG‐CON‐0807‐0A SUMÁRIO SUMÁRIO ....................................................................................................................................... 2 1 INTRODUÇÃO ........................................................................................................................ 4 2 ANTECEDENDES .................................................................................................................... 5 3 FORMAS DE NEGOCIAÇÃO ................................................................................................... 8 3.1 Modelo de Contrato de Compra e Venda .................................................................... 9 4 METODOLOGIA PARA AVERBAÇÃO DAS RESERVAS LEGAIS ............................................... 10 5 AÇÕES ADOTADAS E ATENDIMENTOS EFETUADOS ........................................................... 10 5.1 Propostas entregues via A.R. com aceite do proprietário ......................................... 10 5.2 Propostas entregues via A.R. com recusa do proprietário ........................................ 11 5.3 Propostas entregues em mãos e aceita pelo proprietário: ....................................... 11 5.4 Propostas entregues em mãos e recusadas pelo proprietário .................................. 11 5.5 Propostas não entregues (proprietário não forneceu endereço para entrega e não compareceu para receber no escritório conforme combinado via telefone) ........................ 12 6 5.6 Levantamento Cartorial ............................................................................................. 12 5.7 Lista de Telefonemas Recebidos ................................................................................ 13 5.8 Lista de Visitantes Recebidos ..................................................................................... 13 SITUAÇÃO ATUAL DAS NEGOCIAÇÕES ................................................................................ 13 6.1 Propriedades adquiridas ............................................................................................ 13 6.2 Propriedades em negociação..................................................................................... 14 2 FRC‐RC‐NEG‐CON‐0807‐0A 6.3 Propriedades Desapropriadas e com Imissão de Posse Provisória ........................... 14 6.4 Propriedade com Documentação Encaminhada para dar Início ao Pedido de Desapropriação ....................................................................................................................... 14 6.5 Propriedades Urbanas do Distrito de Itaguaçu .......................................................... 14 Anexo 1 – LISTA DE PRESENÇA DA REUNIÃO PÚBLICA DO DIA 17/09/2006 ............................... 15 Anexo 2 – MODELO DE CONTRATO ............................................................................................ 16 Anexo 3 – LISTA DE PROPRIETÁRIOS RURAIS .............................................................................. 22 Anexo 3.1 – PROPRIEDADES ADQUIRIDAS .................................................................................. 23 Anexo 3.2 – PROPRIEDADES EM NEGOCIAÇÃO .......................................................................... 23 Anexo 3.3 – PROPRIEDADES DESAPROPRIADAS E COM IMISSÃO DE POSSE PROVISÓRIA ......... 23 Anexo 3.4 – PROPRIEDADE COM DOCUMENTAÇÃO PARA DAR INÍCIO AO PEDIDO DE DESAPROPRIAÇÃO ....................................................................................................................... 24 Anexo 3.5 – PROPRIEDADES URBANAS DO DISTRÍTO DE ITAGUAÇÚ .......................................... 24 Anexo 4– MAPA DAS PROPRIEDADES COM SITUAÇÃO DO PROCESSO DE AQUISIÇÃO .............. 25 Anexo 5– LISTA DE TELEFONEMAS RECEBIDOS .......................................................................... 26 Anexo 6 – LISTA DE VISITANTES RECEBIDOS ............................................................................... 27 3 FRC‐RC‐NEG‐CON‐0807‐0A 1 INTRODUÇÃO O Programa de Negociação, Aquisição de Terras e Ressarcimento das Edificações Afetadas, faz parte do Projeto Básico Ambiental – PBA da AHE Foz do Rio Claro, para contemplar as diretrizes propostas no Estudo de Impacto Ambiental – EIA e o Estudo Integrado de Bacias Hidrográficas do Sudoeste Goiano – EIBH. Com a implantação da AHE Foz do Rio Claro tornasse necessária a desocupação da área atingida, o pagamento justo pelas terras e benfeitorias de acordo com a legislação vigente e o mercado imobiliário rural e urbano. O presente documento visa fornecer informações referentes às negociações realizadas, no período de fevereiro a junho de 2008 para implantação da AHE Foz do Rio Claro, executados pela empresa Consiliu Projetos e Consultoria Ltda. 4 FRC‐RC‐NEG‐CON‐0807‐0A 2 ANTECEDENDES Como forma de explanação, para que haja uma melhor compreensão do conteúdo do presente trabalho, esse capítulo visa resgatar alguns antecedentes ao período de fevereiro a junho de 2008 contemplado nesse relatório. Realizou‐se audiência pública, nos termos da Resolução nº 259 da ANEEL de 09 de junho de 2003, no Salão Paroquial da Igreja Nossa Senhora de Lourdes, no distrito de Itaguaçu, cidade de São Simão – GO no dia 15 de julho de 2006(figura 1). Que visou informar os proprietários sobre os aspectos de engenharia, aspectos de políticas adotadas e PBA (Plano Básico Ambiental) . Sendo de relevância para o atual relatório as políticas adotadas para o empreendimento da UHE Foz do Rio Claro, ou seja, como serão conduzidas as avaliações(capítulo 3) das propriedades, quais a vias de negociação adotadas ( capitulo 3) e qual serão as metodologias para averbação de reserva legal das propriedades atingidas (capítulo 4). Realizou‐se no dia 17 de setembro de 2006 no Salão Paroquial da Igreja Nossa Senhora de Lourdes, no distrito de Itaguaçu, cidade de São Simão – GO (figura 2), uma reunião pública com o intuito de levar a conhecimento a área exata atingida pelo empreendimento UHE Foz do Rio Claro, conforme solicitação feita pelos proprietários na audiência pública do dia 15/07/06. A lista de presença dos proprietários participantes encontra‐se no Anexo – 1 . 5 FRC‐RC‐NEG‐CON‐0807‐0A Figura 1 – FRC – Audiência Pública 15/07/06 no Salão Paroquial de Itaguaçu 6 FRC‐RC‐NEG‐CON‐0807‐0A Figura 2 – FRC – Audiência Pública 17/09/06 no Salão Paroquial de Itaguaçu 7 FRC‐RC‐NEG‐CON‐0807‐0A 3 FORMAS DE NEGOCIAÇÃO A aquisição das terras e benfeitorias será preferencialmente por via negocial com base nos seguintes instrumentos: ‐ Política de Negociação de Terras e Benfeitorias; ‐ Avaliação das Terras e benfeitorias. As áreas de interesse para a construção do empreendimento são: ‐ Área para Formação do Lago; ‐ Áreas de preservação permanente; ‐ Áreas para Canteiro de Obras e Estruturas. São confeccionados laudos de avaliação, onde o preço da terra nua será feito com base no método direto ‐ comparativo de dados de mercado ( valor do bem avaliado é estimado através da comparação com dados de mercado assemelhados nas suas características), e o preço das benfeitorias, será com base no método do custo de reedição. Com base nos laudos de avaliação, são formuladas as propostas de compra de terras e benfeitorias, que serão entregue aos proprietários via A.R. ou em mãos. Depois de entregue as propostas, são marcadas reuniões para esclarecimento de dúvidas que por ventura venham ocorrer e também para dar início às negociações. O proprietário poderá aceitar a proposta ou apresentar uma contraproposta formal que fixe valor, termos e condições para a realização do negócio, a qual será analisada e se aceito pelo empreendedor são postos no Contrato Particular de Compra e Venda a ser firmado entre as partes interessadas. Exauridas as vias de negociação, sem que um acordo comum seja ajustado entre as partes, são compostas as ações de desapropriação. Mesmo depois de optar pela via judicial o empreendedor poderá restabelecer o processo de negociação e chegando a um termo comum com o proprietário, encerrar o processo judicial. 8 FRC‐RC‐NEG‐CON‐0807‐0A O escritório da Consiliu Meio Ambiente & Projetos, contratada da Foz do Rio Claro Energia S.A., na cidade de São Simão – GO, localizado na Rua 56, Qd 92, Lt 17, está à disposição do(s) Proprietário(s) através de uma representação que poderá discutir a proposta entregue ao proprietário, bem como o Laudo de Avaliação elaborado, no qual foi baseada a proposta. As reuniões com a representação da Foz do Rio Claro Energia S.A. poderão ser agendadas com os senhores Palmiro Vaccari Neto ou Daniel Bubniak, no escritório de São Simão ou através do telefone 064‐3658‐1103. 3.1 MODELO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA O modelo de contrato de compra e venda encontra‐se no Anexo ‐ 1 9 FRC‐RC‐NEG‐CON‐0807‐0A 4 METODOLOGIA PARA AVERBAÇÃO DAS RESERVAS LEGAIS Com o objetivo de se regularizar as áreas que são adquiridas e os remanescentes, está sendo feito levantamento topográfico com o objetivo de georeferenciar as propriedades no entorno de reservatório bem como o registro da reserva legal dos remanescentes. Para averbar uma reserva legal, deverão ser seguidos os seguintes passos: • Geração de Prancha contendo a área a ser averbada; • Memorial Descritivo da área de reserva legal e Memorial descritivo da área Total; • ART de um engenheiro Florestal ou Agrônomo; Basicamente são esses itens, mas existem alguns cartórios que exigem esses memoriais e pranchas reconhecidas no órgão ambiental local e posteriormente vistoria no local. O prazo mínimo para a realização da averbação é de 60 dias, considerando possíveis vistorias que possam vir a ser necessárias. O empreendedor se responsabiliza pela regularização das reservas legais e certificação pelo INCRA. 5 AÇÕES ADOTADAS E ATENDIMENTOS EFETUADOS As ações adotadas e atendimentos efetuados abaixo descritos foram efetuados no período de fevereiro a junho de 2008. 5.1 PROPOSTAS ENTREGUES VIA A.R. COM ACEITE DO PROPRIETÁRIO FRC‐D‐02 ABELARDO COIMBRA BUENO JR FRC‐D‐03 ROBERTO COIMBRA BUENO FRC‐D‐04 EDUARDO COIMBRA BUENO FRC‐E‐02 AGROPECUÁRIA JR‐NUNES LTDA. FRC‐E‐04 LUIZ UMBERTO DE OLIVEIRA FRC‐E‐05 LEILA OLIVEIRA LACERDA FRC‐E‐16 DIVINO GOUVEIA DA SILVA FRC‐E‐17 JOSÉ ROBERTO SANCHES PEREZ FRC‐E‐18 ANA SOFIA L. LEONI e MARIANA LARISSA L. LEONI Das propriedades acima citadas, a FRC‐E‐17 aceitou e foi negociada. A FRC‐D‐04 e FRC‐E‐16 estão em negociação e o restante foi entrado com pedido de desapropriação, pois foram esgotadas as vias de negociação. 10 FRC‐RC‐NEG‐CON‐0807‐0A 5.2 PROPOSTAS ENTREGUES VIA A.R. COM RECUSA DO PROPRIETÁRIO FRC‐E‐07 VÁRIOS (TEREZINHA, ALEXANDRE, NILZA) FRC‐E‐08 ALEXANDRE PIMENTA AGELUNE O proprietário recusou‐se a receber a proposta via A.R. e anteriormente já havia recusado a entrega em mãos, esgotada a via negocial partiu‐se para o processo de desapropriação. 5.3 PROPOSTAS ENTREGUES EM MÃOS E ACEITA PELO PROPRIETÁRIO: FRC‐E‐03 AGROPECUÁRIA RIO CLARO (ESPÓLIO DE ZALDA PALMIRA NUNES) FRC‐E‐09 HÉLIO LACERDA DE MACEDO FRC‐E‐12 ELIAS ADÃO DE OLIVEIRA MACEDO FRC‐E‐13 GERALDO GABRIEL DA COSTA FRC‐E‐14 AURITO ALVES PEREIRA FRC‐E‐11 e FRC‐E‐15 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO A propriedade FRC‐E‐13 aceitou a proposta e foi negociada. As propriedades FRC‐E‐11 e FRC‐E‐ 15 estão em negociação. O restante das propriedades acima citadas não entraram em um acordo pela via negocial e partiu‐se para o processo de desapropriação. 5.4 PROPOSTAS ENTREGUES EM MÃOS E RECUSADAS PELO PROPRIETÁRIO FRC‐E‐07 VÁRIOS (TEREZINHA, ALEXANDRE, NILZA) FRC‐E‐08 ALEXANDRE PIMENTA AGELUNE O proprietário recusou receber a proposta, achou os valores muito abaixo do esperado e encerrou a negociação, foi tentado entregar posteriormente via A.R., e foi recusado novamente. 11 FRC‐RC‐NEG‐CON‐0807‐0A 5.5 PROPOSTAS NÃO ENTREGUES (PROPRIETÁRIO NÃO FORNECEU ENDEREÇO PARA ENTREGA E NÃO COMPARECEU PARA RECEBER NO ESCRITÓRIO CONFORME COMBINADO VIA TELEFONE) FRC‐E‐06 NILZA LACERDA INÁCIO FRC‐E‐10 TEREZINHA LACERDA MACEDO FARIA Ao entrar em contato telefônico com a Sra. Nilza e a Sra. Terezinha, as mesmas não forneceram o endereço para entrega via A.R., marcaram então uma reunião no escritório de São Simão para receber as propostas. As mesmas não compareceram para reunião marcada, foi entrado em contato telefônico mas não obtivemos retorno. Esgotadas as vias de negociação partiu‐se para o processo de desapropriação. 5.6 LEVANTAMENTO CARTORIAL 20/02 ‐ Pedido junto ao cartório certidão de escritura pública de posse da propriedade FRC‐E ‐ 13 de Geraldo Gabriel da Costa. 25/02 ‐ Pedido da certidão vintenária da FRC‐E ‐17 de José Roberto Sanches Peres. 26/02 ‐ Certidão FRC‐E ‐13 ficou pronta e foi encaminhada via fax para Dr. Joaquim para análise. 27/02 ‐ Pedido de certidões atualizadas das propriedades: FRC‐E ‐18 de Ana Sofia e Mariana Larissa, FRC‐E ‐06 de Nilza L. Inácio, FRC‐E ‐07 de Vários(Terezinha, Alexandre, Nilza), FRC‐E ‐08 de Alexandre Pimenta Agelune, FRC‐E ‐09 de Hélio Lacerda de Macedo e por fim a FRC‐E ‐10 de Terezinha Lacerda de Macedo Faria. Certidão vintenária da FRC‐E ‐17 ficou pronta e foi enviada via AR ao proprietário. 04/03 ‐ Certidões pedidas no dia 27/02 ficaram prontas. 07/03 ‐ Pedido de certidões de matriculas atualizadas das propriedades: FRC‐D‐02 de Abelardo Coimbra Bueno Jr, FRC‐D‐03 Roberto Coimbra Bueno, FRC‐D‐04 Eduardo Coimbra Bueno, FRC‐ E ‐02 Agropecuária JR‐Nunes, FRC‐E‐03 Espólio de Zalda Palmira Nunes, FRC‐E‐04 Luis Umberto de Oliveira, FRC‐E‐11 Prefeitura Municipal de São Simão, FRC‐E‐12 Elias Adão Oliveira Macedo, FRC‐E‐14 Aurito Alves Pereira, FRC‐E‐15 Prefeitura Municipal de São Simão e FRC‐E‐ 16 Divino Gouveia da Silva. 12 FRC‐RC‐NEG‐CON‐0807‐0A 14/03 ‐ Matriculas atualizadas pedidas dia 7/03 ficaram prontas. 08/04 ‐ FRC‐E‐17 José Roberto Sanches Peres, realizada a transação cartorária. 15/05 ‐ FRC‐E‐13 Geraldo Gabriel da Costa, realizada a escritura. 26/06 ‐ FRC‐E‐17 José Roberto Sanches Peres, escritura protocolada. 5.7 LISTA DE TELEFONEMAS RECEBIDOS A lista de telefonemas recebidos encontra‐se no Anexo ‐ 4 5.8 LISTA DE VISITANTES RECEBIDOS A lista de visitantes recebidos encontra‐se no Anexo ‐ 5 6 SITUAÇÃO ATUAL DAS NEGOCIAÇÕES O empreendimento AHE Foz do Rio Claro engloba 22 propriedades rurais e oito propriedades urbanas, sendo que dos imóveis rurais, 03 foram adquiridas pela via negocial, 14 encontram‐se desapropriadas e com imissão de posse provisória, 01 está com a documentação sendo encaminhada para a desapropriação e quatro estão em negociação com os proprietários. As propriedades urbanas estão na fase de elaboração dos laudos de avaliação. ‐ A lista de proprietários rurais atingidos encontra‐se no Anexo ‐ 2. 6.1 PROPRIEDADES ADQUIRIDAS Anexo 2.1 13 FRC‐RC‐NEG‐CON‐0807‐0A 6.2 PROPRIEDADES EM NEGOCIAÇÃO Anexo 2.2 PROPRIEDADES DESAPROPRIADAS E COM IMISSÃO DE POSSE PROVISÓRIA 6.3 Anexo 2.3 PROPRIEDADE COM DOCUMENTAÇÃO ENCAMINHADA PARA DAR INÍCIO AO PEDIDO DE 6.4 DESAPROPRIAÇÃO Anexo 2.4 PROPRIEDADES URBANAS DO DISTRITO DE ITAGUAÇU 6.5 Todas as propriedades atingidas na área urbana do distrito de Itaguaçu, no município de São Simão – GO estão na fase de elaboração dos laudos de avaliação, segue abaixo o código de propriedade e nome do respectivo proprietário. Anexo 2.5 . 14 FRC‐RC‐NEG‐CON‐0807‐0A Anexo 1 – LISTA DE PRESENÇA DA REUNIÃO PÚBLICA DO DIA 17/09/2006 15 Sao Paroquial da lgreja Nossa Senhora de Lurdes Distrito de l t a g u a ~ u- S80 Sim%o (GO) Assunto: Apresentaqlo das areas atingidas pelo Aproveitamento Hidreletrico Foz do Rio Claro. Fazenda SZto Pedro erto Coimbra Bueno Eduardo Coimbra Bueno Fazenda SZto Vicente Helio Lacerda de Macedo 22 Jose Roberto Leoni Chacara Rio Claro I Chacara do Alambique I FRC‐RC‐NEG‐CON‐0807‐0A Anexo 2 – MODELO DE CONTRATO CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA Por este INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA, as partes, adiante qualificadas, têm, entre si, justo e contratado a Compra e Venda de Gleba de Terra descrito e caracterizado abaixo, mediante as Cláusulas e Condições que constam no presente Contrato e perante as testemunhas que no final assinam a saber; CLÁUSULA 1ª - Das partes A) PROMITENTES VENDEDORES: XXXXXXXXXXX, profissão XXXXX, brasileiro, estado civil, portador da cédula de identidade RG nº. X.XXX.XXX-X – SSP/MG, inscrito no CPF/MF nº. XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXX, número XXXX, na cidade de XXXXXXX, Estado de XXXXXX, doravante denominado apenas VENDEDOR; B) PROMISSÁRIA COMPRADORA: FOZ DO RIO CLARO ENERGIA S.A. pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob o nº. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, na cidade de xxxxxxxxxxxxxxx, Estado de xxxxxxxxxxxxx, neste ato representado por seu xxxxxxxxxxxxxxx, o Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada COMPRADOR. CLAÚSULA 2ª: Do objeto do presente contrato A propriedade objeto deste Contrato de Promessa de Compra e Venda é constituída por uma gleba de terra da área remanescente, situado no município de São Símão, Estado de Goiás, na Fazenda xxxx, com área de xxxx, matriculado sob o nº XXX, Livro X-X, Folha XXX do Cartório de Registro de Imóveis, Município de São Simão, Estado de Goiás, apresentada pelo VENDEDOR. A parte da terra adquirida, através deste instrumento, está descrita no Croqui e Memorial Descritivo apresentado pelo COMPRADOR em anexo. Além das construções e instalações, o Contrato de Promessa de Compra e Venda compreende a produção vegetal existente sobre a terra. CLÁUSULA 3ª: Do preço e condições de pagamento 16 FRC‐RC‐NEG‐CON‐0807‐0A Pela aquisição da gleba de terra, descrita na Cláusula anterior, o COMPRADOR pagará ao VENDEDOR o valor de R$ xxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxx) cujo valor correspondente à terra nua é de R$ xxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxx), benfeitorias reprodutivas no valor de R$ xxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxx) e benfeitorias não reprodutivas no valor de R$ xxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxx). O montante descrito acima será pago em parcela(s) xxxxxx no dia xx/xx/2007, da seguinte forma: 1) FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento do valor descrito acima será através do Cheque nº. xxxxxxxxx da Conta Corrente nº. xxxxxxxxx, da Agência xxxxxxxxxxx do Banco xxxxxxxxxxxx, nominal a xxxxxxxxxxxxxxxx para depósito na conta corrente no xxxxxxx, da Agência xxxxxxxxx, do Banco xxxxxxxxxxxx, valor este que o vendedor dá plena e irrevogável quitação, após a efetiva compensação do cheque. CLÁUSULA 4ª: DAS CONDIÇÕES Através do presente Contrato de Promessa de Compra e Venda, após a discussão dos termos, do conhecimento do texto deste instrumento e compreendido o seu sentido e alcance, têm VENDEDOR e COMPRADOR justas e acordadas as condições colocadas a seguir, entendidas estas como reguladoras do negócio jurídico. CLÁUSULA 5ª – A promessa de compra e venda e do preço Por este instrumento particular e na melhor forma de direito o VENDEDOR promete vender ao COMPRADOR que por sua vez se obriga a comprar-lhe absolutamente livre e desembaraçado de todo e qualquer ônus, dívidas, litígios, hipotecas, impostos e taxas em atraso ou de outras responsabilidades de quaisquer naturezas, a gleba de terra descrita na CLÁUSULA 2ª mediante o preço estipulado na CLÁUSULA 3ª. Parágrafo Primeiro: Esta promessa recíproca de compra e venda é pactuada com expressa renúncia de arrependimento, irrevogabilidade e irretratabilidade, não comportando, portanto, arrependimento de qualquer das partes, que renunciam expressamente a essa faculdade obrigando-se por si, seus herdeiros e sucessores a qualquer título. 17 FRC‐RC‐NEG‐CON‐0807‐0A Parágrafo Segundo: A gleba de terra descrita Na Cláusula 2ª agora prometida em compra e venda “ad corpus” isto é, como coisa certa e determinada, sendo meramente enunciativa a referência as suas medidas lineares e áreas, ficando assim contratado que não haverá repercussão de espécie alguma, seja jurídica econômica ou financeira, por diferença de até 1/20 (um vinte avos), para mais ou para menos, nas medidas e áreas da propriedade. Parágrafo Terceiro: O VENDEDOR investe ao COMPRADOR e seus procuradores dos poderes necessários a quaisquer atos referentes à parte adquirida da propriedade e de seu remanescente junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, Agência Goiana de Meio Ambiente – AGMA, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA e Secretaria da Receita Federal, a partir da assinatura deste instrumento. CLÁUSULA 6ª – Outorga de escritura Atestado pelo COMPRADOR a inexistência de óbices e regularizada ou reconstituída a reserva legal da gleba a ser adquirida e do remanescente o VENDEDOR outorgará a escritura pública de compra e venda. CLÁUSULA 7ª – Da Imissão na posse O COMPRADOR será imitido na posse do imóvel, objeto desse instrumento, contra o pagamento do valor de R$ xxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxx), constante na Cláusula 3ª deste instrumento. Parágrafo Primeiro: A partir da data da imissão na posse do imóvel, correrão por conta do COMPRADOR, todos os impostos, taxas e demais encargos incidentes sobre o imóvel em tela, comprometendo-se a pagá-los nas épocas próprias, ainda que lançados em nome do VENDEDOR. Parágrafo Segundo: Firmado o presente instrumento fica o COMPRADOR autorizado a acessar a gleba de terra adquirida para os usos necessários à execução de quaisquer obras e serviços que irão viabilizar a construção do AHE Foz do Rio Claro e seu reservatório. CLÁUSULA 8ª – Registro da escritura 18 FRC‐RC‐NEG‐CON‐0807‐0A Outorgada a escritura de compra e venda o COMPRADOR levará a registro junto ao Cartório do Registro de Imóveis, Município de xxxxxxxxx, Estado de xxxxxxxxxxxxx e promoverá a regularização gleba adquirida e do remanescente junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, Agência Goiana de Meio Ambiente – AGMA, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA e Secretaria da Receita Federal. CLÁUSULA 9ª – Da posse e do uso Firmado o presente contrato o COMPRADOR entra na posse da propriedade adquirida podendo fazer o uso necessário à implantação da UHE Foz do Rio Claro, incluindo o direito de acesso através do remanescente. CLÁUSULA 10ª - DA garantia de integridade do remanescente Caso o COMPRADOR no exercício do direito de acesso através do remanescente cause algum prejuízo ao mesmo este se obriga a restituir ao Statu quo ante sem qualquer ônus ao VENDEDOR. CLÁUSULA 11ª – Do uso da área de terra adquirida Ao VENDEDOR é permitida a remoção das construções e instalações, em que pese o fato das mesmas terem sido adquiridas pelo COMPRADOR, bem como poderá fazer uso das terras até 6 (seis) meses, antes do enchimento do reservatório, conforme contrato de cessão em comodato formado pelas partes nessa mesma data. Parágrafo Primeiro: É vedada a supressão de vegetal, pelo VENDEDOR, sem conhecimento prévio e anuência expressa do COMPRADOR Parágrafo Segundo: O COMPRADOR poderá sustar o direito estabelecido nesta Cláusula a qualquer tempo, desde que tenha havido aviso prévio com antecedência de 30 (trinta) dias. Parágrafo Terceira: O VENDEDOR obriga-se a respeitar as normas de segurança relacionada à implantação da obra e do alagamento das áreas, renunciando direito decorrente dessa Cláusula no caso de descumprimento notificando formalmente pelo COMPRADOR. Parágrafo Quarta: AO VENDEDOR não será pago nenhum valor a título de indenização findo o prazo estabelecido nesta Cláusula ou na ocorrência do estipulado nos Parágrafos Segundo e Terceiro desta Cláusula. 19 FRC‐RC‐NEG‐CON‐0807‐0A CLÁUSULA 12ª – Da fruição das benfeitorias reprodutivas Ao VENDEDOR é garantida a fruição da produção vegetal pelo prazo, e nas condições, estabelecidos na Cláusula 11ª. CLÁUSULA 13ª – Dos Óbices à Outorga de Escritura Fica o COMPRADOR investido do direito de ter reintegrado o valor pago nos termos da Cláusula 3ª, caso seja identificado qualquer óbice à outorga da escritura de que trata a Cláusula 2ª. CLÁUSULA 14ª – Dos Demais Direitos Fica o COMPRADOR investido do direito de moves Ação de Desapropriação para garantir a implantação do Aproveitamento Hidrelétrico de Foz do Rio Claro desobrigando-se do pagamento que estabelece na Cláusula 2ª, podendo o COMPRADOR computar qualquer valor pago no cálculo de eventual indenização decorrente da Ação de Desapropriação. CLÁUSULA 15ª – Do Conhecimento Integral do Contrato O VENDDOR declara neste ato que recebeu previamente do COMPRADOR minuta do presente instrumento a fim de que a mesma fosse examinada inclusive com a liberdade de se assessorar por advogado de sua confiança, sendo, portanto, as Condições e Avenças aqui contratadas de inteira e integral compreensão dos objetivos do presente negócio, pelo que nada poderá ser alegado, futuramente pelo VENDEDOR sobre não ter conhecimento ou ter sido surpreendido pelas conseqüências do estabelecido neste Contrato de Promessa de Compra e Venda. CLÁUSULA 16ª – Dos Demais Direitos O presente Contrato de Promessa de Compra e Venda é firmado em caráter irrevogável e irretratável pelo que se obrigam e vinculam VENDEDOR e COMPRADOR, seu herdeiros e sucessores. 20 FRC‐RC‐NEG‐CON‐0807‐0A Fica eleito o foro da cidade de xxxxxxxxxx, para dirimir dúvidas e processar ações derivadas deste negócio jurídico, com renúncia expressa das partes contratantes por qualquer outro foro por mais privilegiado que seja ou venha a ser, independente do domicílio ou residência atuais e futuras do VENDEDOR e COMPRADOR. E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual forma e teor, na presença de 2 (duas) testemunhas para que produza os efeitos jurídicos e legais. xxxxxxxxxxxxxxx, xx de xxxxxxxxx de 2007. COMPRADOR: ________________________________ FOZ DO RIO CLARO ENERGIA S.A. VENDEDORES: _____________________________ Nome: CPF: Testemunhas: __________________________ Nome: RG: CPF: __________________________ Nome: RG: CPF: 21 FRC‐RC‐NEG‐CON‐0807‐0A Anexo 3 – LISTA DE PROPRIETÁRIOS RURAIS AHE FOZ DO RIO CLARO Código Proprietário Propriedade Fazenda Santo Ângelo do Pontal FRC-D-01 Gabriel Junqueira Gallo FRC-D-02 Abelardo Coimbra Bueno Jr Fazenda São Pedro FRC-D-03 Roberto Coimbra Bueno Fazenda Água Boa FRC-D-04 Eduardo Coimbra Bueno Fazenda Salto FRC-E-01 Gilberto Nunes Guimarães Fazenda Jatobá FRC-E-02 Agropecuária JR - Nunes Ltda Fazenda Ipê FRC-E-03 Agropecuária Rio Claro (Esp. Zalda Palmira Nunes) Fazenda Abelha FRC-E-04 Luiz Umberto de Oliveira Fazenda Bela Vista FRC-E-05 Leila Oliveira Lacerda Fazenda São Vicente FRC-E-06 Nilza Lacerda Inácio Fazenda Rio Claro FRC-E-07 Vários (Terzinha, Alexandre, Nilza) FRC-E-08 Alexandre Pimenta Agelune FRC-E-09 Hélio Lacerda de Macedo FRC-E-10 Terezinha Lacerda Macedo Faria Fazenda Rio Claro FRC-E-11 Prefeitura Municipal de São Simão Fazenda Marimbondo FRC-E-12 Elias Adão de Oliveira Macedo OM Mineração FRC-E-13 Geraldo Gabriel da Costa Ilha do Marimbondo FRC-E-14 Aurito Alves Pereira Fazenda Coqueiros FRC-E-15 Prefeitura Municipal de São Simão Fazenda Marimbondo FRC-E-16 Divino Gouveia da Silva Chácara SD FRC-E-17 José Roberto Sanches Perez Chácara Santa Luzia FRC-E-18 Ana Sofia L. Leoni e Mariana Larissa Leite Leoni Chácara do Alambique Reserva da Fazenda Rio Claro Estância Capim Verde Chácara Rio Claro Grubba Macedo 22 FRC‐RC‐NEG‐CON‐0807‐0A Anexo 3.1 – PROPRIEDADES ADQUIRIDAS AHE FOZ DO RIO CLARO Código Proprietário Propriedade FRC-E-01 Gilberto Nunes Guimarães Fazenda Jatobá FRC-E-13 Geraldo Gabriel da Costa Ilha do Marimbondo FRC-E-17 José Roberto Sanches Perez Chácara Santa Luzia Anexo 3.2 – PROPRIEDADES EM NEGOCIAÇÃO Código Proprietário Propriedade FRC-D-04 Eduardo Coimbra Bueno Fazenda Salto FRC-E-11 Prefeitura Municipal de São Simão Fazenda Marimbondo FRC-E-15 Prefeitura Municipal de São Simão Fazenda Marimbondo FRC-E-16 Divino Gouveia da Silva Chácara SD Anexo 3.3 – PROPRIEDADES DESAPROPRIADAS E COM IMISSÃO DE POSSE PROVISÓRIA AHE FOZ DO RIO CLARO Código Proprietário Propriedade FRC-D-01 Gabriel Junqueira Gallo Fazenda Santo Ângelo do Pontal FRC-D-02 Abelardo Coimbra Bueno Jr Fazenda São Pedro FRC-D-03 Roberto Coimbra Bueno Fazenda Água Boa FRC-E-02 Agropecuária JR - Nunes Ltda Fazenda Ipê FRC-E-04 Luiz Umberto de Oliveira Fazenda Bela Vista FRC-E-05 Leila Oliveira Lacerda Fazenda São Vicente FRC-E-06 Nilza Lacerda Inácio Fazenda Rio Claro FRC-E-07 Vários (Terzinha, Alexandre, Nilza) Reserva da Fazenda Rio Claro FRC-E-08 Alexandre Pimenta Agelune Estância Capim Verde FRC-E-09 Hélio Lacerda de Macedo Chácara Rio Claro Grubba Macedo FRC-E-10 Terezinha Lacerda Macedo Faria Fazenda Rio Claro FRC-E-12 Elias Adão de Oliveira Macedo OM Mineração FRC-E-14 Aurito Alves Pereira Fazenda Coqueiros 23 FRC‐RC‐NEG‐CON‐0807‐0A FRC-E-18 Ana Sofia L. Leoni e Mariana Larissa Leite Leoni Chácara do Alambique Anexo 3.4 – PROPRIEDADE COM DOCUMENTAÇÃO PARA DAR INÍCIO AO PEDIDO DE DESAPROPRIAÇÃO AHE FOZ DO RIO CLARO Código FRC-E-03 Proprietário Propriedade Agropecuária Rio Claro (Esp. Zalda Palmira Nunes) Fazenda Abelha Anexo 3.5 – PROPRIEDADES URBANAS DO DISTRÍTO DE ITAGUAÇÚ AHE FOZ DO RIO CLARO Código FRC‐U‐01 FRC‐U‐02 FRC‐U‐03 FRC‐U‐04 FRC‐U‐05 FRC‐U‐06 FRC‐U‐07 FRC‐U‐08 Proprietário ALCIDINO DIVINO RIBEIRO SALUSTIANA PAULA DO CARMO CÉLIA HIPÓLITO DA SILVA JOSÉ GONÇALVES ALBERTINO SILVEIRA DA SILVA DYANA FADUL LACERDA WANDER MORAES MENDES GENTIL GIRATO E OUTROS 24 FRC‐RC‐NEG‐CON‐0807‐0A Anexo 4– MAPA DAS PROPRIEDADES COM SITUAÇÃO DO PROCESSO DE AQUISIÇÃO O mapa encontra‐se em anexo ao relatório. 25 FRC‐RC‐NEG‐CON‐0807‐0A Anexo 5– LISTA DE TELEFONEMAS RECEBIDOS CÓDIGO PROPRIETÁRIO FAZENDA DATA HORA FRC-E-13 GERALDO GABRIEL DA COSTA ILHA DO MARIMBONDO 5/2/2008 14H00 FRC-E-17 JOSÉ ROBERTO SANCHES PEREZ CHÁCARA SANTA LUZIA 7/2/2008 13H35 FRC-E-12 ELIAS ADÃO DE OLIVEIRA MACEDO OM-MINERAÇÃO 12/2/2008 9H00 FRC-E-13 GERALDO GABRIEL DA COSTA ILHA DO MARIMBONDO 25/2/2008 9H04 FRC-E-13 GERALDO GABRIEL DA COSTA ILHA DO MARIMBONDO 26/2/2008 7H59 FRC-E-13 GERALDO GABRIEL DA COSTA ILHA DO MARIMBONDO 7/3/2008 8H35 FRC-E-04 LUIS UMBERTO DE OLIVEIRA FAZENDA BELA VISTA 7/3/2008 17H50 FRC-E-13 GERALDO GABRIEL DA COSTA ILHA DO MARIMBONDO 10/3/2008 10H17 FRC-E-13 GERALDO GABRIEL DA COSTA ILHA DO MARIMBONDO 11/3/2008 16H29 FRC-E-13 GERALDO GABRIEL DA COSTA ILHA DO MARIMBONDO 12/3/2008 FRC-E-13 GERALDO GABRIEL DA COSTA ILHA DO MARIMBONDO 13/3/2008 10H05 FRC-D-03 ROBERTO COIMBRA BUENO FAZENDA ÁGUA BOA 13/3/2008 10H45 FRC-E-13 GERALDO GABRIEL DA COSTA ILHA DO MARIMBONDO 17/3/2008 9H02 FRC-E-13 GERALDO GABRIEL DA COSTA ILHA DO MARIMBONDO 19/3/2008 9H24 FRC-E-13 GERALDO GABRIEL DA COSTA ILHA DO MARIMBONDO 26/3/2008 10H35 FRC-E-13 GERALDO GABRIEL DA COSTA ILHA DO MARIMBONDO 2/4/2008 14H08 FRC-E-13 GERALDO GABRIEL DA COSTA ILHA DO MARIMBONDO 4/4/2008 10H05 FRC-E-17 JOSÉ ROBERTO SANCHES PEREZ CHÁCARA SANTA LUZIA 7/4/2008 8H15 FRC-E-17 JOSÉ ROBERTO SANCHES PEREZ CHÁCARA SANTA LUZIA 8/4/2008 8H45 FRC-E-17 JOSÉ ROBERTO SANCHES PEREZ CHÁCARA SANTA LUZIA 8/4/2008 10H39 FRC-E-17 JOSÉ ROBERTO SANCHES PEREZ CHÁCARA SANTA LUZIA 9/4/2008 FRC-E-17 JOSÉ ROBERTO SANCHES PEREZ CHÁCARA SANTA LUZIA 9/4/2008 13H30 FRC-E-13 GERALDO GABRIEL DA COSTA ILHA DO MARIMBONDO 9/4/2008 15H23 26 8H58 9H30 FRC‐RC‐NEG‐CON‐0807‐0A FRC-E-17 JOSÉ ROBERTO SANCHES PEREZ CHÁCARA SANTA LUZIA 14/4/2008 10H34 FRC-E-13 GERALDO GABRIEL DA COSTA ILHA DO MARIMBONDO 18/4/2008 8H07 FRC-E-13 GERALDO GABRIEL DA COSTA ILHA DO MARIMBONDO 25/4/2008 8H30 FRC-E-03 ESPÓLIO DE ZALDA PALMIRA FAZENDA ABELHA 25/4/2008 9H34 FRC-E11e15 PREFEITURA SIMÃO FAZENDA MARIMBONDO 25/4/2008 11H10 FRC-D-04 EDUARDO COIMBRA BUENO FAZENDA SALTO 30/4/2008 11H26 FRC-D-04 EDUARDO COIMBRA BUENO FAZENDA SALTO 6/5/2008 FRC-E-13 GERALDO GABRIEL DA COSTA ILHA DO MARIMBONDO 7/5/2008 11H00 FRC-E-13 GERALDO GABRIEL DA COSTA ILHA DO MARIMBONDO 8/5/2008 8H00 FRC-E-17 JOSÉ ROBERTO SANCHES PEREZ CHÁCARA SANTA LUZIA 8/5/2008 9H56 FRC-E-09 HÉLIO LACERDA DE MACEDO CHÁCARA G.M. FRC-E-02 AGROPECUÁRIA JR-NUNES FAZENDA IPÊ 16/5/2008 FRC-E-05 LEILA OLIVEIRA LACERDA FAZENDA SÃO VICENTE 21/5/2008 13H54 FRC-E-02 AGROPECUÁRIA JR-NUNES FAZENDA IPÊ 29/5/2008 9H03 FRC-E-06 NILZA LACERDA INÁCIO FAZENDA RIO CLARO 3/6/2008 8H35 FRC-E-09 HÉLIO LACERDA DE MACEDO CHÁCARA G.M. 5/6/2008 11H17 FRC-E-02 AGROPECUÁRIA JR-NUNES FAZENDA IPÊ 12/6/2008 15H05 FRC-E-06 NILZA LACERDA INÁCIO FAZENDA RIO CLARO 18/6/2008 8H55 FRC-E-09 HÉLIO LACERDA DE MACEDO CHÁCARA G.M. 18/6/2008 9H20 FRC-E-05 LEILA OLIVEIRA LACERDA FAZENDA SÃO VICENTE 25/6/2008 10H48 FRC-E-02 AGROPECUÁRIA JR-NUNES FAZENDA IPÊ 26/6/2008 14H10 MUNICIPAL DE S. RIO CLARO 13/5/2008 15H15 RIO RIO 8H40 CLARO CLARO Anexo 6 – LISTA DE VISITANTES RECEBIDOS 27 9H30 FRC‐RC‐NEG‐CON‐0807‐0A CÓDIGO PROPRIETÁRIO FAZENDA FRC-E-03 ESPÓLIO ZALDA PALMIRA FAZENDA ABELHA 29/1/2008 10H30 FRC-E-12 ELIAS ADÃO DE OLIVEIRA MACEDO OM-MINERAÇÃO 29/1/2008 14H00 FRC-E-13 GERALDO GABRIEL DA COSTA ILHA DO MARIMBONDO 8/2/2008 FRC-E-12 ELIAS ADÃO DE OLIVEIRA MACEDO OM-MINERAÇÃO 8/2/2008 10H00 FRC-E-12 ELIAS ADÃO DE OLIVEIRA MACEDO OM-MINERAÇÃO 12/2/2008 14H00 FRC-E11e15 PREFEITURA MUN. DE SÃO SIMÃO FAZENDA MARIMBONDO 13/2/2008 15H00 FRC-E-02 AGROPECUÁRIA JR-NUNES LTDA FAZENDA IPÊ 14/2/2008 9H30 FRC-E07e08 ALEXANDRE PIMENTA AGELUNE ESTÂNCIA CAPIM VERDE 14/2/2008 9H30 FRC-E-04 LUIZ UMBERTO DE OLIVEIRA FAZENDA BELA VISTA 14/2/2008 9H30 FRC-E-02 AGROPECUÁRIA JR-NUNES LTDA FAZENDA IPÊ 14/2/2008 15H20 FRC-E-14 AURITO ALVES PEREIRA FAZENDA COQUEIROS 14/2/2008 15H20 FRC-E-04 LUIZ UMBERTO DE OLIVEIRA FAZENDA BELA VISTA 14/2/2008 15H20 FRC-E11e15 PREFEITURA MUN. DE SÃO SIMÃO FAZENDA MARIMBONDO 19/2/2008 13H40 FRC-E-13 GERALDO GABRIEL DA COSTA ILHA DO MARIMBONDO 22/2/2008 11H00 FRC-E-13 GERALDO GABRIEL DA COSTA ILHA DO MARIMBONDO 27/2/2008 11H00 FRC-E-12 ELIAS ADÃO DE OLIVEIRA MACEDO OM-MINERAÇÃO 27/2/2008 14H00 FRC-E-13 GERALDO GABRIEL DA COSTA ILHA DO MARIMBONDO 29/2/2008 FRC-E-13 GERALDO GABRIEL DA COSTA ILHA DO MARIMBONDO 3/3/2008 11H00 FRC-E-13 GERALDO GABRIEL DA COSTA ILHA DO MARIMBONDO 13/3/2008 11H04 FRC-E-04 LUIZ UMBERTO DE OLIVEIRA FAZENDA BELA VISTA 18/3/2008 11H17 FRC-E-17 JOSÉ ROBERTO SANCHES PERES CHÁCARA SANTA LUZIA 2/4/2008 13H40 FRC-U-06 LÁZARO LACERDA OLIVEIRA JR ÁREA URBANA 7/4/2008 FRC-E-13 GERALDO GABRIEL DA COSTA ILHA DO MARIMBONDO 7/4/2008 10H03 FRC-E-13 GERALDO GABRIEL DA COSTA ILHA DO MARIMBONDO 7/4/2008 15H00 28 DATA HORA 9H00 9H00 9H15 FRC‐RC‐NEG‐CON‐0807‐0A FRC-E-03 ESPÓLIO ZALDA PALMIRA FAZENDA ABELHA FRC-E-02 AGROPECUÁRIA JR-NUNES LTDA FAZENDA IPÊ FRC-E-06 NILZA LACERDA INÁCIO FAZENDA RIO CLARO 12/5/2008 15H12 3/6/2008 18/6/2008 14H05 29 9H00 R. Fernando Simas, 631 CEP 80.430-190 Curitiba - Paraná (41)3339-7573 [email protected] www.consiliu.com.br