PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATO GERENCIAL MUNICÍPIO DE MALHADA DE PEDRAS/BA 1. Trata o presente Relato dos resultados gerenciais dos exames realizados sobre os 28 Programas de Governo executados na base municipal de MALHADA DE PEDRAS/BA em decorrência do 5º Evento do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos. 2. As fiscalizações tiveram como objetivo analisar a aplicação dos recursos federais no Município sob a responsabilidade de órgãos federais, estaduais, municipais ou entidades legalmente habilitadas. 3. Os trabalhos foram realizados “in loco” no Município, no período de 15/09/2003 a 19/09/2003, sendo utilizados em sua execução as técnicas e procedimentos de inspeções físicas e documentais, realização de entrevistas, aplicação de questionários e registros fotográficos, em observância ao que foi estabelecido nas Ordens de Serviço expedidas pelas Coordenações-Gerais das Diretorias da Secretaria Federal de Controle Interno, responsáveis pelo acompanhamento da execução dos Programas de Governo fiscalizados. 4. Os Programas de Governo que foram objeto das ações de fiscalização, estão apresentados no quadro a seguir, por Ministério Supervisor, discriminando, a quantidade de fiscalizações realizadas e os recursos aproximados envolvidos, por Programa. 4.1 Recursos recebidos e quantidade de fiscalizações realizadas Ministério Supervisor Programa/Ação Fiscalizado Ministério das Cidades 16 482 0128 3958 2574- Melhoria Das Condicões De Habitabilidade Nacional Ministério das Comunicações Ministério do Desenvolvimento Agrário 24 721 0088 0001 0001 - Qualidade dos Serviços Postais 20 846 0351 0281 0001Financiamento e Equalização de Juros para a Agricultura Familiar – PRONAF Quantidade Recursos de fiscalizados Fiscalizações 1 150.000,00 1 3 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 28.400,02 Ministério Supervisor Programa/Ação Fiscalizado 20 606 0351 1086 0001 - Assistência Financeira a Projetos de Infra-Estrutura e Serviços Municipais Ministério da Educação Quantidade Recursos de fiscalizados Fiscalizações 3 436.000,00 12 306 0040 0513 0029 - Alimentação Escolar 12 243 0040 0519 0143 - Bolsa Escola 12 361 0040 3699 0001 - Veículos para Transporte Escolar-Nacional 12 361 0040 0304 0003 - Fundef 12 366 0047 0081 0143 - Garantia de padrão mínimo de qualidade para o ensino fundamental de jovens e adultos Recomeço 1 35.739,60 4 1 185.400,00 49.995,00 3 1 36.750,00 Ministério da Fazenda 04 124 0031 0281 0001-BB - Programa de Governo 04 125 0065 0281 0001 - BNB Agropecuária 04 125 0065 0031 0001-BNB Agropecuária Ministério da 28 846 0902 0031 0001- Financiamento Integração Nacional aos setores produtivos da Região Nordeste Ministério de Minas e 25 752 7006 0001 0000 - Luz no campo Energia Ministério da 09 271 0083 0132 0000 - Pagamento de Previdência Social aposentadorias Ministério da Saúde 10 302 0004 3863 0029 - Implantação e Ampliação de Unidades de Saúde do Sistema Único de Saúde - Sus-Bahia 1 1 1 1 1 40.362,53 1 1 10.306.0008.0357.0001- Assistência Financeira à Família visando a Complementação da Renda para a Melhoria da Nutrição – Bolsa – Alimentação – Nacional 1 10.511.0119.3859.0000 – Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares para Controle de Agravos 1 80.539,17 128.182,00 ___________________________________________________________________________________________________ Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 2 Ministério Supervisor Programa/Ação Fiscalizado 10.301.0020.4313.0001- Tratamento da Hanseníase e outras Dermatoses – Nacional Ministério do Trabalho e Emprego Quantidade Recursos de fiscalizados Fiscalizações 1 10.305.0002.0597.0001- Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados – PAB- Ações de Prevenção e Controle das Doenças Transmissíveis – Nacional 2 38.065,68 10.303.0005.0593.0029 – Incentivo financeiro a Municípios Habilitados – PAB – Para Assistência Farmacêutica Básica – Farmácia Básica – Bahia 1 13.595,25 10.301.0001.0587.0009 - Atendimento Assistencial Básico referente à parte fixa do Piso de Atenção Básica –PAB – Municípios em Gestão Plena da Atenção Básica – Bahia 1 143.147,50 10.301.0001.0589.0001- Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados a parte variável do Piso de Atenção Básica – PAB – para a Saúde da Família – Nacional 1 73.666,68 10.301.0019.4314.0001 – Controle da Tuberculose e outras pneumopatias de interesse sanitário – Nacional 1 10 511 0119 3861 0000 - Construção e Ampliação ou Melhoria dos Serviços de Abastecimento de Água para Controle de Agravos 1 10.303.0019.4369.0001 – Atendimento à População com Medicamentos para Tuberculose e outras Pneumopatias – Nacional 1 11 571 0106 1461 0000 - Estudos e pesquisas na área do trabalho 11 332 0001 0001 0001- FGTS- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço 1 Ministério do Esporte 27 812 0180 5450 2330- Implantação de Infra-Estrutura Esportiva em Comunidades Carentes-Bahia 181.818,00 1 1 ___________________________________________________________________________________________________ Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 3 Ministério Supervisor Programa/Ação Fiscalizado Total Quantidade Recursos de fiscalizados Fiscalizações 39 1.621.661,43 Salvador, 27 de agosto de 2003 ___________________________________________________________________________________________________ Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 4 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 006 MUNICÍPIO DE MALHADA DE PEDRAS - BA MINISTÉRIO DAS CIDADES 5º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir Sorteios Públicos RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 006 MUNICÍPIO DE MALHADA DE PEDRAS – BA Na fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios dos Programas de Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 15 a 19/09/2003 as seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério das Cidades: Programa/Ação : Implantação, Ampliação ou Melhorias de Obras de InfraEstrutura Urbana Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. 1 - Programa/Ação: Implantação , Ampliação ou Melhoria de Obras de Infra- Estrutura Urbana Objetivo da Ação de Governo: Verificar a execução do Contrato de Repasse nº 119494-76/2001 de acordo com a legislação e em conformidade com o Plano de Trabalho. Objeto Fiscalizado: construção de 21 unidades habitacionais em Malhada de Pedras/BA. Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Malhada de Pedras. Qualificação do Instrumento de Transferência: Contratos de Repasse. Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 151.500,00 Extensão dos exames: Os exames foram realizados sobre os atos administrativos na execução de despesas do respectivo contrato sobre o montante dos recursos até então utilizados na execução do objeto contratado. 1.1)Constatação da Fiscalização: Foi realizada uma única licitação pela Prefeitura Municipal de Malhada de Pedras, Tomada de Preços Nº 002/2002, contemplando os seguintes objetos e adjudicação de forma global: - Quadra Poliesportiva; Rede de abastecimento de Águas; Melhoria Sanitárias; Construção de casas; Pavimentação em Paralelepípedo. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 1 Dessas obras licitadas os quatro primeiros itens referiram-se aos convênios listados abaixo: Nº CONVÊNIO 438554 440078 440076 440556 OBJETO ÓRGÃO CONCEDENTE SUPERIOR Quadra Ministério dos CEF Poliesportiva Esportes Rede abastecim. de Ministério da Saúde FUNASA águas Melhorias Sanitárias Ministério da Saúde FUNASA Construção de Ministério das CEF Casas Cidades VALOR 125.000,00 181.810,00 128.182,00 150.000,00 O município de Malhada de Pedras assinou, em 30.11.2001, o Contrato de Repasse nº 11949476/2001, programa MORAR MELHOR, com a Secretaria do Desenvolvimento Urbano da Presidência da República , por intermédio da Caixa Econômica Federal (Convênio 440556). O respectivo Termo previa a construção de 21 unidades habitacionais, composta de dois quartos, sala, sanitário e cozinha, perfazendo um total de 32,00 m2 . Em relação a Licitação, não houve publicação do Edital em jornal de grande circulação, conforme exigido no art. 21, inciso II da Lei 8.666/93. A publicidade restringiu-se ao Diário Oficial da União e, mesmo assim, dando uma conotação menor à referida contratação, pois o objeto da licitação publicado referia-se à “Execução de Obras de engenharia”, sem nenhum outro elemento que pudesse caracterizar a envergadura da efetiva contratação. Conforme constatamos, um contrato no valor de R$1.248.429,23, aí incluindo uma gama extensa de obras e serviços díspares, não condiz com o respectivo enunciado. Além desse indicativo de atentado ao Princípio basilar da publicidade, frustrando o caráter competitivo da licitação, outra disposição editalícia corroboraria para a infringência desse pressuposto licitatório. Foi exigido a apresentação, por parte das licitantes, capital social mínimo no valor de R$ 80.000,00 e Atestado de Capacidade Técnica de execução de obra similar ou de maior volume em relação aos itens considerados de forma global. Salientamos que, as obras deveriam ser licitadas isoladamente ou adjudicadas por item, e não na sua integridade, permitindo-se a participação de licitantes com capital social mínimo e capacidade técnica bem inferior aos patamares considerados no Edital. O edital é vago e não define de forma clara objeto e quantitativos. Duas empresas supostamente participaram do certame licitatório, sendo habilitadas e classificadas: Macro Construtora e Pablo Constrtutora, sagrando-se vencedora a empresa Macro. Com base nos documentos apresentados, a Macro deveria ser inabilitada, pois não possuía acervo técnico suficiente para a execução das obras conforme exigido no instrumento convocatório. Quanto a Pablo, apresentava situação fiscal que a desqualificava a participar do certame. As planilhas propostas por Macro e Pablo, bem como as cartas-proposta, guardam muitas semelhanças, inclusive nos erros cometidos. Há uma certidão da Pablo que foi emitida 2 dias após o encerramento e homologação da disputa. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 2 O objeto do Contrato foi atingido parcialmente, apesar de todas as casas construídas estarem de acordo com o projeto arquitetônico. Verificamos in loco que as mesmas não estão ligadas às redes de energia elétrica (COELBA) e de água potável (EMBASA), não obstante o Prefeito Municipal ter assinado o Termo de Recebimento Definitivo, em 07.07.2003. Evidência Visita “in loco” ao local onde as casas foram construídas e no interior de algumas delas. Cópia do Ofício nº 0040/EN Itabuna, de 15.01.2003, da Caixa Econômica Federal encaminhado ao Prefeito de Malhada de Pedras, comunicando a prorrogação do Contrato. Cópia das planilhas orçamentárias, memorial descritivo, Ordem de Serviço, Termo de Recebimento Definitivo, Fichas de Autorização de Saque – OGU, Acompanhamento e Avaliação Parcial de Projeto Técnico Social – AVP e plantas arquitetônicas. JUSTIFICATIVA O Prefeito afirma que foi atendido o Princípio da Eficiência contratando de forma Global as obras/serviços consideradas na Tomada de Preços nº 02/2002 e que essa seria a melhor solução para a realização do empreendimento. Cita, inclusive, dispositivos da lei 8.666/93, em especial o art. 8º, que corroboraria com a sua assertiva. Ao considerar a licitude da contratação de forma global, se socorre ao § 3º do art. 31 da Lei 8.666/93 para justificar a exigência de capital social mínimo de R$80.000,00. Faz alusão, ainda, ao art. 30 do citado Normativo legal para embasar a exigência de capacidade técnica. ANÁLISE DAS JUSTIFICATIVAS Não acatamos as justificativas. Os objetos contemplados no instrumento convocatório eram distintos. A aglutinação de obras distintas numa única licitação, tendo como critério de julgamento o preço global, frustra o princípio basilar da Isonomia e o caráter competitivo no qual deve se reger a licitação, bem como permite o direcionamento da contratação à empresa que tenha qualificação técnica e econômico-financeira exclusiva para essa gama tão extensa de atividades. Ainda mais quando foi ferido o Princípio da Publicidade, conforme consubstanciado no presente relatório. O argumento do Prefeito, no expediente encaminhado a esta CGU/BA, ratificando a propositura contida na Tomada de Preços nº 02, poderia, inclusive, suscitar a seguinte situação: uma licitante A cotar 4 dos 5 itens com preços bem inferiores a um licitante B e ver adjudicado, pela Prefeitura, a totalidade da licitação a está última. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 3 O art. 8º da Lei 8.666/93, argüido pelo Prefeito, refere-se a totalidade de uma obra e não a um conjunto de obras distintas. Se assim não o fosse, bastaria uma única licitação na Administração Pública para dar conta de toda espécime de obras/serviços e exigência de capacidade técnica e econômico-financeira grandiosa como condição habilitatória. É claro que pouquíssimas empresas atenderiam a essa condição, quiçá apenas uma. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 4 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 006 MUNICÍPIO DE MALHADA DE PEDRAS - BA MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES 5º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos 03/SETEMBRO/2003 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 006 MUNICÍPIO DE MALHADA DE PEDRAS - BA Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios dos Programas de Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 15/09 a 19/09/2003 as seguintes ações sob responsabilidade do Ministério das Comunicações: Programa/Ação: Qualidade dos Serviços Postais. Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. Constatações da Fiscalização 1 - Programa/Ação: Qualidade dos Serviços Postais Objetivo da Ação de Governo: Prestação de Serviços de Natureza Predominantemente Social Objeto Fiscalizado: Prestação dos Serviços Postais Agente Executor Local: Agência dos Correios Qualificação do Instrumento de Transferência: não se aplica Montante de Recursos Financeiros Aplicados: não se aplica Extensão dos exames: verificação da prestação dos serviços à comunidade. 1.1) Constatação da Fiscalização: Fato(s): Do resultado das ações de fiscalização não foram evidenciados fatos relevantes que indiquem impropriedades/irregularidades na execução do Programa/Ação acima identificado. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 006 MUNICÍPIO DE MALHA DE PEDRAS - BA MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 5º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos 03/SETEMBRO/2003 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 006 MUNICÍPIO DE MALHADA DE PEDRAS – UF Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios dos Programas de Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 15 a 19.09.2003 as seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Agrário: Programa/Ação A – Financiamento e Equalização de Juros para a Agricultura Familiar – PRONAF; Programa/Ação B – Assistência Financeira a Projetos de Infra-Estrutura e Serviços Municipais (PRONAF): Dos resultados das ações das fiscalizações não foram evidenciados fatos relevantes que indiquem impropriedades/irregularidades na execução dos programas/ações relacionados. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 006 MUNICÍPIO DE MALHADA DE PEDRAS - BA MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 5º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos 03/SETEMBRO/2003 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 006 MUNICÍPIO DE MALHADA DE PEDRAS – BA Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios dos Programas de Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 15/09 a 19/09/2003 as seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério Educação: Programa/Ação Garantia de padrão mínimo de qualidade – complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF. Programa/Ação Garantia de Padrão Mínimo de qualidade para o ensino fundamental de jovens e adultos (RECOMEÇO – Programa Supletivo). Programa/Ação PNAE - Alimentação Escolar. Programa/Ação Veículos para Transporte Escolar - Nacional Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. Constatações da Fiscalização 1 - Programa/Ação: Garantia de Padrão Mínimo de qualidade para o ensino fundamental de jovens e adultos (RECOMEÇO – Programa Supletivo). Objetivo da Ação de Governo: Melhorar o atendimento à população excluída precocemente da escola de 15 anos ou mais, assegurando a qualidade de oferta, bem como ampliar a oferta de vagas na educação de jovens e adultos, possibilitando a melhoria da formação continuada de professores. Objeto Fiscalizado: Recursos financeiros descentralizados à Prefeitura Municipal para aplicação no programa RECOMEÇO. Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Malhada de Pedras/BA Qualificação do Instrumento de Transferência: Fundo a Fundo Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 36.750,00 (Trinta e seis mil, setecentos e cinquenta reais). Valores referentes aos recursos recebidos no exercício de 2002. Extensão dos exames: Foi analisado o total de recursos repassados à Prefeitura Municipal no exercício de 2002. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 1 1.1)Constatação da Fiscalização: FATO: Irregularidades na execução e aplicação dos recursos do Programa RECOMEÇO – Educação de Jovens e Adultos no exercício de 2002. Os recursos geridos pela Prefeitura Municipal no âmbito do respectivo programa não tem sido utilizados no alcance dos objetivos propostos. Os professores sofrem atraso de até 6 meses na percepção do salário, dispêndios com a aquisição de merenda escolar são forjados com Notas Fiscais “frias” e o coordenador do programa no município tem se servido da função (o mesmo é parente do prefeito) em benefício próprio. Existem indicativos de que os professores são manipulados pelo Coordenador do programa para fazer afirmativas inverídicas sobre o armazenamento de alimentos em suas casas adquiridos com recursos do programa. Os processos de despesas analisados e apresentados pela Prefeitura para justificar os gastos no programa referem-se ao mês de dezembro de 2002 e janeiro de 2003. As constatações foram as seguintes: a) Aquisição de Gêneros alimentícios: EMPRESA Franciscana – 01.685.910/0001-18 CNPJ Supermercado Bienal – CNPJ 00.304.341/0001-50 N.F nº 105 DATA 26/12/2002 535 26/12/2002 TOTAL VALOR CONSTATAÇÃO 5.000,00 Sócio-gerente da empresa informou que nunca transacionou comercialmente com a Prefeitura. Serviço não prestado. Nota Fiscal falsa. 4.937,53 Sócio-gerente da empresa informou que não transacionou comercialmente com a Prefeitura. Serviço não prestado. Nota Fiscal fria 9.937,53 b) Aquisição de 1.200 (mil e duzentos) livros didáticos: EMPRESA Jupel – 04.124.646/0001-31 CNPJ TOTAL N.F nº 21 DATA 08/01/2003 VALOR CONSTATAÇÃO 4.560,00 Empresa não transacionou com a Prefeitura. Serviço não foi prestado. Quantidade de livros adquiridos incompatível com nº de alunos beneficiados (125, conforme afirmativa do Prefeito). 4.560,00 c) Folha de Pagamento Inclusão na folha de pagamento do Sr. Ivan Bonfim Matos, Coordenador do Programa, sem nenhum vínculo com a Prefeitura Municipal de Malhada de Pedras e nem com a educação municipal, percebendo, anualmente, a quantia de R$ 3.180,00 (três mil cento e oitenta reais). O mesmo presta serviços aos mercados da Cesta do Povo pertencentes à Empresa Baiana de Alimentos –EBAL, pertencente ao Governo do Estado da Bahia. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 2 Apesar do repasse sistemático dos recursos à conta do Programa, os professores somente receberam os salários devidos no período 2002, de forma cumulativa, ao final do exercício, em dezembro. Evidência: Notas Fiscais acima relacionadas, circularização às empresas emitentes das Notas Fiscais, entrevistas com professores e alunos, visita in loco as empresas fornecedoras. JUSTIFICATIVA O Prefeito fez as seguintes alegações (síntese): a) O programa RECOMEÇO foi implantado no município proporcionando grande benefício social. As ações foram efetivamente realizadas e os recursos foram aplicados nos objetivos propostos (125 alunos beneficiados); b) Alega que inexistem provas para afirmar que os professores foram manipulados pelo Coordenador do Programa; c) Irá instaurar processo administrativo para apurar as supostas irregularidades levantadas no relatório: notas fiscais frias, coordenador do programa ter se servido em benefício próprio; d) Afirma que os gêneros alimentícios foram adquiridos e utilizados no Programa; e) Faz alusão ao regulamento do ICMS de 1977 para aferir que uma simples declaração do fornecedor não é suficiente para caracterizar uma Nota Fiscal como inidônea ou fria; f) A C.F/88 permite a acumulação dos trabalhos do Coordenador do Programa. ANÁLISE DAS JUSTIFICATIVAS Não acatamos as justificativas. Os recursos do RECOMEÇO foram repassados pelo Governo Federal sistematicamente, não obstante os professores só tiveram a percepção dos salários no final do exercício de 2002. Os recursos que deveriam ter sido utilizados para a merenda foram desviados. Concluímos, portanto, que não foi proporcionando “grande benefício social” nem os objetivos do programa poderiam ter sido alcançados, conforme assertiva do Prefeito. Os gêneros alimentícios foram adquiridos no dia 26/12/2002 supostamente, após encerrado o ano letivo, das empresas Bienal e Franciscana, totalizando R$ 9.937,53. A empresa Franciscana, nesse período, não estava em atividade. Os proprietários das respectivas empresas encaminharam documentação a esta CGU asseverando nunca terem transacionado com a Prefeitura de Malhada de Pedras e já comunicaram a Secretaria da Fazenda Estadual a manipulação indevida de Notas Fiscais por parte da Prefeitura de Malhada de Pedras. É fato que as referidas Notas Fiscais foram consideradas “frias” pelos próprios comerciantes, os quais afirmaram, categoricamente, nunca terem transacionado com a Prefeitura, que os valores dispostos nos itens são inexeqüíveis e com a apresentação das Notas Fiscais verdadeiras diferentes das apresentadas pela Prefeitura. Podemos consubstanciar a manipulação dos professores do programa RECOMEÇO pelo Coordenador na medida que foi denunciado que eles foram orientados para afirmarem a esta equipe de fiscalização, como o fizeram, que armazenaram os gêneros alimentícios, muitos deles perecíveis, em suas residências. Se a Nota Fiscal é inidônea e datam de período já encerrado o ano letivo, se há de convir que subsistem indícios fortes de que os produtos não foram entregues e, Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 3 portanto, não poderiam ter sido armazenados na residência dos professores. Lembramos que na região existem muitas empresas em condições de fornecer os produtos e a Prefeitura optou em contratar empresa de Salvador em inatividade. A acumulação de atividades é lícita desde que compatível os horários de trabalho. No caso do Coordenador do Programa, suas atividades laborativas na Cesta do Povo, fora do município de Malhada de Pedras, impede-o de se dedicar às atividades do Programa RECOMEÇO, além do mesmo não possuir qualificação técnica profissional na área educacional. Frisamos que o fato da acumulação e do parentesco por afinidade do Coordenador com o Prefeito só foram abordados devido à malversação dos recursos do aludido Programa. 2 - Programa/Ação: Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF Objetivo da Ação de Governo: Manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental público e, particularmente, na valorização do seu magistério. Objeto Fiscalizado: Recursos financeiros descentralizados à Prefeitura Municipal para aplicação no ensino fundamental. Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Malhada de Pedras/BA Qualificação do Instrumento de Transferência: Repasse direto à Prefeitura Municipal de recursos originários de fontes já existentes, como FPE, FPM, ICMS, IPI/EXPORTAÇÃO e Complementação da União. Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 896.512,18 (oitocentos e noventa e seis mil, quinhentos e doze reais e dezoito centavos) no exercício 2002 e R$ 556.794,52 (quinhentos e cinqüenta e seis mil, setecentos e noventa e quatro reais e cinqüenta e dois centavos) no período de Janeiro a Julho/2003. Extensão dos exames: Foi analisado o total de recursos repassados à Prefeitura Municipal nos períodos de janeiro a dezembro de 2002 e janeiro a julho de 2003. 2.1)Constatação da Auditoria: FATO: O Conselho Municipal do FUNDEF, durante a gestão do atual Prefeito, não desempenhou suas atribuições legais definidas na legislação do programa, embora estivesse formalmente constituído. Dessa forma, não houve, no exercício sob exame, qualquer atividade de acompanhamento e controle social sobre a execução dos recursos do Fundo. Evidência: O fato foi evidenciado por meio de entrevista com os membros que formavam o Conselho durante o exercício de 2002 e da ausência de registros no livro de atas. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 4 2.2)Constatação da Auditoria: FATO: Desvio de recursos relativos à parcela dos 40% do FUNDEF mediante fraude: Identificamos “Notas Fiscais frias” nos processos de pagamentos relativos a parcela de 40% dos recursos do FUNDEF. Os objetos das referidas “Notas Fiscais” não foram efetivamente realizados, caracterizando a não prestação do serviço contratado ou o não recebimento dos materiais de consumo destinados à Secretaria Municipal de Educação. Abaixo, quadros demonstrativos dos valores desviados: 2.2.1) Notas Fiscais dos exercícios 2002 e 2003 (até julho/2003): a) Empresa UNIPEL (CNPJ 02.459.496/0001-91), exercícios de 2002 e 2003, conforme se segue: Nº NOTA FISCAL DATA 72 09/08/2022 74 30/08/2002 81 10/09/2002 88 30/10/2002 115 10/06/2002 TOTAL 529 02/01/2003 532 28/01/2003 TOTAL processos de pagamento relativos aos VALOR 2.000,00 2.000,00 700,00 924,00 1.500,00 7.124,00 2.251,00 1.961,00 4.212,00 Obs.: De acordo com declaração do proprietário da empresa UNIPEL, o empresário refuta, veementemente, ter tido qualquer contato ou ter fornecido material à Prefeitura de Malhada de Pedras. Alega que as notas fiscais apresentadas não foram emitidas por sua empresa, tratando-se de falsificação, pois não há identidade entre as notas utilizadas pela Prefeitura Municipal, como emitidas por sua firma, e as Notas Fiscais efetivamente utilizadas pelo proprietário da empresa. b) Empresa ETIQUETA PAPELARIA LTDA. (CNPJ 03.751.665/001-25) em processo de pagamento no exercício 2003, conforme se segue: Nº NOTA FISCAL 1242 TOTAL DATA 30/01/2003 VALOR 2.000,00 2.000,00 Obs.: O Sócio Gerente declarou que essa Nota Fiscal não é no formato utilizado por sua empresa e que nunca celebrou contratos com a Prefeitura de Malhada de Pedras. c) Empresa SILVEIRA & SILVEIRA LTDA. - PAPELARIA VITÓRIA 42.046.011/0001-52 ) em processos de pagamentos no exercício 2002, conforme se segue: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 (CNPJ 5 Nº NOTA FISCAL 161 162 163 164 165 166 169 170 183 TOTAL DATA 03/07/2002 03/07/2002 30/07/2002 30/07/2002 30/07/2002 30/07/2002 02/08/2002 09/08/2002 30/09/2002 VALOR 1.500,00 1.500,00 699,00 1.500,00 1.500,00 497,00 1.600,00 700,00 2.000,00 11.496,00 Obs.: O Sócio Gerente declarou que essas Notas Fiscais não são as utilizadas pela sua empresa e que nunca contratou com a Prefeitura de Malhada de Pedras. d) Empresa FERIMPORT – FERIMPORT COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E IMPORTAÇÃO LTDA. (CNPJ 01.791.324/0001-58) em processo de pagamento no exercício de 2002, conforme se segue: Nº NOTA FISCAL DATA VALOR 585 30/08/2002 2.500,00 TOTAL 2.500,00 Obs.: O Sócio Gerente da empresa declarou que: “...informamos que nunca fizemos qualquer tipo de negociação com a Prefeitura Municipal de Malhada de Pedras/Ba, desconhecemos a origem da suposta nota fiscal emitida pela Ferimport 585 e informamos que desde 05/02/2001 a Ferimport emite suas notas fiscais através do processamento de dados, modelo completamente diferente da suposta NF 585.” (sic. declaração da Empresa Ferimport). e) Empresa SUPERMERCADO BIENAL, ADILSON DIAS SILVA– 00.304.341/0001-58) em processo de pagamento no exercício de 2003, conforme se segue: (CNPJ Nº NOTA FISCAL DATA VALOR 629 11/06/2003 400,00 TOTAL 400,00 Obs.: O Sócio Gerente declarou que nunca contratou com a Prefeitura de Malhada de Pedras. f) Empresa EDES PEREIRA SANTOS – (CNPJ 14.977.094/0001-68) em processo de pagamento no exercício de 2003, conforme se segue: Nº NOTA FISCAL DATA VALOR 136 20/05/2003 1.900,00 140 20/06/2003 1.508,00 TOTAL 3.408,00 Obs.: O Sócio Gerente declarou que nunca contratou com a Prefeitura de Malhada de Pedras. g) Empresa CONVENIÊNCIA MASTER – ARRISON FERRAZ DA MOTA – (CNPJ 04.817.685/0001-14) em processo de pagamento no exercício de 2002, conforme se segue: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 6 Nº NOTA FISCAL DATA VALOR 066 02/08/2002 750,00 TOTAL 750,00 Obs.: O Sócio Gerente declarou que nunca contratou com a Prefeitura de Malhada de Pedras. h) Empresa SUPERMERCADO BOM PREÇO – DALVANI MAGNAVITA SOUTO (CNPJ 02.468.709/0001-41) em processo de pagamento no exercício de 2002, conforme se segue: Nº NOTA FISCAL 00751 00752 TOTAL DATA 30/07/2002 30/07/2002 VALOR 801,00 1.003,00 1.804,00 Obs.: A Sócio Gerente declarou que nunca contratou com a Prefeitura de Malhada de Pedras. 2.2.2) Notas Fiscais dos exercícios 2000 e 2001: Foram solicitadas as relações dos pagamentos com histórico resumido efetuados pela prefeitura, com recursos do FUNDEF, nos exercícios 2000 e 2001. Identificamos pagamentos contestados pelas contratadas, que alegaram serem decorrentes da utilização de “Notas Fiscais Frias”, pois não contrataram nenhum fornecimento de material ou prestação de serviço com o município de Malhada de Pedras ou a empresa contratada possui apenas existência formal ainda que irregular. a) Empresa COMERCIAL MUTUM LTDA (CNPJ 03..307.664/0001-96), com sede em Belo Horizonte, em processo de pagamento feveiro/2000, no valor de R$ 6.522,76, referente a material didático. Empresa inidônea. b) Empresas MARFIM COMÉRCIO DE PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA (CNPJ 01.082.227/0001-96) e COMERCIAL MUNDIAL E INFORMÁTICA LTDA (CNPJ 00.939.244/0001-34), nos seguintes processos de pagamentos do exercício de 2.000: Empresa: Mês Valor Objeto Marfim Comércio setembro R$ 2.014,00 materiais de manutenção para as escolas; Comercial Mundial setembro R$ 5.237,74 materiais didáticos para as escolas; Comercial Mundial novembro R$ 7.000,00 materiais didáticos para as escolas; A pessoa que figura como proprietária das duas empresas alega que seu nome foi utilizado para abertura das mesmas sem o seu conhecimento. c) Empresa LIVRARIA E PAPELARIA JC (CNPJ 34.118.620/0001-41), processo de pagamento de setembro de 2000, no valor de R$ 4.900,00, referentes a materiais de manutenção para as escolas. O atual responsável pela empresa alega que nunca efetuou transação comercial com o município de Malhada de Pedras. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 7 Evidência: Análise dos processos de pagamentos e notas fiscais acima relacionadas, circularização e visita in loco às empresas que teriam emitido os respectivos documentos fiscais. JUSTIFICATIVA O Prefeito fez as seguintes alegações (síntese): a) Faz alusão ao regulamento do ICMS de 1977 para aferir que uma simples declaração do fornecedor é insuficiente para caracterizar uma Nota Fiscal como inidônea ou fria; b) Cita o § 1º do art. 32 da Lei 8.666/93 para eximi-lo de exigir documentação dos fornecedores em licitação na modalidade Convite e, por conseguinte, atestar o desconhecimento, por parte da prefeitura, da idoneidade das contratadas; c) O amparo da Lei 8.666/93, mais especificamente o art. 22, inciso III, § 3º, para respaldar a falta de registro cadastral dos licitantes e, assim como no item anterior, atestar o desconhecimento da idoneidade das contratadas; d) Obtém as informações do sistema SINTEGRA para efetuar as suas compras; e) Contesta, veementemente, a acusação de ter utilizado Notas Fiscais frias/inidôneas para comprovar as despesas relativas ao FUNDEF e que não é prática da Administração dele a aquisição de mercadorias com Notas Fiscais frias; f) Afirma que “pelo que me consta” as empresas relacionadas no item 2.2.2 forneceram as mercadorias; g) Informa que a empresa Comercial Mutum, à época da contratação, estava em atividade. ANÁLISE DAS JUSTIFICATIVAS Não acatamos as justificativas. A constatação essencial não é a Nota Fiscal ser fria/inidônea e sim a declaração dos sóciogerentes das empresas contratadas de que nunca transacionaram com a Prefeitura de Malhada de Pedras. Outrossim, a apresentação das Notas Fiscais originais das empresas em estrutura diferente da apresentada pela Prefeitura para justificar os dispêndios no FUNDEF, nos levaram a conclusão de que os aludidos documentos são falsos. A Constituição Federal, num patamar superior hierarquicamente a Lei 8.666/93, preceitua em seu art. 195 § 3º, que a pessoa jurídica em débito com a seguridade social não pode ser contratada pela Administração Pública (observar ainda as Leis 8.212/91 e 8.036/90). Daí ser sempre necessária a exigência, no mínimo, por parte da Prefeitura, da comprovação de regularidade com o INSS e o FGTS das empresas contratadas. Portanto, o dispositivo contido no art. 32 da Lei 8.666/93, implica que poderá ser dispensado, apenas, os documentos não exigíveis em outros Normativos. A empresa Comercial Mutum, a qual, registre-se, tinha sede em outro Estado, onde supostamente foi adquirido material didático, não está mais em funcionamento e seus sócios não foram localizados. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 8 Salientamos, ainda, ser contraditório o Sr. Prefeito afirmar, conforme justificativa encaminhada posteriormente, que não cabe verificar a idoneidade das empresas contratadas. Um certame licitatório na modalidade Convite, cabe a Prefeitura escolher, a seu critério, um mínimo de três empresas para participar da licitação. Assim, procedeu o chamamento de empresas desconhecidas, com situação fiscal irregular e sede em locais distantes do município. Seus sóciosproprietários afirmaram nunca terem transacionados com a Prefeitura e que as Notas Fiscais não são as mesmas emitidas pela sua empresa. Outras aquisições de empresas do ramo de atividade correlata às contratações consideradas irregulares, provenientes de empresas localizadas na região circunvizinha ao município, não apresentaram indicativos de fraudes. Subsistem, portanto, fortes indícios de que a operacionalização da fraude se consubstancia com a simulação de contratação de empresas de localidades distantes do município. 2.3) Constatação de Auditoria FATO: Pagamentos a profissionais que não exercem o magistério com recursos dos 60% - FUNDEF. Comparando-se as folhas de pagamento do FUNDEF nos meses de abril/2002 e maio/2003, com as relações de professores fornecidas pela Secretaria Municipal de Educação nos respectivos meses, identificou-se os pagamentos abaixo relacionados a pessoas que não exercem a atividade de magistério, embora constem nas folhas de pagamento como professores: Pagamentos irregulares efetuados com recursos do FUNDEF 60%- exercício 2002. Folha de Abril/2002 N. NOME SALÁRIO TOTAL DE PROVENTOS LÍQUIDO 1 Aguinaldo Souza Aguiar 200,00 200,00 2 Ailton Pinheiro de Souza 230,00 278,00 3 Almir Lordelo de Jesus 230,00 250,62 4 Ana Brito Pereira 200,00 200,00 5 Angela Maria dos Santos 200,00 210,31 6 Angelita Miguel Reis Pires 230,00 240,31 7 Antonio Carlos dos Santos 400,00 410,31 8 Antonio da Silva Leite 302,00 302,00 9 Ariade Barbosa Caetano Aguiar 380,00 390,31 10 Carlos Cesar David Silveira 500,00 500,00 11 Carlos Fernandes Rocha 230,00 250,62 12 Catia Regina Aguiar Santos 200,00 380,00 13 Cinthia Neves Gonçalves 230,00 230,00 14 Claudia Farias Figueredo Alves 230,00 250,62 15 Claudia Sertão Leite 230,00 278,00 16 Cleia Aguiar Monteiro 200,00 200,00 17 Conceicao Gomes Caetano 200,00 200,00 18 Danilo Silva Aguiar 200,00 200,00 19 Deykiane Najila Brito dos Santos 230,00 230,00 20 Dilermando Fernandes M. Junior 302,00 302,00 184,70 148,97 180,64 182,89 193,20 220,88 377,88 213,35 248,81 442,75 231,19 350,93 210,57 196,07 188,19 182,20 184,70 182,89 210,57 193,91 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 9 21 Dilson Galvão Portela 22 Dilvan Pires Rocha 23 Dinalva Farias de Aguiar 24 Doralice Leite Ribeiro 25 Dorcia Rocha de Souza 26 Edinalva Vieira Pires 27 Edite Claudina dos Santos 28 Edna A. Guimaraes S. Lisboa 29 Edna Silva Santos Ferreira 30 Eduardo Lelis Rocha Lordeiro 31 Elenita dos Santos do Vale 32 Evan Rocha Gomes 33 Evanidio Prates Martins Ribeiro 34 Fatima Aparecida F. Ramos 35 Flávia Souza Ferreira 36 Genalva Santana Rodrigues 37 Gilberto da Silva Cangussu 38 Gilmar Leite Ribeiro 39 Gloria das Gracas Neves Brito 40 Heliene Aguiar Rocha 41 Helton Aguiar da Rocha 42 Idabete Coqueiro Santos 43 Ivani Souza Silva 44 Ivone Silveira Aguiar 45 Jesuina Maria de Souza 46 Jesuina Souza Brito 47 Joel Leite Ribeiro 48 Jorge Evandio Lisboa Guimarães 49 Jose Aparecido de A. Vicente 50 Jose Carlos dos Santos 51 Jose Cesar Messias Aguiar 52 Jose de Souza Almeida 53 Jose Ferreira Silveira 54 Jussedia Ferreira Martins 55 Kleber de Jesus Aguiar 56 Leone Fernandes Guimaraes 57 Liberina Fernandes da Silva 58 Lidia da Silva Oliveira 59 Lidinei Lisboa Guimaraes 60 Luciana da S. Goncalves 61 Luciana de Carvalho Alves 62 Luciene Silveira Amaral 63 Lussenio da Silva Gonçalves 64 Maisa Medeiros S. Figueredo 65 Manoel Pereira Lopes Filho (ajuda de custo ao Policial Militar) 66 Marcia da Silva Alves Martins 67 Maria Aparecida Ferreira Lisboa 68 Maria Aparecida Reis Paca 69 Maria Aparecida V. dos Santos 70 Maria Aparecida Vieira S. Marta 71 Maria Brito Aguiar Monteiro 72 Maria Cleide de A. Neves 73 Maria das Dores P. Aguiar 302,00 200,00 230,00 230,00 200,00 200,00 200,00 230,00 230,00 200,00 200,00 230,00 400,00 200,00 200,00 200,00 200,00 226,50 200,00 400,00 400,00 200,00 200,00 200,00 230,00 200,00 200,00 230,00 200,00 230,00 200,00 230,00 226,50 200,00 230,00 200,00 302,00 230,00 200,00 200,00 230,00 230,00 226,50 200,00 400,00 302,00 200,00 240,31 278,00 380,00 200,00 200,00 230,00 240,31 200,00 220,62 230,00 410,31 200,00 200,00 200,00 200,00 226,50 380,00 400,00 400,00 210,31 200,00 200,00 230,00 200,00 200,00 230,00 200,00 230,00 193,33 230,00 226,50 200,00 230,00 200,00 312,31 230,00 200,00 200,00 230,00 230,00 226,50 220,62 500,00 277,07 184,70 220,88 216,64 350,93 182,87 146,06 210,57 220,88 182,87 203,51 210,57 377,88 182,89 182,89 184,70 184,70 168,67 350,93 367,57 367,57 193,18 182,89 182,89 158,48 182,87 184,70 210,57 182,87 210,57 178,54 157,41 207,34 182,89 208,57 184,70 171,90 156,02 182,87 182,87 210,57 200,57 207,34 203,49 456,75 200,00 200,00 230,00 230,00 200,00 226,50 200,00 230,00 200,00 210,31 230,00 230,00 200,00 226,50 200,00 230,00 182,89 193,20 210,57 210,57 182,89 207,34 182,87 210,57 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 10 74 Maria de Fátima de Aguiar Silv. 75 Maria de Lourdes R. Guimaraes 76 Maria Goncalves de O. Silva 77 Maria Rosa Melo Martins 78 Maria Santa Souza F. Martins 79 Maria Santos Silveira 80 Maria Sonia Aguiar Neves 81 Maria Suely Guimaraes Souza 82 Maria Zelia Leite Rocha Farias 83 Maricelio Lima Ferreira 84 Mario Brito Pereira 85 Marlene Figueredo da Silva 86 Marli da Silva Oliveira Santana 87 Matheus Amaral dos Santos 88 Miguel Clerio Ferreira Lisboa 89 Nei Cristina Gomes Rocha 90 Neide da Silva Leite Oliveira 91 Neide da Silva Martins Alves 92 Neiva de Souza Miranda 93 Neiva Meira Leite 94 Nelci Meira Gonçalves 95 Neli de Souza Miranda Batista 96 Normalice Ribeiro Aguiar 97 Odimaurea Baleeiro Novaes 98 Paulo Sérgio Rocha Gomes 99 Regiane Rosa Leite Martins 100 Regina Carmo Souza 101 Regis Roni Martins de Abreu 102 Reinaldo Pereira Aguiar 103 Reinaldo Silveira Aguiar 104 Rene Willians Rocha Meira 105 Selvanira Batista Aguiar 106 Silvana Lisboa Guimaraes 107 Silvanda Ferreira de Souza 108 Silvania Aguiar Costa 109 Simone Aguiar Lisboa 110 Sirlene Santos Silva 111 Solange de Souza 112 Stanislau Carlos dos Santos (Secretario de Educação) 113 Telma de Jesus Porto 114 Tereza Cristina Aguiar Costa 115 Terezinha S. Ferreira 116 Terezinha Silveira Aguiar 117 Valdirene Alves Moura 118 Vanderlei Santos Souza Dias 119 Vera Lúcia Caetanto Coelho 120 Vera Lucia Pereira dos Santos TOTAIS 200,00 230,00 400,00 200,00 302,00 200,00 302,00 230,00 453,00 302,00 200,00 230,00 230,00 400,00 230,00 230,00 400,00 200,00 302,00 200,00 200,00 302,00 393,00 700,00 230,00 230,00 200,00 500,00 200,00 200,00 200,00 200,00 200,00 200,00 200,00 230,00 302,00 200,00 906,00 210,31 230,00 420,62 210,31 312,31 200,00 312,31 240,31 453,00 302,00 200,00 230,00 240,31 400,00 230,00 230,00 410,31 220,62 302,00 220,62 220,62 312,31 393,00 700,00 230,00 240,31 210,31 548,00 200,00 200,00 200,00 220,62 200,00 200,00 270,00 230,00 302,00 200,00 906,00 193,20 200,57 308,49 193,20 287,38 99,18 287,38 178,57 313,52 227,66 184,70 176,76 201,07 367,57 210,57 210,57 377,88 203,51 155,09 203,51 145,16 139,61 278,07 470,20 210,57 220,88 193,18 476,60 182,87 182,87 184,70 203,51 182,87 182,87 209,34 210,57 277,07 182,87 576,63 200,00 226,50 230,00 200,00 200,00 200,00 230,00 230,00 30.264,50 200,00 226,50 240,31 200,00 200,00 200,00 260,93 230,00 31.613,47 182,87 207,34 172,37 184,70 184,70 182,89 241,50 210,57 26.720,15 Pagamentos irregulares efetuados com recursos do FUNDEF 60% - exercício 2003. Folha de Maio/2003 N. NOME SALÁRIO TOTAL DE PROVENTOS LÍQUIDO Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 11 1 Alexsandro Vieira Ventura 2 Almir Lordelo de Jesus 3 Ana Brito Pereira 4 Andrea dos Santos Rocha 5 Angela Maria dos Santos 6 Angelita Miguel Reis Pires 7 Antonio Carlos dos Santos 8 Antonio da Silva Leite 9 Antonio Ferreira Santos 10 Ariade Barbosa Caetano Aguiar 11 Catia Regina Aguiar Santos 12 Cinthia Neves Gonçalves 13 Claudia Sertão Leite 14 Cleia Aguiar Monteiro 15 Conceicao Gomes Caetano 16 Cristiane Meira Silva 17 Debora Souza Aguiar Ramos 18 Deykiane Najila Brito dos Santos 19 Dilermando Fernandes M. Junior 20 Dilson Galvão Portela 21 Dinalva Farias de Aguiar 22 Dorcia Rocha de Souza 23 Edinalva Vieira Pires 24 Edite Claudina dos Santos 25 Edna Silva Santos Ferreira 26 Evan Rocha Gomes 27 Fatima Aparecida F. Ramos 28 Flávia Souza Ferreira 29 Gilsiana Santa G Fernandes 30 Gilvanete Almeida Porto 31 Gloria das Gracas Neves Brito 32 Heliene Aguiar Rocha 33 Helton Aguiar da Rocha 34 Idabete Coqueiro Santos 35 Idalva Rocha Ferreira 36 Ivani Souza Silva 37 Jaci Dutra Neta 38 Jesuina Souza Brito 39 Jorge Evandio Lisboa Guimarães 40 Jose Carlos dos Santos 41 Jose de Souza Almeida 42 Jose Ferreira Silveira 43 Jussedia Ferreira Martins 44 Kleber de Jesus Aguiar 45 Liberina Fernandes da Silva 46 Lidia da Silva Oliveira 47 Lidia Messias Aguiar 48 Lidinei Lisboa Guimaraes 49 Lilian Ribeiro Barreto 50 Luciana de Carvalho Alves 51 Luciene Silveira Amaral 52 Lussenio da Silva Gonçalves 53 Maria Aparecida Vieira S. Marta 54 Maria das Dores P. Aguiar 55 Maria de Fátima de Aguiar Silv. 250,00 250,00 240,00 240,00 240,00 250,00 400,00 302,00 300,00 380,00 240,00 250,00 250,00 240,00 240,00 250,00 240,00 400,00 302,00 302,00 250,00 240,00 240,00 302,00 250,00 250,00 240,00 240,00 240,00 240,00 240,00 400,00 400,00 240,00 250,00 240,00 250,00 240,00 250,00 250,00 250,00 240,00 240,00 250,00 302,00 250,00 240,00 240,00 250,00 250,00 250,00 240,00 240,00 250,00 240,00 250,00 270,62 240,00 240,00 250,31 260,31 410,31 302,00 300,00 390,31 240,00 250,00 274,00 240,00 240,00 250,00 240,00 400,00 302,00 302,00 260,31 240,00 240,00 302,00 260,31 250,00 240,00 240,00 240,00 240,00 240,00 400,00 400,00 250,31 260,31 240,00 260,31 240,00 250,00 250,00 250,00 240,00 240,00 250,00 312,31 250,00 240,00 240,00 274,00 250,00 250,00 240,00 240,00 250,00 260,62 151,89 189,66 219,83 221,64 230,14 239,35 377,88 219,72 277,05 298,99 221,64 172,61 182,92 221,64 221,64 230,87 221,64 367,57 164,39 277,07 239,35 221,64 219,81 278,90 239,35 229,04 219,83 219,83 221,64 221,64 221,64 367,57 367,57 230,12 239,35 219,83 241,18 219,81 229,04 229,04 170,15 219,81 219,83 223,04 245,24 229,04 221,64 219,81 251,21 229,04 229,04 139,66 219,83 229,04 240,45 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 12 56 Maria Goncalves de O. Silva 57 Maria Rosa Melo Martins 58 Maria Santa Souza F. Martins 59 Maria Santos Silveira 60 Maria Suely Guimaraes Souza 61 Maria Zelia Leite Rocha Farias 62 Maricelio Lima Ferreira 63 Marlene Figueredo da Silva 64 Marlucio Lisboa Freitas 65 Matheus Amaral dos Santos 66 Miguel Clerio Ferreira Lisboa 67 Nayara Luzana Silva Araujo 68 Nei Cristina Gomes Rocha 69 Neide da Silva Leite Oliveira 70 Neide da Silva Martins Alves 71 Neiva de Souza Miranda 72 Neiva Meira Leite 73 Nelci Meira Goncalves 74 Neli de Souza Miranda Batista 75 Normalice Ribeiro Aguiar 76 Odimaurea Baleeiro Novaes 77 Olivia de Cassia Coqueiro Agur. 78 Regina Carmo Souza 79 Reinaldo Pereira Aguiar 80 Rene Willians Rocha Meira 81 Simone Aguiar Lisboa 82 Sirlene Santos Silva 83 Solange de Souza 84 Telma de Jesus Porto 85 Tereza Cristina Aguiar Costa 86 Terezinha S. Ferreira 87 Terezinha Silveira Aguiar 88 Vanderlei Santos Souza Dias 89 Vania Guimaraes Fernandes 90 Vera Lucia Pereira dos Santos TOTAIS 400,00 240,00 302,00 240,00 250,00 453,00 302,00 250,00 240,00 400,00 250,00 240,00 250,00 400,00 240,00 302,00 240,00 240,00 302,00 393,00 700,00 240,00 240,00 240,00 240,00 250,00 302,00 240,00 240,00 240,00 250,00 240,00 240,00 250,00 250,00 24.646,00 420,62 250,31 312,31 240,00 260,31 453,00 302,00 250,00 208,00 400,00 250,00 264,00 250,00 410,31 260,62 302,00 260,62 260,62 312,31 393,00 700,00 240,00 250,31 240,00 240,00 250,00 302,00 240,00 240,00 240,00 260,31 240,00 240,00 250,00 250,00 24.984,99 388,19 230,14 287,38 185,70 201,97 303,45 137,25 198,58 192,09 367,57 229,04 241,97 229,04 377,88 240,45 154,51 240,45 208,49 237,22 361,11 463,26 221,64 230,12 219,81 219,81 229,04 227,97 219,81 219,81 219,81 183,55 221,64 219,83 230,87 229,04 21.439,64 Considerando que foram realizados pagamentos de 13 salários aos referidos profissionais, multiplicou-se o valor total dos salários – R$ 31.613,47 por 13, estima-se, portanto, em R$410.975,11 o montante de pagamentos efetuados de forma irregular, no exercício de 2002. Considerando-se o período de 8 meses de salários para o ano de 2003 aos profissionais relacionados acima e multiplicando o montante de R$ 24.984,99 por 8, totaliza-se R$ 199.879,92 de pagamentos efetuados de forma irregular. Evidência: Análise das folhas de pagamento com recursos do FUNDEF 60%, relação dos professores que exercem o magistério, fornecida pela Secretaria Municipal de Educação nos meses de abril/2002 e abril de 2003. JUSTIFICATIVA Sintetizamos as declarações do Prefeito de Malhada de Pedras sobre esse tópico: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 13 a) Afirma que muitas das pessoas listadas exercem realmente atividades como professores, ministrando em sala de aula do ensino fundamental, enquanto que existem outras que, apesar de não serem professores, têm a sua atividade elencada como sendo de profissionais em efetivo exercício no magistério, tais como diretores, secretários, vice-diretores; b) Faz uma exposição das Normas legais que ampara a inclusão de determinados profissionais de ensino dentro do limite mínimo dos 60% do FUNDEF; c) Atesta que “houve um equívoco” do pessoal administrativo da Prefeitura que incluíram como professor outros profissionais lotados na Secretaria de Educação; d) Ressalva que, em decorrência da exiguidade de prazo, não foi possível proceder uma busca completa nos registros desta Prefeitura, no que tange a todos os funcionários relacionados pela equipe de auditoria. Solicita um prazo maior para a juntada de documentos os quais possam demonstrar os cargos/funções exercidos pelos indivíduos listados nesse item do relatório. ANÁLISE DAS JUSTIFICATIVAS A equipe solicitou, durante os trabalhos de campo, uma relação com os Professores que, efetivamente, estão lecionando no ensino fundamental no município de Malhada de Pedras. De certo, devemos retirar da lista algumas das pessoas arroladas como estando sendo remuneradas indevidamente com a parte dos 60% dos recursos do FUNDEF, particularmente os Diretores dos Colégios Municipais (Odimaurea Baleeiro Novaes e Ariade Barbosa Caetano Aguiar). Não obstante, ficou caracterizado forte indício simulatório, por parte da Prefeitura, quando junta nos processos de pagamento relação de indivíduos na função de professor e, efetivamente, estes desempenham outras atividades. Identificamos, inclusive, que existe até Policial Militar recebendo ajuda de custo à conta do FUNDEF 60%, assim como, na conta dos 40%, servidores lotados no INSS, nos Correios, etc. O Prefeito alega, na justificativa, que “houve equívoco” do pessoal administrativo da prefeitura no ato de registro dessas pessoas no sistema. A inclusão indevida de servidores na folha de pagamento relativo aos 60% que, originariamente, deveriam compor a parcela dos 40% do FUNDEF, outros que nem deveriam ser remunerados com esses recursos, disfarça uma situação de regularidade na aplicação dos recursos da educação. Foi dado prazo de 10 dias ao Prefeito para ele justificar as irregularidades/impropriedades consubstanciadas no relatório. A alegação que esse tempo é insuficiente para identificar os indivíduos, listado pela própria prefeitura, como integrantes do ensino fundamental, só caracteriza a total falta de controle sobre os desígnios educacionais no Município. Por fim, o desvio de função e o enquadramento indevido de servidores na folha de pagamento do FUNDEF impactam negativamente a qualidade e o alcance dos objetivos educacionais. Os profissionais do ensino passam a ser mal remunerados e restringindo a capacidade de investimento na capacitação dos professores. 2.4) Constatações da Auditoria FATO: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 14 Despesas não caracterizadas como de manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental percentual de 40%. 2.4.1) N. F. n.º 0080 de 15/03/02, Empresa: Rapadura Candeal aquisição de Gêneros Alimentícios, valor da compra R$800,00; 2.4.2) Equipamentos de informática adquiridos com recursos do FUNDEF não localizados ou não utilizados pela Prefeitura Municipal em ações que não correlatas à Educação. Valor dos recursos em 2002 R$13.860,00; Valor dos recursos em 2003 R$ 2.400,00; a) N.F. n.º 286 de 27/04/02 – Decoração Informática Ltda referente a três microcomputadores Intel Pentium IV, 1,6 Ghz, 128 MB, HD 20 GB, CD rom 56 X, Monitor 15” Philips, estabilizador Rogtech. Valor individual de cada conjunto....R$ 2.350,00, valor total R$7.050,00. A Prefeitura não possui controle sobre os bens pertencentes ao município. Foram apresentados dois microcomputadores Pentium IV, porém com os respectivos monitores fora das especificações da NF n.º 286. Os dois equipamentos estavam a disposição da Assistência Social e do Serviço da Junta Militar. O terceiro equipamento não foi localizado. b) N.F. n.º 319 de 22/07/02 – Decoração Informática Ltda. referente a um microcomputador Intel Pentium IV, 1,6 GHz, 128 MB, HD 20 GB, CD rom 52 X, Monitor 15” Philips, estabilizador Rogtech e impressora Epson LX 300 (matricial). Valor do conjunto....R$ 3.120,00. Foi apresentado um microcomputador Pentium IV a serviço do Programa Faz Cidadão, porém não possuía o monitor de 15”. c) Notas Fiscais nº/s 207 e 209, ambas de 26/09/2001 (prestação de contas de janeiro/02) Informática e Serviços Ltda. A primeira nota refere-se a um microcomputador Pentium III, 1Ghz, 128 MB, HD 30Gb, estabilizador, gabinete, drive de 1,44, Fax modem 56K, Kit multimídia e estabilizador, no valor de R$ 2.280,00 e a segunda a um Monitor 17P Samsung e a uma impressora HP 840 Deskjet, no valor total de R$ 1.410,00. O microcomputador Pentium III apresentado localiza-se no Gabinete do Prefeito, mas o seu HD era de 4GB e não de 30Gb como especificado. A impressora HP 840 Deskjet apresentada, também, encontrava-se no Gabinete do Prefeito. O monitor de 17” Samsung não foi localizado. d) N.F. n° 281 de 20/02/03 Computec – CB Comércio de Produtos de Informática Ltda referente a um microcomputador Intel Pentium IV, 1,6 GHz, 128 MB, HD 20 GB, CD Rom 56 X, Monitor 15”, estabilizador e impressora HP 843. Valor do conjunto....R$ 2.400,00. Não foi localizado Evidência: Análise dos processos de pagamento com recursos do FUNDEF 40%, Notas Fiscais e vistoria in loco. JUSTIFICATIVA O Prefeito informa em sua justificativa que não houve malversação de recursos públicos nem dolo, não se podendo afirmar que os equipamentos não existem. Afirma que as empresas fornecedoras é que devem ser responsabilizada pela entrega de computadores com configuração diferente da apresentada na Nota Fiscal. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 15 Assevera que somente uma perícia poderia fazer as considerações devidas sobre as características dos computadores adquiridos e que a esquipe de auditoria não teria condições, sem que a Prefeitura disponibilizasse um perito para acompanhar os trabalhos, de fazer afirmações sobre a incompatibilidade dos equipamentos com as Notas Fiscais apresentadas. ANÁLISE DAS JUSTIFICATIVAS Justificativa não acatada. Os equipamentos não foram apresentados, conforme prolatado neste item do relatório. Não é necessário ser perito na matéria para se verificar configurações genéricas de informática. 2.5) Constatações da Auditoria FATO: Aquisição do ônibus placa policial BXH 1510, ano fabricação 1988/1989, Mercedes Benz OF 1315, com preço acima do mercado, licitação irregular e pendência de multas no DETRAN/SP. O Certificado de Registro de Veículo (C.R.V.) encontra-se em nome da empresa Auto Ônibus Moratense Ltda, assinado em favor de ADAILTON SILVEIRA AGUIAR, em 01/09/1999, porém não consta a assinatura deste senhor no local especificado para o comprador, situação que permanece até a presente data e que acarretará multa pela não transferência dentro do prazo legal. A comissão licitatória não verificou que o Sr. Adailton Silveira Aguiar, além de não haver regularizado a documentação do veículo, o último licenciamento data de 1999, possuía as seguintes multas: R$ 2.279,00 no DETRAN/SP e R$ 255,36 no município de São Paulo/SP. O preço médio de mercado do ônibus Mercedes Benz 1315 ano de fabricação 1988/1989 em bom estado utilizado pela seguradora Sul América é de R$ 12.500,00, chegando ao máximo de R$ 17.500,00 – Porto Seguro Seguradora. A Auto Ônibus Moratense informou no C.R.V. que a venda, em 1999, para o Sr. Adailton Silveira Aguiar processou-se por R$ 3.000,00. A Prefeitura adquiriu em 2002 o veículo em questão por R$ 20.000,00. Evidência: Certificado de Registro do Veículo, análise do processo licitatório, vistoria in loco e consulta ao DETRAN/SP. JUSTIFICATIVA: A autoridade municipal afirma não existir irregularidades em função de ser o bem em questão móvel e que a sua propriedade se estabelece com a posse. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 16 Alega, também, que o fato de ter adquirido o bem em data e local distintos do vendedor descaracterizaria o superfaturamento. E que a Prefeitura tomará as providências para efetuar a transferência do bem junto ao DETRAN. ANÁLISE DAS JUSTIFICATIVAS Justificativa não acatada. O primeiro argumento do Sr. Prefeito é irrelevante – aborda a propriedade do veículo. O fato em questão é a relação custo/benefício para o Programa do FUNDEF pela aplicação de R$ 20.000,00 na aquisição de um ônibus com 14 anos de uso, com documentação irregular e possuindo várias multas administrativas no Estado de São Paulo, não se computando as despesas para sua recuperação (pneus, câmaras de ar, peças, etc.). O gestor municipal foi silente em relação à omissão da Comissão de Licitação, que não verificou a regularidade do veículo junto ao DETRAN, fato que poderia ter sido executado com simples consulta via internet . Esta omissão acarretará uma despesa adicional de R$ 2.534,36 (dois mil quinhentos e trinta e quatro reais e trinta e seis centavos, em valores históricos. A Prefeitura efetuou o pagamento parcelado em quatro meses e não havia verificado esta situação até a abordagem deste relatório. Veículos, excetuados os de extraordinário valor histórico, com o passar do tempo e uso sofrem depreciação e não valorização, como quer fazer crer o Sr. Prefeito nas suas justificativas. O bem em tela revelou-se um negócio da China para o alienante, reduzindo-se as multas (R$ 2.534,36) do seu valor, sem considerarmos a depreciação ocorrida entre 1999 e 2002, representava um custo de R$ 465,64 e foi alienado por R$ 20.000,00. 2.6) Constatações da Auditoria FATO: Inexistência de professores capacitados para o ensino da 5ª a 8ª séries do ensino fundamental. Não existe professores contratados com escolaridade superior no município, estando assistidas todas as classes da 5ª a 8ª séries do ensino fundamental no município por professores leigos, repercutindo negativamente com sérios prejuízos à qualidade do ensino. Evidência: Resposta da Secretaria Municipal de Educação à Solicitação de Auditoria informando a escolaridade dos professores contratados. JUSTIFICATIVA: O Prefeito alega o seguinte: “ todos aqueles que vivem no interior do país sabem que não há profissionais de nível superior para ensinar nas classes de 5ª a 8ª série. Trata-se de uma utopia desejar que a realidade dos grandes centros, impere nos rincões do sertão baiano. O município promove e promoverá as medidas necessária para aja aperfeiçoamento dos profissionais do magistério, e se dê a médio e longo prazo o estabelecido na LDB...”. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 17 ANÁLISE DAS JUSTIFICATIVAS Justificativa não acatada. O Programa do FUNDEF visa a valorização dos professores. Se o gestor municipal não procedesse com desvio de finalidade, inserindo nas folhas de pagamentos de professores pessoas sem nenhuma vinculação com o magistério, poderia elevar os vencimentos destes profissionais, atraindo servidores com o perfil exigido na LDB. ESTIMATIVA TOTAL DOS RECURSOS DA EDUCAÇÃO DESVIADOS ATRAVÉS DE NOTAS FISCAIS FRAUDADAS.......................................................R$ 91.966,03: RECOMEÇO: EXERCÍCIO DE 2002 ........................R$ 14.497,53 FUNDEF: EXERCÍCIO DE 2000 ........................R$ 25.674,50 EXERCÍCIO DE 2002 ........................R$ 41.674,00 EXERCÍCIO DE 2003 ........................R$ 10.120,00 ESTIMATIVA TOTAL DOS RECURSOS DO FUNDEF RELATIVO AOS 60% PAGOS IRREGULARMENTE.......................................................................R$ 610.855,03 OBS: Salientamos que o trabalho desenvolvido foi realizado por amostragem não se esgotando nas constatações aqui consubstanciadas. 2.7) Constatação de Auditoria Utilização de transporte Escolar Inadequado FATO: Verificamos que a Prefeitura Municipal de Malhada de Pedras vem locando e se utilizando de veículos inadequados ao transporte escolar, haja vista a utilização de caminhonetes para o transporte de parte dos estudantes, extintor de incêndio vencido, lanternas avariadas, pneus em estado precário e os condutores possuem carteira de motorista incompatível com o tipo de veículo utilizado, em desacordo com disposições contidas nos arts 136 a 139 da Lei nº 9.503, de 30/9/97, Código de Trânsito Brasileiro. 3 – Programa/Ação: PNAE - Alimentação Escolar Objetivo da Ação de Governo: Suprir parcialmente as necessidades nutricionais dos alunos, com vistas a contribuir para a melhoria do desempenho escolar, para a redução da evasão e da repetência, e, para formar bons hábitos alimentares. Objeto Fiscalizado: Aquisição de gêneros alimentícios para escolas, fornecimento de merenda aos alunos e atuação do controle social Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Malhada de Pedras/BA Qualificação do Instrumento de Transferência: Repasse direto à prefeitura (Fundo a Fundo) Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 51.001,20 em 2002. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 18 Extensão dos exames: Foram analisados os recursos repassados à Prefeitura Municipal no exercício de 2002, no total de R$ 51.001,20, e no período de 1º de janeiro a 03 de setembro de 2003, no valor de R$35.739,60. 3.1)Constatação da Fiscalização: FATO: O Conselho de Alimentação Escolar - CAE não desempenha as atribuições legais definidas na legislação do programa, embora esteja formalmente constituído. Os membros do Conselho, em sua integridade, são pessoas ligadas ao Prefeito. As entrevistas realizadas nas escolas da zona rural revelaram, ainda, que o Conselho não realiza visitas nem efetua qualquer tipo de orientação. Dessa forma, o acompanhamento da aplicação dos recursos federais, o zelo pela qualidade dos produtos adquiridos, a verificação dos locais de armazenamento e a fiscalização da forma como os alimentos são preparados nas escolas não são procedidos pelo Conselho. Evidência: O fato foi evidenciado por meio de entrevista com o Conselho, registros no livro de atas e entrevistas com professores das escolas da zona rural previamente definidas em amostragem. 4 - Programa/Ação: Veículos para Transporte Escolar - Nacional Objetivo da Ação de Governo: Assistência financeira para aquisição de veículo zero quilômetro, tipo perua, destinado exclusivamente ao transporte diário e gratuito dos alunos do ensino fundamental da rede municipal e estadual. Objeto Fiscalizado: Recursos financeiros descentralizados à Prefeitura Municipal para aplicação no programa Transporte Escolar. Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Malhada de Pedras/BA Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 49.995,00. Valores referentes aos recursos recebidos no exercício de 2002. Extensão dos exames: Foi analisado o total de recurso repassado à Prefeitura Municipal no exercício de 2002. 4.1) Constatação da Fiscalização Fato(s): Nenhuma constatação relevante. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 19 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 006 MUNICÍPIO DE MALHADA DE PEDRAS - BA MINISTÉRIO DA FAZENDA 5º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos 03/SETEMBRO/2003 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 006 MUNICÍPIO DE MALHADA DE PEDRAS – UF Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios dos Programas de Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 15 a 19.09.2003 as seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério da Fazenda: Programa/Ação A – Banco do Nordeste do Brasil S/A – Financiamento Agropecuária (FNE). Programa/Ação B – Banco do Brasil S/A – Programa de Governo (PRONAF). Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. Constatações da Fiscalização 1 - Programa/Ação: Financiamento Agropecuária. Objetivo da Ação de Governo: Desenvolvimento Econômico e Social. Objeto Fiscalizado: Avaliar a legalidade da Atuação do Agente Financeiro. Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Malhada de Pedras-Ba. Qualificação do Instrumento de Transferência: Repasse de recursos do Ministério de Desenvolvimento Agrário para o agente financeiro Banco do Nordeste do Brasil S/A. Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 24.349,17 Extensão dos exames: Foram fiscalizados recursos no valor de R$ 24.349,17. 1.1)Constatação da Fiscalização: Fato(s): Da amostra extraída para análise dos dossiês de operações de créditos concedidas a pequenos produtores rurais pelo agente financeiro, Banco do Nordeste do Brasil, verificou-se que as ações implementadas pelo agente para a concessão dos créditos não vêm observando o que determina a legislação pertinente ao programa. Dos dossiês analisados constatou-se que 64% apresentavam ausência de documentos necessários para a aprovação das propostas, tais como declaração de aptidão, declaração de dívidas Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 1 junto às instituições financeiras ao amparo do crédito rural ou fundos e comprovante da pesquisa no CADIM/SERASA. Quanto ao acompanhamento da execução dos programas e amortização das dívidas, o mesmo carece de aperfeiçoamento, considerando que do total da amostra analisada, 48% dos beneficiários do programa, ou seja, os contratos de nºs 001919610050401001, 001919610056901001, 001919610056701001, 001919800144901001, 001919700011701001, 00191960035501001, 001919610057901001, 00191A000319701001, 001919610050801001, 001919610043101001, 001919700013601001, 00191A100292801001 e 001919610059201001, encontram-se em situação de inadimplência junto ao agente financeiro. Evidência: Dossiês das operações de créditos, visitas e entrevistas aos beneficiários. Constatações da Fiscalização 2 - Programa/Ação: Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar -PRONAF. Objetivo da Ação de Governo: Desenvolvimento Sustentável do Meio Rural. Objeto Fiscalizado: Avaliar a legalidade da Atuação do Agente Financeiro. Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Malhada de Pedras-Ba. Qualificação do Instrumento de Transferência: Repasse de recursos do Ministério de Desenvolvimento Agrário para os agentes financeiros Banco do Brasil S/A. Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 8.548,01. Extensão dos exames: Foram fiscalizados recursos no valor de R$ 8.548,01. 2.1)Constatação da Fiscalização: Fato(s): Da amostra extraída para análise dos dossiês de operações de créditos concedidas a pequenos produtores rurais pelo agente financeiro, Banco do Brasil S/A, constatou-se que as operações de nºs 073001945, 073001855, 073000215, 073001791, 073001957, equivalente a 50% da amostra analisada, encontram-se em situação de inadimplência junto ao agente financeiro. O interstício de tempo decorrido entre o prazo previsto para a execução dos programas e a data dos trabalhos de fiscalização impossibilitou avaliar a efetividade da atuação da assistência técnica, tendo em vista que os contratos contemplavam plantio de cultura de ciclo curto. Porém em todos os dossiês analisados foram localizados laudos de vistorias da assistência técnica. Evidência: Dossiês das operações de créditos, visitas e entrevistas aos beneficiários. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 2 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 006 MUNICÍPIO DE MALHADA DE PEDRAS - BA MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL 5º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos 03/SETEMBRO/2003 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 006 MUNICÍPIO DE MALHA DE PEDRAS – UF Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios dos Programas de Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 15 a 19.09.2003 as seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério da Integração Nacional: Programa/Ação A – Financiamento aos Setores Produtivos da Região Nordeste – FNE. Dos resultados das ações das fiscalizações não foram evidenciados fatos relevantes que indiquem impropriedades/irregularidades na execução dos programas/ações relacionados. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 006 MUNICÍPIO DE MALHADA DE PEDRAS - BA MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA 5º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir Sorteios Públicos RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 006 MUNICÍPIO DE MALHADA DE PEDRAS – BA Na fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios dos Programas de Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 15 a 19/09/2003 a seguinte Ação sob responsabilidade do Ministério de Minas e Energia: Programa/Ação : Luz no Campo Dos resultados das ações das fiscalizações não foram evidenciados fatos relevantes que indiquem impropriedades/irregularidades na execução dos programas/ações relacionados. 1 - Programa/Ação: Luz no Campo Objetivo da Ação de Governo: Verificar a execução do Contrato firmado entre a COELBA e ELETROBRAS, identificação da obra Y-0043090, Projeto MP REG. – Lagoa do Leite, município de Malhada de Pedras, de acordo com a legislação e em conformidade com o Plano de Trabalho. Objeto Fiscalizado: construção de rede de distribuição rural – RDR em Lagoa do Leite, município de Malhada de Pedras/BA. Agente Executor Local: COELBA Qualificação do Instrumento de Transferência: Contratos de Repasse. Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 41.814,60 Extensão dos exames: Os exames foram realizados sobre os dados físicos da obra, de acordo com as informações de dados técnico-financeiros da construção da RDR, até então utilizados na execução do objeto contratado. 1.1)Constatação da Fiscalização: A Rede de Distribuição Rural – RDR, de energia elétrica, de acordo com o contrato celebrado entre a COELBA e ELETROBRAS, identificação da obra Y-0043090, Projeto MP REG – Lagoa do Leite, município de Malhada de Pedras, foi construída dentro dos parâmetros técnicos para a execução de obras do Programa Luz no Campo. Os dados técnicos constantes no projeto corresponderam aos verificados in loco, foram feitas, pela construção da RDR de Lagoa do Leite, 11 (onze) ligações de novos consumidores. Nas entrevistas realizadas com alguns consumidores novos, estes enfatizaram a importância da energia elétrica no seu dia-a-dia. Evidência Verificação “in loco” da RDR em toda sua extensão e entrevistas com os consumidores novos. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 006 MUNICÍPIO DE MALHADA DE PEDRAS - BA. MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 5º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos 03/SETEMBRO/2003 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 006 MUNICÍPIO DE MALHADA DE PEDRAS – BA. Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios dos Programas de Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 15/09 a 19/09/2003 as seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério da Previdência Social: Programa/Ação: Pagamento de Aposentadorias Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. Constatações da Fiscalização 1 - Programa/Ação: Pagamento de Aposentadorias. Objetivo da Ação de Governo: Garantir o reconhecimento e o pagamento de aposentadorias previstas em lei. Objeto Fiscalizado : Informações de óbitos registrados no Livro “C” em confronto com as informações do SISOBI. Agente Executor Local: Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Malhada de Pedras – BA. Extensão dos Exames: Analisados os lançamentos de óbitos no livro “c” no período de 01 de janeiro de 2002 a 30 de abril de 2003. 1.1) Constatação da Fiscalização: Fato(s): Confrontando-se os dados do SISOB com os registros do Livro “C” (livro de lançamentos dos óbitos) do cartório do município, constatou-se divergência de informações em um único registro. Enquanto o SISOB registra o falecimento de Ana Maria de Souza, filha de Julia Rita de Souza, em 20/09/2002, o livro “c” informa o falecimento de Ana Rita da Silva, filha de Julia Rita da Silva. Evidência. Registros no Livro “c” ( Lançamento dos Óbitos) e dados do SISOB. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 006 MUNICÍPIO DE MALHADA DE PEDRAS - BA MINISTÉRIO DA SAÚDE 5º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos 03/SETEMBRO/2003 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 006 MUNICÍPIO DE MALHADA DE PEDRAS – BA Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios dos Programas de Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 15 a 19/09/2003 as seguintes ações sob responsabilidade do Ministério da Saúde: Programa/Ação : Atendimento à população com medicamentos para tuberculose e outras pneumopatias – Nacional Programa/Ação : Controle da tuberculose e outras pneumopatias de interesse sanitário - Nacional Programa/Ação : Incentivo financeiro a municípios habilitados à parte variável do Piso de Atenção Básica-PAB, para ações de prevenção e controle das doenças transmissíveis – Nacional Programa/Ação : Tratamento da hanseníase e outras dermatoses – Nacional Programa/Ação : Incentivo financeiro a municípios habilitados à parte variável do Piso de Atenção Básica-PAB para assistência farmacêutica básica - Farmácia Básica-Bahia Programa/Ação : Atendimento assistencial básico referente à parte fixa do Piso de Atenção Básica_PAB, nos municípios em gestão plena da atenção básica Bahia Programa/Ação : Assistência financeira à família visando a complementação da renda para melhoria da nutrição - Bolsa-Alimentação Programa/Ação : Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados – PAB – para a Saúde da Família – Nacional; Programa/Ação: construção de rede de abastecimento de água para controle de agravos. Programa/Ação: implantação de melhorias sanitárias domiciliares para o controle de agravos. Programa/Ação: implantação e ampliação de unidades do sistema único de saúde-SUS-Bahia. Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 1 Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. Os campos “Justificativas do Gestor Municipal” contém trechos considerados relevantes, pela Equipe de Fiscalização, da manifestação do referido gestor acerca das constatações identificadas no presente trabalho. Constatações da Fiscalização 1 - Programa/Ação: Atendimento à população com medicamentos para tuberculose e outras pneumopatias – Nacional. Objetivo da Ação de Governo: Prevenir e controlar a incidência da tuberculose e outras pneumopatias de interesse sanitário. Objeto Fiscalizado : Acesso dos pacientes aos medicamentos para tratamento da tuberculose. Agente Executor Local: Secretaria Municipal de Saúde. Qualificação do Instrumento de Transferência: Programa de Ação Continuada. Montante de Recursos Financeiros Aplicados: Não se Aplica. Extensão dos exames: Não se aplica. 1.1) Constatação da Fiscalização: Fato(s): Do resultado das ações de fiscalização não foram evidenciados fatos relevantes que indiquem impropriedades/irregularidades na execução do Programa/Ação acima identificado. 2 - Programa/Ação: Controle da Tuberculose e Outras Pneumopatias de interesse Sanitário – Nacional Objetivo da Ação de Governo: Prevenir e controlar a incidência da tuberculose e outras pneumopatias de interesse sanitário. Objeto Fiscalizado: Coleta, Registro e Transmissão de dados Epidemiológicos. Agente Executor Local: Secretaria Municipal de Saúde. Qualificação do Instrumento de Transferência: Programa de Ação Continuada. Montante de Recursos Financeiros Aplicados: Não se aplica. Extensão dos exames: Não se aplica. 2.1) Constatação da Fiscalização: Fatos: Do resultado das ações de fiscalização não foram evidenciados fatos relevantes que indiquem impropriedades/irregularidades na execução do Programa/Ação acima identificado. 3 – Programa/Ação: Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica – PAB, Para Ações de Prevenção e Controle de Doenças Transmissíveis – Nacional. Objetivo da Ação de Governo: Reduzir a morbimortalidade por doenças transmissíveis por vetores. Objeto Fiscalizado: Contratação e manutenção de Agentes no combate ao vetor, adquirir e disponibilizar materiais inerentes aos trabalhos em campo, divulgações educativas no combate à Dengue. Agente Executor Local: Secretaria Municipal de Saúde. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 2 Qualificação do Instrumento de Transferência: Fundo a Fundo – MS – Crédito em conta corrente específica da Prefeitura. Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 38.065,68. Extensão dos exames: Verificação da aplicação dos recursos federais transferidos de 01/01/2002 a 31/08/2003, da efetivação do programa e dos controles realizados pela Secretaria Municipal de Saúde. 3.1) Constatação da Fiscalização: Fato (s): Do resultado das ações de fiscalização não foram evidenciados fatos relevantes que indiquem impropriedades/irregularidades na execução do Programa/Ação acima identificado. 4 – Programa/Ação: Tratamento da Hanseníase e Outras Dermatoses – Nacional. Objetivo da Ação de Governo: Eliminar a hanseníase como problema de saúde pública e controlar dermatoses de interesse sanitário. Objeto Fiscalizado: Ações de Prevenção e Controle da Hanseníase Agente Executor Local: Secretaria Municipal de Saúde. Qualificação do Instrumento de Transferência: Programa de Ação Continuada. Montante de Recursos Financeiros Aplicados: Não se aplica. Extensão dos exames: Não se aplica. 4.1) Constatação da Fiscalização: Fato (s): Do resultado das ações de fiscalização não foram evidenciados fatos relevantes que indiquem impropriedades/irregularidades na execução do Programa/Ação acima identificado. 5 - Programa/Ação: Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica – PAB, Para Assistência Farmacêutica Básica – Farmácia Básica – Bahia. Objetivo da Ação de Governo: Garantir o acesso da população a medicamentos básicos. Objeto Fiscalizado: Aquisição, Estocagem e Distribuição de Medicamentos. Agente Executor Local: Secretaria Municipal de Saúde. Qualificação do Instrumento de Transferência: Fundo a Fundo – MS – Crédito em conta corrente específica da Prefeitura. Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 13.595,25 – Período de Jan/02 a Ago/03. Extensão dos exames: Análise dos processos de pagamento, controle de estoque, de recebimento e distribuição dos medicamentos e atendimento à população. 5.1) Constatação da Fiscalização: Fatos: A quantidade de remédios adquiridos pelo município com os recursos transferidos pelo Ministério da Saúde e a aplicação da contrapartida municipal, somados aos medicamentos recebidos do governo do Estado da Bahia a título da contrapartida estadual, são insuficientes para atender a demanda da população. Comparando-se o estoque da Farmácia Básica do Município levantado no dia 23/09/2003, com o elenco de medicamentos básicos definido no Plano Estadual de Assistência Farmacêutica tem-se o seguinte quadro: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 3 Nº Estado MEDICAMENTOS Apresentação Concentração Elenco Mínimo Estoque Farmácia Básica - Malhada de Pedras 18/09/2003 1 Bahia ACARBOSE Com. 50mg - 2 Bahia ÁCIDO ACETIL SALICÍLICO Com. 100mg 550 3 Bahia ÁCIDO ACETIL SALICÍLICO Com. 500mg 100 4 Bahia ÁCIDO FÓLICO Com. 5mg - 5 Bahia ÁCIDO VALPRÓICO Sol. Oral 10ml - 6 Bahia ÁCIDO VALPRÓICO Sol. Oral 50mg/ml - 7 Bahia AMINOFILINA Com. 100mg 600 8 Bahia AMITRIPTILINA Com. 25mg 960 9 Bahia AMOXICILINA Sus. Oral 250mg/5ml EM - 10 Bahia AMOXICILINA Cap. 500mg EM 290 11 Bahia AMPICILINA Com. 500mg 12 Bahia BENZILPENICILINA Pó p/ sol. Inj. 1.200.000UI Pó p/ sol. Inj. 600.000UI Pó p/ sol. Inj. 300.000UI+100.000UI Sol. 0,25 - 16 Bahia BIPERIDENO Com. 2mg 330 17 Bahia CAPTOPRIL Com. 25mg 18 Bahia CARBAMAZEPINA Sus. Oral 0,02 19 Bahia CARBAMAZEPINA Com. 200mg 20 Bahia CEFALEXINA Sus. Oral 50mg/ml 69 21 Bahia CEFALEXINA Cap. 500mg - 22 Bahia CLORPROMAZINA Com. 100mg - 23 Bahia DEXAMETASONA Creme 0,001 - 24 Bahia DEXCLORFENIRAMINA Sol. Oral 0,4mg/ml 9 25 Bahia DIAZEPAM Com. 10mg - EM - BENZATINA 1.200.000 UI 13 Bahia BENZILPENICILINA - BENZATINA 600.000 UI 14 Bahia BENZILPENICILINA G EM - PROCAINA + POTÁSSICA 15 Bahia BENZOATO DE BENZILA 25% EM 400 EM - Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 4 26 Bahia DIAZEPAM Com. 120mg - 27 Bahia DICLOFENACO RESINATO Sol. Oral 1mg/ml 54 28 Bahia DICLOFENACO DE SÓDIO Com. rev. 50mg 1035 29 Bahia DIGOXINA Com. 0,25mg 30 Bahia DIPIRONA Sol. Oral 500mg/ml 31 Bahia ERITROMICINA Sus. Oral 125mg/5ml EM 17 32 Bahia ERITROMICINA Com. rev. 500mg EM 240 33 Bahia FENITOÍNA Com. 100mg 34 Bahia FENOBARBITAL Sol. Oral 40mg/ml EM 13 35 Bahia FENOBARBITAL Com. 100mg EM - 36 Bahia FUROSEMIDA Com. 40mg 37 Bahia GLIBENCLAMIDA Com. 5mg 38 Bahia GLICAZIDA Com. 80mg - 39 Bahia HALOPERIDOL Com. 5mg 2095 40 Bahia HIDROCLOROTIAZIDA Com. 50mg 41 Bahia HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO E Sus. Oral EM 624 28 370 10200 EM EM 7550 - 35,6mg+37mg - MAGNÉSIO 42 Bahia HIOSCINA Com. 10mg 388 43 Bahia IMIPRAMINA Com. 25mg - 44 Bahia MEBENDAZOL Com. 100mg EM 105 45 Bahia MEBENDAZOL Sus. Oral 20mg/ml EM - 46 Bahia METFORMINA Com. 850mg 1170 47 Bahia METILDOPA Com. 500mg 1540 48 Bahia METOCLOPRAMIDA Com. 10mg - 49 Bahia METRONIDAZOL Com. 250mg 50 Bahia METRONIDAZOL Gel. 500mg/5g 51 Bahia METRONIDAZOL Sus. Oral 40mg/ml EM 30 - EM - 52 Bahia NEOMICINA+BACITRACINA Pom. 5mg+250UI/g - 53 Bahia NIFEDIPINA 20mg - Com. ret. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 5 54 Bahia NISTATINA Sus. Oral 100.000UI 55 Bahia NISTATINA Creme 25.000UI/g EM 14 56 Bahia PARACETAMOL Com. 500mg EM - 57 Bahia PARACETAMOL Sol. Oral 100mg/ml EM - 58 Bahia PREDNISONA Com. 20mg - 59 Bahia PREDNISONA Com. 5mg - 60 Bahia PROMETAZINA Com. 25mg - 61 Bahia PROPRANOLOL Com. 40mg 62 Bahia RANITIDINA Com. 150mg 90 63 Bahia RIFAMPICINA Sus. Oral 0,02 - 64 Bahia RIFAMPICINA Cap. 300mg - 65 Bahia SAIS P/ REIDRATAÇÃO Env. 27,9g EM 725 66 Bahia SALBUTAMOL Com. 2mg EM - 67 Bahia SALBUTAMOL Sol. Oral 2mg/5ml EM 41 68 Bahia SULFAMETOXAZOL + Sus. Oral 4%+0,8% EM 41 Com. 400mg+80mg EM 870 70 Bahia SULFATO FERROSO Com. 40mg EM - 71 Bahia SULFATO FERROSO Sol. Oral 25mg/ml EM 141 72 Bahia TIABENDAZOL Sus. Oral 250mg/5ml - EM 3860 TRIMETOPRIMA 69 Bahia SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA - Dos 72 medicamentos que compõem o elenco de medicamentos básicos, a farmácia básica do município de Malhada de Pedras tinha 33 em estoque no dia 23/09/2003, o que equivale a 46 % dos itens da lista. Questionados acerca da adequação da quantidade e do elenco de medicamentos básicos às necessidades da população, a Secretária Municipal de Saúde e o Coordenador da Assistência Farmacêutica do município declararam que: “os medicamentos do Elenco da Assistência Farmacêutica básica, atendem em sua maioria, a necessidade da população de acordo com o perfil epidemiológico do município, ao tempo em que ressaltamos que apesar dos itens serem satisfatórios, o mesmo não ocorre com relação a transferência de recursos repassados pela União fundo a fundo, para aquisição dos referidos medicamentos, bem como o nível estadual não contempla em itens e ofertas pactuados, o que nos leva a um déficit de atendimento em relação a demanda e oferta”. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 6 Analisou-se os pedidos de medicamentos feitos pela Secretaria Municipal de Saúde à Secretaria de Saúde do Estado da Bahia e os medicamentos efetivamente distribuídos a título de aplicação da contrapartida estadual nos últimos 3 trimestres. Pôde-se constatar que os pedidos de medicamentos não foram atendidos em sua totalidade. No entanto cabe destacar que o total de medicamentos distribuídos pelo estado nos últimos 3 trimestres somam R$ 3.994,90, o equivalente a R$ 443,88, valor superior à contrapartida estadual pactuada de no mínimo R$ 357,00 mensais. Constatou-se também que o município vem aplicando a contrapartida mensal de R$ 357,00 e esses recursos estão sendo utilizados juntamente com os valores transferidos pelo Ministério da Saúde na aquisição de medicamentos. Da análise das despesas montou-se o seguinte quadro com as compras de medicamentos efetuadas no período compreendido entre 01/01/2002 e 31/07/2003: Data Pagamento 30/04/02 24/07/02 10/10/02 14/11/02 Subtotal 2002 30/01/03 14/05/03 Subtotal 2003 TOTAL Fornecedor Disk Med Padua Disk Med Padua Disk Med Padua Disk Med Padua Disk Med Padua Disk Med Padua Valor 1.813,30 3.213,36 2.084,00 1.128,27 8.238,93 3.213,92 3.211,80 6.425,72 14.664,65 Verificou-se que as compras têm sido efetuadas para um determinado período de tempo e que os recursos ficam parados na conta corrente específica durante esse período. Segundo informações da Secretária Municipal de Saúde, as compras não são efetuadas mensalmente para que se possa realizar compras maiores, o que possibilita a redução dos preços unitários dos remédios. O procedimento mais apropriado seria a realização de licitações para compras parceladas de remédios para atender à demanda de um período mais longo, com base no planejamento das necessidades da população, o que possibilitaria o recebimento mensal dos medicamentos e evitaria que os recursos permanecessem parados na conta corrente específica. Vale citar as disposições contidas no § 1º do art. 23 da Lei n.º 8.666/93: “§ 1º As obras, serviços e compras efetuadas pela administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem tecnicamente e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade, sem perda da economia de escala”. Vale destacar ainda que segundo informações da Secretária Municipal de Saúde e do Coordenador da Assistência Farmacêutica do Município, o repasse mensal dos recursos foi suspenso pelo Ministério da Saúde no mês de Agosto de 2003. Ainda segundo os mesmos, a Secretaria Estadual de Saúde não teria encaminhado ao Ministério a Prestação de contas do município do último trimestre, que por sua vez já havia sido encaminhada àquela Secretaria Estadual no prazo previsto. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 7 Evidência (s): Documentos apresentados pela Secretaria Municipal de Saúde e pelo responsável pela Farmácia Básica no Município, extratos bancários, relação de pagamentos, processos de pagamentos, cópias das solicitações de medicamentos formuladas pelo Município ao Estado e demonstrativos de envio de medicamentos do Estado ao Município. JUSTIFICATIVA ...”no que concerne ao ventilado nesse item todo o esforço possível tem sido envidado para o atendimento da demanda, no entanto, a procura por medicamentos extrapola o estoque da farmácia básica, fazendo com que, às vezes, o Município, com recursos próprios, tenha de determinar e autorizar a aquisição de medicamentos para suprir a deficiência. Prova insofismável de que os índices referentes aos recursos dispendidos na Saúde tem superado o quanto previsto na legislação aplicável. Para suprir esse défict de atendimento, seria necessária uma política mais ostensiva do Governo Federal e do Governo Estadual. No que concerne ao cumprimento das disposições do § 1º da Lei nº 8.666/93, poder-se-ia causar transtornos a Administração, que uma vez licitada a compra para períodos mais longos, ensejaria a contratação e aquisição de um produto, bem como que a Administração assumisse um compromisso financeiro, vez que a despesa precisa cumprir os estágios da Lei nº 4.320/64, criando, assim, por conta do disposto no art. 58 no citado diploma legal, uma obrigação para o Município, já que uma vez empenhada a despesa e entregue a mercadoria, o Município tem de arcar com o pagamento, independentemente dos repasses dos recursos por parte do Governo Federal e do Governo Estadual...” ANÁLISE DA JUSTIFICATIVA: Cabe destacar que a análise dos extratos bancários e dos documentos apresentados permite afirmar que os recursos aplicados pela Prefeitura na aquisição de medicamentos limitam-se a aplicação da contrapartida municipal de R$ 357,00. As justificativas apresentadas para a não realização das licitações são improcedentes uma vez que havendo previsão orçamentária para as compras dos medicamentos, cabe ao administrador público promover o competente procedimento licitatório para garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, ressalvadas as hipóteses de dispensa e inexigibilidade. 6 - Programa/Ação: Atendimento Assistencial Básico Referente à Parte Fixa do Piso de Atenção Básica, nos Municípios em Gestão Plena da Atenção Básica – Bahia. Objetivo da Ação de Governo: Ampliar o acesso da população aos serviços básicos de saúde tendo as equipes de saúde da família como eixo estruturante. Objeto Fiscalizado: Aplicação dos Recursos Destinados Para o Piso da Atenção Básica – PAB. Agente Executor Local: Secretaria Municipal de Saúde. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 8 Qualificação do Instrumento de Transferência: Fundo a Fundo creditado em conta da Prefeitura. Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 143.147,50 – Período: Jan/02 a Ago/03. Extensão dos exames: Análise dos processos de pagamento no período, verificação da autenticidade das notas fiscais apresentadas, verificação “in loco” da efetivação do programa e verificação dos controles realizados pela Prefeitura. 6.1) Constatação da Fiscalização: Fatos: Do resultado das ações de fiscalização não foram evidenciados fatos relevantes que indiquem impropriedades/irregularidades na execução do Programa/Ação acima identificado. 7 – Programa/Ação: Assistência Financeira à Família Visando a Complementação da Renda Para Melhoria da Nutrição – Bolsa Alimentação. Objetivo da Ação de Governo: Reduzir e controlar a desnutrição, as carências por micronutrientes nos serviços de saúde e promover a alimentação saudável nos diferentes ciclos de vida. Objeto Fiscalizado: Bolsas-Alimentação distribuídas, realização e manutenção do cadastro único das famílias beneficiadas e acompanhamento do peso e saúde das crianças de 06 meses a 06 anos pela SMS. Pagamento dos valores estipulados por crianças através de cartão magnético nas agências e lotarias pela Caixa Econômica Federal. Agente Executor Local: Acompanhamento cadastral na Secretaria Municipal de Saúde e efetivação de pagamento por parte da Caixa Econômica Federal. Qualificação do Instrumento de Transferência: Programa de Ação Continuada. Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 17.025,00 – Jan/2003 a Jun/2003. Extensão dos exames: Verificação da efetivação do Programa no Município. 7.1) Constatação da Fiscalização: Fato (s): Nas visitas realizadas na Zona Rural do Município, identificou-se a existência de famílias carentes com crianças que se encontram dentro da faixa etária de 6 meses a 6 anos de idade e que não foram contempladas pelo programa. Questionada, a Secretária de saúde declarou que: “Por não conseguirmos atender/beneficiar 100% das famílias carentes no que se refere aos Programas Sociais, a exemplo da Bolsa Alimentação, reafirmamos através desta, que o motivo principal que mantém algumas famílias excluídas dos mesmos, acreditamos ser a insuficiência de cotas para tal. Na oportunidade, informamos que há vários meses enviamos 342 cadastros para o programa referido, tendo sido avaliados pelo Ministério da Saúde e liberados para os beneficiários apenas 182, de um total de 266 bolsas. Solicitamos portanto de V. Sª, se possível, disponibilizar os benefícios, os quais poderão minimizar os problemas das pessoas a serem contempladas, ao tempo em que diminuem as cobranças da comunidade, que muitas vezes atribui à Gestão Municipal, o atraso dos benefícios. Solicitamos ainda dentro das possibilidades do M.S., rever o numero de bolsas disponibilizadas, visto que é muito maior o número de famílias necessitadas, haja visto estarem localizadas em Municípios com menos de 10.000 habitantes no Sertão da Bahia, o que representa e justifica a problemática sócio-econômica em que vivem. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 9 È necessário que o Ministério da Saúde verifique porque só foram liberados 182 benefícios sendo que a cota do município corresponde a 266 bolsas. Visitou-se ainda 15 beneficiários do Bolsa-Alimentação, selecionados aleatoriamente, identificando-se a regularidade dos recebimentos dos benefícios e que os mesmos atendem às especificações do programa. Evidência (s): Questionários aplicados nas visitas de campo e Declaração da Secretária Municipal de Saúde. 8 - Programa/Ação: Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados – PAB – para a Saúde da Família – Nacional; Objetivo da Ação de Governo: Ampliar o acesso da população aos serviços básicos de saúde tendo as equipes da Saúde da Família como eixo estruturante. Objeto Fiscalizado : Atendimento pela equipe do PSF às famílias beneficiadas. Agente Executor Local: Secretaria Municipal de Saúde- Equipe PSF. Qualificação do Instrumento de Transferência: Fundo a Fundo –MS – Crédito em conta corrente específica da Prefeitura. Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 73.666,68 – Período de Jan/02 a Ago/03. Extensão dos exames: Esta etapa consiste na verificação do atendimento domiciliar realizado pela equipe do PSF às famílias na sede e Zona Rural do Município. 8.1) Constatação da Fiscalização: Fato (s): O programa Saúde da Família não está implantado no município. A Secretária Municipal de Saúde apresentou o Plano de Implantação do programa e informou que a ampliação do Centro de Saúde, que está em andamento, servirá dentre outras coisas, ao funcionamento da unidade de saúde da família. Os recursos transferidos referem-se ao programa de Agentes Comunitários de Saúde e estão sendo aplicados na remuneração dos 17 agentes do município. Nas visitas realizadas na sede e na zona rural constatou-se a efetiva realização do trabalho dos agentes comunitários de saúde, cabendo destacar que das 14 famílias visitadas, 5 indicaram que o Agente Comunitário de Saúde visita a família raramente. Todas as famílias que indicaram a baixa freqüência de visitas citaram a agente Eliene Moreira de Oliveira como responsável pelas visitas às suas residências. Evidência (s): Questionários aplicados nas visitas de campo e informações fornecidas pela Secretária Municipal de Saúde. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 10 9 – Programa/Ação: construção de rede de abastecimento de água para controle de agravos. Objetivo: Fomentar as ações de saneamento a partir de critérios epidemiológicos para prevenção e controle de agravos, atendendo municípios com até 30.000 habitantes. Objeto fiscalizado: convênio 3652/01-verificar construção de rede de abastecimento de água do município, incluindo estação de tratamento e captação. Agente executor local: Secretaria Municipal de Saúde . Qualificação do Instrumento de Transferência: repasse para conta-corrente específica. Montante dos recursos Financeiros Aplicados: R$ 181.818,00 Extensão dos exames: esta etapa consiste em fazer a inspeção física, verificando andamento da obra, bem como o controle de gastos. 9.1.) Constatação da fiscalização FATO Foi realizada uma única licitação pela Prefeitura Municipal de Malhada de Pedras, Tomada de Preços Nº 002/2002, contemplando os seguintes objetos e adjudicação de forma global: - Quadra Poliesportiva; Rede de abastecimento de Águas; Melhoria Sanitárias; Construção de casas; Pavimentação em Paralelepípedo. Dessas obras licitadas os quatro primeiros itens referiram-se a objetos a serem executados com recursos federais liberados por meio dos seguintes convênios: Nº CONVÊNIO 438554 440078 440076 440556 OBJETO ÓRGÃO CONCEDENTE SUPERIOR Quadra Ministério dos CEF Poliesportiva Esportes Rede abastecimento. Ministério da Saúde FUNASA de águas Melhorias Ministério da Saúde FUNASA Sanitárias Construção de Ministério das CEF Casas Cidades VALOR 125.000,00 181.810,00 128.182,00 150.000,00 Não houve publicação do Edital em jornal de grande circulação, conforme exigido no art. 21, inciso II da Lei 8.666/93. A publicidade restringiu-se ao Diário Oficial da União e, mesmo assim, dando uma conotação menor à referida contratação, pois o objeto da licitação publicado referia-se à “Execução de Obras de engenharia”, sem nenhum outro elemento que pudesse caracterizar a envergadura da efetiva contratação. Conforme constatamos, um contrato no valor de R$1.248.429,23, aí incluindo uma gama extensa de obras e serviços díspares, não condiz com o respectivo enunciado. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 11 Além desse indicativo de atentado ao Princípio basilar da publicidade, frustrando o caráter competitivo da licitação, outra disposição editalícia corroboraria para a infringência desse pressuposto licitatório. Foi exigido a apresentação, por parte das licitantes, capital social mínimo no valor de R$ 80.000,00 e Atestado de Capacidade Técnica de execução de obra similar ou de maior volume em relação aos itens considerados de forma global. Salientamos que as obras deveriam ser licitadas isoladamente ou adjudicadas por item, e não na sua integridade, permitindo-se a participação de licitantes com capital social mínimo e capacidade técnica bem inferior aos patamares considerados no Edital. No processo licitatório apresentado pela Prefeitura inexistiam comprovantes apresentados pelas empresas dessa exigência editalícia. O edital é vago e não define de forma clara o seu objeto e quantitativos. Duas empresas participaram do certame licitatório, sendo habilitadas e classificadas: Macro Construtora e Pablo Construtora. Sagrou-se vencedora do certame a empresa Macro. Com base nos documentos apresentados, a Macro deveria ser inabilitada, pois não possuía acervo técnico suficiente para a execução das obras conforme exigido no instrumento convocatório. Quanto à Pablo, apresentava situação fiscal que a desqualificava a participar do certame. As planilhas propostas por Macro e Pablo, bem como as cartas-proposta, guardam muitas semelhanças, inclusive nos erros cometidos. Há uma certidão da Pablo que foi emitida 2 dias após o encerramento e homologação da disputa. Os projetos básicos dos convênios 440076 e 440078, foram alterados, sem comunicação a FUNASA, e assim licitados. A despeito de ofício 60 da FUNASA determinar exclusão do Programa de Educação e Saúde e Mobilização Social- PESMS, a Prefeitura desobedeceu essa determinação e fez a inclusão na licitação do convênio de Melhorias Sanitárias. A despeito das impropriedades apresentadas, que representam indícios de fraude licitatória, o assessor jurídico da Prefeitura, o Sr. Arivaldo Marques do Espírito Santo, OAB 6163, opinou favoravelmente pela sua homologação. O contrato firmado com a Macro não informa o crédito pelo qual ocorreria a despesa, a legislação aplicável aos casos omissos, que é regido pela lei 8666/93 e a vinculação do contrato ao edital que lhe deu origem. A FUNASA lavrou aditivo com adiamento do prazo de conclusão da obra, mas inexiste aditivo contratual entre Prefeitura e Macro. Não houve nomeação de fiscal para acompanhar as obras, a despeito de ser obrigação da convenente no termo assinado com FUNASA. Não estão sendo pedidos os documentos da Macro que atestem que a sua situação fiscal permanece a mesma, desde a contratação. Evidência: fotografias, termo de convênio, contrato, documentos requisitados à FUNASA e à prefeitura, inspeção física, questionários, extratos bancários, comprovantes de despesas. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 12 JUSTIFICATIVA O Prefeito afirma que foi atendido o Princípio da Eficiência contratando de forma Global as obras/serviços consideradas na Tomada de Preços nº 02/2002 e que essa seria a melhor solução para a realização do empreendimento. Cita, inclusive, dispositivos da lei 8.666/93, em especial o art. 8º, que corroboraria com a sua assertiva. Ao considerar a licitude da contratação de forma global, se socorre ao § 3º do art. 31 da Lei 8.666/93 para justificar a exigência de capital social mínimo de R$80.000,00. Faz alusão, ainda, ao art. 30 do citado Normativo legal para embasar a exigência de capacidade técnica. ANÁLISE DAS JUSTIFICATIVAS Não acatamos as justificativas. Os objetos eram distintos. A aglutinação desses numa única licitação, tendo como critério de julgamento das propostas o preço global, frustra o princípio basilar da Isonomia, o caráter competitivo no qual deve se reger a licitação e permite o direcionamento da contratação à empresa que tenha qualificação técnica e econômico-financeira análoga a um objeto tão dispare e exclusivista. Ainda mais quando foi ferido o Princípio da Publicidade, conforme consubstanciado no presente relatório. O argumento do Prefeito, no expediente encaminhado a esta CGU/BA, ratificando a propositura contida na Tomada de Preços nº 02, poderia, inclusive, suscitar a seguinte situação: uma licitante A cotar 4 dos 5 itens com preços bem inferiores a um licitante B e ver adjudicado, pela Prefeitura, a totalidade da licitação a está última. O art. 8º da Lei 8.666/93, argüido pelo Prefeito, refere-se a totalidade de uma obra e não a um conjunto de obras distintas. Se assim não o fosse, bastaria uma única licitação na Administração Pública para dar conta de toda espécime de obras/serviços e exigência de capacidade técnica e econômico-financeira grandiosa como condição habilitatória. É claro que pouquíssimas empresas atenderiam a essa condição, quiçá apenas uma. 9.2) Constatação de Fiscalização FATO A inspeção física da construção de rede de abastecimento de água do município, incluindo estação de tratamento e captação revelou que a obra deveria estar concluída desde 03/09/2003. encontrando-se, portanto, atrasada. Não foram concluídas a captação e a Estação de Tratamento de Água (ETA). As especificações do projeto original, entregue à FUNASA, apresentam diversas divergências com o constatado, tanto em relação aos reservatórios, quanto à casa de química e à ETA. Há divergências também em relação ao relatório de visita técnica expedido pela FUNASA, tais como: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 13 a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) cerca de arame farpado substituída por arame galvanizado; portão de ferro substituído por arame galvanizado; receptáculos da casa de química divergentes do que constava em planta; quantidade de reservatórios químicos (2 em vez dos 3 especificados), com suas respectivas ligações; ausência do prédio da ETA.; ausência das escadas dos reservatórios; instalações elétricas não foram feitas até o momento, na casa de bombas; a porta da casa de química é metálica, em vez de madeira, como especificado; os barriletes que devem conter os produtos químicos são diferentes do projetado. Há indícios de utilização de servidores da prefeitura na execução dos serviços o que diminuiria sobremaneira os custos das obras. Pelo projeto licitado, não haveria construção da Estação de Tratamento de Água - ETA compacta. Depreende-se, pela presença do filtro de areia, com mais de 2 m de altura, que a casa da ETA não será construída, pois é aparentemente ilógico que esta fosse colocada antes da construção de seu abrigo. A inspeção física também revelou que o projeto apresentado à FUNASA está mais próximo do que existe na realidade do que o projeto licitado. Assim, o diâmetro das tubulações está de acordo com o projeto aprovado na FUNASA (DN 50) e não com o que foi licitado (DN 75). Da mesma forma, não ficou claro onde a empresa contratada (Macro), teria utilizado ferragem e metragem de escada em quantitativo superior ao previsto inicialmente no projeto da FUNASA. Não foi encontrado o envoltório de areia mencionado na planilha da Macro. Não havia placas da obra e constatou-se que apenas um título de propriedade foi apresentado pela Prefeitura à FUNASA, quando há 2 reservatórios, cada um em propriedades distintas, ensejando a necessidade de serem apresentados os títulos de propriedade dos terreno. Em relação ao trabalho da FUNASA observa-se que: a) A despeito do seu relatório de visita informar que as especificações estão sendo cumpridas, não é o que foi visto em campo; b) O relatório não é suficientemente claro a respeito do que já foi feito em cada etapa, fazendo uma discriminação por valores e não por serviços; c) As vistorias são esparsas e insuficientes. Como conseqüências disso, etapas importantes como a compactação do terreno para colocação de tubos e a impermeabilização e concretagem do reservatório não são acompanhadas; d) Liberação de recursos do convênio em questão sem a exigência prévia da comprovação da titularidade dominial dos terrenos onde localizam-se os reservatórios; e) Não há solicitação para alterações do plano de trabalho e do cronograma físico-financeiro, apesar de ter ocorrido prorrogação do prazo de execução da obra; Evidências: fotografias, termo de convênio, contrato, documentos requisitados à FUNASA e à prefeitura, inspeção física, questionários, extratos bancários, comprovantes de despesas. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 14 9.3) Constatação da fiscalização FATO Verificou-se, dos documentos apresentados, que todo o recurso do convênio já foi liberado. A Prefeitura não apresentou os extratos completos nem todos os comprovantes de gasto dessa conta específica. Houve pagamento de cheque antes da liquidação do empenho. O Banco do Brasil, em desacordo com a IN 01/STN/1997, debitou tarifas na conta-corrente de convênio. Evidências: fotografias, termo de convênio, contrato, documentos requisitados a FUNASA e a prefeitura, inspeção física, questionários, extratos bancários, comprovantes de despesa. 10 – Programa/Ação: implantação de melhorias sanitárias domiciliares para o controle de agravos. Objetivo: Fomentar as ações de saneamento a partir de critérios epidemiológicos para prevenção e controle de agravos, atendendo municípios com até 30.000 habitantes. Objeto fiscalizado: convênio 3651/01 –construção de 190 melhorias sanitárias. Agente executor local: Secretaria Municipal de Saúde. Qualificação do instrumento de transferência: repasse para conta-corrente específica. Montante dos recursos aplicados: R$ 256.364,00 Extensão dos exames: esta etapa consiste em fazer a inspeção física, verificando andamento da obra, bem como o controle de gastos. 10.1) Constatação da fiscalização FATO Vide item 9.1 relativo a Licitação, Justificativa e Análise das Justificativas. 10.2) Constatação de Fiscalização FATO Da inspeção física, constatou-se que os sanitários ainda estão sendo construídos, e com mão-deobra contratada pela Prefeitura. Os dados conferem com os mencionados pelo técnico da FUNASA, em sua última visita, feita em agosto: faltam as instalações elétricas nos sanitários, os combogós e placa de obra. Há o risco de não serem colocadas as instalações, vez que há diversos sanitários quase concluídos, sem que sequer os pontos de tomada alta do chuveiro e de interruptor tenham sido feitos. As barras lisas mencionadas no projeto não foram colocadas em nenhum dos sanitários visitados. A iluminação insuficiente nas fossas e sumidouros abertos representa risco de acidente à população, principalmente os idosos e crianças, que transitam à noite por esses locais. Comparando a lista de beneficiários apresentada a FUNASA com o existente, constatou-se que vários dos beneficiários não conferem com os constatados. Há pessoas listadas que já possuem Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 15 sanitários, construídos antes mesmo de ter sido dada entrada no projeto, e há pessoas que não constam entre os beneficiários, mas que estão tendo os sanitários construídos em seus terrenos. Desde o seu nascedouro, o projeto já se mostrava subjetivo, atendendo as necessidades de uns em detrimento de outros, não importando que um mais jovem recebesse a vantagem, enquanto um mais idoso ficasse de fora. Essa subjetividade, pelo que se pôde constatar no município, também se estende à distribuição de água pelos caminhões-pipa. Ressalte-se que chove, em média, apenas 3 meses durante o ano. A Prefeitura não apresentou o ART da obra. Evidências: fotografias, termo de convênio, contrato, documentos requisitados à FUNASA e à prefeitura, inspeção física, questionários, extratos bancários, comprovantes de despesas. JUSTIFICATIVA: O Prefeito discorda dos quantitativos apurados pela equipe de auditoria e conclui, baseado na argumentação que o material representa 80% do custo da obra, que os valores liberados pela Prefeitura estão compatíveis com o atual estágio de execução da empreitada. Alega, ainda, que a mão-de-obra não foi alocada pela Prefeitura para execução dos serviços e sim que houve terceirização autorizada pela empresa construtora com subempreiteiro de serviços local, correspondente ao montante já pago de R$30.000,00. Subscreve ainda o Prefeito: “No que concerne aos demais fatos apontados no aludido relatório preliminar, no quanto diz respeito à liberação efetivada, à distribuição das unidades entre os beneficiários e a listagem destes e ao atraso na conclusão da obras, estão sendo os mesmo apurados por esta Prefeitura, mediante processo regular, de sorte que, tão logo concluídas as apurações, apresentaremos as conclusões pertinentes, daí porque reservamo-nos para apresentar defesa em relação aos tópicos, após a conclusão do citado procedimento de apuração interna. Não obstante, como medida acautelatória, já estamos diligenciando obter junto a Construtora e subempreiteiro o compromisso formal de conclusão das obras e responsabilidade pelos custos decorrentes, bem como estão retidos quaisquer pagamentos até que se dê a medição final dos serviços, já que o valor retido se destina exclusivamente ao pagamento da mão-de-obra.” ANÁLISE DAS JUSTIFICATIVAS Não acatamos as justificativas As medições foram feitas por fiscal da FUNASA em ação específica. O Edital não previa subcontratação. Temos declarações demonstrando que os funcionários são contratados pela prefeitura. O Projeto Básico já era discriminatório, tendo em vista a contemplação de beneficiários distintos em mesmo logradouro. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 16 10.3) Constatação da fiscalização FATO Da análise documental, constatou-se que o gestor pagou à empresa Macro pelos serviços efetuados, embora a mão-de-obra utilizada tenha sido contratada diretamente pela Prefeitura. Já foram pagos R$221.212,92 dos R$256.364,00 previstos no convênio, depositados em conta específica via ordem bancária. No entanto, como já foi dito, não há um único sanitário concluído. A vistoria da FUNASA constatou 35 sanitários em andamento dos 190 projetados. Para dois dos pagamentos, não foi apresentada planilha de medição. E quanto aos outros, as planilhas têm assinatura apenas do prefeito do município, e não correspondem à realidade apresentada. Há boa parte dos serviços que foram pagos mas que ainda não foram executados. Verificou-se, dos documentos apresentados, que todo o recurso do convênio já foi liberado. A Prefeitura não apresentou os extratos completos. Portanto, não é possível saber se todos os comprovantes de gastos dessa conta específica foram apresentados. Houve pagamento de cheque antes da liquidação do empenho. Cheque de R$ 52.781,92 compensado em 07/04 e liquidado em 08/04. O Banco do Brasil, em desacordo com a IN 01/STN/1997, debitou tarifas na conta-corrente de convênio. Evidências: fotografias, termo de convênio, contrato, documentos requisitados à FUNASA e à prefeitura, inspeção física, questionários, extratos bancários, comprovantes de despesas. 11 – Programa/Ação: implantação e ampliação de unidades do sistema único de saúde-SUS-Bahia. Objetivo: construção de unidade de saúde no município de Malhada de Pedras/BA, com o intuito de melhorar o atendimento de sua comunidade. Objeto fiscalizado: contrato 1053/2002 – construção de unidade de saúde. Agente executor local: Secretaria Municipal de Saúde Qualificação do instrumento de transferência: crédito de recursos em conta-corrente. Montante de recursos aplicados: R$ 80.539,17. Extensão dos exames: esta etapa consiste em fazer a inspeção física, verificando andamento da obra, bem como o controle de gastos. 11.1) Constatação da fiscalização FATO Teria ocorrido uma licitação na Modalidade Convite para licitar a construção de um posto de saúde, convênio 1053/2002-FUNASA, mas os únicos documentos apresentados pela Prefeitura foram a ata de abertura dessa licitação e os documentos da situação fiscal da Macro. Quanto ao contrato firmado com a Macro, padece dos mesmos defeitos já observados nos relativos aos convênios de melhorias sanitárias e de construção de rede de abastecimento de água. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 17 11.2) Constatação de Fiscalização FATO Está sendo construído um posto de saúde no município, com a alvenaria já levantada e sendo preparada a laje. A fossa e o sumidouro também estão sendo construídos. Não há placa de obra. A FUNASA até o momento não fez qualquer visita ao local. A documentação financeira apresenta os mesmos problemas já observados nos convênios 3651/01 e 3652/01. A Prefeitura não apresentou o ART da obra. Evidências: fotografias, termo de convênio, contrato, documentos requisitados a FUNASA e a prefeitura, inspeção física, questionários, extratos bancários, comprovantes de despesas. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 18 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 006 MUNICÍPIO DE MALHADA DE PEDRAS - BA MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO 5º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir Sorteios Públicos RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 006 MUNICÍPIO DE MALHADA DE PEDRAS – BA Na fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios dos Programas de Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 15 a 19/09/2003 as seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego: Programa/Ação A : Estudos e Pesquisas na Área do Trabalho Programa/Ação B : FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviços Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. 1 - Programa/Ação: Estudos e Pesquisas na Área do Trabalho Objetivo da Ação de Governo: Consubstanciar a participação da sociedade organizada na administração de um sistema público de emprego, em nível nacional. Objeto Fiscalizado: A criação e atuação da Comissão Municipal de Emprego – CME. Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Malhada de Pedras. Qualificação do Instrumento de Transferência: Montante de Recursos Financeiros Aplicados: Extensão dos exames: 1.1)Constatação da Fiscalização: A Comissão Municipal de Emprego – CME de Malhada de Pedras foi criada em 09/09/1997, conforme consta em Ata lavrada. Não houve Decreto Municipal instituindo a CME. A CME não vem atuando eficazmente, em virtude de que a última reunião, constando em Ata, foi em 31/03/1998. Evidência Entrevista co o Presidente da Comissão Municipal de Emprego – CME e verificação do Livro de Atas. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 006 MUNICÍPIO DE MALHADA DE PEDRAS - BA MINISTÉRIO DO ESPORTE 5º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir Sorteios Públicos RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 006 MUNICÍPIO DE MALHADA DE PEDRAS – BA Na fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios dos Programas de Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 15 a 19/09/2003 a seguinte Ação sob responsabilidade do Ministério do Esporte: Programa/Ação : Implantação de Infra-Estrutura Esportiva em Comunidades Carentes - Bahia Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. 1 - Programa/Ação: Implantação de Infra-Estrutura Esportiva em Comunidades Carentes - Bahia Objetivo da Ação de Governo: Tem como objetivo a implantação de infra-estrutura esportiva em comunidades carentes (construção de quadras, ginásios, dentre outras instalações e espaços esportivos) como forma de contribuir para a inserção social e de fomento às práticas esportivas, com vistas a propiciar maior integração social e melhorar a qualidade de vida de pessoas carentes. Objeto Fiscalizado: construção de 01 quadra poliesportiva em Malhada de Pedras/BA. Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Malhada de Pedras. Qualificação do Instrumento de Transferência: Contratos de Repasse. Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 126.250,00 Extensão dos exames: Os exames foram realizados sobre os atos administrativos na execução de despesas do respectivo contrato sobre o montante dos recursos até então utilizados na execução do objeto contratado. 1.1)Constatação da Fiscalização: Atentado ao princípio da publicidade e frustração ao caráter competitivo na qual se deve pautar a licitação. Foi realizada uma única licitação pela Prefeitura Municipal de Malhada de Pedras, Tomada de Preços Nº 002/2002, contemplando os seguintes objetos e adjudicação de forma global: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 1 - Quadra Poliesportiva; Rede de abastecimento de Águas; Melhoria Sanitárias; Construção de casas; Pavimentação em Paralelepípedo. Desses itens licitados corresponderam a recursos federais repassados ao município, por meio de convênios, na forma abaixo relacionada: Nº CONVÊNIO 438554 440078 440076 440556 OBJETO ÓRGÃO CONCEDENTE SUPERIOR Quadra Ministério dos CEF Poliesportiva Esportes Rede abastecim. de Ministério da Saúde FUNASA águas Melhorias Sanitárias Ministério da Saúde FUNASA Construção de Ministério das CEF Casas Cidades VALOR 125.000,00 181.810,00 128.182,00 150.000,00 Foi celebrado o Contrato de Repasse nº 0133.185-29/01, Convênio 438554, Programa Esporte Solidário, com o Ministério dos Esportes, por intermédio da Caixa Econômica Federal. O respectivo termo previa a construção de uma quadra poliesportiva, vestiários, arquibancadas com três degraus, iluminação da quadra, instalações elétricas e hidro-sanitárias e ajardinamento. Em relação a licitação, não houve publicação do Edital em jornal de grande circulação, conforme exigido no art. 21, inciso II da Lei 8.666/93. A publicidade restringiu-se ao Diário Oficial da União e, mesmo assim, dando uma conotação menor à referida contratação, pois o objeto da licitação publicado referia-se à “Execução de Obras de engenharia”, sem nenhum outro elemento que pudesse caracterizar a envergadura da efetiva contratação. Conforme constatamos, um contrato no valor de R$1.248.429,23, aí incluindo uma gama extensa de obras e serviços díspares, não condiz com o respectivo enunciado. Além desse indicativo de atentado ao Princípio basilar da publicidade, frustrando o caráter competitivo da licitação, outra disposição editalícia corroboraria para a infringência desse pressuposto licitatório. Foi exigido a apresentação, por parte das licitantes, capital social mínimo no valor de R$ 80.000,00 e Atestado de Capacidade Técnica de execução de obra similar ou de maior volume em relação aos itens considerados de forma global. Salientamos que, as obras deveriam ser licitadas isoladamente ou adjudicadas por item, e não na sua integridade, permitindo-se a participação de licitantes com capital social mínimo e capacidade técnica bem inferior aos patamares considerados no Edital. O edital é vago e não define de forma clara objeto e quantitativos. Duas empresas supostamente participaram do certame licitatório, sendo habilitadas e classificadas: Macro Construtora e Pablo Construtora, sagrando-se vencedora a empresa Macro. Com base nos documentos apresentados, a Macro deveria ser inabilitada, pois não possuía acervo técnico suficiente para a execução das obras Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 2 conforme exigido no instrumento convocatório. Quanto a Pablo, apresentava situação fiscal que a desqualificava a participar do certame. As planilhas propostas por Macro e Pablo, bem como as cartas-proposta, guardam muitas semelhanças, inclusive nos erros cometidos. Há uma certidão da Pablo que foi emitida 2 dias após o encerramento e homologação da disputa. Evidência Visita “in loco” no local onde foi construída a quadra poliesportiva. Cópia das planilhas orçamentárias, memorial descritivo, Ordem de Serviço, Termo de Recebimento Definitivo, Relatório de Acompanhamento de Empreendimento – ERA, Laudo de Análise de Empreendimento e Relação de Solicitação/Comprovação de Pagamentos – OGU. JUSTIFICATIVA O Prefeito afirma que foi atendido o Princípio da Eficiência contratando de forma Global as obras/serviços consideradas na Tomada de Preços nº 02/2002 e que essa seria a melhor solução para a realização do empreendimento. Cita, inclusive, dispositivos da lei 8.666/93, em especial o art. 8º, que corroboraria com a sua assertiva. Ao considerar a licitude da contratação de forma global, se socorre ao § 3º do art. 31 da Lei 8.666/93 para justificar a exigência de capital social mínimo de R$80.000,00. Faz alusão, ainda, ao art. 30 do citado Normativo legal para embasar a exigência de capacidade técnica. ANÁLISE DAS JUSTIFICATIVAS Não acatamos as justificativas. Os objetos contemplados no instrumento convocatório eram distintos. A aglutinação de obras distintas numa única licitação, tendo como critério de julgamento o preço global, frustra o princípio basilar da Isonomia e o caráter competitivo no qual deve se reger a licitação, bem como permite o direcionamento da contratação à empresa que tenha qualificação técnica e econômico-financeira exclusiva para essa gama tão extensa de atividades. Ainda mais quando foi ferido o Princípio da Publicidade, conforme consubstanciado no presente relatório. O argumento do Prefeito, no expediente encaminhado a esta CGU/BA, ratificando a propositura contida na Tomada de Preços nº 02, poderia, inclusive, suscitar a seguinte situação: uma licitante A cotar 4 dos 5 itens com preços bem inferiores a um licitante B e ver adjudicado, pela Prefeitura, a totalidade da licitação a está última. O art. 8º da Lei 8.666/93, argüido pelo Prefeito, refere-se a totalidade de uma obra e não a um conjunto de obras distintas. Se assim não o fosse, bastaria uma única licitação na Administração Pública para dar conta de toda espécime de obras/serviços e exigência de capacidade técnica e econômico-financeira grandiosa como condição habilitatória. É claro que pouquíssimas empresas atenderiam a essa condição, quiçá apenas uma. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 3