Dois pontos de entrega do Gasbel I têm autorização para operar - Publicadas - IBAMA - Instituto Brasileiro Brasília (11/05/2010) – Duas licenças de operação foram concedidas pelo Ibama ao Consórcio Malhas Sudeste-Nordeste, integrado pela Associada de Gás S.A. e a Petrobrás. Ambas são válidas por dois anos. Uma das licenças refere-se ao Ponto de Entrega de Betim II, que deverá operar com vazão máxima de 2.500.000 m3/dia de gás natural para atender a demanda de Minas Gerais, especialmente a região metropolitana de Belo Horizonte. Esse ponto foi instalado próximo ao Km 357 do Gasbel I, nas imediações da Refinaria Gabriel Passos (Recap), em área limítrofe ao ponto de entrega de Betim I. A outra Licença de Operação refere-se ao Ponto de entrega de São Brás do Suaçuí II, instalado perto do Km 268 do Gasbel I, em Minas Gerais, “como parte das instalações complementares do Gasoduto Rio de Janeiro – Belo Horizonte (Gasbel)”. Ascom/Ibama 1/1