1 ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) III – COMISSÃO DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E SISTEMA DE GOVERNO Reunião de Eleição do Presidente e Vice Presidentes Às onze horas do dia primeiro de abril de mil novecentos e oitenta de sete, em sala própria do Anexo II da Câmara dos Deputados, reuniu-se a Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo, sob a Presidência do Senhor Constituinte Expedito Machado, para instalar seus trabalhos e eleger seu Pr esidente e Vice-Presidentes, com a presença dos seguintes Constituintes: Oscar Corrêa, Maurício Corrêa, Dalton Canabrava, Acival Gomes, Agassiz Almeida, Albérico Filho, Aloysio Teixeira, Egídio Ferreira Lima, Francisco Amaral, Henrique Eduardo Alves, Jorge Hage, José Costa, José Fogaça, Jutahy Júnior, Leopoldo Peres, Luiz Henrique, Manoel Ribeiro, Maurício Pádua, Michel Temer, Miro Teixeira, Nelson Wedekin, Osvaldo Macedo, Plínio Martins, Raul Ferraz, Rubem Branquinho, Sílvio Abreu, Agripino Lima, Alércio Dias, Enoc Vieira, Hugo Napoleão, Haroldo Lima, Humberto Souto, Cleonâncio Macedo, Jairo Carneiro, Jesualdo Cavalcanti, Leur Lomanto, Lúcio Alcântara, Paes Landim, Ronaro Corrêa, Bonifácio de Andrada, César Cals Neto, Henrique Córdova, Victor Faccioni, José Carlos Martinez, Bocayuva Cunha, Gumercindo Milhomem, Plínio Arruda Sampaio, Eduardo Bonfim, Itamar Franco, Paulo Roberto Cunha, Haroldo Sabóia, Israel Pinheiro, Manoel Moreira, Alceni Guerra, Costa Ferreira, Érico Pegoraro, Fausto Rocha, João da Mata, José Jorge, Marluce Moreira Pinto e Genebaldo Correia. Havendo número regimental, o Sr. Presidente declarou aberta a reunião. Falaram pela ordem os Constituintes Manoel Ribeiro, José Costa, Jorge Leite, Jairo Carneiro, Victor Faccioni, Genebaldo Correia, Miro Teixeira, Érico Pegoraro e Jorge Hage. O Constituinte Mário Covas, como líder do PMDB, falou sobre o critério de escolha dos membros do seu Partido para a composição das comissões constitucionais. Iniciando o processo de votação, o Sr. Presidente procedeu à chamada nominal, tendo votado os seguintes Constituintes: Acival Gomes, Agassiz Almeida, Albérico Filho, Aloysio Teixeira, Álvaro Antônio, Egídio Ferreira Lima, Expedito Machado, Francisco Amaral, Genebaldo Correia, Henrique Eduardo Alves, Jorge Hage, José Costa, José Fogaça, Jutahy Júnior, Oscar Corrêa, Maurício Corrêa, Dalton Canabrava, Leopoldo Peres, Luiz Henrique, Manoel Ribeiro, Maurício Pádua, Michel Temer, Miro Teixeira, Nelson Wedekin, Osvaldo Macedo, Plínio Martins, Raul Ferraz, Rubem Branquinho, Sílvio Abreu, Agripino Lima, Alércio Dias, Cleonâncio Fonseca, Enoc Vieira, Érico Pegoraro, Hugo Napoleão, Humberto Souto, Jairo Carneiro, Jesualdo Cavalcanti, Leur Lomanto, Lúcio Alcântara, Paes Landim, Ronaro Corrêa, Bonifácio de Andrada, César Cals Neto, Henrique Córdova, Victor Faccioni, Bocayuva Cunha, Vivaldo Barbosa, Gumercindo Milhomem, Plínio Arruda Sampaio, Eduardo Bonfim, Itamar Franco, Paulo Roberto Cunha, Haroldo Sabóia, Manoel Moreira e Fausto Rocha. Encerrado o processo de votação, o Sr. Presidente convidou os Constituintes Hugo Napoleão e Henrique Eduardo Alves para servirem de escrutinadores. Aberta a uma, foram encontradas 56 sobrecartas, número coincidente com o de votantes. Feita a apuração, foi anunciado o seguinte resultado: para Presidente, Constituinte Oscar Corrêa, 49 votos, 6 em branco e um nulo; para 1º Vice-Presidente, Constituinte Maurício Corrêa, 47 votos, 9 em branco; para 2º Vice-Presidente, Constituinte Dalton Canabrava, 47 votos, 9 em branco. O Constituinte Itamar Franco protestou pela não inclusão de seu nome na relação dos componentes da Comissão. O Sr. Presidente esclareceu que a omissão ocorrera por falha da Secretaria, mas que seu voto fora computado na apuração. A seguir, o Sr. Presidente declarou empossados os eleitos, convidando o Constituinte Oscar Corrêa para assumir a Presidência dos trabalhos. O Constituinte Manoel Ribeiro reator, pois haveria outro Constituinte interessado: o Constituinte José Fogaça. Tomando a palavra, o Constituinte José Fogaça declarou o seu apoio à indicação do Constituinte Egídio Ferreira Lima, sugerida pela Liderança do PMDB. Falaram, ainda, pela ordem, os Constituintes Hugo Napoleão, Victor Faccioni, Bocayuva Cunha, Plínio Arruda Sampaio e Expedito Machado. Após responder a todas as indagações, o Sr. Presidente designou o Constituinte Egídio Ferreira Lima relator da matéria pertinente a esta Comissão. O Constituinte Bonifácio de Andrada, após parabenizar os eleitos e o Relator, sugeriu que, preliminarmente, a Comissão deveria definir qual o sistema de governo a ser adotado na Constituição. Sobre o assunto, manifestaram-se os Constituintes Plínio Arruda Sampaio, José Fogaça, Bacayuva Cunha, Egídio Ferreira Lima, Jorge Hage e Haroldo Lima. O Constituinte Victor Faccioni falou a respeito do Simpósio sobre Parlamentarismo, recentemente realizado pela Câmara dos Deputados, cujos anais seriam brevemente entregues a todos os Constituintes. Encerramento: Às doze horas e quarenta minutos, nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente convocou os Constituintes para reuniões a serem realizadas no dia sete próximo, às onze horas, destinadas à eleição do Presidente e Vice-Presidentes das subcomissões, em seus respectivos plenários, dando por encerrada a reunião. As notas gravadas e traduzidas passarão a integrar a presente Ata. E, para constar, eu, Ruy Omar Prudêncio, Secretário, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada pelo Senhor Presidente. O SR. PRESIDENTE (Expedito Machado): – Havendo número legal, está aberta a sessão, que se destina a eleger o Presidente e os Vice-Presidentes da Comissão. Sendo o mais idoso, na forma regimental assumo a Presidência desta Comissão. Vai proceder-se à chamada dos Srs. Constituintes. O SR. CONSTITUINTE MIRO TEIXEIRA: – Essa chamada vai ser feita com que objetivo? O SR. PRESIDENTE (Expedito Machado): – O livro de presença foi subscrito por 42 Srs. Constituintes. Há número legal para a Comissão se instalar. O SR. CONSTITUINTE MÁRIO COVAS: – Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Expedito Machado): – Tem a palavra, pela ordem, o nobre Líder Mário Covas. O SR. CONSTITUINTE MÁRIO COVAS: – Sr. Presidente, dirijo-me aos companheiros de todos os partidos, sobretudo aos do PMDB. Conforme todos sabem, o Regimento Interno determina que a composição das Comissões deve ser encaminhada à Mesa até 48 horas após sua eleição. Portanto, eleita a Mesa, encaminhouse, pouco depois, a relação dos membros das várias Comissões, envolvendo vários partidos. No PMDB, em particular, tendo em vista o número de Constituintes que possui, houve demora ou dificuldade maior nesse encaminhamento. O Regimento Interno determina também que, encaminhadas à Mesa essas relações e feita a sua leitura pelo Presidente da Assembléia, na sessão ordinária seguinte, 24 horas depois, deverão ser eleitos os Presidentes e Vice-Presidentes e designado o Relator das Comissões. As Subcomissões serão instaladas amanhã. A Liderança do PMDB e as dos demais partidos buscaram, de acordo com o critério da proporcionalidade, que a Mesa encaminhou a cada um dos partidos, fazer a distribuição dos cargos que cabiam a cada um. Isto foi feito começando pelos partidos menores, exatamente pelo fato de serem menores, e para atender à proporcionalidade e à presença desses partidos nas Comissões. Posteriormente, à medida que o processo foise desenvolvendo – todos reconhecem que ontem tivemos um dia com dificuldades inclusive extraconstituinte – só à noite foi efetivada a última das negociações, com o objetivo de distribuir os cargos que pertenciam a cada partido. Atendidos os demais partidos, restava a articulação final entre o PMDB e o PFL, e essa articulação – porque o PFL sugeriu e o PMDB concordou – passou a levar em consideração que o PFL teria as Presidências das Comissões – embora uma delas seja destinada, pela proporcionalidade, ao PDS – e o PMDB teria os Relatores das mesmas. Foi feita também uma distribuição partidária nas Subcomissões, mas estas serão objeto de votação amanhã. Nesta Comissão, a presidência coube ao PFL; a primeira-vice-presidência ao PDT, e a segunda-vice-presidência e o relator ao PMDB. No período da noite, com a audiência das lideranças da Câmara e do Senado e de algumas vice-lideranças, e tendo em vista o fato de que o Regimento assim determina, o Presidente já convocou, inclusive para hoje, as reuniões atendendo ao Regimento. Queremos informar, desculpando-nos por não termos podido fazê-lo antes, que o PFL indicou, para ocupar a presidência desta Comissão, o Constituinte Oscar Corrêa; o PDT, para ocupar a primeira-vice-presidência, o Constituinte Maurício Corrêa; o PMDB, para a segunda-vice-presidência, o Constituinte Dalton Canabrava. (Palmas.) São estes os cargos que serão objeto de eleição neste instante, cabendo ao Sr. Presidente, em seguida, indicar o relator, que será, por indicação do PMDB, o companheiro Egídio Ferreira Lima, representante de Pernambuco. (Palmas.) Eram estes os esclarecimentos que eu queria prestar, Sr. Presidente, o que faço até com algum atraso, porque simplesmente não houve tempo ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) material entre o término desse trabalho, que ocorreu de madrugada, e o início desta sessão. Aproveito a própria sessão para fazer esta comunicação. O SR. PRESIDENTE (Expedito Machado): – Concedo a palavra ao nobre Constituinte Manoel Ribeiro. O SR. CONSTITUINTE MANOEL RIBEIRO: – Sr. Presidente, o problema é o seguinte: eu gostaria que o nosso Líder nos dissesse qual o critério utilizado para a escolha dos candidatos do PMDB. (Palmas.) Parece-me que a Liderança do partido, até pelo discurso que ouvimos de S. Ex.ª, iria exercitar a democracia. O PMDB fala muito em democracia, mas não a exercita. Estamos aqui, indicados por V. Ex.ª para esta Comissão, mas não sabemos quais os critérios utilizados para a escolha do segundo-vice-presidente e do relator. Pareceme que o Regimento Interno não dá permissão ao Líder para fazer essa escolha. Meu posicionamento é de que a bancada do PMDB, que estará presente nesta Comissão, tem o direito de, pelo menos, participar da escolha do relator e do vice-presidente. (Palmas.) Gostaria que V. Ex.ª nos explicasse qual foi o critério utilizado. O SR. CONSTITUINTE MÁRIO COVAS: – Estarei à disposição da bancada. Acho que, na medida em que a bancada tem alguma crítica a fazer ao Líder, deve fazê-la intramuros. A bancada tem todo o direito de cobrar da Liderança aquilo que entender, mas em reunião da própria bancada. O acordo foi feito porque tínhamos prazo determinado para fazê-lo, e, numa audiência com quem de direito, com quem era possível fazê-lo – Líderes da Câmara e do Senado – tentou-se encaminhar, neste primeiro estágio de composição da Comissão, de forma a equilibrar as bancadas e as presenças e, é evidente, de forma a ocupar esses cargos sem desdouro para ninguém, com pessoas que tivessem a habilitação necessária para fazê-lo. Acho que não há ninguém na bancada do PMDB, embora se possa até contestar o critério – e posso assegurar que esse critério levou em conta exatamente o número de membros de cada comissão – que se coloque contra a indicação de figuras como a dos Constituintes Egídio Ferreira Lima e Dálton Canabrava. Respondo com o maior prazer ao nosso companheiro, mas pediria que fizesse sua interpelação ao nos reunirmos, quando estarei à sua disposição, com o maior prazer. O SR. CONSTITUINTE MANOEL RIBEIRO: – Mas a eleição será realizada agora, e V. Ex.ª já trouxe os nomes para votarmos. Por isso, tive que fazer esta interpelação, para saber se teremos outra oportunidade. Eu falei diretamente com o colega Egídio Ferreira Lima com relação a isso. Não tenho nenhuma objeção à sua indicação. A minha objeção decorre do fato de que falamos muito sobre democracia, mas não a exercitamos. O SR. CONSTITUINTE MÁRIO COVAS: – Não. Nós a exercitamos, sim. Agora, eu não gostaria de estar aqui travando uma discussão que, a rigor, teria que ser feita com a bancada do partido. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ COSTA: – V. Ex.ª me permite um aparte? Queria aproveitar a oportunidade do aparte que me foi concedido pelo eminente Líder para fazer um apelo aos companheiros. Testemunhei, embora sem participar diretamente, o trabalho, o esforço enorme que foi despendido pelo Líder Mário Covas, pelos companheiros Euclides Scalco, Miro Teixeira e Antônio Brito, para compor nas diversas comissões esta enorme bancada que temos e ainda negociar com as outras bancadas. Assim, se na exigüidade do tempo de que dispomos fôssemos levar essa questão para a bancada, veríamos que, do ponto de vista operacional, seria impraticável. Além disso, o critério de escolha do relator é o regimental. Já definimos isso. Isso é matéria vencida, de modo que apelo aos companheiros no sentido de prestigiar a negociação do Líder. Isso só fortalece o partido. O SR. CONSTITUINTE MANOEL RIBEIRO: – Apenas não é isto que estamos discutindo. Não estamos tirando a autoridade do Líder. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ COSTA: – O critério é regimental. O SR. CONSTITUINTE MÁRIO COVAS: – Sr. Presidente, era esse o esclarecimento que eu gostaria de fazer, declarando que idêntico esclarecimento foi feito na Comissão 2 – que, aliás, já procedeu à sua votação – e esperamos poder continuar fazendo-o nas demais que ocorrerem daqui para frente. De forma que agradeço muito e pediria à Presidência que, para que pudéssemos cumprir o Regimento Interno, ainda que fosse para desautorizar o Líder, procedêssemos à votação, a fim de chegarmos a uma conclusão. O SR. CONSTITUINTE JORGE LEITE: – Pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Expedito Machado): – Com a palavra o Constituinte Jorge Leite. O SR. CONSTITUINTE JORGE LEITE: – Sr. Presidente, Srs. Constituintes, entendo as dificuldades que o Líder Mário Covas tem encontrado. Entendo a vontade de todos os Constituintes – inclusive eu – de colaborar na feitura do novo texto constitucional. Entendo as dificuldades do PMDB, e o meu comportamento nesta Casa e na minha bancada foi sempre este. Apesar de não ter sido incluído nesta Comissão – apesar de ter optado por esta Comissão, na qual não figuro como titular, nem suplente – quero fazer um apelo ao Líder, uma vez que prejuízos de ordem política e até de imagem política já estão ocorrendo com Constituintes, como eu e outros, que ainda não tivemos definidas nossas situações nas Comissões. Hoje os jornais de Rio de Janeiro – principalmente o jornal O Globo lido nacional e internacionalmente – noticiam que o Deputado Jorge Leite, e mais meia dúzia de companheiros da bancada do Estado do Rio de Janeiro, no exato momento em que se estão instalando as Comissões, não estão ainda designados para alguma Comissão, para por obrigação e dever, contribuir na feitura do novo texto constitucional. Aqui vai o 2 meu lamento, apelando ao Líder Mário Covas para que examine, com sua isenção – e quero reconhecê-la – nossa situação. S. Ex.ª não pode deixar de ouvir o pedido daqueles que atendem ao seu chamamento, que sempre estão no plenário, que são leais ao PMDB, que não o abandonaram em nenhuma hora, mesmo durante o tempo da ditadura, época das cassações, perseguições e das torturas. Agora, é preciso que não se entenda que, pelo fato de o Deputado ser compreensivo, conversar e dialogar, ter procurado o Presidente Ulysses Guimarães e os Líderes Luiz Henrique e Carlos Sant’Anna para dizer que gostaria de participar de uma Comissão – onde pudesse aprender com seus companheiros e também ajudar na feitura do texto constitucional – pode-se ficar sem participar de alguma comissão. Pior que isso, Sr. Presidente, é os jornais noticiarem que nosso nome sequer consta de Comissão alguma. Isso é lamentável, porque atinge diretamente o sentimento do Constituinte. Não tenho críticas a fazer. Quero apenas desejar aos companheiros que vão participar desta Comissão um bom trabalho – e tenho certeza de que o farão. Também aproveito esta oportunidade para dizer ao eminente Líder Mário Covas, em quem confio, que espero que resolva a situação de todos aqueles que ainda não estão em nenhuma Comissão, definindo esse caso lamentável. Meus telefones no Rio de Janeiro e aqui em Brasília não cessam de tocar devido às notícias veiculadas. Pode parecer que, por descaso, por desatenção ou por desinteresse do Deputado Jorge Leite, ele não tenha sido incluído numa Comissão. Por várias vezes, por várias noites, por várias madrugadas, coloquei-me à disposição para contribuir na feitura do novo texto constitucional, e, lamentavelmente, chego aqui hoje e vejo – talvez por dificuldades do Líder – que o Deputado Jorge Leite até agora não foi sequer colocado em alguma Comissão. Aqui fica o nosso registro e o desejo de que os companheiros desta Comissão façam um grande trabalho, mesmo que não seja possível a minha colaboração. Obrigado, Sr. Presidente. (Palmas.) O SR. CONSTITUINTE VICTOR FACCIONI: – Sr. Presidente, peço a palavra. O SR. PRESIDENTE (Expedito Machado): – Atenção. O SR. CONSTITUINTE VICTOR FACCIONI: – Sr. Presidente, estamos há trinta... O SR. PRESIDENTE (Expedito Machado): – Pediria ao nobre colega para declinar o nome, a fim de ajudar o registro da taquigrafia. O SR. CONSTITUINTE VICTOR FACCIONI: – Pois não. Sou o Deputado Victor Faccioni. Sr. Presidente, estamos já há 36 minutos de reunião discutindo problemas internos da bancada do PMDB que, a rigor, não têm nada a ver com a reunião e com o interesse direto das demais bancadas aqui presentes. Para que o PMDB possa resolver os seus problemas internos – já que é a maior bancada e seus problemas ficando sem solução ficaria prejudicado o andamento dos trabalhos desta Comissão – sugiro a V. Ex.ª que 3 ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) se suspenda a reunião por meia hora. (Palmas.) Se outras bancadas também tiverem problemas internos, equacionem-os para que voltemos para cá com todos eles esclarecidos a fim de que a Comissão possa funcionar. O SR. CONSTITUINTE JAIRO CARNEIRO: – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Expedito Machado): – Tem a palavra o nobre Constituinte Jairo Carneiro, do PFL da Bahia. O SR. CONSTITUINTE JAIRO CARNEIRO: – Quero também deixar aqui o meu registro a respeito dessa temática. Percebemos a necessidade de haver pleno entendimento a nível da bancada, no caso particular, do PMDB. Permito-me – desculpem – imiscuir-me nesta matéria pois o interesse geral é o de que possamos trabalhar em harmonia, e acredito que a providência sugerida pelo nobre colega que me antecedeu seja a mais pertinente: a suspensão da reunião para que haja um entendimento dentro da bancada com o seu ilustre Líder, o Senador Mário Covas, um reconhecido democrata, um líder autêntico. Sugiro que se aja da mesma forma como aconteceu na Comissão nº 1, que suspendeu sua reunião e a transferiu para hoje à tarde. Quero dizer também, quanto ao meu partido, o PFL, que o meu entendimento é o de que houve o maior esforço possível da Liderança para haver a composição das comissões de modo que atendesse, sempre que possível, ao interesse e à inclinação de cada Constituinte. Só tenho um reparo a fazer em relação ao meu partido: quanto à indicação de membros para a Mesa das comissões. Nisto também estou de acordo com o que levantaram alguns Constituintes do PMDB: não se atendeu ao critério democrático para a indicação de candidatos. E cito o meu caso em particular: coloquei à apreciação do meu nobre Líder e amigo, Deputado José Lourenço, a possibilidade de o meu modesto nome ser considerado para ocupar um cargo na comissão ou na subcomissão. Sou modesto, sou humilde, mas acredito que é direito de cada um poder ser julgado pelos seus pares. Por isso tomei tal iniciativa. Mas, lamentavelmente, já havia compromissos assumidos pela nossa Liderança com outros nomes – o que respeito, e não contesto. Entendo, porém, que, democraticamente, esse não é o melhor caminho, nem o mais acertado. Fica o meu registro, o meu reparo em relação ao meu partido, e a minha sugestão para que, agindo democraticamente, o PMDB possa reunir-se, entender-se e tirar o melhor resultado deste entendimento, talvez até optando pela suspensão ou pela transferência da reunião para outro momento. O SR. PRESIDENTE (Expedito Machado): – Concedo a palavra ao nobre Constituinte Genebaldo Correia. O SR. CONSTITUINTE GENEBALDO CORREIA: – Sr. Presidente, creio que o momento é de votação. Esta comissão reuniuse para eleger seu Presidente e seus VicePresidentes. Acredito que a vontade da maioria da Comissão é proceder imediatamente à votação, para instalá-la definitivamente. (Palmas.) Peço a V. Ex.ª que não aceite manobras protelatórias e dê cumprimento àquilo para o que esta comissão foi convocada: a imediata eleição do seu presidente e dos vice-presidentes. O SR. PRESIDENTE (Expedito Machado): – Concedo a palavra ao nobre Constituinte Miro Teixeira. O SR. CONSTITUINTE MIRO TEIXEIRA: – Sr. Presidente, o que percebemos aqui, pelas palavras do Líder Mário Covas, é que coube ao PMDB a Segunda-Vice-Presidência, já que o Relator não é eleito, mas designado. O PMDB hoje, aqui, só poderá votar tendo em vista o acordo de Lideranças que dá ao PFL a Presidência, a Primeira-Vice-Presidência ao PDT e a Segunda-Vice-Presidência ao PMDB. Este partido, então, só poderá ter candidatos à Segunda-Vice-Presidência. Honestamente, não considero relevante essa discussão em torno da Segunda-Vice-Presidência. A proposta que faço é que busquemos a conciliação. Que se faça a eleição do Presidente e dos dois Vice-Presidentes facultando-se a qualquer companheiro que o deseje, apresentar candidatura, mesmo contrária à indicação da Liderança. Nenhum companheiro está obrigado a obedecê-la. Agora, de qualquer maneira, que se faça a eleição neste momento, porque não há qualquer outra razão, de ordem regimental, partidária, constitucional ou que tenha em vista o interesse público, que justifiquem a sua não realização. Assim, Sr. Presidente, formalizo uma proposta: a de que V. Ex.ª ou delibere ou submeta ao Plenário essa proposta para que comecemos agora o processo eleitoral. O SR. PRESIDENTE (Expedito Machado): – Concedo a palavra ao nobre Constituinte Erico Pegoraro. O SR. CONSTITUINTE ERICO PEGORARO: – Da mesma forma que o Deputado Miro Teixeira, penso que fomos convocados regimentalmente para a eleição do Presidente, dos dois Vice-Presidentes e para a indicação do Relator. Como a discussão é em torno da Segunda-VicePresidência, nada impede que se faça a eleição do Presidente, do Primeiro-VicePresidente e a indicação do Relator, para que a comissão possa começar seu trabalho. Em um outro dia, far-se-ia a eleição do SegundoVice-Presidente, que pelo acordo dos Líderes, é de indicação do PMDB. Não há a necessidade regimental de se eleger hoje os dois Vice-Presidentes. Podemos fazer a eleição do Presidente, do Primeiro-VicePresidente e a indicação do Relator, e amanhã, se o PMDB tiver acordado internamente, a eleição do Segundo-VicePresidente. Acho que isto é perfeitamente factível. O SR. PRESIDENTE (Expedito Machado): – Concedo a palavra ao nobre Constituinte Jorge Hage. O SR. CONSTITUINTE JORGE HAGE: – Quero ponderar a todos os companheiros que já estamos com um atraso de cerca de um mês nos trabalhos da Constituinte. Já estouramos todos os prazos e todos os cronogramas estimativos até aqui feitos. Não ajudaremos em nada o fortalecimento da imagem deste Congresso Constituinte perante a opinião pública com mais uma protela- ção, ainda que seja apenas de algumas horas ou de um dia. Só existem dois caminhos para se percorrer: o entendimento ou o Regimento. Parece-me claro que ninguém está contestando o acordo de Lideranças para efeito da distribuição dos cargos de Presidente e Vice-Presidente e Relator. Então, o que se deve fazer, neste momento, é, democraticamente, Sr. Presidente, elegermos aqui não só o Presidente, mas os dois Vice-Presidentes, respeitada apenas, a distribuição partidária, podendo qualquer Constituinte votar em quem quer que seja, de qualquer dos partidos, para a Presidência e as duas VicePresidências, uma vez que o Relator é de escolha do Presidente, e posteriormente poderá ser indicado. É o que está no Regimento. Vamos, portanto, cumpri-lo simplesmente. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Expedito Machado): – Continua facultada a palavra aos Srs. Constituintes. Não havendo nenhum orador inscrito e como nenhum Constituinte solicita a palavra, vamos passar à votação. (Observações fora do microfone.) Convido os Srs. Constituintes Luiz Henrique e Henrique Alves para atuarem como escrutinadores da votação, que será realizada neste instante, para Presidente e para os dois Vice-Presidentes da Comissão. (Observações fora do microfone.) Convido também o nobre Constituinte Hugo Napoleão, do PFL, para atuar como escrutinador. Vai ser feita a chamada. O Constituinte apresenta-se, vai à cabine, e, com três cédulas no envelope, coloca-o na urna. (Procede-se à chamada.) O SR. PRESIDENTE (Expedito Machado): – Deputado Manoel Ribeiro, V. Ex.ª tem a palavra para uma declaração de voto. O SR. CONSTITUINTE MANOEL RIBEIRO: – Deixo de votar no candidato a Segundo-Vice-Presidente porque não aceito a maneira como o Líder Mário Covas quer impor o Relator. Acho o Deputado Ferreira Lima excelente companheiro, excelente candidato, mas não aceito a maneira como S. Ex.ª está sendo imposto para o cargo de Relator, e por isso deixo de votar também no Segundo-VicePresidente. (Continua a chamada.) O SR. CONSTITUINTE PLÍNIO MARTINS: – Sr. Presidente, peço a palavra para uma questão de ordem. O SR. PRESIDENTE (Expedito Machado): – Tem a palavra o Sr. Constituinte Plínio Martins. O SR. CONSTITUINTE PLÍNIO MARTINS: – Tendo em vista a manifestação de um eleitor que chegou da cabina, informando que não há mais cédulas para Presidente, solicito que V. Ex.ª suspenda a sessão por cinco minutos para que seja recolocada a cédula e prossiga a votação. O SR. PRESIDENTE (Expedito Machado): – Informo ao Plenário que as cédulas já foram colocadas e, conseqüentemente, prosseguiremos a votação. (Continua a chamada.) ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) O SR. PRESIDENTE (Expedito Machado): – Há algum Sr. Constituinte que ainda não tenha votado? Vamos ler os nomes dos ausentes, até então: Carlos Vinagre, Hélio Manhães, Leite Chaves, Leopoldo Bessone, Luiz Viana, Moysés Pimentel, Nilson Sguarezi, Alexandre Costa, Carlos Alberto, Farabulini Júnior. Esses Srs. Constituintes que foram chamados não se apresentaram. (Faz soar a campainha.) Agora, serão chamados os suplentes desta Comissão, de acordo com a ordem de inscrição no livro de presença. O Sr. Secretário pode dar início à chamada. O SR. SECRETÁRIO (Henrique Eduardo Alves): – São sete os ausentes. Está aqui a relação. Chamaremos os suplentes da relação encaminhada pela Liderança. O SR. PRESIDENTE (Expedito Machado): – A votação vai ser encerrada. Está encerrada a votação. Vamos passar à apuração. O SR. SECRETÁRIO (Henrique Eduardo Alves): – Votaram 56 Srs. Constituintes. O SR. PRESIDENTE (Expedito Machado): – Votaram 56 Srs. Constituintes. O número de sobrecartas coincide com o número de votantes. Vamos passar à apuração. (É feita a apuração dos votos.) O SR. PRESIDENTE (Expedito Machado): – Será anunciado o resultado da votação. Para Presidente foi eleito o Constituinte Oscar Corrêa (palmas), com quarenta e nove votos a favor, seis em branco e um nulo. Para Primeiro-Vice-Presidente foi eleito o Constituinte Maurício Corrêa (palmas), com quarenta e sete votos a favor e nove em branco. Para SegundoVice-Presidente foi eleito o Constituinte Dálton Canabrava (palmas), com quarenta e sete votos a favor e nove em branco. Na forma regimental, declaro eleito Presidente o Constituinte Oscar Corrêa, Primeiro-Vice-Presidente o Constituinte Maurício Corrêa e Segundo-Vice-Presidente o Constituinte Dálton Canabrava. Convido o Constituinte Oscar Corrêa para assumir a Presidência da Comissão. (Palmas). O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Gostaria de convidar, para ocupar assento à Mesa, o Primeiro-Vice-Presidente, Constituinte Maurício Corrêa, e o SegundoVice-Presidente, Constituinte Dálton Canabrava. (Palmas.) Inicialmente gostaria de agradecer aos Srs. Constituintes que me honraram com seus votos. Neste sentido, tomo a liberdade de falar também em nome do Deputado Constituinte Dálton Canabrava, que me delegou essa procuração. Convoco todos os membros desta Comissão para iniciarmos os nossos trabalhos no período mais breve possível, procurando desenvolver a nossa atuação sempre de um modo ágil, corajoso e tendo em vista os mais altos interesses do povo brasileiro. De acordo com o art 13, § 8º, do Regimento, designo Relator... O SR. CONSTITUINTE MANOEL RIBEIRO: – Sr. Presidente, peço a palavra para uma questão de ordem. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Tem a palavra o nobre Constituinte Manoel Ribeiro. O SR. CONSTITUINTE MANOEL RIBEIRO: – Sr. Presidente, coerente com posição por mim adotada desde o início da instalação da Comissão, pediria a V. Ex.ª que não designasse ainda o Relator, que esperasse uma reunião do PMDB, pelo menos dos membros do partido nesta Comissão, a fim de que seja ratificado ou não o nome do nosso companheiro. Por mim o nome de S. Ex.ª será ratificado, mas acredito que a maneira como ele está sendo indicado fere a democracia. Democraticamente pareceme que a bancada do PMDB tem o direito de escolher o seu Relator, não “engolindo” um Relator imposto. O nosso companheiro é um excelente candidato, mas me parece que a maneira como ele está sendo indicado fere todos os princípios da democracia. De maneira que pediria a V. Ex.ª que adiasse a indicação do Relator. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Tem a palavra o nobre Constituinte José Fogaça. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ FOGAÇA: – Sr. Presidente, desde logo quero dizer que é muito justificada e compreensível a posição adotada, através de questão de ordem, pelo companheiro que me antecedeu. Mas não vejo razão para um adiamento, uma vez que me parece, na qualidade de membro do PMDB, que há pleno consenso na bancada em torno do nome indicado pelo Líder Mário Covas. Faço aqui a minha declaração de voto e apresento o meu apoio à designação expressa pelo Líder Mário Covas em relação ao nome do Constituinte Egídio Ferreira Lima. Conforme acordo realizado entre as lideranças, creio ser dispensável esse procedimento neste caso, o que não significa uma jurisprudência, porque há um consenso em torno do nome do Constituinte Egídio Ferreira Lima. Faço esta explicação porque os jornais publicaram matéria a respeito da minha pretensão de ocupar o cargo de Relator desta Comissão. No entanto, abro mão desta possibilidade porque vejo no Constituinte Deputado Egídio Ferreira Lima a reunião de todas as condições e todas as habilitações para exercer esta função tão digna e tão nobre, e também porque entendo ser da maior urgência e da maior necessidade que iniciemos imediatamente, pronta e energicamente, os trabalhos desta Assembléia Nacional Constituinte. Por isso, faço esta questão de ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Tem a palavra o nobre Constituinte Hugo Napoleão. O SR. CONSTITUINTE HUGO NAPOLEÃO: – Sr. Presidente, não obstante às observações apresentadas pelo Constituinte Manoel Ribeiro, e até secundando as do Constituinte José Fogaça, gostaria de dizer, única e exclusivamente, que poderíamos até discutir, se fosse o caso – como foi feito efetivamente, na manhã de hoje – a questão das eleições de Presidente e Primeiro e Segundo-Vices. Parece-me, no entanto, que o Regimento Interno, correta ou incorretamente, estabeleceu – como V. Ex.ª declinou – no art. 13, § 8º, que é da competência do Presidente a designação do Relator – e V. Ex.ª já ia fazê-lo. Esta foi uma decisão tomada pelo Plenário da Assembléia Na- 4 cional Constituinte, para usar a expressão corrente, soberanamente. Acho, pois, que devemos acatar o que está previsto regimentalmente. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Concedo a palavra, pela ordem, ao nobre Constituinte Victor Faccioni. O SR. CONSTITUINTE VICTOR FACCIONI: – Sr. Presidente, Srs. Constituintes, a rigor, a manifestação que desejava fazer seria dispensável pela colocação muito procedente feita aqui pelo Constituinte Hugo Napoleão. Efetivamente, pelo Regimento Interno, compete ao Presidente a designação do Relator. Não se trata, pois, de uma disputa, de uma eleição, como foi o caso da escolha da direção da Comissão, do Presidente e dos Vice-Presidentes. Desta forma, creio que só nos compete resolver o problema na forma estabelecida pelo Regimento Interno. A colocação feita pelo Constituinte Manoel Ribeiro de ratificação, revisão, ou acatamento por parte da Bancada do PMDB, transforma o problema em questão interna corporis do partido majoritário. Seria importante que não trouxéssemos os problemas internos das bancadas para o âmbito da Comissão. Tanto quanto possível, deveríamos guardar o tempo da Comissão – onde estão presentes Constituintes de todos os partidos – para discutir os problemas a ela pertinentes e não os internos de cada bancada. Se cada bancada trouxer para cá questões domésticas, não vamos conseguir trabalhar. Isso, aliás, vem desgastando a imagem da Constituinte: tem acontecido no plenário, aconteceu na elaboração do Regimento Interno e nas negociações entre as lideranças para a composição da Mesa da Constituinte. Não podemos dar continuidade a esse esquema de desgaste nas comissões. Pode ser de todo procedente, quanto ao mérito, a colocação do nobre Constituinte Manoel Ribeiro, mas, em termos legais, cabe ao Presidente designar o Relator. Segundo o que o Presidente já colocou publicamente e foi, inclusive, aqui oficializado pelo nobre Constituinte Senador José Fogaça, trata-se da designação do Constituinte Egídio Ferreira Lima para Relator da Comissão. É um nome que se coloca, dentro desta Comissão, de forma suprapartidária, inclusive por sua alta qualificação, por seu passado, por suas condições morais, éticas, por sua postura como homem público. Pelo que ouvi dos Constituintes, é um nome plenamente acatado em todas as bancadas. Restrições quanto ao nome não existem, seriam apenas com relação ao método de escolha. Vamos proceder, então; à designação do Relator. Os problemas internos, que as bancadas os resolvam individualmente. É a sugestão que faço. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Concedo a palavra, pela ordem, ao nobre Constituinte Bocayuva Cunha. O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA CUNHA: – Sr. Presidente, Srs. Constituintes, parece-me que esta deve ser a última oportunidade que cada 5 ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) um de nós, membros desta Comissão, teremos para falar um pouco em termos partidários. Daqui por diante, acho que devemos trabalhar como Constituintes, sem cor partidária. Estamos aqui para consolidar o regime democrático, atender às aspirações do povo, para fazer uma Constituição que possa, realmente, ser amada e respeitada pelo povo brasileiro. Neste ensejo, não me quero furtar a manifestar que esta é a oportunidade que temos para prestigiar aquilo que se chama acordo de liderança. Em toda democracia que se preza, o acordo de liderança deve ser mantido pelos partidos, pelas bancadas. Então, faço aqui um apelo, como já fizeram outros Constituintes, para que V. Ex.ª cumpra o Regimento e faça a indicação do Relator, ainda hoje, nesta sessão. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Concedo a palavra ao nobre Constituinte Plínio Arruda Sampaio. O SR. CONSTITUINTE PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO: – Sr. Presidente, em nome do Partido dos Trabalhadores, quero manifestar nossa concordância com o critério que foi estabelecido e que norteou todas as negociações para a composição dos cargos da Mesa, de modo que também manifestamos nossa concordância em que V. Ex.ª designe, neste momento, o Relator. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Concedo a palavra, pela ordem, ao nobre Constituinte Expedito Machado. O SR. CONSTITUINTE EXPEDITO MACHADO: – Sr. Presidente, para fazer uma comunicação. Se o Regimento me permite, gostaria que V. Ex.ª me desse a palavra. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Concedo a palavra a V. Ex.ª. O SR. CONSTITUINTE EXPEDITO MACHADO: – Sr. Presidente, Srs. Constituinte, como a maioria aqui sabe, há 23 anos estou afastado desta Casa. Exatamente no dia 1º de abril de 1964 começou o processo que culminou com a cassação de direitos políticos e a suspensão de mandatos de muitos companheiros que aqui estão. Também fui uma vítima desse processo. Regressei agora, através das eleições realizadas em 15 de novembro de 1986, imaginando que esta Casa voltava a praticar a democracia, respeitando o direito de todos e consultando todos os companheiros em todo o processo da Constituinte. Nenhum companheiro Constituinte; viu-me, até o dia de hoje, usar a tribuna, sequer para uma ligeira comunicação, porque me resguardava para voltar à tribuna. Eu, que fui preso, que estive exilado com os demais companheiros, gostaria de voltar à tribuna e fazer um pronunciamento à Nação para relatar o que me havia acontecido no período de 1964 a 1985. Queria, sobretudo, trazer aos companheiros, que para cá tinham voltado, um pouco da minha experiência e, acima de tudo, a minha colaboração para que pudéssemos enfrentar este período de transição, que, no meu modo de entender, é um dos mais difíceis pelos quais já passou a história republicana brasileira. Sou, entretanto, compelido a usar a palavra, contrariamente ao que imaginava, numa reunião on- de se realiza a eleição de uma comissão temática que irá operar na Constituinte. E o faço porque não posso deixar passar esta oportunidade, porque não desejo que o meu silêncio seja recebido como uma concordância com tudo aquilo que se passa no seio do nosso partido. Não votei no Senador Mário Covas, mas exultei de satisfação com o resultado da sua eleição, especialmente pela bandeira que havia levantada, por tudo aquilo que nos comunicava no seu discurso-plataforma, pelo queira imprimir ao PMDB, em contrário ao que vinha acontecendo. Alguns companheiros aqui não me conhecem, mas sou um homem passado e sofrido na vida política. Jamais neguei a minha colaboração em qualquer momento, e até poderia dizer que as manobras que foram efetivadas, de ontem para hoje, para promover um racha no PMDB, não contarão com o meu concurso. Mas, Sr. Presidente e Srs. Constituinte, não posso, por outro lado, deixar de consignar o meu mais veemente e formal protesto pela maneira como foi conduzido o processo de indicação e recrutamento dos companheiros para comporem as diversas comissões temáticas que irão funcionar na Assembléia Nacional Constituinte. Não guardo mágoa nem rancor. Sempre fiz questão de proclamar, em todas as oportunidades que me foram dadas, inclusive hoje: não guardo rancor ou ressentimento algum. Como vimos, o Líder do PMDB na Constituinte, senador Mário Covas, agiu de cima para baixo, não ouvindo companheiro algum ao fazer a indicação do Relator, embora seja uma figura, com a do Deputado Egídio Ferreira Lima, merecedora do nosso respeito, acatamento e consideração. Nem por isso, entretanto, posso deixar de me pronunciar contra a maneira pela qual a indicação foi feita. Esperava que todos, inclusive e sobretudo o Senador Mário Covas, que foi um dos cassados, trouxessem para cáo espírito democrático, de consulta à bancada e aos companheiros. Fazendo este registro, quero deixar consignado o meu protesto. Nele não vai qualquer recriminação ao companheiro Egídio Ferreira Lima, a quem me habituei, como todos nesta Casa, a respeitar como um dos mais dedicados e competentes componentes da Assembléia Nacional Constituinte. Quero, entretanto, consignar o meu protesto pela maneira como agiu o Líder do PMDB no encaminhamento da votação e recrutamento dos companheiros para compor as diversas comissões. Muito obrigado. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Esta Presidência resolverá a questão de ordem. A Mesa desta Comissão, aqui representada pelo Presidente e pelo VicePresidente Deputado Dálton Canabrava, foi eleita, respeitando-se um compromisso, um acordo de lideranças efetuado entre os vários partidos com assento nesta Casa. Em que pese o fato de ser prerrogativa da Presidência, de acordo com § 8º do art. 13, a designação do seu Relator, é necessário que comecemos os nossos trabalhos respeitando compromissos e acordos que foram efetuados. O ilustre Constituinte Senador Mário Covas disse que o entendimento havido na Bancada do PMDB foi no sentido de indicar o nome do Deputado Egídio Ferreira Lima para Relator desta Comissão. Evidentemente, não cabe a esta Presidência discutir os problemas internos do partido, mas resguardar os compromissos, repito, assumidos em nome de um entendimento maior, para que esta Casa venha a funcionar com a rapidez necessária. Desta maneira, a Presidência designa Relator da nossa Comissão o Constituinte Deputado Egídio Ferreira Lima. (Palmas.) Tem a palavra pela ordem o Constituinte Deputado Bonifácio de Andrada. O SR. CONSTITUINTE BONIFÁCIO DE ANDRADA: – Sr. Presidente, inicialmente, nossas palavras de homenagem a V. Ex.ª, aos dois ilustres vice-presidentes eleitos, a nossa palavra de homenagem ao Constituinte-Relator, e a disposição de tudo fazermos para que esta Comissão alcance seus elevados objetivos, que são justamente a estruturação da organização dos Poderes e a definição do regime de governo. A minha questão de ordem, Sr. Presidente, prende-se à metodologia dos trabalhos da Comissão. Esta Comissão tem a seguinte designação: organização dos poderes e regime de governo, ou sistema de governo. Assim, os trabalhos desta Comissão visam a dois grandes objetivos: organizar os Poderes da República dentro da parte do projeto que nos caberá e, por outro lado, definir o sistema de governo. Se o sistema de governo for o presidencialismo, o trabalho desta Comissão logicamente há de ser feito dentro de uma metodologia voltada para o presidencialismo, quer nos seus trabalhos referentes ao Poder Executivo, ao Poder Legislativo, e até aos reflexos no Poder Judiciário. Outrossim, se esta Comissão for adotar o modelo parlamentarista, ou um modelo híbrido, parlamentarista – e presidencialista desde o início, há de definir a sua metodologia. Deste modo, para que a Comissão preencha a sua exigência temática, que não é só organizar os Poderes, mas também definir o sistema de governo, proponho a V. Ex.ª que convoque uma reunião preliminar, para quando julgar necessário, a fim de se decidir qual o sistema de governo que a Comissão vai adotar: se o parlamentarista, o presidencialista, ou um híbrido. Do contrário, ocorrerá o seguinte: a Subcomissão do Poder Executivo marcha no rumo do presidencialismo; a Subcomissão do Poder Legislativo marcha em outra direção e, na hora de articular os trabalhos das subcomissões, o Relator vai ter grandes problemas e a própria comissão vai cair, digamos assim, em certa perplexidade. Então, a minha proposta é no sentido de que, aproveitando a reunião de todos os seus membros, V. Ex.ª convoque para quando julgar necessário, esta Comissão para definir qual é o caminho que vai seguir no tocante ao sistema de governo: parlamentarista, presidencialista, ou híbrido, recolhendo elementos das duas tendências. É esta a questão de ordem que trago a V. Ex.ª, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Concedo a palavra ao nobre Constituinte Deputado Plínio Arruda Sampaio. ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) O SR. CONSTITUINTE PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO: – Sr. Presidente, meus nobres colegas Constituintes, acho que a observação do Deputado Bonifácio de Andrada é procedente no sentido da articulação dos dois trabalhos. Porém, acho prematuro partirmos de uma reunião em que se defina já o caminho. Na verdade, a Constituinte é um grande debate nacional, as idéias vão amadurecer. Não tivemos oportunidade de uma campanha eleitoral em que isto fosse realizado. Tivemos uma campanha constituinte ao lado de uma campanha para governador, que tomou conta do debate. Então, é fundamental que, agora, voltemos à sociedade debatendo essas propostas, para que as idéias amadureçam. Sou favorável à proposta do Deputado Bonifácio de Andrada, com um adendo: que façamos essa reunião preliminar, mas para organizar os dois processos de trabalho, de modo que haja instâncias comuns em que possamos ir, digamos, afinando as duas idéias à medida que a sociedade civil vier aqui expressar seu pensamento. Queremos convocá-la, como é do Regimento, para que possamos ir decantando essas idéias e formando um juízo. Acho que esta é um pouco a proposta de todos: que, agora, esqueçamos partidos e bandeiras e nos invistamos, quase diria, da toga da Constituinte. Acho que isso é que seria fundamental agora. Por isso, aceito a proposta do Deputado, não para que votemos preliminarmente, mas que façamos um plano conjunto de trabalho e que haja instâncias de conversação para que possamos nos afinar e não criar ao Relator uma situação de fato, posteriormente, praticamente insustentável. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Pela ordem, concedo a palavra, ao nobre Constituinte Senador José Fogaça. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ FOGAÇA: – Sr. Presidente, Srs. Constituintes, todas as preliminares aqui levantadas pelo Deputado José Bonifácio e pelo Deputado Plínio Sampaio voltam-se para o mesmo objetivo. Queria apresentar a V. Ex.ª algumas questões, algumas dúvidas que podem permear o nosso debate nos primeiros momentos da instalação desta Comissão. Em primeiro lugar, teremos que definir um roteiro de audiências. Ou seja, que entidades ou pessoas iremos ouvir nas cinco ou oito – no mínimo 5 e no máximo oito – audiências públicas que teremos nesta Comissão. A programação dessas audiências, quero crer, deve ser submetida a este Plenário. Por isso, desde já, trago a V. Ex.ª esta preocupação. Acredito também que teremos três tipos de reuniões nesta Comissão: uma, a plenária, como esta que hoje aqui se instala. Todas as Subcomissões estão presentes. Haverá um outro tipo de reunião, a conjunta, que não é necessariamente reunião plenária. Como disse o Deputado Bonifácio de Andrada, se nos encaminharmos para o sistema parlamentarista, o Judiciário terá uma certa independência, será um pouco mais estanque; mas se nos encaminharmos para o sistema parlamentarista, as Subcomissões do Poder Legislativo e do Poder Executivo terão que realizar sessões ou reuniões conjuntas, que não serão necessariamente plenárias: serão conjuntas, das duas Subcomissões. Há um terceiro tipo de reunião, que é a própria da Subcomissão, ou específica. Portanto, são três tipos de reuniões. A reunião plenária, a conjunta e a própria ou específica. Por outro lado, concordo plenamente em que precisamos traçar uma rota de trabalhos. É muito difícil fazermos conviver aqui, no processo legiferante, no processo elaborativo, duas propostas que se vão superpondo e que, lá adiante, definam-se. Tenho a impressão de que isso é desperdício de energia e, possivelmente, até desgaste político-institucional para a proposta que acabar preponderando. Por isso, concordo plenamente com essa posição de que temos que partir, desde o início dos trabalhos, com uma decisão nesse sentido. No entanto, creio que também será necessário estabelecer, Sr. Presidente, um roteiro dos debates. Tenho a impressão de que, nos primeiros trinta dias, não poderemos ter aqui – e não temos realmente – nenhuma matéria definida. Ou seja, no primeiro período de trinta dias, teremos que trabalhar com as proposições que virão da Mesa, de origem dos Srs. Constituintes e da sociedade civil. Ao cabo desses trinta dias, as respectivas Subcomissões deverão, por fim, tomada a decisão em torno do sistema de governo, elaborar, então, um anteprojeto que, nos próximos 30 dias, até o final do período de trabalho desta Comissão, receberá as emendas para a apresentação do projeto-parecer, ou de um substitutivo do Relator. Portanto, esta é a minha proposta, Sr. Presidente: que dividamos em dois períodos de trabalho: trinta dias de trabalhos abertos, até a elaboração de um anteprojeto por parte do Relator, e trinta dias para que, então, possamos oferecer emendas ao anteprojeto aqui apresentado. Por outro lado, Sr. Presidente, temos que ter também uma ordem sistêmica nos nossos debates. Por exemplo, não quero ser censor da palavra de ninguém. Tenho, ainda, nas minhas costas e nos meus braços, na física dos hematomas da minha luta pela democracia neste País. Não quero ser o censor da palavra de ninguém, mas entendo que devemos, regimentalmente, estabelecer que o uso da palavra no interior dos debates das Subcomissões e da Comissão deve ficar adstrito ao objeto do nosso trabalho, qual seja, a elaboração do capítulo “Da Organização dos Poderes e do Sistema do Governo”. Por outro lado, temos de ter um sistema de inscrição para os oradores e uma delimitação de tempo. Por isso estou usando a palavra agora, quando ainda não temos essa delimitação, e por uma tolerância generosa dos companheiros. Por fim, Sr. Presidente, temos de dividir nosso trabalho em duas partes: a primeira, para estabelecer o corpo principal do nosso trabalho, o capítulo central, o capítulo “Da Organização dos Poderes e do Sistema de Governo”, a segunda para elaboração das normas e disposições transitórias, porque vejo enormes e complexas situações, debates e discussões. Se, por exemplo, viermos a caminhar no sentido do parlamentarismo, a forma de transição para este sistema de governo exigirá um conjunto de disposições transitórias complexas, difíceis, e que deverão ser objeto de debate nesta Comissão. Por isso, Sr. Presidente, diante desse quadro de dúvidas, de pequenos problemas que temos de resolver, talvez fosse o caso de elegermos uma Comissão, por determinação de 6 V. Ex.ª, com o fim de elaborar um pequeno regimento com os prazos e normas de condução desta Comissão e de suas Subcomissões, para que, então, possamos encaminhar os trabalhos democraticamente, como é objetivo desta Assembléia Nacional Constituinte. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Concedo a palavra ao Constituinte Deputado Bocayuva Cunha. O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA CUNHA: – Sr. Presidente, caros colegas, ao aceitar a indicação da Liderança da minha bancada para integrar esta Comissão, que não era a de minha preferência, eu o fiz porque esta – as comparações são sempre odiosas – talvez seja das mais importantes na elaboração da tarefa constituinte, eis que a consolidação do processo democrático passa por esta Comissão. Estou aqui, no meu quarto mandato parlamentar, e como V. Ex.ª, Sr. Presidente, fui cassado dia 9, passei vinte anos fora, e volto imbuído do maior desejo de me despir – como já propus aqui – de qualquer farda de partido, para que possamos, juntos, encontrar o que é melhor para o povo brasileiro e para os destinos do nosso País. Já tinha conversado com os Constituintes Egídio Ferreira Lima e Bonifácio de Andrada. A preocupação do Constituinte Bonifácio de Andrada é extremamente válida, bem como as observações feitas pelo Deputado Plínio Arruda Sampaio. Se logo no começo, após a constituição das Subcomissões, nos reunirmos em plenário para decidir fato dessa gravidade, tenho receio de que isso não corresponda ao sentimento da Nação nem da Casa, de maneira geral. De modo que confesso minha absoluta incapacidade para resolver essa questão, já que considero prioritária a questão levantada pelo Constituinte Bonifácio de Andrada. E gostaria – até para nossa tranqüilidade, ao sair daqui – de ouvir a opinião do Constituinte Egídio Ferreira Lima. Caso ele não possa fazê-lo hoje, que nos traga suas reflexões sobre essa matéria na primeira oportunidade que tiver, talvez na próxima reunião. É o que tenho a dizer, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Concedo a palavra ao nobre Constituinte Deputado Egídio Ferreira Lima. O SR. CONSTITUINTE EGÍDIO FERREIRA LIMA: – Sr. Presidente, prezados companheiros de Comissão, inicialmente quero agradecer a V. Ex.ª as manifestações e a indicação da Mesa para o cargo de Relator. Quero dizer a todos que fiquem tranqüilos. Tenho uma consciência muito nítida de que, como Relator, deverei ser muito mais o juiz do que o postulante; serei bom árbitro, ouvirei a todos; captarei todas as contribuições e com toda a Comissão tentarei chegar à melhor solução, à mais sábia e à mais precisa. Isso é ponto pacífico. Fiquem tranqüilos. Quero preservar-me de dar opinião agora em relação à temática que aqui se está colocando. Prefiro ouvir, conversar com o Presidente da Comissão depois de estabelecer um roteiro com ele para que todas essas dúvidas venham a ser dirimidas. (Palmas.) 7 ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) O SR. PRESIDENTE (OSCAR CORRÊA): – Evidentemente esta Presidência não tomaria nenhuma deliberação nesse sentido que não fosse também de acordo com o Relator Egídio Ferreira Lima. A Presidência informa aos Srs. Constituintes presentes que há três Subcomissões designadas para assuntos específicos relacionados com o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. O que pretendemos é que os respectivos Presidentes, Vice-Presidentes e SubRelatores tenham a oportunidade de, juntamente com a Mesa da Comissão Geral e o Relator-Geral definir essas regras que nortearão nosso comportamento, o funcionamento administrativo e burocrático. Conforme o nobre Constituinte José Fogaça, não há uma rigidez desta Presidência e do Plenário, hoje, em relação ao cumprimento de prazos, e não há interesses nossos em cercear a palavra a ninguém. Mas evidentemente há certas normas básicas que devem ser respeitadas, para que os trabalhos funcionem normalmente. Inclusive já foi distribuído entre os Srs. Constituintes um cronograma que especifica mais ou menos as datas que teremos de cumprir para que os prazos venham a ser respeitados. Todos sabem que o art. 14, § 3º, do nosso Regimento Interno nos dá um prazo de sessenta e cinco dias para que tenhamos oportunidade de entregar – no caso específico, o nosso eminente Relator – o parecer à consideração da Casa sobre a matéria constante da nossa Comissão. Então, é nossa intenção – e vamos fazer isso – reunir todos os Sub-presidentes, todos os SubRelatores e Vice-Presidentes para que, a parti daí, tenhamos condições de estabelecer e montar normas básicas de funcionamento desta Comissão. Concedo a palavra, pela ordem, ao nobre Constituinte Deputado Jorge Hage. O SR. CONSTITUINTE JORGE HAGE: – Sr. Presidente, Srs. Constituintes, entendo que as questões aqui colocadas têm relação muito direta com o problema do cronograma de prazos estabelecidos no Regimento Interno da Constituinte. Esses prazos são absolutamente insuficientes, inadequados e irreais para a elaboração de uma nova Constituição, que deverá trazer mudanças essenciais às instituições nacionais. Assim, com esse cronograma, ficam prejudicadas as consultas necessárias e o devido amadurecimento dos debates com os vários segmentos da sociedade civil. É uma insanidade imaginarmos que poderemos decidir o sistema de governo deste País – uma definição pela permanência histórica de presidencialismo ou parlamentarismo – assim de afogadilho, em termos de uma definição preliminar em uma ou duas semanas. É fundamental, entretanto, estabelecer-se essa questão como preliminar – como foi muito bem colocado – em relação a tudo, e sem a qual as Subcomissões não podem trabalhar. Então, no encontro desses aparentes vetores do que é uma contradição, está a questão do prazo. O que nós temos de fazer é, imediatamente, rever o cronograma definido no Regimento da Constituinte, porque se não o fizermos, o Relator de qualquer Subcomissão – do Poder Legislativo, Executivo ou do Judiciário – terá de, dentro de trinta dias, apresentar seu relatório. Nesse período, estará definido o sistema de Governo deste País, inclusive ouvidos – como muito bem colocou o Constituinte Plínio Arruda Sampaio – todos os segmentos sociais, que têm de falar aqui, nas audiências públicas, que serão de cinco a oito. Se forem oito, não sei se duas sessões por semana serão suficientes para fazermos isso em trinta dias. Depois dessa preliminar definida, o Relator tem de apresentar o trabalho pronto sobre que serão os Poderes deste País. É absolutamente irreal, não há como se fazer um trabalho sério com os prazos deste Regimento. Então, estou inteiramente de acordo com as observações feitas pelos Constituintes que me antecederam. Elas são conciliáveis. É preciso dar tratamento de caráter preliminar ao sistema de Governo, mas não fazê-lo sem audiência da sociedade civil, para o que precisamos de tempo. Nesse sentido, peço aos companheiros que apóiem a iniciativa do projeto de resolução, para a qual estamos colhendo assinaturas, ampliando todos os prazos regimentais, a começar pelos da apresentação de propostas, seguindo-se os das Subcomissões e das Comissões, a fim de que tenhamos pelo menos sessenta dias para apresentar propostas e noventa dias para o trabalho desta Comissão. Assim as Subcomissões teriam sessenta dias, e com esse calendário poderíamos, preliminarmente, nos primeiros trinta dias, ouvir a sociedade civil sobre o sistema de governo. Ao cabo de um mês teríamos o sistema de Governo definido. Esta é a proposta. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (OSCAR CORRÊA): – Concedo a palavra, pela ordem, ao nobre Constituinte Deputado Haroldo Lima. O SR. CONSTITUINTE HAROLDO LIMA: – Sr. Presidente, nobres Constituintes, quero reporta-me ao assunto levantado pelos Constituintes Bonifácio de Andrada, Plínio Arruda Sampaio e Bocayuva Cunha, cuja relevância é tão grande que transcende os limites da importância dos trabalhos desta Comissão. Não tenho solução nem proposta a apresentar, mas desejo realçar a gravidade do problema e considerar que a própria sugestão levantada pelo Constituinte Bonifácio de Andrada a mim me parece que não atende à natureza da questão posta, eis que o Constituinte Plínio Arruda Sampaio, ao argumentar, já mostrou que a questão suscitada pelo Constituinte Bonifácio de Andrada não é inteiramente respondida pela sua sugestão. Na verdade, a questão do presidencialismo e do parlamentarismo será um dos temas mais importantes que esta Constituinte tratará. A importância desta Comissão se realçará em função da relevância desse tema. Mas essa definição não condiciona apenas o trabalho desta Comissão, e, sim, das demais Comissões. A sugestão do Deputado Bonifácio de Andrada é no sentido de que, preliminarmente, esta Comissão, considerando que isso possa condicionar o trabalho dela própria, defina essa questão. Contudo, quero chamar a atenção para o fato de que essa definição não condiciona apenas o trabalho desta Comissão, como já disse, mas também das outras Comissões. A rigor, de toda a Constituinte. Estamos diante de um problema fundamental, básico. Estamos começando a entrar no mérito das questões da Constituinte, que temos de começar a examinar. Por outro lado, considero a observação feita pelo Constituinte Plínio Arruda Sampaio inteiramente justa. Não podemos também encami- nhar nossos trabalhos de maneira precipitada sobre assunto de capital importância não apenas para a Comissão mas para a Constituinte e todo o povo brasileiro. Então, precisamos nos beneficiar – para tomar uma decisão conscienciosa e judiciosa – do beneplácito da discussão que a sociedade brasileira deve travar sobre esse assunto. Esse complicador, levantado pelo Constituinte Plínio Arruda Sampaio, é justo e merece ser estudado. Queria levantar o segundo complicador: essa decisão não pode ser tomada no âmbito apenas desta Comissão, pela sua transcendência. Ou seja, precisamos examinar se a Constituinte deve – a partir de uma proposta inicialmente feita talvez por esta Comissão, ou pela de Sistematização – examinar o assunto com mais profundidade, para uma decisão preliminar a nível de Plenário da Constituinte. Após isso todas as Comissões deveriam desenvolver seus trabalhos, adequando-os à natureza da decisão tomada pela Constituinte. Quero ressaltar, finalmente, que não estou apresentando uma proposta, porque não tenho uma coisa suficientemente trabalhada. Devemos ter uma postura diante desses problemas, como é desejo manifestado por todos os que até agora falaram, a partir do Presidente e do Sr. Relator. Temos, sim, de resolver esses problemas complexos, que dizem respeito à própria natureza da nossa tarefa. O SR. PRESIDENTE (OSCAR CORRÊA): – Concedo a palavra, pela ordem, ao nobre Constituinte Deputado Victor Faccioni. O SR. CONSTITUINTE VICTOR FACCIONI: – Sr. Presidente, Srs. Constituintes, em primeiro lugar uma questão de ordem prática. Creio que seria interessante providenciar a recolocação de microfones no meio do plenário da Comissão, a fim de facilitar um pouco mais a participação de cada Constituinte. Sr. Presidente, ouvi o nobre Constituinte Haroldo Lima debatendo um assunto sobre o qual não há o que questionar, porque é atinente ao Regimento Interno, que deu uma atribuição específica a esta Comissão: elaborar a parte da Constituição que trata dos poderes e do sistema de governo. Ou nós fazemos isso e estaremos cumprindo com a nossa tarefa ou, não fazendo, não estaremos cumprindo a nossa tarefa. Evidentemente que há muitas questões a serem decididas pelas respectivas Comissões da Constituinte, que têm repercussão entre elas e na elaboração final da Constituição. Mas a matéria pertinente a esta Comissão tem de ser tratada por ela e apresentada como proposta da Comissão. O Plenário pode até não acolhê-la. No plenário ter-se-á prazo para apresentação de emendas, que podem ser até substitutivas. O que significa a apresentação de emendas? Pode resultar na discordância do Plenário na apreciação da proposta que a Comissão encaminhará. Aliás, antes de ser encaminhada ao Plenário, nobre Constituinte Henrique Córdova, a proposta desta Comissão irá para a Comissão de Sistematização, para a devida adequação com as demais propostas examinadas, com relação aos demais capítulos da Constituição tratados peIas outras Comissões. Então, temos de cumprir a nossa tarefa, sem o que nós estaremos frustran- ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) do todo o trabalho da Constituinte, exatamente porque estamos numa Comissão que, a meu ver, é a mais importante das Comissões da Constituinte. Em que pese muitos colocarem o problema da ordem econômica, sabemos que, em matéria de ordem econômica, está mais ou menos delineado o quadro do que poderá ser decidido pela Comissão ou pelo Plenário. Aqui é diferente. Vamos decidir por um esquema fundamental na vida política do nosso País: o sistema de governo. A meu ver, se não mudarmos o sistema de governo nada mais mudará neste País, o sistema de governo. A meu ver, se não mudarmos o sistema de governo nada mais mudará neste País, pelo menos para melhor. Poderá mudar para pior, porque o sistema de governo condiciona toda a sistemática de mudanças da vida política, econômica e social do País. Condiciona, a meu ver, a própria sobrevivência, o aperfeiçoamento e a consolidação da democracia. Então, esta Comissão tem de cumprir seu papel. Mas, pelo Regimento Interno, muito bem observou o Deputado Jorge Hage, é difícil cumprirmos essa tarefa satisfatoriamente, porque o art. 13 se choca, em matéria de prazos, com o art. 17. Diz 13 diz o art. 13 que a Comissão tem trinta dias de prazo para receber as sugestões; e o art. 17, que o relator da Subcomissão tem trinta dias de prazo para dar parecer. Pergunto: Os trinta dias de prazo do relator das Subcomissões seria a partir do vencimento dos trinta dias de prazo da apresentação de sugestões, ou correria simultaneamente? Se correr simultaneamente, porque o relator da Subcomissão pode estar recebendo uma sugestão fundamental, que modifique todo o raciocínio do trabalho da Comissão, até no trigésimo dia. Assinei, por isto mesmo, a proposta de modificação do Regimento Interno apresentada pelo nobre Constituinte Jorge Hage. Como também o relator-geral não terá condições de apresentar, por este Regimento Interno, seu trabalho final – todos nós sabemos das altas qualificações do nobre Constituinte Egídio Ferreira Lima, mas ele terá de acompanhar todo o trabalho e, de certa forma, para cumpri-lo, teria de estar com o parecer praticamente pronto, junto com o encerramento dos trabalhos das subcomissões. Então, o que seria? Pura e simplesmente subscrever o parecer de Sub-relatores, ou terá de fazer o seu trabalho? Efetivamente temos de modificar esses prazos. De outra parte, creio que o art. 83 dirime algumas questões que possam ser suscitadas pelo menos até a fixação de um Regimento Interno. Diz o art. 83: “Na resolução de casos omissos neste Regimento, a Presidência poderá valer-se subsidiariamente do estabelecido nos Regimentos da Câmara dos Deputados ou do Senado F ederal”. Se isto vale para o Plenário, para a Presidência da Assembléia Nacional Constituinte, deve valer também para as Comissões. Afora isto, Sr. Presidente, nobres Constituintes, creio que devemos estabelecer já a data da reunião para a instalação das Subcomissões, e qual a composição das mesmas. O SR. PRESIDENTE (OSCAR CORRÊA): – Esta Presidência marcará a eleição nas Subcomissões para amanhã, às onze horas, em cada respectiva Subcomissão, ou seja: salas A-1, A-2 e A-3, um pouco além da nossa. As salas são contíguas, o que permite que possa haver um entendimento maior. A Subcomissão A, a Subcomissão B e a Subcomissão C, da Comissão III, que é a nossa Comissão. Então, a Presidência, antecipadamente, atendendo ao apelo de V. Ex.ª marca a eleição para amanhã às onze horas, oportunidade em que discutiremos com os nobres Relatores, SubRelatores, Presidentes e Vice-Presidentes, todas essas matérias de importância, para o funcionamento da nossa Comissão e das Subcomissões. O SR. CONSTITUINTE VICTOR FACCIONI: – Sr. Presidente, por último, duas questões: primeiro, quero fazer uma sugestão à Presidência e aos nobres Relatores no sentido de que requisitem do Congresso Nacional as emendas constitucionais em tramitação e que tratem de matéria pertinente a esta Comissão, porque há emendas, inclusive apresentadas por ex-Congressistas, que traduzem uma experiência de alguns anos de atividade, de discussão e de exame. Por último, como coordenador que fui de um simpósio sobre sistemas de governo, no Congresso Nacional, realizado em conjugação de esforços da Comissão de Constituição e Justiça, então presidida pelo nobre Deputado Bonifácio de Andrada, da Câmara; Comissão de Educação e Cultura, da Câmara; Comissão de Educação e Cultura do Senado; Comissão de Justiça do Senado e Comissão Mista do Congresso Nacional encarregada, à época, de dar parecer sobre as emendas tendentes à modificação do sistema de Governo, gostaria de informar que os Anais do simpósio estão praticamente prontos, a gráfica deve entregá-los até o dia oito. Eles irão conter matéria pertinente aos trabalhos desta Comissão: conferências aqui feitas pelo ex-Vice-Primeiro-Ministro da Espanha, General Gutierrez Melhado; pelo ex-Ministro das Relações Exteriores de Portugal, professor André Gonçalves Pereira e professor titular de Direito Constitucional da Universidade de Coimbra; pelo professor Boudouin, titular de Direito Constitucional da Universidade de Otawa, no Canadá; pelo Professor Afonso Arinos; pelo então Senador, professor e, hoje, Ministro Paulo Brossard, entre outros conferencistas. Contêm, também, os Anais, um trabalho de coletânea de todas as emendas constitucionais pertinentes a matérias em tramitação no Congresso; uma reprodução do que foi, em matéria de documentação, a adoção do parlamentarismo, desde a proposta até o parecer da Comissão, Substitutivo. Ato Adicional, Atos Complementares, em 1961, e outras matérias pertinentes. Gostaria de informar ao Sr. Presidente que estaremos providenciando, assim que forem entregues esses Anais, um exemplar para cada um dos membros desta Comissão. O SR. PRESIDENTE (OSCAR CORRÊA): – Peço a V. Ex.ª que faça a indicação disso à Mesa para que esta possa providenciar outras matérias que sejam do seu interesse. 8 O SR. CONSTITUINTE VICTOR FACCIONI: – E junto com esta comunicação gostaria de solicitar à Mesa todo o apoio para que possamos realizar uma sessão solene de entrega desses Anais, junto com as Mesas da Câmara e do Senado – que foram as promotoras deste simpósio – a todos os Constituintes e aos demais interessados da sociedade brasileira. A realização da solenidade de entrega seria, em princípio, dia 22 ou 23 de abril, após a Semana Santa. Antes disso, poderíamos distribuir os volumes aos membros desta Comissão. O SR. PRESIDENTE (OSCAR CORRÊA): – A Mesa examinará a proposta de V. Ex.ª, e gostaria de convocar uma reunião para amanhã, às onze horas, nas Subcomissões respectivas. Evidentemente, essa Presidência não gostaria que falássemos em partidos políticos, mas o PMDB não fez ainda a indicação das suas Subcomissões. Então, pediria aos Srs. Constituintes que um pouco antes das onze horas passassem na nossa Comissão para verificar a qual Subcomissão pertencem para que fossem para suas respectivas salas. Fica, então, marcada e convocada a eleição das subcomissões para as onze horas, amanhã. Está encerrada a sessão. COMISSÃO DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E SISTEMA DE GOVERNO 1º Reunião Ordinária Às dez horas do dia vinte e dois de abril de mil novecentos e oitenta e sete, em sala própria do Anexo II da Câmara dos Deputados, reuniu-se a Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo, sob a Presidência do Senhor Constituinte Dalton Canabrava – VicePresidente, presentes os Senhores Constituintes Acival Gomes, Agassiz Almeida, Albérico Filho, Egídio Ferreira Lima, Expedito Machado, Francisco Amaral, Genebaldo Correia, Hélio Manhães, Henrique Eduardo Alves, Jorge Hage, José Costa, Jutahy Júnior, Luiz Viana, Manoel Ribeiro, Michel Temer, Miro Teixeira, Moysés Pimentel, Plínio Martins, Raul Ferraz, Rubem Branquinho, Sílvio Abreu, Agripino Lima, Enoc Vieira, Erico Pegoraro, Hugo Napoleão, Humberto Souto, Jairo Carneiro, Jesualdo Cavalcanti, Lúcio Alcântara, Paes Landin, Ronaro Corrêa, Vinícius Cansanção, Bonifácio de Andrada, César Cais Neto, Henrique Córdova, Victor Faccioni, Bocayuva Cunha, Vivaldo Barbosa, Farabulini Júnior, Gumercindo Milhomem, Plínio Arruda Sampaio, Eduardo Bonfim, Paulo Roberto Cunha, Israel Pinheiro, Ruy Bacelar, Cunha Bueno e Marluce Moreira Pinto. Compareceu ainda o Sr. Constituinte Gastone Righi. A Ata da reunião anterior foi aprovada por unanimidade. Expediente: Foram recebidas pela Comissão e encaminhadas ao relator as seguintes Sugestões Constitucionais: nº 55 – do Sr. Jorge Arbage – definindo que a outorga de vantagens, privilégios ou honorários a qualquer dos poderes, mesmo nos casos de 9 ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) reserva de iniciativa, somente se fará mediante o assentimento expresso dos demais, na forma que a lei estabelecer: nº 535 – do Sr. Paulo Zarzur – definindo que os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo, para cargo de atribuições iguais ou assemelhados, assegurada, em todos os casos, a percepção de uma gratificação natalina anual, extensiva aos aposentados. Ordem do Dia: Discussão dos Projetos de Resolução nos 3/87 – do Sr. César Cais Neto – que “define, preliminarmente, o Sistema de Governo a ser instalado no Brasil e a duração do mandato do atual Presidente da República” e 4/87 – do Sr. Gastone Righi – que “acrescenta parágrafo ao artigo 18 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte”. O Sr. Presidente concedeu a palavra ao Relator, Constituinte Egídio Ferreira Lima, para leitura de seu parecer, que concluiu pela rejeição. Discutiram a matéria os Constituintes Hugo Napoleão, Hélio Manhães, Farabulini Júnior, Jorge Hage e César Cals Neto. O Constituinte Expedito Machado ponderou que a Comissão não seria competente para votar os projetos, que antes deveriam ter sido distribuídos às Subcomissões. O Constituinte Bocayuva Cunha informou que as Subcomissões do Poder Legislativo e do Poder Executivo resolveram promover reunião conjunta para continuar o debate sobre o parlamentarismo e o presidencialismo. Discutiram ainda os projetos cântara, Gumercindo Milhomem, Gastone Righi, Jairo Carneiro, José Fogaça e Henrique Córdova. Em Questão de Ordem, o Constituinte Cunha Bueno declarou que a Comissão não seria competente para conhecer dos projetos. O Srs. Egídio Ferreira Lima e José Fogaça responderam que a Mesa da Constituinte decidira ouvir preliminarmente esta Comissão. Falaram ainda, pela ordem, os Constituintes Gastone Righi e Lúcio Alcântara. O Constituinte Agassiz Almeida ofereceu emenda, não aceita pelo relator. Em votação, foi aprovado o parecer do relator, contra os votos dos Constituintes Manoel Ribeiro, Jorge Hage, Sílvio Abreu, Agassiz Almeida, Israel Pinheiro e César Cals Neto. As notas gravadas da reunião, depois de traduzidas, passarão a integrar a presente Ata. Encerramento: Ás treze horas e cinco minutos, nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião e, para constar, eu, Ruy Omar Prudêncio, Secretário, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada pelo Senhor Presidente. O SR. PRESIDENTE (Dálton Canabrava): – Havendo número regimental, declaro aberta a reunião. Convido os Srs. Constituintes José Costa, Bocayuva Cunha e Albérico Filho para fazerem parte da Mesa. Como o avulso já foi distribuído, vamos dispensar a leitura da ata e colocá-la em votação. Os Srs. Constituintes que a aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovada. Na pauta de nossos trabalhos, temos dois projetos que serão submetidos à apreciação desta Comissão: o Projeto de Resolução nº 3, de 1987, de autoria do Constituinte César Cals Neto, que define preliminarmente o sistema de governo a ser instalado no Brasil e a duração do mandato do atual Presidente da República, e o Projeto nº 4, de 1987, de autoria do Constituinte Gastone Righi, que acrescenta parágrafo ao art. 18 do Regi- mento Interno da Assembléia Nacional Constituinte. A Mesa vai conceder a palavra ao eminente Relator que fará a leitura do seu parecer. O SR. RELATOR (Egídio Ferreira Lima): – Sr. Presidente, quero prestar um esclarecimento. O parecer está terminando de ser rodado e será distribuído logo mais a todos os presentes. O SR. CONSTITUINTE FARABULINI JÚNIOR: – Poderia V. Ex.ª Sr. Presidente, encaminhar-me um avulso do projeto? O SR. PRESIDENTE (Dálton Canabrava): – Sr. Constituinte, após a leitura do parecer, provavelmente haverá tempo para que seja distribuído, ainda nesta reunião, o avulso do parecer. O SR. RELATOR (Egídio Ferreira Lima): – Quer V. Ex.ª o avulso do projeto? O SR. CONSTITUINTE FARABULINI JÚNIOR: – Sim, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Dálton Canabrava): – Do projeto ou do parecer? O SR. CONSTITUINTE FARABULINI JÚNIOR: – Do projeto. O SR. PRESIDENTE (Dálton Canabrava): – Pois não. A Mesa o fará chegar às mãos de V. Ex.ª. O SR. CONSTITUINTE FARABULINI JÚNIOR: – Queria igualmente uma cópia do parecer para acompanhar a leitura. O SR. PRESIDENTE (Dálton Canabrava): – A Presidência pondera ao eminente Constituinte a conveniência de ouvirmos a leitura até que chegue o parecer. De outra forma iriamos atrasar muito a reunião. Com a palavra o Sr. Relator para proceder à leitura do parecer. Antes, porém, concedo a palavra ao Sr. Constituinte Victor Faccioni. O SR. CONSTITUINTE VICTOR FACCIONI: – Sr. Presidente, a proposta que está sendo apresentada para apreciação da Comissão e sobre a qual deverá falar o Relator envolve duas matérias que, a rigor, não precisam estar necessariamente atreladas uma a outra. Uma se refere ao sistema de governo; a outra diz respeito à duração do mandato do atual Presidente da República. Proporia que se estabelecesse um exame em separado dessas duas matérias. O SR. PRESIDENTE (Dálton Canabrava): – Vamos apreciar o parecer do Sr. Relator, pois talvez o pensamento do nobre Constituinte coincida com o do Relator. Com a palavra o Sr. Constituinte Egídio Ferreira Lima. O SR. RELATOR (Egídio Ferreira Lima): – Sr. Presidente, Srs. integrantes da Mesa, Srs. Constituintes, são dois os projetos, e porque objetivam o mesmo fim, determinamos sua junção. O parecer reporta-se a ambos. "Assembléia Nacional Constituinte. Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. 1º – Projeto de Resolução nº 03/87. Autores: Constituintes César Cals Neto e Affonso Camargo. 2º– Projeto de Resolução nº 4/87. Autor: Constituinte Gastone Righi. Relator: Deputado Egídio Ferreira Lima. Relatório: Recorrendo ao art. 59, § 1º, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, os Constituintes César Cals Neto e Affonso Camargo apresentam o Projeto de Resolução nº 03/87, dispondo que a Assembléia Nacional Constituinte definirá, preliminarmente, o sistema de governo a ser instituído no Brasil e a duração do mandato do atual Presidente da república. No parágrafo único, a transcrita disposição sugere proposição estabelecendo que caberá à Mesa Diretora definir os prazos máximos de tramitação da matéria, para viabilizá-la, até o dia 15 de maio de 1987. Com objetivo idêntico, o Constituinte Gastone Righi, valendo-se do Projeto de Resolução n° 04/87. pretende que, ao art. 18 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, seja acrescentado um parágrafo. o de nº 4. segundo o qual a Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo e suas Subcomissões, ao elaborarem projeto da nova Constituição, nas áreas de suas competências específicas, deverão, na conclusão de seus trabalhos, adequá-la ao sistema parlamentar misto, a ser adotado pela nova Constituição. No Projeto nº 3, os Constituintes César Cals Neto e Affonso Camargo, desprezando o itinerário previsto pelo Regimento, querem que o Plenário da Assembléia Nacional Constituinte, de logo, defina o sistema de Governo a ser adotado pelo Estado brasileiro. Por sua vez, no Projeto de Resolução nº 4, o Constituinte Gastone Righi, recorrendo a uma alteração do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, visa ao mesmo fim, embora adiante, expressamente, que a Constituinte, por antecipação, venha a optar pelo sistema parlamentar misto e, por conseqüência, a fixar mandato do atual Presidente da República. Temse pois que ambas as proposições, para o mesmo fim, buscam alterações no Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte. As proposições encontram condições de admissibilidade no art. 59, Inciso I, e § 1º, do Regimento Interno, atendendo ademais às exigências do art. 81, inciso II, do regimento, pois se acham firmadas por mais de 94 Srs. Constituintes. Encaminhados os projetos à Mesa, era de lhes ter sido dado o curso previsto pelos §§ 2º e 3º do citado art. 81, bem como pelos §§ 1º e 2º, art. 88, do Regimento. Assim, logo que recebidos eles deveriam ter sido lidos e publicados no Diário Oficial da Assembléia Nacional Constituinte, com distribuição dos avulsos, seguindo à Mesa a fim de receber parecer no prazo de dez dias. Publicado o parecer, e distribuídos os avulsos, os projetos seriam incluídos na Ordem do Dia para votação. A Mesa da Constituinte, todavia, antes de deter-se nas formalidades referidas, por decisão unânime, entendeu de toda conveniência fosse ouvida esta Comissão Técnica. É o que transmite o ofício do Presidente da Assembléia Nacional Constituinte, que por cópia, integra os autos de cada uma das proposições. Tenho para mim que a audiência solicitada pela Mesa da Assembléia Nacional Constituinte não merece reparos. Ao pedi-la, tendo em vista a relevância da matéria e à mingua de disciplinamento do Regimento respectivo, fundou-se subsidiariamente no § 4º ao art. 28 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados que, disciplinando a competência de sua Comissão de Justiça, diz caber à referida Comissão aten- ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) der a pedido de audiência oriundo da Mesa sobre qualquer proposição ou consulta. Saliente-se que o art. 83 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte autoriza o expediente e a interpretação. Motivação – Na apresentação das proposições ora examinadas, tanto os Constituintes César Cals Neto e Affonso Camargo, como o Constituinte Gastone Righi foram movidos pelo louvável propósito de abrir caminho a um limpo e preciso processo de elaboração da nova ordem jurídica e constitucional brasileira. Temem que, não fixado, de logo, o sistema de governo a ser adotado pela nova Constituição, tantas sejam as incongruências e os conflitos no curso dos trabalhos que estes terminem danificados. com sérias repercussões de forma e de fundo na nova Carta. Estou convencido, porém, após refletir longa e cuidadosamente, de que os receios são infundados. Para chegar a esta conclusão, procurei ser isento, despojando-me de toda e qualquer fixação preconcebida. Imbuí-me do espírito de quem busca o melhor e o mais correto. Confesso mesmo que, ao cabo, cheguei à ilação de que, do ponto de vista do procedimento e do ponto de vista político, o errado e até desastroso – permitam-me o termo – seria acolher a inversão. Para que melhor seja entendida essa visão, convido os Membros desta Comissão para uma reflexão sobre o processo e o itinerário estabelecidos pelo Regimento. Tomemos como exemplo esta Comissão, com suas Subcomissões. Como o tema é exatamente o Sistema de Governo, para não falar na longa contribuição histórica, nossa e de outros povos, as Subcomissões já se encontram no trabalho de exame e debates diretos do acervo constituído das sugestões oferecidas por entidades ou vindas de plenário, tudo nos termos dos arts. 13, § 11, e 14, § 2º, do Regimento Interno. No prazo aproximado de vinte dias, o Relator de cada Subcomissão, com base nesses subsídios, apresentará relatório, com anteprojeto da matéria, o qual, com as emendas que lhe forem apresentadas, será debatido e votado (art. 17 e seus parágrafos, do Regimento.) Naturalmente que os Relatores das três Subcomissões deverão fazer um trabalho coordenado, com o que, já nessa fase, serão evitadas disparidades mais aberrantes. Mas, mesmo que isto não venha a ser feito – o que não é de se esperar – as incompatibilidades não serão obstáculos maiores. Os anteprojetos parciais subirão todos para a Comissão e aqui, neste plenário, no prazo de cinco dias, serão discutidos e emendados, mediante a prévia distribuição de avulsos. Nessa oportunidade, todos os integrantes desta Comissão terão oportunidade de oferecer emendas, não só de fundo, mas, também, com o objetivo de compatibilizar os diversos anteprojetos parciais. Nessa linha, se – só a título de exemplo – a Subcomissão do Poder Executivo, em seu trabalho, optar pelo presidencialismo, enveredando a Subcomissão do Poder Legislativo pelo parlamentarismo, tais emendas poderão perseguir a harmonização. Depois, quando o Relator tiver oportunidade de oferecer seu parecer, ao concluir por substitutivo, conforme lhe ordena o § 1º do art. 18, tratará de prosseguir no trabalho de compatibilização. Não se diga que a triagem e a harmonização, determinadas pelo próprio Regimento, somente serão processadas no seio de cada Comissão Temática, ficando adstrito aos trabalhos das respectivas Subcomissões. A idéia que levou à Comissão de Sistematização tem precisamente o propósito de ensejar a adequação do trabalho das diversas comissões temáticas, dizendo claramente o § 1º do art. 19 que "na elaboração do anteprojeto a Comissão de Sistematização compatibilizará as matérias aprovadas nas Comissões". A seguir, no § 2º do mesmo artigo, as emendas dos membros da Comissão circunscrevem-se à adequação do trabalho apresentado com aqueles oriundos das Comissões. Há toda uma preocupação no itinerário da elaboração de um projeto e, afinal, de uma Constituição precisa, harmônica, exibindo um texto escorreito e sem incongruências. Anote-se mais que, até mesmo no debate em plenário, por meio de emendas, esses temidos conflitos poderão amplamente ser conjurados. Todo o processo foi concebido tendo sempre presente esta preocupação com a harmonia e a adequação. Creio que esse ligeiro dar de vista pelo Regimento e regras por ele estatuídas institucional é bastante para nos convencer da inconveniência das alterações regimentais propostas. O itinerário do Regimento é o melhor e o mais eficiente. Mas, além dessa que espero seja definitiva, permitam-me que arrole outras razões: imagine-se o transtorno que seria abrir, agora, o debate no plenário da Constituinte, por meio de uma alteração regimental, sobre o sistema de governo a ser adotado. Não precisaria dizer que, a rigor, não se tem como identificar um sistema de governo típico, quer seja o presidencialismo, o parlamentarismo ou, pior ainda, o sistema misto. Todos são marcados por nuanças e peculiaridades, tendo em vista as circunstâncias históricas e os fatores locais de sua adoção. As palavras pouco definem e só, por isso, levaríamos um tempo enorme para precisar o nosso sistema de governo. Melhor que cheguemos a ele recorrendo a um engenhoso e eficaz procedimento concebido pelo Regimento. Ele, sabiamente, permite a maturação do tema e o seu debate pelos meios de comunicação e pela sociedade, o que é de grande valia em matéria ainda envolta por preciosismo acadêmico. Subverter a ordem das coisas é pôr em grave risco os trabalhos de elaboração da nova Carta. Saliente-se, ademais, que essa inversão traria em seu bojo uma séria inconveniência de ordem política. Nada evitaria que o conjuntural, as circunstâncias do momento terminassem por dominar os debates e determinar a decisão. Em resultado, poderíamos chegar a um sistema de governo de conveniência, como, de resto, já ocorreu, quando da renúncia do ex-Presidente Jânio Quadros. Naquela oportunidade, aportou-se em um parlamentarismo de fancaria, cujas conseqüências foram trágicas e, ainda hoje, as sofremos. No quadro atual, talvez, o sistema de governo seja a coisa mais séria e importante que possamos conceber. Dele poderá depender a democracia que estamos pretendendo edificar, o desenvolvimento do País, a sua modernização e o caráter de justiça da sociedade. Não tenhamos pressa. Mais vinte dias – aí por volta do próximo dia 10 de maio – e a Subcomissão do Poder Executivo, por seu Relator, estará apresentando o primeiro esboço do que será o nosso futuro sistema de governo. Na oportunidade, igualmente, o pe- 10 ríodo do mandato do Presidente da República. ou Chefe de Estado. conforme o sistema que venha a ser sugerido, e ainda a primeira sugestão quanto ao mandato do atual Presidente. Cultivemos a paciência própria dos que têm o dever e a responsabilidade de conceber obra sólida e duradoura. Não deixemos escapar a oportunidade. Ela poderá ser única. O nosso parecer, com base nos argumentos expendidos, é contrário aos projetos de resolução em epígrafe, por sua inoportunidade e inconveniência. É o relatório. Devolvo a palavra ao Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Dálton Canabrava): – Concedo a palavra ao Sr. Constituinte Hugo Napoleão. O SR. CONSTITUINTE HUGO NAPOLEÃO: – Sr. Presidente, Srs. Constituintes, gostaria de transmitir ao nobre Relator Egídio Ferreira Lima meus cumprimentos pela sábia decisão a que chegou, fundamentada, aliás, no Regimento Interno. Tive oportunidade, diante do Presidente da Subcomissão, o Constituinte Albérico Filho, e do Senador José Fogaça, Relator na Subcomissão do Poder Executivo, de demonstrar a conveniência de fixarmos o regime de governo antes mesmo de ouvirmos, em audiências públicas, opiniões abalizadas dos segmentos da sociedade. É uma decisão madura, embasada em saber jurídico e, inclusive, em considerar intempestivas e inoportunas as propostas apresentadas a esta Subcomissão. Por isso proponho a V. Exª que submeta à consideração do Plenário a magnífica e oportuna decisão tomada pelo nosso Relator. O SR. PRESIDENTE (Dálton Canabrava): – A Mesa, antes de passar à votação, vai colocar em discussão o relatório. Cada Constituinte poderá manifestar a sua opinião sobre ele. Solicita, porém, que façam suas inscrições na lista própria. Para dar seqüência aos nossos trabalhos, vamos conceder a palavra ao primeiro inscrito, o nobre Constituinte Hélio Manhães. O SR. CONSTITUINTE HÉLIO MANHÃES: – Sr. Presidente, Srs. Membros da Mesa, Sr. Relator, Constituinte Egídio Ferreira Lima, demais Constituintes, é de se observar o cuidado que teve o Relator Egídio Ferreira Lima em não querer avançar em nenhum ponto do seu parecer quanto ao mérito de matéria tão fundamental, como seja a adoção de um sistema de governo, a partir da Nova Carta que será escrita pela Assembléia Nacional Constituinte. Naturalmente, neste momento não cabe que cada um de nós revele seus princípios e sua vocação, por conhecimento da matéria – no caso, a nossa é parlamentarista – mas que nos atenhamos essencialmente à questão do prazo. No andamento da discussão do texto constitucional nas várias subcomissões é necessário cumprir um prazo relativamente curto para essa definição. Em princípio, concordaríamos com a tese dos Deputados Gastone Righi e César Cals Neto. Realmente, para o reordenamento das instituições e de toda a sociedade brasileira, nesta Constituinte, há de se saber que modelo seguir: se presidencialista ou parlamentarista. As outras Comissões teriam dificuldades de saber exatamente qual o texto que melhor poderia adaptar-se ao novo sistema de governo, já que a partir 11 ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) dele teríamos a nova Constituição. Somente após estabelecido o sistema de governo poderemos saber como ficam o Poder Executivo e o Poder Judiciário. Essas instituições estão, portanto, dependentes de uma rápida definição da Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Se é verdade que a data apresentada pelo ilustre Relator é até o dia dez de maio, já estamos terminando o mês de abril – em tese concordo com S. Exª quando diz que aí não haverá adiamento, procrastinação, o que, de certa forma, traria uma grande responsabilidade para todos nós desta Comissão: a de não atropelar e não desviar o curso normal dos trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte na definição exata do que será o texto no que se relaciona a essas instituições. Voto pelo parecer do Deputado Egídio Ferreira Lima e faço ressalva quanto às propostas dos Deputados Gastone Righi e Cesar Cais Neto. Acredito que até essa data, prevista para dez de maio, ou se possível antes, poderá esta Comissão cumprir o seu dever de definir o que poderá ser o nosso futuro sistema de governo. Era o que tinha a dizer. O SR. PRESIDENTE (Dálton Canabrava): – Concedo a palavra ao nobre Constituinte Farabulini Júnior. O SR. CONSTITUINTE FARABULINI JÚNIOR: – Sr. Presidente, nobres Srs. Constituintes, ilustre Sr. Relator, Constituinte Egídio Ferreira Lima, na verdade, o parecer que V. Exª prolatou merece deste Constituinte o apoiamento, já que na Subcomissão do Poder Legislativo, sob a Presidência do ilustre Constituinte Bocayuva Cunha, a matéria foi suscitada. É nosso ponto de vista, tanto nosso quanto do Constituinte Bocayuva Cunha, do ilustre Relator daquela Subcomissão e demais membros, que os projetos de resolução ora focalizados, um de autoria do Constituinte Gastone Righi, outro do Constituinte Cesar Cais Neto, devem ser enviados às Subcomissões, preliminarmente, para que possam apreciar a matéria; fluindo daí, atendendo à norma regimental fundamental, chegaríamos ao resultado que a Casa e a população esperam isto é, qual o sistema de governo que deverá presidir os altos interesses nacionais. Sr. Presidente, Srs. Constituintes, o grande debate deverá ser ferido nesta Comissão. Entretanto, já com os pontos de vista mais que catalogados, mais que discutidos, mais que votados, nas Subcomissões, tanto a do Executivo quanto a do Legislativo e do Poder Judiciário, já que os Poderes da República devem ser harmônicos interdependentes, coordenados, teremos então, a solução esperada. Apoiando, quero cumprimentar o ilustre Constituinte Egídio Ferreira Lima – outra coisa este Constituinte não esperava de S. Exª, judicioso que e, atento a letra da lei – que tulmina os projetos de resolução e os encaminha, pelo campo real que precisamos conhecer, para o grande debate. O SR. PRESIDENTE (Dálton Canabrava): – A Mesa concede a palavra ao nobre Constituinte Jorge Hage. O SR. CONSTITUINTE JORGE HAGE: – Sr. Presidente, nobre Relator, membros da Mesa, Srs. Constituintes, quero discordar, em parte, das con- clusões do relatório do nobre e caro companheiro Egídio Ferreira Lima, pelas razões que passo a expor. Em primeiro lugar, entendo que uma coisa é o caráter essencialmente preliminar da definição quanto ao sistema de governo, que predetermina, obrigatoriamente, condiciona e impede até o desdobramento dos trabalhos de diversas comissões. Esta questão deve ser, a priori, definida. Outra questão, que não se deve permitir seja misturada com ela é a dos prazos absurdos do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, que nos atropelam e nos impedem de fazer o que as nossas consciências mandam, ou seja, discutir, refletir, ouvir a sociedade, amadurecer os assuntos. Estamos aqui resolvendo o problema de uma Nação. Não é uma brincadeira. O terceiro aspecto da questão, que também não se deve misturar com o primeiro, é que não se pode obviamente decidir o assunto sem antes ouvir a sociedade. Concordo inteiramente com os oradores que me antecederam e que sublinharam este aspecto, só que uma coisa não elide a outra. A questão é preliminar. Se não tivermos a competência de encontrar a solução para isto, vamos nos atropelar pelas razões da realidade. Ela é preliminar. Os prazos muito apertados são outro problema. Os prazos não permitem que se ouça a sociedade? Ampliem-se os prazos e ouça-se a sociedade. A sociedade está absolutamente alheia a este debate. Há três dias, o jornal O Globo demonstrava que 80% dos brasileiros entrevistados na pesquisa do Gallup ou do lbope não sabiam sequer a diferença entre os dois sistemas de governo. Poderíamos e deveríamos aproveitar, inclusive, os horários gratuitos de televisão e rádio para iniciar imediatamente uma campanha de esclarecimento da sociedade brasileira sobre o que estamos discutindo e a importância do que aqui vamos decidir. A minha proposta, em conclusão, Sr. Presidente, até porque sou favorável às próprias razões do Relator de que este tema não pode ser decidido no afogadilho, exatamente porque precisa ser profundamente discutido e aberto à sociedade, é que ele seja destacado do conjunto dos debates que se vão desenvolver ao longo do ano sobre todos os temas, do aborto à reforma agrária. Não será misturando, na mesma ocasião, a discussão do aborto, de pena de morte e da reforma agrária que vamos fazer a sociedade brasileira participar ativamente da discussão do sistema de governo, como participou da campanha das diretas já e de outras, fazendo com que o povo assimile a questão, participe do debate institucional e a ele se incorpore. Por isso mesmo, creio que a questão deve ser tratada como preliminar, conforme proposta nos projetos de resolução apresentados. Agora, deve ser alterado o prazo proposto de 15 de maio para a definição que está numa das resoluções, pois é absolutamente viável este prazo. A minha proposta é para que seja adiado para julho e que nos dois meses que nos medeiam daqui para julho – ou seja, maio e junho – se instale ampla campanha de esclarecimento popular, com participação da sociedade brasileira, com suas instâncias mais representativas, participando aqui e fora daqui, para que discuta o sistema de governo que o País vai adotar. Esta é uma opção histórica e não é exagero pensar-se em dedicar sessenta dias a sua intensa e profunda discussão. Esta e a minha proposta. O SR. PRESIDENTE (Dalton Canabrava): – A Mesa vai conceder a palavra ao nobre Constituinte César Cals Neto, ilustre autor de um dos projetos. O SR. CONSTITUINTE CÉSAR CALS NETO: – Sr. Presidente, demais companheiros constituintes, muito rapidamente, quero fazer alguns comentários a respeito deste projeto de resolução e discordar, em alguns aspectos, do parecer do nobre Relator, o Constituinte Egídio Ferreira Lima. O nobre Relator afirmou que seu parecer envolvia questões políticas e técnicas. Foi o que entendi. Acho que esse e um problema eminentemente técnico, de elaboração constitucional. Está na justificação do projeto. Na verdade, temos de definir a espinha dorsal. Há que haver uma definição. Em setembro, outubro ou novembro, devemos entregar ao Plenário um projeto de Constituição para ser votado, com adoção do sistema parlamentarista ou presidencial. E essa definição deve passar por todo um processo, como disse o Relator, de amadurecimento constitucional de discussão, de emendas, de votação. Ai surge a primeira questão. Há que haver uma definição preliminar. Aliás, até o dia 10 de maio, a Subcomissão do Poder Executivo terá que se pronunciar. Cinco dias após, a Comissão de Sistema de Governo e Organização dos Poderes também terá que fazê-lo. Então, aproximadamente, até o dia 15 de maio deverá ser tomada uma decisão, preliminar que seja. Pergunto aos nobres Constituintes como poderíamos fazer um projeto de Constituição devidamente emadurecido, se esta decisão fundamental, mesmo que preliminar, será tomada por sessenta Constituintes, ou pelo globo da Assembléia Nacional Constituinte, procurando incorporar exatamente o que o ilustre Constituinte Jorge Hage colocou, procurando abrir um pouco mais o debate? O Constituinte Jorge Hage fez um depoimento interessantíssimo. Estamos vendo, no Brasil inteiro, – e até mesmo em organizações da mais alta responsabilidade – a discussão desse assunto sem a necessária racionalidade. O Constituinte Jorge Hage referiu-se a uma pesquisa segundo a qual 80% da população ainda não sabe concretamente o que é parlamentarismo ou o que é presidencialismo. Um dos veículos de informação de São Paulo fez uma pesquisa nacional sobre o mandato do Presidente da República, sem colocar a preliminar de que esse mandato tem uma importância completamente diferente dentro de um sistema parlamentarista e de um sistema presidencialista, onde o Presidente é um imperador, com tempo determinado. A diferença é essa: antigamente, era vitalício; agora, temos o Presidente da República, que historicamente, neste País, tem sido um imperador de mandato certo. É um problema, sobretudo técnico. Não adianta adiar dez, quinze, ou vinte dias, porque a decisão terá que ser tomada. Pergunto: ela será muito mais amadurecida se for tomada pelo Plenário ou por uma Comissão Constitucional? Sei que todos nós estamos conscientes dos nossos deveres e das nossas obrigações, mas somos pouco mais de 10% da Assembléia Nacional Constituinte e temos a obrigação de tomar uma decisão pelo seu conjunto. O nosso projeto de resolução, assinado por mais de 115 companheiros. não diz que deve ser adotado o sistema A ou o sistema B. Pretende apenas que a Assembléia Nacional Constituinte defina o sistema a ser adotado. Colo- ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) camos até uma data-sugestão – 15 de maio – data que pode ser alterada, exatamente para que a totalidade da Assembléia se pronunciasse se definisse e para que tivéssemos o tempo necessário para o amadurecimento da questão e para evitar exatamente o que diz o nosso Relator: "Imagine-se o transtorno que seria abrir, agora, o debate no Plenário da Constituinte, por meio de uma alteração regimental sobre o sistema de Governo a ser adotado". Não vejo transtorno algum. Permito-me discordar do Relator. Acho, sim, que é democratizar uma decisão que, mesmo preliminar, tem de ser democratizada. O ideal seria – como disse o nobre Constituinte Jorge Hage – que o próprio povo se pronunciasse, para que não caíssemos nos problemas conjunturais. O SR. CONSTITUINTE MIRO TEIXEIRA: – Permite-me V. Ex.ª um aparte? O SR. CONSTITUINTE CÉSAR CALS NETO: – Só um momento. Tenho que terminar o raciocínio. Depois disse o nobre Relator parecerista: "As palavras pouco definem". Diz S. Ex.ª que as palavras pouco definem, quando se refere ao sistema de Governo típico, quer seja presidencialista quer seja parlamentarista "ou, pior ainda, o sistema misto". Não sei o que o Relator quis dizer com "pior ainda, o sistema misto". Acho que as palavras falam muito. O que vamos ter no País? Um Chefe de Governo e um Chefe de Estado ou vamos ter uma pessoa apenas exercendo as funções de Chefe de Governo e Chefe de Estado? Existe uma diferença fundamental. É diferente vir a Brasília, pelo Rio de Janeiro, de vir a Brasília por São Paulo. Repito: a diferença é fundamental e as palavras falam muito. Na verdade, existe uma definição capital. Por outro lado, diz o nosso parecerista, com sua competência e tradição de responsabilidade: "Saliente-se ademais que esta inversão..." Ele chama de inversão o Plenário decidir sobre essa questão fundamental, preliminarmente. Não se discute mais que a definição preliminar há de existir. O nobre Constituinte Hugo Napoleão colocou o problema da oportunidade. Concordo com o nobre Constituinte Hugo Napoleão quando diz que, talvez, não seria conveniente numa reunião, hoje, decidirmos de pronto. Esta questão tem que ser bem discutida por alguns dias, mas não pode fugir, como disse o nosso parecerista, do dia 10 de maio. A Subcomissão tem que se pronunciar ou no dia 15 de maio ou dentro da Comissão. Faria apenas o esclareci mento, de que, na verdade, o projeto de resolução define a forma de decisão, se deve ser pela Comissão ou pelo Plenário. Por outro lado, quero reiterar o que foi dito pelo nobre Constituinte Jorge Hage. Nossa decisão interessa também a outras Comissões. O nobre Constituinte Hélio Manhães também colocou esse aspecto com muita clareza. Interessa A Comissão de Organização do Estado. Por quê? Porque ela vai tratar do Poder Legislativo estadual, do Poder Legislativo municipal. Então, por exemplo, se vamos adotar o sistema presidencialista, é evidente que dificilmente teremos um sistema diferente, a nível do Estado. É possível até termos um sistema parlamentarista nacional, sem mudar muito as estruturas dos Estados e Municípios. Mas o inverso seria completamente descabido, termos o sistema presidencialista a nível nacional, e a nível municipal e a nível estadual, um sistema diverso. Isto seria um pouco complicado. A questão interessa também aos partidos políticos. Em um regime presidencialista. há exigências para os partidos políticos, sobretudo de disciplina partidária e de rigidez do programa partidário, pois o eleitor no regime parlamentarista vota não somente no candidato, mas também no programa de Governo que será executado pela legenda. É diferente do presidencialismo, onde o Presidente da República concentra muito mais poderes, e o eleitor, então, lhe concede uma delegação diferente. Interessa à Comissão que trata da parte orçamentária e também á que trata da burocracia estatal. Por isso, na propositura inici al, pedimos que fosse discutido logo após o Regimento. A primeira emenda que apresentamos ao Regimento preconiza que as quinze sessões seguintes da Assembléia Nacional Constituinte, deveriam ser destinadas a essa definição preliminar. Mas o nobre Relator Fernando Henrique Cardoso não aceitou a emenda. Finalmente, meus caros Constituintes, quero trazer o pronunciamento do Presidente da Comissão de Sistematização, o nobre Constituinte Afonso Arinos. Vejam o que diz S. Ex.ª sobre o sistema de governo. O título desse artigo – que depois posso colocar à disposição dos companheiros – é o seguinte: "Ainda falta definir a forma de Governo". Afirma o Senador Afonso Arinos: "Acho difícil que se possa, de antemão, planejar um roteiro exeqüível, e quando digo exeqüível refiro -me a um roteiro que venha a ser seguido. A incerteza quanto ao seguimento de qualquer roteiro depende, a meu ver, da fixação do sistema do Governo. Acho que se deve, desde logo, cuidar da fixação do sistema de Governo. Essa definição, que, aparentemente é muito técnica e muito jurídica, de fato condiciona a conformação de todos os instrumentos posteriores. Essa é a definição básica, esse o princípio que destacaria. O ponto capital é esse. As dificuldades que estão existindo, hoje, ainda provêm dessa indefinição. Todos os demais assuntos, por mais diversificados que sejam e eles são diversificados só encontrarão solução após definir-se a forma de governo, seja de tradição presidencialista, seja de evolução parlamentarista. O SR. CONSTITUINTE HUMBERTO SOUTO: – Gostaria de secundar o que V. Ex.ª está dizendo apresentando uma proposta intermediária. Acho que, tecnicamente, o Relator tem absoluta razão, porque a forma é iniciar na Subcomissão e ir até a Comissão Temática para um parecer geral. Mais ir à Comissão de Sistematização inviabilizaria qualquer mudança no sistema, pois a Constituição será feita no sistema presidencialista e, quem quiser mudar, quem quiser ousar alguma coisa, nesta Constituinte, não mais poderá fazê-lo, porque, quando chegar à Sistematização e for a Plenário, o sistema presidencialista já estará definido e, então, será impossível reverter o processo. Tenho a impressão de que uma posição intermediária poderia ser adotada. Debateríamos o problema com as lideranças, com os juristas, com as preminências nacionais. Chegaríamos ao parecer do Relator e, em vez de ir à Sistematização, iria ao Plenário, para ele decidir, preliminarmente, se seria o sistema parlamentarista, parlamentarista misto ou presidencialista. Tenho a impressão de que seria uma forma de compatibilizar o que 12 V. Ex.ª está preconizando que é lógico e lúcido e tem procedência, porque, se não ninguém fará qualquer mudança no processo, na forma de governo, pois ao chegar à Sistematização, já estará no final a Constituição. Ela já estará pronta, toda no sistema presidencialista. Se quer mudar, aproveitar esta oportunidade para novas idéias, para buscar inovações, ousando alguma coisa nesta Constituinte, não se pode deixar a matéria chegar à Sistematização sem se decidir, preliminarmente. V.Ex.ª tem toda a razão. Proponho ao Relator esta forma intermediária. Discutiria-se a matéria até chegar o Relatório da Comissão Temática, o qual seria devolvido à Mesa, que o submeteria ao Plenário, para que, preliminarmente, a Assembléia Nacional Constituinte, como um todo, definisse a matéria. O SR. CONSTITUINTE CÉSAR CALS NETO: – Ouço, a seguir, o nobre Constituinte Miro Teixeira. Acho que seria uma solução intermediária aproveitar o próprio projeto de resolução, com a simples mudança de data, e a Comissão proporia isso ao Plenário. Seria uma alternativa intermediária. O SR. CONSTITUINTE MIRO TEIXEIRA: – Os Companheiros certamente estão lembrados. Vivemos juntos aqueles momentos em que se discutiu e, se aprovou o Regimento da Assembléia Nacional Constituinte. O que o Constituinte César Cals Neto traz, hoje, é uma proposta de alteração do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte. É rigorosamente isto: alterar todo o processo estabelecido no Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, penosa e atropeladamente debatido, mas, de qualquer maneira, debatido e votado. Esse é o primeiro ponto que gostaria de trazer à consideração de V. Ex.ª, do ilustre Relator e do Plenário da Subcomissão. O outro ponto diz respeito ao brilhante discurso de V. Ex.ª, em defesa de sua idéia. V. Ex.ª tem todos os méritos de alguém que acredita em uma idéia e luta por ela, até à exaustão. Ocorre que o Relator trouxe uma visão preliminar da proposta de V. Ex.ª e não uma visão de mérito. E V. Ex.ª está, com muito brilhantismo, que, aliás, lhe é típico, desenvolvendo uma linha que não foi abordada pelo Relator, que é mérito da questão. O Relator, tenho a impressão de que expressou o pensamento dos Constituintes organizados nas Subcomissões – pelo menos na Subcomissão do Poder Legislativo, onde tivemos a oportunidade de, em uma reunião informal, discutir essa questão. Temos uma preliminar para decidir. É claro, também, que o Regimento não sonega à Constituinte a oportunidade de deliberar, dentro de poucos dias, so bre o mérito dessa matéria, em um processo que já debatemos e aprovamos. Penso que o Relator traz, exatamente, a palavra do bom senso: é a questão preliminar, que o Regimento já dita como será discutida e, mais ainda, o Relator indica, em seu parecer que, dentro de pouquíssimos dias, estaremos discutindo o mérito dessa matéria. O SR. CONSTITUINTE CÉSAR CALS NETO: – Meu caro Constituinte Miro Teixeira, agradeço o brilhante aparte de V. Ex.ª. O Regimento foi discutido e amadurecido, mas ele, sabiamente, através do seu art. 81, não só permite como dá forma às alterações regimentais. Foi feito corridamente, pois temos prazo a cum- 13 ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) prir. Então, o Regimento, em seu art. 81, reconhece a importância e a forma das alterações regimentais. O art. 81 diz: "O Regimento da Assembléia Nacional Constituinte poderá ser alterado por projeto de resolução de iniciativa: I – da Mesa da Assembléia Nacional Constituinte: II – de, no mínimo, 94 (noventa e quatro) Constituintes." Os projetos de resolução de natureza administrativa podem ser apresentados por um Constituinte apenas, enquanto para os de natureza regimental é exigido a assinatura de 94. Nós, meus caros Companheiros, estamos conscientes de que o Regimento não está sendo cumprido in totum, exatamente porque sua prática é inviável. Os prazos também estão sendo cumpridos com dificuldade. Esse problema é de natureza técnica e não de natureza política. Por outro lado, só para comentar o brilhante aparte do Constituinte Miro Teixeira, o nosso parecerista tanto entra no mérito que destaca o seguinte: "Em resultado, poderíamos até chegar a um sistema de governo de conveniência, como, de resto, já ocorreu, quando da renúncia do ex-Presidente Jânio Quadros. Naquela oportunidade, aportou-se em um parlamentarismo de fancaria, cujas conseqüências foram trágicas e, ainda hoje, as sofremos". Então, o nobre Relator faz um julgamento sobre um episódio histórico. Aqui em cima, S. Ex.ª diz: "que as palavras pouco definem". E diz mais: "ou, pior ainda, o sistema misto". Já dá, até, uma classificação para o sistema misto que, em seu prisma, é pior. Mas não tem importância, pois não quero entrar no mérito, até porque o projeto de resolução não pretende entrar no mérito, imediatamente. Ele quer a definição preliminar, feita pelo globo da Assembléia Nacional Constituinte e não por 10% dos Constituintes, como está no Regimento. O SR. CONSTITUINTE HUMBERTO SOUTO: – Nobre Constituinte, apenas para esclarecer. A nossa proposição procura evitar que vá à Sistematização, dando seqüência aos arts. 17 e 18, em que se louvou o nobre Relator. O § 3º do art. 18 diz: "A matéria aprovada pela Comissão" – ou seja, a Comissão Temática – "será encaminhada à Comissão de Sistematização." Aí, acabou, porque a Sistematização é para formar o projeto. Então, tenho a impressão de que a única forma de evitar a ida à Comissão de Sistematização e compatibilizar é aproveitar a idéia de V. Ex.ª, até em substitutivo do Relator ou em outro projeto. Se o projeto não tiver sido adequadamente apresentado, que se apresente um novo, para que, antes de aprovarmos uma resolução, a nível de Comissão, não firamos também o Regimento – ele já foi ferido pelo Presidente, em busca de uma conciliação – e para evitar que se cumpra o § 3º do art. 18 enviando o projeto à Comissão de Sistematização e que, finalmente, o Presidente da Comissão Temática o devolva ao Presidente da Assembléia Nacional Constituinte, a fim de submeter a preliminar ao Plenário. O SR. PRESIDENTE (Dálton Canabrava): – A Mesa lembra ao nobre orador que o seu tempo está esgotado. Tem a palavra, para uma questão de ordem, o nobre Constituinte Expedito Machado. O SR. CONSTITUINTE EXPEDITO MACHADO: – Sr. Presidente, Srs. Constituintes, li atentamente o parecer do nobre Constituinte sobre a matéria em discussão. Não teria qualquer dúvida em subscrevê-lo e aprová-lo. No entanto, não gostaria também, Sr. Presidente, que a matéria aqui se esgotasse sem renovar o protest o que fiz na Subcomissão do Poder Executivo. Meu protesto, quando esta matéria lá foi discutida, foi no sentido de que, contrariamente ao que estamos observando, a Comissão Temática não poderia discutir e votar matéria que não tivesse passado pelas Subcomissões dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e demais Comissões. A Comissão Temática, no meu entendimento, só poderia analisar matérias oriundas das Subcomissões – nada mais que isso. No entanto a Comissão Temática está analisando matéria que não foi apreciada pelas Subcomissões dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo. Sr. Presidente, subscrevo inteiramente o parecer do jovem e brilhante Constituinte, mas, de qualquer forma, não poderia deixar de registrar meu protesto contra essas iniciativas que, a meu ver, ferem frontalmente o Regimento da Assembléia Nacional Constituinte. Era o que tinha a dizer. O SR. PRESIDENTE (Dalton Canabrava): – A Mesa comunica aos Srs. Constituintes que vai seguir a ordem de inscrição. Vamos dar a palavra aos que estiverem inscritos pela ordem, observando, dentro do possível, o tempo de cinco minutos para cada um expor a sua opinião, com uma tolerância razoável, pois durante a exposição de um colega os apartes poderão atrasar seu pronunciamento e prejudicar a dos que a seguir estiverem inscritos. A Mesa pergunta ao Relator se S. Ex.ª pretende responder às questões levantadas até agora para depois continuarmos o debate. O SR. RELATOR (Egídio Ferreira Lima): – Responderei agora. O SR. PRESIDENTE (Dálton Canabrava): – O Relator prefere responder às questões levantadas até o presente momento. A Mesa concede a S. Ex.ª a palavra. O SR. RELATOR (Egídio Ferreira Lima): – Sr. Presidente, Srs. Constituintes. O SR. CONSTITUINTE GASTONE RICHI: – Sr. Presidente, peço a palavra para uma questão de ordem. O SR. RELATOR (Egídio Ferreira Lima): – Faço um apelo ao Constituinte Gastone Righi para que aguarde, alguns momentos, pois terei muito prazer em dialogar com S. Ex.ª Os argumentos vão-se acumulando e até por uma questão de método e didática é necessário ordenar o debate. Responderei sucintamente a algumas questões que ajudarão nos debates, e depois vamos ouvir os colegas novamente. A primeira coisa que devemos ter em mente é que estamos diante do Regimento, e o procedimento estabelecido pelos Constituintes é novo, é sui generis. Nunca foi utilizado antes. Lembro -me de que, quando se pensou nesta solução, eu disse à minha esposa que o clássico e o acadê- mico foram deixados de lado, e no Regimento se criou algo engenhoso e novo, brilhante. Mas não sei se vai dar certo, tenho receio. Meditei muito e hoje estou convencido de que foi esse o melhor caminho. Estive, acidentalmente, com o Ministro Raphael Mayer. O Presidente do Supremo Tribunal Federal estava alegre e gratificado pelo Regimento que esta Casa fez chegar às suas mãos. O Regimento vai permitir a participação de todos. Dito isso, quero afirmar que nenhuma Assembléia, muito menos uma assembléia política, pode trabalhar sem um ordenamento, sem normas e sem leis internas. E devemos ter em mente que temos de cumpri -las. A concepção criada pelo Regimento é engenhosa e poderá levar a uma boa conclusão, mas é perigosa. Concordo com o Constituinte Jorge Hage quando reclama dos prazos, pois eles vão representar um tormento mental, exigir um trabalho muito grande dos Constituintes. Mas para seguir a norma estabelecida pelo Regimento não há outra solução. Se não procedermos assim, levaremos dois anos para elaborar a Constituição, com a instabilidade institucional que temos – ninguém tem culpa. Saímos de um regime autoritário e entramos numa liberalização de fato. Não temos instituições e a rigor não acredito que o País possa aguardar dois anos por um novo arcabouço instituci onal. Nosso primeiro dever é atender a isso. Estou convencido – creio que muitos também estão, ou que cada um ficará convencido – de que a problemática suscitada – e foi bom que o tivesse sido – improcede nos termos do Regimento. As razões do Constituinte Jorge Hage – já me referi a elas, e elas procedem – dizem respeito aos prazos. S. Ex.ª acha que os prazos deveriam ter sido dilatados, poderiam ter sido ampliados até mais um mês. Mas não vamos alterar agora o Regimento, pois o dano poderia ser maior. Pensamos em fazer uma Constituição e transformamos isso em norma, com várias etapas, isto é, de todo próprio trabalho da Comissão Afonso Arinos. Não podemos fechar os olhos aí, porque se trata de uma referência histórica, de um dado. Temos o Direito Comparado, o Direito Constitucional. Os Constituintes apresentam proposições em plenário; elas vão para a Subcomissão, que trabalha sobre esse passado histórico, sobre o informe cultural e sobre as sugestões concretas apresentadas em plenário. É possível que haja conflitos entre a decisão de uma Comissão ou Subcomissão e a de outra, mas o Regimento foi engenhoso e sábio. Ele estabeleceu etapas independentes no trabalho de coordenação das Subcomissões a que me reportei. Mesmo que haja choque entre a Comissão do Poder Legislativo e a do Poder Executivo, as mais frisantes e típicas para o caso, no seio desta Comissão os conflitos das três Sub-comissões poderão ser resolvidas tranqüilamente. O Relator, obrigatoriamente, pelo Regimento, apresenta substitutivo. No momento em que apresentar o substitutivo, vai adequar, compatibilizar o trabalho de cada uma das Subcomissões. O Regimento estabelece isso claramente, depois que as matérias aprovadas sobem para a Comissão de Sistematização, concebida para essa finalidade, pois se dividiu todo o Plenário da Constituinte em oito Comissões Temáticas e se previu que haveria conflitos. Então, a finalidade específica desta Comissão é compatibilizar, a fim de ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) se chegar a um projeto sistematizado, didático e que se correlacione em suas diversas partes. Este é o trabalho da Comissão de Sistematização. E o Regimento diz isso claramente. Mas não termina aí, e por isso o nobre Constituinte Cé sar Cals Neto não tem razão. A decisão final a respeito, por exemplo, do sistema de governo, será tomada pelo Plenário. As Comissões podem chegar a uma conclusão, e a Comissão de Sistematização terá de atender a isso, ou seja, que o sistema será o parlamentar ou misto. E o que pode acontecer? Qualquer Constituinte pode apresentar uma emenda modificando, alterando, substituindo o sistema parlamentar pelo presidencialista, só que tem obrigação de fazer isto em relação a todas as disposições do projeto que digam a respeito, que tenham correlação a esse sistema de governo, e o Regimento Interno prevê isso expressamente, ao proibir emendas no todo, só para o caso de artigo, a não ser que trate de assunto correlato. Isto está bem claro. As emendas de Plenário voltam para a Comissão de Sistematização e, afinal, teremos uma Constituição sem conflito, sem choque. Devemos meditar mais sobre o Regimento. Digo ao nobre Constituinte César Cals Neto que quando me referi ao sistema presidencialista, parlamentarista, misto, eu quis dizer que não há no mundo nenhum sistema tÍpico, que o presidencialismo adotado pelos Estados Unidos não é o mesmo que hoje está vigente no Brasil. O parlamentarismo clássico dos ingleses não se repete em nenhum outro país, e isso é muito mais grave em relação ao sistema misto. O sistema francês tem nuanças e singularidades que não existem no sistema espanhol, no sistema misto italiano, no sistema português. Dai ser pior ainda antecipar uma decisão sobre um sistema misto, como quer o nobre Constituinte Gastone Righi. Que sistema misto será esse? A esse sistema teremos que chegar, num trabalho lento, como estabelece o Regimento, refletido e maturado, com a contribuição de todos, das Subcomissões, das propostas de Plenário, até da última emenda a ser apresentada em plenário. Somente depois de votado o projeto em dois turnos teremos um sistema político perfeito e acabado e que será o sistema político brasileiro. Esse é o melhor caminho, o melhor itinerário para que se chegue a um sistema de governo flexível, que funcione, que modernize o País, que estabeleça, no núcleo do poder, engrenagens e mecanismos que possam realmente modernizar o País. E esta Comissão, a meu ver não é porque a integro – está com a missão mais séria, mais grave e mais nobre da Const ituinte. Aqui toda a estrutura de poder vai ser concebida. Não adianta avançar, modernizar a ordem econômica, a educação, a saúde, a ordem social, as garantias individuais, se não se montar uma estrutura de Estado bem concebida e bem desenhada. Meus prezados companheiros de Comissão, não quero transferir minha condição para outros, mas espero que cada um medite sobre o trabalho da Constituinte, sobre o esquema estabelecido no Regimento e procure verificar se ele atende, da melhor maneira, melhor do que qualquer outra alternativa que possa surgir, ao trabalho de elaboração de uma Constituição. Quero dizer ainda ao nobre Constituinte César Cals Neto que não se pode, na elaboração de uma Constituição, por mais bisonho que possa ser o tema, por mais insignificante que possa ser o mecanismo estabelecido por ela, distinguir entre a questão técnica e a política. O sistema de governo é uma questão técnica, mas é também uma questão política densa e altamente complicada. Quem não sabe, dos que estão me ouvindo, que o sistema de governo interessa fundamentalmente àqueles que pensam, legitimamente, ser candidatos à Presidência da República pelo sistema presidencial? Quem não se interessa, por exemplo, pela fixação da duração do mandato do atual Presidente da República? T odas essas questões são políticas e pedem uma vestimenta técnica que vamos fazer. Não há como separar. Antecipar a discussão sobre qualquer tema, como preliminar, nesta Constituinte, seria atropelar o Regimento, subverter a ordem dos trabalhos, trabalho que vai ser penoso, que vai exigir responsabilidade, vigilância, atenção, persistência e obstinação de cada um dos Constituintes. Se saíssemos hoje daqui com a decisão de opinar a respeito da alteração do Regimento, por essa antecipação, podem estar certos de que teríamos estabelecido, nos trabalho da Constituinte, o plano inclinado, e dificilmente retomaríamos o caminho fixado pelo Regimento. Meus companheiros, espero que desta Comissão saia uma decisão. Entendo que pelo que aqui foi debatido, que das colocações feitas pelos nobres Constituintes César Cals Neto e Humberto Souto tenham nascido idéias que poderão ser sugeridas ao Presidente e à Mesa diretiva da Constituinte, sem que se bula no Regimento. O que precisa ser feito são reuniões sucessivas entre os Relatores de Subcomissões, os Relatores das Comissões Temáticas, a Mesa da Constituinte, as lideranças e os Constituintes, com vistas à melhor solução para que se siga o caminho estabelecido pelo Regimento. Bulir no Regimento agora, sugerir alterações, seria desviar a atenção, estabelecer tumulto. Não temos tempo nem condições de acompanhar o trabalho de todas as Subcomissões. O RelatorGeral de uma Comissão Temática tem a responsabilidade de acompanhar o trabalho de três Subcomissões. Ele não é onipresente; e todos estão ocupados. Tenho certeza de que todos os presentes se encontram preocupados em acompanhar os atos, as discussões, as votações e precisam refletir, ler, acompanhar o que a sociedade está dizendo e pensando. Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente. O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA CUNHA: – Sr. Presidente, concede-me V. Ex.ª a palavra, antes de passá -la a outro Constituinte, apenas para uma informação? O SR. PRESIDENTE (Dálton Canabrava): – Concedo a palavra a V. Ex.ª. O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA CUNHA: – Sr. Presidente, depois de prévia consulta que fiz ao ilustre Presidente da Subcomissão do Poder Executivo e de uma outra ao eminente Relator desta Comissão e ao eminente Relator da Subcomissão do Poder Legislativo, quero anunciar – isso talvez ajude no encaminhamento dos nossos debates – que a Subcomissão do Poder Executivo e a Subcomissão do Poder Legislativo resolveram fazer uma reunião conjunta – ainda hoje será definida a data – o mais breve possível, 14 para discutir este assunto. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Dálton Canabrava): – A Mesa prosseguirá concedendo a palavra aos Srs. Constituintes inscritos. Concedo a palavra ao nobre Constituinte Eduardo Bonfim. Solicito ao nobre orador que, dentro do possível, não ultrapasse o prazo de 5 minutos. O SR. CONSTITUINTE EDUARDO BONFIM: – Serei breve, Sr. Presidente. Srs. Constituintes, defendemos um sistema parlamentarista avançado como sistema de governo para o País porque ao longo da história republicana brasileira, o regime presidencialista mostrou-se autoritário. O Presidente da República transformou-se num ditador comandado; o Congresso Nacional, tendo diminuídas pelas Constituições suas prerrogativas, transformou-se num poder de crítica. Temos, Sr. Presidente, com certeza, a posição de apoiar o parecer do Sr. Relator. Do ponto de vista técnico e político, considero a proposta do ilustre Constituinte César Cals improcedente, pois a preliminar de que esta Assembléia Nacional Constituinte teria de decidir, antes de mais nada, o sistema de governo, e que caso não o fizesse inviabilizaria os trabalhos da Constituinte, no meu modo de entender é equivocada, porque em nada afetaria o processo normal das discussões, tal como está estabelecido pelo Regimento. A discussão, por exemplo, da questão do Judiciário, da defesa da soberania nacional, da reforma agrária, do problema dos direitos, garantias e liberdades dos brasileiros, dos partidos políticos, dos direitos sociais dos trabalhadores, dos direitos da mulher, da educação e cultura, da moradia popular, da saúde, da defesa da Amazônia e de tantos outros problemas, essas questões todas, fundamentais para modificar a estrutura arcaica da sociedade brasileira, nada têm a ver, do ponto de vista do dese nvolvimento dos trabalhos, com a definição a priori do sistema de governo. Por outro lado. Sr. Presidente, Sr. Relator, Srs. Constituintes, do ponto de vista político, a definição a priori do sistema de governo e da duração do mandato do atual Presidente da República significaria esvaziar politicamente dois instrumentos que tem a Assembléia Nacional Constituinte para sua autonomia e para seu reforço no processo histórico que estamos vivendo. Portanto, esta é a nossa posição. Apóio o parecer de S. Ex.ª e, ao expor tais razões, apresento nossas posições. O SR. PRESIDENTE (Dálton Canabrava): – Com a palavra o nobre Constituinte Gumercindo Milhomem. O SR. CONSTITUINTE GUMERCINDO MILHOMEM: – Sr. Presidente, Srs. Constituintes, quando nos inscrevemos, ainda não havíamos recebido o parecer do Constituinte Egídio Ferreira Lima. Posteriormente, ouvindo sua exposição, cheguei a considerar que já estava contemplado nos meus objetivos. Todavia, como inúmeros argumentos foram apresentados em que pese também à contra -argumentação do Relator, eu gostaria de manifestar minha opinião. Apesar de ter um posicionamento político diferenciado, para essa conjuntura, do Constituinte que me antecedeu, também manifesto plena concordância com o Relator pelo trabalho apresentado. Gostari a até de dizer que 15 ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) esse trabalho está servindo a posições políticas diferentes com relação àquilo que parece ser o tema fundamental que estaria por trá s desta discussão, o que me leva a considerar, também, que essa não é simplesmente uma discussão técnica, mas uma discussão política da maior importância. Quanto às palavras aqui proferidas, talvez palavras duras, contundentes, mostrando que havia uma intromissão no mérito daquilo que deve ser a questão que está no fundo, gostaria de manifestar a minha concordância, porque o Sr. Relator diz que as palavras pouco definem. Isto é verdade. Sem dúvida, acredito que a maioria está interessada em promover mudanças, em que pese o fato de serem mudanças talvez até com objetivos diferentes. Mas já ouvi discursos tanto de Constituintes que advogam o parlamentarismo quanto daqueles que advogam o presidencialismo sobre a necessidade de mudanças que levem prerrogativas ao Poder Legislativo, a um controle do Poder Executivo, a uma democratização do Poder Judiciário. Como vamos denominar essas mudanças? Parlamentarismo misto? Presidencialismo mitigado? Presidencialismo misto? Como defini-las? Como poderíamos definir hoje que estaríamos decidindo por um parlamentarismo misto, por exemplo, sem que tivéssemos tido oportunidade de ouvir a argumentação de todos os Constituintes a respeito do que venha a ser o parlamentarismo misto? Já vi entrevistas de Constituintes que considera m que não há importância na participação popular depois do processo eleitoral nas definições do Plenário Constituinte. Da minha parte considero de fundamental importância a participação popular. Temos hoje a Ordem dos Advogados do Brasil debatendo, levando às suas bases a discussão, levando à sociedade a discussão; temos a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil debatendo, encaminhando a discussão, coletando e forjando opinião; temos a Confederação dos Professores do Brasil com um processo similar a esse; temos inúmeras entidades e organismos nacionais debatendo esses sistemas. Não vejo razão para, com procedimento precipitado, decidirmos a esse respeito neste momento, sem termos tido oportunidade de levar, inclusive ao conhecimento da sociedade, os argumentos que aqui estão sendo apresentados, qual a fundamentação de cada um. Considero também que em nenhum momento – acho um engano supor-se que tenha passado para um lado ou para outro – este plenário fosse decidir sobre o plenário maior da Assembléia Nacional Constituinte. Isto está garantido no Regimento. A diferença é que hoje poderíamos estar encaminhando esse assunto, para o plenário maior sem uma discussão mais amadurecida, mais aprofundada. Este processo, como está previsto no Regimento, em que pesem às criticas que possamos ter em relação à própria elaboração do Regimento, garante melhor participação, garante que não tomemos decisão precipitada. Portanto, aqui estou para manifestar, também, minha concordância com o Constituinte Egídio Ferreira Lima pelo relatório apresentado. O SR. CONSTITUINTE EXPEDITO MACHADO: – Sr. Presidente, peço a palavra para uma questão de ordem. O SR. PRESIDENTE (Dálton Canabrava): – Tem a palavra o nobre Constituinte Expedito Machado. O SR. CONSTITUINTE EXPEDITO MACHADO: – Sr. Presidente, o Regimento da Constituinte ainda não estabeleceu prazos para discussão e votação, nem a Comissão Temática ou as Subcomissões o fizeram. De maneira que aqui estamos inteiramente sem saber quando vamos iniciar e quando vamos terminar a discussão. Tratando-se de matéria que já está mais ou menos esclarecida, pediria a V. Ex.ª que examinasse a possibilidade de encerrar sua discussão e a submeter a votos, no mais curto espaço de tempo possível. O SR. RELATOR (Egídio Ferreira Lima): – Sr. Presidente, peço a palavra para uma questão de ordem. O SR. PRESIDENTE (Dalton Canabrava): – Tem a palavra o nobre Constituinte Egídio Ferreira Lima. O SR. RELATOR (Egídio Ferreira Lima): – Sr. Presidente, eu queria sugerir a V. Ex.ª que pusesse em votação o encerra mento da discussão, dando a palavra aos inscritos para que encaminhassem a votação. O Constituinte Gastone Righi, porque é autor de uma proposição, falaria. V. Ex.ª encerraria a discussão e ouviríamos os que estão inscritos já em encaminhamento da votação. O SR. PRESIDENTE (Dálton Canabrava): – A Mesa submete aos Srs. Constituintes presentes a proposta do nobre Relator. Os que estiverem de acordo, permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada. Para encerrar a discussão, vamos conceder a palavra ao autor, que é o Constituinte Gastone Righi. A Mesa vai conceder a palavra, além do nobre autor de um dos projetos, aos que estão inscritos; depois vai encerrar a discussão. O SR. CONSTITUINTE GASTONE RIGHI: – Sr. Presidente, Srs. Constituintes, apesar do respeito profundo que tenho pelo Sr. Relator, que sempre se destacou como jurista, como homem sério, equilibrado, e um pensador de grandes méritos, devo dizer aos ilustres companheiros desta Constituinte que, jamais, em toda a minha vida, assisti a um somatório tão grande de palavras a uma algaravia em sentido exatamente contrário àquilo que se deseja demonstrar. Não está em discussão, no momento, parlamentarismo ou presidencialismo, nem eu me atreveria a vir a esta Comissão para suscitar, em poucas horas, a solução de um problema desta profundidade. E uma questão apenas preliminar: que há procedência para a apresentação de projeto de resolução que vise a alterar o Regimento Interno, não há dúvida. O próprio Regimento Interno é que o diz: ele pode ser alterado, não há subversão de ordem, não há inutilização do Regimento. Ao contrário, o que pretendo, com a minha proposição, é fazer a manutenção do Regimento em sua integridade. E, por ter constatado que ele é inviável, também o será o funcionamento das Comissões, sem que haja uma decisão preliminar quanto ao sistema de governo. Nesse sentido é que ofereci um projeto de resolução para que o Plenário decida a matéria. E sabem o que acontecerá, se o projeto de resolução não for votado pelo Plenário? V. Ex.as simplesmente estarão dando atestado de inutilidade à Comissão de Organização dos Poderes e às suas Subcomissões. Nada valerá o trabalho de V. Ex. as , porque assis- tiram a uma demonstração absolutamente errada do que é o sistema regimental vigorante. O que o Regimento constrói não é uma pirâmide invertida, como deveria ser. Ou seja, a partir da Comissão da Organização dos Poderes, estaríamos estabelecendo qual o sistema de governo. Daí, iria extrapolando as demais Comissões, que amoldariam a Carta Constitucional, a elaboração desse estado, de todo o sistema, dentro do princípio que brotasse da Comissão de Poderes. Isso é o que tentaram fazer-lhes crer aqui. Mas não é assim: o sistema é piramidal-contrário. As decisões partem das Subcomissões. A Subcomissão do Legislativo resolve enveredar pelo caminho parlamentarista; a do Executivo pelo caminho presidencialista. No entanto, em outra Comissão a dos Estados e Municípios, resolve-se por um sistema misto. A Comissão que tem de organizar a administração pública, o problema dos servidores públicos, em vez de enfeixar a máquina administrativa do Estado dentro de uma redoma própria do parlamentarismo, para que seja intocada, de repente, erige o sistema presidencialista. E essa salada mista vai-se desdobrando pela Comissão de Saúde, por exemplo, pela de Segurança Nacional, à qual estariam submetidas as nossas Forças Armadas, a quem competiria cuidar da soberania nacional, pela Comissão de Relações Exteriores. No parlamentarismo misto, é de uma forma; no sistema parlamentar puro, é de outra; no sistema presidencialista, de outra. Discordo em que as palavras não dizem nada. Nós nos comunicamos não por grunhidos, mas por palavras: as palavras dizem, significam idéias. A doutrina é tranqüila, todos sabemos o que é parl amentarismo misto, ou deveríamos sabê-lo. Claro que há nuances, mas sobre estas a Comissão aqui está para resolver. Quando peço que o Plenário decida, sabem por que o faço? Porque quero que esta Comissão da Organização dos Poderes tenha força, que a sua decisão prevaleça. Por conseguinte, vejam o que vai acontecer V. Ex.as decidem por parlamentarismo ou presidencialismo. Quando a Comissão, que tem como Relator o Constituinte Egídio Ferreira Lima, estabelecer qual é o sistema, a proposta vai para a Comissão de Sistematização e, depois, para o Plenário. Se o Plenário não acolher esta proposta, sabem para onde V. Ex. as vão? Para casa. Por que não terão mais poder de decisão, nem de deliberação, pois, do Plenário, a proposta irá para a Comissão de Sistematização e só ela, então, poderá ponderar e deliberar sobre a matéria. V. Ex.as não serão mais ouvidos. Desaparece a oportunidade de elaborarem, dentro do feitio da maioria do Plenário, aquilo que seria a Organização dos Poderes reais. Se V. Ex.as aprovarem este parecer, poderão estar, na verdade, tecendo loas à vaidade pessoal do ilustre Relator, mas estarão se autodestruindo, estarão liquidados. Não me interessa mais onde V. Ex.as vão funcionar. Fico na Comissão de Sistematização e vou a Plenário, porque o que decidirem não terá validade alguma. Importante será o que o Plenário vai decidir e a forma que a Comissão de Sistematização der à organização de poderes. Quero, portanto, repor as coisas nos seus devidos lugares. Não se pretende subverter a ordem, nem, tampouco, aniquilar ou anular o Regimento. Muito pelo contrário, quero vitalizar o Regimento. ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) Se aqui há presidencialistas, se há parlamentaristas, se há monarquistas, não tem importância. Esses projetos de resolução podem ser emendados. Apresentem uma emenda. O meu projeto propõe que se defina pelo sistema parlamentarista misto. Nada impede que qualquer dos Srs. Constituintes apresente uma emendasubstitutiva para que se defina pelo sistema presidencialista. Deixemos esta discussão de mérito , para o Plenário. Quanto tempo isso pode levar? É questão de poucos dias. V. Ex.as têm prazo fatal aqui: até o dia 11, para as Subcomissões; em seguida, a grande Comissão, em poucos dias depois, terá que concluir o seu trabalho. A partir daí, é irreversível. Mas o que propõe o Sr. Relator? Propõe a subversão total do Regimento, um anti -regimentalismo. Não vamos resolver isso fazendo reuniões anti -regimentais, não previstas no Regimento, entre Relatores das Subcomissões, entre Relatores das Comissões, para que haja uma harmonia. Ou seja; nada disso está no Regimento. Se pudéssemos contar com essa harmonia, com esse poder de comunhão e de consenso, não haveria necessidade de debates, nem de deliberação. Todos resolveríamos, porque pensamos igualmente. O SR. CONSTITUINTE VIVALDO BARBOSA: – Permite-me V. Ex.ª um aparte? O SR. CONSTITUINTE GASTONE RIGHI: – Tem V. Ex.ª o aparte. O SR. CONSTITUINTE VIVALDO BARBOSA: – Constituinte Gastone Righi, V. Ex.ª está reiterando os argumentos expedidos na justificativa do seu projeto, que na essência, valorizam a utilidade que tem, para toda a Assembléia Nacional Constituinte, a definição preliminar e prévia do regime de Governo. V. Ex.ª até propõe um regime diferente, chamando-o de sistema parlamentar misto. Se definirmos previamente se somos presidencialistas, parlamentaristas ou parlamentaristas misto, isso a meu ver, nada significa, não é útil. Não encerra em si definição prévia. Somos presidencialistas do tipo americano, ou presidencialistas do tipo... O SR. CONSTITUINTE GASTONE RICHI: – Mas, aí, a Comissão define. Isto é o que quero. O SR. CONSTITUINTE VIVALDO BARBOSA: – Gostaria, então, de acrescentar o seguinte, porque, talvez, cheguemos à mesma conclusão. Devo dizer que tive dificuldade de entender o que seja o sistema misto proposto por V. Ex.ª. Nas Constituições que já li, nunca vi a definição do que seja parlamentarismo misto. Nos textos legais de que me lembro ter lido, jamais encontrei uma definição legal do que seja um sistema parlamentarista misto. Também pensei nos manuais de Direito Público que já estudei e tive dificuldade de encontrar essa definição. Então, de nada adianta definirmos por slogans ou por denominações prévias o sistema de governo. O que adianta é definirmos o nosso trabalho. A Subcomissão do Poder Executivo, assim como a Subcomissão do Poder Legislativo, têm a atribuição de definir o sistema de governo, e somente o fará quando esgotar o seu trabalho. Quando definirmos as atribuições do Presidente da República, assim como as do Congresso Nacional, no final destas definições específicas, detalhadas, é que vamos saber a que regime chegamos. Não há conceituação prévia que defina o regime. Não há nomenclatura que defina o sistema de governo. Depende das atribuições do Presidente da República e das do Congresso Nacional, que têm sido variadas ao longo da história, de cada país e de cada situação tópica e típica. Chegaremos a uma definição típica brasileira, do momento atual e em resposta às exigências atuais. Mas, jamais, esta definição merecerá uma nomenclatura única e prévia. Somente depois de esgotado o nosso trabalho é que poderemos chegar a uma definição do que fizemos. O SR. CONSTITUINTE GASTONE RIGHI: – Agradeço a V. Ex.ª o aparte. Devo dizer que estes argumentos são incríveis. Então, como é que as palavras não definem o que se quer dizer. Parlamentarismo misto é exatamente a eleição do Presidente da República, como Chefe de Estado, e a do Primeiro -Ministro, como Chefe de Governo. Qualquer dicionário, qualquer enciclopédia, qualquer doutrinador diz o que é. Se as palavras nada definem, quando falo em homicídio, nada se define; quando falo em roubo, nada se define. Desta forma, não haveria direito escrito. Não haveria norma legal possível de ser feita se as palavras nada definissem. É claro que definem. O que não desejei foi que se definisse, até a profundidade e em toda extensão, qual a organização do poder, porque há uma comissão técnica e temática para isso. O SR. PRESIDENTE (Dalton Canabrava): – A Mesa lembra ao nobre orador que seu tempo esgotou-se. O SR. CONSTITUINTE GASTONE RIGHI: – Já estou concluindo, Sr. Presidente. O aparte me fez voltar ao outro tema. Por outro lado, vou apelar ao bom senso de V. Ex.as Qualquer um pode emendar os projetos de resolução. Temos que fazer uma pirâmide em posição correta, ou uma pirâmide invertida na técnica, na mecânica desta Constituinte. O que não é possível é que, a partir das bases, comissões estanques e separadas decidam, cada uma, o seu vetor em termos do sistema de governo. Invertemos a pirâmide – diga o Sr. Relator, numa emenda ao projeto de resolução: primeiro, esta comissão define o sistema de governo, para, depois, as outras comissões elaborare m o trabalho. Então, teríamos a pirâmide invertida, a partir da decisão do sistema de governo. Não sou contrário a que os senhores sugiram um sistema de governo, mas acho que seria mais democrático se o fizéssemos por decisão de Plenário, pois é Iá que se situa a vontade de todos os Constituintes e não apenas a de alguns. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Dálton Canabrava): – A Mesa concede a palavra ao nobre Constituinte Jairo Carneiro. O SR. CONSTITUINTE JAIRO CARNEIRO: – Sr. Presidente, Sr. Relator, Srs. Constituintes, levanto inicialmente, uma questão preliminar de incompetência. As duas propostas cuidam de alteração regimental. A Comissão não é o foro competente para decidir esta matéria, à luz do disposto no art. 81. E acredito irrespondível esta assertiva. Depois, embora conclua com o conteúdo do parecer – e quero deixar o registro desta minha posição – eu apresentaria uma pequena alteração ao seu conteúdo. Entendo que uma das matérias constantes das proposições não tem o cunho 16 ou o cará ter de preliminar, A matéria que trata da fixação do mandato do atual Presidente da República não é preliminar para a elaboração do texto da nova Constituição. Entendo, então, que no parecer do ilustre, do nobre e preparado Relator, deveria ser prejudicada a matéria proposta por um dos projetos. Não cabe discutir, nem deliberar sobre esta matéria neste instante. Esta matéria seria objeto da redação, no seu texto final, da nova Constituição, no seu último capítulo Das Disposições Finais e Transitórias. Não há qualquer sentido de funcionar esta questão do mandato do atual Presidente da República como uma condição, um suposto ou pressuposto, para qualquer coisa, a nível de conteúdo, na Constituição que vamos elaborar. Eu a excluiria, por matéria prejudicada. E se as propostas envolvem, como é explícito, alteração regimental, o foro competente é o Plenário. A minha posição, que antecipo, é a de que deveriam merecer pareceres prévios e contrários, porque alteração regimental não se pode imiscuir em conteúdo de matéria de projeto constitucional, como está proposto. É este o meu entendimento, louvando e elogiando o parecer, com o qual estou de acordo nas suas conclusões, fazendo estas observações, estes reparos – permita-me o ilustre Relator. Entendo que fixação de mandato do atual Presidente da República é matéria prejudicada: não cabe discuti -la no momento. O SR. RELATOR (Egídio Ferreira Lima): – Quero dizer o seguinte: não estamos examinando o mérito, nem da preliminar, quanto ao sistema de governo, nem quanto ao mandato do Presidente da República. Estas propostas são de projetos de resolução que visam a alterar o Regimento para alcançarmos isto. O caminho normal seria um parecer da Mesa. Subiria à Mesa da Constituinte e ela daria um parecer sobre eles. A Mesa, por unanimidade, entendeu melhor pedir audiência, ouvir a opinião técnica desta Comissão. Ao fazê-lo, recorreu ao art 83, que admite aplicação subsidiária do Regimento Interno da Câmara, prevê essas audiências para a Comissão de Justiça. Ela quer um parecer, uma opinião dessa Comissão. A Mesa da Constituinte dará o parecer sobre o Regimento e entrará nessas questões. Não poderíamos antecipar-nos quanto ao mérito da questão. O que ela quer saber é se a Comissão entende se o Regimento deve ou não ser alterado. Co ncluo dizendo que não é conveniente, não é oportuno. O SR. CONSTITUINTE JAIRO CARNEIRO: – O que entendo ilustre Relator, é que não caberia à Comissão deliberar sobre a matéria, pois fere o regimento. O SR. RELATOR (Egídio Ferreira Lima): – Ela irá dizer so bre a alteração ou não. O SR. CONSTITUINTE JAIRO CARNEIRO: – Sim, porque a alteração regimental terá que ser apreciada pelo plenário da Assembléia Nacional Constituinte. O SR. RELATOR (Egídio Ferreira Lima): – O Constituinte Jairo tem inteira razão ao dizer que matéria constitucional está sendo levada para dentro do Regimento. Mas isto é uma decisão da Mesa da Assembléia. 17 ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) O SR. CONSTITUINTE JAIRO CARNEIRO: – Exatamente. Então, concordo com V. Ex.ª quanto as suas conclusões, mas deixo este registro. O SR. PRESIDENTE (Dalton Canabrava): – A Mesa vai conceder a palavra ao ilustre Sr. Senador, Constituinte e Relator José Fogaça. A Mesa anuncia que há apenas dois ou três oradores inscritos e, dentro de pouco tempo, passaremos à votação. O SR. CONSTITUINTE JOSE FOGAÇA: – Sr. Presidente, Sr. Relator, Srs. Presidentes de Subcomissões, Deputados e Senadores Constituintes, teremos na verdade, quatro estágios diferentes para a elaboração do Projeto de Constituição. Na Subcomissão, com as emendas que serão aditadas ao anteprojeto original, que é o primeiro estagio. O segundo estágio, que e da Comissão da Organização dos Poderes, também, com o aditamento de emendas. Haverá um terceiro estágio, no qual o anteprojeto poderá ser reestudado e acabar sendo reformulado, se graves incompatibilidades ocorrerem que é o estágio da Comissão de Sistematização, onde serão apostas emendas também. E há um quarto estágio, que é do plenário, onde também as emendas poderão ser somadas pelos Srs. Parlamentares. Quero chamar a atenção também para a possibilidade de virmos a ter um quinto fórum decisório para o sistema de governo, que é a possibilidade de um plebiscito, cujo plenário serão 70 milhões de brasileiros cadastrados eleitoralmente neste País. O que quero salientar, com isso, é que realmente conseguimos construir um Regimento Interno, nesta Assembléia Nacional Constituinte, simplesmente admirável – e eu diria que é inédito, na História do Império e da República, como experiência democrática. A possibilidade de estarmos trabalhando com 24 subcomissões num processo criativo e democrático, dá a este Regimento interno a qualidade de ser o mais democrático já elaborado por uma Assembléia Nacional Constituinte em quase 500 anos ou 5 séculos de História deste País. Não há uma palavra que possa contra -argumentar esta realidade. A Assembléia Nacional Constituinte da Nicarágua, emergindo de uma luta insurrecional, expressando um poder revolucionário, realizou seus trabalhos através de uma grande comissão. Na Assembléia Nacional Constituinte da Espanha, enquanto os Deputados trabalhavam na esfera cotidiana, tratando de projetos de lei e da legislação ordinária, havi a uma comissão que elaborava o Projeto de Constituição. E até partidos políticos, que criticaram este Regimento Interno de forma contundente, utilizaram-se do expediente de convocar um sábio, um douto, para elaborar-lhes um texto constitucional e, a partir daí, iniciar seu processo de discussão. Não faço crítica alguma, aos partidos políticos. Mas isto está a provar que a necessidade de um texto inicial não elide o processo democrático. Pois bem. Esta Assembléia Nacional Constituinte parte de uma concepção tão microfísica da democracia que sequer tem um texto básico para iniciar seus trabalhos. Com isso, quero argumentar, Sr. Presidente, Sr. Relator, que, se condicionássemos, desde agora, os trabalhos das 24 Subcomissões, a partir de uma predefinição de um sistema de governo, estaríamos frustrando e fraudando esta notável, esta inédita, esta conquista sem precedentes na História do Brasil que é o Regimento Interno que aprovamos nesta Assembléia Nacional Constituinte. Estaríamos frustrando o valor inestimável que tem este documento elaborado por todos nós. Por isso, sou favorável ao parecer do Relator. Estaríamos criando uma camisa -de-força, um condicionamento. Entendo que a elaboração de um sistema de governo não necessita estar presa preconceitos ou a concepções acadêmicas. A construção de um sistema de governo há de ser rigorosamente aberta, livre, ampla, participativa, democrática, criativa, sem peias e sem amarras. Acredito que a visão da necessidade de condicionarmos inicialmente o sistema de governo, parte de uma concepção rígida e acadêmica do que ele seja. Alguns dizem: não podemos trabalhar em cima do parlamentarismo, se a comissão que trata do sistema eleitoral não implantar o sistema distrital, porque o parlamentarismo tem que conviver com o sistema distrital. Ora, Portugal, a Itália, a Islândia e outros países desmentem isto, porque são sistemas de eleição proporcional. convivendo com o parlamentarismo. Outros ainda dizem: precisamos estabelecer um condicionamento prévio, porque a Comissão de Organização da União, Estados e Municípios precisa, desde agora, ver a questão do sistema federativo, porque o parlamentarismo não convive com o sistema federativo. A Constituição da Alemanha, a própria Constituição da Suíça com seu sistema colegiado, desmentem isto, porque são sistemas federativos que adotam também o sistema parlamentar de governo. E se alguém disser que isto só existe em países pequenos, temos o exemplo da União Soviética, urna união de Repúblicas, portanto, de Estados absolutamente independentes, como também e o caso do Canadá, que convivem com o sistema federativo e o regime parlamentar de governo. Portanto, o preconceito acadêmico de que a opção por um sistema novo de presença mais densa do Legislativo no processo de decisão política e econômica deste País é incompatível com outras construções que são da tradição da República Brasileira, não tem sentido algum e é rigorosamente baseado numa concepção rígida. fechada, academicista de um sistema de governo. A rica e múltipla experiência dos povos e das democracias modernas tem provado que a construção de um sistema de governo é algo abertamente flexível e depende da criatividade da inteligência e do bom senso dos povos. Por isso, Sr. Presidente, não concordo com esta lógica tecnicista de que preci samos, desde já, definir o sistema de governo. Seria impor uma camisa -de-força. E não seria uma decisão técnica, mas uma decisão política, porque comprometeria o valor inestimável, a força democrática sem precedentes que conseguimos introduzir no espírito e no conteúdo do nosso Regimento Interno. Concedo o aparte ao nobre Deputado Agassiz Almeida. O SR. CONSTITUINTE AGASSIZ ALMEIDA: – Nobre Deputado José Fogaça, tenho muito respeito por sua linha de conduta por sua forma de agir e por seu pensamento humano e político. Quero ressaltar aqui a sua brilhante exposição. Mas discordo de V. Exª, porque as obras humanas são sempre mutáveis. O Regimento, como toda obra humana, é mutável. Ele sofre dos fatos, dos homens, dos acontecimentos, das coisas, um processo de revisão permanente. Por mais perfeita que seja uma obra ou um fato humano, é passível de mudança. Segundo ponto: gostaria de indagar do querido amigo o seguinte: se estruturarmos toda a obra constitucional que estamos a elaborar, através das diversas Comissões, seja a Comissão Eleitoral. seja a Comissão que fixa as atribuições das Forças Armadas, seja a Comissão dos Estados e Municípios, e, após alguns meses, o sistema de governo for definido de outra forma – pergunto aos nobres Constituintes – como ficará, então, toda a montagem constitucional elaborada? Parto do princípio de que a preliminar de se determinar um sistema de governo é essencial: antes de ser política é uma definição técnica. Faço-lhe ainda uma outra indagação: como vamos montar toda a estrutura das demais comissões, todas as matérias que serão elaboradas, se não temos uma cabeça, uma linha mestra, as definições do sistema de governo? A preliminar levantada pelo ilustre colega a respeito do mandato presidencial pode ser afastada para as Disposições Transitórias, mas o sistema de governo, é essencial que nós o estabeleçamos com uma certa urgência. Apresentei. Sr. Presidente, uma emenda à proposta do ilustre Constituinte César Cals. A minha emenda à proposta de resolução é a seguinte: a Comissão da Organização dos Poderes definirá o sistema de governo. A seguir, o Plenário da Assembléia Nacional Constituinte definirá a estrutura do Governo. Foi esta a emenda que apresentei à proposta do ilustre Deputado César Cals. O SR. PRESIDENTE (Dálton Canabrava): – A Presidência lembra ao ilustre orador que seu tempo está esgotado. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ FOGAÇA: – Pediria, então, que V. Exª. me concedesse o tempo necessário para encerrar e responder à argumentação do nobre colega. O SR. PRESIDENTE (Dálton Canabrava): – A Presidência pede ao ilustre orador que seja o mais breve possível, pois o seu tempo já está esgotado. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ FOGAÇA: – Quero dizer ao nobre Deputado Agassiz Almeida que, quando disse que estaríamos frustrando o caráter democrático do Regimento, não disse que estaríamos fazendo isto ao alterarmos o Regimento. Não. Disse que estaríamos frustrando o seu caráter democrático se invertêssemos o processo dos trabalhos, não permitindo que ele fluísse a partir da ampla criação aberta das 24 Subcomissões. Mas alterar regimentos não é antidemocrático. Por outro lado, gostaria de responder a V. Exª., quando colocou a necessidade técnica de condicionar os trabalhos. Para tal tarefa existirá a Comissão de Sistematização. E creio que, se houver incompatibilidades, não serão tão poderosas e insuperáveis assim para impedir que a Comissão de Sistematização realize, com objetividade os seus trabalhos. Por isso, Sr. Presidente, sem tempo para receber o aparte do nobre Deputado César Cals Neto, quero fazer a declaração de voto favorável ao parecer do ilustre Relator. O SR. PRESIDENTE (Dálton Canabrava): – A Mesa concede a palavra ao nobre Deputado Victor Faccioni, que a passa ao nobre Constituinte Henrique Córdova, descontando o tempo do orador. ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) O SR. CONSTITUINTE HENRIQUE CÓRDOVA: – Sr. Presidente, Sr. Relator, Srs. Constituintes, corro o risco de ser interpelado a respeito da razão pela qual, somente agora, levanto uma questão de ordem que, para economia dos trabalhos, poderia ter sido perfeitamente apresentada no inicio da sessão. Contudo, creio que, numa Assembléia como esta, é essencial que se propiciem as condições e se criem as circunstâncias para que se trave o debate que elucida questões, que nos esclarece e que, quando menos, enriquece nossos conhecimentos. Ouvimos. desde o início, por parte inclusive do nobre Relator, a afirmação segundo a qual o Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, ao qual se propõem emendas, deveria ser obedecido rigorosamente, ou que, pelo menos, deveríamos, de agora em diante, tentar recuperar e resg atar o seu império. O orador que me precedeu novamente teceu loas às excelências desse instrumento que muito menos me parece um caminho, senão um verdadeiro descaminho. Nem inova tanto, porque é uma inversão do Regimento Interno da Constituinte de 1948, da Itália. Lá, a que seria chamada Comissão de Sistematização era uma Grande Comissão, que ofereceu um anteprojeto de Constituição, distribuído, em razão das matérias, às Subcomissões. Não há tanta originalidade assim. Mas toda esta tentativa de recuperar o Regimento Interno deve ter um ato heróico desta Comissão, que é o de, pura e simplesmente, devolver à Mesa da Assembléia Nacional Constituinte as propostas de resolução que vieram para sua apreciação. O Regimento é claro. Incumbe, isto sim, à Mesa da Assembléia Nacional Constituinte emitir o parecer sobre o projeto de resolução, no prazo de 10 dias. E ela só poderia socorrer-se da fonte subsidiária regimental, encontrada pelo nobre Relator, no Regimento da Câmara dos Deputados, se o Regimento Interno da Assembléia fosse omisso. Entretanto, ele não é omisso. No art. 83, diz: "Na resolução de casos omissos neste Regimento, a Presidência poderá valer-se subsidiariamente do estabelecido nos Regimentos da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal." E, no caso, o Regimento não é omisso. As propostas de resolução estão previstas no inciso lido art. 81 que diz o seguinte: "Art. 81. O Regimento da Assembléia Nacional Constituinte poderá ser alterado por resolução de iniciativa: I – da Mesa da Assembléia Nacional Constituinte: II– de, no mínimo, 94 (noventa e quatro) Constituintes. § 1° No caso de inciso I deste artigo, publicado e distribuído o projeto, em avulsos, será convocada sessão, a realizar-se dentro de 5 (cinco) dias, destinada a sua discussão, em turno único. § 2° No caso do inciso II deste artigo, recebido o projeto, este será lido e publicado no Diário da Assembléia Nacional Constituinte e em avulsos, sendo encaminhado à Mesa a fim de receber parecer no prazo de 10 (dez) dias. § 3° Publicado o parecer e distribuído em avulsos. proceder-se-á na forma do § 1° deste artigo. Art. 2º Encerrada a discussão, com a apresentação de emendas, o projeto voltará à Mesa que, no prazo máximo de 10 (dez) dias, sobre elas emitirá parecer. Ora, não há nenhum dispositivo, neste Regimento, que permita à Mesa deferir a esta ou a qualquer outra Comissão o que é previsto como competência exclusiva sua. Só à Mesa cabe dar parecer aos projetos de resolução que têm tramitação, discussão e ensejam possibilidades de apresentar emendas pelo encaminhamento desta sessão, verifico que vamos acabar votando um parecer – aliás, não havia necessidade de apresentação do mesmo, se o processo não culminasse com esta votação – que vai pôr por terra este Regimento. O lamentável é que a Mesa tenha feito uma delegação, ou uma consulta, por unanimidade, derrogando o Regimento Interno que queremos preservar e ao qual queremos restituir o império. Por isso, concluo esta longa questão de ordem, propondo que a Comissão, pura e simplesmente, devolva os projetos à Mesa, chamando a atenção para os dispositivos de Regimento. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Dálton Canabrava): – Com a palavra o nobre Constituinte Cunha Bueno. O SR. CONSTITUINTE CUNHA BUENO: – Sr. Presidente, o Constituinte Henrique Córdova levantou com propriedade aquilo que era nossa preocupação, de há muito tempo. Como S. Ex.ª entendo também que a matéria não poderia vir a esta Comissão, uma vez que o Regimento Interno da Assembléia é claro, e a Mesa teria que cumpri -lo. Pro ponho a V. Ex.ª que coloque em votação a questão de ordem do Deputado Henrique Córdova. O SR. RELATOR (Egídio Ferreira Lima): – Sr. Presidente, gostaria de fazer um esclarecimento. O Regimento interno prevê a tramitação: ele iria para a Mesa que daria parecer em dez dias. Isto não foi afastado. A Mesa vai dar parecer. Onde é que está a omissão do Regimento? Quando não prevê que a Mesa ou a Presidência poderá ter parecer técnico das comissões. A omissão é clara, nítida – e foi recorrendo a ela que, subsidiariamente, a Mesa da Constituinte está ouvindo esta Comissão técnica. Isto é claro. E não haveria dano algum em que esta Comissão opinasse. Ela está subsidiando a decisão da Mesa. Seria o caso, inclusive, desta Comissão fugir à sua função específica. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ FOGAÇA: – Sr. Presidente, para contraditar a questão de ordem. Entendo que, quando o Presidente Ulysses Guimarães remeteu a esta Comissão os projetos de resolução para que desse o parecer, na verdade democratizou o processo. No momento em que os devolvemos ao Presidente, estamos abrindo mão desta prerrogativa e desta democratização. Em última instância, quem decidirá é o Plenário, mas o parecer, na sua tramitação e processualidade, está sendo democratizado. Está é a contradita à questão de ordem. O SR. PRESIDENTE (Dálton Canabrava): – A Mesa vai colocar em votação a proposta do ilustre Constituinte sobre a devolução à Presidência da Constituinte da matéria enviada a este órgão técnico. O Srs. Constituintes que votarem a favor permaneçam como se encontram. 18 O SR. CONSTITUINTE MIRO TEIXEIRA: – Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Dálton Canabrava): – Concedo a palavra a V. Ex.ª O SR. CONSTITUINTE MIRO TEXEIRA: – Existe um substitutivo e foi levantada uma outra proposta, através de uma questão de ordem. O SR. CONSTITUINTE MOISÉS PIMENTEL: – A preferência é pela do Relator. O SR. CONSTITUINTE MIRO TEIXEIRA: – Exatamente, a preferência é pela do Relator. A questão de ordem que levanto é para que se coloque em votação o parecer do Relator. Se for aprovado, a outra proposta está prejudicada; se não, vota-se a outra proposta. O SR. CONSTITUINTE LÚCIO ALCÂNTARA: – Sr. Presidente como sou o último inscrito e para não parecer que há alguma discriminação contra mim, queria ter o direito de usar a palavra por alguns segundos. Primeiramente, faço um apelo no sentido de que se estabeleça uma espécie de Regimento Interno para o funcionamento desta Comissão. Estou vendo apartes, interpelações, intervenções. Não há uma determinação de tempo para cada orador. Assim, a discussão tem-se alongado desnecessariamente. Com relação especificamente ao tema que está sendo discutido, quero adiantar o meu ponto de vista, que é favorável ao parecer do Relator. Isto porque entendo que adotamos em determinado procedimento – que está no Regimento Interno – para elaborarmos esta Constituição. Não quero dizer se o procedimento é bom ou mau. Enfim, é o que está aprovado e em vigor. Por outro lado, embora a questão do sistema de governo seja relevante – louvo até a preocupação dos dois Constituintes César Cals Neto e Gastone Righi – parece-me que poderíamos enveredar um processo de levantar igualmente outras questões, tão ou mais importantes. Lembro, por exemplo, a questão do modelo econômico, diante do qual o sistema do governo tem uma importância secundária. Agindo desta maneira, estaríamos constantemente tentando inverter o processo de elaboração desta Constituição, que já é em si mesmo difícil e penosa, pela alta responsabilidade de que estamos investidos. Acho que devemos seguir este caminho. Essas propostas terão de brotar desde as Subcomissões e estaremos sempre sujeitos a uma instância final, que é o Plenário. Nunca teremos certeza se determinado dispositivo vai vigorar ou não, até que o Plenário o aprove, na sua soberania e na finalização de todo o processo. O SR. PRESIDENTE (Dálton Canabrava): – A Mesa comunica a V. Exª. e ao Plenário que vai nomear uma Comissão composta dos três presidentes das subcomissões, para elaborar um Regimento Interno desta Comissão, que seja o funcionamento dos nossos trabalhos. Caso contrário quem estiver na Presidência encontrará sempre muita dificuldade, porque não há uma norma de conduta. Coloco, agora, em votação o parecer do ilustre Relator, Deputado Egídio Ferreira Lima. O SR. CONSTITUINTE MANOEL RIBEIRO: – Votação nominal? 19 ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) O SR. PRESIDENTE (Dálton Canabrava): – Não há necessidade. Os Srs. Constituintes que estiverem favorá veis ao parecer continuem como se encontram. A Presidência solicita aos Srs. Constituintes que opinaram contra que declinem seus nomes para a devida anotação. (Pausa.) Aprovado o parecer. O SR. CONSTITUINTE ISRAEL PINHEIRO: – Peço verificação. O SR. PRESIDENTE (Dálton Canabrava) – A Mesa vai proceder a verificação. Os Srs. Constituintes que votaram a favor do parecer permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Está encerrada a reunião. 1ª Reunião de Audiência Pública Às dez horas do dia vinte e nove de abril de mil novecentos e oitenta e sete, em sala própria do Anexo II da Câmara dos Deputados, reuniu-se a Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo, sob a Presidência do Sr. Constituinte Mauricio Corrêa – Vice-Presidente, presentes os Srs. Constituintes Dalton Canabrava – Vice-Presidente, Carlos Vinagre, Egídio Ferreira Lima, Genebaldo Correia, Hélio Manhães, Henrique Eduardo Alves, Jorge Hage, José Fogaça, Leite Chaves, Manoel Ribeiro, Miro Teixeira, Nelso n Wedekin, Agripino Lima, Enoc Vieira, Humberto Souto, José Jorge, Paes Landim, Vinícius Cansanção, Bocayuva Cunha, Farabulini Júnior, Plínio Arruda Sampaio, Nelson Jobim e lvo Mainardi. A presente reunião foi convocada para a oitiva do Dr. Márcio Thomaz Bastos, Presidente do Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil. Abertos os trabalhos, o Sr. Presidente convidou para tomarem assento à mesa o conferencista, o Relator da Comissão, Constituinte Egídio Ferreira Lima, e os Presidentes das Seccionais da OAB de Santa Catarina e São Paulo, Drs. João José Ramos Schaefer e Antônio Cláudio Mariz de Oliveira. A seguir, o Sr. Presidente concedeu a palavra ao conferencista, que discorreu sobre o Poder Judiciário e o Ministério Público na nova Constituição. Participaram dos debates os Constituintes Egídio Ferreira Lima, Jorge Hage, Plínio Arruda Sampaio, José Fogaça, Victor Faccioni e Vivaldo Barbosa. Finalmente, o Sr. Presidente agradeceu a presença do Dr. Márcio Thomaz Bastos, elogiando as propostas apresentadas e parabenizando a OAB por sua participação nos trabalhos da Constituinte. As notas gravadas da reunião, depois de traduzidas, passarão a integrar a presente Ata. Encerramento: Às doze horas e quarenta minutos, nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião e, para constar, eu, Ruy Omar Prudêncio, Secretário, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada pelo Senhor Presidente. O SR. PRESIDENTE (Maurício Corrêa): – Sr. Constituintes, nos termos regimentais, declaro abertos os trabalhos desta reunião de audiência pública. Encontram-se aqui, já ao lado da Mesa presidencial o Exm° Sr. Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Dr. Márcio Thomaz Bastos e o Sr. Constituinte pelo Estado de Pernambuco, Egídio Ferreira Lima, Relator desta Comissão Temática. Tenho o privilégio também de convidar, para compor a Mesa, o Exm° Sr. Presidente do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Esta- do de Santa Catarina, colega João José Ramos Schaefer. Gostaria igualmente de convidar o honrado Presidente da Seccional da OAB de São Paulo, Dr. Antônio Cláudio Mariz de Oliveira. Creio ser dispensável qualquer apresentação do Dr. Márcio Thomaz Bastos, atual Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Trata-se de um dos advogados mais eminentes do País, com uma farta e promissora banca de advocacia na Capital paulista, tendo exercido, inclusive, com o brilhantismo que lhe é peculiar, a Presidência do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados. E um privilégio muito grande presidir esta reunião neste momento, sobretudo por ter sido também, ao longo de quatro mandatos, portanto oito anos, Presidente do Conselho Seccional da OAB no Distrito Federal, contemporâneo, portante, de V. S.ª quando exerceu a presidência da Seccional da OAB São Paulo, conforme já citado. Portanto, para não perdermos tempo, tenho o prazer de passar a palavra ao Dr. Márcio Thomaz Bastos, a fim de que S. S.ª faça a sua dissertação. O SR. MÁRCIO THOMAZ BASTOS: – Exm° Sr. Constituinte Mauricio Corrêa, Presidente desta Comissão, eminente Relator, Constituinte Egídio Ferreira Lima, ilustres companheiros da OAB, Presidente da OAB de Santa Catarina, João José Ramos Schaefer, Presidente da OAB de São Paulo, Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, Srs. Constituintes, demais pessoas que aqui nos honram com suas presenças, Sras Conselheiras Seccionais da OAB de São Paulo, eminente Advogado Miguel Reale Júnior, é com muita honra e muita cautela que a OAB vem prestar o seu depoimento diante desta Comissão tão importante, que é a Comissão de Organização dos Poderes e Sistema de Governo. O nosso papel é o mesmo daqueles que vêm lutando há muito tempo pela Assembléia Nacional Constituinte e que, por isso, na expressão de Rui, têm um respeito supersticioso por ela, um respeito que chega ao limite da superstição. Então, não queremos que a presença do organismo federal dos advogados seja entendida, em nenhum momento, pelos eminentes Constituintes, como uma posição de ditar regras, de trazer questões fechadas e soluções prontas. Ao contrário, como representantes de uma parcela da sociedade civil, vimos aqui com a humildade daqueles que sabem que estão muito honrados e felizes por poder contribuir, com uma mínima parcela que seja, para essa tarefa que é, seguramente, a maior que os políticos e os homens com responsabilidade para com a cidadania possam dedicar-se neste fim de século, qual seja, a escritura de uma nova Constituição, talvez a última oportunidade da nossa geração de lançar as bases de um regime democrático no Brasil. Esse respeito pela Assembléia Nacional Constituinte, acreditamos que se deva também ao fato de que todos os cidadãos brasileiros têm a consciência histórica de que esta Assembléia não está reunida para a construção de uma Constituição meramente formal, de uma Constituição liberal, de uma Constituição como tantas que no Brasil já tivemos. Joga-se aqui a oportunidade histórica do Brasil de escrever uma Constituição provida de conteúdo econômico e social, onde os valores do trabalho lutem em igualdade de condições com os valores do capital, uma Constituição que seja provida das alavancas suficientes e capazes para construir algumas reformas, sem as quais não se fará democracia em nosso País. De modo que a posição humilde da OAB é esta. Estamos aqui presentes para prestar um depoimento, porque sabemos que este Congresso Constituinte tem neste momento a oportunidade de escrever uma Constituição em cima do Brasil real, do Brasil complexo, do Brasil provido de todas as contradições, de todas as lutas, de todos os conflitos e não daquele Brasil de fantasia, reduzido, simplificado e esquematizado, que é o Brasil retratado na atual Constituição, baseada e fundamentada na doutrina e na ideologia da segurança nacional. O que a Nação espera de V. Ex.as é que escrevam uma Constituição que consiga captar toda a espessura, toda a densidade da realidade brasileira, e não apenas reduzir essa realidade a certos modelos ideológicos pré -construídos e incapazes de efetivamente serem a representação do que é o País atual. De modo que estamos aqui para trazer a V. Ex.as o resultado da reflexão de muitas gerações de advogados a respeito do Poder Executivo, a respeito dos sistemas de governo, a respeito de parlamentarismo, de presidencialismo, reflexões que vêm sendo feitas nas nossas conferências nacionais e nos congressos constituintes de advogados que temos realizado ultimamente. E é por uma feliz coincidência que esta Comissão encontra -se presidida pelo Constituinte Maurício Corrêa, que teve a oportunidade de sediar, em 1985, um congresso constituinte do qual foram retiradas muitas das contribuições que trago a V. Ex.as . Entregarei a V. Ex.ª, Sr. Presidente, inicialmente – vou apenas mencioná-los, para proceder à entrega depois –, os seguintes textos, pedindolhe que os faça distribuir. Em relação ao II Congresso Nacional de Advogados Pró Constituintes um ato do grupo de trabalho sobre poder político, onde se encontram elencados alguns princípios – e o Constituinte Nélson Jobim, que participou daquela Comissão há de se lembrar bem disso –. redigidos pelo Ministro Miguel Seabra Fagundes, a respeito da possibilidade de se exercer em nosso País um presidencialismo com alguns instrumentos do parlamentarismo. Em seguida, uma tese, também aprovada naquela reunião do jurista do Ceará, Paulo Bonevides denominada "A forma de Governo na futura Constituição" e "Apoio a uma proposta do parlamentarismo Monista." Depois, um outro documento firmado pelo advogado e Conselheiro Federal de Brasília, Roberto Rosa s, e intitulado: "Presidencialismo? Parlamentarismo? Um outro, o texto do cientista político Bolívar Lamounier, de São Paulo, que se chama "O Regime de Poderes, uma proposta semipresidencialista"; Outro, um texto de autoria do cientista político, do Rio Grande do Sul, advogado e ex-Conselheiro Federal, Leônidas Rangel Xausa, e que tem o seguinte titulo "Poder Executivo, uma Alternativa Parlamentarista". Um outro texto, ainda produzido no Congresso de Advogados pró -Constituintes daqui de Brasília, firmado e relatado com conclusões concretas a favor do parlamentarismo pelo ex-Conselheiro da Ordem e atual Ministro da Justiça, Senador Paulo Brossard, "Presidencialismo e Parlamentarismo"; e da XI Conferência Nacional da OAB, um texto que se chama: ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) "Presidencialismo, Parlamentarismo e Alternativas"; do Jurista Múcio Vilar Ribeiro Dantas; um outro, do advogado Nelson Saldanha, "Presidencialismo, Parlamentarismo e Alternativas"; e o último que se intitula: "Forma de Participação da Sociedade no Processo Decisório". A respeito do Poder Judiciário, trazemos dois textos, um dos quais está com cópias xerográficas – as quais peço que depois a Mesa distribua aos Srs. Constituintes –, que foi aprovado na Conferência Nacional de Belém e aqui discutido na reunião de debates de segunda-feira pelo Conselheiro Federal do Paraná, Lamartine Correia de Oliveira, e que trata da criação de uma Corte Constitucional. E, finalmente, um projeto nosso, que nasceu na OAB de São Paulo, que cresceu e que foi subdividido, de modo que já foi apresentado parcialmente em outras comissões, e que diz respeito à inserção constitucional da advocacia. Srs. Constituintes, gostaria de dedicar a maior parte do tempo de que disponho nesta reunião para tecer algumas questões referentes ao Poder Judiciário, pois – por melhor elaborada que seja a Constituição por V. Ex.ª, por mais provida que seja de conteúdo econômico e social, por mais integrada que seja por instrumentos que garantam a sua própria concepção – essa Constituição não servirá efetivamente de base para a construção de um regime democrático no Brasil, se não tivermos um Poder Judiciário efetivamente assumido como um Poder capaz de velar por esta Carta Magna. Esta é uma preocupação de todos nós, uma preocupação que perpassa este Congresso Constituinte e que tem sido objeto de longas e fundas reflexões dentro da classe dos advogados. Entendemos que o Poder Judiciário precisa passar por uma completa reformulação. Hoje, da maneira como ele se encontra concretamente instalado e existente, é incapaz de cumprir os seus fins, desde as instâncias mais altas, como o Supremo Tribunal Federal até às primeiras instâncias, até os juízes das justiças estaduais. O nobre Relator da Subcomissão do Poder Judiciário nesta Casa, antes do início destes trabalhos, discutia conosco a respeito de ser preciso dar uma explicação concreta para o fato de os tribunais do júri da Capital do Estado de São Paulo, para porem as suas pautas em dia, têm de trabalhar consecutivamente, todos os dias, durante dezenove anos, a fim de que os processos que lá se encontram sejam todos julgados. De modo que a reformulação do Poder Judiciário não há de ser alguma coisa que possa simplesmente ser feita na cúpula ou simplesmente ser feita na base; ela tem de ser uma reestruturação a partir de baixo e chegando até em cima com modificações sérias, com modificações estruturais e fundamentais. E essas modificações – seguramente este Congresso Constituinte já recebeu dezenas de sugestões –, entendemos que devam partir de alguns princípios que são fundamentais e que se encontram escritos em uma proposta apresentada pela seccional do Rio Grande do Sul, aprovada em Belém, e que dizem respeito a uma reestruturação efetiva, não apenas da materialidade do Poder Judiciário, mas também do seu espírito, dos seus princípios, das suas possibilidades, dos seus níveis de atuação. Cremos que fundamentalmente se deva atribuir ao Poder Judiciário uma autonomia financeira e orçamentária. Sem que se faça isso, sem que se dê ao Poder Judiciário essa autonomia financeira e orçamentária, ele não vai conseguir prover-se dos meios de que carece para efetivamente se reestruturar e assumir-se como Poder. Essa é uma velha aspiração de todos aqueles que pensam e refletem sobre o Poder Judiciário, com a qual estamos de pleno acordo. É preciso que o Poder Judiciário deixe de ser, em termos orçamentários e financeiros, um mero apêndice do Poder Executivo. É preciso que ele tenha autonomia orçamentária e financeira para prover as suas necessidades, não só suas necessidades presentes, mas também suas necessidades de programação futura. E, em contrapartida, como um segundo princípio limitante deste, é preciso que se atribua à estrutura do Poder Judiciário, é preciso que se agregue à estrutura deste Poder uma forma de controle exterior. Esta é que parece ser contrapartida da autonomia orçamentária e financeira. Que o Poder Judiciário receba essa autonomia, mas que também se sujeite a uma forma de controle independente de seus controles internos, que seja um controle exterior, que seja um controle do qual participem os jurisdicionados, que seja um controle do qual faça parte a sociedade civil, controle esse não sobre os atos jurisdicionais do Poder Judiciário, mas designadamente sobre os atos administrativos do Poder Judiciário. Isto para que a sociedade possa saber como o Poder Judiciário atua, como se encaminha e em que direção ele vai provido de autonomia orçamentária e financeira. Um terceiro requisito, e que parece de menor importância, que se encontra também na proposta da seccional do Rio Grande do Sul, aprovada em Belém, é que esse novo Poder Judiciário, assumido efetivamente como Poder, reformulado em todos os seus níveis e em todas as suas estruturas, aparelhado e em condições de cumprir os seus fins, atue de modo a que alguém que mata uma pessoa em São Paulo não tenha de esperar cinco anos para ser julgado, ou como no Rio, onde essa espera é de quatro, cinco ou seis anos. Ao lado dessas providências de natureza estrutural e material, é preciso que se coloque um princípio constitucional segundo o qual fiquem proibidas, no Poder Judiciário, as decisões imotivadas, as sessões secretas e as votações anônimas. Não é possível que se concorde com o fato de que, para citar o exemplo do recurso extraordinário, as argüições de relevância de questão federal, que, como o próprio nome diz, são coisas de extrema importância e relevância, sejam decididas pelo Supremo Tribunal Federal, em sessões secretas, por decisões não motivadas. É preciso, em nome da transparência do Poder Judiciário, que não tenhamos mais as sessões secretas, que não tenhamos mais as votações anônimas e as decisões imotivadas. Pode-se até admitir a decisão brevemente motivada, mas não se pode admitir aquela decisão da qual o jurisdicionado desconheça qualquer fundamento. Dentro dessa posição de reforma do Poder Judiciário a OAB traz uma proposta que é dela, uma proposta aberta, uma proposta que foi exposta aqui na segundafeira, com muito brilho, pelo professor José Lamartine Correia de Oliveira, proposta que foi aprovada na nossa conferência 20 nacional, em Belém, no ano passado, e que diz respeito à criação de um Tribunal Constitucional. Esta é uma questão que nos parece a todos de extrema importância. Não adianta, como foi dito, que tenhamos uma grande Constituição, que tenhamos uma Constituição moderna, contemporânea, provida de todos os elementos que nos possam levar a uma democracia social, se não tivermos uma Corte Constitucional, que não é o Supremo Tribunal Federal. Tal como se encontra estruturado e articulado hoje, mas uma corte diferente, um tribunal com outra filosofia, com outros princípios, um tribunal de vocação política; um tribunal que não seja nomeado, que não seja recrutado, que não seja designado e formado pela vontade do Sr. Presidente da República, mas um tribunal que seja eleito pelo Congresso Nacional; um tribunal onde os mandatos não sejam vitalícios, onde as pessoas não fiquem lá toda a vida, mas que os mandatos tenham um termo, que foi fixado aqui, na nossa proposta, em nove anos. De modo que há uma proposta de criação de um Tribunal Constitucional que ficaria exclusivamente encarregado de velar pelas questões constitucionais, pelo cumprimento da Constituição, pelo julgamento das argüições de inconstitucionalidade por ação ou por omissão e pela defesa dos princípios constitucionais nos casos concretos. Ao lado destes se criaria alguma coisa parecida com uma Corte de Cassação, que é o Superior Tribunal de Justiça, este, sim, formado por juízes de carreira, em grande parte; estes, sim, com a missão específica de julgar as questões que lhe forem levadas ao conhecimento. Vou trazer ao conhecimento deste colendo Plenário, da maneira mais rápida que me for possível, os termos da proposta por nós imaginada para a estrutura dessa Corte Constitucional, conforme segue: "Art. 1º O Tribunal Constitucional é composto de doze ministros, eleitos para um mandato de nove anos pela Assembléia Nacional – Pressupõe neste texto que estejamos vivendo um regime parlamentarista ou semiparlamentarista, de modo que as modificações que se fizerem, se o regime por presidencialista, terão de ser nele introduzidas também –, através de voto secreto de seus integrantes, reunidos em sessão especialmente convocada para tal fim, não podendo haver recondução de Ministros, ao término do mandato. § 1º Três dos integrantes do Tribunal Constitucional serão escolhidos dentre os integrantes do Superior Tribunal de Justiça; os demais serão escolhidos entre membros do Ministério Público ou advogado, com pelo menos 20 anos de exercício. Será requisito geral possuir o escolhido notório saber jurídico, reputação ilibada, e idade mínima de 40 anos. Não poderá ser escolhido quem esteja no exercício de mandato executivo ou legislativo, de cargo de Ministro ou Secretário de Estado, ou tenha exercido qualquer dessas funções até quatro (4) anos antes da escolha. § 2º A renovação dos membros do Tribunal far-se-á por um terço, a cada três anos. § 3º A idade limite para a investidura é de sessenta anos, no máximo. 21 ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) § 4° Os integrantes do Tribunal Constitucional ficarão afastados, durante o mandato, de suas atividades habituais, sem qualquer prejuízo para a contagem de tempo de aposentadoria, mas percebendo exclusivamente a remuneração correspondente à qualidade de Ministro do Tribunal Constitucional. § 5° Para que se estabeleça o rodízio previsto no § 2°, os primeiros integrantes do Tribunal Constitucional serão escolhidos de forma a que 1/3 seja escolhido pelo período de três anos, 1/3 pelo período de seis anos, e o terceiro terço pelo período de nove anos. Os escolhidos para mandato de três e seis anos poderão ser reconduzidos, quando da primeira recondução, para o período normal ilegível nove anos. Art. 2º Compete ao Tribunal Constitucional: I – Processar e julgar originariamente: a) nos crimes políticos, o Presidente e o Vice-Presidente da República, o PrimeiroMinistro e os Ministros de Estado, o Procurador-Geral da República e os membros da Assembléia Nacional; b) em quaisquer crimes, seus próprios Ministros e os do Superior Tribunal de Justiça; c) os conflitos de urisdição j entre quaisquer tribunais e entre tribunal e juiz de primeira instância a ele não subordinado, bem como entre a Justiça Federal e a dos Estados; d) o habeas corpus , quando o coator for o Superior Tribunal de Justiça, e mandado de segurança contra atos deste último tribunal; ação direta de inconstitucionalidade; e) ação direta de inconstitucionalidade; f) as queixas contra omissão, ou injustificado retardamento, no cumprimento de imposições estabelecidas nesta Constituição, por parte de qualquer autoridade pública; II – Julgar em recurso ordinário os mandados de segurança impetrados contra autoridades públicas sempre que o fundamento da impetração tenha sido a violação desta Constituição; III – Julgar em recurso extraordinário as causas decididas em única ou última instância por outros tribunais; quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) declarar a validade de lei ou ato do Governo que tenha sofrido contestação em face desta Constituição; c) der à Constituição Federal interpretação divergente da que lhe tenha dado outro Tribunal ou o próprio Tribunal Constitucional. Parágrafo único. Quando o Tribunal der provimento aos recursos de que trata o inciso III, o acórdão declara à nula a decisão recorrida, determinará o entendimento a prevalecer quanto à parte constitucional do problema jurídico, e devolverá o processo ao Tribunal de origem, para novo julgamento. Art. 3º As ações diretas de inconstitucionalidade previstas no artigo anterior, inciso I, letra "e", terão por objeto qualquer norma de lei federal ou decreto da União, e poderão ser propostas pelo Presidente da República pelo Primeiro-Ministro, pelo Presidente da Assembléia Nacional, por 1/10 dos membros da Assembléia Nacional, ou pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Art. 4º O Tribunal Constitucional decretará, ex officio, ou mediante provocação de qualquer interessado, a inconstitucionalidade de qualquer lei federal que, em casos concretos, tenha sido por três vezes declarada inconstitucional por decisão do próprio Tribunal. Art. 5º As queixas de que trata o art. 2º inciso I, letra f, poderão ser formuladas pelo Presidente da República, pelo PrimeiroMinistro, pela direção nacional de qualquer partido político, por 1/10 dos membros da Assembléia Nacional, ou por qualquer do povo. Parágrafo único. Quando julgada procedente queixa prevista no art. 2º, inciso I, letra ilegível desta Constituição, a autoridade não sanar a omissão ou o retardamento no prazo fixado pelo Tribunal, este declarará tal fato, a requerimento do queixoso ou ex offício, para os fins de aplicação da sanção político-constitucional correspondente. Art. 6º O Tribunal Constitucional poderá, em seu Regimento Interno, deliberar sua divisão em turmas, para o efeito do julgamento das matérias previstas no art. 2º, inciso I, letras"e", "f", inciso II e inciso III. Art. 7º O Superior Tribunal de Justiça é composto de 56 membros, dos quais 42 (3/4) serão escolhidos dentre ocupantes de cargos da Magistratura, 7 (1/8) dentre os integrantes do Ministério Público, e os últimos 7 (1/8) dentre os advogados no pleno exercício da profissão. § 1º Dos 42 Ministros do Superior Tribunal de Justiça oriundos dos quadros da Magistratura, 14 serão escolhidos dentre Ministros do Tribunal Federal de Recursos, sendo cada um deles nomeado pelo Presidente da República dentre os figurantes de lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal Federal de Recursos. § 2º Os demais 28 Ministros do Superior Tribunal de Justiça, oriundos dos quadros da Magistratura, serão escolhidos dentre Desembargadores no exercício de suas funções, nomeados pelo Presidente da República dentre os integrantes de tantas listas tríplices quanto as vagas, sendo as listas elaboradas pelo próprio Tribunal. § 3º Os 14 Ministros oriundos dos quadros do Ministério Público Federal e da advocacia serão escolhidos pelo Presidente da República dentre os integrantes de listas tríplices em número igual ao de vagas, elaboradas respectivamente, pelo Conselho Superior do Ministério Público e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. § 4º Cada lista tríplice elaborada para fins de nomeação de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, oriundo dos quadros do Ministério Público conterá obrigatoriamente um nome de membro do Ministério Público Federal e dois nomes de membros do Ministério Público dos Estados. § 5º Por ocasião da nomeação dos primeiros integrantes do Superior Tribunal de Justiça, as primeiras 11 das 28 vagas de que trata o § 2º serão ocupadas pelos atuais Ministros do Supremo Tribunal Federal, sendo que as listas tríplices, correspondentes às 17 outras vagas, serão elaboradas pela Assembléia Nacional. § 6º Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça gozam de todas as garantias constitucionais atribuídas à magistratura. § 7º A idade limite para a investidura é de sessenta anos, no máximo. Art. 8º Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I – Processar e julgar originariamente: a) nos crimes comuns, o Presidente e o Vice-Presidente da República, o PrimeiroMinistro e os Ministros de Estado, o Procurador-Geral da República e os membros da Assembléia Nacional; b) em quaisquer crimes, os membros de qualquer Tribunal da União ou dos Estados, ressalvado o contido no art. 2º, I, b; c) os litígios entre Estados estrangeiros ou organismos internacionais e a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Territórios; d) as extradições requisitadas por Estados estrangeiros e as homologações de sentenças estrangeiras; e ) habeas corpus e mandados de segurança, quando a autoridade coatora seja o Presidente da República, o Primeiro-Ministro ou Ministro de Estado, a Mesa da Assembléia Nacional, o próprio Tribunal ou outros Tribunais da União, excetuado o Tribunal Constitucional ou, ainda, o Procurador-Geral da República; f) habeas corpos em caso de crime sujeito à jurisdição do próprio Tribunal em única instância; g) mandados de segurança impetrados pela União contra atos de governos estaduais; h) revisões criminais e ações rescisórias de seus julgados; i) execuções de sentença, nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atos processuais; II – julgar em recurso ordinário: a) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e de outro, Município ou pessoa domiciliada ou residente no País; b) habeas corpos , mandados de segurança e ações populares decididos em última instância pelos tribunais locais ou pelo Tribunal Federal de Recursos, quando denegatória a decisão; III – julgar em recurso extraordinário as causas decididas em única ou última instância por outros tribunais: a) quando a decisão recorrida violar a lei federal; b) quando a decisão recorrida der a tratado ou lei federal interpretação divergente da que lhe tenha dado outro tribunal ou o próprio Superior Tribunal de Justiça. Parágrafo único. Dado provimento aos recursos de que fala o item III, o STF julgará a causa. ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) Art. 9º Quando, em uma mesma causa, forem interpostos e processados recursos extraordinários para o Superior Tribunal de Justiça e para o Tribunal Constitucional, o Superior Tribunal de Justiça sustará o processamento do recurso perante ele interposto até que o recurso interposto perante o Tribunal Constitucional tenha decisão transitada em julgado. Art. 10. O Superior Tribunal de Justiça poderá, em seu Regimento Interno, dividir-se em Câmaras, especializadas por matéria ou setor do Direito, para o julgamento das matérias de que trata o art. 8º, I, c, d, f, g, h, i, II e III. Art. 11. O Regimento dos Tribunais de que trata este capítulo não poderá conter qualquer norma limitativa da admissibilidade de medidas e recursos constitucionalmente entregues à competência dos Tribunais. Parágrafo único. Os recursos extraordinários serão, porém, submetidos ao prévio juízo de admissibilidade no Tribunal de origem, por parte de seu Presidente, cabendo para o Tribunal Federal competente agravo de instrumento contra a decisão denegatória do seguimento. Art. 12. Todas as decisões serão fundamentadas, sendo a fundamentação pressuposto de validade." Este é o projeto, e passo algumas cópias às mãos do Sr. Presidente, a fim de que ele as faça distribuir entre os Srs. Constituintes. A redação final da sugestão de criação de um Tribunal Constitucional resultou dos debates havidos na Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público que se realizaram aqui durante todo o dia de segunda-feira em cima de nossa proposta original. Como disse – e quero reiterar – não é uma sugestão fechada, não é um texto acabado, mas meramente uma contribuição que a OAB entende que pode trazer ao Congresso Constituinte, à luz e como fruto das experiências e do trabalho que teve ao longo desses anos em que refletiu sobre os problemas constitucionais. Trazemos igualmente à consideração de V. Ex.as uma outra proposta de projeto, que diz respeito de perto ao exercício da nossa profissão, ao exercício da advocacia, que já foi parcialmente apresentada como sugestão pelo Constituinte Michel Temer, e que diz respeito à inserção constitucional do exercício da advocacia. Algumas questões referentes a isso, alguns incisos que dizem respeito a essa inserção constitucional e que entendemos ficariam melhor apresentados e melhor situados no Capítulo dos Direitos e Garantias, foram apresentados ontem naquela Subcomissão. De modo que o nosso projeto de inserção constitucional da advocacia está redigido, no que diz respeito ao Poder Judiciário, da seguinte forma: "Art. Ao lado da Magistratura e do Ministério Público, o advogado presta serviço de interesse público, sendo indispensável à administração da Justiça. § O advogado é inviolável, no exercício de sua profissão e no âmbito de sua atividade, por suas manifestações escritas e orais. Art. À Ordem dos Advogados do Brasil, entre outras atribuições legais, compete: a) defender a Constituição, pugnar pela boa aplicação das leis e contribuir para o aperfeiçoamento das instituições jurídicas; b) integrar o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana; c) ajuizar ação de inconstitucionalidade". Outro artigo que está ligado à Corte Constitucional e que já foi mencionado ali expressamente: "Um quarto das vagas de qualquer Tribunal deve ser provido por membros do Ministério Público e por advogados que estejam no efetivo exercício da profissão, todos de notório merecimento e idoneidade moral, com dez anos, pelo menos, de prática forense, fazendo-se obrigatória alternância entre as duas categorias." Este projeto, como já expliquei a V. Ex.as foi subdividido, de modo que uma parte dele foi apresentada na Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, que é aquela que diz respeito à instrução criminal, à plenitude da defesa criminal, à necessidade da assistência judiciária efetiva e concreta. Devo salientar a V. Ex.as que a proposta apresentada pelo Constituinte Michel Temer diz respeito apenas ao primeiro artigo, que trata da inviolabilidade e da indispensabilidade do advogado na administração da justiça. Os outros artigos, os que estão neste texto e aqueles que foram distribuídos em outras Subcomissões, são de responsabilidade da Ordem dos Advogados do Brasil. De modo, Sr. Presidente e Srs. Constituintes, que é esta uma primeira contribuição que o Conselho Federal da OAB entendeu de trazer ao escrutínio e à estima de V. Ex.as, a respeito dos temas que esta tão importante Comissão discute e está encarregada de redigir. Agradeço a todos a atenção e reitero a grande honra e responsabilidade de ter sido convidado para prestar este depoimento que, com seus textos anexos, refletem as nossas posições assumidas ao longo desses últimos anos de trabalho sobre temas constitucionais. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Maurício Corrêa): – Passaremos, agora, à fase das interpelações. Adotaremos aqui o critério que temos utilizado na Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público, que é o de facultar ao Relator o prazo de 10 minutos, e aos Srs. Constituintes o prazo de 4 minutos. Concedo a palavra ao ilustre Constituinte Egídio Ferreira Lima. O SR. RELATOR (Egídio Ferreira Lima): – Sr. Presidente, Dr. Márcio Thomaz Bastos, srs. integrantes da Comissão e assistentes, farei apenas duas observações, com o propósito de aprofundar e de suscitar a discussão sobre dois temas que considero da maior importância. Primeiro, gostaria que o Dr. Márcio Thomaz Bastos especificasse, detalhasse como poderíamos minorar, atenuar, pensar num sistema, numa forma de governo que pudesse afastar as inconveniências que o nosso sistema presidencialista tem apresentado através do processo político brasileiro. Em segundo lugar, queria que S. Sª oferecesse à Comissão sugestões concretas a respeito do órgão por ele sugerido para controle dos atos administrativos do Poder Judiciário. Acho que esses dois temas são fundamentais. Acho que não é esta a Comissão que irá decidir, 22 em primeira instância, após o trabalho das Subcomissões, a estrutura do poder, o núcleo do Estado. Se chegarmos a bons mecanismos para a estrutura do Estado, seguramente o que se fizer no capítulo das garantias, da ordem econômica, da ordem social, poderá ter conseqüências concretas no funcionamento e no curso desse novo Estado que teremos de organizar. Acho que a forma ou o sistema de governo é uma questão cruciante que a nossa História está a indicar. Coloco-me, como Relator, diante dessa temática, com absoluta isenção e sem nenhuma forma de preconceito na busca da melhor solução, na busca de que se venha engendrar um sistema de governo que realmente seja expedito, versátil, eficiente e que venha dar estabilidade ao processo político brasileiro. Entendo, como o Dr. Márcio Thomaz Bastos, que a reformulação do Poder Judiciário há de ser profunda, efetiva e muito própria. E a dificuldade maior que temos na análise do que se deve fazer em relação à modernização do Poder Judiciário é exatamente erigir, conceber e elaborar um órgão para o controle externo sobre os atos administrativos do Poder Judiciário. São estas as duas questões que coloco aqui. O SR. MÁRCIO THOMAZ BASTOS: – Agradeço ao eminente Relator a oportunidade de se aclarar um pouco o pensamento da OAB a respeito dessas duas questões tão importantes. A primeira delas é a questão tormentosa do sistema de governo. Os textos que temos serão entregues a V. Ex.as e envolvem a participação de homens afeitos não só ao estudo do Direito, mas também à realidade política, como os Ministros Seabra Fagundes e Paulo Brossard. O termo médio que se encontra nesta posição da OAB é o da manutenção do regime presidencialista, com a adoção de alguns mecanismos do regime parlamentarista. Assim, por exemplo, o Ministro Miguel Seabra Fagundes pensa, resumidamente, da seguinte maneira: "Será de adotar-se na futura Constituição um regime presidencial, não ortodoxo, com apelo a mecanismos próprios do regime parlamentar, e que possa servir de transição à implantação do parlamentarismo." Este é o pensamento do Sr. Ministro Miguel Seabra Fagundes. Quando melhor estiver estratificada no quadro político do País a estrutura dos partidos. No contexto dessa fórmula mista, inserir-se-ia a eleição do Presidente da República pelo voto direto, a prerrogativa presidencial de nomeação e demissão de ministros, a atribuição ao Congresso Nacional do poder de destituição de ministros, mediante voto de desconfiança, pelo sufrágio de dois terços dos componentes de ambas as Casas. Essa é a posição do Sr. Ministro Miguel Seabra Fagundes, que foi aprovada no Congresso Constituinte que realizamos aqui em 1985. O cientista político Bolivar Lamounier, de São Paulo, também faz uma proposta semipresidencialista que segue essa linha geral. O Ministro Paulo Brossard é um parlamentarista puro, ortodoxo, quimicamente puro. De modo que a proposta que ele apresentou ao nosso Congresso é de instauração do regime parlamentarista clássico, do regime parlamentarista sem mesclas no Brasil. Mas a posição dominante dentro da nossa entidade, expressa e encarnada nessas sugestões, é a de um presidencialismo dentro 23 ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) das circunstâncias concretas da História do Brasil, de um presidencialismo que traga para os seus mecanismos de controle alguns instrumentos que mitiguem os seus notórios defeitos. Pretendo entregar oportunamente ao Presidente vários trabalhos a esse respeito, e já aqui mencionados, tão logo tenha a oportunidade de conseguir as cópias, a fim de que S. Ex.ª, por gentileza, as distribua-as àqueles que se interessarem por essas questões. Os textos que trouxe são oito e dizem respeito especificamente à questão sobre presidencialismo e parlamentarismo. O SR. RELATOR (Egídio Ferreira Lima): – Dr. Márcio, permita-me que faça mais uma indagação vinculada à minha primeira interpelação? O Presidente da República, na forma pensada e sugerida pela OAB, encarnaria só a figura do Chefe do Estado, ou as suas atribuições também seriam a de Chefe do Governo, tendo sob sua responsabilidade a alta administração do País? O SR. MÁRCIO THOMAZ BASTOS: – Acredito que ele ficaria na posição parlamentarista pura, apenas como Chefe de Estado. Ele seria Chefe de Estado e também Chefe de Governo, e teria um PrimeiroMinistro que seria o operador da Administração. Pelo que entendi das muitas conferências que participei na OAB, esse é o pensamento médio: não aquela dicotomia e aquela separação entre o Chefe de Estado e o Chefe de Governo, mas, sim, deixando ao Presidente da República essa dupla condição, com delegação, através desses mecanismos aqui mencionados, de uma parte da operacionalidade do Governo ao PrimeiroMinistro e ao Conselho de Ministros. O SR. RELATOR (Egídio Fe rreira Lima): – Dr. Márcio Thomaz Bastos, V. Sª já fez referências expressas ao instituto da moção de desconfiança – está dentro da sugestão – e ao instituto da dissolução, a contrapartida do regime de gabinete do Congresso, da Câmara, conforme se tenha adotado qualquer das soluções. Como V. Sª vê isso? O SR. MÁRCIO THOMAZ BASTOS: – Evitando dar somente a minha opinião, penso que nesse tipo de regime de presidencialismo parlamentarista a dissolução não seria um mecanismo indispensável. Essa é a opinião que se encontra nesses textos. Com relação à outra questão, que diz respeito a esse mecanismo de controle do Poder Judiciário nos seus atos administrativos, a nossa corporação não tem um pensamento acabado, regulamentado, detalhado e pormenorizado. O que entendemos, dentro de uma linha geral, foi mais ou menos aquilo que disse, ou seja, a criação de um organismo composto fundamentalmente por jurisdicionados em todos os níveis da Justiça, encarregado de controlar e de tomar as contas do Poder Judiciário. Tomar as contas do Poder Judiciário não apenas em relação à realidade presente deste Poder, mas também ao seu planejamento e ao seu futuro, na medida em que grande parte dos defeitos da estrutura do Poder Judiciário – e isso tem sido conversado longamente – refere-se ao fato de que há um descompasso entre este Poder e a realidade social. Em cidades como São Paulo, por exemplo, onde existem atualmente trinta varas criminais, em dois anos elas se tornam absolutamente insuficientes. De modo que penso que a esse órgão de controle dos atos administrativos do Poder Judiciário deveria caber também o papel de colaboração na prospectiva deste Poder, de maneira que se pudesse planejar, não um Poder estático, parado no tempo, como se a Nação também o estivesse, mas, sim, um Poder dinâmico e provido, na sua estruturação, de mecanismos capazes de permanentemente atualizar-se. Acredito que essa comissão de fiscalização do Poder Judiciário devesse estar estruturada dessa forma. O SR. RELATOR (Egídio Ferreira Lima): – Dr. Márcio, como V. Sª veria um órgão composto de integrantes do Parlamento, do Ministério Público, da Magistratura e da OAB eleitos pelo Parlamento? O SR. MÁRCIO THOMAZ BASTOS: – Vejo bem. Aliás, acho que também o Ministério Público deveria ter um órgão exterior de controle. O SR. RELATOR (Egídio Ferreira Lima): – Esse órgão poderia ser um só? O SR. MÁRCIO THOMAZ BASTOS: – Acredito que não. Penso que deveriam ser duas estruturas diferentes. E isso que V. Exª, imagina, um Congresso Nacional, os advogados, o Ministério Público exercerem essa fiscalização, creio que seria necessário, mas não suficiente, na medida em que entendo fundamental que se amplie a participação dentro desse organismo, incluindo nele jurisdicionados típicos, ou seja, representantes de comunidades, de grupos sociais que atendem à jurisdição, que sofrem os efeitos da jurisdição e que têm o direito a ter a melhor jurisdição possível. O SR. RELATOR (Egídio Ferreira Lima): – Dr. Márcio, V. Sª falou na independência financeira e orçamentária. V. Sª defende também na proposta a autonomia administrativa e política? Uma leva à outra? Seria plena essa administração? O Executivo e o Parlamento somente teriam que interferir na nomeação dos Ministros dos Tribunais Superiores? O SR. MÁRCIO THOMAZ BASTOS: – Não. Acredito que o sistema democrático de separação dos Poderes com os a 087 checks and balances com os controles, tem de continuar a existir, de modo que um Poder fiscalize o outro. Acredito também e imagino que o Poder Judiciário no Brasil só se assume como poder, efetivamente, quando tiver autonomia financeira e orçamentária. E essa autonomia financeira e orçamentária leva à autonomia administrativa e política com esse mecanismo de controle a ser criado, além dos controles normais da divisão tripartite do Poder Público. O SR. RELATOR (Egídio Ferreira Lima): – V. Sª entende, então, que os juízes de primeira instância poderiam continuar sendo nomeados pelo Executivo, por indicação dos tribunais? O SR. MÁRCIO THOMAZ BASTOS: – Este é um tema extremamente fascinante. Hoje se pensa em muitas fórmulas alternativas de recrutamento dos juízes de primeira instância, inclusive a eleição popular é um tema que tem, nestes tempos de democracia e Constituinte, muito apelo popular. A OAB não tem um projeto pronto a esse respeito. Diria até que ela não tem uma posição fechada. Aqueles que ouviram o Prof. Calmon de Passos falar aqui na segunda-feira próxima passada tive- ram a oportunidade de ver uma explosão extremamente criativa e ousada, sob certos aspectos, a respeito dessa questão. A experiência alemã tem sido muito citada, de o juiz de primeira instância ser um escabinato com três componentes: um técnico, que é o juiz, nomeado pelo Estado, e dois leigos, eleitos pelos jurisdicionados. Diria a V. Ex.ª que a posição da OAB não é fechada a esse respeito, embora sintamos no horizonte do País o grande desejo de modificação em todos os setores, que inclui o da experimentação, de alguma forma, da criação de novos caminhos de recrutamento dos juízes de primeira instância. O SR. RELATOR (Egídio Ferreira Lima): – Dr. Márcio, estou muito satisfeito e peço que a assistência me releve o tempo que tomei. Transfiro o debate para o Plenário. O SR. PRESIDENTE (Maurício Corrêa): – Passo a palavra, em primeiro lugar, ao ilustre Deputado Jorge Hage, Relator da Subcomissão do Poder Legislativo. O SR. CONSTITUINTE JORGE HAGE: – Sr. Presidente, ilustres Constituintes, Dr. Márcio Thomaz Bastos, gostaria de ouvir sua opinião a respeito de três pontos. Em primeiro lugar, pediria que desdobrasse um pouco o raciocínio de V. Sª por ocasião de suas declarações concedidas à imprensa sobre se seria melhor a Constituinte adotar uma orientação mais analítica ainda, em termos de elaboração de uma Constituição, que seria destinada a uma menor duração, do que apegar-se ao ideal da síntese e correr o risco de ficar distante da realidade brasileira. Gostaria muito de ouvi-lo desdobrar essa colocação. Em segundo lugar, pediria a sua opinião a respeito da manutenção ou não das representações classistas na Justiça do Trabalho, uma vez que o meu gabinete – e creio que os de muitos dos Srs. Constituintes – vem sendo inundado por uma pletora de solicitações e telegramas das nossas bases nos Estados, assustadas que estão com a perspectiva de extinção ou de alterações profundas nos mecanismos da representação classista. Em terceiro lugar, se possível, pediria que se estendesse um pouco mais, ainda que V. Sª tenha dito que a OAB não tem uma posição firmada a esse respeito, em torno da questão das várias formas de recrutamento para os juízes de primeira instância. Tive a honra de ser o subscritor da proposta do exPresidente da OAB do meu Estado, Professor Calmon de Passos, na Subcomissão do Poder Judiciário. A tônica central da proposta reside exatamente nisso, além dos outros pontos nos quais há coincidência absoluta com a posição da OAB, no que se refere à segunda instância. Gostaria de ouvir sua opinião com respeito à proposta para a primeira instância, particularmente quanto à abertura da possibilidade de várias formas de recrutamento que não estão previstas no texto constitucional, o qual se limitaria, em termos de inovação, a permitir a variedade, não impondo o profissionalismo estrito e a nomeação exclusivamente por concurso. O SR. MÁRCIO THOMAZ BASTOS: – Agradeço ao eminente Constituinte Jorge Hage as perguntas que me formulou. Respondendo da última para a primeira, devo dizer que concordo pessoalmente com a posição do Prof. Calmon. Acredito ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) que o direito material e o direito processual devam continuar a ser monopólio da União, mas que se deve dar uma grande liberdade aos Estados-membros na organização das suas justiças, dentro de certos princípios fundamentais. Dando essa liberdade, outorgando essa liberdade, não amarrando isso ao texto constitucional, acredito que novas experiências podem ser realizadas. O que sentimos em São Paulo foi um grande anseio nesse sentido. Até por isso, talvez – e citei aqui observação que me foi feita pelo nobre Relator Plínio Arruda Sampaio a respeito da lentidão, por exemplo, do Tribunal do Júri de São Paulo –, sentimos nos jurisdicionados um grande anseio por essas formas diferentes e alternativas de recrutamento. Desse modo, sem avançarmos até onde foi o Prof. Calmon no brilhantismo de suas posições, acredito que, dando liberdade aos Estados-membros, teríamos a oportunidade de fazer essas experiências da eleição do juiz, dos juízos especiais. O juiz não seria admitido apenas por concursos. Quanto à segunda questão, sobre a representação classista na Justiça do Trabalho, também não tenho nem trago uma posição fechada. Admito a possibilidade de ela ser eliminada na primeira instância e mantida na segunda. Trava-se, hoje, uma grande polêmica em termos mais corporativos e estritos do que em termos objetivos e impessoais. Quanto à primeira questão formulada por V. Ex.ª a respeito desse falso dilema entre a Constituição analítica e a Constituição sintética, penso que no mundo moderno há um grande aumento dos espaços constitucionais. A tendência do moderno constitucionalismo, no mundo inteiro, é a constitucionalização da abertura de maiores espaços, a fim de não se ficar naquela posição clássica entre o que pertence ao Direito Constitucional ou à lei ordinária, partindo-se, cada vez com mais vigor, na direção dos direitos sociais, a fim de se colocar na Constituição a impossibilidade da argüição de inconstitucionalidade por omissão. Na circunstância concreta, darei uma resposta situada e datada a V. Ex.ª Vivemos todos esses anos sob a égide de uma Constituição que fingia que o Brasil não existia, que o reduziu à ideologia dos anos 50, ideologia da Escola Superior de Guerra, da segurança nacional, em que a Nação é uma espécie de coral, onde todos, de mãos dadas, cantam a mesma música na busca de objetivos nacionais que são persistentes, permanentes, e em que as contradições, ao invés de serem admitidas, têm de ser superadas, extintas, reprimidas. Após vivermos todo esse tempo sob uma Constituição que ignorava a luta de classes, o conflito entre o capital e o trabalho, todos os conflitos, enfim, todas as inquietações – tentando reduzir o Brasil, em termos constitucionais, a uma Nação desprovida de maioridade, e que, por isso, precisava ser tutelada pelo Conselho de Segurança Nacional –, penso que, neste momento, quando vamos substituir esta Constituição por uma Constituição democrática, é impossível que se use a aristocracia da lógica, que é a síntese. É preciso que partamos, efetivamente, para a democracia da lógica, que é a análise. Neste momento são tantos os assuntos a serem tratados, tantas as questões a serem constitucionalizadas, tantos os instrumentos a serem colocados na Constituição para que possamos começar a tratar de algumas reformas que são fundamentais – o Brasil precisa de uma reforma agrária, de uma reforma urbana, de uma reforma fiscal e tributária, de uma reforma partidária e de uma reforma sindical–, que não acredito que consigamos realizar tudo isso com uma Constituição sintética. Neste momento, penso até que se poderia dizer, como Arthur Kessler, que o importante é fazer a Constituição, e que a elegância deve ser deixada para os alfaiates. O SR. PRESIDENTE (Maurício Corrêa): – Passo agora a palavra ao ilustre Relator da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público, Constituinte Plínio Arruda Sampaio. O SR. CONSTITUINTE PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO: – Sr. Presidente, Srs. membros da Mesa, meu caro Presidente Márcio Thomaz Bastos, meus colegas, esta Constituinte tem duas grandes vertentes. Por um lado, é uma reformulação das relações políticas, econômicas e sociais para aqueles brasileiros que têm acesso a esta Casa, aos pretórios, aos restaurantes, aos hotéis e aos clubes. De certa maneira, ela é uma recomposição dessas relações, deterioradas pelo autoritarismo que atingiu a todos nós que estamos aqui, de uma ou de outra maneira. Por outro lado, ela é a abertura desta Casa, do pretório, do restaurante, do hotel, do parque de diversões, da praia, para aqueles que nunca tiveram acesso a nada disso, que constituem a maioria do povo brasileiro. Trabalhando nesta Comissão, estou em contato com pessoas ilustres do País e, quando me refiro àqueles brasileiros que não têm acesso a esses lugares, me dizem que isso não é constitucional. Pergunto então se a Constituição é só para nós. O que é matéria constitucional? A Colômbia, depois de dez anos de violência, fez uma Constituição, na qual inseriu uma norma segundo a qual, para que houvesse paz entre eles, durante vinte anos eleger-se-ia o Presidente de um partido e o Vice-Presidente de outro. No mandato seguinte, vice-versa, e assim sucessivamente, mesmo para outros cargos. Pergunto a V. Ex.ª se isso é constitucional. Foi, e é – ou vamos dizer que na Colômbia não há Direito Constitucional? Portanto, constitucional é aquilo que assenta o pilar de uma nova nação. Acho que todos temos de ser cautelosos nas nossas decisões nesta Casa. Gostei muito da frase de V. Ex.ª quando disse que a síntese é a aristocracia da lógica, a análise, a democracia da lógica e a elegância é para os alfaiates. Estamos aqui buscando uma maneira de colocar milhões e milhões de brasileiros na cidadania, e uma das maneiras é o direito de ir ao juiz buscar justiça. Ora, Dr. Márcio Bastos, V. Sª vive naquela nossa imensa cidade e sabe que a grande maioria da sua população só entra na justiça como réu. De modo que estamos preocupados e gostaríamos de ouvir a opinião da Ordem dos Advogados, porque queremos dar status constitucional embora constitucional não seja e não tenha sido – ao julgado de primeiríssima instância, aquela que se destina ao pobre que comprou um liquidificador estragado, ou ao vizinho cujo muro foi abalroado pelo carro de outro, ou a quem praticou um pequeno delito, ofendendo a comunidade, e precisa ser reparado. Qual seria a reação da 24 Ordem dos Advogados a uma expansão da rede judiciária, na primeira instância, para julgar rapidamente uma pequena causa, para nós, mas de importância vital, às vezes, para a classe de baixa renda? Cito o exemplo de uma mulher que me procurou, na periferia da cidade, para me contar que sua conta de luz estava 100% mais cara e que para pagá-la – e na sua casa há apenas um bico de luz – ela precisaria privar-se das refeições, segundo cálculo matemático que fizemos, porque seu dinheiro já estava contado. E ela não tem acesso à justiça, que é mais importante para ela do que para nós. Queremos, então uma justiça rápida, exercida por um profissional do Direito, que saiba o que deve ser atribuído a cada um, mas também por um homem do povo que viva a mesma experiência dele. E vemos isso sob uma dupla ótica: a de dar a justiça e a de familiarizar o povo com ela, a fim de que ele perceba como é difícil fazer justiça – algo altamente educativo para a democracia. A nossa justiça é a de Montezuma: é um raio que caiu. E precisamos ter uma justiça que seja o império do bônus viro romanorum, ou seja, o império do bom senso dos homens de bem. Gostaria de saber a opinião da Ordem dos Advogados e também o apoio que esta Casa, e esta Comissão dariam para a reformulação – uso uma palavra gasta – revolucionária da justiça na sua primeira instância, a fim de que milhões de brasileiros tenham acesso, senão ao restaurante, pelo menos ao Tribunal de Justiça. O SR. MÁRCIO THOMAZ BASTOS: – Agradeço ao eminente Constituinte Plínio de Arruda Sampaio a brilhante intervenção. Concordo com todos os seus termos integralmente. Acredito que não se possa fazer democracia para um terço dos brasileiros, deixando-se dois terços de fora. Também não é mais possível que nós, advogados, que vivemos do nosso ofício, continuemos a ver recair sobre as nossas costas, muitas vezes, culpas que não temos, por serem da Justiça – e sentimos isso de perto –, e convivermos com essa Justiça. E é fundamental que se inove a Justiça de primeira instância. Acredito que algumas questões – não em razão do seu valor material ou financeiro, porque aí teríamos uma justiça cheia de garantias processuais para os ricos e nenhuma para os pobres, mas dos valores axiológicos em jogo – possam ser julgadas na Justiça de primeira instância. Mas isso não será possível modificando-se simplesmente as estruturas da primeira instância por alquimias legislativas, pois o problema do Poder Judiciário está permanentemente em mora material e estrutural com a realidade. Então, se montarmos cinco ou cinqüenta varas criminais do Tribunal do Júri em São Paulo, sem imaginarmos o que será aquela cidade daqui a dois anos, nada funcionará. Esse novo Poder Judiciário deverá ser planejado, sob pena de se manter um belo modelo estrutural que servirá até o fim de 1987 e que, já em 1988, será insuficiente para atender às necessidades da população. Parece-me que procedimentos como o rito sumaríssimo, por exemplo – que consta do nosso Código Civil, extremamente adequado para se resolver rapidamente uma porção de conflitos –, de nada adiantam se não se reestruturar a Justiça, 25 ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) criando-se mais varas, se não se moderniza o Poder Judiciário. Estou de acordo com V. Ex.as Talvez seja a questão simbolicamente mais importante que esta Assembléia Nacional Constituinte irá tratar, o desafio que ela tem pela frente: impedir que esse distanciamento entre a Justiça e o povo se alargue e cresça cada vez mais. Portanto, sugiro que se dê autonomia orçamentária e financeira ao Poder Judiciário. Temos de reestruturá-lo, porque não adianta criar outros procedimentos, como o do juizado de pequenas causas, sem que se aparelhe a Justiça. Citei o exemplo do rito sumaríssimo, incluído no Código de Processo Civil, como um procedimento para resolver rapidamente as questões de determinadas alçadas, que, entretanto, caíram na vala comum daquela justiça lenta, demorada e cara. Então, não é só com esses procedimentos que resolveremos a situação do Judiciário, mas através de leis constitucionais, através da adoção de instrumentos indispensáveis para que ele se reestruture. O Poder Judiciário tem o dever de se reestruturar, mas tem também o dever de se deixar fiscalizar de fora. Não é possível que se aloquem recursos ao Poder Judiciário sem qualquer controle por parte dos jurisdicionados. Concordo com a brilhante exposição de V. Ex.ª É preciso dar prioridades à questão da Justiça, atribuindo autonomia orçamentária e financeira ao Poder Judiciário, a fim de que as instâncias inferiores a que se referiu o nobre Constituinte Jorge Hage sejam viabilizadas. Não adianta elaborar uma lei processual ou de organização judiciária estadual se não se providenciarem os recursos necessários. O SR. PRESIDENTE (Maurício Corrêa): – Estamos ouvindo os Relatores nesta fase final. Indago ao ilustre Senador José Fogaça se, como Relator da Subcomissão do Executivo, gostaria de usar da palavra. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ FOGAÇA: – Gostaria de cumprimentar V. Sª e agradecer-lhe pela rica contribuição que traz aos trabalhos desta Comissão. Mas V. Sª foi bastante discreto nas referências à parte que nos toca na Subcomissão do Poder Executivo, detalhando mais aspectos do Poder Judiciário e também do Tribunal Constitucional, apresentando, inclusive, belíssima proposta a este respeito. Daí a minha indagação: a Ordem dos Advogados do Brasil vê o Tribunal Constitucional como um órgão do Poder Judiciário ou como um órgão de caráter quase político, como o Conselho Constitucional da França, órgão que tem outra dimensão, que foge um pouco à concepção que aparentemente está sendo elaborada e gestada nesta Assembléia Nacional Constituinte? O Conselho Constitucional já existe na atual Constituição Brasileira, no art. 159. Mas aqui tem um papel de Conselho de Estado: pronuncia-se sobre a decisão em relação às medidas de emergência. Indago de V. Sª se caminhamos para uma simbiose, com um conselho constitucional fazendo o papel de corte, ao julgar as leis quanto à constitucionalidade, e também com um papel político, pronunciando-se sobre questões de natureza política. Concordo com V. Sª quanto ao aspecto analítico de uma Constituição. A concepção sintética das constituições, talvez nas sociedades de economia de abundância seja absolutamente plausível, mas, nas economias de escassez, onde os conflitos sociais atingem as raias da brutalidade, onde o livre jogo de forças da sociedade é sempre a lei da selva, ou seja, a ausência da lei, a existência da lei se torna uma exigência. Embora ontem o Ministro da Justiça tenha dito – com bastante consistência no que disse – que nunca conseguimos aprisionar inteiramente a realidade, que se diverte com os legisladores, entendo também ser do nosso dever político, inclusive como cidadãos, tentar limitar ao máximo o jogo bruto, o jogo livre de forças que se dá numa sociedade de profundas desigualdades. Faço uma pergunta a V. Sª, do ponto de vista da nossa Subcomissão do Poder Executivo. Parece que a OAB encara com simpatia, ou pelo menos está, de certa forma, somando trabalhos que se encaminham na direção de um regime misto, dependendo, inclusive, de onde se enfoca esse regime. Os parlamentaristas estão dispostos a conceder poderes e participação ao Presidente da República nos atos executivos, enquanto os presidencialistas estão dispostos a conceder maiores poderes ao Parlamento, de modo que ele também intervenha nas decisões de Governo. Portanto, estamos caminhando quase que inapelavelmente para um sistema onde havia uma situação intermediária, como bem colocou o nobre Constituinte Humberto Souto. Pergunto a V. Sª se podemos montar esse sistema misto sem a dissolução do Parlamento. V. Sª falou na responsabilidade ministerial, ou seja, na existência do voto, da moção de desconfiança. Partindo-se do pressuposto da necessidade dos freios e dos contrapesos, como poderemos coibir o abuso desse poder de destituir ministros, de derrubar gabinetes, se não houver um freio, um mecanismo institucional de segurança, que poderia estar localizado na dissolubilidade do Congresso ou da casa legislativa que participa da formação do Governo? Estas as questões que colocaria. Muito obrigado. O SR. MÁRCIO THOMAZ BASTOS: – Agradeço ao eminente Constituinte José Fogaça. Nossa idéia em relação ao Tribunal Constitucional é da que ele seja integrante do Poder Judiciário, sem dúvida alguma, com atividades jurisdicionais específicas, tais como, velar, fundamentalmente, pela Constituição nos casos concretos, nos casos em que tome conhecimento, de argüição de inconstitucionalidade por ação e por omissão. A filosofia que embasa a criação dessa Corte Constitucional é a de um tribunal comprometido com a Constituição, um tribunal que, por isso, terá suas origens – embora tenhamos uma variante dessa proposta apresentada pelo Rio Grande do Sul – no Congresso Nacional, ou seja, todos os seus integrantes vão ser eleitos pelo Congresso Nacional em sessão secreta, para um mandato de nove anos. Então, é evidente que não se trata de um tribunal descomprometido. Ao contrário, cuida-se de um tribunal comprometido. Comprometido com o quê? Com o cumprimento da Constituição, com a vontade constitucional, o que – isso foi muito bem colocado aqui pelo Prof. Lamartine de Oliveira – não lhe retira a imparcialidade no julgamento das questões. Ele é, de origem, comprometido com o cumprimento da Constituição, mas é um órgão do Poder Judiciário que vai decidir os casos à luz dessa sua formação e dessa sua origem. Mas é um órgão do Poder Judiciário e não um órgão político. Não concordamos com as considerações que V. Ex.ª fez a respeito da dificuldade de aprisionamento da realidade e não concordamos, evidentemente, com as declarações do Ministro Paulo Brossard a esse respeito. É claro que a realidade não se deixa aprisionar, mas é preciso, pelo menos, tentar aprisioná-la. O que não se pode fazer é voltar as costas à realidade, como a Emenda Constitucional de 1969 fez. Fica reafirmada, portanto, essa posição. Parece ser pensamento comum, hoje, que devemos ter uma Constituição analítica. A última questão – penso que é uma questão técnica – desse presidencialismo parlamentarista, ou desse parlamentarismo presidencialista, é quanto à dissolução. Se chegarmos mais perto do parlamentarismo, a dissolução será um mecanismo indispensável para se fazer o controle, os checks and balancer, os pesos e contrapesos entre os dois Poderes. Confesso a V. Ex.ª que precisava refletir um pouco mais a respeito dessa questão para ter uma posição conclusiva. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Maurício Corrêa): – Tenho a honra de passar a palavra ao ilustre Constituinte Victor Faccioni. O SR. CONSTITUINTE VICTOR FACCIONI: – Sr. Presidente. Sr. Relator, Srs. integrantes da Mesa, Srs. Constituintes, prezado Dr. Márcio Thomaz Bastos – a quem, recebemos aqui, como também aos seus companheiros, com muita satisfação e muita honra –, creio que o sistema de Governo e a organização de poderes, se não forem bem equacionados do ponto de vista da Constituição, poderão inviabilizar todas as esperanças do povo brasileiro de, enfim vir, a ter uma democracia. Não uma democracia fugaz, eventual, ocasional, circunstancial, mas perene, consolidada, definitiva. Por isso, é da maior importância o trabalho desta comissão e a contribuição que a OAB oferece, neste momento, através da palavra de V. Sª e dos trabalhos apresentados. Sou do Rio Grande do Sul, filiado à OAB, ao Instituto dos Advogados do meu Estado, e, evidentemente, como a maioria dos gaúchos, favorável ao sistema parlamentarista de Governo. Lá estabeleceu-se uma escola que aprofundou e debateu o tema que a própria Seção Regional da OAB do Rio Grande do Sul traduziu, inclusive, em proposta concreta em congresso nacional daquele órgão. Há uma questão das mais sérias que precisa ser decifrada. A divisão dos poderes de Monstesquieu objetivava a existência de um Poder Legislativo para fazer as leis, de um Poder Executivo para executá-las, e de um Poder Judiciário para julgá-las. O resultado é que o Legislativo não faz as leis, o Executivo não as executa, e o Judiciário não as julga, pelo menos na medida da eficiência exigida por uma sociedade moderna. No caso do Judiciário, a Justiça é morosa, cara e elitista.Isso é o mínimo que se poderia dizer. Mas há uma outra condição, que deve figurar, como primeira, na democracia: participação popular. Diria, se pudesse acrescentar às atribuições dos poderes estabelecidos por Montesquieu, a condição fundamental e primeira: a participação – que o povo não tem no presidencialismo. Raul ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) Pilla observava que, no presidencialismo o povo participa apenas no dia das eleições. No dia seguinte, é esquecido, volta para casa e só é lembrado novamente nas eleições seguintes. O eleito não será candidato à reeleição e, assim, sabe que seu governo não estará em julgamento. Mas o povo tende a julgar o governo que passou. Ao invés de escolher um novo presidente, o povo vota mais em função do passado do que em função do futuro – e aí se estabelece uma contradição: a eleição diz respeito a uma administração futura, e o julgamento popular diz respeito a uma situação passada. É um paradoxo, mas é assim que o povo, age via de regra. Diria mais: a democracia exige, no mínimo, que o Governo se exercite com a garantia, primeiro, da participação, segundo, da responsabilidade, e, terceiro, da punibilidade. No presidencialismo, vemos que nada disso ocorre. O povo não participa, não há responsabilidade governamental de ninguém a nível público e, por fim, há impunidade. Ontem e hoje os jornais noticiaram, com destaque, a declaração do Ministro Dílson Funaro de que a principal causa do fracasso do Plano Cruzado foi a impunidade. Os corruptos obstruíram, obstaculizaram, sabotaram o plano de Governo. O Ministro mais importante da República declarou isso, ao deixar a Pasta. O que acontece? Nada. Seria de se esperar, no mínimo, a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar, as causas da declaração do Ministro Dílson Funaro. Mas não vai acontecer nada, absolutamente nada. E S. Ex.ª, que deveria ter comparecido ontem à Câmara dos Deputados para um debate, não compareceu, enviando ofício ao Presidente da Casa, dizendo que está à sua disposição como cidadão. Pois bem, teremos de ouvi-lo, como cidadão e ex-ministro se quisermos apurar suas declarações. Ora, diante disso o Governo se desgasta, deteriora a sua imagem, e o mesmo acontece com o Legislativo e o Judiciário. Estamos todos desgastados. A própria Constituinte, sobre a qual fez referência, dizendo, ao início, que ela criou uma mística quase supersticiosa, já está desgastada num certo sentido, e recai sobre nós uma cobrança que não sabemos como atender, pelo menos a curto prazo. Ela é voltada para o futuro, e o dia-a-dia está aí ameaçando a própria continuidade, quiçá, da Constituinte. No sistema presidencialista não só ocorre o desgaste simultâneo de todos, porque um Poder impede o funcionamento de outro, como, fundamentalmente, o mais alto magistrado da nação se desacredita, na medida em que, sendo Chefe de Estado, é Chefe do Governo. E, na medida em que ocorre o desgaste do Chefe do Governo, ocorre também o desgaste do Chefe de Estado. E não sobra mais ninguém em quem o povo possa confiar. Em quem, hoje, o povo poderia confiar? Sabemos que o povo pode confiar, ainda, nas suas lideranças, na Constituinte, nos seus poderes, mas não é este o sentimento do povo – e é importante que uma nação possa confiar em alguém, enxergar os rumos através de alguém em quem confia. Pois bem, a OAB, segundo V. Sª, na média das suas posições, propõe um presidencialismo mitigado. O próprio fato de propor um presidencialismo mitigado significa que entende que o presidencialismo, como tal, não serve – e cem anos de República presidencialista nos mostraram que o presidencialismo é um mal para a democracia. Se o presidencialismo é um mal para a democracia, como tal, o presidencialismo mitigado seria um mal mitigado? Esta é a primeira pergunta que faço a V. Sª Em segundo lugar, V. Sª respondeu ao nobre Constituinte, Relator José Fogaça, sobre a questão da dissolução ou não do Parlamento, na hipótese de um presidencialismo mitigado que envolvesse algumas características do parlamentarismo. Ouvimos ontem na Subcomissão do Poder Legislativo o Prof. Miguel Reale também defendendo uma linha coincidente com a da OAB, e o Prof. Benedito Pinto Ferreira que, se não me engano, levantou uma hipótese para a dissolução: o plebiscito. No caso de um impasse entre o parlamentarismo e o Congresso Nacional, a Câmara dos Deputados, ou o Presidente da República convocaria um plebiscito, como um anteparo à dissolução do Parlamento. O que acha V. Sª dessas hipóteses? E, em terceiro lugar, como V. Sª vê a possibilidade de conciliarmos a democracia, efetivamente diante das colocações que fiz, com a democracia existente no País? Muito obrigado. O SR. MÁRCIO THOMAZ BASTOS: – Eminente Constituinte Victor Faccioni, V. Ex.ª formulou questões extremamente interessantes e de difícil resposta. A questão do parlamentarismo puro tem, dentro da OAB, muitos defensores, a maioria dos quais do Rio Grande do Sul. Ainda no Congresso Constituinte, que fizemos aqui em Brasília, em 1985 – e trago aqui esta proposta de um eminente coestaduano de V. Ex.ª, o advogado Leônidas Rangel Xausa – levou-se à consideração uma proposta articulada, pronta e acabada de parlamentarismo puro, sem mescla, que foi rejeitada pelo Plenário. Quando rejeitada pelo Plenário, veio à tona a solução, que mencionei, aventada pelo Ministro Miguel Seabra Fagundes, presidencialismo que se apossasse de alguns mecanismo do parlamentarismo para diminuir defeitos. Mas o próprio Ministro Miguel Seabra Fagundes faz isso com um sentido transitivo, de passagem. S. Sª diz que, se fosse o desejo do povo brasileiro, através de seus representantes, instaurar o regime parlamentarista no Brasil, ele teria de ter como precondição a existência de partidos fortes e organizados. Enquanto não tivermos partidos políticos fortes e organizados – e este é o pensamento de S. Sª, com o o qual eu comungo –, será necessário esse regime de presidencialismo mitigado, como uma transição para um regime parlamentarista, até dispusermos de estruturas políticas e partidárias capazes de suportar esse regime parlamentarista. Quanto à impunidade de grandes crimes, não acredito que a solução esteja na elaboração de novas leis. Este não é um problema que se resolve pelas leis, mas pela consciência nacional, pela maturação da Nação, quanto ao valor da cidadania, e se resolve no Poder Judiciário. Temos leis, inclusive uma já em vigor, tida como severíssima, em relação aos chamados crimes financeiros; também temos vários projetos em andamento, que tratam do assunto. Entretanto, não se tem notícia da aplicação dessas leis em nenhum caso concreto. Uma delas, a mais rigorosa, já tem mais 26 de um ano de vigência, prevendo, inclusive, os crimes de conta no exterior e de contabilidade paralela, porém não é uma lei tão boa quando o projeto apresentado na parte geral, na parte especial do Código Penal, de cujo anteprojeto o Prof. Miguel Reale Jr. é um dos autores; é uma lei forte, dura, até injusta em alguns níveis de seu procedimento. De modo que é por aí que se coloca a questão da punição. Mas não concordo com V. Ex.ª quando diz que há grande descrença no País. Acredito que a Nação se encontra numa situação concreta, estrutural e extremamente séria que se vem agravando, e que pode ser resumida no fato de que 1/3 da população tem direito à cidadania e 2/3 dela não têm acesso aos direitos mínimos dos bens da vida. Se pudéssemos definir a causa final desta Assembléia Nacional Constituinte – para usar uma linguagem tomista – poderíamos dizer que é a distribuição da renda, que, na minha opinião, é o problema fundamental do Brasil. Não é possível, como foi dito aqui, que se construa um regime democrático apenas para 1/3 da população e que se mandem os 2/3 comer brioches. O que vejo em relação a este Congresso Constituinte – e tínhamos uma posição contrária a ele, porque a posição da OAB foi sempre a favor de uma Assembléia Nacional Constituinte exclusiva – é uma coisa de esperanças. Há uma grande esperança no esforço que está havendo para se lançarem pelo menos as bases da construção da democracia no Brasil. Não acredito que em nossa História jamais tenhamos tido um regime democrático. Acho que já tivemos, politicamente, uma democracia de elite, antes da Revolução de 30. Já tivemos uma democracia para os proprietários, já tivemos uma democracia de classe média no Brasil, de 1946 a 1964, mas uma democracia de massa – e acho que a missão desta Assembléia Nacional Constituinte é de lançar as bases para a construção dessa democracia de massa – nunca tivemos. Nunca tivemos uma democracia onde a maioria tivesse seus interesses respeitados em contraposição aos da maioria, onde o capital fosse, tributariamente, o bem tratado, mas sim o trabalho. Portanto, não compartilho da posição pessimista de V. Ex.ª e, como alguém que está de fora da Assembléia Constituinte, realmente a vejo com muita esperança e com um respeito supersticioso. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Maurício Corrêa): – Concedo a palavra ao ilustre Constituinte Vivaldo Barbosa. O SR. CONSTITUINTE VIVALDO BARBOSA: – Sr. Presidente desta Comissão, Sr. Presidente da OAB, Márcio Thomaz Bastos, Srs. Relatores, Srs. Constituintes, a palavra que a Ordem dos Advogados do Brasil traz a esta Comissão e à Assembléia Nacional Constituinte representa, sem dúvida alguma, uma opinião, em síntese, do pensamento, das aspirações da sociedade brasileira com relação ao desejo de democracia e aos instrumentos de transformação. A palavra que a OAB nos traz, dos advogados brasileiros, que são numerosos, expressa a tendência majoritária da opinião pública deste País, da vontade desta Nação. Limitar-me-ia a registrar aqui esta visão da transformação do presidencialismo brasileiro, pois o temos prati- 27 ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) cado de forma absolutista e, às vezes, até militarizada. Em muitos aspectos, esta visão da transformação do presidencialismo brasileiro caminha para uma posição mais nítida, mais clara do que seja a função executiva e a Legislativa. Isso nos permite, neste encaminhamento, ver com mais nitidez essas duas funções. Aliás, é preciso dizer que assiste razão àqueles que acham que a visão da democracia requer até que não falemos em Poder Legislativo, Poder Judiciário ou Poder Executivo. O Poder pertence ao povo. A linguagem apropriada para expressar a visão de democracia, seria: função executiva, função judiciária e função legislativa, e não Poder. Mas a visão mais nítida e o embasamento teórico para essa postura que a OAB nos sintetiza aqui hoje permite vermos que a função executiva, de governo, especialmente num país como o nosso, pela nossa História, e mais recentemente, pelas manifestações das eleições diretas, há de ter uma responsabilidade popular direta. A Administração Pública, o Governo, não de ter uma vinculação direta, um diálogo direto com o povo brasileiro, com a Nação brasileira. A responsabilidade de Governo há de ficar com o Executivo, eleito diretamente pelo povo. O Congresso Nacional, o Parlamento Nacional, é depositário transitório da soberania, pois a soberania pertence ao povo. O poder do povo é depositado no Congresso Nacional, que há de exercer todas aquelas funções decorrentes de ser depositário dessa soberania. Além da função de criar leis, o Legislativo há de restringir a liberdade das pessoas, de garantir seus direitos nas relações civis e privadas, há de fazer leis para definir os limites do Poder Executivo, enquadrando sua ação, pois mesmo o Executivo tem responsabilidade direta diante da população. O legislativo, deste modo, tem a missão de enquadrá-lo, limitá-lo, condicioná-lo e responsabilizá-lo. A função parlamentar é ser, ainda, o centro do diálogo nacional, o encontro do país com as suas maiorias e minorias. O Executivo é o espelho da maioria – e só exerce o Executivo quem é maioria ou a representa –, enquanto o Parlamento exerce a função de propiciar o encontro dos diversos segmentos da Nação: maioria e minorias. Ainda exerce, decorrente dessa função essencial, a função de controle e observação do desempenho do Executivo, de avaliação permanente – em nome da população da qual é depositário, desse desempenho –, avaliação até às últimas conseqüências, chegando à censura, à demissão, até mesmo daquele administrador que não desempenhou bem seus encargos, seja ele Ministro de Estado, dirigente de uma empresa ou de um órgão. Todos seriam passíveis da censura do Poder Legislativo, que iria observar o Executivo, a fim de avaliálo, censurá-lo, ou valorizá-lo. Mas a censura que o Legislativo faz tem a conseqüência institucional direta de cessar as funções, porque, mesmo exercendo a função em nome do Executivo eleito, mesmo tendo a confiança do Poder Executivo, ele há de passar pelo crivo do poder, pelo crivo da soberania nacional, de que é depositário o Congresso Nacional. Esses dilemas aqui focalizados poderiam ser resolvidos nessa visão teórica e cristalina das funções do Executivo e do Legislativo: o Executivo, eleito pela população, com a responsabilidade de nomear seus representantes nos diversos organismos, desde Ministros de Estado a dirigentes de empresas e órgãos, em nível até local. Com isso, estaria exercendo seu mandato limitado pela leis provenientes do Legislativo através da sua observação e controle. Essa visão permite-nos solucionar esses impasses e essas dificuldades. O Executivo nomeia para qualquer função, e o Legislativo tem o poder de censurar ou substituir aquele que não desempenha seu cargo a contento. Também gostaria de sublinhar e cristalizar aqui a segunda visão da democracia: a participação nas funções públicas. A Ordem dos Advogados do Brasil, tida, aliás, como uma instituição líder da sociedade civil, exerce uma função singular por ser produto de uma lei, e a lei emana do Estado. O seu Estatuto é uma lei, que não é feita pela vontade dos seus associados, mas pela vontade do poder público, do Estado, que o Legislativo e o Executivo sancionaram. Exerce ela o controle da atividade funcional e ética dos seus filiados. Exerce uma função também estatal, nesse nível. É uma instituição que já se situa naquela intermediação entre o Estado e a sociedade. É o avanço, a saída do Estado liberal, em que é nítida a visão entre Estado, de um lado, e sociedade, do outro – sobressaindo-se aí os diversos conflitos existentes. Instituições como essas superam e intermedeiam essa relação. A democracia, porém requer um avanço ainda na função de instituições como a Ordem dos Advogados do Brasil. Por isso, a proposta da nomeação dos Ministros das Cortes Superiores do País, com a participação e a responsabilidade de indicações da OAB, fecunda ainda mais nossa visão de democracia. Também o Poder Judiciário ter um controle fora do nível do Executivo é salutar. E é importante a participação de outras entidades da sociedade organizada, acima de tudo de instituições como a OAB, que tem por definição legal também a de observar o funcionamento da ordem jurídica, da aplicação do corpo de leis existente no País, da aplicação do Direito vigente no País. Quanto mais trouxermos uma entidade como esta para uma participação responsável no poder público, caminharemos ainda mais para a democracia. Devemos acolher essa sugestão. Entendo até que o chamado "quinto constitucional", que é a participação dos advogados na composição dos tribunais, não pode ser feita por escolha da própria Magistratura. Se o sentido dessa participação é o de trazer elementos de fora para dentro da magistratura, advogados e membros do Ministério Público, isso não é possível com a escolha feita do lado de dentro, porque é evidente que a magistratura vai escolher – e a história tem revelado isso – o perfil dos advogados que mais espelhe a mentalidade reinante lá dentro. O "quinto constitucional", que vamos pensar até em ampliar nos diversos níveis, deve ser pela escolha direta dos advogados brasileiros, através de suas corporações e da Ordem dos Advogados do Brasil, que, por voto direto, escolhem os seus representantes de fora para dentro da magistratura. A autonomia financeira do Judiciário, da magistratura, questão aqui focalizada e que tem sido objeto de debates, ao longo da nossa experiência de advogados, tem correspondido muito à resistência da democracia contra o autoritarismo, naquela esperança de se ver um Judiciário fora da inspiração autoritária por nós vivida. Devemos refletir um pouco sobre a existência dessa autonomia dentro da ordem democrática, quais sejam seus contornos. Temos uma raiz corporativista, na sociedade brasileira, muito fecunda. A sociedade brasileira, ao longo da sua história, foi-se organizando corporativamente, tal como a tradição ibérica, tanto a espanhola como a portuguesa, e isso está muito arraigado na sociedade brasileira. É nítida a visão dos grupos fechados, olhando para dentro de si, tentando maximizar seus valores e seus interesses. A função judiciária é a única autônoma do controle popular. O Executivo é controlado pelo povo, eleitoralmente, por mandato popular. O Legislativo, igualmente. Mas o Judiciário não tem controle popular. A autonomia financeira e administrativa do Judiciário deve ser vista com muita cautela. Não podemos conceber um Executivo controlando e ingerindo no Judiciário e a visão da democracia não nos pode permitir fechar uma corporação sem que o povo possa bater às suas portas. Cristalizei essa visão em razão do meu desempenho como Secretário da Justiça, pois muitas vezes ia a associações de moradores, a favelas ouvir os reclamos quanto ao funcionamento do Judiciário. Vendo-me ali como Secretário de Justiça, faziam seus reclamos, imaginando, na sua ânsia, que eu ali estava respondendo pelo funcionamento do Poder Judiciário na comunidade. Era frustrante para eles a revelação de que eu não representava aquela instituição e que pouco podia fazer, a não ser pedir por um melhor atendimento, uma mudança no seu funcionamento. Tive, por isso, a visão da frustração com relação à democracia: o povo queria dialogar, mandar sua mensagem, bater às portas da instituição e a encontrava fechada. Penso que o Legislativo tem essa função do controle Judiciário. E, a meu ver, de uma maneira abrangente, deverá autorizar a liberação de verbas, periodicamente, para as diversas agências da administração, como acontece no Congresso americano. Mais do que nunca, acho que o controle financeiro do Judiciário deve estar nas mãos do Legislativo e as verbas orçamentárias para o seu funcionamento devem ser liberadas paulatinamente, mediante a prestação de contas do desempenho anterior. Não pude assistir à intervenção feita aqui pelo Prof. Calmon de Passos, mas sei das intervenções em seminários da OAB, em que sempre traz o exemplo da Bahia, onde foi consagrada a autonomia do Tribunal de Justiça. Uma das primeiras decorrências dela foi a ampliação dos escritórios dos desembargadores, passando a ocupar mais andares do Tribunal de Justiça, e a primeira instância, de atendimento ao público, ficou ainda mais confinada, ainda mais avolumada, piorando seus serviços de atendimento. Não é fácil vermos que esta é uma conseqüência natural e que deverá ocorrer em muitas outras situações no País. Devemos ver, portanto, a questão da autonomia com certas restrições. Colocaria aqui uma indagação ao Presidente, com relação a instituições como o próprio Ministério Público, que deve ser independente do Executivo. Aliás, a essência da função do Ministério Público em suas diversas atribuições é a exata fiscalização da aplicação da lei. E o órgão legislativo, que produz a lei, é o mais interessado em que essa lei seja fielmente aplicada e controlada em sua aplicação. Deslocaria o Ministério Público para a posição de um órgão paralelo ao Poder Legislativo, sujeito aos controles legislativos, as- ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) sim como acho que a função judiciária deve ser controlada pelo Legislativo, inclusive nomeação dos Desembargadores. Não concebo que o Executivo escolha, pela lista tríplice que vem do Judiciário, um integrante do Poder Judiciário, como o Desembargador. O Legislativo, escolher nomes constantes de listas que vêm dos Tribunais de Justiça, a meu ver, se constitui na melhor maneira de se abrir a instituição, pois este Poder, sendo depositário da soberania nacional, pode, nesse controle das nomeações, da criação de cargos, da liberação de verbas, dizer sempre e permanentemente ao judiciário do seu desempenho e dos desejos, das aspirações, do contentamento ou da insatisfação da opinião pública sobre seu funcionamento. Estas as questões que coloco ao nobre Presidente. Muito obrigado. O SR. MÁRCIO THOMAZ BASTOS: – Agradeço ao eminente Constituinte Vivaldo Barbosa a intervenção brilhante, extensa e abrangente. S. Ex.ª, ao lado da experiência jurídica, tem ainda a experiência política concreta de ter sido Secretario de Justiça do Estado do Rio de Janeiro nos últimos anos. Não discordamos em nenhum ponto, a não ser nos pormenores, talvez. Sustento a autonomia orçamentária e financeira do Poder Judiciário, evidentemente fiscalizada e controlada não só pelo Poder Legislativo, mas tendo também um controle específico, através de um mecanismo a ser criado e que inclua a participação direta dos jurisdicionados. As posições de V. Ex.ª são a expressão da verdade sob um outro ângulo e não tenho por que discordar delas. O SR. PRESIDENTE (Maurício Corrêa): – Há ainda algum Constituinte que deseje formular perguntas? (Pausa.) Não havendo, dou por encerrada esta fase de perguntas. Compete à Presidência desta Comissão agradecer ao ilustre Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil a presença e assinalar a valiosa contribuição que trouxe ao acervo da Assembléia Nacional Constituinte. Os trabalhos foram gravados e estarão à disposição de todos os Constituintes, além do que as propostas concretas por escrito serão encaminhadas na forma regimental. Cumprimentando o ilustre colega Márcio Thomaz Bastos pela brilhante exposição, quero, mais uma vez, reiterar nossa satisfação em tê-lo aqui, contribuindo com os trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte. Estendo estes agradecimentos ao ilustre Presidente do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Estado de São Paulo, Dr. Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, e ao ilustre Presidente da Ordem dos Advogados do Estado de Santa Catarina, colega João José Ramos Schaefer. Agradeço também a contribuição de todos. Está encerrada a reunião. 2ª Reunião de Audiência Pública Às dez horas do dia seis de maio de mil novecentos e oitenta e sete, em sala própria do Anexo II da Câmara dos Deputados, reuniu-se a Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo, sob a Presidência do Sr. Constituinte Oscar Corrêa – Presidente – presentes os Srs. Constituintes Acival Gomes, Aloysio Teixeira, Egídio Ferreira Lima, Francisco Amaral, Hélio Ma- nhães, Jorge Hage, Leite Chaves, Leopoldo Bessone, Leopoldo Perez, Michel Temer, Plínio Martins, Nilso Sguarezi, Enoc Vieira, Humberto Souto, Lúcio Alcântara, Paes Landim, Ronaro Corrêa, Victor Faccioni, Plínio Arruda Sampaio, Ivo Mainardi, Milton Reis e Ruy Bacelar. Compareceram mais os constituintes Theodoro Mendes, Roberto Freire e Gastone Righi. A presente reunião foi convocada para a oitiva do Ministro Sidney Sanches, representante do Supremo Tribunal Federal. Abertos os trabalhos, o Sr. Presidente convidou para tomarem assento à mesa o conferencista e os Srs. Constituintes Egídio Ferreira Lima, relator da Comissão Temática, e Plínio Arruda Sampaio, relator da Subcomissão do Poder Judiciário e Ministério Público. A seguir, o Sr. Presidente fez breve apresentação do convidado e anunciou a presença no recinto de diversas autoridades do Poder Judiciário, entre elas do Desembargador Luís Vicente Cernicchiaro, Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, Dr. Carlos Faccioli Chedidi, Presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho, Cel. Cleber Guimarães, subchefe de Gabinete do Superior Tribunal Militar, Desembargador Milton dos Santos Martins, Presidente da Associação Brasileira de Magistrados, e Cel. Laurentino de Andrade Filocre, Presidente da Associação dos Magistrados das Justiças Militares Estaduais. Concedida a palavra ao conferencista, este discorreu sobre o Poder Judiciário Brasileiro. Participaram dos debates os constituintes Egídio Ferreira Lima, Plínio Arruda Sampaio, Nilso Sguarezi, Leite Chaves, Paes Landím, Gastone Righi e Ivo Mainardi. Finalmente, o Sr. Presidente agradeceu pela participação de todos e, em especial, pela presença de diversas autoridades ao evento. As notas gravadas da reunião, depois de traduzidas, passarão a integrar a presente Ata. Encerramento: Às treze horas e quarenta minutos, nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião e, para constar, eu, Ruy Omar Prudêncio da Silva, Secretário, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada pelo Senhor Presidente. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Havendo número regimental, declaro abertos os trabalhos da Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. O Sr. Secretário procederá à leitura da ata da reunião anterior. (É lida e aprovada a ata da reunião anterior.) O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Contamos com a presença em plenário, hoje, do Sr. Ministro do Supremo Tribunal Federal Sydney Sanches, que, em nome daquela instituição e como Relator-Geral da proposta do Supremo à Constituinte, terá oportunidade de dirigir algumas palavras e encaminhar ao Plenário as idéias e sugestões do Supremo por ele relatadas. Inicialmente, gostaria de convidar, para fazer parte da nossa Mesa também o Constituinte Plínio Arruda Sampaio, Relator da Subcomissão do Poder Judiciário. A Comissão registra, também com satisfação, a presença de diversos Srs. Desembargadores, Presidentes de Tribunais de Justiça Estaduais, de Associações de Magistrados, de outros juízes e Magistrados, a quem agradeço a presença, nesta ocasião. O Sr. Ministro Sydney Sanches usará inicialmente da palavra, quando fará sua exposição. Lo- 28 go após, abriremos as inscrições para os debates, que ficarão à disposição dos Srs. Constituintes presentes. Tenho a satisfação de passar a palavra ao Sr. Ministro Sydney Sanches. O SR. MINISTRO SYDNEY SANCHES: – Sr. Presidente da Comissão e Sr. Relator-Geral da Comissão, Sr. Relator da Subcomissão, Srs. Constituintes, Srs. Magistrados, representantes de tribunais e de associações, minhas senhoras e meus senhores, dividirei a exposição em duas partes. Na primeira, lerei a exposição de motivos sobre as sugestões do Supremo Tribunal Federal, enviadas a 30 de junho de 1986, à Comissão Provisória de Estudos Constitucionais, então presidida pelo Prof. Afonso Arinos. A leitura será entremeada de observações meramente explicativas, quando me parecerem necessárias. Na segunda parte, farei considerações de ordem estritamente pessoal, de caráter opinativo, sem envolver a posição da Corte Suprema ou de qualquer de seus membros. Passo, então, à primeira parte, a exposição de motivos feita pelo Supremo Tribunal Federal à Comissão presidida pelo Prof. Afonso Arinos. "Considerações preliminares. A Presidência do Supremo Tribunal Federal recebeu ofício do Prof. Afonso Arinos de Mello Franco, Presidente da Comissão Provisória de Estudos Constitucionais, com solicitação de sugestões sobre o tratamento constitucional do Poder Judiciário pela futura Assembléia Nacional Constituinte. O Supremo Tribunal Federal deliberou, inicialmente, colher manifestações de todos os tribunais do País." Isto é importante. O Supremo, antes de fixar as suas convic ções, ouviu todos os tribunais do País. "Em seguida, a Comissão Especial, composta de três Ministros," da qual tive a oportunidade e a honra de ser o Relatar. "examinou-as e elaborou as suas. A Corte, depois de várias reuniões, houve por bem aprovar o texto em anexo, à guisa de colaboração." Com as sugestões, vem o texto das propostas, inclusive com temas de artigos sugeridos. "Muitas conclusões resultaram da unanimidade, outras da manifestação da maioria dos Srs. Ministros. Entendeu o tribunal de ficar apenas no estrito âmbito do Poder Judiciário, dados os termos em que foram solicitadas as sugestões". Os termos do ofício do Presidente da Comissão davam a entender que eram apenas sobre o Poder Judiciário. A expressão foi interpretada estritamente. "Deixou, por isso mesmo, de fazê-las com relação a instituições vinculadas ao Poder Executivo, embora com prestação de serviços junto ao Poder Judiciário, como, por exemplo, o Ministério Público, a Assistência Judiciária, a chamada Polícia Judiciária, os órgãos destinados ao tratamento do problema carcerário ou penitenciário, ou, ainda, de recuperação e amparo de menores infratores ou abandonados. E mesmo com referência a serventes extrajudiciais." Eis as inovações sugerida pela ordem dos dispositivos – não pela ordem de importância dos assuntos – focalizados na Constituição em vigor. Foram as seguintes as sugestões: "II. 1 – No dispositivo destinado ao elenco dos 29 ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) órgãos do Poder Judiciário foram referidos apenas os Tribunais, Juízos e Juízes, incluindo-se expressamente o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que ali não figura no texto atual. II. 2 – O Conselho Nacional da Magistratura", como órgão do controle interno da disciplina da Magistratura, "foi tratado como órgão do Supremo Tribunal Federal, não mais incluído no elenco dos tribunais", como está atualmente. "II. 3 – A bem dos serviços judiciários, foi considerada necessária a fixação de um prazo, estimado em trintas dias para o Poder Executivo prover os cargos de Juízes, a partir da data em que isso depender apenas dele." Isso tem uma razão de ser. É que, pelo menos na Magistratura Federal e na Magistratura do Trabalho, há certa demora no provimento dos cargos. Isso tem causado problemas aos tribunais. Então, entendeu-se que deve haver o prazo de 30 dias para que o chefe do Poder Executivo dê provimento aos cargos a partir da data em que receber a lista, evidentemente, ou as indicações, quando competirem ao tribunal. "II. 4 – Entendeu o Supremo Tribunal Federal que os vencimentos dos Magistrados não devem ser minuciosamente tratados em texto constitucional federal, mas, sim, em legislação complementar e ordinária. Teve, porém, como salutar a vinculação dos vencimentos de Ministros do Supremo Tribunal Federal, no mínimo, aos de Ministros de Estado; e os de Desembargadores de Tribunal de Justiça dos Estados, também, no mínimo, aos de Secretários de Estado. Todos os vencimentos, a qualquer título. Respeitada essa vinculação, a lei complementar e a ordinária, com maior amplitude, tratarão dos demais segmentos da Magistratura. II. 5 – Sugere a Corte a outorga constitucional de competência aos tribunais, não apenas para organizar seus próprios serviços auxiliares, como ocorre atualmente, mas os do foro judicial da respectiva área de jurisdição." Atualmente, os tribunais podem prover os cargos auxiliares das suas secretarias, mas não podem prover os de primeira instância, isto é, os cargos auxiliares da Justiça, as serventias, os cargos de escreventes, de oficiais de justiça, enfim, os cargos auxiliares de primeiro grau. Então, a proposta sugere que aos tribunais se confira tal competência, "provendo-lhes também os cargos, na forma da lei;" "e propondo, igualmente, nesse âmbito, ao Poder Legislativo, a criação ou a extinção de cargos e a fixação dos respectivos vencimentos," – na área dos serviços auxiliares dos tribunais e do foro respectivo da primeira instância. É proposta, apenas, não a fixação de vencimentos. "Isso propiciará ao Judiciário, no plano federal e estadual, maior autonomia administrativa. II. 6 – No sistema atual – "este já é outro ponto" – Poder Judiciário submete ao crivo dos Poderes Executivo e Legislativo suas propostas orçamentárias. Entendeu o Supremo Tribunal Federal que, pela futura Constituição, deve bastar o crivo do Legislativo, para lhes conferir legitimidade. Este, o Legislativo, naturalmente colherá do Poder Executivo as informações que lhe parecem necessárias." Não há necessidade de passar primeiro pelo crivo do Executivo e depois, pelo do Legislativo. A proposta é enviada diretamente ao Legislativo, que colhe, se lhe parecer necessário, as informações do Executivo. "No âmbito federal e no da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o encaminhamento da proposta há de ser feita pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, com aprovação deste." Isso abrange também o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, enquanto não se conferir, através da Constituição, maior autonomia ao Distrito Federal, inclusive no âmbito do Legislativo, e do Poder Judiciário, porque a estrutura do Tribunal de Justiça é de Tribunal de Justiça de Estado, mas com vinculação de vencimentos ao Poder Federal. "Quanto aos Estados," a proposta seria encaminhada ao Legislativo "pelo Presidente do Tribunal de Justiça, também com a respectiva aprovação. É de toda a conveniência, por outro lado, que as dotações orçamentárias do Poder Judiciário sejam colocadas mensalmente à sua disposição, ou seja, em duodécimos". Este é um problema muito sério, porque é comum o Executivo colocar à disposição do Poder Judiciário as verbas e dotações em frações maiores ao invés de duodécimos, e mais espaçadamente. Isto cria dificuldades até de planejamento dentro do Judiciário. "II. 7 – Nas nomeações de Ministro do Supremo Tribunal Federal deve ser observado, além, dos requisitos atuais, o de idade inferior a 66 anos, para que sua permanência na Corte possa perdurar por quatro anos, no mínimo, a bem da estabilidade jurisprudencial, evitando-se, outrossim, aposentadorias imediatas com pesados ônus para os cofres públicos". Houve certa polêmica em torno da questão de limite de idade, mas a idéia é a de que se exija certa permanência do Ministro na Corte, para que não se sacrifique a estabilidade jurisprudencial e, também, para que não haja um pesado ônus para os cofres públicos. "II. 8 – Algumas alterações na atual competência originária do Supremo Tribunal Federal são sugeridas com base em sua jurisprudência construtiva." – Isto é, aqueles julgados que resolveram casos concretos, em face dos quais havia certa vacilação até do próprio tribunal. Então, ele sugere que esta jurisprudência seja acolhida, isto está no texto e não é uma coisa da maior importância – "ou como decorrência de propostas de criação de vários Tribunais Regionais Federais e um Tribunal Superior Federal". Então, por causa desta criação que o Tribunal propõe de Tribunais Regionais Federais e de Tribunal Superior Federal, ele precisa também alterar a sua competência originária, para submeter ao Tribunal Superior Federal uma parcela desta competência originária. "II. 9 –Quanto à pretendida outorga de legitimidade para representação por inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual a certos órgãos do Poder Público (Executivo, Legislativo, e Judiciário) ou, mesmo, a entidades de direito público ou privado, entendeu a Corte" – também aí por maioria de votos, e houve muita polêmica – "que ela deve continuar a cargo, exclusivamente, da Procuradoria Geral da República. Se se entende que seu titular fica excessivamente vinculado ao Poder Executivo, diante da demissibilidade ad nutum " – pondera a Corte – "então será caso de pô-la em discussão, com eventual outorga de garantias maiores para o exercício do cargo". E sobre o tema a Corte não se deteve muito, porque acha que o tema interessa muito mais ao Executivo e ao Legislativo do que ao próprio Judiciário. Então, digo que "isto deve ser considerado, com maior segurança, pelo próprio Poder Constituinte, abstendo-se a Corte de outras considerações por envolverem temas ligados aos Poderes Executivo e Legislativo. II. 10 – Pela proposta, o Supremo Tribunal Federal conserva sua competência para julgar recurso extraordinário nos moldes atuais. Mas suscita a necessidade de algumas alterações no sistema em vigor: a) quanto ao dissídio entre julgados, só cuidaria dos que envolvessem seus próprios acórdãos, de Tribunais Superiores Federais ou Tribunais Estaduais" – portanto, de Justiça e sua alçada – "pois o conflito entre julgados de Tribunais Regionais (Federais, Eleitorais ou do Trabalho) devem ser resolvidos pelos respectivos Tribunais Superiores". Isto é, estes acórdãos não devem ser colocados com paradigmas, em face de outros, para suscitar a manifestação do Supremo Tribunal Federal. Isto deve ser resolvido pelo Tribunal Superior da área competente. b) "o recurso extraordinário, por negativa de vigência de tratado ou lei federal e por dissídio jurisprudencial, além disso" – e esta é a proposta da Corte – "somente será cabível se o Supremo Tribunal Federal reconhecer a relevância da questão federal nele considerada; c) a relevância da questão federal deve aferir-se diante de seus reflexos na ordem jurídica, levando-se em consideração os aspectos morais, econômicos, políticos ou sociais da causa." São elementos objetivos para se chegar, possivelmente, a uma conclusão subjetiva. Colocou a Corte o seguinte: "Não passa de utopia imaginar um Tribunal capaz de julgar recursos extraordinários contra acórdãos de todos os Tribunais do Brasil, para interpretação de lei federal. Seriam necessários tantos Ministros que o Colegiado jamais poderia reunir-se com todos os Membros. E as maiorias ocasionais acabariam por formar uma jurisprudência instável. Afora isso, o gigantismo de Cortes Judiciárias não tem, sabiamente, produzido resultados satisfatórios. De nada adianta, ademais," – que seria a outra alternativa – "criar-se um Tribunal menor com essa competência enorme, se ele não puder decidir os recursos em tempo razoável. II.11 – Desaprova, por outro lado, a Corte a idéia de se criar um Tribunal Superior de Justiça (abaixo do Supremo Tribunal Federal), com competência para julgar recursos extraordinários oriundos de todos os Tribunais Estaduais do País." A Suprema Corte tem opinião contrária, por maioria, a esta idéia, porque "isso afetaria, sobremaneira, a autonomia das Justiças Estaduais, que ficariam sob a jurisdição de um Tribunal Federal" ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) este Tribunal Superior Federal "que não seria um Tribunal de toda a Federação como a Corte Suprema". Seria um Tribunal intermediário, sem força de Tribunal de Federação, e que reformaria os acórdãos da Justiça dos Estados, que teriam sua autonomia consideravelmente atingida. Esta foi a colocação da Corte. "E também essa Corte Judiciária", Tribunal Superior Federal, para julgar recursos originários dos Estados, "haveria de alcançar proporções gigantescas para dar conta de suas tarefas, com os graves inconvenientes já realçados" do gigantismo. "II. 12 – Considerou, ainda, o Supremo Tribunal Federal injustificável sua transformação em Corte Constitucional, de competência limitada, estritamente, a temas dessa ordem, sem o tratamento das relevantes questões de direito federal" – este tema é importantíssimo. "É importante que um tribunal, de caráter nacional, com jurisdição em todo o País, continue exercendo competência sobre as questões federais de maior repercussão na ordem jurídica", ainda que não constitucionais. "É importante, também, que esse tribunal seja a própria cúpula do Poder Judiciário Nacional, o mais afastado possível das áreas de influências locais, regionais ou setoriais. Considerou-se, ademais, que o Brasil tem peculiaridades históricas, geográficas, sociológicas, étnicas, com uma formação fisiológica, política, econômica, moral e religiosa tão diversificada que é muito perigosa a adoção pura e simples de modelos alienígenas para solução de seus problemas judiciários. II. 13 – O Tribunal Federal de Recursos, com sua competência atual de órgão judiciário único (em todo o País), para julgamento de recursos no âmbito da Justiça Federal (além da originária que lhe é atribuída), está notoriamente sobrecarregado. Impõe-se, na verdade, uma racionalização de trabalho na Justiça Federal de 2ª instância". Na verdade, o Tribunal Federal de Recursos é 2ª e 3ª instâncias na Justiça Federal. Por isso, jamais conseguirá superar o acervo de processos que lá se encontra. "Para se resolverem os problemas da 2ª instância, é indispensável a criação de Tribunais Regionais Federais, com sede sem algumas capitais". Vários exemplos foram colhidos da experiência de alguns Ministros do Supremo provenientes do Tribunal Federal de Recursos e que sabem nos informar quais são as bases em que há mais processos da Justiça Federal para a 2ª instância. Então, foi sugerido São Paulo, que seria a sede, Rio de Janeiro, Recife, Porto Alegre, Brasília, que ficaria com os processos do Norte, do CentroOeste; Recife ficaria com o Nordeste; Salvador e Belo Horizonte talvez pudessem ficar afetos a Brasília. A questão poderia ser melhor discutida, mas a massa de processos da Justiça Federal não é grande nem na Bahia, nem em Minas Gerais. Estas foram as ponderações que fez a Corte. Mas, por outro lado, com a criação dos Tribunais Regionais – o Tribunal Federal de Recursos seria transformado em Tribunal Superior Federal seria a 3ª instância da Justiça Federal – todos com a competência que se específica no texto da proposta, ao Supremo – sugere o texto – competiria reger os Tribunais Regionais Federais e o Supremo Tribunal Federal. "Em síntese, os Tribunais Regionais Federais, além da competência originária, que lhes é atribuída, teriam também a de julgamento de recursos ordinários no âmbito da Justiça Federal." Como acontece nos Tribunais Regionais do Trabalho. Só que, na Justiça do Trabalho, a necessidade de tribunais regionais é muito maior. Eles são em maior número, porque as causas trabalhistas também são em número muito maior. "E o Tribunal Superior Federal, afora também sua competência originária, teria de julgar recursos especiais" – poder-se-ia denominar esses recursos até de "recursos extraordinários", mas isto não é da nossa tradição; extraordinário seria para o Supremo, mas também extraordinários; recursos especiais, isto é, somente sobre matéria de Direito – "contra acórdãos dos Tribunais Regionais Federais" – nunca da Justiça da 1ª instância federal – "em temas envolventes da Constituição Federal, de tratado ou lei federal, ou em caso de divergência de julgados" – na área federal também para o Supremo Tribunal Federal – "sempre nos limites da Justiça Federal e sem prejuízo da competência do Supremo Tribunal Federal". Aqui foi colocada também a questão de o Tribunal Superior Federal examinar matéria constitucional, mas isso também é discutível. Poderia ir diretamente do tribunal que enfrentou a questão constitucional para a Suprema Corte, mas isso também foi objeto de consideração, e são apenas ponderações que se fazem. Essa providência – da criação dos tribunais regionais e do Tribunal Superior Federal – seria importantíssima no combate à crise da Justiça Federal de 2ª instância, enquanto a da Justiça Federal de 1ª instância é a crise maior, aliás, muito maior em São Paulo do que em outros centros, segundo estou informado. A Justiça Federal de 1ª instância funciona razoavelmente bem nas outras sedes. Em São Paulo é que ela está sobrecarregada desde o começo. Então, a ponderação que se faz é a seguinte: essa providência seria importantíssima no combate à crise da Justiça Federal de 2ª instância, enquanto a da Justiça Federal de 1ª instância, deve ser enfrentada com minúcias pela legislação complementar ou ordinária, para que a maior autonomia orçamentária e administrativa do Poder Judiciário, nos limites da proposta, contribuiria decisivamente." Aí é que se vê a força da autonomia, que permite resolver esses problemas com certa rapidez e sempre nos limites da lei. Nunca se vai fazer apenas no âmbito do Judiciário. II. 14 – Prevendo, porém, dificuldades na ampliação de órgãos judiciários de 1º grau – esse é um problema sério – na Justiça Federal, o Supremo Tribunal Federal sugere delegar-se essa jurisdição à Justiça local em comarca onde não houver Vara Federal, para o processo e julgamento de outras ações, ou a atribuição aos órgãos competentes do Estado ou Territórios de funções de Ministério Público Federal ou de representação judicial da União." Isto porque de nada adianta atribuir à Justiça local competência para julgar causas federais en- 30 quanto não houver varas federais e se não houver ministério público federal atuando junto à unidade judiciária e uma representação judicial da União também. Isso tem uma razão de ser, porque a Justiça Federal, embora tenha pretendido implantar-se em todo o território nacional, não tem condições para isso – pelo menos não tem tido ou não tem querido ter. Isso não importa. A verdade é que o problema é esse. Enquanto não se revolve o problema na Justiça Federal de 1ª instância, que se permita à Justiça estadual examinar essas causas, porque senão ficam uma distância muito grande entre as cidades e a sede judiciária da Justiça Federal. "II. 15 – Quanto à Justiça Militar, a proposta sugere alteração do nome do Superior Tribunal Militar para Tribunal Superior Militar, estabelecida, pois, uma uniformidade na denominação das Cortes Superiores Federais." São tribunais superiores: Tribunal Superior Eleitoral, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Superior Federal e Tribunal Superior Militar. É apenas uma alteração no nome. "Propõe-se também a redução do número de Ministros do Tribunal Superior Militar, de quinze para onze, observada a proporcionalidade da representação atual." Mantém-se a proporcionalidade: "É que a competência da Corte foi consideravelmente reduzida. Ademais, notória e compreensível, a esta altura, a tendência à redução da competência da Justiça Militar para o julgamento de crimes estritamente militares, praticados por militares ou pessoas que lhe são assemelhadas no âmbito do serviço militar, justificando-se apenas a extensão desse foro especial ao civil, nos casos expressos em lei, para a repressão de crimes contra a segurança externa do País ou contra as próprias instituições militares, como acontecia, aliás, ao tempo da Constituição de 1946 – art. 108 e seu § 1º na redação primitiva – e é proposto no texto em anexo. Apontou-se novo requisito para a nomeação Ministros civis militar: dez anos de prática forense. No que diz respeito aos vencimentos e vantagens dos Ministros da Corte Superior Militar, entendeu a proposta de tornar expressa a uniformidade de tratamento dos civis e militares, pois passam à condição de Magistrados e deixam a condição militar. Vinculando-os (os vencimentos e vantagens de todos) aos de Ministros do Tribunal Superior Federal". Isto porque houve aquela polêmica a respeito de se conservar ou não as vantagens que os Ministros Militares traziam de suas origens, o que os colocava em disparidade com os magistrados civis. O Supremo acha que isso deve ser resolvido em termos constitucionais. É uma questão que pode ser debatida mais amplamente, pois é bom evitarem-se dúvidas. "II. 16 – Quanto aos Tribunais de Justiça Militar dos Estados, o Supremo Tribunal Federal propõe sua extinção pelas razões que 31 ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) serão expostas mais adiante, quando se tratar de Justiça Estadual. II. 17 – Quanto à Justiça Eleitoral, tratou a proposta da elegibilidade de Ministros do Tribunal Superior Federal na composição do Tribunal Superior Eleitoral; e, paralelamente da de Juízes de Tribunais Regionais Federais que serão levados pela proposta na composição dos Tribunais Regionais Eleitorais; sem prejuízo, é claro, das demais elegibilidades que existem atualmente. II. 18 – Na Justiça do Trabalho o Supremo Tribunal Federal sugere a extinção da função de Juízes classistas, representantes de Empregadores e Empregados, nos Tribunais Regionais e Superior do Trabalho." Está aqui um tema muito polêmico, mas é uma proposta, e posso afirmar que foi tomada por unanimidade. As ponderações são estas: “O juiz de qualquer Tribunal deve ser vitalício, permanente – e não temporário – qualificado conhecedor do Direito e, além disso, neutro, desvinculado das partes, na solução dos litígios, o que se torna extremamente difícil para quem pertence a determinada categoria profissional, de empregadores e empregados, e é escolhido por eles, que são exatamente os contendores, os litigantes, as partes, enfim. Nem se compreende que Juízes trabalhistas togados, de primeiro grau, possam ser punidos disciplinarmente, inclusive pelo voto de representantes de empregados e empregadores, aos quais, enquanto partes, podem ter descontentado com seu julgamento, mesmo neutro, isento, imparcial." Mesmo que o julgamento tenha sido neutro e imparcial, o juiz pode ter descontentado uma das partes e essa parte terá um representante que pode puni-lo no tribunal. "II. 19 – Com a extinção das funções de Juízes classistas, impõe-se, também, uma reformulação das normas de composição dos Tribunais Trabalhistas. O aproveitamento maior há de ser dos Magistrados de carreira, cujo acesso tem sido muito difícil, no sistema atual, na Justiça do Trabalho – conheço muitos magistrados que envelheceram e chegaram às possibilidades da compulsória em 1ª instância – sem prejuízo, porém da representação de Advogados e Membros do Ministério Público, aqueles com razoável prática forense e estes com tempo considerável de exercício da função, ambos por 10 anos." É a sugestão. "O acesso dos Juízes trabalhistas de 1ª instância aos Tribunais Regionais far-se-á com observância de critérios de antiguidade e merecimento, conforme normas tradicionais no âmbito da Justiça dos Estados", porque até hoje não se encontrou uma melhor forma. Pode ser que se encontre. "II. 20 – No âmbito da Justiça dos Estados, a proposta enfatiza a necessidade de redução do número de membros dos Tribunais de Justiça e de Alçada a, no máximo, trinta e seis." Este é outro problema muito sério. Só em São Paulo temos um tribunal com cento e vinte e seis desembargadores; no Rio de Janeiro, com sessenta a setenta. A tendência das outras Cortes é crescerem acima desse número. "As inconveniências de colegiados excessivamente grandes são notórias. Não dependem, por isso mesmo, de demonstração. Nem se compreende que, com a criação de órgãos especiais em Tribunais maiores chamados órgãos especiais dos tribunais de Justiça; que não os integrem fiquem marginalizados da uniformização de sua jurisprudência ou da solução de relevantes problemas administrativos da Justiça estadual. Isso também tem sido ponderado pelos desembargadores que não pertencem ao órgão especial, os desembargadores mais jovens, que poderiam contribuir para as inovações em matéria de administração de Justiça. "Aliás, em certos Estados, as facilidades de acesso ao último degrau de carreira, desembargador – como é o caso de tribunal com cento e vinte e seis desembargadores – e a demora na chegada ao Órgão Especial" – porque o Juiz de Alçada chega ao Tribunal de Justiça e sabe que só chegará ao Órgão Especial, onde ele poderá influir na jurisprudência e na administração da Justiça –, dez ou quinze anos depois, e ele já é desembargador – "estimula aposentadorias prematuras, com a perda de excelentes valores nos quadros da Magistratura, em detrimento da Justiça". E são sempre os valores mais jovens, aqueles que iriam renovar os Tribunais. "O aumento de serviço das Cortes de 2ª instância justifica a criação de novos Tribunais de Alçada, conservando o de Justiça sua posição de cúpula do Judiciário local, sem prejuízo da competência daqueles. Prevendo a necessidade de criação de outros Tribunais de Alçada – em alguns Estados seriam tantos os tribunais desse tipo que até poderia criar alguns problemas; em São Paulo temos quatro; no Rio de Janeiro, dois; em Minas, apenas um; Rio Grande do Sul e Paraná também um. – "a proposta faculta a criação de turmas de recursos, compostas pelos próprios juizes locais", nas comarcas maiores, "para julgamento de feitos cíveis e criminais estabelecidos em lei". A lei pode ser estadual ou federal, conforme a Constituição deliberar. A lei estadual pode, até, ter melhores condições para deliberar naquele Estado, "salvo para declaração de inconstitucionalidade e também para ação rescisória." "Ainda no âmbito da Justiça dos Estados é prevista a criação de juizados especiais, em único grau de jurisdição, competentes para conciliação e julgamento de causas cíveis de pequena relevância, definida em lei, e julgamento de contravenções. Talvez até pequenos delitos, como, por exemplo, os de trânsito. Claro que os de lesões e de homicídio culposo, não. Também se pode estudar até este último." "No texto sugere, ainda, competência dos Tribunais de Justiça para julgamento de representação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal em face da Constituição do Estado." É um parâmetro que se estabelece entre a área federal e a estadual, salvo se houver também questão constitucional federal. Para seu oferecimento confere legitimidade ao Procurador-Geral da Justiça." Talvez se pudesse ampliar um pouco mais. "Il. 21 No item II. 16 desta exposição de motivos ficou anunciado que o Supremo Tribunal Federal propõe a extinção dos Tribunais de 2ª instância da Justiça Militar dos Estados." Sei que estão presentes aqui vários Presidentes de Tribunais de Justiça Militar dos Estados, muito preocupados com a proposta do Supremo. Vou ler as razões dessa sugestão e fazer algumas ponderações apenas explicativas. "São os seguintes os motivos dessa sugestão: Às razões que devem ter inspirado a criação de Tribunais Militares nos Estados, a rigor, deveriam ser as mesmas para todos eles, não se compreendendo, a esta altura, que somente alguns os conservem, como é o caso de São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul." Todos sabemos por que começou no Rio Grande do Sul, em Minas e em São Paulo: pela Constituição de 1946, que facultou onde fosse necessário. E, de início, foi necessário nesses Estados. Depois, pensou-se no Paraná e na Guanabara, mas isso foi afastado pela Emenda nº 1/79, aliás pela própria Constituição de 1967, salvo engano. De qualquer maneira, os tribunais existem. Prossegue o Supremo Tribunal Federal: "Em grau de recurso, "esses tribunais" têm competência apenas para o julgamento de crimes militares definidos em lei, praticados por integrantes das polícias militares. Ora, isso leva a um número pequeno de feitos, que pode perfeitamente ser reincluído na competência dos Tribunais de Justiça dos Estados, sem risco de sobrecarga destes. Não se põem em dúvida os bons serviços que já prestaram os Tribunais de Justiça Militar de São Paulo, de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul. O que se sustenta é a desnecessidade atual de sua subsistência, com pesados ônus para o Erário público." Esta foi a colocação do Supremo e em atenção a uma solicitação dos Presidentes de Tribunais, faria a seguinte colocação, que eles fazem. Os Tribunais estão prestando importantes serviços nessa área, especializadíssima – crimes estritamente militares, praticados por policial militar – e uma Justiça especializada teria melhores condições de punir mais rapidamente, quando fosse o caso. Enfim, o número de processos não é tão pequeno. São ponderações que os Presidentes dos Tribunais, segundo estou informado, levarão aos Srs. Constituintes, através de suas sugestões pessoais. "II. 22 – No capítulo dos direitos e garantias individuais e no dispositivo que os especifica, a Corte sugere se assegure, por leieli, nas pequenas causas, o acesso direto e gratuito à Justiça. ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) II. 23 – No capítulo destinado às Disposições Gerais e Transitórias são buscadas soluções para os problemas decorrentes da extinção dos Tribunais de 2ª instância da Justiça Militar, de transformação do Tribunal Federal de Recursos em Tribunal Superior Federal, da criação e instalação dos Tribunais Regionais Federais, da extinção de cargos de ministros classistas do Tribunal Superior do Trabalho e de Juízes classistas nos Tribunais Regionais do Trabalho, bem como da redução de número de membros de Tribunais Estaduais." Aqui faço uma colocação meramente explicativa. Com relação aos tribunais, que já excedem o número de trinta e seis, a Corte considera que a solução poderia ser dada pela Lei Orgânica. Pessoalmente, entendo que isso deve ser resolvido por disposição transitória da Constituição, pois se por ela for extinto, não poderá a Lei Orgânica estabelecer deforma diferente. Mas esta posição é meramente pessoal. É bom pensar, também, sobre a conveniência, já que há o problema de, havendo cento e vinte e seis desembargadores, colocarem-se em disponibilidade noventa cargos. Este é um tema que se propõe ao Constituinte. "É renovada, outrossim, a norma constitucional que prevê a oficialização de serventias do forum judicial com a remuneração de seus servidores exclusivamente pelos cofres públicos, ressalvada a situação dos atuais titulares, vitalícios ou nomeados em caráter efetivo ou que tenham sido revertidos a titulares. Estima-se em 180 dias, contados da promulgação da Constituição, o prazo necessário ao cumprimento dessa norma constitucional," se for aprovada. "Essa oficialização convém à administração da Justiça e, conseqüentemente, à população. III – Considerações finais das sugestões do Supremo. O Supremo Tribunal Federal somente se animou a propor inovações aconselhadas pela experiência ou resultantes da firme convicção de sua conveniência para distribuição da Justiça no País." Com isso, encerro a primeira parte de minha exposição e, se o Presidente achar conveniente prosseguirei com uma segunda etapa. Passe, aqui, às colocações estritamente pessoais. O Ministério Público é instituição atualmente vinculada ao Poder Executivo. Este, em seus vários escalões, é exercido, na área federal e estadual, por homens integrantes ou, via de regra, oriundos de partidos políticos. O Ministério Público, embora em certos processos, sobretudo criminais, atue como parte, noutros é mero fiscal da aplicação da lei. Mero – no sentido de escrito fiscal. Sua atuação precípua é a serviço do interesse público e da justiça. Por isso mesmo há de ser eqüidistante dos demais interesses em conflito. O interesse público seria, a meu ver, melhor atendido e a justiça melhor servida se o Ministério Público, em qualquer de suas funções em juízo, estiver a salvo de influências externas, seja no âmbito estadual, seja no âmbito federal. Para isso, deve dispor de maior autonomia política, financeira e administrativa. Seus membros, aliás aqui é opinião pessoal, realço sempre devem gozar das mesmas garantias conferidas aos Magistrados, mas, em contrapartida, sujeitos aos mesmos impedimentos, inclusive com relação ao exercício de funções estranhas à instituição, mesmo junto ao Poder Executivo ou ao Poder Legislativo, com ou sem mandato eletivo, evitando-se assim seu envolvimento em conflitos de interesses, inclusive, partidários. Isso dará aos membros do Ministério Público maior segurança, isenção, neutralidade a bem do interesse público e da justiça. A Justiça Criminal, sobretudo, muito depende do fortalecimento do Ministério Público, mas também da chamada Polícia Judiciária, instituição igualmente vinculada ao Poder Executivo. Para se minimizara influência externa na atuação da Polícia Judiciária, ter-se-ia que pensar também em certas garantias para seus membros, Principalmente os delegados, como, por exemplo, a inamovibilidade, para que não temam conseqüências do exercício independente de suas funções. Não se pode negar que, muitas vezes, as autoridades policiais titubeiam em instaurar inquéritos policiais, conforme as pessoas envolvidas na ocorrência, porque, de uma hora para outra, podem ser removidas de sua sede. É claro que há delegados de polícia que têm coragem de enfrentar o problema, correndo o risco da remoção. Mas exigir-se isso de todos os delegados de polícia é exigir-se mais do que se exige do ser humano médio. Talvez, não seja boa a idéia de inamovibilidade, mas precisa-se encontrar algum critério que dê uma certa segurança ao delegado, porque da segurança do delegado depende a do Ministério Público, da segurança do Ministério Público depende a da Justiça Criminal. O Poder Judiciário é afetado, também, por esse tipo de garantia. Um ponto polêmico, refere-se ao conflito de opiniões do Ministério Público e da Polícia Judiciária. Mas, por outro lado, seria indispensável um tratamento que permitisse maior entrosamento entre a Polícia Judiciária e o Ministério Público – ambas instituições a serviço da justiça. Aqui entro em terreno extremamente polêmico. A Polícia Judiciária tem esse nome, mas não está afeta ao Judiciário, e, sim, ao Executivo. O Ministério Público, a serviço da Justiça, é órgão auxiliar da Justiça, mas atualmente está vinculado ao Poder Executivo. Pessoalmente, sempre achei que seria possível colocar-se no âmbito do Poder Judiciário tanto a Policia Judiciária quanto o Ministério Público, cada qual com sua carreira, sua cúpula etc. Sei que isto não contenta nem à Polícia Judiciária nem ao Ministério Público e, talvez, nem à Magistratura, mas não custa dar uma opinião. Para a justiça, a meu ver, seria muito bom, porque ninguém daria satisfação a ninguém dentro de sua instituição. Com os controles externos, que depois se propõem, haveria satisfação disciplinar, evidentemente, e qualquer conduta ilícita ou criminal seria combatida pelos meios adequados. Estou falando em termos de atuação funcional. A futura Constituição, a meu ver, deve dar tal tratamento à assistência jurídica e judiciária aos 32 juridicamente pobres, de forma que nem a União nem os Estados possam exemir-se de prestá-la. Deve haver uma solução, em termos de inconstitucionalidade, por omissão, porque isso está na Constituição e não se cumpre, ou alguns Estados cumprem muito mal. Aliás, a assistência não deve ser só judiciária, pode até nem precisar ser judiciária, se for jurídica, a tempo. A assistência jurídica prestada a tempo é uma medicina preventiva, dispensa qualquer terapêutica. Além disso, o pobre precisa muito mais de orientação jurídica do que judiciária, principalmente na área cível. A Constituição também precisa fixar limites para o tratamento das questões carcerárias, ou penitenciárias, de modo a estabelecer nítida competência do Poder Judiciário e do Poder Executivo, evitando as chamadas zonas cinzentas, permanentes fontes de conflitos. Nas rebeliões carcerárias surgem problemas cuja solução não se sabe a quem compete, se ao Executivo ou ao Judiciário. Isso cria problemas de conflitos de autoridades, além do conflito de opiniões, que sempre existe. É bom que exista, ao menos, um princípio sobre este ponto. E também nesse campo – das questões carcerárias ou penitenciárias – a meu ver, com o Poder Judiciário devem ficar as questões estritamente jurisdicionais e com o Poder Executivo as tipicamente administrativas. Assistência a preso não é problema do Judiciário, é problema do Executivo – assistência na área de higiene, de segurança, de saúde, por exemplo. Como o Judiciário tem condições de prestar assistência desse tipo ao preso? Nem está aparelhado para isso. O mesmo acontece com os menores infratores e/ou abandonados. Ao Judiciário atribuem-se funções exclusivamente jurisdicionais e ao Executivo, assistenciais. Como é que o juiz de menores vai resolver problema de instrução, de prática esportiva, de assistência médica, sanitária, dentária ao menor? Não há condições, a menos que o Judiciário confiram-se meios adequados, inclusive orçamentários, recursos humanos, psicológicos, nutricionistas. Há que se criar toda uma estrutura administrativa dentro do Judiciário. Se houver uma solução desse tipo, então, sim, o Judiciário, talvez, possa cuidar melhor dos problemas dos menores. O que se coloca, atualmente, é como prender o menor, quando o problema não é esse, mas como assisti-lo e tentar recuperar o menor que está no descaminho. Quanto às serventias extrajudiciais, penso que se deve ao menos rediscutir a necessidade ou não de sua oficialização e até de seu controle e fiscalização pelo Poder Judiciário – se isso convém ou não ser feito pelo Poder Judiciário. Aliás, as serventias extrajudiciais, estão reclamando autonomia também: não querem ficar sob o controle de nenhum dos Poderes. Não sei se chegaram aqui os reclamos, mas já chegaram ao Supremo e eu fui Relator dessas sugestões. O curioso é que, nas serventias judiciais, o público é muito mal atendido, é atendido às pressas, na medida do tempo. Nas serventias extrajudiciais o público é tratado como cliente, por motivos óbvios. Então, o que acontece? Convém distinguir uma coisa que funciona bem, uma verdadeira empresa privada? É um problema sério. Para o público talvez não convenha. 33 ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) Mas há uma disparidade econômica tremenda entre as serventias judiciais e as extrajudiciais. Não preciso entrar em pormenores sobre isso. Um escrivão de serventia judicial aposenta-se, às vezes, ganhando cinco ou sete salários mínimos. E procurem saber – claro que os Constituintes já sabem – quanto ganham os tabeliões de São Paulo, os oficiais de registros de imóveis, de protesto. Não que eu tenha alguma coisa contra isso, mas a preciso estabelecer um equilíbrio, a bem do interesse público. O controle disciplinar da Magistratura, integrada por Órgãos de um Poder, deve ser exercitada internamente por este, através de Conselhos Superiores – a nível da Justiça dos Estados e da Justiça Federal – e de um Conselho Nacional, órgão integrado à Corte Suprema, compostos apenas por Magistrados. Todavia, se chegarem os Srs. Constituintes à conclusão de que deva existir um controle disciplinar externo da Magistratura – integrante, que é, do Poder Judiciário – penso que deverão, por simetria, criar órgãos com idêntica função nos Poderes Executivo e Legislativo. Não tem sentido admitir que só os órgãos de um dos Poderes carecem de controle disciplinar externo. E também não se há de chegar a um controle disciplinar externo excessivo, que acabe pondo em xeque a independência dos Magistrados. Pessoalmente, não sou contrario ao controle externo, desde que para os três Poderes e exercido por pessoas as mais qualificadas dos Três Poderes, das representações de classe e da comunidade; caso contrário, haverá riscos de se afetar a independência do Magistrado. Outra coisa. Estamos falando apenas de disciplina funcional; não estamos falando de conduta ilícita civil ou penal, porque isso a matéria para a imprensa, para o Ministério Público, para a Polícia Judiciária e para os Tribunais tomarem iniciativa, quando for o caso. Estamos falando apenas de controle disciplinar, conduta funcional de Magistrados. Devem ser eliminados os privilégios dos Magistrados, a qualquer título, inclusive tributários, mediante a garantia de fixação de vencimentos transparentes, sem vantagens especificas, mas, obviamente, condignos. Tudo que há de privilégios para a Magistratura e conseqüência de vencimentos não condignos. Criou-se, então, uma isenção tributaria no Imposto de Renda, transporte, moradia e outras vantagens. Por quê? Porque não se quer dar aumento condigno. Com relação ao Imposto de Renda, se se tributa igualmente, dá-se com uma mão e tira-se com a outra. As alíquotas estão afetando muito a todos nos, não só aos magistrados, mas a todos os brasileiros,pois elas são muito altos para certa faixa de salário: Mas este assunto deve ser estudado pela área competente. Na minha opinião, o que está causando vexame à Magistratura é a execração pública por causa do Imposto de Renda. Isto também acontece em matéria de transporte, que não existe para a 1ª Instância, e acaba criando uma desigualdade dentro da Magistratura e em matéria de moradia, porque nem sempre o Estado ou a União podem oferecêla, quando oferecem, só podem fazê-lo para certos escalões execrados pelos escalões inferiores. A Magistratura precisa de garantia, não de privilégios. Isso evitará que fiquem expostos à execração pública. É claro, a eliminação de privilégios há de se estender a todos os segmentos dos Poderes Públicos. Para tudo isso, a Constituição poderia apenas fixar princípios, sem descer a permenores, estes relegados à legislação complementar e ordinária. Um enunciado desse tipo seria muito interessante para todos os Poderes. O ordenamento jurídico nacional, na atualidade, contém, em matéria constitucional, soluções muito avançadas, em face do Direito comparado, e que merecem ser mantidas: o controle de constitucionalidade a exercido pelo Poder Judiciário em todos os níveis da Justiça dos Estados e Federal, desde a 1ª instância, ao menos em caráter incidental e para produção de efeitos entre as partes do processo. Ao Supremo Tribunal Federal se reserva e se há de continuar reservando, segundo penso, a competência para examinar, em grau de recurso, as questões constitucionais federais. É o controle último, mesmo incidental, da observância da Constituição. Também ao STF se reserva e se há de continuar reservando, conforme entendo, o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade, mas esta não há de ser conferida apenas à Procuradoria-Geral da República, como ocorre atualmente, e, sim, também, aos Poderes Públicos, de modo geral: Governadores de Estado, Assembléias Legislativas, Tribunais Judiciários, Câmara dos Deputados, Senado Federal, e, obviamente, Presidência da República, através da Procuradoria-Geral. E, de modo especial, à direção nacional de partidos políticos e de entidades de classe. Mas, para que essa ampliação da competência – não do Supremo, mas da legitimidade ativa de quem pode propor essa ação direta – aconteça, a absolutamente inevitável, a meu ver, a redução da competência recursal do Supremo Tribunal Federal. Este deve continuar uniformizando a jurisprudência nacional sobre direito federal. Mas apenas e tão-somente quando houver, a respeito, acórdãos de Tribunais Superiores (Federais) divergentes de Súmula e de julgados do próprio STF, ou, então, quando ocorrer dissídio entre acórdãos dos pr6prios Tribunais Superiores. Se os Tribunais – o Militar, o Eleitoral, o Trabalhista, o Federal e o de Justiça – que proponho para os Estados desentenderem-se, na interpretação do direito federal, o Supremo dará uma solução, mas, se eles se entenderem, não há motivo algum para irem ao Supremo, pois já estaria uniformizada a jurisprudência. Estarão abertas três vias, a 3ª Instância, para todas as causas. Cada Tribunal terá a sua competência. O Supremo Tribunal Federal conservaria o poder jurisdicional sobre o direito federal, mas estritamente quando necessário, isto é, quando seus acórdãos e súmulas forem desrespeitados ou quando os próprios Tribunais Superiores entrarem em conflito na interpretação do direito federal. Penso que se pode admitir o acesso de recursos especiais aos Tribunais Superiores: Militar, TrabaIhista, Eleitoral, Federal e de Justiça. A proposta do Supremo não abrange um Tribunal Superior de Justiça na área dos Tribunais de Justiça; a minha o admite como solução alternativa para se ampliar a competência constitucional do Supremo, sem eliminar a sua competência de uniformização em direito federal. Então, admitimos cinco tribunais superiores: o Militar, o Eleitoral, o Trabalhista, o Federal e o de Justiça dos Estados. Claro que há contra-argumentos, e em grande número – eu mesmo os tenho – mas isto a uma solução alternativa, não a uma verdade que se sustenta, e uma alternativa para que não se esvazie a competência do direito federal no Supremo Tribunal Federal e não se minimize a competência do Supremo em matéria constitucional, que e a mais importante. O Tribunal Federal de Recursos transformado em Tribunal Superior Federal, seria a 3ª instância, em matéria estritamente de direito como é a proposta do Supremo – na área da Justiça Federal, uma vez criados, em 2ª instância, os Tribunais Regionais Federais. A proposta Afonso Arinos cria um Tribunal Superior que seria superior para a Justiça Federal e para a Justiça dos Estados. Acho que essa proposta seria ideal, se o Tribunal não tivesse que ter cem ministros. O problema é este. Há sempre gigantismo nos tribunais. Talvez se pudesse estabelecer fortes, cada qual na sua especialidade. O Tribunal Superior de Justiça, a ser criado, seria a 3ª instância, em matéria estritamente de direito, na área da Justiça dos Estados. (Tribunais de Justiça e de Alçada). Com sua natural sobrecarga de trabalho, teria de ser, inevitavelmente, um Tribunal com considerável número de ministros, distribuídos em Turmas Especializadas, limitando-se ao Plenário – isto seria uma solução para o gigantismo – a uniformização interna da jurisprudência, além da possível competência originária. Então, as turmas de ministros, pequenas, seriam especializadas. Só a uniformização seria matéria de Plenário. Assim, as reuniões do Plenário não seriam tão freqüentes. Essa é que seria a maior dificuldade, mas a agilidade do Tribunal seria grande nas Turmas, pois cada uma teria a sua especialidade: tributária, administrativa, matéria penal, matéria civil e assim por diante. Com esta proposta – penso eu – haveria certa uniformidade no Poder Judiciário, com três instâncias nos cinco campos de atuação, duas ordinárias e uma extraordinária. Atualmente, não há 3ª instância, nem na Justiça Federal, nem na Justiça dos Estados, a menos que se entenda o Tribunal Federal de Recursos como 2ª e 3ª instâncias; na área dos Estados ainda não há. E se mesmo assim não se alcançasse, nos Tribunais Superiores, uma jurisprudência uniforme em matéria de direito federal ou se conflitasse ela com a do Supremo Tribunal Federal, então, sim, justificar-se-ia o recurso a este último, para se obter uma uniformização a nível nacional. Enfim a uniformização sobre direito federal a nível nacional poderia ser obtida junto ao Supremo Tribunal Federal pela via recursal somente em tais hipóteses ou quando houvesse dissídios com súmula ou com acórdão da Corte Suprema. A outra hipótese – e esta consta da Constituição, mas quase não é praticada – seria pela via direta de uma representação para interpretação de lei federal, para a qual a legitimidade ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) ativa poderia ser melhor estudada pelos Srs. Constituintes, atualmente apenas é do Procurador-Geral, mas a uma interpretação do riquíssima em potencialidades que, no entanto, tem sido pouquíssimo explorada. Só surgiu no Supremo Tribunal Federal, desde que Iá me encontro, na questão do BNH e em problemas de ordem técnica e até dificultou a apreciação do tema, tema importantíssimo que poderia ser apreciado através de uma representação direta, fixando parâmetros para jurisprudência de 1ª e 2ª instâncias na área federal. Por outro lado, o Supremo Tribunal Federal conservaria sua competência atual, exceto a que pudesse ser melhor exercitada pelos Tribunais Superiores criados – o Tribunal Superior Federal e o Tribunal Superior da Justiça. Por exemplo, o julgamento de desembargador atualmente é feito pelo Supremo, tarefa que poderia passar ao Tribunal Superior de Justiça, que é o mais elevado na Justiça dos Estados. Assim esses parâmetros também poderiam ser estabelecidos no Tribunal Federal de Recursos e seria conservada a competência recursal ordinária do Supremo Tribunal Federal que não a quantitativamente expressiva; recursal ordinária do Supremo ela só a expressiva em matéria de habeas corpus . Todos os recursos ordinários das delegações de habeas corpus vêm para o Supremo Tribunal Federal. Esta é uma proposta técnica que se poderia fazer, passando esse recurso para o Tribunal Superior Federal ou para o Tribunal Superior de Justiça, conforme a origem dos acórdãos. É uma medida que aliviaria o Supremo em matéria de recurso ordinário, mas sabemos que é em matéria de habeas corpus que se quer chegar mais ao Supremo Tribunal Federal do que em qualquer outro assunto, e por motivo de liberdade, sumamente respeitável, não há dúvida. Não é bom, a meu ver, que uma Corte controle apenas a aplicação da Constituição e outra, a do direito federal. É melhor que uma só Corte, a mais alta, presumivelmente a mais eqüidistante, a mais afastada da influência dos poderes públicos em qualquer nível, a mais distanciada das pressões locais, regionais, setoriais e de qualquer outras áreas, cuide de ambas as coisas. Assim, o Supremo Tribunal Federal conservaria competência para as questões jurídicas mais importantes para o País a nível constitucional ou do direito federal. Efetivamente, então, seria Tribunal da Federação. Nessas circunstâncias, atendidas essas ponderações – se merecer alguma ponderação – já não precisaria o Supremo recorrer ao sistema de argüições de relevância da questão federal que vem sendo adotado, sistema que tanto sucesso alcançou nos Estados Unidos da América do Norte, com a sua Suprema Corte, mas que vem sendo tão atacado nos meios jurídicos do Brasil, seja por compreensível inconformismo – pois sempre se quer chegar a Suprema Corte – seja até, em muitos casos, por mera desinformação de alguns setores sobre como funciona o sistema de argüição de relevância ou como são julgadas tais argüições. Não há acórdão, não há sustentação oral, não há fundamentação, e isso descontenta a nossa tradição jurídica. Na minha opinião pessoal, o Supremo também não deve ficar exposto a esse tipo de pressão de inconformismo e contra essa solução paralela. As Cortes Constitucionais exclusivas – aqui entramos numa área bastante nebulosa – cuja missão a examinar com exclusividade questões constitucionais, foram criadas, segundo todos sabemos, em poucos países: Áustria, as duas Alemanhas – aliás, não tenho a Constituição da Alemanha Ocidental; tenho a da Federal – Portugal, Chile, Espanha, Franca, Itália, Peru, Guatemala e Equador. Isto, ao que me lembro. E essas Cortes funcionam ao lado das Cortes Supremas. Todos esses países têm também como se sabe, Supremos Tribunais, que cuidam de outras matérias. Mas em alguns deles – e isto é importante, ao meu ver – tais Cortes Constitucionais realizam não só o controle posterior da constitucionalidade, mas principalmente o controle prévio, que aqui, no Brasil, compete às Comissões de Constituição e Justiça do Poder Legislativo. Até não compreendo bem como a tradição brasileira aceitaria uma Corte, externa ao Legislativo, controlando previamente a constitucionalidade das leis que ele vai elaborar. Mas em vários países há um controle prévio da constitucionalidade. E se a Corte Constitucional vetar o projeto, o Legislativo não poderá sequer votá-lo. Em outros o controle a posterior, só depois de elaborada a lei é que se põe em discussão a sua validade perante a Corte Constitucional. E em alguns, a Corte Constitucional integra o Poder Judiciário – isto a interessante, não estou dizendo novidades, é bom realçar – mas não se submete a sua cúpula, que é sempre a Corte Suprema. Em outros ainda, a Corte Constitucional é que representa a cúpula, ficando praticamente sem sentido, neste caso, a expressão Supremo Tribunal, para a Corte paralelamente existente, mas abaixo da Corte Constitucional. Não se pode desprezar também, no confronto, a diversidade de situações: Estado Federado ou Estado Unitário; sistema presidencialista ou sistema parlamentarista; em alguns, unicameralismo, em outros, bicameralismo. Em alguns casos o Judiciário e totalmente controlado por órgãos externos. os chamados controles externos – e o controle não a apenas em relação à disciplina, mas também no que se refere à atuação política do magistrado. É esta, então, a conotação existente: em alguns países, um judiciário dependente, em alguns, muito dependente, em outros, menos dependente; e em outros países um Judiciário independente. Há também absoluta disparidade na forma de composição das Cortes Constitucionais nos poucos países em que foram criadas, o que dá bem idéia de que foram inspiradas por interesses respeitáveis, mas tipicamente nacionais, e não pela excelência do modelo em si. Não foram criadas por serem o modelo ideal, mas por serem ideais para o País. A meu ver, então, o que se pode pôr em discussão é se a Corte Constitucional a excelente por só ou se a excelente para o Brasil. Exclusiva, com participação do Supremo ou sem sua participação? Esta é uma área para a qual a Constituinte encontrará, com sabedoria, uma solução brasileira. Nem sempre as Cortes Constitucionais alcançaram os melhores resultados. Basta fazer uma pesquisa de Direito Comparado para verificar que algumas Cortes não alcançaram o resultado desejado, talvez por causa da posição, talvez por 34 causa do controle maior ou menor da Corte. E o que é pior: acabaram reduzindo consideravelmente a expressão Nacional das Cortes Supremas. Deve-se observar ainda que na atualidade, na esmagadora maioria dos países o controle da constitucionalidade a realizado pela Suprema Corte, e isso não tem causado maiores problemas nem enfraquecido o Poder Judiciário como um todo. Tudo isto, naturalmente, há de ser levado em conta pelos Srs. Constituintes, principalmente as diferenças existentes entre os povos cujo Poder Judiciário estamos aqui confrontando. Lembraria que nos Estados Unidos existe Suprema Corte com controle constitucional e não há Corte Constitucional. Na Rússia – cujo sistema de Governo a oposto – há Supremo Tribunal, evidentemente com o Judiciário dependente, mas não existe Corte Constitucional. Na China, nos maiores países do mundo, mas na Europa localizada, sobretudo depois da guerra, as Cortes Constitucionais se tornaram uma necessidade, muito mais por causa da problemática de pós-guerra do que por outra razão. Daí por que Portugal, Espanha, Franca, Itália, Alemanha têm Corte Constitucional. Mas, mesmo na Europa, o número de países que não tem Corte Constitucional e Suprema Corte com competência constitucional, é muito maior. Penso também que os Ministros do Supremo Tribunal Federal devem ter seus nomes submetidos aos três Poderes da República, porque só assim chegarão à Corte consagrados pela opinião pública, ainda que indiretamente manifestada, a menos que partamos para a eleição, que também é um alvitre. Mas os três Poderes deveriam participar da escolha dos ministros, o que os consagraria na chegada à Corte. Como encontrar quem indica, quem aprova, quem desaprova, isso é um problema que se pode estudar, mas penso que é importante que os três Poderes se manifestem. Por que só o Judiciário não se manifesta sobre os homens que irão compor sua cúpula? Por que não os três? Afinal, a cúpula do Legislativo não a escolhida pelo Legislativo, sem a interferência dos outros Poderes? A do Executivo também, nos seus escalões mais altos, não a escolhida pelo próprio Poder Executivo, sem a interferência de nenhum dos outros dois Poderes? Só a cúpula do Judiciário é escolhida sem a interferência dele, mas com a dos outros dois Poderes. Esta é uma questão que deve ser colocada em discussão. E os Ministros hão de ser vitalícios desde o momento da posse, não temporários, no interesse dos jurisdicionados e da segurança jurídica nacional. Faço aqui a sugestão – tenho a certeza de que pouquíssimos vão concordar com ela, mas é a minha opinião pessoal – de que os nomes sejam indicados em lista tríplice ou quíntupla pelo Supremo Tribunal Federal e enviados ao Poder Executivo, que escolherá um deles e o submeterá ao crivo do Poder Legislativo, ao menos se se mantiver o sistema presidencialista. Se sobreviver o parlamentarismo, talvez se possa cogitar de uma alteração nessa ordem: o parlamento indica os nomes e os envia ao Supremo, que escolhe um deles e o submete ao Executivo. Enfim, a ordem não a importante, a meu ver. 35 ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) Mas, em defesa dos interesses do Judiciário e indiretamente do povo a quem ele serve, penso que o Supremo Tribunal Federal é o único órgão dentro do Judiciário que tem competência para dizer quais os juristas do País mais qualificados moral, intelectual e culturalmente para integrarem a Corte. Se se quer mais que um simples jurista, um político, um homem de visão mais ampla, por que, então, não partir do Congresso Nacional a indicação? E por que não passar também pelo crivo do Judiciário? Por que não participarem os três Poderes? São apenas idéias que digo em voz alta. Se os Srs. Constituintes entenderem que a composição do Poder Judiciário deve ser ampliada, ante a possibilidade de acesso de maior número de ações diretas de inconstitucionalidade – o que, sem dúvida alguma, alargaria a competência – por certo se lembrarão de que essa ampliação não pode ser expressiva a ponto de conduzir ao gigantismo e dificultar as sessões plenárias, inclusive as administrativas, ou que torne instável a jurisprudência conforme composições ocasionais. Se não puder ser mantido o número atual de onze ministros, não deve ser excedido, a meu ver, de dezesseis, que permitiria a formação de três turmas de cinco ministros e um plenário de dezesseis, com um Presidente. Os tribunais com menor número de juízes, via de regra, são mais coesos, harmônicos, produtivos e eficientes. O mais é problema de escolha de nomes. Aliás, nos Estados Unidos há nove ministros na Suprema Corte. O problema, então, não é de população nem de civilização. Sobre as origens históricas da competência do Supremo Tribunal Federal, sobre a necessidade da preservação da competência originária e de uniformização da aplicação do direito federal e, ainda, como Corte Constitucional, considero digno de meditação, pela referência que faço, o profundo estudo realizado pelo eminente Ministro Rafael Mayer, atual Presidente do Supremo Tribunal Federal, cujo título é "As Constituintes Brasileiras e o Supremo Tribunal Federal, Evolução Institucional, Perspectivas e Prognósticos". Foi uma palestra que S. Ex.ª fez em Brasília, se não me engano, e não me consta que tenha sido publicada. S. Ex.ª me cedeu a matéria, que merece profunda meditação, sobretudo por parte dos Srs. Constituintes, a fim de que até e, principalmente, adotem opiniões contrárias. Devo concluir, porém, este despretensioso depoimento, ponderando e enfatizando que as grandes reformas do Poder Judiciário brasileiro devem ser realizadas a nível de 1ª instância. Isso considero indiscutível. Pode-se pensar em qualquer solução na 2ª, na 3ª instâncias, mas se a 1ª não estiver bem aparelhada, a Justiça será sempre morosa e prestada a destempo. Para isso, além de autonomia orçamentária e administrativa preconizada nas sugestões do Supremo Tribunal Federal, é indispensável também o tratamento constitucional de temas como juizados especiais, em um único grau de jurisdição talvez, competentes para conciliação e julgamento de causas cíveis de pequena relevância, e para julgamento de pequenos delitos, sobretudo contravenções, tudo definido em lei. E sugeriria mais – e aqui a opinião a mais do que pessoal – a criação de juizados paralelos, formados por cor- porações, comunidades a serviço do Judiciário, para formação de título executivo a ser executado em Juízo. É uma experiência que começa a dar certo em vários Estados, nos chamados Juizados Informais de Conciliação. O que não se pode permitir é que muitas causas deixem de ir á Justiça só porque são de difícil acesso. Temos de encontrar mecanismos para que cheguem todos os conflitos de interesses à Justiça. E se se puder resolver no âmbito da própria comunidade, melhor, pois não será preciso movimentar o aparelho. A legitimidade para a propositura de ação popular deve ser conferida também a pessoas jurídicas e não apenas a pessoas físicas, como ocorre atualmente, que nem sempre se dispõem a ajuizá-la. Muitas vezes, as pessoas têm vontade de provocar a justiça numa ação popular contra ato arbitrário de autoridade causadora de danos ao Erário, mas não tem condições, disposição nem força para fazê-Io. As pessoas jurídicas também poderiam atuar em qualquer nível. Isso ampliaria o aspecto da ação popular, de pouquíssimo uso hoje no território brasileiro. E a ação civil seria pública. Esta, sim, deve igualmente ser garantida constitucionalmente, de modo a que os interesses coletivos difusos, como, por exemplo, os relacionados com o meio ambiente, com o patrimônio histórico e cultural etc., possam ser examinados judicialmente, sem os obstáculos processuais hoje existentes. Se isso não for colocado, pelo menos em nível de princípio, haverá sempre manobra de Direito processual dificultando o processo, como o problema de legitimidade que se examina em termos estritamente processuais, com muito acanhamento, com muita estreiteza. A ação penal – e aqui volto a um problema do Ministério Público – deve ser conferida à vítima ou a seus parentes em grau próximo quando o Ministério Público requerer o arquivamento de autos do inquérito policial deferido pelo juiz. É claro que isso, de certa forma, enfraquece o Ministério Público – pelo menos, este é o ponto de vista de ilustres representantes do Ministério Público – mas, para a Justiça, abre mais uma porta. Se o Ministério Público acha que não deve denunciar por não ter elementos e o juiz arquiva ou é obrigado a arquivar o processo porque subiu para o Procurador-Geral e voltou para ele, por que não abrir a porta para a vítima ou para os seus familiares próximos? É mais serviço para a Justiça, mas é uma Justiça acessível. Sei que há na Subcomissão, na Comissão e em toda a Constituinte muitos Constituintes desejando a federalização da Justiça. Penso que a esta altura da evolução histórica do Judiciário brasileiro, esta medida não seria a solução ideal, pois implicaria eliminação de estruturas estaduais, algumas muito bem moldadas à problemática local, e afetaria sobremaneira a autonomia dos Estados, indispensável numa Federação que se presume deva ser mantida. Este, talvez, o argumento mais pesado: se a União não tem conseguido organizar, mesmo no estreito âmbito atual de sua competência a Justiça Federal, máxime a de 1ª instância não se deve imaginar que ela possa organizar toda a Justiça do País, de dimensões continentais e com problemas regionais tão diferenciados. Todas as considerações que fiz, em nome pessoal, suscitam questões extremamente polêmicas, e o foro próprio para seu debate é o da As- sembléia Nacional Constituinte, o único que as pode resolver adequada e definitivamente. No alimento a presunção de haver sustentado apenas a verdade, mas sim o desejo de havêla tentado encontrar. Ao encerrar estas palavras, que obviamente não tiveram outro escopo senão o de uma tímida oferta de modestas opiniões e sugestões, quero agradecer sobremaneira à Presidência desta Comissão o convite formulado ao eminente Ministro Rafael Mayer, Presidente do Supremo Tribunal Federal, indicação de meu nome e, a todos, a presença e a gentileza de me ouvirem, esperando merecer, é claro, bondosa compreensão e complacente crítica dos Srs. Constituintes, em cuja cultura, espírito público, independência moral e intelectual todos nos, brasileiros, confiamos, na esperança de um Brasil melhor. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Ao passar à fase de debates, esta Presidência concede a palavra ao ilustre Relator da Comissão-Geral, o nobre Constituinte Egídio Ferreira Lima. O SR. RELATOR (Egidio Ferreira Lima): – Sr. Presidente, Sr. Ministro Sydney Sanches, Srs. Constituintes, minhas senhoras e meus senhores, terei todo o cuidado para não prejulgar – sou Relator da Comissão – mas da exposição do Ministro Sydney Sanches se tira uma lição muito importante: o Poder Judiciário, de modo geral e sobretudo no Brasil, tem-se mostrado impermeável a modernização e à assimilação da evolução técnica e cultural quanto a sua organização e funcionamento. É fundamental que se promovam grandes inovações. É um erro pensar que os recursos destinados ao Poder Judiciário são a fundo perdidos de retorno sem maior significação. É um investimento de alto retorno, e até de retomo econômico a médio e longo prazos. Não se tem uma nação tranqüila, um homem seguro, capaz de produzir economicamente, não se tem uma boa estrutura policial se não se tem um bom e eficiente Poder Judiciário. O Ministro Sydney Sanches tocou num ponto essencial, a meu ver as instâncias superiores, melhor ou pior, têm pessoal e infra-estrutura. Com algumas soluções técnicas é possível torná-las mais versáteis e produtivas. O grande problema do País está na 1ª instância, inteiramente desestruturada pela ausência de pessoal – magistrados e auxiliares – quanto à capacidade técnica e ao número, e pela falta absoluta de infraestrutura. Levanto, então, a questão da autonomia orçamentária e financeira ampla. Esta naturalmente vai exigir maior controle externo do Poder Judiciário. O Poder Executivo hoje, talvez por falta de mecanismos mais ágeis, não a tão eficientemente fiscalizado; mas a verdade é que está exposto, pelo menos em tese na Constituição, à fiscalização da sociedade e do Poder Legislativo. Os órgãos do Legislativo, as Comissões de Inquérito entram nos intestinos, na intimidade – ou podem entrar em potencial – do Poder Executivo. Em se tratando do Poder Judiciário, e em se dando autonomia ampla, plena e indispensável para que se faça toda essa renovação, naturalmente o controle teria de ser efetuado pelo Poder Legislativo e pela sociedade, e ter-se-á que pensar num mecanismo que tome eficiente e real esse controle e, ao mesmo tempo, preserve a singularidade e a delicadeza do Poder Executivo. ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) Gostaria de ouvi-lo a este respeito. O SR. MINISTRO SYDNEY SANCHES: – O controle orçamentário e financeiro seria feito, a meu ver, pelo Poder Legislativo, através do Tribunal de Contas, como ocorre hoje quando os Tribunais e mesmo o Supremo Tribunal Federal estão sujeitos a esse controle. Mas o controle administrativo, a meu ver – estou dando minha opinião, que não coincide com a da maioria dos Magistrados – teria de ser um controle externo, político, para que não houvesse abusos, nepotismos na área judiciária em matéria de criação de cargos em prol de favorecidos, privilégios que condeno – aliás, todos os Magistrados condenam, mas às vezes não tem como agir. Imagina-se que um controle externo seria um controle de interferência no Poder, no julgamento, na jurisdição. Não seria um controle sobre a lisura do Poder, que pode ser quebrada dependendo de quem esteja administrando. Acho que todo Poder deve estar sujeito ao controle. Minha colocação é a de que não se deve controlar externamente apenas o Judiciário, mas todos os Poderes. Aqui surge um problema sério: esses órgãos de controle pertencerão a que Poder? A nenhum deles? A todos eles? Se não pertencerem a nenhum Poder, serão órgãos soltos na tripartição de Poderes? O que também é uma idéia perfeitamente sustentável: um Tribunal de Contas poderia ser um órgão de controle de contas dos três Poderes e não pertencer a nenhum deles. Só que fica sem um sustentáculo, sem uma base. O Ministério Público poderia ter uma grande atuação nessa área, se desvinculasse do Poder Executivo. Há órgãos que poderiam perfeitamente ser aproveitados. Mas o controle que se deseja – e este é o ponto que mais interessa – é o político, não partidário, claro, dos Poderes. A este, pessoalmente, sou favorável. O SR. RELATOR (Egídio Ferreira Lima): – Permita-me lançar uma sugestão para o debate. O Tribunal de Contas está vinculado, na estrutura do Estado, ao Legislativo. Se se pensasse num órgão, para fazer o controle político e administrativo, em que houvesse integração dos três Poderes, vinculado ao Poder Legislativo, ao lado do Poder Executivo, como compô-lo, como tornálo versátil, como evitar que se torne mero apêndice decorativo? O SR. MINISTRO SYDNEY SANCHES: – Eu imaginaria um órgão de controle que contivesse representantes dos três Poderes e da coletividade. Esta seria uma forma de a coletividade participar do controle, através. por exemplo, da Ordem dos Advogados, de entidades de classe a nível nacional, etc. Isto pode ser estudado, mas o que acho importantíssimo é que se coloque a questão em termos de controle da administração dentro da lei e não da jurisdição. Isto seria lesar a única finalidade do Poder Judiciário, que é a de prestar jurisdição. A minha preocupação é que se consiga, com esse controle, disciplinar a independência do Magistrado. O SR. RELATOR (Egídio Ferreira Lima): – O Dr. Plínio Arruda, com a sua clarividência cuidara disso. O SR. PRESIDENTE (Oscar Correa): – Concedo a palavra ao ilustre Constituinte Plínio Arruda Sampaio, Relator da Subcomissão do Poder Judiciário, e do Ministério Público. O SR. CONSTITUINTE PLINIO ARRUDA SAMPAIO: – Sr. Presidente, caros colegas, Ministro Sydney Sanches, serei bem rápido porque imagino que vários colegas queiram ter o privilégio de ouvir novamente V. Ex.ª. Levantarei apenas algumas questões. Todos os que estiveram nesta Comissão disseram duas coisas da nossa Justiça. Sobre vários outros aspectos não há uniformidade, mas sobre dois há. Primeiro, que é uma Justiça demorada. E demora significa excesso de tempo necessário para fazer algo e não o tempo necessário, que às vezes é bastante grande. Doce de laranja demora uma semana para sair bem feito, senão não sai bem feito; uma sentença bem dada numa causa difícil pode demorar anos. O grave é uma sentença, que deve demorar anos, demorar décadas. Outras sentenças demoram meses. O grave é uma sentença, que deve demorar meses, demorar anos. E essa é a constante na nossa Justiça. Todos que estiveram aqui disseram isso. A segunda informação que todos nos prestaram foi a de que a grande maioria do povo brasileiro, que tem um padrão baixo de renda, não tem acesso à Justiça cível, ou só tem encontro com ela na qualidade de réu. E aí com um outro adendo: com uma enorme impunidade, pela deficiência da infra-estrutura judiciária, que não tem sequer penitenciária para recolher os presos. Nesse sentido, tenho passado por um crivo todas as sugestões que temos ouvido aqui. E faria algumas perguntas sobre assuntos que já foram aflorados, mas sobre os quais seria fundamental ouvir V. Ex.ª, com a sua experiência, o seu saber, o seu devotamento à Justiça e sobretudo com essa franqueza de juiz do Supremo Tribunal Federal que, sem perder a majestade do seu cargo, sem perder a distância que o juiz deve ter das coisas e das causas, sabe vir até nós e conversar com esta uniformidade comum de cidadão brasileiro que quer o bem do nosso País. Se este for o diálogo entre os Poderes depois desta Constituinte, este País terá dado um passo muito grande. Acho que esta é uma homenagem que a Casa presta a V. Ex.ª e, na pessoa de V. Ex.ª, à Justiça, demonstrando a nossa satisfação por esse tipo de diálogo, em que não se despreza, não se menospreza, não se diminui e não se tisna em momento algum a dignidade do magistrado e sua absoluta independência, mas se conversa, dialoga e transmite idéias. Com este espírito, gostaria de ouvir a opinião de V. Ex.ª sobre uma questão difícil: a nomeação e a promoção do juiz. Há uma tendência no sentido de que a nomeação do juiz seja feita pelo juiz, no corpo interno da Justiça. E um velho juiz, de muita experiência, disse-me o seguinte: "– Livre-nos disso, Plínio". Como ele é um juiz aposentado teve a liberdade de dizer isso. Se tivermos de nomear e promover juízes, a disputa interna nos tribunais será terrível. Por outro lado, se a nomeação de juízes depende, digamos, dos Deputados e não só do Poder Executivo, aumentará ou diminuirá a dependência do Poder Judiciário? Vários juízes e professores de Direito estiveram aqui e disseram que a necessidade de o juiz percorrer as ante-salas de Secretários de Estado e de Ministros para as- 36 cenderem a postos mais elevados, evidentemente, sobretudo nos Estados, retira a independência do Judiciário. Esta é uma questão sobre a qual o Relator ainda esta por formar a sua opinião. A segunda questão que coloco é a do juizado paralelo por comunidade, na idéia de aproximar o juiz do povo. Que se aproxime o juiz do povo na hora em que se seleciona esse juiz! O povo não tem noção de como se seleciona um juiz, não tem a menor interferência nisso. Então, como se poderia ter um controle maior sobre isso? Gostaria também que V. Ex.ª expedisse um pouco mais à Casa – porque quero, no meu relatório, dar bastante ênfase a questão – sobre a justiça que se vai fazer nas periferias dos grandes centros, nas pequenas localidades, para o homem que tem uma pequena causa, mas que para ele é enorme. É pequena para nós, mas para ele é vital, mais vital, às vezes, do que uma grande causa seria para nós. Queria que V. Ex.ª explicasse um pouco mais, como numa atividade docente, esse juizado paralelo por comunidade que tivesse a força de um título de execução. Seria muito importante para os nossos debates que V. Ex.ª desse mais dois ou três esclarecimentos a este respeito. Quanto ao juiz classista, gostaria também de questionar V. Ex.ª. Toda a legislação do trabalho parte de um pressuposto de que na sociedade capitalista em que vivemos há um certo desequilíbrio, em detrimento de uma classe social. É uma parte que entra em juízo, desequilibrada pela estrutura sócio-econômica do País. E por isso essa mesma estrutura pois é ela que está no poder – criou uma Justiça que dá um certo handicap favorável ao hipossuficiente. Russomano nos ensinava esta palavra dizendo, que tínhamos de saber. A experiência do juiz classista, tal como esta, não é boa. Ninguém a defendeu aqui, salvo os juízes classistas. A opinião é a de que a um homem que não está tecnicamente preparado para interpretar a lei e, por outro lado, é cooptado por um sistema de tal maneira que até os sindicatos mais agressivos, segundo os testemunhos que recebi, não tem grande confiança nele. A idéia seria a de aboli-lo. Mas há um outro aspecto. Aqui ouvimos testemunhos também de que a Justiça do Trabalho é relativamente boa para o homem mais modesto e que uma das causas disso é o fato de ele ter sempre duas pessoas ao lado do juiz. E aqui ouvimos argumentos muito fortes no sentido de que isto dificultaria, por exemplo, o adiamento de audiências, ficando o juiz menos imperador do seu foro. Antes de fazer a pergunta, gostaria de dizer que é difícil pedir a um homem que julgue em detrimento de sua classe. Outro dia um líder sindical importante me disse: "Queremos um juiz classista, mas ele só pode julgar a nosso favor". E eu lhe expus o seguinte raciocínio: "Ele julga só a favor dos operários; o outro julga só a favor dos patrões. Zerou, e quem julga é o juiz. Então, por que vocês estão pagando duas pessoas? Para onerar a justiça à-toa? Pergunto, então: não seria interessante a figura de um conselheiro que tivesse de estar presente a todas as audiências e tivesse de dar uma opinião da classe em relação àquele caso? V. Ex.ª não consideraria importante mantermos um pouco o atual sistema não fazendo transformação tão grande na Justiça? 37 ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) O terceiro problema que queria colocar a V. Ex.ª é o da polícia judiciária. Devo dizer-lhe que tenho certa experiência no assunto. Por varias razões trabalhei muito próximo à cúpula da polícia e dentro dela. O difícil e a inamovibilidade de um delegado. Este precisa ter alguma segurança. Aqui está o Dr. Michel Temer, ex-Secretário de Segurança em São Paulo, que pode corroborar minhas observações. Um delegado não pode ser joguete de um político; não pode ficar dependendo de que um Deputado Estadual, um Deputado Federal ou um prefeito o transfira. Mas, por outro lado, não pode ter inamovibilidade, porque é muito diferente a apreciação que ele tem do fato da do juiz e do promotor. O juiz e o promotor estudam o fato estratificado num papel, dotado de uma permanência muito maior. A realidade esta representada e é sempre fugaz, moficando-se com grande rapidez. E o primeiro homem do Estado que chega ao fato é o delegado. De modo que, se esse delegado não tem um comportamento ético, é realmente impossível apreender, porque, uma vez modificado, de nada serve a estratificação nem sequer a correição. Se um promotor faz uma denúncia equivocada, ele é corrigido em seguida. Se um juiz dá uma sentença equivocada, ele tem uma, duas e até três instâncias de correção, e estas inclusive são colegiadas. Mas se um delegado, ao apreciar um fato, afasta o objeto de delito, ele liquida aquela ação penal para todo o sempre. Se faz desaparecer um lenço, uma impressão digital, naquele momento ele termina a ação penal. É, então, extremamente difícil que se conceda a esse homem a inamovibilidade. Entretanto, é fundamental que se lhe concede uma dignidade, o que não tem ocorrido no Brasil, para a tristeza da nossa cultura jurídica, porque é ele, na verdade, de todos nos – e aqui falo como ex-homem do Judiciário – do juiz, do promotor e do advogado, quem tem as mais delicadas questões de consciência, mais até do que um juiz. Ainda não conseguimos uma solução para esse problema. Gostaria que V. Ex.ª fosse mais explícito na maravilhosa explicação que nos deu, pois preciso de uma decisão. Como sabe V. Ex .ª temos até o dia 11 para elaborar esse parecer. O Prof. Frederico Marques e o Dr. Teotônio Negrão, luminares jurídicos da minha terra, sugerem a supressão pura e simples desse recurso – art. 119, inciso 3, letra a – no âmbito de vigência da lei federal. V. Ex.ª bordou em torno, mas não me disse claramente qual a sua opinião sobre a supressão desse recurso. Finalmente, gostaria de falar apenas mais uma palavra sobre a questão dos controles. Notei na expressão de V. Ex.ª – e peço desculpas se a interpretei mal – certa preocupação com o seguinte: por que só eu sou controlado de fora, se os outros não o são? Em primeiro lugar, a nossa idéia, a de muitos Constituintes, é a de que a democracia moderna supõe o controle da sociedade e supõe instituições de controle e de fiscalização que não dependem dos três Poderes, supõe momentos de fiscalização em que não se tem a permanência como um fator de distorção, por causa do interesse estabelecido, toda vez que há permanência. Estamos examinando uma série de controles recíprocos e, de certa maneira, buscando em todos eles uma instância, um momento da sociedade não comprometido nos três Pode- res, porque o controle dos três Poderes também é duvidoso. Recordo-me aqui de um exemplo. Todos os partidos têm autoridade para controlar as contas dos outros após as eleições. Todos fazem as suas campanhas acusando os outros de uso indevido de recursos e todos os partidos, inclusive o meu, aprovam automaticamente todos as contas no juízo eleitoral. De modo que todas as pessoas que participam do poder de forma permanente têm um certo interesse comprometido. Era preciso que tivéssemos momentos na sociedade que estivessem fora disso. E aí eu diria só uma palavra sobre as equilibradíssimas ponderações de V. Ex.ª nesse aspecto. Este Poder e o outro têm um controle fortíssimo. É que periodicamente eles se submetem ao crivo do voto popular. Este é o grande controlador do Legislativo e do Executivo. Se fizermos as legislações eleitoral e partidária de forma que sejam, não esse entulho autoritário que aí está, mas uma Iegislação democrática, imagino que esse controle terá muito mais força. De toda maneira, não acho que possamos eximir o Judiciário, o Legislativo nem o Executivo de um controle mais rígido por parte da própria população. Sou favorável ao recall e, em certas circunstâncias, ao mandato imperativo. Eram estas as minhas observações, Sr. Presidente. O SR. MINISTRO SIDNEY SANCHES: – Quanto ao problema da nomeação e promoção do juiz só para o Poder Judiciário, confesso que já sustentei esse ponto de vista, absolutamente convencido de que era o verdadeiro, o bom. À medida que o tempo vai passando, vou-me convencendo de que talvez isto não convenha nem para o Judiciário. O ideal seria que os três Poderes participassem da nomeação e promoção do juiz. O problema é que o Magistrado é proibido de ter qualquer militância políticopartidária e, na hora de sua nomeação e da sua promoção, ele precisa procurar os políticos, se quiser ser nomeado ou promovido. E é da essência do ser humano a gratidão. Ele será grato a todo político que o ajudar nas nomeações e promoções? Grato em que sentido? No processo? Em detrimento da parte? Dou um exemplo: um colega meu foi indicado onze vezes antes da Lei Orgânica e não chegou a ser promovido. A explicação que o Governador do Estado deu foi a seguinte: "Esse moço não quer ser promovido, pois ele nunca veio aqui". É a visão que teve o Governador. Não sei se todo Governador teria a mesma. Esse juiz acho que não deveria molestar o Governador com pedidos desse tipo, porque a escolha do Governador. Ele não pode pressionar no interesse próprio. Esta é uma questão dificílima de ser resolvida. Mas se a cúpula escolhida pelos três Poderes, por que não também a nomeação ser feita por eles? Quando se quer valorizar alguém pela nomeação e promoção diz-se que ele foi escolhido pelos três Poderes, o Executivo o indicou e o Legislativo aprovou. Seria o ideal que os três Poderes fizessem isso. Haveria uma complicação tremenda em matéria de nomeação e promoção, porque elas acontecem todo dia no País. Como encontrar um processo célere que conduza a esse resultado, não sei. O SR. CONSTITUINTE PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO: – Uma comissão Judiciária? O SR. MINISTRO SYDNEY SANCHES: – A Comissão teria de participar sempre. O SR. CONSTITUINTE PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO: – A Comissão do Poder Judiciário seria permanente. O SR. MINISTRO SYDNEY SANCHES: – No Poder Judiciário? O SR. CONSTITUINTE PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO: – No Poder Legislativo, uma comissão permanente do Judiciário, para opinar nesses casos. O SR. MINISTRO SYDNEY SANCHES – Confesso que tenho muita dificuldade para aceitar essa idéia. O ideal seria que os três Poderes participassem. O que me preocupa é o problema da independência do Magistrado, e ele não se vai sentir vinculado ao Executivo ou ao Legislativo com esse tipo de colocação. Em termos de escoIha de valor, acho que seria uma escolha mais pura. O que temos de temer também é o nepotismo no judiciário, porque juizes brilhantes não são promovidos e juizes fracos, despreparados, são promovidos só porque carregam um título que o outro não tem, às vezes um título de sangue. É claro que ha honrosas exceções. Por que não admitir que os três Poderes participem? Está difícil encontrar um mecanismo que desobrigue o juiz de pedir, porque isto o humilha e afeta a sua independência. E é por isso que alguns não são promovidos. Dir-se-á que isso é um radicalismo, que ele foi doutrinado para ser independentes e, de repente, tem de ser dependente. Se a Constituinte encontrar um mecanismo que facilite a aprovação pelos três Poderes, será uma solução bastante razoável. O SR. CONSTITUINTE PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO: – Não excluí a nomeação por parte do Executivo; apenas a fórmula a ser estudada seria esta: o Tribunal indica, uma comissão permanente do Judiciário opina e o Executivo nomeia, passando assim pelos três Poderes. O SR. MINISTRO SYDNEY SANCHES: – Se for um mecanismo que opere rapidamente, o magistrado será prestigiado. Quero apenas que se elimine a necessidade de pedir. E isso é difícil, porque sempre haverá um magistrado que, para ser promovido na frente do outro, vai pedir. E sempre haveres um magistrado que não se disporá a fazê-lo. Aí é que está a injustiça. Mas se o Legislativo e o Executivo conseguirem encontrar um mecanismo que solucione esse problema, extinguindo essa desigualdade, estarei de acordo com ele. A outra questão diz respeito ao juizado paralelo de comunidade. Sou favorável a qualquer tipo de juizado informal de conciliação. Se isto for possível através da própria comunidade, melhor ainda, porque a mais fácil alguém do povo aceitar a opinião de seu próprio grupo, de sua própria comunidade, do que a de um juiz por mais respeitável que seja. É claro que se isso for resolvido através de uma conciliação, melhor. O problema e se não o for. E, então, começa o problema do acesso da pequena causa à Justiça. Não basta ser um juizado meramente conciliatório, mas, sim de instrução e julgamento. E este tem de ser integrado por um juiz, a meu ver. Pode até ser aconselhado pela comunidade – este com força de decisão, capaz de executar só por força da comu- ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) nidade – mas não acho que seja o ideal. A conciliação pode gerar um título executivo, mas a execução se fará perante o juiz, perante o magistrado, porque este pode acolher embargos à execução, pode mostrar que a decisão foi ilegal, contrária à Constituição. Mas à solução conciliatória, até para formar título executivo, sou favorável. Aliás, isso desafoga muito a Justiça e permite o acesso das pequenas causas à Justiça. V. Ex.ª faz uma ponderação que é a do Supremo e a minha: a iluminação do juiz classista apenas nos tribunais, mas funcionando na 1ª instância. A sua proposta é melhor até do que a do Supremo e a minha. Aliás, era minha, apenas esqueci de expor esse detalhe. É preferível ter um conselhei ro definitivamente como conselheiro e não como juiz. Como eu posso julgar, se sou representante dos metalúrgicos, ou dos patrões? Acho válido e até importante a figura do conselheiro, porque quem conhece a Justiça do Trabalho sabe que esses vogais, na verdade e na prática, funcionam muito mais como conciliadores do que vogais; ajudam o empregado a entender, aconselhando-o e mostrando-lhe a melhor maneira possível de proceder. Esse tipo de conselho é muito importante. Se os dois derem votos contrários e é o voto do juiz que vai prevalecer, então acaba tornando-se inócuo. Concordo com a solução de transformá-los em conselheiros na 1ª instância, mas colocando-os na 2ª instância como técnicos de Direito, julgando casos de Direito Trabalhista apenas pela procedência, o que é louvável e compreensível. Mas reformar a decisão de um juiz, sem conhecer Direito, é um risco muito grande. V. Ex.ª levantou outro aspecto sobre os representantes classistas, dizendo que a sua presença até nos tribunais seria importante, porque se estabeleceria o equilíbrio. Perguntome se isso realmente acontece. O poder do classista patronal não é maior do que o do classista de empregado? Esse poder de influência deve ser exercido dentro do tribunal? Por que não no processo, através de petições e de pareceres? Essa pressão interna existe e deve ser evitada, até em detrimento da balança. Acho que como conselheiros, na 1ª instância, seriam ótimos. O SR. CONSTITUINTE PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO: – Remunerados pelo seu sindicato. O SR. MINISTRO SYDNEY SANCHES: – Sim. Acho que nada deve ser gratuito, a não ser a justiça, paga pelo Estado ou pela União. A inamovibilidade do delegado de polícia, foi uma idéia que me ocorreu, e eu não saberia encontrar outra espécie de garantia. Na minha experiência de magistrado, já de 25 anos, tive alguns casos de delegados excelentes que tinham coragem e independência e não paravam em suas delegacias. Um dos melhores delegados de polícia com quem trabalhei, ficou comigo dois meses e meio. Mas era "o policial, o delegado, a autoridade", homem sério, responsável, digno, querendo acertar, querendo ajudar a justiça. Ficou dois meses e meio e numa cidadezinha pequena. Imaginem o que acontece nas cidades grandes! Quanto à ponderação de que ele está em contato imediato, se ele não tiver comportamento ético, não será na inamovibilidade que vai resolver o seu problema O problema é de disciplina, e ela existe ou não na Polícia. No Conselho Nacional da Magistratura temos uma sessão toda última segunda-feira do mês. Há expediente para quase o dia todo. O que não se faz é divulgar o assunto abordado, a bem do interesse do Judiciário. Se for necessário um controle externo, inclusive disciplinar, dos três Poderes, ótimo. Mas enquanto não houver, ele só se faz internamente. Mas existe. E, no âmbito dos Estados, existem muitas punições ao Magistrado. E vou mais longe. Recentemente tivemos, em um Estado, até um juiz condenado à pena de reclusão com perda do cargo, o que já é área do ilícito penal e não da disciplina apenas. Havia antigamente aquela idéia do Judiciário de que não se podia divulgar isto: seria bom se não soubessem, porque seria ruim para o Judiciário. Esta é uma idéia antiga e superada, a meu ver. A instituição deve mostrar o que faz, inclusive em termos de disciplina. Mas eu não saberia encontrar outra solução para o problema do delegado de polícia, digo sinceramente. Talvez a inamovibilidade. Não sei Sobre o problema do recurso extraordinário para a letra A, eu li esse artigo do Prof. Frederico e estou de acordo com ele. Só que acho que deve haver, para os Tribunais Superiores, o recurso, porque senão, se ninguém uniformizar o direito federal no País, a questão não chega ao Supremo. Se os Tribunais Superiores não examinarem se foi violada ou não a lei federal, como é que pode haver conflitos de acordos que gerem a necessidade de uma manifestação do Supremo? Pode-se dizer: mas precisa haver? Precisa, porque cada juiz aplica o direito de um modo, segundo suas convicções. Como pode haver a aplicação do direito federal numa vara da 1ª, instância de um modo e, na 2ª, de outro? Esse recurso do Tribunal Regional já cuida da matéria de fato e de direito. Para o Tribunal Superior fica só a de direito, inclusive a negativa de vigência dos dispositivos da lei federal. O que parece que o Prof. Frederico sustenta é que não deve ir para o Supremo e o que eu sustento é que deve ir só se houver dissídio entre os Tribunais Superiores. Vamos supor, por exemplo, que o Código de Processo Civil possa ser aplicado pela Justiça Federal ou pela Justiça dos Estados, então, pode subir um recurso especial para o Tribunal Superior de Justiça que aplique o Código de Processo de um modo e, na área federal, de um modo totalmente diferente. Então, o Código de Processo Civil, que é nacional, que é federal, está sendo aplicado por dois tribunais superiores de modo diferente. Precisa alguém dirimir isso e tem que ser o Supremo Tribunal Federal, mas não vai pela letra A, só vai pela letra C. Em matéria constitucional, vai sempre para o Supremo. Esta foi uma idéia apenas para, diminuindo um pouco a competência recursal, mas mantendo o poder de uniformizar a jurisprudência do direito federal, ampliar a competência do Supremo em matéria constitucional. Aliás, não é ampliar a competência, é ampliar a legitimidade ativa, porque essa competência ele já tem. Se o Procurador-Geral da República não entra com essa ou aquela representação, não é problema do Supremo; o problema é da Constituição, que confere a só uma autoridade esse poder. Estou falando da autoridade do cargo e não da pessoa; evidentemente, uma autoridade que sempre está sujeita a uma demissibilidade ad nutum . Este é o problema. Entendo, quanto a que este recurso 38 por negativa de vigência de lei federal, que precisa existir um tribunal que julgue isso. Não será o Supremo; serão esses Tribunais Superiores. O Código Penal é aplicado na Justiça do Estado e é aplicado pela Justiça Federal. Se um aplica de um modo e outro de outro, deve haver um tribunal que uniformize. Se cinco Tribunais são uniformes na aplicação desse dispositivo, inclusive o Militar, para que ir para o Supremo? Agora, se houver queda da uniformidade, aí sim, vai para o Supremo. Vejamos o controle externo da sociedade, os controles recíprocos dos Três Poderes e seus participantes. Confesso que, para a cabeça de um juiz de carreira, que só teve a advocacia por três anos e foi funcionário de cartório desde os onze anos de idade, que tem um mentalidade evidentemente de juiz, é difícil aceitar isso. Mas para um político, para quem tem uma visão política, que todos precisamos ter, inclusive os Magistrados – acho que, cada vez mais, o Magistrado – é preciso entender que precisa haver controle. Um poder incontrolado e incontrolável está muito próximo do arbítrio e de uma ditadura, qualquer que ele seja. Os mecanismos para esse controle político são mais difíceis ainda para mim. Não concordo, por exemplo, na primeira sugestão, com um controle do Poder Judiciário exercido apenas pelo Poder Legislativo ou pelo Poder Executivo. O Poder Judiciário é politicamente controlado – sempre ressalvando que não na jurisdição – na atuação administrativa, orçamentária e política. Eu gostaria que fossem os três Poderes fiscalizando, ou, então, nenhum dos Três. Mas esse controle externo seria perante os três Poderes. Os três estariam sujeitos a esse tipo de controle externo. O difícil é encontrar um mecanismo para isto. Eu não saberia compor um órgão desses. Poderia sugerir, mas sempre ficaria pensando que estaria faltando alguma coisa ou que estaria sobrando alguma coisa. Acho que, se a Constituinte encontrar o controle externo dos três Poderes sem afetar a função precípua de cada um dos órgãos que compõem, descobriu-se o ideal. Por exemplo, o problema da imunidade parlamentar, apenas para acompanhar com a vitalicildade do Magistrado. Se se romper à imunidade do Parlamentar. tira-se toda a segurança do Parlamentar, evidentemente. Claro que há limites para esses abusos munidade. Este é outro problema. Mas deve haver a imunidade, senão, o Parlamentar não terá a coragem de fazer denúncias. Pergunto: será que o juiz não-vitalício, será tão independente na hora de decidir? Como pessoa, ele pode até ser. Há pessoas que não precisam de garantia alguma para serem dignas. Isso se pode exigir do homem médio. Acho que não se deve chegar ao ponto de, se o juiz decidir sobre esta ou aquela causa, perder o cargo: Aproxima-se da minha idéia a criação de controle externo dos três Poderes que preserve o poder jurisdicional do Magistrado e sua independência nesse exercício, que preserve a atuação do Parlamentar com suas imunidades e preserve o poder discricionário da administração naquilo que realmente é discricionário e não naquilo que hoje se acha que é discricionário. Eu só não saberia compor esses órgãos. Teria algumas sugestões, mas não chegaria a um resultado completo. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Vamos agora iniciar os debates, seguindo a relação dos nobres Constituintes inscritos. 39 ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) Dou a palavra inicialmente, pela ordem, ao nobre Constituinte Deputado Nilso Sguarezi. O SR. CONSTITUINTE NILSO SGUAREZI: – Sr. Presidente, Srs. Constituintes, Sr. Ministro Sydney Sanches, eu gostaria de ratificar, aqui, as palavras muito bem colocadas, que realmente representam o pensamento da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público, proferidas pelo eminente Constituinte Plínio Arruda Sampaio quando se referia à maneira clara, incisiva e corajosa como V. Ex.a abordou os temas aqui suscitados. Tenho três questões a colocar a V. Ex.a Na sua exposição, V. Ex.ª defendeu a necessidade da oficialização das serventias judiciais. Eu indagaria o que fazer das serventias extrajudiciais. A segunda questão é fruto de uma vivência pessoal que passamos. Defendendo uma emenda à Constituição do Paraná, atribuímos um percentual orçamentário ao Poder Judiciário e ao Poder Legislativo, no entendimento de que não há autonomia sem que se tenha a garantia dos necessários recursos financeiros. Essa iniciativa foi contestada e acabou sendo julgada inconstitucional. Parece-me que a causa foi vício da origem da proposta. Indago a V. Ex.ª sobre uma forma de se atribuir autonomia, não só ao Poder Judiciário, mas também ao próprio Poder Legislativo. O que acha V. Ex.ª de atribuirmos um percentual, para que se estabeleça a harmonia e a autonomia dos Poderes, através de dotações orçamentárias? Porque acredito que, no mundo capitalista em que vivemos, se não houver os necessários recursos financeiros, não há autonomia e independência entre os Poderes. Até acho que na Constituinte não precisaria ser fixado esse percentual, porque na mutação, na transformação econômica e no crescimento econômico que atravessamos, seria uma norma. talvez, de curta duração. E a Constituição, pressupõe-se, terá permanência, durabilidade. Mas essa exigência poderia ser encontrada através da Lei Orgânica da Magistratura ou de um outro mecanismo de legislação ordinária, no sentido até de que se desse a segurança de estabelecer, de um Governo para outro, a fixação desse percentual, para que não ocorra o que vemos, muitas vezes, na prática, quando um governador despótico, às vezes, dá a célebre prensa no judiciário ou quando um governador pusilânime permite que o judiciário cometa os abusos que, muitas vezes, registramos. Então, eu gostaria de saber o entendimento de V. Ex.ª sobre esta questão. E a terceira questão. Tem-me preocupado muito não só a falta de punição ao criminoso comum, mas a verdadeira impunidade das autoridades brasileiras, sejam elas de que nível for e a que Poder pertençam. Realmente, há descrença da nossa população com relação a isso. Vejo que os linchamentos estão crescentemente ocorrendo e uma das causas desses fatos é a descrença total do povo em nossa justiça. Preocupado com a questão da dívida do Brasil, fui fazer uma pesquisa e descobri que D. Pedro I, três anos depois de nossa Independência, já nomeava uma comissão para apurar a questão do nosso endividamento. Na Proclamação da República há uma referência clara de que o Brasil estava endividado, e hoje estamos nesta situação, que me parece muito difícil. E agora se faz aqui no Congresso Nacional uma auditoria para conhecer das causas da dívida e onde ela acabou ocorrendo. Mas parece-me muito difícil que haja punição, porque estamos endividados mas não encontraram os responsáveis por isso e não é só na esfera federal e estadual, mas na esfera municipal. É aí que está a minha preocupação, porque há um paradoxo no Poder Público – e relatou isso muito bem o eminente Constituinte Plínio Sampaio – em que parece haver conivência, entre quem tem poder, para se auto-eximir e se auto-isentar. No Direito Comercial há uma punição severa para o cidadão que falir. Quem for inapto, incompetente, desastrado ou usar má-fé e falir, o Direito Comercial pune com a sanção de inidoneidade, de não poder mais comercializar. Mas na administração pública – e isto vale para os três Poderes – se um município for à insolvência em virtude da desastrada gestão de um administrador, se um banco oficial, como tem ocorrido, se arrebentar, e se a própria Nação se endividar – estamos vendo – não há o mesmo tratamento que existe para o particular na administração dos seus bens, porque este, quando reconhecida a sua falência, é impedido de comercializar e recebe uma sanção legal. Então, para exercer determinado controle sobre as autoridades públicas, como veria V. Ex.ª se ampliássemos os poderes da ação popular? A ação popular, hoje, é restrita a anular atos lesivos ao interesse público. O que acha V. Ex.ª de darmos à ação popular maior abrangência, para que qualquer homem do povo pudesse perquirir, ir à justiça não só cobrar punição para quem praticar ato lesivo ao interesse público, mas também a definição das responsabilidades da autoridade sob o aspecto criminal é até sob o aspecto político? Entendo que, se comete um ato lesivo ao interesse público, tem de haver uma figura criminal ou de responsabilidade política. Não é possível que a Justiça movimente todo o aparelho judicial só para anular um ato jurídico e os efeitos criminais, penais e de responsabilidade política sejam ignorados. A justiça promove toda a movimentação do aparelho judicial e depois o juiz fica impossibilitado de dar a devida correção penal a uma determinada autoridade que, com máfé, com dolo, usando a fraude e todos os artifícios possíveis, consegue praticar um ato lesivo ao patrimônio público. Esta é a minha proposta da abrangência da ação popular como um instrumento cuja iniciativa cabe ao povo tomar, para controle das suas autoridades. Gostaria de ouvir os comentários de V. Ex.ª sobre este aspecto. Muito obrigado. O SR. MINISTRO SIDNEY SANCHES: – Sr. Constituinte Nilso Sguarezi, lembro-me que coloquei bem a questão nos seguintes termos: deve-se rediscutir a necessidade ou não da oficialização das serventias judiciais. Eu mesmo tenho vários argumentos favoráveis à oficialização e vários contrários. Trabalhei em serventias judiciais e extrajudiciais. Só trabalhei no Judiciários. Posso dizer que é um privilégio ser funcionário da serventia extrajudicial e é uma tristeza ser funcionário de serventia judicial. Por quê? Porque, na verdade, a serventia extrajudicial é tratada como empresa privada: Há aliciamento de clientes, há uma atuação quase comercial, digamos assim. Ela quase nada tem de judicial. Até por isso, há quem sustente que não há quem sustente que não há motivo algum par essas serventias serem colocadas sob fiscalização do Judiciário. O próprio nome diz; serventias extrajudiciais, que estão fora da Justiça. E por que são fiscalizadas pela Justiça? É que elas prestam alguns serviços que têm correlação com a justiça. Por exemplo: registro público, registro de imóveis ou registros de protesto, escrituras públicas, registros de nascimento e de casamento; tudo isto, um dia, pode ter com a Justiça. Então, essa necessidade de fiscalização vem de origens as mais remotas, mas sempre se permitiu aos titulares das serventias explorálas como lhes aprouver. E as leis sempre foram mais favoráveis aos serventuários extrajudiciais em matéria de emolumentos. Que é outra coisa que precisa ser discutida. Se eu pago pelos serviços que ela presta diretamente ao cidadão, por que emolumentos, por que custas? Isso não é um preço público; será uma taxa. O tabelião tem fé pública, mas poder público ele não tem. A atividade é registraria. Este é um debate que suscita discussão e estudo. Aliás, estou certo de que os serventuários extrajudiciais vão ter contato com os Srs. Constituintes e oferecer suas colocações. O que eu quis enfatizar foi que, se tiver que oficializar a serventia extrajudicial, esta é uma solução para a qual tenho os seguintes contra-argumentos: nas serventias judiciais o povo chega e é tratado com pressa, com pouca atenção, porque é grande o movimento e não há compensação para o funcionário atender bem porque é mais um trabalho apenas. É como o que acontece nas repartições públicas em geral: existe o cansaço do funcionário, que está cansado de atender o público e tem que atendê-lo. Existe já uma má-vontade natural. Quem atende o serviço cartorário extrajudicial tem interesse em que o cliente seja bem tratado, porque vai trazer-lhe serviço. Ele ganha por comissão, com a escritura, a procuração, o registro, o protesto. Eu, quando era funcionário de foro extrajudicial, não tirava férias porque não valia a pena, teria só prejuízo. Como funcionário judicial, eu sonhava com as férias. Como funcionário judicial trabalhava fora de hora, sem qualquer e se querer tirar a compensação da parte com o advogado. E quem está na serventia extrajudicial trabalha fora de hora com gosto, porque está ganhando mais. Para o público, não para funcionário, acho bastante questionável a oficialização das serventias extrajudiciais. O atendimento atual é muito melhor. Agora, quem é atendido nas serventias extrajudiciais? Quem tem imóvel para comprar ou para vender; quem tem imóvel para registrar; quem tem título para protestar. A não ser os Cartórios de nascimento e casamento, que pouco rendem, inclusive sendo serventia extrajudicial, os outros são muito bons em matéria de rendimentos. E houve um tempo, neste País, em que ninguém queria mais ser Senador, Deputado ou Ministro de coisa nenhuma; queria ser dono de cartório extrajudicial. E isso não mudou muito. O que eu gostaria que pensassem é nessa diferença que há entre o serventuário judicial e o extrajudicial. O percentual orçamentário, como, por exemplo, da Associação dos Magistrados Brasileiros, foi a bandeira que empunhamos; a necessidade de um percentual orçamentário mínimo para garantir a manutenção do Judiciário. E eu falava também do Legislativo – claro que sem qualquer autoridade para isso – achando que este também precisava ter seu orçamento. Mas ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) devo dizer que encontrei resistência dentro do próprio Judiciário. Muitos diziam o seguinte: "Nunca se sabe qual vai ser o percentual ideal. O que para Santa Catarina é bom, para o Paraná não é, para o Piauí não é". Acho que em termos de percentual, basta fixar-se em dobro o percentual atual, porque o que o Poder Judiciário nos Estados recebe corresponde à metade do que recebe qualquer Secretaria de Estado, via de regra. Na área federal, o Poder Judiciário recebe mais ou menos metade do que recebe um Ministério. É só partir desses cálculos para se encontrar o valor ideal. Há o problema das sobras, mas isso é questão de prestação de contas, devolução. Realmente, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional essa emenda do Paraná, porque não tinha havido iniciativa do Governo do Estado: tinha havido uma troca de protocolo, mas sem o envio de mensagem legislativa. A Constituição é expressa, dizendo que, neste caso, é necessária mensagem do Poder Executivo. Se pusermos isto na Constituição não vai ser indispensável a mensagem do Poder Executivo. E é isto o que estamos pregando. Basta o Legislativo examinar o orçamento do Poder Judiciário. Há os que defendem mais ainda o Poder Judiciário, dizendo o seguinte: "Não, é melhor que só o Judiciário fixe o seu orçamento". Aí, estamos estabelecendo um risco de arbítrio. Impunidade das autoridades brasileiras. O problema envolve segurança da Polícia Judiciária, segurança do Ministério Público. A Polícia Judiciária ainda é bem aparelhada e, se for independente, pega qualquer autoridade, sim. Mas, se o funcionário souber que vai perder o cargo, não pega. Este é o problema. Corre-se o risco se o Ministério Público for vinculado a partido político. Não quero dizer que todos os membros do Ministério Público se deixem levar por isso, mas a instituição é que está vinculada ao Poder Executivo, quando não devia estar. Por aí se pode encontrar o caminho para punir autoridades. Outra coisa: isto já é uma tradição brasileira, não é nem um problema de Polícia Judiciária, nem do Ministério Público. Quais as testemunhas capazes de depor contra as autoridades? Por que motivo? Arbítrio da autoridade, talvez. Mas se houver arbítrio da autoridade, com o Judiciário independente, o arbítrio também será punido. Enfim, arrumar testemunha para depor contra autoridade não é fácil nem na Polícia, nem no Ministério Público, nem em juízo. Isto é problema de mentalidade ou de confiança na Justiça. Esta confiança precisa ser conseguida aqui na Constituinte. Ação popular. Eu gostaria que ela fosse a mais abrangente possível. Até propus que se ampliasse a legitimidade ativa às pessoas jurídicas, que têm mais força, mais disposição e até mais interesse em promover uma ação popular, embora, tipicamente, ela seja uma ação do cidadão e não da pessoa jurídica. Mas acho que se poderia alcançar um grande resultado, através das ações populares, com o seu alongamento. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Esta Presidência se permite lembrar aos caros Constituintes que há uma extensa lista de pessoas inscritas e, evidentemente, sem perda da qualidade dos nossos trabalhos e do nosso debate, pediria que fossem breves nas suas indagações e perguntas. Do mesmo modo, solicito a S. Ex. o Sr. Ministro Sydney Sanches que também seja breve em suas respostas. Dou a palavra agora, pela ordem, ao ilustre Constituinte Senador Leite Chaves. O SR. CONSTITUINTE LEITE CHAVES: – Sr. Ministro Sydney Sanches, aqui no Senado tive oportunidade de ser relator do processo de indicação de diversos Ministros do Supremo. Quando se trata de Embaixadores, nós os interrogamos, mas, quanto aos Ministros do Supremo, de um tempo para cá, nós os avaliamos pelas suas biografias, pelas suas qualificações. Contudo, depois desse pronunciamento de V. Ex.ª, estou convencido de que, doravante, devemos ouvir os Ministros do Supremo ou os candidatos indicados ao Supremo, porque eles têm muito a ensinar. Estamos convencidos também de que os juízes valem não apenas na medida em que sabem o Direito, mas na medida em que são capazes de ter uma projeção sentimental para entender a sociedade. Também nisso foi rica a exposição de V. Ex.ª. Veja, entretanto, que o tempo é muito pouco e tenho que me adstringir a um ponto apenas: a questão da Comissão Constitucional. A sociedade entende que ela não pode produzir uma Constituição sem que deixe um guarda per vigil, um fiscal permanente da sua fiel aplicação e interpretação. A Comissão também está sendo sensível a isto. Entendemos que essa Comissão Constitucional deva dispor de mandatos limitados. Não deve ela estar jungida ao Poder Judiciário, mas, por outro lado, este não deixaria de com ela manter vinculações estreitas, porque a Constituição é um documento mais político do que jurídico. O Supremo, na sua grande sabedoria e independência, nunca seria esse juiz que a sociedade quer. Por outro lado, o juiz é um organismo estático; por lei, ele só pode atuar, agir ou iniciar a sua ação quando provocado. Esta Corte que estamos começando a formar, ou a idealizar, teria essa iniciativa. Há normas que são aplicadas contrariamente ao espírito da própria Constituição, e há outras que sequer são aplicadas. É o caso, que conhecemos, da regulamentação do art. 45, que passou o tempo todo sem que o Congresso o pudesse regulamentar. Há aquele dispositivo que diz que os empregados têm participação nos lucros da empresa, e isto jamais foi aplicado. Essa Corte a que nos referimos teria o poder pessoal também de ação. O Supremo, na nossa concepção, seria mantido para decidir questões de matérias constitucionais em asos concretos, e a Corte, em abstratos. Como ela se comporia? Numa ideação, apressadamente, numa reunião em que nos orgulhávamos de sua presença, dei uma sugestão a V. Ex.ª e disse-lhe que estávamos pensando que uma Corte destas seria composta assim: o seu Presidente seria o Presidente do Senado ou um Presidente eleito pelo Congresso, o Vice-Presidente seria o Presidente do Supremo Tribunal Federal; e haveria mais dois Ministros do Supremo Tribunal Federal e três juristas de notável saber jurídico e político, porque para esta Corte não interessa só o notável saber, mas o notável saber político. Perante ela atuaria não o Procurador-Geral da República, que é indicado pelo Presidente da República, mas outro elemento do Congresso, uma figura semelhante ao ombudsman. Que tal se essa própria Corte viesse a fiscalizar os outros três Poderes? Teriam seus integrantes mandato 40 limitado, que considero de quatro anos. Mas outros acham que o mandato não deve ser de menos de nove. Vejam que teríamos a presença e a experiência do Supremo e ali estariam a presença política através dessa indicação do Congresso, e a presença da sociedade, através de juristas de notável saber e experiência. Os advogados são o quê? São o oxigênio da sociedade. Desta Corte não participarão promotores ou juízes de tribunais secundários, porque seriam de um órgão diferente. Chega-se ao ponto de estar acima de todos os Poderes. Teria muitas outras indagações, Sr. Ministro. Amanhã haveremos de fazer uma visita ao Supremo e teremos outras oportunidades de conversar informalmente. Pela premência com que o Presidente Oscar Corrêa nos coloca – e tem razão para isso – limito-me ao que já disse. Gostaria de ouvir V. Ex.ª a respeito desse assunto. O SR. MINISTRO SYDNEY SANCHES: – Quanto ao problema da Corte Constitucional, eu pessoalmente sou contrário a esses mandatos limitados. Todo juiz deve ser vitalício. Compreendo isto até na Justiça Eleitoral, onde existem os advogados escolhidos, com mandato, e, inclusive, os representantes do Tribunal Federal de Recursos, mas esta é uma estrutura que se encontrou para Justiça Eleitoral e que ainda está em formação. Eu não compreenderia todo um Judiciário vitalício e a sua Corte Constitucional não. Deveriam, realmente, ser elementos de notável saber jurídico e político os integrantes de uma Corte Constitucional. Há certa dificuldade na colocação que V. Ex.ª fez, que é a seguinte: o Supremo Tribunal Federal continuaria julgando questões constitucionais em casos concretos e a Corte Constitucional, em casos abstratos, ação direta. Acontece que, se o Supremo decidisse de uma forma um dispositivo de lei e a Corte Constitucional, de outra, haveria conflito ou prevaleceria a Corte Constitucional no caso concreto. Para o caso concreto, que já havia sido julgado, pelo Supremo, a Corte Constitucional deliberaria diversamente numa ação direta. Haverá um conflito, em tese, não no caso concreto. Vai-se desfazer a coisa julgada pelo Supremo sobre um caso concreto? Então, temos uma dificuldade técnica. Penso que uma Corte só deve julgar incidentalmente e julgar diretamente. Esta Corte será somente uma Corte Constitucional ou uma Suprema Corte com Competência Constitucional. Na Colômbia existe a chamada Sala Constitucional, dentro da Suprema Corte, que é uma Turma Constitucional, que só julga matérias constitucionais. É uma solução que pode até ter sido útil no país. Não consigo entender uma Corte Suprema onde alguns têm competência para julgar matérias constitucionais e outros não. Entendo que o problema da vitaliciedade é de segurança. É claro que o mandato tem a finalidade de dar maior rotatividade à Corte, tem os seus aspectos positivos, sem dúvida alguma, mas acho que entre a rotatividade, que é um bem, e a segurança, um bem maior, eu colocaria a vitaliciedade em primeiro lugar. V. Ex.ª começou a falar sobre o problema do Ministro comparecer ao Senado. Não sei se era para ser aprovado como Ministro do Supremo. É isso? Ou apenas o fato de ele ter vindo para fazer uma exposição? Não entendi bem a sua colocação. 41 ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) O SR. CONSTITUINTE LEITE CHAVES: – Para ser sabatinado. Nós aqui no Senado, na Comissão de Justiça, aprovamos a indicação, feita pelo Presidente da República, dos Ministros para o Supremo; na Comissão de Relações Exteriores, aprovamos também os Embaixadores. Mas ouvimos os Embaixadores e temos a faculdade de ouvir os Ministros, no que toca às questões de Direito. O que o Senado teria a fazer para ouvi-los? Então, nós não os ouvimos. Já disse a V. Ex.ª que achei suas colocações tão interessantes que, doravante, passaremos a ouvi-los mais, não apenas pelo Direito, mas também pelas suas colocações pessoais e sua concepção sobre a sociedade e a Justiça. O SR. MINISTRO SYDNEY SANCHES: – Quer dizer que acabei complicando a situação dos futuros Magistrados, em vez de ajudar aqui em alguma coisa? O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Concedo a palavra ao ilustre Constituinte Paes Landim. O SR. CONSTITUINTE PAES LANDIM: – Sr. Presidente, Sr. Ministro Sydney Sanches, ilustre Relator desta Comissão, Deputado Egídio Ferreira Lima, vou ater-me rapidamente, Sr. Ministro, obedecendo ao problema de horário do ilustre Presidente, a exposição de V. Ex.ª. Fiquei sobretudo satisfeito com a sugestão contida no documento do Supremo Tribunal Federal e na exposição de V. Ex.ª a respeito da independência do Ministério Público. Acho que o Procurador-Geral da República – e já é um consenso na nossa Comissão e, de certa maneira, do Congresso, tem de ser realmente submetida à apreciação do Senado Federal a questão sobre dar-lhe o mandato e aumentar a sua independência – devia configurar-se como ele é: acima de tudo, representante da sociedade. O velho Pimenta Bueno já dizia, nos seus "Comentários sobre o Império", – que citei aqui, certa feita – que o Ministério Público é o braço direito da sociedade e do Governo. No Brasil, o Ministério Público, sobretudo na cúpula, vem se tornando braço direito do Governo. Procuradores da República imaginam-se Procuradores da União e não da sociedade, nem fiscais de lei. Creio que a União deveria ter seu serviço jurídico e reservar ao Ministério Público. Aquilo que V. Ex.ª disse muito bem, ser provador fiscal dos interesses públicos e da Justiça, e, conseqüentemente, dos interesses maiores da sociedade. Essa colocação é da maior importância. Eu me ateria aqui, rapidamente, ao problema da Corte Constitucional. Acho até que possivelmente seja minoritário na minha Subcomissão, mas advogo que a Corte Constitucional é um tribunal próprio de países com sistema parlamentarista e praticamente sem tradição federal, exceto a República Alemã, por circunstâncias singularíssimas. A Alemanha saiu de um regime nazista, da centralização do Reich, poderosíssima. Os seus Estados-membros foram criados com independência maior do que os de qualquer outra federação. Quem não conhece os vários debates entre o Estado da Raviera, através de seu famoso Primeiro-Ministro Joseph Strauss, e a Chancelaria, o Governo de Bonn? É claro que ela precisaria ter um Tribunal Constitucional desta maneira, para julgar as várias controvérsias dos Estados- membros da federação alemã, que tem uma singularidade excepcional, talvez mais do que a própria federação americana. Tanto é assim que – aliás, o nosso colega Michel Temer, ilustre constitucionalista é quem tem a responsabilidade de melhor falar sobre isto – um artigo da Constituição de Bonn diz muito bem o que significa o Tribunal Constitucional da Republica Federal Alemã. Ele diz claramente: "O Poder Legislativo está vinculado à ordem constitucional. Os Poderes Executivo e Judiciário obedecem à lei e ao direito", o que mostra que há exatamente essa preocupação. Quem leu o artigo pertinente à competência do Tribunal Constitucional da Alemanha vê, de certa maneira, mutates mutantes, a mesma competência, do nosso recurso extraordinário. Ele não tem a função ordinária porque é tal sua importância, tão enfática a autonomia de seus Estados membros, que este Tribunal Federal Constitucional é uma espécie de órgão criado para preservar a unidade da República Federal Alemã, criada em circunstâncias excepcionalíssimas. Nos regimes de tradição federativa, ou pelo menos que tenham o ideal da federação de sistema presidencialista, nem há o que discutir, pois parece-me que a estrutura do Supremo Tribunal Federal, com as corrigendas que o projeto encerra, com a sugestão que o Supremo trouxe, assim como a própria Comissão Arinos, no que diz respeito à criação do Tribunal Superior Federal, que seria a substituição do Tribunal Federal de Recursos, remetendo aos Estados também seus Tribunais Federais, é a solução mais acertada. Acho que o Supremo Tribunal Federal tem um papel importante a desenvolver na sociedade brasileira e na defesa das instituições democráticas do Brasil. Acontece que as vicissitudes da nossa democracia têm sido tão grandes que têm repercutido também na própria imagem do papel constitucional do Supremo Tribunal Federal. Os curtos-circuitos da democracia, as grandes noites do regime de Vargas, do regime de 64, tudo isto atrapalhara a grande função, o grande manto protetor constitucional do Supremo Tribunal Federal, ao nas argüições, nos debates na Subcomissão cujo Relator é um apaixonado pela temática da justiça. Não me canso de louvá-lo, embora tenhamos divergências eventuais. Foi uma felicidade para a Subcomissão ter um homem apaixonado pelo problema judiciário, mas continuo ainda dentro do velho espírito de Rui, que dizia ser o Supremo Tribunal Federal, sobretudo, um grande Tribunal da Federação. A Federação brasileira está em crise desde a Revolução de 1930. O sistema de 1946, infelizmente, não conseguiu mecanismos para salvá-la. Veio, depois, 1964. Mas estamos aqui pensando realmente em conter o poder do Estado, essa exarcebação legiferante do Estado, a presença do Estado cada vez mais avançada em todos os setores do País, da economia, da cultura, enfim em todos os aspectos sociais brasileiros. Se pensamos em valorizar a Federação e sobretudo a sociedade e conter o poder de Estado, nenhum papel tem maior importância do que o do Supremo Tribunal Federal. Por isso eu me insurjo contra a Corte Constitucional e até tenho a ousadia de, mais uma vez, divergir de V. Ex.ª. Quando da argüição do Ministro Paulo Brossard V. Ex.ª interferiu e defendeu o Superior Tribunal de Justiça. Tenho receio de que ele comece a invadir a esfera federa- tiva nos seus julgamentos, papel este que deve ser destinado exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal. Era apenas a colocação que queria fazer. O SR. MINISTRO SIDNEY SANCHES: – Eminente Constituinte Paes Landim, parece que V. Ex.ª, quanto à questão do Ministério Público e da Corte Constitucional, não tem posição contrária à minha e sua opinião coincide com a do Supremo também. Quanto ao Tribunal Superior de Justiça, realmente sugeri como alternativa, porque ou se adota o sistema de argüição de relevância, ou senão todos os recursos vão ter ao Supremo Tribunal Federal – e não haverá Supremo Tribunal que resolva isto; aliás, não haverá tribunal algum que resolva isto, num Brasil do tamanho do que temos – ou então se parte para a argüição de relevância que, como disse, produziu excelentes resultados nos Estados Unidos. Lá a Corte se reúne e decide que 300 processos, num ano, são relevantes e o que passar disso não é relevante. É um critério que o americano aceita, acha ótimo ter podido chegar ao Supremo ainda que para dizer que não é relevante, mas que os meios jurídicos brasileiros não aceitam, porque estão acostumados com sentença fundamentada, com sustentação oral. No País é impossível encontrar um tribunal que faça tudo isto. Então, uma alternativa que se encontrou – já que existe 3ª instância na Justiça Militar, na Justiça Eleitoral, na Justiça do Trabalho, na Justiça Federal, com a transformação do Tribunal Federal de Recursos – foi a de se criar uma terceira justiça dos Estados. Haveria uma simetria. Isto aliviaria a carga do Supremo Tribunal Federal em matéria de recurso extraordinário; permitiria o acesso de recurso extraordinário em todos os casos; não precisaria haver empecilho de qualquer tipo e, se houvesse divergência, então, sim, se iria ao Supremo. Isto não é uma coisa da qual eu esteja convencido, é uma alternativa que acho melhor do que aquela da argüição de relevância. Não é este o ponto de vista que prevaleceu no Supremo. Acho que até, tecnicamente, é inevitável o sistema da argüição de relevância, mas, dentro da celeuma que se trava e do inconformismo compreensível, talvez se possa encontrar uma saída como esta. Agora, que isto afeta a autonomia dos Estados, não tenho dúvida. E vou mais longe: será que vamos conseguir fazer um Tribunal Superior de Justiça aqui em Brasília, de nível intelectual e cultural superior aos dos melhores Tribunais de Justiça dos Estados? Será ilegível vir para Brasília para ser um Ministro que não é da Suprema Corte? Será que não haverá dificuldades até de seleção? Isto me ocorreu, mas o que me preocupa realmente é a autonomia dos Estados. Não vejo outra solução: ou a argüição de relevância ou esta solução. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Concedo a palavra ao ilustre companheiro Constituinte Gastone Righi. O SR. CONSTITUINTE GASTONE RIGHI: – Sr. Presidente, Srs. Constituintes, insigne Ministro, sejam minhas primeiras palavras o registro da profunda estima e admiração que tenho por V. Ex.ª. Elas hoje se reiteram dada a serenidade, a acuidade de toda sua exposição, e muito mais ainda porque V. Ex.ª se revela um agitador de ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) idéias, mas, ao mesmo tempo um homem que não se deixa na contemplação, que se permite vir ao debate e apresentar sugestões, de forma bastante agradável a todos nós, identificando-se com os Constituintes que procuram realizar o melhor dos trabalhos nesta nova Constituição. Sr. Ministro, tenho algumas questões a colocar. A primeira delas era, na verdade, em relação à excessiva ética que demonstrou quando cuidou da promoção e nomeação dos membros do Poder Judiciário. Entendo que esta questão tem que ser dividida em duas partes distintas. A primeira é a dos juizes de 1ª instância. Ora, é claro que a ascensão à magistratura é feita por concurso público e só uma comissão de alto nível do próprio Judiciário local pode ter os critérios de julgamento, de aferição da qualificação do candidato. A seguir, a promoção deste juiz se faz em 1ª instância, entrância por entrância, por merecimento ou por antigüidade. Só o Judiciário, só o Tribunal de Justiça pode aferir, aquilatar, julgar, por sua Corregedoria, por seus conselhos, pela vivência, pelo conhecimento das sentenças que são lavradas esse merecimento. O Executivo nada deveria ter com isso e muito menos o Legislativo. Isso é atribuição específica do Poder. Agora, começo a concordar com V. Ex.ª em que as nomeações, já para os Tribunais Regionais, já para os Tribunais Superiores, deveriam ter uma mecânica que impedisse a sua desfiguração ou lhes desse caracterização eminentemente política. E só vejo um critério, que me permito sugerir: cada Tribunal, ao qual coubesse preencher um dos seus cargos, indicaria a lista tríplice ao Executivo, portanto, aferindo o saber jurídico, aferindo a qualificação individual dos postulantes: o Executivo, da lista tríplice, escolheria um, que teria de ser ratificado pelo Legislativo. Desta forma nós diluiríamos a responsabilidade, mas a partir de uma analise de natureza técnica, apolítica, que seria feita pelo próprio Tribunal, que é o primeiro interessado em ver os seus quadros enriquecidos, em ver os seus quadros contando com elementos não só de notável saber, mas como de procedimento absolutamente irrefutável. Quando sugiro que o Legislativo seja ouvido, pretendo que isto seja feito através das Assembléias ou do Congresso, e não quero que seja apenas o Senado. No entanto, porque só o Senado, quando os representantes do povo aqui são os Deputados? Deve ser uma comissão do Congresso a que faça a análise desses candidatos, não uma comissão do Senado, como hoje é feito. Por isso eu dizia que seria ideal que a ratificação da escolha, pelo Executivo de um dos candidatos fosse feita pelo Legislativo, porque aqui, havendo um poder político que se renova e que tenha representação mais direta, perfeita, do povo, poder-se-á evitar que injustiças como as que V. Ex.ª enunciou sejam cometidas, que, as idiossincrasias pessoais de um Presidente da República ou de Governador de Estado possam prejudicar a escolha de um bom elemento, porque o veto ao nome que o Governador ou o Presidente tivesse indicado significaria uma espécie de represália ou reprimenda pela não escolha de outro candidato talvez de melhores características. Bom, no segundo ponto, é que eu desejaria formular à questão a V. Ex.ª. É a seguinte: em todo o arcabouço judiciário percebemos duas anomalias: a primeira, na Justiça Federal, porque o seu Tribunal Superior é, na realidade, um Tribunal de Segunda Instância, apenas. Ele não tem a 2ª instância recursal dos Tribunais de Justiça estaduais. E o que ocorre é que acaba acumulando-se aqui tal soma de processos e de pleitos que, por mais que sejam feitas dotações orçamentárias, ou se procure ampliar a Justiça Federal, ela jamais encontrará solução para esse problema. E aquilo que já é difícil em 1ª instância na Justiça Federal, em 2ª instância, é quase impossível. A demora, na 2ª instância da Justiça Federal, é lamentável e insolúvel, enquanto não regionalizarmos os tribunais da Justiça Federal e, aí sim, deixarmos aqui um Superior Tribunal Federal, que cuidasse de uniformizar a jurisprudência dos Tribunais Regionais. Do mesmo modo, outro, sistema que se ressente disso – porque já temos um sistema na Justiça do Trabalho na Justiça Comum, Cível, – é o da Justiça Militar, em que há uma absurda dicotomia. Estabelece ela para os Estados auditorias militares, para julgar as suas forças públicas, policiais militares, o que cria uma discriminação odiosa, suspeita e muitas vezes gerando impunidade, e a par dessas auditorias estaduais, sobrevivem auditorias federais, uma da Aeronáutica, outra da Marinha e outra do Exército. Isso deveria ser uma única Justiça, federalizada, que pudesse ter um comportamento equânime no julgamento e não sofresse a maré vazante ou enchente da política local ou estadual, como hoje vem ocorrendo. E se assim acontecesse reteríamos dado à Justiça Militar a mesma equação, o mesmo desdobramento que damos aos demais Poderes. E o Supremo Tribunal Federal acabaria sendo apenas um Tribunal a julgar matéria constitucional e as discrepâncias jurisprudenciais que pudessem existir entre as Justiças: a Federal, a Trabalhista, ou a Cível. Esta, parece-me, seria uma sugestão a ser examinada. Por fim, Sr. Ministro, senti muito quando V. Ex.ª, se referiu aos delegados. Na realidade, entendo que o caso dos delegados, como o do Ministério Público, é um problema a se resolver mais interna corporis . Era preciso que seus órgãos colegiados internos, tivessem realmente o poder disciplinar e o poder de julgamento da qualificação ou do merecimento. O Conselho de Polícia é formado pelos Delegados de superior categoria, que indicariam ao Governador as promoções ou as remoções. Não poderia haver ato sponte propria do Governador ao fazê-lo: teria que haver o aval ou a prérecomendação desse conselho, da mesma forma que no Ministério Público. Aliás, no Estado de São Paulo, já vem ocorrendo assim, mas teríamos que uniformizar isso para todo o Brasil. Existia na verdade um Conselho do Ministério Público, que não depende, para provimento, do Governador ou de qualquer influência política. Até se faz a promoção pelo merecimento, pela graduação daqueles que pertençam àquela atividade. Sr. Ministro, mais uma vez, desejo agradecer-lhe, não só a sua presença, como louvar as brilhantes lições que nos deixará. Esteja certo de que iremos aprendê-las e vou formular votos para que possamos colocá-las todas na nova Carta Magna. Muito obrigado. O SR. MINISTRO SYDNEY SANCHES: – Meu caro Constituinte Gastoni Righi, retribuo as suas palavras de admiração. É recíproca essa admiração e de longa data, sabe bem V. Ex.ª. O problema 42 da nomeação ou promoção de juiz, na verdade, é uma transigência com o princípio da interdependência dos Poderes. A rigor, seria ideal que o Judiciário nomeasse e promovesse os juízes. Mas, acho que há, em muitos casos, inúmeros abusos, e essa participação do Legislativo e do Executivo ajudaria a minimizar esses abusos. Mas o que mais constrange o juiz, não tenha dúvida, Sr. Constituinte, é a dificuldade de pleitear, de conseguir e não poder pagar, não poder retribuir. Isso é um problema difícil de resolver. Porque é um problema de consciência do magistrado, de gratidão, que é normal no ser humano. O fato é que, no ser humano juiz, nem sempre pode ser correspondido esse sentimento. Quanto a ser o Senado ou a Comissão do Congresso Nacional que deva emitir ponto de vista sobre a nomeação ou não do Ministro, prefiro entrar na seara do Legislativo. Como cidadão acho que uma Comissão do Congresso talvez tivesse mais poder de representação. O Senado é uma das Câmaras, mas há uma razão histórica para isso: é que os Senadores eram naquela época, via de regra, os mais idosos, e sempre se espera dos mais idosos maior compreensão, maior prudência. Esta é a razão histórica. Agora, prefiro abster-me quanto a se a sabedoria é maior, no Congresso, na Câmara ou no Senado. Acho apenas que teria maior poder de representação uma comissão do Congresso todo, das duas Câmaras reunidas. O Ministro se sentiria muito mais fortalecido. Quanto ao problema da Justiça Federal, parece que V. Ex.ª não tem opinião contrária, considera o Tribunal Federal de Recursos uma 2ª e uma 3ª instância, quer dizer, ele acaba tentando fazer o papel das duas e não conseguindo. Então, concorda V. Ex.ª com a idéia de 2ª instância dos Tribunais Regionais Federais, sendo o TFR transformado em Tribunal Superior Federal, de 3ª instância. Estamos de acordo. Quanto à Justiça Militar federalizada, confesso que tenho dificuldades para opinar, porque a minha militância na Justiça foi na área dos Estados e, agora, na área da Suprema Corte; nenhuma experiência na Justiça Militar, nem como advogado. O que sei é por ler e ouvir dizer. Gostaria que os Constituintes colhessem essas impressões. Aqui estão presentes, vários Presidente de Tribunais de Justiça dos Estados, que naturalmente hão de ter opinião contrária à de V. Ex.ª, que prefere uma Justiça federalizada. Eu não saberia tomar uma posição a respeito, mas ai entra sempre o problema da autonomia dos Estados. Se isso deve existir na Justiça comum, por que não na Justiça Militar? Este, o problema. Naturalmente, V. Ex.ª colherá destes presidentes um depoimento mais qualificado a respeito do assunto. O que eu disse a respeito dos delegados foi apenas quanto a uma garantia. Quanto ao poder disciplinar, este já existe e sempre existiu. O que talvez se possa dizer é que nem sempre foi bem exercitado este poder, mas isso acontece também no Ministério Público, na Magistratura, onde nem sempre foi bem exercitado o poder disciplinar, o que depende de quem o detém. Isto também acontece no Ministério Público. Há o Conselho Disciplinar do Ministério Público e o colégio indica nomes para as promoções. Acho que eram estas as colocações que V. Ex.ª havia feito. Agradeço a V. Ex.ª. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Concedo a palavra ao ilustre Constituinte Ivo Mainardi. 43 ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) O SR. CONSTITUINTE IVO MAINARDI: – Sr. Presidente, Sr. Relator, insigne ministro, colegas Constituintes, Srs. desembargadores, Srs. membros do Ministério Público, autoridades aqui presentes, não tive Sr. ministro, a mesma felicidade que tiveram nossos colegas de assistir às colocações de V. Ex.ª desde o início, porque sou membro efetivo da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária e estávamos, lá, ouvindo o Sr. Ministro Dante de Oliveira. Formularia, rapidamente, para que V. Ex.ª tivesse mais tempo para as respostas, seis perguntas. A primeira, Sr. Ministro, o Constituinte Gastone Righi já formulou, mas confesso que, sinceramente não entendo por quê da nomeação e promoção dos Magistrados – V. Ex.ª já respondeu à pergunta – e dos membros do Ministério Público, também passaram para o Poder Executivo. Há o vexame, que ocorre em muitos Estados, de juízes e desembargadores procurando os políticos para que seja promovido ou nomeado este ou aquele da lista tríplice. Sinceramente, não vejo motivo para que o Poder Executivo interfira nessas questões. Mas isso me preocupa muito, Sr. ministro, porque venho do Rio Grande do Sul, agora, de uma reunião dos extrajudiciais, onde ouvi, durante três horas, um debate sério a respeito da estatização. Não sei se V. Ex.ª abordou esse problema das serventias extrajudiciais. Acho que no meu Estado, com a máxima data venia dos Srs. desembargadores aqui presentes, os serviços extrajudiciais funcionam a contento, muito bem, e sou contra a estatização e a oficialização desses cartórios das serventias extrajudiciais. Talvez haja a possibilidade de se repensar no problema do registro civil das pessoas naturais, que tem até o múnus público de registrar as pessoas que nascem, que morrem, e casam, neste País. Gostaria de saber qual o pensamento de V. Ex.ª e a opinião do Supremo Tribunal Federal no sentido dessa oficialização ou não parece que já temos quatro ou cinco Estados em que foram oficializados os extrajudiciais e, segundo tenho conhecimento, o serviço não vai a contento, não está acontecendo o que se esperava, o Poder Judiciário não está contente com a produção daqueles cartórios extrajudiciais. Sei que no meu Estado há várias cidades grandes em que o serviço atrasa muito, mas fico a imaginar, se esse serviço for oficializado, quanto tempo esperaríamos para receber uma escritura ou um registro dessa escritura. Gostaria de ouvir a opinião de V. Ex.ª a respeito disso. A terceira pergunta que formularia ao Sr. Ministro é com relação ao Supremo Tribunal Federal o que pensa V. Ex.ª quanto à possibilidade de se fazer com que o Supremo Tribunal Federal, tenha um representante de cada Estado? Em vez de o transformar em Corte Constitucional, faríamos com que cada Estado da Federação, tivesse no Supremo Tribunal um seu representante, até para limitar o poder de arbítrio que detém o Presidente da República, em nomeando pessoas de alto saber jurídico para aquela Corte, mas pessoas ligadas à política partidária que exercem cargos políticos? Com isso estaríamos até limitando esse poder, fazendo com que todos os tribunais dos Estados estivessem presentes no Supremo. Então, passaríamos de onze membros para tantos quantos Estados existissem neste País. A escolha tríplice seria pelo Tribunal de origem e o Presidente da República apenas nomearia um dos três integrantes da lista. Quarta pergunta. Eu perguntaria se não haveria possibilidade, Sr. Ministro, de se encontrar um mecanismo, um instrumento, que fizesse com que se pudesse vincular o vencimento dos Magistrados, dos Juízes, dos desembargadores aos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, porque acontece, Sr. Ministro, que fui Deputado Estadual duas vezes pelo Rio Grande do Sul e, como membro do Ministério Público que sou – fui e sou – me sentia envergonhado de assistir, nos corredores da Assembléia do Rio Grande, anualmente, os nossos desembargadores, juízes, membros do Ministério Público, de chapéu debaixo do braço, pedindo migalhas, implorando um aumento. Acho que isso não fica bem para um Poder. É humilhante, repugnante, vexatório para um Poder com o Judiciário e o Ministério Público, andar nos corredores de uma Assembléia Legislativa, todos os anos, buscando um aumento. Acho que isso tem que terminar. Gostaria de ouvir a opinião de V. Ex.ª a respeito deste assunto. A quinta pergunta que eu formularia perdoe-me se estou passando do tempo – é no sentido da possibilidade de se aumentar a permanência dos magistrados, dos juízes, na Justiça Eleitoral além de dois anos. Pergunto também sobre a possibilidade de diminuir, não só nos Tribunais Superiores, o tempo de permanência dos juízes. Acho que não se admite mais hoje que um ministro permaneça até os setenta anos de idade num Tribunal. Penso que também se deveria diminuir, para dez ou quinze anos, a permanência máxima de um ministro não só nos tribunais superiores, mas também nos tribunais de Estados. Ficariam os juízes com uma permanência de dez ou quinze anos nesses Tribunais. Por último – perdoe-me V. Ex.ª se alguma destas perguntas já foi respondida como V. Ex.ª veria na composição dos tribunais, assim como há juízes, promotores, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, a inclusão de membros da classe dos delegados de polícia? Eram estas as seis perguntas sobre as quais gostaria de ouvir as respostas de V. Ex.ª. O SR. MINISTRO SYDNEY SANCHES: – Nobre Constituinte lvo Mainardi, quanto ao problema dos juízes e desembargadores, já debatemos bastante aqui e volto a dizer que deploro essa situação de pedincharia esta não consigo superar. Há um constrangimento invencível do magistrado em pleitear. Quanto à oficialização das serventias extrajudiciais, é tema já abordado. O Supremo não se manifestou sobre isto porque o ofício da Comissão Afonso Arinos pedia sugestões sobre a reforma do Poder Judiciário, e as serventias extrajudiciais não estão colocadas estritamente no Poder Judiciário: elas são fiscalizadas, prestam serviços, mas não são serventias judiciais. Eu me pronunciei sobre o assunto, entendendo apenas que deve ser rediscutida a necessidade ou não da oficialização dessas serventias, porque, como V. Ex.ª disse, para o público é melhor que elas permaneçam como estão. Porém, há uma desigualdade imensa entre as serventias extrajudiciais e as judiciais – disso não há dúvida – e, se as duas ficarem sob o julgo da Justiça, não é compreensível que haja tanta desigualdade entre elas, porque os ser- ventuários extrajudiciais são ricos, com cartórios muito bem organizados e os judiciais, tão pobres, sem recurso algum; estão-se aposentando quase à míngua. Acho que se deve discutir a necessidade dessa reforma e, se se concluir que devem subsistir as serventias, que haja um equilíbrio, que haja um pouco menos de renda para as serventias extrajudiciais e um pouco mais de vencimentos para as serventias judiciais, até mesmo por uma questão de eqüidade e não tanto de administração da Justiça. Sinceramente, acho que seria um mal maior não deixar como estão as serventias extrajudiciais. Por exemplo, quanto a lavrar escrituras, já imaginaram uma imobiliária que tem vinte esara lavrar, entregá-las a um funcionário de uma serventia extrajudicial pago pelo Governo, que vai marcar para fazêlas daí a quinze ou vinte dias, enquanto o tabelião pega o serviço correndo e o faz no mesmo dia? Para a parte isso é ótimo, porque o comprador fez o negócio e pode logo registrar sua escritura. Não consigo superar isso. Acho que, dos males, o menor. Porém entendo que é preciso combater essa desigualdade imensa, que vem em detrimento da Justiça, porque a impressão que se tem é a de que foi ela que criou esse problema, quando não o foi. Quanto ao Supremo Tribunal Federal com um representante de cada Estado, eu perguntaria: só dos Estados ou da União também? Haveria apenas um representante da União, sendo, os demais, dos Estados? Outra coisa: a grande carga de trabalho do Supremo Tribunal Federal vem dos grandes centros, como São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. Haveria apenas um magistrado desses Estados? O que interessa é a procedência do juiz. Por esse raciocínio, a Corte Suprema dos Estados Unidos deveria ter quarenta e oito Ministros, e tem nove. Acho que se pode atender a regiões – Regiões Centro-oeste, Nordeste, Norte, Sul, Sudeste – contemplando aquela de onde procede a maior carga de trabalho, porque nem sempre um magistrado de certa região do País saberá resolver, com conhecimento de causa, o que ocorre em outra que produz mais recursos para o Tribunal. Seria bom que houvesse uma limitação de representação, uma espécie de quorum de origem, porque aí o tribunal ficaria universalizado. Acho difícil haver um representante de cada Estado, porque a União ficaria com apenas um, contra vinte e um dos Estados. Isso seria uma desigualdade. A questão relativa aos vencimentos dos magistrados seria resolvida com um artigo que a Associação dos Magistrados brasileiros colocou no seu anteprojeto. Na parte referente às garantias da Magistratura consta a irredutibilidade dos vencimentos, que serão reajustados automaticamente – não me lembro bem dos termos usados – com a desvalorização da moeda. Assim, o juiz não necessitaria ficar pedindo, porque o reajuste seria automático. Porém, a grita seria imensa, porque só os magistrados e o Ministério Público teriam direito a isso. Isso ficaria parecendo privilégio, mas não o é. O seu objetivo é evitar que o juiz tenha de pedir aumento de vencimentos a outras áreas. Pessoalmente, entendo que deveria haver um dispositivo nesse sentido. Acho que seria uma solução. ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) Quanto à vinculação com os vencimentos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, também não veio nenhuma dificuldade, porém há Estados que não querem isso, preferem ganhar mais. Então, por que uniformiza? Há Estados que podem pagar mais. Há Estados em que querem 50% do que ganha um Ministro do Supremo, enquanto outros estão pagando 150%. Por que resolver esse problema na Constituição? Porque não deixa-lo para a Lei Orgânica da Magistratura? Pode-se fixa um princípio: vencimento mínimo do Ministro do Supremo Tribunal Federal igual ao do Ministro de Estado; o desembargador ganhará como o secretário de Estado – assim serão estabelecidos alguns parâmetros nas áreas federal e estadual reajuste automático dos vencimentos sempre que a moeda for desvalorizada. Solução que contente a todos os segmentos da magistratura não vamos encontrar. Quanto à permanência por prazo maior na Justiça Eleitoral, acho que deveriam ser os juízes vitalícios também nesta área. Ele é juiz, está prestando jurisdição. É claro que é uma jurisdição especializada, mas precisa ter a mesma segurança. A experiência da Justiça Eleitoral tem sido boa em matéria de rodízio. Não tenho ouvido queixas sobre ele. Se há uma Justiça em que eu admitiria o rodízio, seria na Eleitoral, até por necessidade do trabalho, porque a matéria-prima com que ela lida é outra, não é pura e simples jurisdição. Ela lida com interesses partidários em conflitos e numa área de paixão imensa. Então, é bom que haja rodízio. A permanência de magistrados nos Tribunais é uma solução que os militares encontraram e da qual estão se queixando, porque estão perdendo, pois completam o tempo de serviço e não podem permanecer na ativa. Eles estão se queixando – vejam bem – não os que estão saindo, mas os que estão ficando. Ouvi até uma exposição de um militar da ativa sobre isso com observações de militares inativos. Acho que o que importa é o valor do homem. Se ele é bom, fique o quanto for possível. Quanto ao limite de idade. acho que a medicina precisa ajudar-nos a dizer que setenta anos é uma idade ideal. Vi tantos magistrados com setenta anos lúcidos, com uma capacidade de trabalho imensa e vi outros com quarenta e poucos que, além de nada quererem com o trabalho, não tinham jeito para a função. Isso é muito relativo. Quanto ao delegado de polícia, a atuação é pertinente à apuração do fato delituoso. Ele não avalia, não julga. Como delegado de polícia, ele não tem qualquer prática nisso. Por exemplo: imaginem um delegado de polícia numa câmara civil, discutindo direito administrativo, e direito tributário. Ele só poderia ir para a área penal, mas, mesmo nessa área, ele domina apenas o inquérito policial. Passou daí, a experiência do delegado é nenhuma. Já o promotor, não, ele participa de todo o processo. O advogado também participa de todo o processo. A experiência do delegado, na jurisdição, é quase nenhuma. Ele tem alguma experiência na área de delitos culposos, em que ele pode desencandear a ação penal, baixar portarias, onde ele praticamente preside a instrução. Mas, fora disso, a experiência dele é quase nenhuma. É claro que há delegados que têm muito talento, muita cultura e poderia enriquecer uma corte, mas acho que é um excesso valer-se dessa exceção para se criar uma regra. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Antes de encerrar esta reunião, a Presidência deseja agradecer todas as pessoas e entidades aqui representadas, em especial ás associações de magistrados, aos Srs. desembargadores e também, evidentemente, aqueles que, de algum modo, têm algum interesse no assunto em debate, a presença, mas, em especial, gostaria de unir ás manifestações de apreço e solidariedade, e principalmente de aplausos, a brilhante exposição do nosso agitados de idéias, como disse o ilustre Deputado Constituinte de São Paulo Gastone Righique, com muito brilhantismo e precisão, e principalmente com muita dignidade e gentileza, aquiesceu em comparecer a esta nossa Comissão, representado a mais alta magistratura do nosso País. Ao Exmº Sr. Ministro Sydney Sanches peço que transmita ao supremo Tribunal Federal os agradecimento de nossa Comissão e, tenha certeza do nosso Poder, pela gentileza e dignidade com que se comportou nesta nossa reunião de hoje. Nada mais havendo a tratar, vou encerrar reunião. Está encerrada a reunião. (Palmas.) 2ª Reunião Ordinária Às dez horas do dia vinte e sete de maio de mil novecentos e oitenta e sete, na sala de reunião do Anexo II da Câmara dos Deputados, reuniu-se a Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo, sob a Presidência do Sr. Constituinte Oscar Corrêa – Presidente – presentes os Srs. Constituintes Maurício Corrêa e Daltor Canabrava, Vice-Presidentes Acival Gomes, Albérico Filho, Egídio Ferreira Lima, Genebaldo Correia, Hélio Manhães, Henrique Eduardo Alves, Jorge Hage, Leite Chaves, Luiz Viana, Manoel Ribeiro Michel Temer, Moysés Pimentei, Nelson Wedekin, Enoc Vieira, Erico Pegoraro, Humberto Souto, José Jorge José Lourenço, Leur Lomanto, César Cals Neto, Henrique Córdova, Victor Faccioni, Vivaldo Barbosa, Carlos Alberto, Gumercindo Milhomem; Plínio Arruda Sampaio; Eduardo Bonfim Celso Dourado; Israel Pinheiro, Ivo Mainardi, Milton Reis, Ruy Bacelar e Costa Ferreira. Compareceram mais os Constituintes José Genoino e Cristina Tavares. Iniciada a reunião, o Sr. Presidente colocou em discussão e votação as Atas das reuniões dos dias 29 de abril e 6 de maio, que foram sem observações aprovadas. ORDEM DO DIA: 1) Regulamento Interno da Comissão, proposto pelo Presidente. Discutiram a matéria os Srs Constituintes Genebaldo Correia, Humberto Souto,Enoc Vieira, Gumercindo Milhomem, Farabulini Júnior, Egídio Ferreira Lima,Plínio Arruda Sampaio e Vivaldo Barbosa, sugeriu a mudança no Regulamento para possibilitar a apresentação de emendas ao Substitutivo do Relator. O Sr. Presidente,em resposta, disse ser tal mudança impossível, pois iria contrariar o Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte. Colocada o Regulamento em votação, foi este aprovado, ressalvadas as emendas a serem sugeridas oportunamente. 2) OF-GP-0-294/87-ANC – do Sr. Presidente da Assembléia Nacional Constituinte – que "encaminha recurso apresentado pelo 44 Constituinte José Genuino à decisão da Presidência em Questão de ordem levantada na sessão de 20 do corrente, relativamente à composição partidária na Comissão de Sistematização". Relator: Constituinte Egídio Ferreira Lima. Parecer: pela improcedência do recurso. Discutiram a matéria os Constituintes José Genoino, Plínio Arruda Sampaio, Leite Chaves, Gumercindo Milhomem, Humberto Souto, Vivaldo Barbosa, Genenebaldo Correia, José Jorge e Erico Pegararo. Em votação, foi aprovado o parecer do relator. O Constituinte Vivaldo Barbosa requereu verificação de votação. Feita a chamada nominal, votaram sim os seguintes Srs. Constituintes: Albérico ilegível Lima, Enoc Vieira, Genebaldo Correia, Hélio Manhães, Humberto Souto, José Jorge, Leur Lomanto, Luiz Viana; Moysés Pimentel, Oscar Corrêa, Israel Pinheiro Filho, Celso Dourado e Costa Ferreira. Votaram não os Constituintes Acival Gomes, Agassis Almeida, Carlos Alberto, Eduardo Bonfim, Erico Pegoraro, Farabulini Júnior, Gumercindo Milhomem, Henrique Córdova, Jorge Hage, Maurício Corrêa, Michel Temer, Nelson Wedekin, Plínio Arruda Sampaio, Victor Faccioni e Vivaldo Barbosa. Tendo havido empate de 15 a 15 votos, o Sr. Presidente desempatou a votação, votando sim (art. 21, § 3º do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte). Não tendo sido atingido o quorum regimental, a votação da matéria ficou adiada. 3) – OF-GP-0-293/87 – ANC – do Sr. Presidente da Assembléia Nacional Constituinte – que "encaminha recurso apresentado pelo Constituinte Amaral Netto à decisão da Presidência em Questão de Ordem levantada na sessão de 20 do corrente, relativamente a substituição de relator vencido em Subcomissão Constitucional". Relator: Constituinte Egidio Ferreira Lima. Parecer pela improcedência do recurso. Discutiram a matéria os Constituintes Maurício Corrêa, Farabulini Júnior, Genebaldo Correia. Henrique Córdova, Plínio Arruda Sampaio, César Cals Neto, Humberto Souto, Enoc Vieira, Jorge Hage e Cristina Tavares. O Constituinte Humberto Souto requereu verificação de quorum para votação. O Sr. Presidente, ante a evidente falta de quorum, adiou a votação da matéria. O Constituinte Farabulini Júnior requereu fosse constado em Ata nada ter pessoalmente contra o Constituinte Amaral Netto, autor de um dos recursos, declarando apenas discordar de suas posições. As notas taquigráficas da reunião, depois de traduzidas, passarão a integrar a presente Ata. Encerramento: Ás doze horas e cinqüenta minutos, nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião e,para constar, eu, Ruy Omar Prudêncio, Secretário, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada pelo Sr. Presidente. Convidado/Depoente: Oscar Corrêa, Presidente. Egídio Ferreira Uma, Relator da Comissão. Data da Reunião: 27-5-87. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Havendo número regimental, declaro abertos os trabalhos da reunião da Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Inicialmente, convido para tomar assento à mesa o Constituinte Egídio Ferreira Lima, Relator da Comissão. É aprovado o pedido de dispensa de leitura da ata.) 45 ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Esta reunião foi convocada inicialmente para tratar da discussão de dois recursos sobre questões de ordem, levantados pelos Constituintes Amaral Netto e José Genoíno, já distribuídos aos Srs. Constituintes. Atendendo à solicitação do Constituinte Humberto Souto, a Presidência toma a liberdade de inverter a pauta e colocar em discussão nosso Regulamento Interno, que funcionará para as discussões, a partir de agora. Este regulamento, já distribuídos aos Srs. Constituintes, nada mais é que a compilação de normas regimentais constantes do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte adaptadas para funcionamento em nosso Plenário. Se os Srs. Constituintes quiserem, abro a discussão deste regimento, e, se houver alguma dúvida, tentaremos fazer com que nossos trabalhos sejam adequados ao exígudo tempo que teremos para discutir e votar toda a matéria que nos cabe. Gostaria também, aproveitando a oportunidade, de relembrar aos Srs. Constituintes que encaminhamos aos seus gabinetes um calendário de atividades, que eu me permito relembrar: até o dia 27 de maio, ou seja, hoje – e gostaria que isto fosse feito ainda durante esta reunião – serão distribuídos aos Srs. Constituintes os avulsos de todos os anteprojetos das nossas Subcomissões, ou seja, Executivo, Legislativo e Judiciário e Ministério Público. Fui informado pela Secretaria de que os avulsos já estão em fase final de impressão e gostaria que, até o fim desta reunião, eles fossem d i s t r ibuídos aos senhores. No dia 28, amanhã, iniciaremos efetivamente nossos trabalhos, com a discussão da matéria. Nossas reuniões serão realizadas na parte da manhã, como o foram as das Subcomissões, a partir das 10h. O prazo para emendas, de acordo com o Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, expira no dia 1º de junho. A partir de amanhã, a Secretaria estará aberta até a meia-noite, atendendo à solicitação do Constituinte Victor Faccioni, para receber as emendas que os Srs. Constituintes apresentarem. No dia 8 de junho, até as 24h, o Sr. Relator-Geral terá oportunidade de apresentar seu relatório, em forma de substitutivo, à consideração da Comissão. Até o dia 10 de junho, isto é, até 48 horas após a distribuição desse substitutivo, faremos a distribuição dos avulsos. E, do dia 11 ao dia 13 de junho, votaremos o substitutivo com as emendas apresentadas no plenário da nossa Comissão. No dia 15 de junho, impreterivelmente, o Relator Egídio Ferreira Lima encaminhará à Comissão de Sistematização seu anteprojeto substitutivo, com o parecer desta Comissão. São estas, portanto, as datas, de acordo com o que está estabelecido pelo Regimento Interno da Comissão. Concedo a palavra ao Constituinte Genebaldo Correia. O SR. CONSTITUINTE GENEBALDO CORREIA: – Sr. Presidente, desejo obter um esclarecimento. V. Ex.ª apresenta e submete à apreciação da Comissão uma proposta de regulamento interno da Comissão. Gostaria de saber se este regulamento limita-se apenas a ordenar alguns dispositivos que já constam do Regimento da Consti- tuinte e do Regimento da Casa, ou se nele está inserida alguma matéria nova. Minha preocupação, deve-se ao fato de que a Subcomissão do Poder Executivo também elaborou um regulamento. Ocorre que, na hora em que esse regulamento contrariava o interesse ou a idéia de qualquer dos Constituintes, era sempre levantada a questão de que ele não prevalecia O que prevalecia eram o Regimento Interno da Constituinte e o da Casa. Minha pergunta é se deste regulamento consta alguma norma que não esteja prevista no Regimento da Constituinte, ou no da Casa, porque, se constar, valeria a pena a discussão sobre a necessidade ou não de adotá-lo e se de forma definitiva. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Como V. Ex.ª pode verificar, em quase todos os dispositivos do nosso miniregimento há, entre parênteses, artigos que correspondem ao Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte. Evidentemente, nem todos os artigos que estão aqui refletem o que está no Regimento Interno. Há algumas adaptações, levando-se em conta, por exemplo, o esboço feito pela própria Subcomissão de V. Ex.ª. O Constituinte Bocayuva Cunha teve a gentileza de encaminhar à Comissão Temática o regimento que S. Ex.ª houve por bem, juntamente com o Srs. Constituintes, discutir, votar, aprovar e respeitar na sua Subcomissão. Como tive a oportunidade de informar a V. Ex.ª, alguns artigos – por exemplo, chamaria a atenção para o art. 13, que fala do pedido de vista – foram incluídos, tendo em vista também o trâmite rápido dos nossos trabalhos, porque se começássemos a conceder vistas aqui, com certeza nosso trabalhos não teriam mais fim. De modo geral, os prazos para apresentação de emendas, de discussão de matérias, por exemplo, foram adaptados. O tempo de duração da palavra de cada Constituinte foi o que imaginamos que poderíamos adaptar e enquadrar como útil e necessário ao funcionamento dos nossos trabalhos. Como tive oportunidade de informar a V. Ex.ª, esta é apenas uma sugestão para a discussão de todos os membros da Comissão. O SR. CONSTITUINTE GENEBALDO CORREIA: – Diante da resposta de V. Ex.ª, farei proposta no sentido de que nos limitemos a examinar tão-somente a norma que não esteja prevista nos regimentos da Casa e da Assembléia Nacional Constituinte, o que reduziria bastante o tempo. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Fica a proposta de V. Ex.ª aceita pela Presidência, e convido-o a começar a discutir os assuntos que não constam do nosso Regimento. O SR. CONSTITUINTE GENEBALDO CORREIA: – Sr. Presidente, acho importante que se discuta o art. 13. Creio que todos concordam em que, tendo em vista o prazo exíguo de que dispomos, não poderemos admitir pedidos de vista. Acho conveniente a discussão do art. 14. tendo em conta nossa experiência na Subcomissão, onde, por exemplo, surgiu uma dúvida sobre a participação, na discussão, de Constituintes que não pertenciam à Subcomissão; discutimos se eles poderiam apresentar emendas, destaques, se poderiam encaminhar a votação desses destaques. Poderíamos, então, ser um pouco mais minuciosos quanto a esse artigo, para evitar dúvidas no momento da discussão do parecer do Relator e do encaminhamento dos destaques. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Na ponderação de V. Ex.ª há duas fases: a de apresentação de emendas e discussão da matéria; e a de votação da matéria. No que diz respeito à votação, há uma preocupação maior de nossa parte, já que aí o tempo talvez seja mais curto ainda. Talvez esta Comissão devesse preocupar-se em regulamentar, não na fase de apresentação de emendas e de discussão, e sim na fase de votação da matéria. A votação será mais lenta, possivelmente haverá vários destaques, o que pode dificultar nossos trabalhos. Talvez a preocupação de V. Ex.ª devesse voltar-se mais para a fase da votação da matéria. O SR. CONSTITUINTE GENEBALDO CORREIA: – Chamaria a atenção da Comissão para esse dispositivo do art. 18. "As emendas serão votadas em globo, conforme tenham parecer favorável ou contrário, ressalvados os destaques concedidos." Conforme procedimento normal na Casa, o Presidente coloca em votação as emendas que têm parecer favorável, ressalvados os destaques. Depois, coloca em votação as emendas que tiverem parecer contrário, igualmente ressalvados os destaques. Ocorre que tivemos um caso na nossa Subcomissão em que apenas um Constituinte apresentou trezentos e cinco pedidos de destaques, o que significa dizer que estaríamos obrigados a votar não em globo, como propõe o Regimento, mas destaque por destaque. Evidentemente não foi possível; tivemos que aglutinar as emendas destacadas que versavam sobre o mesmo assunto e votá-las em globo. Do contrário, não se obedecerá o prazo para que o Relator possa entregar seu trabalho, e esta Comissão ficará impedida de apresentar o seu relatório. Caberia uma emenda, esclarecendo este ponto. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Não há dispositivo algum, nem no Regimento da Câmara, nem no do Senado, que impeça ou iniba um Parlamentar de apresentar emendas. O SR. CONSTITUINTE GENEBALDO CORREIA: – Não é isso que estou pretendendo. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Imagino que o próprio autor possa eventualmente pedir que quatro, cinco ou dez destaques sejam agrupados no momento da votação. Tem a palavra o Constituinte Humberto Souto. O SR. CONSTITUINTE HUMBERTO SOUTO: – Sr. Presidente, tenho a impressão de que está havendo uma pequena confusão. As emendas são votadas em globo, ressalvados os destaques. Quando se examinam os destaques, não se pode deixar de fazê-lo um por um. Não há forma de evitá-lo. Em que pese o brilhantismo e a participação efetiva do Constituinte Genebaldo Correia na Comissão, especificamente sobre essa matéria, S. Ex.ª está fazendo uma pequena confusão. O que há é que quando se votam diversos destaques, ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) ao selecionar a matéria, verifica-se que de trezentos passam a ser trinta, quarenta ou cinqüenta apenas, porque as emendas versam sobre a mesma matéria. O que acontece quando se vota um destaque, prejudicam-se vinte, dez ou quinze outras emendas correlatas, com assuntos idênticos. Não é o destaque que se vota em globo, nem é obrigatório votar-se em globo. Vota-se o destaque; com a votação de um destaque prejudicam-se dezenas de outros. Foi isto que ocorreu na Subcomissão. Tenho a impressão de que está havendo um pequeno conflito com o Constituinte Genebaldo Correia, não há como votar destaque por destaque. O SR. CONSTITUINTE GENEBALDO CORREIA: – Quero esclarecer ao eminente Constituinte Humberto Souto, com a experiência que tem de interpretação do Regimento, sobretudo por ter sido membro da Mesa desta Casa, que na realidade não foi só isso que aconteceu. Evidentemente muitas emendas deixaram de ser apreciadas isoladamente pela aplicação do princípio da prejudicialidade. Realmente se aplicou esse princípio. Mas, ao final da reunião, tivemos que requerer que mais de trinta emendas referentes às Disposições Transitórias e assuntos diversos, que não estavam enquadradas naquele dispositivo, naquele princípio da prejudicialidade; fossem votadas em bloco e rejeitadas, para não prejudicar o trabalho da Subcomissão. De maneira que, para evitar no futuro uma discussão mais longa, deveríamos esclarecer melhor essa questão. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Não há como o Plenário e a Presidência impedirem que se apresentem destaques nem por resolução desta Comissão. O que a Presidência pode fazer, eventualmente, é instar, Srs. Constituintes a deixarem de apresentar destaques ou a retirálos, para que os trabalhos possam funcionar normalmente. Fora disso não há qualquer dispositivo ou norma regimental que autorize a Presidência a não receber destaques. Continua em discussão o regulamento. Tem a palavra o nobre Constituinte Enoc Vieira. O SR. CONSTITUINTE ENOC VIEIRA: – Sr. Presidente, ainda quanto aos destaques, gostaria de obter esclarecimento sobre o projeto que temos em mão. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – É algum artigo especial que V. Ex.ª está discutindo? O SR. CONSTITUINTE ENOC VIEIRA: – O art. 22, que tem remanescentes no que se refere ao requerimento de destaque. Pergunto se o requerimento de destaque só poderá ser apresentado pelos membros da Comissão e apenas para emendas de sua autoria ou se qualquer Constituinte poderá fazê-lo e, se assim for permitido, para emendas de autoria de outrem. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Tecnicamente, a prioridade para apresentação de destaque é do autor da emenda, mas me parece que nas Subcomissões houve certa liberalidade, permitindo-se que qualquer Constituinte apresentasse destaque, mesmo que não fosse autor da emenda. O SR. CONSTITUINTE ENOC VIEIRA: – Sr. Presidente. na Subcomissão do Poder Executivo era permitido ao membro da Comissão requerer destaque de matéria sobre a qual não se tinha apresentado emenda. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Há alguma proposta de V. Ex.ª nesse sentido. Sr. Constituinte? Caso haja, será colocada em discussão e, se necessário, até mesmo em votação. E este ficaria estabelecido como o procedimento da comissão temática. O SR. CONSTITUINTE ENOC VIEIRA: – Não pretendo, Sr. Presidente, em absoluto, cercear o direito do Constituinte, mas a experiência que tivemos na Subcomissão do Poder Executivo não foi das mais agradáveis; o Constituinte requeria destaque para matéria à qual sequer tinha apresentado emenda. Requereu-se destaque para todas as matérias, emendas e artigos. Tivemos, apresentados por apenas um membro da Subcomissão, mais de trezentos destaques, quando aquele Constituinte, na apreciação do parecer do Relator, não havia apresentado qualquer emenda. Por isso não foi das mais agradáveis a experiência da Subcomissão. Sugiro – em princípio, não gostaria de transformar em proposta – que se compatibilize o interesse de todos, mas também que se racionalize o tempo que a Comissão terá para a apreciação dos pareceres, das emendas e dos destaques. Minha sugestão é, em primeiro lugar, que somente os membros da Comissão possam fazer pedido de destaque; em segundo, que só possa ser requerido destaque pelos autores de emenda. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Ainda que não seja membro da Comissão? V. Ex.ª dá prioridade aos membros e coloca em segundo lugar os autores? O SR. CONSTITUINTE ENOC VIEIRA: – Exatamente. Para não cercear o direito de qualquer Constituinte de participar dos nossos trabalhos, não sendo ele membro da Comissão mas tendo apresentado emenda, ser-lhe-á facultado o direito de requerer destaque. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Coloco em discussão a proposta do Constituinte Enoc Vieira. Com a palavra, pela ordem, o Sr. Constituinte Gumercindo Milhomem. O SR. CONSTITUINTE GUMERCINDO MILHOMEM: – Sou Constituinte sem experiência parlamentar anterior, mas posso testemunhar que o que disse o Constituinte Enoc Vieira corresponde à minha interpretação. Realmente, a experiência que tivemos da Subcomissão do Poder Executivo foi ruim – assim a considerei. Não estou muito acostumado com a terminologia que inclui palavras como obstrução, utilizada na nossa Subcomissão, e pude verificar que, no fim dos trabalhos, quem se havia valido – de maneira bastante eficiente, a meu ver – desta técnica foi considerado por todos os membros presentes na Comissão como um Constituinte que utilizou com elegância um direito democrático. Ruim, no encaminhamento da votação, foi o fato de que as matérias – apesar de o Constituinte ter-se utilizado do recurso de colocar tantos temas e assuntos em discussão – eram votadas, não 46 raro, sem o seu pleno conhecimento por parte dos que as estavam apreciando naquele momento. Considero que devemos adotar procedimentos que fiquem absolutamente claros para todos. Não podemos impedir que algum Constituinte, por não ser membro da Comissão, tenha direito à palavra nos procedimentos que antecedem a votação de cada matéria, assim como também não podemos impedir que membros desta Comissão pretendam destaque para a votação de matéria em outra Comissão, pois pode haver coincidência de horários, como tem sido freqüente nas reuniões das Comissões. Seria, portanto, absolutamente justo que o membro de uma Comissão pudesse solicitar a um Constituinte que representasse a mesma tendência de pensamento político e de orientação que fizesse pedido de destaque e a sustentação do mesmo na Comissão à qual não pudesse comparecer, em que pese o fato de não ter apresentado o destaque. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Peço a atenção de V. Ex.ª para o art. 19 do minirregimento, que atende em parte à sua preocupação. Tem a palavra o Constituinte Farabulini Júnior. O SR. CONSTITUINTE FARABULINI JÚNIOR: – Sr. Presidente, desde o instante em que o Sr. Presidente da Constituinte, Ulysses Guimarães, declarou em plenário que a todos os membros da Constituinte ficava liberada a possibilidade de apresentar emendas em qualquer das Subcomissões, e tendo sido esse o fato principal que levou cada um dos presidentes das Subcomissões a receber emendas, ficou claro também que, com base no Regimento da Constituinte, a qualquer dos Constituintes cabe o direito de discutir a matéria, sendo-lhe vedado, apenas, o direito de votar. Está de pé, portanto, esse princípio, que ainda não foi revogado e muito menos derrogado. Em outras palavras, cada um dos Constituintes da Assembléia Nacional Constituinte poderá discutir qualquer emenda que possa vir a ser apresentada aos relatórios das Comissões Temáticas, sendo-lhes vedado, no entanto, o direito de votar. E tão-somente isso que está em vigor na Assembléia Nacional Constituinte. Parece-me, Sr. Presidente, que não resta dúvida quanto à possibilidade de qualquer Constituinte apresentar a emenda que desejar aos relatórios que forem oferecidos e discuti-los, não podendo, entretanto, votar, se não for membro das respectivas Comissões Temáticas. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Com a palavra o Constituinte José Genoíno, para uma questão de ordem. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ GENOÍNO: – Sr. Presidente, existem duas questões de ordem encaminhadas pela Presidência da Assembléia Nacional Constituinte a esta Comissão Temática para deliberação, sendo uma delas de minha autoria. Por isso estou aqui para sustentar o recurso à decisão da Mesa. V. Ex.ª nos comunicou que o fato de se começar a reunião pelo Regimento Interno da Comissão Temática devia-se à necessidade de quorum para deliberação sobre os dois recursos, sobre as duas questões de ordem. Considerando que há uma presença significativa, havendo portanto quorum na Comissão Te- 47 ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) mática, solicito a V. Ex.ª que passemos agora a deliberar sobre as duas questões de ordem, uma de minha autoria e outra do nobre Constituinte Amaral Netto as quais tratam de recursos sobre decisão da Mesa da Assembléia Nacional Constituinte, impetrados nesta Comissão Temática. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Recebo a questão de ordem de V. Ex.ª, mas gostaria de ponderar, mais uma vez, que se está fazendo necessário um regulamento interno, para o funcionamento dos nossos trabalhos. A não ser o problema dos destaques, talvez não haja outras matérias polémicas a serem discutidas com relação ao nosso Regimento. Até agora, as manifestações resumem-se em discutir o que fazer com os destaques apresentados. A Comissão poderia adiar a discussão do nosso regulamento para outra oportunidade. Ficou claro e caracterizado, também, que não há como se impedir a apresentação de requerimentos, de destaques. Pergunto à Comissão se poderíamos passar à votação do nosso Regimento, já que não há qualquer outro dispositivo polêmico. Evidentemente, quando da votação das matérias em discussão, a Presidência fará os entendimentos necessários, com a ajuda de cada um dos Srs. Constituintes, para que nossos trabalhos tenham ritmo mais acelerado. O SR. CONSTITUINTE VIVALDO BARBOSA: – Peço a palavra para um esclarecimento, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Tem a palavra V. Ex.ª. O SR. CONSTITUINTE VIVALDO BARBOSA: – Sr. Presidente, não consegui ver ainda a oportunidade que os membros da Comissão, assim como qualquer Constituinte, têm de emendar o Substituitivo ou o que vier a ser apresentado na fase final pelo Relator. Creio que, em qualquer trabalho dessa natureza, é sempre facultado a todos os membros da Comissão e integrantes de qualquer plenário a oportunidade de influir no anteprojeto apresentado, não se limitando apenas a referendar o ante-projeto. A Comissão o aprova ou o rejeita, no todo ou em parte. Gostaria que fosse contemplada no Regimento a oportunidade de cada membro influir na redação, isto é, suprir o projeto de dispositivo que verificar necessário ou modificar a redação de algum tópico. Sugiro que, depois que o Relator apresentar seu substitutivo, tenhamos a oportunidade de emendá-lo. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – A Presidência não tem como fazê-lo, regimentalmente. Ela tem a obrigação de cumprir o que o Regimento determina e especifica. A Presidência concorda com a tese de V. Ex.ª e pode levar essa sugestão ao Presidente Ulysses Guimarães, para que possa vir a ser discutida e debatida em plenário. Mas dentro da Comissão. não há como esta Presidência possa alterar os prazos regimentais. O SR. CONSTITUINTE VIVALDO BARBOSA: – É o caso de o nosso Regimento Interno contemplar essa hipótese. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Mas essa hipótese, se contemplada, prejudica basicamente o Relator. O prazo de S. Ex.ª ficaria inteiramente prejudicado; conseqüentemente, seu relatório também. Tenho certeza de que V. Ex.ª há de compreender que regimentalmente não há como esta Presidência permitir que isso aconteça. O SR. CONSTITUINTE NIVALDO BARBOSA: – Se incluirmos tal dispositivo no nosso Regimento, nossa Comissão o terá como norma de trabalho. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Ainda que haja a preocupação de liberalizar ao máximo nossos trabalhos, esta Presidência sente-se impossibilitada, regimentalmente, de fazer isso. O SR. CONSTITUINTE NIVALDO BARBOSA: – Sr. Presidente, gostaria de ter a oportunidade de emendar este Regimento, para contemplar essa hipótese e submetê-la à votação. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – É uma proposta de V. Ex.ª. Peço-lhe que formule agora a proposta e vou colocá-la em discussão, para que possamos passar para a segunda fase dos nossos trabalhos. Tem a palavra o nobre Constituinte Humberto Souto para contraditar S. Ex.ª. O SR. CONSTITUINTE HUMBERTO SOUTO: – Não é para contraditar. Tenho a impressão de que a Comissão não pode ficar suspensa, aguardando a formulação da proposta. Naturalmente o nobre Constituinte irá formalizar uma proposta técnica. Talvez fosse melhor deixar essa matéria para o final da discussão e entrar no debate da segunda parte, ou transferir a matéria para a próxima reunião. Não podemos suspender os trabalhos para formalizar uma proposta técnica, em prejuízo de outros assuntos que devem ser debatidos. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Quero lembrar ao Constituinte Vivaldo Barbosa que, regimentalmente, não há como alterarmos os prazos estabelecidos, inclusive para o Relator. Gostaria de conceder a palavra ao Constituinte Egídio Ferreira Lima, que sobre o tema manifestou-se ontem, em um encontro. Gostaria que S. Ex.ª transmitisse o resultado aos Srs. Constituintes. Com a palavra o Constituinte Egídio Ferreira Lima. O SR. RELATOR (Egídio Ferreira Lima): – Quero dizer ao Plenário, e ao Constituinte Vivaldo Barbosa especialmente, que, lembrando o procedimento do Regimento, começará amanhã o prazo para apresentação de emendas aos três anteprojetos. Terminado este, começa o prazo para o Relator apresentar seu relatório, tendo em vista os anteprojetos e as emendas. O Regimento apresenta uma rigidez, que não é boa para o processo, quanto à impossibilidade de modificar esses prazos agora. Imagine, Constituinte Vivaldo Barbosa, o que aconteceria se o prazo para o Relator iniciasse amanhã! Ele teria que se apressar para fazer o relatório sobre propostas de três Subcomissões. Como vamos corrigir isso? Com destaques de parte do substitutivo e de emendas. Daí por que o Relator deve ter grande cuidado ao redigir e prazo esse substitutivo, deve tentar ser objetivo, isento. E cada um dos Constituintes, sobretudo os membros da Co- missão, ao apresentar emenda, deve fazê-lo no prazo de cinco dias, porque essas emendas é que vão dar oportunidade para modificações nesse substitutivo, no prazo de discussão e votação. Como Relator estou muito consciente de que teremos, no curso da votação, de buscar soluções, acordadas com a Comissão, para as alterações que se fizerem necessárias. Não assumirei qualquer posição obstinada em defesa dessa determinação do Regimento. Comportar-me-ei de maneira aberta a sugestões para o aperfeiçoamento do substitutivo. Não vejo como deixar de fazer isso em face dessas falhas e imprecisões do Regimento. Creio que esta é a maneira de a Comissão superar essas dificuldades. Vamos trabalhar em comum. Se houver necessidade de modificação, e a maioria da Comissão assim entender, ela será feita, dentro do espírito do próprio Regimento. O SR. CONSTITUINTE PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO: – Sr. Presidente, peço a palavra. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Tem V. Ex.ª a palavra. O SR. CONSTITUINTE PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO: – Quero corroborar a proposta do Constituinte Humberto Souto, no sentido de que passemos a outro item e, depois, voltemos a este. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – A Presidência vai colocar em votação o Regimento, sem prejuízo de emendas que o Constituinte Vivaldo Barbosa queira apresentar. Coloco em votação nosso Regimento. Os Srs. Constituintes que lhe são favoráveis, permaneçam como estão. (Pausa.) Aprovado. Se o Constituinte Vivaldo Barbosa desejar apresentar alguma emenda, poderá fazê-lo nas reuniões ordinárias de amanhã e sexta-feira. Passaremos agora à segunda fase da pauta, que são os recursos sobre questões de ordem. SR. CONSTITUINTE HUMBERTO SOUTO: – Sr. Presidente, o Regimento ficou aprovado, salvo as emendas que qualquer Constituinte apresentar a ele, e não apenas o Constituinte Vivaldo? O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Exatamente. O prazo está aberto para que V. Ex.ª apresente a emenda. A Presidência coloca em discussão o primeiro recurso da pauta, do Deputado Amaral Netto, relativamente à substituição do Relator. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ GENOÍNO – Sr. Presidente, solicito inversão da ordem, porque estou presente. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Com a concordância do Plenário, a Presidência faz a inversão da pauta. Passaremos a discutir o recurso do Constituinte José Genoino, sobre representação proporcional de partido político na Comissão de Sistematização. O recurso está distribuído para receber parecer do nobre Constituinte Egídio Ferreira Uma, a quem concedo a palavra. O SR. RELATOR (Egídio Ferreira Lima): – Parecer: Recurso manifestado contra decisão do Presidente da Assembléia Nacional Constituinte, conforme GP – O – 294/87 – ANC – Relator: Deputado Egídio Ferreira Lima. ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) 1 – Relatório Em questão de ordem, o Deputado José Genoino insurgiu-se contra ato da Mesa da Assembléia Nacional Constituinte, que fixou em 93 o número de integrantes da Comissão de Sistematização. Alegou o Constituinte suscitante que, devendo a Comissão de Sistematização ser constituída, inicialmente, de 49 membros, assegurada a participação de todos os partidos, o cálculo era de ter sido feito, de logo, separando-se as vagas dos 12 partidos. Em seguida, a proporcionalidade seria aplicada sobre as 37 vagas restantes para, finalmente, acrescentar-se os 40 Presidentes e Relatores de Comissões e os Relatores de Subcomissões. Com este cálculo, o total de integrantes da CS seria de 89 membros e não de 93, como afinal ficou constituída. O Presidente, motivando a decisão da questão de ordem, alega que o cálculo foi procedido em estrita obediência às disposições regimentais. Inconformado, o Deputado José Genoino re correu da decisão do Presidente e este, antes de submeter o recurso ao plenário, entendeu de ouvis esta Comissão, nos termos do art. 74, § 4º do Regimento Interno. É o relatório: 2 – Parecer Entendo que o Presidente da Assembléia Nacional Constituinte fez boa e precisa interpretação das disposições regimentais. O art. 13, § 1º, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, diz que a Comissão de Sistematização é integrada, inicialmente, de 49 membros, "a qual terá sua composição complementada com os Presidentes e Relatores da: Comissões, e os Relatores das Subcomissões, assegurada a participação de todos os partidos com assento na Assembléia". Posta a disposição nestes termos, outro não poderia ter sido o procedimento da Mesa. Primeiramente, como fez, teria que aplicar o princípio da proporcionalidade (art. 13, § 2º) sobre os 49 integrantes iniciais, complementando-os depois, com os Presidentes e Relatores. No final os partidos não alcançados pelo cálculo da proporcionalidade seriam contemplados, apurando se assim, o número total de 93 membros. Observe-se, o que é importante, que, ao se elaborar o Regimento, se teve o cuidado de não se fixar o número total de integrantes da Comissão de Sistematização. É certo que, pelo critério defendido pelo Deputado José Genoino, o resultado seria outro. O PT e o PDT ganhariam, cada um, mais uma vaga, como ele alega em virtude da distribuição inicia de um lugar para cada partido. Mas, a verdade é que a preocupação do Regimento foi assegura a participação de todos os partidos na Comissão e não a de favorecer esse ou aquele partido. É legítimo o direito de recorrer, mas o recurso carece de fundamento. Assim, o parecer é pela improcedência do re curso. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Em discussão o parecer do Relator. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ GENOÍNO: – Sr. Presidente, peço a palavra. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Com a palavra o Constituinte José Genoino. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ GENOÍNO: – Sr. Presidente, chamaria a atenção dos Srs. Constituintes para a página 5 do relatório que encaminhei a esta Subcomissão. Chamo a atenção para o quadro 3 da página 5, pois há uma questão que, parece-me, não foi respondida pelo Sr. Relator e está clara no Regimento Interno. O caput do art. 13 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte diz que as Comissões incumbidas de elaborar o projeto de Constituição, em número de oito, serão integradas, cada uma, por 63 Constituintes. Esse número não surgiu, misteriosamente, na cabeça do nobre Constituinte Fernando Henrique Cardoso. Tenho em mão uma declaração de S. Ex.ª quanto à questão de ordem por mim levantada na Comissão de Sistematização, em que diz que 63, número de membros de cada Comissão, mais 49, os integrantes, inicialmente, da Comissão de Sistematização, excluindo-se os seis membros efetivos da Mesa, que, pelo Regimento, não podem participar de Comissão, somam exatamente 559 Constituintes. Se o caput do art 13 não for respeitado, teremos uma situação anômala nesta Casa: uma Comissão com 62,5 Constituintes. Como não existe meio Constituinte, teríamos uma Comissão com 63 membros, uma com 62 e outra com 61. Essa questão crucial, que digo mediana, não foi respondida pelo parecer da Mesa, de autoria do nobre Constituinte Jorge Arbage, nem agora, pelo parecer do Relator. O SR. RELATOR (Egídio Ferreira Lima): – Permite-me V. Ex.ª um aparte? O SR. CONSTITUINTE JOSÉ GENOÍNO: – Pois não. O SR. RELATOR (Egídio Ferreira Lima): – Não nego que extrapolaria o número de Constituintes, se se atendesse ao disposto no art. 13, conferindo a cada Comissão 63 membros. Ficou-se diante de um dilema: ou se atendia ao princípio da proporcionalidade ou ao número de cada Comissão, rigorosamente. Entre uma interpretação e outra, preferiu-se atender à disposição do art. 13 § 1º e 2º. O intérprete não tinha como fugir disso, e não vejo maior importância em reduzir o número, se não se tinha como atendê-lo. Um membro a mais ou a menos – não vejo qual a nulidade decorrente disso! A não ser alterando o Regimento Interno, não haveria solução. A solução apresentada pelo Constituinte José Genoino é inteligente – S. Ex.ª é um Constituinte capaz, altamente combativo – é uma solução que S. Ex.ª encontrou, como advogado que é, para favorecer o seu partido. É altamente legítima, mas não é regimental. O SR. CONSTITUINTE PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO: – Permita-me V. Ex.ª um aparte? O SR. RELATOR (Egídio Ferreira Lima): – Não posso conceder aparte a V. Ex.ª. O SR. CONSTITUINTE PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO: – Peço ao Constituinte José Genoino um aparte. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ GENOÍNO: – Pois não, nobre Constituinte. 48 O SR. CONSTITUINTE PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO: – O raciocínio é outro. Devemos fazer uma retificação. O PT e o PDT não ganham uma nova cadeira; recuperam a que perderam na hora em que se fez o cálculo equivocadamente. O primeiro princípio, o mais importante para a democracia, é o de que todos os partidos têm direito a um lugar, é o princípio de se reconhecer o direito das minorias, sobretudo numa Casa que já está avassalada pela presença maciça de um partido. Se queremos estabelecer um certo equilíbrio nesta Casa, o primordial é que prevaleça tal princípio. Deve-se dar um lugar para o PMDB, um para, o PDT, um para o PT, um para cada partido. A partir daí é que vige a regra de que cada Comissão deve ter 63 membros. Tem que se deduzir esses doze Constituintes e, se isto for feito, chegaremos a uma conta certa e, não, a esse esdrúxulo resultado de que um Constituinte deve ficar com a metade do seu corpo aqui e com a outra metade na Comissão ao lado. Creio que o critério é absolutamente correto. Vou apresentar ao Constituinte José Genoíno mais um argumento. É que isso permite equilibrar as representações nas Comissões, o que é bom para a democracia. É bom para a democracia que tenhamos uma representação mais equilibrada. De modo que, além de ser matemática e aritmeticamente correta, a postulação do Constituinte José Genoíno atende a um princípio democrático porque contempla melhor a proporcionalidade. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ GENOÍNO: – Nobre Constituinte Plínio Arruda Sampaio, concordo inteiramente com V. Ex.ª. Mas vamos ao § 1º do art. 13, que trata da questão concretamente. Sr. Relator Egídio Ferreira Lima, aquele artigo não deixa dúvidas, porque trabalha com três elementos integrados. Estabelece que a Comissão de Sistematização é composta inicialmente por 49 membros. "Inicialmente por 49" significa que, a seguir, somam-se os 40 presidentes e relatores das Comissões e os Relatores das Subcomissões. O § 1º também é claro quando diz que, entre os 49 membros, deverá haver um representante de cada partido. Observe bem esse raciocínio, nobre Relator, porque a Mesa fez o cálculo partindo dos 49 votos, e os partidos, no caso quatro... O SR. RELATOR (Egídio Ferreira Lima): – Constituinte José Genoíno, há mais um argumento. Diga-me V. Ex.ª como se aplicaria a proporcionalidade, sabendo-se que os partidos não seriam contemplados. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ GENOÍNO: – Sr. Relator, veja bem, a redação do § 1º do art. 13, diz: "Além das Comissões referidas neste artigo, haverá uma Comissão de Sistematização, integrada inicialmente por 49" – inicialmente porque se vão somar os quarenta – "e igual número de suplentes, a qual terá sua composição complementada com os Presidentes e Relatores das demais Comissões e os Relatores das Subcomissões" – que são quarenta; portanto, somam 89 – "assegurada a participação de todos os partidos com assento na Assembléia". Portanto, entre os 49 e não além dos 49. 49 ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) O SR. CONSTITUINTE PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO: – Porque, senão, diria "além". O SR. CONSTITUINTE JOSÉ GENOÍNO: – Exatamente. Qual foi o cálculo da Mesa? Acrescentou quatro, e ficaram 53. Veja bem a anormalidade disso! O PMDB, o maior partido da Assembléia Nacional Constituinte, não faz a igualdade na proporcionalidade, porque para incluir o PC do B, o PSB, o PCB e, parece-me o PMB entre os 49, aumentou para quatro. Esse é um cálculo errado. É uma anomalia regimental. Não preciso dizer aos Srs. Constituintes que o ensaio que tivemos nesse fim de semana já mostrou o quanto é importante esta Constituinte ter um Regimento que todos respeitem. Quando temos certeza de que se está ferindo o Regimento Interno, a respeitabilidade da Constituinte começa a ficar sob suspeita. E aqui não se trata de interpretação, porque o caput do art. 13 é claro quando diz que são 63. O Constituinte Fernando Henrique Cardoso disse textualmente que 63 x 8 – chamamos a atenção para isto – são 504. Este é o número ideal para se somar com os 49, com os 63, menos os 6, o que dá exatamente 559. Essa aritmética – não chamaria nem de matemática – está fundamentada no princípio da proporcionalidade. Se se desrespeita a proporcionalidade, favorecendo os dois maiores partidos, quebra-se a igualdade dentro da Assembléia Nacional Constituinte. Qual a gravidade disso, nobre Relator Egidio Ferreira Lima? V. Ex.ª está vendo que as votações nas Comissões estão sendo decididas por um ou dois votos. Há uma Comissão com 63, uma com 62 e outra com 61 integrantes. E a Comissão de Sistematização terá 93 membros. Esse número de votos representa força, poder, uma correlação de proporcionalidade que não pode ser alterada. Se alterarmos o que está disposto no art. 13, § 1º estaremos, conscientemente, ferindo o Regimento Interno da Constituinte. Como não pode haver 62,5 Constituintes em cada Comissão, teremos uma comissão mais importante com 63; uma menos importante com 62; e outra que não tenha muita importância com 60 ou com 61 membros. E essa anormalidade vai quebrar-se onde? Na hora do voto, em cada Comissão. Podemos tranqüilamente recorrer da decisão de uma Comissão que não tenha respeitado, na sua composição, o Regimento Interno. Por exemplo, se uma Comissão Temática não tiver 63 membros, pergunto aos Senhores: como vai calcular a maioria absoluta para tomar deliberações sobre matérias constitucionais? Como se calcula maioria absoluta? Metade mais um. Portanto, metade mais um de 63 é a maioria absoluta? Metade mais um. Portanto, metade mais um de 63 é a maioria absoluta para a tomada de resoluções sobre matérias constitucionais. Como vamos usar este critério, se as Comissões não têm 63, mas sim 62,5 membros? Como um Constituinte não pode dividir-se ao meio – da cintura para cima numa Comissão e da cintura para baixo em outra – temos, portanto, Srs. Constituintes, uma situação esdrúxula. Qual é a maioria absoluta da Comissão Temática – responda-me V. Ex.ª esta questão –, quando ela for deliberar sobre sistema de Governo? O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – A Presidência pede a V. Ex.ª que conclua. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ GENOÍNO: – Concluindo, Sr. Presidente apelo para esta Comissão no sentido de que aceite meu recurso. Não se trata de um recurso do PT para disputar uma vaga. Não é isso. A questão central é a de que se devem respeitar o§ 1º e o caput do art. 13. Se isso vai dar ou não mais uma vaga para o PT, é secundário. O que estamos debatendo – isso é fundamental – é o respeito ao Regimento Interno, que está sendo desrespeitado no caput e no § 1º do seu art. 13. Apelo para esta Comissão no sentido de que acolha meu recurso, a fim de que o Regimento Interno desta Casa não seja rasgado. A partir de agora, cada página rasgada deste Regimento terá implicação política muito séria, como já ocorreu na última rodada de deliberações nas Subcomissões. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – A Presidência concede a palavra ao Constituinte Leite Chaves. O SR. CONSTITUINTE LEITE CHAVES: – Sr. Presidente, é doloroso discordar de argumentação tão efusiva, sobretudo quando teve o apoio do brilhante Relator da Comissão do Judiciário, Constituinte Plínio Arruda Sampaio. Sr. Presidente, poderemos arranjar outro argumento para aumentar a participação do PT, mas se V. Ex.ª e a Comissão tiverem que decidir à luz do § 1º do art. 13, não haverá outra alternativa. Qual foi a ratio legis desse dispositivo? Assegurar a participação de todos os partidos. Ainda que um partido tivesse apenas um representante nesta Casa, ele participaria. Logo, a intenção é esta, exclusivamente. O SR. RELATOR (Egídio Ferreira Uma): – Vou dar um argumento ao nobre Constituinte. Todos os partidos já têm participação. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ GENOÍNO: – Não dentro dos 49. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Continua em discussão a matéria. O SR. CONSTITUINTE GUMERCINDO MILHOMEM: – Sr. Presidente, peço a palavra. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Tem a palavra V. Ex.ª. O SR. CONSTITUINTE GUMERCINDO MILHOMEM: – Gostaria de argumentar, a partir da manifestação do Constituinte Leite Chaves, que o Regimento, quando assegura a participação de todos os partidos no mesmo artigo em que define o princípio da proporcionalidade, condiciona essa proporcionalidade à participação de todos os partidos. Isto é evidente, porque um partido que tem apenas um Constituinte, tem o direito de participar. O critério correto, portanto, é o de, na composição inicial dos 49 membros, garantir a presença de todos os partidos, embora algum tenha apenas um representante. Mesmo que, na proporcionalidade, não tivesse esse direito, passaria a tê-Io, porque o Regimento assegura essa mediação de que o princípio da proporcionalidade tem que respeitar o fato de que cada partido esteja representado. Portanto, o primeiro passo é este: garantir a presença de todos os partidos; em seguida, para atingir os 49 membros iniciais, é usado o princípio da proporcionalidade. É importante ainda considerar-se o tato – o que já foi dito de outra maneira – de que a participação na Comissão de Sistematização daqueles que não são Presidentes e Relatores de Comissão nem Relatores de Subcomissão, é exclusiva. Portanto, ele não pode participar de duas comissões ao mesmo tempo. Se se alterar a composição de uma Comissão, uma vez que o número de Constituintes é finito, evidentemente dever-se-á modificar o número de membros das outras Comissões. A mudança no critério para a composição da Comissão de Sistematização levará, fatalmente, à mudança na composição de outras Comissões. E, dessa maneira, se estaria ferindo mais uma vez o Regimento. Quero chamar a atenção de V. Ex.as para o fato, já aqui apontado pelo ilustre Relator, de que, desta maneira, se estaria contemplando o PT e o PDT com mais uma vaga. O nosso companheiro Plínio Sampaio já mostrou que, na verdade, não se contempla com mais uma vaga, mas, sim, corrige-se uma situação de injustiça. O SR. RELATOR (Egídio Ferreira Lima): – Gostaria de esclarecer que só fiz a referência porque, expressamente, está contida nas razões do Constituinte José Genoino. Não a teria feito se não estivesse registrada. Não tive o propósito de menosprezar o PT. O SR. CONSTITUINTE GUMERCINDO MILHOMEM: – Mas há uma complementação a isto, que considero ainda mais grave: pelo critério adotado pela Mesa, o PMDB tem 27 representantes na Comissão – entre aqueles da composição inicial, que, em vez de ser 49, passa a ser de 53 membros – e o PFL, doze. Se realmente fosse adotado o critério estabelecido pelo Regimento, o PMDB teria 23 e o PFL, 10. Portanto, o PMDB passou a ter quatro membros a mais e o PFL dois membros a mais, com prejuízo, evidentemente, para os outros partidos. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ GENOÍNO: – Gostaria de, em aparte ao nobre colega da bancada do PT, acrescentar mais um argumento. Não se trata de uma contraposição entre o caput do art. 13 e o seu § 1º, mas de uma solução que contemple o caput e o parágrafo. Chamo a atenção dos senhores para o que está na página 14 de meu recurso, onde há um gráfico em que respeito o número de membros estabelecidos pelo caput do art 13. Temos que aplicar o Regimento Interno. Não se trata de criar esta contraposição: ou respeita-se a composição de 63 membros em cada Comissão, ou desrespeita-se a composição de 49 membros iniciais na Comissão de Sistematização. Pelo contrário, devemos ter uma proposta que respeite o caput e o § 1º do artigo. A nosso ver, os critérios a serem adotados são os seguintes: primeiro, o atendimento ao número de membros estabelecido inicialmente para a Comissão de Sistematização; segundo, a proporcionalidade; e, terceiro, o direito de participação de todos os partidos. Isto não colide, pelos nossos cálculos – e chamo a atenção dos Senhores para o quadro 6, pág. 14 – com o que estabelece o caput do art. 13, que diz que o número de membros de cada Comissão Temática é de 63. Não há contradição entre o caput e o § 1º. Pelo contrário, estamos fazendo um critério que deve ser único, para interpretar o mesmo artigo do Regimento Interno. ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Concedo a palavra ao nobre Constituinte Plínio Arruda Sampaio, para discutir a matéria. O SR. CONSTITUINTE PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO: – Quero apenas lembrar dois argumentos. O primeiro é o de que, em toda interpretação de texto de lei, busca-se a intenção do legislador o que ele quis, o que nós quisemos, porque fomos nós que aprovamos este Regimento. O SR. RELATOR (Egídio Ferreira Lima): – Foi o que busquei, Constituinte Plínio Arruda Sampaio, e V. Ex.ª percebeu isso. O SR. CONSTITUINTE PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO: – V. Ex.ª não errou nisso, mas na aritmética. O SR. RELATOR (Egídio Ferreira Lima): – A aritmética é do Constituinte José Genoíno. O SR. CONSTITUINTE PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO: – Esta é perfeita. O que aprendemos, até com Malba Tahan, é que nas operações aritméticas a ordem é fundamental. Se se subtrair primeiro e multiplicar depois, o resultado será um; se se multiplicar primeiro e subtrair depois, o resultado será outro. De acordo com a sistemática de proceder a uma conta aritmética – porque é isso o que estamos discutindo – se fizermos primeiro a dedução daqueles quatro lugares determinados pelo princípio maior, de que nesta Casa todos os partidos são representados em todas as Comissões, o resultado coincidirá com o que o legislador quis: 63 Constituintes em cada Comissão. Isso não foi feito por acaso; foi objeto de vários estudos realizados pelo Constituinte Fernando Henrique Cardoso, dos quais o colega Vivaldo Barbosa e eu participamos. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ GENOÍNO: – Quero, aproveitando o aparte de V. Ex.ª, ler as palavras proferidas pelo Constituinte Fernando Henrique Cardoso na Comissão de Sistematizacão: "Sr. Presidente, Srs. Constituintes, como foi mencionado o fato de que fui Relator do Regimento Interno, quero dizer que, efetivamente, ele fixa em 49 o número de componentes da Comissão de Sistematização. É inequívoco." O SR. RELATOR (Egídio Ferreira Lima): – São 93, porque tínhamos de acrescentar uma quantidade desconhecida. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ GENOÍNO: – Mais 40, que são os Presidentes e Relatores das Comissões e os Relatores das Subcomissões. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Continua com a palavra o nobre Constituinte Plínio Arruda Sampaio. O SR. CONSTITUINTE PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO: – Obrigado, Sr. Presidente. Quero lembrar ainda que o Constituinte Fernando Henrique sabia – é um homem de grande cultura – que quatro partidos nesta Casa não atingiriam o quorum . Do contrário, S. Ex.ª teria posto um número diferente. Sua conta é absolutamente certa. Está no livro de Malba Tahan: tem de começar pelos passos exatos, depois tirar os noves fora e obter zero; quando não se obtém zero, a conta está errada. Aprendi isso no primário. Essa conta que dá 62,5 favorece um partido que já tem enorme número de representantes na Comissão. A conta do Constituinte José Genoíno é a que termina em zero e satisfaz o que queremos: que todos os partidos tenham um lugar na Comissão de sismatização e, a partir deste dado, se faça uma proporcionalidade exata que permita a cada Comissão ter um número certo uniforme de membros. O SR. CONSTITUINTE HUMBERTO SOUTO: – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Tem a palavra o nobre Constituinte Humberto Souto. O SR. CONSTITUINTE HUMBERTO SOUTO: – Sr. Presidente, se não disciplinarmos os trabalhos, os mesmos Constituintes falarão as mesmas coisas duas ou três vezes e, portanto, não sairemos daqui hoje. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Esta Presidência concede a palavra pela ordem de inscrição, razão pela qual concedeu a palavra ao nobre Constituinte Plínio Arruda Sampaio. Continua em discussão a matéria. Passo a palavra a V. Ex.ª para discutir a matéria. O SR. CONSTITUINTE VIVALDO BARBOSA: – Sr. Presidente, Srs. Constituintes, onde menos se espera haver controvérsia é na aritmética. Entretanto, permanentemente, nesta Assembléia Nacional Constituinte, a Mesa da Câmara tem cometido erros aritméticos, fazendo com que surjam controvérsias de maneira inesperada. Como lembrou o Constituinte Plínio Arruda Sampaio, os números constantes do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte não foram escolhidos aleatoriamente nem com a finalidade de favorecer ou privilegiar qualquer partido. Foram deduções de alguns princípios. Os Constituintes Bonifácio de Andrada, Plínio Arruda Sampaio e eu participamos do início da elaboração do projeto de Regimento, de maneira muito intensa. Tivemos a oportunidade de participar desses cálculos e compreender a sua lógica. E agora nos deparamos com esta perplexidade: como é possível alterar os cálculos aritméticos e o texto, expresso e preciso, de um artigo do Regimento, por decisão da Mesa, que favorece nitidamente o partido majoritário, que também é majoritário na composição da Mesa. Esta violou um princípio básico do Regimento e quis conciliar, de maneira rígida, o que era inconciliável: a garantia dos partidos de terem pelo menos um representante na Comissão de Sistematização com o princípio, que deveria ser absoluto, da proporcionalidade. Isso foi reiteradamente discutido por todas as pessoas que colaboraram com o nobre Constituinte Fernando Henrique Cardoso na elaboração do anteprojeto, em reunião que S. Ex.ª promoveu com todos os líderes de partidos políticos com assento na Assembléia Nacional Constituinte, garantindo-lhes que o princípio primeiro, o respeito primeiro e absoluto seria o de que cada partido deveria ter um representante na Comissão de Sistematização. Is to era básico. Os demais princípios seriam condicionados, adaptados. O princípio da proporcionalidade, então, ficou em caráter secundário; seria observado a partir desse número mínimo, em respeito ao princípio absoluto de que cada partido deveria ter assento na comissão final, 50 a Comissão de Sistematização, a última instância antes do Plenário. Nas demais Comissões, isso não seria observado. O outro princípio era o de que cada Comissão seria composta por 63 membros. Outro princípio absoluto, independentemente de cada partido ter representante em cada uma das Comissões – há partidos que não têm representantes em muitas Comissões –, isso foi respeitado. Quando um partido não atinge o número de membros suficiente para representá-lo em determinada Co-missão, evidentemente o partido majoritário nela introduz mais representantes, porque, neste caso, prevalece a proporcionalidade. Estes dois princípios devem ser respeitados, porque estão expressos na letra clara, nítida e límpida do Regimento. A partir daí, a proporcionalidade também cede e se condiciona. Sr. Presidente, não podemos dar respaldo à decisão da Mesa. Ela já tomou outras decisões muito danosas em matéria de interpretação do Regimento. O SR. CONSTITUINTE GUMERCINDO MILHOMEM: – Permite-me V. Ex.ª um aparte, nobre Constituinte Vivaldo Barbosa? O SR. CONSTITUINTE VIVALDO BARBOSA: – Com prazer. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Pediria aos caros colegas que evitassem pedidos de apartes e se inscrevessem para discutir a matéria. O nobre orador concede um aparte a V. Ex.ª, mas fica o apelo da Presidência aos Constituintes no sentido de que restrinjam ao máximo os pedidos de apartes. O SR. CONSTITUINTE GUMERCINDO MILHOMEM: – Sr. Presidente, quero apenas, corroborando as palavras do nobre Constituinte Vivaldo Barbosa, dizer que a Mesa ficou aproximadamente um mês e meio para analisar a questão de ordem aqui formulada. Neste prazo, não analisou os cálculos; apenas se posicionou sobre a questão. Evidentemente, se faltasse rigor aos cálculos apresentados, tanto o parecerista, o nobre Constituinte Jorge Arbage, quanto a própria Mesa se teriam posicionado a respeito da questão declarando cabalmente que os cálculos estavam incorretos. O SR. CONSTITUINTE VIVALDO BARBOSA: – Sr. Presidente, esta Comissão acaba de aprovar o seu Regulamento Interno que, no § 4º do art. 8º, restabelece um princípio regimental, que deveria também ser rígido: "Fica vedada a apresentação de emenda que substitua integralmente o anteprojeto..." Sr. Presidente, esta disposição que acabamos de aprovar refuta cabalmente uma interpretação errônea dada recentemente pela Mesa, permitindo que fossem apresentados substitutivos integrais aos anteprojetos dos Relatores. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Nobre Constituinte Vivaldo Barbosa, lembro a V. Ex.ª que essa matéria não está em discussão agora. Peço a V. Ex.ª que conclua. O SR. CONSTITUINTE VIVALDO BARBOSA: – Sr. Presidente, estou trazendo, em minha argumentação, o fato de que esta Subcomissão já refutou uma decisão da Mesa, em termos expres- 51 ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) sos. Não permitiremos que aqui se apresentem substitutivos ao Substitutivo do Relator. Deste modo, estaremos contrariando frontalmente uma deliberação da Mesa, que tantos males causou esta Assembléia Constituinte neste fim de semana. Novamente, numa segunda votação, reiteraremos nossa censura à decisão da Mesa; continuaremos fiéis ao Regimento. Queremos que Assembléia Nacional Constituinte respeite o seu Regimento, a si mesma e à Constituição que irá elaborar. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Concedo a palavra ao nobre Constituinte José Jorge, para discutir a matéria. Peço aos nobres Constituintes que desejarem discutir a matéria que se inscrevam junto à Mesa. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ JORGE: – Sr Presidente, do ponto de vista político, não vou discutir a matéria, mas simplesmente o seu aspecto aritmético. Acho que, do ponto de vista aritmético, as duas soluções estão erradas. A solução correta não é retirar uma vaga de cada um nem acrescentar mais Constituintes. A solução aritmética correta não vou detalhá-la aqui, mas seria, um cálculo semelhante, por exemplo, ao do coeficiente eleitoral para definir o número de Deputados. O SR. CONSTITUINTE ERICO PEGORARO: – Exatamente. A pergunta que gostaria de fazer é esta. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ JORGE: – Na verdade, não estudei os detalhes, mas não se devem retirar as doze vagas, porque, assim, beneficia-se exatamente quem tem menos, isto é, quem está mais próximo de um. Por isso, o PT e o PDT, que têm um percentual menor, são beneficiados. Só queria dizer isto: do ponto de vista aritmético, a discussão está errada. O SR. CONSTITUINTE GENEBALDO CORREIA: – Permite-me um aparte, nobre Constituinte José Jorge? O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Nobre Constituinte Genebaldo Correia, vou conceder a palavra ao nobre Constituinte Erico Pegoraro para discutir a matéria e logo após concederei a palavra a V. Exª. O SR. CONSTITUINTE GENEBALDO CORREIA: – Sr. Presidente, não quero discutir a matéria. O SR. CONSTITUINTE ERICO PEGORARO: – Sr. Presidente, antes de fazer minha intervenção, concederei a palavra ao nobre Constituinte Genebaldo Correia. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Nobre Constituinte Genebaldo Correia, o Constituinte Erico Pegoraro concede a palavra a V. Exª. O SR. CONSTITUINTE GENEBALDO CORREIA: – Gostaria de acrescentar à brilhante intervenção do nobre Constituinte José Jorge que a questão não é apenas aritmética; é também política. Se fosse simplesmente aritmética, não haveria por que incluir os partidos que não alcançaram esse percentual. Então, a decisão da Mesa da Assembléia Constituinte é uma decisão política, no sentido de contemplar todos os partidos. Mas essa decisão não pode vir em prejuízo dos partidos majoritários dentro da Constituinte. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Continua V. Ex.ª com o aparte, nobre Constituinte Erico Pegoraro. O SR. CONSTITUINTE ERICO PEGORARO: – A única pergunta que gostaria de fazer ao nobre Relator é a respeito desse fato. A Justiça Eleitoral baseia-se na composição das assembléias e das câmaras para calcular a proporcionalidade entre a divisão dos votos e a ocupação das cadeiras, inclusive nas sobras, o que não acontece na interpretação do Regimento, que estipula 49. Esse argumento é meridiano, não há como superá-lo. É apenas esta a pergunta que faço ao eminente Relator. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Concedo a palavra ao nobre Constituinte Humberto Souto para discutir a matéria. O SR. CONSTITUINTE HUMBERTO SOUTO: – Tenho a impressão de que não deveríamos entrar na questão aritmética da matéria; o problema é de redação do artigo. O SR. RELATOR (Egídio Ferreira Lima): – É de interpretação somente desse artigo. O SR. CONSTITUINTE HUMBERTO SOUTO: – O Regimento não diz que são 49; o Regimento diz que inicialmente são 49. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ GENOÍNO: – Mais 40. O SR. CONSTITUINTE HUMBERTO SOUTO: – Há um advérbio aí: inicialmente 49, mais os Presidentes e Relatores das Comissões e os Relatores das Subcomissões, não podendo ficar sem representação nenhum partido. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ GENOÍNO: – Permite-me um aparte, nobre Constituinte Humberto Souto? O SR. CONSTITUINTE HUMBERTO SOUTO: – Deixe-me terminar o meu raciocínio, por gentileza. V. Ex.ª já falou sobre este assunto. Examinei isso em profundidade com os funcionários que fizeram esses cálculos. Fiz o papel de advogado do diabo: raciocinei nos termos que o nobre Constituinte Plínio Sampaio nos levou, antes até mesmo de ser formulada a tabela. S. Exª já tinha levantado esse problema para o corpo de funcionários da Mesa. Fiz o papel do nobre Constituinte Plínio Arruda Sampaio, porque queria decidir com justiça. Efetivamente, convenci-me de que não há outra forma de se calcular, porque até chegar aos 49, o calculista não sabia quantos partidos ficariam sem representação. Só a partir daí é que se conheceu que ficaram sem representação os partidos tal, tal e tal. Então, foram acrescentados a esse número os partidos que não tinham representação. Embora respeitando a inteligência do Constituinte José Genoíno, o seu ardor na discussão, e o brilhantismo do Constituinte Plínio Sampaio, não há como forçar outra interpretação, sob pena de se cometerem injustiças com os partidos maiores, apenas porque são maiores. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Não há mais oradores inscritos para discutir a matéria. Vamos colocar em votação o parecer do nobre Relator Egídio Ferreira Lima. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ GENOÍNO: – Votação nominal, Sr. Presidente? O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – A votação é simbólica. Os Srs. Constituintes que são favoráveis ao parecer do nobre Constituinte Egídio Ferreira Lima permaneçam como estão. (Pausa.) Está aprovado o parecer. O SR. CONSTITUINTE VIVALDO BARBOSA: – Sr. Presidente, peço verificação de votação. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – É regimental o pedido de V. Ex.ª. Esta Presidência vai proceder à verificação de votação. (Procede-se à verificação de votação.) O SR. CONSTITUINTE FARABULINI JÚNIOR: – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Tem V. Ex.ª a palavra. O SR. CONSTITUINTE FARABULINI JÚNIOR: – Sr. Presidente, devemos esclarecer agora o seguinte: suplente está no lugar de qual Titular? Quem é o titular e qual sua relação com o Suplente? O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Ele é titular do partido político. A Presidência está respeitando a proporcionalidade dos partidos na Comissão. E, na ausência dos Constituintes correspondentes àquele número, está acatando e aceitando os votos dos seus respectivos Suplentes. O SR. CONSTITUINTE FARABULINI JÚNIOR: – Sr. Presidente, por outro lado, ainda pela ordem, qual é o tempo dentro do qual se iniciaria a votação? O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Os Suplentes que assumiram agora vão acompanhar a votação até o seu final. Há algum suplente do Partido da Frente Liberal ou do Partido Democrático Trabalhista, aqui presente, que não tenha dado seu voto? Esta Presidência proclama o resultado: 15 votos, sim; 15 votos, não. A Presidência desempata. O SR. CONSTITUINTE FARABULINI JÚNIOR: – Sr. Presidente, pela ordem. Parece-me que não há quorum mínimo para decisão. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Esta Presidência desempata, votando sim. São, portanto, 16 votos contra 15. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ GENOÍNO: – Não há número, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Esta Presidência gostaria de contar com a colaboração do nobre Constituinte José Genoíno. Não há número para deliberar. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ GENOÍNO: – Sr. Presidente, se não há número, mantém-se o empate... O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Não existe o voto de desempate. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ GENOÍNO: – Porque o voto de desempate tem outro sentido. ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Procedo ao voto de desempate e proclamo o resultado. Não há quorum para que se delibere. Mas, de qualquer maneira, desempato como Presidente. Apenas não há quorum regimental para a aprovação da matéria. O SR. CONSTITUINTE PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO: – Sr. Presidente, peço a palavra para uma questão de ordem. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Tem a palavra V. Ex.ª, nobre Constituinte Plínio Arruda Sampaio. O SR. CONSTITUINTE PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO: – Pergunto se, não tendo havido quorum , V. Ex.ª vai colocar novamente a matéria em discussão. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – A matéria continua em votação. Há outras matéria a ser discutida, razão pela qual esta Presidência encerra a discussão desta matéria, adiando-a, coloca em discussão o Item 3 da Pauta. O SR. CONSTITUINTE PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO: – Muito obrigado a V. Ex.ª. A SRA CONSTITUINTE CRISTINA TAVARES: – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Tem a palavra V. Ex.ª A SRA. CONSTITUINTE CRISTINA TAVARES: – Sr. Presidente, demais membros da Comissão, tomei conhecimento hoje, pela Imprensa, de que o nobre Líder do PDS, Constituinte Amaral Netto, havia interposto recurso pedindo a desqualificação de alguns Relatores de Subcomissões, inclusive o da Subcomissão de Ciência e Tecnologia e de Comunicação, da qual fui a Relatora. O argumento do nobre Constituinte Amaral Netto dá demonstração de saudade dos tempos da ditadura a que S. Ex.ª serviu com tanto empenho. S. Ex.ª usou o argumento de que os Relatórios foram derrotados nas Subcomissões. Quero, Sr. Presidente, a nível de questão de ordem, levantar uma preliminar de desqualificação, porque o Relatório por mim apresentado na Subcomissão de Ciência e Tecnologia e de Comunicação foi aprovado, não obstante aos ressalvas e os destaques. De maneira que coloco, perante esta Mesa e esta Comissão, a preliminar de desqualificação. V. Ex.ª poderá verificar, através das gravações, que o Relatório da Subcomissão de Ciência e Tecnologia e de Comunicação foi aprovado. Portanto, não cabe apreciação por esta Comissão do pedido do Constituinte Amaral Netto. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Esta Presidência quer informar à nobre Constituinte Cristina Tavares que o recurso interposto pelo Constituinte Amaral Netto não especifica as Comissões, mesmo porque foi apresentado anteriormente à votação dos respectivos anteprojetos, razão pela qual me parece improcedente a questão de ordem de V. Ex.ª, já que não há referência clara a nenhuma votação realizada pelas Subcomissões. Esta Presidência já informou ao Plenário que colocará agora em discussão o Item 2 da Pauta, que é o recurso interposto pelo Constituinte Amaral Netto, relativamente à substituição de Relator vencido em Subcomissão Constitucional. O SR. CONSTITUINTE ERICO PEGORARO: – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Tem a palavra o Constituinte Erico Pegoraro. A SRA. CONSTITUINTE CRISTINA TAVARES: – Mas V. Ex.ª não entendeu o que eu disse. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Voltarei a responder à sua questão de ordem. O SR. CONSTITUINTE ERICO PEGORARO: – Pergunto a V. Ex.ª, nobre Constituinte Oscar Corrêa, sobre a possibilidade de a Secretaria da comissão temática avisar os Constituintes em seus gabinetes, porque, não tendo havido quorum qualificado para resolver a primeira questão, também não haverá número para votar o segundo item da pauta. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Nada impede que outros Constituintes compareçam e a decisão possa vir a ser tomada, não havendo também solicitação de verificação de quorum , nobre Constituinte Erico Pegoraro. O SR. CONSTITUINTE ERICO PEGORARO: – Esta fase é de discussão, quando isso é possível. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Durante a discussão os Srs. Constituintes podem vir ao plenário e verificar, no momento oportuno, o número regimental. O SR. CONSTITUINTE ERICO PEGORARO: – Pergunto a V. Ex.ª se não pode ordenar à Secretaria que convoque os Constituintes. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – A Presidência já tomou esta providência, que foi exaustivamente realizada. Concedo a palavra à nobre Constituinte Cristina Tavares, novamente pela ordem. A SRA. CONSTITUINTE CRISTINA TAVARES: – Peço desculpas a V. Ex.ª por ter pedido a palavra, pela ordem. Volto ao recursos do Constituinte Amaral Netto. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – O recurso de S. Ex.ª é anterior... A SRA. CONSTITUINTE CRISTINA TAVARES: – Peço desculpas a V. Ex.ª. Foi uma confusão surgida pelo noticiário da imprensa. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Agradeço a atenção de V. Ex.ª Tem a palavra o Relator Egídio Ferreira Lima, para dar seu parecer ao recurso interposto pelo Constituinte Amaral Neto. O SR. RELATOR (Egídio Ferreira Lima): – Parecer. Recurso manifestadocontra decisão do Presidente da Assembléia Nacional Constituinte, conforme OF. GP-0293/87. Recorrente : Constituinte Amaral Netto. Relator: Constituinte Egídio Ferreira Lima. O SR. CONSTITUINTE MAURÍCIO CORRÊA: – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Com autorização do nobre Relator, concedo a palavra a V. Ex.ª, para uma questão de ordem. 52 O SR. CONSTITUINTE MAURÍCIO CORRÊA: – Indago a V. Ex.ª se, tendo em vista que não houve quorum para o primeiro recurso, deveríamos adentrar essa matéria, persistindo a falta de quorum . Peço desculpas ao Relator por ter interrompido S. Ex.ª O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Tem a palavra o Relator. O SR. RELATOR (Egídio Ferreira Lima): – Em questão de ordem dirigida ao Presidente da Assembléia Nacional Constituinte, o Deputado Amaral Netto levantou a hipótese de rejeição integral pela Subcomissão do anteprojeto apresentado pelo Relator e do procedimento a ser adotado, no caso de sua ocorrência. Indagou-se, ainda, se não seria o caso de se aplicar, subsidiariamente, o art. 49, § 12, do Regimento Interno da Câmara, substituindo-se o Relator. A questão já havia sido aventada, antes, em consulta do Deputado José Lins. Não satisfeito com a resposta da Presidência à consulta do Deputado José Lins e com a decisão da questão de ordem, o Deputado Amaral Netto recorreu para o Plenário, nos termos do art. 74, § 3°, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte. O processo veio a esta Comissão para parecer. 2 – Não vejo o conflito que motivou a questão de ordem e, depois, o recurso. Os esclarecimentos oferecidos pelo Presidente da Assembléia Nacional Constituinte não ensejam perplexidade irremovível. Pelo contrário, ele foi claro, ao dizer, em resposta à consulta do Deputado José Lins: "Caso tal fato ocorra, o próprio Relator deverá redigir o parecer que represente a decisão da Comissão, consignando, pormenorizadamente, a matéria vencida. No dia imediato, esse parecer será objeto de votação por parte da Comissão, não comportando maior discussão ou emendas." No próprio Regimento Interno da Câmara dos Deputados, no qual o Deputado Amaral Netto se baseou para suscitar a questão de ordem e, posteriormente, para respaldar o recurso, a hipótese é prevista e solucionada. Senão, veja-se o § 11, do art. 49, do mencionado Regimento: "Se ao voto do Relator forem sugeridas alterações, com as quais ele concorde, ser-lhe-à concedido prazo, até a reunião seguinte, para redação do vencido." Tem-se, pois, uma perfeita consonância entre a decisão do Presidente da Assembléia Nacional Constituinte e o Regimento da Câmara dos Deputados, do qual se valeu o próprio recorrente. Chama-se, ademais, a atenção para o procedimento constituinte, o qual visa matéria codificada que, por isso mesmo, é votada por partes. Daí a proibição da apresentação de substitutivo, contida nos arts. 21, § 1°, e 23, § 2°, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte. No processo para elaboração de Constituição, como, de resto, no procedimento de votação dos códigos, o Relator nunca é vitorioso ou vencido por inteiro. Na proporção em que as emendas forem aprovadas, elas serão incorporadas ao texto do projeto ou substitutivo. Este o caminho racional e assentado. Inclusive, no Regimento Interno 53 ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) da Câmara dos Deputados, para os projetos de Código (asts. 215 a 233). Nele, também, não se prevê a substituição de Relator por ter sido vencido. São as considerações. Pelo não conhecimento do recurso. É o Parecer. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Em discussão o parecer. Tem a palavra para discutir o parecer, pela ordem de inscrição, o Constituinte Farabulini Júnior. O SR. CONSTITUINTE FARABULINI JUNIOR: – Sr. Presidente, a hipótese levantada pelo ilustre Constituinte Amaral Netto de que o Relator de uma Subcomissão, caso tenha sido vencido por inteiro, deverá ser substituído, não encontra respaldo na ética, não tem suporte moral e muito menos jurídico-institucional. É certo que o Regimento da Constituinte entendeu permitir a qualquer dos Constituintes o direito de apresentar emendas, pertençam estes à subcomissão, à comissão temática, ou não. Vale dizer, que ampliou para os Constituintes o direito de apresentar sugestões e emendas e destacá-las. Ora, o Regimento também veda ao Constituinte o direito de promover substitutivos que alterem profundamente e por inteiro a norma estabelecida pelo Relator. Este recebe, portanto, as emendas e promove novo relatório. Não vejo por que, mesmo que por inteiro, tenha de promover outro relatório, deva ser substituído. Isto é um absurdo tal, que fere fundo até a ética e a moral. Sabemos perfeitamente que o nobre Constituinte Amaral Netto na subjetividade do percurso, pretendeu atingir Constituintes que, em Subcomissões, como Relatores, não atendem aos desígnios de S. Ex.ª Conservador, conhecido na Casa como reacionário e até como representante da direita na Constituinte. S. Ex.ª pretendeu alcançar Relatórios com os de Fernando Gasparian Cristina Tavares, Virgildásio de Senna e outros Constituintes progressistas que mantiveram seus pontos de vista – embora muitas vezes, vencidos – para preservar as jazidas minerais deste País, para impedir que as multinacionais alcançassem inteiramente todo o sistema econômico brasileiro. Este foi o objetivo claro, insofismável e meritório de S. Ex.ª, o qual tem o nosso voto favorável. Já o Constituinte Amaral Netto, por caminhos tortuosos, pretende chegar ao resultado que deseja, isto é, o de alijar esses nacionalistas históricos, esses patriotas da relatoria das subcomissões, para impedir que defendam, amanhã, seus pontos de vista na Comissão de Sistematização. Esta é a verdade que tem que ser declarada, para que todos saibamos como se está processando, no escaninho da Constituinte, o alijamento de Constituintes nacionalistas históricos, repito, que pretendem preservar as reservas minerais deste País, a reserva de mercado para o tungstênio, para o manganês, para a indústria da Informática. Esses Constituintes têm, na verdade, posições mais do que satisfatórias nas Subcomissões das respectivas comissões Temáticas; exercem um trabalho digno e honrado, o qual há de fazer parte da História deste País. O Constituinte Amaral Netto não teve outro objetivo senão procurar alijá-los, mas tenho certeza absoluta de que não vai consegui-lo, dado que atentou contra a ética e a moral. Estamos aqui para apoiar o parecer do ilustre Relator, que fulminará a pretensão do Constituinte requerente. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêar): Tem a palavra, pela ordem de inscrição, o Constituinte Genebaldo Correia. O SR. CONSTITUINTE GENEBALDO CORREIA: – Sr. Presidente, entendo que o eminente Relator esclareceu muito bem a questão, sustentando a decisão da Mesa da Constituinte. O dispositivo do Regimento Interno citado pelo Constituinte Amaral Netto refere-se ao funcionamento das Comissões, onde não é o mesmo Relator que dá parecer a todos os projetos; uma vez rejeitado o relatório, o Presidente da Comissão designa outro Parlamentar, geralmente aquele que sustentou a tese vencedora, para redigir o vencido. O funcionamento desta Comissão é diferente: há um Relator único para todas as matérias. Naturalmente, no caso de a matéria vencedora causar problema de consciência ao Relator que o impeça de subscrever o que foi relatado, ele poderá renunciar para não subscrever o que a Comissão decidiu. Nesta hipótese, admitiríamos a sua substituição. Caso contrário, permaneceria cumprindo seu dever de Relator, em qualquer fase desta Comissão, não de fazer prevalecer o seu ponto de vista, mas de relatar o que esta ou qualquer outra Comissão venha a decidir. Portanto, estou inteiramente de acordo com o parecer do nobre Relator. O SR. PRESIENTE (Oscar Corrêa): – Tem a palavra, pela ordem de inscrição, o Constituinte Henrique Córdova. O SR. CONSTITUINTE HENRIQUE CÓRDOVA: – Sr. Presidente, em que pese o parecer do nobre Relator Egídio Ferreira Lima e os brilhantes argumentos aduzidos pelos Constituintes que me precederam, permito-me discordar das observações feitas. A origem da questão de ordem levantada pelo Constituinte Amaral Netto perante a Presidência da Assembléia Nacional Constituinte está em consulta dirigida à Mesa sobre como se haveria de proceder na hipótese de, em alguma das Subcomissões, ou em todas elas, o anteprojeto apresentado pelo Relator ser rejeitado integralmente. Nobre Constituinte José Lins perguntava-se, em face da omissão do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, a Presidência recorreria, como lhe faculta o art. 83 do Regimento Interno, à fonte subsidiária do Regimento da Câmara dos Deputados, mais precisamente ao seu art. 49, § 12. O nobre Presidente da Assembléia circunscreveu-se a dizer que seria mantido o Relator. Logo, não seria dada a devida atenção à fonte subsidiária – o Regimento da Câmara dos Deputados. A hipótese era exclusivamente para o caso de rejeição integral do anteprojeto. O nobre Relator Egídio Ferreira Lima cita o § 11 do art. 49 da Câmara dos Deputados e deixa de citar o § 12, que prevê especificamente que, rejeitado integralmente o anteprojeto, haverá, ato contínuo, a nomeação de um novo Relator. Contudo Sr. Presidente, parte da matéria está evidentemente prejudicada. Embora a questão de ordem tenha sido levantada em tempo hábil, o expediente usado pelo Presidente da Constituinte de remetê-la a esta Comissão para receber parecer evidencia uma clara manobra dilatória. Os trabalhos das Subcomissões já estão encerrados. Não há mais que se cogitar da aplicação do § 12 do art. 49 do Regimento da Câmara dos Deputados, porque a matéria é vencida. Teria ela ainda sentido, no que se relaciona aos Relatores das Comissões Temáticas e ao Relator da Comissão de Sistematização. E, neste aspecto, permito-me sustentar contra o parecer ora apresentado pelo nobre Relator, porquanto a norma regimental é clara. Há omissão do Regimento Interno da Constituinte. E este, no seu art. 83, remete as soluções às fontes subsidiárias que são em primeiro lugar, o Regimento Interno da Câmara dos Deputados e, em segundo, o Regimento Interno do Senado Federal. E no Regimento Interno da Câmara a matéria é nitidamente tratada no § 12 do art. 49. Por outro lado, Sr. Presidente, creio que os argumentos apresentados pelo nobre Constituinte Farabulini Júnior partem da imagem estereotipada que S. Ex.ª tem do autor da questão. Para mim, essa imagem – embora integre o mesmo partido do nobre Constituinte Amaral Netto – é absolutamente irrelevante. Estamos aqui para decidir com a nossa consciência, em benefício dos interesses nacionais e, não, em função de idiossincrasias ou de posições estratificadas de partidos políticos. O nosso voto independe de partidos políticos. O nosso voto independe de qualquer mandamento partidário. A nossa atuação circunscreve-se, pura e simplesmente, a uma tentativa, já que constituímos uma minoria pouco significativa, de chamar a maioria à racionalidade e à objetividade, pelo menos no que diz respeito ao possível atendimento às normas básicas que devem orientar os trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte. A nossa grande preocupação está no fato de que a Mesa da Assembléia Nacional Constituinte, principalmente o seu Presidente, está confundindo soberania da Assembléia Nacional Constituinte com a sua própria soberania. Tem agido arbitrariamente, rasgando constantemente este Regimento, a ponto de não nos permitir a mínima segurança quanto ao desenvolvimento dos nossos trabalhos. Por isso, argumento contra o parecer do nobre Relator e voto contra o mesmo. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Concedo a palavra ao Constituinte Plínio Arruda Sampaio. O SR. CONSTITUINTE PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO: – Sr. Presidente, se a aritmética do nosso Relator me causa espécie, o seu tino jurídico é impecável. A sua argumentação não admite dúvidas. Temos uma sistemática diferente; estamos fazendo uma Constituição; não estamos votando leis ordinárias dentro da sistemática normal. O processo iniciou-se com uma série de sugestões, entendendose que o Relator deveria relatá-las, consubstanciá-las e examiná-las. Ele não parte de um projeto de lei específico. Parte de uma série das mais esparsas e diversas sugestões, de audiências públicas. Pergunto qual a finalidade de tudo isso. Tinha sentido legal, tinha que se refletir sobre aquele parecer. De modo que o parecer é um relato, como bem explica o eminente Relator da Comissão, Constituinte Egídio Ferreira Lima. E nesse trabalho S. Ex.ª coloca uma visão sua aquilo que foi discutido. Essa visão é debatida ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) emenda e subemendada. De modo que nenhum Relator teve o seu projeto inteiramente aceito ou inteiramente rejeitado. Neste caso, é impossível admitir isso. Qual é o dado? Perdeu três artigos? Perdeu os artigos mais importantes? Não. A sistemática é outra. A sistemática é a de que o Relator relata. Se por um problema de consciência, de convicção pessoal, ele decide não fazer isto, então o Presidente da Comissão fica autorizado a nomear outra pessoa. De modo que votarei favoravelmente ao Parecer do Relator Egídio Ferreira Lima. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Com a palavra o Constituinte César Cals Neto. O SR. CONSTITUINTE CÉSAR CALS NETO: – Sr. Presidente, Srs. Constituintes, quero destacar alguns pontos importantes, sobretudo em relação à da Mesa Diretora da Assembléia Nacional Constituinte. Estamos fazendo um esforço diuturno, virando noite, trabalhando nos fins de semana, para poder dar ao povo brasileiro a ordem jurídica a que aspira. Não cabe à Mesa Diretora da Assembléia Nacional Constituinte dar o péssimo exemplo que tem dado de não obedecer às leis e à própria Constituição. A Mesa Diretora da Assembléia Nacional Constituinte tem, repetidamente, rasgado o Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o Regimento Interno da Câmara do Deputados e a própria Constituição da República. Senão, vejamos, de forma bastante enfática. O Ato nº 1 da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, que reforma o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, jamais poderia acontecer sem ser submetido ao Plenário da Casa. O Regimento Interno da Câmara dos Deputados, à sua própria revelia e à margem da própria Constituição da República foi reformado por um ato da Mesa, arbitrariamente, sem seguir qualquer norma jurídica. Chamo a atenção dos companheiros para o fato de que, por ato arbitrário da Mesa da Câmara dos Deputados, foi suspensa a aplicação do art. 37 da Constituição Federal, que diz o seguinte: "A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, em conjunto ou separadamente, criarão comissões de inquérito sobre o fato determinado e por prazo certo, mediante requerimento de 1/3 de seus membros." Isso foi suspenso por ato da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, sem ouvir Plenário. Votamos nesta Comissão um parecer do nobre Constituinte Egídio Ferreira Lima, contra a definição do sistema de governo e o mandato do Presidente da República, através de dois projetos de Resolução. Diz o Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte: "Dado o parecer, a Mesa Diretora deverá convocar sessão da Assembléia Nacional Constituinte em cinco dias." Ora, já se estão completando quase 50 dias, e a Mesa Diretora da Assembléia Nacional Constituinte não teve ao menos a atenção de cumprir o seu próprio Regimento Interno, que ela promulgou. No que diz respeito à questão de ordem do nobre Constituinte Amaral Neto – e neste momento abstraímos as questões pessoais levan- tadas pelo nobre Constituinte Farabulini Júnior, porque o que está em jogo é o problema jurídico e o do Regimento –, queremos subscrever o pronunciamento do nobre Constituinte Henrique Córdova. Na verdade, o Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte é muito claro no seu art. 83, quando estabelece que, nos casos omissos, sejam ouvidos subsidiariamente os Regimento Internos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. O Regimento Interno da Câmara dos Deputados, no § 12, do art. 49, é muito claro e não deixa dúvida. Aliás, é preciso que se destaque que essa é um praxe utilizada nos Tribunais, em várias outras Câmaras, nas Assembléias Legislativas e nas Câmaras Municipais quando o parecer é rejeitado integralmente. Procuramos dar ênfase à questão de ordem levantada pelo nobre Constituinte Plínio Arruda Sampaio. A questão de ordem do Constituinte Amaral Netto diz respeito à rejeição integral do parecer e não à rejeição parcial ou de determinados artigos ou de quaisquer pedidos de destaque. Desta forma, Srs. Constituintes, em favor do cumprimento do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte e das próprias leis, voto contra o parecer do nobre Constituinte Egídio Ferreira Lima, Subscrevendo o pronunciamento do Constituinte Henrique Córdova. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Concedo a palavra ao nobre Constituinte Humberto Souto. O SR. CONSTITUINTE HUMBERTO SOUTO: – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Constituintes, o que está em julgamento e posto à apreciação da Comissão – tenho a impressão – é a matéria específica relatada pelo Constituinte Henrique Córdova, qual seja a de que, não disciplinando o Regimento Interno da Constituinte a forma da substituição, ou não, do Relator vencido, há que se recorrer ao Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Não há outra forma. Vamo-nos limitar ao problema legal. Não há na Constituinte dispositivos sobre a matéria. Há que se apelar para o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que é claro: "Vencido o Relator, o Presidente da Comissão indica um Relator substituto para relatar o vencido." Mas, inicialmente, desejo discordar do Constituinte Henrique Córdova, não obstante o brilhantismo da sua exposição, para dizer que o problema dos Relatores das Subcomissões ainda pode ser modificado. O que está em discussão não é se o Relator é João, Cristina ou Manuel; o que se discute é quem será o Relator da matéria que vai para a Comissão de Sistematização. Vamos formular uma questão clara, límpida, cristalina. O Constituinte Erico Pegoraro é nomeado Relator de uma Comissão. Na hora da votação, o seu relatório é rejeitado integralmente. O Presidente indica o Constituinte Leur Lomanto para relatar a matéria. Este a relata. Quem é o Relator da matéria? É o Constituinte Erico Pegoraro ou o Constituinte Leur Lomanto? É inquestionável e indiscutível que é o Constituinte Leur Lomanto. Conseqüentemente, quem vai para a Comissão de Sistematização é o Relator da matéria. Isto é primário. 54 O SR. RELATOR (Egídio Ferreira Lima): – Permite-me V. Ex.ª um aparte? O SR. CONSTITUINTE HUMBERTO SOUTO: – Permita-me V. Ex.ª concluir o meu raciocínio. Há sabedoria no Regimento. Quando diz que irão para a Comissão de Sistematização os relatores das Subcomissões, quis a formulação integral da doutrina, da filosofia, da formação da Constituinte, exatamente que fossem para aquela Comissão os homens que relataram a matéria, para que lá, com o conhecimento e com a apropriação da matéria, pudessem formular o projeto. Por esta razão é que não vai João ou Manuel, mas o Relator da matéria. Tenho a impressão de que isto é de uma clareza meridiana. Não há o que se discutir. O que houve, na verdade, foi uma decisão da Mesa, preservando os acordos políticos, para que fossem para a Comissão de Sistematização aqueles premiados, os Constituintes do primeiro time, os de primeira categoria nesta Casa. Esses é que deveriam participar da Comissão de Sistematização. Quando surgiu o problema, a Mesa, sem saber como decidir – porque, senão, teriam de ir dois relatores e mudaria o número na composição da Comissão de Sistematização – estabeleceu que teriam de ser os membros nomeados anteriormente. Mas o fez, óbvia e claramente, contra os dispositivos regimentais. E aqui, sem nenhuma aprovação do Constituinte Amaral Netto, quero fazer-lhe justiça e contrapor a adjetivação expendida pelo Constituinte Farabulini Júnior, dizendo que S. Ex.ª é um homem que tem dado exemplo de equilíbrio, de lhaneza e de respeito aos seus colegas nesta Casa. O Constituinte Amaral Netto, quando formulou a questão de ordem, não sabia se iria haver algum relatório rejeitado. Em tese, não se discute aqui nomes de Relatores. Então, não há que se falar no requerimento nem adjetivar de forma tão agressiva e cruel o Sr. Constituinte Amaral Netto, pois S. Ex.ª não indica as pessoas que seriam retiradas e "carimbadas" pelo seu conteúdo ideológico. Parece-me que não há razão para as agressões formuladas contra o Constituinte Amaral Netto, de quem discordo frontal e ideologicamente. O SR. RELATOR (Egídio Ferreira Lima): – Permite V. Ex.ª um aparte? O SR. CONSTITUINTE HUMBERTO SOUTO:– Com prazer, concedo o aparte a V. Ex.ª. O SR. RELATOR (Egídio Ferreira Lima): – Desejo apenas complementar a argumentação de V. Ex.ª e também a argumentação, bem formulada, do ilustre Constituinte Henrique Córdova. Não neguei, em nenhum momento, que o § 12 do art. 49 prevê a hipótese de o Relator ser substituído por outro. Disse que no § 11 é prevista a hipótese de parte do projeto ser alterado. Portanto, o Relator pode fazer o relatório. Está claro isto. O SR. CONSTITUINTE HUMBERTO SOUTO: – V. Ex.ª poderia ler o § 12 do art. 49, por favor? O SR. RELATOR (Egídio Ferreira Lima): – Vou ler os dois. O § 12 diz: "Se o voto do Relator não for adotado pela Comissão, o Presidente designará outro Relator, assim como seu substituto para a redação do parecer." 55 ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) O SR. CONSTITUINTE HUMBERTO SOUTO: – Isto é de uma clareza meridiana. O SR. RELATOR (Egídio Ferreira Lima): – Estou dizendo que V. Ex.ª tem razão, até mesmo para concluir que também tenho razão no parecer. "§ 11. Se ao voto do Relator forem sugeridas alterações, com as quais ele concorde, ser-lhe-á concedido prazo até a reunião seguinte para a redação do vencido." O SR. CONSTITUINTE HUMBERTO SOUTO: – Data Venia, V. Ex.ª há de convir que não há qualquer correlação entre a questão de ordem formulado pelo ilustre Constituinte Amaral Netto e o § 11 do art. 49. O SR. RELATOR (Egídio Ferreira Lima): – O Sr. Constituinte Amaral Netto, citou os dois parágrafos; S. Ex.ª foi preciso. O que quero complementar, e disse aqui claramente, é que isso não é projeto comum é codificação. Ou não é? Estamos trabalhando em cima de um projeto de código, que é a Constituinte, o código maior. E o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, nos dispositivos que citei, não prevê as hipóteses. Por quê? Porque quando se elabora um código não se dá a hipótese, por exemplo, de o Relator ser absolutamente vitorioso ou absolutamente derrotado. A própria natureza do processo não permite isso. Sabe V. Ex.ª que estiveram reunidas as vinte e quatro Subcomissões e não se deu, em nenhuma delas, a hipótese da derrota total do parecer do Relator. O SR. CONSTITUINTE HUM BERTO SOUTO: – Mas não estamos analisando um caso concreto Sr. Relator, Constituinte Egídio Ferreira Lima, V. Ex.ª está preocupado com a substituição da Constituinte Cristina Tavares... O SR. RELATOR (Egídio Ferreira Lima): – Acho que V. Ex.ª está fazendo uma injustiça ao Relator. Procurei ser objeto e isento. O SR. CONSTITUINTE HUMBERTO SOUTO: – Mas não estou dizendo o contrário, embora V. Ex.ª demonstre isto, quando sai do caso em tese para entrar no caso concreto. O SR. RELATOR (Egídio Ferreira Lima): – Citei um exemplo. O SR. CONSTITUINTE HUMBERTO SOUTO: – Conseqüentemente, permite a este modesto Constituinte supor que V. Ex.ª está preocupado com a substituição de nomes. A formulação que quero tentar mostrar aos Srs. Constituintes é que o objetivo do Regimento Interno é dizer que quem sobe para a Comissão de Sistematização é o Relator. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – A Presidência pede ao ilustre Constituinte Humberto Souto que conclua a sua intervenção. O SR. CONSTITUINTE HUMBERTO SOUTO: – Sr. Presidente, vejo que a Mesa está permitindo, liberalmente, o aparte ao nobre Relator. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Esta Presidência apenas está cumprindo o Regimento Interno que V. Ex.ª aprovou, quando lhe concedeu o prazo de dez minutos. O SR. CONSTITUINTE HUMBERTO SOUTO: – Concluindo, Sr. Presidente, gostaria de mostrar ao nobre Relator que o objetivo do Regimento é definir quem vai para a Comissão de Sistematização, que é o Relator da matéria e, não, o Relator nomeado da matéria. Se o Regimento Interno dissesse que os relatores nomeados iriam para a Comissão de Sistematização, a hipótese seria cogitada. Por que razão o Regimento Interno não estabelece que os Presidentes das Subcomissões também devem integrar a Comissão de Sistematização? Exatamente porque quer que acompanham os autores dos relatórios das Subcomissões. Senão, diria: "Irão para a Comissão de Sistematização os Presidentes das Comissões e das Comissões e da Subcomissões e seus Relatores". Entretanto, ele se limita aos Relatores, não incluindo os Presidentes, porque pretende que integrem a Comissão de Sistematização as pessoas que tenham elaborado o relatório. Ocorrendo a derrota do Relator na Comissão, haverá, conseqüentemente, sua substituição por outro Relator, porque não há outra forma de se fazer o relatório. Por exemplo, se o relatório do Constituinte Carlos Alberto for rejeitado, como se deve fazer, segundo o Regimento Interno? Nomear outro Relator. Este Relator oferece seu relatório, que iria ser submetido à votação. E quem relatou a matéria foi o Relator nomeado ou foi o Relator designado pelo Presidente para relatar a matéria? Foi o Relator designado; conseqüentemente, é ele quem subirá à Comissão de Sistematização. O que está em discussão é isto: quem subirá para a Comissão de Sistematização. O SR. RELATOR (Egídio Ferreira Lima): – Concordo com V. Ex.ª. O SR. CONSTITUINTE HUMBERTO SOUTO: – Ressalto que não estamos falando sobre caso concreto. A bem da verdade, estamos mostrando que Regimento teve a preocupação de defender os Relatores nomeados anteriormente, seguindo a disposição da Mesa da Câmara dos Deputados, que decidiu contra o Regimento Interno da Casa. O Sr. Presidente, meu voto é contrário ao parecer do Relator. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Concedo a palavra ao Sr. Constituinte Enoc Vieira. O SR. CONSTITUINTE ENOC VIEIRA: – Sr. Presidente, gostaria de chamar a atenção dos Sr. Constituintes para a questão de ordem objeto da discussão neste momento. Pelas notas taquigráficas que tenho em mão, a questão de ordem do ilustre Constituinte Amaral Netto se refere ao seguinte: "Na hipótese de um antiprojeto apresentado pelo Sr. Relator ser rejeitado integralmente pela Subcomissão, caberá ao Presidente designar outro Relator, nos termos do art. 49, § 12, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados". Ouvi, com muita atenção, o parecer do Sr. Relator Egídio Ferreira Lima, que fundamentou uma questão de ordem diferente daquela levantada pelo Constituinte Amaral Netto. Com o seu brilhantismo peculiar, S. Ex.ª tentou desviar toda a sua argumentação para o § 11 e, não, para o § 12 do art. 49, o fundamento da questão de ordem que trata da hipotese de o relatório ser rejeitado integralmente. O SR. RELATOR (Egídio Ferreira Lima): – Permite V. Ex.ª um aparte? O SR. CONSTITUINTE ENOC VIEIRA: – Com prazer, concedo o aparte a V. Ex.ª. O SR. RELATOR (Egídio Ferreira Lima): – Nobre Constituinte, a afirmação de V. Ex.ª é injusta. Porque no relatório indago ainda se não seria o caso de se aplicar subsidiariamente o art. 49, § 12, do Regimento Interno. No corpo do parecer, quando chamei a atenção para a hipótese de votação do projeto de código, disse que não havia a hipótese de o parecer do Relator ser integralmente rejeitado, ou integralmente aceito. Não tive nenhuma intenção – e aqui está expresso e registrado – de desviar a atenção do § 12. Este parágrafo está frontalmente referido no relatório e foi ele que fundamentou o recurso do Constituinte Amaral Netto. O SR. CONSTITUINTE ENOC VIEIRA: – Nobre Relator, Constituinte Egídio Ferreira Lima, a questão de ordem não se refere a caso específico, mas à hipótese de o relatório ser rejeitado integralmente pela Subcomissão. E com o respeito que temos por V. Ex.ª, só encontramos fundamento para a substituição do Relator: quando o relatório for rejeitado integralmente. Está previsto no § 12, do art. 49: "Se o voto do Relator não for adotado pela Comissão..." Isto quer dizer integralmente rejeitado. O SR. RELATOR (Egídio Ferreira Lima): – E eu disse no relatório que, em se tratando de matéria de código, isto não se aplica. O assunto está no Regimento também. O SR. CONSTITUINTE ENOC VIEIRA: – Dessa maneira, Sr. Presidente, não temos como deixar de acatar a questão de ordem do ilustre Constituinte Amaral Netto, que encontra fundamento no § 12 do art. 49. Não estamos apreciando neste momento se esta ou aquela Comissão teve o parecer do Relator aprovado ou desaprovado. Ao que me parece, quando da formulação da questão de ordem, não existia nenhum caso concreto; a questão de ordem não fazia referência a fato concreto; a questão de ordem não fazia referência a fato concreto. Queremos chamar a atenção dos companheiros, à exemplo do que outros já fizeram com mais brilhantismo, para o fato de, que estamos apreciando uma questão de ordem, na hipótese de o relatório ser rejeitado integralmente. Nestas condições, achamos que deva ser respondida afirmativamente a questão de ordem do Relator, dando um substituto para elaboração do outro relatório. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Tem a palavra o Constituinte Jorge Hage. O SR. CONSTITUINTE JORGE HAGE: – Sr. Presidente, Srs. Constituintes, parece-me que não há menor dúvida quanto à absoluta fundamentação jurídica e lógica do parecer do nobre Relator. Constituinte Egídio Ferreira Lima. O que se está pretendendo, na verdade, é classificar como caso omisso no Regimento algo que absolutamente não o é. Não se trata de situação análoga; não se trata de situação na qual o Regimento da Câmara possa ser chamado à colação para resolver, tendo em vista omissão do Regimento da Câmara possa ser chamado à colação para resolver, tendo em vista omissão do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, até porque a natureza das matérias em exame, no caso das Comissões e sobre o trabalho do Relator, como acentuou o nobre Constituinte Egídio Ferreira Lima é absolutamente diferente. Já destacou S. Ex.ª a exceção do próprio Regimento da Câmara para os projetos de codificação. Isto seria argumento, a meu ver, mais do que ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) suficiente e realmente arrasador, não deixando margem a nenhuma dúvida quanto à sua argumentação Quero endossar e ir além, dizendo que aqui a figura do Relator tem outro caráter, outra natureza. Ele é o Relator permanente da subcomissão; não é mutável a cada matéria, a cada projeto. Ele é previsto no art. 13, § 1°, inclusive, quando se trata da composição futura da Comissão de Sistematização, como Relator da Subcomissão. Não é Relator de matéria, de um projeto de lei ordinária eventual, hoje ou amanhã, como nas comissões permanentes da Câmara. De maneira que são figuras de natureza distinta. A Comissão de Sistematização já se instalou anteriormente, a partir do momento em que os relatores das Comissões e Subcomissões foram escolhidos; ela só pode funcionar a partir daquela composição. Não teria nenhum cabimento alterar-se a sua composição, determinada quando da sua instalação, ao sabor desta ou daquela escaramuça que viesse a resultar na substituição de um relator por este caminho. Parece-me sem nenhuma procedência, portanto, a questão de ordem levantada, uma vez que não se trata de invocar o art 83 , porque não há caso omisso. A matéria não é análoga. A figura do Relator, aqui, é algo absolutamente diferente, é uma função permanente na Comissão, tal como é a função do Presidente. Não é o Relator escolhido para uma matéria, como nas comissões de legislação ordinária da Câmara dos Deputados. Voto com o Relator e não creio que haja qualquer cabimento contrário à sua argumentação. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Não há mais oradores inscritos para a discussão da matéria. Passemos à votação da matéria. Tem a palavra o Constituinte Enoc Vieira, pela ordem. O SR. CONSTITUINTE ENOC VIEIRA: – Sr. Presidente, requeiro verificação de quorum , já que vamos proceder a uma votação. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Esta Presidência, de plano, verifica que não há quorum regimental para a votação da matéria, adiando-a para amanhã, às 10h. Antes de encerrar a reunião concedo a palavra, pela ordem, ao Constituinte Farabulini Júnior. O SR. CONSTITUINTE FARABULINI JÚNIOR: – Sr. Presidente, peço que se consigne nos Anais da reunião hoje realizada que este Constituinte nada tem pessoalmente contra o Constituinte Amaral Netto, muito pelo contrário, considero-o um Constituinte combativo e da mais alta idoneidade moral. Quero que fique consignado que discordo apenas ideologicamente das posições de S. Ex.ª Era o que gostaria de dizer. O SR.-PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Esta Presidência fará constar da ata as afirmações finais de V. Ex.ª O SR. CONSTITUINTE FARABULINI JÚNIOR: – Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Antes de encerrar a reunião, a Presidência convoca os Srs. Constituintes para uma reunião ordinária, amanhã, às 10h, para a votação dos dois recursos, cuja discussão hoje se encerrou, e também para a discussão de matérias e de emendas de natureza própria da nossa Comissão Temática. Os Avulsos desta Comissão serão agilizados, para que os Srs. Constituintes os recebam ainda hoje, a fim de que amanhã já possamos passar à discussão da matéria. Está encerrada a reunião. 3ª Reunião Ordinária Às dez horas do dia vinte e oito de maio de mil novecentos e oitenta e sete, em sala própria do Anexo II da Câmara dos Deputados, reuniu-se a Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo, sob a Presidência do Constituinte Oscar Corrêa – Presidente, presentes os Senhores Constituintes Mauricio Corrêa – Vice-Presidente, Acival Gomes, Egídio Ferreira lima, Genebaldo Correia, Hélio Manhães, Jorge Hage, Leite Chaves, Leopoldo Bessone, Manuel Ribeiro, Mauricio Pádua, Miro Teixeira, Moysés Pimentel, Nelson Wedekin, Osvaldo Macedo, Raul Ferraz, Rubem Branquinho, Enoc Vieira, Erico Pegoraro, Humberto Souto, Leur Lomanto, Lúcio Alcântara, César Cais Neto, Henrique Córdova, Bocayuva Cunha, Vivaldo Barbosa, Farabulini Júnior, Gurmecindo Milhomem, Plínio Arruda Sampaio, Eduardo Bonfim, Celso Dourado, Ibsen Pinheiro, Ivo Mainardi, Costa Ferreira, Messias Góis, Adhemar de Barros Filho e Brandão Monteiro. Compareceu mais o Constituinte Vilson Souza. Iniciada a reunião, o Sr. Presidente colocou em discussão e votação as Atas das reuniões dos dias 22 de abril e 27 de maio, que foram sem observações aprovadas. Ordem do Dia: 1) OFGP-0-293/87-ANC – do Sr. Presidente da Assembleia Nacional Constituinte – que "encaminha recurso apresentado pelo Constituinte Amaral Netto à decisão da Presidência em Questão de Ordem levantada na sessão de 20 do corrente, relativamente a substituição de relator vencido em Subcomissão Constitucional". 2) OF-GP-0-294/87-ANC – do Sr. Presidente da Assembléia Nacional Constituinte – que "encaminha recurso apresentado pelo Constituinte José Genoino à decisão da Presidência em Questão de Ordem levantada na sessão de 20 do corrente, relativamente à composição partidária na Comissão de Sistematização". O Sr. Presidente, constatada a falta de quorum para deliberação, transferiu a votação das matérias para o próximo dia 3 de junho. Referindo-se à tramitação da matéria constitucional deferida a esta Comissão Temática, o Sr. Presidente, atendendo a indagações anteriores, colocou em discussão a possibilidade do recebimento de emendas ao Substitutivo a ser oferecido pelo Relator da Comissão, Constituinte Egídio Ferreira Lima. Propôs também a discussão de outro tema regimental referente à possibilidade de apresentação de destaques por Constituintes não integrantes do órgão que preside. Discutiram as matérias os Constituintes Enoc Vieira, Jorge Hage, Genebaldo Correia, Raul Ferraz, Osvaldo Macedo, Plínio de Arruda Sampaio, Vivaldo Barbosa, Erico Pegoraro, Egídio Ferreira Lima, Messias Góis, Manuel Ribeiro, Lúcio Alcântara, Humberto Souto, Leur Lomanto, Bocayuva Cunha e Miro Teixeira. O Relator decidiu que ficaria aberta a possibilidade de qualquer Constituinte emendar o seu Substitutivo nos dias 9 e 10 de junho. Em votação, a decisão 56 do Relator foi aprovada, contra o voto do Constituinte Jorge Hage. Quanto à apresentação de destaques a Comissão, por unanimidade, decidiu aceitá-los de Constituintes autores de emendas. O Sr. Presidente convocou reunião para a próxima sexta-feira, às 10 horas, para discussão dos anteprojetos das Subcomissões e das emendas a eles apresentadas. As notas gravadas da reunião, depois de traduzidas, passarão a integrar a presente Ata. Encerramento: às doze horas e quinze minutos, nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião e, para constar, eu, Ruy Omar Prudêncio, Secretário, lavrei a presente Ata, depois de lida e aprovada será assinada pelo Senhor Presidente, Oscar Corrêa. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Havendo número regimental, declaro aberto os trabalhos da Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. (É aprovado o pedido de dispensa da leitura da ata) O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – A Presidência, tendo em vista a ausência de quorum regimental para votação da matéria em pauta, deliberou, com o assentimento do Plenário, transferir as votações dos dois recursos para a reunião que será convocada, ao final desta reunião, para quarta-feira próxima, às 10 horas. Desta maneira, passaremos ao item 3 da nossa pauta, que são a apresentação e discussão de emendas, no plenário desta Comissão. Antes de iniciarmos essa discussão, a Presidência comunica aos Srs. Constituintes que estamos inaugurando hoje, para nossa satisfação, o novo sistema de som da Comissão. Informo a V. Ex.ª que o sistema de som funciona da seguinte maneira: o Sr. Constituinte ao pedir a palavra, aperta o botão preto que se encontra à sua frente e, ao terminar sua intervenção aperta novamente o botão, ocasião em que o microfone será automaticamente desligado, sem o que o seu som ficará ligado e haverá eco em todo o plenário, o que seria prejudicial aos nossos trabalhos. A Presidência comunica também aos Srs. Constituintes que ontem foi levantada uma questão de ordem referente à apresentação de destaques, ou seja, como deveríamos proceder quando da apresentação de destaques. E a Presidência resolveu que os destaques poderão ser apresentados ao anteprojeto objeto, agora, de apreciação por parte da nossa Comissão. Is to é, caberá apresentação de emendas aos anteprojetos que nos foram encaminhados pelas três Subcomissões. Em segundo lugar, a Presidência admitirá os destaques a emendas apresentadas normalmente no transcurso dos nossos trabalhos, e também a trechos e artigos do substitutivo apresentado pelo Relator, quando da conclusão dos seus trabalhos. Então, a exemplo do que já vem sendo feito em outras Comissões Temáticas, – houve um entendimento nesse sentido –, admitiremos, na comissão temática, a apresentação de Substitutivos ou destaques para emendas a trechos do anteprojeto que ora esta em discussão. A Presidência gostaria de colocar em debate um assunto que também foi suscitado ontem. E tenho a impressão de que não há ainda um consenso, não há uma opinião formada a esse respeito. Trata-se da apresentação dos destaques. 57 ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) A quem caberia apresentá-los? Há duas posições, duas teses, nesta Casa – e a questão já está sendo discutida em algumas comissões temáticas. A primeira delas é a de que pode apresentar o destaque qualquer membro da Constituinte. A outra hipótese seria a de que só pode apresentar destaque membro da Comissão Temática. Evidentemente, a Presidência gostaria de colocar esta questão em debate a fim de que haja um entendimento antecipado a esse respeito, para que, quando fossem apresentados ou votados esses destaques, não houvesse nenhuma dúvida quanto ao procedimento a ser adotado. A Presidência coloca a questão em debate e concede a palavra ao Deputado Enoc Vieira, para discutir o assunto. O SR. CONSTITUINTE ENOC VIEIRA: – Sr. Presidente, levantei esta questão na reunião de ontem. Em parte V. Ex.ª já respondeu sobre o que tínhamos interpelado à Mesa. Mas um ponto, ainda, ficou sem resposta. A segunda indagação que fiz ontem é se o Constituinte pode requerer destaques de emendas que ele não apresentou. V. Ex.ª já disse que qualquer Constituinte pode apresentar emendas. Mas o pedido de destaque será feito por qualquer Constituinte, independentemente de pertencer ou não à Comissão? O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Esse é o assunto que coloquei em debate. O Deputado Jorge Hage está inscrito, e talvez S. Ex.ª queira debater essa matéria. Concedo a palavra ao Deputado Jorge Hage. O SR. CONSTITUINTE JORGE HAGE: – Sr. Presidente, esse assunto, de fato, já foi debatido em várias Subcomissões. Parece-me que o entendimento tem sido generalizado e consensual, tanto num caso como no outro, quanto aos dois pontos centrais colocados, ou seja, quanto à possibilidade de qualquer Constituinte pedir destaque, independentemente de ser ou não membro da Comissão; desde que autor da emenda, ele pode requerer o destaque. Uma vez que a Mesa deliberou com liberalidade, ampliando a possibilidade de apresentação de emendas, também, por parte de a nãomembros das Comissões, decorre automaticamente daí o direito de um nãomembro da Comissão requerer o destaque. Quanto à outra questão, a da possibilidade de alguém requerer destaque para emendas de autoria de outrem, tem sido igualmente generalizada a permissão em todas as Subcomissões, pelo menos das que tenho conhecimento, para que isso ocorra. De maneira que, com relação a esses dois pontos, na prática das Subcomissões, parece-me que tem havido entendimento manso e pacífico, tanto em um como em outro caso. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – A Presidência informa a V. Ex.ª que já houve deliberação de uma das Comissões Temáticas, ontem, no sentido de que só serão admitidas – e essa deliberação foi fruto de um consenso dentre os membros da comissão temática – destaques por parte dos membros da própria comissão temática. E uma interpretação evidentemente restritiva. Mas imagino que a comissão temática tenha feito isso para tentar limitar os pedidos que eventualmente possam vir a ser feitos. O SR. CONSTITUINTE JORGE HAGE: – Sr. Presidente, agradeço a V. Ex.ª o esclarecimento. Parece-me que destaques de quaisquer emendas de outra autoria estariam restritos aos membros da Comissão. Mas com relação a uma emenda de autoria do próprio Constituinte – independentemente de ele ser ou não membro da Comissão – ele poderia pedir destaque, como autor. Seria só essa a exceção, para os Constituintes não membros das Comissões. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Continua em discussão a matéria. Concedo a palavra ao Constituinte Genebaldo Correia. O SR. CONSTITUINTE GENEBALDO CORREIA: – Sr. Presidente, começa a ganhar corpo a idéia de que devemos permitir os requerimentos destaque aos membros da Comissão e aos autores das emendas. E evidente que os membros da Comissão poderão pedir destaque para qualquer emenda. E os autores das emendas para as suas próprias emendas, evidentemente. Acho que esse deveria ser o limite, porque existe uma preocupação muito grande com relação aos prazos, a fim de que eles não sejam atropelados, para que possamos discutir e votar os pontos mais importantes do nosso Relatório. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Essa é também a preocupação da Presidência. Concedo a palavra ao Constituinte Raul Ferraz. O SR. CONSTITUINTE RAUL FERRAZ: – Sr. Presidente, se uma Comissão Temática tomou uma posição, uma deliberação ontem, podemos tomar deliberação em contrário aqui? Não haverá, uma unificação? Como seria então essa unificação? O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Houve um consenso no sentido de que o nosso Regimento é para utilização doméstica. Não há nenhuma deliberação expressa no sentido de que o que venha a ser definido em determinada Comissão Temática deva necessariamente ser aceito, acatado em outras Comissões semelhantes. O SR. CONSTITUINTE RAUL FERRAZ: – Mas não haverá uma unificação de procedimento a esse respeito? O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Mesmo porque não há nenhuma norma no Regimento que assim o especifique. Isto é uma questão que está em aberto. O SR. CONSTITUINTE RAUL FERRAZ: – Sr. Presidente, acho que não pode permanecer assim. Tem que haver uma decisão, nem que seja por parte da Comissão de Sistematização, que talvez tivesse poderes para resolver esse assunto. Não se pode, no âmbito de uma Comissão, discutir apenas determinados problemas, quando em outras Comissões está se discutindo tudo. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Infelizmente não há nenhuma norma regimental que determine que esse deva ser o procedimento. Concordo até com V. Ex.ª que seria interessante que houvesse uma uniformidade de ação e de atuação. O SR. CONSTITUINTE RAUL FERRAZ: – É o que proponho. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Mas, infelizmente, esse não tem sido o procedimento da Casa. O SR. CONSTITUINTE OSVALDO MACEDO: – Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Concedo a palavra a V. Exª, pela ordem, com autorização do Constituinte Plínio Arruda Sampaio. O SR. CONSTITUINTE OSVALDO MACEDO: – Parece-me, Sr. Presidente, que o Regimento Interno resolve esta questão. Há um dispositivo regimental que garante a cada Constituinte o direito de voz em todas as Comissões. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Uma coisa é direito de voz; outra, é apresentar destaque. Direito de voz, nobre Constituinte Osvaldo Macedo, é V. Ex.ª ir a qualquer Comissão e falar. O SR. CONSTITUINTE OSVALDO MACEDO: – Perdoe-me, Sr. Presidente, mas gostaria de concluir a fundamentação. Esse princípio poderia ser estendido também para a apresentação de requerimento de destaque. No entanto, essa decisão tem de ser uniformizada. Pergunto: quem tem competência para uniformizar as decisões para todas as Comissões Temáticas? Seria a Comissão de Sistematização? O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Não, essa definição deve ser inicialmente do Plenário, porque tem de ser uma norma regimental. Evidentemente, se todos os Presidentes de Comissão se entenderem e acertarem uma forma de atuação comum, esse procedimento não será regimental e, sim de natureza costumeira. Não há como se estabelecer um procedimento, a não ser através de norma regimental que determine e defina que vamos ter que agir assim ou de modo diferente. O SR. CONSTITUINTE OSVALDO MACEDO: – O que não é possível é cercear o direito de quem quer que seja. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – É por isto que esta Presidência colocou a questão em debate. Concedo a palavra ao Constituinte Plínio Arruda Sampaio. O SR. CONSTITUINTE PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO: – Sr. Presidente, quero fazer uma comunicação sobre erros que estou encontrando no avulso. Não quero interromper o debate, mas apenas pedir a V. Ex.ª que inclua, na pauta desta reunião, alguns minutos para uma comunicação que gostaria de fazer sobre equívocos encontrados no avulso. (Sinal de assentimento do Sr. Presidente.) Sr. Presidente, estou acabando de receber o avulso da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público e já observo, numa rápida leitura, dois equívocos. Pr imeiro, no art. 41, item III, em que se fala que enquanto não forem instaladas as diversas jurisdições da Justiça Agrária, os processos correrão perante os tribunais e juízes estaduais". Este erro saiu na primeira versão, foi corrigido na segunda versão, foi reiterado agora. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Peço a V. Exª que repita o número do artigo, por obséquio. ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) O SR. CONSTITUINTE PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO: – Art. 41, item III, pág. 22. E não sei por que – é um erro gráfico, voltou novamente grafado "juízes estaduais", quando na realidade foi aprovada a expressão "juízes federais". Se formos fazer uma retificação, teremos de refazer o avulso, mexendo, assim, na questão dos prazos, provocando uma alteração. Então, meu pedido é no sentido de que o Relator desta Comissão, Constituinte Egídio Ferreira Lima, aceite uma emenda de retificação. O SR. RELATOR (Egídio Ferreira Lima): – Se V. Ex.ª me permitir ficarei com o avulso e permanecerei atento, até por causa do substitutivo. O SR. CONSTITUINTE PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO: – E V. Ex.ª resolve depois. Mas queria chamar a atenção dos colegas para o assunto, a fim de que todos fiquem sabendo que não há essa... O SR. RELATOR (Egídio Ferreira Lima): – Até porque, nobre colega Plínio Arruda Sampaio, V. Ex.ª me fala muitas coisas e às vezes eu as esqueço, porque não tenho uma memória como a sua, que é muito boa. O SR. CONSTITUINTE PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO: – É que a minha é computadorizada. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Indago de V. Ex.ª se não seria também o caso – independentemente desse entendimento – de os membros da Comissão fazerem uma emenda restaurando a redação antiga, para evitar que haja inclusive algum esquecimento. O SR. CONSTITUINTE PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO: – Peço aos colegas que leiam o art. 43, especialmente o Constituinte Maurício Corrêa, porque é um assunto em que S. Ex.ª interferiu. No art. 43, inciso I e II, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios aparece no Ministério Público Federal e no Ministério Público dos Estados, o que é um evidente equívoco. Na verdade, são Ministérios Públicos dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios que atuarão juntos. A parte do Distrito Federal e territoriais tem que ser expelida do texto. Propondo apresentar as duas emendas. E se porventura encontrar outros erros na leitura, proponho igualmente apresentar emendas retificatórias. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Peço a V. Ex.ª e aos outros Relatores das Subcomissões que, juntamente com suas assessorias, repassem os textos para que sejam superadas essas divergências. Tem a palavra o Constituinte Vivaldo Barbosa, pela ordem. O SR. CONSTITUINTE VIVALDO BARBOSA: – Sr. Presidente, Srs. Constituintes, volto à questão anterior, isto é, a restrições a que estariam sujeitos os Constituintes, quanto aos trabalhos desta Comissão Temática. O Regimento Interno consagrou a prática parlamentar segundo o qual Constituintes deverão gozar do mais amplo direito de participação e impôs apenas uma restrição, sem o que, evidentemente, a idéia de Comissões e Subcomissões ficaria inteiramente vulnerada. É a de que, nas decisões, tivessem direito a voto, apenas e tãosomente as integrantes da Comissão. Fora daí, o Regimento consagra a participação parlamentar ampla. E quando o Regimento diz que os Constituintes terão direito à voz, mas não a voto, o sentido que se quis expressar é o de que os Parlamentares participam de maneira ampla, exceto com relação ao direito de voto. A única restrição que o Regimento da Constituinte faz é quanto ao direito de voto. E isto foi consagrado pelo trabalho das Subcomissões. Nós já praticamos este princípio, porque em todas as 24 Subcomissões os Constituintes apresentaram sugestões, emendas, destaques, discutiram a matéria, apresentaram requerimentos, levantaram questões de ordem apenas deixaram de votar. Isso já foi, repito, praticado, assentado e ilegível Subcomissões. Creio que não é pertinente, adequado que esta Comissão, assim como qualquer outra Comissão Temática, se porventura estiver assim procedendo, venha agora restringir direitos aos Constituintes. Primeiro, fere o Regimento; segundo, não dá seqüência à prática que consagrou o direito de todos os Constituintes terem uma participação parlamentar mais ampla possível. Esta já é a tônica dos trabalhos desta Constituinte e nós agora não devemos, de forma alguma, caminhar no sentido restritivo. Qualquer norma restritiva, qualquer restrição ao direito há de estar expressa no Regimento. Não encontramos esta restrição, e mesmo assim seria contrária ao nosso pensamento de discutir as questões da maneira mais ampla possível. Poderá acontecer, por exemplo, que uma emenda feita por um Constituinte tenha um sentido que um outro Constituinte – que não fez a emenda – adotou, aceitou, assimilou; o Constituinte autor, por qualquer circunstância, até mesmo por ter abandonado aquela idéia, não retirou a emenda. A emenda, depois de apresentada não pertence mais ao seu autor; ela já foi para o mundo das deliberações e pertence a todos nós. É plausível e pertinente que cada Constituinte tenha o direito de destacar uma emenda que não seja de sua autoria, desde que a tenha adotado e assimilado. Assim, Sr. Presidente, devemos continuar com esta prática, que já foi assentada nas diversas Subcomissões, e não fazê-lo somente à luz do Regimento, o que seria uma atitude antiliberal de nossa parte nos debates. Nós, que decidiremos questões tão fundamentais e importantes para a vida deste País, devemos assimilar toda contribuição que qualquer Constituinte queira dar a esta Comissão. O SR. CONSTITUINTE MESSIAS GÓIS: – Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Inicialmente, tem a palavra pela ordem o Constituinte Erico Pegoraro, que já a itnha solicitado anteriormente. Depois, concederei a palavra a V. Ex.ª O SR. CONSTITUINTE ERICO PEGORARO: – Srs. Constituintes, em relação a esse tema, motivo da conversa que ontem, na própria sessão da Constituinte, tivemos com V. Ex.ª, devo dizer que está vencendo o prazo para a apresentação e discussão de emendas que serão votadas aqui. Indago de V. Ex.ª e dos demais Constituintes – visto que temos os Relatórios das Subcomissões do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Poder Executivo e não temos o Relatório desta Comissão Temática – a que Relatório vamos apresentar as emendas? Qual o entendimento da Mesa e da Comissão? Vamos encaminhar emendas a que 58 tipo de Relatório? Vamos apresentá-las aos Relatórios das Subcomissões, que poderão ser totalmente modificados pelo Relator, ou vamos esperar que o Relator da Comissão Temática nos apresente o seu trabalho, para, a este Relatório, apresentarmos as emendas? Digo isso, Sr. Presidente, porque poderemos ter, no Relatório Comissão Temática, um artigo suprimido, assim como uma emenda a este mesmo artigo de parte de qualquer Constituinte. Por isso, urge perguntar a V. Ex.ª a que Relatório vamos apresentar as emendas. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Ontem, esta Presidência – V. Exª estava presente – afirmou que esta disposição é regimental. Isto foi votado pelos Srs. Constituintes e consta do nosso, Regimento Interno, razão pela qual, a não ser através de uma mudança no próprio Regimento, essa fórmula não poderia ser eventualmente alterada. O SR. CONSTITUINTE ERICO PEGORARO: – O Regimento é omisso. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Ele não é omisso. Ele dá o prazo para apresentação de emendas, que é de cinco dias após a apresentação do avulso. O SR. RELATOR (Egídio Ferreira Lima): – Sr. Presidente, é o art. 8º. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – As emendas, pelo nosso Regimento, serão apresentadas – já tive oportunidade de falar sobre isso ontem até a meia-noite do dia 1º de junho próximo. Infelizmente, teremos de apresentar emendas ao que já está pronto. Realmente, concordando com V. Ex.ª, esta fórmula não é a mais adequada, já que a Comissão Temática e os Constituintes, de um modo geral, terão excluída uma instância para a apresentação de emenda a um anteprojeto novo, o que aconteceria no caso específico da Comissão Temática. Mas infelizmente este é o procedimento regimental, a não ser que apareça uma nova norma regimental que disponha em contrário. Quisera eu, e tenho certeza que todos os membros desta Comissão, ter uma bola de cristal para ver o Relatório do nosso ilustre Relator, a fim de antecipar destaques ou emendas. Apenas para concluir, a Presidência ao iniciar a reunião, informou que serão admitidos pedidos de destaque para trechos, emendas ou artigos do anteprojeto que já está sendo apresentado. O SR. CONSTITUINTE ERICO PEGORARO: – O entendimento de V. Ex.ª é no sentido de que podem ser apresentados, quando da votação do Relatório, emenda supressiva ou destaque? O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Emenda supressiva não, mas destaques, sim. Aliás, emenda supressiva ao substitutivo. O SR. CONSTITUINTE ERICO PEGORARO: – Pode? O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – É claro, é regimental. O SR. CONSTITUINTE ERICO PEGORARO: – Em plenário? O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Sim, é regimental. Antes de passar a palavra a V. Ex.ª, Constituinte Messias Góis, concedo a palavra ao ilustre Relator. 59 ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) O SR. RELATOR (Egídio Ferreira lima): – Queria dizer, sobretudo diante das questões postas pelo Constituinte Erico Pegoraro, que o nosso Regimento criou dificuldades. Acho que, nesta parte, ele não foi muito feliz. Agora, temos os anteprojetos parciais que sofrerão emendas até segundafeira; temos, então, cinco dias. Depois disso, corre o prazo para o Relatório, que será apresentado até a segunda-feira seguinte, isto é, dia 8, e este não sofrerá emendas. Aí teremos que ser reflexíveis, como o nosso Presidente disse e é este também o meu propósito, até porque essa flexibilidade vai ajudar no trabalho final. Agora, serão apresentadas emendas aos anteprojetos que já foram votados. Assim, os Constituintes poderão ter interesse em fazer com que algum assunto volte à tona. Eles têm razão. Por isso terão respaldo e motivação para oferecerem emendas até segunda-feira. Portanto, não é um prazo perdido. Vou trabalhar em cima dos anteprojetos e das emendas e apresentar o substitutivo. Quando ele estiver pronto, os Constituintes apresentarão destaques de texto dos anteprojetos, destaques de emendas apresentadas nesta fase, destaques de disposições e de expressões do próprio Relatório, e, nessa discussão, creio que teremos – vai ser difícil termos uma compreensão mútua – muita matéria para um entendimento na votação. Quando não for possível o entendimento, resolveremos no voto. Não vou dizer, em nenhum momento, que determinado assunto não se discute, Parto do princípio de que tudo é possível de ser discutido, esclarecido e votado. Acho que se todos nos imbuirmos deste propósito, não teremos problemas, nem o Presidente, nem o Relator, nem o corpo da Comissão. Chegaremos lá. O SR. CONSTITUINTE ERICO PEGORARO: – Tenho apenas uma pergunta a fazer. No caso da Subcomissão do Poder Executivo, por exemplo, que decidiu, no seu Relatório, por um neoparlamentarismo, V. Ex.ª pode fazer um novo Relatório e decidir-se por um outro tipo de regime de Governo? Veja, então, que há uma distância enorme entre o que foi votado nesta Subcomissão e o Relatório que será feito por V. Ex.ª, Se a Comissão não pensar como o Relator, como reparar? O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Mas isso poderia, em qualquer circunstância, vir a acontecer. O SR. RELATOR (Egídio Ferreira lima): – Se isso vier a acontecer, ou seja, se a Comissão não pensar como o Relator, qual será o nosso procedimento? Apresentar destaques aos textos originais, que são os anteprojetos, a alguma emenda que foi ou possa vir a ser apresentada ou ao próprio Relatório do Relator da Comissão Temática? O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Essa é uma prerrogativa de todos os Constituintes. Tem a palavra pela ordem o Constituinte Messias Góis. O SR. CONSTITUINTE MESSIAS GÓIS: – Pelo que estou entendendo, pelo Regimento que fizemos e que temos poder para alterar, não pretendemos fazer um trabalho sério. Ora, o Brasil inteiro parou para discutir a Constituinte. O Brasil nos elegeu e nos trouxe para cá. Por uma falha de Regimento, teremos de advinhar o Relatório que o Constituinte Egídio Ferreira Lima tem na cabe- ça? Ora, fomos eleitos Constituintes e não adivinhos. Entendo que seria uma atribuição dos Presidentes das Comissões e dos Relatores levar ao Presidente da Assembléia Nacional Constituinte esse grave caso, senão estaremos trabalhando no vazio. Questiono a mesma hipótese do Constituinte Erico Pegoraro: se por acaso, na cabeça do ilustre Constituinte Egídio Ferreira Lima, nascer novamente o Tribunal Constitucional, que foi rejeitado na Subcomissão do Poder Judiciário, como vamos restabelecer a situação anterior, se a emenda já está aprovada? O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Eu acabei de falar sobre esse assunto. V. Ex.ª, infelizmente, parece que não estava presente... O SR. CONSTITUINTE MESSIAS GÓIS: – Não, Sr. Presidente, eu percebi, mas será um novo trabalho de convencimento. Se, por exemplo, o ilustre Relator, cismasse de virar os três relatórios, em um trabalho hercúleo – evidentemente não acredito que o Constituinte Egídio Ferreira Lima tenha disposição para tanto – e os transformasse, passaríamos pelo menos trinta dias discutindo destaque por destaque e não chegaríamos a resultado algum. O mais prático seria que V. Ex.ª, nem que fosse a machado, abrisse os olhos e a testa do Presidente da Assembléia Nacional Constituinte, no sentido de que S. Ex.ª visse com clareza meridiana que essa inversão será prejudicial à Nação. Estamos aqui fazendo um trabalho sério, e não de afogadilho. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Esta Presidência atendendo à solicitação de V. Ex.ª, fará chegar o pleito desta Comissão ao Presidente da Assembléia Nacional Constituinte, Ulysses Guimarães, tentando abrir, ainda que a machado, os olhos e a mente de S. Ex.ª. É também prerrogativa de V. Ex.ª apresentar, ainda hoje, ao Plenário da Assembléia Nacional Constituinte, uma proposta de alteração do Regimento, para que ela possa ser votada em caráter de urgência e vir a ser até apreciada antes que esses prazos se expirem. De qualquer maneira, esta Presidência vai fazer chegar ao Presidente Ulysses Guimarães – repito – a solicitação de V. Ex.ª Concedo a palavra, pela ordem, ao Constituinte Vivaldo Barbosa. O SR. CONSTITUINTE VIVALDO BARBOSA: – Sr. Presidente, acerca deste tema, sobre o qual levantei ontem uma questão – e V. Ex.ª permitiu que se fizesse uma emenda – já apresentei à Mesa emenda a este respeito. Antes de discutir os termos da emenda, quero informar a V. Ex.ª, ao Sr. Relator e ao Plenário que, de segunda a terça-feira, preparei um requerimento, subscrito por todos os Líderes de partidos políticos com assento nesta Casa, dirigido ao Presidente da Assembléia Nacional Constituinte, no sentido de que determinasse que o prazo para as emendas não corresse a partir de hoje, e sim a partir de quando os Relatores apresentassem seus pareceres, os seus anteprojetos. Conversando com o Presidente da Assembléia Nacional Constituinte, intensamente, com a colaboração também do Secretário-Geral, Dr. Paulo Afonso, que também entende que esse deveria ser o procedimento, S. Ex.ª aquiesceu a essa idéia. Na reunião que S. Ex.ª realizou com todos os Relatores das Comissões Temáticas, na sua residência, na terça-feira à noi- te, os Relatores resistiram a essa idéia, e assim o Presidente foi superado pela deliberação e pelas considerações dos Relatores. A nós nos resta uma solução prática que, estou sentindo, está sendo encaminhada por diversas Comissões: admitir o nosso Regimento Interno um prazo para emendas ao substitutivo final do Relator. Propus uma alteração, já formalmente apresentada a V. Ex.ª ao § 1º do art. 8º do nosso Regulamento lnterno, que diz o seguinte: "Encerrada a discussão, o Relator terá 5 (cinco) dias para emitir parecer sobre os anteprojetos e as emendas, que será distribuído em avulsos, sendo, em seguida, submetida a matéria à votação." O prazo de cinco dias do Relator se inicia na semana que vem e se encerra no dia 8 de junho. O prazo de emendas termina no dia 1º, segunda-feira. As emendas, publicadas em avulsos, serão encaminhadas ao Relator, de maneira que o prazo de cinco dias deste último deverá começar a correr na terça ou quarta-feira, significando que ele terminará na segunda-feira seguinte, dia 8. Os Relatores, então, apresentam, no dia 8... O SR. RELATOR (Egídio Ferreira lima): – Permite-me V Ex.ª um esclarecimento? O SR. CONSTITUINTE VIVALDO BARBOSA: – Pois não, nobre Constituinte. O SR. RELATOR (Egídio Ferreira lima): – Participei desta reunião como Relator da Comissão. O requerimento assinado por todas as Lideranças não dizia exatamente isto, ou pelo menos não foi isso o exposto. Esta seria uma boa solução, desde que não bulisse com os prazos. V. Ex.ª não imagina o que é relatar, nesta fase, três anteprojetos em uma Comissão de importância fundamental, e estar às voltas com os prazos, ou mesmo depois, no prazo de discussão, ter três dias para novas emendas. A solução que o Constituinte Vivaldo Barbosa apresenta seria ótima, se se fizesse o seguinte: concluído o prazo para o Relator e distribuídos os avulsos, haveria mais três dias para emendas, e depois ficaríamos com o prazo final, o mesmo prazo mais três dias, para discussão, votação e apresentação do Relatório final. Se não fizermos isso, será um Deus-nos-acuda. Foi isso o que os Relatores disseram, e acredito que eles têm razão. O SR. CONSTITUINTE VIVALDO BARBOSA: – Perfeito. É isto o que quero propor concretamente, porque depois que o Relator receber as emendas, no dia 8... O SR. RELATOR (Egídio Ferreira lima): – O prazo não terminaria no dia 15, mas no dia 18. O SR. CONSTITUINTE VIVALDO BARBOSA: – Mesmo assim, se houver uma barreira intransponível no dia 15, acredito que ela possa ser transposta e o prazo poderá ser adiado; mas se o Relator nos apresentar no dia 8 o seu anteprojeto substitutivo, poderemos emendá-lo no prazo de três dias, e ainda nos restarão, do dia 8 ao dia 15, sete dias. Poderemos emendá-lo em três dias e nos restarão quatro dias para discussão e votação dessas emendas e do substitutivo. O SR. RELATOR (Egídio Ferreira lima): – Por que V. Ex.ª não reduz este prazo para 48 horas, ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) pois no final teremos que fazer uma nova redação? O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – A Presidência quer fazer uma... O SR. CONSTITUINTE VIVALDO BARBOSA: – Permita-me concluir, Sr. Presidente. Segundo a praxe, nas Subcomissões a votação se encerraria às 24 horas do domingo, e no dia seguinte, na segunda-feira, os Relatores apresentariam a redação final. O SR. RELATOR (Egídio Ferreira Lima): – Posso barganhar, no bom sentido? Em lugar de destaque, apresentaríamos emendas nestes dois dias, nestas 48 horas. O SR. CONSTITUINTE GENEBALDO CORREIA: – As duas coisas: tanto destaque quanto emenda. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – O Constituinte Vivaldo Barbosa concedeu um aparte ao Deputado Enoc Vieira. O SR. CONSTITUINTE ENOC VIEIRA: – Sr. Presidente, uma sugestão para a proposta do Constituinte Vivaldo Barbosa. Pelo calendário que ontem recebemos, mandado distribuir por V. Ex.ª, termina no dia 1º o prazo para apresentação de emendas e o Relator terá até o dia 8 para oferecer o seu parecer. Pelo disposto no § 1º do art. 18 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o Relator tem cinco dias; não diz o § 1º se são cinco dias corridos. Consultando o meu calendário, percebi que o Presidente desta Comissão quis dar um descanso para o Relator no final da semana. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Se é assim que V. Ex.ª entendeu, acho que o Relator vai ter mais trabalho em vez de mais descanso. O SR. CONSTITUINTE ENOC VIEIRA: – O dia 1º de junho, quando se encerrará o prazo para apresentação das emendas, cai numa segunda-feira. O Relator terá cinco dias, que terminariam no dia 6, sábado. No entanto, V. Ex.ª diz, no calendário, que o Relator deverá entregar o seu parecer no dia 8, dando-lhe mais quarenta e oito horas. Para compatibilizar o interesse do Constituinte Vivaldo Barbosa com a sua emenda, seria oportuno que aproveitássemos esses dois dias que o Relator terá para apresentar o seu parecer para atender à proposta do Constituinte Vivaldo Barbosa. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Concedo a palavra, pela ordem, ao Constituinte Plínio Arruda Sampaio, que já estava inscrito. O SR. CONSTITUINTE PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO: – Sr. Presidente, com relação à mesma matéria, tenho a impressão de que não é difícil chegarmos a um entendimento. Vou, de acordo com a linha de pensamento dos Constituintes Érico Pegoraro e Messias Góis, formular um exemplo hipotético, para ver que solução o Relator e V. Ex.ª dariam a ele. E se a solução for razoável para todos nós, ficará em ata e o assunto estará resolvido. Foi aprovado pela Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público o seguinte: "Ao Tribunal Superior Federal compete: II – julgar, em grau de recurso, as causas de interesse da União, decididas pelos Juízes estaduais de primeira ins- tância". Os Constituintes leram o texto e estão de acordo. Ninguém vai fazer emenda sobre isto porque estão todos de acordo. Ninguém vai emendar. O SR. CONSTITUINTE ENOC VIEIRA: – Repita, por gentileza, Constituinte Plínio Arruda Sampaio. O SR. CONSTITUINTE PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO: – Estou pegando um artigo a esmo, o art. 20, II; trata-se de uma competência do Tribunal Superior Federal. Todos aqui estão de acordo. Ninguém emendou, porque todos estão conformes. Examinando a matéria, o Relator resolve tirar essa competência. Quando nos vem o seu avulso, não há essa competência e, então, não temos mais tempo para emendar. A minha pergunta, Sr. Presidente, é a seguinte: tendo em vista o Substitutivo do Relator, qualquer Constituinte pode requerer destaque, restabelecendo este artigo, embora ele não conste do substitutivo? O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – A Presidência, ao iniciar os seus trabalhos, disse que seriam admitidos pedidos de destaque a propostas constantes do anteprojeto que eventualmente não fossem apreciadas no Substitutivo. O SR. CONSTITUINTE PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO: – Está resolvida a questão. Temos entendimento, está na ata, não há problema. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – A dúvida é como seria tratado o Substitutivo, ou qual seria a nossa instância recursal a ele. Essa está sendo dada ao Constituinte pela possibilidade de apresentar destaques aos anteprojetos que nos estão sendo encaminhados. Concedo a palavra ao Constituinte Vivaldo Barbosa. O SR. CONSTITUINTE VIVALDO BARBOSA: – Sr. Presidente, aí estaríamos limitados a dois textos: aos anteprojetos e ao Substitutivo. Então, não se admite nenhuma idéia nova. A única idéia nova a ser admitida é a do Relator. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Admite-se a da emenda apresentada por V. Ex.ª até segunda-feira à meia-noite. O SR. CONSTITUINTE VIVALDO BARBOSA: – Perfeito, Sr. Presidente, mas dependendo da redação que vier a ser dada. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Nada impede que V. Ex.ª venha apresentar destaque para a emenda que tenha sido apresentada por V. Ex.ª O SR. CONSTITUINTE VIVALDO BARBOSA: – Perfeito. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Tem a palavra, pela ordem, o Constituinte Manoel Ribeiro. O SR. CONSTITUINTE MANOEL RIBEIRO: – Sr. Presidente, o art. 17 do nosso Regulamento diz o seguinte: "A votação do Substitutivo far-se-á em globo, ressalvados as emendas e os destaques concedidos". Pergunto: essas emendas serão ao Substitutivo? O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Não. O SR. CONSTITUINTE MANOEL RIBEIRO: – Não? Então sugiro à Presidência que, se o anteprojeto apresentado pelo nosso companheiro Plí- 60 nio Arruda Sampaio não for atendido pelo Relator, sirva de emenda. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Já falamos que há possibilidade de V. Ex.ª... O SR. CONSTITUINTE MANOEL RIBEIRO: – Pedir destaque para restaurar o anteprojeto. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – É uma decisão da Presidência, com anuência do Plenário da Comissão Temática. Tem a palavra, pela ordem, o Constituinte Lúcio Alcântara. O SR. CONSTITUINTE LÚCIO ALCÂNTARA: – Sr. Presidente, entendo que nesta Comissão, como, de resto, em praticamente todas, mas nesta, sobretudo, vão ser tratados alguns temas de grande importância, em torno dos quais haverá muita polêmica e discussão. Por isso, creio que se deve buscar, de toda a maneira, uma forma de se abrir a possibilidade, de se emendar o parecer que vai ser apresentado pelo nobre Relator. Não acho que seja suficiente a possibilidade de se contemplar com destaques apenas os anteprojetos que estão em nosso poder e as emendas que vierem a ser apresentadas previamente ao Relatório do nobre Constituinte Egídio Ferreira Lima. Poderemos até nos encontrar, em determinado momento, numa situação em que vamos precisar de emendas que tenham surgido após o conhecimento do parecer, a fim de que encontremos um consenso em torno dessas questões. Por isto, acho que seria de toda a conveniência que buscássemos essa oportunidade, não pelo simples prazer de apresentar emendas, mas, sim, porque poderão ser extremamente necessárias em determinado momento da nossa discussão e votação. Ouvi aqui de alguns companheiros – não me recordo exatamente de qual deles, parece-me que de companheiros da Subcomissão do Executivo – que, em determinados momentos, S. Ex.ª precisaram encontrar formas para superar impasses e não tinham emendas à mão que permitissem justamente essa forma de decisão, de deliberação, que refletissem certo consenso do Plenário. Confio no talento, na capacidade de trabalho e no esforço do nosso Relator e creio que temos de procurar, de qualquer maneira, abrir um prazo, por mínimo que seja, para a apresentação dessas emendas ao seu parecer. O SR. RELATOR (Egídio Ferreira Lima): – Sr. Constituinte Lúcio Alcântara, V. Ex.ª e o Constituinte Plínio Arruda Sampaio colocaram muito bem a questão. Creio que o problema é mais de compreensão mútua. Se V. Ex.ª pode destacar qualquer parte dos anteprojetos, se pode apresentar emendas agora e apresentar destaques depois nos textos anteriores, então, ficaremos com todo um manancial para encontrar essa solução que V. Ex.ª está indicando. E terei todo o interesse – seria uma estupidez se não o tivesse – em encontrar canais, com a compreensão do problema que o Regimento criou, para viabilizar as soluções. Ninguém vai ser preterido; nenhum impulso de qualquer Constituinte será restringido. Creio que temos maneiras de solucionar a questão. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Concedo a palavra, pela ordem, ao nobre Constituinte Genebaldo Correia. 61 ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) O SR. CONSTITUINTE GENABALDO CORREIA: – A proposta de alteração do Regimento da Constituinte parece inviável. Não teríamos tempo nem quorum para alterar o Regimento da Constituinte a fim de resolver esse problema enfrentado por todas as Comissões. Somente a compreensão e a liberalidade de V. Ex .ª, Sr. Presidente, e do Relator poderão contribuir para que essa falha do Regimento da Constituinte possa ser corrigida. E, aí, peço a atenção do eminente Relator, nobre Constituinte Egídio Ferreira Lima, para a sugestão que apresento. Existe uma dificuldade. Qual? A de que o Relator não teria prazo para relatar as emendas que fossem apresentadas já ao seu substitutivo. Então, a minha sugestão – e aí depende da liberalidade do Relator e do Presidente, e da compreensão desta Comissão – é no sentido de que no período de 10 de junho, destinado à distribuição do anteprojeto em avulso, a 11 de junho, o início da discussão, teríamos 14 horas; esse prazo poderia ser ampliado, desde 8 de junho, se a Comissão colocasse à disposição dos Constituintes cópias xerográficas contendo somente a proposta do Relator. Nesse prazo, poderíamos apresentar destaques – e viria a liberalidade – e emendas à nova matéria que figurasse no Relatório. O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA CUNHA: – Sr. Presidente, peço permissão para um aparte. O SR. CONSTITUINTE GENEBALDO CORREIA: – Peço ao Constituinte Bocayuva Cunha que permita que eu conte com a atenção do Relator para concluir a minha proposta. O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA CUNHA: – Estou apenas colaborando com V. Ex.ª discretamente. O SR. CONSTITUINTE VIVALDO BARBOSA: – Eu queria também um aparte. O SR. CONSTITUINTE GENEBALDO CORREIA: – A dificuldade seria a de que o eminente Relator não teria tempo para relatar as novas emendas apresentadas. Mas isso poderia ser feito em plenário, na discussão; a cada destaque ou emenda que fosse apresentada e submetida à votação, S. Ex.ª, o Relator, faria um rápido Relatório. O SR. CONSTITUINTE VIVALDO BARBOSA: – Permite-me um aparte, nobre Constituinte Genebaldo Correia? O SR. CONSTITUINTE GENEBALDO CORREIA: – Pois não. O SR. CONSTITUINTE VIVALDO BARBOSA: – V. Ex.ª está colocando que a questão pode ser resolvida, de acordo com a boa vontade e a compreensão do Presidente e do Relator. O Relator nos faz um apelo, no sentido de que tudo seja resolvido através da concórdia e do bom entendimento. Estaremos decidindo aqui questões muito sérias, muito controvertidas, sobre as quais nos dividimos de maneira acirrada. E eu tenho, especialmente, todos os motivos para não esperar bons entendimentos e concórdia, especialmente pela experiência que tive na tenebrosa madrugada da realização da reunião na Subcomissão do Po- der Executivo. É que houve, efetivamente, um massacre às minorias, com uma reunião começando à uma hora da manhã e encerrando-se às 6h30min. Eu sempre respeitei, como democrata, a voz da maioria, a decisão da maioria, mas a reunião foi articulada de maneira implacável para a minoria. Não é possível, não é crível que esperemos – tendo um Regimento que impõe uma norma de conduta e abre um espaço a todos – que tudo se resolva à base do bom entendimento e da concórdia. Temos o Regimento à nossa disposição. Podemos e devemos resolver as questões regimentalmente, para que fiquem assegurados a disciplina própria e os direitos a cada um. O SR. CONSTITUINTE GENEBALDO CORREIA: – Regimentalmente, só com uma emenda ao Regimento da Constituinte. O SR. CONSTITUINTE VIVALDO BARBOSA: – Exatamente. Apresentei uma emenda ao § 1º do art. 8º do Regulamento Interno da nossa Comissão, que nos abre um prazo de três dias. Poderá ser mais ou menos, depois de deliberação, mas nos abre um prazo de três dias, depende de o Relator apresentar o seu substitutivo, para emendarmos, e, ainda, teremos tempo para votar com tranqüilidade. Eu queria que no § 1º, depois da expressão "distribuído em avulso", fosse inserido "para, no prazo de três dias, receber emendas, sendo, em seguida submetida a matéria à votação". Temos prazo suficiente para isso. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Peço a V. Ex.ª, um contumaz aparteante, que tenha paciência e ouça o Sr. Constituinte Lúcio Alcântara e, em seguida, o Constituinte Humberto Souto, que já pediu a palavra há mais tempo do que V. Ex.ª O SR. CONSTITUINTE GENEBALDO CORREIA: – Tenho a palavra, e desejo concluir o meu raciocínio. O SR. PRESIDENTE (Oscar Correia): – Infelizmente, o prazo de V. Ex.ª, pelo Regimento que V. Ex.ª votou, expirou. Concedo a palavra, pelo ordem de inscrição, ao Constituinte Humberto Souto e, logo depois, ao Constituinte Lúcio Alcântara. O SR. CONSTITUINTE HUMBERTO SOUTO: – Sr. Presidente, tenho a impressão de que a praxe nas Comissões e Subcomissões tem sido a da liberalidade, em todos os momentos, no sentido de permitir aquilo que o Regimento, na verdade, não permite, ou seja, que Constituintes são membros da Comissão apresentem emendas e sustentem destaques. A abertura, neste momento, é muito proveitosa e não prejudica em nada à Constituinte. Não há por que tolher, nesta fase, a apresentação de emendas. Acho que é natural, normal. Tenho a impressão de que todos irão concordar com a possibilidade de se apresentar em emendas. Esta era a minha questão de ordem. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Com a palavra o Constituinte Lúcio Alcântara. O SR. CONSTITUINTE LÚCIO ALCÂNTARA: – Sr. Presidente, desejo apenas secundar as pala- vras do nobre Constituinte Vivaldo Barbosa. S. Ex .ª está juntamente invocado à cordialidade e à informalidade que deveriam reinar nos trabalhos desta Comissão. Mas, imagino que, no decorrer dos debates, se possa invocar regras formais para impedir que certas questões sejam resolvidas da melhor maneira, examinando-se opções. Daí por que a minha intervenção é no sentido de que devemos procurar, de alguma maneira, consagrar essa possibilidade, não por uma liberdade do Presidente ou do Relator, mas, sim, por algo que realmente assegura essa oportunidade de apresentarem emendas ao Relatório do nobre Constituinte Egídio Ferreira Lima. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Com a palavra nobre Constituinte Jorge Hage. O SR. CONSTITUINTE JORGE HAGE: – Sr. Presidente, sou amplamente favorável à liberalização, mas não posso ser favorável à liberalização discriminatória, ou seja, àquela feita somente em relação a esta Comissão. Concordo com o Constituinte Vivaldo Barbosa e, por isso, tentava aparteá-lo, no sentido de que, o § 1º, do art. 8º, poderia ter uma interpretação liberal. Ocorre, entretanto, que ele é cópia fiel e servil do § 1º, do art. 18, do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte. O que temos de fazer é desenvolver as gestões que forem possíveis para alterar o § 1º, do art. 18, do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, para que essa possibilidade seja aberta a todas as Comissões, e não somente à nossa. Nesta Comissão pode ocorrer, por exemplo, que a confiança que eu ou outra pessoa porventura tenhamos no trabalho do Relator, ou a identidade de propósitos com S. Ex.ª, tome pouco preocupante tal hipótese para esta Comissão. Mas pode haver um enorme interesse na possibilidade de alteração em outra Comissão, tendo em vista as características do Relatório que deverá surgir lá. Então, seria inaceitável que se abrisse essa possibilidade aqui, para aqueles que têm pensamento divergente do que provavelmente seria a tendência do Relator, e que tal possibilidade permanecesse fechada, digamos, por exemplo, para a Comissão da Ordem Econômica. Então, eu me associo ao Constituinte Vivaldo Barbosa e a outros que têm essa opinião, no sentido de questionarmos junto à Presidência que não há número para Plenário, lembrou bem o Constituinte Geraldo Correia, já de outra vezes, decidiu à revelia do plenário, como por exemplo, na questão da ampliação dos prazos das Subcomissões. Por que a Mesa mais uma vez não liberaliza o Regimento para todas Comissões, e não apenas para esta? O SR. CONSTITUINTE VIVALDO BARBOSA: – Concordo com V. Ex.ª em que o adequado é uma modificação por determinação da Mesa da Assembléia Nacional Constituinte. Podemos e devemos fazer isso já na próxima semana. Mas creio que haverá muita força sobre a decisão da Mesa se esta Comissão de liberar a esse respeito e adotar tal deliberação como norma no seu Regimento. Temos impedido os prazos limitados. Se adotarmos um procedimento que não fira o direito de ninguém, se não se impuser restrição alguma ao trabalho de qualquer Constituinte, e se pudermos ficar dentro dos prazos-limites, creio que não haverá impedimento de qualquer ordem para a nossa decisão. Se o fizermos, será uma força ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) e respaldo muito grande no sentido de que a Mesa da Assembléia Nacional Constituinte, na próxima semana, delibere a esse respeito. O SR. CONSTITUINTE JORGE HAGE: – Sentir-me-ei ferido nos meus direitos se esta Comissão permiti-lo, e uma outra Comissão, cujo Relatório gostaria de alterar, não o permitir. Sugeriria, como solução negociável, que tomássemos aqui a deliberação de propor isso à Mesa, como norma geral. O SR. CONSTITUINTE VIVALDO BARBOSA: – Além da nossa própria deliberação. O SR. CONSTITUINTE JORGE HAGE: – Deliberação condicionada ao nosso êxito junto à Mesa. Nestes termos, votaria inteiramente favorável à proposição. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Concedo a palavra ao Constituinte Leur Lomanto. O SR. CONSTITUINTE LEUR LOMANTO: – Gostaria de propor ao Presidente, ainda dentro do espírito de cordialidade que sugeriu o nobre Relator, que – uma vez que o prazo fixado peio Regimento para o relator apresentar seu anteprojeto é de cinco dias (o Presidente concedeu-lhe sete dias) – fosse-nos concedida a oportunidade de apresentarmos emendas ao Substitutivo, dentro do prazo de dois dias concedidos a mais ao Sr. Relator (dias 6 e 7, sábado e domingo). O SR. RELATOR (Egídio Ferreira): – Se a Presidência assim decidir, apresentarei o Relatório em cinco, e não em sete dias. Como Relator, condicione-me, há mais de dois meses, a esse prazo. Quem vai sofrer mutilação no prazo é o Relator, por estar ordenado, até mentalmente, para o trabalho dentro do fluxograma inicialmente apresentado. Se fosse possível à Comissão arranjar uma solução que não lesasse esse prazo, seria muito melhor para o trabalho que, além de volumoso, é muito importante. Creio que os temas mais polêmicos e importantes da Constituinte estão aqui. Vamos ter que examiná-los, discuti-los, negociá-los. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Concedo a palavra ao Constituinte Messias Góis. O SR. CONSTITUINTE MESSIAS GÓIS: – Sr. Presidente, acredito que houve um erro na redação do Regimento. Se não, vejamos; oa art. 19, do Regimento Interno da Constituinte, quando fala sobre a Comissão de Sistematização, prevê o processo da maneira que o queremos agora. Primeiro, a Comissão recebe os relatórios das Comissões Temáticas; depois, faz os anteprojetos e, posteriormente à elaboração deles, há o prazo de cinco dias para apresentação de emendas. Acre-dito que, com a pressa, ou a pressão da imprensa, que alegava que a Constituinte não estava fazendo nada, que não conseguia nem fazer um Regimento Interno, talvez tenhamos votado sem saber o que voltávamos. Entendo que seria mais um argumento para V. Ex.ª levar ao Presidente da Constituinte, demonstrando que há erro evidente nesse artigo. Vamos tentar corrigir esse erro. Aí sanaremos todas as questões de ordem levantadas. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Tem a palavra o Constituinte Genebaldo Correia, pela ordem. O SR. CONSTITUINTE GENEBALDO CORREIA: – Voltando à questão levantada pelo nobre Constituinte Vivaldo Barbosa, acho que poderíamos apresentar uma proposta de alteração do calendário de atividades, o que dependeria da compreensão e do apoio do Relator. Antecipar-se-ia a apresentação do Relatório para o dia 7. Se antecipássemos a entrega do Relatório para o dia 6, como propõe o Constituinte Vivaldo Barbosa, pediríamos ao Presidente da Comissão e aos funcionários empenho no sentido de que se divulgasse em 24 horas não o avulso já impresso, mas o que for articulado. Acho que isso é possível: no prazo de 24 horas se distribuiria o texto mimeografado ou xerografado. O SR. CONSTITUINTE VIVALDO BARBOSA: – O Dr. Paulo Afonso diz que faz isso na mesma noite e distribui todos os impressos. O SR. CONSTITUINTE GENEBALDO CORREIA: – Acho que não devemos contar com soluções que sejam para todas as Comissões; devemos prever a solução para a nossa própria Comissão, para não haver disparidades. Com isso teríamos, no dia 7, o texto articulado publicado e na mão de todos os interessados; e entre os dias 7 e 9 apresentaríamos as emendas. O SR. RELATOR (Egídio Ferreira Uma): – Por que não dentro do prazo de 24 horas? Por que tirar 48 horas do prazo do Relator? O SR. CONSTITUINTE GENEBALDO CORREIA: – Vinte e quatro horas são suficiente para a apresentação de emendas. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Esta Presidência tem acompanhado com atenção os debates, mas pede a atenção dos membros da Comissão, que estão, tenho certeza, buscando uma forma conciliatória para o problema, para a sugestão do Constituinte Genebaldo Correia, que propõe uma solução que atende exclusivamente aos membros de nossa Comissão Temática. Acolho as palavras do Constituinte Jorge Hage, no sentido de que nós, da Comissão, devemos ter uma preocupação mais elástica para com ta dos os membros da Constituinte. Parece-me um tratamento privilegiado atender apenas aos membros da Comissão em detrimento dos outros membros da Assembléia Constituinte. Tem a palavra o Constituinte Enoc Vieira. O SR. CONSTITUINTE ENOC VIEIRA: – Sr. Presidente, surgiu dos debates a sugestão de que fôssemos à Mesa da Constituinte, através de uma proposição desta Comissão, e que ela fosse complacente ao permitir que – extra-regimentalmente, dentro de prazo a ser determinado – os membros da Comissão, os Srs. Constituintes tivessem oportunidade de apresentar emendas. Se vamos consultar a Mesa da Constituinte para essa alteração, não seria mais produtivo que propuséssemos a inversão dos prazos estabelecidos pelo art. 18, § 1º S. Ex.ª, o Sr. Relator, durante os cinco dias que se iniciam hoje, poderia elaborar seu parecer e nos cinco dias subseqüentes os Srs. Constituintes poderiam apresentar as emendas que lhes conviessem. (Pausa.) Sr. Presidente, lamentavelmente, parece que V. Ex.ª não me ouviu. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Estou atento a V. Ex.ª 62 O SR. CONSTITUINTE ENOC VIEIRA: – Vou repetir resumidamente, para ganhar tempo. Eu dizia que, se vamos à Mesa da Constituinte propor que seja permitida a apresentação de emendas após o parecer do Relator, seria mais produtivo – teríamos um efeito mais eficiente e rápido – se propuséssemos a inversão dos prazos contidos no art. 18, § P Nos primeiros cinco dias que se iniciam hoje, ao invés de os Constituintes elaborarem suas emendas, que esse prazo seja dado ao Relator para a elaboração do Relatório. Nos cinco dias subseqüentes os Constituintes apresentariam as emendas que lhes conviessem. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – V. Ex.ª há de convir em que o nobre Relator programou seu trabalho todo para conclusão de um Substitutivo para o final do prazo que está escrito no nosso Regimento. Pela proposta de V. Ex.ª, deveria S. Ex.ª inverter a ordem de todo o seu cronograma de trabalho para atender à reivindicação da Comissão. Parece-me justa, mas inoperável a proposição de V. Ex.ª O SR. CONSTITUINTE ENOC VIEIRA: – Sr. Presidente, não estou propondo à Comissão que aprovemos esta inversão. Apenas discutíamos proposta do Constituinte Genebaldo Correia no sentido de que levássemos um pedido desta Comissão à Mesa da Assembléia Nacional Constituinte, para saber se ela teria poder, sem ouvir o Plenário, de abrir um prazo para a apresentação de emendas após o parecer do Relator e concordar com a inversão do prazo. Seria mais eficiente o encaminhamento, a discussão e a aprovação dos trabalhos desta Comissão. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Esta Presidência lembra aos Srs. Constituintes que há um prazo regimental que obrigatoriamente tem que ser cumprido pela Comissão Temática: dia 15 de junho. No dia 15 de junho, no mais tardar até meia-noite, a Comissão Temática deverá estar com os seus trabalhos concluídos, para enviá-los à Comissão de Sistematização. Temos que nos ater também à preocupação no sentido de a quem atender. Se atenderíamos apenas, nessas alterações de prazo, aos membros da Comissão Temática, o que me parece um privilégio exagerado, ou a todos os membros da Constituinte. Chamo a atenção dos Constituintes Egídio Ferreira Uma e Vivaldo Barbosa para uma proposta que a Presidência gostaria de formular. O prazo para votação inicia-se no dia 11 e deverá terminar no dia 13, para que no dia 14 o Substitutivo possa estar articulado de acordo com as votações que forem feitas. O que a Comissão pode vir a fazer é adiar a votação para o dia 12, permitindo-se que, durante os dias 10 e 11, em vinte e quatro ou quarenta e oito horas, esta Comissão possa apresentar emendas ao Substitutivo, possibilidade que não é, repito, prevista no Regimento. Evidentemente, esta Presidência ouvirá o plenário sobre esta proposta, principalmente o Sr. Relator, para que o trabalho de S. Ex.ª não seja atropelado. Há boa vontade da Presidência para que isso aconteça, boa vontade essa extensiva, tenho certeza, ao Sr. Relator, no sentido de que o Substitutivo que S. Ex.ª venha a apresentar possa ser melhorado pela Comissão Temática. É evidente que o nobre Relator Egídio Ferreira Uma quer apresentar um trabalho que melhor expresse e espelhe 63 ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) o sentimento da Comissão Temática. Mas não é justo que se impute a S. Ex.ª um ônus exagerado na elaboração do seu trabalho. Deveremos também, necessariamente, dispor de um prazo para a publicação dos avulsos. Esse é um procedimento regimental que tem que ser cumprido pela Comissão Temática. O prazo regimental estabelecido é de até quarenta e oito horas após a elaboração do Substitutivo de S. Ex.ª. Assim, a proposta da Presidência é para que adiássemos a votação por um dia, ou seja, ao invés de começarmos a votação no dia 11, começaríamos no dia 12. Aí, mais uma vez, contaríamos com a ajuda dos Srs. Constituintes para que o prazo final fosse respeitado, sem sacrifícios, porque nosso trabalho seria exaustivo, levando-se em consideração, os destaques que certamente viriam a ser pedidos. Eu colocaria esta proposta até, talvez, para um aperfeiçoamento por parte do Relator e do plenário. Se partíssemos para esta solução, que seria a de apresentação de emendas ao substitutivo, esta Presidência deliberaria logo em seguida que não seriam admitidos pedidos de destaque ao anteprojeto que está sendo agora apresentado. Seria um contra-senso, parece-me, permitirmos que se abra prazo para emendas ao Substitutivo de S. Ex.ª, o Sr. Relator, e mantermos pedidos de destaque aos anteprojetos que estão sendo apresentados. Não sei se me fiz entender. Repito: não seria admissível que, ao abrir-se o prazo para apresentação de emendas ao substitutivo, se mantivesse os pedidos de destaque aos anteprojetos apresentados. Com a palavra, pela ordem, o Constituinte Plínio Arruda Sampaio, para cuja exposição peço a atenção dos Srs. Constituintes. O SR. CONSTITUINTE PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO: – Sr. Presidente, quero expor meu entendimento sobre a proposta de V. Ex.ª, porque acho que isso ajudará os colegas a chegar a uma decisão. Havíamos concordado antes em que poderíamos requerer destaques dos anteprojetos. Se tivermos vinte e quatro horas para fazer emendas, o que apresentássemos como destaque seria feito através, de emendas ao Substitutivo. Isso talvez facilite os trabalhos, porque não nos obriga a fazer um número excessivo de destaque. Em princípio, acho razoável a proposta. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Com a palavra, pela ordem, o Sr. Constituinte Jorge Hage. O SR. CONSTITUINTE JORGE HALE: – Sr. Presidente, parece-me muito lúcida. inteligente e sábia a proposta de V. Ex.ª No entanto, continuo a insistir em que esta Comissão não deve limitar-se apenas em buscar fórmulas internas de superar o problema, que é regimental, da Constituinte. Devemos buscar a solução para problemas que vamos enfrentar em todas as Comissões. Posto isto, gostaria de lembrar a V. Ex.ª que esta Comissão tem uma característica toda especial de funcionar como Comissão de Constituição e Justiça do Congresso Ordinário. Valendo-nos dessa prerrogativade que somos a Comissão de Constituição e Justiça da Constituinte, cabenos, pelo art. 74, a competência de dar parecer sobre quaisquer questões de Ordem acerca de interpretação regimental, desde que provocado. Qualquer um de nós, como o Constituinte Vivaldo Barbosa, por exemplo, poderia levantar uma questão de Ordem; a Mesa teria que ouvir esta Comissão; se esta Comissão, por sua maioria ou à unanimidade, estiver a favor dessa interpretação benevolente do Regimento, poderá dar parecer favorável a esta questão de Ordem, que requereria o apoiamento de apenas 35 Constituintes, se tivesse o voto contrário da Mesa, sem nenhum problema de quorum , porque as questões de ordem estão sendo resolvidas a cada dia no plenário, independentemente de quorum . Se todos os Constituintes estão a favor, ninguém vai levantar o problema de quorum no plenário. O problema estaria, então, resolvido para toda a Constituinte por esse simples expediente, sem necessidade de qualquer remendo interno. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Tem a palavra, pela ordem, o Constituinte Genebaldo Correia. O SR. CONSTITUINTE GENEBALDO CORREIA: – Sr. Presidente, em primeiro lugar, quero solicitar a V. Exª que, oportunamente, dê conhecimento à Casa da minha contraproposta, apresentado por escrito à Mesa, à proposta de V. Exª. Em segundo lugar, desejo dizer ao nobre Constituinte Jorge Hage que este seria o caminho ideal. Entretanto, estamos aqui sem número para votar duas questões de ordem que já discutimos na reunião anterior. Isso poderá dificultar e tornar indefinida a programação de trabalho da Comissão. Por isso, peço a V. Ex.ª, Sr. Presidente, que submeta à apreciação do plenário essa contraproposta de alteração do nosso calendário que está sobre sua mesa. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Tem a palavra, pela ordem, o Constituinte Humberto Souto. O SR. CONSTITUINTE HUMBERTO SOUTO: – A seguir à questão de ordem levantada pelo Constituinte Genebaldo Correia, eu proporia que suspendêssemos a reunião. Se ficarmos discutindo e não pudermos tomar uma decisão sobre coisa alguma, não tem sentido o prosseguimento dos trabalhos. Tenho a impressão de que, se chegarmos a um entendimento, os Constituintes que aqui estão, Constituintes Vivaldo Barbosa ou qualquer um de nós, podem seguir sugestão do Constituinte Jorge Hage, no sentido de que, em plenário, se formule pedido a própria Mesa para que defira o calendário que aqui aprovarmos. Mesmo que seja pro forma, informal, ele seria aprovado por esta Comissão, iria como sugestão, e o Presidente da Constituinte poderia estendê-Io para a Constituinte inteira. Não importa que nosso acordo informal com o Relator continue a prevalecer. o Relator propõe uma solução que não seja formal. Tenho a impressão de que poderíamos aceitar a proposição do Relator, mas nada impede que qualquer Constituinte apresente a questão de ordem no plenário, e na próxima semana isso estará decidido. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Esta Mesa acusa o recebimento de emenda do Constituinte Vivaldo Barbosa ao Regulamento Interno da Comissão de Organização dos Poderes e Sistemas de Governo, nos seguintes termos: "Emenda ao § 1º do art. 8º: inserir após "distribuído em avulso" a expressão "para, no prazo de três dias. receber emendas". Distribuo a emenda do nobre Constituinte ao ilustre Relator. Antes de esta Comissão tentar uma fórmula conciliatória para o andamento dos seus trabalhos, gostaria de distribuir essa matéria, para que o ilustre Relator Egídio Ferreira Lima profira parecer sobre ela, oportunidade em que a colocarei em debate também, já que o assunto é correlato e pode ter uma conclusão quase consensual. O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA CUNHA: – Sr. Presidente, já que nossa solução visa ser informal, pediria ao eminente Relator que proferisse já a sua opinião, o seu voto, o seu parecer. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Acabei de conceder a palavra ao ilustre Relator, para que S. Ex.ª profira seu voto e possa sugerir uma solução. Tem a palavra o nobre Constituinte Egídio Ferreira Lima. O SR. CONSTITUINTE HUMBERTO SOUTO: – Antes que o Relator se manifeste, gostaria que S. Ex.ª observasse a proposta feita pelo Constituinte Genebaldo Correia, que o Sr. Presidente acabou não submetendo a S. Ex.ª, e nos informasse se é possível adotá-la, já que não temos número para dicidir. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Distribuí a primeira proposta ao Constituinte Egídio Ferreira Lima, que, já tendo conhecimento da proposta do nobre Constituinte Genebaldo Correia, com certeza vai examiná-la ao proferir o seu relatório. Concedo a palavra ao Relator. O SR. RELATOR (Egídio Ferreira Lima) Tenho as duas propostas. A solução, como diz o Constituinte Humberto Souto, tem toda a conveniência no sentido de que seja informal. A solução terá que ser informal. Se não o for, ficaremos discutindo, os prazos estarão correndo e, no fim, não haverá aproveitamento por parte do Plenário, nem do Relator e nem de ninguém. o prazo do Relator termina no dia 8, ele entrega seu relatório, a Comissão se encarrega de providenciar cópias e, a partir do, meio-dia – a manhã será destinada à tiragem das cópias. Os membros da Comissão tomarão contato com o Relatório. Durante a tarde desse dia, e os dias 9 e 10, que é o prazo para a publicação do avulso, o Relatório será publicado normalmente, e a Comissão apresentará suas emendas. Como Relator, de logo dou minha opinião de que a incorporo para discussão, como se fosse matéria do substitutivo. O SR. CONSTITUINTE HUMBERTO SOUTO –Tenho a impressão de que isso atende perfeitamente à Comissão, até porque seria profundamente constrangedor que amanhã, constando dos Anais da Constituinte a sua concordância, V. Ex.ª viesse a não aceitar as emendas propostas. De maneira que comprometimento de V. Ex.ª para mim é suficiente. O SR. RELATOR (Egídio Ferreira Lima) – Que todos fiquem conscientes de que não se trata de uma solução geral para a Casa; é interna da Comissão, e todos nós vamos assumir a responsabilidade de tal decisão. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa) – Pelo voto do nobre Relator, ficaria aberto aos membros ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) da Comissão Temática,– este é o entendimento de S. Ex.ª de modo informal, o prazo para apresentação de emendas ao substitutivo que S. Ex.ª vier a apresentar no dia 8. Ou seja, os Srs. Constituintes membros da nossa Comissão Temática teriam os dias 9 e 10 para emenda ao substitutivo que S. Ex.ª vier a apresentar. O SR. RELATOR (Egídio Ferreira Lima): – Farei uma referência expressa no relatório – não vejo mal algum em fazê-lo –, dizendo que serão apresentadas, em virtude disso, emendas informais que, de logo, o Relator admite, para efeito de discussão em plenário. O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA CUNHA: – Eu só tenho dúvida com relação à restrição aos membros da Comissão. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Mas, de qualquer maneira, é necessário que haja uma definição nossa quanto a isto, sob pena de termos que decidir, no futuro, sobre recurso interposto por um membro de uma outra Comissão com relação à nossa Comissão. A nossa Comissão é de Constituição e Justiça também. Então, pode acontecer de um membro de uma outra Comissão vir a interpor recurso a uma decisão nossa, decisão está informal de receber, privilegiadamente, emendas a um substitutivo. O SR. RELATOR (Egídio Ferreira Lima): – A informalidade não deve prejudicar a técnica legislativa. O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA CUNHA: – A quem interessar possa, como diz muito bem o ilustre representante da Bahia. O SR. PRESIDENTE (Oscar Correa): – Gostaria de colocar em votação o parecer do nobre Relator, Constituinte Egídio Ferreira Lima, às emendas apresentadas pelos Constituintes Vivaldo Barbosa e Genebaldo Correia. Em votação. (Pausa.) O SR. CONSTITUINTE HUMBERTO SOUTO: – É o voto do Relator? O SR. RELATOR (Egidio Ferreira Lima): – E uma proposta que se transformou em voto pelas emendas apresentadas. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – O Relator adotou as duas emendas e fez uma proposta. É a proposta do Relator. É o voto do Relator. Concedo a palavra ao nobre Constituinte Bocayuva Cunha, para encaminhar a votação. O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA CUNHA: – É exclusivamente aos membros desta Comissão, ou é estendida aos demais, como propõe o ilustre Constituinte da Bahia? O SR. PRESIDENTE (Oscar Correa): – A proposta do nobre Relator é exclusiva... O SR CONSTITUINTE BOCAYUVA CUNHA: – Não entendi desta maneira. Gostaria que o nobre Relator esclarecesse a questão. O SR. RELATOR (Egídio Ferreira Lima): – Nobre Constituinte, estamos fazendo um acordo interno, à margem do Regimento, dentro da Comissão. Seria, por exemplo, como se eu tivesse chamado cada um dos membros ao meu gabinete, e dissesse: "Apresente emendas porque vou admiti-las para efeito de discussão." A liturgia é apenas as cadeiras, o local, a sala. Trata-se de um acordo entre o Presidente, o Relator e os membros da Comissão que estão aqui, extensivo aos demais. O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA CUNHA: – É extensivo aos demais membros desta Constituinte? O SR. RELATOR (Egídio Ferreira Lima): – Não poderemos fazer isto, neste caso. Uma coisa informal não pode implicar outra... O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA CUNHA: – Sr. Presidente, eu não estou com a palavra para encaminhar a votação? O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Sim, V. Ex.ª está com a palavra. O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA CUNHA – Gostaria de colocar que, desta maneira, nós nos encontraríamos numa situação embaraçosa caso aparecesse aqui um membro de outra Comissão e dissesse: "Eu soube que, informalmente, esta Comissão Temática deliberou no sentido de receber emendas até o dia 10." Fica muito difícil para o Relator e para o Presidente desta Comissão dizerem: "Não, Senhor, este é um privilégio dos membros desta Comissão." Não há por que fazer isto. Formulo, desta maneira, um apelo ao nobre Relator no sentido de que seja sensível a esta questão que coloco, que secunda o apelo do ilustre Constituinte. O SR. RELATOR (Egídio Ferreira Lima): – Nobre Constituinte, V. Ex.ª é um amigo-da-onça. Isto irá aumentar tremendamente o volume das propostas. O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA CUNHA: – Não sei se vai, não. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa) – O nobre Relator emendou o seu voto, acolhendo informalmente emendas de todos os Constituintes. Concedo a palavra ao nobre Constituinte Lúcio Alcântara, para encaminhar a votação. O SR. CONSTITUINTE LÚCIO ALCÂNTARA: – Acho que a observação feita pelo ilustre Constituinte Bocayuva Cunha é altamente pertinente, principalmente se levarmos em conta que esta Comissão tem a competência de receber recursos. Esta parece uma decisão intramuros, que acertamos aqui, entre nos, para nós outorgarmos... O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA CUNHA: – É exatamente isto. O SR. CONSTITUINTE LÚCIO ALCÂNTARA: – Concordo com ela, desde que seja extensiva aos outros Constituintes. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – O nobre Relator alterou seu parecer, estendendo o acolhimento de emendas a todos os Srs. Constituintes. O SR. CONSTITUINTE LÚCIO ALCÂNTARA: – Mas é necessário que esta possibilidade seja divulgada, pois, se não tenho conhecimento desta informação, como irei prevalecer-me dela? O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Concedo a palavra ao nobre Constituinte Humberto Souto, para encaminhar a votação. 64 O SR. CONSTITUINTE HUMBERTO SOUTO: – O nobre Relator não tem como estender sua decisão às outras Comissões. Tenho a impressão de que a única forma de que dispõe o nobre Relator para estender a admissão de emendas para toda a Constituinte seria através da proposta formulada pelo nobre Constituinte Jorge Hage, ou seja, através de questão de ordem em plenário. Temos que nos limitar à nossa Comissão. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Esta Presidência reitera a sua preocupação, no sentido de que, se uma decisão vier a ser tomada agora, no futuro ela poderá sofrer a interposição de recurso por membro de uma outra Comissão. Concedo a palavra ao nobre Constituinte Jorge Hage, para encaminhar a votação. O SR. CONSTITUINTE JORGE HAGE: – Estamos tentando resolver dois problemas ao mesmo tempo e, desta forma, estamos nos confundindo. Estamos querendo resolver um problema que é processual, a possibilidade ou não de apresentarmos emendas ao Relatório do Relator da Comissão, e, ao mesmo tempo, não estamos resolvendo um problema conexo, que é o da apresentação do cronograma, do calendário, do prazo. A confluência destes dois problemas, um sem solucionar o outro, pode resultar numa emenda pior do que o soneto. O nobre Relator, num gesto de grande liberalidade, está-se dispondo a abrir mão de prazos que são previstos não por acaso. S. Ex.ª não abriu mão do prazo inicial, mas está admitindo a oportunidade de receber emendas sobre seu Relatório sem a correspondente prorrogação do prazo. S. Ex.ª poderá receber centenas de emendas – 400, 500 ou 600 –, como já ocorreu com a Subcomissão do Poder Executivo, inviabilizando, na prática, o andamento sério e sereno dos trabalhos em torno de uma questão tão grave como o Sistema de Governo. S. Ex.ª pode ver-se inundado por mil emendas. E fará o quê? Iremos decidir, aqui de afogadilho, em 24 horas, sobre mil ou duas mil emendas? E se alguém quiser inviabilizar o trabalho, descontente com a forma de governo que resultar da opção do Relator? Acho que devemos ter, no mínimo, serenidade para resolvermos o problema por inteiro ou deixá-lo como está. Mas, abrir a possibilidade a todos os Constituintes sem aumentar o prazo, parece-me uma temeridade. Sou contra. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Em votação o parecer do Relator, no sentido de que, informalmente, receberá emendas de todos os membros da Constituinte, nos dias 9 e 10 de junho, até às 24 horas. (Pausa.) Aprovado, com o voto contrário do Constituinte Jorge Hage, que será registrado em Ata. Esta Presidência gostaria de informar aos Constituintes, como já havia dito anteriormente, que, após esta deliberação da Comissão Temática, não serão acolhidos pedidos de destaque a trechos ou artigos dos anteprojetos que estão sendo agora objeto de nossa discussão. Não há mais por que se admitirem pedidos de destaques aos anteprojetos, a partir do momento em que se admite a apresentação de emendas ao Substitutivo. O SR. CONSTITUINTE MIRO TEIXEIRA: – A Presidência não está inovando em relação ao Regimento. 65 ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Já havia acontecido uma liberalidade por parte desta Presidência – V. Ex.ª não estava presente – no sentido de que seriam admitidos pedidos de destaque ao anteprojeto, na medida em que não seriam admitidas emendas aos Substitutivos. O SR. CONSTITUINTE MIRO TEIXEIRA: – Embora a Presidência prescinda, estou indo em seu socorro, porque a Presidência não está inovando. O Regimento não admite destaque. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – V. Ex.ª acabou de chegar e já tinha havido uma decisão desta Presidência, com a concordância do Plenário, em sentido diverso, razão pela qual esta Presidência, tendo em vista nova deliberação, determina em sentido contrário. Concedo a palavra ao Constituinte Bocayuva Cunha, pela ordem. COMISSÃO DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E SISTEMA DE GOVERNO 4º Reunião Ordinária Às dez horas do dia três de junho de mil novecentos e oitenta e sete, em sala própria do Anexo II da Câmara dos Deputados, reuniu-se a Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo, sob a Presidência do Sr. Constituinte Oscar Corrêa – Presidente, presentes os Srs. Constituintes Maurício Corrêa – Vice-Presidente, Acival Gomes, Carlos Vinagre, Egídio Ferreira Lima, Genebaldo Correia, Hélio Manhães, Henrique Eduardo Alves, Jorge Hage, José Fogaça, Leite Chaves, Leopoldo Bessone, Leopoldo Perez, Luiz Henrique, Manoel Ribeiro, Maurício Pádua, Miro Teixeira, Moysés Pimentel, Silvio Abreu, Enoc Vieira, Erico Pegoraro, Lúcio Alcântara, Paes Landim, Vinícius Cansanção, Henrique Córdova, Victor Faccioni, Bocayuva Cunha, Vivaldo Barbosa, Farabulini Júnior, Gumercindo Milhomem, Plínio Arruda Sampaio, Itamar Franco, Ibsen Pinheiro, Robson Marinho, Costa Ferreira, Messias Góis e Marluce Moreira Pinto. Compareceu ainda o Sr. Constituinte José Genoino. A Ata da reunião anterior foi aprovada por unanimidade. Ordem do Dia: 1) OF-GP-O-294/87-ANC – do Sr. Presidente da Assembléia Nacional Constituinte – que "encaminha recurso apresentado pelo Constituinte José Genoino à decisão da Presidência em questão de ordem levantada na sessão de 20 do corrente, relativamente à composição partidária na Comissão de Sistematização". Relatos Constituinte Egídio Ferreira Lima. Parecer: pela improcedência do recurso. Em votação, foi aprovado o parecer do relator. O Constituinte José Genoino requereu verificação de votação. Em questão de ordem, o Constituinte Bocayuva Cunha indagou. O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA CUNHA: – Gostaria de consultar a Mesa e o Relator se não seria conveniente – a minha experiência na Subcomissão do Poder Legislativo foi muito útil – mantermos as reuniões previstas. Não tem sentido suspendermos hoje as reuniões e ficarmos esperando até segunda-feira. Acho que deveríamos manter reuniões continuas de nossa Comissão para fazermos um exame, nem que seja informal, ouvir a opinião dos membros da Comissão Temática, o que será muito útil para o trabalho do Relator. Gostaria de sugerir a V. EX.ª que fizéssemos reuniões com a leitura dos três Substitutivos. Seria muito útil para todos, sobretudo para o Relator e para V. Ex.ª, que se começasse a conhecer as tendências da Comissão em relação a isso. Não tem sentido suspendermos as reuniões da Comissão até o dia 8 e só fazermos reuniões na semana que vem. Deveríamos manter as reuniões. da Presidência sobre o número de componentes deste órgão, pois constatara a indicação de sessenta e quatro membros, quando o Regimento lnterno da Assembléia Nacional Constituinte previa sessenta e três. Como conseqüência, sugeriu a suspensão da reunião até que o problema fosse resolvido. Para contraditar, usou da palavra o Constituinte Robson Marinho. Falaram, ainda, pela ordem, os Constituintes Plínio Arruda Sampaio, Lúcio Alcântara e Vivaldo Barbosa. O Sr. Presidente esclareceu que, a respeito do assunto, já oficiara ao Presidente da Assembléia Nacional Constituinte para que tomasse as providências pertinentes, não cabendo ao Presidente de Comissão Temática incluir ou excluir quaisquer de seus componentes. Feita a chamada nominal, votaram sim , apoiando o relator, os seguintes Srs. Constituintes: Carlos Vinagre, Egídio Ferreira Lima, Hélio Manhães, José Fogaça, Leite Chaves, Leopoldo Peres, Luiz Henrique, Manoel Ribeiro, Moysés Pimentel, Oscar Corrêa, Paes Landim, Silvio Abreu Júnior, Ibsen Pinheiro, Robson Marinho, Messias Góis, Marluce Moreira Pinto e Costa Ferreira. Votaram não os Srs. Constituintes Acival Gomes, Enoc Vieira, Erico Pegararo, Farabulini Júnior, Henrique Córdova, Jorge Hage e Lúcio Alcântara. O Sr. Presidente anunciou o resultado da votação: sim , 17 votos: não. 7 votos: total. 24 votos. Não tendo sido atingido o quorum regimental, a votação da matéria ficou adiada. Em conseqüência, deixou de ser votado o item 2 da pauta. A seguir, o Sr. Presidente deu conhecimento a seus pares do calendário de atividades desta Comissão! dia 6 de junho, apresentação do relatório, com substitutivo; dia 7, publicação e distribuição do substitutivo em avulso; dias 8 e 9, apresentação de emendas ao substitutivo; dia 11, apresentação do parecer do relator às emendas ao substitutivo; dias 12 e 14, votação da matéria; e, dia 15 de junho, encaminhamento do anteprojeto à Comissão de Sistematização. O Sr. Presidente convocou. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Infelizmente, V. Ex.ª se antecipou a uma programação desta Presidência, que ainda não se havia definido quanto à marcação de uma nova data. Esta Presidência iria encerrar esta reunião e marcar uma outra para amanhã, às 10h, para a continuação dos nossos trabalhos de discussão da matéria. Evidentemente, V. Ex.ª há de compreender que lermos os três anteprojetos nesta Comissão é um trabalho muito mais intenso do que o de se ler apenas um em uma determinada Subcomissão. Fica, então, marcada uma reunião ordinária para amanhã, às 10h, para a discussão dos anteprojetos e apresentação de emendas. Reitero a V. Ex.ª que está convocada uma reunião para quartafeira, às 10h, para a votação de dois recursos que estão nesta Comissão para deliberação, de autoria dos Srs. Constituintes José Genoíno e Amarai Netto. Está encerrada a reunião. reunião para o próximo dia 10, destinada à votação das matérias adiadas. As notas gravadas, depois de traduzidas, passarão a integrar a presente Ata. Encerramento: às onze horas e quarenta e cinco minutos, nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião e, para constar, eu, Ruy Ornar Prudêncio, Secretário, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada, será assinada pelo Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Declaro aberta a presente sessão extraordinária, para votação da matéria constante de pauta. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ GENOINO: – Sr. Presidente, peço a palavra para uma questão de ordem. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Concederei a palavra a V. Ex.ª. Antes, porém, vamos passar à discussão e votação da Ata, tendo em vista a solicitação do Sr. Constituinte Érico Pegoraro de dispensa de sua leitura. Em discussão a Ata. Não havendo oradores que quanto a ela se manifestem, passamos à votação. (Pausa). Aprovada. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ GENOINO: – Sr. Presidente, a questão de ordem que encaminho a Mesa é no seguinte sentido: considerando que na última sessão o resultado da votação foi a quinze, portanto, empatada; considerando que hoje estão presentes à reunião desta Comissão vários companheiros que não participaram da votação, solicito à Mesa que permita o encaminhamento da votação pelo autor da questão de ordem e do recurso. Portanto, seriam dados cinco minutos ao autor do recurso e igual tempo ao Relator da Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Concedo a palavra a V. Ex.ª para encaminhar a votação ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) e, logo em seguida, ao Constituinte Egídio Ferreira Lima, que falará como Relator da matéria. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ GENOINO: – Sr. Presidente, nobres membros desta Comissão, a questão em apreço nesta Comissão diz respeito, como é sábado, ao § 1º do art. 13, que disciplina a composição da Comissão de Sistematização, estabelecendo três critérios básicos. Quais são eles? O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Peço a atenção do Plenário para o nobre autor do recurso, o Constituinte José Genoino. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ GENOINO: – Recomeçando, Sr. Presidente, há três critérios definidos no § 1º do art. 13. O primeiro estabelece o número fixo de 49, acrescido do Presidente e dos Relatores das Comissões e dos Relatores das Subcomissões. Este é um critério do qual não podemos fugir. O segundo critério determina que todos os partidos terão assento na Comissão de Sistematização. Isso também é claro e inequívoco. O terceiro critério estabelece, dentro da Comissão de Sistematização, a proporcionalidade. Diria tranqüilamente, com toda a convicção, com toda a certeza deste § 1º do Regimento Interno, que quanto a dois critérios não podem existir dúvidas de interpretação: o número fixo, de 49, é indiscutível; a idéia de que deve haver representantes de todos os partidos também é indiscutível. Eu aceitaria discutir, isto sim, um critério flexível, que pode permitir diferenciação: a proporcionalidade. Esta, sim, poderia permitir à Mesa da Assembléia Nacional Constituinte interpretação diversa. Mas a Mesa da Assembléia Nacional Constituinte não pode interpretar um critério concreto, que é o número de 49. Seria o mesmo de, amanhã, o Tribunal Superior Eleitoral interpretar que São Paulo não pode eleger sessenta Deputados Federais e, sim, setenta. Não pode. Isto é fixo, é concreto, é matéria. Não depende de interpretação. Como também não depende de interpretação o que estabelece o artigo: "Assegurada a participação de todos os partidos com assento na Assembléia." Estou colocando estas questões para deixar claro perante esta Comissão que o que está em jogo neste meu recurso não é mais uma vaga para o PT ou para o PDT simplesmente; não é tirar uma vaga do PMDB ou do PFL. O que está em jogo é a apreciação rigorosa de um dispositivo regimental que não permite dúvidas: a Comissão de Sistematização é integrada, inicialmente, por 49 membros, acrescidos dos Presidentes, e Relatores das Comissões e dos Relatores das Subcomissões. Esta é uma certeza regimental. Também é uma certeza regimental a participação de todos os partidos. A Mesa poderá interpretar qual o número de Constituintes do PMDB, do PFL, do PT, do PDT, do PCB, do PSB, etc. Poderia flexibilizar na proporcionalidade. Mas não pode mexer em um critério que é claro e cristalino, porque o número de 49 foi determinado por uma razão: ajustar outros dispositivo regimentais, que é exatamente o que prevê o caput do art. 13 – cada comissão será composta por 63 elementos. Oito vezes 63 são 504; com mais 49 são 553. Tirando 6 da Mesa, que não podem participar da Comissão, têm-se 559. E aí temos essa aritmética sim- ples. Mas não é apenas uma questão aritmética; ela está adequada à composição da Constituinte. Não podemos mexer em nenhum desses itens. porque se mexermos na composição da Comissão de Sistematização, afetaremos a composição das Comissões Temáticas; se mexermos na composição das Comissões Temáticas, essa questão dará quebra na Comissão de Sistematização. E vice-versa. Esse é um problema crucial, é um problema do Regimento, na sua imposição. O Regimento impôs à Mesa uma decisão. E a Mesa, ao não adotar minha questão de ordem – que fundamento este recurso – está ferindo abertamente um dispositivo regimental de que não cabe interpretação. Repito, a interpretação cabe para a proporcionalidade. Portanto, solicito aos Srs. Constituintes que não levem tanto em conta, na votação, os cálculos que apresentamos em relação a quantos Constituintes cada partido deverá ter na Comissão de Sistematização. Levem em conta, fundamentalmente, o número fixo de 49, que assegura a representação de todos os partidos dentro dessa Comissão. Para concluir, Sr. Presidente, todos sabemos que, agora, nas Comissões de Sistematização, vamos entrar na votação decisiva do texto constitucional, nas opções de natureza política, de natureza ideológica. E muitas dessas opções serão decididas por um, dois, três, quatro, cinco votos. E não pode existir nenhuma dúvida em relação à respeitabilidade das deliberações das Comissões Temáticas. Repito aqui a pergunta feita na reunião passada: qual será a maioria absoluta das Comissões Temáticas, pelo, Regimento Interno? Se o Regimento Interno diz que é 63 o número, de membros de cada Comissão, o quorum de maioria absoluta será 32? Vejam o problema que estamos criando! Portanto, apelo para esta Comissão no sentido de que aceite meu recurso. Que faz basicamente a defesa do Regimento Interno. Não estou, aqui, reivindicando mais uma vaga para o PT; Estou reivindicando o rigor desta Comissão, uma Comissão de Justiça para apreciar a elaboração da Constituição. No caso do Regimento Interno, que se leve em conta a seriedade dessa decisão. Se iniciarmos os trabalhos nas Comissões Temáticas com o Regimento Interno sendo ferido, a nossa respeitabilidade de Constituintes estará em jogo. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Tem a palavra o nobre Relator para, durante cinco minutos, sustentar seu parecer. O SR. RELATOR (Egídio Ferreira Lima): – Sr. Presidente, Srs. Constituintes, tenho um respeito muito grande pelos homens. E tenho um afeto muito grande até por aqueles com quem não convivo diariamente, meus companheiros de trabalho, estejam onde estiverem: o juiz, o advogado, o político cassado, o parlamentar e, hoje, o Constituinte. Em que pese às visões políticas distintas, admiro a combatividade, a coragem cívica e a coragem física do Constituinte José Genoino, com quem convivo há cinco anos nesta Casa. Conheço poucos parlamentares com a fidelidade a suas convicções como José Genoíno. Mas sou obrigado a discordar de S. Ex.ª Quando fui obrigado a advogar, possuía eu algo que não era virtude, mas defeito. Se não estivesse 66 convencido de um argumento, não conseguia simulá-lo, para fazer a defesa. Era um péssimo advogado de júri. E admiro aqueles que, no cumprimento da defesa de seu partido ou na defesa da causa de seu cliente, são capazes até de sopesar a sua convicção pessoal. Isso não é crime nem condenável eticamente, porque no Direito Penal o Código de Ética diz que não se é obrigado a ter a mesma posição, a mesma postura de sua convicção, quando se está fazendo uma defesa. E isso é posto em defesa do réu. Na minha opinião isso não é virtude, mas uma deficiência que tenho, da qual não consigo me livrar. Não me convenço dos argumentos do Constituinte José Genoíno. Se me convencesse agora, estaria com S. Ex.ª e reformularia minha posição, porque muitas vezes tenho reformulado um juízo, no curso de minha vida. Perdoe-me o Constituinte José Genoíno a referência, mas S. Ex.ª me lembra Rui Barbosa, que dizia que a prolixidade começa quando termina o argumento, o direito, a verdade. Só que, neste caso, o Constituinte José Genoíno se tornou prolixo desde o inicio, desde o primeiro momento. É muito cristalino: se se interpreta o texto, não é preciso ir longe. O texto diz o seguinte: "Além das Comissões referidas neste artigo, haverá uma Comissão de Sistematização, integrada por 49 membros e igual número de suplentes, a qual terá sua composição complementada com os Presidentes e Relatores das demais Comissões e os Relatores das Subcomissões." Esse artigo poderia parar aí. Mas quis o legislador que fosse assegurada, na composição dessa Comissão, a presença de pelo menos um representante de cada partido, todos os partidos nela se deveriam representar, inclusive o PT e aqueles que não atingiram a proporcionalidade. A parte final do artigo – "assegurada a participação de todos os partidos com assento na Assembléia" – poderia ser um parágrafo, que dissesse: "Todos os partidos têm assegurada sua presença na Comissão". Qual o cálculo a fazer? Não o artifício que o Constituinte José Genoino legitimamente apresenta, de que primeiro se tiram os doze e, depois, faz-se a proporção. O artigo terminaria ali. Para encontrar os 49 membros, leva-se em consideração a proporção. Feito isso, acrescenta-se o número de Presidente e Relatores. Se se perceber que nem todos os partidos foram contemplados, incluir-se-á o partido que não o foi. Então, é se obrigado a extrapolar o número de participantes, até porque o artigo permitiu isso quando disse que são 49, mas não falou no total, acrescentando os Relatores e obrigando que cada partido tenha um membro. Então extrapolou para 93. É essa a interpretação que qualquer tribunal do País, qualquer juiz de qualquer nação faria. Quando se extrapolou, autorizouse a redução do número nas demais comissões, claramente. Essa a interpretação clara, cristalina e simples. O que o Constituinte José Genoino faz é uma coisa legitima. S. Ex.ª, que já teve um representante quando da aplicação da proporção, quer que primeiro se leve em conta a presença de cada partido, para depois ter mais um representante, na proporção, a fim de ficar com dois. É esse o segredo 67 ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) da argumentação do Constituinte José Genoíno. Acho que S. Ex.ª deve lutar até o fim para conseguir um lugar a mais, só que a Comissão não pode conceder... O SR. CONSTITUINTE VIVALDO BARBOSA: – Permite-me V. Ex.ª um aparte? O SR. RELATOR (Egídio Ferreira Lima): – Acho que não cabem apartes. O SR. PRESIDENTE (Oscar C o r r ê a ) : – Peço a V. Ex.ª que não interrompa o orador. O SR. CONSTITUINTE VIVALDO BARBOSA: – Na última sessão, o próprio Relator fez diversos apartes às intervenções, e V. Ex.ª o permitiu. O SR. PRESIDENTE (Oscar C o r r ê a ) : – Mas hoje, tendo em vista o prazo de cinco minutos que dei ao Relator, tenho a impressão de que S. Ex.ª precisará do tempo integral para sustentar a sua proposta. O SR. RELATOR (Egídio F e r r e i r a L i m a ) : – Acho que o Constituinte José Genoíno tem todo o direito de postular, age com legitimidade e é admirável em seu trabalho, quando quer tentar obter mais um representante para o seu partido. Só que a Comissão não pode fazer isso ao arrepio do Regimento e de sua interpretação correta. O SR. CONSTITUINTE GENEBALDO CORREIA: – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Oscar C o r r ê a ) : – Tem V. Ex.ª a palavra, pela ordem. O SR. CONSTITUINTE GENEBALDO CORREIA: – Sr. Presidente, já que não posso apartear o Relator, pediria a V. Ex.ª que solicitasse de S. Ex.ª um esclarecimento. Concordo com todos os argumentos apresentados, mas gostaria de o bter uma explicação: por que S. Ex.ª pediu desculpas ao Constituinte José Genoino, ao comparálo ao Rui Barbosa? (Risos .) O SR. RELATOR (Egídio Ferreira Lima): – Pedi desculpas porque Rui Barbosa, ao fazer aquela afirmação, foi irônico e verberou quem é prolixo. Dentro da prolixidade do Constituinte José Genoíno, reconheço a sua convicção, o seu amor pela causa e a coerência com que a defende. Por isso é que pedi desculpas. O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA CUNHA: – Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Tem o Constituinte Bocayuva Cunha a palavra, pela ordem. Logo em seguida, eu a concederei ao Constituinte Vivaldo Barbosa, também pela ordem. O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA CUNHA: – Tenho impressão, Sr. Presidente, de que ainda não temos numero legal para deliberar. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Quero informar a V. Ex.ª que já há número regimental para deliberar. O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA CUNHA: – Então, retiro a minha questão de ordem. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Tem a palavra o Constituinte Vivaldo Barbosa, pela ordem. O SR. CONSTITUINTE VIVALDO BARBOSA: – Sr. Presidente, invoco como fundamento de minha questão de ordem exatamente os §§ 1º e 2º do art. 13, para um esclarecimento sobre a real letra e sentido desses dois parágrafos. A meu ver, na indicação e interpretação do Sr. Relator – e pediria um esclarecimento a S. Ex.ª – houve uma distorção quanto à real letra desses dois parágrafos. Disse o Relator que o § 1º não impõe um número fixo à Comissão de Sistematização. Creio, Sr. Presidente, que a leitura desse artigo indica exatamente que a Comissão de Sistematização tem um número fixo, pois é composta inicialmente, em sua primeira etapa, de 49 membros. Em seguida, diz quais são os seus outros membros: exatamente os Presidentes e Relatores das Comissões – são dezesseis, são conhecidos – e, além deles, os Relatores das Subcomissões. Não é possível interpretar o § 1º de maneira diferente, pois ele fixa um número determinado, preexistente, para a Comissão de Sistematização: são os 49, inicialmente, na primeira etapa, e mais aqueles identificados e quantificados, que são Presidentes e Relatores de Comissões e Relatores de Subcomissões. Também chamo a atenção para o § 2º, Sr. Presidente, que diz que somente será levada em conta a proporcionalidade, tanto quanto possível, depois de obedecidos os requisitos anteriores. A proporcionalidade não pode ser o primeiro requisito, como quer sustentar o Sr. Relator e como sustentou a decisão da Mesa. A partir dele se adequar os demais, ou seja, a partir dele se aumenta o número de membros da Comissão. A proporcionalidade está condicionada a "tanto quanto possível", isto é, obedecidos os 49 e os Relatores e Presidentes de Comissões e os Relatores de Subcomissões. Não é possível extrapolar a proporcionalidade e aumentar o número de membros da Comissão, que está fixado, prefixado, determinado pelos §§ 1º e 2º. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Não há questão de ordem a ser resolvida pela Presidência. Vamos passar à votação. O SR. CONSTITUINTE GUMERCINDO MILHOMEM: – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Peço a V. Ex.ª que invoque o Regimento, mencionando o artigo segundo o qual é solicitado a palavra. O SR. CONSTITUINTE GUMERCINDO MILHOMEM: – Estou solicitando a palavra para uma questão de ordem. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Em que artigo do Regimento V. Ex.ª se baseia? O SR. CONSTITUINTE GUMERCINDO MIL HOMEM: – Sr. Presidente, com todo respeito, V. Ex.ª está criando uma dificuldade... O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Quero informar a V. Ex.ª que, se for com base no atr. 13, §§ 1º e 2º, que dispõem sobre a proposta de votação, esta Presidência não lhe concederá a palavra pela ordem. Em votação o precer do Relator. Os Srs. Constituinte que o aprovam, permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o parecer. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ GENOINO: – Sr. Presidente, solicito verificação de votação. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – E regimental a solicitação de V. Ex.ª Vamos passar à verificação de quorum. O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA CUNHA: – Sr. Presidente, tenho uma questão de ordem muito importante sobre a votação a ser feita. Desejo indagar da Mesa quantos membros tem esta Comissão. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Esta Presidência deseja informar ao Plenário que foi feita ontem, a propósito da questão de ordem de V. Ex.ª, uma solicitação ao Presidente da Assembléia Nacional Constituinte, Dr. Ulysses Guimarães, no sentido de que informasse a razão pela qual a nossa Comissão está integrada atualmente por 64 membros, a fim de que possibilitasse o alcance do nosso número regimental, que é de 63 Constituintes. No momento, esta Presidência informa a V. Ex.ª que há, na nossa Comissão Temática, 64 membros. O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA CUNHA: – Sr. Presidente, é exatamente isto que estou estranhando, porque, pela relação a nós distribuída oficialmente pela Secretaria, o PMDB tem 35... O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – A estranheza não é privilégio de V. Ex.ª O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA CUNHA: – Não quero ter nenhum privilégio. Quero apenas afirmar que, se essas contas não foram feitas, seria bom que V. Ex.ª informasse à Comissão que o PMDB tem 35 membros; o PFL, 15; o PDS, 4; o PDT, 3; o PTB, 2; o PT, 2; o PC do B, o PL e o BDC, cada uma tem 1; o que resulta em 64 membros. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Quero informar a V. Ex.ª que já foi comunicado, repito, ao Presidente Ulysses Guimarães que o PMDB tem, nesta Comissão, um membro a mais, razão pela qual esperamos que S. Ex.ª nos comunique ainda hoje qual será o representante da Bancada do PMDB a ser excluída desta Comissão. De qualquer maneira, quero ainda informar a V. Ex.ª que, sendo a Comissão Temática composta de 64 membros, no número regimental para a obtenção do quorum será de 33 Constituintes. É regimental o pedido de verificação de quorum do Constituinte José Genoino... O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA CUNHA: – Sr. Presidente, quero lavrar aqui meu mais veemente protesto contra a decisão de V. Ex.ª, que não pode arbitrar o número de integrantes da nossa Comissão diferentemente do que dispõe o Regimento Interno. Esta Comissão tem 63 membros. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Informo a V. Ex.ª que esta Presidência não pode também simplesmente excluir, a seu critério, um determinado membro da Bancada do PMDB. O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA CUNHA: – V. Ex.ª me perdoe mas esta Comissão não pode ter mais de 63 membros. Portanto, a maioria de 63 não é 34. Se a Liderança do PMDB incorreu em equívoco de apontar um membro a mais, ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) tem de resolver quem deve sair. Nós, porém, não podemos achar que a Comissão tem 64 membros. Se for assim, pedirei ao Constituinte Brandão Monteiro que indique mais 2 membros da bancada do PDT, e ficaremos com 65 ou 66. Não é assim, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Esta preocupação de V. Ex.ª tanto era nossa também, que foi feito um comunicado ao Sr. Presidente Ulysses Guimarães. O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA CUNHA: – Mas V. Ex.ª não pode considerar que um erro do PMDB esteja valendo. O número regimental é 63. O SR. CONSTITUINTE ROBSON MARINHO: – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem, para contraditar. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Tem V. Ex.ª a palavra. O SR. CONSTITUINTE ROBSON MARINHO: – Sr. Presidente, a Liderança do PMDB não cometeu nenhum equívoco na indicação de seus membros para as Subcomissões. O que ocorre é que, pela proporcionalidade, cabe ao PMDB maioria em todas as Subcomissões. Foi indicado um membro a mais, por decisão da Mesa da Assembléia Nacional Constituinte, para a Subcomissão do Poder Executivo, a fim de que ficasse assegurada a proporcionalidade naquela Subcomissão, garantindo à bancada majoritária maioria na Subcomissão do Poder Executivo. Portanto, decorre do preenchimento das vagas da Subcomissão do Poder Executivo a presença de 64 membros nesta Comissão Temática e, não, o limite máximo de 63, estabelecido pelo Regimento Interno. Portanto, tão logo a Presidência da Assembléia Nacional Constituinte responda à indagação de V. Ex.ª, estabelecendo que o PMDB deve retirar um de seus membros da Comissão Temática, a Liderança assim o fará. O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA CUNHA: – Sr. Presidente, com o respeito que devemos ter pelos nossos colegas, não só pela fraternidade, mas também pela posição de Constituinte, devo dizer que o que acabamos de ouvir é um verdadeiro absurdo, um verdadeiro contra-senso. O Regimento é muito claro. O seu art. 13, que está agora em discussão, diz que as Comissões têm 63 membros. Como poderemos votar qualquer matéria considerando 64 membros? Não é possível, Sr. Presidente. Esta Comissão não pode funcionar com 64 membros. Peço a V. Ex.ª que suspenda a votação até que se esclareça quem são os membros do PMDB nesta Comissão. É absolutamente impossível funcionarmos com um número frontalmente contrário ao Regimento Interno. Solicito ao Constituinte Egídio Ferreira lima que manifeste sua opinião a esse respeito. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Não há por que S. Ex.ª manifestar sua opinião, já que a decisão é da Presidência da Comissão Temática. O SR. CONSTITUINTE PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO: – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Com a palavra o Sr. Constituinte Plínio Arruda Sampaio. O SR. CONSTITUINTE PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO: – Sr. Presidente, é elementar que, não havendo segurança quanto ao número dos Srs. Constituintes, não pode haver votação. Temos que esperar até que o Presidente Ulysses Guimarães resolva a questão pendente. Antes disso, qualquer votação sobre a matéria padece de ilegalidade, dado que não sabemos sequer o número exato de membros da Comissão. Como poderemos saber o quorum de vencedor? Se essa decisão se decidir por um voto, o que faremos? Requeiro, pois, a V. Ex.ª que suspenda a votação até a decisão final sobre o número de Constituintes desta Comissão. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Tem a palavra, pela ordem, o Sr. Constituinte Lúcio Alcântara. O SR. CONSTITUINTE LÚCIO ALCÂNTARA: – Sr. Presidente, secundando o que foi dito aqui pelo Constituinte Bocayuva Cunha e pelo Constituinte Plínio de Arruda Sampaio, devo esclarecer que esta Comissão se reveste de uma função extremamente importante para a Assembléia Nacional Constituinte. Seria de todo lamentável que ela viesse a deliberar com uma composição irregular quanto ao número de seus membros. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Tem a palavra o Sr. Constituinte Vivaldo Barbosa, pela ordem. O SR. CONSTITUINTE VIVALDO BARBOSA: – Sr. Presidente, inicialmente, pediria um esclarecimento V. Ex.ª confirma sua decisão de que esta Comissão é composta de 64 membros? O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Esta Comissão atualmente está composta de 64 membros. O SR. CONSTITUINTE VIVALDO BARBOSA: – Então, Sr. Presidente, quero recorrer da decisão de V. Ex.ª O quorum adequado para o recurso é o do Plenário. A decisão de V. Ex.ª viola o caput do art. 13. Peço, então, que acate o recurso ao Plenário, para que este possa rever e modificar a decisão de V. Ex.ª, a fim de que se faça respeitar o caput do art. 13 do Regimento Interno. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – O recurso de V. Ex.ª será encaminhado ao Plenário para que possa vir à nossa Comissão, a fim de ser debatido. O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA CUNHA: – Não, Sr. Presidente, o recurso é contra a decisão de V. Ex.ª aqui na nossa Comissão. V. Ex.ª não pode, arbitrariamente, determinar que são 64 membros. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Não cabe recurso ao Plenário. O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA CUNHA: – Mas é evidente que cabe. A decisão de V. Ex.ª precisa ser julgada pelos nossos pares. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Peço a V. Ex.ª que diga a esta Presidência qual o artigo em que se baseia para dizer que cabe recurso ao Plenário. O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA CUNHA: – É o art. 13, que V. Ex.ª está violando ao afirmar 68 que esta Comissão tem 64 membros. V. Ex.ª não pode violar o Regimento Interno. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Não cabe recurso à decisão do Presidente em plenário. Vou passar à verificação de votação. O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA CUNHA: – Não pode haver votação. O SR. CONSTITUINTE VIVALDO BARBOSA: – Sr. Presidente, quero invocar o Regulamento Interno da Comissão para fundamentar o meu recurso. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Peço a V. Ex.ª que apresente o recurso ao Plenário Geral, não apenas da nossa Comissão, mas de toda a Assembléia, para que a Comissão possa apreciá-lo. O SR. CONSTITUINTE VIVALDO BARBOSA: – Sr. Presidente, a instância para apreciar o recurso é o Plenário desta Comissão. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Não cabe recurso direto à nossa Comissão. O SR. CONSTITUINTE VIVALDO BARBOSA: – Sr. Presidente, não posso recorrer da decisão de V. Ex.ª a um plenário que V. Ex.ª não representa. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Vou proceder à verificação de votação, nos termos da solicitação do nobre Constituinte José Genoíno. (Procede-se à verificação de votação.) O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Encerrada a votação, a Presidência proclama o seu resultado: 17 votos a favor do Relator; 7 votos contra o Relator. Não há quorum para a votação. Adiada a votação da matéria. Não havendo quorum , também, para a votação do item nº 2 da pauta, que é um recurso do nobre Constituinte Amaral Netto, fica adiada a votação. Esta Presidência comunica ao Plenário, o Sr. Relator apresentará o seu substitutivo no dia 6. O dia 7, domingo, será a data de publicação do avulso, com o substitutivo do Sr. Relator. Dias 8 e 9 serão destinados à apresentação de emendas ao substitutivo na Comissão. No dia 11, o Sr. Relator apresentará parecer às emendas do substitutivo. E dias 12, 13 e 14 de junho são o prazo para a votação da matéria da nossa Comissão Temática. Está encerrada a sessão. 5º Reunião Ordinária Às dez horas do dia nove de junho de mil novecentos e oitenta e sete, em sala própria do Anexo II da Câmara dos Deputados, reuniu-se a Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo, sob a Presidência do Sr. Constituinte Oscar Corrêa – Presidente, presentes os Srs. Constituintes Mauricio Corrêa e Dalton Canabrava – VicePresidentes, Agassiz Almeida, Albérico Filho, Egídio Ferreira Lima, Francisco Amaral, Genebaldo Correia, Hélio Manhães, Jorge Hage, José Fagaça, Jutahy Júnior, Leite Chaves, Leopoldo Perez, Luiz Viana, Michel Temer, Miro Teixeira, Moysés Pimentel, Nelson Wededkin, Nilso Sguarezi, Osvaldo Macedo, Plínio Marfins, Raul Ferraz, Rubem Branquinho, Alexandre Costa, Erico Pegoraro, Humberto Souto, José Jorge, Leur Lomanto, Vinícius Cansação, César Cals Neto, Henrique 69 ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) Córdova, vetor Faccioni, Bocayuva Cunha, Farabulini Júnior, Gumercindo Milhomem, Plínio Arruda Sampaio, Eduardo Bonfim, Itamar Franco, Ibsen Pinheiro, Ivo Mainardi, Robson Marinho, Wagner Lago, Costa Ferreira, Messias Góis, Virgílio Galassi e Adolfo Oliveira. A Ata da reunião anterior foi aprovada por unanimidade. O Sr. Presidente registrou a presença no recinto de diversos representantes de associações e entidades ligadas ao Poder Judiciário. A seguir, passou a palavra ao Relator, Constituinte Egídio Ferreira Lima, que leu seu relatório aos anteprojetos das Subcomissões do Poder Legislativo, do Poder Executivo e do Poder Judiciário e Ministério Público, bem como às emendas apresentadas. O Sr. Presidente anunciou a presença do Dr. Sepúlveda Pertence, Procurador-Geral da República, a quem convidou para tomar assento à mesa. Discutiram o relatório e o substitutivo do Relator os Constituintes Leite Chaves, José Fogaça, Osvaldo Macedo, Genebaldo Correia, Jutahy Júnior, Luiz Viana, Jorge Hage, Raul Ferraz. Nilso Sguarezi e Michel Temer. As notas gravadas da presente reunião, depois de traduzidas, passarão a fazer parte integrante desta Ata. Encerramento: Às treze horas e cinco minutos, nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião e, para constar, eu, Ruy Omar Prudêncio, Secretário, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada pelo Senhor Presidente. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Há número regimental para a abertura dos nossos trabalhos. Atendendo à solicitação do Constituinte Genebaldo Correia, de dispensa da leitura da Ata da reunião anterior, vamos passar à sua discussão e votação. (É aprovada a Ata da reunião anterior.) O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Esta Presidência gostaria de registrar inicialmente a presença em seu plenário de diversas associações e entidades de classe que durante todo o desenrolar dos nossos trabalhos prestaram, com a colaboração dos seus membros, inestimáveis serviços para a consecução final do relatório do substitutivo agora apresentado pelo Constituinte Egídio Ferreira Lima. Tenho a satisfação, hoje, de agradecer a todos os Senhores e a todas as entidades aqui presentes os relevantes serviços prestados à comissão e, tenho certeza, ao Brasil também. Gostaria de passar a palavra, de acordo com a nossa convocação, ao ilustre Relator da Comissão Temática, Constituinte Egídio Ferreira Lima, que vai enunciar seu relatório. Antes, porém, gostaria de conceder a palavra, pela ordem, ao Constituinte Bocayuva Cunha. O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA CUNHA: – Sr. Presidente, na última reunião que realizamos ficou constatada a irregularidade de esta comissão estar funcionando com um membro a mais. Gostaria de saber se isso já foi regularizado, se a nossa comissão já foi devidamente enquadrada no Regimento. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – É com prazer que a Presidência comunica a V. Ex.ª que a Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo tem regimental, oficial e formal- mente, 63 membros, tendo sido excluído da Bancada do PMDB nesta comissão, por comunicação encaminhada a esta Presidência na última semana, o ilustre Constituinte Luiz Henrique, razão pela qual amanhã iniciaremos nossos trabalhos, como já o fizemos hoje, diga-se de passagem, em processo de votação, com os 63 membros, número regimental, atendendo à solicitação feita por V. Ex.ª na última reunião. Solicito aos presentes que tomem assento no plenário, já que esta é uma reunião informal e vai atender a todos os interessados em ouvir o relatório do ilustre Constituinte Egídio Ferreira Lima. Convido os ouvintes a tomarem assento em nosso plenário. Tem a palavra o Sr. Relator, Constituinte Egídio Ferreira Lima. O SR. RELATOR (Egídio Ferreira Lima): – Sr. Presidente, Srs. Constituintes, minhas Senhoras e meus Senhores, o Presidente Oscar Corrêa, que vem conduzindo os trabalhos desta comissão com objetividade, eficiência e notável lisura, sugeriu-me ontem a convocação desta reunião. O relatório já foi lido pelos integrantes da comissão. Concordei plenamente com o Presidente Oscar Corrêa porque entendo que a liturgia, a solenidade dos atos tem uma importância não apenas adjetiva, mas substantiva. Se olharmos para as grandes instituições, para os grandes Estados desenvolvidos e civilizados, perceberemos que a solenidade, a liturgia completam a substância dos atos e das ações de governo e de instituições outras. Peço permissão para ler o relatório que todos já conhecem. E por que vou lê-lo? Porque ele está escrito sem a emoção de quem o escreveu; a palavra de quem o fez dá mais clareza e mais nitidez à intenção da autor. O SR. CONSTITUINTE GENEBALDO CORREIA: – Peço permissão a V. Ex.ª para fazer uma sugestão. O argumento apresentado por V. Ex.ª tem procedência. Realmente, a leitura feita por cada um de nós não tem a dose da emoção que termina também por influir no convencimento. Mas creio que poderíamos utilizar melhor nosso tempo nesta reunião de hoje se V. Ex.ª lesse a parte articulada e comentasse conosco as alterações realizadas no relatório das subcomissões, o que, creio, seria de melhor proveito para a comissão. O SR. RELATOR (Egídio Ferreira Lima): – Aceito a sugestão do Constituinte Genebaldo Correia, mas faço um adendo e espero que S. Ex.ª com ele concorde. Eu leria o Relatório, que é curto, e atenderia depois às indagações e aos pedidos dos companheiros. EXPOSIÇÃO 1. Considerações iniciais Cumpro tarefa que os meus companheiros de Constituinte, independente de conotação partidária, pela confiança e pelo estimulo, me ensejaram. Seguramente, foram este respeito e esta empatia que determinaram o gesto imparcial e, por isso mesmo, carregado de dignidade, do Presidente Oscar Correia Júnior, que me indicou, nos termos regimentais, para Relator desta Comissão da Organização dos Poderes e do Sistema de Governo. Para a escolha seria injusto não valorizar a opção dos condutores do meu partido, O Pr esidente Ulysses Guimarães e os líderes Mário Covas e Luiz Henrique. Tenho ciência plena, sofrendo a tensão dela decorrente, de que a Providência, por seus desígnios, conferiu-me missão que ultrapassa os limites normais dos atributos humanos. Afinal, coube-me, no exíguo prazo de cinco dias, desenhar o esboço do núcleo do poder, da estrutura fundamental do Estado. Nada menos do que oferecer os lineamentos básicos da tripartição históricas dos poderes de Estado – o Legislativo, o Executivo, com o Sistema de Governo, e o Judiciário. No compasso da história e no volver de apenas pouco mais de duas centúrias, significa a concepção global e completa da estrutura do Estado e da idéia de uma Constituição, que, somente com evoluir, passou a incorporar as garantias individuais, a questão social e o disciplinamento da ordem econômica. O trabalho não teria sido possível não fosse a eficiência e o pioneirismo dos Relatores das três Subcomissões, que integram esta Comissão Temática, respectivamente os constituintes José Jorge, José Fogaça e Plínio Arruda Sampaio. Todos, cada um em seu papel específico, foram eficientes e altamente criativos. Assumiram a arriscada e dura aventura de desbastar a floresta e exorcizar os seus mistérios, deixando-me o encargo de eliminar cepos e arredar o pedregal. Possuíram-se de lampejos inovadores e modemizantes. Fizeram o garimpo e me pedem que lapidem o diamante. Com a delegação, me veio o tormento de coordenar, sistematizar e, até, recriar, em cinco dias, cerca de trezentas disposições. além de proceder ao exame e fazer o julgamento de 1454 emendas. Todo esse trabalho não chegaria a termo não fosse a colaboração, dedicada e eficaz, Augusto Henrique Nardelli Pinto e Carlos Roberto Pio da Costa, da Assessoria da Câmara, de Ariani Wiener Duarte, do Prodasen, Rosejane Maria de Moura Soares, de meu gabinete, e de meu filho e sobrinho, José Ricardo da Costa e Silva. Seria falso não reconhecer que o trabalho contém falhas e imprecisões, de forma e de fundo. A sua própria magnitude e enormidade seriam bastante para ensejá-las. Junte-se, ainda, a carga numérica das idéias, com os seus conflitos, e complexidade da conjuntura política e a fertilidade e inquietude do processo revolucionário, que, no momento, perneia a sociedade brasileira, infelizmente percebida por poucos. Há de se ter em conta, ainda – e o digo com a mais cristalina sinceridade – as limitações e deficiências do Relator. Tranqüiliza-me, porém, a certeza de que o próprio curso dia procedimento constituinte haverá de superar, com a valiosa contribuições dos companheiros constituintes, todos empenhados na nobre missão de modelar o novo Estado brasileiro. O próprio Relator terá, ainda, oportunidade, após as emendas ao substitutivo que integra esse relatório, de repensar as sugestões de agora, acolhendo e sugerindo retificações. Seria impróprio, por ofuscar a visão global, além de inutilmente enfadonho, detalhar a análise ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) do Substitutivo. Uma simples leitura será bastante para suscitar a capacidade criativa dos Constituintes, notadamente dos membros da Comissão, na elaboração de emendas aperfeiçoadoras. Isso me permite deter a atenção, tão-somente em algumas considerações, embora objetivas, e em alguns pontos relevantes. 2. Um novo Legislativo Na feitura do Anteprojeto do Legislativo, desde o laborioso trabalho do Relator, o Constituinte José Jorge, com o fluxo das sugestões e emendas dos integrantes da Subcomissão, houve uma atormentaste e fértil preocupação de torná-lo célere e eficiente, escoimando-o de suas históricas deficiências. E, no curso desce veio, imbuí-me da preocupação de dotá-lo de mecanismos precisos para tomar efetiva a função legisferante, a sua atribuição fiscalizadora e sua efetiva cooperação com os atos da administração, alem de partícipe nas grandes decisões, formadoras do pensamento e da filosofia política nacional. Descentraliza-se o processo legislativo com a valorização das Comissões, que passam a ter uma agilidade maior, com rápidos e preciosos instrumentos de ação. Nesse sentido, vivificou-se o valioso instituto da delegação interna, já previsto na Constituição vigente (art. 53), porém nunca posto em prática. Com a reformulação, ele se torna obrigatório. Trata-se de questão de maior importância para a agilização de elaboração da lei. evitando-se a sobrecarga do plenário, além de permitir, sem prejuízo do alcance político, uma melhor e mais refletida aferição técnica. Com o instituto, salvo os casos de magna relevância, o projeto se encerra na Comissão. Adotado na Constituição italiana, de 1947 (art. 72), ele se generalizou, evidenciando-se de grande utilidade. O Decreto-Lei, sempre abastardado pelos regimentos autoritários, reconquista a sua roupagem democrática e os seus fundamentos históricos como fator de modernização e rapidez na ação administrativa nos casos de importância e urgência, tão presentes no mundo moderno. Sugere-se a restauração completa das garantias e prerrogativas parlamentares, impondo-se, todavia, freios os abusos e privilégios. As Comissões de Inquérito, tão importantes para a tarefa fiscalizadora e de contenção, revestiram-se de maior versatilidade e de atribuições investigatórias própria da autoridade judiciária. Na interligação com as demais funções do poder, notadamente em relação ao Executivo, houve esmero no sentido de se estabelecer uma real e profícua co-responsabilidade quanto aos atos da administração e da condução política. 3. O Sistema de Governo Esta a questão mais séria e cruciante. O ponto nuclear e decisivo. Estou certo, por reflexão profunda e amadurecida, de que a estabilidade do regime passa, inapelavelmente, por um sistema de governo bem estruturado e preciso. Não vejo alternativa. Todos nós, Constituintes, ou acertamos ao elaborar o mecanismo fundamental de operação do Estado, ou legaremos ás gerações nascentes, de modo inelutável, a convulsão social. Sei que são palavras graves, mas advindas de uma longa, isenta e sistemática observação do processo político brasileiro e seus fundamentos históricos. Não falaria, como estou fazendo, se não estivesse imbuído de profunda convicção. Deus queira que eu esteja errado, se, porventura, tropeçarmos na execução da tarefa. O nosso Presidencialismo revelou-se falho e fomentador de impasses. A sua história é o retrato perfeito da instabilidade e das rupturas institucionais. Basta um dar de vista no passado e uma reflexão sobre o próprio presente para que se conclua pela dramaticidade do seu percurso. Regala-se ainda, de ser viveiro de corrupção, empirismo e do mais deslavado pragmatismo político. Governo de um só homem, nele os partidos não se solidificam, a inteligência se torna solitária, quando não se deteriora, e os quadros técnicos e administrativos se transformam em ninhos de apaniguados e áulicos. No País, o Presidencialismo se esgotou. É um moribundo em marcha acelerada para a putrefação. Não sepultá-lo é contaminar todo o organismo nacional. O presidencialismo americano, de que tanto se fala entre nós, não tem nada como o nosso. É um sistema de governo próprio e sem similar. Nasceu das característica locais. É um sistema em que o Presidente e o Congresso são fortes, exatamente porque o Estado nasceu da confederação de várias nações distintas. O nosso é um desgoverno e uma irresponsabilidade. O sistema parlamentar de governo é fruto da evolução do processo político. Na proporção em que se avança, política e culturalmente, ele se impõe. Estou firmemente seguro de que chegou a hora de adotá-Io. Já temos uma comunidade científica, uma inteligência e significativas faixas de modernização, em que pese a situação de atraso e pobreza de amplos segmentos da sociedade. Praticamente, estamos na última fase da revolução industrial, já marchando para a etapa tecnológica. Para que prossiga a revolução modernizaste é fundamental que a estrutura do Estado se renove. Por tudo isto, proponho no substitutivo um sistema parlamentar de governo, com um Presidente (ilegível) o grande árbitro da política nacional e supervisor, sempre presente, da administração, a cargo do Primeiro-Ministro, que se incumbe, com o Conselho de Ministro, do gerenciamento dos negócios administrativos. Tive todo o cuidado, a partir da notável criação do Senador José Fogaça, em conceber um sistema objetivo, transparente e funcional. Na distribuição da competência, entre o Chefe de Estado e o Primeiro-Ministro, pus todo o zelo em busca de um equilíbrio e de uma harmonia capaz de preveni conflitos. Evitei descontinuidades administrativas e da própria Câmara, cuja dissolução se torna remota, sem comprometimento da inteireza do sistema. Se adotado e aperfeiçoado no curso do processo constituinte, creio que será um mecanismo 70 de grande eficácia para a consolidação da democracia, a modernização, e o desenvolvimento. 4. O mandato presidencial O mandato do atual Presidente da República está ligado ao Poder Executivo, ao sistema de Governo, razão por que, nos termos do parágrafo único, do art. 15 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, este comando regimental obrigame, como Relator da Comissão de Organização dos Poderes e Sistema de Governo, a fixá-lo. Passo a fazê-lo. Vivemos uma transição para a democracia longa e deteriorante. Tão demorada que, iniciada a partir do governo do Gen. Ernesto Gaisel, já se arrasta por treze longos anos. Tão inusitada e lenta que a história dos povos não oferece precedente. Finalmente, com a eleição do exPresidente Tancredo Neves, limitou-se, no tempo, a sua conclusão. O líder mineiro, em várias oportunidades, e especialmente pelo caráter litúrgico e o alcance simbólico do ato, em entrevista a jornalistas nacionais e estrangeiros, no Plenário da Câmara, em 17 de janeiro de 1985, reafirmou que exerceria um mandato de quatro anos no desempenho do Governo de transição que iria inaugurar." O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Esta Presidência, sem interromper o ilustre Relator, gostaria de anunciar a presença, em plenário, do Exmo. Sr. Procurador-Geral da República, Dr. Sepúlveda Pertence, a quem tenho o prazer de convidar para participar da Mesa. O SR. RELATOR (Egídio Ferreira Lima): – O próprio Presidente José Sarney, em mais de uma oportunidade, pronunciou-se no mesmo sentido. Além do mais, a partir de 15 de novembro de 1982, todos os mandatos vêm se renovando por eleição direta, com exceção única da Pr esidência da República. Pondere-se ainda que estamos reunidos em Assembléia Nacional Constituinte, a qual, até dezembro do ano em curso, deverá legitimar as instituições. São fatos – a fixação de quatro anos, o compromisso solene, em momento de forte carga emocional, a legitimação dos mandatos nos demais níveis e a legitimação das instituições pela nova Constituição – que estão a indicar ser uma temeridade conferir ao atual Presidente mandato superior a quatro anos. Esses fatores políticos, concretos e objetivos, tem uma força formidável a que, por isso mesmo, não podem ser desprezados. Após a promulgação da Constituição, se não for convocado o pleito presidencial para 15 de novembro de 1988, entraremos em um profundo e perigoso vazio de poder. O processo poderá tornar-se incontrolável e poderemos entrar em fase de grandes turbulências. Somente um pacto político de alto nível, com a participação dos partidos, envolvendo o sistema de governo e outras questões vitais em debate na Constituinte, poderia ensejar arevisão da questão relacionada com o mandato do Presidente José Sarney. Lamentavelmente, os poucos que pensam assim não tem encontrado clima nos 71 ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) interlocutores para a grande e nobre avença que o País está a exigir. Devo dizer que nessa posição não vai nenhum ranço político ou pessoal contra o Presidente José Sarney. Respeito e testemunho o seu propósito de acertar. Mas é fundamental que ele retorne ás palavras de seu primeiro discurso como Presidente, logo após a morte do Ex.ª Presidente Tancredo Neves, quando disse que ia procurar ser maior do que era. O momento e a Nação exigem que ele o faça. Ainda é tempo. O destino do País está em suas mãos. 5. A renovação do Judiciário O Constituinte Plínio Arruda Sampaio como Relator da Subcomissão do Poder Judiciário, fez ricas sugestões, visando a modernizá-lo. Foi graças ao seu desbravamento que me foi possível objetivar medidas significativas e de relevante importância para assegurar um novo Judiciário. O Supremo Tribunal Federal passa a ser, no essencial, a Corte Constitucional, órgão magno e de fundamental importância para o aperfeiçoamento e a eficácia das instituições, a segurança e o bem-estar da própria sociedade. Cria-se um Superior Tribunal de Justiça, indispensável, de há muito, na constelação de nossos Tribunais. Nele a competência para a interpretação da lei federal e para a unificação da jurisprudência no conflito entre Tribunais. São criados os Tribunais Regionais Federais, ensejando-se a descentralização do julgamento da matéria recursal concernente á Justiça Federal. Confere-se independência administrativa ao Poder Judiciário, possibilitando sua aplicação e modernização. Comandos precisos visam a uma justiça mais rápida e eficiente, ao tempo em que se institui juízos especiais mais próximos da população e com processos rápidos. Desejo dizer duas palavras apenas: sou um homem inteiramente aberto a sugestões e a reparos dos companheiros de Comissão. Se não tenho atendido a todos nesta fase é porque tinha de escrever e refletir, e ninguém faz isto sem a solidão. (Palmas prolongadas.) O SR PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Esta Presidência, atendendo a solicitação do Constituinte Genebaldo Correia, concederá a palavra, a seguir, aos ilustres Constituintes, para indagações ao nobre relator. Peço aos Srs. Constituintes que se inscrevam, para que possamos ordenar os trabalhos. Tem a palavra, por ordem de inscrição, o ilustre Constituinte Leite Chaves. O SR. CONSTITUINTE LEITE CHAVES: – Sr. Relator, Constituinte Egídio Ferreira Lima, cumpre-me, primeiramente, parabenizá-lo pelo esforço realizado em tão curto prazo, considerando emendas tão amplas, para harmonizar pareceres e projetos de subcomissões tão díspares, cada uma delas absorvendo-se do seu trabalho sem levar em conta o trabalho das outras subcomissões. Quero ater-me, apenas, á parte do Poder Judiciário e do Ministério Público, da qual participei. Não creio que nessa parte o trabalho de V. Ex.ª a despeito do esforço, tenha sido dos mais felizes. Sei que V. Ex.ª um homem muito culto, muito qualificado e muito atento ao problema do Poder Judiciário nacional, mas não creio que se tenha apercebido de que a nossa Subcomissão, ao longo do seu trabalho, chegou a um consenso. Obtivemos um nível de harmonia dos mais interessantes. Nossa Subcomissão foi composta por homens dos mais qualificados juristas mesmo, que tiveram grande parte de suas vidas dedicadas á atividade forense. Entretanto, V. Ex.ª não levou em consideração o fundamental, ou seja, o que essa Subcomissão apresentou como resultado de sua consciência ética e jurídica. O País partiu agora para esta Constituinte com a Nação toda mobilizada. Ninguém se esquece das multidões nas ruas, dos fulgores e das esperanças a que Tancredo Neves conduzia. A sociedade brasileira não concorda que faça uma Constituição sem que se entregue a sua guarda e a sua vigilância a uma Corte Constitucional específica. Essa Corte foi criada por nós, aqui, ainda que de forma meio diferenciada, e V. Ex.ª a extinguiu. Embora do seu parecer conste a existência da Corte Constitucional, V. Ex.ª a suprimiu, apenas elevando, sem justificação maior, o numero de Ministros do Supremo Tribunal Federal. Uma grande realização foi a criação do Tribunal Agrário, mas V. Ex.ª não teve qualquer consideração para o acobertamento dos interesses dos sofridos e desamparos homens do campo, sob todas as suas formas de relação, seja de empreitada, seja de empreitada de lavor, seja de contrato de trabalho, seja de posses precárias, seja de comodato; nada disso V. Ex.ª levou em conta. V. Ex.ª, também eliminou os juizes classistas, mantendo-os apenas na primeira instancia. Tivemos aqui grande pressão de juizes e de tribunais para a sua supressão, mas não houve uma só voz de trabalhadores que defendesse essa eliminação, como V Ex.ª o fez. Alem do mais, a grande sugestão que damos aqui, na escolha desses juizes, para eliminar o vicio de escolha por indicação de cúpulas sindicais, e a eleição pelas classes, ou seja„ ao invés de eles serem nomeados pelo Presidente do Tribunal, receberiam diploma. Sabe V. Ex.ª que os classistas, hoje, são indicados em lista de três nomes; os próprios tribunais os aliciam, escolhem-nos de acordo com a sua subserviência, para que eles fiquem mais tranqüilos, quietos e acomodados. V. Ex.ª não teve qualquer consideração com isso. Constatamos que o grande problema da Justiça e a demora, e na primeira instancia o grande mérito do juiz a ser célere, rápido. Muitas vezes o juiz, para dar uma sentença que pensa imortal, passa meses, anos seguidos, e não produz a sentença, quando, realmente, sendo ela certa, seria confirmada pelo tribunal; sendo errada, seria alterada. Então, colocamos, aqui, que a condição para promoção do juiz de primeira instancia a que ele esteja quite, em dia com a prestação jurisdicional. V. Ex.ª não a contemplou, a não ser com um adjetivo de duvidosa aplicação. Desde o regime anterior, os juizes militares são tratados como juizes inferiores. Fizemos uma emenda para que eles sejam tratados pelo seu próprio nome: Juizes Auditores. A Justiça Militar se compõe do Tribunal Militar e de Juizes Auditores Federais. Nas outras Justiças V. Ex.ª colocou juizes federais, mas, ali, V. Ex.ª manteve a preocupação militar de tratar pessoas inferiores com esse nome, quando não há juizes inferiores, porque eles trabalham sobre a mesma matéria. V. Ex.ª assim os tratou, a despeito de uma emenda especifica sobre o caso. No mais. Sr. Relator, os meus cumprimentos. O SR. PRESIDENTE (Oscar Correa): – Tem a palavra o ilustre relator. O SR. RELATOR (Egidio Ferreira Lima): – Constituinte Leite Chaves, foram precisas e objetivas suas observações. Inclusive, peso ao Presidente agora que faça o esforço de me fornecer, ate a noite ou ate amanha cedo, as notas taquigráficas desta reunião, que me serão muito importantes. Quero, antecipando-me, dizer ao Constituinte Leite Chaves que a Corte Constitucional foi criada. Não mudei o nome da Corte. Posso chamar-me Egidio ou Jorge – no caso, o nome do Constituinte Jorge Hage – mas a substancia de Egidio será a mesma e a substancia de Jorge Hage também A Corte ficou perfeitamente constituída, densa, uma bela Corte Constitucional. Ficou com as atribuições originarias, tiradas apenas algumas de menor importância, ficou com o pleno controle constitucional, inclusive no caso de omissão, podendo ela própria suprir, se o poder competente não vier a faze-lo, em prazo determinado; deu-se uma importância, um alcance notável a questão da relevância. Essa questão, ate hoje, era um expediente para evitar o Ex.ª excesso de trabalho do Supremo Tribunal Federal. Hoje, todos os recursos extraordinários de outrora – a interpretação da lei federal, a unificação da jurisprudência – ficam com o Superior Tribunal de Justiça. Preservou-se a relevância com outro alcance e com outro caráter. Naquelas questões de alta relevância, na interpretação da lei federal, o Supremo Tribunal Federal pode evocar ou, provocado, decidir a questão. Ele passou a ser um tribunal nobre, denso. Realmente, agora ele se aproxima do modelo americano, que imitou; aproxima-se tendo em vista a realidade nacional, dando a relevância, a meu ver, uma precisão grande. Quanto a questão dos vogais, confesso ao Constituinte Leite Chaves que meditei muito a esse respeito. Acho-a fundamental na primeira instancia. Entendo, porem, que nos tribunais, na segunda e na terceira instancias, ela não tem o alcance, não tem a importância que tem na primeira instancia; tem a inconveniência de levar leigos para o Tribunal de Togados, um tribunal técnico. Então, suprimi esse item. Mas estou disposto, não digo a reformular, porque estaria prejulgando, mas a reexaminar e a refletir novamente sobre a questão. Quanto à Justiça Agrária, entendi que a questão agrária, hoje, toca muito de perto a todos nos como um problema conjuntural. Por isso, achei que a maneira mais expedita e mais precisa seria criar as varas itinerantes, com a participação de representantes das partes em contenda. Achei que este seria o primeiro passo. Se, no futuro, revelar-se importante e necessária, feita a modernização e a reformulação de nossa política agrária, feita uma reforma agrária, avançaremos nesse sentido. E, se não o fiz – os articulados são longos ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) – peço ao Constituinte Leite. Chaves que sugira um comando, determinando a possibilidade futura de que se venha a dar essa amplitude que S. Ex.ª quer, agora, para a Justiça Agrária. Quanto aos demais detalhes, para não me alongar e dar oportunidade aos demais companheiros de se pronunciarem. assumo o compromisso de examinar todas as sugestões reparadoras do Constituinte Leite Chaves. Agradeço a S. Ex.ª a eficiência e a objetividade com que se portou. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Tem a palavra o nobre Constituinte José Fogaça. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ FOGAÇA: – Sr Presidente, Sr. Relator, demais integrantes desta Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo, Exmª Sr. Procurador-Geral da República, temos aqui, sem dúvida alguma, uma peça extraordinária pela sua riqueza e, simultaneamente, simplicidade, também pelo seu enorme, até imensurável, conteúdo democrático. O substitutivo do ilustre Constituinte Egidio Ferreira Uma não só tem um alto nível, como é altamente criativo, assim corno resultou de um trabalho de síntese, de simplificação e de procura de objetividade Está, realmente, à altura do talento e da inteligência do seu autor. Gostaria de aproveitar este momento para fazer de público, minha manifestação pessoal de regozijo pelo fato de que, no substitutivo do Relator Egidio Ferreira Lima, vimos recuperados pontos que considerávamos fundamentais no anteprojeto por nós oferecido originalmente à Subcomissão do Poder Executivo. Muitos desses pontos estão aqui recuperados e restabelecidos. Mas gostaria apenas de registrar um, não mais do que um ponto, que considero extremamente importante, tendo sido, até, objeto de emenda por parte deste Constituinte – a Emenda n° 1, das 1.454 oferecidas pelos integrantes e pelos demais Constituintes desta Casa – que foi acolhida pelo nobre relator, emenda, aliás, que tratava da questão do privilegiamento dos ministros militares e civis do das Relações Exteriores e do Chefe da Casa Civil. Ao restabelecer V. Ex.ª, no substitutivo, o não-privilegiamento e a nãodiscriminação de nenhum Ministro de Estado, quero crer que restabelece a dignidade política desta instituição. Portanto, não posso deixar de registrar este regozijo pessoal de quem se empenhou, inclusive, em subscrever a Emenda n° 1 das 1.454 emendas apostas a este anteprojeto, a este substitutivo, para que se restabelecesse a igualdade de tratamento dos Ministros de Estado quanto a serem passíveis de moções de desconfiança. Quanto ao sistema de Governo e às atribuições do Presidente da República, o nobre relator preserva – é válido dizer – 90% daquilo que foi resultante do trabalho coletivo, da operosidade conjunta que se registrou na Subcomissão do Poder Executivo. O anteprojeto que trouxemos ao nível da Comissão da Organização dos Poderes foi fruto de uma convergência de vontades, de esforços, de diárias e, principalmente, de uma grande dose de negociação política, de boa vontade, da abertura e de senso democrático. Não estamos elaborando, portanto, uma proposta que uma tênue maioria trata de impor a uma minoria. Estamos à procura gradativa, difícil, esforçada, mas determinada, de um consenso nacional, de um consenso que, se não é unanimidade, é pelo menos a predominância dos interesses majoritários e irrecusáveis de toda a Nação. No que se refere ao sistema de Governo, V. Ex.ª propõe-se a adotar um sistema parlamentarista, chamado puro. Acredito que essa intenção, esse desejo está realmente contido em vários elementos do relatório do substitutivo e do parecer aqui proposto. Mas, entendo eu – e aí creio que seja apenas uma questão de terminologia, uma questão meramente formal de denominação – que V. Ex.ª caminhou também no sentido de uma proposta de um sistema neoparlamentarista. Se há algo que caracteriza a nossa proposta original, é exatamente o fato de que, a par de um sistema em que o Congresso se expressa através de um conselho de ministros e de um primeiro-ministro, existe também a figura de um Presidente eleito pelo voto secreto e universal, pelo princípio da maioria absoluta, que V. Ex.ª também acolheu em seu relatório. Portanto, ao acasalar um presidente direto com um sistema parlamentar, com perdão da expressão V. Ex.ª também adotou o neoparlamentarismo. E impossível termos um parlamentarismo puro. V. Ex.ª não fez mais senão – com a sensibilidade democrática que o caracteriza – seguir uma tendência hoje dominante e irreversível do povo brasileiro, que não prescinde de eleições diretas para Presidente da República. Jamais teremos um parlamentarismo puro, pleno, como gostariam, talvez, os defensores do sistema parlamentar, que pudesse conviver de forma equipem atrás de si nada mais nada menos de que a vontade maciça e determinada de quarenta milhões de eleitores, possivelmente. Um presidente com quarenta milhões de votos terá poderes, mesmo que a Constituição não lhos dê. Assim De Gaulle se pronunciava a respeito da Constituição francesa de 1958. Mesmo que a Constituição não lhe provesse ou não lhe definisse tais e tais poderes, De Gaulle, com a imensa carga de legitimidade política, coma imensa autoridade moral que o fazia o cidadão mais representativo da sociedade francesa nos anos 60, agia com a força, com a carga de autoridade, com a expressão de legitimidade que os milhões de votos dos franceses inequivocamente, lhe atribuíam. Por isso entendemos que um presidente com quarenta milhões de votos terá poderes – e fatalmente o Presidente da República no Brasil os terá. porque a eleição é pelo princípio da maioria absoluta. E o melhor é que ele tenha esses poderes e os exerça pela via do consenso, da negociação e do equilíbrio; o melhor é que ele tenha esses poderes e os exerça com a Constituição, e não contra ela. Aliás, é o mecanismo de dificuldades que os franceses agora tentam superar e do qual nos fala tão bem Maurice Duverger na sua obra "La Monarchie Républicaine” infelizmente ainda não publicada no Brasil. O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA CUNHA: – Constituinte José Fogaça, V. Ex.ª me permite uma breve interrupção? O SR. CONSTITUINTE JOSÉ FOGAÇA: – Pois não. O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA CUNHA: – No momento em que V. Ex.ª trata desse assunto, desejo fazer um pequeno reparo naquilo que me parece passou desapercebido – não foi intencional por parte de V. Ex.ª – ou seja, a maneira 72 quase desrespeitosa com que se refere a um Presidente da República. V. Ex.ª trata todos os colegas como o ilustre Constituinte, o ilustre Deputado; quando se refere ao Presidente João Goulart, V. Ex.ª diz simplesmente "Jango". Gostaria de deixar este reparo porque estou certo de que V. Ex.ª – inclusive um conterrâneo de João Goulart – não teve a intenção de faltar com o respeito ao Presidente da República. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ FOGAÇA: – Nobre Constituinte Bocayuva Cunha, tento fazer uma rememoração das minhas palavras e não consigo, por maior esforço mental... O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA CUNHA: – Refiro-me ao texto escrito que V. Ex.ª distribuiu, pagina b. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ FOGAÇA: – Eu tentava, esforçadamente, lembrar-me de em que momento do pronunciamento verbal, que ora faço... O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA CUNHA: – Mas o escrito é mais grave. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ FOGAÇA: – ... eu tivesse tratado o Presidente da República com esta denominação. O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA CUNHA: – V. Ex.ª assim o tratou. O SR. CONTITUINIE JOSÉ FOGAÇA: – Devo ter adotado essa denominação, essa forma de expressão, mas considero-me autorizado, pela condição de ter nascido na mesma terra do presidente, do ilustre e inesquecível Presidente João Goulart, trata-lo com essa intimidade, com o carinho, com o afeto e com o amor que só nós, os gaúchos, lhe temos. (Palmas.) – V. Ex.ª, por mais esforço que faça, por ter nascido em outra terra, não compreenderá nem saberá ver a dimensão do amor que temos pela memória de Jango, do qual me orgulho de falar e denominar desta maneira. O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA CUNHA: – Agradeço a V. Ex.ª a explicação. Fico satisfeito por ter permitido a V. Ex.ª fazer esta justiça a João Goulart O SR. CONSTITUINTE JOSÉ FOGAÇA: – Mas, voltando às observações que eu fazia em tomo... O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – A Mesa pede ao ilustre Constituinte que encerre suas considerações, para que possamos passar para outra... O SR. CONSTITUINTE HUMBERTO SOUTO: – Com a permissão do Constituinte José Fogaça, peço a palavra pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Tem V. Ex.ª a palavra pela ordem. O SR. CONSTITUINTE HUMBERTO SOUTO: – O Constituinte José Fogaça foi quem estudou, redigiu e debateu na Subcomissão do Poder Executivo, exaustivamente, a questão do sistema de governo. Acho que precisaríamos de uma tolerância maior com o relator da matéria para que nós pudéssemos aprofundar mais neste assunto. Assim. gostaria, de sugerir que o Constituinte José Fogaça fosse para a Mesa e, efetivamente, disses- 73 ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) se se está a favor do parecer do relator-geral ou se pretende defender o seu projeto aprovado na nossa subcomissão, para que possamos criar aqui um contraditório. O projeto do relator é completamente diferente do de S. Ex.ª Até agora não o entendemos, já que nos pontos fundamentais é completamente diferente. No ponto fundamental do relator-geral estabelece quase o parlamentarismo puro, esquecendo-se nesse momento de que o Presidente da República é eleito diretamente com quarenta milhões de votos. Esse ponto é fundamental ser discutido. S. Ex.ª, o Relator da Subcomissão do Poder Executivo, deveria ir para a frente debater com o relator da comissão. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ FOGAÇA: – Sou a favor do relatório, salvo emendas. Tenho esta posição, e vários colegas também. O SR. CONSTITUINTE HUMBERTO SOUTO: – Eu gostaria, Sr. Presidente, que o Relator da Subcomissão do Poder Executivo se assentasse à frente dos trabalhos e discutisse o seu relatório original nos pontos em que seria modificado pelo relator-geral da comissão, para que houvesse uma discussão sobre o assunto. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Esta Presidência, atendendo à questão de ordem de V. Ex.ª, vai novamente conceder a palavra ao ilustre Constituinte José Fogaça que, ao concluir suas palavras, dará oportunidade a que o relator exponha o seu ponto de vista. Peço a V. Ex.ª que escute nossa deliberação para que venha, oportunamente, reiterar outra. Esta Presidência, após todos os outros Constituintes inscritos se manifestarem, dará novamente oportunidade ao Constituinte José Fogaça para que estenda mais seu entendimento sobre a matéria. Mantenho a palavra com o Constituinte José Fogaça, para concluir a sua exposição. O SR. CONSTITUINTE HUMBERTO SOUTO: – Sr. Presidente, a minha observação se deveu a um documento que o Constituinte José Fogaça escreveu. São diversos artigos, mas S. Ex.ª não chegou ao terceiro artigo do seu trabalho. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Já é do conhecimento da Casa que, enquanto estiver usando da palavra, V. Ex.ª pode, evidentemente, ler o documento e tecer algum comentário após os outros oradores inscritos se manifestarem. Peço ao Constituinte José Fogaça que conclua sua exposição. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ FOGAÇA: – Retomando o veio central desta pequena intervenção, gostaria de dizer que considero que este substitutivo deve ser por nós aprovado. É evidente que ao fazer algumas observações pretendo, talvez, propor algumas correções de ordem técnica. Mas gostaria de ressalvar que quanto ao conteúdo político, às idéias centrais, ao conjunto de idéias oferecido pelo Relator Egídio Ferreira Lima, somos inteiramente favoráveis. Acreditamos que o anteprojeto caminha na mesma direção da proposta que originalmente fizemos na Subcomissão do Poder Executivo. Apenas, evidentemente, como é próprio deste processo rico, criativo, complexo, do nosso Regimento Interno, que permite participação tão ampla e aberta de todos os Cons- tituintes, vai-nos dar margem, espaço para que possamos fazer concluir emendas, correções, introduções de elementos que possam aperfeiçoar a idéia aqui assentada. Como observação final, gostaria apenas de dizer – confirmando tudo o que procurei emitir neste pronunciamento – que, se tivermos de estabelecer um sistema parlamentar de governo, se tivermos de eleger um Presidente da República pelo voto direto, teremos de pensar em mecanismos institucionais de ajustamento, conciliação, negociação e convivência entre o dualismo de poder que fatalmente se estabelecerá. Talvez por isso eu seja partidário de um texto complexo, para que a realidade seja simples. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Com a palavra o ilustre relator. O SR. RELATOR (Egídio Ferreira Lima): – Quando sou interpelado e, depois da análise que concorda com o meu pensamento, ouço a palavra "mas", fico temeroso. E o "mas" do gaúcho provoca-se muito mais temor do que o "mas" do nordestino. Porém, no caso particular do Constituinte José Fogaça, o "mas" trouxe-me depois uma análise que contentou tanto ou mais do que as palavras que precederam as suas. Devo dizer à comissão – na Constituinte é hora de cada um revelar-se por inteiro – que nem aqueles que me ferem ou me atingem despertam em mim aversão e ódio. Felizmente, a Providência, no curso de minha existência, deu-me profundo amor à Humanidade, a cada homem e a cada mulher. Nada é mais gratificante para mim do que observar a paisagem humana com suas virtudes e misérias, que todos nós temos. É com isto, uma inerência em mim, que aqui estou. O Constituinte José Fogaça deve lembrar-se desse episódio. Eu o observei muito, como observei a todos a partir de 1983, quando, depois da anistia, cheguei a esta Casa. S. Ex.ª, repito, deve lembrar-se disso. E um dia tive oportunidade de dizer-lhe: você é uma grande e promissora figura e líder político; você vai longe; prossiga. Constato com alegria que a previsão já começa a tomar-se concreta. O grande drama do sistema de governo foi colocado com profundidade e de maneira objetiva e simples por S. Ex.ª. Por isso, convoco a capacidade criativa de cada membro da Comissão. Acertaremos o sistema de governo no momento em que conseguirmos conciliar um Presidente forte, com imensa carga de legitimidade, eleito pelo voto direto e por maioria absoluta, com o sistema de Gabinete. Por isso, estou propenso – ainda não decidi – estou propenso.... O SR. CONSTITUINTE HUMBERTO SOUTO: – Apenas para não perder a oportunidade, quero dizer que foi exatamente esta conciliação que o Constituinte José Fogaça procurou obter e que V. Ex.ª retirou do seu anteprojeto. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Peço ao ilustre Constituinte Humberto Souto que aguarde o Relator concluir sua fala e, depois, oportunamente, darei a palavra a S. Ex.ª, dentro das inscrições regimentais. O SR. RELATOR (Egídio Ferreira Lima): – Constituinte Humberto Souto, mesmo assim estimo-o muito. Meus prezados companheiros, o nosso grande drama é conseguir o equilíbrio. Vejam V. Ex.ª que coisa curiosa: na tensão para chegar ao final do trabalho, já sem forças, fui convocado para uma reunião, no último, domingo à tarde. Saí tenso e angustiado. Estavam presentes os líderes partidários, inclusive o Líder do Governo, Constituinte Carlos Sant’Anna. E a observação de S. Ex.ª foi no sentido de que o sistema por mim proposto era mais presidencialista do que parlamentarista Também chamou a atenção para detalhes que procedem, por exemplo, quando submeto à aprovação do Chefe de Estado os planos de governo e o orçamento. Isso obrigou-me a pensar em uma solução. Estou convencido de que chegaremos ao equilíbrio, se conseguirmos que o Chefe de Estado seja o grande árbitro e o supervisor da alta administração competente ao PrimeiroMinistro. Talvez a solução seja substituir a expressão "aprovação" por "com a supervisão do Chefe de Estado". Mas outros mecanismos, como indica o Constituinte José Fogaça, serão necessárias. Quero aqui confessar a omissão involuntária que cometi. Atormentado pelo tempo, pela pletora de emendas, tendo que examiná-las todas, não tive condições de convocar os três Relatores para contribuírem com o trabalho de revisão final. Mas desde já estão eles, convocados, e determinarei local e hora para que concluamos juntos o trabalho. Isso será fundamental. E permitam-me que volte, neste momento, a ser o juiz. Todos os três estão não convocados, mas notificados para que. com o Relator da Comissão, façamos o último exame da matéria. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corria): – Com a palavra o ilustre Constituinte Osvaldo Macedo. O SR. CONSTITUINTE OSVALDO MACEDO: – Sr. Presidente, Sr. Procurador – Geral da República, aprendi a admirar nesta Casa, a inteligência, a lucidez e a humildade do ilustre Relator Egídio Ferreira Lima. Gostei do seu Relatório. S. Ex.ª demonstrou muito boa vontade em acolher algumas das sugestões e ponderações do ilustre Constituinte José Fogaça. Creio que são pertinentes e devem ser acolhidas. Tenho dito, ilustre Constituinte Egídio Ferreira lima, que a Constituinte cumprirá seu papel e terá seu maior mérito se conseguir promover a modernização do Estado no Brasil. Creio mesmo que na Comissão Temática, que trata da Organização dos Poderes e Sistema de Governo poderemos, efetivamente, oferecer maior criatividade e possibilidades para que o Estado no Brasil deixe de ser rançoso, clientelista, viciado e até corrupto, como tem sido. Estamos criando o novo, com isso, e adaptando-o à realidade brasileira. Cria-se não o parlamentarismo puro, mas o que o Constituinte José Fogaça chama de neoparlamentarismo e eu prefiro chamar de presidencialismo híbrido ou parlamentarismo híbrido. No entanto, a mim me parece que, ao estabelecer e criar as bases para o parlamentarismo puro, não podemos abdicar de princípios, preceitos e exposições no texto constitucional que garantam estabilidade política e efetiva participação popular na organização do Estado – o direito ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) do cidadão não diante do Estado, mas como parte integrante do Estado. Há algumas questões às quais gostaria de fazer reparos. Primeiro, apresentei uma emenda propondo o voto distrital. V. Ex.ª a rejeitou. No entanto, diz na seção 1ª, segunda parte capítulo I – que trata do Legislativo – art. 2°, que "a Câmara dos Deputados compõem-se de até 487 representantes do povo eleitos dentre os cidadãos maiores de 18 anos e no exercício dos direitos políticos, pelo voto direto e secreto". V. Ex.ª não admitiu a forma do sistema distrital misto – parte proporcional e parte majoritária. Já a Comissão da Organização Eleitoral Partidária e Garantias das instituições o admitiu. Creio, no entanto, que a matéria é pertinente à composição do Poder Legislativo. E não poderemos, de forma alguma, ao instituir o sistema neoparlamentarista, um sistema híbrido, prescindir do voto distrital, sob pena de não termos um Congresso capacitado e responsável para exercer suas atribuições em um sistema misto – entre o parlamentarismo e o presidencialismo. Da mesma forma questiona a composição da Câmara dos Deputados, pois se estabelece aleatoriamente 487 Deputados, representantes do povo. Se representantes do povo, tem que haver critérios para essa representação popular. As Constituições de antigamente estabelecia a representação pelo número de eleitores; posteriormente, pela população; e procurou-se limitar o número. Creio que, sendo a representação do povo a Câmara dos Deputados – enquanto o Senado é a representação dos Estados – teríamos de estabelecer critério que permitisse um número razoável de Deputados. Mas que cada Deputado fosse efetivamente representante do povo e que à Justiça Eleitoral não fosse permitido fazer ajustes, maquiações ou composições dando-lhe a atribuição de estabelecer o número de representantes do povo de cada Estado. Parece-me que a questão não pode permanecer assim e deve, mesmo no exíguo prazo que temos, ser discutida na busca de fórmula decente e honesta que realmente garanta a representação do povo na Câmara dos Deputados. Pretendo reapresentar a emenda do voto distrital misto. A Constituinte, creio, ousará avançar no sentido de aprová-la. Com relação ao art. 22: "A iniciativa de projetos de lei cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, ao Presidente da República, ou Primeiro-Ministro e aos Tribunais Superiores." Apresentei uma emenda que V. Ex.ª rejeitou. Com ela, pretendo fortalecer o partido político, porque também não entendo o sistema parlamentarista ou neoparlamentarista sem partidos políticos fortes, que advêm sobretudo do voto distrital. Mas chamo a atenção para o fato de que o nosso sistema de representação política no Brasil está falido, notadamente depois de passarmos da fase rural para o violento processo de urbanização hoje existente no País. Cidades de 10 milhões de habitantes, de 2 milhões de habitantes, de 500 mil habitantes, de 3 milhões de habitantes têm um segmento de população que não se sente representado. É por isso que hoje proliferam as associações de bairros em todos os cantos e re-cantos do País: porque os partidos políticos não estão correspondendo à necessidade de representação da sociedade. Isso é fruto também do voto proporcional – lembra-me o ilustre Constituinte José Fogaça – que dilui a representação. Quando apresentei emenda dizendo que o projeto de lei deve ser de iniciativa, dentro do Congresso, exclusiva do partido político, pretendi fortalecer o partido político. E vou dizer por quê. Constatamos hoje que cada Parlamentar pode apresentar, a seu belprazer, quantos projetos de lei pretender – e muitas vezes vota até contra o seu próprio projeto de lei. O seu partido político não vota a favor do seu projeto de lei. Pelo mesmo partido, acontece até de dois Deputados apresentarem projetos de lei divergentes e até antagônicos. Já que os partidos serão consultados na indicação do Primeiro-Ministro e na composição do Conselho de Ministros, não é possível que não tenham condições – previstas na organização dos poderes sobre o papel essencial que têm como instituição política – de se fortalecer dentro do Poder Legislativo. Pela minha proposta, no instante em que o Deputado pretender apresentar uma proposta de lei, ele o fará, primeiramente, dentro do seu partido, onde ela será discutida e obterá aprovação, ou não. O partido, então, apresentará a proposta com a sua assinatura, garantindo-lhe autoria. Será uma proposta partidária, não uma proposta irresponsável ou individual. Com isso, quando um partido político tomar-se majoritário e indicar o Primeiro-Ministro, a Nação saberá qual a proposta e a posição daquele partido; saberá qual a doutrina, o programa daquele partido; conhecerá a proposta do partido sobre a organização da sociedade. A mim me parece fundamental esta questão, nesta hora em que estamos querendo criar instituições estáveis e modernizar o Estado do Brasil. Pondero a V. Ex.ª que reconsidere a situação. Não admitamos mais o individualismo irresponsável da política brasileira. Em terceiro lugar, ilustre Relator, gostaria de referir-me ao mandato do Presidente da República. Apresentei uma emenda – que V. Ex.ª rejeitou – focando o mandato do Presidente da República em quatro anos, e justifiquei: os Deputados serão eleitos com mandato de quatro anos; os Vereadores serão eleitos com mandato de quatro anos; os Prefeitos serão eleitos com mandato de quatro anos; os Governadores serão eleitos com mandato de quatro anos; e o Presidente da República também deverá ser eleito com mandato de quatro anos. A mim me parece ideal o prazo de quatro anos. Não permite que se enquistem interesses escusos no poder. Não permite que se entusiasmem na permanência do poder. Quando defendo o prazo de quatro anos, faço-o por princípio, como sempre fiz, desde a Subcomissão. Não me interessa se serve a A, B ou C, porque não estou aqui a fim de fazer Constituição para agradar ou desagradar eventual Presidente da República. Estou aqui para contribuir para a Constituição do Brasil. Uma Constituição faz-se com princípios gerais. Não se pode admitir um mandato para este Presidente e outro diferente para outros Presidentes. 74 Daí o porquê de defender o mandato de quatro anos. A meu ver, surgiu uma contradição no substitutivo apresentado. V. Ex.ª admite e estabelece o prazo de quatro anos para o mandato do Presidente da República. No entanto, admitiu a emenda que apresentei fixando o dia 15 de novembro de 1988 para eleição do próximo Presidente da República, sem que se diga, em instante algum, que o mandato do atual será de quatro anos, a não ser fundamentação do substitutivo. Insisto, Sr. Presidente, em que não podemos dar tratamento diferenciado para o atual e para os futuros Presidentes. Se Constituição é princípio geral, devemos admitir o mandato de quatro anos para todos os Presidentes da República; nem um dia a mais para um, nem um dia a menos para outro. Estas as ponderações que no momento me ocorrem e vim formular com todo o respeito e toda a admiração a V. Ex.ª, ilustre Relator. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):– Com a palavra o ilustre Relator. O SR. RELATOR (Egídio Ferreira Lima):– Para com os Constituintes Osvaldo Macedo e José Fogaça tenho um débito, que S. Ex .ª conhecem e devem ter registrado; e eu preservo a gratidão. As colocações feitas pelo Constituinte Osvaldo Macedo são precisas. Não enfrentei o problema do sistema eleitoral porque, de acordo com o Regimento e com interpretação da Mesa, a matéria deveria ser disciplinada pela Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantias das Instituições. Isso foi feita por ela, mas nada impede que eu reflita... O SR. CONSTITUINTE OSVALDO MACEDO: – V. Ex.ª me permite? É que o sistema eleitoral pode ficar muito ao sabor das injunções conjunturais. E quando se criam instituições tão importantes para o País, como os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, devem ali constar princípios, para que se tomem permanentes. O SR. RELATOR (Egídio Ferreira Uma): – Peço ao Constituinte Osvaldo Macedo que reitere a emenda e irei refletir sobre ela. A questão da representação é delicada, e já houve debate a esse respeito na Comissão Interpartidária da qual nasceu a Emenda Constitucional nº 25. Ela decorre do problema do nível regional existente no País. Sempre tive muita preocupação com relação ao Senado e com relação à utilidade ou não da existência de uma Casa revisora, em virtude da demora que acarreta na elaboração da lei. Cheguei a admitir a possibilidade de se repensarem as atribuições do Senado ou, até mesmo, partir para o sistema unicameral. Mas concluí, aprofundando minhas reflexões, que o Senado tem importância vital, sobretudo porque, como Casa revisora, com os representantes dos Estados da Federação, ela poderá ser o contrapeso de possíveis excessos da Câmara, levados por grande maioria de Estados que possam vir a se agigantar. Isso me tranqüiliza quanto à possibilidade de ser fiel ao principio da representação, atendendo à globalidade da população. Peço ao Constituinte Osvaldo Macedo que reitere a emenda e refletirei sobre ela. Talvez não de 75 ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) maneira completa, mas estabelecendo graduações. para que possamos refletir até que chegue ao Plenário, quando serão apresentadas novas emendas. Quanto à questão do art. 22, gostaria que o Constituinte Osvaldo Macedo me lembrasse a respeito do assunto. Examinei com todo o cuidado, com todo o carinho... O SR. CONSTITUINTE OSVALDO MACEDO: – O que pretendo é fortalecer o partido político dentro do Congresso Nacional. O SR. RELATOR (Egídio Ferreira Lima): – ... essa sugestão, porque teoricamente sempre a defendi. Examinarei se, na prática, nas atuais condições do País, políticos e culturais, devemos adotá-la. Quanto à questão do mandato, o Constituinte Osvaldo Macedo haverá de reconhecer que foi o problema mais dramático e tenso que o Relator teve que assumir. Eu não poderia partir para uma solução de conveniência. Teria que buscar o mais profundo de minhas convicções. Examinarei em primeiro lugar o permanente: se se estabelecia o sistema parlamentarista de governo ou o presidencialismo com um Gabinete – como prefiro chamar. Para tal, teria de pensar em um mandato adequado ao sistema de governo Ao examinar as situações singulares do Brasil e o que se fez em outros países – a França, com um mandato de sete anos; Portugal, com mandato de cinco anos – concluí pelo mandato de cinco anos. A outra questão é transitória, tanto é que o período do mandato é discutido. Está na ordem constitucional como sendo de seis anos, mas houve o compromisso de que seria de quatro anos. O Presidente da República admite agora que seja de cinco anos. Tomouse questão transitória, e deve ser tratada nas disposições transitórias. Não haveria necessidade de se dizer que o mandato seria de quatro anos. Poderia até parecer um excesso agressivo, e eu agridiria o Exmª Sr. Presidente da República, porque não tenho motivo algum para isso. De S. Ex.ª sempre recebi o melhor tratamento, de cavalheiro, de estadista até, sempre que o encontrei. Então, adotei a fórmula concedida pelo Constituinte José Fogaça, que se limitou, corretamente, do ponto de vista técnico, a. designar a eleição para Presidente da República para 15 de novembro de 1988. Eu não poderia determinar – nem no permanente, que seria o corpo da Constituição, nem nas disposições transitórias – o mandato de quatro anos. Então, marquei a data da eleição que fixa, embora implicitamente, que o mandato seja transitório. A última questão foi essa e sou grato do Constituinte Osvaldo Macedo pelas palavras de incentivo e de estimulo. O SR. PRESIDENTE (Osvaldo Correa): – Tem a palavra o Constituinte Genebaldo Correia. O SR. CONSTITUINTE GENEBALDO CORREIA: – Sr. Presidente, Sr. Relator, efetivamente, quando a discussão do Relatório do Constituinte José Fogaça, na Subcomissão do Poder Executivo, as duas questões fundamentais foram justamente a duração do mandato presidencial e a definição dos militares no parlamentarismo. Basicamente, foram as alterações feitas no conjunto do Relatório do Constituinte José Fogaça, porque foi aprovado quase integralmente. Ao tratar da duração do mandato presidencial, V. Ex.ª estabelece mandato de cinco anos no texto permanente e, de quatro anos, nas disposições transitórias, marcando a data da eleição. Fui autor de emenda, a um artigo das disposições transitórias, estabelecendo que o mandato do atual Presidente fosse submetido às normas fixadas no dispositivo permanente – sem fazer distinção entre o atual e os futuros mandatos do Presidente da República. Creio que teremos de examinar mais profundamente a questão antes de sua votação final. Em relação aos militares, eminente Relator, permanece no art 38, item XVI: "Compete ao Presidente da República exercer o comando supremo das Forças Armadas, prover os seus postos de oficiaisgenerais e nomear seus comandantes." A tese é a de que não se deve fazer distinção entre Ministros civis e militares. Não compete ao Presidente da República nomear o subsecretário do Ministro da Fazenda ou o diretor da Receita, mas compete a S. Ex.ª, de acordo com o texto, nomear os comandantes militares. Como irá fazer esse Ministro, sem poder nomear seus comandantes de Exército, se a atribuição é do Presidente da República? Não crê V. Ex.ª que o Ministro ficará sem força para exercer sua missão? Nesse caso, não seria justo, já que o Presidente da República é o Comandante Supremo das Forças Armadas, que nomeia seus oficiaisgenerais e seus comandantes, que a S. Ex.ª também coubesse a competência para nomear os Ministros militares? O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Com a palavra o ilustre Relator. O SR. RELATOR (Egídio Ferreira Lima): – Pensava eu que esta reunião seria apenas litúrgica. Mas está sendo altamente substantiva e objetiva pois vai-nos ajudar nos trabalhos e será de grande valia para o Relator. Quanto à duração do mandato, fiz os esclarecimentos necessários. A solução oferecida pelo Constituinte Genebaldo Correia, tecnicamente é correta. Nas disposições transitórias para o mesmo mandato do Presidente, o sistema é permanente. Apenas quanto ao mérito, examinando as condições da transição e o que seria correto, em termos de duração dessa transição, é que discordamos. Acho que S. Ex.ª deve representar a emenda, até porque entendo que a política não é arte do possível, como dizem, mas é a arte de, pela negociação, buscar-se o melhor que se pode conseguir, em determinado momento histórico. Acho que há uma sutil mas profunda distinção entre isso. O SR. CONSTITUINTE GENEBALDO CORREIA: – Quer apenas acrescentar um modesto argumento. Refere-se V. Ex.ª ao vazio de poder que poderá ocorrer entre a vigência da nova Constituição e a eleição do futuro Presidente da República, se o mandato for de cinco anos. Diria a V. Ex.ª que, se aprovado o parlamentarismo – veja bem – teríamos um fato novo e politicamente concreto e objetivo que certamente preencheria o vazio a que V. Ex.ª se referiu. O SR. RELATOR (Egidio Ferreira Lima): – Em política, é muito perigoso e danoso tentar antecipar um fato que pode ocorrer no futuro. Sempre opinei sobre o mandato, mas em momento algum, desde que fui indicado Relator, disse qual seria o prazo do mandato do Presidente. E a Imprensa começou a especular, dizendo que eu era a favor de um mandato de cinco anos. ora de quatro anos. Peço ao Constituinte Genebaldo Correia que acompanhe o evoluído processo da Constituinte, e no instante próprio, teremos o que ela estabelecerá em relação á duração do mandato. No momento, entendo que o mandato preciso é o de quatro anos. Agora, V. Ex.ª faz uma observação que me dá oportunidade de trazer alguns esclarecimentos que entendo importantes. Um deles é sobre a questão relativa aos militares. Por que não se excluírem os ministros militares do gabinete, para efeito de censura? Seria uma injúria e um agravo a eles. Não tenho preconceito algum com relação aos militares. Acho que eles têm um papel fundamental. Sequer distingo entre a missão em caso de guerra, para defesa externa, e a missão interna. Os militares têm uma nobre, profunda e necessária missão interna, em relação as instituições. Mas não posso tirar do ministro militar a possibilidade de ser submetido à censura. Até porque, na hora em que ele assume o Ministério, assume uma função civil. E seria algo extravagante e esdrúxula criar-se um poder e um governo militar ao lado do Chefe de Estado. Na hora em que dei competência ao Chefe de Estado para nomear os comandantes em chefe das Forças Armadas, o fiz porque é absolutamente preciso, em qualquer regime presidencialista ou parlamentarista, notadamente no regime de gabinete. O Chefe de Estado é o Comandante Supremo das Forças Armadas e deve nomear seus subordinados. Inclusive o chefe da Emfa que criamos – uma instituição importante que vejo como o embrião do Ministério da Defesa, embora reconheça que, no momento, as condições objetivas, reais e política talvez não permitam a criação desse Ministério. E exatamente aí que poderemos resolver, com grandeza e respeito aos militares a contenda entre civis e militares. Quero também dizer a V. Ex.ª que tenho a esperança e que os militares optarão, sem preconceito algum, pela democracia plena e a certeza de que eles já têm um papel muito nobre na defesa das instituições. Só que não poderão ser o árbitro das instituições. O árbitro das instituições é o Governo, são as próprias instituições pelos seus mecanismos; o Chefe do Estado, o gabinete, o Congresso Nacional, interligados com mecanismos que permitam que essa tutela, no bom sentido, verifique-se. Os militares já prestam, no País, importante serviço em defesa das instituições. Citarei dois exemplos concretos que ninguém contesta. Lembrem-se de que, antes de 1964 e até depois, já na eleição municipal para as Capitais, como era importante o juiz requisitar a tropa federal para garantir as eleições! Como isso levava tranqüilidade. Nunca houve um incidente provocado pelo Exército, pelas tropas federais, quando da reali- ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) zação das eleições. Pelo contrário, sua presença desarmava e desarma os espíritos. Outra questão fundamental refere-se ao estado de sítio. Como executá-lo, sem a participação efetiva das Forças Armadas? Elas, precisa e corretamente, têm um papel importante em relação à defesa externa e à defesa e manutenção das instituições. O SR. CONSTITUINTE GENEBALDO CORREIA: – Desejo obter apenas um esclarecimento: as emendas poderão ser reapresentadas? O SR. RELATOR (Egidio Ferreira Lima): – Poderão ser reapresentadas até às 20h. O SR. CONSTITUINTE GENEBALDO CORREIA: – Não se pode pedir desculpas para emendas apresentadas anteriormente? O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – A Presidência, oportunamente, esclarecerá o Plenário sobre a matéria. O SR. CONSTITUINTE AGASSIZ ALMEIDA: – Até que horas vigora o prazo para apresentação de emendas? O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Até às 20h. A Presidência fará as diligências necessárias para que V. Ex.ª possa reapresentar sua emenda até as 24 horas. O SR. RELATOR (Egidio Ferreira Lima): – Só peço aos companheiros que tenham caridade e dó do Relator, selecionem as emendas e só reapresentem as mais importantes. O SR. CONSTITUINTE AGASSIZ ALMEIDA; – Sr. Presidente, queria fazer um apelo a V. Ex.ª em nome dos colegas, no sentido de que esse prazo fosse prorrogado até a meia-noite. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – A Presidência, antes de responder à questão de ordem de V. Ex.ª, concede a palavra, pela ordem de inscrição, ao ilustre Constituinte Jutahy Júnior e, logo em seguida, ao Constituinte Luiz Viana. O SR. CONSTITUINTE JUTAHYJUNIOR: – Caro Presidente Oscar Corrêa, nobre Relator Egídio Ferreira Lima, de início, quero dizer que nada poderia ter sido mais importante para mim do que ter participado desta Comissão com dois ilustres e competentes Relatores, os Constituintes José Fogaça, na Subcomissão do Poder Executivo, e Egidio Ferreira Urna, na Comissão Temática. Acredito que os dois Relatores tiveram a compreensão da necessidade de mudanças e de inovar com coragem. Isso era o fundamental. Jamais poderemos consolidar um sistema democrático se não criarmos compromissos e mecanismos institucionais que gerem estabilidade política. E ambos os Relatores tiveram a nítida compreensão de buscar, de forma um pouco diversa em alguns aspectos, mais mecanismos de estabilidade. Fiquei imensamente gratificado por ter sido acolhida, no relatório do nobre Constituinte Egídio Ferreira lima, emenda de nossa autoria acabando com que acredito ter sido o maior equívoco da nossa Subcomissão, quando se buscou fazer uma distinção entre ministros civis e militares. Apresentei emenda suprimindo aquele artigo em consenso com outros colegas aqui presentes – Agassiz Almeida e Osvaldo Macedo – reestabe- lecendo o texto original do parecer do Constituinte José Fogaça. Apresentei também emenda no sentido de que seja de quatro anos o mandato de transição, por achar ser este o caminho natural da fase política que estamos vivendo. Discordo apenas em relação ao aspecto do permanente. Acredito que nosso estágio político ainda deva – repetindo as palavras do Constituinte Oswaldo Macedo – evitar quistos, sedimentações de interesses na Presidência da República. E, por isso, o mandato permanente – acredito – deva ser também de quatro anos. Tenho a preocupação, nobre Relator Egídio Ferreira Lima, de que sua formação jurídica, política e intelectual tenha buscado um modelo por demais puro e de que essa pureza excessiva – vamos colocar o termo entre aspas – do modelo apresentado inviabilize a sua aplicabilidade. Já começamos a perceber na Comissão que muitos que não querem inovar, que não desejam mudanças, estão buscando pretextos para rejeitar o parecer. Esta é a nossa preocupação. Nós, que participamos do debate quase diário da Subcomissão do Poder Executivo, tivemos a compreensão de buscar um texto que refletisse a média das opiniões daquela Subcomissão, para não corrermos o risco de perder a oportunidade histórica de avançar. Aqui, o parecer restabeleceu o que eu achava o mais importante: não se fazer distinção relativamente à moção de censura e de desconfiança entre Ministros. Fez da atribuição do Presidente, no inciso XVI, a possibilidade de não se correrem riscos nesse aspecto, porque exerce o comando supremo das Forças Armadas o Presidente da República, provê os postos de oficiais-generais e nomeia os seus comandantes. Isso já é o suficiente. Concordo em que o Presidente da República seja eleito por 40 milhões de votos em dois turnos e discordo quanto ao prazo de 45 dias do segundo turno, pois o considero excessivo. Considero 30 dias prazo suficiente, porque devemos acreditar na agilidade do processo eleitoral. Eleito o Presidente por 40 milhões de votos, perde ele muitas das suas funções em relação ao parecer original da Subcomissão. Precisamos, como bem definiu V. Ex.ª, buscar um processo de negociação, para caminharmos dentro dessa sua visão clara de que devemos buscar o novo, com coragem, o aperfeiçoamento das nossas instituições. E necessário, entretanto, que as emendas sejam reapresentadas até as 8 horas ou meia-noite, como desejamos. Para isso, precisamos nos articular, trabalhar em consenso na elaboração de um texto que possa ser aprovado. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Tem a palavra o ilustre Relator. O SR. RELATOR (Egídio Ferreira Uma): – A Constituinte é um viveiro de riquezas, de fertilidades e de parto de grandezas. Nela aprendi a admirar e estimar o Constituinte Jutahy Júnior. Sobre a questão do mandato, estou ouvindo com todo cuidado e captando as observações com o maior zelo e vou examiná-las. 76 Gostaria que o Constituinte Jutahy Júnior me lembrasse qual a outra questão, porque não anotei. O SR. CONSTITUINTE JUTAHY JÚNIOR: – Congratulei-me com V. Ex.ª por ter restabelecido o texto original, com a não distinção entre Ministros militares e civis. O SR. RELATOR (Egidio Ferreira Lima): – Exato. Quanto à observação de que o projeto buscou o parlamentarismo puro, quero dizer que o arqueiro procura atingi r o alvo mais alto para alcançar o alvo que realmente quer e que acha mais preciso. Se eu fizesse concessões ao sistema presidencialista, não chegaríamos à medida, ao ponto preciso do sistema que deve ser o correto, o funcional para que o País se possa modernizar e estabilizar politicamente. A tarefa grandiosa, notável, que ficará na história da Constituinte é de ser capaz – ela, Constituinte – de engendrar, de conceber e de parir um sistema de governo realmente funcionável. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Tem a palavra o ilustre Constituinte Luiz Viana. O SR. CONSTITUINTE LUIZ VIANA: – Sr. Presidente, Srs. Constituintes. Sr. Relator, quando solicitei a palavra, a minha idéia era começar congratulando-me com V. Ex.ª pelo magnífico trabalho que realizou. Mas, no debate, quero ser mais amplo. Porque se desponta a possibilidade de haver entendimento, consenso, acordo, tal o desejo aqui revelado pelo Relator da Subcomissão do Poder Executivo, Constituinte José Fogaça, e por muitos companheiros, de, tomando como base o magnífico Relatório de V. Ex.ª – não quero dizer aperfeiçoarmos, porque se poderia dizer que há imperfeições – naturalmente, adaptarmo-nos ao que a cada qual pareça mais conveniente ao País, à política, e até as possibilidades de vitória dentro da Constituinte. Tem sido objeto de observação aqui o problema do Executivo. Deixarei esse tema e tratarei do Judiciário. Em relação ao Judiciário, perdoe-me, mas confesso que não sou favorável ao que V. Ex.ª preconiza em relação aos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Até estranho – e que aí não entendo por que, talvez V. Ex.ª dê uma explicação – pois V. Ex.ª, que não concede vitaliciedade aos Ministros daquele Tribunal, concede-a aos do Superior Tribunal Militar. Por que, eu não sei. Entendo que os Ministros do Supremo devem ser vitalícios. É a nossa tradição e sempre foi frutuosa; não há por que nos arrependermos da sua aplicação. Também não sou favorável a que os Ministros não sejam nomeados pelo Presidente da República. A nossa tradição é essa. Durante quase cem anos, os Presidentes da República nomearam os Ministros do Supremo Tribunal Federal, naturalmente com a aprovação do Senado. O resultado desse trabalho é ótimo. O Supremo, dentro dessa República tão tumultuada, com tantas revoluções, com tantos problemas, atravessa quase um século – devemos mencionar o fato até com certo orgulho. Não se aponta um caso, pelo menos no meu tempo e nem por tradição, de prevaricação, um caso menos digno de um Ministro do Supremo. Isso é extraordinário. Devemos preservar e prestigiar uma instituição que através do tempo tem-se mantido, tem-se 77 ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) mostrado tão digna da confiança do País. Por isso, o,Ministro deve ser vitalício e nomeado pelo Presidente. A prática da nomeação, até hoje, só foi frutuosa, mesmo no tempo do Estado Novo, com o Presidente Getúlio Vargas, quando ditador. S. Ex.ª pode ser acusado de muitas coisas, mas não de ter degradado o Supremo. Getúlio Vargas sempre teve o cuidado de nomear para o Supremo Tribunal Federal homens à altura daquele posto, talvez, o mais elevado do País. Não vejo por que quebrarmos a tradição e nos inclinarmos no sentido de haver Ministros indicados pela Câmara. Naturalmente, nesse caso, seriam escolhidos por eleição ou sorteio não sei bem – e outros o seriam pelo Presidente, exercendo o cargo apenas durante doze anos, quebrando, assim, o princípio da vitaliciedade, garantia que sempre foi inerente ao cargo no Brasil, pelo menos. Aqui ainda limitamos – depois de 1930 – a idade de setenta anos; antes disso, não havia limite algum. Nos Estados Unidos, não há limite, e grandes juízes como Marshall, Taney, ficaram até oitenta anos ou mais e só fizeram ilustrar aquela Corte Suprema, motivo de orgulho para todo o mundo jurídico do Ocidente. Peço licença para discordar de V. Ex.ª e é com pesar que o faço, mas acredito que há necessidade de acentuarmos o que tem sido e o que representa o Supremo Tribunal Federal, que deve ser mantido nas suas linhas tradicionais. Era o que tinha a dizer. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Com a palavra o ilustre Relator. O SR. RELATOR (Egidio Ferreira Lima): – Quando me vem à mente o nome do Constituinte Luiz Viana, quando o vejo, duas palavras tomam-se muito fortes: evocação e respeito – profundo respeito. Adolescente, aprendi a admirá-lo. Li a vida de Rui Barbosa, escrita por ele. Deliciei-me e gratifiquei os meus entusiasmos e as minhas esperanças de jovem. Desde então, não posso vê-lo senão com profunda empatia O SR. CONSTUTUINTE LUIZ VIANA: – Muito grato a V. Ex.ª. O SR. RELATOR (Egidio Ferreira Lima): – Outro episódio liga-me afetivamente ao Constituinte Luiz Viana. Ele foi colega, como Constituinte, em 1946, de meu tio, o médico João Ferreira Lima. Aceito as suas ponderações. Refleti muito sobre a estruturação da cúpula do Poder Judiciário e creio, sinceramente, que aí fizermos uma precisa e pacífica revolução renovadora. Estou informado, de maneira objetiva e segura, de que a reação do Supremo foi de entusiasmo em relação às reformas sugeridas. Tive a tranqüilidade de receber esse informe, mas mesmo assim, pelo respeito, admiração e reconhecimento da experiência do Constituinte Luiz Viana, reexaminarei a questão, a fim de decidir, se devo mantê-la como se encontra ou acolher algumas de suas sugestões. O SR. CONSTITUINTE LUIZ VIANA: – Muito obrigado a V. Ex.ª. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Tem a palavra o Constituinte Jorge Hage. O SR. CONSTITUINTE JORGE HAGE: – Sr Presidente, nobre Relator Egidio i Ferre ra Lima O substitutivo que nos oferece, na minha opinião resgata a qualidade, o nível, a profundidade e seriedade com que precisava ser tratada matéria dessa transcendência para o futuro da Nação por uma Assembléia Nacional Constituinte, retirando-se todas as distorções incluídas ao final da votação do anteprojeto do nobre Constituinte José Fogaça indo além, V. Ex.ª, parece-me, chega ou se aproxima muito, ao ponto de equilíbrio preciso, a partir do qual talvez não pudéssemos nem devêssemos avançar mais por ausência de condições e de história para isso. E não fica perdido nas hesitações e nas contradições embutidas no anteprojeto, da Subcomissão do Poder Executivo o que garantiu seu fracasso. Aquela fantástica divisão do poder, criando dois núcleos a se confrontarem na primeira oportunidade, era de fato o suicídio institucional do País. V. Ex.ª, parece-me conseguiu magistralmente chegar ao ponto previsto. Tanto assim é que temos ouvido ponderações nenhuma critica violenta de ambos os lados. Alguns entendem que V. Ex.ª ainda deixou ao Presidente da República muitas atribuições, ligadas ac veto, à iniciativa de leis, à nomeação dos comandos militares, à aprovação dos planos. E queixas. também Ia do outro lado, no sentido de que um homem com 40 milhões de votos não pode ser tão esvaziado de poder. Creio que V. Ex.ª está certo Peço-lhe que não arrede um milímetro do essencial, embora V. Ex.ª deva manter-se como sempre foi, aberto ao diálogo e, assim, proceda a todas as negociações naquilo que não seja o verme do sistema, sob pena de desmenti-lo, desmoraliza-lo a priori. Quero tecer breves considerações sobre alguns pontos. O primeiro deles é quanto a essa alegada inviabilidade de se adotar um sistema de fato parlamentarista – como V. Ex.ª propõe – com um presidente eleito com a carga de legitimidade de 30 a 40 milhões de votos. Gostaria de observar que, se de fato esse estadista for digno do cargo, ele terá maioria no Congresso Nacional e fará o Primeiro-Ministro. Se não o fizer é porque será mais uma das promessas falsas das lideranças episódicas, demagógicas, populistas, messiânicas que já iludiram o povo brasileiro inúmeras vezes e que não precisamos mais experimentar. Se ele de fato for merecedor dos 40 milhões de votos, conquistará a maioria no Congresso Nacional, se este for precedente a ele. Caso contrário, ele não será o estadista digno de toda a confiança da Nação, não a merecerá. E ele tem todos os instrumentos para isso: poderá fazer três indicações seguidas para PrimeiroMinistro, a fim de formar o Gabinete. Se não conseguir formar o Gabinete é porque, de fato, ele não tem a liderança que parecia ter. E o sistema é tão sábio que vai desmascará-lo imediatamente, não permitindo o que o presidencialismo faz, ou seja, estimular e alimentar as falsas lideranças, as falsas promessas e as frustrações nacionais, como a nossa história já está cansada de demonstrar. De outro lado, há a questão dos Ministros militares. Nenhum país do mundo que adota o parlamentarismo se sente perplexo diante da problemática dos Ministros militares. Por que apenas nós? A questão precede. Ou temos a maioridade como Nação para adotar um sistema parlamen- tarista, ou melhor, um sistema político que prescinda da neurose do que vão fazer os militares no primeiro momento da crise política, ou não temos maioridade para isso, desistiremos e deixaremos o presidencialismo tal qual ele se encontra. Em nenhum país do mundo isso ocorre. Contactei professores, mestres, cientistas políticos fora do nosso diaa-dia no meio político, para saber como se resolve isso em outras partes, porque não é possível que este seja um problema só nosso, e verificamos que este problema não existe. Ministro militar é como qualquer outro Ministro ocupante de cargo político; ele integra o Governo. O Presidente comanda as Forças Armadas, como V. Ex.ª muitíssimo bem colocou. As Forças Armadas devem ser guardiãs daquilo que há de permanente – a Nação, as instituições – e, por isso, têm uma proximidade natural com o Presidente, a instituição permanente, arbitral e suprema. Vamos, portanto, decidir se temos ou não a maioridade para não termos de definir a nossa regra institucional pensando sempre na hipótese da intervenção militar, pois, deste modo, não é possível O outro ponto crucial da questão, parece-me, é o momento da entrada em vigor do sistema. Nesse ponto, divirjo do nobre Relator. Estou apresentando emenda propondo que o sistema de governo instituído nesta Constituição só entre em vigor com o próximo governo. Receio que a proposta de entrada em vigência imediata do sistema de governo que for aprovado venha a contribuir novamente para a deturpação, a deformação e a descaracterização do modelo, que tem de ser intocado a fim de ser permanente. Ele não pode ficar ao sabor das influências e dos interesses dos atores políticos em cena atualmente. E se V. Ex.ª propõe que entre em vigor desde logo, ele, nesta Comissão, na Comissão de Sistematização e no Plenário, será inevitavelmente influenciado, talvez deformado por essa conjuntura de interesses em jogo no cenário político atual. A minha proposta é para que o novo sistema de governo entre em vigor com a próxima eleição, em 1988. Que seja mantida no Governo do Presidente José Sarney o modelo com o qual ele assumiu o cargo. A Comissão de Transição, prevista nas Disposições Transitórias, regulará esse período de convivência de um presidente empossado numa Constituição autoritária, com um Poder Legislativo mais forte, com atribuições recuperadas. Mas não se deve chegar ao ponto de implantar o sistema parlamentarista no mandato do Presidente José Sarney. Devemos, sim, preservar o sistema presidencialista e o que resta do mandato de S. Ex.ª. Concordo em que o atual mandato deva ser de quatro anos, não de três anos e onze meses, como V. Ex.ª de fato está propondo, ao marcar as eleições para 15 de novembro de 1988 e ao estabelecer que as eleições se realizem 90 dias antes da posse. Assim, V. Ex.ª está dando ao Presidente José Sarney apenas 3 anos e 11 meses. Não estou sendo tão exigente. Estou emendando, marcando as eleições, no caso, para 15 de dezembro de 1988, para que ele não vá, por um mês, pôr tudo a perder. Se, entretanto, vier a prevalecer nesta Assembléia Nacional Constituinte a tese do mandato de cinco anos para o atual Presidente, entendo que teremos de prorrogar a Constituinte. As duas coisas têm de quase coincidir. V. Ex.ª ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) está corretíssimo. A Constituinte é o final da fase de transição; não se pode projetar para adiante dela por muito tempo o mandato anterior, sob pena de frustrar tudo. Ou encurtarmos o mandato ou prorrogarmos o poder constituinte. Talvez com a tarefa de elaboração da legislação complementar haja por aí uma área que permita negociações, pois temos de chegar à conclusão de que, se o mandato tem de estender-se por mais dois anos, a Constituinte é que veio antes da hora. Se o mandato tiver de sustentar-se por cinco anos, então concluiremos que a Constituinte veio cedo demais, porque o final das duas coisas tem de ser praticamente coincidente. De outra sorte, a incompatibilidade é total. Há outras observações que farei pessoalmente a V. Ex.ª, para não ocupar mais tempo do que aquele a que tenho direito aqui. Quero apenas lembrar que V. Ex.ª, no capítulo do Poder Legislativo, cometeu, ao que me parece, um único retrocesso grave na sua proposta, ao suprimir – não sei por quê – a iniciativa popular de leis e de emendas constitucionais, o que já é hoje uma conquista, uma vez que o Regimento da Constituinte a acolheu e está sendo absorvida pela população brasileira como fator educativo e mobilizador da maior importância. Não sei por que V. Ex.ª suprimiu a iniciativa popular. Gostaria de obter também uma explicação sobre isto. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Com a palavra o Sr. Relator. O SR. RELATOR (Egídio Ferreira Lima): – Obrigado, Constituinte Jorge Hage, pela precisão e objetividade das observações feitas. Vou meditar profundamente sobre todas elas. Não quero prejudicar, mas prevejo grandes caminhos nessas suas observações. Quanto à última, confesso – e gostaria que V. Ex.ª acreditasse – que foi um lapso. Eu tinha, inclusive, o propósito já notado de adotar o esquema italiano em relação à iniciativa popular. E confesso-lhe que ontem fiquei profundamente frustrado porque ela não tinha sido incluída. Peço ao Constituinte Jorge Hage que repare meu equívoco e limpe meu pecado. O SR. CONSTITUINTE JORGE HAGE: – Já está apresentada a emenda. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Tem a palavra o ilustre Constituinte Raul Ferraz. O SR. CONSTITUINTE RAUL FERRAZ: – Sr. Presidente, Srs. Constituintes, quero manifestar, de início, minha alegria pelo belo trabalho que nos oferece o Relator Egídio Ferreira Lima, no qual demonstra muito bem sua estatura de homem público. Devo confessar que me sinto mais satisfeito ainda porque este trabalho contém quase tudo aquilo que eu anseio seja inserido nos capítulos de nossa futura Constituição. Espero que a luta daqui por diante, seja no sentido de lapidar, como disse nosso Relator, esse trabalho, para que, efetivamente, venha a engrandecer a futura Constituição brasileira. A minha luta, na Subcomissão do Poder Judiciário, foi no sentido da unificação da Justiça brasileira. Entendo que a Justiça é um serviço importante demais para ser dividido e subdividido. Existem serviços que não se podem submeter a essa subdivisão. O Exército não pode ser dividido, bem como os serviços que presta. Ninguém pode imaginar que as Forças Armadas sejam subdivididas em Exército da União e Exército de cada Estado Pela mesma razão, ninguém pode imaginar que a moeda seja também dividida; que haja uma moeda da União, e cada Estado também venha a cunhar a sua moeda. A mesma coisa pode-se dizer em relação ao serviço diplomático: cada Es tado não pode ter o seu serviço diplomático. Poderemos citar outros casos ainda, em que os serviços que a União presta não podem ser divididos, como os Correios e Telégrafos, comunicações, e assim por diante. Então, por que razão logo a Justiça, da qual cada cidadão precisa como o ar que respira? Por que o serviço mais essencial, que atinge todos os cidadãos, por mais humildes que sejam, ou, pelo menos, deveria atingir – e é isso que estamos buscando aqui, fazer com que a Justiça atinja todos os brasileiros – por que razão esse serviço é dividido? E quando eu defendia a unificação da Justiça achava que a única via para essa unificação era sua federalização. Mas o diálogo e os debates acirrados nesta Comissão com homens tão conhecedores do Direito fizeram-me enxergar um novo caminho: o de que poderíamos também unificar a Justiça via independência do Poder Judiciário. Essa independência me satisfaz plena-mente, pois acho que poderemos atingir nosso objetivo da unificação. Mas gostaria de pedir ao nosso Relator, que, nesta segunda fase, faça algumas revisões. A unificação e a independência do Poder Judiciário devem ser acentuadas. E elas passam pelo provimento, nos tribunais, dos cargos da magistratura. Mas passam também pelo pagamento, porque, neste País, quem paga tem uma autoridade imensa sobre quem recebe, e não podemos admitir que quem paga o Poder Judiciário seja o Poder Executivo. Então, já está definido aqui que o Poder Judiciário tem seu próprio orçamento, e é ele quem vai pagar os magistrados. Da mesma maneira com relação à promoção. Quem tem poderes para nomear, pagar, promover, exerce uma autoridade imensa sobre os beneficiários. Também a equiparação do Ministério Público à Magistratura é um passo importante, e está razoavelmente contemplado no Relatório. Mas para que haja independência efetiva do Poder Judiciário é necessário haver também a unificação dos serventuários da Justiça. Não entendemos como pode a Justiça – um serviço que deve ser igual para todos – ser boa num determinado Estado e ruim em outro. E isso é comum. Todos nós aqui somos do ramo do Direito e sabemos que é comum se dizer qual é a Justiça melhor do Brasil. Uns dizem que em certos lugares ela funciona bem, outros dizem que funciona mal em outros lugares, Justiça não pode ser diferente em nenhum lugar. Ela tem de ser igual para todos. Sabemos, por exemplo, que uma Junta do Trabalho, por ser federal, não é diferente de um lugar para outro. Qualquer Junta do Trabalho, por mais distante que esteja, é igual em todos os recantos do Brasil, nos Estados mais ou menos desenvolvidos. E assim também que tem de ser a Justiça Comum brasileira. E os serventuários têm de ser tratados por igual no Brasil inteiro. O Relatório traz artigos, dispositivos que dão a impressão de que será assim. Mas é preciso 78 explicitar mais, Sr. Relator. Por exemplo, o art. 70 diz: “Ao Judiciário são asseguradas autonomias administrativa e financeira. § 1° Os tribunais elaborarão propostas orçamentárias – aqui se está traduzindo a independência – sendo-lhes repassado o numerário correspondente à sua dotação, em duodécimos, até o dia dez de cada mês, sob pena de crime de responsabilidade." Aqui está o primeiro reparo que gostaria de fazer ao nosso Relator. No Relatório da Comissão do Poder Judiciário e do Ministério Público o Constituinte Plínio de Arruda Sampaio – um grande parlamentar– traça a forma de prestação de contas pelo Poder Judiciário ao Poder Legislativo, semestralmente. Aqui não está bem claro isso. E acho que não é nada demais o Poder Judiciário apresentar-se perante o Legislativo para prestar suas contas, pois, afinal, o Poder Legislativo se apresenta diretamente perante o povo, nas ruas, nos palanques, nos comícios, nos programas de televisão. Ouvese de tudo, e a pessoa precisa ter a cabeça erguida para se apresentar à população. Creio ser esta uma grande oportunidade para se introduzir, na Constituição, mecanismos que possibilitem ao Judiciário falar à Nação. Esse Poder está precisando falar à Nação, porque está imprensado entre os Poderes Legislativo e Executivo, e pouco se noticia sobre ele, quando sabemos que tem excelentes serviços prestados ao País. E estamos fornecendo, aqui, instrumentos para que ele possa prestar melhores serviços. Esta é uma oportunidade para que o Poder Judiciário possa apresentarse melhor perante a Nação, prestando contas aos representantes do povo. Mas há também um dispositivo para o qual gostaria de chamar a atenção dos nobres colegas. Trata-se do art. 71, onde se diz que "as Serventias de Justiça são prestadas pelo Estado". E preciso explicitar melhor também, Sr. Relator, esse assunto. E vamos apresentar emendas nesse sentido. Ao afirmar que "as Serventias de Justiça são prestadas pelo Estado", é necessário dizer também que serventias são essas, porque se entende que há duas serventias: as judiciais e as extrajudiciais. E verdade que nas disposições transitórias, no penúltimo artigo, procura-se esclarecer, mas não faria mal que se esclarecesse logo neste dispositivo. O parágrafo único do mesmo artigo afirma que "os servidores das Serventias de Justiça serão organizados em carreira, nos termos da lei". É preciso também que se diga que lei é essa. Uma lei complementar – vamos dizer – da União, ou uma lei federal? Talvez fosse melhor dizer "lei federal", porque lei complementar pode ser federal ou estadual. Vamos também apresentar emendas nesse sentido. Fora disso, temos a lamentar aqui a omissão ou a supressão da Justiça Agrária, pois achamos que ela poderia prestar enormes serviços ao País. Pedimos que o nobre Relator, tão propenso a meditar sobre essas questões, reveja esse ponto, pois, assim como a Justiça do Trabalho resolve tantos problemas, evita conflitos, creio que a Justiça Agrária, num momento como este, em que talvez sob o aspecto psicológico a reforma agrária 79 ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) cria tanto pânico – a reforma agrária que aí está não era para gerar esse pânico – poderia muito bem resolver esses problemas. São essas as minhas observações. Parabenizo V. Ex.ª pelo belo trabalho, embora fosse interessante fazer algumas correções para melhorar ainda mais essa bela página da nossa Constituição que V. Ex.ª traz. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Tem a palavra o Sr. Relator. O SR. RELATOR (Eg ídio Ferreira Lima): – Agradeço ao Constituinte Raul Ferraz as observações que S. Ex.ª já tinha, inclusive, me apresentado pessoalmente. Anotei-as e vou examiná-las com todo o cuidado. Peço-lhe, todavia, que apresente suas emendas. Quero dizer que instituí a Justiça Agrária e precisei que o que pode ser feito em relação a isso é abrir uma possibilidade para que, no futuro, ela seja ampliada. Acho que a questão da Justiça Agrária é muito importante, mas tem uma carga conjuntural muito grande, e essa conjuntura pode modificar-se. No mais, as observações são precisas, colocadas com correção, o que uma característica do Constituinte Raul Ferraz, de quem sou amigo. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Tem a palavra o ilustre Constituinte Nilso Sguarezi. O SR. CONSTITUINTE NILSO SGUAREZI: – Nobre Relator, V. Ex.ª, acredito, conseguiu dar mais um passo à frente nessa verdadeira pedra angular do que a nova Constituição traçará para os rumos desta Nação, ao definir a questão de sistema de Governo. Mas na fase de modernização que atravessam as sociedades, impõe-se, mais do que nunca, a adoção de um sistema de Governo que responda a essa dinâmica que a sociedade brasileira vive, propiciada em grande parte pelos meios de comunicação. Fico a observar que os Estados Unidos, tidos padrão do presidencialismo, atravessam, no meu entendimento, uma situação difícil. Os últimos quatro presidentes saíram em posição de dificuldade. O atual vive momentos de crise. Quanto aos próximos candidatos, parece que a própria sociedade americana busca recrutar para a presidência os mitos que ela criou, o "Super man", o "Heman", enfim, pessoas acima do nível normal que uma sociedade civilizada e organizada possa exigir, ou seja, a dependência de uma só personalidade. O sistema parlamentarista traz o coletivo, e acho que isso é urna conquista da humanidade. Então, parabenizo V. Ex.ª ao propor - o que considero um passo à frente – o sistema parlamentarista de governo. Garanto à questão do mandato do Presidente da República, eu, que pertenço àqueles que discordaram desde a primeira hora, vejo que há uma carga ética e de coerência política muito grande ao se restringir o mandato do atual Presidente da República a quatro anos. Defendo quatro anos a todos os presidentes, inclusive para os futuros. V. Ex .ª preferiu optar por cinco anos. Mas entendo, eminente Constituinte, que a sociedade brasileira exigiu que os políticos fossem ao Colégio Eleitoral para destruí-lo e fazer mudanças com bases legítimas, com decisão ética, e que não nos é dado negar à sociedade brasileira essa decisão de que a transição realmente tem de terminar. V. Ex.ª abordou muito bem, no intróito do parecer, que transição tem de ter um ponto final. O mandato do Presidente da República não é questão jurídica, porque, se assim o fosse, em função da própria Constituinte ter admitido que sua soberania não chegava ao ponto de alterar a atual Constituição, teríamos de ficar nos seis anos que a atual Carta prescreve. Acho que a questão é ética e moral. Se temos hoje uma Assembléia Nacional Constituinte, é porque houve uma decisão da sociedade brasileira. E essa decisão, no meu entendimento, está acima de qualquer outra interpretação. Então, sou pelos quatro anos, baseados nesta posição. Mas. nobre Constituinte, ao propormos o parlamentarismo queremos recuperar principalmente a figura do político, afeito as decisões políticas e administrativas do Governo. E V. Ex.ª, evidentemente não pôde aperceber-se de uma deficiência, que entendo grave até, ao introduzir um cápitis diminuto muito grande para o Parlamentar. Porque o art. 14, combinado com o art. 13, restringe ao Parlamentar Brasileiro apenas a possibilidade de ser Primeiro-Ministro e Ministro de Estado, quando a atual Constituição, fruto do autoritarismo, outorgada pelos militares e que procurou tirar os políticos da vida político-administrativa da Nação, restringiu apenas que fossem Ministros ou Secretários de Estado. Eu me bati apresentando várias emendas no sentido de ampliar a possibilidade de o Parlamentar, ser não só Secretário ou Ministro de Estado, mas também Presidente de uma estatal, de uma autarquia, do Banco central, porque se as idéias passarão a ser aqui fomentados, maturados e vivenciados, é importante que possam também os membros desta Casa ir lá fora colaborar com o Governo. Então. apresentei emendas nesse sentido, a V. Ex.ª que procurasse sentir a amplidão que a figura do político tem de ter, até para recuperá-lo perante a sociedade. O autoritarismo o que fez? Impediu que ocupássemos cargos políticos-administrativos e nos restringiu ao Parlamento. não nos dando qualquer prerrogativa para legislar. Foi por isso, no meu entendimento, que circunscrito, fechado, enclausurado dentro desta Casa, o conceito do político caiu tremendamente nesses últimos anos. E mais ainda, nobre Relator, na Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público, acho que duas conquistas foram conseguidas e V. Ex.ª consignou as duas aqui –, ou seja, o percentual destinado ao Poder Judiciário. ao Ministério Público e ao Poder Legislativo. Quando Deputado Es tadual, mudamos a Constituição do Paraná para atribuir 3% ao Legislativo e 6% ao Judiciário. Infelizmente, o Supremo Tribunal Federal, por entender que havia um defeito de origem na iniciativa da emenda constitucional, que não foi do Poder Executivo, acabou interpretando pela atual Constituição e julgou inconstitucional a emenda. Mas hoje vejo que ela frutifica e trará realmente a independência do Poder Judiciário. Sem dinheiro, na prática, não há realmente independência ou autonomia. É importante, então, que – Judiciário e o Ministério Público passem a prestar contas dessa autonomia que terão para a gerência, porque – acho eu – poder nenhum pode ficar acima de uma prestação de contas. Está consignada aqui a prestação de contas semestral. Mas nós, na Subco- missão. por iniciativa do Constituinte Plínio Arruda Sampaio, introduzimos a possibilidade, retirada, de audiências públicas, por entendermos que, quando o Judiciário e o Ministério Público vierem ao Parlamento prestar contas, será importante ouvirmos a Associação dos Magistrados, a Ordem dos Advogados do Brasil, a Associação do Ministério Público e os defensores públicos, a fim de permitir que a sociedade brasileira faça um acompanhamento, pois somente no dia-adia poderá fazer isso. Faço um apelo a V. Ex.ª – vou apresentar também uma emenda nesse sentido – para que – restabeleça a possibilidade –, não é determinação – quando necessária, de o Congresso, na prestação de contas do Poder Judiciário, realizar audiências públicas, porque acho que vamos viver uma nova fase neste Brasil, na qual a opinião pública, principalmente, e o Parlamento, estarão extremamente entrelaçados. E será salutar que isto ocorra através de audiências públicas. No mais, muito obrigado, e meus cumprimentos pelo trabalho magistral que V. Ex.ª produziu. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Tem a palavra o Relator. O SR. RELATOR (Egídio Ferreira Lima): – Nobre Constituinte Nilson Sguarezi, o Brasil não é uma Federação, porque não nasceu de nações distintas, como os Estados Unidos. Foi um cacoete, uma imitação falha. Só há três nações: o Rio Grande do Sul, Salvador – não a Bahia – e o resto do País. Se implantarmos o sistema parlamentar de governo, deveremos isso à nação gaúcha, ao Estado de V. Ex.ª, que sabe disso pela história do Rio Grande do Sul, pela sua cultura, pela lucidez e criatividade de seus homens. Quero dizer a V. Ex.ª, com toda honestidade, que o que me levou a restringir a possibilidade de o Parlamentar ocupar outras funções, senão aquela para a qual foi eleito, foi o fato de eu dar importância fundamental ao mandato. Acho que ele tem um papel específico e irrenunciável. Sempre pensei assim. Todavia, no sistema parlamentar, em virtude da simbiose, da conjugação entre o Executivo e o Legislativo, cumpre-se o mandato e atende-se à representação quando o Parlamentar é convocado para ser Ministro de Estado ou, no Estado, o Deputado Estadual é convocado para ser Secretário. Foi dentro dessa reflexão que me orientei naquele sentido. Mas não é o teórico, não são as reflexões criativas e intelectuais que se casam com a realidade. Nem sempre isso ocorre. Eu examinarei, com todo o cuidado, a observação feita por V. Ex.ª, e aguardarei as emendas do nobre Constituinte gaúcho e parlamentarista Nilson Sguarezi. O SR. CONSTITUINTE NILSO SGUAREZI: – Evidentemente prestando serviços ao Paraná. O SR. CONSTITUINTE MIRO TEIXEIRA: – Sr. Presidente, peço a palavra para uma questão de ordem. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Tem a palavra V. Ex.ª O SR. CONSTITUINTE MIRO TEIXEIRA: – Consulto a Presidência sobre o critério para os destaques. Serão admitidos destaques exclusivamente às emendas oferecidas ao substitutivo do Relator da Comissão Temática, ou serão também ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) recebidos destaques às emendas apresentadas aos substitutivos das Subcomissões. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Esta Presidência, ao responder a questão de ordem de V. Ex.ª, gostaria de informar ao Plenário também que há outra questão de ordem neste mesmo sentido, apresentada em Plenário pelo ilustre Constituinte Mário Assad, que já obteve, pelo que fui informado, uma resposta formal do Presidente da Constituinte. Parece-nos que, nesta resposta – este é o entendimento da presidência também – seriam admitidos os destaques às emendas apresentadas inicialmente aos anteprojetos e às emendas apresentadas ontem, bem como às que estão sendo apresentadas hoje até as 24 horas. Espero ter respondido à questão de ordem de V. Ex.ª mas formalmente essa questão será respondida pelo Presidente Ulysses Guimarães. O SR. CONSTITUINTE MIRO TEIXEIRA: – Antes do encerramento do prazo.? O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Com certeza. Penso que até as 4:00 horas da tarde esta informação já deverá ter chegado à Comissão Temática. Tem a palavra o ilustre Constituinte Michel Temer. O SR. CONSTITUINTE MICHEL TEMER: – Sr. Presidente, Sr. ProcuradorGeral da República, em primeiro lugar, fazendo coro às demais vozes, quero, cumprimentar o Sr. Relator pela lealdade, pela forma democrática com que conduziu os trabalhos pertinentes ao seu relatório e com que submete o mesmo a estas criticas e observações que aqui estão sendo formuladas. Quero, Sr. Relator, cingir-me a alguns pontos do seu relatório. Sabe V. Ex.ª, que no início dos trabalhos da Constituinte, antagonizaram-se duas posições razoavelmente radicais no tema referente ao Supremo Tribunal Federal. Uma delas pretendia uma Corte Constitucional pura, até com a eliminação do Supremo Tribunal Federal; a outra pretendia a manutenção do Supremo Tribunal Federal tal como se acha organizado. Sr. Presidente, participando da Subcomissão do Poder Judiciário, formulei, na oportunidade, uma emenda conciliadora que visava a aumentar o número de Ministros do Supremo Tribunal Federal, mantendo-o, portanto, tal como se acha estruturado, com os Ministros vitalícios e outros exercentes de mandato. Esta emenda foi acolhida na Subcomissão, e V. Ex.ª, homem público virtuoso e ponderado, adotou outra posição, também intermediária, pela manutenção do Supremo Tribunal Federal com um aumento menor do número de Ministros, mas fazendo com que as questões constitucionais, em vez de serem decididas por uma seção constitucional, tal como se propôs na Subcomissão, sejam decididas pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Honrou-me até V. Ex.ª com uma conversa sobre esta matéria, e eu, imediatamente, aderi à sua idéia, já que o objetivo expressado por V. Ex.ª é o de criar uma Corte Suprema Constitucional. E ninguém melhor do que os atuais Ministros, aos quais se incorporarão outros que ali chegarão pela escolha, que V. Ex.ª indica no seu relatório, ninguém melhor do que o Supremo Tribunal Federal, pelo seu Pleno, para assim proceder. Entretanto, Sr. Relator, uma das grandes novidades na Subcomissão, acolhida com entusiasmo pelos seus participantes, era exatamente a idéia de audiência pública, não aquela a que se referiu o Constituinte Nilson Sguarezi, mas audiência pública a que se submeteriam aqueles que pretendessem chegar ao Supremo Tribunal Federal, ou seja, a indicação de um integrante para o Supremo Tribunal Federal, faria com que o indicado, imediatamente, se submetesse a uma argüição pública. Nada mais democrático, mais participativo, mais enaltecedor e engrandecedor para o Poder Legislativo, representante máximo do povo, do que aqueles que integrarão a Corte Suprema virem prestar depoimento sobre sua vida, sobre as suas atividades, sobre a sua competência. Se a Constituição reza – e costume ressaltar – que o conhecimento jurídico há de ser público e notório, que seja expressado perante a Casa do povo mediante uma audiência pública. Havendo aderido, como disse a V. Ex.ª, à sua expressiva tese incorporada no relatório, imaginei que V. Ex.ª iria manter a hipótese da audiência pública. Lendo o substitutivo, e não encontrando audiência pública, fui ao seu relatório escrito, para verificar o que dizia V. Ex.ª sobre esta tese, que me parece um exercício democrático inegável, encontrável, de resto, na nação que é exemplo para todos nós, os Estados Unidos da América, onde ninguém se acanha em submeter-se a uma audiência pública. E o povo sabe que, se alguém não tem condições de chegar a determinada função – estenderia isto aos Tribunais de Conta e a outros tantos órgãos –, sequer se submete à indicação. De modo que não encontrei, no seu escrito, justificativa para a retirada deste dispositivo. Gostaria de ouvi-lo a esse respeito, Sr. Relator. Estou aqui, naturalmente, para ser convencido pela palavra sempre pronta, eficiente, inteligente e sábia de V. Ex.ª. O outro ponto – e serei rápido no que vou dizer – diz respeito ao parlamentarismo que V. Ex.ª adota. Discordo, data maxima venia, não da sua posição engenhosa, inteligente e sábia, mas do quanto se tem dito em matéria de parlamentarismo puro, de parlamentarismo misto e de presidencialismo. Não creio, nobre Relator, que V. Ex.ª tenha adotado o parlamentarismo puro. Houvesse, e confesso que imediatamente aderiria a ele. V. Ex.ª conserva para o Presidente da República a chefia suprema das Forças Armadas. Aqui – permita-me um comentário, entre parênteses – um dos nobres Constituintes salientou que a chefia das Forças Armadas há de ficar com o Presidente, porque esta é uma instituição permanente. Mas, ao mesmo tempo, há uma contradição, porque se diz que o Ministro Militar é tal e qual os demais Ministros. Então, não vejo razão para que essa chefia fique com a Presidência da República, gerando, assim, dois focos de poder, sendo um centrado no Presidente da República, fortíssimo, porque não se pode ignorar esta realidade brasileira de que o poder militar sempre teve uma influência extraordinária nas nossas instituições, especialmente na nossa forma governativa. Não podemos ignorar esta realidade, nem os militares a ignoram. De outro lado, Sr. Relator, V. Ex.ª deixa ao Presidente da República a iniciativa do processo legislativo, uma das funções fundamentais de governo, 80 porque a lei normalmente se dirige ao administrador. Então, quem está administrando é que vai sentir a necessidade de uma norma geral, de uma norma legislativa que permita a melhor execução dos trabalhos administrativos. V. Ex.ª desloca isto do Primeiro-Ministro para o Presidente da República, formando, penso eu, muito modestamente – dois centros de poder. E a hipótese de dois centros de Poder Executivo não deu certo, jamais, na história republicana brasileira. Creio que, ou saímos para um parlamentarismo puro, ou para um presidencialismo puro. Sobre isto também gostaria de ouvi-lo, Sr. Relator. Devo até anunciar a V. Ex.ª que estou apadrinhando uma emenda que visa a conferir maior poder ao Legislativo, criando até a figura de um Primeiro-Ministro, um elo de ligação entre o Executivo e o Legislativo, fazendo com que esta figura do PrimeiroMinistro seja até aprovada pelo Parlamento. Devo dizer a V. Ex.ª que terei oportunidade de me pronunciar sobre este tema no Grande Expediente da sessão de hoje, mas gostaria de ouvi-lo sobre esta matéria, nobre Relator. Ainda neste tópico, há o problema levantado pelo Constituinte Nilson Sguarezi. Realmente há uma leve contradição – permita-me dizer – entre a adoção de um sistema parlamentar em que uma parcela da atividade do Executivo dele se desloca para o Legislativo – e, portanto, o Parlamento vai exercer a atividade Executiva – e o impedimento ao Deputado e ao Senador, de exercer a função de Ministro de Estado ou de Secretário, parcela também da atividade executiva. Finalmente, nobre Relator, uma última palavra. verifico no relatório dispositivos amplos e adequados referentes ao Ministério Público, à Magistratura, ao advogado, à Defensoria Pública, um órgão especial e primoroso, existente em três ou quatro Estados, que deve ser previsto na Constituição. Mas, no momento em que queremos enaltecer a Federação, no momento em que queremos restaurar a autonomia dos Estados, não vejo uma palavra sequer sobre a representação Judicial dos Estiados. Devo dizer a V. Ex.ª que estou encaminhando, para sua apreciação, uma emenda dispondo a respeito desta matéria. No mais, Sr. Presidente, agradeço-lhe a oportunidade da palavra. Quero cumprimentar o Sr. Relator não só pelo magnífico relatório, como, especialmente, por esta forma muito democrática, como salientei, com que V. Ex.ª traz à nossa apreciação o seu trabalho. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Tem a palavra o ilustre Relator. O SR. RELATOR (Egídio Ferreira Lima): – Constituinte Michel Temer, cada homem aprende muito com o pai, em regra. E meu pai disse-me certa vez: "Quando você amadurecer, no momento em que olhar para um homem, pela primeira vez, será capaz de identificar a sua personalidade, o seu caráter." Conhecia V. Ex.ª de nome, como jurista e como homem sério. Não pude identificar, no primeiro momento, que aquela feição física era de Michel Temer. E sem saber que era Michel Temer, identifiquei em V. Ex.ª um homem sério, um homem de bem, e, de logo, estabeleceu-se um elo de simpatia entre mim e o Constituinte Michel Temer. 81 ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) O SR. CONSTITUINTE MICHEL TEMER: – Uma grande honra para mim, Constituinte Egídio Ferreira Lima. O SR. RELATOR (Egídio Ferreira Lima): – O Procurador Geral da República, ao meu lado, Dr. Pertence, a quem quero muito bem e admiro, no momento em que V. Ex.ª se referia à omissão quanto à audiência pública, para a escolha dos Ministros da Suprema Corte de Justiça, da Corte Constitucional, não se conteve e disse: "Foi o sono". Não tenho necessidade de dar explicação a mais. Quanto à questão do parlamentarismo, concordo com V. Ex.ª já dei entrevistas neste sentido: ou adotaremos o presidencialismo ou o sistema de governo parlamentar. Só que estamos diante de um grande desafio: o conjuntural. São as contradições do processo; é a dialética deste processo que temos o dever de administrar e, dentro dela, encontrar uma solução possível e que seja a melhor. V. Ex.ª se lembra do grande drama da Alemanha, depois da I Guerra Mundial, com a Constituição de Weimar, que instituiu um parlamentarismo tentando estabilizar o regime político alemão. E não obteve êxito, porque concentrou excesso de poderes no Chefe de Estado. O resultado disso foi Adolf Hitler e tudo o que ele provocou no mundo. Sabe V. Ex.ª também que, depois da II Guerra Mundial, prevalecendo-se uma vez mais da conjuntura, os alemães elegeram um sistema parlamentarista tanto quanto possível perfeito, que tem funcionado muito bem. Se não me falha a memória, só houve, de lá até aqui, uma única dissolução do Congresso, e a Alemanha é hoje o que todos sabemos. Foram necessárias etapas, foi indispensável administrar o processo dialético e a contradição da História, para que eles chegassem ao regime que têm hoje. Tenho certeza de que V. Ex.ª ajudará muito esta Casa, particularmente o Relator, no sentido de se identificar o sistema preciso e possível para o momento, mesmo que tenhamos a obrigação e o dever de ficar detectando o curso do processo político para aperfeiçoar esse sistema, até estabelecendo uma disposição genérica que permita, sem falhas técnicas, a correção desse sistema no curso da História brasileira. Quanto à questão dos Ministros e dos Secretários de Estado, V. Ex.ª cometeu um equívoco – permita que eu o diga. Previ claramente que Parlamentares federais podem ocupar o Ministério e que Deputados estaduais poderão ser Secretários de Estado. E fiz isto exatamente porque no Governo de sistema parlamentarista há uma simbiose – e eu usei esta palavra – há uma conjunção entre o poder Legislativo e o Poder Executivo. Retirei os demais a partir de uma reflexão de que o mandato popular é um compromisso muito sério e só excepcionalmente deve ser interrompido ou quebrado. Mas, de qualquer modo, refletirei sobre a observação de V. Ex.ª para estender um pouco mais essa permissão e essa faculdade. No mais, aguardo com ansiedade e redobrado interesse as emendas de V. Ex.ª, porque o respeito e reconheço a autoridade do Constituinte Michel Temer não só como homem, sob o aspecto ético, mas como jurista. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Não havendo mais oradores inscritos, a Presidência vai encerrar a sessão. Antes, porém, gostaria de reiterar os agradecimentos às diversas associações de classe aqui presentes, e, em particular, a presença do ilustre ProcuradorGeral da República, Dr. Sepúlveda Pertence. Há uma reunião marcada para amanhã, às 10 horas, cuja pauta já é do conhecimento dos Srs. Constituintes. Gostaria que nela encerrássemos o processo de votação dessas duas matérias importantes e fundamentais para o trabalho de toda a Constituinte. Está encerrada a sessão. 6ª Reunião Ordinária Às dez horas do dia dez de junho de mil novecentos e oitenta e sete, em sala própria do Anexo II da Câmara dos Deputados, reuniuse a Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo, sob a Presidência do Sr. Constituinte Oscar Corrêa – Presidente, presentes os Srs. Constituintes: Mauricio Corrêa e Dalton Canabrava – Vice-Presidentes, Acival Gomes, Agassiz Almeida, Albérico Filho, Egídio Ferreira Lima, Genebaldo Correia, Hélio Manhães, Henrique Eduardo Alves, Jorge Hage, Jorge Leite, José Fogaça, Jutahy Júnior, Leite Chaves, Luiz Viana, Manoel Ribeiro, Michel Temer, Miro Teixeira, Moysés Pimentel, Nelson Wedekin, Nilso Sguarezi, Osvaldo Macedo, Plínio Martins, Sílvio Abreu, Enoc Vieira, Erico Pegoraro, Humberto Souto, José Jorge, Leur Lomanto, Lúcio Alcântara, Paes Landim, Ronaro Corrêa, Vinicius Cansanção, Bonifácio de Andrada, Victor Faccioni, Bocayuva Cunha, Vivaldo Barbosa, Farabulini Júnior, Plínio Arruda Sampaio, Eduardo Bonfim, Carlos De'Carli, Djenal Gonçalves, Ibsen Pinheiro, Israel Pinheiro, lvo Mainardi, José Geraldo, José Guedes, Manoel Moreira, Milton Reis, Nestor Duarte, Robson Marinho, Tito Costa, Costa Ferreira, Édison Lobão, Messias Góis, Adhemar de Barros Filho, Marluce Moreira Pinto e Adolfo Oliveira. Compareceu mais o Constituinte José Genoino. A Ata da reunião anterior foi aprovada por unanimidade. Ordem do Dia: 1) – OF-GP-O293/86-ANC – do Presidente da Assembléia Nacional Constituinte – que "encaminha recurso apresentado pelo Constituinte Amaral Netto à decisão da Presidência em Questão de Ordem levantada na sessão de 20 do corrente, relativamente a substituição de relator vencido em Subcomissão Constitucional". Relator: Constituinte Egídio Ferreira Lima. Parecer: pela improcedência do recurso. Em votação, foi aprovado o parecer do relator. O Constituinte Manoel Ribeiro pediu verificação de votação. Feita a chamada nominal, votaram sim os seguintes Srs. Constituintes: Acival Gomes, Bocayuva Cunha, Dalton Canabrava, Eduardo Bonfim, Egídio Ferreira Lima, Farabulini Júnior, Genebaldo Correia, Henrique Eduardo Alves, Jorge Hage, Jorge Leite, José Fogaça, Jutahy Júnior, Leite Chaves, Leur Lomanto, Lúcio Alcântara, Luiz Viana, Maurício Corrêa, Miro Teixeira, Nelson Wedekin, Oscar Corrêa, Osvaldo Macedo, Plínio Arruda Sampaio, Ronaro Corrêa, Carlos De'Carli, Djenal Gonçalves, Nestor Duarte, Marluce Moreira Pinto, Tito Costa, Ivo Mainardi, Robson Marinho e José Guedes, Votaram não os Constituintes Bonifácio de Andrada, Enoc Vieira e Manoel Ribeiro. O Constituinte Albérico Filho absteve-se de votar. O Sr. Presidente anunciou o resultado da votação: votaram sim 31 Constituintes; votaram não 3 Constituintes. Aprovado o parecer do Relator. 2) – OF-GPO–294/87-ANC – do Sr. Presidente da Assembléia Nacional Constituinte – que "encaminha recurso apresentado pelo Constituinte José Genoino à decisão da Presidência em Questão de Ordem levantada na sessão de 20 do corrente, relativamente à composição partidária na Comissão de Sistematização". Relator. Constituinte Egídio Ferreira Lima. Parecer: pela improcedência do recurso. Em votação nominal, foi aprovado o parecer do relator. Votaram sim os Constituintes: Albérico Filho, Dalton Canabrava, Egídio Ferreira Lima, Genebaldo Correia, Henrique Eduardo Alves, Humberto Souto, Jorge Leite, José Fogaça, José Jorge, Jutahy Júnior, Leite Chaves, Luiz Viana, Michel Temer, Miro Teixeira, Oscar Corrêa, Osvaldo Macedo, Paes Landim, Plínio Martins, Vinícius Cansanção, Carlos De'Carli, Ibsen Pinheiro, Djenal Gonçalves, Costa Ferreira, Israel Pinheiro, Nestor Duarte, Marluce Moreira Pinto, Tito Costa, Manoel Moreira, lvo Mainardi, Robson Marinho, José Guedes, Milton Reis, José Geraldo e Messias Góis. Votaram não os Constituintes: Acival Gomes, Bocayuva Cunha, Bonifácio de Andrada, Eduardo Bonfim, Enoc Vieira, Erico Pegoraro, Farabulini Júnior, Jorge Hage, Leur Lomanto, Lúcio Alcântara, Manoel Ribeiro, Maurício Corrêa, Nelson Wedekin, Plínio Arruda Sampaio, Ronaro Corrêa e Vivaldo Barbosa. Aprovado o parecer do relator. As notas gravadas depois de traduzidas passarão a integrar a presente Ata. Encerramento: Às onze horas e quarenta minutos, nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião e, para constar, eu Ruy Omar Prudêncio, Secretário, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada pelo Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Há número regimental para a abertura dos nossos trabalhos. Atendendo à solicitação do Sr. Constituinte Jorge Hage, que pediu a dispensa da leitura da ata, vamos passar à discussão e votação, do seu requerimento. (É aprovado o pedido de dispensa da leitura da ata.) O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA CUNHA: – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Tem a palavra V. Ex.ª pela ordem. O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA CUNHA: – Sr. Presidente, no dia 26 de maio, último, aprovamos o regulamento interno que vai reger os trabalhos da Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Dia 27. Só para corrigir V. Ex.ª. O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA CUNHA: – No impresso está escrito 26. Em todo o caso, vamos corrigir para 27. Gostaria de solicitar a V. Ex.ª que propusesse a esta Comissão uma modificação que reputo fundamental em nosso Regimento. Creio até que isso passou por equívoco, por distração por lapso nosso. Veja. V. Ex.ª que o art. 25, "Das Questões de Ordem, no seu § 5º, diz "Da decisão do Presidente sobre questão de ordem não caberá recurso ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) ao Plenário da Comissão". Creio que é o contrário. Proponho que se retire a expressão "não". Ao contrário, da decisão do Presidente sobre questão de ordem caberá recurso ao Plenário da Comissão. O Regimento Interno aprovado, a Resolução nº 2, de 1987, não nos obriga a respeitar isto aqui instituído. Formalmente, peço a V. Ex.ª que faculte a discussão e depois, a votação de uma proposta concreta que faço, no sentido de que caiba ao nosso plenário decidir sobre questão de ordem resolvida pela Presidência da nossa Comissão. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Peço a V.Ex.ª que formule a sua emenda, por escrito, à Mesa e, após as nossas discussões e votação, a matéria será examinada pelo Plenário. Esta Presidência gostaria de, em complementação à informação de ontem sobre a composição da Comissão Temática, levantada pelo ilustre Constituinte Bocayuva Cunha, ler para V. Ex.ª a correspondência encaminhada a esta Comissão Temática por parte do ilustre Constituinte Ulysses Guimarães que, por sua vez, recebeu uma carta no seguinte teor, do Constituinte Mário Covas, Líder do PMDB na Assembléia Nacional Constituinte: "Senhor Presidente, Em resposta ao Ofício GP-O 350/87ANC, de 3-6-87, de V. Ex.ª, informo que esta Liderança já adotou as providências necessárias a restabelecer o número de membros a que o PMDB tem direito na Comissão de Organização dos Poderes e Sistema de Governo conforme alterações de composição de Comissões comunicada a V. Ex.ª através do Ofício nº 125/87, de 4-6-87, desta Liderança. Aproveito a oportunidade para renovar a V.Ex.ª protestos de elevado apreço e consideração – Senador Mário Covas , Líder do PMDB na Assembléia Nacional Constituinte". Em outro ofício, assinado pelo Constituinte Euclides Scalco, é comunicado ao ilustre Presidente da Assembléia Nacional Constituinte que o Constituinte Luiz Henrique foi destituído da sua condição de membro titular da nossa Comissão Temática. A pauta dos nossos trabalhos de hoje prevê a votação de dois recursos que já estão sendo discutidos na nossa Comissão Temática pela quarta vez. O SR. CONSTITUINTE MIRO TEIXEIRA: – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Tem V. Ex.ª a palavra, pela ordem. Quero apenas anunciar a ordem de votação. Em primeiro lugar, será votado o recurso do Constituinte José Genoino e, logo após, o do Constituinte Amaral Netto. O SR. CONSTITUINTE MIRO TEIXEIRA: – Sr. Presidente requeiro à Mesa inversão de pauta, colocando em votação primeiro o recurso do Constituinte Amaral Netto. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Está em votação a proposta do Constituinte Miro Teixeira, propondo a inversão de pauta. Os Srs. Constituintes a ela favoráveis permaneçam como estão. (Pausa.) Está aprovada. Fica portanto, invertida a pauta. Vamos votar, inicialmente, o recurso do Constituinte Amaral Netto, manifestado contra decisão do presidente da Assembléia Nacional Constituinte, que recebeu parecer contrário por parte do Constituinte Egídio Ferreira Lima. Está em votação o parecer do Relator, Constituinte Egídio Ferreira Lima, contrário ao recurso interposto pelo Constituinte Amaral Netto. Os Srs. Constituintes favoráveis ao parecer do Relator permaneçam como estão. (Pausa.) Está aprovado. O SR. CONSTITUINTE MANOEL RIBEIRO: – Sr. presidente, peço verificação de votação. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – É regimental a solicitação de V. Ex.ª. Vamos passar à verificação de votação. (Procede-se à votação.) O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Esta Presidência consulta se algum Constituinte titular ou suplente deixou de votar. (Pausa.) Não havendo mais nenhum voto a ser recolhido, a Presidência anuncia o resultado: 31 Constituintes votaram "sim"; 3 Constituinte votarão "não"; houve uma abstenção. Está aprovado o parecer do Sr. Relator. Vamos passar à votação do segundo item da pauta, o recurso interposto pelo ilustre Constituinte José Genoíno. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ GENOÍNO: – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – V. Ex.ª tem a palavra pela ordem. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ GENOÍNO: – Solicito à Presidência e aos nobres colegas desta Comissão Temática, compreensão no sentido de permitirem ao autor do recurso e ao Relator da Comissão o encaminhamento da votação da matéria sem que se extrapolem os cinco minutos destinados a cada um. A matéria é importante, e há vários colegas Constituintes desta Comissão que não participaram dos debates nas sessões anteriores. Daí por que faço esta reivindicação à Mesa. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – A Presidência aquiesce à solicitação do nobre Constituinte José Genoíno, e faz apelo a S. Ex.ª no sentido de que se atenha ao tempo máximo de cinco minutos, como determina o nosso Regimento. Em seguida, darei a palavra ao ilustre Sr. Relator, para que possa defender seu relatório. Tem a palavra o Constituinte José Genoíno. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ GENOÍNO: – Sr. Presidente. Sr as e Srs. Constituintes, a Comissão de Organização de Poderes e Sistema de Governo tem papel de importância para a Assembléia Nacional Constituinte porque se assemelha à Comissão de Constituição e Justiça; é uma Comissão que zela, fiscaliza, que tem o poder de resguardar a respeitabilidade da Constituição da Assembléia Nacional Constituinte, que é o seu Regimento Interno. Por isso, considero que o recurso apresentado a esta Comissão coloca à Comissão de Organização de Poderes e Sistema de Governo duas 82 opções claras e cristalinas. De um lado, esta Comissão terá que optar pela verdade regimental, pela respeitabilidade do Regimento, que é claro em dois pontos. O primeiro refere-se ao número de membros da Comissão de Sistematização, que deve ser de 49, como diz o § 1º do art. 13, acrescido de 40, que são os Presidentes e Relatores das Comissões e os Relatores das Subcomissões. O segundo ponto diz respeito a que se deve levar em conta algo absolutamente certo, ou seja, que todos os partidos terão naquela Comissão, entre o número fixo de 49 Constituintes. O § 2º do art. 13 é que permite a esta Comissão certa flexibilidade para examinar as matérias, pois afirma que as lideranças partidárias indicarão representantes das Comissões, obedecendo, tanto quanto possível, a proporcionalidade. Portanto, nobre Presidente e nobre Relator, de que a Comissão de Sistematização não pode ser constituída de 93 membros não há dúvida alguma; de que tem de contar com a presença de todos os partidos também não há dúvida alguma. Se esta questão não for resolvida de maneira limpa e clara, abrir-se-áum precedente na Constituinte e esta Comissão, que podemos equiparar à Comissão de Constituição e Justiça, estará dando aval a uma irregularidade regimental. Um membro desta Comissão perguntou-me se, caso existisse uma Comissão de Regimento Interno da Constituinte, ela deveria ser consultada. Respondi a esse companheiro que o Relator da Comissão de Regimento Interno, disse as seguintes palavras: "Sr. Presidente, Srs. Constituintes, como foi mencionado o fato de que fui Relator do Regimento, quero dizer que, efetivamente, ele fixa em 49 o número de componentes da Comissão de Sistematização. É inequívoco este número". Acrescido a ele os 40, resultam 89 membros, esta Comissão terá que acatar meu recurso porque diz respeito ao Regimento da Constituinte, a uma questão fundamental. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Esta Presidência gostaria de chamar a atenção dos nobres Constituintes e informarlhes que há um orador na tribuna. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ GENOÍNO: – Esta Comissão não pode ser influenciada. Por circunstâncias e contingências políticas, pois, se levado em conta esse dado nesta decisão, estaremos colocando o Regimento da Constituinte em segundo plano e, em primeiro, estarão as conveniências políticas e os interesses partidários. O que está em jogo em meu recurso não é apenas e simplesmente uma vaga a mais para o PT ou para o PDT. O que está em questão em meu recurso é a seriedade de um Regimento Interno, que tem que ser respeitado. Esta Comissão deve dizer à Mesa da Assembléia Nacional Constituinte que o Regimento Interno não pode ser rasgado. Agora, quando entrarmos nos momentos decisivos da Constituinte, nas Comissões Temáticas, no plenário da Constituinte, com votações sobre temas da maior importância, se este Regimento for desrespeitado, estaremos abrindo um precedente, um caminho para que a própria respeitabilidade da Constituinte seja colocada em questão. Este o fundamento do meu recurso. Chamo a atenção dos membros desta Comissão para o fato de que, ao acatar este recurso, estamos 83 ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) acatando a letra do Regimento Interno, que fixa em 49 mais 40 o número de membros da Comissão de Sistematização, garantindo a representação de todos os partidos. Muito obrigado Sr. Presidente, Srs. Constituintes. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Tem a palavra o Relator Egídio Ferreira Lima. O SR. RELATOR (Egídio Ferreira Lima): – Sr. Presidente, Srs. Constituintes, gostaria muito de poder atender a um colega de Comissão. Quero dizer ao Constituinte José Genoíno que estou absolutamente tranqüilo e que não desrespeitei o Regimento quando dei o parecer. Se no seu argumento e na sua proposição houvesse pelo menos um vislumbre de direito, atenderia a S. Ex.ª. Peço a paciência dos companheiros para ler rapidamente o texto e dar a minha interpretação: § 1º do art. 13: "Além das Comissões referidas neste artigo, haverá uma Comissão de Sistematização, integrada inicialmente por 49 membros e igual número de suplentes, a qual terá sua composição complementada com os Presidentes e Relatores das demais Comissões e os Relatores das Subcomissões, assegurada a participação de todos os partidos com assento na Assembléia." § 2º: "Os membros de cada Comissão serão indicados pelas lideranças partidárias, obedecido em cada uma delas, tanto quanto possível, o critério da proporcionalidade partidária, que se aplica ainda ao conjunto de cargos de Presidentes, Vice-Presidentes e Relator." Srs. Constituintes, o Regimento estabeleceu o número de 63 membros para cada Comissão. Nesta, houve uma questão de ordem levantada pelo Constituinte Bocayuva Cunha, para que se respeitasse esse número. Quanto à Comissão de Sistematização, sabiamente a Constituinte deixou em aberto o número de integrantes; disse que seriam inicialmente 49, acrescentando-se, depois, os Presidentes das Comissões Temáticas, seus Relatores e os Relatores das Subcomissões. Mandou, no § 2º, que se aplicasse a proporcionalidade. Esta proporcionalidade não se poderia aplicar sobre o grupo de Presidentes e Relatores; então, foi aplicada sobre os 49, número inicial. Constatou-se, após essa aplicação, que nem todos os partidos haviam sido contemplados. Até o PT foi contemplado. Acresceu-se, pois, o número pretendido pelo Constituinte José Genoíno, que o Regimento não prevê, para que se atendesse ao comando do Regimento de que todos os partidos participassem da Comissão. É indiscutível que a interpretação da Mesa da Constituinte é precisa, exata e atende, séria e honestamente, aos termos do Regimento. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Em votação o parecer do Relator, contrário ao recurso pelo ilustre Constituinte José Genoíno. Os Srs. Constituintes favoráveis ao recurso permaneçam como estão. (Pausa.) Está aprovado o parecer do ilustre Relator. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ GENOÍNO: – Sr. Presidente, peço verificação de votação. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Por solicitação de V. Ex.ª, vamos passar à verificação de votação. Quem for a favor do parecer do Relator, votará "sim;" quem for contra, votará "não". (Procede-se à votação.) O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – A Mesa vai proclamar o resultado. Votaram "sim", acompanhando o Relator, 34 Constituintes, votaram "não", 16 Constituintes. Está aprovado o parecer do Relator. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ GENOÍNO: – Para tristeza da Assembléia Nacional Constituinte! O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Há sobre a mesa pedido de emenda ao Regulamento Interno da Comissão Temática, apresentado pelo ilustre Constituinte Bocayuva Cunha, nos seguintes termos: "Vimos, pelo presente, propor a supressão da expressão "não" ao § 5º do art. 25 do nosso Regulamento Interno." Pela emenda apresentada pelo ilustre Constituinte Bocayuva Cunha, nosso Regulamento passaria a ter a seguinte redação: "Da decisão do Presidente sobre questão de ordem caberá recurso ao Plenário da Comissão." Em discussão a proposta do Constituinte Bocayuva Cunha. A Presidência pede desculpas ao Plenário, pois, regimentalmente, distribuiu a proposta ao Relator, para que S. Ex.ª proferisse o seu voto. Tem a palavra o Relator, para proferir o seu parecer. O SR. RELATOR (Egídio Ferreira Lima): – Quero pedir ao Plenário um pouco de paciência para que eu me assenhore do assunto durante dois minutos. (Pausa.) Sr. Presidente, estou habilitado a proferir o parecer. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Tem a palavra o ilustre Relator. Esta Presidência pede aos Srs. Constituintes que retomem aos seus lugares, em especial o ilustre Constituinte José Genoíno, por quem esta Presidência tem uma estima toda especial. O SR. RELATOR (Egídio Ferreira Lima): – Sr. Presidente, Srs. Constituintes, o Constituinte Bocayuva Cunha, que se tem revelado de uma eficiência e de um zelo fora do comum, não só nos trabalhos desta Comissão, mas também nos da Subcomissão, quando reiteradamente procurava este Relator, propõe que seja derrogado o parágrafo 5º do art. 25 do Regimento Interno desta Comissão, que diz o seguinte: "Da decisão do Presidente sobre questão de ordem não caberá recurso ao plenário da Comissão." O Constituinte Bocayuva Cunha deseja que se tire o "não", ficando afirmativa e positiva a disposição. Tecnicamente, isso somente poderá ocorrer com uma alteração do Regimento, colocando em votação a emenda por ele proposta. Quanto à decisão do Presidente, ele a dirá depois. O Regimento desta Comissão, tendo em vista o silêncio absoluto do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte a respeito da matéria, socorreu-se do Regimento Interno da Câmara dos Deputados que em seu art. 55 diz o seguinte: "O membro de Comissão pode levantar questão de ordem sobre a ação ou omissão do órgão técnico que integra. Somente depois de resolvida, conclusivamente, pelo seu Presidente, poderá a questão ser levada, em grau de recurso, por escrito, ou oralmente ao Presidente da Câmara." O Regimento desta Comissão, tecnicamente, indo as suas fontes, está correto. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Esta Presidência insiste em que o Auditório ouça com atenção o ilustre Relator. Acho que é o mínimo de preço e de solidariedade que devemos neste momento a S. Ex.ª. O SR. RELATOR (Egídio Ferreira Lima): – V. Ex.ª desculpem a interrupção. O nosso Regulamento baseou-se no Regimento Interno da Câmara, em face do silêncio do Regimento da Constituinte. O próprio Regimento da Constituinte diz expressamente: "Na resolução de casos omissos neste Regimento, a Presidência poderá valerse, subsidiariamente, do estabelecido nos Regimentos da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal". O meu parecer é no sentido de que cabe o recurso do Constituinte Bocayuva Cunha para o Plenário da Assembléia Nacional Constituinte, pois o Regimento Interno da Câmara é claro. "O membro de Comissão" – Comissão da Câmara – "pode levantar questão de ordem dentro da Comissão sobre a ação ou omissão do órgão técnico que integra" – ação ou omissão dele. Somente depois de resolvida conclusivamente pelo seu Presidente, poderá a questão ser levada, em grau de recurso, por escrito, ou oralmente, ao Presidente da Câmara". Substitui-se o Presidente da Câmara pelo Presidente da Constituinte. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Esta Presidência quer informar ao Plenário que o ilustre Relator Egídio Ferreira Lima está dando seu parecer à proposta do Constituinte Bocayuva Cunha. Logo em seguida, colocará em discussão o parecer do ilustre Relator, razão pela qual solicita antecipadamente ao ilustre Constituinte Bocayuva Cunha que se inscreva regimentalmente para discutir o parecer. Continua o Relator com a palavra. O SR. RELATOR (Egídio Ferreira Lima): – Quero dizer que, em termos regimentais, ele tem respaldo, tem uma fonte. O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA CUNHA: – Apenas uma palavrinha, nobre Relator. Lembra-se de que fizemos nosso Regimento? O SR. RELATOR (Egídio Ferreira Lima): – V. Ex.ª fala depois, Constituinte Bocayuva Cunha. Eu o ouvirei com o maior prazer. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Esta Presidência reitera apelo ao ilustre Constituinte Bocayuva Cunha no sentido de que aguarde, já que tem sido sempre muito solícito aos apelos da Presidência. O SR. RELATOR (Egídio Ferreira Lima): – O que quero dizer é que, nos termos em que está ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) o Regimento da Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo, o recurso não cabe, senão para o Presidente da Constituinte, a não ser que esta Comissão, em outra decisão, derrogando esta disposição, possa alterar o que aqui está contido. O Presidente não terá, a meu ver, como interferir senão como questão de ordem. O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA CUNHA: – Perfeito. V. Ex.ª é um sábio. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Em discussão o parecer. Como autor da proposta, concedo a palavra ao ilustre Constituinte Bocayuva Cunha. O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA CUNHA: – Sr. Presidente, depois da intervenção do nosso Relator, não me cabe dizer mais nada. Estou inteiramente de acordo com S. Ex.ª. O SR. RELATOR (Egídio Ferreira Lima): – Aperte a minha mão. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Está inscrito o ilustre Constituinte Maurício Corrêa, a quem concedo a palavra, pela ordem. O SR. CONSTITUINTE MAURICIO CORRÊA: – O Constituinte Bocayuva Cunha não desistiu da sua proposta? O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA CUNHA: – De maneira nenhuma. O SR. CONSTITUINTE MAURÍCIO CORRÊA: – Sr. Presidente, data venia do emitente Relator, parece-me adequada a proposição formulada pelo ilustre Constituinte Bocayuva Cunha. A invocação feita pelo Relator do suprimento do Regimento Interno da Câmara não se aplica na hipótese desta comissão temática. Na verdade, o Regimento da Câmara se adapta a uma questão de normalidade, quando os trabalhos se processam dentro daquela rotina. Sabemos que aqui, na Assembléia Nacional Constituinte, estamos sendo engolidos pelos prazos. Esta é a única oportunidade que temos de fazer prevalecer determinados pontos de vista ou questões aqui levantadas que, às vezes, são profundamente antidemocráticas. Numa das sessões que V. Ex.ª presidiu, também por inovação do ilustre Constituinte Bocayuva Cunha, questionou-se sobre o número do quorum , mas V. Ex.ª não acatou a questão de ordem levantada por S. Ex.ª, sob a alegação de que o quorum de 64 também estava certo. Posteriormente, V. Ex.ª trouxe a informação do Presidente da Assembléia Nacional Constituinte de que o ilustre Constituinte Luiz Henrique se havia retirado, sendo, portanto, restabelecido o quorum normal de 63. Portanto, parece-me absolutamente democrático que se inclua no nosso regulamento, a possibilidade de revermos as decisões proferidas peio Presidente. Do contrário, a palavra de V. Ex.ª sempre prevaleceria. Portanto, dentro do regime democrático que procuramos imprimir nesta Assembléia Nacional Constituinte, das decisões de V. Ex.ª – e esta é uma questão usual em todos os regimentos, desde o da Ordem dos Advogados do Brasil ou o de qualquer associação de classe –deve caber recurso ao Plenário. Parece-me perfeitamente justo e adequado que a decisão de V. Ex.ª, levantando questão de ordem um Constituinte, caiba recurso ao Plenário. Do contrário, não estamos fazendo absolutamente nada, senão respaldar a decisão que, às vezes, por equívoco, erradamente, é tomada por V. Ex.ª. Parece-me perfeitamente adequado que das decisões de V. Ex.ª caiba recurso a este Plenário. Sou favorável a que se dê provimento à proposta do ilustre Constituinte Bocayuva Cunha. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Concedo a palavra ao ilustre Constituinte Jorge Hage. O SR. CONSTITUINTE JORGE HAGE: – Sr. Presidente, parece-me que está havendo certa confusão. O que o Constituinte Bocayuva Cunha faz neste momento não é levantar uma questão de ordem, mas requerer destaque para alteração do § 5º do art. 25 do Regimento, que foi aprovado em bloco, ressalvados os destaques. Posto isso, não se trata de aplicar subsidiariamente o dispositivo do Regimento da Câmara, para que só tivesse cabimento encaminhar a questão de ordem ao Presidente da Câmara. O que cabe realmente é alterá-lo, baseado no § 3º do art. 74 do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, que não é omisso e reza que da decisão da Presidência em questão de ordem caberá, com o apoiamento de no mínimo 35 Constituintes, recurso ao Plenário. É esta, a meu ver, a primeira fonte de analogia, sem precisarmos ir ao Regimento da Câmara nem ao Congresso. A primeira analogia para aplicação aqui é este dispositivo sobre questões de ordem no Plenário da Constituinte. Admitindo o § 3º do art. 74 o recurso ao Plenário da decisão da Presidência, a meu ver, o Regimento da nossa Comissão poderia beber nesta fonte e admitir também o recurso ao Plenário, sem que precisamos recorrer Regimento da Câmara argumentando omissão de nosso Regimento, o que não é o caso. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Concedo a palavra ao ilustre Constituinte Egídio Ferreira Lima. O SR. RELATOR (Egídio Ferreira Lima): – Inicialmente, gostaria de dizer ao Constituinte Maurício Corrêa que não há por que dizer data venia, afirmei exatamente o que colocou o Constituinte. 84 Jorge Hage. Apenas o Constituinte Jorge Hage trouxe uma contribuição que me escapou, pela rapidez com que examinei o assunto, pois o próprio Regimento, que eu havia dito ser omisso, é realmente uma fonte. Peço escusas ao Plenário por isto e lhe agradeço a contribuição técnica que deu ao Constituinte. Vamos transformar a questão de ordem levantada pelo Constituinte Bocayuva Cunha em emenda destacada para que seja votada, derrogando a expressão "não' constante do Regimento. Acho que com isso tranqüilizaremos todos. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Não havendo mais oradores inscritos para a discussão da matéria, vamos passar à sua votação. Os Srs. Constituintes favoráveis ao Relator permaneçam como estão. O Relator deu voto favorável à emenda supressiva de autoria ao ilustre Constituinte Bocayuva Cunha. Os Constituintes que a aprovam, permaneçam como se encontram. (Pausa.) Está aprovada. Esta Presidência determina que seja excluido do seu Regimento Interno o termo "não". Desta maneira, o art. 25, § 5º, passará a ter a seguinte redação: "Da decisão do Presidente sobre questão de ordem caberá recurso ao Plenário da Comissão." Antes de encerrar esta sessão, a Presidência gostaria que fosse registrado e consignado em ata um voto de pesar pelo falecimento do ex-deputado e pai do nosso colega Constituinte Sílvio Abreu. Peço à Secretaria que faça constar em ata o nosso voto de pesar. Concedo a palavra ao Constituinte Genebaldo Correia. O SR. CONSTITUINTE GENEBALDO CORREIA: – Sr: Pr esidente, pediria a V. Ex.ª que esclarecesse o Plenário a respeito do comportamento da Mesa em relação ao prazo para recebimento dos destaques. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – A apresentação de destaques é normalmente feita quando do início da votação da matéria. Não há ainda horário estipulado por esta Presidência, mas, possivelmente, a sessão será realizada na manhã de sexta-feira. De qualquer maneira, vamos tomar as providências necessárias para que V. Ex.ª e todos os membros da Comissão tomem conhecimento da data e do horário. O SR. CONSTITUINTE GENEBALDO CORRÊIA: – Gostaria ainda que V. Ex.ª esclarecesse, embora tenha sido distribuído documento do Presidente Ulysses Guimarães, se o entendimento é no sentido de que só é possível pedido de destaque para emendas apresentadas ao anteprojeto. O SR PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Ao ante-projeto e às emendas apresentadas anteontem ao substitutivo. 85 ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) O SR. CONSTITUINTE GENEBALDO CORRÊIA: – Não se poderá, portanto, pedir destaque para emendas apresentadas ao relatório de cada Subcomissão. O que se entende por anteprojeto? O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – O relatório transformou-se em anteprojeto, anteprojeto esse que foi apresentado à Comissão Temática. Os anteprojetos é que nos foram encaminhados. Cabem emendas a esses anteprojetos. O SR. CONSTITUINTE JORGE HAGE: – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Tem V. Ex.ª a palavra. O SR. CONSTITUINTE JORGE HAGE: – Sr. Presidente, a redação do item 2 do ofício do Presidente Ulysses Guimarães diz: "Poderão ser oferecidos destaques às emendas apresentadas aos anteprojetos e aos substitutivos do Relator, bem como a partes deste e do substitutivo final." Quer me parecer que os anteprojetos referidos são os das Subcomissões. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – São os encaminhados às Comissões Temáticas pelas Subcomissões do Legislativo, do Executivo e do Judiciário. Então, as emendas a eles apresentadas terão oportunidade de ser destacadas. O SR. CONSTITUINTE JORGE HAGE: – O que não pode são dispositivos dos anteprojetos. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – É exatamente este o entendimento da Presidência. Não havendo mais oradores inscritos, nem assuntos a tratar, declaro encerrada a sessão. COMISSÃO DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E SISTEMA DE GOVERNO 7ª Reunião Ordinária Às doze horas de doze de junho de mil novecentos e oitenta e sete, em sala própria do Anexo II da Câmara dos Deputados, reuniu-se a Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo, sob a Presidência do Sr. Constituinte Oscar Corrêa – Presidente, presentes os Srs. Constituintes Maurício Corrêa e Dalton Canabrava – VicePresidentes, Eduardo Bonfim, Rubem Branquinho, José Costa, Nilso Sguarezi, Miro Teixeira, Itamar Franco, José Fogaça, Albérico Filho, Aloysió Teixeira, Maurício Pádua, Leopoldo Bessone, Alvaro Antônio, Acival Gomes, Leopoldo Perez, Moysés Pimentel, Jesualdo Cavalcanti, Plínio Martins, Erico Pegaroro, Leite Chaves, Osvaldo Macedo, Bocayuva Cunha, Ronaro Corrêa, Leur Lomanto, Manoel Ribeiro, José Jorge, Henrique Córdova, Vinícius Cansação, Nelson Wedekin, Victor Faccioni, Agassiz Almeida, Plínio Arruda Sampaio, Francisco Amaral, Paes Landim, Henrique Eduardo Alves, Humberto Souto, Lúcio Alcântara, Enoc Vieira, Raul Ferraz, Luiz Viana, Expedito Machado, Hélio Manhães, Jutahy Júnior, Genebaldo Correia, Vivaldo Barbosa, Jorge Leite, Hugo Napoleão, Michel Temer, César Cals Neto, Bonifácio de Andrada, Paulo Roberto Cunha, Jorge Hage, Jairo Carneiro, Sílvio Abreu, Alexandre Costa, Farabulini Júnior, lbsen Pinheiro, Tito Costa, Robson Marinho, Del Bosco Amaral, Costa Ferreira, Ivo Mainardi, Adolfo Oliveira, João Carlos Bacelar, Haroldo Sabóia, Djenal Gonçalves, Israel Pinheiro, Marluce Moreira Pinto, Max Rosenmann, Cunha Bueno, Messias Góis, Nelson Jobim, Manoel Moreira, Adhemar de Barros Filho, João Paulo, Alair Ferreira, Celso Dourado, Mendes Ribeiro, José Geraldo, Ruy Bacelar, Luiz Henrique e Jesus Tajra, compareceram mais os Constituinte Vitor Dias Trovão, Jamil Haddad e Gumercindo Milhomem. A Ata da reunião anterior foi aprovada, com observações do Constituinte Bocayuva Cunha. O Sr. Presidente anunciou abertura do prazo para apresentação de destaques ao Substitutivo do Relator e às emendas a ele apresentadas, fixando o seu término às 16 horas. Falaram, pela ordem, os Constituintes Itamar Franco, Ronaro Corrêa, José Fogaça, José Costa, Jorge Leite e Henrique Eduardo Alves. Os trabalhos foram interrompidos às doze horas e vinte minutos. A reunião foi reiniciada às 19 horas e trinta minutos, com a distribuição do parecer do relator às emendas ao substitutivo. Por proposta do Constituinte Bocayuva Cunha, o Sr. Relator, Constituinte Egídio Ferreira Lima, aceitou elaborar um novo texto, articulado, incorporando as emendas que acolhera. Em seguida, o Sr. Presidente suspendeu a reunião, que foi reaberta às 16 horas e quarenta e cinco minutos do dia treze. Falaram pela ordem os Constituintes José Jorge, José Fogaça e Plínio Arruda Sampaio, como Relatores das Subcomissões, e o Constituinte Egídio Ferreira Lima, como Relator da Comissão Temática. Encaminharam a votação os Constituintes Nelson Wedekin, José Costa, Bocayuva Cunha, Maurício Pádua e Victor Faccioni. Passando-se à votação nominal, foi aprovado o Substitutivo do Relator, nos termos do texto articulado e do adendo que o acompanhava, e rejeitadas as Emendas com parecer contrário do Relator, ressalvados os destaques. A seguir, foram votadas as proposições destacadas. 1) – Aprovadas as Emendas nos 1.004, 829, 1.085, 803, 741, 240 (parcialmente) e 351. 2) – Rejeitada a Emenda nº 352. 3) – Aprovadas as emendas nos 353, 752, 520, e 104 (com retificação de redação). 4) – Aprovados os seguintes destaques do Sr. Jorge Leite ao adendo do texto articulado: a) relativo à supressão das expressões "na forma e nos limites desta Constituição", constantes do art. 38; b) relativo à supressão das expressões "coletiva" e "a moção de desconfiança individual ou plural determina a exoneração do Ministro ou Ministros por ela atingidos", constante do § 1º do art. 43; c) relativo à supressão das expressões "individuais, plural ou" e conforme se dirija – respectivamente – a um determinado Ministro, a mais de um ou ao Conselho de Ministros como um todo, incluindo o Primeiro-Ministro", constantes do art. 43 e seus parágrafos; d) relativo à supressão das expressões "quando dirigida a determinado Ministro de Estado, que não seja o Primeiro-Ministro, não importa exoneração dos demais", constantes do § 3º do art. 43; e ) relativo à supressão da expressão "coletiva", constante dos arts. 45 e 47; f) relativo à supressão do parágrafo único do art. 47.5) – Aprovadas as Emendas nos 103, 1.065, 890, 1.106 e 1.093. 6) – Rejeitadas as emendas nos 265 e 266.7) – Aprovada a Emenda nº 267. Às três horas da manhã do dia quatorze foram interrompidos os trabalhos. A reunião foi reiniciada às onze horas, com o Sr. Presidente anunciando o falecimento do Constituinte Senador Fábio Lucena. Falaram em homenagem ao ex-Senador os Constituintes Carlos Vinagre, Itamar Franco, José Fogaça, Luiz Viana, Maurício Corrêa, lbsen Pinheiro, Lúcio Alcântara, Hugo Napoleão, Victor Faccioni, Leite Chaves, Agassiz Almeida, Jamil Haddad, Miro Teixeira, Egídio Ferreira Lima e Eduardo Bonfim. Por proposta do Constituinte Itamar Franco o Sr. Presidente solicitou aos presentes que, de pé, prestassem, durante o ilustre Constituinte Fábio Lucena. Após, continuando as votações nominais, foi aprovado o destaque do Sr. Constituinte Jorge Hage, relativo à supressão do art. 31 do adendo ao texto articulado, prevalecendo, em conseqüência, a redação original do substitutivo do Relator. 9) – Rejeitada a Emenda nº 1.007. O Sr. Presidente suspendeu os trabalhos às quatorze horas, com a retirada, pelo Srs. Constituintes, de todos os destaques até ali apresentados. Após acordo, os Srs. Membros apresentaram novos destaques, em número tal que a votação pudesse encerrar-se dentro do prazo final destinado à Comissão. O Sr. Presidente reiniciou a reunião às dezesseis horas, continuando as votações. 10) – Rejeitada a Emenda nº 461. 11) – Aprovada a Emenda nº 1.005. 12 – Prejudicadas, por não ter sido atingido o quorum regimental, as emendas nos 25, 27, 28, 37, 41 e 155, votadas em bloco. 13) – Rejeitadas as emendas nos 362, 404, 878 e 880. 14) – Aprovadas as emendas nos 412 e 805, esta ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo. 15) – Aprovado parcialmente o destaque do Sr. Constituinte Enoc Vieira, relativo à supressão dos incisos II e V do artigo 12 do texto articulado, sendo aprovada a supressão do inciso V e mantida a redação constante do Anteprojeto, quanto ao inciso Il. 16) – Rejeitadas as Emendas nos 131 e 269. 17) – Prejudicadas, por não ter sido atingido o quorum regimental, as Emendas nos 976, 607 e 953. 18) Rejeitadas as emendas nos 289 e 195. 19) – Aprovadas as Emendas nos 136, 60, 288, 534, 354, 214, 216, 359, 986, 379, 1.041 e 694; o destaque do Constituinte Ibsen Pinheiro, relativo à supressão do art. 97a do adendo ao texto articulado; e as Emendas nos 747, 749 e 750, votadas em bloco. 20) – Rejeitada a Emenda nº 252. Esgotada a matéria constante da pauta, o Sr. Presidente suspendeu a reunião, por cinco minutos, para a elaboração da Ata. Reiniciada a reunião, a Ata foi aprovada por unanimidade. Antes de declarar encerrados os trabalhos da Comissão, o Sr. Presidente parabenizou a todos os Constituintes pela demonstração de dignidade e dedi- ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) cação ao trabalho durante os sessenta dias de convivência nesta fase de elaboração constitucional. As notas gravadas da presente reunião farão parte integrante desta Ata. Encerramento: Às vinte e três horas e cinqüenta e sete minutos, nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião e, para constar, eu, Ruy Omar Prudêncio, Secretário, Lavrei a presente Ata, que será assinada pelo Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Havendo número regimental, declaro abertos os trabalhos da Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. A Presidência, registra, inicialmente, sua satisfação com a presença, no plenário, de diversas entidades e associações de classe. Mas gostaria de pedir às pessoas que eventualmente estejam ocupando os lugares destinados aos Srs. Constituintes que se colocassem mais atrás. Assim teremos de acolher os Constituintes e dar seqüência aos nossos trabalhos. Atendendo ao Constituinte Bocayuva Cunha, que pede a dispensa da leitura da ata... O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA CUNHA: – Sr. Presidente, pela ordem. Há um equívoco. Muito pelo contrário, vou pedir até a discussão da ata. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Entendi que V. Ex.ª havia pedido a dispensa da leitura da ata. Então. Vamos proceder à leitura da Ata, atendendo à solicitação de V. Ex.ª. O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA CUNHA: – O que disse a V. Ex.ª é que a ata está incompleta. Li-a ligeiramente e pude constatar que sua redação termina com a votação do recurso feito pelo Constituinte José Genoino, Líder do PT. Não há qualquer referência a questão fundamental que votamos, por unanimidade, referente à modificação do nosso Regimento Interno. Peço, portanto, a V. Ex.ª que retifique a ata. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – A ata será retificada, nos termos do pedido de V. Ex.ª. A Presidência determina que a ata seja corrigida. O SR. CONSTITUINTE DEL BOSCO AMARAL: – Sr. Presidente, peço a palavra, para uma questão de ordem. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Concedo a palavra a V. Ex.ª. O SR. CONSTITUINTE DEL BOSCO AMARAL: – Sr. Presidente, dada a presença de muitos visitantes – V. Ex.ª conhece a maioria dos Constituintes, mas não alguns dos Suplentes – não seria melhor, antes de qualquer tomada de posição, fazer-se a chamada, para se constatar quais Titulares e Suplentes encontram-se presentes? Isso será importante, em algum momento da sessão. O SR. CONSTITUINTE MIRO TEIXEIRA: – Sr. Presidente, peço a palavra para contestar. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Concedo a palavra ao nobre constituinte Miro Teixeira, para contraditar a questão de ordem. O SR. CONSTITUINTE MIRO TEIXEIRA: – Louvo a preocupação do Constituinte Del Bosco Amaral, que sempre zelou pelos princípios que norteiam todos nós, na Assembléia Nacional Constituinte, com relação à ordem dos trabalhos. Mas pedi a palavra para contraditar S. Ex.ª porque me parece que não haverá qualquer deliberação neste momento. Parece-me até que haverá a suspensão da sessão por não ter chegado a tempo aqui a segunda versão do substitutivo do Relator. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – A Presidência, respondendo à questão de ordem de V. Ex.ª, e como não há matéria a ser votada neste instante, delibera que não há necessidade de se proceder à verificação solicitada à Mesa. O SR. CONSTITUINTE DEL BOSCO AMARAL: – Sr. Presidente, pela ordem. Peço atenção a V. Ex.ª, porque no momento não há qualquer questão polêmica, mas V. Ex.ª não pode, em sã consciência, dizer sequer se há número. Podemos ser Constituintes... O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Informo ao ilustre Constituinte que o número para abertura de nossos trabalhos está consignado em ata. A Presidência louva-se na ata para iniciar os trabalhos. Não havendo nada a ser deliberado agora, tenho certeza de que V. Ex.ª entenderá a posição da Presidência. Percebo que o Plenário, embora nem tenhamos iniciado a votação, está indócil, impaciente. Mas de qualquer maneira, não havendo matéria a ser votada neste instante, parece-nos absolutamente desnecessário que se proceda à verificação solicitada por V. Ex.ª. Concedo a palavra, pela ordem, ao ilustre Constituinte Jorge Leite. Logo em seguida, pela ordem, terá a palavra o Constituinte Lúcio Alcântara. O SR. CONSTITUINTE JORGE LEITE: – Sr. Presidente, é notório o atraso do início da nossa reunião. Naturalmente, temos de compreender as dificuldades técnicas que enfrenta o Relator. No entanto, peço a V. Ex.ª que suspenda a sessão e marque outra em novo horário, e que seja assegurado a todos o direito ao destaque no mesmo prazo já estabelecido. Parece-nos importante que V. Ex.ª nos assegure esse direito. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Concedo a palavra, pela ordem, ao Constituinte Lúcio Alcântara. Logo em seguida responderei à questão de ordem de V. Ex.ª. O SR. CONSTITUINTE LÚCIO ALCÂNTARA: – Sr. Presidente, pedi a palavra para tratar do mesmo assunto. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – A Presidência, respondendo à questão de ordem do ilustre Constituinte Jorge Leite, secundada pelo Constituinte Lúcio Alcântara, informa ao Plenário que vai suspender os trabalhos, a fim de aguardar o parecer do Relator, Egídio Ferreira Lima, às emendas apresentadas anteontem ao seu substitutivo. 86 Dilataremos também o prazo para a apresentação dos pedidos de destaque. Mas peço aos Srs. Constituintes que colaborem com a Presidência na condução dos trabalhos, porque, sem sombra de dúvida, esta Comissão terá o maior número de votações, pois conta com o maior número de artigos a serem discutidos e votados. Deste modo, na expectativa de que os pedidos de destaque sejam em quantidade muito grande – e, como é do conhecimento de V. Ex.as, há absoluta necessidade de que a Presidência e sua assessoria tenham condições de ordenar os destaques – o nosso prazo não será dilatado na proporção que gostaríamos. Tais medidas são no sentido de que, ainda hoje à noite, tenhamos condições de dar início à votação. O SR. CONSTITUINTE HUMBERTO SOUTO: – Sr. Presidente, pela ordem. É preciso que V. Ex.ª estabeleça agora o prazo que teremos para apresentação dos destaques. Se de uma, meia ou duas horas, pouco importa. O importante é saber exatamente o prazo de que iremos dispor. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – A Presidência ia exatamente tratar do assunto, quando V. Ex.ª pediu a palavra para uma questão de ordem, e do mesmo modo o Constituinte Itamar Franco. Suspenderemos os nossos trabalhos até às 14h30min, e o prazo para destaques irá até às 16 horas. Concedo a palavra ao ilustre Constituinte Itamar Franco, pela ordem, e, logo em seguida, ao Constituinte Ronaro Corrêa. O SR. CONSTITUINTE ITAMAR FRANCO: – Sr. Presidente, com o respeito que tenho por V. Ex.ª, creio que não pode determinar para as 16 horas o término do prazo para recebimento de destaques. Estaríamos contrariando não apenas o Regimento da Constituinte, mas o próprio Regimento Interno da Comissão. Veja V. Ex.ª que o art. 22 do Regimento da Comissão, baseado no art. 63 do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, diz o seguinte: "Admitir-se-á requerimento de destaque, para votação em separado, de partes do substitutivo ou de emenda do grupo a que pertencer, devendo o requerimento ser apresentado, por escrito, até o início da reunião em que se der o processo de votação respectivo." Então, o nosso prazo deverá ser até o início da votação, Sr.Presidente. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Desejo esclarecer a V. Ex.ª que em outras Subcomissões e Comissões tentou-se aplicar um dos dispositivos regimentais citados por V. Ex.ª. Contudo, verificou-se impraticabilidade total dessa aplicação, já que é absolutamente necessário... Para que V. Ex.ª tenha uma idéia, se não me engano, na Subcomissão do Poder Executivo foram apresentadas trezentos destaques. Só para ordenar esses destaques foram necessárias seis horas de trabalho. 87 ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) Nesse ritmo, V. Ex.ª há de convir, nunca terminaríamos, já que até o início da votação os nossos trabalhos estariam desorganizados. Conto, então com a boa vontade de V. Ex.ª para que nossos trabalhos possam ao iniciarmos votação... Com muito prazer, ouço novamente. O SR. CONSTITUINTE ITAMAR FRANCO: – Desculpe-me por interromper V. Ex.ª, mas vamos receber o parecer às 14 h 30 min. V. Ex.ª estabeleceu prazo até as 16 horas, apenas, para recebimento dos destaques. Peço a V. Ex.ª que nos conceda mais uma hora; caso contrário, não teremos tempo de examinar o substitutivo. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Não tenho dúvida de que V. Ex.ª, homem altamente preparado, com uma leitura, ainda que rápida, do substitutivo, conseguirá identificar seus interesses e destacar as matérias que sejam do seu agrado. Mantenho o prazo até as 16 horas, nobre Constituinte Itamar Franco, para o bom andamento dos nossos trabalhos. Concedo a palavra, pela ordem, ao nobre Constituinte Ronaro Corrêa e, em seguida, a V. Ex.ª. O SR. CONSTITUINTE RONARO CORRÊA: – Sr. Presidente, peço a V. Ex.ª uma informação. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – A Presidência informa que ainda não foi suspensa a sessão, razão pela qual pede a atenção dos Srs. Constituintes, do Plenário e do auditório, como um todo, porque há um orador com a palavra. O SR. CONSTITUINTE RONARO CORRÊA: – Peço a V. Ex.ª que nos informe se nos será exibido um novo substitutivo ou será apreciada emenda por emenda, por parte do Relator. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Não haverá novo substitutivo. Haverá sim, novo parecer do Relator às emendas apresentadas ao seu substitutivo. O SR. CONSTITUINTE ITAMAR FRANCO: – O que, aliás, é uma lástima. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Concede a palavra ao nobre Constituinte José Fogaça. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ FOGAÇA: – Nobre Presidente Oscar Corrêa, ao que me parece, pelas informações que tenho, há disposição, por parte do nobre e eminente Relator Egídio Ferreira Lima, desde já, incorporar algumas emendas ao seu substitutivo. Haverá, portanto, em termos práticos, novo substitutivo, nova versão do substitutivo. O SR. CONSTITUINTE ITAMAR FRANCO: – O que seria o ideal. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ FOGAÇA: – Isto nos faz supor, por outro lado, que os Constituintes necessitam deterse na análise da nova versão do substitutivo. Há que se fazer uma análise mais acurada, mais demorada, até para se estudar e avaliar os pedidos de destaque. Por isso reitero a V. Ex.ª que, em vez de uma hora e trinta minutos, dilate o prazo em duas horas e trinta, ou seja, até às 17 horas. Esta a proposta que faço a V. Ex.ª, para que possamos, depois da leitura, preparar e organizar os pedidos de destaques com base na segunda versão do substitutivo, que trará modificações quem sabe? substanciais ao primeiro substitutivo. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Concedo a palavra, pela ordem, ao nobre Constituinte Bocayuva Cunha. O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA CUNHA: – Sr. Presidente, gostaria de saber se a informação que o nobre Constituinte José Fogaça tem é verdadeira. Segundo informou-me o Secretário da Comissão, nosso companheiro Ruy, não será este o procedimento do Constituinte Egídio Ferreira Lima; S. Ex.ª traria emenda por emenda e o seu parecer, a favor ou contra, o que, aliás, acho que dificultará muito nosso trabalho. Preferiria que S. Ex.ª trouxesse um substitutivo. No caso de ser feito assim, e estou de acordo com. V. Ex.ª de que deve haver um limite, porque vamos ter que ordenar as emendas-deveríamos adiar o início da sessão da noite. Em vez de começar às oito, que começasse às nove horas. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Concedo a palavra, pela ordem, ao nobre Constituinte Nelson Wedekin e, logo em seguida, ao Constituinte José Costa. O SR. CONSTITUINTE NELSON WEDEKIN: – Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Reitero ao Plenário que a sessão não foi concluída e que há novamente orador na tribuna. Tem a palavra o nobre Constituinte Nelson Wedekin. O SR. CONSTITUINTE NELSON WEDEKIN: – Sr. Presidente, concordo com a sugestão do Constituinte José Fogaça porque, embora aparentemente seja uma hora a menos para nossos trabalhos, na verdade, se ao Relator Egídio Ferreira Lima contemplar emendas do nosso interesse, não precisaremos apresentar destaque a elas. Isso é tempo que se ganha, não que se perde. É no sentido de reiterar essa sugestão a minha questão de ordem, que me parece oportuna e necessária. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Peço ao Plenário e às galerias que respeitem os Srs. Constituintes que estão com a palavra. É necessário, antes de mais nada, que tenhamos uma ordenação para que os trabalhos funcionem bem. Tem a palavra o nobre Constituinte José Costa. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ COSTA: – Sr. Presidente, Srs. Constituintes, creio que algumas providências administrativas, que V. Ex.ª certamente poderia tomar, facilitariam muito os nossos trabalhos, inclusive o disciplinamento da sessão. Se o eminente Relator concluísse – admitamos – até 1h 30 min, o seu novo substitutivo, talvez a Secretaria da Comissão pudesse tirar xerocópias imediatamente e distribuí-Ias aos Constituintes. A partir daí, bastaria, talvez, uma hora e meia para o reinício dos trabalhos, e cada um teria oportunidade de fazer uma avaliação objetiva, concreta das modificações contidas no novo substitutivo. Evidentemente, haveria pedido de destaque apenas para as emendas que não tivessem sido acatadas do novo trabalho do eminente Relator Egidio Ferreira Lima. Parece-me que estamos discutindo algo que inexiste. Peço a V. Ex.ª que suspenda os trabalhos e fixe o horário para o seu reinício, adotando, simultaneamente, providências de caráter administrativo, ou seja, mandando tirar xerocópias do novo substitutivo e distribuindo-as aos Srs. Constituintes. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Concede a palavra ao nobre Constituinte Jorge Leite, para uma questão de ordem. O SR. CONSTITUINTE JORGE LEITE: – Parece-me que V. Ex.ª não terá condições, no momento, de definir o tempo de que disporemos para os destaque e de marcar horário para nova reunião. Após a leitura do Relatório, em outra reunião, V. Ex.ª terá condições de definir o tempo e marcar o prazo. Fora disso, estamos discutindo algo sem sentido algum. Proponho a V. Sª que convoque nova reunião e, somente do seu resultado, dê novo prazo para os destaques. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – A Presidência, atendendo às inúmeras questões de ordem levantadas, e considerando-as oportunas, tendo em vista os acontecimentos, esclarece ao Plenário, antes de mais nada, que o Relatório às emendas já está pronto; a dificuldade tem sido apenas de impressão do parecer às emendas. É perfeitamente possível que, a qualquer instante, recebemos o Relatório às emendas apresentadas. Deixo a questão para ser discutida pelos senhores. Em vez de marcamos a abertura de nova sessão para as 14:30h., reabriríamos a sessão às 13:30h. Se até então não tivermos recebido o Relatório, reabriremos novamente às 14:30h. Isso para que o tenhamos tempo absolutamente necessário para prepararmos os destaques. O SR. CONSTITUINTE HENRIQUE EDUARDO ALVES: – Sr. Presidente, pela ordem. Peço a compreensão de V. Ex.ª. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Não há questão de ordem. A Presidência deixou a questão em aberto e está disposta a dialogar, a discutir com o Plenário. Tem V. Ex.ª a palavra. ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) O SR. CONSTITUINTE HENRIQUE EDUARDO ALVES: – Sr. Presidente, com a definição de V. Ex.ª, seria reiniciar uma sessão... O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Não, não há definição. Houve definição inicial, mas evidentemente, atendendo à solicitação do Plenário, poderá vir a ser rediscutida. O SR. CONSTITUINTE HENRIQUE EDUARDO ALVES: – Mas quando V. Ex.ª estabeleceu o prazo para as 14:30h., muitos Constituintes retiraram-se: A essa altura, creio que se deve manter o prazo até as 14:30h, e a proposta do Constituinte Jorge Leite de, após a leitura do novo parecer, estabelecer o prazo para apresentação dos destaques. Acho esta a melhor forma. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Ficam suspensos os nossos trabalhos até as 14:30h., para a oportuna deliberação quanto ao prazo para apresentação de destaques. (Palmas.) Está suspensa a sessão. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Estão reabertos os trabalhos da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo. A Presidência reconhece ter sido vencida pela máquina e comunica aos membros da Comissão que, infelizmente, o computador não conseguiu, ainda fornecernos o número necessário de cópias dos relatórios. Por esta razão, decide suspender, novamente, a reunião até as 19 horas contando com a compreensão do ilustre Plenário, bem como das pessoas que ocupam as galerias. (Apupos.) Gostaria de salientar que o Presidente sente a mesma ansiedade manifestada pelas galerias e pelo Plenário. Mas, mais uma vez, a máquina venceu o homem. O SR. CONSTITUINTE ITAMAR FRANCO: – Sr. Presidente, peço a palavra, pela ordem. Sr. Presidente, evidentemente V. Ex.ª não tem culpa. Mas transfere a reunião para as 19 horas. Digamos que, na ocasião, possamos conhecer o parecer do Relator. V. Ex.ª, então terá de conceder o prazo para apresentação de emendas ou destaques ao Parecer do nobre Relator. Indago de V. Ex.ª se é pensamento da Presidência adentrar-se pela madrugada ou marcar reunião para amanhã. Após a apresentação dos devidos destaques – deverá haver muitos – V. Ex.ª, juntamente com o Relator e o Secretário, terá de ordená-los. Isso demandará mais tempo. Então, gostaria de saber se seria possível estabelecer um horário... O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Devo dizer a V. Ex.ª que a intenção da Presidência é iniciar a votação amanhã de manhã, pois, se às 19 horas recebermos os avulsos e os distribuirmos, ainda despenderemos um período de mais ou menos duas horas e meia com a apresentação dos destaques, o que nos levaria às 22 horas. Considerando que ainda seriam necessárias quatro ou cinco horas somente para ordenar os destaques, atingiríamos as duas horas da madrugada, hora que me parece imprópria para iniciarmos o processo de votação. Entretanto, a Presidência não quer antecipar sua decisão, mesmo porque o Constituinte Jorge Leite, na prorrogação inicial, levantou a tese de que a Comissão só deveria marcar seus passos seguintes a partir do momento em que tivesse, pelo menos, o Relatório em mão. Temo que, mesmo iniciando a reunião às 19 horas, possa surgir algum imprevisto. É nossa intenção – repito – iniciar a votação apenas amanhã de manhã. O SR. CONSTITUINTE MAURÍCIO PÁDUA: – Sr. Presidente, peço a palavra, pela ordem, para completar o esclarecimento. Se marcarmos o início da reunião para às 19 horas e ela realmente começar nesta hora, haveria possibilidade de iniciarmos a votação ainda hoje? O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Não, Excelência. Concedo a palavra ao Constituinte Victor Faccioni, pela ordem. O SR. CONSTITUINTE VICTOR FACCIONI: – Sr. Presidente, permito-me sugerir a V. Ex.ª, para melhor ordenamento dos trabalhos da Comissão e para que os Constituintes possam dispor de algum tempo para ler o relatório e o substitutivo do Relator, e tendo em vista que o próprio Relator solicitou prazo até às 19 horas... O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Quero informar a V. Ex.ª que desde as quatro horas da manhã está pronto o relatório do Constituinte Egídio Ferreira Lima. Falta apenas a impressão, que será feita pelo Prodasen. A bem da verdade, devo dizer que o Relator foi absolutamente correto na manutenção dos prazos regimentais. É um adendo que faço, absolutamente necessário, no momento. O SR. CONSTITUINTE VICTOR FACCIONI: – Agradeço a V. Ex.ª o esclarecimento. De qualquer forma, talvez se justifique ainda mais a sugestão que desejo apresentar, já que há retardamento da impressão por parte do Prodasen e, hipoteticamente, a entrega do relatório será às 19 horas. A fim de que os membros da Comissão disponham de algum tempo para lê-lo e apresentar os destaques, sugiro que seja fixado, desde logo, o prazo até a meia-noite de hoje para recebimento dos requerimentos de destaque e que a votação seja realizada a partir de amanhã. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Infelizmente, só agora V. Ex.ª comparece à nossa reunião, o que lamento. Já havíamos deliberado que, após a distribuição dos avulsos, seria aberto prazo para a apresentação de destaques. Concedo a palavra, pela ordem, ao Constituinte Maurílio Ferreira Lima. O SR. CONSTITUINTE MAURÍCIO FERREIRA LIMA: – Sr. Presidente, há uma emenda de minha autoria tramitando na Comissão. Pergunto a V. Ex.ª se, apesar de não ser membro desta Comissão, posso assinar o pedido de destaque, ou se apenas um componente desta Comissão poderá fazêlo. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Houve concordância da Comissão de que apenas os seus membros apresentariam destaques. O SR. CONSTITUINTE MAURÍCIO FERREIRA LIMA: – Baseado em quê artigo do Regimento Interno a Comissão chegou a essa orientação que 88 impede autores de emendas de pedir, pessoalmente, destaque para elas? O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Informo a V. Ex.ª que houve, nesse sentido, deliberação unânime de todos os membros da Comissão Temática, do mesmo modo que aconteceu em outras Comissões. Lembro a V. Ex.ª que o Presidente da Assembléia Nacional Constituinte, Ulysses Guimarães, quando da apreciação de questão de ordem a esse respeito, esclareceu que deveriam ser acolhidos apenas os destaques apresentados pelos membros da Comissão Temática. Concedo a palavra ao Constituinte Jorge Hage, pela ordem. O SR. CONSTITUINTE JORGE HAGE: – Sr. Presidente, em primeiro lugar, gostaria de registrar que não foi unânime essa decisão da Comissão. Não votaríamos a favor dessa limitação, e levantamos, no âmbito da Subcomissão, questão no sentido de que se permitisse a qualquer Constituinte defender as suas emendas, através do pedido de destaque. A partir do momento em que a Mesa, por liberalidade, permitiu que emendas fossem apresentadas pelos Constituintes que desejassem fazê-lo, teria de permitir-lhes a solicitação de destaque, para que pudessem sustentá-las. Queria apenas registrar esta nossa discordância, embora saibamos que a decisão não foi de V. Ex.ª e que nada mais há a ser feito neste momento. Em segundo lugar, gostaria de indagar sobre a possibilidade de ser distribuída aos membros da Comissão uma cópia datilografada do substitutivo do Relator, sem termos de esperar a entrega dos avulsos pela Gráfica do Senado, ou pelo computador, para que pudéssemos avançar no exame da matéria. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Quero informar a V. Ex.ª que já tive acesso ao substitutivo do Relator e às emendas apresentadas. Seria humanamente impossível o nosso quadro técnico elaborar, datilograficamente, tantos relatórios quantos são os membros da Comissão Temática. Contudo, para esclarecimento de V. Ex.ª, na medida do possível, estou providenciando algumas cópias xerográficas, a fim de que, no mais curto espaço de tempo, independentemente do Prodasen ou da Gráfica do Senado, V. Ex.ª tenha acesso ao parecer. O SR. CONSTITUINTE JORGE HAGE: – Evidentemente esta é a nossa sugestão e não datilografar um por um. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Concedo a palavra, pela ordem, ao Constituinte Maurílio Ferreira Lima. O SR. CONSTITUINTE MAURÍLIO FERREIRA LIMA: – Sr. Presidente, gostaria de obter outro esclarecimento. Se for apresentado pedido de destaque à minha emenda, como seu autor... O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – V. Ex.ª poderá sustentá-la durante o prazo regimental, que é de três minutos. Já houve entendimento da Comissão quanto a isso. Apenas não é possível o destaque, mas a sustentação oral, sim. Essa é uma competência de V. Ex.ª. Não havendo mais o que debater, ficam suspensos nossos trabalhos até a entrega dos avulsos, às 19 horas. Está suspensa a reunião. 89 ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Esta Presidência comunica aos Srs. Constituintes que, por razões de ordem técnica, a sessão será suspensa novamente até às 16 horas, quando então – posso garantir – os relatórios, pelo menos em quantidade razoável, estarão à disposição de V. Ex.as nesta Comissão. Estão suspensos os trabalhos. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Havendo número regimental, declaro reabertos os trabalhos da reunião da Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Esta Presidência já determinou à assessoria da Comissão Técnica que distribuísse aos Srs. Constituintes os avulsos, com o parecer do nobre Relator Egídio Ferreira Lima e com as emendas apresentadas em nossa Comissão Temática. Concedo a palavra, pela ordem, ao nobre Constituinte Bocayuva Cunha. O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA CUNHA: – Sr. Presidente, toda a Casa sabe, sobretudo o nobre Constituinte Egídio Ferreira Lima, do apreço e do respeito que tenho por S. Ex.ª, dada sua atuação e posição política. Não é necessário que eu diga o que penso a respeito do nobre Relator, porque isto é público e notório. Mas realmente o nosso trabalho será extremamente difícil, em função de S. Ex.ª não ter elaborado um substitutivo. Faço, portanto, um apelo a S. Ex.ª – não sei se esta é a palavra mais adequada, mas não me ocorre outra – no sentido de que peça aos seus assessores do Prodasen, pois creio que o nobre Relator não precisaria ficar a noite inteira fazendo esse trabalho, que reproduzam um substitutivo para amanhã, uma vez que temos um computador. Em rápida leitura da apreciação feita pelo Relator Egídio Ferreira Lima das emendas apresentadas, verifiquei que S. Ex.ª diz: "acolho, parcialmente, a emenda". O que S. Ex.ª acolheu de forma parcial? Enquanto não tivermos um substitutivo feito pelo Relator, dizendo: "acolhi essas emendas; essas outras não acolhi", não votaremos o substitutivo, como se fez em quase todas as outras Comissões, com a ressalva dos destaques e das emendas. Faremos isso com muita rapidez. Sem o texto do substitutivo, porém, ficaremos em enorme dificuldade: ou votaremos no escuro, na ignorância, ou acabaremos não votando, dentro do prazo estabelecido. Acho que valeria a pena o esforço de se tentar fazer isto, já que há um consenso de que hoje à noite não trabalharemos. Ficaremos aguardando o recebimento de emendas, e a sessão será realizada amanhã. Assim sendo, até amanhã receberemos o substitutivo do Relator, quando votaremos o seu texto. Este é o apelo que faço a S. Ex.ª. Dizer-se que isso não é regimental, não é verdade, pois foi o que aconteceu na Subcomissão do Poder Legislativo e em todas as outras. Foi o que ocorreu também nas Comissões em que os Constituintes Severo Gomes e José Serra apresentaram seus substitutivos. Será que tanto o nobre Constituinte Severo Gomes quanto o ilustre Constituinte José Serra adotaram procedimento anti-regimental? Creio que isso não é possível. O SR. CONSTITUINTE LUIZ VIANA: – Os Constituintes não podem fazer substitutivo, mas o Relator pode. O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA CUNHA: – S. Ex.ª pode e deve. É a única maneira que temos para trabalhar. Faço um apelo ao Constituinte Egídio Ferreira Lima, que tanto se tem sacrificado, com patriotismo e espírito democrático, no sentido de que solicite aos seus assessores do Prodasen – que é uma casa fantástica; acho que não faríamos a Constituição sem o Prodasen – que agilizem a reprodução dessa publicação, sem a qual será impossível trabalharmos. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Passo a palavra ao nobre Constituinte Egídio Ferreira Lima, para contraditar. O SR. RELATOR (Egídio Ferreira Lima): – Sr. Presidente, antes de decidir a questão de ordem suscitada pelo nobre Constituinte Bocayuva Cunha, peço a V. Ex.ª que entre, de imediato, em contato com a direção do Prodasen, indagando a que horas haveria condições de nos fornecer esse substitutivo. Após essa resposta, decidirei a respeito do assunto. O SR. CONSTITUINTE BOCAYUV A CUNHA: – Fico plenamente satisfeito com a sugestão. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Esta Presidência irá providenciar para que o Prodasen nos informe quanto à possibilidade de isso ser feito, no mais curto espaço de tempo, para satisfazer o interesse de V. Ex.ª e de toda a Comissão. O SR. RELATOR (Egídio Ferreira Lima): – Acredito que isso possa ser feito, mas não quero assumir com o plenário um compromisso e levar dois dias para cumpri-lo. Esse trabalho ficou pronto à meia-noite. Devia ter sido entregue às três horas da manhã, mas isso só pôde ser feito há pouco. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Concedo a palavra, pela ordem, ao nobre Constituinte José Costa. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ COSTA: – Sr. Presidente, considerando a própria natureza de nossa Comissão Temática, que em verdade congrega três Subcomissões – do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Poder Executivo – proponho a V. Ex.ª que permita aos Relatores das Subcomissões usarem da palavra pelo espaço de dez minutos, a fim de que, em rapidíssima exposição ao plenário, informem a respeito do ingente esforço, do enorme trabalho que se teve em cada uma dessas Subcomissões, ao longo dos 45 dias úteis que o Regimento nos reservou para a execução de tal tarefa. Esta é a minha proposta. Se V. Ex.ª for mais generoso, poderá conceder a palavra também aos Presidentes das Subcomissões, por igual prazo. Submeto à consideração de V. Ex.ª minha proposta. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Esta Presidência acolhe em parte a sugestão de V. Ex.ª. Em que pese ao respeito que tenho por todos os Presidentes de Subcomissões – mesmo porque sou Presidente de uma Comissão Temática – parece-me lógico que se conceda a palavra apenas aos Relatores. Desta forma espero estar atendendo ao objetivo de V. Ex.ª, que é o de esclarecer o plenário sobre os relatórios apresentados. Antes de passar a palavra aos Relatores das Subcomissões, concederei, nos termos regimentais, a palavra ao ilustre Relator Egídio Ferreira Lima, para que S. Ex.ª dê o seu parecer às emendas apresentadas. Logo após, darei a palavra, alternadamente, aos Relatores das Subcomissões e, depois, passarei novamente a palavra ao Relator, para que, dentro do prazo regimental de vinte minutos, teça considerações sobre os comentários feitos pelos Relatores das Subcomissões. Concedo a palavra ao nobre Constituinte Egídio Ferreira Lima, por dez minutos, nos termos de nosso Regimento. O SR. RELATOR (Egídio Ferreira Lima): – Sr. Presidente, Srs. Constituintes, como Relator dispus apenas de 48 horas para estudar pouco mais de 1.100 emendas. Não fiz o substitutivo, prevalecendo-me de minha experiência, porque elaborar um substitutivo que não é determinado pelo Regimento poderia criar questões referentes à redação das emendas aprovadas em parte ou no total. Após o debate e a aprovação das emendas, estas seriam incorporadas a um texto que, em redação final, seria votado por esta Comissão. A meu ver, este é o melhor caminho e a melhor solução. Todavia, se o Prodasen se dispuser a fazer o que pedimos – e acredito que possa fazê-lo – atenderei ao apelo do plenário. Quero dizer que fiz uma comunicação ao Presidente da Comissão, encaminhando todas as peças relacionadas com o parecer. Fiz uma ligeira exposição, de duas laudas e meia, que me dispenso de ler em atenção ao plenário – mas peço a cada Constituinte que o faça, quando puder. Apresentei um quadro demonstrativo da situação das emendas, por partidos, onde se vê claramente que foram aprovadas, totalmente, 174 emendas e, parcialmente, 100 emendas, o que eleva o total para 274. Isto significa que aproveitei cerca de 25% das emendas apresentadas pelo plenário. Nenhum homem, nenhuma máquina, conseguiria fazer um relatório mais explícito, mais claro, de mais de mil emendas, em 48 horas. Por isto essa decisão foi sucinta. Há um anexo com a relação de todas as emendas, contendo o número que receberam e o nome dos seus autores. Em anexo, há ainda um volume com a relação numérica da primeira até a última emenda. O exame deste conjunto, de imediato, dá condições ao Parlamentar de ver como ficou o artigo que quis emendar, se alcançou a emenda parcial ou totalmente, ou se não a alcançou, e verificar se houve alteração nessa disposição em virtude de outra emenda. Os Srs. Parlamentares sabem que esse jogo de documentos, bem organizado como se encontra, dá a cada um condições de fazer um exame claro do texto. Estou pronto ainda a atender, de maneira breve e muito sucinta, a qualquer pedido de esclarecimento, explicando por que o julgamento foi contrário, quando a exposição não deixar isso bastante claro. Ademais, essas emendas irão ser destacadas, o que permitirá que seus autores as defendam e eu esclareça, nessa oportunidade, por que não fui a elas favorável e até reformule meu julgamento. Terminando, quero dizer à Comissão que este trabalho, seguramente, contém falhas e que estou ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) disposto, sem nenhum pejo, a retificar esses enganos e a repor a verdade em relação à vontade de cada Constituinte. É normal, até nos tribunais, o juiz reformular o seu voto. Se me convencer, no debate, de que o argumento do autor da emenda está correto, farei essa reformulação, de maneira clara e limpa. Meu desejo é o de que o trabalho de todos seja aproveitado naquilo que tem de melhor e esta Comissão desempenhe muito bem a tarefa que lhe foi atribuída. Era o que tinha a dizer Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Antes de dar a palavra aos Relatores das Subcomissões, esta Pr esidência deseja anunciar ao Plenário que está, a partir de agora, aberto o prazo para recebimento de destaques, por um período de duas horas. Até às 22h serão recebidos pedidos de destaques, para que, em seguida, possamos ordená-los e colocados em votação, oportunamente. Concedo a palavra, pela ordem, ao ilustre Constituinte Ruy Bacelar. O SR. CONSTITUINTE RUY BACELAR: – Sr. Presidente, desejo saber de V. Ex.ª qual o posicionamento da Presidência em relação aos pedidos de destaque propostos pelos membros suplentes desta Comissão. Como a Presidência vai considerálos? O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Esta Presidência, salvo melhor juízo do Plenário, acha justo que os suplentes também apresentem seus pedidos de destaque, já que, eventualmente, podem vir a ser considerados titulares durante o processo de votação. O SR. CONSTITUINTE RUY BACELAR: – Muito obrigado a V. Ex.ª. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Concedo a palavra ao nobre Constituinte Agassiz Almeida, pela ordem. O SR. CONSTITUINTE AGASSIZ ALMEIDA: – Sr. Presidente, o esforço que estamos fazendo é muito grande. Sei que a responsabilidade por esse atraso não é de V. Ex.ª nem do nobre Relator, mas de um processo de ordem técnica do Prodasen. Entretanto, vamos votar assuntos de grande profundidade, pois se trata de matéria constitucional, e os colegas que compõem esta Comissão não podem, com esse número volumoso de emendas – mil e tantas – ter condições de preparar destaques, num espaço tão exíguo de tempo. Ouvindo V. Ex.ª e os demais membros desta Comissão, solicito à Mesa que o prazo para apresentação de destaques seja mais elástico, para que possamos estudar esse enorme número de emendas e preparar os destaques. É a questão de ordem que apresento, Sr. Presidente. O SR. CONSTITUINTE GENEBALDO CORREIA: – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Peço a V. Ex.ª que aguarde, porque já concedi a palavra, pela ordem, a um outro orador. O SR. CONSTITUINTE GENEBALDO CORREIA: – Sr. Presidente, peço a V. Ex.ª que me inscreva. O SR. PRESIDENTE (Oscar C o r r ê a ) : – Com muito prazer, nobre Constituinte. Após ouvirmos o nobre Constituinte Adolfo Oliveira, V. Ex.ª poderá fazer uso da palavra, pela ordem. Concedo a palavra ao nobre Constituinte Adolfo Oliveira. O SR. CONSTITUINTE ADOLFO OLIVEIRA: – Sr. Presidente, faço um apelo a V. Ex.ª no sentido que realize uma gestão junto ao Prodasen, ou a quem de direito, para que nos seja fornecida uma cópia das emendas, porque se torna quase impossível prepararmos os pedidos de destaques e debatermos a matéria sem saber o teor das emendas aprovadas parcialmente, ou in totum , pelo ilustre Relator. Não temos conhecimento dessas emendas e não recebemos os avulsos correspondentes a elas, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Antes de responder à questão de ordem de V. Ex.ª, concedo a palavra, pela ordem, ao nobre Constituinte Genebaldo Correia. O SR. CONSTITUINTE GENEBALDO CORREIA: – Sr. Presidente, quero desde logo ressaltar a compreensão de todos nós para com as dificuldades que a Mesa está encontrando, mas é absolutamente impossível – V. Ex.ª falou em duas horas e já ultrapassamos esse tempo em dez minutos – apresentarmos destaques com base na leitura rápida do relatório. Pediria a V. Ex.ª que prorrogasse o prazo, talvez até as 24 horas, para apresentação de destaques. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Esta Mesa deseja informar aos nobres Constituintes que houve um problema com o Prodasen ao fazer a impressão dos avulsos. Do mesmo modo que nós, até algum tempo atrás, não tínhamos em mão o parecer do ilustre Relator sobre as emendas, ainda não temos condições de receber todos os avulsos necessários, com as emendas, para que os Srs. Constituintes possam ter acesso a elas, como é o desejo de V. Ex.as. Entretanto, esta Comissão dispõe de alguns avulsos, que vai fazer distribuir aos Srs. Constituintes, sem prejuízo de já ter reiterado ao Prodasen – tenho certeza de que o nobre Constituinte Erico Pegoraro vai entender nossa posição – nosso interesse em que maior quantidade de avulsos com as emendas, possam ser distribuídos a toda a Comissão Temática. Atendendo às questões de ordem levantadas pelos ilustres Constituintes Agassiz Almeida, Genebaldo Correia e Adolfo Oliveira, dilato o prazo para recebimento de destaques até as 23h30min. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ COSTA: – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Concedo a palavra ao nobre Constituinte José Costa, pela ordem. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ COSTA: – Sr. Presidente, na compilação que recebemos do Prodasen, em alguns momentos se diz que determinada emenda ou conjunto de emendas foi aceito parcialmente, mas não se sabe, em verdade, a extensão da aceitação, pelo Relator, da emenda referida. É absolutamente impraticável submeter essa matéria a votos, quando não se conhece o conteúdo das emendas. Constrangido, quero dizer a V. Ex.ª que, continuar essa situação, vou propor à Comissão – 90 já que ela pode o mais, pode o menos – que aprove os relatórios já aprovados nas Subcomissões, porque o que está aí confere ao Relator um cheque em branco. Não sei o que o Relator vai fazer com as emendas aprovadas parcialmente. A ser assim, prefiro aprovar o substitutivo já aprovado na Subcomissão. O SR. CONSTITUINTE OSVALDO MACEDO: – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Tem a palavra o Constituinte Osvaldo Macedo, pela ordem. O SR. CONSTITUINTE OSVALDO MACEDO: – Sr. Presidente, todos estamos querendo realmente pôr ordem nos trabalhos. Compreendo o cuidado de cada membro da Comissão ao pretender estabelecer a melhor fórmula para o desempenho das nossas atividades, bem como o esforço hercúleo do Sr. Relator na apreciação de todas as emendas. Ficou demonstrando que a máquina também não é tão perfeita assim. No entanto, tive o cuidado de examinar todas as emendas que apresentei: quatro delas aprovadas, ou aprovadas parcialmente, e a maioria rejeitadas. E pude constatar, pelo trabalho do Sr. Relator, as razões da rejeição ou da aprovação, mesmo parcial, de cada uma delas. Com todo o respeito que tenho pelo Constituinte José Costa, parece-me que a preocupação com a extensão da aprovação parcial é insubsistente, tendo em vista que satisfaz à apreciação. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Não há questão de ordem a ser respondida. Concedo a palavra, pela ordem, ao Constituinte Victor Faccioni e, logo em seguida, ao Constituinte Jairo Carneiro. O SR. CONSTITUINTE VICTOR FACCIONI: – Sr. Presidente, em que pese o alto conceito que desfruta entre nós e no seio de toda a Assembléia Nacional Constituinte o nobre Relator Egídio Ferreira Lima, tido por todos como um dos homens mais brilhantes desta Constituinte, não teremos como apreciar seu relatório se não tivermos o texto do substitutivo. Tem razão o nobre Constituinte José Costa: não temos aqui a cópia das emendas; cada um de nós tem, no máximo, o texto das emendas que apresentou ou daquelas às quais requereu destaque. Não dispomos da versão final do substitutivo e temos de votá-Io confiando apenas na manifestação do nobre Relator, sem termos uma visão de conjunto, uma apreciação do texto final do artigo quando modificado parcial ou completamente. É impossível Sr Presidente, votarmos aqui o substitutivo, sem termos conhecimento do texto. Será um caso inédito, quero crer. Simplesmente inédito. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ COSTA: – Não há o que votar. O SR. CONSTITUINTE VICTOR FACCIONI: – E também sem as emendas, com prejuízo pleno para decisão que teremos de tomar nesta Comissão Temática. Sr. Presidente, considerando que estaremos apreciando aqui o capítulo da Constituição que trata da organização dos Poderes – do Legislativo, do Executivo e do Judiciário – não podemos... 91 ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Ouço as palavras de V. Exª. Peço aos Srs. Constituintes colaboração, porque há um orador na tribuna. Tem V. Ex.ª a palavra, Constituinte Victor Faccioni. O SR. CONSTITUINTE VICTOR FACCIONI: – Veja V. Ex.ª a dificuldade que tem para atender, à minha questão de ordem, e à demanda de questões múltiplas que estão sendo formuladas ao mesmo tempo neste Plenário. Imagine V. Ex.ª como será, conseqüentemente, a discussão do relatório se não conhecermos o substitutivo! Sr. Presidente, não podemos correr o risco, exatamente no trato da organização dos Poderes, de cometer tão flagrante falha de ordem documental. Estamos votando que matéria? Qual o texto? Estamos votando a apreciação de uma proposta, mas não estamos votando a proposta. É matéria abstrata. Temos necessidade, efetivamente, de conhecer o texto que vai ser votado. Se quando eu sair desta sala, a imprensa nacional me entrevistar, pedindo a minha opinião sobre o artigo que foi votado, não tendo o artigo, o que vou dizer Sr. Presidente? Se eu não puder nem explicar o que votei, como posso votar? Sr. Presidente, nestas condições, quero crer que estamos cometendo uma falha flagrante que pode comprometer, inclusive, a apreciação da matéria e a decisão que esta Comissão vai tomar. Por isso proponho, insistindo... O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Esta Presidência reitera o pedido a V. Ex.as, no sentido de que prestem atenção ao ilustre Constituinte Victor Faccioni, que está fazendo uso da palavra. Peço a S. Ex.ª que conclua a questão de ordem. O SR. CONSTITUINTE VICTOR FACCIONI: – Quero concluir, Sr. Presidente. Mas veja a palavra não é suficientemente considerada ou não é avidamente ouvida. O texto escrito é que vale. Se o tivermos, poderemos examinar a matéria; caso contrário, estaremos prejudicando os trabalhos desta Comissão. Por isso volto a insistir, Sr. Presidente, juntando-me às propostas feitas anteriormente por outros nobres Constituintes, na suspensão dos trabalhos desta Comissão até conseguirmos ter em mão o texto do substitutivo apresentado pelo Relator. O SR. CONSTITUINTE JAIRO CARNEIRO: – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Tem a palavra o ilustre Constituinte Jairo Carneiro. (Conversas paralelas – fora do microfone) O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Há um orador inscrito, o Constituinte Jairo Carneiro. S. Ex.ª tem a palavra, pela ordem. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ COSTA: – Sr. Presidente, acontece que há uma reunião na Mesa, e é impossível, decidirse alguma coisa. O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA CUNHA: – Como vamos decidir assim, Sr. Presidente? O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Esta Presidência encarece aos Srs. Constituintes Albérico Filho, José Fogaça, Ibsen Pinheiro, Gene- baldo Correia e Jorge Leite que tenham suas conversas parlamentares em outro lugar que não seja à Mesa. Tem a palavra o Constituinte Jairo Carneiro, pela ordem, novamente. O SR. CONSTITUINTE JAIRO CARNEIRO: – Sr. Presidente, efetivamente nós, Constituintes desta Comissão, não temos condições de iniciar o processo de votação sem dispor do texto consolidado do Relator. Sugiro a V. Ex.ª que, ouvido o Plenário, passe o receber já os pedidos de destaques, assegurando aos Constituintes o exercício do seu direito. Mas que conceda prazo ao ilustre Relator, para que S. Ex.ª ofereça o texto consolidado até amanhã às 9 h, e, se necessário, obtenha do ilustre Presidente da Assembléia Nacional Constituinte uma dilatação do prazo, diante das deficiências, para que votemos o substitutivo até segunda ou terça-feira. Que isso seja feito em benefício geral da Nação e não fiquemos adstritos a um prazo exíguo, comprometendo os trabalhos desta Comissão. Não é possível que o prazo fixado de maneira tão peremptória venha a prejudicar o trabalho realizado com tanta dedicação por tantos brasileiros, que têm graves responsabilidades neste momento. Que se vá até ao Presidente Ulysses Guimarães e se consiga a prorrogação do prazo, para que votemos essa matéria da mais alta relevância, na Assembléia Nacional Constituinte, com embasamento. Assim não é possível, pois não somos crianças. Temos graves responsabilidades sobre nossos ombros. Que se amplie o prazo e se chegue ao entendimento de que sábado e domingo ficam prejudicados no cômputo do prazo desta Comissão. E o que proponho a V. Ex.ª.: concedase prazo ao Relator até às 9 h, para que recebamos o texto consolidado. Do contrário, não teremos condições de trabalhar. O SR. CONSTITUINTE MIRO TEXEIRA: – Sr. Presidente, peça a palavra, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Concedo a palavra ao Constituinte Miro Teixeira. Em seguida, darei a palavra ao Constituinte Bocayuva Cunha e, logo após, ao ilustre Constituinte Luiz Viana. O SR. CONSTITUINTE MIRO TEIXEIRA: – Sr. Presidente, quero formular à Mesa e ao Plenário uma proposta. Estamos diante de uma dificuldade técnica bastante grave. É evidente que todos os Srs. Constituintes, como eu próprio, desejamos examinar o mais profundamente possível o substitutivo do Relator e o parecer de S. Ex..ª com relação a essas emendas. Temos prazos regimentais. A minha proposta é no sentido de que os autores das emendas indicadas como rejeitadas, ou aproveitadas em parte, encaminhem seus destaques. Com a distribuição do parecer do Relator, contendo as emendas respectivas, os autores de destaques verificarão se os mantêm ou não. Faríamos assim uma grande economia processual e de tempo. Não interromperíamos nosso trabalho e estaríamos aptos, no prazo regimental, a atender às expectativas do povo brasileiro. É a proposta que faço à Mesa, Sr. Presidente. No caso de indeferimento, peço a V. Ex.ª que a submeta, em grau de recurso, ao Plenário. O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA CUNHA: – Sr. Presidente peço a palavra para uma questão de ordem. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Concedo a palavra a V. Ex.ª, pela ordem, de acordo com a inscrição, ilustre Constituinte. O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA CUNHA: – Vejam V. Ex.as, Constituintes Oscar Corrêa e Egídio Ferreira Lima, que a minha preocupação inicial – e eu fui o primeiro a levantá-la – tomou conta do Plenário. Verifico que V. Ex.ª, eminente Constituinte Egídio Ferreira Lima, aprovou 174 emendas e, parcialmente, 100 emendas. Portanto, não se trata de apreciar 1.153 emendas, como foi o trabalho de V. Ex.ª até agora. O SR. RELATOR (Egídio Ferreira Lima): – Examinei todas as outras. O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA CUNHA: – Exatamente. O SR. RELATOR (Egídio Ferreira Lima): – V. Ex.ª, quando julga um processo, examina-o todo. O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA CUNHA: – Quero dizer que fica muito fácil para o Prodasen incluir no substitutivo de V. Ex.ª essas 274 emendas. Não será um trabalho tão grande como o que V. Ex.ª já teve. O SR. RELATOR (Egídio Ferreira Lima): – Permita-me V. Ex.ª um esclarecimento. Passei duas noites acordado e vou passar a terceira, para atender à Comissão. Amanhã, pela manhã, V. Ex.ª terão o parecer. (Muito bem! Palmas.) O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA CUNHA: – V. Ex.ª quer dizer o substitutivo. O SR. CONSTITUINTE MANOEL RIBEIRO: – Tenho uma proposta a fazer, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Gostaria de colocar em votação a proposta do Constituinte Miro Teixeira, que é de natureza regimental. O SR. CONSTITUINTE MANOEL RIBEIRO: – Sr. Presidente, V. Ex.ª não deve colocarem votação a proposição de S. Ex.ª, pois quero complementá-la. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Tem V. Ex.ª a palavra para complementar a questão de ordem levantada pelo Constituinte Miro Teixeira. O SR. CONSTITUINTE MANOEL RIBEIRO: – Complementando a proposta do Constituinte Miro Teixeira, gostaria que fosse considerada, ex-oficio, toda a parte rejeitada como destacada. Seria feita a classificação, e, no momento da votação, quem não quisesse manter o destaque desistiria de pedi-lo. Assim, poderemos começar a trabalhar logo. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – A proposta do Constituinte Miro Teixeira é menos abrangente do que a de V. Ex.ª V.E? há de entender que pode haver algum Constituinte que ache que determinada matéria deva continuar a ser rejeitada, ou seja, pode ser que algum Constituinte imagine que nem tudo que foi rejeitado deva continuar rejeitado. O SR. CONSTITUINTE MANOEL RIBEIRO: – Mas é mais fácil desistir do que insistir. O nobre Relator está concordando comigo. ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSOES) O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): –De qualquer maneira, nada impede... O SR. CONSTITUINTE MANOEL RIBEIRO: – Quero que V. Ex.ª coloque a minha proposta em votação. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – A proposta do Constituinte Miro Teixeira é no sentido de que se jam acolhidas emendas e destaque pela Comissão, independentemente da elaboração do texto final, que será providenciado pelo Relator Egídio Ferreira Lima para ser entregue a V. Ex.as amanhã, quando do início dos nossos trabalhos. A par disto, os Srs. Constituintes, membros da Comissão, titulares e suplentes, poderão apresentar suas emendas e seus destaques até à meianoite de hoje. Explico a V. Ex. as o porquê do meu interesse em manter essa proposta. Já disse a esta Casa que o trabalho de ordenamento de destaques é extremamente penoso e nunca dura menos do que quatro ou cinco horas. O SR. CONSTITUINTE MANOEL RIBEIRO: – Sr. Presidente, estou tentando facilitar a tarefa de V. Ex.ª. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Percebo que, com muita ansiedade, o ilustre Constituinte José Fogaça quer fazer uso da palavra. O SR. CONSTITUINTE MANOEL RIBEIRO: – Sr. Presidente, a minha questão de ordem é abrangente. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Quero informar ao Constituinte José Fogaça que estou colocando em votação uma proposta do Constituinte Miro Teixeira. Concedo a palavra ao Constituinte José Fogaça, para complementar a questão de ordem do Constituinte Miro Teixeira. O SR. CONSTITUINTE JOSE FOGAÇA: – Sr. Presidente, vejo na atitude do ilustre e eminente Relator Egídio Ferreira Lima uma postura profundamente democrática. S. Ex.ª decidiu por não obrar uma nova versão de substitutivo. Em outras palavras. S. Ex.ª optou por apenas julgar as emendas do ponto de vista do seu aproveitamento. Em função disso, S. Ex.ª realiza um gesto de abertura, de acolhimento das tendências majoritárias do Plenário, o que, a meu ver, é profundamente elogiável. O nobre Constituinte Egídio Ferreira Lima não desejou trazer aqui um trabalho pronto, acabado, fechado, para ser praticamente imposto aos membros desta Comissão; quis apenas oferecer a contribuição do seu julgamento, dos seus critérios de valor, da sua valorização de cada emenda. Percebo que S. Ex.ª teve a intenção de nos oferecer seu parecer sobre cada emenda como um ponto de referência no qual o Plenário pode, ou não, se basear. Registro isso como uma atitude essencialmente democrática e aberta, diria quase inédita na Assembléia Nacional Constituinte. Não posso deixar de registrar um elogio. Não posso também deixar de expressar meu orgulho, como integrante do mesmo partido do nobre Constituinte Egídio Ferreira Lima. S. Ex.ª deseja liberar o Plenário para uma atuação de construção coletiva. A partir desse entendimento, penso eu ser desnecessário que tenhamos o corpo pronto e acaba- do de uma nova versão de substitutivo, com as emendas aprovadas, incorporadas e organizadas. O que devemos fazer é votar as emendas e tomar o parecer do nobre Relator como um ponto de referência para o nosso julgamento. Esta me parece ser a interpretação mais fiel das intenções de S. Ex.ª. Com isso, a meu ver, não há qualquer dificuldade para iniciarmos o processo de votação. O que precisamos fazer agora é, em primeiro lugar, abrir um prazo para os pedidos de destaque e, em se guida, ter acesso ao texto das emendas, porque, sem ele, é evidente que os Srs. Constituintes não podem trabalhar, pois cada um conhece o texto das própria emendas, mas não conhece o texto das emendas dos outros membros desta Comissão. Desta maneira acredito que é perfeitamente possível trabalhar, embora, talvez, seja um pouco mais exaustivo. Mas é rigorosamente mais democrática a atitude de abertura do Relator; diria que o seu comportamento é quase inaudito. O Relator oferece seu parecer, mas deixa em aberto o corpo do substitutivo. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ COSTA: – Constituinte José Fogaça, ninguém está pondo em dúvida o espírito democrático do Relator. O que se está destacando é que não há condições materiais para trabalharmos, porque as emendas não sã o conhecidas. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ FOGASA: – Sr. Presidente, a proposta que faço a V. Ex.ª é no sentido de que procedamos aos pedidos de destaque, conforme o prazo estabelecido por esta Comissão, a partir do conhecimento do texto das emendas, que devem ser distribuídos aos Srs. Constituintes. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Concedo a palavra ao Constituinte Erico Pegoraro, que está inscrito. O SR. CONSTITUINTE ERICO PEGORARO: – O Regimento Interno, Sr. Relator Egídio Ferreira Lima, estabelece que o Relator deve distribuir em avulso o relatório. V. Ex.ª, há pouco, afiançou que amanhã, às nove horas, nós, os membros da Comissão, receberemos o parecer, em avulso. Não posso, entretanto, concordar com o nobre Constituinte José Fogaça, porque o ilustre relator argüiu apenas as emendas, ou parte delas. E não teremos condições de saber o conteúdo que ficou explicitado no respectivo artigo. Por isso entendo que V. Ex.ª tem toda a razão quando abre essa possibilidade – mais um sacrifício de V. Ex.ª – de passar mais uma noite acordado, por nos oferecer um avulso. Assim, teremos condições de trabalhar, desde que a Mesa abra espaço para apresentação de destaques, a partir do recebimento do avulso. O SR. CONSTITUINTE JORGE LEITE: – Peço a palavra para uma indagação, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Tem a palavra o nobre Constituinte Jorge Leite, para uma questão de ordem. O SR. CONSTITUINTE JORGE LEITE: – Sr. Presidente, entendemos que a solução já foi encontrada. A partir do momento em que o Relator anunciou que amanhã, pela manhã, apresentará ao Plenário desta Comissão um substitutivo, creio que foram solucionados os problemas que estamos encontrando quanto à questão de como pro - 92 ceder para o desenvolvimento dos nossos trabalhos. V. Ex.ª já comunicou ao Plenário que amanhã, pela manhã, teremos o substitutivo. Portanto, nada há que impeça que V. Ex.ª abra o prazo para recebimento dos destaques. E, amanhã, este Plenário terá condições de começar a votar o substitutivo. Peço a V. Ex.ª, Sr. Presidente, que mantenha essa decisão, porque a solução foi encontrada, e por ela poderemos cumprir os prazos e desempenhar nossos deveres. Essa é a fórmula que entendo ser a melhor. O SR. PRESIDENTE (Oscar Correa): – Tem a palavra, pela ordem, o Constituinte Leur Lomanto. O SR. CONSTITUINTE LEUR LOMANTO: – Agradeço a V. Ex.ª e pergunto em quanto tempo a Mesa estaria apta para fazer chegar às mãos dos membros desta Comissão o texto das emendas oferecidas. O SR. PRESIDENTE (Oscar Correa): – Esta Comissão tem trinta avulsos de emendas, número insuficiente para todos os Srs. Constituintes. Estamos providenciando para que, no mais curto espaço de tempo, os Srs. Constituinte tenham acesso a outros sessenta avulsos. De qualquer maneira, coloco em votação a proposta do Constituinte Miro Teixeira, no sentido de que, independentemente da elaboração de um texto consolidado, com todas as emendas aprovadas pelo ilustre Constituinte Egídio Ferreira Lima, apresentemos, ate à meia-noite, os destaques de todas as emendas, sem prejuízo, repito, de que retiremos os destaques que se tomarem desnecessários, a partir do momento em que os Srs. Constituintes os receberem. O SR. PRESIDENTE (Oscar Correa): – Em votação a proposta do Constituinte Miro Teixeira. (Pausa.) Está aprovada a propost a. Amanhã, pela manhã, esta Presidência entregará aos Srs. Constituintes os avulsos, com o texto consolidado do Constituinte Egídio Ferreira Lima. Convoco os Srs. Constituintes para prosseguimento da reunião, amanhã, sábado, dia 13 de junho, às 11 horas da manhã. Está suspensa a reunião. Reunião do dia 13-6-87 O SR. PRESIDENTE (Maurício Corrêa): – Srs. Constituintes, embora não haja quorum regimental, permito-me reabrir os trabalhos da Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo apenas para fazer um comunicado. O nobre Presidente desta Comissão, telefonou-me pedindo que desse conhecimento aos Srs. Constituintes, às Senhoras e Senhores aqui presentes, de que somente ao meio-dia terá condições de formalmente, abrir os trabalhos da Comissão, em virtude de atrasos provocados pelo Prodasen. Portanto, declaro abertos os trabalhos, e os suspendo reconvocando os nobres Constituintes para o meio-dia. Muito obrigado. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Declaro reaberta a reunião da Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Esta Presidência já fez distribuir copias dos substitutivos aos Srs. Constituintes, atendendo a 93 ASSEMBLEIA NACIONAL CONST ITUINTE (ATAS DE COMISSOES) inúmeras solicitações feitas na reunião de ontem à noite. Gostaria de registrar o esforço realizado pelo ilustre Relator Egídio Ferreira Lima, que, durante toda a noite, com a sua assessoria, superando, inclusive, diversos obstáculos, juntamente com a equipe do Prodasen, procurou, de todos os modos, trazer ao conhecimento de V. Ex. as , aquilo que era o desejo da grande maioria deste Plenário. Evidentemente, não poderemos exigir do Prodasen e de S. Ex.ª a perfeição. Solicito aos Srs. Constituintes que, na hipótese de encontrarem algum erro, atribuam-no mais à falha humana, ao cansaço do que ao desinteresse, e à má vontade do Relator e da equipe do Prodasen. Fiz questão de marcar esta reunião para esta hora, para que V.Ex.as , tenham oportunidade de ler o substitutivo articulado com mais calma e com mais atenção. E gostaria de, em fazendo isso, suspender novamente os nossos trabalhos e reiniciá-los às 16:00h, dando a V. Ex.ª. tempo para rever os destaques apresentados, retirando-os na medida do possível, de acordo com os seus interesses. O SR. CONSTITUINTE MAURICIO PÁDUA: – Sr. Presidente, peço a palavra para uma questão de ordem. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Esta é uma decisão que também atende aos interesses dos Srs. Constituintes. Tem a palavra, pela ordem, o nobre Constituinte Maurício Pádua e, logo em seguida, o Constituinte Itamar Franco, a quem quero publicamente prestar um agradecimento pela sua gentileza, pela sua dedicação durante os trabalhos de nossa Comissão Temática. O SR. CONSTITUINTE MAURÍCIO PÁDUA: – Sr. Presidente, o Regimento estabelece que o prazo final para o encerramento dos trabalhos desta Comissão, é às 24 horas do domingo. Portanto, de acordo com o Regimento Interno, devemos apreciar todos os destaques dentro desse prazo, mas os sucessivos atrasos ocorridos nos preocupam, porque não teremos tempo para esta apreciação. Tendo em vista isso, gostaria de saber se, na impossibilidade de analisarmos todos os destaques, encaminharemos à Comissão de Sistematização os relatórios aprovados nas Subcomissões, como o substitutivo desta Comissão. Quero ainda, Sr. Presidente, dizer que, para a definição mais fortalecida da Presidência, recorro à Plenário de qualquer decisão tomada por V. Ex.ª. O SR. CONSTTTUINTE BOCAYUVA CUNHA: – Para contraditar, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE -(Oscar Corrêa): – Tem V. Ex.ª a palavra para contraditar, com a devida licença do Constituinte Itamar Franco. Logo após concederei a palavra a S. Ex.ª. O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA CUNHA: – A mim me parece, com todo o respeito que merece o nosso colega, que é um pouco precipitada essa colocação de que não vamos terminar os trabalhos em tempo. Não vejo porquê. Estamos com todo o material nas mãos; cada um de nós está suficientemente esclarecido a respeito dos assuntos da Comissão. É meio-dia e meia, e reco- meçaremos os nossos trabalhos, segundo disse V. Ex.ª, às 16:00h. E não sei porque não podemos terminar tudo em 6, 7 ou 8 horas de trabalho. Nã o vejo, portanto, por que V. Ex.ª tem de responder, agora, a uma questão de ordem dessas, sem que o fato ocorra. Vamos deixar que isto aconteça. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Concedo a palavra ao Nobre Constituinte Itamar Franco. O SR. CONSTITUINTE ITAMAR FRANCO: – Desisto da palavra. O SR. PRESIDENTE (Oscar Correa): – Esta Presidência, colocará a deliberação do Plenário a questão de ordem de V. Ex.ª no domingo, às 23h50 min. Concedo a palavra ao Nobre Constituinte Jorge Hage. O SR.CONSTITUINTE JORGE HAGE: – Sr.Presidente, entendo que não pode ser acolhida a proposição do ilustre Constituinte, uma vez que, a ser acolhida, estaríamos, no mérito, infringindo o Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, que proíbe a apresentação de emendas que substitua integralmente o projeto. Isto significaria emendar por substituição integral o projeto do Relator, na medida em que se restabeleceriam capítulos inteiros advindos das Subcomissões. Portanto, por um caminho tortuoso, estar-se-ia chegando aquilo que o § 2º do art. 23 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte expressamente proíbe, ou seja, a substituição integral de parte do projeto. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Não há questão de ordem a ser respondida. Tem a palavra o Constituinte Adolfo Oliveira, pela ordem. O SR. CONSTITUINTE ADOLFO OLIVEIRA: – Sr. Presidente, quer-me parecer que a dúvida inicialmente suscitada procede e encontra guaida no § 4º do art. 14 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Peço a V. Ex.ª que repita. O SR. CONSTITUINTE ADOLFO OLIVEIRA: – O § 4º do art. 14 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte diz o seguinte: "Na hipótese de alguma Comissão não apresentar seu trabalho no prazo estipulado no parágrafo anterior" – que é o prazo de 65 dias aberto às Comissões – " caberá ao Relator da Comissão de Sistematização a elaboração do mesmo, obedecido o prazo estabelecido no caput do art. 19." Sr. Presidente, tenho absoluta cert eza – e tenho elementos para dizer isto – de que o Relator da Comissão de Sistematização aprovaria na íntegra os anteprojetos das três Subcomissões. Acho, portanto, que procede a questão de ordem suscitada anteriormente. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – A Presidência já resolveu a questão de ordem. Estão suspensos os nossos trabalhos até as 16h. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Declaro reaberta esta reunião. Dando seqüência ao processo de audição dos Srs. Relatores das subcomissões temáticas, como solicitado ontem pelo ilustre Constituinte José Costa, tenho o prazer de dar a palavra, pelo prazo de dez minutos, ao Relator da Subcomissão do Poder Legislativo, Constituinte José Jorge. Peço a S. Ex.ª, que venha ocupar um lugar à mesa, para que se dirija ao plenário como um todo. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ JORGE: – Sr. Presidente, Sr. Relator, Srs. Constituintes, durante este pequeno intervalo de dez minutos, vou procurar fazer um resumo das principais idéias que nortearam a Subcomissão do Poder Legislativo na elaboração do seu trabalho. Como todos sabemos, o Poder Legislativo no Brasil, durante vinte anos de regime autoritário, foi pouco a pouco perdendo suas atribuições. Cabe, em primeiro lugar, devolver ao Legislativo suas atribuições, a sua capacidade de legislar, porque a verdade é que até então o Legislativo não legislava. Toda legislação era feita por iniciativa do Executivo, com aprovação do Legislativo, principalmente através de decretos-leis. Só para V. Ex.as , terem uma idéia, existem hoje no Congre sso cerca de 180 decretos-leis, dos quais mais de 90 nem foram lidos ainda, e a outra metade também não foi aprovada, e, no entanto, já estão em vigor, alguns, há mais de dois anos. Então, para devolver ao legislativo esta primordial prerrogativa, que é a de legislar, a primeira medida que a Subcomissão tomou foi a de acabar com o decreto-lei. Portanto, o decretolei, que servia como elemento fundamental para essa legislação autoritária vinda do Executivo, foi retirada da esfera político-institucional tanto no relatório da Subcomissão do Poder Legislativo, como, depois, no relatório do Constituinte Egídio Ferreira Lima. Todavia, isto fez com que também nos preocupássemos com o Executivo, e, por fim, demos-Ihe outro instrumento rápido, mas somente para ser usado em caso de absoluta necessidade. E esse parecer da nossa Subcomissão foi também seguido pelo Constituinte Egídio Ferreira de Lima, no seu relatório. Uma outra questão que considero relevante e exatamente a do regime de governo. A nossa Subcomissão optou por regime parlamentarista ou semiparlamentarista, da mesma forma como fez a Subcomissão do Poder Executivo. Então, essas duas Subcomissões optaram por um regime – vamos dizer assim – semiparlamentarista, em que o Presidente é o eleito pelo voto direto e detém alguns poderes de governo. E acredito que a um sistema parecido com este o que está sendo proposto pelo Constituinte Egídio Ferreira Lima, e que certamente será aprovado nesta Comissão. Outro ponto também importante é a devolução das prerrogativas e imunidades dos parlamentares, para que possam exercer em toda a plenitude o seu mandato, defendendo o interesse daqueles que os elegeram. Também nos preocupamos com uma outra atribuição importante do Legislativo, que é a de aprovar o orçamento federal. Em todos os Legislativos do mundo, uma das principais atribuições e atividades ali exercidas e a discussão das prioridades nacionais, podendo alocar recursos para essas prioridades e, portanto, aprovar anualmente o seu orçamento. Aqui, o nosso Legislativo apenas homologava o orçamento apresentado pelo Executivo. Os Deputados não tinham a possibilidade de oferecer emendas, e o orçamento que chegava ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) era praticamente igual ao orçamento que saía. Então, foi dedicado um capítulo especial à aprovação do orçamento, o que fará com que o Legislativo possa ter uma participação dinâmica e importante nessa questão. Outro ponto importante é o da fiscalização. Acredito também que é atribuição fundamental do Legislativo fiscalizar os atos do Poder Executivo. Essa atribuição também foi reafirmada, eis que preparamos um capítulo especial sobre fiscalização. Agora, por último, gostaria de abordar o assunto que acho mais importante, que é o da modernidade e funcionamento do Poder Legislativo. Ao mesmo tempo em que trabalhamos no sentido de que este Poder tenha suas atribuições de origem retomadas, consideramos também importante que ele disponha de novos meios para exercer essas atribuições. E nós acreditamos que esses meios, necessários para o bom exercício dessas atribuições, comecem exatamente pela descentralização, para que o Legislativo possa ser ágil, como assim exige o mundo moderno. Hoje não se podem esperar dois, três ou seis meses para que o Legislativo tome determinada decisão. Então, essa descentralização foi feita através de alterações de quorum e, principalmente, através do fortalecimento das Comissões Técnicas. A idéia é que, no novo Legislativo, tenhamos as Comissões Técnicas como elementos fortes para realizar o trabalho que o Legislativo deve realizar. Portanto, acredito que o relatório da Subcomissão do Poder Legislativo esteja todo ele, nesta segunda etapa, encampado pelo Relator desta Comissão, Constituinte Egídio Ferreira Lima. É certo que alguns outros capítulos foram incluídos, embora houvesse outras Comissões realizando trabalhos semelhantes. Cito as questões pertinentes às emendas constitucionais, ao orçamento e à fiscalização que, conforme o Regimento Interno, foram submetidas à avaliação de outras Comissões. Contudo, decidimos também incluí-las no texto, tendo em vista que os demais relatórios, do nosso ponto de vista, têm visão mais geral, e não particular, do Poder Legislativo. Mas ocorre que eles complementam o relatório da Subcomissão do Poder Legislativo. Assim, a Comissão de Sistematização, recebendo os relatórios sobre essas partes, deverá fazer a compatibilização necessária. Nesta segunda etapa, contamos com a compreensão do Sr. Relator, Constituinte Egídio Ferreira Lima. Acredito que, em resumo, tenhamos já no relatório atual, a despeito de algumas modificações em pequenos detalhes, as disposições sobre o Poder Legislativo que, acho, satisfazem aquele trabalho realizado na Subcomissão e que, portanto, merecerão o apoio de todos os Constituintes que lá estiveram. Por outro lado, gostaria de dizer que espero que a Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo ofereça ao nosso País um bom relatório sobre o Poder Legislativo, transformado-o num órgão participante e dinâmico da política nacional. Agradeço, então, a todos aqueles que, na Subcomissão do Poder Legislativo, colaboraram para que esse relatório fosse realizado e, em especial, ao Ilustre Relator Egídio Ferreira Lima, que aceitou a maioria das nossas ponderações, abraçando o relatório por nós aprovado. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Concedo a palavra ao ilustre Constituinte José Fogaça, Relator da Subcomissão do Poder Executivo. Tem S. Ex.ª o prazo de dez minutos. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ FOGAÇA: – Sr. Presidente Oscar Corrêa, querido Relator desta Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo, Constituinte Egídio Ferreira Lima, prezados colegas, membros ilustres da Assembléia Nacional Constituinte, especificamente os desta Comissão como Relator da Subcomissão do Poder Executivo, e em nome dos seus membros, possa dizer que os pontos fundamentais por nós aprovados por 23 votos contra 2, portanto quase por unanimidade, estão ampla e satisfatoriamente contemplados no substitutivo do Relator Egídio Ferreira Lima. Tem sido complexo, difícil, árduo, mas imensamente frutífero o processo de construção democrática que estamos empreendendo nesta Assembléia Nacional Constituinte. Estamos diante de um Regimento Interno que é extraordinariamente admirável na superposição que permite de idéias, valores, debates, divergências, e até de dúvidas e hesitações. É exatamente nesta complexidade, nesta fragmentação que ao mesmo tempo permite a convergência e a unidade, que pouco a pouco vamos construindo a democracia. O Brasil viveu durante longo tempo sob a égide de um sistema de governo baseado no poder unipessoal, de uma visão autoritária, concentradora. Nós estamos aqui, sem dúvida nenhuma, a partir do substitutivo do Relator Egídio Ferreira Lima, que contempla o pensamento majoritário da Comissão, começando a virar uma página de 98 anos de história da República e iniciando uma nova era na vida brasileira. Não tenho mais dúvida: haveremos de implantar neste País um sistema de governo que introduza os mecanismos modernos civilizados e superiores nas instituições políticas brasileiras. Esta é uma conquista do trabalho coletivo e solidário dos membros das Subcomissões integrados nesta Comissão, presididos pelo nobre companheiro Oscar Corrêa Júnior e orientados pela sabedoria e pela grandeza de espírito e caráter do companheiro, membro desta Assembléia Nacional Constituinte, Egídio Ferreira Lima. Fala-se muito a respeito do sistema Parlamentar, por exemplo que ele não encontra condições no Brasil, porque não temos uma burocracia estável nem partidos organizados. Muito ao contrário, é o sistema presidencialista baseado em uma visão personalista que tem sido o instrumento de destruição de todas as formas de organização popular e partidária neste País. Ao contrário do que se diz, o parlamentarismo não é efeito, mas a causa do enraizamento das bases da organização popular e da organização partidária, para que tenhamos partidos capilarizados no seio da sociedade, para que tenhamos partidos enraizados no sentimento nacional; partidos com conteúdo ideológico e com base popular; partidos que sejam usinas de idéias e de estratégias econômicas para o País. É, pois, fundamental evoluirmos para uma forma superior de governo, que é o sistema parlamentarista. (O Presidente faz soar os tímpanos.) 94 O. SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Esta Presidência solicita ao Plenário atenção para o orador e, do mesmo modo, solicita compreensão dos srs. jornalistas, membros da imprensa, para que o orador, em sua exposição, possa vislumbrar o plenário como um todo. Continua com a palavra o ilustre Constituinte José Fogaça. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ FOGAÇA: – A concepção unipessoal do poder tem gerado os vícios e as deformações da máquina administrativa, erguida ao longo destes anos, em cima das instituições do compadrio ou da sabotagem. E para que tenhamos uma máquina administrativa e uma burocracia competentes, estáveis e eficientes, o novo sistema de governo, que haveremos de implantar no País, será o gerador eficaz da conquista desse novo patamar. Não tenho nenhuma dúvida de que esta será uma conquista notável dos membros desta Comissão, do seu Relator, Constituinte Egídio Ferreira Lima, e do seu Presidente, Constituinte Oscar Corrêa, resultado deste trabalho de construção coletiva. É por isso que, sem mais delongas, mas com inteira convicção, recomendo enfaticamente a aprovação do substitutivo do nobre Relator. Sr. Presidente, Sr. Relator, Srs. Constituintes, repito, estamos virando uma página de 98 anos de história da República. Haveremos de iniciar uma nova era na vida brasileira, graças à dedicação, ao trabalho, à acuidade, à grandeza moral, ao espírito cívico, ao sentimento patriótico e ao trabalho denodado e permanente dos Companheiros que participam desta Comissão de Organização dos Poderes e Sistema de Governo. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Esta Presidência agradece ao ilustre Constituinte José Fogaça a sua exposição. Concedo a palavra ao ilustre Constituinte Plínio Arruda Sampaio, Relator da subcomissão do Poder Judiciário. S. Ex.ª disporá de dez minutos. O SR. CONSTITUINTE PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO: – Sr. Presidente Oscar Corrêa, Sr. Relator Egídio Ferreira Lima, tenho dez minutos para expor o que foi o trabalho da nossa Subcomissão, e já me pedem que o faça em cinco. Se a atenção for grande e o meu poder de síntese igual, farei em três. Vimos três defeitos na Justiça brasileira. Primeiro, é uma justiça inacessível ao povo, ao pobre, ao camponês, ao injustiçado; segundo, é uma justiça morosa, demorada, e justiça demorada é injustiça; terceiro, é uma justiça de notável ineficácia punitiva, pois quando consegue condenar o réu, não o recolhe à penitenciária, porque não tem penitenciária. E, quando o faz, segundo nos demonstrou o Juiz de Trabalho de Belém do Pará, não o solta ao término do prazo da sua pena, e do detento passa na cadeia bastante tempo além da pena devida. Foi para organizar esta justiça, para colocá-la a serviço do povo brasileiro que a Subcomissão do Poder Judiciário chegou a um acordo, cujas linhas básicas vou colocar aqui. Para tornar a justiça mais acessível, criamos um Juizado Especial, para funcionar na periferia das grandes cidades, para julgando pelo processo oral, e rapidamente, resolver as causas de menor 95 ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) complexidade, os delitos de menor potencial ofensivo. Tornamos a justiça gratuita e instituímos e aí faço uma homenagem a dois colegas, Constituintes Plínio Martins e Silvio de Abreu – a Defensoria Pública, que cede um advogado a todo aquele que queria litigar e não tenha recursos. Criamos, Sr. Presidente, a justiça Agrária, para contemplar aqueles irmãos do campo que não têm, hoje, qualquer justiça neste País. Ampliamos – e isto é muito importante – as partes legítimas para entrarem em juízo, inclusive partes legítimas para proporem ação de inconstitucionalidade. O que hoje é privilégio de uma só pessoa, passa a ser de várias pessoas, em nosso País. Decidimos, também – e fizemos, pela primeira vez, constar numa Constituição brasileira – sobre a importância do advogado, como figura essencial da Justiça, que não pode deixar de estar presente toda vez que haja um litígio. E a abertura da Justiça. E, nesse diapasão, propusemos, Sr. Presidente – e foi aceito pela Subcomissão – uma nova composição do Supremo Tribunal Federal. Não tenhamos ilusão: não implantaremos uma Constituição que gere direitos novos e limite direitos antigos, se não mudarmos fundamentalmente a estrutura do Supremo Tribunal Federal. Do contrário, acontecerá com a nova Constituição o que aconteceu com a de 46: seus mais belos propósitos ficaram no papel, porque não houve uma ação jurisdicional nem um tribunal para exigir dos Poderes a prática daquilo que a Constituição ordenava. Então, dividimos o Supremo Tribunal Federal em duas seções. A Seção Constitucional seria composta de doze juízes – quatro indicados por esta Casa, quatro indicados pelo Poder Executivo e quatro juízes designados pelos membros do Judiciário. E decidimos que a renovação desse Tribunal seja feita em rodízio, em rotação, para que possa acompanhar a evolução do quadro geral político, econômico e social do País. Esta é a grande inovação que a Subcomissão do Poder Judiciário aprovou e que, infelizmente, não foi aceita pelo Sr. Relator. Mas estou convencido de que V. Ex.ª, com o espírito público que tem, nos debates que se seguirão ainda, na hora da votação, entenderá a posição da Subcomissão do Poder Judiciário e nos dará o seu apoio, para que tenhamos aqui uma vitória consagradora desta tese realmente transformadora. O povo de nós espera mudanças, e nós vivemos aqui para mudar e não para fazer remendos cosméticos que possam melhorar a aparência do gato pardo, ou seja, uma mudança que nada muda. Sr. Presidente e Srs. Constituintes, para superarmos a morosidade da nossa justiça, concedemos, na Subcomissão do Poder Judiciário, autonomia plena administrativa e financeira a duas instituições basilares da justiça: o Poder Judiciário e o Ministério Público. Entregamos a estas duas corporações uma soma de poderes como nunca tiveram em nenhuma Constituição do Brasil, e não mais as submetemos a conselhos superiores, aqueles criados pelo autoritarismo. Mas fizemos com que venham semestralmente a esta Casa, em audiências públicas, expor, perante nós, representantes do povo, o que estão fazendo com a competência que lhes estamos dando e com os recursos que lhes vamos dar para que cumpram o seu dever no País. Estas são as inovações, Sr. Presidente, mais importantes da Subcomissão do Poder Judiciário. Vamos ter aqui uma refrega. O Sr. Relator acolheu parte importante das sugestões da nossa subcomissão, mas não acolheu, infelizmente, algumas sugestões extremamente importantes, como por exemplo, a que cria as três instâncias da Justiça Agrária e, sobretudo a que transforma profundamente a estrutura do Supremo Tribunal Federal. Temos que fazer esta Constituição com critério, com respeito às instituições e aos cidadãos brasileiros. Não podemos parar nas barreiras do temor de mudar. Se não tivermos o espírito da mudança, estaremos traindo a confiança dos nossos companheiros. Sou um Deputado de uma legenda pequena. Tenho, nesta Casa e nesta Comissão, apenas uma voz e um só voto, mas tenho em meu apoio – e estou certo de contar com ele – o espírito cívico, o espírito patriótico, que fez com que, embora , Deputado minoritário de um voto na Subcomissão do Poder Judiciário, conseguese que meu relatório fosse basicamente aceito pela grande maioria. Muito obrigado pela atenção. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – A Presidência agradece ao Constituinte Plínio Arruda Sampaio a sua exposição e concede a palavra ao ilustre Relator Constituinte Egídio Ferreira Lima, para, durante dez minutos, apresentar sua proposta e suas últimas palavras e considerações sobre os três anteprojetos. Tem S. Ex.ª a palavra pelo prazo de dez minutos. O SR. RELATOR (Egídio Ferreira Lima): – Sr. Presidente, Srs. Constituintes, o trabalho a que chegamos não teria sido possível não fosse o espírito público, o alto nível de discernimento de todos os integrantes desta Comissão, não só quanto ao trabalho individual de cada um, acima dos partidos, das ideologias, mas também quanto à compreensão com que se portaram na negociação alta, digna – negociação caracteriza a democracia – na administração dos conflitos, dos legítimos conflitos de interesses. O exemplo desta Comissão, que, nesta hora e nesta reunião, chega ao seu apogeu, tenho certeza irá estender-se a toda a Constituinte. O trabalho da Constituinte foi um até hoje, será outro a partir deste momento. Nesta hora, as divergências menores, a política sem grandeza, já não existem nos partidos desta Casa. No Poder Executivo em respeito à figura do Presidente José Sarney e graças ao trabalho desta Comissão a política maior será voltada para o interesse coletivo, para as grandes causas e as grandes questões, que são fundamentais para o futuro deste País. Sempre afirmei que da boa estrutura do poder, da maneira acertada como venham a ser desenhados o Poder Legislativo, o Poder Judiciário e o Poder Executivo, notadamente o sistema de governo, depende o sucesso do trabalho desta Assembléia Nacional Constituinte. Sempre afirmei que, se atendermos ao desafio de elaborar e conceder um sistema de governo bem estruturado, flexível, funcionável, abriremos o grande caminho para a condução não só da política no sentido institucional, mas do comando da economia e do social deste País. E esta Comissão, nesta hora, já oferece à Nação as linhas fundamentais do que será a estrutura do Estado nos seus trê s Poderes tradicionais, que, a partir da nova Constituição, deixarão de estar voltados para si, tornando-se abertos à sociedade, com novos instrumentos. A partir de agora, teremos um grande instrumento que vai valorizar o papel do Poder Legislativo, que re presenta a Nação, que traça as linhas fundamentais da política nacional, que cria e concebe os mecanismos e as instituições de governo. Estou certo de que aquela esperança, aquela expectativa que levei aos pernambucanos, quando em campanha para participar desta Assembléia, começa, concretamente, a torna-se uma realidade. Quero dizer agora que, para o que vamos votar nesta sessão, concorreu, de maneira fundamental, o trabalho das três Subcomissões, de todos os seus integrantes, os integrantes desta Comissão Temática. Na parte relativa ao Poder Legislativo fizemos uma verdadeira revolução. Criamos mecanismos altamente eficiente, que farão com que o Legislativo passe a atender às suas três funções ou objetivos fundamentais, que são os de laborar as leis, fiscalizar a administração e, sendo porta-voz da Nação, estabelecer e criar o pensamento político nacional, a vontade política da Nação. Para esse trabalho concorreu de maneira notável, com calma, com ponderação com método, o meu companheiro de Estado, o meu coestaduano, Constituinte José Jorge, do Partido da Frente Liberal. O seu trabalho foi o mais tranqüilo, o menos polêmico, embora um dos mais criadores dentre os trabalhos das Comissões Temáticas. Na parte relativa ao Poder Executivo, onde se encontra a quest ão nuclear, o coração da nova Constituição, que é o sistema de governo, o trabalho toca os limites da genialidade, pela capacidade criativa do Constituinte José Fogaça e de deus valorosos companheiros de subcomissão, S. Ex.ª teve a inteligência e a habilidade de fazer com que todos comungassem com ele, tornando-se aquela subcomissão uma bela e criadora máquina de renovação. O Constituinte José Fogaça é homem de geração posterior à minha; entre a pessoa do Relator-Geral e a do Constituinte José Fogaça existe o período de uma geração, mas temos temperamentos que têm elos de identidade. Somos homens fortes e aguerridos, embora os dois portadores de uma imensa carga de emocionalidade. Temperamentos assim, da mesma maneira que se aproximam e se afeiçoam, também se conflitam. E desse conflito às vezes saem chispas que chegam à proximidade de um conflito, mas, felizmente, o bom senso, que a Providência nos deu a graça de conferir, tem feito até hoje com que desses conflitos não nasçam a inimizade, a pequenez, pelo contrário, sejam eles os provocadores da criação, do entendimento, da síntese, que todos as idéias contarias provocam quando os homens fazem o esforço de romper o limite de suas possibilidades e de sua capacidade comum. O trabalho de José Fogaça, sobre o qual me debrucei de maneira obsessiva, porque tinha consciência da importância do sistema de governo, foi o que possibilitou o entendimento que hoje será consagrado litúrgica e solenemente nesta Casa e nesta Comissão. Por último, não poderia deixar de me re ferir ao Constituinte Plínio Arruda Sampaio, que co- ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) nheço há muitos anos, que pertenceu ao Partido Democrata Cristão, que, como eu, tem a identidade da filosofia cristã a presidir a nossa existência e os nossos hábitos. Plínio foi um arrojado; teve a coragem de vencer os fantasmas da floresta, jogando-os por terra, deixando apenas aquela imagem que eu já mostrei no primeiro relatório – os tocos, os cepos, as pedras – para que eu os removesse. E já o fiz, naquele meu relatório. Graças ao seu trabalho, teremos em poucos anos, neste País, um Poder Judiciário renovado, modernizado e voltado, sobretudo, para o povo, para os que sofrem e para os que são carentes. Meus prezados companheiros de comissão, todos testemunharam o que foi o trabalho desta comissão. Ela fez nada menos do que uma Constituição do passado, aquela que apenas contemplava os três Poderes – o Legislativo, o Executivo e o Judiciário – numa época em que ainda não eram contempladas as garantias individuais, não se disciplinava a ordem econômica, nem se cuidava da questão social. Fomos, todos nós, incumbidos de executar a tarefa mais grave, mais pesada, mais importante e mais delicada desta Assembléia. E é com alegria que vejo que estamos a passos largos marchando para tornar efetivo este trabalho, de maneira eficiente, corajosa e renovadora. Companheiros constituintes, nesta hora estamos dando ao Brasil e à comunidade internacional um exemplo notável de como é possível fazer renovações, fazer uma revolução de maneira pacífica, sem ferir e sem lesar direitos adquiridos, sem o dano de deixar seqüelas que levam séculos e séculos para serem reparadas. Este exemplo – e eu não estou exagerando – os historiadores do futuro haverão de registrar. Haverão de dizer que, sob a presidência do mineiro Oscar Corrêa Júnior, que conduziu os trabalhos com firmeza, com isenção, com dignidade, fez-se trabalho voltado para o futuro. E isso é muito difícil, porque todos nós sabemos que estamos vivendo uma conjuntura incerta e delicada. Mas não esquecemos que, embora tendo a obrigação de ver e cuidar dessa conjuntura, o nosso dever maior é desenhar o futuro. O nosso dever magno é outorgar às gerações que virão, aos nossos filhos, aos nossos netos, um Estado bem estruturado e uma sociedade desenvolvida e justa. Companheiros de comissão, este foi um trabalho árduo pelo seu volume, pela su a grandeza, pela sua amplitude. A incorporação que fiz das emendas ao substitutivo, em decorrência de feliz questão de ordem do Constituinte Bocayuva Cunha, deve conter falhas, erros. Ela foi feita em treze horas. É praticamente um livro escrito, sistematizado em treze horas, graças ao esforço de companheiros assessores e, sobretudo, à eficiência do Prodasen, pois é evidente que a informática, sem anular o homem, vai transformá-lo num outro homem, de dimensão muito maior e com lucidez muito mais nítida e objetiva. Os erros cometidos, espero que os colegas para com eles tenham compreensão. Apontem-nos objetivamente, e o Relator, lenta e paulatinamente, responderá todas as falhas. Fui obrigado, nesse trabalho de revisão, a fazer retificações; retificações adjetivas, menores, e também retificações substantivas. E assumo limpamente o ônus dessas retificações. Estão elas todas publicadas em errata que distribuí à Comissão, considerando as sube- mendas nela sugeridas, reparando equívocos de julgamentos anteriores ao bloco das emendas tidas como aprovadas. Quero também pedir permissão aos companheiros para que, no curso dos debates e sempre que me venha à memória a lembrança de um equivoco ou de um erro, tenha eu a faculdade de honestamente limpá-lo, restabelecendo a verdade ou estabelecendo o melhor. Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente. Vamos prosseguir confiantes em nossos trabalhos. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – O Ilustre Relator Egídio Ferreira Lima, como já é do conhecimento do plenário, trouxe incorporadas ao substitutivo que apresentou, na consolidação de um novo texto, matérias que não tiveram ainda a oportunidade – e isto por constituírem exatamente matéria nova – de receber emendas ou destaques dos Srs. Constituintes. Por isso a Presidência, salvo melhor juízo do plenário, entende ser justo e razoável seja concedido um prazo de trinta minutos para que os Srs. Constituintes possam oferecer destaques exclusivamente à matéria recentemente incorporada ao novo texto, já agora automaticamente consolidado. Dessa maneira, esta Presidência resolve suspender a reunião, por trinta minutos, para que V. Ex.as possam oferecer, em nossa Secretaria, os destaques regimentais exclusivamente ao novo texto apresentado pelo ilustre Relator. Está suspensa a reunião pelo prazo de trinta minutos. Reabriremos os nossos trabalhos às dezoito horas. (É suspensa a reunião.) O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Ao reabrir os trabalhos da nossa reunião esta Presidência solicita, com todo o respeito, a todas as pessoas que não são Constituintes e se encontram no plenário da nossa Comissão que, por obséquio, se coloquem nas galerias – atendendo à sugestão do Constituinte Miro Teixeira – para que os Srs. Constituintes possam ter um acesso mais fácil aos seus lugares, locomovendo-se com mais tranqüilidade. Do mesmo modo, faço um apelo ás pessoas que nos honram com a sua presença que não são Constituintes e se encontram sentadas no plenário, que cedam seus lugares aos Srs. Constituintes que participam desta reunião, a fi m de que possam desempenhar bem seu papel. A Presidência declara que está encerrado o prazo para a apresentação de destaques às emendas que constam do novo texto, agora já consolidado pelo Relator Egídio Ferreira Lima. Concedo a palavra, pela ordem, ao ilustre Constituinte Nelson Wedekim e, logo em seguida, concederei a palavra, também pela ordem, ao Constituinte José Costa. O SR. CONSTITUINTE NELSON WEDEKIN: – Sr. Presidente, como é do meu dever de Constituinte, procuro prestar muita atenção à condução dos trabalhos desta Comissão. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – A Presidência agradece a V. Ex.ª. O SR. CONSTITUINTE NELSON WEDEKIN: – O que quero dizer é que não percebi com muita clareza se estas subemendas do Relator Egídio Ferreira Lima já estavam incorporadas ao seu arti - 96 culado. Não me lembro de ter ouvido este esclarecimento, que é fundamental. O fato é que recebi este conjunto de subemendas sem saber que ele já faz parte do articulado, do texto consolidado do Relator Egídio Ferreira Lima. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Esta Presidência, contudo, anunciou que estavam incorporadas ao texto consolidado as emendas aproveitadas pelo Relator. O SR. CONSTITUINTE NELSON WEDEKIN: – Talvez eu não tenha prestado atenção. Mas, mesmo assim, como estas subemendas foram incorporadas ao texto na tarde de hoje, resultado de um acordo feito por várias lideranças desta Comissão, estamos diante de um impasse da seguinte natureza: quando analisei o substitutivo do Relator Egídio Ferreira Lima, o texto me satisfez. Achava-o satisfatório do meu ponto de vista, no meu modo de ver a questão, principalmente no tocante ao regime de governo. Ora, se o relatório me satisfaz, não apresento emendas. E, se não apresento emendas, não posso re querer destaque. Nesta circunstância, com a incorporação dessas subemendas, estamos diante de um impasse, porque não é possível apresentar emendas sobre algo com que se concorda. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Se V. Ex.ª permite, esta Presidência informa que não houve nenhuma matéria incorporada ao texto consolidado que já não tivesse sido tratada anteriormente, ou seja, toda matéria apreciada foi fruto de uma emenda que já havia sido anteriormente apresentada em nossa Comissão Temática, razão pela qual ainda concedemos um prazo extra de trinta minutos para que, em havendo alguma dúvida, V. Ex. as tivessem a oportunidade de então apresentar algum destaque. Mas não houve nenhuma matéria que não fosse fruto de emenda que viesse a ser acrescida ao novo texto consolidado. O SR. CONSTITUINTE NELSON WEDEKIN: – Sr. Presidente, esse conjunto de subemendas, incorporado ao texto do Relator, na verdade altera substantiva, fundamental e profundamente as disposições sobre o regime de governo. A questão de ordem que quero colocar para V. Ex.ª é a seguinte: é possível – embora seja uma evidente contradição – pedir destaque do texto original do Relator, sem o que não é possível resolver essas dúvidas e essas questões que estou suscitando? Porque não há um conjunto de emendas, ninguém ofereceu um conjunto de emendas capaz de resolver a derrogação de todas as disposições do articulado inicial. É esta a questão que levanto, até por que já foi apresentado um requerimento de destaque do texto do Relator, o que é uma contradição, mas é o único modo de resolvermos essa contradição. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Tem a palavra o Constituinte José Costa e, logo após, responderei à questão de ordem de V. Ex.ª. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ COSTA: – Sr. Presidente, em contato com a Secretaria da Comissão, pude verificar que há cerca de cem pedidos de preferência. Esses pedidos não estão ordenados, o que significa que não temos condições de iniciar ordenadamente os trabalhos. De modo que eu pediria a V. Ex.ª que ordenasse verificar 97 ASSEMBLÉIA NA CIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) a situação real, o que de fato existe na Secretaria da Comissão. Portanto, peço a V. Ex.ª que só reinicie os trabalhos quando realmente houver condições de, ordenadamente, submeter a votos esses pedidos de preferência. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Vejo com satisfação que V. Ex.ª, como um bom Presidente que é, continua bem informado quanto aos trabalhos da nossa Comissão Temática. Antes, porém, de responder à questão de ordem de V. Ex.ª, concedo a palavra ao Constituinte Bocayuva Cunha. O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA CUNHA: – Peço a palavra para contraditar, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Tem V. Ex.ª a palavra, pela ordem, para contraditar. O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA CUNHA: – Sr. Presidente, gostaria de ponderar a V. Ex.ª e ao nobre Constituinte Nelson Wedekin que, se suspendermos novamente a reunião para ordenar os cem ou cento e poucos pedidos de preferência, atrasaremos enormemente nossos trabalhos. Não há razão para tal. Os pedidos de preferência serão votados à medida que a Secretaria os for dando a V. Ex.ª. E, se houver alguma pequena contradição, no próprio processo de votação iremos corrigindo isso. Parar para ordenar de novo os destaques e preferências acho extremamente danoso, até psicologicamente, para os nossos trabalhos. Estamos aqui desde ontem para votar e ainda não conseguimos fazê-lo. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Concedo a palavra, pela ordem, ao Constituinte Maurício Pádua. O SR. CONSTITUINTE MAURÍCIO PÁDUA: – Sr. Presidente, vejo agora que o Constituinte Bocayuva Cunha vem ao encontro daquela preocupação que coloquei às 12:30 h, quando abrimos nossos trabalhos. Naquela oportunidade, demonstrei minha preocupação com o exíguo período que teríamos para votar os nossos artigos. E vejo que, com o tempo regimental que nos resta e se formos votar todos os artigos, teremos, em média, doze minutos para cada um desses artigos. É, pois, com satisfação que, neste momento, noto a concordância do Constituinte Bocayuva Cunha, que discordou de mim naquela oportunidade. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Esta Presidência informa ao ilustre Constituinte Maurício Pádua que continua fazendo a contagem regressiva do nosso prazo final. Dou a palavra, pela ordem, antes de responder às questões de ordem suscitadas pelos Constituintes Nelson Wedekin e José Costa, ao Constituinte Victor Faccioni. O SR. CONSTITUINTE VICTOR FACCIONI: – Sr. Presidente, o documento que tenho em mãos, cópia distribuída a todos os membros desta Comissão, diz o seguinte: "Apresento subemenda com base nas seguintes emendas": Ora, se o Relator apresentou subemenda, logo, não eliminou o texto original. Conseqüentemente, continua válido para apreciação desta Comissão o texto original do Relator, evidentemente. Caso contrário, estaríamos diante de uma situação de verdadeira armadilha regimental não prevista no Regimento. O autor apresenta uma proposta, como muito bem acentuou o Constituinte Nelson Wedekin, e os Constituintes que concordam com a proposta não solicitam destaque. Depois, somos surpreendidos com um novo texto que invalida a proposta inicial. Se é subemenda, não invalida a proposta inicial. Ambas estão tramitando. Uma como emenda, outra como subemenda. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Sem querer apartear V. Ex.ª, esta Presidência entende que não houve subemenda apresentada. Houve, sim, emendas aproveitadas do relatório inicial, apresentado por um Constituinte. O SR. CONSTITUINTE VICTOR FACCIONI: – Mas, Sr. Presidente, então fomos induzidos a um equívoco. Está aqui; tenho o documento em mãos, a não ser que seja apócrifo. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – O documento oficial é a palavra do Presidente. O SR. CONSTITUINTE VICTOR FACCIONI: – Mas a palavra do Presidente terá então que confirmar se esse documento é válido. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Informo a V. Ex.ª que a Presidência não pode apurar os erros de datilografia. O SR. CONSTITUINTE VICTOR FACCIONI: – Sr. Presidente, estamos vivendo aqui uma situação paradoxal. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Por entender a Presidência que o assunto, por ser complexo, merecia uma nova apreciação, deliberou conceder a V. Ex.ª um prazo extra de 30 minutos para apresentar destaques, inclusive na forma proposta pelo ilustre Constituinte Nelson Wedekin, atendendo, dessa maneira, à questão de ordem levantada por V. Ex.ª. A Presidência recebe o destaque que V. Ex.ª deseja apresentar. O SR. CONSTITUINTE VICTOR FACCIONI: – Pois não, obrigado. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – A Presidência colocará em votação o substitutivo, articulado com as emendas acolhidas pelo ilustre Constituinte Egídio Ferreira Lima, ressalvados os destaques apresentados, assim como o que vier a ser apresentado pelo ilustre Constituinte Victor Faccioni ou o ilustre Constituinte Nelson Wedekin. Em Votação o substitutivo do ilustre Relator. (Votação.) O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA CUNHA: – Não, com declaração de voto que enviarei à Mesa. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – A Presidência registra a declaração de voto de V. Ex.ª. (Votação.) O SR. CONSTITUINTE HÉLIO MANHAES: – Sim, com declaração de voto. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – A Mesa registra a declaração de voto de V. Ex.ª. (Votação.) O SR. CONSTITUINTE HUGO NAPOLEÃO: – Sim, com declaração de voto contra o sistema de governo. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – A Presidência registra a declaração de voto de V. Ex.ª. (Votação.) O SR. CONSTITUINTE JORGE HAGE: – Sim, com declaração contra o adendo. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – A Mesa faz constar a declaração de voto de V. Ex.ª. (Votação.) O SR. CONSTITUINTE MICHEL TEMER: – Sim, com declaração de voto quanto ao sistema de governo. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – A Presidência registra a declaração de voto de V. Ex.ª. (Votação.) O SR. CONSTITUINTE NELSON WEDEKIN: – Sim, com declaração de voto. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – A Mesa registra a declaração de voto de V. Ex.ª. (Votação.) O SR. CONSTITUINTE PAES LANDIM: – Sim, com declaração de voto contra o regime de governo. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – A Presidência registra a declaração de voto de V. Ex.ª. (Votação.) O SR. CONSTITUINTE PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO: – Sim, com declaração de voto quanto ao regime de governo. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – A Presidência registra a declaração de voto de V. Ex.ª. (Votação.) O SR. CONSTITUINTE VICTOR FACCIONI: – Sim, com declaração de voto. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – A Mesa registra a declaração de voto de V. Ex.ª. (Votação.) O SR. CONSTITUINTE VIVALDO BARBOSA: – Não, com declaração de voto. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – A Mesa registra a declaração de voto de V. Ex.ª. (Votação.) O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – A Mesa indaga se há algum suplente do Partido dos Trabalhadores que ainda não tenha votado. (Pausa.) A Mesa proclamará o resultado: 59 Constituintes votaram "sim"; dois Constituintes votaram "não"; total, 61 votos. Está aprovado o substitutivo, ressalvados os destaques. (Palmas.) Votaram "sim" os seguintes Srs. Constituintes: Acival Gomes, Agassis Almeida, Albérico Filho, Alexandre Costa, Aloysio Teixeira, Álvaro Antônio, Bonifácio de Andrada, Carlos Vinagre, César Cals Neto, Dalton Canabrava, Eduardo Bonfim, Egídio Ferreira Lima, Enoc Viera, Erico Pegoraro, Expedito Machado, Francisco Amaral, Genebaldo Correia, Hélio Manhães, Henrique Córdova, Henrique Eduardo Alves, Hugo Napoleão, Humberto Souto, Itamar franco, Jairo Carneiro, Jesualdo Cavalcanti, Jorge Hage, Jorge Leite, José Costa, José Fogaça, José Jorge, Jutahy Júnior, Leite Chaves, Leopoldo Bessone, Leopoldo Perez, Leur Lomanto, Lúcio Alcântara, Manoel Ribeiro, Maurício Corrêa, Maurício Pádua, Michel Temer, Miro Teixeira, Moysés Pimentel, Nelson Wadekin, Nilso Sguarezi, Oscar Corrêa, Osvaldo Macedo, Paes Landim, Paulo Roberto Cunha, Plínio Arruda Sampaio, Plínio Martins, Raul Ferraz, Ronaro Corrêa, Rubem Branqui- ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) nho, Silvio Abreu, Victor Faccioni, Vinícius Cansanção, lbsen Pinheiro, Messias Góis e Marluce Moreira Pinto. Votaram “não os seguintes Srs. Constituintes: Bocayuva Cunha e Vivaldo Barbosa. Chefia de Estado, com poderes inclusive de demitir o Primeiro -Ministro e seu Gabinete, independentemente do voto de desconfiança da Câmara e seu Gabinete, independentemente do voto de desconfiança da Câmara dos Deputados, o que mais caracteriza a subordinação do Primeiro -Ministro, DECLARAÇÃO DE VOTO DO SR. HUGO que não consegue assim a Chefia do NAPOLEÃO: Governo, estamos longe de chegarmos a um Sistema Parlamentar de Governo. Tive a oportunidade de levar à Tribuna Acresça-se a tanto a duplicidade de iniciativa da Assembléia Nacional Constituinte o meu sobre Projetos de Lei dadas simultaneamente pensamento em favor do sistema presidencial de ao Presidente da República e ao Primeiro governo. Dei diversas entrevistas manifestando o Ministro, o que pode levar ao paradoxo mesmo. Em todas as ocasiões expliquei as até de iniciativas simultâneas e contraditórias. razões que fundamentam a minha posição. A tudo isso, mais a eleição direta do A grande – a quase unânime – maioria, Presidente da República, caracteriza um contudo, expressou ponto de vista Sistema Presidencialista, que no máximo parlamentarista ou misto. contempla alguns mecanismos do Processo Em face dos acordos interpartidários Parlamentar. prevaleceu um sistema misto. Procurei, então, O desejo expresso pela maioria dos defender, ao máximo, princípios que pendessem Constituintes não é por um Presidencialismo, para o presidencialismo ao qual continuo mesmo que mitigado, como denomina Miguel favorável. Reale ou congressual, ainda que queiram outros Não desejando destoar dos denominá-lo Semiparlamentarismo ou entendimentos mantidos pelo meu partido, voto Neoparlamentarismo, mas sim uma mudança favoravelmente ao substitutivo, ressalvados os efetiva do Sistema de Governo Presidencialista destaques a serem apreciados. para o Parlamentarismo. Voto, no entanto, com as ressalvas dos DECLARAÇÃO DE VOTO DO SR. destaques, e dos considerandos aqui expostos, a CONSTITUINTE PAES LANDIM: proposta do Relator, por entender que assim estamos propiciando a apreciação posterior dos Com toda a admiração pelo eminente destaques requeridos aqui nesta Comissão, ou Relator, voto na fórmula chamada de “neo- Emendas e Substitutivos na Comissão de parlamentarismo” ou “neopresidencialismo ” Sistematização e no Plenário que possam nos apenas para atender às circunstâncias da hora assegurar a mais fundamental das mudanças, atual. com a adoção do Sistema Parlamentar de Mais uma vez as chamadas classes Governo. políticas brasileiras – praticamente as que O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – labutam no Congresso – se enganam com Neste instante a Mesa recebe solicitação dos fórmulas que nem sequer a opinião pública deles jornalistas, no sentido de que sejam tomam conhecimento. providenciadas algumas cadeiras para facilitar os Ninguém desconhece a vocação trabalhos dos mesmos. A Mesa tomará as presidencialista dos nossos trópicos, a providências necessárias. acentuada vertente autoritária do Poder Vamos passar à votação em bloco das Executivo no Brasil – iniciada por Vargas e emendas com parecer contrário, ressalvados os consolidada pelos militares – foi uma distorção destaques. A Mesa gostaria de orientar o do sistema e não o seu espírito. Vertente essa trabalho desta votação e informa que quem votar em que as classes políticas contribuíram “sim” estará aprovando o parecer do Relator decisivamente, porque nunca se preocuparam, quanto às emendas rejeitadas em bloco; quem na “praxis” parlamentar, nos últimos cinqüenta votar “não” estará rejeitando o parecer do ilustre anos, de conter a exacerbação estatizante, Relator. responsável pelos abusos do Poder e pela A Presidência concede a palavra ao instabilidade político-institucional da Nação. nobre Constituinte Jorge Hage para uma questão Sem Partidos modernos, como canais de ordem. doutrináveis de expressão dos anseios da O SR. CONSTITUINTE JORGE HAGE: sociedade brasileira sem disciplina partidária, com – Sr. Presidente, se estou compreendendo a própria instituição parlamentar ainda não bem, a matéria colocada em votação – resgatada do desgaste que a submeteram nas as emendas com parecer contrário, já foi últimas duas décadas, ou a que se submeteu, votada. dificilmente o nosso modelo político que se intenta O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – implantar no País poderá oferecer tranqüilidade Se o Plenário entender dessa maneira, a para o futuro das instituições políticas brasileiras. Presidência acolherá a questão de ordem de V. O grande risco, se não contida a Ex.ª (Pausa.) A questão de ordem de V. Ex.ª esta sufocante intervenção do Estado na vida brasileira, acolhida. (Palmas.) é sermos o que Rui Barbosa considerava o mais A mesa registra que foram apresentados desastroso dos regimes conhecidos: a república aproximadamente 100 pedidos de preferência de presidencial com a onipotência do Congresso; o votação. arbítrio do Poder Executivo, apoiado na O SR. CONSTITUINTE OSVALDO irresponsabilidade das maiorias políticas (cartas de MACEDO: – Sr. Presidente, peço a palavra pela Inglaterra.). ordem. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – DECLARAÇÃO DE VOTO DO SR. Tem a palavra o nobre Constituinte Osvaldo CONSTITUINTE VICTOR FACCIONI: Macedo. O SR. CONSTITUINTE OSVALDO Na medida em que o nobre MACEDO: – Sr. Presidente, V. Ex.ª acaba Relator insiste em acolher e propor que de informar que temos 700 pedidos de o Presidente da República exerça funções destaque. Certamente haverá destaques de Chefe de Governo, além da ou preferência para mais de uma 98 emenda, tratando de um mesmo artigo. Pergunto à Mesa se, assim ocorrendo, todos os pedidos de preferência serão postos em votação ao mesmo tempo ou se serão votados um a um, em confronto com o texto do substitutivo. Parece-me que é uma sugestão e um pedido à Mesa – havendo mais de um pedido de preferência para um mesmo artigo, devem eles ser postos em votação ao mesmo tempo, para que cada Constituinte possa ressalvar sua responsabilidade no instante da votação. O SR. CONSTITUINTE GENEBALDO CORREIA: – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem, para contraditar. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Tem a palavra o Constituinte Genebaldo Correia pela ordem, para contraditar. O SR. CONSTITUINTE GENEBALDO CORREIA: – Naturalmente a Mesa, com a segurança e a competência com que vem dirigindo os trabalhos, interpretará o Regimento. E é evidente que, votada determinada matéria, as demais, correlatas, mesmo as objeto de pedido de destaque, estarão prejudicadas pelo princípio da prejudicialidade. De maneira que o nobre Constituinte Osvaldo Macedo, que me antecedeu, não tem por que se preocupar. Por excesso de zelo de V. Ex.ª – tenho certeza – a Mesa agirá seguindo o Regimento. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ COSTA: – Peço a palavra pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – A Mesa concede a palavra ao nobre Constituinte José Costa, pela ordem. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ COSTA: – Sr. Presidente, parece-me que o Regimento da Câmara dos Deputados deve ser aplicado subsidiariamente. Segundo o Regimento da Casa, deve-se começar pelo destaque mais abrangente. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – A Presidência, usando subsidiariamente o Regimento da Câmara dos Deputados para acolher o pedido de preferência a mais de cinco destaques, deverá necessariamente ter anuência do Plenário. Diz o Regimento que cinco pedidos de preferência são o limite máximo permitido. Como foram registrados aproximadamente cem pedidos de preferência, a Mesa indaga do Plenário se concorda em que todos eles sejam votados e exercidos. (Pausa.) Desta maneira, a Presidência procederá à votação pela ordem de entrada do pedido de preferência, registrando como o primeiro o requerido às diversas emendas apresentadas pelos Constituintes Jorge Leite, Albérico Filho e Aloysio Teixeira. Tem a palavra, pela ordem, o ilustre Constituinte Bocayuva Cunha. O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA CUNHA: – Sr. Presidente, todos sabemos que houve um “acórdão” entre os partidos majoritários. O “acórdão” está aqui. Quem é que não sabe? Há um “acórdão”... O SR. CONSTITUINTE JORGE HAGE: – Não dos partidos. O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA CUNHA: – O Constituinte Jorge Hage tem razão. Há um “acórdão” entre os membros dos partidos majori - 99 ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) tários. Por exemplo, aprovados preferência e os destaques, uma série de assuntos estarão resolvidos: daremos cinco anos ao Presidente José Sarney, criaremos secretários e subsecretários dos Estados e resolveremos em definitivo o problema dos cartórios. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – A Presidência registra as palavras do ilustre Constituinte Bocayuva Cunha. Não havendo questão de ordem a ser respondida, passa-se à votação. O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA CUNHA: – Sr. Presidente, ia concluir com uma questão de ordem, mas abro mão da mesma. Basta o registro. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Ficam registradas, nas notas taquigráficas, as palavras de V. Ex.ª. O SR. CONSTITUINTE JORGE HAGE: – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. O SR. PRESIDFNTE (Oscar Corrêa): – Tem V. Ex.ª a palavra. O SR. CONSTITUINTE JORGE HAGE: – Sr. Presidente, na tarde e na noite de ontem consultei V. Ex.ª a respeito da votação dos destaques. A informação que me foi dada, suponho que em caráter oficial, foi no sentido de que os destaques seriam votados pela ordem de apresentação. Nesse sentido, tive o cuidado de apresentar os destaques logo no momento da abertura do prazo concedido por V. Ex.ª, com quem mantive consulta permanente a respeito da questão. Assim, a decisão de concessão de preferência fora da ordem de entrada parece-me uma definição diversa da que ouvi de V. Ex.ª ontem à noite. É a questão que desejo colocar. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – A Presidência registra as palavras de V. Ex.ª. Não havendo questão de ordem a responder, a Mesa colocará em votação inicialmente a preferência... O SR. CONSTITUINTE JORGE HAGE: – Sr. Presidente, como não há questão de ordem a responder? Levanto uma questão de ordem, entendendo que no Regimento da Assembléia Nacional Constituinte não é prevista a figura da preferência... O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – A Presidência, em atenção a V. Ex.ª, irá responder à sua questão de ordem, colocando em votação, em primeiro lugar, como já foi anunciado, a preferência e, logo em seguida, o pedido de V. Ex.ª. O SR. CONSTITUINTE JORGE HAGE: – Muito obrigado. Não estou pedindo preferência, mas o cumprimento do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte e da Comissão, que não falam em preferência. Fiz uma consulta à Mesa e me foi dito que seria observada a ordem de ingresso dos pedidos de destaque. O meu é o de nº 1. De maneira que qualquer outra decisão está, a meu ver, sendo antiregimental e ferindo a informação que a Mesa me prestou ontem à noite. É esta a questão de ordem. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – A Presidência, utilizando-se subsidiariamente do Regimento da Câmara dos Deputados, acolheu as preferências apresentadas. O SR. CONSTITUINTE JORGE HAGE: – Mas esta não foi a informação que me foi dada ontem. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Se V. Ex.ª quiser recorrer da decisão da Presidência ao Plenário, poderá fazê-lo. O SR. CONSTITUINTE JORGE HAGE: – Recorro ao Plenário. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – A solicitação de V. Ex.ª é regimental. A Presidência acolhe recurso do ilustre Constituinte Jorge Hage contra um ato do Presidente, que colocou em votação, inicialmente, como preferência primeira, o anteriormente anunciado. O SR. CONSTITUINTE GENEBALDO CORREIA: – Sr. Presidente, peço a palavra para contraditar. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Tem V. Ex.ª a palavra. O SR. CONSTITUINTE GENEBALDO CORREIA: – Sr. Presidente, não há razão para a questão de ordem levantada pelo nobre Constituinte Jorge Hage. Entendo que S. Ex.ª está confundindo requerimento de destaque com pedido de preferência. O requerimento de destaque de S. Ex.ª pode ter recebido na Secretaria o nº 1. Porém, o requerimento de preferência, de nossa autoria, também recebeu na Secretaria o n.º 1. Passemos à votação dos requerimentos de preferência. O SR. CONSTITUINTE JORGE HAGE: – Não estou confundindo. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Esta Presidência mantém o recurso de V. Ex.ª. O SR. CONSTITUINTE JORGE HAGE: – Não estou confundindo nada. A confusão é deliberada por parte de quem esteja pretendendo fazê-lo. Consultei a Mesa se haveria preferência e prejudicialidade ou se seria observada a ordem de ingresso dos destaques. A resposta da Mesa foi muito clara. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – A Presidência mantém o discurso de V. Ex.ª e o coloca em votação. O SR. CONSTITUINTE JORGE HAGE: – Apenas exijo o cumprimento da palavra da Mesa. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – A Mesa tem mantido sua palavra durante todos os trabalhos e atenderá imediatamente à solicitação de V. Ex.ª, colocando em votação o seu recurso. Os Srs. Constituintes que estiverem de acordo com a decisão da Presidência continuem como estão. (Pausa.) Aprovada, com os votos contrários dos ilustres Constituintes Nelson Wedekin, Jorge Hage e Bocayuva Cunha. A Mesa registrará e fará constar da Ata os votos dos ilustres Constituintes. O SR. CONSTITUINTE VIVALDO BARBOSA: – Sr. Presidente, peço verificação de votação. O SR. CONSTITUINTE JORGE HAGE: – Sou contra o registro dos votos sem a verificação. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – A Mesa registra, de plano, que há número regimental para o funcionamento dos nossos trabalhos. É evidente a presença do número regimental, razão pela qual indefere a questão de ordem de V. Ex.ª. O SR. CONSTITUINTE VIVALDO BARBOSA: – Não pedi a verificação de número regimental, mas da votação da decisão do V. Ex.ª. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – É evidente. A Mesa atenderá à questão de ordem formulada por V. Ex.ª e fará registrar os nomes dos Srs. Constituintes que votaram contra a questão de ordem aprovada pela Mesa. Passaremos à votação da primeira emenda para a qual foi requerida preferência. A Presidência anunciará a emenda. “Dê-se ao art. 115, que tem a seguinte redação... O SR. CONSTITUINTE JOSÉ COSTA: – Sr. Presidente, qual é o número da emenda? O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Emenda de nº 1.004 pág. 260. O SR. CONSTITUINTE HUMBERTO SOUTO: – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Tem V. Ex.ª a palavra. O SR. CONSTITUINTE HUMBERTO SOUTO: – Sr. Presidente, tenho a impressão de que todos os Constituintes têm em mãos a redação das emendas. Portanto, é perfeitamente dispensável a leitura da emenda, já que temos quatrocentos e tantos destaques. Isto se não houver objeção. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – A Presidência, atendendo à solicitação do Plenário e inclusive dos ouvintes, passará à leitura de todo o texto. “Art. 115 – A duração do mandato do atual Presidente da República e a eleição de seu sucessor sujeitar-se-ão às normas estabelecidas nos artigos 32, 33 e 34 desta Constituição.” O SR. CONSTITUINTE OSVALDO MACEDO: – Sr. Presidente, peço a palavra para encaminhar contra. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – A Presidência dará a palavra ao ilustre Relator para encaminhar a votação e registrará os Constituintes que quiserem encaminhar a votação... O SR. CONSTITUINTE OSVALDO MACEDO: – Sr. Presidente peço a palavra pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Tem V. Ex.ª a palavra. O SR. CONSTITUINTE OSVALDO MACEDO: – Sr. Presidente, fui o primeiro Constituinte a pedir para encaminhar contra e digo por quê. Tenho emenda em sentido diferente da que está sendo... O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Esta Presidência dará a palavra a V. Ex.ª para encaminhar em sentido contrário. Tem a palavra, pelo prazo regimental máximo de três minutos, o ilustre Relator. O SR. CONSTITUINTE VIVALDO BARBOSA: – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Tem V. Ex.ª a palavra. O SR. CONSTITUINTE VIVALDO BARBOSA: – Sr. Presidente, para esclarecimento do Plenário e da assistência, como a emenda se refere a três ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) artigos – certamente se diz que é da Constituição, mas é do anteprojeto – solicito a V. Ex.ª que os leia também. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – A Presidência indefere a questão de ordem de V. Ex.ª, já que é do conhecimento do Plenário todo o texto consolidado pelo ilustre Relator. (Palmas.) Com a palavra o Constituinte Lúcio Alcântara. O SR. CONSTITUINTE LÚCIO ALCÂNTARA: – Sr. Presidente, estamos votando a preferência. Portanto, não se trata aqui de defender o mérito. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Não, a preferência já foi votada. ilustre Constituinte. Estamos votando o mérito. Com a palavra o ilustre Relator. O SR. RELATOR (Egídio Ferreira Lima) – Sr. Presidente, Srs. Constituintes, o Relator, em seu substitutivo, teve o cuidado de distinguir o mandato permanente do atual, que é um mandato conjuntural. O Relator está convencido de que o mandato deve ser de cinco anos, como está na emenda do autor. É um mandato correto em um sistema presidencialista de Gabinete, como acabamos de sugerir. Entende, porém, o Relator como sempre o disse, que o mandato do atual Presidente somente será fixado de maneira precisa no momento em que a Constituinte vier a tratar da matéria. No curso do processo, as contradições terão grande influência sobre a fixação do mandato. Por isso, o Relator sugeriu, de maneira coerente e atendendo à técnica de elaboração de lei, a fixação de um mandato provisório – pois assim determina o Regimento nas Disposições Transitórias – de quatro anos, porque esse é o mandato que o instante político indica como mais preciso para o atual Presidente. (Palmas.) Mantenho a minha posição no relatório, votando contra a emenda. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Concedo a palavra ao ilustre Constituinte Osvaldo Macedo. S. Ex.ª disporá do prazo regimental de três minutos. O SR. CONSTITUINTE OSVALDO MACEDO: – Sr. Presidente, apresentei emenda na fase preliminar dos trabalhos desta Comissão Temática, fixando a eleição, tal tomo o fez o Sr. Relator nas Disposições Transitórias, para o dia 15 de novembro de 1988. Tenho emenda discordando do mandato de cinco anos para os Presidentes da República. Defendo o mandato de quatro anos para todos os Presidentes da Republica, porque de quatro anos é o mandato do Governador de Estado, do Deputado Federai, do Deputado Estadual, do Prefeito e do Vereador. Assim, o mandato do Presidente da República, notadamente o Presidente da Republica eleito pelo voto direto, como está previsto no substitutivo, não pode ser extenso. O SR. RELATOR (Egidio Ferreira Lima):: – Permite-me V. Ex.ª um intervenção? O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Esta Presidência informa ao ilustre Relator que S. Ex.ª já utilizou o seu prazo regimental. O SR. RELATOR (Egidio Ferreira Lima): – Peço desculpas pelo erro regimental. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – A Presidência agradece a V. Ex.ª compreensão. O SR. CONSTITUINTE OSVALDO MACEDO: – Sr. Presidente, fico contente em constatar, neste momento histórico do Brasil, que aquilo que defendo como princípio geral para a Constituição – e sei que uma Constituição deve ser feita de princípios gerais e não de casuísmos ou propostas circunstanciais – e o que proponho como solução permanente atendem também à conveniência conjuntural. Este País está vivendo uma crise séria, e ninguém sabe indicar a saída. A solução para a grande crise por que passa hoje o País está única e exclusivamente na eleição direta para Presidente da República. Daí por que com mandato de quatro anos. fixando-se já a eleição para 15 de novembro de 1988, este País terá a sua esperança renovada. Poderemos encaminhar o grande debate para a ordenação democrática deste País após a promulgação da Constituição. Voto contra a emenda. Voto por um mandato de quatro anos para o atual e para os futuros Presidentes da República. O SR. CONSTITUINTE GENEBALDO CORREIA: – Sr. Presidente, como autor da emenda, tenho preferência para encaminhar a favor. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – A Presidência dará um minuto de prazo a V. Ex.ª para encaminhar sua emenda. Tem V. Ex.ª a palavra. O SR. CONSTITUINTE GENEBALDO CORREIA: – Sr. Presidente, na Subcomissão do Poder Executivo, o eminente Relator, Constituinte José Fogaça, estabeleceu o mandato do Presidente em quatro anos, no texto permanente, e marcou a data da eleição para novembro de 1988, nas Disposições Transitórias, o que corresponderia também a quatro anos. O eminente Relator desta Comissão Temática, Constituinte Egídio Ferreira Lima, entendeu que o mandato de Presidente da República, em regime parlamentar, proposto por S. Ex.ª, acolhendo a decisão da Subcomissão do Poder Executivo, deveria ser de cinco anos. Nas Disposições Transitórias, S. Ex.ª colocou quatro anos. Na justificativa, S. Ex.ª disse que temia que o prolongamento do governo de transição pudesse determinar um vazio no poder. Entendemos que não devemos fazer distinção entre o mandato de todos os Presidentes, previstos no texto permanente da Constituição, e o mandato do atual Presidente da República. O próprio Presidente do meu partido declarou que dar mais ao atual Presidente do que aos demais seria generosidade e dar menos seria discriminação. Quanto ao aspecto do vazio no poder. no momento em que se institui o regime parlamentarista, cria-se um fato político no Pais de grande repercussão. que certamente suprirá o vazio que V. Ex.ª brilhantemente anunciou. Esta foi a razão determinante de minha decisão de dar o mesmo tratamento ao atual Presidente e aos demais, conforme proposição de V. Ex.ª O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Restando ainda um minuto de tempo, a Presidência dá a palavra por trinta segundos ao ilustre Constituinte Eduardo Bonfim e também por trinta segundos ao ilustre Constituinte Vivaldo Barbosa. 100 O SR. CONSTITUINTE EDUARDO BONFIM: –r. Presidente. trinta segundos são insuficientes para falar da indignação nacional quando essa emenda for aprovada, em detrimento do art. 115 do anteprojeto do Relator Egídio Ferreira Lima. Essa proposição representa a consolidação do continuísmo de um governo de transição, eleito pelo Colégio Eleitoral para pôr fim ao regime militar. O povo brasileiro exige eleições diretas para Presidente da República. O Presidente Sarney é um Presidente de transição. Essa emenda consolida a continuação de um governo tutelado pelos militares. O povo brasileiro mobiliza-se nas ruas para buscar as eleições e a consolidação da democracia. Em nome do Partido Comunista do Brasil, voto contra a emenda, porque este é o anseio do povo brasileiro. (Palmas.l O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – A Presidência solicita aos ilustres Constituintes que tornem seus lugares no Plenário, para que o ilustre Constituinte Vivaldo Barbosa, durante trinta segundos, possa dar sua opinião. Tem a palavra o ilustre Constituinte Vivaldo Barbosa O SR. CONSTITUINTE VIVALDO BARBOSA: – Sr. Presidente, Srs. Constituintes, neste plenário. alguns votaram a favor desta emenda. São pessoas que lutaram contra as eleições diretas, antes, no PDS, e hoje, ainda no PDS ou no PFL Respeito-as. Mas aqui existem pessoas Que votaram a favor da emenda que adia as eleições diretas mas que, em praça pública, assumiram o compromisso de, depois de ir ao Colégio Eleitoral, organizar um Governo de transição e restaurar a eleição direta o quanto antes Nesta hora, estamos tomando urna decisão que fere a dignidade da vida pública deste País, porque não cumpre os compromissos assumidos com a população, enxovalha a República e torna a vida pública neste País algo que pode merecer a desconsideração da população. Estamos saindo do regime autoritário e queremos dignificar a vida pública e as instituições neste País, mas esta Comissão não está dando a contribuição necessária para tal. Ao contrário, estamos dando àqueles que sempre dizem que o poder civil é ingovernável. àqueles que sempre procuram arranhaduras e dificuldades na democracia para implantar um regime autoritário, instrumentos poderosos. E isto não faz bem à vida O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Peço a V. Ex.ª que conclua. O SR. CONSTITUINTE VIVALDO BARBOSA: – Registro a posição do Partido publica deste País. não faz bem à República.Democrático Trabalhista, que continua fiel aos seus compromissos. conforme prometeu em praça pública. Por isso votamos contra a emenda, para que tenhamos eleições diretas o quanto antes. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ COSTA: – Sr. Presidente, peço a palavra para uma questão de ordem. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Peço a V. Ex.ª que invoque o artigo do nosso Regimento. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ COSTA: – Sr. Presidente, é apenas uma questão de ordem sobre a matéria. 101 ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Tem V. Ex.ª a palavra. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ COSTA: – Foi conferido ao Presidente José Sarney, na condição de Vice-Presidente, e ao Presidente Tancredo Neves um mandato de seis anos. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Peço a V. Ex.ª que formule a questão de ordem. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ COSTA: – Em seguida a formularei a menos que V. Ex.ª tenha o dom da onisciência e adivinhe a questão de ordem. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Não tenho essa capacidade, mas peço a V. Exª que seja rápido na formulação da questão de ordem. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ COSTA: – Foi dado ao Sr. Presidente da República um mandato de seis anos. Em função de entendimentos, pretende-se a redução deste mandato para cinco anos: alguns propõe quatro. Mas é mantido o mandato dos Deputados Constituintes em quatro anos e dos Senadores em oito. Sr. Presidente, entendo que e a ética a redução do mandato do Presidente, enquanto se mantém a duração dos mandatos dos Senadores e Deputados, pelo pressuposto de que o Presidente é incompetente ou ineficiente e que nós somos amados pelo povo, competentes e eficientes. Voto... O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – A Presidência ainda não passou à votação. Não há questão de ordem. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ COSTA: – Sr. Presidente, permita-me concluir. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Passemos à votação da matéria. Os Srs. Constituintes que votarem “sim” estarão acolhendo a emenda; os que votarem “não” estarão votando contra a emenda. (Votação.) O SR. CONSTITUINTE AGASSIZ ALMEIDA: – Sim, com ressalva. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – A Mesa registra a ressalva de V. Ex.ª, em declaração por escrito. (Votação.) O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – A Mesa registra, com satisfação, a presença do ilustre Governador Pedro Simon no plenário e convida S. Ex.ª para participar dos nossos trabalhos. (Palmas.) O SR. CONSTITUINTE. BONIFÁCIO DE ANDRADA: – Sim, com declaração de voto. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – A Mesa registra a declaração de voto de V. Ex.ª. (Votação.) O SR. CONSTITUINTE EDUARDO BONFIM: – Não, com declaração de voto pelas diretas em 1988. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – A Mesa registra a declaração de voto de V. Ex.ª. (Votação.) O SR. CONSTITUINTE ERICO PEGORARO: – Sim, com declaração de voto. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – A Presidência registra a declaração de voto de V. Ex.ª. (Votação.) O SR. CONSTITUINTE HÉLIO MANHÃES: – Sim, com declaração de voto. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – A Mesa registra a declaração de voto de V. Ex.ª. (Votação.) O SR. CONSTITUINTE JAIRO CARNEIRO: – Sim, porque entendo que mandato de Presidente da República deve ser de cinco anos. (Manifestação das galerias.) Sr. Presidente, solicito a V. Ex.ª que tome providência em relação ao comportamento da ilustre assistência, que tem o direito de participar democraticamente, mas não o de interferir no trabalho dos Constituintes. Peço a V. Ex.ª que faça prevalecer sua autoridade neste plenário. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – A Presidência chama a atenção do Plenário no sentido de que respeite o voto dos Srs. Constituintes. Peço às galerias que evitem manifestações, principalmente hostis, aos Srs. Constituintes. (Votação.) O SR. CONSTITUINTE JORGE HAGE: – Não, com o povo brasileiro, pelas eleições diretas em 1988. (Palmas.) (Votação.) O SR. CONSTITUINTE JOSÉ COSTA: – Sim, com declaração de voto. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – A Mesa registra a declaração de voto de V. Ex.ª. (Votação.) O SR. CONSTITUINTE LEITE CHAVES: – Sim, com declaração de voto. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – A Mesa registra a declaração de voto de V. Ex.ª. (Votação.) O SR. CONSTITUINTE MICHEL TEMER: – Sim com declaração de voto. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – A Presidência registra a declaração de voto de V. Ex.ª. (Votação.) O SR. CONSTITUINTE VICTOR FACCIONI: – Sim, com declaração de voto pelo parlamentarismo já. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – A Mesa registra a declaração de voto de V. Ex.ª (Votação.) O SR. CONSTITUINTE VIVALDO BARBOSA: – Não, em respeito aos compromissos assumidos com o povo brasileiro e pelas diretas já. (Palmas.) O SR. CONSTITUINTE IBSEN PINHEIRO: – Sim, com declaração de voto pelo parlamentarismo já. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – A Mesa registra a declaração de voto de V. Ex.ª. (Votação.) O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – A Presidência proclama o resultado: 43 Srs. Constituintes votaram “sim”; 19 Srs. Constituintes votaram “não”; total, 62 votos. Está aprovada a emenda. Votam “sim” os seguintes Srs. Constituintes: Agassis Almeida, Albérico Filho, Alexandre Costa, Aloysio Teixeira, Álvaro Antônio, Bonifácio de Andrade, Carlos Vinagre, César Cals Neto, Dalton Canabrava, Enoc Vieira, Erico Pegoraro, Expedito Machado, Francisco Amaral, Genebaldo Correia, Hélio Manhães, Henrique Eduardo Alves, Hugo Napoleão, Humberto Souto, Jairo Carneiro, Jesualdo Cavalcanti, Jorge Leite, José Costa, José Jorge, Leite Chaves, Leopoldo Bessone, Leopoldo Pares. Leur Lomanto, Lúcio Alcântara, Manoel Ribeiro, Maurício Pádua, Michel Temer, Oscar Corrêa, Paes Landim, Paulo Roberto Cunha, Plínio Martins, Ronaro Corrêa, Rubem Branquinho, Silvio Abreu, Victor Faccioni, Vinícius Cansanção, Ibsen Pinheiro, Marluce Moreira Pinto e Messias Góis. Votaram “não” os seguintes Srs. Constituintes: Acival Gomes, Bocayuva Cunha, Eduardo Bonfim, Egídio Ferreira Lima, Farabulini Júnior, Henrique Córdova, Itamar Franco, Jorge Hage, José Fogaça, Jutahy Júnior, Maurício Corrêa, Miro Teixeira, Moysés Pimentel, Nelson Wedekin, Nilso Sguarezi, Osvaldo Macedo, Plínio Arruda Sampaio, Raul Ferraz e Vivaldo Barbosa. O SR. CONSTITUINTE JORGE LEITE: – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Tem V. Ex.ª a palavra. O SR. CONSTITUINTE JORGE LEITE: – Sr. Presidente, quero fazer um apelo às pessoas que estão assistindo à votação, tendo em vista os lamentáveis acontecimentos ocorridos nesta madrugada no plenário da Câmara dos Deputados, que constituÍram um quadro que não honra ninguém. A democracia começa respeitandose o direito de cada um. Pedimos a V. Ex.ª que leve este apelo àqueles que assistem à sessão. Manifestar-se ordeiramente é um democrático. No entanto, não podemos aceitar, em uma sessão séria e importante como esta, que o voto de cada Constituinte seja acompanhado de vaias e apupos. Portanto, fazemos apelo à ilustre platéia e àqueles que nos honram com a sua presença, que aqui vieram para ver seus pontos de vista defendidos, no sentido de que não permitam que aqui se repita o que lamentavelmente já ocorreu nesta Casa durante a madrugada. É este o nosso apelo. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – A Mesa registrará as palavras de V. Ex.ª. O SR. EDUARDO BONFIM: – Sr. Presidente, peço a palavra para uma questão de ordem. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – A Presidência indaga ao ilustre Constituinte Eduardo Bonfim qual o fundamento legal para a questão de ordem solicitada. O SR. CONSTITUINTE EDUARDO BONFIM: – O nobre Constituinte Jorge Leite fez uma observação. Gostaria de contraditá-la. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Tem V. Ex.ª a palavra para contraditar. O SR. CONSTITUINTE EDUARDO BONFIM: – Sr. Presidente, durante 22 anos o povo brasileiro ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) foi proibido de manifestar-se, de demonstrar sua alegria ou sua tristeza com relação à política do Congresso Nacional, proibido pela censura, pela repressão, pelos cães, aqui em Brasília, pelo Gen. Newton Cruz. Estamos em um processo de transição democrática, e é natural que o povo brasileiro, nas galerias das Assembléias ou no Congresso Nacional, manifeste agora essa alegria ou tristeza com relação às matérias votadas. Ninguém é a favor, neste instante, de que se ataque a honra dos Constituintes, mas a manifestação de alegria, os aplausos ou até mesmo as vaias – porque não é achincalhamento, não é demérito à honra de ninguém, mas a manifestação de desaprovação do povo – não podem ser coibidas através de ameaças. (Palmas.) Reitero a V. Ex.ª que, quando não se tratar de ataque à honra do Constituinte, seja assegurada a manifestação de alegria ou desaprovação do povo brasileiro, nesta Comissão, com relação à matéria votada. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – A Presidência registra a palavra de V. Ex.ª. Passamos à votação da Emenda nº 829, para a qual foi pedida preferência. A emenda diz o seguinte: “Inclua-se artigo com a seguinte redação: Art. O Conselho de Ministro indicará ao Presidente da República os Secretários e Subsecretários de Estado, que responderão pelo expediente dos Ministérios durante os impedimentos dos Ministros de Estado. Parágrafo único. Os Secretários e Subsecretários de Estado são responsáveis perante o Primeiro-Ministro e o respectivo Ministro de Estado.” A partir de agora a Presidência concederá a palavra ao autor da emenda, que terá o prazo de três minutos para defender sua proposta. Ouvirá apenas um orador para falar a favor e outro para falar contra a proposição. Tem a palavra, por três minutos, o autor da emenda, o ilustre Constituinte Erico Pegoraro. O SR. CONSTITUINTE ERICO PEGORARO: – Sr. Presidente, Constituintes, nesta hora em que o Congresso Constituinte está votando o sistema de Governo, nada mais justo e equânime que se valorizem os funcionários públicos de carreira. O Conselho de Ministros, num regime parlamentar, representa o governo e, no ínterim de sua posse, ficará respondendo pelos ministérios e responsáveis pelos seus serviços, junto ao Primeiro-Ministro, os Secretários e Subsecretários. Na verdade, estamos dando aqui um primeiro passo, definido e definitivo, no sentido de se implantar o regime parlamentarista de governo. Não podemos acordar que o Sr. Relator tenha deixado fora essa emenda, não tenha acolhido o que de mais nítido existe no sistema parlamentar de governo, que é a responsabilidade administrativa dos Secretários e Subsecretários para responderem administrativamente, perante o PrimeiroMinistro, pelos trabalhos dos ministérios. Por isso, meu caro Constituinte Egídio Ferreira Lima, é que voltamos a pedir o destaque para esta emenda, a fim de se dar um passo a mais no sistema parlamentarista de governo, porque entendemos como inicial que estamos implan- tando. Nas duas fases que faltam, na Assembléia Nacional Constituinte, junto à Comissão de Sistematização e ao Plenário, com os 559 Constituintes, haveremos de avançar no sentido de vermos implantados um regime parlamentar de governo onde o Congresso Nacional e a sociedade dele participem por meio da Câmara dos Deputados. É nosso desejo e vontade que os Srs. Constituintes, integrantes desta Comissão Temática, aprovem a emenda no sentido de valorização do sistema parlamentarista de governo. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Não havendo oradores inscritos, tem a palavra para falar contra a emenda o ilustre Constituinte Jorge Hage. S. Ex.ª tem o prazo regimental de três minutos. O SR. CONSTITUINTE JORGE HAGE: – Sr. Presidente, a emenda desmente a justificativa apresentada, ou a justificativa desmente a emenda. Se esses são funcionários indicados ao Presidente, pelo Conselho de Ministros, pelos ministros que constituem o governo político, é evidente que não são de carreira nem chegaram lá por seus méritos, mas são, igualmente, figuras escolhidas politicamente por aquele governo. É claro que eles cairão; serão substituídos, porque o próximo Conselho de Ministros indicará outros. Assim, padece de qualquer sentido essa proposta com tal fundamento. Na verdade, o que parece estar-se pretendendo é apenas ampliar o número de posições para aumentar as possibilidades da prática fisiológica de distribuição de cargos e não assegurar a continuidade da máquina, uma vez que serão indicados outros secretários pelo Conselho de Ministros que suceder a esse Conselho. De maneira que há total e absoluta ausência de sentido, coerência ou consistência lógica. Lamento profundamente que o nobre Relator Egídio Ferreira Lima tenha sido levado a engolir uma proposta dessa natureza. O SR. CONSTITUINTE ERICO PEGORARO: – S. Ex.ª não a acolheu. O SR. CONSTITUINTE JORGE HAGE: – Perdoe-me, eminente Relator Egídio Ferreira Lima, e receba minha correção. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Esta Presidência pede licença a V. Ex.ª para solicitar, mais uma vez aos presentes em plenário que voltem aos seus lugares porque há um orador na tribuna. Tem V. Ex.ª a palavra para concluir sua oração. O SR. CONSTITUINTE JORGE HAGE: – Concluindo-a, quero congratular-me com o Relator. Constituinte Egídio Ferreira Lima, por haver recusado essa emenda que de forma alguma garante a continuidade da máquina administrativa. Trata-se apenas da criação de mais cargos para gastar mais dinheiro da Nação e permitir maior amplitude da distribuição fisiológica de funções, tal qual se pratica hoje, para se conseguir ampliação de mandato. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Esta Presidência vai dar a palavra, pela ordem, ao Constituinte Itamar Franco. O SR. CONSTITUINTE ITAMAR FRANCO: – Sr. Presidente, gostaria que, ao término das inter- 102 venções dos Srs. Constituintes, o nobre Relator Egídio Ferreira Lima desse sua opinião sobre a emenda. É a observação que levo a V. Ex.ª com todo o respeito. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Concedo a palavra ao ilustre Relator – atendendo à solicitação do Constituinte Itamar Franco – o ilustre constituinte Egídio Ferreira Lima, que poderá defender seu ponto de vista. O SR. CONSTITUINTE VICTOR FACCIONI: – Sr. Presidente, antes que o nobre Relator fale, gostaria de encaminhar, por intermédio de V. Ex.ª, um pedido de esclarecimento ao próprio Relator, S. Ex.ª considera a emenda que será votada conflitante com a emenda de minha autoria, de número 1.104, para a qual solicitei destaque? O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Esta Presidência concede a palavra ao Relator Egídio Ferreira Lima. O SR. RELATOR (Egídio Ferreira Lima): – Sr. Presidente, Srs. Constituintes, preferiria deixar que a matéria fosse disciplinada pela legislação complementar. O Constituinte José Fogaça, em seu parecer e relatório, previu uma Comissão que cuidaria de oferecer as sugestões para que fosse criado um elenco legal capaz de pôr em funcionamento o sistema parlamentar. Todavia, hoje, pela madrugada, houve um entendimento de alto nível político com amplos setores desta Comissão, e foi incluída uma disposição nesse sentido, mais ou menos nos termos da emenda que agora é votada. Em decorrência disso, voto favoravelmente à emenda. Não vejo nenhum prejuíz o nisso, porque na legislação parlamentar teremos que criar a carreira de Secretariado, carreira técnica capaz de servir ao regime parlamentar, como hoje lá existe o embrião no Ministério das Relações Exteriores do Brasil, o que facilitará muito o trabalho do legislador ordinário. Todavia, não faz mal que se antecipe. A Constituição portuguesa, que adotou um sistema muito parecido com o que queremos introduzir no País, antecipou no texto, constitucional disposições idênticas às agora sugeridas. A emenda do Constituinte Victor Faccioni, o primeiro a querer introduzir a matéria na Constituição, como fazem outros países de sistema parlamentar, deixou de ser acolhida, naquela oportunidade, porque precedeu o acordo feito hoje pela madrugada. Solicito retificação da decisão, no sentido de que as três emendas sejam aprovadas parcialmente. A redação final dará, dentro do espírito das três, o melhor e mais preciso texto para a matéria. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Passa-se à votação da Emenda nº 829/3, para a qual foi requerida preferência. Os Srs. Constituintes que votarem “sim” estarão aprovando a emenda; os que votarem “não” a estarão rejeitando. (Votação.) O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – A Presidência solicita ao Plenário, principalmente às galerias, um pouco de atenção, já que estamos em processo de votação. (Votação.) O SR. CONSTITUINTE JAIRO CARNEIRO: – Sim, pela coerência com a justificativa. 103 ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Está registrada a declaração de V. Ex.ª. O SR. CONSTITUINTE JESUALDO CAVALCANTI: – Não, com declaração de voto. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Está registrada a declaração de voto de. Ex.ª. (Votação.) O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – A Presidência proclama o resultado: 48 Srs. Constituintes votaram “sim”, 13 Srs. Constituintes votaram “não”: total, 61 votos. Está aprovada a emenda. Votaram “sim” os seguintes Srs. Constituintes: Agassis Almeida, Albérico Filho, Alexandre Costa, Aloysio Teixeira, Álvaro António, Bonifácio de Andrada, Carlos Vinagre, César Cals Neto, Dalton Canabrava, Egídio Ferreira Lima, Enoc Vieira, Erico Pegoraro, Expedito Machado, Francisco Amaral, Genebaldo Correia, Henrique Córdova, Henrique Eduardo Alves, Hugo Napoleão, Humberto Souto, Itamar Franco, Jairo Carneiro, Jorge Leite, José Fogaça, José Jorge, Jutahy Júnior, Leite Chaves, Leur Lomanto, Lúcio Alcântara, Luiz Viana, Manoel Ribeiro, Maurício Pádua, Michel Temer, Miro Teixeira, Oscar Corrêa, Osvaldo Macedo, Paulo Roberto Cunha, Plínio Martins, Raul Ferraz, Ronaro Corrêa, Rubem Branquinho, Sílvio Abreu, Victor Faccioni, Vinícius Cansanção, Ibsen Pinheiro, Costa Ferreira, Ivo Mainardi, Marluce Moreira Pinto e Messias Góis. Votaram “não” os seguintes Srs. Constituintes: Acival Gomes. Bocayuva Cunha, Eduardo Bonfim, Hélio Manhães, Jesualdo Cavalcanti, Jorge Hage, Leopoldo Perez, Maurício Corrêa, Moysés Pimentel, Nelson Wedekin, Nilso Sguarezi, Plínio Arruda Sampaio e Vivaldo Barbosa. DECLARAÇÃO DE VOTO DO SENHOR CONSTITUINTE JESUALDO CAVALCANTI: Entendo que a existência da figura do Secretário e do Subsecretário de Estado não deva ser objeto de exposição constitucional, como não o são os demais casos de direção superior dos Ministérios. Trata-se, a meu ver, de matéria a ser disciplinada por lei ordinária. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Passa-se ao item III da preferência, Emenda nº 1.085, de autoria do ilustre Constituinte José Fogaça. S. Ex.ª, como autor da proposta dispõe de três minutos. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ FOGAÇA: – Sr. Presidente, delego o direito de defender esta emenda, ou de encaminhar a sua votação, ao nobre Constituinte Humberto Souto, que na verdade é o autor intelectual da proposta. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – O ilustre Constituinte Humberto Souto usará da palavra, para defender a emenda, por três minutos. Tem a palavra S. Ex.ª. O SR. CONSTITUINTE HUMBERTO SOUTO: – Sr. Presidente, Srs. Constituintes, uma das razões por que defendemos o parlamentarismo... O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – A Presidência solicita novamente aos Srs. Constituintes que retomem os seus lugares, principalmente depois da discussão literária dos Constituintes Leur Lomanto e Agassis Almeida Constituinte Humberto Souto, V. Ex.ª tem a palavra. O SR. CONSTITUINTE HUMBERTO SOUTO: – Uma das razões de preferirmos a forma de governo parlamentar reside exatamente na responsabilidade dos Ministros de Estado, ou seja, na responsabilidade direta. E a obrigatoriedade na de que os Srs. Ministros compareçam ao Congresso Nacional, pelo menos uma vez por mês, fazse necessária para que todos os parlamentares, independentemente de serem maioria ou minoria, possam argüir S. Ex as, inclusive o Conselho de Ministros, sobre assuntos contemporâneos atinentes à administração pública, polêmicos, que por acaso estejam ocorrendo. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – A Mesa pede licença a V. Ex.ª para ler o texto da emenda, a fim de que o Plenário dele tenha conhecimento sem prejuízo do tempo de V. Ex.ª. “Dê-se ao parágrafo único do art. ilegível a designação de § 1º, acrescentandose o § 2º com o seguinte texto: § 2º O Primeiro-Ministro deverá comparecer mensalmente ao Congresso Nacional para apresentar relatórios sobre a execução do Plano de Governo ou expor assunto de relevância para o País.” Concedo novamente a palavra a V. Ex.ª, Constituinte Humberto Souto. O SR. CONSTITUINTE HUMBERTO SOUTO: – Como eu argumentava, Sr. Presidente, é importante que o PrimeiroMinistro compareça compulsoriamente ao Plenário e ao Congresso Nacional, para tratar de assuntos importantes a serem discutidos, assuntos nacionais, com os Srs. Parlamentares. Isso não impede que a Câmara dos Deputados, por maioria de seus membros, convoque extraordinariamente qualquer dos Srs. Ministros ou o PrimeiroMinistro para aqui comparecer. O que não poderia deixar de ser estabelecido é a obrigatoriedade, porque, senão, os pequenos partidos nunca conseguiriam trazer ao Congresso Nacional o Primeiro-Ministro. O nosso objetivo foi o de proteger as minorias, para que elas, independentemente de terem número para convocar o Primeiro-Ministro a vir ao Congresso Nacional, tenham-no aqui, compulsoriamente, pelo menos uma vez por mês. Em outros países, como a Inglaterra, essa praxe é natural. A Primeira-Ministra Margareth Tatcher comumente comparece ao Congresso inglês, no prazo estipulado pela Constituição, onde permanece quinze com os Srs. Congressistas. Terminado o seu prazo, volta ao seu trabalho, sem que isso perturbe ou prejudique as suas tarefas de primeiraMinistra. É necessária e importante essa emenda, para que as minorias sejam protegidas e possam ter no parlamento a presença do Primeiro-Ministro. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Concedo a palavra ao ilustre Constituinte Agassis AImeida. S. Ex.ª dispõe de três minutos. O SR. CONSTITUINTE AGASSIZ ALMEIDA: – Sr. Presidente, com o grande respeito que tenho pelo autor da emenda, o Constituinte José Fogaça, quero dizer aos Srs. Constituintes a seguinte premissa que não concordo em que se introduza num texto constitucional a obrigação de o Primeiro-Ministro vir aqui mensalmente. Acho que cabe a nós, do Congresso brasileiro, convocá-lo. Podemos convoca-lo a aqui comparecer um, dois, três ou quatro dias. Mas acho que num texto constitucional não deve ser inserido dispositivo dessa natureza. As Constituições da Itália, de Portugal e da Espanha não prevêem tal situação. Portanto, Sr. Presidente, ilustre Relator, sou contra a emenda do Constituinte José Fogaça. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Concedo a palavra ao Relator. O SR. RELATOR (Egídio Ferreira Lima): – Sr. Presidente, dei parecer contrário a esta emenda. A sistemática do parlamentarismo que propus permitia e obrigava, quando solicitado, a presença do Primeiro-Ministro. Sempre que quisesse ir ao parlamento, poderia fazê-lo; sempre que solicitado, teria que comparecer. Essa sistemática não se modificou muito com o acordo, mas confesso que os argumentos do Constituinte Humberto Souto me convencem da conveniência da medida. O Primeiro-Ministro nasce do Congresso, como nasce o gabinete. É da natureza do sistema parlamentar a sua presença constante e obrigatória no Congresso, pelo menos uma vez por mês. Estabelece-se um elo, uma comunhão muito maior entre o Parlamento e o chefe do Governo, que é o Primeiro-Ministro. Reformulo o meu voto para votar a favor da emenda. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Vamos passar à votação. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ FOGAÇA: – Sr. Presidente, peço a palavra para um esclarecimento. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Concedo a palavra a V. Ex.ª para um esclarecimento. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ FOGAÇA: – Devo esclarecer que os autores da emenda, além do Constituinte Humberto Souto, foram também os Constituintes Dálton Canabrava e Bonifácio de Andrada. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – A Mesa registra o esclarecimento de V. Ex.ª. Os Srs. Constituintes que votarem “Sim” estarão aprovando a emenda; os que votarem “Não” a estarão rejeitando. (Votação.) O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Esta Mesa deseja esclarecer aos Srs. Constituintes que estamos em processo de votação. Peco a V. Ex.ª que tomem seus lugares. (Votação) O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – A Mesa anuncia o resultado da votação: 51 Srs. Constituintes votaram “Sim”; 9 votaram “Não”; total, 60 votos. Está aprovada a emenda. Votaram “Sim” os seguintes Srs. Constituintes; Albérico Filho, Aloysio Teixeira, Álvaro Antônio, Bonifácio de Andrada, Carlos Vinagre, Cesar Calis Neto, Dálton Canabrava, Eduardo Bonfim, Egídio Ferreira Lima, Enoc Vieira, Erico Pegoraro, Expedito Machado. Francisco Amaral, Genebaldo Correia, Henrique Córdova, Henrique Eduardo Alves, Hugo Napoleão, Humberto Souto, Itamar Franco, ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) Jairo Carneiro, Jesualdo Cavalcanti, Jorge Hage, Jorge Leite, José Costa, José Fogaça, José Jorge, Jutahy Júnior, Leite Chaves, Leur Lomanto, Lúcio alcântara, Luiz Viana, Manoel Ribeiro, Maurício Pádua, Michel Temer, Miro Teixeira, Moysés Pimentel, Nelson Wedekin, Nilso Sguarezi, Oscar Corrêa, Osvaldo Macedo, Paes Landim, Paulo Roberto Cunha, Plínio Martins, Raul Ferraz, Rubem Branquinho, Sílvio Abreu, Victor Faccioni, Vinícius Cansanção, Ibsen Pinheiro, Costa Ferreira e Marluce Moreira Pinto. Votaram “Não” os seguintes Sra. Constituintes: Acival Gomes, Agassiz Almeida, Alexandre Costa, Bocayuva Cunha, Hélio Manhães, Leopoldo Perez, Mauricio Correa, Plínio Arruda Sampaio e Vivaldo Barbosa. Passaremos ao item IV da preferência, a Emenda nº 803. Concedo a palavra ao nobre Constituinte Mauricio Correa, para uma questão de ordem. O SR. CONSTITUINTE MAURÍCIO CORRÊA: – Sr. Presidente, com fundamento no art. 1º do nosso Regimento Interno, compete a V. Ex.ª ordenar os trabalhos desta Comissão. Ocorre-me uma dúvida quanto ao critério de votação. Estou percebendo que as matérias que estão sendo votadas são todas relacionadas com o parlamentarismo. Estou votando ora “Sim”, ora “Não”, mas, de modo geral, votando “Não”, exatamente porque não há outra forma de manifestar o meu protesto. Estou na solidão dos presidencialistas. A questão que submeto a V. Ex.ª é a de que se devesse estabelecer, preliminarmente, quem é presidencialista e quem é parlamentarista. Não sendo possível V. Ex.ª resolver favoravelmente esta questão de ordem, e que doravante, por uma questão de racionalidade, vou abster-me de votar matéria referente ao parlamentarismo, pois não há como fazê-lo racionalmente. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Registro o voto de V. Ex.ª. Não havendo questão de ordem a resolver, passo à leitura da Emenda nº 803. “Ao art. 111 das Disposições Transitórias do Substitutivo da Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo, seja dada a seguinte redação: Art. 111. O disposto nesta Constituição, relativamente ao sistema de governo, entra em vigor no dia 15 de março de 1988 e não será passível de emenda em prazo de cinco anos.” Concedo a palavra ao ilustre autor, Constituinte César Cals Neto. S. Ex.ª dispõe de três minutos. Em seguida, concederei a palavra ao Constituinte Miro Teixeira, para encaminhar a votação contra a matéria em pauta. O SR. CONSTITUINTE CÉSAR CALS NETO: – Sr. Presidente, Srs. Constituintes, os últimos Presidentes da República, por força da Constituição em vigor – que tem diversos dispositivos de natureza autoritária – têm praticamente governado o País através de decretos-leis, sem a necessária e indispensável audiência e posterior pronunciamento do Congresso Nacional. Nesta nova Constituição vamos estabelecer um novo sistema de Governo, o parlamentarismo, que vai desenhar uma nova era no quadro deste País. O governo parlamentarista exige uma participação expressiva e determinante do Congresso Nacional, porque o parlamentarismo é a expressão maior do governo do Parlamento. Evidentemente, esse novo Gabinete deverá contar, para governar, com a maioria parlamentar. O que se propõe nesta emenda é sue sela criado um espaço de tempo razoável para que haja a formação do novo Governo, que deverá ser necessariamente representativo da sociedade brasileira, com base nos entendimentos com a maioria parlamentar. Quanto à não-permissão de emendas durante os próximos cinco anos, é uma determinação já expressa no parecer do Relator. Quando demos a nova redação a este artigo, mantivemos esta determinação, que teve origem na Subcomissão do Poder Executivo, e ela foi mantida pelo Relator, numa atitude de muita sabedoria, porque as ameaças ao novo sistema de governo já estão sendo colocadas nas ruas, nas praças públicas, até mesmo como programa de atuação dos candidatos a Presidência da República. De forma, meus caros companheiros, que essa emenda ao novo sistema de Governo, que teve origem na Subcomissão do Poder Executivo, tem sua razão de ser. Espero que seja mantida ao nível de nossa Comissão Temática. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Tem a palavra, para encaminhar contra, o Constituinte Miro Teixeira, que já a havia solicitado anteriormente. O SR. CONSTITUINTE MIRO TEIXEIRA: – Sr. Presidente, considero uma das emendas mais graves entre as que estamos apreciando hoje. Para que os Srs. Constituintes possam deter-se um pouco mais no exame de emenda, vou reler o caput do art. 111, proposto: “O disposto nesta Constituição, relativamente ao sistema de governo, entra em vigor no dia 15 de março de 1988.” Até aí, estamos de acordo. É preciso haver um intervalo entre a promulgação da Constituição e a data em que se inaugura o novo sistema de governo para que se adapte a administração pública. Mas não se permitir emenda pelo prazo de cinco anos acho uma temeridade absoluta, porque não somos deuses. Podemos cometer erros na conformação do texto da Constituição. E estaremos amarrados a um dispositivo que nos impedirá de mexer, durante cinco anos, no texto constitucional. Cinco anos é uma eternidade neste País. Espero que essa Constituição não dure cinco, mas cinqüenta ou duzentos anos. Sei que precisamos mexer na legislação, e amarrar ao texto constitucional a impossibilidade de se corrigir uma falha eventual, creio, é temerário. Existem aspectos políticos na colocação feita pelo Constituinte César Cals. A esses, prefiro não fazer observação para não emocionar a discussão. Penso que nós devemos prender ao caráter técnico, constitucional e, acima de tudo, patriótico da questão. Não podemos impor à Nação brasileira o risco de, durante cinco anos, ter que arcar com um erro que nós, que não somos deuses, poderemos cometer. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Vamos passar à votação. Os Srs. Constituintes que votarem “sim” estarão aprovando a emenda; os que votarem “não”... 104 O SR. CONSTITUINTE JORGE HAGE: – Sr. Presidente, gostaríamos de ouvir a opinião do Relator... O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – O Relator a hora de dar o seu voto, tomará pública sua posição. O SR. CONSTITUINTE JORGE HAGE: – Mas é importante a opinião do Relator Sr. Presidente. É fundamental. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Sr. Relator, peço a V. Ex.ª então, que dê o seu voto. Concedo a palavra a V. Ex.ª. O SR. RELATOR (Egídio Ferreira Lima): – Eu gostaria que o Constituinte Miro Teixeira resumisse o voto em seu pronunciamento. O SR. CONSTITUINTE MIRO TEIXEIRA: – Meu prezado Relator, demonstrei a minha preocupação com o prazo de cinco anos, durante o qual não se pode mexer na Constituição. Não somos deuses. Somos homens e podemos errar. O SR. CONSTITUINTE CESAR CALS NETO: – Meu caro Relator, a parte polêmica da contradição do Constituinte Miro Teixeira... O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Esta Presidência, data venia, não vai conceder mais a palavra ao ilustre Constituinte César Cais. Já é do conhecimento da Casa a opinião de S Ex.ª. A Previdência mantém a palavra com o Sr. Relator. O SR. RELATOR (Egídio Ferreira Lima): – Sr. Presidente, Srs. Constituintes... O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – A Presidência reitera ao Plenário o seu pedido quanto à manutenção da ordem. Há um orador com a palavra. O SR. RELATOR (Egídio Ferreira Lima): – Sr. Presidente, Srs. Constituintes, esta emenda traz ao Plenário uma questão de relevante importância, por dois motivos: primeiro, porque estabelece um prazo de preparo, de adequação, de preparação da liturgia indispensável à instalação e à inauguração de instituições novas; segundo, porque procura evitar as circunstâncias conjunturais. Ela procura quebrar durante cinco anos, as possibilidades de investida contra o novo sistema que se vai instalar e que, como tudo o que se inicia, tem um período de instabilidade. A matéria não é nova. Temos dois exemplos históricos. Um é o da Alemanha, que ao elaborar a Constituição de Weimar fez um parlamentarismo com o Presidente excessivamente forte, pensando que com isso iria evitar os episódios que precederam a I Guerra Mundial e que a provocaram. Posteriormente, depois da II Guerra Mundial, a Alemanha corrigiu os erros da primeira Constituição, depois da I Guerra Mundial, e hoje tem um regime parlamentar estável, com quarenta anos, em que só houve duas dissoluções da Assembléia Nacional Constituinte. O outro exemplo é o dos portugueses, que, em virtude dos problemas criados com a Revolução dos Cravos, tiveram de estabelecer uma norma constitucional permitindo uma data certa para a reforma da Constituição, esperando superar. 105 ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) ainda, naquele período as pressões, os condicionamentos do Conselho Revolucionário de Portugal. E foi sábia aquela determinação, porque a reforma constitucional foi feita, e hoje Portugal vive um regime semiparlamentar estável. Nós vivemos, no passado, uma experiência dolorosa, quando se implantou aqui o regime parlamentar que permitiu a ascensão do Sr. João Goulart ao Poder. Naquela oportunidade, desastradamente o Congresso propôs um plebiscito para pôr em julgamento o regime que tinha sido inaugurado. Esse regime, em virtude de circunstância histórica, terminou caindo e criando um preconceito, que ainda hoje está na mente de muitos brasileiros, contra a sabedoria, a precisão e o caráter modernizador do sistema parlamentar. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – A Presidência, atendendo à solicitação do Constituinte Jorge Hage, vai tomar inicialmente, em todas as votações, o voto do relator, para que os Srs. Constituintes fiquem sabendo a sua opinião sobre a matéria. O SR. RELATOR (Egídio Ferreira Lima): – Eu voto “sim”. reformulando o voto anterior, contra o parecer. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Os Srs. Constituintes que votarem “sim” estarão aprovando a emenda; os que votarem “não” a estarão rejeitando. (Votação.) O SR. CONSTITUINTE EDUARDO BONFIM: – Por ser uma camisa-de-força contra o povo brasileiro, voto “não”. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – A Mesa registra a declaração de voto de V. Ex.ª. (Votação.) O SR. CONSTITUINTE VIVALDO BARBOSA: – Voto não, Sr. Presidente, com muita preocupação e, a esta altura, muito assustado com a camisa-de-força que se está colocando na Constituinte... (O Presidente faz soar a campainha) O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Como vota o Constituinte Vivaldo Barbosa? O SR. CONSTITUINTE HAROLDO LIMA: – Sr. Presidente, isso não é correto. V. Ex.ª está querendo impor um sistema de força na Casa. (Não apoiado.) Está-se procurando, pouco a pouco, derrubar todas as vantagens do substitutivo, V. Ex.ª está tomando uma atitude autoritária. (Não apoiado.) (Votação.) O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – A Presidência anuncia o resultado da votação: 44 Srs. Constituintes votaram “sim”; 14 votaram “não”; houve uma abstenção; total, 59 votos. Está aprovada a emenda. Votaram “sim” os seguintes Srs. Constituintes: Acival Gomes, Agassiz Almeida, Albérico Filho, Alexandre Costa, Aloysio Teixeira, Álvaro Antônio, Bonifácio de Andrada, Carlos Vinagre, Cesar Cals Neto, Dalton Canabra, Egídio Ferreira Lima, Enoc Vieira, Erico Pegoraro, Expedito Machado, Genebaldo Correia, Hélio Manhães, Henrique Córdova, Henrique Eduardo Alves, Hugo Napoleão, Humberto Souto, Jesualdo Cavalcanti, Jorge Leite, Jo- sé Fogaça, José Jorge, Jutahy Júnior, Leite Chaves, Leopoldo Perca, Leur Lomanto, Lucio Alcantara, Luiz Viana, Manoel Ribeiro, Michel Temer, Nelson Wedekin, Oscar Corrêa, Osvaldo Macedo, Paulo Roberto Cunha, Raul Ferraz, Ronaro Corrêa, Rubem Branquinho, Sílvio Abreu, Victor Faccioni, Ibsen Pinheiro, Costa Ferreira, Marluce Moreira Pinto e Messias Góis. Votaram “não” os seguintes Srs. Constituintes: Bocayuva Cunha, Eduardo Bonfim, Francisco Amaral, Itamar Franco, Jairo Carneiro, Jorge Hage, José Costa, Leopoldo Bessone, Maurício Pádua, Miro Teixeira, Moysés Pimentel, Plínio Arruda Sampaio, Plínio Martins e Vivaldo Barbosa. Absteve-se de votar o Sr. Constituinte Maurício Corrêa. O SR. CONSTITUINTE GENEBALDO CORREIA: – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Tem V. Ex.ª a palavra pela ordem. O SR. CONSTITUINTE GENEBALDO CORREIA: – Conforme o requerimento de preferência, as Emendas nos 741 e 742 são correlatas. Entendo que V. Ex.ª, salvo melhor juízo, poderia colocar as duas em votação de uma só vez, porque economizaríamos tempo. O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA CUNHA: – Sr. Presidente, peço a palavra para contraditar. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Tem a palavra V. Ex.ª para contraditar. O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA CUNHA: – Está absolutamente caracterizado aquilo que denunciei no começo da nossa votação. É o “acordão” que foi feito pelos Constituintes dos partidos majoritários nesta Casa para aprovarem antes tudo aquilo que lhes interessava. De modo que vamos cumprir pelo menos o “acordão” de S. Ex as: votar emenda por emenda. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Não acolho a questão de ordem levantada pelo Constituinte Genebaldo Correia; acolho a sugestão do Constituinte Bocayuva Cunha. Vamos votar a Emenda nº 741, para a qual foi requerida preferência. O SR. CONSTITUINTE VIVALDO BARBOSA: – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Tem a palavra V. Ex.ª, pela ordem. O SR. CONSTITUINTE VIVALDO BARBOSA: – Há uma dificuldade visível nas votações, porque estamos votando aspectos circunstanciais e decorrentes do parlamentarismo, sem antes ter decidido o regime de governo. Sugiro a V. Ex.ª que, primeiro, votemos aqueles destaques que definem o sistema de governo e, em seguida, essas questões circunstanciais decorrentes do parlamentarismo. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Esta Presidência já votou uma preferência com a presença de V. Ex.ª no plenário, e seu voto foi contrário. O SR. CONSTITUINTE VIVALDO BARBOSA: – Sr. Presidente, a minha proposição não altera o esquema acordado, que se está chamando de “acordão”. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Esta Presidência não se preocupa com acordos políticos. Ela vem cumprindo o que foi determinado pelo Plenário, razão pela qual estamos pondo em ordem as preferências votadas com a presença e o voto contrário de V. Ex.ª. O SR. CONSTITUINTE VIVALDO BARBOSA: – Sr. Presidente, peço a palavra para complementar minha questão de ordem. SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Tem V. Ex.ª a palavra. O SR. CONSTITUINTE VIVALDO BARBOSA: – Eu agradeceria a V. Ex.ª se tolerasse isso. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Esta Presidência aceita a ponderação de V. Ex.ª e aguarda a conclusão da sua questão de ordem. Solicito a V. Ex.ª que seja breve. O SR. CONSTITUINTE VIVALDO BARBOSA: – Serei breve. Só faço um apelo ao Constituinte Albérico Filho, que requereu a preferência, no sentido de que, apenas para organização da votação, fosse destacada uma das emendas que define o sistema de governo para que a votássemos. Em seguida, voltaríamos ao plano estabelecido. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – O plenário já votou a preferência, Sr. Constituinte. O SR. CONSTITUINTE ÁLVARO ANTÔNIO: – Sr. Presidente, peço a palavra para encaminhar a votação. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Em votação a Emenda nº 741, de autoria do Constituinte Álvaro Antônio, a quem concederei a palavra após ler a emenda: “Emenda ao substitutivo da Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. O item I do art. 14 passa a ter a seguinte redação: Art. 14. I – Investido na função de PrimeiroMinistro, Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática permanente, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Territórios e de Prefeitos das capitais ou eventualmente Prefeito.” Tem V. Ex.ª a palavra por três minutos para encaminhar a votação. O SR. CONSTITUINTE ÁLVARO ANTÔNIO: – Sr. Presidente, entendemos que o nosso brilhante Relator, Constituinte Egídio Ferreira Lima, foi um pouco inflexível com relação às prerrogativas dos Parlamentares. Em seu relatório, S. Ex.ª dava aos Parlamentares a prerrogativa de não perderem o mandato quando investidos na função de PrimeiroMinistro, Ministro de Estado ou Secretário de Estado. Procuramos estender essa prerrogativa a outros postos executivos, tendo em vista que há mais de vinte anos lutamos contra a tecnocracia neste País. Então, não é justo cercear a atuação dos Deputados. Ainda mais: temos o problema dos Parlamentares VicePrefeitos, que eventualmente não podem substituir o Prefeito porque perderiam o mandato no Congresso Nacional. Portanto, trata-se de emenda justa e compatível para com o exercício parlamentar. (Palmas.) ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Tem a palavra, para encaminhar contra, o ilustre Constituinte Nelson Wedekin. S. Ex.ª dispõe de três minutos. O SR. CONSTITUINTE NELSON WEDEKIN: – Sr. Presidente, em primeiro lugar não perdem o mandato aqueles que exercem os cargos de Secretário de Estado, Secretário do Distrito Federal, Secretário de Território e Secretário de Prefeitos Municipais. Significa dizer claramente: o Prefeito da capital perde o mandato, se vier a ocupar eventualmente... Se for Prefeito da capital, ele perde o mandato. Por outro lado, aquele que ocupa eventualmente a Prefeitura não perde o mandato. Além disso, não se resolve a situação daquele Vice-Prefeito, por exemplo, que ocupa eventualmente a Prefeitura por dez dias ou por um mês, se é ou não necessário convocar suplente. Além disso, é da tradição constitucional brasileira a impossibilidade de perder o mandato nessas condições. É assim que quero justificar o voto. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Tem a palavra o Relator. O SR. RELATOR (Egídio Ferreira Lima): – Sr. Presidente, Srs. Constituintes, estamos com preocupação muito grande de renovar e de precisar o nosso sistema político e as nossas instituições. O mandato parlamentar tem uma carga de compromissos específicos muito grande. Quando se busca o mandato com a finalidade de representar o povo brasileiro no Parlamento, sobretudo no regime parlamentar que estamos instalando, justifica-se plenamente que o Parlamentar seja Ministro de Estado ou Secretário de Estado sem perder o mandato, mas não vejo nenhuma justificativa para que o Parlamentar, estabelecendo uma ruptura, cometendo uma infidelidade em relação ao compromisso assumido quando buscou a eleição, passe a exercer em caráter permanente uma chefia de missão diplomática. Também não vejo sentido em que o Parlamentar vá ocupar Secretaria de Estado do Município, com a imensidão de Municípios que temos hoje – grande número de Municípios é maior do que muitas capitais brasileiras – e mais tarde estejamos também estendendo a esses Municípios esta prerrogativa, que, no caso, passa a ser odiosa. A alegação do Constituinte Nélson Wedekin, com relação à finalidade de se ocupar uma Prefeitura como Parlamentar, é impecável. Eticamente, não se tem como deixar de acolhê-la. O nosso voto é no sentido do substitutivo, que limita essa faculdade até o Secretário de Estado, inclusive. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Vamos passar à votação. O SR. CONSTITUINTE JORGE HAGE: – Sr. Presidente, peço a palavra, porque se faz necessário um esclarecimento. Qual a redação do substitutivo a que se refere o Constituinte Egídio Ferreira Lima? Porque, em um dos vários trechos do substitutivo que nos foi dado, não sabemos mais a qual nos reportar, já que não coincide como que diz S. Ex.ª. O SR. RELATOR (Egídio Ferreira Lima): – V. Ex.ª tem razão. Em virtude mesmo do novo, que é esta Constituinte, em virtude da adequação que estamos fazendo em relação ao Regimento, quero votar nos termos do meu pronunciamento, acolhendo parcialmente a emenda até Secretário de Estado, inclusive. O SR. CONSTITUINTE JORGE HAGE: – Mas inclui prefeitos de Capital e eventual? O SR. RELATOR (Egídio Ferreira Lima): – Não excluo. O SR. CONSTITUINTE ÁLVARO ANTÔNIO: – Sr. Presidente, como autor da emenda, gostaria de fazer mais um esclarecimento. Aliás, a emenda é de autoria do nobre Constituinte José Jorge, aprovada unanimemente pela Subcomissão do Poder Legislativo, e, posteriormente, apresentamos a emenda aditiva “ou eventualmente Prefeito”. Mas parece que está havendo um pouco de confusão na interpretação da emenda, porque, quando se diz “investido na função de Primeiro-Ministro, Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática Permanente, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território e de Prefeituras das Capitais” ou eventualmente Prefeitos”, tem-se em vista que vários Parlamentares são atualmente Vice-Prefeitos e não podem exercer a função d e Prefeito, porque perdem o mandato de Deputado Estadual ou Federal. É nossa intenção corrigir este erro na Constituição atual. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Vamos passar à votação. Os Srs. Constituintes que votarem “sim” estarão aprovando a emenda; os que votarem “não” a estarão rejeitando. O SR RELATOR (Egídio Ferreira Lima): – Voto nos termos do meu pronunciamento. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Como vota o ilustre Relator Egídio Ferreira Lima? Sim ou não a emenda? O SR. RELATOR (Egídio Ferreira Lima): – Parcialmente, até a expressão “Secretário de Estado”. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Então V. Ex.ª vota “não”? O SR. CONSTITUINTE JOSÉ COSTA: – Sr. Presidente, peço a palavra para uma questão de ordem. Não existe esse voto. Desculpe-me o eminente Relator. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – O Relator Egídio Ferreira Lima vota “sim” ou “não” à emenda? O SR. RELATOR (Egídio Ferreira Lima): – Voto nos termos do parecer. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – O Sr. Relator Egídio Ferreira lima vota “não”. (Votação.) O SR. CONSTITUINTE JAIRO CARNEIRO: – Sim, com restrição em relação à missão diplomática. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – A Mesa registra a declaração de voto de V. Ex.ª. (Votação.) O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Resultado da votação: 51 Srs. Constituintes votaram “sim”; 7 Srs. Constituintes votaram “não”; total, 58 votos. Está aprovada a emenda. (Palmas.) 106 Votaram “sim” os seguintes Srs. Constituintes: Acival Gomes, Agassis Almeida, Alexandre Costa, Aloysio Teixeira, Álvaro Antônio, Bonifácio de Andrada, Carlos Vinagre, César Cals Neto, Dalton Canabrava, Enoc Vieira, Erico Pegoraro, Expedito Machado, Francisco Amaral, Genebaldo Correia, Henrique Eduardo Alves, Hugo Napoleão, Itamar Franco, Jairo Carneiro, Jorge Hage, Jorge Leite, José Fogaça, Jutahy Júnior, Leite Chaves, Leopoldo Bessone, Leopoldo Perez, Leur Lomanto, Lúcio Alcântara, Luiz Viana, Manoel Ribeiro, Mauricio Corrêa, Mauricio Pádua, Michel Temer, Moysés Pimentel, Nilso Sguarezi, Oscar Corrêa, Osvaldo Macedo, Paes Landim, Paulo Roberto Cunha, Plínio Arruda Sampaio, Plínio Martins, Raul Ferraz, Ronaro Corrêa, Rubem Branquinho, Sílvio Abreu, Victor Faccioni, Vinícius Cansanção, Vivaldo Barbosa, Ibsen Pinheiro, Costa Ferreira, Marluce Moreira Pinto e Messias Góis. Votaram “não” os seguintes Srs. Constituintes: Bocayuva Cunha, Eduardo Bonfim, Egídio Ferreira Lima, Hélio Manhães, Henrique Córdova, José Costa, José Jorge, Miro Teixeira e Nelson Wedkin. O SR. CONSTITUINTE MANOEL RIBEIRO: – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Tem o ilustre Constituinte Manoel Ribeiro a palavra pela ordem. O SR. CONSTITUINTE MANOEL RIBEIRO: – Na próxima emenda a ser votada é apenas uma questão de redação. Penso que não há necessidade de submetê-la a votos. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Aceito a questão de ordem de V. Ex.ª e incorporo à Emenda nº 742, considerando-a, do mesmo modo, aprovada, para efeito de redação final. O SR. CONSTITUINTE JORGE HAGE: – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Tem o ilustre Constituinte Jorge Hage a palavra pela ordem. O SR. CONSTITUINTE JORGE HAGE: – Não estou convencido de que se trate apenas de uma questão de redação, a julgar pela suposição que faço de qual dos textos deva considerar, o que tem sido um problema hoje, porque a cada minuto nos chega uma porta nova. V. Ex.ª se refere à Emenda nº 742, Certo? O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): A Presidência incorporou nº 742. O SR. CONSTITUINTE JORGE HAGE: – Ela deve incidir sobre esse substitutivo? O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Sobre o consolidado apresentado à consideração de V. Ex.as O SR. CONSTITUINTE JORGE HAGE: – Mas sua redação refere-se à letra “e” do art. 12, que não existe. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – O Relator, evidentemente, dará a redação, de acordo com o voto, à alínea correspondente. O SR. CONSTITUINTE JORGE HAGE: – Mas precisamos entender o que se está alterando, por- 107 ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) que a emenda se refere a “desde a posse não pode exercer outro cargo federal, estadual ou municipal, ressalvadas as exceções do art. 14”, enquanto aqui há referência apenas a “cargo eletivo”. É outra coisa. Não posso aceitar isso sem entender. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Peço a V. Ex.ª que formule a sua questão de ordem novamente, por obséquio. O SR. CONSTITUINTE JORGE HAGE: – A minha questão de ordem é no sentido de que não é uma questão meramente redacional. Se ela pretende atingir a letra e, inciso III, do art. 12, na forma em que se encontra nesse substitutivo, modificará uma alínea que diz: “exercer outro cargo eletivo”, para passar a dizer “exercer outro cargo federal, estadual ou municipal”, o que é diferente. Não é apenas eletivo. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Esta Presidência acolhe a questão de ordem de V. Ex.ª. Convencendo-se das suas razões, passará à votação da Emenda nº 742. O SR. CONSTITUINTE ÁLVARO ANTÔNIO: – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem, antes de V. Ex.ª iniciar o processo de votação. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Se V. Ex.ª desistir da preferência, automaticamente a Presidência não poderá atender à questão de ordem... O SR. CONSTITUINTE ÁLVARO ANTÔNIO: – Desisto da preferência. O SR PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – O Nobre Constituinte desistiu da preferência. Vamos passar a votação da Emenda nº 240, de autoria do ilustre Constituinte Ronaro Corrêa que está dividida em três partes. 1º – O § 2º do art 97 passa a ter a seguinte redação: “§ 2º – A lei poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, Justiça Militar Estadual, constituída, esta, em primeira instância pelos Conselhos de Justiça e, em seguida, pelo próprio Tribunal de Justiça ou por Tribunal Especial, com competência para processar e julgar, nos crimes militares, definidos em lei, os integrantes das polícias militares.” 2º – Suprima-se, no § 3º do art. 97, a expressão “exclusivamente.” 3º – Acrescente-se no art. 97 o § 5º, com a seguinte redação: “§ 5º Poderão ser criados Tribunais Especiais de Justiça Militar, somente no Estado em que o efetivo da respectiva Polícia Militar for superior a vinte mil integrantes.” Tem a palavra o ilustre autor da proposta, Constituinte Ronaro Corrêa. S. Ex.ª dispõe de três minutos. O SR. CONSTITUINTE RONARO CORRÊA: – Sr. Presidente, Srs. Constituintes, representando o Estado de Minas Gerais nesta Casa, posso dizer que temos o privilégio de possuir uma Polícia Militar que honra e orgulha todos da sociedade mineira Ademais, aquele importante corpo presta valiosa contribuição no que se refere à assistência social. Temos também um Tribunal de Justiça Militar que nos atende de maneira a mais adequada e a mais eficiente. Assim sendo, assumi o compromisso de apresentar essa emenda, na certeza de que representa os anseios de toda a gente de Minas. Pretendo, com esta emenda, traduzir o desejo de que a prática adotada em Minas Gerais, possa espraiar-se por outras unidades da Federação. Assim é que, em atendimento ao princípio federativo, ao exemplo que o Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais tem dado à nossa sociedade, zeloso de suas obrigações, contribuindo para o melhor atendimento judicial em Minas Gerais, para a qualificação da Justiça e atendendo a todos os anseios da nossa sociedade, apresentei esta emenda no sentido não apenas de manter aquele privilégio de Minas Gerais – repito – mas espraiá-lo para outras unidades federativas. Tomei, contudo, o cuidado de propor que houvesse uma limitação no que a minha emenda acrescenta, propondo a instituição do Tribunal de Justiça Militar, opcionalmente, nas unidades Federativas cuja Polícia Militar tenha contingente não inferior a 20 mil integrantes. É uma disposição limitativa, mas também uma maneira de se deixar ao discernimento de cada Unidade Federativa a decisão quanto à criação ou não do Tribunal Militar. Assim é que, dado o exemplo que temos em Minas Gerais, senti-me no dever de, em homenagem à Polícia Militar de Minas, ao Tribunal Militar de Minas, propor esta emenda, que espero contar com o apoio dos colegas Constituintes. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Para encaminhar favoravelmente a emenda tem a palavra o Constituinte Michel Temer. O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA CUNHA: – Sr. Presidente, peço a palavra para uma questão de ordem. O nosso Regimento é muito claro: só pode encaminhar a favor um Constituinte. Como V. Ex.ª vai dar a palavra a dois Constituintes? Está abrindo um precedente muito sério. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ COSTA: – Além do autor da emenda. O Presidente está certo. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Não é um precedente. Apenas parece que V. Ex.ª não tem prestado atenção à nossa sessão. Já não seria um precedente a que V. Ex.ª alude. O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA CUNHA: – É um precedente muito grave. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Tem a palavra para encaminhar favoravelmente o constituinte Michel Temer. O SR. CONSTITUINTE MICHEL TEMER: – Sr. Presidente, Srs. Constituintes, quero encaminhar favoravelmente a emenda, tendo em vista que o objetivo dos trabalhos da Subcomissão do Poder Judiciário foi exatamente o de tentar criar uma Justiça que agilizasse o julgamento dos processos. E um dos itens da proposta do eminente Constituinte Ronaro Corrêa diz respeito à possibilidade de os Estados que contarem com efetivo superior a 20 mil militares instituir os Tribunais Militares. Dou o exemplo do Estado de São Paulo, que tem 74 mil policiais militares e cerca de 15 a 20 mil processos por ano. Ora, se fecharmos o Tribunal de Justiça Militar de São Paulo e de outros Estados, como Minas Gerais e Rio Grande do Sul, teremos uma exaustão de processos no Tribunal de Justiça. Estaríamos fazendo o contrário daquilo, que se quis na Subcomissão do Poder Judiciário, ou seja, agilizar o julgamento dos processos de modo a fazer, o mais brevemente, justiça. Por esta razão singelíssima, mas de uma certeza e de uma transparência inequívocas em função da justiça séria, rápida e eficaz, e que encaminho favoravelmente a emenda do ilustre Constituinte Ronaro Corrêa. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Tem a palavra para encaminhar em contrário o Constituinte Bocayuva Cunha. O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA CUNHA: – Sr. Presidente, está havendo uma enorme confusão. Também sou filho e neto de mineiros, até com certa tradição política em Minas. Tenho o maior respeito pela Polícia Militar mineira. Portanto, a Justiça Militar em Estados que contem com mais de 20 mil policiais é absolutamente legítima. No entanto, há embutido neste destaque uma expressão aparentemente inocente mas que é extremamente grave. Na realidade, esta emenda substitutiva inclui três condições: primeira, a de permitir a criação da Justiça Militar, segunda, a de limitar a Justiça Militar em Estados onde esta Polícia se componha de mais de 20 mil membros, e, terceira – e há aí algo perigosíssimo – a de retirar do § 3º do art. 97 a expressão “exclusivamente”. Sou contra a retirada dessa expressão. A Justiça Militar deve julgar, exclusivamente, crimes militares. Se adotarmos esta emenda, se concordarmos com ela e incluirmos o “exclusivamente”, estaremos permitindo à Justiça Militar julgar qualquer crime. De modo que, ou damos uma nova redação a isso, ou então esta Comissão estará permitindo que a Justiça Militar Estadual julgue crimes que não são militares nem praticados por militares. Este e o meu posicionamento. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ COSTA: – Sr. Presidente, peço e palavra para uma questão de ordem. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Tem V. Ex.ª a palavra para uma questão de ordem. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ COSTA: – Quero esclarecer ao eminente Constituinte Bocayuva Cunha que o assunto já está resolvido no art 96. Basta tirar o “exclusivamente”, o Relator poderá fazê-lo, porque a regra é do art. 96. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Esta Presidência pede ao ilustre Constituinte José Costa que reitere sua questão de ordem, por favor. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ COSTA: – Sr. Presidente, desejo apenas para esclarecer ao Constituinte Bocayuva Cunha que a regra já foi definida no Texto Constitucional por meio do art. 96 do substitutivo. O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA CUNHA: – Sr. Presidente, peço a palavra para contraditar a questão de ordem. ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Não há questão de ordem a ser respondida, mas concedo a palavra a V. Ex.ª. O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA CUNHA: – Se no art. 96 diz: "exclusivamente crimes militares", por que o art. 97 retira a palavra "exclusivamente"? O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Concedo a palavra, pela ordem, ao ilustre Constituinte Hugo Napoleão. O SR. CONSTITUINTE HUGO NAPOLEÃO: – A questão de ordem é só para demonstrar que o art 96 se refere à Justiça Militar Federal ou ao Superior Tribunal Militar. Estamos cuidando aqui da Justiça Militar Estadual, mas mesmo assim cabe a observação do Constituinte José Costa, porque o princípio já foi adotado na esfera federal. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Com a palavra, pela ordem, o Constituinte Ronaro Corrêa. O SR. CONSTITUINTE RONARO CORRÊA: – Quero chamar a atenção, Sr. Presidente, para o fato de que o substitutivo recentemente aprovado, menos os destaques, já não contém o termo "exclusivamente". Talvez tenha havido um equívoco meu em colocar o termo suprima-se a expressão exclusivamente, já que ela não se encontra no substitutivo. O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA CUNHA: – V. Ex.ª está fazendo referência a outro substitutivo. O SR. CONSTITUINTE RONARO CORRÊA – Absolutamente. Estou fazendo referência ao substitutivo mais recente. O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA CUNHA: – V. Ex.ª não conhecia esse texto. O SR. CONSTITUINTE RONARO CORRÊA: – Agora, o aspecto que envolve o "exclusivamente" deve-se a razões que, se V. Ex.ª me permite, passo a colocar agora. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Esta Presidência já ouviu a defesa de V. Ex.ª e vai conceder a palavra, para encaminhar a votação, ao ilustre Constituinte Egídio Ferreira lima. O SR. RELATOR (Egídio Ferreira Lima): – Sr. Presidente, Srs. Constituintes, pronuncio-me claramente pelo texto do substitutivo. Lá está a palavra "exclusivamente". A matéria encontra-se disciplinada de maneira precisa e correta. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Vamos passar à votação. O SR. CONSTITUINTE VIVALDO BARBOSA: – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. O SR. CONSTITUINTE VIVALDO BARBOSA: – Sr. Presidente, o encaminhamento contrário feito pelo Constituinte Bocayuva Cunha restringe-se apenas ao item II da emenda. Sendo assim, requeiro encaminhar contra toda a emenda. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Já ouve um encaminhamento nesse sentido, ilustre Constituinte Vivaldo Barbosa. V. Ex.ª já está inscrito para falar contra outra matéria que vai ser posteriormente apreciada. O SR. CONSTITUINTE VIVALDO BARBOSA: – Mas, Sr. Presidente, ainda está faltando o encaminhamento. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – A emenda é uma, Sr. Constituinte, e o nosso Regimento é claro: um encaminhamento contra a emenda e outro dela a favor. (Tumulto no Plenário.) O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Tem a palavra, pela ordem, para falar sobre o processo de votação, o nobre Constituinte Miro Teixeira. O SR. CONSTITUINTE MIRO TEIXEIRA: – Sr. Presidente, há aqui dois dispositivos do Constituinte Bocayuva Cunha. Na Emenda nº 240, em seu § 2º, parece que existe consenso de todos que se manifestaram nesta Comissão. O mesmo não se dá com relação ao item II da emenda, onde consta: "Suprima-se, no § 3º do art. 97 a expressão "exclusivamente". Para que não haja qualquer prejuízo da idéia contida no § 2º, quero requerer à Mesa que desdobre essa votação. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Não é regimental a solicitação de V. Ex.ª, ilustre Constituinte Miro Teixeira. O SR. CONSTITUINTE ADOLFO OLIVEIRA: – Peço a palavra, pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Tem a palavra pela ordem V. Ex.ª. O SR. CONSTITUINTE ADOLFO OLIVEIRA: – Sr. Presidente, V. Ex.as poderão facilmente constatar na leitura do substitutivo consolidado, aprovado por esta Comissão, ressalvados os destaques, que no § 3º do art. 97 não há mais a expressão "exclusivamente". Então, nessa parte a emenda Ronaro Corrêa deve ser considerada prejudicada, porque não tem mais sentido. O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA CUNHA: – Ou derrotada em plenário. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Tem a palavra o ilustre Constituinte Osvaldo Macedo, pela ordem. O SR. CONSTITUINTE OSVALDO MACEDO: – Sr. Presidente, queria pedir a atenção do ilustre Constituinte Humberto Souto. Em homenagem à nobre e valorosa Polícia Militar de Minas Gerais e à nobre e valorosa Brigada do Rio Grande do Sul, pretendia votar a favor da emenda. No entanto, essa expressão "exclusivamente" me assustou. Não está prejudicada, a meu ver, se lermos atentamente o texto do § 3º do art. 97, que diz o seguinte: "...assim compreendidos os praticados em razão ou no exercício de atividade estritamente policial militar..." Não consta o "exclusivamente", mas consta "estritamente policial militar". Em não havendo clareza no sentido do que pretende o legislador, e como desejo dar o meu voto para permitir a manutenção dos Tribunais existentes, mas não para abrir as portas para que Tribunais Militares venham julgar militares por crimes comuns, sinto-me impedido de prestar homenagem às valorosas Polícias Militares de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul. 108 O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Concedo a palavra pela ordem ao ilustre Constituinte Plínio Arruda Sampaio. O SR. CONSTITUINTE PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO: – Sr. Presidente, quero lembrar aos colegas Constituintes que a palavra "estritamente" é sinônima da palavra "exclusivamente." Se considerarmos prejudicada a palavra "exclusivamente se ela não é retirada agora, depois na hora da redação pode-se argüir que estritamente é sinônimo de exclusivamente. O princípio adotado na Subcomissão, que é, a meu ver, uma resposta democrática, é o de que Justiça Militar julga militar única e exclusivamente por crime militar, assim entendido como aquele cometido no âmbito estrito do quartel. É isso o que quer o povo brasileiro. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Tem a palavra, pela ordem, o ilustre Constituinte Ronaro Corrêa, autor da proposta. O SR. CONSTITUINTE RONARO CORRÊA: – Sr. Presidente, como subscritor e proponente, retiro esta parte de minha emenda e, desta forma, nós... (Palmas). O SR. CONSTITUINTE VIVALDO BARBOSA: – Pela ordem, peço a palavra Sr. Presidente. Então houve encaminhamento contra. E quero fazê-lo. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Já ouve encaminhamento contra. O SR. CONSTITUINTE VIVALDO BARBOSA: – Sr. Presidente, houve um encaminhamento contra uma palavra. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Ilustre Constituinte, apenas um trecho da emenda já teve o seu encaminhamento contrário. Peço a V. Ex.ª compreensão. Já decidi que houve um encaminhamento em sentido contrário. Passamos à votação da Emenda nº 240, excluída a parte que diz "suprima-se, no § 3º do art 97, a expressão "exclusivamente". Os Srs. Constituintes que aprovarem a emenda votarão "sim": os que a rejeitarem votarão "não". (Votação.) O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA CUNHA: – Sim, já que foi retirado o "exclusivamente". O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – A Mesa registra a declaração de voto de V. Ex.ª. (Votação.) O SR. CONSTITUINTE JORGE HAGE: – Sr. Presidente, estão sendo votados dois ou três parágrafos ao mesmo tempo. Daí todo problema, V. Ex.ª não permitiu o esclarecimento que gostaria de ter feito antes. Quero votar a favor do § 5º, mas não a favor do 2º. A votação está sendo procedida de maneira equivocada, porque é uma emenda que altera várias coisas ao mesmo tempo. Voto "não", por não poder votar "sim" ao § 5º. A votação está sendo feita de maneira global, o que é proibido pelo Regimento. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Consignada a declaração de voto do nobre Constituinte Jorge Hage. (Votação.) 109 ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) O SR. CONSTITUINTE OSVALDO MACEDO: – Sim, com as ressalvas apresentadas em questão de ordem. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – A Presidência registra a declaração de voto de S. Ex.ª. (Votação.) O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – A Presidência anuncia o resultado: 56 Srs. Constituintes votaram "sim"; 6 votaram "não"; total, 62 votos. Está aprovada a emenda, feita a ressalva do item Il. Votaram "sim" os seguintes Srs. Constituintes: Acivai Gomes, Agassiz Almeida, Albérico Filho, Alexandre Costa, Aloysio Teixeira, Álvaro Antônio, Bocayuva Cunha, Bonifácio de Andrada, Carlos Vinagre, Cesar Cals Neto, Dalton Canabrava, Enoc Vieira, Erico Pegoraro, Expedito Machado, Farabulini Júnior, Francisco Amaral, Genebaldo Correia, Hélio Manhães, Henrique Córdova, Henrique Eduardo Alves, Hugo Napoleão, Humberto Souto, Adolfo Oliveira, Jairo Carneiro, Jesualdo Cavalcanti, Jorge Leite, José Costa, José Fogaça, José Jorge, Jutahy Júnior, Leite Chaves, Leopoldo Bessone, Leopoldo Perez, Leur Lomanto, Lúcio Alcântara, Manoel Ribeiro, Maurício Corrêa, Maurício Pádua, Michel Temer, Miro Teixeira, Moysés Pimentel, Nilso Sguarezi, Oscar Corrêa, Osvaldo Macedo, Paes Landim, Paulo Roberto Cunha, Plínio Martins, Raul Ferraz, Ronaro Corrêa, Rubem Branquinho, Sílvio Abreu, Victor Faccioni, Vinícius Cansação, lbsen Pinheiro, Costa Ferreira e Marluce Moreira Pinto. Votaram "não" os seguintes Srs. Constituintes: Eduardo Bonfim, Egídio Ferreira Lima, Jorge Hage, Nelson Wedekin, Plínio Arruda Sampaio e Vivaldo Barbosa. Sobre a mesa solicitação do ilustre subscritor da preferência, Constituinte Albérico Filho, no sentido de que sejam votadas em bloco as Emendas nos 351, 352 e 353, de autoria do ilustre Constituinte Adolfo Oliveira. Esta Presidência vai passar à leitura das emendas. A Emenda nº 351 diz: "Dê-se ao art. 124 do substitutivo a seguinte redação: Art. 124. Serão estatizadas as serventias do foro judicial, assim definidas por lei, respeitados os direitos dos seus atuais titulares." A Emenda nº 352 diz: "Dê-se ao art. 125 do substitutivo a seguinte redação: Art. 125. É assegurado aos substitutos de notários, registradores e de serventias do foro judicial, na vacância, o direito de acesso a titulares, desde que legalmente investidos nas funções à data da promulgação desta Constituição." A Emenda nº 353 diz: "Dê-se ao art. 71 do substitutivo a seguinte redação: Art. 71. Os serviços notariais e registrais são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. Lei Complementar regulará suas atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, registradores e seus prepostos, por erros ou excessos cometidos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário. "§ 1º O ingresso na atividade notarial e registral dependerá obrigatoriamente de concurso público de provas e títulos. § 2º Lei federal disporá sobre o valor dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e registrais." Concedo a palavra, pela ordem, ao ilustre e Constituinte Osvaldo Macedo. O SR. CONSTITUINTE OSVALDO MACEDO: – Sr. Presidente, gostaria que esta Presidência me informasse o que significa votar em bloco as três emendas. O Constituinte Albérico Filho, dada pela Presidência como autor do requerimento para votação em bloco, não confirmou esse requerimento. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ COSTA: – E é anti-regimental em matéria dessa relevância. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Esta Presidência constata que houve efetivamente uma falha e delibera que a votação será feita emenda por emenda, dentro da preferência. (Palmas.) O SR. CONSTITUINTE JOSÉ COSTA: – Sr. Presidente, peço a V. Ex.ª que me inscreva para encaminhar contrariamente a Emenda nº 352. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – V. Ex.ª será inscrito para encaminhá-la, assim como está inscrito o nobre Constituinte Vivaldo Barbosa para encaminhar a Emenda nº 351. Antes, porém, darei a palavra, como autor da emenda, ao nobre Constituinte Adolfo Oliveira, que disporá de três minutos para encaminhar a proposta. Esta Presidência colocará a votos, separadamente, os destaques, ou seja, estamos votando a Emenda nº 351, que tem o seguinte texto: "Dê-se ao art. 124 a seguinte redação: Art. 124. Serão estatizadas as serventias do foro judicial, assim definidas por lei, respeitados os direitos dos seus atuais titulares." Tem a palavra o ilustre autor, para encaminhar. O SR. CONSTITUINTE AGASSIZ ALMEIDA: – Sr. Presidente, gostaria de fazer apelo a V. Ex.ª no sentido de que lesse o art. 18 do Regulamento desta Comissão, que diz: "As emendas serão votadas em globo, conforme tenham parecer favorável ou contrário, ressalvados os destaques concedidos." E faz remissão ao art. 27, § 3º, do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte. Se as emendas têm a mesma natureza, Sr. Presidente, poderíamos votá-las em globo. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Ilustre Constituinte Agassiz Almeida, estamos votando uma preferência, deferida por V. Ex.ª. O SR. CONSTITUINTE AGASSIZ ALMEIDA: – Isso não impediria que votássemos em globo. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Ilustre Constituinte Agassiz Almeida, data venia, não acolho a questão de ordem levantada por V. Ex.ª. O SR. CONSTITUINTE MIRO TEIXEIRA: – Gostaria de saber se as emendas serão votadas em globo ou em separado. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Serão votadas em separado. Concedo a palavra ao Constituinte Adolfo Oliveira. O SR. CONSTITUINTE ADOLFO OLIVEIRA: – Sr. Presidente, existem no Brasil... O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Esta Presidência não tem pressa em continuar a votação, razão pela qual aguardará que os Srs. Constituintes tomem seus lugares. Está com a palavra o Constituinte Adolfo Oliveira. O SR. CONSTITUINTE ADOLFO OLIVEIRA: – Sr. Presidente, existem no Brasil milhares e milhares de serventias do foro judicial. Gradativamente, em alguns Estados, elas vão sendo estatizadas. Reconhecemos que, na verdade, elas devem ser de caráter estatal. A implementação dessa estatização em milhares de cartórios do foro judicial vai demandar bastante tempo, despesa e muita boa vontade por parte do poder público para aparelhar devidamente essas serventias, a fim de que prestem bons serviços, porque é generalizada a queixa e o clamor das partes e dos advogados quanto ao atendimento proporcionado por essas serventias do foro judicial. Vamos aceitar a tese e consagrá-la no texto da Carta Magna, evidentemente ressalvando algo que ainda existe neste País: os direitos daqueles que são seus atuais titulares. Morrendo ou aposentando-se esses, está estatizado o cartório. Sr. Presidente, esse é o texto puro e simples da Emenda nº 351, que consta dessa preferência, já concedida pelo plenário. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Tem a palavra, para contraditar, o ilustre Constituinte Vivaldo Barbosa, que disporá de três minutos. O SR. CONSTITUINTE VIVALDO BARBOSA: – Sr. Pr esidente, a Nação brasileira continua esperando que uma série de medidas que venham a ser adotadas pela Assembléia Nacional Constituinte implique correções do nosso passado, limpeza de algumas manchas que a História tem acumulado, medidas de transformação, a fim de que possamos caminhar para uma vida mais civilizada daqui para frente. Sem dúvida alguma, o caso dos cartórios constitui uma questão a respeito da qual a Nação brasileira aguarda uma decisão da Assembléia Nacional Constituinte que venha a marcar época no sentido do avanço, do aperfeiçoamento e da correção do passado, da limpeza das nossas manchas do passado. Continuar essa situação, com as serventias judiciais ou extrajudiciais em caráter privado, sem dúvida alguma significa manter um quadro que a Nação brasileira espera ver modificado. A história da concessão de muitos cartórios em nosso País constitui verdadeira ignomínia à vida pública. Não podemos, a essa altura, continuar com o mesmo esquema que vínhamos sustentando até agora. Esse artigo joga nos braços do poder público apenas as serventias deficitárias. Apenas as serventias judiciais passarão a ser oficiais, isto é, as serventias deficitárias – repito: e as lucrativas, como consta nos próximos artigos, especialmente as de registro de títulos e documentos, as de protesto, as de notas e outras, que são rendosas, continuarão feudais, em mãos privadas. Não tenho dúvida de que a consciência ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) nacional, a consciência jurídica deste País, requer de nós mudança nesse quadro. Não sei, Sr. Presidente, se a essa altura estou aqui a falar a V. Ex.ª ou aos meus Colegas Constituintes ou apenas para mim, mas, se falo apenas a mim mesmo... O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Estou ouvindo com atenção V. Ex.ª. O SR. CONSTITUINTE VIVALDO BARBOSA: – Não digo a atenção dispensada a mim, mas do mérito da questão. Se falo apenas a mim, eu o faço com muita tranqüilidade, porque apenas satisfaço minha consciência. Digo que não sei se falo a todos, porque há um acordo a esse respeito. Sem dúvida alguma, é outra mancha que vai ficar na vida pública brasileira. Ao que tudo indica, a relação das preferências requeridas assim o foram em função do acordo para garantir o mandato de cinco anos para o Presidente Sarney. Sr. Presidente, não posso deixar de demonstrar minha indignidade, porque, para se conseguir o mandato de cinco anos para o Presidente Sarney, fez-se acordo com donos de cartórios. Espero que isso não venha a ser confirmado, o que me deixará rejubilado. Se for confirmado, constituirá mais uma mancha a ser lançada sobre a Assembléia Nacional Constituinte. É mais uma atitude desrespeitosa lançada sobre as decisões desta Assembléia, que, sem dúvida alguma, terá repercussão na vida pública deste País. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Concedo a palavra ao Relator. O SR. RELATOR (Egídio Ferreira Lima): – Sr. Presidente, estou praticamente afônico. Por isso delego ao Constituinte Miro Teixeira poderes para falar em nome do Relator. O SR. CONSTITUINTE MIRO TEIXEIRA: – Sr. Presidente, o ilustre Constituinte Adolfo Oliveira encadeou três emendas a respeito de serventias, de foro judicial e do extrajudicial. As duas primeiras, as de nos 351 e 352, são muito graves. Para facilitar a compreensão da primeira, devo reportar-me à segunda. Peço a atenção dos ilustres Constituintes para que se perceba a expectativa existente em tomo desse assunto. Há muitos anos, tenta-se estatizar, como prefere o Constituinte Adolfo Oliveira, as serventias do foro judicial e as do extrajudicial. Na Constituição de 1967, foi introduzida uma ressalva aos direitos dos titulares da época, e graças a ela até hoje não houve a estatização. Esses serviços, que estão direta ou indiretamente ligados à prestação da justiça ao povo, acabam delegados a particulares. Essa foi a preocupação do Relator, que procurou refletir o sentimento médio da Ordem dos Advogados do Brasil e de todos aqueles que militam na advocacia, o sentimento médio de todos aqueles que procuram os serviços dessas serventias. Por isso, e não movido por qualquer outra espécie de sentimento, o Relator adotou uma fórmula que respeita assim o direito dos atuais titulares, mantendo-os na titularidade, porém remunerados pelos cofres públicos. E isso de se dizer que as serventias do interior não têm condições de arcar com os custos, no caso de uma estatização, não procede, porque o lucro obtido nas grandes serventias das regiões metropolitanas é mais do que suficiente para cobrir a despesa daquelas. Conse- qüentemente o Relator mantém a sua posição, que é de estatizar as serventias. Chamo, mais uma vez, a atenção dos Srs. Constituintes para o fato de que encadeada à Emenda nº 351 está a Emenda nº 352, que já não mais fala dos direitos dos atuais titulares, mas dos substitutos destes à época da promulgação da Constituição. Ou seja, a aprovação destas emendas Significa deixar para muitos anos ainda a possibilidade de se estatizarem esses serviços. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Tem a palavra, pela ordem, o nobre Constituinte Osvaldo Macedo. O SR. CONSTITUINTE OSVALDO MACEDO: – Sr. Presidente, vamos votar agora, exclusivamente, a Emenda nº 351, que procura garantir os direitos dos atuais titulares das serventias do foro judicial. Com ela estou de acordo. Comecei minha vida como office -boy do foro judicial. Recomendo apenas que o Relator cuide da redação, que, a meu ver, não e a mais adequada. Mas não estou de acordo, por exemplo, com a emenda seguinte, que procura assegurar aos substitutos o direito de acesso a titulares. Mas quis deixar isso bem claro agora. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Não há questão de ordem a ser respondida. Vamos passar à votação da Emenda nº 351. Os Srs. Constituintes que aprovarem a emenda votarão "sim"; os que a rejeitarem votarão "não". (Votação.) O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Esta Presidência anuncia o resultado: votaram "sim" 36 Srs. Constituintes: votaram "não" 24 Srs. Constituintes; houve uma abstenção, total, 61 votos. Está aprovada a emenda. Votaram "sim" os seguintes Srs. Constituintes: Agassis Almeida, Aloysio Teixeira, Álvaro Antônio, Carlos Vinagre, César Cals Neto, Dalton Canabrava, Francisco Amaral, Hélio Manhães, Henrique Córdova, Henrique Eduardo Alves. Hugo Napoleão, Adolfo Oliveira, José Costa, José Jorge, Leopoldo Bessone, Leopoldo Perez, Leur Lomanto, Lúcio Alcântara, Manoel Ribeiro, Maurício Pádua, Moysés Pimentel, Nilso Sguarezi, Oscar Corrêa, Osvaldo Macedo, Paes Landim, Paulo Roberto Cunha, Plínio Martins, Raul Ferraz, Ronaro Corrêa, Silvio Abreu, Vinícios Cansanção, Ibsen Pinheiro, Tito Costa, Costa Ferreira, Marluce Moreira Pinto e Messias Góis. Votaram "não" os seguintes Srs. Constituintes: Acival Gomes, Albérico Filho, Alexandre Costa, Bocayuva Cunha, Eduardo Bonfim, Egídio Ferreira Lima, Enoc Vieira, Erico Pegoraro, Expedito Machado, Genebaldo Correia, Jairo Carneiro, Jesualdo Cavalcanti, Jorge Hage, José Fogaça, Jutahy Júnior, Leite Chaves, Maurício Corrêa, Michel Temer, Miro Teixeira, Nelson Wedekin, Plínio Arruda Sampaio, Rubem Branquinho, Victor Faccioni e Vivaldo Barbosa. Absteve-se de votar o Sr. Constituinte Bonifácio de Andrada. Emenda nº 352, de autoria do ilustre Constituinte Adolfo Oliveira, que diz o seguinte: "Dê-se ao art. 125 do Substitutivo a seguinte redação: Art. 125 É assegurado aos substitutos de notários, registradores e de serventias do 110 foro judicial, na vacância, o direito de acesso a titulares, desde que legalmente investidos nas funções à data da promulgação desta Constituição." Concedo a palavra, pela ordem, ao ilustre Constituinte Adolfo Oliveira, autor da emenda. S. Ex.ª dispõe de três minutos. O SR. CONSTITUINTE ADOLFO OLIVEIRA: – Sr. Presidente, não restauramos o texto aprovado na Subcomissão do Poder Judiciário, porque ele proporcionava esse direito indefinidamente, propiciando eventuais distorções no futuro. Procuramos manter o espírito da Constituição em vigor, que já assegura este direito aos substitutos. Limitamos o exercício do direito apenas àqueles substitutos que estão em exercício agora, na data da promulgação da nova Constituição. Sr. Presidente, tenho de raciocinar com a norma geral. Não posso raciocinar com exceções. A norma geral e a de que o substituto vem há muitos e muitos anos trabalhando com a maior responsabilidade nas suas serventias. E agora, quando se abre a perspectiva de vagar o cargo de titular, pareceu a mim à Subcomissão do Poder Judiciário, por 16 votos contra 3, que seria da maior justiça que fossem contemplados com o direito ao acesso. Os princípios que irão reger o ingresso em qualquer função do notariado, dos registros públicos, constam da emenda seguinte e será invariável e obrigatoriamente o concurso público. Esta, Sr. Presidente, a razão de ser da emenda que restaura o que foi aprovado pela Subcomissão do Poder Judiciário. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Para falar contra a emenda, tem a palavra o ilustre Constituinte José Costa, por três minutos. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ COSTA: – Sr. Presidente, à época do Governo Geisel, sendo Ministro da Justiça o Sr. Armando Falcão, chegou ao Congresso Nacional uma emenda à Constituição, através da qual se estatizavam as serventias judiciais e extrajudiciais, ressalvados os direitos adquiridos, ou seja, o Ministro da Justiça resalvava os direitos daquele que entendia a eles fazer jus, ou daquele que tinha um cartório no Rio de janeiro. Durante todo este tempo, a Nação continuou pagando tributos à Quixeramobim. Sr. Presidente, a Emenda nº 352 consagra privilégios absolutamente inadmissíveis. Por que? A Emenda nº 353, de autoria do Constituinte Adolfo Oliveira, determina que o caput do art. 71 tenha a seguinte redação: "Os serviços notariais e registrais são exercidos em caráter privado, por delegação, do Poder Público..." Isso é eminentemente do serviço público. Sr. Presidente, é impossível que esta Constituinte permita às esposas dos atuais titulares de cartórios, aos filhos, às amantes, aos amigos aos correligionários perpetuaremse nos cartórios, muitos dos quais permitem rendas fabulosas. No meu Estado, os cartórios de registro público dão uma renda líquida da ordem de dois milhões de cruzados por mês. Não conheço uma única indústria, no Estado de Alagoas, que tenha esta rentabilidade, sobretudo nos momentos de crise. Quanto mais crise, mais faturam os cartórios de protesto. 111 ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) Aplaudo o Constituinte Adolfo Oliveira pela proposta da Emenda nº 353. Sinto não poder acompanhar o dileto amigo na Emenda nº 352, porque a considero simplesmente absurda. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Passo a palavra ao ilustre Relator Egidio Ferreira Lima. O SR. RELATOR (Egidio Ferreira Lima): – Delego a palavra ao Constituinte Genebaldo Correia. O SR. CONSTITUINTE GENEBALDO CORREIA: – Sr. Presidente, Srs. Constituintes, o Relator efetivamente tratou a matéria com muita sabedoria. O art. 124 oficializa os cartórios e garante aos titulares e serventuários remuneração pelos cofres públicos. Diz que a lei complementar, de iniciativa do Presidente da República, disporá sobre normas gerais a serem observadas pelos Estados. Evidentemente que a questão fica definida em relação aos titulares, a quem realmente cabe assegurar garantias de salários, de remuneração, em função da nova situação que esta Constituição vai determinar. No art. 125, diz o Relator que a lei complementar prevista no artigo anterior disporá sobre a extinção dos ofícios de notas e a organização do tabelionato, facultando-lhe o exercício a quantos se habilitem em prova de capacitação intelectual e verificação de idoneidade moral. Essas pessoas poderão habilitar-se na forma do art. 125. De maneira que a posição assumida pelo Relator é a que certamente vai receber a sustentação desta Comissão. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa) – Vamos passar a votação da Emenda nº 352. Os Srs. Constituintes que votarem "sim" estarão aprovando a emenda; os que votarem "não" a estarão rejeitando. (Votação.) O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – A Presidência anuncia o resultado: 34 Srs. Constituintes votaram "não"; 23 Constituintes votaram "sim" houve duas abstenções; total, 59 votos. Está rejeitada a emenda. (Palmas.) Votaram "sim" os seguintes Srs. Constituintes: Agassis Almeida, Aloysio Teixeira, Álvaro Antônio, Carlos Vinagre, César Cals Neto, Dalton Canabrava, Francisco Amaral, Hélio Manhães, Henrique Córdova, Hugo Napoleão, Adolfo Oliveira, Leite Chaves, Leopoldo Bessone, Leopoldo Perez, Leur Lomanto, Maurício Pádua, Michel Temer, Oscar Corrêa, Paulo Roberto Cunha, Plínio Martins, Ronaro Corrêa, Silvio Abreu e Costa Ferreira. Votaram "não" os seguintes srs. constituintes: Acival Gomes, Albérico Filho, Alexandre Costa, Bocayuva Cunha, Bonifácio de Andrada, Eduardo Bonfim, Egídio Ferreira Lima, Enoc Vieira, Expedito Machado, Genebaldo Correia, Henrique Eduardo Alves, Jairo Carneiro, Jesualdo Cavalcanti, Jorge Hage, José Costa, José Fogaça, José Jorge, Jutahy Júnior, Lúcio Alcântara, Luiz Viana, Manoel Ribeiro, Miro Ilegível, Moysés Pimentel Nelson Wedekin, Nilso Ilegível, Osvaldo Macedo, Paes Landim, Plínio Arruda Sampaio, Rubem Branquinho, Victor Faccioni, Vivaldo Barbosa, lbsen Pinheiro, Marluce Moreira Pinto e Messias Góis. Abstiveram-se de votar os seguintes Srs. Constituintes: Raul Ferraz e Vinícius Cansanção. Emenda nº 353, de autoria do ilustre Constituinte Adolfo Oliveira: "Dê-se ao Art. 71 do substitutivo a seguinte redação: Art 71 Os serviços notariais e registrais são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. Lei complementar regulará suas atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, registradores e seus prepostos, por erros ou excessos cometidos, e definirá a fiscalização dos seus atos pelo Poder Judiciário. § 1º O ingresso na atividade notarial e registral dependerá obrigatoriamente de concurso público de provas e títulos. § 2º Lei federal disporá sobre o valor dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e registrais." Concedo a palavra ao ilustre autor da proposta, Constituinte Adolfo Oliveira. S. Ex a dispõe de três minutos. O SR. CONSTITUINTE ADOLFO OLIVEIRA: – Sr. Presidente, Srs. Constituintes, essa é uma grande opção manifestada de maneira nítida, clara e insofismável, por dezesseis votos contra três, na Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Isso aconteceu depois de mais de quarenta dias de discussões, audiências públicas e debates, para que se chegasse à conclusão pacifica de que os serviços notariais e registrais são de caráter privado, mas devem ser fiscalizados pelo Poder Judiciário. Devem ter seus emolumentos fixados em lei federal, para que não se verifiquem as distorções que hoje ocorrem, em que, em determinados Estados, uma escritura, por exemplo, custa dez vezes o que custa em outros Estados. Isso para evitar também que Estados combalidos em sua economia recebam, de uma hora para outra, milhares de funcionários que não têm como pagar, pois já não conseguem manter condignamente os serviços do foro judicial. Vemos todos os dias justíssimas greves de funcionários reclamando o pagamento dos seus salários e o gatilho salarial. E isso ocorre no Rio Grande do Sul, em São Paulo, no Rio de Janeiro, enfim, em toda parte. Sr. Presidente, por que estatizar o que está funcionando bem, o que não custa um centavo aos cofres públicos e ainda contribui para eles – como nos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Paraná – com percentuais que variam, todos eles superiores a 20% dos emolumentos cobrados pelos cartórios de registros e de notas? Quem pagará o preço da estatização? Quem pagará o preço absurdo que surgirá dessa providência? Quem pagará é a grande massa, os milhões de trabalhadores que não exercem atividades de negócios, que não vão aos cartórios, que não vão utilizar aqueles serviços, mas terão de pagar os impostos embutidos em todos os valores, em todas as utilidades que são obrigados a comprar. Esta é a grande opção já manifestada na Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Confio em que ela será confirmada pelo Plenário desta Subcomissão. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Tem a palavra, para encaminhar, contrariamente, o ilustre Constituinte Nelson Wedekin. S. Ex a dispõe de três minutos. O SR. CONSTITUINTE NELSON WEDEKIN: – Sr. Presidente, a Emenda nº 351 propõe a estatização das serventias de foro judicial. Não por coincidência, são exatamente essas serventias as mais trabalhosas, as que exigem maior esforço e empenho e as que dão menos dinheiro. Já com a Emenda nº 353 se pretende a privatização exatamente dos serviços notariais e registrais, pelo simples fato de que esses, sim, são os cartórios que dão dinheiro. Esses cartórios – todos sabemos disso – principalmente nas grandes cidades, são verdadeiros feudos, verdadeiros privilégios que se mantêm nas mãos de meia dúzia de pessoas que detêm esses cartórios. Seria até admissível que votássemos favoravelmente a essa emenda se nela inseríssemos que uma parte dos emolumentos cobrados pelos serviços notariais e registrais fosse destinada ao Estado, para que ele pudesse cobrir as suas despesas e fazer face às suas necessidades. Seria igualmente razoável aprovarmos essa emenda, se também se colocasse uma certa proporção entre o número desses cartórios e o número de habitantes da cidade, de tal modo que as necessidades do grande público fossem devidamente atendidas. A emenda não atende a nenhum desses pontos. Ela atende, na verdade, apenas aos interesses daqueles que são donos de cartório, muitas vezes passado de pai para filho desde muito tempo. E, mais do que isso, é altamente discutível se uma lei federal deve dispôs sobre o valor dos emolumentos, porque há evidentes desníveis, desigualdades regionais que imporiam o que é de bom-senso, que a lei estadual, que a Assembléia Legislativa de cada Estado fixasse emolumentos. Creio que esta Constituinte tem o dever de terminar, de uma vez por todas, com a estatização daquilo que é difícil, que é oneroso, que é caro e que é trabalhoso, e a privatização daquilo que e bom, que dá lucro e que beneficia – como disse – meia dúzia de privilegiados. Por essas razões, fico com o Relatório e voto contra essa emenda encaminhada pelo nobre e eminente Constituinte Adolfo Oliveira. O SR. CONSTITUINTE MICHEL TEMER: – Sr. Presidente, peço a palavra para encaminhar favoravelmente. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa) – Tem V. Exª a palavra. O SR. CONSTITUINTE MICHEL TEMER: – Sr. Presidente, votei contra a emenda anterior, de autoria do Constituinte Adolfo Oliveira, que pretendia estatizar as serventias judiciais, pela simples razão de que essas serventias judiciais dão prejuízo. Entretanto, agora, ao cuidarmos das serventias extrajudiciais, tenho-me perguntado a todo instante e foi essa a sustentação que fiz na Subcomissão: Contra o que realmente o povo reclama em relação aos serviços? Quando indagamos a quem quer que nos ouça se o povo reclama desses serviços, recebemos uma resposta negativa. O preconceito que existe é em relação aos ganhos dos serventuários. Este é o grande problema. Uma outra pergunta que posso fazer é exatamente a seguinte: Afinal, o Estado tem alguma vantagem com a delegação de serviços? A delegação de serviços é uma figura jurídica encontrável ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) em todo o nosso sistema. O poder público delega, e deve delegar, para ter bons serviços dos particulares – e é o que ocorre. E deve ter lucro na prestação desse serviço. Pois bem, pela emenda do Constituinte Adolfo Oliveira "lei complementar disporá sobre os emolumentos a serem cobrados pelas serventias". Nesse particular, a lei complementar será produzida por nós outros, Deputados Federais e Senadores. Nós é que deveremos fixar os emolumentos compatíveis com os serviços delegados. E, ainda mais, podemos fixar – como se faz nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná – um percentual para o Estado. Sendo assim, teremos a fiscalização do Poder Judiciário sobre tais serviços e, portanto, a fiscalização do Estado; teremos um serviço bem prestado à população, teremos lucro para o Estado, e tudo isso será fixado por lei complementar federal. Desta maneira, muito coerentemente com o voto que dei anteriormente, quando neguei aprovação à oficialização das serventias judiciais, encaminho favoravelmente a emenda do Constituinte Adolfo Oliveira, em função dos argumentos que acabei de expender. O SR. PRESIDENTE (Oscar Correa): – Tem a palavra o ilustre Relator. O SR. RELATOR (Egídio Ferreira Lima): – Sr. Presidente, delego a palavra, como Relator, ao Constituinte Plínio Arruda Sampaio, Relator da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. O SR. CONSTITUINTE PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO: – Sr. Presidente, meus colegas, quanto a essa matéria, fui derrotado na Subcomissão. Como disse o Constituinte Adolfo Oliveira, somente dois outros colegas me acompanharam. Queria apenas lembrar o seguinte: a proposta do Relator Egídio Ferreira Lima se inscreve em um movimento geral de democratização da sociedade brasileira e de extinção de privilégios, que são antigos, históricos, que todos conhecemos. Essa é uma atividade nitidamente pública e não deve ser feita em caráter privado. A formulação do Constituinte Adolfo Oliveira é mais drástica e mais radical até do que a atual, porque deixa explícito que isso é tão privado quanto um empório, uma fazenda, um shopping center, uma casa de ferragens, quando na verdade se trata do quê? Da prova preconcebida que se faz em direito. Tanto que a formulação hoje é a de que o cartório é subordinado ao Poder Judiciário. Na emenda, ele passa a ser fiscalizado apenas pelo Poder Judiciário. Uma pessoa fiscalizada está menos sujeita à orientação e ao controle do que uma pessoa subordinada. De modo que gostaria de lembrar aos colegas que realmente há um risco muito grande na aprovação desta emenda do Constituinte Adolfo Oliveira. Penso quê, se mantivermos a redação dada brilhantemente pelo Relator Egídio Ferreira Lima, estaremos respondendo a uma evolução natural e atendendo ao anseio de democratização da sociedade brasileira. Por isso, minha recomendação é a de que votemos "não" à emenda e "sim" ao relatório do Relator. O SR. CONSTITUINTE SÍLVIO ABREU: – Pela ordem, peço a palavra Sr. Presidente. Apenas de- sejo trazer um esclarecimento a esta Comissão e, respeitosamente, através de V. Exª, pedir ao eminente Constituinte Plínio Arruda Sampaio, que ora representa o Relator, que esclareça, a Casa – como Relator da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público – que esta matéria foi amplamente discutida naquela Subcomissão, tendo sido elucidada, quando se chegou à aprovação desta mesma emenda que fez parte do relatório. Foi incluída no relatório pela lavra do próprio Relator, eminente Constituinte Plínio Arruda Sampaio. O SR. CONSTITUINTE PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO: – Responderia ao Constituinte Sílvio Abreu dizendo que tenho a impressão de que S. Exª entrou na sala depois, porque comecei minha exposição explicando que havia sido derrotado e que apenas dois colegas me haviam acompanhado. Lembraria apenas que, na sistemática de elaboração da Constituição, há etapas. E aquele mesmo argumento que uma vez não convenceu na Subcomissão pode ser convincente na Comissão, tanto que se permite a cada Constituinte que sua emenda, rejeitada em uma Subcomissão, possa ser apresentada na Comissão. De maneira que estou absolutamente de acordo com as normas de elaboração da nossa Constituição. O SR. CONSTITUINTE SÍLVIO ABREU: – Só fiz essa interferência por fidelidade ao relatório da Subcomissão. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Vamos passar à votação da matéria. Em votação a Emenda nº 353. Os Srs. Constituintes que votarem "sim" estarão aprovando a emenda; os que votarem "não" a estarão rejeitando. (Votação.) O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – A Presidência vai anunciar o resultado: votaram "sim" 41 Srs. Constituintes, votarão "não" 19 Srs. Constituintes: total, 60 votos. Está aprovada a emenda. Votaram "sim" os seguintes Srs. Constituintes: Agassiz Almeida. Aloysio Teixeira, Álvaro Antônio, Bonifácio de Andrada, Carlos Vinagre, Cesar Cals Neto, Dalton Canabrava, Expedito Machado, Francisco Amaral, Hélio Manhães, Henrique Córdova, Henrique Eduardo Alves, Hugo Napoleão, Adolfo Oliveira, Jairo Carneiro, José Jorge, Leopoldo Bessone, Leopoldo Perez, Leur Lomanto, Lúcio Alcântara, Luiz Viana, Manoel Ribeiro, Maurício Pádua, Michel Temer, Moysés Pimentel, Nilso Sguarezi, Oscar Corrêa, Osvaldo Macedo, Paes Landim, Paulo Roberto Cunha, Plínio Martins, Raul Ferraz, Ronaro Corrêa, Sílvio Abreu, Victor Faccioni, Vinícius Cansanção, Ibsen Pinheiro, Tito Costa, Costa Ferreira, Ivo Mainardi e Marluce Pinto. Votaram "não" os seguintes Srs. Constituintes: Acival Gomes, Albérico Filho, Alexandre Costa, Bocayuva Cunha, Eduardo Bonfim, Egídio Ferreira Lima, Enoc Vieira, Érico Pegoraro, Genebaldo Correia, Jesualdo Cavalcanti, Jorge Hage, Jutahy Júnior, Leite Chaves, Miro Teixeira, Nelson Wedekin, Plínio Arruda Sampaio, Rubem Branquinho, Vivaldo Barbosa e Adhemar de Barros Filho. O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA CUNHA: – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. 112 O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Tem V. Exª a palavra pela ordem. O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA CUNHA: – Sr. Presidente, antes que coloque em votação o próximo destaque, em que pese à perfeição com que está funcionando este "acórdão" – parabéns aos autores do "acórdão" – o que acaba de ser comprovado pelo resultado da votação realizada agora, peço a V. Exª, nesta questão de ordem, que o seu espírito democrático não vá ao ponto de violar frontalmente o nosso Regimento, que diz textualmente, no seu art. 19, que "no encaminhamento da votação poderão usar da palavra, por três minutos, um membro da Comissão a favor e outro contra, sem apartes, tendo o autor preferência". V Exª desta vez deu a palavra a três Constituintes para encaminhar a favor. E peço a V. Exª que isto não se repita. Sei que o fato se deve ao espírito democrático de V. Exª. Conheço-o bem, mas peço que não faça mais isso, porque é absolutamente antiregimental. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Vou atender à questão de ordem de V. Exª, mesmo porque aprendi a dirigir os trabalhos desta Comissão temática com V. Exª na outra Subcomissão. Vou determinar que toda vez em que houve uma votação, o Relator encaminhará preferencialmente, no sentido do seu desejo, e do mesmo modo o autor da emenda. O SR. PRESIDENTE. (Oscar Corrêa): – Há uma preferência para a Emenda nº 752, do ilustre Constituinte Manoel Ribeiro. O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA CUNHA: – Esta emenda não existe, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Tem a palavra V. Exª pela ordem. O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA CUNHA: – Esta emenda não está na relação do "acórdão". O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Com o parecer favorável do ilustre Constituinte Bocayuva Cunha, coloco em votação a Emenda nº 752, de autoria do ilustre Constituinte Plínio Arruda Sampaio. Consta da Mesa o pedido do destaque. A emenda do Constituinte Plínio Arruda Sampaio diz o seguinte; "Suprimam-se o art. 103, in totum , o § 5º do art. 102, a última parte da alínea e do Inciso II do art. 104, do Capítulo do Ministério Público, incluindo-se, onde couber. "Art. – É instituída a Procuradoria Geral da União..." Peço a atenção do Plenário, pois estou anunciando a emenda que será objeto de votação. O SR. CONSTITUINTE OSVALDO MACEDO: – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Tem a palavra V. Exª pela ordem. O SR. CONSTITUINTE OSVALDO MACEDO: – Sr. Presidente, V. Exª anunciou, a requerimento do Constituinte Albérico Filho, as preferências aprovadas pelo Plenário. Dentre as emendas que tiveram preferência aprovada não se inclui esta Emenda nº 752. Outras emendas tiveram a sua preferência aprovada anteriormente a esta. 113 ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Houve o destaque apresentado pelo ilustre Constituinte. Peço a V. Exª a gentileza... O SR. CONSTITUINTE OSVALDO MACEDO: – Estou de pleno acordo em que houve o destaque, mas não foi aprovado. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Foi aprovada uma preferência. "Art. É instituída a Procuradoria Geral da União, encarregada da sua defesa judicial e extrajudicial. § 1º A Procuradoria Geral da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, de livre nomeação pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. § 2° Os Procuradores da República ingressarão nos cargos iniciais de carreira mediante concurso público de provas de títulos. § 3º Lei Complementar, de iniciativa do Presidente da República, estabelecerá a organização da Procuradoria Geral da União. § 4º Nas comarcas do interior a defesa da União poderá ser confiada aos Procuradores dos Estados ou dos Municípios ou a advogados devidamente credenciados." Concedo a palavra, pela ordem, como autor da proposta, para durante três minutos defendê-la, ao nobre Constituinte Plínio Arruda Sampaio. O SR. CONSTITUINTE OSVALDO MACEDO: – Sr. Presidente, peço a palavra para encaminhar contra. O SR. CONSTITUINTE PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO: – Sr. Presidente, eu queria pedir ao Constituinte Ibsen Pinheiro que fizesse a defesa da proposta, porque a elaborei junto com S. Exª, que está perfeitamente a par da matéria. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Tem a palavra o ilustre Constituinte Ibsen Pinheiro. O SR. CONSTITUINTE IBSEN PINHEIRO: – Sr. Presidente. sinto-me distinguido, porque acabo de receber também a delegação do Sr. Relator, eminente Constituinte Egídio Ferreira Lima, para falar. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – É prova da competência de V. Exª. O SR. CONSTITUINTE IBSEN PINHEIRO: – E, cumulativamente, falarei em nome do eminente Constituinte Plínio Arruda Sampaio. Sinto-me também distinguido por poder encaminhar a favor, em nome do Relator e do autor, uma emenda que aprimora instituições que estamos criando nesta Assembléia Nacional Constituinte. A Emenda n° 752 define com correção – eu diria, exemplarmente atribuições para a Procuradoria Geral da República, encarregando-a da defesa judicial e extrajudicial da União. No interior da Subcomissão do Poder Legislativo e na do Poder Judiciário e do Ministério Público, buscou-se o aprimoramento tanto do Poder Judiciário quanto do Ministério Público. Entendo que a emenda, acolhida por esta Comissão, completará o trabalho, estabelecendo simetria para as funções do Ministério Público e as funções igualmente relevantes da representação judicial e ex - trajudicial da União. Mais ainda. Sr. Presidente, por seu conteúdo, esta emenda tem o apoio das instituições vinculadas à área, o apoio de Promotores e de Procuradores da República, dos Procuradores da representação judicial e extrajudicial, exatamente porque contém a virtude de completar uma obra de aprimoramento e aperfeiçoamento da instituição da representação da União. Claramente, Sr. Presidente, as instituições federais avançam agora no caminho que os Estados desbravaram em nosso País. Já na quase totalidade dos Estados brasileiros, a representação judicial e extrajudicial dos Estados, através das Procuradorias estaduais, exercita-se por carreiras perfeitamente definidas, com tratamento constitucional geralmente idêntico ou assemelhado ao do Ministério Público, para que a simetria complete essas importantíssimas funções e atribuições da soberania do Estado. Por esta razão, Srs. Constituintes, o encaminhamento que faço, em nome do relator e do autor, é enfaticamente a favor da aprovação da emenda. (Palmas.) O SR. CONSTITUINTE OSVALDO MACEDO: – Sr. Presidente, peço a palavra para encaminhar contra. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Tem a palavra o ilustre Constituinte Osvaldo Macedo, para encaminhar contra a emenda. O SR. CONSTITUINTE OSVALDO MACEDO: – Sr. Presidente, a mim me parece, e lamento ter de fazê-lo, que a apresentação desta emenda para votação, nesta hora e desta forma – perdoe-me se porventura for deselegante – cheira a golpismo. Ela não foi aprovada dentre as preferências. Surpreendi-me ao ver que não sabia quem defenderia a emenda. O Constituinte Plínio Arruda Sampaio delegou a tarefa ao Constituinte Ibsen Pinheiro, que não sabia como fazê-lo. S. Exª o fez também em nome do Relator – que, por acaso, acolheu duas emendas que apresentei, criando a advocacia da União. O Sr. Relator, em seu substitutivo, não acolheu esta proposta e pretendeu criar uma dualidade de funções para o Ministério Público da União que se cria agora com a emenda do Constituinte Plínio Arruda Sampaio. O Ministério Público será, ao mesmo tempo, o fiscal da lei, o defensor da sociedade e o advogado da União, ao contrário do que já ocorre em todos os Estados. O Ministério Público é o Ministério Público, a advocacia do Estado é exercida por advogados com essa finalidade. E temos, em todos os órgãos federais e públicos, advogados que devem exercer a advocacia contenciosa em nome do Poder Público. Não deve caber essa função ao Ministério Público. Quando houver conflito de posições entre a defesa do direito da sociedade e a defesa de um órgão público, onde ficará o Ministério Público? Com dois corpos, um para representar a sociedade, outro para representar a União ou o Poder Público, sob um mesmo chefe? E uma contradição inaceitável. Peço portanto, que se rejeite esta emenda, tendo em vista que outra emenda, criando a advocacia da União, foi acolhida pelo Sr. Relator e deveria ter sido votada no momento oportuno, talvez até com precedência, não tivesse havido o golpismo de introduzir, como se preferencialmente tivesse sido votado o destaque para esta emenda. O SR. CONSTITUINTE VIVALDO BARBOSA: – Sr. Presidente, peço a palavra para uma questão de ordem. Indagaria, até para esclarecimento, tanto ao ilustre Constituinte Plínio Arruda Sampaio quanto ao Relator – parece que há um defeito de redação – se não aceitariam, como uma emenda de redação, a substituição da palavra "União" por "República", já que o Procurador Geral da República certamente chefiará uma Procuradoria Geral da República e não da União, para compatibilizar as duas terminologias. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – O Relator e o autor da emenda mantêm os termos, razão pela qual não posso acolher a questão de ordem de V. Exª. Em votação a emenda n° 752. Os Srs. Constituintes que a aprovarem votarão "sim"; os que a rejeitarem votarão "não." (Votação.) O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – A Presidência anuncia o resultado da votação: 55 Constituintes votaram "sim " e 2 Constituintes votaram, "não"; total, 57 votos. Está aprovada a emenda. Votaram "sim" os seguintes Srs. Constituintes: Acival Gomes. Agassis Almeida, Albérico Filho, Alexandre Costa, Aloysio Teixeira, Álvaro Antônio, Bocayuva Cunha, Bonifácio de Andrada, Carlos Vinagre. Cesar Cals Neto, Dalton Canabrava, Egídio Ferreira Lima, Enoc Vieira, Erico Pegararo, Expedito Machado, Francisco Amaral, Genebaldo Correia, Hélio Manhaes, Henrique Cordova, Henrique Eduardo Alves, Hugo Napoleão, Adolfo Oliveira, Jairo Carneiro, Jesualdo Cavalcanti, Jorge Hage, José Costa, José Fogaça, José Jorge, Jutahy Júnior, Leite Chaves, Leopoldo Perez, Leur Lomanto, Lúcio Alcântara, Luiz Viana, Manoel Ribeiro, Mauricio Pádua, Maurício Corrêa, Michel Temer, Miro Teixeira, Moysés Pimentel, Nelson Wedekin, Nilso Sguarezi, Oscar Corrêa, Paes Landim, Plínio Arruda Sampaio, Plínio Martins, Raul Ferraz, Ronaro Corrêa, Rubem Branquinho, Sílvio Abreu, Victor Faccioni, Vinícius Cansanção, Vivaldo Barbosa, Costa Ferreira e Marluce Moreira Pinto. Votaram "não" os seguintes Srs. Constituintes: Eduardo Bonfim e Osvaldo Macedo. Em votação a Emenda n° 958. O SR. CONSTITUINTE JAIRO CARNEIRO: – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. Acredito que esta emenda já foi incorporada ao texto. No documento consolidado, verifica-se que é o teor do caput do art 74. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Peço a V. Exª que formule novamente sua questão de ordem, Constituinte Jairo Carneiro. O SR. CONSTITUINTE JAIRO CARNEIRO: – Acredito que já se encontra incorporada a emenda ao texto consolidado do documento último apresentado pelo Relator, caput do art. 74 O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Fica prejudicado o destaque. Emenda nº 526, de autoria do Constituinte José Jorge: "O art. 15 passa a ter a seguinte redação: Art. 15. Os Deputados e Senadores farão jus a subsídio, representação e ajuda de custo. ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) Parágrafo único. A remuneração dos Deputados e Senadores será suficiente para assegurar sua independência." Concedo a palavra ao Sr. Relator. O SR. CONSTITUINTE JAIRO CARNEIRO: – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. Perdoe-me V. Exª, mas gostaria de sugerir ao ilustre autor da emenda que, se possível, a retire, porque queremos remuneração condigna e independência, mas queremos também a incidência dos tributos. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – O autor mantém o destaque. Tem a palavra o autor da emenda. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ JORGE: – Sr. Presidente, Srs. Constituintes, gostaria de dar uma explicação como Relator da Subcomissão do Poder Legislativo. Talvez até concluamos qual é a melhor alternativa. Na realidade, esta emenda foi aprovada na Subcomissão do Poder Legislativo. Portanto, estamos aqui apresentando-a como Relator, pois ficamos encarregados de apresentar todas as emendas que foram aprovadas. Na nossa Subcomissão esta questão foi bastante discutida. A conclusão a que se chegou, por unanimidade, foi de que realmente os Deputados e Senadores deveriam ter seus rendimentos tributados, como todos os demais brasileiros. O que se verificou é que a matéria estava sendo tratada na Comissão do Sistema Tributário, e não com referência apenas a Deputados e Senadores, mas, sim, a todos os brasileiros. Gostaria de ler o artigo do anteprojeto da Comissão do Sistema Tributário que dá o mesmo tratamento tributário a todas as pessoas. O artigo diz o seguinte: “Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II – conceder tratamento tributário desigual a fatos econômicos equivalentes, inclusive em razão da categoria profissional a que pertença o contribuinte ou da função por ele exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou de direito.” No capítulo do Sistema Tributário, portanto, consta que não se pode dar nenhum privilégio nem a magistrado, nem a Deputado, nem a militar, nem a ninguém, quanto ao Imposto de Renda. E achamos que, se isso já constava do anteprojeto daquela Comissão, no capítulo do Sistema Tributário, que é onde deve estar, não seria necessário repetir, com referência a uma determinada categoria profissional, que está sujeita a tributos. Nas Constituições de todos os países em que os Deputados pagam imposto não está escrito que o Deputado, o militar ou o juiz paga imposto. É uma lei geral que vale para todos. Foi esta a idéia ao se apresentar a emenda e, não, a de não se pagar imposto. Era isto que eu queria que ficasse claro. Foi esta a idéia da Subcomissão. E é com esta idéia que eu gostaria de submeter a emenda à apreciação do Plenário. O SR. CONSTITUINTE MIRO TEIXEIRA: – Pela ordem, sobre o processo de votação, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Tem a palavra V. Exª, pela ordem. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ JORGE: – Gostaria ainda como autor, e para encerrar, de pedir que se retirasse o parágrafo e se votasse somente o artigo, como já foi feito com outras emendas. O SR. CONSTITUINTE MIRO TEIXEIRA: – Sr. Presidente, a minha questão de ordem era justamente sobre isso. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Tem a palavra o Relator. O SR. RELATOR (Egídio Ferreira Lima): – Concedo a palavra, por delegação, ao Constituinte Lúcio Alcântara. O SR. CONSTITUINTE LÚCIO ALCÂNTARA: – Sr. Presidente, Srs. Constituintes, por ocasião da votação desta matéria na Subcomissão do Poder Legislativo, tive oportunidade de apresentar uma emenda que se assemelha bastante a esta e que foi, infelizmente, rejeitada. Voltei ao assunto por ocasião da discussão na comissão temática, e verifiquei que o nobre Relator acolheu, pelo menos parcialmente, minha proposta. Não obstante a argumentação do nobre Constituinte José Jorge, entendo que a inserção desta matéria nesta comissão temática tem um alto sentido ético e moral. Vale como uma demonstração eloqüente de que nós, parlamentares, não desejamos privilégios de qualquer espécie, inclusive de natureza fiscal. Este é tema de discussão diária. Pela imprensa, nas ruas, nos ambientes públicos e em qualquer local, somos diariamente questionados e interpelados sobre nossa isenção em relação ao Imposto de Renda. Não tem cabimento alegar-se aqui que a matéria está sendo tratada em outras comissões temáticas, porque não é só esta que está sendo tratada também em outras Comissões temáticas. Para ficarmos apenas na Comissão da Organização dos Poderes, a questão do Tribunal de Contas está sendo tratada em outras comissões; a das emendas constitucionais está sendo tratada em outras comissões. E poderia alongar-me, citando vários outros exemplos. Que a comissão de Sistematização, então, consolide esse dispositivo do art. 15 da maneira que achar conveniente. Acho que ele deve permanecer, numa manifestação desta comissão, no sentido de que não deseja para os parlamentares qualquer tipo de privilégio fiscal ou tributário. O SR. CONSTITUINTE JAIRO CARNEIRO: – Sr. Presidente, pela ordem. Peço a V. Exª que considere prejudicada a proposta, pois o ilustre Relator pede a retirada do parágrafo. A redação remanescente já esta aprovada no texto consolidado, no documento do Relator, quando diz: "Deputados e Senadores farão jus a subsídio, representação e ajuda de custo." O SR. CONSTITUINTE JOSÉ JORGE: – Sr. Presidente, peço a palavra para uma questão de ordem. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): Tem V. Exª a palavra. 114 O SR. CONSTITUINTE JOSÉ JORGE: – Concordo com o Constituinte Lúcio Alcântara. Realmente, a comissão de Sistematização fará a compatibilização entre o que foi decidido na comissão do Sistema Tributário e o que constava da redação do nobre Relator Egídio Ferreira Lima. Também considero a emenda prejudicada. Solicito a V. Exª que retire-a da pauta de votação, deixando a matéria para ser decidida na comissão de Sistematização. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Retirando o autor da emenda sua proposta, vamos passar... O SR. CONSTITUINTE JOSÉ COSTA: – Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Tem a palavra V. Exª, pela ordem. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ COSTA: – Sr. Presidente, requeri destaque para a Emenda n° 192 e a retiro, por já haver sido atendido nas minhas pretensões. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Peço a V. Exª que formule novamente a questão de ordem. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ COSTA: – Requeri destaque da Emenda n° 192. Entretanto, verifico que já fui atendido pelo eminente Relator ao fazer a compatibilização do substitutivo, pelo que desisto do pedido de destaque. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Agradeço a V. Exª Espero que outros Constituintes façam o mesmo. Passa-se à votação da Emenda n° 520, de autoria do ilustre Constituinte José Jorge. O art. 17 passa a ter a seguinte redação: Art. 17. O Congresso Nacional e suas Casas Legislativas têm comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar a sua criação. § 1º As comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: I – discutir e votar projetos de lei que dispensem, na forma que dispuser o regimento, a competência do plenário, salvo recurso de um décimo dos membros da Casa; II – realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil; III – convocar Ministro de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes às suas atribuições; IV – acompanhar, junto ao Poder Executivo, os atos de regulamentação, providenciando no sentido da sua completa adequação ao texto legal; V – receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas; VI – solicitar ao Procurador-Geral da República que adote as medidas cabíveis junto ao Poder Judiciário com o objetivo de evitar ou reparar lesões a direitos individuais ou coletivos, inclusive os interesses difusos de grupos sociais ou comunidades; 115 ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) VII – fiscalizar os atos do Poder Executivo e solicitar ao Tribunal de Contas da União que proceda, no âmbito de suas atribuições, a investigações sobre a atividade ou matéria que indicar, adotando as providências necessárias ao cumprimento da lei; VIII – converter-se, no todo ou em parte, em comissão de inquérito, ou reunir-se para a mesma tonalidade, quando ocorrer identidade de matéria, com outras comissões do Congresso Nacional ou da outra Casa Legislativa, mediante deliberação da maioria de dois terços de seus membros; IX – acompanhar, junto ao Poder Executivo, a elaboração da proposta orçamentária, bem como a sua posterior execução; X – encaminhar requerimento de informação, de acordo com o disposto no inciso II do artigo 7º; XI – solicitar o depoimento de qualquer autoridade ou cidadão; XII – apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer; e XIII – opinar sobre outros assuntos submetidos à sua apreciação. § 2º As comissões de inquérito, que gozam dos poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além das que se constituírem na forma do inciso VIII do parágrafo anterior, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, mediante requerimento de um terço de seus membros." O SR. CONSTITUINTE HENRIQUE CÓRDOVA: – Sr. Presidente, peço a palavra, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Tem V Exª a palavra pela ordem. O SR. CONSTITUINTE HENRIQUE CÓRDOVA: – Sr. Presidente, Srs. Constituintes, quando a Subcomissão do Poder Legislativo tratou da matéria da sua competência, levou em consideração, para a unidade, coerência e lógica do seu trabalho, três ordens distintas de idéias. A primeira dizia respeito à concepção segundo a qual se deveriam restaurar todas as prerrogativas do Poder Legislativo, bem como procurar, de forma racional, seu fortalecimento. A segunda dizia respeito à necessidade de se dar ao Poder Legislativo condições para que a função legislativa pudesse ganhar a maior agilidade possível e para que sua função fiscalizadora e controladora tivesse maior eficiência. Finalmente, a terceira visava a atender a um verdadeiro clamor público no sentido de se criarem mecanismos que ensejassem a participação do povo na elaboração das leis, nas decisões do poder. Para a materialização dessas concepções, entendeu-se que havia necessidade de se descentralizar as atividades do Poder Legislativo. Esta a razão pela qual, ao contrário de textos constitucionais anteriores, foi dado um tratamento mais minucioso à matéria relativa às Comissões Permanentes, tanto da Câmara dos Deputados como do Senado Federal e do Congresso Nacional. Ao mesmo tempo, entendeuse que, através do mecanismo da delegação legislativa, estar-se- ia, internamente, atendendo à necessidade imperiosa de agilizar o processo legislativo. Dando-se às Comissões, em razão da matéria de sua competência, o poder de fiscalizar os diversos órgãos do Governo, estava-se dotando o Poder Legislativo do mecanismo adequado para o exercício da fiscalização. Entendeu-se, por fim, que, para ensejar a participação do povo, era necessário incluir no inciso II a possibilidade de realização de audiências públicas pelas Comissões, para ouvir as entidades da sociedade civil. Achamos que, para dotar o Poder Legislativo de um instrumento adequado para tomar efetivos os direitos individuais e sociais, era de se contemplar o que a doutrina hoje erige em princípio constitucional, que é o direito de petição, direito de reclamação, direito de representação e de queixa junto ao Poder Legislativo, contra atos e omissões de qualquer órgão público, inclusive do próprio Poder Legislativo. Para que as Comissões possam transformar-se em Comissões de Inquérito, por deliberação de dois terços de seus membros, é imprescindível que se lhes dê a possibilidade de expedir pedidos de informação nos termos do inciso II do art. 70. Por esta razão, solicitamos seja aprovada a emenda oferecida pelo nobre Constituinte José Jorge. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Tem a palavra o ilustre Relator. O SR. RELATOR (Egídio Ferreira Lima): – Delego-a ao Constituinte Jutahy Júnior. O SR. CONSTITUINTE JUTAHY JÚNIOR: – A proposta do Constituinte José Jorge é muito precisa, inovadora, criativa e dá ao Congresso e à Câmara dos Deputados algo que lhes faltava no sentido de aperfeiçoar as Comissões Técnicas e dar-lhes instrumentos válidos. Acontece, porém, que o número de artigos, a abrangência como foi colocada, levou o nobre Relator Egídio Ferreira Lima a sintetizar a matéria proposta. Mas esta sintetização não modificou em nada o seu espírito e o seu conteúdo. Desse modo, dentro da visão de que devemos buscar enxugar o texto, e dentro da compreensão de que tudo que já foi proposto foi acolhido, achamos mais conveniente a redação do nobre Relator Egídio Ferreira Lima. Só por isso, manifesto minha discordância quanto à emenda e defendo o relatório. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Vamos passar à votação. Os Srs. Constituintes favoráveis à emenda votarão "sim"; os contrários a ela votarão "não". (Votação.) O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – A Presidência anuncia o resultado: 48 Constituintes votaram "sim"; 12 Constituintes votaram "não"; total, 60 votos. Está aprovada a emenda. Votaram "sim" os seguintes Srs. Constituintes: Albérico Filho, Aloysio Teixeira, Bocayuva Cunha, Bonifácio de Andrada, Cesar Cals Neto, Eduardo Bonfim, Erico Pegoraro, Expedito Machado, Farabulini Júnior, Francisco Amaral, Henrique Córdova, Henrique Eduardo Alves, Hugo Napoleão, Humberto Souto, Itamar Franco, Jairo Carneiro, Jesualdo Cavalcanti, Jorge Hage, Jorge Leite, Jose Costa, Jose Fogaça, Jose Jorge, Leite Chaves, Leopoldo Bessone, Leopoldo Perez, Leur Lomanto, Lúcio Alcântara, Luiz Viana, Manoel Ribeiro, Maurício Corrêa, Maurício Pádua, Miro Teixeira, Nelson Wedekin, Nilso Sguarezi, Oscar Corrêa, Osvaldo Macedo, Paes Landim, Plínio Arruda Sampaio, Plínio Martins, Raul Ferraz, Rubem Branquinho, Sílvio Abreu, Victor Faccioni, Vinícius Cansanção, Vivaldo Barbosa, Ibsen Pinheiro, Costa Ferreira e Marluce Moreira Pinto. Votaram "não" os seguintes Srs. Constituintes: Acival Gomes, Agassis Almeida, Alexandre Costa, Carlos Vinagre, Dalton Canabrava, Egídio Ferreira Lima, Enoc Vieira Genebaldo Correia, Hélio Manhães, Jutahy Júnior, Michel Temer, Moysés Pimentel. Concedo a palavra, pela ordem, ao Constituinte Rubem Branquinho. O SR. CONSTITUINTE RUBEM BRANQUINHO: – Sr. Presidente, desisto do meu requerimento de destaque n° 618, relativo à emenda de minha autoria, que tomou o número 189, por já haver sido contemplada no articulado. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – A Presidência agradece a V. Exª Emenda nº 917, de autoria do ilustre Constituinte Itamar Franco: "Dê-se nova redação ao art. 121, caput, do substitutivo: Art. 121. São criados, devendo ser instalados no prazo de seis meses, a contar da promulgação desta Constituição, Tribunais Regionais Federais, com sede no Distrito Federal e nas capitais dos Estados do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo, Pernambuco e Minas Gerais. O SR. CONSTITUINTE JORGE HAGE: – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Tem a palavra V. Exª, pela ordem. O SR. CONSTITUINTE JORGE HAGE: – Sr. Presidente, recebemos uma lista das preferências, da qual não consta emenda com esse número. Ponderei a V. Exª que tinha tido ontem informação da Mesa quanto à ordem de votação. de que seria seguida a ordem do ingresso das emendas. Há uma emenda referente ao art 121 propondo a instalação de um dos Tribunais Regionais Federais na Capital da Bahia, meu Estado. Se dei entrada na minha emenda ontem, no primeiro horário, se ela trata da mesma matéria e se já tive meu direito ignorado com a aprovação das preferências para essa lista, não há por que ser novamente preterido por outras emendas que sequer constam da lista. Não estou entendendo. Já engolimos esse listão e agora estão entrando outras coisas além do listão. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – A emenda de V. Exª acrescenta a Bahia no rol dos Estados em que deveriam ser instalados os Tribunais Regionais Federais. Esta Presidência gostaria de fazer uma sugestão. O SR. CONSTITUINTE CARLOS VINAGRE: – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Tem a palavra o ilustre Constituinte Carlos Vinagre. O SR. CONSTITUINTE CARLOS VINAGRE: – Sr. Presidente, há duas outras emendas, a de nº ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) 330, de minha autoria, e a de nº 582, do Constituinte Asdrubal Bentes, que solicitam a instalação de um Tribunal Regional Federal no Estado do Pará, porque a região amazônica não é contemplada. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Antes de responder à questão de ordem de V. Ex.ª, esta Presidência vai conceder a palavra ao ilustre Constituinte Itamar Franco, pela ordem. O SR. CONSTITUINTE FRANCISCO AMARAL: – Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Concedi a palavra ao Constituinte Itamar Franco. Em seguida eu a concederei a V. Ex.ª, nobre Constituinte Francisco Amaral. O SR. CONSTITUINTE ITAMAR FRANCO: – Sr. Presidente, não querendo criar problemas para V. Ex.ª, que tem conduzido com tanta sabedoria e lhaneza de trato os nossos trabalhos, retiro, neste instante, o pedido de preferência para a minha emenda. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Passaremos, então, à Emenda nº 1.086. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ FOGAÇA: – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem, como autor. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Tem a palavra V. Ex.ª. O SR. CONSTITUINTE JOSÉ FOGAÇA: – Quero comunicar a V. Ex.ª que desisto do pedido de destaque, uma vez que, aprovado o substitutivo, a emenda fica prejudicada. Portanto, está retirado o pedido de destaque. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Em votação a Emenda nº 104, de autoria do ilustre Constituinte Miro Teixeira. "Art. 84. São órgãos da Justiça do Trabalho: I – Tribunal Superior do Trabalho; II – Tribunais Regionais do Trabalho; III – Juntas de Conciliação e Julgamento. § 1º O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de dezessete Ministros, sendo: a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo sete entre Juízes da carreira da magistratura do Trabalho, dois entre advogados com pelo menos dez anos de experiência profissional e dois entre membros do Ministério Público: b) seis classistas e temporários, em representação paritária dos empregados e empregadores, nomeados pelo Presidente da República. Parágrafo único. Para a nomeação, o Tribunal encaminhará ao Presidente da República listas tríplices resultantes de eleição a serem procedidas: a) para as vagas destinadas à magistratura do Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal; b) para as de advogado e de membro do Ministério Público, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral constituído por Procura- dores da Justiça do Trabalho, respectivamente; c) para as de classistas, por colégio eleitoral integrado pelas diretorias das confederações nacionais de trabalhadores ou patronais, conforme o caso. Art. 85. Haverá em cada Estado, pelo menos, um Tribunal Regional do Trabalho; a lei fixará os requisitos para a instalação destes e instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo, nas comarcas onde não forem constituídas, atribuir sua competência aos juízes de direito. Art 86. A lei, observado o disposto no artigo anterior disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício de seus órgãos e membros, assegurada a paridade de representação de empregadores e empregados e obedecidos os demais preceitos desta Constituição. Art 87. Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de Juízes nomeados pelo Presidente da República, sendo dois terços de Juízes togados vitalícios e um terço de juízes classistas temporários; entre os juízes togados observar-se-á a proporcionalidade estabelecida na letra a, do § 1º, do art. 84. Parágrafo único. Os membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão: a) os magistrados, escolhidos por promoção de Juízes do Trabalho, por Antigüidade e merecimento, alternadamente; b) os advogados, eleitos pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva região; c) os membros do Ministério Público, eleitos dentre os procuradores do trabalho da respectiva região; d) os classistas, eleitos por um colégio eleitoral constituído pelas diretorias das federações respectivas, com base territorial na região. Art. 88. As Juntas de Conciliação e Julgamento serão compostas por um juiz do trabalho, que as presidirá, e por dois juízes classistas temporários, representantes dos empregados e dos empregadores, respectivamente. Parágrafo único. Os juízes classistas das Juntas de Conciliação e Julgamento, eleitos por um colégio eleitoral constituído pelas diretorias dos sindicatos de empregados e empregadores com sede nos Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua competência territorial, serão nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho. Art. 89. Nas comarcas onde não forem constituídas Juntas de Conciliação e Julgamento, a lei poderá atribuir sua competência aos juízes de direito. Art. 90. Os juízes classistas em todas as instâncias terão suplentes e mandatos de três anos, permitidas duas reconduções. Art. 91. A lei ordinária regulamentará a aposentadoria dos juízes classistas. Art. 92. O Tribunal Superior do Trabalho expedirá instrução normativa disciplinando o processo eleitoral para todos os casos em 116 que os Juízes da Justiça do Trabalho serão eleitos, ou seja, os representantes dos advogados, dos procuradores, dos empregadores e dos empregados. Observações: I – o art. 85 do substitutivo passa a ser 93, remuneradas todos os seguintes; II – fica revogado o art. 123 (disposições transitórias) do substitutivo." Passo a palavra, para encaminhar contrariamente, ao ilustre Relator Egídio Ferreira Lima. Em seguida, passarei a palavra ao Constituinte Miro Teixeira, que a encaminhará favoravelmente. O SR. RELATOR (Egídio Ferreira Lima): – Sr. Presidente, Srs. Constituintes, a matéria sobre a Justiça do Trabalho foi disciplinada no substitutivo, com zelo e cuidado. No momento em que afastei os vogais dos tribunais o fiz baseado em uma longa experiência e na observação da Justiça do Trabalho. Tanto que mantive os vogais e os representantes classistas na primeira instância, em virtude da necessidade, da utilidade e do alcance de sua presença nesse nível da Justiça. Por isso, vejo-me constrangido a manter o parecer, embora quisesse muito atender ao Constituinte Miro Teixeira. Estou me conduzindo com muita isenção, recebendo o resultado das votações como excelente colaboração para o enriquecimento do substitutivo, mas não vejo como modificar o disciplinamento nele contido. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Passo a palavra, para encaminhar favoravelmente, ao ilustre autor da emenda, Constituinte Miro Teixeira. O SR. CONSTITUINTE MIRO TEIXEIRA: – Sr. Presidente, tenho pouco a dizer. Todos os Constituintes sabem da importância da representação classista na Justiça do Trabalho. Todos os Constituintes conhecem a realidade do trabalhador brasileiro, que tem aí uma das suas maiores conquistas, resultado de inúmeras lutas pelos seus direitos. A minha emenda inova. Inova na medida em que estabelece que os representantes classistas serão eleitos pelo voto direto dos associados dos sindicatos, serão eleitos pelas suas respectivas categorias; inova na medida em que permite apenas duas reconduções. Acima de tudo, é uma emenda construída a partir dos sindicatos, que não desejam ver esse direito desrespeitado pela Assembléia Nacional Constituinte numa época em que os trabalhadores têm sido lesados nos seus direitos a cada dia, pelo Poder. O SR. CONSTITUINTE JAIRO CARNEIRO: – Sr. Presidente, pela ordem. Tendo em vista o conteúdo da proposição, consulto se não seria o caso de votarmos a emenda por partes. O SR PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Não Estamos votando a emenda in totum . Assim manda o dispositivo regimental. (Votação.) O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Vou anunciar o resultado da votação: votaram "sim" 49 Srs. Constituintes; votaram "não" 9 Srs. Constituintes; total, 58 votos. Está aprovada a emenda. (Palmas.) Votaram "sim" os seguintes Srs. Constituintes: Acival Gomes, Agassiz Almeida, Albérico Filho, 117 ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) Aloysio Teixeira, Álvaro Antônio, Bocayuva Cunha, Bonifácio de Andrada, César Cals Neto, Dalton Canabrava. Eduardo Bonfim, Enoc Vieira, Erico Pegoraro. Expedido Machado. Farabulini Júnior, Francisco Amaral, Genebaldo Correia, Hélio Manhães, Henrique Eduardo Alves, Hugo Napoleão, Humberto Souto, Adolfo Oliveira, Jesualdo Cavalcanti, Jorge Leite, José Costa, José Fogaça, José Jorge, Jutahy Júnior, Leite Chaves, Leopoldo Bessone, Leopoldo Perez, Leur Lomanto, Luiz Viana, Maurício Corrêa, Maurício Pádua, Miro Teixeira, Moysés Pimentel, Nelson Wedekin, Oscar Corrêa, Plínio Martins, Raul Ferraz, Ronaro Corrêa, Rubem Branquinho, Sílvio Abreu, Victor Faccloni, Vinicius Cansanção, Vivaldo Barbosa, Ibsen Pinheiro, Costa Ferreira e Marluce Moreira Pinto. Votaram "não" os seguintes Srs. Constituintes: Alexandre Costa, Carlos Vinagre, Egídio Ferreira Lima, Henrique Córdova, Jairo Carneiro, Jorge Hage, Lúcio Alcântara, Manoel Ribeiro e Plínio Arruda Sampaio. O SR. CONSTITUINTE MIRO TEIXEIRA: – Sr. Presidente, peço a palavra, pela ordem. No encaminhamento da votação esclareci que os representantes classistas seriam eleitos pelo voto direto dos associados dos sindicatos. Queria apenas registrar esta declaração. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Faço registrar a declaração de V. Ex.ª. O SR. CONSTITUINTE MIRO TEIXEIRA: – É uma retificação à redação que adora encaminhar à Mesa. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Peço a V. Ex.ª que assim o faça. O SR. CONSTITUINTE MIRO TEIXEIRA: – É a seguinte a retificação: no parágrafo único do art. 88, após a expressão "constituído", suprima-se a expressão "pelas diretorias", substituindo-a pela expressão "pelos associados", conforme aprovado pela Comissão. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Em votação os destaques ao substitutivo consolidado do ilustre Relator, apresentados aos arts. 38, 43, 45 e 47, que tratam da moção individual e coletiva no sistema parlamentarista de governo. O SR. CONSTITUINTE LÚCIO ALCÂNTARA: – Sr. Presidente, qual é o número da emenda, por favor? O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – É o destaque aos arts. 38, 43, 45 e 47 do texto do Relator. O SR. CONSTITUINTE GENEBALDO CORREIA: – Sr. Presidente, peço a V. Ex.ª que leia os destaques. O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA CUNHA: – Qual é o número da emenda. Sr. Presidente? O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – É um destaque ao texto do substitutivo. Consta do avulso encaminhado aos Constituintes. O SR. CONSTITUINTE GENEBALDO CORREIA: – Sr. Presidente, já foram votadas todas as preferências? O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Não. A matéria ora em votação ainda está dentro das preferências. O SR. CONSTITUINTE GENEBALDO CORREIA: – Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. CONSTITUINTE JORGE HAGE: – Sr. Presidente, pela ordem. Em primeiro lugar, os destaques têm de ser votados dispositivo por dispositivo, e não globalmente. Em segundo lugar, esta matéria não constava, originalmente, do "acórdão". Foi riscada uma emenda, e ela foi escrita a mão, depois. Aí não dá. Fica completamente perdida a votação da matéria mais importante da Constituinte, que não pode, evidentemente, estar sujeita a esse tipo de coisa. Recusa-me a aceitar esse procedimento no trato da matéria mais séria da Constituição brasileira, que é o sistema de governo. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Para contraditar, tem a palavra o ilustre Constituinte Genebaldo Correia. (Tumulto no Plenário.) O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Esta Presidência solicita aos Srs. Constituintes, em especial ao Constituinte Genebaldo Correia, que leiam o texto, já que o Presidente está quase perdendo a voz e não quer que isso aconteça antes do término da reunião. O SR. CONSTITUINTE GENEBALDO CORREIA: – Sr. Presidente, foi solicitado destaque para a Emenda nº 1.083-2, de autoria do nobre Constituinte José Fogaça. Ocorre que esse destaque ficou prejudicado em função da aprovação, pelo Relator, de toda a emenda de S. Ex.ª Os destaques apresentados, a que se refere o nobre Constituinte Jorge Hage, visam justamente a suprimir na emenda acolhida pelo Relator, as expressões "individual" e "plural". Em vários artigos há a mesma expressão. Não se trata, portanto, de votação de matéria correlata, mas, sim, de expressão que consta de vários artigos. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Esta Presidência concede a palavra ao nobre Relator, pela ordem. O SR. RELATOR (Egídio Ferreira Lima): – Sr. Presidente e Srs. Constituintes, felizmente, a minha voz esta retomando. No substitutivo a matéria está disciplinada no art. 58 e seu parágrafo único. Quero que os Constituintes fiquem atentos, porque basta suprimir o parágrafo único, se este é o propósito do destaque, para que a moção de censura se torne apenas coletiva. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – A proposta do ilustre Relator é no sentido de que se emitiam do seu substitutivo todas as expressões que individualizam o pedido de moção de desconfiança aos Ministros de Estado. O SR. CONSTITUINTE GENEBALDO CORREIA: – Sr Presidente, os destaques visam justamente a retirar, conforme acaba de afirmar o Relator, as expressões "individual" e "plural" contidas nos artigos aprovados da Emenda José Fogaça. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Novamente concedo a palavra, pela ordem, ao ilustre Relator. O SR. CONSTITUINTE LÚCIO ALCÂNTARA: – Sr. Pr esidente, peço a palavra pela ordem. (Tumulto no Plenário.) O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Concedo a palavra ao ilustre Relator, para uma questão de ordem. Depois concederei a palavra a V. Ex.ª, Constituinte Lúcio Alcântara. O SR. CONSTITUINTE LÚCIO ALCÂNTARA: – É importante Sr. Presidente. O que tenho a dizer ajudará o Relator a explicitar melhor o seu pensamento. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Com autorização de S. Ex.ª, concedo a palavra ao Constituinte Lúcio Alcântara, pela ordem. O SR. CONSTITUINTE LÚCIO ALCÂNTARA: – Pelo que entendi, o objetivo do destaque requerido é justamente excluir, dos diferentes artigos, as expressões "individual" e "plural". Gostaria de saber como ficaria, por exemplo o art. 43, § 3º, proposto pelo ilustre Constituinte, que diz. "A moção de desconfiança, quando dirigida ao Primeiro-Ministro, estende-se aos demais integrantes do Conselho; quando dirigida a determinado Ministro de Estado, que não seja o Primeiro-Ministro, não importa exoneração dos demais." Quer dizer, não se trata de excluir a expressão "individual" ou "plural." Portanto, peço à Presidência que seja bem explícita e enumere os diferentes artigos que serão modificados, se aprovado o destaque requerido pelo nobre Constituinte. O SR. RELATOR (Egídio Ferreira Lima): – Constituinte Lúcio Alcântara, esclareço, em primeiro lugar, que o acordo feito entre o Relator e os grupos partidários desta Comissão não compreendeu esta matéria. Ela está fora; o Relator não está envolvido com o destaque. Estou muito à vontade para dar este esclarecimento. A preocupação de quem pediu o destaque é só permitir a queda coletiva, o voto de desconfiança para todo o gabinete. Como orientação, a Mesa reporta-se ao substitutivo. O art. 58, parágrafo único, retira essa expressão do documento, ao qual foram incorporadas as emendas aprovadas, todas as expressões que porventura pudessem deixar dúvidas quanto ao voto de desconfiança único, coletivo, individual ou plural. O que pretende o requerente é apenas que fique o voto de desconfiança coletivo. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Tem a palavra, pela ordem, o ilustre Constituinte Bonifácio de Andrada. O SR. CONSTITUINTE BONIFÁCIO DE ANDRADA: – Sr. Presidente, pedi a palavra para encaminhar favoravelmente a emenda. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Tem a palavra o ilustre Constituinte Jorge Hage. O SR. CONSTITUINTE JORGE HAGE: – Sr. Presidente, insisto na minha questão de ordem, no sentido de que esta não foi uma das emendas para as quais foi concedida preferência, até porque isto não é uma emenda, são alguns destaques de artigos. Foi riscada a emenda, que era outra, e o Relator está a confirmar as minhas palavras. Não estou inventando nada, estou exigindo um mínimo de seriedade no tratamento da questão mais séria da República. O que se está querendo fazer, na verdade, e levar no rolo compressor este ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) Plenário, é levá-lo a votar sem sequer saber o que está votando. O que se quer aqui, agora, é acabar com a moção individual, que Impedira. O SR. CONSTITUINTE GENEBALDO CORREA: – Mas já se disse isso. O SR. CONSTITUINTE JORGE HAGE: – Questão de ordem não tem aparte, Sr. Presidente. Garanta-me a palavra. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Garanto a palavra a V. Ex.ª. O SR. CONSTITUINTE JORGE HAGE: – ...O Congresso, no sistema parlamentarista que se quer implantar, de votar moção de censura para afastar, por exemplo, um Ministro corrupto, como tem este Governo, sem precisar derrubar o Gabinete todo. Este Governo tem Ministros corruptos e tem Ministros dignos. Precisaríamos derrubar o Governo todo para tirar determinados Ministros? Está-se fazendo isso, parece com o objetivo de protejer o Ministro militar da possibilidade de contra eles ser aplicada a moção de censura individual. Isso descaracteriza, por completo, a proposta. Quero, voltando ao ponto inicial, aterme à questão regimental, processual e requerer a V. Ex.ª que não conceda tratamento preferencial a essa nova "coisa" inserida na lista à mão. O texto original foi riscado, como todos podem verificar. É aqui foram escritos quatro artigos à mão, à tinta. É o meu apelo, para que seja mantido o mínimo de lisura. O SR. CONSTITUINTE CÉSAR CALS NETO: – Sr. Presidente, peço a palavra, para uma questão de ordem. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Para uma questão de ordem, concedo a palavra ao Constituinte César Cais Neto. O SR. CONSTITUINTE CÉSAR CALS NETO: – Sr. Presidente, o nobre Constituinte Jorge Hage se engana quando se refere à intenção do autor do destaque. Na verdade, o art. 9º inciso VI, do texto aprovado do substitutivo, já autoriza a Câmara dos Deputados a impedir qualquer cidadão, através de moção ao primeiro-ministro, de continuar a exercer cargo ou função de confiança no Governo Federal, inclusive na administração indireta. É um dispositivo muito mais amplo que diz respeito não só aos Ministros, mas a qualquer cidadão que ocupe a chefia de órgãos da administração direta ou indIreta. Apenas para continuar o Constituinte Jorge Hage, quero dizer que, na verdade, já existe um dispositivo neste sentido no texto permanente. Trata-se do art 9º inciso VI, "Da Câmara dos Deputados". O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Para uma questão de ordem, concedo a palavra ao Constituinte Jorge Leite. Logo em seguida, concederei a palavra, pela ordem, ao Constituinte Eduardo Bonfim. O SR. CONSTITUINTE JORGE LEITE: – Sr. Presidente, parece que está havendo um grande equívoco. O eminente Relator Constituinte Egídio Ferreira Lima, apresentou alguns adendos ao seu Relatório e a Presidência concedeu um prazo de 30 minutos para apresentação dos destaques. Apresentei destaque para os arts. nº s , 38, 43, 45 e 47, que versam sobre a matéria. No documento em que pedimos preferência, ao invés de permanecer a emenda citada pelos Constituintes, que, com certa razão, não entenderam até agora, entraram os destaques dos arts. nº s 38, 43, 45 e 47. Sr. Presidente, V. Ex.ª tem sobre a mesa os destaques, que podem ser lidos, e aí deverá ser devidamente esclarecido o que está parecendo ser um grande equívoco. Além disso, em homenagem ao ilustre Constituinte Bonifácio de Andrada, solicitei a S. Ex.ª que – em meu nome, autor dos destaques – encaminhasse a favor os destaques aos quatro artigos que acabei de mencionar. Parece-me, Sr. Presidente, que o equívoco está esclarecido. Usei de uma prerrogativa determinada por V. Ex.ª, que abriu prazo de 30 minutos para apresentarmos destaques ao trabalho do ilustre e eminente Constituinte Egídio Ferreira Lima. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Concedo a palavra, pela ordem ao Constituinte Eduardo Bonfim. O SR. CONSTITUINTE JORGE LEITE: – Sr. Presidente, poderia ser lido o destaque? Acho que a leitura nos esclarecerá. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Já concedi a palavra, pela ordem, ao ilustre Constituinte Eduardo Bonfim. Peço a V.Ex.ª que, em seguida, leia o destaque para esta Presidência, por obséquio. O SR. CONSTITUINTE EDUARDO BONFIM: – Diante da polêmica instalada, solicitaria, mais uma vez, ao nobre Relator, Constituinte Egídio Ferreira Lima, que explicitasse para a Comissão qual é o objetivo, exatamente, e como fica a emenda. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): A Presidência solicita ao Constituinte Eduardo Bonfim que repita a questão de ordem. O SR. CONSTITUINTE EDUARDO BONFIM: – Nobre Relator. Constituinte Egídio Ferreira Lima o Constituinte Jorge Hage fez uma gravíssima denúncia de adulteração do que estava definido originalmente nas preferências. o que foi contraditado pelo Constituinte César Cals Neto. Gostaria que V. Ex.ª explicitasse exatamente o que estamos votando, de uma vez por todas, para que sejam dirimidas as dúvidas. O SR. RELATOR (Egídio Lima): – Minha visão diverge da visão da mesa. Não fiz substitutivo. Examinei as emendas, inicialmente, em cima do substitutivo, porque era a melhor solução, a mais ordenada. Não tinha por que fazer substitutivo. O substitutivo foi feito antes e está aqui. V. Ex.ª o conheceram antes. A este substitutivo, foram apresentadas emendas. Emiti parecer sobre todas elas, em quatro documentos distintos. O Constituinte Bocayuva Cunha pediu que se elaborasse, articuladamente, um documento, para que os Constituintes, pudessem orientar-se quanto aos destaques e quanto às emendas. O substitutivo continua prevalecendo, e na sua capa tive o cuidado de fazer constar "articulado; documento para esclarecimento dos membros da Comissão". Mesmo que as emendas ou os destaques se fa- 118 çam sobre o articulado, posteriormente terão de ser aplicados ao substitutivo. O substitutivo nos termos regimentais, é o que foi apresentado no prazo. Por isso, disse inicialmente que se o destaque pedido se reportasse ao art. 58, parágrafo único, o objetivo de quem o pediu estaria atendido. Somente em duas oportunidades, nessa e na competência, eu me reporto ao problema da moção de desconfiança individual, plural ou coletiva. Essa será a maneira mais fácil. Acho que quem requereu o destaque pode corrigi-lo agora, precisando-o nos termos do substitutivo, e a votação dar-se-ia corretamente e de maneira clara. Quero dizer também – e já afirmei antes – que, quando fiz um acordo com os companheiros, essa matéria ficou livre, ficou fora, ficou para a consciência de cada um, exatamente pela sua importância, pela sua delicadeza, como disse o Constituinte Jorge Hage. Acho que se votarmos o pedido de destaque com base no substitutivo, e não no articulado, a matéria ficará absolutamente clara. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Concedo a palavra, para encaminhar contra, ao ilustre Constituinte Bonifácio de Andrada. O SR. CONSTITUINTE LUIZ VIANA: – Acho que V. Ex.ª deveria ler os destaques. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Já solicitei ao ilustre Constituinte Jorge Leite, ou a outro Constituinte, que lesse para mim. O SR. CONSTITUINTE LUIZ VIANA: – Afinal, ficamos sem saber o que estamos votando. O Constituinte Eduardo Bonfim não sabe o que estamos votando, não sabe qual é a intenção do Relator. O SR. CONSTITUINTE EDUARDO BONFIM: – Ninguém sabe. O SR. CONSTITUINTE LUIZ VIANA: – A meu ver, o Relator – não sei se estou certo – deseja excluir das moções de censura os Ministros, individualmente. O SR. RELATOR (Egídio Ferreira Lima): – Não, não é o Relator. O Relator nada tem a ver com isso. É quem requereu os destaques. O Relator ainda não se pronunciou. O SR. CONSTITUINTE LUIZ VIANA: – Perdoe-me V. Ex.ª Não tenho malícia alguma ao dizer isso. É o que se está discutindo. Há um grupo, aqui, até numeroso, que acha que deve haver censura individual a ministro. Há um grupo grande pensando assim, e isso deve ser votado. O SR. PRESIDENTE (Oscar Correa): – Peço ao ilustre Constituinte Bonifácio de Andrada que leia para a Presidência o texto. O SR. CONSTITUINTE BONIFÁCIO DE ANDRADA: – Sr. Presidente, temos em mãos, encaminhados pela Mesa, dois documentos. No primeiro, está todo o texto do parecer do ilustre Relator, no outro, que veio depois, e é menor, está dito pelo Relator; “Apresento submenda, com base nas seguintes emendas: 1.083, 840, 839, 1.084, 837, do Constituinte José Fogaça; 803, 805, do Constituinte César Cals Neto; e 525, do Constituinte José Jorge”. 119 ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES) No primeiro documento, a questão da moção coletiva, da moção plural ou da moção individual consta de determinados artigos, que, no segundo documento, passaram a ser o art. 43: Art. 43. Decorridos os seis meses da apresentação do Plano de Governo, poderá a Câmara dos Deputados, por iniciativa de, no mínimo, 1/3 (um terço) e pelo voto da maioria dos seus membros, aprovar moção de desconfiança individual, plural, ou coletiva, conforme se dirija – respectivamente – a um determinado Ministro, a mais de um ou ao Conselho de Ministros como um todo, incluído o Primeiro-Ministro. § 1º A moção reprobatória e a moção de desconfiança coletiva implicam a exoneração do Primeiro-Ministro e demais integrantes do Conselho de Ministros; a moção de desconfiança individual ou plural determina a exoneração do ministro ou ministros por ela atingidos. § 2º A moção reprobatória ou de desconfiança deve ser apreciada 48 (quarenta e oito) horas após sua apresentação, não podendo a discussão ultrapassar 3 (três) dias. § 3º A moção de desconfiança, quando dirigida ao Primeiro-Ministro, estende-se aos demais integrantes do Conselho; quando dirigida a determinado Ministro de Estado, que não seja o Primeiro-Ministro, não importa exoneração dos demais. No art. 45, do segundo documento, temos: "Art. 45. No caso de moção reprobatória e de desconfiança coletiva, devera o Presidente da República, dentro de 10 (dez) dias, proceder ao disposto no enunciado do art. 14 desta Constituição, em seu parágrafo primeiro." Neste caso, consta a palavra "coletiva". Finalmente, o art. 47 tem, em seu enunciado, "a moção de desconfiança coletiva", e o parágrafo único desse mesmo artigo também trata da moção plural e individual. "Art. 47. A moção de desconfiança coletiva e a moção reprobatória não produzirão efeitos até a posse do novo Primeiro-Ministro e dos demais integrantes do Conselho de Ministros, devendo o ato de exoneração ser assinado no mesmo dia. Parágrafo único. No caso de moção de desconfiança individual ou plural, o ato de exoneração só entrará em vigor quando estiverem nomeados – o que deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias – o substituto ou substitutos, aos quais não caberá idêntica moção nos seis meses posteriores à data da posse." São estas as matérias que contêm o ponto de debate, o ângulo de divergência, em certos aspectos, dos Srs. Constituintes, Proponho a V. Ex.ª, para ficar o assunto bem claro, que coloque a matéria em votação em termos da moção de desconfiança plural e individual. Se o Plenário da Comissão aprovar o destaque para rejeição das palavras "moção plural e individual" essas mo- ções serão retiradas do texto aprovado pela Comissão. Esta, no meu entender, a melhor maneira de se votar à matéria, uma vez que V. Ex.ª decida colocá-la a votos. É a questão de ordem, que apresento em resposta ao pedido de V. Ex.ª, resguardando-me o direito de usar da palavra quando estiver em votação a matéria, se assim decidir V. Ex.ª. O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – Tem a palavra, pela ordem, o Constituinte Jorge Hage. O SR. CONSTITUINTE JORGE HAGE: – Sr. Presidente, a exposição do nobre Constituinte Bonifácio de Andrada põe os fatos às claras, ou seja, nosso primeiro requisito está atendido, e não pela forma sub-reptícia, não como as coisas estavam sendo – não por culpa de V. Ex.ª – postas em votação. Todos – Constituinte, público e imprensa – estão sabendo o que ia ser votado. Na verdade, a intenção é excluir as moções individual, plural para impedir que o Congresso possa, efetivamente, funcionar como um sistema parlamentarista decente, podendo expedir moções de desconfiança para determinados Ministros, sem precisar derrubar o governo; ou condenar um Ministro corrupto – que, sabemos, existe hoje no Governo Sarney, por exemplo – sem precisar derrubar o governo Sarney por isso; vou apresentar moção contra Ministros militares. A outra parte da questão, Sr. Presidente, ai