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ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
III – COMISSÃO DA ORGANIZAÇÃO DOS
PODERES E SISTEMA DE GOVERNO
Reunião de Eleição do Presidente e Vice Presidentes
Às onze horas do dia primeiro de abril de mil
novecentos e oitenta de sete, em sala
própria do Anexo II da Câmara dos
Deputados, reuniu-se a Comissão da
Organização dos Poderes e Sistema de
Governo, sob a Presidência do Senhor
Constituinte Expedito Machado, para instalar
seus trabalhos e eleger seu Pr esidente e
Vice-Presidentes, com a presença dos
seguintes Constituintes: Oscar Corrêa,
Maurício Corrêa, Dalton Canabrava, Acival
Gomes, Agassiz Almeida, Albérico Filho,
Aloysio Teixeira, Egídio Ferreira Lima,
Francisco Amaral, Henrique Eduardo Alves,
Jorge Hage, José Costa, José Fogaça, Jutahy
Júnior, Leopoldo Peres, Luiz Henrique,
Manoel Ribeiro, Maurício Pádua, Michel
Temer, Miro Teixeira, Nelson Wedekin,
Osvaldo Macedo, Plínio Martins, Raul Ferraz,
Rubem Branquinho, Sílvio Abreu, Agripino
Lima, Alércio Dias, Enoc Vieira, Hugo
Napoleão, Haroldo Lima, Humberto Souto,
Cleonâncio Macedo, Jairo Carneiro, Jesualdo
Cavalcanti,
Leur
Lomanto,
Lúcio
Alcântara, Paes Landim, Ronaro Corrêa,
Bonifácio de Andrada, César Cals Neto,
Henrique Córdova, Victor Faccioni, José
Carlos
Martinez,
Bocayuva
Cunha,
Gumercindo
Milhomem,
Plínio
Arruda
Sampaio, Eduardo Bonfim, Itamar Franco,
Paulo Roberto Cunha, Haroldo Sabóia, Israel
Pinheiro, Manoel Moreira, Alceni Guerra,
Costa Ferreira, Érico Pegoraro, Fausto
Rocha, João da Mata, José Jorge, Marluce
Moreira Pinto e Genebaldo Correia. Havendo
número regimental, o Sr. Presidente
declarou aberta a reunião. Falaram pela
ordem os Constituintes Manoel Ribeiro, José
Costa, Jorge Leite, Jairo Carneiro, Victor
Faccioni, Genebaldo Correia, Miro Teixeira,
Érico Pegoraro e Jorge Hage. O Constituinte
Mário Covas, como líder do PMDB, falou
sobre o critério de escolha dos membros do
seu Partido para a composição das
comissões constitucionais. Iniciando o
processo de votação, o Sr. Presidente
procedeu à chamada nominal, tendo votado
os seguintes Constituintes: Acival Gomes,
Agassiz Almeida, Albérico Filho, Aloysio
Teixeira, Álvaro Antônio, Egídio Ferreira Lima,
Expedito Machado, Francisco Amaral,
Genebaldo Correia, Henrique Eduardo Alves,
Jorge Hage, José Costa, José Fogaça, Jutahy
Júnior, Oscar Corrêa, Maurício Corrêa, Dalton
Canabrava, Leopoldo Peres, Luiz Henrique,
Manoel Ribeiro, Maurício Pádua, Michel
Temer, Miro Teixeira, Nelson Wedekin,
Osvaldo Macedo, Plínio Martins, Raul Ferraz,
Rubem Branquinho, Sílvio Abreu, Agripino
Lima, Alércio Dias, Cleonâncio Fonseca, Enoc
Vieira, Érico Pegoraro, Hugo Napoleão,
Humberto Souto, Jairo Carneiro, Jesualdo
Cavalcanti, Leur Lomanto, Lúcio Alcântara,
Paes Landim, Ronaro Corrêa, Bonifácio de
Andrada, César Cals Neto, Henrique Córdova,
Victor Faccioni, Bocayuva Cunha, Vivaldo
Barbosa, Gumercindo Milhomem, Plínio
Arruda Sampaio, Eduardo Bonfim, Itamar
Franco, Paulo Roberto Cunha, Haroldo
Sabóia, Manoel Moreira e Fausto Rocha.
Encerrado o processo de votação, o Sr.
Presidente convidou os Constituintes Hugo
Napoleão e Henrique Eduardo Alves para
servirem de escrutinadores. Aberta a uma,
foram
encontradas
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sobrecartas,
número coincidente com o de votantes. Feita
a apuração, foi anunciado o seguinte
resultado: para Presidente, Constituinte
Oscar Corrêa, 49 votos, 6 em branco e um
nulo; para 1º Vice-Presidente, Constituinte
Maurício Corrêa, 47 votos, 9 em branco; para
2º Vice-Presidente, Constituinte Dalton
Canabrava, 47 votos, 9 em branco. O
Constituinte Itamar Franco protestou pela não
inclusão de seu nome na relação dos
componentes da Comissão. O Sr. Presidente
esclareceu que a omissão ocorrera
por falha da Secretaria, mas que seu voto
fora computado na apuração. A seguir, o Sr.
Presidente declarou empossados os eleitos,
convidando o Constituinte Oscar Corrêa para
assumir a Presidência dos trabalhos. O
Constituinte Manoel Ribeiro reator, pois
haveria outro Constituinte interessado: o
Constituinte José Fogaça. Tomando a
palavra, o Constituinte José Fogaça
declarou o seu apoio à indicação do
Constituinte
Egídio
Ferreira
Lima,
sugerida pela Liderança do PMDB. Falaram,
ainda, pela ordem, os Constituintes Hugo
Napoleão, Victor Faccioni, Bocayuva Cunha,
Plínio
Arruda
Sampaio
e
Expedito
Machado. Após responder a todas as
indagações, o Sr. Presidente designou o
Constituinte Egídio Ferreira Lima relator da
matéria pertinente a esta Comissão. O
Constituinte Bonifácio de Andrada, após
parabenizar os eleitos e o Relator, sugeriu
que, preliminarmente, a Comissão deveria
definir qual o sistema de governo a ser
adotado na Constituição. Sobre o assunto,
manifestaram-se os Constituintes Plínio
Arruda Sampaio, José Fogaça, Bacayuva
Cunha, Egídio Ferreira Lima, Jorge Hage e
Haroldo Lima. O Constituinte Victor Faccioni
falou a respeito do Simpósio sobre
Parlamentarismo, recentemente realizado
pela Câmara dos Deputados, cujos anais
seriam brevemente entregues a todos os
Constituintes. Encerramento: Às doze horas e
quarenta minutos, nada mais havendo a
tratar, o Sr. Presidente convocou os
Constituintes para reuniões a serem
realizadas no dia sete próximo, às onze
horas, destinadas à eleição do Presidente e
Vice-Presidentes
das
subcomissões,
em seus respectivos plenários, dando por
encerrada
a
reunião.
As
notas
gravadas
e
traduzidas
passarão a
integrar a presente Ata. E, para constar, eu,
Ruy Omar Prudêncio, Secretário, lavrei a
presente Ata, que depois de lida e
aprovada será assinada pelo Senhor
Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Expedito
Machado): – Havendo número legal, está
aberta a sessão, que se destina a eleger o
Presidente e os Vice-Presidentes da
Comissão. Sendo o mais idoso, na forma
regimental assumo a Presidência desta
Comissão. Vai proceder-se à chamada dos
Srs. Constituintes.
O
SR.
CONSTITUINTE
MIRO
TEIXEIRA: – Essa chamada vai ser feita com
que objetivo?
O SR. PRESIDENTE (Expedito
Machado): – O livro de presença foi
subscrito por 42 Srs. Constituintes.
Há número legal para a Comissão se
instalar.
O SR. CONSTITUINTE MÁRIO
COVAS: – Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Expedito
Machado): – Tem a palavra, pela ordem, o
nobre Líder Mário Covas.
O SR. CONSTITUINTE MÁRIO
COVAS: – Sr. Presidente, dirijo-me aos
companheiros de todos os partidos, sobretudo
aos do PMDB. Conforme todos sabem, o
Regimento
Interno
determina que a
composição das Comissões deve ser
encaminhada à Mesa até 48 horas após sua
eleição. Portanto, eleita a Mesa, encaminhouse, pouco depois, a relação dos membros das
várias Comissões, envolvendo vários partidos.
No PMDB, em particular, tendo em vista o
número de Constituintes que possui, houve
demora ou dificuldade maior nesse
encaminhamento.
O Regimento Interno determina
também que, encaminhadas à Mesa essas
relações e feita a sua leitura pelo Presidente da
Assembléia, na sessão ordinária seguinte, 24
horas depois, deverão ser eleitos os
Presidentes e Vice-Presidentes e designado o
Relator das Comissões. As Subcomissões
serão instaladas amanhã.
A Liderança do PMDB e as dos demais
partidos buscaram, de acordo com o critério da
proporcionalidade, que a Mesa encaminhou a
cada um dos partidos, fazer a distribuição dos
cargos que cabiam a cada um. Isto foi feito
começando
pelos
partidos
menores,
exatamente pelo fato de serem menores, e
para atender à proporcionalidade e à presença
desses
partidos
nas
Comissões.
Posteriormente, à medida que o processo foise desenvolvendo – todos reconhecem que
ontem tivemos um dia com dificuldades
inclusive extraconstituinte – só à noite foi
efetivada a última das negociações, com o
objetivo de distribuir os cargos que pertenciam
a cada partido. Atendidos os demais partidos,
restava a articulação final entre o PMDB e o
PFL, e essa articulação – porque o PFL sugeriu
e o PMDB concordou – passou a levar em
consideração que o PFL teria as Presidências
das Comissões – embora uma delas seja
destinada, pela proporcionalidade, ao PDS – e
o PMDB teria os Relatores das mesmas. Foi
feita também uma distribuição partidária nas
Subcomissões, mas estas serão objeto de
votação amanhã.
Nesta Comissão, a presidência coube
ao PFL; a primeira-vice-presidência ao PDT, e
a segunda-vice-presidência e o relator ao
PMDB.
No período da noite, com a audiência
das lideranças da Câmara e do Senado e de
algumas vice-lideranças, e tendo em vista o
fato de que o Regimento assim determina, o
Presidente já convocou, inclusive para hoje,
as reuniões atendendo ao Regimento.
Queremos informar, desculpando-nos
por não termos podido fazê-lo antes, que o
PFL indicou, para ocupar a presidência desta
Comissão, o Constituinte Oscar Corrêa; o
PDT, para ocupar a primeira-vice-presidência,
o Constituinte Maurício Corrêa; o PMDB, para
a segunda-vice-presidência, o Constituinte
Dalton Canabrava. (Palmas.) São estes os
cargos que serão objeto de eleição neste
instante, cabendo ao Sr. Presidente, em
seguida, indicar o relator, que será, por
indicação do PMDB, o companheiro Egídio
Ferreira Lima, representante de Pernambuco.
(Palmas.)
Eram estes os esclarecimentos que
eu queria prestar, Sr. Presidente, o
que faço até com algum atraso, porque
simplesmente
não
houve
tempo
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
material entre o término desse trabalho, que
ocorreu de madrugada, e o início desta
sessão. Aproveito a própria sessão para fazer
esta comunicação.
O SR. PRESIDENTE (Expedito
Machado): – Concedo a palavra ao nobre
Constituinte Manoel Ribeiro.
O SR. CONSTITUINTE MANOEL
RIBEIRO: – Sr. Presidente, o problema é o
seguinte: eu gostaria que o nosso Líder nos
dissesse qual o critério utilizado para a
escolha dos candidatos do PMDB. (Palmas.)
Parece-me que a Liderança do
partido, até pelo discurso que ouvimos de S.
Ex.ª, iria exercitar a democracia. O PMDB fala
muito em democracia, mas não a exercita.
Estamos aqui, indicados por V. Ex.ª
para esta Comissão, mas não sabemos quais
os critérios utilizados para a escolha do
segundo-vice-presidente e do relator. Pareceme que o Regimento Interno não dá
permissão ao Líder para fazer essa escolha.
Meu posicionamento é de que a bancada do
PMDB, que estará presente nesta Comissão,
tem o direito de, pelo menos, participar da
escolha do relator e do vice-presidente.
(Palmas.) Gostaria que V. Ex.ª nos explicasse
qual foi o critério utilizado.
O SR. CONSTITUINTE MÁRIO
COVAS: – Estarei à disposição da bancada.
Acho que, na medida em que a bancada tem
alguma crítica a fazer ao Líder, deve fazê-la
intramuros. A bancada tem todo o direito de
cobrar da Liderança aquilo que entender, mas
em reunião da própria bancada. O acordo foi
feito porque tínhamos prazo determinado para
fazê-lo, e, numa audiência com quem de
direito, com quem era possível fazê-lo –
Líderes da Câmara e do Senado – tentou-se
encaminhar, neste primeiro estágio de
composição da Comissão, de forma a
equilibrar as bancadas e as presenças e, é
evidente, de forma a ocupar esses cargos
sem desdouro para ninguém, com pessoas
que tivessem a habilitação necessária para
fazê-lo. Acho que não há ninguém na
bancada do PMDB, embora se possa até
contestar o critério – e posso assegurar que
esse critério levou em conta exatamente o
número de membros de cada comissão – que
se coloque contra a indicação de figuras como
a dos Constituintes Egídio Ferreira Lima e
Dálton Canabrava.
Respondo com o maior prazer ao
nosso companheiro, mas pediria que fizesse
sua interpelação ao nos reunirmos,
quando estarei à sua disposição, com o maior
prazer.
O SR. CONSTITUINTE MANOEL
RIBEIRO: – Mas a eleição será realizada
agora, e V. Ex.ª já trouxe os nomes para
votarmos. Por isso, tive que fazer esta
interpelação, para saber se teremos outra
oportunidade. Eu falei diretamente com o
colega Egídio Ferreira Lima com relação a
isso. Não tenho nenhuma objeção à sua
indicação. A minha objeção decorre do fato de
que falamos muito sobre democracia, mas
não a exercitamos.
O SR. CONSTITUINTE MÁRIO
COVAS: – Não. Nós a exercitamos, sim.
Agora, eu não gostaria de estar aqui travando
uma discussão que, a rigor, teria que ser feita
com a bancada do partido.
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
COSTA: – V. Ex.ª me permite um aparte?
Queria aproveitar a oportunidade do aparte
que me foi concedido pelo eminente Líder
para fazer um apelo aos companheiros.
Testemunhei,
embora
sem
participar
diretamente, o trabalho, o esforço enorme que
foi despendido pelo Líder Mário Covas, pelos
companheiros Euclides Scalco, Miro Teixeira
e Antônio Brito, para compor nas diversas
comissões esta enorme bancada que temos e
ainda negociar com as outras bancadas.
Assim, se na exigüidade do tempo de que
dispomos fôssemos levar essa questão para a
bancada, veríamos que, do ponto de vista
operacional, seria impraticável. Além disso, o
critério de escolha do relator é o regimental.
Já definimos isso. Isso é matéria
vencida, de modo que apelo aos
companheiros no sentido de prestigiar a
negociação do Líder. Isso só fortalece o
partido.
O SR. CONSTITUINTE MANOEL
RIBEIRO: – Apenas não é isto que estamos
discutindo. Não estamos tirando a autoridade
do Líder.
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
COSTA: – O critério é regimental.
O SR. CONSTITUINTE MÁRIO
COVAS: – Sr. Presidente, era esse o
esclarecimento que eu gostaria de fazer,
declarando que idêntico esclarecimento foi
feito na Comissão 2 – que, aliás, já procedeu
à sua votação – e esperamos poder continuar
fazendo-o nas demais que ocorrerem daqui
para frente. De forma que agradeço muito e
pediria à Presidência que, para que
pudéssemos cumprir o Regimento Interno,
ainda que fosse para desautorizar o Líder,
procedêssemos à votação, a fim de
chegarmos a uma conclusão.
O SR. CONSTITUINTE JORGE
LEITE: – Pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Expedito
Machado): – Com a palavra o Constituinte
Jorge Leite.
O SR. CONSTITUINTE JORGE
LEITE: – Sr. Presidente, Srs. Constituintes,
entendo as dificuldades que o Líder Mário
Covas tem encontrado. Entendo a vontade de
todos os Constituintes – inclusive eu – de
colaborar na feitura do novo texto
constitucional. Entendo as dificuldades do
PMDB, e o meu comportamento nesta Casa e
na minha bancada foi sempre este.
Apesar de não ter sido incluído nesta
Comissão – apesar de ter optado por esta
Comissão, na qual não figuro como titular,
nem suplente – quero fazer um apelo ao
Líder, uma vez que prejuízos de ordem
política e até de imagem política já estão
ocorrendo com Constituintes, como eu e
outros, que ainda não tivemos definidas
nossas situações nas Comissões.
Hoje os jornais de Rio de Janeiro –
principalmente o jornal O Globo lido nacional
e internacionalmente – noticiam que o
Deputado Jorge Leite, e mais meia dúzia de
companheiros da bancada do Estado do Rio
de Janeiro, no exato momento em que se
estão instalando as Comissões, não estão
ainda designados para alguma Comissão,
para por obrigação e dever, contribuir na
feitura do novo texto constitucional. Aqui vai o
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meu lamento, apelando ao Líder Mário Covas
para que examine, com sua isenção – e quero
reconhecê-la – nossa situação. S. Ex.ª não
pode deixar de ouvir o pedido daqueles que
atendem ao seu chamamento, que sempre
estão no plenário, que são leais ao PMDB,
que não o abandonaram em nenhuma hora,
mesmo durante o tempo da ditadura, época
das cassações, perseguições e das torturas.
Agora, é preciso que não se entenda que,
pelo fato de o Deputado ser compreensivo,
conversar e dialogar, ter procurado o
Presidente Ulysses Guimarães e os Líderes
Luiz Henrique e Carlos Sant’Anna para dizer
que gostaria de participar de uma Comissão –
onde
pudesse
aprender
com
seus
companheiros e também ajudar na feitura do
texto constitucional – pode-se ficar sem
participar de alguma comissão. Pior que isso,
Sr. Presidente, é os jornais noticiarem que
nosso nome sequer consta de Comissão
alguma. Isso é lamentável, porque atinge
diretamente o sentimento do Constituinte.
Não tenho críticas a fazer. Quero
apenas desejar aos companheiros que vão
participar desta Comissão um bom trabalho –
e tenho certeza de que o farão.
Também aproveito esta oportunidade
para dizer ao eminente Líder Mário Covas, em
quem confio, que espero que resolva a
situação de todos aqueles que ainda não
estão em nenhuma Comissão, definindo esse
caso lamentável. Meus telefones no Rio de
Janeiro e aqui em Brasília não cessam de
tocar devido às notícias veiculadas. Pode
parecer que, por descaso, por desatenção ou
por desinteresse do Deputado Jorge Leite, ele
não tenha sido incluído numa Comissão.
Por várias vezes, por várias noites,
por várias madrugadas, coloquei-me à
disposição para contribuir na feitura do novo
texto constitucional, e, lamentavelmente,
chego aqui hoje e vejo – talvez por
dificuldades do Líder – que o Deputado Jorge
Leite até agora não foi sequer colocado em
alguma Comissão.
Aqui fica o nosso registro e o desejo
de que os companheiros desta Comissão
façam um grande trabalho, mesmo que não
seja possível a minha colaboração.
Obrigado, Sr. Presidente. (Palmas.)
O SR. CONSTITUINTE VICTOR
FACCIONI: – Sr. Presidente, peço a palavra.
O SR. PRESIDENTE (Expedito
Machado): – Atenção.
O SR. CONSTITUINTE VICTOR
FACCIONI: – Sr. Presidente, estamos há
trinta...
O SR. PRESIDENTE (Expedito
Machado): – Pediria ao nobre colega para
declinar o nome, a fim de ajudar o registro da
taquigrafia.
O SR. CONSTITUINTE VICTOR
FACCIONI: – Pois não. Sou o Deputado
Victor Faccioni. Sr. Presidente, estamos já há
36 minutos de reunião discutindo problemas
internos da bancada do PMDB que, a rigor,
não têm nada a ver com a reunião e com o
interesse direto das demais bancadas aqui
presentes. Para que o PMDB possa resolver
os seus problemas internos – já que é a maior
bancada e seus problemas ficando sem
solução ficaria prejudicado o andamento dos
trabalhos desta Comissão – sugiro a V. Ex.ª que
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ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
se suspenda a reunião por meia hora.
(Palmas.) Se outras bancadas também
tiverem problemas internos, equacionem-os
para que voltemos para cá com todos eles
esclarecidos a fim de que a Comissão possa
funcionar.
O SR. CONSTITUINTE JAIRO
CARNEIRO: – Sr. Presidente, peço a palavra
pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Expedito
Machado): – Tem a palavra o nobre
Constituinte Jairo Carneiro, do PFL da Bahia.
O SR. CONSTITUINTE JAIRO
CARNEIRO: – Quero também deixar aqui o
meu registro a respeito dessa temática.
Percebemos a necessidade de haver pleno
entendimento a nível da bancada, no caso
particular, do PMDB. Permito-me – desculpem
– imiscuir-me nesta matéria pois o interesse
geral é o de que possamos trabalhar em
harmonia, e acredito que a providência
sugerida pelo nobre colega que me antecedeu
seja a mais pertinente: a suspensão da
reunião para que haja um entendimento
dentro da bancada com o seu ilustre Líder, o
Senador Mário Covas, um reconhecido
democrata, um líder autêntico. Sugiro que se
aja da mesma forma como aconteceu na
Comissão nº 1, que suspendeu sua reunião e
a transferiu para hoje à tarde.
Quero dizer também, quanto ao meu
partido, o PFL, que o meu entendimento é o
de que houve o maior esforço possível da
Liderança para haver a composição das
comissões de modo que atendesse, sempre
que possível, ao interesse e à inclinação de
cada Constituinte. Só tenho um reparo a fazer
em relação ao meu partido: quanto à
indicação de membros para a Mesa das
comissões. Nisto também estou de acordo
com o que levantaram alguns Constituintes do
PMDB: não se atendeu ao critério
democrático para a indicação de candidatos.
E cito o meu caso em particular: coloquei à
apreciação do meu nobre Líder e amigo,
Deputado José Lourenço, a possibilidade de o
meu modesto nome ser considerado para
ocupar um cargo na comissão ou na
subcomissão. Sou modesto, sou humilde,
mas acredito que é direito de cada um poder
ser julgado pelos seus pares. Por isso
tomei tal iniciativa. Mas, lamentavelmente, já
havia
compromissos
assumidos
pela
nossa Liderança com outros nomes –
o que respeito, e não contesto. Entendo,
porém,
que,
democraticamente,
esse
não é o melhor caminho, nem o mais
acertado.
Fica o meu registro, o meu reparo em
relação ao meu partido, e a minha
sugestão para que, agindo democraticamente,
o PMDB possa reunir-se, entender-se e
tirar o melhor resultado deste entendimento,
talvez até optando pela suspensão
ou pela transferência da reunião para outro
momento.
O SR. PRESIDENTE (Expedito
Machado): – Concedo a palavra ao nobre
Constituinte Genebaldo Correia.
O SR. CONSTITUINTE GENEBALDO
CORREIA: – Sr. Presidente, creio que o
momento é de votação. Esta comissão reuniuse para eleger seu Presidente e seus VicePresidentes. Acredito que a vontade da
maioria
da
Comissão
é
proceder
imediatamente à votação, para instalá-la
definitivamente. (Palmas.)
Peço a V. Ex.ª que não aceite
manobras protelatórias e dê cumprimento
àquilo para o que esta comissão foi
convocada: a imediata eleição do seu
presidente e dos vice-presidentes.
O SR. PRESIDENTE (Expedito
Machado): – Concedo a palavra ao nobre
Constituinte Miro Teixeira.
O
SR.
CONSTITUINTE
MIRO
TEIXEIRA: – Sr. Presidente, o que
percebemos aqui, pelas palavras do Líder
Mário Covas, é que coube ao PMDB a
Segunda-Vice-Presidência, já que o Relator
não é eleito, mas designado. O PMDB hoje,
aqui, só poderá votar tendo em vista o acordo
de Lideranças que dá ao PFL a Presidência, a
Primeira-Vice-Presidência ao PDT e a
Segunda-Vice-Presidência ao PMDB. Este
partido, então, só poderá ter candidatos à
Segunda-Vice-Presidência.
Honestamente,
não considero relevante essa discussão em
torno da Segunda-Vice-Presidência. A
proposta que faço é que busquemos a
conciliação. Que se faça a eleição do
Presidente e dos dois Vice-Presidentes
facultando-se a qualquer companheiro que o
deseje, apresentar candidatura, mesmo
contrária à indicação da Liderança. Nenhum
companheiro está obrigado a obedecê-la.
Agora, de qualquer maneira, que se faça a
eleição neste momento, porque não há
qualquer outra razão, de ordem regimental,
partidária, constitucional ou que tenha em
vista o interesse público, que justifiquem a
sua não realização. Assim, Sr. Presidente,
formalizo uma proposta: a de que V. Ex.ª ou
delibere ou submeta ao Plenário essa
proposta para que comecemos agora o
processo eleitoral.
O SR. PRESIDENTE (Expedito
Machado): – Concedo a palavra ao nobre
Constituinte Erico Pegoraro.
O SR. CONSTITUINTE ERICO
PEGORARO: – Da mesma forma que o
Deputado Miro Teixeira, penso que fomos
convocados regimentalmente para a eleição
do Presidente, dos dois Vice-Presidentes e
para a indicação do Relator. Como a
discussão é em torno da Segunda-VicePresidência, nada impede que se faça a
eleição do Presidente, do Primeiro-VicePresidente e a indicação do Relator, para que
a comissão possa começar seu trabalho. Em
um outro dia, far-se-ia a eleição do SegundoVice-Presidente, que pelo acordo dos Líderes,
é de indicação do PMDB. Não há a
necessidade regimental de se eleger hoje os
dois Vice-Presidentes. Podemos fazer a
eleição do Presidente, do Primeiro-VicePresidente e a indicação do Relator, e
amanhã, se o PMDB tiver acordado
internamente, a eleição do Segundo-VicePresidente. Acho que isto é perfeitamente
factível.
O SR. PRESIDENTE (Expedito
Machado): – Concedo a palavra ao nobre
Constituinte Jorge Hage.
O SR. CONSTITUINTE JORGE
HAGE: – Quero ponderar a todos os
companheiros que já estamos com um
atraso de cerca de um mês nos
trabalhos da Constituinte. Já estouramos
todos os prazos e todos os cronogramas
estimativos até aqui feitos. Não ajudaremos
em nada o fortalecimento da imagem
deste Congresso Constituinte perante a
opinião pública com mais uma protela-
ção, ainda que seja apenas de algumas horas
ou de um dia. Só existem dois caminhos para
se percorrer: o entendimento ou o Regimento.
Parece-me claro que ninguém está
contestando o acordo de Lideranças para
efeito da distribuição dos cargos de
Presidente e Vice-Presidente e Relator.
Então, o que se deve fazer, neste momento,
é,
democraticamente,
Sr.
Presidente,
elegermos aqui não só o Presidente, mas os
dois Vice-Presidentes, respeitada apenas, a
distribuição partidária, podendo qualquer
Constituinte votar em quem quer que
seja,
de
qualquer
dos
partidos,
para a Presidência e as duas VicePresidências, uma vez que o Relator é de
escolha do Presidente, e posteriormente
poderá ser indicado. É o que está no
Regimento. Vamos, portanto, cumpri-lo
simplesmente. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Expedito
Machado): – Continua facultada a palavra
aos Srs. Constituintes.
Não havendo nenhum orador inscrito
e como nenhum Constituinte solicita a
palavra,
vamos
passar
à
votação.
(Observações fora do microfone.)
Convido os Srs. Constituintes Luiz
Henrique e Henrique Alves para atuarem
como escrutinadores da votação, que será
realizada neste instante, para Presidente e
para
os
dois
Vice-Presidentes
da
Comissão. (Observações fora do microfone.)
Convido também o nobre Constituinte Hugo
Napoleão, do PFL, para atuar como
escrutinador.
Vai ser feita a chamada. O
Constituinte apresenta-se, vai à cabine, e,
com três cédulas no envelope, coloca-o na
urna.
(Procede-se à chamada.)
O SR. PRESIDENTE (Expedito
Machado): – Deputado Manoel Ribeiro, V.
Ex.ª tem a palavra para uma declaração de
voto.
O SR. CONSTITUINTE MANOEL
RIBEIRO: – Deixo de votar no candidato a
Segundo-Vice-Presidente porque não aceito a
maneira como o Líder Mário Covas quer impor
o Relator. Acho o Deputado Ferreira Lima
excelente companheiro, excelente candidato,
mas não aceito a maneira como S. Ex.ª está
sendo imposto para o cargo de Relator, e por
isso deixo de votar também no Segundo-VicePresidente.
(Continua a chamada.)
O SR. CONSTITUINTE PLÍNIO
MARTINS:
–
Sr.
Presidente,
peço
a
palavra
para
uma
questão
de
ordem.
O SR. PRESIDENTE (Expedito
Machado): – Tem a palavra o Sr. Constituinte
Plínio Martins.
O SR. CONSTITUINTE PLÍNIO
MARTINS: – Tendo em vista a manifestação
de um eleitor que chegou da cabina,
informando que não há mais cédulas
para Presidente, solicito que V. Ex.ª
suspenda a sessão por cinco minutos para
que seja recolocada a cédula e prossiga a
votação.
O SR. PRESIDENTE (Expedito
Machado): – Informo ao Plenário que as
cédulas
já
foram
colocadas
e,
conseqüentemente,
prosseguiremos
a
votação.
(Continua a chamada.)
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
O SR. PRESIDENTE (Expedito
Machado): – Há algum Sr. Constituinte que
ainda não tenha votado? Vamos ler os nomes
dos ausentes, até então: Carlos Vinagre,
Hélio Manhães, Leite Chaves, Leopoldo
Bessone, Luiz Viana, Moysés Pimentel, Nilson
Sguarezi, Alexandre Costa, Carlos Alberto,
Farabulini Júnior. Esses Srs. Constituintes
que foram chamados não se apresentaram.
(Faz soar a campainha.) Agora, serão
chamados os suplentes desta Comissão, de
acordo com a ordem de inscrição no livro de
presença. O Sr. Secretário pode dar início à
chamada.
O SR. SECRETÁRIO (Henrique
Eduardo Alves): – São sete os ausentes.
Está aqui a relação. Chamaremos os
suplentes da relação encaminhada pela
Liderança.
O SR. PRESIDENTE (Expedito
Machado): – A votação vai ser encerrada.
Está encerrada a votação.
Vamos passar à apuração.
O SR. SECRETÁRIO (Henrique
Eduardo Alves): – Votaram 56 Srs.
Constituintes.
O SR. PRESIDENTE (Expedito
Machado): – Votaram 56 Srs. Constituintes.
O número de sobrecartas coincide com o
número de votantes.
Vamos passar à apuração.
(É feita a apuração dos votos.)
O SR. PRESIDENTE (Expedito
Machado): – Será anunciado o resultado da
votação.
Para
Presidente
foi
eleito
o
Constituinte Oscar Corrêa (palmas), com
quarenta e nove votos a favor, seis em branco
e um nulo. Para Primeiro-Vice-Presidente foi
eleito o Constituinte Maurício Corrêa
(palmas), com quarenta e sete votos a
favor e nove em branco. Para SegundoVice-Presidente foi eleito o Constituinte
Dálton
Canabrava
(palmas),
com
quarenta e sete votos a favor e nove em
branco.
Na forma regimental, declaro eleito
Presidente o Constituinte Oscar Corrêa,
Primeiro-Vice-Presidente
o
Constituinte
Maurício Corrêa e Segundo-Vice-Presidente o
Constituinte Dálton Canabrava.
Convido o Constituinte Oscar Corrêa
para assumir a Presidência da Comissão.
(Palmas).
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Gostaria de convidar, para ocupar assento à
Mesa,
o
Primeiro-Vice-Presidente,
Constituinte Maurício Corrêa, e o SegundoVice-Presidente,
Constituinte
Dálton
Canabrava. (Palmas.)
Inicialmente gostaria de agradecer
aos Srs. Constituintes que me honraram com
seus votos. Neste sentido, tomo a liberdade
de falar também em nome do Deputado
Constituinte Dálton Canabrava, que me
delegou essa procuração.
Convoco todos os membros desta
Comissão para iniciarmos os nossos
trabalhos no período mais breve possível,
procurando
desenvolver
a
nossa
atuação sempre de um modo ágil, corajoso e
tendo
em
vista
os
mais
altos
interesses do povo brasileiro. De acordo com
o art 13, § 8º, do Regimento, designo
Relator...
O SR. CONSTITUINTE MANOEL
RIBEIRO: – Sr. Presidente, peço a palavra
para uma questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Tem a palavra o nobre Constituinte Manoel
Ribeiro.
O SR. CONSTITUINTE MANOEL
RIBEIRO: – Sr. Presidente, coerente com
posição por mim adotada desde o início da
instalação da Comissão, pediria a V. Ex.ª que
não designasse ainda o Relator, que
esperasse uma reunião do PMDB, pelo
menos dos membros do partido nesta
Comissão, a fim de que seja ratificado ou não
o nome do nosso companheiro. Por mim o
nome de S. Ex.ª será ratificado, mas acredito
que a maneira como ele está sendo indicado
fere a democracia. Democraticamente pareceme que a bancada do PMDB tem o direito de
escolher o seu Relator, não “engolindo” um
Relator imposto. O nosso companheiro é um
excelente candidato, mas me parece que a
maneira como ele está sendo indicado fere
todos os princípios da democracia. De
maneira que pediria a V. Ex.ª que adiasse a
indicação do Relator.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Tem a palavra o nobre Constituinte José
Fogaça.
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
FOGAÇA: – Sr. Presidente, desde logo quero
dizer que é muito justificada e compreensível
a posição adotada, através de questão de
ordem, pelo companheiro que me antecedeu.
Mas não vejo razão para um adiamento, uma
vez que me parece, na qualidade de membro
do PMDB, que há pleno consenso na
bancada em torno do nome indicado pelo
Líder Mário Covas.
Faço aqui a minha declaração de voto
e apresento o meu apoio à designação
expressa pelo Líder Mário Covas em relação
ao nome do Constituinte Egídio Ferreira Lima.
Conforme acordo realizado entre as
lideranças, creio ser dispensável esse
procedimento neste caso, o que não significa
uma jurisprudência, porque há um consenso
em torno do nome do Constituinte Egídio
Ferreira Lima. Faço esta explicação porque os
jornais publicaram matéria a respeito da
minha pretensão de ocupar o cargo de
Relator desta Comissão. No entanto, abro
mão desta possibilidade porque vejo no
Constituinte Deputado Egídio Ferreira Lima a
reunião de todas as condições e todas as
habilitações para exercer esta função tão
digna e tão nobre, e também porque entendo
ser da maior urgência e da maior necessidade
que iniciemos imediatamente, pronta e
energicamente,
os
trabalhos
desta
Assembléia Nacional Constituinte. Por isso,
faço esta questão de ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Tem a palavra o nobre Constituinte Hugo
Napoleão.
O
SR.
CONSTITUINTE
HUGO
NAPOLEÃO: – Sr. Presidente, não obstante
às
observações
apresentadas
pelo
Constituinte
Manoel
Ribeiro,
e
até
secundando as do Constituinte José Fogaça,
gostaria de dizer, única e exclusivamente, que
poderíamos até discutir, se fosse o caso –
como foi feito efetivamente, na manhã de hoje
– a questão das eleições de Presidente e
Primeiro e Segundo-Vices. Parece-me, no
entanto, que o Regimento Interno, correta ou
incorretamente, estabeleceu – como V. Ex.ª
declinou – no art. 13, § 8º, que é da competência
do Presidente a designação do Relator – e
V. Ex.ª já ia fazê-lo. Esta foi uma decisão
tomada pelo Plenário da Assembléia Na-
4
cional Constituinte, para usar a expressão
corrente, soberanamente. Acho, pois, que
devemos acatar o que está previsto
regimentalmente.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Concedo a palavra, pela ordem, ao nobre
Constituinte Victor Faccioni.
O SR. CONSTITUINTE VICTOR
FACCIONI:
–
Sr.
Presidente,
Srs.
Constituintes, a rigor, a manifestação que
desejava fazer seria dispensável pela
colocação muito procedente feita aqui pelo
Constituinte Hugo Napoleão. Efetivamente,
pelo Regimento Interno, compete ao
Presidente a designação do Relator. Não se
trata, pois, de uma disputa, de uma
eleição,
como
foi
o
caso
da
escolha da direção da Comissão, do
Presidente e dos Vice-Presidentes. Desta
forma, creio que só nos compete resolver o
problema na forma estabelecida pelo
Regimento Interno.
A colocação feita pelo Constituinte
Manoel Ribeiro de ratificação, revisão, ou
acatamento
por
parte
da
Bancada
do
PMDB,
transforma
o
problema
em questão interna corporis do partido
majoritário.
Seria
importante
que
não
trouxéssemos os problemas internos das
bancadas para o âmbito da Comissão. Tanto
quanto possível, deveríamos guardar o tempo
da Comissão – onde estão presentes
Constituintes de todos os partidos – para
discutir os problemas a ela pertinentes e não
os internos de cada bancada. Se cada
bancada trouxer para cá questões
domésticas, não vamos conseguir trabalhar.
Isso, aliás, vem desgastando a imagem da
Constituinte: tem acontecido no plenário,
aconteceu na elaboração do Regimento
Interno e nas negociações entre as lideranças
para
a
composição
da
Mesa
da
Constituinte.
Não
podemos
dar
continuidade a esse esquema de desgaste
nas comissões.
Pode ser de todo procedente, quanto
ao mérito, a colocação do nobre
Constituinte Manoel Ribeiro, mas, em
termos legais, cabe ao Presidente designar o
Relator.
Segundo o que o Presidente já
colocou publicamente e foi, inclusive, aqui
oficializado pelo nobre Constituinte Senador
José Fogaça, trata-se da designação do
Constituinte Egídio Ferreira Lima para Relator
da Comissão. É um nome que se coloca,
dentro
desta
Comissão,
de
forma
suprapartidária, inclusive por sua alta
qualificação, por seu passado, por suas
condições morais, éticas, por sua postura
como homem público.
Pelo que ouvi dos Constituintes, é um
nome plenamente acatado em todas as
bancadas. Restrições quanto ao nome não
existem, seriam apenas com relação ao
método de escolha. Vamos proceder,
então; à designação do Relator. Os
problemas internos, que as bancadas os
resolvam individualmente. É a sugestão que
faço.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Concedo a palavra, pela ordem, ao nobre
Constituinte Bocayuva Cunha.
O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA
CUNHA:
–
Sr.
Presidente,
Srs.
Constituintes,
parece-me
que
esta
deve ser a última oportunidade que cada
5
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
um de nós, membros desta Comissão,
teremos para falar um pouco em termos
partidários. Daqui por diante, acho que
devemos trabalhar como Constituintes, sem
cor partidária. Estamos aqui para consolidar o
regime democrático, atender às aspirações do
povo, para fazer uma Constituição que possa,
realmente, ser amada e respeitada
pelo povo brasileiro. Neste ensejo, não me
quero furtar a manifestar que esta é a
oportunidade que temos para prestigiar aquilo
que se chama acordo de liderança. Em toda
democracia que se preza, o acordo de
liderança deve ser mantido pelos partidos,
pelas bancadas. Então, faço aqui um apelo,
como já fizeram outros Constituintes, para
que V. Ex.ª cumpra o Regimento e faça a
indicação do Relator, ainda hoje, nesta
sessão.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Concedo a palavra ao nobre Constituinte
Plínio Arruda Sampaio.
O SR. CONSTITUINTE PLÍNIO
ARRUDA SAMPAIO: – Sr. Presidente, em
nome do Partido dos Trabalhadores, quero
manifestar nossa concordância com o
critério que foi estabelecido e que norteou
todas as negociações para a composição dos
cargos
da
Mesa,
de
modo
que
também manifestamos nossa concordância
em que V. Ex.ª designe, neste momento, o
Relator.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Concedo a palavra, pela ordem, ao nobre
Constituinte Expedito Machado.
O SR. CONSTITUINTE EXPEDITO
MACHADO: – Sr. Presidente, para fazer uma
comunicação.
Se
o
Regimento
me permite, gostaria que V. Ex.ª me desse a
palavra.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Concedo a palavra a V. Ex.ª.
O SR. CONSTITUINTE EXPEDITO
MACHADO:
–
Sr.
Presidente,
Srs.
Constituinte, como a maioria aqui sabe, há 23
anos estou afastado desta Casa. Exatamente
no dia 1º de abril de 1964 começou o
processo que culminou com a cassação de
direitos políticos e a suspensão de mandatos
de muitos companheiros que aqui estão.
Também fui uma vítima desse processo.
Regressei agora, através das eleições
realizadas em 15 de novembro de 1986,
imaginando que esta Casa voltava a praticar a
democracia, respeitando o direito de todos e
consultando todos os companheiros em todo
o processo da Constituinte. Nenhum
companheiro Constituinte; viu-me, até o dia
de hoje, usar a tribuna, sequer para uma
ligeira comunicação, porque me resguardava
para voltar à tribuna. Eu, que fui preso, que
estive exilado com os demais companheiros,
gostaria de voltar à tribuna e fazer um
pronunciamento à Nação para relatar o que
me havia acontecido no período de 1964 a
1985. Queria, sobretudo, trazer aos
companheiros, que para cá tinham voltado,
um pouco da minha experiência e, acima de
tudo, a minha colaboração para que
pudéssemos enfrentar este período de
transição, que, no meu modo de
entender, é um dos mais difíceis
pelos
quais
já
passou
a
história
republicana brasileira. Sou, entretanto,
compelido a usar a palavra, contrariamente ao
que
imaginava,
numa
reunião
on-
de se realiza a eleição de uma comissão
temática que irá operar na Constituinte. E o faço
porque não posso deixar passar esta
oportunidade, porque não desejo que o meu
silêncio seja recebido como uma concordância
com tudo aquilo que se passa no seio do nosso
partido.
Não votei no Senador Mário Covas, mas
exultei de satisfação com o resultado da sua
eleição, especialmente pela bandeira que havia
levantada, por tudo aquilo que nos comunicava
no seu discurso-plataforma, pelo queira imprimir
ao PMDB, em contrário ao que vinha
acontecendo.
Alguns companheiros aqui não me
conhecem, mas sou um homem passado e
sofrido na vida política. Jamais neguei a minha
colaboração em qualquer momento, e até
poderia dizer que as manobras que foram
efetivadas, de ontem para hoje, para promover
um racha no PMDB, não contarão com o meu
concurso.
Mas, Sr. Presidente e Srs. Constituinte,
não posso, por outro lado, deixar de consignar o
meu mais veemente e formal protesto pela
maneira como foi conduzido o processo de
indicação e recrutamento dos companheiros
para comporem as diversas comissões
temáticas que irão funcionar na Assembléia
Nacional Constituinte.
Não guardo mágoa nem rancor. Sempre
fiz questão de proclamar, em todas as
oportunidades que me foram dadas, inclusive
hoje: não guardo rancor ou ressentimento algum.
Como vimos, o Líder do PMDB na
Constituinte, senador Mário Covas, agiu de cima
para baixo, não ouvindo companheiro algum ao
fazer a indicação do Relator, embora seja uma
figura, com a do Deputado Egídio Ferreira Lima,
merecedora do nosso respeito, acatamento e
consideração. Nem por isso, entretanto, posso
deixar de me pronunciar contra a maneira pela
qual a indicação foi feita. Esperava que todos,
inclusive e sobretudo o Senador Mário Covas,
que foi um dos cassados, trouxessem para cáo
espírito democrático, de consulta à bancada e
aos companheiros.
Fazendo este registro, quero deixar
consignado o meu protesto. Nele não vai
qualquer recriminação ao companheiro Egídio
Ferreira Lima, a quem me habituei, como todos
nesta Casa, a respeitar como um dos mais
dedicados e competentes componentes da
Assembléia Nacional Constituinte. Quero,
entretanto, consignar o meu protesto pela
maneira como agiu o Líder do PMDB no
encaminhamento da votação e recrutamento dos
companheiros para compor as diversas
comissões.
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): –
Esta Presidência resolverá a questão de ordem.
A Mesa desta Comissão, aqui
representada pelo Presidente e pelo VicePresidente Deputado Dálton Canabrava, foi
eleita, respeitando-se um compromisso, um
acordo de lideranças efetuado entre os vários
partidos com assento nesta Casa.
Em que pese o fato de ser prerrogativa
da Presidência, de acordo com § 8º do art. 13, a
designação do seu Relator, é necessário que
comecemos os nossos trabalhos respeitando
compromissos e acordos que foram efetuados.
O ilustre Constituinte Senador
Mário
Covas
disse
que
o
entendimento havido na Bancada do
PMDB foi no sentido de indicar o nome do
Deputado Egídio Ferreira Lima para Relator
desta Comissão. Evidentemente, não cabe a
esta Presidência discutir os problemas
internos do partido, mas resguardar os
compromissos, repito, assumidos em nome de
um entendimento maior, para que esta Casa
venha a funcionar com a rapidez necessária.
Desta maneira, a Presidência designa
Relator da nossa Comissão o Constituinte
Deputado Egídio Ferreira Lima. (Palmas.)
Tem a palavra pela ordem o
Constituinte Deputado Bonifácio de Andrada.
O SR. CONSTITUINTE BONIFÁCIO
DE ANDRADA: – Sr. Presidente, inicialmente,
nossas palavras de homenagem a V. Ex.ª,
aos dois ilustres vice-presidentes eleitos, a
nossa
palavra
de
homenagem
ao
Constituinte-Relator, e a disposição de tudo
fazermos para que esta Comissão alcance
seus elevados objetivos, que são justamente
a estruturação da organização dos Poderes e
a definição do regime de governo. A minha
questão de ordem, Sr. Presidente, prende-se
à metodologia dos trabalhos da Comissão.
Esta Comissão tem a seguinte designação:
organização dos poderes e regime de
governo, ou sistema de governo. Assim, os
trabalhos desta Comissão visam a dois
grandes objetivos: organizar os Poderes da
República dentro da parte do projeto que nos
caberá e, por outro lado, definir o sistema de
governo.
Se o sistema de governo for o
presidencialismo, o trabalho desta Comissão
logicamente há de ser feito dentro de uma
metodologia voltada para o presidencialismo,
quer nos seus trabalhos referentes ao Poder
Executivo,
ao
Poder
Legislativo,
e
até aos reflexos no Poder Judiciário.
Outrossim, se esta Comissão for adotar o
modelo parlamentarista, ou um modelo
híbrido, parlamentarista – e presidencialista
desde o início, há de definir a sua
metodologia.
Deste modo, para que a Comissão
preencha a sua exigência temática, que não é
só organizar os Poderes, mas também definir
o sistema de governo, proponho a V. Ex.ª que
convoque uma reunião preliminar, para
quando julgar necessário, a fim de se decidir
qual o sistema de governo que a Comissão
vai adotar: se o parlamentarista, o
presidencialista, ou um híbrido. Do contrário,
ocorrerá o seguinte: a Subcomissão do Poder
Executivo
marcha
no
rumo
do
presidencialismo; a Subcomissão do Poder
Legislativo marcha em outra direção e, na
hora de articular os trabalhos das
subcomissões,
o
Relator
vai
ter
grandes
problemas
e
a
própria
comissão vai cair, digamos assim, em certa
perplexidade.
Então, a minha proposta é no sentido
de que, aproveitando a reunião de todos os
seus membros, V. Ex.ª convoque para quando
julgar necessário, esta Comissão para definir
qual é o caminho que vai seguir no tocante ao
sistema
de
governo:
parlamentarista,
presidencialista, ou híbrido, recolhendo
elementos das duas tendências. É esta a
questão de ordem que trago a V. Ex.ª, Sr.
Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Concedo a palavra ao nobre Constituinte
Deputado Plínio Arruda Sampaio.
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
O SR. CONSTITUINTE PLÍNIO
ARRUDA SAMPAIO: – Sr. Presidente, meus
nobres colegas Constituintes, acho que a
observação do Deputado Bonifácio de
Andrada é procedente no sentido da
articulação dos dois trabalhos. Porém, acho
prematuro partirmos de uma reunião em que
se defina já o caminho. Na verdade, a
Constituinte é um grande debate nacional, as
idéias vão amadurecer. Não tivemos
oportunidade de uma campanha eleitoral em
que isto fosse realizado. Tivemos uma
campanha constituinte ao lado de uma
campanha para governador, que tomou conta
do debate. Então, é fundamental que, agora,
voltemos à sociedade debatendo essas
propostas, para que as idéias amadureçam.
Sou favorável à proposta do Deputado
Bonifácio de Andrada, com um adendo: que
façamos essa reunião preliminar, mas para
organizar os dois processos de trabalho, de
modo que haja instâncias comuns em que
possamos ir, digamos, afinando as duas
idéias à medida que a sociedade civil vier aqui
expressar seu pensamento. Queremos
convocá-la, como é do Regimento, para que
possamos ir decantando essas idéias e
formando um juízo. Acho que esta é um
pouco a proposta de todos: que, agora,
esqueçamos partidos e bandeiras e nos
invistamos, quase diria, da toga da
Constituinte. Acho que isso é que seria
fundamental agora. Por isso, aceito a
proposta do Deputado, não para que votemos
preliminarmente, mas que façamos um plano
conjunto de trabalho e que haja instâncias de
conversação para que possamos nos afinar e
não criar ao Relator uma situação de fato,
posteriormente, praticamente insustentável.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Pela ordem, concedo a palavra, ao nobre
Constituinte Senador José Fogaça.
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
FOGAÇA:
–
Sr.
Presidente,
Srs.
Constituintes, todas as preliminares aqui
levantadas pelo Deputado José Bonifácio e
pelo Deputado Plínio Sampaio voltam-se para
o mesmo objetivo. Queria apresentar a V. Ex.ª
algumas questões, algumas dúvidas que
podem permear o nosso debate nos primeiros
momentos da instalação desta Comissão. Em
primeiro lugar, teremos que definir um roteiro
de audiências. Ou seja, que entidades ou
pessoas iremos ouvir nas cinco ou oito – no
mínimo 5 e no máximo oito – audiências
públicas que teremos nesta Comissão. A
programação dessas audiências, quero crer,
deve ser submetida a este Plenário. Por isso,
desde já, trago a V. Ex.ª esta preocupação.
Acredito também que teremos três tipos de
reuniões nesta Comissão: uma, a plenária,
como esta que hoje aqui se instala. Todas as
Subcomissões estão presentes. Haverá um
outro tipo de reunião, a conjunta, que não é
necessariamente reunião plenária. Como
disse o Deputado Bonifácio de Andrada, se
nos encaminharmos para o sistema
parlamentarista, o Judiciário terá uma certa
independência, será um pouco mais
estanque; mas se nos encaminharmos
para
o
sistema
parlamentarista,
as
Subcomissões do Poder Legislativo e do
Poder Executivo terão que realizar sessões
ou reuniões conjuntas, que não serão
necessariamente plenárias: serão conjuntas, das
duas Subcomissões. Há um terceiro tipo de
reunião, que é a própria da Subcomissão, ou
específica. Portanto, são três tipos de reuniões.
A reunião plenária, a conjunta e a própria ou
específica. Por outro lado, concordo plenamente
em que precisamos traçar uma rota de trabalhos.
É muito difícil fazermos conviver aqui, no
processo legiferante, no processo elaborativo,
duas propostas que se vão superpondo e que, lá
adiante, definam-se. Tenho a impressão de que
isso é desperdício de energia e, possivelmente,
até desgaste político-institucional para a
proposta que acabar preponderando. Por isso,
concordo plenamente com essa posição de que
temos que partir, desde o início dos trabalhos,
com uma decisão nesse sentido. No entanto,
creio que também será necessário estabelecer,
Sr. Presidente, um roteiro dos debates. Tenho a
impressão de que, nos primeiros trinta dias, não
poderemos ter aqui – e não temos realmente –
nenhuma matéria definida. Ou seja, no primeiro
período de trinta dias, teremos que trabalhar
com as proposições que virão da Mesa, de
origem dos Srs. Constituintes e da sociedade
civil. Ao cabo desses trinta dias, as respectivas
Subcomissões deverão, por fim, tomada a
decisão em torno do sistema de governo,
elaborar, então, um anteprojeto que, nos
próximos 30 dias, até o final do período de
trabalho desta Comissão, receberá as emendas
para a apresentação do projeto-parecer, ou de
um substitutivo do Relator. Portanto, esta é a
minha proposta, Sr. Presidente: que dividamos
em dois períodos de trabalho: trinta dias de
trabalhos abertos, até a elaboração de um
anteprojeto por parte do Relator, e trinta dias
para que, então, possamos oferecer emendas
ao anteprojeto aqui apresentado. Por outro lado,
Sr. Presidente, temos que ter também uma
ordem sistêmica nos nossos debates. Por
exemplo, não quero ser censor da palavra de
ninguém. Tenho, ainda, nas minhas costas e nos
meus braços, na física dos hematomas da minha
luta pela democracia neste País. Não quero ser
o censor da palavra de ninguém, mas entendo
que devemos, regimentalmente, estabelecer que
o uso da palavra no interior dos debates das
Subcomissões e da Comissão deve ficar adstrito
ao objeto do nosso trabalho, qual seja, a
elaboração do capítulo “Da Organização dos
Poderes e do Sistema do Governo”. Por outro
lado, temos de ter um sistema de inscrição para
os oradores e uma delimitação de tempo. Por
isso estou usando a palavra agora, quando
ainda não temos essa delimitação, e por uma
tolerância generosa dos companheiros. Por fim,
Sr. Presidente, temos de dividir nosso trabalho
em duas partes: a primeira, para estabelecer o
corpo principal do nosso trabalho, o capítulo
central, o capítulo “Da Organização dos Poderes
e do Sistema de Governo”, a segunda para
elaboração das normas e disposições
transitórias, porque vejo enormes e complexas
situações, debates e discussões. Se, por
exemplo, viermos a caminhar no sentido do
parlamentarismo, a forma de transição para este
sistema de governo exigirá um conjunto de
disposições transitórias complexas, difíceis, e
que deverão ser objeto de debate nesta
Comissão. Por isso, Sr. Presidente, diante desse
quadro de dúvidas, de pequenos problemas que
temos de resolver, talvez fosse o caso de
elegermos uma Comissão, por determinação de
6
V. Ex.ª, com o fim de elaborar um pequeno
regimento com os prazos e normas de
condução desta Comissão e de suas
Subcomissões, para que, então, possamos
encaminhar os trabalhos democraticamente,
como é objetivo desta Assembléia Nacional
Constituinte.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Concedo a palavra ao Constituinte
Deputado Bocayuva Cunha.
O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA
CUNHA: – Sr. Presidente, caros colegas, ao
aceitar a indicação da Liderança da minha
bancada para integrar esta Comissão, que
não era a de minha preferência, eu o fiz
porque esta – as comparações são sempre
odiosas – talvez seja das mais importantes na
elaboração da tarefa constituinte, eis que a
consolidação do processo democrático passa
por esta Comissão. Estou aqui, no meu quarto
mandato parlamentar, e como V. Ex.ª, Sr.
Presidente, fui cassado dia 9, passei vinte
anos fora, e volto imbuído do maior desejo de
me despir – como já propus aqui – de
qualquer farda de partido, para que
possamos, juntos, encontrar o que é melhor
para o povo brasileiro e para os destinos do
nosso País. Já tinha conversado com os
Constituintes Egídio Ferreira Lima e Bonifácio
de Andrada. A preocupação do Constituinte
Bonifácio de Andrada é extremamente válida,
bem como as observações feitas pelo
Deputado Plínio Arruda Sampaio. Se logo no
começo,
após
a
constituição
das
Subcomissões, nos reunirmos em plenário
para decidir fato dessa gravidade, tenho
receio de que isso não corresponda ao
sentimento da Nação nem da Casa, de
maneira geral. De modo que confesso minha
absoluta incapacidade para resolver essa
questão, já que considero prioritária a questão
levantada pelo Constituinte Bonifácio de
Andrada. E gostaria – até para nossa
tranqüilidade, ao sair daqui – de ouvir a
opinião do Constituinte Egídio Ferreira Lima.
Caso ele não possa fazê-lo hoje, que nos
traga suas reflexões sobre essa matéria na
primeira oportunidade que tiver, talvez na
próxima reunião. É o que tenho a dizer, Sr.
Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
–
Concedo
a
palavra
ao
nobre
Constituinte
Deputado
Egídio
Ferreira
Lima.
O SR. CONSTITUINTE EGÍDIO
FERREIRA LIMA: – Sr. Presidente, prezados
companheiros de Comissão, inicialmente
quero agradecer a V. Ex.ª as manifestações e
a indicação da Mesa para o cargo de Relator.
Quero dizer a todos que fiquem tranqüilos.
Tenho uma consciência muito nítida de que,
como Relator, deverei ser muito mais o juiz do
que o postulante; serei bom árbitro, ouvirei a
todos; captarei todas as contribuições
e com toda a Comissão tentarei chegar à
melhor solução, à mais sábia e à mais
precisa. Isso é ponto pacífico. Fiquem
tranqüilos. Quero preservar-me de dar opinião
agora em relação à temática que aqui se está
colocando. Prefiro ouvir, conversar com o
Presidente
da
Comissão
depois
de
estabelecer um roteiro com ele para que todas
essas dúvidas venham a ser dirimidas.
(Palmas.)
7
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
O
SR.
PRESIDENTE
(OSCAR
CORRÊA): – Evidentemente esta Presidência
não tomaria nenhuma deliberação nesse
sentido que não fosse também de acordo com
o Relator Egídio Ferreira Lima. A Presidência
informa aos Srs. Constituintes presentes que
há três Subcomissões designadas para
assuntos específicos relacionados com o
Legislativo, o Executivo e o Judiciário. O que
pretendemos é que os respectivos
Presidentes,
Vice-Presidentes e SubRelatores tenham a oportunidade de,
juntamente com a Mesa da Comissão Geral e
o Relator-Geral definir essas regras que
nortearão
nosso
comportamento,
o
funcionamento administrativo e burocrático.
Conforme o nobre Constituinte José Fogaça,
não há uma rigidez desta Presidência e do
Plenário, hoje, em relação ao cumprimento de
prazos, e não há interesses nossos em
cercear a palavra a ninguém. Mas
evidentemente há certas normas básicas que
devem ser respeitadas, para que os trabalhos
funcionem normalmente. Inclusive já foi
distribuído entre os Srs. Constituintes um
cronograma que especifica mais ou menos as
datas que teremos de cumprir para que os
prazos venham a ser respeitados. Todos
sabem que o art. 14, § 3º, do nosso
Regimento Interno nos dá um prazo de
sessenta e cinco dias para que tenhamos
oportunidade de entregar – no caso
específico, o nosso eminente Relator – o
parecer à consideração da Casa sobre a
matéria constante da nossa Comissão. Então,
é nossa intenção – e vamos fazer isso – reunir
todos os Sub-presidentes, todos os SubRelatores e Vice-Presidentes para que, a parti
daí, tenhamos condições de estabelecer e
montar normas básicas de funcionamento
desta Comissão. Concedo a palavra, pela
ordem, ao nobre Constituinte Deputado Jorge
Hage.
O SR. CONSTITUINTE JORGE
HAGE: – Sr. Presidente, Srs. Constituintes,
entendo que as questões aqui colocadas têm
relação muito direta com o problema do
cronograma de prazos estabelecidos no
Regimento Interno da Constituinte. Esses
prazos são absolutamente insuficientes,
inadequados e irreais para a elaboração de
uma nova Constituição, que deverá trazer
mudanças
essenciais
às
instituições
nacionais. Assim, com esse cronograma,
ficam prejudicadas as consultas necessárias e
o devido amadurecimento dos debates com
os vários segmentos da sociedade civil. É
uma insanidade imaginarmos que poderemos
decidir o sistema de governo deste País –
uma definição pela permanência histórica de
presidencialismo ou parlamentarismo – assim
de afogadilho, em termos de uma definição
preliminar em uma ou duas semanas. É
fundamental, entretanto, estabelecer-se essa
questão como preliminar – como foi muito
bem colocado – em relação a tudo, e sem a
qual as Subcomissões não podem trabalhar.
Então, no encontro desses aparentes vetores
do que é uma contradição, está a questão do
prazo. O que nós temos de fazer é,
imediatamente, rever o cronograma definido
no Regimento da Constituinte, porque se não
o fizermos, o Relator de qualquer
Subcomissão – do Poder Legislativo,
Executivo ou do Judiciário – terá de, dentro de
trinta dias, apresentar seu relatório. Nesse
período, estará definido o sistema de Governo
deste País, inclusive ouvidos – como
muito bem colocou o Constituinte Plínio
Arruda Sampaio – todos os segmentos
sociais, que têm de falar aqui, nas audiências
públicas, que serão de cinco a oito. Se forem
oito, não sei se duas sessões por semana
serão suficientes para fazermos isso em trinta
dias. Depois dessa preliminar definida, o
Relator tem de apresentar o trabalho pronto
sobre que serão os Poderes deste País. É
absolutamente irreal, não há como se fazer
um trabalho sério com os prazos deste
Regimento. Então, estou inteiramente de
acordo com as observações feitas pelos
Constituintes que me antecederam. Elas são
conciliáveis. É preciso dar tratamento de
caráter preliminar ao sistema de Governo,
mas não fazê-lo sem audiência da sociedade
civil, para o que precisamos de tempo. Nesse
sentido, peço aos companheiros que apóiem
a iniciativa do projeto de resolução, para a
qual
estamos
colhendo
assinaturas,
ampliando todos os prazos regimentais, a
começar pelos da apresentação de propostas,
seguindo-se os das Subcomissões e das
Comissões, a fim de que tenhamos pelo
menos sessenta dias para apresentar
propostas e noventa dias para o trabalho
desta Comissão. Assim as Subcomissões
teriam sessenta dias, e com esse calendário
poderíamos, preliminarmente, nos primeiros
trinta dias, ouvir a sociedade civil sobre o
sistema de governo. Ao cabo de um mês
teríamos o sistema de Governo definido. Esta
é a proposta. (Palmas.)
O
SR.
PRESIDENTE
(OSCAR
CORRÊA): – Concedo a palavra, pela ordem,
ao nobre Constituinte Deputado Haroldo Lima.
O SR. CONSTITUINTE HAROLDO
LIMA: – Sr. Presidente, nobres Constituintes,
quero reporta-me ao assunto levantado pelos
Constituintes Bonifácio de Andrada, Plínio
Arruda Sampaio e Bocayuva Cunha, cuja
relevância é tão grande que transcende os
limites da importância dos trabalhos desta
Comissão. Não tenho solução nem proposta a
apresentar, mas desejo realçar a gravidade do
problema e considerar que a própria sugestão
levantada pelo Constituinte Bonifácio de
Andrada a mim me parece que não atende à
natureza da questão posta, eis que o
Constituinte Plínio Arruda Sampaio, ao
argumentar, já mostrou que a questão
suscitada pelo Constituinte Bonifácio de
Andrada não é inteiramente respondida pela
sua sugestão. Na verdade, a questão do
presidencialismo e do parlamentarismo será
um dos temas mais importantes que esta
Constituinte tratará. A importância desta
Comissão se realçará em função da
relevância desse tema. Mas essa definição
não condiciona apenas o trabalho desta
Comissão, e, sim, das demais Comissões. A
sugestão do Deputado Bonifácio de Andrada
é no sentido de que, preliminarmente, esta
Comissão, considerando que isso possa
condicionar o trabalho dela própria, defina
essa questão. Contudo, quero chamar a
atenção para o fato de que essa definição não
condiciona apenas o trabalho desta
Comissão, como já disse, mas também das
outras Comissões. A rigor, de toda a
Constituinte. Estamos diante de um problema
fundamental, básico. Estamos começando a
entrar no mérito das questões da Constituinte,
que temos de começar a examinar. Por outro
lado, considero a observação feita pelo
Constituinte Plínio Arruda Sampaio inteiramente
justa. Não podemos também encami-
nhar nossos trabalhos de maneira precipitada
sobre assunto de capital importância não
apenas para a Comissão mas para a
Constituinte e todo o povo brasileiro. Então,
precisamos nos beneficiar – para tomar uma
decisão conscienciosa e judiciosa – do
beneplácito da discussão que a sociedade
brasileira deve travar sobre esse assunto.
Esse complicador, levantado pelo Constituinte
Plínio Arruda Sampaio, é justo e merece ser
estudado. Queria levantar o segundo
complicador: essa decisão não pode ser
tomada no âmbito apenas desta Comissão,
pela sua transcendência. Ou seja, precisamos
examinar se a Constituinte deve – a partir de
uma proposta inicialmente feita talvez por esta
Comissão, ou pela de Sistematização –
examinar o assunto com mais profundidade,
para uma decisão preliminar a nível de
Plenário da Constituinte. Após isso todas as
Comissões deveriam desenvolver seus
trabalhos, adequando-os à natureza da
decisão tomada pela Constituinte. Quero
ressaltar, finalmente, que não estou
apresentando uma proposta, porque não
tenho uma coisa suficientemente trabalhada.
Devemos ter uma postura diante desses
problemas, como é desejo manifestado por
todos os que até agora falaram, a partir do
Presidente e do Sr. Relator. Temos, sim, de
resolver esses problemas complexos, que
dizem respeito à própria natureza da nossa
tarefa.
O
SR.
PRESIDENTE
(OSCAR
CORRÊA): – Concedo a palavra, pela ordem,
ao nobre Constituinte Deputado Victor
Faccioni.
O SR. CONSTITUINTE VICTOR
FACCIONI:
–
Sr.
Presidente,
Srs.
Constituintes, em primeiro lugar uma questão
de ordem prática. Creio que seria interessante
providenciar a recolocação de microfones no
meio do plenário da Comissão, a fim de
facilitar um pouco mais a participação de cada
Constituinte.
Sr. Presidente, ouvi o nobre
Constituinte Haroldo Lima debatendo um
assunto sobre o qual não há o que questionar,
porque é atinente ao Regimento Interno, que
deu uma atribuição específica a esta
Comissão: elaborar a parte da Constituição
que trata dos poderes e do sistema de
governo. Ou nós fazemos isso e estaremos
cumprindo com a nossa tarefa ou, não
fazendo, não estaremos cumprindo a nossa
tarefa. Evidentemente que há muitas
questões a serem decididas pelas respectivas
Comissões da Constituinte, que têm
repercussão entre elas e na elaboração final
da Constituição. Mas a matéria pertinente a
esta Comissão tem de ser tratada por ela e
apresentada como proposta da Comissão. O
Plenário pode até não acolhê-la. No plenário
ter-se-á prazo para apresentação de
emendas, que podem ser até substitutivas. O
que significa a apresentação de emendas?
Pode resultar na discordância do Plenário na
apreciação da proposta que a Comissão
encaminhará.
Aliás,
antes
de
ser
encaminhada ao Plenário, nobre Constituinte
Henrique Córdova, a proposta desta
Comissão irá para a Comissão de
Sistematização, para a devida adequação
com as demais propostas examinadas, com
relação aos demais capítulos da Constituição
tratados
peIas
outras
Comissões.
Então, temos de cumprir a nossa
tarefa, sem o que nós estaremos frustran-
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
do todo o trabalho da Constituinte, exatamente
porque estamos numa Comissão que, a meu
ver, é a mais importante das Comissões da
Constituinte. Em que pese muitos colocarem o
problema da ordem econômica, sabemos que,
em matéria de ordem econômica, está mais ou
menos delineado o quadro do que poderá ser
decidido pela Comissão ou pelo Plenário. Aqui
é diferente. Vamos decidir por um esquema
fundamental na vida política do nosso País: o
sistema de governo. A meu ver, se não
mudarmos o sistema de governo nada mais
mudará neste País, o sistema de governo. A
meu ver, se não mudarmos o sistema de
governo nada mais mudará neste País, pelo
menos para melhor. Poderá mudar para pior,
porque o sistema de governo condiciona toda a
sistemática de mudanças da vida política,
econômica e social do País. Condiciona, a meu
ver, a própria sobrevivência, o aperfeiçoamento
e a consolidação da democracia. Então, esta
Comissão tem de cumprir seu papel. Mas, pelo
Regimento Interno, muito bem observou o
Deputado Jorge Hage, é difícil cumprirmos
essa tarefa satisfatoriamente, porque o art. 13
se choca, em matéria de prazos, com o art. 17.
Diz 13 diz o art. 13 que a Comissão tem trinta
dias de prazo para receber as sugestões; e o
art. 17, que o relator da Subcomissão tem trinta
dias de prazo para dar parecer. Pergunto: Os
trinta dias de prazo do relator das
Subcomissões seria a partir do vencimento dos
trinta dias de prazo da apresentação de
sugestões, ou correria simultaneamente? Se
correr simultaneamente, porque o relator da
Subcomissão pode estar recebendo uma
sugestão fundamental, que modifique todo o
raciocínio do trabalho da Comissão, até no
trigésimo dia. Assinei, por isto mesmo, a
proposta de modificação do Regimento Interno
apresentada pelo nobre Constituinte Jorge
Hage. Como também o relator-geral não terá
condições de apresentar, por este Regimento
Interno, seu trabalho final – todos nós sabemos
das altas qualificações do nobre Constituinte
Egídio Ferreira Lima, mas ele terá de
acompanhar todo o trabalho e, de certa forma,
para cumpri-lo, teria de estar com o parecer
praticamente pronto, junto com o encerramento
dos trabalhos das subcomissões. Então, o que
seria? Pura e simplesmente subscrever o
parecer de Sub-relatores, ou terá de fazer o
seu trabalho? Efetivamente temos de modificar
esses prazos. De outra parte, creio que o art.
83 dirime algumas questões que possam ser
suscitadas pelo menos até a fixação de um
Regimento Interno. Diz o art. 83: “Na resolução
de casos omissos neste Regimento, a
Presidência poderá valer-se subsidiariamente
do estabelecido nos Regimentos da Câmara
dos
Deputados
ou
do
Senado
F
ederal”. Se isto vale para o Plenário, para a
Presidência
da
Assembléia
Nacional
Constituinte, deve valer também para as
Comissões. Afora isto, Sr. Presidente, nobres
Constituintes, creio que devemos estabelecer
já a data da reunião para a instalação das
Subcomissões, e qual a composição das
mesmas.
O
SR.
PRESIDENTE
(OSCAR
CORRÊA):
–
Esta
Presidência
marcará a eleição nas Subcomissões
para amanhã, às onze horas, em cada
respectiva Subcomissão, ou seja: salas A-1,
A-2 e A-3, um pouco além da nossa. As salas
são contíguas, o que permite que possa haver
um entendimento maior. A Subcomissão A, a
Subcomissão B e a Subcomissão C, da
Comissão III, que é a nossa Comissão. Então,
a Presidência, antecipadamente, atendendo
ao apelo de V. Ex.ª marca a eleição para
amanhã às onze horas, oportunidade em que
discutiremos com os nobres Relatores, SubRelatores, Presidentes e Vice-Presidentes,
todas essas matérias de importância, para o
funcionamento da nossa Comissão e das
Subcomissões.
O SR. CONSTITUINTE VICTOR
FACCIONI: – Sr. Presidente, por último, duas
questões: primeiro, quero fazer uma sugestão
à Presidência e aos nobres Relatores no
sentido de que requisitem do Congresso
Nacional as emendas constitucionais em
tramitação e que tratem de matéria pertinente
a esta Comissão, porque há emendas,
inclusive apresentadas por ex-Congressistas,
que traduzem uma experiência de alguns
anos de atividade, de discussão e de exame.
Por último, como coordenador que fui de um
simpósio sobre sistemas de governo, no
Congresso
Nacional,
realizado
em
conjugação de esforços da Comissão de
Constituição e Justiça, então presidida pelo
nobre Deputado Bonifácio de Andrada, da
Câmara; Comissão de Educação e Cultura,
da Câmara; Comissão de Educação e Cultura
do Senado; Comissão de Justiça do Senado e
Comissão Mista do Congresso Nacional
encarregada, à época, de dar parecer sobre
as emendas tendentes à modificação do
sistema de Governo, gostaria de informar que
os Anais do simpósio estão praticamente
prontos, a gráfica deve entregá-los até o dia
oito. Eles irão conter matéria pertinente aos
trabalhos desta Comissão: conferências aqui
feitas pelo ex-Vice-Primeiro-Ministro da
Espanha, General Gutierrez Melhado; pelo
ex-Ministro das Relações Exteriores de
Portugal, professor André Gonçalves Pereira
e professor titular de Direito Constitucional da
Universidade de Coimbra; pelo professor
Boudouin, titular de Direito Constitucional da
Universidade de Otawa, no Canadá; pelo
Professor Afonso Arinos; pelo então Senador,
professor e, hoje, Ministro Paulo Brossard,
entre outros conferencistas. Contêm, também,
os Anais, um trabalho de coletânea de todas
as emendas constitucionais pertinentes a
matérias em tramitação no Congresso; uma
reprodução do que foi, em matéria de
documentação, a adoção do parlamentarismo,
desde a proposta até o parecer da Comissão,
Substitutivo.
Ato
Adicional,
Atos
Complementares, em 1961, e outras matérias
pertinentes. Gostaria de informar ao Sr.
Presidente que estaremos providenciando,
assim que forem entregues esses Anais, um
exemplar para cada um dos membros desta
Comissão.
O
SR.
PRESIDENTE
(OSCAR
CORRÊA): – Peço a V. Ex.ª que faça a
indicação disso à Mesa para que esta possa
providenciar outras matérias que sejam do
seu interesse.
8
O SR. CONSTITUINTE VICTOR
FACCIONI: – E junto com esta comunicação
gostaria de solicitar à Mesa todo o apoio para
que possamos realizar uma sessão solene de
entrega desses Anais, junto com as Mesas da
Câmara e do Senado – que foram as
promotoras deste simpósio – a todos os
Constituintes e aos demais interessados da
sociedade brasileira. A realização da
solenidade de entrega seria, em princípio, dia
22 ou 23 de abril, após a Semana Santa.
Antes disso, poderíamos distribuir os volumes
aos membros desta Comissão.
O
SR.
PRESIDENTE
(OSCAR
CORRÊA): – A Mesa examinará a proposta
de V. Ex.ª, e gostaria de convocar uma
reunião para amanhã, às onze horas, nas
Subcomissões respectivas. Evidentemente,
essa Presidência não gostaria que falássemos
em partidos políticos, mas o PMDB não fez
ainda a indicação das suas Subcomissões.
Então, pediria aos Srs. Constituintes que um
pouco antes das onze horas passassem na
nossa Comissão para verificar a qual
Subcomissão
pertencem
para
que
fossem para suas respectivas salas. Fica,
então,
marcada
e
convocada
a
eleição das subcomissões para as onze
horas, amanhã.
Está encerrada a sessão.
COMISSÃO DA ORGANIZAÇÃO DOS
PODERES E SISTEMA DE GOVERNO
1º Reunião Ordinária
Às dez horas do dia vinte e dois de
abril de mil novecentos e oitenta e sete, em
sala própria do Anexo II da Câmara dos
Deputados, reuniu-se a Comissão da
Organização dos Poderes e Sistema de
Governo, sob a Presidência do Senhor
Constituinte Dalton Canabrava – VicePresidente,
presentes
os
Senhores
Constituintes Acival Gomes, Agassiz Almeida,
Albérico Filho, Egídio Ferreira Lima, Expedito
Machado, Francisco Amaral, Genebaldo
Correia, Hélio Manhães, Henrique Eduardo
Alves, Jorge Hage, José Costa, Jutahy Júnior,
Luiz Viana, Manoel Ribeiro, Michel Temer,
Miro Teixeira, Moysés Pimentel, Plínio
Martins, Raul Ferraz, Rubem Branquinho,
Sílvio Abreu, Agripino Lima, Enoc Vieira, Erico
Pegoraro, Hugo Napoleão, Humberto Souto,
Jairo Carneiro, Jesualdo Cavalcanti, Lúcio
Alcântara, Paes Landin, Ronaro Corrêa,
Vinícius Cansanção, Bonifácio de Andrada,
César Cais Neto, Henrique Córdova, Victor
Faccioni, Bocayuva Cunha, Vivaldo Barbosa,
Farabulini Júnior, Gumercindo Milhomem,
Plínio Arruda Sampaio, Eduardo Bonfim,
Paulo Roberto Cunha, Israel Pinheiro, Ruy
Bacelar, Cunha Bueno e Marluce Moreira
Pinto. Compareceu ainda o Sr. Constituinte
Gastone Righi. A Ata da reunião anterior foi
aprovada por unanimidade. Expediente:
Foram
recebidas
pela
Comissão
e
encaminhadas ao relator as seguintes
Sugestões Constitucionais: nº 55 – do Sr.
Jorge Arbage – definindo que a outorga de
vantagens, privilégios ou honorários a
qualquer dos poderes, mesmo nos casos de
9
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
reserva de iniciativa, somente se fará mediante o
assentimento expresso dos demais, na forma
que a lei estabelecer: nº 535 – do Sr. Paulo
Zarzur – definindo que os vencimentos dos
cargos do Poder Legislativo e do Poder
Judiciário não poderão ser superiores aos pagos
pelo Poder Executivo, para cargo de atribuições
iguais ou assemelhados, assegurada, em todos
os casos, a percepção de uma gratificação
natalina anual, extensiva aos aposentados.
Ordem do Dia: Discussão dos Projetos de
Resolução nos 3/87 – do Sr. César Cais Neto –
que “define, preliminarmente, o Sistema de
Governo a ser instalado no Brasil e a duração do
mandato do atual Presidente da República” e
4/87 – do Sr. Gastone Righi – que “acrescenta
parágrafo ao artigo 18 do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte”. O Sr.
Presidente concedeu a palavra ao Relator,
Constituinte Egídio Ferreira Lima, para leitura de
seu parecer, que concluiu pela rejeição.
Discutiram a matéria os Constituintes Hugo
Napoleão, Hélio Manhães, Farabulini Júnior,
Jorge Hage e César Cals Neto. O Constituinte
Expedito Machado ponderou que a Comissão
não seria competente para votar os projetos, que
antes deveriam ter sido distribuídos às
Subcomissões. O Constituinte Bocayuva Cunha
informou que as Subcomissões do Poder
Legislativo e do Poder Executivo resolveram
promover reunião conjunta para continuar o
debate sobre o parlamentarismo e o
presidencialismo. Discutiram ainda os projetos
cântara, Gumercindo Milhomem, Gastone Righi,
Jairo Carneiro, José Fogaça e Henrique
Córdova. Em Questão de Ordem, o Constituinte
Cunha Bueno declarou que a Comissão não
seria competente para conhecer dos projetos. O
Srs. Egídio Ferreira Lima e José Fogaça
responderam que a Mesa da Constituinte
decidira ouvir preliminarmente esta Comissão.
Falaram ainda, pela ordem, os Constituintes
Gastone Righi e Lúcio Alcântara. O Constituinte
Agassiz Almeida ofereceu emenda, não aceita
pelo relator. Em votação, foi aprovado o parecer
do relator, contra os votos dos Constituintes
Manoel Ribeiro, Jorge Hage, Sílvio Abreu,
Agassiz Almeida, Israel Pinheiro e César Cals
Neto. As notas gravadas da reunião, depois de
traduzidas, passarão a integrar a presente Ata.
Encerramento: Ás treze horas e cinco minutos,
nada mais havendo a tratar, foi encerrada a
reunião e, para constar, eu, Ruy Omar
Prudêncio, Secretário, lavrei a presente Ata, que
depois de lida e aprovada será assinada pelo
Senhor Presidente.
O
SR.
PRESIDENTE
(Dálton
Canabrava): – Havendo número regimental,
declaro aberta a reunião.
Convido os Srs. Constituintes José
Costa, Bocayuva Cunha e Albérico Filho para
fazerem parte da Mesa.
Como o avulso já foi distribuído,
vamos dispensar a leitura da ata e colocá-la
em votação. Os Srs. Constituintes que a
aprovam queiram permanecer como se
encontram. (Pausa.) Aprovada.
Na pauta de nossos trabalhos,
temos dois projetos que serão submetidos
à apreciação desta Comissão: o Projeto de
Resolução nº 3, de 1987, de autoria do
Constituinte César Cals Neto, que define
preliminarmente o sistema de governo a
ser instalado no Brasil e a duração do
mandato
do
atual
Presidente
da
República, e o Projeto nº 4, de 1987, de
autoria do Constituinte Gastone Righi, que
acrescenta parágrafo ao art. 18 do Regi-
mento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte.
A Mesa vai conceder a palavra ao
eminente Relator que fará a leitura do seu
parecer.
O SR. RELATOR (Egídio Ferreira
Lima): – Sr. Presidente, quero prestar um
esclarecimento.
O
parecer
está
terminando de ser rodado e será
distribuído
logo
mais
a
todos
os
presentes.
O SR. CONSTITUINTE FARABULINI
JÚNIOR: – Poderia V. Ex.ª Sr. Presidente,
encaminhar-me um avulso do projeto?
O
SR.
PRESIDENTE
(Dálton
Canabrava): – Sr. Constituinte, após a
leitura
do
parecer,
provavelmente
haverá tempo para que seja distribuído,
ainda nesta reunião, o avulso do
parecer.
O SR. RELATOR (Egídio Ferreira
Lima): – Quer V. Ex.ª o avulso do projeto?
O SR. CONSTITUINTE FARABULINI
JÚNIOR: – Sim, Sr. Presidente.
O
SR.
PRESIDENTE
(Dálton
Canabrava): – Do projeto ou do parecer?
O SR. CONSTITUINTE FARABULINI
JÚNIOR: – Do projeto.
O
SR.
PRESIDENTE
(Dálton
Canabrava): – Pois não. A Mesa o fará
chegar às mãos de V. Ex.ª.
O SR. CONSTITUINTE FARABULINI
JÚNIOR: – Queria igualmente uma cópia do
parecer para acompanhar a leitura.
O
SR.
PRESIDENTE
(Dálton
Canabrava): – A Presidência pondera
ao eminente Constituinte a conveniência
de ouvirmos a leitura até que chegue o
parecer. De outra forma iriamos atrasar
muito a reunião.
Com a palavra o Sr. Relator para
proceder à leitura do parecer. Antes, porém,
concedo a palavra ao Sr. Constituinte Victor
Faccioni.
O SR. CONSTITUINTE VICTOR
FACCIONI: – Sr. Presidente, a proposta
que
está
sendo
apresentada
para
apreciação da Comissão e sobre a qual
deverá falar o Relator envolve duas
matérias que, a rigor, não precisam estar
necessariamente
atreladas
uma
a
outra. Uma se refere ao sistema de
governo; a outra diz respeito à duração do
mandato
do
atual
Presidente
da
República. Proporia que se estabelecesse
um exame em separado dessas duas
matérias.
O
SR.
PRESIDENTE
(Dálton
Canabrava): – Vamos apreciar o parecer
do Sr. Relator, pois talvez o pensamento
do nobre Constituinte coincida com o do
Relator.
Com a palavra o Sr. Constituinte
Egídio Ferreira Lima.
O SR. RELATOR (Egídio Ferreira
Lima): – Sr. Presidente, Srs. integrantes
da Mesa, Srs. Constituintes, são dois os
projetos, e porque objetivam o mesmo fim,
determinamos sua junção. O parecer
reporta-se a ambos.
"Assembléia Nacional Constituinte.
Comissão da Organização dos Poderes e
Sistema de Governo.
1º – Projeto de Resolução nº 03/87.
Autores: Constituintes César Cals Neto e
Affonso Camargo.
2º– Projeto de Resolução nº 4/87.
Autor: Constituinte Gastone Righi.
Relator: Deputado Egídio Ferreira
Lima.
Relatório: Recorrendo ao art. 59, § 1º,
do Regimento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte, os Constituintes César Cals Neto
e Affonso Camargo apresentam o Projeto de
Resolução nº 03/87, dispondo que a
Assembléia Nacional Constituinte definirá,
preliminarmente, o sistema de governo a ser
instituído no Brasil e a duração do mandato
do atual Presidente da república. No
parágrafo único, a transcrita disposição
sugere proposição estabelecendo que caberá
à Mesa Diretora definir os prazos máximos de
tramitação da matéria, para viabilizá-la, até o
dia 15 de maio de 1987. Com objetivo
idêntico, o Constituinte Gastone Righi,
valendo-se do Projeto de Resolução n° 04/87.
pretende que, ao art. 18 do Regimento Interno
da Assembléia Nacional Constituinte, seja
acrescentado um parágrafo. o de nº 4.
segundo o qual a Comissão da Organização
dos Poderes e Sistema de Governo e suas
Subcomissões, ao elaborarem projeto da
nova Constituição, nas áreas de suas
competências específicas, deverão, na
conclusão de seus trabalhos, adequá-la ao
sistema parlamentar misto, a ser adotado pela
nova Constituição.
No Projeto nº 3, os Constituintes César
Cals Neto e Affonso Camargo, desprezando o
itinerário previsto pelo Regimento, querem que o
Plenário da Assembléia Nacional Constituinte,
de logo, defina o sistema de Governo a ser
adotado pelo Estado brasileiro. Por sua vez, no
Projeto de Resolução nº 4, o Constituinte
Gastone Righi, recorrendo a uma alteração do
Regimento da Assembléia Nacional Constituinte,
visa ao mesmo fim, embora adiante,
expressamente, que a Constituinte, por
antecipação, venha a optar pelo sistema
parlamentar misto e, por conseqüência, a fixar
mandato do atual Presidente da República. Temse pois que ambas as proposições, para o
mesmo fim, buscam alterações no Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte. As
proposições encontram condições de
admissibilidade no art. 59, Inciso I, e § 1º, do
Regimento Interno, atendendo ademais às
exigências do art. 81, inciso II, do regimento, pois
se acham firmadas por mais de 94 Srs.
Constituintes.
Encaminhados os projetos à Mesa, era
de lhes ter sido dado o curso previsto pelos §§ 2º
e 3º do citado art. 81, bem como pelos §§ 1º e 2º,
art. 88, do Regimento. Assim, logo que recebidos
eles deveriam ter sido lidos e publicados no Diário
Oficial da Assembléia Nacional Constituinte, com
distribuição dos avulsos, seguindo à Mesa a fim
de receber parecer no prazo de dez dias.
Publicado o parecer, e distribuídos os avulsos, os
projetos seriam incluídos na Ordem do Dia para
votação. A Mesa da Constituinte, todavia, antes
de deter-se nas formalidades referidas, por
decisão unânime, entendeu de toda conveniência
fosse ouvida esta Comissão Técnica. É o que
transmite o ofício do Presidente da Assembléia
Nacional Constituinte, que por cópia, integra os
autos de cada uma das proposições. Tenho para
mim que a audiência solicitada pela Mesa da
Assembléia Nacional Constituinte não merece
reparos. Ao pedi-la, tendo em vista a relevância da
matéria e à mingua de disciplinamento do
Regimento
respectivo,
fundou-se
subsidiariamente no § 4º ao art. 28 do Regimento
Interno da Câmara dos Deputados que,
disciplinando a competência de sua Comissão de
Justiça, diz caber à referida Comissão aten-
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
der a pedido de audiência oriundo da Mesa
sobre qualquer proposição ou consulta.
Saliente-se que o art. 83 do
Regimento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte autoriza o expediente e a
interpretação.
Motivação – Na apresentação das
proposições ora examinadas, tanto os
Constituintes César Cals Neto e Affonso
Camargo, como o Constituinte Gastone Righi
foram movidos pelo louvável propósito de
abrir caminho a um limpo e preciso processo
de elaboração da nova ordem jurídica e
constitucional brasileira.
Temem que, não fixado, de logo, o
sistema de governo a ser adotado pela nova
Constituição, tantas sejam as incongruências
e os conflitos no curso dos trabalhos que
estes terminem danificados. com sérias
repercussões de forma e de fundo na nova
Carta.
Estou convencido, porém, após refletir
longa e cuidadosamente, de que os receios são
infundados. Para chegar a esta conclusão,
procurei ser isento, despojando-me de toda e
qualquer fixação preconcebida. Imbuí-me do
espírito de quem busca o melhor e o mais
correto. Confesso mesmo que, ao cabo,
cheguei à ilação de que, do ponto de vista do
procedimento e do ponto de vista político, o
errado e até desastroso – permitam-me o termo
– seria acolher a inversão. Para que melhor
seja entendida essa visão, convido os
Membros desta Comissão para uma reflexão
sobre o processo e o itinerário estabelecidos
pelo Regimento. Tomemos como exemplo esta
Comissão, com suas Subcomissões. Como o
tema é exatamente o Sistema de Governo,
para não falar na longa contribuição histórica,
nossa e de outros povos, as Subcomissões já
se encontram no trabalho de exame e debates
diretos do acervo constituído das sugestões
oferecidas por entidades ou vindas de plenário,
tudo nos termos dos arts. 13, § 11, e 14, § 2º,
do Regimento Interno. No prazo aproximado de
vinte dias, o Relator de cada Subcomissão,
com base nesses subsídios, apresentará
relatório, com anteprojeto da matéria, o qual,
com as emendas que lhe forem apresentadas,
será debatido e votado (art. 17 e seus
parágrafos, do Regimento.) Naturalmente que
os Relatores das três Subcomissões deverão
fazer um trabalho coordenado, com o que, já
nessa fase, serão evitadas disparidades mais
aberrantes. Mas, mesmo que isto não venha a
ser feito – o que não é de se esperar – as
incompatibilidades não serão obstáculos
maiores. Os anteprojetos parciais subirão todos
para a Comissão e aqui, neste plenário, no
prazo de cinco dias, serão discutidos e
emendados, mediante a prévia distribuição de
avulsos. Nessa oportunidade, todos os
integrantes desta Comissão terão oportunidade
de oferecer emendas, não só de fundo, mas,
também, com o objetivo de compatibilizar os
diversos anteprojetos parciais. Nessa linha, se –
só a título de exemplo – a Subcomissão do
Poder Executivo, em seu trabalho, optar pelo
presidencialismo, enveredando a Subcomissão
do Poder Legislativo pelo parlamentarismo, tais
emendas poderão perseguir a harmonização.
Depois, quando o Relator tiver oportunidade de
oferecer seu parecer, ao concluir por substitutivo,
conforme lhe ordena o § 1º do art. 18, tratará de
prosseguir no trabalho de compatibilização.
Não se diga que a triagem e a harmonização,
determinadas pelo próprio Regimento,
somente serão processadas no seio de
cada Comissão Temática, ficando adstrito aos
trabalhos das respectivas Subcomissões. A
idéia que levou à Comissão de Sistematização
tem precisamente o propósito de ensejar a
adequação do trabalho das diversas comissões
temáticas, dizendo claramente o § 1º do art. 19
que "na elaboração do anteprojeto a Comissão
de Sistematização compatibilizará as matérias
aprovadas nas Comissões". A seguir, no § 2º
do mesmo artigo, as emendas dos membros da
Comissão circunscrevem-se à adequação do
trabalho apresentado com aqueles oriundos
das Comissões. Há toda uma preocupação no
itinerário da elaboração de um projeto e, afinal,
de uma Constituição precisa, harmônica,
exibindo um texto escorreito e sem
incongruências. Anote-se mais que, até mesmo
no debate em plenário, por meio de emendas,
esses temidos conflitos poderão amplamente
ser conjurados. Todo o processo foi concebido
tendo sempre presente esta preocupação com
a harmonia e a adequação. Creio que esse
ligeiro dar de vista pelo Regimento e regras por
ele estatuídas institucional é bastante para nos
convencer da inconveniência das alterações
regimentais propostas. O itinerário do
Regimento é o melhor e o mais eficiente. Mas,
além dessa que espero seja definitiva,
permitam-me que arrole outras razões:
imagine-se o transtorno que seria abrir, agora,
o debate no plenário da Constituinte, por meio
de uma alteração regimental, sobre o sistema
de governo a ser adotado. Não precisaria dizer
que, a rigor, não se tem como identificar um
sistema de governo típico, quer seja o
presidencialismo, o parlamentarismo ou, pior
ainda, o sistema misto. Todos são marcados
por nuanças e peculiaridades, tendo em vista
as circunstâncias históricas e os fatores locais
de sua adoção. As palavras pouco definem e
só, por isso, levaríamos um tempo enorme para
precisar o nosso sistema de governo. Melhor
que cheguemos a ele recorrendo a um
engenhoso e eficaz procedimento concebido
pelo Regimento. Ele, sabiamente, permite a
maturação do tema e o seu debate pelos meios
de comunicação e pela sociedade, o que é de
grande valia em matéria ainda envolta por
preciosismo acadêmico. Subverter a ordem das
coisas é pôr em grave risco os trabalhos de
elaboração da nova Carta.
Saliente-se, ademais, que essa
inversão traria em seu bojo uma séria
inconveniência de ordem política. Nada evitaria
que o conjuntural, as circunstâncias do
momento terminassem por dominar os debates
e determinar a decisão. Em resultado,
poderíamos chegar a um sistema de governo
de conveniência, como, de resto, já ocorreu,
quando da renúncia do ex-Presidente Jânio
Quadros. Naquela oportunidade, aportou-se
em um parlamentarismo de fancaria, cujas
conseqüências foram trágicas e, ainda hoje, as
sofremos.
No quadro atual, talvez, o sistema de
governo seja a coisa mais séria e importante
que possamos conceber. Dele poderá
depender a democracia que estamos
pretendendo edificar, o desenvolvimento do
País, a sua modernização e o caráter de
justiça da sociedade.
Não tenhamos pressa.
Mais vinte dias – aí por volta do
próximo dia 10 de maio – e a Subcomissão do
Poder Executivo, por seu Relator, estará
apresentando o primeiro esboço do que
será o nosso futuro sistema de governo.
Na oportunidade, igualmente, o pe-
10
ríodo do mandato do Presidente da
República. ou Chefe de Estado. conforme o
sistema que venha a ser sugerido, e ainda a
primeira sugestão quanto ao mandato do
atual Presidente. Cultivemos a paciência
própria dos que têm o dever e a
responsabilidade de conceber obra sólida e
duradoura. Não deixemos escapar a
oportunidade. Ela poderá ser única.
O nosso parecer, com base nos
argumentos expendidos, é contrário aos
projetos de resolução em epígrafe, por sua
inoportunidade e inconveniência.
É o relatório. Devolvo a palavra ao Sr.
Presidente.
O
SR.
PRESIDENTE
(Dálton
Canabrava): – Concedo a palavra ao Sr.
Constituinte Hugo Napoleão.
O SR. CONSTITUINTE HUGO
NAPOLEÃO: – Sr. Presidente, Srs.
Constituintes, gostaria de transmitir ao nobre
Relator
Egídio
Ferreira
Lima
meus
cumprimentos pela sábia decisão a que
chegou, fundamentada, aliás, no Regimento
Interno. Tive oportunidade, diante do
Presidente da Subcomissão, o Constituinte
Albérico Filho, e do Senador José Fogaça,
Relator na Subcomissão do Poder Executivo,
de demonstrar a conveniência de fixarmos o
regime de governo antes mesmo de ouvirmos,
em audiências públicas, opiniões abalizadas
dos segmentos da sociedade. É uma decisão
madura, embasada em saber jurídico e,
inclusive, em considerar intempestivas e
inoportunas as propostas apresentadas a esta
Subcomissão. Por isso proponho a V. Exª que
submeta à consideração do Plenário a
magnífica e oportuna decisão tomada pelo
nosso Relator.
O
SR.
PRESIDENTE
(Dálton
Canabrava): – A Mesa, antes de passar à
votação, vai colocar em discussão o relatório.
Cada Constituinte poderá manifestar a sua
opinião sobre ele. Solicita, porém, que façam
suas inscrições na lista própria.
Para dar seqüência aos nossos
trabalhos, vamos conceder a palavra ao
primeiro inscrito, o nobre Constituinte Hélio
Manhães.
O SR. CONSTITUINTE HÉLIO
MANHÃES: – Sr. Presidente, Srs. Membros
da Mesa, Sr. Relator, Constituinte Egídio
Ferreira Lima, demais Constituintes, é de se
observar o cuidado que teve o Relator Egídio
Ferreira Lima em não querer avançar em
nenhum ponto do seu parecer quanto ao
mérito de matéria tão fundamental, como seja
a adoção de um sistema de governo, a partir
da Nova Carta que será escrita pela
Assembléia
Nacional
Constituinte.
Naturalmente, neste momento não cabe que
cada um de nós revele seus princípios e sua
vocação, por conhecimento da matéria – no
caso, a nossa é parlamentarista – mas que
nos atenhamos essencialmente à questão do
prazo. No andamento da discussão do texto
constitucional nas várias subcomissões é
necessário cumprir um prazo relativamente
curto para essa definição. Em princípio,
concordaríamos com a tese dos Deputados
Gastone Righi e César Cals Neto. Realmente,
para o reordenamento das instituições e de toda
a sociedade brasileira, nesta Constituinte, há de
se saber que modelo seguir: se presidencialista
ou parlamentarista. As outras Comissões teriam
dificuldades de saber exatamente qual o
texto que melhor poderia adaptar-se ao
novo sistema de governo, já que a partir
11
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
dele teríamos a nova Constituição. Somente
após estabelecido o sistema de governo
poderemos saber como ficam o Poder
Executivo e o Poder Judiciário. Essas
instituições estão, portanto, dependentes de
uma rápida definição da Comissão da
Organização dos Poderes e Sistema de
Governo. Se é verdade que a data
apresentada pelo ilustre Relator é até o dia
dez de maio, já estamos terminando o mês de
abril – em tese concordo com S. Exª quando
diz que aí não haverá adiamento,
procrastinação, o que, de certa forma, traria
uma grande responsabilidade para todos nós
desta Comissão: a de não atropelar e não
desviar o curso normal dos trabalhos da
Assembléia Nacional Constituinte na definição
exata do que será o texto no que se relaciona
a essas instituições.
Voto pelo parecer do Deputado Egídio
Ferreira Lima e faço ressalva quanto às
propostas dos Deputados Gastone Righi e
Cesar Cais Neto. Acredito que até essa data,
prevista para dez de maio, ou se possível
antes, poderá esta Comissão cumprir o seu
dever de definir o que poderá ser o nosso
futuro sistema de governo.
Era o que tinha a dizer.
O
SR.
PRESIDENTE
(Dálton
Canabrava): – Concedo a palavra ao nobre
Constituinte Farabulini Júnior.
O SR. CONSTITUINTE FARABULINI
JÚNIOR:
–
Sr.
Presidente,
nobres
Srs. Constituintes, ilustre Sr. Relator,
Constituinte Egídio Ferreira Lima, na verdade,
o parecer que V. Exª prolatou merece deste
Constituinte o apoiamento, já que na
Subcomissão do Poder Legislativo, sob a
Presidência do ilustre Constituinte Bocayuva
Cunha, a matéria foi suscitada. É nosso
ponto de vista, tanto nosso quanto do
Constituinte Bocayuva Cunha, do ilustre
Relator daquela Subcomissão e demais
membros, que os projetos de resolução ora
focalizados, um de autoria do Constituinte
Gastone Righi, outro do Constituinte Cesar
Cais Neto, devem ser enviados às
Subcomissões, preliminarmente, para que
possam apreciar a matéria; fluindo daí,
atendendo à norma regimental fundamental,
chegaríamos ao resultado que a Casa e a
população esperam isto é, qual o sistema de
governo que deverá presidir os altos
interesses nacionais.
Sr. Presidente, Srs. Constituintes, o
grande debate deverá ser ferido nesta
Comissão. Entretanto, já com os pontos de
vista mais que catalogados, mais que
discutidos,
mais
que
votados,
nas
Subcomissões, tanto a do Executivo quanto a
do Legislativo e do Poder Judiciário, já que os
Poderes da República devem ser harmônicos
interdependentes, coordenados, teremos
então, a solução esperada.
Apoiando, quero cumprimentar o
ilustre Constituinte Egídio Ferreira Lima –
outra coisa este Constituinte não esperava de
S. Exª, judicioso que e, atento a letra da lei –
que tulmina os projetos de resolução e os
encaminha, pelo campo real que precisamos
conhecer, para o grande debate.
O
SR.
PRESIDENTE
(Dálton
Canabrava): – A Mesa concede a palavra ao
nobre Constituinte Jorge Hage.
O SR. CONSTITUINTE JORGE
HAGE: – Sr. Presidente, nobre Relator,
membros da Mesa, Srs. Constituintes,
quero discordar, em parte, das con-
clusões do relatório do nobre e caro
companheiro Egídio Ferreira Lima, pelas razões
que passo a expor. Em primeiro lugar, entendo
que uma coisa é o caráter essencialmente
preliminar da definição quanto ao sistema de
governo, que predetermina, obrigatoriamente,
condiciona e impede até o desdobramento dos
trabalhos de diversas comissões.
Esta questão deve ser, a priori,
definida. Outra questão, que não se deve
permitir seja misturada com ela é a dos prazos
absurdos do Regimento da Assembléia Nacional
Constituinte, que nos atropelam e nos impedem
de fazer o que as nossas consciências mandam,
ou seja, discutir, refletir, ouvir a sociedade,
amadurecer os assuntos.
Estamos aqui resolvendo o problema de
uma Nação. Não é uma brincadeira. O terceiro
aspecto da questão, que também não se deve
misturar com o primeiro, é que não se pode
obviamente decidir o assunto sem antes ouvir a
sociedade. Concordo inteiramente com os
oradores que me antecederam e que
sublinharam este aspecto, só que uma coisa não
elide a outra. A questão é preliminar. Se não
tivermos a competência de encontrar a solução
para isto, vamos nos atropelar pelas razões da
realidade. Ela é preliminar. Os prazos muito
apertados são outro problema. Os prazos não
permitem que se ouça a sociedade? Ampliem-se
os prazos e ouça-se a sociedade. A sociedade
está absolutamente alheia a este debate. Há três
dias, o jornal O Globo demonstrava que 80%
dos brasileiros entrevistados na pesquisa do
Gallup ou do lbope não sabiam sequer a
diferença entre os dois sistemas de governo.
Poderíamos e deveríamos aproveitar, inclusive,
os horários gratuitos de televisão e rádio para
iniciar imediatamente uma campanha de
esclarecimento da sociedade brasileira sobre o
que estamos discutindo e a importância do que
aqui vamos decidir.
A minha proposta, em conclusão, Sr.
Presidente, até porque sou favorável às
próprias razões do Relator de que este tema
não pode ser decidido no afogadilho,
exatamente
porque
precisa
ser
profundamente discutido e aberto à
sociedade, é que ele seja destacado do
conjunto dos debates que se vão desenvolver
ao longo do ano sobre todos os temas, do
aborto à reforma agrária. Não será
misturando, na mesma ocasião, a discussão
do aborto, de pena de morte e da reforma
agrária que vamos fazer a sociedade
brasileira participar ativamente da discussão
do sistema de governo, como participou da
campanha das diretas já e de outras, fazendo
com que o povo assimile a questão, participe
do debate institucional e a ele se incorpore.
Por isso mesmo, creio que a questão deve ser
tratada como preliminar, conforme proposta
nos projetos de resolução apresentados.
Agora, deve ser alterado o prazo proposto de
15 de maio para a definição que está numa
das resoluções, pois é absolutamente viável
este prazo. A minha proposta é para que seja
adiado para julho e que nos dois meses que
nos medeiam daqui para julho – ou seja, maio
e junho – se instale ampla campanha de
esclarecimento popular, com participação da
sociedade brasileira, com suas instâncias
mais representativas, participando aqui e fora
daqui, para que discuta o sistema de governo
que o País vai adotar. Esta é uma opção
histórica e não é exagero pensar-se em
dedicar sessenta dias a sua intensa e
profunda discussão. Esta e a minha proposta.
O
SR.
PRESIDENTE
(Dalton
Canabrava): – A Mesa vai conceder a palavra
ao nobre Constituinte César Cals Neto, ilustre
autor de um dos projetos.
O SR. CONSTITUINTE CÉSAR CALS
NETO: – Sr. Presidente, demais companheiros
constituintes, muito rapidamente, quero fazer
alguns comentários a respeito deste projeto de
resolução e discordar, em alguns aspectos, do
parecer do nobre Relator, o Constituinte Egídio
Ferreira Lima. O nobre Relator afirmou que seu
parecer envolvia questões políticas e técnicas.
Foi o que entendi. Acho que esse e um
problema
eminentemente
técnico,
de
elaboração constitucional. Está na justificação
do projeto. Na verdade, temos de definir a
espinha dorsal. Há que haver uma definição.
Em setembro, outubro ou novembro, devemos
entregar ao Plenário um projeto de Constituição
para ser votado, com adoção do sistema
parlamentarista ou presidencial. E essa
definição deve passar por todo um processo,
como disse o Relator, de amadurecimento
constitucional de discussão, de emendas, de
votação. Ai surge a primeira questão. Há que
haver uma definição preliminar. Aliás, até o dia
10 de maio, a Subcomissão do Poder
Executivo terá que se pronunciar. Cinco dias
após, a Comissão de Sistema de Governo e
Organização dos Poderes também terá que
fazê-lo. Então, aproximadamente, até o dia 15
de maio deverá ser tomada uma decisão,
preliminar que seja. Pergunto aos nobres
Constituintes como poderíamos fazer um
projeto
de
Constituição
devidamente
emadurecido, se esta decisão fundamental,
mesmo que preliminar, será tomada por
sessenta Constituintes, ou pelo globo da
Assembléia Nacional Constituinte, procurando
incorporar exatamente o que o ilustre
Constituinte Jorge Hage colocou, procurando
abrir um pouco mais o debate? O Constituinte
Jorge
Hage
fez
um
depoimento
interessantíssimo. Estamos vendo, no Brasil
inteiro, – e até mesmo em organizações da
mais alta responsabilidade – a discussão desse
assunto sem a necessária racionalidade. O
Constituinte Jorge Hage referiu-se a uma
pesquisa segundo a qual 80% da população
ainda não sabe concretamente o que é
parlamentarismo ou o que é presidencialismo.
Um dos veículos de informação de São Paulo
fez uma pesquisa nacional sobre o mandato do
Presidente da República, sem colocar a
preliminar de que esse mandato tem uma
importância completamente diferente dentro de
um sistema parlamentarista e de um sistema
presidencialista, onde o Presidente é um
imperador, com tempo determinado. A
diferença é essa: antigamente, era vitalício;
agora, temos o Presidente da República, que
historicamente, neste País, tem sido um
imperador de mandato certo. É um problema,
sobretudo técnico. Não adianta adiar dez,
quinze, ou vinte dias, porque a decisão terá
que ser tomada. Pergunto: ela será muito mais
amadurecida se for tomada pelo Plenário ou
por uma Comissão Constitucional? Sei que
todos nós estamos conscientes dos nossos
deveres e das nossas obrigações, mas somos
pouco mais de 10% da Assembléia Nacional
Constituinte e temos a obrigação de tomar uma
decisão pelo seu conjunto. O nosso projeto de
resolução, assinado por mais de 115
companheiros. não diz que deve ser adotado o
sistema A ou o sistema B. Pretende apenas
que a Assembléia Nacional Constituinte
defina o sistema a ser adotado. Colo-
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
camos até uma data-sugestão – 15 de maio –
data que pode ser alterada, exatamente para que
a totalidade da Assembléia se pronunciasse se
definisse e para que tivéssemos o tempo
necessário para o amadurecimento da questão e
para evitar exatamente o que diz o nosso
Relator: "Imagine-se o transtorno que seria abrir,
agora, o debate no Plenário da Constituinte, por
meio de uma alteração regimental sobre o
sistema de Governo a ser adotado". Não vejo
transtorno algum. Permito-me discordar do
Relator. Acho, sim, que é democratizar uma
decisão que, mesmo preliminar, tem de ser
democratizada. O ideal seria – como disse o
nobre Constituinte Jorge Hage – que o próprio
povo se pronunciasse, para que não caíssemos
nos problemas conjunturais.
O
SR.
CONSTITUINTE
MIRO
TEIXEIRA: – Permite-me V. Ex.ª um aparte?
O SR. CONSTITUINTE CÉSAR CALS
NETO: – Só um momento. Tenho que terminar o
raciocínio. Depois disse o nobre Relator
parecerista: "As palavras pouco definem". Diz S.
Ex.ª que as palavras pouco definem, quando se
refere ao sistema de Governo típico, quer seja
presidencialista quer seja parlamentarista "ou,
pior ainda, o sistema misto". Não sei o que o
Relator quis dizer com "pior ainda, o sistema
misto". Acho que as palavras falam muito. O que
vamos ter no País? Um Chefe de Governo e um
Chefe de Estado ou vamos ter uma pessoa
apenas exercendo as funções de Chefe de
Governo e Chefe de Estado? Existe uma
diferença fundamental. É diferente vir a Brasília,
pelo Rio de Janeiro, de vir a Brasília por São
Paulo. Repito: a diferença é fundamental e as
palavras falam muito. Na verdade, existe uma
definição capital.
Por outro lado, diz o nosso parecerista,
com sua competência e tradição de
responsabilidade: "Saliente-se ademais que esta
inversão..." Ele chama de inversão o Plenário
decidir sobre essa questão fundamental,
preliminarmente. Não se discute mais que a
definição preliminar há de existir. O nobre
Constituinte Hugo Napoleão colocou o problema
da oportunidade. Concordo com o nobre
Constituinte Hugo Napoleão quando diz que,
talvez, não seria conveniente numa reunião,
hoje, decidirmos de pronto. Esta questão tem
que ser bem discutida por alguns dias, mas não
pode fugir, como disse o nosso parecerista, do
dia 10 de maio. A Subcomissão tem que se
pronunciar ou no dia 15 de maio ou dentro da
Comissão. Faria apenas o esclareci mento, de
que, na verdade, o projeto de resolução define a
forma de decisão, se deve ser pela Comissão ou
pelo Plenário.
Por outro lado, quero reiterar o que foi
dito pelo nobre Constituinte Jorge Hage. Nossa
decisão interessa também a outras Comissões.
O nobre Constituinte Hélio Manhães também
colocou esse aspecto com muita clareza.
Interessa A Comissão de Organização do
Estado. Por quê? Porque ela vai tratar do Poder
Legislativo estadual, do Poder Legislativo
municipal. Então, por exemplo, se vamos adotar
o sistema presidencialista, é evidente que
dificilmente teremos um sistema diferente, a nível
do Estado. É possível até termos um sistema
parlamentarista nacional, sem mudar muito as
estruturas dos Estados e Municípios. Mas o
inverso seria completamente descabido, termos
o sistema presidencialista a nível nacional, e a
nível municipal e a nível estadual, um sistema
diverso. Isto seria um pouco complicado. A
questão interessa também aos partidos políticos.
Em um regime presidencialista. há exigências
para os partidos políticos, sobretudo de disciplina
partidária e de rigidez do programa partidário,
pois o eleitor no regime parlamentarista vota não
somente no candidato, mas também no
programa de Governo que será executado pela
legenda. É diferente do presidencialismo, onde o
Presidente da República concentra muito mais
poderes, e o eleitor, então, lhe concede uma
delegação diferente. Interessa à Comissão que
trata da parte orçamentária e também á que trata
da burocracia estatal. Por isso, na propositura
inici al, pedimos que fosse discutido logo após o
Regimento.
A primeira emenda que apresentamos
ao Regimento preconiza que as quinze sessões
seguintes da Assembléia Nacional Constituinte,
deveriam ser destinadas a essa definição
preliminar. Mas o nobre Relator Fernando
Henrique Cardoso não aceitou a emenda.
Finalmente, meus caros Constituintes,
quero trazer o pronunciamento do Presidente da
Comissão de Sistematização, o nobre
Constituinte Afonso Arinos. Vejam o que diz S.
Ex.ª sobre o sistema de governo. O título desse
artigo – que depois posso colocar à disposição
dos companheiros – é o seguinte: "Ainda falta
definir a forma de Governo". Afirma o Senador
Afonso Arinos:
"Acho difícil que se possa, de antemão,
planejar um roteiro exeqüível, e quando digo
exeqüível refiro -me a um roteiro que venha a ser
seguido. A incerteza quanto ao seguimento de
qualquer roteiro depende, a meu ver, da fixação
do sistema do Governo. Acho que se deve,
desde logo, cuidar da fixação do sistema de
Governo. Essa definição, que, aparentemente é
muito técnica e muito jurídica, de fato condiciona
a conformação de todos os instrumentos
posteriores. Essa é a definição básica, esse o
princípio que destacaria. O ponto capital é esse.
As dificuldades que estão existindo, hoje, ainda
provêm dessa indefinição. Todos os demais
assuntos, por mais diversificados que sejam e
eles são diversificados só encontrarão solução
após definir-se a forma de governo, seja de
tradição presidencialista, seja de evolução
parlamentarista.
O SR. CONSTITUINTE HUMBERTO
SOUTO: – Gostaria de secundar o que V. Ex.ª
está dizendo apresentando uma proposta
intermediária. Acho que, tecnicamente, o Relator
tem absoluta razão, porque a forma é iniciar na
Subcomissão e ir até a Comissão Temática para
um parecer geral. Mais ir à Comissão de
Sistematização inviabilizaria qualquer mudança
no sistema, pois a Constituição será feita no
sistema presidencialista e, quem quiser mudar,
quem quiser ousar alguma coisa, nesta
Constituinte, não mais poderá fazê-lo, porque,
quando chegar à Sistematização e for a Plenário,
o sistema presidencialista já estará definido e,
então, será impossível reverter o processo.
Tenho a impressão de que uma posição
intermediária poderia ser adotada. Debateríamos
o problema com as lideranças, com os juristas,
com as preminências nacionais. Chegaríamos ao
parecer do Relator e, em vez de ir à
Sistematização, iria ao Plenário, para ele
decidir, preliminarmente, se seria o sistema
parlamentarista, parlamentarista misto ou
presidencialista. Tenho a impressão de que
seria uma forma de compatibilizar o que
12
V. Ex.ª está preconizando que é lógico e lúcido e
tem procedência, porque, se não ninguém fará
qualquer mudança no processo, na forma de
governo, pois ao chegar à Sistematização, já
estará no final a Constituição. Ela já estará
pronta, toda no sistema presidencialista.
Se quer mudar, aproveitar esta
oportunidade para novas idéias, para buscar
inovações, ousando alguma coisa nesta
Constituinte, não se pode deixar a matéria
chegar à Sistematização sem se decidir,
preliminarmente. V.Ex.ª tem toda a razão.
Proponho ao Relator esta forma intermediária.
Discutiria-se a matéria até chegar o Relatório
da Comissão Temática, o qual seria devolvido
à Mesa, que o submeteria ao Plenário, para
que, preliminarmente, a Assembléia Nacional
Constituinte, como um todo, definisse a
matéria.
O SR. CONSTITUINTE CÉSAR CALS
NETO: – Ouço, a seguir, o nobre Constituinte
Miro Teixeira. Acho que seria uma solução
intermediária aproveitar o próprio projeto de
resolução, com a simples mudança de data, e a
Comissão proporia isso ao Plenário. Seria uma
alternativa intermediária.
O
SR.
CONSTITUINTE
MIRO
TEIXEIRA: – Os Companheiros certamente
estão lembrados. Vivemos juntos aqueles
momentos em que se discutiu e, se aprovou o
Regimento
da
Assembléia
Nacional
Constituinte. O que o Constituinte César Cals
Neto traz, hoje, é uma proposta de alteração do
Regimento
da
Assembléia
Nacional
Constituinte. É rigorosamente isto: alterar todo
o processo estabelecido no Regimento da
Assembléia Nacional Constituinte, penosa e
atropeladamente debatido, mas, de qualquer
maneira, debatido e votado. Esse é o primeiro
ponto que gostaria de trazer à consideração de
V. Ex.ª, do ilustre Relator e do Plenário da
Subcomissão. O outro ponto diz respeito ao
brilhante discurso de V. Ex.ª, em defesa de sua
idéia. V. Ex.ª tem todos os méritos de alguém
que acredita em uma idéia e luta por ela, até à
exaustão. Ocorre que o Relator trouxe uma
visão preliminar da proposta de V. Ex.ª e não
uma visão de mérito. E V. Ex.ª está, com muito
brilhantismo, que, aliás, lhe é típico,
desenvolvendo uma linha que não foi abordada
pelo Relator, que é mérito da questão. O
Relator, tenho a impressão de que expressou o
pensamento dos Constituintes organizados nas
Subcomissões – pelo menos na Subcomissão do
Poder Legislativo, onde tivemos a oportunidade
de, em uma reunião informal, discutir essa
questão. Temos uma preliminar para decidir. É
claro, também, que o Regimento não sonega à
Constituinte a oportunidade de deliberar, dentro
de poucos dias, so bre o mérito dessa matéria,
em um processo que já debatemos e aprovamos.
Penso que o Relator traz, exatamente, a palavra
do bom senso: é a questão preliminar, que o
Regimento já dita como será discutida e, mais
ainda, o Relator indica, em seu parecer que,
dentro de pouquíssimos dias, estaremos
discutindo o mérito dessa matéria.
O SR. CONSTITUINTE CÉSAR CALS
NETO: – Meu caro Constituinte Miro Teixeira,
agradeço o brilhante aparte de V. Ex.ª.
O
Regimento
foi
discutido
e
amadurecido, mas ele, sabiamente, através
do seu art. 81, não só permite como dá forma
às
alterações
regimentais.
Foi
feito
corridamente, pois temos prazo a cum-
13
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
prir. Então, o Regimento, em seu art. 81,
reconhece a importância e a forma das
alterações regimentais. O art. 81 diz:
"O Regimento da Assembléia Nacional
Constituinte poderá ser alterado por projeto de
resolução de iniciativa:
I – da Mesa da Assembléia Nacional
Constituinte:
II – de, no mínimo, 94 (noventa e quatro)
Constituintes."
Os projetos de resolução de natureza
administrativa podem ser apresentados por um
Constituinte apenas, enquanto para os de
natureza regimental é exigido a assinatura de 94.
Nós, meus caros Companheiros, estamos
conscientes de que o Regimento não está sendo
cumprido in totum, exatamente porque sua
prática é inviável. Os prazos também estão
sendo cumpridos com dificuldade. Esse
problema é de natureza técnica e não de
natureza política.
Por outro lado, só para comentar o
brilhante aparte do Constituinte Miro Teixeira, o
nosso parecerista tanto entra no mérito que
destaca o seguinte: "Em resultado, poderíamos
até chegar a um sistema de governo de
conveniência, como, de resto, já ocorreu, quando
da renúncia do ex-Presidente Jânio Quadros.
Naquela oportunidade, aportou-se em um
parlamentarismo
de
fancaria,
cujas
conseqüências foram trágicas e, ainda hoje, as
sofremos".
Então, o nobre Relator faz um
julgamento sobre um episódio histórico. Aqui em
cima, S. Ex.ª diz: "que as palavras pouco
definem". E diz mais: "ou, pior ainda, o sistema
misto". Já dá, até, uma classificação para o
sistema misto que, em seu prisma, é pior. Mas
não tem importância, pois não quero entrar no
mérito, até porque o projeto de resolução não
pretende entrar no mérito, imediatamente. Ele
quer a definição preliminar, feita pelo globo da
Assembléia Nacional Constituinte e não por 10%
dos Constituintes, como está no Regimento.
O SR. CONSTITUINTE HUMBERTO
SOUTO: – Nobre Constituinte, apenas para
esclarecer. A nossa proposição procura evitar
que vá à Sistematização, dando seqüência aos
arts. 17 e 18, em que se louvou o nobre Relator.
O § 3º do art. 18 diz:
"A matéria aprovada pela Comissão" –
ou seja, a Comissão Temática – "será
encaminhada à Comissão de Sistematização."
Aí, acabou, porque a Sistematização é
para formar o projeto. Então, tenho a impressão
de que a única forma de evitar a ida à Comissão
de Sistematização e compatibilizar é aproveitar a
idéia de V. Ex.ª, até em substitutivo do Relator ou
em outro projeto. Se o projeto não tiver sido
adequadamente apresentado, que se apresente
um novo, para que, antes de aprovarmos uma
resolução, a nível de Comissão, não firamos
também o Regimento – ele já foi ferido pelo
Presidente, em busca de uma conciliação – e
para evitar que se cumpra o § 3º do art. 18
enviando
o
projeto
à
Comissão
de
Sistematização e que, finalmente, o Presidente
da Comissão Temática o devolva ao Presidente
da Assembléia Nacional Constituinte, a fim de
submeter a preliminar ao Plenário.
O
SR.
PRESIDENTE
(Dálton
Canabrava): – A Mesa lembra ao nobre orador
que o seu tempo está esgotado.
Tem a palavra, para uma questão de
ordem, o nobre Constituinte Expedito Machado.
O SR. CONSTITUINTE EXPEDITO
MACHADO:
–
Sr.
Presidente,
Srs.
Constituintes, li atentamente o parecer do nobre
Constituinte sobre a matéria em discussão. Não
teria qualquer dúvida em subscrevê-lo e
aprová-lo. No entanto, não gostaria também, Sr.
Presidente, que a matéria aqui se esgotasse
sem renovar o protest o que fiz na Subcomissão do Poder Executivo. Meu protesto,
quando esta matéria lá foi discutida, foi no
sentido de que, contrariamente ao que estamos
observando, a Comissão Temática não poderia
discutir e votar matéria que não tivesse
passado pelas Subcomissões dos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário e demais
Comissões. A Comissão Temática, no meu
entendimento, só poderia analisar matérias
oriundas das Subcomissões – nada mais que
isso. No entanto a Comissão Temática está
analisando matéria que não foi apreciada pelas
Subcomissões
dos
Poderes
Legislativo,
Judiciário e Executivo.
Sr. Presidente, subscrevo inteiramente
o parecer do jovem e brilhante Constituinte,
mas, de qualquer forma, não poderia deixar de
registrar meu protesto contra essas iniciativas
que, a meu ver, ferem frontalmente o
Regimento
da
Assembléia
Nacional
Constituinte.
Era o que tinha a dizer.
O
SR.
PRESIDENTE
(Dalton
Canabrava): – A Mesa comunica aos Srs.
Constituintes que vai seguir a ordem de
inscrição. Vamos dar a palavra aos que
estiverem inscritos pela ordem, observando,
dentro do possível, o tempo de cinco minutos
para cada um expor a sua opinião, com uma
tolerância razoável, pois durante a exposição de
um colega os apartes poderão atrasar seu
pronunciamento e prejudicar a dos que a seguir
estiverem inscritos.
A Mesa pergunta ao Relator se S. Ex.ª
pretende responder às questões levantadas até
agora para depois continuarmos o debate.
O SR. RELATOR (Egídio Ferreira
Lima): – Responderei agora.
O
SR.
PRESIDENTE
(Dálton
Canabrava): – O Relator prefere responder às
questões levantadas até o presente momento. A
Mesa concede a S. Ex.ª a palavra.
O SR. RELATOR (Egídio Ferreira
Lima): – Sr. Presidente, Srs. Constituintes.
O SR. CONSTITUINTE GASTONE
RICHI: – Sr. Presidente, peço a palavra para
uma questão de ordem.
O SR. RELATOR (Egídio Ferreira
Lima): – Faço um apelo ao Constituinte Gastone
Righi para que aguarde, alguns momentos, pois
terei muito prazer em dialogar com S. Ex.ª Os
argumentos vão-se acumulando e até por uma
questão de método e didática é necessário
ordenar o debate. Responderei sucintamente a
algumas questões que ajudarão nos debates, e
depois vamos ouvir os colegas novamente.
A primeira coisa que devemos ter em
mente é que estamos diante do Regimento,
e
o
procedimento
estabelecido
pelos
Constituintes é novo, é sui generis. Nunca
foi utilizado antes. Lembro -me de que,
quando se pensou nesta solução, eu disse
à minha esposa que o clássico e o acadê-
mico foram deixados de lado, e no Regimento se
criou algo engenhoso e novo, brilhante. Mas não sei
se vai dar certo, tenho receio. Meditei muito e hoje
estou convencido de que foi esse o melhor caminho.
Estive, acidentalmente, com o Ministro Raphael
Mayer. O Presidente do Supremo Tribunal Federal
estava alegre e gratificado pelo Regimento que esta
Casa fez chegar às suas mãos. O Regimento vai
permitir a participação de todos.
Dito isso, quero afirmar que nenhuma
Assembléia, muito menos uma assembléia
política, pode trabalhar sem um ordenamento,
sem normas e sem leis internas. E devemos ter
em mente que temos de cumpri -las. A concepção
criada pelo Regimento é engenhosa e poderá
levar a uma boa conclusão, mas é perigosa.
Concordo com o Constituinte Jorge Hage quando
reclama dos prazos, pois eles vão representar
um tormento mental, exigir um trabalho muito
grande dos Constituintes. Mas para seguir a
norma estabelecida pelo Regimento não há outra
solução. Se não procedermos assim, levaremos
dois anos para elaborar a Constituição, com a
instabilidade institucional que temos – ninguém
tem culpa. Saímos de um regime autoritário e
entramos numa liberalização de fato. Não temos
instituições e a rigor não acredito que o País
possa aguardar dois anos por um novo
arcabouço instituci onal. Nosso primeiro dever é
atender a isso. Estou convencido – creio que
muitos também estão, ou que cada um ficará
convencido – de que a problemática suscitada –
e foi bom que o tivesse sido – improcede nos
termos do Regimento. As razões do Constituinte
Jorge Hage – já me referi a elas, e elas
procedem – dizem respeito aos prazos. S. Ex.ª
acha que os prazos deveriam ter sido dilatados,
poderiam ter sido ampliados até mais um mês.
Mas não vamos alterar agora o Regimento, pois
o dano poderia ser maior. Pensamos em fazer
uma Constituição e transformamos isso em
norma, com várias etapas, isto é, de todo próprio
trabalho da Comissão Afonso Arinos. Não
podemos fechar os olhos aí, porque se trata de
uma referência histórica, de um dado. Temos o
Direito Comparado, o Direito Constitucional. Os
Constituintes apresentam proposições em
plenário; elas vão para a Subcomissão, que
trabalha sobre esse passado histórico, sobre o
informe cultural e sobre as sugestões concretas
apresentadas em plenário. É possível que haja
conflitos entre a decisão de uma Comissão ou
Subcomissão e a de outra, mas o Regimento foi
engenhoso e sábio. Ele estabeleceu etapas
independentes no trabalho de coordenação das
Subcomissões a que me reportei. Mesmo que
haja choque entre a Comissão do Poder
Legislativo e a do Poder Executivo, as mais
frisantes e típicas para o caso, no seio desta
Comissão os conflitos das três Sub-comissões
poderão ser resolvidas tranqüilamente. O
Relator, obrigatoriamente, pelo Regimento,
apresenta substitutivo. No momento em que
apresentar o substitutivo, vai adequar,
compatibilizar o trabalho de cada uma das
Subcomissões. O Regimento estabelece isso
claramente, depois que as matérias aprovadas
sobem para a Comissão de Sistematização,
concebida para essa finalidade, pois se dividiu
todo o Plenário da Constituinte em oito
Comissões Temáticas e se previu que haveria
conflitos. Então, a finalidade específica
desta Comissão é compatibilizar, a fim de
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
se chegar a um projeto sistematizado, didático e
que se correlacione em suas diversas partes. Este
é o trabalho da Comissão de Sistematização. E o
Regimento diz isso claramente.
Mas não termina aí, e por isso o nobre
Constituinte Cé sar Cals Neto não tem razão. A
decisão final a respeito, por exemplo, do sistema
de governo, será tomada pelo Plenário. As
Comissões podem chegar a uma conclusão, e a
Comissão de Sistematização terá de atender a
isso, ou seja, que o sistema será o parlamentar
ou misto. E o que pode acontecer? Qualquer
Constituinte pode apresentar uma emenda
modificando, alterando, substituindo o sistema
parlamentar pelo presidencialista, só que tem
obrigação de fazer isto em relação a todas as
disposições do projeto que digam a respeito, que
tenham correlação a esse sistema de governo, e
o Regimento Interno prevê isso expressamente,
ao proibir emendas no todo, só para o caso de
artigo, a não ser que trate de assunto correlato.
Isto está bem claro. As emendas de Plenário
voltam para a Comissão de Sistematização e,
afinal, teremos uma Constituição sem conflito,
sem choque. Devemos meditar mais sobre o
Regimento.
Digo ao nobre Constituinte César Cals
Neto que quando me referi ao sistema
presidencialista, parlamentarista, misto, eu quis
dizer que não há no mundo nenhum sistema
tÍpico, que o presidencialismo adotado pelos
Estados Unidos não é o mesmo que hoje está
vigente no Brasil. O parlamentarismo clássico
dos ingleses não se repete em nenhum outro
país, e isso é muito mais grave em relação ao
sistema misto. O sistema francês tem nuanças e
singularidades que não existem no sistema
espanhol, no sistema misto italiano, no sistema
português. Dai ser pior ainda antecipar uma
decisão sobre um sistema misto, como quer o
nobre Constituinte Gastone Righi. Que sistema
misto será esse? A esse sistema teremos que
chegar, num trabalho lento, como estabelece o
Regimento, refletido e maturado, com a
contribuição de todos, das Subcomissões, das
propostas de Plenário, até da última emenda a
ser apresentada em plenário. Somente depois de
votado o projeto em dois turnos teremos um
sistema político perfeito e acabado e que será o
sistema político brasileiro. Esse é o melhor
caminho, o melhor itinerário para que se chegue
a um sistema de governo flexível, que funcione,
que modernize o País, que estabeleça, no núcleo
do poder, engrenagens e mecanismos que
possam realmente modernizar o País. E esta
Comissão, a meu ver não é porque a integro –
está com a missão mais séria, mais grave e mais
nobre da Const ituinte. Aqui toda a estrutura de
poder vai ser concebida. Não adianta avançar,
modernizar a ordem econômica, a educação, a
saúde, a ordem social, as garantias individuais,
se não se montar uma estrutura de Estado bem
concebida e bem desenhada.
Meus prezados companheiros de
Comissão, não quero transferir minha condição
para outros, mas espero que cada um medite
sobre o trabalho da Constituinte, sobre o esquema
estabelecido no Regimento e procure verificar se
ele atende, da melhor maneira, melhor do que
qualquer outra alternativa que possa surgir, ao
trabalho de elaboração de uma Constituição.
Quero dizer ainda ao nobre Constituinte
César Cals Neto que não se pode, na elaboração de
uma Constituição, por mais bisonho que possa
ser o tema, por mais insignificante que possa ser
o mecanismo estabelecido por ela, distinguir
entre a questão técnica e a política. O sistema de
governo é uma questão técnica, mas é também
uma questão política densa e altamente
complicada. Quem não sabe, dos que estão me
ouvindo, que o sistema de governo interessa
fundamentalmente àqueles que pensam,
legitimamente, ser candidatos à Presidência da
República pelo sistema presidencial? Quem não
se interessa, por exemplo, pela fixação da
duração do mandato do atual Presidente da
República? T odas essas questões são políticas e
pedem uma vestimenta técnica que vamos fazer.
Não há como separar. Antecipar a discussão
sobre qualquer tema, como preliminar, nesta
Constituinte, seria atropelar o Regimento,
subverter a ordem dos trabalhos, trabalho que
vai ser penoso, que vai exigir responsabilidade,
vigilância, atenção, persistência e obstinação de
cada um dos Constituintes. Se saíssemos hoje
daqui com a decisão de opinar a respeito da
alteração do Regimento, por essa antecipação,
podem estar certos de que teríamos
estabelecido, nos trabalho da Constituinte, o
plano inclinado, e dificilmente retomaríamos o
caminho fixado pelo Regimento.
Meus companheiros, espero que desta
Comissão saia uma decisão. Entendo que pelo
que aqui foi debatido, que das colocações feitas
pelos nobres Constituintes César Cals Neto e
Humberto Souto tenham nascido idéias que
poderão ser sugeridas ao Presidente e à Mesa
diretiva da Constituinte, sem que se bula no
Regimento. O que precisa ser feito são
reuniões sucessivas entre os Relatores de
Subcomissões, os Relatores das Comissões
Temáticas, a Mesa da Constituinte, as
lideranças e os Constituintes, com vistas à
melhor solução para que se siga o caminho
estabelecido pelo Regimento. Bulir no
Regimento agora, sugerir alterações, seria
desviar a atenção, estabelecer tumulto. Não
temos tempo nem condições de acompanhar o
trabalho de todas as Subcomissões. O RelatorGeral de uma Comissão Temática tem a
responsabilidade de acompanhar o trabalho de
três Subcomissões. Ele não é onipresente; e
todos estão ocupados. Tenho certeza de que
todos os presentes se encontram preocupados
em acompanhar os atos, as discussões, as
votações e precisam refletir, ler, acompanhar o
que a sociedade está dizendo e pensando.
Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.
O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA
CUNHA: – Sr. Presidente, concede-me V. Ex.ª a
palavra, antes de passá -la a outro Constituinte,
apenas para uma informação?
O
SR.
PRESIDENTE
(Dálton
Canabrava): – Concedo a palavra a V. Ex.ª.
O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA
CUNHA: – Sr. Presidente, depois de prévia
consulta que fiz ao ilustre Presidente da
Subcomissão do Poder Executivo e de uma outra
ao eminente Relator desta Comissão e ao
eminente Relator da Subcomissão do Poder
Legislativo, quero anunciar – isso talvez ajude no
encaminhamento dos nossos debates – que a
Subcomissão do Poder Executivo e a
Subcomissão do Poder Legislativo resolveram
fazer uma reunião conjunta – ainda hoje
será definida a data – o mais breve possível,
14
para discutir este assunto. Muito obrigado, Sr.
Presidente.
O
SR.
PRESIDENTE
(Dálton
Canabrava): – A Mesa prosseguirá concedendo
a palavra aos Srs. Constituintes inscritos.
Concedo a palavra ao nobre Constituinte
Eduardo Bonfim. Solicito ao nobre orador que,
dentro do possível, não ultrapasse o prazo de 5
minutos.
O SR. CONSTITUINTE EDUARDO
BONFIM: – Serei breve, Sr. Presidente.
Srs. Constituintes, defendemos um
sistema parlamentarista avançado como sistema
de governo para o País porque ao longo da
história republicana brasileira, o regime
presidencialista mostrou-se autoritário. O
Presidente da República transformou-se num
ditador comandado; o Congresso Nacional, tendo
diminuídas
pelas
Constituições
suas
prerrogativas, transformou-se num poder de
crítica. Temos, Sr. Presidente, com certeza, a
posição de apoiar o parecer do Sr. Relator. Do
ponto de vista técnico e político, considero a
proposta do ilustre Constituinte César Cals
improcedente, pois a preliminar de que esta
Assembléia Nacional Constituinte teria de decidir,
antes de mais nada, o sistema de governo, e que
caso não o fizesse inviabilizaria os trabalhos da
Constituinte, no meu modo de entender é
equivocada, porque em nada afetaria o processo
normal das discussões, tal como está
estabelecido pelo Regimento. A discussão, por
exemplo, da questão do Judiciário, da defesa da
soberania nacional, da reforma agrária, do
problema dos direitos, garantias e liberdades dos
brasileiros, dos partidos políticos, dos direitos
sociais dos trabalhadores, dos direitos da mulher,
da educação e cultura, da moradia popular, da
saúde, da defesa da Amazônia e de tantos
outros problemas, essas questões todas,
fundamentais para modificar a estrutura arcaica
da sociedade brasileira, nada têm a ver, do ponto
de vista do dese nvolvimento dos trabalhos, com
a definição a priori do sistema de governo. Por
outro lado. Sr. Presidente, Sr. Relator, Srs.
Constituintes, do ponto de vista político, a
definição a priori do sistema de governo e da
duração do mandato do atual Presidente da
República significaria esvaziar politicamente dois
instrumentos que tem a Assembléia Nacional
Constituinte para sua autonomia e para seu
reforço no processo histórico que estamos
vivendo. Portanto, esta é a nossa posição. Apóio
o parecer de S. Ex.ª e, ao expor tais razões,
apresento nossas posições.
O
SR.
PRESIDENTE
(Dálton
Canabrava): – Com a palavra o nobre
Constituinte Gumercindo Milhomem.
O SR. CONSTITUINTE GUMERCINDO
MILHOMEM: – Sr. Presidente, Srs. Constituintes,
quando nos inscrevemos, ainda não havíamos
recebido o parecer do Constituinte Egídio
Ferreira Lima. Posteriormente, ouvindo sua
exposição, cheguei a considerar que já estava
contemplado nos meus objetivos. Todavia, como
inúmeros argumentos foram apresentados em
que pese também à contra -argumentação do
Relator, eu gostaria de manifestar minha opinião.
Apesar de ter um posicionamento político
diferenciado, para essa conjuntura, do
Constituinte que me antecedeu, também
manifesto plena concordância com o Relator pelo
trabalho apresentado. Gostari a até de dizer que
15
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
esse trabalho está servindo a posições políticas
diferentes com relação àquilo que parece ser o
tema fundamental que estaria por trá s desta
discussão, o que me leva a considerar, também,
que essa não é simplesmente uma discussão
técnica, mas uma discussão política da maior
importância. Quanto às palavras aqui proferidas,
talvez palavras duras, contundentes, mostrando
que havia uma intromissão no mérito daquilo que
deve ser a questão que está no fundo, gostaria
de manifestar a minha concordância, porque o
Sr. Relator diz que as palavras pouco definem.
Isto é verdade. Sem dúvida, acredito que a
maioria está interessada em promover
mudanças, em que pese o fato de serem
mudanças talvez até com objetivos diferentes.
Mas já ouvi discursos tanto de Constituintes que
advogam o parlamentarismo quanto daqueles
que advogam o presidencialismo sobre a
necessidade de mudanças que levem
prerrogativas ao Poder Legislativo, a um controle
do Poder Executivo, a uma democratização do
Poder Judiciário. Como vamos denominar essas
mudanças?
Parlamentarismo
misto?
Presidencialismo mitigado? Presidencialismo
misto? Como defini-las? Como poderíamos
definir hoje que estaríamos decidindo por um
parlamentarismo misto, por exemplo, sem que
tivéssemos tido oportunidade de ouvir a
argumentação de todos os Constituintes a
respeito do que venha a ser o parlamentarismo
misto? Já vi entrevistas de Constituintes que
considera m que não há importância na
participação popular depois do processo eleitoral
nas definições do Plenário Constituinte. Da
minha parte considero de fundamental
importância a participação popular. Temos hoje a
Ordem dos Advogados do Brasil debatendo,
levando às suas bases a discussão, levando à
sociedade a discussão; temos a Conferência
Nacional dos Bispos do Brasil debatendo,
encaminhando a discussão, coletando e forjando
opinião; temos a Confederação dos Professores
do Brasil com um processo similar a esse; temos
inúmeras entidades e organismos nacionais
debatendo esses sistemas. Não vejo razão para,
com procedimento precipitado, decidirmos a esse
respeito neste momento, sem termos tido
oportunidade de levar, inclusive ao conhecimento
da sociedade, os argumentos que aqui estão
sendo apresentados, qual a fundamentação de
cada um. Considero também que em nenhum
momento – acho um engano supor-se que tenha
passado para um lado ou para outro – este
plenário fosse decidir sobre o plenário maior da
Assembléia Nacional Constituinte. Isto está
garantido no Regimento. A diferença é que hoje
poderíamos estar encaminhando esse assunto,
para o plenário maior sem uma discussão mais
amadurecida, mais aprofundada. Este processo,
como está previsto no Regimento, em que
pesem às criticas que possamos ter em relação à
própria elaboração do Regimento, garante
melhor participação, garante que não tomemos
decisão precipitada. Portanto, aqui estou para
manifestar, também, minha concordância com o
Constituinte Egídio Ferreira Lima pelo relatório
apresentado.
O SR. CONSTITUINTE EXPEDITO
MACHADO: – Sr. Presidente, peço a palavra
para uma questão de ordem.
O
SR.
PRESIDENTE
(Dálton
Canabrava): – Tem a palavra o nobre
Constituinte Expedito Machado.
O SR. CONSTITUINTE EXPEDITO
MACHADO: – Sr. Presidente, o Regimento da
Constituinte ainda não estabeleceu prazos para
discussão e votação, nem a Comissão Temática
ou as Subcomissões o fizeram. De maneira que
aqui estamos inteiramente sem saber quando
vamos iniciar e quando vamos terminar a
discussão. Tratando-se de matéria que já está
mais ou menos esclarecida, pediria a V. Ex.ª que
examinasse a possibilidade de encerrar sua
discussão e a submeter a votos, no mais curto
espaço de tempo possível.
O SR. RELATOR (Egídio Ferreira
Lima): – Sr. Presidente, peço a palavra para
uma questão de ordem.
O
SR.
PRESIDENTE
(Dalton
Canabrava): – Tem a palavra o nobre
Constituinte Egídio Ferreira Lima.
O SR. RELATOR (Egídio Ferreira
Lima): – Sr. Presidente, eu queria sugerir a V.
Ex.ª que pusesse em votação o encerra mento da
discussão, dando a palavra aos inscritos para
que encaminhassem a votação. O Constituinte
Gastone Righi, porque é autor de uma
proposição, falaria. V. Ex.ª encerraria a
discussão e ouviríamos os que estão inscritos já
em encaminhamento da votação.
O
SR.
PRESIDENTE
(Dálton
Canabrava): – A Mesa submete aos Srs.
Constituintes presentes a proposta do nobre
Relator. Os que estiverem de acordo,
permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
Para encerrar a discussão, vamos
conceder a palavra ao autor, que é o Constituinte
Gastone Righi. A Mesa vai conceder a palavra,
além do nobre autor de um dos projetos, aos que
estão inscritos; depois vai encerrar a discussão.
O SR. CONSTITUINTE GASTONE
RIGHI: – Sr. Presidente, Srs. Constituintes,
apesar do respeito profundo que tenho pelo Sr.
Relator, que sempre se destacou como jurista,
como homem sério, equilibrado, e um pensador
de grandes méritos, devo dizer aos ilustres
companheiros desta Constituinte que, jamais, em
toda a minha vida, assisti a um somatório tão
grande de palavras a uma algaravia em sentido
exatamente contrário àquilo que se deseja
demonstrar.
Não está em discussão, no momento,
parlamentarismo ou presidencialismo, nem eu
me atreveria a vir a esta Comissão para suscitar,
em poucas horas, a solução de um problema
desta profundidade. E uma questão apenas
preliminar: que há procedência para a
apresentação de projeto de resolução que vise a
alterar o Regimento Interno, não há dúvida. O
próprio Regimento Interno é que o diz: ele pode
ser alterado, não há subversão de ordem, não há
inutilização do Regimento. Ao contrário, o que
pretendo, com a minha proposição, é fazer a
manutenção do Regimento em sua integridade.
E, por ter constatado que ele é inviável,
também o será o funcionamento das
Comissões, sem que haja uma decisão
preliminar quanto ao sistema de governo.
Nesse sentido é que ofereci um projeto de
resolução para que o Plenário decida a matéria.
E sabem o que acontecerá, se o projeto de
resolução não for votado pelo Plenário? V. Ex.as
simplesmente estarão dando atestado de
inutilidade à Comissão de Organização dos
Poderes e às suas Subcomissões. Nada
valerá o trabalho de V. Ex. as , porque assis-
tiram a uma demonstração absolutamente errada
do que é o sistema regimental vigorante.
O que o Regimento constrói não é uma
pirâmide invertida, como deveria ser. Ou seja, a
partir da Comissão da Organização dos Poderes,
estaríamos estabelecendo qual o sistema de
governo. Daí, iria extrapolando as demais
Comissões,
que
amoldariam
a
Carta
Constitucional, a elaboração desse estado, de
todo o sistema, dentro do princípio que brotasse
da Comissão de Poderes.
Isso é o que tentaram fazer-lhes crer aqui.
Mas não é assim: o sistema é piramidal-contrário.
As decisões partem das Subcomissões. A
Subcomissão do Legislativo resolve enveredar
pelo caminho parlamentarista; a do Executivo pelo
caminho presidencialista. No entanto, em outra
Comissão a dos Estados e Municípios, resolve-se
por um sistema misto. A Comissão que tem de
organizar a administração pública, o problema dos
servidores públicos, em vez de enfeixar a máquina
administrativa do Estado dentro de uma redoma
própria do parlamentarismo, para que seja
intocada, de repente, erige o sistema
presidencialista. E essa salada mista vai-se
desdobrando pela Comissão de Saúde, por
exemplo, pela de Segurança Nacional, à qual
estariam submetidas as nossas Forças Armadas,
a quem competiria cuidar da soberania nacional,
pela Comissão de Relações Exteriores.
No parlamentarismo misto, é de uma
forma; no sistema parlamentar puro, é de outra;
no sistema presidencialista, de outra. Discordo
em que as palavras não dizem nada. Nós nos
comunicamos não por grunhidos, mas por
palavras: as palavras dizem, significam idéias.
A doutrina é tranqüila, todos sabemos o
que é parl amentarismo misto, ou deveríamos
sabê-lo. Claro que há nuances, mas sobre estas
a Comissão aqui está para resolver. Quando
peço que o Plenário decida, sabem por que o
faço? Porque quero que esta Comissão da
Organização dos Poderes tenha força, que a sua
decisão prevaleça. Por conseguinte, vejam o que
vai acontecer V. Ex.as decidem por
parlamentarismo ou presidencialismo. Quando a
Comissão, que tem como Relator o Constituinte
Egídio Ferreira Lima, estabelecer qual é o
sistema, a proposta vai para a Comissão de
Sistematização e, depois, para o Plenário. Se o
Plenário não acolher esta proposta, sabem para
onde V. Ex. as vão? Para casa. Por que não terão
mais poder de decisão, nem de deliberação,
pois, do Plenário, a proposta irá para a Comissão
de Sistematização e só ela, então, poderá
ponderar e deliberar sobre a matéria.
V. Ex.as não serão mais ouvidos.
Desaparece a oportunidade de elaborarem, dentro
do feitio da maioria do Plenário, aquilo que seria a
Organização dos Poderes reais. Se V. Ex.as
aprovarem este parecer, poderão estar, na verdade,
tecendo loas à vaidade pessoal do ilustre Relator,
mas estarão se autodestruindo, estarão liquidados.
Não me interessa mais onde V. Ex.as vão funcionar.
Fico na Comissão de Sistematização e vou a
Plenário, porque o que decidirem não terá validade
alguma. Importante será o que o Plenário vai decidir
e a forma que a Comissão de Sistematização der à
organização de poderes.
Quero, portanto, repor as coisas nos
seus devidos lugares. Não se pretende subverter
a ordem, nem, tampouco, aniquilar ou anular o
Regimento. Muito pelo contrário, quero vitalizar o
Regimento.
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
Se aqui há presidencialistas, se há
parlamentaristas, se há monarquistas, não tem
importância. Esses projetos de resolução podem
ser emendados. Apresentem uma emenda. O meu
projeto propõe que se defina pelo sistema
parlamentarista misto. Nada impede que qualquer
dos Srs. Constituintes apresente uma emendasubstitutiva para que se defina pelo sistema
presidencialista. Deixemos esta discussão de
mérito , para o Plenário. Quanto tempo isso pode
levar? É questão de poucos dias. V. Ex.as têm
prazo fatal aqui: até o dia 11, para as
Subcomissões; em seguida, a grande Comissão,
em poucos dias depois, terá que concluir o seu
trabalho. A partir daí, é irreversível. Mas o que
propõe o Sr. Relator? Propõe a subversão total do
Regimento, um anti -regimentalismo. Não vamos
resolver isso fazendo reuniões anti -regimentais,
não previstas no Regimento, entre Relatores das
Subcomissões, entre Relatores das Comissões,
para que haja uma harmonia. Ou seja; nada disso
está no Regimento. Se pudéssemos contar com
essa harmonia, com esse poder de comunhão e
de consenso, não haveria necessidade de
debates,
nem
de
deliberação.
Todos
resolveríamos, porque pensamos igualmente.
O SR. CONSTITUINTE VIVALDO
BARBOSA: – Permite-me V. Ex.ª um aparte?
O SR. CONSTITUINTE GASTONE
RIGHI: – Tem V. Ex.ª o aparte.
O SR. CONSTITUINTE VIVALDO
BARBOSA: – Constituinte Gastone Righi, V. Ex.ª
está reiterando os argumentos expedidos na
justificativa do seu projeto, que na essência,
valorizam a utilidade que tem, para toda a
Assembléia Nacional Constituinte, a definição
preliminar e prévia do regime de Governo. V. Ex.ª
até propõe um regime diferente, chamando-o de
sistema parlamentar misto. Se definirmos
previamente se somos presidencialistas,
parlamentaristas ou parlamentaristas misto, isso
a meu ver, nada significa, não é útil. Não encerra
em si definição prévia. Somos presidencialistas
do tipo americano, ou presidencialistas do tipo...
O SR. CONSTITUINTE GASTONE
RICHI: – Mas, aí, a Comissão define. Isto é o
que quero.
O SR. CONSTITUINTE VIVALDO
BARBOSA: – Gostaria, então, de acrescentar o
seguinte, porque, talvez, cheguemos à mesma
conclusão. Devo dizer que tive dificuldade de
entender o que seja o sistema misto proposto por
V. Ex.ª. Nas Constituições que já li, nunca vi a
definição do que seja parlamentarismo misto.
Nos textos legais de que me lembro ter lido,
jamais encontrei uma definição legal do que seja
um sistema parlamentarista misto. Também
pensei nos manuais de Direito Público que já
estudei e tive dificuldade de encontrar essa
definição. Então, de nada adianta definirmos por
slogans ou por denominações prévias o sistema
de governo. O que adianta é definirmos o nosso
trabalho. A Subcomissão do Poder Executivo,
assim como a Subcomissão do Poder
Legislativo, têm a atribuição de definir o sistema
de governo, e somente o fará quando esgotar o
seu trabalho. Quando definirmos as atribuições
do Presidente da República, assim como as do
Congresso Nacional, no final destas definições
específicas, detalhadas, é que vamos saber a
que regime chegamos. Não há conceituação
prévia que defina o regime. Não há nomenclatura
que defina o sistema de governo. Depende das
atribuições do Presidente da República e das do
Congresso Nacional, que têm sido variadas ao
longo da história, de cada país e de cada
situação tópica e típica. Chegaremos a uma
definição típica brasileira, do momento atual e
em resposta às exigências atuais. Mas, jamais,
esta definição merecerá uma nomenclatura única
e prévia. Somente depois de esgotado o nosso
trabalho é que poderemos chegar a uma
definição do que fizemos.
O SR. CONSTITUINTE GASTONE
RIGHI: – Agradeço a V. Ex.ª o aparte.
Devo dizer que estes argumentos são
incríveis. Então, como é que as palavras não
definem o que se quer dizer. Parlamentarismo
misto é exatamente a eleição do Presidente da
República, como Chefe de Estado, e a do
Primeiro -Ministro, como Chefe de Governo.
Qualquer dicionário, qualquer enciclopédia,
qualquer doutrinador diz o que é. Se as palavras
nada definem, quando falo em homicídio, nada
se define; quando falo em roubo, nada se define.
Desta forma, não haveria direito escrito. Não
haveria norma legal possível de ser feita se as
palavras nada definissem. É claro que definem.
O que não desejei foi que se definisse, até a
profundidade e em toda extensão, qual a
organização do poder, porque há uma comissão
técnica e temática para isso.
O
SR.
PRESIDENTE
(Dalton
Canabrava): – A Mesa lembra ao nobre orador
que seu tempo esgotou-se.
O SR. CONSTITUINTE GASTONE
RIGHI: – Já estou concluindo, Sr. Presidente. O
aparte me fez voltar ao outro tema. Por outro
lado, vou apelar ao bom senso de V. Ex.as
Qualquer um pode emendar os projetos de
resolução. Temos que fazer uma pirâmide em
posição correta, ou uma pirâmide invertida na
técnica, na mecânica desta Constituinte. O que
não é possível é que, a partir das bases,
comissões estanques e separadas decidam,
cada uma, o seu vetor em termos do sistema de
governo. Invertemos a pirâmide – diga o Sr.
Relator, numa emenda ao projeto de resolução:
primeiro, esta comissão define o sistema de
governo, para, depois, as outras comissões
elaborare m o trabalho. Então, teríamos a
pirâmide invertida, a partir da decisão do sistema
de governo. Não sou contrário a que os senhores
sugiram um sistema de governo, mas acho que
seria mais democrático se o fizéssemos por
decisão de Plenário, pois é Iá que se situa a
vontade de todos os Constituintes e não apenas
a de alguns. Muito obrigado.
O
SR.
PRESIDENTE
(Dálton
Canabrava): – A Mesa concede a palavra ao
nobre Constituinte Jairo Carneiro.
O
SR.
CONSTITUINTE
JAIRO
CARNEIRO: – Sr. Presidente, Sr. Relator, Srs.
Constituintes, levanto inicialmente, uma questão
preliminar de incompetência. As duas propostas
cuidam de alteração regimental. A Comissão não
é o foro competente para decidir esta matéria, à
luz do disposto no art. 81. E acredito
irrespondível esta assertiva. Depois, embora
conclua com o conteúdo do parecer – e quero
deixar o registro desta minha posição – eu
apresentaria uma pequena alteração ao seu
conteúdo. Entendo que uma das matérias
constantes das proposições não tem o cunho
16
ou o cará ter de preliminar, A matéria que trata
da fixação do mandato do atual Presidente da
República não é preliminar para a elaboração
do texto da nova Constituição. Entendo, então,
que no parecer do ilustre, do nobre e
preparado Relator, deveria ser prejudicada a
matéria proposta por um dos projetos. Não
cabe discutir, nem deliberar sobre esta
matéria neste instante. Esta matéria seria
objeto da redação, no seu texto final, da nova
Constituição, no seu último capítulo Das
Disposições Finais e Transitórias. Não há
qualquer sentido de funcionar esta questão do
mandato do atual Presidente da República
como uma condição, um suposto ou
pressuposto, para qualquer coisa, a nível de
conteúdo, na Constituição que vamos
elaborar. Eu a excluiria, por matéria
prejudicada. E se as propostas envolvem,
como é explícito, alteração regimental, o foro
competente é o Plenário. A minha posição,
que antecipo, é a de que deveriam merecer
pareceres prévios e contrários, porque
alteração regimental não se pode imiscuir em
conteúdo de matéria de projeto constitucional,
como está proposto. É este o meu
entendimento, louvando e elogiando o
parecer, com o qual estou de acordo nas suas
conclusões, fazendo estas observações, estes
reparos – permita-me o ilustre Relator.
Entendo que fixação de mandato do atual
Presidente
da
República
é
matéria
prejudicada: não cabe discuti -la no momento.
O SR. RELATOR (Egídio Ferreira
Lima): – Quero dizer o seguinte: não estamos
examinando o mérito, nem da preliminar,
quanto ao sistema de governo, nem quanto ao
mandato do Presidente da República. Estas
propostas são de projetos de resolução que
visam a alterar o Regimento para alcançarmos
isto. O caminho normal seria um parecer da
Mesa. Subiria à Mesa da Constituinte e ela
daria um parecer sobre eles. A Mesa, por
unanimidade, entendeu melhor pedir audiência,
ouvir a opinião técnica desta Comissão. Ao
fazê-lo, recorreu ao art 83, que admite
aplicação subsidiária do Regimento Interno da
Câmara, prevê essas audiências para a
Comissão de Justiça. Ela quer um parecer, uma
opinião dessa Comissão. A Mesa da
Constituinte dará o parecer sobre o Regimento
e entrará nessas questões. Não poderíamos
antecipar-nos quanto ao mérito da questão. O
que ela quer saber é se a Comissão entende se
o Regimento deve ou não ser alterado. Co ncluo
dizendo que não é conveniente, não é
oportuno.
O
SR.
CONSTITUINTE
JAIRO
CARNEIRO: – O que entendo ilustre Relator, é
que não caberia à Comissão deliberar sobre a
matéria, pois fere o regimento.
O SR. RELATOR (Egídio Ferreira
Lima): – Ela irá dizer so bre a alteração ou não.
O
SR.
CONSTITUINTE
JAIRO
CARNEIRO: – Sim, porque a alteração
regimental terá que ser apreciada pelo plenário
da Assembléia Nacional Constituinte.
O SR. RELATOR (Egídio Ferreira
Lima): – O Constituinte Jairo tem inteira razão ao
dizer que matéria constitucional está sendo
levada para dentro do Regimento. Mas isto é
uma decisão da Mesa da Assembléia.
17
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
O
SR.
CONSTITUINTE
JAIRO
CARNEIRO: – Exatamente. Então, concordo
com V. Ex.ª quanto as suas conclusões, mas
deixo este registro.
O
SR.
PRESIDENTE
(Dalton
Canabrava): – A Mesa vai conceder a palavra ao
ilustre Sr. Senador, Constituinte e Relator José
Fogaça. A Mesa anuncia que há apenas dois ou
três oradores inscritos e, dentro de pouco tempo,
passaremos à votação.
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSE
FOGAÇA: – Sr. Presidente, Sr. Relator, Srs.
Presidentes de Subcomissões, Deputados e
Senadores Constituintes, teremos na verdade,
quatro estágios diferentes para a elaboração do
Projeto de Constituição. Na Subcomissão, com
as emendas que serão aditadas ao anteprojeto
original, que é o primeiro estagio. O segundo
estágio, que e da Comissão da Organização dos
Poderes, também, com o aditamento de
emendas. Haverá um terceiro estágio, no qual o
anteprojeto poderá ser reestudado e acabar
sendo reformulado, se graves incompatibilidades
ocorrerem que é o estágio da Comissão de
Sistematização, onde serão apostas emendas
também. E há um quarto estágio, que é do
plenário, onde também as emendas poderão ser
somadas pelos Srs. Parlamentares. Quero
chamar a atenção também para a possibilidade
de virmos a ter um quinto fórum decisório para o
sistema de governo, que é a possibilidade de um
plebiscito, cujo plenário serão 70 milhões de
brasileiros cadastrados eleitoralmente neste
País. O que quero salientar, com isso, é que
realmente conseguimos construir um Regimento
Interno, nesta Assembléia Nacional Constituinte,
simplesmente admirável – e eu diria que é
inédito, na História do Império e da República,
como experiência democrática. A possibilidade
de estarmos trabalhando com 24 subcomissões
num processo criativo e democrático, dá a este
Regimento interno a qualidade de ser o mais
democrático já elaborado por uma Assembléia
Nacional Constituinte em quase 500 anos ou 5
séculos de História deste País. Não há uma
palavra que possa contra -argumentar esta
realidade.
A Assembléia Nacional Constituinte da
Nicarágua, emergindo de uma luta insurrecional,
expressando um poder revolucionário, realizou
seus trabalhos através de uma grande comissão.
Na Assembléia Nacional Constituinte da
Espanha, enquanto os Deputados trabalhavam
na esfera cotidiana, tratando de projetos de lei e
da legislação ordinária, havi a uma comissão que
elaborava o Projeto de Constituição. E até
partidos políticos, que criticaram este Regimento
Interno de forma contundente, utilizaram-se do
expediente de convocar um sábio, um douto,
para elaborar-lhes um texto constitucional e, a
partir daí, iniciar seu processo de discussão. Não
faço crítica alguma, aos partidos políticos. Mas
isto está a provar que a necessidade de um texto
inicial não elide o processo democrático.
Pois bem. Esta Assembléia Nacional
Constituinte parte de uma concepção tão
microfísica da democracia que sequer tem um
texto básico para iniciar seus trabalhos. Com
isso, quero argumentar, Sr. Presidente, Sr.
Relator, que, se condicionássemos, desde
agora, os trabalhos das 24 Subcomissões, a
partir de uma predefinição de um sistema de
governo, estaríamos frustrando e fraudando
esta notável, esta inédita, esta conquista
sem precedentes na História do Brasil que
é o Regimento Interno que aprovamos nesta
Assembléia Nacional Constituinte. Estaríamos
frustrando o valor inestimável que tem este
documento elaborado por todos nós. Por isso,
sou favorável ao parecer do Relator. Estaríamos
criando
uma
camisa -de-força,
um
condicionamento.
Entendo que a elaboração de um
sistema de governo não necessita estar presa
preconceitos ou a concepções acadêmicas. A
construção de um sistema de governo há de ser
rigorosamente aberta, livre, ampla, participativa,
democrática, criativa, sem peias e sem amarras.
Acredito que a visão da necessidade de
condicionarmos inicialmente o sistema de
governo, parte de uma concepção rígida e
acadêmica do que ele seja.
Alguns dizem: não podemos trabalhar
em cima do parlamentarismo, se a comissão que
trata do sistema eleitoral não implantar o sistema
distrital, porque o parlamentarismo tem que
conviver com o sistema distrital. Ora, Portugal, a
Itália, a Islândia e outros países desmentem isto,
porque são sistemas de eleição proporcional.
convivendo com o parlamentarismo.
Outros ainda dizem: precisamos
estabelecer um condicionamento prévio, porque a
Comissão de Organização da União, Estados e
Municípios precisa, desde agora, ver a questão do
sistema federativo, porque o parlamentarismo não
convive com o sistema federativo. A Constituição
da Alemanha, a própria Constituição da Suíça com
seu sistema colegiado, desmentem isto, porque
são sistemas federativos que adotam também o
sistema parlamentar de governo. E se alguém
disser que isto só existe em países pequenos,
temos o exemplo da União Soviética, urna união
de
Repúblicas,
portanto,
de
Estados
absolutamente independentes, como também e o
caso do Canadá, que convivem com o sistema
federativo e o regime parlamentar de governo.
Portanto, o preconceito acadêmico de
que a opção por um sistema novo de presença
mais densa do Legislativo no processo de
decisão política e econômica deste País é
incompatível com outras construções que são da
tradição da República Brasileira, não tem sentido
algum e é rigorosamente baseado numa
concepção rígida. fechada, academicista de um
sistema de governo.
A rica e múltipla experiência dos povos e
das democracias modernas tem provado que a
construção de um sistema de governo é algo
abertamente flexível e depende da criatividade
da inteligência e do bom senso dos povos. Por
isso, Sr. Presidente, não concordo com esta
lógica tecnicista de que preci samos, desde já,
definir o sistema de governo. Seria impor uma
camisa -de-força. E não seria uma decisão
técnica, mas uma decisão política, porque
comprometeria o valor inestimável, a força
democrática sem precedentes que conseguimos
introduzir no espírito e no conteúdo do nosso
Regimento Interno. Concedo o aparte ao nobre
Deputado Agassiz Almeida.
O SR. CONSTITUINTE AGASSIZ
ALMEIDA: – Nobre Deputado José Fogaça,
tenho muito respeito por sua linha de conduta
por sua forma de agir e por seu pensamento
humano e político. Quero ressaltar aqui a sua
brilhante exposição. Mas discordo de V. Exª,
porque as obras humanas são sempre
mutáveis. O Regimento, como toda obra
humana, é mutável. Ele sofre dos fatos, dos
homens, dos acontecimentos, das coisas, um
processo de revisão permanente. Por mais
perfeita que seja uma obra ou um fato humano, é
passível de mudança.
Segundo ponto: gostaria de indagar do
querido amigo o seguinte: se estruturarmos toda
a obra constitucional que estamos a elaborar,
através das diversas Comissões, seja a
Comissão Eleitoral. seja a Comissão que fixa as
atribuições das Forças Armadas, seja a
Comissão dos Estados e Municípios, e, após
alguns meses, o sistema de governo for definido
de outra forma – pergunto aos nobres
Constituintes – como ficará, então, toda a
montagem constitucional elaborada? Parto do
princípio de que a preliminar de se determinar
um sistema de governo é essencial: antes de ser
política é uma definição técnica.
Faço-lhe ainda uma outra indagação:
como vamos montar toda a estrutura das demais
comissões, todas as matérias que serão
elaboradas, se não temos uma cabeça, uma
linha mestra, as definições do sistema de
governo? A preliminar levantada pelo ilustre
colega a respeito do mandato presidencial pode
ser afastada para as Disposições Transitórias,
mas o sistema de governo, é essencial que nós o
estabeleçamos com uma certa urgência.
Apresentei. Sr. Presidente, uma emenda
à proposta do ilustre Constituinte César Cals. A
minha emenda à proposta de resolução é a
seguinte: a Comissão da Organização dos
Poderes definirá o sistema de governo. A seguir,
o Plenário da Assembléia Nacional Constituinte
definirá a estrutura do Governo. Foi esta a
emenda que apresentei à proposta do ilustre
Deputado César Cals.
O
SR.
PRESIDENTE
(Dálton
Canabrava): – A Presidência lembra ao ilustre
orador que seu tempo está esgotado.
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ FOGAÇA:
– Pediria, então, que V. Exª. me concedesse o
tempo necessário para encerrar e responder à
argumentação do nobre colega.
O
SR.
PRESIDENTE
(Dálton
Canabrava): – A Presidência pede ao ilustre
orador que seja o mais breve possível, pois o seu
tempo já está esgotado.
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ FOGAÇA:
– Quero dizer ao nobre Deputado Agassiz
Almeida que, quando disse que estaríamos
frustrando o caráter democrático do Regimento,
não disse que estaríamos fazendo isto ao
alterarmos o Regimento. Não. Disse que
estaríamos frustrando o seu caráter democrático
se invertêssemos o processo dos trabalhos, não
permitindo que ele fluísse a partir da ampla
criação aberta das 24 Subcomissões. Mas alterar
regimentos não é antidemocrático.
Por outro lado, gostaria de responder a
V. Exª., quando colocou a necessidade técnica
de condicionar os trabalhos. Para tal tarefa
existirá a Comissão de Sistematização. E creio
que, se houver incompatibilidades, não serão tão
poderosas e insuperáveis assim para impedir
que a Comissão de Sistematização realize, com
objetividade os seus trabalhos. Por isso, Sr.
Presidente, sem tempo para receber o aparte do
nobre Deputado César Cals Neto, quero fazer a
declaração de voto favorável ao parecer do
ilustre Relator.
O
SR.
PRESIDENTE
(Dálton
Canabrava): – A Mesa concede a palavra ao
nobre Deputado Victor Faccioni, que a passa ao
nobre
Constituinte
Henrique
Córdova,
descontando o tempo do orador.
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
O SR. CONSTITUINTE HENRIQUE
CÓRDOVA: – Sr. Presidente, Sr. Relator, Srs.
Constituintes, corro o risco de ser interpelado a
respeito da razão pela qual, somente agora,
levanto uma questão de ordem que, para
economia dos trabalhos, poderia ter sido
perfeitamente apresentada no inicio da sessão.
Contudo, creio que, numa Assembléia como
esta, é essencial que se propiciem as condições
e se criem as circunstâncias para que se trave o
debate que elucida questões, que nos esclarece
e que, quando menos, enriquece nossos
conhecimentos.
Ouvimos. desde o início, por parte
inclusive do nobre Relator, a afirmação segundo
a qual o Regimento Interno da Assembléia
Nacional Constituinte, ao qual se propõem
emendas, deveria ser obedecido rigorosamente,
ou que, pelo menos, deveríamos, de agora em
diante, tentar recuperar e resg atar o seu império.
O orador que me precedeu novamente teceu
loas às excelências desse instrumento que muito
menos me parece um caminho, senão um
verdadeiro descaminho. Nem inova tanto, porque
é uma inversão do Regimento Interno da
Constituinte de 1948, da Itália. Lá, a que seria
chamada Comissão de Sistematização era uma
Grande Comissão, que ofereceu um anteprojeto
de Constituição, distribuído, em razão das
matérias, às Subcomissões. Não há tanta
originalidade assim. Mas toda esta tentativa de
recuperar o Regimento Interno deve ter um ato
heróico desta Comissão, que é o de, pura e
simplesmente, devolver à Mesa da Assembléia
Nacional Constituinte as propostas de resolução
que vieram para sua apreciação.
O Regimento é claro. Incumbe, isto sim,
à Mesa da Assembléia Nacional Constituinte
emitir o parecer sobre o projeto de resolução, no
prazo de 10 dias. E ela só poderia socorrer-se da
fonte subsidiária regimental, encontrada pelo
nobre Relator, no Regimento da Câmara dos
Deputados, se o Regimento Interno da
Assembléia fosse omisso. Entretanto, ele não é
omisso. No art. 83, diz:
"Na resolução de casos omissos neste
Regimento, a Presidência poderá valer-se
subsidiariamente
do
estabelecido
nos
Regimentos da Câmara dos Deputados ou do
Senado Federal."
E, no caso, o Regimento não é omisso.
As propostas de resolução estão previstas no
inciso lido art. 81 que diz o seguinte:
"Art. 81. O Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte poderá ser alterado por
resolução de iniciativa:
I – da Mesa da Assembléia Nacional
Constituinte:
II– de, no mínimo, 94 (noventa e quatro)
Constituintes.
§ 1° No caso de inciso I deste artigo,
publicado e distribuído o projeto, em avulsos,
será convocada sessão, a realizar-se dentro de 5
(cinco) dias, destinada a sua discussão, em turno
único.
§ 2° No caso do inciso II deste artigo,
recebido o projeto, este será lido e publicado no
Diário da Assembléia Nacional Constituinte e
em avulsos, sendo encaminhado à Mesa a fim de
receber parecer no prazo de 10 (dez) dias.
§ 3° Publicado o parecer e distribuído
em avulsos. proceder-se-á na forma do § 1°
deste artigo.
Art. 2º Encerrada a discussão, com a
apresentação de emendas, o projeto voltará à
Mesa que, no prazo máximo de 10 (dez) dias,
sobre elas emitirá parecer.
Ora, não há nenhum dispositivo, neste
Regimento, que permita à Mesa deferir a esta ou a
qualquer outra Comissão o que é previsto como
competência exclusiva sua. Só à Mesa cabe dar
parecer aos projetos de resolução que têm
tramitação, discussão e ensejam possibilidades de
apresentar emendas pelo encaminhamento desta
sessão, verifico que vamos acabar votando um
parecer – aliás, não havia necessidade de
apresentação do mesmo, se o processo não
culminasse com esta votação – que vai pôr por
terra este Regimento. O lamentável é que a Mesa
tenha feito uma delegação, ou uma consulta, por
unanimidade, derrogando o Regimento Interno
que queremos preservar e ao qual queremos
restituir o império. Por isso, concluo esta longa
questão de ordem, propondo que a Comissão,
pura e simplesmente, devolva os projetos à Mesa,
chamando a atenção para os dispositivos de
Regimento. (Palmas.)
O
SR.
PRESIDENTE
(Dálton
Canabrava): – Com a palavra o nobre
Constituinte Cunha Bueno.
O
SR.
CONSTITUINTE
CUNHA
BUENO: – Sr. Presidente, o Constituinte
Henrique Córdova levantou com propriedade
aquilo que era nossa preocupação, de há muito
tempo. Como S. Ex.ª entendo também que a
matéria não poderia vir a esta Comissão, uma
vez que o Regimento Interno da Assembléia é
claro, e a Mesa teria que cumpri -lo. Pro ponho a
V. Ex.ª que coloque em votação a questão de
ordem do Deputado Henrique Córdova.
O SR. RELATOR (Egídio Ferreira
Lima): – Sr. Presidente, gostaria de fazer um
esclarecimento. O Regimento interno prevê a
tramitação: ele iria para a Mesa que daria
parecer em dez dias. Isto não foi afastado. A
Mesa vai dar parecer. Onde é que está a
omissão do Regimento? Quando não prevê que
a Mesa ou a Presidência poderá ter parecer
técnico das comissões. A omissão é clara, nítida
– e foi recorrendo a ela que, subsidiariamente, a
Mesa da Constituinte está ouvindo esta
Comissão técnica. Isto é claro. E não haveria
dano algum em que esta Comissão opinasse. Ela
está subsidiando a decisão da Mesa. Seria o
caso, inclusive, desta Comissão fugir à sua
função específica.
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
FOGAÇA: – Sr. Presidente, para contraditar a
questão de ordem. Entendo que, quando o
Presidente Ulysses Guimarães remeteu a esta
Comissão os projetos de resolução para que
desse o parecer, na verdade democratizou o
processo. No momento em que os devolvemos
ao Presidente, estamos abrindo mão desta
prerrogativa e desta democratização. Em última
instância, quem decidirá é o Plenário, mas o
parecer, na sua tramitação e processualidade,
está sendo democratizado. Está é a contradita à
questão de ordem.
O
SR.
PRESIDENTE
(Dálton
Canabrava): – A Mesa vai colocar em votação a
proposta do ilustre Constituinte sobre a
devolução à Presidência da Constituinte da
matéria enviada a este órgão técnico. O Srs.
Constituintes que votarem a favor permaneçam
como se encontram.
18
O
SR.
CONSTITUINTE
MIRO
TEIXEIRA: – Sr. Presidente, pela ordem.
O
SR.
PRESIDENTE
(Dálton
Canabrava): – Concedo a palavra a V. Ex.ª
O SR. CONSTITUINTE MIRO TEXEIRA:
– Existe um substitutivo e foi levantada uma
outra proposta, através de uma questão de
ordem.
O
SR.
CONSTITUINTE
MOISÉS
PIMENTEL: – A preferência é pela do Relator.
O
SR.
CONSTITUINTE
MIRO
TEIXEIRA: – Exatamente, a preferência é pela
do Relator. A questão de ordem que levanto é
para que se coloque em votação o parecer do
Relator. Se for aprovado, a outra proposta está
prejudicada; se não, vota-se a outra proposta.
O
SR.
CONSTITUINTE
LÚCIO
ALCÂNTARA: – Sr. Presidente como sou o
último inscrito e para não parecer que há alguma
discriminação contra mim, queria ter o direito de
usar a palavra por alguns segundos.
Primeiramente, faço um apelo no sentido de que
se estabeleça uma espécie de Regimento Interno
para o funcionamento desta Comissão. Estou
vendo apartes, interpelações, intervenções. Não
há uma determinação de tempo para cada
orador. Assim, a discussão tem-se alongado
desnecessariamente.
Com relação especificamente ao tema
que está sendo discutido, quero adiantar o meu
ponto de vista, que é favorável ao parecer do
Relator. Isto porque entendo que adotamos em
determinado procedimento – que está no
Regimento Interno – para elaborarmos esta
Constituição. Não quero dizer se o procedimento
é bom ou mau. Enfim, é o que está aprovado e
em vigor.
Por outro lado, embora a questão do
sistema de governo seja relevante – louvo até a
preocupação dos dois Constituintes César Cals
Neto e Gastone Righi – parece-me que
poderíamos enveredar um processo de levantar
igualmente outras questões, tão ou mais
importantes. Lembro, por exemplo, a questão do
modelo econômico, diante do qual o sistema do
governo tem uma importância secundária.
Agindo
desta
maneira,
estaríamos
constantemente tentando inverter o processo de
elaboração desta Constituição, que já é em si
mesmo
difícil
e
penosa,
pela
alta
responsabilidade de que estamos investidos.
Acho que devemos seguir este caminho.
Essas propostas terão de brotar desde as
Subcomissões e estaremos sempre sujeitos a
uma instância final, que é o Plenário. Nunca
teremos certeza se determinado dispositivo vai
vigorar ou não, até que o Plenário o aprove, na
sua soberania e na finalização de todo o
processo.
O
SR.
PRESIDENTE
(Dálton
Canabrava): – A Mesa comunica a V. Exª. e ao
Plenário que vai nomear uma Comissão
composta
dos
três
presidentes
das
subcomissões, para elaborar um Regimento
Interno desta Comissão, que seja o
funcionamento dos nossos trabalhos. Caso
contrário quem estiver na Presidência encontrará
sempre muita dificuldade, porque não há uma
norma de conduta. Coloco, agora, em votação o
parecer do ilustre Relator, Deputado Egídio
Ferreira Lima.
O SR. CONSTITUINTE MANOEL
RIBEIRO: – Votação nominal?
19
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
O
SR.
PRESIDENTE
(Dálton
Canabrava): – Não há necessidade. Os Srs.
Constituintes que estiverem favorá veis ao
parecer continuem como se encontram. A
Presidência solicita aos Srs. Constituintes que
opinaram contra que declinem seus nomes para
a devida anotação. (Pausa.) Aprovado o parecer.
O
SR.
CONSTITUINTE
ISRAEL
PINHEIRO: – Peço verificação.
O
SR.
PRESIDENTE
(Dálton
Canabrava) – A Mesa vai proceder a verificação.
Os Srs. Constituintes que votaram a favor do
parecer permaneçam como se encontram.
(Pausa.) Aprovado.
Está encerrada a reunião.
1ª Reunião de Audiência Pública
Às dez horas do dia vinte e nove de abril
de mil novecentos e oitenta e sete, em sala
própria do Anexo II da Câmara dos Deputados,
reuniu-se a Comissão da Organização dos
Poderes e Sistema de Governo, sob a
Presidência do Sr. Constituinte Mauricio Corrêa –
Vice-Presidente, presentes os Srs. Constituintes
Dalton Canabrava – Vice-Presidente, Carlos
Vinagre, Egídio Ferreira Lima, Genebaldo
Correia, Hélio Manhães, Henrique Eduardo
Alves, Jorge Hage, José Fogaça, Leite Chaves,
Manoel Ribeiro, Miro Teixeira, Nelso n Wedekin,
Agripino Lima, Enoc Vieira, Humberto Souto,
José Jorge, Paes Landim, Vinícius Cansanção,
Bocayuva Cunha, Farabulini Júnior, Plínio Arruda
Sampaio, Nelson Jobim e lvo Mainardi. A
presente reunião foi convocada para a oitiva do
Dr. Márcio Thomaz Bastos, Presidente do
Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil.
Abertos os trabalhos, o Sr. Presidente convidou
para tomarem assento à mesa o conferencista, o
Relator da Comissão, Constituinte Egídio
Ferreira Lima, e os Presidentes das Seccionais
da OAB de Santa Catarina e São Paulo, Drs.
João José Ramos Schaefer e Antônio Cláudio
Mariz de Oliveira. A seguir, o Sr. Presidente
concedeu a palavra ao conferencista, que
discorreu sobre o Poder Judiciário e o Ministério
Público na nova Constituição. Participaram dos
debates os Constituintes Egídio Ferreira Lima,
Jorge Hage, Plínio Arruda Sampaio, José
Fogaça, Victor Faccioni e Vivaldo Barbosa.
Finalmente, o Sr. Presidente agradeceu a
presença do Dr. Márcio Thomaz Bastos,
elogiando as propostas apresentadas e
parabenizando a OAB por sua participação nos
trabalhos da Constituinte. As notas gravadas da
reunião, depois de traduzidas, passarão a
integrar a presente Ata. Encerramento: Às doze
horas e quarenta minutos, nada mais havendo a
tratar, foi encerrada a reunião e, para constar,
eu, Ruy Omar Prudêncio, Secretário, lavrei a
presente Ata, que depois de lida e aprovada será
assinada pelo Senhor Presidente.
O
SR.
PRESIDENTE
(Maurício
Corrêa): – Sr. Constituintes, nos termos
regimentais, declaro abertos os trabalhos desta
reunião de audiência pública. Encontram-se aqui,
já ao lado da Mesa presidencial o Exm° Sr.
Presidente do Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil, Dr. Márcio Thomaz Bastos
e o Sr. Constituinte pelo Estado de Pernambuco,
Egídio Ferreira Lima, Relator desta Comissão
Temática.
Tenho o privilégio também de convidar, para
compor a Mesa, o Exm° Sr. Presidente do Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Esta-
do de Santa Catarina, colega João José Ramos
Schaefer. Gostaria igualmente de convidar o
honrado Presidente da Seccional da OAB de São
Paulo, Dr. Antônio Cláudio Mariz de Oliveira.
Creio
ser
dispensável
qualquer
apresentação do Dr. Márcio Thomaz Bastos,
atual Presidente do Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil. Trata-se de um dos
advogados mais eminentes do País, com uma
farta e promissora banca de advocacia na Capital
paulista, tendo exercido, inclusive, com o
brilhantismo que lhe é peculiar, a Presidência do
Conselho Seccional da Ordem dos Advogados.
E um privilégio muito grande presidir
esta reunião neste momento, sobretudo por ter
sido também, ao longo de quatro mandatos,
portanto oito anos, Presidente do Conselho
Seccional da OAB no Distrito Federal,
contemporâneo, portante, de V. S.ª quando
exerceu a presidência da Seccional da OAB São
Paulo, conforme já citado.
Portanto, para não perdermos tempo,
tenho o prazer de passar a palavra ao Dr. Márcio
Thomaz Bastos, a fim de que S. S.ª faça a sua
dissertação.
O SR. MÁRCIO THOMAZ BASTOS: –
Exm° Sr. Constituinte Mauricio Corrêa,
Presidente desta Comissão, eminente Relator,
Constituinte Egídio Ferreira Lima, ilustres
companheiros da OAB, Presidente da OAB de
Santa Catarina, João José Ramos Schaefer,
Presidente da OAB de São Paulo, Antônio
Cláudio Mariz de Oliveira, Srs. Constituintes,
demais pessoas que aqui nos honram com suas
presenças, Sras Conselheiras Seccionais da OAB
de São Paulo, eminente Advogado Miguel Reale
Júnior, é com muita honra e muita cautela que a
OAB vem prestar o seu depoimento diante desta
Comissão tão importante, que é a Comissão de
Organização dos Poderes e Sistema de
Governo.
O nosso papel é o mesmo daqueles que
vêm lutando há muito tempo pela Assembléia
Nacional Constituinte e que, por isso, na
expressão de Rui, têm um respeito supersticioso
por ela, um respeito que chega ao limite da
superstição. Então, não queremos que a
presença do organismo federal dos advogados
seja entendida, em nenhum momento, pelos
eminentes Constituintes, como uma posição de
ditar regras, de trazer questões fechadas e
soluções
prontas.
Ao
contrário,
como
representantes de uma parcela da sociedade
civil, vimos aqui com a humildade daqueles que
sabem que estão muito honrados e felizes por
poder contribuir, com uma mínima parcela que
seja, para essa tarefa que é, seguramente, a
maior que os políticos e os homens com
responsabilidade para com a cidadania possam
dedicar-se neste fim de século, qual seja, a
escritura de uma nova Constituição, talvez a
última oportunidade da nossa geração de lançar
as bases de um regime democrático no Brasil.
Esse
respeito
pela
Assembléia
Nacional Constituinte, acreditamos que se deva
também ao fato de que todos os cidadãos
brasileiros têm a consciência histórica de que
esta Assembléia não está reunida para a
construção de uma Constituição meramente
formal, de uma Constituição liberal, de uma
Constituição como tantas que no Brasil já
tivemos. Joga-se aqui a oportunidade histórica
do Brasil de escrever uma Constituição provida
de conteúdo econômico e social, onde os valores
do trabalho lutem em igualdade de condições
com os valores do capital, uma Constituição que
seja provida das alavancas suficientes e capazes
para construir algumas reformas, sem as quais
não se fará democracia em nosso País.
De modo que a posição humilde da
OAB é esta. Estamos aqui presentes para
prestar um depoimento, porque sabemos que
este Congresso Constituinte tem neste
momento a oportunidade de escrever uma
Constituição em cima do Brasil real, do Brasil
complexo, do Brasil provido de todas as
contradições, de todas as lutas, de todos os
conflitos e não daquele Brasil de fantasia,
reduzido, simplificado e esquematizado, que é o
Brasil retratado na atual Constituição, baseada
e fundamentada na doutrina e na ideologia da
segurança nacional.
O que a Nação espera de V. Ex.as é que
escrevam uma Constituição que consiga captar
toda a espessura, toda a densidade da realidade
brasileira, e não apenas reduzir essa realidade a
certos modelos ideológicos pré -construídos e
incapazes
de
efetivamente
serem
a
representação do que é o País atual.
De modo que estamos aqui para trazer a
V. Ex.as o resultado da reflexão de muitas
gerações de advogados a respeito do Poder
Executivo, a respeito dos sistemas de governo, a
respeito
de
parlamentarismo,
de
presidencialismo, reflexões que vêm sendo feitas
nas nossas conferências nacionais e nos
congressos constituintes de advogados que
temos realizado ultimamente. E é por uma feliz
coincidência que esta Comissão encontra -se
presidida pelo Constituinte Maurício Corrêa, que
teve a oportunidade de sediar, em 1985, um
congresso constituinte do qual foram retiradas
muitas das contribuições que trago a V. Ex.as .
Entregarei a V. Ex.ª, Sr. Presidente, inicialmente
– vou apenas mencioná-los, para proceder à
entrega depois –, os seguintes textos, pedindolhe que os faça distribuir. Em relação ao II
Congresso Nacional de Advogados Pró Constituintes um ato do grupo de trabalho sobre
poder político, onde se encontram elencados
alguns princípios – e o Constituinte Nélson
Jobim, que participou daquela Comissão há de
se lembrar bem disso –. redigidos pelo Ministro
Miguel Seabra Fagundes, a respeito da
possibilidade de se exercer em nosso País um
presidencialismo com alguns instrumentos do
parlamentarismo. Em seguida, uma tese,
também aprovada naquela reunião do jurista do
Ceará, Paulo Bonevides denominada "A forma
de Governo na futura Constituição" e "Apoio a
uma proposta do parlamentarismo Monista."
Depois, um outro documento firmado pelo
advogado e Conselheiro Federal de Brasília,
Roberto Rosa s, e intitulado: "Presidencialismo?
Parlamentarismo? Um outro, o texto do cientista
político Bolívar Lamounier, de São Paulo, que se
chama "O Regime de Poderes, uma proposta
semipresidencialista"; Outro, um texto de autoria
do cientista político, do Rio Grande do Sul,
advogado e ex-Conselheiro Federal, Leônidas
Rangel Xausa, e que tem o seguinte titulo "Poder
Executivo, uma Alternativa Parlamentarista". Um
outro texto, ainda produzido no Congresso de
Advogados pró -Constituintes daqui de Brasília,
firmado e relatado com conclusões concretas a
favor do parlamentarismo pelo ex-Conselheiro da
Ordem e atual Ministro da Justiça, Senador
Paulo
Brossard,
"Presidencialismo
e
Parlamentarismo"; e da XI Conferência Nacional
da OAB, um texto que se chama:
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
"Presidencialismo,
Parlamentarismo
e
Alternativas"; do Jurista Múcio Vilar Ribeiro
Dantas; um outro, do advogado Nelson
Saldanha, "Presidencialismo, Parlamentarismo
e Alternativas"; e o último que se intitula:
"Forma de Participação da Sociedade no
Processo Decisório".
A respeito do Poder Judiciário,
trazemos dois textos, um dos quais está com
cópias xerográficas – as quais peço que
depois a Mesa distribua aos Srs. Constituintes
–, que foi aprovado na Conferência Nacional
de Belém e aqui discutido na reunião de
debates de segunda-feira pelo Conselheiro
Federal do Paraná, Lamartine Correia de
Oliveira, e que trata da criação de uma Corte
Constitucional. E, finalmente, um projeto
nosso, que nasceu na OAB de São Paulo,
que cresceu e que foi subdividido, de modo
que já foi apresentado parcialmente em outras
comissões, e que diz respeito à inserção
constitucional da advocacia.
Srs. Constituintes, gostaria de dedicar
a maior parte do tempo de que disponho
nesta reunião para tecer algumas questões
referentes ao Poder Judiciário, pois – por
melhor elaborada que seja a Constituição por
V. Ex.ª, por mais provida que seja de
conteúdo econômico e social, por mais
integrada que seja por instrumentos que
garantam a sua própria concepção – essa
Constituição não servirá efetivamente
de base para a construção de um regime
democrático no Brasil, se não tivermos um
Poder Judiciário efetivamente assumido como
um Poder capaz de velar por esta Carta
Magna.
Esta é uma preocupação de todos
nós, uma preocupação que perpassa este
Congresso Constituinte e que tem sido objeto
de longas e fundas reflexões dentro da classe
dos advogados. Entendemos que o Poder
Judiciário precisa passar por uma completa
reformulação. Hoje, da maneira como ele se
encontra concretamente instalado e existente,
é incapaz de cumprir os seus fins, desde as
instâncias mais altas, como o Supremo
Tribunal Federal até às primeiras instâncias,
até os juízes das justiças estaduais. O nobre
Relator da Subcomissão do Poder Judiciário
nesta Casa, antes do início destes trabalhos,
discutia conosco a respeito de ser preciso dar
uma explicação concreta para o fato de os
tribunais do júri da Capital do Estado de São
Paulo, para porem as suas pautas em dia,
têm de trabalhar consecutivamente, todos os
dias, durante dezenove anos, a fim de que os
processos que lá se encontram sejam todos
julgados.
De modo que a reformulação do
Poder Judiciário não há de ser alguma coisa
que possa simplesmente ser feita na cúpula
ou simplesmente ser feita na base; ela tem de
ser uma reestruturação a partir de baixo e
chegando até em cima com modificações
sérias, com modificações estruturais e
fundamentais. E essas modificações –
seguramente este Congresso Constituinte já
recebeu
dezenas
de
sugestões –,
entendemos que devam partir de alguns
princípios que são fundamentais e que se
encontram escritos em uma proposta
apresentada pela seccional do Rio Grande do
Sul, aprovada em Belém, e que dizem
respeito a uma reestruturação efetiva, não
apenas da materialidade do Poder Judiciário,
mas também do seu espírito, dos seus
princípios, das suas possibilidades, dos seus
níveis de atuação.
Cremos que fundamentalmente se
deva atribuir ao Poder Judiciário uma
autonomia financeira e orçamentária. Sem
que se faça isso, sem que se dê ao Poder
Judiciário essa autonomia financeira e
orçamentária, ele não vai conseguir prover-se
dos meios de que carece para efetivamente
se reestruturar e assumir-se como Poder.
Essa é uma velha aspiração de todos
aqueles que pensam e refletem sobre o Poder
Judiciário, com a qual estamos de pleno
acordo. É preciso que o Poder Judiciário
deixe de ser, em termos orçamentários e
financeiros, um mero apêndice do Poder
Executivo. É preciso que ele tenha autonomia
orçamentária e financeira para prover as suas
necessidades, não só suas necessidades
presentes, mas também suas necessidades
de programação futura. E, em contrapartida,
como um segundo princípio limitante deste, é
preciso que se atribua à estrutura do Poder
Judiciário, é preciso que se agregue à
estrutura deste Poder uma forma de controle
exterior. Esta é que parece ser contrapartida
da autonomia orçamentária e financeira. Que
o Poder Judiciário receba essa autonomia,
mas que também se sujeite a uma forma de
controle independente de seus controles
internos, que seja um controle exterior, que
seja um controle do qual participem os
jurisdicionados, que seja um controle do qual
faça parte a sociedade civil, controle esse não
sobre os atos jurisdicionais do Poder
Judiciário, mas designadamente sobre os atos
administrativos do Poder Judiciário. Isto para
que a sociedade possa saber como o Poder
Judiciário atua, como se encaminha e em que
direção ele vai provido de autonomia
orçamentária e financeira.
Um terceiro requisito, e que parece de
menor importância, que se encontra também
na proposta da seccional do Rio Grande do
Sul, aprovada em Belém, é que esse novo
Poder Judiciário, assumido efetivamente como
Poder, reformulado em todos os seus níveis e
em todas as suas estruturas, aparelhado e em
condições de cumprir os seus fins, atue de
modo a que alguém que mata uma pessoa em
São Paulo não tenha de esperar cinco anos
para ser julgado, ou como no Rio, onde essa
espera é de quatro, cinco ou seis anos.
Ao lado dessas providências de
natureza estrutural e material, é preciso que
se coloque um princípio constitucional
segundo o qual fiquem proibidas, no Poder
Judiciário, as decisões imotivadas, as sessões
secretas e as votações anônimas. Não é
possível que se concorde com o fato de que,
para citar o exemplo do recurso extraordinário,
as argüições de relevância de questão federal,
que, como o próprio nome diz, são coisas de
extrema importância e relevância, sejam
decididas pelo Supremo Tribunal Federal, em
sessões secretas, por decisões não motivadas.
É preciso, em nome da transparência do Poder
Judiciário, que não tenhamos mais as sessões
secretas, que não tenhamos mais as votações
anônimas e as decisões imotivadas. Pode-se
até admitir a decisão brevemente motivada,
mas não se pode admitir aquela decisão da
qual o jurisdicionado desconheça qualquer
fundamento.
Dentro dessa posição de reforma do
Poder Judiciário a OAB traz uma proposta
que é dela, uma proposta aberta, uma
proposta que foi exposta aqui na segundafeira, com muito brilho, pelo professor José
Lamartine Correia de Oliveira, proposta
que foi aprovada na nossa conferência
20
nacional, em Belém, no ano passado, e que
diz respeito à criação de um Tribunal
Constitucional. Esta é uma questão que nos
parece a todos de extrema importância. Não
adianta, como foi dito, que tenhamos uma
grande Constituição, que tenhamos uma
Constituição
moderna,
contemporânea,
provida de todos os elementos que nos
possam levar a uma democracia social, se
não tivermos uma Corte Constitucional, que
não é o Supremo Tribunal Federal. Tal
como se encontra estruturado e articulado
hoje, mas uma corte diferente, um tribunal
com outra filosofia, com outros princípios,
um tribunal de vocação política; um tribunal
que não seja nomeado, que não seja
recrutado, que não seja designado e formado
pela vontade do Sr. Presidente da República,
mas um tribunal que seja eleito pelo
Congresso Nacional; um tribunal onde os
mandatos não sejam vitalícios, onde as
pessoas não fiquem lá toda a vida, mas
que os mandatos tenham um termo, que
foi fixado aqui, na nossa proposta, em
nove anos. De modo que há uma proposta
de criação de um Tribunal Constitucional
que ficaria exclusivamente encarregado
de velar pelas questões constitucionais, pelo
cumprimento da Constituição, pelo julgamento
das argüições de inconstitucionalidade por
ação ou por omissão e pela defesa
dos princípios constitucionais nos casos
concretos. Ao lado destes se criaria
alguma coisa parecida com uma Corte
de Cassação, que é o Superior Tribunal
de Justiça, este, sim, formado por juízes
de carreira, em grande parte; estes, sim,
com a missão específica de julgar as
questões que lhe forem levadas ao
conhecimento.
Vou
trazer
ao
conhecimento
deste colendo Plenário, da maneira mais
rápida que me for possível, os termos da
proposta por nós imaginada para a estrutura
dessa Corte Constitucional, conforme
segue:
"Art. 1º O Tribunal Constitucional é
composto de doze ministros, eleitos para um
mandato de nove anos pela Assembléia
Nacional – Pressupõe neste texto que
estejamos vivendo um regime parlamentarista
ou semiparlamentarista, de modo que as
modificações que se fizerem, se o regime por
presidencialista, terão de ser nele introduzidas
também –, através de voto secreto de seus
integrantes,
reunidos
em
sessão
especialmente convocada para tal fim, não
podendo haver recondução de Ministros, ao
término do mandato.
§ 1º Três dos integrantes do
Tribunal Constitucional serão escolhidos
dentre os integrantes do Superior Tribunal
de Justiça; os demais serão escolhidos
entre membros do Ministério Público ou
advogado, com pelo menos 20 anos de
exercício. Será requisito geral possuir o
escolhido notório saber jurídico, reputação
ilibada, e idade mínima de 40 anos.
Não poderá ser escolhido quem esteja
no exercício de mandato executivo ou
legislativo, de cargo de Ministro ou Secretário
de Estado, ou tenha exercido qualquer
dessas funções até quatro (4) anos antes da
escolha.
§ 2º A renovação dos membros do
Tribunal far-se-á por um terço, a cada três
anos.
§ 3º A idade limite para a investidura é
de sessenta anos, no máximo.
21
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
§ 4° Os integrantes do Tribunal
Constitucional ficarão afastados, durante o
mandato, de suas atividades habituais, sem
qualquer prejuízo para a contagem de tempo
de
aposentadoria,
mas
percebendo
exclusivamente
a
remuneração
correspondente à qualidade de Ministro do
Tribunal Constitucional.
§ 5° Para que se estabeleça o rodízio
previsto no § 2°, os primeiros integrantes do
Tribunal Constitucional serão escolhidos de
forma a que 1/3 seja escolhido pelo período
de três anos, 1/3 pelo período de seis anos, e
o terceiro terço pelo período de nove anos. Os
escolhidos para mandato de três e seis anos
poderão ser reconduzidos, quando da
primeira recondução, para o período normal
ilegível nove anos.
Art. 2º Compete ao Tribunal
Constitucional:
I – Processar e julgar originariamente:
a) nos crimes políticos, o Presidente e
o Vice-Presidente da República, o PrimeiroMinistro e os Ministros de Estado, o
Procurador-Geral da República e os membros
da Assembléia Nacional;
b) em quaisquer crimes, seus próprios
Ministros e os do Superior Tribunal de Justiça;
c) os conflitos de urisdição
j
entre
quaisquer tribunais e entre tribunal e juiz de
primeira instância a ele não subordinado, bem
como entre a Justiça Federal e a dos Estados;
d) o habeas corpus , quando o coator
for o Superior Tribunal de Justiça, e mandado
de segurança contra atos deste último
tribunal;
ação direta de inconstitucionalidade;
e)
ação
direta
de
inconstitucionalidade;
f) as queixas contra omissão, ou
injustificado retardamento, no cumprimento de
imposições estabelecidas nesta Constituição,
por parte de qualquer autoridade pública;
II – Julgar em recurso ordinário os
mandados de segurança impetrados contra
autoridades públicas sempre que o
fundamento da impetração tenha sido a
violação desta Constituição;
III – Julgar em recurso extraordinário
as causas decididas em única ou última
instância por outros tribunais; quando a
decisão recorrida:
a) contrariar dispositivo desta
Constituição;
b) declarar a inconstitucionalidade de
tratado ou lei federal;
c) declarar a validade de lei ou ato do
Governo que tenha sofrido contestação em
face desta Constituição;
c) der à Constituição Federal
interpretação divergente da que lhe tenha
dado outro Tribunal ou o próprio Tribunal
Constitucional.
Parágrafo único. Quando o Tribunal
der provimento aos recursos de que trata o
inciso III, o acórdão declara à nula a decisão
recorrida, determinará o entendimento a
prevalecer quanto à parte constitucional do
problema jurídico, e devolverá o processo ao
Tribunal de origem, para novo julgamento.
Art. 3º As ações diretas de
inconstitucionalidade previstas no artigo anterior,
inciso I, letra "e", terão por objeto qualquer norma
de lei federal ou decreto da União, e poderão
ser propostas pelo Presidente da República
pelo Primeiro-Ministro, pelo Presidente da
Assembléia Nacional, por 1/10 dos membros
da Assembléia Nacional, ou pelo Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 4º O Tribunal Constitucional
decretará,
ex
officio, ou mediante
provocação de qualquer interessado, a
inconstitucionalidade de qualquer lei federal
que, em casos concretos, tenha sido por três
vezes declarada inconstitucional por decisão
do próprio Tribunal.
Art. 5º As queixas de que trata o art.
2º inciso I, letra f, poderão ser formuladas
pelo Presidente da República, pelo PrimeiroMinistro, pela direção nacional de qualquer
partido político, por 1/10 dos membros da
Assembléia Nacional, ou por qualquer do
povo.
Parágrafo único. Quando julgada
procedente queixa prevista no art. 2º, inciso I,
letra ilegível desta Constituição, a autoridade
não sanar a omissão ou o retardamento no
prazo fixado pelo Tribunal, este declarará tal
fato, a requerimento do queixoso ou ex
offício, para os fins de aplicação da sanção
político-constitucional correspondente.
Art. 6º O Tribunal Constitucional
poderá, em seu Regimento Interno, deliberar
sua divisão em turmas, para o efeito
do julgamento das matérias previstas no
art. 2º, inciso I, letras"e", "f", inciso II e inciso
III.
Art. 7º O Superior Tribunal de Justiça
é composto de 56 membros, dos quais 42
(3/4) serão escolhidos dentre ocupantes de
cargos da Magistratura, 7 (1/8) dentre os
integrantes do Ministério Público, e os últimos
7 (1/8) dentre os advogados no pleno
exercício da profissão.
§ 1º Dos 42 Ministros do Superior
Tribunal de Justiça oriundos dos quadros da
Magistratura, 14 serão escolhidos dentre
Ministros do Tribunal Federal de Recursos,
sendo cada um deles nomeado pelo
Presidente da República dentre os figurantes
de lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal
Federal de Recursos.
§ 2º Os demais 28 Ministros do
Superior Tribunal de Justiça, oriundos dos
quadros da Magistratura, serão escolhidos
dentre Desembargadores no exercício de
suas funções, nomeados pelo Presidente da
República dentre os integrantes de tantas
listas tríplices quanto as vagas, sendo as
listas elaboradas pelo próprio Tribunal.
§ 3º Os 14 Ministros oriundos dos
quadros do Ministério Público Federal e da
advocacia serão escolhidos pelo Presidente
da República dentre os integrantes de listas
tríplices em número igual ao de vagas,
elaboradas respectivamente, pelo Conselho
Superior do Ministério Público e pelo
Conselho Federal da Ordem dos Advogados
do Brasil.
§ 4º Cada lista tríplice elaborada para
fins de nomeação de Ministro do Superior
Tribunal de Justiça, oriundo dos quadros do
Ministério Público conterá obrigatoriamente
um nome de membro do Ministério Público
Federal e dois nomes de membros do
Ministério Público dos Estados.
§ 5º Por ocasião da nomeação dos
primeiros integrantes do Superior Tribunal de
Justiça, as primeiras 11 das 28 vagas de que
trata o § 2º serão ocupadas pelos atuais
Ministros do Supremo Tribunal Federal, sendo
que as listas tríplices, correspondentes às 17
outras vagas, serão elaboradas pela
Assembléia Nacional.
§ 6º Os Ministros do Superior Tribunal
de Justiça gozam de todas as garantias
constitucionais atribuídas à magistratura.
§ 7º A idade limite para a investidura é
de sessenta anos, no máximo.
Art. 8º Compete ao Superior Tribunal
de Justiça:
I – Processar e julgar originariamente:
a) nos crimes comuns, o Presidente e
o Vice-Presidente da República, o PrimeiroMinistro e os Ministros de Estado, o
Procurador-Geral da República e os membros
da Assembléia Nacional;
b) em quaisquer crimes, os membros
de qualquer Tribunal da União ou dos
Estados, ressalvado o contido no art. 2º, I, b;
c)
os
litígios
entre
Estados
estrangeiros ou organismos internacionais e a
União, os Estados, o Distrito Federal ou os
Territórios;
d) as extradições requisitadas por
Estados estrangeiros e as homologações de
sentenças estrangeiras;
e ) habeas corpus e mandados de
segurança, quando a autoridade coatora seja
o Presidente da República, o Primeiro-Ministro
ou Ministro de Estado, a Mesa da Assembléia
Nacional, o próprio Tribunal ou outros
Tribunais da União, excetuado o Tribunal
Constitucional ou, ainda, o Procurador-Geral
da República;
f) habeas corpos em caso de crime
sujeito à jurisdição do próprio Tribunal em
única instância;
g)
mandados
de
segurança
impetrados pela União contra atos de
governos estaduais;
h) revisões criminais e ações
rescisórias de seus julgados;
i) execuções de sentença, nas causas
de sua competência originária, facultada a
delegação de atos processuais;
II – julgar em recurso ordinário:
a) as causas em que forem partes
Estado
estrangeiro
ou
organismo
internacional, de um lado, e de outro,
Município ou pessoa domiciliada ou residente
no País;
b) habeas corpos , mandados de
segurança e ações populares decididos em
última instância pelos tribunais locais ou pelo
Tribunal Federal de Recursos, quando
denegatória a decisão;
III – julgar em recurso extraordinário
as causas decididas em única ou última
instância por outros tribunais:
a) quando a decisão recorrida violar a
lei federal;
b) quando a decisão recorrida der a
tratado ou lei federal interpretação divergente
da que lhe tenha dado outro tribunal ou o
próprio Superior Tribunal de Justiça.
Parágrafo único. Dado provimento aos
recursos de que fala o item III, o STF julgará a
causa.
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
Art. 9º Quando, em uma mesma
causa, forem interpostos e processados
recursos extraordinários para o Superior
Tribunal de Justiça e para o Tribunal
Constitucional, o Superior Tribunal de Justiça
sustará o processamento do recurso perante
ele interposto até que o recurso interposto
perante o Tribunal Constitucional tenha
decisão transitada em julgado.
Art. 10. O Superior Tribunal de Justiça
poderá, em seu Regimento Interno, dividir-se
em Câmaras, especializadas por matéria ou
setor do Direito, para o julgamento das
matérias de que trata o art. 8º, I, c, d, f, g, h, i,
II e III.
Art. 11. O Regimento dos Tribunais de
que trata este capítulo não poderá
conter qualquer norma limitativa da
admissibilidade de medidas e recursos
constitucionalmente entregues à competência
dos Tribunais.
Parágrafo único. Os recursos
extraordinários serão, porém, submetidos ao
prévio juízo de admissibilidade no Tribunal de
origem, por parte de seu Presidente, cabendo
para o Tribunal Federal competente agravo de
instrumento contra a decisão denegatória do
seguimento.
Art. 12. Todas as decisões serão
fundamentadas, sendo a fundamentação
pressuposto de validade."
Este é o projeto, e passo algumas
cópias às mãos do Sr. Presidente, a fim de
que ele as faça distribuir entre os Srs.
Constituintes.
A redação final da sugestão de
criação de um Tribunal Constitucional resultou
dos debates havidos na Subcomissão do
Poder Judiciário e do Ministério Público que
se realizaram aqui durante todo o dia de
segunda-feira em cima de nossa proposta
original.
Como disse – e quero reiterar – não é
uma sugestão fechada, não é um texto
acabado, mas meramente uma contribuição
que a OAB entende que pode trazer ao
Congresso Constituinte, à luz e como fruto
das experiências e do trabalho que teve ao
longo desses anos em que refletiu sobre os
problemas constitucionais.
Trazemos igualmente à consideração
de V. Ex.as uma outra proposta de projeto, que
diz respeito de perto ao exercício da nossa
profissão, ao exercício da advocacia, que já
foi parcialmente apresentada como sugestão
pelo Constituinte Michel Temer, e que diz
respeito à inserção constitucional do exercício
da advocacia. Algumas questões referentes a
isso, alguns incisos que dizem respeito a essa
inserção constitucional e que entendemos
ficariam melhor apresentados e melhor
situados no Capítulo dos Direitos e Garantias,
foram
apresentados
ontem
naquela
Subcomissão.
De modo que o nosso projeto de
inserção constitucional da advocacia está
redigido, no que diz respeito ao Poder
Judiciário, da seguinte forma:
"Art. Ao lado da Magistratura e do
Ministério Público, o advogado presta serviço
de interesse público, sendo indispensável à
administração da Justiça.
§ O advogado é inviolável, no
exercício de sua profissão e no âmbito de sua
atividade, por suas manifestações escritas e
orais.
Art. À Ordem dos Advogados do Brasil,
entre outras atribuições legais, compete:
a) defender a Constituição, pugnar
pela boa aplicação das leis e contribuir para o
aperfeiçoamento das instituições jurídicas;
b) integrar o Conselho de Defesa dos
Direitos da Pessoa Humana;
c)
ajuizar
ação
de
inconstitucionalidade".
Outro artigo que está ligado à Corte
Constitucional e que já foi mencionado ali
expressamente:
"Um quarto das vagas de qualquer
Tribunal deve ser provido por membros do
Ministério Público e por advogados que
estejam no efetivo exercício da profissão,
todos de notório merecimento e idoneidade
moral, com dez anos, pelo menos, de prática
forense, fazendo-se obrigatória alternância
entre as duas categorias."
Este projeto, como já expliquei a V.
Ex.as foi subdividido, de modo que uma parte
dele foi apresentada na Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais, que é aquela
que diz respeito à instrução criminal, à
plenitude da defesa criminal, à necessidade
da assistência judiciária efetiva e concreta.
Devo salientar a V. Ex.as que a
proposta apresentada pelo Constituinte Michel
Temer diz respeito apenas ao primeiro artigo,
que
trata
da
inviolabilidade
e
da
indispensabilidade
do
advogado
na
administração da justiça. Os outros artigos, os
que estão neste texto e aqueles que foram
distribuídos em outras Subcomissões, são de
responsabilidade da Ordem dos Advogados
do Brasil.
De modo, Sr. Presidente e Srs.
Constituintes, que é esta uma primeira
contribuição que o Conselho Federal da OAB
entendeu de trazer ao escrutínio e à estima
de V. Ex.as, a respeito dos temas que esta tão
importante Comissão discute e está
encarregada de redigir. Agradeço a todos a
atenção e reitero a grande honra e
responsabilidade de ter sido convidado para
prestar este depoimento que, com seus textos
anexos, refletem as nossas posições
assumidas ao longo desses últimos anos de
trabalho sobre temas constitucionais. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Maurício
Corrêa): – Passaremos, agora, à fase das
interpelações. Adotaremos aqui o critério que
temos utilizado na Subcomissão do Poder
Judiciário e do Ministério Público, que é o de
facultar ao Relator o prazo de 10 minutos, e
aos Srs. Constituintes o prazo de 4 minutos.
Concedo a palavra ao ilustre
Constituinte Egídio Ferreira Lima.
O SR. RELATOR (Egídio Ferreira
Lima): – Sr. Presidente, Dr. Márcio Thomaz
Bastos, srs. integrantes da Comissão e
assistentes, farei apenas duas observações,
com o propósito de aprofundar e de suscitar a
discussão sobre dois temas que considero da
maior importância.
Primeiro, gostaria que o Dr. Márcio
Thomaz Bastos especificasse, detalhasse como
poderíamos minorar, atenuar, pensar num
sistema, numa forma de governo que pudesse
afastar as inconveniências que o nosso sistema
presidencialista tem apresentado através do
processo político brasileiro. Em segundo lugar,
queria que S. Sª oferecesse à Comissão
sugestões concretas a respeito do órgão por ele
sugerido para controle dos atos administrativos
do Poder Judiciário.
Acho que esses dois temas
são
fundamentais.
Acho
que
não
é esta a Comissão que irá decidir,
22
em primeira instância, após o trabalho das
Subcomissões, a estrutura do poder, o núcleo
do Estado. Se chegarmos a bons mecanismos
para a estrutura do Estado, seguramente o
que se fizer no capítulo das garantias, da
ordem econômica, da ordem social, poderá ter
conseqüências concretas no funcionamento e
no curso desse novo Estado que teremos de
organizar. Acho que a forma ou o sistema de
governo é uma questão cruciante que a nossa
História está a indicar.
Coloco-me, como Relator, diante
dessa temática, com absoluta isenção e sem
nenhuma forma de preconceito na busca da
melhor solução, na busca de que se venha
engendrar um sistema de governo que
realmente seja expedito, versátil, eficiente e
que venha dar estabilidade ao processo
político brasileiro. Entendo, como o Dr. Márcio
Thomaz Bastos, que a reformulação do Poder
Judiciário há de ser profunda, efetiva e muito
própria. E a dificuldade maior que temos na
análise do que se deve fazer em relação à
modernização do Poder Judiciário é
exatamente erigir, conceber e elaborar um
órgão para o controle externo sobre os atos
administrativos do Poder Judiciário. São estas
as duas questões que coloco aqui.
O SR. MÁRCIO THOMAZ BASTOS:
– Agradeço ao eminente Relator a
oportunidade de se aclarar um pouco o
pensamento da OAB a respeito dessas duas
questões tão importantes. A primeira delas é a
questão tormentosa do sistema de governo. Os
textos que temos serão entregues a V. Ex.as e
envolvem a participação de homens afeitos não
só ao estudo do Direito, mas também à
realidade política, como os Ministros Seabra
Fagundes e Paulo Brossard. O termo médio
que se encontra nesta posição da OAB é o da
manutenção do regime presidencialista, com a
adoção de alguns mecanismos do regime
parlamentarista. Assim, por exemplo, o Ministro
Miguel
Seabra
Fagundes
pensa,
resumidamente, da seguinte maneira:
"Será de adotar-se na futura
Constituição um regime presidencial, não
ortodoxo, com apelo a mecanismos próprios
do regime parlamentar, e que possa servir de
transição à implantação do parlamentarismo."
Este é o pensamento do Sr. Ministro
Miguel Seabra Fagundes. Quando melhor
estiver estratificada no quadro político do País
a estrutura dos partidos. No contexto dessa
fórmula mista, inserir-se-ia a eleição do
Presidente da República pelo voto direto, a
prerrogativa presidencial de nomeação e
demissão de ministros, a atribuição ao
Congresso Nacional do poder de destituição
de ministros, mediante voto de desconfiança,
pelo sufrágio de dois terços dos componentes
de ambas as Casas. Essa é a posição do Sr.
Ministro Miguel Seabra Fagundes, que foi
aprovada no Congresso Constituinte que
realizamos aqui em 1985.
O cientista político Bolivar Lamounier, de
São Paulo, também faz uma proposta
semipresidencialista que segue essa linha geral.
O Ministro Paulo Brossard é um
parlamentarista puro, ortodoxo, quimicamente
puro. De modo que a proposta que
ele apresentou ao nosso Congresso é
de instauração do regime parlamentarista
clássico,
do
regime
parlamentarista
sem mesclas no Brasil. Mas a posição
dominante dentro da nossa entidade,
expressa e encarnada nessas sugestões,
é a de um presidencialismo dentro
23
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
das circunstâncias concretas da História do
Brasil, de um presidencialismo que traga para
os seus mecanismos de controle alguns
instrumentos que mitiguem os seus notórios
defeitos. Pretendo entregar oportunamente ao
Presidente vários trabalhos a esse respeito, e
já aqui mencionados, tão logo tenha a
oportunidade de conseguir as cópias, a fim de
que S. Ex.ª, por gentileza, as distribua-as
àqueles que se interessarem por essas
questões. Os textos que trouxe são oito e
dizem respeito especificamente à questão
sobre presidencialismo e parlamentarismo.
O SR. RELATOR (Egídio Ferreira
Lima): – Dr. Márcio, permita-me que faça mais
uma indagação vinculada à minha primeira
interpelação? O Presidente da República, na
forma pensada e sugerida pela OAB,
encarnaria só a figura do Chefe do Estado, ou
as suas atribuições também seriam a de Chefe
do Governo, tendo sob sua responsabilidade a
alta administração do País?
O SR. MÁRCIO THOMAZ BASTOS:
– Acredito que ele ficaria na posição
parlamentarista pura, apenas como Chefe de
Estado. Ele seria Chefe de Estado e também
Chefe de Governo, e teria um PrimeiroMinistro que seria o operador da
Administração. Pelo que entendi das muitas
conferências que participei na OAB, esse é o
pensamento médio: não aquela dicotomia e
aquela separação entre o Chefe de Estado e
o Chefe de Governo, mas, sim, deixando ao
Presidente da República essa dupla condição,
com delegação, através desses mecanismos
aqui mencionados, de uma parte da
operacionalidade do Governo ao PrimeiroMinistro e ao Conselho de Ministros.
O SR. RELATOR (Egídio Fe rreira
Lima): – Dr. Márcio Thomaz Bastos, V. Sª já
fez referências expressas ao instituto da
moção de desconfiança – está dentro da
sugestão – e ao instituto da dissolução, a
contrapartida do regime de gabinete do
Congresso, da Câmara, conforme se tenha
adotado qualquer das soluções. Como V. Sª
vê isso?
O SR. MÁRCIO THOMAZ BASTOS:
– Evitando dar somente a minha opinião,
penso que nesse tipo de regime de
presidencialismo parlamentarista a dissolução
não seria um mecanismo indispensável. Essa
é a opinião que se encontra nesses textos.
Com relação à outra questão, que diz respeito
a esse mecanismo de controle do Poder
Judiciário nos seus atos administrativos, a
nossa corporação não tem um pensamento
acabado, regulamentado, detalhado e
pormenorizado. O que entendemos, dentro de
uma linha geral, foi mais ou menos aquilo que
disse, ou seja, a criação de um organismo
composto
fundamentalmente
por
jurisdicionados em todos os níveis da Justiça,
encarregado de controlar e de tomar as
contas do Poder Judiciário. Tomar as contas
do Poder Judiciário não apenas em relação à
realidade presente deste Poder, mas também
ao seu planejamento e ao seu futuro, na
medida em que grande parte dos defeitos da
estrutura do Poder Judiciário – e isso tem sido
conversado longamente – refere-se ao fato de
que há um descompasso entre este Poder e a
realidade social. Em cidades como São Paulo,
por exemplo, onde existem atualmente trinta
varas criminais, em dois anos elas se tornam
absolutamente insuficientes. De modo
que penso que a esse órgão de controle
dos atos administrativos do Poder Judiciário
deveria caber também o papel de colaboração
na prospectiva deste Poder, de maneira que
se pudesse planejar, não um Poder estático,
parado no tempo, como se a Nação também o
estivesse, mas, sim, um Poder dinâmico e
provido, na sua estruturação, de mecanismos
capazes de permanentemente atualizar-se.
Acredito que essa comissão de fiscalização
do Poder Judiciário devesse estar estruturada
dessa forma.
O SR. RELATOR (Egídio Ferreira
Lima): – Dr. Márcio, como V. Sª veria um
órgão
composto
de
integrantes
do
Parlamento, do Ministério Público, da
Magistratura e da OAB eleitos pelo
Parlamento?
O SR. MÁRCIO THOMAZ BASTOS:
– Vejo bem. Aliás, acho que também o
Ministério Público deveria ter um órgão
exterior de controle.
O SR. RELATOR (Egídio Ferreira
Lima): – Esse órgão poderia ser um só?
O SR. MÁRCIO THOMAZ BASTOS:
– Acredito que não. Penso que deveriam ser
duas estruturas diferentes. E isso que V. Exª,
imagina, um Congresso Nacional, os
advogados, o Ministério Público exercerem
essa fiscalização, creio que seria necessário,
mas não suficiente, na medida em que
entendo fundamental que se amplie a
participação dentro desse organismo,
incluindo nele jurisdicionados típicos, ou seja,
representantes de comunidades, de grupos
sociais que atendem à jurisdição, que sofrem
os efeitos da jurisdição e que têm o direito a
ter a melhor jurisdição possível.
O SR. RELATOR (Egídio Ferreira
Lima): – Dr. Márcio, V. Sª falou na
independência financeira e orçamentária. V.
Sª defende também na proposta a autonomia
administrativa e política? Uma leva à outra?
Seria plena essa administração? O Executivo
e o Parlamento somente teriam que interferir
na nomeação dos Ministros dos Tribunais
Superiores?
O SR. MÁRCIO THOMAZ BASTOS:
– Não. Acredito que o sistema democrático de
separação dos Poderes com os a 087 checks
and balances com os controles, tem de
continuar a existir, de modo que um Poder
fiscalize o outro. Acredito também e imagino
que o Poder Judiciário no Brasil só se assume
como poder, efetivamente, quando tiver
autonomia financeira e orçamentária. E essa
autonomia financeira e orçamentária leva à
autonomia administrativa e política com esse
mecanismo de controle a ser criado, além dos
controles normais da divisão tripartite do
Poder Público.
O SR. RELATOR (Egídio Ferreira
Lima): – V. Sª entende, então, que os juízes
de primeira instância poderiam continuar
sendo nomeados pelo Executivo, por
indicação dos tribunais?
O SR. MÁRCIO THOMAZ BASTOS:
– Este é um tema extremamente fascinante.
Hoje se pensa em muitas fórmulas
alternativas de recrutamento dos juízes de
primeira instância, inclusive a eleição popular
é um tema que tem, nestes tempos
de democracia e Constituinte, muito apelo
popular. A OAB não tem um projeto pronto
a esse respeito. Diria até que ela não
tem uma posição fechada. Aqueles que
ouviram o Prof. Calmon de Passos falar
aqui na segunda-feira próxima passada tive-
ram a oportunidade de ver uma explosão
extremamente criativa e ousada, sob certos
aspectos, a respeito dessa questão. A
experiência alemã tem sido muito citada, de o
juiz de primeira instância ser um escabinato
com três componentes: um técnico, que é o
juiz, nomeado pelo Estado, e dois leigos,
eleitos pelos jurisdicionados. Diria a V. Ex.ª
que a posição da OAB não é fechada a esse
respeito, embora sintamos no horizonte do
País o grande desejo de modificação em
todos os setores, que inclui o da
experimentação, de alguma forma, da criação
de novos caminhos de recrutamento dos
juízes de primeira instância.
O SR. RELATOR (Egídio Ferreira
Lima): – Dr. Márcio, estou muito satisfeito e
peço que a assistência me releve o tempo que
tomei. Transfiro o debate para o Plenário.
O SR. PRESIDENTE (Maurício
Corrêa): – Passo a palavra, em primeiro
lugar, ao ilustre Deputado Jorge Hage, Relator
da Subcomissão do Poder Legislativo.
O SR. CONSTITUINTE JORGE
HAGE:
–
Sr.
Presidente,
ilustres
Constituintes, Dr. Márcio Thomaz Bastos,
gostaria de ouvir sua opinião a respeito de
três pontos. Em primeiro lugar, pediria que
desdobrasse um pouco o raciocínio de V. Sª
por ocasião de suas declarações concedidas
à imprensa sobre se seria melhor a
Constituinte adotar uma orientação mais
analítica ainda, em termos de elaboração de
uma Constituição, que seria destinada a uma
menor duração, do que apegar-se ao ideal da
síntese e correr o risco de ficar distante da
realidade brasileira. Gostaria muito de ouvi-lo
desdobrar essa colocação.
Em segundo lugar, pediria a sua
opinião a respeito da manutenção ou não das
representações classistas na Justiça do
Trabalho, uma vez que o meu gabinete – e
creio que os de muitos dos Srs. Constituintes
– vem sendo inundado por uma pletora de
solicitações e telegramas das nossas bases
nos Estados, assustadas que estão com a
perspectiva de extinção ou de alterações
profundas nos mecanismos da representação
classista.
Em terceiro lugar, se possível, pediria
que se estendesse um pouco mais, ainda que
V. Sª tenha dito que a OAB não tem uma
posição firmada a esse respeito, em torno da
questão das várias formas de recrutamento
para os juízes de primeira instância. Tive a
honra de ser o subscritor da proposta do exPresidente da OAB do meu Estado, Professor
Calmon de Passos, na Subcomissão do Poder
Judiciário. A tônica central da proposta reside
exatamente nisso, além dos outros pontos nos
quais há coincidência absoluta com a posição
da OAB, no que se refere à segunda
instância. Gostaria de ouvir sua opinião com
respeito à proposta para a primeira instância,
particularmente quanto à abertura da
possibilidade
de
várias
formas
de
recrutamento que não estão previstas no texto
constitucional, o qual se limitaria, em termos
de inovação, a permitir a variedade, não
impondo o profissionalismo estrito e a
nomeação exclusivamente por concurso.
O SR. MÁRCIO THOMAZ BASTOS:
– Agradeço ao eminente Constituinte Jorge
Hage as perguntas que me formulou.
Respondendo da última para a primeira,
devo dizer que concordo pessoalmente
com a posição do Prof. Calmon. Acredito
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
que o direito material e o direito processual
devam continuar a ser monopólio da União,
mas que se deve dar uma grande liberdade
aos Estados-membros na organização das
suas justiças, dentro de certos princípios
fundamentais.
Dando
essa
liberdade,
outorgando essa liberdade, não amarrando isso
ao texto constitucional, acredito que novas
experiências podem ser realizadas. O que
sentimos em São Paulo foi um grande anseio
nesse sentido. Até por isso, talvez – e citei aqui
observação que me foi feita pelo nobre Relator
Plínio Arruda Sampaio a respeito da lentidão,
por exemplo, do Tribunal do Júri de São Paulo
–, sentimos nos jurisdicionados um grande
anseio por essas formas diferentes e
alternativas de recrutamento.
Desse modo, sem avançarmos até
onde foi o Prof. Calmon no brilhantismo de
suas posições, acredito que, dando liberdade
aos
Estados-membros,
teríamos
a
oportunidade de fazer essas experiências da
eleição do juiz, dos juízos especiais. O juiz
não seria admitido apenas por concursos.
Quanto à segunda questão, sobre a
representação classista na Justiça do Trabalho,
também não tenho nem trago uma posição
fechada. Admito a possibilidade de ela ser
eliminada na primeira instância e mantida na
segunda. Trava-se, hoje, uma grande polêmica
em termos mais corporativos e estritos do que
em termos objetivos e impessoais.
Quanto à primeira questão formulada
por V. Ex.ª a respeito desse falso dilema entre a
Constituição analítica e a Constituição sintética,
penso que no mundo moderno há um grande
aumento dos espaços constitucionais. A
tendência do moderno constitucionalismo, no
mundo inteiro, é a constitucionalização da
abertura de maiores espaços, a fim de não se
ficar naquela posição clássica entre o que
pertence ao Direito Constitucional ou à lei
ordinária, partindo-se, cada vez com mais vigor,
na direção dos direitos sociais, a fim de se
colocar na Constituição a impossibilidade da
argüição de inconstitucionalidade por omissão.
Na circunstância concreta, darei uma
resposta situada e datada a V. Ex.ª Vivemos
todos esses anos sob a égide de uma
Constituição que fingia que o Brasil não
existia, que o reduziu à ideologia dos anos 50,
ideologia da Escola Superior de Guerra, da
segurança nacional, em que a Nação é uma
espécie de coral, onde todos, de mãos dadas,
cantam a mesma música na busca de
objetivos nacionais que são persistentes,
permanentes, e em que as contradições, ao
invés de serem admitidas, têm de ser
superadas, extintas, reprimidas. Após
vivermos todo esse tempo sob uma
Constituição que ignorava a luta de classes, o
conflito entre o capital e o trabalho, todos os
conflitos, enfim, todas as inquietações –
tentando reduzir o Brasil, em termos
constitucionais, a uma Nação desprovida de
maioridade, e que, por isso, precisava ser
tutelada pelo Conselho de Segurança Nacional
–, penso que, neste momento, quando vamos
substituir esta Constituição por uma
Constituição democrática, é impossível que se
use a aristocracia da lógica, que é a síntese. É
preciso que partamos, efetivamente, para a
democracia da lógica, que é a análise.
Neste momento são tantos os
assuntos a serem tratados, tantas as
questões a serem constitucionalizadas, tantos
os instrumentos a serem colocados na
Constituição para que possamos começar
a tratar de algumas reformas que são
fundamentais – o Brasil precisa de uma
reforma agrária, de uma reforma urbana, de
uma reforma fiscal e tributária, de uma
reforma partidária e de uma reforma sindical–,
que não acredito que consigamos realizar
tudo isso com uma Constituição sintética.
Neste momento, penso até que se poderia
dizer, como Arthur Kessler, que o importante
é fazer a Constituição, e que a elegância deve
ser deixada para os alfaiates.
O SR. PRESIDENTE (Maurício
Corrêa): – Passo agora a palavra ao ilustre
Relator da Subcomissão do Poder Judiciário e
do Ministério Público, Constituinte Plínio
Arruda Sampaio.
O SR. CONSTITUINTE PLÍNIO
ARRUDA SAMPAIO: – Sr. Presidente, Srs.
membros da Mesa, meu caro Presidente
Márcio Thomaz Bastos, meus colegas, esta
Constituinte tem duas grandes vertentes. Por
um lado, é uma reformulação das relações
políticas, econômicas e sociais para aqueles
brasileiros que têm acesso a esta Casa, aos
pretórios, aos restaurantes, aos hotéis e aos
clubes. De certa maneira, ela é uma
recomposição dessas relações, deterioradas
pelo autoritarismo que atingiu a todos nós que
estamos aqui, de uma ou de outra maneira.
Por outro lado, ela é a abertura desta Casa,
do pretório, do restaurante, do hotel, do
parque de diversões, da praia, para aqueles
que nunca tiveram acesso a nada disso, que
constituem a maioria do povo brasileiro.
Trabalhando nesta Comissão, estou
em contato com pessoas ilustres do País e,
quando me refiro àqueles brasileiros que não
têm acesso a esses lugares, me dizem que
isso não é constitucional. Pergunto então se a
Constituição é só para nós. O que é matéria
constitucional?
A Colômbia, depois de dez anos de
violência, fez uma Constituição, na qual
inseriu uma norma segundo a qual, para que
houvesse paz entre eles, durante vinte anos
eleger-se-ia o Presidente de um partido e o
Vice-Presidente de outro. No mandato
seguinte, vice-versa, e assim sucessivamente,
mesmo para outros cargos. Pergunto a V. Ex.ª
se isso é constitucional. Foi, e é – ou vamos
dizer que na Colômbia não há Direito
Constitucional?
Portanto, constitucional é aquilo que
assenta o pilar de uma nova nação. Acho que
todos temos de ser cautelosos nas nossas
decisões nesta Casa. Gostei muito da frase
de V. Ex.ª quando disse que a síntese é a
aristocracia da lógica, a análise, a democracia
da lógica e a elegância é para os alfaiates.
Estamos aqui buscando uma maneira
de colocar milhões e milhões de brasileiros na
cidadania, e uma das maneiras é o direito de
ir ao juiz buscar justiça. Ora, Dr. Márcio
Bastos, V. Sª vive naquela nossa imensa
cidade e sabe que a grande maioria da
sua população só entra na justiça como
réu. De modo que estamos preocupados
e gostaríamos de ouvir a opinião da Ordem
dos Advogados, porque queremos dar
status constitucional embora constitucional
não seja e não tenha sido – ao julgado
de primeiríssima instância, aquela que
se destina ao pobre que comprou
um liquidificador estragado, ou ao vizinho
cujo muro foi abalroado pelo carro de
outro, ou a quem praticou um pequeno
delito, ofendendo a comunidade, e precisa
ser reparado. Qual seria a reação da
24
Ordem dos Advogados a uma expansão da
rede judiciária, na primeira instância, para
julgar rapidamente uma pequena causa, para
nós, mas de importância vital, às vezes, para
a classe de baixa renda? Cito o exemplo de
uma mulher que me procurou, na periferia da
cidade, para me contar que sua conta de luz
estava 100% mais cara e que para pagá-la –
e na sua casa há apenas um bico de luz – ela
precisaria privar-se das refeições, segundo
cálculo matemático que fizemos, porque seu
dinheiro já estava contado. E ela não tem
acesso à justiça, que é mais importante para
ela do que para nós.
Queremos, então uma justiça rápida,
exercida por um profissional do Direito, que
saiba o que deve ser atribuído a cada um,
mas também por um homem do povo que viva
a mesma experiência dele. E vemos isso sob
uma dupla ótica: a de dar a justiça e a de
familiarizar o povo com ela, a fim de que ele
perceba como é difícil fazer justiça – algo
altamente educativo para a democracia. A
nossa justiça é a de Montezuma: é um raio
que caiu. E precisamos ter uma justiça que
seja o império do bônus viro romanorum, ou
seja, o império do bom senso dos homens de
bem.
Gostaria de saber a opinião da Ordem
dos Advogados e também o apoio que esta
Casa, e esta Comissão dariam para a
reformulação – uso uma palavra gasta –
revolucionária da justiça na sua primeira
instância, a fim de que milhões de brasileiros
tenham acesso, senão ao restaurante, pelo
menos ao Tribunal de Justiça.
O SR. MÁRCIO THOMAZ BASTOS:
– Agradeço ao eminente Constituinte Plínio de
Arruda Sampaio a brilhante intervenção.
Concordo com todos os seus termos
integralmente. Acredito que não se possa
fazer democracia para um terço dos
brasileiros, deixando-se dois terços de fora.
Também não é mais possível que nós,
advogados, que vivemos do nosso ofício,
continuemos a ver recair sobre as nossas
costas, muitas vezes, culpas que não temos,
por serem da Justiça – e sentimos isso de
perto –, e convivermos com essa Justiça. E é
fundamental que se inove a Justiça de
primeira instância. Acredito que algumas
questões – não em razão do seu valor
material ou financeiro, porque aí teríamos
uma justiça cheia de garantias processuais
para os ricos e nenhuma para os pobres, mas
dos valores axiológicos em jogo – possam ser
julgadas na Justiça de primeira instância. Mas
isso não será possível modificando-se
simplesmente as estruturas da primeira
instância por alquimias legislativas, pois o
problema
do
Poder
Judiciário
está
permanentemente em mora material e
estrutural com a realidade. Então, se
montarmos cinco ou cinqüenta varas criminais
do Tribunal do Júri em São Paulo, sem
imaginarmos o que será aquela cidade daqui
a dois anos, nada funcionará. Esse novo
Poder Judiciário deverá ser planejado, sob
pena de se manter um belo modelo estrutural
que servirá até o fim de 1987 e que, já em
1988, será insuficiente para atender às
necessidades da população.
Parece-me que procedimentos como
o rito sumaríssimo, por exemplo – que
consta do nosso Código Civil, extremamente
adequado para se resolver rapidamente
uma porção de conflitos –, de nada
adiantam se não se reestruturar a Justiça,
25
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
criando-se mais varas, se não se moderniza o
Poder Judiciário.
Estou de acordo com V. Ex.as Talvez
seja a questão simbolicamente mais
importante que esta Assembléia Nacional
Constituinte irá tratar, o desafio que ela tem
pela frente: impedir que esse distanciamento
entre a Justiça e o povo se alargue e cresça
cada vez mais.
Portanto, sugiro que se dê autonomia
orçamentária e financeira ao Poder Judiciário.
Temos de reestruturá-lo, porque não adianta
criar outros procedimentos, como o do juizado
de pequenas causas, sem que se aparelhe a
Justiça. Citei o exemplo do rito sumaríssimo,
incluído no Código de Processo Civil, como
um procedimento para resolver rapidamente
as questões de determinadas alçadas, que,
entretanto, caíram na vala comum daquela
justiça lenta, demorada e cara. Então, não é
só
com
esses
procedimentos
que
resolveremos a situação do Judiciário, mas
através de leis constitucionais, através da
adoção de instrumentos indispensáveis para
que ele se reestruture. O Poder Judiciário tem
o dever de se reestruturar, mas tem também o
dever de se deixar fiscalizar de fora. Não é
possível que se aloquem recursos ao Poder
Judiciário sem qualquer controle por parte dos
jurisdicionados.
Concordo com a brilhante exposição
de V. Ex.ª É preciso dar prioridades à questão
da Justiça, atribuindo autonomia orçamentária
e financeira ao Poder Judiciário, a fim de que
as instâncias inferiores a que se referiu o
nobre Constituinte Jorge Hage sejam
viabilizadas. Não adianta elaborar uma lei
processual ou de organização judiciária
estadual se não se providenciarem os
recursos necessários.
O SR. PRESIDENTE (Maurício
Corrêa): – Estamos ouvindo os Relatores
nesta fase final. Indago ao ilustre Senador
José Fogaça se, como Relator da
Subcomissão do Executivo, gostaria de usar
da palavra.
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
FOGAÇA: – Gostaria de cumprimentar V. Sª
e agradecer-lhe pela rica contribuição que traz
aos trabalhos desta Comissão.
Mas V. Sª foi bastante discreto nas
referências à parte que nos toca na
Subcomissão do Poder Executivo, detalhando
mais aspectos do Poder Judiciário e também
do Tribunal Constitucional, apresentando,
inclusive, belíssima proposta a este respeito.
Daí a minha indagação: a Ordem dos
Advogados do Brasil vê o Tribunal
Constitucional como um órgão do Poder
Judiciário ou como um órgão de caráter quase
político, como o Conselho Constitucional da
França, órgão que tem outra dimensão, que
foge um pouco à concepção que
aparentemente está sendo elaborada e
gestada
nesta
Assembléia
Nacional
Constituinte?
O Conselho Constitucional já existe
na atual Constituição Brasileira, no art. 159.
Mas aqui tem um papel de Conselho de
Estado: pronuncia-se sobre a decisão em
relação às medidas de emergência.
Indago de V. Sª se caminhamos para
uma simbiose, com um conselho constitucional
fazendo o papel de corte, ao julgar as leis
quanto à constitucionalidade, e também com
um papel político, pronunciando-se sobre
questões de natureza política. Concordo
com V. Sª quanto ao aspecto analítico de
uma Constituição. A concepção sintética
das constituições, talvez nas sociedades de
economia de abundância seja absolutamente
plausível, mas, nas economias de escassez,
onde os conflitos sociais atingem as raias da
brutalidade, onde o livre jogo de forças da
sociedade é sempre a lei da selva, ou seja, a
ausência da lei, a existência da lei se torna
uma exigência. Embora ontem o Ministro da
Justiça tenha dito – com bastante
consistência no que disse – que nunca
conseguimos aprisionar inteiramente a
realidade, que se diverte com os legisladores,
entendo também ser do nosso dever político,
inclusive como cidadãos, tentar limitar ao
máximo o jogo bruto, o jogo livre de forças
que se dá numa sociedade de profundas
desigualdades.
Faço uma pergunta a V. Sª, do ponto
de vista da nossa Subcomissão do Poder
Executivo. Parece que a OAB encara com
simpatia, ou pelo menos está, de certa forma,
somando trabalhos que se encaminham na
direção de um regime misto, dependendo,
inclusive, de onde se enfoca esse regime. Os
parlamentaristas estão dispostos a conceder
poderes e participação ao Presidente da
República nos atos executivos, enquanto os
presidencialistas estão dispostos a conceder
maiores poderes ao Parlamento, de modo que
ele também intervenha nas decisões de
Governo. Portanto, estamos caminhando
quase que inapelavelmente para um sistema
onde havia uma situação intermediária, como
bem colocou o nobre Constituinte Humberto
Souto. Pergunto a V. Sª se podemos montar
esse sistema misto sem a dissolução do
Parlamento. V. Sª falou na responsabilidade
ministerial, ou seja, na existência do voto, da
moção de desconfiança. Partindo-se do
pressuposto da necessidade dos freios e dos
contrapesos, como poderemos coibir o abuso
desse poder de destituir ministros, de
derrubar gabinetes, se não houver um freio,
um mecanismo institucional de segurança,
que
poderia
estar
localizado
na
dissolubilidade do Congresso ou da casa
legislativa que participa da formação do
Governo? Estas as questões que colocaria.
Muito obrigado.
O SR. MÁRCIO THOMAZ BASTOS:
– Agradeço ao eminente Constituinte José
Fogaça. Nossa idéia em relação ao Tribunal
Constitucional é da que ele seja integrante do
Poder Judiciário, sem dúvida alguma, com
atividades jurisdicionais específicas, tais
como,
velar,
fundamentalmente,
pela
Constituição nos casos concretos, nos casos
em que tome conhecimento, de argüição de
inconstitucionalidade por ação e por omissão.
A filosofia que embasa a criação dessa Corte
Constitucional é a de um tribunal
comprometido com a Constituição, um tribunal
que, por isso, terá suas origens – embora
tenhamos uma variante dessa proposta
apresentada pelo Rio Grande do Sul –
no Congresso Nacional, ou seja, todos os
seus integrantes vão ser eleitos pelo
Congresso Nacional em sessão secreta,
para um mandato de nove anos. Então,
é evidente que não se trata de um tribunal
descomprometido. Ao contrário, cuida-se
de um tribunal comprometido. Comprometido
com o quê? Com o cumprimento
da Constituição, com a vontade constitucional,
o que – isso foi muito bem colocado aqui
pelo Prof. Lamartine de Oliveira – não lhe
retira a imparcialidade no julgamento das
questões. Ele é, de origem, comprometido
com o cumprimento da Constituição,
mas é um órgão do Poder Judiciário que vai
decidir os casos à luz dessa sua formação e
dessa sua origem. Mas é um órgão do Poder
Judiciário e não um órgão político. Não
concordamos com as considerações que V.
Ex.ª fez a respeito da dificuldade de
aprisionamento
da
realidade
e
não
concordamos, evidentemente, com as
declarações do Ministro Paulo Brossard a
esse respeito. É claro que a realidade não se
deixa aprisionar, mas é preciso, pelo menos,
tentar aprisioná-la. O que não se pode fazer é
voltar as costas à realidade, como a Emenda
Constitucional de 1969 fez. Fica reafirmada,
portanto, essa posição. Parece ser
pensamento comum, hoje, que devemos ter
uma Constituição analítica.
A última questão – penso que é uma
questão técnica – desse presidencialismo
parlamentarista, ou desse parlamentarismo
presidencialista, é quanto à dissolução. Se
chegarmos mais perto do parlamentarismo, a
dissolução será um mecanismo indispensável
para se fazer o controle, os checks and
balancer, os pesos e contrapesos entre os
dois Poderes. Confesso a V. Ex.ª que
precisava refletir um pouco mais a respeito
dessa questão para ter uma posição
conclusiva.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Maurício
Corrêa): – Tenho a honra de passar a palavra
ao ilustre Constituinte Victor Faccioni.
O SR. CONSTITUINTE VICTOR
FACCIONI: – Sr. Presidente. Sr. Relator, Srs.
integrantes da Mesa, Srs. Constituintes,
prezado Dr. Márcio Thomaz Bastos – a quem,
recebemos aqui, como também aos seus
companheiros, com muita satisfação e muita
honra –, creio que o sistema de Governo e a
organização de poderes, se não forem bem
equacionados do ponto de vista da
Constituição, poderão inviabilizar todas as
esperanças do povo brasileiro de, enfim vir, a
ter uma democracia. Não uma democracia
fugaz, eventual, ocasional, circunstancial, mas
perene, consolidada, definitiva. Por isso, é da
maior importância o trabalho desta comissão
e a contribuição que a OAB oferece, neste
momento, através da palavra de V. Sª e dos
trabalhos apresentados. Sou do Rio Grande
do Sul, filiado à OAB, ao Instituto dos
Advogados do meu Estado, e, evidentemente,
como a maioria dos gaúchos, favorável ao
sistema parlamentarista de Governo. Lá
estabeleceu-se uma escola que aprofundou e
debateu o tema que a própria Seção Regional
da OAB do Rio Grande do Sul traduziu,
inclusive, em proposta concreta em congresso
nacional daquele órgão.
Há uma questão das mais sérias que
precisa ser decifrada. A divisão dos poderes
de Monstesquieu objetivava a existência de
um Poder Legislativo para fazer as leis, de um
Poder Executivo para executá-las, e de um
Poder Judiciário para julgá-las. O resultado é
que o Legislativo não faz as leis, o Executivo
não as executa, e o Judiciário não as julga,
pelo menos na medida da eficiência exigida
por uma sociedade moderna. No caso do
Judiciário, a Justiça é morosa, cara e
elitista.Isso é o mínimo que se poderia dizer.
Mas há uma outra condição, que deve
figurar, como primeira, na democracia:
participação popular. Diria, se pudesse
acrescentar às atribuições dos poderes
estabelecidos por Montesquieu, a condição
fundamental e primeira: a participação – que o
povo não tem no presidencialismo. Raul
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
Pilla observava que, no presidencialismo o
povo participa apenas no dia das eleições. No
dia seguinte, é esquecido, volta para casa e
só é lembrado novamente nas eleições
seguintes. O eleito não será candidato à
reeleição e, assim, sabe que seu governo não
estará em julgamento. Mas o povo tende a
julgar o governo que passou. Ao invés de
escolher um novo presidente, o povo vota
mais em função do passado do que em
função do futuro – e aí se estabelece uma
contradição: a eleição diz respeito a uma
administração futura, e o julgamento popular
diz respeito a uma situação passada. É um
paradoxo, mas é assim que o povo, age via
de regra.
Diria mais: a democracia exige, no
mínimo, que o Governo se exercite com a
garantia, primeiro, da participação, segundo,
da responsabilidade, e, terceiro, da
punibilidade.
No presidencialismo, vemos que nada
disso ocorre. O povo não participa, não há
responsabilidade governamental de ninguém
a nível público e, por fim, há impunidade.
Ontem e hoje os jornais noticiaram,
com destaque, a declaração do Ministro
Dílson Funaro de que a principal causa do
fracasso do Plano Cruzado foi a impunidade.
Os corruptos obstruíram, obstaculizaram,
sabotaram o plano de Governo. O Ministro
mais importante da República declarou isso,
ao deixar a Pasta. O que acontece? Nada.
Seria de se esperar, no mínimo, a criação de
uma Comissão Parlamentar de Inquérito para
apurar, as causas da declaração do Ministro
Dílson Funaro. Mas não vai acontecer nada,
absolutamente nada. E S. Ex.ª, que deveria ter
comparecido ontem à Câmara dos Deputados
para um debate, não compareceu, enviando
ofício ao Presidente da Casa, dizendo que está
à sua disposição como cidadão. Pois bem,
teremos de ouvi-lo, como cidadão e ex-ministro
se quisermos apurar suas declarações.
Ora, diante disso o Governo se
desgasta, deteriora a sua imagem, e o mesmo
acontece com o Legislativo e o Judiciário.
Estamos todos desgastados. A própria
Constituinte, sobre a qual fez referência,
dizendo, ao início, que ela criou uma mística
quase supersticiosa, já está desgastada num
certo sentido, e recai sobre nós uma cobrança
que não sabemos como atender, pelo menos
a curto prazo. Ela é voltada para o futuro, e o
dia-a-dia está aí ameaçando a própria
continuidade, quiçá, da Constituinte.
No sistema presidencialista não só
ocorre o desgaste simultâneo de todos,
porque um Poder impede o funcionamento de
outro, como, fundamentalmente, o mais alto
magistrado da nação se desacredita, na
medida em que, sendo Chefe de Estado, é
Chefe do Governo. E, na medida em que
ocorre o desgaste do Chefe do Governo,
ocorre também o desgaste do Chefe de
Estado. E não sobra mais ninguém em quem
o povo possa confiar. Em quem, hoje, o povo
poderia confiar? Sabemos que o povo pode
confiar, ainda, nas suas lideranças, na
Constituinte, nos seus poderes, mas não é
este o sentimento do povo – e é importante
que uma nação possa confiar em alguém,
enxergar os rumos através de alguém em
quem confia.
Pois bem, a OAB, segundo V. Sª,
na média das suas posições, propõe
um presidencialismo mitigado. O próprio
fato de propor um presidencialismo
mitigado significa que entende que o
presidencialismo, como tal, não serve – e cem
anos de República presidencialista nos
mostraram que o presidencialismo é um mal
para a democracia. Se o presidencialismo é
um mal para a democracia, como tal, o
presidencialismo mitigado seria um mal
mitigado? Esta é a primeira pergunta que faço
a V. Sª Em segundo lugar, V. Sª respondeu
ao nobre Constituinte, Relator José Fogaça,
sobre a questão da dissolução ou não do
Parlamento,
na
hipótese
de
um
presidencialismo mitigado que envolvesse
algumas características do parlamentarismo.
Ouvimos ontem na Subcomissão do Poder
Legislativo o Prof. Miguel Reale também
defendendo uma linha coincidente com a da
OAB, e o Prof. Benedito Pinto Ferreira que, se
não me engano, levantou uma hipótese para
a dissolução: o plebiscito. No caso de um
impasse entre o parlamentarismo e o
Congresso Nacional, a Câmara dos
Deputados, ou o Presidente da República
convocaria um plebiscito, como um anteparo
à dissolução do Parlamento. O que acha V. Sª
dessas hipóteses?
E, em terceiro lugar, como V. Sª vê a
possibilidade de conciliarmos a democracia,
efetivamente diante das colocações que fiz,
com a democracia existente no País?
Muito obrigado.
O SR. MÁRCIO THOMAZ BASTOS:
– Eminente Constituinte Victor Faccioni, V.
Ex.ª formulou questões extremamente
interessantes e de difícil resposta.
A questão do parlamentarismo puro
tem, dentro da OAB, muitos defensores, a
maioria dos quais do Rio Grande do Sul.
Ainda no Congresso Constituinte, que fizemos
aqui em Brasília, em 1985 – e trago aqui esta
proposta de um eminente coestaduano de V.
Ex.ª, o advogado Leônidas Rangel Xausa –
levou-se à consideração uma proposta
articulada,
pronta
e
acabada
de
parlamentarismo puro, sem mescla, que foi
rejeitada pelo Plenário. Quando rejeitada pelo
Plenário, veio à tona a solução, que
mencionei, aventada pelo Ministro Miguel
Seabra Fagundes, presidencialismo que se
apossasse de alguns mecanismo do
parlamentarismo para diminuir defeitos. Mas o
próprio Ministro Miguel Seabra Fagundes faz
isso com um sentido transitivo, de passagem.
S. Sª diz que, se fosse o desejo do povo
brasileiro, através de seus representantes,
instaurar o regime parlamentarista no Brasil,
ele teria de ter como precondição a existência
de partidos fortes e organizados. Enquanto
não tivermos partidos políticos fortes e
organizados – e este é o pensamento de S.
Sª, com o o qual eu comungo –, será
necessário esse regime de presidencialismo
mitigado, como uma transição para um regime
parlamentarista,
até
dispusermos
de
estruturas políticas e partidárias capazes de
suportar esse regime parlamentarista.
Quanto à impunidade de grandes
crimes, não acredito que a solução esteja na
elaboração de novas leis. Este não é um
problema que se resolve pelas leis, mas pela
consciência nacional, pela maturação da
Nação, quanto ao valor da cidadania, e se
resolve no Poder Judiciário. Temos leis,
inclusive uma já em vigor, tida como
severíssima, em relação aos chamados crimes
financeiros; também temos vários projetos
em andamento, que tratam do assunto.
Entretanto, não se tem notícia da aplicação
dessas leis em nenhum caso concreto.
Uma delas, a mais rigorosa, já tem mais
26
de um ano de vigência, prevendo, inclusive,
os crimes de conta no exterior e de
contabilidade paralela, porém não é uma lei
tão boa quando o projeto apresentado na
parte geral, na parte especial do Código
Penal, de cujo anteprojeto o Prof. Miguel
Reale Jr. é um dos autores; é uma lei forte,
dura, até injusta em alguns níveis de seu
procedimento. De modo que é por aí que se
coloca a questão da punição.
Mas não concordo com V. Ex.ª
quando diz que há grande descrença no País.
Acredito que a Nação se encontra
numa situação concreta, estrutural e
extremamente séria que se vem agravando, e
que pode ser resumida no fato de que 1/3 da
população tem direito à cidadania e 2/3 dela
não têm acesso aos direitos mínimos dos
bens da vida. Se pudéssemos definir a causa
final desta Assembléia Nacional Constituinte –
para usar uma linguagem tomista –
poderíamos dizer que é a distribuição da
renda, que, na minha opinião, é o problema
fundamental do Brasil. Não é possível, como
foi dito aqui, que se construa um regime
democrático apenas para 1/3 da população e
que se mandem os 2/3 comer brioches.
O que vejo em relação a este
Congresso Constituinte – e tínhamos uma
posição contrária a ele, porque a posição da
OAB foi sempre a favor de uma Assembléia
Nacional Constituinte exclusiva – é uma coisa
de esperanças. Há uma grande esperança no
esforço que está havendo para se lançarem
pelo menos as bases da construção da
democracia no Brasil. Não acredito que em
nossa História jamais tenhamos tido um
regime democrático. Acho que já tivemos,
politicamente, uma democracia de elite, antes
da Revolução de 30. Já tivemos uma
democracia para os proprietários, já tivemos
uma democracia de classe média no Brasil,
de 1946 a 1964, mas uma democracia de
massa – e acho que a missão desta
Assembléia Nacional Constituinte é de lançar
as bases para a construção dessa democracia
de massa – nunca tivemos. Nunca tivemos
uma democracia onde a maioria tivesse seus
interesses respeitados em contraposição aos
da maioria, onde o capital fosse,
tributariamente, o bem tratado, mas sim o
trabalho.
Portanto, não compartilho da posição
pessimista de V. Ex.ª e, como alguém que
está de fora da Assembléia Constituinte,
realmente a vejo com muita esperança e com
um respeito supersticioso.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Maurício
Corrêa): – Concedo a palavra ao ilustre
Constituinte Vivaldo Barbosa.
O SR. CONSTITUINTE VIVALDO
BARBOSA: – Sr. Presidente desta Comissão,
Sr. Presidente da OAB, Márcio Thomaz
Bastos, Srs. Relatores, Srs. Constituintes, a
palavra que a Ordem dos Advogados do
Brasil traz a esta Comissão e à Assembléia
Nacional Constituinte representa, sem dúvida
alguma, uma opinião, em síntese, do
pensamento, das aspirações da sociedade
brasileira com relação ao desejo de
democracia
e
aos
instrumentos
de
transformação. A palavra que a OAB nos traz,
dos advogados brasileiros, que são
numerosos, expressa a tendência majoritária
da opinião pública deste País, da vontade
desta Nação. Limitar-me-ia a registrar aqui
esta
visão
da
transformação
do
presidencialismo brasileiro, pois o temos prati-
27
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
cado de forma absolutista e, às vezes, até
militarizada. Em muitos aspectos, esta visão
da transformação do presidencialismo
brasileiro caminha para uma posição mais
nítida, mais clara do que seja a função
executiva e a Legislativa. Isso nos permite,
neste encaminhamento, ver com mais nitidez
essas duas funções. Aliás, é preciso dizer que
assiste razão àqueles que acham que a visão
da democracia requer até que não falemos
em Poder Legislativo, Poder Judiciário ou
Poder Executivo. O Poder pertence ao povo.
A linguagem apropriada para expressar a
visão de democracia, seria: função executiva,
função judiciária e função legislativa, e não
Poder. Mas a visão mais nítida e o
embasamento teórico para essa postura que
a OAB nos sintetiza aqui hoje permite vermos
que a função executiva, de governo,
especialmente num país como o nosso, pela
nossa História, e mais recentemente, pelas
manifestações das eleições diretas, há de ter
uma responsabilidade popular direta. A
Administração Pública, o Governo, não de ter
uma vinculação direta, um diálogo direto com
o povo brasileiro, com a Nação brasileira. A
responsabilidade de Governo há de ficar com
o Executivo, eleito diretamente pelo povo. O
Congresso Nacional, o Parlamento Nacional,
é depositário transitório da soberania, pois a
soberania pertence ao povo. O poder do povo
é depositado no Congresso Nacional, que há
de exercer todas aquelas funções decorrentes
de ser depositário dessa soberania. Além da
função de criar leis, o Legislativo há de
restringir a liberdade das pessoas, de garantir
seus direitos nas relações civis e privadas, há
de fazer leis para definir os limites do Poder
Executivo, enquadrando sua ação, pois
mesmo o Executivo tem responsabilidade
direta diante da população. O legislativo,
deste modo, tem a missão de enquadrá-lo,
limitá-lo, condicioná-lo e responsabilizá-lo. A
função parlamentar é ser, ainda, o centro do
diálogo nacional, o encontro do país com as
suas maiorias e minorias. O Executivo é o
espelho da maioria – e só exerce o Executivo
quem é maioria ou a representa –, enquanto o
Parlamento exerce a função de propiciar o
encontro dos diversos segmentos da Nação:
maioria e minorias. Ainda exerce, decorrente
dessa função essencial, a função de controle
e observação do desempenho do Executivo,
de avaliação permanente – em nome da
população da qual é depositário, desse
desempenho –, avaliação até às últimas
conseqüências, chegando à censura, à
demissão, até mesmo daquele administrador
que não desempenhou bem seus encargos,
seja ele Ministro de Estado, dirigente de uma
empresa ou de um órgão. Todos seriam
passíveis da censura do Poder Legislativo,
que iria observar o Executivo, a fim de avaliálo, censurá-lo, ou valorizá-lo. Mas a censura
que o Legislativo faz tem a conseqüência
institucional direta de cessar as funções,
porque, mesmo exercendo a função em nome
do Executivo eleito, mesmo tendo a confiança
do Poder Executivo, ele há de passar pelo
crivo do poder, pelo crivo da soberania
nacional, de que é depositário o Congresso
Nacional.
Esses dilemas aqui focalizados
poderiam ser resolvidos nessa visão teórica
e cristalina das funções do Executivo e
do Legislativo: o Executivo, eleito pela
população, com a responsabilidade de nomear
seus representantes nos diversos organismos,
desde Ministros de Estado a dirigentes de
empresas e órgãos, em nível até local.
Com isso, estaria exercendo seu mandato
limitado pela leis provenientes do Legislativo
através da sua observação e controle.
Essa visão permite-nos solucionar esses
impasses e essas dificuldades. O Executivo
nomeia para qualquer função, e o Legislativo
tem o poder de censurar ou substituir
aquele que não desempenha seu cargo a
contento.
Também gostaria de sublinhar e
cristalizar aqui a segunda visão da
democracia: a participação nas funções
públicas. A Ordem dos Advogados do Brasil,
tida, aliás, como uma instituição líder da
sociedade civil, exerce uma função singular
por ser produto de uma lei, e a lei emana do
Estado. O seu Estatuto é uma lei, que não é
feita pela vontade dos seus associados, mas
pela vontade do poder público, do Estado,
que o Legislativo e o Executivo sancionaram.
Exerce ela o controle da atividade funcional e
ética dos seus filiados. Exerce uma função
também estatal, nesse nível. É uma instituição
que já se situa naquela intermediação entre o
Estado e a sociedade. É o avanço, a saída do
Estado liberal, em que é nítida a visão entre
Estado, de um lado, e sociedade, do outro –
sobressaindo-se aí os diversos conflitos
existentes. Instituições como essas superam
e intermedeiam essa relação. A democracia,
porém requer um avanço ainda na função de
instituições como a Ordem dos Advogados do
Brasil. Por isso, a proposta da nomeação dos
Ministros das Cortes Superiores do País, com
a participação e a responsabilidade de
indicações da OAB, fecunda ainda mais
nossa visão de democracia. Também o Poder
Judiciário ter um controle fora do nível do
Executivo é salutar. E é importante a
participação de outras entidades da sociedade
organizada, acima de tudo de instituições como
a OAB, que tem por definição legal também a
de observar o funcionamento da ordem jurídica,
da aplicação do corpo de leis existente no País,
da aplicação do Direito vigente no País. Quanto
mais trouxermos uma entidade como esta para
uma participação responsável no poder público,
caminharemos ainda mais para a democracia.
Devemos acolher essa sugestão. Entendo até
que o chamado "quinto constitucional", que é a
participação dos advogados na composição
dos tribunais, não pode ser feita por escolha da
própria Magistratura. Se o sentido dessa
participação é o de trazer elementos de fora
para dentro da magistratura, advogados e
membros do Ministério Público, isso não é
possível com a escolha feita do lado de dentro,
porque é evidente que a magistratura vai
escolher – e a história tem revelado isso – o
perfil dos advogados que mais espelhe a
mentalidade reinante lá dentro. O "quinto
constitucional", que vamos pensar até em
ampliar nos diversos níveis, deve ser pela
escolha direta dos advogados brasileiros,
através de suas corporações e da Ordem dos
Advogados do Brasil, que, por voto direto,
escolhem os seus representantes de fora para
dentro da magistratura.
A autonomia financeira do Judiciário,
da magistratura, questão aqui focalizada e que
tem sido objeto de debates, ao longo da nossa
experiência de advogados, tem correspondido
muito à resistência da democracia contra
o autoritarismo, naquela esperança de se
ver um Judiciário fora da inspiração autoritária
por nós vivida. Devemos refletir um
pouco sobre a existência dessa autonomia
dentro da ordem democrática, quais sejam
seus
contornos.
Temos
uma
raiz
corporativista, na sociedade brasileira, muito
fecunda. A sociedade brasileira, ao longo da
sua
história,
foi-se
organizando
corporativamente, tal como a tradição ibérica,
tanto a espanhola como a portuguesa, e isso
está muito arraigado na sociedade brasileira.
É nítida a visão dos grupos fechados, olhando
para dentro de si, tentando maximizar seus
valores e seus interesses. A função judiciária
é a única autônoma do controle popular. O
Executivo
é
controlado
pelo
povo,
eleitoralmente, por mandato popular. O
Legislativo, igualmente. Mas o Judiciário não
tem controle popular. A autonomia financeira
e administrativa do Judiciário deve ser vista
com muita cautela. Não podemos conceber
um Executivo controlando e ingerindo no
Judiciário e a visão da democracia não nos
pode permitir fechar uma corporação sem que
o povo possa bater às suas portas. Cristalizei
essa visão em razão do meu desempenho
como Secretário da Justiça, pois muitas vezes
ia a associações de moradores, a favelas
ouvir os reclamos quanto ao funcionamento
do Judiciário. Vendo-me ali como Secretário
de
Justiça,
faziam
seus
reclamos,
imaginando, na sua ânsia, que eu ali estava
respondendo pelo funcionamento do Poder
Judiciário na comunidade. Era frustrante para
eles a revelação de que eu não representava
aquela instituição e que pouco podia fazer, a
não ser pedir por um melhor atendimento,
uma mudança no seu funcionamento. Tive,
por isso, a visão da frustração com relação à
democracia: o povo queria dialogar, mandar
sua mensagem, bater às portas da instituição
e a encontrava fechada. Penso que o
Legislativo tem essa função do controle
Judiciário. E, a meu ver, de uma maneira
abrangente, deverá autorizar a liberação de
verbas, periodicamente, para as diversas
agências da administração, como acontece no
Congresso americano. Mais do que nunca,
acho que o controle financeiro do Judiciário
deve estar nas mãos do Legislativo e as
verbas
orçamentárias
para
o
seu
funcionamento
devem
ser
liberadas
paulatinamente, mediante a prestação de
contas do desempenho anterior. Não pude
assistir à intervenção feita aqui pelo Prof.
Calmon de Passos, mas sei das intervenções
em seminários da OAB, em que sempre traz o
exemplo da Bahia, onde foi consagrada a
autonomia do Tribunal de Justiça. Uma das
primeiras decorrências dela foi a ampliação dos
escritórios dos desembargadores, passando a
ocupar mais andares do Tribunal de Justiça, e
a primeira instância, de atendimento ao público,
ficou ainda mais confinada, ainda mais
avolumada, piorando seus serviços de
atendimento. Não é fácil vermos que esta é
uma conseqüência natural e que deverá
ocorrer em muitas outras situações no País.
Devemos ver, portanto, a questão da
autonomia com certas restrições.
Colocaria aqui uma indagação ao
Presidente, com relação a instituições como o
próprio Ministério Público, que deve ser
independente do Executivo. Aliás, a essência
da função do Ministério Público em
suas diversas atribuições é a exata
fiscalização da aplicação da lei. E o órgão
legislativo, que produz a lei, é o mais
interessado em que essa lei seja fielmente
aplicada e controlada em sua aplicação.
Deslocaria o Ministério Público para a posição
de um órgão paralelo ao Poder Legislativo,
sujeito aos controles legislativos, as-
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
sim como acho que a função judiciária deve
ser controlada pelo Legislativo, inclusive
nomeação dos Desembargadores. Não
concebo que o Executivo escolha, pela lista
tríplice que vem do Judiciário, um integrante
do Poder Judiciário, como o Desembargador.
O Legislativo, escolher nomes constantes de
listas que vêm dos Tribunais de Justiça, a meu
ver, se constitui na melhor maneira de se abrir a
instituição, pois este Poder, sendo depositário da
soberania nacional, pode, nesse controle das
nomeações, da criação de cargos, da liberação
de verbas, dizer sempre e permanentemente ao
judiciário do seu desempenho e dos desejos,
das aspirações, do contentamento ou da
insatisfação da opinião pública sobre seu
funcionamento. Estas as questões que coloco ao
nobre Presidente. Muito obrigado.
O SR. MÁRCIO THOMAZ BASTOS:
– Agradeço ao eminente Constituinte Vivaldo
Barbosa a intervenção brilhante, extensa e
abrangente. S. Ex.ª, ao lado da experiência
jurídica, tem ainda a experiência política
concreta de ter sido Secretario de Justiça do
Estado do Rio de Janeiro nos últimos anos.
Não discordamos em nenhum ponto, a não
ser nos pormenores, talvez. Sustento a
autonomia orçamentária e financeira do Poder
Judiciário, evidentemente fiscalizada e
controlada não só pelo Poder Legislativo, mas
tendo também um controle específico, através
de um mecanismo a ser criado e que inclua a
participação direta dos jurisdicionados.
As posições de V. Ex.ª são a
expressão da verdade sob um outro ângulo e
não tenho por que discordar delas.
O SR. PRESIDENTE (Maurício
Corrêa): – Há ainda algum Constituinte que
deseje formular perguntas? (Pausa.) Não
havendo, dou por encerrada esta fase de
perguntas.
Compete
à
Presidência
desta
Comissão agradecer ao ilustre Presidente do
Conselho Federal da Ordem dos Advogados
do Brasil a presença e assinalar a valiosa
contribuição que trouxe ao acervo da
Assembléia
Nacional
Constituinte.
Os
trabalhos foram gravados e estarão à
disposição de todos os Constituintes, além do
que as propostas concretas por escrito serão
encaminhadas na forma regimental.
Cumprimentando o ilustre colega
Márcio Thomaz Bastos pela brilhante
exposição, quero, mais uma vez, reiterar
nossa satisfação em tê-lo aqui, contribuindo
com os trabalhos da Assembléia Nacional
Constituinte. Estendo estes agradecimentos
ao ilustre Presidente do Conselho Seccional
da Ordem dos Advogados do Estado de
São Paulo, Dr. Antônio Cláudio Mariz
de Oliveira, e ao ilustre Presidente da
Ordem dos Advogados do Estado de
Santa Catarina, colega João José Ramos
Schaefer.
Agradeço também a contribuição de
todos.
Está encerrada a reunião.
2ª Reunião de Audiência Pública
Às dez horas do dia seis de maio
de mil novecentos e oitenta e sete, em sala
própria do Anexo II da Câmara dos Deputados,
reuniu-se a Comissão da Organização dos
Poderes e Sistema de Governo, sob
a Presidência do Sr. Constituinte Oscar Corrêa
– Presidente – presentes os Srs. Constituintes
Acival Gomes, Aloysio Teixeira, Egídio
Ferreira Lima, Francisco Amaral, Hélio Ma-
nhães, Jorge Hage, Leite Chaves, Leopoldo
Bessone, Leopoldo Perez, Michel Temer,
Plínio Martins, Nilso Sguarezi, Enoc Vieira,
Humberto Souto, Lúcio Alcântara, Paes
Landim, Ronaro Corrêa, Victor Faccioni, Plínio
Arruda Sampaio, Ivo Mainardi, Milton Reis e
Ruy Bacelar. Compareceram mais os
constituintes Theodoro Mendes, Roberto
Freire e Gastone Righi. A presente reunião foi
convocada para a oitiva do Ministro Sidney
Sanches, representante do Supremo Tribunal
Federal. Abertos os trabalhos, o Sr.
Presidente convidou para tomarem assento à
mesa o conferencista e os Srs. Constituintes
Egídio Ferreira Lima, relator da Comissão
Temática, e Plínio Arruda Sampaio, relator da
Subcomissão do Poder Judiciário e Ministério
Público. A seguir, o Sr. Presidente fez breve
apresentação do convidado e anunciou a
presença no recinto de diversas autoridades
do Poder Judiciário, entre elas do
Desembargador Luís Vicente Cernicchiaro,
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal, Dr. Carlos Faccioli Chedidi,
Presidente da Associação Nacional dos
Magistrados do Trabalho, Cel. Cleber
Guimarães, subchefe de Gabinete do
Superior Tribunal Militar, Desembargador
Milton dos Santos Martins, Presidente da
Associação Brasileira de Magistrados, e Cel.
Laurentino de Andrade Filocre, Presidente da
Associação dos Magistrados das Justiças
Militares Estaduais. Concedida a palavra ao
conferencista, este discorreu sobre o Poder
Judiciário Brasileiro. Participaram dos debates
os constituintes Egídio Ferreira Lima, Plínio
Arruda Sampaio, Nilso Sguarezi, Leite Chaves,
Paes Landím, Gastone Righi e Ivo Mainardi.
Finalmente, o Sr. Presidente agradeceu pela
participação de todos e, em especial, pela
presença de diversas autoridades ao evento.
As notas gravadas da reunião, depois de
traduzidas, passarão a integrar a presente Ata.
Encerramento: Às treze horas e quarenta
minutos, nada mais havendo a tratar, foi
encerrada a reunião e, para constar, eu, Ruy
Omar Prudêncio da Silva, Secretário, lavrei a
presente Ata, que depois de lida e aprovada
será assinada pelo Senhor Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Havendo número regimental, declaro abertos
os trabalhos da Comissão da Organização dos
Poderes e Sistema de Governo.
O Sr. Secretário procederá à leitura
da ata da reunião anterior.
(É lida e aprovada a ata da reunião
anterior.)
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Contamos com a presença em plenário,
hoje, do Sr. Ministro do Supremo Tribunal
Federal Sydney Sanches, que, em nome
daquela instituição e como Relator-Geral da
proposta do Supremo à Constituinte, terá
oportunidade de dirigir algumas palavras e
encaminhar ao Plenário as idéias e sugestões
do Supremo por ele relatadas.
Inicialmente, gostaria de convidar,
para fazer parte da nossa Mesa também o
Constituinte Plínio Arruda Sampaio, Relator
da Subcomissão do Poder Judiciário. A
Comissão registra, também com satisfação, a
presença de diversos Srs. Desembargadores,
Presidentes de Tribunais de Justiça
Estaduais, de Associações de Magistrados,
de outros juízes e Magistrados, a quem
agradeço a presença, nesta ocasião.
O
Sr.
Ministro
Sydney
Sanches
usará
inicialmente
da
palavra, quando fará sua exposição. Lo-
28
go após, abriremos as inscrições para os
debates, que ficarão à disposição dos Srs.
Constituintes presentes. Tenho a satisfação
de passar a palavra ao Sr. Ministro Sydney
Sanches.
O
SR.
MINISTRO
SYDNEY
SANCHES: – Sr. Presidente da Comissão e Sr.
Relator-Geral da Comissão, Sr. Relator da
Subcomissão, Srs. Constituintes, Srs.
Magistrados, representantes de tribunais e de
associações, minhas senhoras e meus
senhores, dividirei a exposição em duas partes.
Na primeira, lerei a exposição de motivos sobre
as sugestões do Supremo Tribunal Federal,
enviadas a 30 de junho de 1986, à Comissão
Provisória de Estudos Constitucionais, então
presidida pelo Prof. Afonso Arinos.
A leitura será entremeada de
observações meramente explicativas, quando
me parecerem necessárias.
Na
segunda
parte,
farei
considerações de ordem estritamente
pessoal, de caráter opinativo, sem envolver a
posição da Corte Suprema ou de qualquer de
seus membros.
Passo, então, à primeira parte, a
exposição de motivos feita pelo Supremo
Tribunal Federal à Comissão presidida pelo
Prof. Afonso Arinos.
"Considerações
preliminares.
A
Presidência do Supremo Tribunal Federal
recebeu ofício do Prof. Afonso Arinos de Mello
Franco, Presidente da Comissão Provisória de
Estudos Constitucionais, com solicitação de
sugestões sobre o tratamento constitucional
do Poder Judiciário pela futura Assembléia
Nacional Constituinte.
O
Supremo
Tribunal
Federal
deliberou, inicialmente, colher manifestações
de todos os tribunais do País."
Isto é importante. O Supremo, antes
de fixar as suas convic ções, ouviu todos os
tribunais do País.
"Em seguida, a Comissão Especial,
composta de três Ministros," da qual tive a
oportunidade e a honra de ser o Relatar.
"examinou-as e elaborou as suas.
A Corte, depois de várias reuniões,
houve por bem aprovar o texto em anexo, à
guisa de colaboração." Com as sugestões,
vem o texto das propostas, inclusive com
temas de artigos sugeridos.
"Muitas conclusões resultaram da
unanimidade, outras da manifestação da
maioria dos Srs. Ministros.
Entendeu o tribunal de ficar apenas
no estrito âmbito do Poder Judiciário, dados
os termos em que foram solicitadas as
sugestões". Os termos do ofício do Presidente
da Comissão davam a entender que eram
apenas sobre o Poder Judiciário. A expressão
foi interpretada estritamente.
"Deixou, por isso mesmo, de fazê-las
com relação a instituições vinculadas ao
Poder Executivo, embora com prestação de
serviços junto ao Poder Judiciário, como, por
exemplo, o Ministério Público, a Assistência
Judiciária, a chamada Polícia Judiciária,
os órgãos destinados ao tratamento
do problema carcerário ou penitenciário, ou,
ainda, de recuperação e amparo de menores
infratores ou abandonados. E mesmo com
referência a serventes extrajudiciais."
Eis as inovações sugerida pela ordem
dos dispositivos – não pela ordem de importância
dos assuntos – focalizados na Constituição em
vigor. Foram as seguintes as sugestões:
"II.
1
–
No
dispositivo
destinado
ao
elenco
dos
29
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
órgãos do Poder Judiciário foram referidos
apenas os Tribunais, Juízos e Juízes,
incluindo-se expressamente o Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e Territórios, que ali
não figura no texto atual.
II. 2 – O Conselho Nacional da
Magistratura", como órgão do controle interno
da disciplina da Magistratura, "foi tratado
como órgão do Supremo Tribunal Federal,
não mais incluído no elenco dos tribunais",
como está atualmente.
"II. 3 – A bem dos serviços judiciários,
foi considerada necessária a fixação de um
prazo, estimado em trintas dias para o Poder
Executivo prover os cargos de Juízes, a partir
da data em que isso depender apenas dele."
Isso tem uma razão de ser. É que,
pelo menos na Magistratura Federal e na
Magistratura do Trabalho, há certa demora no
provimento dos cargos. Isso tem causado
problemas aos tribunais. Então, entendeu-se
que deve haver o prazo de 30 dias para que o
chefe do Poder Executivo dê provimento aos
cargos a partir da data em que receber a lista,
evidentemente, ou as indicações, quando
competirem ao tribunal.
"II. 4 – Entendeu o Supremo Tribunal
Federal que os vencimentos dos Magistrados
não devem ser minuciosamente tratados em
texto constitucional federal, mas, sim, em
legislação complementar e ordinária.
Teve, porém, como salutar a
vinculação dos vencimentos de Ministros do
Supremo Tribunal Federal, no mínimo, aos de
Ministros
de
Estado;
e
os
de
Desembargadores de Tribunal de Justiça dos
Estados, também, no mínimo, aos de
Secretários
de
Estado.
Todos
os
vencimentos, a qualquer título.
Respeitada essa vinculação, a lei
complementar e a ordinária, com maior
amplitude, tratarão dos demais segmentos da
Magistratura.
II. 5 – Sugere a Corte a outorga
constitucional de competência aos tribunais, não
apenas para organizar seus próprios serviços
auxiliares, como ocorre atualmente, mas os do
foro judicial da respectiva área de jurisdição."
Atualmente, os tribunais podem
prover os cargos auxiliares das suas
secretarias, mas não podem prover os de
primeira instância, isto é, os cargos auxiliares
da Justiça, as serventias, os cargos de
escreventes, de oficiais de justiça, enfim, os
cargos auxiliares de primeiro grau.
Então, a proposta sugere que aos
tribunais se confira tal competência,
"provendo-lhes também os cargos, na forma
da lei;" "e propondo, igualmente, nesse
âmbito, ao Poder Legislativo, a criação ou a
extinção de cargos e a fixação dos
respectivos vencimentos," – na área dos
serviços auxiliares dos tribunais e do foro
respectivo da primeira instância. É proposta,
apenas, não a fixação de vencimentos.
"Isso propiciará ao Judiciário, no
plano federal e estadual, maior autonomia
administrativa.
II. 6 – No sistema atual – "este já é
outro ponto" – Poder Judiciário submete ao
crivo dos Poderes Executivo e Legislativo
suas propostas orçamentárias.
Entendeu o Supremo Tribunal Federal
que, pela futura Constituição, deve bastar o
crivo do Legislativo, para lhes conferir
legitimidade. Este, o Legislativo, naturalmente
colherá do Poder Executivo as informações
que lhe parecem necessárias." Não
há necessidade de passar primeiro pelo
crivo do Executivo e depois, pelo do
Legislativo. A proposta é enviada diretamente
ao Legislativo, que colhe, se lhe parecer
necessário, as informações do Executivo.
"No âmbito federal e no da Justiça do
Distrito Federal e dos Territórios, o
encaminhamento da proposta há de ser feita
pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal,
com aprovação deste."
Isso abrange também o Tribunal de
Justiça do Distrito Federal, enquanto não se
conferir, através da Constituição, maior
autonomia ao Distrito Federal, inclusive no
âmbito do Legislativo, e do Poder Judiciário,
porque a estrutura do Tribunal de Justiça é de
Tribunal de Justiça de Estado, mas com
vinculação de vencimentos ao Poder Federal.
"Quanto aos Estados," a proposta
seria encaminhada ao Legislativo "pelo
Presidente do Tribunal de Justiça, também
com a respectiva aprovação.
É de toda a conveniência, por outro
lado, que as dotações orçamentárias do
Poder
Judiciário
sejam
colocadas
mensalmente à sua disposição, ou seja, em
duodécimos". Este é um problema muito
sério, porque é comum o Executivo colocar à
disposição do Poder Judiciário as verbas e
dotações em frações maiores ao invés de
duodécimos, e mais espaçadamente. Isto cria
dificuldades até de planejamento dentro do
Judiciário.
"II. 7 – Nas nomeações de Ministro do
Supremo Tribunal Federal deve ser
observado, além, dos requisitos atuais, o de
idade inferior a 66 anos, para que sua
permanência na Corte possa perdurar por
quatro anos, no mínimo, a bem da
estabilidade jurisprudencial, evitando-se,
outrossim, aposentadorias imediatas com
pesados ônus para os cofres públicos".
Houve certa polêmica em torno da
questão de limite de idade, mas a idéia é a de
que se exija certa permanência do Ministro na
Corte, para que não se sacrifique a
estabilidade jurisprudencial e, também, para
que não haja um pesado ônus para os cofres
públicos.
"II. 8 – Algumas alterações na
atual competência originária do Supremo
Tribunal Federal são sugeridas com base em
sua jurisprudência construtiva." – Isto é,
aqueles julgados que resolveram casos
concretos, em face dos quais havia certa
vacilação até do próprio tribunal. Então, ele
sugere que esta jurisprudência seja acolhida,
isto está no texto e não é uma coisa da maior
importância – "ou como decorrência de
propostas de criação de vários Tribunais
Regionais Federais e um Tribunal Superior
Federal".
Então, por causa desta criação que o
Tribunal propõe de Tribunais Regionais
Federais e de Tribunal Superior Federal, ele
precisa também alterar a sua competência
originária, para submeter ao Tribunal Superior
Federal uma parcela desta competência
originária.
"II. 9 –Quanto à pretendida outorga de
legitimidade
para
representação
por
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo
federal ou estadual a certos órgãos do Poder
Público (Executivo, Legislativo, e Judiciário)
ou, mesmo, a entidades de direito público ou
privado, entendeu a Corte" – também aí por
maioria de votos, e houve muita polêmica –
"que ela deve continuar a cargo,
exclusivamente, da Procuradoria Geral da
República.
Se se entende que seu titular fica
excessivamente
vinculado
ao
Poder
Executivo, diante da demissibilidade ad
nutum " – pondera a Corte – "então será caso
de pô-la em discussão, com eventual outorga
de garantias maiores para o exercício do
cargo".
E sobre o tema a Corte não se deteve
muito, porque acha que o tema interessa
muito mais ao Executivo e ao Legislativo do
que ao próprio Judiciário.
Então, digo que "isto deve ser
considerado, com maior segurança, pelo
próprio Poder Constituinte, abstendo-se a
Corte de outras considerações por
envolverem temas ligados aos Poderes
Executivo e Legislativo.
II. 10 – Pela proposta, o Supremo
Tribunal Federal conserva sua competência
para julgar recurso extraordinário nos moldes
atuais.
Mas suscita a necessidade de
algumas alterações no sistema em vigor:
a) quanto ao dissídio entre julgados, só
cuidaria dos que envolvessem seus próprios
acórdãos, de Tribunais Superiores Federais ou
Tribunais Estaduais" – portanto, de Justiça e
sua alçada – "pois o conflito entre julgados de
Tribunais Regionais (Federais, Eleitorais ou do
Trabalho) devem ser resolvidos pelos
respectivos Tribunais Superiores".
Isto é, estes acórdãos não devem ser
colocados com paradigmas, em face de outros,
para suscitar a manifestação do Supremo
Tribunal Federal. Isto deve ser resolvido pelo
Tribunal Superior da área competente.
b) "o recurso extraordinário, por
negativa de vigência de tratado ou lei federal
e por dissídio jurisprudencial, além disso" – e
esta é a proposta da Corte – "somente será
cabível se o Supremo Tribunal Federal
reconhecer a relevância da questão federal
nele considerada;
c) a relevância da questão federal
deve aferir-se diante de seus reflexos na
ordem jurídica, levando-se em consideração
os aspectos morais, econômicos, políticos ou
sociais da causa." São elementos objetivos
para se chegar, possivelmente, a uma
conclusão subjetiva.
Colocou a Corte o seguinte:
"Não passa de utopia imaginar um
Tribunal
capaz
de
julgar
recursos
extraordinários contra acórdãos de todos os
Tribunais do Brasil, para interpretação de lei
federal. Seriam necessários tantos Ministros
que o Colegiado jamais poderia reunir-se com
todos os Membros. E as maiorias ocasionais
acabariam por formar uma jurisprudência
instável.
Afora isso, o gigantismo de Cortes
Judiciárias não tem, sabiamente, produzido
resultados satisfatórios.
De nada adianta, ademais," – que
seria a outra alternativa – "criar-se um
Tribunal menor com essa competência
enorme, se ele não puder decidir os recursos
em tempo razoável.
II.11 – Desaprova, por outro lado, a
Corte a idéia de se criar um Tribunal Superior
de Justiça (abaixo do Supremo Tribunal
Federal), com competência para julgar
recursos extraordinários oriundos de todos os
Tribunais Estaduais do País."
A Suprema Corte tem opinião
contrária, por maioria, a esta idéia, porque
"isso afetaria, sobremaneira, a autonomia
das Justiças Estaduais, que ficariam
sob a jurisdição de um Tribunal Federal"
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
este Tribunal Superior Federal "que não seria
um Tribunal de toda a Federação como a
Corte
Suprema".
Seria
um
Tribunal
intermediário, sem força de Tribunal de
Federação, e que reformaria os acórdãos da
Justiça dos Estados, que teriam sua
autonomia consideravelmente atingida. Esta
foi a colocação da Corte. "E também essa
Corte Judiciária", Tribunal Superior Federal,
para julgar recursos originários dos Estados,
"haveria de alcançar proporções gigantescas
para dar conta de suas tarefas, com os graves
inconvenientes já realçados" do gigantismo.
"II. 12 – Considerou, ainda, o
Supremo Tribunal Federal injustificável sua
transformação em Corte Constitucional, de
competência limitada, estritamente, a temas
dessa ordem, sem o tratamento das
relevantes questões de direito federal" – este
tema é importantíssimo.
"É importante que um tribunal, de
caráter nacional, com jurisdição em todo o
País, continue exercendo competência sobre
as questões federais de maior repercussão na
ordem jurídica", ainda que não constitucionais.
"É importante, também, que esse
tribunal seja a própria cúpula do Poder
Judiciário Nacional, o mais afastado possível
das áreas de influências locais, regionais ou
setoriais.
Considerou-se, ademais, que o Brasil
tem peculiaridades históricas, geográficas,
sociológicas, étnicas, com uma formação
fisiológica, política, econômica, moral e religiosa
tão diversificada que é muito perigosa a adoção
pura e simples de modelos alienígenas para
solução de seus problemas judiciários.
II. 13 – O Tribunal Federal de
Recursos, com sua competência atual de
órgão judiciário único (em todo o País), para
julgamento de recursos no âmbito da Justiça
Federal (além da originária que lhe é
atribuída), está notoriamente sobrecarregado.
Impõe-se,
na
verdade,
uma
racionalização de trabalho na Justiça Federal
de 2ª instância". Na verdade, o Tribunal
Federal de Recursos é 2ª e 3ª instâncias na
Justiça Federal. Por isso, jamais conseguirá
superar o acervo de processos que lá se
encontra. "Para se resolverem os problemas
da 2ª instância, é indispensável a criação de
Tribunais Regionais Federais, com sede sem
algumas capitais". Vários exemplos foram
colhidos da experiência de alguns Ministros
do Supremo provenientes do Tribunal Federal
de Recursos e que sabem nos informar quais
são as bases em que há mais processos da
Justiça Federal para a 2ª instância. Então, foi
sugerido São Paulo, que seria a sede, Rio de
Janeiro, Recife, Porto Alegre, Brasília, que
ficaria com os processos do Norte, do CentroOeste; Recife ficaria com o Nordeste;
Salvador e Belo Horizonte talvez pudessem
ficar afetos a Brasília. A questão poderia ser
melhor discutida, mas a massa de processos
da Justiça Federal não é grande nem na
Bahia, nem em Minas Gerais. Estas foram as
ponderações que fez a Corte.
Mas, por outro lado, com a criação dos
Tribunais Regionais – o Tribunal Federal de
Recursos seria transformado em Tribunal Superior
Federal seria a 3ª instância da Justiça Federal –
todos com a competência que se específica no
texto da proposta, ao Supremo – sugere o texto –
competiria reger os Tribunais Regionais Federais
e o Supremo Tribunal Federal.
"Em síntese, os Tribunais Regionais
Federais, além da competência originária, que
lhes é atribuída, teriam também a de
julgamento de recursos ordinários no âmbito
da Justiça Federal."
Como acontece nos Tribunais
Regionais do Trabalho. Só que, na Justiça do
Trabalho, a necessidade de tribunais
regionais é muito maior. Eles são em maior
número, porque as causas trabalhistas
também são em número muito maior.
"E o Tribunal Superior Federal, afora
também sua competência originária, teria de
julgar recursos especiais" – poder-se-ia
denominar esses recursos até de "recursos
extraordinários", mas isto não é da nossa
tradição; extraordinário seria para o Supremo,
mas também extraordinários; recursos
especiais, isto é, somente sobre matéria de
Direito – "contra acórdãos dos Tribunais
Regionais Federais" – nunca da Justiça da 1ª
instância federal – "em temas envolventes da
Constituição Federal, de tratado ou lei federal,
ou em caso de divergência de julgados" – na
área federal também para o Supremo Tribunal
Federal – "sempre nos limites da Justiça
Federal e sem prejuízo da competência do
Supremo Tribunal Federal".
Aqui foi colocada também a questão
de o Tribunal Superior Federal examinar
matéria constitucional, mas isso também é
discutível. Poderia ir diretamente do tribunal
que enfrentou a questão constitucional para a
Suprema Corte, mas isso também foi objeto
de consideração, e são apenas ponderações
que se fazem.
Essa providência – da criação dos
tribunais regionais e do Tribunal Superior
Federal – seria importantíssima no combate à
crise da Justiça Federal de 2ª instância,
enquanto a da Justiça Federal de 1ª instância
é a crise maior, aliás, muito maior em São
Paulo do que em outros centros, segundo
estou informado. A Justiça Federal de 1ª
instância funciona razoavelmente bem nas
outras sedes. Em São Paulo é que ela está
sobrecarregada desde o começo. Então, a
ponderação que se faz é a seguinte:
essa providência seria importantíssima no
combate à crise da Justiça Federal de
2ª instância, enquanto a da Justiça Federal de
1ª instância, deve ser enfrentada com
minúcias pela legislação complementar ou
ordinária, para que a maior autonomia
orçamentária e administrativa do Poder
Judiciário, nos limites da proposta, contribuiria
decisivamente."
Aí é que se vê a força da autonomia,
que permite resolver esses problemas com
certa rapidez e sempre nos limites da lei.
Nunca se vai fazer apenas no âmbito do
Judiciário.
II. 14 – Prevendo, porém, dificuldades
na ampliação de órgãos judiciários de 1º grau
– esse é um problema sério – na Justiça
Federal, o Supremo Tribunal Federal sugere
delegar-se essa jurisdição à Justiça local em
comarca onde não houver Vara Federal, para
o processo e julgamento de outras ações, ou
a atribuição aos órgãos competentes do
Estado ou Territórios de funções de Ministério
Público Federal ou de representação judicial
da União."
Isto porque de nada adianta
atribuir à Justiça local competência
para
julgar
causas
federais
en-
30
quanto não houver varas federais e se
não houver ministério público federal
atuando junto à unidade judiciária e uma
representação judicial da União também.
Isso tem uma razão de ser, porque a
Justiça Federal, embora tenha pretendido
implantar-se em todo o território nacional,
não tem condições para isso – pelo
menos não tem tido ou não tem querido
ter. Isso não importa. A verdade é que
o problema é esse. Enquanto não se revolve
o problema na Justiça Federal de 1ª
instância, que se permita à Justiça estadual
examinar essas causas, porque senão
ficam uma distância muito grande entre
as cidades e a sede judiciária da Justiça
Federal.
"II. 15 – Quanto à Justiça Militar, a
proposta sugere alteração do nome do
Superior Tribunal Militar para Tribunal
Superior Militar, estabelecida, pois, uma
uniformidade na denominação das Cortes
Superiores Federais."
São tribunais superiores: Tribunal
Superior Eleitoral, Tribunal Superior do
Trabalho, Tribunal Superior Federal e Tribunal
Superior Militar. É apenas uma alteração no
nome.
"Propõe-se também a redução
do número de Ministros do Tribunal
Superior Militar, de quinze para onze,
observada
a
proporcionalidade
da
representação atual."
Mantém-se a proporcionalidade:
"É que a competência da Corte foi
consideravelmente reduzida.
Ademais, notória e compreensível, a
esta altura, a tendência à redução da
competência da Justiça Militar para o
julgamento de crimes estritamente militares,
praticados por militares ou pessoas que
lhe são assemelhadas no âmbito do serviço
militar, justificando-se apenas a extensão
desse foro especial ao civil, nos casos
expressos em lei, para a repressão de
crimes contra a segurança externa do País
ou contra as próprias instituições militares,
como acontecia, aliás, ao tempo da
Constituição de 1946 – art. 108 e seu § 1º na
redação primitiva – e é proposto no texto em
anexo.
Apontou-se novo requisito para a
nomeação Ministros civis militar: dez anos de
prática forense.
No que diz respeito aos vencimentos
e vantagens dos Ministros da Corte Superior
Militar, entendeu a proposta de tornar
expressa a uniformidade de tratamento dos
civis e militares, pois passam à condição de
Magistrados e deixam a condição militar.
Vinculando-os (os vencimentos e vantagens
de todos) aos de Ministros do Tribunal
Superior Federal".
Isto porque houve aquela polêmica a
respeito de se conservar ou não as vantagens
que os Ministros Militares traziam de suas
origens, o que os colocava em disparidade
com os magistrados civis. O Supremo acha
que isso deve ser resolvido em termos
constitucionais. É uma questão que pode ser
debatida mais amplamente, pois é bom
evitarem-se dúvidas.
"II. 16 – Quanto aos Tribunais
de Justiça Militar dos Estados, o
Supremo
Tribunal
Federal
propõe
sua
extinção
pelas
razões
que
31
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
serão expostas mais adiante, quando se
tratar de Justiça Estadual.
II. 17 – Quanto à Justiça Eleitoral,
tratou a proposta da elegibilidade de
Ministros do Tribunal Superior Federal na
composição do Tribunal Superior Eleitoral;
e, paralelamente da de Juízes de Tribunais
Regionais Federais que serão levados pela
proposta na composição dos Tribunais
Regionais Eleitorais; sem prejuízo, é claro,
das demais elegibilidades que existem
atualmente.
II. 18 – Na Justiça do Trabalho o
Supremo Tribunal Federal sugere a
extinção da função de Juízes classistas,
representantes
de
Empregadores
e
Empregados, nos Tribunais Regionais e
Superior do Trabalho."
Está aqui um tema muito polêmico,
mas é uma proposta, e posso afirmar que
foi tomada por unanimidade.
As ponderações são estas:
“O juiz de qualquer Tribunal deve
ser vitalício, permanente – e não temporário
– qualificado conhecedor do Direito e, além
disso, neutro, desvinculado das partes, na
solução dos litígios, o que se torna
extremamente difícil para quem pertence a
determinada categoria profissional, de
empregadores e empregados, e é escolhido
por eles, que são exatamente os
contendores, os litigantes, as partes, enfim.
Nem se compreende que Juízes
trabalhistas togados, de primeiro grau,
possam ser punidos disciplinarmente,
inclusive pelo voto de representantes de
empregados e empregadores, aos quais,
enquanto partes, podem ter descontentado
com seu julgamento, mesmo neutro, isento,
imparcial."
Mesmo que o julgamento tenha sido
neutro e imparcial, o juiz pode ter
descontentado uma das partes e essa parte
terá um representante que pode puni-lo no
tribunal.
"II.
19
–
Com
a
extinção
das funções de Juízes classistas, impõe-se,
também, uma reformulação das normas
de composição dos Tribunais Trabalhistas.
O aproveitamento maior há de
ser dos Magistrados de carreira, cujo
acesso
tem
sido
muito
difícil,
no
sistema atual, na Justiça do Trabalho –
conheço
muitos
magistrados
que
envelheceram
e
chegaram
às
possibilidades da compulsória em 1ª
instância
–
sem
prejuízo,
porém
da representação de Advogados e
Membros
do
Ministério
Público,
aqueles com razoável prática forense e
estes com tempo considerável de exercício
da função, ambos por 10 anos." É a
sugestão.
"O
acesso
dos
Juízes
trabalhistas de 1ª instância aos Tribunais
Regionais
far-se-á
com
observância
de
critérios
de
antiguidade
e
merecimento,
conforme
normas
tradicionais no âmbito da Justiça dos
Estados", porque até hoje não se encontrou
uma melhor forma. Pode ser que se
encontre.
"II. 20 – No âmbito da Justiça dos
Estados, a proposta enfatiza a necessidade
de redução do número de membros dos
Tribunais de Justiça e de Alçada a, no
máximo, trinta e seis."
Este é outro problema muito sério. Só
em São Paulo temos um tribunal com cento e
vinte e seis desembargadores; no Rio de
Janeiro, com sessenta a setenta. A tendência
das outras Cortes é crescerem acima desse
número.
"As inconveniências de colegiados
excessivamente grandes são notórias. Não
dependem,
por
isso
mesmo,
de
demonstração.
Nem se compreende que, com a
criação de órgãos especiais em Tribunais
maiores chamados órgãos especiais dos
tribunais de Justiça; que não os integrem
fiquem marginalizados da uniformização de
sua jurisprudência ou da solução de
relevantes problemas administrativos da
Justiça estadual.
Isso também tem sido ponderado
pelos desembargadores que não pertencem
ao órgão especial, os desembargadores mais
jovens, que poderiam contribuir para as
inovações em matéria de administração de
Justiça.
"Aliás, em certos Estados, as
facilidades de acesso ao último degrau de
carreira, desembargador – como é o caso de
tribunal com cento e vinte e seis
desembargadores – e a demora na chegada
ao Órgão Especial" – porque o Juiz de Alçada
chega ao Tribunal de Justiça e sabe que só
chegará ao Órgão Especial, onde ele poderá
influir na jurisprudência e na administração da
Justiça –, dez ou quinze anos depois, e ele já
é desembargador – "estimula aposentadorias
prematuras, com a perda de excelentes
valores nos quadros da Magistratura, em
detrimento da Justiça". E são sempre os
valores mais jovens, aqueles que iriam
renovar os Tribunais.
"O aumento de serviço das Cortes de
2ª instância justifica a criação de novos
Tribunais de Alçada, conservando o de
Justiça sua posição de cúpula do Judiciário
local, sem prejuízo da competência daqueles.
Prevendo a necessidade de criação
de outros Tribunais de Alçada – em alguns
Estados seriam tantos os tribunais desse tipo
que até poderia criar alguns problemas; em
São Paulo temos quatro; no Rio de Janeiro,
dois; em Minas, apenas um; Rio Grande do
Sul e Paraná também um. – "a proposta
faculta a criação de turmas de recursos,
compostas pelos próprios juizes locais", nas
comarcas maiores, "para julgamento de feitos
cíveis e criminais estabelecidos em lei". A lei
pode ser estadual ou federal, conforme a
Constituição deliberar. A lei estadual pode,
até, ter melhores condições para deliberar
naquele Estado, "salvo para declaração de
inconstitucionalidade e também para ação
rescisória."
"Ainda no âmbito da Justiça dos
Estados é prevista a criação de juizados
especiais, em único grau de jurisdição,
competentes para conciliação e julgamento de
causas cíveis de pequena relevância, definida
em lei, e julgamento de contravenções. Talvez
até pequenos delitos, como, por exemplo, os
de trânsito. Claro que os de lesões e de
homicídio culposo, não. Também se pode
estudar até este último."
"No texto sugere, ainda, competência
dos Tribunais de Justiça para julgamento de
representação de inconstitucionalidade de lei
ou ato normativo estadual ou municipal em
face da Constituição do Estado."
É um parâmetro que se estabelece
entre a área federal e a estadual, salvo se
houver também questão constitucional
federal. Para seu oferecimento confere
legitimidade
ao
Procurador-Geral
da
Justiça." Talvez se pudesse ampliar um
pouco mais.
"Il. 21 No item II. 16 desta
exposição de motivos ficou anunciado que
o Supremo Tribunal Federal propõe a
extinção dos Tribunais de 2ª instância da
Justiça Militar dos Estados."
Sei que estão presentes aqui vários
Presidentes de Tribunais de Justiça Militar
dos Estados, muito preocupados com a
proposta do Supremo. Vou ler as razões
dessa
sugestão
e
fazer
algumas
ponderações apenas explicativas.
"São os seguintes os motivos dessa
sugestão:
Às razões que devem ter inspirado
a criação de Tribunais Militares nos
Estados, a rigor, deveriam ser as mesmas
para todos eles, não se compreendendo, a
esta altura, que somente alguns os
conservem, como é o caso de São Paulo,
Minas Gerais e Rio Grande do Sul."
Todos sabemos por que começou
no Rio Grande do Sul, em Minas e em São
Paulo: pela Constituição de 1946, que
facultou onde fosse necessário. E, de
início, foi necessário nesses Estados.
Depois, pensou-se no Paraná e na
Guanabara, mas isso foi afastado pela
Emenda nº 1/79, aliás pela própria
Constituição de 1967, salvo engano. De
qualquer maneira, os tribunais existem.
Prossegue o Supremo Tribunal
Federal:
"Em grau de recurso, "esses
tribunais" têm competência apenas para o
julgamento de crimes militares definidos em
lei, praticados por integrantes das polícias
militares.
Ora, isso leva a um número
pequeno de feitos, que pode perfeitamente
ser
reincluído
na
competência
dos
Tribunais de Justiça dos Estados, sem risco
de sobrecarga destes.
Não se põem em dúvida os bons
serviços que já prestaram os Tribunais de
Justiça Militar de São Paulo, de Minas
Gerais e do Rio Grande do Sul.
O
que
se
sustenta
é
a
desnecessidade atual de sua subsistência,
com pesados ônus para o Erário público."
Esta foi a colocação do Supremo e
em atenção a uma solicitação dos
Presidentes de Tribunais, faria a seguinte
colocação, que eles fazem. Os Tribunais
estão prestando importantes serviços nessa
área,
especializadíssima
–
crimes
estritamente
militares,
praticados
por
policial
militar
–
e
uma
Justiça
especializada teria melhores condições de
punir mais rapidamente, quando fosse o
caso. Enfim, o número de processos não é
tão pequeno.
São
ponderações
que
os
Presidentes dos Tribunais, segundo estou
informado, levarão aos Srs. Constituintes,
através de suas sugestões pessoais.
"II. 22 – No capítulo dos direitos e
garantias individuais e no dispositivo que os
especifica, a Corte sugere se assegure, por
leieli, nas pequenas causas, o acesso
direto e gratuito à Justiça.
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
II. 23 – No capítulo destinado
às Disposições Gerais e Transitórias
são
buscadas
soluções
para
os
problemas decorrentes da extinção dos
Tribunais de 2ª instância da Justiça Militar,
de transformação do Tribunal Federal
de Recursos em Tribunal Superior Federal,
da
criação
e
instalação
dos
Tribunais Regionais Federais, da extinção de
cargos de ministros classistas do Tribunal
Superior do Trabalho e de Juízes classistas
nos Tribunais Regionais do Trabalho, bem
como da redução de número de membros de
Tribunais Estaduais."
Aqui faço uma colocação meramente
explicativa. Com relação aos tribunais, que já
excedem o número de trinta e seis, a Corte
considera que a solução poderia ser dada
pela Lei Orgânica. Pessoalmente, entendo
que isso deve ser resolvido por disposição
transitória da Constituição, pois se por ela for
extinto, não poderá a Lei Orgânica
estabelecer deforma diferente. Mas esta
posição é meramente pessoal.
É bom pensar, também, sobre a
conveniência, já que há o problema de,
havendo
cento
e
vinte
e
seis
desembargadores,
colocarem-se
em
disponibilidade noventa cargos. Este é um
tema que se propõe ao Constituinte.
"É renovada, outrossim, a norma
constitucional que prevê a oficialização de
serventias do forum judicial com a
remuneração
de
seus
servidores
exclusivamente pelos cofres públicos,
ressalvada a situação dos atuais titulares,
vitalícios ou nomeados em caráter efetivo ou
que tenham sido revertidos a titulares.
Estima-se em 180 dias, contados da
promulgação da Constituição, o prazo
necessário
ao
cumprimento
dessa
norma constitucional," se for aprovada.
"Essa
oficialização
convém
à
administração
da
Justiça
e,
conseqüentemente, à população.
III
–
Considerações
finais
das sugestões do Supremo.
O Supremo Tribunal Federal somente
se animou a propor inovações aconselhadas
pela experiência ou resultantes da firme
convicção de sua conveniência para
distribuição da Justiça no País."
Com isso, encerro a primeira parte
de minha exposição e, se o Presidente
achar conveniente prosseguirei com uma
segunda etapa.
Passe,
aqui,
às
colocações
estritamente pessoais.
O
Ministério
Público
é
instituição atualmente vinculada ao Poder
Executivo.
Este, em seus vários escalões,
é exercido, na área federal e estadual,
por homens integrantes ou, via de
regra, oriundos de partidos políticos.
O Ministério Público, embora em
certos processos, sobretudo criminais, atue
como parte, noutros é mero fiscal da
aplicação da lei.
Mero – no sentido de escrito fiscal.
Sua atuação precípua é a serviço do
interesse público e da justiça. Por isso mesmo
há de ser eqüidistante dos demais
interesses em conflito.
O interesse público seria, a meu
ver,
melhor
atendido
e
a
justiça
melhor servida se o Ministério Público, em
qualquer de suas funções em juízo,
estiver a salvo de influências externas, seja no
âmbito estadual, seja no âmbito federal. Para
isso, deve dispor de maior autonomia política,
financeira e administrativa. Seus membros,
aliás aqui é opinião pessoal, realço sempre
devem gozar das mesmas garantias conferidas
aos Magistrados, mas, em contrapartida,
sujeitos aos mesmos impedimentos, inclusive
com relação ao exercício de funções estranhas
à instituição, mesmo junto ao Poder Executivo
ou ao Poder Legislativo, com ou sem mandato
eletivo, evitando-se assim seu envolvimento em
conflitos de interesses, inclusive, partidários.
Isso dará aos membros do Ministério Público
maior segurança, isenção, neutralidade a bem
do interesse público e da justiça.
A Justiça Criminal, sobretudo, muito
depende do fortalecimento do Ministério
Público, mas também da chamada Polícia
Judiciária, instituição igualmente vinculada ao
Poder Executivo.
Para se minimizara influência externa
na atuação da Polícia Judiciária, ter-se-ia que
pensar também em certas garantias para seus
membros, Principalmente os delegados, como,
por exemplo, a inamovibilidade, para que não
temam
conseqüências
do
exercício
independente de suas funções.
Não se pode negar que, muitas vezes,
as autoridades policiais titubeiam em instaurar
inquéritos policiais, conforme as pessoas
envolvidas na ocorrência, porque, de uma hora
para outra, podem ser removidas de sua sede.
É claro que há delegados de polícia que têm
coragem de enfrentar o problema, correndo o
risco da remoção. Mas exigir-se isso de todos
os delegados de polícia é exigir-se mais do que
se exige do ser humano médio.
Talvez, não seja boa a idéia de
inamovibilidade, mas precisa-se encontrar
algum critério que dê uma certa segurança ao
delegado, porque da segurança do delegado
depende a do Ministério Público, da segurança
do Ministério Público depende a da
Justiça Criminal. O Poder Judiciário é
afetado, também, por esse tipo de garantia.
Um
ponto
polêmico,
refere-se
ao conflito de opiniões do Ministério Público e
da Polícia Judiciária. Mas, por outro lado,
seria
indispensável
um
tratamento
que permitisse maior entrosamento entre a
Polícia Judiciária e o Ministério Público –
ambas instituições a serviço da justiça. Aqui
entro em terreno extremamente polêmico.
A Polícia Judiciária tem esse nome,
mas não está afeta ao Judiciário, e, sim, ao
Executivo. O Ministério Público, a serviço da
Justiça, é órgão auxiliar da Justiça, mas
atualmente está vinculado ao Poder Executivo.
Pessoalmente, sempre achei que seria
possível colocar-se no âmbito do Poder
Judiciário tanto a Policia Judiciária quanto o
Ministério Público, cada qual com sua carreira,
sua cúpula etc. Sei que isto não contenta nem
à Polícia Judiciária nem ao Ministério Público e,
talvez, nem à Magistratura, mas não custa
dar uma opinião. Para a justiça, a meu ver,
seria muito bom, porque ninguém daria
satisfação a ninguém dentro de sua instituição.
Com os controles externos, que depois se
propõem, haveria satisfação disciplinar,
evidentemente, e qualquer conduta ilícita ou
criminal seria combatida pelos meios
adequados. Estou falando em termos de
atuação funcional.
A futura Constituição, a meu
ver,
deve
dar
tal
tratamento
à
assistência jurídica e judiciária aos
32
juridicamente pobres, de forma que nem a
União nem os Estados possam exemir-se de
prestá-la. Deve haver uma solução, em
termos de inconstitucionalidade, por omissão,
porque isso está na Constituição e não se
cumpre, ou alguns Estados cumprem muito
mal.
Aliás, a assistência não deve ser só
judiciária, pode até nem precisar ser judiciária,
se for jurídica, a tempo. A assistência jurídica
prestada a tempo é uma medicina preventiva,
dispensa qualquer terapêutica. Além disso, o
pobre precisa muito mais de orientação
jurídica do que judiciária, principalmente na
área cível.
A Constituição também precisa fixar
limites para o tratamento das questões
carcerárias, ou penitenciárias, de modo a
estabelecer nítida competência do Poder
Judiciário e do Poder Executivo, evitando as
chamadas zonas cinzentas, permanentes
fontes de conflitos. Nas rebeliões carcerárias
surgem problemas cuja solução não se sabe a
quem compete, se ao Executivo ou ao
Judiciário. Isso cria problemas de conflitos de
autoridades, além do conflito de opiniões, que
sempre existe. É bom que exista, ao menos,
um princípio sobre este ponto.
E também nesse campo – das
questões carcerárias ou penitenciárias – a
meu ver, com o Poder Judiciário devem ficar
as questões estritamente jurisdicionais e com
o
Poder
Executivo
as
tipicamente
administrativas. Assistência a preso não é
problema do Judiciário, é problema do
Executivo – assistência na área de higiene, de
segurança, de saúde, por exemplo. Como o
Judiciário tem condições de prestar
assistência desse tipo ao preso? Nem está
aparelhado para isso. O mesmo acontece
com os menores infratores e/ou abandonados.
Ao Judiciário atribuem-se funções
exclusivamente jurisdicionais e ao Executivo,
assistenciais. Como é que o juiz de menores
vai resolver problema de instrução, de prática
esportiva, de assistência médica, sanitária,
dentária ao menor? Não há condições, a
menos que o Judiciário confiram-se meios
adequados, inclusive orçamentários, recursos
humanos, psicológicos, nutricionistas. Há que
se criar toda uma estrutura administrativa
dentro do Judiciário. Se houver uma solução
desse tipo, então, sim, o Judiciário, talvez,
possa cuidar melhor dos problemas dos
menores. O que se coloca, atualmente, é
como prender o menor, quando o problema
não é esse, mas como assisti-lo e tentar
recuperar o menor que está no descaminho.
Quanto às serventias extrajudiciais,
penso que se deve ao menos rediscutir a
necessidade ou não de sua oficialização e até
de seu controle e fiscalização pelo Poder
Judiciário – se isso convém ou não ser feito
pelo Poder Judiciário. Aliás, as serventias
extrajudiciais, estão reclamando autonomia
também: não querem ficar sob o controle de
nenhum dos Poderes. Não sei se chegaram
aqui os reclamos, mas já chegaram ao
Supremo e eu fui Relator dessas sugestões.
O curioso é que, nas serventias judiciais, o
público é muito mal atendido, é atendido às
pressas, na medida do tempo. Nas serventias
extrajudiciais o público é tratado como cliente,
por motivos óbvios. Então, o que acontece?
Convém distinguir uma coisa que funciona
bem, uma verdadeira empresa privada? É um
problema sério. Para o público talvez não
convenha.
33
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
Mas há uma disparidade econômica
tremenda entre as serventias judiciais e as
extrajudiciais. Não preciso entrar em
pormenores sobre isso. Um escrivão de
serventia judicial aposenta-se, às vezes,
ganhando cinco ou sete salários mínimos. E
procurem saber – claro que os Constituintes
já sabem – quanto ganham os tabeliões de
São Paulo, os oficiais de registros de imóveis,
de protesto. Não que eu tenha alguma coisa
contra isso, mas a preciso estabelecer um
equilíbrio, a bem do interesse público.
O controle disciplinar da Magistratura,
integrada por Órgãos de um Poder, deve ser
exercitada internamente por este, através de
Conselhos Superiores – a nível da Justiça dos
Estados e da Justiça Federal – e de um
Conselho Nacional, órgão integrado à Corte
Suprema,
compostos
apenas
por
Magistrados.
Todavia, se chegarem os Srs.
Constituintes à conclusão de que deva existir
um
controle
disciplinar
externo
da
Magistratura – integrante, que é, do Poder
Judiciário – penso que deverão, por simetria,
criar órgãos com idêntica função nos Poderes
Executivo e Legislativo.
Não tem sentido admitir que só os
órgãos de um dos Poderes carecem de
controle disciplinar externo.
E também não se há de chegar a um
controle disciplinar externo excessivo, que
acabe pondo em xeque a independência dos
Magistrados.
Pessoalmente, não sou contrario ao
controle externo, desde que para os três
Poderes e exercido por pessoas as mais
qualificadas dos Três Poderes, das
representações de classe e da comunidade;
caso contrário, haverá riscos de se afetar a
independência do Magistrado.
Outra coisa. Estamos falando apenas
de disciplina funcional; não estamos falando
de conduta ilícita civil ou penal, porque isso a
matéria para a imprensa, para o Ministério
Público, para a Polícia Judiciária e para os
Tribunais tomarem iniciativa, quando for o
caso. Estamos falando apenas de controle
disciplinar, conduta funcional de Magistrados.
Devem ser eliminados os privilégios
dos Magistrados, a qualquer título, inclusive
tributários, mediante a garantia de fixação de
vencimentos transparentes, sem vantagens
especificas, mas, obviamente, condignos.
Tudo que há de privilégios para a
Magistratura
e
conseqüência
de
vencimentos não condignos. Criou-se, então,
uma isenção tributaria no Imposto de Renda,
transporte, moradia e outras vantagens. Por
quê? Porque não se quer dar aumento
condigno.
Com relação ao Imposto de
Renda, se se tributa igualmente, dá-se
com uma mão e tira-se com a outra. As
alíquotas estão afetando muito a todos nos,
não só aos magistrados, mas a todos os
brasileiros,pois elas são muito altos para certa
faixa de salário: Mas este assunto deve
ser estudado pela área competente.
Na
minha
opinião,
o
que
está causando vexame à Magistratura
é a execração pública por causa do Imposto
de Renda. Isto também acontece em
matéria de transporte, que não existe para a
1ª
Instância,
e
acaba
criando
uma desigualdade dentro da Magistratura
e em matéria de moradia, porque nem
sempre o Estado ou a União podem oferecêla, quando oferecem, só podem fazê-lo
para certos escalões execrados pelos escalões
inferiores.
A Magistratura precisa de garantia, não
de privilégios. Isso evitará que fiquem expostos
à execração pública.
É claro, a eliminação de privilégios há
de se estender a todos os segmentos dos
Poderes Públicos.
Para tudo isso, a Constituição poderia
apenas fixar princípios, sem descer a
permenores, estes relegados à legislação
complementar e ordinária.
Um enunciado desse tipo seria muito
interessante para todos os Poderes.
O ordenamento jurídico nacional, na
atualidade, contém, em matéria constitucional,
soluções muito avançadas, em face do Direito
comparado, e que merecem ser mantidas: o
controle de constitucionalidade a exercido pelo
Poder Judiciário em todos os níveis da Justiça
dos Estados e Federal, desde a 1ª instância, ao
menos em caráter incidental e para produção
de efeitos entre as partes do processo.
Ao Supremo Tribunal Federal se
reserva e se há de continuar reservando,
segundo penso, a competência para
examinar, em grau de recurso, as questões
constitucionais federais. É o controle último,
mesmo incidental, da observância da
Constituição.
Também ao STF se reserva e se há de
continuar reservando, conforme entendo, o
julgamento
da
ação
direta
de
inconstitucionalidade, mas esta não há de ser
conferida apenas à Procuradoria-Geral da
República, como ocorre atualmente, e, sim,
também, aos Poderes Públicos, de modo geral:
Governadores de Estado, Assembléias
Legislativas, Tribunais Judiciários, Câmara dos
Deputados, Senado Federal, e, obviamente,
Presidência da República, através da
Procuradoria-Geral. E, de modo especial, à
direção nacional de partidos políticos e de
entidades de classe.
Mas, para que essa ampliação da
competência – não do Supremo, mas da
legitimidade ativa de quem pode propor essa
ação direta – aconteça, a absolutamente
inevitável, a meu ver, a redução da
competência recursal do Supremo Tribunal
Federal.
Este deve continuar uniformizando a
jurisprudência nacional sobre direito federal.
Mas apenas e tão-somente quando
houver, a respeito, acórdãos de Tribunais
Superiores (Federais) divergentes de Súmula e
de julgados do próprio STF, ou, então, quando
ocorrer dissídio entre acórdãos dos pr6prios
Tribunais Superiores.
Se os Tribunais – o Militar, o Eleitoral,
o Trabalhista, o Federal e o de Justiça – que
proponho para os Estados desentenderem-se,
na interpretação do direito federal, o Supremo
dará uma solução, mas, se eles se
entenderem, não há motivo algum para irem ao
Supremo, pois já estaria uniformizada a
jurisprudência. Estarão abertas três vias, a 3ª
Instância, para todas as causas. Cada Tribunal
terá a sua competência. O Supremo Tribunal
Federal conservaria o poder jurisdicional sobre
o direito federal, mas estritamente quando
necessário, isto é, quando seus acórdãos e
súmulas forem desrespeitados ou quando os
próprios Tribunais Superiores entrarem em
conflito na interpretação do direito federal.
Penso que se pode admitir o acesso de
recursos especiais aos Tribunais Superiores:
Militar, TrabaIhista, Eleitoral, Federal e de
Justiça.
A proposta do Supremo não abrange
um Tribunal Superior de Justiça na área dos
Tribunais de Justiça; a minha o admite como
solução alternativa para se ampliar a
competência constitucional do Supremo, sem
eliminar a sua competência de uniformização
em direito federal.
Então, admitimos cinco tribunais
superiores: o Militar, o Eleitoral, o Trabalhista, o
Federal e o de Justiça dos Estados. Claro que
há contra-argumentos, e em grande número –
eu mesmo os tenho – mas isto a uma solução
alternativa, não a uma verdade que se
sustenta, e uma alternativa para que não se
esvazie a competência do direito federal no
Supremo Tribunal Federal e não se minimize a
competência do Supremo em matéria
constitucional, que e a mais importante.
O Tribunal Federal de Recursos
transformado em Tribunal Superior Federal,
seria a 3ª instância, em matéria estritamente de
direito como é a proposta do Supremo – na
área da Justiça Federal, uma vez criados, em
2ª instância, os Tribunais Regionais Federais.
A proposta Afonso Arinos cria um
Tribunal Superior que seria superior para a
Justiça Federal e para a Justiça dos Estados.
Acho que essa proposta seria ideal, se o
Tribunal não tivesse que ter cem ministros. O
problema é este. Há sempre gigantismo nos
tribunais. Talvez se pudesse estabelecer fortes,
cada qual na sua especialidade.
O Tribunal Superior de Justiça, a ser
criado, seria a 3ª instância, em matéria
estritamente de direito, na área da Justiça dos
Estados. (Tribunais de Justiça e de Alçada).
Com sua natural sobrecarga de
trabalho, teria de ser, inevitavelmente, um
Tribunal com considerável número de
ministros,
distribuídos
em
Turmas
Especializadas, limitando-se ao Plenário – isto
seria uma solução para o gigantismo – a
uniformização interna da jurisprudência, além
da possível competência originária. Então, as
turmas de ministros, pequenas, seriam
especializadas. Só a uniformização seria
matéria de Plenário. Assim, as reuniões do
Plenário não seriam tão freqüentes. Essa é que
seria a maior dificuldade, mas a agilidade do
Tribunal seria grande nas Turmas, pois cada
uma teria a sua especialidade: tributária,
administrativa, matéria penal, matéria civil e
assim por diante.
Com esta proposta – penso eu –
haveria certa uniformidade no Poder Judiciário,
com três instâncias nos cinco campos de
atuação, duas ordinárias e uma extraordinária.
Atualmente, não há 3ª instância, nem na
Justiça Federal, nem na Justiça dos Estados, a
menos que se entenda o Tribunal Federal de
Recursos como 2ª e 3ª instâncias; na área dos
Estados ainda não há.
E se mesmo assim não se alcançasse,
nos Tribunais Superiores, uma jurisprudência
uniforme em matéria de direito federal ou se
conflitasse ela com a do Supremo Tribunal
Federal, então, sim, justificar-se-ia o recurso a
este último, para se obter uma uniformização a
nível nacional. Enfim a uniformização sobre
direito federal a nível nacional poderia ser
obtida junto ao Supremo Tribunal Federal pela
via recursal somente em tais hipóteses ou
quando houvesse dissídios com súmula ou
com acórdão da Corte Suprema.
A outra hipótese – e esta consta
da Constituição, mas quase não é
praticada – seria pela via direta de
uma representação para interpretação de lei
federal, para a qual a legitimidade
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
ativa poderia ser melhor estudada pelos Srs.
Constituintes, atualmente apenas é do
Procurador-Geral, mas a uma interpretação
do riquíssima em potencialidades que, no
entanto, tem sido pouquíssimo explorada. Só
surgiu no Supremo Tribunal Federal, desde
que Iá me encontro, na questão do BNH e em
problemas de ordem técnica e até dificultou a
apreciação do tema, tema importantíssimo
que poderia ser apreciado através de uma
representação direta, fixando parâmetros para
jurisprudência de 1ª e 2ª instâncias na área
federal.
Por outro lado, o Supremo Tribunal
Federal conservaria sua competência atual,
exceto a que pudesse ser melhor exercitada
pelos Tribunais Superiores criados – o
Tribunal Superior Federal e o Tribunal
Superior da Justiça. Por exemplo, o
julgamento de desembargador atualmente é
feito pelo Supremo, tarefa que poderia passar
ao Tribunal Superior de Justiça, que é o mais
elevado na Justiça dos Estados. Assim esses
parâmetros
também
poderiam
ser
estabelecidos no Tribunal Federal de
Recursos e seria conservada a competência
recursal ordinária do Supremo Tribunal
Federal que não a quantitativamente
expressiva; recursal ordinária do Supremo ela
só a expressiva em matéria de habeas
corpus . Todos os recursos ordinários das
delegações de habeas corpus vêm para o
Supremo Tribunal Federal.
Esta é uma proposta técnica que se
poderia fazer, passando esse recurso para o
Tribunal Superior Federal ou para o Tribunal
Superior de Justiça, conforme a origem dos
acórdãos. É uma medida que aliviaria o
Supremo em matéria de recurso ordinário,
mas sabemos que é em matéria de habeas
corpus que se quer chegar mais ao Supremo
Tribunal Federal do que em qualquer outro
assunto, e por motivo de liberdade,
sumamente respeitável, não há dúvida.
Não é bom, a meu ver, que uma Corte
controle apenas a aplicação da Constituição e
outra, a do direito federal. É melhor que uma
só Corte, a mais alta, presumivelmente a mais
eqüidistante, a mais afastada da influência
dos poderes públicos em qualquer nível, a
mais distanciada das pressões locais,
regionais, setoriais e de qualquer outras
áreas, cuide de ambas as coisas. Assim, o
Supremo Tribunal Federal conservaria
competência para as questões jurídicas mais
importantes para o País a nível constitucional
ou do direito federal. Efetivamente, então,
seria Tribunal da Federação.
Nessas circunstâncias, atendidas
essas ponderações – se merecer alguma
ponderação – já não precisaria o Supremo
recorrer ao sistema de argüições de relevância
da questão federal que vem sendo adotado,
sistema que tanto sucesso alcançou nos
Estados Unidos da América do Norte, com a
sua Suprema Corte, mas que vem sendo tão
atacado nos meios jurídicos do Brasil, seja por
compreensível inconformismo – pois sempre se
quer chegar a Suprema Corte – seja até, em
muitos casos, por mera desinformação de
alguns setores sobre como funciona o sistema
de argüição de relevância ou como são
julgadas tais argüições. Não há acórdão, não
há sustentação oral, não há fundamentação, e
isso descontenta a nossa tradição jurídica.
Na minha opinião pessoal, o Supremo
também não deve ficar exposto a esse tipo de
pressão de inconformismo e contra essa
solução paralela.
As Cortes Constitucionais exclusivas – aqui
entramos numa área bastante nebulosa – cuja
missão a examinar com exclusividade questões
constitucionais, foram criadas, segundo todos
sabemos, em poucos países: Áustria, as duas
Alemanhas – aliás, não tenho a Constituição da
Alemanha Ocidental; tenho a da Federal –
Portugal, Chile, Espanha, Franca, Itália, Peru,
Guatemala e Equador. Isto, ao que me lembro.
E essas Cortes funcionam ao lado das Cortes
Supremas. Todos esses países têm também
como se sabe, Supremos Tribunais, que
cuidam de outras matérias. Mas em alguns
deles – e isto é importante, ao meu ver – tais
Cortes Constitucionais realizam não só o
controle posterior da constitucionalidade, mas
principalmente o controle prévio, que aqui, no
Brasil, compete às Comissões de Constituição
e Justiça do Poder Legislativo.
Até não compreendo bem como a
tradição brasileira aceitaria uma Corte,
externa
ao
Legislativo,
controlando
previamente a constitucionalidade das leis
que ele vai elaborar. Mas em vários países há
um controle prévio da constitucionalidade. E
se a Corte Constitucional vetar o projeto, o
Legislativo não poderá sequer votá-lo. Em
outros o controle a posterior, só depois de
elaborada a lei é que se põe em discussão a
sua validade perante a Corte Constitucional. E
em alguns, a Corte Constitucional integra o
Poder Judiciário – isto a interessante, não
estou dizendo novidades, é bom realçar –
mas não se submete a sua cúpula, que é
sempre a Corte Suprema.
Em
outros
ainda,
a
Corte
Constitucional é que representa a cúpula,
ficando praticamente sem sentido, neste caso,
a expressão Supremo Tribunal, para a Corte
paralelamente existente, mas abaixo da Corte
Constitucional.
Não se pode desprezar também, no
confronto, a diversidade de situações: Estado
Federado ou Estado Unitário; sistema
presidencialista ou sistema parlamentarista; em
alguns,
unicameralismo,
em
outros,
bicameralismo. Em alguns casos o Judiciário e
totalmente controlado por órgãos externos. os
chamados controles externos – e o controle
não a apenas em relação à disciplina, mas
também no que se refere à atuação política do
magistrado. É esta, então, a conotação
existente: em alguns países, um judiciário
dependente, em alguns, muito dependente, em
outros, menos dependente; e em outros países
um Judiciário independente.
Há também absoluta disparidade na
forma
de
composição
das
Cortes
Constitucionais nos poucos países em que
foram criadas, o que dá bem idéia de que
foram inspiradas por interesses respeitáveis,
mas tipicamente nacionais, e não pela
excelência do modelo em si. Não foram
criadas por serem o modelo ideal, mas por
serem ideais para o País.
A meu ver, então, o que se pode pôr
em discussão é se a Corte Constitucional a
excelente por só ou se a excelente para o
Brasil. Exclusiva, com participação do
Supremo ou sem sua participação? Esta é
uma área para a qual a Constituinte
encontrará, com sabedoria, uma solução
brasileira.
Nem
sempre
as
Cortes
Constitucionais alcançaram os melhores
resultados. Basta fazer uma pesquisa de
Direito Comparado para verificar que algumas
Cortes não alcançaram o resultado desejado,
talvez por causa da posição, talvez por
34
causa do controle maior ou menor da Corte. E
o que é pior: acabaram reduzindo
consideravelmente a expressão Nacional das
Cortes Supremas.
Deve-se observar ainda que na
atualidade, na esmagadora maioria dos
países o controle da constitucionalidade a
realizado pela Suprema Corte, e isso não tem
causado
maiores
problemas
nem
enfraquecido o Poder Judiciário como um
todo.
Tudo isto, naturalmente, há de ser
levado em conta pelos Srs. Constituintes,
principalmente as diferenças existentes entre
os povos cujo Poder Judiciário estamos aqui
confrontando.
Lembraria que nos Estados Unidos
existe Suprema Corte com controle
constitucional e não há Corte Constitucional.
Na Rússia – cujo sistema de Governo a
oposto – há Supremo Tribunal, evidentemente
com o Judiciário dependente, mas não existe
Corte Constitucional. Na China, nos maiores
países do mundo, mas na Europa localizada,
sobretudo depois da guerra, as Cortes
Constitucionais
se
tornaram
uma
necessidade, muito mais por causa da
problemática de pós-guerra do que por outra
razão. Daí por que Portugal, Espanha,
Franca,
Itália,
Alemanha
têm
Corte
Constitucional. Mas, mesmo na Europa, o
número de países que não tem Corte
Constitucional e Suprema Corte com
competência constitucional, é muito maior.
Penso também que os Ministros do
Supremo Tribunal Federal devem ter seus
nomes submetidos aos três Poderes da
República, porque só assim chegarão à Corte
consagrados pela opinião pública, ainda que
indiretamente manifestada, a menos que
partamos para a eleição, que também é um
alvitre. Mas os três Poderes deveriam
participar da escolha dos ministros, o que os
consagraria na chegada à Corte.
Como encontrar quem indica, quem
aprova, quem desaprova, isso é um problema
que se pode estudar, mas penso que é
importante que os três Poderes se
manifestem. Por que só o Judiciário não se
manifesta sobre os homens que irão compor
sua cúpula? Por que não os três? Afinal, a
cúpula do Legislativo não a escolhida pelo
Legislativo, sem a interferência dos outros
Poderes? A do Executivo também, nos seus
escalões mais altos, não a escolhida pelo
próprio Poder Executivo, sem a interferência
de nenhum dos outros dois Poderes? Só a
cúpula do Judiciário é escolhida sem a
interferência dele, mas com a dos outros dois
Poderes. Esta é uma questão que deve ser
colocada em discussão. E os Ministros hão de
ser vitalícios desde o momento da posse, não
temporários, no interesse dos jurisdicionados
e da segurança jurídica nacional.
Faço aqui a sugestão – tenho
a certeza de que pouquíssimos vão
concordar com ela, mas é a minha opinião
pessoal – de que os nomes sejam indicados
em lista tríplice ou quíntupla pelo Supremo
Tribunal Federal e enviados ao Poder
Executivo, que escolherá um deles e o
submeterá ao crivo do Poder Legislativo, ao
menos se se mantiver o sistema
presidencialista.
Se
sobreviver
o
parlamentarismo, talvez se possa cogitar de
uma alteração nessa ordem: o parlamento
indica os nomes e os envia ao Supremo, que
escolhe um deles e o submete ao Executivo.
Enfim, a ordem não a importante, a meu ver.
35
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
Mas, em defesa dos interesses do
Judiciário e indiretamente do povo a quem ele
serve, penso que o Supremo Tribunal Federal
é o único órgão dentro do Judiciário que tem
competência para dizer quais os juristas do
País mais qualificados moral, intelectual e
culturalmente para integrarem a Corte. Se se
quer mais que um simples jurista, um político,
um homem de visão mais ampla, por que,
então, não partir do Congresso Nacional a
indicação? E por que não passar também
pelo crivo do Judiciário? Por que não
participarem os três Poderes? São apenas
idéias que digo em voz alta.
Se os Srs. Constituintes entenderem
que a composição do Poder Judiciário deve
ser ampliada, ante a possibilidade de acesso
de maior número de ações diretas de
inconstitucionalidade – o que, sem dúvida
alguma, alargaria a competência – por certo
se lembrarão de que essa ampliação não
pode ser expressiva a ponto de conduzir ao
gigantismo e dificultar as sessões plenárias,
inclusive as administrativas, ou que torne
instável
a
jurisprudência
conforme
composições ocasionais.
Se não puder ser mantido o número
atual de onze ministros, não deve ser
excedido, a meu ver, de dezesseis, que
permitiria a formação de três turmas de cinco
ministros e um plenário de dezesseis, com um
Presidente. Os tribunais com menor número
de juízes, via de regra, são mais coesos,
harmônicos, produtivos e eficientes. O mais é
problema de escolha de nomes. Aliás, nos
Estados Unidos há nove ministros na
Suprema Corte. O problema, então, não é de
população nem de civilização.
Sobre as origens históricas da
competência do Supremo Tribunal Federal,
sobre a necessidade da preservação da
competência originária e de uniformização da
aplicação do direito federal e, ainda, como
Corte Constitucional, considero digno de
meditação, pela referência que faço, o
profundo estudo realizado pelo eminente
Ministro Rafael Mayer, atual Presidente do
Supremo Tribunal Federal, cujo título é "As
Constituintes Brasileiras e o Supremo Tribunal
Federal, Evolução Institucional, Perspectivas
e Prognósticos". Foi uma palestra que S. Ex.ª
fez em Brasília, se não me engano, e não me
consta que tenha sido publicada. S. Ex.ª me
cedeu a matéria, que merece profunda
meditação, sobretudo por parte dos Srs.
Constituintes, a fim de que até e,
principalmente, adotem opiniões contrárias.
Devo
concluir,
porém,
este
despretensioso depoimento, ponderando e
enfatizando que as grandes reformas do
Poder Judiciário brasileiro devem ser
realizadas a nível de 1ª instância. Isso
considero indiscutível. Pode-se pensar em
qualquer solução na 2ª, na 3ª instâncias, mas
se a 1ª não estiver bem aparelhada, a Justiça
será sempre morosa e prestada a destempo.
Para isso, além de autonomia
orçamentária e administrativa preconizada
nas sugestões do Supremo Tribunal Federal,
é indispensável também o tratamento
constitucional de temas como juizados
especiais, em um único grau de jurisdição
talvez, competentes para conciliação e
julgamento de causas cíveis de pequena
relevância, e para julgamento de pequenos
delitos, sobretudo contravenções, tudo
definido em lei. E sugeriria mais – e aqui
a opinião a mais do que pessoal – a criação
de juizados paralelos, formados por cor-
porações, comunidades a serviço do
Judiciário, para formação de título executivo a
ser executado em Juízo. É uma experiência
que começa a dar certo em vários Estados,
nos chamados Juizados Informais de
Conciliação. O que não se pode permitir é que
muitas causas deixem de ir á Justiça só
porque são de difícil acesso. Temos de
encontrar mecanismos para que cheguem
todos os conflitos de interesses à Justiça. E
se se puder resolver no âmbito da própria
comunidade, melhor, pois não será preciso
movimentar o aparelho.
A legitimidade para a propositura de
ação popular deve ser conferida também a
pessoas jurídicas e não apenas a pessoas
físicas, como ocorre atualmente, que nem
sempre se dispõem a ajuizá-la. Muitas vezes,
as pessoas têm vontade de provocar a justiça
numa ação popular contra ato arbitrário de
autoridade causadora de danos ao Erário,
mas não tem condições, disposição nem força
para fazê-Io. As pessoas jurídicas também
poderiam atuar em qualquer nível. Isso
ampliaria o aspecto da ação popular, de
pouquíssimo uso hoje no território brasileiro. E
a ação civil seria pública. Esta, sim, deve
igualmente ser garantida constitucionalmente,
de
modo
a
que
os
interesses
coletivos difusos, como, por exemplo, os
relacionados com o meio ambiente, com o
patrimônio histórico e cultural etc., possam ser
examinados judicialmente, sem os obstáculos
processuais hoje existentes. Se isso não for
colocado, pelo menos em nível de princípio,
haverá
sempre
manobra
de
Direito
processual dificultando o processo, como o
problema de legitimidade que se examina em
termos estritamente processuais, com
muito acanhamento, com muita estreiteza.
A ação penal – e aqui volto a um
problema do Ministério Público – deve ser
conferida à vítima ou a seus parentes em grau
próximo quando o Ministério Público requerer o
arquivamento de autos do inquérito policial
deferido pelo juiz. É claro que isso, de certa
forma, enfraquece o Ministério Público – pelo
menos, este é o ponto de vista de ilustres
representantes do Ministério Público – mas, para
a Justiça, abre mais uma porta. Se o Ministério
Público acha que não deve denunciar por não ter
elementos e o juiz arquiva ou é obrigado a
arquivar o processo porque subiu para o
Procurador-Geral e voltou para ele, por que
não abrir a porta para a vítima ou para os
seus familiares próximos? É mais serviço para a
Justiça, mas é uma Justiça acessível.
Sei que há na Subcomissão, na
Comissão e em toda a Constituinte muitos
Constituintes desejando a federalização da
Justiça. Penso que a esta altura da
evolução histórica do Judiciário brasileiro, esta
medida não seria a solução ideal, pois
implicaria eliminação de estruturas estaduais,
algumas muito bem moldadas à problemática
local, e afetaria sobremaneira a autonomia dos
Estados, indispensável numa Federação
que se presume deva ser mantida. Este, talvez,
o argumento mais pesado: se a União não tem
conseguido
organizar,
mesmo
no
estreito âmbito atual de sua competência a
Justiça Federal, máxime a de 1ª instância não
se deve imaginar que ela possa organizar toda
a Justiça do País, de dimensões continentais
e com problemas regionais tão diferenciados.
Todas as considerações que fiz,
em nome pessoal, suscitam questões
extremamente
polêmicas,
e
o
foro
próprio para seu debate é o da As-
sembléia Nacional Constituinte, o único que
as pode resolver adequada e definitivamente.
No alimento a presunção de haver sustentado
apenas a verdade, mas sim o desejo de havêla tentado encontrar.
Ao encerrar estas palavras, que
obviamente não tiveram outro escopo senão o
de uma tímida oferta de modestas opiniões e
sugestões, quero agradecer sobremaneira à
Presidência desta Comissão o convite
formulado ao eminente Ministro Rafael Mayer,
Presidente do Supremo Tribunal Federal,
indicação de meu nome e, a todos, a
presença e a gentileza de me ouvirem,
esperando merecer, é claro, bondosa
compreensão e complacente crítica dos Srs.
Constituintes, em cuja cultura, espírito público,
independência moral e intelectual todos nos,
brasileiros, confiamos, na esperança de um
Brasil melhor. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Ao passar à fase de debates, esta
Presidência concede a palavra ao ilustre
Relator da Comissão-Geral, o nobre
Constituinte Egídio Ferreira Lima.
O SR. RELATOR (Egidio Ferreira
Lima): – Sr. Presidente, Sr. Ministro Sydney
Sanches, Srs. Constituintes, minhas senhoras
e meus senhores, terei todo o cuidado para
não prejulgar – sou Relator da Comissão –
mas da exposição do Ministro Sydney
Sanches se tira uma lição muito importante: o
Poder Judiciário, de modo geral e sobretudo
no Brasil, tem-se mostrado impermeável a
modernização e à assimilação da evolução
técnica e cultural quanto a sua organização e
funcionamento. É fundamental que se
promovam grandes inovações. É um erro
pensar que os recursos destinados ao Poder
Judiciário são a fundo perdidos de retorno
sem maior significação. É um investimento de
alto retorno, e até de retomo econômico a
médio e longo prazos. Não se tem uma nação
tranqüila, um homem seguro, capaz de
produzir economicamente, não se tem uma
boa estrutura policial se não se tem um bom e
eficiente Poder Judiciário.
O Ministro Sydney Sanches tocou
num ponto essencial, a meu ver as instâncias
superiores, melhor ou pior, têm pessoal e
infra-estrutura. Com algumas soluções
técnicas é possível torná-las mais versáteis e
produtivas. O grande problema do País está
na 1ª instância, inteiramente desestruturada
pela ausência de pessoal – magistrados e
auxiliares – quanto à capacidade técnica e ao
número, e pela falta absoluta de infraestrutura.
Levanto, então, a questão da autonomia
orçamentária e financeira ampla. Esta
naturalmente vai exigir maior controle externo do
Poder Judiciário. O Poder Executivo hoje, talvez
por falta de mecanismos mais ágeis, não a tão
eficientemente fiscalizado; mas a verdade é que
está exposto, pelo menos em tese na
Constituição, à fiscalização da sociedade e do
Poder Legislativo. Os órgãos do Legislativo, as
Comissões de Inquérito entram nos intestinos,
na intimidade – ou podem entrar em potencial –
do Poder Executivo. Em se tratando do Poder
Judiciário, e em se dando autonomia ampla,
plena e indispensável para que se faça toda
essa renovação, naturalmente o controle teria de
ser efetuado pelo Poder Legislativo e pela
sociedade, e ter-se-á que pensar num
mecanismo que tome eficiente e real esse
controle e, ao mesmo tempo, preserve a
singularidade e a delicadeza do Poder
Executivo.
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
Gostaria de ouvi-lo a este respeito.
O
SR.
MINISTRO
SYDNEY
SANCHES: – O controle orçamentário e
financeiro seria feito, a meu ver, pelo Poder
Legislativo, através do Tribunal de Contas,
como ocorre hoje quando os Tribunais e
mesmo o Supremo Tribunal Federal estão
sujeitos a esse controle. Mas o controle
administrativo, a meu ver – estou dando
minha opinião, que não coincide com a da
maioria dos Magistrados – teria de ser um
controle externo, político, para que não
houvesse abusos, nepotismos na área
judiciária em matéria de criação de cargos em
prol de favorecidos, privilégios que condeno –
aliás, todos os Magistrados condenam, mas
às vezes não tem como agir. Imagina-se que
um controle externo seria um controle de
interferência no Poder, no julgamento, na
jurisdição. Não seria um controle sobre a
lisura do Poder, que pode ser quebrada
dependendo de quem esteja administrando.
Acho que todo Poder deve estar
sujeito ao controle. Minha colocação é a de
que não se deve controlar externamente
apenas o Judiciário, mas todos os Poderes.
Aqui surge um problema sério: esses órgãos
de controle pertencerão a que Poder? A
nenhum deles? A todos eles? Se não
pertencerem a nenhum Poder, serão órgãos
soltos na tripartição de Poderes? O que
também
é
uma
idéia
perfeitamente
sustentável: um Tribunal de Contas poderia
ser um órgão de controle de contas dos três
Poderes e não pertencer a nenhum deles. Só
que fica sem um sustentáculo, sem uma base.
O Ministério Público poderia ter uma grande
atuação nessa área, se desvinculasse do
Poder Executivo. Há órgãos que poderiam
perfeitamente ser aproveitados. Mas o
controle que se deseja – e este é o ponto que
mais interessa – é o político, não partidário,
claro, dos Poderes. A este, pessoalmente,
sou favorável.
O SR. RELATOR (Egídio Ferreira
Lima): – Permita-me lançar uma sugestão
para o debate. O Tribunal de Contas está
vinculado, na estrutura do Estado, ao
Legislativo. Se se pensasse num órgão, para
fazer o controle político e administrativo, em
que houvesse integração dos três Poderes,
vinculado ao Poder Legislativo, ao lado do
Poder Executivo, como compô-lo, como tornálo versátil, como evitar que se torne mero
apêndice decorativo?
O
SR.
MINISTRO
SYDNEY
SANCHES: – Eu imaginaria um órgão de
controle que contivesse representantes dos
três Poderes e da coletividade. Esta seria
uma forma de a coletividade participar do
controle, através. por exemplo, da Ordem dos
Advogados, de entidades de classe a nível
nacional, etc. Isto pode ser estudado, mas o
que acho importantíssimo é que se coloque a
questão em termos de controle da
administração dentro da lei e não da
jurisdição. Isto seria lesar a única finalidade
do Poder Judiciário, que é a de prestar
jurisdição. A minha preocupação é que se
consiga, com esse controle, disciplinar a
independência do Magistrado.
O SR. RELATOR (Egídio Ferreira
Lima): – O Dr. Plínio Arruda, com a sua
clarividência cuidara disso.
O
SR.
PRESIDENTE
(Oscar Correa): – Concedo a palavra
ao ilustre Constituinte Plínio Arruda
Sampaio, Relator da Subcomissão do Poder
Judiciário, e do Ministério Público.
O SR. CONSTITUINTE PLINIO
ARRUDA SAMPAIO: – Sr. Presidente, caros
colegas, Ministro Sydney Sanches, serei bem
rápido porque imagino que vários colegas
queiram ter o privilégio de ouvir novamente V.
Ex.ª. Levantarei apenas algumas questões.
Todos os que estiveram nesta
Comissão disseram duas coisas da nossa
Justiça. Sobre vários outros aspectos não há
uniformidade, mas sobre dois há. Primeiro,
que é uma Justiça demorada. E demora
significa excesso de tempo necessário para
fazer algo e não o tempo necessário, que às
vezes é bastante grande. Doce de laranja
demora uma semana para sair bem feito,
senão não sai bem feito; uma sentença bem
dada numa causa difícil pode demorar anos.
O grave é uma sentença, que deve demorar
anos, demorar décadas. Outras sentenças
demoram meses. O grave é uma sentença,
que deve demorar meses, demorar anos. E
essa é a constante na nossa Justiça. Todos
que estiveram aqui disseram isso.
A segunda informação que todos nos
prestaram foi a de que a grande maioria do
povo brasileiro, que tem um padrão baixo de
renda, não tem acesso à Justiça cível, ou só
tem encontro com ela na qualidade de réu. E
aí com um outro adendo: com uma enorme
impunidade, pela deficiência da infra-estrutura
judiciária, que não tem sequer penitenciária
para recolher os presos.
Nesse sentido, tenho passado por um
crivo todas as sugestões que temos ouvido
aqui. E faria algumas perguntas sobre
assuntos que já foram aflorados, mas sobre
os quais seria fundamental ouvir V. Ex.ª, com
a sua experiência, o seu saber, o seu
devotamento à Justiça e sobretudo com essa
franqueza de juiz do Supremo Tribunal
Federal que, sem perder a majestade do seu
cargo, sem perder a distância que o juiz deve
ter das coisas e das causas, sabe vir até nós
e conversar com esta uniformidade comum de
cidadão brasileiro que quer o bem do nosso
País. Se este for o diálogo entre os Poderes
depois desta Constituinte, este País terá dado
um passo muito grande. Acho que esta é uma
homenagem que a Casa presta a V. Ex.ª e, na
pessoa de V. Ex.ª, à Justiça, demonstrando a
nossa satisfação por esse tipo de diálogo, em
que não se despreza, não se menospreza,
não se diminui e não se tisna em momento
algum a dignidade do magistrado e sua
absoluta independência, mas se conversa,
dialoga e transmite idéias.
Com este espírito, gostaria de ouvir a
opinião de V. Ex.ª sobre uma questão difícil: a
nomeação e a promoção do juiz. Há uma
tendência no sentido de que a nomeação do
juiz seja feita pelo juiz, no corpo interno da
Justiça. E um velho juiz, de muita experiência,
disse-me o seguinte: "– Livre-nos disso,
Plínio". Como ele é um juiz aposentado teve a
liberdade de dizer isso. Se tivermos de
nomear e promover juízes, a disputa interna
nos tribunais será terrível.
Por outro lado, se a nomeação de
juízes depende, digamos, dos Deputados e
não só do Poder Executivo, aumentará ou
diminuirá a dependência do Poder Judiciário?
Vários juízes e professores de Direito
estiveram aqui e disseram que a necessidade
de o juiz percorrer as ante-salas de
Secretários de Estado e de Ministros para as-
36
cenderem a postos mais elevados,
evidentemente, sobretudo nos Estados, retira a
independência do Judiciário. Esta é uma
questão sobre a qual o Relator ainda esta por
formar a sua opinião.
A segunda questão que coloco é a do
juizado paralelo por comunidade, na idéia de
aproximar o juiz do povo. Que se aproxime o
juiz do povo na hora em que se seleciona esse
juiz! O povo não tem noção de como se
seleciona um juiz, não tem a menor
interferência nisso. Então, como se poderia ter
um controle maior sobre isso?
Gostaria também que V. Ex.ª
expedisse um pouco mais à Casa – porque
quero, no meu relatório, dar bastante ênfase a
questão – sobre a justiça que se vai fazer nas
periferias dos grandes centros, nas pequenas
localidades, para o homem que tem uma
pequena causa, mas que para ele é enorme. É
pequena para nós, mas para ele é vital, mais
vital, às vezes, do que uma grande causa seria
para nós. Queria que V. Ex.ª explicasse um
pouco mais, como numa atividade docente,
esse juizado paralelo por comunidade que
tivesse a força de um título de execução. Seria
muito importante para os nossos debates que
V. Ex.ª desse mais dois ou três
esclarecimentos a este respeito.
Quanto ao juiz classista, gostaria
também de questionar V. Ex.ª. Toda a legislação
do trabalho parte de um pressuposto de que na
sociedade capitalista em que vivemos há um
certo desequilíbrio, em detrimento de uma classe
social. É uma parte que entra em juízo,
desequilibrada pela estrutura sócio-econômica
do País. E por isso essa mesma estrutura pois é
ela que está no poder – criou uma Justiça que
dá um certo handicap favorável ao
hipossuficiente. Russomano nos ensinava esta
palavra dizendo, que tínhamos de saber.
A experiência do juiz classista, tal
como esta, não é boa. Ninguém a defendeu
aqui, salvo os juízes classistas. A opinião é a
de que a um homem que não está
tecnicamente preparado para interpretar a lei e,
por outro lado, é cooptado por um sistema de
tal maneira que até os sindicatos mais
agressivos, segundo os testemunhos que
recebi, não tem grande confiança nele. A idéia
seria a de aboli-lo. Mas há um outro aspecto.
Aqui ouvimos testemunhos também de que a
Justiça do Trabalho é relativamente boa para o
homem mais modesto e que uma das causas
disso é o fato de ele ter sempre duas pessoas
ao lado do juiz. E aqui ouvimos argumentos
muito fortes no sentido de que isto dificultaria,
por exemplo, o adiamento de audiências,
ficando o juiz menos imperador do seu foro.
Antes de fazer a pergunta, gostaria de
dizer que é difícil pedir a um homem que julgue
em detrimento de sua classe. Outro dia um
líder sindical importante me disse: "Queremos
um juiz classista, mas ele só pode julgar a
nosso favor". E eu lhe expus o seguinte
raciocínio: "Ele julga só a favor dos operários; o
outro julga só a favor dos patrões. Zerou, e
quem julga é o juiz. Então, por que vocês estão
pagando duas pessoas? Para onerar a justiça
à-toa?
Pergunto, então: não seria interessante
a figura de um conselheiro que tivesse de estar
presente a todas as audiências e tivesse de dar
uma opinião da classe em relação àquele
caso? V. Ex.ª não consideraria importante
mantermos um pouco o atual sistema não
fazendo transformação tão grande na Justiça?
37
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
O terceiro problema que queria
colocar a V. Ex.ª é o da polícia judiciária.
Devo dizer-lhe que tenho certa experiência no
assunto. Por varias razões trabalhei muito
próximo à cúpula da polícia e dentro dela. O
difícil e a inamovibilidade de um delegado.
Este precisa ter alguma segurança. Aqui está
o Dr. Michel Temer, ex-Secretário de
Segurança em São Paulo, que pode
corroborar minhas observações. Um delegado
não pode ser joguete de um político; não pode
ficar dependendo de que um Deputado
Estadual, um Deputado Federal ou um
prefeito o transfira. Mas, por outro lado, não
pode ter inamovibilidade, porque é muito
diferente a apreciação que ele tem do fato da
do juiz e do promotor. O juiz e o promotor
estudam o fato estratificado num papel,
dotado de uma permanência muito maior. A
realidade esta representada e é sempre
fugaz, moficando-se com grande rapidez. E o
primeiro homem do Estado que chega ao fato
é o delegado. De modo que, se esse
delegado não tem um comportamento ético, é
realmente impossível apreender, porque, uma
vez modificado, de nada serve a estratificação
nem sequer a correição. Se um promotor faz
uma denúncia equivocada, ele é corrigido em
seguida. Se um juiz dá uma sentença
equivocada, ele tem uma, duas e até três
instâncias de correção, e estas inclusive são
colegiadas. Mas se um delegado, ao apreciar
um fato, afasta o objeto de delito, ele liquida
aquela ação penal para todo o sempre. Se faz
desaparecer um lenço, uma impressão digital,
naquele momento ele termina a ação penal.
É, então, extremamente difícil que se conceda
a esse homem a inamovibilidade. Entretanto,
é fundamental que se lhe concede uma
dignidade, o que não tem ocorrido no Brasil,
para a tristeza da nossa cultura jurídica,
porque é ele, na verdade, de todos nos – e
aqui falo como ex-homem do Judiciário – do
juiz, do promotor e do advogado, quem tem
as mais delicadas questões de consciência,
mais até do que um juiz. Ainda não
conseguimos uma solução para esse
problema.
Gostaria que V. Ex.ª fosse mais
explícito na maravilhosa explicação que nos
deu, pois preciso de uma decisão. Como sabe
V. Ex .ª temos até o dia 11 para elaborar esse
parecer. O Prof. Frederico Marques e o Dr.
Teotônio Negrão, luminares jurídicos da
minha terra, sugerem a supressão pura e
simples desse recurso – art. 119, inciso 3,
letra a – no âmbito de vigência da lei federal.
V. Ex.ª bordou em torno, mas não me disse
claramente qual a sua opinião sobre a
supressão desse recurso.
Finalmente, gostaria de falar apenas
mais uma palavra sobre a questão dos
controles. Notei na expressão de V. Ex.ª – e
peço desculpas se a interpretei mal – certa
preocupação com o seguinte: por que só eu
sou controlado de fora, se os outros não o
são? Em primeiro lugar, a nossa idéia, a de
muitos Constituintes, é a de que a democracia
moderna supõe o controle da sociedade e
supõe instituições de controle e de
fiscalização que não dependem dos três
Poderes, supõe momentos de fiscalização em
que não se tem a permanência como um fator
de distorção, por causa do interesse
estabelecido, toda vez que há permanência.
Estamos examinando uma série de controles
recíprocos e, de certa maneira, buscando em
todos eles uma instância, um momento da
sociedade não comprometido nos três Pode-
res, porque o controle dos três Poderes
também é duvidoso.
Recordo-me aqui de um exemplo.
Todos os partidos têm autoridade para
controlar as contas dos outros após as
eleições. Todos fazem as suas campanhas
acusando os outros de uso indevido de
recursos e todos os partidos, inclusive o meu,
aprovam automaticamente todos as contas no
juízo eleitoral. De modo que todas as pessoas
que participam do poder de forma permanente
têm um certo interesse comprometido. Era
preciso que tivéssemos momentos na
sociedade que estivessem fora disso. E aí eu
diria só uma palavra sobre as equilibradíssimas
ponderações de V. Ex.ª nesse aspecto. Este
Poder e o outro têm um controle fortíssimo. É
que periodicamente eles se submetem ao crivo
do voto popular. Este é o grande controlador do
Legislativo e do Executivo. Se fizermos as
legislações eleitoral e partidária de forma que
sejam, não esse entulho autoritário que aí está,
mas uma Iegislação democrática, imagino que
esse controle terá muito mais força. De toda
maneira, não acho que possamos eximir o
Judiciário, o Legislativo nem o Executivo de um
controle mais rígido por parte da própria
população. Sou favorável ao recall e, em
certas circunstâncias, ao mandato imperativo.
Eram estas as minhas observações,
Sr. Presidente.
O
SR.
MINISTRO
SIDNEY
SANCHES: – Quanto ao problema da
nomeação e promoção do juiz só para o
Poder Judiciário, confesso que já sustentei
esse ponto de vista, absolutamente
convencido de que era o verdadeiro, o bom. À
medida que o tempo vai passando, vou-me
convencendo de que talvez isto não convenha
nem para o Judiciário. O ideal seria que os
três Poderes participassem da nomeação e
promoção do juiz.
O problema é que o Magistrado é
proibido de ter qualquer militância políticopartidária e, na hora de sua nomeação e da
sua promoção, ele precisa procurar os
políticos, se quiser ser nomeado ou
promovido. E é da essência do ser humano a
gratidão. Ele será grato a todo político que o
ajudar nas nomeações e promoções? Grato
em que sentido? No processo? Em detrimento
da parte?
Dou um exemplo: um colega meu foi
indicado onze vezes antes da Lei Orgânica e
não chegou a ser promovido. A explicação que
o Governador do Estado deu foi a seguinte:
"Esse moço não quer ser promovido, pois ele
nunca veio aqui". É a visão que teve o
Governador. Não sei se todo Governador teria
a mesma. Esse juiz acho que não deveria
molestar o Governador com pedidos desse
tipo, porque a escolha do Governador. Ele não
pode pressionar no interesse próprio.
Esta é uma questão dificílima de ser
resolvida. Mas se a cúpula escolhida pelos três
Poderes, por que não também a nomeação ser
feita por eles? Quando se quer valorizar
alguém pela nomeação e promoção diz-se que
ele foi escolhido pelos três Poderes, o
Executivo o indicou e o Legislativo aprovou.
Seria o ideal que os três Poderes fizessem
isso. Haveria uma complicação tremenda em
matéria de nomeação e promoção, porque elas
acontecem todo dia no País. Como encontrar
um processo célere que conduza a esse
resultado, não sei.
O SR. CONSTITUINTE PLÍNIO
ARRUDA SAMPAIO: – Uma comissão
Judiciária?
O
SR.
MINISTRO
SYDNEY
SANCHES: – A Comissão teria de participar
sempre.
O SR. CONSTITUINTE PLÍNIO
ARRUDA SAMPAIO: – A Comissão do Poder
Judiciário seria permanente.
O
SR.
MINISTRO
SYDNEY
SANCHES: – No Poder Judiciário?
O SR. CONSTITUINTE PLÍNIO
ARRUDA SAMPAIO: – No Poder Legislativo,
uma comissão permanente do Judiciário, para
opinar nesses casos.
O
SR.
MINISTRO
SYDNEY
SANCHES – Confesso que tenho muita
dificuldade para aceitar essa idéia. O ideal
seria que os três Poderes participassem. O
que me preocupa é o problema da
independência do Magistrado, e ele não se
vai sentir vinculado ao Executivo ou ao
Legislativo com esse tipo de colocação. Em
termos de escoIha de valor, acho que seria
uma escolha mais pura. O que temos de
temer também é o nepotismo no judiciário,
porque juizes brilhantes não são promovidos
e juizes fracos, despreparados, são
promovidos só porque carregam um título
que o outro não tem, às vezes um título de
sangue. É claro que ha honrosas exceções.
Por que não admitir que os três Poderes
participem? Está difícil encontrar um
mecanismo que desobrigue o juiz de pedir,
porque isto o humilha e afeta a sua
independência. E é por isso que alguns não
são promovidos. Dir-se-á que isso é um
radicalismo, que ele foi doutrinado para ser
independentes e, de repente, tem de ser
dependente. Se a Constituinte encontrar um
mecanismo que facilite a aprovação pelos
três Poderes, será uma solução bastante
razoável.
O SR. CONSTITUINTE PLÍNIO
ARRUDA SAMPAIO: – Não excluí a
nomeação por parte do Executivo; apenas a
fórmula a ser estudada seria esta: o Tribunal
indica, uma comissão permanente do
Judiciário opina e o Executivo nomeia,
passando assim pelos três Poderes.
O
SR.
MINISTRO
SYDNEY
SANCHES: – Se for um mecanismo que
opere rapidamente, o magistrado será
prestigiado. Quero apenas que se elimine a
necessidade de pedir. E isso é difícil, porque
sempre haverá um magistrado que, para ser
promovido na frente do outro, vai pedir. E
sempre haveres um magistrado que não se
disporá a fazê-lo. Aí é que está a injustiça.
Mas se o Legislativo e o Executivo
conseguirem encontrar um mecanismo que
solucione esse problema, extinguindo essa
desigualdade, estarei de acordo com ele.
A outra questão diz respeito ao
juizado paralelo de comunidade. Sou
favorável a qualquer tipo de juizado informal
de conciliação. Se isto for possível através da
própria comunidade, melhor ainda, porque a
mais fácil alguém do povo aceitar a opinião de
seu próprio grupo, de sua própria
comunidade, do que a de um juiz por mais
respeitável que seja. É claro que se isso for
resolvido através de uma conciliação, melhor.
O problema e se não o for. E, então, começa
o problema do acesso da pequena causa à
Justiça. Não basta ser um juizado
meramente conciliatório, mas, sim de
instrução e julgamento. E este tem
de ser integrado por um juiz, a meu ver.
Pode
até
ser
aconselhado
pela
comunidade – este com força de decisão,
capaz de executar só por força da comu-
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
nidade – mas não acho que seja o ideal. A
conciliação pode gerar um título executivo, mas
a execução se fará perante o juiz, perante o
magistrado, porque este pode acolher
embargos à execução, pode mostrar que a
decisão foi ilegal, contrária à Constituição. Mas
à solução conciliatória, até para formar título
executivo, sou favorável. Aliás, isso desafoga
muito a Justiça e permite o acesso das
pequenas causas à Justiça.
V. Ex.ª faz uma ponderação que é a do
Supremo e a minha: a iluminação do juiz
classista apenas nos tribunais, mas
funcionando na 1ª instância. A sua proposta é
melhor até do que a do Supremo e a minha.
Aliás, era minha, apenas esqueci de expor
esse detalhe. É preferível ter um conselhei ro
definitivamente como conselheiro e não como
juiz. Como eu posso julgar, se sou
representante dos metalúrgicos, ou dos
patrões? Acho válido e até importante a figura
do conselheiro, porque quem conhece a Justiça
do Trabalho sabe que esses vogais, na
verdade e na prática, funcionam muito mais
como conciliadores do que vogais; ajudam o
empregado a entender, aconselhando-o e
mostrando-lhe a melhor maneira possível de
proceder. Esse tipo de conselho é muito
importante. Se os dois derem votos contrários e
é o voto do juiz que vai prevalecer, então acaba
tornando-se inócuo.
Concordo com a solução de
transformá-los em conselheiros na 1ª instância,
mas colocando-os na 2ª instância como
técnicos de Direito, julgando casos de Direito
Trabalhista apenas pela procedência, o que é
louvável e compreensível. Mas reformar a
decisão de um juiz, sem conhecer Direito, é um
risco muito grande.
V. Ex.ª levantou outro aspecto sobre os
representantes classistas, dizendo que a sua
presença até nos tribunais seria importante,
porque se estabeleceria o equilíbrio. Perguntome se isso realmente acontece. O poder do
classista patronal não é maior do que o do
classista de empregado? Esse poder de
influência deve ser exercido dentro do tribunal?
Por que não no processo, através de petições e
de pareceres? Essa pressão interna existe e
deve ser evitada, até em detrimento da
balança. Acho que como conselheiros, na 1ª
instância, seriam ótimos.
O SR. CONSTITUINTE PLÍNIO
ARRUDA SAMPAIO: – Remunerados pelo seu
sindicato.
O
SR.
MINISTRO
SYDNEY
SANCHES: – Sim. Acho que nada deve ser
gratuito, a não ser a justiça, paga pelo Estado
ou pela União.
A inamovibilidade do delegado de
polícia, foi uma idéia que me ocorreu, e eu não
saberia encontrar outra espécie de garantia. Na
minha experiência de magistrado, já de 25
anos, tive alguns casos de delegados
excelentes
que
tinham
coragem
e
independência e não paravam em suas
delegacias. Um dos melhores delegados de
polícia com quem trabalhei, ficou comigo dois
meses e meio. Mas era "o policial, o delegado,
a autoridade", homem sério, responsável,
digno, querendo acertar, querendo ajudar a
justiça. Ficou dois meses e meio e numa
cidadezinha pequena. Imaginem o que
acontece nas cidades grandes! Quanto à
ponderação de que ele está em contato
imediato, se ele não tiver comportamento ético,
não será na inamovibilidade que vai resolver o
seu problema O problema é de disciplina, e ela
existe ou não na Polícia.
No Conselho Nacional da Magistratura
temos uma sessão toda última segunda-feira
do mês. Há expediente para quase o dia todo.
O que não se faz é divulgar o assunto
abordado, a bem do interesse do Judiciário. Se
for necessário um controle externo, inclusive
disciplinar, dos três Poderes, ótimo. Mas
enquanto não houver, ele só se faz
internamente. Mas existe. E, no âmbito dos
Estados, existem muitas punições ao
Magistrado. E vou mais longe. Recentemente
tivemos, em um Estado, até um juiz condenado
à pena de reclusão com perda do cargo, o que
já é área do ilícito penal e não da disciplina
apenas.
Havia antigamente aquela idéia do
Judiciário de que não se podia divulgar isto:
seria bom se não soubessem, porque seria
ruim para o Judiciário. Esta é uma idéia antiga
e superada, a meu ver. A instituição deve
mostrar o que faz, inclusive em termos de
disciplina. Mas eu não saberia encontrar outra
solução para o problema do delegado de
polícia, digo sinceramente. Talvez a
inamovibilidade. Não sei
Sobre o problema do recurso
extraordinário para a letra A, eu li esse artigo
do Prof. Frederico e estou de acordo com ele.
Só que acho que deve haver, para os Tribunais
Superiores, o recurso, porque senão, se
ninguém uniformizar o direito federal no País, a
questão não chega ao Supremo. Se os
Tribunais Superiores não examinarem se foi
violada ou não a lei federal, como é que pode
haver conflitos de acordos que gerem a
necessidade de uma manifestação do
Supremo? Pode-se dizer: mas precisa haver?
Precisa, porque cada juiz aplica o direito de um
modo, segundo suas convicções. Como pode
haver a aplicação do direito federal numa vara
da 1ª, instância de um modo e, na 2ª, de outro?
Esse recurso do Tribunal Regional já cuida da
matéria de fato e de direito. Para o Tribunal
Superior fica só a de direito, inclusive a
negativa de vigência dos dispositivos da lei
federal. O que parece que o Prof. Frederico
sustenta é que não deve ir para o Supremo e o
que eu sustento é que deve ir só se houver
dissídio entre os Tribunais Superiores. Vamos
supor, por exemplo, que o Código de Processo
Civil possa ser aplicado pela Justiça Federal ou
pela Justiça dos Estados, então, pode subir um
recurso especial para o Tribunal Superior de
Justiça que aplique o Código de Processo de
um modo e, na área federal, de um modo
totalmente diferente. Então, o Código de
Processo Civil, que é nacional, que é federal,
está sendo aplicado por dois tribunais
superiores de modo diferente. Precisa alguém
dirimir isso e tem que ser o Supremo Tribunal
Federal, mas não vai pela letra A, só vai pela
letra C. Em matéria constitucional, vai sempre
para o Supremo. Esta foi uma idéia apenas
para, diminuindo um pouco a competência
recursal, mas mantendo o poder de uniformizar
a jurisprudência do direito federal, ampliar a
competência do Supremo em matéria
constitucional. Aliás, não é ampliar a
competência, é ampliar a legitimidade ativa,
porque essa competência ele já tem.
Se o Procurador-Geral da República não entra
com essa ou aquela representação, não
é problema do Supremo; o problema é da
Constituição, que confere a só uma autoridade
esse poder. Estou falando da autoridade
do cargo e não da pessoa; evidentemente,
uma autoridade que sempre está sujeita a
uma demissibilidade ad nutum . Este é o
problema. Entendo, quanto a que este recurso
38
por negativa de vigência de lei federal, que
precisa existir um tribunal que julgue isso. Não
será o Supremo; serão esses Tribunais
Superiores. O Código Penal é aplicado na
Justiça do Estado e é aplicado pela Justiça
Federal. Se um aplica de um modo e outro de
outro, deve haver um tribunal que uniformize.
Se cinco Tribunais são uniformes na aplicação
desse dispositivo, inclusive o Militar, para que
ir para o Supremo? Agora, se houver queda
da uniformidade, aí sim, vai para o Supremo.
Vejamos o controle externo da sociedade, os
controles recíprocos dos Três Poderes e seus
participantes. Confesso que, para a cabeça de
um juiz de carreira, que só teve a advocacia
por três anos e foi funcionário de cartório
desde os onze anos de idade, que tem um
mentalidade evidentemente de juiz, é difícil
aceitar isso. Mas para um político, para quem
tem uma visão política, que todos precisamos
ter, inclusive os Magistrados – acho que, cada
vez mais, o Magistrado – é preciso entender
que precisa haver controle. Um poder
incontrolado e incontrolável está muito
próximo do arbítrio e de uma ditadura,
qualquer que ele seja. Os mecanismos para
esse controle político são mais difíceis ainda
para mim. Não concordo, por exemplo, na
primeira sugestão, com um controle do Poder
Judiciário exercido apenas pelo Poder
Legislativo ou pelo Poder Executivo. O Poder
Judiciário é politicamente controlado – sempre
ressalvando que não na jurisdição – na
atuação administrativa, orçamentária e
política. Eu gostaria que fossem os três
Poderes fiscalizando, ou, então, nenhum dos
Três. Mas esse controle externo seria perante
os três Poderes. Os três estariam sujeitos a
esse tipo de controle externo. O difícil é
encontrar um mecanismo para isto. Eu não
saberia compor um órgão desses. Poderia
sugerir, mas sempre ficaria pensando que
estaria faltando alguma coisa ou que estaria
sobrando alguma coisa. Acho que, se a
Constituinte encontrar o controle externo dos
três Poderes sem afetar a função precípua de
cada um dos órgãos que compõem,
descobriu-se o ideal. Por exemplo, o problema
da imunidade parlamentar, apenas para
acompanhar
com
a
vitalicildade
do
Magistrado. Se se romper à imunidade do
Parlamentar. tira-se toda a segurança do
Parlamentar, evidentemente. Claro que há
limites para esses abusos munidade. Este é
outro problema. Mas deve haver a imunidade,
senão, o Parlamentar não terá a coragem de
fazer denúncias. Pergunto: será que o juiz
não-vitalício, será tão independente na hora
de decidir? Como pessoa, ele pode até ser.
Há pessoas que não precisam de garantia
alguma para serem dignas. Isso se pode
exigir do homem médio. Acho que não se
deve chegar ao ponto de, se o juiz decidir
sobre esta ou aquela causa, perder o cargo:
Aproxima-se da minha idéia a criação de
controle externo dos três Poderes que
preserve o poder jurisdicional do Magistrado e
sua independência nesse exercício, que
preserve a atuação do Parlamentar com suas
imunidades e preserve o poder discricionário
da administração naquilo que realmente é
discricionário e não naquilo que hoje se acha
que é discricionário. Eu só não saberia
compor esses órgãos. Teria algumas
sugestões, mas não chegaria a um resultado
completo.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Vamos agora iniciar os debates, seguindo a
relação dos nobres Constituintes inscritos.
39
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
Dou a palavra inicialmente, pela
ordem, ao nobre Constituinte Deputado Nilso
Sguarezi.
O SR. CONSTITUINTE NILSO
SGUAREZI:
–
Sr.
Presidente,
Srs.
Constituintes, Sr. Ministro Sydney Sanches, eu
gostaria de ratificar, aqui, as palavras muito
bem colocadas, que realmente representam o
pensamento da Subcomissão do Poder
Judiciário e do Ministério Público, proferidas
pelo eminente Constituinte Plínio Arruda
Sampaio quando se referia à maneira clara,
incisiva e corajosa como V. Ex.a abordou os
temas aqui suscitados.
Tenho três questões a colocar a V. Ex.a
Na sua exposição, V. Ex.ª defendeu a
necessidade da oficialização das serventias
judiciais. Eu indagaria o que fazer das
serventias extrajudiciais. A segunda questão é
fruto de uma vivência pessoal que passamos.
Defendendo uma emenda à Constituição do
Paraná, atribuímos um percentual orçamentário
ao Poder Judiciário e ao Poder Legislativo, no
entendimento de que não há autonomia sem
que se tenha a garantia dos necessários
recursos financeiros. Essa iniciativa foi
contestada e acabou sendo julgada
inconstitucional. Parece-me que a causa foi
vício da origem da proposta.
Indago a V. Ex.ª sobre uma forma de
se atribuir autonomia, não só ao Poder
Judiciário, mas também ao próprio Poder
Legislativo. O que acha V. Ex.ª de atribuirmos
um percentual, para que se estabeleça a
harmonia e a autonomia dos Poderes, através
de dotações orçamentárias? Porque acredito
que, no mundo capitalista em que vivemos, se
não houver os necessários recursos
financeiros, não há autonomia e independência
entre os Poderes. Até acho que na Constituinte
não precisaria ser fixado esse percentual,
porque na mutação, na transformação
econômica e no crescimento econômico que
atravessamos, seria uma norma. talvez, de
curta duração. E a Constituição, pressupõe-se,
terá permanência, durabilidade. Mas essa
exigência poderia ser encontrada através da
Lei Orgânica da Magistratura ou de um outro
mecanismo de legislação ordinária, no sentido
até de que se desse a segurança de
estabelecer, de um Governo para outro, a
fixação desse percentual, para que não ocorra
o que vemos, muitas vezes, na prática, quando
um governador despótico, às vezes, dá a
célebre prensa no judiciário ou quando um
governador pusilânime permite que o judiciário
cometa os abusos que, muitas vezes,
registramos. Então, eu gostaria de saber o
entendimento de V. Ex.ª sobre esta questão.
E a terceira questão. Tem-me
preocupado muito não só a falta de punição ao
criminoso comum, mas a verdadeira
impunidade das autoridades brasileiras, sejam
elas de que nível for e a que Poder pertençam.
Realmente, há descrença da nossa população
com relação a isso. Vejo que os linchamentos
estão crescentemente ocorrendo e uma
das causas desses fatos é a descrença total do
povo em nossa justiça. Preocupado com
a questão da dívida do Brasil, fui fazer uma
pesquisa e descobri que D. Pedro I, três anos
depois de nossa Independência, já nomeava
uma comissão para apurar a questão do nosso
endividamento. Na Proclamação da República
há uma referência clara de que o Brasil
estava endividado, e hoje estamos nesta
situação, que me parece muito difícil. E agora
se faz aqui no Congresso Nacional
uma auditoria para conhecer das causas
da dívida e onde ela acabou ocorrendo. Mas
parece-me muito difícil que haja punição,
porque estamos endividados mas não
encontraram os responsáveis por isso e não é
só na esfera federal e estadual, mas na esfera
municipal. É aí que está a minha preocupação,
porque há um paradoxo no Poder Público – e
relatou isso muito bem o eminente Constituinte
Plínio Sampaio – em que parece haver
conivência, entre quem tem poder, para se
auto-eximir e se auto-isentar. No Direito
Comercial há uma punição severa para o
cidadão que falir. Quem for inapto,
incompetente, desastrado ou usar má-fé e falir,
o Direito Comercial pune com a sanção de
inidoneidade, de não poder mais comercializar.
Mas na administração pública – e isto vale para
os três Poderes – se um município for à
insolvência em virtude da desastrada gestão de
um administrador, se um banco oficial, como
tem ocorrido, se arrebentar, e se a própria
Nação se endividar – estamos vendo – não há
o mesmo tratamento que existe para o
particular na administração dos seus bens,
porque este, quando reconhecida a sua
falência, é impedido de comercializar e recebe
uma sanção legal.
Então, para exercer determinado
controle sobre as autoridades públicas, como
veria V. Ex.ª se ampliássemos os poderes da
ação popular? A ação popular, hoje, é restrita
a anular atos lesivos ao interesse público. O
que acha V. Ex.ª de darmos à ação popular
maior abrangência, para que qualquer homem
do povo pudesse perquirir, ir à justiça não só
cobrar punição para quem praticar ato lesivo
ao interesse público, mas também a definição
das responsabilidades da autoridade sob o
aspecto criminal é até sob o aspecto político?
Entendo que, se comete um ato lesivo ao
interesse público, tem de haver uma figura
criminal ou de responsabilidade política. Não
é possível que a Justiça movimente todo o
aparelho judicial só para anular um ato
jurídico e os efeitos criminais, penais e de
responsabilidade política sejam ignorados. A
justiça promove toda a movimentação do
aparelho judicial e depois o juiz fica
impossibilitado de dar a devida correção penal
a uma determinada autoridade que, com máfé, com dolo, usando a fraude e todos os
artifícios possíveis, consegue praticar um ato
lesivo ao patrimônio público.
Esta é a minha proposta da
abrangência da ação popular como um
instrumento cuja iniciativa cabe ao povo
tomar, para controle das suas autoridades.
Gostaria de ouvir os comentários de V. Ex.ª
sobre este aspecto. Muito obrigado.
O
SR.
MINISTRO
SIDNEY
SANCHES: – Sr. Constituinte Nilso Sguarezi,
lembro-me que coloquei bem a questão nos
seguintes termos: deve-se rediscutir a
necessidade ou não da oficialização das
serventias judiciais. Eu mesmo tenho vários
argumentos favoráveis à oficialização e vários
contrários. Trabalhei em serventias judiciais e
extrajudiciais. Só trabalhei no Judiciários.
Posso dizer que é um privilégio ser
funcionário da serventia extrajudicial e é
uma tristeza ser funcionário de serventia
judicial. Por quê? Porque, na verdade,
a serventia extrajudicial é tratada como
empresa privada: Há aliciamento de clientes,
há uma atuação quase comercial, digamos
assim. Ela quase nada tem de judicial. Até
por isso, há quem sustente que não há
quem sustente que não há motivo algum
par essas serventias serem colocadas
sob fiscalização do Judiciário. O próprio nome
diz; serventias extrajudiciais, que estão fora
da Justiça. E por que são fiscalizadas pela
Justiça? É que elas prestam alguns serviços
que têm correlação com a justiça. Por
exemplo: registro público, registro de imóveis
ou registros de protesto, escrituras públicas,
registros de nascimento e de casamento; tudo
isto, um dia, pode ter com a Justiça. Então,
essa necessidade de fiscalização vem de
origens as mais remotas, mas sempre se
permitiu aos titulares das serventias explorálas como lhes aprouver. E as leis sempre
foram mais favoráveis aos serventuários
extrajudiciais em matéria de emolumentos.
Que é outra coisa que precisa ser discutida.
Se eu pago pelos serviços que ela presta
diretamente
ao
cidadão,
por
que
emolumentos, por que custas? Isso não é um
preço público; será uma taxa. O tabelião tem
fé pública, mas poder público ele não tem. A
atividade é registraria.
Este é um debate que suscita
discussão e estudo. Aliás, estou certo de que
os serventuários extrajudiciais vão ter contato
com os Srs. Constituintes e oferecer suas
colocações. O que eu quis enfatizar foi que,
se tiver que oficializar a serventia extrajudicial,
esta é uma solução para a qual tenho os
seguintes contra-argumentos: nas serventias
judiciais o povo chega e é tratado com pressa,
com pouca atenção, porque é grande o
movimento e não há compensação para o
funcionário atender bem porque é mais um
trabalho apenas. É como o que acontece nas
repartições públicas em geral: existe o
cansaço do funcionário, que está cansado de
atender o público e tem que atendê-lo. Existe
já uma má-vontade natural. Quem atende o
serviço cartorário extrajudicial tem interesse
em que o cliente seja bem tratado, porque vai
trazer-lhe serviço. Ele ganha por comissão,
com a escritura, a procuração, o registro, o
protesto. Eu, quando era funcionário de foro
extrajudicial, não tirava férias porque não valia
a pena, teria só prejuízo. Como funcionário
judicial, eu sonhava com as férias. Como
funcionário judicial trabalhava fora de hora,
sem qualquer e se querer tirar a
compensação da parte com o advogado. E
quem está na serventia extrajudicial trabalha
fora de hora com gosto, porque está
ganhando mais. Para o público, não para
funcionário, acho bastante questionável a
oficialização das serventias extrajudiciais. O
atendimento atual é muito melhor. Agora,
quem
é
atendido
nas
serventias
extrajudiciais? Quem tem imóvel para comprar
ou para vender; quem tem imóvel para
registrar; quem tem título para protestar. A
não ser os Cartórios de nascimento e
casamento, que pouco rendem, inclusive
sendo serventia extrajudicial, os outros são
muito bons em matéria de rendimentos. E
houve um tempo, neste País, em que
ninguém queria mais ser Senador, Deputado
ou Ministro de coisa nenhuma; queria ser
dono de cartório extrajudicial. E isso não
mudou muito. O que eu gostaria que
pensassem é nessa diferença que há entre o
serventuário judicial e o extrajudicial. O
percentual orçamentário, como, por exemplo,
da Associação dos Magistrados Brasileiros, foi
a bandeira que empunhamos; a necessidade
de um percentual orçamentário mínimo para
garantir a manutenção do Judiciário. E eu
falava também do Legislativo – claro que sem
qualquer autoridade para isso – achando que
este também precisava ter seu orçamento. Mas
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
devo dizer que encontrei resistência dentro do
próprio Judiciário. Muitos diziam o seguinte:
"Nunca se sabe qual vai ser o percentual
ideal. O que para Santa Catarina é bom, para
o Paraná não é, para o Piauí não é". Acho
que em termos de percentual, basta fixar-se
em dobro o percentual atual, porque o que o
Poder Judiciário nos Estados recebe
corresponde à metade do que recebe
qualquer Secretaria de Estado, via de regra.
Na área federal, o Poder Judiciário recebe
mais ou menos metade do que recebe um
Ministério. É só partir desses cálculos para se
encontrar o valor ideal.
Há o problema das sobras, mas isso é
questão de prestação de contas, devolução.
Realmente, o Supremo Tribunal
Federal declarou inconstitucional essa
emenda do Paraná, porque não tinha havido
iniciativa do Governo do Estado: tinha havido
uma troca de protocolo, mas sem o envio de
mensagem legislativa. A Constituição é
expressa, dizendo que, neste caso, é
necessária mensagem do Poder Executivo.
Se pusermos isto na Constituição não vai ser
indispensável a mensagem do Poder
Executivo. E é isto o que estamos pregando.
Basta o Legislativo examinar o orçamento do
Poder Judiciário. Há os que defendem mais
ainda o Poder Judiciário, dizendo o seguinte:
"Não, é melhor que só o Judiciário fixe o seu
orçamento". Aí, estamos estabelecendo um
risco de arbítrio.
Impunidade
das
autoridades
brasileiras. O problema envolve segurança da
Polícia Judiciária, segurança do Ministério
Público. A Polícia Judiciária ainda é bem
aparelhada e, se for independente, pega
qualquer autoridade, sim. Mas, se o
funcionário souber que vai perder o cargo,
não pega. Este é o problema. Corre-se o risco
se o Ministério Público for vinculado a partido
político. Não quero dizer que todos os
membros do Ministério Público se deixem
levar por isso, mas a instituição é que está
vinculada ao Poder Executivo, quando não
devia estar. Por aí se pode encontrar o
caminho para punir autoridades. Outra coisa:
isto já é uma tradição brasileira, não é nem
um problema de Polícia Judiciária, nem do
Ministério Público. Quais as testemunhas
capazes de depor contra as autoridades? Por
que motivo? Arbítrio da autoridade, talvez.
Mas se houver arbítrio da autoridade, com o
Judiciário independente, o arbítrio também
será punido. Enfim, arrumar testemunha para
depor contra autoridade não é fácil nem na
Polícia, nem no Ministério Público, nem em
juízo. Isto é problema de mentalidade ou de
confiança na Justiça. Esta confiança precisa
ser conseguida aqui na Constituinte.
Ação popular. Eu gostaria que ela
fosse a mais abrangente possível. Até propus
que se ampliasse a legitimidade ativa às
pessoas jurídicas, que têm mais força, mais
disposição e até mais interesse em promover
uma ação popular, embora, tipicamente, ela
seja uma ação do cidadão e não da pessoa
jurídica. Mas acho que se poderia alcançar
um grande resultado, através das ações
populares, com o seu alongamento.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Esta Presidência se permite lembrar aos
caros Constituintes que há uma extensa lista
de pessoas inscritas e, evidentemente, sem
perda da qualidade dos nossos trabalhos e do
nosso debate, pediria que fossem breves nas
suas indagações e perguntas.
Do mesmo modo, solicito a S. Ex. o Sr. Ministro
Sydney Sanches que também seja breve em
suas respostas.
Dou a palavra agora, pela ordem, ao
ilustre Constituinte Senador Leite Chaves.
O
SR.
CONSTITUINTE
LEITE
CHAVES: – Sr. Ministro Sydney Sanches, aqui
no Senado tive oportunidade de ser relator do
processo de indicação de diversos Ministros do
Supremo. Quando se trata de Embaixadores,
nós os interrogamos, mas, quanto aos
Ministros do Supremo, de um tempo para cá,
nós os avaliamos pelas suas biografias, pelas
suas qualificações. Contudo, depois desse
pronunciamento de V. Ex.ª, estou convencido
de que, doravante, devemos ouvir os Ministros
do Supremo ou os candidatos indicados ao
Supremo, porque eles têm muito a ensinar.
Estamos convencidos também de que os juízes
valem não apenas na medida em que sabem o
Direito, mas na medida em que são capazes de
ter uma projeção sentimental para entender a
sociedade. Também nisso foi rica a exposição
de V. Ex.ª. Veja, entretanto, que o tempo é
muito pouco e tenho que me adstringir a um
ponto apenas: a questão da Comissão
Constitucional. A sociedade entende que ela
não pode produzir uma Constituição sem que
deixe um guarda per vigil, um fiscal
permanente da sua fiel aplicação e
interpretação. A Comissão também está sendo
sensível a isto. Entendemos que essa
Comissão Constitucional deva dispor de
mandatos limitados. Não deve ela estar jungida
ao Poder Judiciário, mas, por outro lado, este
não deixaria de com ela manter vinculações
estreitas, porque a Constituição é um
documento mais político do que jurídico. O
Supremo, na sua grande sabedoria e
independência, nunca seria esse juiz que a
sociedade quer. Por outro lado, o juiz é um
organismo estático; por lei, ele só pode atuar,
agir ou iniciar a sua ação quando provocado.
Esta Corte que estamos começando a formar,
ou a idealizar, teria essa iniciativa. Há normas
que são aplicadas contrariamente ao espírito
da própria Constituição, e há outras que sequer
são aplicadas. É o caso, que conhecemos, da
regulamentação do art. 45, que passou o
tempo todo sem que o Congresso o pudesse
regulamentar. Há aquele dispositivo que diz
que os empregados têm participação nos
lucros da empresa, e isto jamais foi aplicado.
Essa Corte a que nos referimos teria o poder
pessoal também de ação. O Supremo,
na nossa concepção, seria mantido para decidir
questões de matérias constitucionais em
asos concretos, e a Corte, em abstratos. Como
ela
se
comporia?
Numa
ideação,
apressadamente, numa reunião em que nos
orgulhávamos de sua presença, dei uma
sugestão a V. Ex.ª e disse-lhe que estávamos
pensando que uma Corte destas seria
composta assim: o seu Presidente seria o
Presidente do Senado ou um Presidente eleito
pelo Congresso, o Vice-Presidente seria o
Presidente do Supremo Tribunal Federal; e
haveria mais dois Ministros do Supremo
Tribunal Federal e três juristas de notável saber
jurídico e político, porque para esta Corte não
interessa só o notável saber, mas o notável
saber político. Perante ela atuaria não o
Procurador-Geral da República, que é indicado
pelo Presidente da República, mas outro
elemento do Congresso, uma figura
semelhante ao ombudsman. Que tal se essa
própria Corte viesse a fiscalizar os outros três
Poderes? Teriam seus integrantes mandato
40
limitado, que considero de quatro anos. Mas
outros acham que o mandato não deve ser de
menos de nove. Vejam que teríamos a
presença e a experiência do Supremo e ali
estariam a presença política através dessa
indicação do Congresso, e a presença da
sociedade, através de juristas de notável
saber e experiência. Os advogados são o
quê? São o oxigênio da sociedade. Desta
Corte não participarão promotores ou juízes
de tribunais secundários, porque seriam de
um órgão diferente. Chega-se ao ponto de
estar acima de todos os Poderes.
Teria muitas outras indagações, Sr.
Ministro. Amanhã haveremos de fazer uma
visita ao Supremo e teremos outras
oportunidades de conversar informalmente.
Pela premência com que o Presidente Oscar
Corrêa nos coloca – e tem razão para isso –
limito-me ao que já disse. Gostaria de ouvir V.
Ex.ª a respeito desse assunto.
O
SR.
MINISTRO
SYDNEY
SANCHES: – Quanto ao problema da Corte
Constitucional, eu pessoalmente sou contrário
a esses mandatos limitados. Todo juiz deve
ser vitalício. Compreendo isto até na Justiça
Eleitoral, onde existem os advogados
escolhidos, com mandato, e, inclusive, os
representantes do Tribunal Federal de
Recursos, mas esta é uma estrutura que se
encontrou para Justiça Eleitoral e que ainda
está em formação. Eu não compreenderia
todo um Judiciário vitalício e a sua Corte
Constitucional não. Deveriam, realmente, ser
elementos de notável saber jurídico e político
os integrantes de uma Corte Constitucional.
Há certa dificuldade na colocação que
V. Ex.ª fez, que é a seguinte: o Supremo
Tribunal
Federal
continuaria
julgando
questões constitucionais em casos concretos
e a Corte Constitucional, em casos abstratos,
ação direta. Acontece que, se o Supremo
decidisse de uma forma um dispositivo de lei
e a Corte Constitucional, de outra, haveria
conflito ou prevaleceria a Corte Constitucional
no caso concreto. Para o caso concreto, que
já havia sido julgado, pelo Supremo, a Corte
Constitucional deliberaria diversamente numa
ação direta. Haverá um conflito, em tese, não
no caso concreto. Vai-se desfazer a coisa
julgada pelo Supremo sobre um caso
concreto? Então, temos uma dificuldade
técnica. Penso que uma Corte só deve julgar
incidentalmente e julgar diretamente. Esta
Corte será somente uma Corte Constitucional
ou uma Suprema Corte com Competência
Constitucional. Na Colômbia existe a
chamada Sala Constitucional, dentro da
Suprema Corte, que é uma Turma
Constitucional, que só julga matérias
constitucionais. É uma solução que pode até
ter sido útil no país. Não consigo entender
uma Corte Suprema onde alguns têm
competência
para
julgar
matérias
constitucionais e outros não. Entendo que o
problema da vitaliciedade é de segurança. É
claro que o mandato tem a finalidade de dar
maior rotatividade à Corte, tem os seus
aspectos positivos, sem dúvida alguma, mas
acho que entre a rotatividade, que é um bem,
e a segurança, um bem maior, eu colocaria a
vitaliciedade em primeiro lugar. V. Ex.ª
começou a falar sobre o problema do Ministro
comparecer ao Senado. Não sei se era para
ser aprovado como Ministro do Supremo. É
isso? Ou apenas o fato de ele ter vindo para
fazer uma exposição? Não entendi bem a sua
colocação.
41
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
O
SR.
CONSTITUINTE
LEITE
CHAVES: – Para ser sabatinado. Nós aqui no
Senado, na Comissão de Justiça, aprovamos
a indicação, feita pelo Presidente da
República, dos Ministros para o Supremo; na
Comissão de Relações Exteriores, aprovamos
também os Embaixadores. Mas ouvimos os
Embaixadores e temos a faculdade de ouvir
os Ministros, no que toca às questões de
Direito. O que o Senado teria a fazer para
ouvi-los? Então, nós não os ouvimos. Já disse
a V. Ex.ª que achei suas colocações tão
interessantes que, doravante, passaremos a
ouvi-los mais, não apenas pelo Direito, mas
também pelas suas colocações pessoais e
sua concepção sobre a sociedade e a Justiça.
O
SR.
MINISTRO
SYDNEY
SANCHES: – Quer dizer que acabei
complicando a situação dos futuros
Magistrados, em vez de ajudar aqui em
alguma coisa?
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Concedo a palavra ao ilustre Constituinte
Paes Landim.
O
SR.
CONSTITUINTE
PAES
LANDIM: – Sr. Presidente, Sr. Ministro
Sydney Sanches, ilustre Relator desta
Comissão, Deputado Egídio Ferreira Lima,
vou ater-me rapidamente, Sr. Ministro,
obedecendo ao problema de horário do ilustre
Presidente, a exposição de V. Ex.ª. Fiquei
sobretudo satisfeito com a sugestão contida
no documento do Supremo Tribunal Federal e
na exposição de V. Ex.ª a respeito da
independência do Ministério Público. Acho
que o Procurador-Geral da República – e já é
um consenso na nossa Comissão e, de certa
maneira, do Congresso, tem de ser realmente
submetida à apreciação do Senado Federal a
questão sobre dar-lhe o mandato e aumentar
a sua independência – devia configurar-se
como ele é: acima de tudo, representante da
sociedade. O velho Pimenta Bueno já dizia,
nos seus "Comentários sobre o Império", –
que citei aqui, certa feita – que o Ministério
Público é o braço direito da sociedade e do
Governo. No Brasil, o Ministério Público,
sobretudo na cúpula, vem se tornando braço
direito do Governo. Procuradores da
República imaginam-se Procuradores da
União e não da sociedade, nem fiscais de lei.
Creio que a União deveria ter seu serviço
jurídico e reservar ao Ministério Público.
Aquilo que V. Ex.ª disse muito bem, ser
provador fiscal dos interesses públicos e da
Justiça, e, conseqüentemente, dos interesses
maiores da sociedade. Essa colocação é da
maior importância.
Eu me ateria aqui, rapidamente, ao
problema da Corte Constitucional. Acho até
que possivelmente seja minoritário na minha
Subcomissão, mas advogo que a Corte
Constitucional é um tribunal próprio de países
com sistema parlamentarista e praticamente
sem tradição federal, exceto a República
Alemã, por circunstâncias singularíssimas. A
Alemanha saiu de um regime nazista, da
centralização do Reich, poderosíssima. Os
seus Estados-membros foram criados com
independência maior do que os de qualquer
outra federação. Quem não conhece os vários
debates entre o Estado da Raviera, através
de seu famoso Primeiro-Ministro Joseph
Strauss, e a Chancelaria, o Governo de
Bonn? É claro que ela precisaria ter um
Tribunal Constitucional desta maneira, para
julgar as várias controvérsias dos Estados-
membros da federação alemã, que tem uma
singularidade excepcional, talvez mais do que a
própria federação americana. Tanto é assim
que – aliás, o nosso colega Michel Temer,
ilustre constitucionalista é quem tem a
responsabilidade de melhor falar sobre isto –
um artigo da Constituição de Bonn diz muito
bem o que significa o Tribunal Constitucional
da Republica Federal Alemã. Ele diz
claramente: "O Poder Legislativo está vinculado
à ordem constitucional. Os Poderes Executivo
e Judiciário obedecem à lei e ao direito", o que
mostra que há exatamente essa preocupação.
Quem leu o artigo pertinente à competência do
Tribunal Constitucional da Alemanha vê, de
certa maneira, mutates mutantes, a mesma
competência, do nosso recurso extraordinário.
Ele não tem a função ordinária porque é tal sua
importância, tão enfática a autonomia de seus
Estados membros, que este Tribunal Federal
Constitucional é uma espécie de órgão criado
para preservar a unidade da República Federal
Alemã,
criada
em
circunstâncias
excepcionalíssimas. Nos regimes de tradição
federativa, ou pelo menos que tenham o ideal
da federação de sistema presidencialista, nem
há o que discutir, pois parece-me que a
estrutura do Supremo Tribunal Federal, com as
corrigendas que o projeto encerra, com a
sugestão que o Supremo trouxe, assim como a
própria Comissão Arinos, no que diz respeito à
criação do Tribunal Superior Federal, que seria
a substituição do Tribunal Federal de Recursos,
remetendo aos Estados também seus
Tribunais Federais, é a solução mais acertada.
Acho que o Supremo Tribunal Federal tem um
papel importante a desenvolver na sociedade
brasileira e na defesa das instituições
democráticas do Brasil. Acontece que as
vicissitudes da nossa democracia têm sido tão
grandes que têm repercutido também na
própria imagem do papel constitucional do
Supremo Tribunal Federal. Os curtos-circuitos
da democracia, as grandes noites do regime de
Vargas, do regime de 64, tudo isto atrapalhara
a grande função, o grande manto protetor
constitucional do Supremo Tribunal Federal, ao
nas argüições, nos debates na Subcomissão
cujo Relator é um apaixonado pela temática da
justiça. Não me canso de louvá-lo, embora
tenhamos divergências eventuais. Foi uma
felicidade para a Subcomissão ter um homem
apaixonado pelo problema judiciário, mas
continuo ainda dentro do velho espírito de Rui,
que dizia ser o Supremo Tribunal Federal,
sobretudo, um grande Tribunal da Federação.
A Federação brasileira está em crise
desde a Revolução de 1930. O sistema de
1946,
infelizmente,
não
conseguiu
mecanismos para salvá-la. Veio, depois,
1964. Mas estamos aqui pensando realmente
em conter o poder do Estado, essa
exarcebação legiferante do Estado, a
presença do Estado cada vez mais avançada
em todos os setores do País, da economia, da
cultura, enfim em todos os aspectos sociais
brasileiros. Se pensamos em valorizar a
Federação e sobretudo a sociedade e conter
o poder de Estado, nenhum papel tem maior
importância do que o do Supremo Tribunal
Federal. Por isso eu me insurjo contra a Corte
Constitucional e até tenho a ousadia de,
mais uma vez, divergir de V. Ex.ª. Quando
da argüição do Ministro Paulo Brossard
V. Ex.ª interferiu e defendeu o Superior
Tribunal de Justiça. Tenho receio de que
ele comece a invadir a esfera federa-
tiva nos seus julgamentos, papel este que
deve ser destinado exclusivamente ao
Supremo Tribunal Federal.
Era apenas a colocação que queria
fazer.
O
SR.
MINISTRO
SIDNEY
SANCHES: – Eminente Constituinte Paes
Landim, parece que V. Ex.ª, quanto à questão
do
Ministério
Público
e
da
Corte
Constitucional, não tem posição contrária à
minha e sua opinião coincide com a do
Supremo também.
Quanto ao Tribunal Superior de
Justiça, realmente sugeri como alternativa,
porque ou se adota o sistema de argüição de
relevância, ou senão todos os recursos vão ter
ao Supremo Tribunal Federal – e não haverá
Supremo Tribunal que resolva isto; aliás, não
haverá tribunal algum que resolva isto, num
Brasil do tamanho do que temos – ou então se
parte para a argüição de relevância que, como
disse, produziu excelentes resultados nos
Estados Unidos. Lá a Corte se reúne e decide
que 300 processos, num ano, são relevantes e
o que passar disso não é relevante. É um
critério que o americano aceita, acha ótimo ter
podido chegar ao Supremo ainda que para
dizer que não é relevante, mas que os meios
jurídicos brasileiros não aceitam, porque estão
acostumados com sentença fundamentada,
com sustentação oral. No País é impossível
encontrar um tribunal que faça tudo isto. Então,
uma alternativa que se encontrou – já que
existe 3ª instância na Justiça Militar, na Justiça
Eleitoral, na Justiça do Trabalho, na Justiça
Federal, com a transformação do Tribunal
Federal de Recursos – foi a de se criar uma
terceira justiça dos Estados. Haveria uma
simetria. Isto aliviaria a carga do Supremo
Tribunal Federal em matéria de recurso
extraordinário; permitiria o acesso de recurso
extraordinário em todos os casos; não
precisaria haver empecilho de qualquer tipo e,
se houvesse divergência, então, sim, se iria ao
Supremo. Isto não é uma coisa da qual eu
esteja convencido, é uma alternativa que acho
melhor do que aquela da argüição de
relevância. Não é este o ponto de vista que
prevaleceu no Supremo. Acho que até,
tecnicamente, é inevitável o sistema da
argüição de relevância, mas, dentro da
celeuma que se trava e do inconformismo
compreensível, talvez se possa encontrar uma
saída como esta. Agora, que isto afeta a
autonomia dos Estados, não tenho dúvida. E
vou mais longe: será que vamos conseguir
fazer um Tribunal Superior de Justiça aqui em
Brasília, de nível intelectual e cultural superior
aos dos melhores Tribunais de Justiça dos
Estados? Será ilegível vir para Brasília para
ser um Ministro que não é da Suprema Corte?
Será que não haverá dificuldades até de
seleção? Isto me ocorreu, mas o que me
preocupa realmente é a autonomia dos
Estados. Não vejo outra solução: ou a argüição
de relevância ou esta solução.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Concedo a palavra ao ilustre companheiro
Constituinte Gastone Righi.
O SR. CONSTITUINTE GASTONE
RIGHI: – Sr. Presidente, Srs. Constituintes,
insigne Ministro, sejam minhas primeiras
palavras o registro da profunda estima e
admiração que tenho por V. Ex.ª. Elas hoje
se reiteram dada a serenidade, a acuidade
de toda sua exposição, e muito mais ainda
porque V. Ex.ª se revela um agitador de
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
idéias, mas, ao mesmo tempo um homem que
não se deixa na contemplação, que se
permite vir ao debate e apresentar sugestões,
de forma bastante agradável a todos nós,
identificando-se com os Constituintes que
procuram realizar o melhor dos trabalhos
nesta nova Constituição.
Sr. Ministro, tenho algumas questões a
colocar. A primeira delas era, na verdade, em
relação à excessiva ética que demonstrou
quando cuidou da promoção e nomeação dos
membros do Poder Judiciário. Entendo que
esta questão tem que ser dividida em duas
partes distintas. A primeira é a dos juizes de 1ª
instância. Ora, é claro que a ascensão à
magistratura é feita por concurso público e só
uma comissão de alto nível do próprio
Judiciário local pode ter os critérios de
julgamento, de aferição da qualificação do
candidato. A seguir, a promoção deste juiz se
faz em 1ª instância, entrância por entrância, por
merecimento ou por antigüidade. Só o
Judiciário, só o Tribunal de Justiça pode aferir,
aquilatar, julgar, por sua Corregedoria, por seus
conselhos, pela vivência, pelo conhecimento
das sentenças que são lavradas esse
merecimento. O Executivo nada deveria ter
com isso e muito menos o Legislativo. Isso é
atribuição específica do Poder. Agora, começo
a concordar com V. Ex.ª em que as
nomeações, já para os Tribunais Regionais, já
para os Tribunais Superiores, deveriam ter uma
mecânica que impedisse a sua desfiguração ou
lhes desse caracterização eminentemente
política. E só vejo um critério, que me permito
sugerir: cada Tribunal, ao qual coubesse
preencher um dos seus cargos, indicaria a lista
tríplice ao Executivo, portanto, aferindo o saber
jurídico, aferindo a qualificação individual dos
postulantes: o Executivo, da lista tríplice,
escolheria um, que teria de ser ratificado pelo
Legislativo. Desta forma nós diluiríamos a
responsabilidade, mas a partir de uma analise
de natureza técnica, apolítica, que seria feita
pelo próprio Tribunal, que é o primeiro
interessado em ver os seus quadros
enriquecidos, em ver os seus quadros
contando com elementos não só de notável
saber,
mas
como
de
procedimento
absolutamente irrefutável. Quando sugiro que o
Legislativo seja ouvido, pretendo que isto seja
feito através das Assembléias ou do
Congresso, e não quero que seja apenas o
Senado. No entanto, porque só o Senado,
quando os representantes do povo aqui são os
Deputados? Deve ser uma comissão do
Congresso a que faça a análise desses
candidatos, não uma comissão do Senado,
como hoje é feito. Por isso eu dizia que seria
ideal que a ratificação da escolha, pelo
Executivo de um dos candidatos fosse feita
pelo Legislativo, porque aqui, havendo um
poder político que se renova e que tenha
representação mais direta, perfeita, do povo,
poder-se-á evitar que injustiças como as que V.
Ex.ª enunciou sejam cometidas, que, as
idiossincrasias pessoais de um Presidente da
República ou de Governador de Estado
possam prejudicar a escolha de um bom
elemento, porque o veto ao nome que o
Governador ou o Presidente tivesse indicado
significaria uma espécie de represália ou
reprimenda pela não escolha de outro
candidato talvez de melhores características.
Bom, no segundo ponto, é que
eu desejaria formular à questão a V. Ex.ª. É
a seguinte: em todo o arcabouço
judiciário percebemos duas anomalias:
a primeira, na Justiça Federal, porque
o seu Tribunal Superior é, na realidade, um
Tribunal de Segunda Instância, apenas. Ele
não tem a 2ª instância recursal dos Tribunais
de Justiça estaduais. E o que ocorre é que
acaba acumulando-se aqui tal soma de
processos e de pleitos que, por mais que
sejam feitas dotações orçamentárias, ou se
procure ampliar a Justiça Federal, ela jamais
encontrará solução para esse problema. E
aquilo que já é difícil em 1ª instância na
Justiça Federal, em 2ª instância, é quase
impossível. A demora, na 2ª instância da
Justiça Federal, é lamentável e insolúvel,
enquanto não regionalizarmos os tribunais da
Justiça Federal e, aí sim, deixarmos aqui um
Superior Tribunal Federal, que cuidasse de
uniformizar a jurisprudência dos Tribunais
Regionais. Do mesmo modo, outro, sistema
que se ressente disso – porque já temos um
sistema na Justiça do Trabalho na Justiça
Comum, Cível, – é o da Justiça Militar, em
que há uma absurda dicotomia. Estabelece
ela para os Estados auditorias militares, para
julgar as suas forças públicas, policiais
militares, o que cria uma discriminação
odiosa, suspeita e muitas vezes gerando
impunidade, e a par dessas auditorias
estaduais, sobrevivem auditorias federais,
uma da Aeronáutica, outra da Marinha e outra
do Exército. Isso deveria ser uma única
Justiça, federalizada, que pudesse ter um
comportamento equânime no julgamento e
não sofresse a maré vazante ou enchente da
política local ou estadual, como hoje vem
ocorrendo. E se assim acontecesse
reteríamos dado à Justiça Militar a mesma
equação, o mesmo desdobramento que
damos aos demais Poderes. E o Supremo
Tribunal Federal acabaria sendo apenas um
Tribunal a julgar matéria constitucional e as
discrepâncias jurisprudenciais que pudessem
existir entre as Justiças: a Federal, a
Trabalhista, ou a Cível. Esta, parece-me, seria
uma sugestão a ser examinada.
Por fim, Sr. Ministro, senti muito
quando V. Ex.ª, se referiu aos delegados. Na
realidade, entendo que o caso dos delegados,
como o do Ministério Público, é um problema
a se resolver mais interna corporis . Era
preciso que seus órgãos colegiados internos,
tivessem realmente o poder disciplinar e o
poder de julgamento da qualificação ou do
merecimento. O Conselho de Polícia é
formado pelos Delegados de superior
categoria, que indicariam ao Governador as
promoções ou as remoções. Não poderia
haver ato sponte propria do Governador ao
fazê-lo: teria que haver o aval ou a prérecomendação desse conselho, da mesma
forma que no Ministério Público. Aliás, no
Estado de São Paulo, já vem ocorrendo
assim, mas teríamos que uniformizar isso
para todo o Brasil. Existia na verdade um
Conselho do Ministério Público, que não
depende, para provimento, do Governador ou
de qualquer influência política. Até se faz a
promoção pelo merecimento, pela graduação
daqueles que pertençam àquela atividade.
Sr. Ministro, mais uma vez, desejo
agradecer-lhe, não só a sua presença, como
louvar as brilhantes lições que nos deixará.
Esteja certo de que iremos aprendê-las e vou
formular votos para que possamos colocá-las
todas na nova Carta Magna. Muito obrigado.
O
SR.
MINISTRO
SYDNEY
SANCHES: – Meu caro Constituinte Gastoni
Righi, retribuo as suas palavras de
admiração. É recíproca essa admiração e de
longa data, sabe bem V. Ex.ª. O problema
42
da nomeação ou promoção de juiz, na verdade,
é uma transigência com o princípio da
interdependência dos Poderes. A rigor, seria
ideal que o Judiciário nomeasse e promovesse
os juízes. Mas, acho que há, em muitos casos,
inúmeros abusos, e essa participação do
Legislativo e do Executivo ajudaria a minimizar
esses abusos. Mas o que mais constrange o
juiz, não tenha dúvida, Sr. Constituinte, é a
dificuldade de pleitear, de conseguir e não
poder pagar, não poder retribuir. Isso é um
problema difícil de resolver. Porque é um
problema de consciência do magistrado, de
gratidão, que é normal no ser humano. O fato é
que, no ser humano juiz, nem sempre pode ser
correspondido esse sentimento. Quanto a ser o
Senado ou a Comissão do Congresso Nacional
que deva emitir ponto de vista sobre a
nomeação ou não do Ministro, prefiro entrar na
seara do Legislativo. Como cidadão acho que
uma Comissão do Congresso talvez tivesse
mais poder de representação. O Senado é uma
das Câmaras, mas há uma razão histórica para
isso: é que os Senadores eram naquela época,
via de regra, os mais idosos, e sempre se
espera dos mais idosos maior compreensão,
maior prudência. Esta é a razão histórica.
Agora, prefiro abster-me quanto a se a
sabedoria é maior, no Congresso, na Câmara
ou no Senado. Acho apenas que teria maior
poder de representação uma comissão do
Congresso todo, das duas Câmaras reunidas.
O Ministro se sentiria muito mais fortalecido.
Quanto ao problema da Justiça Federal, parece
que V. Ex.ª não tem opinião contrária,
considera o Tribunal Federal de Recursos uma
2ª e uma 3ª instância, quer dizer, ele acaba
tentando fazer o papel das duas e não
conseguindo. Então, concorda V. Ex.ª com a
idéia de 2ª instância dos Tribunais Regionais
Federais, sendo o TFR transformado em
Tribunal Superior Federal, de 3ª instância.
Estamos de acordo. Quanto à Justiça Militar
federalizada, confesso que tenho dificuldades
para opinar, porque a minha militância na
Justiça foi na área dos Estados e, agora, na
área da Suprema Corte; nenhuma experiência
na Justiça Militar, nem como advogado. O que
sei é por ler e ouvir dizer. Gostaria que os
Constituintes colhessem essas impressões.
Aqui estão presentes, vários Presidente de
Tribunais de Justiça dos Estados, que
naturalmente hão de ter opinião contrária à de
V. Ex.ª, que prefere uma Justiça federalizada.
Eu não saberia tomar uma posição a respeito,
mas ai entra sempre o problema da autonomia
dos Estados. Se isso deve existir na Justiça
comum, por que não na Justiça Militar? Este, o
problema. Naturalmente, V. Ex.ª colherá destes
presidentes um depoimento mais qualificado a
respeito do assunto.
O que eu disse a respeito dos
delegados foi apenas quanto a uma garantia.
Quanto ao poder disciplinar, este já existe
e sempre existiu. O que talvez se possa
dizer é que nem sempre foi bem exercitado
este poder, mas isso acontece também
no Ministério Público, na Magistratura, onde
nem sempre foi bem exercitado o poder
disciplinar, o que depende de quem o detém.
Isto também acontece no Ministério Público.
Há o Conselho Disciplinar do Ministério
Público e o colégio indica nomes para as
promoções.
Acho que eram estas as colocações
que V. Ex.ª havia feito. Agradeço a V. Ex.ª.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Concedo a palavra ao ilustre Constituinte
Ivo Mainardi.
43
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
O
SR.
CONSTITUINTE
IVO
MAINARDI: – Sr. Presidente, Sr. Relator,
insigne ministro, colegas Constituintes, Srs.
desembargadores,
Srs.
membros
do
Ministério
Público,
autoridades
aqui
presentes, não tive Sr. ministro, a mesma
felicidade que tiveram nossos colegas de
assistir às colocações de V. Ex.ª desde o
início, porque sou membro efetivo da
Comissão de Agricultura e Reforma Agrária e
estávamos, lá, ouvindo o Sr. Ministro Dante
de Oliveira.
Formularia, rapidamente, para que V.
Ex.ª tivesse mais tempo para as respostas, seis
perguntas. A primeira, Sr. Ministro, o
Constituinte Gastone Righi já formulou, mas
confesso que, sinceramente não entendo por
quê da nomeação e promoção dos Magistrados
– V. Ex.ª já respondeu à pergunta – e dos
membros do Ministério Público, também
passaram para o Poder Executivo. Há o
vexame, que ocorre em muitos Estados, de
juízes e desembargadores procurando os
políticos para que seja promovido ou nomeado
este ou aquele da lista tríplice. Sinceramente,
não vejo motivo para que o Poder Executivo
interfira nessas questões. Mas isso me
preocupa muito, Sr. ministro, porque venho do
Rio Grande do Sul, agora, de uma reunião dos
extrajudiciais, onde ouvi, durante três horas,
um debate sério a respeito da estatização. Não
sei se V. Ex.ª abordou esse problema das
serventias extrajudiciais. Acho que no meu
Estado, com a máxima data venia dos Srs.
desembargadores aqui presentes, os serviços
extrajudiciais funcionam a contento, muito bem,
e sou contra a estatização e a oficialização
desses cartórios das serventias extrajudiciais.
Talvez haja a possibilidade de se repensar no
problema do registro civil das pessoas naturais,
que tem até o múnus público de registrar as
pessoas que nascem, que morrem, e casam,
neste País. Gostaria de saber qual o
pensamento de V. Ex.ª e a opinião do Supremo
Tribunal Federal no sentido dessa oficialização
ou não parece que já temos quatro ou cinco
Estados em que foram oficializados os
extrajudiciais e, segundo tenho conhecimento,
o serviço não vai a contento, não está
acontecendo o que se esperava, o Poder
Judiciário não está contente com a produção
daqueles cartórios extrajudiciais. Sei que no
meu Estado há várias cidades grandes em que
o serviço atrasa muito, mas fico a imaginar, se
esse serviço for oficializado, quanto tempo
esperaríamos para receber uma escritura ou
um registro dessa escritura. Gostaria de ouvir a
opinião de V. Ex.ª a respeito disso.
A terceira pergunta que formularia ao
Sr. Ministro é com relação ao Supremo Tribunal
Federal o que pensa V. Ex.ª quanto à
possibilidade de se fazer com que o Supremo
Tribunal Federal, tenha um representante de
cada Estado? Em vez de o transformar em
Corte Constitucional, faríamos com que cada
Estado da Federação, tivesse no Supremo
Tribunal um seu representante, até para limitar
o poder de arbítrio que detém o Presidente da
República, em nomeando pessoas de alto
saber jurídico para aquela Corte, mas pessoas
ligadas à política partidária que exercem cargos
políticos? Com isso estaríamos até limitando
esse poder, fazendo com que todos os
tribunais dos Estados estivessem presentes no
Supremo. Então, passaríamos de onze
membros para tantos quantos Estados
existissem neste País. A escolha tríplice
seria pelo Tribunal de origem e o Presidente da
República apenas nomearia um dos três
integrantes da lista.
Quarta pergunta. Eu perguntaria se
não haveria possibilidade, Sr. Ministro, de se
encontrar um mecanismo, um instrumento,
que fizesse com que se pudesse vincular o
vencimento dos Magistrados, dos Juízes, dos
desembargadores aos dos Ministros do
Supremo Tribunal Federal, porque acontece,
Sr. Ministro, que fui Deputado Estadual duas
vezes pelo Rio Grande do Sul e, como
membro do Ministério Público que sou – fui e
sou – me sentia envergonhado de assistir,
nos corredores da Assembléia do Rio Grande,
anualmente, os nossos desembargadores,
juízes, membros do Ministério Público, de
chapéu debaixo do braço, pedindo migalhas,
implorando um aumento. Acho que isso não
fica bem para um Poder. É humilhante,
repugnante, vexatório para um Poder com o
Judiciário e o Ministério Público, andar nos
corredores de uma Assembléia Legislativa,
todos os anos, buscando um aumento. Acho
que isso tem que terminar. Gostaria de ouvir a
opinião de V. Ex.ª a respeito deste assunto.
A quinta pergunta que eu formularia
perdoe-me se estou passando do tempo – é no
sentido da possibilidade de se aumentar a
permanência dos magistrados, dos juízes, na
Justiça Eleitoral além de dois anos. Pergunto
também sobre a possibilidade de diminuir, não
só nos Tribunais Superiores, o tempo de
permanência dos juízes. Acho que não se
admite mais hoje que um ministro permaneça
até os setenta anos de idade num Tribunal.
Penso que também se deveria diminuir, para
dez ou quinze anos, a permanência máxima de
um ministro não só nos tribunais superiores,
mas também nos tribunais de Estados.
Ficariam os juízes com uma permanência de
dez ou quinze anos nesses Tribunais.
Por último – perdoe-me V. Ex.ª se
alguma destas perguntas já foi respondida
como V. Ex.ª veria na composição dos
tribunais, assim como há juízes, promotores,
representantes da Ordem dos Advogados do
Brasil, a inclusão de membros da classe dos
delegados de polícia?
Eram estas as seis perguntas sobre
as quais gostaria de ouvir as respostas de V.
Ex.ª.
O
SR.
MINISTRO
SYDNEY
SANCHES: – Nobre Constituinte lvo Mainardi,
quanto ao problema dos juízes e
desembargadores, já debatemos bastante
aqui e volto a dizer que deploro essa situação
de pedincharia esta não consigo superar. Há
um constrangimento invencível do magistrado
em pleitear.
Quanto à oficialização das serventias
extrajudiciais, é tema já abordado. O Supremo
não se manifestou sobre isto porque o ofício
da Comissão Afonso Arinos pedia sugestões
sobre a reforma do Poder Judiciário, e as
serventias extrajudiciais não estão colocadas
estritamente no Poder Judiciário: elas são
fiscalizadas, prestam serviços, mas não são
serventias judiciais. Eu me pronunciei sobre o
assunto, entendendo apenas que deve ser
rediscutida a necessidade ou não da
oficialização dessas serventias, porque, como
V. Ex.ª disse, para o público é melhor que
elas permaneçam como estão. Porém, há
uma desigualdade imensa entre as serventias
extrajudiciais e as judiciais – disso não
há dúvida – e, se as duas ficarem sob o julgo
da Justiça, não é compreensível que haja
tanta desigualdade entre elas, porque os ser-
ventuários extrajudiciais são ricos, com
cartórios muito bem organizados e os
judiciais, tão pobres, sem recurso algum;
estão-se aposentando quase à míngua. Acho
que se deve discutir a necessidade dessa
reforma e, se se concluir que devem subsistir
as serventias, que haja um equilíbrio, que haja
um pouco menos de renda para as serventias
extrajudiciais e um pouco mais de
vencimentos para as serventias judiciais, até
mesmo por uma questão de eqüidade e não
tanto
de
administração
da
Justiça.
Sinceramente, acho que seria um mal maior
não deixar como estão as serventias
extrajudiciais. Por exemplo, quanto a lavrar
escrituras, já imaginaram uma imobiliária que
tem vinte esara lavrar, entregá-las a um
funcionário de uma serventia extrajudicial
pago pelo Governo, que vai marcar para fazêlas daí a quinze ou vinte dias, enquanto o
tabelião pega o serviço correndo e o faz no
mesmo dia? Para a parte isso é ótimo, porque
o comprador fez o negócio e pode logo
registrar sua escritura. Não consigo superar
isso. Acho que, dos males, o menor. Porém
entendo que é preciso combater essa
desigualdade imensa, que vem em detrimento
da Justiça, porque a impressão que se tem é
a de que foi ela que criou esse problema,
quando não o foi.
Quanto ao Supremo Tribunal Federal
com um representante de cada Estado, eu
perguntaria: só dos Estados ou da União
também? Haveria apenas um representante
da União, sendo, os demais, dos Estados?
Outra coisa: a grande carga de
trabalho do Supremo Tribunal Federal vem
dos grandes centros, como São Paulo, Rio de
Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul.
Haveria apenas um magistrado desses
Estados? O que interessa é a procedência do
juiz. Por esse raciocínio, a Corte Suprema dos
Estados Unidos deveria ter quarenta e oito
Ministros, e tem nove. Acho que se pode
atender a regiões – Regiões Centro-oeste,
Nordeste, Norte, Sul, Sudeste – contemplando
aquela de onde procede a maior carga de
trabalho, porque nem sempre um magistrado
de certa região do País saberá resolver, com
conhecimento de causa, o que ocorre em
outra que produz mais recursos para o
Tribunal. Seria bom que houvesse uma
limitação de representação, uma espécie de
quorum de origem, porque aí o tribunal ficaria
universalizado.
Acho difícil haver um representante de
cada Estado, porque a União ficaria com
apenas um, contra vinte e um dos Estados.
Isso seria uma desigualdade.
A questão relativa aos vencimentos
dos magistrados seria resolvida com um artigo
que a Associação dos Magistrados brasileiros
colocou no seu anteprojeto. Na parte referente
às garantias da Magistratura consta a
irredutibilidade dos vencimentos, que serão
reajustados automaticamente – não me
lembro bem dos termos usados – com a
desvalorização da moeda. Assim, o juiz não
necessitaria ficar pedindo, porque o reajuste
seria automático. Porém, a grita seria imensa,
porque só os magistrados e o Ministério
Público teriam direito a isso. Isso ficaria
parecendo privilégio, mas não o é. O seu
objetivo é evitar que o juiz tenha de pedir
aumento de vencimentos a outras áreas.
Pessoalmente, entendo que deveria
haver um dispositivo nesse sentido. Acho que
seria uma solução.
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
Quanto à vinculação com os
vencimentos dos Ministros do Supremo
Tribunal Federal, também não veio nenhuma
dificuldade, porém há Estados que não querem
isso, preferem ganhar mais. Então, por que
uniformiza? Há Estados que podem pagar
mais. Há Estados em que querem 50% do que
ganha um Ministro do Supremo, enquanto
outros estão pagando 150%. Por que resolver
esse problema na Constituição? Porque não
deixa-lo para a Lei Orgânica da Magistratura?
Pode-se fixa um princípio: vencimento mínimo
do Ministro do Supremo Tribunal Federal igual
ao do Ministro de Estado; o desembargador
ganhará como o secretário de Estado – assim
serão estabelecidos alguns parâmetros nas
áreas federal e estadual reajuste automático
dos vencimentos sempre que a moeda for
desvalorizada. Solução que contente a todos
os segmentos da magistratura não vamos
encontrar.
Quanto à permanência por prazo
maior na Justiça Eleitoral, acho que deveriam
ser os juízes vitalícios também nesta área. Ele
é juiz, está prestando jurisdição. É claro que é
uma jurisdição especializada, mas precisa ter
a mesma segurança.
A experiência da Justiça Eleitoral tem
sido boa em matéria de rodízio. Não tenho
ouvido queixas sobre ele. Se há uma Justiça
em que eu admitiria o rodízio, seria na
Eleitoral, até por necessidade do trabalho,
porque a matéria-prima com que ela lida é
outra, não é pura e simples jurisdição. Ela lida
com interesses partidários em conflitos e
numa área de paixão imensa. Então, é bom
que haja rodízio.
A permanência de magistrados nos
Tribunais é uma solução que os militares
encontraram e da qual estão se queixando,
porque estão perdendo, pois completam o
tempo de serviço e não podem permanecer
na ativa. Eles estão se queixando – vejam
bem – não os que estão saindo, mas os que
estão ficando. Ouvi até uma exposição de um
militar da ativa sobre isso com observações
de militares inativos. Acho que o que importa
é o valor do homem. Se ele é bom, fique o
quanto for possível.
Quanto ao limite de idade. acho que a
medicina precisa ajudar-nos a dizer que
setenta anos é uma idade ideal. Vi tantos
magistrados com setenta anos lúcidos, com
uma capacidade de trabalho imensa e vi
outros com quarenta e poucos que, além de
nada quererem com o trabalho, não tinham
jeito para a função. Isso é muito relativo.
Quanto ao delegado de polícia, a
atuação é pertinente à apuração do fato
delituoso. Ele não avalia, não julga. Como
delegado de polícia, ele não tem qualquer
prática nisso. Por exemplo: imaginem um
delegado de polícia numa câmara civil,
discutindo direito administrativo, e direito
tributário. Ele só poderia ir para a área penal,
mas, mesmo nessa área, ele domina apenas o
inquérito policial. Passou daí, a experiência do
delegado é nenhuma. Já o promotor, não, ele
participa de todo o processo. O advogado
também participa de todo o processo. A
experiência do delegado, na jurisdição, é quase
nenhuma. Ele tem alguma experiência na área
de delitos culposos, em que ele pode
desencandear a ação penal, baixar portarias,
onde ele praticamente preside a instrução. Mas,
fora disso, a experiência dele é quase nenhuma.
É claro que há delegados que têm muito talento,
muita cultura e poderia enriquecer uma
corte, mas acho que é um excesso valer-se
dessa exceção para se criar uma regra.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Antes de encerrar esta reunião, a
Presidência deseja agradecer todas as
pessoas e entidades aqui representadas, em
especial ás associações de magistrados, aos
Srs.
desembargadores
e
também,
evidentemente, aqueles que, de algum modo,
têm algum interesse no assunto em debate, a
presença, mas, em especial, gostaria de unir
ás manifestações de apreço e solidariedade,
e principalmente de aplausos, a brilhante
exposição do nosso agitados de idéias, como
disse o ilustre Deputado Constituinte de São
Paulo Gastone Righique, com muito
brilhantismo e precisão, e principalmente com
muita dignidade e gentileza, aquiesceu em
comparecer a esta nossa Comissão,
representado a mais alta magistratura do
nosso País. Ao Exmº Sr. Ministro Sydney
Sanches peço que transmita ao supremo
Tribunal Federal os agradecimento de nossa
Comissão e, tenha certeza do nosso Poder,
pela gentileza e dignidade com que se
comportou nesta nossa reunião de hoje.
Nada mais havendo a tratar, vou
encerrar reunião.
Está encerrada a reunião. (Palmas.)
2ª Reunião Ordinária
Às dez horas do dia vinte e sete
de maio de mil novecentos e oitenta e sete,
na sala de reunião do Anexo II da Câmara
dos Deputados, reuniu-se a Comissão
da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo, sob a Presidência do Sr.
Constituinte Oscar Corrêa – Presidente –
presentes os Srs. Constituintes Maurício
Corrêa e Daltor Canabrava, Vice-Presidentes
Acival Gomes, Albérico Filho, Egídio
Ferreira Lima, Genebaldo Correia, Hélio
Manhães, Henrique Eduardo Alves, Jorge
Hage, Leite Chaves, Luiz Viana, Manoel
Ribeiro Michel Temer, Moysés Pimentei,
Nelson Wedekin, Enoc Vieira, Erico Pegoraro,
Humberto Souto, José Jorge José Lourenço,
Leur Lomanto, César Cals Neto, Henrique
Córdova, Victor Faccioni, Vivaldo Barbosa,
Carlos Alberto, Gumercindo Milhomem;
Plínio Arruda Sampaio; Eduardo Bonfim
Celso Dourado; Israel Pinheiro, Ivo Mainardi,
Milton Reis, Ruy Bacelar e Costa
Ferreira.
Compareceram
mais
os
Constituintes José Genoino e Cristina
Tavares. Iniciada a reunião, o Sr. Presidente
colocou em discussão e votação as Atas
das reuniões dos dias 29 de abril e 6 de maio,
que foram sem observações aprovadas.
ORDEM DO DIA: 1) Regulamento Interno
da Comissão, proposto pelo Presidente.
Discutiram a matéria os Srs Constituintes
Genebaldo Correia, Humberto Souto,Enoc
Vieira, Gumercindo Milhomem, Farabulini
Júnior, Egídio Ferreira Lima,Plínio Arruda
Sampaio e Vivaldo Barbosa, sugeriu a
mudança no Regulamento para possibilitar a
apresentação de emendas ao Substitutivo do
Relator. O Sr. Presidente,em resposta, disse
ser tal mudança impossível, pois iria contrariar
o Regimento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte. Colocada o Regulamento em
votação, foi este aprovado, ressalvadas as
emendas a serem sugeridas oportunamente.
2) OF-GP-0-294/87-ANC – do Sr. Presidente
da Assembléia Nacional Constituinte – que
"encaminha recurso apresentado pelo
44
Constituinte José Genuino à decisão da
Presidência em Questão de ordem levantada
na sessão de 20 do corrente, relativamente
à composição partidária na Comissão de
Sistematização". Relator: Constituinte Egídio
Ferreira Lima. Parecer: pela improcedência
do recurso. Discutiram a matéria os
Constituintes José Genoino, Plínio Arruda
Sampaio,
Leite
Chaves,
Gumercindo
Milhomem, Humberto Souto, Vivaldo Barbosa,
Genenebaldo Correia, José Jorge e Erico
Pegararo. Em votação, foi aprovado o
parecer do relator. O Constituinte Vivaldo
Barbosa requereu verificação de votação.
Feita a chamada nominal, votaram sim os
seguintes Srs. Constituintes: Albérico ilegível
Lima, Enoc Vieira, Genebaldo Correia, Hélio
Manhães, Humberto Souto, José Jorge, Leur
Lomanto, Luiz Viana; Moysés Pimentel, Oscar
Corrêa, Israel Pinheiro Filho, Celso Dourado
e Costa Ferreira. Votaram não os
Constituintes Acival Gomes, Agassis Almeida,
Carlos Alberto, Eduardo Bonfim, Erico
Pegoraro, Farabulini Júnior, Gumercindo
Milhomem, Henrique Córdova, Jorge Hage,
Maurício Corrêa, Michel Temer, Nelson
Wedekin, Plínio Arruda Sampaio, Victor
Faccioni e Vivaldo Barbosa. Tendo havido
empate de 15 a 15 votos, o Sr. Presidente
desempatou a votação, votando sim (art. 21,
§ 3º do Regimento Interno da Assembléia
Nacional Constituinte). Não tendo sido
atingido o quorum regimental, a votação
da matéria ficou adiada. 3) – OF-GP-0-293/87
– ANC – do Sr. Presidente da Assembléia
Nacional Constituinte – que "encaminha
recurso apresentado pelo Constituinte
Amaral Netto à decisão da Presidência em
Questão de Ordem levantada na sessão de
20 do corrente, relativamente a substituição
de relator vencido em Subcomissão
Constitucional". Relator: Constituinte Egidio
Ferreira Lima. Parecer pela improcedência
do recurso. Discutiram a matéria os
Constituintes Maurício Corrêa, Farabulini
Júnior, Genebaldo Correia. Henrique Córdova,
Plínio Arruda Sampaio, César Cals Neto,
Humberto Souto, Enoc Vieira, Jorge Hage
e Cristina Tavares. O Constituinte Humberto
Souto requereu verificação de quorum para
votação. O Sr. Presidente, ante a evidente falta
de quorum, adiou a votação da
matéria. O Constituinte Farabulini Júnior
requereu fosse constado em Ata nada ter
pessoalmente contra o Constituinte Amaral
Netto, autor de um dos recursos, declarando
apenas discordar de suas posições. As notas
taquigráficas da reunião, depois de traduzidas,
passarão a integrar a presente Ata.
Encerramento: Ás doze horas e cinqüenta
minutos, nada mais havendo a tratar, foi
encerrada a reunião e,para constar, eu, Ruy
Omar Prudêncio, Secretário, lavrei a presente
Ata, que depois de lida e aprovada será
assinada pelo Sr. Presidente.
Convidado/Depoente: Oscar Corrêa,
Presidente. Egídio Ferreira Uma, Relator da
Comissão.
Data da Reunião: 27-5-87.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Havendo número regimental, declaro
abertos os trabalhos da reunião da Comissão
da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo. Inicialmente, convido para tomar
assento à mesa o Constituinte Egídio Ferreira
Lima, Relator da Comissão.
É aprovado o pedido de dispensa de
leitura da ata.)
45
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Esta reunião foi convocada inicialmente para
tratar da discussão de dois recursos sobre
questões de ordem, levantados pelos
Constituintes Amaral Netto e José Genoíno, já
distribuídos aos Srs. Constituintes.
Atendendo à solicitação do Constituinte
Humberto Souto, a Presidência toma a
liberdade de inverter a pauta e colocar em
discussão nosso Regulamento Interno, que
funcionará para as discussões, a partir de
agora. Este regulamento, já distribuídos aos
Srs. Constituintes, nada mais é que a
compilação de normas regimentais constantes
do Regimento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte adaptadas para funcionamento em
nosso Plenário.
Se os Srs. Constituintes quiserem, abro
a discussão deste regimento, e, se houver
alguma dúvida, tentaremos fazer com que
nossos trabalhos sejam adequados ao exígudo
tempo que teremos para discutir e votar toda a
matéria que nos cabe.
Gostaria também, aproveitando a
oportunidade, de relembrar aos Srs.
Constituintes que encaminhamos aos seus
gabinetes um calendário de atividades, que eu
me permito relembrar: até o dia 27 de maio, ou
seja, hoje – e gostaria que isto fosse feito ainda
durante esta reunião – serão distribuídos aos
Srs. Constituintes os avulsos de todos os
anteprojetos das nossas Subcomissões, ou
seja, Executivo, Legislativo e Judiciário e
Ministério Público.
Fui informado pela Secretaria de que os
avulsos já estão em fase final de impressão e
gostaria que, até o fim desta reunião, eles
fossem d i s t r ibuídos aos senhores.
No dia 28, amanhã, iniciaremos
efetivamente nossos trabalhos, com a
discussão da matéria. Nossas reuniões serão
realizadas na parte da manhã, como o foram as
das Subcomissões, a partir das 10h.
O prazo para emendas, de acordo com
o Regimento da Assembléia Nacional
Constituinte, expira no dia 1º de junho. A partir
de amanhã, a Secretaria estará aberta até a
meia-noite, atendendo à solicitação do
Constituinte Victor Faccioni, para receber as
emendas que os Srs. Constituintes
apresentarem. No dia 8 de junho, até as 24h, o
Sr. Relator-Geral terá oportunidade de
apresentar seu relatório, em forma de
substitutivo, à consideração da Comissão. Até o
dia 10 de junho, isto é, até 48 horas após a
distribuição desse substitutivo, faremos a
distribuição dos avulsos. E, do dia 11 ao dia 13
de junho, votaremos o substitutivo com as
emendas apresentadas no plenário da nossa
Comissão.
No
dia
15
de
junho,
impreterivelmente, o Relator Egídio Ferreira
Lima
encaminhará
à
Comissão
de
Sistematização seu anteprojeto substitutivo,
com o parecer desta Comissão.
São estas, portanto, as datas, de
acordo com o que está estabelecido pelo
Regimento Interno da Comissão.
Concedo a palavra ao Constituinte
Genebaldo Correia.
O SR. CONSTITUINTE GENEBALDO
CORREIA: – Sr. Presidente, desejo obter
um esclarecimento. V. Ex.ª apresenta
e submete à apreciação da Comissão uma
proposta de regulamento interno da Comissão.
Gostaria de saber se este regulamento limita-se
apenas a ordenar alguns dispositivos que
já constam do Regimento da Consti-
tuinte e do Regimento da Casa, ou se nele está
inserida alguma matéria nova.
Minha preocupação, deve-se ao
fato de que a Subcomissão do Poder Executivo
também elaborou um regulamento. Ocorre
que, na hora em que esse regulamento
contrariava o interesse ou a idéia de qualquer
dos Constituintes, era sempre levantada a
questão de que ele não prevalecia O que
prevalecia eram o Regimento Interno da
Constituinte e o da Casa. Minha pergunta é
se deste regulamento consta alguma norma que
não esteja prevista no Regimento da
Constituinte, ou no da Casa, porque, se constar,
valeria a pena a discussão sobre a
necessidade ou não de adotá-lo e se de forma
definitiva.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Como V. Ex.ª pode verificar, em quase todos
os dispositivos do nosso miniregimento
há,
entre
parênteses,
artigos
que
correspondem ao Regimento Interno da
Assembléia
Nacional
Constituinte.
Evidentemente, nem todos os artigos que estão
aqui refletem o que está no Regimento Interno.
Há algumas adaptações, levando-se em conta,
por exemplo, o esboço feito pela própria
Subcomissão de V. Ex.ª. O Constituinte
Bocayuva Cunha teve a gentileza de encaminhar
à Comissão Temática o regimento que S. Ex.ª
houve por bem, juntamente com o Srs.
Constituintes, discutir, votar, aprovar e respeitar
na sua Subcomissão. Como tive a
oportunidade de informar a V. Ex.ª, alguns
artigos – por exemplo, chamaria a atenção para
o art. 13, que fala do pedido de vista – foram
incluídos, tendo em vista também o trâmite rápido
dos nossos trabalhos, porque se começássemos
a conceder vistas aqui, com certeza nosso
trabalhos não teriam mais fim.
De modo geral, os prazos para
apresentação de emendas, de discussão de
matérias, por exemplo, foram adaptados. O
tempo de duração da palavra de cada
Constituinte foi o que imaginamos que
poderíamos adaptar e enquadrar como útil e
necessário ao funcionamento dos nossos
trabalhos.
Como tive oportunidade de informar a
V. Ex.ª, esta é apenas uma sugestão para a
discussão de todos os membros da Comissão.
O SR. CONSTITUINTE GENEBALDO
CORREIA: – Diante da resposta de V. Ex.ª,
farei proposta no sentido de que nos limitemos a
examinar tão-somente a norma que não esteja
prevista nos regimentos da Casa e da
Assembléia Nacional Constituinte, o que
reduziria bastante o tempo.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Fica a proposta de V. Ex.ª aceita pela
Presidência, e convido-o a começar a discutir
os assuntos que não constam do nosso
Regimento.
O SR. CONSTITUINTE GENEBALDO
CORREIA: – Sr. Presidente, acho importante
que se discuta o art. 13. Creio que todos
concordam em que, tendo em vista o prazo
exíguo de que dispomos, não poderemos
admitir pedidos de vista.
Acho conveniente a discussão do art.
14. tendo em conta nossa experiência
na Subcomissão, onde, por exemplo, surgiu uma
dúvida sobre a participação, na discussão,
de Constituintes que não pertenciam
à Subcomissão; discutimos se eles poderiam
apresentar emendas, destaques, se poderiam
encaminhar a votação desses destaques.
Poderíamos, então, ser um pouco mais
minuciosos quanto a esse artigo, para evitar
dúvidas no momento da discussão do parecer
do Relator e do encaminhamento dos
destaques.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Na ponderação de V. Ex.ª há duas fases: a de
apresentação de emendas e discussão da
matéria; e a de votação da matéria. No que diz
respeito à votação, há uma preocupação maior
de nossa parte, já que aí o tempo talvez seja
mais curto ainda. Talvez esta Comissão devesse
preocupar-se em regulamentar, não na fase de
apresentação de emendas e de discussão, e sim
na fase de votação da matéria. A votação será
mais lenta, possivelmente haverá vários
destaques, o que pode dificultar nossos
trabalhos.
Talvez a preocupação de V. Ex.ª
devesse voltar-se mais para a fase da votação
da matéria.
O SR. CONSTITUINTE GENEBALDO
CORREIA: – Chamaria a atenção da Comissão
para esse dispositivo do art. 18.
"As emendas serão votadas em globo,
conforme tenham parecer favorável ou
contrário,
ressalvados
os
destaques
concedidos."
Conforme procedimento normal na
Casa, o Presidente coloca em votação
as emendas que têm parecer favorável,
ressalvados os destaques. Depois, coloca
em votação as emendas que tiverem
parecer contrário, igualmente ressalvados os
destaques.
Ocorre que tivemos um caso na nossa
Subcomissão em que apenas um Constituinte
apresentou trezentos e cinco pedidos de
destaques, o que significa dizer que estaríamos
obrigados a votar não em globo, como propõe
o Regimento, mas destaque por destaque.
Evidentemente não foi possível; tivemos que
aglutinar as emendas destacadas que versavam
sobre o mesmo assunto e votá-las em globo. Do
contrário, não se obedecerá o prazo para que o
Relator possa entregar seu trabalho, e esta
Comissão ficará impedida de apresentar o seu
relatório.
Caberia uma emenda, esclarecendo
este ponto.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Não há dispositivo algum, nem no Regimento
da Câmara, nem no do Senado, que impeça ou
iniba um Parlamentar de apresentar emendas.
O SR. CONSTITUINTE GENEBALDO
CORREIA: – Não é isso que estou
pretendendo.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): –
Imagino que o próprio autor possa
eventualmente pedir que quatro, cinco ou dez
destaques sejam agrupados no momento da
votação.
Tem a palavra o Constituinte Humberto
Souto.
O SR. CONSTITUINTE HUMBERTO
SOUTO: – Sr. Presidente, tenho a impressão de
que está havendo uma pequena confusão. As
emendas são votadas em globo, ressalvados os
destaques. Quando se examinam os destaques,
não se pode deixar de fazê-lo um por um. Não
há forma de evitá-lo.
Em que pese o brilhantismo e
a participação efetiva do Constituinte
Genebaldo
Correia
na
Comissão,
especificamente sobre essa matéria, S. Ex.ª
está fazendo uma pequena confusão. O que
há é que quando se votam diversos destaques,
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
ao selecionar a matéria, verifica-se que
de trezentos passam a ser trinta, quarenta
ou cinqüenta apenas, porque as emendas
versam sobre a mesma matéria. O que
acontece quando se vota um destaque,
prejudicam-se vinte, dez ou quinze outras
emendas correlatas, com assuntos idênticos.
Não é o destaque que se vota em globo,
nem é obrigatório votar-se em globo. Vota-se
o destaque; com a votação de um destaque
prejudicam-se dezenas de outros. Foi isto
que ocorreu na Subcomissão. Tenho a
impressão de que está havendo um pequeno
conflito com o Constituinte Genebaldo
Correia, não há como votar destaque por
destaque.
O SR. CONSTITUINTE GENEBALDO
CORREIA: – Quero esclarecer ao eminente
Constituinte Humberto Souto, com a
experiência que tem de interpretação do
Regimento, sobretudo por ter sido membro da
Mesa desta Casa, que na realidade não foi só
isso que aconteceu.
Evidentemente
muitas
emendas
deixaram de ser apreciadas isoladamente
pela
aplicação
do
princípio
da
prejudicialidade. Realmente se aplicou esse
princípio. Mas, ao final da reunião, tivemos
que requerer que mais de trinta emendas
referentes às Disposições Transitórias e
assuntos diversos, que não estavam
enquadradas naquele dispositivo, naquele
princípio da prejudicialidade; fossem votadas
em bloco e rejeitadas, para não prejudicar o
trabalho da Subcomissão.
De maneira que, para evitar no futuro
uma discussão mais longa, deveríamos
esclarecer melhor essa questão.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Não há como o Plenário e a Presidência
impedirem que se apresentem destaques nem
por resolução desta Comissão.
O que a Presidência pode fazer,
eventualmente, é instar, Srs. Constituintes a
deixarem de apresentar destaques ou a retirálos, para que os trabalhos possam funcionar
normalmente. Fora disso não há qualquer
dispositivo ou norma regimental que autorize
a Presidência a não receber destaques.
Continua
em
discussão
o
regulamento.
Tem a palavra o nobre Constituinte
Enoc Vieira.
O
SR.
CONSTITUINTE
ENOC
VIEIRA: – Sr. Presidente, ainda quanto aos
destaques, gostaria de obter esclarecimento
sobre o projeto que temos em mão.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– É algum artigo especial que V. Ex.ª está
discutindo?
O
SR.
CONSTITUINTE
ENOC
VIEIRA: – O art. 22, que tem remanescentes
no que se refere ao requerimento de
destaque. Pergunto se o requerimento de
destaque só poderá ser apresentado pelos
membros da Comissão e apenas para
emendas de sua autoria ou se qualquer
Constituinte poderá fazê-lo e, se assim for
permitido, para emendas de autoria de
outrem.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
–
Tecnicamente,
a
prioridade
para
apresentação de destaque é do autor da
emenda, mas me parece que nas
Subcomissões houve certa liberalidade,
permitindo-se que qualquer Constituinte
apresentasse destaque, mesmo que não
fosse autor da emenda.
O
SR.
CONSTITUINTE
ENOC
VIEIRA: – Sr. Presidente. na Subcomissão do
Poder Executivo era permitido ao membro da
Comissão requerer destaque de matéria
sobre a qual não se tinha apresentado
emenda.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Há alguma proposta de V. Ex.ª nesse
sentido. Sr. Constituinte? Caso haja, será
colocada em discussão e, se necessário, até
mesmo em votação. E este ficaria
estabelecido como o procedimento da
comissão temática.
O SR. CONSTITUINTE ENOC VIEIRA:
– Não pretendo, Sr. Presidente, em absoluto,
cercear o direito do Constituinte, mas a
experiência que tivemos na Subcomissão do
Poder Executivo não foi das mais agradáveis; o
Constituinte requeria destaque para matéria à
qual sequer tinha apresentado emenda.
Requereu-se destaque para todas as matérias,
emendas e artigos. Tivemos, apresentados por
apenas um membro da Subcomissão, mais de
trezentos
destaques,
quando
aquele
Constituinte, na apreciação do parecer do
Relator, não havia apresentado qualquer
emenda. Por isso não foi das mais agradáveis
a experiência da Subcomissão.
Sugiro – em princípio, não gostaria de
transformar em proposta – que se
compatibilize o interesse de todos, mas
também que se racionalize o tempo que a
Comissão terá para a apreciação dos
pareceres, das emendas e dos destaques.
Minha sugestão é, em primeiro lugar, que
somente os membros da Comissão possam
fazer pedido de destaque; em segundo, que
só possa ser requerido destaque pelos
autores de emenda.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Ainda que não seja membro da Comissão?
V. Ex.ª dá prioridade aos membros e coloca
em segundo lugar os autores?
O
SR.
CONSTITUINTE
ENOC
VIEIRA: – Exatamente. Para não cercear o
direito de qualquer Constituinte de participar
dos nossos trabalhos, não sendo ele membro
da Comissão mas tendo apresentado
emenda, ser-lhe-á facultado o direito de
requerer destaque.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Coloco em discussão a proposta do
Constituinte Enoc Vieira.
Com a palavra, pela ordem, o Sr.
Constituinte Gumercindo Milhomem.
O
SR.
CONSTITUINTE
GUMERCINDO
MILHOMEM:
–
Sou
Constituinte sem experiência parlamentar
anterior, mas posso testemunhar que o
que disse o Constituinte Enoc Vieira
corresponde
à
minha
interpretação.
Realmente, a experiência que tivemos da
Subcomissão do Poder Executivo foi ruim –
assim a considerei. Não estou muito
acostumado com a terminologia que inclui
palavras como obstrução, utilizada na nossa
Subcomissão, e pude verificar que, no fim dos
trabalhos, quem se havia valido – de maneira
bastante eficiente, a meu ver – desta técnica
foi considerado por todos os membros
presentes na Comissão como um Constituinte
que utilizou com elegância um direito
democrático.
Ruim,
no
encaminhamento
da
votação, foi o fato de que as matérias –
apesar de o Constituinte ter-se utilizado
do recurso de colocar tantos temas e
assuntos em discussão – eram votadas, não
46
raro, sem o seu pleno conhecimento por parte dos
que as estavam apreciando naquele momento.
Considero que devemos adotar
procedimentos que fiquem absolutamente
claros para todos. Não podemos impedir que
algum Constituinte, por não ser membro da
Comissão, tenha direito à palavra nos
procedimentos que antecedem a votação de
cada matéria, assim como também não
podemos impedir que membros desta
Comissão pretendam destaque para a
votação de matéria em outra Comissão, pois
pode haver coincidência de horários, como
tem sido freqüente nas reuniões das
Comissões. Seria, portanto, absolutamente
justo que o membro de uma Comissão
pudesse solicitar a um Constituinte que
representasse a mesma tendência de
pensamento político e de orientação que
fizesse pedido de destaque e a sustentação
do mesmo na Comissão à qual não pudesse
comparecer, em que pese o fato de não ter
apresentado o destaque.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Peço a atenção de V. Ex.ª para o art. 19 do
minirregimento, que atende em parte à sua
preocupação.
Tem a palavra o Constituinte
Farabulini Júnior.
O SR. CONSTITUINTE FARABULINI
JÚNIOR: – Sr. Presidente, desde o instante
em que o Sr. Presidente da Constituinte,
Ulysses Guimarães, declarou em plenário que
a todos os membros da Constituinte ficava
liberada a possibilidade de apresentar
emendas em qualquer das Subcomissões, e
tendo sido esse o fato principal que levou
cada um dos presidentes das Subcomissões a
receber emendas, ficou claro também que,
com base no Regimento da Constituinte, a
qualquer dos Constituintes cabe o direito de
discutir a matéria, sendo-lhe vedado, apenas,
o direito de votar. Está de pé, portanto, esse
princípio, que ainda não foi revogado e muito
menos derrogado.
Em outras palavras, cada um dos
Constituintes
da
Assembléia
Nacional
Constituinte poderá discutir qualquer emenda
que possa vir a ser apresentada aos relatórios
das Comissões Temáticas, sendo-lhes vedado,
no entanto, o direito de votar. E tão-somente isso
que está em vigor na Assembléia Nacional
Constituinte. Parece-me, Sr. Presidente, que não
resta dúvida quanto à possibilidade de qualquer
Constituinte apresentar a emenda que desejar
aos relatórios que forem oferecidos e discuti-los,
não podendo, entretanto, votar, se não for
membro das respectivas Comissões Temáticas.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Com a palavra o Constituinte José Genoíno,
para uma questão de ordem.
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
GENOÍNO: – Sr. Presidente, existem duas
questões de ordem encaminhadas pela
Presidência
da
Assembléia
Nacional
Constituinte a esta Comissão Temática para
deliberação, sendo uma delas de minha
autoria. Por isso estou aqui para sustentar o
recurso à decisão da Mesa.
V. Ex.ª nos comunicou que o fato de
se começar a reunião pelo Regimento Interno
da
Comissão
Temática
devia-se
à
necessidade de quorum para deliberação
sobre os dois recursos, sobre as duas
questões de ordem.
Considerando
que
há
uma
presença
significativa,
havendo
portanto quorum
na Comissão Te-
47
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
mática, solicito a V. Ex.ª que passemos agora
a deliberar sobre as duas questões de ordem,
uma de minha autoria e outra do nobre
Constituinte Amaral Netto as quais tratam de
recursos sobre decisão da Mesa da
Assembléia Nacional Constituinte, impetrados
nesta Comissão Temática.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Recebo a questão de ordem de V. Ex.ª, mas
gostaria de ponderar, mais uma vez, que se
está fazendo necessário um regulamento
interno, para o funcionamento dos nossos
trabalhos.
A não ser o problema dos destaques,
talvez não haja outras matérias polémicas a
serem discutidas com relação ao nosso
Regimento.
Até
agora,
as
manifestações
resumem-se em discutir o que fazer com os
destaques apresentados.
A Comissão poderia adiar a discussão
do nosso regulamento para outra oportunidade.
Ficou claro e caracterizado, também, que não
há como se impedir a apresentação
de requerimentos, de destaques. Pergunto
à Comissão se poderíamos passar à votação
do nosso Regimento, já que não há
qualquer
outro
dispositivo
polêmico.
Evidentemente, quando da votação das
matérias em discussão, a Presidência fará
os entendimentos necessários, com a ajuda
de cada um dos Srs. Constituintes, para
que nossos trabalhos tenham ritmo mais
acelerado.
O SR. CONSTITUINTE VIVALDO
BARBOSA: – Peço a palavra para um
esclarecimento, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Tem a palavra V. Ex.ª.
O SR. CONSTITUINTE VIVALDO
BARBOSA: – Sr. Presidente, não consegui
ver ainda a oportunidade que os membros
da Comissão, assim como qualquer
Constituinte, têm de emendar o Substituitivo
ou o que vier a ser apresentado na fase final
pelo Relator.
Creio que, em qualquer trabalho
dessa natureza, é sempre facultado a todos
os membros da Comissão e integrantes de
qualquer plenário a oportunidade de influir no
anteprojeto apresentado, não se limitando
apenas a referendar o ante-projeto. A
Comissão o aprova ou o rejeita, no todo ou
em parte.
Gostaria que fosse contemplada
no Regimento a oportunidade de cada
membro influir na redação, isto é, suprir o
projeto
de dispositivo que verificar necessário ou
modificar a redação de algum tópico. Sugiro
que, depois que o Relator apresentar seu
substitutivo, tenhamos a oportunidade de
emendá-lo.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– A Presidência não tem como fazê-lo,
regimentalmente. Ela tem a obrigação de
cumprir o que o Regimento determina e
especifica.
A Presidência concorda com a tese de
V. Ex.ª e pode levar essa sugestão ao
Presidente Ulysses Guimarães, para que
possa vir a ser discutida e debatida em
plenário. Mas dentro da Comissão. não há
como esta Presidência possa alterar os
prazos regimentais.
O SR. CONSTITUINTE VIVALDO
BARBOSA:
– É o caso de o nosso
Regimento Interno contemplar essa hipótese.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Mas essa hipótese, se contemplada,
prejudica basicamente o Relator. O prazo de
S. Ex.ª ficaria inteiramente prejudicado;
conseqüentemente, seu relatório também.
Tenho certeza de que V. Ex.ª há de
compreender que regimentalmente não há
como esta Presidência permitir que isso
aconteça.
O SR. CONSTITUINTE NIVALDO
BARBOSA: – Se incluirmos tal dispositivo no
nosso Regimento, nossa Comissão o terá
como norma de trabalho.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Ainda que haja a preocupação de liberalizar
ao
máximo
nossos
trabalhos,
esta
Presidência
sente-se
impossibilitada,
regimentalmente, de fazer isso.
O SR. CONSTITUINTE NIVALDO
BARBOSA: – Sr. Presidente, gostaria de ter a
oportunidade de emendar este Regimento,
para contemplar essa hipótese e submetê-la à
votação.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– É uma proposta de V. Ex.ª. Peço-lhe que
formule agora a proposta e vou colocá-la em
discussão, para que possamos passar para a
segunda fase dos nossos trabalhos.
Tem a palavra o nobre Constituinte
Humberto Souto para contraditar S. Ex.ª.
O SR. CONSTITUINTE HUMBERTO
SOUTO: – Não é para contraditar. Tenho a
impressão de que a Comissão não pode ficar
suspensa, aguardando a formulação da
proposta. Naturalmente o nobre Constituinte
irá formalizar uma proposta técnica. Talvez
fosse melhor deixar essa matéria para o final
da discussão e entrar no debate da segunda
parte, ou transferir a matéria para a próxima
reunião. Não podemos suspender os
trabalhos para formalizar uma proposta
técnica, em prejuízo de outros assuntos que
devem ser debatidos.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Quero lembrar ao Constituinte Vivaldo
Barbosa que, regimentalmente, não há como
alterarmos os prazos estabelecidos, inclusive
para o Relator.
Gostaria de conceder a palavra ao
Constituinte Egídio Ferreira Lima, que sobre o
tema manifestou-se ontem, em um encontro.
Gostaria que S. Ex.ª transmitisse o resultado
aos Srs. Constituintes.
Com a palavra o Constituinte Egídio
Ferreira Lima.
O SR. RELATOR (Egídio Ferreira
Lima): – Quero dizer ao Plenário, e ao
Constituinte Vivaldo Barbosa especialmente,
que,
lembrando
o
procedimento
do
Regimento, começará amanhã o prazo para
apresentação de emendas aos três
anteprojetos. Terminado este, começa o
prazo para o Relator apresentar seu relatório,
tendo em vista os anteprojetos e as emendas.
O Regimento apresenta uma rigidez,
que não é boa para o processo, quanto
à impossibilidade de modificar esses prazos
agora. Imagine, Constituinte Vivaldo Barbosa,
o que aconteceria se o prazo para o
Relator iniciasse amanhã! Ele teria que se
apressar para fazer o relatório sobre
propostas de três Subcomissões. Como
vamos corrigir isso? Com destaques de parte
do substitutivo e de emendas. Daí por que o
Relator deve ter grande cuidado ao redigir
e prazo esse substitutivo, deve tentar
ser objetivo, isento. E cada um dos
Constituintes, sobretudo os membros da Co-
missão, ao apresentar emenda, deve fazê-lo
no prazo de cinco dias, porque essas
emendas é que vão dar oportunidade para
modificações nesse substitutivo, no prazo de
discussão e votação.
Como Relator estou muito consciente
de que teremos, no curso da votação, de
buscar soluções, acordadas com a Comissão,
para as alterações que se fizerem
necessárias. Não assumirei qualquer posição
obstinada em defesa dessa determinação do
Regimento. Comportar-me-ei de maneira
aberta a sugestões para o aperfeiçoamento
do substitutivo. Não vejo como deixar de fazer
isso em face dessas falhas e imprecisões do
Regimento.
Creio que esta é a maneira de a
Comissão superar essas dificuldades.
Vamos trabalhar em comum. Se
houver necessidade de modificação, e a
maioria da Comissão assim entender, ela será
feita, dentro do espírito do próprio Regimento.
O SR. CONSTITUINTE PLÍNIO
ARRUDA SAMPAIO: – Sr. Presidente, peço a
palavra.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Tem V. Ex.ª a palavra.
O SR. CONSTITUINTE PLÍNIO
ARRUDA SAMPAIO: – Quero corroborar a
proposta do Constituinte Humberto Souto, no
sentido de que passemos a outro item e,
depois, voltemos a este.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– A Presidência vai colocar em votação
o Regimento, sem prejuízo de emendas que
o Constituinte Vivaldo Barbosa queira
apresentar.
Coloco em votação nosso Regimento.
Os Srs. Constituintes que lhe são favoráveis,
permaneçam como estão. (Pausa.) Aprovado.
Se o Constituinte Vivaldo Barbosa
desejar apresentar alguma emenda, poderá
fazê-lo nas reuniões ordinárias de amanhã e
sexta-feira.
Passaremos agora à segunda fase da
pauta, que são os recursos sobre questões de
ordem.
SR. CONSTITUINTE HUMBERTO
SOUTO: – Sr. Presidente, o Regimento ficou
aprovado, salvo as emendas que qualquer
Constituinte apresentar a ele, e não apenas o
Constituinte Vivaldo?
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Exatamente. O prazo está aberto para que
V. Ex.ª apresente a emenda.
A Presidência coloca em discussão
o primeiro recurso da pauta, do Deputado
Amaral Netto, relativamente à substituição do
Relator.
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
GENOÍNO – Sr. Presidente, solicito inversão
da ordem, porque estou presente.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Com a concordância do Plenário, a
Presidência faz a inversão da pauta.
Passaremos a discutir o recurso do
Constituinte
José
Genoino,
sobre
representação proporcional de partido político
na Comissão de Sistematização. O recurso
está distribuído para receber parecer do nobre
Constituinte Egídio Ferreira Uma, a quem
concedo a palavra.
O SR. RELATOR (Egídio Ferreira
Lima): – Parecer: Recurso manifestado
contra decisão do Presidente da Assembléia
Nacional Constituinte, conforme GP – O –
294/87 – ANC – Relator: Deputado Egídio
Ferreira Lima.
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
1 – Relatório
Em questão de ordem, o Deputado
José Genoino insurgiu-se contra ato da Mesa
da Assembléia Nacional Constituinte, que
fixou em 93 o número de integrantes da
Comissão de Sistematização.
Alegou o Constituinte suscitante que,
devendo a Comissão de Sistematização ser
constituída, inicialmente, de 49 membros,
assegurada a participação de todos os
partidos, o cálculo era de ter sido feito, de
logo, separando-se as vagas dos 12 partidos.
Em seguida, a proporcionalidade seria
aplicada sobre as 37 vagas restantes para,
finalmente, acrescentar-se os 40 Presidentes
e Relatores de Comissões e os Relatores de
Subcomissões. Com este cálculo, o total de
integrantes da CS seria de 89 membros e não
de 93, como afinal ficou constituída.
O Presidente, motivando a decisão da
questão de ordem, alega que o cálculo foi
procedido em estrita obediência às
disposições regimentais.
Inconformado, o Deputado José
Genoino re correu da decisão do Presidente e
este, antes de submeter o recurso ao plenário,
entendeu de ouvis esta Comissão, nos termos
do art. 74, § 4º do Regimento Interno.
É o relatório:
2 – Parecer
Entendo que o Presidente da
Assembléia Nacional Constituinte fez boa e
precisa interpretação das disposições
regimentais.
O art. 13, § 1º, do Regimento Interno
da Assembléia Nacional Constituinte, diz que
a Comissão de Sistematização é integrada,
inicialmente, de 49 membros, "a qual terá sua
composição
complementada
com
os
Presidentes e Relatores da: Comissões, e os
Relatores das Subcomissões, assegurada a
participação de todos os partidos com
assento na Assembléia".
Posta a disposição nestes termos, outro
não poderia ter sido o procedimento da Mesa.
Primeiramente, como fez, teria que
aplicar o princípio da proporcionalidade (art. 13,
§ 2º) sobre os 49 integrantes iniciais,
complementando-os depois, com os Presidentes
e Relatores. No final os partidos não alcançados
pelo cálculo da proporcionalidade seriam
contemplados, apurando se assim, o número
total de 93 membros.
Observe-se, o que é importante, que,
ao se elaborar o Regimento, se teve o
cuidado de não se fixar o número total de
integrantes da Comissão de Sistematização.
É certo que, pelo critério defendido
pelo Deputado José Genoino, o resultado
seria outro. O PT e o PDT ganhariam, cada
um, mais uma vaga, como ele alega em
virtude da distribuição inicia de um lugar para
cada partido. Mas, a verdade é que a
preocupação do Regimento foi assegura a
participação de todos os partidos na
Comissão e não a de favorecer esse ou
aquele partido.
É legítimo o direito de recorrer, mas o
recurso carece de fundamento.
Assim,
o
parecer
é
pela
improcedência do re curso.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Em discussão o parecer do Relator.
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
GENOÍNO: – Sr. Presidente, peço a palavra.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Com a palavra o Constituinte José Genoino.
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
GENOÍNO: – Sr. Presidente, chamaria
a atenção dos Srs. Constituintes para a
página 5 do relatório que encaminhei a
esta Subcomissão. Chamo a atenção para
o quadro 3 da página 5, pois há uma
questão que, parece-me, não foi respondida
pelo Sr. Relator e está clara no Regimento
Interno.
O caput do art. 13 do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte
diz que as Comissões incumbidas de elaborar
o projeto de Constituição, em número de oito,
serão integradas, cada uma, por 63
Constituintes.
Esse
número
não
surgiu,
misteriosamente, na cabeça do nobre
Constituinte Fernando Henrique Cardoso. Tenho
em mão uma declaração de S. Ex.ª quanto à
questão de ordem por mim levantada na
Comissão de Sistematização, em que diz que
63, número de membros de cada Comissão,
mais 49, os integrantes, inicialmente, da
Comissão de Sistematização, excluindo-se os
seis membros efetivos da Mesa, que, pelo
Regimento, não podem participar de Comissão,
somam exatamente 559 Constituintes.
Se o caput do art 13 não
for respeitado, teremos uma situação anômala
nesta Casa: uma Comissão com 62,5
Constituintes. Como não existe meio
Constituinte, teríamos uma Comissão com
63 membros, uma com 62 e outra com
61. Essa questão crucial, que digo mediana,
não foi respondida pelo parecer da Mesa,
de
autoria
do
nobre
Constituinte
Jorge Arbage, nem agora, pelo parecer do
Relator.
O SR. RELATOR (Egídio Ferreira
Lima): – Permite-me V. Ex.ª um aparte?
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
GENOÍNO: – Pois não.
O SR. RELATOR (Egídio Ferreira
Lima): – Não nego que extrapolaria o
número de Constituintes, se se atendesse ao
disposto no art. 13, conferindo a cada
Comissão 63 membros. Ficou-se diante de
um dilema: ou se atendia ao princípio da
proporcionalidade ou ao número de cada
Comissão,
rigorosamente.
Entre
uma
interpretação e outra, preferiu-se atender à
disposição do art. 13 § 1º e 2º. O intérprete
não tinha como fugir disso, e não vejo
maior importância em reduzir o número, se
não se tinha como atendê-lo. Um membro
a mais ou a menos – não vejo qual a nulidade
decorrente disso! A não ser alterando o
Regimento Interno, não haveria solução.
A solução apresentada pelo Constituinte José
Genoino é inteligente – S. Ex.ª é um
Constituinte capaz, altamente combativo – é
uma solução que S. Ex.ª encontrou,
como advogado que é, para favorecer o seu
partido. É altamente legítima, mas não é
regimental.
O SR. CONSTITUINTE PLÍNIO
ARRUDA SAMPAIO: – Permita-me V. Ex.ª
um aparte?
O SR. RELATOR (Egídio Ferreira
Lima): – Não posso conceder aparte a V.
Ex.ª.
O SR. CONSTITUINTE PLÍNIO
ARRUDA SAMPAIO: – Peço ao Constituinte
José Genoino um aparte.
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
GENOÍNO: – Pois não, nobre Constituinte.
48
O SR. CONSTITUINTE PLÍNIO
ARRUDA SAMPAIO: – O raciocínio é outro.
Devemos fazer uma retificação. O PT e o PDT
não ganham uma nova cadeira; recuperam a
que perderam na hora em que se fez o cálculo
equivocadamente. O primeiro princípio, o
mais importante para a democracia, é o de
que todos os partidos têm direito a um lugar,
é o princípio de se reconhecer o direito das
minorias, sobretudo numa Casa que já
está avassalada pela presença maciça de um
partido. Se queremos estabelecer um certo
equilíbrio nesta Casa, o primordial é que
prevaleça tal princípio. Deve-se dar um lugar
para o PMDB, um para, o PDT, um para o PT,
um para cada partido. A partir daí é que vige
a regra de que cada Comissão deve ter
63 membros. Tem que se deduzir esses
doze Constituintes e, se isto for feito,
chegaremos a uma conta certa e, não, a
esse esdrúxulo resultado de que um
Constituinte deve ficar com a metade do seu
corpo aqui e com a outra metade na
Comissão ao lado. Creio que o critério é
absolutamente correto.
Vou apresentar ao Constituinte
José Genoíno mais um argumento. É que
isso permite equilibrar as representações
nas Comissões, o que é bom para a
democracia. É bom para a democracia
que tenhamos uma representação mais
equilibrada. De modo que, além de
ser matemática e aritmeticamente correta,
a
postulação
do
Constituinte
José
Genoíno
atende
a
um
princípio
democrático porque contempla melhor a
proporcionalidade.
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
GENOÍNO: – Nobre Constituinte Plínio Arruda
Sampaio, concordo inteiramente com V. Ex.ª.
Mas vamos ao § 1º do art. 13, que trata da
questão concretamente.
Sr. Relator Egídio Ferreira Lima,
aquele artigo não deixa dúvidas, porque
trabalha com três elementos integrados.
Estabelece
que
a
Comissão
de
Sistematização é composta inicialmente por
49 membros. "Inicialmente por 49" significa
que, a seguir, somam-se os 40 presidentes e
relatores das Comissões e os Relatores das
Subcomissões.
O § 1º também é claro quando diz
que, entre os 49 membros, deverá haver um
representante de cada partido. Observe bem
esse raciocínio, nobre Relator, porque a Mesa
fez o cálculo partindo dos 49 votos, e os
partidos, no caso quatro...
O SR. RELATOR (Egídio Ferreira
Lima): – Constituinte José Genoíno, há mais
um argumento.
Diga-me V. Ex.ª como se aplicaria a
proporcionalidade, sabendo-se que os
partidos não seriam contemplados.
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
GENOÍNO: – Sr. Relator, veja bem, a redação
do § 1º do art. 13, diz: "Além das Comissões
referidas neste artigo, haverá uma Comissão
de Sistematização, integrada inicialmente por
49" – inicialmente porque se vão somar os
quarenta – "e igual número de suplentes, a
qual terá sua composição complementada
com os Presidentes e Relatores das demais
Comissões
e
os
Relatores
das
Subcomissões" – que são quarenta; portanto,
somam 89 – "assegurada a participação de
todos os partidos com assento na
Assembléia". Portanto, entre os 49 e não além
dos 49.
49
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
O SR. CONSTITUINTE PLÍNIO
ARRUDA SAMPAIO: – Porque, senão, diria
"além".
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
GENOÍNO: – Exatamente. Qual foi o cálculo da
Mesa? Acrescentou quatro, e ficaram 53. Veja
bem a anormalidade disso! O PMDB, o maior
partido da Assembléia Nacional Constituinte,
não faz a igualdade na proporcionalidade,
porque para incluir o PC do B, o PSB, o PCB e,
parece-me o PMB entre os 49, aumentou para
quatro. Esse é um cálculo errado. É uma
anomalia regimental.
Não preciso dizer aos Srs. Constituintes
que o ensaio que tivemos nesse fim de semana
já mostrou o quanto é importante esta
Constituinte ter um Regimento que todos
respeitem. Quando temos certeza de que se
está ferindo o Regimento Interno, a
respeitabilidade da Constituinte começa a ficar
sob suspeita. E aqui não se trata de
interpretação, porque o caput do art. 13 é claro
quando diz que são 63. O Constituinte Fernando
Henrique Cardoso disse textualmente que 63 x 8
– chamamos a atenção para isto – são 504. Este
é o número ideal para se somar com os 49, com
os 63, menos os 6, o que dá exatamente 559.
Essa aritmética – não chamaria nem de
matemática – está fundamentada no princípio da
proporcionalidade. Se se desrespeita a
proporcionalidade, favorecendo os dois maiores
partidos, quebra-se a igualdade dentro da
Assembléia Nacional Constituinte.
Qual a gravidade disso, nobre Relator
Egidio Ferreira Lima? V. Ex.ª está vendo que
as votações nas Comissões estão sendo
decididas por um ou dois votos. Há uma
Comissão com 63, uma com 62 e outra com 61
integrantes. E a Comissão de Sistematização
terá 93 membros. Esse número de votos
representa força, poder, uma correlação de
proporcionalidade que não pode ser alterada.
Se alterarmos o que está disposto no art. 13, §
1º estaremos, conscientemente, ferindo o
Regimento Interno da Constituinte. Como não
pode haver 62,5 Constituintes em cada
Comissão, teremos uma comissão mais
importante com 63; uma menos importante
com 62; e outra que não tenha muita
importância com 60 ou com 61 membros. E
essa anormalidade vai quebrar-se onde? Na
hora do voto, em cada Comissão. Podemos
tranqüilamente recorrer da decisão de uma
Comissão que não tenha respeitado, na sua
composição, o Regimento Interno. Por
exemplo, se uma Comissão Temática não tiver
63 membros, pergunto aos Senhores: como vai
calcular a maioria absoluta para tomar
deliberações sobre matérias constitucionais?
Como se calcula maioria absoluta? Metade
mais um. Portanto, metade mais um de 63 é a
maioria absoluta? Metade mais um. Portanto,
metade mais um de 63 é a maioria absoluta
para a tomada de resoluções sobre matérias
constitucionais. Como vamos usar este critério,
se as Comissões não têm 63, mas sim 62,5
membros? Como um Constituinte não pode
dividir-se ao meio – da cintura para cima numa
Comissão e da cintura para baixo em outra –
temos, portanto, Srs. Constituintes, uma
situação esdrúxula. Qual é a maioria absoluta
da Comissão Temática – responda-me V. Ex.ª
esta questão –, quando ela for deliberar sobre
sistema de Governo?
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– A Presidência pede a V. Ex.ª que conclua.
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
GENOÍNO: – Concluindo, Sr. Presidente
apelo para esta Comissão no sentido de que
aceite meu recurso. Não se trata de um
recurso do PT para disputar uma vaga. Não é
isso. A questão central é a de que se devem
respeitar o§ 1º e o caput do art. 13. Se isso
vai dar ou não mais uma vaga para o PT, é
secundário. O que estamos debatendo – isso
é fundamental – é o respeito ao Regimento
Interno, que está sendo desrespeitado no
caput e no § 1º do seu art. 13.
Apelo para esta Comissão no sentido
de que acolha meu recurso, a fim de que
o Regimento Interno desta Casa não
seja rasgado. A partir de agora, cada
página rasgada deste Regimento terá
implicação política muito séria, como já
ocorreu na última rodada de deliberações nas
Subcomissões.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– A Presidência concede a palavra ao
Constituinte Leite Chaves.
O
SR.
CONSTITUINTE LEITE
CHAVES: – Sr. Presidente, é doloroso
discordar de argumentação tão efusiva,
sobretudo quando teve o apoio do brilhante
Relator
da
Comissão
do
Judiciário,
Constituinte Plínio Arruda Sampaio.
Sr. Presidente, poderemos arranjar
outro argumento para aumentar a participação
do PT, mas se V. Ex.ª e a Comissão tiverem
que decidir à luz do § 1º do art. 13, não
haverá outra alternativa. Qual foi a ratio legis
desse dispositivo? Assegurar a participação
de todos os partidos. Ainda que um partido
tivesse apenas um representante nesta Casa,
ele participaria. Logo, a intenção é esta,
exclusivamente.
O SR. RELATOR (Egídio Ferreira
Uma): – Vou dar um argumento ao nobre
Constituinte. Todos os partidos já têm
participação.
O
SR.
CONSTITUINTE JOSÉ
GENOÍNO: – Não dentro dos 49.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Continua em discussão a matéria.
O
SR.
CONSTITUINTE
GUMERCINDO
MILHOMEM:
–
Sr.
Presidente, peço a palavra.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Tem a palavra V. Ex.ª.
O
SR.
CONSTITUINTE
GUMERCINDO MILHOMEM: – Gostaria de
argumentar, a partir da manifestação do
Constituinte Leite Chaves, que o Regimento,
quando assegura a participação de todos os
partidos no mesmo artigo em que define o
princípio da proporcionalidade, condiciona
essa proporcionalidade à participação de
todos os partidos. Isto é evidente, porque um
partido que tem apenas um Constituinte, tem
o direito de participar. O critério correto,
portanto, é o de, na composição inicial dos 49
membros, garantir a presença de todos os
partidos, embora algum tenha apenas um
representante.
Mesmo
que,
na
proporcionalidade, não tivesse esse direito,
passaria a tê-Io, porque o Regimento
assegura essa mediação de que o princípio
da proporcionalidade tem que respeitar o fato
de que cada partido esteja representado.
Portanto, o primeiro passo é este: garantir a
presença de todos os partidos; em seguida,
para atingir os 49 membros iniciais, é usado o
princípio da proporcionalidade.
É importante ainda considerar-se o
tato – o que já foi dito de outra maneira – de
que a participação na Comissão de
Sistematização daqueles que não são
Presidentes e Relatores de Comissão nem
Relatores de Subcomissão, é exclusiva.
Portanto, ele não pode participar de duas
comissões ao mesmo tempo. Se se alterar a
composição de uma Comissão, uma vez que
o número de Constituintes é finito,
evidentemente dever-se-á modificar o número
de membros das outras Comissões. A
mudança no critério para a composição da
Comissão
de
Sistematização
levará,
fatalmente, à mudança na composição de
outras Comissões. E, dessa maneira, se
estaria ferindo mais uma vez o Regimento.
Quero chamar a atenção de V. Ex.as
para o fato, já aqui apontado pelo ilustre
Relator, de que, desta maneira, se estaria
contemplando o PT e o PDT com mais uma
vaga. O nosso companheiro Plínio Sampaio já
mostrou que, na verdade, não se contempla
com mais uma vaga, mas, sim, corrige-se
uma situação de injustiça.
O SR. RELATOR (Egídio Ferreira
Lima): – Gostaria de esclarecer que só fiz a
referência porque, expressamente, está
contida nas razões do Constituinte José
Genoino. Não a teria feito se não estivesse
registrada. Não tive o propósito de
menosprezar o PT.
O
SR.
CONSTITUINTE
GUMERCINDO MILHOMEM: – Mas há uma
complementação a isto, que considero ainda
mais grave: pelo critério adotado pela Mesa, o
PMDB tem 27 representantes na Comissão –
entre aqueles da composição inicial, que, em
vez de ser 49, passa a ser de 53 membros – e
o PFL, doze. Se realmente fosse adotado o
critério estabelecido pelo Regimento, o PMDB
teria 23 e o PFL, 10. Portanto, o PMDB
passou a ter quatro membros a mais e o PFL
dois membros a mais, com prejuízo,
evidentemente, para os outros partidos.
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
GENOÍNO: – Gostaria de, em aparte ao nobre
colega da bancada do PT, acrescentar mais
um argumento. Não se trata de uma
contraposição entre o caput do art. 13 e o seu
§ 1º, mas de uma solução que contemple o
caput e o parágrafo.
Chamo a atenção dos senhores para o
que está na página 14 de meu recurso, onde há
um gráfico em que respeito o número de
membros estabelecidos pelo caput do art 13.
Temos que aplicar o Regimento Interno. Não se
trata de criar esta contraposição: ou respeita-se a
composição de 63 membros em cada Comissão,
ou desrespeita-se a composição de 49 membros
iniciais na Comissão de Sistematização. Pelo
contrário, devemos ter uma proposta que respeite
o caput e o § 1º do artigo. A nosso ver, os critérios
a serem adotados são os seguintes: primeiro, o
atendimento ao número de membros estabelecido
inicialmente para a Comissão de Sistematização;
segundo, a proporcionalidade; e, terceiro, o direito
de participação de todos os partidos. Isto não
colide, pelos nossos cálculos – e chamo a atenção
dos Senhores para o quadro 6, pág. 14 – com o
que estabelece o caput do art. 13, que diz que o
número de membros de cada Comissão Temática
é de 63. Não há contradição entre o caput e o §
1º. Pelo contrário, estamos fazendo um critério
que deve ser único, para interpretar o mesmo
artigo do Regimento Interno.
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Concedo a palavra ao nobre Constituinte
Plínio Arruda Sampaio, para discutir a
matéria.
O SR. CONSTITUINTE PLÍNIO
ARRUDA SAMPAIO: – Quero apenas
lembrar dois argumentos. O primeiro é o de
que, em toda interpretação de texto de lei,
busca-se a intenção do legislador o que ele
quis, o que nós quisemos, porque fomos nós
que aprovamos este Regimento.
O SR. RELATOR (Egídio Ferreira
Lima): – Foi o que busquei, Constituinte Plínio
Arruda Sampaio, e V. Ex.ª percebeu isso.
O SR. CONSTITUINTE PLÍNIO
ARRUDA SAMPAIO: – V. Ex.ª não errou
nisso, mas na aritmética.
O SR. RELATOR (Egídio Ferreira
Lima): – A aritmética é do Constituinte José
Genoíno.
O SR. CONSTITUINTE PLÍNIO
ARRUDA SAMPAIO: – Esta é perfeita.
O que aprendemos, até com Malba
Tahan, é que nas operações aritméticas a
ordem é fundamental. Se se subtrair primeiro
e multiplicar depois, o resultado será um; se
se multiplicar primeiro e subtrair depois, o
resultado será outro. De acordo com a
sistemática de proceder a uma conta
aritmética – porque é isso o que estamos
discutindo – se fizermos primeiro a dedução
daqueles quatro lugares determinados pelo
princípio maior, de que nesta Casa todos os
partidos são representados em todas as
Comissões, o resultado coincidirá com o que
o legislador quis: 63 Constituintes em cada
Comissão. Isso não foi feito por acaso; foi
objeto de vários estudos realizados pelo
Constituinte Fernando Henrique Cardoso, dos
quais o colega Vivaldo Barbosa e eu
participamos.
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
GENOÍNO: – Quero, aproveitando o aparte de
V. Ex.ª, ler as palavras proferidas pelo
Constituinte Fernando Henrique Cardoso na
Comissão de Sistematizacão:
"Sr. Presidente, Srs. Constituintes,
como foi mencionado o fato de que fui Relator
do Regimento Interno, quero dizer que,
efetivamente, ele fixa em 49 o número de
componentes
da
Comissão
de
Sistematização. É inequívoco."
O SR. RELATOR (Egídio Ferreira
Lima): – São 93, porque tínhamos de
acrescentar uma quantidade desconhecida.
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
GENOÍNO: – Mais 40, que são os Presidentes
e Relatores das Comissões e os Relatores
das Subcomissões.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Continua com a palavra o nobre Constituinte
Plínio Arruda Sampaio.
O SR. CONSTITUINTE PLÍNIO
ARRUDA SAMPAIO: – Obrigado, Sr.
Presidente.
Quero
lembrar
ainda
que
o
Constituinte Fernando Henrique sabia –
é um homem de grande cultura – que
quatro partidos nesta Casa não atingiriam
o quorum . Do contrário, S. Ex.ª teria posto
um número diferente. Sua conta é
absolutamente certa. Está no livro de
Malba Tahan: tem de começar pelos
passos exatos, depois tirar os noves fora
e obter zero; quando não se obtém zero,
a conta está errada. Aprendi isso no
primário.
Essa conta que dá 62,5 favorece um partido que
já tem enorme número de representantes na
Comissão. A conta do Constituinte José
Genoíno é a que termina em zero e satisfaz o
que queremos: que todos os partidos tenham um
lugar na Comissão de sismatização e, a partir
deste dado, se faça uma proporcionalidade
exata que permita a cada Comissão ter um
número certo uniforme de membros.
O SR. CONSTITUINTE HUMBERTO
SOUTO: – Sr. Presidente, peço a palavra pela
ordem.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Tem a palavra o nobre Constituinte
Humberto Souto.
O SR. CONSTITUINTE HUMBERTO
SOUTO: – Sr. Presidente, se não disciplinarmos
os trabalhos, os mesmos Constituintes falarão
as mesmas coisas duas ou três vezes e,
portanto, não sairemos daqui hoje.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Esta Presidência concede a palavra pela
ordem de inscrição, razão pela qual concedeu
a palavra ao nobre Constituinte Plínio Arruda
Sampaio.
Continua em discussão a matéria.
Passo a palavra a V. Ex.ª para discutir
a matéria.
O SR. CONSTITUINTE VIVALDO
BARBOSA:
–
Sr.
Presidente,
Srs.
Constituintes, onde menos se espera haver
controvérsia é na aritmética. Entretanto,
permanentemente,
nesta
Assembléia
Nacional Constituinte, a Mesa da Câmara tem
cometido erros aritméticos, fazendo com que
surjam controvérsias de maneira inesperada.
Como lembrou o Constituinte Plínio
Arruda Sampaio, os números constantes do
Regimento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte
não
foram
escolhidos
aleatoriamente nem com a finalidade de
favorecer ou privilegiar qualquer partido. Foram
deduções de alguns princípios. Os
Constituintes Bonifácio de Andrada, Plínio
Arruda Sampaio e eu participamos do início da
elaboração do projeto de Regimento, de
maneira muito intensa. Tivemos a oportunidade
de participar desses cálculos e compreender a
sua lógica. E agora nos deparamos com esta
perplexidade: como é possível alterar os
cálculos aritméticos e o texto, expresso e
preciso, de um artigo do Regimento, por
decisão da Mesa, que favorece nitidamente o
partido majoritário, que também é majoritário
na composição da Mesa. Esta violou um
princípio básico do Regimento e quis conciliar,
de maneira rígida, o que era inconciliável: a
garantia dos partidos de terem pelo menos um
representante na Comissão de Sistematização
com o princípio, que deveria ser absoluto, da
proporcionalidade. Isso foi reiteradamente
discutido por todas as pessoas que
colaboraram com o nobre Constituinte
Fernando Henrique Cardoso na elaboração do
anteprojeto, em reunião que S. Ex.ª promoveu
com todos os líderes de partidos políticos com
assento na Assembléia Nacional Constituinte,
garantindo-lhes que o princípio primeiro, o
respeito primeiro e absoluto seria o de que
cada partido deveria ter um representante na
Comissão de Sistematização. Is to era básico.
Os demais princípios seriam condicionados,
adaptados. O princípio da proporcionalidade,
então, ficou em caráter secundário; seria
observado a partir desse número mínimo, em
respeito ao princípio absoluto de que cada
partido deveria ter assento na comissão final,
50
a Comissão de Sistematização, a última
instância antes do Plenário. Nas demais
Comissões, isso não seria observado.
O outro princípio era o de que cada
Comissão seria composta por 63 membros.
Outro princípio absoluto, independentemente
de cada partido ter representante em cada
uma das Comissões – há partidos que não
têm representantes em muitas Comissões –,
isso foi respeitado. Quando um partido não
atinge o número de membros suficiente para
representá-lo em determinada Co-missão,
evidentemente o partido majoritário nela
introduz mais representantes, porque, neste
caso, prevalece a proporcionalidade.
Estes dois princípios devem ser
respeitados, porque estão expressos na letra
clara, nítida e límpida do Regimento. A partir
daí, a proporcionalidade também cede e se
condiciona.
Sr. Presidente, não podemos dar
respaldo à decisão da Mesa. Ela já tomou
outras decisões muito danosas em matéria de
interpretação do Regimento.
O
SR.
CONSTITUINTE
GUMERCINDO MILHOMEM: – Permite-me V.
Ex.ª um aparte, nobre Constituinte Vivaldo
Barbosa?
O SR. CONSTITUINTE VIVALDO
BARBOSA: – Com prazer.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Pediria aos caros colegas que evitassem
pedidos de apartes e se inscrevessem para
discutir a matéria.
O nobre orador concede um aparte a
V. Ex.ª, mas fica o apelo da Presidência aos
Constituintes no sentido de que restrinjam ao
máximo os pedidos de apartes.
O
SR.
CONSTITUINTE
GUMERCINDO
MILHOMEM:
–
Sr.
Presidente, quero apenas, corroborando as
palavras do nobre Constituinte Vivaldo
Barbosa, dizer que a Mesa ficou
aproximadamente um mês e meio para
analisar a questão de ordem aqui formulada.
Neste prazo, não analisou os cálculos;
apenas se posicionou sobre a questão.
Evidentemente, se faltasse rigor aos cálculos
apresentados, tanto o parecerista, o nobre
Constituinte Jorge Arbage, quanto a própria
Mesa se teriam posicionado a respeito da
questão declarando cabalmente que os
cálculos estavam incorretos.
O SR. CONSTITUINTE VIVALDO
BARBOSA: – Sr. Presidente, esta Comissão
acaba de aprovar o seu Regulamento Interno
que, no § 4º do art. 8º, restabelece um
princípio regimental, que deveria também ser
rígido:
"Fica vedada a apresentação de
emenda que substitua integralmente o
anteprojeto..."
Sr. Presidente, esta disposição que
acabamos de aprovar refuta cabalmente uma
interpretação errônea dada recentemente pela
Mesa, permitindo que fossem apresentados
substitutivos integrais aos anteprojetos dos
Relatores.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Nobre Constituinte Vivaldo Barbosa, lembro
a V. Ex.ª que essa matéria não está em
discussão agora. Peço a V. Ex.ª que conclua.
O SR. CONSTITUINTE VIVALDO
BARBOSA: – Sr. Presidente, estou
trazendo, em minha argumentação, o fato
de que esta Subcomissão já refutou
uma decisão da Mesa, em termos expres-
51
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
sos. Não permitiremos que aqui se
apresentem substitutivos ao Substitutivo do
Relator. Deste modo, estaremos contrariando
frontalmente uma deliberação da Mesa, que
tantos males causou esta Assembléia
Constituinte
neste
fim
de
semana.
Novamente,
numa
segunda
votação,
reiteraremos nossa censura à decisão da
Mesa; continuaremos fiéis ao Regimento.
Queremos
que
Assembléia
Nacional
Constituinte respeite o seu Regimento, a si
mesma e à Constituição que irá elaborar.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Concedo a palavra ao nobre Constituinte
José Jorge, para discutir a matéria.
Peço aos nobres Constituintes que
desejarem discutir a matéria que se
inscrevam junto à Mesa.
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
JORGE: – Sr Presidente, do ponto de vista
político, não vou discutir a matéria, mas
simplesmente o seu aspecto aritmético. Acho
que, do ponto de vista aritmético, as duas
soluções estão erradas. A solução correta não
é retirar uma vaga de cada um nem
acrescentar mais Constituintes. A solução
aritmética correta não vou detalhá-la aqui,
mas seria, um cálculo semelhante, por
exemplo, ao do coeficiente eleitoral para
definir o número de Deputados.
O SR. CONSTITUINTE ERICO
PEGORARO: – Exatamente. A pergunta que
gostaria de fazer é esta.
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
JORGE: – Na verdade, não estudei os
detalhes, mas não se devem retirar as doze
vagas,
porque,
assim,
beneficia-se
exatamente quem tem menos, isto é, quem
está mais próximo de um. Por isso, o PT e o
PDT, que têm um percentual menor, são
beneficiados. Só queria dizer isto: do ponto de
vista aritmético, a discussão está errada.
O SR. CONSTITUINTE GENEBALDO
CORREIA: – Permite-me um aparte, nobre
Constituinte José Jorge?
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Nobre Constituinte Genebaldo Correia, vou
conceder a palavra ao nobre Constituinte
Erico Pegoraro para discutir a matéria e logo
após concederei a palavra a V. Exª.
O SR. CONSTITUINTE GENEBALDO
CORREIA: – Sr. Presidente, não quero
discutir a matéria.
O SR. CONSTITUINTE ERICO
PEGORARO: – Sr. Presidente, antes de fazer
minha intervenção, concederei a palavra ao
nobre Constituinte Genebaldo Correia.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Nobre Constituinte Genebaldo Correia, o
Constituinte Erico Pegoraro concede a
palavra a V. Exª.
O SR. CONSTITUINTE GENEBALDO
CORREIA: – Gostaria de acrescentar à
brilhante intervenção do nobre Constituinte
José Jorge que a questão não é apenas
aritmética; é também política. Se fosse
simplesmente aritmética, não haveria por que
incluir os partidos que não alcançaram esse
percentual. Então, a decisão da Mesa da
Assembléia Constituinte é uma decisão política,
no sentido de contemplar todos os partidos.
Mas essa decisão não pode vir em prejuízo dos
partidos majoritários dentro da Constituinte.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Continua V. Ex.ª com o aparte, nobre
Constituinte Erico Pegoraro.
O SR. CONSTITUINTE ERICO
PEGORARO: – A única pergunta que gostaria
de fazer ao nobre Relator é a respeito desse
fato. A Justiça Eleitoral baseia-se na
composição das assembléias e das câmaras
para calcular a proporcionalidade entre a
divisão dos votos e a ocupação das cadeiras,
inclusive nas sobras, o que não acontece na
interpretação do Regimento, que estipula 49.
Esse argumento é meridiano, não há como
superá-lo.
É apenas esta a pergunta que faço ao
eminente Relator.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Concedo a palavra ao nobre Constituinte
Humberto Souto para discutir a matéria.
O SR. CONSTITUINTE HUMBERTO
SOUTO: – Tenho a impressão de que não
deveríamos entrar na questão aritmética da
matéria; o problema é de redação do artigo.
O SR. RELATOR (Egídio Ferreira
Lima): – É de interpretação somente desse
artigo.
O SR. CONSTITUINTE HUMBERTO
SOUTO: – O Regimento não diz que são 49;
o Regimento diz que inicialmente são 49.
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
GENOÍNO: – Mais 40.
O SR. CONSTITUINTE HUMBERTO
SOUTO: – Há um advérbio aí: inicialmente
49, mais os Presidentes e Relatores das
Comissões e os Relatores das Subcomissões,
não podendo ficar sem representação
nenhum partido.
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
GENOÍNO: – Permite-me um aparte, nobre
Constituinte Humberto Souto?
O SR. CONSTITUINTE HUMBERTO
SOUTO: – Deixe-me terminar o meu
raciocínio, por gentileza. V. Ex.ª já falou sobre
este assunto.
Examinei isso em profundidade com
os funcionários que fizeram esses cálculos.
Fiz o papel de advogado do diabo: raciocinei
nos termos que o nobre Constituinte Plínio
Sampaio nos levou, antes até mesmo de ser
formulada a tabela. S. Exª já tinha levantado
esse problema para o corpo de funcionários
da Mesa. Fiz o papel do nobre Constituinte
Plínio Arruda Sampaio, porque queria decidir
com justiça. Efetivamente, convenci-me de
que não há outra forma de se calcular, porque
até chegar aos 49, o calculista não sabia
quantos partidos ficariam sem representação.
Só a partir daí é que se conheceu que ficaram
sem representação os partidos tal, tal e tal.
Então, foram acrescentados a esse número
os partidos que não tinham representação.
Embora respeitando a inteligência do
Constituinte José Genoíno, o seu ardor na
discussão, e o brilhantismo do Constituinte
Plínio Sampaio, não há como forçar outra
interpretação, sob pena de se cometerem
injustiças com os partidos maiores, apenas
porque são maiores.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Não há mais oradores inscritos para discutir
a matéria. Vamos colocar em votação o
parecer do nobre Relator Egídio Ferreira
Lima.
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
GENOÍNO:
–
Votação
nominal,
Sr.
Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– A votação é simbólica.
Os Srs. Constituintes que são
favoráveis ao parecer do nobre Constituinte
Egídio Ferreira Lima permaneçam como
estão. (Pausa.)
Está aprovado o parecer.
O SR. CONSTITUINTE VIVALDO
BARBOSA: – Sr. Presidente, peço verificação
de votação.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– É regimental o pedido de V. Ex.ª. Esta
Presidência vai proceder à verificação de
votação.
(Procede-se à verificação de
votação.)
O SR. CONSTITUINTE FARABULINI
JÚNIOR: – Sr. Presidente, peço a palavra
pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Tem V. Ex.ª a palavra.
O SR. CONSTITUINTE FARABULINI
JÚNIOR: – Sr. Presidente, devemos
esclarecer agora o seguinte: suplente está no
lugar de qual Titular? Quem é o titular e qual
sua relação com o Suplente?
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Ele é titular do partido político.
A Presidência está respeitando a
proporcionalidade dos partidos na Comissão.
E,
na
ausência
dos
Constituintes
correspondentes àquele número, está
acatando e aceitando os votos dos seus
respectivos Suplentes.
O SR. CONSTITUINTE FARABULINI
JÚNIOR: – Sr. Presidente, por outro lado,
ainda pela ordem, qual é o tempo dentro do
qual se iniciaria a votação?
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Os Suplentes que assumiram agora vão
acompanhar a votação até o seu final.
Há algum suplente do Partido da
Frente Liberal ou do Partido Democrático
Trabalhista, aqui presente, que não tenha
dado seu voto?
Esta
Presidência
proclama
o
resultado: 15 votos, sim; 15 votos, não. A
Presidência desempata.
O SR. CONSTITUINTE FARABULINI
JÚNIOR: – Sr. Presidente, pela ordem.
Parece-me que não há quorum mínimo para
decisão.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Esta Presidência desempata, votando sim.
São, portanto, 16 votos contra 15.
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
GENOÍNO: – Não há número, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Esta Presidência gostaria de contar com a
colaboração do nobre Constituinte José
Genoíno.
Não há número para deliberar.
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
GENOÍNO: – Sr. Presidente, se não há
número, mantém-se o empate...
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Não existe o voto de desempate.
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
GENOÍNO: – Porque o voto de desempate
tem outro sentido.
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Procedo ao voto de desempate e proclamo
o resultado. Não há quorum para que
se delibere. Mas, de qualquer maneira,
desempato como Presidente. Apenas não
há quorum regimental para a aprovação da
matéria.
O SR. CONSTITUINTE PLÍNIO
ARRUDA SAMPAIO: – Sr. Presidente, peço a
palavra para uma questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Tem a palavra V. Ex.ª, nobre Constituinte
Plínio Arruda Sampaio.
O SR. CONSTITUINTE PLÍNIO
ARRUDA SAMPAIO: – Pergunto se, não
tendo havido quorum , V. Ex.ª vai colocar
novamente a matéria em discussão.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– A matéria continua em votação. Há outras
matéria a ser discutida, razão pela qual esta
Presidência encerra a discussão desta
matéria, adiando-a, coloca em discussão o
Item 3 da Pauta.
O SR. CONSTITUINTE PLÍNIO
ARRUDA SAMPAIO: – Muito obrigado a V.
Ex.ª.
A SRA CONSTITUINTE CRISTINA
TAVARES: – Sr. Presidente, peço a palavra
pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Tem a palavra V. Ex.ª
A SRA. CONSTITUINTE CRISTINA
TAVARES: – Sr. Presidente, demais
membros da Comissão, tomei conhecimento
hoje, pela Imprensa, de que o nobre
Líder do PDS, Constituinte Amaral Netto,
havia interposto recurso pedindo a
desqualificação de alguns Relatores de
Subcomissões, inclusive o da Subcomissão
de Ciência e Tecnologia e de Comunicação,
da qual fui a Relatora. O argumento
do nobre Constituinte Amaral Netto dá
demonstração de saudade dos tempos da
ditadura a que S. Ex.ª serviu com tanto
empenho. S. Ex.ª usou o argumento de
que os Relatórios foram derrotados nas
Subcomissões.
Quero, Sr. Presidente, a nível de
questão de ordem, levantar uma preliminar
de desqualificação, porque o Relatório por
mim apresentado na Subcomissão de
Ciência e Tecnologia e de Comunicação
foi aprovado, não obstante aos ressalvas e
os destaques. De maneira que coloco,
perante esta Mesa e esta Comissão, a
preliminar de desqualificação. V. Ex.ª
poderá verificar, através das gravações,
que o Relatório da Subcomissão de
Ciência e Tecnologia e de Comunicação
foi
aprovado.
Portanto,
não
cabe
apreciação por esta Comissão do pedido
do Constituinte Amaral Netto.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Esta Presidência quer informar à nobre
Constituinte Cristina Tavares que o recurso
interposto pelo Constituinte Amaral Netto não
especifica as Comissões, mesmo porque foi
apresentado anteriormente à votação dos
respectivos anteprojetos, razão pela qual me
parece improcedente a questão de ordem de
V. Ex.ª, já que não há referência clara a
nenhuma
votação
realizada
pelas
Subcomissões.
Esta
Presidência
já
informou
ao Plenário que colocará agora em
discussão
o
Item
2
da
Pauta,
que é o recurso interposto pelo Constituinte
Amaral Netto, relativamente à substituição de
Relator vencido em Subcomissão Constitucional.
O SR. CONSTITUINTE ERICO
PEGORARO: – Sr. Presidente, peço a
palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Tem a palavra o Constituinte Erico
Pegoraro.
A SRA. CONSTITUINTE CRISTINA
TAVARES: – Mas V. Ex.ª não entendeu o que
eu disse.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Voltarei a responder à sua questão de
ordem.
O SR. CONSTITUINTE ERICO
PEGORARO: – Pergunto a V. Ex.ª, nobre
Constituinte Oscar Corrêa, sobre a
possibilidade de a Secretaria da comissão
temática avisar os Constituintes em seus
gabinetes, porque, não tendo havido quorum
qualificado para resolver a primeira questão,
também não haverá número para votar o
segundo item da pauta.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Nada impede que outros Constituintes
compareçam e a decisão possa vir a ser
tomada, não havendo também solicitação de
verificação de quorum , nobre Constituinte
Erico Pegoraro.
O SR. CONSTITUINTE ERICO
PEGORARO: – Esta fase é de discussão,
quando isso é possível.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Durante a discussão os Srs. Constituintes
podem vir ao plenário e verificar, no momento
oportuno, o número regimental.
O SR. CONSTITUINTE ERICO
PEGORARO: – Pergunto a V. Ex.ª se não
pode ordenar à Secretaria que convoque os
Constituintes.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– A Presidência já tomou esta providência,
que foi exaustivamente realizada.
Concedo a palavra à nobre
Constituinte Cristina Tavares, novamente pela
ordem.
A SRA. CONSTITUINTE CRISTINA
TAVARES: – Peço desculpas a V. Ex.ª por ter
pedido a palavra, pela ordem.
Volto ao recursos do Constituinte
Amaral Netto.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– O recurso de S. Ex.ª é anterior...
A SRA. CONSTITUINTE CRISTINA
TAVARES: – Peço desculpas a V. Ex.ª. Foi
uma confusão surgida pelo noticiário da
imprensa.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Agradeço a atenção de V. Ex.ª
Tem a palavra o Relator Egídio Ferreira
Lima, para dar seu parecer ao recurso
interposto pelo Constituinte Amaral Neto.
O SR. RELATOR (Egídio Ferreira
Lima): – Parecer. Recurso manifestadocontra
decisão do Presidente da Assembléia
Nacional Constituinte, conforme OF. GP-0293/87. Recorrente : Constituinte Amaral
Netto. Relator: Constituinte Egídio Ferreira
Lima.
O SR. CONSTITUINTE MAURÍCIO
CORRÊA: – Sr. Presidente, peço a palavra
pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): –
Com autorização do nobre Relator, concedo a
palavra a V. Ex.ª, para uma questão de ordem.
52
O SR. CONSTITUINTE MAURÍCIO
CORRÊA: – Indago a V. Ex.ª se, tendo em
vista que não houve quorum para o primeiro
recurso, deveríamos adentrar essa matéria,
persistindo a falta de quorum .
Peço desculpas ao Relator por ter
interrompido S. Ex.ª
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Tem a palavra o Relator.
O SR. RELATOR (Egídio Ferreira
Lima): – Em questão de ordem dirigida ao
Presidente
da
Assembléia
Nacional
Constituinte, o Deputado Amaral Netto
levantou a hipótese de rejeição integral pela
Subcomissão do anteprojeto apresentado pelo
Relator e do procedimento a ser adotado, no
caso de sua ocorrência.
Indagou-se, ainda, se não seria o
caso de se aplicar, subsidiariamente, o art. 49,
§ 12, do Regimento Interno da Câmara,
substituindo-se o Relator.
A questão já havia sido aventada,
antes, em consulta do Deputado José Lins.
Não satisfeito com a resposta da
Presidência à consulta do Deputado José Lins e
com a decisão da questão de ordem, o
Deputado Amaral Netto recorreu para o Plenário,
nos termos do art. 74, § 3°, do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte.
O processo veio a esta Comissão
para parecer.
2 – Não vejo o conflito que motivou a
questão de ordem e, depois, o recurso.
Os esclarecimentos oferecidos pelo
Presidente da Assembléia Nacional Constituinte
não ensejam perplexidade irremovível. Pelo
contrário, ele foi claro, ao dizer, em resposta à
consulta do Deputado José Lins:
"Caso tal fato ocorra, o próprio Relator
deverá redigir o parecer que represente a
decisão
da
Comissão,
consignando,
pormenorizadamente, a matéria vencida. No
dia imediato, esse parecer será objeto de
votação por parte da Comissão, não
comportando maior discussão ou emendas."
No próprio Regimento Interno da
Câmara dos Deputados, no qual o Deputado
Amaral Netto se baseou para suscitar a
questão de ordem e, posteriormente, para
respaldar o recurso, a hipótese é prevista e
solucionada. Senão, veja-se o § 11, do art. 49,
do mencionado Regimento:
"Se ao voto do Relator forem
sugeridas alterações, com as quais ele
concorde, ser-lhe-à concedido prazo, até a
reunião seguinte, para redação do vencido."
Tem-se,
pois,
uma
perfeita
consonância entre a decisão do Presidente da
Assembléia Nacional Constituinte e o
Regimento da Câmara dos Deputados, do
qual se valeu o próprio recorrente.
Chama-se, ademais, a atenção para o
procedimento constituinte, o qual visa matéria
codificada que, por isso mesmo, é votada por
partes. Daí a proibição da apresentação de
substitutivo, contida nos arts. 21, § 1°, e 23, §
2°, do Regimento Interno da Assembléia
Nacional Constituinte.
No processo para elaboração de
Constituição, como, de resto, no procedimento
de votação dos códigos, o Relator nunca é
vitorioso ou vencido por inteiro. Na proporção
em que as emendas forem aprovadas, elas
serão incorporadas ao texto do projeto ou
substitutivo. Este o caminho racional e
assentado. Inclusive, no Regimento Interno
53
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
da Câmara dos Deputados, para os projetos
de Código (asts. 215 a 233). Nele, também,
não se prevê a substituição de Relator por ter
sido vencido.
São as considerações.
Pelo não conhecimento do recurso.
É o Parecer.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Em discussão o parecer.
Tem a palavra para discutir o parecer,
pela ordem de inscrição, o Constituinte
Farabulini Júnior.
O SR. CONSTITUINTE FARABULINI
JUNIOR: – Sr. Presidente, a hipótese
levantada pelo ilustre Constituinte Amaral
Netto de que o Relator de uma Subcomissão,
caso tenha sido vencido por inteiro, deverá
ser substituído, não encontra respaldo na
ética, não tem suporte moral e muito menos
jurídico-institucional.
É certo que o Regimento da
Constituinte entendeu permitir a qualquer dos
Constituintes o direito de apresentar emendas,
pertençam estes à subcomissão, à comissão
temática, ou não. Vale dizer, que ampliou para
os Constituintes o direito de apresentar
sugestões e emendas e destacá-las.
Ora, o Regimento também veda ao
Constituinte
o
direito
de
promover
substitutivos que alterem profundamente e por
inteiro a norma estabelecida pelo Relator.
Este recebe, portanto, as emendas e promove
novo relatório. Não vejo por que, mesmo que
por inteiro, tenha de promover outro relatório,
deva ser substituído. Isto é um absurdo tal,
que fere fundo até a ética e a moral.
Sabemos perfeitamente que o nobre
Constituinte Amaral Netto na subjetividade do
percurso, pretendeu atingir Constituintes que,
em Subcomissões, como Relatores, não
atendem aos desígnios de S. Ex.ª
Conservador, conhecido na Casa como
reacionário e até como representante da direita
na Constituinte. S. Ex.ª pretendeu alcançar
Relatórios com os de Fernando Gasparian
Cristina Tavares, Virgildásio de Senna e outros
Constituintes progressistas que mantiveram
seus pontos de vista – embora muitas vezes,
vencidos – para preservar as jazidas minerais
deste País, para impedir que as multinacionais
alcançassem inteiramente todo o sistema
econômico brasileiro. Este foi o objetivo claro,
insofismável e meritório de S. Ex.ª, o qual tem o
nosso voto favorável. Já o Constituinte Amaral
Netto, por caminhos tortuosos, pretende chegar
ao resultado que deseja, isto é, o de alijar
esses nacionalistas históricos, esses patriotas
da relatoria das subcomissões, para impedir
que defendam, amanhã, seus pontos de vista
na Comissão de Sistematização.
Esta é a verdade que tem que ser
declarada, para que todos saibamos como se
está processando, no escaninho da
Constituinte, o alijamento de Constituintes
nacionalistas históricos, repito, que pretendem
preservar as reservas minerais deste País, a
reserva de mercado para o tungstênio, para o
manganês, para a indústria da Informática.
Esses Constituintes têm, na verdade,
posições mais do que satisfatórias nas
Subcomissões das respectivas comissões
Temáticas; exercem um trabalho digno e
honrado, o qual há de fazer parte da História
deste País. O Constituinte Amaral Netto não
teve outro objetivo senão procurar alijá-los,
mas tenho certeza absoluta de que não vai
consegui-lo, dado que atentou contra a ética e
a moral.
Estamos aqui para apoiar o parecer
do ilustre Relator, que fulminará a pretensão
do Constituinte requerente.
O
SR.
PRESIDENTE
(Oscar
Corrêar): Tem a palavra, pela ordem de
inscrição, o Constituinte Genebaldo Correia.
O SR. CONSTITUINTE GENEBALDO
CORREIA: – Sr. Presidente, entendo que o
eminente Relator esclareceu muito bem a
questão, sustentando a decisão da Mesa da
Constituinte. O dispositivo do Regimento
Interno citado pelo Constituinte Amaral Netto
refere-se ao funcionamento das Comissões,
onde não é o mesmo Relator que dá parecer
a todos os projetos; uma vez rejeitado o
relatório, o Presidente da Comissão designa
outro Parlamentar, geralmente aquele que
sustentou a tese vencedora, para redigir o
vencido.
O funcionamento desta Comissão é
diferente: há um Relator único para todas as
matérias. Naturalmente, no caso de a
matéria vencedora causar problema de
consciência ao Relator que o impeça de
subscrever o que foi relatado, ele poderá
renunciar para não subscrever o que a
Comissão
decidiu.
Nesta
hipótese,
admitiríamos a sua substituição. Caso
contrário, permaneceria cumprindo seu
dever de Relator, em qualquer fase desta
Comissão, não de fazer prevalecer o seu
ponto de vista, mas de relatar o que esta ou
qualquer outra Comissão venha a decidir.
Portanto, estou inteiramente de
acordo com o parecer do nobre Relator.
O SR. PRESIENTE (Oscar Corrêa): –
Tem a palavra, pela ordem de inscrição, o
Constituinte Henrique Córdova.
O SR. CONSTITUINTE HENRIQUE
CÓRDOVA: – Sr. Presidente, em que pese o
parecer do nobre Relator Egídio Ferreira Lima
e os brilhantes argumentos aduzidos pelos
Constituintes que me precederam, permito-me
discordar das observações feitas.
A origem da questão de ordem
levantada pelo Constituinte Amaral Netto
perante a Presidência da Assembléia
Nacional Constituinte está em consulta
dirigida à Mesa sobre como se haveria de
proceder na hipótese de, em alguma das
Subcomissões, ou em todas elas, o
anteprojeto apresentado pelo Relator ser
rejeitado integralmente. Nobre Constituinte
José Lins perguntava-se, em face da
omissão
do
Regimento
Interno
da
Assembléia
Nacional
Constituinte,
a
Presidência recorreria, como lhe faculta o
art. 83 do Regimento Interno, à fonte
subsidiária do Regimento da Câmara dos
Deputados, mais precisamente ao seu art.
49, § 12. O nobre Presidente da Assembléia
circunscreveu-se a dizer que seria mantido o
Relator. Logo, não seria dada a devida
atenção à fonte subsidiária – o Regimento
da Câmara dos Deputados. A hipótese era
exclusivamente para o caso de rejeição
integral do anteprojeto.
O nobre Relator Egídio Ferreira Lima
cita o § 11 do art. 49 da Câmara dos
Deputados e deixa de citar o § 12, que prevê
especificamente que, rejeitado integralmente
o anteprojeto, haverá, ato contínuo, a
nomeação de um novo Relator.
Contudo Sr. Presidente, parte da
matéria está evidentemente prejudicada.
Embora a questão de ordem tenha sido
levantada em tempo hábil, o expediente
usado pelo Presidente da Constituinte
de remetê-la a esta Comissão para receber
parecer evidencia uma clara manobra
dilatória. Os trabalhos das Subcomissões já
estão encerrados. Não há mais que se cogitar
da aplicação do § 12 do art. 49 do Regimento
da Câmara dos Deputados, porque a matéria
é vencida. Teria ela ainda sentido, no que se
relaciona aos Relatores das Comissões
Temáticas e ao Relator da Comissão de
Sistematização. E, neste aspecto, permito-me
sustentar contra o parecer ora apresentado
pelo nobre Relator, porquanto a norma
regimental é clara. Há omissão do Regimento
Interno da Constituinte. E este, no seu art. 83,
remete as soluções às fontes subsidiárias que
são em primeiro lugar, o Regimento Interno da
Câmara dos Deputados e, em segundo, o
Regimento Interno do Senado Federal. E no
Regimento Interno da Câmara a matéria é
nitidamente tratada no § 12 do art. 49.
Por outro lado, Sr. Presidente, creio
que os argumentos apresentados pelo nobre
Constituinte Farabulini Júnior partem da
imagem estereotipada que S. Ex.ª tem do autor
da questão. Para mim, essa imagem – embora
integre o mesmo partido do nobre Constituinte
Amaral Netto – é absolutamente irrelevante.
Estamos aqui para decidir com a nossa
consciência, em benefício dos interesses
nacionais e, não, em função de idiossincrasias
ou de posições estratificadas de partidos
políticos. O nosso voto independe de partidos
políticos. O nosso voto independe de qualquer
mandamento partidário. A nossa atuação
circunscreve-se, pura e simplesmente, a uma
tentativa, já que constituímos uma minoria
pouco significativa, de chamar a maioria à
racionalidade e à objetividade, pelo menos no
que diz respeito ao possível atendimento às
normas básicas que devem orientar os
trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte.
A nossa grande preocupação está no fato de
que a Mesa da Assembléia Nacional
Constituinte, principalmente o seu Presidente,
está confundindo soberania da Assembléia
Nacional Constituinte com a sua própria
soberania. Tem agido arbitrariamente,
rasgando constantemente este Regimento, a
ponto de não nos permitir a mínima segurança
quanto ao desenvolvimento dos nossos
trabalhos. Por isso, argumento contra o parecer
do nobre Relator e voto contra o mesmo.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Concedo a palavra ao Constituinte Plínio
Arruda Sampaio.
O SR. CONSTITUINTE PLÍNIO
ARRUDA SAMPAIO: – Sr. Presidente, se a
aritmética do nosso Relator me causa
espécie, o seu tino jurídico é impecável. A sua
argumentação não admite dúvidas.
Temos uma sistemática diferente;
estamos fazendo uma Constituição; não
estamos votando leis ordinárias dentro da
sistemática normal. O processo iniciou-se
com uma série de sugestões, entendendose que o Relator deveria relatá-las,
consubstanciá-las e examiná-las. Ele não
parte de um projeto de lei específico. Parte
de uma série das mais esparsas e diversas
sugestões,
de
audiências
públicas.
Pergunto qual a finalidade de tudo isso.
Tinha sentido legal, tinha que se refletir
sobre aquele parecer. De modo que o
parecer é um relato, como bem explica o
eminente Relator da Comissão, Constituinte
Egídio Ferreira Lima. E nesse trabalho S.
Ex.ª coloca uma visão sua aquilo que
foi discutido. Essa visão é debatida
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
emenda e subemendada. De modo que
nenhum Relator teve o seu projeto
inteiramente aceito ou inteiramente rejeitado.
Neste caso, é impossível admitir isso. Qual é
o dado? Perdeu três artigos? Perdeu os
artigos mais importantes? Não. A sistemática
é outra. A sistemática é a de que o Relator
relata. Se por um problema de consciência,
de convicção pessoal, ele decide não fazer
isto, então o Presidente da Comissão fica
autorizado a nomear outra pessoa.
De modo que votarei favoravelmente
ao Parecer do Relator Egídio Ferreira Lima.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Com a palavra o Constituinte César Cals
Neto.
O SR. CONSTITUINTE CÉSAR
CALS NETO: – Sr. Presidente, Srs.
Constituintes, quero destacar alguns pontos
importantes, sobretudo em relação à da Mesa
Diretora da Assembléia Nacional Constituinte.
Estamos fazendo um esforço diuturno,
virando noite, trabalhando nos fins de
semana, para poder dar ao povo brasileiro a
ordem jurídica a que aspira. Não cabe à Mesa
Diretora da Assembléia Nacional Constituinte
dar o péssimo exemplo que tem dado de não
obedecer às leis e à própria Constituição. A
Mesa Diretora da Assembléia Nacional
Constituinte tem, repetidamente, rasgado o
Regimento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte, o Regimento Interno da Câmara
do Deputados e a própria Constituição da
República. Senão, vejamos, de forma
bastante enfática. O Ato nº 1 da Mesa
Diretora da Câmara dos Deputados, que
reforma o Regimento Interno da Câmara dos
Deputados, jamais poderia acontecer sem ser
submetido ao Plenário da Casa. O Regimento
Interno da Câmara dos Deputados, à sua
própria revelia e à margem da própria
Constituição da República foi reformado por
um ato da Mesa, arbitrariamente, sem seguir
qualquer norma jurídica.
Chamo a atenção dos companheiros
para o fato de que, por ato arbitrário da Mesa
da Câmara dos Deputados, foi suspensa a
aplicação do art. 37 da Constituição Federal,
que diz o seguinte:
"A Câmara dos Deputados e o
Senado
Federal,
em
conjunto
ou
separadamente, criarão comissões de
inquérito sobre o fato determinado e por prazo
certo, mediante requerimento de 1/3 de seus
membros."
Isso foi suspenso por ato da Mesa
Diretora da Câmara dos Deputados, sem
ouvir Plenário.
Votamos nesta Comissão um parecer
do nobre Constituinte Egídio Ferreira Lima,
contra a definição do sistema de governo e o
mandato do Presidente da República, através
de dois projetos de Resolução. Diz o
Regimento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte:
"Dado o parecer, a Mesa Diretora
deverá convocar sessão da Assembléia
Nacional Constituinte em cinco dias."
Ora, já se estão completando quase
50 dias, e a Mesa Diretora da Assembléia
Nacional Constituinte não teve ao menos a
atenção de cumprir o seu próprio Regimento
Interno, que ela promulgou.
No que diz respeito à questão
de
ordem
do
nobre
Constituinte
Amaral
Neto
– e neste momento
abstraímos as questões pessoais levan-
tadas pelo nobre Constituinte Farabulini
Júnior, porque o que está em jogo é o
problema jurídico e o do Regimento –,
queremos subscrever o pronunciamento do
nobre Constituinte Henrique Córdova.
Na verdade, o Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte é muito
claro no seu art. 83, quando estabelece que,
nos casos omissos, sejam ouvidos
subsidiariamente os Regimento Internos da
Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
O Regimento Interno da Câmara dos
Deputados, no § 12, do art. 49, é muito claro e
não deixa dúvida. Aliás, é preciso que se
destaque que essa é um praxe utilizada nos
Tribunais, em várias outras Câmaras, nas
Assembléias Legislativas e nas Câmaras
Municipais quando o parecer é rejeitado
integralmente. Procuramos dar ênfase à
questão de ordem levantada pelo nobre
Constituinte Plínio Arruda Sampaio.
A questão de ordem do Constituinte
Amaral Netto diz respeito à rejeição integral
do parecer e não à rejeição parcial ou de
determinados artigos ou de quaisquer pedidos
de destaque.
Desta forma, Srs. Constituintes, em
favor do cumprimento do Regimento Interno
da Assembléia Nacional Constituinte e das
próprias leis, voto contra o parecer do nobre
Constituinte
Egídio
Ferreira
Lima,
Subscrevendo
o
pronunciamento
do
Constituinte Henrique Córdova.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Concedo a palavra ao nobre Constituinte
Humberto Souto.
O SR. CONSTITUINTE HUMBERTO
SOUTO: – Sr. Presidente, Srªs e Srs.
Constituintes, o que está em julgamento e
posto à apreciação da Comissão – tenho a
impressão – é a matéria específica relatada
pelo Constituinte Henrique Córdova, qual seja
a de que, não disciplinando o Regimento
Interno da Constituinte a forma da
substituição, ou não, do Relator vencido, há
que se recorrer ao Regimento Interno da
Câmara dos Deputados. Não há outra forma.
Vamo-nos limitar ao problema legal.
Não há na Constituinte dispositivos sobre a
matéria. Há que se apelar para o Regimento
Interno da Câmara dos Deputados, que é
claro:
"Vencido o Relator, o Presidente da
Comissão indica um Relator substituto para
relatar o vencido."
Mas, inicialmente, desejo discordar do
Constituinte Henrique Córdova, não obstante
o brilhantismo da sua exposição, para dizer
que o problema dos Relatores das
Subcomissões ainda pode ser modificado. O
que está em discussão não é se o Relator é
João, Cristina ou Manuel; o que se discute é
quem será o Relator da matéria que vai para
a Comissão de Sistematização.
Vamos formular uma questão clara,
límpida, cristalina. O Constituinte Erico
Pegoraro é nomeado Relator de uma
Comissão. Na hora da votação, o seu relatório
é rejeitado integralmente. O Presidente indica
o Constituinte Leur Lomanto para relatar a
matéria. Este a relata. Quem é o Relator da
matéria? É o Constituinte Erico Pegoraro ou o
Constituinte Leur Lomanto? É inquestionável
e indiscutível que é o Constituinte Leur
Lomanto. Conseqüentemente, quem vai para
a Comissão de Sistematização é o Relator da
matéria. Isto é primário.
54
O SR. RELATOR (Egídio Ferreira
Lima): – Permite-me V. Ex.ª um aparte?
O SR. CONSTITUINTE HUMBERTO
SOUTO: – Permita-me V. Ex.ª concluir o meu
raciocínio.
Há sabedoria no Regimento. Quando
diz que irão para a Comissão de
Sistematização os relatores das Subcomissões,
quis a formulação integral da doutrina, da
filosofia, da formação da Constituinte,
exatamente que fossem para aquela Comissão
os homens que relataram a matéria, para que
lá, com o conhecimento e com a apropriação
da matéria, pudessem formular o projeto. Por
esta razão é que não vai João ou Manuel, mas
o Relator da matéria.
Tenho a impressão de que isto é de
uma clareza meridiana. Não há o que se
discutir. O que houve, na verdade, foi uma
decisão da Mesa, preservando os acordos
políticos, para que fossem para a Comissão
de Sistematização aqueles premiados, os
Constituintes do primeiro time, os de primeira
categoria nesta Casa. Esses é que deveriam
participar da Comissão de Sistematização.
Quando surgiu o problema, a Mesa,
sem saber como decidir – porque, senão,
teriam de ir dois relatores e mudaria o número
na
composição
da
Comissão
de
Sistematização – estabeleceu que teriam de
ser os membros nomeados anteriormente.
Mas o fez, óbvia e claramente, contra os
dispositivos regimentais.
E aqui, sem nenhuma aprovação do
Constituinte Amaral Netto, quero fazer-lhe
justiça e contrapor a adjetivação expendida
pelo Constituinte Farabulini Júnior, dizendo que
S. Ex.ª é um homem que tem dado exemplo de
equilíbrio, de lhaneza e de respeito aos seus
colegas nesta Casa. O Constituinte Amaral
Netto, quando formulou a questão de ordem,
não sabia se iria haver algum relatório
rejeitado. Em tese, não se discute aqui nomes
de Relatores. Então, não há que se falar no
requerimento nem adjetivar de forma tão
agressiva e cruel o Sr. Constituinte Amaral
Netto, pois S. Ex.ª não indica as pessoas que
seriam retiradas e "carimbadas" pelo seu
conteúdo ideológico. Parece-me que não há
razão para as agressões formuladas contra o
Constituinte Amaral Netto, de quem discordo
frontal e ideologicamente.
O SR. RELATOR (Egídio Ferreira
Lima): – Permite V. Ex.ª um aparte?
O SR. CONSTITUINTE HUMBERTO
SOUTO:– Com prazer, concedo o aparte a V.
Ex.ª.
O SR. RELATOR (Egídio Ferreira
Lima): – Desejo apenas complementar a
argumentação de V. Ex.ª e também a
argumentação, bem formulada, do ilustre
Constituinte Henrique Córdova. Não neguei,
em nenhum momento, que o § 12 do art. 49
prevê a hipótese de o Relator ser substituído
por outro. Disse que no § 11 é prevista a
hipótese de parte do projeto ser alterado.
Portanto, o Relator pode fazer o relatório. Está
claro isto.
O SR. CONSTITUINTE HUMBERTO
SOUTO: – V. Ex.ª poderia ler o § 12 do art.
49, por favor?
O SR. RELATOR (Egídio Ferreira
Lima): – Vou ler os dois. O § 12 diz:
"Se o voto do Relator não for adotado
pela Comissão, o Presidente designará outro
Relator, assim como seu substituto para a
redação do parecer."
55
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
O SR. CONSTITUINTE HUMBERTO
SOUTO: – Isto é de uma clareza meridiana.
O SR. RELATOR (Egídio Ferreira
Lima): – Estou dizendo que V. Ex.ª tem
razão, até mesmo para concluir que também
tenho razão no parecer.
"§ 11. Se ao voto do Relator forem
sugeridas alterações, com as quais ele
concorde, ser-lhe-á concedido prazo até a
reunião seguinte para a redação do
vencido."
O SR. CONSTITUINTE HUMBERTO
SOUTO: – Data Venia, V. Ex.ª há de convir
que não há qualquer correlação entre a
questão de ordem formulado pelo ilustre
Constituinte Amaral Netto e o § 11 do art.
49.
O SR. RELATOR (Egídio Ferreira
Lima): – O Sr. Constituinte Amaral Netto,
citou os dois parágrafos; S. Ex.ª foi preciso.
O que quero complementar, e disse
aqui claramente, é que isso não é projeto
comum é codificação. Ou não é? Estamos
trabalhando em cima de um projeto de
código, que é a Constituinte, o código
maior. E o Regimento Interno da Câmara
dos Deputados, nos dispositivos que citei,
não prevê as hipóteses. Por quê? Porque
quando se elabora um código não se dá a
hipótese, por exemplo, de o Relator ser
absolutamente vitorioso ou absolutamente
derrotado. A própria natureza do processo
não permite isso. Sabe V. Ex.ª que
estiveram reunidas as vinte e quatro
Subcomissões e não se deu, em nenhuma
delas, a hipótese da derrota total do
parecer do Relator.
O SR. CONSTITUINTE HUM BERTO
SOUTO: – Mas não estamos analisando um
caso concreto Sr. Relator, Constituinte
Egídio Ferreira Lima, V. Ex.ª está
preocupado
com
a
substituição
da
Constituinte Cristina Tavares...
O SR. RELATOR (Egídio Ferreira
Lima): – Acho que V. Ex.ª está fazendo uma
injustiça ao Relator. Procurei ser objeto e
isento.
O SR. CONSTITUINTE HUMBERTO
SOUTO: – Mas não estou dizendo o contrário,
embora V. Ex.ª demonstre isto, quando sai do
caso em tese para entrar no caso concreto.
O SR. RELATOR (Egídio Ferreira
Lima): – Citei um exemplo.
O SR. CONSTITUINTE HUMBERTO
SOUTO: – Conseqüentemente, permite a este
modesto Constituinte supor que V. Ex.ª está
preocupado com a substituição de nomes. A
formulação que quero tentar mostrar aos Srs.
Constituintes é que o objetivo do Regimento
Interno é dizer que quem sobe para a
Comissão de Sistematização é o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– A Presidência pede ao ilustre Constituinte
Humberto Souto que conclua a sua
intervenção.
O SR. CONSTITUINTE HUMBERTO
SOUTO: – Sr. Presidente, vejo que a Mesa
está permitindo, liberalmente, o aparte ao
nobre Relator.
O
SR.
PRESIDENTE
(Oscar
Corrêa): – Esta Presidência apenas está
cumprindo o Regimento Interno que V. Ex.ª
aprovou, quando lhe concedeu o prazo de
dez minutos.
O
SR.
CONSTITUINTE
HUMBERTO
SOUTO:
–
Concluindo,
Sr. Presidente, gostaria de mostrar
ao nobre Relator que o objetivo do Regimento é
definir quem vai para a Comissão de
Sistematização, que é o Relator da matéria e,
não, o Relator nomeado da matéria. Se o
Regimento Interno dissesse que os relatores
nomeados iriam para a Comissão de
Sistematização, a hipótese seria cogitada. Por
que razão o Regimento Interno não estabelece
que os Presidentes das Subcomissões também
devem integrar a Comissão de Sistematização?
Exatamente porque quer que acompanham os
autores dos relatórios das Subcomissões.
Senão, diria: "Irão para a Comissão de
Sistematização os Presidentes das Comissões e
das Comissões e da Subcomissões e seus
Relatores". Entretanto, ele se limita aos
Relatores, não incluindo os Presidentes, porque
pretende que integrem a Comissão de
Sistematização as pessoas que tenham
elaborado o relatório. Ocorrendo a derrota do
Relator
na
Comissão,
haverá,
conseqüentemente, sua substituição por outro
Relator, porque não há outra forma de se fazer o
relatório. Por exemplo, se o relatório do
Constituinte Carlos Alberto for rejeitado, como se
deve fazer, segundo o Regimento Interno?
Nomear outro Relator. Este Relator oferece seu
relatório, que iria ser submetido à votação. E
quem relatou a matéria foi o Relator nomeado ou
foi o Relator designado pelo Presidente para
relatar a matéria? Foi o Relator designado;
conseqüentemente, é ele quem subirá à
Comissão de Sistematização. O que está em
discussão é isto: quem subirá para a Comissão
de Sistematização.
O SR. RELATOR (Egídio Ferreira
Lima): – Concordo com V. Ex.ª.
O SR. CONSTITUINTE HUMBERTO
SOUTO: – Ressalto que não estamos falando
sobre caso concreto. A bem da verdade,
estamos mostrando que Regimento teve a
preocupação de defender os Relatores
nomeados
anteriormente,
seguindo
a
disposição da Mesa da Câmara dos
Deputados, que decidiu contra o Regimento
Interno da Casa.
O Sr. Presidente, meu voto é contrário
ao parecer do Relator.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Concedo a palavra ao Sr. Constituinte Enoc
Vieira.
O
SR.
CONSTITUINTE
ENOC
VIEIRA: – Sr. Presidente, gostaria de chamar
a atenção dos Sr. Constituintes para a
questão de ordem objeto da discussão neste
momento. Pelas notas taquigráficas que tenho
em mão, a questão de ordem do ilustre
Constituinte Amaral Netto se refere ao
seguinte: "Na hipótese de um antiprojeto
apresentado pelo Sr. Relator ser rejeitado
integralmente pela Subcomissão, caberá ao
Presidente designar outro Relator, nos termos
do art. 49, § 12, do Regimento Interno da
Câmara dos Deputados".
Ouvi, com muita atenção, o parecer do
Sr. Relator Egídio Ferreira Lima, que
fundamentou uma questão de ordem diferente
daquela levantada pelo Constituinte Amaral
Netto. Com o seu brilhantismo peculiar, S. Ex.ª
tentou desviar toda a sua argumentação para o §
11 e, não, para o § 12 do art. 49, o fundamento
da questão de ordem que trata da hipotese de o
relatório ser rejeitado integralmente.
O SR. RELATOR (Egídio Ferreira
Lima): – Permite V. Ex.ª um aparte?
O SR. CONSTITUINTE ENOC VIEIRA:
– Com prazer, concedo o aparte a V. Ex.ª.
O SR. RELATOR (Egídio Ferreira
Lima): – Nobre Constituinte, a afirmação de V.
Ex.ª é injusta. Porque no relatório indago ainda
se não seria o caso de se aplicar
subsidiariamente o art. 49, § 12, do Regimento
Interno. No corpo do parecer, quando chamei a
atenção para a hipótese de votação do projeto
de código, disse que não havia a hipótese de o
parecer do Relator ser integralmente rejeitado,
ou integralmente aceito. Não tive nenhuma
intenção – e aqui está expresso e registrado –
de desviar a atenção do § 12. Este parágrafo
está frontalmente referido no relatório e foi ele
que fundamentou o recurso do Constituinte
Amaral Netto.
O
SR.
CONSTITUINTE
ENOC
VIEIRA: – Nobre Relator, Constituinte Egídio
Ferreira Lima, a questão de ordem não se
refere a caso específico, mas à hipótese de o
relatório ser rejeitado integralmente pela
Subcomissão. E com o respeito que temos
por V. Ex.ª, só encontramos fundamento para
a substituição do Relator: quando o relatório
for rejeitado integralmente. Está previsto no §
12, do art. 49: "Se o voto do Relator não for
adotado pela Comissão..." Isto quer dizer
integralmente rejeitado.
O SR. RELATOR (Egídio Ferreira
Lima): – E eu disse no relatório que, em se
tratando de matéria de código, isto não se
aplica. O assunto está no Regimento também.
O SR. CONSTITUINTE ENOC VIEIRA:
– Dessa maneira, Sr. Presidente, não temos
como deixar de acatar a questão de ordem do
ilustre Constituinte Amaral Netto, que encontra
fundamento no § 12 do art. 49. Não estamos
apreciando neste momento se esta ou aquela
Comissão teve o parecer do Relator aprovado
ou desaprovado. Ao que me parece, quando da
formulação da questão de ordem, não existia
nenhum caso concreto; a questão de ordem não
fazia referência a fato concreto; a questão de
ordem não fazia referência a fato concreto.
Queremos chamar a atenção dos companheiros,
à exemplo do que outros já fizeram com mais
brilhantismo, para o fato de, que estamos
apreciando uma questão de ordem, na hipótese
de o relatório ser rejeitado integralmente.
Nestas condições, achamos que deva
ser respondida afirmativamente a questão de
ordem do Relator, dando um substituto para
elaboração do outro relatório.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Tem a palavra o Constituinte Jorge Hage.
O SR. CONSTITUINTE JORGE HAGE:
– Sr. Presidente, Srs. Constituintes, parece-me
que não há menor dúvida quanto à absoluta
fundamentação jurídica e lógica do parecer do
nobre Relator. Constituinte Egídio Ferreira Lima.
O que se está pretendendo, na verdade, é
classificar como caso omisso no Regimento algo
que absolutamente não o é. Não se trata de
situação análoga; não se trata de situação na
qual o Regimento da Câmara possa ser
chamado à colação para resolver, tendo em vista
omissão do Regimento da Câmara possa ser
chamado à colação para resolver, tendo em vista
omissão do Regimento da Assembléia Nacional
Constituinte, até porque a natureza das matérias
em exame, no caso das Comissões e sobre o
trabalho do Relator, como acentuou o nobre
Constituinte
Egídio
Ferreira
Lima
é
absolutamente diferente.
Já destacou S. Ex.ª a exceção do
próprio Regimento da Câmara para os
projetos
de
codificação.
Isto
seria
argumento, a meu ver, mais do que
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
suficiente e realmente arrasador, não
deixando margem a nenhuma dúvida quanto
à sua argumentação
Quero endossar e ir além, dizendo
que aqui a figura do Relator tem outro caráter,
outra natureza. Ele é o Relator permanente da
subcomissão; não é mutável a cada matéria,
a cada projeto. Ele é previsto no art. 13, § 1°,
inclusive, quando se trata da composição
futura da Comissão de Sistematização, como
Relator da Subcomissão. Não é Relator de
matéria, de um projeto de lei ordinária
eventual, hoje ou amanhã, como nas
comissões permanentes da Câmara. De
maneira que são figuras de natureza distinta.
A Comissão de Sistematização já se instalou
anteriormente, a partir do momento em que os
relatores das Comissões e Subcomissões
foram escolhidos; ela só pode funcionar a
partir daquela composição. Não teria nenhum
cabimento alterar-se a sua composição,
determinada quando da sua instalação, ao
sabor desta ou daquela escaramuça que
viesse a resultar na substituição de um relator
por este caminho.
Parece-me
sem
nenhuma
procedência, portanto, a questão de ordem
levantada, uma vez que não se trata de
invocar o art 83 , porque não há caso omisso.
A matéria não é análoga. A figura do Relator,
aqui, é algo absolutamente diferente, é uma
função permanente na Comissão, tal como é
a função do Presidente. Não é o Relator
escolhido para uma matéria, como nas
comissões de legislação ordinária da Câmara
dos Deputados.
Voto com o Relator e não creio que
haja qualquer cabimento contrário à sua
argumentação.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Não há mais oradores inscritos para a
discussão da matéria. Passemos à votação
da matéria.
Tem a palavra o Constituinte Enoc
Vieira, pela ordem.
O
SR.
CONSTITUINTE
ENOC
VIEIRA: – Sr. Presidente, requeiro verificação
de quorum , já que vamos proceder a uma
votação.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Esta Presidência, de plano, verifica que não
há quorum regimental para a votação da
matéria, adiando-a para amanhã, às 10h.
Antes de encerrar a reunião concedo
a palavra, pela ordem, ao Constituinte
Farabulini Júnior.
O SR. CONSTITUINTE FARABULINI
JÚNIOR: – Sr. Presidente, peço que se
consigne nos Anais da reunião hoje realizada
que este Constituinte nada tem pessoalmente
contra o Constituinte Amaral Netto, muito pelo
contrário, considero-o um Constituinte
combativo e da mais alta idoneidade moral.
Quero que fique consignado que discordo
apenas ideologicamente das posições de S.
Ex.ª
Era o que gostaria de dizer.
O SR.-PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Esta Presidência fará constar da ata as
afirmações finais de V. Ex.ª
O SR. CONSTITUINTE FARABULINI
JÚNIOR: – Muito obrigado.
O
SR.
PRESIDENTE
(Oscar
Corrêa): – Antes de encerrar a reunião, a
Presidência convoca os Srs. Constituintes
para uma reunião ordinária, amanhã, às 10h,
para a votação dos dois recursos, cuja
discussão hoje se encerrou, e também para
a discussão de matérias e de emendas de
natureza própria da nossa Comissão
Temática.
Os Avulsos desta Comissão serão
agilizados, para que os Srs. Constituintes
os recebam ainda hoje, a fim de que
amanhã já possamos passar à discussão
da matéria.
Está encerrada a reunião.
3ª Reunião Ordinária
Às dez horas do dia vinte e oito de maio
de mil novecentos e oitenta e sete, em sala
própria do Anexo II da Câmara dos Deputados,
reuniu-se a Comissão da Organização dos
Poderes e Sistema de Governo, sob a
Presidência do Constituinte Oscar Corrêa –
Presidente, presentes os Senhores Constituintes
Mauricio Corrêa – Vice-Presidente, Acival
Gomes, Egídio Ferreira lima, Genebaldo Correia,
Hélio Manhães, Jorge Hage, Leite Chaves,
Leopoldo Bessone, Manuel Ribeiro, Mauricio
Pádua, Miro Teixeira, Moysés Pimentel, Nelson
Wedekin, Osvaldo Macedo, Raul Ferraz, Rubem
Branquinho, Enoc Vieira, Erico Pegoraro,
Humberto Souto, Leur Lomanto, Lúcio Alcântara,
César Cais Neto, Henrique Córdova, Bocayuva
Cunha, Vivaldo Barbosa, Farabulini Júnior,
Gurmecindo Milhomem, Plínio Arruda Sampaio,
Eduardo Bonfim, Celso Dourado, Ibsen Pinheiro,
Ivo Mainardi, Costa Ferreira, Messias Góis,
Adhemar de Barros Filho e Brandão Monteiro.
Compareceu mais o Constituinte Vilson Souza.
Iniciada a reunião, o Sr. Presidente colocou em
discussão e votação as Atas das reuniões dos
dias 22 de abril e 27 de maio, que foram sem
observações aprovadas. Ordem do Dia: 1) OFGP-0-293/87-ANC – do Sr. Presidente da
Assembleia Nacional Constituinte – que
"encaminha recurso apresentado pelo
Constituinte Amaral Netto à decisão da
Presidência em Questão de Ordem levantada na
sessão de 20 do corrente, relativamente a
substituição de relator vencido em Subcomissão
Constitucional". 2) OF-GP-0-294/87-ANC – do
Sr. Presidente da Assembléia Nacional
Constituinte – que "encaminha recurso
apresentado pelo Constituinte José Genoino à
decisão da Presidência em Questão de Ordem
levantada na sessão de 20 do corrente,
relativamente à composição partidária na
Comissão de Sistematização". O Sr.
Presidente, constatada a falta de quorum
para deliberação, transferiu a votação das
matérias para o próximo dia 3 de junho.
Referindo-se à tramitação da matéria
constitucional deferida a esta Comissão
Temática, o Sr. Presidente, atendendo a
indagações anteriores, colocou em discussão
a possibilidade do recebimento de emendas
ao Substitutivo a ser oferecido pelo Relator da
Comissão, Constituinte Egídio Ferreira Lima.
Propôs também a discussão de outro tema
regimental referente à possibilidade de
apresentação de destaques por Constituintes
não integrantes do órgão que preside.
Discutiram as matérias os Constituintes Enoc
Vieira, Jorge Hage, Genebaldo Correia, Raul
Ferraz, Osvaldo Macedo, Plínio de Arruda
Sampaio, Vivaldo Barbosa, Erico Pegoraro,
Egídio Ferreira Lima, Messias Góis, Manuel
Ribeiro, Lúcio Alcântara, Humberto Souto,
Leur Lomanto, Bocayuva Cunha e Miro
Teixeira. O Relator decidiu que ficaria
aberta
a
possibilidade
de
qualquer
Constituinte emendar o seu Substitutivo nos
dias 9 e 10 de junho. Em votação, a decisão
56
do Relator foi aprovada, contra o voto do
Constituinte
Jorge
Hage.
Quanto
à
apresentação de destaques a Comissão, por
unanimidade,
decidiu
aceitá-los
de
Constituintes autores de emendas. O Sr.
Presidente convocou reunião para a próxima
sexta-feira, às 10 horas, para discussão dos
anteprojetos das Subcomissões e das
emendas a eles apresentadas. As notas
gravadas da reunião, depois de traduzidas,
passarão a integrar a presente Ata.
Encerramento: às doze horas e quinze minutos,
nada mais havendo a tratar, foi encerrada a
reunião e, para constar, eu, Ruy Omar
Prudêncio, Secretário, lavrei a presente Ata,
depois de lida e aprovada será assinada pelo
Senhor Presidente, Oscar Corrêa.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Havendo número regimental, declaro aberto
os trabalhos da Comissão da Organização
dos Poderes e Sistema de Governo.
(É aprovado o pedido de dispensa
da leitura da ata)
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– A Presidência, tendo em vista a ausência de
quorum regimental para votação da matéria
em pauta, deliberou, com o assentimento do
Plenário, transferir as votações dos dois
recursos para a reunião que será convocada,
ao final desta reunião, para quarta-feira
próxima, às 10 horas. Desta maneira,
passaremos ao item 3 da nossa pauta, que
são a apresentação e discussão de emendas,
no plenário desta Comissão.
Antes de iniciarmos essa discussão, a
Presidência comunica aos Srs. Constituintes que
estamos inaugurando hoje, para nossa
satisfação, o novo sistema de som da Comissão.
Informo a V. Ex.ª que o sistema de som funciona
da seguinte maneira: o Sr. Constituinte ao pedir
a palavra, aperta o botão preto que se encontra
à sua frente e, ao terminar sua intervenção
aperta novamente o botão, ocasião em que o
microfone será automaticamente desligado, sem
o que o seu som ficará ligado e haverá eco em
todo o plenário, o que seria prejudicial aos
nossos trabalhos.
A Presidência comunica também aos
Srs. Constituintes que ontem foi levantada
uma questão de ordem referente à
apresentação de destaques, ou seja, como
deveríamos
proceder
quando
da
apresentação de destaques. E a Presidência
resolveu que os destaques poderão ser
apresentados ao anteprojeto objeto, agora, de
apreciação por parte da nossa Comissão. Is to
é, caberá apresentação de emendas aos
anteprojetos que nos foram encaminhados
pelas três Subcomissões.
Em segundo lugar, a Presidência
admitirá
os
destaques
a
emendas
apresentadas normalmente no transcurso dos
nossos trabalhos, e também a trechos e artigos
do substitutivo apresentado pelo Relator,
quando da conclusão dos seus trabalhos.
Então, a exemplo do que já vem
sendo feito em outras Comissões Temáticas,
– houve um entendimento nesse sentido –,
admitiremos, na comissão temática, a
apresentação de Substitutivos ou destaques
para emendas a trechos do anteprojeto que
ora esta em discussão.
A Presidência gostaria de colocar
em debate um assunto que também foi
suscitado ontem. E tenho a impressão de
que não há ainda um consenso, não há
uma opinião formada a esse respeito.
Trata-se da apresentação dos destaques.
57
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
A quem caberia apresentá-los? Há
duas posições, duas teses, nesta Casa – e a
questão já está sendo discutida em algumas
comissões temáticas. A primeira delas é a de
que pode apresentar o destaque qualquer
membro da Constituinte. A outra hipótese seria
a de que só pode apresentar destaque membro
da Comissão Temática. Evidentemente, a
Presidência gostaria de colocar esta questão
em debate a fim de que haja um entendimento
antecipado a esse respeito, para que, quando
fossem apresentados ou votados esses
destaques, não houvesse nenhuma dúvida
quanto ao procedimento a ser adotado.
A Presidência coloca a questão em
debate e concede a palavra ao Deputado
Enoc Vieira, para discutir o assunto.
O
SR.
CONSTITUINTE
ENOC
VIEIRA: – Sr. Presidente, levantei esta
questão na reunião de ontem. Em parte V.
Ex.ª já respondeu sobre o que tínhamos
interpelado à Mesa. Mas um ponto, ainda,
ficou sem resposta.
A segunda indagação que fiz ontem é
se o Constituinte pode requerer destaques de
emendas que ele não apresentou. V. Ex.ª já
disse que qualquer Constituinte pode apresentar
emendas. Mas o pedido de destaque será feito
por qualquer Constituinte, independentemente
de pertencer ou não à Comissão?
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Esse é o assunto que coloquei em debate.
O Deputado Jorge Hage está inscrito,
e talvez S. Ex.ª queira debater essa matéria.
Concedo a palavra ao Deputado Jorge Hage.
O SR. CONSTITUINTE JORGE
HAGE: – Sr. Presidente, esse assunto, de
fato, já foi debatido em várias Subcomissões.
Parece-me que o entendimento tem sido
generalizado e consensual, tanto num caso
como no outro, quanto aos dois pontos
centrais colocados, ou seja, quanto à
possibilidade de qualquer Constituinte pedir
destaque, independentemente de ser ou não
membro da Comissão; desde que autor da
emenda, ele pode requerer o destaque. Uma
vez que a Mesa deliberou com liberalidade,
ampliando a possibilidade de apresentação de
emendas, também, por parte de a nãomembros
das
Comissões,
decorre
automaticamente daí o direito de um nãomembro da Comissão requerer o destaque.
Quanto à outra questão, a da possibilidade de
alguém requerer destaque para emendas de
autoria de outrem, tem sido igualmente
generalizada a permissão em todas as
Subcomissões, pelo menos das que tenho
conhecimento, para que isso ocorra.
De maneira que, com relação a esses
dois pontos, na prática das Subcomissões,
parece-me que tem havido entendimento manso
e pacífico, tanto em um como em outro caso.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– A Presidência informa a V. Ex.ª que já
houve deliberação de uma das Comissões
Temáticas, ontem, no sentido de que só serão
admitidas – e essa deliberação foi fruto de um
consenso dentre os membros da comissão
temática – destaques por parte dos membros
da própria comissão temática. E uma
interpretação evidentemente restritiva. Mas
imagino que a comissão temática tenha feito
isso para tentar limitar os pedidos que
eventualmente possam vir a ser feitos.
O SR. CONSTITUINTE JORGE
HAGE: – Sr. Presidente, agradeço a V. Ex.ª o
esclarecimento. Parece-me que destaques de
quaisquer emendas de outra autoria estariam
restritos aos membros da Comissão. Mas com
relação a uma emenda de autoria do próprio
Constituinte – independentemente de ele ser
ou não membro da Comissão – ele poderia
pedir destaque, como autor. Seria só essa a
exceção, para os Constituintes não membros
das Comissões.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Continua em discussão a matéria.
Concedo a palavra ao Constituinte
Genebaldo Correia.
O SR. CONSTITUINTE GENEBALDO
CORREIA: – Sr. Presidente, começa a ganhar
corpo a idéia de que devemos permitir os
requerimentos destaque aos membros da
Comissão e aos autores das emendas. E
evidente que os membros da Comissão poderão
pedir destaque para qualquer emenda. E os
autores das emendas para as suas próprias
emendas, evidentemente. Acho que esse
deveria ser o limite, porque existe uma
preocupação muito grande com relação aos
prazos, a fim de que eles não sejam atropelados,
para que possamos discutir e votar os pontos
mais importantes do nosso Relatório.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Essa é também a preocupação da
Presidência.
Concedo a palavra ao Constituinte
Raul Ferraz.
O
SR.
CONSTITUINTE
RAUL
FERRAZ: – Sr. Presidente, se uma Comissão
Temática
tomou
uma
posição,
uma
deliberação
ontem,
podemos
tomar
deliberação em contrário aqui? Não haverá,
uma unificação? Como seria então essa
unificação?
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Houve um consenso no sentido de que o
nosso Regimento é para utilização doméstica.
Não há nenhuma deliberação expressa no
sentido de que o que venha a ser definido em
determinada Comissão Temática deva
necessariamente ser aceito, acatado em
outras Comissões semelhantes.
O
SR.
CONSTITUINTE
RAUL
FERRAZ: – Mas não haverá uma unificação
de procedimento a esse respeito?
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Mesmo porque não há nenhuma norma no
Regimento que assim o especifique. Isto é
uma questão que está em aberto.
O
SR.
CONSTITUINTE
RAUL
FERRAZ: – Sr. Presidente, acho que não
pode permanecer assim. Tem que haver uma
decisão, nem que seja por parte da Comissão
de Sistematização, que talvez tivesse poderes
para resolver esse assunto.
Não se pode, no âmbito de uma
Comissão, discutir apenas determinados
problemas, quando em outras Comissões
está se discutindo tudo.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Infelizmente não há nenhuma norma
regimental que determine que esse deva ser o
procedimento. Concordo até com V. Ex.ª que
seria interessante que houvesse uma
uniformidade de ação e de atuação.
O
SR.
CONSTITUINTE
RAUL
FERRAZ: – É o que proponho.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Mas, infelizmente, esse não tem sido o
procedimento da Casa.
O SR. CONSTITUINTE OSVALDO
MACEDO: – Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Concedo a palavra a V. Exª, pela ordem,
com autorização do Constituinte Plínio Arruda
Sampaio.
O SR. CONSTITUINTE OSVALDO
MACEDO: – Parece-me, Sr. Presidente, que
o Regimento Interno resolve esta questão. Há
um dispositivo regimental que garante a cada
Constituinte o direito de voz em todas as
Comissões.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Uma coisa é direito de voz; outra, é
apresentar destaque. Direito de voz, nobre
Constituinte Osvaldo Macedo, é V. Ex.ª ir a
qualquer Comissão e falar.
O SR. CONSTITUINTE OSVALDO
MACEDO: – Perdoe-me, Sr. Presidente, mas
gostaria de concluir a fundamentação. Esse
princípio poderia ser estendido também para a
apresentação de requerimento de destaque.
No entanto, essa decisão tem de ser
uniformizada.
Pergunto:
quem
tem
competência para uniformizar as decisões
para todas as Comissões Temáticas? Seria a
Comissão de Sistematização?
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Não, essa definição deve ser inicialmente do
Plenário, porque tem de ser uma norma
regimental. Evidentemente, se todos os
Presidentes de Comissão se entenderem e
acertarem uma forma de atuação comum,
esse procedimento não será regimental e, sim
de natureza costumeira. Não há como se
estabelecer um procedimento, a não ser
através de norma regimental que determine e
defina que vamos ter que agir assim ou de
modo diferente.
O SR. CONSTITUINTE OSVALDO
MACEDO: – O que não é possível é cercear o
direito de quem quer que seja.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– É por isto que esta Presidência colocou a
questão em debate.
Concedo a palavra ao Constituinte
Plínio Arruda Sampaio.
O SR. CONSTITUINTE PLÍNIO
ARRUDA SAMPAIO: – Sr. Presidente, quero
fazer uma comunicação sobre erros que estou
encontrando no avulso. Não quero
interromper o debate, mas apenas pedir a V.
Ex.ª que inclua, na pauta desta reunião,
alguns minutos para uma comunicação que
gostaria
de
fazer
sobre
equívocos
encontrados
no
avulso.
(Sinal
de
assentimento do Sr. Presidente.)
Sr. Presidente, estou acabando de
receber o avulso da Subcomissão do Poder
Judiciário e do Ministério Público e já observo,
numa rápida leitura, dois equívocos. Pr imeiro,
no art. 41, item III, em que se fala que
enquanto não forem instaladas as diversas
jurisdições da Justiça Agrária, os processos
correrão perante os tribunais e juízes
estaduais". Este erro saiu na primeira versão,
foi corrigido na segunda versão, foi reiterado
agora.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Peço a V. Exª que repita o número do artigo,
por obséquio.
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
O SR. CONSTITUINTE PLÍNIO
ARRUDA SAMPAIO: – Art. 41, item III, pág.
22. E não sei por que – é um erro gráfico,
voltou novamente grafado "juízes estaduais",
quando na realidade foi aprovada a expressão
"juízes federais". Se formos fazer uma
retificação, teremos de refazer o avulso,
mexendo, assim, na questão dos prazos,
provocando uma alteração.
Então, meu pedido é no sentido de
que o Relator desta Comissão, Constituinte
Egídio Ferreira Lima, aceite uma emenda de
retificação.
O SR. RELATOR (Egídio Ferreira
Lima): – Se V. Ex.ª me permitir ficarei com o
avulso e permanecerei atento, até por causa
do substitutivo.
O SR. CONSTITUINTE PLÍNIO
ARRUDA SAMPAIO: – E V. Ex.ª resolve
depois. Mas queria chamar a atenção dos
colegas para o assunto, a fim de que todos
fiquem sabendo que não há essa...
O SR. RELATOR (Egídio Ferreira
Lima): – Até porque, nobre colega Plínio
Arruda Sampaio, V. Ex.ª me fala muitas
coisas e às vezes eu as esqueço, porque não
tenho uma memória como a sua, que é muito
boa.
O SR. CONSTITUINTE PLÍNIO
ARRUDA SAMPAIO: – É que a minha é
computadorizada.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Indago de V. Ex.ª se não seria também o
caso
–
independentemente
desse
entendimento – de os membros da Comissão
fazerem uma emenda restaurando a redação
antiga, para evitar que haja inclusive algum
esquecimento.
O SR. CONSTITUINTE PLÍNIO
ARRUDA SAMPAIO: – Peço aos colegas que
leiam o art. 43, especialmente o Constituinte
Maurício Corrêa, porque é um assunto em que
S. Ex.ª interferiu. No art. 43, inciso I e II, o
Ministério Público do Distrito Federal e dos
Territórios aparece no Ministério Público Federal
e no Ministério Público dos Estados, o que é um
evidente equívoco. Na verdade, são Ministérios
Públicos dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios que atuarão juntos. A parte do Distrito
Federal e territoriais tem que ser expelida do
texto. Propondo apresentar as duas emendas. E
se porventura encontrar outros erros na leitura,
proponho igualmente apresentar emendas
retificatórias.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Peço a V. Ex.ª e aos outros Relatores das
Subcomissões que, juntamente com suas
assessorias, repassem os textos para que
sejam superadas essas divergências.
Tem a palavra o Constituinte Vivaldo
Barbosa, pela ordem.
O SR. CONSTITUINTE VIVALDO
BARBOSA:
–
Sr.
Presidente,
Srs.
Constituintes, volto à questão anterior, isto é, a
restrições a que estariam sujeitos os
Constituintes, quanto aos trabalhos desta
Comissão Temática. O Regimento Interno
consagrou a prática parlamentar segundo o
qual Constituintes deverão gozar do mais
amplo direito de participação e impôs apenas
uma restrição, sem o que, evidentemente, a
idéia de Comissões e Subcomissões ficaria
inteiramente vulnerada. É a de que, nas
decisões, tivessem direito a voto, apenas e tãosomente as integrantes da Comissão. Fora daí,
o Regimento consagra a participação
parlamentar ampla. E quando o Regimento
diz que os Constituintes terão direito à voz,
mas não a voto, o sentido que se quis
expressar é o de que os Parlamentares
participam de maneira ampla, exceto com
relação ao direito de voto. A única restrição que
o Regimento da Constituinte faz é quanto ao
direito de voto. E isto foi consagrado pelo
trabalho das Subcomissões. Nós já praticamos
este princípio, porque em todas as 24
Subcomissões os Constituintes apresentaram
sugestões, emendas, destaques, discutiram a
matéria,
apresentaram
requerimentos,
levantaram questões de ordem apenas
deixaram de votar. Isso já foi, repito, praticado,
assentado e ilegível Subcomissões. Creio que
não é pertinente, adequado que esta
Comissão, assim como qualquer outra
Comissão Temática, se porventura estiver
assim procedendo, venha agora restringir
direitos aos Constituintes. Primeiro, fere o
Regimento; segundo, não dá seqüência à
prática que consagrou o direito de todos os
Constituintes
terem
uma
participação
parlamentar mais ampla possível. Esta já é a
tônica dos trabalhos desta Constituinte e nós
agora não devemos, de forma alguma,
caminhar no sentido restritivo. Qualquer norma
restritiva, qualquer restrição ao direito há de
estar
expressa
no
Regimento. Não
encontramos esta restrição, e mesmo assim
seria contrária ao nosso pensamento de
discutir as questões da maneira mais ampla
possível. Poderá acontecer, por exemplo, que
uma emenda feita por um Constituinte tenha
um sentido que um outro Constituinte – que
não fez a emenda – adotou, aceitou, assimilou;
o Constituinte autor, por qualquer circunstância,
até mesmo por ter abandonado aquela idéia,
não retirou a emenda. A emenda, depois de
apresentada não pertence mais ao seu autor;
ela já foi para o mundo das deliberações e
pertence a todos nós. É plausível e pertinente
que cada Constituinte tenha o direito de
destacar uma emenda que não seja de sua
autoria, desde que a tenha adotado e
assimilado.
Assim, Sr. Presidente, devemos continuar
com esta prática, que já foi assentada nas
diversas Subcomissões, e não fazê-lo somente à
luz do Regimento, o que seria uma atitude
antiliberal de nossa parte nos debates. Nós, que
decidiremos questões tão fundamentais e
importantes para a vida deste País, devemos
assimilar toda contribuição que qualquer
Constituinte queira dar a esta Comissão.
O SR. CONSTITUINTE MESSIAS
GÓIS: – Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Inicialmente, tem a palavra pela ordem o
Constituinte Erico Pegoraro, que já a itnha
solicitado anteriormente. Depois, concederei a
palavra a V. Ex.ª
O SR. CONSTITUINTE ERICO
PEGORARO: – Srs. Constituintes, em relação
a esse tema, motivo da conversa que ontem,
na própria sessão da Constituinte, tivemos
com V. Ex.ª, devo dizer que está vencendo o
prazo para a apresentação e discussão de
emendas que serão votadas aqui. Indago de
V. Ex.ª e dos demais Constituintes – visto que
temos os Relatórios das Subcomissões do
Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do
Poder Executivo e não temos o Relatório
desta Comissão Temática – a que Relatório
vamos apresentar as emendas? Qual o
entendimento da Mesa e da Comissão?
Vamos encaminhar emendas a que
58
tipo de Relatório? Vamos apresentá-las aos
Relatórios das Subcomissões, que poderão
ser totalmente modificados pelo Relator, ou
vamos esperar que o Relator da Comissão
Temática nos apresente o seu trabalho, para,
a este Relatório, apresentarmos as emendas?
Digo isso, Sr. Presidente, porque poderemos
ter, no Relatório Comissão Temática, um
artigo suprimido, assim como uma emenda a
este mesmo artigo de parte de qualquer
Constituinte. Por isso, urge perguntar a V.
Ex.ª a que Relatório vamos apresentar as
emendas.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Ontem, esta Presidência – V. Exª estava
presente – afirmou que esta disposição é
regimental. Isto foi votado pelos Srs.
Constituintes e consta do nosso, Regimento
Interno, razão pela qual, a não ser através de
uma mudança no próprio Regimento, essa
fórmula não poderia ser eventualmente
alterada.
O SR. CONSTITUINTE ERICO
PEGORARO: – O Regimento é omisso.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Ele não é omisso. Ele dá o prazo para
apresentação de emendas, que é de
cinco dias após a apresentação do
avulso.
O SR. RELATOR (Egídio Ferreira
Lima): – Sr. Presidente, é o art. 8º.
O
SR.
PRESIDENTE
(Oscar
Corrêa): – As emendas, pelo nosso
Regimento, serão apresentadas – já tive
oportunidade de falar sobre isso ontem até a
meia-noite do dia 1º de junho próximo.
Infelizmente,
teremos
de
apresentar
emendas ao que já está pronto. Realmente,
concordando com V. Ex.ª, esta fórmula não é
a mais adequada, já que a Comissão
Temática e os Constituintes, de um
modo geral, terão excluída uma instância
para a apresentação de emenda a um
anteprojeto novo, o que aconteceria no caso
específico da Comissão Temática. Mas
infelizmente este é o procedimento
regimental, a não ser que apareça uma nova
norma regimental que disponha em
contrário. Quisera eu, e tenho certeza que
todos os membros desta Comissão, ter uma
bola de cristal para ver o Relatório do nosso
ilustre Relator, a fim de antecipar destaques
ou emendas.
Apenas para concluir, a Presidência
ao iniciar a reunião, informou que serão
admitidos pedidos de destaque para trechos,
emendas ou artigos do anteprojeto que já está
sendo apresentado.
O
SR. CONSTITUINTE ERICO
PEGORARO: – O entendimento de V. Ex.ª é
no sentido de que podem ser apresentados,
quando da votação do Relatório, emenda
supressiva ou destaque?
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Emenda supressiva não, mas destaques,
sim. Aliás, emenda supressiva ao substitutivo.
O SR. CONSTITUINTE ERICO
PEGORARO: – Pode?
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– É claro, é regimental.
O SR. CONSTITUINTE ERICO
PEGORARO: – Em plenário?
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Sim, é regimental.
Antes de passar a palavra a V. Ex.ª,
Constituinte Messias Góis, concedo a palavra
ao ilustre Relator.
59
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
O SR. RELATOR (Egídio Ferreira
lima): – Queria dizer, sobretudo diante das
questões postas pelo Constituinte Erico
Pegoraro, que o nosso Regimento criou
dificuldades. Acho que, nesta parte, ele não
foi muito feliz. Agora, temos os anteprojetos
parciais que sofrerão emendas até segundafeira; temos, então, cinco dias. Depois disso,
corre o prazo para o Relatório, que será
apresentado até a segunda-feira seguinte, isto
é, dia 8, e este não sofrerá emendas. Aí
teremos que ser reflexíveis, como o nosso
Presidente disse e é este também o meu
propósito, até porque essa flexibilidade vai
ajudar no trabalho final. Agora, serão
apresentadas emendas aos anteprojetos que já
foram votados. Assim, os Constituintes poderão
ter interesse em fazer com que algum assunto
volte à tona. Eles têm razão. Por isso terão
respaldo e motivação para oferecerem
emendas até segunda-feira. Portanto, não é um
prazo perdido. Vou trabalhar em cima dos
anteprojetos e das emendas e apresentar o
substitutivo. Quando ele estiver pronto, os
Constituintes apresentarão destaques de texto
dos anteprojetos, destaques de emendas
apresentadas nesta fase, destaques de
disposições e de expressões do próprio
Relatório, e, nessa discussão, creio que
teremos – vai ser difícil termos uma
compreensão mútua – muita matéria para um
entendimento na votação. Quando não for
possível o entendimento, resolveremos no voto.
Não vou dizer, em nenhum momento, que
determinado assunto não se discute, Parto do
princípio de que tudo é possível de ser
discutido, esclarecido e votado. Acho que se
todos nos imbuirmos deste propósito, não
teremos problemas, nem o Presidente, nem o
Relator, nem o corpo da Comissão.
Chegaremos lá.
O SR. CONSTITUINTE ERICO
PEGORARO: – Tenho apenas uma pergunta a
fazer. No caso da Subcomissão do Poder
Executivo, por exemplo, que decidiu, no seu
Relatório, por um neoparlamentarismo, V. Ex.ª
pode fazer um novo Relatório e decidir-se por
um outro tipo de regime de Governo? Veja,
então, que há uma distância enorme entre o
que foi votado nesta Subcomissão e o Relatório
que será feito por V. Ex.ª, Se a Comissão não
pensar como o Relator, como reparar?
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Mas isso poderia, em qualquer
circunstância, vir a acontecer.
O SR. RELATOR (Egídio Ferreira
lima): – Se isso vier a acontecer, ou seja, se
a Comissão não pensar como o Relator, qual
será o nosso procedimento? Apresentar
destaques aos textos originais, que são os
anteprojetos, a alguma emenda que foi ou
possa vir a ser apresentada ou ao próprio
Relatório do Relator da Comissão Temática?
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Essa é uma prerrogativa de todos os
Constituintes.
Tem a palavra pela ordem o
Constituinte Messias Góis.
O SR. CONSTITUINTE MESSIAS
GÓIS: – Pelo que estou entendendo, pelo
Regimento que fizemos e que temos poder para
alterar, não pretendemos fazer um trabalho
sério. Ora, o Brasil inteiro parou para discutir a
Constituinte. O Brasil nos elegeu e nos trouxe
para cá. Por uma falha de Regimento,
teremos de advinhar o Relatório que o
Constituinte Egídio Ferreira Lima tem na cabe-
ça? Ora, fomos eleitos Constituintes e não
adivinhos. Entendo que seria uma atribuição
dos Presidentes das Comissões e dos
Relatores levar ao Presidente da Assembléia
Nacional Constituinte esse grave caso, senão
estaremos trabalhando no vazio. Questiono a
mesma hipótese do Constituinte Erico
Pegoraro: se por acaso, na cabeça do ilustre
Constituinte Egídio Ferreira Lima, nascer
novamente o Tribunal Constitucional, que foi
rejeitado na Subcomissão do Poder Judiciário,
como vamos restabelecer a situação anterior,
se a emenda já está aprovada?
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Eu acabei de falar sobre esse assunto. V.
Ex.ª, infelizmente, parece que não estava
presente...
O SR. CONSTITUINTE MESSIAS
GÓIS: – Não, Sr. Presidente, eu percebi, mas
será um novo trabalho de convencimento. Se,
por exemplo, o ilustre Relator, cismasse de
virar os três relatórios, em um trabalho
hercúleo – evidentemente não acredito que o
Constituinte Egídio Ferreira Lima tenha
disposição para tanto – e os transformasse,
passaríamos pelo menos trinta dias discutindo
destaque por destaque e não chegaríamos a
resultado algum. O mais prático seria que V.
Ex.ª, nem que fosse a machado, abrisse os
olhos e a testa do Presidente da Assembléia
Nacional Constituinte, no sentido de que S.
Ex.ª visse com clareza meridiana que essa
inversão será prejudicial à Nação. Estamos
aqui fazendo um trabalho sério, e não de
afogadilho.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Esta Presidência atendendo à solicitação de
V. Ex.ª, fará chegar o pleito desta Comissão
ao Presidente da Assembléia Nacional
Constituinte, Ulysses Guimarães, tentando
abrir, ainda que a machado, os olhos e a
mente de S. Ex.ª. É também prerrogativa de
V. Ex.ª apresentar, ainda hoje, ao Plenário da
Assembléia Nacional Constituinte, uma
proposta de alteração do Regimento, para
que ela possa ser votada em caráter de
urgência e vir a ser até apreciada antes que
esses prazos se expirem. De qualquer
maneira, esta Presidência vai fazer chegar ao
Presidente Ulysses Guimarães – repito – a
solicitação de V. Ex.ª
Concedo a palavra, pela ordem, ao
Constituinte Vivaldo Barbosa.
O SR. CONSTITUINTE VIVALDO
BARBOSA: – Sr. Presidente, acerca deste
tema, sobre o qual levantei ontem uma questão
– e V. Ex.ª permitiu que se fizesse uma emenda
– já apresentei à Mesa emenda a este respeito.
Antes de discutir os termos da emenda, quero
informar a V. Ex.ª, ao Sr. Relator e ao Plenário
que, de segunda a terça-feira, preparei um
requerimento, subscrito por todos os Líderes de
partidos políticos com assento nesta Casa,
dirigido ao Presidente da Assembléia Nacional
Constituinte, no sentido de que determinasse
que o prazo para as emendas não corresse a
partir de hoje, e sim a partir de quando os
Relatores apresentassem seus pareceres, os
seus anteprojetos. Conversando com o
Presidente
da
Assembléia
Nacional
Constituinte, intensamente, com a colaboração
também do Secretário-Geral, Dr. Paulo
Afonso, que também entende que esse
deveria ser o procedimento, S. Ex.ª aquiesceu a
essa idéia. Na reunião que S. Ex.ª realizou com
todos os Relatores das Comissões Temáticas,
na sua residência, na terça-feira à noi-
te, os Relatores resistiram a essa idéia, e
assim o Presidente foi superado pela
deliberação e pelas considerações dos
Relatores. A nós nos resta uma solução
prática que, estou sentindo, está sendo
encaminhada por diversas Comissões: admitir
o nosso Regimento Interno um prazo para
emendas ao substitutivo final do Relator.
Propus uma alteração, já formalmente
apresentada a V. Ex.ª ao § 1º do art. 8º do
nosso Regulamento lnterno, que diz o
seguinte:
"Encerrada a discussão, o Relator
terá 5 (cinco) dias para emitir parecer sobre
os anteprojetos e as emendas, que será
distribuído em avulsos, sendo, em seguida,
submetida a matéria à votação."
O prazo de cinco dias do Relator se
inicia na semana que vem e se encerra no dia
8 de junho. O prazo de emendas termina no
dia 1º, segunda-feira. As emendas, publicadas
em avulsos, serão encaminhadas ao Relator,
de maneira que o prazo de cinco dias deste
último deverá começar a correr na terça ou
quarta-feira, significando que ele terminará na
segunda-feira seguinte, dia 8. Os Relatores,
então, apresentam, no dia 8...
O SR. RELATOR (Egídio Ferreira
lima):
–
Permite-me
V
Ex.ª
um
esclarecimento?
O SR. CONSTITUINTE VIVALDO
BARBOSA: – Pois não, nobre Constituinte.
O SR. RELATOR (Egídio Ferreira
lima): – Participei desta reunião como Relator
da Comissão. O requerimento assinado por
todas as Lideranças não dizia exatamente
isto, ou pelo menos não foi isso o exposto.
Esta seria uma boa solução, desde que não
bulisse com os prazos. V. Ex.ª não imagina o
que é relatar, nesta fase, três anteprojetos em
uma Comissão de importância fundamental, e
estar às voltas com os prazos, ou mesmo
depois, no prazo de discussão, ter três dias
para novas emendas. A solução que o
Constituinte Vivaldo Barbosa apresenta seria
ótima, se se fizesse o seguinte: concluído o
prazo para o Relator e distribuídos os avulsos,
haveria mais três dias para emendas, e
depois ficaríamos com o prazo final, o mesmo
prazo mais três dias, para discussão, votação
e apresentação do Relatório final. Se não
fizermos isso, será um Deus-nos-acuda. Foi
isso o que os Relatores disseram, e acredito
que eles têm razão.
O SR. CONSTITUINTE VIVALDO
BARBOSA: – Perfeito. É isto o que
quero
propor
concretamente,
porque
depois que o Relator receber as emendas, no
dia 8...
O SR. RELATOR (Egídio Ferreira
lima): – O prazo não terminaria no dia 15,
mas no dia 18.
O SR. CONSTITUINTE VIVALDO
BARBOSA: – Mesmo assim, se houver uma
barreira intransponível no dia 15, acredito que
ela possa ser transposta e o prazo poderá ser
adiado; mas se o Relator nos apresentar no
dia 8 o seu anteprojeto substitutivo,
poderemos emendá-lo no prazo de três dias,
e ainda nos restarão, do dia 8 ao dia 15,
sete dias. Poderemos emendá-lo em três
dias e nos restarão quatro dias para
discussão e votação dessas emendas e do
substitutivo.
O
SR.
RELATOR
(Egídio
Ferreira lima): – Por que V. Ex.ª
não reduz este prazo para 48 horas,
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
pois no final teremos que fazer uma nova
redação?
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– A Presidência quer fazer uma...
O SR. CONSTITUINTE VIVALDO
BARBOSA: – Permita-me concluir, Sr.
Presidente.
Segundo
a
praxe,
nas
Subcomissões a votação se encerraria às 24
horas do domingo, e no dia seguinte, na
segunda-feira, os Relatores apresentariam a
redação final.
O SR. RELATOR (Egídio Ferreira
Lima): – Posso barganhar, no bom sentido?
Em lugar de destaque, apresentaríamos
emendas nestes dois dias, nestas 48 horas.
O SR. CONSTITUINTE GENEBALDO
CORREIA: – As duas coisas: tanto destaque
quanto emenda.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– O Constituinte Vivaldo Barbosa concedeu
um aparte ao Deputado Enoc Vieira.
O
SR.
CONSTITUINTE
ENOC
VIEIRA: – Sr. Presidente, uma sugestão para
a proposta do Constituinte Vivaldo Barbosa.
Pelo calendário que ontem recebemos,
mandado distribuir por V. Ex.ª, termina no dia
1º o prazo para apresentação de emendas e o
Relator terá até o dia 8 para oferecer o seu
parecer. Pelo disposto no § 1º do art. 18 do
Regimento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte, o Relator tem cinco dias; não diz
o § 1º se são cinco dias corridos. Consultando
o meu calendário, percebi que o Presidente
desta Comissão quis dar um descanso para o
Relator no final da semana.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Se é assim que V. Ex.ª entendeu, acho que
o Relator vai ter mais trabalho em vez de mais
descanso.
O
SR.
CONSTITUINTE
ENOC
VIEIRA: – O dia 1º de junho, quando se
encerrará o prazo para apresentação das
emendas, cai numa segunda-feira. O Relator
terá cinco dias, que terminariam no dia 6,
sábado. No entanto, V. Ex.ª diz, no
calendário, que o Relator deverá entregar o
seu parecer no dia 8, dando-lhe mais
quarenta e oito horas. Para compatibilizar o
interesse do Constituinte Vivaldo Barbosa
com a sua emenda, seria oportuno que
aproveitássemos esses dois dias que o
Relator terá para apresentar o seu parecer
para atender à proposta do Constituinte
Vivaldo Barbosa.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Concedo a palavra, pela ordem, ao
Constituinte Plínio Arruda Sampaio, que já
estava inscrito.
O SR. CONSTITUINTE PLÍNIO
ARRUDA SAMPAIO: – Sr. Presidente, com
relação à mesma matéria, tenho a impressão
de que não é difícil chegarmos a um
entendimento. Vou, de acordo com a linha de
pensamento dos Constituintes Érico Pegoraro
e Messias Góis, formular um exemplo
hipotético, para ver que solução o Relator e V.
Ex.ª dariam a ele. E se a solução for razoável
para todos nós, ficará em ata e o assunto
estará resolvido.
Foi aprovado pela Subcomissão do
Poder Judiciário e do Ministério Público o
seguinte: "Ao Tribunal Superior Federal
compete: II – julgar, em grau de recurso,
as causas de interesse da União, decididas
pelos Juízes estaduais de primeira ins-
tância". Os Constituintes leram o texto e estão
de acordo. Ninguém vai fazer emenda sobre
isto porque estão todos de acordo. Ninguém
vai emendar.
O
SR.
CONSTITUINTE
ENOC
VIEIRA: – Repita, por gentileza, Constituinte
Plínio Arruda Sampaio.
O SR. CONSTITUINTE PLÍNIO
ARRUDA SAMPAIO: – Estou pegando um
artigo a esmo, o art. 20, II; trata-se de uma
competência do Tribunal Superior Federal.
Todos aqui estão de acordo. Ninguém
emendou, porque todos estão conformes.
Examinando a matéria, o Relator resolve tirar
essa competência. Quando nos vem o seu
avulso, não há essa competência e, então,
não temos mais tempo para emendar.
A minha pergunta, Sr. Presidente, é a
seguinte: tendo em vista o Substitutivo do
Relator, qualquer Constituinte pode requerer
destaque, restabelecendo este artigo, embora
ele não conste do substitutivo?
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– A Presidência, ao iniciar os seus trabalhos,
disse que seriam admitidos pedidos de
destaque a propostas constantes do
anteprojeto que eventualmente não fossem
apreciadas no Substitutivo.
O SR. CONSTITUINTE PLÍNIO
ARRUDA SAMPAIO: – Está resolvida a
questão. Temos entendimento, está na ata,
não há problema.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– A dúvida é como seria tratado o
Substitutivo, ou qual seria a nossa instância
recursal a ele. Essa está sendo dada ao
Constituinte pela possibilidade de apresentar
destaques aos anteprojetos que nos estão
sendo encaminhados.
Concedo a palavra ao Constituinte
Vivaldo Barbosa.
O SR. CONSTITUINTE VIVALDO
BARBOSA: – Sr. Presidente, aí estaríamos
limitados a dois textos: aos anteprojetos e ao
Substitutivo. Então, não se admite nenhuma
idéia nova. A única idéia nova a ser admitida
é a do Relator.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Admite-se a da emenda apresentada por V.
Ex.ª até segunda-feira à meia-noite.
O SR. CONSTITUINTE VIVALDO
BARBOSA: – Perfeito, Sr. Presidente, mas
dependendo da redação que vier a ser dada.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Nada impede que V. Ex.ª venha apresentar
destaque para a emenda que tenha sido
apresentada por V. Ex.ª
O SR. CONSTITUINTE VIVALDO
BARBOSA: – Perfeito.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Tem a palavra, pela ordem, o Constituinte
Manoel Ribeiro.
O SR. CONSTITUINTE MANOEL
RIBEIRO: – Sr. Presidente, o art. 17 do nosso
Regulamento diz o seguinte: "A votação do
Substitutivo far-se-á em globo, ressalvados as
emendas e os destaques concedidos".
Pergunto: essas emendas serão ao
Substitutivo?
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Não.
O SR. CONSTITUINTE MANOEL
RIBEIRO: – Não? Então sugiro à
Presidência
que,
se
o
anteprojeto
apresentado pelo nosso companheiro Plí-
60
nio Arruda Sampaio não for atendido pelo
Relator, sirva de emenda.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Já falamos que há possibilidade de V. Ex.ª...
O SR. CONSTITUINTE MANOEL
RIBEIRO: – Pedir destaque para restaurar o
anteprojeto.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– É uma decisão da Presidência, com
anuência do Plenário da Comissão Temática.
Tem a palavra, pela ordem, o
Constituinte Lúcio Alcântara.
O SR. CONSTITUINTE LÚCIO
ALCÂNTARA: – Sr. Presidente, entendo que
nesta Comissão, como, de resto, em
praticamente todas, mas nesta, sobretudo,
vão ser tratados alguns temas de grande
importância, em torno dos quais haverá muita
polêmica e discussão. Por isso, creio que se
deve buscar, de toda a maneira, uma forma
de se abrir a possibilidade, de se emendar o
parecer que vai ser apresentado pelo nobre
Relator. Não acho que seja suficiente a
possibilidade de se contemplar com
destaques apenas os anteprojetos que estão
em nosso poder e as emendas que vierem a
ser apresentadas previamente ao Relatório do
nobre Constituinte Egídio Ferreira Lima.
Poderemos
até
nos
encontrar,
em
determinado momento, numa situação em que
vamos precisar de emendas que tenham
surgido após o conhecimento do parecer, a
fim de que encontremos um consenso em
torno dessas questões. Por isto, acho que
seria de toda a conveniência que
buscássemos essa oportunidade, não pelo
simples prazer de apresentar emendas, mas,
sim, porque poderão ser extremamente
necessárias em determinado momento da
nossa discussão e votação.
Ouvi aqui de alguns companheiros –
não me recordo exatamente de qual deles,
parece-me que de companheiros da
Subcomissão do Executivo – que, em
determinados momentos, S. Ex.ª precisaram
encontrar formas para superar impasses e não
tinham emendas à mão que permitissem
justamente essa forma de decisão, de
deliberação, que refletissem certo consenso do
Plenário. Confio no talento, na capacidade de
trabalho e no esforço do nosso Relator e creio
que temos de procurar, de qualquer maneira,
abrir um prazo, por mínimo que seja, para a
apresentação dessas emendas ao seu parecer.
O SR. RELATOR (Egídio Ferreira
Lima): – Sr. Constituinte Lúcio Alcântara, V.
Ex.ª e o Constituinte Plínio Arruda Sampaio
colocaram muito bem a questão. Creio que o
problema é mais de compreensão mútua. Se
V. Ex.ª pode destacar qualquer parte dos
anteprojetos, se pode apresentar emendas
agora e apresentar destaques depois nos
textos anteriores, então, ficaremos com todo
um manancial para encontrar essa solução
que V. Ex.ª está indicando. E terei todo o
interesse – seria uma estupidez se não o
tivesse – em encontrar canais, com a
compreensão do problema que o Regimento
criou, para viabilizar as soluções. Ninguém vai
ser preterido; nenhum impulso de qualquer
Constituinte será restringido. Creio que temos
maneiras de solucionar a questão.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Concedo a palavra, pela ordem, ao nobre
Constituinte Genebaldo Correia.
61
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
O SR. CONSTITUINTE GENABALDO
CORREIA: – A proposta de alteração do
Regimento da Constituinte parece inviável.
Não teríamos tempo nem quorum para
alterar o Regimento da Constituinte a fim
de resolver esse problema enfrentado por
todas
as
Comissões.
Somente
a
compreensão e a liberalidade de V. Ex .ª,
Sr. Presidente, e do Relator poderão
contribuir para que essa falha do
Regimento da Constituinte possa ser
corrigida. E, aí, peço a atenção do
eminente
Relator,
nobre
Constituinte
Egídio Ferreira Lima, para a sugestão que
apresento. Existe uma dificuldade. Qual?
A de que o Relator não teria prazo para
relatar
as
emendas
que
fossem
apresentadas já ao seu substitutivo.
Então, a minha sugestão – e aí
depende da liberalidade do Relator e do
Presidente, e da compreensão desta
Comissão – é no sentido de que no período
de 10 de junho, destinado à distribuição do
anteprojeto em avulso, a 11 de junho, o início
da discussão, teríamos 14 horas; esse prazo
poderia ser ampliado, desde 8 de junho, se a
Comissão colocasse à disposição dos
Constituintes cópias xerográficas contendo
somente a proposta do Relator. Nesse prazo,
poderíamos apresentar destaques – e viria a
liberalidade – e emendas à nova matéria que
figurasse no Relatório.
O
SR.
CONSTITUINTE
BOCAYUVA CUNHA: – Sr. Presidente,
peço permissão para um aparte.
O
SR.
CONSTITUINTE
GENEBALDO CORREIA: – Peço ao
Constituinte Bocayuva Cunha que
permita que eu conte com a atenção do
Relator para concluir a minha proposta.
O
SR.
CONSTITUINTE
BOCAYUVA CUNHA: – Estou apenas
colaborando com V. Ex.ª discretamente.
O SR. CONSTITUINTE VIVALDO
BARBOSA: – Eu queria também um aparte.
O SR. CONSTITUINTE GENEBALDO
CORREIA: – A dificuldade seria a de que o
eminente Relator não teria tempo para
relatar as novas emendas apresentadas.
Mas isso poderia ser feito em plenário, na
discussão; a cada destaque ou emenda
que fosse apresentada e submetida à
votação, S. Ex.ª, o Relator, faria um rápido
Relatório.
O SR. CONSTITUINTE VIVALDO
BARBOSA: – Permite-me um aparte, nobre
Constituinte Genebaldo Correia?
O SR. CONSTITUINTE GENEBALDO
CORREIA: – Pois não.
O SR. CONSTITUINTE VIVALDO
BARBOSA: – V. Ex.ª está colocando que a
questão pode ser resolvida, de acordo com
a boa vontade e a compreensão do
Presidente e do Relator. O Relator nos faz
um apelo, no sentido de que tudo seja
resolvido através da concórdia e do bom
entendimento.
Estaremos
decidindo
aqui
questões
muito
sérias,
muito
controvertidas, sobre as quais nos
dividimos de maneira acirrada. E eu tenho,
especialmente, todos os motivos para
não esperar bons entendimentos e
concórdia, especialmente pela experiência
que tive na tenebrosa madrugada da
realização da reunião na Subcomissão do Po-
der Executivo. É que houve, efetivamente, um
massacre às minorias, com uma reunião
começando à uma hora da manhã e
encerrando-se às 6h30min. Eu sempre
respeitei, como democrata, a voz da maioria,
a decisão da maioria, mas a reunião foi
articulada de maneira implacável para a
minoria. Não é possível, não é crível que
esperemos – tendo um Regimento que impõe
uma norma de conduta e abre um espaço a
todos – que tudo se resolva à base do bom
entendimento e da concórdia. Temos o
Regimento à nossa disposição. Podemos e
devemos
resolver
as
questões
regimentalmente,
para
que
fiquem
assegurados a disciplina própria e os direitos
a cada um.
O SR. CONSTITUINTE GENEBALDO
CORREIA: – Regimentalmente, só com uma
emenda ao Regimento da Constituinte.
O SR. CONSTITUINTE VIVALDO
BARBOSA: – Exatamente. Apresentei uma
emenda ao § 1º do art. 8º do Regulamento
Interno da nossa Comissão, que nos abre um
prazo de três dias. Poderá ser mais ou
menos, depois de deliberação, mas nos abre
um prazo de três dias, depende de o Relator
apresentar o seu substitutivo, para
emendarmos, e, ainda, teremos tempo para
votar com tranqüilidade.
Eu queria que no § 1º, depois da
expressão "distribuído em avulso", fosse
inserido "para, no prazo de três dias, receber
emendas, sendo, em seguida submetida a
matéria à votação". Temos prazo suficiente
para isso.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Peço a V. Ex.ª, um contumaz aparteante,
que tenha paciência e ouça o Sr. Constituinte
Lúcio Alcântara e, em seguida, o Constituinte
Humberto Souto, que já pediu a palavra há
mais tempo do que V. Ex.ª
O SR. CONSTITUINTE GENEBALDO
CORREIA: – Tenho a palavra, e desejo
concluir o meu raciocínio.
O
SR.
PRESIDENTE
(Oscar
Correia): – Infelizmente, o prazo de V.
Ex.ª, pelo Regimento que V. Ex.ª votou,
expirou.
Concedo a palavra, pelo ordem de
inscrição, ao Constituinte Humberto Souto
e, logo depois, ao Constituinte Lúcio
Alcântara.
O SR. CONSTITUINTE HUMBERTO
SOUTO: – Sr. Presidente, tenho a impressão
de que a praxe nas Comissões e
Subcomissões tem sido a da liberalidade, em
todos os momentos, no sentido de permitir
aquilo que o Regimento, na verdade, não
permite, ou seja, que Constituintes são
membros da Comissão apresentem emendas e
sustentem destaques. A abertura, neste
momento, é muito proveitosa e não prejudica em
nada à Constituinte. Não há por que tolher, nesta
fase, a apresentação de emendas. Acho que é
natural, normal. Tenho a impressão de que todos
irão concordar com a possibilidade de se
apresentar em emendas.
Esta era a minha questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Com a palavra o Constituinte Lúcio
Alcântara.
O SR. CONSTITUINTE LÚCIO
ALCÂNTARA:
–
Sr.
Presidente,
desejo apenas secundar as pala-
vras do nobre Constituinte Vivaldo Barbosa.
S. Ex .ª está juntamente invocado à cordialidade e
à informalidade que deveriam reinar nos trabalhos
desta Comissão. Mas, imagino que, no decorrer
dos debates, se possa invocar regras formais para
impedir que certas questões sejam resolvidas da
melhor maneira, examinando-se opções. Daí por
que a minha intervenção é no sentido de que
devemos procurar, de alguma maneira, consagrar
essa possibilidade, não por uma liberdade do
Presidente ou do Relator, mas, sim, por algo que
realmente assegura essa oportunidade de
apresentarem emendas ao Relatório do nobre
Constituinte Egídio Ferreira Lima.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Com a palavra nobre Constituinte Jorge
Hage.
O SR. CONSTITUINTE JORGE HAGE:
– Sr. Presidente, sou amplamente favorável à
liberalização, mas não posso ser favorável à
liberalização discriminatória, ou seja, àquela feita
somente em relação a esta Comissão. Concordo
com o Constituinte Vivaldo Barbosa e, por isso,
tentava aparteá-lo, no sentido de que, o § 1º, do
art. 8º, poderia ter uma interpretação liberal.
Ocorre, entretanto, que ele é cópia fiel e servil do §
1º, do art. 18, do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte. O que temos de fazer é
desenvolver as gestões que forem possíveis para
alterar o § 1º, do art. 18, do Regimento da
Assembléia Nacional Constituinte, para que essa
possibilidade seja aberta a todas as Comissões, e
não somente à nossa. Nesta Comissão pode
ocorrer, por exemplo, que a confiança que eu ou
outra pessoa porventura tenhamos no trabalho do
Relator, ou a identidade de propósitos com S.
Ex.ª, tome pouco preocupante tal hipótese para
esta Comissão. Mas pode haver um enorme
interesse na possibilidade de alteração em outra
Comissão, tendo em vista as características do
Relatório que deverá surgir lá. Então, seria
inaceitável que se abrisse essa possibilidade aqui,
para aqueles que têm pensamento divergente do
que provavelmente seria a tendência do Relator, e
que tal possibilidade permanecesse fechada,
digamos, por exemplo, para a Comissão da
Ordem Econômica.
Então, eu me associo ao Constituinte
Vivaldo Barbosa e a outros que têm essa
opinião, no sentido de questionarmos junto à
Presidência que não há número para Plenário,
lembrou bem o Constituinte Geraldo Correia,
já de outra vezes, decidiu à revelia do
plenário, como por exemplo, na questão da
ampliação dos prazos das Subcomissões. Por
que a Mesa mais uma vez não liberaliza o
Regimento para todas Comissões, e não
apenas para esta?
O SR. CONSTITUINTE VIVALDO
BARBOSA: – Concordo com V. Ex.ª em que
o adequado é uma modificação por
determinação da Mesa da Assembléia
Nacional Constituinte. Podemos e devemos
fazer isso já na próxima semana. Mas creio
que haverá muita força sobre a decisão da
Mesa se esta Comissão de liberar a esse
respeito e adotar tal deliberação como norma
no seu Regimento. Temos impedido os prazos
limitados. Se adotarmos um procedimento que
não fira o direito de ninguém, se não se
impuser restrição alguma ao trabalho de
qualquer Constituinte, e se pudermos ficar
dentro dos prazos-limites, creio que não
haverá impedimento de qualquer ordem para
a nossa decisão. Se o fizermos, será uma força
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
e respaldo muito grande no sentido de que a
Mesa da Assembléia Nacional Constituinte,
na próxima semana, delibere a esse respeito.
O SR. CONSTITUINTE JORGE
HAGE: – Sentir-me-ei ferido nos meus direitos
se esta Comissão permiti-lo, e uma outra
Comissão, cujo Relatório gostaria de alterar,
não o permitir. Sugeriria, como solução
negociável, que tomássemos aqui a
deliberação de propor isso à Mesa, como
norma geral.
O SR. CONSTITUINTE VIVALDO
BARBOSA: – Além da nossa própria
deliberação.
O SR. CONSTITUINTE JORGE
HAGE: – Deliberação condicionada ao nosso
êxito junto à Mesa. Nestes termos, votaria
inteiramente favorável à proposição.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Concedo a palavra ao Constituinte Leur
Lomanto.
O
SR.
CONSTITUINTE
LEUR
LOMANTO: – Gostaria de propor ao
Presidente, ainda dentro do espírito de
cordialidade que sugeriu o nobre Relator, que
– uma vez que o prazo fixado peio Regimento
para o relator apresentar seu anteprojeto é de
cinco dias (o Presidente concedeu-lhe sete
dias) – fosse-nos concedida a oportunidade
de apresentarmos emendas ao Substitutivo,
dentro do prazo de dois dias concedidos a
mais ao Sr. Relator (dias 6 e 7, sábado e
domingo).
O SR. RELATOR (Egídio Ferreira): –
Se a Presidência assim decidir, apresentarei o
Relatório em cinco, e não em sete dias. Como
Relator, condicione-me, há mais de dois
meses, a esse prazo. Quem vai sofrer
mutilação no prazo é o Relator, por estar
ordenado, até mentalmente, para o trabalho
dentro
do
fluxograma
inicialmente
apresentado. Se fosse possível à Comissão
arranjar uma solução que não lesasse esse
prazo, seria muito melhor para o trabalho que,
além de volumoso, é muito importante. Creio
que os temas mais polêmicos e importantes
da Constituinte estão aqui. Vamos ter que
examiná-los, discuti-los, negociá-los.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Concedo a palavra ao Constituinte Messias
Góis.
O SR. CONSTITUINTE MESSIAS
GÓIS: – Sr. Presidente, acredito que
houve um erro na redação do Regimento.
Se não, vejamos; oa art. 19, do Regimento
Interno da Constituinte, quando fala sobre
a Comissão de Sistematização, prevê o
processo da maneira que o queremos
agora. Primeiro, a Comissão recebe os
relatórios
das
Comissões
Temáticas;
depois,
faz
os
anteprojetos
e,
posteriormente à elaboração deles, há o
prazo de cinco dias para apresentação de
emendas. Acre-dito que, com a pressa, ou
a pressão da imprensa, que alegava que a
Constituinte não estava fazendo nada, que
não conseguia nem fazer um Regimento
Interno, talvez tenhamos votado sem
saber o que voltávamos. Entendo que
seria mais um argumento para V. Ex.ª
levar ao Presidente da Constituinte,
demonstrando que há erro evidente nesse
artigo. Vamos tentar corrigir esse erro. Aí
sanaremos todas as questões de ordem
levantadas.
O
SR.
PRESIDENTE (Oscar
Corrêa): – Tem a palavra o Constituinte
Genebaldo Correia, pela ordem.
O SR. CONSTITUINTE GENEBALDO
CORREIA: – Voltando à questão levantada
pelo nobre Constituinte Vivaldo Barbosa, acho
que poderíamos apresentar uma proposta de
alteração do calendário de atividades, o que
dependeria da compreensão e do apoio do
Relator. Antecipar-se-ia a apresentação do
Relatório para o dia 7. Se antecipássemos a
entrega do Relatório para o dia 6, como
propõe o Constituinte Vivaldo Barbosa,
pediríamos ao Presidente da Comissão e aos
funcionários empenho no sentido de que se
divulgasse em 24 horas não o avulso já
impresso, mas o que for articulado. Acho que
isso é possível: no prazo de 24 horas se
distribuiria o texto mimeografado ou
xerografado.
O SR. CONSTITUINTE VIVALDO
BARBOSA: – O Dr. Paulo Afonso diz que faz
isso na mesma noite e distribui todos os
impressos.
O SR. CONSTITUINTE GENEBALDO
CORREIA: – Acho que não devemos contar
com soluções que sejam para todas as
Comissões; devemos prever a solução para a
nossa própria Comissão, para não haver
disparidades. Com isso teríamos, no dia 7, o
texto articulado publicado e na mão de todos
os interessados; e entre os dias 7 e 9
apresentaríamos as emendas.
O SR. RELATOR (Egídio Ferreira
Uma): – Por que não dentro do prazo de 24
horas? Por que tirar 48 horas do prazo do
Relator?
O SR. CONSTITUINTE GENEBALDO
CORREIA: – Vinte e quatro horas são
suficiente para a apresentação de emendas.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Esta Presidência tem acompanhado com
atenção os debates, mas pede a atenção dos
membros da Comissão, que estão, tenho
certeza, buscando uma forma conciliatória
para o problema, para a sugestão do
Constituinte Genebaldo Correia, que propõe
uma solução que atende exclusivamente aos
membros de nossa Comissão Temática.
Acolho as palavras do Constituinte Jorge
Hage, no sentido de que nós, da Comissão,
devemos ter uma preocupação mais elástica
para com ta dos os membros da Constituinte.
Parece-me um tratamento privilegiado atender
apenas aos membros da Comissão em
detrimento dos outros membros da
Assembléia Constituinte.
Tem a palavra o Constituinte Enoc
Vieira.
O
SR.
CONSTITUINTE
ENOC
VIEIRA: – Sr. Presidente, surgiu dos debates
a sugestão de que fôssemos à Mesa da
Constituinte, através de uma proposição desta
Comissão, e que ela fosse complacente ao
permitir que – extra-regimentalmente, dentro
de prazo a ser determinado – os membros da
Comissão, os Srs. Constituintes tivessem
oportunidade de apresentar emendas. Se
vamos consultar a Mesa da Constituinte para
essa alteração, não seria mais produtivo que
propuséssemos a inversão dos prazos
estabelecidos pelo art. 18, § 1º S. Ex.ª, o Sr.
Relator, durante os cinco dias que se iniciam
hoje, poderia elaborar seu parecer e nos cinco
dias subseqüentes os Srs. Constituintes
poderiam apresentar as emendas que lhes
conviessem.
(Pausa.)
Sr.
Presidente,
lamentavelmente, parece que V. Ex.ª não me
ouviu.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Estou atento a V. Ex.ª
62
O
SR.
CONSTITUINTE
ENOC
VIEIRA: – Vou repetir resumidamente, para
ganhar tempo. Eu dizia que, se vamos à Mesa
da Constituinte propor que seja permitida a
apresentação de emendas após o parecer do
Relator, seria mais produtivo – teríamos um
efeito mais eficiente e rápido – se
propuséssemos a inversão dos prazos
contidos no art. 18, § P Nos primeiros cinco
dias que se iniciam hoje, ao invés de os
Constituintes elaborarem suas emendas, que
esse prazo seja dado ao Relator para a
elaboração do Relatório. Nos cinco dias
subseqüentes os Constituintes apresentariam
as emendas que lhes conviessem.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– V. Ex.ª há de convir em que o nobre Relator
programou seu trabalho todo para conclusão
de um Substitutivo para o final do prazo que
está escrito no nosso Regimento. Pela
proposta de V. Ex.ª, deveria S. Ex.ª inverter a
ordem de todo o seu cronograma de trabalho
para atender à reivindicação da Comissão.
Parece-me justa, mas inoperável a proposição
de V. Ex.ª
O SR. CONSTITUINTE ENOC VIEIRA:
– Sr. Presidente, não estou propondo à
Comissão que aprovemos esta inversão.
Apenas discutíamos proposta do Constituinte
Genebaldo Correia no sentido de que
levássemos um pedido desta Comissão à Mesa
da Assembléia Nacional Constituinte, para saber
se ela teria poder, sem ouvir o Plenário, de abrir
um prazo para a apresentação de emendas
após o parecer do Relator e concordar com a
inversão do prazo. Seria mais eficiente o
encaminhamento, a discussão e a aprovação
dos trabalhos desta Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Esta Presidência lembra aos Srs.
Constituintes que há um prazo regimental que
obrigatoriamente tem que ser cumprido pela
Comissão Temática: dia 15 de junho. No dia
15 de junho, no mais tardar até meia-noite, a
Comissão Temática deverá estar com os seus
trabalhos concluídos, para enviá-los à
Comissão de Sistematização. Temos que nos
ater também à preocupação no sentido de a
quem atender. Se atenderíamos apenas,
nessas alterações de prazo, aos membros da
Comissão Temática, o que me parece um
privilégio exagerado, ou a todos os membros
da Constituinte.
Chamo a atenção dos Constituintes
Egídio Ferreira Uma e Vivaldo Barbosa para
uma proposta que a Presidência gostaria de
formular. O prazo para votação inicia-se no
dia 11 e deverá terminar no dia 13, para que
no dia 14 o Substitutivo possa estar articulado
de acordo com as votações que forem feitas.
O que a Comissão pode vir a fazer é adiar a
votação para o dia 12, permitindo-se que,
durante os dias 10 e 11, em vinte e quatro ou
quarenta e oito horas, esta Comissão possa
apresentar
emendas
ao
Substitutivo,
possibilidade que não é, repito, prevista no
Regimento. Evidentemente, esta Presidência
ouvirá o plenário sobre esta proposta,
principalmente o Sr. Relator, para que o
trabalho de S. Ex.ª não seja atropelado. Há
boa vontade da Presidência para que isso
aconteça, boa vontade essa extensiva, tenho
certeza, ao Sr. Relator, no sentido de que o
Substitutivo que S. Ex.ª venha a apresentar
possa ser melhorado pela Comissão
Temática. É evidente que o nobre Relator
Egídio Ferreira Uma quer apresentar
um trabalho que melhor expresse e espelhe
63
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
o sentimento da Comissão Temática. Mas
não é justo que se impute a S. Ex.ª um ônus
exagerado na elaboração do seu trabalho.
Deveremos
também,
necessariamente,
dispor de um prazo para a publicação dos
avulsos. Esse é um procedimento regimental
que tem que ser cumprido pela Comissão
Temática. O prazo regimental estabelecido é
de até quarenta e oito horas após a
elaboração do Substitutivo de S. Ex.ª.
Assim, a proposta da Presidência é
para que adiássemos a votação por um dia, ou
seja, ao invés de começarmos a votação no dia
11, começaríamos no dia 12. Aí, mais uma vez,
contaríamos com a ajuda dos Srs. Constituintes
para que o prazo final fosse respeitado, sem
sacrifícios, porque nosso trabalho seria
exaustivo, levando-se em consideração, os
destaques que certamente viriam a ser
pedidos. Eu colocaria esta proposta até, talvez,
para um aperfeiçoamento por parte do Relator
e do plenário. Se partíssemos para esta
solução, que seria a de apresentação de
emendas ao substitutivo, esta Presidência
deliberaria logo em seguida que não seriam
admitidos pedidos de destaque ao anteprojeto
que está sendo agora apresentado. Seria um
contra-senso, parece-me, permitirmos que se
abra prazo para emendas ao Substitutivo de S.
Ex.ª, o Sr. Relator, e mantermos pedidos de
destaque aos anteprojetos que estão sendo
apresentados.
Não sei se me fiz entender. Repito:
não seria admissível que, ao abrir-se o prazo
para apresentação de emendas ao
substitutivo, se mantivesse os pedidos de
destaque aos anteprojetos apresentados.
Com a palavra, pela ordem, o Constituinte
Plínio Arruda Sampaio, para cuja exposição
peço a atenção dos Srs. Constituintes.
O SR. CONSTITUINTE PLÍNIO
ARRUDA SAMPAIO: – Sr. Presidente, quero
expor meu entendimento sobre a proposta de
V. Ex.ª, porque acho que isso ajudará os
colegas a chegar a uma decisão. Havíamos
concordado antes em que poderíamos
requerer destaques dos anteprojetos. Se
tivermos vinte e quatro horas para fazer
emendas, o que apresentássemos como
destaque seria feito através, de emendas ao
Substitutivo. Isso talvez facilite os trabalhos,
porque não nos obriga a fazer um número
excessivo de destaque. Em princípio, acho
razoável a proposta.
O
SR.
PRESIDENTE
(Oscar
Corrêa): – Com a palavra, pela ordem, o Sr.
Constituinte Jorge Hage.
O SR. CONSTITUINTE JORGE
HALE: – Sr. Presidente, parece-me muito
lúcida. inteligente e sábia a proposta de V.
Ex.ª No entanto, continuo a insistir em que
esta Comissão não deve limitar-se apenas em
buscar fórmulas internas de superar o
problema, que é regimental, da Constituinte.
Devemos buscar a solução para problemas
que vamos enfrentar em todas as Comissões.
Posto isto, gostaria de lembrar a V.
Ex.ª que esta Comissão tem uma
característica toda especial de funcionar
como Comissão de Constituição e Justiça do
Congresso Ordinário. Valendo-nos dessa
prerrogativade que somos a Comissão de
Constituição e Justiça da Constituinte, cabenos, pelo art. 74, a competência de dar
parecer sobre quaisquer questões de Ordem
acerca de interpretação regimental, desde
que provocado. Qualquer um de nós,
como o Constituinte Vivaldo Barbosa,
por exemplo, poderia levantar uma questão
de Ordem; a Mesa teria que ouvir esta
Comissão; se esta Comissão, por sua
maioria ou à unanimidade, estiver a favor
dessa
interpretação
benevolente
do
Regimento, poderá dar parecer favorável a
esta questão de Ordem, que requereria o
apoiamento de apenas 35 Constituintes, se
tivesse o voto contrário da Mesa, sem
nenhum problema de quorum , porque as
questões de ordem estão sendo resolvidas a
cada dia no plenário, independentemente de
quorum . Se todos os Constituintes estão a
favor, ninguém vai levantar o problema de
quorum no plenário. O problema estaria,
então, resolvido para toda a Constituinte por
esse simples expediente, sem necessidade
de qualquer remendo interno.
O
SR.
PRESIDENTE
(Oscar
Corrêa): – Tem a palavra, pela ordem, o
Constituinte Genebaldo Correia.
O
SR.
CONSTITUINTE
GENEBALDO CORREIA: – Sr. Presidente,
em primeiro lugar, quero solicitar a V. Exª
que, oportunamente, dê conhecimento à
Casa da minha contraproposta, apresentado
por escrito à Mesa, à proposta de V. Exª.
Em segundo lugar, desejo dizer ao
nobre Constituinte Jorge Hage que este
seria o caminho ideal. Entretanto, estamos
aqui sem número para votar duas questões
de ordem que já discutimos na reunião
anterior. Isso poderá dificultar e tornar
indefinida a programação de trabalho da
Comissão.
Por isso, peço a V. Ex.ª, Sr.
Presidente, que submeta à apreciação
do plenário essa contraproposta de alteração
do nosso calendário que está sobre sua
mesa.
O
SR.
PRESIDENTE
(Oscar
Corrêa): – Tem a palavra, pela ordem, o
Constituinte Humberto Souto.
O SR. CONSTITUINTE HUMBERTO
SOUTO: – A seguir à questão de ordem
levantada pelo Constituinte Genebaldo
Correia, eu proporia que suspendêssemos a
reunião. Se ficarmos discutindo e não
pudermos tomar uma decisão sobre coisa
alguma, não tem sentido o prosseguimento
dos trabalhos. Tenho a impressão de que, se
chegarmos a um entendimento, os
Constituintes que aqui estão, Constituintes
Vivaldo Barbosa ou qualquer um de nós,
podem seguir sugestão do Constituinte Jorge
Hage, no sentido de que, em plenário, se
formule pedido a própria Mesa para que
defira o calendário que aqui aprovarmos.
Mesmo que seja pro forma, informal, ele
seria aprovado por esta Comissão, iria como
sugestão, e o Presidente da Constituinte
poderia estendê-Io para a Constituinte
inteira. Não importa que nosso acordo
informal com o Relator continue a
prevalecer. o Relator propõe uma solução
que não seja formal. Tenho a impressão de
que poderíamos aceitar a proposição do
Relator, mas nada impede que qualquer
Constituinte apresente a questão de ordem
no plenário, e na próxima semana isso
estará decidido.
O
SR.
PRESIDENTE
(Oscar
Corrêa): – Esta Mesa acusa o recebimento
de emenda do Constituinte Vivaldo Barbosa
ao Regulamento Interno da Comissão de
Organização dos Poderes e Sistemas de
Governo, nos seguintes termos: "Emenda ao
§ 1º do art. 8º: inserir após "distribuído em
avulso" a expressão "para, no prazo de três
dias. receber emendas".
Distribuo
a
emenda
do
nobre
Constituinte ao ilustre Relator. Antes de
esta Comissão tentar uma fórmula conciliatória
para o andamento dos seus trabalhos,
gostaria de distribuir essa matéria, para que o
ilustre Relator Egídio Ferreira Lima profira
parecer sobre ela, oportunidade em que a
colocarei em debate também, já que o assunto é
correlato e pode ter uma conclusão quase
consensual.
O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA
CUNHA:
–
Sr.
Presidente,
já
que
nossa solução visa ser informal, pediria
ao eminente Relator que proferisse já
a sua opinião, o seu voto, o seu
parecer.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): –
Acabei de conceder a palavra ao ilustre Relator,
para que S. Ex.ª profira seu voto e possa sugerir
uma solução.
Tem a palavra o nobre Constituinte
Egídio Ferreira Lima.
O SR. CONSTITUINTE HUMBERTO
SOUTO: – Antes que o Relator se manifeste,
gostaria que S. Ex.ª observasse a proposta
feita pelo Constituinte Genebaldo Correia,
que
o
Sr.
Presidente
acabou
não
submetendo a S. Ex.ª, e nos informasse se é
possível adotá-la, já que não temos número
para dicidir.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): –
Distribuí a primeira proposta ao Constituinte
Egídio
Ferreira
Lima,
que,
já
tendo
conhecimento da proposta do nobre Constituinte
Genebaldo Correia, com certeza vai examiná-la
ao proferir o seu relatório.
Concedo a palavra ao Relator.
O SR. RELATOR (Egídio Ferreira
Lima) Tenho as duas propostas. A
solução, como diz o Constituinte Humberto
Souto, tem toda a conveniência no sentido de
que seja informal. A solução terá que ser
informal. Se não o for, ficaremos discutindo, os
prazos estarão correndo e, no fim, não haverá
aproveitamento por parte do Plenário, nem do
Relator e nem de ninguém. o prazo do Relator
termina no dia 8, ele entrega seu relatório, a
Comissão se encarrega de providenciar cópias
e, a partir do, meio-dia – a manhã será
destinada à tiragem das cópias. Os membros da
Comissão tomarão contato com o Relatório.
Durante a tarde desse dia, e os dias 9 e 10, que
é o prazo para a publicação do avulso, o
Relatório será publicado normalmente, e a
Comissão apresentará suas emendas. Como
Relator, de logo dou minha opinião de que a
incorporo para discussão, como se fosse
matéria do substitutivo.
O SR. CONSTITUINTE HUMBERTO
SOUTO –Tenho a impressão de que
isso atende perfeitamente à Comissão,
até
porque
seria
profundamente
constrangedor
que
amanhã,
constando
dos
Anais
da
Constituinte
a
sua
concordância, V. Ex.ª viesse a não aceitar as
emendas
propostas.
De
maneira
que
comprometimento de V. Ex.ª para mim é
suficiente.
O SR. RELATOR (Egídio Ferreira
Lima) – Que todos fiquem conscientes de
que não se trata de uma solução geral para a
Casa; é interna da Comissão, e todos nós
vamos assumir a responsabilidade de tal
decisão.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa) – Pelo
voto do nobre Relator, ficaria aberto aos membros
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
da Comissão Temática,– este é o
entendimento de S. Ex.ª de modo informal, o
prazo para apresentação de emendas ao
substitutivo que S. Ex.ª vier a apresentar no
dia 8. Ou seja, os Srs. Constituintes
membros da nossa Comissão Temática
teriam os dias 9 e 10 para emenda ao
substitutivo que S. Ex.ª vier a apresentar.
O SR. RELATOR (Egídio Ferreira
Lima): – Farei uma referência expressa no
relatório – não vejo mal algum em fazê-lo –,
dizendo que serão apresentadas, em virtude
disso, emendas informais que, de logo, o Relator
admite, para efeito de discussão em plenário.
O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA
CUNHA: – Eu só tenho dúvida com relação
à restrição aos membros da Comissão.
O
SR.
PRESIDENTE
(Oscar
Corrêa): – Mas, de qualquer maneira, é
necessário que haja uma definição nossa
quanto a isto, sob pena de termos que decidir,
no futuro, sobre recurso interposto por um
membro de uma outra Comissão com relação
à nossa Comissão. A nossa Comissão é de
Constituição e Justiça também. Então, pode
acontecer de um membro de uma outra
Comissão vir a interpor recurso a uma
decisão nossa, decisão está informal de
receber, privilegiadamente, emendas a um
substitutivo.
O SR. RELATOR (Egídio Ferreira
Lima): – A informalidade não deve
prejudicar a técnica legislativa.
O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA
CUNHA: – A quem interessar possa, como diz
muito bem o ilustre representante da Bahia.
O
SR.
PRESIDENTE
(Oscar
Correa): – Gostaria de colocar em votação o
parecer do nobre Relator, Constituinte Egídio
Ferreira Lima, às emendas apresentadas
pelos Constituintes Vivaldo Barbosa e
Genebaldo Correia. Em votação. (Pausa.)
O SR. CONSTITUINTE HUMBERTO
SOUTO: – É o voto do Relator?
O SR. RELATOR (Egidio Ferreira
Lima): – E uma proposta que se transformou
em voto pelas emendas apresentadas.
O
SR.
PRESIDENTE
(Oscar
Corrêa): – O Relator adotou as duas
emendas e fez uma proposta. É a proposta
do Relator. É o voto do Relator.
Concedo a palavra ao nobre
Constituinte
Bocayuva
Cunha,
para
encaminhar a votação.
O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA
CUNHA: – É exclusivamente aos membros
desta Comissão, ou é estendida aos demais,
como propõe o ilustre Constituinte da Bahia?
O SR. PRESIDENTE (Oscar Correa):
– A proposta do nobre Relator é exclusiva...
O SR CONSTITUINTE BOCAYUVA
CUNHA: – Não entendi desta maneira. Gostaria
que o nobre Relator esclarecesse a questão.
O SR. RELATOR (Egídio Ferreira
Lima): – Nobre Constituinte, estamos
fazendo um acordo interno, à margem do
Regimento, dentro da Comissão. Seria, por
exemplo, como se eu tivesse chamado
cada um dos membros ao meu gabinete,
e
dissesse:
"Apresente
emendas
porque vou admiti-las para efeito de
discussão." A liturgia é apenas as
cadeiras, o local, a sala. Trata-se de um
acordo entre o Presidente, o Relator e os
membros da Comissão que estão aqui,
extensivo aos demais.
O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA
CUNHA: – É extensivo aos demais membros
desta Constituinte?
O SR. RELATOR (Egídio Ferreira
Lima): – Não poderemos fazer isto, neste
caso. Uma coisa informal não pode implicar
outra...
O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA
CUNHA: – Sr. Presidente, eu não
estou com a palavra para encaminhar a
votação?
O
SR.
PRESIDENTE
(Oscar
Corrêa): – Sim, V. Ex.ª está com a palavra.
O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA
CUNHA – Gostaria de colocar que, desta
maneira, nós nos encontraríamos numa
situação embaraçosa caso aparecesse aqui
um membro de outra Comissão e dissesse:
"Eu soube que, informalmente, esta
Comissão Temática deliberou no sentido de
receber emendas até o dia 10." Fica muito
difícil para o Relator e para o Presidente
desta Comissão dizerem: "Não, Senhor, este
é um privilégio dos membros desta
Comissão." Não há por que fazer isto.
Formulo,
desta
maneira,
um
apelo ao nobre Relator no sentido de
que seja sensível a esta questão que coloco,
que secunda o apelo do ilustre Constituinte.
O SR. RELATOR (Egídio Ferreira
Lima): – Nobre Constituinte, V. Ex.ª é um
amigo-da-onça.
Isto
irá
aumentar
tremendamente o volume das propostas.
O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA
CUNHA: – Não sei se vai, não.
O
SR.
PRESIDENTE
(Oscar
Corrêa) – O nobre Relator emendou o seu
voto, acolhendo informalmente emendas de
todos os Constituintes.
Concedo a palavra ao nobre
Constituinte
Lúcio
Alcântara,
para
encaminhar a votação.
O SR. CONSTITUINTE LÚCIO
ALCÂNTARA: – Acho que a observação
feita pelo ilustre Constituinte Bocayuva
Cunha
é
altamente
pertinente,
principalmente se levarmos em conta que
esta Comissão tem a competência de
receber recursos. Esta parece uma decisão
intramuros, que acertamos aqui, entre nos,
para nós outorgarmos...
O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA
CUNHA: – É exatamente isto.
O SR. CONSTITUINTE LÚCIO
ALCÂNTARA: – Concordo com ela,
desde que seja extensiva aos outros
Constituintes.
O
SR.
PRESIDENTE
(Oscar
Corrêa): – O nobre Relator alterou seu
parecer, estendendo o acolhimento de
emendas a todos os Srs. Constituintes.
O SR. CONSTITUINTE LÚCIO
ALCÂNTARA: – Mas é necessário que esta
possibilidade seja divulgada, pois, se não
tenho conhecimento desta informação, como
irei prevalecer-me dela?
O
SR.
PRESIDENTE
(Oscar
Corrêa): – Concedo a palavra ao nobre
Constituinte
Humberto
Souto,
para
encaminhar a votação.
64
O SR. CONSTITUINTE HUMBERTO
SOUTO: – O nobre Relator não tem como
estender sua decisão às outras Comissões.
Tenho a impressão de que a única forma de que
dispõe o nobre Relator para estender a admissão
de emendas para toda a Constituinte seria
através da proposta formulada pelo nobre
Constituinte Jorge Hage, ou seja, através de
questão de ordem em plenário. Temos que nos
limitar à nossa Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): –
Esta Presidência reitera a sua preocupação, no
sentido de que, se uma decisão vier a ser
tomada agora, no futuro ela poderá sofrer a
interposição de recurso por membro de uma
outra Comissão.
Concedo a palavra ao nobre Constituinte
Jorge Hage, para encaminhar a votação.
O SR. CONSTITUINTE JORGE HAGE: –
Estamos tentando resolver dois problemas ao
mesmo tempo e, desta forma, estamos nos
confundindo. Estamos querendo resolver um
problema que é processual, a possibilidade ou
não de apresentarmos emendas ao Relatório do
Relator da Comissão, e, ao mesmo tempo, não
estamos resolvendo um problema conexo, que é
o da apresentação do cronograma, do
calendário, do prazo. A confluência destes dois
problemas, um sem solucionar o outro, pode
resultar numa emenda pior do que o soneto. O
nobre Relator, num gesto de grande liberalidade,
está-se dispondo a abrir mão de prazos que são
previstos não por acaso. S. Ex.ª não abriu mão
do prazo inicial, mas está admitindo a
oportunidade de receber emendas sobre seu
Relatório sem a correspondente prorrogação do
prazo. S. Ex.ª poderá receber centenas de
emendas – 400, 500 ou 600 –, como já ocorreu
com a Subcomissão do Poder Executivo,
inviabilizando, na prática, o andamento sério e
sereno dos trabalhos em torno de uma questão
tão grave como o Sistema de Governo. S. Ex.ª
pode ver-se inundado por mil emendas. E fará o
quê? Iremos decidir, aqui de afogadilho, em 24
horas, sobre mil ou duas mil emendas? E se
alguém quiser inviabilizar o trabalho, descontente
com a forma de governo que resultar da opção
do Relator? Acho que devemos ter, no mínimo,
serenidade para resolvermos o problema por
inteiro ou deixá-lo como está. Mas, abrir a
possibilidade a todos os Constituintes sem
aumentar o prazo, parece-me uma temeridade.
Sou contra.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): –
Em votação o parecer do Relator, no sentido de
que, informalmente, receberá emendas de todos
os membros da Constituinte, nos dias 9 e 10 de
junho, até às 24 horas. (Pausa.)
Aprovado, com o voto contrário do
Constituinte Jorge Hage, que será registrado em Ata.
Esta Presidência gostaria de informar aos
Constituintes, como já havia dito anteriormente,
que, após esta deliberação da Comissão
Temática, não serão acolhidos pedidos de
destaque a trechos ou artigos dos anteprojetos
que estão sendo agora objeto de nossa
discussão. Não há mais por que se admitirem
pedidos de destaques aos anteprojetos, a partir
do momento em que se admite a apresentação
de emendas ao Substitutivo.
O SR. CONSTITUINTE MIRO TEIXEIRA:
– A Presidência não está inovando em relação ao
Regimento.
65
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
O
SR.
PRESIDENTE
(Oscar
Corrêa): – Já havia acontecido uma
liberalidade por parte desta Presidência –
V. Ex.ª não estava presente – no sentido
de que seriam admitidos pedidos de
destaque ao anteprojeto, na medida em
que não seriam admitidas emendas aos
Substitutivos.
O
SR.
CONSTITUINTE
MIRO
TEIXEIRA: –
Embora a Presidência
prescinda, estou indo em seu socorro,
porque a Presidência não está inovando. O
Regimento não admite destaque.
O
SR.
PRESIDENTE
(Oscar
Corrêa): – V. Ex.ª acabou de chegar e já
tinha
havido
uma
decisão
desta
Presidência, com a concordância do
Plenário, em sentido diverso, razão pela
qual esta Presidência, tendo em vista nova
deliberação,
determina
em
sentido
contrário.
Concedo a palavra ao Constituinte
Bocayuva Cunha, pela ordem.
COMISSÃO DA ORGANIZAÇÃO DOS
PODERES E SISTEMA DE GOVERNO
4º Reunião Ordinária
Às dez horas do dia três de junho
de mil novecentos e oitenta e sete, em sala
própria do Anexo II da Câmara dos
Deputados, reuniu-se a Comissão da
Organização dos Poderes e Sistema de
Governo, sob a Presidência do Sr.
Constituinte Oscar Corrêa – Presidente,
presentes os Srs. Constituintes Maurício
Corrêa – Vice-Presidente, Acival Gomes,
Carlos Vinagre, Egídio Ferreira Lima,
Genebaldo
Correia,
Hélio
Manhães,
Henrique Eduardo Alves, Jorge Hage, José
Fogaça, Leite Chaves, Leopoldo Bessone,
Leopoldo Perez, Luiz Henrique, Manoel
Ribeiro, Maurício Pádua, Miro Teixeira,
Moysés Pimentel, Silvio Abreu, Enoc Vieira,
Erico Pegoraro, Lúcio Alcântara, Paes
Landim, Vinícius Cansanção, Henrique
Córdova, Victor Faccioni, Bocayuva Cunha,
Vivaldo
Barbosa,
Farabulini
Júnior,
Gumercindo
Milhomem,
Plínio
Arruda
Sampaio, Itamar Franco, Ibsen Pinheiro,
Robson Marinho, Costa Ferreira, Messias
Góis e Marluce Moreira Pinto. Compareceu
ainda o Sr. Constituinte José Genoino. A
Ata da reunião anterior foi aprovada por
unanimidade. Ordem do Dia:
1) OF-GP-O-294/87-ANC – do Sr.
Presidente
da
Assembléia
Nacional
Constituinte – que "encaminha recurso
apresentado
pelo
Constituinte
José
Genoino à decisão da Presidência em
questão de ordem levantada na sessão de
20 do corrente, relativamente à composição
partidária
na
Comissão
de
Sistematização".
Relatos
Constituinte
Egídio
Ferreira
Lima.
Parecer:
pela
improcedência do recurso. Em votação,
foi aprovado o parecer do relator. O
Constituinte
José
Genoino
requereu
verificação de votação. Em questão de
ordem, o Constituinte Bocayuva Cunha
indagou.
O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA
CUNHA: – Gostaria de consultar a Mesa e o
Relator se não seria conveniente – a minha
experiência na Subcomissão do Poder
Legislativo foi muito útil – mantermos as
reuniões previstas. Não tem sentido
suspendermos hoje as reuniões e ficarmos
esperando até segunda-feira. Acho que
deveríamos manter reuniões continuas de
nossa Comissão para fazermos um exame,
nem que seja informal, ouvir a opinião dos
membros da Comissão Temática, o que será
muito útil para o trabalho do Relator.
Gostaria de sugerir a V. EX.ª que
fizéssemos reuniões com a leitura dos três
Substitutivos. Seria muito útil para todos,
sobretudo para o Relator e para V. Ex.ª,
que se começasse a conhecer as
tendências da Comissão em relação a isso.
Não tem sentido suspendermos as
reuniões da Comissão até o dia 8 e só
fazermos reuniões na semana que vem.
Deveríamos manter as reuniões. da
Presidência
sobre
o
número
de
componentes deste órgão, pois constatara
a indicação de sessenta e quatro membros,
quando o Regimento lnterno da Assembléia
Nacional Constituinte previa sessenta e
três. Como conseqüência, sugeriu a
suspensão da reunião até que o problema
fosse resolvido. Para contraditar, usou da
palavra o Constituinte Robson Marinho.
Falaram,
ainda,
pela
ordem,
os
Constituintes Plínio Arruda Sampaio, Lúcio
Alcântara e Vivaldo Barbosa. O Sr.
Presidente esclareceu que, a respeito do
assunto, já oficiara ao Presidente da
Assembléia Nacional Constituinte para que
tomasse as providências pertinentes, não
cabendo ao Presidente de Comissão
Temática incluir ou excluir quaisquer de
seus componentes. Feita a chamada
nominal, votaram sim , apoiando o relator, os
seguintes Srs. Constituintes: Carlos Vinagre,
Egídio Ferreira Lima, Hélio Manhães, José
Fogaça, Leite Chaves, Leopoldo Peres, Luiz
Henrique, Manoel Ribeiro, Moysés Pimentel,
Oscar Corrêa, Paes Landim, Silvio Abreu
Júnior, Ibsen Pinheiro, Robson Marinho,
Messias Góis, Marluce Moreira Pinto e Costa
Ferreira. Votaram não os Srs. Constituintes
Acival Gomes, Enoc Vieira, Erico Pegararo,
Farabulini Júnior, Henrique Córdova, Jorge
Hage e Lúcio Alcântara. O Sr. Presidente
anunciou o resultado da votação: sim , 17
votos: não. 7 votos: total. 24 votos. Não tendo
sido atingido o quorum regimental, a votação
da matéria ficou adiada. Em conseqüência,
deixou de ser votado o item 2 da pauta. A
seguir, o Sr. Presidente deu conhecimento
a seus pares do calendário de atividades
desta
Comissão!
dia
6
de
junho,
apresentação do relatório, com substitutivo;
dia 7, publicação e distribuição do
substitutivo em avulso; dias 8 e 9,
apresentação de emendas ao substitutivo;
dia 11, apresentação do parecer do relator
às emendas ao substitutivo; dias 12 e 14,
votação da matéria; e, dia 15 de junho,
encaminhamento
do
anteprojeto
à
Comissão de Sistematização. O Sr.
Presidente convocou.
O
SR.
PRESIDENTE
(Oscar
Corrêa): – Infelizmente, V. Ex.ª se
antecipou a uma programação desta
Presidência, que ainda não se havia
definido quanto à marcação de uma
nova
data.
Esta
Presidência
iria
encerrar esta reunião e marcar uma
outra para amanhã, às 10h, para a
continuação dos nossos trabalhos de
discussão da matéria. Evidentemente,
V. Ex.ª há de compreender que lermos
os três anteprojetos nesta Comissão é
um trabalho muito mais intenso do que o
de
se
ler
apenas
um
em
uma
determinada Subcomissão. Fica, então,
marcada uma reunião ordinária para
amanhã, às 10h, para a discussão dos
anteprojetos
e
apresentação
de
emendas. Reitero a V. Ex.ª que está
convocada uma reunião para quartafeira, às 10h, para a votação de dois
recursos que estão nesta Comissão
para deliberação, de autoria dos Srs.
Constituintes José Genoíno e Amarai
Netto.
Está encerrada a reunião.
reunião para o próximo dia 10,
destinada à votação das matérias
adiadas. As notas gravadas, depois de
traduzidas, passarão a integrar a
presente Ata. Encerramento: às onze
horas e quarenta e cinco minutos, nada
mais havendo a tratar, foi encerrada a
reunião e, para constar, eu, Ruy Ornar
Prudêncio, Secretário, lavrei a presente
Ata, que depois de lida e aprovada,
será assinada pelo Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Oscar
Corrêa): – Declaro aberta a presente
sessão extraordinária, para votação da
matéria constante de pauta.
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
GENOINO: – Sr. Presidente, peço a
palavra para uma questão de ordem.
O
SR.
PRESIDENTE
(Oscar
Corrêa): – Concederei a palavra a V. Ex.ª.
Antes, porém, vamos passar à discussão e
votação da Ata, tendo em vista a
solicitação do Sr. Constituinte Érico Pegoraro de dispensa de sua leitura.
Em discussão a Ata. Não havendo
oradores que quanto a ela se manifestem,
passamos à votação. (Pausa). Aprovada.
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ
GENOINO: – Sr. Presidente, a questão
de ordem que encaminho a Mesa é no
seguinte sentido: considerando que na
última sessão o resultado da votação
foi a quinze, portanto, empatada;
considerando que hoje estão presentes
à reunião desta Comissão vários
companheiros que não participaram da
votação, solicito à Mesa que permita o
encaminhamento da votação pelo autor
da questão de ordem e do recurso.
Portanto, seriam dados cinco minutos
ao autor do recurso e igual tempo ao
Relator da Comissão da Organização
dos Poderes e Sistema de Governo.
O
SR.
PRESIDENTE
(Oscar
Corrêa): – Concedo a palavra a
V. Ex.ª para encaminhar a votação
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
e, logo em seguida, ao Constituinte Egídio
Ferreira Lima, que falará como Relator da
matéria.
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
GENOINO: – Sr. Presidente, nobres
membros desta Comissão, a questão em
apreço nesta Comissão diz respeito, como é
sábado, ao § 1º do art. 13, que disciplina a
composição da Comissão de Sistematização,
estabelecendo três critérios básicos. Quais
são eles?
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Peço a atenção do Plenário para o nobre
autor do recurso, o Constituinte José Genoino.
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
GENOINO: – Recomeçando, Sr. Presidente,
há três critérios definidos no § 1º do art. 13.
O primeiro estabelece o número fixo
de 49, acrescido do Presidente e dos
Relatores das Comissões e dos Relatores das
Subcomissões. Este é um critério do qual não
podemos fugir.
O segundo critério determina que
todos os partidos terão assento na Comissão
de Sistematização. Isso também é claro e
inequívoco.
O terceiro critério estabelece, dentro
da
Comissão
de
Sistematização,
a
proporcionalidade.
Diria tranqüilamente, com toda a
convicção, com toda a certeza deste § 1º do
Regimento Interno, que quanto a dois critérios
não podem existir dúvidas de interpretação: o
número fixo, de 49, é indiscutível; a idéia de
que deve haver representantes de todos os
partidos também é indiscutível. Eu aceitaria
discutir, isto sim, um critério flexível, que pode
permitir diferenciação: a proporcionalidade.
Esta, sim, poderia permitir à Mesa da
Assembléia
Nacional
Constituinte
interpretação diversa. Mas a Mesa da
Assembléia Nacional Constituinte não pode
interpretar um critério concreto, que é o
número de 49. Seria o mesmo de, amanhã, o
Tribunal Superior Eleitoral interpretar que São
Paulo não pode eleger sessenta Deputados
Federais e, sim, setenta. Não pode. Isto é fixo,
é concreto, é matéria. Não depende de
interpretação. Como também não depende de
interpretação o que estabelece o artigo:
"Assegurada a participação de todos
os partidos com assento na Assembléia."
Estou colocando estas questões para
deixar claro perante esta Comissão que o que
está em jogo neste meu recurso não é mais
uma vaga para o PT ou para o PDT
simplesmente; não é tirar uma vaga do PMDB
ou do PFL. O que está em jogo é a apreciação
rigorosa de um dispositivo regimental que não
permite dúvidas: a Comissão de Sistematização
é integrada, inicialmente, por 49 membros,
acrescidos dos Presidentes, e Relatores das
Comissões e dos Relatores das Subcomissões.
Esta é uma certeza regimental. Também é uma
certeza regimental a participação de todos os
partidos. A Mesa poderá interpretar qual o número
de Constituintes do PMDB, do PFL, do PT, do
PDT, do PCB, do PSB, etc. Poderia flexibilizar na
proporcionalidade. Mas não pode mexer em um
critério que é claro e cristalino, porque o número
de 49 foi determinado por uma razão: ajustar
outros dispositivo regimentais, que é
exatamente o que prevê o caput do art. 13 –
cada comissão será composta por 63
elementos. Oito vezes 63 são 504; com mais
49 são 553. Tirando 6 da Mesa, que
não podem participar da Comissão,
têm-se 559. E aí temos essa aritmética sim-
ples. Mas não é apenas uma questão
aritmética; ela está adequada à composição
da Constituinte. Não podemos mexer em
nenhum desses itens. porque se mexermos
na
composição
da
Comissão
de
Sistematização, afetaremos a composição das
Comissões Temáticas; se mexermos na
composição das Comissões Temáticas, essa
questão dará quebra na Comissão de
Sistematização. E vice-versa. Esse é um
problema crucial, é um problema do
Regimento, na sua imposição. O Regimento
impôs à Mesa uma decisão. E a Mesa, ao não
adotar minha questão de ordem – que
fundamento este recurso – está ferindo
abertamente um dispositivo regimental de que
não
cabe
interpretação.
Repito,
a
interpretação cabe para a proporcionalidade.
Portanto,
solicito
aos
Srs.
Constituintes que não levem tanto em conta,
na votação, os cálculos que apresentamos em
relação a quantos Constituintes cada partido
deverá ter na Comissão de Sistematização.
Levem em conta, fundamentalmente, o
número fixo de 49, que assegura a
representação de todos os partidos dentro
dessa Comissão.
Para concluir, Sr. Presidente, todos
sabemos que, agora, nas Comissões de
Sistematização, vamos entrar na votação
decisiva do texto constitucional, nas opções
de natureza política, de natureza ideológica. E
muitas dessas opções serão decididas por
um, dois, três, quatro, cinco votos. E não pode
existir nenhuma dúvida em relação à
respeitabilidade das deliberações das
Comissões Temáticas. Repito aqui a pergunta
feita na reunião passada: qual será a maioria
absoluta das Comissões Temáticas, pelo,
Regimento Interno? Se o Regimento Interno
diz que é 63 o número, de membros de cada
Comissão, o quorum de maioria absoluta será
32? Vejam o problema que estamos criando!
Portanto, apelo para esta Comissão
no sentido de que aceite meu recurso. Que
faz basicamente a defesa do Regimento
Interno. Não estou, aqui, reivindicando mais
uma vaga para o PT; Estou reivindicando o
rigor desta Comissão, uma Comissão de
Justiça para apreciar a elaboração da
Constituição. No caso do Regimento Interno,
que se leve em conta a seriedade dessa
decisão. Se iniciarmos os trabalhos nas
Comissões Temáticas com o Regimento
Interno sendo ferido, a nossa respeitabilidade
de Constituintes estará em jogo.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Tem a palavra o nobre Relator para, durante
cinco minutos, sustentar seu parecer.
O SR. RELATOR (Egídio Ferreira
Lima): – Sr. Presidente, Srs. Constituintes,
tenho um respeito muito grande pelos
homens. E tenho um afeto muito grande até
por aqueles com quem não convivo
diariamente, meus companheiros de trabalho,
estejam onde estiverem: o juiz, o advogado, o
político cassado, o parlamentar e, hoje, o
Constituinte. Em que pese às visões políticas
distintas, admiro a combatividade, a coragem
cívica e a coragem física do Constituinte José
Genoino, com quem convivo há cinco anos
nesta Casa. Conheço poucos parlamentares
com a fidelidade a suas convicções como
José Genoíno. Mas sou obrigado a discordar
de S. Ex.ª
Quando fui obrigado a advogar,
possuía eu algo que não era virtude,
mas
defeito.
Se
não
estivesse
66
convencido de um argumento, não conseguia
simulá-lo, para fazer a defesa. Era um
péssimo advogado de júri. E admiro aqueles
que, no cumprimento da defesa de seu partido
ou na defesa da causa de seu cliente, são
capazes até de sopesar a sua convicção
pessoal. Isso não é crime nem condenável
eticamente, porque no Direito Penal o Código
de Ética diz que não se é obrigado a ter a
mesma posição, a mesma postura de sua
convicção, quando se está fazendo uma
defesa. E isso é posto em defesa do réu.
Na minha opinião isso não é virtude,
mas uma deficiência que tenho, da qual não
consigo me livrar. Não me convenço dos
argumentos do Constituinte José Genoíno. Se
me convencesse agora, estaria com S. Ex.ª e
reformularia minha posição, porque muitas
vezes tenho reformulado um juízo, no curso
de minha vida. Perdoe-me o Constituinte José
Genoíno a referência, mas S. Ex.ª me lembra
Rui Barbosa, que dizia que a prolixidade
começa quando termina o argumento, o
direito, a verdade. Só que, neste caso, o
Constituinte José Genoíno se tornou prolixo
desde o inicio, desde o primeiro momento.
É muito cristalino: se se interpreta o
texto, não é preciso ir longe. O texto diz o
seguinte:
"Além das Comissões referidas neste
artigo,
haverá
uma
Comissão
de
Sistematização, integrada por 49 membros e
igual número de suplentes, a qual terá sua
composição
complementada
com
os
Presidentes e Relatores das demais
Comissões
e
os
Relatores
das
Subcomissões."
Esse artigo poderia parar aí. Mas quis
o legislador que fosse assegurada, na
composição dessa Comissão, a presença de
pelo menos um representante de cada
partido, todos os partidos nela se deveriam
representar, inclusive o PT e aqueles que não
atingiram a proporcionalidade. A parte final do
artigo – "assegurada a participação de todos
os partidos com assento na Assembléia" –
poderia ser um parágrafo, que dissesse:
"Todos os partidos têm assegurada sua
presença na Comissão".
Qual o cálculo a fazer? Não o artifício
que
o
Constituinte
José
Genoino
legitimamente apresenta, de que primeiro se
tiram os doze e, depois, faz-se a proporção. O
artigo terminaria ali. Para encontrar os 49
membros, leva-se em consideração a
proporção. Feito isso, acrescenta-se o número
de Presidente e Relatores. Se se perceber
que nem todos os partidos foram
contemplados, incluir-se-á o partido que não o
foi. Então, é se obrigado a extrapolar o
número de participantes, até porque o artigo
permitiu isso quando disse que são 49, mas
não falou no total, acrescentando os Relatores
e obrigando que cada partido tenha um
membro. Então extrapolou para 93.
É essa a interpretação que qualquer
tribunal do País, qualquer juiz de qualquer
nação faria. Quando se extrapolou, autorizouse a redução do número nas demais
comissões, claramente. Essa a interpretação
clara, cristalina e simples. O que o
Constituinte José Genoino faz é uma coisa
legitima. S. Ex.ª, que já teve um representante
quando da aplicação da proporção, quer
que primeiro se leve em conta a presença
de cada partido, para depois ter mais
um representante, na proporção, a fim de
ficar com dois. É esse o segredo
67
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
da argumentação do Constituinte José
Genoíno. Acho que S. Ex.ª deve lutar até o
fim para conseguir um lugar a mais, só que a
Comissão não pode conceder...
O SR. CONSTITUINTE VIVALDO
BARBOSA: – Permite-me V. Ex.ª um aparte?
O SR. RELATOR (Egídio Ferreira
Lima): – Acho que não cabem apartes.
O SR. PRESIDENTE (Oscar
C o r r ê a ) : – Peço a V. Ex.ª que não
interrompa o orador.
O SR. CONSTITUINTE VIVALDO
BARBOSA: – Na última sessão, o
próprio Relator fez diversos apartes às
intervenções, e V. Ex.ª o permitiu.
O SR. PRESIDENTE (Oscar
C o r r ê a ) : – Mas hoje, tendo em vista o
prazo de cinco minutos que dei ao
Relator, tenho a impressão de que S.
Ex.ª precisará do tempo integral para
sustentar a sua proposta.
O
SR.
RELATOR
(Egídio
F e r r e i r a L i m a ) : – Acho que o
Constituinte José Genoíno tem todo o
direito de postular, age com legitimidade
e é admirável em seu trabalho, quando
quer tentar obter mais um representante
para o seu partido. Só que a Comissão
não pode fazer isso ao arrepio do
Regimento e de sua interpretação
correta.
O
SR.
CONSTITUINTE
GENEBALDO
CORREIA:
–
Sr.
Presidente, peço a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Oscar
C o r r ê a ) : – Tem V. Ex.ª a palavra, pela
ordem.
O
SR.
CONSTITUINTE
GENEBALDO
CORREIA:
–
Sr.
Presidente, já que não posso apartear o
Relator, pediria a V. Ex.ª que solicitasse
de S. Ex.ª um esclarecimento. Concordo
com todos os argumentos apresentados,
mas gostaria de o bter uma explicação:
por que S. Ex.ª pediu desculpas ao
Constituinte José Genoino, ao comparálo ao Rui Barbosa? (Risos .)
O SR. RELATOR (Egídio Ferreira
Lima): – Pedi desculpas porque Rui
Barbosa, ao fazer aquela afirmação, foi
irônico e verberou quem é prolixo. Dentro
da prolixidade do Constituinte José
Genoíno, reconheço a sua convicção, o
seu amor pela causa e a coerência com
que a defende. Por isso é que pedi
desculpas.
O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA
CUNHA: – Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Tem o Constituinte Bocayuva Cunha a
palavra, pela ordem. Logo em seguida, eu a
concederei ao Constituinte Vivaldo Barbosa,
também pela ordem.
O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA
CUNHA: – Tenho impressão, Sr. Presidente,
de que ainda não temos numero legal para
deliberar.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Quero informar a V. Ex.ª que já há número
regimental para deliberar.
O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA
CUNHA: – Então, retiro a minha questão de
ordem.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Tem a palavra o Constituinte Vivaldo
Barbosa, pela ordem.
O SR. CONSTITUINTE VIVALDO
BARBOSA: – Sr. Presidente, invoco como
fundamento de minha questão de ordem
exatamente os §§ 1º e 2º do art. 13, para um
esclarecimento sobre a real letra e sentido
desses dois parágrafos. A meu ver, na indicação
e interpretação do Sr. Relator – e pediria um
esclarecimento a S. Ex.ª – houve uma distorção
quanto à real letra desses dois parágrafos. Disse
o Relator que o § 1º não impõe um número fixo
à Comissão de Sistematização. Creio, Sr.
Presidente, que a leitura desse artigo indica
exatamente que a Comissão de Sistematização
tem um número fixo, pois é composta
inicialmente, em sua primeira etapa, de 49
membros. Em seguida, diz quais são os seus
outros membros: exatamente os Presidentes e
Relatores das Comissões – são dezesseis, são
conhecidos – e, além deles, os Relatores das
Subcomissões.
Não é possível interpretar o § 1º de
maneira diferente, pois ele fixa um número
determinado, preexistente, para a Comissão de
Sistematização: são os 49, inicialmente, na
primeira etapa, e mais aqueles identificados e
quantificados, que são Presidentes e Relatores de
Comissões e Relatores de Subcomissões.
Também chamo a atenção para o §
2º, Sr. Presidente, que diz que somente será
levada em conta a proporcionalidade, tanto
quanto possível, depois de obedecidos os
requisitos anteriores. A proporcionalidade não
pode ser o primeiro requisito, como quer
sustentar o Sr. Relator e como sustentou a
decisão da Mesa. A partir dele se adequar os
demais, ou seja, a partir dele se aumenta o
número de membros da Comissão. A
proporcionalidade está condicionada a "tanto
quanto possível", isto é, obedecidos os 49 e
os Relatores e Presidentes de Comissões e
os Relatores de Subcomissões. Não é
possível extrapolar a proporcionalidade e
aumentar o número de membros da
Comissão, que está fixado, prefixado,
determinado pelos §§ 1º e 2º.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Não há questão de ordem a ser resolvida
pela Presidência.
Vamos passar à votação.
O
SR.
CONSTITUINTE
GUMERCINDO
MILHOMEM:
–
Sr.
Presidente, peço a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Peço a V. Ex.ª que invoque o Regimento,
mencionando o artigo segundo o qual é
solicitado a palavra.
O
SR.
CONSTITUINTE
GUMERCINDO
MILHOMEM: –
Estou
solicitando a palavra para uma questão de
ordem.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Em que artigo do Regimento V. Ex.ª se
baseia?
O SR. CONSTITUINTE GUMERCINDO
MIL HOMEM: – Sr. Presidente, com todo
respeito, V. Ex.ª está criando uma dificuldade...
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Quero informar a V. Ex.ª que, se for com
base no atr. 13, §§ 1º e 2º, que dispõem
sobre a proposta de votação, esta
Presidência não lhe concederá a palavra pela
ordem.
Em votação o precer do Relator. Os
Srs.
Constituinte
que
o
aprovam,
permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o parecer.
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
GENOINO: – Sr. Presidente, solicito
verificação de votação.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– E regimental a solicitação de V. Ex.ª
Vamos passar à verificação de
quorum.
O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA
CUNHA: – Sr. Presidente, tenho uma questão
de ordem muito importante sobre a votação a
ser feita. Desejo indagar da Mesa quantos
membros tem esta Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Esta Presidência deseja informar ao
Plenário que foi feita ontem, a propósito da
questão de ordem de V. Ex.ª, uma solicitação
ao Presidente da Assembléia Nacional
Constituinte, Dr. Ulysses Guimarães, no
sentido de que informasse a razão pela qual a
nossa Comissão está integrada atualmente
por 64 membros, a fim de que possibilitasse o
alcance do nosso número regimental, que é
de 63 Constituintes.
No momento, esta Presidência
informa a V. Ex.ª que há, na nossa Comissão
Temática, 64 membros.
O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA
CUNHA: – Sr. Presidente, é exatamente isto
que estou estranhando, porque, pela relação
a nós distribuída oficialmente pela Secretaria,
o PMDB tem 35...
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– A estranheza não é privilégio de V. Ex.ª
O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA
CUNHA: – Não quero ter nenhum privilégio.
Quero apenas afirmar que, se essas contas
não foram feitas, seria bom que V. Ex.ª
informasse à Comissão que o PMDB tem 35
membros; o PFL, 15; o PDS, 4; o PDT, 3; o
PTB, 2; o PT, 2; o PC do B, o PL e o BDC,
cada uma tem 1; o que resulta em 64
membros.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Quero informar a V. Ex.ª que já foi
comunicado, repito, ao Presidente Ulysses
Guimarães que o PMDB tem, nesta
Comissão, um membro a mais, razão pela
qual esperamos que S. Ex.ª nos comunique
ainda hoje qual será o representante da
Bancada do PMDB a ser excluída desta
Comissão.
De qualquer maneira, quero ainda
informar a V. Ex.ª que, sendo a Comissão
Temática composta de 64 membros, no
número regimental para a obtenção do
quorum será de 33 Constituintes.
É regimental o pedido de verificação
de quorum do Constituinte José Genoino...
O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA
CUNHA: – Sr. Presidente, quero lavrar aqui
meu mais veemente protesto contra a decisão
de V. Ex.ª, que não pode arbitrar o número de
integrantes
da
nossa
Comissão
diferentemente do que dispõe o Regimento
Interno. Esta Comissão tem 63 membros.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Informo a V. Ex.ª que esta Presidência não
pode também simplesmente excluir, a seu
critério, um determinado membro da Bancada
do PMDB.
O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA
CUNHA: – V. Ex.ª me perdoe mas esta
Comissão não pode ter mais de 63 membros.
Portanto, a maioria de 63 não é 34.
Se a Liderança do PMDB incorreu
em equívoco de apontar um membro a mais,
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
tem de resolver quem deve sair. Nós, porém,
não podemos achar que a Comissão tem 64
membros. Se for assim, pedirei ao
Constituinte Brandão Monteiro que indique
mais 2 membros da bancada do PDT, e
ficaremos com 65 ou 66. Não é assim, Sr.
Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Esta preocupação de V. Ex.ª tanto era
nossa também, que foi feito um comunicado
ao Sr. Presidente Ulysses Guimarães.
O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA
CUNHA: – Mas V. Ex.ª não pode considerar
que um erro do PMDB esteja valendo. O
número regimental é 63.
O SR. CONSTITUINTE ROBSON
MARINHO: – Sr. Presidente, peço a palavra
pela ordem, para contraditar.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Tem V. Ex.ª a palavra.
O SR. CONSTITUINTE ROBSON
MARINHO: – Sr. Presidente, a Liderança do
PMDB não cometeu nenhum equívoco na
indicação de seus membros para as
Subcomissões. O que ocorre é que, pela
proporcionalidade, cabe ao PMDB maioria em
todas as Subcomissões. Foi indicado um
membro a mais, por decisão da Mesa da
Assembléia Nacional Constituinte, para a
Subcomissão do Poder Executivo, a fim de que
ficasse assegurada a proporcionalidade naquela
Subcomissão, garantindo à bancada majoritária
maioria na Subcomissão do Poder Executivo.
Portanto, decorre do preenchimento das vagas
da Subcomissão do Poder Executivo a presença
de 64 membros nesta Comissão Temática e,
não, o limite máximo de 63, estabelecido pelo
Regimento Interno.
Portanto, tão logo a Presidência da
Assembléia Nacional Constituinte responda à
indagação de V. Ex.ª, estabelecendo que o
PMDB deve retirar um de seus membros da
Comissão Temática, a Liderança assim o fará.
O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA
CUNHA: – Sr. Presidente, com o respeito que
devemos ter pelos nossos colegas, não só
pela fraternidade, mas também pela posição
de Constituinte, devo dizer que o que
acabamos de ouvir é um verdadeiro absurdo,
um verdadeiro contra-senso. O Regimento é
muito claro. O seu art. 13, que está agora em
discussão, diz que as Comissões têm 63
membros. Como poderemos votar qualquer
matéria considerando 64 membros? Não é
possível, Sr. Presidente. Esta Comissão não
pode funcionar com 64 membros.
Peço a V. Ex.ª que suspenda a
votação até que se esclareça quem são os
membros do PMDB nesta Comissão. É
absolutamente impossível funcionarmos com
um número frontalmente contrário ao
Regimento Interno.
Solicito ao Constituinte Egídio Ferreira
lima que manifeste sua opinião a esse
respeito.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Não há por que S. Ex.ª manifestar sua
opinião, já que a decisão é da Presidência da
Comissão Temática.
O SR. CONSTITUINTE PLÍNIO
ARRUDA SAMPAIO: – Sr. Presidente, peço a
palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Com a palavra o Sr. Constituinte Plínio
Arruda Sampaio.
O SR. CONSTITUINTE PLÍNIO
ARRUDA SAMPAIO: – Sr. Presidente, é
elementar que, não havendo segurança
quanto ao número dos Srs. Constituintes,
não pode haver votação. Temos que
esperar até que o Presidente Ulysses
Guimarães resolva a questão pendente.
Antes disso, qualquer votação sobre a
matéria padece de ilegalidade, dado que
não sabemos sequer o número exato de
membros da Comissão. Como poderemos
saber o quorum de vencedor? Se essa
decisão se decidir por um voto, o que
faremos?
Requeiro, pois, a V. Ex.ª que
suspenda a votação até a decisão final
sobre o número de Constituintes desta
Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Tem a palavra, pela ordem, o Sr.
Constituinte Lúcio Alcântara.
O SR. CONSTITUINTE LÚCIO
ALCÂNTARA: – Sr. Presidente, secundando
o que foi dito aqui pelo Constituinte
Bocayuva Cunha e pelo Constituinte Plínio
de Arruda Sampaio, devo esclarecer que
esta Comissão se reveste de uma função
extremamente importante para a Assembléia
Nacional Constituinte. Seria de todo
lamentável que ela viesse a deliberar com
uma composição irregular quanto ao número
de seus membros.
O
SR.
PRESIDENTE (Oscar
Corrêa): – Tem a palavra o Sr. Constituinte
Vivaldo Barbosa, pela ordem.
O SR. CONSTITUINTE VIVALDO
BARBOSA: – Sr. Presidente, inicialmente,
pediria um esclarecimento V. Ex.ª confirma
sua decisão de que esta Comissão é
composta de 64 membros?
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Esta Comissão atualmente está composta
de 64 membros.
O SR. CONSTITUINTE VIVALDO
BARBOSA: – Então, Sr. Presidente, quero
recorrer da decisão de V. Ex.ª O quorum
adequado para o recurso é o do Plenário. A
decisão de V. Ex.ª viola o caput do art. 13.
Peço, então, que acate o recurso ao Plenário,
para que este possa rever e modificar a
decisão de V. Ex.ª, a fim de que se faça
respeitar o caput do art. 13 do Regimento
Interno.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– O recurso de V. Ex.ª será encaminhado ao
Plenário para que possa vir à nossa
Comissão, a fim de ser debatido.
O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA
CUNHA: – Não, Sr. Presidente, o recurso é
contra a decisão de V. Ex.ª aqui na nossa
Comissão. V. Ex.ª não pode, arbitrariamente,
determinar que são 64 membros.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Não cabe recurso ao Plenário.
O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA
CUNHA: – Mas é evidente que cabe. A
decisão de V. Ex.ª precisa ser julgada pelos
nossos pares.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Peço a V. Ex.ª que diga a esta Presidência
qual o artigo em que se baseia para dizer que
cabe recurso ao Plenário.
O
SR.
CONSTITUINTE
BOCAYUVA CUNHA: – É o art. 13,
que V. Ex.ª está violando ao afirmar
68
que esta Comissão tem 64 membros. V. Ex.ª
não pode violar o Regimento Interno.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Não cabe recurso à decisão do Presidente
em plenário. Vou passar à verificação de
votação.
O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA
CUNHA: – Não pode haver votação.
O SR. CONSTITUINTE VIVALDO
BARBOSA: – Sr. Presidente, quero invocar o
Regulamento Interno da Comissão para
fundamentar o meu recurso.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Peço a V. Ex.ª que apresente o recurso ao
Plenário Geral, não apenas da nossa
Comissão, mas de toda a Assembléia, para
que a Comissão possa apreciá-lo.
O SR. CONSTITUINTE VIVALDO
BARBOSA: – Sr. Presidente, a instância para
apreciar o recurso é o Plenário desta
Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): –
Não cabe recurso direto à nossa Comissão.
O SR. CONSTITUINTE VIVALDO
BARBOSA: – Sr. Presidente, não posso recorrer
da decisão de V. Ex.ª a um plenário que V. Ex.ª
não representa.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): –
Vou proceder à verificação de votação, nos
termos da solicitação do nobre Constituinte José
Genoíno.
(Procede-se à verificação de votação.)
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): –
Encerrada a votação, a Presidência proclama o
seu resultado: 17 votos a favor do Relator; 7
votos contra o Relator. Não há quorum para a
votação. Adiada a votação da matéria.
Não havendo quorum , também, para
a votação do item nº 2 da pauta, que é um
recurso do nobre Constituinte Amaral Netto,
fica adiada a votação.
Esta Presidência comunica ao Plenário, o
Sr. Relator apresentará o seu substitutivo no dia 6.
O dia 7, domingo, será a data de publicação do
avulso, com o substitutivo do Sr. Relator. Dias 8 e
9 serão destinados à apresentação de emendas
ao substitutivo na Comissão. No dia 11, o Sr.
Relator apresentará parecer às emendas do
substitutivo. E dias 12, 13 e 14 de junho são o
prazo para a votação da matéria da nossa
Comissão Temática.
Está encerrada a sessão.
5º Reunião Ordinária
Às dez horas do dia nove de junho de
mil novecentos e oitenta e sete, em sala
própria do Anexo II da Câmara dos
Deputados, reuniu-se a Comissão da
Organização dos Poderes e Sistema de
Governo, sob a Presidência do Sr.
Constituinte Oscar Corrêa – Presidente,
presentes os Srs. Constituintes Mauricio
Corrêa e Dalton Canabrava – VicePresidentes, Agassiz Almeida, Albérico Filho,
Egídio Ferreira Lima, Francisco Amaral,
Genebaldo Correia, Hélio Manhães, Jorge
Hage, José Fagaça, Jutahy Júnior, Leite
Chaves, Leopoldo Perez, Luiz Viana, Michel
Temer, Miro Teixeira, Moysés Pimentel,
Nelson Wededkin, Nilso Sguarezi, Osvaldo
Macedo, Plínio Marfins, Raul Ferraz, Rubem
Branquinho, Alexandre Costa, Erico Pegoraro,
Humberto Souto, José Jorge, Leur Lomanto,
Vinícius Cansação, César Cals Neto, Henrique
69
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
Córdova, vetor Faccioni, Bocayuva Cunha,
Farabulini Júnior, Gumercindo Milhomem,
Plínio Arruda Sampaio, Eduardo Bonfim,
Itamar Franco, Ibsen Pinheiro, Ivo Mainardi,
Robson Marinho, Wagner Lago, Costa
Ferreira, Messias Góis, Virgílio Galassi e
Adolfo Oliveira. A Ata da reunião anterior foi
aprovada por unanimidade. O Sr. Presidente
registrou a presença no recinto de diversos
representantes de associações e entidades
ligadas ao Poder Judiciário. A seguir, passou
a palavra ao Relator, Constituinte Egídio
Ferreira Lima, que leu seu relatório aos
anteprojetos das Subcomissões do Poder
Legislativo, do Poder Executivo e do Poder
Judiciário e Ministério Público, bem como às
emendas apresentadas. O Sr. Presidente
anunciou a presença do Dr. Sepúlveda
Pertence, Procurador-Geral da República, a
quem convidou para tomar assento à mesa.
Discutiram o relatório e o substitutivo do
Relator os Constituintes Leite Chaves, José
Fogaça, Osvaldo Macedo, Genebaldo Correia,
Jutahy Júnior, Luiz Viana, Jorge Hage, Raul
Ferraz. Nilso Sguarezi e Michel Temer. As
notas gravadas da presente reunião, depois
de traduzidas, passarão a fazer parte
integrante desta Ata. Encerramento: Às treze
horas e cinco minutos, nada mais havendo a
tratar, foi encerrada a reunião e, para constar,
eu, Ruy Omar Prudêncio, Secretário, lavrei a
presente Ata, que depois de lida e aprovada
será assinada pelo Senhor Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Há número regimental para a abertura dos
nossos trabalhos.
Atendendo
à
solicitação
do
Constituinte Genebaldo Correia, de dispensa
da leitura da Ata da reunião anterior, vamos
passar à sua discussão e votação.
(É aprovada a Ata da reunião
anterior.)
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Esta Presidência gostaria de registrar
inicialmente a presença em seu plenário de
diversas associações e entidades de classe
que durante todo o desenrolar dos nossos
trabalhos prestaram, com a colaboração dos
seus membros, inestimáveis serviços para a
consecução final do relatório do substitutivo
agora apresentado pelo Constituinte Egídio
Ferreira Lima.
Tenho a satisfação, hoje, de
agradecer a todos os Senhores e a todas as
entidades aqui presentes os relevantes
serviços prestados à comissão e, tenho
certeza, ao Brasil também.
Gostaria de passar a palavra, de
acordo com a nossa convocação, ao ilustre
Relator da Comissão Temática, Constituinte
Egídio Ferreira Lima, que vai enunciar seu
relatório.
Antes, porém, gostaria de conceder a
palavra, pela ordem, ao Constituinte
Bocayuva Cunha.
O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA
CUNHA: – Sr. Presidente, na última reunião
que
realizamos
ficou
constatada
a
irregularidade de esta comissão estar
funcionando com um membro a mais.
Gostaria de saber se isso já foi regularizado,
se a nossa comissão já foi devidamente
enquadrada no Regimento.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– É com prazer que a Presidência
comunica a V. Ex.ª que a Comissão
da Organização dos Poderes e Sistema
de Governo tem regimental, oficial e formal-
mente, 63 membros, tendo sido excluído da
Bancada do PMDB nesta comissão, por
comunicação encaminhada a esta Presidência
na última semana, o ilustre Constituinte Luiz
Henrique, razão pela qual amanhã iniciaremos
nossos trabalhos, como já o fizemos hoje,
diga-se de passagem, em processo de
votação, com os 63 membros, número
regimental, atendendo à solicitação feita por
V. Ex.ª na última reunião.
Solicito aos presentes que tomem
assento no plenário, já que esta é uma
reunião informal e vai atender a todos os
interessados em ouvir o relatório do ilustre
Constituinte Egídio Ferreira Lima. Convido os
ouvintes a tomarem assento em nosso
plenário.
Tem a palavra o Sr. Relator,
Constituinte Egídio Ferreira Lima.
O SR. RELATOR (Egídio Ferreira
Lima): – Sr. Presidente, Srs. Constituintes,
minhas Senhoras e meus Senhores, o
Presidente Oscar Corrêa, que vem
conduzindo os trabalhos desta comissão com
objetividade, eficiência e notável lisura,
sugeriu-me ontem a convocação desta
reunião. O relatório já foi lido pelos integrantes
da comissão. Concordei plenamente com o
Presidente Oscar Corrêa porque entendo que
a liturgia, a solenidade dos atos tem uma
importância não apenas adjetiva, mas
substantiva. Se olharmos para as grandes
instituições, para os grandes Estados
desenvolvidos e civilizados, perceberemos
que a solenidade, a liturgia completam a
substância dos atos e das ações de governo e
de instituições outras.
Peço permissão para ler o relatório
que todos já conhecem. E por que vou lê-lo?
Porque ele está escrito sem a emoção de
quem o escreveu; a palavra de quem o fez dá
mais clareza e mais nitidez à intenção da
autor.
O SR. CONSTITUINTE GENEBALDO
CORREIA: – Peço permissão a V. Ex.ª para
fazer
uma
sugestão.
O
argumento
apresentado por V. Ex.ª tem procedência.
Realmente, a leitura feita por cada um de nós
não tem a dose da emoção que termina
também por influir no convencimento. Mas
creio que poderíamos utilizar melhor nosso
tempo nesta reunião de hoje se V. Ex.ª lesse
a parte articulada e comentasse conosco as
alterações realizadas no relatório das
subcomissões, o que, creio, seria de melhor
proveito para a comissão.
O SR. RELATOR (Egídio Ferreira
Lima): – Aceito a sugestão do Constituinte
Genebaldo Correia, mas faço um adendo e
espero que S. Ex.ª com ele concorde. Eu leria
o Relatório, que é curto, e atenderia depois às
indagações e aos pedidos dos companheiros.
EXPOSIÇÃO
1. Considerações iniciais
Cumpro tarefa que os meus
companheiros de Constituinte, independente
de conotação partidária, pela confiança e pelo
estimulo, me ensejaram. Seguramente, foram
este respeito e esta empatia que
determinaram o gesto imparcial e, por isso
mesmo, carregado de dignidade, do
Presidente Oscar Correia Júnior, que me
indicou, nos termos regimentais, para Relator
desta Comissão da Organização dos Poderes
e do Sistema de Governo.
Para a escolha seria injusto não
valorizar a opção dos condutores do meu
partido, O Pr esidente Ulysses Guimarães e os
líderes Mário Covas e Luiz Henrique.
Tenho ciência plena, sofrendo a
tensão dela decorrente, de que a Providência,
por seus desígnios, conferiu-me missão que
ultrapassa os limites normais dos atributos
humanos.
Afinal, coube-me, no exíguo prazo de
cinco dias, desenhar o esboço do núcleo do
poder, da estrutura fundamental do Estado.
Nada menos do que oferecer os
lineamentos básicos da tripartição históricas
dos poderes de Estado – o Legislativo, o
Executivo, com o Sistema de Governo, e o
Judiciário.
No compasso da história e no volver
de apenas pouco mais de duas centúrias,
significa a concepção global e completa da
estrutura do Estado e da idéia de uma
Constituição, que, somente com evoluir,
passou a incorporar as garantias individuais, a
questão social e o disciplinamento da ordem
econômica.
O trabalho não teria sido possível não
fosse a eficiência e o pioneirismo dos
Relatores das três Subcomissões, que
integram
esta
Comissão
Temática,
respectivamente os constituintes José Jorge,
José Fogaça e Plínio Arruda Sampaio.
Todos, cada um em seu papel
específico, foram eficientes e altamente criativos.
Assumiram a arriscada e dura aventura de
desbastar a floresta e exorcizar os seus
mistérios, deixando-me o encargo de eliminar
cepos e arredar o pedregal. Possuíram-se de
lampejos inovadores e modemizantes. Fizeram o
garimpo e me pedem que lapidem o diamante.
Com a delegação, me veio o tormento
de coordenar, sistematizar e, até, recriar, em
cinco dias, cerca de trezentas disposições.
além de proceder ao exame e fazer o
julgamento de 1454 emendas.
Todo esse trabalho não chegaria a
termo não fosse a colaboração, dedicada e
eficaz, Augusto Henrique Nardelli Pinto e
Carlos Roberto Pio da Costa, da Assessoria
da Câmara, de Ariani Wiener Duarte, do
Prodasen, Rosejane Maria de Moura Soares,
de meu gabinete, e de meu filho e sobrinho,
José Ricardo da Costa e Silva.
Seria falso não reconhecer que o
trabalho contém falhas e imprecisões, de
forma e de fundo. A sua própria magnitude e
enormidade seriam bastante para ensejá-las.
Junte-se, ainda, a carga numérica das
idéias, com os seus conflitos, e complexidade
da conjuntura política e a fertilidade e
inquietude do processo revolucionário, que,
no momento, perneia a sociedade brasileira,
infelizmente percebida por poucos.
Há de se ter em conta, ainda – e o
digo com a mais cristalina sinceridade – as
limitações e deficiências do Relator.
Tranqüiliza-me, porém, a certeza de
que o próprio curso dia procedimento
constituinte haverá de superar, com a valiosa
contribuições dos companheiros constituintes,
todos empenhados na nobre missão de
modelar o novo Estado brasileiro.
O próprio Relator terá, ainda,
oportunidade, após as emendas ao substitutivo
que integra esse relatório, de repensar as
sugestões de agora, acolhendo e sugerindo
retificações.
Seria impróprio, por ofuscar a visão global,
além de inutilmente enfadonho, detalhar a análise
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
do Substitutivo. Uma simples leitura será
bastante para suscitar a capacidade criativa
dos Constituintes, notadamente dos membros
da Comissão, na elaboração de emendas
aperfeiçoadoras. Isso me permite deter a
atenção,
tão-somente
em
algumas
considerações, embora objetivas, e em alguns
pontos relevantes.
2. Um novo Legislativo
Na feitura do Anteprojeto do Legislativo,
desde o laborioso trabalho do Relator, o
Constituinte José Jorge, com o fluxo das sugestões
e emendas dos integrantes da Subcomissão, houve
uma atormentaste e fértil preocupação de torná-lo
célere e eficiente, escoimando-o de suas históricas
deficiências.
E, no curso desce veio, imbuí-me da
preocupação de dotá-lo de mecanismos precisos
para tomar efetiva a função legisferante, a sua
atribuição fiscalizadora e sua efetiva cooperação
com os atos da administração, alem de partícipe
nas grandes decisões, formadoras do
pensamento e da filosofia política nacional.
Descentraliza-se
o
processo
legislativo com a valorização das Comissões,
que passam a ter uma agilidade maior, com
rápidos e preciosos instrumentos de ação.
Nesse sentido, vivificou-se o valioso
instituto da delegação interna, já previsto na
Constituição vigente (art. 53), porém nunca
posto em prática. Com a reformulação, ele se
torna obrigatório.
Trata-se de questão de maior
importância para a agilização de elaboração
da lei. evitando-se a sobrecarga do plenário,
além de permitir, sem prejuízo do alcance
político, uma melhor e mais refletida aferição
técnica.
Com o instituto, salvo os casos de
magna relevância, o projeto se encerra na
Comissão. Adotado na Constituição italiana,
de 1947 (art. 72), ele se generalizou,
evidenciando-se de grande utilidade.
O Decreto-Lei, sempre abastardado pelos
regimentos autoritários, reconquista a sua
roupagem democrática e os seus fundamentos
históricos como fator de modernização e rapidez na
ação administrativa nos casos de importância e
urgência, tão presentes no mundo moderno.
Sugere-se a restauração completa
das garantias e prerrogativas parlamentares,
impondo-se, todavia, freios os abusos e
privilégios.
As Comissões de Inquérito, tão
importantes para a tarefa fiscalizadora e de
contenção, revestiram-se de maior versatilidade e
de atribuições investigatórias própria da
autoridade judiciária.
Na interligação com as demais funções do
poder, notadamente em relação ao Executivo,
houve esmero no sentido de se estabelecer uma
real e profícua co-responsabilidade quanto aos atos
da administração e da condução política.
3. O Sistema de Governo
Esta a questão mais séria e cruciante.
O ponto nuclear e decisivo.
Estou certo, por reflexão profunda e
amadurecida, de que a estabilidade do regime
passa, inapelavelmente, por um sistema de
governo bem estruturado e preciso.
Não vejo alternativa. Todos nós,
Constituintes,
ou
acertamos
ao
elaborar o mecanismo fundamental de
operação do Estado, ou legaremos ás
gerações nascentes, de modo inelutável, a
convulsão social.
Sei que são palavras graves, mas
advindas de uma longa, isenta e sistemática
observação do processo político brasileiro e
seus fundamentos históricos. Não falaria, como
estou fazendo, se não estivesse imbuído de
profunda convicção.
Deus queira que eu esteja errado, se,
porventura, tropeçarmos na execução da
tarefa.
O nosso Presidencialismo revelou-se
falho e fomentador de impasses.
A sua história é o retrato perfeito da
instabilidade e das rupturas institucionais.
Basta um dar de vista no passado e uma
reflexão sobre o próprio presente para que se
conclua pela dramaticidade do seu percurso.
Regala-se ainda, de ser viveiro de corrupção,
empirismo e do mais deslavado pragmatismo
político.
Governo de um só homem, nele os
partidos não se solidificam, a inteligência se
torna solitária, quando não se deteriora, e os
quadros técnicos e administrativos se
transformam em ninhos de apaniguados e
áulicos.
No País, o Presidencialismo se esgotou. É
um moribundo em marcha acelerada para a
putrefação. Não sepultá-lo é contaminar todo o
organismo nacional.
O presidencialismo americano, de que
tanto se fala entre nós, não tem nada como o
nosso. É um sistema de governo próprio e
sem similar. Nasceu das característica locais.
É um sistema em que o Presidente e o
Congresso são fortes, exatamente porque o
Estado nasceu da confederação de várias
nações distintas.
O nosso é um desgoverno e uma
irresponsabilidade.
O sistema parlamentar de governo é
fruto da evolução do processo político. Na
proporção em que se avança, política e
culturalmente, ele se impõe.
Estou firmemente seguro de que
chegou a hora de adotá-Io. Já temos uma
comunidade
científica, uma inteligência e
significativas faixas de modernização, em que pese
a situação de atraso e pobreza de amplos
segmentos da sociedade. Praticamente, estamos
na última fase da revolução industrial, já marchando
para a etapa tecnológica.
Para
que
prossiga
a
revolução
modernizaste é fundamental que a estrutura do
Estado se renove.
Por tudo isto, proponho no substitutivo um
sistema parlamentar de governo, com um
Presidente (ilegível) o grande árbitro da
política nacional e supervisor, sempre
presente, da administração, a cargo do
Primeiro-Ministro, que se incumbe, com o
Conselho de Ministro, do gerenciamento dos
negócios administrativos.
Tive todo o cuidado, a partir da
notável criação do Senador José Fogaça, em
conceber um sistema objetivo, transparente e
funcional. Na distribuição da competência,
entre o Chefe de Estado e o Primeiro-Ministro,
pus todo o zelo em busca de um equilíbrio e
de uma harmonia capaz de preveni conflitos.
Evitei descontinuidades administrativas e
da própria Câmara, cuja dissolução se torna
remota, sem comprometimento da inteireza do
sistema.
Se adotado e aperfeiçoado no
curso
do
processo
constituinte,
creio
que
será
um
mecanismo
70
de grande eficácia para a consolidação da
democracia,
a
modernização,
e
o
desenvolvimento.
4. O mandato presidencial
O mandato do atual Presidente da
República está ligado ao Poder Executivo, ao
sistema de Governo, razão por que, nos
termos do parágrafo único, do art. 15 do
Regimento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte, este comando regimental obrigame, como Relator da Comissão de
Organização dos Poderes e Sistema de
Governo, a fixá-lo.
Passo a fazê-lo.
Vivemos uma transição para a
democracia longa e deteriorante. Tão
demorada que, iniciada a partir do governo do
Gen. Ernesto Gaisel, já se arrasta por treze
longos anos. Tão inusitada e lenta que a
história dos povos não oferece precedente.
Finalmente, com a eleição do exPresidente Tancredo Neves, limitou-se, no
tempo, a sua conclusão.
O
líder
mineiro,
em
várias
oportunidades,
e
especialmente
pelo
caráter litúrgico e o alcance simbólico do
ato, em entrevista a jornalistas nacionais e
estrangeiros, no Plenário da Câmara, em
17 de janeiro de 1985, reafirmou que
exerceria um mandato de quatro anos no
desempenho do Governo de transição que
iria inaugurar."
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Esta Presidência, sem interromper o ilustre
Relator, gostaria de anunciar a presença, em
plenário, do Exmo. Sr. Procurador-Geral da
República, Dr. Sepúlveda Pertence, a quem
tenho o prazer de convidar para participar da
Mesa.
O SR. RELATOR (Egídio Ferreira
Lima): – O próprio Presidente José Sarney,
em mais de uma oportunidade, pronunciou-se
no mesmo sentido.
Além do mais, a partir de 15 de
novembro de 1982, todos os mandatos vêm
se renovando por eleição direta, com exceção
única da Pr esidência da República.
Pondere-se ainda que estamos
reunidos
em
Assembléia
Nacional
Constituinte, a qual, até dezembro do ano em
curso, deverá legitimar as instituições.
São fatos – a fixação de quatro anos,
o compromisso solene, em momento de forte
carga emocional, a legitimação dos mandatos
nos demais níveis e a legitimação das
instituições pela nova Constituição – que
estão a indicar ser uma temeridade conferir ao
atual Presidente mandato superior a quatro
anos.
Esses fatores políticos, concretos e
objetivos, tem uma força formidável a que, por
isso mesmo, não podem ser desprezados.
Após a promulgação da Constituição,
se não for convocado o pleito presidencial
para 15 de novembro de 1988, entraremos em
um profundo e perigoso vazio de poder. O
processo poderá tornar-se incontrolável e
poderemos entrar em fase de grandes
turbulências.
Somente um pacto político de alto nível,
com a participação dos partidos, envolvendo o
sistema de governo e outras questões vitais em
debate na Constituinte, poderia ensejar arevisão da
questão relacionada com o mandato do Presidente
José Sarney. Lamentavelmente, os poucos que
pensam assim não tem encontrado clima nos
71
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
interlocutores para a grande e nobre avença
que o País está a exigir.
Devo dizer que nessa posição não vai
nenhum ranço político ou pessoal contra o
Presidente José Sarney. Respeito e
testemunho o seu propósito de acertar. Mas é
fundamental que ele retorne ás palavras de
seu primeiro discurso como Presidente, logo
após a morte do Ex.ª Presidente Tancredo
Neves, quando disse que ia procurar ser
maior do que era. O momento e a Nação
exigem que ele o faça. Ainda é tempo. O
destino do País está em suas mãos.
5. A renovação do Judiciário
O Constituinte Plínio Arruda Sampaio
como Relator da Subcomissão do Poder
Judiciário, fez ricas sugestões, visando a
modernizá-lo.
Foi graças ao seu desbravamento que
me
foi
possível
objetivar
medidas
significativas e de relevante importância para
assegurar um novo Judiciário.
O Supremo Tribunal Federal passa a
ser, no essencial, a Corte Constitucional,
órgão magno e de fundamental importância
para o aperfeiçoamento e a eficácia das
instituições, a segurança e o bem-estar da
própria sociedade.
Cria-se um Superior Tribunal de
Justiça, indispensável, de há muito, na
constelação de nossos Tribunais. Nele a
competência para a interpretação da lei
federal e para a unificação da jurisprudência
no conflito entre Tribunais.
São criados os Tribunais Regionais
Federais, ensejando-se a descentralização do
julgamento da matéria recursal concernente á
Justiça Federal.
Confere-se
independência
administrativa
ao
Poder
Judiciário,
possibilitando sua aplicação e modernização.
Comandos precisos visam a uma
justiça mais rápida e eficiente, ao tempo em
que se institui juízos especiais mais próximos
da população e com processos rápidos.
Desejo dizer duas palavras apenas:
sou um homem inteiramente aberto a
sugestões e a reparos dos companheiros de
Comissão. Se não tenho atendido a todos
nesta fase é porque tinha de escrever e
refletir, e ninguém faz isto sem a solidão.
(Palmas prolongadas.)
O SR PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Esta Presidência, atendendo a solicitação
do Constituinte Genebaldo Correia, concederá
a palavra, a seguir, aos ilustres Constituintes,
para indagações ao nobre relator.
Peço aos Srs. Constituintes que se
inscrevam, para que possamos ordenar os
trabalhos.
Tem a palavra, por ordem de
inscrição, o ilustre Constituinte Leite Chaves.
O
SR.
CONSTITUINTE
LEITE
CHAVES: – Sr. Relator, Constituinte Egídio
Ferreira Lima, cumpre-me, primeiramente,
parabenizá-lo pelo esforço realizado em tão
curto prazo, considerando emendas tão
amplas, para harmonizar pareceres e projetos
de subcomissões tão díspares, cada uma
delas absorvendo-se do seu trabalho sem
levar em conta o trabalho das outras
subcomissões.
Quero ater-me, apenas, á parte do
Poder Judiciário e do Ministério Público, da
qual participei. Não creio que nessa parte o
trabalho de V. Ex.ª a despeito do esforço,
tenha sido dos mais felizes.
Sei que V. Ex.ª um homem muito culto, muito
qualificado e muito atento ao problema do
Poder Judiciário nacional, mas não creio que
se tenha apercebido de que a nossa
Subcomissão, ao longo do seu trabalho,
chegou a um consenso. Obtivemos um nível
de harmonia dos mais interessantes. Nossa
Subcomissão foi composta por homens dos
mais qualificados juristas mesmo, que tiveram
grande parte de suas vidas dedicadas á
atividade forense. Entretanto, V. Ex.ª não
levou em consideração o fundamental, ou
seja, o que essa Subcomissão apresentou
como resultado de sua consciência ética e
jurídica.
O País partiu agora para esta
Constituinte com a Nação toda mobilizada.
Ninguém se esquece das multidões nas ruas,
dos fulgores e das esperanças a que
Tancredo Neves conduzia. A sociedade
brasileira não concorda que faça uma
Constituição sem que se entregue a sua
guarda e a sua vigilância a uma Corte
Constitucional específica.
Essa Corte foi criada por nós, aqui,
ainda que de forma meio diferenciada, e V.
Ex.ª a extinguiu. Embora do seu parecer
conste a existência da Corte Constitucional, V.
Ex.ª a suprimiu, apenas elevando, sem
justificação maior, o numero de Ministros do
Supremo Tribunal Federal.
Uma grande realização foi a criação
do Tribunal Agrário, mas V. Ex.ª não teve
qualquer consideração para o acobertamento
dos interesses dos sofridos e desamparos
homens do campo, sob todas as suas formas
de relação, seja de empreitada, seja de
empreitada de lavor, seja de contrato de
trabalho, seja de posses precárias, seja de
comodato; nada disso V. Ex.ª levou em conta.
V. Ex.ª, também eliminou os juizes
classistas, mantendo-os apenas na primeira
instancia. Tivemos aqui grande pressão de
juizes e de tribunais para a sua supressão,
mas não houve uma só voz de trabalhadores
que defendesse essa eliminação, como V Ex.ª
o fez. Alem do mais, a grande sugestão que
damos aqui, na escolha desses juizes, para
eliminar o vicio de escolha por indicação de
cúpulas sindicais, e a eleição pelas classes,
ou seja„ ao invés de eles serem nomeados
pelo Presidente do Tribunal, receberiam
diploma. Sabe V. Ex.ª que os classistas, hoje,
são indicados em lista de três nomes; os
próprios tribunais os aliciam, escolhem-nos de
acordo com a sua subserviência, para que
eles fiquem mais tranqüilos, quietos e
acomodados. V. Ex.ª não teve qualquer
consideração com isso.
Constatamos que o grande problema
da Justiça e a demora, e na primeira instancia
o grande mérito do juiz a ser célere, rápido.
Muitas vezes o juiz, para dar uma sentença
que pensa imortal, passa meses, anos
seguidos, e não produz a sentença, quando,
realmente, sendo ela certa, seria confirmada
pelo tribunal; sendo errada, seria alterada.
Então, colocamos, aqui, que a condição para
promoção do juiz de primeira instancia a que
ele esteja quite, em dia com a prestação
jurisdicional. V. Ex.ª não a contemplou, a não
ser com um adjetivo de duvidosa aplicação.
Desde o regime anterior, os juizes
militares são tratados como juizes inferiores.
Fizemos uma emenda para que eles sejam
tratados pelo seu próprio nome: Juizes
Auditores. A Justiça Militar se compõe do
Tribunal Militar e de Juizes Auditores
Federais.
Nas outras Justiças V. Ex.ª colocou
juizes federais, mas, ali, V. Ex.ª manteve a
preocupação militar de tratar pessoas
inferiores com esse nome, quando não há
juizes inferiores, porque eles trabalham sobre
a mesma matéria. V. Ex.ª assim os tratou, a
despeito de uma emenda especifica sobre o
caso.
No mais. Sr. Relator, os meus
cumprimentos.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Correa):
– Tem a palavra o ilustre relator.
O SR. RELATOR (Egidio Ferreira
Lima): – Constituinte Leite Chaves, foram
precisas e objetivas suas observações.
Inclusive, peso ao Presidente agora que
faça o esforço de me fornecer, ate a noite ou
ate amanha cedo, as notas taquigráficas
desta reunião, que me serão muito
importantes.
Quero, antecipando-me, dizer ao
Constituinte Leite Chaves que a Corte
Constitucional foi criada. Não mudei o nome
da Corte. Posso chamar-me Egidio ou Jorge –
no caso, o nome do Constituinte Jorge Hage –
mas a substancia de Egidio será a mesma e a
substancia de Jorge Hage também A Corte
ficou perfeitamente constituída, densa, uma
bela Corte Constitucional. Ficou com as
atribuições originarias, tiradas apenas
algumas de menor importância, ficou com o
pleno controle constitucional, inclusive no
caso de omissão, podendo ela própria suprir,
se o poder competente não vier a faze-lo, em
prazo determinado; deu-se uma importância,
um alcance notável a questão da relevância.
Essa questão, ate hoje, era um expediente
para evitar o Ex.ª excesso de trabalho do
Supremo Tribunal Federal. Hoje, todos os
recursos extraordinários de outrora – a
interpretação da lei federal, a unificação da
jurisprudência – ficam com o Superior
Tribunal de Justiça. Preservou-se a relevância
com outro alcance e com outro caráter.
Naquelas questões de alta relevância, na
interpretação da lei federal, o Supremo
Tribunal Federal pode evocar ou, provocado,
decidir a questão. Ele passou a ser um
tribunal nobre, denso. Realmente, agora ele
se aproxima do modelo americano, que
imitou; aproxima-se tendo em vista a
realidade nacional, dando a relevância, a meu
ver, uma precisão grande.
Quanto a questão dos vogais,
confesso ao Constituinte Leite Chaves que
meditei muito a esse respeito. Acho-a
fundamental na primeira instancia. Entendo,
porem, que nos tribunais, na segunda e na
terceira instancias, ela não tem o alcance, não
tem a importância que tem na primeira
instancia; tem a inconveniência de levar leigos
para o Tribunal de Togados, um tribunal
técnico. Então, suprimi esse item. Mas estou
disposto, não digo a reformular, porque
estaria prejulgando, mas a reexaminar e a
refletir novamente sobre a questão.
Quanto à Justiça Agrária, entendi que
a questão agrária, hoje, toca muito de perto a
todos nos como um problema conjuntural. Por
isso, achei que a maneira mais expedita e
mais precisa seria criar as varas
itinerantes,
com
a
participação
de
representantes das partes em contenda.
Achei que este seria o primeiro passo. Se, no
futuro, revelar-se importante e necessária,
feita a modernização e a reformulação de
nossa política agrária, feita uma reforma
agrária, avançaremos nesse sentido. E, se
não o fiz – os articulados são longos
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
– peço ao Constituinte Leite. Chaves que
sugira um comando, determinando a
possibilidade futura de que se venha a dar
essa amplitude que S. Ex.ª quer, agora, para
a Justiça Agrária.
Quanto aos demais detalhes, para
não me alongar e dar oportunidade aos
demais companheiros de se pronunciarem.
assumo o compromisso de examinar todas as
sugestões reparadoras do Constituinte Leite
Chaves. Agradeço a S. Ex.ª a eficiência e a
objetividade com que se portou.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Tem a palavra o nobre Constituinte José
Fogaça.
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
FOGAÇA: – Sr Presidente, Sr. Relator,
demais integrantes desta Comissão da
Organização dos Poderes e Sistema de
Governo, Exmª Sr. Procurador-Geral da
República, temos aqui, sem dúvida alguma,
uma peça extraordinária pela sua riqueza e,
simultaneamente, simplicidade, também pelo
seu enorme, até imensurável, conteúdo
democrático. O substitutivo do ilustre
Constituinte Egidio Ferreira Uma não só tem
um alto nível, como é altamente criativo,
assim corno resultou de um trabalho de
síntese, de simplificação e de procura de
objetividade Está, realmente, à altura do
talento e da inteligência do seu autor.
Gostaria de aproveitar este momento
para fazer de público, minha manifestação
pessoal de regozijo pelo fato de que, no
substitutivo do Relator Egidio Ferreira Lima,
vimos recuperados pontos que considerávamos
fundamentais no anteprojeto por nós oferecido
originalmente à Subcomissão do Poder
Executivo. Muitos desses pontos estão aqui
recuperados e restabelecidos. Mas gostaria
apenas de registrar um, não mais do que um
ponto, que considero extremamente importante,
tendo sido, até, objeto de emenda por parte
deste Constituinte – a Emenda n° 1, das 1.454
oferecidas pelos integrantes e pelos demais
Constituintes desta Casa – que foi acolhida pelo
nobre relator, emenda, aliás, que tratava da
questão do privilegiamento dos ministros
militares e civis do das Relações Exteriores e do
Chefe da Casa Civil. Ao restabelecer V. Ex.ª, no
substitutivo, o não-privilegiamento e a nãodiscriminação de nenhum Ministro de Estado,
quero crer que restabelece a dignidade política
desta instituição. Portanto, não posso deixar de
registrar este regozijo pessoal de quem se
empenhou, inclusive, em subscrever a Emenda
n° 1 das 1.454 emendas apostas a este
anteprojeto, a este substitutivo, para que se
restabelecesse a igualdade de tratamento dos
Ministros de Estado quanto a serem passíveis de
moções de desconfiança.
Quanto ao sistema de Governo e às
atribuições do Presidente da República, o
nobre relator preserva – é válido dizer – 90%
daquilo que foi resultante do trabalho coletivo,
da operosidade conjunta que se registrou na
Subcomissão do Poder Executivo. O
anteprojeto que trouxemos ao nível da
Comissão da Organização dos Poderes foi
fruto de uma convergência de vontades, de
esforços, de diárias e, principalmente, de uma
grande dose de negociação política, de boa
vontade, da abertura e de senso democrático.
Não estamos elaborando, portanto, uma
proposta que uma tênue maioria trata de
impor a uma minoria. Estamos à procura
gradativa, difícil, esforçada, mas determinada,
de um consenso nacional, de um consenso
que, se não é unanimidade, é pelo
menos a predominância dos interesses
majoritários e irrecusáveis de toda a
Nação.
No que se refere ao sistema de
Governo, V. Ex.ª propõe-se a adotar um
sistema parlamentarista, chamado puro.
Acredito que essa intenção, esse desejo está
realmente contido em vários elementos do
relatório do substitutivo e do parecer aqui
proposto. Mas, entendo eu – e aí creio que
seja apenas uma questão de terminologia,
uma
questão
meramente
formal
de
denominação – que V. Ex.ª caminhou também
no sentido de uma proposta de um sistema
neoparlamentarista. Se há algo que
caracteriza a nossa proposta original, é
exatamente o fato de que, a par de um
sistema em que o Congresso se expressa
através de um conselho de ministros e de um
primeiro-ministro, existe também a figura de
um Presidente eleito pelo voto secreto e
universal, pelo princípio da maioria absoluta,
que V. Ex.ª também acolheu em seu relatório.
Portanto, ao acasalar um presidente direto
com um sistema parlamentar, com perdão da
expressão V. Ex.ª também adotou o
neoparlamentarismo. E impossível termos um
parlamentarismo puro. V. Ex.ª não fez mais
senão – com a sensibilidade democrática que
o caracteriza – seguir uma tendência hoje
dominante e irreversível do povo brasileiro,
que não prescinde de eleições diretas para
Presidente da República. Jamais teremos um
parlamentarismo puro, pleno, como gostariam,
talvez, os defensores do sistema parlamentar,
que pudesse conviver de forma equipem atrás
de si nada mais nada menos de que a
vontade maciça e determinada de quarenta
milhões de eleitores, possivelmente. Um
presidente com quarenta milhões de votos
terá poderes, mesmo que a Constituição não
lhos dê. Assim De Gaulle se pronunciava a
respeito da Constituição francesa de 1958.
Mesmo que a Constituição não lhe provesse
ou não lhe definisse tais e tais poderes, De
Gaulle, com a imensa carga de legitimidade
política, coma imensa autoridade moral que o
fazia o cidadão mais representativo da
sociedade francesa nos anos 60, agia com a
força, com a carga de autoridade, com a
expressão de legitimidade que os milhões de
votos dos franceses inequivocamente, lhe
atribuíam.
Por isso entendemos que um
presidente com quarenta milhões de votos
terá poderes – e fatalmente o Presidente da
República no Brasil os terá. porque a eleição
é pelo princípio da maioria absoluta. E o
melhor é que ele tenha esses poderes e os
exerça pela via do consenso, da negociação e
do equilíbrio; o melhor é que ele tenha esses
poderes e os exerça com a Constituição, e
não contra ela. Aliás, é o mecanismo de
dificuldades que os franceses agora tentam
superar e do qual nos fala tão bem Maurice
Duverger na sua obra "La Monarchie
Républicaine”
infelizmente
ainda
não
publicada no Brasil.
O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA
CUNHA: – Constituinte José Fogaça, V. Ex.ª
me permite uma breve interrupção?
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
FOGAÇA: – Pois não.
O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA
CUNHA: – No momento em que V. Ex.ª
trata desse assunto, desejo fazer um
pequeno reparo naquilo que me parece
passou desapercebido – não foi intencional
por parte de V. Ex.ª – ou seja, a maneira
72
quase desrespeitosa com que se refere a um
Presidente da República. V. Ex.ª trata todos
os colegas como o ilustre Constituinte, o
ilustre Deputado; quando se refere ao
Presidente João Goulart, V. Ex.ª diz
simplesmente "Jango". Gostaria de deixar
este reparo porque estou certo de que V. Ex.ª
– inclusive um conterrâneo de João Goulart –
não teve a intenção de faltar com o respeito
ao Presidente da República.
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
FOGAÇA:
–
Nobre
Constituinte
Bocayuva
Cunha,
tento
fazer
uma
rememoração
das
minhas
palavras
e não consigo, por maior esforço
mental...
O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA
CUNHA: – Refiro-me ao texto escrito que V.
Ex.ª distribuiu, pagina b.
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
FOGAÇA: – Eu tentava, esforçadamente,
lembrar-me
de
em
que
momento
do pronunciamento verbal, que ora
faço...
O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA
CUNHA: – Mas o escrito é mais
grave.
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
FOGAÇA: – ... eu tivesse tratado o
Presidente
da
República
com
esta
denominação.
O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA
CUNHA: – V. Ex.ª assim o tratou.
O
SR.
CONTITUINIE
JOSÉ
FOGAÇA: – Devo ter adotado essa
denominação, essa forma de expressão,
mas considero-me autorizado, pela condição
de ter nascido na mesma terra do
presidente, do ilustre e inesquecível
Presidente João Goulart, trata-lo com essa
intimidade, com o carinho, com o
afeto e com o amor que só nós, os
gaúchos, lhe temos. (Palmas.) – V. Ex.ª,
por mais esforço que faça, por ter
nascido em outra terra, não compreenderá
nem saberá ver a dimensão do amor
que temos pela memória de Jango, do qual
me orgulho de falar e denominar desta
maneira.
O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA
CUNHA: – Agradeço a V. Ex.ª a
explicação.
Fico
satisfeito
por
ter
permitido a V. Ex.ª fazer esta justiça a João
Goulart
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
FOGAÇA: – Mas, voltando às observações
que eu fazia em tomo...
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– A Mesa pede ao ilustre Constituinte que
encerre suas considerações, para que
possamos passar para outra...
O SR. CONSTITUINTE HUMBERTO
SOUTO: – Com a permissão do Constituinte
José Fogaça, peço a palavra pela ordem, Sr.
Presidente.
O
SR.
PRESIDENTE
(Oscar
Corrêa): – Tem V. Ex.ª a palavra pela
ordem.
O SR. CONSTITUINTE HUMBERTO
SOUTO: – O Constituinte José Fogaça foi
quem estudou, redigiu e debateu na
Subcomissão
do
Poder
Executivo,
exaustivamente, a questão do sistema de
governo. Acho que precisaríamos de
uma tolerância maior com o relator da
matéria para que nós pudéssemos aprofundar
mais neste assunto. Assim. gostaria, de
sugerir que o Constituinte José Fogaça
fosse para a Mesa e, efetivamente, disses-
73
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
se se está a favor do parecer do relator-geral
ou se pretende defender o seu projeto
aprovado na nossa subcomissão, para que
possamos criar aqui um contraditório.
O projeto do relator é completamente
diferente do de S. Ex.ª Até agora não o
entendemos, já que nos pontos fundamentais
é completamente diferente. No ponto
fundamental do relator-geral estabelece quase
o parlamentarismo puro, esquecendo-se
nesse momento de que o Presidente da
República é eleito diretamente com quarenta
milhões de votos. Esse ponto é fundamental
ser discutido. S. Ex.ª, o Relator da
Subcomissão do Poder Executivo, deveria ir
para a frente debater com o relator da
comissão.
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
FOGAÇA: – Sou a favor do relatório, salvo
emendas. Tenho esta posição, e vários
colegas também.
O SR. CONSTITUINTE HUMBERTO
SOUTO: – Eu gostaria, Sr. Presidente, que o
Relator da Subcomissão do Poder Executivo
se assentasse à frente dos trabalhos e
discutisse o seu relatório original nos pontos
em que seria modificado pelo relator-geral da
comissão, para que houvesse uma discussão
sobre o assunto.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Esta Presidência, atendendo à questão de
ordem de V. Ex.ª, vai novamente conceder a
palavra ao ilustre Constituinte José Fogaça
que, ao concluir suas palavras, dará
oportunidade a que o relator exponha o seu
ponto de vista. Peço a V. Ex.ª que escute
nossa deliberação para que venha,
oportunamente, reiterar outra.
Esta Presidência, após todos os
outros
Constituintes
inscritos
se
manifestarem, dará novamente oportunidade
ao Constituinte José Fogaça para que
estenda mais seu entendimento sobre a
matéria.
Mantenho
a
palavra
com
o
Constituinte José Fogaça, para concluir a sua
exposição.
O SR. CONSTITUINTE HUMBERTO
SOUTO: – Sr. Presidente, a minha
observação se deveu a um documento que o
Constituinte José Fogaça escreveu. São
diversos artigos, mas S. Ex.ª não chegou ao
terceiro artigo do seu trabalho.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Já é do conhecimento da Casa que,
enquanto estiver usando da palavra, V. Ex.ª
pode, evidentemente, ler o documento e tecer
algum comentário após os outros oradores
inscritos se manifestarem.
Peço ao Constituinte José Fogaça
que conclua sua exposição.
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
FOGAÇA: – Retomando o veio central desta
pequena intervenção, gostaria de dizer que
considero que este substitutivo deve ser por
nós aprovado. É evidente que ao fazer
algumas observações pretendo, talvez, propor
algumas correções de ordem técnica. Mas
gostaria de ressalvar que quanto ao conteúdo
político, às idéias centrais, ao conjunto de
idéias oferecido pelo Relator Egídio Ferreira
Lima,
somos
inteiramente
favoráveis.
Acreditamos que o anteprojeto caminha na
mesma direção da proposta que originalmente
fizemos na Subcomissão do Poder Executivo.
Apenas, evidentemente, como é próprio deste
processo rico, criativo, complexo, do nosso
Regimento Interno, que permite participação
tão ampla e aberta de todos os Cons-
tituintes, vai-nos dar margem, espaço para
que possamos fazer concluir emendas,
correções,
introduções
de
elementos
que possam aperfeiçoar a idéia aqui
assentada.
Como observação final, gostaria
apenas de dizer – confirmando tudo o que
procurei emitir neste pronunciamento – que,
se tivermos de estabelecer um sistema
parlamentar de governo, se tivermos de
eleger um Presidente da República pelo
voto direto, teremos de pensar em
mecanismos institucionais de ajustamento,
conciliação, negociação e convivência
entre
o
dualismo
de
poder
que
fatalmente
se
estabelecerá.
Talvez
por
isso
eu
seja
partidário
de
um texto complexo, para que a realidade
seja simples.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Com a palavra o ilustre relator.
O SR. RELATOR (Egídio Ferreira
Lima): – Quando sou interpelado e, depois da
análise que concorda com o meu
pensamento, ouço a palavra "mas", fico
temeroso. E o "mas" do gaúcho provoca-se
muito mais temor do que o "mas" do
nordestino. Porém, no caso particular do
Constituinte José Fogaça, o "mas" trouxe-me
depois uma análise que contentou tanto ou
mais do que as palavras que precederam as
suas.
Devo dizer à comissão – na
Constituinte é hora de cada um revelar-se por
inteiro – que nem aqueles que me ferem ou
me atingem despertam em mim aversão e
ódio. Felizmente, a Providência, no curso de
minha existência, deu-me profundo amor à
Humanidade, a cada homem e a cada mulher.
Nada é mais gratificante para mim do que
observar a paisagem humana com suas
virtudes e misérias, que todos nós temos. É
com isto, uma inerência em mim, que aqui
estou.
O Constituinte José Fogaça deve
lembrar-se desse episódio. Eu o observei
muito, como observei a todos a partir de 1983,
quando, depois da anistia, cheguei a esta
Casa. S. Ex.ª, repito, deve lembrar-se disso. E
um dia tive oportunidade de dizer-lhe: você é
uma grande e promissora figura e líder
político; você vai longe; prossiga. Constato
com alegria que a previsão já começa a
tomar-se concreta.
O grande drama do sistema de
governo foi colocado com profundidade e de
maneira objetiva e simples por S. Ex.ª. Por
isso, convoco a capacidade criativa de cada
membro da Comissão. Acertaremos o sistema
de governo no momento em que
conseguirmos conciliar um Presidente forte,
com imensa carga de legitimidade, eleito pelo
voto direto e por maioria absoluta, com o
sistema de Gabinete. Por isso, estou
propenso – ainda não decidi – estou
propenso....
O SR. CONSTITUINTE HUMBERTO
SOUTO: – Apenas para não perder a
oportunidade,
quero
dizer
que
foi
exatamente
esta
conciliação
que
o Constituinte José Fogaça procurou
obter e que V. Ex.ª retirou do seu
anteprojeto.
O
SR.
PRESIDENTE
(Oscar
Corrêa): – Peço ao ilustre Constituinte
Humberto Souto que aguarde o Relator
concluir sua fala e, depois, oportunamente,
darei a palavra a S. Ex.ª, dentro das
inscrições regimentais.
O SR. RELATOR (Egídio Ferreira
Lima): – Constituinte Humberto Souto,
mesmo assim estimo-o muito.
Meus prezados companheiros, o
nosso grande drama é conseguir o equilíbrio.
Vejam V. Ex.ª que coisa curiosa: na tensão
para chegar ao final do trabalho, já sem
forças, fui convocado para uma reunião, no
último, domingo à tarde. Saí tenso e
angustiado. Estavam presentes os líderes
partidários, inclusive o Líder do Governo,
Constituinte
Carlos
Sant’Anna.
E
a
observação de S. Ex.ª foi no sentido de que o
sistema por mim proposto era mais
presidencialista do que parlamentarista
Também chamou a atenção para detalhes
que procedem, por exemplo, quando submeto
à aprovação do Chefe de Estado os planos de
governo e o orçamento. Isso obrigou-me a
pensar em uma solução. Estou convencido de
que
chegaremos
ao
equilíbrio,
se
conseguirmos que o Chefe de Estado seja o
grande árbitro e o supervisor da alta
administração competente ao PrimeiroMinistro. Talvez a solução seja substituir a
expressão "aprovação" por "com a supervisão
do Chefe de Estado". Mas outros
mecanismos, como indica o Constituinte José
Fogaça, serão necessárias.
Quero aqui confessar a omissão
involuntária que cometi. Atormentado pelo
tempo, pela pletora de emendas, tendo que
examiná-las todas, não tive condições de
convocar os três Relatores para contribuírem
com o trabalho de revisão final. Mas desde já
estão eles, convocados, e determinarei local e
hora para que concluamos juntos o trabalho.
Isso será fundamental. E permitam-me que
volte, neste momento, a ser o juiz. Todos os
três estão não convocados, mas notificados
para que. com o Relator da Comissão,
façamos o último exame da matéria.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corria):
– Com a palavra o ilustre Constituinte Osvaldo
Macedo.
O SR. CONSTITUINTE OSVALDO
MACEDO: – Sr. Presidente, Sr. Procurador –
Geral da República, aprendi a admirar nesta
Casa, a inteligência, a lucidez e a humildade
do ilustre Relator Egídio Ferreira Lima. Gostei
do seu Relatório. S. Ex.ª demonstrou muito
boa vontade em acolher algumas das
sugestões e ponderações do ilustre
Constituinte José Fogaça. Creio que são
pertinentes e devem ser acolhidas.
Tenho dito, ilustre Constituinte Egídio
Ferreira lima, que a Constituinte cumprirá seu
papel e terá seu maior mérito se conseguir
promover a modernização do Estado no
Brasil. Creio mesmo que na Comissão
Temática, que trata da Organização dos
Poderes e Sistema de Governo poderemos,
efetivamente, oferecer maior criatividade e
possibilidades para que o Estado no Brasil
deixe de ser rançoso, clientelista, viciado e
até corrupto, como tem sido. Estamos criando
o novo, com isso, e adaptando-o à realidade
brasileira. Cria-se não o parlamentarismo
puro, mas o que o Constituinte José Fogaça
chama de neoparlamentarismo e eu prefiro
chamar de presidencialismo híbrido ou
parlamentarismo híbrido.
No entanto, a mim me parece que, ao
estabelecer e criar as bases para o
parlamentarismo puro, não podemos abdicar
de princípios, preceitos e exposições no
texto
constitucional
que
garantam
estabilidade política e efetiva participação
popular na organização do Estado – o direito
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
do cidadão não diante do Estado, mas como
parte integrante do Estado.
Há algumas questões às quais
gostaria de fazer reparos. Primeiro, apresentei
uma emenda propondo o voto distrital. V. Ex.ª
a rejeitou. No entanto, diz na seção 1ª,
segunda parte capítulo I – que trata do
Legislativo – art. 2°, que "a Câmara dos
Deputados compõem-se de até 487
representantes do povo eleitos dentre os
cidadãos maiores de 18 anos e no exercício
dos direitos políticos, pelo voto direto e
secreto". V. Ex.ª não admitiu a forma do
sistema distrital misto – parte proporcional e
parte majoritária.
Já a Comissão da Organização
Eleitoral
Partidária
e
Garantias
das
instituições o admitiu. Creio, no entanto, que a
matéria é pertinente à composição do Poder
Legislativo. E não poderemos, de forma
alguma,
ao
instituir
o
sistema
neoparlamentarista, um sistema híbrido,
prescindir do voto distrital, sob pena de não
termos um Congresso capacitado e
responsável para exercer suas atribuições em
um sistema misto – entre o parlamentarismo e
o presidencialismo.
Da mesma forma questiona a
composição da Câmara dos Deputados, pois
se estabelece aleatoriamente 487 Deputados,
representantes do povo. Se representantes do
povo, tem que haver critérios para essa
representação popular. As Constituições de
antigamente estabelecia a representação pelo
número de eleitores; posteriormente, pela
população; e procurou-se limitar o número.
Creio que, sendo a representação do povo a
Câmara dos Deputados – enquanto o Senado
é a representação dos Estados – teríamos de
estabelecer critério que permitisse um número
razoável de Deputados. Mas que cada
Deputado fosse efetivamente representante
do povo e que à Justiça Eleitoral não fosse
permitido fazer ajustes, maquiações ou
composições dando-lhe a atribuição de
estabelecer o número de representantes do
povo de cada Estado.
Parece-me que a questão não pode
permanecer assim e deve, mesmo no exíguo
prazo que temos, ser discutida na busca de
fórmula decente e honesta que realmente
garanta a representação do povo na Câmara
dos Deputados.
Pretendo reapresentar a emenda do
voto distrital misto. A Constituinte, creio,
ousará avançar no sentido de aprová-la.
Com relação ao art. 22:
"A iniciativa de projetos de lei cabe a
qualquer membro ou Comissão da Câmara
dos Deputados e do Senado Federal, ao
Presidente da República, ou Primeiro-Ministro
e aos Tribunais Superiores."
Apresentei uma emenda que V. Ex.ª
rejeitou. Com ela, pretendo fortalecer o partido
político, porque também não entendo o
sistema
parlamentarista
ou
neoparlamentarista sem partidos políticos
fortes, que advêm sobretudo do voto
distrital.
Mas chamo a atenção para o fato de
que o nosso sistema de representação política
no Brasil está falido, notadamente depois de
passarmos da fase rural para o violento
processo de urbanização hoje existente no
País. Cidades de 10 milhões de habitantes, de
2 milhões de habitantes, de 500 mil
habitantes, de 3 milhões de habitantes têm
um segmento de população que não se sente
representado. É por isso que hoje proliferam
as associações de bairros em todos os cantos
e re-cantos do País: porque os partidos
políticos não estão correspondendo à
necessidade de representação da sociedade.
Isso é fruto também do voto proporcional –
lembra-me o ilustre Constituinte José Fogaça
– que dilui a representação.
Quando apresentei emenda dizendo
que o projeto de lei deve ser de iniciativa,
dentro do Congresso, exclusiva do partido
político, pretendi fortalecer o partido político. E
vou dizer por quê. Constatamos hoje que
cada Parlamentar pode apresentar, a seu belprazer, quantos projetos de lei pretender – e
muitas vezes vota até contra o seu próprio
projeto de lei. O seu partido político não vota a
favor do seu projeto de lei. Pelo mesmo
partido, acontece até de dois Deputados
apresentarem projetos de lei divergentes e até
antagônicos. Já que os partidos serão
consultados na indicação do Primeiro-Ministro
e na composição do Conselho de Ministros,
não é possível que não tenham condições –
previstas na organização dos poderes sobre o
papel essencial que têm como instituição
política – de se fortalecer dentro do Poder
Legislativo.
Pela minha proposta, no instante em
que o Deputado pretender apresentar uma
proposta de lei, ele o fará, primeiramente,
dentro do seu partido, onde ela será discutida
e obterá aprovação, ou não. O partido, então,
apresentará a proposta com a sua assinatura,
garantindo-lhe autoria. Será uma proposta
partidária, não uma proposta irresponsável ou
individual. Com isso, quando um partido
político tomar-se majoritário e indicar o
Primeiro-Ministro, a Nação saberá qual a
proposta e a posição daquele partido; saberá
qual a doutrina, o programa daquele partido;
conhecerá a proposta do partido sobre a
organização da sociedade.
A mim me parece fundamental esta
questão, nesta hora em que estamos
querendo criar instituições estáveis e
modernizar o Estado do Brasil. Pondero a V.
Ex.ª que reconsidere a situação. Não
admitamos
mais
o
individualismo
irresponsável da política brasileira.
Em terceiro lugar, ilustre Relator,
gostaria de referir-me ao mandato do
Presidente da República. Apresentei uma
emenda – que V. Ex.ª rejeitou – focando o
mandato do Presidente da República em
quatro anos, e justifiquei: os Deputados serão
eleitos com mandato de quatro anos; os
Vereadores serão eleitos com mandato de
quatro anos; os Prefeitos serão eleitos com
mandato de quatro anos; os Governadores
serão eleitos com mandato de quatro anos; e
o Presidente da República também deverá ser
eleito com mandato de quatro anos.
A mim me parece ideal o prazo de
quatro anos. Não permite que se enquistem
interesses escusos no poder. Não permite que
se entusiasmem na permanência do poder.
Quando defendo o prazo de quatro anos,
faço-o por princípio, como sempre fiz, desde a
Subcomissão. Não me interessa se serve a A,
B ou C, porque não estou aqui a fim de fazer
Constituição para agradar ou desagradar
eventual Presidente da República. Estou aqui
para contribuir para a Constituição do Brasil.
Uma Constituição faz-se com princípios
gerais. Não se pode admitir um mandato
para este Presidente e outro diferente para
outros Presidentes.
74
Daí o porquê de defender o mandato
de quatro anos.
A meu ver, surgiu uma contradição no
substitutivo apresentado. V. Ex.ª admite e
estabelece o prazo de quatro anos para o
mandato do Presidente da República. No
entanto, admitiu a emenda que apresentei
fixando o dia 15 de novembro de 1988 para
eleição do próximo Presidente da República,
sem que se diga, em instante algum, que o
mandato do atual será de quatro anos, a não
ser fundamentação do substitutivo.
Insisto, Sr. Presidente, em que não
podemos dar tratamento diferenciado para o
atual e para os futuros Presidentes. Se
Constituição é princípio geral, devemos
admitir o mandato de quatro anos para todos
os Presidentes da República; nem um dia a
mais para um, nem um dia a menos para
outro.
Estas as ponderações que no
momento me ocorrem e vim formular com
todo o respeito e toda a admiração a V. Ex.ª,
ilustre Relator.
O
SR.
PRESIDENTE
(Oscar
Corrêa):– Com a palavra o ilustre Relator.
O SR. RELATOR (Egídio Ferreira
Lima):– Para com os Constituintes Osvaldo
Macedo e José Fogaça tenho um débito, que
S. Ex .ª conhecem e devem ter registrado; e
eu preservo a gratidão. As colocações feitas
pelo Constituinte Osvaldo Macedo são
precisas. Não enfrentei o problema do
sistema eleitoral porque, de acordo com o
Regimento e com interpretação da Mesa, a
matéria deveria ser disciplinada pela
Comissão da Organização Eleitoral, Partidária
e Garantias das Instituições. Isso foi feita por
ela, mas nada impede que eu reflita...
O SR. CONSTITUINTE OSVALDO
MACEDO: – V. Ex.ª me permite? É que o
sistema eleitoral pode ficar muito ao sabor
das injunções conjunturais. E quando se
criam instituições tão importantes para o País,
como os Poderes Legislativo, Executivo e
Judiciário, devem ali constar princípios, para
que se tomem permanentes.
O SR. RELATOR (Egídio Ferreira
Uma): – Peço ao Constituinte Osvaldo
Macedo que reitere a emenda e irei refletir
sobre ela.
A questão da representação é
delicada, e já houve debate a esse respeito
na Comissão Interpartidária da qual nasceu a
Emenda Constitucional nº 25. Ela decorre do
problema do nível regional existente no País.
Sempre tive muita preocupação com
relação ao Senado e com relação à utilidade
ou não da existência de uma Casa revisora,
em virtude da demora que acarreta na
elaboração da lei. Cheguei a admitir a
possibilidade de se repensarem as atribuições
do Senado ou, até mesmo, partir para o
sistema
unicameral.
Mas
concluí,
aprofundando minhas reflexões, que o
Senado tem importância vital, sobretudo
porque, como Casa revisora, com os
representantes dos Estados da Federação,
ela poderá ser o contrapeso de possíveis
excessos da Câmara, levados por grande
maioria de Estados que possam vir a se
agigantar. Isso me tranqüiliza quanto à
possibilidade de ser fiel ao principio da
representação, atendendo à globalidade da
população.
Peço
ao
Constituinte
Osvaldo
Macedo que reitere a emenda e
refletirei sobre ela. Talvez não de
75
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
maneira completa, mas estabelecendo
graduações. para que possamos refletir até
que chegue ao Plenário, quando serão
apresentadas novas emendas.
Quanto à questão do art. 22, gostaria
que o Constituinte Osvaldo Macedo me
lembrasse a respeito do assunto. Examinei
com todo o cuidado, com todo o carinho...
O SR. CONSTITUINTE OSVALDO
MACEDO: – O que pretendo é fortalecer o
partido político dentro do Congresso Nacional.
O SR. RELATOR (Egídio Ferreira
Lima): – ... essa sugestão, porque
teoricamente sempre a defendi. Examinarei
se, na prática, nas atuais condições do País,
políticos e culturais, devemos adotá-la.
Quanto à questão do mandato, o
Constituinte Osvaldo Macedo haverá de
reconhecer que foi o problema mais dramático
e tenso que o Relator teve que assumir. Eu
não poderia partir para uma solução de
conveniência. Teria que buscar o mais
profundo de minhas convicções. Examinarei
em primeiro lugar o permanente: se se
estabelecia o sistema parlamentarista de
governo ou o presidencialismo com um
Gabinete – como prefiro chamar. Para tal,
teria de pensar em um mandato adequado ao
sistema de governo
Ao examinar as situações singulares
do Brasil e o que se fez em outros países – a
França, com um mandato de sete anos;
Portugal, com mandato de cinco anos –
concluí pelo mandato de cinco anos.
A outra questão é transitória, tanto é
que o período do mandato é discutido. Está
na ordem constitucional como sendo de seis
anos, mas houve o compromisso de que seria
de quatro anos. O Presidente da República
admite agora que seja de cinco anos. Tomouse questão transitória, e deve ser tratada nas
disposições
transitórias.
Não
haveria
necessidade de se dizer que o mandato seria
de quatro anos. Poderia até parecer um
excesso agressivo, e eu agridiria o Exmª Sr.
Presidente da República, porque não tenho
motivo algum para isso. De S. Ex.ª sempre
recebi o melhor tratamento, de cavalheiro, de
estadista até, sempre que o encontrei.
Então, adotei a fórmula concedida
pelo Constituinte José Fogaça, que se limitou,
corretamente, do ponto de vista técnico, a.
designar a eleição para Presidente da
República para 15 de novembro de 1988. Eu
não poderia determinar – nem no permanente,
que seria o corpo da Constituição, nem nas
disposições transitórias – o mandato de
quatro anos. Então, marquei a data da eleição
que fixa, embora implicitamente, que o
mandato seja transitório.
A última questão foi essa e sou grato
do Constituinte Osvaldo Macedo pelas
palavras de incentivo e de estimulo.
O SR. PRESIDENTE (Osvaldo
Correa): – Tem a palavra o Constituinte
Genebaldo Correia.
O SR. CONSTITUINTE GENEBALDO
CORREIA: – Sr. Presidente, Sr. Relator,
efetivamente, quando a discussão do
Relatório do Constituinte José Fogaça,
na Subcomissão do Poder Executivo,
as duas questões fundamentais foram
justamente
a
duração
do
mandato
presidencial e a definição dos militares
no parlamentarismo. Basicamente, foram
as
alterações
feitas
no
conjunto
do Relatório do Constituinte José Fogaça,
porque foi aprovado quase integralmente.
Ao tratar da duração do mandato
presidencial, V. Ex.ª estabelece mandato de
cinco anos no texto permanente e, de quatro
anos, nas disposições transitórias, marcando
a data da eleição.
Fui autor de emenda, a um artigo das
disposições transitórias, estabelecendo que o
mandato do atual Presidente fosse submetido
às normas fixadas no dispositivo permanente
– sem fazer distinção entre o atual e os
futuros mandatos do Presidente da República.
Creio que teremos de examinar mais
profundamente a questão antes de sua
votação final.
Em relação aos militares, eminente
Relator, permanece no art 38, item XVI:
"Compete ao Presidente da República
exercer o comando supremo das Forças
Armadas, prover os seus postos de oficiaisgenerais e nomear seus comandantes."
A tese é a de que não se deve fazer
distinção entre Ministros civis e militares. Não
compete ao Presidente da República nomear
o subsecretário do Ministro da Fazenda ou o
diretor da Receita, mas compete a S. Ex.ª, de
acordo com o texto, nomear os comandantes
militares.
Como irá fazer esse Ministro, sem
poder nomear seus comandantes de Exército,
se a atribuição é do Presidente da República?
Não crê V. Ex.ª que o Ministro ficará sem
força para exercer sua missão? Nesse caso,
não seria justo, já que o Presidente da
República é o Comandante Supremo das
Forças Armadas, que nomeia seus oficiaisgenerais e seus comandantes, que a S. Ex.ª
também coubesse a competência para
nomear os Ministros militares?
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Com a palavra o ilustre Relator.
O SR. RELATOR (Egídio Ferreira
Lima): – Pensava eu que esta reunião seria
apenas litúrgica. Mas está sendo altamente
substantiva e objetiva pois vai-nos ajudar nos
trabalhos e será de grande valia para o
Relator.
Quanto à duração do mandato, fiz os
esclarecimentos necessários. A solução
oferecida pelo Constituinte Genebaldo
Correia, tecnicamente é correta.
Nas disposições transitórias para o
mesmo mandato do Presidente, o sistema é
permanente. Apenas quanto ao mérito,
examinando as condições da transição e o
que seria correto, em termos de duração
dessa transição, é que discordamos. Acho
que S. Ex.ª deve representar a emenda, até
porque entendo que a política não é arte do
possível, como dizem, mas é a arte de, pela
negociação, buscar-se o melhor que se pode
conseguir,
em
determinado
momento
histórico. Acho que há uma sutil mas profunda
distinção entre isso.
O SR. CONSTITUINTE GENEBALDO
CORREIA: – Quer apenas acrescentar um
modesto argumento. Refere-se V. Ex.ª ao
vazio de poder que poderá ocorrer entre a
vigência da nova Constituição e a eleição do
futuro Presidente da República, se o mandato
for de cinco anos. Diria a V. Ex.ª que, se
aprovado o parlamentarismo – veja bem –
teríamos um fato novo e politicamente
concreto e objetivo que certamente
preencheria o vazio a que V. Ex.ª se referiu.
O SR. RELATOR (Egidio Ferreira
Lima): – Em política, é muito perigoso e
danoso tentar antecipar um fato que pode
ocorrer no futuro. Sempre opinei sobre o
mandato, mas em momento algum, desde
que fui indicado Relator, disse qual seria o
prazo do mandato do Presidente. E a
Imprensa começou a especular, dizendo que
eu era a favor de um mandato de cinco anos.
ora de quatro anos.
Peço ao Constituinte Genebaldo
Correia que acompanhe o evoluído processo
da Constituinte, e no instante próprio, teremos
o que ela estabelecerá em relação á duração
do mandato.
No momento, entendo que o mandato
preciso é o de quatro anos.
Agora, V. Ex.ª faz uma observação
que me dá oportunidade de trazer alguns
esclarecimentos que entendo importantes.
Um deles é sobre a questão relativa aos
militares. Por que não se excluírem os
ministros militares do gabinete, para efeito de
censura? Seria uma injúria e um agravo a
eles. Não tenho preconceito algum com
relação aos militares. Acho que eles têm um
papel fundamental. Sequer distingo entre a
missão em caso de guerra, para defesa
externa, e a missão interna. Os militares têm
uma nobre, profunda e necessária missão
interna, em relação as instituições. Mas não
posso tirar do ministro militar a possibilidade
de ser submetido à censura. Até porque, na
hora em que ele assume o Ministério, assume
uma função civil. E seria algo extravagante e
esdrúxula criar-se um poder e um governo
militar ao lado do Chefe de Estado.
Na hora em que dei competência ao
Chefe de Estado para nomear os
comandantes em chefe das Forças Armadas,
o fiz porque é absolutamente preciso, em
qualquer
regime
presidencialista
ou
parlamentarista, notadamente no regime de
gabinete. O Chefe de Estado é o Comandante
Supremo das Forças Armadas e deve nomear
seus subordinados.
Inclusive o chefe da Emfa que
criamos – uma instituição importante que vejo
como o embrião do Ministério da Defesa,
embora reconheça que, no momento, as
condições objetivas, reais e política talvez não
permitam a criação desse Ministério. E
exatamente aí que poderemos resolver, com
grandeza e respeito aos militares a contenda
entre civis e militares.
Quero também dizer a V. Ex.ª que
tenho a esperança e que os militares optarão,
sem preconceito algum, pela democracia plena
e a certeza de que eles já têm um papel muito
nobre na defesa das instituições. Só que não
poderão ser o árbitro das instituições. O árbitro
das instituições é o Governo, são as próprias
instituições pelos seus mecanismos; o Chefe
do Estado, o gabinete, o Congresso Nacional,
interligados com mecanismos que permitam
que essa tutela, no bom sentido, verifique-se.
Os militares já prestam, no País,
importante serviço em defesa das instituições.
Citarei dois exemplos concretos que ninguém
contesta. Lembrem-se de que, antes de 1964
e até depois, já na eleição municipal para as
Capitais, como era importante o juiz requisitar
a tropa federal para garantir as eleições!
Como isso levava tranqüilidade. Nunca
houve um incidente provocado pelo Exército,
pelas tropas federais, quando da reali-
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
zação das eleições. Pelo contrário, sua
presença desarmava e desarma os espíritos.
Outra questão fundamental refere-se
ao estado de sítio. Como executá-lo,
sem a participação efetiva das Forças
Armadas? Elas, precisa e corretamente, têm
um papel importante em relação à defesa
externa e à defesa e manutenção das
instituições.
O SR. CONSTITUINTE GENEBALDO
CORREIA: – Desejo obter apenas um
esclarecimento: as emendas poderão ser
reapresentadas?
O SR. RELATOR (Egidio Ferreira
Lima): – Poderão ser reapresentadas até às
20h.
O SR. CONSTITUINTE GENEBALDO
CORREIA: – Não se pode pedir desculpas
para emendas apresentadas anteriormente?
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– A Presidência, oportunamente, esclarecerá
o Plenário sobre a matéria.
O SR. CONSTITUINTE AGASSIZ
ALMEIDA: – Até que horas vigora o prazo
para apresentação de emendas?
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Até às 20h. A Presidência fará as diligências
necessárias para que V. Ex.ª possa
reapresentar sua emenda até as 24 horas.
O SR. RELATOR (Egidio Ferreira
Lima): – Só peço aos companheiros que
tenham caridade e dó do Relator, selecionem
as emendas e só reapresentem as mais
importantes.
O SR. CONSTITUINTE AGASSIZ
ALMEIDA; – Sr. Presidente, queria fazer um
apelo a V. Ex.ª em nome dos colegas, no
sentido de que esse prazo fosse prorrogado
até a meia-noite.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– A Presidência, antes de responder à
questão de ordem de V. Ex.ª, concede a
palavra, pela ordem de inscrição, ao ilustre
Constituinte Jutahy Júnior e, logo em seguida,
ao Constituinte Luiz Viana.
O
SR.
CONSTITUINTE
JUTAHYJUNIOR: – Caro Presidente Oscar
Corrêa, nobre Relator Egídio Ferreira Lima, de
início, quero dizer que nada poderia ter sido
mais importante para mim do que ter
participado desta Comissão com dois ilustres
e competentes Relatores, os Constituintes
José Fogaça, na Subcomissão do Poder
Executivo, e Egidio Ferreira Urna, na
Comissão Temática.
Acredito que os dois Relatores
tiveram a compreensão da necessidade de
mudanças e de inovar com coragem. Isso
era o fundamental. Jamais poderemos
consolidar um sistema democrático se não
criarmos compromissos e mecanismos
institucionais
que
gerem
estabilidade
política. E ambos os Relatores tiveram a
nítida compreensão de buscar, de forma um
pouco diversa em alguns aspectos, mais
mecanismos de estabilidade.
Fiquei imensamente gratificado por ter
sido acolhida, no relatório do nobre
Constituinte Egídio Ferreira lima, emenda de
nossa
autoria
acabando
com
que
acredito ter sido o maior equívoco da
nossa Subcomissão, quando se buscou
fazer uma distinção entre ministros
civis e militares. Apresentei emenda
suprimindo aquele artigo em consenso com
outros colegas aqui presentes – Agassiz
Almeida e Osvaldo Macedo – reestabe-
lecendo o texto original do parecer do
Constituinte José Fogaça.
Apresentei também emenda no
sentido de que seja de quatro anos o mandato
de transição, por achar ser este o caminho
natural da fase política que estamos vivendo.
Discordo apenas em relação ao aspecto do
permanente.
Acredito que nosso estágio político
ainda deva – repetindo as palavras do
Constituinte Oswaldo Macedo – evitar quistos,
sedimentações de interesses na Presidência
da República. E, por isso, o mandato
permanente – acredito – deva ser também de
quatro anos.
Tenho a preocupação, nobre Relator
Egídio Ferreira Lima, de que sua formação
jurídica, política e intelectual tenha buscado
um modelo por demais puro e de que essa
pureza excessiva – vamos colocar o termo
entre aspas – do modelo apresentado
inviabilize a sua aplicabilidade.
Já começamos a perceber na
Comissão que muitos que não querem inovar,
que não desejam mudanças, estão buscando
pretextos para rejeitar o parecer. Esta é a
nossa
preocupação.
Nós,
que
participamos do debate quase diário da
Subcomissão do Poder Executivo, tivemos
a compreensão de buscar um texto
que refletisse a média das opiniões
daquela Subcomissão, para não corrermos o
risco de perder a oportunidade histórica de
avançar.
Aqui, o parecer restabeleceu o que eu
achava o mais importante: não se fazer
distinção relativamente à moção de censura e
de desconfiança entre Ministros.
Fez da atribuição do Presidente, no
inciso XVI, a possibilidade de não se correrem
riscos nesse aspecto, porque exerce o
comando supremo das Forças Armadas o
Presidente da República, provê os postos de
oficiais-generais e nomeia os seus
comandantes. Isso já é o suficiente.
Concordo em que o Presidente da
República seja eleito por 40 milhões de votos
em dois turnos e discordo quanto ao prazo de
45 dias do segundo turno, pois o considero
excessivo. Considero 30 dias prazo suficiente,
porque devemos acreditar na agilidade do
processo eleitoral. Eleito o Presidente por 40
milhões de votos, perde ele muitas das suas
funções em relação ao parecer original da
Subcomissão.
Precisamos, como bem definiu V.
Ex.ª, buscar um processo de negociação,
para caminharmos dentro dessa sua visão
clara de que devemos buscar o novo, com
coragem, o aperfeiçoamento das nossas
instituições. E necessário, entretanto, que as
emendas sejam reapresentadas até as 8
horas ou meia-noite, como desejamos. Para
isso, precisamos nos articular, trabalhar em
consenso na elaboração de um texto que
possa ser aprovado.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Tem a palavra o ilustre Relator.
O SR. RELATOR (Egídio Ferreira
Uma): – A Constituinte é um viveiro de
riquezas, de fertilidades e de parto de
grandezas. Nela aprendi a admirar e estimar o
Constituinte Jutahy Júnior.
Sobre a questão do mandato, estou
ouvindo com todo cuidado e captando as
observações com o maior zelo e vou
examiná-las.
76
Gostaria que o Constituinte Jutahy
Júnior me lembrasse qual a outra questão,
porque não anotei.
O SR. CONSTITUINTE JUTAHY
JÚNIOR: – Congratulei-me com V. Ex.ª por
ter restabelecido o texto original, com a não
distinção entre Ministros militares e civis.
O SR. RELATOR (Egidio Ferreira
Lima): – Exato. Quanto à observação de que
o projeto buscou o parlamentarismo puro,
quero dizer que o arqueiro procura atingi r o
alvo mais alto para alcançar o alvo que
realmente quer e que acha mais preciso. Se
eu fizesse concessões ao sistema
presidencialista, não chegaríamos à medida,
ao ponto preciso do sistema que deve ser o
correto, o funcional para que o País se possa
modernizar e estabilizar politicamente.
A tarefa grandiosa, notável, que ficará
na história da Constituinte é de ser capaz –
ela, Constituinte – de engendrar, de conceber
e de parir um sistema de governo realmente
funcionável.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Tem a palavra o ilustre Constituinte Luiz
Viana.
O SR. CONSTITUINTE LUIZ VIANA: –
Sr. Presidente, Srs. Constituintes. Sr. Relator,
quando solicitei a palavra, a minha idéia era
começar congratulando-me com V. Ex.ª pelo
magnífico trabalho que realizou. Mas, no
debate, quero ser mais amplo. Porque se
desponta
a
possibilidade
de
haver
entendimento, consenso, acordo, tal o desejo
aqui revelado pelo Relator da Subcomissão do
Poder Executivo, Constituinte José Fogaça, e
por muitos companheiros, de, tomando como
base o magnífico Relatório de V. Ex.ª – não
quero dizer aperfeiçoarmos, porque se poderia
dizer que há imperfeições – naturalmente,
adaptarmo-nos ao que a cada qual pareça
mais conveniente ao País, à política, e até as
possibilidades de vitória dentro da Constituinte.
Tem sido objeto de observação aqui o
problema do Executivo. Deixarei esse tema e
tratarei do Judiciário.
Em relação ao Judiciário, perdoe-me,
mas confesso que não sou favorável ao que
V. Ex.ª preconiza em relação aos Ministros do
Supremo Tribunal Federal. Até estranho – e
que aí não entendo por que, talvez V. Ex.ª dê
uma explicação – pois V. Ex.ª, que não
concede vitaliciedade aos Ministros daquele
Tribunal, concede-a aos do Superior Tribunal
Militar. Por que, eu não sei.
Entendo que os Ministros do Supremo
devem ser vitalícios. É a nossa tradição e
sempre foi frutuosa; não há por que nos
arrependermos da sua aplicação. Também não
sou favorável a que os Ministros não sejam
nomeados pelo Presidente da República. A
nossa tradição é essa. Durante quase cem
anos, os Presidentes da República nomearam
os Ministros do Supremo Tribunal Federal,
naturalmente com a aprovação do Senado.
O resultado desse trabalho é ótimo. O
Supremo, dentro dessa República tão
tumultuada, com tantas revoluções, com
tantos problemas, atravessa quase um século
– devemos mencionar o fato até com certo
orgulho. Não se aponta um caso, pelo menos
no meu tempo e nem por tradição, de
prevaricação, um caso menos digno de um
Ministro do Supremo. Isso é extraordinário.
Devemos preservar e prestigiar
uma
instituição
que
através
do
tempo
tem-se
mantido,
tem-se
77
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
mostrado tão digna da confiança do País. Por
isso, o,Ministro deve ser vitalício e nomeado
pelo Presidente.
A prática da nomeação, até hoje, só
foi frutuosa, mesmo no tempo do Estado
Novo, com o Presidente Getúlio Vargas,
quando ditador. S. Ex.ª pode ser acusado de
muitas coisas, mas não de ter degradado o
Supremo. Getúlio Vargas sempre teve o
cuidado de nomear para o Supremo Tribunal
Federal homens à altura daquele posto,
talvez, o mais elevado do País.
Não vejo por que quebrarmos a
tradição e nos inclinarmos no sentido de haver
Ministros
indicados
pela
Câmara.
Naturalmente, nesse caso, seriam escolhidos
por eleição ou sorteio não sei bem – e outros
o seriam pelo Presidente, exercendo o cargo
apenas durante doze anos, quebrando,
assim,
o
princípio
da
vitaliciedade,
garantia que sempre foi inerente ao
cargo no Brasil, pelo menos. Aqui ainda
limitamos – depois de 1930 – a idade de
setenta anos; antes disso, não havia limite
algum.
Nos Estados Unidos, não há limite, e
grandes juízes como Marshall, Taney, ficaram
até oitenta anos ou mais e só fizeram
ilustrar aquela Corte Suprema, motivo de
orgulho para todo o mundo jurídico do
Ocidente.
Peço licença para discordar de V. Ex.ª
e é com pesar que o faço, mas acredito que
há necessidade de acentuarmos o que tem
sido e o que representa o Supremo Tribunal
Federal, que deve ser mantido nas suas
linhas tradicionais.
Era o que tinha a dizer.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Com a palavra o ilustre Relator.
O SR. RELATOR (Egidio Ferreira
Lima): – Quando me vem à mente o nome do
Constituinte Luiz Viana, quando o vejo, duas
palavras tomam-se muito fortes: evocação e
respeito – profundo respeito. Adolescente,
aprendi a admirá-lo. Li a vida de Rui
Barbosa, escrita por ele. Deliciei-me e
gratifiquei os meus entusiasmos e as
minhas esperanças de jovem. Desde
então, não posso vê-lo senão com profunda
empatia
O SR. CONSTUTUINTE LUIZ VIANA:
– Muito grato a V. Ex.ª.
O SR. RELATOR (Egidio Ferreira
Lima): – Outro episódio liga-me afetivamente
ao Constituinte Luiz Viana. Ele foi colega,
como Constituinte, em 1946, de meu tio, o
médico João Ferreira Lima.
Aceito as suas ponderações. Refleti
muito sobre a estruturação da cúpula do
Poder Judiciário e creio, sinceramente, que
aí fizermos uma precisa e pacífica
revolução renovadora. Estou informado, de
maneira objetiva e segura, de que a
reação do Supremo foi de entusiasmo em
relação às reformas sugeridas. Tive a
tranqüilidade de receber esse informe, mas
mesmo assim, pelo respeito, admiração e
reconhecimento
da
experiência
do
Constituinte Luiz Viana, reexaminarei a
questão, a fim de decidir, se devo mantê-la
como se encontra ou acolher algumas de
suas sugestões.
O SR. CONSTITUINTE LUIZ VIANA:
– Muito obrigado a V. Ex.ª.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Tem a palavra o Constituinte Jorge Hage.
O SR. CONSTITUINTE JORGE
HAGE: – Sr Presidente, nobre Relator Egidio
i
Ferre ra Lima O substitutivo que nos oferece,
na minha opinião resgata a qualidade, o nível,
a profundidade e seriedade com que
precisava ser tratada matéria dessa
transcendência para o futuro da Nação por
uma Assembléia Nacional Constituinte,
retirando-se todas as distorções incluídas ao
final da votação do anteprojeto do nobre
Constituinte José Fogaça indo além, V. Ex.ª,
parece-me, chega ou se aproxima muito, ao
ponto de equilíbrio preciso, a partir do qual
talvez não pudéssemos nem devêssemos
avançar mais por ausência de condições e de
história para isso. E não fica perdido nas
hesitações e nas contradições embutidas no
anteprojeto, da Subcomissão do Poder
Executivo o que garantiu seu fracasso. Aquela
fantástica divisão do poder, criando dois
núcleos a se confrontarem na primeira
oportunidade, era de fato o suicídio
institucional do País. V. Ex.ª, parece-me
conseguiu magistralmente chegar ao ponto
previsto. Tanto assim é que temos ouvido
ponderações nenhuma critica violenta de
ambos os lados. Alguns entendem que V. Ex.ª
ainda deixou ao Presidente da República
muitas atribuições, ligadas ac veto, à iniciativa
de leis, à nomeação dos comandos militares,
à aprovação dos planos. E queixas. também
Ia do outro lado, no sentido de que um
homem com 40 milhões de votos não pode
ser tão esvaziado de poder. Creio que V. Ex.ª
está certo Peço-lhe que não arrede um
milímetro do essencial, embora V. Ex.ª deva
manter-se como sempre foi, aberto ao diálogo
e, assim, proceda a todas as negociações
naquilo que não seja o verme do sistema, sob
pena de desmenti-lo, desmoraliza-lo a priori.
Quero tecer breves considerações
sobre alguns pontos. O primeiro deles é quanto
a essa alegada inviabilidade de se adotar um
sistema de fato parlamentarista – como V. Ex.ª
propõe – com um presidente eleito com a carga
de legitimidade de 30 a 40 milhões de votos.
Gostaria de observar que, se de fato esse
estadista for digno do cargo, ele terá maioria no
Congresso Nacional e fará o Primeiro-Ministro.
Se não o fizer é porque será mais uma das
promessas falsas das lideranças episódicas,
demagógicas, populistas, messiânicas que já
iludiram o povo brasileiro inúmeras vezes e que
não precisamos mais experimentar. Se ele de
fato for merecedor dos 40 milhões de votos,
conquistará a maioria no Congresso Nacional,
se este for precedente a ele. Caso contrário,
ele não será o estadista digno de toda a
confiança da Nação, não a merecerá. E ele tem
todos os instrumentos para isso: poderá fazer
três indicações seguidas para PrimeiroMinistro, a fim de formar o Gabinete. Se não
conseguir formar o Gabinete é porque, de fato,
ele não tem a liderança que parecia ter. E o
sistema é tão sábio que vai desmascará-lo
imediatamente, não permitindo o que o
presidencialismo faz, ou seja, estimular e
alimentar as falsas lideranças, as falsas
promessas e as frustrações nacionais, como a
nossa história já está cansada de demonstrar.
De outro lado, há a questão dos
Ministros militares. Nenhum país do mundo
que adota o parlamentarismo se sente
perplexo diante da problemática dos Ministros
militares. Por que apenas nós? A questão
precede. Ou temos a maioridade como
Nação para adotar um sistema parlamen-
tarista, ou melhor, um sistema político que
prescinda da neurose do que vão fazer os
militares no primeiro momento da crise
política, ou não temos maioridade para isso,
desistiremos e deixaremos o presidencialismo
tal qual ele se encontra. Em nenhum país do
mundo isso ocorre. Contactei professores,
mestres, cientistas políticos fora do nosso diaa-dia no meio político, para saber como se
resolve isso em outras partes, porque não é
possível que este seja um problema só nosso,
e verificamos que este problema não existe.
Ministro militar é como qualquer outro Ministro
ocupante de cargo político; ele integra o
Governo. O Presidente comanda as Forças
Armadas, como V. Ex.ª muitíssimo bem
colocou. As Forças Armadas devem ser
guardiãs daquilo que há de permanente – a
Nação, as instituições – e, por isso, têm uma
proximidade natural com o Presidente, a
instituição permanente, arbitral e suprema.
Vamos, portanto, decidir se temos ou não a
maioridade para não termos de definir a
nossa regra institucional pensando sempre na
hipótese da intervenção militar, pois, deste
modo, não é possível
O outro ponto crucial da questão,
parece-me, é o momento da entrada em vigor do
sistema. Nesse ponto, divirjo do nobre Relator.
Estou apresentando emenda propondo que o
sistema de governo instituído nesta Constituição
só entre em vigor com o próximo governo.
Receio que a proposta de entrada em vigência
imediata do sistema de governo que for
aprovado venha a contribuir novamente para a
deturpação, a deformação e a descaracterização
do modelo, que tem de ser intocado a fim de ser
permanente. Ele não pode ficar ao sabor das
influências e dos interesses dos atores políticos
em cena atualmente. E se V. Ex.ª propõe que
entre em vigor desde logo, ele, nesta Comissão,
na Comissão de Sistematização e no Plenário,
será inevitavelmente influenciado, talvez
deformado por essa conjuntura de interesses em
jogo no cenário político atual.
A minha proposta é para que o novo
sistema de governo entre em vigor com a
próxima eleição, em 1988. Que seja mantida
no Governo do Presidente José Sarney o
modelo com o qual ele assumiu o cargo. A
Comissão de Transição, prevista nas
Disposições Transitórias, regulará esse
período de convivência de um presidente
empossado numa Constituição autoritária,
com um Poder Legislativo mais forte, com
atribuições recuperadas. Mas não se deve
chegar ao ponto de implantar o sistema
parlamentarista no mandato do Presidente
José Sarney. Devemos, sim, preservar o
sistema presidencialista e o que resta do
mandato de S. Ex.ª. Concordo em que o atual
mandato deva ser de quatro anos, não de três
anos e onze meses, como V. Ex.ª de fato está
propondo, ao marcar as eleições para 15 de
novembro de 1988 e ao estabelecer que as
eleições se realizem 90 dias antes da posse.
Assim, V. Ex.ª está dando ao Presidente José
Sarney apenas 3 anos e 11 meses. Não estou
sendo tão exigente. Estou emendando,
marcando as eleições, no caso, para 15 de
dezembro de 1988, para que ele não vá, por
um mês, pôr tudo a perder. Se, entretanto,
vier a prevalecer nesta Assembléia Nacional
Constituinte a tese do mandato de cinco anos
para o atual Presidente, entendo que
teremos de prorrogar a Constituinte. As duas
coisas têm de quase coincidir. V. Ex.ª
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
está corretíssimo. A Constituinte é o final da
fase de transição; não se pode projetar para
adiante dela por muito tempo o mandato
anterior, sob pena de frustrar tudo. Ou
encurtarmos o mandato ou prorrogarmos o
poder constituinte. Talvez com a tarefa de
elaboração da legislação complementar haja
por aí uma área que permita negociações,
pois temos de chegar à conclusão de que, se
o mandato tem de estender-se por mais dois
anos, a Constituinte é que veio antes da hora.
Se o mandato tiver de sustentar-se por
cinco anos, então concluiremos que a
Constituinte veio cedo demais, porque o final
das duas coisas tem de ser praticamente
coincidente.
De
outra
sorte,
a
incompatibilidade é total.
Há outras observações que farei
pessoalmente a V. Ex.ª, para não ocupar mais
tempo do que aquele a que tenho direito aqui.
Quero apenas lembrar que V. Ex.ª, no
capítulo do Poder Legislativo, cometeu, ao
que me parece, um único retrocesso grave na
sua proposta, ao suprimir – não sei por quê –
a iniciativa popular de leis e de emendas
constitucionais, o que já é hoje uma
conquista, uma vez que o Regimento da
Constituinte a acolheu e está sendo absorvida
pela população brasileira como fator educativo
e mobilizador da maior importância. Não sei
por que V. Ex.ª suprimiu a iniciativa popular.
Gostaria de obter também uma explicação
sobre isto.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Com a palavra o Sr. Relator.
O SR. RELATOR (Egídio Ferreira
Lima): – Obrigado, Constituinte Jorge Hage,
pela precisão e objetividade das observações
feitas. Vou meditar profundamente sobre
todas elas. Não quero prejudicar, mas prevejo
grandes caminhos nessas suas observações.
Quanto à última, confesso – e gostaria
que V. Ex.ª acreditasse – que foi um lapso. Eu
tinha, inclusive, o propósito já notado de
adotar o esquema italiano em relação à
iniciativa popular. E confesso-lhe que ontem
fiquei profundamente frustrado porque ela não
tinha sido incluída. Peço ao Constituinte Jorge
Hage que repare meu equívoco e limpe meu
pecado.
O SR. CONSTITUINTE JORGE
HAGE: – Já está apresentada a emenda.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Tem a palavra o ilustre Constituinte Raul
Ferraz.
O
SR.
CONSTITUINTE
RAUL
FERRAZ:
–
Sr.
Presidente,
Srs.
Constituintes, quero manifestar, de início,
minha alegria pelo belo trabalho que nos
oferece o Relator Egídio Ferreira Lima, no
qual demonstra muito bem sua estatura de
homem público. Devo confessar que me
sinto mais satisfeito ainda porque este
trabalho contém quase tudo aquilo que eu
anseio seja inserido nos capítulos de nossa
futura Constituição. Espero que a luta daqui
por diante, seja no sentido de lapidar, como
disse nosso Relator, esse trabalho, para
que, efetivamente, venha a engrandecer a
futura Constituição brasileira.
A minha luta, na Subcomissão do
Poder Judiciário, foi no sentido da unificação
da Justiça brasileira. Entendo que a Justiça é
um serviço importante demais para ser
dividido e subdividido. Existem serviços que
não se podem submeter a essa subdivisão.
O Exército não pode ser dividido, bem
como os serviços que presta. Ninguém pode
imaginar que as Forças Armadas sejam
subdivididas em Exército da União e Exército
de cada Estado Pela mesma razão, ninguém
pode imaginar que a moeda seja também
dividida; que haja uma moeda da União, e cada
Estado também venha a cunhar a sua moeda.
A mesma coisa pode-se dizer em relação ao
serviço diplomático: cada Es tado não pode ter
o seu serviço diplomático. Poderemos citar
outros casos ainda, em que os serviços que a
União presta não podem ser divididos, como os
Correios e Telégrafos, comunicações, e assim
por diante. Então, por que razão logo a Justiça,
da qual cada cidadão precisa como o ar que
respira? Por que o serviço mais essencial, que
atinge todos os cidadãos, por mais humildes
que sejam, ou, pelo menos, deveria atingir – e
é isso que estamos buscando aqui, fazer com
que a Justiça atinja todos os brasileiros – por
que razão esse serviço é dividido?
E quando eu defendia a unificação da
Justiça achava que a única via para essa
unificação era sua federalização. Mas o
diálogo e os debates acirrados nesta
Comissão com homens tão conhecedores do
Direito fizeram-me enxergar um novo
caminho: o de que poderíamos também
unificar a Justiça via independência do Poder
Judiciário. Essa independência me satisfaz
plena-mente, pois acho que poderemos atingir
nosso objetivo da unificação.
Mas gostaria de pedir ao nosso
Relator, que, nesta segunda fase, faça
algumas revisões. A unificação e a
independência do Poder Judiciário devem ser
acentuadas. E elas passam pelo provimento,
nos tribunais, dos cargos da magistratura.
Mas passam também pelo pagamento,
porque, neste País, quem paga tem uma
autoridade imensa sobre quem recebe, e não
podemos admitir que quem paga o Poder
Judiciário seja o Poder Executivo. Então, já
está definido aqui que o Poder Judiciário tem
seu próprio orçamento, e é ele quem vai
pagar os magistrados. Da mesma maneira
com relação à promoção. Quem tem poderes
para nomear, pagar, promover, exerce uma
autoridade imensa sobre os beneficiários.
Também a equiparação do Ministério
Público à Magistratura é um passo importante,
e está razoavelmente contemplado no
Relatório. Mas para que haja independência
efetiva do Poder Judiciário é necessário haver
também a unificação dos serventuários da
Justiça. Não entendemos como pode a
Justiça – um serviço que deve ser igual para
todos – ser boa num determinado Estado e
ruim em outro. E isso é comum. Todos nós
aqui somos do ramo do Direito e sabemos
que é comum se dizer qual é a Justiça melhor
do Brasil. Uns dizem que em certos lugares
ela funciona bem, outros dizem que funciona
mal em outros lugares, Justiça não pode ser
diferente em nenhum lugar. Ela tem de ser
igual para todos. Sabemos, por exemplo, que
uma Junta do Trabalho, por ser federal, não é
diferente de um lugar para outro. Qualquer
Junta do Trabalho, por mais distante que
esteja, é igual em todos os recantos do Brasil,
nos Estados mais ou menos desenvolvidos. E
assim também que tem de ser a Justiça
Comum brasileira. E os serventuários têm de
ser tratados por igual no Brasil inteiro.
O
Relatório
traz
artigos,
dispositivos
que
dão
a
impressão
de que será assim. Mas é preciso
78
explicitar mais, Sr. Relator. Por exemplo, o
art. 70 diz:
“Ao Judiciário são asseguradas
autonomias administrativa e financeira.
§ 1° Os tribunais elaborarão
propostas orçamentárias – aqui se está
traduzindo a independência – sendo-lhes
repassado o numerário correspondente à sua
dotação, em duodécimos, até o dia dez de
cada mês, sob pena de crime de
responsabilidade."
Aqui está o primeiro reparo que
gostaria de fazer ao nosso Relator. No
Relatório da Comissão do Poder Judiciário e
do Ministério Público o Constituinte Plínio de
Arruda Sampaio – um grande parlamentar–
traça a forma de prestação de contas pelo
Poder Judiciário ao Poder Legislativo,
semestralmente. Aqui não está bem claro
isso. E acho que não é nada demais o Poder
Judiciário apresentar-se perante o Legislativo
para prestar suas contas, pois, afinal, o Poder
Legislativo se apresenta diretamente perante
o povo, nas ruas, nos palanques, nos
comícios, nos programas de televisão. Ouvese de tudo, e a pessoa precisa ter a cabeça
erguida para se apresentar à população.
Creio ser esta uma grande
oportunidade para se introduzir, na
Constituição, mecanismos que possibilitem ao
Judiciário falar à Nação. Esse Poder está
precisando falar à Nação, porque está
imprensado entre os Poderes Legislativo e
Executivo, e pouco se noticia sobre ele,
quando sabemos que tem excelentes serviços
prestados ao País. E estamos fornecendo,
aqui, instrumentos para que ele possa prestar
melhores serviços. Esta é uma oportunidade
para que o Poder Judiciário possa apresentarse melhor perante a Nação, prestando contas
aos representantes do povo.
Mas há também um dispositivo para o
qual gostaria de chamar a atenção dos nobres
colegas. Trata-se do art. 71, onde se diz que
"as Serventias de Justiça são prestadas pelo
Estado". E preciso explicitar melhor também,
Sr. Relator, esse assunto. E vamos
apresentar emendas nesse sentido. Ao
afirmar que "as Serventias de Justiça são
prestadas pelo Estado", é necessário dizer
também que serventias são essas, porque se
entende que há duas serventias: as judiciais e
as extrajudiciais. E verdade que nas
disposições transitórias, no penúltimo artigo,
procura-se esclarecer, mas não faria mal que
se esclarecesse logo neste dispositivo.
O parágrafo único do mesmo artigo
afirma que "os servidores das Serventias de
Justiça serão organizados em carreira, nos
termos da lei". É preciso também que se diga
que lei é essa. Uma lei complementar –
vamos dizer – da União, ou uma lei federal?
Talvez fosse melhor dizer "lei federal", porque
lei complementar pode ser federal ou
estadual.
Vamos
também
apresentar
emendas nesse sentido.
Fora disso, temos a lamentar aqui a
omissão ou a supressão da Justiça Agrária,
pois achamos que ela poderia prestar
enormes serviços ao País. Pedimos que o
nobre Relator, tão propenso a meditar
sobre essas questões, reveja esse
ponto, pois, assim como a Justiça do
Trabalho resolve tantos problemas, evita
conflitos, creio que a Justiça Agrária, num
momento como este, em que talvez
sob o aspecto psicológico a reforma agrária
79
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
cria tanto pânico – a reforma agrária que aí
está não era para gerar esse pânico – poderia
muito bem resolver esses problemas.
São essas as minhas observações.
Parabenizo V. Ex.ª pelo belo trabalho, embora
fosse interessante fazer algumas correções
para melhorar ainda mais essa bela página da
nossa Constituição que V. Ex.ª traz.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Tem a palavra o Sr. Relator.
O SR. RELATOR (Eg ídio Ferreira
Lima): – Agradeço ao Constituinte Raul
Ferraz as observações que S. Ex.ª já tinha,
inclusive, me apresentado pessoalmente.
Anotei-as e vou examiná-las com todo o
cuidado. Peço-lhe, todavia, que apresente
suas emendas.
Quero dizer que instituí a Justiça
Agrária e precisei que o que pode ser feito em
relação a isso é abrir uma possibilidade para
que, no futuro, ela seja ampliada. Acho que a
questão da Justiça Agrária é muito importante,
mas tem uma carga conjuntural muito grande,
e essa conjuntura pode modificar-se.
No mais, as observações são
precisas, colocadas com correção, o que uma
característica do Constituinte Raul Ferraz, de
quem sou amigo.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Tem a palavra o ilustre Constituinte Nilso
Sguarezi.
O SR. CONSTITUINTE NILSO
SGUAREZI: – Nobre Relator, V. Ex.ª,
acredito, conseguiu dar mais um passo à
frente nessa verdadeira pedra angular do que
a nova Constituição traçará para os rumos
desta Nação, ao definir a questão de sistema
de Governo. Mas na fase de modernização
que atravessam as sociedades, impõe-se,
mais do que nunca, a adoção de um
sistema de Governo que responda a essa
dinâmica que a sociedade brasileira vive,
propiciada em grande parte pelos meios de
comunicação.
Fico a observar que os Estados
Unidos, tidos padrão do presidencialismo,
atravessam, no meu entendimento, uma
situação difícil. Os últimos quatro presidentes
saíram em posição de dificuldade. O atual
vive momentos de crise. Quanto aos próximos
candidatos, parece que a própria sociedade
americana busca recrutar para a presidência
os mitos que ela criou, o "Super man", o "Heman", enfim, pessoas acima do nível normal
que uma sociedade civilizada e organizada
possa exigir, ou seja, a dependência de uma
só personalidade. O sistema parlamentarista
traz o coletivo, e acho que isso é urna
conquista da humanidade. Então, parabenizo
V. Ex.ª ao propor - o que considero um passo
à frente – o sistema parlamentarista de
governo.
Garanto à questão do mandato do
Presidente da República, eu, que pertenço
àqueles que discordaram desde a primeira
hora, vejo que há uma carga ética e de
coerência política muito grande ao se
restringir o mandato do atual Presidente da
República a quatro anos. Defendo quatro
anos a todos os presidentes, inclusive para os
futuros. V. Ex .ª preferiu optar por cinco anos.
Mas entendo, eminente Constituinte, que a
sociedade brasileira exigiu que os políticos
fossem ao Colégio Eleitoral para destruí-lo e
fazer mudanças com bases legítimas, com
decisão ética, e que não nos é dado negar à
sociedade brasileira essa decisão de que a
transição realmente tem de terminar.
V. Ex.ª abordou muito bem, no intróito
do parecer, que transição tem de ter um ponto
final. O mandato do Presidente da República
não é questão jurídica, porque, se assim o
fosse, em função da própria Constituinte ter
admitido que sua soberania não chegava ao
ponto de alterar a atual Constituição, teríamos
de ficar nos seis anos que a atual Carta
prescreve. Acho que a questão é ética e
moral. Se temos hoje uma Assembléia
Nacional Constituinte, é porque houve uma
decisão da sociedade brasileira. E essa
decisão, no meu entendimento, está acima de
qualquer outra interpretação. Então, sou pelos
quatro anos, baseados nesta posição.
Mas.
nobre
Constituinte,
ao
propormos o parlamentarismo queremos
recuperar principalmente a figura do político,
afeito as decisões políticas e administrativas
do Governo. E V. Ex.ª, evidentemente não
pôde aperceber-se de uma deficiência, que
entendo grave até, ao introduzir um cápitis
diminuto muito grande para o Parlamentar.
Porque o art. 14, combinado com o art. 13,
restringe ao Parlamentar Brasileiro apenas a
possibilidade de ser Primeiro-Ministro e
Ministro de Estado, quando a atual
Constituição, fruto do autoritarismo, outorgada
pelos militares e que procurou tirar os políticos
da vida político-administrativa da Nação,
restringiu apenas que fossem Ministros ou
Secretários de Estado. Eu me bati
apresentando várias emendas no sentido de
ampliar a possibilidade de o Parlamentar, ser
não só Secretário ou Ministro de Estado, mas
também Presidente de uma estatal, de uma
autarquia, do Banco central, porque se as
idéias passarão a ser aqui fomentados,
maturados e vivenciados, é importante que
possam também os membros desta Casa ir lá
fora colaborar com o Governo.
Então. apresentei emendas nesse
sentido, a V. Ex.ª que procurasse sentir a
amplidão que a figura do político tem de ter,
até para recuperá-lo perante a sociedade. O
autoritarismo o que fez? Impediu que
ocupássemos cargos políticos-administrativos
e nos restringiu ao Parlamento. não nos
dando qualquer prerrogativa para legislar. Foi
por isso, no meu entendimento, que
circunscrito, fechado, enclausurado dentro
desta Casa, o conceito do político caiu
tremendamente nesses últimos anos.
E mais ainda, nobre Relator, na
Subcomissão do Poder Judiciário e do
Ministério Público, acho que duas conquistas
foram conseguidas e V. Ex.ª consignou as duas
aqui –, ou seja, o percentual destinado ao
Poder Judiciário. ao Ministério Público e ao
Poder Legislativo. Quando Deputado Es tadual,
mudamos a Constituição do Paraná para
atribuir 3% ao Legislativo e 6% ao Judiciário.
Infelizmente, o Supremo Tribunal Federal, por
entender que havia um defeito de origem na
iniciativa da emenda constitucional, que não foi
do Poder Executivo, acabou interpretando pela
atual Constituição e julgou inconstitucional a
emenda. Mas hoje vejo que ela frutifica e trará
realmente a independência do Poder Judiciário.
Sem dinheiro, na prática, não há realmente
independência ou autonomia.
É importante, então, que – Judiciário e
o Ministério Público passem a prestar contas
dessa autonomia que terão para a gerência,
porque – acho eu – poder nenhum pode ficar
acima de uma prestação de contas. Está
consignada aqui a prestação de contas
semestral.
Mas
nós,
na
Subco-
missão. por iniciativa do Constituinte Plínio
Arruda Sampaio, introduzimos a possibilidade,
retirada, de audiências públicas, por
entendermos que, quando o Judiciário e o
Ministério Público vierem ao Parlamento
prestar contas, será importante ouvirmos a
Associação dos Magistrados, a Ordem dos
Advogados do Brasil, a Associação do
Ministério Público e os defensores públicos, a
fim de permitir que a sociedade brasileira faça
um acompanhamento, pois somente no dia-adia poderá fazer isso.
Faço um apelo a V. Ex.ª – vou
apresentar também uma emenda nesse
sentido – para que – restabeleça a
possibilidade –, não é determinação – quando
necessária, de o Congresso, na prestação de
contas do Poder Judiciário, realizar
audiências públicas, porque acho que vamos
viver uma nova fase neste Brasil, na qual a
opinião pública, principalmente, e o
Parlamento,
estarão
extremamente
entrelaçados. E será salutar que isto ocorra
através de audiências públicas.
No mais, muito obrigado, e meus
cumprimentos pelo trabalho magistral que V.
Ex.ª produziu.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Tem a palavra o Relator.
O SR. RELATOR (Egídio Ferreira
Lima): – Nobre Constituinte Nilson Sguarezi,
o Brasil não é uma Federação, porque não
nasceu de nações distintas, como os Estados
Unidos. Foi um cacoete, uma imitação falha.
Só há três nações: o Rio Grande do Sul,
Salvador – não a Bahia – e o resto do País.
Se implantarmos o sistema parlamentar de
governo, deveremos isso à nação gaúcha, ao
Estado de V. Ex.ª, que sabe disso pela
história do Rio Grande do Sul, pela sua
cultura, pela lucidez e criatividade de seus
homens.
Quero dizer a V. Ex.ª, com toda
honestidade, que o que me levou a restringir a
possibilidade de o Parlamentar ocupar outras
funções, senão aquela para a qual foi eleito,
foi o fato de eu dar importância fundamental
ao mandato. Acho que ele tem um papel
específico e irrenunciável. Sempre pensei
assim. Todavia, no sistema parlamentar, em
virtude da simbiose, da conjugação entre o
Executivo e o Legislativo, cumpre-se o
mandato e atende-se à representação quando
o Parlamentar é convocado para ser Ministro
de Estado ou, no Estado, o Deputado
Estadual é convocado para ser Secretário. Foi
dentro dessa reflexão que me orientei naquele
sentido. Mas não é o teórico, não são as
reflexões criativas e intelectuais que se casam
com a realidade. Nem sempre isso ocorre. Eu
examinarei, com todo o cuidado, a
observação feita por V. Ex.ª, e aguardarei as
emendas do nobre Constituinte gaúcho e
parlamentarista Nilson Sguarezi.
O SR. CONSTITUINTE NILSO
SGUAREZI: – Evidentemente prestando
serviços ao Paraná.
O
SR.
CONSTITUINTE
MIRO
TEIXEIRA: – Sr. Presidente, peço a palavra
para uma questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Tem a palavra V. Ex.ª
O
SR.
CONSTITUINTE
MIRO
TEIXEIRA: – Consulto a Presidência sobre o
critério para os destaques. Serão admitidos
destaques exclusivamente às emendas
oferecidas ao substitutivo do Relator da
Comissão Temática, ou serão também
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
recebidos
destaques
às
emendas
apresentadas
aos
substitutivos
das
Subcomissões.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Esta Presidência, ao responder a questão
de ordem de V. Ex.ª, gostaria de informar ao
Plenário também que há outra questão de
ordem neste mesmo sentido, apresentada em
Plenário pelo ilustre Constituinte Mário Assad,
que já obteve, pelo que fui informado, uma
resposta formal do Presidente da Constituinte.
Parece-nos que, nesta resposta – este é o
entendimento da presidência também –
seriam admitidos os destaques às emendas
apresentadas inicialmente aos anteprojetos e
às emendas apresentadas ontem, bem como
às que estão sendo apresentadas hoje até as
24 horas.
Espero ter respondido à questão de
ordem de V. Ex.ª mas formalmente essa
questão será respondida pelo Presidente
Ulysses Guimarães.
O
SR.
CONSTITUINTE
MIRO
TEIXEIRA: – Antes do encerramento do
prazo.?
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Com certeza. Penso que até as 4:00 horas
da tarde esta informação já deverá ter
chegado à Comissão Temática.
Tem a palavra o ilustre Constituinte
Michel Temer.
O SR. CONSTITUINTE MICHEL
TEMER: – Sr. Presidente, Sr. ProcuradorGeral da República, em primeiro lugar,
fazendo coro às demais vozes, quero,
cumprimentar o Sr. Relator pela lealdade, pela
forma democrática com que conduziu os
trabalhos pertinentes ao seu relatório e com
que submete o mesmo a estas criticas e
observações que aqui estão sendo
formuladas.
Quero, Sr. Relator, cingir-me a alguns
pontos do seu relatório. Sabe V. Ex.ª, que no
início dos trabalhos da Constituinte,
antagonizaram-se duas posições razoavelmente
radicais no tema referente ao Supremo Tribunal
Federal. Uma delas pretendia uma Corte
Constitucional pura, até com a eliminação do
Supremo Tribunal Federal; a outra pretendia a
manutenção do Supremo Tribunal Federal tal
como se acha organizado.
Sr. Presidente, participando da
Subcomissão do Poder Judiciário, formulei, na
oportunidade, uma emenda conciliadora que
visava a aumentar o número de Ministros do
Supremo Tribunal Federal, mantendo-o,
portanto, tal como se acha estruturado, com
os Ministros vitalícios e outros exercentes de
mandato. Esta emenda foi acolhida na
Subcomissão, e V. Ex.ª, homem público
virtuoso e ponderado, adotou outra posição,
também intermediária, pela manutenção do
Supremo Tribunal Federal com um aumento
menor do número de Ministros, mas fazendo
com que as questões constitucionais, em vez
de serem decididas por uma seção
constitucional, tal como se propôs na
Subcomissão, sejam decididas pelo Plenário
do Supremo Tribunal Federal. Honrou-me até
V. Ex.ª com uma conversa sobre esta matéria,
e eu, imediatamente, aderi à sua idéia, já que
o objetivo expressado por V. Ex.ª é o de criar
uma Corte Suprema Constitucional. E
ninguém melhor do que os atuais Ministros,
aos quais se incorporarão outros que ali
chegarão pela escolha, que V. Ex.ª indica no
seu relatório, ninguém melhor do que o
Supremo Tribunal Federal, pelo seu Pleno,
para assim proceder.
Entretanto, Sr. Relator, uma das
grandes novidades na Subcomissão, acolhida
com entusiasmo pelos seus participantes, era
exatamente a idéia de audiência pública, não
aquela a que se referiu o Constituinte Nilson
Sguarezi, mas audiência pública a que se
submeteriam aqueles que pretendessem
chegar ao Supremo Tribunal Federal, ou seja,
a indicação de um integrante para o Supremo
Tribunal Federal, faria com que o indicado,
imediatamente, se submetesse a uma
argüição pública. Nada mais democrático,
mais participativo, mais enaltecedor e
engrandecedor para o Poder Legislativo,
representante máximo do povo, do que
aqueles que integrarão a Corte Suprema
virem prestar depoimento sobre sua vida,
sobre as suas atividades, sobre a sua
competência. Se a Constituição reza – e
costume ressaltar – que o conhecimento
jurídico há de ser público e notório, que seja
expressado perante a Casa do povo mediante
uma audiência pública. Havendo aderido,
como disse a V. Ex.ª, à sua expressiva tese
incorporada no relatório, imaginei que V. Ex.ª
iria manter a hipótese da audiência pública.
Lendo o substitutivo, e não encontrando
audiência pública, fui ao seu relatório escrito,
para verificar o que dizia V. Ex.ª sobre esta
tese, que me parece um exercício
democrático inegável, encontrável, de resto,
na nação que é exemplo para todos nós, os
Estados Unidos da América, onde ninguém se
acanha em submeter-se a uma audiência
pública. E o povo sabe que, se alguém não
tem condições de chegar a determinada
função – estenderia isto aos Tribunais de
Conta e a outros tantos órgãos –, sequer se
submete à indicação. De modo que não
encontrei, no seu escrito, justificativa para a
retirada deste dispositivo.
Gostaria de ouvi-lo a esse respeito,
Sr. Relator. Estou aqui, naturalmente, para ser
convencido pela palavra sempre pronta,
eficiente, inteligente e sábia de V. Ex.ª.
O outro ponto – e serei rápido no que
vou dizer – diz respeito ao parlamentarismo
que V. Ex.ª adota. Discordo, data maxima
venia, não da sua posição engenhosa,
inteligente e sábia, mas do quanto se tem dito
em matéria de parlamentarismo puro, de
parlamentarismo misto e de presidencialismo.
Não creio, nobre Relator, que V. Ex.ª tenha
adotado o parlamentarismo puro. Houvesse, e
confesso que imediatamente aderiria a ele. V.
Ex.ª conserva para o Presidente da República
a chefia suprema das Forças Armadas.
Aqui – permita-me um comentário,
entre parênteses – um dos nobres
Constituintes salientou que a chefia das
Forças Armadas há de ficar com o Presidente,
porque esta é uma instituição permanente.
Mas, ao mesmo tempo, há uma contradição,
porque se diz que o Ministro Militar é tal e qual
os demais Ministros. Então, não vejo razão
para que essa chefia fique com a Presidência
da República, gerando, assim, dois focos de
poder, sendo um centrado no Presidente da
República, fortíssimo, porque não se pode
ignorar esta realidade brasileira de que o
poder militar sempre teve uma influência
extraordinária nas nossas instituições,
especialmente na nossa forma governativa.
Não podemos ignorar esta realidade, nem os
militares a ignoram.
De outro lado, Sr. Relator, V.
Ex.ª deixa ao Presidente da República
a iniciativa do processo legislativo,
uma das funções fundamentais de governo,
80
porque a lei normalmente se dirige ao
administrador.
Então,
quem
está
administrando é que vai sentir a necessidade
de uma norma geral, de uma norma legislativa
que permita a melhor execução dos trabalhos
administrativos. V. Ex.ª desloca isto do
Primeiro-Ministro para o Presidente da
República, formando, penso eu, muito
modestamente – dois centros de poder. E a
hipótese de dois centros de Poder Executivo
não deu certo, jamais, na história republicana
brasileira. Creio que, ou saímos para um
parlamentarismo
puro,
ou
para
um
presidencialismo puro.
Sobre isto também gostaria de ouvi-lo,
Sr. Relator. Devo até anunciar a V. Ex.ª que
estou apadrinhando uma emenda que visa a
conferir maior poder ao Legislativo, criando
até a figura de um Primeiro-Ministro, um elo
de ligação entre o Executivo e o Legislativo,
fazendo com que esta figura do PrimeiroMinistro
seja
até
aprovada
pelo
Parlamento. Devo dizer a V. Ex.ª que terei
oportunidade de me pronunciar sobre este
tema no Grande Expediente da sessão de
hoje, mas gostaria de ouvi-lo sobre esta
matéria, nobre Relator.
Ainda neste tópico, há o problema
levantado pelo Constituinte Nilson Sguarezi.
Realmente há uma leve contradição –
permita-me dizer – entre a adoção de um
sistema parlamentar em que uma parcela da
atividade do Executivo dele se desloca para o
Legislativo – e, portanto, o Parlamento vai
exercer a atividade Executiva – e o
impedimento ao Deputado e ao Senador, de
exercer a função de Ministro de Estado ou de
Secretário, parcela também da atividade
executiva.
Finalmente, nobre Relator, uma última
palavra. verifico no relatório dispositivos
amplos e adequados referentes ao Ministério
Público, à Magistratura, ao advogado, à
Defensoria Pública, um órgão especial e
primoroso, existente em três ou quatro
Estados, que deve ser previsto na
Constituição. Mas, no momento em que
queremos enaltecer a Federação, no
momento em que queremos restaurar a
autonomia dos Estados, não vejo uma palavra
sequer sobre a representação Judicial dos
Estiados. Devo dizer a V. Ex.ª que estou
encaminhando, para sua apreciação, uma
emenda dispondo a respeito desta matéria.
No mais, Sr. Presidente, agradeço-lhe
a
oportunidade
da
palavra.
Quero
cumprimentar o Sr. Relator não só pelo
magnífico relatório, como, especialmente, por
esta forma muito democrática, como salientei,
com que V. Ex.ª traz à nossa apreciação o
seu trabalho.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Tem a palavra o ilustre Relator.
O SR. RELATOR (Egídio Ferreira
Lima): – Constituinte Michel Temer, cada
homem aprende muito com o pai, em regra. E
meu pai disse-me certa vez: "Quando
você amadurecer, no momento em que
olhar para um homem, pela primeira
vez, será capaz de identificar a sua
personalidade, o seu caráter." Conhecia V.
Ex.ª de nome, como jurista e como homem
sério. Não pude identificar, no primeiro
momento, que aquela feição física era de
Michel Temer. E sem saber que era Michel
Temer, identifiquei em V. Ex.ª um homem
sério, um homem de bem, e, de logo,
estabeleceu-se um elo de simpatia entre mim
e o Constituinte Michel Temer.
81
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
O SR. CONSTITUINTE MICHEL
TEMER: – Uma grande honra para mim,
Constituinte Egídio Ferreira Lima.
O SR. RELATOR (Egídio Ferreira
Lima): – O Procurador Geral da República, ao
meu lado, Dr. Pertence, a quem quero muito
bem e admiro, no momento em que V. Ex.ª se
referia à omissão quanto à audiência pública,
para a escolha dos Ministros da Suprema
Corte de Justiça, da Corte Constitucional, não
se conteve e disse: "Foi o sono". Não tenho
necessidade de dar explicação a mais.
Quanto
à
questão
do
parlamentarismo, concordo com V. Ex.ª já dei
entrevistas neste sentido: ou adotaremos o
presidencialismo ou o sistema de governo
parlamentar. Só que estamos diante de um
grande desafio: o conjuntural. São as
contradições do processo; é a dialética deste
processo que temos o dever de administrar e,
dentro dela, encontrar uma solução possível e
que seja a melhor. V. Ex.ª se lembra do
grande drama da Alemanha, depois da I
Guerra Mundial, com a Constituição de
Weimar, que instituiu um parlamentarismo
tentando estabilizar o regime político alemão.
E não obteve êxito, porque concentrou
excesso de poderes no Chefe de Estado. O
resultado disso foi Adolf Hitler e tudo o que ele
provocou no mundo. Sabe V. Ex.ª também
que, depois da II Guerra Mundial,
prevalecendo-se uma vez mais da conjuntura,
os
alemães
elegeram
um
sistema
parlamentarista tanto quanto possível perfeito,
que tem funcionado muito bem. Se não me
falha a memória, só houve, de lá até aqui,
uma única dissolução do Congresso, e a
Alemanha é hoje o que todos sabemos.
Foram necessárias etapas, foi indispensável
administrar o processo dialético e a
contradição da História, para que eles
chegassem ao regime que têm hoje.
Tenho certeza de que V. Ex.ª ajudará
muito esta Casa, particularmente o Relator, no
sentido de se identificar o sistema preciso e
possível para o momento, mesmo que
tenhamos a obrigação e o dever de ficar
detectando o curso do processo político para
aperfeiçoar esse sistema, até estabelecendo
uma disposição genérica que permita, sem
falhas técnicas, a correção desse sistema no
curso da História brasileira.
Quanto à questão dos Ministros e dos
Secretários de Estado, V. Ex.ª cometeu um
equívoco – permita que eu o diga. Previ
claramente que Parlamentares federais
podem ocupar o Ministério e que Deputados
estaduais poderão ser Secretários de Estado.
E fiz isto exatamente porque no Governo de
sistema parlamentarista há uma simbiose – e
eu usei esta palavra – há uma conjunção
entre o poder Legislativo e o Poder Executivo.
Retirei os demais a partir de uma reflexão de
que o mandato popular é um compromisso
muito sério e só excepcionalmente deve ser
interrompido ou quebrado. Mas, de qualquer
modo, refletirei sobre a observação de V. Ex.ª
para estender um pouco mais essa permissão
e essa faculdade.
No mais, aguardo com ansiedade e
redobrado interesse as emendas de V. Ex.ª,
porque o respeito e reconheço a autoridade do
Constituinte Michel Temer não só como
homem, sob o aspecto ético, mas como jurista.
O
SR.
PRESIDENTE
(Oscar
Corrêa):
–
Não
havendo
mais
oradores
inscritos,
a
Presidência
vai encerrar a sessão. Antes, porém, gostaria
de reiterar os agradecimentos às diversas
associações de classe aqui presentes, e, em
particular, a presença do ilustre ProcuradorGeral da República, Dr. Sepúlveda Pertence.
Há uma reunião marcada para
amanhã, às 10 horas, cuja pauta já é do
conhecimento dos Srs. Constituintes. Gostaria
que nela encerrássemos o processo de
votação dessas duas matérias importantes e
fundamentais para o trabalho de toda a
Constituinte.
Está encerrada a sessão.
6ª Reunião Ordinária
Às dez horas do dia dez de junho de
mil novecentos e oitenta e sete, em sala própria
do Anexo II da Câmara dos Deputados, reuniuse a Comissão da Organização dos Poderes e
Sistema de Governo, sob a Presidência do Sr.
Constituinte Oscar Corrêa – Presidente,
presentes os Srs. Constituintes: Mauricio
Corrêa e Dalton Canabrava – Vice-Presidentes,
Acival Gomes, Agassiz Almeida, Albérico Filho,
Egídio Ferreira Lima, Genebaldo Correia, Hélio
Manhães, Henrique Eduardo Alves, Jorge
Hage, Jorge Leite, José Fogaça, Jutahy Júnior,
Leite Chaves, Luiz Viana, Manoel Ribeiro,
Michel Temer, Miro Teixeira, Moysés Pimentel,
Nelson Wedekin, Nilso Sguarezi, Osvaldo
Macedo, Plínio Martins, Sílvio Abreu, Enoc
Vieira, Erico Pegoraro, Humberto Souto, José
Jorge, Leur Lomanto, Lúcio Alcântara, Paes
Landim, Ronaro Corrêa, Vinicius Cansanção,
Bonifácio de Andrada, Victor Faccioni,
Bocayuva Cunha, Vivaldo Barbosa, Farabulini
Júnior, Plínio Arruda Sampaio, Eduardo
Bonfim, Carlos De'Carli, Djenal Gonçalves,
Ibsen Pinheiro, Israel Pinheiro, lvo Mainardi,
José Geraldo, José Guedes, Manoel Moreira,
Milton Reis, Nestor Duarte, Robson Marinho,
Tito Costa, Costa Ferreira, Édison Lobão,
Messias Góis, Adhemar de Barros Filho,
Marluce Moreira Pinto e Adolfo Oliveira.
Compareceu mais o Constituinte José Genoino.
A Ata da reunião anterior foi aprovada por
unanimidade. Ordem do Dia: 1) – OF-GP-O293/86-ANC – do Presidente da Assembléia
Nacional Constituinte – que "encaminha
recurso apresentado pelo Constituinte Amaral
Netto à decisão da Presidência em Questão de
Ordem levantada na sessão de 20 do corrente,
relativamente a substituição de relator vencido
em Subcomissão Constitucional". Relator:
Constituinte Egídio Ferreira Lima. Parecer: pela
improcedência do recurso. Em votação, foi
aprovado o parecer do relator. O Constituinte
Manoel Ribeiro pediu verificação de votação.
Feita a chamada nominal, votaram sim os
seguintes Srs. Constituintes: Acival Gomes,
Bocayuva Cunha, Dalton Canabrava, Eduardo
Bonfim, Egídio Ferreira Lima, Farabulini Júnior,
Genebaldo Correia, Henrique Eduardo Alves,
Jorge Hage, Jorge Leite, José Fogaça, Jutahy
Júnior, Leite Chaves, Leur Lomanto, Lúcio
Alcântara, Luiz Viana, Maurício Corrêa, Miro
Teixeira, Nelson Wedekin, Oscar Corrêa,
Osvaldo Macedo, Plínio Arruda Sampaio,
Ronaro Corrêa, Carlos De'Carli, Djenal
Gonçalves, Nestor Duarte, Marluce Moreira
Pinto, Tito Costa, Ivo Mainardi, Robson
Marinho e José Guedes, Votaram não os
Constituintes Bonifácio de Andrada, Enoc
Vieira e Manoel Ribeiro. O Constituinte Albérico
Filho absteve-se de votar. O Sr. Presidente
anunciou o resultado da votação: votaram sim
31 Constituintes; votaram não 3 Constituintes.
Aprovado o parecer do Relator. 2) – OF-GPO–294/87-ANC – do Sr. Presidente da
Assembléia Nacional Constituinte – que
"encaminha recurso apresentado pelo
Constituinte José Genoino à decisão da
Presidência em Questão de Ordem levantada
na sessão de 20 do corrente, relativamente à
composição partidária na Comissão de
Sistematização". Relator. Constituinte Egídio
Ferreira Lima. Parecer: pela improcedência do
recurso. Em votação nominal, foi aprovado o
parecer do relator. Votaram sim os
Constituintes:
Albérico
Filho,
Dalton
Canabrava, Egídio Ferreira Lima, Genebaldo
Correia, Henrique Eduardo Alves, Humberto
Souto, Jorge Leite, José Fogaça, José Jorge,
Jutahy Júnior, Leite Chaves, Luiz Viana,
Michel Temer, Miro Teixeira, Oscar Corrêa,
Osvaldo Macedo, Paes Landim, Plínio
Martins, Vinícius Cansanção, Carlos De'Carli,
Ibsen Pinheiro, Djenal Gonçalves, Costa
Ferreira, Israel Pinheiro, Nestor Duarte,
Marluce Moreira Pinto, Tito Costa, Manoel
Moreira, lvo Mainardi, Robson Marinho, José
Guedes, Milton Reis, José Geraldo e Messias
Góis. Votaram não os Constituintes: Acival
Gomes, Bocayuva Cunha, Bonifácio de
Andrada, Eduardo Bonfim, Enoc Vieira, Erico
Pegoraro, Farabulini Júnior, Jorge Hage,
Leur Lomanto, Lúcio Alcântara, Manoel
Ribeiro, Maurício Corrêa, Nelson Wedekin,
Plínio Arruda Sampaio, Ronaro Corrêa e
Vivaldo Barbosa. Aprovado o parecer
do relator. As notas gravadas depois de
traduzidas passarão a integrar a presente
Ata. Encerramento: Às onze horas e
quarenta minutos, nada mais havendo a
tratar, foi encerrada a reunião e, para
constar, eu Ruy Omar Prudêncio, Secretário,
lavrei a presente Ata, que depois de
lida e aprovada será assinada pelo Sr.
Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Há número regimental para a abertura dos
nossos trabalhos.
Atendendo à solicitação do Sr.
Constituinte Jorge Hage, que pediu a
dispensa da leitura da ata, vamos passar à
discussão e votação, do seu requerimento.
(É aprovado o pedido de dispensa da
leitura da ata.)
O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA
CUNHA: – Sr. Presidente, peço a palavra pela
ordem.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Tem a palavra V. Ex.ª pela ordem.
O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA
CUNHA: – Sr. Presidente, no dia 26 de maio,
último, aprovamos o regulamento interno que
vai reger os trabalhos da Comissão da
Organização dos Poderes e Sistema de
Governo.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Dia 27. Só para corrigir V. Ex.ª.
O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA
CUNHA: – No impresso está escrito 26. Em
todo o caso, vamos corrigir para 27.
Gostaria de solicitar a V. Ex.ª que
propusesse
a
esta
Comissão
uma
modificação que reputo fundamental em
nosso Regimento. Creio até que isso
passou por equívoco, por distração por
lapso nosso. Veja. V. Ex.ª que o art. 25,
"Das Questões de Ordem, no seu § 5º,
diz "Da decisão do Presidente sobre
questão de ordem não caberá recurso
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
ao Plenário da Comissão". Creio que é o
contrário. Proponho que se retire a expressão
"não". Ao contrário, da decisão do Presidente
sobre questão de ordem caberá recurso ao
Plenário da Comissão.
O Regimento Interno aprovado, a
Resolução nº 2, de 1987, não nos obriga a
respeitar isto aqui instituído.
Formalmente, peço a V. Ex.ª que
faculte a discussão e depois, a votação
de uma proposta concreta que faço,
no sentido de que caiba ao nosso
plenário decidir sobre questão de ordem
resolvida pela Presidência da nossa
Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Peço a V.Ex.ª que formule a sua emenda,
por escrito, à Mesa e, após as nossas
discussões e votação, a matéria será
examinada pelo Plenário.
Esta
Presidência
gostaria
de,
em complementação à informação de
ontem sobre a composição da Comissão
Temática, levantada pelo ilustre Constituinte
Bocayuva Cunha, ler para V. Ex.ª a
correspondência encaminhada a esta
Comissão Temática por parte do ilustre
Constituinte Ulysses Guimarães que, por
sua vez, recebeu uma carta no seguinte
teor, do Constituinte Mário Covas, Líder
do
PMDB
na
Assembléia
Nacional
Constituinte:
"Senhor Presidente,
Em resposta ao Ofício GP-O 350/87ANC, de 3-6-87, de V. Ex.ª, informo que esta
Liderança já adotou as providências
necessárias a restabelecer o número de
membros a que o PMDB tem direito na
Comissão de Organização dos Poderes e
Sistema de Governo conforme alterações de
composição de Comissões comunicada a V.
Ex.ª através do Ofício nº 125/87, de 4-6-87,
desta Liderança.
Aproveito a oportunidade para renovar
a V.Ex.ª protestos de elevado apreço e
consideração – Senador Mário Covas , Líder
do
PMDB
na
Assembléia
Nacional
Constituinte".
Em outro ofício, assinado pelo
Constituinte Euclides Scalco, é comunicado
ao ilustre Presidente da Assembléia
Nacional Constituinte que o Constituinte Luiz
Henrique foi destituído da sua condição
de membro titular da nossa Comissão
Temática.
A pauta dos nossos trabalhos de hoje
prevê a votação de dois recursos que já estão
sendo discutidos na nossa Comissão
Temática pela quarta vez.
O
SR.
CONSTITUINTE
MIRO
TEIXEIRA: – Sr. Presidente, peço a palavra
pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Tem V. Ex.ª a palavra, pela ordem.
Quero apenas anunciar a ordem de
votação. Em primeiro lugar, será votado o
recurso do Constituinte José Genoino e, logo
após, o do Constituinte Amaral Netto.
O
SR.
CONSTITUINTE
MIRO
TEIXEIRA: – Sr. Presidente requeiro à Mesa
inversão de pauta, colocando em votação
primeiro o recurso do Constituinte Amaral
Netto.
O
SR.
PRESIDENTE
(Oscar
Corrêa): – Está em votação a proposta
do
Constituinte
Miro
Teixeira,
propondo a inversão de pauta. Os Srs.
Constituintes a ela favoráveis permaneçam
como estão. (Pausa.) Está aprovada.
Fica portanto, invertida a pauta.
Vamos votar, inicialmente, o recurso do
Constituinte Amaral Netto, manifestado contra
decisão do presidente da Assembléia Nacional
Constituinte, que recebeu parecer contrário por
parte do Constituinte Egídio Ferreira Lima. Está
em votação o parecer do Relator, Constituinte
Egídio Ferreira Lima, contrário ao recurso
interposto pelo Constituinte Amaral Netto. Os
Srs. Constituintes favoráveis ao parecer do
Relator permaneçam como estão. (Pausa.)
Está aprovado.
O SR. CONSTITUINTE MANOEL
RIBEIRO: – Sr. presidente, peço verificação
de votação.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– É regimental a solicitação de V. Ex.ª. Vamos
passar à verificação de votação.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Esta Presidência consulta se algum
Constituinte titular ou suplente deixou de
votar. (Pausa.)
Não havendo mais nenhum voto a ser
recolhido, a Presidência anuncia o resultado:
31 Constituintes votaram "sim"; 3 Constituinte
votarão "não"; houve uma abstenção. Está
aprovado o parecer do Sr. Relator.
Vamos passar à votação do segundo
item da pauta, o recurso interposto pelo ilustre
Constituinte José Genoíno.
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
GENOÍNO: – Sr. Presidente, peço a palavra
pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– V. Ex.ª tem a palavra pela ordem.
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
GENOÍNO: – Solicito à Presidência e aos
nobres colegas desta Comissão Temática,
compreensão no sentido de permitirem ao
autor do recurso e ao Relator da Comissão o
encaminhamento da votação da matéria sem
que se extrapolem os cinco minutos
destinados a cada um. A matéria é
importante, e há vários colegas Constituintes
desta Comissão que não participaram dos
debates nas sessões anteriores. Daí por que
faço esta reivindicação à Mesa.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– A Presidência aquiesce à solicitação do
nobre Constituinte José Genoíno, e faz apelo
a S. Ex.ª no sentido de que se atenha ao
tempo máximo de cinco minutos, como
determina o nosso Regimento. Em seguida,
darei a palavra ao ilustre Sr. Relator, para que
possa defender seu relatório.
Tem a palavra o Constituinte José
Genoíno.
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
GENOÍNO: – Sr. Presidente. Sr as e Srs.
Constituintes, a Comissão de Organização de
Poderes e Sistema de Governo tem papel de
importância para a Assembléia Nacional
Constituinte porque se assemelha à
Comissão de Constituição e Justiça; é uma
Comissão que zela, fiscaliza, que tem o poder
de resguardar a respeitabilidade da
Constituição
da
Assembléia
Nacional
Constituinte, que é o seu Regimento Interno.
Por isso, considero que o recurso
apresentado a esta Comissão coloca à
Comissão de Organização de Poderes
e
Sistema
de
Governo
duas
82
opções claras e cristalinas. De um lado, esta
Comissão terá que optar pela verdade
regimental,
pela
respeitabilidade
do
Regimento, que é claro em dois pontos. O
primeiro refere-se ao número de membros da
Comissão de Sistematização, que deve ser de
49, como diz o § 1º do art. 13, acrescido de
40, que são os Presidentes e Relatores das
Comissões e os Relatores das Subcomissões.
O segundo ponto diz respeito a que se deve
levar em conta algo absolutamente certo, ou
seja, que todos os partidos terão naquela
Comissão, entre o número fixo de 49
Constituintes.
O § 2º do art. 13 é que permite a esta
Comissão certa flexibilidade para examinar as
matérias, pois afirma que as lideranças
partidárias indicarão representantes das
Comissões, obedecendo, tanto quanto
possível, a proporcionalidade.
Portanto, nobre Presidente e nobre
Relator, de que a Comissão de Sistematização
não pode ser constituída de 93 membros não há
dúvida alguma; de que tem de contar com a
presença de todos os partidos também não há
dúvida alguma. Se esta questão não for
resolvida de maneira limpa e clara, abrir-se-áum
precedente na Constituinte e esta Comissão,
que podemos equiparar à Comissão de
Constituição e Justiça, estará dando aval a uma
irregularidade regimental.
Um
membro
desta
Comissão
perguntou-me se, caso existisse uma Comissão
de Regimento Interno da Constituinte, ela
deveria ser consultada. Respondi a esse
companheiro que o Relator da Comissão de
Regimento Interno, disse as seguintes palavras:
"Sr. Presidente, Srs. Constituintes, como foi
mencionado o fato de que fui Relator do
Regimento, quero dizer que, efetivamente, ele
fixa em 49 o número de componentes da
Comissão de Sistematização. É inequívoco este
número". Acrescido a ele os 40, resultam 89
membros, esta Comissão terá que acatar meu
recurso porque diz respeito ao Regimento da
Constituinte, a uma questão fundamental.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Esta Presidência gostaria de chamar a
atenção dos nobres Constituintes e informarlhes que há um orador na tribuna.
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
GENOÍNO: – Esta Comissão não pode ser
influenciada. Por circunstâncias e contingências
políticas, pois, se levado em conta esse dado
nesta decisão, estaremos colocando o Regimento
da Constituinte em segundo plano e, em primeiro,
estarão as conveniências políticas e os interesses
partidários. O que está em jogo em meu recurso
não é apenas e simplesmente uma vaga a mais
para o PT ou para o PDT. O que está em questão
em meu recurso é a seriedade de um Regimento
Interno, que tem que ser respeitado. Esta
Comissão deve dizer à Mesa da Assembléia
Nacional Constituinte que o Regimento Interno
não pode ser rasgado. Agora, quando entrarmos
nos momentos decisivos da Constituinte, nas
Comissões Temáticas, no plenário da
Constituinte, com votações sobre temas da maior
importância, se este Regimento for desrespeitado,
estaremos abrindo um precedente, um caminho
para que a própria respeitabilidade da Constituinte
seja colocada em questão.
Este
o
fundamento
do
meu
recurso. Chamo a atenção dos membros
desta Comissão para o fato de que,
ao
acatar
este
recurso,
estamos
83
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
acatando a letra do Regimento Interno, que
fixa em 49 mais 40 o número de membros da
Comissão de Sistematização, garantindo a
representação de todos os partidos.
Muito obrigado Sr. Presidente, Srs.
Constituintes.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Tem a palavra o Relator Egídio Ferreira
Lima.
O SR. RELATOR (Egídio Ferreira
Lima): – Sr. Presidente, Srs. Constituintes,
gostaria muito de poder atender a um colega
de Comissão. Quero dizer ao Constituinte
José Genoíno que estou absolutamente
tranqüilo e que não desrespeitei o Regimento
quando dei o parecer. Se no seu argumento e
na sua proposição houvesse pelo menos um
vislumbre de direito, atenderia a S. Ex.ª.
Peço a paciência dos companheiros
para ler rapidamente o texto e dar a minha
interpretação:
§ 1º do art. 13:
"Além das Comissões referidas neste
artigo,
haverá
uma
Comissão
de
Sistematização, integrada inicialmente por 49
membros e igual número de suplentes, a qual
terá sua composição complementada com os
Presidentes e Relatores das demais
Comissões e os Relatores das Subcomissões,
assegurada a participação de todos os
partidos com assento na Assembléia."
§ 2º: "Os membros de cada Comissão
serão indicados pelas lideranças partidárias,
obedecido em cada uma delas, tanto quanto
possível, o critério da proporcionalidade
partidária, que se aplica ainda ao conjunto de
cargos de Presidentes, Vice-Presidentes e
Relator."
Srs. Constituintes, o Regimento
estabeleceu o número de 63 membros para
cada Comissão. Nesta, houve uma questão de
ordem levantada pelo Constituinte Bocayuva
Cunha, para que se respeitasse esse número.
Quanto à Comissão de Sistematização,
sabiamente a Constituinte deixou em aberto o
número de integrantes; disse que seriam
inicialmente 49, acrescentando-se, depois, os
Presidentes das Comissões Temáticas, seus
Relatores e os Relatores das Subcomissões.
Mandou, no § 2º, que se aplicasse a
proporcionalidade. Esta proporcionalidade não
se poderia aplicar sobre o grupo de
Presidentes e Relatores; então, foi aplicada
sobre os 49, número inicial. Constatou-se, após
essa aplicação, que nem todos os partidos
haviam sido contemplados. Até o PT foi
contemplado. Acresceu-se, pois, o número
pretendido pelo Constituinte José Genoíno, que
o Regimento não prevê, para que se atendesse
ao comando do Regimento de que todos os
partidos participassem da Comissão.
É indiscutível que a interpretação da
Mesa da Constituinte é precisa, exata e
atende, séria e honestamente, aos termos do
Regimento.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Em votação o parecer do Relator, contrário
ao recurso pelo ilustre Constituinte José
Genoíno. Os Srs. Constituintes favoráveis ao
recurso permaneçam como estão. (Pausa.)
Está aprovado o parecer do ilustre Relator.
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
GENOÍNO: – Sr. Presidente, peço verificação
de votação.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Por solicitação de V. Ex.ª, vamos passar à
verificação de votação. Quem for a favor do
parecer do Relator, votará "sim;" quem for
contra, votará "não".
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– A Mesa vai proclamar o resultado. Votaram
"sim", acompanhando o Relator, 34
Constituintes, votaram "não", 16 Constituintes.
Está aprovado o parecer do Relator.
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
GENOÍNO: – Para tristeza da Assembléia
Nacional Constituinte!
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Há sobre a mesa pedido de emenda ao
Regulamento Interno da Comissão Temática,
apresentado
pelo
ilustre
Constituinte
Bocayuva Cunha, nos seguintes termos:
"Vimos, pelo presente, propor a
supressão da expressão "não" ao § 5º do art.
25 do nosso Regulamento Interno."
Pela emenda apresentada pelo ilustre
Constituinte
Bocayuva
Cunha,
nosso
Regulamento passaria a ter a seguinte
redação:
"Da decisão do Presidente sobre
questão de ordem caberá recurso ao Plenário
da Comissão."
Em discussão a proposta do
Constituinte Bocayuva Cunha.
A Presidência pede desculpas ao
Plenário, pois, regimentalmente, distribuiu a
proposta ao Relator, para que S. Ex.ª
proferisse o seu voto.
Tem a palavra o Relator, para proferir
o seu parecer.
O SR. RELATOR (Egídio Ferreira
Lima): – Quero pedir ao Plenário um pouco
de paciência para que eu me assenhore do
assunto durante dois minutos. (Pausa.) Sr.
Presidente, estou habilitado a proferir o
parecer.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Tem a palavra o ilustre Relator.
Esta Presidência pede aos Srs.
Constituintes que retomem aos seus lugares,
em especial o ilustre Constituinte José
Genoíno, por quem esta Presidência tem uma
estima toda especial.
O SR. RELATOR (Egídio Ferreira
Lima): – Sr. Presidente, Srs. Constituintes, o
Constituinte Bocayuva Cunha, que se tem
revelado de uma eficiência e de um zelo fora
do comum, não só nos trabalhos desta
Comissão, mas também nos da Subcomissão,
quando reiteradamente procurava este
Relator, propõe que seja derrogado o
parágrafo 5º do art. 25 do Regimento Interno
desta Comissão, que diz o seguinte:
"Da decisão do Presidente sobre
questão de ordem não caberá recurso ao
plenário da Comissão."
O Constituinte Bocayuva Cunha
deseja que se tire o "não", ficando afirmativa e
positiva a disposição. Tecnicamente, isso
somente poderá ocorrer com uma alteração
do Regimento, colocando em votação a
emenda por ele proposta.
Quanto à decisão do Presidente, ele a
dirá depois. O Regimento desta Comissão,
tendo em vista o silêncio absoluto do
Regimento
da
Assembléia
Nacional
Constituinte
a
respeito
da
matéria,
socorreu-se do Regimento Interno da Câmara
dos Deputados que em seu art. 55 diz o
seguinte:
"O membro de Comissão pode levantar
questão de ordem sobre a ação ou omissão do
órgão técnico que integra. Somente depois de
resolvida,
conclusivamente,
pelo
seu
Presidente, poderá a questão ser levada, em
grau de recurso, por escrito, ou oralmente ao
Presidente da Câmara."
O Regimento desta Comissão,
tecnicamente, indo as suas fontes, está
correto.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Esta Presidência insiste em que o Auditório
ouça com atenção o ilustre Relator. Acho que
é o mínimo de preço e de solidariedade que
devemos neste momento a S. Ex.ª.
O SR. RELATOR (Egídio Ferreira
Lima): – V. Ex.ª desculpem a interrupção.
O nosso Regulamento baseou-se no
Regimento Interno da Câmara, em face do
silêncio do Regimento da Constituinte. O
próprio Regimento da Constituinte diz
expressamente:
"Na resolução de casos omissos
neste Regimento, a Presidência poderá valerse, subsidiariamente, do estabelecido nos
Regimentos da Câmara dos Deputados ou do
Senado Federal".
O meu parecer é no sentido de que
cabe o recurso do Constituinte Bocayuva
Cunha para o Plenário da Assembléia
Nacional Constituinte, pois o Regimento
Interno da Câmara é claro. "O membro de
Comissão" – Comissão da Câmara – "pode
levantar questão de ordem dentro da
Comissão sobre a ação ou omissão do órgão
técnico que integra" – ação ou omissão dele.
Somente depois de resolvida conclusivamente
pelo seu Presidente, poderá a questão ser
levada, em grau de recurso, por escrito, ou
oralmente, ao Presidente da Câmara".
Substitui-se o Presidente da Câmara pelo
Presidente da Constituinte.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): –
Esta Presidência quer informar ao Plenário que o
ilustre Relator Egídio Ferreira Lima está dando
seu parecer à proposta do Constituinte
Bocayuva Cunha. Logo em seguida, colocará
em discussão o parecer do ilustre Relator, razão
pela qual solicita antecipadamente ao ilustre
Constituinte Bocayuva Cunha que se inscreva
regimentalmente para discutir o parecer.
Continua o Relator com a palavra.
O SR. RELATOR (Egídio Ferreira
Lima): – Quero dizer que, em termos
regimentais, ele tem respaldo, tem uma fonte.
O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA
CUNHA: – Apenas uma palavrinha, nobre
Relator. Lembra-se de que fizemos nosso
Regimento?
O SR. RELATOR (Egídio Ferreira
Lima): – V. Ex.ª fala depois, Constituinte
Bocayuva Cunha. Eu o ouvirei com o maior
prazer.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Esta Presidência reitera apelo ao ilustre
Constituinte Bocayuva Cunha no sentido de
que aguarde, já que tem sido sempre muito
solícito aos apelos da Presidência.
O SR. RELATOR (Egídio Ferreira
Lima): – O que quero dizer é que,
nos
termos
em
que
está
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
o Regimento da Comissão da Organização
dos Poderes e Sistema de Governo, o
recurso não cabe, senão para o
Presidente da Constituinte, a não ser
que esta Comissão, em outra decisão,
derrogando
esta
disposição,
possa
alterar
o
que
aqui
está
contido.
O Presidente não terá, a meu ver,
como interferir senão como questão de
ordem.
O
SR.
CONSTITUINTE
BOCAYUVA CUNHA: – Perfeito. V. Ex.ª é
um sábio.
O
SR.
PRESIDENTE
(Oscar
Corrêa): – Em discussão o parecer. Como
autor da proposta, concedo a palavra ao
ilustre Constituinte Bocayuva Cunha.
O
SR.
CONSTITUINTE
BOCAYUVA CUNHA: – Sr. Presidente,
depois da intervenção do nosso Relator,
não me cabe dizer mais nada. Estou
inteiramente de acordo com S. Ex.ª.
O SR. RELATOR (Egídio Ferreira
Lima): – Aperte a minha mão.
O
SR.
PRESIDENTE
(Oscar
Corrêa): – Está inscrito o ilustre
Constituinte Maurício Corrêa, a quem
concedo a palavra, pela ordem.
O SR. CONSTITUINTE MAURICIO
CORRÊA: – O Constituinte Bocayuva
Cunha não desistiu da sua proposta?
O
SR.
CONSTITUINTE
BOCAYUVA CUNHA: – De maneira
nenhuma.
O SR. CONSTITUINTE MAURÍCIO
CORRÊA: – Sr. Presidente, data venia do
emitente Relator, parece-me adequada a
proposição
formulada
pelo
ilustre
Constituinte Bocayuva Cunha. A invocação
feita pelo Relator do suprimento do
Regimento Interno da Câmara não se
aplica
na
hipótese
desta
comissão
temática. Na verdade, o Regimento da
Câmara se adapta a uma questão de
normalidade, quando os trabalhos se
processam dentro daquela rotina. Sabemos
que
aqui,
na
Assembléia
Nacional
Constituinte, estamos sendo engolidos
pelos prazos. Esta é a única oportunidade
que
temos
de
fazer
prevalecer
determinados pontos de vista ou questões
aqui levantadas que, às vezes, são
profundamente
antidemocráticas.
Numa
das sessões que V. Ex.ª presidiu, também
por inovação do ilustre Constituinte
Bocayuva Cunha, questionou-se sobre o
número do quorum , mas V. Ex.ª não
acatou a questão de ordem levantada por
S. Ex.ª, sob a alegação de que o quorum
de
64
também
estava
certo.
Posteriormente,
V.
Ex.ª
trouxe
a
informação do Presidente da Assembléia
Nacional Constituinte de que o ilustre
Constituinte Luiz Henrique se havia
retirado, sendo, portanto, restabelecido o
quorum normal de 63.
Portanto, parece-me absolutamente
democrático que se inclua no nosso
regulamento, a possibilidade de revermos as
decisões proferidas peio Presidente. Do
contrário, a palavra de V. Ex.ª sempre
prevaleceria. Portanto, dentro do regime
democrático que procuramos imprimir nesta
Assembléia Nacional Constituinte, das
decisões de V. Ex.ª – e esta é uma questão
usual em todos os regimentos, desde o da
Ordem dos Advogados do Brasil ou o de
qualquer associação de classe –deve caber
recurso ao Plenário. Parece-me perfeitamente
justo e adequado que a decisão de V. Ex.ª,
levantando questão de ordem um Constituinte,
caiba recurso ao Plenário. Do contrário, não
estamos fazendo absolutamente nada, senão
respaldar a decisão que, às vezes, por
equívoco, erradamente, é tomada por V. Ex.ª.
Parece-me perfeitamente adequado que das
decisões de V. Ex.ª caiba recurso a este
Plenário.
Sou favorável a que se dê
provimento
à
proposta
do
ilustre
Constituinte Bocayuva Cunha.
O
SR.
PRESIDENTE
(Oscar
Corrêa): – Concedo a palavra ao ilustre
Constituinte Jorge Hage.
O SR. CONSTITUINTE JORGE
HAGE: – Sr. Presidente, parece-me que
está havendo certa confusão. O que o
Constituinte Bocayuva Cunha faz neste
momento não é levantar uma questão de
ordem, mas requerer destaque para
alteração do § 5º do art. 25 do Regimento,
que foi aprovado em bloco, ressalvados os
destaques. Posto isso, não se trata de
aplicar subsidiariamente o dispositivo do
Regimento da Câmara, para que só tivesse
cabimento encaminhar a questão de ordem
ao Presidente da Câmara. O que cabe
realmente é alterá-lo, baseado no § 3º do
art. 74 do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, que não é omisso e
reza que da decisão da Presidência em
questão de ordem caberá, com o
apoiamento de no mínimo 35 Constituintes,
recurso ao Plenário.
É esta, a meu ver, a primeira fonte
de analogia, sem precisarmos ir ao
Regimento da Câmara nem ao Congresso.
A primeira analogia para aplicação aqui é
este dispositivo sobre questões de ordem no
Plenário da Constituinte. Admitindo o § 3º do
art. 74 o recurso ao Plenário da decisão da
Presidência, a meu ver, o Regimento da
nossa Comissão poderia beber nesta fonte e
admitir também o recurso ao Plenário, sem
que precisamos recorrer Regimento da
Câmara argumentando omissão de nosso
Regimento, o que não é o caso.
O
SR.
PRESIDENTE
(Oscar
Corrêa): – Concedo a palavra ao ilustre
Constituinte Egídio Ferreira Lima.
O SR. RELATOR (Egídio Ferreira
Lima): – Inicialmente, gostaria de dizer ao
Constituinte Maurício Corrêa que não há
por que dizer data venia, afirmei
exatamente o que colocou o Constituinte.
84
Jorge Hage. Apenas o Constituinte Jorge
Hage trouxe uma contribuição que me
escapou, pela rapidez com que examinei o
assunto, pois o próprio Regimento, que eu
havia dito ser omisso, é realmente uma
fonte. Peço escusas ao Plenário por isto e
lhe agradeço a contribuição técnica que
deu ao Constituinte.
Vamos transformar a questão de
ordem
levantada
pelo
Constituinte
Bocayuva Cunha em emenda destacada
para que seja votada, derrogando a
expressão "não' constante do Regimento.
Acho que com isso tranqüilizaremos todos.
O
SR.
PRESIDENTE
(Oscar
Corrêa): – Não havendo mais oradores
inscritos para a discussão da matéria,
vamos passar à sua votação. Os Srs.
Constituintes
favoráveis
ao
Relator
permaneçam como estão. O Relator deu
voto favorável à emenda supressiva de
autoria ao ilustre Constituinte Bocayuva
Cunha. Os Constituintes que a aprovam,
permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Está aprovada.
Esta Presidência determina que
seja excluido do seu Regimento Interno o
termo "não". Desta maneira, o art. 25, § 5º,
passará a ter a seguinte redação:
"Da decisão do Presidente sobre
questão de ordem caberá recurso ao
Plenário da Comissão."
Antes de encerrar esta sessão, a
Presidência gostaria que fosse registrado e
consignado em ata um voto de pesar pelo
falecimento do ex-deputado e pai do nosso
colega Constituinte Sílvio Abreu. Peço à
Secretaria que faça constar em ata o nosso
voto de pesar.
Concedo a palavra ao Constituinte
Genebaldo Correia.
O
SR.
CONSTITUINTE
GENEBALDO CORREIA: – Sr: Pr esidente,
pediria a V. Ex.ª que esclarecesse o
Plenário a respeito do comportamento da
Mesa em relação ao prazo para
recebimento dos destaques.
O
SR.
PRESIDENTE
(Oscar
Corrêa): – A apresentação de destaques é
normalmente feita quando do início da
votação da matéria. Não há ainda
horário estipulado por esta Presidência,
mas, possivelmente, a sessão será realizada
na manhã de sexta-feira. De qualquer
maneira, vamos tomar as providências
necessárias para que V. Ex.ª e todos os
membros
da
Comissão
tomem
conhecimento da data e do horário.
O
SR.
CONSTITUINTE
GENEBALDO CORRÊIA: – Gostaria ainda
que V. Ex.ª esclarecesse, embora tenha
sido distribuído documento do Presidente
Ulysses Guimarães, se o entendimento é
no sentido de que só é possível pedido de
destaque para emendas apresentadas ao
anteprojeto.
O
SR
PRESIDENTE
(Oscar
Corrêa): – Ao ante-projeto e às emendas
apresentadas anteontem ao substitutivo.
85
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
O SR. CONSTITUINTE GENEBALDO
CORRÊIA: – Não se poderá, portanto, pedir
destaque para emendas apresentadas ao
relatório de cada Subcomissão. O que se
entende por anteprojeto?
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– O relatório transformou-se em anteprojeto,
anteprojeto esse que foi apresentado à
Comissão Temática. Os anteprojetos é que
nos foram encaminhados. Cabem emendas a
esses anteprojetos.
O SR. CONSTITUINTE JORGE
HAGE: – Sr. Presidente, peço a palavra pela
ordem.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Tem V. Ex.ª a palavra.
O SR. CONSTITUINTE JORGE
HAGE: – Sr. Presidente, a redação do item 2
do ofício do Presidente Ulysses Guimarães
diz:
"Poderão ser oferecidos destaques às
emendas apresentadas aos anteprojetos e
aos substitutivos do Relator, bem como a
partes deste e do substitutivo final."
Quer me parecer que os anteprojetos
referidos são os das Subcomissões.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– São os encaminhados às Comissões
Temáticas
pelas
Subcomissões
do
Legislativo, do Executivo e do Judiciário.
Então, as emendas a eles apresentadas terão
oportunidade de ser destacadas.
O SR. CONSTITUINTE JORGE
HAGE: – O que não pode são dispositivos
dos anteprojetos.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– É exatamente este o entendimento da
Presidência.
Não havendo mais oradores inscritos,
nem assuntos a tratar, declaro encerrada a
sessão.
COMISSÃO DA ORGANIZAÇÃO DOS
PODERES E SISTEMA
DE GOVERNO
7ª Reunião Ordinária
Às doze horas de doze de junho de
mil novecentos e oitenta e sete, em sala
própria do Anexo II da Câmara dos
Deputados, reuniu-se a Comissão da
Organização dos Poderes e Sistema de
Governo, sob a Presidência do Sr.
Constituinte Oscar Corrêa – Presidente,
presentes os Srs. Constituintes Maurício
Corrêa e Dalton Canabrava – VicePresidentes,
Eduardo
Bonfim,
Rubem
Branquinho, José Costa, Nilso Sguarezi,
Miro
Teixeira,
Itamar
Franco,
José
Fogaça, Albérico Filho, Aloysió Teixeira,
Maurício
Pádua,
Leopoldo
Bessone,
Alvaro Antônio, Acival Gomes, Leopoldo
Perez,
Moysés
Pimentel,
Jesualdo
Cavalcanti, Plínio Martins, Erico Pegaroro,
Leite Chaves, Osvaldo Macedo, Bocayuva
Cunha, Ronaro Corrêa, Leur Lomanto,
Manoel Ribeiro, José Jorge, Henrique
Córdova, Vinícius Cansação, Nelson Wedekin,
Victor Faccioni, Agassiz Almeida, Plínio Arruda
Sampaio, Francisco Amaral, Paes Landim,
Henrique Eduardo Alves, Humberto Souto,
Lúcio Alcântara, Enoc Vieira, Raul Ferraz, Luiz
Viana, Expedito Machado, Hélio Manhães,
Jutahy Júnior, Genebaldo Correia, Vivaldo
Barbosa, Jorge Leite, Hugo Napoleão, Michel
Temer, César Cals Neto, Bonifácio de Andrada,
Paulo Roberto Cunha, Jorge Hage, Jairo
Carneiro, Sílvio Abreu, Alexandre Costa,
Farabulini Júnior, lbsen Pinheiro, Tito Costa,
Robson Marinho, Del Bosco Amaral, Costa
Ferreira, Ivo Mainardi, Adolfo Oliveira, João
Carlos Bacelar, Haroldo Sabóia, Djenal
Gonçalves, Israel Pinheiro, Marluce Moreira
Pinto, Max Rosenmann, Cunha Bueno,
Messias Góis, Nelson Jobim, Manoel Moreira,
Adhemar de Barros Filho, João Paulo, Alair
Ferreira, Celso Dourado, Mendes Ribeiro, José
Geraldo, Ruy Bacelar, Luiz Henrique e Jesus
Tajra, compareceram mais os Constituinte Vitor
Dias Trovão, Jamil Haddad e Gumercindo
Milhomem. A Ata da reunião anterior foi
aprovada, com observações do Constituinte
Bocayuva Cunha. O Sr. Presidente anunciou
abertura do prazo para apresentação de
destaques ao Substitutivo do Relator e às
emendas a ele apresentadas, fixando o seu
término às 16 horas. Falaram, pela ordem, os
Constituintes Itamar Franco, Ronaro Corrêa,
José Fogaça, José Costa, Jorge Leite e
Henrique Eduardo Alves. Os trabalhos foram
interrompidos às doze horas e vinte minutos. A
reunião foi reiniciada às 19 horas e trinta
minutos, com a distribuição do parecer do
relator às emendas ao substitutivo. Por
proposta do Constituinte Bocayuva Cunha, o
Sr. Relator, Constituinte Egídio Ferreira Lima,
aceitou elaborar um novo texto, articulado,
incorporando as emendas que acolhera. Em
seguida, o Sr. Presidente suspendeu a reunião,
que foi reaberta às 16 horas e quarenta e cinco
minutos do dia treze. Falaram pela ordem os
Constituintes José Jorge, José Fogaça e Plínio
Arruda Sampaio, como Relatores das
Subcomissões, e o Constituinte Egídio Ferreira
Lima, como Relator da Comissão Temática.
Encaminharam a votação os Constituintes
Nelson Wedekin, José Costa, Bocayuva
Cunha, Maurício Pádua e Victor Faccioni.
Passando-se à votação nominal, foi aprovado o
Substitutivo do Relator, nos termos do texto
articulado e do adendo que o acompanhava, e
rejeitadas as Emendas com parecer contrário
do Relator, ressalvados os destaques. A seguir,
foram votadas as proposições destacadas. 1) –
Aprovadas as Emendas nos 1.004, 829, 1.085,
803, 741, 240 (parcialmente) e 351. 2) –
Rejeitada a Emenda nº 352. 3) – Aprovadas as
emendas nos 353, 752, 520, e 104 (com
retificação de redação). 4) – Aprovados os
seguintes destaques do Sr. Jorge Leite ao
adendo do texto articulado: a) relativo à
supressão das expressões "na forma e nos
limites desta Constituição", constantes do art.
38; b) relativo à supressão das expressões
"coletiva" e "a moção de desconfiança
individual ou plural determina a exoneração do
Ministro ou Ministros por ela atingidos",
constante do § 1º do art. 43; c) relativo à
supressão das expressões "individuais, plural
ou" e conforme se dirija – respectivamente – a
um determinado Ministro, a mais de um ou ao
Conselho
de
Ministros
como
um
todo, incluindo o Primeiro-Ministro", constantes
do art. 43 e seus parágrafos; d) relativo à
supressão das expressões "quando dirigida a
determinado Ministro de Estado, que não seja o
Primeiro-Ministro, não importa exoneração dos
demais", constantes do § 3º do art. 43; e )
relativo à supressão da expressão "coletiva",
constante dos arts. 45 e 47; f) relativo à
supressão do parágrafo único do art. 47.5) –
Aprovadas as Emendas nos 103, 1.065, 890,
1.106 e 1.093. 6) – Rejeitadas as emendas nos
265 e 266.7) – Aprovada a Emenda nº 267. Às
três horas da manhã do dia quatorze foram
interrompidos os trabalhos. A reunião foi
reiniciada às onze horas, com o Sr. Presidente
anunciando o falecimento do Constituinte
Senador Fábio Lucena. Falaram em
homenagem ao ex-Senador os Constituintes
Carlos Vinagre, Itamar Franco, José Fogaça,
Luiz Viana, Maurício Corrêa, lbsen Pinheiro,
Lúcio Alcântara, Hugo Napoleão, Victor
Faccioni, Leite Chaves, Agassiz Almeida, Jamil
Haddad, Miro Teixeira, Egídio Ferreira Lima e
Eduardo Bonfim. Por proposta do Constituinte
Itamar Franco o Sr. Presidente solicitou aos
presentes que, de pé, prestassem, durante o
ilustre Constituinte Fábio Lucena. Após,
continuando as votações nominais, foi
aprovado o destaque do Sr. Constituinte Jorge
Hage, relativo à supressão do art. 31 do
adendo ao texto articulado, prevalecendo, em
conseqüência, a redação original do
substitutivo do Relator. 9) – Rejeitada a
Emenda nº 1.007. O Sr. Presidente suspendeu
os trabalhos às quatorze horas, com a retirada,
pelo Srs. Constituintes, de todos os destaques
até ali apresentados. Após acordo, os Srs.
Membros apresentaram novos destaques, em
número tal que a votação pudesse encerrar-se
dentro do prazo final destinado à Comissão. O
Sr. Presidente reiniciou a reunião às dezesseis
horas, continuando as votações. 10) –
Rejeitada a Emenda nº 461. 11) – Aprovada a
Emenda nº 1.005. 12 – Prejudicadas, por não
ter sido atingido o quorum regimental, as
emendas nos 25, 27, 28, 37, 41 e 155, votadas
em bloco. 13) – Rejeitadas as emendas nos
362, 404, 878 e 880. 14) – Aprovadas as
emendas nos 412 e 805, esta ao Anteprojeto da
Subcomissão do Poder Legislativo. 15) –
Aprovado parcialmente o destaque do Sr.
Constituinte Enoc Vieira, relativo à supressão
dos incisos II e V do artigo 12 do texto
articulado, sendo aprovada a supressão do
inciso V e mantida a redação constante do
Anteprojeto, quanto ao inciso Il. 16) –
Rejeitadas as Emendas nos 131 e 269. 17) –
Prejudicadas, por não ter sido atingido o
quorum regimental, as Emendas nos 976, 607
e 953. 18) Rejeitadas as emendas nos 289 e
195. 19) – Aprovadas as Emendas nos
136, 60, 288, 534, 354, 214, 216, 359, 986,
379, 1.041 e 694; o destaque do Constituinte
Ibsen Pinheiro, relativo à supressão do art.
97a do adendo ao texto articulado; e as
Emendas nos 747, 749 e 750, votadas em
bloco. 20) – Rejeitada a Emenda nº 252.
Esgotada a matéria constante da pauta,
o Sr. Presidente suspendeu a reunião, por
cinco minutos, para a elaboração da Ata.
Reiniciada a reunião, a Ata foi aprovada por
unanimidade. Antes de declarar encerrados os
trabalhos da Comissão, o Sr. Presidente
parabenizou a todos os Constituintes pela
demonstração de dignidade e dedi-
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
cação ao trabalho durante os sessenta dias
de convivência nesta fase de elaboração
constitucional. As notas gravadas da
presente reunião farão parte integrante
desta Ata. Encerramento: Às vinte e três
horas e cinqüenta e sete minutos, nada
mais havendo a tratar, foi encerrada a
reunião e, para constar, eu, Ruy Omar
Prudêncio, Secretário, Lavrei a presente
Ata, que será assinada pelo Sr. Presidente.
O
SR.
PRESIDENTE
(Oscar
Corrêa): – Havendo número regimental,
declaro abertos os trabalhos da Comissão
da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo.
A Presidência, registra, inicialmente,
sua satisfação com a presença, no plenário,
de diversas entidades e associações de
classe. Mas gostaria de pedir às pessoas
que eventualmente estejam ocupando os
lugares destinados aos Srs. Constituintes
que se colocassem mais atrás. Assim
teremos de acolher os Constituintes e dar
seqüência aos nossos trabalhos. Atendendo
ao Constituinte Bocayuva Cunha, que pede
a dispensa da leitura da ata...
O
SR.
CONSTITUINTE
BOCAYUVA CUNHA: – Sr. Presidente,
pela ordem. Há um equívoco. Muito pelo
contrário, vou pedir até a discussão da ata.
O
SR.
PRESIDENTE
(Oscar
Corrêa): – Entendi que V. Ex.ª havia
pedido a dispensa da leitura da ata. Então.
Vamos proceder à leitura da Ata,
atendendo à solicitação de V. Ex.ª.
O
SR.
CONSTITUINTE
BOCAYUVA CUNHA: – O que disse a V.
Ex.ª é que a ata está incompleta. Li-a
ligeiramente e pude constatar que sua
redação termina com a votação do recurso
feito pelo Constituinte José Genoino, Líder
do PT. Não há qualquer referência a
questão fundamental que votamos, por
unanimidade, referente à modificação do
nosso Regimento Interno. Peço, portanto, a
V. Ex.ª que retifique a ata.
O
SR.
PRESIDENTE
(Oscar
Corrêa): – A ata será retificada, nos termos
do pedido de V. Ex.ª.
A Presidência determina que a ata
seja corrigida.
O
SR.
CONSTITUINTE
DEL
BOSCO AMARAL: – Sr. Presidente, peço
a palavra, para uma questão de ordem.
O
SR.
PRESIDENTE
(Oscar
Corrêa): – Concedo a palavra a V. Ex.ª.
O
SR.
CONSTITUINTE
DEL
BOSCO AMARAL: – Sr. Presidente, dada
a presença de muitos visitantes – V. Ex.ª
conhece a maioria dos Constituintes, mas
não alguns dos Suplentes – não seria
melhor, antes de qualquer tomada de
posição, fazer-se a chamada, para se
constatar quais Titulares e Suplentes
encontram-se
presentes?
Isso
será
importante, em algum momento da sessão.
O
SR.
CONSTITUINTE
MIRO
TEIXEIRA: – Sr. Presidente, peço a
palavra para contestar.
O
SR.
PRESIDENTE
(Oscar
Corrêa): – Concedo a palavra ao nobre
constituinte Miro Teixeira, para contraditar
a questão de ordem.
O
SR.
CONSTITUINTE
MIRO
TEIXEIRA: – Louvo a preocupação do
Constituinte Del Bosco Amaral, que sempre
zelou pelos princípios que norteiam todos
nós, na Assembléia Nacional Constituinte,
com relação à ordem dos trabalhos. Mas
pedi a palavra para contraditar S. Ex.ª
porque me parece que não haverá
qualquer
deliberação
neste
momento.
Parece-me até que haverá a suspensão da
sessão por não ter chegado a tempo aqui a
segunda versão do substitutivo do Relator.
O
SR.
PRESIDENTE
(Oscar
Corrêa): – A Presidência, respondendo à
questão de ordem de V. Ex.ª, e como não
há matéria a ser votada neste instante,
delibera que não há necessidade de se
proceder à verificação solicitada à Mesa.
O
SR.
CONSTITUINTE
DEL
BOSCO AMARAL: – Sr. Presidente, pela
ordem. Peço atenção a V. Ex.ª, porque no
momento
não
há
qualquer
questão
polêmica, mas V. Ex.ª não pode, em sã
consciência, dizer sequer se há número.
Podemos ser Constituintes...
O
SR.
PRESIDENTE
(Oscar
Corrêa): – Informo ao ilustre Constituinte
que o número para abertura de nossos
trabalhos está consignado em ata. A
Presidência louva-se na ata para iniciar os
trabalhos. Não havendo nada a ser
deliberado agora, tenho certeza de que V.
Ex.ª entenderá a posição da Presidência.
Percebo que o Plenário, embora
nem tenhamos iniciado a votação, está
indócil, impaciente. Mas de qualquer
maneira, não havendo matéria a ser votada
neste instante, parece-nos absolutamente
desnecessário
que
se
proceda
à
verificação solicitada por V. Ex.ª.
Concedo a palavra, pela ordem, ao
ilustre Constituinte Jorge Leite. Logo em
seguida, pela ordem, terá a palavra o
Constituinte Lúcio Alcântara.
O SR. CONSTITUINTE JORGE
LEITE: – Sr. Presidente, é notório o atraso
do início da nossa reunião. Naturalmente,
temos de compreender as dificuldades
técnicas que enfrenta o Relator.
No entanto, peço a V. Ex.ª que
suspenda a sessão e marque outra em
novo horário, e que seja assegurado a
todos o direito ao destaque no mesmo
prazo
já
estabelecido.
Parece-nos
importante que V. Ex.ª nos assegure esse
direito.
O
SR.
PRESIDENTE
(Oscar
Corrêa): – Concedo a palavra, pela ordem,
ao Constituinte Lúcio Alcântara. Logo em
seguida responderei à questão de ordem
de V. Ex.ª.
O SR. CONSTITUINTE LÚCIO
ALCÂNTARA: – Sr. Presidente, pedi a
palavra para tratar do mesmo assunto.
O
SR.
PRESIDENTE
(Oscar
Corrêa): – A Presidência, respondendo à
questão de ordem do ilustre Constituinte
Jorge Leite, secundada pelo Constituinte
Lúcio Alcântara, informa ao Plenário que
vai suspender os trabalhos, a fim de
aguardar o parecer do Relator, Egídio
Ferreira Lima, às emendas apresentadas
anteontem ao seu substitutivo.
86
Dilataremos também o prazo para a
apresentação dos pedidos de destaque.
Mas peço aos Srs. Constituintes que
colaborem com a Presidência na condução
dos trabalhos, porque, sem sombra de
dúvida, esta Comissão terá o maior número
de votações, pois conta com o maior
número de artigos a serem discutidos e
votados.
Deste modo, na expectativa de que
os pedidos de destaque sejam em
quantidade muito grande – e, como é do
conhecimento de V. Ex.as, há absoluta
necessidade de que a Presidência e sua
assessoria tenham condições de ordenar
os destaques – o nosso prazo não será
dilatado na proporção que gostaríamos.
Tais medidas são no sentido de que, ainda
hoje à noite, tenhamos condições de dar
início à votação.
O
SR.
CONSTITUINTE
HUMBERTO SOUTO: – Sr. Presidente,
pela ordem. É preciso que V. Ex.ª
estabeleça agora o prazo que teremos para
apresentação dos destaques. Se de uma,
meia ou duas horas, pouco importa. O
importante é saber exatamente o prazo de
que iremos dispor.
O
SR.
PRESIDENTE
(Oscar
Corrêa): – A Presidência ia exatamente
tratar do assunto, quando V. Ex.ª pediu a
palavra para uma questão de ordem, e do
mesmo modo o Constituinte Itamar Franco.
Suspenderemos
os
nossos
trabalhos até às 14h30min, e o prazo para
destaques irá até às 16 horas.
Concedo a palavra ao ilustre
Constituinte Itamar Franco, pela ordem, e, logo
em seguida, ao Constituinte Ronaro Corrêa.
O SR. CONSTITUINTE ITAMAR
FRANCO: – Sr. Presidente, com o respeito
que tenho por V. Ex.ª, creio que não pode
determinar para as 16 horas o término do
prazo para recebimento de destaques.
Estaríamos contrariando não apenas o
Regimento da Constituinte, mas o próprio
Regimento Interno da Comissão. Veja V.
Ex.ª que o art. 22 do Regimento da
Comissão, baseado no art. 63 do
Regimento
da
Assembléia
Nacional
Constituinte, diz o seguinte:
"Admitir-se-á
requerimento
de
destaque, para votação em separado, de
partes do substitutivo ou de emenda do
grupo a que pertencer, devendo o
requerimento ser apresentado, por escrito,
até o início da reunião em que se der o
processo de votação respectivo."
Então, o nosso prazo deverá ser até
o início da votação, Sr.Presidente.
O
SR.
PRESIDENTE
(Oscar
Corrêa): – Desejo esclarecer a V. Ex.ª que
em outras Subcomissões e Comissões
tentou-se aplicar um dos dispositivos
regimentais citados por V. Ex.ª. Contudo,
verificou-se impraticabilidade total dessa
aplicação,
já
que
é
absolutamente
necessário... Para que V. Ex.ª tenha uma
idéia, se não me engano, na Subcomissão
do Poder Executivo foram apresentadas
trezentos destaques. Só para ordenar
esses destaques foram necessárias seis
horas de trabalho.
87
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
Nesse ritmo, V. Ex.ª há de convir,
nunca terminaríamos, já que até o início da
votação os nossos trabalhos estariam
desorganizados.
Conto, então com a boa vontade de
V. Ex.ª para que nossos trabalhos possam
ao iniciarmos votação...
Com
muito
prazer,
ouço
novamente.
O SR. CONSTITUINTE ITAMAR
FRANCO: – Desculpe-me por interromper
V. Ex.ª, mas vamos receber o parecer às
14 h 30 min. V. Ex.ª estabeleceu prazo até
as 16 horas, apenas, para recebimento dos
destaques. Peço a V. Ex.ª que nos
conceda mais uma hora; caso contrário,
não teremos tempo de examinar o
substitutivo.
O
SR.
PRESIDENTE
(Oscar
Corrêa): – Não tenho dúvida de que V.
Ex.ª, homem altamente preparado, com
uma leitura, ainda que rápida, do
substitutivo, conseguirá identificar seus
interesses e destacar as matérias que
sejam do seu agrado. Mantenho o prazo
até as 16 horas, nobre Constituinte Itamar
Franco, para o bom andamento dos nossos
trabalhos.
Concedo a palavra, pela ordem, ao
nobre Constituinte Ronaro Corrêa e, em
seguida, a V. Ex.ª.
O SR. CONSTITUINTE RONARO
CORRÊA: – Sr. Presidente, peço a V. Ex.ª
uma informação.
O
SR.
PRESIDENTE
(Oscar
Corrêa): – A Presidência informa que ainda
não foi suspensa a sessão, razão pela qual
pede a atenção dos Srs. Constituintes, do
Plenário e do auditório, como um todo,
porque há um orador com a palavra.
O SR. CONSTITUINTE RONARO
CORRÊA: – Peço a V. Ex.ª que nos
informe se nos será exibido um novo
substitutivo ou será apreciada emenda por
emenda, por parte do Relator.
O
SR.
PRESIDENTE
(Oscar
Corrêa): – Não haverá novo substitutivo.
Haverá sim, novo parecer do Relator às
emendas apresentadas ao seu substitutivo.
O SR. CONSTITUINTE ITAMAR
FRANCO: – O que, aliás, é uma lástima.
O
SR.
PRESIDENTE
(Oscar
Corrêa): – Concede a palavra ao nobre
Constituinte José Fogaça.
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
FOGAÇA: – Nobre Presidente Oscar
Corrêa, ao que me parece, pelas
informações que tenho, há disposição, por
parte do nobre e eminente Relator Egídio
Ferreira Lima, desde já, incorporar algumas
emendas ao seu substitutivo. Haverá,
portanto, em termos práticos, novo
substitutivo, nova versão do substitutivo.
O SR. CONSTITUINTE ITAMAR
FRANCO: – O que seria o ideal.
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
FOGAÇA: – Isto nos faz supor, por outro
lado, que os Constituintes necessitam deterse na análise da nova versão do substitutivo.
Há que se fazer uma análise mais
acurada, mais demorada, até para se
estudar e avaliar os pedidos de destaque.
Por isso reitero a V. Ex.ª que, em vez de
uma hora e trinta minutos, dilate o prazo
em duas horas e trinta, ou seja, até às 17
horas.
Esta a proposta que faço a V. Ex.ª,
para que possamos, depois da leitura,
preparar e organizar os pedidos de
destaques com base na segunda versão do
substitutivo, que trará modificações quem
sabe? substanciais ao primeiro substitutivo.
O
SR.
PRESIDENTE
(Oscar
Corrêa): – Concedo a palavra, pela ordem,
ao nobre Constituinte Bocayuva Cunha.
O
SR.
CONSTITUINTE
BOCAYUVA CUNHA: – Sr. Presidente,
gostaria de saber se a informação que o
nobre Constituinte José Fogaça tem é
verdadeira.
Segundo
informou-me
o
Secretário
da
Comissão,
nosso
companheiro Ruy, não será este o
procedimento
do
Constituinte
Egídio
Ferreira Lima; S. Ex.ª traria emenda por
emenda e o seu parecer, a favor ou contra,
o que, aliás, acho que dificultará muito
nosso trabalho. Preferiria que S. Ex.ª
trouxesse um substitutivo.
No caso de ser feito assim, e estou
de acordo com. V. Ex.ª de que deve haver
um limite, porque vamos ter que ordenar as
emendas-deveríamos adiar o início da
sessão da noite. Em vez de começar às
oito, que começasse às nove horas.
O
SR.
PRESIDENTE
(Oscar
Corrêa): – Concedo a palavra, pela ordem,
ao nobre Constituinte Nelson Wedekin e,
logo em seguida, ao Constituinte José
Costa.
O SR. CONSTITUINTE NELSON
WEDEKIN: – Sr. Presidente...
O
SR.
PRESIDENTE
(Oscar
Corrêa): – Reitero ao Plenário que a
sessão não foi concluída e que há
novamente orador na tribuna.
Tem a palavra o nobre Constituinte
Nelson Wedekin.
O SR. CONSTITUINTE NELSON
WEDEKIN: – Sr. Presidente, concordo com
a sugestão do Constituinte José Fogaça
porque, embora aparentemente seja uma
hora a menos para nossos trabalhos, na
verdade, se ao Relator Egídio Ferreira Lima
contemplar emendas do nosso interesse,
não precisaremos apresentar destaque a
elas. Isso é tempo que se ganha, não que
se perde. É no sentido de reiterar essa
sugestão a minha questão de ordem, que
me parece oportuna e necessária.
O
SR.
PRESIDENTE
(Oscar
Corrêa): – Peço ao Plenário e às galerias
que respeitem os Srs. Constituintes que
estão com a palavra. É necessário, antes de
mais nada, que tenhamos uma ordenação
para que os trabalhos funcionem bem.
Tem a palavra o nobre Constituinte
José Costa.
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
COSTA:
–
Sr.
Presidente,
Srs.
Constituintes,
creio
que
algumas
providências administrativas, que V. Ex.ª
certamente
poderia
tomar,
facilitariam
muito os nossos trabalhos, inclusive o
disciplinamento da sessão. Se o eminente
Relator concluísse – admitamos – até 1h
30 min, o seu novo substitutivo, talvez a
Secretaria da Comissão pudesse tirar
xerocópias imediatamente e distribuí-Ias
aos Constituintes. A partir daí, bastaria,
talvez, uma hora e meia para o reinício dos
trabalhos, e cada um teria oportunidade de
fazer uma avaliação objetiva, concreta das
modificações contidas no novo substitutivo.
Evidentemente,
haveria
pedido
de
destaque apenas para as emendas que
não tivessem sido acatadas do novo
trabalho do eminente Relator Egidio
Ferreira Lima. Parece-me que estamos
discutindo algo que inexiste.
Peço a V. Ex.ª que suspenda os
trabalhos e fixe o horário para o seu
reinício,
adotando,
simultaneamente,
providências de caráter administrativo, ou
seja, mandando tirar xerocópias do novo
substitutivo e distribuindo-as aos Srs.
Constituintes.
O
SR.
PRESIDENTE
(Oscar
Corrêa): – Concede a palavra ao nobre
Constituinte Jorge Leite, para uma questão
de ordem.
O SR. CONSTITUINTE JORGE
LEITE: – Parece-me que V. Ex.ª não terá
condições, no momento, de definir o tempo
de que disporemos para os destaque e de
marcar horário para nova reunião. Após a
leitura do Relatório, em outra reunião, V.
Ex.ª terá condições de definir o tempo e
marcar o prazo. Fora disso, estamos
discutindo algo sem sentido algum.
Proponho a V. Sª que convoque
nova reunião e, somente do seu resultado,
dê novo prazo para os destaques.
O
SR.
PRESIDENTE
(Oscar
Corrêa): – A Presidência, atendendo às
inúmeras questões de ordem levantadas, e
considerando-as oportunas, tendo em vista
os acontecimentos, esclarece ao Plenário,
antes de mais nada, que o Relatório às
emendas já está pronto; a dificuldade tem
sido apenas de impressão do parecer às
emendas. É perfeitamente possível que, a
qualquer instante, recebemos o Relatório
às emendas apresentadas. Deixo a
questão para ser discutida pelos senhores.
Em vez de marcamos a abertura de
nova sessão para as 14:30h., reabriríamos
a sessão às 13:30h. Se até então
não
tivermos
recebido
o
Relatório,
reabriremos novamente às 14:30h. Isso
para que o tenhamos tempo absolutamente
necessário
para
prepararmos
os
destaques.
O SR. CONSTITUINTE HENRIQUE
EDUARDO ALVES: – Sr. Presidente, pela
ordem. Peço a compreensão de V. Ex.ª.
O
SR.
PRESIDENTE
(Oscar
Corrêa): – Não há questão de ordem. A
Presidência deixou a questão em aberto e
está disposta a dialogar, a discutir com o
Plenário. Tem V. Ex.ª a palavra.
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
O SR. CONSTITUINTE HENRIQUE
EDUARDO ALVES: – Sr. Presidente, com a
definição de V. Ex.ª, seria reiniciar uma
sessão...
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): –
Não, não há definição. Houve definição inicial,
mas evidentemente, atendendo à solicitação do
Plenário, poderá vir a ser rediscutida.
O SR. CONSTITUINTE HENRIQUE
EDUARDO ALVES: – Mas quando V. Ex.ª
estabeleceu o prazo para as 14:30h., muitos
Constituintes retiraram-se: A essa altura, creio
que se deve manter o prazo até as 14:30h, e
a proposta do Constituinte Jorge Leite de,
após a leitura do novo parecer, estabelecer o
prazo para apresentação dos destaques.
Acho esta a melhor forma.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Ficam suspensos os nossos trabalhos até
as 14:30h., para a oportuna deliberação
quanto ao prazo para apresentação de
destaques. (Palmas.)
Está suspensa a sessão.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Estão reabertos os trabalhos da Comissão
da Organização dos Poderes e Sistemas de
Governo. A Presidência reconhece ter sido
vencida pela máquina e comunica aos
membros da Comissão que, infelizmente, o
computador não conseguiu, ainda fornecernos o número necessário de cópias dos
relatórios. Por esta razão, decide suspender,
novamente, a reunião até as 19 horas
contando com a compreensão do ilustre
Plenário, bem como das pessoas que ocupam
as galerias. (Apupos.)
Gostaria de salientar que o Presidente
sente a mesma ansiedade manifestada pelas
galerias e pelo Plenário. Mas, mais uma vez,
a máquina venceu o homem.
O SR. CONSTITUINTE ITAMAR
FRANCO: – Sr. Presidente, peço a palavra,
pela ordem.
Sr. Presidente, evidentemente V. Ex.ª
não tem culpa. Mas transfere a reunião para
as 19 horas. Digamos que, na ocasião,
possamos conhecer o parecer do Relator. V.
Ex.ª, então terá de conceder o prazo para
apresentação de emendas ou destaques ao
Parecer do nobre Relator. Indago de V. Ex.ª
se é pensamento da Presidência adentrar-se
pela madrugada ou marcar reunião para
amanhã.
Após a apresentação dos devidos
destaques – deverá haver muitos – V. Ex.ª,
juntamente com o Relator e o Secretário, terá
de ordená-los. Isso demandará mais tempo.
Então, gostaria de saber se seria possível
estabelecer um horário...
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Devo dizer a V. Ex.ª que a intenção da
Presidência é iniciar a votação amanhã de
manhã, pois, se às 19 horas recebermos os
avulsos
e
os
distribuirmos,
ainda
despenderemos um período de mais ou
menos duas horas e meia com a
apresentação dos destaques, o que nos
levaria às 22 horas. Considerando que ainda
seriam necessárias quatro ou cinco horas
somente para ordenar os destaques,
atingiríamos as duas horas da madrugada,
hora que me parece imprópria para iniciarmos
o processo de votação.
Entretanto,
a
Presidência
não
quer antecipar sua decisão, mesmo
porque
o
Constituinte
Jorge
Leite, na prorrogação inicial, levantou a tese
de que a Comissão só deveria marcar seus
passos seguintes a partir do momento em que
tivesse, pelo menos, o Relatório em mão.
Temo que, mesmo iniciando a reunião às 19
horas, possa surgir algum imprevisto. É nossa
intenção – repito – iniciar a votação apenas
amanhã de manhã.
O SR. CONSTITUINTE MAURÍCIO
PÁDUA: – Sr. Presidente, peço a palavra,
pela ordem, para completar o esclarecimento.
Se marcarmos o início da reunião para às 19
horas e ela realmente começar nesta hora,
haveria possibilidade de iniciarmos a votação
ainda hoje?
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Não, Excelência.
Concedo a palavra ao Constituinte
Victor Faccioni, pela ordem.
O SR. CONSTITUINTE VICTOR
FACCIONI: – Sr. Presidente, permito-me
sugerir a V. Ex.ª, para melhor ordenamento
dos trabalhos da Comissão e para que os
Constituintes possam dispor de algum tempo
para ler o relatório e o substitutivo do Relator,
e tendo em vista que o próprio Relator
solicitou prazo até às 19 horas...
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Quero informar a V. Ex.ª que desde as
quatro horas da manhã está pronto o relatório
do Constituinte Egídio Ferreira Lima. Falta
apenas a impressão, que será feita pelo
Prodasen. A bem da verdade, devo dizer que
o Relator foi absolutamente correto na
manutenção dos prazos regimentais. É um
adendo que faço, absolutamente necessário,
no momento.
O SR. CONSTITUINTE VICTOR
FACCIONI: – Agradeço a V. Ex.ª o
esclarecimento.
De qualquer forma, talvez se justifique
ainda mais a sugestão que desejo apresentar,
já que há retardamento da impressão por
parte do Prodasen e, hipoteticamente, a
entrega do relatório será às 19 horas. A fim de
que os membros da Comissão disponham de
algum tempo para lê-lo e apresentar os
destaques, sugiro que seja fixado, desde logo,
o prazo até a meia-noite de hoje para
recebimento dos requerimentos de destaque
e que a votação seja realizada a partir de
amanhã.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Infelizmente, só agora V. Ex.ª comparece à
nossa reunião, o que lamento. Já havíamos
deliberado que, após a distribuição dos
avulsos, seria aberto prazo para a
apresentação de destaques.
Concedo a palavra, pela ordem, ao
Constituinte Maurílio Ferreira Lima.
O SR. CONSTITUINTE MAURÍCIO
FERREIRA LIMA: – Sr. Presidente, há uma
emenda de minha autoria tramitando na
Comissão. Pergunto a V. Ex.ª se, apesar de
não ser membro desta Comissão, posso
assinar o pedido de destaque, ou se apenas
um componente desta Comissão poderá fazêlo.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Houve concordância da Comissão de que
apenas os seus membros apresentariam
destaques.
O SR. CONSTITUINTE MAURÍCIO
FERREIRA LIMA: – Baseado em quê
artigo do Regimento Interno a Comissão
chegou
a
essa
orientação
que
88
impede autores de emendas de pedir,
pessoalmente, destaque para elas?
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Informo a V. Ex.ª que houve, nesse sentido,
deliberação unânime de todos os membros da
Comissão Temática, do mesmo modo que
aconteceu em outras Comissões. Lembro a V.
Ex.ª que o Presidente da Assembléia Nacional
Constituinte, Ulysses Guimarães, quando da
apreciação de questão de ordem a esse
respeito, esclareceu que deveriam ser
acolhidos apenas os destaques apresentados
pelos membros da Comissão Temática.
Concedo a palavra ao Constituinte
Jorge Hage, pela ordem.
O SR. CONSTITUINTE JORGE
HAGE: – Sr. Presidente, em primeiro lugar,
gostaria de registrar que não foi unânime essa
decisão da Comissão. Não votaríamos a favor
dessa limitação, e levantamos, no âmbito da
Subcomissão, questão no sentido de que se
permitisse a qualquer Constituinte defender as
suas emendas, através do pedido de
destaque. A partir do momento em que a
Mesa, por liberalidade, permitiu que emendas
fossem apresentadas pelos Constituintes que
desejassem fazê-lo, teria de permitir-lhes a
solicitação de destaque, para que pudessem
sustentá-las. Queria apenas registrar esta
nossa discordância, embora saibamos que a
decisão não foi de V. Ex.ª e que nada mais há
a ser feito neste momento.
Em segundo lugar, gostaria de
indagar sobre a possibilidade de ser
distribuída aos membros da Comissão uma
cópia datilografada do substitutivo do Relator,
sem termos de esperar a entrega dos avulsos
pela Gráfica do Senado, ou pelo computador,
para que pudéssemos avançar no exame da
matéria.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Quero informar a V. Ex.ª que já tive acesso
ao substitutivo do Relator e às emendas
apresentadas. Seria humanamente impossível
o
nosso
quadro
técnico
elaborar,
datilograficamente, tantos relatórios quantos
são os membros da Comissão Temática.
Contudo, para esclarecimento de V. Ex.ª, na
medida do possível, estou providenciando
algumas cópias xerográficas, a fim de que, no
mais
curto
espaço
de
tempo,
independentemente do Prodasen ou da
Gráfica do Senado, V. Ex.ª tenha acesso ao
parecer.
O SR. CONSTITUINTE JORGE
HAGE: – Evidentemente esta é a nossa
sugestão e não datilografar um por um.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Concedo a palavra, pela ordem, ao
Constituinte Maurílio Ferreira Lima.
O SR. CONSTITUINTE MAURÍLIO
FERREIRA LIMA: – Sr. Presidente, gostaria
de obter outro esclarecimento. Se for
apresentado pedido de destaque à minha
emenda, como seu autor...
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– V. Ex.ª poderá sustentá-la durante o prazo
regimental, que é de três minutos. Já houve
entendimento da Comissão quanto a isso.
Apenas não é possível o destaque, mas a
sustentação oral, sim. Essa é uma
competência de V. Ex.ª.
Não havendo mais o que debater,
ficam suspensos nossos trabalhos até a
entrega dos avulsos, às 19 horas. Está
suspensa a reunião.
89
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Esta Presidência comunica aos Srs.
Constituintes que, por razões de ordem
técnica, a sessão será suspensa novamente
até às 16 horas, quando então – posso
garantir – os relatórios, pelo menos em
quantidade razoável, estarão à disposição de
V. Ex.as nesta Comissão.
Estão suspensos os trabalhos.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Havendo número regimental, declaro
reabertos os trabalhos da reunião da
Comissão da Organização dos Poderes e
Sistema de Governo.
Esta Presidência já determinou à
assessoria da Comissão Técnica que
distribuísse aos Srs. Constituintes os avulsos,
com o parecer do nobre Relator Egídio
Ferreira Lima e com as emendas
apresentadas em nossa Comissão Temática.
Concedo a palavra, pela ordem, ao
nobre Constituinte Bocayuva Cunha.
O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA
CUNHA: – Sr. Presidente, toda a Casa sabe,
sobretudo o nobre Constituinte Egídio Ferreira
Lima, do apreço e do respeito que tenho por
S. Ex.ª, dada sua atuação e posição política.
Não é necessário que eu diga o que penso a
respeito do nobre Relator, porque isto é
público e notório. Mas realmente o nosso
trabalho será extremamente difícil, em função
de S. Ex.ª não ter elaborado um substitutivo.
Faço, portanto, um apelo a S. Ex.ª – não sei
se esta é a palavra mais adequada, mas
não me ocorre outra – no sentido de que
peça aos seus assessores do Prodasen,
pois creio que o nobre Relator não
precisaria ficar a noite inteira fazendo esse
trabalho, que reproduzam um substitutivo
para amanhã, uma vez que temos um
computador.
Em rápida leitura da apreciação feita
pelo Relator Egídio Ferreira Lima das
emendas apresentadas, verifiquei que S. Ex.ª
diz: "acolho, parcialmente, a emenda". O que
S. Ex.ª acolheu de forma parcial? Enquanto
não tivermos um substitutivo feito pelo
Relator, dizendo: "acolhi essas emendas;
essas outras não acolhi", não votaremos o
substitutivo, como se fez em quase todas as
outras Comissões, com a ressalva dos
destaques e das emendas. Faremos isso com
muita rapidez. Sem o texto do substitutivo,
porém, ficaremos em enorme dificuldade: ou
votaremos no escuro, na ignorância, ou
acabaremos não votando, dentro do prazo
estabelecido.
Acho que valeria a pena o esforço
de se tentar fazer isto, já que há um
consenso de que hoje à noite não
trabalharemos. Ficaremos aguardando o
recebimento de emendas, e a sessão será
realizada amanhã. Assim sendo, até amanhã
receberemos o substitutivo do Relator,
quando votaremos o seu texto. Este é o apelo
que faço a S. Ex.ª.
Dizer-se que isso não é regimental,
não é verdade, pois foi o que aconteceu na
Subcomissão do Poder Legislativo e em todas
as outras. Foi o que ocorreu também nas
Comissões em que os Constituintes Severo
Gomes e José Serra apresentaram seus
substitutivos. Será que tanto o nobre
Constituinte Severo Gomes quanto o ilustre
Constituinte
José
Serra
adotaram
procedimento anti-regimental? Creio que isso
não é possível.
O SR. CONSTITUINTE LUIZ VIANA:
– Os Constituintes não podem fazer
substitutivo, mas o Relator pode.
O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA
CUNHA: – S. Ex.ª pode e deve. É a única
maneira que temos para trabalhar.
Faço um apelo ao Constituinte Egídio
Ferreira Lima, que tanto se tem sacrificado,
com patriotismo e espírito democrático, no
sentido de que solicite aos seus assessores
do Prodasen – que é uma casa fantástica;
acho que não faríamos a Constituição sem o
Prodasen – que agilizem a reprodução dessa
publicação, sem a qual será impossível
trabalharmos.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Passo a palavra ao nobre Constituinte
Egídio Ferreira Lima, para contraditar.
O SR. RELATOR (Egídio Ferreira
Lima): – Sr. Presidente, antes de
decidir a questão de ordem suscitada
pelo nobre Constituinte Bocayuva Cunha,
peço a V. Ex.ª que entre, de imediato,
em
contato
com
a
direção
do
Prodasen, indagando a que horas haveria
condições de nos fornecer esse substitutivo.
Após essa resposta, decidirei a respeito do
assunto.
O SR. CONSTITUINTE BOCAYUV A
CUNHA: – Fico plenamente satisfeito com a
sugestão.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Esta Presidência irá providenciar para que o
Prodasen nos informe quanto à possibilidade
de isso ser feito, no mais curto espaço de
tempo, para satisfazer o interesse de V. Ex.ª e
de toda a Comissão.
O SR. RELATOR (Egídio Ferreira
Lima): – Acredito que isso possa ser
feito, mas não quero assumir com o plenário
um compromisso e levar dois dias
para cumpri-lo. Esse trabalho ficou pronto à
meia-noite. Devia ter sido entregue às três
horas da manhã, mas isso só pôde ser feito
há pouco.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Concedo a palavra, pela ordem, ao nobre
Constituinte José Costa.
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
COSTA: – Sr. Presidente, considerando
a própria natureza de nossa Comissão
Temática, que em verdade congrega
três Subcomissões – do Poder Legislativo, do
Poder Judiciário e do Poder Executivo –
proponho a V. Ex.ª que permita aos
Relatores das Subcomissões usarem da
palavra pelo espaço de dez minutos, a fim
de que, em rapidíssima exposição ao
plenário, informem a respeito do ingente
esforço, do enorme trabalho que se
teve em cada uma dessas Subcomissões,
ao longo dos 45 dias úteis que o
Regimento nos reservou para a execução de
tal tarefa.
Esta é a minha proposta. Se V.
Ex.ª for mais generoso, poderá conceder
a
palavra
também
aos
Presidentes
das Subcomissões, por igual prazo.
Submeto à consideração de V. Ex.ª minha
proposta.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Esta Presidência acolhe em parte a
sugestão de V. Ex.ª. Em que pese ao respeito
que tenho por todos os Presidentes de
Subcomissões – mesmo porque sou
Presidente de uma Comissão Temática –
parece-me lógico que se conceda a palavra
apenas aos Relatores. Desta forma espero
estar atendendo ao objetivo de V. Ex.ª, que é
o de esclarecer o plenário sobre os relatórios
apresentados.
Antes de passar a palavra aos
Relatores das Subcomissões, concederei, nos
termos regimentais, a palavra ao ilustre Relator
Egídio Ferreira Lima, para que S. Ex.ª dê o seu
parecer às emendas apresentadas. Logo após,
darei a palavra, alternadamente, aos Relatores
das Subcomissões e, depois, passarei
novamente a palavra ao Relator, para que,
dentro do prazo regimental de vinte minutos,
teça considerações sobre os comentários feitos
pelos Relatores das Subcomissões.
Concedo a palavra ao nobre
Constituinte Egídio Ferreira Lima, por dez
minutos, nos termos de nosso Regimento.
O SR. RELATOR (Egídio Ferreira
Lima): – Sr. Presidente, Srs. Constituintes,
como Relator dispus apenas de 48 horas para
estudar pouco mais de 1.100 emendas. Não fiz
o substitutivo, prevalecendo-me de minha
experiência, porque elaborar um substitutivo
que não é determinado pelo Regimento poderia
criar questões referentes à redação das
emendas aprovadas em parte ou no total. Após
o debate e a aprovação das emendas, estas
seriam incorporadas a um texto que, em
redação final, seria votado por esta Comissão.
A meu ver, este é o melhor caminho e a melhor
solução. Todavia, se o Prodasen se dispuser a
fazer o que pedimos – e acredito que possa
fazê-lo – atenderei ao apelo do plenário.
Quero dizer que fiz uma comunicação
ao Presidente da Comissão, encaminhando
todas as peças relacionadas com o parecer.
Fiz uma ligeira exposição, de duas laudas e
meia, que me dispenso de ler em atenção ao
plenário – mas peço a cada Constituinte que o
faça, quando puder. Apresentei um quadro
demonstrativo da situação das emendas, por
partidos, onde se vê claramente que foram
aprovadas, totalmente, 174 emendas e,
parcialmente, 100 emendas, o que eleva o
total para 274. Isto significa que aproveitei
cerca de 25% das emendas apresentadas
pelo plenário. Nenhum homem, nenhuma
máquina, conseguiria fazer um relatório mais
explícito, mais claro, de mais de mil emendas,
em 48 horas. Por isto essa decisão foi sucinta.
Há um anexo com a relação de todas as
emendas, contendo o número que receberam
e o nome dos seus autores. Em anexo, há
ainda um volume com a relação numérica da
primeira até a última emenda.
O exame deste conjunto, de imediato, dá
condições ao Parlamentar de ver como ficou o
artigo que quis emendar, se alcançou a emenda
parcial ou totalmente, ou se não a alcançou, e
verificar se houve alteração nessa disposição em
virtude de outra emenda. Os Srs. Parlamentares
sabem que esse jogo de documentos, bem
organizado como se encontra, dá a cada um
condições de fazer um exame claro do texto.
Estou pronto ainda a atender, de
maneira breve e muito sucinta, a qualquer
pedido de esclarecimento, explicando por que o
julgamento foi contrário, quando a exposição
não deixar isso bastante claro. Ademais, essas
emendas irão ser destacadas, o que permitirá
que seus autores as defendam e eu esclareça,
nessa oportunidade, por que não fui a elas
favorável e até reformule meu julgamento.
Terminando,
quero
dizer
à
Comissão que este trabalho, seguramente,
contém
falhas
e
que
estou
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
disposto, sem nenhum pejo, a retificar esses
enganos e a repor a verdade em relação à
vontade de cada Constituinte. É normal, até
nos tribunais, o juiz reformular o seu voto. Se
me convencer, no debate, de que o
argumento do autor da emenda está correto,
farei essa reformulação, de maneira clara e
limpa. Meu desejo é o de que o trabalho de
todos seja aproveitado naquilo que tem de
melhor e esta Comissão desempenhe muito
bem a tarefa que lhe foi atribuída.
Era o que tinha a dizer Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Antes de dar a palavra aos Relatores das
Subcomissões, esta Pr esidência deseja
anunciar ao Plenário que está, a partir de
agora, aberto o prazo para recebimento de
destaques, por um período de duas horas. Até
às 22h serão recebidos pedidos de destaques,
para que, em seguida, possamos ordená-los e
colocados em votação, oportunamente.
Concedo a palavra, pela ordem, ao
ilustre Constituinte Ruy Bacelar.
O
SR.
CONSTITUINTE
RUY
BACELAR: – Sr. Presidente, desejo saber de
V. Ex.ª qual o posicionamento da Presidência
em relação aos pedidos de destaque
propostos pelos membros suplentes desta
Comissão. Como a Presidência vai considerálos?
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Esta Presidência, salvo melhor juízo do
Plenário, acha justo que os suplentes também
apresentem seus pedidos de destaque, já
que, eventualmente, podem vir a ser
considerados titulares durante o processo de
votação.
O
SR.
CONSTITUINTE
RUY
BACELAR: – Muito obrigado a V. Ex.ª.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Concedo a palavra ao nobre Constituinte
Agassiz Almeida, pela ordem.
O SR. CONSTITUINTE AGASSIZ
ALMEIDA: – Sr. Presidente, o esforço que
estamos fazendo é muito grande. Sei que a
responsabilidade por esse atraso não é de V.
Ex.ª nem do nobre Relator, mas de um
processo de ordem técnica do Prodasen.
Entretanto, vamos votar assuntos de grande
profundidade, pois se trata de matéria
constitucional, e os colegas que compõem
esta Comissão não podem, com esse número
volumoso de emendas – mil e tantas – ter
condições de preparar destaques, num
espaço tão exíguo de tempo.
Ouvindo V. Ex.ª e os demais
membros desta Comissão, solicito à Mesa
que o prazo para apresentação de destaques
seja mais elástico, para que possamos
estudar esse enorme número de emendas e
preparar os destaques. É a questão de ordem
que apresento, Sr. Presidente.
O SR. CONSTITUINTE GENEBALDO
CORREIA: – Sr. Presidente, peço a palavra
pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Peço a V. Ex.ª que aguarde, porque já
concedi a palavra, pela ordem, a um outro
orador.
O SR. CONSTITUINTE GENEBALDO
CORREIA: – Sr. Presidente, peço a V. Ex.ª
que me inscreva.
O SR. PRESIDENTE (Oscar
C o r r ê a ) : – Com muito prazer, nobre
Constituinte.
Após
ouvirmos
o nobre Constituinte Adolfo Oliveira, V. Ex.ª
poderá fazer uso da palavra, pela ordem.
Concedo a palavra ao nobre
Constituinte Adolfo Oliveira.
O SR. CONSTITUINTE ADOLFO
OLIVEIRA: – Sr. Presidente, faço um apelo a
V. Ex.ª no sentido que realize uma gestão
junto ao Prodasen, ou a quem de direito, para
que nos seja fornecida uma cópia das
emendas, porque se torna quase impossível
prepararmos os pedidos de destaques e
debatermos a matéria sem saber o teor das
emendas aprovadas parcialmente, ou in
totum , pelo ilustre Relator. Não temos
conhecimento dessas emendas e não
recebemos os avulsos correspondentes a
elas, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Antes de responder à questão de ordem de
V. Ex.ª, concedo a palavra, pela ordem, ao
nobre Constituinte Genebaldo Correia.
O SR. CONSTITUINTE GENEBALDO
CORREIA: – Sr. Presidente, quero desde
logo ressaltar a compreensão de todos nós
para com as dificuldades que a Mesa está
encontrando,
mas
é
absolutamente
impossível – V. Ex.ª falou em duas horas e já
ultrapassamos esse tempo em dez minutos –
apresentarmos destaques com base na leitura
rápida do relatório. Pediria a V. Ex.ª que
prorrogasse o prazo, talvez até as 24 horas,
para apresentação de destaques.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Esta Mesa deseja informar aos nobres
Constituintes que houve um problema com o
Prodasen ao fazer a impressão dos avulsos.
Do mesmo modo que nós, até algum tempo
atrás, não tínhamos em mão o parecer do
ilustre Relator sobre as emendas, ainda não
temos condições de receber todos os avulsos
necessários, com as emendas, para que os
Srs. Constituintes possam ter acesso a elas,
como é o desejo de V. Ex.as. Entretanto, esta
Comissão dispõe de alguns avulsos, que vai
fazer distribuir aos Srs. Constituintes, sem
prejuízo de já ter reiterado ao Prodasen –
tenho certeza de que o nobre Constituinte
Erico Pegoraro vai entender nossa posição –
nosso interesse em que maior quantidade de
avulsos com as emendas, possam ser
distribuídos a toda a Comissão Temática.
Atendendo às questões de ordem
levantadas pelos ilustres Constituintes
Agassiz Almeida, Genebaldo Correia e Adolfo
Oliveira, dilato o prazo para recebimento de
destaques até as 23h30min.
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
COSTA: – Sr. Presidente, peço a palavra pela
ordem.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Concedo a palavra ao nobre Constituinte
José Costa, pela ordem.
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
COSTA: – Sr. Presidente, na compilação que
recebemos do Prodasen, em alguns
momentos se diz que determinada emenda ou
conjunto de emendas foi aceito parcialmente,
mas não se sabe, em verdade, a extensão da
aceitação, pelo Relator, da emenda referida.
É absolutamente impraticável submeter essa
matéria a votos, quando não se conhece o
conteúdo das emendas.
Constrangido, quero dizer a V.
Ex.ª que, continuar essa situação,
vou
propor
à
Comissão
–
90
já que ela pode o mais, pode o menos – que
aprove os relatórios já aprovados nas
Subcomissões, porque o que está aí confere
ao Relator um cheque em branco. Não sei o
que o Relator vai fazer com as emendas
aprovadas parcialmente. A ser assim, prefiro
aprovar o substitutivo já aprovado na
Subcomissão.
O SR. CONSTITUINTE OSVALDO
MACEDO: – Sr. Presidente, peço a palavra
pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Tem a palavra o Constituinte Osvaldo
Macedo, pela ordem.
O SR. CONSTITUINTE OSVALDO
MACEDO: – Sr. Presidente, todos estamos
querendo realmente pôr ordem nos trabalhos.
Compreendo o cuidado de cada membro da
Comissão ao pretender estabelecer a melhor
fórmula para o desempenho das nossas
atividades, bem como o esforço hercúleo do
Sr. Relator na apreciação de todas as
emendas. Ficou demonstrando que a máquina
também não é tão perfeita assim. No entanto,
tive o cuidado de examinar todas as emendas
que apresentei: quatro delas aprovadas, ou
aprovadas parcialmente, e a maioria
rejeitadas. E pude constatar, pelo trabalho do
Sr. Relator, as razões da rejeição ou da
aprovação, mesmo parcial, de cada uma
delas.
Com todo o respeito que tenho pelo
Constituinte José Costa, parece-me que a
preocupação com a extensão da aprovação
parcial é insubsistente, tendo em vista que
satisfaz à apreciação.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Não há questão de ordem a ser respondida.
Concedo a palavra, pela ordem, ao
Constituinte Victor Faccioni e, logo em
seguida, ao Constituinte Jairo Carneiro.
O SR. CONSTITUINTE VICTOR
FACCIONI: – Sr. Presidente, em que pese o
alto conceito que desfruta entre nós e no seio
de toda a Assembléia Nacional Constituinte o
nobre Relator Egídio Ferreira Lima, tido por
todos como um dos homens mais brilhantes
desta Constituinte, não teremos como
apreciar seu relatório se não tivermos o texto
do substitutivo.
Tem razão o nobre Constituinte José
Costa: não temos aqui a cópia das emendas;
cada um de nós tem, no máximo, o texto das
emendas que apresentou ou daquelas às
quais requereu destaque. Não dispomos da
versão final do substitutivo e temos de votá-Io
confiando apenas na manifestação do nobre
Relator, sem termos uma visão de conjunto,
uma apreciação do texto final do artigo
quando modificado parcial ou completamente.
É impossível Sr Presidente, votarmos aqui o
substitutivo, sem termos conhecimento do
texto. Será um caso inédito, quero crer.
Simplesmente inédito.
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
COSTA: – Não há o que votar.
O SR. CONSTITUINTE VICTOR
FACCIONI: – E também sem as emendas,
com prejuízo pleno para decisão que teremos
de tomar nesta Comissão Temática.
Sr. Presidente, considerando que
estaremos apreciando aqui o capítulo da
Constituição que trata da organização dos
Poderes – do Legislativo, do Executivo e do
Judiciário – não podemos...
91
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Ouço as palavras de V. Exª.
Peço
aos
Srs.
Constituintes
colaboração, porque há um orador na tribuna.
Tem V. Ex.ª a palavra, Constituinte
Victor Faccioni.
O SR. CONSTITUINTE VICTOR
FACCIONI: – Veja V. Ex.ª a dificuldade que
tem para atender, à minha questão de ordem,
e à demanda de questões múltiplas que estão
sendo formuladas ao mesmo tempo neste
Plenário. Imagine V. Ex.ª como será,
conseqüentemente, a discussão do relatório
se não conhecermos o substitutivo!
Sr. Presidente, não podemos correr o
risco, exatamente no trato da organização dos
Poderes, de cometer tão flagrante falha de
ordem documental. Estamos votando que
matéria? Qual o texto? Estamos votando a
apreciação de uma proposta, mas não
estamos votando a proposta. É matéria
abstrata. Temos necessidade, efetivamente,
de conhecer o texto que vai ser votado. Se
quando eu sair desta sala, a imprensa
nacional me entrevistar, pedindo a minha
opinião sobre o artigo que foi votado, não
tendo o artigo, o que vou dizer Sr.
Presidente? Se eu não puder nem explicar o
que votei, como posso votar?
Sr. Presidente, nestas condições,
quero crer que estamos cometendo uma falha
flagrante que pode comprometer, inclusive, a
apreciação da matéria e a decisão que esta
Comissão vai tomar. Por isso proponho,
insistindo...
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Esta Presidência reitera o pedido a V. Ex.as,
no sentido de que prestem atenção ao ilustre
Constituinte Victor Faccioni, que está fazendo
uso da palavra.
Peço a S. Ex.ª que conclua a questão
de ordem.
O SR. CONSTITUINTE VICTOR
FACCIONI: – Quero concluir, Sr. Presidente.
Mas veja a palavra não é suficientemente
considerada ou não é avidamente ouvida. O
texto escrito é que vale. Se o tivermos,
poderemos examinar a matéria; caso
contrário,
estaremos
prejudicando
os
trabalhos desta Comissão.
Por isso volto a insistir, Sr. Presidente,
juntando-me
às
propostas
feitas
anteriormente por outros nobres Constituintes,
na suspensão dos trabalhos desta Comissão
até conseguirmos ter em mão o texto do
substitutivo apresentado pelo Relator.
O
SR. CONSTITUINTE JAIRO
CARNEIRO: – Sr. Presidente, peço a palavra
pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Tem a palavra o ilustre Constituinte Jairo
Carneiro.
(Conversas paralelas – fora do
microfone)
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Há um orador inscrito, o Constituinte Jairo
Carneiro. S. Ex.ª tem a palavra, pela ordem.
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
COSTA: – Sr. Presidente, acontece que há
uma reunião na Mesa, e é impossível, decidirse alguma coisa.
O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA
CUNHA: – Como vamos decidir assim, Sr.
Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
–
Esta
Presidência
encarece
aos
Srs.
Constituintes
Albérico
Filho,
José Fogaça, Ibsen Pinheiro, Gene-
baldo Correia e Jorge Leite que tenham suas
conversas parlamentares em outro lugar que
não seja à Mesa.
Tem a palavra o Constituinte Jairo
Carneiro, pela ordem, novamente.
O SR. CONSTITUINTE JAIRO
CARNEIRO: – Sr. Presidente, efetivamente
nós, Constituintes desta Comissão, não temos
condições de iniciar o processo de votação
sem dispor do texto consolidado do Relator.
Sugiro a V. Ex.ª que, ouvido o Plenário, passe
o receber já os pedidos de destaques,
assegurando aos Constituintes o exercício do
seu direito. Mas que conceda prazo ao ilustre
Relator, para que S. Ex.ª ofereça o texto
consolidado até amanhã às 9 h, e, se
necessário, obtenha do ilustre Presidente da
Assembléia Nacional Constituinte uma
dilatação do prazo, diante das deficiências,
para que votemos o substitutivo até segunda
ou terça-feira. Que isso seja feito em
benefício geral da Nação e não fiquemos
adstritos a um prazo exíguo, comprometendo
os trabalhos desta Comissão. Não é possível
que o prazo fixado de maneira tão
peremptória venha a prejudicar o trabalho
realizado com tanta dedicação por tantos
brasileiros, que têm graves responsabilidades
neste momento. Que se vá até ao Presidente
Ulysses Guimarães e se consiga a
prorrogação do prazo, para que votemos essa
matéria da mais alta relevância, na
Assembléia Nacional Constituinte, com
embasamento. Assim não é possível, pois
não somos crianças. Temos graves
responsabilidades sobre nossos ombros. Que
se amplie o prazo e se chegue ao
entendimento de que sábado e domingo ficam
prejudicados no cômputo do prazo desta
Comissão.
E o que proponho a V. Ex.ª.: concedase prazo ao Relator até às 9 h, para que
recebamos o texto consolidado. Do contrário,
não teremos condições de trabalhar.
O
SR.
CONSTITUINTE
MIRO
TEXEIRA: – Sr. Presidente, peça a palavra,
pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Concedo a palavra ao Constituinte
Miro Teixeira. Em seguida, darei a
palavra ao Constituinte Bocayuva Cunha
e, logo após, ao ilustre Constituinte Luiz
Viana.
O
SR.
CONSTITUINTE
MIRO
TEIXEIRA: – Sr. Presidente, quero formular à
Mesa e ao Plenário uma proposta. Estamos
diante de uma dificuldade técnica bastante
grave. É evidente que todos os Srs.
Constituintes, como eu próprio, desejamos
examinar o mais profundamente possível o
substitutivo do Relator e o parecer de S. Ex..ª
com relação a essas emendas. Temos prazos
regimentais. A minha proposta é no sentido
de que os autores das emendas indicadas
como rejeitadas, ou aproveitadas em parte,
encaminhem seus destaques. Com a
distribuição do parecer do Relator, contendo
as emendas respectivas, os autores de
destaques verificarão se os mantêm ou não.
Faríamos assim uma grande economia
processual e de tempo. Não interromperíamos
nosso trabalho e estaríamos aptos, no prazo
regimental, a atender às expectativas do povo
brasileiro.
É a proposta que faço à Mesa, Sr.
Presidente. No caso de indeferimento, peço a
V. Ex.ª que a submeta, em grau de recurso,
ao Plenário.
O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA
CUNHA: – Sr. Presidente peço a palavra para
uma questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Concedo a palavra a V. Ex.ª, pela ordem,
de acordo com a inscrição, ilustre
Constituinte.
O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA
CUNHA: – Vejam V. Ex.as, Constituintes
Oscar Corrêa e Egídio Ferreira Lima, que a
minha preocupação inicial – e eu fui o primeiro
a levantá-la – tomou conta do Plenário.
Verifico
que
V.
Ex.ª,
eminente
Constituinte Egídio Ferreira Lima, aprovou
174 emendas e, parcialmente, 100 emendas.
Portanto, não se trata de apreciar 1.153
emendas, como foi o trabalho de V. Ex.ª até
agora.
O SR. RELATOR (Egídio Ferreira
Lima): – Examinei todas as outras.
O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA
CUNHA: – Exatamente.
O SR. RELATOR (Egídio Ferreira
Lima): – V. Ex.ª, quando julga um processo,
examina-o todo.
O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA
CUNHA: – Quero dizer que fica muito fácil
para o Prodasen incluir no substitutivo de V.
Ex.ª essas 274 emendas. Não será um
trabalho tão grande como o que V. Ex.ª já
teve.
O SR. RELATOR (Egídio Ferreira
Lima): –
Permita-me V. Ex.ª um
esclarecimento.
Passei
duas
noites
acordado e vou passar a terceira, para
atender à Comissão. Amanhã, pela
manhã, V. Ex.ª terão o parecer. (Muito bem!
Palmas.)
O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA
CUNHA: – V. Ex.ª quer dizer o substitutivo.
O SR. CONSTITUINTE MANOEL
RIBEIRO: – Tenho uma proposta a fazer, Sr.
Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Gostaria de colocar em votação a proposta
do Constituinte Miro Teixeira, que é de
natureza regimental.
O SR. CONSTITUINTE MANOEL
RIBEIRO: – Sr. Presidente, V. Ex.ª não deve
colocarem votação a proposição de S. Ex.ª,
pois quero complementá-la.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Tem V. Ex.ª a palavra para complementar a
questão de ordem levantada pelo Constituinte
Miro Teixeira.
O SR. CONSTITUINTE MANOEL
RIBEIRO: – Complementando a proposta do
Constituinte Miro Teixeira, gostaria que fosse
considerada, ex-oficio, toda a parte rejeitada
como destacada. Seria feita a classificação, e,
no momento da votação, quem não quisesse
manter
o
destaque
desistiria
de
pedi-lo. Assim, poderemos começar a
trabalhar logo.
O
SR.
PRESIDENTE
(Oscar
Corrêa): – A proposta do Constituinte Miro
Teixeira é menos abrangente do que a
de V. Ex.ª V.E? há de entender que
pode haver algum Constituinte que ache
que determinada matéria deva continuar
a ser rejeitada, ou seja, pode ser que
algum
Constituinte
imagine
que
nem tudo que foi rejeitado deva continuar
rejeitado.
O SR. CONSTITUINTE MANOEL
RIBEIRO: – Mas é mais fácil desistir do que
insistir. O nobre Relator está concordando
comigo.
ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSOES)
O
SR.
PRESIDENTE
(Oscar
Corrêa):
–De
qualquer
maneira,
nada
impede...
O
SR.
CONSTITUINTE
MANOEL
RIBEIRO: – Quero que V. Ex.ª coloque a minha
proposta em votação.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – A
proposta do Constituinte Miro Teixeira é
no sentido de que se jam acolhidas emendas e
destaque pela Comissão, independentemente
da elaboração do texto final, que será
providenciado pelo Relator Egídio Ferreira
Lima para ser entregue a V. Ex.as amanhã, quando
do início dos nossos trabalhos. A par disto,
os Srs. Constituintes, membros da Comissão,
titulares e suplentes, poderão apresentar
suas emendas e seus destaques até à meianoite de hoje. Explico a V. Ex. as o porquê
do meu interesse em manter essa proposta.
Já disse a esta Casa que o trabalho de
ordenamento de destaques é extremamente
penoso e nunca dura menos do que quatro ou cinco
horas.
O
SR.
CONSTITUINTE
MANOEL
RIBEIRO:
–
Sr.
Presidente,
estou
tentando
facilitar
a
tarefa
de
V.
Ex.ª.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): –
Percebo que, com muita ansiedade, o ilustre
Constituinte José Fogaça quer fazer uso da
palavra.
O
SR.
CONSTITUINTE
MANOEL
RIBEIRO:
–
Sr.
Presidente,
a
minha
questão
de
ordem
é
abrangente.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): –
Quero
informar
ao
Constituinte
José
Fogaça que estou colocando em votação
uma
proposta
do
Constituinte
Miro
Teixeira.
Concedo a palavra ao Constituinte
José
Fogaça,
para
complementar
a
questão de ordem do Constituinte Miro
Teixeira.
O SR. CONSTITUINTE JOSE FOGAÇA: –
Sr.
Presidente,
vejo
na
atitude
do
ilustre e eminente Relator Egídio Ferreira Lima
uma postura profundamente democrática. S. Ex.ª
decidiu por não obrar uma nova versão de
substitutivo. Em outras palavras. S. Ex.ª optou
por apenas julgar as emendas do ponto de
vista do seu aproveitamento. Em função disso,
S. Ex.ª realiza um gesto de abertura, de
acolhimento das tendências majoritárias do
Plenário, o que, a meu ver, é profundamente
elogiável.
O nobre Constituinte Egídio Ferreira
Lima não desejou trazer aqui um trabalho
pronto, acabado, fechado, para ser praticamente
imposto
aos
membros
desta
Comissão;
quis apenas oferecer a contribuição do
seu julgamento, dos seus critérios de valor,
da sua valorização de cada emenda. Percebo
que S. Ex.ª teve a intenção de nos oferecer
seu parecer sobre cada emenda como um ponto
de referência no qual o Plenário pode, ou
não, se basear. Registro isso como uma
atitude essencialmente democrática e aberta,
diria quase inédita na Assembléia Nacional
Constituinte. Não posso deixar de registrar um
elogio. Não posso também deixar de expressar
meu orgulho, como integrante do mesmo partido do
nobre Constituinte Egídio Ferreira Lima. S. Ex.ª
deseja liberar o Plenário para uma atuação de
construção coletiva.
A
partir
desse
entendimento,
penso
eu
ser
desnecessário
que
tenhamos
o
corpo
pronto
e
acaba-
do de uma nova versão de substitutivo, com as
emendas
aprovadas,
incorporadas
e
organizadas. O que devemos fazer é votar as
emendas e tomar o parecer do nobre Relator
como um ponto de referência para o nosso
julgamento. Esta me parece ser a interpretação
mais fiel das intenções de S. Ex.ª. Com isso, a
meu ver, não há qualquer dificuldade para
iniciarmos o processo de votação. O
que precisamos fazer agora é, em primeiro
lugar, abrir um prazo para os pedidos de
destaque e, em se guida, ter acesso ao
texto das emendas, porque, sem ele, é evidente
que os Srs. Constituintes não podem trabalhar,
pois cada um conhece o texto das
própria emendas, mas não conhece o texto
das emendas dos outros membros desta
Comissão.
Desta maneira acredito que é
perfeitamente possível trabalhar, embora,
talvez, seja um pouco mais exaustivo. Mas é
rigorosamente mais democrática a atitude de
abertura do Relator; diria que o seu
comportamento é quase inaudito. O Relator
oferece seu parecer, mas deixa em aberto o
corpo do substitutivo.
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ COSTA:
– Constituinte José Fogaça, ninguém está
pondo em dúvida o espírito democrático do
Relator. O que se está destacando é
que não há condições materiais para
trabalharmos, porque as emendas não sã o
conhecidas.
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
FOGASA: – Sr. Presidente, a proposta que faço
a V. Ex.ª é no sentido de que procedamos aos
pedidos de destaque, conforme o prazo
estabelecido por esta Comissão, a partir do
conhecimento do texto das emendas,
que devem ser distribuídos aos Srs.
Constituintes.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Concedo a palavra ao Constituinte Erico
Pegoraro, que está inscrito.
O
SR.
CONSTITUINTE
ERICO
PEGORARO: – O Regimento Interno, Sr.
Relator Egídio Ferreira Lima, estabelece que o
Relator deve distribuir em avulso o relatório. V.
Ex.ª, há pouco, afiançou que amanhã, às nove
horas, nós, os membros da Comissão,
receberemos o parecer, em avulso. Não posso,
entretanto, concordar com o nobre Constituinte
José Fogaça, porque o ilustre relator argüiu
apenas as emendas, ou parte delas. E não
teremos condições de saber o conteúdo que
ficou explicitado no respectivo artigo. Por
isso entendo que V. Ex.ª tem toda a razão
quando abre essa possibilidade – mais um
sacrifício de V. Ex.ª – de passar mais uma noite
acordado, por nos oferecer um avulso. Assim,
teremos condições de trabalhar, desde
que a Mesa abra espaço para apresentação
de destaques, a partir do recebimento do
avulso.
O SR. CONSTITUINTE JORGE LEITE:
– Peço a palavra para uma indagação, Sr.
Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Tem a palavra o nobre Constituinte Jorge
Leite, para uma questão de ordem.
O SR. CONSTITUINTE JORGE LEITE:
– Sr. Presidente, entendemos que a solução já
foi encontrada. A partir do momento em que o
Relator anunciou que amanhã, pela
manhã, apresentará ao Plenário desta
Comissão um substitutivo, creio que foram
solucionados os problemas que estamos
encontrando quanto à questão de como pro -
92
ceder para o desenvolvimento dos nossos
trabalhos. V. Ex.ª já comunicou ao Plenário que
amanhã, pela manhã, teremos o substitutivo.
Portanto, nada há que impeça que V. Ex.ª abra
o prazo para recebimento dos destaques. E,
amanhã, este Plenário terá condições de
começar a votar o substitutivo.
Peço a V. Ex.ª, Sr. Presidente, que
mantenha essa decisão, porque a solução foi
encontrada, e por ela poderemos cumprir os
prazos e desempenhar nossos deveres. Essa é
a fórmula que entendo ser a melhor.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Correa):
– Tem a palavra, pela ordem, o Constituinte
Leur Lomanto.
O
SR.
CONSTITUINTE
LEUR
LOMANTO: – Agradeço a V. Ex.ª e pergunto
em quanto tempo a Mesa estaria apta para
fazer chegar às mãos dos membros desta
Comissão o texto das emendas oferecidas.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Correa):
– Esta Comissão tem trinta avulsos de
emendas, número insuficiente para todos os
Srs. Constituintes. Estamos providenciando
para que, no mais curto espaço de tempo, os
Srs. Constituinte tenham acesso a outros
sessenta avulsos.
De qualquer maneira, coloco em
votação a proposta do Constituinte Miro
Teixeira, no sentido de que, independentemente
da elaboração de um texto consolidado, com
todas as emendas aprovadas pelo ilustre
Constituinte
Egídio
Ferreira
Lima,
apresentemos, ate à meia-noite, os destaques
de todas as emendas, sem prejuízo, repito, de
que retiremos os destaques que se tomarem
desnecessários, a partir do momento em que os
Srs. Constituintes os receberem.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Correa):
– Em votação a proposta do Constituinte Miro
Teixeira. (Pausa.)
Está aprovada a propost a.
Amanhã, pela manhã, esta Presidência
entregará aos Srs. Constituintes os avulsos,
com o texto consolidado do Constituinte Egídio
Ferreira Lima.
Convoco os Srs. Constituintes para
prosseguimento da reunião, amanhã, sábado,
dia 13 de junho, às 11 horas da manhã.
Está suspensa a reunião.
Reunião do dia 13-6-87
O SR. PRESIDENTE (Maurício
Corrêa): – Srs. Constituintes, embora não haja
quorum regimental, permito-me reabrir os
trabalhos da Comissão da Organização dos
Poderes e Sistema de Governo apenas para
fazer um comunicado.
O nobre Presidente desta Comissão,
telefonou-me pedindo que desse conhecimento
aos Srs. Constituintes, às Senhoras e Senhores
aqui presentes, de que somente ao meio-dia
terá condições de formalmente, abrir os
trabalhos da Comissão, em virtude de atrasos
provocados pelo Prodasen.
Portanto, declaro abertos os trabalhos,
e os suspendo reconvocando os nobres
Constituintes para o meio-dia. Muito obrigado.
(Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Declaro reaberta a reunião da Comissão da
Organização dos Poderes e Sistema de
Governo.
Esta Presidência já fez distribuir
copias
dos
substitutivos
aos
Srs.
Constituintes,
atendendo
a
93
ASSEMBLEIA NACIONAL CONST ITUINTE (ATAS DE COMISSOES)
inúmeras solicitações feitas na reunião de
ontem à noite.
Gostaria de registrar o esforço realizado
pelo ilustre Relator Egídio Ferreira Lima, que,
durante toda a noite, com a sua assessoria,
superando, inclusive, diversos obstáculos,
juntamente com a equipe do Prodasen,
procurou, de todos os modos, trazer ao
conhecimento de V. Ex. as , aquilo que era o
desejo da grande maioria deste Plenário.
Evidentemente, não poderemos exigir
do Prodasen e de S. Ex.ª a perfeição. Solicito
aos Srs. Constituintes que, na hipótese de
encontrarem algum erro, atribuam-no mais à
falha humana, ao cansaço do que ao
desinteresse, e à má vontade do Relator e da
equipe do Prodasen.
Fiz questão de marcar esta reunião
para esta hora, para que V.Ex.as , tenham
oportunidade de ler o substitutivo articulado
com mais calma e com mais atenção. E gostaria
de, em fazendo isso, suspender novamente os
nossos trabalhos e reiniciá-los às 16:00h, dando
a V. Ex.ª. tempo para rever os destaques
apresentados, retirando-os na medida do
possível, de acordo com os seus interesses.
O SR. CONSTITUINTE MAURICIO
PÁDUA: – Sr. Presidente, peço a palavra para
uma questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): –
Esta é uma decisão que também atende aos
interesses dos Srs. Constituintes.
Tem a palavra, pela ordem, o nobre
Constituinte Maurício Pádua e, logo em seguida,
o Constituinte Itamar Franco, a quem quero
publicamente prestar um agradecimento
pela sua gentileza, pela sua dedicação
durante os trabalhos de nossa Comissão
Temática.
O SR. CONSTITUINTE MAURÍCIO
PÁDUA: – Sr. Presidente, o Regimento
estabelece que o prazo final para o
encerramento dos trabalhos desta Comissão, é
às 24 horas do domingo. Portanto, de
acordo
com
o
Regimento
Interno,
devemos apreciar todos os destaques
dentro desse prazo, mas os sucessivos
atrasos
ocorridos
nos
preocupam,
porque não teremos tempo para esta
apreciação.
Tendo em vista isso, gostaria de saber
se, na impossibilidade de analisarmos todos os
destaques, encaminharemos à Comissão de
Sistematização os relatórios aprovados nas
Subcomissões, como o substitutivo desta
Comissão.
Quero ainda, Sr. Presidente, dizer que,
para a definição mais fortalecida da Presidência,
recorro à Plenário de qualquer decisão tomada
por V. Ex.ª.
O SR. CONSTTTUINTE BOCAYUVA
CUNHA: – Para contraditar, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE -(Oscar Corrêa): –
Tem V. Ex.ª a palavra para contraditar,
com a devida licença do Constituinte Itamar
Franco. Logo após concederei a palavra a S.
Ex.ª.
O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA
CUNHA: – A mim me parece, com todo o
respeito que merece o nosso colega, que é um
pouco precipitada essa colocação de que não
vamos terminar os trabalhos em tempo. Não
vejo porquê. Estamos com todo o material nas
mãos; cada um de nós está suficientemente
esclarecido a respeito dos assuntos da
Comissão. É meio-dia e meia, e reco-
meçaremos os nossos trabalhos, segundo disse V.
Ex.ª, às 16:00h. E não sei porque não podemos
terminar tudo em 6, 7 ou 8 horas de trabalho. Nã o
vejo, portanto, por que V. Ex.ª tem de
responder, agora, a uma questão de ordem
dessas, sem que o fato ocorra. Vamos deixar que
isto aconteça.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): –
Concedo a palavra ao Nobre Constituinte Itamar
Franco.
O
SR.
CONSTITUINTE
ITAMAR
FRANCO: – Desisto da palavra.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Correa): –
Esta Presidência, colocará a deliberação do
Plenário a questão de ordem de V. Ex.ª no
domingo, às 23h50 min.
Concedo a palavra ao Nobre Constituinte
Jorge Hage.
O SR.CONSTITUINTE JORGE HAGE: –
Sr.Presidente, entendo que não pode ser
acolhida a proposição do ilustre Constituinte,
uma vez que, a ser acolhida, estaríamos,
no mérito, infringindo o Regimento Interno
da Assembléia Nacional Constituinte, que
proíbe a apresentação de emendas que
substitua
integralmente
o
projeto.
Isto
significaria emendar por substituição integral
o projeto do Relator, na medida em
que se restabeleceriam capítulos inteiros
advindos
das
Subcomissões.
Portanto,
por
um
caminho
tortuoso,
estar-se-ia
chegando aquilo que o § 2º do art.
23 do Regimento Interno da Assembléia
Nacional
Constituinte
expressamente
proíbe, ou seja, a substituição integral de parte do
projeto.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): –
Não há questão de ordem a ser respondida.
Tem a palavra o Constituinte Adolfo
Oliveira, pela ordem.
O
SR.
CONSTITUINTE
ADOLFO
OLIVEIRA:
–
Sr.
Presidente,
quer-me
parecer que a dúvida inicialmente suscitada
procede e encontra guaida no § 4º do art. 14 do
Regimento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): –
Peço a V. Ex.ª que repita.
O
SR.
CONSTITUINTE
ADOLFO
OLIVEIRA: – O § 4º do art. 14 do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte diz o
seguinte:
"Na hipótese de alguma Comissão
não apresentar seu trabalho no prazo
estipulado no parágrafo anterior" – que é
o prazo de 65 dias aberto às Comissões – "
caberá
ao
Relator
da
Comissão
de
Sistematização a elaboração do mesmo,
obedecido o prazo estabelecido no caput do art.
19."
Sr. Presidente, tenho absoluta cert eza – e
tenho elementos para dizer isto – de que o
Relator da Comissão de Sistematização
aprovaria
na
íntegra
os
anteprojetos
das três Subcomissões. Acho, portanto, que
procede a questão de ordem suscitada
anteriormente.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): – A
Presidência já resolveu a questão de ordem.
Estão suspensos os nossos trabalhos até
as 16h.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): –
Declaro reaberta esta reunião.
Dando seqüência ao processo de
audição
dos
Srs.
Relatores
das
subcomissões
temáticas,
como
solicitado ontem pelo ilustre Constituinte José
Costa, tenho o prazer de dar a palavra, pelo
prazo de dez minutos, ao Relator da
Subcomissão do Poder Legislativo, Constituinte
José Jorge. Peço a S. Ex.ª, que venha ocupar
um lugar à mesa, para que se dirija ao plenário
como um todo.
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ JORGE:
– Sr. Presidente, Sr. Relator, Srs. Constituintes,
durante este pequeno intervalo de dez minutos,
vou procurar fazer um resumo das principais
idéias que nortearam a Subcomissão do Poder
Legislativo na elaboração do seu trabalho.
Como todos sabemos, o Poder
Legislativo no Brasil, durante vinte anos de
regime autoritário, foi pouco a pouco perdendo
suas atribuições. Cabe, em primeiro lugar,
devolver ao Legislativo suas atribuições, a sua
capacidade de legislar, porque a verdade é que
até então o Legislativo não legislava. Toda
legislação era feita por iniciativa do Executivo,
com aprovação do Legislativo, principalmente
através de decretos-leis. Só para V. Ex.as , terem
uma idéia, existem hoje no Congre sso cerca de
180 decretos-leis, dos quais mais de 90 nem
foram lidos ainda, e a outra metade também não
foi aprovada, e, no entanto, já estão em vigor,
alguns, há mais de dois anos. Então, para
devolver ao legislativo esta primordial
prerrogativa, que é a de legislar, a primeira
medida que a Subcomissão tomou foi a de
acabar com o decreto-lei. Portanto, o decretolei, que servia como elemento fundamental para
essa legislação autoritária vinda do Executivo,
foi retirada da esfera político-institucional tanto
no relatório da Subcomissão do Poder
Legislativo, como, depois, no relatório do
Constituinte Egídio Ferreira Lima. Todavia, isto
fez com que também nos preocupássemos com
o Executivo, e, por fim, demos-Ihe outro
instrumento rápido, mas somente para ser
usado em caso de absoluta necessidade. E
esse parecer da nossa Subcomissão foi também
seguido pelo Constituinte Egídio Ferreira de
Lima, no seu relatório.
Uma outra questão que considero
relevante e exatamente a do regime de governo.
A nossa Subcomissão optou por regime
parlamentarista ou semiparlamentarista, da
mesma forma como fez a Subcomissão do
Poder
Executivo.
Então,
essas
duas
Subcomissões optaram por um regime – vamos
dizer assim – semiparlamentarista, em que o
Presidente é o eleito pelo voto direto e detém
alguns poderes de governo. E acredito que a um
sistema parecido com este o que está sendo
proposto pelo Constituinte Egídio Ferreira Lima,
e que certamente será aprovado nesta
Comissão.
Outro ponto também importante é a
devolução das prerrogativas e imunidades dos
parlamentares, para que possam exercer em
toda a plenitude o seu mandato, defendendo o
interesse daqueles que os elegeram.
Também nos preocupamos com uma
outra atribuição importante do Legislativo, que é
a de aprovar o orçamento federal. Em todos os
Legislativos do mundo, uma das principais
atribuições e atividades ali exercidas e a
discussão das prioridades nacionais, podendo
alocar recursos para essas prioridades e,
portanto, aprovar anualmente o seu orçamento.
Aqui, o nosso Legislativo apenas homologava o
orçamento apresentado pelo Executivo. Os
Deputados não tinham a possibilidade de
oferecer emendas, e o orçamento que chegava
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
era praticamente igual ao orçamento que
saía. Então, foi dedicado um capítulo especial
à aprovação do orçamento, o que fará com
que o Legislativo possa ter uma participação
dinâmica e importante nessa questão.
Outro ponto importante é o da
fiscalização. Acredito também que é
atribuição
fundamental
do
Legislativo
fiscalizar os atos do Poder Executivo. Essa
atribuição também foi reafirmada, eis que
preparamos um capítulo especial sobre
fiscalização.
Agora, por último, gostaria de abordar
o assunto que acho mais importante, que é o
da modernidade e funcionamento do Poder
Legislativo. Ao mesmo tempo em que
trabalhamos no sentido de que este Poder
tenha suas atribuições de origem retomadas,
consideramos também importante que ele
disponha de novos meios para exercer essas
atribuições. E nós acreditamos que esses
meios, necessários para o bom exercício
dessas atribuições, comecem exatamente
pela descentralização, para que o Legislativo
possa ser ágil, como assim exige o mundo
moderno. Hoje não se podem esperar dois,
três ou seis meses para que o Legislativo
tome determinada decisão. Então, essa
descentralização foi feita através de
alterações de quorum e, principalmente,
através do fortalecimento das Comissões
Técnicas. A idéia é que, no novo Legislativo,
tenhamos as Comissões Técnicas como
elementos fortes para realizar o trabalho que
o Legislativo deve realizar.
Portanto, acredito que o relatório da
Subcomissão do Poder Legislativo esteja todo
ele, nesta segunda etapa, encampado pelo
Relator desta Comissão, Constituinte Egídio
Ferreira Lima. É certo que alguns outros
capítulos foram incluídos, embora houvesse
outras Comissões realizando trabalhos
semelhantes. Cito as questões pertinentes às
emendas constitucionais, ao orçamento e à
fiscalização que, conforme o Regimento
Interno, foram submetidas à avaliação de
outras Comissões. Contudo, decidimos
também incluí-las no texto, tendo em vista
que os demais relatórios, do nosso ponto de
vista, têm visão mais geral, e não particular,
do Poder Legislativo. Mas ocorre que eles
complementam o relatório da Subcomissão do
Poder Legislativo. Assim, a Comissão de
Sistematização, recebendo os relatórios sobre
essas partes, deverá fazer a compatibilização
necessária.
Nesta segunda etapa, contamos com
a compreensão do Sr. Relator, Constituinte
Egídio Ferreira Lima. Acredito que, em
resumo, tenhamos já no relatório atual, a
despeito de algumas modificações em
pequenos detalhes, as disposições sobre o
Poder Legislativo que, acho, satisfazem
aquele trabalho realizado na Subcomissão e
que, portanto, merecerão o apoio de todos os
Constituintes que lá estiveram.
Por outro lado, gostaria de dizer que
espero que a Comissão da Organização dos
Poderes e Sistema de Governo ofereça ao
nosso País um bom relatório sobre o Poder
Legislativo, transformado-o num órgão
participante e dinâmico da política nacional.
Agradeço, então, a todos aqueles
que, na Subcomissão do Poder Legislativo,
colaboraram para que esse relatório fosse
realizado e, em especial, ao Ilustre Relator
Egídio Ferreira Lima, que aceitou a maioria
das nossas ponderações, abraçando o
relatório por nós aprovado.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Concedo a palavra ao ilustre Constituinte
José Fogaça, Relator da Subcomissão do
Poder Executivo. Tem S. Ex.ª o prazo de dez
minutos.
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
FOGAÇA: – Sr. Presidente Oscar Corrêa,
querido Relator desta Comissão da
Organização dos Poderes e Sistema de
Governo, Constituinte Egídio Ferreira Lima,
prezados colegas, membros ilustres da
Assembléia
Nacional
Constituinte,
especificamente os desta Comissão como
Relator da Subcomissão do Poder Executivo,
e em nome dos seus membros, possa dizer
que os pontos fundamentais por nós
aprovados por 23 votos contra 2, portanto
quase por unanimidade, estão ampla e
satisfatoriamente
contemplados
no
substitutivo do Relator Egídio Ferreira Lima.
Tem sido complexo, difícil, árduo, mas
imensamente frutífero o processo de
construção democrática que estamos
empreendendo nesta Assembléia Nacional
Constituinte. Estamos diante de um
Regimento Interno que é extraordinariamente
admirável na superposição que permite de
idéias, valores, debates, divergências, e até
de dúvidas e hesitações. É exatamente nesta
complexidade, nesta fragmentação que ao
mesmo tempo permite a convergência e a
unidade, que pouco a pouco vamos
construindo a democracia. O Brasil viveu
durante longo tempo sob a égide de um
sistema de governo baseado no poder
unipessoal, de uma visão autoritária,
concentradora. Nós estamos aqui, sem dúvida
nenhuma, a partir do substitutivo do Relator
Egídio Ferreira Lima, que contempla o
pensamento
majoritário
da
Comissão,
começando a virar uma página de 98 anos de
história da República e iniciando uma nova
era na vida brasileira. Não tenho mais
dúvida: haveremos de implantar neste
País um sistema de governo que introduza
os mecanismos modernos civilizados e
superiores
nas
instituições
políticas
brasileiras. Esta é uma conquista do trabalho
coletivo e solidário dos membros das
Subcomissões integrados nesta Comissão,
presididos pelo nobre companheiro Oscar
Corrêa Júnior e orientados pela sabedoria
e pela grandeza de espírito e caráter
do
companheiro,
membro
desta
Assembléia Nacional Constituinte, Egídio
Ferreira Lima.
Fala-se muito a respeito do sistema
Parlamentar, por exemplo que ele não
encontra condições no Brasil, porque não
temos uma burocracia estável nem partidos
organizados. Muito ao contrário, é o sistema
presidencialista baseado em uma visão
personalista que tem sido o instrumento de
destruição de todas as formas de organização
popular e partidária neste País. Ao contrário
do que se diz, o parlamentarismo não é efeito,
mas a causa do enraizamento das bases da
organização popular e da organização
partidária, para que tenhamos partidos
capilarizados no seio da sociedade, para que
tenhamos partidos enraizados no sentimento
nacional; partidos com conteúdo ideológico e
com base popular; partidos que sejam usinas
de idéias e de estratégias econômicas para o
País.
É, pois, fundamental evoluirmos para
uma forma superior de governo, que é o
sistema parlamentarista.
(O Presidente faz soar os tímpanos.)
94
O.
SR.
PRESIDENTE
(Oscar
Corrêa): – Esta Presidência solicita ao
Plenário atenção para o orador e, do mesmo
modo, solicita compreensão dos srs.
jornalistas, membros da imprensa, para que o
orador, em sua exposição, possa vislumbrar o
plenário como um todo.
Continua com a palavra o ilustre
Constituinte José Fogaça.
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
FOGAÇA: – A concepção unipessoal do
poder tem gerado os vícios e as deformações
da máquina administrativa, erguida ao longo
destes anos, em cima das instituições do
compadrio ou da sabotagem. E para que
tenhamos uma máquina administrativa e uma
burocracia competentes, estáveis e eficientes,
o novo sistema de governo, que haveremos
de implantar no País, será o gerador eficaz da
conquista desse novo patamar. Não tenho
nenhuma dúvida de que esta será uma
conquista notável dos membros desta
Comissão, do seu Relator, Constituinte Egídio
Ferreira Lima, e do seu Presidente,
Constituinte Oscar Corrêa, resultado deste
trabalho de construção coletiva. É por isso
que, sem mais delongas, mas com inteira
convicção, recomendo enfaticamente a
aprovação do substitutivo do nobre Relator.
Sr. Presidente, Sr. Relator, Srs.
Constituintes, repito, estamos virando uma
página de 98 anos de história da República.
Haveremos de iniciar uma nova era na vida
brasileira, graças à dedicação, ao trabalho, à
acuidade, à grandeza moral, ao espírito
cívico, ao sentimento patriótico e ao trabalho
denodado e permanente dos Companheiros
que
participam
desta
Comissão
de
Organização dos Poderes e Sistema de
Governo.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Esta Presidência agradece ao ilustre
Constituinte José Fogaça a sua exposição.
Concedo a palavra ao ilustre
Constituinte Plínio Arruda Sampaio, Relator
da subcomissão do Poder Judiciário. S. Ex.ª
disporá de dez minutos.
O SR. CONSTITUINTE PLÍNIO
ARRUDA SAMPAIO: – Sr. Presidente Oscar
Corrêa, Sr. Relator Egídio Ferreira Lima,
tenho dez minutos para expor o que foi o
trabalho da nossa Subcomissão, e já me
pedem que o faça em cinco. Se a atenção for
grande e o meu poder de síntese igual, farei
em três.
Vimos três defeitos na Justiça
brasileira. Primeiro, é uma justiça inacessível
ao povo, ao pobre, ao camponês, ao
injustiçado; segundo, é uma justiça morosa,
demorada, e justiça demorada é injustiça;
terceiro, é uma justiça de notável ineficácia
punitiva, pois quando consegue condenar o
réu, não o recolhe à penitenciária, porque não
tem penitenciária. E, quando o faz,
segundo nos demonstrou o Juiz de Trabalho
de Belém do Pará, não o solta ao término
do prazo da sua pena, e do detento passa
na cadeia bastante tempo além da pena
devida.
Foi para organizar esta justiça, para
colocá-la a serviço do povo brasileiro que a
Subcomissão do Poder Judiciário chegou a
um acordo, cujas linhas básicas vou colocar
aqui.
Para tornar a justiça mais acessível,
criamos
um
Juizado
Especial,
para
funcionar na periferia das grandes cidades,
para julgando pelo processo oral, e
rapidamente, resolver as causas de menor
95
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
complexidade, os delitos de menor potencial
ofensivo. Tornamos a justiça gratuita e
instituímos e aí faço uma homenagem a dois
colegas, Constituintes Plínio Martins e Silvio de
Abreu – a Defensoria Pública, que cede um
advogado a todo aquele que queria litigar e não
tenha recursos.
Criamos, Sr. Presidente, a justiça
Agrária, para contemplar aqueles irmãos do
campo que não têm, hoje, qualquer justiça neste
País. Ampliamos – e isto é muito importante – as
partes legítimas para entrarem em juízo,
inclusive partes legítimas para proporem ação de
inconstitucionalidade. O que hoje é privilégio de
uma só pessoa, passa a ser de várias pessoas,
em nosso País. Decidimos, também – e fizemos,
pela primeira vez, constar numa Constituição
brasileira – sobre a importância do advogado,
como figura essencial da Justiça, que não pode
deixar de estar presente toda vez que haja um
litígio. E a abertura da Justiça.
E, nesse diapasão, propusemos, Sr.
Presidente – e foi aceito pela Subcomissão –
uma nova composição do Supremo Tribunal
Federal.
Não
tenhamos
ilusão:
não
implantaremos uma Constituição que gere
direitos novos e limite direitos antigos, se não
mudarmos fundamentalmente a estrutura do
Supremo Tribunal Federal. Do contrário,
acontecerá com a nova Constituição o que
aconteceu com a de 46: seus mais belos
propósitos ficaram no papel, porque não houve
uma ação jurisdicional nem um tribunal para
exigir dos Poderes a prática daquilo que
a Constituição ordenava. Então, dividimos
o Supremo Tribunal Federal em duas seções.
A Seção Constitucional seria composta de
doze juízes – quatro indicados por esta
Casa, quatro indicados pelo Poder Executivo
e quatro juízes designados pelos membros
do Judiciário. E decidimos que a renovação
desse Tribunal seja feita em rodízio, em rotação,
para que possa acompanhar a evolução do
quadro geral político, econômico e social do
País.
Esta é a grande inovação que a
Subcomissão do Poder Judiciário aprovou e que,
infelizmente, não foi aceita pelo Sr. Relator. Mas
estou convencido de que V. Ex.ª, com o espírito
público que tem, nos debates que se seguirão
ainda, na hora da votação, entenderá a posição
da Subcomissão do Poder Judiciário e nos dará
o seu apoio, para que tenhamos aqui uma vitória
consagradora
desta
tese
realmente
transformadora. O povo de nós espera
mudanças, e nós vivemos aqui para mudar e não
para fazer remendos cosméticos que possam
melhorar a aparência do gato pardo, ou seja,
uma mudança que nada muda.
Sr. Presidente e Srs. Constituintes, para
superarmos a morosidade da nossa justiça,
concedemos, na Subcomissão do Poder
Judiciário, autonomia plena administrativa e
financeira a duas instituições basilares da justiça:
o Poder Judiciário e o Ministério Público.
Entregamos a estas duas corporações uma
soma de poderes como nunca tiveram em
nenhuma Constituição do Brasil, e não mais as
submetemos a conselhos superiores, aqueles
criados pelo autoritarismo. Mas fizemos com que
venham semestralmente a esta Casa, em
audiências públicas, expor, perante nós,
representantes do povo, o que estão fazendo
com a competência que lhes estamos dando e
com os recursos que lhes vamos dar para que
cumpram o seu dever no País.
Estas são as inovações, Sr. Presidente,
mais importantes da Subcomissão do Poder
Judiciário. Vamos ter aqui uma refrega. O Sr.
Relator acolheu parte importante das sugestões
da nossa subcomissão, mas não acolheu,
infelizmente, algumas sugestões extremamente
importantes, como por exemplo, a que cria as
três instâncias da Justiça Agrária e, sobretudo a
que transforma profundamente a estrutura do
Supremo Tribunal Federal. Temos que fazer esta
Constituição com critério, com respeito às
instituições e aos cidadãos brasileiros. Não
podemos parar nas barreiras do temor de mudar.
Se não tivermos o espírito da mudança,
estaremos traindo a confiança dos nossos
companheiros.
Sou um Deputado de uma legenda
pequena. Tenho, nesta Casa e nesta Comissão,
apenas uma voz e um só voto, mas tenho em
meu apoio – e estou certo de contar com ele – o
espírito cívico, o espírito patriótico, que fez com
que, embora , Deputado minoritário de um voto
na Subcomissão do Poder Judiciário, conseguese que meu relatório fosse basicamente aceito
pela grande maioria.
Muito obrigado pela atenção. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): –
A Presidência agradece ao Constituinte Plínio
Arruda Sampaio a sua exposição e concede a
palavra ao ilustre Relator Constituinte Egídio
Ferreira Lima, para, durante dez minutos,
apresentar sua proposta e suas últimas
palavras e considerações sobre os três
anteprojetos.
Tem S. Ex.ª a palavra pelo prazo de dez
minutos.
O SR. RELATOR (Egídio Ferreira
Lima): – Sr. Presidente, Srs. Constituintes, o
trabalho a que chegamos não teria sido possível
não fosse o espírito público, o alto nível de
discernimento de todos os integrantes desta
Comissão, não só quanto ao trabalho individual
de cada um, acima dos partidos, das ideologias,
mas também quanto à compreensão com que se
portaram na negociação alta, digna – negociação
caracteriza a democracia – na administração dos
conflitos, dos legítimos conflitos de interesses. O
exemplo desta Comissão, que, nesta hora e
nesta reunião, chega ao seu apogeu, tenho
certeza irá estender-se a toda a Constituinte.
O trabalho da Constituinte foi um até hoje,
será outro a partir deste momento. Nesta hora,
as divergências menores, a política sem
grandeza, já não existem nos partidos desta
Casa.
No Poder Executivo em respeito à
figura do Presidente José Sarney e graças
ao trabalho desta Comissão a política maior
será voltada para o interesse coletivo,
para as grandes causas e as grandes
questões, que são fundamentais para o futuro
deste País.
Sempre afirmei que da boa estrutura do
poder, da maneira acertada como venham a ser
desenhados o Poder Legislativo, o Poder
Judiciário e o Poder Executivo, notadamente o
sistema de governo, depende o sucesso do
trabalho desta Assembléia Nacional Constituinte.
Sempre afirmei que, se atendermos ao desafio
de elaborar e conceder um sistema de governo
bem
estruturado,
flexível,
funcionável,
abriremos o grande caminho para a condução
não só da política no sentido institucional,
mas do comando da economia e do social
deste País. E esta Comissão, nesta hora,
já oferece à Nação as linhas fundamentais
do que será a estrutura do Estado nos seus trê s
Poderes tradicionais, que, a partir da nova
Constituição, deixarão de estar voltados para si,
tornando-se abertos à sociedade, com novos
instrumentos.
A partir de agora, teremos um grande
instrumento que vai valorizar o papel do Poder
Legislativo, que re presenta a Nação, que traça
as linhas fundamentais da política nacional, que
cria e concebe os mecanismos e as instituições
de governo. Estou certo de que aquela
esperança, aquela expectativa que levei aos
pernambucanos, quando em campanha para
participar
desta
Assembléia,
começa,
concretamente, a torna-se uma realidade. Quero
dizer agora que, para o que vamos votar nesta
sessão, concorreu, de maneira fundamental, o
trabalho das três Subcomissões, de todos os
seus integrantes, os integrantes desta Comissão
Temática.
Na parte relativa ao Poder Legislativo
fizemos uma verdadeira revolução. Criamos
mecanismos altamente eficiente, que farão com
que o Legislativo passe a atender às suas três
funções ou objetivos fundamentais, que são os
de laborar as leis, fiscalizar a administração e,
sendo porta-voz da Nação, estabelecer e criar o
pensamento político nacional, a vontade política
da Nação. Para esse trabalho concorreu de
maneira notável, com calma, com ponderação
com método, o meu companheiro de Estado, o
meu coestaduano, Constituinte José Jorge, do
Partido da Frente Liberal. O seu trabalho foi o
mais tranqüilo, o menos polêmico, embora um
dos mais criadores dentre os trabalhos das
Comissões Temáticas.
Na parte relativa ao Poder Executivo,
onde se encontra a quest ão nuclear, o coração
da nova Constituição, que é o sistema de
governo, o trabalho toca os limites da
genialidade, pela capacidade criativa do
Constituinte José Fogaça e de deus valorosos
companheiros de subcomissão, S. Ex.ª teve a
inteligência e a habilidade de fazer com que
todos comungassem com ele, tornando-se
aquela subcomissão uma bela e criadora
máquina de renovação. O Constituinte José
Fogaça é homem de geração posterior à minha;
entre a pessoa do Relator-Geral e a do
Constituinte José Fogaça existe o período de
uma geração, mas temos temperamentos que
têm elos de identidade. Somos homens fortes e
aguerridos, embora os dois portadores de uma
imensa
carga
de
emocionalidade.
Temperamentos assim, da mesma maneira que
se aproximam e se afeiçoam, também se
conflitam. E desse conflito às vezes saem
chispas que chegam à proximidade de um
conflito, mas, felizmente, o bom senso, que a
Providência nos deu a graça de conferir, tem
feito até hoje com que desses conflitos não
nasçam a inimizade, a pequenez, pelo contrário,
sejam eles os provocadores da criação, do
entendimento, da síntese, que todos as idéias
contarias provocam quando os homens fazem o
esforço de romper o limite de suas possibilidades
e de sua capacidade comum. O trabalho de José
Fogaça, sobre o qual me debrucei de maneira
obsessiva, porque tinha consciência da
importância do sistema de governo, foi o que
possibilitou o entendimento que hoje será
consagrado litúrgica e solenemente nesta Casa e
nesta Comissão.
Por último, não poderia deixar
de me re ferir ao Constituinte Plínio
Arruda
Sampaio,
que
co-
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
nheço há muitos anos, que pertenceu ao Partido
Democrata Cristão, que, como eu, tem a
identidade da filosofia cristã a presidir a nossa
existência e os nossos hábitos. Plínio foi um
arrojado; teve a coragem de vencer os fantasmas
da floresta, jogando-os por terra, deixando
apenas aquela imagem que eu já mostrei no
primeiro relatório – os tocos, os cepos, as pedras
– para que eu os removesse. E já o fiz, naquele
meu relatório. Graças ao seu trabalho, teremos
em poucos anos, neste País, um Poder Judiciário
renovado, modernizado e voltado, sobretudo,
para o povo, para os que sofrem e para os que
são carentes.
Meus prezados companheiros de
comissão, todos testemunharam o que foi o
trabalho desta comissão. Ela fez nada menos do
que uma Constituição do passado, aquela que
apenas contemplava os três Poderes – o
Legislativo, o Executivo e o Judiciário – numa
época em que ainda não eram contempladas as
garantias individuais, não se disciplinava a ordem
econômica, nem se cuidava da questão social.
Fomos, todos nós, incumbidos de executar a
tarefa mais grave, mais pesada, mais importante
e mais delicada desta Assembléia. E é com
alegria que vejo que estamos a passos largos
marchando para tornar efetivo este trabalho, de
maneira eficiente, corajosa e renovadora.
Companheiros constituintes, nesta hora
estamos dando ao Brasil e à comunidade
internacional um exemplo notável de como é
possível fazer renovações, fazer uma revolução
de maneira pacífica, sem ferir e sem lesar
direitos adquiridos, sem o dano de deixar
seqüelas que levam séculos e séculos para
serem reparadas. Este exemplo – e eu não estou
exagerando – os historiadores do futuro haverão
de registrar. Haverão de dizer que, sob a
presidência do mineiro Oscar Corrêa Júnior, que
conduziu os trabalhos com firmeza, com isenção,
com dignidade, fez-se trabalho voltado para o
futuro. E isso é muito difícil, porque todos nós
sabemos que estamos vivendo uma conjuntura
incerta e delicada. Mas não esquecemos que,
embora tendo a obrigação de ver e cuidar dessa
conjuntura, o nosso dever maior é desenhar o
futuro. O nosso dever magno é outorgar às
gerações que virão, aos nossos filhos, aos
nossos netos, um Estado bem estruturado e uma
sociedade desenvolvida e justa.
Companheiros de comissão, este foi um
trabalho árduo pelo seu volume, pela su a
grandeza, pela sua amplitude. A incorporação
que fiz das emendas ao substitutivo, em
decorrência de feliz questão de ordem do
Constituinte Bocayuva Cunha, deve conter
falhas, erros. Ela foi feita em treze horas. É
praticamente um livro escrito, sistematizado em
treze horas, graças ao esforço de companheiros
assessores e, sobretudo, à eficiência do
Prodasen, pois é evidente que a informática, sem
anular o homem, vai transformá-lo num outro
homem, de dimensão muito maior e com
lucidez muito mais nítida e objetiva. Os erros
cometidos, espero que os colegas para com eles
tenham
compreensão.
Apontem-nos
objetivamente, e o Relator, lenta e
paulatinamente, responderá todas as falhas. Fui
obrigado, nesse trabalho de revisão, a fazer
retificações; retificações adjetivas, menores, e
também retificações substantivas. E assumo
limpamente o ônus dessas retificações. Estão
elas todas publicadas em errata que
distribuí à Comissão, considerando as sube-
mendas nela sugeridas, reparando equívocos de
julgamentos anteriores ao bloco das emendas
tidas como aprovadas.
Quero também pedir permissão aos
companheiros para que, no curso dos debates e
sempre que me venha à memória a lembrança
de um equivoco ou de um erro, tenha eu a
faculdade
de
honestamente
limpá-lo,
restabelecendo a verdade ou estabelecendo o
melhor.
Era o que eu tinha a dizer, Sr.
Presidente. Vamos prosseguir confiantes em
nossos trabalhos.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): –
O Ilustre Relator Egídio Ferreira Lima, como já é
do
conhecimento
do
plenário, trouxe
incorporadas ao substitutivo que apresentou, na
consolidação de um novo texto, matérias que
não tiveram ainda a oportunidade – e isto por
constituírem exatamente matéria nova – de
receber emendas ou destaques dos Srs.
Constituintes. Por isso a Presidência, salvo
melhor juízo do plenário, entende ser justo e
razoável seja concedido um prazo de trinta
minutos para que os Srs. Constituintes possam
oferecer destaques exclusivamente à matéria
recentemente incorporada ao novo texto, já
agora automaticamente consolidado. Dessa
maneira, esta Presidência resolve suspender a
reunião, por trinta minutos, para que V. Ex.as
possam oferecer, em nossa Secretaria, os
destaques regimentais exclusivamente ao novo
texto apresentado pelo ilustre Relator.
Está suspensa a reunião pelo prazo de
trinta minutos. Reabriremos os nossos trabalhos
às dezoito horas.
(É suspensa a reunião.)
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): –
Ao reabrir os trabalhos da nossa reunião esta
Presidência solicita, com todo o respeito, a todas
as pessoas que não são Constituintes e se
encontram no plenário da nossa Comissão que,
por obséquio, se coloquem nas galerias –
atendendo à sugestão do Constituinte Miro
Teixeira – para que os Srs. Constituintes possam
ter um acesso mais fácil aos seus lugares,
locomovendo-se com mais tranqüilidade. Do
mesmo modo, faço um apelo ás pessoas que
nos honram com a sua presença que não são
Constituintes e se encontram sentadas no
plenário, que cedam seus lugares aos Srs.
Constituintes que participam desta reunião,
a fi m de que possam desempenhar bem seu
papel.
A Presidência declara que está
encerrado o prazo para a apresentação de
destaques às emendas que constam do novo
texto, agora já consolidado pelo Relator Egídio
Ferreira Lima.
Concedo a palavra, pela ordem, ao
ilustre Constituinte Nelson Wedekim e, logo em
seguida, concederei a palavra, também pela
ordem, ao Constituinte José Costa.
O SR. CONSTITUINTE NELSON
WEDEKIN: – Sr. Presidente, como é do meu
dever de Constituinte, procuro prestar muita
atenção à condução dos trabalhos desta
Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): –
A Presidência agradece a V. Ex.ª.
O SR. CONSTITUINTE NELSON
WEDEKIN: – O que quero dizer é que não
percebi com muita clareza se estas
subemendas do Relator Egídio Ferreira
Lima já estavam incorporadas ao seu arti -
96
culado. Não me lembro de ter ouvido este
esclarecimento, que é fundamental. O fato é que
recebi este conjunto de subemendas sem saber
que ele já faz parte do articulado, do
texto consolidado do Relator Egídio Ferreira
Lima.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): –
Esta Presidência, contudo, anunciou que
estavam incorporadas ao texto consolidado as
emendas aproveitadas pelo Relator.
O SR. CONSTITUINTE NELSON
WEDEKIN: – Talvez eu não tenha prestado
atenção. Mas, mesmo assim, como estas
subemendas foram incorporadas ao texto na
tarde de hoje, resultado de um acordo feito por
várias lideranças desta Comissão, estamos
diante de um impasse da seguinte natureza:
quando analisei o substitutivo do Relator Egídio
Ferreira Lima, o texto me satisfez. Achava-o
satisfatório do meu ponto de vista, no meu modo
de ver a questão, principalmente no tocante ao
regime de governo. Ora, se o relatório me
satisfaz, não apresento emendas. E, se não
apresento emendas, não posso re querer
destaque. Nesta circunstância, com a
incorporação dessas subemendas, estamos
diante de um impasse, porque não é possível
apresentar emendas sobre algo com que se
concorda.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): –
Se V. Ex.ª permite, esta Presidência informa que
não houve nenhuma matéria incorporada ao
texto consolidado que já não tivesse sido
tratada anteriormente, ou seja, toda matéria
apreciada foi fruto de uma emenda que já havia
sido anteriormente apresentada em nossa
Comissão Temática, razão pela qual ainda
concedemos um prazo extra de trinta minutos
para que, em havendo alguma dúvida, V. Ex. as
tivessem a oportunidade de então apresentar
algum destaque. Mas não houve nenhuma
matéria que não fosse fruto de emenda que
viesse a ser acrescida ao novo texto
consolidado.
O SR. CONSTITUINTE NELSON
WEDEKIN: – Sr. Presidente, esse conjunto de
subemendas, incorporado ao texto do Relator, na
verdade altera substantiva, fundamental e
profundamente as disposições sobre o regime de
governo. A questão de ordem que quero colocar
para V. Ex.ª é a seguinte: é possível – embora
seja uma evidente contradição – pedir destaque
do texto original do Relator, sem o que não é
possível resolver essas dúvidas e essas
questões que estou suscitando? Porque não há
um conjunto de emendas, ninguém ofereceu um
conjunto de emendas capaz de resolver a
derrogação de todas as disposições do articulado
inicial. É esta a questão que levanto, até por que
já foi apresentado um requerimento de destaque
do texto do Relator, o que é uma contradição,
mas é o único modo de resolvermos essa
contradição.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): –
Tem a palavra o Constituinte José Costa e, logo
após, responderei à questão de ordem de V.
Ex.ª.
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ COSTA: –
Sr. Presidente, em contato com a Secretaria da
Comissão, pude verificar que há cerca de
cem pedidos de preferência. Esses pedidos
não estão ordenados, o que significa que
não temos condições de iniciar ordenadamente
os trabalhos. De modo que eu pediria a
V.
Ex.ª
que
ordenasse
verificar
97
ASSEMBLÉIA NA CIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
a situação real, o que de fato existe na
Secretaria da Comissão. Portanto, peço a V.
Ex.ª que só reinicie os trabalhos quando
realmente
houver
condições
de,
ordenadamente, submeter a votos esses
pedidos de preferência.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Vejo com satisfação que V. Ex.ª, como um
bom Presidente que é, continua bem
informado quanto aos trabalhos da nossa
Comissão Temática. Antes, porém, de
responder à questão de ordem de V. Ex.ª,
concedo a palavra ao Constituinte Bocayuva
Cunha.
O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA
CUNHA: – Peço a palavra para contraditar,
Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Tem V. Ex.ª a palavra, pela ordem, para
contraditar.
O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA
CUNHA: – Sr. Presidente, gostaria de
ponderar a V. Ex.ª e ao nobre Constituinte
Nelson Wedekin que, se suspendermos
novamente a reunião para ordenar os cem ou
cento e poucos pedidos de preferência,
atrasaremos enormemente nossos trabalhos.
Não há razão para tal. Os pedidos de
preferência serão votados à medida que a
Secretaria os for dando a V. Ex.ª. E, se
houver alguma pequena contradição, no
próprio processo de votação iremos corrigindo
isso. Parar para ordenar de novo os
destaques e preferências acho extremamente
danoso, até psicologicamente, para os
nossos trabalhos. Estamos aqui desde
ontem para votar e ainda não conseguimos
fazê-lo.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Concedo a palavra, pela ordem, ao
Constituinte Maurício Pádua.
O SR. CONSTITUINTE MAURÍCIO
PÁDUA: – Sr. Presidente, vejo agora que o
Constituinte Bocayuva Cunha vem ao
encontro daquela preocupação que coloquei
às 12:30 h, quando abrimos nossos
trabalhos. Naquela oportunidade, demonstrei
minha preocupação com o exíguo período
que teríamos para votar os nossos artigos.
E vejo que, com o tempo regimental que
nos resta e se formos votar todos os artigos,
teremos, em média, doze minutos para cada
um desses artigos. É, pois, com satisfação
que, neste momento, noto a concordância do
Constituinte Bocayuva Cunha, que discordou
de mim naquela oportunidade.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Esta Presidência informa ao ilustre
Constituinte Maurício Pádua que continua
fazendo a contagem regressiva do nosso
prazo final.
Dou a palavra, pela ordem, antes de
responder às questões de ordem suscitadas
pelos Constituintes Nelson Wedekin e José
Costa, ao Constituinte Victor Faccioni.
O SR. CONSTITUINTE VICTOR
FACCIONI: – Sr. Presidente, o documento
que tenho em mãos, cópia distribuída a todos
os membros desta Comissão, diz o seguinte:
"Apresento subemenda com base nas
seguintes emendas": Ora, se o Relator
apresentou subemenda, logo, não eliminou o
texto original. Conseqüentemente, continua
válido para apreciação desta Comissão o
texto original do Relator, evidentemente. Caso
contrário, estaríamos diante de uma situação
de verdadeira armadilha regimental não
prevista no Regimento.
O autor apresenta uma proposta,
como muito bem acentuou o Constituinte
Nelson Wedekin, e os Constituintes que
concordam com a proposta não solicitam
destaque. Depois, somos surpreendidos com
um novo texto que invalida a proposta inicial.
Se é subemenda, não invalida a proposta
inicial. Ambas estão tramitando. Uma como
emenda, outra como subemenda.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Sem querer apartear V. Ex.ª, esta
Presidência entende que não houve
subemenda apresentada. Houve, sim,
emendas aproveitadas do relatório inicial,
apresentado por um Constituinte.
O SR. CONSTITUINTE VICTOR
FACCIONI: – Mas, Sr. Presidente, então
fomos induzidos a um equívoco. Está aqui;
tenho o documento em mãos, a não ser que
seja apócrifo.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– O documento oficial é a palavra do
Presidente.
O SR. CONSTITUINTE VICTOR
FACCIONI: – Mas a palavra do Presidente
terá então que confirmar se esse documento
é válido.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Informo a V. Ex.ª que a Presidência não
pode apurar os erros de datilografia.
O SR. CONSTITUINTE VICTOR
FACCIONI: – Sr. Presidente, estamos vivendo
aqui uma situação paradoxal.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Por entender a Presidência que o assunto,
por ser complexo, merecia uma nova
apreciação, deliberou conceder a V. Ex.ª um
prazo extra de 30 minutos para apresentar
destaques, inclusive na forma proposta pelo
ilustre
Constituinte
Nelson
Wedekin,
atendendo, dessa maneira, à questão de
ordem levantada por V. Ex.ª. A Presidência
recebe o destaque que V. Ex.ª deseja
apresentar.
O SR. CONSTITUINTE VICTOR
FACCIONI: – Pois não, obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– A Presidência colocará em votação o
substitutivo, articulado com as emendas
acolhidas pelo ilustre Constituinte Egídio
Ferreira Lima, ressalvados os destaques
apresentados, assim como o que vier a ser
apresentado pelo ilustre Constituinte Victor
Faccioni ou o ilustre Constituinte Nelson
Wedekin.
Em Votação o substitutivo do ilustre
Relator.
(Votação.)
O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA
CUNHA: – Não, com declaração de voto que
enviarei à Mesa.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– A Presidência registra a declaração de voto
de V. Ex.ª.
(Votação.)
O SR. CONSTITUINTE HÉLIO
MANHAES: – Sim, com declaração de voto.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– A Mesa registra a declaração de voto de V.
Ex.ª.
(Votação.)
O
SR.
CONSTITUINTE
HUGO
NAPOLEÃO: – Sim, com declaração de voto
contra o sistema de governo.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– A Presidência registra a declaração de voto
de V. Ex.ª.
(Votação.)
O SR. CONSTITUINTE JORGE
HAGE: – Sim, com declaração contra o
adendo.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– A Mesa faz constar a declaração de voto de
V. Ex.ª.
(Votação.)
O SR. CONSTITUINTE MICHEL
TEMER: – Sim, com declaração de voto
quanto ao sistema de governo.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– A Presidência registra a declaração de voto
de V. Ex.ª.
(Votação.)
O SR. CONSTITUINTE NELSON
WEDEKIN: – Sim, com declaração de voto.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– A Mesa registra a declaração de voto de V.
Ex.ª.
(Votação.)
O
SR.
CONSTITUINTE
PAES
LANDIM: – Sim, com declaração de voto
contra o regime de governo.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– A Presidência registra a declaração de voto
de V. Ex.ª.
(Votação.)
O SR. CONSTITUINTE PLÍNIO
ARRUDA SAMPAIO: – Sim, com declaração
de voto quanto ao regime de governo.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– A Presidência registra a declaração de voto
de V. Ex.ª.
(Votação.)
O SR. CONSTITUINTE VICTOR
FACCIONI: – Sim, com declaração de voto.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– A Mesa registra a declaração de voto de V.
Ex.ª.
(Votação.)
O SR. CONSTITUINTE VIVALDO
BARBOSA: – Não, com declaração de voto.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– A Mesa registra a declaração de voto de V.
Ex.ª.
(Votação.)
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– A Mesa indaga se há algum suplente do
Partido dos Trabalhadores que ainda não
tenha votado. (Pausa.)
A Mesa proclamará o resultado: 59
Constituintes votaram "sim"; dois Constituintes
votaram "não"; total, 61 votos. Está aprovado
o substitutivo, ressalvados os destaques.
(Palmas.)
Votaram "sim" os seguintes Srs.
Constituintes: Acival Gomes, Agassis
Almeida, Albérico Filho, Alexandre Costa,
Aloysio Teixeira, Álvaro Antônio, Bonifácio de
Andrada, Carlos Vinagre, César Cals Neto,
Dalton Canabrava, Eduardo Bonfim, Egídio
Ferreira Lima, Enoc Viera, Erico Pegoraro,
Expedito Machado, Francisco Amaral,
Genebaldo Correia, Hélio Manhães, Henrique
Córdova, Henrique Eduardo Alves, Hugo
Napoleão, Humberto Souto, Itamar franco,
Jairo Carneiro, Jesualdo Cavalcanti, Jorge
Hage, Jorge Leite, José Costa, José
Fogaça, José Jorge, Jutahy Júnior, Leite
Chaves, Leopoldo Bessone, Leopoldo Perez,
Leur Lomanto, Lúcio Alcântara, Manoel
Ribeiro, Maurício Corrêa, Maurício Pádua,
Michel Temer, Miro Teixeira, Moysés
Pimentel, Nelson Wadekin, Nilso Sguarezi,
Oscar
Corrêa,
Osvaldo
Macedo,
Paes Landim, Paulo Roberto Cunha,
Plínio Arruda Sampaio, Plínio Martins, Raul
Ferraz, Ronaro Corrêa, Rubem Branqui-
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
nho, Silvio Abreu, Victor Faccioni, Vinícius
Cansanção, lbsen Pinheiro, Messias Góis e
Marluce Moreira Pinto.
Votaram “não os seguintes Srs.
Constituintes: Bocayuva Cunha e Vivaldo
Barbosa.
Chefia de Estado, com poderes inclusive
de demitir o Primeiro -Ministro e seu
Gabinete, independentemente do voto de
desconfiança da Câmara e seu Gabinete,
independentemente do voto de desconfiança
da Câmara dos Deputados, o que mais
caracteriza a subordinação do Primeiro -Ministro,
DECLARAÇÃO DE VOTO DO SR. HUGO
que não consegue assim a Chefia do
NAPOLEÃO:
Governo, estamos longe de chegarmos
a um Sistema Parlamentar de Governo.
Tive a oportunidade de levar à Tribuna Acresça-se a tanto a duplicidade de iniciativa
da Assembléia Nacional Constituinte o meu sobre Projetos de Lei dadas simultaneamente
pensamento em favor do sistema presidencial de ao Presidente da República e ao Primeiro governo. Dei diversas entrevistas manifestando o Ministro, o que pode levar ao paradoxo
mesmo. Em todas as ocasiões expliquei as até de iniciativas simultâneas e contraditórias.
razões que fundamentam a minha posição.
A tudo isso, mais a eleição direta do
A grande – a quase unânime – maioria, Presidente da República, caracteriza um
contudo,
expressou
ponto
de
vista Sistema Presidencialista, que no máximo
parlamentarista ou misto.
contempla alguns mecanismos do Processo
Em face dos acordos interpartidários Parlamentar.
prevaleceu um sistema misto. Procurei, então,
O desejo expresso pela maioria dos
defender, ao máximo, princípios que pendessem Constituintes não é por um Presidencialismo,
para o presidencialismo ao qual continuo mesmo que mitigado, como denomina Miguel
favorável.
Reale ou congressual, ainda que queiram outros
Não
desejando
destoar
dos denominá-lo
Semiparlamentarismo
ou
entendimentos mantidos pelo meu partido, voto Neoparlamentarismo, mas sim uma mudança
favoravelmente ao substitutivo, ressalvados os efetiva do Sistema de Governo Presidencialista
destaques a serem apreciados.
para o Parlamentarismo.
Voto, no entanto, com as ressalvas dos
DECLARAÇÃO DE VOTO DO SR.
destaques, e dos considerandos aqui expostos, a
CONSTITUINTE PAES LANDIM:
proposta do Relator, por entender que assim
estamos propiciando a apreciação posterior dos
Com toda a admiração pelo eminente destaques requeridos aqui nesta Comissão, ou
Relator, voto na fórmula chamada de “neo- Emendas e Substitutivos na Comissão de
parlamentarismo” ou “neopresidencialismo ” Sistematização e no Plenário que possam nos
apenas para atender às circunstâncias da hora assegurar a mais fundamental das mudanças,
atual.
com a adoção do Sistema Parlamentar de
Mais uma vez as chamadas classes Governo.
políticas brasileiras – praticamente as que
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): –
labutam no Congresso – se enganam com Neste instante a Mesa recebe solicitação dos
fórmulas que nem sequer a opinião pública deles jornalistas, no sentido de que sejam
tomam conhecimento.
providenciadas algumas cadeiras para facilitar os
Ninguém desconhece a vocação trabalhos dos mesmos. A Mesa tomará as
presidencialista dos nossos trópicos, a providências necessárias.
acentuada vertente autoritária do Poder
Vamos passar à votação em bloco das
Executivo no Brasil – iniciada por Vargas e emendas com parecer contrário, ressalvados os
consolidada pelos militares – foi uma distorção destaques. A Mesa gostaria de orientar o
do sistema e não o seu espírito. Vertente essa trabalho desta votação e informa que quem votar
em que as classes políticas contribuíram “sim” estará aprovando o parecer do Relator
decisivamente, porque nunca se preocuparam, quanto às emendas rejeitadas em bloco; quem
na “praxis” parlamentar, nos últimos cinqüenta votar “não” estará rejeitando o parecer do ilustre
anos, de conter a exacerbação estatizante, Relator.
responsável pelos abusos do Poder e pela
A Presidência concede a palavra ao
instabilidade político-institucional da Nação.
nobre Constituinte Jorge Hage para uma questão
Sem Partidos modernos, como canais de ordem.
doutrináveis de expressão dos anseios da
O SR. CONSTITUINTE JORGE HAGE:
sociedade brasileira sem disciplina partidária, com – Sr. Presidente, se estou compreendendo
a própria instituição parlamentar ainda não bem, a matéria colocada em votação –
resgatada do desgaste que a submeteram nas as emendas com parecer contrário, já foi
últimas duas décadas, ou a que se submeteu, votada.
dificilmente o nosso modelo político que se intenta
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): –
implantar no País poderá oferecer tranqüilidade Se o Plenário entender dessa maneira, a
para o futuro das instituições políticas brasileiras. Presidência acolherá a questão de ordem de V.
O grande risco, se não contida a Ex.ª (Pausa.) A questão de ordem de V. Ex.ª esta
sufocante intervenção do Estado na vida brasileira, acolhida. (Palmas.)
é sermos o que Rui Barbosa considerava o mais
A mesa registra que foram apresentados
desastroso dos regimes conhecidos: a república aproximadamente 100 pedidos de preferência de
presidencial com a onipotência do Congresso; o votação.
arbítrio do Poder Executivo, apoiado na
O SR. CONSTITUINTE OSVALDO
irresponsabilidade das maiorias políticas (cartas de MACEDO: – Sr. Presidente, peço a palavra pela
Inglaterra.).
ordem.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): –
DECLARAÇÃO DE VOTO DO SR.
Tem a palavra o nobre Constituinte Osvaldo
CONSTITUINTE VICTOR FACCIONI:
Macedo.
O SR. CONSTITUINTE OSVALDO
Na medida em que o nobre MACEDO: – Sr. Presidente, V. Ex.ª acaba
Relator insiste em acolher e propor que de informar que temos 700 pedidos de
o Presidente da República exerça funções destaque. Certamente haverá destaques
de
Chefe
de
Governo,
além
da ou
preferência
para
mais
de
uma
98
emenda, tratando de um mesmo artigo.
Pergunto à Mesa se, assim ocorrendo, todos
os pedidos de preferência serão postos em
votação ao mesmo tempo ou se serão
votados um a um, em confronto com o texto
do substitutivo. Parece-me que é uma
sugestão e um pedido à Mesa – havendo
mais de um pedido de preferência para
um
mesmo
artigo,
devem
eles
ser
postos em votação ao mesmo tempo,
para
que
cada
Constituinte
possa
ressalvar sua responsabilidade no instante
da votação.
O SR. CONSTITUINTE GENEBALDO
CORREIA: – Sr. Presidente, peço a palavra
pela ordem, para contraditar.
O
SR.
PRESIDENTE
(Oscar
Corrêa): – Tem a palavra o Constituinte
Genebaldo
Correia
pela
ordem,
para
contraditar.
O SR. CONSTITUINTE GENEBALDO
CORREIA: – Naturalmente a Mesa, com a
segurança e a competência com que vem
dirigindo
os
trabalhos,
interpretará
o
Regimento. E é evidente que, votada
determinada matéria, as demais, correlatas,
mesmo as objeto de pedido de destaque,
estarão prejudicadas pelo princípio da
prejudicialidade. De maneira que o nobre
Constituinte Osvaldo Macedo, que me
antecedeu, não tem por que se preocupar.
Por excesso de zelo de V. Ex.ª – tenho
certeza – a Mesa agirá seguindo o
Regimento.
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
COSTA: – Peço a palavra pela ordem, Sr.
Presidente.
O
SR.
PRESIDENTE
(Oscar
Corrêa): – A Mesa concede a palavra ao
nobre Constituinte José Costa, pela ordem.
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
COSTA: – Sr. Presidente, parece-me que o
Regimento da Câmara dos Deputados deve
ser aplicado subsidiariamente. Segundo o
Regimento da Casa, deve-se começar pelo
destaque mais abrangente.
O
SR.
PRESIDENTE
(Oscar
Corrêa):
–
A
Presidência,
usando
subsidiariamente o Regimento da Câmara
dos Deputados para acolher o pedido de
preferência a mais de cinco destaques,
deverá
necessariamente
ter
anuência
do Plenário. Diz o Regimento que cinco
pedidos de preferência são o limite máximo
permitido.
Como
foram
registrados
aproximadamente
cem
pedidos
de
preferência, a Mesa indaga do Plenário se
concorda em que todos eles sejam votados e
exercidos.
(Pausa.)
Desta
maneira,
a
Presidência procederá à votação pela ordem
de entrada do pedido de preferência,
registrando como o primeiro o requerido às
diversas
emendas
apresentadas
pelos
Constituintes Jorge Leite, Albérico Filho e
Aloysio Teixeira.
Tem a palavra, pela ordem, o ilustre
Constituinte Bocayuva Cunha.
O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA
CUNHA:
–
Sr.
Presidente,
todos
sabemos
que
houve
um
“acórdão”
entre os partidos majoritários. O “acórdão”
está aqui. Quem é que não sabe? Há um
“acórdão”...
O
SR.
CONSTITUINTE
JORGE
HAGE: – Não dos partidos.
O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA
CUNHA: – O Constituinte Jorge Hage
tem razão. Há um “acórdão” entre os
membros
dos
partidos
majori -
99
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
tários. Por exemplo, aprovados preferência e
os destaques, uma série de assuntos estarão
resolvidos: daremos cinco anos ao Presidente
José Sarney, criaremos secretários e
subsecretários dos Estados e resolveremos
em definitivo o problema dos cartórios.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– A Presidência registra as palavras do ilustre
Constituinte Bocayuva Cunha. Não havendo
questão de ordem a ser respondida, passa-se
à votação.
O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA
CUNHA: – Sr. Presidente, ia concluir com
uma questão de ordem, mas abro mão da
mesma. Basta o registro.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Ficam registradas, nas notas taquigráficas,
as palavras de V. Ex.ª.
O SR. CONSTITUINTE JORGE
HAGE: – Sr. Presidente, peço a palavra pela
ordem.
O SR. PRESIDFNTE (Oscar Corrêa):
– Tem V. Ex.ª a palavra.
O SR. CONSTITUINTE JORGE
HAGE: – Sr. Presidente, na tarde e na noite
de ontem consultei V. Ex.ª a respeito da
votação dos destaques. A informação que me
foi dada, suponho que em caráter oficial, foi
no sentido de que os destaques seriam
votados pela ordem de apresentação.
Nesse sentido, tive o cuidado de
apresentar os destaques logo no momento da
abertura do prazo concedido por V. Ex.ª, com
quem mantive consulta permanente a respeito
da questão. Assim, a decisão de concessão
de preferência fora da ordem de entrada
parece-me uma definição diversa da que ouvi
de V. Ex.ª ontem à noite. É a questão que
desejo colocar.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– A Presidência registra as palavras de V.
Ex.ª.
Não havendo questão de ordem a
responder, a Mesa colocará em votação
inicialmente a preferência...
O SR. CONSTITUINTE JORGE
HAGE: – Sr. Presidente, como não há
questão de ordem a responder? Levanto uma
questão de ordem, entendendo que no
Regimento
da
Assembléia
Nacional
Constituinte não é prevista a figura da
preferência...
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– A Presidência, em atenção a V. Ex.ª, irá
responder à sua questão de ordem,
colocando em votação, em primeiro lugar,
como já foi anunciado, a preferência e, logo
em seguida, o pedido de V. Ex.ª.
O SR. CONSTITUINTE JORGE
HAGE: – Muito obrigado. Não estou pedindo
preferência, mas o cumprimento do
Regimento
da
Assembléia
Nacional
Constituinte e da Comissão, que não falam
em preferência. Fiz uma consulta à Mesa e
me foi dito que seria observada a ordem de
ingresso dos pedidos de destaque. O meu é o
de nº 1. De maneira que qualquer outra
decisão está, a meu ver, sendo antiregimental e ferindo a informação que a Mesa
me prestou ontem à noite. É esta a questão
de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
–
A
Presidência,
utilizando-se
subsidiariamente do Regimento da Câmara
dos Deputados, acolheu as preferências
apresentadas.
O SR. CONSTITUINTE JORGE
HAGE: – Mas esta não foi a informação que
me foi dada ontem.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Se V. Ex.ª quiser recorrer da decisão da
Presidência ao Plenário, poderá fazê-lo.
O SR. CONSTITUINTE JORGE
HAGE: – Recorro ao Plenário.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– A solicitação de V. Ex.ª é regimental. A
Presidência acolhe recurso do ilustre
Constituinte Jorge Hage contra um ato do
Presidente, que colocou em votação,
inicialmente, como preferência primeira, o
anteriormente anunciado.
O SR. CONSTITUINTE GENEBALDO
CORREIA: – Sr. Presidente, peço a palavra
para contraditar.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Tem V. Ex.ª a palavra.
O SR. CONSTITUINTE GENEBALDO
CORREIA: – Sr. Presidente, não há razão
para a questão de ordem levantada pelo
nobre Constituinte Jorge Hage. Entendo que
S. Ex.ª está confundindo requerimento de
destaque com pedido de preferência. O
requerimento de destaque de S. Ex.ª pode ter
recebido na Secretaria o nº 1. Porém, o
requerimento de preferência, de nossa
autoria, também recebeu na Secretaria o n.º
1. Passemos à votação dos requerimentos de
preferência.
O SR. CONSTITUINTE JORGE
HAGE: – Não estou confundindo.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Esta Presidência mantém o recurso de V.
Ex.ª.
O SR. CONSTITUINTE JORGE
HAGE: – Não estou confundindo nada. A
confusão é deliberada por parte de quem
esteja pretendendo fazê-lo. Consultei a Mesa
se haveria preferência e prejudicialidade ou se
seria observada a ordem de ingresso dos
destaques. A resposta da Mesa foi muito
clara.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– A Presidência mantém o discurso de V. Ex.ª
e o coloca em votação.
O SR. CONSTITUINTE JORGE
HAGE: – Apenas exijo o cumprimento da
palavra da Mesa.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– A Mesa tem mantido sua palavra durante
todos os trabalhos e atenderá imediatamente
à solicitação de V. Ex.ª, colocando em
votação o seu recurso.
Os Srs. Constituintes que estiverem
de acordo com a decisão da Presidência
continuem como estão. (Pausa.) Aprovada,
com os votos contrários dos ilustres
Constituintes Nelson Wedekin, Jorge Hage e
Bocayuva Cunha.
A Mesa registrará e fará constar da
Ata os votos dos ilustres Constituintes.
O SR. CONSTITUINTE VIVALDO
BARBOSA: – Sr. Presidente, peço verificação
de votação.
O SR. CONSTITUINTE JORGE
HAGE: – Sou contra o registro dos votos sem
a verificação.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– A Mesa registra, de plano, que há número
regimental para o funcionamento dos nossos
trabalhos. É evidente a presença do número
regimental, razão pela qual indefere a questão
de ordem de V. Ex.ª.
O SR. CONSTITUINTE VIVALDO
BARBOSA: – Não pedi a verificação de
número regimental, mas da votação da
decisão do V. Ex.ª.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– É evidente. A Mesa atenderá à questão de
ordem formulada por V. Ex.ª e fará registrar
os nomes dos Srs. Constituintes que votaram
contra a questão de ordem aprovada pela
Mesa.
Passaremos à votação da primeira
emenda para a qual foi requerida preferência.
A Presidência anunciará a emenda.
“Dê-se ao art. 115, que tem a seguinte
redação...
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
COSTA: – Sr. Presidente, qual é o número da
emenda?
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Emenda de nº 1.004 pág. 260.
O SR. CONSTITUINTE HUMBERTO
SOUTO: – Sr. Presidente, peço a palavra pela
ordem.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Tem V. Ex.ª a palavra.
O SR. CONSTITUINTE HUMBERTO
SOUTO: – Sr. Presidente, tenho a impressão
de que todos os Constituintes têm em
mãos a redação das emendas. Portanto,
é perfeitamente dispensável a leitura da
emenda, já que temos quatrocentos
e tantos destaques. Isto se não houver
objeção.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– A Presidência, atendendo à solicitação do
Plenário e inclusive dos ouvintes, passará à
leitura de todo o texto.
“Art. 115 – A duração do mandato do
atual Presidente da República e a eleição de
seu sucessor sujeitar-se-ão às normas
estabelecidas nos artigos 32, 33 e 34 desta
Constituição.”
O SR. CONSTITUINTE OSVALDO
MACEDO: – Sr. Presidente, peço a palavra
para encaminhar contra.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– A Presidência dará a palavra ao ilustre
Relator para encaminhar a votação e
registrará os Constituintes que quiserem
encaminhar a votação...
O SR. CONSTITUINTE OSVALDO
MACEDO: – Sr. Presidente peço a palavra
pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Tem V. Ex.ª a palavra.
O SR. CONSTITUINTE OSVALDO
MACEDO: – Sr. Presidente, fui o
primeiro
Constituinte
a
pedir
para
encaminhar contra e digo por quê. Tenho
emenda em sentido diferente da que está
sendo...
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Esta Presidência dará a palavra a V. Ex.ª
para encaminhar em sentido contrário.
Tem a palavra, pelo prazo regimental
máximo de três minutos, o ilustre
Relator.
O SR. CONSTITUINTE VIVALDO
BARBOSA: – Sr. Presidente, peço a palavra
pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Tem V. Ex.ª a palavra.
O SR. CONSTITUINTE VIVALDO
BARBOSA:
–
Sr.
Presidente,
para
esclarecimento
do
Plenário
e
da
assistência, como a emenda se refere a três
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
artigos – certamente se diz que é da
Constituição, mas é do anteprojeto – solicito a
V. Ex.ª que os leia também.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– A Presidência indefere a questão de ordem
de V. Ex.ª, já que é do conhecimento do
Plenário todo o texto consolidado pelo ilustre
Relator. (Palmas.)
Com a palavra o Constituinte Lúcio
Alcântara.
O SR. CONSTITUINTE LÚCIO
ALCÂNTARA: – Sr. Presidente, estamos
votando a preferência. Portanto, não se trata
aqui de defender o mérito.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Não, a preferência já foi votada. ilustre
Constituinte. Estamos votando o mérito.
Com a palavra o ilustre Relator.
O SR. RELATOR (Egídio Ferreira
Lima) – Sr. Presidente, Srs. Constituintes, o
Relator, em seu substitutivo, teve o cuidado
de distinguir o mandato permanente do atual,
que é um mandato conjuntural. O Relator está
convencido de que o mandato deve ser de
cinco anos, como está na emenda do autor.
É um mandato correto em um sistema
presidencialista de Gabinete, como acabamos
de sugerir. Entende, porém, o Relator
como sempre o disse, que o mandato do atual
Presidente somente será fixado de
maneira precisa no momento em que a
Constituinte vier a tratar da matéria. No
curso do processo, as contradições terão
grande influência sobre a fixação do
mandato. Por isso, o Relator sugeriu, de
maneira coerente e atendendo à técnica de
elaboração de lei, a fixação de um
mandato provisório – pois assim determina
o Regimento nas Disposições Transitórias –
de quatro anos, porque esse é o mandato
que o instante político indica como
mais preciso para o atual Presidente.
(Palmas.)
Mantenho a minha posição no
relatório, votando contra a emenda.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Concedo a palavra ao ilustre Constituinte
Osvaldo Macedo. S. Ex.ª disporá do prazo
regimental de três minutos.
O SR. CONSTITUINTE OSVALDO
MACEDO: – Sr. Presidente, apresentei
emenda na fase preliminar dos trabalhos
desta Comissão Temática, fixando a
eleição, tal tomo o fez o Sr. Relator nas
Disposições Transitórias, para o dia 15 de
novembro de 1988. Tenho emenda
discordando do mandato de cinco anos para
os Presidentes da República. Defendo o
mandato de quatro anos para todos os
Presidentes da Republica, porque de quatro
anos é o mandato do Governador de
Estado, do Deputado Federai, do Deputado
Estadual, do Prefeito e do Vereador.
Assim, o mandato do Presidente da
República, notadamente o Presidente da
Republica eleito pelo voto direto, como
está previsto no substitutivo, não pode ser
extenso.
O SR. RELATOR (Egidio Ferreira
Lima)::
– Permite-me V. Ex.ª um
intervenção?
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Esta Presidência informa ao ilustre Relator
que S. Ex.ª já utilizou o seu prazo
regimental.
O SR. RELATOR (Egidio Ferreira
Lima): – Peço desculpas pelo erro
regimental.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– A Presidência agradece a V. Ex.ª
compreensão.
O SR. CONSTITUINTE OSVALDO
MACEDO: – Sr. Presidente, fico contente em
constatar, neste momento histórico do Brasil,
que aquilo que defendo como princípio geral
para a Constituição – e sei que uma
Constituição deve ser feita de princípios gerais
e não de casuísmos ou propostas
circunstanciais – e o que proponho como
solução permanente atendem também à
conveniência conjuntural. Este País está
vivendo uma crise séria, e ninguém sabe
indicar a saída. A solução para a grande crise
por que passa hoje o País está única e
exclusivamente na eleição direta para
Presidente da República. Daí por que com
mandato de quatro anos. fixando-se já a
eleição para 15 de novembro de 1988, este
País terá a sua esperança renovada.
Poderemos encaminhar o grande debate para
a ordenação democrática deste País após a
promulgação da Constituição.
Voto contra a emenda. Voto por um
mandato de quatro anos para o atual e para
os futuros Presidentes da República.
O SR. CONSTITUINTE GENEBALDO
CORREIA: – Sr. Presidente, como autor da
emenda, tenho preferência para encaminhar a
favor.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– A Presidência dará um minuto de prazo a V.
Ex.ª para encaminhar sua emenda.
Tem V. Ex.ª a palavra.
O SR. CONSTITUINTE GENEBALDO
CORREIA: – Sr. Presidente, na Subcomissão
do Poder Executivo, o eminente Relator,
Constituinte José Fogaça, estabeleceu o
mandato do Presidente em quatro anos, no
texto permanente, e marcou a data da eleição
para novembro de 1988, nas Disposições
Transitórias, o que corresponderia também a
quatro anos.
O eminente Relator desta Comissão
Temática, Constituinte Egídio Ferreira Lima,
entendeu que o mandato de Presidente da
República, em regime parlamentar, proposto
por S. Ex.ª, acolhendo a decisão da
Subcomissão do Poder Executivo, deveria ser
de cinco anos. Nas Disposições Transitórias,
S. Ex.ª colocou quatro anos. Na justificativa,
S. Ex.ª disse que temia que o prolongamento
do governo de transição pudesse determinar
um vazio no poder.
Entendemos que não devemos fazer
distinção entre o mandato de todos os
Presidentes, previstos no texto permanente da
Constituição, e o mandato do atual Presidente
da República. O próprio Presidente do meu
partido declarou que dar mais ao atual
Presidente do que aos demais seria
generosidade e dar menos seria discriminação.
Quanto ao aspecto do vazio no poder. no
momento em que se institui o regime
parlamentarista, cria-se um fato político no
Pais de grande repercussão. que certamente
suprirá o vazio que V. Ex.ª brilhantemente
anunciou. Esta foi a razão determinante de
minha decisão de dar o mesmo tratamento ao
atual Presidente e aos demais, conforme
proposição de V. Ex.ª
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Restando ainda um minuto de tempo, a
Presidência dá a palavra por trinta segundos
ao ilustre Constituinte Eduardo Bonfim e
também por trinta segundos ao ilustre
Constituinte Vivaldo Barbosa.
100
O SR. CONSTITUINTE EDUARDO
BONFIM: –r. Presidente. trinta segundos são
insuficientes para falar da indignação nacional
quando essa emenda for aprovada, em
detrimento do art. 115 do anteprojeto do
Relator Egídio Ferreira Lima. Essa proposição
representa a consolidação do continuísmo de
um governo de transição, eleito pelo Colégio
Eleitoral para pôr fim ao regime militar. O povo
brasileiro exige eleições diretas para Presidente
da República. O Presidente Sarney é um
Presidente de transição. Essa emenda
consolida a continuação de um governo
tutelado pelos militares. O povo brasileiro
mobiliza-se nas ruas para buscar as eleições
e a consolidação da democracia. Em nome do
Partido Comunista do Brasil, voto contra a
emenda, porque este é o anseio do povo
brasileiro. (Palmas.l
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– A Presidência solicita aos ilustres
Constituintes que tornem seus lugares no
Plenário, para que o ilustre Constituinte Vivaldo
Barbosa, durante trinta segundos, possa dar
sua opinião.
Tem a palavra o ilustre Constituinte
Vivaldo Barbosa
O SR. CONSTITUINTE VIVALDO
BARBOSA:
–
Sr.
Presidente,
Srs.
Constituintes, neste plenário. alguns votaram
a favor desta emenda. São pessoas que
lutaram contra as eleições diretas, antes, no
PDS, e hoje, ainda no PDS ou no PFL
Respeito-as. Mas aqui existem pessoas Que
votaram a favor da emenda que adia as
eleições diretas mas que, em praça pública,
assumiram o compromisso de, depois de ir ao
Colégio Eleitoral, organizar um Governo de
transição e restaurar a eleição direta o quanto
antes
Nesta hora, estamos tomando urna
decisão que fere a dignidade da vida pública
deste País, porque não cumpre os
compromissos assumidos com a população,
enxovalha a República e torna a vida pública
neste País algo que pode merecer a
desconsideração da população. Estamos
saindo do regime autoritário e queremos
dignificar a vida pública e as instituições neste
País, mas esta Comissão não está
dando a contribuição necessária para tal. Ao
contrário, estamos dando àqueles que
sempre dizem que o poder civil é
ingovernável. àqueles que sempre procuram
arranhaduras e dificuldades na democracia
para implantar um regime autoritário,
instrumentos poderosos. E isto não faz bem à
vida
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Peço a V. Ex.ª que conclua.
O SR. CONSTITUINTE VIVALDO
BARBOSA: – Registro a posição do Partido
publica deste País. não faz bem à
República.Democrático
Trabalhista,
que
continua fiel aos seus compromissos.
conforme prometeu em praça pública.
Por isso votamos contra a emenda,
para que tenhamos eleições diretas o quanto
antes.
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
COSTA: – Sr. Presidente, peço a palavra para
uma questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Peço a V. Ex.ª que invoque o artigo do nosso
Regimento.
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
COSTA: – Sr. Presidente, é apenas uma
questão de ordem sobre a matéria.
101
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Tem V. Ex.ª a palavra.
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
COSTA: – Foi conferido ao Presidente José
Sarney, na condição de Vice-Presidente, e ao
Presidente Tancredo Neves um mandato de
seis anos.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Peço a V. Ex.ª que formule a questão de
ordem.
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
COSTA: – Em seguida a formularei a menos
que V. Ex.ª tenha o dom da onisciência e
adivinhe a questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Não tenho essa capacidade, mas peço a V.
Exª que seja rápido na formulação da questão
de ordem.
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
COSTA: – Foi dado ao Sr. Presidente
da República um mandato de seis anos.
Em função de entendimentos, pretende-se
a redução deste mandato para cinco
anos: alguns propõe quatro. Mas é
mantido
o
mandato
dos
Deputados
Constituintes em quatro anos e dos
Senadores em oito. Sr. Presidente,
entendo que e a ética a redução
do mandato do Presidente, enquanto
se mantém a duração dos mandatos
dos
Senadores
e
Deputados,
pelo
pressuposto de que o Presidente é
incompetente ou ineficiente e que nós
somos amados pelo povo, competentes e
eficientes. Voto...
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– A Presidência ainda não passou à votação.
Não há questão de ordem.
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
COSTA: – Sr. Presidente, permita-me
concluir.
O
SR.
PRESIDENTE
(Oscar
Corrêa): – Passemos à votação da matéria.
Os Srs. Constituintes que votarem “sim”
estarão
acolhendo
a
emenda;
os
que votarem “não” estarão votando contra
a emenda.
(Votação.)
O SR. CONSTITUINTE AGASSIZ
ALMEIDA: – Sim, com ressalva.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– A Mesa registra a ressalva de V. Ex.ª, em
declaração por escrito.
(Votação.)
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– A Mesa registra, com satisfação, a
presença do ilustre Governador Pedro
Simon no plenário e convida S. Ex.ª
para participar dos nossos trabalhos.
(Palmas.)
O SR. CONSTITUINTE. BONIFÁCIO
DE ANDRADA: – Sim, com declaração de
voto.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– A Mesa registra a declaração de voto de V.
Ex.ª.
(Votação.)
O SR. CONSTITUINTE EDUARDO
BONFIM: – Não, com declaração de voto
pelas diretas em 1988.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– A Mesa registra a declaração de voto de V.
Ex.ª.
(Votação.)
O SR. CONSTITUINTE ERICO
PEGORARO: – Sim, com declaração de voto.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– A Presidência registra a declaração de voto
de V. Ex.ª.
(Votação.)
O SR. CONSTITUINTE HÉLIO
MANHÃES: – Sim, com declaração de voto.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– A Mesa registra a declaração de voto de V.
Ex.ª.
(Votação.)
O SR. CONSTITUINTE JAIRO
CARNEIRO: – Sim, porque entendo que
mandato de Presidente da República deve ser
de cinco anos. (Manifestação das galerias.)
Sr. Presidente, solicito a V. Ex.ª que
tome
providência
em
relação
ao
comportamento da ilustre assistência, que tem
o direito de participar democraticamente, mas
não o de interferir no trabalho dos
Constituintes. Peço a V. Ex.ª que faça
prevalecer sua autoridade neste plenário.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– A Presidência chama a atenção do Plenário
no sentido de que respeite o voto dos Srs.
Constituintes. Peço às galerias que evitem
manifestações, principalmente hostis, aos Srs.
Constituintes.
(Votação.)
O SR. CONSTITUINTE JORGE
HAGE: – Não, com o povo brasileiro, pelas
eleições diretas em 1988. (Palmas.)
(Votação.)
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
COSTA: – Sim, com declaração de voto.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– A Mesa registra a declaração de voto de V.
Ex.ª.
(Votação.)
O
SR.
CONSTITUINTE
LEITE
CHAVES: – Sim, com declaração de voto.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– A Mesa registra a declaração de voto de V.
Ex.ª.
(Votação.)
O SR. CONSTITUINTE MICHEL
TEMER: – Sim com declaração de voto.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– A Presidência registra a declaração de voto
de V. Ex.ª.
(Votação.)
O SR. CONSTITUINTE VICTOR
FACCIONI: – Sim, com declaração de voto
pelo parlamentarismo já.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– A Mesa registra a declaração de voto de V.
Ex.ª
(Votação.)
O SR. CONSTITUINTE VIVALDO
BARBOSA: – Não, em respeito aos
compromissos assumidos com o povo
brasileiro e pelas diretas já. (Palmas.)
O
SR.
CONSTITUINTE
IBSEN
PINHEIRO: – Sim, com declaração de voto
pelo parlamentarismo já.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– A Mesa registra a declaração de voto de V.
Ex.ª.
(Votação.)
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– A Presidência proclama o resultado: 43 Srs.
Constituintes votaram “sim”; 19 Srs.
Constituintes votaram “não”; total, 62 votos.
Está aprovada a emenda.
Votam “sim” os seguintes Srs.
Constituintes: Agassis Almeida, Albérico Filho,
Alexandre Costa, Aloysio Teixeira, Álvaro
Antônio, Bonifácio de Andrade, Carlos Vinagre,
César Cals Neto, Dalton Canabrava, Enoc
Vieira, Erico Pegoraro, Expedito Machado,
Francisco Amaral, Genebaldo Correia, Hélio
Manhães, Henrique Eduardo Alves, Hugo
Napoleão, Humberto Souto, Jairo Carneiro,
Jesualdo Cavalcanti, Jorge Leite, José Costa,
José Jorge, Leite Chaves, Leopoldo Bessone,
Leopoldo Pares. Leur Lomanto, Lúcio
Alcântara, Manoel Ribeiro, Maurício Pádua,
Michel Temer, Oscar Corrêa, Paes Landim,
Paulo Roberto Cunha, Plínio Martins, Ronaro
Corrêa, Rubem Branquinho, Silvio Abreu, Victor
Faccioni, Vinícius Cansanção, Ibsen Pinheiro,
Marluce Moreira Pinto e Messias Góis.
Votaram “não” os seguintes Srs.
Constituintes: Acival Gomes, Bocayuva
Cunha, Eduardo Bonfim, Egídio Ferreira Lima,
Farabulini Júnior, Henrique Córdova, Itamar
Franco, Jorge Hage, José Fogaça, Jutahy
Júnior, Maurício Corrêa, Miro Teixeira,
Moysés Pimentel, Nelson Wedekin, Nilso
Sguarezi, Osvaldo Macedo, Plínio Arruda
Sampaio, Raul Ferraz e Vivaldo Barbosa.
O SR. CONSTITUINTE JORGE
LEITE: – Sr. Presidente, peço a palavra pela
ordem.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Tem V. Ex.ª a palavra.
O SR. CONSTITUINTE JORGE
LEITE: – Sr. Presidente, quero fazer um apelo
às pessoas que estão assistindo à votação,
tendo
em
vista
os
lamentáveis
acontecimentos ocorridos nesta madrugada
no plenário da Câmara dos Deputados, que
constituÍram um quadro que não honra
ninguém. A democracia começa respeitandose o direito de cada um. Pedimos a V. Ex.ª
que leve este apelo àqueles que assistem à
sessão. Manifestar-se ordeiramente é um
democrático. No entanto, não podemos
aceitar, em uma sessão séria e importante
como esta, que o voto de cada Constituinte
seja acompanhado de vaias e apupos.
Portanto, fazemos apelo à ilustre
platéia e àqueles que nos honram com a sua
presença, que aqui vieram para ver seus
pontos de vista defendidos, no sentido de que
não permitam que aqui se repita o que
lamentavelmente já ocorreu nesta Casa
durante a madrugada. É este o nosso apelo.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– A Mesa registrará as palavras de V. Ex.ª.
O SR. EDUARDO BONFIM: – Sr.
Presidente, peço a palavra para uma questão
de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– A Presidência indaga ao ilustre Constituinte
Eduardo Bonfim qual o fundamento legal para
a questão de ordem solicitada.
O SR. CONSTITUINTE EDUARDO
BONFIM: – O nobre Constituinte Jorge Leite
fez uma observação. Gostaria de contraditá-la.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Tem V. Ex.ª a palavra para contraditar.
O SR. CONSTITUINTE EDUARDO
BONFIM: –
Sr. Presidente, durante
22
anos
o
povo
brasileiro
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
foi proibido de manifestar-se, de demonstrar
sua alegria ou sua tristeza com relação à
política do Congresso Nacional, proibido pela
censura, pela repressão, pelos cães, aqui em
Brasília, pelo Gen. Newton Cruz.
Estamos em um processo de
transição democrática, e é natural que o povo
brasileiro, nas galerias das Assembléias ou no
Congresso Nacional, manifeste agora essa
alegria ou tristeza com relação às matérias
votadas. Ninguém é a favor, neste instante, de
que se ataque a honra dos Constituintes, mas
a manifestação de alegria, os aplausos ou até
mesmo as vaias – porque não é
achincalhamento, não é demérito à honra de
ninguém,
mas
a
manifestação
de
desaprovação do povo – não podem ser
coibidas através de ameaças. (Palmas.)
Reitero a V. Ex.ª que, quando não se
tratar de ataque à honra do Constituinte, seja
assegurada a manifestação de alegria ou
desaprovação do povo brasileiro, nesta
Comissão, com relação à matéria votada.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– A Presidência registra a palavra de V. Ex.ª.
Passamos à votação da Emenda nº
829, para a qual foi pedida preferência.
A emenda diz o seguinte:
“Inclua-se artigo com a seguinte
redação:
Art. O Conselho de Ministro indicará
ao Presidente da República os Secretários e
Subsecretários de Estado, que responderão
pelo expediente dos Ministérios durante os
impedimentos dos Ministros de Estado.
Parágrafo único. Os Secretários e
Subsecretários de Estado são responsáveis
perante o Primeiro-Ministro e o respectivo
Ministro de Estado.”
A partir de agora a Presidência
concederá a palavra ao autor da emenda, que
terá o prazo de três minutos para defender
sua proposta. Ouvirá apenas um orador para
falar a favor e outro para falar contra a
proposição.
Tem a palavra, por três minutos, o
autor da emenda, o ilustre Constituinte Erico
Pegoraro.
O SR. CONSTITUINTE ERICO
PEGORARO: – Sr. Presidente, Constituintes,
nesta hora em que o Congresso Constituinte
está votando o sistema de Governo, nada
mais justo e equânime que se valorizem os
funcionários públicos de carreira. O Conselho
de Ministros, num regime parlamentar,
representa o governo e, no ínterim de sua
posse, ficará respondendo pelos ministérios e
responsáveis pelos seus serviços, junto ao
Primeiro-Ministro,
os
Secretários
e
Subsecretários.
Na verdade, estamos dando aqui um
primeiro passo, definido e definitivo, no
sentido de se implantar o regime
parlamentarista de governo. Não podemos
acordar que o Sr. Relator tenha deixado fora
essa emenda, não tenha acolhido o que de
mais nítido existe no sistema parlamentar de
governo, que é a responsabilidade
administrativa
dos
Secretários
e
Subsecretários
para
responderem
administrativamente, perante o PrimeiroMinistro, pelos trabalhos dos ministérios.
Por isso, meu caro Constituinte Egídio
Ferreira Lima, é que voltamos a pedir o
destaque para esta emenda, a fim de se
dar um passo a mais no sistema
parlamentarista
de
governo,
porque
entendemos como inicial que estamos implan-
tando. Nas duas fases que faltam, na
Assembléia Nacional Constituinte, junto à
Comissão de Sistematização e ao Plenário,
com os 559 Constituintes, haveremos de
avançar no sentido de vermos implantados
um regime parlamentar de governo onde o
Congresso Nacional e a sociedade dele
participem por meio da Câmara dos
Deputados.
É nosso desejo e vontade que os Srs.
Constituintes, integrantes desta Comissão
Temática, aprovem a emenda no sentido de
valorização do sistema parlamentarista de
governo.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Não havendo oradores inscritos, tem a
palavra para falar contra a emenda o ilustre
Constituinte Jorge Hage. S. Ex.ª tem o prazo
regimental de três minutos.
O SR. CONSTITUINTE JORGE
HAGE: – Sr. Presidente, a emenda desmente
a justificativa apresentada, ou a justificativa
desmente a emenda. Se esses são
funcionários indicados ao Presidente, pelo
Conselho de Ministros, pelos ministros que
constituem o governo político, é evidente que
não são de carreira nem chegaram lá por
seus méritos, mas são, igualmente, figuras
escolhidas politicamente por aquele governo.
É claro que eles cairão; serão substituídos,
porque o próximo Conselho de Ministros
indicará outros.
Assim, padece de qualquer sentido
essa proposta com tal fundamento. Na
verdade, o que parece estar-se pretendendo é
apenas ampliar o número de posições para
aumentar as possibilidades da prática
fisiológica de distribuição de cargos e não
assegurar a continuidade da máquina, uma
vez que serão indicados outros secretários
pelo Conselho de Ministros que suceder a
esse Conselho.
De maneira que há total e absoluta
ausência
de
sentido,
coerência
ou
consistência lógica. Lamento profundamente
que o nobre Relator Egídio Ferreira Lima
tenha sido levado a engolir uma proposta
dessa natureza.
O SR. CONSTITUINTE ERICO
PEGORARO: – S. Ex.ª não a acolheu.
O SR. CONSTITUINTE JORGE
HAGE: – Perdoe-me, eminente Relator Egídio
Ferreira Lima, e receba minha correção.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Esta Presidência pede licença a V. Ex.ª para
solicitar, mais uma vez aos presentes em
plenário que voltem aos seus lugares porque
há um orador na tribuna.
Tem V. Ex.ª a palavra para concluir
sua oração.
O SR. CONSTITUINTE JORGE
HAGE: – Concluindo-a, quero congratular-me
com o Relator. Constituinte Egídio Ferreira
Lima, por haver recusado essa emenda que
de forma alguma garante a continuidade da
máquina administrativa. Trata-se apenas da
criação de mais cargos para gastar mais
dinheiro da Nação e permitir maior amplitude
da distribuição fisiológica de funções, tal qual
se pratica hoje, para se conseguir ampliação
de mandato.
O
SR.
PRESIDENTE
(Oscar
Corrêa): – Esta Presidência vai dar a
palavra, pela ordem, ao Constituinte Itamar
Franco.
O SR. CONSTITUINTE ITAMAR
FRANCO: – Sr. Presidente, gostaria
que,
ao
término
das
inter-
102
venções dos Srs. Constituintes, o nobre
Relator Egídio Ferreira Lima desse sua
opinião sobre a emenda. É a observação
que levo a V. Ex.ª com todo o respeito.
O
SR.
PRESIDENTE
(Oscar
Corrêa): – Concedo a palavra ao ilustre
Relator – atendendo à solicitação do
Constituinte Itamar Franco – o ilustre
constituinte Egídio Ferreira Lima, que poderá
defender seu ponto de vista.
O SR. CONSTITUINTE VICTOR
FACCIONI: – Sr. Presidente, antes que o
nobre Relator fale, gostaria de encaminhar,
por intermédio de V. Ex.ª, um pedido de
esclarecimento ao próprio Relator, S. Ex.ª
considera a emenda que será votada
conflitante com a emenda de minha autoria,
de número 1.104, para a qual solicitei
destaque?
O
SR.
PRESIDENTE
(Oscar
Corrêa): – Esta Presidência concede
a palavra ao Relator Egídio Ferreira
Lima.
O SR. RELATOR (Egídio Ferreira
Lima): – Sr. Presidente, Srs. Constituintes,
preferiria deixar que a matéria fosse
disciplinada pela legislação complementar. O
Constituinte José Fogaça, em seu parecer e
relatório, previu uma Comissão que cuidaria
de oferecer as sugestões para que fosse
criado um elenco legal capaz de pôr em
funcionamento o sistema parlamentar.
Todavia, hoje, pela madrugada, houve um
entendimento de alto nível político com
amplos setores desta Comissão, e foi incluída
uma disposição nesse sentido, mais ou
menos nos termos da emenda que agora é
votada. Em decorrência disso, voto
favoravelmente à emenda. Não vejo nenhum
prejuíz o nisso, porque na legislação
parlamentar teremos que criar a carreira de
Secretariado, carreira técnica capaz de servir
ao regime parlamentar, como hoje lá existe o
embrião no Ministério das Relações Exteriores
do Brasil, o que facilitará muito o trabalho do
legislador ordinário. Todavia, não faz mal que
se antecipe. A Constituição portuguesa, que
adotou um sistema muito parecido com o que
queremos introduzir no País, antecipou no
texto, constitucional disposições idênticas às
agora sugeridas.
A emenda do Constituinte Victor
Faccioni, o primeiro a querer introduzir a
matéria na Constituição, como fazem outros
países de sistema parlamentar, deixou de ser
acolhida, naquela oportunidade, porque
precedeu o acordo feito hoje pela madrugada.
Solicito retificação da decisão, no sentido de
que as três emendas sejam aprovadas
parcialmente. A redação final dará, dentro do
espírito das três, o melhor e mais preciso
texto para a matéria.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Passa-se à votação da Emenda nº 829/3,
para a qual foi requerida preferência. Os Srs.
Constituintes que votarem “sim” estarão
aprovando a emenda; os que votarem “não” a
estarão rejeitando.
(Votação.)
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– A Presidência solicita ao Plenário,
principalmente às galerias, um pouco de
atenção, já que estamos em processo de
votação.
(Votação.)
O SR. CONSTITUINTE JAIRO
CARNEIRO: – Sim, pela coerência com a
justificativa.
103
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Está registrada a declaração de V. Ex.ª.
O SR. CONSTITUINTE JESUALDO
CAVALCANTI: – Não, com declaração de
voto.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Está registrada a declaração de voto de.
Ex.ª.
(Votação.)
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– A Presidência proclama o resultado: 48 Srs.
Constituintes votaram “sim”, 13 Srs.
Constituintes votaram “não”: total, 61 votos.
Está aprovada a emenda.
Votaram “sim” os seguintes Srs.
Constituintes: Agassis Almeida, Albérico Filho,
Alexandre Costa, Aloysio Teixeira, Álvaro
António, Bonifácio de Andrada, Carlos
Vinagre, César Cals Neto, Dalton Canabrava,
Egídio Ferreira Lima, Enoc Vieira, Erico
Pegoraro, Expedito Machado, Francisco
Amaral,
Genebaldo
Correia,
Henrique
Córdova, Henrique Eduardo Alves, Hugo
Napoleão, Humberto Souto, Itamar Franco,
Jairo Carneiro, Jorge Leite, José Fogaça,
José Jorge, Jutahy Júnior, Leite Chaves, Leur
Lomanto, Lúcio Alcântara, Luiz Viana, Manoel
Ribeiro, Maurício Pádua, Michel Temer, Miro
Teixeira, Oscar Corrêa, Osvaldo Macedo,
Paulo Roberto Cunha, Plínio Martins, Raul
Ferraz, Ronaro Corrêa, Rubem Branquinho,
Sílvio Abreu, Victor Faccioni, Vinícius
Cansanção, Ibsen Pinheiro, Costa Ferreira,
Ivo Mainardi, Marluce Moreira Pinto e Messias
Góis.
Votaram “não” os seguintes Srs.
Constituintes: Acival Gomes. Bocayuva
Cunha, Eduardo Bonfim, Hélio Manhães,
Jesualdo Cavalcanti, Jorge Hage, Leopoldo
Perez, Maurício Corrêa, Moysés Pimentel,
Nelson Wedekin, Nilso Sguarezi, Plínio Arruda
Sampaio e Vivaldo Barbosa.
DECLARAÇÃO DE VOTO DO SENHOR
CONSTITUINTE JESUALDO CAVALCANTI:
Entendo que a existência da figura do
Secretário e do Subsecretário de Estado não
deva ser objeto de exposição constitucional,
como não o são os demais casos de direção
superior dos Ministérios. Trata-se, a meu ver,
de matéria a ser disciplinada por lei ordinária.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Passa-se ao item III da preferência, Emenda
nº 1.085, de autoria do ilustre Constituinte
José Fogaça. S. Ex.ª, como autor da proposta
dispõe de três minutos.
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
FOGAÇA: – Sr. Presidente, delego o direito
de defender esta emenda, ou de encaminhar
a sua votação, ao nobre Constituinte
Humberto Souto, que na verdade é o autor
intelectual da proposta.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– O ilustre Constituinte Humberto Souto usará
da palavra, para defender a emenda, por três
minutos. Tem a palavra S. Ex.ª.
O SR. CONSTITUINTE HUMBERTO
SOUTO: – Sr. Presidente, Srs. Constituintes,
uma das razões por que defendemos o
parlamentarismo...
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– A Presidência solicita novamente aos
Srs.
Constituintes
que
retomem
os
seus
lugares,
principalmente
depois
da discussão literária dos Constituintes
Leur
Lomanto
e
Agassis
Almeida
Constituinte Humberto Souto, V. Ex.ª
tem a palavra.
O SR. CONSTITUINTE HUMBERTO
SOUTO: – Uma das razões de preferirmos a
forma de governo parlamentar reside
exatamente na responsabilidade dos Ministros
de Estado, ou seja, na responsabilidade
direta. E a obrigatoriedade na de que os Srs.
Ministros
compareçam
ao
Congresso
Nacional, pelo menos uma vez por mês, fazse necessária para que todos os
parlamentares, independentemente de serem
maioria ou minoria, possam argüir S. Ex as,
inclusive o Conselho de Ministros, sobre
assuntos contemporâneos atinentes à
administração pública, polêmicos, que por
acaso estejam ocorrendo.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– A Mesa pede licença a V. Ex.ª para ler o
texto da emenda, a fim de que o Plenário dele
tenha conhecimento sem prejuízo do tempo
de V. Ex.ª.
“Dê-se ao parágrafo único do art.
ilegível a designação de § 1º, acrescentandose o § 2º com o seguinte texto:
§ 2º O Primeiro-Ministro deverá
comparecer mensalmente ao Congresso
Nacional para apresentar relatórios sobre a
execução do Plano de Governo ou expor
assunto de relevância para o País.”
Concedo novamente a palavra a V.
Ex.ª, Constituinte Humberto Souto.
O SR. CONSTITUINTE HUMBERTO
SOUTO: – Como eu argumentava, Sr.
Presidente, é importante que o PrimeiroMinistro compareça compulsoriamente ao
Plenário e ao Congresso Nacional, para tratar
de assuntos importantes a serem discutidos,
assuntos
nacionais,
com
os
Srs.
Parlamentares. Isso não impede que a
Câmara dos Deputados, por maioria de seus
membros, convoque extraordinariamente
qualquer dos Srs. Ministros ou o PrimeiroMinistro para aqui comparecer. O que não
poderia deixar de ser estabelecido é a
obrigatoriedade, porque, senão, os pequenos
partidos nunca conseguiriam trazer ao
Congresso Nacional o Primeiro-Ministro. O
nosso objetivo foi o de proteger as minorias,
para que elas, independentemente de terem
número para convocar o Primeiro-Ministro a
vir ao Congresso Nacional, tenham-no aqui,
compulsoriamente, pelo menos uma vez por
mês.
Em outros países, como a Inglaterra,
essa praxe é natural. A Primeira-Ministra
Margareth Tatcher comumente comparece ao
Congresso inglês, no prazo estipulado pela
Constituição, onde permanece quinze com os
Srs. Congressistas. Terminado o seu prazo,
volta ao seu trabalho, sem que isso perturbe
ou prejudique as suas tarefas de primeiraMinistra.
É necessária e importante essa
emenda, para que as minorias sejam
protegidas e possam ter no parlamento a
presença do Primeiro-Ministro.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Concedo a palavra ao ilustre Constituinte
Agassis AImeida. S. Ex.ª dispõe de três
minutos.
O SR. CONSTITUINTE AGASSIZ
ALMEIDA: – Sr. Presidente, com o grande
respeito que tenho pelo autor da emenda, o
Constituinte José Fogaça, quero dizer aos
Srs. Constituintes a seguinte premissa que
não concordo em que se introduza
num texto constitucional a obrigação de o
Primeiro-Ministro vir aqui mensalmente. Acho
que cabe a nós, do Congresso brasileiro,
convocá-lo. Podemos convoca-lo a aqui
comparecer um, dois, três ou quatro dias. Mas
acho que num texto constitucional não deve
ser inserido dispositivo dessa natureza. As
Constituições da Itália, de Portugal e da
Espanha não prevêem tal situação.
Portanto, Sr. Presidente, ilustre
Relator, sou contra a emenda do Constituinte
José Fogaça.
O
SR.
PRESIDENTE
(Oscar
Corrêa): – Concedo a palavra ao Relator.
O SR. RELATOR (Egídio Ferreira
Lima): – Sr. Presidente, dei parecer contrário
a esta emenda. A sistemática do
parlamentarismo que propus permitia e
obrigava, quando solicitado, a presença do
Primeiro-Ministro. Sempre que quisesse ir ao
parlamento, poderia fazê-lo; sempre que
solicitado, teria que comparecer.
Essa sistemática não se modificou
muito com o acordo, mas confesso que os
argumentos do Constituinte Humberto Souto
me convencem da conveniência da medida. O
Primeiro-Ministro nasce do Congresso, como
nasce o gabinete. É da natureza do sistema
parlamentar a sua presença constante e
obrigatória no Congresso, pelo menos uma
vez por mês. Estabelece-se um elo, uma
comunhão muito maior entre o Parlamento e o
chefe do Governo, que é o Primeiro-Ministro.
Reformulo o meu voto para votar a favor da
emenda.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Vamos passar à votação.
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
FOGAÇA: – Sr. Presidente, peço a palavra
para um esclarecimento.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Concedo a palavra a V. Ex.ª para um
esclarecimento.
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
FOGAÇA: – Devo esclarecer que os autores
da emenda, além do Constituinte Humberto
Souto, foram também os Constituintes Dálton
Canabrava e Bonifácio de Andrada.
O
SR.
PRESIDENTE
(Oscar
Corrêa): – A Mesa registra o esclarecimento
de V. Ex.ª.
Os Srs. Constituintes que votarem
“Sim” estarão aprovando a emenda; os que
votarem “Não” a estarão rejeitando.
(Votação.)
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Esta Mesa deseja esclarecer aos Srs.
Constituintes que estamos em processo de
votação. Peco a V. Ex.ª que tomem seus
lugares.
(Votação)
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– A Mesa anuncia o resultado da votação: 51
Srs. Constituintes votaram “Sim”; 9 votaram
“Não”; total, 60 votos. Está aprovada a
emenda.
Votaram
“Sim”
os
seguintes
Srs.
Constituintes;
Albérico
Filho,
Aloysio
Teixeira,
Álvaro
Antônio,
Bonifácio
de
Andrada,
Carlos
Vinagre,
Cesar
Calis
Neto,
Dálton
Canabrava,
Eduardo
Bonfim,
Egídio
Ferreira
Lima,
Enoc
Vieira,
Erico
Pegoraro, Expedito Machado. Francisco
Amaral,
Genebaldo
Correia,
Henrique
Córdova, Henrique Eduardo Alves, Hugo
Napoleão, Humberto Souto, Itamar Franco,
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
Jairo Carneiro, Jesualdo Cavalcanti, Jorge
Hage, Jorge Leite, José Costa, José Fogaça,
José Jorge, Jutahy Júnior, Leite Chaves, Leur
Lomanto, Lúcio alcântara, Luiz Viana, Manoel
Ribeiro, Maurício Pádua, Michel Temer, Miro
Teixeira, Moysés Pimentel, Nelson Wedekin,
Nilso Sguarezi, Oscar Corrêa, Osvaldo
Macedo, Paes Landim, Paulo Roberto Cunha,
Plínio
Martins,
Raul
Ferraz,
Rubem
Branquinho, Sílvio Abreu, Victor Faccioni,
Vinícius Cansanção, Ibsen Pinheiro, Costa
Ferreira e Marluce Moreira Pinto.
Votaram “Não” os seguintes Sra.
Constituintes: Acival Gomes, Agassiz
Almeida, Alexandre Costa, Bocayuva Cunha,
Hélio Manhães, Leopoldo Perez, Mauricio
Correa, Plínio Arruda Sampaio e Vivaldo
Barbosa.
Passaremos
ao
item
IV
da
preferência, a Emenda nº 803.
Concedo a palavra ao nobre
Constituinte Mauricio Correa, para uma
questão de ordem.
O SR. CONSTITUINTE MAURÍCIO
CORRÊA: – Sr. Presidente, com fundamento
no art. 1º do nosso Regimento Interno,
compete a V. Ex.ª ordenar os trabalhos desta
Comissão. Ocorre-me uma dúvida quanto ao
critério de votação. Estou percebendo que as
matérias que estão sendo votadas são todas
relacionadas com o parlamentarismo. Estou
votando ora “Sim”, ora “Não”, mas, de modo
geral, votando “Não”, exatamente porque não
há outra forma de manifestar o meu protesto.
Estou na solidão dos presidencialistas.
A questão que submeto a V. Ex.ª é a
de
que
se
devesse
estabelecer,
preliminarmente, quem é presidencialista e
quem é parlamentarista. Não sendo possível
V. Ex.ª resolver favoravelmente esta questão
de ordem, e que doravante, por uma questão
de racionalidade, vou abster-me de votar
matéria referente ao parlamentarismo, pois
não há como fazê-lo racionalmente.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Registro o voto de V. Ex.ª.
Não havendo questão de ordem a
resolver, passo à leitura da Emenda nº 803.
“Ao art. 111 das Disposições
Transitórias do Substitutivo da Comissão da
Organização dos Poderes e Sistema de
Governo, seja dada a seguinte redação:
Art.
111.
O
disposto
nesta
Constituição, relativamente ao sistema de
governo, entra em vigor no dia 15 de março
de 1988 e não será passível de emenda em
prazo de cinco anos.”
Concedo a palavra ao ilustre autor,
Constituinte César Cals Neto. S. Ex.ª dispõe
de três minutos. Em seguida, concederei a
palavra ao Constituinte Miro Teixeira, para
encaminhar a votação contra a matéria em
pauta.
O SR. CONSTITUINTE CÉSAR
CALS NETO: – Sr. Presidente, Srs.
Constituintes, os últimos Presidentes da
República, por força da Constituição em vigor
– que tem diversos dispositivos de natureza
autoritária – têm praticamente governado o
País através de decretos-leis, sem a
necessária e indispensável audiência e
posterior pronunciamento do Congresso
Nacional. Nesta nova Constituição vamos
estabelecer um novo sistema de Governo, o
parlamentarismo, que vai desenhar uma nova
era no quadro deste País. O governo
parlamentarista exige uma participação
expressiva e determinante do Congresso
Nacional, porque o parlamentarismo é a
expressão maior do governo do Parlamento.
Evidentemente, esse novo Gabinete deverá
contar, para governar, com a maioria
parlamentar. O que se propõe nesta emenda é
sue sela criado um espaço de tempo razoável
para que haja a formação do novo Governo,
que deverá ser necessariamente representativo
da sociedade brasileira, com base nos
entendimentos com a maioria parlamentar.
Quanto à não-permissão de emendas
durante os próximos cinco anos, é uma
determinação já expressa no parecer do
Relator. Quando demos a nova redação a este
artigo, mantivemos esta determinação, que
teve origem na Subcomissão do Poder
Executivo, e ela foi mantida pelo Relator, numa
atitude de muita sabedoria, porque as ameaças
ao novo sistema de governo já estão sendo
colocadas nas ruas, nas praças públicas, até
mesmo como programa de atuação dos
candidatos a Presidência da República.
De forma, meus caros companheiros,
que essa emenda ao novo sistema de
Governo, que teve origem na Subcomissão do
Poder Executivo, tem sua razão de ser. Espero
que seja mantida ao nível de nossa Comissão
Temática.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Tem a palavra, para encaminhar contra, o
Constituinte Miro Teixeira, que já a havia
solicitado anteriormente.
O
SR.
CONSTITUINTE
MIRO
TEIXEIRA: – Sr. Presidente, considero uma
das emendas mais graves entre as que
estamos apreciando hoje. Para que os Srs.
Constituintes possam deter-se um pouco mais
no exame de emenda, vou reler o caput do art.
111, proposto:
“O disposto nesta Constituição,
relativamente ao sistema de governo, entra em
vigor no dia 15 de março de 1988.”
Até aí, estamos de acordo. É preciso
haver um intervalo entre a promulgação da
Constituição e a data em que se inaugura o novo
sistema de governo para que se adapte a
administração pública. Mas não se permitir
emenda pelo prazo de cinco anos acho uma
temeridade absoluta, porque não somos deuses.
Podemos cometer erros na conformação do
texto da Constituição. E estaremos amarrados a
um dispositivo que nos impedirá de mexer,
durante cinco anos, no texto constitucional.
Cinco anos é uma eternidade neste País. Espero
que essa Constituição não dure cinco, mas
cinqüenta ou duzentos anos. Sei que precisamos
mexer na legislação, e amarrar ao texto
constitucional a impossibilidade de se corrigir
uma falha eventual, creio, é temerário.
Existem
aspectos
políticos
na
colocação feita pelo Constituinte César Cals.
A esses, prefiro não fazer observação para
não emocionar a discussão. Penso que nós
devemos prender ao caráter técnico,
constitucional e, acima de tudo, patriótico da
questão. Não podemos impor à Nação
brasileira o risco de, durante cinco anos, ter
que arcar com um erro que nós, que não
somos deuses, poderemos cometer.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Vamos passar à votação.
Os Srs. Constituintes que votarem
“sim” estarão aprovando a emenda; os que
votarem “não”...
104
O SR. CONSTITUINTE JORGE
HAGE: – Sr. Presidente, gostaríamos de ouvir
a opinião do Relator...
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– O Relator a hora de dar o seu voto, tomará
pública sua posição.
O SR. CONSTITUINTE JORGE
HAGE: – Mas é importante a opinião do
Relator Sr. Presidente. É fundamental.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Sr. Relator, peço a V. Ex.ª então, que dê o
seu voto. Concedo a palavra a V. Ex.ª.
O SR. RELATOR (Egídio Ferreira
Lima): – Eu gostaria que o Constituinte Miro
Teixeira resumisse o voto em seu
pronunciamento.
O
SR.
CONSTITUINTE
MIRO
TEIXEIRA: –
Meu
prezado
Relator,
demonstrei a minha preocupação com o
prazo de cinco anos, durante o qual não
se pode mexer na Constituição. Não
somos deuses. Somos homens e podemos
errar.
O SR. CONSTITUINTE CESAR
CALS NETO: – Meu caro Relator, a parte
polêmica da contradição do Constituinte Miro
Teixeira...
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Esta Presidência, data venia, não vai
conceder mais a palavra ao ilustre
Constituinte César Cais. Já é do
conhecimento da Casa a opinião de S Ex.ª.
A Previdência mantém a palavra com
o Sr. Relator.
O SR. RELATOR (Egídio Ferreira
Lima): – Sr. Presidente, Srs. Constituintes...
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– A Presidência reitera ao Plenário o seu
pedido quanto à manutenção da ordem. Há
um orador com a palavra.
O SR. RELATOR (Egídio Ferreira
Lima): – Sr. Presidente, Srs. Constituintes,
esta emenda traz ao Plenário uma
questão de relevante importância, por dois
motivos: primeiro, porque estabelece um
prazo de preparo, de adequação, de
preparação da liturgia indispensável à
instalação e à inauguração de instituições
novas; segundo, porque procura evitar as
circunstâncias conjunturais. Ela procura
quebrar
durante
cinco
anos,
as
possibilidades de investida contra o novo
sistema que se vai instalar e que, como tudo
o que se inicia, tem um período de
instabilidade.
A matéria não é nova. Temos dois
exemplos históricos. Um é o da Alemanha,
que ao elaborar a Constituição de Weimar
fez um parlamentarismo com o Presidente
excessivamente forte, pensando que com
isso iria evitar os episódios que precederam
a I Guerra Mundial e que a provocaram.
Posteriormente, depois da II Guerra Mundial,
a Alemanha corrigiu os erros da primeira
Constituição, depois da I Guerra Mundial, e
hoje tem um regime parlamentar estável,
com quarenta anos, em que só houve duas
dissoluções
da
Assembléia
Nacional
Constituinte.
O outro exemplo é o dos
portugueses, que, em virtude dos problemas
criados com a Revolução dos Cravos,
tiveram
de
estabelecer
uma
norma
constitucional permitindo uma data certa
para a reforma da Constituição, esperando
superar.
105
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
ainda, naquele período as pressões, os
condicionamentos
do
Conselho
Revolucionário de Portugal. E foi sábia aquela
determinação, porque a reforma constitucional
foi feita, e hoje Portugal vive um regime
semiparlamentar estável.
Nós vivemos, no passado, uma
experiência dolorosa, quando se implantou
aqui o regime parlamentar que permitiu a
ascensão do Sr. João Goulart ao Poder.
Naquela oportunidade, desastradamente o
Congresso propôs um plebiscito para pôr em
julgamento o regime que tinha sido
inaugurado. Esse regime, em virtude de
circunstância histórica, terminou caindo e
criando um preconceito, que ainda hoje está
na mente de muitos brasileiros, contra a
sabedoria, a precisão e o caráter
modernizador do sistema parlamentar.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– A Presidência, atendendo à solicitação do
Constituinte
Jorge
Hage,
vai
tomar
inicialmente, em todas as votações, o voto do
relator, para que os Srs. Constituintes fiquem
sabendo a sua opinião sobre a matéria.
O SR. RELATOR (Egídio Ferreira
Lima): – Eu voto “sim”. reformulando o voto
anterior, contra o parecer.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Os Srs. Constituintes que votarem “sim”
estarão aprovando a emenda; os que votarem
“não” a estarão rejeitando.
(Votação.)
O SR. CONSTITUINTE EDUARDO
BONFIM: – Por ser uma camisa-de-força
contra o povo brasileiro, voto “não”.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– A Mesa registra a declaração de voto de V.
Ex.ª.
(Votação.)
O SR. CONSTITUINTE VIVALDO
BARBOSA: – Voto não, Sr. Presidente, com
muita preocupação e, a esta altura, muito
assustado com a camisa-de-força que se está
colocando na Constituinte...
(O Presidente faz soar a campainha)
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Como vota o Constituinte Vivaldo Barbosa?
O SR. CONSTITUINTE HAROLDO
LIMA: – Sr. Presidente, isso não é correto. V.
Ex.ª está querendo impor um sistema de força
na Casa. (Não apoiado.) Está-se procurando,
pouco a pouco, derrubar todas as vantagens
do substitutivo, V. Ex.ª está tomando uma
atitude autoritária. (Não apoiado.)
(Votação.)
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– A Presidência anuncia o resultado da
votação: 44 Srs. Constituintes votaram “sim”;
14 votaram “não”; houve uma abstenção;
total, 59 votos. Está aprovada a emenda.
Votaram “sim” os seguintes Srs.
Constituintes: Acival Gomes, Agassiz
Almeida, Albérico Filho, Alexandre Costa,
Aloysio Teixeira, Álvaro Antônio, Bonifácio de
Andrada, Carlos Vinagre, Cesar Cals
Neto, Dalton Canabra, Egídio Ferreira Lima,
Enoc Vieira, Erico Pegoraro, Expedito
Machado,
Genebaldo
Correia,
Hélio
Manhães, Henrique Córdova, Henrique
Eduardo Alves, Hugo Napoleão, Humberto
Souto, Jesualdo Cavalcanti, Jorge Leite, Jo-
sé Fogaça, José Jorge, Jutahy Júnior, Leite
Chaves, Leopoldo Perca, Leur Lomanto, Lucio
Alcantara, Luiz Viana, Manoel Ribeiro, Michel
Temer, Nelson Wedekin, Oscar Corrêa,
Osvaldo Macedo, Paulo Roberto Cunha, Raul
Ferraz, Ronaro Corrêa, Rubem Branquinho,
Sílvio Abreu, Victor Faccioni, Ibsen Pinheiro,
Costa Ferreira, Marluce Moreira Pinto e
Messias Góis.
Votaram “não” os seguintes Srs.
Constituintes: Bocayuva Cunha, Eduardo
Bonfim, Francisco Amaral, Itamar Franco,
Jairo Carneiro, Jorge Hage, José Costa,
Leopoldo Bessone, Maurício Pádua, Miro
Teixeira, Moysés Pimentel, Plínio Arruda
Sampaio, Plínio Martins e Vivaldo Barbosa.
Absteve-se de votar o Sr. Constituinte
Maurício Corrêa.
O SR. CONSTITUINTE GENEBALDO
CORREIA: – Sr. Presidente, peço a palavra
pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Tem V. Ex.ª a palavra pela ordem.
O SR. CONSTITUINTE GENEBALDO
CORREIA: – Conforme o requerimento de
preferência, as Emendas nos 741 e 742 são
correlatas. Entendo que V. Ex.ª, salvo melhor
juízo, poderia colocar as duas em votação de
uma só vez, porque economizaríamos tempo.
O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA
CUNHA: – Sr. Presidente, peço a palavra
para contraditar.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Tem a palavra V. Ex.ª para contraditar.
O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA
CUNHA: – Está absolutamente caracterizado
aquilo que denunciei no começo da nossa
votação. É o “acordão” que foi feito pelos
Constituintes dos partidos majoritários nesta
Casa para aprovarem antes tudo aquilo que
lhes interessava. De modo que vamos cumprir
pelo menos o “acordão” de S. Ex as: votar
emenda por emenda.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Não acolho a questão de ordem levantada
pelo Constituinte Genebaldo Correia; acolho a
sugestão do Constituinte Bocayuva Cunha.
Vamos votar a Emenda nº 741, para a qual foi
requerida preferência.
O SR. CONSTITUINTE VIVALDO
BARBOSA: – Sr. Presidente, peço a palavra
pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Tem a palavra V. Ex.ª, pela ordem.
O SR. CONSTITUINTE VIVALDO
BARBOSA: – Há uma dificuldade visível nas
votações, porque estamos votando aspectos
circunstanciais
e
decorrentes
do
parlamentarismo, sem antes ter decidido o
regime de governo. Sugiro a V. Ex.ª que,
primeiro, votemos aqueles destaques que
definem o sistema de governo e, em seguida,
essas questões circunstanciais decorrentes
do parlamentarismo.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Esta Presidência já votou uma preferência
com a presença de V. Ex.ª no plenário, e seu
voto foi contrário.
O SR. CONSTITUINTE VIVALDO
BARBOSA: – Sr. Presidente, a minha
proposição não altera o esquema acordado,
que se está chamando de “acordão”.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): –
Esta Presidência não se preocupa com acordos
políticos. Ela vem cumprindo o que foi
determinado pelo Plenário, razão pela qual
estamos pondo em ordem as preferências
votadas com a presença e o voto contrário de V.
Ex.ª.
O SR. CONSTITUINTE VIVALDO
BARBOSA: – Sr. Presidente, peço a palavra
para complementar minha questão de ordem.
SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): –
Tem V. Ex.ª a palavra.
O SR. CONSTITUINTE VIVALDO
BARBOSA: – Eu agradeceria a V. Ex.ª se
tolerasse isso.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Esta Presidência aceita a ponderação de V.
Ex.ª e aguarda a conclusão da sua questão
de ordem. Solicito a V. Ex.ª que seja breve.
O SR. CONSTITUINTE VIVALDO
BARBOSA: – Serei breve. Só faço um apelo
ao Constituinte Albérico Filho, que requereu a
preferência, no sentido de que, apenas para
organização da votação, fosse destacada uma
das emendas que define o sistema de governo
para que a votássemos. Em seguida,
voltaríamos ao plano estabelecido.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– O plenário já votou a preferência, Sr.
Constituinte.
O SR. CONSTITUINTE ÁLVARO
ANTÔNIO: – Sr. Presidente, peço a palavra para
encaminhar a votação.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Em votação a Emenda nº 741, de autoria do
Constituinte Álvaro Antônio, a quem
concederei a palavra após ler a emenda:
“Emenda ao substitutivo da Comissão
da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo.
O item I do art. 14 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 14.
I – Investido na função de PrimeiroMinistro, Ministro de Estado, Chefe de Missão
Diplomática permanente, Governador de
Território, Secretário de Estado, do Distrito
Federal, de Territórios e de Prefeitos das
capitais ou eventualmente Prefeito.”
Tem V. Ex.ª a palavra por três minutos
para encaminhar a votação.
O SR. CONSTITUINTE ÁLVARO
ANTÔNIO: – Sr. Presidente, entendemos que o
nosso brilhante Relator, Constituinte Egídio
Ferreira Lima, foi um pouco inflexível com
relação às prerrogativas dos Parlamentares. Em
seu relatório, S. Ex.ª dava aos Parlamentares a
prerrogativa de não perderem o mandato
quando investidos na função de PrimeiroMinistro, Ministro de Estado ou Secretário de
Estado. Procuramos estender essa prerrogativa
a outros postos executivos, tendo em vista que
há mais de vinte anos lutamos contra a
tecnocracia neste País. Então, não é justo
cercear a atuação dos Deputados. Ainda mais:
temos o problema dos Parlamentares VicePrefeitos, que eventualmente não podem
substituir o Prefeito porque perderiam o mandato
no Congresso Nacional.
Portanto, trata-se de emenda justa e
compatível para com o exercício parlamentar.
(Palmas.)
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Tem a palavra, para encaminhar contra, o
ilustre Constituinte Nelson Wedekin. S. Ex.ª
dispõe de três minutos.
O SR. CONSTITUINTE NELSON
WEDEKIN: – Sr. Presidente, em primeiro
lugar não perdem o mandato aqueles que
exercem os cargos de Secretário de Estado,
Secretário do Distrito Federal, Secretário de
Território e Secretário de Prefeitos Municipais.
Significa dizer claramente: o Prefeito da
capital perde o mandato, se vier a ocupar
eventualmente... Se for Prefeito da capital, ele
perde o mandato. Por outro lado, aquele que
ocupa eventualmente a Prefeitura não perde o
mandato. Além disso, não se resolve a
situação daquele Vice-Prefeito, por exemplo,
que ocupa eventualmente a Prefeitura por dez
dias ou por um mês, se é ou não necessário
convocar suplente. Além disso, é da tradição
constitucional brasileira a impossibilidade de
perder o mandato nessas condições. É assim
que quero justificar o voto.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Tem a palavra o Relator.
O SR. RELATOR (Egídio Ferreira
Lima): – Sr. Presidente, Srs. Constituintes,
estamos com preocupação muito grande de
renovar e de precisar o nosso sistema político
e as nossas instituições. O mandato
parlamentar tem uma carga de compromissos
específicos muito grande. Quando se busca o
mandato com a finalidade de representar o
povo brasileiro no Parlamento, sobretudo no
regime parlamentar que estamos instalando,
justifica-se plenamente que o Parlamentar
seja Ministro de Estado ou Secretário de
Estado sem perder o mandato, mas não vejo
nenhuma justificativa para que o Parlamentar,
estabelecendo uma ruptura, cometendo uma
infidelidade em relação ao compromisso
assumido quando buscou a eleição, passe a
exercer em caráter permanente uma chefia de
missão diplomática. Também não vejo sentido
em que o Parlamentar vá ocupar Secretaria
de Estado do Município, com a imensidão de
Municípios que temos hoje – grande número
de Municípios é maior do que muitas capitais
brasileiras – e mais tarde estejamos também
estendendo a esses Municípios esta
prerrogativa, que, no caso, passa a ser
odiosa.
A alegação do Constituinte Nélson
Wedekin, com relação à finalidade de se
ocupar uma Prefeitura como Parlamentar, é
impecável. Eticamente, não se tem como
deixar de acolhê-la. O nosso voto é no sentido
do substitutivo, que limita essa faculdade até
o Secretário de Estado, inclusive.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Vamos passar à votação.
O SR. CONSTITUINTE JORGE
HAGE: – Sr. Presidente, peço a palavra,
porque se faz necessário um esclarecimento.
Qual a redação do substitutivo a que se refere
o Constituinte Egídio Ferreira Lima? Porque,
em um dos vários trechos do substitutivo que
nos foi dado, não sabemos mais a qual nos
reportar, já que não coincide como que diz S.
Ex.ª.
O SR. RELATOR (Egídio Ferreira
Lima): – V. Ex.ª tem razão. Em virtude
mesmo do novo, que é esta Constituinte,
em virtude da adequação que estamos
fazendo em relação ao Regimento, quero
votar nos termos do meu pronunciamento,
acolhendo parcialmente a emenda até
Secretário de Estado, inclusive.
O SR. CONSTITUINTE JORGE
HAGE: – Mas inclui prefeitos de Capital e
eventual?
O SR. RELATOR (Egídio Ferreira
Lima): – Não excluo.
O SR. CONSTITUINTE ÁLVARO
ANTÔNIO: – Sr. Presidente, como autor da
emenda, gostaria de fazer mais um
esclarecimento. Aliás, a emenda é de autoria
do nobre Constituinte José Jorge, aprovada
unanimemente pela Subcomissão do Poder
Legislativo, e, posteriormente, apresentamos
a emenda aditiva “ou eventualmente
Prefeito”. Mas parece que está havendo um
pouco de confusão na interpretação da
emenda, porque, quando se diz “investido na
função de Primeiro-Ministro, Ministro de
Estado, Chefe de Missão Diplomática
Permanente, Governador de Território,
Secretário de Estado, do Distrito Federal, de
Território e de Prefeituras das Capitais” ou
eventualmente Prefeitos”, tem-se em vista
que vários Parlamentares são atualmente
Vice-Prefeitos e não podem exercer a função
d e Prefeito, porque perdem o mandato de
Deputado Estadual ou Federal. É nossa
intenção corrigir este erro na Constituição
atual.
O
SR.
PRESIDENTE
(Oscar
Corrêa): – Vamos passar à votação. Os Srs.
Constituintes que votarem “sim” estarão
aprovando a emenda; os que votarem “não”
a estarão rejeitando.
O SR RELATOR (Egídio Ferreira
Lima): – Voto nos termos do meu
pronunciamento.
O
SR.
PRESIDENTE
(Oscar
Corrêa): – Como vota o ilustre Relator
Egídio Ferreira Lima? Sim ou não a
emenda?
O SR. RELATOR (Egídio Ferreira
Lima): – Parcialmente, até a expressão
“Secretário de Estado”.
O
SR.
PRESIDENTE
(Oscar
Corrêa): – Então V. Ex.ª vota “não”?
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
COSTA: – Sr. Presidente, peço a
palavra para uma questão de ordem. Não
existe esse voto. Desculpe-me o eminente
Relator.
O
SR.
PRESIDENTE
(Oscar
Corrêa): – O Relator Egídio Ferreira Lima
vota “sim” ou “não” à emenda?
O SR. RELATOR (Egídio Ferreira
Lima): – Voto nos termos do parecer.
O
SR.
PRESIDENTE
(Oscar
Corrêa): – O Sr. Relator Egídio Ferreira lima
vota “não”.
(Votação.)
O SR. CONSTITUINTE JAIRO
CARNEIRO: – Sim, com restrição em
relação à missão diplomática.
O
SR.
PRESIDENTE
(Oscar
Corrêa): – A Mesa registra a declaração de
voto de V. Ex.ª.
(Votação.)
O
SR.
PRESIDENTE
(Oscar
Corrêa): – Resultado da votação: 51 Srs.
Constituintes
votaram
“sim”;
7
Srs.
Constituintes
votaram
“não”;
total,
58 votos. Está aprovada a emenda.
(Palmas.)
106
Votaram “sim” os seguintes Srs.
Constituintes: Acival Gomes, Agassis
Almeida, Alexandre Costa, Aloysio Teixeira,
Álvaro Antônio, Bonifácio de Andrada, Carlos
Vinagre, César Cals Neto, Dalton Canabrava,
Enoc Vieira, Erico Pegoraro, Expedito
Machado, Francisco Amaral, Genebaldo
Correia, Henrique Eduardo Alves, Hugo
Napoleão, Itamar Franco, Jairo Carneiro,
Jorge Hage, Jorge Leite, José Fogaça, Jutahy
Júnior, Leite Chaves, Leopoldo Bessone,
Leopoldo Perez, Leur Lomanto, Lúcio
Alcântara, Luiz Viana, Manoel Ribeiro,
Mauricio Corrêa, Mauricio Pádua, Michel
Temer, Moysés Pimentel, Nilso Sguarezi,
Oscar Corrêa, Osvaldo Macedo, Paes
Landim, Paulo Roberto Cunha, Plínio Arruda
Sampaio, Plínio Martins, Raul Ferraz, Ronaro
Corrêa, Rubem Branquinho, Sílvio Abreu,
Victor Faccioni, Vinícius Cansanção, Vivaldo
Barbosa, Ibsen Pinheiro, Costa Ferreira,
Marluce Moreira Pinto e Messias Góis.
Votaram “não” os seguintes Srs.
Constituintes: Bocayuva Cunha, Eduardo
Bonfim, Egídio Ferreira Lima, Hélio Manhães,
Henrique Córdova, José Costa, José Jorge,
Miro Teixeira e Nelson Wedkin.
O SR. CONSTITUINTE MANOEL
RIBEIRO: – Sr. Presidente, peço a palavra
pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Tem o ilustre Constituinte Manoel Ribeiro a
palavra pela ordem.
O SR. CONSTITUINTE MANOEL
RIBEIRO: – Na próxima emenda a ser votada
é apenas uma questão de redação. Penso
que não há necessidade de submetê-la a
votos.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Aceito a questão de ordem de V. Ex.ª e
incorporo à Emenda nº 742, considerando-a,
do mesmo modo, aprovada, para efeito de
redação final.
O SR. CONSTITUINTE JORGE
HAGE: – Sr. Presidente, peço a palavra pela
ordem.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Tem o ilustre Constituinte Jorge Hage a
palavra pela ordem.
O SR. CONSTITUINTE JORGE
HAGE: – Não estou convencido de que se
trate apenas de uma questão de redação, a
julgar pela suposição que faço de qual dos
textos deva considerar, o que tem sido um
problema hoje, porque a cada minuto nos
chega uma porta nova. V. Ex.ª se refere à
Emenda nº 742, Certo?
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
A Presidência incorporou nº 742.
O SR. CONSTITUINTE JORGE
HAGE: – Ela deve incidir sobre esse
substitutivo?
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Sobre o consolidado apresentado à
consideração de V. Ex.as
O SR. CONSTITUINTE JORGE
HAGE: – Mas sua redação refere-se à letra
“e” do art. 12, que não existe.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– O Relator, evidentemente, dará a redação,
de acordo com o voto, à alínea
correspondente.
O SR. CONSTITUINTE JORGE
HAGE: – Mas precisamos entender o
que
se
está
alterando,
por-
107
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
que a emenda se refere a “desde a posse
não pode exercer outro cargo federal,
estadual ou municipal, ressalvadas as
exceções do art. 14”, enquanto aqui há
referência apenas a “cargo eletivo”. É outra
coisa. Não posso aceitar isso sem
entender.
O
SR.
PRESIDENTE
(Oscar
Corrêa): – Peço a V. Ex.ª que formule a
sua questão de ordem novamente, por
obséquio.
O SR. CONSTITUINTE JORGE
HAGE: – A minha questão de ordem é no
sentido de que não é uma questão
meramente redacional. Se ela pretende
atingir a letra e, inciso III, do art. 12, na
forma em que se encontra nesse
substitutivo, modificará uma alínea que diz:
“exercer outro cargo eletivo”, para passar a
dizer “exercer outro cargo federal, estadual
ou municipal”, o que é diferente. Não é
apenas eletivo.
O
SR.
PRESIDENTE
(Oscar
Corrêa): – Esta Presidência acolhe a
questão
de
ordem
de
V.
Ex.ª.
Convencendo-se das suas razões, passará
à votação da Emenda nº 742.
O SR. CONSTITUINTE ÁLVARO
ANTÔNIO: – Sr. Presidente, peço a palavra
pela ordem, antes de V. Ex.ª iniciar o
processo de votação.
O
SR.
PRESIDENTE
(Oscar
Corrêa): – Se V. Ex.ª desistir da
preferência, automaticamente a Presidência
não poderá atender à questão de ordem...
O SR. CONSTITUINTE ÁLVARO
ANTÔNIO: – Desisto da preferência.
O
SR
PRESIDENTE
(Oscar
Corrêa): – O Nobre Constituinte desistiu da
preferência.
Vamos passar a votação da
Emenda nº 240, de autoria do ilustre
Constituinte Ronaro Corrêa que está
dividida em três partes.
1º – O § 2º do art 97 passa a ter a
seguinte redação:
“§ 2º – A lei poderá criar, mediante
proposta do Tribunal de Justiça, Justiça
Militar Estadual, constituída, esta, em
primeira instância pelos Conselhos de
Justiça e, em seguida, pelo próprio Tribunal
de Justiça ou por Tribunal Especial, com
competência para processar e julgar, nos
crimes militares, definidos em lei, os
integrantes das polícias militares.”
2º – Suprima-se, no § 3º do art. 97,
a expressão “exclusivamente.”
3º – Acrescente-se no art. 97 o § 5º,
com a seguinte redação:
“§ 5º Poderão ser criados Tribunais
Especiais de Justiça Militar, somente no
Estado em que o efetivo da respectiva
Polícia Militar for superior a vinte mil
integrantes.”
Tem a palavra o ilustre autor da
proposta, Constituinte Ronaro Corrêa. S.
Ex.ª dispõe de três minutos.
O SR. CONSTITUINTE RONARO
CORRÊA:
–
Sr.
Presidente,
Srs.
Constituintes, representando o Estado
de Minas Gerais nesta Casa, posso
dizer que temos o privilégio de possuir
uma
Polícia
Militar
que
honra
e
orgulha todos da sociedade mineira
Ademais, aquele importante corpo presta
valiosa contribuição no que se refere à
assistência social. Temos também um
Tribunal de Justiça Militar que nos atende
de maneira a mais adequada e a mais
eficiente.
Assim sendo, assumi o compromisso
de apresentar essa emenda, na certeza de
que representa os anseios de toda a gente de
Minas. Pretendo, com esta emenda, traduzir o
desejo de que a prática adotada em Minas
Gerais, possa espraiar-se por outras unidades
da Federação. Assim é que, em atendimento
ao princípio federativo, ao exemplo que o
Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais
tem dado à nossa sociedade, zeloso de suas
obrigações, contribuindo para o melhor
atendimento judicial em Minas Gerais, para a
qualificação da Justiça e atendendo a todos
os anseios da nossa sociedade, apresentei
esta emenda no sentido não apenas de
manter aquele privilégio de Minas Gerais –
repito – mas espraiá-lo para outras unidades
federativas. Tomei, contudo, o cuidado de
propor que houvesse uma limitação no que a
minha emenda acrescenta, propondo a
instituição do Tribunal de Justiça Militar,
opcionalmente, nas unidades Federativas cuja
Polícia Militar tenha contingente não inferior a
20 mil integrantes. É uma disposição
limitativa, mas também uma maneira de se
deixar ao discernimento de cada Unidade
Federativa a decisão quanto à criação ou não
do Tribunal Militar.
Assim é que, dado o exemplo que
temos em Minas Gerais, senti-me no dever
de, em homenagem à Polícia Militar de Minas,
ao Tribunal Militar de Minas, propor esta
emenda, que espero contar com o apoio dos
colegas Constituintes.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Para encaminhar favoravelmente a emenda
tem a palavra o Constituinte Michel Temer.
O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA
CUNHA: – Sr. Presidente, peço a palavra
para uma questão de ordem.
O nosso Regimento é muito claro: só
pode encaminhar a favor um Constituinte.
Como V. Ex.ª vai dar a palavra a dois
Constituintes? Está abrindo um precedente
muito sério.
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
COSTA: – Além do autor da emenda. O
Presidente está certo.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Não é um precedente. Apenas parece que
V. Ex.ª não tem prestado atenção à nossa
sessão. Já não seria um precedente a que V.
Ex.ª alude.
O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA
CUNHA: – É um precedente muito grave.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Tem a palavra para encaminhar
favoravelmente o constituinte Michel Temer.
O SR. CONSTITUINTE MICHEL
TEMER: – Sr. Presidente, Srs. Constituintes,
quero encaminhar favoravelmente a emenda,
tendo em vista que o objetivo dos trabalhos da
Subcomissão do Poder Judiciário foi
exatamente o de tentar criar uma Justiça que
agilizasse o julgamento dos processos. E um
dos itens da proposta do eminente
Constituinte Ronaro Corrêa diz respeito à
possibilidade de os Estados que contarem
com efetivo superior a 20 mil militares instituir
os Tribunais Militares.
Dou o exemplo do Estado de São
Paulo, que tem 74 mil policiais militares e
cerca de 15 a 20 mil processos por ano. Ora,
se fecharmos o Tribunal de Justiça Militar de
São Paulo e de outros Estados, como Minas
Gerais e Rio Grande do Sul, teremos uma
exaustão de processos no Tribunal de Justiça.
Estaríamos fazendo o contrário daquilo, que
se quis na Subcomissão do Poder Judiciário,
ou seja, agilizar o julgamento dos processos
de modo a fazer, o mais brevemente, justiça.
Por esta razão singelíssima, mas de
uma certeza e de uma transparência
inequívocas em função da justiça séria, rápida
e eficaz, e que encaminho favoravelmente a
emenda do ilustre Constituinte Ronaro Corrêa.
(Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Tem a palavra para encaminhar em
contrário o Constituinte Bocayuva Cunha.
O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA
CUNHA: – Sr. Presidente, está havendo uma
enorme confusão. Também sou filho e neto de
mineiros, até com certa tradição política em
Minas. Tenho o maior respeito pela Polícia
Militar mineira. Portanto, a Justiça Militar em
Estados que contem com mais de 20 mil
policiais é absolutamente legítima. No
entanto, há embutido neste destaque uma
expressão aparentemente inocente mas que é
extremamente grave. Na realidade, esta
emenda substitutiva inclui três condições:
primeira, a de permitir a criação da Justiça
Militar, segunda, a de limitar a Justiça Militar
em Estados onde esta Polícia se componha
de mais de 20 mil membros, e, terceira – e há
aí algo perigosíssimo – a de retirar do § 3º do
art. 97 a expressão “exclusivamente”.
Sou contra a retirada dessa
expressão. A Justiça Militar deve julgar,
exclusivamente,
crimes
militares.
Se
adotarmos esta emenda, se concordarmos
com ela e incluirmos o “exclusivamente”,
estaremos permitindo à Justiça Militar julgar
qualquer crime. De modo que, ou damos uma
nova redação a isso, ou então esta Comissão
estará permitindo que a Justiça Militar
Estadual julgue crimes que não são militares
nem praticados por militares.
Este e o meu posicionamento.
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
COSTA: – Sr. Presidente, peço e palavra para
uma questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Tem V. Ex.ª a palavra para uma questão de
ordem.
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
COSTA: – Quero esclarecer ao eminente
Constituinte Bocayuva Cunha que o assunto
já está resolvido no art 96. Basta tirar o
“exclusivamente”, o Relator poderá fazê-lo,
porque a regra é do art. 96.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Esta Presidência pede ao ilustre
Constituinte José Costa que reitere sua
questão de ordem, por favor.
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
COSTA: – Sr. Presidente, desejo apenas para
esclarecer ao Constituinte Bocayuva Cunha
que a regra já foi definida no Texto
Constitucional por meio do art. 96 do
substitutivo.
O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA
CUNHA: – Sr. Presidente, peço a palavra
para contraditar a questão de ordem.
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Não há questão de ordem a ser respondida,
mas concedo a palavra a V. Ex.ª.
O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA
CUNHA: – Se no art. 96 diz: "exclusivamente
crimes militares", por que o art. 97 retira a
palavra "exclusivamente"?
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Concedo a palavra, pela ordem, ao ilustre
Constituinte Hugo Napoleão.
O
SR.
CONSTITUINTE
HUGO
NAPOLEÃO: – A questão de ordem é só para
demonstrar que o art 96 se refere à Justiça
Militar Federal ou ao Superior Tribunal Militar.
Estamos cuidando aqui da Justiça
Militar Estadual, mas mesmo assim cabe a
observação do Constituinte José Costa,
porque o princípio já foi adotado na esfera
federal.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Com a palavra, pela ordem, o Constituinte
Ronaro Corrêa.
O SR. CONSTITUINTE RONARO
CORRÊA: – Quero chamar a atenção, Sr.
Presidente, para o fato de que o substitutivo
recentemente aprovado, menos os destaques,
já não contém o termo "exclusivamente".
Talvez tenha havido um equívoco meu em
colocar o termo suprima-se a expressão
exclusivamente, já que ela não se encontra no
substitutivo.
O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA
CUNHA: – V. Ex.ª está fazendo referência a
outro substitutivo.
O SR. CONSTITUINTE RONARO
CORRÊA – Absolutamente. Estou fazendo
referência ao substitutivo mais recente.
O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA
CUNHA: – V. Ex.ª não conhecia esse texto.
O SR. CONSTITUINTE RONARO
CORRÊA: – Agora, o aspecto que envolve o
"exclusivamente" deve-se a razões que, se V.
Ex.ª me permite, passo a colocar agora.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Esta Presidência já ouviu a defesa de V.
Ex.ª e vai conceder a palavra, para
encaminhar a votação, ao ilustre Constituinte
Egídio Ferreira lima.
O SR. RELATOR (Egídio Ferreira
Lima): – Sr. Presidente, Srs. Constituintes,
pronuncio-me claramente pelo texto do
substitutivo.
Lá
está
a
palavra
"exclusivamente". A matéria encontra-se
disciplinada de maneira precisa e correta.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Vamos passar à votação.
O SR. CONSTITUINTE VIVALDO
BARBOSA: – Sr. Presidente, peço a palavra
pela ordem.
O SR. CONSTITUINTE VIVALDO
BARBOSA:
–
Sr.
Presidente,
o
encaminhamento
contrário
feito
pelo
Constituinte Bocayuva Cunha restringe-se
apenas ao item II da emenda. Sendo
assim, requeiro encaminhar contra toda a
emenda.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Já ouve um encaminhamento nesse
sentido, ilustre Constituinte Vivaldo Barbosa.
V. Ex.ª já está inscrito para falar contra outra
matéria que vai ser posteriormente apreciada.
O SR. CONSTITUINTE VIVALDO
BARBOSA: – Mas, Sr. Presidente, ainda está
faltando o encaminhamento.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– A emenda é uma, Sr. Constituinte, e o nosso
Regimento é claro: um encaminhamento contra
a emenda e outro dela a favor.
(Tumulto no Plenário.)
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Tem a palavra, pela ordem, para falar sobre o
processo de votação, o nobre Constituinte Miro
Teixeira.
O
SR.
CONSTITUINTE
MIRO
TEIXEIRA: – Sr. Presidente, há aqui dois
dispositivos do Constituinte Bocayuva Cunha.
Na Emenda nº 240, em seu § 2º, parece que
existe consenso de todos que se manifestaram
nesta Comissão. O mesmo não se dá com
relação ao item II da emenda, onde consta:
"Suprima-se, no § 3º do art. 97 a
expressão "exclusivamente". Para que não haja
qualquer prejuízo da idéia contida no § 2º,
quero requerer à Mesa que desdobre essa
votação.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Não é regimental a solicitação de V. Ex.ª,
ilustre Constituinte Miro Teixeira.
O SR. CONSTITUINTE ADOLFO
OLIVEIRA: – Peço a palavra, pela ordem, Sr.
Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Tem a palavra pela ordem V. Ex.ª.
O SR. CONSTITUINTE ADOLFO
OLIVEIRA: – Sr. Presidente, V. Ex.as poderão
facilmente constatar na leitura do substitutivo
consolidado, aprovado por esta Comissão,
ressalvados os destaques, que no § 3º do art.
97 não há mais a expressão "exclusivamente".
Então, nessa parte a emenda Ronaro Corrêa
deve ser considerada prejudicada, porque não
tem mais sentido.
O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA
CUNHA: – Ou derrotada em plenário.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Tem a palavra o ilustre Constituinte Osvaldo
Macedo, pela ordem.
O SR. CONSTITUINTE OSVALDO
MACEDO: – Sr. Presidente, queria pedir a
atenção do ilustre Constituinte Humberto
Souto. Em homenagem à nobre e valorosa
Polícia Militar de Minas Gerais e à nobre e
valorosa Brigada do Rio Grande do Sul,
pretendia votar a favor da emenda. No entanto,
essa expressão "exclusivamente" me assustou.
Não está prejudicada, a meu ver, se lermos
atentamente o texto do § 3º do art. 97, que diz
o seguinte:
"...assim compreendidos os praticados
em razão ou no exercício de atividade
estritamente policial militar..."
Não consta o "exclusivamente", mas
consta "estritamente policial militar". Em não
havendo clareza no sentido do que pretende o
legislador, e como desejo dar o meu voto para
permitir a manutenção dos Tribunais
existentes, mas não para abrir as portas para
que Tribunais Militares venham julgar militares
por crimes comuns, sinto-me impedido de
prestar homenagem às valorosas Polícias
Militares de Minas Gerais e do Rio Grande do
Sul.
108
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Concedo a palavra pela ordem ao ilustre
Constituinte Plínio Arruda Sampaio.
O SR. CONSTITUINTE PLÍNIO
ARRUDA SAMPAIO: – Sr. Presidente, quero
lembrar aos colegas Constituintes que a
palavra "estritamente" é sinônima da palavra
"exclusivamente."
Se
considerarmos
prejudicada a palavra "exclusivamente se ela
não é retirada agora, depois na hora da
redação pode-se argüir que estritamente é
sinônimo de exclusivamente. O princípio
adotado na Subcomissão, que é, a meu ver,
uma resposta democrática, é o de que Justiça
Militar julga militar única e exclusivamente por
crime militar, assim entendido como aquele
cometido no âmbito estrito do quartel. É isso o
que quer o povo brasileiro.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Tem a palavra, pela ordem, o ilustre
Constituinte Ronaro Corrêa, autor da
proposta.
O SR. CONSTITUINTE RONARO
CORRÊA: – Sr. Presidente, como subscritor e
proponente, retiro esta parte de minha
emenda e, desta forma, nós... (Palmas).
O SR. CONSTITUINTE VIVALDO
BARBOSA: – Pela ordem, peço a palavra Sr.
Presidente. Então houve encaminhamento
contra. E quero fazê-lo.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Já ouve encaminhamento contra.
O SR. CONSTITUINTE VIVALDO
BARBOSA: – Sr. Presidente, houve um
encaminhamento contra uma palavra.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Ilustre Constituinte, apenas um trecho da
emenda já teve o seu encaminhamento
contrário. Peço a V. Ex.ª compreensão. Já
decidi que houve um encaminhamento em
sentido contrário.
Passamos à votação da Emenda nº
240, excluída a parte que diz "suprima-se, no
§ 3º do art 97, a expressão "exclusivamente".
Os Srs. Constituintes que aprovarem a
emenda votarão "sim": os que a rejeitarem
votarão "não".
(Votação.)
O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA
CUNHA: – Sim, já que foi retirado o
"exclusivamente".
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– A Mesa registra a declaração de voto de V.
Ex.ª.
(Votação.)
O SR. CONSTITUINTE JORGE
HAGE: – Sr. Presidente, estão sendo votados
dois ou três parágrafos ao mesmo tempo. Daí
todo problema, V. Ex.ª não permitiu o
esclarecimento que gostaria de ter feito antes.
Quero votar a favor do § 5º, mas não a favor
do 2º. A votação está sendo procedida de
maneira equivocada, porque é uma emenda
que altera várias coisas ao mesmo tempo.
Voto "não", por não poder votar "sim" ao § 5º.
A votação está sendo feita de maneira global,
o que é proibido pelo Regimento.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Consignada a declaração de voto do nobre
Constituinte Jorge Hage.
(Votação.)
109
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
O SR. CONSTITUINTE OSVALDO
MACEDO: – Sim, com as ressalvas
apresentadas em questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– A Presidência registra a declaração de voto
de S. Ex.ª.
(Votação.)
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– A Presidência anuncia o resultado: 56 Srs.
Constituintes votaram "sim"; 6 votaram "não";
total, 62 votos. Está aprovada a emenda, feita
a ressalva do item Il.
Votaram "sim" os seguintes Srs.
Constituintes: Acivai Gomes, Agassiz
Almeida, Albérico Filho, Alexandre Costa,
Aloysio Teixeira, Álvaro Antônio, Bocayuva
Cunha, Bonifácio de Andrada, Carlos Vinagre,
Cesar Cals Neto, Dalton Canabrava, Enoc
Vieira, Erico Pegoraro, Expedito Machado,
Farabulini
Júnior,
Francisco
Amaral,
Genebaldo
Correia,
Hélio
Manhães,
Henrique
Córdova,
Henrique
Eduardo
Alves, Hugo Napoleão, Humberto Souto,
Adolfo Oliveira, Jairo Carneiro, Jesualdo
Cavalcanti, Jorge Leite, José Costa, José
Fogaça, José Jorge, Jutahy Júnior, Leite
Chaves, Leopoldo Bessone, Leopoldo Perez,
Leur Lomanto, Lúcio Alcântara, Manoel
Ribeiro, Maurício Corrêa, Maurício Pádua,
Michel Temer, Miro Teixeira, Moysés
Pimentel, Nilso Sguarezi, Oscar Corrêa,
Osvaldo Macedo, Paes Landim, Paulo
Roberto Cunha, Plínio Martins, Raul Ferraz,
Ronaro Corrêa, Rubem Branquinho, Sílvio
Abreu, Victor Faccioni, Vinícius Cansação,
lbsen Pinheiro, Costa Ferreira e Marluce
Moreira Pinto.
Votaram "não" os seguintes Srs.
Constituintes:
Eduardo
Bonfim,
Egídio
Ferreira
Lima,
Jorge
Hage,
Nelson
Wedekin, Plínio Arruda Sampaio e Vivaldo
Barbosa.
Sobre a mesa solicitação do ilustre
subscritor da preferência, Constituinte
Albérico Filho, no sentido de que sejam
votadas em bloco as Emendas nos 351, 352 e
353, de autoria do ilustre Constituinte Adolfo
Oliveira.
Esta Presidência vai passar à leitura
das emendas. A Emenda nº 351 diz:
"Dê-se ao art. 124 do substitutivo a
seguinte redação:
Art. 124. Serão estatizadas as
serventias do foro judicial, assim definidas por
lei, respeitados os direitos dos seus atuais
titulares."
A Emenda nº 352 diz:
"Dê-se ao art. 125 do substitutivo a
seguinte redação:
Art. 125. É assegurado aos
substitutos de notários, registradores e de
serventias do foro judicial, na vacância, o
direito de acesso a titulares, desde que
legalmente investidos nas funções à data da
promulgação desta Constituição."
A Emenda nº 353 diz:
"Dê-se ao art. 71 do substitutivo a
seguinte redação:
Art. 71. Os serviços notariais e
registrais são exercidos em caráter privado,
por delegação do Poder Público. Lei
Complementar regulará suas atividades,
disciplinará a responsabilidade civil e criminal
dos notários, registradores e seus prepostos,
por erros ou excessos cometidos, e definirá a
fiscalização de seus atos pelo Poder
Judiciário.
"§ 1º O ingresso na atividade notarial e
registral dependerá obrigatoriamente de
concurso público de provas e títulos.
§ 2º Lei federal disporá sobre o valor
dos emolumentos relativos aos atos praticados
pelos serviços notariais e registrais."
Concedo a palavra, pela ordem, ao
ilustre e Constituinte Osvaldo Macedo.
O SR. CONSTITUINTE OSVALDO
MACEDO: – Sr. Presidente, gostaria que esta
Presidência me informasse o que significa votar
em bloco as três emendas. O Constituinte
Albérico Filho, dada pela Presidência como
autor do requerimento para votação em bloco,
não confirmou esse requerimento.
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ COSTA:
– E é anti-regimental em matéria dessa
relevância.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Esta Presidência constata que houve
efetivamente uma falha e delibera que a
votação será feita emenda por emenda, dentro
da preferência. (Palmas.)
O SR. CONSTITUINTE JOSÉ COSTA:
– Sr. Presidente, peço a V. Ex.ª que me
inscreva para encaminhar contrariamente a
Emenda nº 352.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– V. Ex.ª será inscrito para encaminhá-la, assim
como está inscrito o nobre Constituinte Vivaldo
Barbosa para encaminhar a Emenda nº 351.
Antes, porém, darei a palavra, como autor da
emenda, ao nobre Constituinte Adolfo Oliveira,
que disporá de três minutos para encaminhar a
proposta.
Esta Presidência colocará a votos,
separadamente, os destaques, ou seja,
estamos votando a Emenda nº 351, que tem o
seguinte texto:
"Dê-se ao art. 124 a seguinte redação:
Art. 124. Serão estatizadas as
serventias do foro judicial, assim definidas por
lei, respeitados os direitos dos seus atuais
titulares."
Tem a palavra o ilustre autor, para
encaminhar.
O SR. CONSTITUINTE AGASSIZ
ALMEIDA: – Sr. Presidente, gostaria de fazer
apelo a V. Ex.ª no sentido de que lesse o
art. 18 do Regulamento desta Comissão, que
diz:
"As emendas serão votadas em globo,
conforme tenham parecer favorável ou
contrário,
ressalvados
os
destaques
concedidos."
E faz remissão ao art. 27, § 3º, do
Regimento
da
Assembléia
Nacional
Constituinte.
Se as emendas têm a mesma
natureza, Sr. Presidente, poderíamos votá-las
em globo.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Ilustre Constituinte Agassiz Almeida,
estamos votando uma preferência, deferida por
V. Ex.ª.
O SR. CONSTITUINTE AGASSIZ
ALMEIDA: – Isso não impediria que
votássemos em globo.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Ilustre Constituinte Agassiz Almeida, data
venia, não acolho a questão de ordem
levantada por V. Ex.ª.
O
SR.
CONSTITUINTE
MIRO
TEIXEIRA: – Gostaria de saber se as emendas
serão votadas em globo ou em separado.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Serão votadas em separado.
Concedo a palavra ao Constituinte
Adolfo Oliveira.
O SR. CONSTITUINTE ADOLFO
OLIVEIRA: – Sr. Presidente, existem no
Brasil...
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Esta Presidência não tem pressa em
continuar a votação, razão pela qual aguardará
que os Srs. Constituintes tomem seus lugares.
Está com a palavra o Constituinte
Adolfo Oliveira.
O SR. CONSTITUINTE ADOLFO
OLIVEIRA: – Sr. Presidente, existem no Brasil
milhares e milhares de serventias do foro
judicial. Gradativamente, em alguns Estados,
elas vão sendo estatizadas. Reconhecemos
que, na verdade, elas devem ser de caráter
estatal.
A implementação dessa estatização
em milhares de cartórios do foro judicial vai
demandar bastante tempo, despesa e muita
boa vontade por parte do poder público para
aparelhar devidamente essas serventias, a fim
de que prestem bons serviços, porque é
generalizada a queixa e o clamor das partes e
dos advogados quanto ao atendimento
proporcionado por essas serventias do foro
judicial.
Vamos aceitar a tese e consagrá-la no
texto da Carta Magna, evidentemente
ressalvando algo que ainda existe neste País:
os direitos daqueles que são seus atuais
titulares. Morrendo ou aposentando-se esses,
está estatizado o cartório.
Sr. Presidente, esse é o texto puro e
simples da Emenda nº 351, que consta dessa
preferência, já concedida pelo plenário.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Tem a palavra, para contraditar, o ilustre
Constituinte Vivaldo Barbosa, que disporá de
três minutos.
O SR. CONSTITUINTE VIVALDO
BARBOSA: – Sr. Pr esidente, a Nação
brasileira continua esperando que uma série de
medidas que venham a ser adotadas pela
Assembléia Nacional Constituinte implique
correções do nosso passado, limpeza de
algumas manchas que a História tem
acumulado, medidas de transformação, a fim
de que possamos caminhar para uma vida
mais civilizada daqui para frente.
Sem dúvida alguma, o caso dos
cartórios constitui uma questão a respeito da
qual a Nação brasileira aguarda uma decisão
da Assembléia Nacional Constituinte que venha
a marcar época no sentido do avanço, do
aperfeiçoamento e da correção do passado, da
limpeza das nossas manchas do passado.
Continuar essa situação, com as serventias
judiciais ou extrajudiciais em caráter privado,
sem dúvida alguma significa manter um
quadro que a Nação brasileira espera ver
modificado. A história da concessão de
muitos cartórios em nosso País constitui
verdadeira ignomínia à vida pública. Não
podemos, a essa altura, continuar com o
mesmo esquema que vínhamos sustentando
até agora. Esse artigo joga nos braços do
poder público apenas as serventias deficitárias.
Apenas as serventias judiciais passarão a ser
oficiais, isto é, as serventias deficitárias –
repito: e as lucrativas, como consta nos
próximos artigos, especialmente as de registro
de títulos e documentos, as de protesto,
as de notas e outras, que são rendosas,
continuarão feudais, em mãos privadas.
Não tenho dúvida de que a consciência
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
nacional, a consciência jurídica deste País,
requer de nós mudança nesse quadro.
Não sei, Sr. Presidente, se a essa
altura estou aqui a falar a V. Ex.ª ou aos meus
Colegas Constituintes ou apenas para mim,
mas, se falo apenas a mim mesmo...
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Estou ouvindo com atenção V. Ex.ª.
O SR. CONSTITUINTE VIVALDO
BARBOSA: – Não digo a atenção dispensada
a mim, mas do mérito da questão. Se falo
apenas a mim, eu o faço com muita
tranqüilidade, porque apenas satisfaço minha
consciência. Digo que não sei se falo a todos,
porque há um acordo a esse respeito. Sem
dúvida alguma, é outra mancha que vai ficar na
vida pública brasileira. Ao que tudo indica, a
relação das preferências requeridas assim o
foram em função do acordo para garantir o
mandato de cinco anos para o Presidente
Sarney.
Sr. Presidente, não posso deixar de
demonstrar minha indignidade, porque, para se
conseguir o mandato de cinco anos para o
Presidente Sarney, fez-se acordo com donos
de cartórios. Espero que isso não venha a ser
confirmado, o que me deixará rejubilado. Se for
confirmado, constituirá mais uma mancha a ser
lançada sobre a Assembléia Nacional
Constituinte. É mais uma atitude desrespeitosa
lançada sobre as decisões desta Assembléia,
que, sem dúvida alguma, terá repercussão na
vida pública deste País.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Concedo a palavra ao Relator.
O SR. RELATOR (Egídio Ferreira
Lima): – Sr. Presidente, estou praticamente
afônico. Por isso delego ao Constituinte Miro
Teixeira poderes para falar em nome do
Relator.
O
SR.
CONSTITUINTE
MIRO
TEIXEIRA: – Sr. Presidente, o ilustre
Constituinte Adolfo Oliveira encadeou três
emendas a respeito de serventias, de foro
judicial e do extrajudicial.
As duas primeiras, as de nos 351 e 352,
são muito graves.
Para facilitar a compreensão da
primeira, devo reportar-me à segunda. Peço a
atenção dos ilustres Constituintes para que se
perceba a expectativa existente em tomo desse
assunto. Há muitos anos, tenta-se estatizar,
como prefere o Constituinte Adolfo Oliveira, as
serventias do foro judicial e as do extrajudicial.
Na Constituição de 1967, foi introduzida uma
ressalva aos direitos dos titulares da época, e
graças a ela até hoje não houve a estatização.
Esses serviços, que estão direta ou
indiretamente ligados à prestação da justiça ao
povo, acabam delegados a particulares. Essa
foi a preocupação do Relator, que procurou
refletir o sentimento médio da Ordem dos
Advogados do Brasil e de todos aqueles que
militam na advocacia, o sentimento médio de
todos aqueles que procuram os serviços
dessas serventias.
Por isso, e não movido por qualquer
outra espécie de sentimento, o Relator adotou
uma fórmula que respeita assim o direito dos
atuais titulares, mantendo-os na titularidade,
porém remunerados pelos cofres públicos. E
isso de se dizer que as serventias do interior
não têm condições de arcar com os custos, no
caso de uma estatização, não procede, porque
o lucro obtido nas grandes serventias das
regiões metropolitanas é mais do que suficiente
para cobrir a despesa daquelas. Conse-
qüentemente o Relator mantém a sua
posição, que é de estatizar as serventias.
Chamo, mais uma vez, a atenção dos
Srs. Constituintes para o fato de que
encadeada à Emenda nº 351 está a Emenda
nº 352, que já não mais fala dos direitos dos
atuais titulares, mas dos substitutos destes à
época da promulgação da Constituição. Ou
seja, a aprovação destas emendas Significa
deixar para muitos anos ainda a possibilidade
de se estatizarem esses serviços.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Tem a palavra, pela ordem, o nobre
Constituinte Osvaldo Macedo.
O SR. CONSTITUINTE OSVALDO
MACEDO: – Sr. Presidente, vamos votar
agora, exclusivamente, a Emenda nº 351,
que procura garantir os direitos dos atuais
titulares das serventias do foro judicial.
Com ela estou de acordo. Comecei minha
vida como office -boy do foro judicial.
Recomendo apenas que o Relator cuide da
redação, que, a meu ver, não e a mais
adequada.
Mas não estou de acordo, por
exemplo, com a emenda seguinte, que
procura assegurar aos substitutos o direito de
acesso a titulares. Mas quis deixar isso bem
claro agora.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Não há questão de ordem a ser respondida.
Vamos passar à votação da Emenda
nº 351. Os Srs. Constituintes que aprovarem a
emenda votarão "sim"; os que a rejeitarem
votarão "não". (Votação.)
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Esta Presidência anuncia o resultado:
votaram "sim" 36 Srs. Constituintes: votaram
"não" 24 Srs. Constituintes; houve uma
abstenção, total, 61 votos. Está aprovada a
emenda.
Votaram "sim" os seguintes Srs.
Constituintes: Agassis Almeida, Aloysio
Teixeira, Álvaro Antônio, Carlos Vinagre,
César Cals Neto, Dalton Canabrava,
Francisco Amaral, Hélio Manhães, Henrique
Córdova, Henrique Eduardo Alves. Hugo
Napoleão, Adolfo Oliveira, José Costa, José
Jorge, Leopoldo Bessone, Leopoldo Perez,
Leur Lomanto, Lúcio Alcântara, Manoel
Ribeiro, Maurício Pádua, Moysés Pimentel,
Nilso Sguarezi, Oscar Corrêa, Osvaldo
Macedo, Paes Landim, Paulo Roberto Cunha,
Plínio Martins, Raul Ferraz, Ronaro Corrêa,
Silvio Abreu, Vinícios Cansanção, Ibsen
Pinheiro, Tito Costa, Costa Ferreira, Marluce
Moreira Pinto e Messias Góis.
Votaram "não" os seguintes Srs.
Constituintes: Acival Gomes, Albérico Filho,
Alexandre Costa, Bocayuva Cunha, Eduardo
Bonfim, Egídio Ferreira Lima, Enoc Vieira,
Erico
Pegoraro,
Expedito
Machado,
Genebaldo Correia, Jairo Carneiro, Jesualdo
Cavalcanti, Jorge Hage, José Fogaça, Jutahy
Júnior, Leite Chaves, Maurício Corrêa, Michel
Temer, Miro Teixeira, Nelson Wedekin, Plínio
Arruda Sampaio, Rubem Branquinho, Victor
Faccioni e Vivaldo Barbosa.
Absteve-se de votar o Sr. Constituinte
Bonifácio de Andrada.
Emenda nº 352, de autoria do ilustre
Constituinte Adolfo Oliveira, que diz o
seguinte:
"Dê-se ao art. 125 do Substitutivo a
seguinte redação:
Art. 125 É assegurado aos substitutos
de notários, registradores e de serventias do
110
foro judicial, na vacância, o direito de acesso
a titulares, desde que legalmente investidos
nas funções à data da promulgação desta
Constituição."
Concedo a palavra, pela ordem, ao
ilustre Constituinte Adolfo Oliveira, autor da
emenda. S. Ex.ª dispõe de três minutos.
O SR. CONSTITUINTE ADOLFO
OLIVEIRA: – Sr. Presidente, não restauramos
o texto aprovado na Subcomissão do Poder
Judiciário, porque ele proporcionava esse
direito indefinidamente, propiciando eventuais
distorções no futuro. Procuramos manter o
espírito da Constituição em vigor, que já
assegura este direito aos substitutos.
Limitamos o exercício do direito apenas
àqueles substitutos que estão em exercício
agora, na data da promulgação da nova
Constituição.
Sr. Presidente, tenho de raciocinar
com a norma geral. Não posso raciocinar com
exceções. A norma geral e a de que o
substituto vem há muitos e muitos anos
trabalhando com a maior responsabilidade
nas suas serventias. E agora, quando se abre
a perspectiva de vagar o cargo de titular,
pareceu a mim à Subcomissão do Poder
Judiciário, por 16 votos contra 3, que seria da
maior justiça que fossem contemplados com o
direito ao acesso. Os princípios que irão reger
o ingresso em qualquer função do notariado,
dos registros públicos, constam da emenda
seguinte e será invariável e obrigatoriamente
o concurso público.
Esta, Sr. Presidente, a razão de ser
da emenda que restaura o que foi aprovado
pela Subcomissão do Poder Judiciário.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Para falar contra a emenda, tem a palavra o
ilustre Constituinte José Costa, por três
minutos.
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
COSTA: – Sr. Presidente, à época do
Governo Geisel, sendo Ministro da Justiça o
Sr. Armando Falcão, chegou ao Congresso
Nacional uma emenda à Constituição, através
da qual se estatizavam as serventias judiciais
e extrajudiciais, ressalvados os direitos
adquiridos, ou seja, o Ministro da Justiça
resalvava os direitos daquele que entendia a
eles fazer jus, ou daquele que tinha um
cartório no Rio de janeiro. Durante todo este
tempo, a Nação continuou pagando tributos à
Quixeramobim.
Sr. Presidente, a Emenda nº 352
consagra
privilégios
absolutamente
inadmissíveis. Por que? A Emenda nº 353, de
autoria do Constituinte Adolfo Oliveira,
determina que o caput do art. 71 tenha a
seguinte redação:
"Os serviços notariais e registrais são
exercidos em caráter privado, por delegação,
do Poder Público..."
Isso é eminentemente do serviço
público. Sr. Presidente, é impossível que esta
Constituinte permita às esposas dos atuais
titulares de cartórios, aos filhos, às amantes,
aos amigos aos correligionários perpetuaremse nos cartórios, muitos dos quais permitem
rendas fabulosas. No meu Estado, os
cartórios de registro público dão uma renda
líquida da ordem de dois milhões de cruzados
por mês. Não conheço uma única indústria, no
Estado de Alagoas, que tenha esta
rentabilidade, sobretudo nos momentos de
crise. Quanto mais crise, mais faturam os
cartórios de protesto.
111
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
Aplaudo o Constituinte Adolfo Oliveira
pela proposta da Emenda nº 353. Sinto não
poder acompanhar o dileto amigo na Emenda
nº 352, porque a considero simplesmente
absurda.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Passo a palavra ao ilustre Relator Egidio
Ferreira Lima.
O SR. RELATOR (Egidio Ferreira
Lima): – Delego a palavra ao Constituinte
Genebaldo Correia.
O SR. CONSTITUINTE GENEBALDO
CORREIA:
–
Sr.
Presidente,
Srs.
Constituintes, o Relator efetivamente tratou a
matéria com muita sabedoria. O art. 124
oficializa os cartórios e garante aos titulares e
serventuários remuneração pelos cofres
públicos. Diz que a lei complementar, de
iniciativa do Presidente da República, disporá
sobre normas gerais a serem observadas
pelos Estados.
Evidentemente que a questão fica
definida em relação aos titulares, a quem
realmente
cabe
assegurar
garantias
de salários, de remuneração, em função da
nova situação que esta Constituição vai
determinar.
No art. 125, diz o Relator que a
lei complementar prevista no artigo
anterior disporá sobre a extinção dos ofícios
de notas e a organização do tabelionato,
facultando-lhe o exercício a quantos se
habilitem em prova de capacitação intelectual
e verificação de idoneidade moral. Essas
pessoas poderão habilitar-se na forma do
art. 125.
De maneira que a posição assumida
pelo Relator é a que certamente vai receber a
sustentação desta Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa)
– Vamos passar a votação da Emenda nº 352.
Os Srs. Constituintes que votarem "sim"
estarão aprovando a emenda; os que votarem
"não" a estarão rejeitando.
(Votação.)
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– A Presidência anuncia o resultado: 34
Srs. Constituintes votaram "não"; 23
Constituintes votaram "sim" houve duas
abstenções; total, 59 votos. Está rejeitada a
emenda. (Palmas.)
Votaram "sim" os seguintes Srs.
Constituintes: Agassis Almeida, Aloysio
Teixeira, Álvaro Antônio, Carlos Vinagre,
César Cals Neto, Dalton Canabrava,
Francisco Amaral, Hélio Manhães, Henrique
Córdova, Hugo Napoleão, Adolfo Oliveira,
Leite
Chaves,
Leopoldo
Bessone,
Leopoldo Perez, Leur Lomanto, Maurício
Pádua, Michel Temer, Oscar Corrêa,
Paulo Roberto Cunha, Plínio Martins,
Ronaro Corrêa, Silvio Abreu e Costa
Ferreira.
Votaram "não" os seguintes srs.
constituintes:
Acival
Gomes,
Albérico
Filho, Alexandre Costa, Bocayuva Cunha,
Bonifácio de Andrada, Eduardo Bonfim,
Egídio Ferreira Lima, Enoc Vieira, Expedito
Machado, Genebaldo Correia, Henrique
Eduardo Alves, Jairo Carneiro, Jesualdo
Cavalcanti, Jorge Hage, José Costa, José
Fogaça, José Jorge, Jutahy Júnior, Lúcio
Alcântara, Luiz Viana, Manoel Ribeiro, Miro
Ilegível, Moysés Pimentel Nelson Wedekin,
Nilso Ilegível, Osvaldo Macedo, Paes Landim,
Plínio Arruda Sampaio, Rubem Branquinho,
Victor Faccioni, Vivaldo Barbosa, lbsen
Pinheiro, Marluce Moreira Pinto e Messias
Góis.
Abstiveram-se de votar os seguintes
Srs. Constituintes: Raul Ferraz e Vinícius
Cansanção.
Emenda nº 353, de autoria do ilustre
Constituinte Adolfo Oliveira:
"Dê-se ao Art. 71 do substitutivo a
seguinte redação:
Art 71 Os serviços notariais e
registrais são exercidos em caráter privado,
por delegação do Poder Público. Lei
complementar regulará suas atividades,
disciplinará a responsabilidade civil e criminal
dos notários, registradores e seus prepostos,
por erros ou excessos cometidos, e definirá a
fiscalização dos seus atos pelo Poder
Judiciário.
§ 1º O ingresso na atividade notarial e
registral dependerá obrigatoriamente de
concurso público de provas e títulos.
§ 2º Lei federal disporá sobre o valor
dos emolumentos relativos aos atos
praticados pelos serviços notariais e
registrais."
Concedo a palavra ao ilustre autor da
proposta, Constituinte Adolfo Oliveira. S. Ex a
dispõe de três minutos.
O SR. CONSTITUINTE ADOLFO
OLIVEIRA:
–
Sr.
Presidente,
Srs.
Constituintes, essa é uma grande opção
manifestada de maneira nítida, clara e
insofismável, por dezesseis votos contra três,
na Subcomissão do Poder Judiciário e do
Ministério Público. Isso aconteceu depois de
mais de quarenta dias de discussões,
audiências públicas e debates, para que se
chegasse à conclusão pacifica de que os
serviços notariais e registrais são de caráter
privado, mas devem ser fiscalizados pelo
Poder
Judiciário.
Devem
ter
seus
emolumentos fixados em lei federal, para que
não se verifiquem as distorções que hoje
ocorrem, em que, em determinados Estados,
uma escritura, por exemplo, custa dez vezes
o que custa em outros Estados. Isso para
evitar também que Estados combalidos em
sua economia recebam, de uma hora para
outra, milhares de funcionários que não têm
como pagar, pois já não conseguem manter
condignamente os serviços do foro judicial.
Vemos todos os dias justíssimas greves de
funcionários reclamando o pagamento dos
seus salários e o gatilho salarial. E isso ocorre
no Rio Grande do Sul, em São Paulo, no Rio
de Janeiro, enfim, em toda parte.
Sr. Presidente, por que estatizar o
que está funcionando bem, o que não custa
um centavo aos cofres públicos e ainda
contribui para eles – como nos Estados
do Rio de Janeiro, São Paulo e Paraná – com
percentuais que variam, todos eles superiores
a 20% dos emolumentos cobrados pelos
cartórios de registros e de notas? Quem
pagará o preço da estatização? Quem
pagará o preço absurdo que surgirá
dessa providência? Quem pagará é a
grande massa, os milhões de trabalhadores
que não exercem atividades de negócios,
que não vão aos cartórios, que não vão
utilizar aqueles serviços, mas terão de pagar
os impostos embutidos em todos os valores,
em todas as utilidades que são obrigados
a comprar.
Esta é a grande opção já manifestada
na Subcomissão do Poder Judiciário e do
Ministério Público. Confio em que ela será
confirmada pelo Plenário desta Subcomissão.
O
SR.
PRESIDENTE
(Oscar
Corrêa): – Tem a palavra, para
encaminhar,
contrariamente,
o
ilustre Constituinte Nelson Wedekin. S. Ex a
dispõe de três minutos.
O SR. CONSTITUINTE NELSON
WEDEKIN: – Sr. Presidente, a Emenda nº
351 propõe a estatização das serventias de
foro judicial. Não por coincidência, são
exatamente essas serventias as mais
trabalhosas, as que exigem maior esforço e
empenho e as que dão menos dinheiro. Já
com a Emenda nº 353 se pretende a
privatização exatamente dos serviços
notariais e registrais, pelo simples fato de que
esses, sim, são os cartórios que dão dinheiro.
Esses cartórios – todos sabemos disso –
principalmente nas grandes cidades, são
verdadeiros feudos, verdadeiros privilégios
que se mantêm nas mãos de meia dúzia de
pessoas que detêm esses cartórios.
Seria até admissível que votássemos
favoravelmente a essa emenda se nela
inseríssemos que uma parte dos emolumentos
cobrados pelos serviços notariais e registrais
fosse destinada ao Estado, para que ele
pudesse cobrir as suas despesas e fazer face
às suas necessidades. Seria igualmente
razoável aprovarmos essa emenda, se
também se colocasse uma certa proporção
entre o número desses cartórios e o número
de habitantes da cidade, de tal modo que as
necessidades do grande público fossem
devidamente atendidas. A emenda não
atende a nenhum desses pontos. Ela atende,
na verdade, apenas aos interesses daqueles
que são donos de cartório, muitas vezes
passado de pai para filho desde muito tempo.
E, mais do que isso, é altamente
discutível se uma lei federal deve dispôs
sobre o valor dos emolumentos, porque há
evidentes desníveis, desigualdades regionais
que imporiam o que é de bom-senso, que a lei
estadual, que a Assembléia Legislativa de
cada Estado fixasse emolumentos.
Creio que esta Constituinte tem o
dever de terminar, de uma vez por todas, com
a estatização daquilo que é difícil, que é
oneroso, que é caro e que é trabalhoso, e a
privatização daquilo que e bom, que dá lucro
e que beneficia – como disse – meia dúzia de
privilegiados.
Por essas razões, fico com o Relatório
e voto contra essa emenda encaminhada pelo
nobre e eminente Constituinte Adolfo Oliveira.
O SR. CONSTITUINTE MICHEL
TEMER: – Sr. Presidente, peço a palavra para
encaminhar favoravelmente.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa)
– Tem V. Exª a palavra.
O SR. CONSTITUINTE MICHEL
TEMER: – Sr. Presidente, votei contra a
emenda anterior, de autoria do Constituinte
Adolfo Oliveira, que pretendia estatizar as
serventias judiciais, pela simples razão de que
essas serventias judiciais dão prejuízo.
Entretanto, agora, ao cuidarmos das
serventias
extrajudiciais,
tenho-me
perguntado a todo instante e foi essa a
sustentação que fiz na Subcomissão: Contra o
que realmente o povo reclama em relação aos
serviços? Quando indagamos a quem quer
que nos ouça se o povo reclama desses
serviços, recebemos uma resposta negativa.
O preconceito que existe é em relação aos
ganhos dos serventuários. Este é o grande
problema.
Uma outra pergunta que posso fazer
é exatamente a seguinte: Afinal, o Estado
tem alguma vantagem com a delegação
de serviços? A delegação de serviços
é
uma
figura
jurídica
encontrável
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
em todo o nosso sistema. O poder público
delega, e deve delegar, para ter bons serviços
dos particulares – e é o que ocorre. E deve ter
lucro na prestação desse serviço.
Pois
bem,
pela
emenda
do
Constituinte Adolfo Oliveira "lei complementar
disporá sobre os emolumentos a serem
cobrados pelas serventias". Nesse particular,
a lei complementar será produzida por nós
outros, Deputados Federais e Senadores. Nós
é que deveremos fixar os emolumentos
compatíveis com os serviços delegados. E,
ainda mais, podemos fixar – como se faz nos
Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e
Paraná – um percentual para o Estado. Sendo
assim, teremos a fiscalização do Poder
Judiciário sobre tais serviços e, portanto, a
fiscalização do Estado; teremos um serviço
bem prestado à população, teremos lucro
para o Estado, e tudo isso será fixado por lei
complementar federal.
Desta maneira, muito coerentemente
com o voto que dei anteriormente, quando
neguei aprovação à oficialização das
serventias
judiciais,
encaminho
favoravelmente a emenda do Constituinte
Adolfo Oliveira, em função dos argumentos
que acabei de expender.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Correa):
– Tem a palavra o ilustre Relator.
O SR. RELATOR (Egídio Ferreira
Lima): – Sr. Presidente, delego a palavra,
como Relator, ao Constituinte Plínio Arruda
Sampaio, Relator da Subcomissão do Poder
Judiciário e do Ministério Público.
O SR. CONSTITUINTE PLÍNIO
ARRUDA SAMPAIO: – Sr. Presidente, meus
colegas, quanto a essa matéria, fui derrotado
na Subcomissão. Como disse o Constituinte
Adolfo Oliveira, somente dois outros colegas
me acompanharam. Queria apenas lembrar
o seguinte: a proposta do Relator Egídio
Ferreira Lima se inscreve em um movimento
geral de democratização da sociedade
brasileira e de extinção de privilégios, que
são
antigos,
históricos,
que
todos
conhecemos.
Essa é uma atividade nitidamente
pública e não deve ser feita em caráter
privado. A formulação do Constituinte Adolfo
Oliveira é mais drástica e mais radical até do
que a atual, porque deixa explícito que isso é
tão privado quanto um empório, uma fazenda,
um shopping center, uma casa de ferragens,
quando na verdade se trata do quê? Da prova
preconcebida que se faz em direito. Tanto que
a formulação hoje é a de que o cartório é
subordinado ao Poder Judiciário. Na emenda,
ele passa a ser fiscalizado apenas pelo Poder
Judiciário. Uma pessoa fiscalizada está
menos sujeita à orientação e ao controle do
que uma pessoa subordinada.
De modo que gostaria de lembrar aos
colegas que realmente há um risco muito
grande na aprovação desta emenda do
Constituinte Adolfo Oliveira. Penso quê, se
mantivermos a redação dada brilhantemente
pelo Relator Egídio Ferreira Lima, estaremos
respondendo a uma evolução natural e
atendendo ao anseio de democratização da
sociedade brasileira. Por isso, minha
recomendação é a de que votemos "não" à
emenda e "sim" ao relatório do Relator.
O SR. CONSTITUINTE SÍLVIO
ABREU:
–
Pela
ordem,
peço
a
palavra Sr. Presidente. Apenas de-
sejo trazer um esclarecimento a esta
Comissão e, respeitosamente, através de V.
Exª, pedir ao eminente Constituinte Plínio
Arruda Sampaio, que ora representa o
Relator, que esclareça, a Casa – como
Relator da Subcomissão do Poder Judiciário e
do Ministério Público – que esta matéria foi
amplamente discutida naquela Subcomissão,
tendo sido elucidada, quando se chegou à
aprovação desta mesma emenda que fez
parte do relatório. Foi incluída no relatório
pela lavra do próprio Relator, eminente
Constituinte Plínio Arruda Sampaio.
O SR. CONSTITUINTE PLÍNIO
ARRUDA SAMPAIO: – Responderia ao
Constituinte Sílvio Abreu dizendo que tenho a
impressão de que S. Exª entrou na sala
depois, porque comecei minha exposição
explicando que havia sido derrotado e que
apenas
dois
colegas
me
haviam
acompanhado. Lembraria apenas que, na
sistemática de elaboração da Constituição, há
etapas. E aquele mesmo argumento que uma
vez não convenceu na Subcomissão pode ser
convincente na Comissão, tanto que se
permite a cada Constituinte que sua emenda,
rejeitada em uma Subcomissão, possa ser
apresentada na Comissão.
De maneira que estou absolutamente
de acordo com as normas de elaboração da
nossa Constituição.
O SR. CONSTITUINTE SÍLVIO
ABREU: – Só fiz essa interferência por
fidelidade ao relatório da Subcomissão.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Vamos passar à votação da matéria. Em
votação a Emenda nº 353. Os Srs.
Constituintes que votarem "sim" estarão
aprovando a emenda; os que votarem "não" a
estarão rejeitando.
(Votação.)
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– A Presidência vai anunciar o resultado:
votaram "sim" 41 Srs. Constituintes, votarão
"não" 19 Srs. Constituintes: total, 60 votos.
Está aprovada a emenda.
Votaram "sim" os seguintes Srs.
Constituintes: Agassiz Almeida. Aloysio
Teixeira, Álvaro Antônio, Bonifácio de
Andrada, Carlos Vinagre, Cesar Cals Neto,
Dalton Canabrava, Expedito Machado,
Francisco Amaral, Hélio Manhães, Henrique
Córdova, Henrique Eduardo Alves, Hugo
Napoleão, Adolfo Oliveira, Jairo Carneiro,
José Jorge, Leopoldo Bessone, Leopoldo
Perez, Leur Lomanto, Lúcio Alcântara, Luiz
Viana, Manoel Ribeiro, Maurício Pádua,
Michel Temer, Moysés Pimentel, Nilso
Sguarezi, Oscar Corrêa, Osvaldo Macedo,
Paes Landim, Paulo Roberto Cunha, Plínio
Martins, Raul Ferraz, Ronaro Corrêa, Sílvio
Abreu, Victor Faccioni, Vinícius Cansanção,
Ibsen Pinheiro, Tito Costa, Costa Ferreira, Ivo
Mainardi e Marluce Pinto.
Votaram "não" os seguintes Srs.
Constituintes: Acival Gomes, Albérico Filho,
Alexandre Costa, Bocayuva Cunha, Eduardo
Bonfim, Egídio Ferreira Lima, Enoc Vieira,
Érico Pegoraro, Genebaldo Correia, Jesualdo
Cavalcanti, Jorge Hage, Jutahy Júnior, Leite
Chaves, Miro Teixeira, Nelson Wedekin, Plínio
Arruda Sampaio, Rubem Branquinho, Vivaldo
Barbosa e Adhemar de Barros Filho.
O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA
CUNHA: – Sr. Presidente, peço a palavra
pela ordem.
112
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Tem V. Exª a palavra pela ordem.
O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA
CUNHA: – Sr. Presidente, antes que coloque
em votação o próximo destaque, em que
pese à perfeição com que está funcionando
este "acórdão" – parabéns aos autores
do "acórdão" – o que acaba de ser
comprovado pelo resultado da votação
realizada agora, peço a V. Exª, nesta questão
de ordem, que o seu espírito democrático
não vá ao ponto de violar frontalmente o
nosso Regimento, que diz textualmente, no
seu art. 19, que "no encaminhamento da
votação poderão usar da palavra, por três
minutos, um membro da Comissão a favor e
outro contra, sem apartes, tendo o autor
preferência".
V Exª desta vez deu a palavra a três
Constituintes para encaminhar a favor. E peço
a V. Exª que isto não se repita. Sei que o fato
se deve ao espírito democrático de V.
Exª. Conheço-o bem, mas peço que não faça
mais isso, porque é absolutamente antiregimental.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Vou atender à questão de ordem de V. Exª,
mesmo porque aprendi a dirigir os trabalhos
desta Comissão temática com V. Exª na outra
Subcomissão. Vou determinar que toda vez
em que houve uma votação, o Relator
encaminhará preferencialmente, no sentido do
seu desejo, e do mesmo modo o autor da
emenda.
O
SR.
PRESIDENTE.
(Oscar
Corrêa): – Há uma preferência para a
Emenda nº 752, do ilustre Constituinte Manoel
Ribeiro.
O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA
CUNHA: – Esta emenda não existe, Sr.
Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Tem a palavra V. Exª pela ordem.
O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA
CUNHA: – Esta emenda não está na relação
do "acórdão".
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Com o parecer favorável do ilustre
Constituinte Bocayuva Cunha, coloco em
votação a Emenda nº 752, de autoria do
ilustre Constituinte Plínio Arruda Sampaio.
Consta da Mesa o pedido do
destaque. A emenda do Constituinte Plínio
Arruda Sampaio diz o seguinte;
"Suprimam-se o art. 103, in totum , o
§ 5º do art. 102, a última parte da alínea e do
Inciso II do art. 104, do Capítulo do Ministério
Público, incluindo-se, onde couber.
"Art. – É instituída a Procuradoria
Geral da União..."
Peço a atenção do Plenário, pois
estou anunciando a emenda que será objeto
de votação.
O SR. CONSTITUINTE OSVALDO
MACEDO: – Sr. Presidente, peço a palavra
pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Tem a palavra V. Exª pela ordem.
O SR. CONSTITUINTE OSVALDO
MACEDO: – Sr. Presidente, V. Exª anunciou,
a requerimento do Constituinte Albérico Filho,
as preferências aprovadas pelo Plenário.
Dentre as emendas que tiveram preferência
aprovada não se inclui esta Emenda nº 752.
Outras emendas tiveram a sua preferência
aprovada anteriormente a esta.
113
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
O
SR.
PRESIDENTE
(Oscar
Corrêa): – Houve o destaque apresentado
pelo ilustre Constituinte. Peço a V. Exª a
gentileza...
O SR. CONSTITUINTE OSVALDO
MACEDO: – Estou de pleno acordo em
que houve o destaque, mas não foi
aprovado.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Foi aprovada uma preferência.
"Art. É instituída a Procuradoria Geral
da União, encarregada da sua defesa judicial
e extrajudicial.
§ 1º A Procuradoria Geral da União
tem por chefe o Procurador-Geral da
República, de livre nomeação pelo Presidente
da República, dentre cidadãos maiores de 35
anos, de notável saber jurídico e reputação
ilibada.
§ 2° Os Procuradores da República
ingressarão nos cargos iniciais de carreira
mediante concurso público de provas de
títulos.
§ 3º Lei Complementar, de iniciativa
do Presidente da República, estabelecerá
a organização da Procuradoria Geral da
União.
§ 4º Nas comarcas do interior a
defesa da União poderá ser confiada
aos Procuradores dos Estados ou dos
Municípios ou a advogados devidamente
credenciados."
Concedo a palavra, pela ordem, como
autor da proposta, para durante três minutos
defendê-la, ao nobre Constituinte Plínio
Arruda Sampaio.
O SR. CONSTITUINTE OSVALDO
MACEDO: – Sr. Presidente, peço a palavra
para encaminhar contra.
O SR. CONSTITUINTE PLÍNIO
ARRUDA SAMPAIO: – Sr. Presidente,
eu queria pedir ao Constituinte Ibsen
Pinheiro que fizesse a defesa da
proposta, porque a elaborei junto com S.
Exª, que está perfeitamente a par da
matéria.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Tem a palavra o ilustre Constituinte Ibsen
Pinheiro.
O
SR.
CONSTITUINTE
IBSEN
PINHEIRO: – Sr. Presidente. sinto-me
distinguido, porque acabo de receber
também a delegação do Sr. Relator,
eminente Constituinte Egídio Ferreira Lima,
para falar.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– É prova da competência de V. Exª.
O
SR.
CONSTITUINTE
IBSEN
PINHEIRO: – E, cumulativamente, falarei
em nome do eminente Constituinte Plínio
Arruda
Sampaio.
Sinto-me
também
distinguido por poder encaminhar a favor,
em nome do Relator e do autor, uma emenda
que aprimora instituições que estamos
criando
nesta
Assembléia
Nacional
Constituinte.
A Emenda n° 752 define com
correção – eu diria, exemplarmente
atribuições para a Procuradoria Geral da
República, encarregando-a da defesa judicial
e extrajudicial da União. No interior da
Subcomissão do Poder Legislativo e na do
Poder Judiciário e do Ministério Público,
buscou-se o aprimoramento tanto do Poder
Judiciário quanto do Ministério Público.
Entendo que a emenda, acolhida por esta
Comissão,
completará
o
trabalho,
estabelecendo simetria para as funções do
Ministério Público e as funções igualmente
relevantes da representação judicial e ex -
trajudicial da União. Mais ainda. Sr.
Presidente, por seu conteúdo, esta emenda
tem o apoio das instituições vinculadas à
área, o apoio de Promotores e de
Procuradores da República, dos Procuradores
da representação judicial e extrajudicial,
exatamente porque contém a virtude de
completar uma obra de aprimoramento e
aperfeiçoamento
da
instituição
da
representação da União.
Claramente, Sr. Presidente, as
instituições federais avançam agora no
caminho que os Estados desbravaram em
nosso País. Já na quase totalidade dos
Estados brasileiros, a representação judicial e
extrajudicial dos Estados, através das
Procuradorias estaduais, exercita-se por
carreiras perfeitamente definidas, com
tratamento constitucional geralmente idêntico
ou assemelhado ao do Ministério Público,
para que a simetria complete essas
importantíssimas funções e atribuições da
soberania do Estado.
Por esta razão, Srs. Constituintes, o
encaminhamento que faço, em nome do
relator e do autor, é enfaticamente a favor da
aprovação da emenda. (Palmas.)
O SR. CONSTITUINTE OSVALDO
MACEDO: – Sr. Presidente, peço a palavra
para encaminhar contra.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Tem a palavra o ilustre Constituinte Osvaldo
Macedo, para encaminhar contra a emenda.
O SR. CONSTITUINTE OSVALDO
MACEDO: – Sr. Presidente, a mim me
parece, e lamento ter de fazê-lo, que a
apresentação desta emenda para votação,
nesta hora e desta forma – perdoe-me se
porventura for deselegante – cheira a
golpismo. Ela não foi aprovada dentre as
preferências. Surpreendi-me ao ver que não
sabia quem defenderia a emenda. O
Constituinte Plínio Arruda Sampaio delegou a
tarefa ao Constituinte Ibsen Pinheiro, que não
sabia como fazê-lo. S. Exª o fez também em
nome do Relator – que, por acaso, acolheu
duas emendas que apresentei, criando a
advocacia da União. O Sr. Relator, em seu
substitutivo, não acolheu esta proposta e
pretendeu criar uma dualidade de funções
para o Ministério Público da União que se cria
agora com a emenda do Constituinte Plínio
Arruda Sampaio.
O Ministério Público será, ao mesmo
tempo, o fiscal da lei, o defensor da sociedade
e o advogado da União, ao contrário do que já
ocorre em todos os Estados. O Ministério
Público é o Ministério Público, a advocacia do
Estado é exercida por advogados com essa
finalidade. E temos, em todos os órgãos
federais e públicos, advogados que devem
exercer a advocacia contenciosa em nome do
Poder Público. Não deve caber essa função
ao Ministério Público. Quando houver conflito
de posições entre a defesa do direito da
sociedade e a defesa de um órgão público,
onde ficará o Ministério Público? Com dois
corpos, um para representar a sociedade,
outro para representar a União ou o Poder
Público, sob um mesmo chefe? E uma
contradição inaceitável.
Peço portanto, que se rejeite esta
emenda, tendo em vista que outra emenda,
criando a advocacia da União, foi acolhida
pelo Sr. Relator e deveria ter sido votada no
momento
oportuno,
talvez
até
com
precedência, não tivesse havido o golpismo
de introduzir, como se preferencialmente
tivesse sido votado o destaque para esta
emenda.
O SR. CONSTITUINTE VIVALDO
BARBOSA: – Sr. Presidente, peço a
palavra para uma questão de ordem.
Indagaria, até para esclarecimento, tanto
ao ilustre Constituinte Plínio Arruda
Sampaio quanto ao Relator – parece
que há um defeito de redação – se não
aceitariam, como uma emenda de redação, a
substituição da palavra "União" por
"República", já que o Procurador Geral da
República
certamente
chefiará
uma
Procuradoria Geral da República e não da
União,
para
compatibilizar
as
duas
terminologias.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– O Relator e o autor da emenda mantêm os
termos, razão pela qual não posso acolher a
questão de ordem de V. Exª.
Em votação a emenda n° 752. Os Srs.
Constituintes que a aprovarem votarão "sim";
os que a rejeitarem votarão "não."
(Votação.)
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– A Presidência anuncia o resultado da
votação: 55 Constituintes votaram "sim " e 2
Constituintes votaram, "não"; total, 57 votos.
Está aprovada a emenda.
Votaram "sim" os seguintes Srs.
Constituintes: Acival Gomes. Agassis
Almeida, Albérico Filho, Alexandre Costa,
Aloysio Teixeira, Álvaro Antônio, Bocayuva
Cunha, Bonifácio de Andrada, Carlos Vinagre.
Cesar Cals Neto, Dalton Canabrava, Egídio
Ferreira Lima, Enoc Vieira, Erico Pegararo,
Expedito Machado, Francisco Amaral,
Genebaldo Correia, Hélio Manhaes, Henrique
Cordova, Henrique Eduardo Alves, Hugo
Napoleão, Adolfo Oliveira, Jairo Carneiro,
Jesualdo Cavalcanti, Jorge Hage, José Costa,
José Fogaça, José Jorge, Jutahy Júnior, Leite
Chaves, Leopoldo Perez, Leur Lomanto, Lúcio
Alcântara, Luiz Viana, Manoel Ribeiro,
Mauricio Pádua, Maurício Corrêa, Michel
Temer, Miro Teixeira, Moysés Pimentel,
Nelson Wedekin, Nilso Sguarezi, Oscar
Corrêa, Paes Landim, Plínio Arruda Sampaio,
Plínio Martins, Raul Ferraz, Ronaro Corrêa,
Rubem Branquinho, Sílvio Abreu, Victor
Faccioni, Vinícius Cansanção, Vivaldo
Barbosa, Costa Ferreira e Marluce Moreira
Pinto.
Votaram "não" os seguintes Srs.
Constituintes: Eduardo Bonfim e Osvaldo
Macedo.
Em votação a Emenda n° 958.
O SR. CONSTITUINTE JAIRO
CARNEIRO: – Sr. Presidente, peço a palavra
pela ordem.
Acredito que esta emenda já foi
incorporada ao texto. No documento
consolidado, verifica-se que é o teor do caput
do art 74.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Peço a V. Exª que formule novamente sua
questão de ordem, Constituinte Jairo
Carneiro.
O SR. CONSTITUINTE JAIRO
CARNEIRO: – Acredito que já se encontra
incorporada a emenda ao texto consolidado
do documento último apresentado pelo
Relator, caput do art. 74
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Fica prejudicado o destaque.
Emenda nº 526, de autoria do
Constituinte José Jorge:
"O art. 15 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 15. Os Deputados e Senadores
farão jus a subsídio, representação e ajuda de
custo.
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
Parágrafo único. A remuneração dos
Deputados e Senadores será suficiente para
assegurar sua independência."
Concedo a palavra ao Sr. Relator.
O SR. CONSTITUINTE JAIRO
CARNEIRO: – Sr. Presidente, peço a palavra
pela ordem.
Perdoe-me V. Exª, mas gostaria de
sugerir ao ilustre autor da emenda que, se
possível, a retire, porque queremos
remuneração condigna e independência,
mas queremos também a incidência dos
tributos.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– O autor mantém o destaque.
Tem a palavra o autor da emenda.
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
JORGE: – Sr. Presidente, Srs. Constituintes,
gostaria de dar uma explicação como Relator
da Subcomissão do Poder Legislativo. Talvez
até concluamos qual é a melhor alternativa.
Na realidade, esta emenda foi
aprovada na Subcomissão do Poder
Legislativo.
Portanto,
estamos
aqui
apresentando-a como Relator, pois ficamos
encarregados de apresentar todas as
emendas que foram aprovadas. Na nossa
Subcomissão esta questão foi bastante
discutida. A conclusão a que se chegou, por
unanimidade, foi de que realmente os
Deputados e Senadores deveriam ter seus
rendimentos tributados, como todos os
demais brasileiros.
O que se verificou é que a matéria
estava sendo tratada na Comissão do
Sistema Tributário, e não com referência
apenas a Deputados e Senadores, mas, sim,
a todos os brasileiros. Gostaria de ler o artigo
do anteprojeto da Comissão do Sistema
Tributário que dá o mesmo tratamento
tributário a todas as pessoas.
O artigo diz o seguinte:
“Sem prejuízo de outras garantias
asseguradas ao contribuinte, é vedado à
União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios:
II – conceder tratamento tributário
desigual a fatos econômicos equivalentes,
inclusive em razão da categoria profissional a
que pertença o contribuinte ou da função por
ele
exercida,
independentemente
da
denominação jurídica dos rendimentos, títulos
ou de direito.”
No capítulo do Sistema Tributário,
portanto, consta que não se pode dar nenhum
privilégio nem a magistrado, nem a Deputado,
nem a militar, nem a ninguém, quanto
ao Imposto de Renda. E achamos que, se
isso já constava do anteprojeto daquela
Comissão, no capítulo do Sistema Tributário,
que é onde deve estar, não seria necessário
repetir, com referência a uma determinada
categoria profissional, que está sujeita a
tributos.
Nas Constituições de todos os países
em que os Deputados pagam imposto não
está escrito que o Deputado, o militar ou o juiz
paga imposto. É uma lei geral que vale para
todos. Foi esta a idéia ao se apresentar a
emenda e, não, a de não se pagar imposto.
Era isto que eu queria que ficasse claro.
Foi esta a idéia da Subcomissão. E é
com esta idéia que eu gostaria de submeter a
emenda à apreciação do Plenário.
O
SR.
CONSTITUINTE
MIRO
TEIXEIRA: – Pela ordem, sobre o processo
de votação, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Tem a palavra V. Exª, pela ordem.
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
JORGE: – Gostaria ainda como autor, e para
encerrar, de pedir que se retirasse o
parágrafo e se votasse somente o artigo,
como já foi feito com outras emendas.
O
SR.
CONSTITUINTE
MIRO
TEIXEIRA: – Sr. Presidente, a minha questão
de ordem era justamente sobre isso.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Tem a palavra o Relator.
O SR. RELATOR (Egídio Ferreira
Lima): – Concedo a palavra, por delegação,
ao Constituinte Lúcio Alcântara.
O SR. CONSTITUINTE LÚCIO
ALCÂNTARA: – Sr. Presidente, Srs.
Constituintes, por ocasião da votação desta
matéria na Subcomissão do Poder Legislativo,
tive oportunidade de apresentar uma emenda
que se assemelha bastante a esta e que foi,
infelizmente, rejeitada. Voltei ao assunto por
ocasião da discussão na comissão temática, e
verifiquei que o nobre Relator acolheu, pelo
menos parcialmente, minha proposta.
Não obstante a argumentação do
nobre Constituinte José Jorge, entendo que a
inserção desta matéria nesta comissão
temática tem um alto sentido ético e moral.
Vale como uma demonstração eloqüente de
que nós, parlamentares, não desejamos
privilégios de qualquer espécie, inclusive de
natureza fiscal. Este é tema de discussão
diária. Pela imprensa, nas ruas, nos
ambientes públicos e em qualquer local,
somos
diariamente
questionados
e
interpelados sobre nossa isenção em relação
ao Imposto de Renda.
Não tem cabimento alegar-se aqui
que a matéria está sendo tratada em outras
comissões temáticas, porque não é só esta
que está sendo tratada também em outras
Comissões temáticas. Para ficarmos apenas
na Comissão da Organização dos Poderes, a
questão do Tribunal de Contas está sendo
tratada em outras comissões; a das emendas
constitucionais está sendo tratada em outras
comissões. E poderia alongar-me, citando
vários outros exemplos.
Que a comissão de Sistematização,
então, consolide esse dispositivo do art. 15 da
maneira que achar conveniente. Acho que ele
deve permanecer, numa manifestação desta
comissão, no sentido de que não deseja para
os parlamentares qualquer tipo de privilégio
fiscal ou tributário.
O SR. CONSTITUINTE JAIRO
CARNEIRO: – Sr. Presidente, pela ordem.
Peço a V. Exª que considere
prejudicada a proposta, pois o ilustre Relator
pede a retirada do parágrafo. A redação
remanescente já esta aprovada no texto
consolidado, no documento do Relator,
quando diz:
"Deputados e Senadores farão jus a
subsídio, representação e ajuda de custo."
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
JORGE: – Sr. Presidente, peço a palavra
para uma questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
Tem V. Exª a palavra.
114
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
JORGE: – Concordo com o Constituinte
Lúcio Alcântara. Realmente, a comissão
de Sistematização fará a compatibilização
entre o que foi decidido na comissão do
Sistema Tributário e o que constava da
redação do nobre Relator Egídio Ferreira
Lima. Também considero a emenda
prejudicada. Solicito a V. Exª que retire-a
da pauta de votação, deixando a matéria
para ser decidida na comissão de
Sistematização.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Retirando o autor da emenda sua proposta,
vamos passar...
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
COSTA: – Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Tem a palavra V. Exª, pela ordem.
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
COSTA: – Sr. Presidente, requeri destaque
para a Emenda n° 192 e a retiro, por já
haver
sido
atendido
nas
minhas
pretensões.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Peço a V. Exª que formule novamente a
questão de ordem.
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
COSTA: – Requeri destaque da Emenda
n° 192. Entretanto, verifico que já fui
atendido pelo eminente Relator ao fazer a
compatibilização do substitutivo, pelo que
desisto do pedido de destaque.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Agradeço a V. Exª Espero que outros
Constituintes façam o mesmo.
Passa-se à votação da Emenda n°
520, de autoria do ilustre Constituinte José
Jorge.
O art. 17 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 17. O Congresso Nacional e suas
Casas
Legislativas
têm
comissões
permanentes e temporárias, constituídas na
forma e com as atribuições previstas no
respectivo regimento ou no ato de que resultar
a sua criação.
§ 1º As comissões, em razão da
matéria de sua competência, cabe:
I – discutir e votar projetos de lei
que dispensem, na forma que dispuser o
regimento, a competência do plenário, salvo
recurso de um décimo dos membros da
Casa;
II – realizar audiências públicas com
entidades da sociedade civil;
III – convocar Ministro de Estado para
prestar informações sobre assuntos inerentes
às suas atribuições;
IV – acompanhar, junto ao Poder
Executivo, os atos de regulamentação,
providenciando no sentido da sua completa
adequação ao texto legal;
V – receber petições, reclamações,
representações ou queixas de qualquer
pessoa contra atos ou omissões das
autoridades ou entidades públicas;
VI – solicitar ao Procurador-Geral
da República que adote as medidas cabíveis
junto ao Poder Judiciário com o objetivo
de evitar ou reparar lesões a direitos
individuais ou coletivos, inclusive os
interesses difusos de grupos sociais ou
comunidades;
115
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
VII – fiscalizar os atos do Poder
Executivo e solicitar ao Tribunal de Contas da
União que proceda, no âmbito de suas
atribuições, a investigações sobre a atividade
ou matéria que indicar, adotando as
providências necessárias ao cumprimento da
lei;
VIII – converter-se, no todo ou em
parte, em comissão de inquérito, ou reunir-se
para a mesma tonalidade, quando ocorrer
identidade de matéria, com outras comissões
do Congresso Nacional ou da outra Casa
Legislativa, mediante deliberação da maioria
de dois terços de seus membros;
IX – acompanhar, junto ao Poder
Executivo, a elaboração da proposta
orçamentária, bem como a sua posterior
execução;
X – encaminhar requerimento de
informação, de acordo com o disposto no
inciso II do artigo 7º;
XI – solicitar o depoimento de
qualquer autoridade ou cidadão;
XII – apreciar programas de obras,
planos nacionais, regionais e setoriais de
desenvolvimento e sobre eles emitir parecer;
e
XIII – opinar sobre outros assuntos
submetidos à sua apreciação.
§ 2º As comissões de inquérito, que
gozam dos poderes de investigação próprios
das autoridades judiciais, além das que se
constituírem na forma do inciso VIII do
parágrafo anterior, serão criadas pela Câmara
dos Deputados e pelo Senado Federal, em
conjunto ou separadamente, para a apuração
de fato determinado e por prazo certo,
mediante requerimento de um terço de seus
membros."
O SR. CONSTITUINTE HENRIQUE
CÓRDOVA: – Sr. Presidente, peço a palavra,
pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Tem V Exª a palavra pela ordem.
O SR. CONSTITUINTE HENRIQUE
CÓRDOVA:
–
Sr.
Presidente,
Srs.
Constituintes, quando a Subcomissão do
Poder Legislativo tratou da matéria da sua
competência, levou em consideração, para a
unidade, coerência e lógica do seu trabalho,
três ordens distintas de idéias. A primeira
dizia respeito à concepção segundo a qual se
deveriam restaurar todas as prerrogativas do
Poder Legislativo, bem como procurar, de
forma racional, seu fortalecimento. A segunda
dizia respeito à necessidade de se dar ao
Poder Legislativo condições para que a
função legislativa pudesse ganhar a maior
agilidade possível e para que sua função
fiscalizadora e controladora tivesse maior
eficiência. Finalmente, a terceira visava a
atender a um verdadeiro clamor público no
sentido de se criarem mecanismos que
ensejassem a participação do povo na
elaboração das leis, nas decisões do poder.
Para
a
materialização
dessas
concepções,
entendeu-se
que
havia
necessidade de se descentralizar as
atividades do Poder Legislativo. Esta a razão
pela qual, ao contrário de textos
constitucionais anteriores, foi dado um
tratamento mais minucioso à matéria relativa
às Comissões Permanentes, tanto da Câmara
dos Deputados como do Senado Federal e do
Congresso Nacional.
Ao
mesmo
tempo,
entendeuse que, através do mecanismo da
delegação
legislativa,
estar-se-
ia, internamente, atendendo à necessidade
imperiosa de agilizar o processo legislativo.
Dando-se às Comissões, em razão da
matéria de sua competência, o poder de
fiscalizar os diversos órgãos do Governo,
estava-se dotando o Poder Legislativo do
mecanismo adequado para o exercício da
fiscalização.
Entendeu-se, por fim, que, para
ensejar a participação do povo, era
necessário incluir no inciso II a possibilidade
de realização de audiências públicas pelas
Comissões, para ouvir as entidades da
sociedade civil. Achamos que, para dotar o
Poder Legislativo de um instrumento
adequado para tomar efetivos os direitos
individuais e sociais, era de se contemplar o
que a doutrina hoje erige em princípio
constitucional, que é o direito de petição,
direito
de
reclamação,
direito
de
representação e de queixa junto ao Poder
Legislativo, contra atos e omissões de
qualquer órgão público, inclusive do próprio
Poder Legislativo. Para que as Comissões
possam transformar-se em Comissões de
Inquérito, por deliberação de dois terços de
seus membros, é imprescindível que se lhes
dê a possibilidade de expedir pedidos de
informação nos termos do inciso II do art. 70.
Por esta razão, solicitamos seja
aprovada a emenda oferecida pelo nobre
Constituinte José Jorge.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Tem a palavra o ilustre Relator.
O SR. RELATOR (Egídio Ferreira
Lima): – Delego-a ao Constituinte Jutahy
Júnior.
O SR. CONSTITUINTE JUTAHY
JÚNIOR: – A proposta do Constituinte José
Jorge é muito precisa, inovadora, criativa e dá
ao Congresso e à Câmara dos Deputados
algo que lhes faltava no sentido de
aperfeiçoar as Comissões Técnicas e dar-lhes
instrumentos válidos. Acontece, porém, que o
número de artigos, a abrangência como foi
colocada, levou o nobre Relator Egídio
Ferreira Lima a sintetizar a matéria proposta.
Mas esta sintetização não modificou em nada
o seu espírito e o seu conteúdo.
Desse modo, dentro da visão de que
devemos buscar enxugar o texto, e dentro da
compreensão de que tudo que já foi proposto
foi acolhido, achamos mais conveniente a
redação do nobre Relator Egídio Ferreira
Lima. Só por isso, manifesto minha
discordância quanto à emenda e defendo o
relatório.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Vamos passar à votação. Os Srs.
Constituintes favoráveis à emenda votarão
"sim"; os contrários a ela votarão "não".
(Votação.)
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– A Presidência anuncia o resultado: 48
Constituintes votaram "sim"; 12 Constituintes
votaram "não"; total, 60 votos. Está aprovada
a emenda.
Votaram "sim" os seguintes Srs.
Constituintes:
Albérico
Filho,
Aloysio
Teixeira,
Bocayuva
Cunha,
Bonifácio
de Andrada, Cesar Cals Neto, Eduardo
Bonfim, Erico Pegoraro, Expedito Machado,
Farabulini
Júnior,
Francisco
Amaral,
Henrique Córdova, Henrique Eduardo Alves,
Hugo Napoleão, Humberto Souto, Itamar
Franco, Jairo Carneiro, Jesualdo Cavalcanti,
Jorge Hage, Jorge Leite, Jose Costa,
Jose Fogaça, Jose Jorge, Leite Chaves,
Leopoldo Bessone, Leopoldo Perez, Leur
Lomanto, Lúcio Alcântara, Luiz Viana, Manoel
Ribeiro, Maurício Corrêa, Maurício Pádua,
Miro Teixeira, Nelson Wedekin, Nilso
Sguarezi, Oscar Corrêa, Osvaldo Macedo,
Paes Landim, Plínio Arruda Sampaio,
Plínio
Martins,
Raul
Ferraz,
Rubem
Branquinho, Sílvio Abreu, Victor Faccioni,
Vinícius Cansanção, Vivaldo Barbosa, Ibsen
Pinheiro, Costa Ferreira e Marluce Moreira
Pinto.
Votaram "não" os seguintes Srs.
Constituintes: Acival Gomes, Agassis
Almeida, Alexandre Costa, Carlos Vinagre,
Dalton Canabrava, Egídio Ferreira Lima, Enoc
Vieira Genebaldo Correia, Hélio Manhães,
Jutahy Júnior, Michel Temer, Moysés
Pimentel.
Concedo a palavra, pela ordem, ao
Constituinte Rubem Branquinho.
O SR. CONSTITUINTE RUBEM
BRANQUINHO: – Sr. Presidente, desisto do
meu requerimento de destaque n° 618,
relativo à emenda de minha autoria, que
tomou o número 189, por já haver sido
contemplada no articulado.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– A Presidência agradece a V. Exª
Emenda nº 917, de autoria do ilustre
Constituinte Itamar Franco:
"Dê-se nova redação ao art. 121,
caput, do substitutivo:
Art. 121. São criados, devendo ser
instalados no prazo de seis meses, a contar
da promulgação desta Constituição, Tribunais
Regionais Federais, com sede no Distrito
Federal e nas capitais dos Estados do Rio de
Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo,
Pernambuco e Minas Gerais.
O SR. CONSTITUINTE JORGE
HAGE: – Sr. Presidente, peço a palavra pela
ordem.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Tem a palavra V. Exª, pela ordem.
O SR. CONSTITUINTE JORGE
HAGE: – Sr. Presidente, recebemos uma lista
das preferências, da qual não consta emenda
com esse número. Ponderei a V. Exª que
tinha tido ontem informação da Mesa quanto à
ordem de votação. de que seria seguida a
ordem do ingresso das emendas. Há uma
emenda referente ao art 121 propondo a
instalação de um dos Tribunais Regionais
Federais na Capital da Bahia, meu Estado. Se
dei entrada na minha emenda ontem, no
primeiro horário, se ela trata da mesma
matéria e se já tive meu direito ignorado com
a aprovação das preferências para essa lista,
não há por que ser novamente preterido por
outras emendas que sequer constam da lista.
Não estou entendendo. Já engolimos esse
listão e agora estão entrando outras coisas
além do listão.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– A emenda de V. Exª acrescenta a Bahia no
rol dos Estados em que deveriam ser
instalados os Tribunais Regionais Federais.
Esta Presidência gostaria de fazer uma
sugestão.
O SR. CONSTITUINTE CARLOS
VINAGRE: – Sr. Presidente, peço a palavra
pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Tem a palavra o ilustre Constituinte Carlos
Vinagre.
O SR. CONSTITUINTE CARLOS
VINAGRE:
–
Sr.
Presidente,
há
duas
outras
emendas,
a
de
nº
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
330, de minha autoria, e a de nº 582, do
Constituinte Asdrubal Bentes, que solicitam
a instalação de um Tribunal Regional
Federal no Estado do Pará, porque a região
amazônica não é contemplada.
O
SR.
PRESIDENTE
(Oscar
Corrêa): – Antes de responder à questão
de ordem de V. Ex.ª, esta Presidência vai
conceder a palavra ao ilustre Constituinte
Itamar Franco, pela ordem.
O
SR.
CONSTITUINTE
FRANCISCO AMARAL: – Sr. Presidente,
pela ordem.
O
SR.
PRESIDENTE
(Oscar
Corrêa): – Concedi a palavra ao
Constituinte Itamar Franco. Em seguida eu
a concederei a V. Ex.ª, nobre Constituinte
Francisco Amaral.
O SR. CONSTITUINTE ITAMAR
FRANCO: – Sr. Presidente, não querendo
criar problemas para V. Ex.ª, que tem
conduzido com tanta sabedoria e lhaneza
de trato os nossos trabalhos, retiro, neste
instante, o pedido de preferência para a
minha emenda. (Palmas.)
O
SR.
PRESIDENTE
(Oscar
Corrêa): – Passaremos, então, à Emenda
nº 1.086.
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ
FOGAÇA: – Sr. Presidente, peço a palavra
pela ordem, como autor.
O
SR.
PRESIDENTE
(Oscar
Corrêa): – Tem a palavra V. Ex.ª.
O
SR.
CONSTITUINTE
JOSÉ FOGAÇA: – Quero comunicar a
V. Ex.ª que desisto do pedido de destaque,
uma vez que, aprovado o substitutivo,
a emenda fica prejudicada. Portanto,
está retirado o pedido de destaque.
O
SR.
PRESIDENTE
(Oscar
Corrêa): – Em votação a Emenda nº 104,
de autoria do ilustre Constituinte Miro
Teixeira.
"Art. 84. São órgãos da Justiça do
Trabalho:
I – Tribunal Superior do Trabalho;
II
–
Tribunais
Regionais
do
Trabalho;
III – Juntas de Conciliação e
Julgamento.
§ 1º O Tribunal Superior do
Trabalho
compor-se-á
de
dezessete
Ministros, sendo:
a) onze togados e vitalícios,
nomeados pelo Presidente da República,
sendo sete entre Juízes da carreira
da
magistratura
do
Trabalho,
dois
entre advogados com pelo menos dez
anos
de
experiência
profissional
e
dois
entre
membros
do
Ministério
Público:
b) seis classistas e temporários, em
representação paritária dos empregados e
empregadores, nomeados pelo Presidente
da República.
Parágrafo único. Para a nomeação,
o Tribunal encaminhará ao Presidente da
República listas tríplices resultantes de
eleição a serem procedidas:
a) para as vagas destinadas à
magistratura do Trabalho, pelos membros
do próprio Tribunal;
b) para as de advogado e
de
membro
do
Ministério
Público,
pelo
Conselho
Federal
da
Ordem
dos Advogados do Brasil e por um
colégio eleitoral constituído por Procura-
dores
da
Justiça
do
Trabalho,
respectivamente;
c) para as de classistas, por colégio
eleitoral integrado pelas diretorias das
confederações nacionais de trabalhadores
ou patronais, conforme o caso.
Art. 85. Haverá em cada Estado,
pelo menos, um Tribunal Regional do
Trabalho; a lei fixará os requisitos para a
instalação destes e instituirá as Juntas de
Conciliação e Julgamento, podendo, nas
comarcas onde não forem constituídas,
atribuir sua competência aos juízes de
direito.
Art 86. A lei, observado o disposto
no artigo anterior disporá sobre a
constituição,
investidura,
jurisdição,
competência, garantias e condições de
exercício de seus órgãos e membros,
assegurada a paridade de representação
de
empregadores
e
empregados
e
obedecidos os demais preceitos desta
Constituição.
Art 87. Os Tribunais Regionais do
Trabalho serão compostos de Juízes
nomeados pelo Presidente da República,
sendo dois terços de Juízes togados
vitalícios e um terço de juízes classistas
temporários; entre os juízes togados
observar-se-á
a
proporcionalidade
estabelecida na letra a, do § 1º, do art. 84.
Parágrafo único. Os membros dos
Tribunais Regionais do Trabalho serão:
a) os magistrados, escolhidos por
promoção de Juízes do Trabalho, por
Antigüidade
e
merecimento,
alternadamente;
b) os advogados, eleitos pelo
Conselho
Seccional da Ordem dos
Advogados do Brasil da respectiva região;
c) os membros do Ministério
Público, eleitos dentre os procuradores do
trabalho da respectiva região;
d) os classistas, eleitos por um
colégio eleitoral constituído pelas diretorias
das federações respectivas, com base
territorial na região.
Art. 88. As Juntas de Conciliação e
Julgamento serão compostas por um juiz do
trabalho, que as presidirá, e por dois juízes
classistas temporários, representantes dos
empregados
e
dos
empregadores,
respectivamente.
Parágrafo
único.
Os
juízes
classistas das Juntas de Conciliação e
Julgamento, eleitos por um colégio eleitoral
constituído pelas diretorias dos sindicatos
de empregados e empregadores com sede
nos Juízos sobre os quais as Juntas
exercem sua competência territorial, serão
nomeados pelo Presidente do Tribunal
Regional do Trabalho.
Art. 89. Nas comarcas onde não
forem constituídas Juntas de Conciliação e
Julgamento, a lei poderá atribuir sua
competência aos juízes de direito.
Art. 90. Os juízes classistas em
todas as instâncias terão suplentes e
mandatos de três anos, permitidas duas
reconduções.
Art.
91.
A
lei
ordinária
regulamentará a aposentadoria dos juízes
classistas.
Art. 92. O Tribunal Superior
do
Trabalho
expedirá
instrução
normativa
disciplinando
o
processo
eleitoral para todos os casos em
116
que os Juízes da Justiça do Trabalho serão
eleitos, ou seja, os representantes dos
advogados,
dos
procuradores,
dos
empregadores e dos empregados.
Observações:
I – o art. 85 do substitutivo passa a
ser 93, remuneradas todos os seguintes;
II – fica revogado o art. 123
(disposições transitórias) do substitutivo."
Passo a palavra, para encaminhar
contrariamente, ao ilustre Relator Egídio
Ferreira Lima. Em seguida, passarei a palavra
ao Constituinte Miro Teixeira, que a
encaminhará favoravelmente.
O SR. RELATOR (Egídio Ferreira
Lima): – Sr. Presidente, Srs. Constituintes, a
matéria sobre a Justiça do Trabalho foi
disciplinada no substitutivo, com zelo e
cuidado. No momento em que afastei os
vogais dos tribunais o fiz baseado em uma
longa experiência e na observação da Justiça
do Trabalho. Tanto que mantive os vogais e
os representantes classistas na primeira
instância, em virtude da necessidade, da
utilidade e do alcance de sua presença nesse
nível da Justiça.
Por isso, vejo-me constrangido a
manter o parecer, embora quisesse muito
atender ao Constituinte Miro Teixeira. Estou
me conduzindo com muita isenção, recebendo
o resultado das votações como excelente
colaboração para o enriquecimento do
substitutivo, mas não vejo como modificar o
disciplinamento nele contido.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Passo a palavra, para encaminhar
favoravelmente, ao ilustre autor da emenda,
Constituinte Miro Teixeira.
O
SR.
CONSTITUINTE
MIRO
TEIXEIRA: – Sr. Presidente, tenho pouco a
dizer. Todos os Constituintes sabem da
importância da representação classista na
Justiça do Trabalho. Todos os Constituintes
conhecem a realidade do trabalhador
brasileiro, que tem aí uma das suas maiores
conquistas, resultado de inúmeras lutas pelos
seus direitos.
A minha emenda inova. Inova na
medida em que estabelece que os
representantes classistas serão eleitos pelo
voto direto dos associados dos sindicatos,
serão eleitos pelas suas respectivas
categorias; inova na medida em que permite
apenas duas reconduções. Acima de tudo, é
uma emenda construída a partir dos
sindicatos, que não desejam ver esse direito
desrespeitado pela Assembléia Nacional
Constituinte numa época em que os
trabalhadores têm sido lesados nos seus
direitos a cada dia, pelo Poder.
O SR. CONSTITUINTE JAIRO
CARNEIRO: – Sr. Presidente, pela ordem.
Tendo em vista o conteúdo da proposição,
consulto se não seria o caso de votarmos a
emenda por partes.
O SR PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Não Estamos votando a emenda in totum .
Assim manda o dispositivo regimental.
(Votação.)
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Vou anunciar o resultado da votação:
votaram "sim" 49 Srs. Constituintes; votaram
"não" 9 Srs. Constituintes; total, 58 votos. Está
aprovada a emenda. (Palmas.)
Votaram
"sim"
os
seguintes
Srs.
Constituintes:
Acival
Gomes,
Agassiz
Almeida,
Albérico
Filho,
117
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
Aloysio Teixeira, Álvaro Antônio, Bocayuva
Cunha, Bonifácio de Andrada, César Cals
Neto, Dalton Canabrava. Eduardo Bonfim,
Enoc Vieira, Erico Pegoraro. Expedido
Machado. Farabulini Júnior, Francisco
Amaral, Genebaldo Correia, Hélio Manhães,
Henrique Eduardo Alves, Hugo Napoleão,
Humberto Souto, Adolfo Oliveira, Jesualdo
Cavalcanti, Jorge Leite, José Costa, José
Fogaça, José Jorge, Jutahy Júnior, Leite
Chaves, Leopoldo Bessone, Leopoldo Perez,
Leur Lomanto, Luiz Viana, Maurício Corrêa,
Maurício Pádua, Miro Teixeira, Moysés
Pimentel, Nelson Wedekin, Oscar Corrêa,
Plínio Martins, Raul Ferraz, Ronaro Corrêa,
Rubem Branquinho, Sílvio Abreu, Victor
Faccloni, Vinicius Cansanção, Vivaldo
Barbosa, Ibsen Pinheiro, Costa Ferreira e
Marluce Moreira Pinto.
Votaram "não" os seguintes Srs.
Constituintes: Alexandre Costa, Carlos
Vinagre, Egídio Ferreira Lima, Henrique
Córdova, Jairo Carneiro, Jorge Hage, Lúcio
Alcântara, Manoel Ribeiro e Plínio Arruda
Sampaio.
O
SR.
CONSTITUINTE
MIRO
TEIXEIRA: – Sr. Presidente, peço a
palavra, pela ordem. No encaminhamento
da
votação
esclareci
que
os
representantes classistas seriam eleitos
pelo voto direto dos associados dos
sindicatos. Queria apenas registrar esta
declaração.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Faço registrar a declaração de V. Ex.ª.
O
SR.
CONSTITUINTE
MIRO
TEIXEIRA: – É uma retificação à redação que
adora encaminhar à Mesa.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Peço a V. Ex.ª que assim o faça.
O
SR.
CONSTITUINTE
MIRO
TEIXEIRA: – É a seguinte a retificação: no
parágrafo único do art. 88, após a expressão
"constituído", suprima-se a expressão "pelas
diretorias", substituindo-a pela expressão
"pelos associados", conforme aprovado pela
Comissão.
O
SR.
PRESIDENTE
(Oscar
Corrêa): – Em votação os destaques
ao substitutivo consolidado do ilustre
Relator, apresentados aos arts. 38, 43, 45
e 47, que tratam da moção individual e
coletiva no sistema parlamentarista de
governo.
O SR. CONSTITUINTE LÚCIO
ALCÂNTARA: – Sr. Presidente, qual é o
número da emenda, por favor?
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– É o destaque aos arts. 38, 43, 45 e 47 do
texto do Relator.
O SR. CONSTITUINTE GENEBALDO
CORREIA: – Sr. Presidente, peço a V. Ex.ª
que leia os destaques.
O SR. CONSTITUINTE BOCAYUVA
CUNHA: – Qual é o número da emenda. Sr.
Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– É um destaque ao texto do substitutivo.
Consta do avulso encaminhado aos
Constituintes.
O SR. CONSTITUINTE GENEBALDO
CORREIA: – Sr. Presidente, já foram votadas
todas as preferências?
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Não. A matéria ora em votação ainda está
dentro das preferências.
O SR. CONSTITUINTE GENEBALDO
CORREIA: – Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. CONSTITUINTE JORGE
HAGE: – Sr. Presidente, pela ordem.
Em primeiro lugar, os destaques têm
de ser votados dispositivo por dispositivo, e
não globalmente. Em segundo lugar, esta
matéria não constava, originalmente, do
"acórdão". Foi riscada uma emenda, e ela foi
escrita a mão, depois. Aí não dá. Fica
completamente perdida a votação da matéria
mais importante da Constituinte, que não
pode, evidentemente, estar sujeita a esse tipo
de coisa. Recusa-me a aceitar esse
procedimento no trato da matéria mais séria
da Constituição brasileira, que é o sistema de
governo.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Para contraditar, tem a palavra o ilustre
Constituinte Genebaldo Correia.
(Tumulto no Plenário.)
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Esta Presidência solicita aos Srs.
Constituintes, em especial ao Constituinte
Genebaldo Correia, que leiam o texto, já que
o Presidente está quase perdendo a voz e
não quer que isso aconteça antes do término
da reunião.
O SR. CONSTITUINTE GENEBALDO
CORREIA: – Sr. Presidente, foi solicitado
destaque para a Emenda nº 1.083-2, de
autoria do nobre Constituinte José Fogaça.
Ocorre que esse destaque ficou prejudicado
em função da aprovação, pelo Relator, de
toda a emenda de S. Ex.ª Os destaques
apresentados, a que se refere o nobre
Constituinte Jorge Hage, visam justamente a
suprimir na emenda acolhida pelo Relator, as
expressões "individual" e "plural". Em vários
artigos há a mesma expressão. Não se trata,
portanto, de votação de matéria correlata,
mas, sim, de expressão que consta de vários
artigos.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Esta Presidência concede a palavra ao
nobre Relator, pela ordem.
O
SR.
RELATOR
(Egídio
Ferreira Lima): – Sr. Presidente e Srs.
Constituintes, felizmente, a minha voz esta
retomando.
No substitutivo a matéria está
disciplinada no art. 58 e seu parágrafo único.
Quero que os Constituintes fiquem atentos,
porque basta suprimir o parágrafo único, se
este é o propósito do destaque, para que a
moção de censura se torne apenas
coletiva.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– A proposta do ilustre Relator é no sentido de
que se emitiam do seu substitutivo todas as
expressões que individualizam o pedido de
moção de desconfiança aos Ministros de
Estado.
O SR. CONSTITUINTE GENEBALDO
CORREIA: – Sr Presidente, os destaques
visam justamente a retirar, conforme acaba de
afirmar o Relator, as expressões "individual" e
"plural" contidas nos artigos aprovados da
Emenda José Fogaça.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Novamente concedo a palavra, pela ordem,
ao ilustre Relator.
O SR. CONSTITUINTE LÚCIO
ALCÂNTARA: – Sr. Pr esidente, peço a
palavra pela ordem.
(Tumulto no Plenário.)
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Concedo a palavra ao ilustre Relator, para
uma questão de ordem. Depois concederei a
palavra a V. Ex.ª, Constituinte Lúcio
Alcântara.
O SR. CONSTITUINTE LÚCIO
ALCÂNTARA: – É importante Sr. Presidente.
O que tenho a dizer ajudará o Relator a
explicitar melhor o seu pensamento.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Com autorização de S. Ex.ª, concedo a
palavra ao Constituinte Lúcio Alcântara, pela
ordem.
O SR. CONSTITUINTE LÚCIO
ALCÂNTARA: – Pelo que entendi, o objetivo
do destaque requerido é justamente excluir,
dos diferentes artigos, as expressões
"individual" e "plural". Gostaria de saber como
ficaria, por exemplo o art. 43, § 3º, proposto
pelo ilustre Constituinte, que diz.
"A moção de desconfiança, quando
dirigida ao Primeiro-Ministro, estende-se aos
demais integrantes do Conselho; quando
dirigida a determinado Ministro de Estado, que
não seja o Primeiro-Ministro, não importa
exoneração dos demais."
Quer dizer, não se trata de excluir a
expressão "individual" ou "plural."
Portanto, peço à Presidência que seja
bem explícita e enumere os diferentes artigos
que serão modificados, se aprovado o
destaque requerido pelo nobre Constituinte.
O SR. RELATOR (Egídio Ferreira
Lima): – Constituinte Lúcio Alcântara,
esclareço, em primeiro lugar, que o acordo
feito entre o Relator e os grupos partidários
desta Comissão não compreendeu esta
matéria. Ela está fora; o Relator não está
envolvido com o destaque.
Estou muito à vontade para dar este
esclarecimento. A preocupação de quem
pediu o destaque é só permitir a queda
coletiva, o voto de desconfiança para todo o
gabinete.
Como orientação, a Mesa reporta-se
ao substitutivo. O art. 58, parágrafo único,
retira essa expressão do documento, ao qual
foram incorporadas as emendas aprovadas,
todas as expressões que porventura
pudessem deixar dúvidas quanto ao voto de
desconfiança único, coletivo, individual ou
plural. O que pretende o requerente é apenas
que fique o voto de desconfiança coletivo.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Tem a palavra, pela ordem, o ilustre
Constituinte Bonifácio de Andrada.
O SR. CONSTITUINTE BONIFÁCIO
DE ANDRADA: – Sr. Presidente, pedi a
palavra para encaminhar favoravelmente a
emenda.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Tem a palavra o ilustre Constituinte Jorge
Hage.
O SR. CONSTITUINTE JORGE
HAGE: – Sr. Presidente, insisto na minha
questão de ordem, no sentido de que esta
não foi uma das emendas para as quais
foi concedida preferência, até porque isto não
é uma emenda, são alguns destaques
de artigos. Foi riscada a emenda, que
era outra, e o Relator está a confirmar
as minhas palavras. Não estou inventando
nada, estou exigindo um mínimo de seriedade
no tratamento da questão mais séria
da República. O que se está querendo fazer,
na verdade, e levar no rolo compressor este
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
Plenário, é levá-lo a votar sem sequer saber o
que está votando.
O que se quer aqui, agora, é
acabar com a moção individual, que
Impedira.
O SR. CONSTITUINTE GENEBALDO
CORREA: – Mas já se disse isso.
O SR. CONSTITUINTE JORGE
HAGE: – Questão de ordem não tem
aparte, Sr. Presidente. Garanta-me a
palavra.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Garanto a palavra a V. Ex.ª.
O SR. CONSTITUINTE JORGE
HAGE: – ...O Congresso, no sistema
parlamentarista que se quer implantar, de
votar moção de censura para afastar, por
exemplo, um Ministro corrupto, como tem este
Governo, sem precisar derrubar o Gabinete
todo. Este Governo tem Ministros corruptos e
tem Ministros dignos. Precisaríamos derrubar
o Governo todo para tirar determinados
Ministros? Está-se fazendo isso, parece com
o objetivo de protejer o Ministro militar da
possibilidade de contra eles ser aplicada a
moção
de
censura
individual.
Isso
descaracteriza, por completo, a proposta.
Quero, voltando ao ponto inicial, aterme à questão regimental, processual e
requerer a V. Ex.ª que não conceda
tratamento preferencial a essa nova "coisa"
inserida na lista à mão. O texto original foi
riscado, como todos podem verificar. É aqui
foram escritos quatro artigos à mão, à tinta. É
o meu apelo, para que seja mantido o mínimo
de lisura.
O SR. CONSTITUINTE CÉSAR
CALS NETO: – Sr. Presidente, peço
a palavra, para uma questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Para uma questão de ordem, concedo
a palavra ao Constituinte César Cais
Neto.
O SR. CONSTITUINTE CÉSAR
CALS NETO: – Sr. Presidente, o nobre
Constituinte Jorge Hage se engana quando se
refere à intenção do autor do destaque. Na
verdade, o art. 9º inciso VI, do texto aprovado
do substitutivo, já autoriza a Câmara dos
Deputados a impedir qualquer cidadão,
através de moção ao primeiro-ministro, de
continuar a exercer cargo ou função de
confiança no Governo Federal, inclusive na
administração indireta. É um dispositivo muito
mais amplo que diz respeito não só aos
Ministros, mas a qualquer cidadão que ocupe
a chefia de órgãos da administração direta ou
indIreta.
Apenas para continuar o Constituinte
Jorge Hage, quero dizer que, na verdade, já
existe um dispositivo neste sentido no texto
permanente. Trata-se do art 9º inciso VI, "Da
Câmara dos Deputados".
O
SR.
PRESIDENTE
(Oscar
Corrêa): – Para uma questão de ordem,
concedo a palavra ao Constituinte Jorge
Leite. Logo em seguida, concederei a palavra,
pela ordem, ao Constituinte Eduardo
Bonfim.
O SR. CONSTITUINTE JORGE
LEITE: – Sr. Presidente, parece que está
havendo um grande equívoco. O eminente
Relator Constituinte Egídio Ferreira Lima,
apresentou alguns adendos ao seu Relatório
e a Presidência concedeu um prazo de
30 minutos para apresentação dos destaques.
Apresentei destaque para os arts. nº s , 38, 43,
45 e 47, que versam sobre a matéria. No
documento em que pedimos preferência, ao
invés de permanecer a emenda citada pelos
Constituintes, que, com certa razão, não
entenderam até agora, entraram os destaques
dos arts. nº s 38, 43, 45 e 47.
Sr. Presidente, V. Ex.ª tem sobre a
mesa os destaques, que podem ser lidos, e aí
deverá ser devidamente esclarecido o que
está parecendo ser um grande equívoco.
Além disso, em homenagem ao ilustre
Constituinte Bonifácio de Andrada, solicitei a
S. Ex.ª que – em meu nome, autor dos
destaques – encaminhasse a favor os
destaques aos quatro artigos que acabei de
mencionar.
Parece-me, Sr. Presidente, que o
equívoco está esclarecido. Usei de uma
prerrogativa determinada por V. Ex.ª, que
abriu
prazo
de
30
minutos
para
apresentarmos destaques ao trabalho do
ilustre e eminente Constituinte Egídio Ferreira
Lima.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Concedo a palavra, pela ordem ao
Constituinte Eduardo Bonfim.
O SR. CONSTITUINTE JORGE
LEITE: – Sr. Presidente, poderia ser lido o
destaque? Acho que a leitura nos esclarecerá.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Já concedi a palavra, pela ordem, ao ilustre
Constituinte Eduardo Bonfim. Peço a V.Ex.ª
que, em seguida, leia o destaque para esta
Presidência, por obséquio.
O SR. CONSTITUINTE EDUARDO
BONFIM: – Diante da polêmica instalada,
solicitaria, mais uma vez, ao nobre Relator,
Constituinte Egídio Ferreira Lima, que
explicitasse para a Comissão qual é o
objetivo, exatamente, e como fica a emenda.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
A Presidência solicita ao Constituinte Eduardo
Bonfim que repita a questão de ordem.
O SR. CONSTITUINTE EDUARDO
BONFIM: – Nobre Relator. Constituinte Egídio
Ferreira Lima o Constituinte Jorge Hage fez
uma gravíssima denúncia de adulteração do
que estava definido originalmente nas
preferências. o que foi contraditado pelo
Constituinte César Cals Neto. Gostaria que V.
Ex.ª explicitasse exatamente o que estamos
votando, de uma vez por todas, para que
sejam dirimidas as dúvidas.
O SR. RELATOR (Egídio Lima): –
Minha visão diverge da visão da mesa.
Não fiz substitutivo. Examinei as emendas,
inicialmente, em cima do substitutivo, porque
era a melhor solução, a mais ordenada.
Não tinha por que fazer substitutivo.
O substitutivo foi feito antes e está aqui.
V.
Ex.ª
o
conheceram
antes.
A
este substitutivo, foram apresentadas
emendas. Emiti parecer sobre todas elas, em
quatro documentos distintos. O Constituinte
Bocayuva Cunha pediu que se elaborasse,
articuladamente, um documento, para que
os Constituintes, pudessem orientar-se
quanto aos destaques e quanto às emendas.
O substitutivo continua prevalecendo, e
na sua capa tive o cuidado de fazer constar
"articulado; documento para esclarecimento
dos membros da Comissão". Mesmo
que as emendas ou os destaques se fa-
118
çam sobre o articulado, posteriormente terão
de ser aplicados ao substitutivo. O substitutivo
nos termos regimentais, é o que foi
apresentado no prazo.
Por isso, disse inicialmente que se o
destaque pedido se reportasse ao art. 58,
parágrafo único, o objetivo de quem o pediu
estaria atendido. Somente em duas
oportunidades, nessa e na competência, eu
me reporto ao problema da moção de
desconfiança individual, plural ou coletiva.
Essa será a maneira mais fácil. Acho que
quem requereu o destaque pode corrigi-lo
agora, precisando-o nos termos do
substitutivo,
e
a
votação
dar-se-ia
corretamente e de maneira clara.
Quero dizer também – e já afirmei
antes – que, quando fiz um acordo com os
companheiros, essa matéria ficou livre, ficou
fora, ficou para a consciência de cada um,
exatamente pela sua importância, pela sua
delicadeza, como disse o Constituinte Jorge
Hage. Acho que se votarmos o pedido de
destaque com base no substitutivo, e não no
articulado, a matéria ficará absolutamente
clara.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Concedo a palavra, para encaminhar contra,
ao
ilustre
Constituinte
Bonifácio
de
Andrada.
O SR. CONSTITUINTE LUIZ VIANA:
– Acho que V. Ex.ª deveria ler os destaques.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa):
– Já solicitei ao ilustre Constituinte Jorge
Leite, ou a outro Constituinte, que lesse para
mim.
O SR. CONSTITUINTE LUIZ VIANA:
– Afinal, ficamos sem saber o que estamos
votando. O Constituinte Eduardo Bonfim não
sabe o que estamos votando, não sabe qual é
a intenção do Relator.
O SR. CONSTITUINTE EDUARDO
BONFIM: – Ninguém sabe.
O SR. CONSTITUINTE LUIZ VIANA:
– A meu ver, o Relator – não sei se estou
certo – deseja excluir das moções de censura
os Ministros, individualmente.
O SR. RELATOR (Egídio Ferreira
Lima): – Não, não é o Relator. O Relator nada
tem a ver com isso. É quem requereu os
destaques. O Relator ainda não se
pronunciou.
O SR. CONSTITUINTE LUIZ VIANA:
– Perdoe-me V. Ex.ª Não tenho malícia
alguma ao dizer isso. É o que se está
discutindo. Há um grupo, aqui, até numeroso,
que acha que deve haver censura individual a
ministro. Há um grupo grande pensando
assim, e isso deve ser votado.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Correa):
– Peço ao ilustre Constituinte Bonifácio de
Andrada que leia para a Presidência o
texto.
O SR. CONSTITUINTE BONIFÁCIO
DE ANDRADA: – Sr. Presidente, temos
em mãos, encaminhados pela Mesa,
dois documentos. No primeiro, está todo o
texto do parecer do ilustre Relator, no outro,
que veio depois, e é menor, está dito pelo
Relator;
“Apresento submenda, com base nas
seguintes emendas: 1.083, 840, 839, 1.084,
837, do Constituinte José Fogaça; 803, 805,
do Constituinte César Cals Neto; e 525, do
Constituinte José Jorge”.
119
ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATAS DE COMISSÕES)
No primeiro documento, a questão
da moção coletiva, da moção plural ou da
moção individual consta de determinados
artigos, que, no segundo documento,
passaram a ser o art. 43:
Art. 43. Decorridos os seis meses
da apresentação do Plano de Governo,
poderá a Câmara dos Deputados, por
iniciativa de, no mínimo, 1/3 (um terço) e
pelo voto da maioria dos seus membros,
aprovar moção de desconfiança individual,
plural, ou coletiva, conforme se dirija –
respectivamente – a um determinado
Ministro, a mais de um ou ao Conselho de
Ministros como um todo, incluído o
Primeiro-Ministro.
§ 1º A moção reprobatória e a
moção de desconfiança coletiva implicam a
exoneração do Primeiro-Ministro e demais
integrantes do Conselho de Ministros; a
moção de desconfiança individual ou plural
determina a exoneração do ministro ou
ministros por ela atingidos.
§ 2º A moção reprobatória ou de
desconfiança deve ser apreciada 48
(quarenta e oito) horas após sua
apresentação, não podendo a discussão
ultrapassar 3 (três) dias.
§ 3º A moção de desconfiança,
quando
dirigida
ao
Primeiro-Ministro,
estende-se aos demais integrantes do
Conselho; quando dirigida a determinado
Ministro de Estado, que não seja o
Primeiro-Ministro, não importa exoneração
dos demais.
No art. 45, do segundo documento,
temos:
"Art. 45. No caso de moção
reprobatória e de desconfiança coletiva,
devera o Presidente da República, dentro
de 10 (dez) dias, proceder ao disposto no
enunciado do art. 14 desta Constituição, em
seu parágrafo primeiro."
Neste caso, consta a palavra
"coletiva".
Finalmente, o art. 47 tem, em seu
enunciado, "a moção de desconfiança
coletiva", e o parágrafo único desse mesmo
artigo também trata da moção plural e
individual.
"Art. 47. A moção de desconfiança
coletiva e a moção reprobatória não
produzirão efeitos até a posse do
novo Primeiro-Ministro e dos demais
integrantes do Conselho de Ministros,
devendo o ato de exoneração ser assinado
no mesmo dia.
Parágrafo único. No caso de moção
de desconfiança individual ou plural, o ato
de exoneração só entrará em vigor quando
estiverem nomeados – o que deverá
ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias –
o substituto ou substitutos, aos quais não
caberá idêntica moção nos seis meses
posteriores à data da posse."
São estas as matérias que contêm
o ponto de debate, o ângulo de divergência,
em certos aspectos, dos Srs. Constituintes,
Proponho a V. Ex.ª, para ficar o assunto
bem claro, que coloque a matéria
em votação em termos da moção
de desconfiança plural e individual.
Se o Plenário da Comissão aprovar
o destaque para rejeição das palavras
"moção plural e individual" essas mo-
ções serão retiradas do texto aprovado pela
Comissão. Esta, no meu entender, a melhor
maneira de se votar à matéria, uma vez que V.
Ex.ª decida colocá-la a votos.
É a questão de ordem, que apresento
em resposta ao pedido de V. Ex.ª,
resguardando-me o direito de usar da palavra
quando estiver em votação a matéria, se assim
decidir V. Ex.ª.
O SR. PRESIDENTE (Oscar Corrêa): –
Tem a palavra, pela ordem, o Constituinte Jorge
Hage.
O SR. CONSTITUINTE JORGE HAGE:
– Sr. Presidente, a exposição do nobre
Constituinte Bonifácio de Andrada põe os fatos
às claras, ou seja, nosso primeiro requisito está
atendido, e não pela forma sub-reptícia, não
como as coisas estavam sendo – não por culpa
de V. Ex.ª – postas em votação. Todos –
Constituinte, público e imprensa – estão
sabendo o que ia ser votado. Na verdade, a
intenção é excluir as moções individual, plural
para impedir que o Congresso possa,
efetivamente, funcionar como um sistema
parlamentarista decente, podendo expedir
moções de desconfiança para determinados
Ministros, sem precisar derrubar o governo; ou
condenar um Ministro corrupto – que, sabemos,
existe hoje no Governo Sarney, por exemplo –
sem precisar derrubar o governo Sarney por
isso; vou apresentar moção contra Ministros
militares.
A outra parte da questão, Sr.
Presidente, ai
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