Estudo de Mercado sobre
a Província de Luanda
Índice
1.
A Província de Luanda Hoje
1.1
Geografia
1.2
Clima
1.3
Demografia
1.4
Educação
1.5
Caracterização da Actividade Económica
1.5.1 Mercado de Emprego
1.5.2 Estrutura da Produção da Província
1.5.2.1
Agricultura e Pescas
1.5.2.2
Indústria
1.5.2.3
Comércio e Serviços
1.5.3 Infra-estruturas de Apoio à Actividade Económica
1.5.4 Turismo
2.
1.6
Estrutura da Administração Provincial
1.7
Desenvolvimento Estratégico da Província
A Província de Luanda Amanhã
2.1
Base Económica Futura da Província de Luanda
2.1.1 As Opções Estratégicas da Província de Luanda
2.2
Modelo de Desenvolvimento Territorial
2.2.1 A Zona Económica Especial Luanda-Bengo
3.
2.2.1.1
Regimes Especiais de Incentivos para as Empresas Sediadas em ZEEs
2.2.1.2
Facilidades, Incentivos e Factores de Competitividade
2.2.1.3
Empresas da ZEE
2.2.1.4
A Zona Económica Especial em Viana
Enquadramento Regulamentar
3.1
Enquadramento Legal do Investimento Privado
3.2
Enquadramento Legal do Investimento Público
3.3
Enquadramento Legal da Contratação Pública
4.
Análise de Risco
5.
ANEXO – PRINCIPAIS IMPORTADORES DE ANGOLA
Estudo Desenvolvido por:
1. A Província de Luanda Hoje
A cidade de Luanda, anteriormente São Paulo de Luanda, foi fundada por Paulo Dias de Novais em 1576. A
cidade é a capital do país e da província de Luanda, localizada na costa noroeste de Angola, banhada pelo
Oceano Atlântico. Luanda é a maior cidade de Angola, bem como o principal porto e centro industrial do país.
As zonas comerciais e industriais estão localizadas próximo do porto de águas profundas, e os distritos
governamental e residencial estão geralmente localizados nas zonas circundantes mais elevadas. O aeroporto
de Luanda regista o maior tráfego aéreo em Angola, e o caminho-de-ferro de Luanda estende-se pelo interior
até às minas de ferro em Ndalatando (Kuanza-Norte) e campos de plantação de café na província de Malange.

1.1
Geografia
A província de Luanda situa-se na parte setentrional e ocidental do país e a sua localização geográfica, de
acordo com os seus pontos extremos, são dados pelas seguintes coordenadas:

Extremo setentrional está situado no ponto Casucata (58,58) entre o município do Cacuaco e a província
do Bengo, a 08 g 37" 30" de latitude sul e 13 g 24' 06" de longitude este;

Extremo meridional está situado na embocadura do rio Kuanza, entre o município de Viana e a província
do Bengo, a 09 g 20' 44", de latitude sul e 13 g 09' 21" de longitude este;

Extremo oriental está situado no limite entre a província do Bengo e o município do Cacuaco, a 08 50'55"
de latitude sul e 13 g 37' 58" de longitude este;

Extremo ocidental encontra-se situado no município da Samba, bairro do Mussulo, a 09 g 04' 33" de
latitude sul e 12 g 59' 42" de longitude este.
A província de Luanda é circunscrita pela província do Bengo a norte, a este e sul, encontrando-se envolvida a
oeste pelo oceano Atlântico. A área territorial da província de Luanda é de 2.417,78 Km2, o que corresponde a
0,2% da superfície total do território nacional. Refira-se ainda o facto da província de Luanda ser cruzada por
dois grandes rios: o rio Bengo a norte e o rio Kuanza a sul, que no seu percurso do interior do País em direcção
ao mar vão deixando a montante extensas planícies húmidas.
1.2
Clima
O clima é geralmente quente e seco; no entanto, a província de Luanda atravessa uma estação chuvosa de
cinco a seis meses e de escassos quantitativos de precipitação (compreendidos entre 350 a 400 mm), agravada
por uma distribuição muito irregular e oscilações acentuadas de ano para ano. A estação seca ou de cacimbo é
bastante prolongada, correspondendo ao período fresco do ano, nos meses de Junho a Agosto. A temperatura
média anual varia entre os 25º e os 26º, com um máximo de 30º, coincidente com a altura em que se atingem
os máximos pluviométricos.
1.3
Demografia
A cidade de Luanda encontra-se permanentemente em expansão, em termos de área ocupada, mas sobretudo
do ponto de vista de densidade populacional. As dificuldades no controlo do fenómeno dos deslocados, a
dificuldade de impor limites à construção ilegal e desordenada na província em geral e na periferia da cidade
em particular, a par das elevadas taxas de natalidade, têm contribuído para um aumento galopante da
população residente na província, sendo que cerca de 75% vive em bairros populares periféricos de Luanda,
popularmente designados por musseques, por estarem, em regra, instalados sobre solos arenosos.
Importa sublinhar que a informação existente sobre a evolução demográfica das dezoito províncias angolanas é
muito limitada. No caso de Luanda, a ausência de informação estatística fiável é agravada, verificando-se a
existência das estimativas mais díspares. Os dados apresentados na tabela seguinte devem, por isso, considerarse para confirmação do peso da propulação da província no total do País e como indicadores de tendência,
devendo ser evitada a sua utilização como informação estatística precisa.
Evolução da Estrutura Provincial da População (%)
PROVÍNCIAS
Bengo
2000
2.53
2003
3.04
2006
3.13
Benguela
10.70
10.96
10.80
Bié
7.30
6.87
6.78
Cabinda
1.36
1.34
1.32
Cunene
2.72
2.77
2.76
Huambo
10.60
10.03
9.92
Huíla
8.70
8.06
8.02
Kuando-Kubango
2.53
2.75
2.77
Kwanza Norte
2.72
2.60
2.57
Kwanza Sul
5.35
5.12
5.05
Luanda
21.50
21.95
22.31
Lunda Norte
2.72
2.67
2.64
Lunda Sul
3.02
3.31
3.35
Malange
5.74
5.43
5.40
Moxico
2.63
2.56
2.54
Namibe
1.85
1.98
1.99
Uíge
6.61
6.47
6.47
Zaire
1.95
2.10
2.17
Total
100.00
100.00
100.00
Fonte:
Fonte: Ministério do Planeamento
Estimada em 7.640.000 habitantes em 2007 (segundo o Programa do Governo da Província para 2009), a
população da província de Luanda representa mais de 20% da população total do País e juntamente com as
províncias de Benguela e Huambo, mais de 40%.
1.4
Educação
Em 2004 as escolas da província funcionavam, na sua maioria, com quatro turnos: três diurnos e um nocturno.
Em 2005 passou-se de quatro para três turnos; sendo dois diurnos e um nocturno. Paralelamente, tendo em
vista a melhoria da qualidade do processo de ensino, foi envidado um esforço no sentido da redução do
número de alunos por turma que se reflectia, em 2006, numa redução de 60 e mais, para 50 ou 45 alunos por
turma.
Com a Reforma Educativa, iniciada em
Escolas do Ensino Público (por Níveis de Ensino)
algumas escolas e algumas turmas a título
experimental, em 2004, o número de alunos
por turma reduziu para cerca de 35.
Em 2004 a província contava com 620
2º+3º Nível
4%
1º+2º+3º Níveis
10%
1º Nível + 2º Nível
17%
escolas, das quais 40% correspondendo à
oferta do ensino particular. Das 379 escolas
da
rede
pública
de
ensino,
236
3º Nível
3%
correspondiam a escolas do 1º nível, 14 do
1º Nível
62%
2º Nível
4%
2º nível, 63 do 1º e 2º níveis, 17 do 2º e 3º níveis e 36 do 1º, 2º e 3º níveis.
Em 2005 o número de escolas não sofreu grandes variações, tendo-se, antes, constatado uma alteração na
distribuição destas por níveis de ensino. A razão para tal está no sucesso das estratégias de incentivo escolar, as
quais acabaram por traduzir-se num incremento da procura por níveis de escolaridade superiores que, como
consequência, acabou por verificar a necessidade de adequar a rede escolar. Algumas escolas de níveis
inferiores foram transformadas noutras de forma a responder à maior procura. Entre as principais diferenças
regista-se o aumento nas escolas do 1º e 2º níveis, que em 2005 contavam mais 34 escolas do que no ano
anterior.
Relativamente aos alunos matriculados no ensino primário, os números revelam um incremento entre 2004 e
2005 (de 437.620 para 448.900 alunos matriculados no ensino primário).
Também o efectivo de professores tem acompanhado esta evolução positiva com o aumento de 21.574
professores em 2004 para 25.000 professores em 2007.
O ensino particular tem verificado uma evolução apreciável. Entre 2004 e 2005 este número verificou o
aumento maior do período recente: de 36.987 para 58.731 alunos matriculados no ensino primário, 3º nível e
ensino médio.
1.5
Caracterização da Actividade Económica
1.5.1 Mercado de Emprego
As estimativas preliminares da estrutura do emprego para 2000 apontavam para um peso muito elevado da
agricultura e pesca (46% do emprego total). Já o emprego industrial, por razões conhecidas, não representava
mais de 2,3% do emprego total. Relevo para o comércio (32% do emprego), onde se inclui o sector comercial
informal, e para a administração pública (7,7% do emprego total).
Apesar dos esforços envidados ao nível do mercado informal, o sector continua a empregar uma proporção
significativa da população activa, sobretudo na agricultura, pesca artesanal e no comércio, não só nas planícies
aráveis, mas também em parte das zonas periféricas urbanas. A nível urbano e litoral, as populações dedicamse principalmente à pesca artesanal, pesca industrial e comércio informal. Devido à grande instabilidade no
mundo do emprego, e tendo em conta a importância em termos de recursos humanos do sector informal,
torna-se difícil encontrar dados fiáveis para a província sobre os níveis do emprego e desemprego.
Tomando por base os dados disponíveis para 2000 e extrapolando os mesmos para as estimativas relativas a
2005 (certamente muito próximas da realidade actual) concluí-se que mais de metade da população Luandense
desenvolve a sua actividade no sector informal e em actividades agrícolas, certamente de reduzida expressão,
atendendo à vocação fundamentalmente secundária e terciária da Capital.
No que diz respeito ao aparelho administrativo do Estado, a maior concentração de funcionários, regista-se em
Luanda, com 32% do total.
Os técnicos superiores de Administração Pública estão maioritariamente concentrados na província de Luanda,
com cerca de 73% do total.
1.5.2 Estrutura da Produção da Província
Para se apresentar este ponto é fundamental chamarmos a atenção para o facto de a delimitação geográfica
definida pelas autoridades considerar hoje uma Zona Económica Especial (ZEE) Luanda-Bengo. Esta
circunstância deriva sobretudo da tradição económico – produtiva entre as duas províncias, e que por este
facto assiste-se a uma espécie de região circundante de influência a nível dos impactos esperados induzidos
pelos projectos e pelas acções previstas a curto prazo. Estas duas províncias representam mais de 35 mil Km2, o
que corresponde a cerca de 3% da área total do País. Em termos populacionais, representam sensivelmente 1/4
da população angolana, apresentando uma densidade populacional um pouco acima de 80 pessoas por Km2.
Com base nos dados considerados no ponto anterior, refira-se, ainda, que este eixo apresenta os melhores
indicadores sociais e de condições de alfabetização da população adulta.
Feita a delimitação geográfica, a ZEE prevista para esta zona contempla uma estratégia de crescimento assente
em três pólos distintos, o agropecuário, o industrial e o comercial e de serviços, que, em conjunto, visam a
exploração das potencialidades económicas das duas províncias.
O dualismo sectorial da economia nacional, onde o eixo do petróleo e o eixo dos diamantes dominam a
caracterização económica de Angola, não encontra eco na zona “Luanda – Bengo”.
Dados relativos ao ano 2000 evidenciavam que a Província de Luanda contribuía com 65% para a produção
nacional do sector industrial e com cerca de 22% para o PIB dos sectores agro-pecuário, do comércio, da
construção e para o PIB não mercantil.
O estabelecimento de pólos de desenvolvimento integrado, para além de dinamizar uma desejável
desconcentração industrial, veio constituir um importante meio de promover o desenvolvimento das regiões
menos desenvolvidas do país e de acelerar o ritmo de crescimento económico global, desde que as indústrias a
criar ou a transferir sejam adequadas às potencialidades económicas e demográficas de cada eixo ou zona e se
integrem nos planos de desenvolvimento provincial que impliquem uma transformação das condições
estruturais da vida económica. Por outro lado, a concentração dos investimentos e de esforços nesses pólos de
desenvolvimento integrado permitiu garantir uma maior rentabilidade aos factores produtivos, nomeadamente
o capital.
1.5.2.1 Agricultura e Pescas
As culturas que constituem a base de alimentação das populações residentes na província de Luanda são a
mandioca, o milho, a batata-doce, o amendoim, o feijão e os produtos hortícolas. Durante a época colonial
existiram várias fazendas de grande dimensão, assim como outras propriedades para o desenvolvimento agropecuário, das quais se destacam a CAOPA, a Pecuária da Barra de Kwanza e a Gomes & Irmãos. Após a
independência, o Estado confiscou a maior parte destas propriedades e constituiu uma entidade que passou a
gerir toda a actividade agro-pecuária da província, o complexo agrário Kwanza-Bengo, com a criação da
cintura verde de Luanda. Este organismo promoveu a distribuição de terrenos agrícolas por famílias
camponesas e associações agrárias. O sector primário manteve-se inalterado até 1987, ano em que surgiu a
Direcção Provincial de Agricultura (DPA), que assumiu o controlo de toda a actividade agro-pecuária. Desde a
sua criação até aos dias de hoje, as principais dificuldades enfrentadas pela DPA são a falta de água, rações, e
quase todas as matérias-primas necessárias para o desenvolvimento das culturas, as limitações em infraestruturas e em conhecimento comercial que potenciem as trocas inter-provinciais e a exportação da produção
gerada, bem como a ausência de programas de financiamento dirigidos para a melhoria da produtividade da
actividade agrária e para a expansão sustentável do sector primário na província.
A pesca artesanal é uma das fontes de rendimento mais importante de uma franja da população, em especial
das que se encontram ao longo das costas marítima e ribeirinha dos rios Bengo e Kwanza, que contribuem para
o desenvolvimento sócio-económico regional bem como para um reforço a nível nutricional para as populações
nestas áreas.
Em termos de exploração primária, são extraídos na província de Luanda o calcário, fundamental para a
indústria transformadora, na produção de cal, cimento e gesso, bem como para a indústria da construção civil,
e ainda o burgau, as areias naturais e as areias silenciosas, essenciais para a indústria do vidro.
1.5.2.2 Indústria
Durante os últimos anos de presença administrativa portuguesa assistiu-se a uma activa política de
industrialização em Angola, o que contribuiu para um aumento da importância e da dimensão da província de
Luanda, como sede do governo, e sobretudo como pólo de atracção de população. Após a independência do
país, quase todos os empreendimentos industriais foram confiscados pelo Estado. Todavia, volvidos alguns anos
e devido a uma série de factores como a falta de investimentos adequados, a utilização de políticas de gestão
menos apropriadas para a dimensão deste sector, o governo promoveu um processo de redimensionamento
empresarial entre 1989 e 1990. O reacendimento da guerra em finais de 1992 afectou parcialmente este
processo e, posteriormente, os receios e a ameaça de novos focos de conflito armado desencorajaram o
investimento no sector. Com o alcançar da paz e as recentes iniciativas de relançamento da actividade
industrial, aumentam as perspectivas para o sector. Actualmente, a Direcção Provincial de Luanda do Ministério
da Industria controla grande parte da actividade no ramo da indústria ligeira (panificadora, confecções, etc.).
Entretanto, a actividade da indústria pesada está sob controlo directo do Ministério da Indústria.
A recem criada Zona Económica Especial Luanda-Bengo (para cujo detalhe se sugere consulta ao capítulo A
Província de Luanda Amanhã) preconiza o desenvolvimento industrial da província a partir dos pólos Viana e
Cacuaco.
1.5.2.3 Comércio e Serviços
Como é sabido, o comércio rural é um importante factor de sustentabilidade das comunidades rurais da
província de Luanda. Nas zonas urbanas e periféricas, o comércio, a nível formal e informal, constitui uma das
maiores fontes de emprego e rendimento. Contudo, as fracas infra-estruturas sociais, a escassez, e, sobretudo,
a forma desordenada que caracteriza os investimentos públicos neste sector, contribui para que o esforço
privado, assente no estabelecimento de redes comerciais eficientes, ainda passe por períodos de adaptação à
lógica local até se poder alcançar níveis de desempenho estáveis, que resultem em horizontes esperados a nível
de rentabilidade.
Consciente da necessidade de repor as infra-estruturas e circuitos
comerciais, desde 2006, o Governo Central tem em curso o PRESILD
(Programa de Reestruturação do Sistema de Logística e de Distribuição de
Produtos Essenciais à População), programa este que visa reestruturar o
sistema logístico e de distribuição de produtos essenciais, garantindo o abastecimento regular destes produtos
às populações a preços justos e com níveis de qualidade adequados.
O Programa foi subdividido em Subprogramas, e por sua vez foram divididos em Projectos, nomeadamente:

Subprograma: Mercado Grossista - Construção de 9 Centros Logísticos de Distribuição e 1 Mercado
Abastecedor em todo Território Nacional.

Subprograma: Urbanismo comercial - Criação de 20 zonas comerciais urbanas e reabilitação de infraestruturas de base nas zonas comerciais já existentes

Subprograma: Mercado Retalhista - Reabilitação e Construção de Mercados Municipais,
Rede Estabelecimentos de Pequeno Retalho (Poupa-Lá) e Rede de Supermercados (Nosso Super).
Na verdade, o PRESILD configurou uma resposta de Estado à cartelização dos circuitos de distribuição de
produtos de consumo, controlados por um reduzido número de operadores estrangeiros há muito estabelecidos
no país. O PRESILD mitigou o controlo que, contudo, ainda é exercido por estes operadores privados sobre os
circuitos de distribuição de produtos de consumo.
Para além de criar bases para um comércio mais moderno e organizado, o PRESILD tem também por objectivo
central, o aumento da participação da produção interna na estrutura de consumo final. Até ao momento, o
PRESILD implementou um total de 48 estruturas, repartidas pelos diversos subprogramas, estando presente em
todas as províncias de Angola.
Encontram-se em desenvolvimento 65 estruturas adicionais, contemplando o plano de investimentos em vigor
até 2012 a construção de 285 novas infraestruturas comerciais. O investimento realizado até ao momento é de
aproximadamente 600 milhões de USD e permitiu atingir alguns resultados relevantes:

Disponibilização de bens essenciais a um custo, em média, 27% inferior ao verificado noutros espaços
comerciais;

98% dos consumidores conhece a rede “Nosso Super”, sendo os níveis de satisfação dos clientes
superiores a 90%;

Criação de mais de 2.000 postos de trabalho permanentes, formalização de um milhar de comerciantes e
formação de mais de 3.000 agentes.
O contexto de crise internacional que marcou os anos de 2008 e 2009 teve consequências dramáticas na linha
de actuação prevista pelo PRESILD, no horizonte 2012:

Mercados Grossistas – fasear a construção dos dois Centros de Logística e Distribuição (CLODs) já em
implementação (Luanda e Huambo), construindo apenas as estruturas essenciais e suspender a
construção dos restantes 7 CLODs e do Mercado Abastecedor.

Rede Integrada de Logística e Distribuição – manter o desenvolvimento dos 6 Entrepostos já definidos,
integrando as restantes estruturas logísticas (como os centros de distribuição do “Nosso Super”) e
assegurando a eficiência no investimento, através do aproveitamento de recursos e equipamentos
logísticos do Estado e da implementação de mecanismos de minimização dos custos de construção.

Mercados Municipais – reduzir o número de mercados municipais de 163 para 30 (dos quais um na
Baixa do Huambo e outro no municípios de Quissala, já reabilitados e inaugurados), limitando a sua
implementação às capitais provinciais e às cidades mais populosas e, paralelamente, aumentar a
eficiência do investimento do PRESILD, através da partilha de custos com os Governos Provinciais.

Redes de Retalho – fomentar o desenvolvimento de 1.000 lojas de proximidade até 2012, acelerando a
participação dos privados no desenvolvimento da rede “Poupa Lá” (através da dinamização de um modelo
de expansão por franchising ou franquia). No que respeita à rede “Nosso Super”, prevê-se a manutenção
da sua dimensão actual, empreendendo-se um esforço de turnaround operacional, com vista a atingir o
equilíbrio de exploração. Esta opção é fundamentada pela necessidade de manter uma forte prioridade no
subprograma das redes de retalho, por ser essencial ao cumprimento dos objectivos de base do PRESILD,
verificando-se uma maior eficiência das lojas de proximidade (Rede “Poupa Lá”) face ao formato
supermercado (maior geração de receita por unidade de capital investido) e um menor investimento por
unidade.

Desenvolvimento da Produção Interna – reforçar a ambição do programa, aumentando o objectivo de
certificação para 300 produtores (180 era o objectivo inicial) e garantir o escoamento dos produtos,
explorando ao máximo as sinergias com as estruturas da Rede Integrada de Logística e Distribuição.

Urbanismo Comercial – finalizar o centro de serviços e comércio actualmente em construção em
colaboração com o Governo Provincial de Luanda (“Nosso Centro do Gamek”) e suspender as restantes
estruturas ainda por iniciar,
iar, na medida em que esta iniciativa não se considera essencial aos objectivos
primários do PRESILD num contexto de reprogramação de investimentos.
Esta reestruturação traduz-se
se numa redução do investimento total previsto em cerca de 60% (de um total de
3.840 milhões de USD para 1.524 milhões de USD), representando o investimento por realizar até 2021, 915
milhões de USD. A este montante deverá acrescer a constituição de um fundo de financiamento para o
desenvolvimento de lojas de proximidade pelos empresários
empresários franqueados, os investimentos associados ao
projecto “Nossa Casa”, bem como os custos de
operação do PRESILD.
No que diz respeito, especificamente, á presença do
PRESILD na província de Luanda, a situação é a
seguinte:

Existem 10 supermercados “Nosso Super” nas
localidades Benfica, Cacuaco, Frescangol, Gamek,
Golf 2, Kalemba 2, Nzamba 3, Sambizanga, Viana
1, Viana 2;

Construção de raiz do Mercado Municipal de
Viana;

Implantação de uma rede comercial de lojas
“Poupa Lá”.
1.5.3 Infra-estruturas de Apoio à Actividade
Económica
A degradação das infraestruturas de apoio à actividade
económica é um dos “nós górdios” do processo de
desenvolvimento económico da Angola. A província de
Luanda tem sido extraordinariamente penalizada pela
debilidade das infraestruturas
estruturas que a servem, reflectindo-se
reflectindo se esta situação em elevados custos operacionais,
indutores de perda de competitividade da actividade económica provincial.
Consciente desta situação, o Governo lançou um ambicioso programa de reabilitação das infraestruturas
infraest
de
apoio à actividade económica, que em muito irão beneficiar as empresas. Tal programa envolve a constituição
da já referida Zona Económica Especial Luanda-Bengo,
Luanda
, bem como as indispensáveis infraestruturas ferroviárias,
rodoviárias, portuárias e aeroportuárias,
eroportuárias, a par da definição de plataformas logísticas.
1.5.4 Turismo
O sector do turismo na província, fundamentalmente marcado pelo turismo de negócios, reúne a maior parte
das estruturas existentes no país e, especificamente, cerca de 60% da capacidade hoteleira do País.
A actividade hoteleira e turística é tipicamente privada, cabendo, porém, ao Estado, a criação de bases para o
desenvolvimento do sector, o que inclui as infra-estruturas, a valorização do património cultural do País, bem
como a regulamentação e os incentivos para atrair os investimentos privados para o sector. A tabela a seguir é
um exemplo do interesse dos investidores nas oportunidades existentes em Luanda.
Principais Projectos Privados de Hotelaria da Província de Luanda
HOTEIS
Número
de Estrelas
5
Número
de Quartos
238
Postos
de Trabalho
283
Investimento
(USD Milhões)
76,7
Skina Vip Inn
3
231
90
40,0
Hotel Mutu
3
52
39
3,0
Sismotel
4
154
130
25,0
Hotel Horizonte
4
144
100
…
Park Hotel
2
32
31
1,3
Tekakuna
3
59
48
6,5
Hotel Palmeira
2
20
63
1,2
Hotel D&D
…
12
39
1,2
Hotel Kinaxixe
…
…
…
5,0
Hotel Loanda
4
114
50
6,9
Total
-
1056
873
166,8
Hotel Sana
Fonte: Ministério da Hotelaria e Turismo
Nota: … Não disponível
Segundo dados do Ministério de tutela (Ministério da Hotelaria e Turismo), em 2008, os grandes projectos de
hotelaria da província de Luanda perspectivavam a abertura de 11 novos hotéis, com uma capacidade de oferta
equivalente a 1056 quartos e 873 novos postos de trabalho.
1.6
Estrutura da Administração Provincial
A organização e funcionamento da administração local do Estado regem-se pelos princípios da:

Desconcentração administrativa – processo administrativo através do qual a Administração Central do
Estado transferiu poderes para outro órgão da Administração Local do Estado;

Legalidade – a obrigatoriedade dos órgãos da Administração Local do Estado conformarem as suas
actividades à Lei Constitucional e demais legislação em vigor;

Diferenciação – a organização e o funcionamento dos órgãos da administração local do Estado podem
estar sujeitos a modelos diferenciados, de acordo com a especificidade do desenvolvimento político,
económico, social, cultural e demográfico das circunscrições territoriais, sem prejuízo da unidade da acção
governativa e da boa administração;

T ransferência de Recursos - o processo que assegura que a desconcentração seja acompanhada da
correspondente transferência dos meios humanos, recursos financeiros e de património adequado ao
desempenho da função desconcentrada;;

T ransitoriedade - implica que a institucionalização das autarquias locais obedeça ao princípio do
gradualismo da oportunidade de alargamento das atribuições, doseamento da tutela de mérito e a
correspondência funcional com o regime de transitoriedade do sistema da Administração Local do Estado;
Estado

Participação e Colegialidade - procura incentivar os cidadãos na solução dos problemas locais, bem
como aproximar os serviços públicos às populações de modo a garantir a celeridade, a desburocratização
e à adequação das decisões à realidade local.
Para efeitos de administração local do Estado, o território de Angola, divide-se
divide se em províncias, municípios,
comunas, bairros ou povoações.. Os bairros ou povoações agrupam-se
agrupam se em comunas, as comunas em municípios
PROVINCIA
MUNICIPIO
COMUNA
BAIRRO
e os municípios em províncias.
Os órgãos da administração local do Estado subdividem-se
subdividem se nos seguintes órgãos colegiais:

Governo Provincial,
Provincial , a quem compete no domínio do desenvolvimento económico e social:

Promover e incentivar iniciativas locais de desenvolvimento empresarial;
empresarial

Estimular o aumento da produção e da produtividade nas empresas de produção de bens e de
prestação de serviços essenciais;
essenciais

Promover a instalação e a reactivação da indústria para a produção de materiais de construção,
indústrias agropecuárias, alimentares e outras para o desenvolvimento da província.

Administração Municipal,
Municipal, a quem compete no domínio do desenvolvimento económico e social:

Estimular o aumento da produção e da produtividade nas empresas de produção de bens e de
prestação de serviços a nível municipal;
municipal

Promover e organizar feiras municipais;
municipais

Desenvolver programas de integração comunitária de combate a pobreza;
pobreza

Licenciar, regulamentar e fiscalizar a actividade comercial retalhista e de vendedores ambulantes;
ambulantes

Assegurar a assistência social, educacional e sanitária, contribuindo para a memória das condições de
vida da população;

Preservar os edifícios, monumentos e sítios classificados como património histórico nacional e local
situados no território do município;

Promover a criação de bibliotecas municipais e comunais, bem como garantir o seu apetrechamento
em material bibliográfico;

Assegurar a manutenção, distribuição e gestão da água e electricidade na sua área de jurisdição,
podendo criar-se, para o efeito, empresas locais.

Administração Comunal,
Comunal , com competências especificas nos domínios do planeamento e orçamento,
saneamento e equipamento rural e urbano, desenvolvimento social e cultural, coordenação institucional,
mas sem competências especificas no domínio do desenvolvimento económico.
Estrutura Orgânica dos Órgãos da Administração Local
 Conselho Provincial de
Auscultação e Concertação
Social
 Conselho Municipal de
Auscultação e Concertação
Social
 Conselho Comunal de
Auscultação e Concertação
Social
 Secretaria do Governo
Provincial
 Gabinete Jurídico
 Gabinete de Inspecção
 Gabinete de Estudos e
Planeamento
 Gabinete de Apoio e Controlo
das Administrações Municipais
e Comunais.
 Secretaria da Administração
Municipal
 Repartição de Estudos e
Planeamento.
 Secretaria da Administração
 Gabinete do Governador
 Gabinete dos ViceGovernadores
 Centro de Documentação e
Informação
 Gabinete do Administrador
Municipal
 Gabinete do Administrador
Municipal Adjunto
 Centro de Documentação e
Informação
 Gabinetes do Administrador
Comunal e do Administrador
Comunal Adjunto
 Secção dos serviços Económico,
Social e Produtivo
 Secção de Organização, serviços
Comunitários e Fiscalização.
Serviços
Desconcentrados
da Administração
Provincial
Provincial
 Direcções Provinciais
 Repartições Municipais
Serviços
Desconcentrados
da Administração
Central
 Delegações Provinciais
Superintendência
 Institutos públicos
Órgãos de Apoio
Consultivo
Serviços de Apoio
Técnico
Serviços de Apoio
Instrumental
A província de Luanda é composta por nove municípios (Cazenga, Ingombota, Sambizanga, Cacuaco, Kilamba
Kiaxi, Samba, Maianga, Rangel e Viana) e a administração provincial é da responsabilidade do governador
provincial. A província de Luanda é, a alguma distância, a que conta com um maior contingente de funcionários
com habilitações superiores.
Este cenário é, justamente, um sintoma da macrocefalia a que se assiste actualmente em Angola, no que diz
respeito aos serviços públicos e, em particular, na elevada concentração de entidades e organismos oficiais na
província de Luanda.
1.7
Desenvolvimento Estratégico da Província
O Governo de Angola prepara-se para, durante os próximos anos, efectuar fortes investimentos em indústrias
fundamentais e em zonas estratégicas do País. A consciência de que os recursos são escassos e como tal a
nação não pode perder esta aposta torna este processo num desafio sem precedentes: a necessidade de investir
de forma firme e decidida, tendo a noção de que as indústrias que beneficiarão desse capital terão que
funcionar como locomotiva para a restante economia. Da mesma maneira, as zonas onde as autoridades
ponderam concentrar esses investimentos derivam de uma lógica de desenvolvimento e localização industrial
que deverão resultar num impulso territorial do qual possam beneficiar, a curto prazo a província, a médio
prazo as províncias limítrofes, e, a longo prazo, todo o País.
Atendendo a esta estratégia de reindustrialização de Angola, a proposta das autoridades competentes passou
pela identificação de uma matriz zonal/industrial que define as indústrias a patrocinar por província.
A tabela que seguidamente se apresenta sistematiza as indústrias de localização prioritária em Luanda,
cruzando esta informação com os dados disponíveis, por sub-sector, relativamente às indústrias presentemente
localizadas na região.
O panorama, de acordo com os dados do MININD relativamente à indústria localizada em Luanda em sectores e
sub-sectores considerados prioritários, é francamente desanimador. Com excepção de alguns sub-sectores
específicos, a capacidade instalada é diminuta e, certamente, encontrar-se-á em frágeis condições de
operacionalidade. Por outro lado, também se conclui que, obviamente, as oportunidades para potenciais
investidores existem e são objectivas.
Consciente desta situação e da necessidade de revitalizar o tecido económico nacional, o Governo desenvolveu
um pacote legislativo que pretende incrementar as condições de atractividade do investimento privado em
sectores fundamentais para o desenvolvimento da economia nacional.
Como adiante veremos em detalhe, a Lei sobre Incentivos Fiscais e Aduaneiros ao Investimento Privado
estabelece medidas interessantes para os investidores, de entre as quais merecem destaque a isenção, dentro
de certos limites, do pagamento de imposto industrial e a consagração de um princípio de discriminação
positiva, mediante o qual o investimento em sectores prioritários e em zonas mais carenciadas do país é
premiado com um regime fiscal mais atractivo. Neste contexto e para efeitos de atribuição de incentivos fiscais
e aduaneiros às operações de investimento o país é organizado em três zonas de desenvolvimento (A, B e C),
sendo que as zonas objecto de discriminação positiva são as zonas B e C. A província de Luanda encontra-se na
zona A, o mesmo é dizer que se encontra na zona que menores incentivos fiscais e aduaneiros pode conseguir.
Todavia, importa considerar que o diploma estabelece, igualmente, os sectores prioritários para efeitos de
concessão de incentivos, os quais constam, de um modo geral, da lista de indústrias indicada anteriormente.
2. A Província de Luanda Amanhã
Estando devidamente caracterizada a província de Luanda tal como ela se apresenta ao investidor no presente,
importa projectar o cenário de futuro que condicionará a actividade económica na região.
Com efeito, o advento da paz veio criar as condições para uma reflexão profunda sobre o futuro do país, pelo
que a informação exposta neste capítulo reflecte as tendências actuais das políticas governativas. Todavia,
investir significa antecipar, pelo que consideramos de suma importância para o sector empresarial dispor de
informação que lhe permita realizar o seu próprio exercício prospectivo, enquadrando as tendências de futuro
nas suas perspectivas e intenções de investimento.
A este nível, a análise que seguidamente se apresenta estrutura-se em torno de dois eixos, de importância
capital:

A Base Económica Futura da Província de Luanda,
Luanda considerando o programa do governo provincial;

As Perspectivas de Desenvolvimento Territorial do País e qual o papel, certamente importante, que
estará reservado à província de Luanda.
Significa isto que, neste capítulo, pretendemos enquadrar no tempo (perspectiva estratégica e correspondente
faseamento) e no espaço (território), os meios e recursos (que sustentam a base económica) e as perspectivas
de desenvolvimento que se abrem à província de Luanda.
2.1
Base Económica Futura da Província de Luanda
2.1.1 As Opções Estratégicas da Província de Luanda
A infraestrutura económica da província de Luanda padece dos problemas (ampliados à escala) de que enferma
o tecido económico nacional:

Custos de estrutura pesados devido à necessidade de investimentos adicionais para a obtenção de
factores de produção básicos (energia e água);

Custos de transacção adicionais, motivados pelo estado de degradação de vias de comunicação e
equipamentos de apoio aos sectores da agricultura, pesca, actividades de aprovisionamento, distribuição e
comercialização de bens; como consequência, os sistemas de articulação com os centros de produção não
funcionam, induzindo custos operacionais excessivos que transformam Luanda, certamente, numa das
cidades mais caras do Continente Africano.
Consciente desta realidade, a província tem vindo a desenvolver esforços no sentido de construir
infraestruturas fundamentais de apoio à actividade económica. Neste sentido, o Governo Provincial tem em
curso um programa que visa a infraestruturação económica da província, assente num conjunto de iniciativas
concretas, materializadas em acções de natureza estratégica que, em muito, irão apoiar a criação de condições
favoráveis ao desenvolvimento da actividade económica. O quadro que seguidamente se apresenta sistematiza
as principais iniciativas que se prevê venham a ser desenvolvidas no médio prazo, visando a infraestruturação
económica da província de Luanda:
PROGRAMA
ACÇÕES ESTRATÉGICAS
Rede Regional Principal de
Acessibilidades Viárias e Ferroviárias
Definição da rede viária principal da região de Luanda e acções com vista à sua
adequada reabilitação
Definição da rede ferroviária principal da região de Luanda e acções com vista à
adequada reabilitação
Recuperação do Caminho-de-ferro de Luanda
Rede Regional de Infraestruturas de
Saneamento Básico e de Abastecimento
de Água
Definição da rede fundamental de abastecimento de água
Definição da rede fundamental de recolha e tratamento de águas residuais da
província
Rede Regional de Infraestruturas de
Distribuição de Energia Eléctrica
Definição e intervenção na rede fundamental de distribuição de energia eléctrica
Rede Regional de Portos Secos e Outras
Infraestruturas de Distribuição
Definição e criação de redes de portos secos provinciais
Definição e criação de outras infraestruturas de armazenagem e distribuição
Recuperação e Qualificação das
Infraestruturas Portuárias e
Aeroportuárias
Qualificação do Porto de Luanda
Qualificação do Aeroporto Internacional de Luanda
Constata-se a existência de um esforço sério do Governo Provincial para, no horizonte de médio e longo-prazo,
dotar a região de infraestruturas de apoio à actividade económica, consentâneas com a importância da capital
do país. Particular relevo deverá ser concedido às intervenções visando a reabilitação e/ou construção de vias
de comunicação (rodovias e ferrovias), bem como o melhoramento significativo dos sistemas de abastecimento
de factores de produção básicos, como são o caso da água e energia eléctrica, cuja debilidade dos respectivos
sistemas fortemente penaliza a actividade económica.
Por outro lado, prevê-se também a implementação de um conjunto de programas orientados para a
revitalização da base económica da província, com o objectivo de:
1.
Promover a consolidação da base económica provincial;
2.
Valorizar o sistema urbano como instrumento de qualificação e sustentabilidade das actividades de
especialização de Luanda;
3.
Reordenar e qualificar os espaços de localização de actividades industriais, de distribuição e logística
4.
Revitalizar as áreas rurais;
5.
Potenciar complementaridades existentes entre ambiente e paisagem, recursos naturais e tradições
produtivas;
6.
Normalizar a circulação inter-provincial de pessoas, bens e mercadorias;
7.
Revitalizar e desenvolver as condições de aprovisionamento, distribuição e comercialização de bens
alimentares.
Apresentam-se seguidamente as acções estratégicas previstas em torno dos principais eixos:

Cintura Verde
Ve rde de Luanda e AgroAgro- Indústrias
A excessiva concentração populacional na província de Luanda induz sérios problemas a nível de
aprovisionamento de bens alimentares. Tradicionalmente, Luanda dispôs de uma cintura verde que
assegurava, parcialmente, o abastecimento de bens alimentares. O conflito político-militar que flagelou o
país desarticulou as redes de distribuição. Actualmente, uma parte significativa dos bens alimentares
consumidos na cidade de Luanda é importada, de
custo
extraordinariamente
frequentemente
ao
elevado,
consumidor
em
chegando
precárias
condições higieno-sanitárias. Consequentemente, as
situações de mal-nutrição são um dos flagelos da
cidade de Luanda, bem como a proliferação de todo o
tipo de doenças diarreicas. Neste contexto, a
reabilitação da cintura verde de Luanda afirma-se
como um programa fundamental para a revitalização
da base económica da província. O programa visa a
criação de condições indispensáveis à superação das
carências a nível das cadeias de aprovisionamento, da
Principais Acções Estratégicas
 Plano de Desenvolvimento Agrícola e Rural da
Cintura Verde de Luanda;
 Programa Agrícola para a Unidade Técnica do
Muzondo;
 Plano de Intervenção para o Melhoramente das
Fazendas da Barra do Kwanza;
 Projectos de Irrigação da Funda, Sequel, Bita-Sapú e
extensão da zona CAOP – Cacuaco;
 Programa de Apoio às Populações do Kikuxo,
Calumbo e Quenguela;
 Instalação de fábricas de rações (Viana e Cacuaco) e
outras de processamento de frutas e tomate;
 Construção de mercados rurais vocacionados para a
agro-pecuária;
 Acções integradas para o desenvolvimento rural,
reordenamento rural, assentamento de populações e
construção de infraestruturas de apoio à vida
económica e social.
comercialização e do ambiente institucional, tendo
como objectivo último incrementar a produção agrícola. O programa contempla o desenvolvimento de
sistemas de irrigação de terras, a promoção de técnicas e tecnologias melhoradas e apropriadas, acesso a
factores de produção, sistemas de micro-crédito rural e melhoramento das vias de comunicação.

Pescas e Transformação
A actividade piscatória na província de Luanda, para além do valor nutricional que encerra, reveste-se de
um importante valor económico, ocupando importantes franjas da população, as quais dependem da
pesca enquanto fonte, quase exclusiva, de geração de
rendimento. O Desenvolvimento das Actividades
Piscatórias e de Transformação de Pescado, visa
responder às necessidades desta faixa da população,
aumentar os níveis de produção, melhorar o
abastecimento da população em pescado, melhorar e
operacionalizar as infraestruturas e equipamento de
apoio à actividade, reactivar os estaleiros navais
luandenses, bem com as estruturas de formação
profissional do sector e melhorar as condições de
Principais Acções
Acções Estratégicas
 Reabilitação e Infraestruturação dos Núcleos
Piscatórios;
 Criação de um Pólo de Desenvolvimento Pesqueiro
em Cacuaco;
 Ampliação do porto pesqueiro da Boavista;
 Reabilitação do Centro de Formação Profissional –
CEFOPESCAS;
 Equipar o laboratório de controlo de qualidade do
instituto de investigação da Marinha;
 Criação de centros integrados de apoio à pesca
artesanal;
 Revitalização das estruturas de transformação de
pescado;
 Redefinição da rede de distribuição de peixe.
vida dos núcleos de pesca artesanal, em particular
nas zonas da barra do Bengo, São Pedro da Barra e Samba/Mussulo. Adicionalmente, prevê-se a
reactivação do sector de transformação de pescado e a melhoria das condições higiénico-sanitárias da
rede actual de distribuição de peixe fresco.

PME’s da Construção Civil
Um dos sectores determinantes para o esforço de desenvolvimento da província é o da construção civil.
Com efeito, a reconstrução das infraestruturas económicas carece de um sector dinâmico de base
nacional, mas que reconhece a importância do impulso que o investimento directo estrangeiro propicia e
que se vem confirmando. Neste contexto, visa-se o incremento da capacidade de produção nacional do
sector e a geração de emprego, envolvendo o apoio a micro-empresas e PMEs de construção civil, no que
se refere à organização de actividades, associativismo empresarial, recurso ao crédito, formação
profissional, divulgação de técnicas e materiais de
construção e estabelecimento de parcerias. Concedese particular atenção à formação de empresas a
partir de experiências de auto-construção dirigida,
dos projectos de assentamento e reassentamento de
Principais Acções Estratégicas
 Definição de projectos integrados de autoconstrução dirigida em Viana, Funda, Bita-Sapú;
 Criação de empresas do sector vocacionadas para a
construção/formação;
 Programa de formação profissional para o sector da
construção civil.
populações da província de Luanda, projectos estes
que se caracterizam por ser de mão-de-obra (não-qualificada) intensiva, permitindo o acesso a
conhecimentos operacionais que poderão fomentar, a posteriori, iniciativas de auto-emprego.

Rede de Mercados
Vector igualmente importante da redinamização da actividade económica na província de Luanda é a
constituição de infraestruturas de distribuição e comercialização de bens, sem as quais dificilmente se
poderá reduzir o carácter informal de uma boa parte
da actividade comercial da região. Com este
objectivo, o Governo Provincial tem em curso um
Programa de Qualificação da Rede de Mercados, o
qual se materializou, nos
últimos
anos, no
Principais Acções Estratégicas
 Definição da rede de portos secos da região de
Luanda;
 Definição da rede de mercados municipais a
reabilitar e construir;
 Programa de requalificação dos mercados
existentes.
encerramento de diversos mercados informais que
não apresentavam condições mínimas do ponto de
vista higiénico-sanitário. Este programa visa a definição de uma rede de mercados a qualificar e construir
nos diferentes municípios, por forma a assegurar a distribuição de produtos frescos e transformados.

Zonas de Localização Empresarial
A província conhece, presentemente, uma fase de desenvolvimento económico que, certamente, irá
aprofundar-se nos próximo anos. Prova disso tem sido o aumento considerável do número de empresas,
nacionais e estrangeiras que têm procurado localização na província, em particular empresas de matriz
industrial. Tal circunstância implica um esforço
redobrado de definição de uma política de localização
de empresas, coerente e articulada, servindo os
interesses económicos da região. O estabelecimento
de uma Rede Regional de Zonas de Localização de
Empresas visa disciplinar e ordenar a distribuição das
actividades
industriais
no
território,
Principais Acções Estratégicas
 Construção da Zona Económica Especial (inclui, para
a província de Luanda, os pólos de desenvolvimento
industrial de Viana e Cacuaco, o pólo comercial e de
serviços de Viana);
 Construção do pólo comercial e de serviços de
Viana;
 Reordenamento e requalificação das áreas
industriais existentes.
evitando
problemas de degradação física e ambiental, através da criação de uma rede de zonas de concentração
industrial, interagindo de forma harmoniosa e equilibrada com as zonas residenciais e não conflituante
com a expansão de assentamentos urbanos da região. Relativamente a esta matéria, a matriz de
localização industrial constante da estratégia de reindustrialização do país fornece importantes
orientações aos potenciais investidores. Com efeito, a matriz de localização industrial delineada pelo
Governo é particularmente clara no que à província de Luanda diz respeito. Os sectores e sub-sectores a
privilegiar estão definidos com clareza, assumindo, do ponto de vista territorial, a Zona Económica
Especial Luanda-Bengo um papel determinante - descrito no ponto seguinte.

Formação e Qualificação Profissional
As perspectivas de desenvolvimento futuro da província de Luanda serão altamente tributárias da
existência de capital humano qualificado, capaz de dar resposta às exigências do processo de expansão da
actividade económica. A este nível, muito se encontra por fazer, sendo sensível a escassez de quadros
qualificados e de trabalhadores especializados, circunstância que penaliza fortemente a operacionalidade
das empresas locais e, simultaneamente, induz custos operacionais elevados, resultantes da importação
selectiva de mão-de-obra qualificada. Este será,
certamente, um dos grandes desafios do país, em
geral, e da província de Luanda, em particular, na
exacta medida em que a capital do país não deixará
de
constituir
o
mais
importante
pólo
de
desenvolvimento económico da República de Angola.
A inadequação do sistema de formação, aliada à
desadequação do sistema de ensino médio e superior
às necessidades do mercado de trabalho, bem como a
Principais Acções Estratégicas
 Formação para o emprego e auto-emprego para
jovens à procura do 1º emprego;
 Reforço do papel do ensino técnico-profissional do
Ministério da Educação;
 Consolidação e desenvolvimento da capacidade
técnica do INEFOP;
 Programas de formação profissional no sector
informal;
 Institucionalizar o ensino superior técnico não
universitário;
 Programas de formação contínua;
 Capacitação do Observatório do Emprego e
Formação Profissional.
fraca qualificação académica e profissional da
população em geral, conduzem a um défice assinalável de qualificação profissional que urge ultrapassar
através de uma maior articulação das instituições, públicas e privadas, que actuam no domínio da
formação e qualificação profissional. O Programa de Formação e Qualificação Profissional lançado pelo
Governo Provincial visa contribuir para a ultrapassagem da actual situação, por forma a assegurar o
processo de revitalização da base económica provincial, contribuir para a melhoria dos níveis de
produtividade, eficácia e modernização dos serviços, por via da oferta de formação das instituições
públicas que permitam o ensino profissionalizante dos jovens, bem como a qualificação profissional da
população activa.
Este vasto conjunto de acções prioritárias tem e continuará a ter um significativo impacto do ponto de vista
das condições de base ao desenvolvimento empresarial.
2.2
Modelo de Desenvolvimento Territorial
A dimensão territorial é um dos elementos estruturantes do processo de desenvolvimento económico. Sendo
Luanda a capital do país, onde se concentra parte significativa da riqueza nacional e da massa critica existente,
afirma-se como determinante para o investidor conhecer qual o papel que estará reservado à província no
contexto do processo de desenvolvimento do pais, bem como quais os meios infraestruturais que apoiarão o
desenvolvimento da actividade económica.
Luanda desempenha, no início deste século, um papel duplamente asfixiante no contexto da economia
nacional:
a)
Asfixia, por concentracionismo e macrocefalia, o potencial de desenvolvimento das restantes províncias do
país, congregando no seu núcleo parte substantiva das diferentes riquezas nacionais (de entre elas
avultando a população); e
b)
Auto-asfixia-se, pela debilidade das suas infraestruturas materiais, técnicas e humanas, incapazes de dar
resposta à pressão constante e exponencial induzida pelo tecido sócio-económico.
A província de Luanda necessita, deste modo, da afirmação dos restantes pólos de desenvolvimento do país
para, de facto, poder traçar uma estratégia de desenvolvimento que a liberte do perigo de auto-asfixia. Neste
sentido, foi adoptada a Zona Económica e Especial Luanda-Bengo, um modelo de desenvolvimento
institucional-administrativo sustentável para a região, no sentido da promoção e consecução de um eixo
regional com dinamismo sócio-produtivo e gerador de desenvolvimento, num quadro de interdependência
económica e financeira com o resto do país.
2.2.1 A Zona Económica Especial Luanda-Bengo
A Zona Económica Especial (ZEE) Luanda-Bengo é uma marca distintiva e dominante da estratégia de
desenvolvimento económico e territorial de Luanda. Na prática estabiliza as grandes opções de
desenvolvimento da Província considerando uma abordagem territorialmente integrada e alargada, no espaço,
às províncias de Luanda e Bengo. A criação desta ZEE teve como objectivo criar um espaço físico, não
confinado territorialmente aos limites das províncias, delimitado por um espaço económico, que permita
promover sinergias e potenciar um forte impacto na produção de bens e serviços para satisfazer as crescentes
exigências do mercado interno ao mesmo tempo que promover as exportações, gerando ao mesmo tempo a
criação de empregos e de rendimentos com efeitos na diminuição da pobreza (segundo o objectivo definido
pelo decreto nº 50/09).
No esteio deste objectivo assentam os seguintes objectivos específicos:

Relançar a economia real não petrolífera e não diamantífera;

Diversificar a economia angolana;

Promover o desenvolvimento de competências dos angolanos nas actividades empresariais;

Assegurar a complementaridade entre investimentos públicos e investimentos privados;

Facilitar a transferência de know-how;

Criar condições atractivas para o investimento privado.
A ZEE Luanda - Bengo compreende territorialmente localidades nos municípios de Viana (km 27) e Cacuaco
(Sequele) na Província de Luanda e nos municípios de Caxito, Dande, Icolo e Bengo (Catete e Bom Jesus),
Ambriz e Nambuangongo na Província do Bengo, na qual serão implementados três pólos distintos, a serem
dotados com infra-estruturas internas de estradas, energia eléctrica, abastecimento de água e
telecomunicações, com as seguintes dimensões físicas:
PÓLOS
LOCALIZAÇÃO
DIMENSÃO
Agropecuário
Província do Bengo (Icolo e Bengo, Dande,
Ambriz e Nambuangongo)
32.000 ha
Industrial
Província do Bengo (Icolo e Bengo e Dande)
Província de Luanda (Viana e Cacuaco)
17.000 ha
Província do Bengo (Dande)
Província de Luanda (Viana)
2.000 ha
Comercial e de serviços
2.2.1.1 Regimes Especiais de Incentivos para as Empresas Sediadas em ZEEs
O documento conceptual elaborado para a ZEE Luanda-Bengo reconhece que o planeamento das ZEEs passa
obrigatoriamente pela definição de mecanismos de atracção de investimentos e a definição de regras para o
seu funcionamento.
Para o efeito, Angola dispõe já de legislação, instrumentos e mecanismos de incentivo ao investimento privado,
estabelecidos, principalmente, na Lei nº 11/03, de 13 de Maio (Lei de Base do Investimento Privado) e na Lei nº
17/03, de 25 de Julho (Lei sobre os Incentivos Fiscais e Aduaneiros ao Investimento Privado).
Os incentivos fiscais às empresas instaladas em ZEEs, em princípio, devem conformar-se aos regimes já
consolidados na legislação, com pequenos ajustes de afinamento às condições específicas dessas zonas, que
não estão ainda regulamentadas.
O sistema de incentivos fiscais de Angola está já orientado para estimular o surgimento de empresas eficientes,
competitivas, socialmente e ambientalmente responsáveis, mediante estímulos à produtividade e à
modernização, de natureza provisória e com vistas ao seu retorno futuro para o País.
Na prática, o principal incentivo das ZEEs consiste na oferta de uma localização privilegiada em matéria de
acesso a infra-estruturas eficientes e suficientes, logística adequada e serviços administrativos eficazes, além
do ambiente empresarial e operacional que permite ampla integração das empresas nelas situadas. A ZEE, por si
só, oferece um formidável conjunto de economias externas para as empresas.
Segundo avança do documento conceptual da ZEE Luanda-Bengo, o seguinte racional está na base dos
incentivos fiscais:

Os incentivos fiscais devem, em primeiro lugar, equalizar os custos das empresas, em relação a outras
alternativas de localização, compensando custos relativamente maiores, pela ausência ou deficiência das
chamadas “economias externas”;

Em seguida, induzir a obtenção de vantagens competitivas e comparativas, mediante a inovação
tecnológica, o desenvolvimento de novos produtos e mercados, a utilização de novos materiais, a redução
de custos, a incorporação de sistemas electrónicos, o desenvolvimento de recursos humanos e os
investimentos em capacitação empresarial, preservação do meio ambiente e responsabilidade social;

Um factor considerado importante, é o das “economias de aglomeração”, que são dadas pela interacção
intensa das empresas, uma com as outras, com as universidades e centros de pesquisa, com o Governo e
com o mercado, de que são exemplos as modernas aglomerações industriais e comerciais, tais como os
complexos e pólos industriais, os clusters, os centros logísticos e comerciais.
É justamente na economia de aglomeração que reside o grande mérito e diferencial das ZEEs, juntamente
com a disponibilidade de infra-estruturas suficientes e confiáveis.
A principal inovação no sistema de incentivos diz respeito à sua sistemática de concessão e administração, que
é facilitada pela existência de uma administração específica nas ZEEs.
O objectivo é de tornar automática, simples e rápida a concessão dos incentivos e facilidades às empresas
instaladas nas ZEEs, dada a maior facilidade de controlo desses empreendimentos, já que estarão inseridos em
um ambiente controlado.
Além disso, é preciso inovar a prestação de serviços às empresas instaladas nas ZEEs, constituindo uma espécie
de “incentivo não-financeiro”, mas tão ou mais precioso que os financeiros, pois dizem respeito ao tempo e à
oportunidade, factores fundamentais nas relações empresariais modernas.
Nesse contexto, prevê-se a necessidade de estabelecer os seguintes regimes especiais de incentivos e serviços
às empresas sediadas nas ZEEs:

Facilitação da transferência de lucros, dividendos, royalties e outros direitos
O Art. 13º da Lei nº 11/03 assegura a transferência, para o exterior, de lucros, dividendos, produto da
liquidação dos investimentos, incluindo mais valias, produto de indemnizações, royalties ou outros
rendimentos de remuneração de investimentos indirectos, associados à cedência de transferência de
tecnologia.
A mesma lei, em seu Art. 42º, estabelece que as transferências serão tributadas na fonte, pelo imposto
sobre aplicação de capitais, e que depois de realizada a amortização do capital investido a remessa de
lucros e dividendos para o exterior é tributada, nos primeiros 5 anos, em mais 50% do valor da tributação
antes da amortização do capital e que após os primeiros 5 anos será tributada em mais 100% desse valor.
O modelo de atracção de investimentos para as ZEEs requer que esses critérios sejam flexibilizados,
permitindo negociações específicas que levem em conta o interesse do País em atrair determinados
empreendimentos, cujos padrões de rentabilização e de alocação de recursos não se conformem aos
rígidos padrões estabelecidos na lei. Tomando como exemplo, uma empresa de grande porte e alta
tecnologia que opte por se instalar em Angola, trazendo para cá desenvolvimento tecnológico,
capacitação profissional e altos volumes de exportação, sem impacto ecológico, pode e deve ter um
tratamento diferenciado, em função dos volumes de impostos e benefícios que poderá gerar. É melhor ter
um imposto de 10% sobre USD 1 bilhão, que um imposto de 100% sobre USD 1 milhão. Essa é uma
questão negocial, que portanto deve ser flexibilizada, mediante alteração da lei.

Simplificação do registo e regimes processuais do investimento
Nos termos dos Arts. 19º e 20º da Lei nº 11/03, todas as operações de investimentos privados estão
sujeitas a registo na ANIP, que, após as devidas tramitações, emite o CRIP – Certificado de Registo de
Investimento Privado.
Sendo actividade burocrática, submetida a um rito processual comum, há o risco de excessiva demora na
análise dos pleitos e emissão do CRIP, o que recomenda a criação de rito sumário para os projectos
destinados às ZEEs, cabendo à administração destas preparar a documentação necessária, por delegação
da ANIP, com a tramitação eletrónica dos processos.

Facilidades para a Importação de Capitais
Segundo o Art. 48º da Lei nº 11/03, o licenciamento das operações de importação de capitais é requerido
directamente pelo proponente junto ao Banco Nacional de Angola, através de uma instituição de crédito
autorizada a exercer o comércio de câmbios, mediante apresentação do Certificado de Registo do
Investimento Privado (CRIP).
Depois de aprovado o investimento e emitido o respectivo CRIP, a ANIP remete de imediato por ofício ao
BNA, com conhecimento ao investidor, uma cópia do CRIP e todos os demais dados pertinentes, para que
o BNA licencie as operações de importação de capitais requeridas pelos investidores respectivos.
De acordo com o número 3 do mesmo Art. 48º, o BNA deve licenciar as operações de capitais no prazo
máximo de 15 dias após a entrada do requerimento, devendo comunicar ao interessado, no prazo de 5
dias, alguma incorrecção detectada. O BNA remeterá à ANIP informações sobre as operações cambiais
realizadas no âmbito do investimento privado sempre que estas se realizem.
O processo definido na lei deverá ser simplificado e abreviado no âmbito do ingresso de capitais nas ZEEs,
de preferência mediante simples notificação ao BNA sobre o ingresso dos recursos, o que reduz os prazos
e poupa procedimentos burocráticos, sem prejuízo para o controle do ingresso desses capitais.

Facilidades para a importação de máquinas e equipamentos
O Art. 51º da Lei nº 11/03 estabelece que a importação de máquinas, equipamentos e seus componentes
para serem incorporados no capital investido ao abrigo de referida lei é isenta de taxas e direitos
alfandegários.
De acordo com o número 2 do Art. 51º, para máquinas, equipamentos e acessórios usados, a isenção
reduz-se para 50%.
O Art. 49º da Lei nº 11/03 fixa que o regime de registo das operações de entrada no País de máquinas,
equipamentos acessórios e outros materiais para investimentos que beneficiem de facilidades e isenções
previstas na lei é da competência do Ministério do Comércio e depende da apresentação do Certificado de
Registo de Investimento Privado (CRIP).
Com relação ao tema, dois pontos são relevantes no que diz respeito às ZEEs:
a.
deve ser retirada a restrição à importação de máquinas, equipamentos e acessórios usados, se os
mesmos estiverem tecnologicamente
actualizados, forem certificados quanto à qualidade e
produtividade e tiverem vida útil compatível com a sua aplicação pretendida. Essa medida é
necessária para reduzir os custos de importação de máquinas semi-novas, particularmente em
situações de crise económica em outros países, o que torna ociosos grandes parques de máquinas e
equipamentos, ainda perfeitamente úteis e competitivos;
b.
o processo de aprovação das importações merece ser simplificado, já que a lista e características dos
equipamentos faz parte dos projectos antecipadamente aprovados para a emissão do CRIP. Assim, é
desnecessária uma autorização específica, devendo o CRIP constituir uma autorização automática
de importação.

Incentivos e facilidades para a importação
importação de insumos
A Lei de Base do Investimento Privado (11/03) não trata dos incentivos e facilidades para a importação de
inputs, certamente na perspectiva de que referidos insumos deveriam ser adquiridos no mercado
nacional.
Ocorre que a natureza das empresas que serão sediadas nas ZEEs obrigará, durante muito tempo, à
importação de insumos especializados, pela desestruturação das bases industriais de Angola, ainda não
devidamente recuperadas no período pós-guerra, ou sem escala suficiente para atender a uma demanda
crescente.
Toda a indústria de base dependerá da importação de insumos, como produtos siderúrgicos e químicos,
além de vasta gama de materiais, não disponíveis no mercado nacional.
Além disso, as empresas poderão trabalhar como plataformas de produção para exportação, no regime de
drawback, o que implicará grandes volumes de importação.
Em função desses aspectos, é necessário estabelecer, para as empresas sediadas em ZEEs, as seguintes
medidas:
a.
Isenção alfandegária selectiva para a importação de insumos, de acordo com a disponibilidade no
mercado interno, a importância estratégica dos insumos para a produção nacional e o plano de
nacionalização que seja apresentado pelas empresas, negociado com o Governo;
b.
Concessão de licença automática de importação para os insumos que fazem parte da grade de
produção das empresas, devidamente inseridas na Matriz Insumo-Produto de cada ZEE, nos
quantitativos programados.

Regime cambial especial
O Art. 46º da Lei nº 11/03, em seu número 2, estabelece regras especiais para o regime cambial das
operações de investimento privado, como sejam:
a.
Aplicação do mercado de câmbio de taxas flutuantes, livremente negociadas segundo as leis da
oferta e da procura;
b.
Obrigatoriedade de o investidor privado negociar exclusivamente com as instituições financeiras
legalmente autorizadas;
c.
Possibilidade de o investidor privado adquirir as suas próprias divisas estrangeiras, seja para
introduzir no país, seja para realizar transferências para fora do país.
As regras acima, não obstante consentâneas com um sistema de livre mercado, tornam vulnerável a
operação da maior parte das empresas das ZEEs, que, por sua própria natureza, têm uma grande abertura
para o exterior, mediante frequentes e contínuas transacções de compra de matérias-primas, aquisição de
máquinas e equipamentos, exportação de produtos e serviços, pagamentos de serviços e royalties e
transferência de lucros.
Nessas circunstâncias, é necessário estabelecer mecanismos mais seguros de obtenção de divisas, em face
de instabilidades recorrentes no mercado de câmbio.
Desse modo, deve-se estudar mecanismos capazes de assegurar o acesso ao mercado de câmbio das
empresas instaladas em ZEEs, em condições compatíveis com os respectivos planos de negócios e de
trabalho.
Uma primeira ideia é a de o BNA garantir determinadas quotas de divisas às empresas, conforme o plano
de trabalho anual, em condições automáticas e segundo a cotação daquela Autoridade Monetária.

Condições especiais
espe ciais para o regime laboral das empresas sediadas nas ZEEs
Art. 54º da Lei nº 11/03 determina que as sociedades e empresas constituídas para fins de investimento
privado são obrigadas a empregar trabalhadores angolanos, garantindo-lhes a necessária formação
profissional e prestando-lhes condições salariais e sociais compatíveis com a sua qualificação, sendo
proibido qualquer tipo de discriminação.
Ainda segundo o número 2 do citado Art. 54º, essas sociedades e empresas podem, nos termos da
legislação em vigor, admitir trabalhadores estrangeiros qualificados, devendo contudo cumprir um
rigoroso plano de formação e/ou capacitação de técnicos nacionais visando o preenchimento progressivo
desses lugares por trabalhadores angolanos. O plano de formação deverá fazer parte da documentação a
submeter ao órgão competente para aprovar o investimento.
Tais dispositivos, como é óbvio, devem ser rigorosamente cumpridos pelas empresas instaladas nas ZEEs,
complementados por medidas que podem ser implantadas para assegurar, ao mesmo tempo, a
funcionalidade dos empreendimentos e a promoção dos empregados angolanos, dentre os quais podemos
listar os seguintes:
a.
Determinação de índices mínimos e metas de “angolanização” dos quadros de trabalhadores,
técnicos e gerentes das empresas, vinculados a programas de formação teórica e prática desses
profissionais. Referidos índices e metas deverão fazer parte dos contratos firmados com as
empresas, condicionando, portanto, a obtenção e manutenção do regime de incentivos;
b.
Comparticipação do Estado nas despesas de formação e capacitação da força de trabalho angolana,
conforme os planos que sejam apresentados pelas empresas, em percentuais que serão
estabelecidos de acordo com a avaliação do mérito de tais programas;
c.
Estabelecimento de regime de vistos automáticos, expeditos e simplificados para o ingresso de
trabalhadores estrangeiros, conforme plano apresentado pelas empresas, vinculados à comprovação
da inexistência ou insuficiência temporária de pessoal angolano qualificado para as respectivas
funções;
d.
Flexibilização dos contratos de trabalho para possibilitar simplificar o processo de dispensa de
pessoal, em função do regime de produção, bem como a concessão de férias conforme a
sazonalidade do trabalho das empresas;
e.
Concessão de incentivos à participação de universidades, centros de pesquisa, institutos de
formação técnica e outros, de natureza pública e privada, na execução dos programas de formação
dos empregados das empresas das ZEEs.

Incentivos fiscais específicos
específicos para as ZEEs
Angola dispõe de uma lei geral de incentivos fiscais e aduaneiros ao investimento privado, a Lei nº 17/03,
de 25 de Julho, que em seu Art. 2º estabelece que os incentivos e benefícios fiscais classificam-se de
acordo com três critérios fundamentais:
a.
Sector de actividade;
b.
Zonas de desenvolvimento;
c.
Zonas económicas especiais.
A Lei 17/03, contudo, tratou apenas dos incentivos referentes às alíneas a) Sector de actividade e b) Zonas
de desenvolvimento, remetendo a uma legislação futura a regulamentação dos incentivos às ZEEs,
conforme estabelece o Art. 16º:
“Artigo 16.º - Zonas económicas especiais - Os incentivos aos investimentos a realizar nas zonas
económicas especiais serão definidos em diploma próprio”.
Desse modo, objectivando a elaboração de instrumento legal hábil a estabelecer os incentivos fiscais e
aduaneiros às empresas sediadas nas ZEEs, à luz do Modelo Conceptual firmado, deve-se estabelecer as
seguintes directrizes para a formulação do referido regime de incentivos:
i.
Objectivos da Concessão de Incentivos e benefícios fiscais nas ZEEs
A concessão de incentivos e benefícios fiscais a projectos de investimento nas ZEEs deve visar à realização
dos seguintes objectivos:
−
Estruturação, adensamento e modernização das cadeias produtivas definidas como prioritárias nos
Planos do Governo;
−
Integração e complementação da Matriz Insumo-Produto do País;
−
Diversificação industrial e a promoção da exportação de produtos manufacturados;
−
Inovação tecnológica no nível da produção de bens ou de prestação de serviços e o desenvolvimento
científico, quando tal se traduz no aumento da eficiência, da qualidade dos bens e serviços e da
produtividade;
−
Aumento da produtividade das unidades económicas;
−
Criação de postos de trabalho para trabalhadores nacionais;
−
Formação profissional ou a melhoria da qualificação profissional de empresários e trabalhadores
nacionais;
−
Fomento da associação entre empresários nacionais e empresários estrangeiros;
−
Aumento da incorporação de matérias primas nacionais e o valor acrescentado dos bens que se
produzem localmente;
−
Progressiva redução e substituição de importações, designadamente em sectores de actividade
económica considerados como estratégicos ou que, pela sua natureza, dimensão, localização ou
tradição, revistam particular relevância para a economia nacional;
−
O aumento da entrada de divisas e a correspondente melhoria da balança de pagamentos.
ii. Natureza dos Incentivos Fiscais a conceder nas ZEEs
−
Direitos aduaneiros
As operações de investimento devem ficam isentas, pelo período a estabelecer na lei, do pagamento
de direitos e demais imposições aduaneiras, sobre os bens de equipamento para o início e
desenvolvimento da operação de investimento.
O período de isenção deverá ser fixado em prazo compatível com o tipo de empreendimento e sua
maturação, como, por exemplo, em torno de 10 anos, variando conforme a natureza dos
investimentos e do plano de produção aprovado.
Os investimentos ficarão, ainda, isentos do pagamento de direitos e demais imposições aduaneiras,
sobre as mercadorias que forem incorporadas ou consumidas directamente nos actos de produção
de outras mercadorias, por um período de tempo definido a partir do início da laboração, incluindo
testes, como, por exemplo, 5 anos.
−
Imposto industrial
Os lucros resultantes de investimentos estarão isentos do pagamento de imposto industrial, por um
período fixado, como por exemplo, de 10 anos, ficando igualmente isento do pagamento de imposto
industrial devido sobre o preço da empreitada, os sub-empreiteiros contratados para a execução do
projecto de investimento.
−
Despesas consideradas como perdas
As operações de investimento poderão, no mesmo período estabelecido para os demais incentivos,
considerar como perdas, para efeitos de determinação da base de tributação, as seguintes despesas:
a.
Percentual de todas as despesas que realizem com a formação profissional em todos os
domínios da actividade social e produtiva;
b.
Percentual das despesas em desenvolvimento científico e tecnológico, pesquisa e
desenvolvimento de produtos e mercados, certificação técnica e ambiental, programas de
preservação ambiental e programas de apoio à cultura angolana.
−
Imposto sobre a aplicação de capitais
As sociedades que promovam operações de investimento ficarão isentas do pagamento do imposto
sobre a aplicação de capitais, por período determinado, como por exemplo, de 10 anos,
relativamente aos lucros distribuídos aos sócios.
iii. Processo de Concessão dos Incentivos e Isenções Fiscais
Deverá ser implementada sistemática expedita e automática de concessão de incentivos fiscais,
específica para as ZEEs, de modo a agilizar os processos e garantir o cumprimento dos prazos
razoáveis de atendimento aos pleitos das empresas.

Incentivos creditícios
creditícios às empresas das ZEEs
A organização em forma de aglomerado das empresas das ZEEs e sua integração facilitará a concessão de
crédito, pela possibilidade de garantias cruzadas e vinculação de recebíveis decorrentes de contratos
firmados entre as empresas.
Como política governamental, o Banco de Desenvolvimento de Angola poderia ser nomeado operador do
financiamento dos investimentos das ZEEs, podendo operar directamente, ou em conjunto com outros
bancos, mediante operações consorciadas ou sindicalizadas, ou ainda mediante repasse de recursos a
outras instituições financeiras.
Para o financiamento às empresas das ZEEs deveriam ser utilizados, preferencialmente, os recursos do
Fundo Nacional de Desenvolvimento – FND e Fundo de Fomento Empresarial – FFE, administrados pelo
BDA, bem como recursos de fontes internacionais destinadas a incentivar o comércio e a expansão
industrial.
Um ponto importante será a concessão de financiamentos para capital de giro, por parte do BDA, às
empresas integrantes das ZEEs, mediante a garantia de recebíveis.

Incentivos ao desenvolvimento tecnológico
Será apoiado e incentivado o desenvolvimento tecnológico das empresas integrantes das ZEEs, através
das seguintes medidas:
a.
Concessão de financiamentos subsidiados, específicos para desenvolvimento tecnológico, mediante a
montagem de laboratórios, realização de pesquisas de materiais, produtos, processos e mercados;
b.
Incentivo a parcerias tecnológicas, no País e no exterior, com empresas de alta tecnologia, centros de
pesquisa e universidades, podendo tal incentivo ter a forma de comparticipação nas despesas e
investimentos;
c.
Comparticipação nas despesas de participação em feiras e eventos ligados ao desenvolvimento
tecnológico.

Incentivos
Incentivos à formação e capacitação de recursos humanos
As empresas serão estimuladas a promover, de forma individual ou compartilhada, programas de
formação e capacitação de Recursos Humanos, não apenas para as necessidades imediatas, mas visando
ao futuro, através de parcerias com universidades e centros de ensino, do País e do exterior.

Incentivos à exportação
Serão implementados programas específicos de incentivos à exportação por parte das empresas
integrantes das ZEEs, podendo revestir as seguintes modalidades:
a. exportação conjunta de produtos ou componentes;
b. regime de drawback para a importação de matérias-primas e reexportação de produtos com valor
adicionado;
c. atendimento a encomendas específicas vindas do exterior.

Compras governamentais
Serão desenvolvidas estratégias para o atendimento de compras governamentais, por parte das empresas
das ZEEs, mediante o fornecimento de produtos e serviços destinados a atender necessidades dos órgãos
do Governo, tais como materiais de construção, fardamentos, equipamentos e serviços.
As empresas serão estimuladas a desenvolver programas específicos de atendimento a essas demandas,
cabendo-lhes apresentar condições satisfatórias de preço e qualidade dos produtos e serviços, o que lhes
habilitará a ter sucesso nos concursos dessa natureza.
Os incentivos serão para a preparação das empresas no sentido de desenvolver a capacidade de atender
às demandas, não implicando em favorecimento, e sim em capacitação e organização para o efeito.
2.2.1.2 Facilidades, Incentivos e Factores de Competitividade
A ZEE tem localização estratégica, situada nas proximidades do Aeroporto Internacional e do Porto de Luanda,
situada às margens da estrada nacional que liga Luanda à região leste de Angola, e da auto-estrada que liga
Viana ao Cacuaco.

InfraInfra- estruturas
A ZEE disponibilizará os seguintes serviços de infra-estrutura às empresas:
−
Rede Viária
−
Redes internas de comunicação viária, interligando as fábricas e os pólos entre si e entre os centros
comercial, de serviços e de apoio logístico.
−
As construções viárias deverão ser executadas apoiadas em estudos geotécnicos, topográficos,
projectos executivos, e execução de serviços de geometria, terraplenagem, sistemas de drenagem,
água potável, esgoto, incêndio, comunicações e pavimentação, iluminação e sinalização.
−
Abastecimento de água.
−
Com origem na ETA Luanda, disporá a ZEE de conduta adutora para abastecer os reservatórios de
armazenamento d’água para os pólos industrial e comercial.
−
Disponibilizará rede de distribuição para todos os lotes, a estabelecer, através da Sociedade de
Desenvolvimento a modalidade de cobrança das tarifas de uso da água pelos usuários integrantes da
ZEE e as relações com a EPAL.
−
Estação de Tratamento de Águas Residuais (ETAR)
−
A ZEE disporá de rede colectora de águas residuais no Pólo Industrial e obedecerá a legislação
ambiental angolana e normas internacionais de tratamento de efluentes, antes de lançá-los na
cabeceira do Rio Mulenvos, no seu entorno.
−
Drenagem Pluvial
−
Os lotes integrantes dos Pólos Industrial e Comercial disporão de valetas interligados a galerias e
canais, para viabilizar a drenagem das águas pluviais para as lagoas contenção.
−
Suprimento Eléctrico
−
A ZEE será dotada de subestações eléctricas encarregues de fornecer energia eléctrica às empresas
integrantes dos Pólos Industrial e Comercial.
−
Deverá ser estabelecida as relações contratuais entre a ENE, a ZEE e as diversas empresas usuárias da
rede eléctrica.

Lotes, naves e fábricas
As áreas para as empresas serão disponibilizadas através de lotes, de tamanhos variados, a obedecer às
exigências dos projectos.
De acordo com as conveniências do Distrito poderá a ZEE beneficiar os lotes com naves e/ou fábricas, a
cobrar preços variados, de acordo com os investimentos realizados.
De acordo com o artigo 5º. do Decreto 50/09, de 11 de Setembro, os terrenos destinados à implantação
das partes que compõem a ZEE – Zona Económica Especial Luanda-Bengo são constituídos reserva do
Estado por acto do Governo, mediante doação ou expropriação por utilidade pública, nos termos da lei.
Assim, nas acções negociais de venda das empresas está excluída a base física, em ser possível o seu
arrendamento por longo prazo, constituição de direito de superfície, ou outra forma de direito mais
adequada aos interesses de Angola.

Garantias de áreas de expansão
expans ão
As empresas sediadas na ZEE têm prioridade na aquisição de lotes para expandir as suas actividades.

Outras garantias
A ZEE garantirá às empresas:
−
a protecção jurídica dos bens e direitos compreendidos no âmbito dos investimentos;
−
a indemnização justa e equitativa em caso de nacionalização dos bens e direitos que constituem os
investimentos estrangeiros.

Transportes
A ZEE será servida por caminho-de-ferro a unir a empresa com o Porto de Luanda e com os centros
residenciais no entorno do empreendimento, a facilitar o escoamento da produção, a recepção de
produtos importados e o deslocamento de mão-de-obra operacional.

Armazenamento
A ZEE disporá de Centro de Armazenagem, de Logística e de Distribuição Integrada.

Telecomunicações
A ZEE adoptará medidas junto às empresas prestadoras destes serviços de forma a garantir serviços de
comunicação de alta qualidade, dotados com planos especiais para contingências.

Serviços Especiais
No âmbito da ZEE serão instalados postos de serviços essenciais ao funcionamento legal das empresas, ao
desembaraço e fluxo dos inputs necessários ao processo de fabricação e dos seus produtos finais.
A fim de facilitar a implantação das unidades oficiais de serviço a serem instaladas na ZEE, serão
ofertadas instalações adequadas para os seus respectivos funcionamentos (Quadro 1).
Outras entidades oficiais poderão também compor a ZEE, caso necessário.
A ZEE também deverá dispor de Ouvidoria para receber as reclamações das empresas, naquilo que não for
atendido no seu âmbito.
A Ouvidoria reportar-se-á directamente ao Gabinete de Acompanhamento de Programas e Projectos do
Ministério da Coordenação Económica, que encaminhará providências para a resolução dos problemas
detectados.
Unidades
Serviço a ser prestado
Aduana
Desembaraço expedito dos despachos aduaneiros
ANIP
Autorizações e credenciamentos automáticos
Bancos Oficiais
Bancários de modo geral e transacções internacionais
Clínica Médica
Emergências médicas
Conservatória
Registos documentais específicos (contratos, escrituras, procurações, reconhecimento de
firma, autenticações, etc.)
Esquadra da Polícia
Segurança Pública
GUE (registo estatístico, ISS,
autorizações, etc.)
Registos Legais em rito simplificado
IANORQ
Certificações de produtos e controlo de qualidade dentro dos padrões internacionais
Polícia Fiscal e Polícia
Fiscalizações legais
(estatístico, ISS, licenças, concessões e subconcessões)
Económica
Porto Seco
Processos aduaneiros e armazenagem de containers directamente dos navios e aeroportos
para a ZEE e vice-versa
Repartição do Ministério do
Licenças de importação e emissão de alvarás comerciais
Comércio
SME
Concessão de vistos de permanência no país e autorizações, às consulares e embaixadas do
exterior, de embarque de pessoas vinculadas à ZEE e respectivos familiares
Unidade de Bombeiros

Primeiros socorros em acidentes e catástrofes
Outras Facilidades
Além do aparato governamental, a ZEE deverá também abrigar a mais variada gama de serviços logísticos,
a ter como objectivo principal atender ao complexo empresarial instalado no seu espaço físico.
Essas empresas, entretanto, não gozarão dos benefícios concedidas as unidades governamentais acima
listadas, nem aos benefícios sócio-fiscais concedidas aos empreendimentos produtivos da ZEE.
Os seguintes empreendimentos são considerados importantes para o bom funcionamento da ZEE:
−
Agências de Viagens
−
Asseguradoras
−
Centros de Infância
−
Centros comerciais e de serviços
−
Centros de Formação
−
Centros de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico
−
Centros Desportivos e Recreativos
−
Habitação
−
Hotéis/Restaurantes
−
Incubadoras de Empresas
−
Postos de Abastecimento de combustíveis
2.2.1.3 Empresas da ZEE
Constitui marco legal da origem da Zona Económica Especial, a Comissão Interministerial para a Instituição do
Projecto da Zona Económica Especial Luanda-Bengo, de 13.02.2007, liderada pelo Gabinete de Reconstrução
Nacional (GRN), entidade que conduziu todas as acções de concepção e construção da ZEE até o presente
momento.
A criação legal da ZEE ocorreu em 11 de Setembro de 2009, através do Decreto nº. 50/09.
No âmbito de sua competência, foram adquiridas e negociadas as empresas e concedidas as permissões aos
agentes económicos privados para adquirir as empresas constantes da tabela seguinte.
O acesso à ZEE é mediante um contrato comercial com um explorador. O espaço está aberto a empresas
nacionais e estrangeiras sob forma de sociedade por quotas, sociedade de responsabilidade limitada e
subsidiárias.
Empresas Adquiridas pelo Estado para a ZEE Luanda-Bengo
Pólo AgroAgro-pecuário
1.
Exploração Avícola
Pólo Industrial
2.
Unidade Industrial de Panificação
3.
Unidade Industrial de Iogurte e Gelados
4.
Fábrica de Massas Alimentícias
5.
Fábrica de Confecções
6.
Fábrica de Cobertores e Lençóis
7.
Fábrica de Colchões
8.
Fábrica de Calçados
9.
Unidade Industrial de Soro Fisiológico
10. Unidade Industrial de Consumíveis Hospitalares
11. Laboratório de Controlo de Qualidade de Medicamentos
12. Laboratório de Controlo de Qualidade de Medicamentos de Hemodinâmica e de Alimentação
13. Fábrica de Produtos de Higiene e Detergentes
14. Fábrica de Fraldas e Absorventes Íntimos
15. Unidade Industrial de Tintas e Vernizes
16. Unidade Industrial de Galvanização Pesada
17. Unidade Industrial de Galvanização Ligeira p/Ferragens e Torneiras
18. Unidade Industrial de Vidro para Construção
19. Fábrica de Louça Sanitária
20. Fábrica de Piso Cerâmico
21. Unidade Industrial de Cerâmica de Tijolos e Telhas
22. Fábrica de Argamassa-Cimento Cola
23. Unidade Siderúrgica de Laminados de Aço
24. Unidade Industrial de Metalomecânica p/Peças Várias
25. Unidade Industrial de Metalomecânica p/Carruagens e Vagões Ferroviários
26. Unidade Industrial de Torres Metálicas
27. Unidade Industrial de Pivôs de Irrigação p/Agricultura
28. Unidade Industrial de Ferragens
29. Unidade Industrial de Torneiras
30. Unidade Industrial de Aparelhagem MT e BT – Isoladores e Caldearia
31. Unidade Industrial de Embalagens Metálicas – Latas
32. Unidade Industrial de Material de Vedação Metálica
33. Unidade Industrial de Telhas Metálicas
34. Unidade Industrial de Estruturas Metálicas p/Armazéns e Hangares
35. Unidade Industrial de Estruturas Metálicas Autoportantes p/Construção de Instalações de Dimensão
36. Fábrica de Interruptores e Tomadas Eléctricas
37. Unidade Industrial de Ferragens p/Elementos Eléctricos de Baixa Tensão
38. Unidade de Fundição de Alumínio e Cobre p/Cabos Eléctricos
39. Fábrica de Cabos Eléctricos de AT, MT e BT
40. Unidade Industrial de Fundição p/Bombas de Água e Artefactos de Ferro Fundido
41. Fábrica de Bombas de Água
42. Unidade Industrial de Contadores Pré-Pagos de Água e Luz
43. Unidade Industrial de Montagem de Bombas de Combustível
44. Fábrica de Fibra Óptica
45. Unidade Industrial de Cartonagem
46. Unidade Industrial de Sacos de Papel p/Cimentos
47. Unidade Industrial de Tubos Grandes de Polietileno
48. Unidade Industrial de Tubos de PVC e de Polietileno
49. Unidade Industrial de Acessórios e Conexões de PVC
50. Unidade Industrial de Material Plástico p/WC
51. Fábrica de Sacos de Plástico
52. Fábrica de Pneus
53. Fábrica de Câmaras de Ar
54. Unidade Industrial de Carpintaria p/Mobiliário, Portas, Janelas e Armários de Cozinha
Pólo Comercial e de Serviços
55. Centro de Logística e Distribuição Integradas
Empresas Adquiridas por Agentes Económicos Privados
Pólo Agropecuário
1.
Exploração Agrícola de Raízes e Tubérculos
Pólo Industrial
2.
Unidade/Cozinha Industrial de Alimentos
3.
Unidade industrial de Panificação, de Bolachas e de Confeitaria
4.
Fábrica de Bebidas
5.
Fábrica de Latas para Bebidas
6.
Unidade Industrial de Garrafas de Vidro p/Bebidas
7.
Unidade Industrial de Cerâmica de Tijolo
8.
Fábrica de Medicamentos Genéricos 1
9.
Fábrica de Medicamentos Genéricos 2
10. Fábrica de Medicamentos Genéricos Injetáveis
11. Unidade Industrial de Termoplástico
12. Fábrica de Cimento 1
13. Fábrica de Cimento 2
14. Unidade de Betão Armado e Artefactos de Cimento 1
15. Unidade de Betão Armado e Artefactos de Cimento 2
16. Unidade de Britagem de Inertes 1
17. Unidade de Britagem de Inertes 2
18. Unidade de Montagem de Veículos Automóveis – Turismo, Jeep e Pick-Up
19. Unidade Industrial Gráfica
20. Unidade Industrial de Caixilharia de Alumínio
Pólo Comercial e de Serviços
21. Central de Compras
22. Centro de Logística e Distribuição Integrada
23. Hipermercado 1
24. Hipermercado 2
25. Hipermercado 3
26. Hotel
Empresas Negociadas pelo Estado para a ZEE Luanda-Bengo
Pólo Agropecuário
1.
Exploração Avícola
Pólo Industrial
2.
Unidade de Biotecnologia
3.
Unidade de Biopraguicida
4.
Unidade Industrial de Resina Sintética
5.
Unidade Industrial de Cerâmica de Tijolos e Telhas
6.
Unidade Industrial de Equipamentos Metálicos p/Escritórios, Hotelaria e Hospitais
7.
Unidade Industrial de Montagem de Veículos Automóveis (Camiões)
8.
Unidade Industrial de Montagem de Máquinas e Equipamentos de Construção Civil
9.
Unidade Industrial de Tractores e Equipamentos Agrícolas
10. Unidade Industrial de Motores e Turbinas Eléctricas
11. Unidade Industrial de Transformadores e Material Eléctrico de Potência
12. Unidade Industrial de Electrodomésticos
13. Unidade Industrial de Tubo Corrugado de Polietileno
14. Unidade de Frascos de Plástico p/Medicamentos
15. Unidade Siderúrgica p/Carris Ferroviários e Perfis de Aço
Pólo Comercial e de Serviços
16. Unidade Técnica de Formação de Gestores Empresariais
2.2.1.4 A Zona Económica Especial em Viana
A ZEE Luanda-Bengo é um espaço económico com várias infra-estruturas fundiárias, económicas e
administrativas, adequadas à competitividade, inovação, fomento intensivo da produção e criação de emprego.
Em Viana, onde o projecto da ZEE Luanda-Bengo começou, foram erguidos pólos de desenvolvimento para a
instalação de agro-indústrias, de comércio e serviços. Cada pólo industrial tem unidades empresariais nos
sectores da alimentação e bebidas, indústrias têxteis, agricultura, pecuária, avícola, vestuário e calçado.
Estão igualmente contempladas indústrias químicas, farmacêuticas, materiais de construção, metalomecânica e
de máquinas, material eléctrico e gráfica. O modelo de desenvolvimento adoptado para o projecto vai promover
o crescimento socio-produtivo num quadro de interdependência económica e financeira com o resto do país.
O sector alimentar, por exemplo, vai ter fábricas de iogurtes, gelados e massas alimentícias. As indústrias têxteis
e de confecções vão produzir cobertores, calçado, tintas e vernizes e produtos de higiene. O sector farmacêutico
compreende a instalação de fábricas de medicamentos genéricos como injectáveis, soros e consumíveis
hospitalares.
O desafio de reconstrução nacional terá um mercado diversificado de materiais de construção com fábricas de
pisos cerâmicos, louça sanitária, material eléctrico, ferragens, torneiras, portas e janelas, telhas metálicas e
torres metálicas.
Serão ainda instaladas fábricas de embalagens metálicas, suportes de baixa tensão, cabos eléctricos, cabos de
fibra óptica, isoladores de alta tensão, aparelhagem de média e baixa tensão, metalomecânica e material
circulante ferroviário.
A longa lista de fábricas a instalar compreende, também, uma unidade de siderurgia para a produção de carris
ferroviários e perfis de aço, bombas de gasolina, fábricas de sacos de cimento e plástico, de artigos de plástico,
de tubos de polietileno, de pneus, câmaras-de-ar, cartonagem, colchões, contadores pré-pago, montagem de
veículos automóveis e tractores e alfaias agrícolas.
A Zona Económica Especial em Viana compreende o Pólo Industrial de Viana e o Pólo Comercial e de Serviços
de Viana.
Para a criação da Zona Económica Especial as seguintes foram criadas as seguintes infraestruturas:
 Rede Viária
Os trabalhos tendo em vista a criação da rede viária
viá contemplam estudos geotécnicos, topográficos,
elaboração dos projectos executivos, execução de serviços de geometria, rede viária, terraplanagem,
sistemas de drenagem, água potável, esgoto, incêndio, comunicações e pavimentação, iluminação e
sinalização.
 Abastecimento de Água
Com origem na ETA Luanda Sudeste a conduta adutora abastece os reservatórios de armazenamento de
água e seguidamente ramifica--se ao longo dos Pólos Industrial e Comercial
 Drenagem Pluvial
A drenagem superficial dos lotes ocorre através de valetas e destas para o sistema de galerias, escoando
para as lagoas através de canais
 Suprimento Eléctrico
Subestação eléctrica responsável pelo fornecimento de energia eléctrica às Unidades Industriais do 1ºQ da
ZEE.
O Centro de Logística e Distribuição
stribuição Integrada conta com uma área de 294 há. O pólo comercial projectado em
forma circular, com sistemas de drenagem de água, esgotos, vigilância, arruamentos, áreas de parqueamento,
lazer, áreas verdes e iluminação pública conta com dois sectores com
m as seguintes características:
 Sector 1 com 8 naves de 30.000 m²;
 Sector 2 com 1 nave de frio de 30.000 m² e 1 nave com 20.000 m².
Quanto ao Pólo Industrial, as principais fábricas construídas/em construção apresentam-se
se descritas na tabela
abaixo:
Iogurtes e Gelados
Panificação
Pólo Agropecuário
LOCALIZAÇÃO: Viana
ÁREA DO LOTE: 5.900 m2
CONCLUSÃO DA OBRA: Mar 10
MIX DE PRODUTOS:
Pão e bolos secos
CAPACIDADE INSTALADA:
Total: 30 ton/farinha/mês
LOCALIZAÇÃO: 1ºQ – LT 59
ÁREA DO LOTE: 14.886,89 m2
POTÊNCIA INSTALADA: 700KVA
CONCLUSÃO DA OBRA: Dez 10
MIX DE PRODUTOS
Iogurtes e Gelados
CAPACIDADE INSTALADA:
Iogurtes: 300.000 l/dia
Gelados: 5.000 galões/dia
Massas Alimentícias
Confecções
Cobertores e Lençóis
Colchões
Calçados
LOCALIZAÇÃO: 1ºQ – LT 69/70
ÁREA DO LOTE: 30.369,91 m2
POTÊNCIA INSTALADA: 972KVA
CONCLUSÃO DA OBRA: Dez 11
MIX DE PRODUTOS:
Massas longas, massas cortadas de
sêmola e massas cortadas com ovos
CAPACIDADE INSTALADA:
Total: 31.321.728 kg/ano
LOCALIZAÇÃO: 2ºQ – LT 83
ÁREA DO LOTE: 6.000,00 m2
POTÊNCIA INSTALADA: 630KVA
CONCLUSÃO DA OBRA: Dez 10
MIX DE PRODUTOS:
Vestuário diverso
CAPACIDADE INSTALADA:
Total: 5.200 un/dia
LOCALIZAÇÃO: 2ºQ – LT 71
ÁREA DO LOTE: 11.947,13 m2
POTÊNCIA INSTALADA: 400KVA
CONCLUSÃO DA OBRA: Dez 10
MIX DE PRODUTOS:
Lençóis de cama, cobertores, toalhas,
guardanapos e panos de cozinha
CAPACIDADE INSTALADA:
Total: 660.000 un/ano
LOCALIZAÇÃO: 1ºQ – LT 108
ÁREA DO LOTE: 51.231,10 m2
POTÊNCIA INSTALADA: 400KVA
CONCLUSÃO DA OBRA: Mar 10
MIX DE PRODUTOS:
Colchões de espuma, mola e travesseiros
CAPACIDADE INSTALADA:
Total: 663.000 un/ano
LOCALIZAÇÃO: 2ºQ – LT 96
ÁREA DO LOTE: 45.860,00 m2
POTÊNCIA INSTALADA: 400KVA
CONCLUSÃO DA OBRA: Dez 10
MIX DE PRODUTOS:
Sapato para homem e mulher
CAPACIDADE INSTALADA:
Total: 250 pares/dia
Soro Fisiológico
Consumíveis Hospitalares
Laboratório de Controle de
Qualidade ddee Medicamentos
Laboratório de Controle de
Qualidade de Medicamentos, de
Hemodinâmica e ddee Alimentação
Produtos de Higiene e Detergentes
LOCALIZAÇÃO: 1ºQ – LT 53
ÁREA DO LOTE: 17.288,23 m2
POTÊNCIA INSTALADA: 630KVA
CONCLUSÃO DA OBRA: Dez 10
MIX DE PRODUTOS:
Soluções injectáveis aquosas, estéreis e
apirogénicas
CAPACIDADE INSTALADA:
Total: 4.000.000 frascos/dia
LOCALIZAÇÃO: 1ºQ – LT 53
ÁREA DO LOTE: 17.288,23 m2
POTÊNCIA INSTALADA: 630KVA
CONCLUSÃO DA OBRA: Jul 2010
MIX DE PRODUTOS:
Seringas, pinças umbilicais, corte de
gazes e compressas e montagem de
sistemas de administração de soro e
transfusão de sangue
CAPACIDADE INSTALADA:
Total: 70.000.000 un/ano
LOCALIZAÇÃO: 1ºQ – LT 57/58
ÁREA DO LOTE: 29.770,92 m2
CONCLUSÃO DA OBRA: Obra não iniciada
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
Laboratório de controle físico/química –
1.883 análises/mês
Laboratório de microbiologia – 2.000
análises/mês
LOCALIZAÇÃO: 2ºQ – LT 62
ÁREA DO LOTE: 14.394,38 m2
POTÊNCIA INSTALADA: 630KVA
CONCLUSÃO DA OBRA: Dez 10
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
Área da bromatologia, hidrologia e
controle de qualidade
Área do ambiente
Área do desenvolvimento
LOCALIZAÇÃO: 2ºQ – LT 98B
ÁREA DO LOTE: 31.997,00 m2
POTÊNCIA INSTALADA: 1250KVA
CONCLUSÃO DA OBRA: Dez 10
MIX DE PRODUTOS E CAPACIDADE
INSTALADA:
Shampoo, sabonete líquido e detergente
líquido – 2.749.500 l/ano
Sabão azul e de clarim em barra –
3.840.000 barras/ano
Sabonetes, desodorizantes em spray e
roller e repelente – 30.380.000 un/ano
Água de colónia e after shave – 6.500.000
frascos/ano
Fraldas e Absorventes Íntimos
Tintas e Vernizes
ara
Galvanização Ligeira ppara
Ferragens e Torneiras
Galvanização Pesada
Vidro para Construção
LOCALIZAÇÃO: 2ºQ – LT 88
ÁREA DO LOTE: 31.977,00 m2
POTÊNCIA INSTALADA: 1600KVA
CONCLUSÃO DA OBRA: Nov 10
MIX DE PRODUTOS:
Fraldas para bebé, adultos, pensos
higiénicos, protecções para camas dos
hospitais, pensos rápidos, toalhas
refrescantes e toalhetes de higiene para
bebé
CAPACIDADE INSTALADA:
Total: 8.398.944.000 un/mês
LOCALIZAÇÃO: 1ºQ – LT 81
ÁREA DO LOTE: 19.351,59 m2
POTÊNCIA INSTALADA: 1000KVA
CONCLUSÃO DA OBRA: Fev 10
MIX DE PRODUTOS E CAPACIDADE
INSTALADA:
Tintas – 5.612.880 l/ano
Vernizes – 608.160 l/ano
LOCALIZAÇÃO: 1ºQ – LT 94
ÁREA DO LOTE: 31.515,86 m2
POTÊNCIA INSTALADA: 1500KVA
CONCLUSÃO DA OBRA: Set 10
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE
GALAVANIZAÇÃO A FOGO:
Cromagem, zincagem, niquelagem,
pintura e envernizamento
CAPACIDADE INSTALADA:
Total: 12.000 ton/ano
LOCALIZAÇÃO: 2ºQ – LT 72B
ÁREA DO LOTE: 8.372,84 m2
POTÊNCIA INSTALADA: 400KVA
CONCLUSÃO DA OBRA: Dez 10
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE
GALAVANIZAÇÃO A FOGO:
Cromagem, zincagem, niquelagem,
pintura e envernizamento dos produtos
das Unidades de ferragens e torneiras
CAPACIDADE INSTALADA:
Total: 6.336.000 kg/ano
LOCALIZAÇÃO: 2ºQ – LT 99B
ÁREA DO LOTE: 46.309,00 m2
POTÊNCIA INSTALADA: 800KVA
CONCLUSÃO DA OBRA: Dez 10
MIX DE PRODUTOS E CAPACIDADE
INSTALADA:
Corte – 21.600 m2/ano
Laminagem – 1.200 m2/ano
Têmpera – 14.400 m2/ano
Mont. de vidro duplo – 12.000 m2/ano
Produtos soprados – 15.840.000 un/ano
Produtos prensados – 26.400.000 un/ano
Louça Sanitária
Piso Cerâmico
LOCALIZAÇÃO: 1ºQ – LT 95
ÁREA DO LOTE: 94.935,54 m2
POTÊNCIA INSTALADA: 1260KVA
CONCLUSÃO DA OBRA: Jan 11
MIX DE PRODUTOS:
Sanita convencional e p/caixa, bidé,
colunas, lavatório de coluna, simples e
sobrepor
CAPACIDADE INSTALADA:
Total: 720.000 un/ano
LOCALIZAÇÃO: 1ºQ – LT 104
ÁREA DO LOTE: 153.106,42 m2
POTÊNCIA INSTALADA: 2690KVA
CONCLUSÃO DA OBRA: Jul 10
MIX DE PRODUTOS:
Cerâmica esmaltada 30cm x 30cm e
30cm x 20cm
Siderúrgica de Laminados ddee Aço
Metalomecânica para Peças Várias
Cerâmica de Tijolos e Telhas
CAPACIDADE INSTALADA:
Total: 9.901.600 m2/ano
LOCALIZAÇÃO: Catete
ÁREA DO LOTE: 15.000,00 m2
POTÊNCIA INSTALADA: 1600KVA
CONCLUSÃO DA OBRA: Mai 10
MIX DE PRODUTOS:
Tijolos, blocos e telhas em argila
CAPACIDADE INSTALADA:
Total: 100.000 un/ano
LOCALIZAÇÃO: 1Q - LT 109
ÁREA DO LOTE: 50.730,32 m2
POTÊNCIA INSTALADA: 1500KVA
(estimada)
CONCLUSÃO DA OBRA: Nov 10
MIX DE PRODUTOS:
Manutenção e rectificação de motores
automotivos, produção de peças para
máquinas, ferramentas e equipamentos
especiais
LOCALIZAÇÃO: Pólo Industrial
ÁREA DO LOTE: 4.277,22 m2
POTÊNCIA INSTALADA: 40.000KVA (est.)
CONCLUSÃO DA OBRA: Dez 11
MIX DE PRODUTOS E CAPACIDADE
INSTALADA:
Industria laminadora de barras – Aços
para a construção civil e aços mecânicos
– 250.000 ton/ano
Industria laminadora de trilhos e perfis
estruturais – 220.000 ton/ano (4.404
km/ano)
Pivôs de Irrigação ppara
ara Agricultura
Argamassa – Cimento Cola
Torres Metálicas
Metalomec. para Carruagens e
Vagões Ferroviários
Embalagens Metálicas
LOCALIZAÇÃO: 1ºQ - LT 93
ÁREA DO LOTE: 31.919,11 m2
POTÊNCIA INSTALADA: 630KVA
CONCLUSÃO DA OBRA: Fev 10
MIX DE PRODUTOS:
Pivot central e adutora em aço. Com dm
de 3 a 12com pressão de trabalho de
20kg/cm3 para irrigar até 1000 há/mês
CAPACIDADE INSTALADA:
Total: 120 un/ano
LOCALIZAÇÃO: 1ºQ - LT 90
ÁREA DO LOTE: 31.839,85 m2
POTÊNCIA INSTALADA: 1250KVA
CONCLUSÃO DA OBRA: Jan 10
MIX DE PRODUTOS:
Argamassa para assentamento de tijolo,
mosaico e azulejo para reboco
CAPACIDADE INSTALADA:
Total: 270.000 ton/ano
LOCALIZAÇÃO: 1ºQ - LT 93
ÁREA DO LOTE: 31.919,11 m2
POTÊNCIA INSTALADA: 500KVA
CONCLUSÃO DA OBRA: Fev 10
MIX DE PRODUTOS:
Torres iniciais, torres para linha recta,
torres de mudança de direcção e torres
finais
CAPACIDADE INSTALADA:
Total: 444 un/ano
LOCALIZAÇÃO: Pólo Industrial
ÁREA DO LOTE: 100.000,00 m2
POTÊNCIA INSTALADA: 3.080KVA
CONCLUSÃO DA OBRA: Dez 11
MIX DE PRODUTOS E CAPACIDADE
INSTALADA:
Vagões – 50 un/ano
Carruagens – 50 un/ano
LOCALIZAÇÃO: 2Q - LT 99A
ÁREA DO LOTE: 11.178,00 m2
POTÊNCIA INSTALADA: 400KVA
CONCLUSÃO DA OBRA: Dez 10
MIX DE PRODUTOS E CAPACIDADE
INSTALADA:
Embalagens de ¼ l – 24.000 un/dia
Embalagens de 1 l – 24.000 un/dia
Embalagens de 5 l – 16.800 un/dia
Ferragens
LOCALIZAÇÃO: 2Q - LT 72A
ÁREA DO LOTE: 8.500,84 m2
POTÊNCIA INSTALADA: 630KVA
CONCLUSÃO DA OBRA: Jul 10
MIX DE PRODUTOS:
Puxador, dobradiças, fechaduras e
cilindros para fechadura
Interruptores e Tomadas Eléctricas
Aparelhagem de Média Tensão e
Baixa Tensão, Isoladores e
Caldearia
Metálicas
Estruturas Metál
icas Autoport/
para Construção de Instalações ddee
Dimensão
Estruturas Metálicas para
Armazéns e Hangares
CAPACIDADE INSTALADA:
Total: 711.000 un/ano
LOCALIZAÇÃO: 2Q - LT 100B
ÁREA DO LOTE: 76.000,00 m2
POTÊNCIA INSTALADA: 630KVA
CONCLUSÃO DA OBRA: Dez 10
MIX DE PRODUTOS E CAPACIDADE
INSTALADA:
Transformação de perfis – 3.600 ton/ano
Transformação de chapa (fachada e
cobertura) – 240.000 m2/ano
LOCALIZAÇÃO: 2Q - LT 100A
ÁREA DO LOTE: 92.004,00 m2
POTÊNCIA INSTALADA: 1600KVA
CONCLUSÃO DA OBRA: Nov 10
MIX DE PRODUTOS E CAPACIDADE
INSTALADA:
Telhas autoportantes – 1.800.000 m2/ano
Estruturas metálicas – 3.500 ton/ano
Perfis de alumínio – 36.000 m2/ano
LOCALIZAÇÃO: 2Q L- T 98A
ÁREA DO LOTE: 35.685,00 m2
POTÊNCIA INSTALADA: 800KVA
CONCLUSÃO DA OBRA: Nov 10
MIX DE PRODUTOS:
Seccionadores de mt, quadros, armários e
pedestais de bt, quadro triblocos e
colunas de bt, transformadores de
potência, pt´s, isoladores e travessias
CAPACIDADE INSTALADA:
Total: 15.000 un/ano
LOCALIZAÇÃO: 1Q - LT 79
ÁREA DO LOTE: 18.827,67 m2
POTÊNCIA INSTALADA: 400KVA
CONCLUSÃO DA OBRA: Dez 10
MIX DE PRODUTOS:
Tomadas, interruptores e caixas de
aparelhagem
CAPACIDADE INSTALADA:
Total: 3.600.000 mecanismos/ano
Ferragens para Elementos
Eléctricos ddee Baixa Tensão
Fundição de Alumínio e Cobre ppara
ara
Cabos Eléctricos
Sucata de Alumínio e Cobre
Cabos Eléctricos de Alta, Média e
Baixa Tensão
Bombas de Água
LOCALIZAÇÃO: 1Q - LT 66
ÁREA DO LOTE: 15.411,19 m2
POTÊNCIA INSTALADA: 630KVA
(estimada)
CONCLUSÃO DA OBRA: Mar 11
MIX DE PRODUTOS:
Ferragens e modelos para sistemas de
distribuição de energia na bt e mt,
parafusos, mão francesa, suporte para
luminárias e transformadores
CAPACIDADE INSTALADA:
Total: 1.500.000 un/ano
LOCALIZAÇÃO: 1Q - LT 105
ÁREA DO LOTE: 50.860,13 m2
CONCLUSÃO DA OBRA: Jul 10
MIX DE PRODUTOS:
Vergalhão obtido do cobre (refinado),
vergalhão obtido do cobre (sucata),
vergalhão obtido do alumínio (refinado),
vergalhão obtido do alumínio (sucata)
CAPACIDADE INSTALADA:
Total: 63.090 ton/ano
LOCALIZAÇÃO: 1Q - LT 105
ÁREA DO LOTE: 50.860,13 m2
POTÊNCIA INSTALADA: 600KVA
CONCLUSÃO DA OBRA: Jul 10
MIX DE PRODUTOS:
Sucata de alumínio e cobre
CAPACIDADE INSTALADA:
Total: 15.840 ton/ano
LOCALIZAÇÃO: 1Q - LT 106
ÁREA DO LOTE: 51.364,11 m2
POTÊNCIA INSTALADA: 2.750KVA
CONCLUSÃO DA OBRA: Jun 10
MIX DE PRODUTOS:
Fios e cabos de cobre, flexíveis de cobre,
especiais de cobre e cabos de alumínio
CAPACIDADE INSTALADA:
Total: 21 ton/ano
LOCALIZAÇÃO: 2Q - LT 101B
ÁREA DO LOTE: 5.000,00 m2
POTÊNCIA INSTALADA: 400KVA
CONCLUSÃO DA OBRA: Jun 10
MIX DE PRODUTOS:
Bombas para agricultura, construção civil,
industria, combate a incêndio, indústria
mineira e sistemas de bombagens de
edifícios
Fundição para Bombas de Água e
Artefactos de Ferro Fundido
Pré--Pagos de Água e
Contadores Pré
Luz
Fibra Óptica
LOCALIZAÇÃO: 2Q - LT 101A
ÁREA DO LOTE: 48.546,00 m2
POTÊNCIA INSTALADA: 400KVA
CONCLUSÃO DA OBRA: Dez 10
MIX DE PRODUTOS:
Tampas para saneamento e outros,
bancos de jardim, carcaças de motores,
grelhas e conexões de saneamento, peças
para arados e grades, válvulas, discos de
freios e suportes de motores e lingotes
CAPACIDADE INSTALADA:
Total: 90 ton/ano
LOCALIZAÇÃO: 2Q - LT 102A /102B
ÁREA DO LOTE: 121.286,13 m2
CONCLUSÃO DA OBRA: Obra não iniciada
MIX DE PRODUTOS:
Contadores pré-pagos de água e luz
LOCALIZAÇÃO: 3Q - LT 21/22
ÁREA DO LOTE: 29.106,77 m2
POTÊNCIA INSTALADA: 400KVA
CONCLUSÃO DA OBRA: Dez 10
MIX DE PRODUTOS E CAPACIDADE
INSTALADA:
Cabos de fibra ótpica – 5400 km/dia
Sacos de Papel para Cimento
Cartonagem
LOCALIZAÇÃO: 2Q - LT 97A
ÁREA DO LOTE: 52.824,00 m2
POTÊNCIA INSTALADA: 630KVA
CONCLUSÃO DA OBRA: Nov 10
MIX DE PRODUTOS E CAPACIDADE
INSTALADA:
Cartão canelado em prancha e cartão
micro canelado em bobines – 120.000
un/dia
Caixas de cartão canelado e de cartão
canelado numa ou nas duas faces –
192.000 caixas/dia
LOCALIZAÇÃO: 2Q - LT 84
ÁREA DO LOTE: 19.351,59 m2
POTÊNCIA INSTALADA: 400KVA
CONCLUSÃO DA OBRA: Jul 10
MIX DE PRODUTOS E CAPACIDADE
INSTALADA:
Sacos de papel para a industria de
cimento – 3.000.000 un/ano
Tubos Grandes ddee Polietileno
Tubos de PVC e Polietileno
Material de Plástico para PVC
Sacos de Plástico
LOCALIZAÇÃO: 2Q - LT 87
POTÊNCIA INSTALADA: 1.217KVA
CONCLUSÃO DA OBRA: Jul 10
MIX DE PRODUTOS E CAPACIDADE
INSTALADA:
Tubos grandes de polietileno de 14dm de
315-1600mm e tubos de grandes
dimensões para redes de abastecimento
públicas
CAPACIDADE INSTALADA:
Total: 10.200 ton/ano
LOCALIZAÇÃO: 1Q - LT 91
ÁREA DO LOTE: 31.641,76 m2
POTÊNCIA INSTALADA: 1.500KVA
CONCLUSÃO DA OBRA: Fev 10
MIX DE PRODUTOS E CAPACIDADE
INSTALADA:
Tubos de pvc para irrigação,
telecomunicações, saneamento pba e
defofo, colectores de esgoto e água e
esgoto predial – 12.000 ton/ano
Tubos de pe sub-duto para fibra óptica,
ligação domiciliar, irrigação localizada e
por aspersão – 995 ton/ano
LOCALIZAÇÃO: 2Q - LT 85
ÁREA DO LOTE: 17.800,00 m2
POTÊNCIA INSTALADA: 630KVA
CONCLUSÃO DA OBRA: Jul 10
MIX DE PRODUTOS:
Autoclismo, tampos e aros de sanitas, set
de piquenique, saladeiras, caixas, vasos,
baldes e bases e sifões de garrafa
LOCALIZAÇÃO: 2Q - LT 74
ÁREA DO LOTE: 13.560,00 m2
POTÊNCIA INSTALADA: 354KVA
(estimada)
CONCLUSÃO DA OBRA: Set 10
MIX DE PRODUTOS:
Sacos de plástico de 30L, 40L e 50L
CAPACIDADE INSTALADA:
Total: 121.820.000 un/ano
Pneus
LOCALIZAÇÃO: 1Q - LT 110
ÁREA DO LOTE: 90.341,22 m2
POTÊNCIA INSTALADA: 13.000KVA (est.)
CONCLUSÃO DA OBRA: Jul 11
MIX DE PRODUTOS:
Pneus ligeiros, comerciais, pesados,
agrícolas dianteiros e traseiros
CAPACIDADE INSTALADA:
Total: 1.581.250 un/ano
ar
araa Mobiliário, Portas,
Carpintaria ppar
Janelas, e Armários ddee Cozinha
Câmara de Ar
Panificação de Bolachas e
Confeitaria
Medicamentos Genéricos I
LOCALIZAÇÃO: 2Q - LT 97B
ÁREA DO LOTE: 51.650,00 m2
POTÊNCIA INSTALADA: 630KVA
CONCLUSÃO DA OBRA: Jul 10
MIX DE PRODUTOS:
Portas, aros, janelas, rodapé, móveis de
cozinha, mesas e cadeiras
CAPACIDADE INSTALADA:
Total: 308.600 un/ano
LOCALIZAÇÃO: 1Q - LT 111
ÁREA DO LOTE: 91.233,04 m2
POTÊNCIA INSTALADA: 2380KVA
(estimada) CONCLUSÃO DA OBRA: Nov 11
MIX DE PRODUTOS E CAPACIDADE
INSTALADA:
Automóveis 45’ – 14.826 un/mês
Carrinhas 45’ – 14.826 un/mês
Camiões 55’ – 14.826 un/mês
Agrícolas 75’ – 5.522 un/mês
LOCALIZAÇÃO: 2Q - LT 68
ÁREA DO LOTE: 15.953,73 m2
CONCLUSÃO DA OBRA: Mar 10
MIX DE PRODUTOS E CAPACIDADE
INSTALADA:
Pão redondo pequeno – 82.900 un/mês
Crossante e boleria – 24.000 un/mês
Baquete – 13.000 un/mês
Variedade de pão pequeno – 24.000
un/mês
LOCALIZAÇÃO: 2Q - LT 55
ÁREA DO LOTE: 17.214,68 m2
POTÊNCIA INSTALADA: 630KVA
CONCLUSÃO DA OBRA: Fev 11
MIX DE PRODUTOS:
Analgésicos, anti-inflamatórios,
espasmódicos, tussicos, expectorantes,
antipaludicos, antibióticos, vitaminas,
anti-anemicos,histaminicos, asmáticos,
convulsivos, tranquilizantes,
psicofarmacos, diureticos,hipotensores,
infecciosos,anti-parasitarios, viricos,
bacterianos, diabeticos e dermatológ.
Medicamentos Genéricos II
CAPACIDADE INSTALADA:
Total: 4.780 embalagens/ano
LOCALIZAÇÃO: 2Q - LT 63/64
ÁREA DO LOTE: 24.967,61 m2
POTÊNCIA INSTALADA: 1250KVA
CONCLUSÃO DA OBRA: Obra não iniciada
MIX DE PRODUTOS:
Comprimidos, cápsulas, drageias, xaropes
e suspensões líquidas
CAPACIDADE INSTALADA:
Total: 323.300.000 un/ano
Medicamentos Genéricos
Injectáveis
Cimento I
LOCALIZAÇÃO: 3Q - LT 37/38
ÁREA DO LOTE: 24.154,15 m2
POTÊNCIA INSTALADA: 1600KVA
CONCLUSÃO DA OBRA: Obra não iniciada
MIX DE PRODUTOS:
Penicilinicos (vials)
Penicilinicos (sólidos)
Injectáveis Líquidos
Injectáveis Sólidos
LOCALIZAÇÃO: Cacuaco
ÁREA DO LOTE: 2.446,13 há
POTÊNCIA INSTALADA: 40MVA
CONCLUSÃO DA OBRA: Set 11
MIX DE PRODUTOS:
Cimento portland 32.5 N ; 42.5 N
Caixilharia de Alumínio
Exploração Avícola
Cimento II
CAPACIDADE INSTALADA:
Total: 5.000 ton/dia
LOCALIZAÇÃO: Bom Jesus
ÁREA DO LOTE: 570 há
POTÊNCIA INSTALADA: 80MVA
CONCLUSÃO DA OBRA: Dez 11
MIX DE PRODUTOS E CAPACIDADE
INSTALADA:
Cimento portland 32.5 N ; 42.5 N –
10.000 ton/dia
LOCALIZAÇÃO: Catete
ÁREA DO LOTE: 152.000,56
POTÊNCIA INSTALADA: 3MVA
CONCLUSÃO DA OBRA: Dez 10
SISTEMA VIÁRIO: 12.282 m
CONDUTA ADUTORA DE ÁGUA: 3.500 m
REDE DE DISTRIB. ELÉCTRICA: 9.966 m
MIX DE PRODUTOS E CAPACIDADE
INSTALADA:
Ovos – 11.031.552 un/ano
Frangos – 1.695.750 un/ano
Plumagem de frango – 2.800 ton/ano
Esterco – 5.286 ton/ano
LOCALIZAÇÃO: 4Q - LT 18/19/20
ÁREA DO LOTE: 76.632,59
POTÊNCIA INSTALADA: 630KVA
CONCLUSÃO DA OBRA: Jan 10
MIX DE PRODUTOS:
Portas e janelas
Torneiras
LOCALIZAÇÃO: 2Q - LT 73
ÁREA DO LOTE: 12.250,00
POTÊNCIA INSTALADA: 630KVA
CONCLUSÃO DA OBRA: Nov 10
MIX DE PRODUTOS:
Torneiras e outros acessórios para a casa
de banho
LOCALIZAÇÃO: 2Q - LT 99C
ÁREA DO LOTE: 25.166,00 m2
POTÊNCIA INSTALADA: 630KVA
CONCLUSÃO DA OBRA: Nov 10
MIX DE PRODUTOS E CAPACIDADE
INSTALADA:
Chapa design telha lusa – 6.000.000
m2/ano
LOCALIZAÇÃO: 2Q - LT 86
ÁREA DO LOTE: 19.269,32
POTÊNCIA INSTALADA: 1000KVA
CONCLUSÃO DA OBRA: Mai 10
Cozinha Industrial ddee Alimentos
MIX DE PRODUTOS E CAPACIDADE
INSTALADA:
Acessórios para redes de água e esgoto;
transformação de termoplásticos por
injecção para infra-estruturas – 1.800
ton/ano
LOCALIZAÇÃO: 1Q - LT 60
ÁREA DO LOTE: 14.883,04 m2
POTÊNCIA INSTALADA: 450KVA
(estimada) CONCLUSÃO DA OBRA: Obra
não iniciada
Termoplásticos
Acessórios e Conexões de PVC
Telhas Metálicas
CAPACIDADE INSTALADA:
Total: 15.000 un/mês
LOCALIZAÇÃO: 1Q - LT 92
ÁREA DO LOTE: 31.114,75 m2
POTÊNCIA INSTALADA: 3500KVA
CONCLUSÃO DA OBRA: Obra não iniciada
Montagem de Bombas de
Combustível
Material de Vedação Metálica
Zona Fabril das Unidades ddee Betão
LOCALIZAÇÃO: 2Q - LT 102ª/102B
ÁREA DO LOTE: 121.286,13 m2
CONCLUSÃO DA OBRA: Obra não iniciada
MIX DE PRODUTOS:
DIFFERENT PRODUCTS:
Bombas de combustível
LOCALIZAÇÃO: 1Q
ÁREA DO LOTE: 96.000,00 m2
POTÊNCIA INSTALADA: 1.600KVA
CONCLUSÃO DA OBRA: Set 10
PRÉ-FABRICADOS DE BETÃO
BETÃO PRONTO
BLOCOS DE BETÃO
LOCALIZAÇÃO: 2Q - LT 98B
ÁREA DO LOTE: 31.997,00 m2
POTÊNCIA INSTALADA: 3.691KVA
CONCLUSÃO DA OBRA: Jul 10
Plano Director da Zona Económica Especial em Viana
3. Enquadramento Regulamentar
Neste capitulo dedicado ao enquadramento regulamentar do investimento em Benguela, concentraremos a
nossa atenção em três dimensões complementares:
 Enquadramento Legal ao Investimento Privado – cujo conhecimento é fundamental para os
empreendedores interessados em instalarem-se na província, através da promoção de iniciativas que visem
aumentar a produção local de bens e serviços.
 Enquadramento Legal ao Investimento Público – indispensável para os interessados nas (diversas)
oportunidades que oferece o mercado público de contratação de bens e serviços;
 Enquadramento Legal à Contratação Pública – igualmente indispensável para aceder a contratos com
financiamento interno.
3.1
Enquadramento Legal do Investimento Privado
A Lei n.º 11/03, de 13 de Maio – Lei de Bases do Investimento Privado - enquadra e regulamenta o investimento
privado em Angola. Aí são igualmente definidos os princípios de acesso aos incentivos e facilidades a conceder
pelo Estado angolano ao investimento privado, tratados em diploma autónomo. O investimento privado pode
assumir a forma de investimento nacional ou externo. Por oposição ao investidor nacional, considera-se
investidor externo qualquer pessoa singular ou colectiva não residente que, independentemente da sua
nacionalidade, introduza ou utilize em Angola capitais domiciliados no estrangeiro, com direito a transferir
lucros e dividendos para o exterior. Este regime tem, assim, uma forte componente de disciplina de entrada e
saída de capitais, com actuação directa do banco central angolano.
O direito a investir em Angola, bem como o direito à prática dos actos necessários ao desenvolvimento dos
respectivos projectos de investimento, encontra-se dependente da obtenção de autorização prévia nos termos
da Lei n.º 11/03, de 13 de Maio. O valor mínimo para os projectos de investimento está legalmente fixado em
USD 100,000.00. Porém, deve considerar-se tal limite como indicativo, uma vez que certos projectos, na
sequência da sua apreciação administrativa, podem passar a requerer montantes superiores. Pela prática
verifica-se também que investimentos exclusivamente nacionais que não impliquem esse trânsito de capitais
podem dispensar a autorização prévia.
As propostas e a autorização de investimentos decorrem sob um de dois regimes processuais:
a)
Regime de declaração prévia;
b)
Regime contratual.
Estão sujeitos ao regime de declaração prévia, nos termos da referida lei, as propostas para investimentos de
valor igual ou superior ao equivalente a USD 100,000.00 para investidores externos (50,000.00 para
investidores nacionais) até ao limite máximo equivalente a USD 5,000,000.00.
Ficam sujeitas ao regime contratual (culminando na celebração de um contrato de investimento com o Estado
angolano) as propostas que se enquadrem nas seguintes condições:
a)
Investimentos de valor igual ou superior a USD 5,000,000.00;
b)
Independentemente do valor, os investimentos em áreas cuja exploração só pode, nos termos da lei, ser
feita mediante concessão de direitos de exploração temporária;
c)
Independentemente do valor, os investimentos cuja exploração só pode, nos termos da lei, ser feita com a
participação obrigatória do sector empresarial público.
Os procedimentos de autorização ficam a cargo da ANIP - Agência Nacional do Investimento Privado, à qual
está entregue a execução da política angolana em matéria de investimentos privados, bem como a promoção,
coordenação, orientação e supervisão dos investimentos privados. A ANIP é, desse modo, um interlocutor
privilegiado dos interessados que pretendam investir em Angola, na maioria dos sectores de actividade
económica, sendo a entidade a quem devem ser apresentadas as candidaturas de investimento e quem
(isoladamente ou em conjunto com o Conselho de Ministros – no caso do regime contratual) autoriza os
projectos de investimento privado. Podem ser encontradas mais informações sobre esta entidade em
http://www.anip.co.ao/
Aprovadas as propostas de investimento privado, a ANIP emite um Certificado de Registo de Investimento
Privado (CRIP), que confere ao seu titular o direito de investir nos termos nele referidos. O CRIP constitui o
documento comprovativo da aquisição dos direitos e da assumpção dos deveres de investidor privado, devendo
servir de base para todas as operações de investimento, acesso a incentivos e facilidades, constituição de
sociedades, obtenção de licenças e registos, solução de litígios e outros factos decorrentes da atribuição de
facilidades e incentivos.
Assim, após ser obtido o CRIP, para que seja efectuada a importação de capitais integrante do projecto é
necessário o licenciamento dessa operação, numa dimensão cambial, junto do BNA - Banco Nacional de Angola
e com intervenção de uma instituição financeira da escolha do investidor que esteja autorizada a exercer o
comércio de câmbios. Igualmente, caso o projecto de investimento implique a constituição ou alteração de
sociedades, a qual deve ser outorgada por escritura pública, é necessária a apresentação ao notário do CRIP,
emitido pela ANIP, bem como da competente licença de importação de capitais, emitida pelo BNA (atestando
no verso a realização do capital investido), sob pena de nulidade dos actos a que disser respeito.
Do mesmo modo, o registo das operações de entrada no país de máquinas, equipamentos, acessórios e outros
materiais para investimentos que beneficiem de facilidades e isenções previstas na lei, que é da competência do
Ministério do Comércio em conjunto com as autoridades alfandegárias, depende igualmente da apresentação
do CRIP.
Cabe notar que investimentos em certos sectores (como o petrolífero, o dos diamantes e o das instituições
financeiras) regem-se por legislação própria, sem prejuízo de aplicação subsidiária da Lei n.º 11/03, de 13 de
Maio. Acresce que se deverá ter em atenção o regime constante da Lei de Delimitação dos Sectores da
Actividade Económica (Lei n.º 05/02, de 16 de Abril) relativamente aos sectores integrados nas designadas
Reservas de Estado, incluindo restrições aplicáveis a áreas da economia fora da livre iniciativa privada ou
especificamente limitados.
É ainda de fazer notar que, por regra, não existe a obrigatoriedade legal de os investidores externos se
associarem a investidores nacionais para a implementação de projectos. Esta regra não se aplica a sectores
específicos, como o da comunicação social, transporte aéreo, petrolífero e diamantífero.
A Lei n.º 11/03, de 13 de Maio, e a Lei n.º 17/03, de 25 de Julho, que regula especificamente os benefícios fiscais
e aduaneiros, regulam a concessão de incentivos a projectos de investimento privado, quer estes sejam
nacionais ou externos, estabelecendo um conjunto de medidas directamente aplicáveis aos referidos projectos.
São abrangidos no âmbito do regime de incentivos fiscais, nomeadamente os projectos de investimento que se
enquadrem nos seguintes sectores, zonas, ou projectos:
 Sectores Prioritários:

Agricultura e Pescas

Construção civil

Energia e águas

Infra-estruturas Rodoviárias, Ferroviárias, Portuárias e Aeroportuárias

Educação e Saúde

Indústria transformadora

Equipamentos de grande porte de carga e passageiros
 Zonas de Desenvolvimento Elegíveis para Efeitos da Atribuição de Incentivos Financeiros:

Zona A – abrange a província de Luanda e os municípios sede das províncias de Benguela, Huíla,
Cabinda e o município do Lobito.

Zona B – restantes municípios das províncias de Benguela, Cabinda e Huíla e províncias do Kwanza
Norte, Bengo, Uíge, Kwanza Sul, Lunda Norte e Lunda Sul.

Zona C – províncias de Huambo, Bié, Moxico, Cuando Cubango, Cunene, Namibe, Malange e Zaire.
Existem legalmente dois regimes distintos de incentivos fiscais, aplicáveis a projectos de investimento, em
função do montante de investimento:
 Investimentos > USD 250.000; e
 Investimentos USD 50.000 e USD 250.000.
Note-se, numa dimensão prática, não têm sido conferidos incentivos a projectos de investimento de valor
inferior a USD 250,000.00, esperando-se que em breve prazo tal valor mínimo venha a aumentar. Caso se trate
de investimentos superiores a USD 5,000,000.00, os incentivos poderão estar dependentes dos termos
negociados ao nível do contrato de investimento, podendo inclusive ser alargados.
Os incentivos previstos na Lei n.º 17/03 incidem sobre três tipos de direitos:
 Direitos Aduaneiros - as operações de investimento estão isentas do pagamento de direitos e demais
imposições aduaneiras sobre bens de equipamento (ou redução 50%, no caso de equipamentos usados).
 Imposto Industrial - os lucros resultantes de investimentos estão isentos do pagamento de imposto
industrial.
 Imposto sobre a Aplicação de Capitais
Capitais - as sociedades que promovam operações de investimento ficam
isentas do pagamento de imposto sobre o rendimento de capitais relativamente a lucros distribuídos a
sócios.
Estes incentivos aplicam-se da seguinte forma:
Zona de Desenvolvimento
Direitos Aduaneiros
Imposto Industrial
Imposto sobre Aplicação
de Capitais
Zona A
3 Anos
8 Anos
5 Anos
Zona B
4 Anos
12 Anos
10 Anos
Zona C
6 Anos
15 Anos (*)
15 Anos
(*) Gozam ainda de isenção sobre o preço da empreitada, os sub-empreiteiros.
Existem, ainda, outros incentivos aplicáveis, de entre os quais salientamos:
 Isenção de imposto de sisa pela aquisição de terrenos e imóveis adstritos ao projecto, a requerer à
repartição fiscal competente.
 Isenção de direitos aduaneiros: as operações de investimento estão isentas do pagamento de direitos e
demais imposições aduaneiras sobre mercadorias incorporadas ou consumidas directamente nos actos de
produção de mercadorias: (a contar do início de laboração, incluindo testes).
 Despesas de investimento consideradas como perdas, para além do período de isenção do imposto
industrial, para apuramento da matéria colectável:

Até 100% das despesas com a construção e reparação de estradas, caminhos-de-ferro,
telecomunicações, abastecimento de água e infra-estruturas sociais para os trabalhadores, suas
famílias e população dessas áreas;

Até 100% de todas as despesas com a formação profissional em todos os domínios da actividade
social e produtiva;

Até 100% de todas as despesas que resultem de investimentos no sector cultural e/ou compra de
objectos de arte de autores ou criadores angolanos, desde que permaneçam em Angola e não sejam
vendidos pelo período de 10 anos.
O investidor que pretenda beneficiar de incentivos fiscais, em qualquer dos dois sistemas de incentivos, deve
preencher, cumulativamente as seguintes condições:
 Encontrar-se em condições legais e fiscais para o exercício da sua actividade;
 Não ser devedor ao Estado, à Segurança Social e não ter dívidas em mora junto do sistema financeiro
angolano; e, igualmente,
 Dispor de contabilidade organizada e adequada às exigências de apreciação e acompanhamento do projecto
de investimento.
3.2
Enquadramento Legal do Investimento Público
Como é do conhecimento público, o Governo Angolano decidiu empreender um processo de reorganização das
finanças públicas que, introduzindo mecanismos reforçados de controlo, não deixará, certamente, de beneficiar
os agentes que fornecem bens e serviços ao Estado, evitando a desregulamentação que conduziu, no passado
recente, a graves problemas de pagamento.
Assim, o Governo está a tomar medidas para prevenir a constituição de dívidas além da capacidade de
endividamento sustentável do Estado. Ao mesmo tempo, as autoridades estão decididas a impor maior rigor e
transparência na execução orçamental. Entre as acções de reorganização e melhoria da gestão financeira
pública já adoptadas, destacam-se as regras de Execução do Orçamento Geral do Estado de 2010, aprovado por
Decreto Presidencial nº 24/ 10,
10 de 24 de Março, o Decreto Presidencial nº 31/10, de 12 de Abril sobre o Regime
dos Investimento Públicos, entre as quais se incluem disposições decorrentes das recomendações emitidas
pela Ernest & Young, multinacional de consultoria contratada para apoiar o executivo angolano na
reorganização das finanças públicas, das quais se destacam:

O início da execução financeira de um projecto de Investimento Público deve obedecer a observância de
tramitação processual que contemple:


Certificação de que é parte do programa de Investimentos Públicos (PIP)

Certificação da cabimentação orçamental (estar inscrito no OGE).

Existência de contrato aprovado pelo órgão competente para o efeito.
A aprovação do contrato pelo órgão competente apenas na circunstância em que as Unidades
Orçamentais façam prova da observância das disposições da legislação vigente sobre aquisições e
contratação públicas, com a apresentação nomeadamente:

Prova de anúncio público ou convite de pré-qualificação.

Documentação de pré-qualificação.

Carta-convite para apresentação de proposta.

Documentação de proposta (de acordo com as normas estabelecidas).

Mapa de quantidades.

Memória descritiva do projecto.

Folha de apresentação das propostas.

Relatório de avaliação das propostas.
Nessas circunstâncias, as empresas que fornecem bens ou serviços a organismo do Estado, deverão requerer
que tais organismos façam prova da observância dos procedimentos estabelecidos pois, de outro modo, o
Estado não assumirá a responsabilidade por eventuais dívidas assim contraídas.
O objectivo é por termo a uma série de práticas dos gestores orçamentais que se confundem com os erros e
vícios do passado, estando o Executivo empenhado em erradicar as mesmas. De recordar que, no início de 2010,
depois da aprovação da Constituição, José Eduardo dos Santos reafirmou a sua política de tolerância zero em
relação a esses erros e vícios, determinando um novo começo, com a adopção de novos métodos de trabalho,
outra disciplina, nova consciência e um perfil do servidor público mais adequado às suas responsabilidades.
Entre os erros e vícios que o novo executivo quer combater, salientam-se:

Não apresentação ou a apresentação irregular das necessidades de recursos financeiros por parte das
unidades orçamentais;

Contracção de dívidas à margem das regras estabelecidas, a remissão de facturas ao Ministério das
Finanças para pagamento;

E até a emissão de ordens de saque em nome próprio.
Importa referir que o Orçamento Geral do Estado (OGE) enquanto Lei de Meios e não Lei de Despesas, prevê as
Receitas e fixa a Despesa, pelo que as despesas nela inscritas, podem ser iguais ou inferiores às receitas
arrecadadas efectivamente. Por isso, a execução do OGE é feita na base de programação financeira do Tesouro,
que é trimestral, e nos planos de caixa. São esses instrumentos que dão a previsão mais próxima da realidade
em termos de receitas existentes e, por isso mesmo, a afectação de recursos é feita com base em tais
instrumentos que são mensais. As unidades Orçamentais devem, portanto, remeter ao Ministério das Finanças,
trimestralmente, as suas necessidades de recursos financeiros, as quais devem estar de acordo com a
programação Financeira do Tesouro. É esta que estabelece o limite das despesas que as Unidades Orçamentais
devem cabimentar em cada trimestre.
Ou seja, não basta uma despesa estar inscrita no OGE, também, tem de estar prevista na Programação
Financeira do Tesouro. Um dos vícios persistentes entre os gestores orçamentais é continuar a endividar-se com
o argumento de que o seu orçamento lhes permitia realizar certas despesas, responsabilizando o Ministério das
Finanças por não disponibilizar os fundos previstos no OGE. Outros vícios do passado são a celebração de
contratos sem orçamentação prévia, a existência de contratos não aprovados pela entidade competente ou
contratos não visados pelo Tribunal de Contas, práticas que constituem irregularidades, pelo que o Estado
(Tesouro Nacional) não pode assumir o pagamento de despesas que resultem dos mesmos. A contratação em
moeda estrangeira com residentes cambiais ou o estabelecimento de adiantamentos superiores aos 15%
regulamentados são outras das (más) práticas que o Ministério das Finanças pretende erradicar.
A fim de não estrangular a economia, o executivo resolveu começar a pagar a dívida contraída em 2008 e 2009
desde que, no mínimo, exista um contrato reconhecido. Mas já a partir de 2010, as autoridades vão impor o
máximo rigor na execução do OGE, pelo que os agentes e operadores interessados em disponibilizar bens e
serviços ao Estado devem acautelar plena conformidade com a lei, sob pena de verem protelados ou mesmo
congelados os pagamentos que lhes são devidos.
3.3
Enquadramento Legal da Contratação Pública
Foi recentemente publicada a nova Lei da Contratação Pública. Aplica-se a mesma à Contratação de
Empreitadas de Obras Públicas, de Locação e Aquisição de Bens Móveis e Imóveis e à aquisição de Serviços por
uma Entidade Pública. É também aplicada à Concessão de Obras Públicas e de Serviços Públicos e inclui todas
as matérias que estão dispersas em três diplomas:

Decreto n.º 40/05, de 08 de Junho - aprova o Regime de Empreitadas de Obras Públicas;

Decreto n.º 7/96, de 16 de Fevereiro - estabelece o Regime de Realização de Despesas Públicas,
Prestação de Serviços e Aquisição de Bens, bem como a Contratação Pública relativa à Prestação de
Serviços, Locação e Aquisição de Bens Móveis;

Decreto n.º 26/00, de 12 de Maio - aprova as Normas Reguladoras da Aquisição, Uso e Abate de Veículos
do Estado.
Os principais objectivos da introdução do novo regime da contratação pública são os seguintes:

Uniformização, simplificação e diminuição do número de procedimentos relacionados com a
Contratação Pública.

Promoção do respeito pelos princípios constitucionais e legais em matéria de direito administrativo em
geral e da contratação pública em especial, nomeadamente:


Da igualdade;

Da imparcialidade;

Da transparência;

Da proporcionalidade.
Promoção da inovação tecnológica dos processos (redução de custos, eficiência e rapidez dos
procedimentos, ganhos ecológicos);

Introdução dos Sistemas de Aquisição Dinâmica Electrónica (aquisições com base em catálogos
electrónicos);

Consagração da figura da Central de Compras;

Instituição do Portal de Compras;

Reforço do papel regulador do Estado, através da criação de uma entidade de fiscalização e de
supervisão do mercado da contratação pública – O Gabinete da Contratação Pública;

Fomento da Ética na Contratação;

Fomento do Empresariado angolano, através da previsão de normas de protecção de empreiteiros,
fornecedores de bens e prestadores de serviços.
Tomando por comparação o anterior enquadramento legal à contratação pública, de notar a eliminação do
procedimento de “ajuste directo” (as aquisições de pequeno valor passarão a ser feitas através do procedimento
por negociação), tendo sida estabilizada a seguinte tipologia de procedimentos:

Concurso público

Concurso limitado, por prévia qualificação

Concurso limitado, sem apresentação de candidaturas

Procedimento por negociação
O novo regime de contratação pública assenta, por outro lado, num conjunto de aspectos relevantes, cujo
conhecimento se afigura fundamental para todos os agentes interessados na comercialização de bens e
serviços junto de Entidades Públicas Angolanas:
Ética
Define os conceitos e as normas relacionadas com a ética no processo de contratação. São a materialização das
disposições da Lei da Probidade Pública e o reflexo de transparência e isenção na gestão dos recursos públicos:

Conduta dos Funcionários Públicos;

Conduta dos Interessados (pessoas singulares e colectivas);

Impedimento de Interessados;

Cadastro dos Candidatos/Concorrentes

Denúncia de Práticas Ilícitas
Gabinete de Contratação Pública - Atribuições

Apoiar o Executivo na formação e implementação de políticas relativas à contratação pública;

Fiscalizar, auditar e supervisionar os processos de contratação, em colaboração com os organismos
competentes para o efeito;

Constituir-se em observatório da contratação pública, através do estímulo à adopção das melhores
práticas e de novos procedimentos de aquisição pública;

Elaborar normas, regulamentos e instruções para normalizar os processos de contratação pública;

Decidir sobre recursos apresentados pelos candidatos e/ou concorrentes.
Portal da Contratação Pública

A nova Lei prevê a criação do Portal da Contratação Pública – as regras de constituição, funcionamento
e de gestão e respectivas funcionalidades deverão fixadas por lei a ser publicada;

A lei também fixará também, as regras de funcionamento e de utilização de plataformas electrónicas
pelas entidades contratantes, bem como o modo de interligação destas com o Portal da Contratação
Pública;

Deverá haver articulação com o Ministério das Telecomunicações e Tecnologias de Informação.
Centrais de Compras

As entidades públicas contratantes podem constituir Centrais de Compras para centralizar a
contratação de empreitadas de obras públicas, a locação e a aquisição de bens e serviços;

A constituição de Centrais de Compras permite aumentar o poder de negociação e consequentemente
obter preços mais competitivos, rentabilizando os recursos públicos;

As Centrais de Compras podem celebrar acordos quadro que tenham por objecto a posterior celebração
de contratos de empreitada de obras públicas ou de locação ou aquisição de bens e serviços;

As entidades gestoras das centrais de compras podem atribuir a gestão de algumas actividades a um
terceiro, independentemente da sua natureza pública ou privada;

A constituição, estrutura orgânica e o funcionamento das centrais de compras serão reguladas por
diploma próprio.
Sistema de Aquisição Dinâmica Electrónica

As entidades contratantes podem celebrar contratos de aquisição de bens móveis ou serviços de uso
corrente, através de um procedimento especial totalmente electrónico que compreende três fases:

Instituição do sistema e formação do catálogo electrónico;

Convite;

Adjudicação.

O Anúncio deve ser publicado na III Série do Diário da República e num jornal de grande circulação;

O Programa do procedimento deve:

Fixar a duração do sistema (não superior a quatro anos);

Fornecer aos interessados todas as informações necessárias ao acesso ao sistema, indicando o
equipamento electrónico utilizado, as modalidades e os aspectos técnicos de ligação ao sistema;

Ser integralmente disponibilizado até ao encerramento do sistema de forma gratuita e directa, na
plataforma electrónica utilizada pela entidade contratante.
Leilão Electrónico

É um processo interactivo baseado num dispositivo electrónico destinado a permitir aos concorrentes
melhorar progressivamente as suas propostas, depois de avaliadas, obtendo-se a nova pontuação
através de um tratamento automático

A entidade contratante pode recorrer a este procedimento quando:

As especificações técnicas dos bens ou serviços a adquirir se encontrem totalmente
estandardizadas;

O preço for o único critério de adjudicação.
Contratação de Serviços de Consultoria

Estabelece as regras e os princípios que devem ser observados na contratação de serviços de
consultoria:

Método de contratação;

Conflitos de interesses;

Fases do processo de selecção;

Termos de referência;

Anúncio e convite para apresentação de propostas;

Prazos.
4. Análise de Risco
No âmbito da abertura progressiva da economia angolana aos mercados internacionais, o executivo angolano
solicitou à Fitch, Moody’s e Standard & Poor’s (S&P) a avaliação do risco soberano de Angola.
No caso de Angola, este primeiro exercício de classificação de risco soberano é um marco importante no
aprofundamento da integração da economia do país nos mercados internacionais, pois melhora o seu estatuto
no mercado financeiro global e na economia mundial.
Como se sabe, as avaliações de risco soberano reflectem a opinião sobre a capacidade de um país honrar as
suas dívidas e a publicação dos relatórios das agências de "rating" dá, com efeito, aos investidores
internacionais uma avaliação independente do potencial económico de Angola e, deste modo, facilita o acesso
aos empréstimos internacionais por parte do Governo, das empresas e das instituições financeiras nacionais e a
atracção de investimentos para o país.
Em resultado do seu trabalho de avaliação, a agência Fitch atribuiu a Angola a classificação B+ e a agência
Moody’s atribuiu B1 (que é equivalente a B+), ambas com perspectiva positiva, e a agência S&P atribuiu a
classificação B+, com perspectiva estável.
Em termos comparativos, a agência S&P confere a Angola e à Nigéria o mesmo patamar (B+), enquanto o
Ghana, Cabo Verde, Uganda, Moçambique e Quénia estão classificados, ou no mesmo patamar, ou num
patamar inferior.
Contudo e contrariamente á situação prevalecente nestes países, a perspectiva positiva para Angola, tanto da
Moody’s como da Fitch, constitui a indicação da existência de um potencial de elevação de Angola para uma
categoria BB (a categoria imediatamente superior a B+), num prazo relativamente curto, caso as perspectivas
de progresso económico e institucional das agências se materializem.
Além disso, tratando-se da sua primeira avaliação, a classificação de risco soberano de Angola é igual às
classificações iniciais obtidas por países emergentes como a Rússia e o Brasil, países que devido às suas
realizações económicas e institucionais viram as suas classificações de risco melhorarem rapidamente.
De facto, a primeira classificação atribuída pela agência S&P ao Brasil, em Julho de 2002, foi um B+ com
perspectiva estável (igual à atribuída agora a Angola, por esta agência). As classificações posteriores foram
melhorando e, em Abril de 2008, o "rating" deste país era de BBB – com perspectiva estável.
O primeiro "rating" da Rússia, por seu lado, obtido em Dezembro de 2001, pela S&P foi um B+ com perspectiva
positiva (o mesmo atribuído a Angola pelas agências Moody e Fitch). Posteriores classificações fizeram evoluir
este ‘rating’ para BBB com perspectiva estável, em Dezembro de 2008.
De acordo com os relatórios das agências, a classificação de Angola reflecte uma visão equilibrada da sua
dotação de recursos naturais e das boas perspectivas de estabilidade macroeconómica, de maior crescimento
económico e desenvolvimento, bem como a necessidade de reforço da capacidade institucional do Governo,
que aliás já denota um aumento crescente neste domínio.
As agências apreciaram favoravelmente os recentes esforços do Executivo para a reconstrução das infraestruturas do país, que vêm aumentando a capacidade produtiva do sector não petrolífero e contribuindo para
superar os constrangimentos relativos à produção interna.
De igual modo as três agências avaliaram positivamente os esforços de longo prazo para a consolidação da
estabilidade política e as mudanças constitucionais e institucionais recentes.
As agências também valorizaram as medidas em curso no âmbito das políticas fiscal e monetária e para
diminuir a vulnerabilidade da economia à volatilidade dos preços do petróleo.
A esse respeito, consideram o programa acordado entre Angola e o FMI, em fins de 2009, como um factor
positivo, que mostra a determinação do Executivo de seguir adiante com as políticas visando a normalização
dos mercados, a manutenção da estabilidade macroeconómica e a diversificação económica.
Finalmente, as agências consideram que a forte retoma do crescimento económico, em 2010 e nos anos
futuros, contribuirá para o êxito das medidas do Executivo e para que se alcance, níveis maiores de
diversificação económica.
5. ANEXO – PRINCIPAIS IMPORTADORES DE ANGOLA














 





































































Download

Estudo de Mercado sobre de Mercado sobre a Província a