Estudo de Mercado sobre a Província de Luanda Índice 1. A Província de Luanda Hoje 1.1 Geografia 1.2 Clima 1.3 Demografia 1.4 Educação 1.5 Caracterização da Actividade Económica 1.5.1 Mercado de Emprego 1.5.2 Estrutura da Produção da Província 1.5.2.1 Agricultura e Pescas 1.5.2.2 Indústria 1.5.2.3 Comércio e Serviços 1.5.3 Infra-estruturas de Apoio à Actividade Económica 1.5.4 Turismo 2. 1.6 Estrutura da Administração Provincial 1.7 Desenvolvimento Estratégico da Província A Província de Luanda Amanhã 2.1 Base Económica Futura da Província de Luanda 2.1.1 As Opções Estratégicas da Província de Luanda 2.2 Modelo de Desenvolvimento Territorial 2.2.1 A Zona Económica Especial Luanda-Bengo 3. 2.2.1.1 Regimes Especiais de Incentivos para as Empresas Sediadas em ZEEs 2.2.1.2 Facilidades, Incentivos e Factores de Competitividade 2.2.1.3 Empresas da ZEE 2.2.1.4 A Zona Económica Especial em Viana Enquadramento Regulamentar 3.1 Enquadramento Legal do Investimento Privado 3.2 Enquadramento Legal do Investimento Público 3.3 Enquadramento Legal da Contratação Pública 4. Análise de Risco 5. ANEXO – PRINCIPAIS IMPORTADORES DE ANGOLA Estudo Desenvolvido por: 1. A Província de Luanda Hoje A cidade de Luanda, anteriormente São Paulo de Luanda, foi fundada por Paulo Dias de Novais em 1576. A cidade é a capital do país e da província de Luanda, localizada na costa noroeste de Angola, banhada pelo Oceano Atlântico. Luanda é a maior cidade de Angola, bem como o principal porto e centro industrial do país. As zonas comerciais e industriais estão localizadas próximo do porto de águas profundas, e os distritos governamental e residencial estão geralmente localizados nas zonas circundantes mais elevadas. O aeroporto de Luanda regista o maior tráfego aéreo em Angola, e o caminho-de-ferro de Luanda estende-se pelo interior até às minas de ferro em Ndalatando (Kuanza-Norte) e campos de plantação de café na província de Malange. 1.1 Geografia A província de Luanda situa-se na parte setentrional e ocidental do país e a sua localização geográfica, de acordo com os seus pontos extremos, são dados pelas seguintes coordenadas: Extremo setentrional está situado no ponto Casucata (58,58) entre o município do Cacuaco e a província do Bengo, a 08 g 37" 30" de latitude sul e 13 g 24' 06" de longitude este; Extremo meridional está situado na embocadura do rio Kuanza, entre o município de Viana e a província do Bengo, a 09 g 20' 44", de latitude sul e 13 g 09' 21" de longitude este; Extremo oriental está situado no limite entre a província do Bengo e o município do Cacuaco, a 08 50'55" de latitude sul e 13 g 37' 58" de longitude este; Extremo ocidental encontra-se situado no município da Samba, bairro do Mussulo, a 09 g 04' 33" de latitude sul e 12 g 59' 42" de longitude este. A província de Luanda é circunscrita pela província do Bengo a norte, a este e sul, encontrando-se envolvida a oeste pelo oceano Atlântico. A área territorial da província de Luanda é de 2.417,78 Km2, o que corresponde a 0,2% da superfície total do território nacional. Refira-se ainda o facto da província de Luanda ser cruzada por dois grandes rios: o rio Bengo a norte e o rio Kuanza a sul, que no seu percurso do interior do País em direcção ao mar vão deixando a montante extensas planícies húmidas. 1.2 Clima O clima é geralmente quente e seco; no entanto, a província de Luanda atravessa uma estação chuvosa de cinco a seis meses e de escassos quantitativos de precipitação (compreendidos entre 350 a 400 mm), agravada por uma distribuição muito irregular e oscilações acentuadas de ano para ano. A estação seca ou de cacimbo é bastante prolongada, correspondendo ao período fresco do ano, nos meses de Junho a Agosto. A temperatura média anual varia entre os 25º e os 26º, com um máximo de 30º, coincidente com a altura em que se atingem os máximos pluviométricos. 1.3 Demografia A cidade de Luanda encontra-se permanentemente em expansão, em termos de área ocupada, mas sobretudo do ponto de vista de densidade populacional. As dificuldades no controlo do fenómeno dos deslocados, a dificuldade de impor limites à construção ilegal e desordenada na província em geral e na periferia da cidade em particular, a par das elevadas taxas de natalidade, têm contribuído para um aumento galopante da população residente na província, sendo que cerca de 75% vive em bairros populares periféricos de Luanda, popularmente designados por musseques, por estarem, em regra, instalados sobre solos arenosos. Importa sublinhar que a informação existente sobre a evolução demográfica das dezoito províncias angolanas é muito limitada. No caso de Luanda, a ausência de informação estatística fiável é agravada, verificando-se a existência das estimativas mais díspares. Os dados apresentados na tabela seguinte devem, por isso, considerarse para confirmação do peso da propulação da província no total do País e como indicadores de tendência, devendo ser evitada a sua utilização como informação estatística precisa. Evolução da Estrutura Provincial da População (%) PROVÍNCIAS Bengo 2000 2.53 2003 3.04 2006 3.13 Benguela 10.70 10.96 10.80 Bié 7.30 6.87 6.78 Cabinda 1.36 1.34 1.32 Cunene 2.72 2.77 2.76 Huambo 10.60 10.03 9.92 Huíla 8.70 8.06 8.02 Kuando-Kubango 2.53 2.75 2.77 Kwanza Norte 2.72 2.60 2.57 Kwanza Sul 5.35 5.12 5.05 Luanda 21.50 21.95 22.31 Lunda Norte 2.72 2.67 2.64 Lunda Sul 3.02 3.31 3.35 Malange 5.74 5.43 5.40 Moxico 2.63 2.56 2.54 Namibe 1.85 1.98 1.99 Uíge 6.61 6.47 6.47 Zaire 1.95 2.10 2.17 Total 100.00 100.00 100.00 Fonte: Fonte: Ministério do Planeamento Estimada em 7.640.000 habitantes em 2007 (segundo o Programa do Governo da Província para 2009), a população da província de Luanda representa mais de 20% da população total do País e juntamente com as províncias de Benguela e Huambo, mais de 40%. 1.4 Educação Em 2004 as escolas da província funcionavam, na sua maioria, com quatro turnos: três diurnos e um nocturno. Em 2005 passou-se de quatro para três turnos; sendo dois diurnos e um nocturno. Paralelamente, tendo em vista a melhoria da qualidade do processo de ensino, foi envidado um esforço no sentido da redução do número de alunos por turma que se reflectia, em 2006, numa redução de 60 e mais, para 50 ou 45 alunos por turma. Com a Reforma Educativa, iniciada em Escolas do Ensino Público (por Níveis de Ensino) algumas escolas e algumas turmas a título experimental, em 2004, o número de alunos por turma reduziu para cerca de 35. Em 2004 a província contava com 620 2º+3º Nível 4% 1º+2º+3º Níveis 10% 1º Nível + 2º Nível 17% escolas, das quais 40% correspondendo à oferta do ensino particular. Das 379 escolas da rede pública de ensino, 236 3º Nível 3% correspondiam a escolas do 1º nível, 14 do 1º Nível 62% 2º Nível 4% 2º nível, 63 do 1º e 2º níveis, 17 do 2º e 3º níveis e 36 do 1º, 2º e 3º níveis. Em 2005 o número de escolas não sofreu grandes variações, tendo-se, antes, constatado uma alteração na distribuição destas por níveis de ensino. A razão para tal está no sucesso das estratégias de incentivo escolar, as quais acabaram por traduzir-se num incremento da procura por níveis de escolaridade superiores que, como consequência, acabou por verificar a necessidade de adequar a rede escolar. Algumas escolas de níveis inferiores foram transformadas noutras de forma a responder à maior procura. Entre as principais diferenças regista-se o aumento nas escolas do 1º e 2º níveis, que em 2005 contavam mais 34 escolas do que no ano anterior. Relativamente aos alunos matriculados no ensino primário, os números revelam um incremento entre 2004 e 2005 (de 437.620 para 448.900 alunos matriculados no ensino primário). Também o efectivo de professores tem acompanhado esta evolução positiva com o aumento de 21.574 professores em 2004 para 25.000 professores em 2007. O ensino particular tem verificado uma evolução apreciável. Entre 2004 e 2005 este número verificou o aumento maior do período recente: de 36.987 para 58.731 alunos matriculados no ensino primário, 3º nível e ensino médio. 1.5 Caracterização da Actividade Económica 1.5.1 Mercado de Emprego As estimativas preliminares da estrutura do emprego para 2000 apontavam para um peso muito elevado da agricultura e pesca (46% do emprego total). Já o emprego industrial, por razões conhecidas, não representava mais de 2,3% do emprego total. Relevo para o comércio (32% do emprego), onde se inclui o sector comercial informal, e para a administração pública (7,7% do emprego total). Apesar dos esforços envidados ao nível do mercado informal, o sector continua a empregar uma proporção significativa da população activa, sobretudo na agricultura, pesca artesanal e no comércio, não só nas planícies aráveis, mas também em parte das zonas periféricas urbanas. A nível urbano e litoral, as populações dedicamse principalmente à pesca artesanal, pesca industrial e comércio informal. Devido à grande instabilidade no mundo do emprego, e tendo em conta a importância em termos de recursos humanos do sector informal, torna-se difícil encontrar dados fiáveis para a província sobre os níveis do emprego e desemprego. Tomando por base os dados disponíveis para 2000 e extrapolando os mesmos para as estimativas relativas a 2005 (certamente muito próximas da realidade actual) concluí-se que mais de metade da população Luandense desenvolve a sua actividade no sector informal e em actividades agrícolas, certamente de reduzida expressão, atendendo à vocação fundamentalmente secundária e terciária da Capital. No que diz respeito ao aparelho administrativo do Estado, a maior concentração de funcionários, regista-se em Luanda, com 32% do total. Os técnicos superiores de Administração Pública estão maioritariamente concentrados na província de Luanda, com cerca de 73% do total. 1.5.2 Estrutura da Produção da Província Para se apresentar este ponto é fundamental chamarmos a atenção para o facto de a delimitação geográfica definida pelas autoridades considerar hoje uma Zona Económica Especial (ZEE) Luanda-Bengo. Esta circunstância deriva sobretudo da tradição económico – produtiva entre as duas províncias, e que por este facto assiste-se a uma espécie de região circundante de influência a nível dos impactos esperados induzidos pelos projectos e pelas acções previstas a curto prazo. Estas duas províncias representam mais de 35 mil Km2, o que corresponde a cerca de 3% da área total do País. Em termos populacionais, representam sensivelmente 1/4 da população angolana, apresentando uma densidade populacional um pouco acima de 80 pessoas por Km2. Com base nos dados considerados no ponto anterior, refira-se, ainda, que este eixo apresenta os melhores indicadores sociais e de condições de alfabetização da população adulta. Feita a delimitação geográfica, a ZEE prevista para esta zona contempla uma estratégia de crescimento assente em três pólos distintos, o agropecuário, o industrial e o comercial e de serviços, que, em conjunto, visam a exploração das potencialidades económicas das duas províncias. O dualismo sectorial da economia nacional, onde o eixo do petróleo e o eixo dos diamantes dominam a caracterização económica de Angola, não encontra eco na zona “Luanda – Bengo”. Dados relativos ao ano 2000 evidenciavam que a Província de Luanda contribuía com 65% para a produção nacional do sector industrial e com cerca de 22% para o PIB dos sectores agro-pecuário, do comércio, da construção e para o PIB não mercantil. O estabelecimento de pólos de desenvolvimento integrado, para além de dinamizar uma desejável desconcentração industrial, veio constituir um importante meio de promover o desenvolvimento das regiões menos desenvolvidas do país e de acelerar o ritmo de crescimento económico global, desde que as indústrias a criar ou a transferir sejam adequadas às potencialidades económicas e demográficas de cada eixo ou zona e se integrem nos planos de desenvolvimento provincial que impliquem uma transformação das condições estruturais da vida económica. Por outro lado, a concentração dos investimentos e de esforços nesses pólos de desenvolvimento integrado permitiu garantir uma maior rentabilidade aos factores produtivos, nomeadamente o capital. 1.5.2.1 Agricultura e Pescas As culturas que constituem a base de alimentação das populações residentes na província de Luanda são a mandioca, o milho, a batata-doce, o amendoim, o feijão e os produtos hortícolas. Durante a época colonial existiram várias fazendas de grande dimensão, assim como outras propriedades para o desenvolvimento agropecuário, das quais se destacam a CAOPA, a Pecuária da Barra de Kwanza e a Gomes & Irmãos. Após a independência, o Estado confiscou a maior parte destas propriedades e constituiu uma entidade que passou a gerir toda a actividade agro-pecuária da província, o complexo agrário Kwanza-Bengo, com a criação da cintura verde de Luanda. Este organismo promoveu a distribuição de terrenos agrícolas por famílias camponesas e associações agrárias. O sector primário manteve-se inalterado até 1987, ano em que surgiu a Direcção Provincial de Agricultura (DPA), que assumiu o controlo de toda a actividade agro-pecuária. Desde a sua criação até aos dias de hoje, as principais dificuldades enfrentadas pela DPA são a falta de água, rações, e quase todas as matérias-primas necessárias para o desenvolvimento das culturas, as limitações em infraestruturas e em conhecimento comercial que potenciem as trocas inter-provinciais e a exportação da produção gerada, bem como a ausência de programas de financiamento dirigidos para a melhoria da produtividade da actividade agrária e para a expansão sustentável do sector primário na província. A pesca artesanal é uma das fontes de rendimento mais importante de uma franja da população, em especial das que se encontram ao longo das costas marítima e ribeirinha dos rios Bengo e Kwanza, que contribuem para o desenvolvimento sócio-económico regional bem como para um reforço a nível nutricional para as populações nestas áreas. Em termos de exploração primária, são extraídos na província de Luanda o calcário, fundamental para a indústria transformadora, na produção de cal, cimento e gesso, bem como para a indústria da construção civil, e ainda o burgau, as areias naturais e as areias silenciosas, essenciais para a indústria do vidro. 1.5.2.2 Indústria Durante os últimos anos de presença administrativa portuguesa assistiu-se a uma activa política de industrialização em Angola, o que contribuiu para um aumento da importância e da dimensão da província de Luanda, como sede do governo, e sobretudo como pólo de atracção de população. Após a independência do país, quase todos os empreendimentos industriais foram confiscados pelo Estado. Todavia, volvidos alguns anos e devido a uma série de factores como a falta de investimentos adequados, a utilização de políticas de gestão menos apropriadas para a dimensão deste sector, o governo promoveu um processo de redimensionamento empresarial entre 1989 e 1990. O reacendimento da guerra em finais de 1992 afectou parcialmente este processo e, posteriormente, os receios e a ameaça de novos focos de conflito armado desencorajaram o investimento no sector. Com o alcançar da paz e as recentes iniciativas de relançamento da actividade industrial, aumentam as perspectivas para o sector. Actualmente, a Direcção Provincial de Luanda do Ministério da Industria controla grande parte da actividade no ramo da indústria ligeira (panificadora, confecções, etc.). Entretanto, a actividade da indústria pesada está sob controlo directo do Ministério da Indústria. A recem criada Zona Económica Especial Luanda-Bengo (para cujo detalhe se sugere consulta ao capítulo A Província de Luanda Amanhã) preconiza o desenvolvimento industrial da província a partir dos pólos Viana e Cacuaco. 1.5.2.3 Comércio e Serviços Como é sabido, o comércio rural é um importante factor de sustentabilidade das comunidades rurais da província de Luanda. Nas zonas urbanas e periféricas, o comércio, a nível formal e informal, constitui uma das maiores fontes de emprego e rendimento. Contudo, as fracas infra-estruturas sociais, a escassez, e, sobretudo, a forma desordenada que caracteriza os investimentos públicos neste sector, contribui para que o esforço privado, assente no estabelecimento de redes comerciais eficientes, ainda passe por períodos de adaptação à lógica local até se poder alcançar níveis de desempenho estáveis, que resultem em horizontes esperados a nível de rentabilidade. Consciente da necessidade de repor as infra-estruturas e circuitos comerciais, desde 2006, o Governo Central tem em curso o PRESILD (Programa de Reestruturação do Sistema de Logística e de Distribuição de Produtos Essenciais à População), programa este que visa reestruturar o sistema logístico e de distribuição de produtos essenciais, garantindo o abastecimento regular destes produtos às populações a preços justos e com níveis de qualidade adequados. O Programa foi subdividido em Subprogramas, e por sua vez foram divididos em Projectos, nomeadamente: Subprograma: Mercado Grossista - Construção de 9 Centros Logísticos de Distribuição e 1 Mercado Abastecedor em todo Território Nacional. Subprograma: Urbanismo comercial - Criação de 20 zonas comerciais urbanas e reabilitação de infraestruturas de base nas zonas comerciais já existentes Subprograma: Mercado Retalhista - Reabilitação e Construção de Mercados Municipais, Rede Estabelecimentos de Pequeno Retalho (Poupa-Lá) e Rede de Supermercados (Nosso Super). Na verdade, o PRESILD configurou uma resposta de Estado à cartelização dos circuitos de distribuição de produtos de consumo, controlados por um reduzido número de operadores estrangeiros há muito estabelecidos no país. O PRESILD mitigou o controlo que, contudo, ainda é exercido por estes operadores privados sobre os circuitos de distribuição de produtos de consumo. Para além de criar bases para um comércio mais moderno e organizado, o PRESILD tem também por objectivo central, o aumento da participação da produção interna na estrutura de consumo final. Até ao momento, o PRESILD implementou um total de 48 estruturas, repartidas pelos diversos subprogramas, estando presente em todas as províncias de Angola. Encontram-se em desenvolvimento 65 estruturas adicionais, contemplando o plano de investimentos em vigor até 2012 a construção de 285 novas infraestruturas comerciais. O investimento realizado até ao momento é de aproximadamente 600 milhões de USD e permitiu atingir alguns resultados relevantes: Disponibilização de bens essenciais a um custo, em média, 27% inferior ao verificado noutros espaços comerciais; 98% dos consumidores conhece a rede “Nosso Super”, sendo os níveis de satisfação dos clientes superiores a 90%; Criação de mais de 2.000 postos de trabalho permanentes, formalização de um milhar de comerciantes e formação de mais de 3.000 agentes. O contexto de crise internacional que marcou os anos de 2008 e 2009 teve consequências dramáticas na linha de actuação prevista pelo PRESILD, no horizonte 2012: Mercados Grossistas – fasear a construção dos dois Centros de Logística e Distribuição (CLODs) já em implementação (Luanda e Huambo), construindo apenas as estruturas essenciais e suspender a construção dos restantes 7 CLODs e do Mercado Abastecedor. Rede Integrada de Logística e Distribuição – manter o desenvolvimento dos 6 Entrepostos já definidos, integrando as restantes estruturas logísticas (como os centros de distribuição do “Nosso Super”) e assegurando a eficiência no investimento, através do aproveitamento de recursos e equipamentos logísticos do Estado e da implementação de mecanismos de minimização dos custos de construção. Mercados Municipais – reduzir o número de mercados municipais de 163 para 30 (dos quais um na Baixa do Huambo e outro no municípios de Quissala, já reabilitados e inaugurados), limitando a sua implementação às capitais provinciais e às cidades mais populosas e, paralelamente, aumentar a eficiência do investimento do PRESILD, através da partilha de custos com os Governos Provinciais. Redes de Retalho – fomentar o desenvolvimento de 1.000 lojas de proximidade até 2012, acelerando a participação dos privados no desenvolvimento da rede “Poupa Lá” (através da dinamização de um modelo de expansão por franchising ou franquia). No que respeita à rede “Nosso Super”, prevê-se a manutenção da sua dimensão actual, empreendendo-se um esforço de turnaround operacional, com vista a atingir o equilíbrio de exploração. Esta opção é fundamentada pela necessidade de manter uma forte prioridade no subprograma das redes de retalho, por ser essencial ao cumprimento dos objectivos de base do PRESILD, verificando-se uma maior eficiência das lojas de proximidade (Rede “Poupa Lá”) face ao formato supermercado (maior geração de receita por unidade de capital investido) e um menor investimento por unidade. Desenvolvimento da Produção Interna – reforçar a ambição do programa, aumentando o objectivo de certificação para 300 produtores (180 era o objectivo inicial) e garantir o escoamento dos produtos, explorando ao máximo as sinergias com as estruturas da Rede Integrada de Logística e Distribuição. Urbanismo Comercial – finalizar o centro de serviços e comércio actualmente em construção em colaboração com o Governo Provincial de Luanda (“Nosso Centro do Gamek”) e suspender as restantes estruturas ainda por iniciar, iar, na medida em que esta iniciativa não se considera essencial aos objectivos primários do PRESILD num contexto de reprogramação de investimentos. Esta reestruturação traduz-se se numa redução do investimento total previsto em cerca de 60% (de um total de 3.840 milhões de USD para 1.524 milhões de USD), representando o investimento por realizar até 2021, 915 milhões de USD. A este montante deverá acrescer a constituição de um fundo de financiamento para o desenvolvimento de lojas de proximidade pelos empresários empresários franqueados, os investimentos associados ao projecto “Nossa Casa”, bem como os custos de operação do PRESILD. No que diz respeito, especificamente, á presença do PRESILD na província de Luanda, a situação é a seguinte: Existem 10 supermercados “Nosso Super” nas localidades Benfica, Cacuaco, Frescangol, Gamek, Golf 2, Kalemba 2, Nzamba 3, Sambizanga, Viana 1, Viana 2; Construção de raiz do Mercado Municipal de Viana; Implantação de uma rede comercial de lojas “Poupa Lá”. 1.5.3 Infra-estruturas de Apoio à Actividade Económica A degradação das infraestruturas de apoio à actividade económica é um dos “nós górdios” do processo de desenvolvimento económico da Angola. A província de Luanda tem sido extraordinariamente penalizada pela debilidade das infraestruturas estruturas que a servem, reflectindo-se reflectindo se esta situação em elevados custos operacionais, indutores de perda de competitividade da actividade económica provincial. Consciente desta situação, o Governo lançou um ambicioso programa de reabilitação das infraestruturas infraest de apoio à actividade económica, que em muito irão beneficiar as empresas. Tal programa envolve a constituição da já referida Zona Económica Especial Luanda-Bengo, Luanda , bem como as indispensáveis infraestruturas ferroviárias, rodoviárias, portuárias e aeroportuárias, eroportuárias, a par da definição de plataformas logísticas. 1.5.4 Turismo O sector do turismo na província, fundamentalmente marcado pelo turismo de negócios, reúne a maior parte das estruturas existentes no país e, especificamente, cerca de 60% da capacidade hoteleira do País. A actividade hoteleira e turística é tipicamente privada, cabendo, porém, ao Estado, a criação de bases para o desenvolvimento do sector, o que inclui as infra-estruturas, a valorização do património cultural do País, bem como a regulamentação e os incentivos para atrair os investimentos privados para o sector. A tabela a seguir é um exemplo do interesse dos investidores nas oportunidades existentes em Luanda. Principais Projectos Privados de Hotelaria da Província de Luanda HOTEIS Número de Estrelas 5 Número de Quartos 238 Postos de Trabalho 283 Investimento (USD Milhões) 76,7 Skina Vip Inn 3 231 90 40,0 Hotel Mutu 3 52 39 3,0 Sismotel 4 154 130 25,0 Hotel Horizonte 4 144 100 … Park Hotel 2 32 31 1,3 Tekakuna 3 59 48 6,5 Hotel Palmeira 2 20 63 1,2 Hotel D&D … 12 39 1,2 Hotel Kinaxixe … … … 5,0 Hotel Loanda 4 114 50 6,9 Total - 1056 873 166,8 Hotel Sana Fonte: Ministério da Hotelaria e Turismo Nota: … Não disponível Segundo dados do Ministério de tutela (Ministério da Hotelaria e Turismo), em 2008, os grandes projectos de hotelaria da província de Luanda perspectivavam a abertura de 11 novos hotéis, com uma capacidade de oferta equivalente a 1056 quartos e 873 novos postos de trabalho. 1.6 Estrutura da Administração Provincial A organização e funcionamento da administração local do Estado regem-se pelos princípios da: Desconcentração administrativa – processo administrativo através do qual a Administração Central do Estado transferiu poderes para outro órgão da Administração Local do Estado; Legalidade – a obrigatoriedade dos órgãos da Administração Local do Estado conformarem as suas actividades à Lei Constitucional e demais legislação em vigor; Diferenciação – a organização e o funcionamento dos órgãos da administração local do Estado podem estar sujeitos a modelos diferenciados, de acordo com a especificidade do desenvolvimento político, económico, social, cultural e demográfico das circunscrições territoriais, sem prejuízo da unidade da acção governativa e da boa administração; T ransferência de Recursos - o processo que assegura que a desconcentração seja acompanhada da correspondente transferência dos meios humanos, recursos financeiros e de património adequado ao desempenho da função desconcentrada;; T ransitoriedade - implica que a institucionalização das autarquias locais obedeça ao princípio do gradualismo da oportunidade de alargamento das atribuições, doseamento da tutela de mérito e a correspondência funcional com o regime de transitoriedade do sistema da Administração Local do Estado; Estado Participação e Colegialidade - procura incentivar os cidadãos na solução dos problemas locais, bem como aproximar os serviços públicos às populações de modo a garantir a celeridade, a desburocratização e à adequação das decisões à realidade local. Para efeitos de administração local do Estado, o território de Angola, divide-se divide se em províncias, municípios, comunas, bairros ou povoações.. Os bairros ou povoações agrupam-se agrupam se em comunas, as comunas em municípios PROVINCIA MUNICIPIO COMUNA BAIRRO e os municípios em províncias. Os órgãos da administração local do Estado subdividem-se subdividem se nos seguintes órgãos colegiais: Governo Provincial, Provincial , a quem compete no domínio do desenvolvimento económico e social: Promover e incentivar iniciativas locais de desenvolvimento empresarial; empresarial Estimular o aumento da produção e da produtividade nas empresas de produção de bens e de prestação de serviços essenciais; essenciais Promover a instalação e a reactivação da indústria para a produção de materiais de construção, indústrias agropecuárias, alimentares e outras para o desenvolvimento da província. Administração Municipal, Municipal, a quem compete no domínio do desenvolvimento económico e social: Estimular o aumento da produção e da produtividade nas empresas de produção de bens e de prestação de serviços a nível municipal; municipal Promover e organizar feiras municipais; municipais Desenvolver programas de integração comunitária de combate a pobreza; pobreza Licenciar, regulamentar e fiscalizar a actividade comercial retalhista e de vendedores ambulantes; ambulantes Assegurar a assistência social, educacional e sanitária, contribuindo para a memória das condições de vida da população; Preservar os edifícios, monumentos e sítios classificados como património histórico nacional e local situados no território do município; Promover a criação de bibliotecas municipais e comunais, bem como garantir o seu apetrechamento em material bibliográfico; Assegurar a manutenção, distribuição e gestão da água e electricidade na sua área de jurisdição, podendo criar-se, para o efeito, empresas locais. Administração Comunal, Comunal , com competências especificas nos domínios do planeamento e orçamento, saneamento e equipamento rural e urbano, desenvolvimento social e cultural, coordenação institucional, mas sem competências especificas no domínio do desenvolvimento económico. Estrutura Orgânica dos Órgãos da Administração Local Conselho Provincial de Auscultação e Concertação Social Conselho Municipal de Auscultação e Concertação Social Conselho Comunal de Auscultação e Concertação Social Secretaria do Governo Provincial Gabinete Jurídico Gabinete de Inspecção Gabinete de Estudos e Planeamento Gabinete de Apoio e Controlo das Administrações Municipais e Comunais. Secretaria da Administração Municipal Repartição de Estudos e Planeamento. Secretaria da Administração Gabinete do Governador Gabinete dos ViceGovernadores Centro de Documentação e Informação Gabinete do Administrador Municipal Gabinete do Administrador Municipal Adjunto Centro de Documentação e Informação Gabinetes do Administrador Comunal e do Administrador Comunal Adjunto Secção dos serviços Económico, Social e Produtivo Secção de Organização, serviços Comunitários e Fiscalização. Serviços Desconcentrados da Administração Provincial Provincial Direcções Provinciais Repartições Municipais Serviços Desconcentrados da Administração Central Delegações Provinciais Superintendência Institutos públicos Órgãos de Apoio Consultivo Serviços de Apoio Técnico Serviços de Apoio Instrumental A província de Luanda é composta por nove municípios (Cazenga, Ingombota, Sambizanga, Cacuaco, Kilamba Kiaxi, Samba, Maianga, Rangel e Viana) e a administração provincial é da responsabilidade do governador provincial. A província de Luanda é, a alguma distância, a que conta com um maior contingente de funcionários com habilitações superiores. Este cenário é, justamente, um sintoma da macrocefalia a que se assiste actualmente em Angola, no que diz respeito aos serviços públicos e, em particular, na elevada concentração de entidades e organismos oficiais na província de Luanda. 1.7 Desenvolvimento Estratégico da Província O Governo de Angola prepara-se para, durante os próximos anos, efectuar fortes investimentos em indústrias fundamentais e em zonas estratégicas do País. A consciência de que os recursos são escassos e como tal a nação não pode perder esta aposta torna este processo num desafio sem precedentes: a necessidade de investir de forma firme e decidida, tendo a noção de que as indústrias que beneficiarão desse capital terão que funcionar como locomotiva para a restante economia. Da mesma maneira, as zonas onde as autoridades ponderam concentrar esses investimentos derivam de uma lógica de desenvolvimento e localização industrial que deverão resultar num impulso territorial do qual possam beneficiar, a curto prazo a província, a médio prazo as províncias limítrofes, e, a longo prazo, todo o País. Atendendo a esta estratégia de reindustrialização de Angola, a proposta das autoridades competentes passou pela identificação de uma matriz zonal/industrial que define as indústrias a patrocinar por província. A tabela que seguidamente se apresenta sistematiza as indústrias de localização prioritária em Luanda, cruzando esta informação com os dados disponíveis, por sub-sector, relativamente às indústrias presentemente localizadas na região. O panorama, de acordo com os dados do MININD relativamente à indústria localizada em Luanda em sectores e sub-sectores considerados prioritários, é francamente desanimador. Com excepção de alguns sub-sectores específicos, a capacidade instalada é diminuta e, certamente, encontrar-se-á em frágeis condições de operacionalidade. Por outro lado, também se conclui que, obviamente, as oportunidades para potenciais investidores existem e são objectivas. Consciente desta situação e da necessidade de revitalizar o tecido económico nacional, o Governo desenvolveu um pacote legislativo que pretende incrementar as condições de atractividade do investimento privado em sectores fundamentais para o desenvolvimento da economia nacional. Como adiante veremos em detalhe, a Lei sobre Incentivos Fiscais e Aduaneiros ao Investimento Privado estabelece medidas interessantes para os investidores, de entre as quais merecem destaque a isenção, dentro de certos limites, do pagamento de imposto industrial e a consagração de um princípio de discriminação positiva, mediante o qual o investimento em sectores prioritários e em zonas mais carenciadas do país é premiado com um regime fiscal mais atractivo. Neste contexto e para efeitos de atribuição de incentivos fiscais e aduaneiros às operações de investimento o país é organizado em três zonas de desenvolvimento (A, B e C), sendo que as zonas objecto de discriminação positiva são as zonas B e C. A província de Luanda encontra-se na zona A, o mesmo é dizer que se encontra na zona que menores incentivos fiscais e aduaneiros pode conseguir. Todavia, importa considerar que o diploma estabelece, igualmente, os sectores prioritários para efeitos de concessão de incentivos, os quais constam, de um modo geral, da lista de indústrias indicada anteriormente. 2. A Província de Luanda Amanhã Estando devidamente caracterizada a província de Luanda tal como ela se apresenta ao investidor no presente, importa projectar o cenário de futuro que condicionará a actividade económica na região. Com efeito, o advento da paz veio criar as condições para uma reflexão profunda sobre o futuro do país, pelo que a informação exposta neste capítulo reflecte as tendências actuais das políticas governativas. Todavia, investir significa antecipar, pelo que consideramos de suma importância para o sector empresarial dispor de informação que lhe permita realizar o seu próprio exercício prospectivo, enquadrando as tendências de futuro nas suas perspectivas e intenções de investimento. A este nível, a análise que seguidamente se apresenta estrutura-se em torno de dois eixos, de importância capital: A Base Económica Futura da Província de Luanda, Luanda considerando o programa do governo provincial; As Perspectivas de Desenvolvimento Territorial do País e qual o papel, certamente importante, que estará reservado à província de Luanda. Significa isto que, neste capítulo, pretendemos enquadrar no tempo (perspectiva estratégica e correspondente faseamento) e no espaço (território), os meios e recursos (que sustentam a base económica) e as perspectivas de desenvolvimento que se abrem à província de Luanda. 2.1 Base Económica Futura da Província de Luanda 2.1.1 As Opções Estratégicas da Província de Luanda A infraestrutura económica da província de Luanda padece dos problemas (ampliados à escala) de que enferma o tecido económico nacional: Custos de estrutura pesados devido à necessidade de investimentos adicionais para a obtenção de factores de produção básicos (energia e água); Custos de transacção adicionais, motivados pelo estado de degradação de vias de comunicação e equipamentos de apoio aos sectores da agricultura, pesca, actividades de aprovisionamento, distribuição e comercialização de bens; como consequência, os sistemas de articulação com os centros de produção não funcionam, induzindo custos operacionais excessivos que transformam Luanda, certamente, numa das cidades mais caras do Continente Africano. Consciente desta realidade, a província tem vindo a desenvolver esforços no sentido de construir infraestruturas fundamentais de apoio à actividade económica. Neste sentido, o Governo Provincial tem em curso um programa que visa a infraestruturação económica da província, assente num conjunto de iniciativas concretas, materializadas em acções de natureza estratégica que, em muito, irão apoiar a criação de condições favoráveis ao desenvolvimento da actividade económica. O quadro que seguidamente se apresenta sistematiza as principais iniciativas que se prevê venham a ser desenvolvidas no médio prazo, visando a infraestruturação económica da província de Luanda: PROGRAMA ACÇÕES ESTRATÉGICAS Rede Regional Principal de Acessibilidades Viárias e Ferroviárias Definição da rede viária principal da região de Luanda e acções com vista à sua adequada reabilitação Definição da rede ferroviária principal da região de Luanda e acções com vista à adequada reabilitação Recuperação do Caminho-de-ferro de Luanda Rede Regional de Infraestruturas de Saneamento Básico e de Abastecimento de Água Definição da rede fundamental de abastecimento de água Definição da rede fundamental de recolha e tratamento de águas residuais da província Rede Regional de Infraestruturas de Distribuição de Energia Eléctrica Definição e intervenção na rede fundamental de distribuição de energia eléctrica Rede Regional de Portos Secos e Outras Infraestruturas de Distribuição Definição e criação de redes de portos secos provinciais Definição e criação de outras infraestruturas de armazenagem e distribuição Recuperação e Qualificação das Infraestruturas Portuárias e Aeroportuárias Qualificação do Porto de Luanda Qualificação do Aeroporto Internacional de Luanda Constata-se a existência de um esforço sério do Governo Provincial para, no horizonte de médio e longo-prazo, dotar a região de infraestruturas de apoio à actividade económica, consentâneas com a importância da capital do país. Particular relevo deverá ser concedido às intervenções visando a reabilitação e/ou construção de vias de comunicação (rodovias e ferrovias), bem como o melhoramento significativo dos sistemas de abastecimento de factores de produção básicos, como são o caso da água e energia eléctrica, cuja debilidade dos respectivos sistemas fortemente penaliza a actividade económica. Por outro lado, prevê-se também a implementação de um conjunto de programas orientados para a revitalização da base económica da província, com o objectivo de: 1. Promover a consolidação da base económica provincial; 2. Valorizar o sistema urbano como instrumento de qualificação e sustentabilidade das actividades de especialização de Luanda; 3. Reordenar e qualificar os espaços de localização de actividades industriais, de distribuição e logística 4. Revitalizar as áreas rurais; 5. Potenciar complementaridades existentes entre ambiente e paisagem, recursos naturais e tradições produtivas; 6. Normalizar a circulação inter-provincial de pessoas, bens e mercadorias; 7. Revitalizar e desenvolver as condições de aprovisionamento, distribuição e comercialização de bens alimentares. Apresentam-se seguidamente as acções estratégicas previstas em torno dos principais eixos: Cintura Verde Ve rde de Luanda e AgroAgro- Indústrias A excessiva concentração populacional na província de Luanda induz sérios problemas a nível de aprovisionamento de bens alimentares. Tradicionalmente, Luanda dispôs de uma cintura verde que assegurava, parcialmente, o abastecimento de bens alimentares. O conflito político-militar que flagelou o país desarticulou as redes de distribuição. Actualmente, uma parte significativa dos bens alimentares consumidos na cidade de Luanda é importada, de custo extraordinariamente frequentemente ao elevado, consumidor em chegando precárias condições higieno-sanitárias. Consequentemente, as situações de mal-nutrição são um dos flagelos da cidade de Luanda, bem como a proliferação de todo o tipo de doenças diarreicas. Neste contexto, a reabilitação da cintura verde de Luanda afirma-se como um programa fundamental para a revitalização da base económica da província. O programa visa a criação de condições indispensáveis à superação das carências a nível das cadeias de aprovisionamento, da Principais Acções Estratégicas Plano de Desenvolvimento Agrícola e Rural da Cintura Verde de Luanda; Programa Agrícola para a Unidade Técnica do Muzondo; Plano de Intervenção para o Melhoramente das Fazendas da Barra do Kwanza; Projectos de Irrigação da Funda, Sequel, Bita-Sapú e extensão da zona CAOP – Cacuaco; Programa de Apoio às Populações do Kikuxo, Calumbo e Quenguela; Instalação de fábricas de rações (Viana e Cacuaco) e outras de processamento de frutas e tomate; Construção de mercados rurais vocacionados para a agro-pecuária; Acções integradas para o desenvolvimento rural, reordenamento rural, assentamento de populações e construção de infraestruturas de apoio à vida económica e social. comercialização e do ambiente institucional, tendo como objectivo último incrementar a produção agrícola. O programa contempla o desenvolvimento de sistemas de irrigação de terras, a promoção de técnicas e tecnologias melhoradas e apropriadas, acesso a factores de produção, sistemas de micro-crédito rural e melhoramento das vias de comunicação. Pescas e Transformação A actividade piscatória na província de Luanda, para além do valor nutricional que encerra, reveste-se de um importante valor económico, ocupando importantes franjas da população, as quais dependem da pesca enquanto fonte, quase exclusiva, de geração de rendimento. O Desenvolvimento das Actividades Piscatórias e de Transformação de Pescado, visa responder às necessidades desta faixa da população, aumentar os níveis de produção, melhorar o abastecimento da população em pescado, melhorar e operacionalizar as infraestruturas e equipamento de apoio à actividade, reactivar os estaleiros navais luandenses, bem com as estruturas de formação profissional do sector e melhorar as condições de Principais Acções Acções Estratégicas Reabilitação e Infraestruturação dos Núcleos Piscatórios; Criação de um Pólo de Desenvolvimento Pesqueiro em Cacuaco; Ampliação do porto pesqueiro da Boavista; Reabilitação do Centro de Formação Profissional – CEFOPESCAS; Equipar o laboratório de controlo de qualidade do instituto de investigação da Marinha; Criação de centros integrados de apoio à pesca artesanal; Revitalização das estruturas de transformação de pescado; Redefinição da rede de distribuição de peixe. vida dos núcleos de pesca artesanal, em particular nas zonas da barra do Bengo, São Pedro da Barra e Samba/Mussulo. Adicionalmente, prevê-se a reactivação do sector de transformação de pescado e a melhoria das condições higiénico-sanitárias da rede actual de distribuição de peixe fresco. PME’s da Construção Civil Um dos sectores determinantes para o esforço de desenvolvimento da província é o da construção civil. Com efeito, a reconstrução das infraestruturas económicas carece de um sector dinâmico de base nacional, mas que reconhece a importância do impulso que o investimento directo estrangeiro propicia e que se vem confirmando. Neste contexto, visa-se o incremento da capacidade de produção nacional do sector e a geração de emprego, envolvendo o apoio a micro-empresas e PMEs de construção civil, no que se refere à organização de actividades, associativismo empresarial, recurso ao crédito, formação profissional, divulgação de técnicas e materiais de construção e estabelecimento de parcerias. Concedese particular atenção à formação de empresas a partir de experiências de auto-construção dirigida, dos projectos de assentamento e reassentamento de Principais Acções Estratégicas Definição de projectos integrados de autoconstrução dirigida em Viana, Funda, Bita-Sapú; Criação de empresas do sector vocacionadas para a construção/formação; Programa de formação profissional para o sector da construção civil. populações da província de Luanda, projectos estes que se caracterizam por ser de mão-de-obra (não-qualificada) intensiva, permitindo o acesso a conhecimentos operacionais que poderão fomentar, a posteriori, iniciativas de auto-emprego. Rede de Mercados Vector igualmente importante da redinamização da actividade económica na província de Luanda é a constituição de infraestruturas de distribuição e comercialização de bens, sem as quais dificilmente se poderá reduzir o carácter informal de uma boa parte da actividade comercial da região. Com este objectivo, o Governo Provincial tem em curso um Programa de Qualificação da Rede de Mercados, o qual se materializou, nos últimos anos, no Principais Acções Estratégicas Definição da rede de portos secos da região de Luanda; Definição da rede de mercados municipais a reabilitar e construir; Programa de requalificação dos mercados existentes. encerramento de diversos mercados informais que não apresentavam condições mínimas do ponto de vista higiénico-sanitário. Este programa visa a definição de uma rede de mercados a qualificar e construir nos diferentes municípios, por forma a assegurar a distribuição de produtos frescos e transformados. Zonas de Localização Empresarial A província conhece, presentemente, uma fase de desenvolvimento económico que, certamente, irá aprofundar-se nos próximo anos. Prova disso tem sido o aumento considerável do número de empresas, nacionais e estrangeiras que têm procurado localização na província, em particular empresas de matriz industrial. Tal circunstância implica um esforço redobrado de definição de uma política de localização de empresas, coerente e articulada, servindo os interesses económicos da região. O estabelecimento de uma Rede Regional de Zonas de Localização de Empresas visa disciplinar e ordenar a distribuição das actividades industriais no território, Principais Acções Estratégicas Construção da Zona Económica Especial (inclui, para a província de Luanda, os pólos de desenvolvimento industrial de Viana e Cacuaco, o pólo comercial e de serviços de Viana); Construção do pólo comercial e de serviços de Viana; Reordenamento e requalificação das áreas industriais existentes. evitando problemas de degradação física e ambiental, através da criação de uma rede de zonas de concentração industrial, interagindo de forma harmoniosa e equilibrada com as zonas residenciais e não conflituante com a expansão de assentamentos urbanos da região. Relativamente a esta matéria, a matriz de localização industrial constante da estratégia de reindustrialização do país fornece importantes orientações aos potenciais investidores. Com efeito, a matriz de localização industrial delineada pelo Governo é particularmente clara no que à província de Luanda diz respeito. Os sectores e sub-sectores a privilegiar estão definidos com clareza, assumindo, do ponto de vista territorial, a Zona Económica Especial Luanda-Bengo um papel determinante - descrito no ponto seguinte. Formação e Qualificação Profissional As perspectivas de desenvolvimento futuro da província de Luanda serão altamente tributárias da existência de capital humano qualificado, capaz de dar resposta às exigências do processo de expansão da actividade económica. A este nível, muito se encontra por fazer, sendo sensível a escassez de quadros qualificados e de trabalhadores especializados, circunstância que penaliza fortemente a operacionalidade das empresas locais e, simultaneamente, induz custos operacionais elevados, resultantes da importação selectiva de mão-de-obra qualificada. Este será, certamente, um dos grandes desafios do país, em geral, e da província de Luanda, em particular, na exacta medida em que a capital do país não deixará de constituir o mais importante pólo de desenvolvimento económico da República de Angola. A inadequação do sistema de formação, aliada à desadequação do sistema de ensino médio e superior às necessidades do mercado de trabalho, bem como a Principais Acções Estratégicas Formação para o emprego e auto-emprego para jovens à procura do 1º emprego; Reforço do papel do ensino técnico-profissional do Ministério da Educação; Consolidação e desenvolvimento da capacidade técnica do INEFOP; Programas de formação profissional no sector informal; Institucionalizar o ensino superior técnico não universitário; Programas de formação contínua; Capacitação do Observatório do Emprego e Formação Profissional. fraca qualificação académica e profissional da população em geral, conduzem a um défice assinalável de qualificação profissional que urge ultrapassar através de uma maior articulação das instituições, públicas e privadas, que actuam no domínio da formação e qualificação profissional. O Programa de Formação e Qualificação Profissional lançado pelo Governo Provincial visa contribuir para a ultrapassagem da actual situação, por forma a assegurar o processo de revitalização da base económica provincial, contribuir para a melhoria dos níveis de produtividade, eficácia e modernização dos serviços, por via da oferta de formação das instituições públicas que permitam o ensino profissionalizante dos jovens, bem como a qualificação profissional da população activa. Este vasto conjunto de acções prioritárias tem e continuará a ter um significativo impacto do ponto de vista das condições de base ao desenvolvimento empresarial. 2.2 Modelo de Desenvolvimento Territorial A dimensão territorial é um dos elementos estruturantes do processo de desenvolvimento económico. Sendo Luanda a capital do país, onde se concentra parte significativa da riqueza nacional e da massa critica existente, afirma-se como determinante para o investidor conhecer qual o papel que estará reservado à província no contexto do processo de desenvolvimento do pais, bem como quais os meios infraestruturais que apoiarão o desenvolvimento da actividade económica. Luanda desempenha, no início deste século, um papel duplamente asfixiante no contexto da economia nacional: a) Asfixia, por concentracionismo e macrocefalia, o potencial de desenvolvimento das restantes províncias do país, congregando no seu núcleo parte substantiva das diferentes riquezas nacionais (de entre elas avultando a população); e b) Auto-asfixia-se, pela debilidade das suas infraestruturas materiais, técnicas e humanas, incapazes de dar resposta à pressão constante e exponencial induzida pelo tecido sócio-económico. A província de Luanda necessita, deste modo, da afirmação dos restantes pólos de desenvolvimento do país para, de facto, poder traçar uma estratégia de desenvolvimento que a liberte do perigo de auto-asfixia. Neste sentido, foi adoptada a Zona Económica e Especial Luanda-Bengo, um modelo de desenvolvimento institucional-administrativo sustentável para a região, no sentido da promoção e consecução de um eixo regional com dinamismo sócio-produtivo e gerador de desenvolvimento, num quadro de interdependência económica e financeira com o resto do país. 2.2.1 A Zona Económica Especial Luanda-Bengo A Zona Económica Especial (ZEE) Luanda-Bengo é uma marca distintiva e dominante da estratégia de desenvolvimento económico e territorial de Luanda. Na prática estabiliza as grandes opções de desenvolvimento da Província considerando uma abordagem territorialmente integrada e alargada, no espaço, às províncias de Luanda e Bengo. A criação desta ZEE teve como objectivo criar um espaço físico, não confinado territorialmente aos limites das províncias, delimitado por um espaço económico, que permita promover sinergias e potenciar um forte impacto na produção de bens e serviços para satisfazer as crescentes exigências do mercado interno ao mesmo tempo que promover as exportações, gerando ao mesmo tempo a criação de empregos e de rendimentos com efeitos na diminuição da pobreza (segundo o objectivo definido pelo decreto nº 50/09). No esteio deste objectivo assentam os seguintes objectivos específicos: Relançar a economia real não petrolífera e não diamantífera; Diversificar a economia angolana; Promover o desenvolvimento de competências dos angolanos nas actividades empresariais; Assegurar a complementaridade entre investimentos públicos e investimentos privados; Facilitar a transferência de know-how; Criar condições atractivas para o investimento privado. A ZEE Luanda - Bengo compreende territorialmente localidades nos municípios de Viana (km 27) e Cacuaco (Sequele) na Província de Luanda e nos municípios de Caxito, Dande, Icolo e Bengo (Catete e Bom Jesus), Ambriz e Nambuangongo na Província do Bengo, na qual serão implementados três pólos distintos, a serem dotados com infra-estruturas internas de estradas, energia eléctrica, abastecimento de água e telecomunicações, com as seguintes dimensões físicas: PÓLOS LOCALIZAÇÃO DIMENSÃO Agropecuário Província do Bengo (Icolo e Bengo, Dande, Ambriz e Nambuangongo) 32.000 ha Industrial Província do Bengo (Icolo e Bengo e Dande) Província de Luanda (Viana e Cacuaco) 17.000 ha Província do Bengo (Dande) Província de Luanda (Viana) 2.000 ha Comercial e de serviços 2.2.1.1 Regimes Especiais de Incentivos para as Empresas Sediadas em ZEEs O documento conceptual elaborado para a ZEE Luanda-Bengo reconhece que o planeamento das ZEEs passa obrigatoriamente pela definição de mecanismos de atracção de investimentos e a definição de regras para o seu funcionamento. Para o efeito, Angola dispõe já de legislação, instrumentos e mecanismos de incentivo ao investimento privado, estabelecidos, principalmente, na Lei nº 11/03, de 13 de Maio (Lei de Base do Investimento Privado) e na Lei nº 17/03, de 25 de Julho (Lei sobre os Incentivos Fiscais e Aduaneiros ao Investimento Privado). Os incentivos fiscais às empresas instaladas em ZEEs, em princípio, devem conformar-se aos regimes já consolidados na legislação, com pequenos ajustes de afinamento às condições específicas dessas zonas, que não estão ainda regulamentadas. O sistema de incentivos fiscais de Angola está já orientado para estimular o surgimento de empresas eficientes, competitivas, socialmente e ambientalmente responsáveis, mediante estímulos à produtividade e à modernização, de natureza provisória e com vistas ao seu retorno futuro para o País. Na prática, o principal incentivo das ZEEs consiste na oferta de uma localização privilegiada em matéria de acesso a infra-estruturas eficientes e suficientes, logística adequada e serviços administrativos eficazes, além do ambiente empresarial e operacional que permite ampla integração das empresas nelas situadas. A ZEE, por si só, oferece um formidável conjunto de economias externas para as empresas. Segundo avança do documento conceptual da ZEE Luanda-Bengo, o seguinte racional está na base dos incentivos fiscais: Os incentivos fiscais devem, em primeiro lugar, equalizar os custos das empresas, em relação a outras alternativas de localização, compensando custos relativamente maiores, pela ausência ou deficiência das chamadas “economias externas”; Em seguida, induzir a obtenção de vantagens competitivas e comparativas, mediante a inovação tecnológica, o desenvolvimento de novos produtos e mercados, a utilização de novos materiais, a redução de custos, a incorporação de sistemas electrónicos, o desenvolvimento de recursos humanos e os investimentos em capacitação empresarial, preservação do meio ambiente e responsabilidade social; Um factor considerado importante, é o das “economias de aglomeração”, que são dadas pela interacção intensa das empresas, uma com as outras, com as universidades e centros de pesquisa, com o Governo e com o mercado, de que são exemplos as modernas aglomerações industriais e comerciais, tais como os complexos e pólos industriais, os clusters, os centros logísticos e comerciais. É justamente na economia de aglomeração que reside o grande mérito e diferencial das ZEEs, juntamente com a disponibilidade de infra-estruturas suficientes e confiáveis. A principal inovação no sistema de incentivos diz respeito à sua sistemática de concessão e administração, que é facilitada pela existência de uma administração específica nas ZEEs. O objectivo é de tornar automática, simples e rápida a concessão dos incentivos e facilidades às empresas instaladas nas ZEEs, dada a maior facilidade de controlo desses empreendimentos, já que estarão inseridos em um ambiente controlado. Além disso, é preciso inovar a prestação de serviços às empresas instaladas nas ZEEs, constituindo uma espécie de “incentivo não-financeiro”, mas tão ou mais precioso que os financeiros, pois dizem respeito ao tempo e à oportunidade, factores fundamentais nas relações empresariais modernas. Nesse contexto, prevê-se a necessidade de estabelecer os seguintes regimes especiais de incentivos e serviços às empresas sediadas nas ZEEs: Facilitação da transferência de lucros, dividendos, royalties e outros direitos O Art. 13º da Lei nº 11/03 assegura a transferência, para o exterior, de lucros, dividendos, produto da liquidação dos investimentos, incluindo mais valias, produto de indemnizações, royalties ou outros rendimentos de remuneração de investimentos indirectos, associados à cedência de transferência de tecnologia. A mesma lei, em seu Art. 42º, estabelece que as transferências serão tributadas na fonte, pelo imposto sobre aplicação de capitais, e que depois de realizada a amortização do capital investido a remessa de lucros e dividendos para o exterior é tributada, nos primeiros 5 anos, em mais 50% do valor da tributação antes da amortização do capital e que após os primeiros 5 anos será tributada em mais 100% desse valor. O modelo de atracção de investimentos para as ZEEs requer que esses critérios sejam flexibilizados, permitindo negociações específicas que levem em conta o interesse do País em atrair determinados empreendimentos, cujos padrões de rentabilização e de alocação de recursos não se conformem aos rígidos padrões estabelecidos na lei. Tomando como exemplo, uma empresa de grande porte e alta tecnologia que opte por se instalar em Angola, trazendo para cá desenvolvimento tecnológico, capacitação profissional e altos volumes de exportação, sem impacto ecológico, pode e deve ter um tratamento diferenciado, em função dos volumes de impostos e benefícios que poderá gerar. É melhor ter um imposto de 10% sobre USD 1 bilhão, que um imposto de 100% sobre USD 1 milhão. Essa é uma questão negocial, que portanto deve ser flexibilizada, mediante alteração da lei. Simplificação do registo e regimes processuais do investimento Nos termos dos Arts. 19º e 20º da Lei nº 11/03, todas as operações de investimentos privados estão sujeitas a registo na ANIP, que, após as devidas tramitações, emite o CRIP – Certificado de Registo de Investimento Privado. Sendo actividade burocrática, submetida a um rito processual comum, há o risco de excessiva demora na análise dos pleitos e emissão do CRIP, o que recomenda a criação de rito sumário para os projectos destinados às ZEEs, cabendo à administração destas preparar a documentação necessária, por delegação da ANIP, com a tramitação eletrónica dos processos. Facilidades para a Importação de Capitais Segundo o Art. 48º da Lei nº 11/03, o licenciamento das operações de importação de capitais é requerido directamente pelo proponente junto ao Banco Nacional de Angola, através de uma instituição de crédito autorizada a exercer o comércio de câmbios, mediante apresentação do Certificado de Registo do Investimento Privado (CRIP). Depois de aprovado o investimento e emitido o respectivo CRIP, a ANIP remete de imediato por ofício ao BNA, com conhecimento ao investidor, uma cópia do CRIP e todos os demais dados pertinentes, para que o BNA licencie as operações de importação de capitais requeridas pelos investidores respectivos. De acordo com o número 3 do mesmo Art. 48º, o BNA deve licenciar as operações de capitais no prazo máximo de 15 dias após a entrada do requerimento, devendo comunicar ao interessado, no prazo de 5 dias, alguma incorrecção detectada. O BNA remeterá à ANIP informações sobre as operações cambiais realizadas no âmbito do investimento privado sempre que estas se realizem. O processo definido na lei deverá ser simplificado e abreviado no âmbito do ingresso de capitais nas ZEEs, de preferência mediante simples notificação ao BNA sobre o ingresso dos recursos, o que reduz os prazos e poupa procedimentos burocráticos, sem prejuízo para o controle do ingresso desses capitais. Facilidades para a importação de máquinas e equipamentos O Art. 51º da Lei nº 11/03 estabelece que a importação de máquinas, equipamentos e seus componentes para serem incorporados no capital investido ao abrigo de referida lei é isenta de taxas e direitos alfandegários. De acordo com o número 2 do Art. 51º, para máquinas, equipamentos e acessórios usados, a isenção reduz-se para 50%. O Art. 49º da Lei nº 11/03 fixa que o regime de registo das operações de entrada no País de máquinas, equipamentos acessórios e outros materiais para investimentos que beneficiem de facilidades e isenções previstas na lei é da competência do Ministério do Comércio e depende da apresentação do Certificado de Registo de Investimento Privado (CRIP). Com relação ao tema, dois pontos são relevantes no que diz respeito às ZEEs: a. deve ser retirada a restrição à importação de máquinas, equipamentos e acessórios usados, se os mesmos estiverem tecnologicamente actualizados, forem certificados quanto à qualidade e produtividade e tiverem vida útil compatível com a sua aplicação pretendida. Essa medida é necessária para reduzir os custos de importação de máquinas semi-novas, particularmente em situações de crise económica em outros países, o que torna ociosos grandes parques de máquinas e equipamentos, ainda perfeitamente úteis e competitivos; b. o processo de aprovação das importações merece ser simplificado, já que a lista e características dos equipamentos faz parte dos projectos antecipadamente aprovados para a emissão do CRIP. Assim, é desnecessária uma autorização específica, devendo o CRIP constituir uma autorização automática de importação. Incentivos e facilidades para a importação importação de insumos A Lei de Base do Investimento Privado (11/03) não trata dos incentivos e facilidades para a importação de inputs, certamente na perspectiva de que referidos insumos deveriam ser adquiridos no mercado nacional. Ocorre que a natureza das empresas que serão sediadas nas ZEEs obrigará, durante muito tempo, à importação de insumos especializados, pela desestruturação das bases industriais de Angola, ainda não devidamente recuperadas no período pós-guerra, ou sem escala suficiente para atender a uma demanda crescente. Toda a indústria de base dependerá da importação de insumos, como produtos siderúrgicos e químicos, além de vasta gama de materiais, não disponíveis no mercado nacional. Além disso, as empresas poderão trabalhar como plataformas de produção para exportação, no regime de drawback, o que implicará grandes volumes de importação. Em função desses aspectos, é necessário estabelecer, para as empresas sediadas em ZEEs, as seguintes medidas: a. Isenção alfandegária selectiva para a importação de insumos, de acordo com a disponibilidade no mercado interno, a importância estratégica dos insumos para a produção nacional e o plano de nacionalização que seja apresentado pelas empresas, negociado com o Governo; b. Concessão de licença automática de importação para os insumos que fazem parte da grade de produção das empresas, devidamente inseridas na Matriz Insumo-Produto de cada ZEE, nos quantitativos programados. Regime cambial especial O Art. 46º da Lei nº 11/03, em seu número 2, estabelece regras especiais para o regime cambial das operações de investimento privado, como sejam: a. Aplicação do mercado de câmbio de taxas flutuantes, livremente negociadas segundo as leis da oferta e da procura; b. Obrigatoriedade de o investidor privado negociar exclusivamente com as instituições financeiras legalmente autorizadas; c. Possibilidade de o investidor privado adquirir as suas próprias divisas estrangeiras, seja para introduzir no país, seja para realizar transferências para fora do país. As regras acima, não obstante consentâneas com um sistema de livre mercado, tornam vulnerável a operação da maior parte das empresas das ZEEs, que, por sua própria natureza, têm uma grande abertura para o exterior, mediante frequentes e contínuas transacções de compra de matérias-primas, aquisição de máquinas e equipamentos, exportação de produtos e serviços, pagamentos de serviços e royalties e transferência de lucros. Nessas circunstâncias, é necessário estabelecer mecanismos mais seguros de obtenção de divisas, em face de instabilidades recorrentes no mercado de câmbio. Desse modo, deve-se estudar mecanismos capazes de assegurar o acesso ao mercado de câmbio das empresas instaladas em ZEEs, em condições compatíveis com os respectivos planos de negócios e de trabalho. Uma primeira ideia é a de o BNA garantir determinadas quotas de divisas às empresas, conforme o plano de trabalho anual, em condições automáticas e segundo a cotação daquela Autoridade Monetária. Condições especiais espe ciais para o regime laboral das empresas sediadas nas ZEEs Art. 54º da Lei nº 11/03 determina que as sociedades e empresas constituídas para fins de investimento privado são obrigadas a empregar trabalhadores angolanos, garantindo-lhes a necessária formação profissional e prestando-lhes condições salariais e sociais compatíveis com a sua qualificação, sendo proibido qualquer tipo de discriminação. Ainda segundo o número 2 do citado Art. 54º, essas sociedades e empresas podem, nos termos da legislação em vigor, admitir trabalhadores estrangeiros qualificados, devendo contudo cumprir um rigoroso plano de formação e/ou capacitação de técnicos nacionais visando o preenchimento progressivo desses lugares por trabalhadores angolanos. O plano de formação deverá fazer parte da documentação a submeter ao órgão competente para aprovar o investimento. Tais dispositivos, como é óbvio, devem ser rigorosamente cumpridos pelas empresas instaladas nas ZEEs, complementados por medidas que podem ser implantadas para assegurar, ao mesmo tempo, a funcionalidade dos empreendimentos e a promoção dos empregados angolanos, dentre os quais podemos listar os seguintes: a. Determinação de índices mínimos e metas de “angolanização” dos quadros de trabalhadores, técnicos e gerentes das empresas, vinculados a programas de formação teórica e prática desses profissionais. Referidos índices e metas deverão fazer parte dos contratos firmados com as empresas, condicionando, portanto, a obtenção e manutenção do regime de incentivos; b. Comparticipação do Estado nas despesas de formação e capacitação da força de trabalho angolana, conforme os planos que sejam apresentados pelas empresas, em percentuais que serão estabelecidos de acordo com a avaliação do mérito de tais programas; c. Estabelecimento de regime de vistos automáticos, expeditos e simplificados para o ingresso de trabalhadores estrangeiros, conforme plano apresentado pelas empresas, vinculados à comprovação da inexistência ou insuficiência temporária de pessoal angolano qualificado para as respectivas funções; d. Flexibilização dos contratos de trabalho para possibilitar simplificar o processo de dispensa de pessoal, em função do regime de produção, bem como a concessão de férias conforme a sazonalidade do trabalho das empresas; e. Concessão de incentivos à participação de universidades, centros de pesquisa, institutos de formação técnica e outros, de natureza pública e privada, na execução dos programas de formação dos empregados das empresas das ZEEs. Incentivos fiscais específicos específicos para as ZEEs Angola dispõe de uma lei geral de incentivos fiscais e aduaneiros ao investimento privado, a Lei nº 17/03, de 25 de Julho, que em seu Art. 2º estabelece que os incentivos e benefícios fiscais classificam-se de acordo com três critérios fundamentais: a. Sector de actividade; b. Zonas de desenvolvimento; c. Zonas económicas especiais. A Lei 17/03, contudo, tratou apenas dos incentivos referentes às alíneas a) Sector de actividade e b) Zonas de desenvolvimento, remetendo a uma legislação futura a regulamentação dos incentivos às ZEEs, conforme estabelece o Art. 16º: “Artigo 16.º - Zonas económicas especiais - Os incentivos aos investimentos a realizar nas zonas económicas especiais serão definidos em diploma próprio”. Desse modo, objectivando a elaboração de instrumento legal hábil a estabelecer os incentivos fiscais e aduaneiros às empresas sediadas nas ZEEs, à luz do Modelo Conceptual firmado, deve-se estabelecer as seguintes directrizes para a formulação do referido regime de incentivos: i. Objectivos da Concessão de Incentivos e benefícios fiscais nas ZEEs A concessão de incentivos e benefícios fiscais a projectos de investimento nas ZEEs deve visar à realização dos seguintes objectivos: − Estruturação, adensamento e modernização das cadeias produtivas definidas como prioritárias nos Planos do Governo; − Integração e complementação da Matriz Insumo-Produto do País; − Diversificação industrial e a promoção da exportação de produtos manufacturados; − Inovação tecnológica no nível da produção de bens ou de prestação de serviços e o desenvolvimento científico, quando tal se traduz no aumento da eficiência, da qualidade dos bens e serviços e da produtividade; − Aumento da produtividade das unidades económicas; − Criação de postos de trabalho para trabalhadores nacionais; − Formação profissional ou a melhoria da qualificação profissional de empresários e trabalhadores nacionais; − Fomento da associação entre empresários nacionais e empresários estrangeiros; − Aumento da incorporação de matérias primas nacionais e o valor acrescentado dos bens que se produzem localmente; − Progressiva redução e substituição de importações, designadamente em sectores de actividade económica considerados como estratégicos ou que, pela sua natureza, dimensão, localização ou tradição, revistam particular relevância para a economia nacional; − O aumento da entrada de divisas e a correspondente melhoria da balança de pagamentos. ii. Natureza dos Incentivos Fiscais a conceder nas ZEEs − Direitos aduaneiros As operações de investimento devem ficam isentas, pelo período a estabelecer na lei, do pagamento de direitos e demais imposições aduaneiras, sobre os bens de equipamento para o início e desenvolvimento da operação de investimento. O período de isenção deverá ser fixado em prazo compatível com o tipo de empreendimento e sua maturação, como, por exemplo, em torno de 10 anos, variando conforme a natureza dos investimentos e do plano de produção aprovado. Os investimentos ficarão, ainda, isentos do pagamento de direitos e demais imposições aduaneiras, sobre as mercadorias que forem incorporadas ou consumidas directamente nos actos de produção de outras mercadorias, por um período de tempo definido a partir do início da laboração, incluindo testes, como, por exemplo, 5 anos. − Imposto industrial Os lucros resultantes de investimentos estarão isentos do pagamento de imposto industrial, por um período fixado, como por exemplo, de 10 anos, ficando igualmente isento do pagamento de imposto industrial devido sobre o preço da empreitada, os sub-empreiteiros contratados para a execução do projecto de investimento. − Despesas consideradas como perdas As operações de investimento poderão, no mesmo período estabelecido para os demais incentivos, considerar como perdas, para efeitos de determinação da base de tributação, as seguintes despesas: a. Percentual de todas as despesas que realizem com a formação profissional em todos os domínios da actividade social e produtiva; b. Percentual das despesas em desenvolvimento científico e tecnológico, pesquisa e desenvolvimento de produtos e mercados, certificação técnica e ambiental, programas de preservação ambiental e programas de apoio à cultura angolana. − Imposto sobre a aplicação de capitais As sociedades que promovam operações de investimento ficarão isentas do pagamento do imposto sobre a aplicação de capitais, por período determinado, como por exemplo, de 10 anos, relativamente aos lucros distribuídos aos sócios. iii. Processo de Concessão dos Incentivos e Isenções Fiscais Deverá ser implementada sistemática expedita e automática de concessão de incentivos fiscais, específica para as ZEEs, de modo a agilizar os processos e garantir o cumprimento dos prazos razoáveis de atendimento aos pleitos das empresas. Incentivos creditícios creditícios às empresas das ZEEs A organização em forma de aglomerado das empresas das ZEEs e sua integração facilitará a concessão de crédito, pela possibilidade de garantias cruzadas e vinculação de recebíveis decorrentes de contratos firmados entre as empresas. Como política governamental, o Banco de Desenvolvimento de Angola poderia ser nomeado operador do financiamento dos investimentos das ZEEs, podendo operar directamente, ou em conjunto com outros bancos, mediante operações consorciadas ou sindicalizadas, ou ainda mediante repasse de recursos a outras instituições financeiras. Para o financiamento às empresas das ZEEs deveriam ser utilizados, preferencialmente, os recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento – FND e Fundo de Fomento Empresarial – FFE, administrados pelo BDA, bem como recursos de fontes internacionais destinadas a incentivar o comércio e a expansão industrial. Um ponto importante será a concessão de financiamentos para capital de giro, por parte do BDA, às empresas integrantes das ZEEs, mediante a garantia de recebíveis. Incentivos ao desenvolvimento tecnológico Será apoiado e incentivado o desenvolvimento tecnológico das empresas integrantes das ZEEs, através das seguintes medidas: a. Concessão de financiamentos subsidiados, específicos para desenvolvimento tecnológico, mediante a montagem de laboratórios, realização de pesquisas de materiais, produtos, processos e mercados; b. Incentivo a parcerias tecnológicas, no País e no exterior, com empresas de alta tecnologia, centros de pesquisa e universidades, podendo tal incentivo ter a forma de comparticipação nas despesas e investimentos; c. Comparticipação nas despesas de participação em feiras e eventos ligados ao desenvolvimento tecnológico. Incentivos Incentivos à formação e capacitação de recursos humanos As empresas serão estimuladas a promover, de forma individual ou compartilhada, programas de formação e capacitação de Recursos Humanos, não apenas para as necessidades imediatas, mas visando ao futuro, através de parcerias com universidades e centros de ensino, do País e do exterior. Incentivos à exportação Serão implementados programas específicos de incentivos à exportação por parte das empresas integrantes das ZEEs, podendo revestir as seguintes modalidades: a. exportação conjunta de produtos ou componentes; b. regime de drawback para a importação de matérias-primas e reexportação de produtos com valor adicionado; c. atendimento a encomendas específicas vindas do exterior. Compras governamentais Serão desenvolvidas estratégias para o atendimento de compras governamentais, por parte das empresas das ZEEs, mediante o fornecimento de produtos e serviços destinados a atender necessidades dos órgãos do Governo, tais como materiais de construção, fardamentos, equipamentos e serviços. As empresas serão estimuladas a desenvolver programas específicos de atendimento a essas demandas, cabendo-lhes apresentar condições satisfatórias de preço e qualidade dos produtos e serviços, o que lhes habilitará a ter sucesso nos concursos dessa natureza. Os incentivos serão para a preparação das empresas no sentido de desenvolver a capacidade de atender às demandas, não implicando em favorecimento, e sim em capacitação e organização para o efeito. 2.2.1.2 Facilidades, Incentivos e Factores de Competitividade A ZEE tem localização estratégica, situada nas proximidades do Aeroporto Internacional e do Porto de Luanda, situada às margens da estrada nacional que liga Luanda à região leste de Angola, e da auto-estrada que liga Viana ao Cacuaco. InfraInfra- estruturas A ZEE disponibilizará os seguintes serviços de infra-estrutura às empresas: − Rede Viária − Redes internas de comunicação viária, interligando as fábricas e os pólos entre si e entre os centros comercial, de serviços e de apoio logístico. − As construções viárias deverão ser executadas apoiadas em estudos geotécnicos, topográficos, projectos executivos, e execução de serviços de geometria, terraplenagem, sistemas de drenagem, água potável, esgoto, incêndio, comunicações e pavimentação, iluminação e sinalização. − Abastecimento de água. − Com origem na ETA Luanda, disporá a ZEE de conduta adutora para abastecer os reservatórios de armazenamento d’água para os pólos industrial e comercial. − Disponibilizará rede de distribuição para todos os lotes, a estabelecer, através da Sociedade de Desenvolvimento a modalidade de cobrança das tarifas de uso da água pelos usuários integrantes da ZEE e as relações com a EPAL. − Estação de Tratamento de Águas Residuais (ETAR) − A ZEE disporá de rede colectora de águas residuais no Pólo Industrial e obedecerá a legislação ambiental angolana e normas internacionais de tratamento de efluentes, antes de lançá-los na cabeceira do Rio Mulenvos, no seu entorno. − Drenagem Pluvial − Os lotes integrantes dos Pólos Industrial e Comercial disporão de valetas interligados a galerias e canais, para viabilizar a drenagem das águas pluviais para as lagoas contenção. − Suprimento Eléctrico − A ZEE será dotada de subestações eléctricas encarregues de fornecer energia eléctrica às empresas integrantes dos Pólos Industrial e Comercial. − Deverá ser estabelecida as relações contratuais entre a ENE, a ZEE e as diversas empresas usuárias da rede eléctrica. Lotes, naves e fábricas As áreas para as empresas serão disponibilizadas através de lotes, de tamanhos variados, a obedecer às exigências dos projectos. De acordo com as conveniências do Distrito poderá a ZEE beneficiar os lotes com naves e/ou fábricas, a cobrar preços variados, de acordo com os investimentos realizados. De acordo com o artigo 5º. do Decreto 50/09, de 11 de Setembro, os terrenos destinados à implantação das partes que compõem a ZEE – Zona Económica Especial Luanda-Bengo são constituídos reserva do Estado por acto do Governo, mediante doação ou expropriação por utilidade pública, nos termos da lei. Assim, nas acções negociais de venda das empresas está excluída a base física, em ser possível o seu arrendamento por longo prazo, constituição de direito de superfície, ou outra forma de direito mais adequada aos interesses de Angola. Garantias de áreas de expansão expans ão As empresas sediadas na ZEE têm prioridade na aquisição de lotes para expandir as suas actividades. Outras garantias A ZEE garantirá às empresas: − a protecção jurídica dos bens e direitos compreendidos no âmbito dos investimentos; − a indemnização justa e equitativa em caso de nacionalização dos bens e direitos que constituem os investimentos estrangeiros. Transportes A ZEE será servida por caminho-de-ferro a unir a empresa com o Porto de Luanda e com os centros residenciais no entorno do empreendimento, a facilitar o escoamento da produção, a recepção de produtos importados e o deslocamento de mão-de-obra operacional. Armazenamento A ZEE disporá de Centro de Armazenagem, de Logística e de Distribuição Integrada. Telecomunicações A ZEE adoptará medidas junto às empresas prestadoras destes serviços de forma a garantir serviços de comunicação de alta qualidade, dotados com planos especiais para contingências. Serviços Especiais No âmbito da ZEE serão instalados postos de serviços essenciais ao funcionamento legal das empresas, ao desembaraço e fluxo dos inputs necessários ao processo de fabricação e dos seus produtos finais. A fim de facilitar a implantação das unidades oficiais de serviço a serem instaladas na ZEE, serão ofertadas instalações adequadas para os seus respectivos funcionamentos (Quadro 1). Outras entidades oficiais poderão também compor a ZEE, caso necessário. A ZEE também deverá dispor de Ouvidoria para receber as reclamações das empresas, naquilo que não for atendido no seu âmbito. A Ouvidoria reportar-se-á directamente ao Gabinete de Acompanhamento de Programas e Projectos do Ministério da Coordenação Económica, que encaminhará providências para a resolução dos problemas detectados. Unidades Serviço a ser prestado Aduana Desembaraço expedito dos despachos aduaneiros ANIP Autorizações e credenciamentos automáticos Bancos Oficiais Bancários de modo geral e transacções internacionais Clínica Médica Emergências médicas Conservatória Registos documentais específicos (contratos, escrituras, procurações, reconhecimento de firma, autenticações, etc.) Esquadra da Polícia Segurança Pública GUE (registo estatístico, ISS, autorizações, etc.) Registos Legais em rito simplificado IANORQ Certificações de produtos e controlo de qualidade dentro dos padrões internacionais Polícia Fiscal e Polícia Fiscalizações legais (estatístico, ISS, licenças, concessões e subconcessões) Económica Porto Seco Processos aduaneiros e armazenagem de containers directamente dos navios e aeroportos para a ZEE e vice-versa Repartição do Ministério do Licenças de importação e emissão de alvarás comerciais Comércio SME Concessão de vistos de permanência no país e autorizações, às consulares e embaixadas do exterior, de embarque de pessoas vinculadas à ZEE e respectivos familiares Unidade de Bombeiros Primeiros socorros em acidentes e catástrofes Outras Facilidades Além do aparato governamental, a ZEE deverá também abrigar a mais variada gama de serviços logísticos, a ter como objectivo principal atender ao complexo empresarial instalado no seu espaço físico. Essas empresas, entretanto, não gozarão dos benefícios concedidas as unidades governamentais acima listadas, nem aos benefícios sócio-fiscais concedidas aos empreendimentos produtivos da ZEE. Os seguintes empreendimentos são considerados importantes para o bom funcionamento da ZEE: − Agências de Viagens − Asseguradoras − Centros de Infância − Centros comerciais e de serviços − Centros de Formação − Centros de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico − Centros Desportivos e Recreativos − Habitação − Hotéis/Restaurantes − Incubadoras de Empresas − Postos de Abastecimento de combustíveis 2.2.1.3 Empresas da ZEE Constitui marco legal da origem da Zona Económica Especial, a Comissão Interministerial para a Instituição do Projecto da Zona Económica Especial Luanda-Bengo, de 13.02.2007, liderada pelo Gabinete de Reconstrução Nacional (GRN), entidade que conduziu todas as acções de concepção e construção da ZEE até o presente momento. A criação legal da ZEE ocorreu em 11 de Setembro de 2009, através do Decreto nº. 50/09. No âmbito de sua competência, foram adquiridas e negociadas as empresas e concedidas as permissões aos agentes económicos privados para adquirir as empresas constantes da tabela seguinte. O acesso à ZEE é mediante um contrato comercial com um explorador. O espaço está aberto a empresas nacionais e estrangeiras sob forma de sociedade por quotas, sociedade de responsabilidade limitada e subsidiárias. Empresas Adquiridas pelo Estado para a ZEE Luanda-Bengo Pólo AgroAgro-pecuário 1. Exploração Avícola Pólo Industrial 2. Unidade Industrial de Panificação 3. Unidade Industrial de Iogurte e Gelados 4. Fábrica de Massas Alimentícias 5. Fábrica de Confecções 6. Fábrica de Cobertores e Lençóis 7. Fábrica de Colchões 8. Fábrica de Calçados 9. Unidade Industrial de Soro Fisiológico 10. Unidade Industrial de Consumíveis Hospitalares 11. Laboratório de Controlo de Qualidade de Medicamentos 12. Laboratório de Controlo de Qualidade de Medicamentos de Hemodinâmica e de Alimentação 13. Fábrica de Produtos de Higiene e Detergentes 14. Fábrica de Fraldas e Absorventes Íntimos 15. Unidade Industrial de Tintas e Vernizes 16. Unidade Industrial de Galvanização Pesada 17. Unidade Industrial de Galvanização Ligeira p/Ferragens e Torneiras 18. Unidade Industrial de Vidro para Construção 19. Fábrica de Louça Sanitária 20. Fábrica de Piso Cerâmico 21. Unidade Industrial de Cerâmica de Tijolos e Telhas 22. Fábrica de Argamassa-Cimento Cola 23. Unidade Siderúrgica de Laminados de Aço 24. Unidade Industrial de Metalomecânica p/Peças Várias 25. Unidade Industrial de Metalomecânica p/Carruagens e Vagões Ferroviários 26. Unidade Industrial de Torres Metálicas 27. Unidade Industrial de Pivôs de Irrigação p/Agricultura 28. Unidade Industrial de Ferragens 29. Unidade Industrial de Torneiras 30. Unidade Industrial de Aparelhagem MT e BT – Isoladores e Caldearia 31. Unidade Industrial de Embalagens Metálicas – Latas 32. Unidade Industrial de Material de Vedação Metálica 33. Unidade Industrial de Telhas Metálicas 34. Unidade Industrial de Estruturas Metálicas p/Armazéns e Hangares 35. Unidade Industrial de Estruturas Metálicas Autoportantes p/Construção de Instalações de Dimensão 36. Fábrica de Interruptores e Tomadas Eléctricas 37. Unidade Industrial de Ferragens p/Elementos Eléctricos de Baixa Tensão 38. Unidade de Fundição de Alumínio e Cobre p/Cabos Eléctricos 39. Fábrica de Cabos Eléctricos de AT, MT e BT 40. Unidade Industrial de Fundição p/Bombas de Água e Artefactos de Ferro Fundido 41. Fábrica de Bombas de Água 42. Unidade Industrial de Contadores Pré-Pagos de Água e Luz 43. Unidade Industrial de Montagem de Bombas de Combustível 44. Fábrica de Fibra Óptica 45. Unidade Industrial de Cartonagem 46. Unidade Industrial de Sacos de Papel p/Cimentos 47. Unidade Industrial de Tubos Grandes de Polietileno 48. Unidade Industrial de Tubos de PVC e de Polietileno 49. Unidade Industrial de Acessórios e Conexões de PVC 50. Unidade Industrial de Material Plástico p/WC 51. Fábrica de Sacos de Plástico 52. Fábrica de Pneus 53. Fábrica de Câmaras de Ar 54. Unidade Industrial de Carpintaria p/Mobiliário, Portas, Janelas e Armários de Cozinha Pólo Comercial e de Serviços 55. Centro de Logística e Distribuição Integradas Empresas Adquiridas por Agentes Económicos Privados Pólo Agropecuário 1. Exploração Agrícola de Raízes e Tubérculos Pólo Industrial 2. Unidade/Cozinha Industrial de Alimentos 3. Unidade industrial de Panificação, de Bolachas e de Confeitaria 4. Fábrica de Bebidas 5. Fábrica de Latas para Bebidas 6. Unidade Industrial de Garrafas de Vidro p/Bebidas 7. Unidade Industrial de Cerâmica de Tijolo 8. Fábrica de Medicamentos Genéricos 1 9. Fábrica de Medicamentos Genéricos 2 10. Fábrica de Medicamentos Genéricos Injetáveis 11. Unidade Industrial de Termoplástico 12. Fábrica de Cimento 1 13. Fábrica de Cimento 2 14. Unidade de Betão Armado e Artefactos de Cimento 1 15. Unidade de Betão Armado e Artefactos de Cimento 2 16. Unidade de Britagem de Inertes 1 17. Unidade de Britagem de Inertes 2 18. Unidade de Montagem de Veículos Automóveis – Turismo, Jeep e Pick-Up 19. Unidade Industrial Gráfica 20. Unidade Industrial de Caixilharia de Alumínio Pólo Comercial e de Serviços 21. Central de Compras 22. Centro de Logística e Distribuição Integrada 23. Hipermercado 1 24. Hipermercado 2 25. Hipermercado 3 26. Hotel Empresas Negociadas pelo Estado para a ZEE Luanda-Bengo Pólo Agropecuário 1. Exploração Avícola Pólo Industrial 2. Unidade de Biotecnologia 3. Unidade de Biopraguicida 4. Unidade Industrial de Resina Sintética 5. Unidade Industrial de Cerâmica de Tijolos e Telhas 6. Unidade Industrial de Equipamentos Metálicos p/Escritórios, Hotelaria e Hospitais 7. Unidade Industrial de Montagem de Veículos Automóveis (Camiões) 8. Unidade Industrial de Montagem de Máquinas e Equipamentos de Construção Civil 9. Unidade Industrial de Tractores e Equipamentos Agrícolas 10. Unidade Industrial de Motores e Turbinas Eléctricas 11. Unidade Industrial de Transformadores e Material Eléctrico de Potência 12. Unidade Industrial de Electrodomésticos 13. Unidade Industrial de Tubo Corrugado de Polietileno 14. Unidade de Frascos de Plástico p/Medicamentos 15. Unidade Siderúrgica p/Carris Ferroviários e Perfis de Aço Pólo Comercial e de Serviços 16. Unidade Técnica de Formação de Gestores Empresariais 2.2.1.4 A Zona Económica Especial em Viana A ZEE Luanda-Bengo é um espaço económico com várias infra-estruturas fundiárias, económicas e administrativas, adequadas à competitividade, inovação, fomento intensivo da produção e criação de emprego. Em Viana, onde o projecto da ZEE Luanda-Bengo começou, foram erguidos pólos de desenvolvimento para a instalação de agro-indústrias, de comércio e serviços. Cada pólo industrial tem unidades empresariais nos sectores da alimentação e bebidas, indústrias têxteis, agricultura, pecuária, avícola, vestuário e calçado. Estão igualmente contempladas indústrias químicas, farmacêuticas, materiais de construção, metalomecânica e de máquinas, material eléctrico e gráfica. O modelo de desenvolvimento adoptado para o projecto vai promover o crescimento socio-produtivo num quadro de interdependência económica e financeira com o resto do país. O sector alimentar, por exemplo, vai ter fábricas de iogurtes, gelados e massas alimentícias. As indústrias têxteis e de confecções vão produzir cobertores, calçado, tintas e vernizes e produtos de higiene. O sector farmacêutico compreende a instalação de fábricas de medicamentos genéricos como injectáveis, soros e consumíveis hospitalares. O desafio de reconstrução nacional terá um mercado diversificado de materiais de construção com fábricas de pisos cerâmicos, louça sanitária, material eléctrico, ferragens, torneiras, portas e janelas, telhas metálicas e torres metálicas. Serão ainda instaladas fábricas de embalagens metálicas, suportes de baixa tensão, cabos eléctricos, cabos de fibra óptica, isoladores de alta tensão, aparelhagem de média e baixa tensão, metalomecânica e material circulante ferroviário. A longa lista de fábricas a instalar compreende, também, uma unidade de siderurgia para a produção de carris ferroviários e perfis de aço, bombas de gasolina, fábricas de sacos de cimento e plástico, de artigos de plástico, de tubos de polietileno, de pneus, câmaras-de-ar, cartonagem, colchões, contadores pré-pago, montagem de veículos automóveis e tractores e alfaias agrícolas. A Zona Económica Especial em Viana compreende o Pólo Industrial de Viana e o Pólo Comercial e de Serviços de Viana. Para a criação da Zona Económica Especial as seguintes foram criadas as seguintes infraestruturas: Rede Viária Os trabalhos tendo em vista a criação da rede viária viá contemplam estudos geotécnicos, topográficos, elaboração dos projectos executivos, execução de serviços de geometria, rede viária, terraplanagem, sistemas de drenagem, água potável, esgoto, incêndio, comunicações e pavimentação, iluminação e sinalização. Abastecimento de Água Com origem na ETA Luanda Sudeste a conduta adutora abastece os reservatórios de armazenamento de água e seguidamente ramifica--se ao longo dos Pólos Industrial e Comercial Drenagem Pluvial A drenagem superficial dos lotes ocorre através de valetas e destas para o sistema de galerias, escoando para as lagoas através de canais Suprimento Eléctrico Subestação eléctrica responsável pelo fornecimento de energia eléctrica às Unidades Industriais do 1ºQ da ZEE. O Centro de Logística e Distribuição stribuição Integrada conta com uma área de 294 há. O pólo comercial projectado em forma circular, com sistemas de drenagem de água, esgotos, vigilância, arruamentos, áreas de parqueamento, lazer, áreas verdes e iluminação pública conta com dois sectores com m as seguintes características: Sector 1 com 8 naves de 30.000 m²; Sector 2 com 1 nave de frio de 30.000 m² e 1 nave com 20.000 m². Quanto ao Pólo Industrial, as principais fábricas construídas/em construção apresentam-se se descritas na tabela abaixo: Iogurtes e Gelados Panificação Pólo Agropecuário LOCALIZAÇÃO: Viana ÁREA DO LOTE: 5.900 m2 CONCLUSÃO DA OBRA: Mar 10 MIX DE PRODUTOS: Pão e bolos secos CAPACIDADE INSTALADA: Total: 30 ton/farinha/mês LOCALIZAÇÃO: 1ºQ – LT 59 ÁREA DO LOTE: 14.886,89 m2 POTÊNCIA INSTALADA: 700KVA CONCLUSÃO DA OBRA: Dez 10 MIX DE PRODUTOS Iogurtes e Gelados CAPACIDADE INSTALADA: Iogurtes: 300.000 l/dia Gelados: 5.000 galões/dia Massas Alimentícias Confecções Cobertores e Lençóis Colchões Calçados LOCALIZAÇÃO: 1ºQ – LT 69/70 ÁREA DO LOTE: 30.369,91 m2 POTÊNCIA INSTALADA: 972KVA CONCLUSÃO DA OBRA: Dez 11 MIX DE PRODUTOS: Massas longas, massas cortadas de sêmola e massas cortadas com ovos CAPACIDADE INSTALADA: Total: 31.321.728 kg/ano LOCALIZAÇÃO: 2ºQ – LT 83 ÁREA DO LOTE: 6.000,00 m2 POTÊNCIA INSTALADA: 630KVA CONCLUSÃO DA OBRA: Dez 10 MIX DE PRODUTOS: Vestuário diverso CAPACIDADE INSTALADA: Total: 5.200 un/dia LOCALIZAÇÃO: 2ºQ – LT 71 ÁREA DO LOTE: 11.947,13 m2 POTÊNCIA INSTALADA: 400KVA CONCLUSÃO DA OBRA: Dez 10 MIX DE PRODUTOS: Lençóis de cama, cobertores, toalhas, guardanapos e panos de cozinha CAPACIDADE INSTALADA: Total: 660.000 un/ano LOCALIZAÇÃO: 1ºQ – LT 108 ÁREA DO LOTE: 51.231,10 m2 POTÊNCIA INSTALADA: 400KVA CONCLUSÃO DA OBRA: Mar 10 MIX DE PRODUTOS: Colchões de espuma, mola e travesseiros CAPACIDADE INSTALADA: Total: 663.000 un/ano LOCALIZAÇÃO: 2ºQ – LT 96 ÁREA DO LOTE: 45.860,00 m2 POTÊNCIA INSTALADA: 400KVA CONCLUSÃO DA OBRA: Dez 10 MIX DE PRODUTOS: Sapato para homem e mulher CAPACIDADE INSTALADA: Total: 250 pares/dia Soro Fisiológico Consumíveis Hospitalares Laboratório de Controle de Qualidade ddee Medicamentos Laboratório de Controle de Qualidade de Medicamentos, de Hemodinâmica e ddee Alimentação Produtos de Higiene e Detergentes LOCALIZAÇÃO: 1ºQ – LT 53 ÁREA DO LOTE: 17.288,23 m2 POTÊNCIA INSTALADA: 630KVA CONCLUSÃO DA OBRA: Dez 10 MIX DE PRODUTOS: Soluções injectáveis aquosas, estéreis e apirogénicas CAPACIDADE INSTALADA: Total: 4.000.000 frascos/dia LOCALIZAÇÃO: 1ºQ – LT 53 ÁREA DO LOTE: 17.288,23 m2 POTÊNCIA INSTALADA: 630KVA CONCLUSÃO DA OBRA: Jul 2010 MIX DE PRODUTOS: Seringas, pinças umbilicais, corte de gazes e compressas e montagem de sistemas de administração de soro e transfusão de sangue CAPACIDADE INSTALADA: Total: 70.000.000 un/ano LOCALIZAÇÃO: 1ºQ – LT 57/58 ÁREA DO LOTE: 29.770,92 m2 CONCLUSÃO DA OBRA: Obra não iniciada PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: Laboratório de controle físico/química – 1.883 análises/mês Laboratório de microbiologia – 2.000 análises/mês LOCALIZAÇÃO: 2ºQ – LT 62 ÁREA DO LOTE: 14.394,38 m2 POTÊNCIA INSTALADA: 630KVA CONCLUSÃO DA OBRA: Dez 10 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: Área da bromatologia, hidrologia e controle de qualidade Área do ambiente Área do desenvolvimento LOCALIZAÇÃO: 2ºQ – LT 98B ÁREA DO LOTE: 31.997,00 m2 POTÊNCIA INSTALADA: 1250KVA CONCLUSÃO DA OBRA: Dez 10 MIX DE PRODUTOS E CAPACIDADE INSTALADA: Shampoo, sabonete líquido e detergente líquido – 2.749.500 l/ano Sabão azul e de clarim em barra – 3.840.000 barras/ano Sabonetes, desodorizantes em spray e roller e repelente – 30.380.000 un/ano Água de colónia e after shave – 6.500.000 frascos/ano Fraldas e Absorventes Íntimos Tintas e Vernizes ara Galvanização Ligeira ppara Ferragens e Torneiras Galvanização Pesada Vidro para Construção LOCALIZAÇÃO: 2ºQ – LT 88 ÁREA DO LOTE: 31.977,00 m2 POTÊNCIA INSTALADA: 1600KVA CONCLUSÃO DA OBRA: Nov 10 MIX DE PRODUTOS: Fraldas para bebé, adultos, pensos higiénicos, protecções para camas dos hospitais, pensos rápidos, toalhas refrescantes e toalhetes de higiene para bebé CAPACIDADE INSTALADA: Total: 8.398.944.000 un/mês LOCALIZAÇÃO: 1ºQ – LT 81 ÁREA DO LOTE: 19.351,59 m2 POTÊNCIA INSTALADA: 1000KVA CONCLUSÃO DA OBRA: Fev 10 MIX DE PRODUTOS E CAPACIDADE INSTALADA: Tintas – 5.612.880 l/ano Vernizes – 608.160 l/ano LOCALIZAÇÃO: 1ºQ – LT 94 ÁREA DO LOTE: 31.515,86 m2 POTÊNCIA INSTALADA: 1500KVA CONCLUSÃO DA OBRA: Set 10 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE GALAVANIZAÇÃO A FOGO: Cromagem, zincagem, niquelagem, pintura e envernizamento CAPACIDADE INSTALADA: Total: 12.000 ton/ano LOCALIZAÇÃO: 2ºQ – LT 72B ÁREA DO LOTE: 8.372,84 m2 POTÊNCIA INSTALADA: 400KVA CONCLUSÃO DA OBRA: Dez 10 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE GALAVANIZAÇÃO A FOGO: Cromagem, zincagem, niquelagem, pintura e envernizamento dos produtos das Unidades de ferragens e torneiras CAPACIDADE INSTALADA: Total: 6.336.000 kg/ano LOCALIZAÇÃO: 2ºQ – LT 99B ÁREA DO LOTE: 46.309,00 m2 POTÊNCIA INSTALADA: 800KVA CONCLUSÃO DA OBRA: Dez 10 MIX DE PRODUTOS E CAPACIDADE INSTALADA: Corte – 21.600 m2/ano Laminagem – 1.200 m2/ano Têmpera – 14.400 m2/ano Mont. de vidro duplo – 12.000 m2/ano Produtos soprados – 15.840.000 un/ano Produtos prensados – 26.400.000 un/ano Louça Sanitária Piso Cerâmico LOCALIZAÇÃO: 1ºQ – LT 95 ÁREA DO LOTE: 94.935,54 m2 POTÊNCIA INSTALADA: 1260KVA CONCLUSÃO DA OBRA: Jan 11 MIX DE PRODUTOS: Sanita convencional e p/caixa, bidé, colunas, lavatório de coluna, simples e sobrepor CAPACIDADE INSTALADA: Total: 720.000 un/ano LOCALIZAÇÃO: 1ºQ – LT 104 ÁREA DO LOTE: 153.106,42 m2 POTÊNCIA INSTALADA: 2690KVA CONCLUSÃO DA OBRA: Jul 10 MIX DE PRODUTOS: Cerâmica esmaltada 30cm x 30cm e 30cm x 20cm Siderúrgica de Laminados ddee Aço Metalomecânica para Peças Várias Cerâmica de Tijolos e Telhas CAPACIDADE INSTALADA: Total: 9.901.600 m2/ano LOCALIZAÇÃO: Catete ÁREA DO LOTE: 15.000,00 m2 POTÊNCIA INSTALADA: 1600KVA CONCLUSÃO DA OBRA: Mai 10 MIX DE PRODUTOS: Tijolos, blocos e telhas em argila CAPACIDADE INSTALADA: Total: 100.000 un/ano LOCALIZAÇÃO: 1Q - LT 109 ÁREA DO LOTE: 50.730,32 m2 POTÊNCIA INSTALADA: 1500KVA (estimada) CONCLUSÃO DA OBRA: Nov 10 MIX DE PRODUTOS: Manutenção e rectificação de motores automotivos, produção de peças para máquinas, ferramentas e equipamentos especiais LOCALIZAÇÃO: Pólo Industrial ÁREA DO LOTE: 4.277,22 m2 POTÊNCIA INSTALADA: 40.000KVA (est.) CONCLUSÃO DA OBRA: Dez 11 MIX DE PRODUTOS E CAPACIDADE INSTALADA: Industria laminadora de barras – Aços para a construção civil e aços mecânicos – 250.000 ton/ano Industria laminadora de trilhos e perfis estruturais – 220.000 ton/ano (4.404 km/ano) Pivôs de Irrigação ppara ara Agricultura Argamassa – Cimento Cola Torres Metálicas Metalomec. para Carruagens e Vagões Ferroviários Embalagens Metálicas LOCALIZAÇÃO: 1ºQ - LT 93 ÁREA DO LOTE: 31.919,11 m2 POTÊNCIA INSTALADA: 630KVA CONCLUSÃO DA OBRA: Fev 10 MIX DE PRODUTOS: Pivot central e adutora em aço. Com dm de 3 a 12com pressão de trabalho de 20kg/cm3 para irrigar até 1000 há/mês CAPACIDADE INSTALADA: Total: 120 un/ano LOCALIZAÇÃO: 1ºQ - LT 90 ÁREA DO LOTE: 31.839,85 m2 POTÊNCIA INSTALADA: 1250KVA CONCLUSÃO DA OBRA: Jan 10 MIX DE PRODUTOS: Argamassa para assentamento de tijolo, mosaico e azulejo para reboco CAPACIDADE INSTALADA: Total: 270.000 ton/ano LOCALIZAÇÃO: 1ºQ - LT 93 ÁREA DO LOTE: 31.919,11 m2 POTÊNCIA INSTALADA: 500KVA CONCLUSÃO DA OBRA: Fev 10 MIX DE PRODUTOS: Torres iniciais, torres para linha recta, torres de mudança de direcção e torres finais CAPACIDADE INSTALADA: Total: 444 un/ano LOCALIZAÇÃO: Pólo Industrial ÁREA DO LOTE: 100.000,00 m2 POTÊNCIA INSTALADA: 3.080KVA CONCLUSÃO DA OBRA: Dez 11 MIX DE PRODUTOS E CAPACIDADE INSTALADA: Vagões – 50 un/ano Carruagens – 50 un/ano LOCALIZAÇÃO: 2Q - LT 99A ÁREA DO LOTE: 11.178,00 m2 POTÊNCIA INSTALADA: 400KVA CONCLUSÃO DA OBRA: Dez 10 MIX DE PRODUTOS E CAPACIDADE INSTALADA: Embalagens de ¼ l – 24.000 un/dia Embalagens de 1 l – 24.000 un/dia Embalagens de 5 l – 16.800 un/dia Ferragens LOCALIZAÇÃO: 2Q - LT 72A ÁREA DO LOTE: 8.500,84 m2 POTÊNCIA INSTALADA: 630KVA CONCLUSÃO DA OBRA: Jul 10 MIX DE PRODUTOS: Puxador, dobradiças, fechaduras e cilindros para fechadura Interruptores e Tomadas Eléctricas Aparelhagem de Média Tensão e Baixa Tensão, Isoladores e Caldearia Metálicas Estruturas Metál icas Autoport/ para Construção de Instalações ddee Dimensão Estruturas Metálicas para Armazéns e Hangares CAPACIDADE INSTALADA: Total: 711.000 un/ano LOCALIZAÇÃO: 2Q - LT 100B ÁREA DO LOTE: 76.000,00 m2 POTÊNCIA INSTALADA: 630KVA CONCLUSÃO DA OBRA: Dez 10 MIX DE PRODUTOS E CAPACIDADE INSTALADA: Transformação de perfis – 3.600 ton/ano Transformação de chapa (fachada e cobertura) – 240.000 m2/ano LOCALIZAÇÃO: 2Q - LT 100A ÁREA DO LOTE: 92.004,00 m2 POTÊNCIA INSTALADA: 1600KVA CONCLUSÃO DA OBRA: Nov 10 MIX DE PRODUTOS E CAPACIDADE INSTALADA: Telhas autoportantes – 1.800.000 m2/ano Estruturas metálicas – 3.500 ton/ano Perfis de alumínio – 36.000 m2/ano LOCALIZAÇÃO: 2Q L- T 98A ÁREA DO LOTE: 35.685,00 m2 POTÊNCIA INSTALADA: 800KVA CONCLUSÃO DA OBRA: Nov 10 MIX DE PRODUTOS: Seccionadores de mt, quadros, armários e pedestais de bt, quadro triblocos e colunas de bt, transformadores de potência, pt´s, isoladores e travessias CAPACIDADE INSTALADA: Total: 15.000 un/ano LOCALIZAÇÃO: 1Q - LT 79 ÁREA DO LOTE: 18.827,67 m2 POTÊNCIA INSTALADA: 400KVA CONCLUSÃO DA OBRA: Dez 10 MIX DE PRODUTOS: Tomadas, interruptores e caixas de aparelhagem CAPACIDADE INSTALADA: Total: 3.600.000 mecanismos/ano Ferragens para Elementos Eléctricos ddee Baixa Tensão Fundição de Alumínio e Cobre ppara ara Cabos Eléctricos Sucata de Alumínio e Cobre Cabos Eléctricos de Alta, Média e Baixa Tensão Bombas de Água LOCALIZAÇÃO: 1Q - LT 66 ÁREA DO LOTE: 15.411,19 m2 POTÊNCIA INSTALADA: 630KVA (estimada) CONCLUSÃO DA OBRA: Mar 11 MIX DE PRODUTOS: Ferragens e modelos para sistemas de distribuição de energia na bt e mt, parafusos, mão francesa, suporte para luminárias e transformadores CAPACIDADE INSTALADA: Total: 1.500.000 un/ano LOCALIZAÇÃO: 1Q - LT 105 ÁREA DO LOTE: 50.860,13 m2 CONCLUSÃO DA OBRA: Jul 10 MIX DE PRODUTOS: Vergalhão obtido do cobre (refinado), vergalhão obtido do cobre (sucata), vergalhão obtido do alumínio (refinado), vergalhão obtido do alumínio (sucata) CAPACIDADE INSTALADA: Total: 63.090 ton/ano LOCALIZAÇÃO: 1Q - LT 105 ÁREA DO LOTE: 50.860,13 m2 POTÊNCIA INSTALADA: 600KVA CONCLUSÃO DA OBRA: Jul 10 MIX DE PRODUTOS: Sucata de alumínio e cobre CAPACIDADE INSTALADA: Total: 15.840 ton/ano LOCALIZAÇÃO: 1Q - LT 106 ÁREA DO LOTE: 51.364,11 m2 POTÊNCIA INSTALADA: 2.750KVA CONCLUSÃO DA OBRA: Jun 10 MIX DE PRODUTOS: Fios e cabos de cobre, flexíveis de cobre, especiais de cobre e cabos de alumínio CAPACIDADE INSTALADA: Total: 21 ton/ano LOCALIZAÇÃO: 2Q - LT 101B ÁREA DO LOTE: 5.000,00 m2 POTÊNCIA INSTALADA: 400KVA CONCLUSÃO DA OBRA: Jun 10 MIX DE PRODUTOS: Bombas para agricultura, construção civil, industria, combate a incêndio, indústria mineira e sistemas de bombagens de edifícios Fundição para Bombas de Água e Artefactos de Ferro Fundido Pré--Pagos de Água e Contadores Pré Luz Fibra Óptica LOCALIZAÇÃO: 2Q - LT 101A ÁREA DO LOTE: 48.546,00 m2 POTÊNCIA INSTALADA: 400KVA CONCLUSÃO DA OBRA: Dez 10 MIX DE PRODUTOS: Tampas para saneamento e outros, bancos de jardim, carcaças de motores, grelhas e conexões de saneamento, peças para arados e grades, válvulas, discos de freios e suportes de motores e lingotes CAPACIDADE INSTALADA: Total: 90 ton/ano LOCALIZAÇÃO: 2Q - LT 102A /102B ÁREA DO LOTE: 121.286,13 m2 CONCLUSÃO DA OBRA: Obra não iniciada MIX DE PRODUTOS: Contadores pré-pagos de água e luz LOCALIZAÇÃO: 3Q - LT 21/22 ÁREA DO LOTE: 29.106,77 m2 POTÊNCIA INSTALADA: 400KVA CONCLUSÃO DA OBRA: Dez 10 MIX DE PRODUTOS E CAPACIDADE INSTALADA: Cabos de fibra ótpica – 5400 km/dia Sacos de Papel para Cimento Cartonagem LOCALIZAÇÃO: 2Q - LT 97A ÁREA DO LOTE: 52.824,00 m2 POTÊNCIA INSTALADA: 630KVA CONCLUSÃO DA OBRA: Nov 10 MIX DE PRODUTOS E CAPACIDADE INSTALADA: Cartão canelado em prancha e cartão micro canelado em bobines – 120.000 un/dia Caixas de cartão canelado e de cartão canelado numa ou nas duas faces – 192.000 caixas/dia LOCALIZAÇÃO: 2Q - LT 84 ÁREA DO LOTE: 19.351,59 m2 POTÊNCIA INSTALADA: 400KVA CONCLUSÃO DA OBRA: Jul 10 MIX DE PRODUTOS E CAPACIDADE INSTALADA: Sacos de papel para a industria de cimento – 3.000.000 un/ano Tubos Grandes ddee Polietileno Tubos de PVC e Polietileno Material de Plástico para PVC Sacos de Plástico LOCALIZAÇÃO: 2Q - LT 87 POTÊNCIA INSTALADA: 1.217KVA CONCLUSÃO DA OBRA: Jul 10 MIX DE PRODUTOS E CAPACIDADE INSTALADA: Tubos grandes de polietileno de 14dm de 315-1600mm e tubos de grandes dimensões para redes de abastecimento públicas CAPACIDADE INSTALADA: Total: 10.200 ton/ano LOCALIZAÇÃO: 1Q - LT 91 ÁREA DO LOTE: 31.641,76 m2 POTÊNCIA INSTALADA: 1.500KVA CONCLUSÃO DA OBRA: Fev 10 MIX DE PRODUTOS E CAPACIDADE INSTALADA: Tubos de pvc para irrigação, telecomunicações, saneamento pba e defofo, colectores de esgoto e água e esgoto predial – 12.000 ton/ano Tubos de pe sub-duto para fibra óptica, ligação domiciliar, irrigação localizada e por aspersão – 995 ton/ano LOCALIZAÇÃO: 2Q - LT 85 ÁREA DO LOTE: 17.800,00 m2 POTÊNCIA INSTALADA: 630KVA CONCLUSÃO DA OBRA: Jul 10 MIX DE PRODUTOS: Autoclismo, tampos e aros de sanitas, set de piquenique, saladeiras, caixas, vasos, baldes e bases e sifões de garrafa LOCALIZAÇÃO: 2Q - LT 74 ÁREA DO LOTE: 13.560,00 m2 POTÊNCIA INSTALADA: 354KVA (estimada) CONCLUSÃO DA OBRA: Set 10 MIX DE PRODUTOS: Sacos de plástico de 30L, 40L e 50L CAPACIDADE INSTALADA: Total: 121.820.000 un/ano Pneus LOCALIZAÇÃO: 1Q - LT 110 ÁREA DO LOTE: 90.341,22 m2 POTÊNCIA INSTALADA: 13.000KVA (est.) CONCLUSÃO DA OBRA: Jul 11 MIX DE PRODUTOS: Pneus ligeiros, comerciais, pesados, agrícolas dianteiros e traseiros CAPACIDADE INSTALADA: Total: 1.581.250 un/ano ar araa Mobiliário, Portas, Carpintaria ppar Janelas, e Armários ddee Cozinha Câmara de Ar Panificação de Bolachas e Confeitaria Medicamentos Genéricos I LOCALIZAÇÃO: 2Q - LT 97B ÁREA DO LOTE: 51.650,00 m2 POTÊNCIA INSTALADA: 630KVA CONCLUSÃO DA OBRA: Jul 10 MIX DE PRODUTOS: Portas, aros, janelas, rodapé, móveis de cozinha, mesas e cadeiras CAPACIDADE INSTALADA: Total: 308.600 un/ano LOCALIZAÇÃO: 1Q - LT 111 ÁREA DO LOTE: 91.233,04 m2 POTÊNCIA INSTALADA: 2380KVA (estimada) CONCLUSÃO DA OBRA: Nov 11 MIX DE PRODUTOS E CAPACIDADE INSTALADA: Automóveis 45’ – 14.826 un/mês Carrinhas 45’ – 14.826 un/mês Camiões 55’ – 14.826 un/mês Agrícolas 75’ – 5.522 un/mês LOCALIZAÇÃO: 2Q - LT 68 ÁREA DO LOTE: 15.953,73 m2 CONCLUSÃO DA OBRA: Mar 10 MIX DE PRODUTOS E CAPACIDADE INSTALADA: Pão redondo pequeno – 82.900 un/mês Crossante e boleria – 24.000 un/mês Baquete – 13.000 un/mês Variedade de pão pequeno – 24.000 un/mês LOCALIZAÇÃO: 2Q - LT 55 ÁREA DO LOTE: 17.214,68 m2 POTÊNCIA INSTALADA: 630KVA CONCLUSÃO DA OBRA: Fev 11 MIX DE PRODUTOS: Analgésicos, anti-inflamatórios, espasmódicos, tussicos, expectorantes, antipaludicos, antibióticos, vitaminas, anti-anemicos,histaminicos, asmáticos, convulsivos, tranquilizantes, psicofarmacos, diureticos,hipotensores, infecciosos,anti-parasitarios, viricos, bacterianos, diabeticos e dermatológ. Medicamentos Genéricos II CAPACIDADE INSTALADA: Total: 4.780 embalagens/ano LOCALIZAÇÃO: 2Q - LT 63/64 ÁREA DO LOTE: 24.967,61 m2 POTÊNCIA INSTALADA: 1250KVA CONCLUSÃO DA OBRA: Obra não iniciada MIX DE PRODUTOS: Comprimidos, cápsulas, drageias, xaropes e suspensões líquidas CAPACIDADE INSTALADA: Total: 323.300.000 un/ano Medicamentos Genéricos Injectáveis Cimento I LOCALIZAÇÃO: 3Q - LT 37/38 ÁREA DO LOTE: 24.154,15 m2 POTÊNCIA INSTALADA: 1600KVA CONCLUSÃO DA OBRA: Obra não iniciada MIX DE PRODUTOS: Penicilinicos (vials) Penicilinicos (sólidos) Injectáveis Líquidos Injectáveis Sólidos LOCALIZAÇÃO: Cacuaco ÁREA DO LOTE: 2.446,13 há POTÊNCIA INSTALADA: 40MVA CONCLUSÃO DA OBRA: Set 11 MIX DE PRODUTOS: Cimento portland 32.5 N ; 42.5 N Caixilharia de Alumínio Exploração Avícola Cimento II CAPACIDADE INSTALADA: Total: 5.000 ton/dia LOCALIZAÇÃO: Bom Jesus ÁREA DO LOTE: 570 há POTÊNCIA INSTALADA: 80MVA CONCLUSÃO DA OBRA: Dez 11 MIX DE PRODUTOS E CAPACIDADE INSTALADA: Cimento portland 32.5 N ; 42.5 N – 10.000 ton/dia LOCALIZAÇÃO: Catete ÁREA DO LOTE: 152.000,56 POTÊNCIA INSTALADA: 3MVA CONCLUSÃO DA OBRA: Dez 10 SISTEMA VIÁRIO: 12.282 m CONDUTA ADUTORA DE ÁGUA: 3.500 m REDE DE DISTRIB. ELÉCTRICA: 9.966 m MIX DE PRODUTOS E CAPACIDADE INSTALADA: Ovos – 11.031.552 un/ano Frangos – 1.695.750 un/ano Plumagem de frango – 2.800 ton/ano Esterco – 5.286 ton/ano LOCALIZAÇÃO: 4Q - LT 18/19/20 ÁREA DO LOTE: 76.632,59 POTÊNCIA INSTALADA: 630KVA CONCLUSÃO DA OBRA: Jan 10 MIX DE PRODUTOS: Portas e janelas Torneiras LOCALIZAÇÃO: 2Q - LT 73 ÁREA DO LOTE: 12.250,00 POTÊNCIA INSTALADA: 630KVA CONCLUSÃO DA OBRA: Nov 10 MIX DE PRODUTOS: Torneiras e outros acessórios para a casa de banho LOCALIZAÇÃO: 2Q - LT 99C ÁREA DO LOTE: 25.166,00 m2 POTÊNCIA INSTALADA: 630KVA CONCLUSÃO DA OBRA: Nov 10 MIX DE PRODUTOS E CAPACIDADE INSTALADA: Chapa design telha lusa – 6.000.000 m2/ano LOCALIZAÇÃO: 2Q - LT 86 ÁREA DO LOTE: 19.269,32 POTÊNCIA INSTALADA: 1000KVA CONCLUSÃO DA OBRA: Mai 10 Cozinha Industrial ddee Alimentos MIX DE PRODUTOS E CAPACIDADE INSTALADA: Acessórios para redes de água e esgoto; transformação de termoplásticos por injecção para infra-estruturas – 1.800 ton/ano LOCALIZAÇÃO: 1Q - LT 60 ÁREA DO LOTE: 14.883,04 m2 POTÊNCIA INSTALADA: 450KVA (estimada) CONCLUSÃO DA OBRA: Obra não iniciada Termoplásticos Acessórios e Conexões de PVC Telhas Metálicas CAPACIDADE INSTALADA: Total: 15.000 un/mês LOCALIZAÇÃO: 1Q - LT 92 ÁREA DO LOTE: 31.114,75 m2 POTÊNCIA INSTALADA: 3500KVA CONCLUSÃO DA OBRA: Obra não iniciada Montagem de Bombas de Combustível Material de Vedação Metálica Zona Fabril das Unidades ddee Betão LOCALIZAÇÃO: 2Q - LT 102ª/102B ÁREA DO LOTE: 121.286,13 m2 CONCLUSÃO DA OBRA: Obra não iniciada MIX DE PRODUTOS: DIFFERENT PRODUCTS: Bombas de combustível LOCALIZAÇÃO: 1Q ÁREA DO LOTE: 96.000,00 m2 POTÊNCIA INSTALADA: 1.600KVA CONCLUSÃO DA OBRA: Set 10 PRÉ-FABRICADOS DE BETÃO BETÃO PRONTO BLOCOS DE BETÃO LOCALIZAÇÃO: 2Q - LT 98B ÁREA DO LOTE: 31.997,00 m2 POTÊNCIA INSTALADA: 3.691KVA CONCLUSÃO DA OBRA: Jul 10 Plano Director da Zona Económica Especial em Viana 3. Enquadramento Regulamentar Neste capitulo dedicado ao enquadramento regulamentar do investimento em Benguela, concentraremos a nossa atenção em três dimensões complementares: Enquadramento Legal ao Investimento Privado – cujo conhecimento é fundamental para os empreendedores interessados em instalarem-se na província, através da promoção de iniciativas que visem aumentar a produção local de bens e serviços. Enquadramento Legal ao Investimento Público – indispensável para os interessados nas (diversas) oportunidades que oferece o mercado público de contratação de bens e serviços; Enquadramento Legal à Contratação Pública – igualmente indispensável para aceder a contratos com financiamento interno. 3.1 Enquadramento Legal do Investimento Privado A Lei n.º 11/03, de 13 de Maio – Lei de Bases do Investimento Privado - enquadra e regulamenta o investimento privado em Angola. Aí são igualmente definidos os princípios de acesso aos incentivos e facilidades a conceder pelo Estado angolano ao investimento privado, tratados em diploma autónomo. O investimento privado pode assumir a forma de investimento nacional ou externo. Por oposição ao investidor nacional, considera-se investidor externo qualquer pessoa singular ou colectiva não residente que, independentemente da sua nacionalidade, introduza ou utilize em Angola capitais domiciliados no estrangeiro, com direito a transferir lucros e dividendos para o exterior. Este regime tem, assim, uma forte componente de disciplina de entrada e saída de capitais, com actuação directa do banco central angolano. O direito a investir em Angola, bem como o direito à prática dos actos necessários ao desenvolvimento dos respectivos projectos de investimento, encontra-se dependente da obtenção de autorização prévia nos termos da Lei n.º 11/03, de 13 de Maio. O valor mínimo para os projectos de investimento está legalmente fixado em USD 100,000.00. Porém, deve considerar-se tal limite como indicativo, uma vez que certos projectos, na sequência da sua apreciação administrativa, podem passar a requerer montantes superiores. Pela prática verifica-se também que investimentos exclusivamente nacionais que não impliquem esse trânsito de capitais podem dispensar a autorização prévia. As propostas e a autorização de investimentos decorrem sob um de dois regimes processuais: a) Regime de declaração prévia; b) Regime contratual. Estão sujeitos ao regime de declaração prévia, nos termos da referida lei, as propostas para investimentos de valor igual ou superior ao equivalente a USD 100,000.00 para investidores externos (50,000.00 para investidores nacionais) até ao limite máximo equivalente a USD 5,000,000.00. Ficam sujeitas ao regime contratual (culminando na celebração de um contrato de investimento com o Estado angolano) as propostas que se enquadrem nas seguintes condições: a) Investimentos de valor igual ou superior a USD 5,000,000.00; b) Independentemente do valor, os investimentos em áreas cuja exploração só pode, nos termos da lei, ser feita mediante concessão de direitos de exploração temporária; c) Independentemente do valor, os investimentos cuja exploração só pode, nos termos da lei, ser feita com a participação obrigatória do sector empresarial público. Os procedimentos de autorização ficam a cargo da ANIP - Agência Nacional do Investimento Privado, à qual está entregue a execução da política angolana em matéria de investimentos privados, bem como a promoção, coordenação, orientação e supervisão dos investimentos privados. A ANIP é, desse modo, um interlocutor privilegiado dos interessados que pretendam investir em Angola, na maioria dos sectores de actividade económica, sendo a entidade a quem devem ser apresentadas as candidaturas de investimento e quem (isoladamente ou em conjunto com o Conselho de Ministros – no caso do regime contratual) autoriza os projectos de investimento privado. Podem ser encontradas mais informações sobre esta entidade em http://www.anip.co.ao/ Aprovadas as propostas de investimento privado, a ANIP emite um Certificado de Registo de Investimento Privado (CRIP), que confere ao seu titular o direito de investir nos termos nele referidos. O CRIP constitui o documento comprovativo da aquisição dos direitos e da assumpção dos deveres de investidor privado, devendo servir de base para todas as operações de investimento, acesso a incentivos e facilidades, constituição de sociedades, obtenção de licenças e registos, solução de litígios e outros factos decorrentes da atribuição de facilidades e incentivos. Assim, após ser obtido o CRIP, para que seja efectuada a importação de capitais integrante do projecto é necessário o licenciamento dessa operação, numa dimensão cambial, junto do BNA - Banco Nacional de Angola e com intervenção de uma instituição financeira da escolha do investidor que esteja autorizada a exercer o comércio de câmbios. Igualmente, caso o projecto de investimento implique a constituição ou alteração de sociedades, a qual deve ser outorgada por escritura pública, é necessária a apresentação ao notário do CRIP, emitido pela ANIP, bem como da competente licença de importação de capitais, emitida pelo BNA (atestando no verso a realização do capital investido), sob pena de nulidade dos actos a que disser respeito. Do mesmo modo, o registo das operações de entrada no país de máquinas, equipamentos, acessórios e outros materiais para investimentos que beneficiem de facilidades e isenções previstas na lei, que é da competência do Ministério do Comércio em conjunto com as autoridades alfandegárias, depende igualmente da apresentação do CRIP. Cabe notar que investimentos em certos sectores (como o petrolífero, o dos diamantes e o das instituições financeiras) regem-se por legislação própria, sem prejuízo de aplicação subsidiária da Lei n.º 11/03, de 13 de Maio. Acresce que se deverá ter em atenção o regime constante da Lei de Delimitação dos Sectores da Actividade Económica (Lei n.º 05/02, de 16 de Abril) relativamente aos sectores integrados nas designadas Reservas de Estado, incluindo restrições aplicáveis a áreas da economia fora da livre iniciativa privada ou especificamente limitados. É ainda de fazer notar que, por regra, não existe a obrigatoriedade legal de os investidores externos se associarem a investidores nacionais para a implementação de projectos. Esta regra não se aplica a sectores específicos, como o da comunicação social, transporte aéreo, petrolífero e diamantífero. A Lei n.º 11/03, de 13 de Maio, e a Lei n.º 17/03, de 25 de Julho, que regula especificamente os benefícios fiscais e aduaneiros, regulam a concessão de incentivos a projectos de investimento privado, quer estes sejam nacionais ou externos, estabelecendo um conjunto de medidas directamente aplicáveis aos referidos projectos. São abrangidos no âmbito do regime de incentivos fiscais, nomeadamente os projectos de investimento que se enquadrem nos seguintes sectores, zonas, ou projectos: Sectores Prioritários: Agricultura e Pescas Construção civil Energia e águas Infra-estruturas Rodoviárias, Ferroviárias, Portuárias e Aeroportuárias Educação e Saúde Indústria transformadora Equipamentos de grande porte de carga e passageiros Zonas de Desenvolvimento Elegíveis para Efeitos da Atribuição de Incentivos Financeiros: Zona A – abrange a província de Luanda e os municípios sede das províncias de Benguela, Huíla, Cabinda e o município do Lobito. Zona B – restantes municípios das províncias de Benguela, Cabinda e Huíla e províncias do Kwanza Norte, Bengo, Uíge, Kwanza Sul, Lunda Norte e Lunda Sul. Zona C – províncias de Huambo, Bié, Moxico, Cuando Cubango, Cunene, Namibe, Malange e Zaire. Existem legalmente dois regimes distintos de incentivos fiscais, aplicáveis a projectos de investimento, em função do montante de investimento: Investimentos > USD 250.000; e Investimentos USD 50.000 e USD 250.000. Note-se, numa dimensão prática, não têm sido conferidos incentivos a projectos de investimento de valor inferior a USD 250,000.00, esperando-se que em breve prazo tal valor mínimo venha a aumentar. Caso se trate de investimentos superiores a USD 5,000,000.00, os incentivos poderão estar dependentes dos termos negociados ao nível do contrato de investimento, podendo inclusive ser alargados. Os incentivos previstos na Lei n.º 17/03 incidem sobre três tipos de direitos: Direitos Aduaneiros - as operações de investimento estão isentas do pagamento de direitos e demais imposições aduaneiras sobre bens de equipamento (ou redução 50%, no caso de equipamentos usados). Imposto Industrial - os lucros resultantes de investimentos estão isentos do pagamento de imposto industrial. Imposto sobre a Aplicação de Capitais Capitais - as sociedades que promovam operações de investimento ficam isentas do pagamento de imposto sobre o rendimento de capitais relativamente a lucros distribuídos a sócios. Estes incentivos aplicam-se da seguinte forma: Zona de Desenvolvimento Direitos Aduaneiros Imposto Industrial Imposto sobre Aplicação de Capitais Zona A 3 Anos 8 Anos 5 Anos Zona B 4 Anos 12 Anos 10 Anos Zona C 6 Anos 15 Anos (*) 15 Anos (*) Gozam ainda de isenção sobre o preço da empreitada, os sub-empreiteiros. Existem, ainda, outros incentivos aplicáveis, de entre os quais salientamos: Isenção de imposto de sisa pela aquisição de terrenos e imóveis adstritos ao projecto, a requerer à repartição fiscal competente. Isenção de direitos aduaneiros: as operações de investimento estão isentas do pagamento de direitos e demais imposições aduaneiras sobre mercadorias incorporadas ou consumidas directamente nos actos de produção de mercadorias: (a contar do início de laboração, incluindo testes). Despesas de investimento consideradas como perdas, para além do período de isenção do imposto industrial, para apuramento da matéria colectável: Até 100% das despesas com a construção e reparação de estradas, caminhos-de-ferro, telecomunicações, abastecimento de água e infra-estruturas sociais para os trabalhadores, suas famílias e população dessas áreas; Até 100% de todas as despesas com a formação profissional em todos os domínios da actividade social e produtiva; Até 100% de todas as despesas que resultem de investimentos no sector cultural e/ou compra de objectos de arte de autores ou criadores angolanos, desde que permaneçam em Angola e não sejam vendidos pelo período de 10 anos. O investidor que pretenda beneficiar de incentivos fiscais, em qualquer dos dois sistemas de incentivos, deve preencher, cumulativamente as seguintes condições: Encontrar-se em condições legais e fiscais para o exercício da sua actividade; Não ser devedor ao Estado, à Segurança Social e não ter dívidas em mora junto do sistema financeiro angolano; e, igualmente, Dispor de contabilidade organizada e adequada às exigências de apreciação e acompanhamento do projecto de investimento. 3.2 Enquadramento Legal do Investimento Público Como é do conhecimento público, o Governo Angolano decidiu empreender um processo de reorganização das finanças públicas que, introduzindo mecanismos reforçados de controlo, não deixará, certamente, de beneficiar os agentes que fornecem bens e serviços ao Estado, evitando a desregulamentação que conduziu, no passado recente, a graves problemas de pagamento. Assim, o Governo está a tomar medidas para prevenir a constituição de dívidas além da capacidade de endividamento sustentável do Estado. Ao mesmo tempo, as autoridades estão decididas a impor maior rigor e transparência na execução orçamental. Entre as acções de reorganização e melhoria da gestão financeira pública já adoptadas, destacam-se as regras de Execução do Orçamento Geral do Estado de 2010, aprovado por Decreto Presidencial nº 24/ 10, 10 de 24 de Março, o Decreto Presidencial nº 31/10, de 12 de Abril sobre o Regime dos Investimento Públicos, entre as quais se incluem disposições decorrentes das recomendações emitidas pela Ernest & Young, multinacional de consultoria contratada para apoiar o executivo angolano na reorganização das finanças públicas, das quais se destacam: O início da execução financeira de um projecto de Investimento Público deve obedecer a observância de tramitação processual que contemple: Certificação de que é parte do programa de Investimentos Públicos (PIP) Certificação da cabimentação orçamental (estar inscrito no OGE). Existência de contrato aprovado pelo órgão competente para o efeito. A aprovação do contrato pelo órgão competente apenas na circunstância em que as Unidades Orçamentais façam prova da observância das disposições da legislação vigente sobre aquisições e contratação públicas, com a apresentação nomeadamente: Prova de anúncio público ou convite de pré-qualificação. Documentação de pré-qualificação. Carta-convite para apresentação de proposta. Documentação de proposta (de acordo com as normas estabelecidas). Mapa de quantidades. Memória descritiva do projecto. Folha de apresentação das propostas. Relatório de avaliação das propostas. Nessas circunstâncias, as empresas que fornecem bens ou serviços a organismo do Estado, deverão requerer que tais organismos façam prova da observância dos procedimentos estabelecidos pois, de outro modo, o Estado não assumirá a responsabilidade por eventuais dívidas assim contraídas. O objectivo é por termo a uma série de práticas dos gestores orçamentais que se confundem com os erros e vícios do passado, estando o Executivo empenhado em erradicar as mesmas. De recordar que, no início de 2010, depois da aprovação da Constituição, José Eduardo dos Santos reafirmou a sua política de tolerância zero em relação a esses erros e vícios, determinando um novo começo, com a adopção de novos métodos de trabalho, outra disciplina, nova consciência e um perfil do servidor público mais adequado às suas responsabilidades. Entre os erros e vícios que o novo executivo quer combater, salientam-se: Não apresentação ou a apresentação irregular das necessidades de recursos financeiros por parte das unidades orçamentais; Contracção de dívidas à margem das regras estabelecidas, a remissão de facturas ao Ministério das Finanças para pagamento; E até a emissão de ordens de saque em nome próprio. Importa referir que o Orçamento Geral do Estado (OGE) enquanto Lei de Meios e não Lei de Despesas, prevê as Receitas e fixa a Despesa, pelo que as despesas nela inscritas, podem ser iguais ou inferiores às receitas arrecadadas efectivamente. Por isso, a execução do OGE é feita na base de programação financeira do Tesouro, que é trimestral, e nos planos de caixa. São esses instrumentos que dão a previsão mais próxima da realidade em termos de receitas existentes e, por isso mesmo, a afectação de recursos é feita com base em tais instrumentos que são mensais. As unidades Orçamentais devem, portanto, remeter ao Ministério das Finanças, trimestralmente, as suas necessidades de recursos financeiros, as quais devem estar de acordo com a programação Financeira do Tesouro. É esta que estabelece o limite das despesas que as Unidades Orçamentais devem cabimentar em cada trimestre. Ou seja, não basta uma despesa estar inscrita no OGE, também, tem de estar prevista na Programação Financeira do Tesouro. Um dos vícios persistentes entre os gestores orçamentais é continuar a endividar-se com o argumento de que o seu orçamento lhes permitia realizar certas despesas, responsabilizando o Ministério das Finanças por não disponibilizar os fundos previstos no OGE. Outros vícios do passado são a celebração de contratos sem orçamentação prévia, a existência de contratos não aprovados pela entidade competente ou contratos não visados pelo Tribunal de Contas, práticas que constituem irregularidades, pelo que o Estado (Tesouro Nacional) não pode assumir o pagamento de despesas que resultem dos mesmos. A contratação em moeda estrangeira com residentes cambiais ou o estabelecimento de adiantamentos superiores aos 15% regulamentados são outras das (más) práticas que o Ministério das Finanças pretende erradicar. A fim de não estrangular a economia, o executivo resolveu começar a pagar a dívida contraída em 2008 e 2009 desde que, no mínimo, exista um contrato reconhecido. Mas já a partir de 2010, as autoridades vão impor o máximo rigor na execução do OGE, pelo que os agentes e operadores interessados em disponibilizar bens e serviços ao Estado devem acautelar plena conformidade com a lei, sob pena de verem protelados ou mesmo congelados os pagamentos que lhes são devidos. 3.3 Enquadramento Legal da Contratação Pública Foi recentemente publicada a nova Lei da Contratação Pública. Aplica-se a mesma à Contratação de Empreitadas de Obras Públicas, de Locação e Aquisição de Bens Móveis e Imóveis e à aquisição de Serviços por uma Entidade Pública. É também aplicada à Concessão de Obras Públicas e de Serviços Públicos e inclui todas as matérias que estão dispersas em três diplomas: Decreto n.º 40/05, de 08 de Junho - aprova o Regime de Empreitadas de Obras Públicas; Decreto n.º 7/96, de 16 de Fevereiro - estabelece o Regime de Realização de Despesas Públicas, Prestação de Serviços e Aquisição de Bens, bem como a Contratação Pública relativa à Prestação de Serviços, Locação e Aquisição de Bens Móveis; Decreto n.º 26/00, de 12 de Maio - aprova as Normas Reguladoras da Aquisição, Uso e Abate de Veículos do Estado. Os principais objectivos da introdução do novo regime da contratação pública são os seguintes: Uniformização, simplificação e diminuição do número de procedimentos relacionados com a Contratação Pública. Promoção do respeito pelos princípios constitucionais e legais em matéria de direito administrativo em geral e da contratação pública em especial, nomeadamente: Da igualdade; Da imparcialidade; Da transparência; Da proporcionalidade. Promoção da inovação tecnológica dos processos (redução de custos, eficiência e rapidez dos procedimentos, ganhos ecológicos); Introdução dos Sistemas de Aquisição Dinâmica Electrónica (aquisições com base em catálogos electrónicos); Consagração da figura da Central de Compras; Instituição do Portal de Compras; Reforço do papel regulador do Estado, através da criação de uma entidade de fiscalização e de supervisão do mercado da contratação pública – O Gabinete da Contratação Pública; Fomento da Ética na Contratação; Fomento do Empresariado angolano, através da previsão de normas de protecção de empreiteiros, fornecedores de bens e prestadores de serviços. Tomando por comparação o anterior enquadramento legal à contratação pública, de notar a eliminação do procedimento de “ajuste directo” (as aquisições de pequeno valor passarão a ser feitas através do procedimento por negociação), tendo sida estabilizada a seguinte tipologia de procedimentos: Concurso público Concurso limitado, por prévia qualificação Concurso limitado, sem apresentação de candidaturas Procedimento por negociação O novo regime de contratação pública assenta, por outro lado, num conjunto de aspectos relevantes, cujo conhecimento se afigura fundamental para todos os agentes interessados na comercialização de bens e serviços junto de Entidades Públicas Angolanas: Ética Define os conceitos e as normas relacionadas com a ética no processo de contratação. São a materialização das disposições da Lei da Probidade Pública e o reflexo de transparência e isenção na gestão dos recursos públicos: Conduta dos Funcionários Públicos; Conduta dos Interessados (pessoas singulares e colectivas); Impedimento de Interessados; Cadastro dos Candidatos/Concorrentes Denúncia de Práticas Ilícitas Gabinete de Contratação Pública - Atribuições Apoiar o Executivo na formação e implementação de políticas relativas à contratação pública; Fiscalizar, auditar e supervisionar os processos de contratação, em colaboração com os organismos competentes para o efeito; Constituir-se em observatório da contratação pública, através do estímulo à adopção das melhores práticas e de novos procedimentos de aquisição pública; Elaborar normas, regulamentos e instruções para normalizar os processos de contratação pública; Decidir sobre recursos apresentados pelos candidatos e/ou concorrentes. Portal da Contratação Pública A nova Lei prevê a criação do Portal da Contratação Pública – as regras de constituição, funcionamento e de gestão e respectivas funcionalidades deverão fixadas por lei a ser publicada; A lei também fixará também, as regras de funcionamento e de utilização de plataformas electrónicas pelas entidades contratantes, bem como o modo de interligação destas com o Portal da Contratação Pública; Deverá haver articulação com o Ministério das Telecomunicações e Tecnologias de Informação. Centrais de Compras As entidades públicas contratantes podem constituir Centrais de Compras para centralizar a contratação de empreitadas de obras públicas, a locação e a aquisição de bens e serviços; A constituição de Centrais de Compras permite aumentar o poder de negociação e consequentemente obter preços mais competitivos, rentabilizando os recursos públicos; As Centrais de Compras podem celebrar acordos quadro que tenham por objecto a posterior celebração de contratos de empreitada de obras públicas ou de locação ou aquisição de bens e serviços; As entidades gestoras das centrais de compras podem atribuir a gestão de algumas actividades a um terceiro, independentemente da sua natureza pública ou privada; A constituição, estrutura orgânica e o funcionamento das centrais de compras serão reguladas por diploma próprio. Sistema de Aquisição Dinâmica Electrónica As entidades contratantes podem celebrar contratos de aquisição de bens móveis ou serviços de uso corrente, através de um procedimento especial totalmente electrónico que compreende três fases: Instituição do sistema e formação do catálogo electrónico; Convite; Adjudicação. O Anúncio deve ser publicado na III Série do Diário da República e num jornal de grande circulação; O Programa do procedimento deve: Fixar a duração do sistema (não superior a quatro anos); Fornecer aos interessados todas as informações necessárias ao acesso ao sistema, indicando o equipamento electrónico utilizado, as modalidades e os aspectos técnicos de ligação ao sistema; Ser integralmente disponibilizado até ao encerramento do sistema de forma gratuita e directa, na plataforma electrónica utilizada pela entidade contratante. Leilão Electrónico É um processo interactivo baseado num dispositivo electrónico destinado a permitir aos concorrentes melhorar progressivamente as suas propostas, depois de avaliadas, obtendo-se a nova pontuação através de um tratamento automático A entidade contratante pode recorrer a este procedimento quando: As especificações técnicas dos bens ou serviços a adquirir se encontrem totalmente estandardizadas; O preço for o único critério de adjudicação. Contratação de Serviços de Consultoria Estabelece as regras e os princípios que devem ser observados na contratação de serviços de consultoria: Método de contratação; Conflitos de interesses; Fases do processo de selecção; Termos de referência; Anúncio e convite para apresentação de propostas; Prazos. 4. Análise de Risco No âmbito da abertura progressiva da economia angolana aos mercados internacionais, o executivo angolano solicitou à Fitch, Moody’s e Standard & Poor’s (S&P) a avaliação do risco soberano de Angola. No caso de Angola, este primeiro exercício de classificação de risco soberano é um marco importante no aprofundamento da integração da economia do país nos mercados internacionais, pois melhora o seu estatuto no mercado financeiro global e na economia mundial. Como se sabe, as avaliações de risco soberano reflectem a opinião sobre a capacidade de um país honrar as suas dívidas e a publicação dos relatórios das agências de "rating" dá, com efeito, aos investidores internacionais uma avaliação independente do potencial económico de Angola e, deste modo, facilita o acesso aos empréstimos internacionais por parte do Governo, das empresas e das instituições financeiras nacionais e a atracção de investimentos para o país. Em resultado do seu trabalho de avaliação, a agência Fitch atribuiu a Angola a classificação B+ e a agência Moody’s atribuiu B1 (que é equivalente a B+), ambas com perspectiva positiva, e a agência S&P atribuiu a classificação B+, com perspectiva estável. Em termos comparativos, a agência S&P confere a Angola e à Nigéria o mesmo patamar (B+), enquanto o Ghana, Cabo Verde, Uganda, Moçambique e Quénia estão classificados, ou no mesmo patamar, ou num patamar inferior. Contudo e contrariamente á situação prevalecente nestes países, a perspectiva positiva para Angola, tanto da Moody’s como da Fitch, constitui a indicação da existência de um potencial de elevação de Angola para uma categoria BB (a categoria imediatamente superior a B+), num prazo relativamente curto, caso as perspectivas de progresso económico e institucional das agências se materializem. Além disso, tratando-se da sua primeira avaliação, a classificação de risco soberano de Angola é igual às classificações iniciais obtidas por países emergentes como a Rússia e o Brasil, países que devido às suas realizações económicas e institucionais viram as suas classificações de risco melhorarem rapidamente. De facto, a primeira classificação atribuída pela agência S&P ao Brasil, em Julho de 2002, foi um B+ com perspectiva estável (igual à atribuída agora a Angola, por esta agência). As classificações posteriores foram melhorando e, em Abril de 2008, o "rating" deste país era de BBB – com perspectiva estável. O primeiro "rating" da Rússia, por seu lado, obtido em Dezembro de 2001, pela S&P foi um B+ com perspectiva positiva (o mesmo atribuído a Angola pelas agências Moody e Fitch). Posteriores classificações fizeram evoluir este ‘rating’ para BBB com perspectiva estável, em Dezembro de 2008. De acordo com os relatórios das agências, a classificação de Angola reflecte uma visão equilibrada da sua dotação de recursos naturais e das boas perspectivas de estabilidade macroeconómica, de maior crescimento económico e desenvolvimento, bem como a necessidade de reforço da capacidade institucional do Governo, que aliás já denota um aumento crescente neste domínio. As agências apreciaram favoravelmente os recentes esforços do Executivo para a reconstrução das infraestruturas do país, que vêm aumentando a capacidade produtiva do sector não petrolífero e contribuindo para superar os constrangimentos relativos à produção interna. De igual modo as três agências avaliaram positivamente os esforços de longo prazo para a consolidação da estabilidade política e as mudanças constitucionais e institucionais recentes. As agências também valorizaram as medidas em curso no âmbito das políticas fiscal e monetária e para diminuir a vulnerabilidade da economia à volatilidade dos preços do petróleo. A esse respeito, consideram o programa acordado entre Angola e o FMI, em fins de 2009, como um factor positivo, que mostra a determinação do Executivo de seguir adiante com as políticas visando a normalização dos mercados, a manutenção da estabilidade macroeconómica e a diversificação económica. Finalmente, as agências consideram que a forte retoma do crescimento económico, em 2010 e nos anos futuros, contribuirá para o êxito das medidas do Executivo e para que se alcance, níveis maiores de diversificação económica. 5. ANEXO – PRINCIPAIS IMPORTADORES DE ANGOLA