A situação da mulher na sociedade portuguesa Pág. 1 A SITUAÇÃO ACTUAL DA MULHER NA SOCIEDADE PORTUGUESA No dia 8 de Março comemora-se o Dia Internacional da Mulher. Interessa, por isso, fazer um balanço da situação da mulher no nosso País, ou seja, analisar qual o contributo que as mulheres dão para o desenvolvimento da nossa sociedade, e como são respeitados os seus direitos como trabalhadoras, como pessoa, como cidadãs e como mães. Não se tem a pretensão nem a intenção de analisar todos os aspectos em que essa análise podia e devia ser feita, mas tão só contribuir para que se possa ficar com uma ideia da situação actual em áreas fundamentais, e também como essa situação tem evoluído nos últimos anos. E vai-se limitar a análise aos aspectos em que existem dados oficiais disponíveis, até para que as conclusões a que cheguem sejam pacificas. AUMENTO SIGNFICATIVO DA PARTICIPAÇÃO DA MULHER NA ACTIVIDADE PRODUTIVA Comece-se por observar os dados oficiais que constam do quadro I que se apresenta seguidamente. QUADRO I – Evolução da População Total e da População Feminina em Portugal entre 1975 e 2001 , e sua repartição por sectores e situação face ao emprego DESIGNAÇÃO 1975 1985 1990 1995 2001 Evolução. 1975-2001 POPULAÇAO TOTAL (Homens+Mulheres) População Total 9.094.000 10.011.000 9.887.000 9.886.000 10.050.000 10,5% População idade com 15-64 anos TAXA DE ACTIVIDADE -% da pop.15-64 anos 5.857.000 6.543.000 6.808.000 16,5% 68,7% 69,5% 69,7% 67,7% 71,9% EMPREGO TOTAL (H+M) 3.845.000 4.149.000 4.562.000 4.515.000 4.994.000 6.537.000 6.824.000 + 3,2 pontos 29,9% % Pop. Empregada daPop Total 42,3% 41,4% 46,1% 45,7% 49,7% + 7,4 pontos Taxa de emprego (% pop.15-64 anos) 65,6% 63,5% 66,4% 62,6% 68,9% + 3,3 pontos Emprego Industria- % emprego 33,8% 33,9% 34,9% 32,2% 30,6% - 3,2 pontos Emprego Serviços -% emprego 32,3% 44,5% 52,3% 55,9% 58,5% +26,2 pontos Emprego agricultura- % emprego 33,9% 21,6% 12,8% 11,9% 10,9% - 23 pontos População Total Feminina 4.788.000 5.183.000 5.135.000 5.121.000 5.214.000 8,9% População feminina c/ idade 15-64 anos 3.044.000 3.397.000 3.401.000 3.534.000 3.483.000 14,4% Emprego Total Feminino % mulheres empregadas do Total Mulheres 1.468.000 1.639.000 1.918.000 1.987.000 2.257.000 53,7% 30,7% 31,6% 37,4% 38,8% 43,3% +12,6 pontos 48,2% 48,2% 54,3% 54,3% 61,1% + 12,9 pontos 24,5% 49,6% 25,9% 27,8% 58,5% 13,6% 23,6% 64,1% 12,3% 19,9% 68,1% 11,9% + 18,5 pontos 50,7% 54,7% 58,3% 59,4% 64,6% + 13,9 pontos 38,2% 39,5% 42,0% 44,0% 45,2% + 7 pontos MULHERES Taxa de emprego (%pop.15-64 anos ) Emprego Indústria- % emprego Emprego Serviços-% emprego Emprego agricultura- % emprego TAXA DE ACTIVIDADE FEMININA -% da Pop.15-64anos % do EMPREGO FEMININO NO EMPREGO TOTAL ( H + M) Fonte: Employment in Europe – 1998 e 2002 – European Comission Eugénio Rosa - 4,6 pontos - 14 pontos A situação da mulher na sociedade portuguesa Pág. 2 Os dados do quadro I permitem tirar conclusões extremamente importantes sobre a evolução da participação da mulher na actividade económica da mulher no nosso País. Em 1975 a taxa de actividade da população feminina era inferior à taxa de actividade total (Homens mais Mulheres ) do País em 18 pontos percentuais (68,7% - 50,7%), enquanto em 2001 essa diferença tinha-se reduzido para apenas 7 pontos percentuais ( 71,9%-64,6%). E isto porque, durante o período considerado, a taxa de actividade feminina aumentou 13,9 pontos percentuais pois passou de 50,7% para 64,6% ( + 27,4%) , enquanto a taxa de actividade total cresceu apenas 3,2 pontos percentuais pois passou de 68,7% para 71,9% ( +5,6%). Tal facto revela um crescimento significativo das mulheres na actividade sócio-produtiva do País. Essa conclusão é também reforçada pela evolução do emprego feminino entre 1975 e 2001. De acordo com os dados do quadro I , entre 1975-2001, o número de mulheres empregadas aumentou 53,7%, pois passou de 1.468.000 para 2.257.000, enquanto o emprego total (H+M) cresceu apenas 29,9% , pois passou de 3.845.000 para 4.994.000. Pode-se afirmar que o emprego total aumentou devido fundamentalmente ao crescimento verificado no emprego feminino, já que o aumento registado neste (+ 789.000) representou 68,6% do crescimento verificado no emprego total no nosso País ( +1.149.000) Como consequência da evolução anterior, a percentagem que o emprego feminino representa no emprego total cresceu significativamente depois de 1975. Como mostram os dados do quadro I, em 1975 o emprego feminino representava 38,2% do emprego total, enquanto em 2001 já correspondia a 45,2 % de todo o emprego existente no nosso País. Isto significa que uma parte crescente e já muito importante da riqueza crida em Portugal se deve ao trabalho das mulheres. Para se poder ficar com uma ideia do contributo das mulheres para produção do País tenha-se presente os seguintes dados oficiais. De acordo com as previsões do governo constantes do relatório do Orçamento do Estado para 2003 (pag.61), o Produto Interno Bruto (PIB), ou seja riqueza criada no País anualmente, deverá atingir em 2003 os 134.510,7 milhões de euros (26.966,9 milhões de contos). Por outro lado, e de acordo com o Instituto Nacional de Estatística, a população empregada no 4º Trimestre de 2002 era 5.057.200. Se dividirmos o valor previsto para o PIB em 2003 – 134.510,7 milhões de euros – pela população empregada (5.057.200), obtém 26.598 euros (5.332 contos) por empregado. E se depois multiplicarmos o número de mulheres empregadas no último trimestre de 2002 segundo o INE – 2.291.700 – pelo PIB ( riqueza criada ) por empregado obtém-se 60.955 milhões de euros (12.219 milhões de contos), o que mostra de uma forma clara o importante contributo das mulheres para o desenvolvimento económico e social do País. E nos valores anteriores não está incluído o chamado “trabalho oculto” da mulher que não é quantificado pelas estatísticas oficiais, mas que é fundamental para sobrevivência e funcionamento do País, de que é exemplo aquilo que se Eugénio Rosa A situação da mulher na sociedade portuguesa Pág. 3 convencionou chamar “trabalho doméstico” realizado predominantemente pelas mulheres. O Quadro I contem também dados sobre a repartição da população empregada por sectores de actividade (agricultura, industria e serviços). E neste campo as estatísticas oficiais revelam também um facto importante que é o seguinte. O desenvolvimento do nosso País tem-se baseado no crescimento do sector de serviços, que, em 1975, ocupava 32,3% da população total empregada e, em 2001, 58,5%. E esse crescimento percentual deveu-se fundamentalmente ao aumento de mulheres empregadas neste sector, já que, em 1985, representavam 49,6% do emprego feminino e, em 2001, 68,1%, portanto mais que a média nacional (Homens mais Mulheres) que neste último ano correspondia a 58,5% de todo o emprego. AGRAVAMENTO DAS DESIGULDADES A NÍVEL DE REMUNERAÇÕES Embora a importância e o contributo das mulheres portuguesas para o desenvolvimento sócio-económico do País tenha aumentado significativamente, o certo é que as desigualdades a nível de remunerações não desapareceram; muito pelo, contrário, como provam os dados oficiais constantes dos dois quadros seguintes. QUADRO II – Remunerações médias por sectores de actividade de Homens e Mulheres – Em escudos SECTORES 1990 H TOTAL Ind. Extractiva Ind. Transformadora M Aumento verificado nas remunerações Entre 1990 e 1997 1997 H-M H M H–M 83.20 0 58.40 0 24.80 0 150.90 0 106.60 0 44.300 80.500 67.600 12.900 154.600 138.800 15.800 Dos H Das M 67.700 48.200 74.100 71.200 74.100 47.600 26.500 136.900 88.900 48.000 62.800 41.300 Electricidade, gás,agua 105.900 92.800 13.100 218.900 203.000 15.900 113.000 110.200 Const. E Obras Publicas Comercio, restaurantes,H 58.700 58.500 200 113.100 123.800 -10.700 54.400 65.300 76.500 57.000 19.500 148.000 98.700 49.300 71.500 41.700 Transportes e comunic. Bancos, seguros, op.s/im 111.100 104.100 7.000 194.300 195.200 -900 83.200 91.100 135.000 104.000 31.000 254.100 187.900 66.200 119.100 83.900 Serv.prest.col.,sociais,p 67.300 53.400 13.900 143.800 115.100 28.700 76.500 61.700 FONTE: DETEFP – Ministério do Trabalho e da Segurança Social Em 1990, e de acordo com os dados da parte esquerda do quadro anterior, conclui-se que para todo o País, a remuneração média dos homens era superior à remuneração média das mulheres em 24.800$00, já que a remuneração dos homens era de 83.200$00 e a das mulheres de 58.400$00. E por sectores, com excepção da Construção e Obras Públicas onde o número de mulheres é reduzido, verifica-se que a remuneração média dos homens é sempre significativamente superior à das mulheres. E entre 1990 e 1997 esta situação não melhorou, tendo-se mesmo agravado. E isto porque para todo o País, em 1997, a remuneração média dos homens (150.900$00) era superior à das mulheres (106.600$00) em 44.300$00, portanto, a diferença aumentou em 78,6%, pois passou de 24.800$00 para Eugénio Rosa A situação da mulher na sociedade portuguesa Pág. 4 43.200$00. Com excepção da Construção e Obras Públicas que destoa, em relação a todos os outros sectores a diferença nas remunerações entre homens e mulheres continuou a aumentar no nosso País, sendo o maior aumento verificado na Banca e Seguros que atingiu 66.200$00 em 1997. Na última coluna do Quadro II estão os aumentos verificados, entre 1990 e 1997, nas remunerações médias dos homens e das mulheres. E como esses s dados mostram, com excepção da “Construção e Obras Públicas” e das “Comunicações e Transportes”, em todos os outros sectores o aumento verificado nas remunerações médias dos homens foi sempre superior ao aumento verificado nas remunerações médias das mulheres. O quadro seguinte permite fazer a mesma análise mas agora por profissões. QUADRO III – Remunerações médias por profissões de Homens e Mulheres – Em escudos 1993 PROFISSÕES TOTAL Dirigentes Quadros Tec. Sup. Quadros Tec. Medios Encarregados, Chefes Emp.Adm.Com. Serv. Operários Aprendizes e Pratic. Homens 119.700 Mulheres Aumento verificado nas remunerações Entre 1993 e 1998 1998 H–M Homens Mulheres H–M Dos H Das M 37.400 28.200 308.100 115.000 99.600 44.300 303.700 127.700 105.800 56.400 224.000 59.700 62.200 55.000 158.900 28.400 37.300 36.900 116.500 31.600 31.100 24.800 81.400 36.500 27.700 17.700 6.600 21.200 19.300 69.800 83.500 36.200 157.100 111.700 45.400 323.500 325.600 221.500 150.000 117.000 90.200 263.800 247.300 169.000 122.000 91.700 63.700 59.700 78.300 52.500 28.000 25.300 26.500 423.100 431.400 283.700 187.300 148.100 117.900 55.200 50.500 4.700 76.400 FONTE: DETEFP – Ministério do Trabalho e da Segurança Social Tal como se tinha observado a nível de sectores, também a nível de profissões a situação é muito semelhante. Em 1993, a remuneração média dos homens é significativamente superior à remuneração média das mulheres em todas profissões e, entre 1993 e 1998, esse fosso no lugar de se estreitar até aumentou. Assim, em 1993 a remuneração média dos homens para todo o País era superior à das mulheres em 36.200$00, pois a dos homens era de 119.700$00 e a das mulheres apenas de 83500$00, enquanto em 1998 era já de 45.400$00 ( + 25,4%) pois a dos homens subiu para 157.100$00 enquanto a das mulheres era apenas de 117.000$00.. Por profissões, existem algumas em que o fosso aumentou de uma forma muito significativa, como sucede com “dirigentes” em que a diferença cresceu 92,6%, pois passou de 59.700$00 para 115.000$00; e com “Quadros Superiores” em que as diferença de remunerações passou de 78.300$00 para 127.700$00 ( + 63%); etc.. Na última coluna do Quadro III estão os aumentos verificados, entre 1993 e 1998, nas remunerações médias dos homens e das mulheres. E como esses dados oficiais mostram, em todas as profissões, os aumentos foram maiores nas remunerações dos homens do que nas remunerações das mulheres, o que agravou ainda mais o fosso que existia em 1993. Eugénio Rosa A situação da mulher na sociedade portuguesa Pág. 5 Dados de anos mais recentes , que constam do Quadro IV que se apresenta seguidamente, confirmam a tendência identificada anteriormente. QUADRO IV – Evolução das remunerações médias de Homens e Mulheres em Portugal entre 1995 e 1999 Em escudos Aumento verificado nas remunerações Entre 1995 e 1999 18.842 21.396 16.284 1995 1999 REMUNERAÇÃO MEDIA MENSAL Homens + Mulheres 99.101 117.943 Homens 109.309 130.705 Mulheres 83.649 99.933 DIFERENÇA : Homens – Mulheres 25.660 30.772 FONTE: DETEFP – Ministério do Trabalho e da Segurança Social Para finalizar este ponto interessa ainda referir um outro aspecto que é aquele que se encontra retratado no quadro V que a seguir se apresenta, o qual mostra que a percentagem de mulheres a receber o salário mínimo nacional é dupla da percentagem dos homens, o que é um factor a agravar a desigualdade de sexos ainda existente no nosso País. QUADRO V – Distribuição percentual dos trabalhadores que recebem Salário Mínimo Nacional (SMN) por dimensão do estabelecimentos, e segundo o sexo PERIOD O Dimensão dos Estabeleciment os Mar-91 TOTAL 1-9 Pessoas 10-49 Pessoas 50-99 Pessoas 100 e +Pessoas Out-98 TOTAL Percentagem Total de Trabalhadore s (H+M) a receber SMN % de Homens com SMN 8,6% 20,7% 8,8% 5,1% 2,6% 6,2% 14,2% 1-9 Pessoas 5,5% 10-49 Pessoas 3,7% 50-99 Pessoas 1,4% 100 e +Pessoas FONTE: DETEFP/MTSS – Inquérito aos Ganhos % de Mulheres com SMN Percentagem que Mulheres a receber SMN é superior à de Homens 6,6% 17,3% 6,4% 3,4% 1,5% 12,0% 27,4% 13,0% 8,0% 4,6% 81,8% 58,4% 103,1% 135,3% 206,7% 4,2% 10,7% 3,8% 1,3% 0,6% 9,3% 19,3% 8,2% 7,4% 2,6% 121,4% 80,4% 115,8% 469,2% 333,3% Como mostram os dados oficiais do quadro V, a percentagem de mulheres a receber o salário mínimo é consideravelmente superior à dos homens e, entre Março de 1991 e Outubro de 1998, esse fosso que já era grande em 1991 ainda aumentou mais. Efectivamente, em termos percentuais, e relativamente a todos os estabelecimentos, em 1991, a percentagem de mulheres era superior à dos homens em 81,8%, mas em 1998 essa diferença já tinha aumentado para 121,4%. Como se sabe, o salário mínimo é legalmente a remuneração mais baixa paga no nosso País, e como os dados do quadro anterior mostram, a percentagem de mulheres a recebê-lo é muito superior à percentagem de homens e esse fosso até tem aumentado nos últimos anos. Em resumo, a participação da mulher na actividade sócio-produtiva aumentou significativamente em Portugal nos últimos anos, mas essa integração, como os dados Eugénio Rosa A situação da mulher na sociedade portuguesa Pág. 6 oficiais mostram, está a fazer não reduzindo as desigualdades que existiam, pelo menos a nível de remunerações pagas. REPARTIÇÃO DA POPULAÇÃO POR NIVEIS DE ENSINO E SEGUNDO TAMBÉM O SEXO Os dados do quadro VI que a seguir se apresentam mostram com a população portuguesa se reparte por níveis de ensino, e dentro destes por sexos. QUADRO VI – Repartição da população por níveis de ensino, e dentro de cada um segundo o sexo – Dados do Censo 2001 NIVEIS ENSINO 1- NENHUM TOTAL Homens Mulheres % Mulheres no TOTAL 2- 1ºCICLO TOTAL Homens Mulheres % Mulheres no TOTAL 3- 2ºCICLO TOTAL Homens Mulheres % Mulheres no TOTAL 4- 3ºCICLO TOTAL Homens Mulheres % Mulheres no TOTAL do 3º ciclo 5- SECUNDÁRIO TOTAL Homens Mulheres % Mulheres no TOTAL no total do secundário 6- MÉDIO TOTAL Homens Mulheres % Mulheres no TOTAL do ensino médio 7 – SUPERIOR TOTAL Homens Mulheres % Mulheres no TOTAL do ensino superior ANALFABETOS TOTAL Homens Mulheres % Mulheres analfabetas no TOTAL de analfabetos FONTE : Censo da População de 2001 Eugénio Rosa Ano 2.001 1.475.812 610.172 865.640 58,7% 3.638.725 1.746.773 1.891.952 52,0% 1.300.150 690.132 610.018 46,9% 1.126.989 600.220 526.769 46,7% 1.620.816 821.941 798.875 49,3% 80.173 41.755 38.418 47,9% 1.113.452 489.148 624.304 56,1% 838.140 281.889 556.251 66,4% A situação da mulher na sociedade portuguesa Pág. 7 De acordo com o Censo de 2001, a percentagem da população feminina correspondia a 51,7% da população total (5.335.976 em 10.256.11). Apesar das dificuldades verificadas no passado e, eventualmente em muitas regiões, em relação ao acesso da mulher ao ensino, mesmo assim, em vários níveis de ensino a percentagem de mulheres com esse nível é já superior à dos homens. Isso já se verifica no 1º ciclo mas fundamentalmente no ensino superior, onde o número de mulheres com este nível de ensino é já significativamente superior ao dos homens ( em número mais 135.156 e, em percentagem, + 27,6%). E, segundo o Ministério da Educação, no ano lectivo 96/97 o número de inscritos femininos no ensino superior atingiu 196.000, enquanto o número do sexo masculino somou apenas 148.500. No mesmo ano , “ o número de diplomas do ensino superior atribuído às mulheres foi significativamente superior ao dos homens: 27.304 para mulheres e 15.492 para homens” (Mulheres e Homens em Portugal anos 90). Portanto, a tendência é de um aumento mais rápido de mulheres com curso superior do que homens. Relativamente ao número de analfabetos ainda existentes (10% da população total segundo o Censo de 2001), a percentagem de mulheres é maior como consequência fundamentalmente da sua maior longevidade. De acordo com o estudo do INE “Mulheres e Homens em Portugal nos anos 90”, “em 1999 , a maioria das mulheres (66,3%) sem nenhum grau de instrução tinha mais de 54 anos”. DESEMPREGO ATINGE MAIS AS MULHERES DO QUE OS HOMENS A taxa de desemprego feminino tem sido sempre superior à dos homens, e quando se verifica aumento do desemprego, elas são as mais atingidas pelos despedimentos como mostram os dados do quadro VII que a seguir se apresenta. QUADRO VII – Desemprego total e desemprego feminino em Portugal DESIGNAÇÃO 1T1998 4T1999 População desempregada oficial 296.800 213.600 331.800 Homens 131.700 101.900 144.100 Mulheres 165.200 111.700 187.700 55,7% 52,3% 56,6% % Mulheres na População Desempregada 4T2002 Taxa desemprego Homens 4,7% 3,6% 5,0% Mulheres 7,2% 4,8% 7,6% FONTE: 1T1998, 4T1999, 4T2002 – Estatísticas de Emprego – 1998/2001, 2001 – INE Como mostram os dados do quadro VII, o desemprego feminino tem sido sempre superior ao desemprego dos homens, sendo a taxa de desemprego feminino superior em mais de 50% à taxa de desemprego dos homens. Por outro lado, quando se verifica crise económica-financeira , as mulheres são as primeiras e mais fortemente atingidas pelos despedimentos. A confirmar isso, está o facto de que, entre o 4ºTrimestre de 1999 e o 4ºTrimestre de 2002, o numero de desempregados do sexo masculino aumentou em 42.200, enquanto o número de mulheres desempregadas cresceu em 76.000, ou seja, mais 80% do que os homens , apesar das mulheres representarem apenas 45,3% da Eugénio Rosa A situação da mulher na sociedade portuguesa Pág. 8 população total empregada (no 4º Trimestre de 2002, o número de homens empregados atingia 2.765.500, enquanto o número de mulheres com emprego era apenas 2.291700). PRECARIEDADE ATINGE FUNDAMENTALMENTE AS MULHERES Para além do desemprego, a precariedade, ou seja, os contratos a prazo atingem mais as mulheres do que os homens como mostram os dados do quadro VIII que a seguir se apresenta QUADRO VIII – Mulheres empregadas com contratos a prazo CONTRATADOS A PRAZO TOTAL – HM Homens Mulheres % Mulheres c/ contrato a prazo no Total HM População empregada Homens % Homens com contratos a prazo na população empregada – Homens População empregada Mulheres % Mulheres com contrato a prazo na população empregada Mulheres 1ºTrimestr e 2000 4ºTrimestr e 2000 490.200 227.000 263.200 510.800 238.800 272.000 4ºTrimestre 2001 593.400 282.400 311.000 4ºTrimestre 2002 614.100 299.100 315.000 53,7% 53,2% 52,4% 51,3% 2.745.100 2.787.800 2.807.200 2.765.500 8,3% 8,6% 10,1% 10,8% 2.242.500 2.271.100 2.312.000 2.291.700 11,7% 12,0% 13,5% 13,7% Apesar das mulheres representarem cerca de 45% da população total empregada ( HM), as mulheres com contrato a prazo representam mais de 50% dos contratados a prazo. Por outro lado, se calcularmos a percentagem que os contratados a prazo de cada sexo representam em relação ao total de empregados do mesmo sexo, concluímos que a percentagem que se obtém para as mulheres é sempre superior à que se obtém para os homens. Por exemplo, no 1º Trimestre de 2000, a percentagem de homens nessa situação era de 8,3%, enquanto a de mulheres atingia 11,7%; e, no 4º trimestre de 2002, a percentagem para homens na situação de precariedade era de 10,8% , enquanto para as mulheres já era de 13,7%. AS MULHERES APESAR DE CONSTITUIREM A MAIORIA DA POPULAÇÃO CONTINUAM A ESTAR EM MINORIA NO PODER O quadro IX que a seguir se apresenta mostra a grande disparidade existente entre homens e mulheres no acesso ao poder politico, que é apenas uma amostra do que se verifica a nível de toda a sociedade relativamente aos cargos de direcção e de maior responsabilidade. Eugénio Rosa A situação da mulher na sociedade portuguesa Pág. 9 QUADRO IX – Deputados no Parlamento Nacional e Europeu , por sexos , 1989-99 Mulheres % Mulheres Homens % Homens TOTAL DESIGNAÇÂO PARLAMENTO NACIONAL - 1991 – VI legislatura - 1995 –VII legislatura -1999-VIII Legislatura PARLAMENTO EUROPEU -1989 -1994 - 1999 20 32 48 8,7% 13,9% 20,9% 210 198 182 91,3% 86,1% 79,1% 230 230 230 3 2 5 12,5% 8% 20% 21 23 20 87,5% 92% 80% 24 25 25 FONTE :- Mulheres e Homens em Portugal nos anos 90 – INE Apesar das mulheres constituírem a maioria da população portuguesa – 51,7% da população total – o acesso das mulheres ao poder e a cargos de responsabilidade continua muito reduzido, o que prova a extrema desigualdade que ainda existe no nosso País nesta esfera de responsabilidade. E o que se verifica no campo politico estende-se a todos os outros sectores da vida nacional com poucas diferenças, a não ser naqueles em que as mulheres são claramente maioritários (saúde e educação) RETROCESSO A NÍVEL DE DIREITOS QUE O CÓDIGO BAGÃO FÉLIX PRETENDE IMPÔR ÀS MULHERES A mulher trabalhadora é lesada nos seus direitos pelo Código Bagão Félix como provaremos. E isto de duas formas :- uma como mulher, e outra como trabalhadora da mesma maneira como qualquer outro trabalhador, seja homem ou mulher. Analisemos separadamente cada um destes campos, embora não de uma forma exaustiva, mas apresentando apenas alguns dos muitos casos existentes na Proposta de Lei de Código em debate no Parlamento, mas que são suficientes para que se fique com uma ideia clara como a mulher trabalhadora é atingida nos seus direitos. De acordo com o nº 5 do artº 10 da Lei 4/84, Lei de Protecção da Maternidade e da Paternidade actualmente em vigor, “em caso de aborto, a mulher tem direito a licença com a duração mínima de 14 dias e máxima de 30 dias”. Segundo o nº 5 do artº 34 do Código Bagão Félix , “ a licença com a duração mínima de 14 dias e máxima de 30 dias, é atribuído à trabalhadora em caso de interrupção espontânea de gravidez, bem como nas situações previstas no artº 142 do Código Penal”. E quais são essas situações? Apenas as seguintes:risco de vida da mãe devido à gravidez; deformação do feto; e violação da mulher. Portanto, em todas outras situações de aborto (por ex., o chamado “aborto clandestino”) a mulher não tem direito a esta licença para recuperar a saúde, e se faltar 5 dias seguidos, é considerado motivo para despedimento com justa causa, portanto a trabalhadora pode ser despedida pela entidade patronal sem ter direito a receber qualquer indemnização. De acordo com o nº 2 do artº 14 da Lei 4/84, actualmente em vigor, “ a mãe que, comprovadamente, amamenta o filho tem direito a ser dispensada em Eugénio Rosa A situação da mulher na sociedade portuguesa Pág. 10 cada dia de trabalho por dois períodos distintos de duração máxima de uma hora, durante todo o tempo a amamentação “. Segundo o nº 2 do artº 38 do Código Bagão Félix , “ a mãe que, comprovadamente , amamente o filho tem direito a dispensa de trabalho para o efeito , durante o tempo que durara a amamentação”. Portanto, perde o direito a dois períodos diários de uma hora cada, ficando tudo dependente da “boa vontade patronal”, pois o Código não fixa qualquer tempo concreto em caso da entidade patronal dificultar ou mesmo não conceder o tempo que a trabalhadora necessita para amamentar o seu filho. De acordo com o nº2 do artº 24 da Lei 4/84, “ o despedimento de trabalhadoras grávidas, puérpas ou lactantes presume-se feito sem justa causa”. Segundo o nº2 do artº 50 do Código Bagão Félix, “ o despedimento por facto imputável a trabalhadora grávida, puérpa ou lactante presume-se feito sem justa causa, sempre que o parecer referido no número anterior for desfavorável à cessação do contrato”. E qual é o “parecer referido no número anterior”? – O dado pela “entidade que tenha competência na área da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres”. Portanto, se o Código entrar em vigor, bastará um parecer desta “entidade” desfavorável à trabalhadora, mesmo antes de qualquer julgamento, para que a presunção “de despedimento feito sem justa causa” desapareça. O nº4 do artº 24 da Lei 4/84, actualmente em vigor, estabelece que “ se aquele parecer for desfavorável ao despedimento, este só pode ser efectuado após decisão judicial que reconheça a existência de motivo justificativo”. Esta norma que eventualmente protege a trabalhadora contra despedimento abusivo ou ilegal desaparece no Código Bagão Félix. Analisemos agora alguns dos casos, em que mulher trabalhadora, tal como acontece com qualquer trabalhador, seja homem ou mulher, é lesado com muitas das normas que contém o Código Bagão Félix. E aqui também não se vai fazer uma análise exaustiva, mas tão analisar alguns dos muitos casos que constam da Proposta de Lei de Código de Trabalho que está neste momento em debate no Parlamento. Assim de acordo com o nº2 do artº 16 do Código Bagão Félix , o empregador pode exigir ao trabalhador “informações relativas à sua saúde ou estado de gravidez … quando particulares exigências inerentes à actividade profissional o justifiquem”. O nº 2 do artº 22 do Código Bagão Félix estabelece que “ não constitui discriminação o comportamento baseado num dos factores indicados no número anterior – sexo, estado civil, situação familiar, nacionalidade, origem étnica, religião, convicções politicas ou religiosas – sempre que , em virtude das actividades profissionais em causa ou do contexto da sua execução , esse factor constitua um requisito justificável, proporcional e legitimo bem como determinante para o exercício da actividade”. Portanto, nestes casos fazer discriminação com base em qualquer daqueles factores passará a ser “legítimo”. Eugénio Rosa A situação da mulher na sociedade portuguesa Pág. 11 Como se viu atrás a mulher é atingida fundamentalmente pela precariedade de que é prova o elevado número de contratos a prazo, muito superior ao número de homens atingidos por igual flagelo social. Portanto, todas as normas que visam facilitar e agravar os contratos a prazo atingem profundamente as mulheres. Assim, o artº 135 do Código Bagão Félix aumenta para o dobro do tempo – 6 anos – a duração do tempo em que um trabalhador pode estar na situação de contratado a prazo, que de acordo a lei actual ( Decreto Lei nº 64-A/89, artº 44, nº2) , é de 3 anos. Segundo o nº2 do artº 377 do Código Bagão Félix , “ o fim do contrato a prazo que decorra de declaração do empregador confere ao trabalhador o direito a uma compensação correspondente a 2 dias de retribuição e diuturnidades por cada mês completo de serviço se o contrato tiver uma duração superior a 6 meses, tendo direito a 3 dias de remuneração por cada mês de serviço só no caso do contrato ter uma duração inferior a 6 meses”. Actualmente, seja qual a duração do contrato o trabalhador tem direito a uma compensação correspondente a 3 dias de remuneração por cada mês completo de serviço (Decreto Lei nº 64-A/89, artº 46, nº 3). Como se mostrou atrás, no 4º Trimestre de 2002, o número de mulheres com contrato a prazo já atingia os 315.000. Isto significa que a redução da compensação de 3 dias de remuneração para apenas 2 dias determinará uma diminuição no valor das indemnizações pagas às trabalhadoras quando são despedidas em cerca de 120 milhões de euros por cada ano de trabalho. É um valor muito grande que as trabalhadoras perdem a favor das entidades patronais que assim deixarão de pagar. Outra disposição que consta no Código Bagão Félix que lesará de uma forma extremamente grave as trabalhadoras é a que permite “ por estipulação contratual as partes podem alargar ou restringir “, ou seja, por contrato individual de trabalho, as partes podem alargar as funções em que o trabalhador fica obrigado a exercer (nº 2 , artº 305 do Código ), ou a possibilidade da entidade patronal transferir o trabalhador para outro local de trabalho (nº2, artº 306 do Código Bagão Félix) . Isto significa que a entidade patronal fica com a possibilidade de impor por contrato individual de trabalho, nomeadamente no início quando a trabalhadora precisa mais do emprego e se encontra numa posição mais fragilizada, condições extremamente lesivas para a trabalhadora que depois entrarão inevitavelmente em choque com os seus deveres familiares e de mãe. Finalmente a cessação dos contratos colectivos de trabalho que estão actualmente em vigor, prevista no artº 15 do chamado Decreto Preambular e no artº 544 do Código Bagão Félix, irá lesar de uma forma muito grave nomeadamente as trabalhadoras, porque muitos dos benefícios existentes que têm como destinatários as mulheres se encontram regulados também nestes instrumentos de regulamentação colectiva. Eugénio Rosa Loures, domingo, 23 de Fevereiro de 2003 Eugénio Rosa