C 436/2
PT
Jornal Oficial da União Europeia
5.12.2014
IV
(Informações)
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO
EUROPEIA
CONSELHO
Conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no
Conselho, sobre o desporto enquanto motor de inovação e crescimento económico
(2014/C 436/02)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA E OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS,
I.
RECORDANDO O SEGUINTE:
1.
As conclusões do Conselho de 26 de novembro de 2013 sobre o contributo do desporto para a economia da UE,
e em especial para combater o desemprego juvenil e promover a inclusão social, reconheceram o potencial do
desporto para criar emprego e apoiar o desenvolvimento económico local, a que se veem juntar efeitos indiretos
noutros setores (1).
2.
O Conselho adotou, em 21 de maio de 2014, um segundo Plano de Trabalho da União Europeia para o Desporto
(2014-2017) que destacou o importante contributo do desporto para a realização dos objetivos globais da Estraté­
gia Europa 2020, atendendo ao forte potencial do setor para contribuir para um crescimento inteligente, sustentável
e inclusivo e para a criação de novos empregos, e contemplou, para o efeito, os benefícios económicos do desporto
e a inovação como um dos seus temas prioritários (2).
3.
O desporto constitui um setor económico de importância significativa para a União Europeia, representando 1,76 %
do valor acrescentado bruto da UE (VAB) (3) com uma quota parte nas economias nacionais comparável à dos seto­
res da agricultura, da silvicultura e das pescas combinados. Para além destes efeitos diretos, é gerada indiretamente,
através de efeitos multiplicadores, uma percentagem de 1,22 % do VAB da UE. No que diz respeito ao mercado de
trabalho, o emprego relacionado com o desporto representa 2,12 % do emprego total na UE. Além disso, a econo­
mia relacionada com o setor do desporto demonstrou ser excecionalmente resiliente durante a crise económica (4).
II.
CONSIDERANDO O SEGUINTE:
4.
O desporto, maior movimento não governamental da Europa, é um importante motor de inovação. Estimulado por
uma concorrência intensa, o desporto tem um incentivo consubstancial e intrínseco que leva os participantes a uma
melhoria constante do desempenho e da excelência.
5.
Muitos desportos atraem recursos financeiros consideráveis através do patrocínio e da venda de direitos de trans­
missão e, por conseguinte, estão em condições de investir fortemente no desenvolvimento de equipamentos
e materiais inovadores que oferecem aos participantes ou às equipas uma vantagem competitiva.
6.
Esta combinação de uma concorrência intensa com a disponibilidade de recursos financeiros gerou uma indústria
do desporto caracterizada por vagas de inovação rápida e constante. A inovação deu à tecnologia do desporto uma
posição de liderança em determinadas áreas das ciências aplicadas: tecnologia têxtil, mecânica da motricidade
humana, novos materiais, sensores, atuadores, design orientado para o homem, entre outras.
(1) http://www.consilium.europa.eu/uedocs/cms_data/docs/pressdata/en/educ/139733.pdf
(2) http://www.consilium.europa.eu/uedocs/cms_data/docs/pressdata/en/educ/142704.pdf
(3) Estudo sobre a contribuição do desporto para o crescimento económico e o emprego na UE, novembro de 2012. http://ec.europa.eu/
sport/library/studies/study-contribution-spors-economic-growth-final-rpt.pdf
(4) http://www.oecd.org/mcm/C-MIN(2013)1-ENG.pdf
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7.
Também é manifesto que as inovações no domínio do desporto podem ter efeitos positivos indiretos noutros seto­
res da economia. Existem já bons exemplos de inovações transferíveis do desporto, que podem ser encontradas
noutros setores, tornando-se assim acessíveis a um leque mais vasto de consumidores. Por exemplo, nos setores da
indústria transformadora, da eletrónica, das TI/programas informáticos, da saúde e dos cuidados de saúde, da ali­
mentação e bebidas, do turismo, da educação, do lazer e no setor automóvel.
8.
O desporto é um setor altamente intensivo em termos de investigação e inovação, atendendo a que é impulsionado
por uma procura crescente da melhoria do desempenho, pela prevenção de lesões, por um design individualizado
e pela personalização em massa, bem como pela necessidade de integrar a sustentabilidade em toda a cadeia de
abastecimento. Além disso, através do design e da análise, utiliza e integra muitas disciplinas, incluindo, nomeada­
mente, a engenharia e as ciências dos materiais, a aerodinâmica, a hidrodinâmica, a termodinâmica, a biomecânica,
a eletrónica e a informática.
9.
Os grandes eventos desportivos têm o potencial de contribuir consideravelmente para a economia a nível local,
regional e nacional. Por conseguinte, podem servir de plataforma de lançamento e desenvolvimento de novos pro­
dutos e serviços, nomeadamente de inovações sociais (1).
III. RECONHECEM O SEGUINTE:
10. O desporto pode contribuir para o esforço da UE para recuperar das atuais dificuldades económicas, uma vez que
é um setor em desenvolvimento e é, em grande medida, resiliente ao ciclo económico.
11. As fragilidades que os sistemas de investigação e de inovação da UE apresentam podem travar o seu potencial de
crescimento, e o desporto poderá representar um importante motor para reduzir as lacunas da UE em termos de
inovação.
12. O Horizonte 2020, novo programa da UE para a investigação e a inovação que implementa a União da Inovação
(a iniciativa emblemática da Estratégia UE 2020 que visa assegurar a competitividade global da Europa) reconhece
a importância fundamental dos investimentos estratégicos em tecnologias e materiais avançados (2). Por conseguinte,
representa um instrumento útil no domínio do desporto. Além disso, o Programa da UE para a Competitividade
das Empresas e Pequenas e Médias Empresas (COSME), pode contribuir para a criação e o desenvolvimento de
empresas, através do apoio, nomeadamente, à criação de polos e à internacionalização no domínio do desporto (3).
13. Os polos empresariais no setor desportivo podem criar um ambiente favorável não só à promoção do desporto
e da atividade física, mas também à inovação de produtos e à criação de empresas (4).
14. Os direitos de propriedade intelectual (DPI) na área do desporto representam uma importante fonte de rendimento
para o desporto. A violação dos direitos de propriedade intelectual poderá desencorajar os investimentos na
inovação (5).
15. A melhor compreensão das implicações, diretas e indiretas, das atividades relacionadas com o desporto para
a economia europeia pode conduzir a uma melhor exploração do potencial do desporto em termos de crescimento
e emprego e servir como motor para a inovação, bem como para otimizar os efeitos indiretos das despesas e do
investimento no desporto e a exploração das infraestruturas desportivas existentes por meio de abordagens inova­
doras e focadas na relação custo-eficácia.
16. O setor do desporto da UE beneficiará igualmente das medidas destinadas a melhorar o acesso aos mercados
internacionais.
IV. NESTE CONTEXTO, CONVIDAM OS ESTADOS-MEMBROS, NA OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE, A:
17. Promover, quando se justifique, a criação e o desenvolvimento de polos transetoriais e transfronteiras especializados
em investigação e desenvolvimento, transferência de tecnologia e soluções inovadoras para o desporto, a eles associ­
ando as administrações locais, as universidades, os centros de investigação, a indústria e os organismos desportivos
que contribuam ativamente para a economia global, propiciando os efeitos indiretos. Esta cooperação poderá ser
apoiada, nomeadamente, pelos programas transfronteiras financiados pelos fundos estruturais europeus.
(1) Por «inovações sociais» entendem-se novas estratégias, conceitos, ideias e organizações que dão resposta a todo o tipo de necessidades
sociais – desde as condições de trabalho e a educação ao desenvolvimento das comunidades e à saúde – e que alargam e reforçam
a sociedade civil.
(2) http://ec.europa.eu/programmes/horizon2020/en/h2020-section/leadership-enabling-and-industrial-technologies
(3) http://ec.europa.eu/enterprise/initiatives/cosme/index_en.htm
(4) Os polos são grupos que reúnem empresas especializadas e outros agentes de inovação que se encontram perto uns dos outros e que
colaboram estreitamente entre si. Estes agrupamentos são importantes para a criação de emprego, dado que 38 % dos postos de trabalho
na UE têm por base este tipo de redutos regionais.
http://ec.europa.eu/enterprise/initiatives/cluster/index_en.htm
(5) Em 2012, foi apreendido pelos funcionários aduaneiros da UE calçado desportivo de contrafação num valor superior a 36,5 milhões de
EUR. Além dos bens físicos, a violação dos DPI também abrange a transmissão audiovisual não autorizada de material protegido por
direitos de autor contido em eventos desportivos transmitidos pela televisão.
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18. Incentivar iniciativas que contribuam para estimular o crescimento e explorar melhor o potencial de inovação do
desporto para a economia em geral e para aumentar os efeitos indiretos, incentivando e facilitando, entre outras
coisas, a transferência e utilização de inovações tecnológicas do setor do desporto por outros setores da economia.
Deste modo se poderá facilitar o acesso do setor do desporto a uma gama mais vasta de fontes de financiamento,
como os meios de financiamento inovadores e o capital de risco, tendo em vista a autossustentabilidade financeira.
19. Promover e facilitar a inovação, o acesso ao financiamento sustentável e o ambiente empresarial em benefício do
desporto e das indústrias relacionadas com o desporto.
20. Divulgar as informações e proceder ao intercâmbio de boas experiências e de boas práticas entre si, num contexto
europeu, sobre as formas de criar e apoiar parcerias estratégicas entre as principais partes interessadas em diferentes
domínios, a fim de reforçar o papel do desporto enquanto motor de inovação e crescimento económico.
V.
CONVIDAM OS ESTADOS-MEMBROS, A COMISSÃO E AS PARTES INTERESSADAS NO SETOR DESPORTIVO, NO ÂMBITO
DAS RESPETIVAS COMPETÊNCIAS, A:
21. Promover as condições para a criação de um ambiente propício ao desenvolvimento da inovação tecnológica no
domínio do desporto e a promover o desporto enquanto fonte de crescimento e de emprego nos setores
pertinentes.
22. Procurar desenvolver estratégias e políticas transetoriais destinadas a gerar investigação e inovação no domínio do
desporto e explorar as possibilidades de promover parcerias público-privadas para projetos de infraestruturas des­
portivas, apoiando o intercâmbio de boas práticas ao nível da UE.
VI. CONVIDAM OS ESTADOS-MEMBROS E A COMISSÃO, NO ÂMBITO DAS RESPETIVAS COMPETÊNCIAS E NA OBSERVÂNCIA
DO PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE, A:
23. Chamar a atenção para o potencial do desporto enquanto «nova fonte de crescimento e de emprego na Europa»,
através da informação e coordenação a nível nacional e da UE.
24. Incentivar a utilização dos instrumentos de financiamento da UE, incluindo, consoante o caso, o Programa-Quadro
Horizonte 2020, o programa Erasmus+, o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e o Programa da
UE para a Competitividade das Empresas e Pequenas e Médias Empresas (COSME) no desenvolvimento de soluções
inovadoras para a dimensão económica do setor do desporto (1), a fim de obter um impacto socioeconómico
a longo prazo, e a verificar se existe margem para melhoramentos no que se refere à inclusão da investigação
e inovação no domínio do desporto nos atuais regimes de financiamento da UE.
VII. CONVIDA A COMISSÃO EUROPEIA A:
25. Apoiar a colaboração entre polos empresariais no setor do desporto em todos os Estados-Membros, por exemplo,
ao abrigo do programa COSME (2).
26. Explorar, no contexto do Grupo de peritos em dimensão económica (3), a possibilidade de fazer um levantamento
da investigação atual e reunir exemplos de boas práticas nas áreas de inovação no domínio do desporto, bem como
a relação entre o desporto e o crescimento económico, a fim de recolher e partilhar boas experiências relativamente
aos aspetos económicos e inovadores do desporto.
27. Prosseguir a recolha de estatísticas e a análise da importância económica do desporto.
28. Organizar um evento transetorial de alto nível sobre o contributo do desporto para a inovação e o crescimento
económico, tendo em conta os seus efeitos indiretos sobre a economia em geral, com base na identificação de
medidas transnacionais que podem ser promovidas e constituir a base para uma avaliação pertinente.
29. No contexto da Semana Europeia do Desporto, incentivar as iniciativas dos agentes que operam nas empresas rela­
cionadas com o desporto e na investigação, a fim de poderem partilhar os seus progressos neste domínio.
(1) Por exemplo, a utilização de instrumentos como os contratos públicos para a inovação. Os contratos públicos para a aquisição de bens
e serviços inovadores podem ser um instrumento importante para ajudar as autoridades regionais a aumentar a eficácia e a eficiência
dos serviços públicos e dar resposta aos seus desafios e necessidades. A inovação fomenta uma maior eficiência dos serviços públicos
e pode facilitar a disponibilização de infraestruturas e serviços vitais. Além disso, as diretivas revistas de contratação pública
(a Diretiva 2014/23/UE relativa à adjudicação de contratos de concessão, a Diretiva 2014/24/CE relativa ao setor público e a Diretiva
2014/25/UE relativa a serviços de utilidade pública) preveem instrumentos adicionais pelos quais os Estados-Membros podem alcançar
uma contratação pública inovadora, verde ou social.
(2) http://ec.europa.eu/enterprise/initiatives/cluster/internationalisation/index_en.htm
(3) Como estabelecido no Plano de Trabalho da União Europeia para o Desporto (2014-2017).
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30. Incluir, quando se justifique, questões relativas às indústrias relacionadas com o desporto e inovações no domínio
do desporto no contexto dos seus contactos bilaterais e das suas relações com os países terceiros, a fim de ajudar
a indústria da UE a explorar melhor as oportunidades futuras.
31. Apoiar iniciativas transnacionais (como por exemplo o intercâmbio de boas práticas, estudos, redes ou projetos)
centradas na implementação de ações estratégicas nacionais e internacionais para explorar melhor o potencial de
inovação do desporto, em benefício da economia em geral, no âmbito de programas de financiamento da UE com
o objetivo de aumentar os efeitos indiretos do desporto.
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