pacífica, até a morte de Michael Brown. O jovem negro de 18 anos foi assassinado por um policial branco após ser abordado por ser suspeito de roubo em uma loja. Subsequente a esse fato, seguiram-se ondas de manifestações dos moradores do município – e de outros vizinhos – que se indignaram pela forma em que se deu sua morte. O policial alegou que o jovem tentou pegar sua arma, no entanto, não há justificativa plausível para o acontecimento, uma vez que o jovem desarmado levou mais de cinco tiros. Cabe destacar que a identidade do policial, Darren Wilson, só foi revelada uma semana após a morte de Brown como resultado das demandas dos manifestantes. Houve dois momentos de manifestações. Primeiramente, foram motivadas pela ação arbitrária da polícia contra o jovem negro e, em seguida, pela repressão fortemente armada contra os manifestantes, que protestam contra o autoritarismo maquiado após a implementação do estado de sítio declarado pelo governador que recorreu à Guarda Nacional5. As forças policiais norte-americanas fazem uso de gás de efeito moral como mecanismo de contenção, porém a utilização de tal recurso é proibida em guerra pela Convenção de Armas Químicas de 19936, o que significa que a lei internacional proíbe o uso de gás lacrimogênio em conflitos bélicos entre os Estados, mas pode ser utilizado internamente contra sua própria população como recurso de controle interno. Curiosamente, os Estados Unidos eram os maiores defensores dessa exceção e grande parte das indústrias produtoras de gás lacrimogênio são americanas, como, por exemplo, a Combined Sistems Inc. É importante frisar que gás lacrimogênio não é considerado um recurso não letal, e sim com um recur 5 6 US National Guard - De facto martial law in Ferguson, Missouri 20 August 2014. Disponível em: <http://www.wsws.org/en/articles/2014/08/20/pers-a20.html>. Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Estocagem e Uso de Armas Químicas e sobre a Destruição das Armas Químicas Existentes no Mundo Nações Unidas – 1993. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/ D2977.htm>. Observatório de Direitos Humanos UFSC Anais da 5ª Semana de Direitos Humanos da UFSC: Direito Internacional dos direitos humanos Direito Internacional Humanitário e Direito dos Refugiados 403