TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
INSTITUI A MEDALHA MOYSÉS VIANNA
Exposição de Motivos
Há 54 anos, precisamente no dia 24 de maio de 1936, com a idade
de trinta e nove (39) anos, foi assassinado, no interior do Rio Grande do Sul, o Dr.
MOYSÉS ANTUNES VIANNA, Juiz Eleitoral em pleno exercício de suas
funções, quando presidia uma eleição.
O autor do homicídio foi condenado pelo Tribunal Regional
Eleitoral do Rio Grande do Sul, que, na ocasião, era presidido pelo
Desembargador LA HIRE GUERRA e integrado pelos Desembargadores HUGO
CANDAL e ANTÔNIO VIEIRA PIRES, pelos Juristas NEY DA SILVA
WIEDMANN, NÉSIO DE ALMEIDA e ARMANDO DIAS DE AZEVEDO,
sendo a Procuradoria Regional Eleitoral ocupada pelo Dr. SALOMÃO PIRES
ABRAHÃO. Funcionaram no processo, como assistentes da acusação, os
Doutores CAMILO MARTINS COSTA e BENJAMIN LEITÃO, e na defesa o
Dr. ALDO MENOTTI CIRÂNGELO.
O acórdão do TRE, de que foi relator o eminente Desembargador
HUGO CANDAL, em certo trecho consígna, verbis:
“Por esses depoimentos, vêsse que o Doutor Moysés Vianna
recebeu o tiro quando, de costas para o gradil junto ao qual se achava “Tamares”,
protegia a urna, abraçado a esta. Estão elles de accordo com a conclusão da
perícia, segundo a qual o projectil levava a direcção de tráz para deante e “de
baixo para cima” é que bem demonstra que a posição da victma, ao receber o tiro,
era meio debruçada sobre a urna, como que a defendendo.” (folha 491 do 3.
volume do Recurso-Crime n. 112 do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande
do Sul).
O acusado, THOMAZ NUNES DE CASTRO, vulgo
“TAMARES”, foi condenado a dezessete (17) anos e seis (6) meses de prisão
celular, em grau médio, sendo 15 anos pelo homicídio e 2 anos e 6 meses pelo
crime eleitoral de promover distúrbios que interromperam a eleição suplementar.
Inobstante ter perecido no cumprimento do dever, dando exemplo
às gerações futuras, restou no esquecimento a nobreza do gesto e sua significação
para a lisura dos pleitos e o respeito à vontade do povo.
Com exceção da homenagem que lhe prestou o município de
Santiago do Boqueirão, onde os fatos ocorreram, dando seu nome à principal
praça da cidade, seu gesto e seu sacrifício, passado o impacto inicial, foram
olvidados.
É óbvio que o sacrifício do Dr. MOYSÉS VIANNA, em plena
mocidade e no cumprimento de seu dever de Magistrado, não pode continuar
esquecido e ignorado, mesmo porque sua morte na defesa da lisura de um pleito
eleitoral torna-o verdadeiro mártir da democracia brasileira.
Por isso, ao ensejo do quinquagésimo quarto aniversário de sua
morte, quando estará em plena realização o I Seminário Brasileiro de Direito
Eleitoral, o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL,
no uso das atribuições que lhe competem, por unanimidade, aprovou a presente
Resolução, com o que presta perene e significativa homenagem à memória e ao
exemplo que nos legou o Juiz de Direito, no exercício da Jurisdição Eleitoral,
DOUTOR MOYSÉS ANTUNES VIANNA.
D-209814-3-B-23/maio
RESOLUÇÃO N. 51/90, DE 21/05/90
Regulamentada pela Res 104, de 30.03.98
INSTITUI A MEDALHA MOYSÉS VIANNA
Art. 1 - Fica criada a MEDALHA MOYSÉS VIANNA DO
MÉRITO ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, a ser conferida a cidadãos
que se tenham destacado em matéria de Direito Eleitoral ou no aperfeiçoamento
da Justiça Eleitoral, e assim reconhecido pelo Tribunal, em sua composição
plenária.
Art. 2 - Haverá dois quadros: o efetivo e o especial.
Art. 3 - A medalha será cunhada em material e modelo a serem
aprovados pelo Tribunal.
Art. 4 - Da concessão e entrega das medalhas lavrar-se-á ata em
livro próprio atendido o quadro respectivo.
publicação.
Art. 5 - A presente Resolução entra em vigor na data de sua
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral em Porto Alegre,
em 21 de maio de 1990.
Des. Gilberto Niederauer Corrêa
Des. Adroaldo Furtado Fabrício
Dr. Renato Maciel de Sá Junior
Dr. Léo Afonso Einloft Pereira
Dr. Jorge Alcibíades Perrone de Oliveira
Dr. João Carlos Silveiro
Dr. José Morschbacher
Dr. José Carlos Duarte (Procurador Regional Eleitoral).
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Resolução n. 51/90 - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul