TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL INSTITUI A MEDALHA MOYSÉS VIANNA Exposição de Motivos Há 54 anos, precisamente no dia 24 de maio de 1936, com a idade de trinta e nove (39) anos, foi assassinado, no interior do Rio Grande do Sul, o Dr. MOYSÉS ANTUNES VIANNA, Juiz Eleitoral em pleno exercício de suas funções, quando presidia uma eleição. O autor do homicídio foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, que, na ocasião, era presidido pelo Desembargador LA HIRE GUERRA e integrado pelos Desembargadores HUGO CANDAL e ANTÔNIO VIEIRA PIRES, pelos Juristas NEY DA SILVA WIEDMANN, NÉSIO DE ALMEIDA e ARMANDO DIAS DE AZEVEDO, sendo a Procuradoria Regional Eleitoral ocupada pelo Dr. SALOMÃO PIRES ABRAHÃO. Funcionaram no processo, como assistentes da acusação, os Doutores CAMILO MARTINS COSTA e BENJAMIN LEITÃO, e na defesa o Dr. ALDO MENOTTI CIRÂNGELO. O acórdão do TRE, de que foi relator o eminente Desembargador HUGO CANDAL, em certo trecho consígna, verbis: “Por esses depoimentos, vêsse que o Doutor Moysés Vianna recebeu o tiro quando, de costas para o gradil junto ao qual se achava “Tamares”, protegia a urna, abraçado a esta. Estão elles de accordo com a conclusão da perícia, segundo a qual o projectil levava a direcção de tráz para deante e “de baixo para cima” é que bem demonstra que a posição da victma, ao receber o tiro, era meio debruçada sobre a urna, como que a defendendo.” (folha 491 do 3. volume do Recurso-Crime n. 112 do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul). O acusado, THOMAZ NUNES DE CASTRO, vulgo “TAMARES”, foi condenado a dezessete (17) anos e seis (6) meses de prisão celular, em grau médio, sendo 15 anos pelo homicídio e 2 anos e 6 meses pelo crime eleitoral de promover distúrbios que interromperam a eleição suplementar. Inobstante ter perecido no cumprimento do dever, dando exemplo às gerações futuras, restou no esquecimento a nobreza do gesto e sua significação para a lisura dos pleitos e o respeito à vontade do povo. Com exceção da homenagem que lhe prestou o município de Santiago do Boqueirão, onde os fatos ocorreram, dando seu nome à principal praça da cidade, seu gesto e seu sacrifício, passado o impacto inicial, foram olvidados. É óbvio que o sacrifício do Dr. MOYSÉS VIANNA, em plena mocidade e no cumprimento de seu dever de Magistrado, não pode continuar esquecido e ignorado, mesmo porque sua morte na defesa da lisura de um pleito eleitoral torna-o verdadeiro mártir da democracia brasileira. Por isso, ao ensejo do quinquagésimo quarto aniversário de sua morte, quando estará em plena realização o I Seminário Brasileiro de Direito Eleitoral, o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe competem, por unanimidade, aprovou a presente Resolução, com o que presta perene e significativa homenagem à memória e ao exemplo que nos legou o Juiz de Direito, no exercício da Jurisdição Eleitoral, DOUTOR MOYSÉS ANTUNES VIANNA. D-209814-3-B-23/maio RESOLUÇÃO N. 51/90, DE 21/05/90 Regulamentada pela Res 104, de 30.03.98 INSTITUI A MEDALHA MOYSÉS VIANNA Art. 1 - Fica criada a MEDALHA MOYSÉS VIANNA DO MÉRITO ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, a ser conferida a cidadãos que se tenham destacado em matéria de Direito Eleitoral ou no aperfeiçoamento da Justiça Eleitoral, e assim reconhecido pelo Tribunal, em sua composição plenária. Art. 2 - Haverá dois quadros: o efetivo e o especial. Art. 3 - A medalha será cunhada em material e modelo a serem aprovados pelo Tribunal. Art. 4 - Da concessão e entrega das medalhas lavrar-se-á ata em livro próprio atendido o quadro respectivo. publicação. Art. 5 - A presente Resolução entra em vigor na data de sua Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral em Porto Alegre, em 21 de maio de 1990. Des. Gilberto Niederauer Corrêa Des. Adroaldo Furtado Fabrício Dr. Renato Maciel de Sá Junior Dr. Léo Afonso Einloft Pereira Dr. Jorge Alcibíades Perrone de Oliveira Dr. João Carlos Silveiro Dr. José Morschbacher Dr. José Carlos Duarte (Procurador Regional Eleitoral).