CARTA – CONTRATO N° 022/2014 - PMU Carta – CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ASSESSORIA, CONSULTORIA E REPRESENTAÇÃO JURÍDICA NO ÂMBITO CONTENCIOSO E ADMINISTRATIVO NA DEFESA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE URUCARÁ – AM e o licitante ANTÔNIO BATISTA ADVOGADOS ASSOCIADOS na forma abaixo. SAIBAM TODOS QUANTO O PRESENTE INSTRUMENTO VIREM OU DELE TOMAREM CONHECIMENTO QUE, aos 06 (seis) dias do mês de junho de 2014 (dois mil e quatorze), nesta cidade de Urucará-Am, na sede da Prefeitura Municipal. Doravante designado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito, o Senhor Felipe Antônio, brasileiro casado, Prefeito, domiciliado e residente na Rua Coronel Pinto n° 1067 – São Jorge, Urucará/AM, portador da cédula de identidade n° 469175 SSP/AM e do CPF n° 153.706072-49 e Antônio das Chagas Ferreira Batista, brasileiro, solteiro, advogado, domiciliada e residente na Rua 04, nº. 18 Quadra A – Conjunto Vila Municipal, Bairro: Adrianópolis - Manaus/Amazonas, portador do RG nº. 1053023-1 – SSP/AM, do CPF nº. 345.964,372-20, doravante denominado CONTRATADO, é assinada a presente CARTA-CONTRATO DE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS, que se regerá pelas normas da Lei n° 8.666/93 e suas alterações subseqüentes e pelas cláusulas e condições seguintes: PRIMEIRA: OBJETO - O presente contrato tem como objeto a Contratação de pessoa física ou jurídica de serviços técnicos de assessoria, consultoria e representação jurídica no âmbito contencioso e administrativo na defesa do poder executivo do município de Urucará, conforme especificações do Anexo I do Convite n.º 011/2014, que faz parte integrante desta Carta-Contrato independente de translado. SEGUNDA: PREÇO – Pela realização dos serviços aqui ajustados, o contratante pagará à contratada a importância de R$ 64.184,28 (sessenta e quatro mil cento e oitenta e quatro reais vinte e oito centavos), sendo o valor mensal de R$ 5.348,69 (cinco mil trezentos e quarenta e oito reais e sessenta e nove centavos), o pagamento será até o décimo dia do mês subseqüente ao vencimento. PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas com transporte, alimentação e pousada quando da necessidade de deslocamento até a Cidade de Urucará, ou outra qualquer, para a execução do objeto contratual, correrão por conta do CONTRATANTE. TERCEIRA: DA FISCALIZAÇÃO – Ao Contratante é assegurado, a seu critério, o direito de exercer permanente fiscalização de todas as fases da execução dos serviços. PARÁGRAFO ÚNICO: O Contratante declara aceitar integralmente todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela Contratada. QUARTA: DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO – A contratada é responsável por todos os encargos e obrigações concernentes à legislação trabalhista, tributária, fiscal, securitária e previdenciária que, na execução deste ajuste, estiver diretamente subordinada. PARÁGRAFO ÚNICO: A inadimplência da contratada não transfere ao contratante as responsabilidades de que trata esta cláusula. QUINTA: DO PRAZO - O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados de 06 de junho de 2014 a 06 junho de 2015. SEXTA: PENALIDADES – Em caso de inexecução total ou parcial, ou inadimplemento contratual, a Contratada, sem prejuízos da responsabilidade civil, ficará sujeita às penalidades previstas em Lei, a critério da Contratante, e observado o devido processo legal. SETIMA: DA CORREÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS – O eventual pagamento de honorários depois do prazo estabelecido na Cláusula Terceira impõe ao Contratante o dever de corrigi-lo por índice oficial do Governo Federal. OITAVA: RECISÃO DO CONTRATO – O presente contrato poderá ser rescindido nos termos previstos legalmente. NONA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO – As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta da dotação 02.01.04.122.0011.2.002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito, Elemento: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Fontes: 10-RP. DÉCIMA: PUBLICAÇÃO – O presente termo será publicado, em inteiro teor, na forma e local usual, na sede da Prefeitura, nos termos da Lei Orgânica Municipal. DÉCIMA TERCEIRO: FORO – Fica eleito o foro da Comarca de Urucará para discussão de qualquer questão relativa ao presente Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Urucará, 06 de junho de 2014. ______________________________ FELIPE ANTÔNIO PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE ________________________________ ANTÔNIO DAS CHAGAS FERREIRA BATISTA ADVOGADO CONTRATADO TESTEMUNHAS 1.________________________________ - CPF N: ____________________________ 2.________________________________ - CPF N: ____________________________