CARTA – CONTRATO N° 022/2014 - PMU
Carta – CONTRATAÇÃO DE
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA
DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE
ASSESSORIA, CONSULTORIA
E REPRESENTAÇÃO JURÍDICA
NO ÂMBITO CONTENCIOSO
E ADMINISTRATIVO NA
DEFESA
DO
PODER
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO
DE URUCARÁ – AM e o
licitante ANTÔNIO BATISTA
ADVOGADOS ASSOCIADOS
na forma abaixo.
SAIBAM TODOS QUANTO O PRESENTE INSTRUMENTO VIREM OU DELE TOMAREM
CONHECIMENTO QUE, aos 06 (seis) dias do mês de junho de 2014 (dois mil e
quatorze), nesta cidade de Urucará-Am, na sede da Prefeitura Municipal. Doravante
designado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito, o
Senhor Felipe Antônio, brasileiro casado, Prefeito, domiciliado e residente na Rua
Coronel Pinto n° 1067 – São Jorge, Urucará/AM, portador da cédula de identidade n°
469175 SSP/AM e do CPF n° 153.706072-49 e Antônio das Chagas Ferreira Batista,
brasileiro, solteiro, advogado, domiciliada e residente na Rua 04, nº. 18 Quadra A –
Conjunto Vila Municipal, Bairro: Adrianópolis - Manaus/Amazonas, portador do RG nº.
1053023-1 – SSP/AM, do CPF nº. 345.964,372-20, doravante denominado
CONTRATADO, é assinada a presente CARTA-CONTRATO DE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS,
que se regerá pelas normas da Lei n° 8.666/93 e suas alterações subseqüentes e pelas
cláusulas e condições seguintes:
PRIMEIRA: OBJETO - O presente contrato tem como objeto a Contratação de pessoa
física ou jurídica de serviços técnicos de assessoria, consultoria e representação jurídica no
âmbito contencioso e administrativo na defesa do poder executivo do município de Urucará,
conforme especificações do Anexo I do Convite n.º 011/2014, que faz parte integrante
desta Carta-Contrato independente de translado.
SEGUNDA: PREÇO – Pela realização dos serviços aqui ajustados, o contratante pagará à
contratada a importância de R$ 64.184,28 (sessenta e quatro mil cento e oitenta e
quatro reais vinte e oito centavos), sendo o valor mensal de R$ 5.348,69 (cinco mil
trezentos e quarenta e oito reais e sessenta e nove centavos), o pagamento será até o
décimo dia do mês subseqüente ao vencimento.
PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas com transporte, alimentação e pousada quando da
necessidade de deslocamento até a Cidade de Urucará, ou outra qualquer, para a
execução do objeto contratual, correrão por conta do CONTRATANTE.
TERCEIRA: DA FISCALIZAÇÃO – Ao Contratante é assegurado, a seu critério, o direito de
exercer permanente fiscalização de todas as fases da execução dos serviços.
PARÁGRAFO ÚNICO: O Contratante declara aceitar integralmente todos os métodos e
processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela Contratada.
QUARTA: DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO – A contratada é responsável por
todos os encargos e obrigações concernentes à legislação trabalhista, tributária, fiscal,
securitária e previdenciária que, na execução deste ajuste, estiver diretamente
subordinada.
PARÁGRAFO ÚNICO: A inadimplência da contratada não transfere ao contratante as
responsabilidades de que trata esta cláusula.
QUINTA: DO PRAZO - O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses,
contados de 06 de junho de 2014 a 06 junho de 2015.
SEXTA: PENALIDADES – Em caso de inexecução total ou parcial, ou inadimplemento
contratual, a Contratada, sem prejuízos da responsabilidade civil, ficará sujeita às
penalidades previstas em Lei, a critério da Contratante, e observado o devido processo
legal.
SETIMA: DA CORREÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS – O eventual pagamento de
honorários depois do prazo estabelecido na Cláusula Terceira impõe ao Contratante o
dever de corrigi-lo por índice oficial do Governo Federal.
OITAVA: RECISÃO DO CONTRATO – O presente contrato poderá ser rescindido nos
termos previstos legalmente.
NONA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO – As despesas com a execução do
presente contrato correrão à conta da dotação 02.01.04.122.0011.2.002 –
Manutenção do Gabinete do Prefeito, Elemento: 3.3.90.39 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica – Fontes: 10-RP.
DÉCIMA: PUBLICAÇÃO – O presente termo será publicado, em inteiro teor, na forma e
local usual, na sede da Prefeitura, nos termos da Lei Orgânica Municipal.
DÉCIMA TERCEIRO: FORO – Fica eleito o foro da Comarca de Urucará para discussão de
qualquer questão relativa ao presente Contrato, renunciando a qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
Urucará, 06 de junho de 2014.
______________________________
FELIPE ANTÔNIO
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
________________________________
ANTÔNIO DAS CHAGAS FERREIRA BATISTA
ADVOGADO
CONTRATADO
TESTEMUNHAS
1.________________________________ - CPF N: ____________________________
2.________________________________ - CPF N: ____________________________
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