CONSELHO CONSULTIVO
ATA DE REUNIÃO
LOCAL: EMPRESTA
Capital
Participantes:
- Conselho Consultivo
-Sócios
a.
Data: 25/02/2014
REV.1
1/11
Horário: 10:30 a 11:30
Assuntos abordados:
ESTRUTURA DE GOVERNANÇA CORPORATIVA – 2013/14 – EMPRESTA
Capital
ESTRUTURA DE GOVERNANÇA CORPORATIVA
EMPRESTA Capital – 2013/14
Focados no objeto social da RPW SOCIEDADE DE CRÉDITO AO
MICROEMPREENDEDOR E À EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA, tem como
objetivo a concessão de financiamento a pessoas físicas, a microempresas e a
empresas de pequeno porte, com vistas na viabilização de empreendimentos e a
capacitação de natureza profissional, comercial ou industrial e fomento ao micro
empreendedor.
A EMPRESTA Capital, através de seus sócios e com a participação ativa de seus
colaboradores, elaborou, revisou e estabeleceu esta Estrutura de Governança
Corporativa com foco no atendimento das legislações específicas, na inclusão
financeira do microempreendedor pessoa física ou jurídica e Empreendedor
Individual – EI, sob ações da ética, da moral e também objetivando retorno
econômico, financeiro e empresarial em concordância com seu planejamento e
estratégia.
Prova cabal do cumprimento dessas diretrizes foi o recebimento do “Prêmio Citi
2012 – Instituição Financeira mais Inovadora – Microfinanças”.
Parte da estratégia de governança corporativa da EMPRESTA Capital, mantem-se nas
ações implantadas com definições estruturais e organizacionais, a fim de suportar a
qualidade na gestão comercial, operacional e de controle de riscos, em compliance
com ética e conduta moral, amparando o crescimento estabelecido de forma
estratégica para a Organização seus sócios e colaboradores. Para isso, ações,
responsabilidades e alçadas contemplam a implementação deste modelo
organizacional e mantêm-se contínua em sua evolução.
O processo envolve os sócios, diretores, gerentes e demais colaboradores diretos ou
terceirizados que suportam este importante trabalho. Objetivamos e mantemos pontos
que norteiem esta ética e a conduta moral a serem seguidos:
CONSELHO CONSULTIVO
ATA DE REUNIÃO
REV.1
2/11
- Inclusão financeira e distribuição de renda no que tange o seu público alvo:
empresa de pequeno porte, microempreendedor pessoa física, jurídica ou familiar e
Empreendedor Individual - EI.
- Comprometimento com o cliente.
- Eficiência e Eficácia.
- Empreendedorismo e Agilidade.
- Profissionalismo.
- Foco e Responsabilidade no Resultado.
- Ética.
- Espírito de Equipe.
- Respeito ao Indivíduo.
De maneira a atender uma participação efetiva em todos os níveis hierárquicos,
promovem-se periodicamente ações e discussões com os colaboradores e
administradores mais atuantes, consultores e formadores de opinião para coletar
informações e comportamentos da cultura dos funcionários e da própria EMPRESTA
Capital; com o objetivo de identificar e avaliar os principais valores morais e culturais
da Instituição.
Estes valores deverão ser disseminados para a organização, de forma a reforçar e
suportar a internalização da cultura da EMPRESTA Capital, pois entendemos ser este
um diferencial que nos leva a ser mais competitivos e eficientes com relação aos
concorrentes no mercado, além de fidelizar nossos clientes e colaboradores.
Como colaboradores da EMPRESTA Capital, os sócios, Diretores, gerentes e demais
funcionários, Correspondentes Bancários – COBAN, e colaboradores terceirizados,
têm o papel de entender esses valores e, principalmente, colocá-los em prática
através de suas atividades.
Implantamos este modelo de Governança Corporativa com o objetivo de manter
agilidade na tomada de decisão, com baixa burocratização dos processos internos,
inclusão financeira ao microempreendedor pessoa física ou jurídica, porém, em
compliance com os órgãos supervisores e as bases legais tanto do BACEN, a quem a
EMPRESTA Capital se reporta existencialmente, como da CVM, por sermos
originadores e alienadores de ativos financeiros ao RPW EMPRESTA Capital
Microfinanças Fundo Investimento de Diretos Creditórios – FIDC Aberto e possuidores
de cotas Subordinadas Ordinárias em atendimento ao “Regulamento do referido
FIDC”; como garantidores de qualidade desse ativos e com o IBRACON, como órgão
editor, normatizador e orientador das boas praticas de registro, reconhecimento e
CONSELHO CONSULTIVO
ATA DE REUNIÃO
REV.1
3/11
classificação contábil; além do que, visando principalmente a segurança e o retorno do
capital investido pelos sócios e o crescimento profissional e social dos colaboradores.
Finalmente, devemos enfatizar e tornar clara a nossa função social de fomentar e
apoiar o empreendedorismo dos micro e pequenos empresários, pessoa física ou
familiar, quer de formação societária ou individual, fortalecendo a estrutura das áreas e
classes com menor condição de acesso às micro finanças e condições de
desenvolvimento próprio.
ESTRUTURA OPERACIONAL E ADMINISTRATIVA DA EMPRESTA CAPITAL
Como partes desse modelo de Governança existirão duas entidades que serão
responsáveis pela tomada de decisão na organização: Conselho Consultivo (sócios)
e Comitê de Gestão (Diretores, Gerentes e Consultores).
O Conselho Consultivo tem como principal responsabilidade tomar conhecimento,
acompanhar, ditar políticas e estabelecer metas estratégicas, aprovar decisões supra
operacionais, orientando estratégias de investimentos e de expansão organizacional,
aprovando ações ou decisões não previstas nas políticas e que dependa de decisões
ou ações de exceção; visando a perenidade da organização.
Foi criada a área de Relações com Clientes (que responderá às politicas
estabelecidas pelos sócios via Conselho Consultivo e participará das políticas e
estratégias corporativas); a fim de atender, esclarecer, antecipar e sustentar o
relacionamento de nossos clientes com a EMPRESTA Capital e aproximar comercial e
socialmente clientes existentes e potenciais aos diversos produtos operacionalizados
e disponibilizados ao mercado.
O Comitê de Gestão tem como principal responsabilidade o relacionamento com o
Mercado e a Gestão do Negócio, Financeiro, Crédito e Riscos, em atendimento às
orientações e metas ditadas pelo Conselho Consultivo.
CONSELHO CONSULTIVO
ATA DE REUNIÃO
REV.1
4/11
Os Comitês que suportarão as atividades de rotina operacional e o modelo de
Governança são: Comitê de Planejamento Estratégico, Comitê de Concessão de
Crédito, (subordinados ao Comitê de Administração); o Comitê de Controles Internos,
Comitê de Gestão de Riscos, Comitê de Prevenção à Lavagem de Dinheiro
(subordinados ao Comitê de Gestão), bem como a Ouvidoria e a Auditoria Interna, os
quais atuarão também como entidades de fiscalização diretamente ligada ao Conselho
Consultivo.
O Comitê de Gestão também será responsável pelo fornecimento de informações em
conformidade com a demanda da empresa responsável pela Auditoria Interna,
devidamente credenciada perante os órgãos reguladores, a ser contratada pelo
Conselho Consultivo ainda no segundo semestre de 2014 e, após esta, anualmente. A
referida auditoria deverá equiparar-se ao nível hierárquico do próprio Comitê de
Gestão, submetendo-se tão somente ao Conselho Consultivo, o qual deverá receber
todos os relatórios e demais informações relevantes levantadas por meio da auditoria.
O Comitê de Controles Internos foi planejado em 25 de fevereiro de 2013 e criado em
12 de setembro de 2013, também subordinado ao Comitê de Gestão. Para possibilitar
sua implementação e obter uma visão detalhada de sua atuação fora desenvolvido o
Selo de Excelência, emitido pela Ringvald Serviços de Consultoria Ltda. (a “Ringvald”),
em conformidade com as determinações da Associação Brasileira das Sociedades de
Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte – ABSCM. Obtido
através da análise da padronização de procedimentos, regras, melhores práticas e
processos adotados na EMPRESTA Capital, bem como a posterior elaboração do
relatório especializado. Além da definição desse modelo de Governança focado na
tomada de decisão, foi realizada uma reestruturação organizacional com o objetivo de
suportar a EMPRESTA Capital como Instituição Financeira autorizada pelo Banco
Central do Brasil, para constante crescimento empresarial. Não havendo grandes
mudanças em termos de papéis/responsabilidades, mas sim uma reorganização das
áreas, atribuindo-as por funcionalidade nos focos de ação.
O modelo organizacional é baseado nas seguintes premissas:
1. O Conselho Consultivo continua sendo o órgão máximo da Organização;
2. Áreas de Ouvidoria estarão diretamente ligadas ao Conselho Consultivo;
3. O Diretor Geral será o responsável direto por todas as áreas da EMPRESTA
Capital, que estarão organizadas em funcionalidades:
Comercial, Suporte Comercial, Marketing, Tecnologia, Recursos Humanos e
Serviços;
CONSELHO CONSULTIVO
ATA DE REUNIÃO
REV.1
5/11
4. Diretor ou Consultor de Finanças e Controladoria será responsável pela gestão
financeira, tesouraria, contabilidade, formalização, jurídico, Gestão de Riscos,
Cobrança litigiosa, Controles Internos, Relações com o Cliente e gestão de fundos;
5. Os cargos e suas nomenclaturas dos colaboradores adequados política e
legalmente, visam o crescimento da Instituição e uma linha hierárquica dos recursos
humanos propiciando crescimento e qualificação dos colaboradores;
6. As áreas adequadas enfatizam a importância de suas atividades, a
responsabilidade e seus papéis nas decisões em todos os níveis hierárquicos da
organização; incluindo os Correspondentes Bancários (devidamente enquadrados,
treinados e adequados às normativas de sua atuação);
7. Áreas de Contabilidade, Jurídico, Tecnologia e processamento de dados,
Processos e procedimentos, Departamento de Pessoal, Correspondentes Bancários
e atividades passivas de terceirização deverão estar também subordinadas aos
mesmos pontos que norteiam nossa ética e conduta moral.
RELACIONAMENTO DO CONSELHO CONSULTIVO E SÓCIOS E COMITÊ DE
GESTÃO
• Discutir os assuntos estratégicos ou para a tomada de decisão.
• Tomar a decisão e registrar a tomada de decisão em atas formais.
• Em caso de necessidade, convocar diretores ou especialistas de cada assunto para
a tomada de decisão.
• Os membros do Conselho Consultivo são os sócios que não possuem atividade
operacional na EMPRESTA Capital e os Sócios Diretores, bem como se for o caso, o
Consultor que estiver exercendo as atividades de Finanças e Controladoria.
MEMBROS DO COMITÊ DE GESTÃO
• Receber os assuntos de todas as áreas sob seu acompanhamento.
• Discutir com o Diretor/Gerente de cada área para profundo conhecimento do
assunto.
• Levar para votação no Comitê de Gestão todos os assuntos requeridos pelos
Sócios e Diretores, independente de seu ponto de vista pessoal.
• Comunicar as Diretorias/ Gerências de todos os assuntos decididos no Comitê de
Gestão que impactam diretamente ou indiretamente as áreas.
CONSELHO CONSULTIVO
ATA DE REUNIÃO
REV.1
6/11
• Supervisionar as diretorias e Gerencias sob sua responsabilidade a fim de garantir
o cumprimento dos objetivos de negócio estabelecidos e das decisões tomadas.
• Os membros do Comitê de Gestão são os Sócios / Diretores que possuem
atividade operacional, Consultores e Gerentes de suas áreas de responsabilidade;
podendo solicitar a participação de outros profissionais internos ou externos se
necessário em assuntos ou discussões pontuais.
DIRETORIA E GERENTES
• Identificar assuntos que necessitem a discussão e aprovação no Comitê de Gestão;
• Estruturar ponto de vista em relação ao assunto, incluindo a sugestão de votação
do Comitê e motivos;
• Cobrar dos membros do Comitê o recebimento da comunicação das decisões do
Comitê de Gestão sobre os assuntos relativos à sua área;
• Executar as decisões tomadas e cumprir com os objetivos traçados.
Cada entidade terá responsabilidades específicas. Como por exemplo, para cada área
será convidado um membro para o Comitê de Gestão, que receberá e discutirá os
assuntos específicos daquela área, encaminhando as decisões deste comitê. Este, por
sua vez, será responsável por tomar a decisão e registrá-la em atas formais ou
através de comunicado eletrônico interno.
Os Diretores/Gerentes terão como principal responsabilidade identificar os assuntos
críticos a serem discutidos no Comitê de Gestão e estruturar um ponto de vista para
cada um dos pontos críticos. Após as decisões do Comitê de Gestão, serão
responsáveis por executar as ações.
Os Diretores e os Gerentes atuarão como multiplicadores e terão como principal
responsabilidade repassar a comunicação e o conhecimento para suas equipes.
Para isso, eles participarão ativamente, através de reuniões periódicas, onde serão
apresentados subsídios para ajudar na comunicação às suas equipes.
Com uma comunicação transparente e no momento certo, deverá ser reforçado o
comprometimento das equipes para garantir a efetividade e prática do modelo de
governança implantado.
É importante reforçar que a comunicação entre as Diretorias, Gerências e demais
áreas serão repassadas às equipes as principais mensagens e informações
relacionadas a EMPRESTA Capital e que afetam o dia-a-dia da Organização e dos
seus colaboradores em atenção de disseminar as informações e as ações a todos os
CONSELHO CONSULTIVO
ATA DE REUNIÃO
REV.1
7/11
níveis hierárquicos; incluindo os colaboradores terceirizados, que possuem
responsabilidades operacionais, como a Contabilidade, Jurídico, Tecnologia,
Processos, Correspondentes bancários no país, devidamente em compliance e dentro
dos Controles Internos com as orientações éticas e legais estabelecidas pelos órgãos
reguladores.
Comitê de Prevenção à Lavagem de Dinheiro
O Comitê de Prevenção à Lavagem de Dinheiro é um órgão não estatutário de caráter
permanente. O Comitê é composto pelo Conselho de Consultivo da Instituição,
podendo exercer esta função Diretores e demais colaboradores da Instituição. Este
Comitê tem por objetivo aprovar normas, procedimentos, medidas e orientações que
assegurem corporativamente a aderência à regulamentação aplicável e às diretrizes
da EMPRESTA Capital, assim como propor atribuições às Áreas afeitas, designando
as responsabilidades pertinentes. Deve submeter ao Comitê de Gestão proposta para
o estabelecimento ou alterações de Políticas aplicáveis, e acompanhar a efetividade
das atividades relacionadas ao tema. O Comitê de Prevenção à Lavagem de Dinheiro
responderá e reportará suas atividades em primeiro lugar ao Comitê de Gestão. É
responsável também pela divulgação, treinamento e acompanhamento junto aos
colaboradores externos e Correspondentes Bancários inclusive em compliance das
normas específicas do Banco Central do Brasil-BACEN.
Comitê de Gestão de Riscos
O Comitê de Gestão de Riscos é um órgão não estatutário de caráter permanente. O
Comitê será composto pelo Comitê de Gestão e por pelo menos 1 (um) membro do
Conselho Consultivo, devendo um membro ser designado como Coordenador. Este
Comitê tem por objetivo definir e revisar as políticas de riscos (operacional, crédito,
liquidez e mercado) garantindo o nível de exposição de risco desejado pela instituição
financeira. O Comitê responderá e reportará suas atividades primeiramente ao Comitê
de Gestão, visando atender as normas especificas do CMN, BACEN, CVM e demais.
Comitê de Controles Internos
O Comitê de Controles Internos é um órgão não estatutário de caráter permanente, o
qual se regerá pela legislação aplicável. O Comitê será composto pelo Comitê de
Gestão e aprovado pelo Conselho Consultivo da Empresta. Este Comitê tem por
objetivo assessorar o Comitê de Gestão no desempenho de suas atribuições
relacionadas à adoção de estratégias, políticas e medidas voltadas à difusão da
cultura de controles internos, mitigação de riscos e conformidade com normas
CONSELHO CONSULTIVO
ATA DE REUNIÃO
REV.1
8/11
aplicáveis. Além disso, cabe ao comitê informar diretamente ao Conselho Consultivo
da EMPRESTA Capital todos os assuntos que julgue relevante para que o referido
conselho possa tomar ciência dos assuntos e, portanto, cobrar do Comitê de Gestão a
resolução dos mesmos. O Comitê responderá e reportará suas atividades ao Comitê
de Gestão e ao Conselho Consultivo da EMPRESTA Capital. Este Comitê não
modifica a responsabilidade e a independência do Departamento de Controles
Internos. É garantido ao Departamento de Controles Internos, no exercício de suas
funções, acesso livre ao Presidente do Conselho Consultivo ao Comitê de Gestão e
aos Diretores.
Por fim, o Selo de Excelência emitido pela Ringvald em outubro de 2013, o qual
possibilitou uma melhor e mais detalhada visualização dos assuntos sujeitos a sua
atuação, trouxe uma base de desenvolvimento à Política de Controles Internos,
iniciando-se os trabalhos do referido comitê no presente exercício social.
Comitê de Concessão de Crédito
O Comitê de Concessão de Crédito é um órgão não estatutário de caráter
permanente. O Comitê será composto pelo Comitê de Gestão pelo representante do
Controle de Riscos, pelo representante de Controles Internos e aprovados pelo
Conselho Consultivo. Este Comitê tem por objetivo a decisão colegiada sobre
consultas de limites de ou operações de crédito. O Comitê responde e reporta suas
atividades primeiramente ao Comitê de Gestão.
Este Comitê de Concessão de Crédito é também responsável pela edição,
atualização, acompanhamento e divulgação em todos os níveis hierárquicos da
EMPRESTA Capital e de seus colaboradores externos e Correspondentes Bancários
das Políticas, Normas e Manuais de “Conheça seu Cliente”, análise e concessão de
crédito, acompanhamento e cobrança de operações de crédito e ativos da Instituição.
Toda a solicitação e conclusão aprovando ou fazendo ressalvas a todas as operações
de crédito propostas, obrigatoriamente terão sua resposta e parecer de maneira
escrita quer por documento impresso quer por documento eletrônico, ficando
arquivado com a área de Risco.
Comitê de Planejamento Estratégico
O Comitê de Planejamento Estratégico é um órgão não estatutário de caráter
permanente que será composto por Diretores, Coordenadores e especialistas
eventualmente convidados. Este tem como objetivo reunir todos os gestores da
instituição, cujas atividades contribuem para o controle da relação dos negócios e os
riscos financeiros relacionados aos produtos, coordenando suas ações por meio do
monitoramento da performance dos colaboradores, pela análise de riscos comerciais e
CONSELHO CONSULTIVO
ATA DE REUNIÃO
REV.1
9/11
financeiros, bem como pela avaliação da rentabilidade dos negócios e respectivas
tendências de mercado.
Dentre suas atribuições o referido Comitê deve avaliar, orientar e ratificar a estrutura
do canal de vendas e produção comercial, quanto aos seus objetivos, metas e
resultados esperados, assim como avaliar e monitorar o preço e rentabilidade das
operações por produtos e canais de distribuição.
Auditoria Interna
A auditoria interna, a ser realizada por empresa terceirizada e subordinada tão
somente ao Conselho Consultivo, é concebida como uma parte essencial no processo
de supervisão da integridade dos controles e procedimentos de apresentação de
relatórios financeiros implantados pela administração para proteger os interesses dos
Sócios e outras partes interessadas. Sua principal responsabilidade é de supervisionar
em nome do Conselho Consultivo, atuando com especial ênfase no acesso ao Comitê
de Gestão para o recebimento do fluxo de informações financeiras, necessárias para o
cumprimento de suas atribuições. Cabe-lhe exercer a função de órgão de supervisão e
dos processos internos para o Conselho de Consultivo.
Atribuições Gerais da Auditoria Interna
1. Responsabilidade sobre os relatórios emitidos pela empresa: deve estabelecer com
clareza como as responsabilidades sobre os relatórios produzidos para o mercado são
articuladas e como os comitês e a administração da empresa entendem essas
responsabilidades, assegurando que as informações prestadas ao mercado são
fidedignas.
2. Supervisão do processo de divulgação de informações: controles internos e
responsabilidades da administração:
Os relatórios produzidos e divulgados pela companhia devem derivar da eficácia dos
controles que os geraram, devendo ser decorrente do domínio dos processos por
parte de seus respectivos comitês.
3. Supervisão do gerenciamento e do monitoramento de riscos: necessidade da
Auditoria Interna atentar-se para os processos de controle de riscos, verificando se a
companhia possui mecanismos internos capazes de identificá-los e monitorá-los,
como forma de gerenciar o perfil de risco da organização.
4. Supervisão dos controles internos: Implica na avaliação da “cultura de controles” por
parte da Auditoria Interna, no entendimento dos controles e processos relativos à
produção e divulgação dos relatórios e das informações da empresa para os
investidores, na avaliação da eficácia dos controles internos e no controle à prevenção
de fraudes.
CONSELHO CONSULTIVO
ATA DE REUNIÃO
REV.1
10
/11
5. Supervisão do cumprimento das leis, normas e regulamentações: a Auditoria Interna
deve revisar o sistema de supervisão do cumprimento das leis e regulamentações de
que a empresa possui, além de certificar-se que na elaboração das demonstrações
financeiras, todos os assuntos relativos ao cumprimento de regulamentações foram
considerados. O acompanhamento dos processos de quaisquer exames efetuados
pelas autoridades regulatórias também fazem parte do escopo de supervisão dos
comitês.
6. Demonstrações financeiras e relatório da administração: é recomendável que a
Auditoria Interna acompanhe o processo de elaboração do Relatório da Administração,
Demonstrações Financeiras e respectivas Notas Explicativas que serão
disponibilizadas ao mercado. Deve-se se preocupar em avaliar a consistência das
informações a serem divulgadas com as posições dos administradores. É na
atribuição desse papel que reside a importância da independência da Auditoria Interna
em relação ao Comitê de Administração, ao Comitê de Gestão e seus respectivos
membros.
POLÍTICA DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES RELEVANTES E PRESERVAÇÃO
DE SIGILO
I - DEFINIÇÕES
1. As definições utilizadas na presente Política de Divulgação têm o objetivo de
manter sob garantia de sigilo informações internas, quer de cunho estratégico para a
EMPRESTA Capital, quer de cunho legal como a não divulgação de exposição de
crédito de clientes a não ser dentro dos termos estabelecidos no contrato e cadastro
junto a Central de Risco de Crédito do BACEN.
2. Deverão participar todos os sócios e colaboradores, quer funcionários diretos, quer
agentes autônomos de crédito ou Correspondentes bancários – COBAN e de
quaisquer órgãos ou terceirizados com funções técnicas ou consultivas, que tenham
acesso frequente a Informações Relevantes e outros que a EMPRESTA Capital
considere necessário ou conveniente ou mesmo legal.
3. A EMPRESTA Capital manterá em sua sede a relação das Pessoas Vinculadas e
suas respectivas qualificações, indicando cargo ou função, endereço e número de
inscrição do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas e/ou Pessoas Jurídicas,
atualizando-a sempre que houver qualquer alteração.
III - DEVERES E RESPONSABILIDADES ADCIONAIS.
São responsabilidades do Comitê de Gestão:
CONSELHO CONSULTIVO
ATA DE REUNIÃO
REV.1
11
/11
(i) Em atendimento à Resolução 3.721 do Banco Central do Brasil, a EMPRESTA
Capital implantou a área de Riscos enquadrada dentro no porte e das atribuições que
a Instituição esta exposta.
(ii) Em atendimento à Resolução 2.554 do Banco Central do Brasil e demais
Resoluções e Circulares, a EMPRESTA Capital implantou estabeleceu à área de
riscos a responsabilidade de atendimento da legislação bem como enquadramento a
gestão de riscos operacionais de liquidez e controles internos.
São responsabilidades do Conselho Consultivo:
Divulgar Informação Relevante ao público por meio de anúncio de seu “site na
Internet” ou publicado nos jornais utilizados pela Instituição, podendo o anúncio conter
a descrição resumida da Informação Relevante, desde que indique endereço na
Internet onde esteja disponível a descrição completa da Informação Relevante.
Sempre que for veiculada Informação Relevante por qualquer meio de comunicação,
inclusive informação à imprensa ou em reuniões de entidades de classe, investidores,
analistas ou com público selecionado, no País ou no exterior, a Informação Relevante
será divulgada no seu site da internet.
Qualquer Pessoa Vinculada que tenha conhecimento de atos ou fatos que possam
configurar Informação Relevante deverá proceder à comunicação imediata ao
Conselho Consultivo.
Produtos Operacionalizados pela Empresa Capital
O Conselho Consultivo e o Comitê de Gestão em compliance com as legislações,
Resolução 3.567 e sob os termos da Lei 6.404; Circular 3.182 disponibilizam
produtos de fomento e financiamento ao microempreendedor, empresas de pequeno
porte, crédito produtivo a pessoa física ou familiar e Empreendedor Individual – EI, em
consequência atende a Circular 3.310 com os devidos procedimentos de remessa de
informações no âmbito do sistema Central de Risco de Crédito (CRC) e Sistema de
Informações de Crédito do Banco Central (SCR).
Este documento foi originado e aprovado em 25 de fevereiro de 2014; será revisto no mínimo
anualmente e deverá estar publicado no “site oficial da EMPRESTA Capital”. – “Comitê Consultivo e
Comitê de Gestão”.
Download

Ata do conselho consultivo