C Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O A Gabinete da Vereadora Helena Roseta PROPOSTA N.º 257/2012 ATRIBUIÇÃO DE APOIO FINANCEIRO EXCEPCIONAL AO CENTRO SOCIAL PAROQUIAL SÃO FRANCISCO DE PAULA NO ÂMBITO DO FES – VERTENTE IPSS ANEXO I PROTOCOLO (MINUTA) Entre: O Município de Lisboa, pessoa colectiva n.º 500051070, sediado na Praça do Município, através do seu órgão executivo, Câmara Municipal de Lisboa, adiante abreviadamente designado por CML e aqui representado pela Vereadora Helena Roseta, com competências delegadas na área do Desenvolvimento Social, nos termos do Despacho n.º 26/P/2011, de 4 de Abril de 2011, publicado no 1º Suplemento do Boletim Municipal n.º 894, de 7 de Abril de 2011; e O Centro Social Paroquial São Francisco de Paula, pessoa colectiva n.º 501333444, com sede na Rua do Olival, n.º 63, 1200-739 Lisboa, representado pelo Sr. Padre Diamantino Rodrigues Faustino, na qualidade de Presidente da Direcção, com poderes para o efeito, adiante designada como Segunda Outorgante, É celebrado o presente Protocolo que se rege pelas cláusulas seguintes: Cláusula 1ª Objecto _________________________________________________________________________________ C.M.L. / Gabinete da Vereadora Helena Roseta R. do Ouro nº49 - 5º Piso – 1100-060 LISBOA 21 322 71 88 C Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O A Gabinete da Vereadora Helena Roseta Constitui objecto do presente Protocolo a atribuição de apoio financeiro de natureza excepcional, no âmbito Fundo de Emergência Social de Lisboa (FES) Vertente de Apoio a Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), com vista a assegurar o aumento de resposta do Serviço de Apoio Domiciliário prestado pela Segunda Outorgante. Cláusula 2ª Apoio Financeiro 1. A CML atribui à Segunda Outorgante o apoio financeiro mencionado na cláusula anterior, no montante total de 10.000,00 € (dez mil euros), a pagar de uma só vez. 2. O apoio financeiro referido no número anterior destina-se, exclusivamente, a suportar os encargos/custos contemplados no plano de acção para 2012, apresentado pela Segunda Outorgante em sede do pedido. Cláusula 3ª Obrigações da Segunda Outorgante A Segunda Outorgante obriga-se a: a) Assegurar o aumento de resposta do Serviço de Apoio Domiciliário durante o ano de 2012; b) Devolver à CML a verba recebida, no prazo máximo de cento e oitenta dias, caso venha a receber, no mesmo ano e para o mesmo objecto e finalidade, qualquer outro apoio extraordinário que lhe permita o desejável reequilíbrio financeiro, nos termos do disposto no art. 4º das Regras do Fundo de Emergência Social de Lisboa; _________________________________________________________________________________ C.M.L. / Gabinete da Vereadora Helena Roseta R. do Ouro nº49 - 5º Piso – 1100-060 LISBOA 21 322 71 88 C Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O A Gabinete da Vereadora Helena Roseta c) Apresentar os respectivos relatórios de contas e actividades, que devem espelhar a recepção e utilização do apoio, nos termos exigidos no n.º 1 do art. 8º daquelas Regras. Cláusula 4ª Incumprimento, Rescisão e Sanções O incumprimento pela Segunda Outorgante de uma ou mais condições estabelecidas no presente Protocolo constitui motivo para a rescisão imediata do mesmo por parte da CML e implica a devolução dos montantes recebidos. Cláusula 5ª Vigência do Protocolo O presente Protocolo vigorará até ao cabal cumprimento, pela Segunda Outorgante, das obrigações assumidas na Cláusula 3ª. Cláusula 6ª Disposições Finais A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente Protocolo aplicamse, subsidiariamente, as Regras de Funcionamento do Fundo de Emergência Social de Lisboa (FES) - Vertente de Apoio a Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) aprovadas pela Deliberação n.º 9/AM/2012, da Assembleia Municipal de Lisboa, publicada no Boletim Municipal n.º 943, de 15 de Março de 2012, tomada sobre a Proposta n.º 620/CM/2011 da Câmara Municipal. _________________________________________________________________________________ C.M.L. / Gabinete da Vereadora Helena Roseta R. do Ouro nº49 - 5º Piso – 1100-060 LISBOA 21 322 71 88 C Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O A Gabinete da Vereadora Helena Roseta Lisboa, de de 2012 A Primeira Outorgante A Segunda Outorgante _________________________________________________________________________________ C.M.L. / Gabinete da Vereadora Helena Roseta R. do Ouro nº49 - 5º Piso – 1100-060 LISBOA 21 322 71 88