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Gabinete da Vereadora Helena Roseta
PROPOSTA N.º 257/2012
ATRIBUIÇÃO DE APOIO FINANCEIRO EXCEPCIONAL AO CENTRO SOCIAL PAROQUIAL
SÃO FRANCISCO DE PAULA NO ÂMBITO DO FES – VERTENTE IPSS
ANEXO I
PROTOCOLO
(MINUTA)
Entre:
O Município de Lisboa, pessoa colectiva n.º 500051070, sediado na Praça do
Município, através do seu órgão executivo, Câmara Municipal de Lisboa, adiante
abreviadamente designado por CML e aqui representado pela Vereadora Helena
Roseta, com competências delegadas na área do Desenvolvimento Social, nos
termos do Despacho n.º 26/P/2011, de 4 de Abril de 2011, publicado no 1º
Suplemento do Boletim Municipal n.º 894, de 7 de Abril de 2011;
e
O Centro Social Paroquial São Francisco de Paula, pessoa colectiva n.º 501333444,
com sede na Rua do Olival, n.º 63, 1200-739 Lisboa, representado pelo Sr. Padre
Diamantino Rodrigues Faustino, na qualidade de Presidente da Direcção, com
poderes para o efeito, adiante designada como Segunda Outorgante,
É celebrado o presente Protocolo que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1ª
Objecto
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C.M.L. / Gabinete da Vereadora Helena Roseta
R. do Ouro nº49 - 5º Piso – 1100-060 LISBOA
21 322 71 88
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Constitui objecto do presente Protocolo a atribuição de apoio financeiro de
natureza excepcional, no âmbito Fundo de Emergência Social de Lisboa (FES) Vertente de Apoio a Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), com
vista a assegurar o aumento de resposta do Serviço de Apoio Domiciliário prestado
pela Segunda Outorgante.
Cláusula 2ª
Apoio Financeiro
1. A CML atribui à Segunda Outorgante o apoio financeiro mencionado na
cláusula anterior, no montante total de 10.000,00 € (dez mil euros), a pagar de
uma só vez.
2. O apoio financeiro referido no número anterior destina-se, exclusivamente, a
suportar os encargos/custos contemplados no plano de acção para 2012,
apresentado pela Segunda Outorgante em sede do pedido.
Cláusula 3ª
Obrigações da Segunda Outorgante
A Segunda Outorgante obriga-se a:
a) Assegurar o aumento de resposta do Serviço de Apoio Domiciliário durante
o ano de 2012;
b) Devolver à CML a verba recebida, no prazo máximo de cento e oitenta dias,
caso venha a receber, no mesmo ano e para o mesmo objecto e finalidade,
qualquer outro apoio extraordinário que lhe permita o desejável reequilíbrio
financeiro, nos termos do disposto no art. 4º das Regras do Fundo de
Emergência Social de Lisboa;
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C.M.L. / Gabinete da Vereadora Helena Roseta
R. do Ouro nº49 - 5º Piso – 1100-060 LISBOA
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c) Apresentar os respectivos relatórios de contas e actividades, que devem
espelhar a recepção e utilização do apoio, nos termos exigidos no n.º 1 do
art. 8º daquelas Regras.
Cláusula 4ª
Incumprimento, Rescisão e Sanções
O incumprimento pela Segunda Outorgante de uma ou mais condições
estabelecidas no presente Protocolo constitui motivo para a rescisão imediata do
mesmo por parte da CML e implica a devolução dos montantes recebidos.
Cláusula 5ª
Vigência do Protocolo
O presente Protocolo vigorará até ao cabal cumprimento, pela Segunda Outorgante,
das obrigações assumidas na Cláusula 3ª.
Cláusula 6ª
Disposições Finais
A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente Protocolo aplicamse, subsidiariamente, as Regras de Funcionamento do Fundo de Emergência
Social de Lisboa (FES) - Vertente de Apoio a Instituições Particulares de
Solidariedade Social (IPSS) aprovadas pela Deliberação n.º 9/AM/2012, da
Assembleia Municipal de Lisboa, publicada no Boletim Municipal n.º 943, de 15
de Março de 2012, tomada sobre a Proposta n.º 620/CM/2011 da Câmara
Municipal.
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R. do Ouro nº49 - 5º Piso – 1100-060 LISBOA
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Lisboa,
de
de 2012
A Primeira Outorgante
A Segunda Outorgante
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Anexo I - Câmara Municipal de Lisboa