Prefeitura Municipal de Candeias
1
Quinta-feira • 17 de Março de 2011 • Ano I • Nº 29
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Prefeitura Municipal
de Candeias publica:
x
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Edital nº 001/2011 - Abre inscrição de Processo de Seleção Simplificada
para atender às necessidades de pessoal dos quadros vagos na área de
Educação do município de Candeias e dá outras providências.
Portaria nº 025/2011 - Cria a Comissão de Avaliação Curricular – Processo
Simplificado para professor, coordenador pedagógico e auxiliar de classe Edital 001/2011.
Gestor - Maria Angélica Juvenal Maia / Secretário - Governo / Editor - Ass. Comunicação
Candeias - BA
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2 - Ano I - Nº 29
Candeias
Editais
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS
REGIÃO METROPOLITANA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL Nº 001/2011
“Abre inscrição de Processo de
Seleção Simplificada para atender às
necessidades de pessoal dos quadros
vagos na área de Educação do
município de Candeias e dá outras
providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CANDEIAS-ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o caráter emergencial da necessidade de suprimento de
pessoal para exercício de atividades diversas na estrutura da Secretaria Municipal de
Educação do Município de Candeias, torna pública a realização do Processo Seletivo
Simplificado, em caráter de urgência, para Contratação de Pessoal nas suas diversas
especialidades previstas no Edital, por tempo determinado, em Regime Especial de
Direito Administrativo - REDA, observado o disposto no inciso IX, do art.37 da
Constituição, bem como no art. 11, §2º, da Lei Municipal n.º 738/2009 de 15 de janeiro
de 2009 e art. 112 da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1.º - Abrir inscrição, em caráter de urgência, do Processo de Seleção Simplificada –
PSS, para atender emergencialmente à necessidade de suprimento de pessoal dos Quadros
Vagos desta Municipalidade na área de Educação.
Parágrafo Único - As vagas são para: Professor da Educação Infantil, Professor do Ensino
Fundamental, Coordenador Pedagógico e Auxiliar de Classe.
DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
Art. 2.º - O Processo Seletivo Simplificado – PSS, consiste numa iniciativa do Município
de Candeias, constituindo a classificação do candidato mera expectativa de direito que só
se caracterizará quando de sua convocação e contratação.
Art. 3.º - Tratando-se de uma seleção simplificada, não tem a mesma validade de
Concurso Público. Os contratos decorrentes desta seleção terão validade até a realização
de concurso público municipal.
Art. 4.º - O processo seletivo poderá ser acompanhado pelos membros da Comissão
Avaliadora da Seleção, essa instituída pela regulamentação legal.
Art. 5.º - Serão oferecidas vagas para atender às necessidades as quais serão distribuídas
de acordo com as funções, carga horária, número de vagas e vencimentos, conforme
estabelece as Lei Municipal nº 782/2010 - Estatuto do Magistério Público - discriminadas
no quadro abaixo:
_______________________________________________________________________________________________________
PAÇO MUNICIPAL CONSELHEIRO LUIZ VIANA, AV. DOS TRÊS PODERES, S/N, BAIRRO OURO NEGRO, CANDEIAS/BA, TEL. (71) 3601-4983.
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ESTADO DA BAHIA
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Tabela 1 – Distribuição de vagas
Função
Escolaridade
Vagas
Professor
de
Educação Nível Superior Completo
92
Infantil
c/ Licenciatura Plena em
Pedagogia
Professor
de
Ensino Nível Superior Completo
140
Fundamental I
c/ Licenciatura Plena
Professor
de
Ensino Nível Superior Completo
18
Fundamental
II
em c/ Licenciatura Plena em
Matemática
Matemática
Professor
de
Ensino Nível Superior Completo
11
Fundamental II em Ciências c/ Licenciatura Plena em
Naturais
Biologia
Professor
de
Ensino Nível Superior Completo
16
Fundamental II em História
c/ Licenciatura Plena em
História
Professor
de
Ensino Nível Superior Completo
15
Fundamental
II
em c/ Licenciatura Plena em
Geografia
Geografia
Professor
de
Ensino Nível Superior Completo
12
Fundamental II em Educação c/ Licenciatura Plena em
Física
Educação Física
Professor
de
Ensino Nível Superior Completo
10
Fundamental II em Artes
c/ Licenciatura Plena em
Artes para Educação
Artística
Professor
de
Ensino Nível Superior Completo
14
Fundamental II em Língua c/ Licenciatura Plena em
Inglesa
Letras com habilitação
em Inglês
Professor
de
Ensino Nível Superior Completo
16
Fundamental II em Língua c/ Licenciatura Plena em
Portuguesa
Letras
Coordenador Pedagógico
Nível Superior Completo
30
em Pedagogia
Auxiliar de Classe
Nível
Técnico
de
18
Magistério
REMUNERAÇÃO
R$700,00
R$700,00
R$700,00
R$700,00
R$700,00
R$700,00
R$700,00
R$700,00
R$700,00
R$700,00
R$700,00
R$600,00
Parágrafo Primeiro - A lotação do profissional ficará a cargo exclusivo da Secretaria
Municipal de Educação, considerando as necessidades de cada localidade.
Parágrafo Segundo - Por critério exclusivo da Secretaria de Educação, poderá haver o
desdobramento da carga horária.
_______________________________________________________________________________________________________
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DAS INSCRIÇÕES
Art. 6.º - As inscrições serão feitas nos dias 21, 22 e 23 de março de 2011, no horário das
08:00 às 16:00h, as quais realizar-se-ão mediante preenchimento pelo candidato da Ficha
de Inscrição (ANEXO III), a qual será entregue, pessoalmente ao interessado, no Prédio
do CDT (Centro de Desenvolvimento do Trabalho), à rua Dom João, s/n, Bairro
Triângulo, Candeias/Ba.
Parágrafo Primeiro – Para Inscrição, os candidatos deverão apresentar, juntamente com a
sua ficha preenchida, as provas documentais de que tratam os artigos 8º e 12º do presente
Edital. Esses documentos deverão ser colocados em um único envelope, devidamente
identificado, endereçado à SELEÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS,
EDITAL Nº 001/2011, contendo a ficha preenchida e conferida (ANEXO III) (sem
rasuras), por membro da mesa receptora das inscrições.
Parágrafo Segundo - Os envelopes devem ser tamanho oficio na cor parda ou branca e só
deverão ser lacrados no ato da entrega da documentação, após conferência pelo candidato
e pela mesa receptora e entrega do comprovante de inscrição.
DOS REQUISITOS BÁSICOS:
Art. 7.º - Poderão se inscrever os candidatos que preencherem aos seguintes requisitos
básicos:
- Nacionalidade brasileira;
- Gozo dos direitos políticos (regularidade eleitoral);
- Quitação com as obrigações militares (sexo masculino);
- Nível de escolaridade e experiência compatíveis ao exercício da função;
- Idade mínima 18 anos;
- Boa saúde física e mental;
- Não estar incompatibilizado para o serviço público em razão de penalidade sofrida, bem
como por incompatibilidade de horários em outras atividades, por ventura, exercida pelo
candidato.
- Prova documental regular das informações constantes da Ficha de Inscrição e do
currículo.
Parágrafo Único – Todos os dados constantes no currículo deverão, obrigatoriamente, ser
comprovados com os documentos hábeis, sob pena de serem desconsiderados/
inadmitidos.
DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Art. 8º - Os documentos exigidos para inscrição deverão ser entregues em fotocópia
autenticada no ato de sua apresentação. São eles:
I - Ficha de Inscrição, devidamente preenchida, datada e assinada pelo candidato;
_______________________________________________________________________________________________________
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II - Curriculum Vitae;
III - Documento de Identidade;
IV - CPF, PIS/PASEP ou NIT;
V - Comprovante de Residência (água, energia ou telefone);
VI - Título de Eleitor, com comprovante de votação da última eleição;
VII - Certificado de Reservista (sexo: masculino) para quem tiver até 45 anos completos;
VIII - Diploma do curso superior ou declaração de comprovação de graduação
equivalente as funções pretendidas( em curso a partir do quinto semestre, acompanhado
do respectivo histórico escolar, devidamente reconhecido pelo MEC);
IX - Comprovantes de formação acadêmica, referidos na Ficha de Inscrição e no
Curriculum Vitae;
X- Comprovação de exercício profissional e tempo de serviço (ato oficial de nomeação,
contratação ou posse em serviço público e registro em CTPS ou qualquer documento
hábil de comprovação de tempo de serviço).
Parágrafo Único - Somente serão considerados os títulos indicados, desde que
devidamente relacionados à função a qual o candidato está concorrendo, cujas
pontuações, unitárias e máximas, são as contidas no Art. 12 deste edital;
DOS PRÉ-REQUISITOS ESPECÍFICOS, COMPETÊNCIA E SÍNTESE DAS
ATRIBUIÇÕES
Art. 9.º - Constituem pré-requisitos específicos:
IFunção: Professor de Educação Infantil- Graduado em curso de Licenciatura
Plena em Pedagogia;
II Função: Professor Nível Fundamental I – Graduado em curso de Licenciatura
Plena em Pedagogia;
III Função: Professor Nível Fundamental II – Graduado em curso de Licenciatura
Plena em áreas específicas;
IV Função: Coordenador Pedagógico – Graduado em curso de Licenciatura Plena
em Pedagogia;
VFunção: Auxiliar de Classe – Formação em Magistério;
Parágrafo Único – Só serão aceitos diploma, histórico ou documentos comprobatórios de
Instituições devidamente autorizadas, credenciadas ou reconhecidas pelo MEC.
Art. 10 - Constituem Competências e Síntese das Atribuições:
I - Professor Níveis: Infantil e Fundamental - Síntese das Atividades: a regência de classe,
a participação na elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino, a
elaboração e cumprimento do plano de trabalho, o zelo pela aprendizagem dos alunos e a
colaboração nas atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
II – Coordenador Pedagógico - Executar, no âmbito do sistema de ensino ou na escola, a
coordenação do processo didático quanto ao planejamento, coordenação, orientação,
_______________________________________________________________________________________________________
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controle e avaliação, bem como participar da elaboração da proposta pedagógica da
escola.
IV- Auxiliar de Classe - Receber os alunos, no horário de entrada, ajudando o professor
da turma, e aguardar o responsável, após o horário de saída, zelando pela segurança e
pelo bem-estar das crianças. Acompanhar a professora da turma em todas atividades
diárias. Auxiliar a professora na guarda de material pedagógico, junto com as crianças.
Participar das reuniões periódicas e extraordinárias, sempre que convocado. Zelar pela
segurança e integridade física das crianças nos horários de recreio e de atividades físicas.
Atender as crianças em sua alimentação e higiene, sob a orientação do professor. Cuidar
da higienização dos objetos e brinquedos usados pelas crianças.
DA SELEÇÃO
Art. 11 - A Seleção consistirá de análise curricular eliminatória e classificatória, mediante
avaliação objetiva dos currículos e suas provas documentais, segundo os critérios de
pontuação e desempate estabelecidos nos artigos 12 e 13, sob responsabilidade da
Comissão Fiscalizadora da Seleção.
DO BAREMA
Art. 12 – A pontuação do candidato será procedida de acordo com os termos
estabelecidos na tabela abaixo:
Tabela 2 – Critérios para pontuação
Títulos/Experiências
na
área Pretendida
Curso de Atualização com
carga horária de 60hs a
179hs
Curso de Aperfeiçoamento
com carga horária de 180hs a
359hs
Curso de Especialização, em
nível de pós-graduação, com
carga horária mínima de
360hs, concluído e/ou em
conclusão faltando apenas
monografia
Participação em Simpósios,
Conferências, Congressos,
Conferencistas e Palestrante
Curso de Mestrado
Quantidade Máxima
de Títulos
Valor Unitário
Valor Máximo
3
1,0
3,0
1
1,0
1,0
3
1,0
3,0
1
1,0
1,0
1
1,0
1,0
1
2,0
2,0
Curso de Doutorado
_______________________________________________________________________________________________________
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Experiência profissional na
função pretendida
Tempo de experiência no
Serviço Público
a)
b)
c)
d)
---
1,0 por ano
5,0
1,0 por ano
3,0
---
Somente serão considerados com títulos, os cursos que tem relação direta com a
função e sejam expedidos por instituição de ensino credenciada pelo MEC;
não serão considerados os títulos entregues fora do prazo;
a pontuação aferida será utilizada somente para efeito e classificação;
são recusados, liminarmente os títulos que não atenderem as exigências deste edital.
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Art. 13- Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota
final. Em caso de empate os critérios de desempate serão assim estabelecidos:
1.º - Maior tempo de experiência no Serviço Público;
2.º - Em persistindo o empate, o de maior idade.
DO RESULTADO
Art. 14 – O resultado será afixado no mural da Prefeitura Municipal, da Secretaria
Municipal de Educação e publicado na home-page: http://www.candeias.ba.io.org.br/ no
dia 31 de março de 2011.
DO RECURSO
Art. 15 - No caso de Recurso contra o resultado da Avaliação Curricular, admitir-se-á o
pedido desde que seja apresentado no prazo de 48 horas após publicação do resultado
preliminar, esse dirigido à Comissão Avaliadora do PSS, designada conforme art.4º, no
horário de 08 às 13h, na Secretaria Municipal de Educação, munidos do formulário de
recurso, ANEXO IV deste Edital.
Parágrafo Primeiro - Será indeferido, automaticamente, o pedido de recurso apresentado
fora do prazo.
Parágrafo Segundo - A decisão final da Comissão Avaliadora do PSS será soberana e
irrecorrível.
Parágrafo Terceiro - Admitir-se-á um único recurso por candidato, devidamente
fundamentado.
_______________________________________________________________________________________________________
PAÇO MUNICIPAL CONSELHEIRO LUIZ VIANA, AV. DOS TRÊS PODERES, S/N, BAIRRO OURO NEGRO, CANDEIAS/BA, TEL. (71) 3601-4983.
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Parágrafo Quarto - Os recursos deverão ser preenchidos e entregues em 1(uma) via
original, garantido ao candidato o direito a comprovante de protocolo. Cada questão ou
item deverá ser especificado conforme modelo já mencionado.
Parágrafo Quinto - É vedada a interposição de recurso via correio, por fac-símile (FAX),
e-mail, internet, telegrama ou qualquer outro meio não especificado neste edital.
Parágrafo Sexto – O resultado do recurso será prolatado no prazo de até 72 horas, após
encerrado o período para sua interposição.
Parágrafo Sétimo – Caso haja alteração na Lista de Classificação decorrente da
interposição de recurso a mesma será republicada no dia 08/04/2011, às 13:00hs, por
meio de listagem afixada: no Prédio do CDT (Centro de Desenvolvimento do Trabalho).
À rua Dom João, s/n, Triangulo. Candeias/Ba. E no site www.candeias.ba.io.org.br
DA CONTRATAÇÃO
Art. 16 – Obedecida a ordem de classificação, os selecionados, cuja lista será publicada
por meio de Edital a ser publicado na sede da Secretaria Municipal de Educação e na sede
da Prefeitura Municipal, o qual disporá das informações necessárias, serão contratados
por prazo determinado de forma a atender as necessidades do Município de Candeias.
Art. 17 – Os selecionados passarão por um período probatório pelo prazo de 30 (trinta)
dias, a contar da assinatura do respectivo contrato, com objetivo de verificar sua efetiva
adequação às funções, período em que caberá ao superior imediato, identificando
incompatibilidades no exercício da função, comunicar ao Secretário de Educação para as
medidas cabíveis.
Parágrafo Único – Em caso de registro de inadequação de candidato contratado, a
rescisão do contrato administrativo se dará na forma da Lei.
DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
Art. 18 – O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de
publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez por igual período, se
houver candidatos aprovados e ainda não contratados, ou de acordo com a conveniência
da Administração, condicionado a qualquer caso a realização de concurso público
posterior.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19 – Em qualquer momento do processo seletivo, ou após a realização Seleção
Simplificada, caso sejam detectadas omissões ou inverdades nas informações da ficha de
Inscrição, ou do Currículo ou do descumprimento dos pré-requisitos estabelecidos para
inscrição, o candidato será automaticamente eliminado do processo, ou terá seu contrato
_______________________________________________________________________________________________________
PAÇO MUNICIPAL CONSELHEIRO LUIZ VIANA, AV. DOS TRÊS PODERES, S/N, BAIRRO OURO NEGRO, CANDEIAS/BA, TEL. (71) 3601-4983.
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9 - Ano I - Nº 29
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sumariamente cancelado, nesse caso sem nenhum direito indenizatório, ressalvada ainda
as ações de natureza administrativa e/ou cíveis e criminais cabíveis.
Art. 20 – A inscrição do candidato importará em declaração de prévio conhecimento e
aceitação das instruções e condições contidas no presente Edital.
Art. 21 – Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Art. 22 – Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial, com
base na legislação aplicável vigente.
Candeias, 15 de março de 2011.
Maria Angélica Juvenal Maia
Prefeita Municipal
_______________________________________________________________________________________________________
PAÇO MUNICIPAL CONSELHEIRO LUIZ VIANA, AV. DOS TRÊS PODERES, S/N, BAIRRO OURO NEGRO, CANDEIAS/BA, TEL. (71) 3601-4983.
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10 - Ano I - Nº 29
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ANEXO I
CRONOGRAMA DE PROCESSO DE SELEÇÃO DE PROFISSIONAIS
FASES DO
PROCESSO
1. Inscrição e entrega
dos Currículos
PERÍODO
HORÁRIO
21, 22 e 23/03/20011
08h-16h
2. Resultado
provisório
31/03/2011
16:00h
3. Prazo para
recursos
01 e 04/04/2011
08h-16h
4. Resultado Final
08/04/2011
16:00h
LOCAL
Prédio do CDT (Centro de
Desenvolvimento do Trabalho). À
rua Dom João, s/n, Bairro
Triângulo.Candeias/Ba.
Prédio do CDT (Centro de
Desenvolvimento do Trabalho). À
rua Dom João, s/n, Triângulo.
Candeias/Ba. E site
www.candeias.ba.io.org.br/
Prédio do CDT (Centro de
Desenvolvimento do Trabalho). À
rua Dom João, s/n, Triângulo.
Candeias/Ba.
Prédio do CDT (Centro de
Desenvolvimento do Trabalho). À
rua Dom João, s/n, Triângulo.
Candeias/Ba. E site
www.candeias.ba.io.org.br
_______________________________________________________________________________________________________
PAÇO MUNICIPAL CONSELHEIRO LUIZ VIANA, AV. DOS TRÊS PODERES, S/N, BAIRRO OURO NEGRO, CANDEIAS/BA, TEL. (71) 3601-4983.
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ANEXO II (exclusivo da comissão julgadora)
Seleção para Candidato(a):
________________________________________________________________________
Examinadores:
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
PONTOS MÁXIMOS PARA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS
FUNÇÃO:
________________________________________________________________________
ESPECIFICAÇÕES
TÍTULOS
DOS
Curso de Atualização com
carga horária de 60hs a
179hs
Curso de Aperfeiçoamento
com carga horária de 180hs a
359hs
Curso de Especialização, em
nível de pós-graduação, com
carga horária mínima de
360hs, concluído e/ou em
conclusão faltando apenas
monografia
Participação em Simpósios,
Conferências, Congressos,
Conferencistas e Palestrante
Curso de Mestrado
PONTUAÇÃO
UNITÁRIA
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
1,0
3,0
1,0
1,0
1,0
3,0
1,0
1,0
1,0
1,0
2,0
2,0
Experiência profissional na
função pretendida
1,0 por ano
5,0
Tempo de experiência no
Serviço Público
1,0 por ano
3,0
PONTUAÇÃO
OBTIDA
Curso de Doutorado
TOTAL GERAL
19,0 pontos
_______________________________________________________________________________________________________
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ANEXO III
FICHA DE INSCRIÇÃO – (exclusivo da comissão receptora)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS
SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Nº 001/2011
Nome__________________________________________________________________
Data de Nascimento __/___/___ RG_________________ Órgão Expedidor__________
CPF__________________________ Email____________________________________
Endereço:_______________________________________________________________
Cidade:________________ Cep_______________ Telefone______________________
FUNÇÃO: ( )COORDENADOR PEDAGÓGICO
(
(
(
(
(
(
(
(
(
(
(
)AUXILIARES DE CLASSE
)PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
)PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I
)PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - LÍNGUA PORTUGUESA
)PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II – MATEMÁTICA
)PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II – GEOGRAFIA
)PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - HISTÓRIA
)PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II – CIÊNCIAS
)PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II – INGLÊS
)PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II – EDUCAÇÃO FÍSICA
)PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II – ARTES
PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAIS? (
)SIM
( )NÃO
DOCUMENTOS APRESENTADOS:
1. Curso de Atualização com carga horária de 60hs a 179hs. QTDE:______
2. Curso de Aperfeiçoamento com carga horária de 180hs a 359hs. QTDE:______
3. Curso de Especialização, em nível de pós-graduação, com carga horária mínima de 360hs,
concluído e/ou em conclusão faltando apenas monografia. QTDE:______
4. Participação em Simpósios, Conferências, Congressos, Conferencistas e Palestrante.
QTDE:______
5. Curso de Mestrado. QTDE:______
6. Curso de Doutorado. QTDE:______
7. Experiência profissional na função pretendida. QTDE:______
8. Tempo de experiência no Serviço Público. QTDE:______
O preenchimento desta Ficha implica na ciência e consentimento total das condições expostas no
edital de seleção para Contratação Temporária. O candidato se responsabiliza e atesta a
veracidade das informações deste documento.
Candeias, ____/____/2011. ___________________________________
(assinatura do candidato)
_______________________________________________________________________________________________________
PAÇO MUNICIPAL CONSELHEIRO LUIZ VIANA, AV. DOS TRÊS PODERES, S/N, BAIRRO OURO NEGRO, CANDEIAS/BA, TEL. (71) 3601-4983.
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 3YPW0YZAD+LI1RSR75DKNA
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Candeias
Quinta-feira
17 de Março de 2011
13 - Ano I - Nº 29
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS
REGIÃO METROPOLITANA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------Via do candidato
SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Nº 001/2011
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
Nº
Nome______________________________________________CPF:________________
FUNÇÃO: ( )COORDENADOR PEDAGÓGICO
(
(
(
(
(
(
(
(
(
(
(
)AUXILIARES DE CLASSE
)PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
)PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I
)PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - LÍNGUA PORTUGUESA
)PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II – MATEMÁTICA
)PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II – GEOGRAFIA
)PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - HISTÓRIA
)PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II – CIÊNCIAS
)PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II – INGLÊS
)PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II – EDUCAÇÃO FÍSICA
)PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II – ARTES
DOCUMENTOS APRESENTADOS:
1. Curso de Atualização com carga horária de 60hs a 179hs. QTDE:______
2. Curso de Aperfeiçoamento com carga horária de 180hs a 359hs. QTDE:______
3. Curso de Especialização, em nível de pós-graduação, com carga horária mínima de 360hs,
concluído e/ou em conclusão faltando apenas monografia. QTDE:______
4. Participação em Simpósios, Conferências, Congressos, Conferencistas e Palestrante.
QTDE:______
5. Curso de Mestrado. QTDE:______
6. Curso de Doutorado. QTDE:______
7. Experiência profissional na função pretendida. QTDE:______
8. Tempo de experiência no Serviço Público. QTDE:______
Candeias, ____/____/2011. ___________________________________
(assinatura e carimbo do responsável)
_______________________________________________________________________________________________________
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Quinta-feira
17 de Março de 2011
14 - Ano I - Nº 29
Candeias
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS
REGIÃO METROPOLITANA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO IV - via do candidato
MODELO DE RECURSO
Nº do Recurso:
Ao Senhor(a) Presidente(a) da Comissão Especial de Seleção Pública nº 001/2011
Nome do Candidato:
Função:
Nº de Inscrição:
Item recorrido (marque com um “X”):
1.( )
2.( )
3.( )
4.( )
5.( )
6.( )
7.( )
8.( )
Justificativas (uma para cada item recorrido):
Para preenchimento exclusivo da Comissão de Seleção:
Resultado do Julgamento:
Justificativa:
(
(
) Deferido
) Indeferido
---------------------------------------------------------------------------------------------------------SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Nº 0001/2011
Candeias, ___/___/2011
COMPROVANTE RECURSO
Nº
______________________________
(Assinatura e carimbo do responsável)
_______________________________________________________________________________________________________
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Quinta-feira
17 de Março de 2011
15 - Ano I - Nº 29
Portarias
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS
REGIÃO METROPOLITANA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 025/2011
“CRIA A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO CURRICULAR –
PROCESSO
SIMPLIFICADO
PARA
PROFESSOR,
COORDENADOR PEDAGÓGICO E AUXILIAR DE CLASSE EDITAL 001/2011”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CANDEIAS, no uso de suas atribuições e com fundamentos na Lei Orgânica
do Município, Lei Municipal nº 738/2009, de 15 de janeiro de 2009 e Lei 590/2005, de 22 de março de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º - Criar a Comissão de Avaliação Curricular do Processo Simplificado para Professores, Coordenadores
Pedagógicos e Auxiliares de Classe, da Secretaria de Educação, Edital nº 01/2011, para proceder a análise e
apresentar os resultados, cumprindo o determinado no referido edital.
Art. 2º - A Comissão será composta pelos seguintes membros:
PRESIDENTE – Amélia Teles de Lima
VICE PRESIDENTE – Simone de Souza dos Santos
Representantes da Secretaria Municipal de Educação
MEMBRO – Simone Gomes Luengo Rojais
MEMBRO – Ednúbia Pereira Costa
MEMBRO – Regineusa de Lima Oliveira
Representantes do Recursos Humanos da SEDUC
MEMBRO – Lidia Sacramento Cardoso Sacramento
Representantes do Recursos Humanos da Administração Municipal
MEMBRO –Tiburcio José Santos Dantas
MEMBRO –Mariângela de Amorim Batista
Parágrafo Único: O resultado do recurso será prolatado no prazo de até 72 horas, a contar da sua interposição.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CANDEIAS, em 15 de março de 2011.
Maria Angélica Juvenal Maia
Prefeita Municipal
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