PROGRAMA NOVAS FRONTEIRAS
PAULO CESAR VICENTE DE LIMA – Promotor de
Justiça de Minas Gerais
EXPERIÊNCIA NO NORTE DE MINAS
A) Baixos índices de desenvolvimento humanomunicipal;
B) Características antropológicas de pelo menos
seis espécies de “populações tradicionais”
(Vazanteiros,
Veredeiros,
Geraizeiros,
Quilombolas, Pescadores e Xacriabás) todas,
muito ligadas ao extrativismo dos recursos
naturais;
C) Ligação sui generis da população ribeirinha
com o Rio.
PESCADOR PANDEIROS
MINISTÉRIO PÚBLICO RESOLUTIVO
NEOCONSTITUCIONALISMO
LEGADO DE HUGO WERNECK
•
Com caráter eminentemente humanista as “premissas
Werneckianas” consistem em:
 Sensibilização das pessoas para a causa
ambiental;
 Cuidar da pessoa humana para cuidar do
Rio;
 Valorização da família como célula
potencializadora da solução dos problemas
ambientais;
 Discurso otimista em relação à possibilidade
da sustentabilidade socioambiental.
“Trabalhar com e não contra ninguém.”
Dr. Hugo Werneck
DRP - PRINCIPAIS DESAFIOS
 Conflitos socioambientais decorrentes da baixa disponibilidade
hídrica;
 Grandioso passivo ambiental decorrente de implantação de
monocultura , desmatamento e carvoarias na região;
 Vácuo jurídico no âmbito local/inexistência de sistemas municipais
de meio ambiente;
 Atividade acadêmica pouco voltada para a extensão e
pesquisa, em importantes regiões da bacia existentes na região;
 Pouca articulação entre os órgãos de fiscalização;
 Desconfiança da população acerca do Programa de Revitalização
do Rio São Francisco.
METAS ESTABELECIDAS
1. Internalização nas Universidades Regionais da problemática
ambiental local e integração entre as instituições de ensino;
2. Aumento da cooperação e sinergia entre os órgãos de
fiscalização;
3. Aumento da disponibilidade hídrica;
4. Fortalecimento institucional;
5. Contribuição para uma maior coesão social e confiança (Capital
social);
6. Resgate do passivo ambiental.
ESTRATÉGIA/PROJETOS
●
Objetivando atingir as metas estabelecidas, vislumbraram-se as
seguintes estratégias:
a) Criação do NIEA-NM – Núcleo Interinstitucional de estudos e ações
ambientais do Norte de Minas; (META 1)
b) Criação do GDA-NM – Grupo de Combate aos Delitos Ambientais do
Norte de Minas; (META 2)
c) Implementação do Programa de Gestão Municipal Ambiental;( META 4 e 5)
d) Implementação do Projeto Raízes; (META 5 e 6)
e) Implementação do Projeto Vereda Viva; (META 5 e 6)
f) Implementação do Projeto de Educação Ambiental Itinerante; (META 5)
g) Implementação do Projeto Plantando Água; (META 3 E 5)
h) Implementação do Projeto Novas Fronteiras. (META 2, 4 e 6)
ARTICULAÇÃO INTERINSTITUCIONAL
Coordenação PJSF
FUNDASA
UFMG / ICA
NIEA-NM
UNIMONTES
ARTICULAÇÃO INTERINSTITUCIONAL
Coordenação PJSF
FUNDASA
UFMG / ICA
NIEA-NM
EMATER
E. Ambiental
Itinerante
IEF
Plantando
Água
UNIMONTES
GDA-NM
Raízes
Vereda Viva
SEMAD
P.G.A
PM
Ambiental
Novas
Fronteiras
ARTICULAÇÃO INTERINSTITUCIONAL
Coordenação PJSF
FUNDASA
UFMG / ICA
NIEA-NM
EMATER
IEF
E. Ambiental
Itinerante
Plantando
Água
UNIMONTES
GDA-NM
Raízes
Vereda Viva
SEMAD
P.G.A
PM
Ambiental
Novas
Fronteiras
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Capital Social
Capital Natural
Capital Financeiro
Fortalecimento Institucional
ELEMENTOS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
PROPS
Procedimentos para a instauração,
promoção e implementação de
Projetos Sociais
Resolução Conjunta PGJ/CGMP N º
PROPS
O PROPS é um procedimento para
implementação e promoção de projetos
sociais pelos Membros do Ministério
Público.
PROPS
Os projetos sociais são mecanismos de
efetivação dos direitos coletivos e poderão
potencializar e qualificar a atuação social
do Ministério Público, especialmente na
promoção da transformação da realidade
social de forma resolutiva e cooperativa.
PROPS
“ Projeto é um empreendimento planejado
que consiste num conjunto de atividades
inter-relacionadas e coordenadas, com o
fim de alcançar objetivos específicos
dentro dos limites de um orçamento e de
um período de tempo dados”.
( PROCHONW, Schaffer, 1999 apud
ONU, 1984)
PROPS
Um projeto surge em resposta a um
problema concreto. Elaborar um projeto é,
antes de mais nada, contribuir para a
solução de problemas, transformando
IDÉIAS em AÇÕES.
PROPS
O procedimento será aplicável a situações
de alta complexidade, em que nossos
instrumentos tradicionais não se mostrem
adequados e em que é necessária a
parceria com outras instituições para
atingirmos objetivos institucionais.
PROPS
OBJETIVO:
Art. 1º. O Projeto Social objetiva, por meio de
um conjunto integrado de atividades e da
articulação interinstitucional, transformar uma
parcela da realidade, reduzindo, eliminando
ou solucionando um problema e/ou
promovendo a tutela dos direitos ou
interesses tuteláveis pelo Ministério Público,
nos termos da Constituição da República
Federativa do Brasil e da legislação
aplicável.
PROPS
ATUAÇÃO DO MEMBRO DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
Artigo 1º, Parágrafo único: O membro do
Ministério Público poderá atuar como
coordenador do Projeto Social ou parceiro de
instituição pública ou privada sem fins
lucrativos e que tenha entre seus objetivos
estatutários a promoção de direitos ou
interesses difusos, coletivos, individuais
homogêneos e individuais indisponíveis.
PROPS
PRINCÍPIOS
Art. 2º. Os procedimentos de Projeto Social serão regidos, entre outros, pelos
seguintes princípios:
I – transformação social;
II – publicidade ampla e irrestrita;
III – participação social;
IV – eficiência;
V – cooperação;
VI – utilidade social;
VII – priorização da prevenção;
VIII – reparação integral;
IX – máxima coincidência entre o dano e sua reparação;
X – máxima precisão dos objetivos e metas;
XI – avaliação e monitoramento periódicos dos resultados;
XII – flexibilização da técnica para atender as necessidades dos direitos ou
interesses fundamentais.
PROPS
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE
(Art. 3º)
I – Identificação dos parceiros e coordenadores;
II – Justificativa, destacando as razões que levaram à articulação ministerial para sua
elaboração, tais como importância do problema ou da situação social que se quer
transformar e os benefícios econômicos, sociais e ambientais almejados;
III – Objetivo Geral, consistente na indicação do resultado final que o projeto visa atingir ou
alcançar a longo prazo;
lV – Objetivos específicos ou metas, que correspondem às ações e medidas que devem ser
executadas dentro de determinado período de tempo;
V – Metodologia, na qual se deve indicar como se pretende atingir os objetivos e como se
iniciarão e serão coordenadas as atividades, assim como e quando haverá a participação
e envolvimento do grupo social;
VI – Cronograma, consistente na informação das épocas e prazos em que as atividades serão
desenvolvidas;
VII – Orçamento, no qual devem ser indicadas as despesas e as instituições responsáveis por
seu pagamento, detalhando-se os custos;
VIII – Acompanhamento, no qual se deve descrever como será feita a avaliação do projeto,
citando-se e relacionando-se indicadores a serem utilizados e valendo-se, inclusive, de
reuniões periódicas com os parceiros para monitoramento dos resultados e do processo
de implementação.
PROPS
INSTAURAÇÃO
A responsabilidade pela instauração PROPS caberá ao membro do Ministério
Público investido da atribuição para a defesa dos direitos ou interesses
difusos, coletivos, individuais homogêneos ou individuais indisponíveis, na
sua área de atuação.
Instauração por portaria, precedido, obrigatoriamente, de registro inaugural do
Sistema de Registro Único – SRU.
•
•
•
de ofício
em face de requerimento ou representação formulada por qualquer pessoa
ou comunicação de outro órgão do Ministério Público, ou qualquer
autoridade, desde que forneça, por qualquer meio legalmente permitido,
informações sobre o problema social a ser enfrentado, diagnóstico social e
sugestões de parcerias e estratégias para a transformação social
por designação do Procurador-Geral de Justiça ou do Conselho Superior
do Ministério Público.
PROPS
INDEFERIMENTO DE INSTAURAÇÃO DO PROPS
• evidência de que os fatos narrados na reclamação,
representação ou notícia não configurem lesão ou ameaça de
lesão aos direitos ou interesses mencionados no artigo 1º
desta Resolução;
• o fato já tiver sido objeto de ação civil pública;
• os fatos apresentados já se encontrarem solucionados;
• for inviável a articulação interinstitucional para implementação
do PROPS.
Rua Dias Adorno, 367 - 8º andar
Santo Agostinho - Belo Horizonte – MG
Telefone (31) 3330-9913
e-mail: [email protected]
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