PROGRAMA NOVAS FRONTEIRAS PAULO CESAR VICENTE DE LIMA – Promotor de Justiça de Minas Gerais EXPERIÊNCIA NO NORTE DE MINAS A) Baixos índices de desenvolvimento humanomunicipal; B) Características antropológicas de pelo menos seis espécies de “populações tradicionais” (Vazanteiros, Veredeiros, Geraizeiros, Quilombolas, Pescadores e Xacriabás) todas, muito ligadas ao extrativismo dos recursos naturais; C) Ligação sui generis da população ribeirinha com o Rio. PESCADOR PANDEIROS MINISTÉRIO PÚBLICO RESOLUTIVO NEOCONSTITUCIONALISMO LEGADO DE HUGO WERNECK • Com caráter eminentemente humanista as “premissas Werneckianas” consistem em: Sensibilização das pessoas para a causa ambiental; Cuidar da pessoa humana para cuidar do Rio; Valorização da família como célula potencializadora da solução dos problemas ambientais; Discurso otimista em relação à possibilidade da sustentabilidade socioambiental. “Trabalhar com e não contra ninguém.” Dr. Hugo Werneck DRP - PRINCIPAIS DESAFIOS Conflitos socioambientais decorrentes da baixa disponibilidade hídrica; Grandioso passivo ambiental decorrente de implantação de monocultura , desmatamento e carvoarias na região; Vácuo jurídico no âmbito local/inexistência de sistemas municipais de meio ambiente; Atividade acadêmica pouco voltada para a extensão e pesquisa, em importantes regiões da bacia existentes na região; Pouca articulação entre os órgãos de fiscalização; Desconfiança da população acerca do Programa de Revitalização do Rio São Francisco. METAS ESTABELECIDAS 1. Internalização nas Universidades Regionais da problemática ambiental local e integração entre as instituições de ensino; 2. Aumento da cooperação e sinergia entre os órgãos de fiscalização; 3. Aumento da disponibilidade hídrica; 4. Fortalecimento institucional; 5. Contribuição para uma maior coesão social e confiança (Capital social); 6. Resgate do passivo ambiental. ESTRATÉGIA/PROJETOS ● Objetivando atingir as metas estabelecidas, vislumbraram-se as seguintes estratégias: a) Criação do NIEA-NM – Núcleo Interinstitucional de estudos e ações ambientais do Norte de Minas; (META 1) b) Criação do GDA-NM – Grupo de Combate aos Delitos Ambientais do Norte de Minas; (META 2) c) Implementação do Programa de Gestão Municipal Ambiental;( META 4 e 5) d) Implementação do Projeto Raízes; (META 5 e 6) e) Implementação do Projeto Vereda Viva; (META 5 e 6) f) Implementação do Projeto de Educação Ambiental Itinerante; (META 5) g) Implementação do Projeto Plantando Água; (META 3 E 5) h) Implementação do Projeto Novas Fronteiras. (META 2, 4 e 6) ARTICULAÇÃO INTERINSTITUCIONAL Coordenação PJSF FUNDASA UFMG / ICA NIEA-NM UNIMONTES ARTICULAÇÃO INTERINSTITUCIONAL Coordenação PJSF FUNDASA UFMG / ICA NIEA-NM EMATER E. Ambiental Itinerante IEF Plantando Água UNIMONTES GDA-NM Raízes Vereda Viva SEMAD P.G.A PM Ambiental Novas Fronteiras ARTICULAÇÃO INTERINSTITUCIONAL Coordenação PJSF FUNDASA UFMG / ICA NIEA-NM EMATER IEF E. Ambiental Itinerante Plantando Água UNIMONTES GDA-NM Raízes Vereda Viva SEMAD P.G.A PM Ambiental Novas Fronteiras DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Capital Social Capital Natural Capital Financeiro Fortalecimento Institucional ELEMENTOS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL PROPS Procedimentos para a instauração, promoção e implementação de Projetos Sociais Resolução Conjunta PGJ/CGMP N º PROPS O PROPS é um procedimento para implementação e promoção de projetos sociais pelos Membros do Ministério Público. PROPS Os projetos sociais são mecanismos de efetivação dos direitos coletivos e poderão potencializar e qualificar a atuação social do Ministério Público, especialmente na promoção da transformação da realidade social de forma resolutiva e cooperativa. PROPS “ Projeto é um empreendimento planejado que consiste num conjunto de atividades inter-relacionadas e coordenadas, com o fim de alcançar objetivos específicos dentro dos limites de um orçamento e de um período de tempo dados”. ( PROCHONW, Schaffer, 1999 apud ONU, 1984) PROPS Um projeto surge em resposta a um problema concreto. Elaborar um projeto é, antes de mais nada, contribuir para a solução de problemas, transformando IDÉIAS em AÇÕES. PROPS O procedimento será aplicável a situações de alta complexidade, em que nossos instrumentos tradicionais não se mostrem adequados e em que é necessária a parceria com outras instituições para atingirmos objetivos institucionais. PROPS OBJETIVO: Art. 1º. O Projeto Social objetiva, por meio de um conjunto integrado de atividades e da articulação interinstitucional, transformar uma parcela da realidade, reduzindo, eliminando ou solucionando um problema e/ou promovendo a tutela dos direitos ou interesses tuteláveis pelo Ministério Público, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil e da legislação aplicável. PROPS ATUAÇÃO DO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO Artigo 1º, Parágrafo único: O membro do Ministério Público poderá atuar como coordenador do Projeto Social ou parceiro de instituição pública ou privada sem fins lucrativos e que tenha entre seus objetivos estatutários a promoção de direitos ou interesses difusos, coletivos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis. PROPS PRINCÍPIOS Art. 2º. Os procedimentos de Projeto Social serão regidos, entre outros, pelos seguintes princípios: I – transformação social; II – publicidade ampla e irrestrita; III – participação social; IV – eficiência; V – cooperação; VI – utilidade social; VII – priorização da prevenção; VIII – reparação integral; IX – máxima coincidência entre o dano e sua reparação; X – máxima precisão dos objetivos e metas; XI – avaliação e monitoramento periódicos dos resultados; XII – flexibilização da técnica para atender as necessidades dos direitos ou interesses fundamentais. PROPS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE (Art. 3º) I – Identificação dos parceiros e coordenadores; II – Justificativa, destacando as razões que levaram à articulação ministerial para sua elaboração, tais como importância do problema ou da situação social que se quer transformar e os benefícios econômicos, sociais e ambientais almejados; III – Objetivo Geral, consistente na indicação do resultado final que o projeto visa atingir ou alcançar a longo prazo; lV – Objetivos específicos ou metas, que correspondem às ações e medidas que devem ser executadas dentro de determinado período de tempo; V – Metodologia, na qual se deve indicar como se pretende atingir os objetivos e como se iniciarão e serão coordenadas as atividades, assim como e quando haverá a participação e envolvimento do grupo social; VI – Cronograma, consistente na informação das épocas e prazos em que as atividades serão desenvolvidas; VII – Orçamento, no qual devem ser indicadas as despesas e as instituições responsáveis por seu pagamento, detalhando-se os custos; VIII – Acompanhamento, no qual se deve descrever como será feita a avaliação do projeto, citando-se e relacionando-se indicadores a serem utilizados e valendo-se, inclusive, de reuniões periódicas com os parceiros para monitoramento dos resultados e do processo de implementação. PROPS INSTAURAÇÃO A responsabilidade pela instauração PROPS caberá ao membro do Ministério Público investido da atribuição para a defesa dos direitos ou interesses difusos, coletivos, individuais homogêneos ou individuais indisponíveis, na sua área de atuação. Instauração por portaria, precedido, obrigatoriamente, de registro inaugural do Sistema de Registro Único – SRU. • • • de ofício em face de requerimento ou representação formulada por qualquer pessoa ou comunicação de outro órgão do Ministério Público, ou qualquer autoridade, desde que forneça, por qualquer meio legalmente permitido, informações sobre o problema social a ser enfrentado, diagnóstico social e sugestões de parcerias e estratégias para a transformação social por designação do Procurador-Geral de Justiça ou do Conselho Superior do Ministério Público. PROPS INDEFERIMENTO DE INSTAURAÇÃO DO PROPS • evidência de que os fatos narrados na reclamação, representação ou notícia não configurem lesão ou ameaça de lesão aos direitos ou interesses mencionados no artigo 1º desta Resolução; • o fato já tiver sido objeto de ação civil pública; • os fatos apresentados já se encontrarem solucionados; • for inviável a articulação interinstitucional para implementação do PROPS. Rua Dias Adorno, 367 - 8º andar Santo Agostinho - Belo Horizonte – MG Telefone (31) 3330-9913 e-mail: [email protected]