PROME – LAGOSTA BRASIL 2012 PROJETO DE MELHORIAS PESCARIA DA LAGOSTA PROME TERMOS GERAIS DE COOPERAÇÃO Estes Termos Gerais de Cooperação, doravante denominados de Acordo, são estabelecidos entre as partes abaixo identificadas: 1. Sindicato das Indústrias de Frio e Pesca – SINDFRIO, sediado à Av. Barão de Studart, 1980 – 3º. Andar, Aldeota – Fortaleza, CE, Brasil, neste ato representado pela sua diretora presidente, Sra. Elisa Maria Gradvohl Bezerra. 2. Centro de Desarollo y Pesca Sustentable – CEDEPESCA, sediado no Edifício Jardines de Vista Hermosa- PB-F, na Cidade do Panamá – Panamá, representado pela sua diretora executiva, Sra. Berta Gabriela Mc Lean Batista. Cada qual representando uma das entidades representadas. I- Considerações Iniciais: Um Projeto de Melhorias (PROME) supõe a colaboração dos participantes com interesses na pescaria-alvo, que concordaram em trabalhar juntamente com cientistas e participantes da cadeia produtiva, outros interessados e Autoridades relevantes para identificar, focar e encaminhar melhorias visando á sustentabilidade em longo prazo de determinada pescaria, trabalhando conforme cronograma estabelecido. O foco deste PROME é a Pescaria da Lagosta, a partir daqui denominada “Pescaria”. O objetivo deste PROME é estimular, ajudar, identificar e encaminhar melhorias demonstráveis para a Pescaria, baseado em objetivos acordados e cronogramas sugeridos para obtenção de um status Certificado segundo os parâmetros do Marine Stewardship Council (MSC), e seguir implementando melhorias objetivando obter o índice 80 para cada indicador segundo as avaliações do MSC. 1 PROME – LAGOSTA BRASIL 2012 Os objetivos deste PROME estarão alinhados com a disponibilização de recursos, conforme possibilitados pelos participantes e outras partes, como por exemplo agências de desenvolvimento. Os participantes deste PROME se comprometem aqui a trabalhar em conjunto para a obtenção dos objetivos estabelecidos e envolver onde e quando necessários outras partes como, por exemplo, Secretaria Estadual ou Ministérios, sempre com o objetivo de alcançar os objetivos traçados. O Prazo para este PROME é de dois (2) anos, podendo ser renovado através de aditivo. II- Princípios de Governança: Este Acordo será estabelecido conforme os seguintes princípios: Primeiro: Fica mutuamente estabelecido que as entidades participantes vão promover as Implementações na Pescaria no Brasil, inclusive incentivando trabalhos técnicos, troca de informações, treinamentos assim como qualquer outro tipo de cooperação que objetive a implementação ou melhoria da Pescaria. Segundo: Objetivando agendamentos, atividades de organização e coordenação derivadas deste Acordo, cada entidade participante determinará um representante Coordenador que representará esta determinada entidade. Através deste Coordenador cada entidade pode poderá apresentar sugestões de atividades dentro do espírito e objetivos deste Acordo. Terceiro: Ações derivadas deste Acordo serão implementadas segundo um ou mais subacordos, denominados Acordos Específicos, que determinarão e detalharão cada uma destas ações. Quarto: A assinatura deste Acordo não deve ser interpretada como obstáculo para que qualquer das partes estabeleça acordos similares com outras instituições ou entidades interessadas em dividir interesses comuns. Quinto: Este PROME será gerenciado por um Comitê Diretivo, este composto por representante de cada entidade participante. No caso deste representante estar impedido de participar ou atender algum compromisso, caberá a este representante indicar outra pessoa 2 PROME – LAGOSTA BRASIL 2012 da mesma entidade participante representada, ou subestabelecer direitos a outro representante já designado como participante do Comitê Diretivo. Sexto: São competências do Comitê Diretivo: A definição das Políticas gerais do PROME e suas atividades, incluindo estes Termos gerais de Cooperação. Estabelecer um Plano Anual de Trabalho. Analisar e aprovar o Relatório Anual sugerido pelo CEDEPESCA. Analisar e aprovar Orçamentos, incluindo a alocação de custos às Entidades Participantes. Os custos serão distribuídos equitativamente entre as Entidades Participantes (podendo o Comitê Diretivo, dentro de seu sigilo autorizar na sua totalidade ou parcialmente que a taxa de participação seja encaminhada como uma doação, ou contribuição voluntária). Estabelecer as datas e locais para as reuniões do Comitê Diretivo. Admitir ou demitir participantes. Sétimo: Este acordo terá a validade de dois anos, contados a partir da assinatura das partes e será automaticamente estendido por mais um ano caso nenhuma das partes encaminhe documento escrito, contrária a extensão automática, no prazo mínimo de 3 meses (90 dias), previamente ao vencimento do prazo originalmente estabelecido pelo primeiro Acordo, de dois anos. Poderá também qualquer das partes solicitar o distrato ou extinção do presente acordo, deste que encaminhado com 90 dias de antecipação, documento explicitando este objetivo para as outras entidades participantes. Oitavo: Concordam as entidades participantes com a seguinte distribuição de deveres: a) As despesas decorrentes de ações descritas nos Acordos Específicos serão assumidas pelas Entidades Participantes (ou terceiras partes envolvidas subsequentemente) e nos termos acordados de pagamento. b) Como Ponto Inicial, assumirá o CEDEPESCA a função de Consultor Técnico, Coordenação e Gestor principal deste PROME. c) O SINDIFRIO cooperara na procura de oportunidades de financiamento para os projetos e as atividades que surgiram do Plano de Trabalho. d) CEDEPESCA irá acompanhar e monitorar o desenvolvimento do PROME, assegurando que os objetivos e cronogramas estabelecidos estejam sendo atingidos e comunicará os avanços e alcance de metas aos associados do PROME nos mercados importadores, 3 PROME – LAGOSTA BRASIL 2012 devendo comunicações públicas ser revisadas e aprovadas previamente à divulgação pelas Entidades Participantes. e) Caberá ao CEDEPESCA preparar e divulgar toda a documentação relevante, como o presente Acordo, Listas de Tarefas, Cronogramas, etc. Onde necessário com a cooperação do Comitê Diretivo e conforme os objetivos deste PROME. f) O CEDEPESCA planejará e coordenará convites aos participantes e outras partes envolvidas para encontros, Conference calls e reuniões necessárias. Nono: Pelo menos dois reuniões anuais do Comitê Diretivo deverão ser promovidas, e o agendamento e localização desta reunião deverão atender às demandas particulares, de modo a favorecer o máximo de participantes. As Atas destas reuniões somente terão validade se no mínimo metade das Entidades participantes estiver representada pessoalmente ou via Conference call a esta reunião. No caso deste quórum mínimo não ser atingido, estabelece-se que no prazo de 30 dias a esta primeira reunião, fica agendada uma segunda reunião que deliberará sob qualquer condição de representatividade. Décimo: As decisões do Comitê Diretivo serão registradas na forma de Minutas do CEDEPESCA, que se encarregará de distribuir cópias destas Minutas a cada Entidade Participante logo após a sua confecção e aprovação. A aprovação das Minutas pelo Comitê Diretivo deverá ser chancelada pelo Presidente desta reunião e pelo secretário determinado para a reunião em pauta. Décimo primeiro: As Ações deste PROME, conforme aprovadas pelas partes, serão sumarizadas no Plano Anual de Trabalho e a cada três meses serão atualizadas no website do CEDEPESCA. Décimo segundo: Não poderá qualquer Entidade Participante ou Companhia utilizar ou publicar a logomarca de outros participantes sem aprovação explícita e por escrito da parte citada. Décimo terceiro: O domicílio legal de cada participante é citado no início deste Acordo. Este Termo de Cooperação assim como todos os seus documentos derivados serão governados e submetidos às leis e ao Fórum da República Federativa do Brasil, sem permitir alterações de seus princípios legais, e as partes aqui representadas acatam de forma incondicional e irrevogável este domicílio legal ou jurisdição destas cortes. No caso de haver qualquer ação legal decorrente deste Termo de Cooperação, renunciam as partes ao direito de solicitar outro fórum ou corte que possa estar mais relacionada com determinada parte 4 PROME – LAGOSTA BRASIL 2012 Este acordo é assinado em três vias, de igual valor legal, na cidade de Fortaleza, Ceará, Brasil. Aceito: _____________________________ SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE FRIO E PESCA DO CEARÁ POR: ELISA MARIA GRADVOHL BEZERRA FORTALEZA _______ / _________ / _____________ 5 _______________________________ CENTRO DESAROLLO Y PESCA SUSTENTABLE – CEDEPESCA POR: BERTA GABRIELA MCLEAN FORTALEZA __________/ ____________/ ______________