CARTEIRA DE SERVIÇOS
Serviços de Inteligência Económica
PRODUTO:
FACCE – Fundo Autónomo de Apoio à Concentração e
Consolidação de Empresas
ENQUADRAMENTO GERAL
O Fundo Autónomo de Apoio à Concentração e Consolidação das Empresas (FACCE) foi
criado com vista a criar e/ou reforçar as condições e instrumentos de financiamento para a
realização de operações de reestruturação, concentração e consolidação das empresas e de
projectos de demonstrada valia económica de reestruturação empresarial promovidos por
outras entidades.
DESTINATÁRIOS
Empresas nacionais, em especial as PME, de diversos sectores económicos com situação
regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social.
Associações em participação ou outras formas de parcerias industriais e comerciais estáveis.
ENTIDADE GESTORA
PME Investimentos – Sociedade de Investimentos, S.A.
OBJECTIVOS
− Apoiar o crescimento económico e a criação, manutenção e qualificação de emprego;
− Reforçar a competitividade das empresas e da economia portuguesa;
− Incentivar a reestruturação, concentração e consolidação empresarial;
− Estimular o empreendedorismo, dinâmica de crescimento e expansão empresarial
VANTAGENS
Dotação de meios que lhes permitam realizar concentrações, através de aquisições de
participações de domínio de empresas ou de estabelecimentos, fusões ou outras operações e
projectos que permitam o crescimento e consolidação no mercado;
INSTRUMENTOS FINANCEIROS
O apoio obtido pelas empresas através do FACCE verifica-se pela participação destes em
instrumentos de financiamento a empresas como:
− Subscrição ou aquisição de participações sociais, bem como de valores mobiliários ou
direitos convertíveis ou permutáveis;
− Subscrição ou aquisição de títulos de dívida emitidos por empresas;
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− Concessão directa de créditos a empresas ou participação, por qualquer outra forma, na
autorização de empréstimos ou em mecanismos de prestação de garantias a financiamentos
concedidos a empresas por terceiros;
− Constituição ou reforço de linhas de crédito especiais contratualizadas com instituições de
crédito.
TIPO DE CANDIDATURA
As empresas e entidades proponentes devem apresentar os respectivos projectos à PME
Investimentos ou junto de qualquer Instituição de Crédito que possua protocolo com o FACCE.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
− Decreto-Lei n.º 105/2009, de 12 de Maio – Criação do Fundo de Apoio à Concentração e à
Consolidação de Empresas.
− Regulamento de Operações do FACCE disponível em
http://www.pmeinvestimentos.pt/images/FACCE/facce%20-%20regulamento_v03082009.pdf
PARA MAIS INFORMAÇÃO
PME Investimentos – Sociedade de Investimentos, S.A. (SEDE)
Rua Pedro Homem de Melo, 55 – 3.09
4150-599 Porto
Telf:22 615 85 20
Fax:22 615 85 29
PME Investimentos – Sociedade de Investimentos, S.A.
Rua Ivone Silva, 6 – 14º
1050-124 Lisboa
Telf:21 799 42 60
Fax:21 796 72 84
Email: [email protected]
OBSERVAÇÕES
Os projectos aprovados serão co-financiados, sendo que o financiamento directo a conceder
pelo FACCE não pode ultrapassar 40% das necessidades de financiamento da operação,
tendo um limite de 10 milhões de euros.
Estagiária: Marta Silva
Data da elaboração: 09-02-2011
Coordenador: Osória Veiga Miranda
Data da validação: 10-02-2011
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FACCE - Ficha de produto