CARTEIRA DE SERVIÇOS Serviços de Inteligência Económica PRODUTO: FACCE – Fundo Autónomo de Apoio à Concentração e Consolidação de Empresas ENQUADRAMENTO GERAL O Fundo Autónomo de Apoio à Concentração e Consolidação das Empresas (FACCE) foi criado com vista a criar e/ou reforçar as condições e instrumentos de financiamento para a realização de operações de reestruturação, concentração e consolidação das empresas e de projectos de demonstrada valia económica de reestruturação empresarial promovidos por outras entidades. DESTINATÁRIOS Empresas nacionais, em especial as PME, de diversos sectores económicos com situação regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social. Associações em participação ou outras formas de parcerias industriais e comerciais estáveis. ENTIDADE GESTORA PME Investimentos – Sociedade de Investimentos, S.A. OBJECTIVOS − Apoiar o crescimento económico e a criação, manutenção e qualificação de emprego; − Reforçar a competitividade das empresas e da economia portuguesa; − Incentivar a reestruturação, concentração e consolidação empresarial; − Estimular o empreendedorismo, dinâmica de crescimento e expansão empresarial VANTAGENS Dotação de meios que lhes permitam realizar concentrações, através de aquisições de participações de domínio de empresas ou de estabelecimentos, fusões ou outras operações e projectos que permitam o crescimento e consolidação no mercado; INSTRUMENTOS FINANCEIROS O apoio obtido pelas empresas através do FACCE verifica-se pela participação destes em instrumentos de financiamento a empresas como: − Subscrição ou aquisição de participações sociais, bem como de valores mobiliários ou direitos convertíveis ou permutáveis; − Subscrição ou aquisição de títulos de dívida emitidos por empresas; 1 − Concessão directa de créditos a empresas ou participação, por qualquer outra forma, na autorização de empréstimos ou em mecanismos de prestação de garantias a financiamentos concedidos a empresas por terceiros; − Constituição ou reforço de linhas de crédito especiais contratualizadas com instituições de crédito. TIPO DE CANDIDATURA As empresas e entidades proponentes devem apresentar os respectivos projectos à PME Investimentos ou junto de qualquer Instituição de Crédito que possua protocolo com o FACCE. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL − Decreto-Lei n.º 105/2009, de 12 de Maio – Criação do Fundo de Apoio à Concentração e à Consolidação de Empresas. − Regulamento de Operações do FACCE disponível em http://www.pmeinvestimentos.pt/images/FACCE/facce%20-%20regulamento_v03082009.pdf PARA MAIS INFORMAÇÃO PME Investimentos – Sociedade de Investimentos, S.A. (SEDE) Rua Pedro Homem de Melo, 55 – 3.09 4150-599 Porto Telf:22 615 85 20 Fax:22 615 85 29 PME Investimentos – Sociedade de Investimentos, S.A. Rua Ivone Silva, 6 – 14º 1050-124 Lisboa Telf:21 799 42 60 Fax:21 796 72 84 Email: [email protected] OBSERVAÇÕES Os projectos aprovados serão co-financiados, sendo que o financiamento directo a conceder pelo FACCE não pode ultrapassar 40% das necessidades de financiamento da operação, tendo um limite de 10 milhões de euros. Estagiária: Marta Silva Data da elaboração: 09-02-2011 Coordenador: Osória Veiga Miranda Data da validação: 10-02-2011 2