Edital de Proficiência – PG Ecologia – 2010
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Universidade Federal de Uberlândia – Instituto de Biologia
Programa de Pós-Graduação em Ecologia e Conservação de Recursos Naturais
Campus Umuarama – Bloco 2D – Sala 26 – Uberlândia (MG) – CEP: 38400-902
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EDITAL DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA – ANO – 2011
FRANCÊS - ESPANHOL
O Programa de Pós-Graduação em Ecologia e Conservação de Recursos Naturais no uso de
suas atribuições realizará Exame de Proficiência em Língua Estrangeira destinado aos alunos do
curso de Doutorado, conforme as especificações a seguir:
1. Línguas estrangeiras:
Serão oferecidos os exames de Língua Francesa e Língua espanhola.
2. Inscrições:
As inscrições serão efetuadas no período de 16 e 17 de agosto de 2011 na secretaria
do PPGECRN. No ato da inscrição o candidato deverá indicar o idioma escolhido para a prova e
apresentar a lista de disciplinas já cursadas, comprovando já ter completado os créditos em
disciplinas.
3. Local e data dos exames:
O exame de Língua Francesa será realizado em sala a ser informada oportunamente
pela Coordenação do Programa, no dia 24/08/2011 – Quarta-feira, às 14h00minh.
O exame de Língua Espanhola será realizado em sala a ser informada oportunamente
pela Coordenação do Programa, no dia 24/08/2011 – Quarta-feira, às 14h00minh.
4. Duração dos exames:
Os exames terão duração máxima de três horas.
Observações:
Permanência mínima prevista na sala de realização dos exames: uma hora;
Não haverá prorrogação no horário dos exames;
Os candidatos devem comparecer ao local estabelecido com, no mínimo, 10 minutos
de antecedência;
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Os candidatos deverão realizar o exame à caneta, azul ou preta;
Cada candidato tem o direito de levar para a sala o número de dicionários impressos
que desejar;
Não é permitido o empréstimo de dicionários durante a realização dos exames;
Não é permitido o uso de qualquer equipamento eletrônico como dicionários e
tradutores.
5. Natureza e tipo do exame:
Um exame de proficiência em leitura em língua estrangeira é um exame que pretende
avaliar a capacidade de compreensão e interpretação do aluno na leitura de diferentes tipos
de textos. O que se privilegia em um exame desse tipo são as estratégias usadas pelo
candidato na construção de um sentido para o texto que está lendo. Não se trata apenas,
portanto, de um exame que se concentra em conhecimentos gramaticais e lexicais e sim em
competência de leitura.
A proficiência em leitura em língua estrangeira significa ser capaz, a partir de um texto,
de construir sentidos, utilizando não apenas seu conhecimento da língua – de estrutura e
vocabulário – e de como os textos funcionam, mas também, seu conhecimento de mundo e do
contexto sócio-histórico ou científico. Entende-se, então, o leitor competente em língua
estrangeira, como ativo, participante, interagindo com o texto na negociação de seus sentidos.
Para comprovar essa proficiência é necessário ter conhecimento lingüístico de
vocabulário e de gramática. Outro conhecimento necessário é o discursivo, que se relaciona
com a compreensão do funcionamento do texto. Os títulos, subtítulos e os elementos visuais,
tais como gráficos, diagramas e figuram que podem acompanhar o texto também são
importantes, pois podem trazer informações relevantes para a construção de seu sentido, bem
como o conhecimento da fonte, data e autor.
Dessa forma, um exame que privilegia essa visão de leitura, amplia as chances do
candidato de conseguir um bom desempenho, pois ele não depende exclusivamente de seu
conhecimento da língua em questão.
Finalmente, seguindo a leitura do(s) texto(s) serão apresentada(s) aos candidatos as
questões, as quais poderão ser respondidas em língua portuguesa, já que sua única função é
avaliar a habilidade de leitura e não a de escrita.
6. Divulgação dos resultados:
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Os resultados serão divulgados no site e no mural do Programa com os conceitos
descritos a seguir:
Não Proficiente (NP) – Notas de 0 a 59,9
Proficiente (P) – Notas de 60 a 100
Notas individuais poderão ser consultadas pessoalmente na Secretaria, pelo próprio candidato.
Os exames permanecerão arquivados por tempo determinado na Secretaria, não sendo de
acesso ao público, após sua realização.
7. Revisão do exame:
Os candidatos têm direito de solicitar a revisão de exame até 48 horas após a
divulgação dos resultados, via processo protocolado na secretaria do PPGECRN.
A revisão será feita por docentes indicados pela Coordenação.
Os alunos não-proficientes têm direito de prestar o exame quantas vezes julgarem
necessário, desde que dentro do período previsto pelo regimento do PPGECRN.
8. Dispensa da realização do exame:
Serão aceitos, para análise pelo Colegiado do PPGECRN os processos protocolados de
dispensa ao Exame de Proficiência em Língua Estrangeira, devidamente instruídos e
encaminhados, quando esses:
a) possuírem certificado de proficiência de outra instituição de ensino superior,
resultante de Exame de Proficiência em Leitura, aplicada regularmente aos alunos dos
cursos de Pós-Graduação, como parte das exigências curriculares, com data de expedição
de até três anos, a contar da data da solicitação da dispensa. O documento deve ser
emitido em papel oficial da instituição, contendo a data da realização.
Possuírem Licenciatura Plena ou Bacharelado, com habilitação na língua em questão, com
atuação no magistério da mesma, comprovada com atestado do empregador ou com a
conclusão do curso em até três anos, a contar da data da solicitação da dispensa.
9. Equivalência:
Serão aceitos, para análise pelo Colegiado do PPGECRN, os processos protocolados de
Equivalência ao Exame de Proficiência em Língua Estrangeira, devidamente instruídos e
encaminhados, os seguintes certificados:
Língua Espanhola:
a) Certificado: DELE (Diploma de Espanhol como Lengua Estrangera, Universidade de
Salamanca aplicado pelo Instituto Cultural Brasil Espanha).
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b) Outros certificados considerados pertinentes conforme avaliação do Colegiado do
PPGECRN.
Língua Francesa:
a) ___________?
b) Outros certificados considerados pertinentes conforme avaliação do Colegiado do
PPGECRN
Obs. A data de expedição de qualquer um dos certificados listados acima deve ser de até três
anos, a contar da data da solicitação da equivalência.
10. Solicitação de dispensa ou de equivalência:
O interessado deve abrir processo na secretaria do PPGECRN, solicitando a dispensa ou
a equivalência do Exame, com cópia do certificado em anexo. O processo será encaminhado ao
Colegiado do PPGECRN. Os documentos originais devem ser apresentados ao secretário do
programa para conferência e autenticação. O processo será avaliado pelo Colegiado.
11. Casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PPGECRN.
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