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ISSN 1677-7042
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Nº 159, quinta-feira, 16 de agosto de 2012
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA COLEGIADA
DECISÃO DE 14 DE AGOSTO DE 2012
A Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo artigo 5º da Lei Complementar n° 109, de 29 de maio de 2001; artigo 7º,
inciso III da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2010; e artigo 11 inciso III do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, faz saber que decidiu:
Nº 29/2012/DICOL/PREVIC
PROCESSO Nº: 44150.000004/2012-91
AUTUADOS: Júlio Mário Gomes Barbalho Cavalcanti
ENTIDADE: Fundação Compesa de Previdência e Assistência - COMPREV
Vistos, relatados e discutidos os autos em que Júlio Mário Gomes Barbalho Cavalcanti é autuado, por aplicar os recursos garantidores das reservas técnicas, provisões e fundos dos planos de benefícios em
desacordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional - CMN, infringindo o §1º do art. 9º da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, combinado com art. 64 do Decreto nº 4.942,
de 30 de dezembro de 2003; e inciso III do art. 65 do Regulamento anexo à Resolução CMN nº 3.456, de 1º de junho de 2007; decidem os membros da Diretoria Colegiada da PREVIC, por unanimidade, pela
procedência do Auto de Infração nº 01/12-15, de 8 de maio de 2012, com aplicação da pena de MULTA pecuniária no valor de R$ 30.794,00 (trinta mil, setecentos e noventa e quatro reais), nos termos do Parecer
nº 31/2012/CGDC/DICOL/PREVIC, de 09 de agosto de 2012, aprovado nesta oportunidade.
JOSÉ MARIA RABELO
Diretor-Superintendente
Ministério da Saúde
.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N o- 1.732, DE 15 DE AGOSTO DE 2012
Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família e o Incentivo para construção dos
Polos da Academia da Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica,
para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria nº 2.226/GM/MS, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação
de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família; e
Considerando a Portaria nº 1.401/GM/MS, de 15 de junho de 2011 que institui, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Incentivo para construção de Polos da Academia da Saúde, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo I a esta Portaria, a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da
Família.
Art. 2º Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo II a esta Portaria, a receberem recursos referentes ao Incentivo para construção de Polos da Academia da Saúde.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência, do recurso financeiro de investimento estabelecido no art. 7º da Portaria nº 2.226/GM/MS, de 18 de setembro de 2009,
republicada em 20 de novembro de 2009 e art. 7º da Portaria nº 1.401/GM/MS, de 15 de junho de 2011, para os Fundos Municipais de Saúde ou Fundo de Saúde do Distrito Federal.
Art. 4º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma dos
Anexos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
MUNICÍPIOS HABILITADOS PARA RECEBIMENTO DO RECURSO DE IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
UF
AP
BA
BA
MG
MG
MT
PB
PE
PE
PE
PE
PI
PI
PR
PR
PR
RJ
RJ
RR
RR
RS
SC
SC
SP
MUNICIPIO
CALCOENE
BARREIRAS
MARCIONILIO SOUZA
ALMENARA
OLIVEIRA
NOVA MARINGA
FAGUNDES
BELO JARDIM
BELO JARDIM
JATAUBA
PANELAS
CURRAL NOVO DO PIAUI
NOSSA SENHORA DOS REMEDIOS
GOIOERE
GUARATUBA
TIJUCAS DO SUL
CASIMIRO DE ABREU
LAJE DO MURIAE
RORAINOPOLIS
RORAINOPOLIS
BAGE
PAPANDUVA
TUBARAO
OSVALDO CRUZ
NU_SUBPROJETO
11694812000112002
08595187000112004
11068261000112001
11486972000112002
16854531000112002
37464831000112001
11307940000112001
10260222000112005
10260222000112006
10480777000112001
10292425000112001
11367791000112001
11839135000112001
78198975000112001
76017474000112003
76105584000112001
29115458000112002
28919637000112002
01613031000112002
01613031000112004
11821226000112002
83102533000112001
82928656000112004
53300356000112001
TOTAL
ESF
VALOR (R$)
1
3
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
200.000,00
400.000,00
200.000,00
200.000,00
200.000,00
200.000,00
200.000,00
200.000,00
200.000,00
200.000,00
200.000,00
200.000,00
200.000,00
200.000,00
200.000,00
200.000,00
200.000,00
200.000,00
200.000,00
200.000,00
200.000,00
200.000,00
200.000,00
200.000,00
5.000.000,00
CÓD. EMENDA
24110004
27480016
13620002
27630001
27560020
25500006
27140006
32990010
32990010
24530005
24570022
35230008
23600009
32200006
28420012
25560005
27800004
35780008
26720006
26720006
20980010
28540012
19730007
28040013
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
10301201585810016
10301201585810029
10301201585810029
10301201585810031
10301201585810031
10301201585810051
10301201585810328
10301201585810026
10301201585810026
10301201585810026
10301201585810026
10301201585810022
10301201585810022
10301201585810041
10301201585810041
10301201585810041
10301201585811672
10301201585810836
10301201585810014
10301201585810014
10301201585810043
10301201585810476
10301201585810042
10301201585810035
ANEXO II
MUNICÍPIOS HABILITADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO PARA CONSTRUÇÃO DOS POLOS DA ACADEMIA DA SAÚDE.
UF
AC
AC
MA
MG
MG
MS
MT
MT
MT
PB
PB
PB
PE
PE
PE
PE
PI
MUNICIPIO
RODRIGUES ALVES
SENADOR GUIOMARD
IMPERATRIZ
CLARO DOS POCOES
ITAMARANDIBA
NAVIRAI
CAMPOS DE JULIO
CANABRAVA DO NORTE
SAO FELIX DO ARAGUAIA
DESTERRO
REMIGIO
SAO MAMEDE
PESQUEIRA
PESQUEIRA
PESQUEIRA
PESQUEIRA
CRISTINO CASTRO
NU_SUBPROJETO
11591240000112002
02296124000112001
06158455000112002
12846844000112001
11322163000112002
03155934000112003
11381070000112001
37465200000112002
97530840000112007
10493355000112002
09048976000112002
08922718000112004
10264406000112007
10264406000112008
10264406000112009
10264406000112010
06554364000112001
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012012081600078
VALOR (R$)
80.000,00
100.000,00
180.000,00
100.000,00
80.000,00
180.000,00
80.000,00
100.000,00
80.000,00
100.000,00
80.000,00
180.000,00
80.000,00
180.000,00
80.000,00
80.000,00
80.000,00
CÓD. EMENDA
29130004
29120002
31740003
33510007
27520010
29340001
28220013
25480008
25500006
27150002
27110005
24490006
29210014
29210014
29210014
29210014
35230008
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
10301201585810012
10301201585810012
10301201585810021
10301201585810031
10301201585810031
10301201585810054
10301201585810051
10301201585810051
10301201585810051
10301201585810025
10301201585810025
10301201585810025
10301201585810026
10301201585810026
10301201585810026
10301201585810026
10301201585810022
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1
Nº 159, quinta-feira, 16 de agosto de 2012
PI
PI
PI
RJ
RN
RN
RR
RR
RR
RR
RS
RS
RS
RS
SC
SC
SC
SC
SP
SP
SP
TO
DOMINGOS MOURAO
ELISEU MARTINS
LUIS CORREIA
IGUABA GRANDE
MARTINS
SENADOR GEORGINO AVELINO
RORAINOPOLIS
RORAINOPOLIS
RORAINOPOLIS
RORAINOPOLIS
ALVORADA
COXILHA
SAO SEPE
SAO SEPE
PARAISO
PEDRAS GRANDES
PRINCESA
ZORTEA
MARTINOPOLIS
RIO DAS PEDRAS
RIO DAS PEDRAS
MONTE DO CARMO
06553911000112002
06554059000112001
06554448000112003
03581920000112002
12448797000112002
12268522000112003
12236981000112004
12236981000112005
12236981000112006
12236981000112007
88000906000112001
12360135000112001
97229181000112001
97229181000112002
80912009000112001
82928680000112001
01612836000112001
01612387000112003
10401857000112002
44826840000112003
44826840000112004
11425245000112003
80.000,00
80.000,00
100.000,00
180.000,00
100.000,00
100.000,00
180.000,00
180.000,00
180.000,00
180.000,00
180.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
4.480.000,00
TOTAL
79
ISSN 1677-7042
23600009
35230008
27090005
27770003
24480021
21230013
29330003
29330003
29330003
29330003
28680011
28630005
28610001
19860008
32420013
28520007
32420013
28500002
27960004
22110002
22110002
26890001
10301201585810022
10301201585810022
10301201585810022
10301201585810122
10301201585810024
10301201585810024
10301201585810014
10301201585810014
10301201585810014
10301201585810014
10301201585810043
10301201585810043
10301201585810043
10301201585810043
10301201585810042
10301201585810042
10301201585810042
10301201585810042
10301201585810035
10301201585810035
10301201585810035
10301201585810017
PORTARIA N o- 1.733, DE 15 DE AGOSTO DE 2012
Habilita Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica,
para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, republicada em 23 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal
e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e
Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria, a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência, dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais
e do Distrito Federal, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, republicada em 23 de dezembro de 2009.
Art. 3º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma do
Anexo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
MUNICÍPIOS E ESTADOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE NO ÂMBITO DA ATENÇÃO BÁSICA
UF
AC
AC
AC
AL
AL
AP
AP
AP
AP
AP
AP
AP
BA
BA
BA
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
ES
GO
GO
MA
MA
MA
MG
MG
MS
MT
PA
PA
PB
PE
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
RJ
RJ
RN
RN
RN
RR
RS
RS
MUNICIPIO
ASSIS BRASIL
BRASILEIA
PORTO WALTER
BRANQUINHA
MAJOR ISIDORO
MACAPA
MACAPA
MACAPA
MACAPA
MACAPA
MACAPA
MACAPA
ANGUERA
LUIS EDUARDO MAGALHAES
PIRIPA
FARIAS BRITO
FORTALEZA
ICO
JAGUARUANA
REDENCAO
SABOEIRO
SOBRAL
SAO JOSE DO CALCADO
CAMPO ALEGRE DE GOIAS
JATAI
ESPERANTINOPOLIS
GRAJAU
MATINHA
DIONISIO
HELIODORA
PORTO MURTINHO
MIRASSOL D'OESTE
BELEM
NOVO REPARTIMENTO
SAO JOSE DE CAIANA
OLINDA
CAPITAO GERVASIO OLIVEIRA
CRISTINO CASTRO
JARDIM DO MULATO
JOAO COSTA
NOVA SANTA RITA
PEDRO II
PIMENTEIRAS
ARAPOTI
BORRAZOPOLIS
DOUTOR ULYSSES
JUNDIAI DO SUL
MANDAGUACU
RIO AZUL
TERRA BOA
BARRA DO PIRAI
DUQUE DE CAXIAS
MAXARANGUAPE
RIO DO FOGO
SAO TOME
UIRAMUTA
BOSSOROCA
BOSSOROCA
ENTIDADE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BRANQUINHA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE
ANGUERA PREFEITURA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LUIS EDUARDO MAGALHAES
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRIPA
MUNICIPIO DE FARIAS BRITO - PREFEITURA MUNICIPAL
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO CEARA
MUNICIPIO DE ICO - PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO DE JAGUARUANA - PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO DE REDENCAO - PREFEITURA MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SABOEIRO CE
MUNICIPIO DE SOBRAL/PREFEITURA MUNICIPAL
SAO JOSE DO CALCADO PREFEITURA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - C. A. DE GOIAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
MUNICIPIO DE ESPERANTINOPOLIS - PREFEITURA MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GRAJAU
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
DIONISIO PREFEITURA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO MURTINHO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIRASSOL D' OESTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE SAUDE PUBLICA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE NOVO REPARTIMENTO
SAO JOSE DE CAIANA PREFEITURA
OLINDA PREFEITURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITAO GERVASIO OLIVEIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTINO CASTRO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JARDIM DO MULATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO COSTA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA SANTA RITA
PEDRO II PREFEITURA
PIMENTEIRAS PREFEITURA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
BORRAZOPOLIS PREFEITURA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOUTOR ULYSSES
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
MANDAGUACU PREFEITURA
RIO AZUL PREFEITURA MUNICIPAL
TERRA BOA PREFEITURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS
MAXARANGUAPE PREFEITURA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO
SAO TOME PREFEITURA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE UIRAMUTA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE BOSSOROCA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE BOSSOROCA
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10301201585810023
10301201585810023
10301201585810023
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10301201585810022
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10301201585810043
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