78 ISSN 1677-7042 1 Nº 159, quinta-feira, 16 de agosto de 2012 SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA COLEGIADA DECISÃO DE 14 DE AGOSTO DE 2012 A Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo artigo 5º da Lei Complementar n° 109, de 29 de maio de 2001; artigo 7º, inciso III da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2010; e artigo 11 inciso III do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, faz saber que decidiu: Nº 29/2012/DICOL/PREVIC PROCESSO Nº: 44150.000004/2012-91 AUTUADOS: Júlio Mário Gomes Barbalho Cavalcanti ENTIDADE: Fundação Compesa de Previdência e Assistência - COMPREV Vistos, relatados e discutidos os autos em que Júlio Mário Gomes Barbalho Cavalcanti é autuado, por aplicar os recursos garantidores das reservas técnicas, provisões e fundos dos planos de benefícios em desacordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional - CMN, infringindo o §1º do art. 9º da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, combinado com art. 64 do Decreto nº 4.942, de 30 de dezembro de 2003; e inciso III do art. 65 do Regulamento anexo à Resolução CMN nº 3.456, de 1º de junho de 2007; decidem os membros da Diretoria Colegiada da PREVIC, por unanimidade, pela procedência do Auto de Infração nº 01/12-15, de 8 de maio de 2012, com aplicação da pena de MULTA pecuniária no valor de R$ 30.794,00 (trinta mil, setecentos e noventa e quatro reais), nos termos do Parecer nº 31/2012/CGDC/DICOL/PREVIC, de 09 de agosto de 2012, aprovado nesta oportunidade. JOSÉ MARIA RABELO Diretor-Superintendente Ministério da Saúde . GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 1.732, DE 15 DE AGOSTO DE 2012 Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família e o Incentivo para construção dos Polos da Academia da Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS); Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; Considerando a Portaria nº 2.226/GM/MS, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família; e Considerando a Portaria nº 1.401/GM/MS, de 15 de junho de 2011 que institui, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Incentivo para construção de Polos da Academia da Saúde, resolve: Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo I a esta Portaria, a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família. Art. 2º Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo II a esta Portaria, a receberem recursos referentes ao Incentivo para construção de Polos da Academia da Saúde. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência, do recurso financeiro de investimento estabelecido no art. 7º da Portaria nº 2.226/GM/MS, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009 e art. 7º da Portaria nº 1.401/GM/MS, de 15 de junho de 2011, para os Fundos Municipais de Saúde ou Fundo de Saúde do Distrito Federal. Art. 4º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma dos Anexos. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO I MUNICÍPIOS HABILITADOS PARA RECEBIMENTO DO RECURSO DE IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE UF AP BA BA MG MG MT PB PE PE PE PE PI PI PR PR PR RJ RJ RR RR RS SC SC SP MUNICIPIO CALCOENE BARREIRAS MARCIONILIO SOUZA ALMENARA OLIVEIRA NOVA MARINGA FAGUNDES BELO JARDIM BELO JARDIM JATAUBA PANELAS CURRAL NOVO DO PIAUI NOSSA SENHORA DOS REMEDIOS GOIOERE GUARATUBA TIJUCAS DO SUL CASIMIRO DE ABREU LAJE DO MURIAE RORAINOPOLIS RORAINOPOLIS BAGE PAPANDUVA TUBARAO OSVALDO CRUZ NU_SUBPROJETO 11694812000112002 08595187000112004 11068261000112001 11486972000112002 16854531000112002 37464831000112001 11307940000112001 10260222000112005 10260222000112006 10480777000112001 10292425000112001 11367791000112001 11839135000112001 78198975000112001 76017474000112003 76105584000112001 29115458000112002 28919637000112002 01613031000112002 01613031000112004 11821226000112002 83102533000112001 82928656000112004 53300356000112001 TOTAL ESF VALOR (R$) 1 3 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 200.000,00 400.000,00 200.000,00 200.000,00 200.000,00 200.000,00 200.000,00 200.000,00 200.000,00 200.000,00 200.000,00 200.000,00 200.000,00 200.000,00 200.000,00 200.000,00 200.000,00 200.000,00 200.000,00 200.000,00 200.000,00 200.000,00 200.000,00 200.000,00 5.000.000,00 CÓD. EMENDA 24110004 27480016 13620002 27630001 27560020 25500006 27140006 32990010 32990010 24530005 24570022 35230008 23600009 32200006 28420012 25560005 27800004 35780008 26720006 26720006 20980010 28540012 19730007 28040013 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 10301201585810016 10301201585810029 10301201585810029 10301201585810031 10301201585810031 10301201585810051 10301201585810328 10301201585810026 10301201585810026 10301201585810026 10301201585810026 10301201585810022 10301201585810022 10301201585810041 10301201585810041 10301201585810041 10301201585811672 10301201585810836 10301201585810014 10301201585810014 10301201585810043 10301201585810476 10301201585810042 10301201585810035 ANEXO II MUNICÍPIOS HABILITADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO PARA CONSTRUÇÃO DOS POLOS DA ACADEMIA DA SAÚDE. UF AC AC MA MG MG MS MT MT MT PB PB PB PE PE PE PE PI MUNICIPIO RODRIGUES ALVES SENADOR GUIOMARD IMPERATRIZ CLARO DOS POCOES ITAMARANDIBA NAVIRAI CAMPOS DE JULIO CANABRAVA DO NORTE SAO FELIX DO ARAGUAIA DESTERRO REMIGIO SAO MAMEDE PESQUEIRA PESQUEIRA PESQUEIRA PESQUEIRA CRISTINO CASTRO NU_SUBPROJETO 11591240000112002 02296124000112001 06158455000112002 12846844000112001 11322163000112002 03155934000112003 11381070000112001 37465200000112002 97530840000112007 10493355000112002 09048976000112002 08922718000112004 10264406000112007 10264406000112008 10264406000112009 10264406000112010 06554364000112001 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012081600078 VALOR (R$) 80.000,00 100.000,00 180.000,00 100.000,00 80.000,00 180.000,00 80.000,00 100.000,00 80.000,00 100.000,00 80.000,00 180.000,00 80.000,00 180.000,00 80.000,00 80.000,00 80.000,00 CÓD. EMENDA 29130004 29120002 31740003 33510007 27520010 29340001 28220013 25480008 25500006 27150002 27110005 24490006 29210014 29210014 29210014 29210014 35230008 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 10301201585810012 10301201585810012 10301201585810021 10301201585810031 10301201585810031 10301201585810054 10301201585810051 10301201585810051 10301201585810051 10301201585810025 10301201585810025 10301201585810025 10301201585810026 10301201585810026 10301201585810026 10301201585810026 10301201585810022 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 159, quinta-feira, 16 de agosto de 2012 PI PI PI RJ RN RN RR RR RR RR RS RS RS RS SC SC SC SC SP SP SP TO DOMINGOS MOURAO ELISEU MARTINS LUIS CORREIA IGUABA GRANDE MARTINS SENADOR GEORGINO AVELINO RORAINOPOLIS RORAINOPOLIS RORAINOPOLIS RORAINOPOLIS ALVORADA COXILHA SAO SEPE SAO SEPE PARAISO PEDRAS GRANDES PRINCESA ZORTEA MARTINOPOLIS RIO DAS PEDRAS RIO DAS PEDRAS MONTE DO CARMO 06553911000112002 06554059000112001 06554448000112003 03581920000112002 12448797000112002 12268522000112003 12236981000112004 12236981000112005 12236981000112006 12236981000112007 88000906000112001 12360135000112001 97229181000112001 97229181000112002 80912009000112001 82928680000112001 01612836000112001 01612387000112003 10401857000112002 44826840000112003 44826840000112004 11425245000112003 80.000,00 80.000,00 100.000,00 180.000,00 100.000,00 100.000,00 180.000,00 180.000,00 180.000,00 180.000,00 180.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 4.480.000,00 TOTAL 79 ISSN 1677-7042 23600009 35230008 27090005 27770003 24480021 21230013 29330003 29330003 29330003 29330003 28680011 28630005 28610001 19860008 32420013 28520007 32420013 28500002 27960004 22110002 22110002 26890001 10301201585810022 10301201585810022 10301201585810022 10301201585810122 10301201585810024 10301201585810024 10301201585810014 10301201585810014 10301201585810014 10301201585810014 10301201585810043 10301201585810043 10301201585810043 10301201585810043 10301201585810042 10301201585810042 10301201585810042 10301201585810042 10301201585810035 10301201585810035 10301201585810035 10301201585810017 PORTARIA N o- 1.733, DE 15 DE AGOSTO DE 2012 Habilita Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS); Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, republicada em 23 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve: Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria, a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência, dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, republicada em 23 de dezembro de 2009. Art. 3º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma do Anexo. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO MUNICÍPIOS E ESTADOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE NO ÂMBITO DA ATENÇÃO BÁSICA UF AC AC AC AL AL AP AP AP AP AP AP AP BA BA BA CE CE CE CE CE CE CE ES GO GO MA MA MA MG MG MS MT PA PA PB PE PI PI PI PI PI PI PI PR PR PR PR PR PR PR RJ RJ RN RN RN RR RS RS MUNICIPIO ASSIS BRASIL BRASILEIA PORTO WALTER BRANQUINHA MAJOR ISIDORO MACAPA MACAPA MACAPA MACAPA MACAPA MACAPA MACAPA ANGUERA LUIS EDUARDO MAGALHAES PIRIPA FARIAS BRITO FORTALEZA ICO JAGUARUANA REDENCAO SABOEIRO SOBRAL SAO JOSE DO CALCADO CAMPO ALEGRE DE GOIAS JATAI ESPERANTINOPOLIS GRAJAU MATINHA DIONISIO HELIODORA PORTO MURTINHO MIRASSOL D'OESTE BELEM NOVO REPARTIMENTO SAO JOSE DE CAIANA OLINDA CAPITAO GERVASIO OLIVEIRA CRISTINO CASTRO JARDIM DO MULATO JOAO COSTA NOVA SANTA RITA PEDRO II PIMENTEIRAS ARAPOTI BORRAZOPOLIS DOUTOR ULYSSES JUNDIAI DO SUL MANDAGUACU RIO AZUL TERRA BOA BARRA DO PIRAI DUQUE DE CAXIAS MAXARANGUAPE RIO DO FOGO SAO TOME UIRAMUTA BOSSOROCA BOSSOROCA ENTIDADE PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BRANQUINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE ANGUERA PREFEITURA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LUIS EDUARDO MAGALHAES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRIPA MUNICIPIO DE FARIAS BRITO - PREFEITURA MUNICIPAL FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO CEARA MUNICIPIO DE ICO - PREFEITURA MUNICIPAL MUNICIPIO DE JAGUARUANA - PREFEITURA MUNICIPAL MUNICIPIO DE REDENCAO - PREFEITURA MUNICIPAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SABOEIRO CE MUNICIPIO DE SOBRAL/PREFEITURA MUNICIPAL SAO JOSE DO CALCADO PREFEITURA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - C. A. DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE MUNICIPIO DE ESPERANTINOPOLIS - PREFEITURA MUNICIPAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GRAJAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS DIONISIO PREFEITURA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO MURTINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIRASSOL D' OESTE SECRETARIA EXECUTIVA DE SAUDE PUBLICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE NOVO REPARTIMENTO SAO JOSE DE CAIANA PREFEITURA OLINDA PREFEITURA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITAO GERVASIO OLIVEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTINO CASTRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JARDIM DO MULATO PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO COSTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA SANTA RITA PEDRO II PREFEITURA PIMENTEIRAS PREFEITURA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE BORRAZOPOLIS PREFEITURA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOUTOR ULYSSES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS MANDAGUACU PREFEITURA RIO AZUL PREFEITURA MUNICIPAL TERRA BOA PREFEITURA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS MAXARANGUAPE PREFEITURA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO SAO TOME PREFEITURA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE UIRAMUTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE BOSSOROCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE BOSSOROCA Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012081600079 NU_SUBPROJETO 04045993000112002 09622055000112005 11803737000112002 11159820000112002 12907233000112002 23086176000112055 23086176000112058 23086176000112060 23086176000112064 23086176000112065 23086176000112066 23086176000112067 13607346000112001 11101542000112002 11825467000112001 07595572000112002 74031865000112012 07669682000112001 07615750000112004 07756646000112001 11403448000112002 07598634000112006 27167402000112002 05106805000112001 12053489000112001 06376669000112001 11354569000112011 11463523000112001 20126439000112001 11714781000112001 11160486000112005 11240344000112002 05054929000112003 09555110000112001 08891541000112001 10404184000112002 01612569000112002 06554364000112002 11324452000112001 01612580000112005 97545962000112001 06553929000112008 06554893000112002 09277712000112001 75740829000112002 10580993000112001 09280837000112001 76285329000112001 75963256000112005 75793786000112001 28576080000112006 29138328000112006 08170540000112007 11419125000112004 08080210000112001 12409570000112002 14272517000112002 14272517000112001 VALOR (R$) R$ 93.060,00 R$ 280.000,00 R$ 95.000,00 R$ 95.000,00 R$ 95.000,00 R$ 87.698,00 R$ 87.298,00 R$ 90.790,00 R$ 88.298,00 R$ 138.783,44 R$ 114.122,16 R$ 90.938,00 R$ 30.000,00 R$ 50.000,00 R$ 220.000,00 R$ 320.000,00 R$ 300.000,00 R$ 100.000,00 R$ 250.000,00 R$ 100.000,00 R$ 200.000,00 R$ 113.925,00 R$ 190.000,00 R$ 100.000,00 R$ 171.301,73 R$ 400.000,00 R$ 500.000,00 R$ 333.333,00 R$ 100.000,00 R$ 32.000,00 R$ 150.000,00 R$ 50.000,00 R$ 1.199.398,38 R$ 200.000,00 R$ 100.000,00 R$ 349.968,00 R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 R$ 95.000,00 R$ 3.000,00 R$ 120.000,00 R$ 50.000,00 R$ 5.000,00 R$ 200.000,00 R$ 20.000,00 R$ 150.000,00 R$ 97.475,00 R$ 99.020,00 R$ 5.000,00 R$ 100.000,00 R$ 319.556,76 R$ 210.000,00 R$ 139.500,00 R$ 299.999,99 R$ 100.000,00 R$ 95.000,00 R$ 100.000,00 R$ 96.800,00 EMENDA 24010006 29130022 29120002 27280002 27280002 29190022 29190022 29190022 29190022 29190022 29190022 29190022 13550018 27480016 13550018 35220005 27030007 34330005 23890017 26990017 31250009 90100011 27700003 14780013 19560009 35100004 11450005 11590003 32970008 14070012 28360024 34160007 26780007 34910009 27160002 27200020 35230008 35230008 35230008 35230008 35230008 27070006 35230008 28430008 29400013 28430008 19680007 28780009 29400013 28490008 27920004 13080002 27100009 29020006 12550007 29200004 28640010 31730012 FUNCIONAL PROGRAMATICA 10301201585810012 10301201585810012 10301201585810012 10301201585810027 10301201585810027 10301201585810016 10301201585810016 10301201585810016 10301201585810016 10301201585810016 10301201585810016 10301201585810016 10301201585810029 10301201585810029 10301201585810029 10301201585810023 10301201585810023 10301201585810023 10301201585810023 10301201585810023 10301201585810023 10301201585810023 10301201585810032 10301201585810052 10301201585810052 10301201585810021 10301201585810021 10301201585810021 10301201585810031 10301201585810031 10301201585810460 10301201585810051 10301201585810015 10301201585810015 10301201585810025 10301201585810336 10301201585810022 10301201585810022 10301201585810022 10301201585810022 10301201585810022 10301201585810022 10301201585810022 10301201585810041 10301201585810041 10301201585810041 10301201585810041 10301201585810041 10301201585810041 10301201585810041 10301201585810033 10301201585810112 10301201585810024 10301201585810024 10301201585810024 10301201585810014 10301201585810043 10301201585810043 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.