EDITAL PARA SELEÇÃO DE PROJETOS ACADÊMICOS 1. DO OBJETO 1.1. O presente edital tem por objeto realizar uma chamada pública nacional para seleção de projetos que contribuam com o desenvolvimento sustentável, visando oportunidades criativas, incentivo à inovação, ao empreendedorismo e à transferência de tecnologia. 1.2. Serão selecionados projetos com três focos temáticos: 1.2.1. Eficiência Energética – iniciativas que contribuam para a economia de energia, aumentem a eficiência global do sistema energético ou promovam a substituição de combustíveis de origem fóssil por fontes renováveis; 1.2.2. Recursos Hídricos – ações voltadas a resolver a crise da água no planeta através de projetos que façam uso da tecnologia e da criatividade para a solução dessa questão; 1.2.3. Gestão de Resíduos Sólidos – projeto que trabalhe a redução na geração de resíduos, o aumento da reciclagem e da reutilização dos resíduos sólidos, a destinação ambientalmente adequada dos rejeitos, entre outros. 1.3. Serão selecionados projetos a seguinte frente de atuação da Radix: 1.3.1. Edital de Projetos Acadêmicos: Será uma convocação para inscrição de projetos alinhados aos focos temáticos citados acima. Poderão se inscrever neste edital equipes de universitários. Participação em eventos, competições e olimpíadas serão consideradas no processo de seleção. Serão apoiadas cinco equipes, ligadas a universidades de todo o país, uma em cada região. O acordo entre a Radix e proponente será anual. Para se inscrever, o candidato deverá preencher o formulário de seleção. 1.3.2. O projeto será avaliado, inicialmente, por examinadores da equipe da Radix que selecionarão dois projetos de cada região. A segunda etapa de seleção será composta por uma banca avaliadora que escolherá os projetos vencedores. 1.3.3. O cronograma do edital: Inscrição – até 21/08 Seleção (1a etapa) – 11/09 Resultado final – 21/09 Início – 01/10 Elaborado por Lamparina Comunicação e Responsabilidade Socioambiental 1.3.4. O resultado será comunicado aos vencedores. Após a seleção o projeto será monitorado para acompanhamento de desempenho e terá seus resultados comunicados (interna e externamente). 1.4. O aporte financeiro da Radix para cada projeto será até R$ 12.000,00 (doze mil reais) cada um, por ano. Ou seja, 12 parcelas mensais de R$ 1.000,00 (mil Reais). O valor destinado a Recursos Humanos no projeto não deve ultrapassar 50% do valor solicitado à Radix. 1.5. Os projetos devem ter prazo máximo de execução de até 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do Termo de Parceria. 1.6. Além do valor financeiro, os projetos de grupos produtivos poderão receber um acompanhamento específico para a gestão do negócio, sujeito à avaliação prévia da Radix. 1.7. Serão considerados os projetos apresentados por entidades educacionais públicas e privadas sem fins lucrativos e grupos produtivos que tenham propostas de negócios inovadores. 2. DOS CRITÉRIOS 2.1. Para inscrever projetos no Edital é indispensável: 2.1.1. Ter relação profissional e/ou estudantil na área de atuação do projeto apresentado; 2.1.2. Dispor de recursos humanos, físicos e tecnológicos para atuar; 2.1.3. Ter um orçamento anual organizado; 2.2. O projeto apresentado deverá atender aos seguintes critérios: 2.2.1. Ter foco na criatividade, inovação , sustentabilidade e tecnologia; 2.2.2. Ter propostas inovadoras de negócios, a fim de solucionar problemas sociais / ambientais dos temas listados acimas. 2.2.3. Não ter vínculo empregatício com a Radix. 2.3. O projeto também deverá contemplar: 2.3.1. Relevância frente ao contexto local; 2.3.2. Descrição da formação e experiência da equipe que atuará no projeto; 2.3.3. Orçamento detalhado e cronograma; Elaborado por Lamparina Comunicação e Responsabilidade Socioambiental 3. DA INSCRIÇÃO 3.1. A inscrição dos projetos deverá ser feita exclusivamente através do e-mail [email protected]. 3.2. Para efeitos de encerramento das inscrições, serão considerados os projetos enviados pelo site até às 23h59min do dia 21 de agosto de 2015. Não serão aceitos projetos enviados pelo correio, por fax ou entregues pessoalmente. 3.3. Cada grupo poderá apresentar somente um projeto. 3.4. Dúvidas poderão ser resolvidas pelo endereço eletrônico [email protected]. 4. DA COMISSÃO E DO PROCESSO DE SELEÇÃO 4.1. Para selecionar os projetos, nas duas etapas já descritas acima, será formada uma Comissão de Seleção composta por profissionais com expertise na área objeto do presente edital. As decisões da Comissão de Seleção são soberanas não cabendo qualquer recurso. 4.2. A Comissão de Seleção avaliará o projeto em seu conjunto, considerando os seguintes critérios: 4.2.1. Justificativa da necessidade e demanda social do projeto; 4.2.2. Público alvo e sua contrapartida socioambiental para a comunidade; 4.2.3. Parcerias locais com outras ONGs, universidades, prefeituras, conselhos municipais, etc; 4.2.4. Objetivos bem definidos e coerência interna; 4.2.5. Ações propostas e respectivos indicadores de resultado; 4.2.6. Viabilidade e adequação do orçamento; 4.2.7. Equipe técnica e infraestrutura para realização do projeto; 4.2.8. Inovação e impacto socioambiental esperado. 4.3. Havendo necessidade, o projeto poderá ser visitado durante o período de seleção. 4.4. O resultado do processo de seleção será divulgado no site da Radix e os vencedores serão contatados por e-mail. Elaborado por Lamparina Comunicação e Responsabilidade Socioambiental 5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 5.1. Nos projetos selecionados, os pagamentos de pessoal envolvidos no projeto deverão ser comprovados mediante documentação pertinente. 5.2. Para cada projeto selecionado, será assinado um Termo de Parceria, em até trinta dias após a divulgação do resultado do processo de seleção. 5.3. Os recursos serão liberados conforme previsão de execução do projeto, sendo a primeira parcela do recurso liberada somente após a assinatura do Termo de Parceria. Os projetos devem ser iniciados após a assinatura deste Termo. 5.4. Qualquer modificação no projeto após o anúncio do processo seletivo (cronograma, orçamento, objetivos, metas, indicadores, direitos patrimoniais ou equipe básica) deverá ser informado. 5.5. A equipe que não cumprir com o cronograma e a prestação de contas no prazo estipulado poderá ter o seu contrato de parceria com a Radix rescindido. 5.6. Todo e qualquer material de comunicação em que a marca da Radix seja inserida ou citada, deve ser submetido à aprovação prévia da Empresa. 5.7. Aos projetos aprovados, será necessária a abertura de uma conta bancária específica para a parceria com a Radix. O agente bancário é de livre escolha. 5.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção de Projetos. Elaborado por Lamparina Comunicação e Responsabilidade Socioambiental