SUSTENTAILIDADE RADIX ll EDITAL PARA SELEÇÃO DE PROJETOS ACADÊMICOS 1. DO OBJETO 1.1. O presente edital tem por objeto realizar uma chamada pública nacional para seleção de projetos que contribuam com o desenvolvimento sustentável da região do Vale do Rio Doce, visando oportunidades criativas, incentivo à inovação, ao empreendedorismo e à transferência de tecnologia. 1.2. Serão selecionados projetos que apresentem soluções que contribuam com a recuperação do Vale do Rio Doce, através da engenharia, tecnologia e inovação. É imprescindível que o projeto seja 100% aplicado à região, bem como é fundamental a presença e o envolvimento na localidade de toda a equipe inscrita no Edital. O potencial para apresentação de resultados reais e concretos advindos do projeto obviamente serão critérios de seleção. 1.3. Edital de Projetos Acadêmicos: Trata-se de uma convocação para inscrição de projetos alinhados ao foco temático citado acima. Poderão se inscrever neste Edital, estudantes de universidades, públicas ou privadas, alunos de ensino médio técnico, professores, pesquisadores e técnicos de áreas relacionadas aos trabalhos de recuperação da região do Vale do Rio Doce. Serão selecionados até três projetos1 (a depender do grau de relevância dos trabalhos inscritos), ligados a universidades com atuação presencial na região do Vale do Rio Doce. O acordo entre a Radix e o proponente terá duração a ser definida com os vencedores, de acordo com a necessidade do mesmo e alinhamento entre ambas as partes. Para se inscrever, o candidato deverá preencher o formulário de seleção, disponibilizado no site da empresa para download. 1.3.1. Os projetos serão avaliados e selecionados por gestores da equipe da Radix. 1.3.2. O cronograma do edital: - Inscrições: poderão ser feitas até 11/12/2015 - Seleção dos projetos escolhidos: 17/12/2015 - Resultado final: 18/12/2015 - Início dos projetos: assim que o contrato entre as partes for assinado 1.3.3. O resultado será comunicado aos vencedores por e-mail e também na página oficial da Radix no Facebook. Após a seleção, o projeto será monitorado para 1 Sujeito à alteração da Radix. Elaborado por Lamparina Comunicação e Responsabilidade Socioambiental acompanhamento de desempenho e terá seus resultados comunicados (interna e externamente). 1.4. A Radix poderá apoiar o projeto através de consultoria, desenvolvimento técnico e/ou aporte financeiro por período a ser determinado de acordo com a natureza e necessidade do projeto. Em caso de aporte financeiro, o valor destinado a Recursos Humanos no projeto não deve ultrapassar 50% do valor solicitado à Radix. 1.5. Serão considerados os projetos apresentados por entidades educacionais, de pesquisa e técnicas públicas e privadas. 2. DOS CRITÉRIOS 2.1. Para inscrever projetos no Edital é indispensável: 2.1.1. Ter relação profissional e/ou estudantil na área de atuação do projeto apresentado; 2.1.2. Dispor de recursos humanos, físicos e tecnológicos (ainda que parciais) para atuar; 2.2. O projeto apresentado deverá atender aos seguintes critérios: 2.2.1. Ter foco no desenvolvimento local sustentável e recuperação do Vale do Rio Doce; 2.2.2. Ter propostas inovadoras, a fim de solucionar os problemas sociais / ambientais que afetam hoje o Vale do Rio Doce. 2.2.3. Não ter vínculo empregatício com a Radix. 2.3. O projeto também deverá contemplar: 2.3.1. Relevância frente ao contexto local; 2.3.2. Descrição da formação e experiência da equipe que atuará no projeto; 2.3.3. Orçamento detalhado e cronograma. 3. DA INSCRIÇÃO 3.1. A inscrição dos projetos deverá ser feita exclusivamente no site da Radix – www.radixeng.com.br . 3.2. Para efeitos de encerramento das inscrições, serão considerados os projetos enviados pelo site até às 23h59min do dia 11 de dezembro de 2015. Não serão aceitos projetos enviados pelo correio, por fax ou entregues pessoalmente. 3.3. Cada grupo/estudante poderá apresentar somente um projeto. Elaborado por Lamparina Comunicação e Responsabilidade Socioambiental 3.4. Dúvidas poderão ser resolvidas pelo endereço eletrônico [email protected]. 4. DA COMISSÃO E DO PROCESSO DE SELEÇÃO 4.1. Para selecionar os projetos será formada uma Comissão de Seleção composta por profissionais da equipe da Radix. As decisões da Comissão de Seleção são soberanas não cabendo qualquer recurso. 4.2. A Comissão de Seleção avaliará o projeto em seu conjunto, considerando os seguintes critérios: 4.2.1. Justificativa da necessidade e demanda social do projeto; 4.2.2. Público alvo e sua contrapartida socioambiental para a comunidade; 4.2.3. Parcerias locais com outras ONGs, universidades, prefeituras, conselhos municipais etc; 4.2.4. Objetivos bem definidos e coerência interna; 4.2.5. Ações propostas e respectivos indicadores de resultado; 4.2.6. Viabilidade e adequação do orçamento; 4.2.7. Equipe técnica e infraestrutura para realização do projeto; 4.2.8. Inovação e impacto socioambiental esperado. 4.3. Havendo necessidade, o projeto poderá ser visitado durante o período de seleção. 4.4. O resultado do processo de seleção será divulgado no site da Radix e os vencedores serão contatados por e-mail. 5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 5.1. Nos projetos selecionados, os pagamentos de pessoal envolvidos no projeto deverão ser comprovados mediante documentação pertinente. 5.2. Para cada projeto selecionado, será assinado um Termo de Parceria, em até trinta dias após a divulgação do resultado do processo de seleção. 5.3. Os recursos serão liberados conforme previsão de execução do projeto, sendo a primeira parcela do recurso, no caso de incentivo financeiro, liberada somente após a assinatura do Termo de Parceria. Os projetos devem ser iniciados após a assinatura deste Termo. Elaborado por Lamparina Comunicação e Responsabilidade Socioambiental 5.4. Qualquer modificação no projeto após o anúncio do processo seletivo (cronograma, orçamento, objetivos, metas, indicadores, direitos patrimoniais ou equipe básica) deverá ser informado. 5.5. A equipe que não cumprir com o cronograma e a prestação de contas no prazo estipulado poderá ter o seu contrato de parceria com a Radix rescindido. 5.6. Todo e qualquer material de comunicação em que a marca da Radix seja inserida ou citada, deve ser submetido à aprovação prévia da Empresa. 5.7. Aos projetos aprovados, será necessária a abertura de uma conta bancária de pessoa jurídica, que tenha vínculo com a Universidade, como por exemplo, uma empresa júnior ou uma fundação ligada à universidade (as exceções serão avaliadas pela Radix, podendo ser eliminadas do Edital). 5.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção de Projetos. 5.9. A Comissão de Seleção se reserva no direito de alterar alguns dos critérios de seleção como número de projetos, valor a ser oferecido como apoio, tipo de participante, em função da qualidade e da quantidade dos projetos apresentados. Elaborado por Lamparina Comunicação e Responsabilidade Socioambiental