sexta-feira, 1º de agosto de 2008
VICENTE, de MARINETE SATURNINO. ORDEM DO DIA:- PROCESSOS DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR, CASSAÇÃO
DE CNH, CONSULTAS DIVERSAS, COM AS DECISÕES DOS
SENHORES CONSELHEIROS CONFORME SEGUE:- GERALDO
AGUIAR DE BRITO VIANNA:- 1) PROTOCOLO DETRAN Nº
129794-5/2008, que acolheu a Petição datada de 16 de abril do
corrente, assinada pelo Senhor ELVIS RICARDO AMENDOLA, do
Município de SOROCABA, consultando sobre vários itens; encaminhado ao DENATRAN, através do Ofício CETRAN nº 166, de
17 de julho de 2008, aprovado por unanimidade. 2) PETIÇÃO,
datada de 5 de junho do corrente, assinada pelo Senhor
ROGÉRIO DE SOUZA, do Município de ITAQUAQUECETUBA,
consultando sobre vários itens; encaminhado ao DENATRAN,
através do Ofício CETRAN nº 166, de 17 de julho de 2008, aprovado por unanimidade. LUIS CARLOS SILVA SANTOS:- 1)
REQUERIMENTO, datado de 20 de junho do corrente, assinado
pelos Senhores ODAIR MINALI JUNIOR e HÉLIO GODOY IANACONI, do Município de ITAPETININGA, consultando sobre
Jurisprudência; encaminhado ao DENATRAN, através do Ofício
CETRAN nº 166, de 17 de julho de 2008, aprovado por unanimidade. OSWALDO DOS SANTOS LUCON:- 1) P. 19.083-4/2007,
DA DIVISÃO DE HABILITAÇÃO e PONTUAÇÃO DO DETRAN, de
AMAURI AUGUSTO SILVEIRA, indeferido por unanimidade. 2) P.
79/2008, DA CIRETRAN DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, de
CREUSA RODRIGUES DE OLIVEIRA, diligência, aprovada por
unanimidade. ADAUTO MARTINEZ FILHO:- 1) P. 1850946/2008, DA CIRETRAN DE ITAQUAQUECETUBA, de ADRIANO
RABELO DE OLIVEIRA, indeferido por unanimidade. 2) P. 64993/2004, DA CIRETRAN DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, de
LUCIANA NOGUEIRA DOS REIS, indeferido por unanimidade.
JOSÉ LUIZ NAKAMA:- 1) P. 6650-3/2008, DA DIVISÃO DE
HABILITAÇÃO e PONTUAÇÃO DO DETRAN, de AMAURY SOARES DE ALMEIDA, indeferido por unanimidade. 2) P.
2026/2004, DA CIRETRAN DE RIBEIRÃO PRETO, de JULIANO
MENDONÇA TAVARES, indeferido por unanimidade. ADEMIR
FERREIRA DE LIMA:- 1) P. 2726/2008, DA CIRETRAN DE SÃO
BERNARDO DO CAMPO, de BENEDITO FERNANDES, indeferido
por unanimidade. 2) P. 0000022-0/2008, DA CIRETRAN DE JAÚ,
de RONALD ANTONIO CARDAMONA, indeferido por unanimidade. ASSUNTOS DIVERSOS:- NESTA DATA TOMA POSSE e
ASSUME o EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE CONSELHEIRO DESTE
CETRAN, o REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE TRANSPORTES, EM COMPLEMENTAÇÃO AO MANDATO DO SENHOR SILVIO ALEIXO, CORONEL CELSO CARLOS DE CAMARGO, DEVIDAMENTE NOMEADO POR ATO DO SENHOR GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DO ESTADO DE 18 DE JULHO DE 2008. 1) OFÍCIO Nº 385/2008
- PMC/GP, datado de 7 de julho do corrente, assinado pelo
Senhor Prefeito Municipal MESSIAS CÂNDIDO DA SILVA, encaminhando cópia do Decreto nº 3851 de 20/6/2008, que trata da
recondução dos Membros da JARI do Município de CAJAMAR.
2) OFÍCIO Nº 03/2008 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE
TRÂNSITO, datado de 10 de Julho do corrente, assinado pelo
senhor ROBERVAL VERA DIAS, Coordenador de Trânsito e
Sistema Viário (substituto) do Município de LENÇÓIS PAULISTA,
encaminhando Estudos Técnicos. 3) OFÍCIO Nº 259/08, datado
de 15 de julho de 2008, assinado pelo Senhor Prefeito
Municipal CARLOS DALBERTO RODRIGUES, encaminhando
Cópia da Portaria 4.181, de 5/5/08, que dispõe sobre a constituição da JARI do Município de POTIRENDABA. 4) RELATÓRIO,
datado de 8/7/2008, assinado pelo Senhor JOSÉ PAULO FANTE,
da JARI do Município de VOTUPORANGA, estatística do mês de
junho/2008. Nada mais havendo foram dados por encerrados
os trabalhos desta reunião lavrando-se do ocorrido esta ata,
que vai assinada pelo Senhor Presidente e por mim Secretária.
MIGUEL WIL CORNACCHIONI ESCRIVÃO MARIA DAS DORES F.
GARCIA Presidente Secretária “Ad Hoc”
Ata da 29ª Sessão Extraordinária, de 30-7-2008
Às doze horas e quinze minutos do dia trinta de julho de
dois mil e oito na cidade de São Paulo, reuniu-se o Conselho
Estadual de Trânsito, para em sua sede, realizar a vigésima
nona Sessão Extraordinária do corrente ano, sob a Presidência
do Conselheiro Miguel Wil Cornacchioni Escrivão e presença
dos Conselheiros Adauto Martinez Filho, Ademir Ferreira de
Lima, Amaury Hernandes, Cecília Cristina de Oliveira Bellina,
Celso Carlos de Camargo, Geraldo Aguiar de Brito Vianna, José
Luiz Nakama, Júlia Maria D’Andrea Greve, Jurandir Gaidukas,
Luis Carlos Silva Santos, Maria da Penha Pereira Nobre,
Oswaldo dos Santos Lucon e René Jean Dias Coelho Junior.
Abertos os trabalhos, foi dado conhecimento do seguinte:PAUTA:- PROCESSOS DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR,
CASSAÇÃO DE CNH CONSULTAS DIVERSAS, DISTRIBUÍDOS
AOS SENHORES (AS) CONSELHEIROS (AS) CONFORME SEGUE:ADAUTO MARTINEZ FILHO:- 1) P.135/2008, DA CIRETRAN DE
AMERICANA, de HAMILTON CESAR DA SILVA. 2) P.00303185/2005, DA DIVISÃO DE HABILITAÇÃO e PONTUAÇÃO DO
DETRAN, de CICERO DOMINGOS LINS. RECURSO DA AUTORIDADE. ADEMIR FERREIRA:- 1) P.116/2008, DA CIRETRAN DE
AMERICANA, de JOSÉ PATRICIO DE SOUZA. 2) P.00149937/2008, DA DIVISÃO DE HABILITAÇÃO e PONTUAÇÃO DO
DETRAN, de OSCAR MARONI FILHO. AMAURY HERNANDEZ:1) P.0068395-4/2007, DA DIVISÃO DE HABILITAÇÃO e
PONTUAÇÃO DO DETRAN, de MILTON SCALABRINI. 2)
P.159/2008, DA CIRETRAN DE VALINHOS, de WILSON ELIAS DA
COSTA. CECÍLIA CRISTINA DE OLIVEIRA BELLINA:- 1)
P.181/2008, DAS CIRETRAN DE AMERICANA, de MARCIO FERNANDES. 2) P.66685-3/2006, DA DIVISÃO DE HABILITAÇÃO e
PONTUAÇÃO DO DETRAN, de MANOEL HORÁCIO FRANCISCO
DA SILVA. CELSO CARLOS DE CAMARGO:- 1) P.256/2008, DA
CIRETRAN DE AMERICANA, de CIBELE MIRANDOLA. JOSÉ LUIZ
NAKAMA:- 1) P.151/2008, DA CIRETRAN DE VALINHOS, de
ALFEU JOSÉ FURLAN. OSWALDO DOS SANTOS LUCON:- 1)
P.215/2008, DA CIRETRAN DE VALINOS, de ARISTIDES MINATEL. ORDEM DO DIA:- PROCESSOS DE SUSPENSÃO DO DIREITO
DE DIRIGIR, CASSAÇÃO DE CNH, CONSULTAS DIVERSAS, COM
AS DECISÕES DOS SENHORES CONSELHEIROS CONFORME
SEGUE:- CECÍLIA CRISTINA DE OLIVEIRA BELINNA:- 1) P.
212/2006, DA CIRETRAN DE MOGI GUAÇU, de JACKSON ROSA
DE OLIVEIRA, indeferido por unanimidade. 2) P. 2414/2007, DA
CIRETRAN DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, de LEONILDO SANTOS GOMES, indeferido por unanimidade. 3) P. 00256250/2008, DA DIVISÃO DE HABILITAÇÃO e PONTUAÇÃO DO
DETRAN, de MARCOS ROBERTO DE BARROS TINOCO, indeferido por unanimidade. 4) P. 09-7/2008, DA CIRETRAN DE VOTUPORANGA, de EMERSON CORREA DOMENI, indeferido por
unanimidade. 5) P. 44607-5/2006, DA DIVISÃO DE
HABILITAÇÃO e PONTUAÇÃO DO DETRAN, de ELY STEFAN
BEHAR, indeferido por unanimidade. 6) P. 2801-0/2005, DA
CIRETRAN DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, de LEINER SALMASO SALINAS, indeferido por unanimidade. 7) P. 1278-6/2006 e
006/2008, DA CIRETRAN DE PRESIDENTE PRUDENTE, de
ZENAIDE CARVALHO RAPOSO, indeferido por unanimidade.
CELSO CARLOS DE CAMARGO:- 1) P. 1726-7/2007, DA CIRETRAN DE FRANCA, de CLOVIS RUIZ RIBEIRO, indeferido por
unanimidade. 2) P. 3968/2005, DA CIRETRAN DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, de JOSÉ PENHA RIVAS, diligência aprovada por unanimidade. ADEMIR FERREIRA DE LIMA:- 1) P.
137754-0/2008, DA CIRETRAN DE LIMEIRA, de JACQUES CAIRES RODRIGUES DA ROCHA, indeferido por unanimidade.
AMAURY HERNANDES:- 1) P. 137757-4/2008, DA CIRETRAN DE
LIMEIRA, de EURIDES ALEXANDRE DA SILVA, indeferido por
unanimidade. 2) P. 1437/2008, DA CIRETRAN DE SÕA BERNARDO DO CAMPO, de ANDERSON MACENA DE LIMA, indeferido por unanimidade. 3) P. 0080240-2/2007, DA DIVISÃO DE
HABILITAÇÃO e PONTUAÇÃO DO DETRAN, de HELIO BATISTA
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
GANDA, indeferido por unanimidade. JOSÉ LUIZ NAKAMA:- 1)
P. 15-R/2008, DA CIRETRAN DE FERNANDÓPOLIS, de WILSON
DE FREITAS, indeferido por unanimidade. 2) P. 162/2008, DA
CIRETRAN DE ATIBAIA, de LUIZ CLAUDIO DA SILVA, indeferido
por unanimidade. 3) P. 016/2007, DA CIRETRAN DE JABOTICABAL, de FLORISVALDO LINDO CASTILHO, deferido por unanimidade. JÚLIA MARIA D’ANDREA GREVE:- 1) P. 152-1/2005, DA
CIRETRAN DE LENÇÓIS PAULISTA, de CARLOS LEONEL MARTINS REDONDO, indeferido por unanimidade. OSWALDO DOS
SANTOS LUCON:- 1) P. 0018829-3/2007, DA CIRETRAN DE
SANTO ANDRÉ, de CARLOS TAVARES DA SILVA, indeferido por
unanimidade. 2) P. 382/2003 e OUTROS, DA CIRETRAN DE
BARRETOS, de MAURO GONÇALVES DA SILVA, indeferido por
unanimidade. ASSUNTOS DIVERSOS:- 1) OFÍCIO 09-ST-08,
datado de julho do corrente, assinado pelo Senhor ALFREDO DE
FREITAS DE ALMEIDA, Secretário de Transportes do Município
de SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, encaminha Estudos Técnicos para
realização de fiscalização de velocidade através de radar fixo
sem mostrador de velocidade. Nada mais havendo foram dados
por encerrados os trabalhos desta reunião lavrando-se do ocorrido esta ata, que vai assinada pelo Senhor Presidente e por
mim Secretária. MIGUEL WIL CORNACCHIONI ESCRIVÃO
MARIA DAS DORES F. GARCIA
Presidente Secretária “Ad Hoc”
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DEPARTAMENTO DE POLICIA
JUDICIÁRIA DA CAPITAL
Comunicado
Com Fundamento no Artigo 87 da Lei Nº 8666/93 e na
Resolução Ssp-333 de 09/09/05, Artigo 5, Aplicaremos a
Penalidade de Multa Referente a 08 Dias de Atraso Sobre o
Valor da 2008ne00157, Dl Nº 18542/2008 - Referente a
Aquisição de Papel Toalha, no Qual a Empresa Dom Stephano
Embalagens Ltda., Deveria Ter Entregue em 22/07/08,
Entregando Os Mesmos 08 Dias de Atraso, Ou Seja , no Dia
30/07/08, Causando Transtornos a Esta Unidade .Outrossim,,
Esclarecemos Que Referida Empresa Tomou Conhecimento
Deste Procedimento em 22/07/08, Através do Nosso Ofício Nº
245/08, Já Autuada no Processo.
8º DELEGACIA SECCIONAL
DE POLÍCIA - SÃO MATEUS
Comunicado
Abertura, julgamento e classificação das propostas referentes ao convite BEC180361000012008OC00060. A Comissão
Julgadora de Licitações desta UGE para abertura deste Convite
BEC - Processo nº 030/08 deliberou classificar as propostas em
ordem crescente de valores, conforme segue:
Item 1:
1º Form Bob Papéis LTDA. 350,0000 Produzido no Brasil R$
33,0000
Item 2:
1º Inforoffice Distr. de Prod. p/ Escritório LTDA. 30,0000
Produzido no Brasil R$ 5,5100
Item 3:
1º Inforoffice Distr. de Prod. p/ Escritório LTDA. 30,0000
Importado R$ 0,8900
Item4:
1º Distribuidora de Suprimentos Ética Ltda. 20,0000
Importado R$ 4,1500
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA
JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO-INTERIOR
DEINTER 6 - SANTOS
Delegacia Seccional de Polícia de Itanhaém
Despacho do Delegado Seccional, de 31-7-2008
Em face do disposto na Ata de Julgamento do Convite BEC
19830/2008 eleborada pela comissão de licitação responsável
e, tendo decorrido o prazo legal sem que houvesse interposição
de recursos por parte dos licitantes, Homologo o presente
Convite e ADJUDICO os itens na seguinte conformidade: itens 1
e 10 - KORAICHO DISTRIBUIDORA LTDA - no valor de R$ 24,94
e 31,19, respectivamente; itens 2, 3, 4 e 5 - GOLDEN DISTRIBUIDORA LTDA - nos valores de R$ 26,90, R$ 23,20, R$ 27,00
e R$ 23,81, respectivamente; itens 6 e 7 - KANGAROO WEB
COMERCIO DE SUPRIMENTOS DE INFORMATICA LTDA - ME,
nos valores de R$ 12,30 e R$ 21,50, respectivamente; itens 8 e
9 - HENRIQUE DE SOUSA NETO EPP - nos valores de R$ 76,40
e 82,82, respectivamente.
DEINTER 8 - PRESIDENTE PRUDENTE
Delegacia Seccional de Policia de Dracena
Reajuste Contratual
Proc.Dspd031/08
Contrato Nº15/2008
Contratante: Delegacia Seccional de Policia de Dracena
Contratado: Aga Comercio de Refeições Ltda
Objeto: Fornecimento de Alimentação As Presas da Cadeia
Publica de Dracena.
Conforme Previsto em Clausula Contratual Aplicou-Se o
Reajuste com Base no Ipc-Fipe Referente a Junho/08. O Valor da
Diaria Passa a Ser de R$10,21, Sendo: Café-R$1,15; Almoço R$4,53; Jantar-R$4,53. Ptres 180219-Classificação da Despesa
339039 72.
Proc.Dspd050/06
Contrato Nº11/2007
Contratante: Delegacia Seccional de Policia de Dracena
Contratado: Edna Mirtes Fontes Paschoal Me
Objeto: Fornecimento de Alimentação As Presas da Cadeia
Publica de Tupi Paulista.
Conforme Previsto em Clausula Contratual Aplicou-Se o
Reajuste com Base no Ipc-Fipe Referente a Junho/08. O Valor da
Diaria Passa a Ser de R$10,23, Sendo: Café-R$1,15; Almoço R$4,54; Jantar-R$4,54. Ptres 180219-Classificação da Despesa
339039 72.
DEPARTAMENTO DE IDENTIFICAÇÃO E
REGISTROS DIVERSOS
DIVISÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS
Portaria DPC - 3, de 31-7-2008
O Delegado Divisionário de Polícia, respondendo pela
Divisão de Produtos Controlados - DIRD,
Considerando o que prevê o R/105, Decreto Federal
3665/2000 e o Decreto Estadual 6911/35 e, demais normas
complementares.
Considerando a Portaria DGP 08, de 02 de janeiro de 1985,
a qual prevê que a Divisão de Produtos Controlados do DIRD,
como órgão normatizador, compete baixar instruções e formalidades, no âmbito territorial do Estado de São Paulo, visando a
padronização e obrigatória observância das determinações
relativas a produtos controlados inclusive para as unidades
policiais dos demais municípios, garantindo a segurança jurídica a todos a quem se destina.
Considerando que são princípios da Administração Pública
a eficiência, a celeridade.
Considerando que se faz mister a atualização das normas
aplicadas nos processos atinentes aos requerimentos para con-
cessão de Alvará e Certificado de Vistoria para quaisquer atividades com produtos controlados, incluindo fabricação, importação e exportação; comércio; depósito fechado; manipulação;
transporte e o uso e, observado os critérios administrativos exigidos para a elaboração do presente documento, resolve:
Artigo 1º: Os processos para obtenção do Alvará e
Certificado de Vistoria, inicial ou renovação ou atualização,
relativos a fabricação, importação e exportação; comércio;
depósito; manipulação; transporte e uso de produtos controlados, deverão ser instruídos conforme o a seguir indicado:
I - Através de requerimento padrão em duas vias, contendo:
a)a Razão Social;
b) endereço completo, inclusive com cep;
c) telefone, e-mail e e fax-simile;
d) número da Inscrição na Secretaria da Fazenda do Estado
de São Paulo ( DECA);
e) número da Inscrição no Ministério da Fazenda(CNPJ);
f) especificação da finalidade do pedido ( Licença,
Certificado de Vistoria ou Cancelamento);
g) nome e assinatura do Representante Legal com respectiva qualificação;
II - Comprovante de pagamento da taxa recolhida ao
Governo Estadual, quando previsto na legislação, juntando-se a
primeira via original emitida pelo Banco recebedor ou
Comprovante atualizado que comprove a isenção de pagamento da referida taxa;
III - Cópia do RG ou RNE, mais a cópia do CPF do
Representante Legal ( e do Procurador legalmente constituído );
IV - Atestado de Antecedentes Criminais ( inclusive do procurador legalmente constituído);
V - Declaração de Responsabilidade, nos termos do Anexo
V, parte integrante desta Portaria;
VI - Declaração de que não mantém estoque de produto
controlado, quando for o caso, nos termos do anexo VI, parte
integrante desta Portaria;
VII - Cópia do Contrato Social de Constituição ou
Consolidado para empresas de responsabilidade limitada,
quando processo inicial;
VIII - Cópia da última alteração do Contrato Social para
empresas de responsabilidade limitada;
IX - Cópia da Ata de Constituição da empresa ou Estatuto
consolidado, para empresas com regime de sociedade anônima,
quando processo inicial;
X - Cópia da Ata de eleição da Diretoria atual, para empresas de sociedade anônima;
XI - Cópia do Registro de Firma Individual, quando for o
caso;
XII - Cópia do CPF; RG; comprovante de residência e comprovante de registro na Prefeitura Municipal, quando tratar-se
de AUTÔNOMO;
XIII - Cópia da Licença Municipal ou respectiva taxa de instalação e funcionamento paga à Prefeitura , ou documento
similar;
XIV - Cópia da Inscrição no Ministério da Fazenda-Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica(CNPJ);
XV - Cópia da Inscrição na Secretaria da Fazenda do
Estado(Inscrição Estadual);
XVI - Cópia da última Licença expedida pela Secretaria da
Segurança Pública/Polícia Civil Estadual ou B.O. de extravio, se
for o caso;
XVII - Cópia do último Certificado de Vistoria expedido pela
Secretaria da Segurança Pública/Polícia Civil Estadual ou B.O.
de extravio;
XVIII - Cópia do Certificado de Licença de Funcionamento
em validade, expedido pelo Ministério da Justiça/Polícia
Federal, ou documento que comprove a regularização; quando
o interessado estiver enquadrado na respectiva legislação;
XIX - Cópia autenticada do Certificado de Registro ou
Título de Registro expedido pelo Ministério da Defesa - Exército
Brasileiro; quando o interessado estiver enquadrado na respectiva legislação;
XX - Tratando-se de processo inicial, declaração sobre o
início das atividades com produtos controlados;
XXI - Nos pedidos de Certificado de Vistoria ou processo inicial, relação com todos os produtos a serem empregados pela
empresa com as respectivas quantidades máximas para estoque,
considerando o espaço e condições de segurança que possui;
XXII - Situações diferenciadas:
a)-Se requeridos na mesma data, Alvará e Certificado de
Vistoria, o processo de Certificado de Vistoria precisará conter
apenas o mencionado nos incisos do artigo 1º a seguir especificados: I e alíneas; II; V; VI; VIII; X; XI; XIII; XVII; XXI.
b)-Sendo processo de renovação do Alvará sem a solicitação de Certificado de Vistoria, dentro do prazo de validade, fica
dispensada a apresentação do Contrato de Constituição ou
Consolidado ou Ata de Constituição da empresa; da taxa de
Licença da Prefeitura bem como do CPF e RG, quando não houver alteração de Representante Legal, sendo suprida por declaração assinada neste sentido pelo representante legal.
c)-Sendo processo de atualização e não de renovação do
Alvará ou Certificado de Vistoria é suficiente a apresentação do
requerimento; da taxa ao Governo Estadual e de todos os documentos acima relacionados se diretamente envolvidos na alteração ocorrida.
d)-Sendo processo de segunda via do Alvará ou Certificado
de Vistoria, dentro do prazo de validade, é suficiente a apresentação do requerimento; da taxa ao Governo Estadual e de
uma Declaração assinada pelo Representante legal ou
Procurador da empresa, justificando o motivo da solicitação,
além da cópia do respectivo BO., conforme inciso XVII “in fine”.
XXI - Definições:
a)-Alvará ( Lei 9250/95 ) ou Alvará de Licença ( Lei
7645/91) e em publicações oficiais anuais sobre taxas, ou apenas Licença, a qual pode ser classificado como inicial ou atualização ou renovação; se conceitua como sendo o documento
público que habilita ao requerente, por um determinado período, a exercer atividades com produtos controlados.
b)-Certificado de Vistoria que também pode ser classificado como inicial ou atualização ou renovação, é conceituado
como sendo o documento público expedido para o requerente
que pretenda depositar em suas instalações físicas produtos
controlados; nele são especificados os produtos controlados
que a empresa emprega com as respectivas quantidades máximas autorizadas para estoque.
c)-Representante legal: designação da pessoa vinculada à
empresa que é o responsável e assinante de toda a documentação envolvida com os Licenciamentos especiais previstos
nesta Portaria, sendo que ele deverá ser um Sócio ou
Proprietário ou Diretor ou Gerente Delegado, podendo também
ser um Procurador com Procuração registrada em Cartório.
d)-Licença ou Alvará para Fabricação, Importação e
Exportação de produtos químicos: designação dada ao
Licenciamento necessário a qualquer empresa que exerça alguma dessas atividades: fabrique, importe ou exporte produto
químico controlado fora do Estado de São Paulo.
e)-Licença ou Alvará para Depósito Fechado : designação
dada ao Licenciamento quando a empresa não é aberta ao
público e que apenas armazena o material, não exercendo no
local outra atividade pertinente ao produto controlado.
f)-Licença ou Alvará para Comércio de produtos químicos:
trata-se do Licenciamento necessário à compra e venda de produtos químicos controlados dentro do Estado, seja ele possuidor de estabelecimento aberto ao público ou não , um depósito fechado ou apenas um escritório comercial.
São Paulo, 118 (142)
–
7
g)-Licença ou Alvará para uso de produtos químicos para
Fins Industriais: designação dada ao Licenciamento quando o
produto controlado é utilizado em uma indústria, ainda que o
produto químico não tiver finalidade industrial direta.
h)-Licença ou Alvará para uso de produtos químicos para
Fins Comerciais: designação dada ao Licenciamento quando o
produto controlado é utilizado sem qualquer finalidade industrial pela empresa, somente para prestação de serviços à terceiros.
i)-Licença ou Alvará para Manipulação de produtos químicos: designação dada ao Licenciamento quando o produto controlado é utilizado por farmácias para o aviamento de receitas
médicas.
j)-Licença ou Alvará para Transportes de produtos químicos: é o Licenciamento necessário para as Transportadoras ou
qualquer empresa que, habitualmente ou não, transporte produto químico controlado, seja ele de sua propriedade ou de terceiros.
k)-Mapa : designação de um relatório ou conjunto de relatórios a ser preparado por todas as empresas a quem se destina esta portaria, sem exceção, detalhando todas as entradas,
saídas e estoque dos produtos controlados, sendo que as
Transportadoras deverão informar apenas o produto; data do
transporte; dados do Embarcador (onde retirou o produto) e os
dados do Destinatário.
Artigo 2º: Os processos deverão ter obrigatoriamente como
primeira página o requerimento e inseridos, seqüencialmente,
todos os demais documentos que forem obrigatórios em cada
caso, desde que relacionados no artigo 1º; sob pena de não
recebimento.
PARÁGRAFO ÚNICO: Tendo o interessado cumprido a presente Portaria, o processo deverá ser devidamente protocolizado pela Repartição receptora, ficando o Protocolo válido até a
definição do processo, que deverá ser decidido em menor
tempo possível, sendo admitido, em casos excepcionais e devidamente justificados, o prazo máximo de 60 dias para seu indeferimento ou expedição do novo Alvará e/ou Certificado de
Vistoria.
Artigo 3º: A apresentação do Atestado de Antecedentes
Criminais do Representante Legal deve seguir a seguinte conformidade:
§1º - Sendo Brasileiro, domiciliado no Estado de São Paulo,
deverá ser anexado ao processo:
I-Atestado de Antecedentes Criminais, fornecido pela
Secretaria da Segurança Pública/Polícia Civil Estadual ( IIRGD),
ou;
II- Certidões da Justiça Estadual(Varas de Execução e
Distribuição Criminal), mais a Certidão da Justiça Federal.
§2º - Sendo Brasileiro domiciliado em outro Estado ou
sendo Estrangeiro, deverá ser anexado ao processo:
I- Certidões da Justiça Estadual(Varas de Execução e
Distribuição Criminal), mais a Certidão da Justiça Federal.
§ 3º - Aplica-se na mesma medida ao procurador, constituído por instrumento público, as mesmas exigências do presente artigo.
Artigo 4º: Quando se tratar de requerimento relacionado ao
Cancelamento das atividades com produtos controlados, o interessado deverá juntar ao requerimento em duas vias, os originais do último Alvará; do último Certificado de Vistoria (ou B.O.
de extravio, se for o caso), mais o último Mapa Trimestral informando o destino do produto e uma declaração de que não tem
nenhum produto controlado em estoque na empresa inserindo
nessa declaração o compromisso de que caso volte a trabalhar
com produto controlado irá requerer novo Alvará; devendo também juntar o pagamento da multa quando fora do prazo legal.
Artigo 5º: Requerimento de Licença ou Certificado de
Vistoria; cancelamento; pedido de segunda via; declaração de responsabilidade e declaração de que não possuem estoque deverão
ser assinados obrigatoriamente pelo Representante Legal.
Artigo 6º: Os Alvarás e Certificados de Vistorias deverão ser
requeridos e retirados pelo próprio requerente ou por representante legalmente credenciado.
Artigo 7º: As empresas deverão apresentar Mapas, a cada
trimestre, conforme dispõe o artigo 92 § único do R-105, de
toda a movimentação com produtos controlados, baseando-se
nos modelos estabelecidos nos Anexos I; II; III e IV desta
Portaria, modelos que devem ser observados sem suprimir
informações; devendo ser entregues na Repartição até o décimo dia útil após o termino de cada trimestre e a não entrega
para o registro pode acarretar aplicação de advertência ou em
caso de reincidência suspensão temporária do respectivo
Alvará.
I-Os Mapas devem ser assinados pelo químico responsável
ou pelo representante legal ou por um sócio ou diretor ou por
um Gerente ou por um Procurador, sempre devidamente qualificado.
II-Cada estabelecimento licenciado deverá apresentar um
Mapa, não podendo fazer um só Mapa para todos os estabelecimentos licenciados.
Parágrafo único: Os Mapas e os demais processos que se
trata a presente Portaria poderão ser opcionalmente protocolizados na Divisão de Produtos Controlados - DPC, o órgão normatizador, mas somente se as empresas interessadas possuírem na capital sua matriz ou filial ou representação legalmente
credenciada, ou poderão ser normalmente protocolizados nas
respectivas Delegacias Seccionais abrangentes.
Artigo 8º: A vistoria na empresa poderá ocorrer em qualquer tempo para atender o previsto no artigo 34; inciso IV do
R/105, sem interferir no prazo de validade fixado em três (3)
anos a partir da primeira data de sua expedição, exceto quando necessitar de atualização, quando então será observada a
validade a partir da data de expedição do novo Certificado de
Vistoria .
Parágrafo Único: A renovação do Certificado de Vistoria
poderá ser requerida com até três meses de antecedência do
término de sua validade e sua atualização deverá ser obrigatoriamente requerida sempre que houver:
a)Acréscimo de novo produto ou aumento de quantidade.
b)Alteração de razão social, cnpj ou de endereço.
Artigo 9º: A Divisão de Produtos Controlados - DPC da
Capital, manterá um cadastro Estadual de todas as informações
pertinentes à sua área de atuação, ficando as Seccionais dos
demais Municípios, ou setores a elas subordinadas, obrigados a
remeter mensalmente a esta Divisão, relação dos Alvarás e
Certificados de Vistoria referentes a produtos controlados que
foram concedidos, renovados ou cancelados no mês imediatamente anterior, devendo conter nessa relação as seguintes
informações: nome da empresa; endereço completo; CNPJ; validade do documento e respectiva relação dos produtos e quantidades cadastradas; relatando também, toda e qualquer ocorrência envolvendo quaisquer produtos controlados ( produtos
químicos, coletes balísticos, veículos blindados, artefatos pirotécnicos, etc.).
Artigo 10º: É obrigatório para as pessoas licenciadas, guardar por cinco(5) anos, a contar da data de sua expedição:
I - Cópias da Licença e Certificado de Vistoria;
II - Mapas Trimestrais protocolizados pela Repartição, bem
como, as respectivas notas fiscais ou outros documentos comprobatórios referentes às operações de compra, venda e transporte efetuadas, devidamente preenchidas e de forma legível;
III - Comprovante de Cancelamento(baixa), exceto no caso
de reiniciar as atividades, juntando-o ao processo de solicitação
de Alvará.
Artigo 11º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação e revoga a Portaria DPC-002/99.
10
– São Paulo, 118 (142)
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, RG nºXXXXXXXXXXXXX, com
nascimento aos 7/6/1900,
estado civil XXXXXXXXXX, profissão
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
filiação:XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
e
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
nacionalidade
XXXXXXXXXXXXXXX, natural de XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Estado de XX,
sabendo
ler
e
escrever
e
residente
na
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
na
cidade
de
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Bairro XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com a habilitação
devida
e
na
qualidade
de
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
da
empresa
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, estabelecida na
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
Estado de XX,
CNPJ nº XXXXXXXXXXXXXXXXXX, Inscrição Estadual nº
XXXXXXXXXXXXXXX,
com
a
atividade
principal
de
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, declara que se
responsabiliza pela citada empresa, por seus agentes, prepostos e
representantes, pelo exato cumprimento das obrigações estatuídas nas
legislações sobre produtos controlados, cujos dispositivos conhece e
aos quais se sujeita, comprometendo-se ainda, a facilitar a inspeção
do seu estoque e verificação das transações efetuadas, sempre que se
julgar necessário, tudo na forma e sob as penas de lei.
São Paulo, 31 de julho de 2008.
_______________________________________________
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
R.G. XXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Extrato de Contrato
Contrato:005/2008. Processo:I.I.RGD. 02.507/2008
Contratante: Secretaria de Segurança Pública - Instituto de
Identificação Ricardo Gumbleton Daunt
Contratada: Kitani Locação e Comércio de Equipamentos
Ltda.
Objeto: Prestação de Serviços de Impressão e Reprografia
Corporativa, por meio de disponibilidade de equipamento multifuncional preto e branco, instalação de software de gerenciamento, inventário, contabilização e devida manutenção e fornecimento de suprimentos, exceto papel, destinados à impressão e reprografia de documentos, com franquia mensal de
12.000 ( doze mil ) cópias.
Vigência: 15 meses a partir de 20/06/2008.
Valor: R$7.350,00 Elemento Econômico: 339039-15
Data de Assinatura: 20/06/08.
Amparo Legal: Lei 8.666/93 e respectivas atualizações.
DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO
Portaria do Delegado Diretor, de 28-7-2008
Credenciando Dra. Ivânia Tufik Soubhia, CRM nº 87.770,
para proceder aos exames de aptidão física e mental em candidatos à obtenção da permissão para conduzir e a de condutor
de veículo automotor, com consultório sito à Avenida
Jabaquara, nº 2019, Bairro Saúde, São Paulo/SP.(Port.
1689/08). Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a
forma da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o
Estado, podendo haver o cancelamento desde que justificado o
interesse da Administração. Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação.
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
GRUPAMENTO DE RADIOPATRULHA AÉREA
Comunicado
Reassumiu as funções de Dirigente da UGE 180173Grupamento de Radiopatrulha Aérea, o Ten Cel PM Julio
Shergue, CPF 009.834.838-84, RG 11.850.259, a contar de
31JUL08.
DIRETORIA DE TELEMÁTICA
Comunicado
Em 29JUL08, reassumiu as funções de Dirigente da UGE180183 Diretoria de Telemática o Cel PM 780502-A João
Antonio Ribeiro Ferreira, por término de afastamento regulamentar.
COMANDO DE POLICIAMENTO
DE ÁREA METROPOLITANA CINCO
Comunicado
A contar de 30-07-2008 assumiu as funções de Dirigente
da UGE 180189 em substituição ao Cel PM DANILO ANTÃO
FERNANDES, o Ten Cel PM WALTER MARTINS DE LIMA.
COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA
METROPOLITANA 7- GUARULHOS
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Comunicado
Prorrogação de Prazo - com Referência ao Documento Sem
Numero da Empresa Ronei Martins-Me, Cnpj 03.810.425/000154, Solicita Prorrogação de Prazo para a Entrega das
Mercadorias Adquiridas no Processo Cpam7-100/6.1/08 e
Dispensa de Licitação Nº Cpam7-046/61/08, Cujo o Objetivo
Aquisição de Materias de Escritorio para Seção Operacional
(Timao), o Dirigente Uge 180.178, Cel Pm Wagner Cesar G. O.
T. Pinto, Decide Prorrogar o Prazo Até 15 de Agosto de 2.008.
20.º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR
METROPOLITANO - BARUERI
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INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO RICARDO
GUMBLETON DAUNT
Portaria IIRGD - 268, de 31-7-2008
O Delegado de Polícia Respondendo pelo expediente do
Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt - I.I.RGD
resolve:
Art.1º Designar a servidora MARISTELA BARBOSA TANGIONI, RG20.875.788-0, Investigadora de Polícia, como GESTORA, para fiscalizar o fiel cumprimento das tarefas especificadas no contrato nº 05/2008, Processo I.I.RGD. nº02.507/2008,
firmado com a empresa KITANI LOCAÇÃO e COMÉRCIO EQUIPAMENTO LTDA, referente a Serviço de Impressão e
Reprografia Corporativa.
Art.2º no impedimento legal da primeira indicada, fica
designado(a) o servidor(a) KÁTIA CRISTINA KOBAYSHI, RG
20.962.641 , Auxiliar de Papiloscopista Policial, como CO-GESTOR (a) para cumprir o disposto no artigo anterior.
Art.3º Fica assim sem efeito as publicações já efetuadas
anteriormente.
Art.4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Portaria IIRGD - 362, de 31-7-2008
O Delegado de Polícia Respondendo pelo Expediente do
Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt - I.I.R.G.D
resolve:
Art.1º Designar o servidor SÉRGIO ROCHA, RG.
06.546.786, Auxiliar de Papiloscopista Policial, como GESTOR,
para fiscalizar o fiel cumprimento das tarefas especificadas no
contrato nº 04/2008, Processo I.I.R.G.D. Nº 02503/2008, firmado com a empresa ESCAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELEVADORES E ESCADAS ROLANTES LTDA., referente à Prestação de
Serviços de Assistência Técnica, Manutenção Preventiva e
Corretiva Mensal em 03 (três) elevadores instalados na Sede do
IIRGD.
Art.2º No impedimento legal do primeiro indicado, fica
designado o servidor TARCÍSIO APARECIDO GOMIDES,
RG.15.475.501, Auxiliar de Serviços, como CO-GESTOR para
cumprir o disposto no artigo anterior.
Art.3º Fica assim sem efeito as publicações já efetuadas
anteriormente.
Art.4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Comunicado
O Dirigente da UGE 180334 faz saber que, por força da
Resolução SSP335/07, nos termos do inciso VII do artigo 38,
concomitante com o inciso VI do artigo 43 da Lei Federal nº
8.666 de 21 junho de 1.993 e sua alterações posteriores,
Homologa a Adjucação do responsável pelo Convite nº
20BPMM-059/07/08,
da
Oferta
de
compra
nº
180334000012008OC00138 as empresas abaixo relacionadas:
Direta Distribuidora Ltda - CNPJ 03.094.213.0001-18, vencedora do item 1 no valor de R$ 642,00 e do item 3 no valor de
R$ 389,00.- Ronei Martim - ME - CNPJ 03.810.425.0001-54
vencedora do item 2 no valor de R$ 1.334,00.
COMANDO DE POLICIAMENTO
DO INTERIOR TRÊS
Comunicado
Comunico a V.Sª que de 16 de julho a 30 de julho de 2008
assumiu como Dirigente da UGE 180158 o Cel PM SÉRGIO LUIZ
DOS SANTOS - CPF 010.773.348-00, em substituição ao Cel PM
PEDRO BATISTA LAMOSO - CPF 010.774.848-79.
Comunico a V.Sª que em 31 de julho de 2008 reassume
como Dirigente da UGE 180158 o Cel PM PEDRO BATISTA
LAMOSO - CPF 010.774.848-79.
COMANDO DO CORPO
DE BOMBEIROS METROPOLITANO
COMISSÃO TÉCNICA DE PRIMEIRA
INSTÂNCIA
Parecer de CTPI Nº CBM-043/310/08
O Comandante do Corpo de Bombeiros Metropolitano, fundamentado no artigo 14, parágrafos 1º, 2º e 3º do Decreto
Estadual nº 46.076/01 (Regulamento de Segurança Contra
Incêndio das Edificações e Áreas de Risco do Estado de São
Paulo) e no item 5.5.4.11 da Instrução Técnica nº 01/04
(Procedimentos Administrativos), publica a conclusão da
Comissão Técnica de Primeira Instância nº CBM-043/310/08, do
processo abaixo;
DADOS CONSTANTES DO PROCESSO:
Projeto Técnico: 2502/07.
Endereço: Alameda Barão de Piracicaba, 618 a 740.
Bairro: Campos Elíseos
Município: São Paulo.
Proprietário: Porto Seguro Cia de Seguros gerais
Responsável pelo uso: Porto Seguro Cia de Seguros gerais
Responsável Técnico: Manoel Roberto Pedroso de Lima
CREA: 600824544
Ocupação: Escritórios, Auditórios e Estacionamentos.
Área existente: 61.824,50 m2
Carga Incêndio: 700 MJ/m2
Risco: médio
Altura: 51,20 m
Nº. De Pavimentos: acima do Piso de descarga (inclusive):
11 abaixo do piso de descarga: 05
2. SOLICITAÇÃO PARA INSTAURAÇÃO DA COMISSÃO
TÉCNICA:
2.1. Análise de Subsolo com ocupação diferente de garagem.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO TÉCNICA DE PRIMEIRA
INSTÂNCIA:
sexta-feira, 1º de agosto de 2008
3.1. Considerando que a edificação tem como ocupação
principal “Escritórios”, com carga incêndio de 700 MJ/m2, risco
médio, e área de 61.824,50 m2, altura de 35 metros e altura
ascendente de 16,20 m conforme medição em fl 30/36;
3.2. Considerando que o projeto atual substitui o Projeto
Técnico 408/97, sendo analisado pelo Decreto Estadual nº
46.076/01 pois, houve aumento de área de 13.195,50 m2 para
61.824,50 m2;
3.3. Considerando que os grupos motoventiladores de
insuflamento e exaustão devem ficar em salas protegidas, com
TRRF (Tempo Requerido de Resistência ao Fogo) adequado e
estanques a fumaça;
3.4. Considerando que o 1º Subsolo do “bloco A” deixou
de ser estacionamento e tornou-se exclusivamente área técnica, cujas medidas existentes são suficientes para a referida alteração, porém, caso haja outra ocupação, deverá ser previsto
controle de fumaça.
3.5. Considerando que a área de jardim do 1º subsolo é
uma área descoberta;
3.6. Considerando que as escadas junto aos jardins são
descobertas;
3.7. Os membros da Comissão técnica de primeira instância decidem pelo DEFERIMENTO da presente proposta, condicionado a complementação da compartimentação do subsolo
da “torre B” para que as áreas fiquem próximas aos 500 m2,
sendo que, para tal, todas as paredes (e outros elementos,
como por exemplo, vidros) que delimitam as salas indicadas em
planta, devem ser de compartimentação, com TRRF (Tempo
Requerido de Resistência ao Fogo) conforme os parâmetros da
Instrução Técnica nº 09/04, devendo, ainda, as portas serem do
tipo Porta Corta Fogo P-90.
3.4. Após a adoção das providências mencionadas, o presente projeto poderá ser reapresentado para continuidade através de análise regular.
4. HOMOLOGAÇÃO:
4.1. O Comandante de Bombeiros Metropolitano, com
base no artigo 14 § 2º do Decreto Estadual nº 46.076/01, de
31Ago01 e na Portaria CCB-001/221/03, homologou a conclusão da CTPI Nº CBM-043/310/08.
Parecer de CTPI Nº CBM-072/310/08
O Comandante do Corpo de Bombeiros Metropolitano, fundamentado no artigo 14, parágrafos 1º, 2º e 3º do Decreto
Estadual nº 46.076/01 (Regulamento de Segurança Contra
Incêndio das Edificações e Áreas de Risco do Estado de São
Paulo) e no item 5.5.4.11 da Instrução Técnica nº 01/04
(Procedimentos Administrativos), publica a conclusão da
Comissão Técnica de Primeira Instância nº CBM-072/310/08, do
processo abaixo;
DADOS CONSTANTES DO PROCESSO:
Projeto Técnico: Projeto s/nº.
Endereço: Rua Regente Feijó, nº 1739
Bairro: Jardim Anália Franco
Município: São Paulo.
Proprietário: Anália Franco Comércio Desenvolvimento
Imobiliário Ltda.
Responsável pelo uso: Anália Franco Comércio
Desenvolvimento Imobiliário Ltda.
Responsável Técnico: Eduardo Spinelli Vitagliano
CREA: 5061833411
Ocupação: Shopping Center
Área existente: 225.544,28 m2
Carga Incêndio: 800 MJ/m2
Risco: Médio
Altura: 27,47 m
Nº. De Pavimentos: acima do Piso de descarga (inclusive): 04
abaixo do piso de descarga: 01
2. SOLICITAÇÃO PARA INSTAURAÇÃO DA COMISSÃO
TÉCNICA:
2.1. Deferimento da previsão do sistema de controle de
fumaça apenas nas novas áreas comerciais.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO TÉCNICA DE PRIMEIRA
INSTÂNCIA:
3.1. Considerando que a ocupação da edificação é
Shopping Center “C 3” com carga incêndio de 800 MJ/m2, risco
médio, área de 225.544,28 m2, altura proposto de 27,47 m e
analisada pelo Decreto Estadual nº. 46.076/01, por causa do
aumento de área e altura;
3.2. Considerando que a proposta de controle de fumaça
associada com a existência dos sistemas de chuveiros automáticos e detecção, substituem a compartimentação vertical, conforme tabela 6C do Decreto Estadual nº. 46.076/01;
3.3. Conceitualmente deverá ser previsto controle de fumaça nas áreas adjacentes a corredores, destinadas a concentração de pessoas e comercial nos átrios, corredores e adjacentes
conforme tabela 2 da parte 1 da Instrução Técnica nº 15 do
Decreto Estadual nº. 46.076/01; e,
3.4. Estão dispensadas de controle de fumaça as áreas
adjacentes às rotas de fuga subdivididas em compartimentos
inferiores a 300 m2.
3.5. Os membros da Comissão Técnica de Primeira
Instância DEFEREM a solicitação da instalação de controle de
fumaça nas dependências da edificação nos casos do item 3
supracitado.
4. HOMOLOGAÇÃO:
4.1. O Comandante de Bombeiros Metropolitano, com
base no artigo 14 § 2º do Decreto Estadual nº 46.076/01, de
31Ago01 e na Portaria CCB-001/221/03, homologou a conclusão da CTPI Nº CBM-072/310/08.
Parecer de CTPI Nº CBM-049/310/08
O Comandante do Corpo de Bombeiros Metropolitano, fundamentado no artigo 14, parágrafos 1º, 2º e 3º do Decreto
Estadual nº 46.076/01 (Regulamento de Segurança Contra
Incêndio das Edificações e Áreas de Risco do Estado de São
Paulo) e no item 5.5.4.11 da Instrução Técnica nº 01/04
(Procedimentos Administrativos), publica a conclusão da
Comissão Técnica de Primeira Instância nº CBM-049/310/08, do
processo abaixo;
1. DADOS CONSTANTES DO PROCESSO:
Projeto Técnico: 0205/08
Endereço: Rua Florêncio de Abreu nº 643/653
Bairro: Centro.
Município: São Paulo.
Proprietário: Condomínio Edifício Florêncio de Abreu
Responsável pelo uso: Condomínio Edifício Florêncio de
Abreu
Responsável Técnico: Izilda Mendes Paulo de Freitas
CREA: 0600681413
Ocupação: Escritórios e Lojas
Área existente: 5.224,73 m2
Carga Incêndio: 800 MJ/m2
Risco: Médio
Altura: 19,00 m
Nº de Pavimentos: acima do Piso de descarga (inclusive): 06
abaixo do piso de descarga: 0
2. SOLICITAÇÃO PARA INSTAURAÇÃO DA COMISSÃO
TÉCNICA:
2.1. Análise de adaptação da escada nos termos da letra
“e” do item 5.16 da Instrução Técnica nº. 11/04 para edificação
existente.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO TÉCNICA DE PRIMEIRA
INSTÂNCIA:
3.1. Considerando que a edificação possui ocupação principal Lojas “C-2”, com carga incêndio de 800 MJ/m2 e escritórios “D-1” com carga incêndio de 700 MJ/m2, risco médio, com
área de 5.224,73 m2 e altura de 19,00 metros conforme medição folha 4/4.
3.2. Foi aprovado um prédio de escritórios e lojas inicialmente com 2.841,00 m2 em 28 de setembro de 1958, conforme
sexta-feira, 1º de agosto de 2008
São Paulo, 118 (142)
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
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ENDEREÇO COMPLETO
NOME DO EMBARCADOR
ENDEREÇO COMPLETO
NOME DO DESTINATÁRIO
RUA, NÚMER0, BAIRRO, CIDADE, CEP E ESTADO
A NÃO ENTREGA ATÉ O DÉCIMO DIA ÚTIL APÓS O
TÉRMINO DE CADA TRIMESTRE PODE ACARRETAR
SEVERAS PENALIDADES.
RESUMO
DOS
TRANSPORTES
DE
PRODUTOS
CONTROLADOS PELA SECRETARIA DA SEGURANÇA EMPRESA LICENCIADA PELA SECRETARIA
SEGURANÇA
PÚBLICA,
SOB
PÚBLICA(SSP)-POLÍCIA
CIVIL
ESTADUAL
E DA
Nº/VALIDADE:XXXXXXXX
EXÉRCITO, EFETUADOS DURANTE O PERÍODO DE:
RUA, NÚMER0, BAIRRO, CIDADE, CEP E ESTADO
O QUE DECLARO É VERDADE, SOB AS PENAS DA LEI.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
ASSINATURA:_______________________________________________
NOME/CARGO/RG
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX/XXXXXXXXXXXXXXXXXXX/XXXXXXXXXXXXX
– São Paulo, 118 (142)
8
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
sexta-feira, 1º de agosto de 2008
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Portaria DPC nº. 03/2.008 - Enio Lobo