46 ISSN 1677-7042 1 Processo n o- 25000.123443/2011-60 Interessado: FERNANDO CAVALCANTI & CIA LTDA ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na legislação vigente. 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pela matéria pertinente à execução do Programa Farmácia Popular, editada exclusivamente pelo Ministério da Saúde e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa FERNANDO CAVALCANTI & CIA LTDA ME, CNPJ n o00.494.257/0001-47, em PETROLINA /PE na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na legislação vigente para sua habilitação. Processo n o- 25000.122897/2011-13 Interessado: R. DE S. NASCIMENTO Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na legislação vigente. 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pela matéria pertinente à execução do Programa Farmácia Popular, editada exclusivamente pelo Ministério da Saúde e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa R. DE S. NASCIMENTO, CNPJ n o- 09.644.876/0001-45, em SITIO NOVO /MA na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na legislação vigente para sua habilitação. Processo n o- 25000.123361/2011-15 Interessado: DROGARIA PINDORAMA LTDA - EPP Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na legislação vigente. 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pela matéria pertinente à execução do Programa Farmácia Popular, editada exclusivamente pelo Ministério da Saúde e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA PINDORAMA LTDA - EPP, CNPJ n o12.982.628/0001-19, em BELO HORIZONTE /MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na legislação vigente para sua habilitação. Processo n o- 25000.124277/2011-19 Interessado: FARMA FORTE DE TAUBATE MEDICAMENTOS LTDA - ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na legislação vigente. 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pela matéria pertinente à execução do Programa Farmácia Popular, editada exclusivamente pelo Ministério da Saúde e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa FARMA FORTE DE TAUBATE MEDICAMENTOS LTDA - ME, CNPJ n o- 13.485.870/0001-40, em TAUBATE /SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na legislação vigente para sua habilitação. Processo n o- 25000.124304/2011-53 Interessado: INDIARA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na legislação vigente. 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pela matéria pertinente à execução do Programa Farmácia Popular, editada exclusivamente pelo Ministério da Saúde e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa INDIARA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ n o- 05.753.179/0001-71, em INDIARA /GO na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na legislação vigente para sua habilitação. Processo n o- 25000.123436/2011-68 Interessado: DROGARIA LOURENCINI LTDA ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na legislação vigente. 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pela matéria pertinente à execução do Programa Farmácia Popular, editada exclusivamente pelo Ministério da Saúde e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA LOURENCINI LTDA ME, CNPJ n o07.515.383/0001-80, em ICONHA /ES na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na legislação vigente para sua habilitação. Processo n o- 25000.123388/2011-16 Interessado: EXCELENCIA MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na legislação vigente. 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pela matéria pertinente à execução do Programa Farmácia Popular, editada exclusivamente pelo Ministério da Saúde e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa EXCELENCIA MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA, CNPJ n o- 10.552.348/0001-45, em VITORIA DE SANTO ANTAO /PE na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na legislação vigente para sua habilitação. Processo n o- 25000.204416/2008-91 Interessado: DROGAFARMA DE FRANCA LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na legislação vigente. 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pela matéria pertinente à execução do Programa Farmácia Popular, editada exclusivamente pelo Ministério da Saúde e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da filial discriminada abaixo da empresa DROGAFARMA DE FRANCA LTDA, CNPJ n o- 49.219.686/0001-03, em FRANCA /SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na legislação vigente para sua habilitação. 49.219.686/0021-49 BATATAIS SP Processo n o- 25000.123419/2011-21 Interessado: DROGARIA CENTRAL DE TAPINAS LTDA ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na legislação vigente. 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pela matéria pertinente à execução do Programa Farmácia Popular, editada exclusivamente pelo Ministério da Saúde e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA CENTRAL DE TAPINAS LTDA ME, CNPJ n o- 50.554.070/0001-60, em ITAPOLIS /SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na legislação vigente para sua habilitação. Processo n o- 25000.203612/2008-49 Interessado: DROGARIA CAPINZAL LTDA EPP Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na legislação vigente. 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pela matéria pertinente à execução do Programa Farmácia Popular, editada exclusivamente pelo Ministério da Saúde e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da filial discriminada abaixo da empresa DROGARIA CAPINZAL LTDA EPP, CNPJ n o- 79.512.422/0001-04, em CAPINZAL /SC na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na legislação vigente para sua habilitação. 79.512.422/0002-87 CAPINZAL SC Processo n o- 25000.120944/2011-94 Interessado: GNANN & JORGE LTDA- ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na legislação vigente. 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pela matéria pertinente à execução do Programa Farmácia Popular, editada exclusivamente pelo Ministério da Saúde e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa GNANN & JORGE LTDA- ME, CNPJ n o- 10.816.100/000144, em MIRANDA /MS na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na legislação vigente para sua habilitação. Processo n o- 25000.120313/2011-75 Interessado: FARMACIA PREFERIDA DA VIGA LTDA ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na legislação vigente. 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pela matéria pertinente à execução do Programa Farmácia Popular, editada exclusivamente pelo Ministério da Saúde e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa FARMACIA PREFERIDA DA VIGA LTDA ME, CNPJ n o13.564.387/0001-50, em NOVA IGUACU /RJ na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na legislação vigente para sua habilitação. Processo n o- 25000.600657/2009-49 Interessado: SE SUPERMERCADOS LTDA. Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na legislação vigente. 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pela matéria pertinente à execução do Programa Farmácia Popular, editada exclusivamente pelo Ministério da Saúde e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da filial discriminada abaixo da empresa SE SUPERMERCADOS LTDA., CNPJ n o- 01.545.828/0001-98, em SAO PAULO /SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na legislação vigente para sua habilitação. 01.545.828/0097-30 SAO PAULO SP Processo n o- 25000.540453/2009-41 Interessado: M. A. BORGES COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na legislação vigente. 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pela matéria pertinente à execução do Programa Farmácia Popular, editada exclusivamente pelo Ministério da Saúde e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da filial discriminada abaixo da empresa M. A. BORGES COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ n o- 09.085.717/0001-58, em Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012011090600046 Nº 172, terça-feira, 6 de setembro de 2011 CASCAVEL /PR na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na legislação vigente para sua habilitação. 09.085.717/0002-39 CASCAVEL PR Processo n o- 25000.088900/2011-62 Interessado: S. S. BORGES COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na legislação vigente. 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pela matéria pertinente à execução do Programa Farmácia Popular, editada exclusivamente pelo Ministério da Saúde e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação das filiais discriminadas abaixo da empresa S. S. BORGES COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ n o- 07.388.844/0001-09, em CASCAVEL /PR na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na legislação vigente para sua habilitação. 07.388.844/0002-81 CASCAVEL PR 07.388.844/0003-62 CASCAVEL PR Processo n o- 25000.209642/2008-69 Interessado: JEHAN PAULO MAIORANO ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na legislação vigente. 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pela matéria pertinente à execução do Programa Farmácia Popular, editada exclusivamente pelo Ministério da Saúde e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da filial discriminada abaixo da empresa JEHAN PAULO MAIORANO ME, CNPJ n o- 02.308.444/0001-14, em CATANDUVA /SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na legislação vigente para sua habilitação. 02.308.444/0002-03 CATANDUVA SP Processo n o- 25000.016321/2009-01 Interessado: CALLFARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na legislação vigente. 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pela matéria pertinente à execução do Programa Farmácia Popular, editada exclusivamente pelo Ministério da Saúde e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da filial discriminada abaixo da empresa CALLFARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ n o- 08.011.373/0001-70, em CURITIBA /PR na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na legislação vigente para sua habilitação. 08.011.373/0003-31 PONTA GROSSA PR CARLOS AUGUSTO GRABOIS GADELHA . Ministério das Cidades GABINETE DO MINISTRO PORTARIA INTERMINISTERIAL N o- 409, DE 31 DE AGOSTO DE 2011 Dispõe sobre as operações de crédito com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, contratadas no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana - PNHU, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, para os fins que especifica. OS MINISTROS DE ESTADO DAS CIDADES, FAZENDA E PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e o art. 13 do Decreto nº 7.499, de 16 de junho de 2011, resolvem: Art. 1º As operações de crédito com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, contratadas no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana - PNHU, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, de que tratam a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e o Decreto nº 7.499, de 16 de junho de 2011, ficam regulamentadas nos termos desta Portaria, no que se refere a: I - valor da subvenção econômica; e II - remuneração da Caixa Econômica Federal - CEF, na qualidade de Gestor Operacional do PNHU. Art. 2º A subvenção econômica de que trata o inciso I do art. 1º será concedida exclusivamente a mutuários com renda familiar mensal limitada a R$ 3.100,00 (três mil e cem reais), uma única vez, por imóvel e por beneficiário, e será cumulativa com os descontos habitacionais concedidos nas operações de financiamento realizadas na forma do art. 9º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, com recursos do FGTS, observada a proporção definida no art. 3º. Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 172, terça-feira, 6 de setembro de 2011 Parágrafo único. A subvenção econômica de que trata o caput poderá ser cumulativa com subsídios concedidos no âmbito de programas habitacionais dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, observadas as normas que regem os programas de aplicação do FGTS, referentes à área orçamentária de Habitação Popular. Art. 3º A subvenção econômica de que trata o inciso I do art. 1º fica limitada a 17,5% (dezessete e meio por cento) dos valores totais dos descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS, definidos em regulamentação específica, e será concedida com o objetivo de: I - facilitar a aquisição, produção e requalificação do imóvel residencial; ou II - complementar o valor necessário a assegurar o equilíbrio econômico-financeiro das operações de financiamento realizadas pelas entidades integrantes do Sistema Financeiro da Habitação - SFH, compreendendo as despesas de contratação, de administração e cobrança e de custo de alocação, remuneração e perda de capital. Art. 4º A CEF exercerá a gestão operacional dos recursos de subvenção de que trata o inciso I do art. 1º, ficando responsável: I - pelo controle e prestação de contas da aplicação dos recursos repassados ao Agente Operador do FGTS e, deste último, às instituições financeiras ou Agentes Financeiros do SFH; II - pela disponibilização, à Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades e ao Comitê de Acompanhamento do Programa Minha Casa, Minha Vida - CAPMCMV, de dados e informações, na forma e periodicidade que venham a ser solicitados, que permitam o acompanhamento e avaliação do programa; e III - por outras atividades que lhe venham a ser atribuídas pela Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades e ao CAPMCMV, no âmbito de suas competências legais. Art. 5º A CEF receberá, mensalmente, a título de remuneração pelas atividades de gestão operacional, importância correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento) de cada parcela das subvenções repassadas. Art. 6º O Agente Operador do FGTS habilitará os Agentes Financeiros no PNHU, no que se refere às operações regidas por esta Portaria. Art. 7º Em caso de utilização dos recursos da subvenção econômica em finalidades e condições diversas daquelas definidas na legislação que rege o PMCMV, ou em desconformidade com o disposto nesta Portaria, será exigida a devolução ao Tesouro Nacional do valor da subvenção concedida, acrescida de juros e atualização monetária, com base na remuneração dos recursos que serviram de lastro à sua concessão, sem prejuízo das penalidades previstas em Lei. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º Fica revogada a Portaria Interministerial nº 325, de 31 de agosto de 2009, publicada no Diário Oficial da União, em 2 de setembro de 2009, Seção 1, páginas 78 e 79. MÁRIO NEGROMONTE Ministro de Estado das Cidades GUIDO MANTEGA Ministro de Estado da Fazenda MÍRIAM BELCHIOR Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão PORTARIA Nº 410, DE 5 DE SETEMBRO DE 2011 Regulamenta o prazo de atendimento de pendências técnicas e o de emissão do Laudo de Análise do Empreendimento - LAE para a contratação das operações de Saneamento, Habitação e Encostas selecionadas no PAC 2. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de operacionalizar a deliberação da Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, consubstanciada na Portaria nº 401, de 31 de agosto de 2011, resolve: Art. 1º Estabelecer o dia 14 de outubro de 2011 como prazo máximo para que a Caixa Econômica Federal, na qualidade de mandatária deste Ministério, emita os Laudos de Análise dos Empreendimentos - LAE, necessários à contratação das operações de Saneamento, Habitação e Encostas selecionadas para receber recursos do Orçamento Geral da União, na primeira seleção de empreendimentos da segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC 2. Art. 2º O atendimento, pelos proponentes, de eventuais correções apontadas pela Caixa Econômica Federal na documentação em análise deverá ocorrer impreterivelmente até 30 de setembro de 2011. Art. 3º O prazo máximo para a celebração dos Termos de Compromisso é o dia 31 de outubro de 2011, conforme estabelece a Portaria nº 401, de 31 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 1º de setembro de 2011, Seção 1, página 67. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRIO NEGROMONTE CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO ATA DA 101ª REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 11 DE AGOSTO DE 2011 Aos onze dias do mês de agosto de dois mil e onze, o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN reuniu-se no Centro de Eventos e Treinamentos - CNTC, localizado na Quadra 902, Bloco 'C', SGAS - Brasília/DF, contando com a presença de seus integrantes, representantes dos Ministérios da Justiça, da Defesa, dos Transportes, da Educação, da Saúde, da Ciência e Tecnologia, do Meio Ambiente e das Cidades, sob a presidência do Senhor Orlando Moreira da Silva, Presidente do CONTRAN, para deliberar sobre os assuntos constantes da pauta. ABERTURA DA REUNIÃO: após a confirmação da existência de quorum regulamentar, a reunião foi aberta pelo senhor Presidente. ASSUNTOS GERAIS: 1) Leitura, discussão, deliberação e aprovação da Ata da 100ª Reunião Ordinária de 2011. 2) O Conselheiro representante do Ministério da Justiça registrou a necessidade de se alterar a Resolução -CONTRAN nº 363/2010 para que o infrator possa antecipar pagamento do valor da multa nos casos, por exemplo: em que o veículo envolvido em acidente e for considerado em perda total; quando da venda ou transferência de propriedade, além de outros sendo de interesse do usuário essa prerrogativa. 3) O Presidente fez breve relato da reunião do Comitê Nacional de Mobilização, Saúde, Segurança e Paz no Trânsito, realizada nos dias 9 e 10 de agosto, dando continuidade a apresentação e discussão das propostas dos grupos de trabalho 'educação para o trânsito' e 'gestão' elaboradas na reunião dos dias 12 e 13 de julho próximos passados, visando a formalização do 'Plano Brasileiro de Ações para Redução de Mortes e Acidentes no Trânsito na Década de 2011 a 2020'. Informando que será criado grupo de trabalho para fechar as propostas como versão final encaminhando a comissão, no Congresso Nacional, que estuda alterações no CTB. 4) O Presidente convidou o Conselho para participar, no autódromo, no final da reunião, de apresentação da IG-Fuel da Green Box, um acessório eletromecânico que acoplado a motores diesel pode reduzir o consumo de combustível entre 15% e 20%: ORDEM DO DIA: 1) Processo nº 80001.013187/2007-15; Interessado: DENATRAN. Assunto: Apresentação pelo Conselheiro representante do Ministério da Justiça do texto final da minuta de resolução sobre a padronização dos procedimentos administrativos na lavratura de auto de infração, na expedição de notificações de autuação e de penalidades por infrações de responsabilidade de pessoas físicas ou jurídicas, sem a utilização de veículos. Após a leitura e discussão da minuta, já com correções apresentando o texto final, o Conselho decidiu aprovar a Resolução que recebeu o nº 390/2011, cuja ementa é: 'Dispõe sobre a padronização dos procedimentos administrativos na lavratura de auto de infração, na expedição de notificação de autuação e de notificação de penalidades por infrações de responsabilidade de pessoas físicas ou jurídicas, sem a utilização de veículos, expressamente mencionadas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e dá outras providências'. 2) Processo nº 80001.020255/2007-01; Interessado: Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF. Assunto: Alteração da Resolução 146/03, que dispõe sobre requisitos técnicos mínimos para a fiscalização de velocidade de veículos automotores. O Conselho decidiu por vista coletiva. 3) Processo: 08.659.028.429/2004-71; Interessado: Helena Dias Barbar Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 7ª SRPRF. Relator: Luiza Gomide de Faria Vianna - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 295/2011, foi aprovado à unanimidade decidindo o Conselho pela Prescrição. 4) Processo: 08.659.029.345/2005-35; Interessado: Cristina Teixeira Franca; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 7ª SRPRF. Relator: Luiza Gomide de Faria Vianna - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 296/2011, foi aprovado à unanimidade decidindo o Conselho pela Prescrição. 5) Processo: 08.659.025.856/2004-05; Interessado: Felipe Liska; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 7ª SRPRF. Relator: Luiza Gomide de Faria Vianna - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 297/2011, foi aprovado à unanimidade decidindo o Conselho pela Prescrição. 6) Processo: 08.659.013.044/2005-90; Interessado: Herbert Schlossmacher; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 7ª SRPRF. Relator: Luiza Gomide de Faria Vianna - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 298/2011, foi aprovado à unanimidade decidindo o Conselho pela Prescrição. 7) Processo: 08.659.002.883/2004-00; Interessado: Nelson Luiz Kowalski; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 7ª SRPRF. Relator: Luiza Gomide de Faria Vianna - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 299/2011, foi aprovado à unanimidade decidindo o Conselho pela Prescrição. 8) Processo: 08.659.015.372/2005-21; Interessado: José Antonio Dias; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 7ª SRPRF. Relator: Luiza Gomide de Faria Vianna - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 300/2011, foi aprovado à unanimidade decidindo o Conselho pela Prescrição. 9) Processo: 08.659.017.815/2005-18; Interessado: Saint Clair Leoni; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 7ª SRPRF. Relator: Luiza Gomide de Faria Vianna - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 301/2011, foi aprovado à unanimidade decidindo o Conselho pela Prescrição. 10) Processo: 08.659.027.485/2004-90; Interessado: Airton Soares de Lima; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 7ª SRPRF. Relator: Luiza Gomide de Faria Vianna - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 302/2011, foi aprovado à unanimidade decidindo o Conselho pela Prescrição. 11) Processo: Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012011090600047 ISSN 1677-7042 47 50.612.000.057/2007-63; Interessado: Helena dos Reis Cunha Franco; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª SRPRF. Relator: Luiza Gomide de Faria Vianna - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 303/2011, foi aprovado à unanimidade decidindo o Conselho pela Prescrição. 12) Processo: 08.659.015.694/2005-70; Interessado: Emika Sakazaki Teramoto; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 7ª SRPRF. Relator: Luiza Gomide de Faria Vianna - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 304/2011, foi aprovado à unanimidade decidindo o Conselho pela Prescrição. 13) Processo: 08.660.003.190/2007-30; Interessado: João Delciomar Gatelli; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 8º SRPRF. Relator: Rone Evaldo Barbosa - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 305/2011, foi aprovado à unanimidade decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 14) Processo: 08.660.015.536/0742; Interessado: Solono Andre Morschel; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SRPRF. Relator: Rone Evaldo Barbosa Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 306/2011, foi aprovado à unanimidade decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 15) Processo: 08.666.012.643/2009-21; Interessado: Reginaldo Fanchin; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 8ª SRPRF. Relator: Rone Evaldo Barbosa - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 307/2011, foi aprovado à unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a penalidade. 16) Processo: 08.660.003.099/2007-14; Interessado: Paulo Renato das Neves Pereira; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SRPRF. Relator: Rone Evaldo Barbosa - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 308/2011, foi aprovado à unanimidade decidindo o Conselho pelo não pelo não provimento. Mantendo a penalidade. 17) Processo: 08.666.003.861/2009-74; Interessado: Vitor Fogaça de Lima; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 8ª SRPRF. Relator: Rone Evaldo Barbosa - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 309/2011, foi aprovado à unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a penalidade. 18) Processo: 08.660.002.449/2007-25; Interessado: Jairo Luis Glanert; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 8ª SRPRF. Relator: Rone Evaldo Barbosa - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 310/2011, foi aprovado à unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a penalidade. 19) Processo: 08.654.000.775/2005; Interessado: João Henrique Almeida de Lemos; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 11ª SRPRF. Relator: Rone Evaldo Barbosa - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 311/2011, foi aprovado à unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a penalidade. 20) Processo: 08.666.002.092/2010-21; Interessado: Agnaldo Luiz; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 8ª SRPRF. Relator: Rone Evaldo Barbosa - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 312/2011, foi aprovado à unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a penalidade. 21) Processo: 08.660.017.010/2007-05; Interessado: Luiz Carlos Nascimento de Freitas; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SRPRF. Relator: Rone Evaldo Barbosa - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 313/2011, foi aprovado à unanimidade decidindo o pelo não provimento. Mantendo a penalidade. 22) Processo: 08.660.017.140/2007-30; Interessado: Lourival Vianna da Silva Filho; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SRPRF. Relator: Rone Evaldo Barbosa - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 314/2011, foi aprovado à unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a penalidade. 23) Processo: 08.654.003.806/2005-90; Interessado: Roseana Pinheiro de Souza; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 11ª SRPRF. Relator: Rone Evaldo Barbosa - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 315/2011, foi aprovado à unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a penalidade. 24) Processo: 08.657.002.912/2009-31; Interessado: Acilene Virginio Campos; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 1ª SRPRF. Relator: Luiza Gomide de Faria Vianna - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 316/2011, foi aprovado à unanimidade decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 25) Processo: 08.662.006.025/2009-81; Interessado: Alan Ferreira da Encarnação; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 1ª SRPRF. Relator: Luiza Gomide de Faria Vianna - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 317/2011, foi aprovado à unanimidade decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 26) Processo: 08.660.029.037/2001; Interessado: Aldo Dias de Castro Guedes; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SRPRF. Relator: Luiza Gomide de Faria Vianna - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 318/2011, foi aprovado à unanimidade decidindo o Conselho pela prescrição. 27) Processo: 08.659.016.552/2005-20; Interessado: Luiz Francisco Gardin; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 7ª SRPRF. Relator: Luiza Gomide de Faria Vianna - Ministério das Cidades. Após apre- Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.