“Um avião que nunca pousa” A expansão da energia eólica e os Direitos Humanos no Brasil GT Grandes Empreendimentos MPF A Energia Eólica no contexto da matriz elétrica brasileira Capacidade instalada total de geração de energia elétrica: 135 GW Capacidade instalada de geração de energia eólica: 6,56 GW (5% do capacidade instalada total) Capacidade instalada eólica em abril de 2014: 2,8 GW Capacidade instalada eólica em abril de 2015: 5,8 GW Em 2014, as eólicas responderam por 46% do total da expansão da oferta de energia do sistema elétrico brasileiro Em 2015, a ABEEólica prevê uma expansão de 6 GW da capacidade instalada de energia eólica Segundo o Plano Decenal de Expansão de Energia, em 2023, a energia eólica corresponderá a 8,1% da matriz elétrica GT Grandes Empreendimentos MPF RN - 1,16 GW CE - 1,09 GW RS - 610 MW BA - 528 MW Potencial instalado em operação, segundo ABEEólica Principais estados produtores de energia eólica GT Grandes Empreendimentos MPF Principais vantagens - impacto sobre o meio físico e natural comparativamente menor, mesmo em relação a outras fontes renováveis - não há emissão de gases de efeito estufa - complementariedade com a matriz hidrelétrica, com geração nos períodos de seca - rápida implantação - preço competitivo GT Grandes Empreendimentos MPF Principais impactos - danos à avifauna e quiropterofauna - impacto sobre dunas e lagoas interdunares - emissão de ruído mecânico e aerodinâmico - alterações paisagística e comprometimento do turismo - “Síndrome da Turbina Eólica” - intensificação de conflitos territoriais, especulação imobiliária, privatização de áreas litorâneas, desarticulação comunitária Constitui um grave risco aos Direitos Humanos e ao meio ambiente adotar acriticamente o pressuposto de que a energia eólica possui baixo potencial poluidor. GT Grandes Empreendimentos MPF Achados do TCU TC 017.421/2013-6 - Acórdão 1616/204 18. Em que pese a importância do critério socioambiental na definição da viabilidade do empreendimento e na determinação do cronograma da obra, a EPE realiza esses estudos sem a participação formal dos órgãos ambientais. Quando busca obter as licenças, o empreendedor se depara com novas exigências não previstas no leilão. 19. A Chesf enumera uma série de dificuldades sobre o R3 que influenciaram a demora na execução das obras de transmissão, tais como: a) a desconexão entre as características socioambientais da região constante do relatório R3 e as exigências dos órgãos licenciadores ambientais, que não reconhecem esse relatório; b) o relatório R3 não faz menção ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), que possui uma legislação específica e que tem tido uma influência importante no aumento dos prazos de licenciamento dos empreendimentos de transmissão, em que sua anuência é precondição para o início das obras; e c) o relatório R3 não leva em consideração os Planos Diretores dos municípios, que definem as políticas de desenvolvimento urbano e podem impor restrições à implantação dos empreendimentos, as quais levam à necessidade de mudança nos traçados das linhas de transmissão e da localização prevista para as novas subestações (peça 20, p. 2). GT Grandes Empreendimentos MPF Achados do TCU TC 017.421/2013-6 - Acórdão 1616/204 33. Outro empecilho indicado pela Chesf é a questão fundiária, tanto para aquisição do terreno da subestação quanto para a constituição da faixa de servidão administrativa da linha de transmissão. As dificuldades enfrentadas podem assim ser resumidas: a elevada valorização e a especulação imobiliária que aumentaram a expectativa em relação às indenizações; a maioria dos imóveis não possui registro, outros são ocupados por posseiros, o que dificulta a obtenção de certidões nos cartórios de imóveis para realização das negociações com segurança jurídica; e exigências dos órgãos ambientais, como requisito para o licenciamento, da regularização fundiária das áreas afetadas aos empreendimentos. 51. Já no que tange à derradeira indagação do Parlamento, há que se registrar que os valores assumidos pelo consumidor, em razão do atraso, no período de julho de 2012 a dezembro de 2013, alcançou a cifra de R$ 929.590.729,00, conforme detalhado a seguir na Tabela 2. GT Grandes Empreendimentos MPF Resolução CONAMA 462/2014 Art. 3º. § 3º. Não será considerado de baixo impacto, exigindo a apresentação de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), além de audiências públicas, nos termos da legislação vigente, os empreendimentos eólicos que estejam localizados: I – em formações dunares, planícies fluviais e de deflação, mangues e demais áreas úmidas; II – no bioma Mata Atlântica e implicar corte e supressão de vegetação primária e secundária no estágio avançado de regeneração, conforme dispõe a Lei n° 11.428, de 22 de dezembro de 2006; III – na Zona Costeira e implicar alterações significativas das suas características naturais, conforme dispõe a Lei n° 7.661, de 16 de maio de 1988; IV – em zonas de amortecimento de unidades de conservação de proteção integral, adotando-se o limite de 3 km (três quilômetros) a partir do limite da unidade de conservação, cuja zona de amortecimento não esteja ainda estabelecida; V – em áreas regulares de rota, pousio, descanso, alimentação e reprodução de aves migratórias constantes de Relatório Anual de Rotas e Áreas de Concentração de Aves Migratórias no Brasil a ser emitido pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio, em até 90 dias; VI – em locais em que venham a gerar impactos socioculturais diretos que impliquem inviabilização de comunidades ou sua completa remoção; VII – em áreas de ocorrência de espécies ameaçadas de extinção e áreas de endemismo restrito, conforme listas oficiais. GT Grandes Empreendimentos MPF Wilson Rocha Assis Procurador da República [email protected] 66 9238-3761 GT Grandes Empreendimentos MPF