“Um avião que nunca pousa”
A expansão da energia eólica e os Direitos
Humanos no Brasil
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A Energia Eólica no contexto da
matriz elétrica brasileira
Capacidade instalada total de geração de energia elétrica:
135 GW
Capacidade instalada de geração de energia eólica:
6,56 GW (5% do capacidade instalada total)
Capacidade instalada eólica em abril de 2014: 2,8 GW
Capacidade instalada eólica em abril de 2015: 5,8 GW
Em 2014, as eólicas responderam por 46% do total da expansão da oferta de energia
do sistema elétrico brasileiro
Em 2015, a ABEEólica prevê uma expansão de 6 GW da capacidade instalada de
energia eólica
Segundo o Plano Decenal de Expansão de Energia, em 2023, a energia eólica
corresponderá a 8,1% da matriz elétrica
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RN - 1,16 GW
CE - 1,09 GW
RS - 610 MW
BA - 528 MW
Potencial instalado em
operação, segundo
ABEEólica
Principais estados produtores de energia eólica
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Principais vantagens
- impacto sobre o meio físico e natural comparativamente menor, mesmo
em relação a outras fontes renováveis
- não há emissão de gases de efeito estufa
- complementariedade com a matriz hidrelétrica, com geração nos
períodos de seca
- rápida implantação
- preço competitivo
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Principais impactos
- danos à avifauna e quiropterofauna
- impacto sobre dunas e lagoas interdunares
- emissão de ruído mecânico e aerodinâmico
- alterações paisagística e comprometimento do turismo
- “Síndrome da Turbina Eólica”
- intensificação de conflitos territoriais, especulação imobiliária, privatização
de áreas litorâneas, desarticulação comunitária
Constitui um grave risco aos Direitos Humanos e ao meio ambiente
adotar acriticamente o pressuposto de que a energia eólica possui baixo
potencial poluidor.
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Achados do TCU
TC 017.421/2013-6 - Acórdão 1616/204
18. Em que pese a importância do critério socioambiental na definição da viabilidade do
empreendimento e na determinação do cronograma da obra, a EPE realiza esses estudos
sem a participação formal dos órgãos ambientais. Quando busca obter as licenças, o
empreendedor se depara com novas exigências não previstas no leilão.
19. A Chesf enumera uma série de dificuldades sobre o R3 que influenciaram a demora na
execução das obras de transmissão, tais como: a) a desconexão entre as características
socioambientais da região constante do relatório R3 e as exigências dos órgãos
licenciadores ambientais, que não reconhecem esse relatório; b) o relatório R3 não faz
menção ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), que possui uma
legislação específica e que tem tido uma influência importante no aumento dos prazos de
licenciamento dos empreendimentos de transmissão, em que sua anuência é precondição
para o início das obras; e c) o relatório R3 não leva em consideração os Planos Diretores
dos municípios, que definem as políticas de desenvolvimento urbano e podem impor
restrições à implantação dos empreendimentos, as quais levam à necessidade de mudança
nos traçados das linhas de transmissão e da localização prevista para as novas subestações
(peça 20, p. 2).
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Achados do TCU
TC 017.421/2013-6 - Acórdão 1616/204
33. Outro empecilho indicado pela Chesf é a questão fundiária, tanto para aquisição do
terreno da subestação quanto para a constituição da faixa de servidão administrativa da
linha de transmissão. As dificuldades enfrentadas podem assim ser resumidas: a elevada
valorização e a especulação imobiliária que aumentaram a expectativa em relação às
indenizações; a maioria dos imóveis não possui registro, outros são ocupados por
posseiros, o que dificulta a obtenção de certidões nos cartórios de imóveis para realização
das negociações com segurança jurídica; e exigências dos órgãos ambientais, como
requisito para o licenciamento, da regularização fundiária das áreas afetadas aos
empreendimentos.
51. Já no que tange à derradeira indagação do Parlamento, há que se registrar que os
valores assumidos pelo consumidor, em razão do atraso, no período de julho de 2012 a
dezembro de 2013, alcançou a cifra de R$ 929.590.729,00, conforme detalhado a seguir
na Tabela 2.
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Resolução CONAMA 462/2014
Art. 3º. § 3º. Não será considerado de baixo impacto, exigindo a apresentação de Estudo de
Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), além de audiências públicas, nos
termos da legislação vigente, os empreendimentos eólicos que estejam localizados:
I – em formações dunares, planícies fluviais e de deflação, mangues e demais áreas úmidas;
II – no bioma Mata Atlântica e implicar corte e supressão de vegetação primária e secundária no
estágio avançado de regeneração, conforme dispõe a Lei n° 11.428, de 22 de dezembro de 2006;
III – na Zona Costeira e implicar alterações significativas das suas características naturais, conforme
dispõe a Lei n° 7.661, de 16 de maio de 1988;
IV – em zonas de amortecimento de unidades de conservação de proteção integral, adotando-se
o limite de 3 km (três quilômetros) a partir do limite da unidade de conservação, cuja zona de
amortecimento não esteja ainda estabelecida;
V – em áreas regulares de rota, pousio, descanso, alimentação e reprodução de aves migratórias
constantes de Relatório Anual de Rotas e Áreas de Concentração de Aves Migratórias no Brasil a
ser emitido pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio, em até 90
dias;
VI – em locais em que venham a gerar impactos socioculturais diretos que impliquem
inviabilização de comunidades ou sua completa remoção;
VII – em áreas de ocorrência de espécies ameaçadas de extinção e áreas de endemismo restrito,
conforme listas oficiais.
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Wilson Rocha Assis
Procurador da República
[email protected]
66 9238-3761
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Palestra - Dr. Wilson Rocha - A expansão da energia eólica e os