Tribunal DE
de Justiça
- RO
ESTADO
RONDÔNIA
DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
1
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Poder Judiciário
N. 133/2008
Data da divulgação: segunda-feira, 21 de julho de 2008.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Rua: Rogério Weber, 1872 - Centro, Cep: 78916-050
PRESIDENTE
Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
VICE-PRESIDENTE
Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior
CORREGEDOR-GERAL
Desembargador Sansão Batista Saldanha
SECRETÁRIA JUDICIÁRIA
Bacharela Magda Chaul Barbosa Aidar Pereira
Porto Velho - RO
ATO Nº 545/2008-CM
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
154, IX, RI/TJRO,
Considerando constante do Processo n. 698/1997-CM, às
fls. 164/168,
R E S O L V E:
CONVALIDAR o afastamento da Juíza de Direito DUÍLIA
SGROTT REIS, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca
de Ariquemes, nos dias 02 e 03 de julho de 2008, termos do artigo art.
103, II, RI/TJRO.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 17 de julho de 2008.
(a) Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Presidente
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
Administrador José Leonardo Gomes Donato
CORREGEDORIA-GERAL
AVISO
AVISO Nº 002/2008-SEC
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONSELHO DA MAGISTRATURA
ATOS DA PRESIDENTE
Republicado por erro material
ATO Nº 380/2008-CM
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
154, IX, RI/TJRO,
Considerando constante do Processo n. 239/05-CM às
fls. 31/33,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento do Juiz de Direito VINICIUS BOVO
DE ALBUQUERQUE CABRAL, Titular da 3ª Vara Cível da Comarca de
Vilhena, no período de 25 de abril a 03 de junho do corrente ano, nos
termos do artigo 52, V, Lei Complementar 94/93 c/c art.103, I, RITJ/RO.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 27 de maio de 2008.
(a) Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Presidente
ATO Nº 544/2008-CM
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
154, IX, RI/TJRO,
Considerando constante do processo n. 049/01-CM às
fls. 07/14,
R E S O L V E:
CONVALIDAR o afastamento do Desembargador MARCOS
ALAOR DINIZ GRANGEIA, membro da 2ª Câmara Cível, no período
de 26 de junho a 08 de julho de 2008, nos termos do artigo 52, V, Lei
Complementar 94/93 c/c art.103,II, RITJ/RO.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 17 de julho de 2008.
(a) Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Presidente
O Desembargador FLORIANO GOMES, Corregedor Geral da
Justiça do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos Senhores Juízes de Direito e Diretores de Foro,
Membros do Ministério Público, Advogados, Notários, Registradores
e a quem possa interessar, sobre o CANCELAMENTO DOS SELOS
DE AUTENTICAÇÃO COR ROXA sob a numeração 0507B002351 a
0507B02400 da Serventia do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de
Luziânia/GO, bem como dos SELOS DE RECONHECIMENTO DE FIRMA
COR MARROM de numeração 0525B005401 a 0525B005450 do Registro
de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas da Comarca de Mineiros/GO.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Goiânia, 04 de junho de 2008.
(a) Desembargador FLORIANO GOMES
Corregedor-Geral da Justiça
SECRETARIA JUDICIÁRIA
DESPACHOS
TRIBUNAL PLENO
Despacho DA PRESIDENTE
Precatorio nrº 200.000.1996.005298-4
Requerente: Cunhatay Terraplanagem Ltda
Advogado: Lourival Goedert (OAB/RO 2371)
Advogado: Geraldo Tadeu Campos (OAB/RO 553A)
Requerido: Prefeitura do Municipio de Jaru
Advogado: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765)
“Vistos,
Ante a petição de fls. 1.626 e, considerando o depósito demonstrado à fl.
1.627, expeça-se o competente alvará em favor da empresa requerente.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 17 de julho de 2008.”
(a) Desª. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008
DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Despacho DA PRESIDENTE
Precatorio nrº 100.001.1993.008103-9
Requerente: Zoghbi Empreendimentos Ltda
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Advogado: Ronildo Veloso Batista e Silva (OAB/RO 503)
Requerido: Município de Porto Velho
Procuradores: Mário Jonas Freitas Guterres e outros
“Vistos.
Acolho o parecer ministerial de fl. 250. Intime-se pessoalmente o
requerido.
Após, à douta Procuradoria-Geral de Justiça
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 17 de julho de 2008.”
(a) Desª. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DA PRESIDENTE
Precatorio nrº 102.011.2004.001628-6
Requerente: Hilgert & Cia Ltda
Advogados: Ivan Francisco Machiavelli(OAB/RO 307) e outro(a/s)
Requerido: Município de Urupá
Advogado: Alcides Souza de Assunção(OAB/RO 1914)
[...]
“Cumpra-se ao disposto no inc. IX, do art. 296, do RITJ/RO, enviando
ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Alvorada do Oeste cópia desta
decisão para ser juntada aos autos que deram origem à requisição.
Efetuadas as anotações de praxe, arquivem-se.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 17 de julho de 2008.”
(a) Desª. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DA PRESIDENTE
Precatorio nrº 200.000.2008.005565-6
Requerente: Maria Aparecida Teixeira de Oliveira
Advogado: Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243)
Requerido: Município de Santa Luzia D’ Oeste RO
Advogado: Ademir Guizolf Adur (OAB/RO 373-B)
“Vistos.
Considerando a certidão fl. 34v e as informações contidas no bojo dos
autos, homologo o cálculo de fl. 52, nos termos do artigo 2º, inciso III, do
Provimento n. 001/96-PR.
Requisite-se o respectvo de pagamento.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 17 de julho de 2008.”
(a) Desª. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DO RELATOR
Ação Penal nrº 200.000.2007.012571-6
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu: Alexandre Brito da Silva
Advogada: Cláudia Raffide Martins (OAB/RO 2374)
“Vistos,
Nos termos do art. 7º da Lei n. 8.038/90 c/c art. 468 do RITJ/RO, designo
a audiêcia de interrogatório para o dia 04/9/2008, às 15hs, no Segundo
Plenário do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
Cite-se, instruindo com cópia da denúncia e do acordão de fls. 373/380.
Intime-se o Ministério Público.
Publique-se.
Porto Velho, 17 de julho de 2008.”
(a) Des. Kiyochi Mori
Relator
Despacho DO RELATOR
Revisão Criminal nrº 200.000.2008.008236-0
Revisionando: Edmar Pereira da Silva
Advogado: Francismar Landi Silva (OAB/RO 1856)
Revisionado: Ministério Público do Estado de Rondônia
“Vistos, etc.:
Intime-se o Impetrante para que comprove, no prazo de 5 (cinco) dias
(CPC, art. 185), o recolhimento das custas judiciais e da taxa da OAB.
Publique-se.
Porto Velho, 17 de julho de 2008.”
(a) Desembargador Walter Waltenberg Silva Júnior
Relator (Resolução 003/2008-PR)
2
1ª CÂMARA CÍVEL
Despacho DA PRESIDENTE
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário
nrº 201.014.2005.007299-8
Agravante: Geneci Passos dos Santos
Advogados: Flávio Luis dos Santos (OAB/RO 2238),Cristiane Tessaro
(OAB/RO 1562)
e outros
Agravado: Osvaldo Aparecido dos Santos e outros
Advogados: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681), Newton Schramm de
Souza (OAB/RO 2947) e outros
[...]
“ Vistos.
Subam os autos ao excelso Supremo Tribunal Federal.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 17 de julho de 2008.”
(a) Des. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DA PRESIDENTE
Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.014.2007.001624-5
Recorrente: Marli Ribeiro Me
Advogado: Cézar Benedito Volpi (OAB/RO 533)
Recorrida: Crediville Factoring Fomento Comercial Ltda.
Advogados: Sandro Ricardo Salonski Martins (OAB/RO 1084) e Eliane
Gonçalves Facinni Lemos (OAB/RO 1135)
[...]
“Posto isso, não admito este recurso especial.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 17 de julho de 2008.”
(a) Des. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.005.2005.004137-7
Agravante: Boasafra Comércio e Representações Ltda
Advogados: Giane Ellen Borgio Barbosa (OAB/RO 2027) e Eunice
Soares Cardoso (OAB/RO 1838)
Agravada: Nativo Materiais de Construção e Agropecuária Ltda.
Advogada: Nilmara Gimenes Navarro (OAB/RO 2288)
[...]
“Pelo exposto e com fundamento no artigo 525, inciso I, do CPC e artigo
139, inciso IV, do Regimento do Tribunal de Justiça de Rondônia, nego
seguimento ao presente agravo de instrumento.
Oficie-se à origem, comunicando.
Intime-se. Porto Velho, 17 de julho de 2008.”
(a) Des. Moreira Chagas
Relator
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.014.2008.006163-4
Agravante: José Moisés Paião
Advogados: Leandro Marcio Pedot (OAB/RO 2022) e Josemário Secco
(OAB/RO 724)
Agravado: Claiton César Duwe
[...]
“Por todo o exposto, e com fundamento no art. 557 do CPC, nego
seguimento ao agravo.
Publique-se.
Porto Velho, 18 de julho de 2008.”
(a) Des. Moreira Chagas
Relator
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Apelação Cível nrº 101.001.2004.018384-9
Recorrente: Morada Construção Terraplenagem e Pavimentação Ltda
Advogados: Keila Souza da Cunha Naujorks (OAB/RO 2531), Rodrigo
Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969) e outros
Recorrida: Rondominas Construções Ltda
Advogados: Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544), Antônio Lacouth
da Silva (OAB/RO 2306) e outros
“Nos termos do Provimento nº 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica a
recorrente intimada para providenciar a regularização do porte de
remessa e retorno dos Autos de Recurso Especial, no prazo de cinco
dias (art. 511, § 2º do CPC).”
Porto Velho, 18 de julho de 2008.
(a) Bel Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008
DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.001.2007.020476-3
Recorrente: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON
Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953), Fábio Antônio Moreira (OAB/
RO 1553) e outros
Recorrida: Sebastiana Rodrigues Gomes
Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e Carlos
Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica a
recorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso
Especial.”
Porto Velho, 18 de julho de 2008.
(a) Bel Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO
Despacho DO RELATOR
Agravo em Apelação Cível e Recurso Adesivo
nrº 100.001.2006.005047-0
Agravante: Neórico Alves de Souza
Advogados: João José Veras de Souza (OAB/AC 1287) e Neórico Alves
de Souza (OAB/RO 488A)
Agravado: Heitor Magalhães Lopes
Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953), José Alves Pereira Filho (OAB/
RO 647) e outros
Agravado: Eloisio de Oliveira Cordeiro Júnior
Advogado: Tadeu Aguiar Neto (OAB/RO 1161)
“[...]
Ante o exposto, em juízo de retratação, reconsidero a decisão
de fls. 3855/3856, tornando insubsistente a deserção declarada.
Em conseqüência, determino a intimação do ora recorrente para
complementar o recolhimento de fl.3793, no prazo de cinco dias, sob
pena de não conhecimento do apelo.
Publique-se.”
Porto Velho, 17 de julho de 2008.
(a) Des. Moreira Chagas
Relator
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.007.2008.004489-5
Agravante: Mega Indústria e Comércio de Malhas e Confecções Ltda
Advogado: José Jovino de Carvalho (OAB/RO 385A)
Agravados: João Gaski Romeiro e outra
Advogados: Jorge Ronaldo dos Santos (OAB/RO 1211) e Elisangela
Falconi (OAB/RO 270E)
“[...]
Ante o exposto, deixando o recorrente de demonstrar a urgência e não
sendo o caso de a decisão agravada ser, potencialmente, causadora de
dano irreparável ou de difícil ou incerta reparação, converto o presente
agravo em retido, com fundamento no artigo 527, II, do Código de
Processo Civil.
Procedidas as anotações necessárias, remetam-se os autos à primeira
instância para apensamento aos autos principais.
Cumpra-se.
Intime-se.
Publique-se.”
Porto Velho/RO, 17 de julho de 2008.
(a) Des. Kiyochi Mori
Relator
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 102.006.2002.001901-2
Agravante: Eucatur Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo
Ltda
Advogados: Wisley Machado dos Santos de Almada (OAB/RO 1217),
Gilberto Piselo do Nascimento (OAB/RO 78B) e outro
Agravados: Sidinei Chanfrin Martins e outros
Advogada: Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda (OAB/RO 1043)
[...]
“Isso posto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento
ao recurso.
Comunique-se.
Intimem-se.
Porto Velho, 17 de julho de 2008.”
(a) Des. Moreira Chagas
Relator
3
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.001.2007.019317-6
Recorrente: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. CERON
Advogados: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553), Ivone de Paula
Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) e outros
Recorrida: Divina Izabel Simão
Advogadps: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e Carlos
Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
[...]
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o
recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso
Especial.
Porto Velho, 18 de julho de 2008.”
(a) Bel Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO
2ª CÂMARA CÍVEL
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nº 100.007.2008.005240-5
Agravante: Gilson Felício de Almeida
Advogados: José Edilson da Silva (OAB/RO 1554) e Maria Gabriela de
Assis Souza (OAB/RO 3981)
Agravada: I. dos Anjos Mendes - ME
Agravada: Iraci dos Anjos Mendes
[...]
“Isso posto, com fundamento no artigo 527, II, do CPC, converto o agravo
de instrumento em agravo retido.
Procedidas às anotações necessárias, remetam-se os autos à primeira
instância.
Publique-se.”
Porto Velho, 17 de julho de 2008.
(a) Des. Miguel Monico Neto
Relator
Despacho DO RELATOR
Apelação Cível nrº 100.010.2007.005596-1
Apelante: Salvador Luiz Paloni
Advogado: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A)
Apelada: Telma Cristina Vieira de Jesus Tristão
Advogados: Fabio José Reato (OAB/RO 2061), Aírton Pereira de Araújo
(OAB/RO 243) e outros
[...]
“Intime-se o apelante para efetuar a complementação do preparo recursal,
com base no valor da causa devidamente atualizado, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de deserção, conforme artigo 511, §2º do CPC.
Cumpra-se.
Publique-se.”
Porto Velho, 17 de julho de 2008.
Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia
Relator
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.014.2006.013713-9
Recorrente: Alindo Grave
Advogados: Luiz Antônio de Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93A),
Sandro Ricardo Salonski Martins (OAB/RO 1084) e outra
Recorrida: Basf S/A
Advogados: Evaldo Rezende Fernandes (OAB/MT 3610), Luciana Maria
Lopes Kapitaniec (OAB/SP 168364) e outra
[...]
“Nos termos do Provimento n. 001/2001/PR, de 13/09/2001, fica a
recorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso
Especial.”
Porto Velho, 18 de julho de 2008
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.014.2006.004054-2
Recorrentes: Alindo Grave e outra
Advogados: Sandro Ricardo Salonski Martins (OAB/RO 1084),
Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93A) e outros
Recorrida: Basf S/A
Luiz
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http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008
DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Advogados: Evaldo Rezende Fernandes (OAB/MT 3610) e Luciana
Maria Lopes Kapitaniec (OAB/SP 168364)
[...]
“Nos termos do Provimento n. 001/2001/PR, de 13/09/2001, fica a
recorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso
Especial.”
Porto Velho, 18 de julho de 2008
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.001.2008.018753-5
Agravante: Miguel Souza da Silva Junior
Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B), Alexandre Paiva Calil
(OAB/RO 2894) e outros
Agravada: Coimbra Importação e Exportação Ltda.
Advogado: Maurício Coelho Lara (OAB/RO 845)
[...]
“Ante o exposto, defiro a liminar para atribuir efeito suspensivo ao
presente agravo de instrumento, determinando a suspensão da decisão
recorrida até o julgamento de mérito do presente recurso.
Tendo recebido este processo em expediente normal, por volta das 17:
40, mas em face do adiantado da hora em que a decisão ficou pronta e
do fato de que provavelmente o cumprimento da ordem de arresto já se
operou, determino apenas que seja remetida cópia desta decisão ao juiz
de plantão de 1ª instância.
Solicite-se informações ao juízo agravado.
À agravada para, querendo, apresentar defesa no prazo legal, facultandose-lhe a juntada da documentação que reputar conveniente.
Intimem-se, publicando.”
Porto Velho, 17 de julho de 2008.
Des. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA
Relator em substituição
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.001.2006.009229-6
Recorrente: Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico
Advogados: Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031), Franciany
D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B) e outros
Recorrida: Marina Oliveira da Silveira
Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) e Salete
Bergamaschi (OAB/RO 2230)
[...]
“Nos termos do Provimento n. 001/2001/PR, de 13/09/2001, fica a
recorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso
Especial.”
Porto Velho, 18 de julho de 2008
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nº 100.012.2005.002372-3
Agravante: EUCATUR - Empresa União Cascavel de Transportes e
Turismo Ltda.
Advogados: Wisley Machado Santos de Almada (OAB/RO 1217), Gilberto
Piselo do Nascimento (OAB/RO 78B) e outro
Agravados: Ademir Miranda e outra
Advogado: Marcelo Mendes (OAB/SC 20583)
Agravada: HDI Seguros S/A
Advogados: Moacir Nascimento de Barros (OAB/RO 1747), Fábio Silveira
Gurgel do Amaral (OAB/CE 15329) e outros
[...]
“Em face do exposto, defiro, liminarmente, o efeito suspensivo pretendido,
até posterior deliberação.
Aos agravados para, querendo, apresentarem defesa no prazo
legal, facultando-se-lhe a juntada da documentação que reputarem
conveniente.
Intimem-se, publicando.”
Porto Velho, 18 de julho de 2008.
(a) Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Relator em Substituição
4
CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS
Câmaras Reunidas Cíveis
Despacho DO RELATOR EM SUBSTITUIÇÃO REGIMENTAL
Ação Rescisória nº 200.000.2008.008303-0
Autor: Jair Miotto
Advogada: Corina Fernandes Pereira (OAB/RO 2074)
Réu: Manoel Nobrega Almeida
[...]
“Vistos
A parte autora deverá providenciar o recolhimento das custas iniciais e,
bem assim, efetuar o depósito prévio a que alude o art. 488, II, do CPC.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.
Ato contínuo, conclusos.
Intimem-se, publicando.”
Porto Velho, 18 de julho de 2008
(a) Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Relator em Substituição Regimental
1ª CÂMARA ESPECIAL
Despacho DA PRESIDENTE
Recurso Especial em Apelação Cível em Execução Fiscal
nrº 100.101.2007.003306-0
Recorrente: Município de Porto Velho RO
Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e Ana Francisca de
Jesus Monteiro (OAB/RO 1772)
Recorrido: Cosmo Monteiro dos Santos
[...]
“Posto isso, não admito este Recurso Especial.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.”
Porto Velho, 17 de julho de 2008.
(a.) Desª. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DA PRESIDENTE
Recurso Especial em Apelação Cível em Execução Fiscal
nrº 100.101.2007.003538-1
Recorrente: Município de Porto Velho RO
Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e Ana Francisca de
Jesus Monteiro (OAB/RO 1772)
Recorrido: Jossi dos Santos Jordão
[...]
“Posto isso, não admito este Recurso Especial.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.”
Porto Velho, 17 de julho de 2008.
(a.) Desª. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DA PRESIDENTE
Recurso Especial em Apelação Cível em Execução Fiscal
nrº 100.101.2007.003358-3
Recorrente: Município de Porto Velho RO
Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e Kárytha Menezes e
Magalhães (OAB/RO 2211)
Recorrida: Madeireira Urupá S. A.
[...]
“Posto isso, não admito este recurso especial.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.”
Porto Velho, 17 de julho de 2008.
(a.) Desª. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DA PRESIDENTE
Recurso Especial em Apelação Cível em Execução Fiscal
nrº 100.101.2007.003454-7
Recorrente: Município de Porto Velho RO
Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e Ana Francisca de
Jesus Monteiro (OAB/RO 1772)
Recorridos: Amelio Figueira Vieira e Francisco Valterlanio
[...]
“Posto isso, não admito este recurso especial.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.”
Porto Velho, 17 de julho de 2008.
(a.) Desª. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008
DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Despacho DO RELATOR
Apelação Criminal nrº 101.501.2007.006893-9
Apelante: Luiz Carlos Bormann
Advogados: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231) e Luiz Antônio
Rebelo Miralha (OAB/RO 700)
Apelante: Elsa Kaminski Bormann
Advogados: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A), Thayane
Monteiro Milani (OAB/RO 3515) e outros
Apelante: Daniel Kaminski
Advogados: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A), Francismar
Landi Silva (OAB/RO 1856) e outros
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
“Vistos, etc.
Intime-se o apelante Daniel Kaminski quanto a inércia de seu advogado
que deixou de apresentar as razões de apelação e para que, no prazo
de quinze (15) dias, constitua novo patrono ou, querendo, manifeste-se
acerca da nomeação de Defensor Público para elaboração das razões
recursais.
Publique-se.”
Porto Velho, 16 de julho de 2008.
(a.) Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Relator (Resolução n. 003/2008-PR)
Despacho DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 100.501.2004.002389-9
Paciente: Agnaldo Silva Vasconcelos
Impetrante(Advogada): Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO
1983)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
“Vistos.
O presente Habeas Corpus fora impetrado em face do Juízo de Direito da
1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho.
No entanto, em consulta ao sistema de automação processual, verificase que a sentença proferida pelo juízo impetrado transitou em julgado em
08 de novembro de 2005, não tendo o paciente dela recorrido.
O julgamento do processo esgota a jurisdição do juízo impetrado, não
havendo como acolher o presente writ pois o juízo impetrado deveria ser
o da execução penal, o qual ainda não manifestou-se quanto ao pedido
do paciente, sendo defeso a este relator pronunciar-se sobre o fato sob
pena de supressão de instância.
Por tais razões, e em atenção ao parecer exarado pela Procuradoria
de Justiça, não conheço deste habeas corpus, o que faço
monocraticamente.
Publique-se.
Intimem-se.”
Porto Velho, 16 de julho de 2008.
(a.) Juiz Convocado Glodner Luiz Pauletto
Relator
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.007.2007.006363-3
Agravante: Maria de Assis Pereira
Advogados: Jorge Ronaldo dos Santos (OAB/RO 1211), Elisângela
Falconi (OAB/RO 3852) e outra
Agravado: Estado de Rondônia
Procurador: Antônio das Graças Souza (OAB/RO 10B)
[...]
“Assim, considerando que a decisão agravada foi revogada em juízo
de retratação, afastando as razões da agravante, julgo prejudicado o
presente agravo, nos termos dos artigos 529 e 557 do CPC.
Após as devidas anotações, arquive-se.
Publique-se.”
Porto Velho, 16 de julho de 2008.
(a.) Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Relator (Resolução n. 003/2008-PR)
Despacho DO RELATOR
Apelação Criminal nrº 104.501.2007.007543-9
Apelante: Edson Luiz de Souza
Advogadas: Ivanir Maria Sumeck (OAB/RO 1687) e Aline Sumeck
Bombonato (OAB/RO 3728)
Apelante: João Siqueira Silva
Advogado: Jefferson Silva de Brito (OAB/RO 2952)
Apelante: Raimundo Bruno Nascimento da Silva
Defensor Público: João Luís Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
5
“Vistos, etc.
Em face da petição de fls. 325/326, intime-se o apelante João Siqueira
da Silva, para que no prazo de dez(10) dias constitua novo patrono ou,
querendo, manifestar-se acerca da nomeação de Defensor Público para
acompanhamento nos autos.
Publique-se.”
Porto Velho, 15 de julho de 2008
(a.) Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Relator (Resolução n. 003/2008-PR)
Despacho DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 100.501.2008.005372-1
Paciente: Salvador Carneiro Dias
Impetrante(Advogado): Elvis Dias Pinto (OAB/RO 3447)
Advogado: Alexandro Ichinoseki Dahas (OAB/RO 2162)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
[...]
“Indefiro pois o pedido de liminar.
Solicite-se do Juízo impetrado as informações necessárias, no prazo de
48 horas.
Após, à Procuradoria Geral de Justiça para elaboração de parecer.
Publique-se.”
Porto Velho, 9 de julho de 2008.
(a.) Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Relator em substituição regimental
Resolução n. 003/08 - PR
ABERTURA DE VISTA
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário
nrº 200.001.2004.017581-1
Agravante: Sindicato dos Engenheiros do Estado de Rondônia - SENGE
Advogados: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013), Márcio Melo
Nogueira (OAB/RO 2827) e outros
Agravado: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: José da Costa Gomes (OAB/RO 673), Carlos Alberto
Sousa Mesquita (OAB/RO 805) e outra
“Nos termos do artigo 1º, § 2º, do Provimento n. 001/2001-PR, de
13/09/2001, fica o agravado intimado para, querendo, contraminutar o
agrvao e juntar documentos, no prazo de 10 dias.”
Porto Velho, 17 de julho de 2008
(a.) Belª Tânia N. M. Macêdo da Silva
Diretora em exercício do 1º DEJUESP/TJ/RO
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.006782-4
Impetrante: Zenaide Venancio Pereira
Advogada: Roberta Cardin Campos (OAB/RO 1929)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
“Vistos, etc.
Em consulta ao site da FUNRIO (www.funrio.org.brhttp: //www.funrio.org.
br/) constatou-se a publicação do resultado final do concurso regido pelo
Edital n. 022/GDRH/SEAD para provimento do cargo de professor nível
03.
Na relação publicada (anexo) onde constam os candidatos com opção de
vaga para o Município de Rolim de Moura, observa-se que a impetrante
logrou êxito na aprovação, sendo classificada na 16ª colocação.
Desta forma, intime-se a impetrante para que manifeste, no prazo de 05
dias, se tem interesse em prosseguir no feito
Publique-se.”
Porto Velho, 17 de julho de 2008.
(a.) Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Relator (Resolução n. 003/2008-PR)
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.006804-9
Impetrante: Marta Alice Teresinha Kunz
Advogada: Roberta Cardin Campos (OAB/RO 1929)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
“Vistos, etc.
Considerando o teor da informação prestada pela FUNRIO, às fls. 74/83,
intime-se a impetrante para que manifeste, no prazo de 05 dias, se tem
interesse em prosseguir no feito.
Publique-se.”
Porto Velho, 17 de julho de 2008.
(a.) Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Relator (Resolução n. 003/2008-PR)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008
DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.008159-2
Impetrante: Jorge dos Santos Damaceno
Defensor Público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
[...]
“Desta forma, defiro a liminar para determinar ao impetrado que efetue
o pagamento da ajuda de custo no valor de um salário mínimo (R$
415,00), que deverá ser depositado em favor do acompanhante Ademir
dos Santos Damasceno, mensalmente enquanto durar o tratamento e
até o julgamento final deste mandamus, na conta corrente informada na
inicial (fl. 09).
Intime-se o impetrante, dando-lhe ciência da necessidade da prestação
de contas.
Solicitem-se as informações necessárias à autoridade impetrada no
prazo de 10 (dez) dias.
Após, à Procuradoria Geral de Justiça.
Publique-se.”
Porto Velho, 15 de julho de 2008.
(a.) Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Relator (Resolução n. 003/2008-PR)
Despacho DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 101.501.2008.007028-6
Paciente: Aildson Desmarest da Silva
Impetrante(Advogada): Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1462)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
[...]
“Do exposto, indefiro a liminar pleiteada.
Solicitem-se informações a autoridade coatora no prazo de 48 horas.
Dê-se vista à douta Procuradoria de Justiça.
Publique-se.”
Porto Velho, 16 de julho de 2008.
(a.) Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior
Relator (Resolução 003/2008)
Despacho DO PRESIDENTE DA 1ª CÂMARA ESPECIAL
Apelação Cível nrº 100.101.2007.002742-7
Apelante: Município de Porto Velho - RO
Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)
Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)
Apelado: Alonso Gonçalves de Oliveira
“Vistos.
Ante a manifestação de fl. 25, homologo a desistência do prazo
para recurso.
Transitada esta em julgado, encaminhem-se os autos à origem.
Publique-se”.
Porto Velho, 18 de julho de 2008.
(a) Des. Eliseu Fernandes
Presidente da 1ª Câmara Especial em substituição regimental
2ª CÂMARA ESPECIAL
Despacho DA PRESIDENTE
Recurso Especial em Agravo de Instrumento nrº 100.001.2007.015298-4
Recorrente: HSBC Bank Brasil S.A Banco Múltiplo
Advogado: Jaime de Oliveira Penteado (OAB/PR 20835)
Advogado: Laura Margherita Farina (OAB/PR 38091)
Advogado: Sabrina Michele Souza de Souza Corrêa (OAB/PR 32087)
Advogado: Gerson Vanzin Moura da Silva (OAB/PR 19180)
Recorrido: Município de Porto Velho - RO
Procuradora: Geane Pereira da Silva Goveia (OAB/RO 2536)
[...]
“Vistos.
Tratando-se de recurso especial interposto contra acórdão que, em
agravo de instrumento, apreciou decisão que, deferiu liminar, em ação
ordinária, a teor do § 3º do art. 542, CPC, deve o mesmo ficar retido,
com o devido apensamento dos presentes autos aos principais, para
apreciação oportuna, qual seja, quando da interposição do recurso contra
a decisão final.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.”
Porto Velho, 17 de julho de 2008.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
6
Despacho DA PRESIDENTE
Recurso Especial em Apelação Cível nrº 101.014.2007.005565-8
Recorrente: Município de Vilhena - RO
Procurador: Carlos Eduardo Machado Ferreira (OAB/PR 41483)
Procurador: Tiago Cavalcanti Lima de Holanda (OAB/RO 3699)
Procurador: Bartolomeu Alves da Silva (OAB/RO 2046)
Recorrida: Fabiana Couto de Melo
Advogada: Danielle Rosas Garcez Bonifácio de Melo Dias (OAB/RO
2353)
Relator: Desembargador Waltenberg Junior
[...]
“ Posto isso, não admito este recurso especial.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 17 de julho de 2008.”
(a.) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DA PRESIDENTE
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário
nrº 201.001.2005.013119-1
Agravante: Associação Comercial de Rondônia - ACR
Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)
Advogado: Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2894)
Advogada: Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031)
Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B)
Advogada: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910)
Advogada: Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 327E)
Advogado: Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E)
Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B)
Advogado: Ricardo Amâncio Vargas (OAB/RO 402E)
Advogada: Liliane Magalhães Portela (OAB/RO 418E)
Agravado: Município de Porto Velho - RO
Procurador: Moacir de Souza Magalhães (OAB/RO 1129)
Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)
Procuradora: Maria do Rosário Sousa Guimarães (OAB/RO 2327)
Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)
[...]
“Vistos.
Subam os autos ao excelso Supremo Tribunal Federal.
Publique-se e cumpra-se.”
Porto Velho, 17 de julho de 2008.
(a) Desª. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DA PRESIDENTE
Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.001.2007.002788-8
Recorrente: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado
de Rondônia - IPERON
Procuradora: Eslândia de Medeiros Silva (OAB/RO 1402)
Procuradora: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079)
Procuradora: Deise Lucia da Silva Silvino Virgolino (OAB/RO 615)
Procuradora: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959)
Procuradora: Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/RO
1756)
Procurador: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350)
Recorrida: Lúcia Delfina Mota de Menezes
Advogado: Ricardo Maldonado Rodrigues (OAB/RO 2717)
Advogada: Juliana Medeiros Pires (OAB/RO 3302)
[...]
“Posto isso, não admito este recurso especial.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.”
Porto Velho, 17 de julho de 2008.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DA PRESIDENTE
Recurso Extraordinario em Apelação Cível nrº 100.001.2007.002788-8
Recorrente: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado
de Rondônia - IPERON
Procuradora: Eslândia de Medeiros Silva (OAB/RO 1402)
Procuradora: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079)
Procuradora: Deise Lucia da Silva Silvino Virgolino (OAB/RO 615)
Procuradora: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959)
Procuradora: Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/RO
1756)
Procurador: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350)
Recorrida: Lúcia Delfina Mota de Menezes
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008
DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Advogado: Ricardo Maldonado Rodrigues (OAB/RO 2717)
Advogada: Juliana Medeiros Pires (OAB/RO 3302)
[...]
“Posto isso, não admito este Recurso Extraordinário.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.”
Porto Velho, 17 de julho de 2008.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DA PRESIDENTE
Recurso Especial em Apelação Cível em Execução Fiscal
nrº 100.101.2007.004024-5
Recorrente: Município de Porto Velho - RO
Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)
Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)
Recorrida: União Serviços Contábeis SC Ltda
[...]
“Posto isso, não admito este Recurso Especial.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.”
Porto Velho, 17 de julho de 2008.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DA PRESIDENTE
Recurso Especial em Apelação Cível em Execução Fiscal
nrº 100.101.2007.004078-4
Recorrente: Município de Porto Velho RO
Procuradora: Kárytha Menezes e Magalhães (OAB/RO 2211)
Procurador: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761)
Recorrido: Altair Jorge de Castro Pedrosa - ME
Recorrido: Altair Jorge de Castro Pedrosa
[...]
“Posto isso, não admito este Recurso Especial.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.”
Porto Velho, 17 de julho de 2008.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DA PRESIDENTE
Recurso Especial em Apelação Cível em Execução Fiscal
nrº 100.101.2007.004517-4
Recorrente: Município de Porto Velho RO
Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)
Procuradora: Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749)
Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772)
Recorrido: Manoel Oliveira dos Santos
[...]
“Posto isso, não admito este Recurso Especial.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.”
Porto Velho, 17 de julho de 2008.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DA PRESIDENTE
Recurso Especial em Apelação Cível em Execução Fiscal
nrº 100.101.2007.004371-6
Recorrente: Município de Porto Velho RO
Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)
Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)
Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772)
Recorrida: Maria de Fátima Ferreira de Souza
[...]
“Posto isso, não admito este Recurso Especial.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.”
Porto Velho, 17 de julho de 2008.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DA PRESIDENTE
Recurso Especial em Apelação Cível em Execução Fiscal
nrº 100.101.2007.003569-1
Recorrente: Município de Porto Velho RO
Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)
Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)
Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906)
Recorrida: Rondodiesel
[...]
“Posto isso, não admito este Recurso Especial.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.”
Porto Velho, 17 de julho de 2008.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
7
Despacho DA PRESIDENTE
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.101.2007.003752-0
Agravante: Município de Porto Velho RO
Procuradora: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002)
Procurador: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761)
Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772)
Agravado: Paulo Jorge Dias Felicidade
Agravado: Paulo Jorge Dias Felicidade
[...]
“Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.”
Porto Velho, 17 de julho de 2008.
(a) Desª. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DA PRESIDENTE
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.101.2007.003741-4
Agravante: Município de Porto Velho RO
Procuradora: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002)
Procuradora: Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749)
Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772)
Agravado: Antônio Agostinho Bezerra
“ Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 17 de julho de 2008.”
(a) Desa. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DA PRESIDENTE
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 201.004.2006.000697-1
Agravante: Irandir Oliveira Souza
Advogada: Christina de Almeida Soares (OAB/RO 2542)
Advogado: Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO 1659)
Advogado: Whanderley da Silva Costa (OAB/RO 916)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
[...]
“Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.”
Porto Velho, 17 de julho de 2008.
(a) Desª. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DA PRESIDENTE
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.101.2007.003740-6
Agravante: Município de Porto Velho RO
Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)
Procuradora: Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749)
Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772)
Agravado: Antônio Guedes de Moura
Agravada: Terezinha Simplício de Moura
[...]
“Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.”
Porto Velho, 17 de julho de 2008.
(a) Desª. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DA PRESIDENTE
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.101.2007.003453-9
Agravante: Município de Porto Velho RO
Procuradora: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002)
Procuradora: Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749)
Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772)
Agravado: Normando Dantas da Silva
Agravada: Maria Elenita
[...]
“Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.”
Porto Velho, 17 de julho de 2008.
(a) Desª. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008
DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Despacho DA PRESIDENTE
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.101.2007.003389-3
Agravante: Município de Porto Velho RO
Procuradora: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002)
Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)
Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)
Agravado: Clemilson Gomes Bezerra
[...]
“Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.”
Porto Velho, 17 de julho de 2008.
(a) Desª. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DA PRESIDENTE
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.101.2007.002957-8
Agravante: Município de Porto Velho RO
Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)
Procuradora: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002)
Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906)
Agravado: Valdenor Moreira Barros
[...]
“Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.”
Porto Velho, 17 de julho de 2008.
(a) Desª. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DA PRESIDENTE
Recurso Especial em Apelação Cível em Execução Fiscal
nrº 100.101.2007.003354-0
Recorrente: Município de Porto Velho - RO
Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)
Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)
Recorrido: Clairton Morais de Lima Ltda ME
Recorrido: Clairton Morais de Lima
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
[...]
“Posto isso, não admito este Recurso Especial.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 17 de julho de 2008.”
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DA PRESIDENTE
Recurso Especial em Apelação Cível em Execução Fiscal
nrº 100.101.2007.003388-5
Recorrente: Município de Porto Velho RO
Advogado: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)
Advogada: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)
Recorrido: Nilo de Souza Lima
[...]
“Posto isso, não admito este Recurso Especial.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.”
Porto Velho, 17 de julho de 2008.
(a) Desª. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DA PRESIDENTE
Recurso Especial em Apelação Cível em Execução Fiscal
nrº 100.101.2007.004248-5
Recorrente: Município de Porto Velho RO
Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)
Procuradora: Kárytha Menezes e Magalhães (OAB/RO 2211)
Recorrido: Raurie Raimundo Pereira da Silva
[...]
“Posto isso, não admito este Recurso Especial.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.”
Porto Velho, 17 de julho de 2008.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
8
Despacho DA PRESIDENTE
Recurso Especial em Apelação Cível em Execução Fiscal
nrº 100.101.2007.003367-2
Recorrente: Município de Porto Velho RO
Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)
Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772)
Recorrido: Samuel Garcia de Freitas
[...]
“Posto isso, não admito este Recurso Especial.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.”
Porto Velho, 17 de julho de 2008.
(a) Desª. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DA PRESIDENTE
Recurso Especial em Apelação Cível em Execução Fiscal
nrº 100.101.2007.004090-3
Recorrente: Município de Porto Velho RO
Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)
Procuradora: Kárytha Menezes e Magalhães (OAB/RO 2211)
Recorrido: Osmar Rocha de Oliveira ME
Recorrido: Osmar Rocha de Oliveira
[...]
“Posto isso, não admito este Recurso Especial.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.”
Porto Velho, 17 de julho de 2008.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DA PRESIDENTE
Recurso Especial em Apelação Cível em Execução Fiscal
nrº 100.101.2007.003955-7
Recorrente: Município de Porto Velho RO
Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)
Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)
Recorrido: Ampla Assessoria Marketing Propaganda Planejamento Ltda
Recorrido: Glênio André Jeunehomme Tonon
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
[...]
“Posto isso, não admito este Recurso Especial.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 17 de julho de 2008.”
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.005085-9
Impetrante: Ailton Silva de Oliveira
Advogada: Vera Lúcia da Silva (OAB/RO 1411)
Advogada: Noêmia Fernandes Saltão (OAB/RO 1355)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
[...]
Vistos etc;
Intime-se o impetrante para que, no prazo de 05 dias, informe se já está
percebendo a Gratificação de Insalubridade requerida, bem como se já
recebeu os valores retroativos aos meses de fevereiro/abril de 2008, sob
pena de extinção do feito.
Cumpra-se.
Porto Velho - RO, 18 de julho de 2008.
(a) Exmo. Sr. Juiz
Oudivanil de MarinsRelator
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.101.2005.013443-0
Agravante: Helena Martins dos Santos
Advogado: Anderson Júnior Ferreira Martins (OAB/RO 3466)
Advogada: Natalina Martins dos Santos (OAB/RO 2038)
Agravado: Município de Porto Velho RO
Procurador: Jefferson de Souza Lima (OAB/AC 2186)
Procurador: Carlos Alberto Sousa Mesquita (OAB/RO 805)
Inexistindo, em tese, outra oportunidade para o devedor discutir a
inexigibilidade dos créditos fiscais pelo transcurso do prazo legal para
interposição da ação executiva, atribuo o efeito suspensivo ao agravo de
instrumento.
Cumpra-se o artigo 668, III, do RITJ/RO.
Intime-se.
Porto Velho - RO, 18 de julho de 2008.
(a) Exmo. Sr. Des. Renato Martins Mimes
Relator
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008
DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Despacho DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 101.501.2008.005236-9
Paciente: Márcio dos Santos Pereira
Impetrante(Advogado): Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Impetrante(Advogado): José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855)
Impetrante(Advogado): Diogo Spricigo da Silva (OAB/RO 3916)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho/RO
Como é cediço, a concessão de liminar em sede de habeas corpus é
medida excepcional, que exige a constatação inequívoca de manifesta
ilegalidadade.
In casu, não vislumbro presentes, de forma satisfatória, informações
robustas e suficientes para a concessão da liminar pleiteada, razão pela
qual a denego.
Requisitem-se as informações, que deverão ser prestadas em 48
(quarenta e oito) horas pela apontada autoridade coatora.
Após a juntada das informações ou oficiado o decurso in albis do prazo,
dê-se vista ao Ministério Público, vindo-me conclusos oportunamente.
Intime-se.
Porto Velho - RO, 18 de julho de 2008.
(a) Exmo. Sr. Des. Renato Martins Mimes
Relator
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.008031-6
Impetrante: Câmara Municipal de Santa Luzia Do Oeste RO
Procurador: Márcio Antônio Pereira (OAB/RO 1615)
Procurador: Daniel Redivo (OAB/RO 3181)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia
do Oeste - RO
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
[...]
“ Pelo exposto, indefiro a inicial com fulcro no art. 8º da Lei n. 1.533/51,
extinguindo o processo sem julgamento do mérito (art. 267, inc. I, do
CPC).
Intimem-se.
Após, o trânsito em julgado, arquivem-se
Porto Velho, 13 de julho de 2008.
(a.) Des. Renato Martins Mimessi
Relator
Porto Velho - RO, 15 de julho de 2008.
(a) Exmo. Sr. Des. Renato Martins Mimes
Relator “
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 101.001.2007.008040-1
Agravante: Alberto Nobuo Kuroda
Advogada: Sandra Teresinha Arantes Ferreira Maia (OAB/RO 248)
Advogada: Karlyanne Arruda Pagung (OAB/RO 3647)
Agravado: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Procuradora: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079)
Procuradora: Deise Lucia da Silva Silvino Virgolino (OAB/RO 615)
Procuradora: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959)
Procuradora: Eslândia de Medeiros Silva (OAB/RO 1402)
Procuradora: Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/RO
1756)
Procurador: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350)
[ Vistos.
Inexistindo pedido de liminar, cumpra-se art. 668, III, RITJ/RO.
Transcorrido o prazo para oferecimento de contraminuta, retornem os
autos conclusos.
Intime-se ]
Porto Velho - RO, 17 de julho de 2008.
(a) Exmo. Sr. Des. Renato Martins Mimes
Relator
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.007623-8
Impetrante: P. Y. M. F. Representado por sua mãe E. S. de C. M.
Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Vistos.
P. Y. M. F. representado por sua mãe E. S. de C. M. busca liminarmente
ordem para correção de ato omissivo da apontada autoridade coatora, ao
argumento de que a suspensão do benefício da ajuda de custo previsto
no Programa de Tratamento Fora do Domicílio do Sistema Único de
Saúde fere direito líquido e certo.
9
Dos autos, verifica-se que o impetrante fora encaminhado pelo Governo
do Estado de Rondônia para Tratamento de Saúde Fora de Domicílio, na
cidade de São Paulo no dia 13.07.2008. Consta que tem que permanecer
naquela localidade para dar prosseguimento ao tratamento renal que
vem se submetendo desde 1995.
Narra que, neste momento, não possui condições financeiras para custear
as despesas de alimentação e pernoite, necessitando de ajuda de custo
para si e acompanhante, durante o período em que lá permanecer.
É o sucinto relatório.
Decido.
Dos autos, verifica-se que a Administração já garantiu o deslocamento do
impetrante para tratamento de sua saúde, logo, a falta do fornecimento
de valores para alimentação e pernoite previstos na rotina do TFD se
evidencia abusiva e fere direito líquido e certo.
Assim sendo, defiro liminar para que a apontada autoridade coatora
determine ou providencie, incontinenti, ajuda de custo para ajudar nas
despesas de manutenção mensalmente, até a alta médica do impetrante,
no valor fixado pela Portaria SAS n. 055/99, Código 437-5, devendo a
quantia ser depositada na Conta Corrente n. 11.223-2, Agência 3132-X,
do Banco do Brasil, indicado pelo impetrante nos autos.
Desde já, fixo multa diária de R$ 200,00 por dia de atraso, a ser suportada
pessoalmente
pelo impetrado, em caso de não cumprimento da ordem.
Intimem-se
Requisitem-se as informações da apontada autoridade coatora, que
deverão ser fornecidas no prazo de (10) dez dias.
Após, à Procuradoria Geral de Justiça.
Porto Velho - RO, 17 de julho de 2008.
(a) Exmo. Sr. Des. Renato Martins Mimes
Relator
Despacho DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 100.007.2008.005955-8
Paciente: Almir Rogério
Impetrante(Advogado): Valdinei Santos Souza Ferres (OAB/RO 3175)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de
Cacoal - RO
[ Vistos,
Tendo em vista a petição de fls. 44, devolva-se os autos ao Departamento
de Distribuição, a fim de ser corrigido o nome do paciente para Andrioli
Donizete da Silva.
Após concluso]
Porto Velho - RO, 17 de julho de 2008.
(a) Exmo. Sr. Des. Renato Martins Mimessi
Relator
Despacho DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 100.501.2008.006374-3
Paciente: André Luiz Queiroz Macedo
Impetrante(Advogado): José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
[ Vistos.
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de André Luiz Queiroz
Macedo, preso em flagrante delito no dia 17.06.2008, pela suposta prática
dos crimes previstos nos arts. 33, caput e 35, ambos da Lei 11.343/06 e
art. 1º da Lei 2.252/54.
Aduz, em síntese, que a prisão é ilegal por infringir o princípio constitucional
da presunção de inocência, tendo em vista o paciente não ter concorrido
para o crime de tráfico de entorpecentes.
Afirma que a substância entorpecente apreendida no local não é do
paciente e sim, do menor Alisson, que confessou a autoria do delito,
isentando-o de qualquer responsabilidade.
Assevera que o paciente trabalha no bar ajudando seu pai e que o local
é comum a clientes, não havendo como ter certeza de que a droga
encontrada pertencia ao paciente.
Também diz que os indícios da mercancia pelo paciente são totalmente
insubsistente, o que vicia o flagrante.
Sustenta ainda que o laudo preliminar padece de vício, uma vez que
o exame foi realizado sem informar a quem pertencia a substancia
entorpecente que estava sendo analisada.
Por fim, alega que o paciente primario, possui bons antecedentes,
familia, trabalho licito e residencia fixa.
Requer seja liminarmente concedido o presente writ.
É o sucinto relatório.
Como é cediço, a concessão de liminar em sede de habeas corpus é
medida excepcional, que exige a constatação inequívoca de manifesta
ilegalidadade.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008
DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
In casu, não vislumbro presentes, de forma satisfatória, informações
robustas e suficientes para a concessão da liminar pleiteada, razão pela
qual a denego.
Requisitem-se as informações, que deverão ser prestadas em 48
(quarenta e oito) horas pela apontada autoridade coatora.
Após a juntada das informações ou oficiado o decurso in albis do prazo,
dê-se vista ao Ministério Público, vindo-me conclusos oportunamente.
Intime-se. ]
Porto Velho - RO, 17 de julho de 2008.
(a) Exmo. Sr. Des. Renato Martins Mimes
Relator
Despacho DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 100.501.2008.005443-4
Paciente: Jônatas Nascimento da Silva
Impetrante(Advogada): Lígia Carla Camacho Furtado (OAB/RO 3528)
Advogado: Antônio Manoel Rebello das Chagas (OAB/RO 1592)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
“(...) Ante o exposto, por não vislumbrar o estado de flagrância, concedo
a liminar, relaxando a prisão do paciente.
Expeça-se o alvará de soltura, se por “al” não estiver preso.
Solicitem-se informações ao juízo da causa.
Após, dê-se vista à Procuradoria de Justiça.
Providencie-se o necessário. ]
Porto Velho - RO, 17 de julho de 2008.”
(a) Exmo. Sr. Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Relator
Despacho DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 100.501.2008.007504-0
Paciente: Francisco Raimundo Coutinho Júnior
Impetrante(Advogado): José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658A)
Impetrante(Advogada): Raimunda Nonata de Lima Barbosa e Silva (OAB/
RO 3322)
Impetrante(Advogada): Érika Scárdua Soares (OAB/RO 2900)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho/RO
[...] Isto posto, por ora, indefiro a liminar pretendida.
Solicite-se ao magistrado de 1º grau as informações legais.
Em seguida, encaminhe-se os autos à douta Procuradoria de Justiça.
Intime-se.
Publique-se.
Porto Velho - RO, 18 de julho de 2008.
(a) Exmo. Sr. Juiz
Oudivanil de MarinsRelator
CÂMARA CRIMINAL
Despacho DA PRESIDENTE
Recurso Especial em Apelação Criminal nrº 101.002.1999.005597-5
Recorrente: Marlene Leite Silva
Advogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575)
Advogado: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385B)
Advogada: Cleusa T. Vieira Bombonati (OAB/SP 80421B)
Advogado: Carlos Bombonati (OAB/RO 620A)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
“[...]Posto isso, não admito este Recurso Especial.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 17 de julho de 2008.
Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente”
Despacho DA PRESIDENTE
Recurso Especial em Apelação Criminal nrº 100.501.2000.006613-0
Recorrente: João Marcos Amorim
Advogado: Ricardo Furtado da Frota (OAB/RO 3303)
Advogado: Jamyson de Jesus Nascimento (OAB/RO 1646)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
“[...]Posto isso, não admito este recurso especial.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 17 de julho de 2008.
(a.) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente”
10
Despacho DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 100.002.2008.007882-4
Paciente: Iracema Silvino Dias
Impetrante(Advogada): Juliane Muniz Miranda de Lucena Lima (OAB/RO
1297)
Impetrante(Advogado): Juliano Amora Couceiro (OAB/RO 1142)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de
Ariquemes - RO
[...]”Assim sendo, evidenciada a perda do objeto e a inexistência de
constrangimento ilegal, julgo prejudicado o presente writ com fulcro no
art. 446 do Regimento Interno/RO.
Publique-se.
Arquive-se.
Porto Velho, 17 de julho de 2008.
(a) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Relator”
Despacho DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 100.009.2000.001829-3
Paciente: Antônio Martins Alves
Impetrante(Advogado): Noel Nunes de Andrade (OAB/RO 1586)
Impetrante(Advogado): Éder Timótio Pereira Bastos (OAB/RO 2930)
Impetrante(Advogado): Wilson Nogueira Júnior (OAB/RO 2917)
Advogada: Kátia Simone Nobre (OAB/RO 3490)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Pimenta
Bueno - RO
[...]”Sendo assim, indefiro o pedido de liminar e determino que sejam
solicitadas, com urgência, as informações da autoridade tida como
coatora.
Após, dê-se vista à douta Procuradoria-Geral de Justiça.
Publique-se.
Porto Velho, 16 de julho de 2008.
(a) Juiz Convocado Daniel Ribeiro Lagos
Relator”
Despacho DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 100.014.2007.011802-1
Paciente: Valdir Marcante
Impetrante: Ministério Público do Estado de Rondônia ( )
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Vilhena - RO
[...]”Sendo assim, indefiro o pedido de liminar e determino que sejam
solicitadas, com urgência, as informações da autoridade tida como
coatora.
Após, dê-se vista à Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
Porto Velho, 16 de julho de 2008.
(a) Juiz Convocado Daniel Ribeiro Lagos
Relator”
Despacho DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 100.021.2008.001826-8
Paciente: Izaias Pereira Pedro
Impetrante(Advogado): Alceu Scoparo Filho (OAB/RO 2812)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Buritis - RO
[...]”Do que foi exposto, indefiro o pedido de liminar e determino que
sejam solicitadas as informações da autoridade tida como coatora.
Após, dê-se vista à Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
Porto Velho, 16 de julho de 2008.
(a) Juiz Convocado Daniel Ribeiro Lagos
Relator”
Despacho DA RELATORA
Habeas Corpus nrº 100.501.2008.007427-3
Paciente: Eliezer Simão de Paula Farias
Impetrante(Advogado): Ademir Dias dos Santos (OAB/RO 3774)
Paciente: Roni Ferreira dos Santos
Impetrante(Advogado): Ademir Dias dos Santos (OAB/RO 3774)
Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho - RO
[...]”Na espécie, não vislumbro, de início, a demonstração da plausibilidade
jurídica do direito subjetivo invocado e o perigo da demora na prestação
da cautela requerida, principalmente porque o pedido de liberdade
provisória não foi originalmente direcionado ao juízo de primeiro grau, o
que, em tese, inviabiliza sua apreciação em sede de habeas corpus, sob
pena de ocorrer supressão de instância.
Assim, indefiro a inicial.
Publique-se.
Porto Velho, 16 de julho de 2008.
(a) Desª. Ivanira Feitosa Borges
Relatora”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008
DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
PUBLICAÇÃO DE ATAS
1ª CÂMARA CÍVEL
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
1ª Câmara Cível
Ata de Julgamento
nº 1371
Ata da sessão de julgamento realizada aos oito dias do mês de
julho do ano de dois mil e oito. Presidência em exercício do Excelentíssimo
Desembargador Moreira Chagas. Presentes o Desembargador Kiyochi
Mori e o Juiz Guilherme Baldan.
Procurador de Justiça José Osmar de Araújo.
Secretário, Bel. Sandro César de Oliveira.
O Senhor Presidente declarou aberta a Sessão às 8 horas,
agradeceu a presença de todos, franqueou a palavra aos Desembargadores
para julgamento dos processos em mesa, em seguida, passou-se ao
julgamento dos processos constantes em pauta e extra-pauta.
Foi proferida sustentação oral pelo advogado Raimundo Gonçalves
de Araújo (OAB/RO 3300) na apelação cível nº. 100.015.2007.002761-0
e pelo advogado Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1037) na apelação
cível nº. 100.005.2006.002746-6.
Esgotados os processos de interesse do Ministério Público, o
Procurador de Justiça pediu licença e retirou-se.
Foram julgados extra os Embargos de Declarações em
Apelações Cíveis ns. 100.001.2007.020300-7, 100.001.2007.021195-6,
100.001.2007.019676-0, 100.001.2007.019830-5, 100.001.2007.024226-6,
100.001.2007.020098-9, 100.001.2007.020162-4, 100.001.2007.019310-9
e 100.001.2007.020160-8, Relator Desembargador Kiyochi Mori.
PROCESSOS JULGADOS:
100.015.2007.002761-0 Apelação Cível
Origem: 01520070027610 Guajará-Mirim/2ª Vara Cível
Apelante: Água Mineral Lindágua Ltda
Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) e João
Antônio Ximenes (OAB/RO 244)
Apelado: Bruno Lenzi
Advogado: Francisco Sávio Araújo de Figueiredo (OAB/RO 1534)
Relator: DES. KIYOCHI MORI
Revisor: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan
Distribuído por Sorteio em 12/6/2008
Decisão: RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.005.2006.002746-6 Apelação Cível
Origem: 00520060027466 Ji-Paraná/3ª Vara Cível
Apelante: Sergio Antônio Albuquerque Leite
Advogados: Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1037) e Armando
Reigota (OAB/RO 122A) e outro
Apelados: Jurandir Etelvino Matos e outra
Advogados: Nailson Nando Oliveira de Santana (OAB/RO 2634) e
Jamyson de Jesus Nascimento (OAB/RO 1646)
Relator: DES. KIYOCHI MORI
Revisor: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan
Distribuído por Sorteio em 7/5/2008
Decisão: REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO
PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.007.2006.001763-1 Apelação Cível
Origem: 00720060017631 Cacoal/2ª Vara Cível
Apte/Apda: Sul América Companhia Nacional de Seguros
Advogado: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185), Eridan
Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072) e outros
Apdo/Apte: Amaury Adão de Souza
Advogado: Daniel dos Anjos Fernandes Júnior (OAB/RO 3214), Aírton
Pereira de Araújo (OAB/RO 243) e outros
Apelados: Ivanete Luiz Vieira Souza e outros
Advogado: Neri Cezimbra Lopes (OAB/RO 653A), Sinval Barros (OAB/
RO 2321) e outros
Relator: DES. MOREIRA CHAGAS
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 03/06/2008
Decisão: NÃO PROVIDO O RECURSO DO RÉU E PARCIALMENTE
PROVIDO O RECURSO DA DENUNCIADA, À UNANIMIDADE.
11
100.014.2007.001674-1 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem: 01420070016741 Vilhena/4ª Vara Cível
Apelante: Domingos Francescon Mazzutti
Advogados: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616A) e Carlúcio de
Freitas Figueiredo (OAB/RO 388E)
Apelada: W. E. L. de S. Representada pela responsável N. A. L.
Advogada: Kátia Costa Teodoro (OAB/RO 661A)
Apelada: Indiana Seguros S/A
Advogadas: Rosângela Lemos dos Santos Araújo (OAB/RO 3600), Maria
Beatriz Imthon (OAB/RO 625) e outros
Relator: DES. KIYOCHI MORI
Distribuído por Sorteio em 12/6/2008
Decisão: REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, RECURSO
NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.
100.014.2007.011176-0 Agravo de Instrumento
Origem: 01420070111760 Vilhena/1ª Vara Cível
Agravante: Graciolino Cadore Pedot
Advogado: Sérgio Abrão Elias (OAB/RO 1223)
Agravado: Francisco Campagnolli
Advogada: Rosângela Cristófoli (OAB/RO 2978)
Relator: JUIZ GUILHERME RIBEIRO BALDAN
Distribuído por Sorteio em 21/12/2007
Decisão: AGRAVO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.
100.015.2007.008170-4 Agravo de Instrumento
Origem: 01520070081704 Guajará-Mirim/2ª Vara Cível
Agravante: Getúlio Ferreira Ramos
Advogada: Maria Clara do Carmo Góes (OAB/RO 198B)
Agravado: André Sampaio de Oliveira
Advogado: Edilberto Bezerra Lima (OAB/RO 289B)
Relator: JUIZ GUILHERME RIBEIRO BALDAN
Distribuído por Sorteio em 15/5/2008
Decisão: AGRAVO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.
100.001.2000.008749-2 Apelação Cível
Origem: 00120000087492 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Apelante: Maria José da Silva Saldanha
Advogados: Ionete Ferreira dos Santos (OAB/RO 1095), Edilamar
Barboza de Holanda (OAB/RO 1653) e outros
Apelados: Ana Raquel Rodrigues Xisto e outros
Advogados: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) e Joannes Paulus de
Lima Santos (OAB/RO 342E)
RELATOR: JUIZ GUILHERME RIBEIRO BALDAN
Revisor: Des. Moreira Chagas
Distribuído por Sorteio em 22/10/2007
Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.014.2007.007542-0 Agravo de Instrumento
Origem: 01420070075420 Vilhena/2ª Vara Cível
Agravante: Recauchutadora de Pneus Rover Ltda
Advogados: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681), Newton Schramm de
Souza (OAB/RO 2947) e outro
Agravada: Maria José Brandão
Defensora pública: Keila Ferreira de Melo e Silva (OAB/MG 70218B)
Agravado: Geraldo da Silva Brandão
Relator: DES. KIYOCHI MORI
Distribuído por Sorteio em 5/5/2008
Decisão: AGRAVO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.
100.014.2005.009473-8 Apelação Cível
Origem: 01420050094738 Vilhena/3ª Vara Cível
Apte/Apdo: Sidnei Silva de Souza e outra
Advogado: Charlton Daily Grabner (OAB/RO 228B)
Apdo/Apte: Alisson Rodrigo Romano Rigamonte
Advogados: Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022) e Josemário Secco
(OAB/RO 724)
Apelado: Valdir Neumman da Silva
Advogados: Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022) e Josemário Secco
(OAB/RO 724)
RELATOR: JUIZ GUILHERME RIBEIRO BALDAN
Revisor: Des. Moreira Chagas
Distribuído por Sorteio em 8/11/2007
Decisão: RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008
DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
100.007.2005.004996-4 Apelação Cível
Origem: 00720050049964 Cacoal/2ª Vara Cível
Apelante: Flávio Antonio Lauterte
Advogados: José Júnior Barreiros (OAB/RO 1405), Luiz Mario Luigi
Junior (OAB/RO 3721) e outros
Apelantes: Oscar José Silveira e outros
Defensora pública: Anelise Justino (OAB/RO 197)
Apelado: Benedito Pedro de Andrade
Advogados: Milton Ricardo Ferretto (OAB/RO 571A) e Marcelo Vendrus
culu (OAB/RO 304B)
Relator: DES. KIYOCHI MORI
Revisor: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan
Distribuído por Sorteio em 7/3/2008
Decisão: REJEITADA A PRELIMINAR . NO MÉRITO, PROVIDO O
RECURSO DE FLÁVIO ANTÔNIO LAUTERTE E PARCIALMENTE
PROVIDO O DE OSCAR JOSÉ SILVEIRA E OUTROS , À
UNANIMIDADE.
100.001.2006.013336-7 Apelação Cível
Origem: 00120060133367 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Apelante: Companhia Brasileira de Distribuição
Advogados: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912), Alessandra Elaine
Matuda (OAB/RO 1713) e outros
Apelada: Iara Cristina de Moraes Diniz
Advogados: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835), Fernando Soares
Garcia (OAB/RO 1089) e outro
Relator: DES. KIYOCHI MORI
Revisor: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan
Distribuído por Sorteio em 20/6/2008
Decisão: RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.
100.014.2004.004452-5 Apelação Cível
Origem: 01420040044525 Vilhena/4ª Vara Cível
Apelante: Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A.
Advogados: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625), Jaime Augusto Freire
de Carvalho Marques (OAB/BA 9446) e outro
Apelada: Elisângela Santana Lopes Mailho
Advogados: Mário César Torres Mendes (OAB/RO 2305), Elias Malek
Hanna (OAB/RO 356B) e outros
RELATOR: JUIZ GUILHERME RIBEIRO BALDAN
Revisor: Des. Moreira Chagas
Distribuído por Sorteio em 28/6/2007
Decisão: RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
n. 100.001.2007.020221-3 Apelação Cível
Origem: 00120070202213 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível,
Falência e Concordata
Apelante: Rosaldo de Araujo Macedo
Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e Maria
Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON
Advogados: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A), Douglacir Antônio Evaristo
Sant’Ana (OAB/RO 287)e outros
Relator: DES. KIYOCHI MORI
Revisor: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan
Distribuído por Sorteio em 24/6/2008
Decisão: REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO
PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.014.2006.000098-1 Apelação Cível
Origem: 01420060000981 Vilhena/1ª Vara Cível
Apelante: Clenio Afonso Finato
Advogados: José Morello Scariott (OAB/RO 1066), Telma Luciana Topp
Silva (OAB/RO 3451) e outros
Apelado: José Cândido Gonçalves de Espíndula
Advogados: Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022) e Josemário Secco
(OAB/RO 724)
Relator: DES. KIYOCHI MORI
Revisor: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan
Distribuído por Sorteio em 2/6/2008
Decisão: REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, RECURSO
NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.
12
100.001.2007.019845-3 Apelação Cível
Origem: 00120070198453 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Apelante: José Pacheco
Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e Carlos
Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953), Douglacir Antônio Evaristo
Sant’Ana (OAB/RO 287) e outros
Relator: DES. KIYOCHI MORI
Revisor: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan
Distribuído por Sorteio em 7/5/2008
Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.005.2006.007451-0 Apelação Cível
Origem: 00520060074510 Ji-Paraná/2ª Vara Cível
Apelante: Banco do Brasil S. A.
Advogados: Armando Reigota Ferreira (OAB/RO 122A), Alice Barbosa
Reigota Ferreira (OAB/RO 164) e outros
Apelada: Idalina Repas Rebolo
Advogados: Daniel dos Anjos Fernandes Júnior (OAB/RO 3214), Aírton
Pereira de Araújo (OAB/RO 243) e outros
Relator: DES. KIYOCHI MORI
Revisor: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan
Distribuído por Sorteio em 22/8/2007
Decisão: REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.
101.001.2001.010655-2 Agravo de Instrumento
Origem: 00120010106552 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Agravante: Brasil Telecom S/A
Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635), Marcelo
Lessa Pereira (OAB/RO 1501) e outros
Agravada: Mendonça e Silva Ltda
Advogado: Lourival Goedert (OAB/RO 2371)
Relator: DES. MOREIRA CHAGAS
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 20/05/2008
Decisão: AGRAVO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.001.2007.010533-1 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem: 00120070105331 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Embargante: Sandra Maria Ferreira da Silva
Advogados: Alan Rogério Ferreira Riça (OAB/RO 1745), Ney Luiz de
Freitas Leal (OAB/RO 28A)e outra
Embargada: Vivo S.A.
Advogados: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A), Douglacir Antônio Evaristo
Sant’Ana (OAB/RO 287) e outros
Relator: DES. MOREIRA CHAGAS
Interpostos em 17/06/2008
Decisão: EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.001.2007.027082-0 Embargos de Declaração em Agravo de
Instrumento
Origem: 00120070270820 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Embargante: HSBC- Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo
Advogados: Juliano Domingues de Oliveira (OAB/RO 2484), Renato
Spadoto Righetti (OAB/RO 1198) e outros
Embargado: Marcos Gomes dos Santos
Advogado: Lincoln José Piccoli Duarte (OAB/RO 731)
Relator: DES. MOREIRA CHAGAS
Interpostos em 06/06/2008
Decisão: EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.001.2003.002734-8 Apelação Cível
Origem: 00120030027348 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Apelante: Banco do Brasil S/A
Advogados: Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis Cavalini (OAB/RO
1248), José Manoel Alberto Matias Pires (OAB/RO 3718) e outros
Apelados: Lucimar Rosemiro da Costa ME e outros
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Relator: DES. MOREIRA CHAGAS
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 26/05/2008
Decisão: REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO
PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008
DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
100.005.2007.001480-4 Apelação Cível
Origem: 00520070014804 Ji-Paraná/1ª Vara Cível, Reg. Púb. e Correg.
dos Cart. Extra
Apelante: Claudinei Satelis Bacetti
Advogados: Armando Reigota Ferreira (OAB/RO 122A) e Alice Barbosa
Reigota Ferreira (OAB/RO 164)
Apelado: Banco da Amazônia S/A
Advogado: Paulo Eduardo da Silva Nascimento (OAB/RO 2537), Daniele
Gurgel do Amaral (OAB/RO 1221) e outros
Relator: DES. MOREIRA CHAGAS
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 01/02/2008
Decisão: RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.
100.001.2007.027575-0 Apelação Cível
Origem: 00120070275750 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Apelante: Lucinéia Maria Batista
Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e Carlos
Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. CERON
Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953), Ubirajara Rodrigues Nogueira
de Rezende (OAB/RO 1571) e outros
Relator: DES. MOREIRA CHAGAS
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 16/06/2008
Decisão: REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO
PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.010.2005.001880-9 Apelação Cível
Origem: 01020050018809 Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Apelante: Maria Lirieci Januário
Advogados: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Apelado: Banco do Brasil S/A
Advogados: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A), Marta Martins Ferraz
Paloni (OAB/RO 1602) e outros
Relator: DES. MOREIRA CHAGAS
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 19/06/2008
Decisão: REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, RECURSO
NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.
n. 100.001.2006.009652-6 Apelação Cível
Origem: 00120060096526 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Apelante: Natividade Paulino de Souza
Advogados: Maria da Conceição Ambrósio dos Reis (OAB/RO 674) e
Juarez Paulo Bearzi (OAB/RO 752)
Apelada: Inez Silva Costa
Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Relator: DES. MOREIRA CHAGAS
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 17/06/2008
Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.015.2007.007658-1 Apelação Cível
Origem: 01520070076581 Guajará-Mirim/2ª Vara Cível
Apelante: Jonas de Moura - ME
Advogado: Samir Mussa Bouchabki (OAB/RO 2570)
Apelada: Comercial Amazônia Ocidental Ltda
Advogados: Aurison da Silva Florentino (OAB/RO 308B), Francisco José
da Silva Ribeiro (OAB/RO 1170) e outro
Relator: DES. MOREIRA CHAGAS
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 13/06/2008
Decisão: REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO
PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.001.2007.020300-7 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem: 00120070203007 Porto Velho – Fórum Cível/ª Vara Cível
Embargante: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. CERON
Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953), Pedro Origa Neto (OAB/RO
2A) e outros
Embargada: Maria dos Anjos Silva
Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Relator: DES. KIYOCHI MORI
Decisão: EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.
13
100.001.2007.021195-6 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem: 00120070211956 Porto Velho – Fórum Cível/2ª Vara Cível
Embargante: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. CERON
Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553), Pedro Origa
Advogados: (OAB/RO 1953) e outros
Embargado: Marcos Mendes Lanoecê
Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e
Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Relator: DES. KIYOCHI MORI
Opostos em 03/07/2008
Decisão: EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.001.2007.019676-0 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem: 00120070196760 Porto Velho – Fórum Cível/7ª Vara Cível
Embargante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114), Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) e outros
Embargado: Aldemir Almeida Pereira
Advogados: Maria Nazaré Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e Carlos
Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Relator: DES. KIYOCHI MORI
Opostos em 03/07/2008
Decisão: EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.001.2007.019830-5 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem: 00120070198305 Porto Velho – Fórum Cível/4ª Vara Cível
Embargante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953), Pedro Origa Neto (OAB/RO
2A) e outros
Embargado: Amilton Pacheco
Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e Carlos
Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Relator: DES. KIYOCHI MORI
Opostos em 02/07/2008
Decisão: EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.001.2007.024226-6 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem: 00120070242266 Porto Velho – Fórum Cível/7ª Vara Cível
Embargante: Centrais Elétricas de Rondônia S.A - CERON
Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953), Ubirajara Rodrigues Nogueira
de Rezende (OAB/RO 1571) e outros
Embargado: Antonio Oliveira Bitencourt
Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e Maria
Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Relator: DES. KIYOCHI MORI
Opostos em 04/07/2008
Decisão: EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.001.2007.020098-9 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem: 00120070200989 Porto Velho – Fórum Cível/4ª Vara Cível
Embargante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953), Douglacir Antônio Evaristo
Sant’Ana (OAB/RO 287) e outros
Embargado: Pedro José Ramos
Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e Carlos
Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Relator: DES. KIYOCHI MORI
Opostos em 04/07/2008
Decisão: EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.001.2007.020162-4 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem: 00120070201624 Porto Velho – Fórum Cível/5ª Vara Cível
Embargante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553), Ubirajara Rodrigues
Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) e outros
Embargado: Renaldo Vioto
Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e Carlos
Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Relator: DES. KIYOCHI MORI
Opostos em 02/07/2008
Decisão: EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008
DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
14
100.001.2007.019310-9 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem: 00120070193109 Porto Velho – Fórum Cível/5ª Vara Cível
Embargante: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. CERON
Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953), Douglacir Antônio Evaristo
Sant’Ana (OAB/RO 287) e outros
Embargada: Claudina Ribeiro
Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e Carlos
Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Relator: DES. KIYOCHI MORI
Opostos em 04/07/2008
Decisão: EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.
Ao final o Desembargador Presidente em exercicío determinou a
leitura da Ata da presente Sessão, a qual foi aprovada à unanimidade e,
às 10h declarou encerrada a Sessão.
100.001.2007.020160-8 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem: 00120070201608 Porto Velho – Fórum Cível/5ª Vara Cível
Embargante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953), Douglacir Antônio Evaristo
Sant’Ana (OAB/RO 287) e outros
Embargado: José Cirilo de Souza Filho
Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e Maria
Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Relator: DES. KIYOCHI MORI
Opostos em 04/07/2008
Decisão: EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Câmara Criminal
Ata de Julgamento
Sessão 1066
PROCESSOS ADIADOS DE PAUTA:
100.014.2006.008416-7 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem: 01420060084167 Vilhena/2ª Vara Cível
Embargante: V. A. G.
Advogados: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198), Verônica Fátima
Brasil dos Santos Reis Cavalini (OAB/RO 1.248) e outros
Embargada: M. A. de O. A. Representada por sua mãe R. P. de O.
Advogado: Jacyr Rosa Júnior (OAB/RO 264B)
Relatora: JUÍZA ROSEMEIRE C. DOS SANTOS PEREIRA DE SOUZA
Interpostos em 17/06/2008
100.010.2006.000054-6 Agravo de Instrumento
Origem: 01020060000546 Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Agravante: Selsino Vial e outra
Advogados: João Carlos da Costa (OAB/RO 1258), Márcio Antônio
Pereira (OAB/RO 1615) e outro
Agravado: Espólio de João Francisco Costa Representado pela
inventariante Noeme Costa da Silva
Advogados: João Antônio Alves Godinho (OAB/RO 2010) e Rejane Maria
de Melo Godinho Andrade de Araújo (OAB/RO 1042)
Agravado: Espólio de João Francisco Costa Filho Neiva Terezinha dos
Santos Costa
Curadora: Marta Martins Ferraz Paloni (OAB/RO 1602)
Relator: DES. MOREIRA CHAGAS
Distribuído por Sorteio em 05/05/2008
100.014.2007.000890-0 Apelação Cível
Origem: 01420070008900 Vilhena/2ª Vara Cível
Apelante: Edson Seixas
Advogados: Maria Gonçalves de Souza Colombo (OAB/RO 3371) e José
Luiz Paulúcio (OAB/RO 3457)
Apelada: N. Costa - Me
Advogado: Marco Aurélio Rodrigues Mancuso (OAB/RO 436A)
Relator: DES. MOREIRA CHAGAS
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 24/06/2008
n. 100.001.2007.011988-0 Apelação Cível
Origem: 00120070119880 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Apelante: Maria Ezequiel de Almeida Pacheco
Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos
Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e outra
Apelada: TIM Nordeste S.A.
Advogados: Alessandra Elaine Matuda (OAB/RO 1713), Josimar Oliveira
Muniz (OAB/RO 912) e outras
Relator: DES. MOREIRA CHAGAS
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 10/06/2008
Porto Velho/RO, 08 de julho de 2008.
Desembargador Moreira Chagas
Presidente em exercício da 1ª Câmara Cível
CÂMARA CRIMINAL
Ata da Sessão de Julgamento realizada aos dez dias do mês
de julho do ano dois mil e oito. Presidência em Substituição Regimental
do Excelentíssimo Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes.
Presentes a Desembargadora Ivanira Feitosa Borges, o Desembargador
Marcos Alaor Diniz Grangeia, convocado em razão de impedimento
existente na Apelação Criminal n. 101.501.2007.008553-1, e o Juiz
Daniel Ribeiro Lagos, convocado em razão da ausência justificada do
Desembargador Valter de Oliveira.
Procurador de Justiça, José Carlos Vitachi.
Secretária, Belª. Zilda Guimarães de Araújo.
O Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes declarou
aberta a sessão às 8h30min, agradeceu a presença do Desembargador
Marcos Alaor Diniz Grangeia que prontamente atendeu a convocação
desta Câmara, sendo julgados e apreciados os seguintes processos:
n. 01-101.501.2008.001851-9Habeas Corpus
Origem: 50120080018519 Porto Velho / 1ª Vara de Delitos de Trânsito
e Crimes contra Criança e Adolescente
Paciente: Armando Nogueira Leite
Impetrante: José Viana Alves (OAB/RO 2555)
Impetrante: Beatriz Wadih Ferreira de Paula (OAB/RO 2564)
Impetrante: Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2549)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Trânsito e Crimes
Contra Criança e Adolescente da Comarca de Porto Velho - RO
Relator: JUIZ DANIEL RIBEIRO LAGOS - convocado
Redistribuição por Prevenção de Magistrado em 9-6-2008
A Dra. Maracélia Lima de Oliveira sustentou oralmente em favor do
paciente.
Decisão: “Ordem concedida. Unânime”
n. 02-100.021.2008.000737-1Habeas Corpus
Origem: 02120080007371
Buritis / 1ª Vara Criminal
Paciente: Joscimar Schmaltz da Cruz
Impetrante: Flávia Lúcia Pacheco Bezerra (OAB/RO 2093)
Advogada: Érica Carline Ferreira Vairich (OAB/RO 3893)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Buritis - RO
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
A Dra. Érica Caroline Ferreira Vairich sustentou oralmente em favor do
paciente.
Decisão: “Ordem denegada. Unânime”
n. 03-100.003.2007.002586-7Habeas Corpus
Origem: 00320070025867
Jaru / 1ª Vara Criminal
Paciente: Lione Ribeiro Barbosa
Impetrante: Érica Caroline Ferreira Vairich (OAB/RO 3893)
Impetrante: Sandra Pires Corrêa Araújo (OAB/RO 3164)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Jaru - RO
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Distribuição por Sorteio em 24-6-2008
A Dra. Érica Caroline Ferreira Vairich sustentou oralmente em favor do
paciente.
Decisão: “Ordem concedida. Unânime”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008
DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
n. 04-100.501.2008.005382-9Habeas Corpus
Origem: 50120080053829 Porto Velho / 1ª Vara de Delitos de Trânsito
e Crimes contra Criança e Adolescente
Paciente: Jucieli de Souza Sampaio
Impetrante: Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779)
Impetrante: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Impetrante: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Trânsito e Crimes
Contra Criança e Adolescente da Comarca de Porto Velho - RO
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Distribuição por Sorteio em 2-7-2008
Decisão: “Ordem não conhecida à unanimidade”
n. 05-100.010.2006.002667-7Habeas Corpus
Origem: 01020060026677
Rolim de Moura / 1ª Vara Criminal
Paciente: Josias Ferreira de Souza
Impetrante: Elismara Ferreira de Souza (OAB/RO 1827)
Impetrante: Isabel Silva (OAB/RO 3896)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rolim de
Moura - RO
Relator: JUIZ DANIEL RIBEIRO LAGOS - convocado
Redistribuição por Sorteio em 24-6-2008
Decisão: “Ordem denegada nos termos do voto do Relator. Unânime”
n. 06-100.002.2007.008272-1Habeas Corpus
Origem: 00220070082721
Ariquemes / 1ª Vara Criminal
Paciente: Edenilson Floro dos Santos
Impetrante: Flávia Lúcia Pacheco Bezerra (OAB/RO 2093)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Ariquemes - RO
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Distribuição por Sorteio em 26-6-2008
Decisão: “Ordem denegada. Unânime”
15
n. 11-100.005.2006.003635-0Habeas Corpus
Origem: 00520060036350
Ji-Paraná / 5ª Vara Cível
Paciente: José Rivaldo Vieira Silva
Impetrante: Luciano da Silveira Vieira (OAB/RO 1643)
Impetrado: Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de JiParaná RO
Relator: JUIZ DANIEL RIBEIRO LAGOS - convocado
Redistribuição por Sorteio em 24-6-2008
Decisão: “Ordem denegada. Unânime”
n. 12-100.006.2008.000885-7Habeas Corpus
Origem: 00620080008857
Presidente Médici / 1ª Vara Criminal
Paciente: Olavo Batista Nuvens
Impetrante: Antônio Fraccaro (OAB/RO 1941)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Presidente
Médici - RO
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Distribuição por Sorteio em 26-6-2008
Decisão: “Ordem concedida. Unânime”
n. 13-100.014.2002.006539-0Habeas Corpus
Origem: 01420020065390
Vilhena / 1ª Vara Criminal
Paciente: Reinaldo Silva dos Santos
Impetrante: Roberto Carlos Maílho (OAB/RO 3047)
Advogado: Watson Müeller (OAB/RO 2835)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Vilhena - RO
Relator: JUIZ DANIEL RIBEIRO LAGOS - convocado
Redistribuição por Sorteio em 19-6-2008
Decisão: “Ordem denegada. Unânime”
n. 07-100.005.2006.003038-6Habeas Corpus
Origem: 00520060030386
Ji-Paraná / 1ª Vara Criminal
Paciente: Aparecido Pereira da Silva
Impetrante: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B)
Advogada: Eurianne de Souza Passos (OAB/RO 3894)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de JiParaná - RO
Relator: JUIZ DANIEL RIBEIRO LAGOS - convocado
Redistribuição por Sorteio em 30-6-2008
Decisão: “Ordem concedida nos termos do voto do Relator. Unânime”
n. 14-100.501.2008.003373-9Habeas Corpus
Origem: 50120080033739
Porto Velho / 1ª Vara da Auditoria Militar
Paciente: Odaildo Frazão de Oliveira
Impetrante: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A)
Impetrante: Francismar Landi Silva (OAB/RO 1856)
Impetrante: Sebastião de Castro Filho (OAB/RO 3646)
Impetrante: Thayane Monteiro Milani (OAB/RO 3515)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca
de Porto Velho RO
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Distribuição por Sorteio em 27-6-2008
Decisão: “Ordem denegada. Unânime”
n. 08-101.021.2008.000686-3Habeas Corpus
Origem: 02120080006863
Buritis / 1ª Vara Criminal
Paciente: Jander Borges Farias
Impetrante: Alessandro de Jesus Perassi Peres (OAB/RO 2383)
Advogado: Alberto Biaggi Netto (OAB/RO 2740)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Buritis - RO
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Distribuição por Prevenção de Magistrado em 13-6-2008
Decisão: “Ordem denegada. Unânime”
n. 15-100.018.2003.001111-3Habeas Corpus
Origem: 01820030011113
Santa Luzia do Oeste / 1ª Vara Criminal
Paciente: Dionisio de Castro Soares
Impetrante: Samuel Alves (OAB/RO 3899)
Advogado: Rogério de Campos (OAB/MT 8967B)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa
Luzia do Oeste-RO
Relator: JUIZ DANIEL RIBEIRO LAGOS - convocado
Redistribuição por Sorteio em 20-6-2008
Decisão: “Ordem denegada. Unânime”
n. 09-100.004.2008.001055-1 Habeas Corpus
Origem: 00420080010551
Ouro Preto do Oeste / 1ª Vara Criminal
Paciente: Mário Alves da Cunha
Impetrante: Sirlene Muniz Ferreira e Cândido (OAB/RO 670A)
Advogado: Jacinto Dias (OAB/RO 1232)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro
Preto do Oeste - RO
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Distribuição por Prevenção de Magistrado em 17/6/2008
Decisão: “Ordem denegada. Unânime”
n. 16-100.021.2008.000849-1Habeas Corpus
Origem: 02120080008491
Buritis / 1ª Vara Criminal
Paciente: Rogélio da Silva
Impetrante: Alberto Biaggi Netto (OAB/RO 2740)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Buritis - RO
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Distribuição por Sorteio em 27-6-2008
Decisão: “Ordem denegada. Unânime”
n. 10-100.010.2007.007124-0Habeas Corpus
Origem: 01020070071240
Rolim de Moura / 1ª Vara Criminal
Paciente: Robinson Sabino da Silva
Impetrante: Eloir Candioto Rosa
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rolim de
Moura - RO
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Distribuição por Sorteio em 23-6-2008
Decisão: “Ordem denegada. Unânime”
n. 17-100.501.2000.009544-0Habeas Corpus
Origem: 50120000095440 Porto Velho / 2ª Vara Criminal
Paciente: Samuel Sena Santos
Impetrante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho - RO
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Distribuição por Sorteio em 30-6-2008
Decisão: “Ordem concedida. Unânime”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008
DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
n. 18- 101.007.2001.005947-0 Apelação Criminal
Origem: 00720010059470
Cacoal / 2ª Vara Criminal
Apelante: Maurício da Silva Gomes
Advogado: Luis Ferreira Cavalcante (OAB/RO 2790)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Revisora: Desª. Ivanira Borges
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 14/02/2008
Decisão: “Afastada a preliminar. Reconhecida a prescrição do crime de
desobediência. No mérito, negou-se provimento ao recurso. De oficio,
alterado o regime prisional. Tudo à unanimidade
n. 19- 100.501.2004.006702-0 Apelação Criminal
Origem: 50120040067020
Porto Velho / 2ª Vara do Tribunal do Júri
Apelante: Marta Rodrigues da Silva
Advogado: Marcos Antônio Faria Vilela de Carvalho (OAB/RO 084)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Revisor: Des. Walter Waltenberg Silva Junior - convocado
Distribuído por Sorteio em 21/06/2007
Decisão: “Apelação não provida à unanimidade”
n. 20- 101.501.2007.008553-1 Apelação Criminal
Origem: 50120070085531
Porto Velho / 3ª Vara Criminal
Apelante: Cleitomar Silveira Freitas
Advogada: Silvana Fernandes Magalhães Pereira (OAB/RO 3024)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Revisora: Desª. Ivanira Borges
Decisão: “Apelação não provida à unanimidade”
n. 21- 100.007.2007.001247-8 Apelação Criminal
Origem: 00720070012478
Cacoal / 1ª Vara Criminal
Apelante: Arnildo Jacob
Advogado: Valdinei Santos Souza Ferres (OAB/RO 3175)
Advogado: Jefferson Magno dos Santos (OAB/RO 2736)
Advogado: Darci José Rockenbach (OAB/RO 3054)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Revisor: Des. Walter Waltenberg Silva Junior - convocado
Distribuído por Sorteio em 18/01/2008
Decisão: “Apelação não provida por maioria. Vencido o Desembargador
Cássio
Sbarzi”
n. 22- 101.501.2006.014026-2 Apelação Criminal
Origem: 50120060140262
Porto Velho / 2ª Vara Criminal
Apelante: Valdecir Braz de Oliveira
Defensor Público: José Ronaldo Palitot (OAB/RO 221A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Revisora: Desª. Ivanira Borges
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 10/01/2008
Decisão: “Apelação não provida à unanimidade”
n. 23-100.003.2006.002461-8 Apelação Criminal
Origem: 00320060024618 Jaru / 1ª Vara Criminal
Apelante: Marcelo Nogueira Fortunato
Advogado: Irineu Ribeiro da Silva (OAB/RO 133)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Revisor: Des. Walter Waltenberg Silva Junior - convocado
Distribuído por Sorteio em 23/07/2007
Decisão: “Apelação não provida por maioria. Vencido o Desembargador
Cássio
Sbarzi”
n. 24- 102.019.2006.001240-2 Recurso em Sentido Estrito
Origem: 01920060012402
Machadinho do Oeste / 1ª Vara Criminal
Recorrente: Juliano Matias Coronel
Advogada: Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2549)
Advogado: Clederson Viana Alves (OAB/RO 1087)
Advogada: Beatriz Wadih Ferreira de Paula (OAB/RO 2564)
Advogada: Tarciana Germiniani (OAB/RO 2725)
Advogado: José Viana Alves (OAB/RO 2555)
Advogado: Odario Greque Ferraz (OAB/MT 4170B)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 21/11/2007
Decisão: “Recurso improvido à unaninidade”
16
n. 25- 100.501.2001.001461-1 Apelação Criminal
Origem: 50120010014611 Porto Velho / 1ª Vara de Delitos de Trânsito
e de Crimes contra Criança e Adolescente
Apelante: Jairleno dos Reis
Advogado: Dimas Queiroz de Oliveira Júnior (OAB/RO 2622)
Advogada: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Revisor: Des. Walter Waltenberg Silva Junior - convocado
Distribuído por Sorteio em 06/07/2007
Decisão: “Apelação não provida nos termos do voto da Relatora à
unanimidade”
n. 26- 100.002.2006.000088-9 Apelação Criminal
Origem: 00220060000889
Ariquemes / 2ª Vara Criminal
Apelante: Joel Francisco dos Santos
Advogado: José Assis dos Santos (OAB/RO 2591)
Advogada: Juliana Maia Ratti (OAB/RO 3280)
Apelante: Edimar Mendes Paulino
Advogado: José Assis dos Santos (OAB/RO 2591)
Advogada: Juliana Maia Ratti (OAB/RO 3280)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Revisora: Desª. Ivanira Borges
Distribuído por Sorteio em 20/06/2006
Decisão: “Apelação não provida à unanimidade”
n. 27- 100.003.2004.001666-0 Apelação Criminal
Origem: 00320040016660
Jaru / 1ª Vara Criminal
Apelante: Geovana Cristina de Assis Serafim
Defensor Público: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Revisor: Des. Walter Waltenberg Silva Junior - convocado
Distribuído por Sorteio em 02/04/2007
Decisão: “Preliminar rejeitada. No mérito, apelação não provida. Tudo à
unanimidade.”
n. 28- 100.501.2002.002409-1 Apelação Criminal
Origem: 50120020024091
Porto Velho / 1ª Vara da Auditoria Militar
Apelante: Nilton dos Santos
Advogado: Gilberto da Silva Rosalino (OAB/RO 2756)
Advogada: Nadir Lima da Silva (OAB/RO 970)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Distribuído por Sorteio em 02/05/2006
Decisão: “Apelação não provida à unanimidade”
n. 29- 100.012.2006.002994-0 Agravo em Execução de Pena
Origem: 01220060029940
Colorado do Oeste / 1ª Vara Criminal
Agravante: Sidimar da Silva Paixão
Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Distribuído por Sorteio em 23/04/2008
Decisão: “Agravo não provido à unanimidade”
n. 30- 100.012.1997.000032-6 Apelação Criminal
Origem: 01219970000326
Colorado do Oeste / 1ª Vara Criminal
Apelante: Joaquim Rodrigues Togo
Defensor Público: Lídio Luís Chaves Barbosa (OAB/RO 513A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Revisora: Desª. Ivanira Borges
Distribuído por Sorteio em 18/07/2005
Decisão: “Apelação não provida à unanimidade”
n. 31- 100.004.2003.001158-6 Apelação Criminal
Origem: 00420030011586
Ouro Preto do Oeste / 1ª Vara Criminal
Apelante: Noel Lemos de Jesus
Advogado: Edmilson Gomes Barroso (OAB/RO 157)
Advogado: José Martins dos Anjos (OAB/RO 2011)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Revisor: Des. Walter Waltenberg Silva Junior - convocado
Distribuído por Sorteio em 04/07/2007
Decisão: “Apelação parcialmente provida nos termos do voto da Relatora
à unanimidade”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008
DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
n. 32- 102.002.2005.000806-6 Apelação Criminal
Origem: 00220050008066
Ariquemes / 1ª Vara Criminal
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: José Fonseca de Araújo
Advogado: Robson Magno Clodoaldo Casula (OAB/RO 1404)
Advogado: Márcio Juliano Borges Costa (OAB/RO 2347)
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Revisora: Desª. Ivanira Borges
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 29/06/2005
Decisão: “Apelação não provida à unanimidade”
n. 33- 100.003.2007.005306-2 Apelação Criminal
Origem: 00320070053062
Jaru / 1ª Vara Criminal
Apelante: Josué Ferreira de Oliveira
Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Revisor: Des. Walter Waltenberg Silva Junior - convocado
Distribuído por Sorteio em 21/05/2008
Decisão: “Apelação não provida à unanimidade”
n. 34- 100.501.2006.000510-1 Apelação Criminal
Origem: 50120060005101 Porto Velho / 1ª Vara Criminal
Apelante: Raimundo Oliveira Silva
Defensor Público: Antônio Carlos de Almeida Batista (OAB/RO 881)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Revisor: Des. Walter Waltenberg Silva Junior - convocado
Distribuído por Sorteio em 10/12/2007
Decisão: “Apelação não provida à unanimidade”
PROCESSO RETIRADO DE PAUTA:
100.501.2001.000786-0 Apelação Criminal
Origem: 50120010007860 Porto Velho / 3ª Vara Criminal
Apelante: Anselmo Garcia de Almeida
Defensora Pública: Liliana dos Santos Torres Amaral (OAB/RO 58B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Revisor: Des. Walter Waltenberg Silva Junior - convocado
Artigo: 157, § 2º, inciso I , do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 21/05/2008
pauta,
Concluídos os julgamentos dos processos em pauta e extra-
foi lida a presente Ata, a qual foi aprovada à unanimidade,
encerrando-se a sessão às 13 horas.
Porto Velho, 10 de julho de 2008
Desembargador CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Presidente da Câmara Criminal em Substituição Regimental
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
1ª CÂMARA CÍVEL
Data: 18/07/2008
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
1ª Câmara Cível
Data de distribuição: 04/07/2007
Data do julgamento: 15/04/2008
100.001.2005.018837-1 100.001.2005.018837-1 Apelação Cível
Origem: 00120050188371 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)
Apelante: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A - ELETRONORTE
Advogados: Marcus Vinícius Soares de Souza Maia (OAB/DF 12.345) ,
Welser Rony Alencar Almeida (OAb/RO 1.506) e outro
Apelado: Domingos Sávio Alves Feitosa
Advogada: Sandra Macedo (OAB/RO 1.682)
Relatora: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza
Revisor: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
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Decisão: ”PRELIMINAR DE OFÍCIO QUANTOAO NÃO-CONHECIMENTO,
REJEITADA POR MAIORIA, VENCIDO O DES. MARCOS ALAIOR DINIZ
GRANGEIA. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS
DO VOTO DA RELATORA, À UNANIMIDADE.”
Ementa: Indenização. Material e moral. Prova testemunhal. Valoração.
Sistema da persuasão racional. Lucros cessantes. Dano moral. Critérios
de fixação.
Tratando-se de ação de reparação fundada na responsabilidade civil, e
estando demonstrado os requisitos ensejadores, deve o infrator reparar
a vítima pelos prejuízos suportados. Os danos materiais compreendem
o dano emergente - tudo aquilo que se perdeu - e o lucro cessante benefício pela não fruição da coisa, o que se deixou de ganhar.
Tendo o hodierno direito processual civil adotado o sistema da persuasão
racional, o convencimento do julgador pode ser formado por quaisquer
das provas carreadas aos autos, cuja hierarquia na valoração não
existe.
O lucro cessante representada a frustração do ganho, entretanto não
deve distanciar-se da plausibilidade, razoabilidade e verossimilhança,
pois seu nascedouro não pode ser a mera conjectura e o hipotético
ganho, desvinculados da realidade fático-probatória, pois não visa esse
instituto acolher expectativa desatrelada de referencial idôneo.
Dano moral é qualquer sofrimento humano que não é causado por
uma perda pecuniária, neste sentido o descaso com que foi tratada
pela empresa- apelante, certamente lhe trouxe uma sensação de
intranqüilidade suscetível a reparação pelos prejuízos subjetivos.
Na fixação do dano moral, deverá o juiz levar em conta critérios de
proporcionalidade e razoabilidade na apuração do quantum, atendidas
as condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado.
Data de interposição: 04/04/2008
Data do julgamento: 29/04/2008
101.001.2002.014049-4 Apelação Cível
Embargante: Cláudio Ribeiro de Mendonça
Advogado: Abimael Araújo dos Santos(OAB/RO1136)
Embargada: Fiat Automóveis S/A
Advogado: Luiz Rodrigues Wambier (OAB/PR7295) e outro(a/s)
Relator: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.”
Ementa: Contrariedade. Existência.
Havendo o vício de contradição apontado pelo embargante, devem os
declaratórios ser acolhidos.
Data de distribuição: 18/03/2008
Data do julgamento: 13/05/2008
100.001.2006.021993-8 Agravo de Instrumento
Origem: 00120060219938 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falência e
Concordata)
Agravante: Banco Citicard S/A
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1.246)
Advogada: Pompília Armelina dos Santos (OAB/RO 1.318)
Agravada: Clenilda Carvalho Santos
Advogada: Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/RO 2.128)
Relator: Desembargador Moreira Chagas
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”
Ementa: AGRAVO. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. MULTA DO ARTIGO
475-J. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. DESNECESSÁRIA.
Cabe ao devedor, independentemente de intimação pessoal, o
cumprimento espontâneo da obrigação fixada em sentença condenatória
para pagamento de quantia certa com trânsito em julgado, sob pena de
incidência da multa de 10% prevista pela norma processual.
A publicação da decisão pelos meios ordinários é medida suficiente
para a contagem do prazo para pagamento sem a incidência da referida
multa.
Data de distribuição: 13/03/2008
Data do julgamento: 13/05/2008
100.001.2007.023421-2 Apelação Cível
Origem: 00120070234212 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível)
Apelante: José Caetano Morey Romano
Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A), Carlos
Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3.185) e outro
Apelada: Serasa S/A
Advogados: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42.385), Dulcinéia Bacinello
Ramalho (OAB/RO 1.088) e outros
Relator: Desembargador Moreira Chagas
Revisor: Desembargador Kiyochi Mori
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008
DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “
Ementa: Apelação cível. Registro no CCF. Inscrição em cadastros SPC/
Serasa. Dívida válida. Não contestada. Dano moral inexistente.
A falta de comunicação a que se refere o art. 43, § 2º, do CDC, por ocasião
da inclusão do nome da pessoa nos bancos de dados SPC/Serasa,
decorrente de dívida válida e não contestada, somado à pluralidade de
apontamentos, não lhe permite o recebimento de indenização por dano
moral.
Data de distribuição: 08/04/2008
Data do julgamento: 13/05/2008
100.001.2007.025055-2 Apelação Cível
Origem: 00120070250552 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível)
Apelante: Felício Aparecido Marques
Advogado: Felício Aparecido Marques (OAB/RO 169-B)
Apelado: Luiz Flaviano Vonistem
Advogados: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2.004) e Wagner
Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO 3.244)
Relator: Desembargador Moreira Chagas
Revisor: Desembargador Kiyochi Mori
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. ADVOGADO. SUPOSTAS
OFENSAS EM PETIÇÕES.
As afirmações feitas pelo advogado no exercício de defesa de seu cliente,
que não extrapolem os limites da tese defensiva, não caracterizam a
prática de ato ilícito, inexistindo, por conseguinte, dever de indenizar.
Data de distribuição: 03/03/2008
Data do julgamento: 13/05/2008
100.001.2008.005849-2 Agravo de Instrumento
Origem: 00120080058492 Porto Velho - Fórum Cível/RO (3ª Vara Cível)
Agravante: Daniele Bergamashi de Araujo
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO3300) e outro(a/s)
Agravada: Formazon Formaturas Serviços de Fotografias e Vídeos Ltda.
Relator: Desembargador Moreira Chagas
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”
Ementa: Cumulação de pedidos. Procedimentos incompatíveis.
Adequação. Possibilidade.
Quando os pedidos deduzidos em juízo são adequados ao
prosseguimento do feito e permissivos à análise conjunta, não há se falar
em incompatibilidade de procedimentos.
Data de distribuição: 14/02/2008
Data do julgamento: 20/05/2008
100.001.2007.024423-4 Apelação Cível
Origem: 00120070244234 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível)
Apelante: Alonso José de Souza
Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1.073) e Carlos
Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A)
Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1.953), Douglacir Antônio Evaristo
Sant’ Ana (OAB/RO 287) e outros
Relator: Desembargador Moreira Chagas
Revisor: Desembargador Kiyochi Mori
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”
Ementa: IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. ART. 285-A. PECULIARIDADES
DA CAUSA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ENERGIA
ELÉTRICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INTERRUPÇÃO
NO FORNECIMENTO. VÁRIOS DIAS. DANO MORAL. PROVA.
PRESCINDIBILIDADE. VALOR. FIXAÇÃO.
Inexiste cerceamento de defesa quando da análise do caso concreto
verifica-se ser desnecessária a produção de outras provas além daquelas
já constantes dos autos.
É devida indenização por dano moral decorrente de falha no fornecimento
de energia elétrica, a qual priva o consumidor por dias de utilizar serviço
essencial, dano este que prescinde de prova, tratando-se de espécie de
dano moral presumido.
O arbitramento da indenização decorrente de dano moral deve ser feito
caso a caso, com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à
proporcionalidade com relação ao grau de culpa, extensão e repercussão
dos danos, à capacidade econômica, características individuais e ao
conceito social das partes.
A norma inserida pelo legislador no art. 285-A do CPC, mostra-se salutar
e prudente, pois vem ao encontro do anseio social de buscar abreviar o
tanto quanto possível a duração dos processos, respeitando, obviamente,
os princípios cardeais do processo.
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Data de distribuição: 22/04/2008
Data do julgamento: 20/05/2008
100.008.2007.000930-6 Apelação Cível
Origem: 00820070009306 Espigão do Oeste/RO (1ª Vara Cível)
Apelantes: D. de J. F. e outra representadas por sua mãe A. L. de J.
Advogados: Elisabeta Balbinot (OAB/RO 1.253) e Cleodimar Balbinot
(OAB/MT 9.939)
Relator: Desembargador Kiyochi Mori
Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “
Ementa: Apelação cível. Pedido de alvará judicial. Único bem a partilhar.
Desnecessidade de inventário.
Cabível a concessão de alvará para a venda de um único bem (motocicleta)
com a concordância expressa de todos os herdeiros. Medida que atende
com segurança e presteza a solução do caso.
Data de interposição: 18/04/2008
Data do julgamento: 20/05/2008
101.001.2005.007709-0 Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) em Agravo
de Instrumento
Origem: 00120052277090 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível)
Agravante: Capitalize Fomento Comercial Ltda
Advogado: Paulo Henrique Mamede Ellery (OAB/CE 14.433)
Agravado: Roberto Martins Vergilio
Relator: Desembargador Moreira Chagas
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”
Ementa: Agravo de instrumento. Fac-símile. Cópias obrigatórias.
Ausência. Pressuposto objetivo. Não conhecimento.
É dever exclusivo da parte instruir o agravo de instrumento com todas
as cópias obrigatórias exigidas pela legislação processual vigente.
Sendo o recurso interposto através de fax, inadmissível o conhecimento
se não estiver acompanhado dos referidos documentos, já que a
regulamentação deste sistema de transmissão de dados exige rigorosa
fidelidade entre a documentação remetida por fac-símile e os originais
levados posteriormente ao conhecimento do julgador.
Data de distribuição: 04/06/2008
Data do julgamento: 17/06/2008
100.001.2007.024601-6 Apelação Cível
Origem: 00120070246016 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível)
Apelante: Sérgio Rebouças da Silva
Advogados: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2.231) e Igor dos Santos
Cavalcante (OAB/RO 3.025)
Apelada: Americel S/A
Advogados: Jonathas Coelho Baptista de Mello (OAB/RO 3.011), José
Bernardes Passos Filho (OAB/RO 245-B ) e outro
Relator: Desembargador Kiyochi Mori
Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”
Ementa: Danos morais. Órgão restritivo ao crédito. Inserção Indevida.
Indenização. Diversas anotações. Quantum.
A inserção indevida de dados do consumidor nos órgão de restrição ao
crédito acarreta indenização a título de dano moral.
Ao fixar o valor da condenação por dano moral, deve-se levar em conta a
intensidade da ofensa, a capacidade financeira do ofensor e a condição
econômica do ofendido, de forma que a reparação não represente a ruína
para o devedor, nem fonte de enriquecimento sem causa para o credor.
A existência de outros registros em nome daquele que alega o dano moral
por manutenção indevida de seu nome em cadastros de inadimplentes
não afasta o dever de indenizar, mas deve refletir sobre a fixação do valor
da indenização.
Data de interposição: 17/06/2008
Data do julgamento: 24/06/2008
100.001.2007.020219-1 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem: 00120070202191 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível)
Embargante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO1553), Pedro Origa (OAB/
RO 1.953 e outros
Embargado: Ricardo Pires dos Santos
Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1.073) e Carlos
alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A)
Relator: Desembargador Kiyochi Mori
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS
EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008
DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Ementa: Embargos de declaração. Omissão, obscuridade e contradição.
Inexistência. Inviabilidade.
Não havendo no acórdão os vícios apontados no art. 535 do CPC
- omissão, obscuridade e contradição impõe-se a inviabilidade dos
embargos de declaração.
Data de distribuição: 13/05/2008
Data do julgamento: 24/06/2008
100.014.2007.000882-0 Apelação Cível
Origem: 01420070008820 Vilhena/RO (2ª Vara Cível)
Apelante: Fernando Fantinell
Advogado: Josafá Lopes Bezerra (OAB/RO 3.165)
Apelada: Ângela Márcia Guedes dos Santos Laurindo
Advogados: Mário César Torres Mendes (OAB/RO 2.305), Watson Müller
(OAB/RO 2.835) e outro
Relator: Desembargador Kiyochi Mori
Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”
Ementa: Apelação cível. Monitória. Cabimento. Prova escrita. Certeza e
liquidez. Interesse processual. Extinção do processo sem julgamento de
mérito.
O procedimento monitório só é cabível quando o credor tem a seu favor
prova escrita que não é um título executivo e que seja apta a demonstrar
a prestação devida.
A prova escrita exigida pela lei deve gerar desde logo no espírito do
magistrado o mínimo de probabilidade da existência e liquidez da
prestação, principalmente quando esta é uma soma em dinheiro.
A utilização inadequada do procedimento monitório implica na ausência
de interesse processual, o que acarreta a extinção do processo sem o
julgamento do mérito.
(a) Bel Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO
2ª CÂMARA ESPECIAL
Data: 18/07/2008
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
2ª Câmara Especial
Data de distribuição: 10/04/2008
Data do julgamento: 08/07/2008
100.001.2005.002124-8 Agravo de Instrumento
Origem: 00120050021248 Porto Velho - Fórum Cível/RO (2ª Vara de
Execuções Fiscais e Registros Públicos)
Agravante: Pirâmide Comércio de Petróleo Ltda
Advogado: Helena Maria Brondani Sadahiro(OAB/RO942) e outro(a/s)
Agravado: Município de Porto Velho RO
Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO1139) e outro(a/s)
Relator: Desembargador Renato Martins Mimessi
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO
MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”
Ementa: Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Fragilidade das
provas. Inviabilidade do meio de defesa.
A defesa por meio de execução de pré-executividade pressupõe a
apresentação de provas robustas, que evidenciem, de plano e claramente,
a viabilidade da pretensão apta a elidir a execução. Não se apresentando
prova com essa qualidade, inviável é o acolhimento da defesa formada
por esta via.
(a) Belª Valeska P. Barbosa de Sousa
Diretora em exercício do 2º DEJUESP/TJ/RO
Data: 18/07/2008
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
2ª Câmara Especial
Data de distribuição: 26/03/2007
Data do julgamento: 20/05/2008
100.001.2006.013029-5 Apelação Cível
Origem: 00120060130295 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública)
Apelantes/Apelados: Maria José de Souza Moreira e outros
Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outros
Apelado/Apelante: Estado de Rondônia
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Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
Revisor e Relator p/o Acórdão: Desembargador Waltenberg Junior
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES DE
INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 1.196/2003 E DE JULGAMENTO
EXTRA PETITA. POR MAIORIA, REJEITAR A PRELIMINAR DE
PRESCRIÇÃO E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
DO ESTADO DE RONDÔNIA E DAR PROVIMENTO AO RECURSO
DOS AUTORES. VENCIDO O RELATOR.”
Ementa: Servidores ocupantes de cargos temporários. Existência de
vínculo jurídico estatutário. Direito à reintegração ao serviço público.
Embora o servidor que não prestou concurso público não seja estável,
o vínculo jurídico existente entre ele e o Estado rege-se pelas normas
estatutárias, quando ocupa cargo permanente da Administração Estadual.
Em razão do princípio da isonomia, a Lei n. 1.196/03, que possibilitou a
reintegração dos servidores públicos estaduais demitidos por força dos
Decretos ns. 8.955 e 9.044, é extensiva ao demitidos pelo Decreto n.
8.954/00.
Data de interposição: 13/06/2008
Data do julgamento: 01/07/2008
100.001.2006.026256-6 Agravo Regimental em Agravo de Instrumento
Agravante: Distribuidora de Bebidas Souza Ltda.
Advogados: Maguis Umberto Correia (OAB/RO 1.214) e outros
Agravada: Fazenda Publica do Estado de Rondonia
Procurador: Eder Luiz Guarnieri (OAB/RO 398-B) e outro
Relator: Desembargador Waltenberg Junior
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO.”
Ementa: Agravo regimental. Decisão em agravo de instrumento.
Conversão em agravo retido. Não-cabimento.
De acordo com a nova disciplina dos recursos, não cabe agravo
regimental contra decisão do relator que converte em retido o agravo de
instrumento.
Data de distribuição: 25/04/2008
Data do julgamento: 01/07/2008
100.004.2005.005639-9 Apelação Cível
Origem: 00420050056399 Ouro Preto do Oeste/RO (1ª Vara Cível)
Apelante: Estado de Rondônia
Procurador: Willame Soares Lima (OAB/RO 949)
Apelados: Maria de Fátima de Jesus de Souza e outros
Advogados: Jess José Gonçalves (OAB/RO 1.739) e outros
Relator: Desembargador Waltenberg Junior
Revisor: Desembargador Renato Mimessi
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO.”
Ementa: Responsabilidade civil. Acidente. Buraco na pista. Falta de
sinalização. Morte. Dano Moral. Pensão. Esposo e pai dos autores.
Maioridade. Direito da esposa de acrescer a quota dos filhos. Honorários
de sucumbência. Art. 20, § 4º do CPC. Apreciação justa. Base de cálculo.
Condenação. Porcentagem. Possibilidade. Recurso não provido.
1. O cônjuge beneficiário da pensão decorrente de ato ilícito tem o direito
de acrescer à sua quota o montante devido aos filhos da vitima quando
estes deixarem de receber a verba pela maioridade ou a qualquer título.
2. Quando for vencida a Fazenda Pública os honorários devem ser
fixados de forma eqüitativa pelo juiz, na forma prevista no § 4º, do art. 20
do CPC. Contudo, nada impede o juízo de fixá-los em percentual sobre o
valor da condenação, já que segundo a legislação, nesta hipótese, o juízo
apenas não está adstrito aos limites impostos no § 3º do art. 20.
Data de distribuição: 25/04/2008
Data do julgamento: 01/07/2008
100.005.2007.010137-5 Apelação Cível em Execução Fiscal
Origem: 00520070101375 Ji-Paraná/RO (5ª Vara Cível)
Apelante: Fazenda Pública do Municipio de Ji-Paraná/RO
Procuradores: Sérgio Luiz Calcagnotto (OAB/RO 71-B) e outra
Apelado: Altenor Batista Malhado
Curadora: Vanilda Estevão da Silva Rodrigues Contreiras (OAB/RO 240)
Relator: Desembargador Waltenberg Junior
Decisão: ”NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, POR
UNANIMIDADE.”
Ementa: Apelação. Execução fiscal. Prescrição. Citação por edital.
Interrupção do prazo prescricional. Nova interpretação art. 174 do
CTN. Lei n. 118/05. Despacho que ordena a citação. Lei posterior. Nãoaplicação. Manutenção da sentença.
A data da propositura da ação adquire relevância para a interrupção
do prazo prescricional quando a citação é realizada dentro do prazo
estabelecido nos §§ 2º e 3º do art. 219 do CPC, uma vez que, feita a
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DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
citação na forma e prazos legais esta retroage a data da propositura.
O pedido de suspensão da execução antes de realizada a citação causa
a inobservância do prazo citatório por culpa do autor.
A citação válida tem como efeito material a interrupção do prazo
prescricional de acordo com o art. 219 do CPC e a redação do art. 174 do
CTN, nas hipóteses em que a execução fiscal tenha sido ajuizada antes
da Lei Complementar n. 118/2005, que passou a permitir a interrupção da
prescrição pelo despacho que ordena a citação.
Data de distribuição: 11/04/2008
Data do julgamento: 01/07/2008
100.009.2007.001438-0 Apelação Cível
Origem: 00920070014380 Pimenta Bueno/RO (2ª Vara Cível)
Apelante: Município de São Felipe d’Oeste-RO
Procurador: Ademir Guizolf Adur (OAB/RO 373B)
Apelado: Valdecir Jacovozzi da Silva
Advogados: Emilda Langame Pereira Santos (OAB/RO 3.060) e outro
Relator: Desembargador Waltenberg Junior
Revisor: Desembargador Renato Mimessi
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO
RECURSO.”
Ementa: Apelação. Horas extras. Adicional de insalubridade. Cálculos
apresentados na sentença. Ausência de discriminação. Necessidade
de liquidação. Reforma Parcial. Percentual de insalubridade. Salário
mínimo. Vedação constitucional. Litigância de má-fé. Prescrição. Fatos
controversos. Não-configuração.
Acarretam reforma parcial da sentença os cálculos feitos pelo magistrado
em sua fundamentação, quando estes não discriminam com precisão
a evolução do número de horas extras por ele encontradas e quais os
meses em que deve ser pago o adicional de insalubridade.
A aplicação do salário minimo como forma de cálculo do adicional de
insalubridade viola o disposto no inciso IV, do art. 7º da Constituição
Federal.
Não configura litigância de má-fé deduzir pretensão em juízo que, em
parte, esteja prescrita e que seja objeto dos fatos controvertidos entre
as partes.
Data de distribuição: 16/05/2008
Data do julgamento: 01/07/2008
101.004.2006.004927-4 Apelação Cível
Origem: 00420060049274 Ouro Preto do Oeste/RO (1ª Vara Cível)
Apelante: Vilbenia da Silva Santos
Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B)
Apelado: Município de Ouro Preto do Oeste/RO
Procuradoras: Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967) e outras
Relator: Desembargador Waltenberg Junior
Revisor: Desembargador Renato Mimessi
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, ACOLHER A PRELIMINAR E
DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM.”
Ementa: Prova testemunhal. Requerimento. Julgamento antecipado da
lide. Preliminar de cerceamento de defesa.
Ocorre o cerceamento de defesa quando a prova testemunhal requerida
possui eficácia para dirimir a controvérsia em favor da parte que a
requereu.
Data de interposição: 02/06/2008
Data do julgamento: 08/07/2008
100.001.2007.001839-0 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem: 00120070018390 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública)
Embargante: Estado de Rondônia
Procurador: Fábio José Gobbi Duran (OAB/RO 632)
Embargado: Telson Monteiro de Souza
Advogados: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1.461) e outros
Relator: Desembargador Waltenberg Junior
Decisão:
”POR
UNANIMIDADE,
DAR
PROVIMENTO AOS
EMBARGOS.”
Ementa: Embargos de Declaração. Alegação de prescrição. Omissão no
acórdão.
Impõe-se provimento aos embargos de declaração para sanar omissão
evidente no acórdão. Inteligência do art. 535 do CPC.
Data de interposição: 30/05/2008
Data do julgamento: 08/07/2008
100.001.2007.007692-7
Embargos de Declaração em Reexame
Necessário
Origem: 00120070076927 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública)
Embargante: Município de Porto Velho - RO
Procuradora: Geane Pereira da Silva Goveia (OAB/RO 2.536)
20
Embargada: Francisca Angélica Cruz de Souza
Advogado: Carlos Eduardo Félix dos Santos Silva (OAB/RO 2.970)
Relator: Desembargador Waltenberg Junior
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR OS EMBARGOS.”
Ementa: Embargos de declaração. Reexame necessário. Reforma da
sentença. Prescrição. Matéria de ordem pública. Possibilidade de agravar
condenação imposta à Fazenda Pública.
Em reexame necessário, é possível o agravamento de condenação
imposta à Fazenda Pública quando há reconhecimento de ofício de
prescrição, matéria de ordem pública.
Data de distribuição: 28/05/2008
Data do julgamento: 08/07/2008
100.015.2008.001909-2 Agravo em Execução de Pena
Origem: 01520080019092 Guajará-Mirim/RO (2ª Vara Criminal)
Agravante: Solange da Costa Pinheiro
Advogado: Francisco Fernandes Filho(OAB/SP189558)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Waltenberg Junior
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO.”
Ementa: Tráfico. Crime hediondo. Pena. Substituição por restritiva de
direitos. Impossibilidade.
O alto grau de reprovabilidade da conduta do agente e a hediondez do
crime inviabilizam a substituição da pena privativa de liberdade por
restritiva de direitos.
(a) Belª Valeska P. Barbosa de Sousa
Diretora em exercício do 2º DEJUESP/TJ/RO
CÂMARA CRIMINAL
Data: 18/07/2008
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Câmara Criminal
Data de distribuição: 03/08/2007
Data do julgamento: 21/05/2008
100.501.2006.011300-1 Apelação Criminal
Origem: 50120060113001 Porto Velho/RO (2ª Vara Criminal)
Apelante: Ana Angélica do Nascimento Pinto
Defensor Público: José Ronaldo Palitot (OAB/RO 221-A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Decisão: ”POR UNANIMIDADADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL À
APELAÇÃO.”
Ementa: Apelação Criminal. Roubo qualificado. Palavra da vítima.
Relevância. Porte ilegal de arma de fogo. Configuração. Inocorrência.
Apreensão da arma no interior da residência. Ausência de cessão da
posse. Conduta atípica.
Em tema de crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima possui grande
relevância, autorizando o decreto condenatório, mormente quando não
há nos autos nenhum indício de que tinha interesse em prejudicar o réu.
Se não houve transferência da posse da arma à ré, tendo o agente
apenas solicitado que ela escondesse a arma, quando foi detida, não há
que se falar em crime de porte ilegal de arma de fogo, mormente se a
arma foi apreendida no interior da residência.
Data de distribuição: 03/08/2007
Data do julgamento: 21/05/2008
100.501.2006.011481-4 Apelação Criminal
Origem: 50120060114814 Porto Velho/RO (2ª Vara Criminal)
Apelante: Ana Angélica do Nascimento Pinto
Defensor Público: José Ronaldo Palitot (OAB/RO 221-A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL À
APELAÇÃO.”
Ementa: Apelação Criminal. Roubo qualificado. Palavra da vítima.
Relevância. Porte ilegal de arma de fogo. Configuração. Inocorrência.
Apreensão da arma no interior da residência. Ausência de cessão da
posse. Conduta atípica.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008
DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Em tema de crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima possui grande
relevância, autorizando o decreto condenatório, mormente quando não
há nos autos nenhum indício de que tinha interesse em prejudicar o réu.
Se não houve transferência da posse da arma à ré, tendo o agente
apenas solicitado que ela escondesse a arma, quando foi detida, não há
que se falar em crime de porte ilegal de arma de fogo, mormente, se a
arma foi apreendida no interior da residência.
Data de distribuição: 10/01/2008
Data do julgamento: 03/07/2008
100.002.2004.004578-3 Apelação Criminal
Origem: 00220040045783 Ariquemes/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante: Marcos Roberto Cunha de Souza
Defensor Público: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74-B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO.”
Ementa: Apelação Criminal. Roubo. Pena-base acima do mínimo legal.
Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Confissão espontânea. Análise na
segunda fase.
Se as circunstâncias judiciais forem desfavoráveis ao réu, a penabase deve ser aplicada acima do mínimo legal, independentemente
da confissão espontânea, que deve ser analisada na segunda fase do
sistema trifásico de fixação da pena.
Data de distribuição: 25/08/2007
Data do julgamento: 03/07/2008
100.003.2006.005710-3 Apelação Criminal
Origem: 00320060057103 Jaru/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante: Ernandes Ricardo da Silva
Defensor Público: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75-A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão: ”APELAÇÃO NÃO PROVIDA. UNÂNIME.”
Ementa: Apelação criminal. Lesão corporal. Violência doméstica.
Reconhecimento de legítima defesa. Impossibilidade.
A legítima defesa não pode ser reconhecida em favor de quem com seu
comportamento anterior deu causa ao acontecimento.
Data de distribuição: 11/01/2008
Data do julgamento: 03/07/2008
100.012.1997.000329-5 Recurso em Sentido Estrito
Origem: 01219970003295 Colorado do Oeste/RO (1ª Vara Criminal)
Recorrente: Ministério Público do Estado de Rondônia
Recorrido: José Fernando da Silva
Def. público: Lídio Luis Chaves Barbosa (OAB/RO 513-A)
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão: ”RECURSO NÃO PROVIDO À UNANIMIDADE.”
Ementa: Impronúncia. Recurso. Co-autoria ou participação. Indícios
insuficientes. Não-provimento.
Deve ser negado provimento ao recurso em sentido estrito que busca
a reforma da sentença de impronúncia quando emerge do panorama
probatório a insuficiência de indícios da participação do agente nos
crimes a ele imputados.
Data de distribuição: 26/05/2008
Data do julgamento: 03/07/2008
100.017.2008.000901-0 Habeas Corpus
Origem: 01720080009010 Alta Floresta do Oeste/RO (1ª Vara Criminal)
Paciente: Valdecyr Ferreira
Advogados: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40), Odair Martini (OAB/
RO 30-B),Alexandre Camargo (OAB/RO 704), Chrystiane Léslie
Muniz Levati(OAB/RO 998), Welser Rony Alecar Almeida (OAB/
RO 1.506),Clodoaldo Luiz Rodrigues (OAB/RO 2.720) e Andréa
CristinaNogueira (OAB/RO 1.237)
Impetrante (Advogado): Fernando Milani e Silva (OAB/RO 186)
Impetrante (Advogado): Valério Cesar Milani e Silva (OAB/RO 3.934)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Alta
Floresta do Oeste - RO
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM.”
21
Ementa: Habeas corpus. Negativa de Autoria. Discussão de provas.
Inviável. Indícios de autoria. Prisão Preventiva. Assegurar aplicação lei
penal. Condições favoráveis ao paciente. Irrelevância.
O habeas corpus não é via adequada para análise das provas quanto à
inocência do paciente.
Não configura constrangimento ilegal a prisão decretada objetivando
assegurar a aplicação da lei penal, quando o réu encontra-se foragido
da justiça, estando comprovada a existência de materialidade e indícios
de autoria, se tornando irrelevante a existência de condições favoráveis
ao paciente.
Data de distribuição: 21/08/2006
Data do julgamento: 03/07/2008
100.501.2000.008663-7 Apelação Criminal
Origem: 50120000086637 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Trânsito
e de Crimes contra criança e adolescentes)
Apelante: Jenilson Moniz da Silva
Advogado: Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1.104)
Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1.096)
Apelante: Edimilson Akerley Freire
Advogada: Vera Lúcia da Silva (OAB/RO 1.411)
Advogada: Noêmia Fernandes Saltão (OAB/RO 1.355)
Apelante: Ney Silva da Chagas
Def. Público: Constantino Gorayeb Neto (OAB/RO 60)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Waltenberg Junior
Revisor: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL À
APELAÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”
Ementa: Roubo. Imputação inicial na forma tentada e consumação
reconhecida na sentença. Possibilidade. Autoria. Prova. Suficiência.
Pena-base. Circunstâncias judiciais. Regime inicial. Adequação.
Não há se falar em julgamento extra petita ou ofensa à correlação entre
a sentença e a denúncia, se o julgador, quando do édito condenatório,
promove mera adequação da capitulação ao fato descrito na peça
acusatória, que a despeito de imputar o crime como tentado, retratou o
crime em sua inteireza, com todas as elementares.
Em crime de roubo, a confissão da fase policial, ratificada em juízo, aliada
à palavra das vítimas, constituem elementos probatórios suficientes para
embasar o decreto condenatório.
Se as circunstâncias judiciais são, em parte, sopesadas negativamente
pela sentença condenatória, restam justificadas a fixação da pena-base
pouco acima do mínimo legal.
Sendo primários os apelantes e não sendo possível a consideração
isolada das circunstâncias judiciais para impor-lhes o regime carcerário
mais rigoroso, justifica-se o estabelecimento de regime semi-aberto,
especialmente quando o quantitativo da pena privativa de liberdade o
permite.
Data de distribuição: 06/12/2007
Data do julgamento: 03/07/2008
100.501.2007.008600-7 Apelação Criminal
Origem: 50120070086007 Porto Velho/RO (2ª Vara Criminal)
Apelante: Diogo Carneiro ou Tiago Cardoso dos Santos Araújo
Defensor Público: José Ronaldo Palitot (OAB/RO 221-A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisor: Desembargador Valter de Oliveira
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO À
APELAÇÃO.”
Ementa: Apelação criminal. Roubo. Confissão. Declarações da vítima e
testemunha. Harmonia. Ausência de antecedentes. Pena-base. Redução.
Reincidência. Inocorrência.
A confissão do réu corroborada pelas declarações da vítima e testemunha,
é suficiente para sustentar o decreto condenatório.
Se não consta da certidão circunstanciada juntada aos autos, a prática
de outros delitos pelo réu, deve ser reduzida a pena-base que levou
em consideração seus antecedentes, bem como deve ser excluída a
agravante reincidência, que só pode ser reconhecida quando houver
certidão de trânsito em julgado de condenação anterior.
(a) Belª Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
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Tribunal de Justiça - RO
DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
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RELATÓRIO ESTATÍSTICO
REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL
SECRETARIA JUDICIÁRIA
2ª CÂMARA ESPECIAL
RELATÓRIO ESTATÍSTICO POR ÓRGÃO JULGADOR - EXERCÍCIO 2008
Período: 1º a 30 de junho 2008
Magistrado
Processos e Incidentes Pendentes de
Julgamento no último dia do período
(distribuidos em exercícios anteriores)
Julgamentos monocráticos e por acórdão
Processos Distribuídos no
de processos e incidentes de exercícios
exercício 2008
anteriores
(B)
(A)
2005
2006
Des. Rowilson Teixeira
1
19
1
101
OBSERVAÇÕES:
entrada
0
2006
no
período
TOTAL
81
20
20
242
58
20
16
16
124
55
1
1
1
102
0
0
2007
TOTAL
EXERCÍCIO
1
1
2005
(C)
TOTAL
PERÍODO
saída
1
Des. Waltenberg Junior
TOTAL
2007
81
Des. Renato Mimessi
Incidentes
interpostos no
exercício 2008
Julgamentos
monocráticos e
por acórdão de
processos e
incidentes do
exercício 2008
(D)
(E)
no exercício
no
período
no exercício
Processos
Conclusos
Processos em Processos
Diligência/e ou com vista ao
no
Ministério
Departamento
Público
(F)
(G)
(H)
no exercício
no exercício
no exercício
saída
no exercício
no período
409
66
125
30
246
239
35
13
1
403
7
105
53
317
146
32
12
8
8
137
59
1
400
56
174
106
434
55
72
12
44
44
503
172
2
1212
129
404
189
997
440
139
37
Quantidade de processos entrados (totais no exercício C+D) =
1616
Quantidade de julgamentos realizados (totais no exercício B+E) =
1500
Quantidade de processos em estoque (totais A+F+G+H) =
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
O SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pela Portaria n. 1.483/2008-PR ,
publicada no DJ n.116, de 26/06/2008,
PORTARIA N. 624/2008 SA.
Considerando o que consta no requerimento datado de
09/07/2008, protocolo n. 471511,
R E S O L V E:
Relotar o servidor WBERLEI DE MELO DA SILVA, Cadastro
n. 204399 8, Técnico Judiciário, Padrão 18, Classe A, Nível Médio, na
especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, na Secretaria Judiciária, com efeitos a
partir da data de publicação.
Processos
com pedido
de vista
(I)
0
718
Poder Judiciário, lotada na Administração do Fórum da Comarca de
Vilhena/RO, para gozo no período de 04/08/2008 a 02/09/2008, com
base no art. 123 da LC n. 068/92.
PORTARIA N. 627/2008 SA.
Considerando o que consta no Processo n.182/DAI/88, datado
de 30/12/1988, protocolo n. 181141,
R E S O L V E:
Conceder 01(um) mês de Licença Prêmio por Assiduidade à
servidora MARIA DE LOURDES SALDANHA GONTIJO BARBOSA,
Cadastro n. 002185 7, Técnico Judiciário, Padrão 29B, Classe B, Nível
Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de
Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função gratificada
de Chefe de Serviço de Cartório Distribuidor, símbolo FG 1, lotada no
Cartório Distribuidor da Comarca de Ji Paraná/RO, para gozo no período
de 08/09/2008 a 07/10/2008, com base no art. 123 da LC n. 068/92.
PORTARIA N. 625/2008 SA.
Considerando o que consta no Processo n. 383/DRH/02, datado
de 04/07/2002, Protocolo n.129792,
R E S O L V E:
Conceder 01(um) mês de Licença Prêmio por Assiduidade ao
servidor CARLOS ANTÔNIO VENÂNCIO, Cadastro n. 203362 3, Auxiliar
Operacional, Padrão 07, Classe A, Nível Básico, na especialidade de
Agente de Segurança, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, lotado na Divisão de Apoio aos Usuários, para gozo
no período de 25/02/2009 a 26/03/2009, com base no art. 123 da LC n.
068/92.
PORTARIA N. 628/2008 SA.
Considerando o que consta no Processo n. 350/DRH/99, datado
de 23/08/99, protocolo n. 28581,
R E S O L V E:
Conceder 01(um) mês de Licença Prêmio por Assiduidade ao
servidor SERGIO MARCOS BISPO DA COSTA, Cadastro n. 203201 5,
Técnico Judiciário, Padrão 28, Classe B, Nível Médio, na especialidade
de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do
Poder Judiciário, exercendo a Função Gratificada de Chefe de Seção II
de Registro, Averbação e Benefício/CM, símbolo FG 4, lotado na Seção
de Registro, Averbação e Benefícios, para gozo no período de 01/07/2008
a 30/07/2008, com base no art. 123 da LC n. 068/92.
PORTARIA N. 626/2008 SA.
Considerando o que consta no Processo n. 028/DRH/95, datado
de 18/01/1995, Protocolo n.13235,
R E S O L V E:
Conceder 01(um) mês de Licença Prêmio por Assiduidade à
servidora APARECIDA PEREIRA DA SILVEIRA, Cadastro n. 003851 2,
Auxiliar Operacional, Padrão 15, Classe B, Nível Básico, na especialidade
de Serviços Gerais, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do
PORTARIA N. 629/2008 SA.
Considerando o que consta no processo n. 410/DGS/90, datado
de 28/11/1990, protocolo n.25266,
R E S O L V E:
Conceder 01(um) mês de Licença Prêmio por Assiduidade à
servidora MARIA SUELI RODRIGUES OLIVEIRA URDIALES, Cadastro
n. 002450 3, Agente Judiciário, Padrão 43A, Classe D, Nível Superior, na
especialidade de Gestão de Recursos, pertencente ao Quadro de Pessoal
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008
Tribunal de Justiça - RO
DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
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Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função gratificada de
Chefe de Seção I, símbolo FG 5, lotada na Divisão de Controle de Folha
de Pagamento de Magistrados, para gozo no período de 14/07/2008 a
12/08/2008, com base no art. 123 da LC n. 068/92.
PRAZO DE ENTREGA: 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir
do primeiro dia útil após o recebimento da ordem de fornecimento
(18/07/08).
PORTARIA N. 630/2008 SA.
Considerando o que consta no processo n. 411/DRH/08, datado
de 08/07/2008, protocolo n. 471205,
R E S O L V E:
Conceder 01(um) mês de Licença Prêmio por Assiduidade à
servidora LUCIMARI DE ALMEIDA WERNECK, Cadastro n. 204167 7,
Auxiliar Operacional, Padrão 04, Classe A, Nível Básico, na especialidade
de Telefonista, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, lotada na Administração do Fórum da Comarca de Cacoal/RO,
para gozo no período de 14/07/2008 a 12/08/2008, com base no art. 123
da LC n. 068/92.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30
Publique se.
Registre se.
Cumpra se.
Porto Velho RO, 18 de julho de 2008.
JOSÉ LEONARDO GOMES DONATO
Secretário Administrativo
DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E FINANÇAS
EXTRATO DA CARTA-CONTRATO
Nº136/2008
1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
2 - CONTRATADA: Guaporé Publicidade e Marketing Ltda.
3 - PROCESSO: 0301/0456/2008
4 - OBJETO: O objeto da presente Carta-contrato e a despesa com 02
(duas) assinaturas do jornal “Alto Madeira”, para atender ao Tribunal de
Justiça/RO, pelo período de 12(doze) meses, conforme especificações
constantes na Nota de Empenho nº. 2008NE01366 e na cotação de
preços.
5 – VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir de sua data de assinatura
(17/07/08).
6 – VALOR: O valor total desta Carta-Contrato é de R$ 600,00 (seiscentos
reais). O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, a
contar da apresentação da fatura/nota fiscal/recibo com a certificação
de recebimento do objeto, conforme Cláusula Segunda desta CartaContrato, desde que a documentação da Contratada esteja regularizada,
observando o disposto no §3º do art. 195 da Constituição Federal.
7 – NOTA DE EMPENHO: 2008NE01366
DEF: em 18/07/2008
(a.) Márcia Duarte da Silva
Dirª Depto. De Economia e Finanças
EXTRATO DE ORDEM DE FORNECIMENTO N. 044/2008 - ALMOX
DETENTORA: Metas Indústria de Fitas Ltda - EPP
PROCESSO: 0301/0778/2008
REFERÊNCIA: Ata de Registro de Preços proveniente do Processo
Administrativo 0301/0412/2007, Pregão Eletrônico nº. 045/2007 – CPL/
TJRO.
OBJETO:
Lote
Especificação
9.1
DVD – R Capacidade
de 4.7 GB-120 minutos,
Marca Maxprint, com 140
embalagem
plástica
para DVD (Box).
1,80
9.3
CD – RW, com capacidade de 700 MB, Marca Maxprint, com capa 300
em acrílico ( Cód. TJ
519039)
2,40
09
Quant.
Preço Uni- V a l o r
tário Regis- T o t a l
trado (R$) (R$)
Item
Valor total desta ordem de fornecimento R$
972,00
252,00
720,00
P. DE TRABALHO: 02.122.1278.2308 – Administração da Unidade.
NOTA DE EMPENHO: 2008NE01559
DEF EM: 18/7/08
(a). Márcia Duarte da Silva
Dirª Depto de Economia e Finanças
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
ACÓRDÃO N. 228 DE 10 DE JULHO DE 2008
REPRESENTAÇÃO N. 3429 – CLASSE 42
PROCEDÊNCIA: ARIQUEMES-RO
RELATOR: JUIZ JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
RELATOR DESIGNADO PARA O ACÓRDÃO: JUIZ PAULO ROGÉRIO
JOSÉ
REQUERENTE: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO – PSB,
DIRETÓRIO MUNICIPAL
ADVOGADOS: JAIME FERREIRA E ALESSANDRA CRISTIANE
RIBEIRO
REQUERIDOS: ALEX MENDONÇA ALVES – VEREADOR, PARTIDO
RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO – PRTB, DERCY
BISPO DA SILVA – SUPLENTE, MARCOS LACERDA RIBEIRO –
SUPLENTE, ADAUTO CALIXTO – SUPLENTE, PARTIDO SOCIAL
DEMOCRATA CRISTÃO – PSDC, DIRETÓRIO ESTADUAL, PARTIDO
DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL – PMN, DIRETÓRIO ESTADUAL, E
PARTIDO TRABALHISTA NACIONAL – PTN, DIRETÓRIO ESTADUAL.
ADVOGADOS: RICARDO DE SÁ VIEIRA, RENILSON MERCADO
GARCIA E ALAN DIAS
EMENTA – Infidelidade partidária. Perda de mandato. Vereador. Mudança
de partido. Período vedado. Grave discriminação pessoal. Justa causa.
Configuração.
A manifestação contrária ao mandatário-egresso proferida pelo
presidente do seu partido de eleição, em programa radiofônico, configura
grave discriminação pessoal apta a justificar desfiliação partidária em
período vedado.
– Preliminares rejeitadas. Representação julgada improcedente.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.
ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos
termos do voto do relator, à unanimidade, em rejeitar as preliminares
argüidas e, no mérito, por maioria, vencidos o relator e a Des.ª Ivanira
Feitosa Borges, em julgar improcedente a representação em relação
ao vereador ALEX MENDONÇA ALVES nos termos do voto divergente
do Juiz Paulo Rogério José, restando prejudicada quanto aos demais
representados. Votou o Senhor Presidente.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 10 de julho de 2008.
(a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Presidente
(a) Juiz PAULO ROGÉRIO JOSÉ
Relator designado para o acórdão
(a) Juiz JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Relator – voto vencido
(a) Des.ª IVANIRA FEITOSA BORGES
Voto vencido
(a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE
Procurador Regional Eleitoral
ACÓRDÃO N. 229 DE 10 DE JULHO DE 2008
REPRESENTAÇÃO N. 3539 – CLASSE 42
PROCEDÊNCIA: PORTO VELHO – RO
RELATOR: JUIZ PAULO ROGÉRIO JOSÉ
REQUERENTE: MARINHA CÉLIA ROCHA RAUPP DE MATOS –
DEPUTADA FEDERAL
ADVOGADOS: JOSÉ DE ALMEIDA JÚNIOR, NELSON SÉRGIO
DA SILVA MACIEL, JÂNIO SÉRGIO DA SILVA MACIEL E CARLOS
EDUARDO ROCHA ALMEIDA
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008
DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
EMENTA – Ação declaratória de nulidade. Propaganda antecipada.
Condenação. Multa eleitoral. Parcelamento. Reconhecimento tácito.
Interesse processual. Ausência.
Carece de interesse processual o condenado à multa eleitoral
que, não demonstrando interesse em evitar a inscrição do débito na dívida
ativa, reconhece tacitamente a obrigação mediante seu parcelamento
junto à Fazenda Pública.
– Preliminar acolhida. Processo extinto sem resolução do mérito nos
termos do voto do relator.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.
ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia,
nos termos do voto do relator, à unanimidade, em acolher a preliminar
de ausência de interesse processual e, via de conseqüência, extinguir o
processo sem resolução mérito. Votou o Senhor Presidente.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 10 de julho de 2008.
(a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Presidente
(a) Juiz PAULO ROGÉRIO JOSÉ
Relator
(a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE
Procurador Regional Eleitoral
ACÓRDÃO N. 230 DE 10 DE JULHO DE 2008
REPRESENTAÇÃO N. 3516 – CLASSE 42
PROCEDÊNCIA: PORTO VELHO – RO
RELATOR: JUIZ PAULO ROGÉRIO JOSÉ
REQUERENTE: ARIMAR SOUZA DE SÁ
ADVOGADOS: JOSÉ DE ALMEIDA JÚNIOR, CARLOS EDUARDO
ROCHA ALMEIDA, NELSON SÉRGIO DA SILVA MACIEL E JÂNIO
SÉRGIO DA SILVA MACIEL
REQUERIDO: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA
EMENTA – Ação declaratória de nulidade. Fato novo. Inexistência.
Não havendo nenhum fato novo, peça contábil ou documento
fiscal que permita uma modificação no julgamento que rejeitou a prestação
de contas, julga-se improcedente a ação.
– Ação declaratória julgada improcedente nos termos do voto do relator.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.
ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia,
nos termos do voto do relator, à unanimidade, em conhecer a ação
declaratória de nulidade e, no mérito, em julgá-la improcedente. Votou
o Senhor Presidente.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 10 de julho de 2008.
(a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Presidente
(a) Juiz PAULO ROGÉRIO JOSÉ
Relator
(a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE
Procurador Regional Eleitoral
ACÓRDÃO N. 231 DE 15 DE JULHO DE 2008
REPRESENTAÇÃO N. 3490 – CLASSE 42
PROCEDÊNCIA: PORTO VELHO – RO
RELATORA: DES.ª IVANIRA FEITOSA BORGES
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
REQUERIDOS: VICTOR CAMARGO – VEREADOR, PARTIDO SOCIAL
DEMOCRATA CRISTÃO – PSDC
ADVOGADO: MAURI CARLOS MAZUTTI, JONES DA SILVA
MENDANHA, HÉBERTO DA SILVA MENDANHA, SILVIO MACHADO E
ÁQUILA DELIANE SALOMÃO BARROS MENDANHA
EMENTA – Perda de mandato. Infidelidade partidária. Vereador. Mudança
de agremiação partidária.
A decretação da perda de mandato eletivo em casos de
infidelidade partidária somente é aplicável às desfiliações consumadas
após 27 de março de 2007.
– Preliminar rejeitada. Representação julgada procedente nos termos do
voto da relatora.
24
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.
ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos
termos do voto da relatora, à unanimidade, em rejeitar a preliminar de
inconstitucionalidade da Resolução TSE n. 22.610/2007 e, no mérito,
em julgar procedente a representação para reconhecer a infidelidade
partidária praticada pelo vereador VICTOR CAMARGO, decretandolhe, via de conseqüência, a perda do cargo; determinando-se, ainda, a
comunicação desta decisão ao Presidente e Vice-Presidente da Câmara
Municipal de Corumbiara/RO, bem como ao respectivo Juiz Eleitoral.
Votou o Senhor Presidente.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 15 de julho de 2008.
(a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Presidente
(a) Des.ª IVANIRA FEITOSA BORGES
Relatora
(a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE
Procurador Regional Eleitoral
ACÓRDÃO N. 232 DE 15 DE JULHO DE 2008
RECURSO CRIMINAL N. 91 – CLASSE 31 (ORIGEM: 01/2007 – 25ª. Z E.)
PROCEDÊNCIA: ARIQUEMES – RO
RELATOR: JUIZ PAULO ROGÉRIO JOSÉ
REVISORA: JUÍZA CARMEN ELIZANGELA DIAS MOREIRA DE
RESENDE
RECORRENTE: RENATO EUCLIDES CARVALHO DE VELLOSO
VIANA
ADVOGADOS: SILAS ROSALINO DE QUEIROZ E DELAÍAS SOUZA DE
JESUS
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
EMENTA – Recurso Criminal. Corrupção Eleitoral. Condenação. Transito
em Julgado. Pena em concreto. Prescrição retroativa.
Transcorrido o lapso temporal previsto em lei entre a data da
prática do fato tido como delituoso e a do recebimento da denúncia, tendo
por base a pena concretizada na sentença condenatória transitada em
julgado para a acusação, julga-se extinta a punibilidade reconhecendo-se
a prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa.
– Preliminar de prescrição acolhida, processo extinto sem resolução do
mérito, nos termos do voto do relator.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.
ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia,
nos termos do voto do relator, à unanimidade, em acolher a preliminar
de prescrição da pretensão punitiva, extinguindo-se o processo sem
resolução do mérito. Votou o Senhor Presidente.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 15 de julho de 2008.
(a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Presidente
(a) Juiz PAULO ROGÉRIO JOSÉ
Relator
(a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE
Procurador Regional Eleitoral
SECRETARIA JUDICIÁRIA
COORDENADORIA DE REGISTROS E
INFORMAÇÕES PROCESSUAIS
EDITAL DE CONHECIMENTO
Nº 014/2008
Assunto: INDICAÇÃO DE JUNTA ELEITORAL
Proc. nº 435
Classe 26
A Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, sito
à Av. Pres. Dutra, nº 1889, Bairro Areal, FAZ SABER a todos quanto
o presente EDITAL virem ou conhecimento tiverem que o MM. Juiz da
18ª Zona Eleitoral do Município de Alvorada do Oeste/RO, Dr. Flávio
Henrique de Melo, em conformidade com a legislação vigente e para os
fins previstos no art. 36, § 2º, do Código Eleitoral, e art. 84 da Resolução-
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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Tribunal de Justiça - RO
DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
TSE nº 22.712, de 28 de fevereiro de 2008, torna pública a indicação dos
membros da única Junta Eleitoral, para as eleições municipais de 2008.
PRESIDENTE: FLÁVIO HENRIQUE DE MELO
MEMBROS:
1- Gercílio Leandro de Oliveira
2- Daniel de Rezende
SUPLENTES:
1- Airton Adalberto Peixoto
2- Fernande Robledilho Morais
Porto Velho/RO, 16/07/2008.
(a)CÍCERO JOÃO DE FREITAS
Secretário Judiciário e de Gestão da Informação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA ELEITORAL DE RONDÔNIA
JUÍZO DA 2ª ZONA ELEITORAL
PORTO VELHO – RONDÔNIA
EDITAL N. 058/2008/2ZE/RO
PUBLICAÇÃO
O Doutor Léo Antônio Fachin, MM. Juiz da 2ª Zona Eleitoral do Município
de Porto Velho-RO, no uso de suas atribuições legais...
CONSIDERANDO o constante no artigo 19 da Resolução nº 20.035,
de 27.11.97 e artigos 45, § 6º, 52 § 2º e 57, caput e § 2º do Código
Eleitoral,
RESOLVE: Publicar, para ciência dos interessados, a relação dos
eleitores que tiveram deferidos os pedidos Alistamento (Cod. 1),
Transferência (Cod. 3), Revisão (Cod. 5) e Segunda Via (Cod. 7), no mês
de JUNHO/2008, conforme se segue:
Nome
Denis Marques Saraiva Anderson Ruso Pimentel Luiz De Souza Landim Vanderlan Nascimento Machado Eudes Das Chagas Franco Ilson De Souza Franco Antonia Claudia Soares Almeida Lima Adriana Marcia Silva Teixeira Joao Roberto Siqueira De Carvalho Sidnea Pereira Soares Daniel Steele Dias Eline Joice Brilhante Chaves Jhonathan Viana Marques Moises Da Cruz Silva Raimundo Enelcio Pereira Lara Cristina Lima Izel Pedro Pereira Ribeiro Hayden Da Silva Barbosa Benilton Rodrigues De Araujo Elpidio Da Silva Campos Antonio Marcos Da Silva Sheila Augusta Guimaraes De Moraes Sidivan Pereira Soares Emerson Roberto Bezerra Do Nascimento Maria Cristina Da Silva Batista Riquieelmo Passo Lima Antonio Bolivio De Souza Francisca Rodrigues Ferreira Lilian Simone De Souza Leite Marcos Andre Dutra De Oliveira Sidnei Do Vale Salgueiro Edvanda Neves Falcao Lidio Guimaraes Da Silva E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa
alegar ignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que expedisse o
presente edital, publicando-o no órgão oficial de imprensa e afixando-o
no local de costume, no prazo determinado por Lei, para impugnações.
Dado e passado neste Município de Porto Velho Estado de Rondônia, aos
dezesseis dias do mês de julho do ano de dois mil e oito. Eu, _________
Alexandre Gonçalves Oliveira, Chefe de Cartório da 2ª ZE, digitei e a
autoridade judiciária subscreve.
(a.) Léo Antônio Fachin
Juiz da 2ª Zona Eleitoral
SEDE: Cartório da 18ª Zona Eleitoral
Av. Monteiro Lobato, 4283, Centro
Alvorada do Oeste/RO
Cod
7
7
7
7
7
7
7
7
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7
7
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7
7
7
7
25
Inscrição
010464082356
011083252356
000343592356
011081062364
011102852330
000183322364
006299032321
008051562399
004526762372
007857302364
011081632356
011090492399
012708552305
008809182364
054224330809
014599722348
013259412356
006213212399
018232252267
000167572364
006703232321
026109021368
013935562399
013303052380
012857502356
007058752364
009561382321
005970932380
011109892305
011089122313
010466372313
012629812321
000424412321
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA ELEITORAL DE RONDÔNIA
JUÍZO DA 2ª ZONA ELEITORAL
PORTO VELHO – RONDÔNIA
EDITAL N. 059/2008/2ZE/RO
PUBLICAÇÃO
O Doutor Léo Antônio Fachin, MM. Juiz da 2ª Zona Eleitoral do Estado
de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Publicar, para ciência dos interessados, a relação de
eleitores que tiveram suas inscrições SUSPENSAS por CONDENAÇÃO
CRIMINAL. FASE 337, no mês 06/2008, conforme o que segue:
Inscrição
Nome
010464582313
ALLYSSON DA COSTA ALBUQUERQUE
010458232399
HUDSON AMORIM CARNEIRO
011106782364
JAQUE DOUGLAS PEREIRA DA SILVA
010898492321
JOAO NOGUEIRA QUEIROZ BARBA
E para que chegue ao conhecimento de todos, ninguém possa alegar
ignorância, vai afixado no lugar de costume e publicado no Diário da
Justiça deste Estado. Dado e passado nesta Cidade de Porto Velho,
Estado de Rondônia aos dezesseis dias do mês de julho do ano de dois
mil e oito. Eu, ________ Alexandre Gonçalves Oliveira, Chefe de Cartório
da 2ª Zona Eleitoral, digitei e subscrevo.
(a.)Léo Antônio Fachin
Juiz da 2ª Zona Eleitoral
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA ELEITORAL DE RONDÔNIA
JUÍZO DA 2ª ZONA ELEITORAL
PORTO VELHO – RONDÔNIA
EDITAL N. 060/2008/2ZE/RO
PUBLICAÇÃO
O Doutor Léo Antônio Fachin, MM. Juiz da 2ª Zona Eleitoral do Estado
de Rondônia, no uso de suas atribuições legais...
CONSIDERANDO: o constante no artigo 71, IV do Código Eleitoral e Art.
42 da Resolução 21.538/TSE de 14/10/2003, e parágrafo único do art. 3º
da Resolução nº 22.166/TSE de 09/03/2006,
RESOLVE: Publicar, para ciência dos interessados, a lista de eleitores
cujas inscrições foram CANCELADAS em virtude de comunicação de
óbito informado no mês 06/2008, conforme segue:
Nome
Data Óbito
Inscrição
06/08/2007
014466431309 Antonio Maranhao Da Silva
000406512313 Domicio Pereira Prado
14/12/2007
000423162356 Jose Lins Albuquerque Neto
15/02/2008
12/02/2008
000190302364 Maria Lucilene Conceicao Silva
000200732356
Raimundo Nonato Dos Santos
03/03/2008
E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar
ignorância, vai afixado no lugar de costume e publicado no Diário da
Justiça deste Estado. Dado e passado nesta Cidade de Porto Velho,
Estado de Rondônia aos dezesseis dias do mês de julho do ano de 2008.
Eu, ___________ Alexandre Gonçalves Oliveira, Chefe de Cartório da 2ª
Zona Eleitoral, digitei e a autoridade judiciária assina.
(a.)Léo Antônio Fachin
Juiz Eleitoral da 2ªZE
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008
DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA ELEITORAL DE RONDÔNIA
JUÍZO DA 2ª ZONA ELEITORAL
PORTO VELHO – RONDÔNIA
EDITAL N. 061/2008/2ZE/RO
PUBLICAÇÃO
O Doutor Léo Antônio Fachin, MM. Juiz da 2ª Zona Eleitoral do Estado
de Rondônia, no uso de suas atribuições legais...
CONSIDERANDO: o constante no artigo 71, IV do Código Eleitoral e Art.
42 da Resolução 21.538/TSE de 14/10/2003, e parágrafo único do art. 3º
da Resolução nº 22.166/TSE de 09/03/2006,
RESOLVE: Publicar, para ciência dos interessados, a lista de eleitores
cujas inscrições foram CANCELADAS em virtude do cruzamento entre
dados do Cadastro Eleitoral e registro de ÓBITOS fornecidos pelo
Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) referente ao mês 06/2008,
conforme segue:
Inscrição
Nome
Data Óbito
034567060728
ENOLDO BATISTA VIANA 28/04/2008
000151602321
INEZ ALLYNE DE FARIAS 21/04/2008
014600892372
PEDRO IVO BRAGA
09/04/2008
000433342399
VICENTE ALVES FEITOSA 25/05/2008
E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar
ignorância, vai afixado no lugar de costume e publicado no Diário da
Justiça deste Estado. Dado e passado nesta Cidade de Porto Velho,
Estado de Rondônia aos dezesseis dias do mês de julho do ano de 2008.
Eu, ___________ Alexandre Gonçalves Oliveira, Chefe de Cartório da 2ª
Zona Eleitoral, digitei e a autoridade judiciária assina.
(a)Léo Antônio Fachin
Juiz Eleitoral de 2ªZE
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA ELEITORAL DE RONDÔNIA
JUÍZO DA 2ª ZONA ELEITORAL
PORTO VELHO – RONDÔNIA
EDITAL N. 062/2008/2ZE/RO
PUBLICAÇÃO
O Doutor Léo Antônio Fachin, MM. Juiz da 2ª Zona Eleitoral do Estado de
Rondônia, no uso de suas atribuições legais, etc..
RESOLVE: Publicar, para ciência dos interessados, a relação de eleitores
que tiveram suas inscrições RESTABELECIDAS, FASE 370, no mês de
junho/2008 conforme o que segue:
Nome
Inscrição
Admilson Ferreira De Brito
000171952364
000171952364
Admilson Ferreira De Brito
004523702399
Antonio Das Chagas Campos Junior
013933682305
Francisco De Assis Souza Dos Santos
006701602348
Jose Rodrigues Da Silva
E para que chegue ao conhecimento de todos, ninguém possa alegar
ignorância, vai afixado no lugar de costume e publicado no Diário da
Justiça deste Estado. Dado e passado nesta Cidade de Porto Velho,
Estado de Rondônia ao décimo sexto dia do mês de julho do ano de
2008. Eu, ___________ Alexandre Gonçalves Oliveira, Chefe de Cartório
da 2ª Zona Eleitoral, digitei e subscrevo.
(a)Léo Antônio Fachin
Juiz Eleitoral da 2ªZE
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUÍZO DA 6ª ZONA ELEITORAL
PORTO VELHO – RONDÔNIA
EDITAL N.º 089/2008
Prazo: 03 (três) dias
O Doutor Raduan Miguel Filho, MM. Juiz da 6ª Zona Eleitoral, no uso de
suas atribuições conferidas por lei, etc.,
Faz saber a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem, aos Srs. Eleitores, Fiscais e Delegados de Partidos Políticos, e
a quem interessar possa, que nos termos do artigo 135, Código Eleitoral
(Lei Federal nº 4.737/65), foram designados por este Juízo Eleitoral, os
Locais de Votação abaixo discriminados onde funcionarão as MESAS
RECEPTADORAS DE VOTOS E JUSTIFICATIVAS ELEITORAIS, desta
6ª Zona Eleitoral no 1.º Turno (05/10/2008) e no eventual 2.º Turno
(26/10/2008) das Eleições Municipais 2008.
26
Local de Votação: 1015 - Colégio Interação
Endereço: Rua Irmã Capelli, nº 64, Centro.
Seções: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 18ª
Local de Votação: 1031 - Instituto Maria Auxiliadora
Endereço: Rua Irmã Capelli, nº 41, Centro.
Seções: 5ª, 6ª, 7ª, 8ª , 9ª, 17 ª, 247ª e 250ª
Local de Votação: 1040 - Colégio Dom Bosco
Endereço: Rua Almirante Barroso, nº 986, Centro
Seções: 10ª,11ª,12ª,13ª,14ª,15ª,16ª, 46ª,47ª,48ª e 49ª.
Local de Votação: 1074 - Escola Murilo Braga
Endereço: Av. 7 de Setembro, nº 1561, Centro
Seções: 19ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª, 24ª, 25ª, 26ª, 27ª, 28ª e 29ª.
Local de Votação: 1082 - Escola Getúlio Vargas
Endereço: Rua Raimundo Cantuária, nº 1924, Areal.
Seções: 30ª, 31ª, 32ª, 33ª, 34ª, 35ª, 36ª, 37ª, 38ª, 39ª, 40ª, 41ª, 42ª,43ª,
44ª , 45ª e 235ª.
Local de Votação: 1104 - Escola Padre Chiquinho
Endereço: Av. Campos Sales, nº 881, Areal.
Seções: 50ª,51ª,52ª,53ª,54ª,55ª, 56ª.e 241ª.
Local de Votação: 1112 - Escola Estudo e Trabalho
Endereço: Rua Alexandre Guimarães, nº 1340, Areal.
Seções: 57ª, 58ª, 59ª, 60ª, 61ª, 62ª, 63ª, 64ª, 65ª e 239ª.
Local de Votação: 1139 – Escola Coronel Carlos Aloysio Weber
Endereço: Av. Rogério Weber, s/nº, 5º BEC - Militar.
Seções: 66ª, 67ª, 68ª, 69ª e 70ª.
Local de Votação: 1147 - Escola Franklin Delano Roosevelt
Endereço: Rua Rio Machado, nº 888, Triângulo.
Seções: 71ª, 72ª, 73ª e 238ª.
Local de Votação: 1350 - Escola Padre Mário Castagna
Endereço: Av. Campos Sales, s/nº, Vila Tupy.
Seções: 263ª, 281ª, 282ª.e 283ª.
E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar
ignorância, vai afixado na sede do Cartório deste Juízo e publicado no
Diário da Justiça deste Estado, para que os interessados, querendo, no
prazo de 03 (três) dias, em petição fundamentada, impugne os locais
designados. O referido é verdade e dou fé. Dado e passado nesta cidade
de Porto Velho/RO, aos quinze dias do mês de julho do ano de dois mil
e oito. Eu ____________ (a) Narciso de Oliveira Freire Filho, Chefe de
Cartório da 6ª Zona Eleitoral, lavrei o presente, que vai subscrito pela
Autoridade Judiciária.
(a) Raduan Miguel Filho
Juiz Eleitoral
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUÍZO DA 6ª ZONA ELEITORAL
PORTO VELHO – RONDÔNIA
EDITAL N.º 090/2008
O MM. Juiz da 6ª Zona Eleitoral de Porto Velho, Estado de Rondônia,
Dr. RADUAN MIGUEL FILHO, no uso de suas atribuições conferidas por
lei etc.,
Faz saber a todos os que o presente edital lerem ou dele tomarem
conhecimento, aos Senhores Eleitores, Candidatos, Fiscais e Delegados
de Partidos Políticos, e a quem interessar possa, que nos termos do
Art. 120 do Código Eleitoral (Lei Federal nº 4.737/65), foram nomeados
Mesários os eleitores abaixo relacionados, com os respectivos números
dos títulos e funções que desempenharão nas ELEIÇÕES MUNICIPAIS
2008, a serem realizadas no dia 05 de outubro de 2008, e no segundo
turno, se houver, no dia 26 de outubro de 2008.
Seção: 001ª agregada com 002ª Colégio Interação
THIAGO FERREIRA SIQUEIRA DE SÁ 320537010132 PRESIDENTE
FRANCISCO EDUARDO LIMA FEITOSA 004877832372 1º MESÁRIO
LISSANDRA DANIELI CUNHA DE SOUZA 013409582313 2º MESÁRIO
LAURA IRIS SIMIZU 009059922305 1º SECRETÁRIO
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008
DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Seção: 003ª agregada com 018ª Colégio Interação
ENEDINA MARTINS DE OLIVEIRA IKEGAWA 006628442330
PRESIDENTE
BRUNO GIORNI 014061562321 1º MESÁRIO
EDIVAN PEREIRA GONCALVES 008511382313 2º MESÁRIO
RONALDO GALVÃO RIBEIRO 013853442399 1º SECRETÁRIO
Seção: 004ª - Colégio Interação
HELY CALIXTO DA CRUZ 001401102364 PRESIDENTE
DALVA ANDRELEA PALHAO LOBATO 025858161350 1º MESÁRIO
AURORA WANDERLY GUSMÃO 04581652321 2º MESÁRIA
LETICIA MOTA RAMOS 055402850426 1º SECRETÁRIO
Seção: 005ª agregada com 006ª Instituto Maria Auxiliadora
MARCILENE DE ASSUNCAO 009193492399 PRESIDENTE
MARIA DE FATIMA PEREIRA DA SILVA COELHO 009870092313 1º
MESÁRIO
CRISTOVAO CEGOSA MOURA 001407952330 2º MESÁRIO
KELCILENE DA CONCEICAO RODRIGUES DE SOUZA 006192522313
1º SECRETÁRIO
Seção: 007ª agregada com 008ª Instituto Maria Auxiliadora
SENILDA VIEIRA DE CARVALHO 004871022321 PRESIDENTE
JADER TERCEIRO DOS SANTOS 004877492372 1º MESÁRIO
FABIO ALCARAZ DELGADO 008292992305 2º MESÁRIO
ARLANE DE ANDRADE ALMEIDA 026701501228 1º SECRETÁRIO
Seção: 009ª agregada com 017ª Instituto Maria Auxiliadora
ODENILZA CARMO DOS SANTOS 005300822372 PRESIDENTE D
DJENANE PEREIRA DE SOUZA 006068442380 1º MESÁRIO
ANDERSON ADRIANO DA SILVA 067785260639 2º MESÁRIO
PATRÍCIA FERREIRA DOS SANTOS 014390632399 1º SECRETÁRIO
Seção: 010ª - Colégio Dom Bosco
ANTONIO TOSCANO DE ALMEIDA 001419242321 PRESIDENTE
RAIMUNDO NONATO FIALHO FERREIRA 005568202305 1º MESÁRIO
TATIANE RODRIGUES RIBEIRO 009904552372 2º MESÁRIO
LUIS FERNANDO TARRAM VIA 031665092283 1º SECRETÁRIO
Seção: 011ª- - Colégio Dom Bosco
ELIVANDA COSTA PINHEIRO 001399972372 PRESIDENTE
MICHELE MARQUES ROSATO 012262132372 1º MESÁRIO
SAMIA PRADO DOS SANTOS 004893592305 2º MESÁRIO
CLEITON APARECIDO DE ARAUJO AFONSO 152719810248 1º
SECRETÁRIO
Seção: 012ª- - Colégio Dom Bosco
ANTENOR RAFAEL BISCONSIN 013381442305 PRESIDENTE
JOSIMAR SILVA NASCIMENTO 008255922305 1º MESÁRIO
LUIS AUGUSTO DE JESUS 006379242399 2º MESÁRIO
MARCELO PESSOA BARBOSA 014393452305 1º SECRETÁRIO
Seção: 013ª- - Colégio Dom Bosco
LUCIO FERREIRA SALVATIERRA 001426422372 PRESIDENTE
EDSON FURTADO ALVES JUNIOR 011321992372 1º MESÁRIO
RITA PATRICIA LEISMANN DE SA CHAVES 009862932356 2º
MESÁRIO
JOSÉ ÁVILA DE AZEVEDO 014393822348 1º SECRETÁRIO
Seção: 014ª - Colégio Dom Bosco
RONEIDE SOARES NUNES 001554422356 PRESIDENTE
PAULA PEREIRA DE SOUSA FLORINTINO 011342102321
MESÁRIO
ROSIANE IURCZAK MACHADO 013851672356 2º MESÁRIO
PAULO
CESAR
BARBOSA
NOGUEIRA
009468432399
SECRETÁRIO
1º
1º
Seção: 015ª - Colégio Dom Bosco
NEIMA DO SOCORRO BARRETO DE QUEIROZ 005577342399
PRESIDENTE
JAKSON BARBOSA ALVES 013400632305 1º MESÁRIO
ROBSON JOSE AUGUSTO DA COSTA 006666062305 2º MESÁRIO
GISELE BISCONSIN 009862942330 1º SECRETÁRIO
Seção: 016ª - Colégio Dom Bosco
CARLA CRISTINA VIEIRA SALES 008070832305 PRESIDENTE
NELSON DE OLIVEIRA 036757311147 1º MESÁRIO
MEIRE MADALENA ALVES PEREIRA 2º MESÁRIO
MIRIELA BARBOSA DE ARAUJO 012832072330 1º SECRETÁRIO
27
Seção: 019ª - Escola Murilo Braga
WILLIAM KRUGER MAIA DE SA 008949302313 PRESIDENTE
TIAGO GOMES DINIZ 013851862313 1º MESÁRIO
JOSE HELIO SANTOS 006482962313 2º MESÁRIO
WANESSA SEREJO CUNHA 011002692372 1º SECRETÁRIO
Seção: 020ª - Escola Murilo Braga
PAULO ROBERTO TEIXEIRA ALBUQUERQUE 006112232348
PRESIDENTE
SUZANE DO NASCIMENTO SILVA SANTOS 081931020361 1º
MESÁRIO
URACY HITZSCHICI DOS REIS 006192482330 2º MESÁRIO
ROSILENE HONORATO DE BRITO 008070902330 1º SECRETÁRIO
Seção: 021ª - Escola Murilo Braga
WILHAME JORGE DA SILVA FILHO 008984002305 PRESIDENTE
GILBERTO DIAS DE LIMA 001443602372 1º MESÁRIO
JOAO FERREIRA DA SILVA 005558902356 2º MESÁRIO
CÁSSIA REGINA GARDOSO DE LIMA 014390222313
SECRETÁRIO
1º
Seção: 022ª - Escola Murilo Braga
GENILDA LIMA DE OLIVEIRA 001443302356 PRESIDENTE
JAIME DE OLIVEIRA ALENCAR 006004252330 1º MESÁRIO
HERBERT GOMES BARRETO 001444032348 2º MESÁRIO
VANIVIA ROGGIA ZANUZO 070534340698 1º SECRETÁRIO
Seção: 023ª - Escola Murilo Braga
NATHANAELI SILVA DE MACEDO 008974462321 PRESIDENTE
INES BRASIL MEJIA BATISTA 008683072372 1º MESÁRIO
ADISON FABRIZIO SOUZA SANTOS 009190712364 2º MESÁRIO
ELIZENE FARIAS DA COSTA DE FREITAS 007038472305 1º
SECRETÁRIO
Seção: 024ª - Escola Murilo Braga
LUCENIR SALES LOBATO GAMA 001448892372 PRESIDENTE
CICERA MARIA DE ARAUJO BEZERRA 034368550787 1º MESÁRIO
ERILTON GONCALVES DAMASCENO 013847932372 2º MESÁRIO
LUIZ PAULO SEVERIANO FERNANDES NETO 002662192615
1º SECRETÁRIO
Seção: 025ª - Escola Murilo Braga
LUZIA DANTAS DE OLIVEIRA 001449612330 PRESIDENTE
REGINA SANTANA POSTIGO 001456932380 1º MESÁRIO
PEDRO AFONSO COELHO FIGUEIRA 011323682305 2º MESÁRIO
ELIANE BELARMINO DA SILVA 006328522305 1º SECRETÁRIO
Seção: 026ª - Escola Murilo Braga
ISABELA DE OLIVEIRA MENDES 013281712321 PRESIDENTE
LUIS ELIAURIO GARCA DA SILVA 005562102348 1º MESÁRIO
CARINA DA SILVA BRAZ 013848702348 2º MESÁRIO
RODRIGO MAGALHÃES 249066810159 1º SECRETÁRIO
Seção: 027ª - Escola Murilo Braga
NAIR PINHEIRO DA SILVA 001454392305 PRESIDENTE
DAVID NOUJAIN JUNIOR 009852142305 1º MESÁRIO
JUNIO AYALA DA SILVA SANTOS 012092962372 2º MESÁRIO
ALEXANDRO DE SOUSA LIMA 055826020744 1º SECRETÁRIO
Seção: 028ª - Escola Murilo Braga
GIRLÂNDIA MEDEIROS DE LIMA 007047592321 PRESIDENTE
AMANDA GABRIELE MESQUITA 014135792356 1º MESÁRIO
SERGIO PEREIRA BRITO 009062842305 2º MESÁRIO
ELIZANGELA DA COSTA GOMIDE 006298382399 1º SECRETÁRIO
Seção: 029ª- Escola Murilo Braga
WILMA DIAS PINHEIRO 001460042380 PRESIDENTE
VALDECIR DAS GRACAS AZEVEDO 001459252321 1º MESÁRIO
ADRIANA CAVALCANTE LIMA 002853232402 2º MESÁRIO
JOAQUIM SANTOS MACHADO 006663712305 1º SECRETÁRIO
Seção: 030ª- Escola Getúlio Vargas
JOVENIL MOREIRA DE CARVALHO 001471822313 PRESIDENTE
NEIRIJANE ALMEIDA DE CRISTO ALENCAR 005259232313
1º MESÁRIO
LUZINEIDE DE JESUS PEREIRA 004937442399 2º MESÁRIO
FRANCIANA BONADEU DA SILVA 013853822313 1º SECRETÁRIO
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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Tribunal de Justiça - RO
28
Seção: 031ª- Escola Getúlio Vargas
ADAILSON SILVA DA COSTA 004513282321 PRESIDENTE
ALEXANDRE PASSOS NASCIMENTO 005257972321 1º MESÁRIO
ERIVALDO MOREIRA DOS SANTOS 006380682399 2º MESÁRIO
CARLOS ROGERIO DA SILVA FURTADO 006670252330 1º
SECRETÁRIO
Seção: 043ª- Escola Getúlio Vargas
NILSON MARCELINO DA SILVA 006187822305 PRESIDENTE
FRANCIELE LOPES SANTANA 013370622364 1º MESÁRIO
EDNA FLORIZA SALVATEERRA DA CRUZ 001465032313 2º
MESÁRIO
OZANIAS MACEDO ALENCAR 005578432348 1º SECRETÁRIO
Seção: 032ª- Escola Getúlio Vargas
JORGE CESAR UGALDE 001469782399 PRESIDENTE
DANIELLA DE SOUZA E PEREIRA 009119962356 1º MESÁRIO
PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA ALVES 001416542356 2º MESÁRIO
NADJA PEREIRA BRAGA 010427802356 1º SECRETÁRIO
Seção: 044ª- Escola Getúlio Vargas
ROSANA MARIA MIEKO TAKEBAYASHI 004931222305 PRESIDENTE
AGENIVALRO LOPES CORTEZ 004499452305 1º MESÁRIO
ARIADNE CORTEZ DE OLIVEIRA 011326032348 2º MESÁRIO
NORMITA NASCIMENTO BELEZA 001487372305 1º SECRETÁRIO
Seção: 033ª- Escola Getúlio Vargas
VANIA OLIVEIRA CARVAJAL 015829361970 PRESIDENTE
NILSON MORAIS DE LIMA 028665010752 1º MESÁRIO
LEONOR DE OLIVEIRA 011324172313 2º MESÁRIO
MAURÍCIO GOMES DE ARAÚJO JÚNIOR 013851912380
SECRETÁRIO
1º
Seção: 034ª- Escola Getúlio Vargas
LENILDA DE SOUZA QUINTELA 001472082399 PRESIDENTE
SYDNEY EDUARDO REGO MAIO FILHO 007461962380 1º MESÁRIO
TATIANA SATOMI KASSAOKA 254854850116 2º MESÁRIO
GERSON GENESIO DE SANTANA 280290450141 1º SECRETÁRIO
Seção: 035ª- Escola Getúlio Vargas
JOSE EDILSON SILVEIRA DO NASCIMENTO 001470352330
PRESIDENTE
ANDRESSA TATIANNE PEDROSA FERRAZ MARTINS 012235242356
1º MESÁRIO
RODRIGO FERREIRA SOARES 010995362364 2º MESÁRIO
CHARLENE ANDRADE DE SOUZA 014392322313 1º SECRETÁRIO
Seção: 036ª- Escola Getúlio Vargas
MARIA DOS SANTOS ALVES DA SILVA 010080202313 PRESIDENTE
OTACILIO MOREIRA DE CARVALHO 008393382399 1º MESÁRIO
MARCIO BARBOSA 006335812305 2º MESÁRIO
LIA DO NASCIMENTO FRANCA 013848792380 1º SECRETÁRIO
Seção: 037ª- Escola Getúlio Vargas
ARIADNE JOSEANE FELIX QUINTELA 007464722305 PRESIDENTE
MICHEL BANDEIRA MACEDO 009190882305 1º MESÁRIO
LUCIANO DA SILVA CRUZ 001403052321 2º MESÁRIO
MARILENE DE MATOS 001899472330 1º SECRETÁRIO
Seção: 038ª- Escola Getúlio Vargas
MARIA SOCORRO FURTADO 001482342330 PRESIDENTE
MARIA LUCIA BATISTA RAMOS 001480692330 1º MESÁRIO
TAILA GOMES ROMANO 013850892305 2º MESÁRIO
SILVIO ROMERO DE SOUZA LIMA 001915492356 1º SECRETÁRIO
Seção: 039ª- Escola Getúlio Vargas
SARA PEREIRA FERNANDES 010996802305 PRESIDENTE
FABIO HENRIQUE CARVALHO ROCHA 009856102321 1º MESÁRIO
BRUNO AUGUSTO DA SILVA NUNES 008152522372 2º MESÁRIO
NILVA DA SILVA LOPES 005577572380 1º SECRETÁRIO
Seção: 040ª- Escola Getúlio Vargas
SILVANA FABI DE LIMA PANTOJA 009874002330 PRESIDENTE
RONILSON VASCONCELOS BARBOSA 009747932313 1º MESÁRIO
ERNESTO OLIVEIRA BENTO DE MELO SEGUNDO 006307062305 2º
MESÁRIO
ADILACY DA SILVA CHAVES DE FARIAS 001435252364 1º
SECRETÁRIO
Seção: 041ª- Escola Getúlio Vargas
ANA PAULA MATIAS DOS SANTOS 007907922330 PRESIDENTE
SUELY BENTES ALENCRIM 014425812259 1º MESÁRIO
CINTIA CRISTINA RODRIGUES FERREIRA 014391902321
2º MESÁRIO
ALAN ALEXANDRE POLENIS DA SILVA 012092462305
1º SECRETÁRIO
Seção: 042ª- Escola Getúlio Vargas
NEUCI FERREIRA PAES 001486452348 PRESIDENTE
LEILA MARIA DA SILVA 006482372364 1º MESÁRIO
HIRAN SALDANHA DE MACEDO CASTIEL 013248892380
2º MESÁRIO
CLAUDIO JOSE GOMES LOBO 001463862313 1º SECRETÁRIO
Seção: 045ª- Escola Getúlio Vargas
KLEBER RIBEIRO VEIGA 008952972330 PRESIDENTE
GIZELE DE MELO VIANA 009865952305 1º MESÁRIO
BERENICE RODRIGUES MARQUES 001463052356 2º MESÁRIO
TERESA CRISTINA ARANHA DE BRITO 013853312372
SECRETÁRIO
1º
Seção: 046ª - Colégio Dom Bosco
VALDELICE DOS SANTOS NOGUEIRA 001432492348 PRESIDENTE
ANFILOQUIO FERREIRA MEDEIROS FILHO 001500472330 1º
MESÁRIO
LUCIANO VALE DO NASCIMENTO 010991752313 2º MESÁRIO
ANDREIA MULLER FELIZ 014106122348 1º SECRETÁRIO
Seção: 047ª - Colégio Dom Bosco
MARISTELA BARBOSA VIANA 032770721236 PRESIDENTE
ADRIANNE GOMES OLIVEIRA 010996832348 1º MESÁRIO
SALEM SADECK 008085142356 2º MESÁRIO
JAIRO ANTÔNIO DE PAULA 014959762330 1º SECRETÁRIO
Seção: 048ª - Colégio Dom Bosco
CAMILA ROTUNO VIEIRA 011329672305 PRESIDENTE
MARIA ANESIA PAIVA PATRICIO 006025302372 1º MESÁRIO
ANDRE LUIZ FERMINO 019584041805 2º MESÁRIO
ANDRÉ BISPO DE SOUZA 014671172348 1º SECRETÁRIO
Seção: 049ª - Colégio Dom Bosco
JOSE LEITE DA SILVA 005576122313 PRESIDENTE
VALDIR MALANCHE JUNIOR 010247882321 1º MESÁRIO
CINTIA CAVALCANTE DO NASCIMENTO 013398112330 2º MESÁRIO
ANA CÉLIA DE OLIVEIRA CAMPOS 007982142330 1º SECRETÁRIO
Seção: 050ª Escola Padre Chiquinho
REJANE EVARISTO GOMES 005355532321 PRESIDENTE
ROSANGELA DE SOUZA PEREIRA 004514032330 1º MESÁRIO
FRANCISCA IRACEMA BATISTA OLIVEIRA 005273942330
MESÁRIO
OSNIN GOMES DA CUNHA 001488422321 1º SECRETÁRIO
2º
Seção: 051ª Escola Padre Chiquinho
GISELMA SOCORRO SENA DA SILVA 006117282372 PRESIDENTE
FRANCISCO ALEXANDRE DA SILVA 006022672372 1º MESÁRIO
CLEDSON FERREIRA SILVA 008950182305 2º MESÁRIO
MEIRYTANIA PEREIRA 010996422372 1º SECRETÁRIO
Seção: 052ª Escola Padre Chiquinho
JOAO JORGE DA SILVA JUNIOR 009851392399 PRESIDENTE
IRISMEIRE FARIAS DE SOUZA 008255152364 1º MESÁRIO
VALTEIR SOARES DA SILVA 008305492380 2º MESÁRIO
MARILENE CHIANCA DE MORAES 008386782313 1º SECRETÁRIO
Seção: 053ª Escola Padre Chiquinho
LUIZ FRANCISCO GONCALVES RODRIGUES 007171092399
PRESIDENTE
ERICO VIEIRA DA COSTA 008974862313 1º MESÁRIO
ALDACY BRINGEL CHAVES 007175232305 2º MESÁRIO
FRANK MENEZES DA SILVA 009725442305 1º SECRETÁRIO
Seção: 054ª Escola Padre Chiquinho
ALCIONE LOPES DA SILVA 008094342399 PRESIDENTE
DEBORA LUCIANE MARTINS FERREIRA 009870112330 1º MESÁRIO
ALESSANDRO GONCALVES DE LIMA 012267522305 2º MESÁRIO
GABRIELA CAMARGO DA SILVA 014392532348 1º SECRETÁRIO
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008
DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Seção: 055ª Escola Padre Chiquinho
FRANCISCO PINTO DE SOUZA 001519622305 PRESIDENTE
TANIA MORGANA PEREIRA 005559932364 1º MESÁRIO
LIDIA SILVA MENDONCA 009850492305 2º MESÁRIO
WELINGTON DA SILVA OLIVEIRA 009851492364 1º SECRETÁRIO
Seção: 056ª - Escola Padre Chiquinho
DIRCE APARECIDA CALIZOTTI 001532862330 PRESIDENTE
GILSON FRANCISCO SENA DA SILVA 009862962305 1º MESÁRIO
HERLON FERREIRA CIDADE 012887242321 2º MESÁRIO
SAMIA DE LIMA ALMEIDA 004867072364 1º SECRETÁRIO
Seção: 057ª - Escola Estudo e Trabalho
GIRLIANE SOUSA DE MATOS 010996902372 PRESIDENTE
ELETICIA OLIVEIRA DE LIMA 001533922348 1º MESÁRIO
FLAVIO ANTONIO RAMOS 011391662399 2º MESÁRIO
OZILÉIA MACEDO DE ALENCAR 011323032356 1º SECRETÁRIO
Seção: 058ª - Escola Estudo e Trabalho
FREDERICO REIS PINTO 005575292305 PRESIDENTE
TAMIRES LUZ DA SILVA 013851962399 1º MESÁRIO
CRISTIANE NASCIMENTO DOS SANTOS RAMOS 011328992313 2º
MESÁRIO
HAYLEY SANDI DE JESUS 005554612364 1º SECRETÁRIO
Seção: 059ª - Escola Estudo e Trabalho
ANA BEATRIZ PASSOS NASCIMENTO 006021252356 PRESIDENTE
DENILSON PINHEIRO FERREIRA 008937492348 1º MESÁRIO
JOSE RICARDO DA SILVA 006192722364 2º MESÁRIO
JESSICA PAULA VEIGA 012663742330 1º SECRETÁRIO
Seção: 060ª - Escola Estudo e Trabalho
MARIA NILDA PASCOAL COSTA 001549092305 PRESIDENTE
ANGELITA RODRIGUES ALBINO ARAUJO 009202172305 1º
MESÁRIO
JOSIANE RODRIGUES MISSIAS 013539362313 2º MESÁRIO
JON ADSON FERREIRA DA SILVA 007712312364 1º SECRETÁRIO
Seção: - 061ª Escola Estudo e Trabalho
JOSY JOSEFA GOMES DA CUNHA LIMA 004502812372
PRESIDENTE
RODRIGO KATIBONE HOLANDA 014150972321 1º MESÁRIO
EVA CRISTINA PEREIRA PEDREIRA 007984142364 2º MESÁRIO
IACY
FATIMA
PAULINO
CAVALCANTE
004498352364
1º
SECRETÁRIO
Seção: - 062ª Escola Estudo e Trabalho
JORGETE TERESINHA PRATA DE SOUSA LIMA 001540912321
PRESIDENTE
ARIENE PATRICIA FELIX QUINTELA 009860982330 1º MESÁRIO
ELIZABETE NERI PIEDADE 009868602372 2º MESÁRIO
FRANCO DOS SANTOS ARAUJO 009859092380 1º SECRETÁRIO
Seção: - 063ª Escola Estudo e Trabalho
LUCIA MUNIZ BEZERRA 001543862356 PRESIDENTE
JANE MEIRE RODRIGUES FARIAS 006112982364 1º MESÁRIO
RITA DE CASSIA SANTOS AFONSO 008285302364 2º MESÁRIO
JOSE ALZIR FRANCA DE LIMA 001541002356 1º SECRETÁRIO
Seção: - 064ª Escola Estudo e Trabalho
FERNANDO SERRA 006675632380 PRESIDENTE
RAFAEL FEITOSA PEREIRA 012295032356 1º MESÁRIO
BRUNO EDUARDO DOS SANTOS TEIXEIRA 012611742330 2º
MESÁRIO
JANILCE QUARESMA PEREIRA 011326472364 1º SECRETÁRIO
29
Seção: 068ª agregada com 069ª Escola Coronel Carlos Aloysio Weber
ROZANGELA LOPES DA SILVA 001554602330 PRESIDENTE
MARCOS ANTONIO TELES DA SILVA 006283222356 1º MESÁRIO
WANDERLENE SOCORRO DE SOUZA VIEIRA PARADELA
001432952380 2º MESÁRIO
DIEGO CARLOS DE OLIVEIRA FERREIRA 014266722356 1º
SECRETÁRIO
Seção: 070ª Escola Coronel Carlos Aloysio Weber
DARCIA FRANCISCA DA COSTA MARINHO 008280032372
PRESIDENTE
JAIRZINHO OLIVEIRA DA SILVA 008650062330 1º MESÁRIO
ANA CRISTINA RIVERO DE OLIVEIRA 008082102330 2º MESÁRIO
CAROLINA RODRIGUES MAIA DA SILVA 013850022348 1º
SECRETÁRIO
Seção: 071ª - Escola Franklin Delano Roosevelt
ARACY SILVA DE SOUZA 001559812380 PRESIDENTE
APARECIDA FERREIRA QUEIROZ MATOS 005273122399
MESÁRIO
GENNY TRIVERIO DENNY 006011582364 2º MESÁRIO
GILBERTO ALVES MACEDO 006201922305 1º SECRETÁRIO
1º
Seção: 072ª - Escola Franklin Delano Roosevelt
MICHELA DE LIMA BARROS 010996052321 PRESIDENTE
LUZINETE FERREIRA DE QUEIROZ 001564012330 1º MESÁRIO
LUIS CARLOS DA SILVA 006204082321 2º MESÁRIO
SUELEN TELES DA SILVA MOURA 022028462232 1º SECRETÁRIO
Seção: 073ª - Escola Franklin Delano Roosevelt
ALMIR SANTOS SANTANA 000551282372 PRESIDENTE
ERBESTIL LIBORIO MOREIRA 018112582275 1º MESÁRIO
ARLINDO JOSE DA SILVA 006672632399 2º MESÁRIO
SANDRA REGINA MILANI 001558772330 1º SECRETÁRIO
Seção 235ª- Escola Getúlio Vargas
WAGLAN DOS SANTOS LIMA 007984252313 PRESIDENTE
DANIELLA MAGALHAES BRAGA 005577772321 1º MESÁRIO
FRANCISCO FERREIRA DA COSTA 010993122364 2º MESÁRIO
MARIA DULCE PEREIRA DA SILVA 007161772380 1º SECRETÁRIO
Seção: 238ª - Escola Franklin Delano Roosevelt
MARCOS ANTONIO MARQUES DE CASTRO 008974962399
PRESIDENTE
WILLYHAM THEOL DENNY 008292832330 1º MESÁRIO
MARIA OLIVEIRA DA SILVA 007899412364 2º MESÁRIO
FABIANA FERREIRA DO PRADO 014393342348 1º SECRETÁRIO
Seção: - 239ª Escola Estudo e Trabalho
LUZIE SANTOS BOTELHO 007162132380 PRESIDENTE
ERIKE DOS SANTOS LIMA 009191132356 1º MESÁRIO
SIULEY ALENCAR IZEL 006665132364 2º MESÁRIO
CLAUDIA SILVIA COSTA LIMA 06648182356 1 SECRETÁRIO
Seção: 241ª - Escola Padre Chiquinho
EDSON DOS SANTOS FELICIDADE 009191252399 PRESIDENTE
ANA MARIA DE ARAUJO FRANCISCO 016811801619 1º MESÁRIO
MARCELO DE FREITAS OLIVEIRA 009729282330 2º MESÁRIO
LIDIANE MAIA COSTA 052217130728 1º SECRETÁRIO
Seção: - 065ª- Escola Estudo e Trabalho
FERNANDO SERRA JUNIOR 010425052356 PRESIDENTE
MARIA HELENA SOARES BORGES 001548082356 1º MESÁRIO
RODRIGO LIMOEIRO DA SILVA 012235252330 2º MESÁRIO
VANESSA CLELIA CARBONE 274492320167 1º SECRETÁRIO
Seção: 247ª agregada com 250ª Instituto Maria Auxiliadora
CAROLINE DA SILVA MODESTO 009852122330 PRESIDENTE
AUREA MARIA SERRATH GALVAO DE OLIVEIRA 003132042488 1º
MESÁRIO
ANA PAULA FROES CAMURCA 009074262305 2º MESÁRIO
KELVYN CRISTOPHER BUENO DE GODOY OLIVEIRA 014959532348
1º SECRETÁRIO
Seção: 066ª agregada com 067ª Escola Coronel Carlos Aloysio Weber
ALINE FERNANDES DA SILVA 012272962356 PRESIDENTE
ROSIANE BARROS LEITE 008655722330 1º MESÁRIO
ROGERIO BATISTA DE SOUZA 009865142348 2º MESÁRIO
ANTONIA CONSUELO OLIVEIRA DE LIMA 034969630728 1º
SECRETÁRIO
Seção: 263ª - Escola Padre Mário Castagna
ADRIANA
FERREIRA
NEVES
009867882305
PRESIDENTE
ALESSANDRO GUIMARAES LEAL DA SILVA 008258662305 1º
MESÁRIO
SAMIA MARIA GRANGEIRO 009860172372 2º MESÁRIO
MADSON GARCIA PINTO 014058812321 1º SECRETÁRIO
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008
DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Seção: 281ª - Escola Padre Mário Castagna
VANIA FEITOSA DE OLIVEIRA 009866332372 PRESIDENTE
HILDE CARMEM ZIMMERMANN 000315572356 1º MESÁRIO
MILDRE JAQUELINE PEREIRA BAHIA 012094872305 2º MESÁRIO
ALEXANDRO LOBO BRAGA 041879601007 1º SECRETÁRIO
Seção: 282ª - Escola Padre Mário Castagna
JUCILENE NEGREIROS FERNANDES 011331262372 PRESIDENTE
DEUSDEDI RODRIGUES ALVES 004565022399 1º MESÁRIO
SARA NEGRETTI 011321582305 2º MESÁRIO
SOLANE DE SOUZA PEREIRA DE ANDRADE 006477972364 1º
SECRETÁRIO
Seção: 283ª - Escola Padre Mário Castagna
MOISES SILVA LIMA 006328332348 PRESIDENTE
ELENILCE RODRIGUES DA SILVA 005997922356 1º MESÁRIO
WALDEMIR ANDRADE MOURA 00083352364 2º MESÁRIO
CATIANE MOLINETE DE MELLO 030180532283 1º SECRETÁRIO
Os motivos justos que tiverem os mesários para recusar a nomeação,
e que ficarão à livre apreciação do Juiz Eleitoral, somente poderão ser
alegados até 05 (cinco) dias a contar da nomeação, salvo se sobrevindos
depois desse prazo. (Código Eleitoral, art. 120, § 4º)
Da nomeação da mesa receptora de votos ou de justificativas qualquer
partido político ou coligação poderá reclamar ao Juiz Eleitoral, no prazo
de 05 (cinco) dias da publicação. (Código Eleitoral, art. 121, § 1º)
O membro da mesa receptora de votos ou de justificativas que não
comparecer ao local em dia e hora determinados para a realização das
eleições incorrerá em multa, se não apresentada justa causa ao Juiz
Eleitoral em até 30 (trinta) dias da data da eleição. (Código Eleitoral, art.
124, caput)
Se o mesário faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será de
suspensão de até 15 dias. (Código Eleitoral, art. 124, § 2º)
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi
publicado o presente Edital no Diário da Justiça deste Estado, contendo
as nomeações feitas, ficando intimados os mesários, para comporem as
Mesas nos dias e lugares designados, às 7(sete) horas.
O referido é verdade e dou fé. Dado e passado nesta cidade de Porto
Velho, capital do Estado de Rondônia, aos quinze dias do mês de julho
de 2008. Eu ___________________ (a) Narciso de Oliveira Freire Filho,
Chefe de Cartório, lavrei o presente, que vai subscrito pela Autoridade
Judiciária.
(a) Raduan Minguel Filho
Juiz Eleitoral
JUSTIÇA ELEITORAL
JUÍZO DA 23ª ZONA ELEITORAL
EDITAL DE CANDIDATURA N° 030/2008
O Dr. ILISIR BUENO RODRIGUES, Juiz Eleitoral da 23ª Zona Eleitoral
– PORTO VELHO, faz saber aos interessados que foi requerido perante
este juízo, pelo(a) A FORÇA DO POVO, sob o número de processo
028/2008 , o registro do candidato abaixo relacionado, para concorrer
Proporcional, no Município de PORTO VELHO.
VEREADOR
NÚMERO
NOME
20100
APARECIDO BISPO DE BISPO DE EXTREMA
OLIVEIRA
OPÇÃO DE NOME
N° PROCESSO
029/2008
Nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 64/90, c/c art. 39 da
Resolução TSE nº 22.717/2008, caberá a qualquer candidato(a), partido
político, coligação partidária ou ao Ministério Público, no prazo de 5
(cinco) dias, contados da publicação deste edital, impugnar, em petição
fundamentada, o(s) pedido(s) de registro de candidatura.
No mesmo prazo e forma, qualquer cidadão(ã) no gozo de seus direitos
políticos poderá dar notícia de inelegibilidade, nos termos do art. 45 da
referida Resolução.
PORTO VELHO, 17 de Julho de 2008.
(a) ILISIR BUENO RODRIGUES
Juiz da 23ª Zona Eleitoral
30
JUSTIÇA ELEITORAL
JUÍZO DA 23ª ZONA ELEITORAL
EDITAL DE CANDIDATURA N° 031/2008
O Dr. ILISIR BUENO RODRIGUES, Juiz Eleitoral da 23ª Zona Eleitoral
– PORTO VELHO, faz saber aos interessados que foi requerido perante
este juízo, pelo(a) COM A FORÇA DO POVO, sob o número de processo
099/2008 , o registro dos candidatos abaixo relacionados, para concorrer
Proporcional, no Município de PORTO VELHO.
VEREADOR
NÚMERO
NOME
OPÇÃO DE NOME
N°
PROCESSO
28123
SERGIO RUBENS CASTELO BRANCO
DE ALENCAR
CASTELO BRANCO 117/2008
Nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 64/90, c/c art. 39 da
Resolução TSE nº 22.717/2008, caberá a qualquer candidato(a), partido
político, coligação partidária ou ao Ministério Público, no prazo de 5
(cinco) dias, contados da publicação deste edital, impugnar, em petição
fundamentada, o(s) pedido(s) de registro de candidatura.
No mesmo prazo e forma, qualquer cidadão(ã) no gozo de seus direitos
políticos poderá dar notícia de inelegibilidade, nos termos do art. 45 da
referida Resolução.
PORTO VELHO, 17 de Julho de 2008.
(a)ILISIR BUENO RODRIGUES
Juiz da 23ª Zona Eleitoral
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
SECRETÁRIA GERAL
AVISO DE PREGÃO
O Ministério Público do Estado de Rondônia comunica aos
interessados que fará realizar licitação, autorizada pelo Processo nº.
2008001120005516 na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo
de Licitação MENOR PREÇO POR LOTE, a qual será processada e
julgada em conformidade com a Lei nº. 10.520/02, Lei nº. 8.666/93, e
a Resolução nº. 007/2005-PGJ e, ainda, pelas condições constantes no
Processo Licitatório nº. 29/2008, modalidade de Pregão nº. 25/2008, do
edital e seus respectivos anexos, que dele fazem parte integrante, tendo
como objeto a Contratação de empresa especializada em serviços de
manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de climatização dos
ambientes do edifício sede do Ministério Público do Estado de Rondônia
– Torre I (ar condicionado do tipo central de água gelada) pelo período
de 12 (doze) meses.
DA SESSÃO DE ABERTURA E DISPUTA DO PREGÃO
Data: 01.08.2008
Horário: 09h00min – horário local
Período: 21.07.2008 a 01.08.2008
Local: Sala da Comissão Permanente de Licitações
Sede da Procuradoria-Geral de Justiça do MPE/RO, 2º Andar – Rua
Jamari, nº. 1555, Bairro Olaria.
O edital poderá ser retirado no local citado acima, no sistema de compras
do governo federal através do sítio do Ministério Público, www.mp.ro.gov.
br. A retirada do Edital na sede do Ministério Público está condicionada
ao pagamento de R$ 3,00 (Três reais) na conta corrente nº. 20.343-08,
Agência nº. 0239 – HSBC – FUNDIMPER.
Local: Procuradoria-Geral de Justiça – Rua Jamari nº. 1555, Bairro Olaria,
Porto Velho/ RO – Sala da Comissão de Licitação 2º Andar – Sala 08.
Fone: (0xx69) 3216-3853; Fax: (0xx69) 3216-3974.
E-mail: [email protected]
Porto Velho, 21 de julho de 2008.
Hyden Costa Hayden
Pregoeiro
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008
DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
SECRETÁRIA GERAL
AVISO DE PREGÃO
O Ministério Público do Estado de Rondônia comunica aos
interessados que fará realizar licitação, autorizada pelo Processo nº.
2008001120002460 na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo de
Licitação MENOR PREÇO POR LOTE, a qual será processada e julgada
em conformidade com a Lei nº. 10.520/02, Lei nº. 8.666/93, e a Resolução
nº. 007/2005-PGJ e, ainda, pelas condições constantes no Processo
Licitatório nº. 30/2008, modalidade de Pregão nº. 26/2008, do edital e
seus respectivos anexos, que dele fazem parte integrante, tendo como
objeto a contratação de empresa prestadora de serviços consistente em
ministrar curso de reciclagem para os vigilantes, com o fim de atender às
necessidades do Ministério Público do Estado de Rondônia.
DA SESSÃO DE ABERTURA E DISPUTA DO PREGÃO
Data: 01.08.2008
Horário: 15h00min – horário local
Período: 21.07.2008 a 01.08.2008
Local: Sala da Comissão Permanente de Licitações
Sede da Procuradoria-Geral de Justiça do MPE/RO, 2º Andar – Rua
Jamari, nº. 1555, Bairro Olaria.
O edital poderá ser retirado no local citado acima, no sistema de compras
do governo federal através do sítio do Ministério Público, www.mp.ro.gov.
br. A retirada do Edital na sede do Ministério Público está condicionada
ao pagamento de R$ 3,00 (Três reais) na conta corrente nº. 20.343-08,
Agência nº. 0239 – HSBC – FUNDIMPER.
Local: Procuradoria-Geral de Justiça – Rua Jamari nº. 1555, Bairro Olaria,
Porto Velho/ RO – Sala da Comissão de Licitação 2º Andar – Sala 08.
Fone: (0xx69) 3216-3853; Fax: (0xx69) 3216-3974.
E-mail: [email protected]
Porto Velho, 21 de julho de 2008.
Hyden Costa Hayden
Pregoeiro
Manifestação de Arquivamento
Data: 15/07/2008
Partes: Requerido: José Marcos Rodrigues Farias e outros
Requerente: Ministério Público do Estado de Rondônia
Assunto: Doutor Julian Omthon Farago, Promotor de Justiça de GuajaráMirim, promoveu o arquivamento da peça no 2007001060018598
(CAMPO), instaurada por portaria, a fim de apurar supostas irregularidades
praticadas por delegados e agentes de polícia civil lotados em GuajaráMirim.
EXTRATO DA PORTARIA N.º 002/2008
INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO N.º 002/2008
CAMPO 2008001060014716
Data da instauração: 14 de julho de 2008
Promotoria: 2ª Promotoria de Justiç3aa de Pimenta Bueno
Promotor: Dr. Rogério José Nantes
Investigado: Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno
Gestores Municipais do Sistema de Saúde de Pimenta Bueno
Assunto: Averiguar a notícia dando conta da falta de compromisso
da Comissão Especial de Licitação e Central de Compras da Gestão
de Saúde Municipal de Pimenta Bueno, no que tange à agilidade aos
processos de aquisição de medicamentos em geral, anestésicos e
outros, materiais penso, materiais e equipamentos odontológicos, falta
de manutenção em equipamentos laboratoriais, hospitalares e frota.
Pimenta Bueno-RO, 15 de julho de 2008
ROGÉRIO JOSÉ NANTES
Promotor de Justiça
PORTARIA Nº 0626
11 DE JULHO DE 2008
O SECRETÁRIO-GERAL, em exercício, considerando as
disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da
Lei Complementar nº 93, de 03.11.1993, e no uso de suas atribuições,
conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12.02.2007, publicada
no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria nº 0334, de
31
02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o
contido no Processo nº 2008001120004314,
R E S O L V E:
ADMITIR, a partir de 01.04.2008, o estudante GELSON
SERVALHE ROLON, como Estagiário de Informática, por ter atendido
às exigências e formalidades contidas no Regulamento aprovado pela
Resolução 02/07-CSMP, de 16 de outubro de 2007, para preenchimento
de vaga existente na Promotoria de Justiça de Cacoal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 0627
11 DE JULHO DE 2008
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas
no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº
93, de 03.11.1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item
10, da Portaria nº 255, de 12.02.2007, publicada no DJ/RO nº 034, de
22.02.2007, alterada pela Portaria nº 0334, de 02.03.2007, publicada
no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no Processo nº
2008001120004314,
R E S O L V E:
DISPENSAR, a partir de 18.06.2008, o estagiário GELSON
SERVALHE ROLON, cadastro nº 33172, do Corpo de Estagiários do
Ministério Público, com fulcro no artigo 22, inciso II, da Resolução nº
02/07-CSMP, de 16 de outubro de 2007.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 628
11 DE JULHO DE 2008
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas
no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93,
de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas
pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada
no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, bem como o disposto dos autos nº
2008001120007101,
RESOLVE:
AUTORIZAR o deslocamento do servidor JOSÉ CAMILO
RODRIGUES, motorista, cadastro nº 4057-6, às Promotorias de Justiça
do interior do estado, no período de 14 a 31 de julho do corrente ano, com
o objetivo de conduzir a Comissão designada para realizar o Inventário
Patrimonial do ano de 2008, concedendo-lhe 17 e ½ (dezessete e meia)
diárias para custeio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 0630
14 DE JULHO DE 2008
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas
no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93,
de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo
item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/
RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007,
publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no
Processo nº 2008001120007032,
R E S O L V E:
Art. 1º INTERROMPER, a partir de 08.07.2008, as férias da
servidora SANDRA REGINA DA SILVA LEBRE FERNANDES, cadastro
nº 41343, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo e do cargo
comissionado de Assessor Técnico concedidas mediante Portaria n°
0317, de 10.04.2008, publicada no Diário da Justiça 071, de 17.04.2008.
Art. 2º CONCEDER 19 (dezenove) dias de férias remanescentes
à servidora referida no artigo anterior, para fruição no período de
14.07 a 1º.08.2008, referentes ao período aquisitivo de 14.06.2006 a
13.06.2007.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008
DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
32
PORTARIA Nº 0631
14 DE JULHO DE 2008
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da
Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007,
publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido nos
respectivos Processos,
R E S O L V E:
CONCEDER férias regulamentares aos servidores abaixo discriminados, nos termos dos artigos 110 e 113
da Lei Complementar nº 68/92:
SERVIDOR – CADASTRO
PROCESSO
Alã Rodrigo Pereira Lobo – 44043
2008001120005156
Aldemir Souza da Silva – 42374
2008001120005747
Almir dos Santos Galvão – 40851
2008001120003735
Ângela Cristina da Silva Azevedo – 44240
2008001120005496
Célia de Souza Ferreira – 51931
2008001120006768
Cláudia Bayão Bichler – 52235
2008001120005544
Décio da Silva Bueno – 52278
2008001120005704
Ermilson Francisco P. de Fontes - 40533
2008001120004953
Francisco Rodrigues de Oliveira – 42072
2008001120005571
Leiliane Soares de Oliveira – 44067
2008001120005644
Maria Silva Alves – 41980
2008001120005179
Paulo Cesar Augusto da Silva – 41300
2008001120006789
PERÍODO AQUISITIVO
PERÍODO FRUIÇÃO
A B O N
PECUNIÁRIO
02.06.2006 a 1º.06.2007
03.07 a 1º.08.2008
-
29.09.2007 a 28.09.2008
11 a 30.12.2008
1º a 10.12.2008
17.08.2007 a 16.08.2008
18.09 a 07.10.2008
08 a 17.09.2008
24.07.2007 a 23.07.2008
25.08 a 13.09.2008
15 a 24.08.2008
20.05.2007 a 19.05.2008
12.08 a 10.09.2008
-
1º.04.2007 a 31.03.2008
14.08 a 02.09.2008
04 a 13.08.2008
1º.03.2007 a 28.02.2008
14.07 a 1º.08.2008
Remanescente
-
30.07.2007 a 29.07.2008
11 a 30.08.2008
1º a 10.08.2008
13.01.2007 a 12.01.2008
24.08 a 12.09.2008
14 a 23.08.2008
15.06.2006 a 14.06.2007
18.08 a 06.09.2008
07 a 16.09.2008
06.01.2007 a 05.01.2008
04 a 23.12.2008
24.12.2008
02.01.2009
29.05.2007 a 28.05.2008
11 a 30.09.2008
1º a 10.09.2008
O
a
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 0632
14 DE JULHO DE 2008
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43,
da Lei Complementar nº 93, de 03.11.1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12.02.2007, publicada no DJ/
RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido nos respectivos
processos,
R E S O L V E:
CONCEDER dispensa remunerada aos servidores abaixo relacionados em razão de serviços prestados à
Justiça Eleitoral, conforme o disposto no art. 98, da Lei 9.504, de 30.09.1997:
Processo
2008001120004300
2008001120006760
2008001120006849
2008001120006693
2008001120007029
Cad.
44070
52342
44136
43468
60127
Nome
Alci Gabriel Tavares Peixoto
Arthur Pires Martins Matos
Gislaine Soares de Oliveira
Maria Roséli Reusing Bauer
Osvaldo José Barreiro
Dias de serviços prestados
1º e 28.10.2006
30.05 e 1º.06.2008 (Eleição Simulada)
1º.10.2006
20.09, 1º e 29.10.2006
1º.10.2006
Dias de dispensa
15 e 16.05.2008
03 e 21.07.2008
04 e 07.07.2008
21 a 25.07.2008
1º e 04.08.2008
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008
Tribunal de Justiça - RO
DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
PORTARIA Nº 0633
14 DE JULHO DE 2008
O SECRETÁRIO-GERAL considerando as disposições contidas
no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93,
de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo
item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/
RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007,
publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido nos
respectivos processos,
R E S O L V E:
CONCEDER licença-prêmio aos servidores relacionados,
nos termos do artigo 123 da Lei Complementar nº 68/92, conforme
discriminação:
SERVIDOR – CADASTRO
PROCESSO
FRUIÇÃO
Ademir Vila Nova de Brito – 43419
2008001120004069
Almir dos Santos Galvão – 40851
2008001120001226
Arlindo José da Silva – 42366
2008001120006461
Claudete Maria Gaienski – 43001
2008001120006202
Francisco Rodrigues de Oliveira – 42072
2008001120005571
Itamar da Silva Pereira – 44031
2008001120006801
Marcos de Paula Ferreira – 42455
2008001120005735
PERÍODO AQUISITIVO
PERÍODO
01.10.2001 a 29.09.2006
1º a 30.07.2008
17.08.1997 a 15.08.2002
1º a 30.07.2008
09.10.1997 a 07.10.2002
1º a 30.07.2008
19.04.1995 a 16.05.2000
21.07 a 19.08.2008
11.01.1997 a 09.01.2002
13.09 a 12.10.2008
05.10.2000 a 03.10.2005
14.07 a 12.08.2008
30.01.2003 a 28.01.2008
21.07 a 19.08.2008
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 635
14 DE JULHO DE 2008
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas
no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93,
de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas
pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada
no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, assim como o disposto nos autos nº
2008001120007146,
RESOLVE:
CONVALIDAR o deslocamento, no interesse da Instituição, dos
servidores ADÃO NEVES FERRAZ, técnico administrativo, cadastro nº.
4428-3, e ELTON VIEIRA DE SOUZA, auxiliar administrativo, cadastro
nº. 4426-2, lotados na Promotoria de Justiça de Buritis/RO, ocorrido no
dia 11 de julho do corrente ano, para realizar diligências no município de
Campo Novo de Rondônia/RO, concedendo a cada um o equivalente a
½ (meia) diária para o custeio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA Nº. 636
16 DE JULHO DE 2008
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas
no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93,
de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas
pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no
DJ/RO nº 034, de 22.02.2007,
RESOLVE:
CONVALIDAR o deslocamento dos servidores MÁRCIA DA
ROCHA MARTINS, Assessora de Comunicação e Cerimonial, cadastro
nº. 5215-3, e RONALDO DE NORONHA LIMA, motorista, cadastro nº
33
4059-2, ocorrido nos dias 14 e 15 de julho do corrente para o município
de Ariquemes/RO, com o objetivo de organizar os preparativos para a
participação do Ministério Público na Feira de Exposição Agropecuária
de Ariquemes-EXPOARI, concedendo a cada um o equivalente a 01 e ½
(uma e meia) diárias para o custeio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 637
16 DE JULHO DE 2008
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas
no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93,
de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas
pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada
no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, assim como o disposto nos autos nº
2008001120006984,
RESOLVE:
CONVALIDAR o deslocamento do servidor ALTIERES BARBOSA
DOS SANTOS, auxiliar administrativo, cadastro nº 4413-7, ocorrido no
dia 07 de julho do corrente ano, com o objetivo de cumprir a Ordem de
Missão 019/08/PJ-DCS na Cachoeira de Teotônio, concedendo-lhe o
equivalente a ½ (meia) meia-diária para o custeio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA N° 063
816 DE JULHO DE 2008
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas
no artigo 8° c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar n° 93,
de 03 de novembro de 1993, no uso de suas atribuições conferidas pelo
item 10, da Portaria n° 255, de 12/02/2007, publicada no DJ/RO n° 034,
de 22/02/2007, bem o que consta na Ordem de Serviço n° 01/SG, de
14/07/2005, publicada no DJ/RO n° 130, de 18/07/2007,
RESOLVE:
Art. 1° CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime
de adiantamento ao servidor(a) MARCIO JOSÉ TEIXEIRA, cadastro n°.
44087, no valor de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), para suprir
as necessidades básicas do(a) Cartório das Promotorias de Cacoal/RO,
correndo a despesa à Conta da Programação 03.122.1280.2002, do
orçamento vigente no(s) seguinte(s) elemento(s) de despesa(s),
339030 Material de consumo
R$ 2.000,00
339039 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
R$ 600,00
TOTAL R$2.600,00
Art. 2° Decorrido o prazo de aplicação, que será de 30 (trinta) dias,
o responsável apresentará, no decorrer de 5 (cinco) dias, a prestação de
contas junto à Diretoria Orçamento e Finanças da Secretaria-Geral, de
acordo com as normas adotadas pelo Ministério Público.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO EURÍPEDES LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 781
10 DE JULHO DE 2008
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
I – DESIGNAR o Promotor de Justiça ALAN CASTIEL BARBOSA,
cadastro nº 2125-6, para sem prejuízo de suas funções, oficiar junto ao
Colégio Recursal da Comarca de Ji-Paraná, com efeitos a partir de 28 de
julho de 2008.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008
DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
II – CONCEDER, nos termos da Resolução nº 006/2003-CP,
gratificação de 5% pelo exercício da função.
III – REVOGAR, a partir de 15 de julho de 2008, a Portaria nº
677, de 05 de maio de 2005, que designou a Promotora de Justiça EIKO
DANIELI VIEIRA ARAKI, cadastro nº 2132-4, para oficiar junto ao Colégio
Recursal da Comarca de Ji-Paraná.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 792
11 DE JULHO DE 2008
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
I – SUSPENDER, no interesse da instituição, apenas nos dias
15 e 16.07.2008, as férias concedidas ao Promotor de Justiça JOÃO
FRANCISCO AFONSO, cadastro nº. 2094-0, (Portaria nº 756/2008),
a fim de que possa participar de reunião na Secretaria Nacional de
Saneamento do Ministério das Cidades, a ser realizada na cidade de
Brasília-DF.
II – AUTORIZAR a fruição dos dias remanescentes de férias,
item I, em 31 de julho e 01 de agosto do corrente ano.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 799
15 DE JULHO DE 2008
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA no uso de suas
atribuições legais,
DESIGNA a Promotora de Justiça Substituta TÂMERA PADOIN
MARQUES, cadastro nº 2179-4, para, sem prejuízo das suas funções,
atuar junto ao Colégio Recursal de Ji-Paraná, no período de 15 a 27 de
julho de 2008.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
34
PORTARIA Nº 812
15 DE JULHO DE 2008
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de
suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº
2008001120007177,
CONCEDE ao Promotor de Justiça RENATO GRIECO PUPPIO,
cadastro nº. 2107-0, 18 (dezoito) dias de recesso forense, relativo ao
exercício de 2007, para gozo no período de 12 a 29 de agosto de 2008.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 813
15 DE JULHO DE 2008
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de
suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº
2008001120006752,
RESOLVE:
I – ALTERAR a Portaria nº 740, de 1º de julho de 2008, para nela
fazer constar que a fruição das férias concedidas ao Promotor de Justiça
HILDON DE LIMA CHAVES, cadastro nº 2083-4, será no período de 18
de agosto a 06 de setembro de 2008;
II – ALTERAR a Portaria nº 743, de 1º de julho de 2008, para nela
fazer constar que a fruição da licença-prêmio concedidas ao Promotor de
Justiça supracitado será no período abaixo discriminado:
Período
15/08/2002 a 12/09/2007
Fruição
Dias
15/09 a 14/10/2008
30
20/10 a 18/11/2008
30
01 a 30/12/2008
30
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 800
15 DE JULHO DE 2008
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
I – INTERROMPER, no interesse da Instituição, o recesso/2003,
concedido pela Portaria nº. 1347, de 26 de novembro de 2007, ao
Promotor de Justiça SHALIMAR CHRISTIAN PRIESTER MARQUES,
cadastro nº 2148-9, com efeitos a partir de 14 de julho de 2008.
II – CONCEDER os 05 (cinco) dias de recesso remanescente,
item I, para gozo no período de 21 a 25 de julho do corrente ano.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 0815
16 DE JULHO DE 2008
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso
de suas atribuições,
R E S O L V E:
DESIGNAR o servidor PAULO SÉRGIO FERREIRA DE SOUSA,
cadastro nº 4127-0, para representar o Ministério Público do Estado de
Rondônia junto aos órgãos de proteção ao crédito SPC e SERASA, com
o objetivo de solicitar, receber e acessar informações pertinentes a esta
instituição de forma detalhada.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
IVO BENITEZ
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº 801
15 DE JULHO DE 2008
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de
suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº
2008001120007175,
CONCEDE, com base na Resolução nº 01/2007-CSMP, 15
(quinze) dias de férias à Estagiária em Direito SUZANE SAMARA
AMARAL DE LIMA, cadastro nº. 3305-9, para gozo no período de 21 de
julho a 04 de agosto de 2008.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 818
17 DE JULHO DE 2008
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais,
INTERROMPE, no interesse da Instituição, as férias relativas ao
2º período de 2008, concedidas pela Portaria nº. 548, de 26 de maio de
2008, ao Promotor de Justiça AMADEU SIKORSKI FILHO, cadastro nº
2069-9, com efeitos a partir de 23 de julho do corrente ano, ficando os 11
(onze) dias remanescentes para gozo em época oportuna.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
TERCEIRA ENTRÂNCIA
50120000085525
35
79 Sem Indiciado
50120000087870
041 Helinalva da Silva Nunes e outros
COMARCA DE PORTO VELHO
50120000096691
395 A Apurar
50120000022914
168 Maria Panizi Lacerda
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
COMARCA DE PORTO VELHO/RO
50120000053151
39 A Apurar
00119960202880
000000097 Joao Mendes Neto
EDITAL PARA CONHECIMENTO DAS PARTES DE TERCEIROS E/OU
INTERESSADOS NO PRAZO 30 (TRINTA) DIAS
PROCEDIMENTOS DE DESTRUIÇÃO DE PROCESSOS,
A TEOR DA RESOLUÇÃO N: 14/98/PR
A DESEMBARGADORA ZELITE ANDRADE CARNEIRO,
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI, FAZ
SABER, aos que o presente Edital vir ou dele tomarem conhecimento,
que por este meio INTIMA às partes, terceiros e interessados para o ato
de DESTRUIÇÃO de processos pelo sistema mecânico, a ser realizado
no dia 22-08-2008 às 09h, nas instalações da empresa RIMA – Comércio
de Aparas Ltda., situada na rua Jaú, nº 5992 – Bairro Lagoinha, Porto
Velho-RO, telefone 3226-4551, em cumprimento a Resolução 014/98/PR,
solenidade a ser presidida pelos MM. Juízes Auxiliares da Presidência
e da Corregedoria Geral, na presença das autoridades constituídas,
representante do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil,
cujos feitos encontram-se descriminados na relação anexa e cópia afixada
como de costume nos Fóruns Cível, Criminal e no Tribunal de Justiça,
sendo facultado às PARTES, TERCEIROS E/OU INTERESSADOS,
no prazo de 30 (trinta) dias, a apresentação de requerimento e/ou
reclamações, e, ainda, sendo lícito às PARTES, TERCEIROS E/OU
INTERESSADOS requererem, às suas expensas, o desentranhamento
de documentos que foram juntados aos autos, ou a reprodução total ou
parcial do feito. E para que chegue ao conhecimento dos interessados
e não possam no futuro alegar ignorância, expediu-se o presente edital
em 03 (três) vias de igual teor que será publicada juntamente com a
relação de processos a serem destruídos e ainda afixados na forma da
lei. CUMPRA-SE com a abservância das formalidades legais.
processo
inquerito reu
00120010129250
Jose Ribamar Alves de Souza
00120010129250
Jose Ribamar Alves de Souza
00120010129250
Jose Ribamar Alves de Souza
50119990007932
036 Euripedes Flademir Ferreira
50120000065028
075 Athaulpa Shimitz da Silva Prego e outros
50120000085924
178 Paulo de Souza Teixeira
50120000049944
014 Jose Francisco Passer
50120000048840
156 Sem Indiciado
50120000058323
208 Ignorado
50120000020822
025 Sem Indiciado
50120000085720
079 Izabel Monteiro de Medeiros
50120000046643
019 Josias Antonio de Oliveira
50120010040671
044 Tiago Fernandes Vieira
50120000031034
120 Ignorado
50120000090880
105 Adenard Fernandes da Cunha Júnior
50120010042119
116 Ignorado
50120010017645
044 Ignorado
50120010056390
190 Ignorado
50120000077727
148 Claudia Lima da Mota
50120000090758
024 Ignorado
50120000076283
222 A Apurar
50120000092939
074 Ignorado
50120000036923
296 Ignorado
50120000038900
011 Ignorado
50120000092890
300 A Apurar
50120000088397
143 Ignorado
50120000008962
Hodília Maria Brito de Melo e outros
50120000086726
011 Darciclei Silva Alves
50120000036290
068 Antonio das Chagas Campos Junior e outros
00119960035525
50120000113561
50120000060530
00119960017233
0270 Francisco Pedraca dos Santos
037 Davi Cavalcante de Souza
005 Ignorado
646/PP Silvio Luiz Vieira Guerra e outros
50120000043245
225 Ignorado
50120000075600
011 Juarez Xavier de Oliveira
50120000023830
074 Ignorado
50119990032465
039 Wilson Benante
50120000065060
018 Ignorado
50120000031930
019 Sem Indiciado
50120000102659
033 Ignorado
50120000099470
093 Sem Indiciado
50120000075660
014 Jair Leal Martins
50120000095369
028 Almir Farias Santos Junior
50120000096764
007 Ignorada
50120000064676
156 Raimundo Taveira da Silva
50120000091169
128 Moises Nazare de Farias e outros
50120000052406
161 Edilson Melo de Jesus
50120000090960
031 Rogerio Martins Romenini
50120000111097
058 Sem Indiciado
50120000038896
434 Sem Indiciado
50120010026466
053 A Apurar
50120000115904
014 Ignorado
50120000076461
029 Piguimeu e Pele e Osso
50120010047145
50120000042230
043 Emídio Jovenil Borges dos Santos
0205 Ignorado
50120000088940
059 Marcos de Souza Neves
50120000045310
117 Marcos Antônio de Souza Rabelo
50120000031743
349 Ignorado
50120000068620
266 Valdison Vilton de Morais
50120000051060
139 Ignorado
50120000049723
021 Ignorado
50120010003121
084 Adriana Almeida Brito
50120000060662
188 Valdeir Alves de Souza e outros
50120000074906
166 A Apurar
50120000060417
104 Ignorado
50120000000856
008 Jorge Cebalho Avila
00119930070729
130 Edson Ferreira de Melo e outros
50120000093765
181 Isaias de Araújo Oliveira
50119990032864
004 César Castro da Silva
50119990054906
2728 Vanderley Teles Pereira
00119930067909
50119980031881
00119930073359
00119930015759
00119930050019
00119930024909
00119930046899
000000020 Antonio Raimundo Araujo Vieira
1605 Emerson Ripke Belmont
000000012 Milton Pitter
Joaquim Militao Lima Neto
000000059 Ricardo delo Arza Parada
Carlos Armando Lopes Almeida
000000034 Joao Marcos Martins
50120000047186
098 Nelson Gomes Leal e outros
50120000068680
242 Luiz Carlos Neri Sobrinho
50120010038090
098 Ernandes Teotônio de Castro
50120000115882
50119970022944
50120000069570
00119930035159
216 Aldacir José Correia dos Santos
1398 Eduardo Gomes da Silva
212 Euclides Rodrigues dos Santos
000000022 Aleksandro Brito Soares
50119980023927
243 Darlindo de Souza Pantoja
00119930094729
000000007 Haroldo Lopes Sarmando e outros
00119930046769
000000090 Evandro do Nascimento Mendonca
00119930023849
Carlos Alberto Maia Cavalcante e outros
50120000055170
117 Antonio Paulino Filho
50120000043474
002 Edmilson da Silva Azevedo e outros
50120000076089
186 Jose Valter da Silva
50120000087102
038 Ignorado
50120000023660
174 Ignorado
50120000086718
040 Manoel Valoci Soares dos Reis
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DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
36
50120000115343
020 Lucio Carlos da Costa Nobre e outros
50120000075767
031 Jerônimo Garcia de Santana e outros
50120000054115
172 PVH- Transportes Ltda
50120000118431
006 Elias Nonato Xavier Cohen e outros
50120000092297
067 Líder Comércio de Petróleo Ltda
50120000121831
648 Renato Gomes de Souza Júnior
50119970108350
111 Adenilton Alves Canuto
50120000054590
062 Luiz Gonzaga Gomes
50120000112344
002 Ignorado
50120000059362
347 Ignorado
50119970108563
176 Claudio Lemos de Oliveira e outros
50120000048085
50119970116833
051 Antonio José Henrique das Neves
50119990028050
347 Ignorado
50119990016052
165 Aquiles Salomão de Oliveira Lima
50120000106042
128 Ignorado
50119970109012
00119960217070
000000113 Adenilson Souza Assuncao
192 Maique Alves Serra
D413343 Walnir Ferro de Souza
50120000086246
188 Sem Indiciado
50120000074230
118 Emerson Camargo
50120000036613
080 Geraldo Sales Soares
50120000058528
184 Ignorado
50120000025999
217 Orlando Silva de Freitas
50120000038160
032 Lúcio Carlos Polcheira
50120000064269
035 Elizeu Coelho de Andrade
50120000048425
236 Domingos Sávio Neves Prado
50120000089695
038 Ignorado
50120000019506
098 André Luiz Gastão de Carvalho
50120000114355
015 Renato Fiúza da Costa e outros
50120000067160
346 Ignorado
50120000109670
040 Sem Indiciado
50120000087099
09 Ignorado
50119990054396
163 Lairton Leoci Lucian
50120000100044
070 Ignorado
50120000072253
078 Jair Humberto de Morais
50120000050985
126 Ignorado
50120000022434
188 Francisco Cezarindo Ribeiro
50120000086327
048 Ignorado
50120000087889
006 Marcelo Oliveira Freitas
50120000094893
051 Antônio Alves Maia e outros
50120000048107
133 Dorval Paganini
50120000095032
50119990037874
062 Edmundo Doria Neto
50120000016949
0210 Ignorado
50120000102020
064 Jair Rossi de Mendonça
50120000076658
045 Ignorado
50119990026813
359 Ely de Oliveira Meireles
50120000089059
191 Telma Andrey de Araujo Ferreira
50119980000048
005 Jose Ferreira Neto
50120000095687
048 Max Araujo da Silva
50120000041110
089 Dário Benante
50120000050373
345 Ignorado
50120000052775
125 Cleonice Brejeiro da Silva
50120000048816
190 Maria Lucia Silva
50120000119390
053 Jose Luiz da Silva
00119960035380
836 Almerio de Araujo Lima
50120000112352
005 Ignorado
50119990026279
061 Elias Costa
50120000058757
462 Ignorado
50120000098830
062 Antonio Cidade Barbosa
50120000064404
011 Curtume Nelson Rezende
50119990005379
488 Joao Francisco dos Anjos
50120000089776
197 Maria da Conceicao Moreira Salvino
50120000073292
057 Ignorado
50120000065230
016 Werber Jordano Silva e outros
50120000092963
431 A Apurar
50120000041722
163 Ignorado
50120000063866
241 Ignorado
50120000103582
019 Davi Cavalcante de Souza
50120000096713
010 Ignorado
50120000009977
042 Florisvaldo Campos da Silva e outros
50120000085304
008 Luzimar Ferreira do Nascimento
50120000097965
001 Rosangela Bernardo de Brito
50120000079126
118 Ignorado
50120000046317
013 Ignorado
50120000043270
030 Alcimar Lima de Souza
50120000089652
001 Ignorado
50120000075775
028 Janete Nair Costa Alves
50120000121629
006 Bau Barateiro e outros
50120000016124
021 Eliezer Costa Santos
50120000072814
004 Ignorado
50119990025094
343 Darci José da Silva
50120000119616
002 Francisco das Chagas Nascimento da Silva
50120000043865
263 Ignorado
50120000017520
048 Ignorado
00119960045857
036 Sidiney Pereira de Lima
50120000049146
157 Ignorado
50120000047232
060 Ignorado
50120000019948
026 A Apurar
50120000109793
043 Walter Lira Filho
50120000077492
056 Marcia Aparecida da Silva
50120000050411
164 Ignorado
50120000094788
187 Ignorado
50120000050497
106 Ignorado
50120000115610
071 Naldo Amorim de Araujo ou Raimundo Nonato da
Silva ou Haroldo Amorim de Araujo
50120000076909
092 Sem Indiciado
50120000060271
246 Ignorado
50120000077433
135 Marcus Aurélio Alves da Silva
50120000065184
037 Ed Carlo Dias Camargo e outros
50120000114436
149 Antonio Jorge Silva de Souza
50120000057890
449 Ignorado
50120000111313
080 Ignorada
50120000030682
042 Ignorado
50120000093897
121 Sem Indiciado
50120000097183
030 Antônio Rezende da Silva Prata
50120000090537
003 Maria Alzinete de Jesus e Silva
50120000057858
293 Ignorado
50120000109572
088 Edimil Ferreira Coelho
50120000101822
149 Nelio Agapito Pereira
50120000057971
333 Ignorado
50120000114010
136 Roselando Molina Aquino
50120000068736
129 Ignorado
50120000111445
028 Ignorado
50120000056754
052 Maria Alzinete de Jesus e Silva
50120000070447
024 Ignorado
50120000058676
244 Ignorado
50120000051035
089 Ignorado
50120000076569
020 Ignorado
50120000025344
049 Ignorado
50120000069716
007 Sem Indiciado
50120000039418
053 Sem Indiciado
50120000098732
005 Ignorado
50120000054034
165 Ignorado
50120000077646
053 Ignorado
50119990034956
240 Jose Ricardo Santos
50119990021323
302 Silvio dos Santos de Menezes
50119990019744
007 Juscie Almeida de Freitas
50119990060396
006 Valdines Pereira de Castro
00119940030879
000000075 James de Oliveira Chaves e outros
50120000060719
127 Neuton dos Santos Mendonca
50120000056304
020 Rossini Molinari
50120000098694
167 Paulo Henrique Prearo
50120000069503
084 Ignorado
50120000098724
086 Pergentina Marcia de Lacerda
50120000086165
035 Ignorado
50120000105542
153 Samuel dos Santos
50120000095822
236 Vanaldo Divino Martins e outros
50119990050510
50119990013746
093 Sem Indiciado
096 Jose de Arimateia Ferreira de Brito
0226 Juarez Neves Pereira
50119990015684
003 Elizeu Oliveira da Silva
50119990062216
452 Alex Ferreira Goes do Nascimento e outros
50119990029014
368 Francisco Silva de Souza
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
37
50119990005336
110 Joares Martins Quelins e outros
50120000101385
029 Sem Indiciado
50120000111410
075 Ignorado
50120000036044
108 A Apurar
50119990013665
287 Lucio Jeffreys Lima
50120000058072
403 Ignorado
50120000025093
035 Ignorado
50120000059893
292 Luiz Domingos Ribeiro Dantas
50119990052296
098 Jose Francisco da Silva
00119930064509
50119990011751
195 Olenice dos Santos Souza
00119950115615
000000018 Edson Baptista Lima
50119990057867
148 Ricardo Barros de Morais e outros
00119950118134
000000149 Luiz Carlos da Cunha
50120000068175
099 Ignorado
50120000060255
50120000118970
214 Harry Rot
00119950118576
000000017 Manoel Souza Silva
50119990059061
094 Carlos Adriano Gomes dos Santos e outros
00119950118436
000000066 Sergio Claudio Maia
50120000037903
038 Waldenice Araripe da Silva
50120000059958
50119990050862
110 Joselino Assunção Coutinho
00119950125572
50119990058006
275 Wanderley Linhares Batista
164 Sem Indiciado
000000308 Marcos Ferreira Correa
50120000087684
013 Romualdo Antônio Gonçalves Aragão
50119990038544
086 Cleber Aires dos Santos
50120000096748
097 Ignorado
50119990035138
517 Gilberto Pereira dos Santos
50120000115556
50119990062135
136 Reginaldo Luz Filho
00119950125394
000000103 Jose Maria Filomeno
50120000087900
092 Rui Rodrigues Costa
00119950145760
000000194 Antonio Valdo Farias dos Santos
50120000092009
025 Ignorado
00119950119971
000000126 Clarice de Paula Salcedo
50119990053012
045 Manoel Raimundo Mascarenha Guimaraes ou
Edson deSouza Freitas e outros
00119960201549
097 Geraldo de Paula Avelino
50120000087463
119 Ignorado
50120000101482
099 Maria do Socorro Lima Vieira
50120000112042
075 Ignorado
50120020021165
044 Rosiclei Sales da Silva e outros
50119990051753
058 Miguel Eduvando Macedo Ribeiro
50120010058368
204 Ignorada
50120000095423
061 Márcio Antônio de Alencar
50120000051876
170 Sem Indiciado
50120000088117
029 Fernando da Silva Maia
50120000094117
Raimundo Marcelo Ferreira Fernandes
Edson Mendes da Silva e outros
11 Ignorado
50119990010496
005 João Leno Silva Ramos
50119990051036
140 Wanderson Veiga de Sousa
50119990004968
127 Jurandir Antonio Nunes Barbosa
50119990018721
007 Marcelo Fernandes e outros
50120010066735
1035 José Paulo Lima da Silva
50119990054990
Marcelo Fernandes
50120010068100
José Paulo Lima da Silva
50120000024143
016 Luciano Pereira Oliveira
50120000050705
189 Ignorado
50119980000536
018 Jose Novaes
50119990001683
034 Nilberto Nunes de Souza
50119990001756
1001 José Edson Coimbra
50120010054010
José Edson Coimbra
50120010047080
000522 Maria Inês Pereira de Araújo
50120000058021
365 Ignorado
50120000049120
177 Ignorado
50120000111046
018 Ignorado
50120000068698
110 Paulo Roberto Carvalho da Silva
50120010007941
234 Sem Indiciado
50120000072270
288 Sem Indiciado
50120000059613
297 Izaira Nunes Soares
50120000045752
238 Renato Ucipalez Vasquez
50120000111232
167 Sem Indiciado
50120000056363
131 Sem Indiciado
50120000104066
188 Ignorado
50120000060042
323 Sem Indiciado
50119990032473
n/a
50120000055405
061 Ignorado
50119970108504
0053 Osny Raimison Luz
50119990022869
318 Silvanei dos Santos Pereira e outros
50119970108822
008 Osny Raimison Luz
50119970108555
101 Jair Gonçalves e outros
50119970109314
075 Odenir Firmino de Paiva
50119990001276
026 Joao Furtado Carlos
50119970108490
107 Jean Borba de Carvalho
50119990016095
011 Gilmar Celestino dos Santos
50119970108733
002 Ignorado
50119990013860
026 Francisco Mauro de Almeida
50119990056704
082 Wagner do Vale Vidal e outros
50119990060205
065 Claudino Ferreira Gaspar
50120000021594
013 Luiz Alves Farias Lobato e outros
50119990010348
186 Felipe Blasque
50120000069791
150 Ignorado
50120000067080
139 Ignorado
50120000099623
010 Ignorado
50120000114622
023 Roberto Alexandre da Silva
50120000034475
115 Ignorado
Clarice de Paula Salcedo
50120000078120
065 Manoel Almeida das Chaves
50120000050578
318 Ignorado
50120000065125
009 Jesse da Silva Gomes
00119960229486
323 Regiane Daniele Silva
50119990008521
206 Edson Freide Franca
50120010039983
081 Roberval Costa Soares
50120010015570
269 Francisco Pereira Costa
50120000114959
187 Ignorado
50120010018587
009 Jose Barbosa dos Santos
50119970090311
318 Luiz da Costa Beserra
50119980033469
4 Raimundo Ferreira de Moraes
50120000049952
418 Sem Indiciado
50120000041129
039 Sérgio Mauro da Conceição Botelho e outros
50120000001305
Sérgio Mauro da Conceição Botelho
50120000040009
189 Aurindo Leite Ribeiro
50119990041251
008 Rony Augusto Batista
50120000035676
066 Paulo Marinho de Souza Filho
50120000089350
105 Ignorado
50120000119071
218 Joao Batista da Silva
50120000064978
144 Hozima Santana Lima
50120000088354
121 Ignorado
50120000048573
114 Antônio Fernandes Feijó e outros
50120000035706
083 Ignorado
50120000118148
121 Sem Indiciado
60120020030633
154 Lainê Francisco Gomes dos Santos
50120000108290
084 Ignorado
50120000048603
178 A Apurar
50119990059843
038 Márcio Greik Alves Silva
50120000056347
029 Ignorado
50120000113170
034 Marilza Garcia Bezerra
50120000106000
195 Francisco Jose de Melo
50120000022736
212 Jorge Francisco da Silva
50120000095229
027 Maria Cavalcante Vicente e outros
50119990042460
047 Marcio Cesar Silva Gomes
50120000113316
004 Fábio Rodrigues
50120000093358
146 Ignorada
50120000087846
086 Sem Indiciado
50120000075163
00119960213911
039 Ignorado
000000241 Denis Goncalves de Lima
50120000113367
042 Benedito Rosendo de Oliveira e outros
50119970116027
043 Ignorado
50119970108512
011 Ignorado
50119970115632
228 Sérgio Mauro Rodrigues
50120000075899
010 Sem Indiciado
50120000070382
162 Jose Oscarino Costa Luz
50120000053526
126 Francisco das Chagas Lima Queirós
50120000093048
022 Sem Indiciado
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DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
38
50120000036303
006 João Batista Zanella
50120000090618
50120000059680
203 Ignorado
50120000119977
50120000045329
120 Gilson Dias da Silva
50120000050470
180 Ignorado
50120000055189
114 Edivan Rodrigues de Lima
50120000058820
006 Ignorado
50119990040760
124 Marco Antonio Tenório Matos
50120000092327
062 Ignorado
50119990001900
042 Alzir de Franca
50120000038691
136 Policiais Militares
50119970046665
Delegacia Especial de Roubos E Furtos De
Veiculos
50119970061710
50120000112077
50119960000280
287 Raimundo Nonato da Silva
00119960221680
238 Arvirio D,Agostini
50120000031980
038 Sandra Maria Ferreira da Silva
50120000039965
179 Gilson Francisco Garcia
50119970108784
163 Gilson Francisco Garcia
50120000091983
015 Ignorado
50120000056355
50119970108938
151 Ignorado
50120000052430
50120000041790
144 Ignorado
50120000024607
048 A Apurar
50120000062649
295 Sem Indiciado
50120000096799
195 Sem Indiciado
50120000060506
249 Ignorado
50120000031000
113 Ignorado
50120000016752
025 Marcos Raimundo de Souza Barbosa
50120000039736
075 Luciano Rodrigues da Silva
50120000036168
054 Raimunda Soledade de Souza Silva
50120000096705
94 Ignorado
50120000053054
112 Sem Indiciado
50120000050500
118 Ignorado
50120000056827
069 Sem Indiciado
50120000022930
068 Ignorado
50120000074140
080 Sem Indiciado
50120000037024
097 Sem Indiciado
50120000112670
038 Ignorado
50120000105500
50120000099216
126 Sem Indiciado
0051 Luciano do Nascimento Franco
50120000023236
037 Ignorado
50120000060581
264 Ignorado
50119990057042
Sid Anselmo Teixeira
50120000091690
185 Sem Indiciado
50120000039990
169 Júlio Soares Nakaioshi
50120000038632
50120000000244
José Wildes de Brito e outros
José Wildes de Brito
50120000015934
033 Antonio Carlos Rodrigues Martins
50120000016272
069 Edileuza Sarudaykis dos Santos e outros
50120000099364
075 Sem Indiciado
50120000106778
121 Ignorado
50120000021225
009 Ignorado
50120000091916
126 Ignorado
50120000108681
511 Iraudo Bezerra de Souza
50120000074531
040 Edvaldo Bernardino de Lira e outros
50120000045132
Delegacia Especial de Roubos E Furtos De
Veiculos
50120000034432
027 Geltrânio do Nascimento
50120000039558
138 Josinaldo da Silva Nogueira
50120000001070
002 Francisco Carlos de Almeida
50120000089490
José Wildes de Brito
50120000045191
007 Beatriz de Souza Dias
50120000070846
001 Marcos Antônio Moraes da Fonseca
50119970108539
201 Ivair Ferreira da Silva
50120000101393
073 Sem Indiciado
50120000026260
016 Jose Roberto Crespo Moreno
50120000052813
110 Mauro Dias Laranjeiras Junior
50120000054158
188 Ignorado
50120000089083
145 Manoel Onorato de Oliveira Machado
50120000058161
220 Ignorado
50120000079070
085 Pedro Teixeira de Souza Filho
50120000094060
156 Ignorado
50120000030461
032 Ivanildo Leonardo Ramos da Silva
50120000059109
127 Ignorado
50120000092688
001 Valdemir Cavassani Garcia
50120000090529
129 Ignorado
50120000058501
343 Ignorado
50120000096640
133 Sem Indiciado
50120000012625
50120000063270
167 Ignorado
Sem Indiciado
Anildo Ribeiro do Prado
40 Ignorado
Anildo Ribeiro do Prado
059 Ignorado
50120000109017
Anildo Ribeiro do Prado
50120000106581
Departamento Estadual de Trânsito do Estado de
Rondônia - DETRAN RO
028 Ignorado
Departamento Estadual de Trânsito do Estado de
Rondônia - DETRAN RO
50120000020369
A Apurar
50120000076240
070 Ignorado
50120000050942
119 Ignorado
50120000075813
016 Ignorado
50120000104171
105 Ignorado
50120000060468
134 A Apurar
50120000077280
038 Rosalina Borges Neves e outros
50120000038314
50120000106646
223 Ignorado
0032 Manoel Ribeiro Passos
50120000097906
008 Jose Anizio Machado e outros
50120000041471
216 Valério Araújo da Silveira e outros
50120000058374
414 Ignorado
50120000095385
008 Terezinha José dos Santos
50120000088621
032 Fransérgio Borges da Costa
50120000075635
038 Ignorado
50120000104732
021 Mauricio Correa
50120000032960
047 Ignorado
50120000092211
034 Ignorado
50119970010962
Banco Bamerindus do Brasil S/A
50120000020784
070 Ignorado
00119930027399
209 Manoel das Neves Ximenes e outros
50120000118938
184 Ricardo Rosa
50120000091240
172 Telma Queiroz Coutinho e outros
50120000043342
027 Diretor Presidente da Empresa de Navegacao de
Rondonia S/A - ENARO
50120000017678
039 Ignorado
50120000065770
044 Ignorado
50120000064650
083 Sem Indiciado
50120000106450
068 Ignorado
50120000092025
044 Sem Indiciado
50120000076380
358 Sem Indiciado
50120000040025
091 Arlisson de Souza Cardoso
50120000077859
067 Ignorado
50120000105593
171 Marco Aurelio Versutti e outros
50120000063777
004 Marco Aurelio Versutti
50120000096144
028 Dirceu Pinto de Lima
50120000110872
012 Sidomar Pereira da Silva
50120000043300
045 Walter Bartolo e outros
50120000060867
153 Cia Uniao de Seguros
50120000105895
101 Sem Indiciado
50120000105755
101 Carlos Castellon Lopes e outros
50120000116161
054 Sem Indiciado
50120000039213
050 Jussara Dias de Almeida
50120000113200
018 Construtora Abuna Ltda
50120000094451
072 Construtora Abuna Ltda
50120000088303
074 Ignorado
50120000085479
047 Domingos dos Santos da Silva
50120000059044
350 Ignorado
50120000085673
028 Sérgio Mauro da Conceição Botelho e outros
50120000037679
391 Ignorado
50120000096810
316 Ignorado
50120000067101
222 Ignorado
50120000058412
223 Ignorado
50120000077719
140 Raimundo Nunes da Costa
50120000030747
039 Ignorado
50120020027015
076 Ignorado
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
39
50120000061731
061 Damiana da Silva Leite
50120000058994
030 Ignorado
50120000085371
083 Sem Indiciado
50120000108568
044 Anderson Soares Freitas
50120000028823
137 Maria Dulcinéia Capelasso
00119950133079
000000092 Catarino Primo da Costa e outros
50120000097744
127 Flavio Gomes Trindade
50120000090200
224 Ignorado
50120000064285
056 Rubson de Morais Santana
50120000052961
110 Ignorado
50120000024518
033 Sebastiana Silva de Assis
50120000044063
103 Ignorado
50120000030810
040 Sebastiana Silva de Assis
50120000090219
074 Ignorado
50120000093706
027 Francisco Rodrigues de Souza
50120000097841
070 A Apurar
50120000077514
053 Federacao Unitaria Trab. Serv. Pub. do Estado de
Rondonia - Funspro
50120000078545
083 Eberson Jair Ribeiro
50120000073144
041 Antônio Almeida das Neves
50120000047372
172 Jose Francisco Cavalcante
50120000101091
30 Mario Roberto Goes de Oliveira e outros
50120000096020
146 Humberto Eudson Cardoso dos Santos
50120000100605
009 Climard Muniz Mendonza
50120000088796
122 Cesar Expedito Young Blood
50120000029234
193 Ignorado
50120000020814
008 Rejane Bentes da Matta e outros
50120000104422
022 Ignorado
50120000097868
105 Raimundo da Cruz Corrêa e outros
50120000040327
003 Almir Poubel
50120000047682
134 Hélio Gomes da Silva
50120000021675
041 Ignorado
50120000111291
046 Jose Ribamar Guimaraes Neto e outros
50120000075970
090 Ignorado
50120000022469
062 Lucilo Silva dos Santos
50120000033070
073 Donaldo Moreira Nascimento
50120000096110
221 Teófilo Gimenez
50120000102675
004 Ignorado
50120000062703
005 Ignorado
50120000070927
156 Jose Antonio dos Santos
50120000101040
024 Ignorado
50120000049570
197 Ignorado
50120000104317
043 Valdomiro Francisco Dias
50120000110481
124 Ignorado
50120000038560
011 Ignorado
50120000064633
015 Francisco Severino Iananes de Oliveira
50120000014938
335 Pedro Alves de Oliveira
50120000050357
339 Ignorado
50120000119128
Brasil Telecom S/a
50120000105070
151 Saulo Rogério de Oliveira Costa e outros
50120000112557
175 Sem Indiciado
50120000037547
093 Nazildo Cavalcante da Silva
50120000021373
014 Ricardo Andrade da Cruz
50120000117907
191 Maria Aparecida da Silva
50120000059877
196 Nélio Alves da Silva
50120000056622
045 Ignorado
50120000069490
001 Nélio Alves da Silva
50120000078472
198 Ignorado
50119970108105
142 Raimundo Cezário Rodrigues e outros
50120000097760
169 Sidnei de Souza Frade e outros
50120000046228
337 Ignorado
50120000024232
240 Igor Leitao de Souza
50120000059230
419 Ignorado
50120000050209
080 Ignorado
50120000112263
041 Ignorado
50119970090737
10 Carlos Alberto Moreira da Luz
50120000086220
131 Elder Almeida Correa Me
50120000042850
112 Roberto Luciano Silva Santos
50120000065338
038 Sem Indiciado
50120000073217
024 Ignorado
50119990053390
417 Manoel Araújo dos Santos
50120000054760
151 Edilson Silva do Nascimento
50120000086750
088 Jose Maina Goncalves
50120000100877
003 Amaro Sebastiao de Lima Filho e outros
50120000099984
002 Ignorado
50120000089377
194 Ignorado
50120000051175
138 Ignorado
50120000096721
040 Levi Calixto de França e outros
50120000094273
157 Sem Indiciado
50120000059745
005 Ignorado
50120000085770
121 Ignorado
50120000031840
072 Ignorado
50120000089741
003 Walter Oliveira Nery
50120000087358
155 A Apurar
50120000094931
005 Francuer Carvalho de Brito
50120000020610
028 Sem Indiciado
50120000074310
013 José Sebastião da Silva e outros
50120000036974
037 Shidue Mendonca Ikenohuchi
50119990022338
375 Ana Claudia Monge Magipo
50120010054427
50120000096071
090 Ignorada
50120010046653
139 José Francisco Ferracioli
50120000047178
096 Evandro Sergio Martins Leite
50119970108709
084 Gilberto dos Santos
50120000076496
117 Ignorado
50119970109322
143 Gilberto dos Santos
50120000076356
359 Ignorado
50119970108717
066 Alberto Mendes da Silva e outros
50120000058102
011 Ignorado
00119950055426
50120000059400
152 A Apurar
50120000029340
069 Ignorado
50120000096772
382 Alcides Santos Souza
50120000052945
301 Roberto Carlos Dias Torres
50120000010010
012 A Apurar
50120000032715
026 Sem Indiciado
50120000075821
036 Lindomar Silva Neves
50120000058978
074 A Apurar
50120000099291
014 Ignorado
50120000043954
397 Ignorado
50120000058277
192 Ignorado
50120000068035
077 Manoel Lourenco da Silva
50120000087650
035 Ignorado
50120000069104
322 Ignorado
50120000074795
041 Ignorado
50120000072440
020 Sem Indiciado
50119970108946
086 Ignorado
50120000069376
330 Benigno de Oliveira Gomes e outros
50120000020890
052 Constantino Pessoa Chaves
50120000058595
103 Ignorado
50120000057912
451 Ignorado
50120000051426
031 Ignorado
50120000061740
221 Vicente Rodrigues Reis e outros
50120000063297
50119970108792
50120000038268
00.01.262 João Severino da Silva
150 Ignorado
77 Maria das Dores da Silva Duarte
Shidue Mendonca Ikenohuchi
Hugo Batista da Silva
50120000068647
238 Augusto Andrade da Costa
50120000008660
50119970116116
123 Carlos de Figueiredo
50120000071753
146 Valdete Rodrigues da Silva
50120000022515
492 Ignorado
50120000119470
081 Marcos Jean Paes Bezerra e outros
50120000088508
077 Jairo da Rocha Monteiro
50120000051159
216 Ignorado
50120000087773
086 Ignorado
50120000072806
50120000099062
176 Jose Barbosa dos Santos
00119950193497
50120000064919
018 Pedro Ademir dos Santos
50120000048638
50120000061324
029 Randerrubeson Souza da Silva
00119950126641
Francisco de Assis Negreiros
029 Afonso Antonio Silva e outros
000000065 Sidney de Matos Lima
299 Ignorado
000000205 Roque Tortato
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008
DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
40
00119950125386
000000140 Jose Carlos Carneiro
00119960002341
000000025 Magno Rei da Silva Neves
00119950117987
000000053 Sebastiao Ferreira Martins
00119930006879
Aldemir dos Santos Paulo
00119950103382
Adao Gomes dos Santos
00119960225669
Anildo Ribeiro do Prado e outros
00119960031244
966 Civaldo Mendes Castro
50119970047157
139 Maria Marnize de Souza Alves
00119960221787
015 Edileudo Bonifacio Gomes
00119920028589
00119960032356
264 Odilio Augusto dos Santos
50119960000816
217 Orlando Santos de Sa
00119960219286
046 Lucivaldo Ferreira Cabral e outros
00119950045706
000000010 Daniel Canoe Vailant e outros
00119960227491
041 Antônio Raimundo Gonçalves
00119930002209
Wagner Batista
00119960034235
117 Advaldo Bezerra das Chagas e outros
00119960114263
000000043 Ruy Carlos de Lima e outros
Marcus Vinicius Lopes Martins e outros
00119960188291
000000290 Helmo Ramos de Souza e outros
00119960013173
000000026 Eden Carlos Pereira da Silva
00119950109615
000000001 José Alberto de Souza Barata e outros
00119960017411
000000066 Silvestre Silva Macedo
00119960001329
Eliton de Oliveira Sussuarana e outros
00119960043528
000000074 Edivaldo Jose Vieira Silva
00119960188445
00119960223771
00119960031996
000000408 Silvio Freitas da Silva
257 Alexandro Rodrigues do Nascimento
00119930075849
093 Saulo Jean Saraiva
000000042 Francisco Inácio da Costa e Silva e outros
00119930075109
Antônio Sivaldo Canhin
00119960032364
154 Moises Batista da Silva
00119960212974
000000156 Juvenal Secundo Filho
00119960188399
000000042 Valdomiro Fernandes de Abreu
50119960000751
00119950143503
000000006 HERIVELTON SILVA DA MATA
00119960211579
00119950210324
000000658 Mauricio Batista de Oliveira e outros
00119960227840
50119990050218
00119950108031
Das Dores Rodrigues Nascimento e outros
00119960225480
103 Moisés Freire dos Santos
000000269 Enoque Pinto da Silva
00119960033298
00119960211684
755 Manoel Alves Vieira
000000041 Reinaldo de Souza Menezes e outros
306 PP Jairton Clementino da Silva
023 Joaquim Nunes de Lima
000000213 Nilda Ramos e outros
50119990004801
012 Rosa Maria Batista e outros
00119960222929
006 Haroldo Lopes Sarmando
50119990055635
237 Francisco Alexandre de Oliveira e outros
00119960217860
085 Ezequiel Alves Pereira e outros
50119990025663
345 Antônio de Assis Alves Aragão
00119960002309
50119990052911
139 Vanderlei Soares Aponte
50119960000840
50119990051737
106 Antônio Marques de Oliveira Júnior e outros
00119960211218
000000071 Jose Luiz Savio da Silva
50119990054582
051 Jose Osmar Santos de Souza
00119960013068
000000098 Jose Adilson Aguiar Santos e outros
000000169 Jose Aparecido dos Santos
00119950181235
000000579 Jose Inacio da Silva
00119960211480
00119950109097
000000212 Sidney Martins da Costa
00119960055283
Waldemir Marques da Silva
049 Ricardo Antonio Vieira
Adaildo Freitas dos Santos
50119990056208
144 Sidney Carneiro da Silva e outros
00119960274449
178 Raimundo Nonato de Oliveira
50119980081455
654 Nivaldo Vieira dos Santos
50119960000573
178 Antonio Neris Bezerra e outros
50119990012685
028 Paulo Ferreira de Brito e outros
50119960000794
453 Vanuza Maria da Rocha e outros
50119990011999
098 José Charles Macedo
50119960002720
00119960213679
151 Hilario Patilla Carrasco e outros
00119960055178
50119990036886
D42063 Marcos Antônio Soares Ramos
00119960221094
347 Alfrízio de Lima Pimentel e outros
000000030 Joilson Cardoso Siqueira
043 Luiz Fernandes de Souza
50119990061686
054 Carlos Alberto de Araújo Grimaldi
00119960045954
000000054 Amilton Florencio Leite
50119990023580
199 Richardson Veiga da Silva
00119960106066
012 Joao Eduardo da Silva
50119960000727
005 Francisco Jose Ribeiro de Souza
00119960213288
Kariocao Veiculos
00119950164047
000000073 Manoel Ribeiro de Lima
00119960011219
Antônio Acácio Moraes do Amaral
00119950118258
000000074 Raimundo Domingos da Silva
00119960218999
50119990002256
087 Valter Guedes e outros
Delegacia Especial de Roubos E Furtos De
Veiculos
00119960220322
056 Bruno Alves Feitoza ou Antonio Marcos da silva
00119960188631
000000126 Raimundo Bernardo da Silva
00119960220357
045 José da Silva Souza e outros
00119960189980
000000057 Jose de Souza Neto
00119960213849
008 Luiz Goncalves Braga
00119960224760
264 Adailton Barroso de Brito
50119990060892
0074 Adailton Barroso de Brito
50119990043513
278 José Agnaldo de Moura
50119990031035
50119990019060
50119990035081
José Agnaldo de Moura
60 Armando Marcos Freire de Oliveira
D01040 Solange Fernandes Rodrigues
50119990007509
024 Jean Wander Barbosa
50119990007444
027 Olinto Fernandes Novaes Filho e outros
00119960033212
631 Edmilson de Lima Andrade
00119960219316
50119990018250
50119990001560
00119960033360
50120010029163
Antônio Marcos Pio Machado e outros
006 Antonio Carlos Santos Azevedo e outros
1563 Edson dos Santos Lima
000000002 Waltemar Pereira da Silva e outros
085 Irceu Carlos Antônio dos Santos e outros
00119960211641
000000033 Lenice Frota Alcantara e outros
00119960017101
000000042 Egivaldo dos Santos Mendes
00119960220292
221 Nilton Alves da Silva
00119960114115
000000093 Orivaldo de Oliveira Reis
00119960214136
000000629 Arlenisio Bispo Ferreira
00119960211536
000000386 Adjair José de Araújo
00119960228854
50119990041502
00119960012819
00119960224093
00119960046608
00119960249444
00119960217585
00119960017020
00119960221957
150 Maria de Lourdes Maciel e outros
150 Hélcio Alves da Silva
000000047 Vanderley dos Santos Gomes e outros
260 Maria de Fatima da Silva e outros
000000055 Alberto Ivair Rogoski Horny
053 Ivone Sampaio da Silva
203 Maria Alzira de Castro Carvalho
000000035 Jose Anselmo Nogueira Braga
Maria Alzira de Castro Carvalho
00119960220683
010 Florisvaldo Correa Costa
50119980062302
053 Aquiles Salomão de Oliveira Lima e outros
50119980012470
011 Assis Santana da Frota
50119980035240
138 Francisca Veronica Coelho Carvalho
50119970005640
Aldineis Lima Santos
50119960000760
310 Jose Augusto de OLiveira
00119930011349
Antonio da Silva Aquino Ou Admilson Roque
Lopes
00119960229117
110 Raimundo Jaime dos Santos Maia
50119960002134
00119960233840
529 Zico Ribeiro dos Santos
00119960225332
00119960213610
000000099 Sebastiana Azevedo da Cunha
50119960003254
00119960221302
00119960042335
00119960230000
00119960227513
00119960221329
00119960220586
00119960213636
169 Maria Aparecida da Silva Ramos
000000159 Marcos Paulo Mendes Queiroz
329 Antoniel Antônio da Silva e outros
303 PP Jose Carlos de Souza
00055 Manoel Felix Neto
172 Marcílio Soares da Silva e outros
000000021 Pedro Brito dos Santos e outros
00119960217097
00119960224670
00119960226371
Cleomar Eustaquio e Silva
D 32867 Ministério Público do Estado de Rondônia e outros
026 Francisco Suez Chaves da Cruz
000000057 Elidia Guimaraes Barros
Elidia Guimaraes Barros
296 PP Nobuyuki Iimore
00119960019554
000000136 Elvis de Queiroz Nobrega
00119960031066
000000142 Olavio Gomes da Silva
50119960002436
00119950130223
342 Fernando Brandão de Oliveira
n/a
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DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
00119960016946
000000006 Alexandre Firme dos Santos e outros
00119960223542
254 Davi de Araujo Muniz
50119960000115
042 Onilson dos Santos Alvoredo
00119960046616
000000136 Maria Alda Alves Aziel e outros
00119960114638
000000145 Ivanildo Bezerra Silva
00119960013874
000000050 Helio de Andrade e outros
00119960218778
Tribunal de Justiça - RO
0031 Artemio Setembrino Belotto
00119960222759
243 Jose Tadeu Alencar de Souza e outros
00119960219561
067 Arlan Ribeiro dos Santos
00119960222821
Gilberto Lopes de Moraes
00119960221574
026 Valdemir Ferreira da Silva
00119960106309
000000128 Dilmar Pereira Passos
00119960106058
000000035 Marcio Gomes Soares
50119960000271
027 Maria da Conceição dos Santos
00119960230352
041 Ataide Pereira Goncalves e outros
00119960224166
023 Ronaldo Pereira da Silva
00119960013815
Ataide Pereira Goncalves
00119960047140
Paulo Rodrigues Leal e outros
00119960223798
258 Alcirmar Batista de Andrade e outros
00119960001272
000000644 Ivair Araujo Freitas
00119960222252
057 Francisco Ferreira de Oliveira
00119960017241
000000093 Maria Lucia de Oliveira Froes
00119960214802
000000038 José Loura Neto
00119960217593
202 Decio Marin Blasque
00119960217437
196 Dirceu Barroso Marques e outros
00119960214349
000000026 José Clovis Gomes da Silva
00119960225910
Fernando Augusto Bezerra
50119960001839
Robson Souza de Oliveira
00119960019520
000000005 Abel Costa Pinheiro
00119960219090
Abel Costa Pinheiro
00119960045571
000000106 Francisco de Lima
00119960002783
007 Gessias Jardim dos Santos
00119960218093
162 LUZINETE DA SILVA e outros
00119960225120
276 Marcos Batista de Azevedo
50119970091032
702 Ivo de Castro Machado e outros
00119960017225
000000026 Joao Bento da Costa
00119960106155
000000040 Joao Marcelino da Silva
00119950121666
Ivo de Castro Machado
00119950141390
412 Jean Carlos da Silva Lopes e outros
00119920045409
Albino Pinheiro da Silva
00119920050969
Raimundo Nonato de Lima
00119960001361
00119920005069
00119960220918
00119920021559
00119940102740
00119930026859
00119950187381
00119930092349
000000004 Raimundo Aguinaldo Braga e outros
Altamir Vitorio de Souza Sales
223 Marcos Ramos de Lima
Helio de Melo Raposo
000000038 Jose Edson de Oliveira e outros
Edmar Cruz Bezerra
Marcos Ramos de Lima
000000038 Jose Clehilton de Almeida
00119930049699
Jose Moacir dos Santos Filho e outros
00119930012479
Gildo Gomes Filho
00119930053849
000000197 Ruben Candido e Silva
00119950148327
000000422 Jose Gomes da Silva
00119930013359
Antenor Tavares de Castro
41
00119960213083
100 Jose Valdozi Madeira
00119960202944
130 Ediel Andrade de Souza e outros
00119960192078
252 Antonio Brilhante de Souza
00119960032038
00119960035150
50119980030265
00119960034758
051 Francisco das Chagas Silva Soares e outros
000000047 Jose Ivo de Oliveira
100 Valdemir Pereira da Silva
000000378 Jorge Teles da Cunha e outros
50119980069757
621 Gilson Dias da Silva
50119980068998
597 Luiz Carlos da Cunha
50119980026438
275 Ministério Público do Estado de Rondônia e outros
50119980081293
441 Samuel Cavalcante Carvalho
50119980031628
380 Pedro Silva Barros
00119960221930
238 Carlos Alberto dos Santos
00119960013793
000000057 Péricles Dias Gomes e outros
00119960248995
064 David da Silva e outros
00119960220349
00119960055445
00119960230131
00119960225928
00119960213547
00119960229214
00119960212575
106 Luiz Antonio Carlett
000000031 Zilda Coelho da Silva e outros
026 DEJD Maria Ruth Celi Barbosa Vasconcelos de Azevedo
136 Roberval Junior Pinto Bispo e outros
000000171 Hirailton Sena Torres
058 James Teles Cunha e outros
Antônio Acácio Moraes do Amaral e outros
00119960228358
081 Carmelo Vargas Cuelhar
50119960003122
175 Alessandro de Oliveira e outros
50119960000808
00119960046063
168 Francisco Helio de Andrade
000000106 Olivia Fernanda Torres
00119960223461
147 Anisio Nunes de Andrade
00119960214837
000000122 Edson Roberto Carnelos Duenhas
50119960002606
00119960214276
584 Abrão dos Santos
053 Renan Arteaga Navarro e outros
00119960043544
000000079 Lenine Petri
00119960002147
000000014 Elias Ferreira de Castro
00119960105825
000000123 Antonio Regis dos Santos
00119960211390
000000176 Reginaldo de Almeida Pereira
00119960055518
000000116 Jose Carlos de Souza
00119960214071
000000073 Reginaldo Jose da Silva
00119960114387
Jose Carlos de Souza
00119960223178
027 Audízio Coêlho da Costa
50119960000786
122 Dione de Paula Veiga e outros
00119960002392
002 Israel Rojas Queiroz
00119960217887
055 Marcos Aurelio Cordeiro de Amorim e outros
00119960222775
00119960214144
286 José Maria de Souza Rodrigues
000000128 Ivan Mendes da Silva e outros
00119960013360
Jasiel Oliveira da Silva e outros
00119960221477
0234 Fernando Tiburcio Cavalcante e outros
50119960002657
016 Ministério Público do Estado de Rondônia e outros
00119960046993
000000027 Gledson Nunes Ribeiro
00119960055216
000000063 Macellyann Leoncio Santos Lima e outros
00119960213210
000000164 Francisco Torres da Silva
00119960226584
012 Edgar Paz Matias
00119960106350
00119960221221
00119960218727
Antonio Bernardo Oliveira Souza dos Santos e
outros
051 Luiz Marques Pereira e outros
763 Vilson Lopes
00119950156478
000000061 Edilena Duarte Mendonca
00119960114832
000000028 Jose Antonio Carvalho
00119930092299
000000009 José Geraldo Lopes e outros
00119960211595
000000091 Astrogildo Jorge Alves e outros
50119980061748
00119960224190
00119930015209
50119980028619
00119930049409
1160 Nélio Lima Steele
058 Edson Andrade Aires e outros
Francisco Edson Cezario de Aguiar
003 Williason Bastos da Silva
000000024 Amilton Lobato e outros
00119960220403
00119960227904
040 Rubsmar Gomes dos Santos
307 PP Ana Gleicy Cabral da Cunha e outros
00119960008889
000000034 Antonio Carlos de Oliveira
00119960002937
000000033 Ailton Veloso Macena
00119960214403
000000181 Benedito Rodrigues dos Santos
00119960225740
286 Joelmilson Costa Gonçalves
00119960235079
00119930052369
000000170 Francisco Edson Cezario de Aguiar
50119960002282
00119930054659
000000022 Francisco Clovis Moreira e outros
00119960217372
145 Ed Bianco Beleza Meireles
00119960221485
233 Paulo da Costa Barros
00119960221558
219 Hilton da Silva e outros
50119990018616
00119960035827
000000171 José Maria de Souza
154 Paulo Luciano Bastos Botelho e outros
107 Ministério Público do Estado de Rondônia e outros
000000003 Antonio Carlos Moraes Pereira e outros
00119960226428
157 Jose Aecio Leite da Silva
00119960228390
00119960035452
000000100 Jose Rosendo de Lima e outros
00119960203010
00119960222155
150 Antonio Benedito Matias
50119990014777
238 Reginaldo Lourenço Franco
00119960013440
000000115 Jose Ferreira de Souza e outros
00119960248600
028 Antonio Eliézio Maia Costa e outros
00119960221515
031 Frankmar Goncalves Oliveira
00119960032143
Mário Lúcio Machado Profeta
000000204 Ernane Luiz Gomes
Jose Soares de Souza e outros
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
42
00119960034901
619 José Waldemberg Almeida Martins
00119960035649
000000185 Jose Nilton do Nascimento
00119960047000
Raimundo Nonato da Silva Guedes
00119960188402
000000890 Aristides Morais
00119960188410
000000085 Francisco das Chagas dos Reis
00119960105159
000000121 Jadeilson Gomes da Silva ou Jasilvo Alves da
Silva
00119960034995
000000019 Arislane Barreto Nunes e outros
00119960220756
Jose Raimundo Macedo
00119960219723
0217 Cristiano Gonçalves de Souza
00119960033182
00119960213830
273 Luzimar Rodrigues Cavalcante
000000074 Severino Feitosa
50119960000735
090 Jose Augusto da Silva Costa
00119960031368
136 Rosangela Marcela Pereira de Oliveira e outros
00119960031490
00000280 Lenildo Marques Rodrigues e outros
00119960017080
000000061 Valdir Vale de Assis
00119960105981
000000034 Juscelino Patricio de Menez
00119960035355
000000492 Joao Jose de Lima
00119960034979
00119960114760
279 Amador Leonidas Goncalves
000000020 Deusimar Pereira de Souza
00119960031384
178 Carlos Jose dos Santos
00119960034634
243 Francisco Menezes da Silva
00119930020309
Ademir dos Santos e outros
00119960225766
284 Daniel da Silva
00119930094849
000000181 Rita de Cassia Dias Correia
00119930053809
000000301 Edcarlos Dantas da Silva
00119930036199
00119930009429
Janaina Carvalho de Melo e outros
Janaina Carvalho de Melo
00119930096129
000000123 Manoel Nazareno Vieira da Silva
00119930035809
000000139 Ismael Alves dos Santos e outros
00119930015109
Antonio da Graca Ferreira Barros
00119930071169
00119930070849
000000111 Francisco de Assis Ferreira De Castro
Nedson Duarte de Araujo
00119930051629
000000163 Carlos Alberto Melo da Silva e outros
00119930029769
000000092 Waldelino Pereira dos Santos e outros
00119930096339
00119930083449
Hélio Vieira da Costa e outros
Marcos Alberto Rodrigues Ferreira e outros
00119960031961
186 Fernando Roberto da Silva e outros
00119960031252
207 Oscar Pereira Silva
00119960233998
075 Edmundo Lopes Goncalves
00119960219499
216 Francisco Chalub de Oliveira
00119960190032
467 Lindomar Bernardo de Oliveira
00119960219570
199 Francisco de Assis Ferreira e outros
00119960033743
183 Francisco Campos Figueiredo
00119960241800
00119960031759
00119960226860
00119960223453
0331 Joao Pedro de Oliveira Lima
090 Helmo Ramos de Souza e outros
D33002 Ana Martinha Rigon
005 Cleiton Wilson Calixto da Silva
00119960035207
000000131 Gilberto Ferreira da Silva e outros
00119960035894
044 Delcimar Ferreira da Costa
00119960013050
107 Oscar Tomas
00119960223682
202 Jacinto Nunes de Souza
00119960033565
Lindomar Bernardo de Oliveira
00119960032291
050 Francimar do Nascimento Elias e outros
00119960032283
092 Antonio Paulo Amarante Neto e outros
00119960031686
037 Izaur Nascimento Mota
00119960188526
032 Jose Ribamar Araujo Silva
00119960192035
370 Maria Julia Gusmao de Paula
00119960035134
50119990033631
00119960031783
00119960248960
00119960222147
00119960202928
000000093 Ernandes Mendes
465 Claudio Alves da Silva
838 Edna Guimaraes Azevedo
2164 Pedro Xavier Sena
170 Ronaldo de Freitas Pimentel
000000083 Flodoaldo Pereira do Nascimento
00119960035789
010 Helio Diogo dos Santos
00119960031570
213 Risamar da Silva Barros e outros
00119960013955
172 Joao Santiago Paiva das Chagas
00119960220870
068 Marcos Antônio do Nascimento Mota
00119960034243
831 Joao Benedito Farias da Silva Ou Manoel Rodrigues da Silva Ou Raimundo Benedito
00119960035436
000001006 Rivaldo da Silva Barros e outros
00119960035797
112 Rone Pio Machado
00119960114425
000000137 Alfredo Modesto de Araujo
00119960213490
00119960203177
169 Euclides Rezende de Carvalho
000000767 Edson Lima dos Santos e outros
00119960220578
038 Valentim Jose do Livramento
00119960031406
595 Manoel alves de antonio e outros
00119960035819
801 Agostinho Sales e outros
00119960189948
000000183 Pedro Assunção de Moura e outros
00119960045563
149 Magda Vilma Solorico Neira
00119960189999
040 Ailton Amorim de Brito
00119960032062
00119960225898
257 Ricardo Nunes Oliveira
D 33396 Luiz Gonzaga Uchoa Rodrigues e outros
00119960192183
342 Jorge Brito Figueiredo e outros
50119960002622
003 Maria Rosa Guimaraes e outros
50119960002002
055 Jose Roberto Moura Rodrigues
00119960031414
00119960189042
00119960218980
00119960032780
00119960035185
00119960033239
00119960228862
00119960036106
00119960031830
035 Zacarias Onofre Bezerra Filho e outros
000000219 Iarlei de Jesus Ribeiro
Delegacia Especial de Roubos E Furtos De
Veiculos
Raimundo de Araujo Chaves
000000766 Raimundo Nonato Ferreira e outros
028 José Aderson de Souza
029 Carlos Sebastião de Almeida
000000094 Raimundo Nonato de Lima Vieira
Lucineide Maria de Jesus
50119960003246
116 José Miranda Lima
00119960034332
749 Sebastiao Pereira da Silva
00119960001620
00119960191950
007 Sérgio Mauro da Conceição Botelho
001CPA/AG Helvio de Lima Bezerra e outros
00119960045970
000000002 Walter Morch Goncalves Junior e outros
00119960035541
000000044 José Charles Andrade
50119980081021
00119960045580
00119960223917
50119960000778
642 Eutimar Miquiles Pedrosa
000000006 Gilvan de Almeida
014 Jose Raimundo Ramos Ferreira
193 Roberto Gonçalves
00119960114506
000000015 Ana Maria Rodrigues Duarte
00119960017152
000000156 Ministério Público do Estado de Rondônia e outros
50119980081250
019 Vicente Cabral de Arruda
50119980062892
046 José Atalício Gomes de Oliveira
50119980029569
339 Alessandro de Souza Pinho ou Alessandro da
SilvaSouza
50119980070143
030 Claudio Roberto Domingos Maciel e outros
50119980035410
046 Luis Carlos de Castilhos
50119980066570
201 Sergio Ferreira de Araujo Castelo
50119980026250
899 Maria Gorete Muniz e outros
50119980063937
556 Pedro Tavares Pereira
50119980024702
259 Jose de Souza Sobrinho
50119980037669
489 Andre Collins Santos Ferreira
00119960033522
00119960213601
00119960235249
00119960217666
Jose Cristovao Lima Evangelista
000000691 Domingos Silva de Castro
0052 Ari Pavao Greff
000000572 Antonio Carlos Pontes Silva
00119960032240
128 Reginaldo Martins da Silva e outros
00119960031350
186 Acir dos Santos Góes
00119960230344
123 Arnaldo Evangelista dos Santos
00119960033220
00119960017829
Eusebio Vieira de Oliveira
000000165 Benedito Alvaro de Oliveira
00119960021990
45 Jose Perez de Jesus
00119960191993
208 Jânio Lobo de Miranda
00119960034898
000000498 Pedro Assunção de Moura
00119960188577
000000079 Eduardo Santos da Silva e outros
00119960032186
186 Nagib Ribeiro Guanacoma
00119960002422
00119960034529
00119960032550
00119960033301
50119960000069
00119960214780
Juarez Xavier de Oliveira
000000145 Jose Raimundo Gomes da Silva
185 Sergio Cabral Braga e outros
Celso da Cruz
178 Carlos Moura de Oliveira e outros
000000190 Elias Matias da Silva
00119960022920
Paulo Sérgio Vitório
50119960002983
074 Francisco Araujo da Costa
00119960034600
00119960190059
00119960190016
0568 Edvan Pereira de Lima
000000467 Nedson Duarte de Araujo
050 Abraao Souza Moraes
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DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
00119960033190
00119960046004
Tribunal de Justiça - RO
198 Edmilson Jose Santana
000092 Valtiere Francisco Macêdo Barbosa
50120000019069
00119960017209
43
243 Ignorado
0025 Antonio Lopes Cardoso
00119960036017
000000010 Valdeci Pimenta dos Santos e outros
00119960243381
00119960036050
000000095 Wilcimar Pinheiro da Silva e outros
00119960003003
Marinilza Leite Veras
00119960212958
157 Reginaldo de Assis e Silva
50120000089628
030 Walber Jesus Mendonca
50120000008059
121 Ignorado
00119960188593
00119960035487
00119960188615
213 Aluazio Leal da Silva
000000023 Aroldo Dunda dos Santos Filho e outros
17 Romildo Bergmann e outros
185 Cleuton Jorge da Costa Ribeiro
00119960203207
000000059 Nilza Marcelino da Silva e outros
50120000107278
117 Ignorado
00119960035002
000000894 Antonio Abadias dos Santos
50120000052473
223 Ignorado
00119960044290
050 Maria da Silva Barros e outros
50120000060123
287 Manoel Rodrigues dos Anjos
00119960188801
000000158 Jose Divino Pereira de Araujo
50120000088770
146 Ignorado
50120000102144
050 Ignorado
00119960031678
012 Benjamin Aguiar Cunha e outros
00119960035720
000000525 Lucio Flavio Oliveira Silva
50120000037008
147 Ignorado
50119980034066
093 Mauricio Chavier da Silva
50120000046503
114 Ignorado
00119930031449
Leonardo Nunes de Souza e outros
50120000102330
126 Ignorado
00119930029219
000000004 Francisco Edson Cezario de Aguiar
50120000090189
098 Ignorado
00119930083409
Hernan Rivandro Cardoso da Silva e outros
50120000091258
139 Frância de Sousa Araújo Silva
00119930082679
Isaias Ferreira Candido ou Isaias Fernandes
Candido
50120000091215
188 Ignorado
50120000104651
069 Izidorio Lima Alfaia
50120000111070
045 Arionildo Assis de Queiroga
50120000073160
036 Ignorado
50120000077050
012 Marta da Silva Duarte e outros
00119930068619
232 Odivaldo Lira de Souza e outros
00119930006049
Dogair Pedro da Silva e outros
00119930024779
Carlos Sebastião de Almeida e outros
00119960189867
000000334 Charles Araujo de Freitas
50120000110422
109 Ignorado
50120000109777
008 Ignorado
50120000102497
054 Ignorado
50120000061421
069 Cleomar Ferreira de Souza e outros
50120000092505
111 Nilza Gadelha da Silva
50120000118440
077 Ignorado
50120000070200
014 Sem Indiciado
50120000087234
089 Ignorado
50120000023490
005 Moacir Nascimento Figueiredo
50120000042141
105 Jean Carlos Pereira Belarmino e outros
50120000021772
028 Nilza de Souza Alves
50120000092424
073 José Alberto de Souza Barata
50120000085282
074 José Gomes de Brotas
50120000023201
143 Ignorado
50120000032952
028 Ignorado
50120000058250
224 A Apurar
50120000099402
052 Ignorado
50120000038616
141 A Apurar
50120000059060
326 Ignorado
50120000040564
009 Ignorado
50120000063823
033 Clécio Costa Monteiro
50120000069350
040 A Apurar
50120000061499
006 Ignorado
50120000088524
036 Merly Cristina Schimidt Machado Profeta e outros
50120000087978
086 Sem Indiciado
50120000020628
066 Ignorado
50120000037768
164 Oleatar Alves Ferreira Silva
50120000051000
037 Ignorado
50120000071389
036 Claudio dos Santos Vacaro
50120000091932
008 Ignorado
50120000046759
00119950097803
021 Amadeus Machado de Aguiar
000000240 Edmilson Sales Corrêa
50120000093820
045 José Moreira da Silva
50120000070161
124 Ailton Candido de Paula
50120000022604
031 Nelson Miqueas da Silva
50120000024712
051 Raimundo Coutinho Fernandes
00119950142736
000000075 Jose Clementino da Silva e outros
50120000076828
062 Silvanio Soares Reis e outros
50120000093161
007 Ignorado
50120000047950
113 Claudionor da Silva Rocha
50120000112468
120 Ignorado
50120010004373
004 Joao Batista Tagino da Silva
50120000087170
157 Hugo Vieira Barbosa
50120000102616
050 Ignorado
50120000060948
095 Ignorado
50120000095270
210 Helio Duarte dos Santos
50120000062924
082 Mário Calixto Filho
50120000096136
184 Roberto Carlos Ferreira Calixto
50120000092084
269 João Maria Alves Carneiro e outros
00119920043069
Miguel Arcanjo de Souza Moraes e outros
50120000069970
026 Cleudo Jorge da Costa Ribeiro e outros
50120000059788
158 Emops Serviços e Comércio Ltda.
50120000075473
Emops Serviços e Comércio Ltda.
50120000105305
154 Wellington Correia da Cunha
50120000064730
066 Américo Gregório Torres Mansur
50120000092785
067 Jonas Caetano da Costa
50120000098759
053 Absaí Moreira Sampaio
50120000079045
071 Natalicio da Costa
50119970057047
Jose Francimar Saraiva Cordeiro
50120000059214
394 Ignorado
50120000051116
444 Ignorado
50120000050527
090 Ignorado
50120000059974
150 Gilson Pontes Lima
50120000024461
002 Oscarino Ferreira Moraes e outros
50120000051590
409 Ignorado
50120000046554
110 Raimundo Fredson Soares da Silva
50120000108150
531 Antônio Assunção Goveia
50120000048808
077 A Apurar
50120000039981
203 Elimaura Rodrigues Nascimento
50120000094150
038 Francisca Sena dos Santos Miranda
50120000078839
215 Alcimar Aguiar da Silva e outros
50120000107529
102 Daniel Martiniano de Souza
50120000007230
451 Alcimar Aguiar da Silva
50120000017279
018 Rubson Silva Furtado e outros
50120000054689
024 Ignorado
50120000089032
Rubson Silva Furtado
50120000078405
064 Ignorado
50120000050632
387 Ignorado
50120000094818
Ignorado
50120000053615
103 Ignorado
50120000062851
005 Ignorado
50120000099089
055 Rodrigues Lopes de Souza
50120000064498
012 Ivan dos Santos de Castro e outros
50120000088885
033 Dilermano da Silva Pinheiro Filho
50120000094656
50120000019808
076 Ignorado
3.762 Raimundo Nascimento da Silva
50120000078766
033 Luiz Avenil Borges
50120000088664
108 Antônio Gonçalves Viana
50120000074477
002 Sem Indiciado
50120000076135
129 Paulo Roberto de A. Grimaldi
50120000078090
126 Raimundo Jose Ribeiro Filho
50120000050454
375 Ignorado
50120000092319
105 Betty Natalia Nagibe
50120000040521
212 Ignorado
50120000038772
109 Debora Loureiro do Nascimento
50120000029137
006 José Ildo dos Santos
50120000092858
055 Gino Serrati
50120000105828
310 A Apurar
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
44
50120000030569
065 Ignorado
50120000103736
235 Aliete Souza de Oliveira e outros
50120000092726
428 Ignorado
50120000042478
191 Eduardo Veloso de Oliveira
50120000043296
048 Ignorado
50120000074671
098 Francileude Vieira Caetano
50120000035684
143 A Apurar
50120000035650
049 Sem Indiciado
50120000051710
087 Dimicio dos Santos Coitinho
50120000077832
066 Ignorado
50120000060743
041 Jose Henrique Paz da Silva
50120000090081
120 Marcondis Ferreira dos Santos
50120000048786
031 Jose Anselmo Lopes da Silva
50120000026391
058 Ignorado
50120000038802
169 Mara Regina dos Santos Castro
50120000060166
107 Marcos Maia Rodrigues
50120000090294
095 Atacadista Amazonas Ltda
50120000039175
083 Jose Calistrato Cardoso Filho
50120000094109
035 Thadeu Bancalari Santos da Silva e outros
50120000032332
015 Maria Alice Alab de Lima
50120000061472
028 Ignorado
50119970052410
Paulo da Silva Vieira
50120000048662
094 Átila Fialho da Cunha
50119970116230
031 Manuel Segundo Lopez Munoz
50119970108083
106 Santo Virgulino Silveira de Aguiar
50120000101326
271 A Apurar
50119970090524
051 Santo Virgulino Silveira de Aguiar
50119970061524
045 Francisco dos Santos Feitosa
50120000056045
129 Idair Ferreira da Silva
50119970060897
270 Jose Silva Coelho
50120000042397
115 Antonio Claucindo Lima Campos
50119970092306
028 Aldemar Meireles de Assuncao
50120000074272
129 Gualberto Pereira de Lima
50120000078235
002 Jussara Alves de Ameida
50120000093838
019 Ignorado
50120000093021
128 Ignorado
50120000088168
057 Marcos Aurelio dos Santos Silva
50120000089989
031 Cleversson Philliys Rodrigues Hardaia
50120000092416
044 Ignorado
50120000096080
092 Ignorado
50119970090672
230 Edilson Kachivany Nakao e outros
50120000078642
135 Ignorado
50119970108768
098 Julio de Souza Coelho e outros
50120000072709
040 Ignorado
50120000099720
043 Carlos Roberto Nascimento da Silva
50119970046932
0133 Antonio Mariano Vieira de Almeida
50119970057004
Elanir de Souza Marques e outros
50120000037890
50119970061559
077 Luiz Romão de Souza
Elanir de Souza Marques
50119970091695
103 Ailson Marinho de Paiva
50120000010835
219 Francisco de Assis Monteiro Farias
50119970090710
024 Eva Nunes dos Santos
50120000065796
115 Bento Neto Correa Lima
50119970108679
005 Cleudison Vieira da silva
50120000094052
049 Sem Indiciado
50119970089704
048 Sem Indiciado
50120000111372
124 Sem Indiciado
50119970116108
100 Ignorado
50119970043860
Ignorado
50120000030330
136 Ignorado
50119970056946
Edson Marcelino dos Santos
50119970091547
Ignorado
50120000050322
043 Ignorado
50119970059007
Paulo Jorge Dias Felicidade e outros
50119970043682
013 Ceara
50119970061770
031 Ignorado
50120000053178
050 Edinho da Silva e outros
50120000088826
124 Cleuton Pereira Martins
50119970003516
50119970108598
0033-PP Edmilson Alves de Souza Ou Ednaldo Eno de
Souza
Edmilson Alves de Souza Ou Ednaldo Eno de
Souza
50120000023171
047 Maria Rosa Martins Freire
50119970108520
066 Adilson Cabral do Nascimento
50120000047275
128 Ignorado
50120000115696
021 Meres Diomar Morato Grimaldi
50120000072865
046 Teleradio Sistemas de Telecomunicacoes Ltda
50120000029870
031 Ignorado
50120000048549
285 A Apurar
50120000114908
082 Fábio Willians de Brito Camilo
50120000098872
068 Ignorado
50120000096233
084 Ignorado
50120000055251
157 Ricardo Colombo Pires
50120000099810
063 Arivaldo Mendes de Souza Rocha
50120000038128
68 Sebastiao Fontenele Araujo
50120000055340
012 Maria Luiza de Oliveira
50120000060077
032 Generival Alves de Oliveira
50120000088150
029 José Robson Andrade Luz
50120000048760
193 Francisco Washington Ferreira de Souza
50120000091754
215 Ignorado
50120000056096
072 Ernesto Castro Bezerra Neto
50120000094320
183 José Luiz Jimenes
50120000023953
029 Dorival Augusto Rodrigues
50120000085193
047 Rodolfo José Fernandes Claro
50120000091584
141 Roberto Jarbas Moura de Souza
00119960212559
Antônio Acácio Moraes do Amaral e outros
50120000092360
084 Francisco Edwilson Bessa Holanda Negreiros
50120000089687
090 Raimundo Lazaro de Lima Galvao
50120000069309
175 Ileno Marques Rodrigues e outros
50120000085606
185 Marcos Aurélio Cavalcante Nobre
50120000043261
160 Ignorado
50120000050977
065 Alcio da Silva Lima
50120000077808
151 Eulalia de Melo Saraiva
50120000103523
114 Rogério Pereira Pimenta
50120000072776
074 Sem Indiciado
50120000079452
106 Jovenil Francisca da Cruz
50120000059249
325 Ignorado
50120000101954
006 Darius Augustus Vaquer Araújo
50120000061065
076 Rita de Cassia Pereira de Melo
50120000088729
091 Ignorado
50120000085312
067 Raimundo Damiao Rodrigues e outros
50120000048751
167 Emanuel Edpolo Carvalho Marques
50120000065842
166 Paulo Cesar Zanin
50120000061642
044 Israel Santos Lima Goes
50120000059931
160 Jose Felix Sobrinho
50120000046724
278 Nilson Martins de Almeida
50120000101296
317 A Apurar
50120000028556
030 A Apurar
50120000092998
070 Célio José da Costa Moura
50120000106328
010 Olivio Carlos Leite Salomão
50120000026405
056 Maracy Cota de Araujo
00119940107385
138 Emerson Serpa Pires
00119940175410
Ignorado
50120000021284
026 José Nilton Pinheiro dos Santos e outros
50120000016710
100 Antonio Carlos Santos Azevedo
50120000094729
042 Otaniel de Oliveira
50120000007729
038 Adalberto Gomes da Silva Junior
50120000066997
372 Ignorado
50120000064129
070 Almir Joaquim do Carmo
50120000091614
057 Constantino Pessoa Chaves
50120000099232
024 Cicero Barros Brito
50120000091827
141 Francisco Monteiro de Souza
50120000056193
125 Francis Mario Pereira Araujo
50120000104635
061 Caetano Gilton Campos Martins e outros
50120000094362
051 Adriane de Castro do Nascimento e outros
50120000061170
076 Deuzimar Borges
50120000060425
257 Ignorado
50120000065427
001 Sem Indiciado
50120000040130
035 Adalberto Gomes da Silva Junior
50120000096195
065 Maria do Socorro Nunes Silva
50120000078324
105 Sem Indiciado
50120000055375
115 Helio Franklin Rodrigues Almeida
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008
DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
50120000023376
Tribunal de Justiça - RO
50120000068590
276 Acácio Leite Lustosa
50120000039337
005 Clemilson Eliziário de Araújo e outros
50120000064552
116 Aparecida Pereira Guedes
50120000121700
141 Adélcio Gonçalves de Souza e outros
50120000059737
095 Ignorado
50120000066903
065 Ignorado
50120000068582
160 A Apurar
50119970116388
002 Francisco Edilson Freire Mourão
50119990023890
057 Ignorado
50120000031549
087 A Apurar
50120000088400
018 Pedro de Assis Rodrigues de Souza e outros
50120050067350
061 Marcelo Roberto dos Santos Pinto e outros
50120000041420
041 Everaldo da Silva Martins
50120000024186
240 Moises de Matos Mendes
50120000030100
175 Sem Indiciado
50120000065044
015 Ignorado
50120000036664
019 Sem Indiciado
50120000042060
031 Franklin Wecshimozesk Novisk
50119970051146
Evaldo Luciano da Silva
45
UNIBANCO União de Bancos Brasileiros S. A.
50120000074507
043 Ignorado
50120000061537
002 Sem Indiciado
50120000074191
076 Sem Indiciado
50120000011572
183 Durval Rodrigues de Souza Sobrinho
50120000114991
056 Edson Leite de Souza
50120000048140
099 Leonardo Grassioto
50120000052350
039 Ignorado
50120000088052
022 Francisco Etelvino de Matos
50120000097930
025 Oscar Baptista Neto
50120000092238
012 Silvanete da Silva Messias
50120000077654
047 Ednildo Souza Júnior e outros
50120000058846
064 Ignorado
50120000073306
019 Ramon Rigol LLort e outros
50120000036788
084 A Apurar
50120000042036
006 Ignorado
50120000085100
017 Ignorado
50120000097639
218 Ivanildo Lopes e outros
50120000054727
010 Francisco das Chagas de Araujo
50120000069333
086 Sem Indiciado
50120000069252
069 Ignorado
50120000047895
151 Ignorado
50120000070579
082 Ignorado
50120000061634
050 Sem Indiciado
50120000076372
045 Ignorado
50119970090702
044 Sem Indiciado
60120000011695
040 Alberto Gonçalves Jaquier Júnior
50120000039191
097 Maria da Conceição de Oliveira Mourão
50120000069449
205 Arlindo Eduardo Siqueira
50119970090761
330 Carlos Pereira dos Santos
50120000096527
430 Enilde do Carmo Lopes e outros
50120000069821
026 Sem Indiciado
50120000088109
091 Marcelo Reis Teixeira e outros
50120000064099
041 Cleitiane de Silva Queiroz e outros
50120000099755
090 Luiz Admilton Well Pessoa ou Joao Lucio Well
Pessoa ou Wilton Luiz Facanha Vaz o e outros
50119970011284
028 Jose Emir Teodoro dos Santos e outros
50119970108741
091 Elizel Pontes Albino e outros
50119970052401
Jose Waldiney Martins da Silva
50119970003176
196 Diogeno Braz Pimentel
50119970091393
197 Adriana Conceicao Santos Reis
50120000111283
020 José Gentil Nichele
50119970052576
Ricardo Rezende Rios
50120000055294
163 Welter Alvares de Oliveira
50120000041544
265 Ignorado
50120000101180
442 Helio Francisco Sabane Pereira
50120000095776
418 Gilbésio Rodrigues da Silva
50120000113618
042 A Apurar
50120000115726
101 Sebastiao da Silva Pereira
50120000019611
Delegacia Especial de Roubos E Furtos De
Veiculos
00119920003369
Juraci Gomes dos Santos
50120000021470
046 Maria de Fátima Souza Sena
50120000050772
111 Ignorado
50120000032774
165 Francisco Abreu Rosas
50120000060360
299 Ignorado
50120000057319
299 Goncalo Jorge Paz Pinto e outros
50120000057726
Goncalo Jorge Paz Pinto
50120010012953
013 Ignorado
50120010041210
0000000 Ignorado
50120000059354
423 Ignorado
50120000054786
138 Basílio Claro da Silva
50120000053461
051 Dário Benante
50120010044375
008 Elizabete Pereira Inácio de Azevedo e outros
50120000113464
571 Francisco Carlos Duarte Serejo
50120000095075
011 Diogenes Augusto Ferracini Silveira Duarte
50120010007950
243 Lourival Gaudino da Silva
50120000038195
136 Joaci Brilhante de Souto
50120000047291
253 Claudio de Oliveira Furtado
00119960212753
50120000079312
50120000073233
50120000079495
50120000074787
50119960003785
50120000051647
Lucivaldo Carvalho Aguiar e outros
046 Claudio de Oliveira Furtado
004 Ermano Santos da Silva
0018 Evandro Sergio
110 Ignorado
Mario Lucio Morais Fontes
023 Ignorado
50120000022450
1100 Luciene Ferreira da Silva
00119960238850
143 Edivan Ramos da Silva
50120000023120
033 Ignorado
50120000106867
001 Ignorado
50120000010851
281 Luiz Antonio Muniz de Souza
50120000070277
081 Antônio Hajíme Conti
50120000063998
179 Ignorado
50120000085738
138 Ignorado
50120000022710
103 José Soares da Silva
50120000075490
014 Joao Zito de Oliveira
50120000065176
145 Maria de Nazaré Marques
50120000068540
172 Antônio Teles da Silva
50119970092535
017 Queiroz e Cia Ltda
50120000106182
039 Ignorado
50119970108911
162 Ignorado
50120000060514
50119970092012
006 Ignorado
0173 Jame Holanda Nunes
50120000065117
131 Jander Luis dos Santos Castro
50120000093773
269 Ignorado
50120000039264
037 Raimundo de Souza Braga Neto e outros
50119970108849
198 Ignorado
50120000001151
010 Francisco Venilson dos Santos
50120000059311
359 Ignorado
50120000064030
017 Miguel Lima
50120000110007
292 Ignorado
50120000099275
401 Francisco Vagner Andrade da Silva
50120000018038
006 Marlucia Matos de Moura
50120000059761
037 Edson Rocha Siqueira
50120000022639
052 Ignorado
50120010043891
061 Uélinton Queiroz Damasceno e outros
50120000092971
111 Irailton Ferreira Lins
50120010044006
Uélinton Queiroz Damasceno
50120000075554
50120010043905
Uélinton Queiroz Damasceno
50120000076119
034 Francinélio Alves Garcia
33 Olávio Campos Nedo e outros
Uélinton Queiroz Damasceno
50120000087005
190 Antonio Alves de Souza
50120000034033
085 Jose Barbosa dos Santos
50120000049278
077 Rogerio de Oliveira e outros
50120000049162
067 Abner Ferreira Lima
50120000049618
137 Ronnivon Barbosa de Faria
50119970050832
023 Amancio Francisco de Oliveira
50120000025433
158 Ignorado
50120010039665
086 João Bosco da Silva Sena
50120000096098
191 José Maria Noronha
50120000116234
047 Osvaldo de Oliveira Neto
50120000105984
201 Raimundo Nonato Pio Silveira
50120010045517
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DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
46
50120000099267
048 José Haroldo de Lima Barbosa
50120000086033
037 Argemiro Onofre Mendes
50120000105801
090 Sem Indiciado
50120000108606
206 Ignorado
50120000010690
071 Luiz Araujo Ramos
50120000038454
022 A Apurar
50120000063882
073 Ignorado
50120000051809
104 Francisco Chagas Lima e outros
50120000069171
148 Ignorado
50120000089903
002 Jose Nilton Neres Santos e outros
50120000023066
048 Ignorado
50120000030240
456 Ignorado
50120000070099
037 Romerio da Costa e Silva Ou Claudio Costa e
Silva
00119960105078
000000009 Antônio Marcos Souza dos Santos e outros
50120000101644
0187 Vilmar da Silva
50120000118270
019 Sem Indiciado
50120000094540
011 Fernando Couto e outros
50120000050047
038 Ignorado
50120000043512
055 Josinelson José Muniz da Silva
50120000062827
029 Generival Alves de Oliveira
50120000060450
195 Ignorado
50120000069074
187 Ignorado
50120000055308
153 Ignorado
50120000023503
020 Ignorado
50120000070404
177 Eliza Ferreira dos Santos
50120000104511
016 Ignorado
50120000092920
069 Ignorado
50120000092807
078 Ignorado
50119970108997
423 Ignorado
50120000099496
122 Ezequias Almeida Lima
50120000067977
137 Eliton Marques de Oliveira
50120000088133
095 A Apurar
50120000061502
013 Fernando Braga Serrão
50119990014955
241 Cícero Pereira da Silva e outros
50120000051957
151 Manoel Correia de Souza
50120000090251
088 Nilo Alaia de Souza
50120000022167
077 Nedson Luiz Fontenelli de Araujo
50120000072954
028 Sem Indiciado
50120000051094
209 Ignorado
50120000064374
025 Ignorado
50120000065346
029 Sem Indiciado
50120000064587
085 Eliane Tiago Cabral de Alvarenga
50120000044012
156 Ignorado
50120000069287
271 Sem Indiciado
50120000055049
209 Ignorado
50120000088311
026 Mariland Silva Oliveira
50120000096969
006 Antonio Moreira de Almeida
50120000110147
002 Rosenildo Batista de Souza
50120000047925
125 Francisca Maria do Nascimento
50120000054417
086 Ignorado
50120000103116
010 Antonio Moreira de Almeida
50120000115300
038 Edvaldo Barbosa Queiroz
50120000017970
099 Francisco Borges de Lima
50120000059303
425 Jerri Claudio do Nascimento Vinhorquis
50120000046937
063 Ignorado
50120000030380
025 Sem Indiciado
50120000028890
017 Ignorado
50120000098546
103 Sem Indiciado
50120000048522
076 Emilia Marilei Flores de Lima
50120000077913
116 Vip’s Viagens e Turismo Ltda
50120000051582
305 Ignorado
50120000042192
055 Fabio Assuncao de Moraes e outros
50120000043946
431 Ignorado
50120000075872
037 Antonio dos Santos Melo
50120000069473
159 Ignorado
50120000059176
270 Ignorado
50120000031115
017 Ignorado
50120000061448
018 Ignorado
50120000073918
062 Ignorado
50120000112271
060 Ignorado
50120000114118
027 Joseval Mateus
50120000017040
021 Elisio Dias Soares
50120000068566
061 A Apurar
50120000089067
160 Manoel Mendonca e outros
50120000062975
171 Amarildo da Silva
50120000048018
032 Alessandro da Silva Bittencourt
50120000025875
177 Raimundo Edilson Braga do Passos
50120000069058
265 Ignorado
50120000065370
006 Reinaldo dos Santos Costa e outros
50120000055570
016 Sem Indiciado
50120000099143
036 Ignorado
50119970091709
Portoplast Ltda
50120000011840
075 Ignorado
50120000079258
128 Ignorado
50120000096535
005 Ignorado
50120000086980
031 Solange Soares dos Santos
50120000090340
115 Jose Felizardo Sobrinho
50120000085207
009 Jose Raimundo Sarmento Lima e outros
50120000111054
037 Ignorado
50120000041625
396 Sem Indiciado
50120000051256
021 Francelino Pimenta de Souza
50120000059567
010 Ignorado
50120000094001
039 Flávio Ronivan Vedootto Enderle
50120000058897
426 Ignorado
50120000048620
347 Adeilson Almeida de Albuquerque
50120000090413
074 Ignorado
50120000099968
066 Alexandre Magno de Lima Pires
50120000094753
064 Ignorado
50120000116374
061 Ignorado
50120000095083
021 Sem Indiciado
50120000041919
041 Ignorado
50120000098635
033 A Apurar
50120000050314
169 Ignorado
50120000088648
118 Ignorado
50120000024194
073 Ignorado
50120000094206
070 Ignorado
50120000109599
025 Ignorado
50120000106964
50120000052015
134 Ignorado
50120000078880
50120000098589
173 Sebastiana Pereira dos Santos
50120000076232
008 Ignorado
50120000064005
119 Ignorado
50120000001216
0005 Ignorado
50120000036311
149 Damiana Marques dos Santos Maia
50120000108797
Gessy Taborda da Costa
50120000049391
055 Ana Amélia Azevedo
50120000121793
50120000035560
131 Neir Almeida do Nascimento
Juizo de Dir. da 3a. V.Criminal da Comarca de
Porto Velho-Ro.
50120000064080
045 Marcos Reboucas Freitas
50120000094834
064 Maria Alzenira Tagina da Silva Cordeiro
50120000032324
132 Sem Indiciado
50120000078065
086 Ignorado
50120000063980
437 Ignorado
50120000060999
012 Ignorado
50120000111135
013 Ignorado
50120000010673
086 Ignorado
50120000051914
008 Ignorado
50120000067608
119 Júlio Manoel Soares de Lima
50120000030070
040 Geraldo Lopes da Silva
50120010004160
117 Oduvaldo Gonzaga Teixeira e outros
50120000093986
178 Márcio Gomes Trifiates
50120000050764
162 Ignorado
50120000025271
017 Ignorado
50120000039957
051 Antonio João Penhas
50120000115980
019 Ignorado
50120000050551
332 Ignorado
50120000024631
059 A Apurar
50120000046066
457 Ignorado
50120000050292
019 Ignorado
50120000075511
053 Gefster Chagas
Mário Calixto Filho
044 Maria das Dores da Silva Duarte e outros
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DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
47
50120000036842
280 A Apurar
50120000047968
50120000069040
401 Ignorado
50120000026456
111 Ignorado
50120000050080
388 Ignorado
50120000028866
072 Ignorado
50120000054905
064 Ignorado
50120000051744
027 Marcia de Souza
50120000068760
289 Ignorado
50120000058722
182 Sem Indiciado
50120000069139
024 Ignorado
50120000024798
021 Gorete Viana dos Santos
50120000056509
124 Láercio do Nascimento Lima
50120000040505
421 Ignorado
50120000094397
046 Jose Quirino de Souza e outros
50120000112638
132 Ignorado
50120000069384
109 Carlos Antônio Trajano Borges
50120000091487
081 Nelson Pupp e outros
50120000101725
120 Edimilson Gomes de Souza
50120000041137
055 Ignorado
50120000048034
174 Antonio da Silva Vlaxio e outros
50120000069856
211 Samuel Joaquim de Franca Costa e outros
50120000051280
035 Roberto Ferreira de Oliveira
50120000035609
392 Antônio Vivaldo dos Santos
50120000061405
162 Domingo Savio
50120000018712
029 Ruben Candido e Silva
50120000050624
06098 Ignorado
50120000018003
0017 Gilberto da Silva Barbosa
Ruben Candido e Silva
00119960192116
092 Estifi Dias de Carvalho
50120000045337
115 Jose Sued da Silva
50120000042427
110 Pedro Alves de Oliveira
50120000091231
047 Ignorado
50120000063610
035 Marinaldo Félix de Araújo
50120000048450
098 Antonio Franco da Silva Junior
50120000052600
157 Marcos Antônio Rodrigues Souza
50120010026318
468 Edivaldo Cabral Brandão
50120000100249
035 Ignorado
50120010032741
069 Sheila Cristina Pantoja Oliveira
50120000099020
049 Placido Pereira Oliveira Filho
50120010036666
010 Ignorado
50120000109653
088 A Apurar
50120000024208
104 José Francisco Siqueira Pinto
50120000076038
002 Gleides Duarte Martins Taques
50120000028467
020 Geraldo Ataide e outros
50120000113944
036 Daniel Teodoro de Alcantara Ou Daniel Deodoro
de Agrade e outros
50120000011017
050 Ignorado
50120000067683
015 Maria Auzinete de Jesus
50120000025964
027 Ignorado
50120000022280
052 Sebastião Lucivaldo Morais Carril
50120000056266
023 Guilherme Carlos Stegmann e outros
50120000114711
020 Francisco Chagas da Silva
50120000057289
088 Doroteia Rodrigues de Farias Gurgel
50120000058773
450 Ignorado
50120000024550
045 Clovis Santin
50120000077417
043 Lucileia Correia da Silva
50120000039680
025 Gracinha Carlos Nery de Lima
50120000020733
051 Ignorado
50120000024100
067 Roberto Nayde
50120000047801
065 Ignorado
50120000064048
046 Elvis de Lima Garcia
50120000087200
188 Moacir dos Santos Pio Machado
50120000052767
019 Alailson da Silva Quadros
50120000102268
051 Ignorado
50120000034912
051 Nelso Luiz Tezori
50120000091550
200 Ignorado
50120000032162
023 Ignorado
50120000025158
101 Sem Indiciado
50120000060050
293 Sem Indiciado
50120000091398
020 Ignorado
50120000024240
066 José Bezerra da Silva e outros
50120000046848
370 Sem Indiciado
50120000108452
217 Sem Indiciado
50120000069112
032 Ignorado
50120000115327
220 Francisco Edson da Silva Oliveira
50119990058537
096 Luzgarda Ribera Soliz
50120000112565
114 Sem Indiciado
50120000113049
217 Ignorado
50120000109815
168 Ignorado
50120000068833
003 Ignorado
50120000090154
080 Ignorado
50120000111178
356 Ignorado
50120000000694
001 Raimundo Nonato Resk Júnior
50120000065109
018 Ernani Jesus Leal de Paula e outros
50120000028688
084 João Alves de Carvalho e outros
50120000036885
154 Romildo Evangelista dos Santos e outros
50120000032545
133 Ignorado
50120000041773
145 Ignorado
50120000052694
019 Ignorado
50120000050250
281 Sem Indiciado
50120000064439
052 Ignorado
50120000059486
433 Ignorado
50120000023678
234 Ignorado
50120000111950
157 Ignorado
50120000094400
076 João da Silva Galindo
50120000110929
045 Ignorado
50120000103850
202 Ignorado
50120000067020
131 Ignorado
50120000043938
435 Ignorado
50120000070110
032 Mariano dos Santos Silva
50120000056010
080 Ignorado
50120000051205
306 A Apurar
50120000054999
161 Ivan Dias de Brito e outros
50120000104643
053 Caetano Gilton Campos Martins e outros
50120000085339
115 Advaldo de Lima
50119970108776
007 Cecilio Faustino da Silva e outros
50120000042222
242 Carlos Walter Campos Sampaio
50120000054697
066 Fernando Felipe Melo
50120000049472
180 Herlon Pablo Pires Barbosa
50120000056703
053 Eliney de Nazaré Nascimento
50120000020571
085 Maria Antonia Rosa da Conceicao
50120010062926
50120000070145
50120010064015
Francisco Edson da Silva Oliveira
035 Domingos Antonio Penteado
Francisco Edson da Silva Oliveira
50120010064007
981 Raimundo Nonato Ferreira da Silva
50120000016914
024 José Ademir Silva de Araújo
50120000057564
136 A Apurar
50120000102918
048 Ignorado
50120000058200
002 Ignorado
50120000097710
183 Vagner Leal de Quadros
50120010001404
654 Mauro Luiz Hartmann
50120000030062
070 Ignorado
50120000112298
063 Ignorado
50120000012161
022 Ignorado
50120000024992
061 Admar Souza de Sá
50120000101938
027 Marcos de Souza Trindade
50120010057027
50120010002494
Ronilei Santos do Nascimento e outros
4217 Charles John Ferreira
50120000066814
051 André Guimarães Cortez Leite
50120000021349
017 Antônio Ferreira da Silva
50120000051124
200 Ignorado
50120000090499
050 Raimundo Nonato Alves da Silva
50120000099054
177 Francisco Claudio Leite
50120000052414
029 Ignorado
50120010049377
144 Miguel Ferreira Sepulveda Melo
50120000064986
147 Ignorado
50120000109882
204 Valdiney Ferreira Gomes
50120000025913
127 A Apurar
50120010017750
023 Feliciano Mendes
50120010062268
Joao de Tal
50120000010649
162 Saulo Moreira de Souza
50120000039221
053 Ignorado
50120000093536
180 Agenor de Moraes Bueno
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http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008
DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
48
50120000060565
069 Ignorado
50120000042249
50120000110830
055 Sem Indiciado
50120000097353
113 Manoel Almiro Brasil Oliveira
50120000030151
183 Ignorado
50120000099607
156 Ivone de Jesus Pereira Montenegro
50120000050594
070 A Apurar
50120000104287
294 Ignorado
50120000060093
019 Murilo José de Aguiar e outros
50120000059443
00119940050809
393 Ignorado
000000007 Atanasio Marques de Sousa Neto
00119960212605
00119960226851
00119960001515
23 Jose Felix Sobrinho
Antonio Bernardo Oliveira Souza dos Santos e
outros
104 Heronaldo Nascimento da Silva
Gilberto Lobo
50120000048735
037 Donizete Alves Pena e outros
50120000115874
219 Maria Jose Silva
50120000097507
145 Ignorado
50120000061812
197 Ignorado
50120000106930
076 Ignorado
50120000075740
042 Helenice Rodrigues do Nascimento Barroso
50120000087862
025 Roberto Brustolin
50120000053453
156 Antônio Alves de Vasconcelos
50120000086904
030 Zulmira Barbosa da Silva Oliveira
50120000056088
029 Fábio Camilo e outros
50120000074345
050 Nilza Pinto Santos e outros
50120000092840
023 Ignorado
50120000090367
167 Ignorado
50120000036567
095 Sem Indiciado
50120000015705
025 Nélio Lima Steele
50120000052090
097 Ignorado
50120000096330
105 A Apurar
50120000038594
143 Ignorado
50120000098120
020 Nei Miranda
50120000058838
300 Sem Indiciado
50120000098171
157 Orlean Barroso de Brito
50120000102446
004 Ignorado
50120000075538
009 Marcos Frank Fernandes da Silva
50120000097990
032 Lucemi Maia dos Santos
50120000102071
082 Mario Sergio Miranda Peres
50120000059281
046 Ignorado
50120000075945
056 Ivan da Costa Cruz
50120000077549
126 Ignorado
50120000009764
111 Jose Americo Teodoro
50120000086440
038 Ignorado
50120000095830
158 Domingos Branco da Costa
50120000114673
50120000031905
50120000010800
Raimundo Glaucio de Assis Nobrega
038 Ignorado
Márcio da Silva Mendonça
00119960114603
Geraldo Gonçalves Ferreira
50120000104856
59 Raimundo Félix Semem
50120000089474
198 Silvia dos Santos Ribeiro
50120000070005
013 Afonso Moraes da Silva
50120000064609
048 Silvia dos Santos Ribeiro
50120000022850
044 Ignorado
50120000058790
438 Sem Indiciado
50120000078790
190 Fernando Guimarães Teles
50120000092076
314 Eliana Souza Bernaldino
50120000042168
296 Anselmo Nascimento de Souza
50120000097337
193 Hélio Vieira da Costa
50120000035692
072 A Apurar
50120000121920
034 Francisco Araújo da Silva
50120000095679
205 A Apurar
50120000015314
016 Ignorado
50120000021608
044 Hamilton Gregorio Alves Faria
50120000043458
091 Edmar Antonio Chagas
00119950133427
000000231 Reginaldo Pereira da Silva
50120000077107
011 Ignorado
50120000100907
038 Rione Weber
50120000058315
276 Ignorado
50119990034263
082 Elizangela Ferreira da Rocha e outros
50120000060816
092 Reginaldo Pereira da Silva
00119960106325
50120000074841
128 Ignorado
Antonio Bernardo Oliveira Souza dos Santos e
outros
50120000019050
092 Ignorado
50120000031328
50120000050675
053 Ignorado
Delegacia Especial de Roubos E Furtos De
Veiculos
50120000040351
215 Ignorado
50120000036001
056 Cleiton Tiago Gaia de Souza
50120000064315
071 Ignorado
50120000038675
0015 Manoel Dias de Pontes
50120000056789
030 Valteir da Conceicao Andreolli
50120000056118
007 Ignorado
50120000085363
153 Rairton Pereira de Oliveira
50120000090391
023 Ignorado
50120000087269
163 Ignorado
50120000050780
459 Ignorado
50120000113189
117 Ignorado
50120000089040
201 José Maria de Souza Tomás
50120000102233
026 Ignorado
50120000019760
078 Mirislene Barbosa da Silva e outros
50120000046333
122 Ignorado
50120000091738
048 Silvia Letícia Nascimento de Freitas
00119960212613
Antonio Bernardo Oliveira Souza dos Santos e
outros
50120000094079
159 Antônio Ribamar Portela Aguiar
50120000087730
034 Ignorado
50120000099887
035 Vicente Menezes Lima
50120000087110
109 Ignorado
50120000068701
317 Ignorado
50120000099925
047 Jurandir Alves de Lima
50120000062835
058 A Apurar
50120000072970
088 Ignorado
50120000078820
160 Francisca Roque de Araujo
50120000093013
078 Elizeu Vieira do Nascimento
50120000025107
104 Francisco José Fernandes Ferreira e outros
50120000074949
040 Reinaldo Quadros e outros
50120000014890
011 Maria das Gracas Silva Locio
00119960227955
028 Marco Antonio Souza Muniz e outros
50120000070676
124 Aparecido Pinheiro de Souza
50120000064480
091 Ignorado
50120000041048
50119970115233
50119970000614
107 Joao Batista de Oliveira
0011 Trifino Cordeiro Viana
Trifino Cordeiro Viana
50120000095296
053 Ignorado
50120000107693
481 Ivo Augusto Cardoso Mendes
50120000051604
358 Ignorado
50120000009012
Ivo Augusto Cardoso Mendes
50120000049871
097 Jose Ivanildo da Silva Cunha e outros
50120000092513
041 Wellington dos Santos Silva
50120000018321
Delegacia Especial de Roubos E Furtos De
Veiculos
50120000109181
522 Francisco Marques da Silva Filho
50120000030186
031 Ignorado
50120000070374
086 Ignorado
50120000091533
072 Carlos Rogério Luz Burton e outros
50120000079959
158 Osmar da Silva Batista
50120000076410
041 Ignorado
50120000100125
180 Raimundo Nonato de Almeida
50119970010911
Presidente do Banco Do Est.de Rondonia-beron
50120000102047
076 Ignorado
50120000050365
311 Ignorado
50120000026294
028 Rosangela Silva Marcolino
50120000052651
018 Ignorado
50119970115519
50120000103329
50119970090036
50120000028327
50120000020717
50119970101445
50120000009810
084 Robson Melo da Silva
1768 Alfredo Luiz Saraiva Nogueira
Wilson Andrade das Neves
043 A Apurar
050 Francisca Eneida da Silva
2195 Jabier Aguolleira de Hillmam
064 Ademir Correa
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DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
00119950118053
Tribunal de Justiça - RO
000000147 Carla Osmarina Soares e outros
49
00119940135958
000000027 Edvaldo Lopes da Silva
50120000086270
093 Timoteo Maciel Batista
00119940083672
000000022 Orlando da Silva Santos e outros
50120000028343
062 W. S. Guarany Industria e Com. de Armas Munições e Acessórios
00119920036779
50120000065052
097 Tito Soares Paz
00119940060099
000000057 Tadeu Golveia Pereira e outros
50120000050535
448 A Apurar
00119940054179
000000184 Raimundo Nonato de Oliveira Barbosa
50120000109610
116 Ignorado
00119940001179
000000061 Roosevelt Moraes Lima
50120000037490
108 A Apurar
50120000048581
284 Nely Rosane de Araujo
50120000030364
172 Ignorado
50120000099208
124 Pedro da Cruz Araujo
50120000069880
069 Elias Pereira de Almeida
50120000098805
018 Antonio de Castro Dantas Filho
50120000077255
083 Walter dos Santos Vieira
00119940150329
004 Manoel Carvalho dos Santos
366 Elmo da Silva Ramos ou Elton da Silva Ramos
00119940110343
000000135 Maria Auxiliadora Brito e Silva e outros
00119940109108
000000084 Aldemar Lopes Caiuba e outros
00119940047239
000000120 Francisco Rodrigues da Silva
00119920015249
00119940007419
00000175 Francisco Braiz Lopes e outros
Jadeilson Gomes da Silva ou Jasilvo Alves da
Silva e outros
00119950067602
000000010 Raimundo Dias dos Santos
50119990036215
Helio Jorge da Cruz Mattos
00119950131459
000000371 Braulino Nogueira da Silva
50120000076267
133 Magno Pinheiro Moreira e outros
00119950046141
000000146 Manoel Almiro Brasil Oliveira
50120000085436
061 Estifi Dias de Carvalho
00119950142124
000000203 Sebastião de Aguiar Araújo
50120000110937
058 Andiara de Souza Sá Barreto
50119980030320
50120000105364
061 Ademilton Alves da Silva e outros
00119920028469
50120000091762
320 Luzia Barrozo da Silva e outros
00119950074595
00119950178269
00119940129850
00119940066309
50119970048900
50119970048820
000000050 Zacarias Vieira Alves
Samuel de Souza Pessanha
000000043 Enelson Silva dos Santos
50119970056989
00119950165337
00119930056909
006 Raimundo Nonato de Oliveira
00119940021329
463 Benedito Pinheiro de Oliveira e outros
00119930049199
033 Francisco Paulo Evangelista Sansao
136 Israel Rocha Pinheiro
000000075 Juliano Henrique do Amaral e outros
264-PP Adailton Barroso de Brito
523 Carlos Altair Moreira e outros
002 Lirismar Custodio Gomes
000000050 Rubensmar Coelho Sodré e outros
038 Rosinaldo Castro de Oliveira
00119950177203
000000014 Jose Marciliano da Silva
50119990057956
00119950178846
000000049 José Carlos Brito de Souza e outros
00119950132145
00119940144787
000000334 Gildo Carvalho Aiache
00119930032229
00119950177580
000000298 Marcilio Laurindo Ferreira e outros
00119950193349
000000126 Luiz Soares da Silva
00119940089832
000000080 Moacir dos Santos Guimarães e outros
00119950100260
000000181 Elder Sampaio Cabral e outros
00119950177602
Tarcisio Vieira Pinto
00119950089029
084 Daniel do Nascimento Magalhães
000000034 José Carneiro Mercado Filho
080 Edilson Avelino dos Santos
Amarildo Francisco de Oliveira
00119950177149
000000008 Joao de Brito Santos
00119960217658
00119940024089
000000116 Carmelinda Pereira dos Santos
00119930043799
068 Francisco Mariano da Silva Filho
00119940071844
000000541 Paulo de Jesus Landim Moraes e outros
50119980035348
047 Amarildo Pinheiro Virgulino
00119950178242
000000024 Teresinha de Jesus de Rosa Torres Lima
50119980026799
288 Valmir dos Santos Candido
00119940015229
000000328 Raimundo Nonato Lima
00119930015049
Jose Alves Conceicao
00119920018249
Adelcione Rosa Ribeiro
50119980069366
2509 Roland Vieira da Silva
00119940082854
000000047 Celso Hegyi
00119920014379
00119940090318
000000132 Walter Junior de Franca
50119980032250
00119940129079
Jervis Augusto Carvalho Pereira
00119950052842
000000011 Cláudio José da Silva e outros
00119940094135
000000051 Valter Alves Oliveira
00119940023539
000000051 Humberto Custodio Ferreira
00119950156532
000000008 Joaquim Donisete de Andrade Silva
00119950065898
000000017 Cleber Alves
00119940112206
000000106 AURICELIO MORÃES MONTEIRO e outros
00119940035139
000000230 Raimundo Vieira de Morais
00119950163636
000000144 Augusto Felicio da Costa e outros
50119980022076
207 Luis Pereira dos Santos
00119930005889
Haroldo Lopes Sarmando e outros
00119940129141
000000042 Nelson Rodrigues Amorim e outros
00119950178706
000000085 Valdeci Barbosa de Souza
00119920043619
406 Licurgo Fulgencio Pinheiro
00119920058139
00119920048539
00119920038429
460 Raimundo Nonato da Silva
090000000 Jader Braga Farias e outros
137 Lidia Nunes de Moraes da Silva
00119940121442
000000039 Edilson da Silva Oliveira e outros
00119940093570
000000138 Ricardo Rezende Rios e outros
00119920036509
Lidia Nunes de Moraes da Silva
00119940085454
00119920035429
00119940034389
00119920025739
000000156 Jose Ribeiro da Silva
057 Gerson Pereira de Almeida e outros
000000025 Adamor de Souza Gama
Gerson Pereira de Almeida
00119940127513
000000004 Ariosto Costa de Almeida e outros
00119940072476
000000197 Orlando Oliveira de Souza e outros
00119940111935
000000072 Simao Pedro Lima da Silva e outros
00119940110319
000000023 Marcos Aurelio Cordeiro de Amorim
00119920037529
Gerson Pereira de Almeida
00119940079560
000000759 Ademir Pereira da Silva e outros
00119940150299
000000360 Irineu Sanchez Batista
00119920008439
00119920037859
Gerson Pereira de Almeida
207 Floriano Miranda de Oliveira
000000423 Charles de Paula Garcez
0000113 Antonio Alves de Araujo e outros
Delegacia Especial de Roubos E Furtos De
Veiculos
50119980033477
119 Zildo Silva dos Santos e outros
50119980035330
038 Lourival Morais Souza
50119980037634
063 Edson Jesus Heredia da Silva
50119980010728
147 Ozimar Santos Ramos
50119970047718
219 Juscelino Portela de Aguiar
50119980039033
083 Joao Batista dos Santos
00119940174058
027 Edna Lobato de Sa Costa e outros
50119970025994
115 Jair Leal Martins e outros
50119980039610
023 Cloter Saldanha Mota
50119980028210
059 Victor Manoel da Silva
00119960035410
000000035 Pedro Amaro Luciano e outros
00119940090385
50119980063732
188 Raimundo Nonato da Silva Junior
00760 Palmira José de Souza
00119940036369
112 Francisco Jaime do Nascimento e outros
00119930017329
285 Herbert Moreira de Alencar
00119930015179
00119930050289
00119930031359
049 Paulo Cesar de Assis Ferreira e outros
000000183 Jose Gilson Rocha Ribeiro
Delson Luiz Souza dos Santos
00119930044839
000000064 Carlos Eduardo Fayal de Lyra
00119940109183
000000037 Vandernei de Souza Gomes e outros
00119930049229
00119930010269
00119950188175
50119980029828
832 Alvaro da Silva e outros
Pedro Alves Franca e outros
000000035 Aroldo Dunda dos Santos Filho
Jair Faustino Soares
00119950156036
000000109 José Rodrigues Nunes
00119950083136
000000121 Sebastiao Adelino Angelo
00119950103374
Vanderlei Noetzold
00119950165248
077 Rosilene Garcia de Souza
00119950083152
041 Luiz Gonzaga Barroso Leite
00119950182622
237 Francisco Manoel Rodrigues dos Santos
00119950115550
00119930031409
036 Nobelino Lopes Cavalcante Neto
000000076 Francisco Carlos Martins do Vale e outros
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008
DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
00119950195040
Tribunal de Justiça - RO
00119950127079
Vagner da Silva Pereira e outros
00119950157628
113 Maria Felicia de Campos
00119940158320
000000099 Santiago Lima Nogueira e outros
00119950121089
024 Everton Ferraz
00119950132951
000000003 José Alberto de Souza Barata e outros
00119930050709
186 Ronaldo Gomes de Andrade
00119950110206
000000510 Antonio Carlos Moraes Pereira
00119930000279
004 Jose Carlos Leonardo dos Santos
00119950112209
000000272 Renato Alves da Silva
00119940048379
000000004 Dudeley Samuel Alleyne
00119940135451
Nobelino Lopes Cavalcante Neto
50
000000107 Luiz Idelzino Chaves Pereira
50119990036061
015 José dos Santos Oliveira
00119950187250
000000616 Francilei Paz de Melo Ou Francislei Paz de Melo
50119990043432
406 Jose Alderi Sousa dos Santos
00119950125580
000000066 Marlene Maria Fontineles de Miranda
50119990029138
118 Daires Fernandes
00119940102294
000000223 José Caetano Soares
50119990008114
158 Maria Marineide Pereira Dourado
00119940003869
000000018 Sebastiao Braga de Oliveira
50119990051915
072 Jailson Lopes Soares
00119940029149
000000025 Edilson Estolano de Andrade e outros
50119990058901
125 Silveli de Goes Guedes
00119950120708
000000023 Getúlio do Vale
50119990056275
Silveli de Goes Guedes
00119950149471
000000039 Cleudison Vieira da silva e outros
50119990044544
005 Paulo Roberto Coelho Siebra
00119950130398
000000107 Roque Durval de Oliveira Junior
50119990018853
061 João Nascimento de Oliveira
00119950132960
000000177 Benedito Correa da Silva
50119990053160
116 Evangelista da Silva Alexandria e outros
00119950082865
000000082 Jelton Machado Lopes
50119990039532
122 Felipe Aurélio de Oliveira Delfino
00119950126943
000000297 Vera Lucia Sales
50119990017733
055 Celio Roberto Zamora Vilaforte
00119950133109
000000134 Jose Maria Lopes
50119990020750
085 Francisco de Lucena Correa
50119980032845
007 Elias do Nascimento Siqueira
50119990058359
029 Suelena da Costa Grangeiro
50119980010825
060 Antônio Aureliano Simões
50119980063813
099 Jair Santos da Silva
50119970055770
123 Cicero de Sa Rodrigues e outros
50119990037513
040 Arlindo Cândido da Silva
00119950055540
00119960220721
158 Jose Pinto da Silva
00119950177904
00119940088020
000000066 Marinês Souza dos Santos e outros
00119920046509
00119940045259
143 Gilvan Amancio da Silva
00119950126226
50119980012062
065 Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia - DER/RO
50119980024575
00119930025999
50119980009452
Carlos Henrique Pereira Rocha
063 Ignorado
00119940168503
000000052 Jose Clovis de Santana
00119940036019
134 Renato Paulo Leonardo
00119940139287
041 Francisca Ferreira da Silva e outros
50119980069820
001 Raimunda de Souza Araújo
00119940143195
000000313 Jorge Maia Cabral
00119950109828
000000045 Francisco Lisboa da Costa e outros
00119930082709
Luiz Paulo da Silva
00119930062259
000000099 Euclides Rezende de Carvalho
00119950109844
000000023 Edval Sá Guimarães
00119950142450
000000005 Raimundo Ferreira da Silva e outros
00119950140750
000000234 Roberval de Souza Barbosa
00119950096351
000000169 Sinvaldo Correa Coelho
00119950065952
000000046 Renato Fábio Pinheiro Ramos
00119950068161
000000062 Ory Brito de Macedo
00119950119459
Clerio Alves Pereira
00119950058689
000000201 Sidney Lima dos Santos e outros
00119950109852
000000065 Marco Antonio Faria Vilela de Carvalho e outros
50119980065808
587 Jose Barros Elias
50119980037480
480 Marcio Pereira da Silva
50119980029801
331 Lucivaldo Neres Ximenes
00119950125360
000000007 Maria Santos da Silva
00119950118452
000000240 Claudomir Alves de Souza
00119950126277
000000076 Hugo bentes Lima
00119950133141
000000135 Abadio Pereira da Silva
00119950125769
000000194 Janderubens Pinheiro da Silva
00119950126099
000000096 MARINA DE FATIMA CRISPIM
00119950133290
000000114 Rui Sergio Maia
00119950132544
000000026 Aderaldo Francisco dos Santos e outros
00119950126463
000000101 Helio Victorio dos Santos
00119950143201
000000204 Valderi dos Santos Lima e outros
00119950057941
000000020 Samuel Marcelino e outros
00119950109054
000000023 Raimundo Nonato Morais
00119950132994
000000134 Francinele Alves de Miranda
00119950065880
000000018 Manoel Roque da Conceicao Filho
00119950139905
000000405 Josué Batista Correa
00119950192512
000000429 Jose Marques da Silva
00119950133311
000000088 Julio Bernardo
00119950150054
000000454 Nilton Cezar Nogueira de Souza
00119950126609
000000042 Jose Inacio da Cruz
00119950182240
000000039 Manoel Braga da Silva
00119950108848
000000064 Gilvane Veloso Marinho
00119950209750
000000110 Jose Maria Bastos Moura
00119950143635
000000289 Domingos Nogueira Costa e outros
Domingos Basilio da Silva
000000002 Manoel Evangelista dos Santos
0416 Paulo Ribeiro dos Santos
000000097 Joao Lira
001 Lourinaldo Dias Pereira
00119950132889
000000009 Adonay Ferreira da Silva e outros
50119970109047
123 Adonay Ferreira da Silva
50119970010199
José Sebastião Pinheiro da Cruz
50119970059538
0016 Fransérgio Gomes Ferreira
50119970115594
207 Fransérgio Gomes Ferreira
50119980028724
012 Jose Rodrigues de Souza dos Santos
50119980027876
002 Adriano Casemiro de Lima
00119950117880
000000743 Manoel Coelho de Souza e outros
00119950133044
000000099 Edinaldo de Oliveira Silva e outros
00119950065685
000000283 Joaquim Evaristo Filho
00119950133052
000000282 Jose Augusto da Silva e outros
50119970060269
089 Cleoniudo de Carvalho Peixoto
50120010004705
001 Hélio José Moreira
50120010068355
286 Paulo Moreira Rompate
00119920038569
0096 Carlos José dos Santos
00119920045929
Messias de Freitas Tavares
00119950067394
000000015 Marcos Antonio de Freitas Mendonca
00119940046519
000000003 Getulio Rodrigues da Silva
50119990017687
023 Ignorado
50119980000455
028 San Marino Comércio de Veículos Ltda
50119980081382
647 Otavio Ferreira Carlos
50119980000366
026 Mario Lucio Fontes e outros
50119980080831
643 Vandeir Amaro Pinto
50119980065131
573 Elizelton Pinheiro Moraes
00119950121593
000000047 Dilson Albino Chaulet
00119950133974
000000004 Francisco Edberto Torres de Castro
00119950134237
000000044 Adalto Arruda Bone
00119950074030
000000159 Cicero Carlos Batista dos Santos
00119930054769
000000157 Cicero Carlos Batista dos Santos
00119920054769
Francisco Rogerio Melo
00119950134636
000000279 Maria Raimar Peres
00119950118126
000000099 Lindalva de Souza Paixao e outros
00119950188396
626 PP Narcizo Neto Borges das Dores
00119950083039
000000204 Wilson Teixeira do Espaco Junior
00119950163741
000000366 Edilson Ferreira Correia
00119950051811
000000009 Helio Lemes da Silva e outros
00119950117979
000000029 Jorge Donizete Gomes
00119950155897
000000460 José Arimateia de Souza Roberto
00119950145298
000000087 Ivaldo Nascimento Souza
00119950165086
000000050 Valdivino Francisco de Jesus e outros
00119930089359
00119930016269
00119950125459
00119950127141
00119950074684
Osmar Ferreira da Silva e outros
Regis de Tal
000000061 Aldesio de Carvalho
Elizaldo dos Santos Soria
000000057 Jose Antonio dos Santos Sena
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008
DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
51
00119950118320
000000164 Joao Augusto Alves de Lima
50119990027941
012 Ignorado
00119950126765
000000312 Jose Nilton do Nascimento e outros
50119990027526
138 Ignorado
00119950126439
000000251 Israel Batista dos Santos
50119990044374
018 Ignorado
00119950117812
000000428 Geraldo Munhoz Chaves e outros
50119990044331
076 Evaldir Schwinden
00119950133656
000000033 Haroldo Prado da Silva
50119990027720
080 Tucandira Industria e Com. de Min. e Metais Ltda
00119950125904
000000188 Ranieri Lucas Lameira Oeiras
50119990024861
093 Tucandira Industria e Com. de Min. e Metais Ltda
00119950126501
000000075 Roberto Carlos Dias Torres
50119990022958
110 Ignorado
00119950142795
000000062 Nilson da Silva Santos
50119990022443
083 Ellvys Presyley Castro Silva
00119950132870
000000033 Edilson Ramos Cardoso e outros
50119990026465
214 Rosinaldo Silva dos Anjos
00119950126986
000000092 Francisco Marcos Rabelo Bessa
50119990011514
013 Ignorado
00119950133028
000000237 Jose Brito de Alcantara
50119990021862
171 Leonardo Pereira Franca
00119950126773
000000111 Moises Quirino e outros
50119990000750
00119950118770
000000001 Haroldo Lopes Sarmando e outros
50119990009838
00119950126692
000000184 Aluísio da Silva Souza e outros
50119990011727
069 Manuel do Rosario Oliveira
00119950118169
000000069 Ebismaki Araujo Mesquita
50119990022230
233 Rivaldo de Almeida Silva
00119950118649
000000004 Dorisman Ferreira de Meneses
50119990023210
429 Raul Wellington Barbosa de Melo
00119950127052
000000726 Luiz Carlos Souza dos Santos
50119990022508
075 Ignorado
00119950121526
000000072 Paulo Sebastião da Silva Cerqueira
50119990016613
00119950126196
000000255 DONATO BROLEZI INACIO
50119990028301
00119950126757
000000234 Celio Miguel da Silva
50119990050587
394 Silvano Ferreira da Silva
00119950125289
000000171 Raimunda Barroso Pereira e outros
50119990021790
193 Ignorado
50119980036417
472 Francisco Izaias da Silva
50119980037499
479 Edson Rodrigues Amoras Ou Adriano Rodrigues
de Souza
50119980012283
081 Francisco das Chagas de Oliveira I
50119980024150
047 Francisco Moreira
00119950173259
152 Cezar Augusto de Araujo Bandeira e outros
00119950125513
000000165 Naida Schlosser Macedo
00119950126838
000000152 Marcos Aurelio Cordeiro de Amorim
00119950133010
000000164 Celio Miguel da Silva
00119950209890
000000265 Paulo Junior Ribeiro e outros
00119950133214
000000193 Luiz Correia de Araujo
00119950192768
000000628 Erasmo Nunes Alencar
00119940150485
00119950145603
José Heleno Oliveira Lima
000000144 Arnaldo Jose de Carvalho e outros
00119950175367
Erasmo Nunes Alencar
00119950210723
000000667 Lazaro Silverio da Silva
00119950141403
Antônio de Albuquerque Correa
00119950126978
000000068 Antonio Carlos Bezerra Amanda
00119950118177
000000240 Alberto Nonato de Souza
00119950125947
000000067 Luis Viana Carneiro
00119950140741
000000037 Carlos Alberto Leitao Menezes
00119950107191
Carlos Alberto Leitao Menezes
00119950125750
000000281 Raimunda Amorim dos Santos
00119950110257
000000165 Fatimo Nogueira da Costa
00119950133885
000000077 Carlos Augusto Abrunheiro de Araujo
00119950176436
000000221 Ministério Público do Estado de Rondônia e outros
00119950133257
000000006 Manoel Raimundo Borges Neto
50119970059759
114 Edje Bezerra de Araujo e outros
00119940171210
000000001 Ignorado
00119940129443
000000096 Ignorado
50119990008548
010 Renaldo Neres da Silva
50119990009315
322 Jane Nascimento Barros
50119990011247
236-2ø Heraldo Barbosa de Almeida
50119990009579
213 Jean Acioly Vanderley
50119990044935
Jean Acioly Vanderley
50119990035197
Valter Nunes Coêlho e outros
50119990032007
Justica Eleitoral
50119990033496
Arnaldo do Gado Almeida e outros
50119990054779
243 Edvaldo Lobato da Silva
50119990008300
19 Luis Pinheiro dos Santos
50119990008971
50119990009749
50119990011433
50119990052040
50119990008327
006 Ignorado
034/2 Erismar da Silva Almeida
245-2ø Ignorado
195 Leonardo Gonçalves Costa
262-2ø Nilson, vulgo Negao
50119980021800
50119980035461
50119980000374
00119950061884
00119950061388
00119950104907
50119980023889
003 Ignorado
210-2ø Lazaro Francisco Abaroma Barros e outros
Banco do Estado de São Paulo S/A - BANESPA
n/a
195 Marcos do Nascimento Mugrabe
2212 Jose Vieira da Silva
051 Gerson Meireles Filho e outros
Manoel Carlos de Araújo Ou Gilson Alves da Silva
154 Marize Gomes de Assis e outros
Marize Gomes de Assis
Francisco Severino Iananes de Oliveira
50119980000595
046 Marcos Henrique Coelho e outros
50119970047483
064 Eder Anastácio de Macêdo
50119970091091
279 Gelsimar Pereira de Oliveira e outros
50119970058922
Denicio Botelho e outros
50119970011365
016 Omar de Souza Martins
50119970108814
007 José Ubiratan da Silva Lopes
50119970115993
186 Paulo Casara Penedo
50119970089542
302 Edson Marcelino dos Santos
50119970049729
022 Giuvanildo Aires Lima
50119970063837
00119950065510
049 Saturnino Rodrigues Saraiva
000000026 Raimundo Edinaldo Melo
00119950083225
Mário Calixto Filho
50119980014642
Mário Calixto Filho
70120000000609
Urublues Rock Bar e Restaurante LTDA - ME. e
outros
70120000001427
Expresso Rápido Açailândia Ltda
70120000000943
EUCATUR - Empresa de Transporte União
Cascavel Ltda
70120000000013
Eliezer Carlos Tiburcio -me
70120000001435
Expresso Rápido Açailândia Ltda
70120000001753
Expresso Rápido Açailândia Ltda
70120000001826
Ayla Vanessa Pinheiro das Neves
70120000002709
Urublues Rock Bar e Restaurante LTDA - ME. e
outros
70120000005716
Urublues Rock Bar e Restaurante LTDA - ME.
70120000006631
Urublues Rock Bar e Restaurante LTDA - ME.
70120000005317
Urublues Rock Bar e Restaurante LTDA - ME.
70120000001907
E. D. Andrade
70120000002040
Ana Lúcia Torres de Castro
50119990008386
305 Josiney Araújo Chagas
70120000005724
Ana Lúcia Torres de Castro
50119990015196
211 Antonio Marcos Martins
70120000006593
Ana Lúcia Torres de Castro
50119990040719
022 Antonio Carlos Antunes
70120000001214
Ana Lúcia Torres de Castro
50119990023032
093 Ignorado
70120000005627
Ana Lúcia Torres de Castro
50119990025744
176 Ignorado
70120000001206
Ana Lúcia Torres de Castro
50119990016265
067 Ignorado
70120000000617
Ana Lúcia Torres de Castro
50119990042436
128 Ignorado
70120000009452
Ana Lúcia Torres de Castro
50119990013339
029 Ignorado
70120000003705
Ministério Público do Estado de Rondônia
50119990024187
097 Ignorado
70120000002148
Ministério Público do Estado de Rondônia
50119990060507
281 Felisberto Rodrigues da Silva
70120000006828
Ministério Público do Estado de Rondônia
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
52
70120000001931
Ayla Vanessa Pinheiro das Neves
70120000012798
70120000002318
Viação Rondônia Ltda
50119980024737
256 Edinilson Alves Rodrigues
70120000000447
Viação Rondônia Ltda
50119980023862
242 Sandro Rodrigues da Silva
70120000000625
Viação Rondônia Ltda
50119980028376
073 Wilson Pereira Garcia
70120000000250
Viação Rondônia Ltda
50119980029984
077 Natanael dos Santos
70120000000218
Viação Rondônia Ltda
50119980029844
335 Rejane Célia Rosa Machado
70120000000226
Viação Rondônia Ltda
50119980000412
042 Gerson Meireles Filho e outros
70120000000340
Viação Rondônia Ltda
50119980028740
131 Franque de Mendonça e outros
50119980030656
763 Maria de Fatima Moraes Moreira
50119980065328
574 Jose Humberto de Moura Rogerio
70120000007085
José Zilto
70120000001265
José Zilto
70120000010868
José Zilto
70120000009029
Hotéis do Norte Ltda. Halley Motéis
70120000013875
n/a
70120000002580
Projesom Publicidade Ltda
50119980032241
404 Timoteo Viana de França Ou Agnaldo da Costa
Viana e outros
50119980063465
010 Mariel Vieira de Lima
50119980020979
180 Valdenir Carlos Moreira de Sampaio
50119980010469
102 Antonio Carlos Andrade de Souza e outros
50119980023510
232 Jose Almir Ataide dos Reis e outros
50119980000625
022 Juvenilda Pereira da Silva
50119980069943
411 Everaldo de Jesus e outros
50119980031725
397 Rildo Batista Oliveira e outros
50119980025741
267 Sidney de Jesus Pereira
50119980080645
637 Alex Roberto da Silva Farias e outros
70120000013883
n/a
70120000013603
n/a
70120000010582
n/a
70120000010485
n/a
70120000002571
n/a
70120000003470
Amatur - Agência Marlin de Turismo e Viagem
LTDA
50119980009240
Município de Candeias do Jamari RO
10 Marilza Lobato Costa
00119960221051
120 Francisco Alves Leite Neto e outros
50120000001232
017 Stiverson Rodrigues da Silva
00119960229567
013 Ademar Coelho da Silva e outros
50120000000902
002 Carlos Alberto Barbosa Lima
00119960227289
00119960228242
687 Osmar Farias de Castro
183/9L Edmilson Oliveira das Chagas e outros
00119960228323
032 Renato Alves Teixeira e outros
00119960228099
413 Gildo Gomes Filho
00119960221760
053 Raimundo Moisés Caetano
50120000098562
034 Benjamin Mourao da Silva Junior
50120000102853
095 Ignorado
50120000060387
020 Ignorado
50120000069414
049 Antonia Inacia Oliveira
50120000096926
059 Antonio Armando de Aguiar
50120000102250
221 Ignorado
50120000055421
175 Mauricio Justino do Nascimento
50120000096250
019 João Araújo Alves
50120000095393
070 Raimundo Oliveira
50120000064595
060 Sérgio Mauro da Conceição Botelho
50120000000120
153 Anderson Davi Silva Santos
50120000046074
162 Ignorado
50119970092160
355 Antonio Marcos de Freitas da Silva
50120000063858
50119970108385
384 Antenor Souza Queiroz
50120000061529
351 Ignorado
0004 Geraldo Vital Araujo
50120000047267
157 Ignorado
50119970089887
0315 José de Arimatéia Nogueira Queiroz
50120000052252
044 José Fialho Sotte e outros
50119970043267
103 Josemar Alves Rodrigues e outros
50120000014717
080 Adailson Ferreira Santos
50119970045650
023 Eduardo Vieira de Aguiar
50120000044284
101 Júnior dos Santos Rodrigues
50119970054978
200 Nagib Ribeiro Guanacoma
50120000022493
088 Carlos Jorge Vilhena Santana
50119970046096
123 Roberval Ferreira Campos
50120000020091
70120000013514
Roberval Ferreira Campos
50120000015748
262 Francisco Edson Rodrigues Limoeiro
70120000013450
Roberval Ferreira Campos
50120000054247
048 Francisco Edson Rodrigues Limoeiro
70120000001150
Roberval Ferreira Campos
50120000069007
301 Ignorado
70120000000285
Márcia de Almeida Galvão
50120000103094
033 Ignorado
70120000005597
Márcia de Almeida Galvão
50120000101970
075 Ignorado
70120000012836
Márcia de Almeida Galvão
50120000054409
092 Gilberto Pereira de Souza e outros
70120000009436
Márcia de Almeida Galvão
50120000095849
089 Ignorado
70120000008774
Márcia de Almeida Galvão
50120000010878
083 Edson Sampaio Cunha
70120000008499
Polyana Dayse Ferreira Candeia
50120000097701
113 Jose Claudino e outros
70120000008537
Polyana Dayse Ferreira Candeia
50120000000643
70120000008839
Polyana Dayse Ferreira Candeia
50120000050896
272 Ignorado
70120000000668
Polyana Dayse Ferreira Candeia
50120000050101
042 Ignorado
70120000001370
Polyana Dayse Ferreira Candeia
50120000049782
144 Ignorado
70120000008960
Polyana Dayse Ferreira Candeia
50120000046341
304 Ignorado
70120000009444
Polyana Dayse Ferreira Candeia
50120000025247
107 Ignorado
70120000008367
Polyana Dayse Ferreira Candeia
50120000000260
001 Valdeci Belarmino Pinheiro
70120000008456
Polyana Dayse Ferreira Candeia
50120000015780
Valdeci Belarmino Pinheiro
70120000001109
Polyana Dayse Ferreira Candeia
50120000044870
Valdeci Belarmino Pinheiro
70120000013506
Polyana Dayse Ferreira Candeia
50120000001046
Valdeci Belarmino Pinheiro
70120000002075
Polyana Dayse Ferreira Candeia
50120000007150
Valdeci Belarmino Pinheiro
70120000000307
F. Cardoso Restaurante ME
50120000007923
70120000007557
F. Cardoso Restaurante ME
50120000060557
70120000001737
F. Cardoso Restaurante ME
50120000103370
1628 L. Calixto da Silva Me e outros
70120000001389
F. Cardoso Restaurante ME
50120000109165
526 Raimundo de Oliveira Lopes
70120000001400
F. Cardoso Restaurante ME
50120000016582
287 Marcondes e Marcondes Ltda
70120000008790
F. Cardoso Restaurante ME
50120000020938
238 Ignorado
70120000013492
F. Cardoso Restaurante ME
50120000089750
041 Hilda Silva Marques
70120000009096
F. Cardoso Restaurante ME
50120000103345
106 Nilson Pereira da Silva
70120000002091
Município de Candeias do Jamari RO
50120000023627
019 Marcia Aparecidada Silva e outros
70120000004302
Município de Candeias do Jamari RO
50120000009594
102 Mário Ruy Pereira de Almeida
70120000009711
Município de Candeias do Jamari RO
50120000065265
023 A Apurar
50119970060536
263-PP Cláudio Nascimento da Silva
Raimundo Cleber Nogueira dos Santos
Jose Claudino
Valdeci Belarmino Pinheiro
092 Ignorado
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008
DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
53
50120000117656
A Apurar
50120000110899
50120000108754
Mário Calixto Filho
50120000070960
064 Raimundo Nonato de Lima Ferreira
50120000108851
Mário Calixto Filho
50120000065095
50120000117591
Mário Calixto Filho
50120000058803
442 Ignorado
50120000024470
001 Mário Calixto Filho
50120000049383
260 A Apurar
50120000057084
Mário Calixto Filho
50120000099119
032 Valdir dos Santos Costa e outros
Ignorado
09 Raimundo Aparecido Esteli
50120000007974
144 Joule Distribuidora de Materiais Eletricos ltda
50120000034726
50120010028760
Joule Distribuidora de Materiais Eletricos ltda
50120000061847
084 Ermógenes Jacinto de Souza
50120000042044
037 Wagner Luiz Morales de Melo
50120010012503
50120010033012
0007 Assis Caetano de Assis
Juvenal Sobral Coutinho e outros
50120000071338
A Apurar
Jose Rodrigues do Prado Neto e outros
50120010038340
121 João Antônio de Souza Antunes
50120000090324
015 Ignorado
50120010034337
531 João Antônio de Souza Antunes
50120000079355
034 Eliezer Carlos Tiburcio
50120010018579
317 José Messias Costa do Nascimento e outros
50120000000945
50120010019419
Jose Rodrigues do Prado Neto
José Messias Costa do Nascimento
50120000029641
049 Severino Rodrigues dos Santos e outros
50120010031982
José Messias Costa do Nascimento
50120000036770
105 Manoel de Jesus Santana
50120010002370
4350 Francisco José de Souza do Amaral
50120000025646
030 Ministério Público do Estado de Rondônia e outros
50120010033063
Francisco José de Souza do Amaral
50120000008547
002 Mário Jorge Amorim
50120010040167
128 Francisco José de Souza do Amaral
50120000029501
056 Juarez dos Santos Egídio
50120010039738
Francisco José de Souza do Amaral
50120000039566
50120010017297
476 Josias Batista do Nascimento
50120000035498
Delegado da Delegacia de Crimes Funcionais
Acima Lenine Souza de Castro Almeida
50120010014115
Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca
de Porto Velho - RO
50120000034181
50120010019915
Zedequias Cardoso de Oliveira e outros
50120000032464
Miguel Ramos Júnior
50120010012635
n/a
50120000066881
021 Francisco Mendes da Silva
50120010003920
n/a
50120000038152
151 Ignorado
50120010012201
Ermógenes Jacinto de Souza e outros
50120000028904
086 Sebastiana dos Santos e outros
50120000100885
012 Ignorado
50120000032650
012 Ignorado
50120000102624
132 Ignorado
50120000017694
011 Lucia Leal Barbosa
50120000059915
242 Ignorado
50120000036800
103 Ignorado
50120000101342
299 Silenilson Almeida de Oliveira
50120000089393
146 Valdo Vieira Gomes e outros
50120000046988
225 Joverton de Lima Bezerra
50120000097698
062 Paulo Fernandes Torres
50120000091193
063 Maria Roseli Ribeiro Cavalheiro
50120000091142
183 Ignorado
50120000102640
031 Nilson Aparecido de Souza e outros
50120000065249
005 Elsedir Leite de Araújo
50120000056649
083 Ivanildo Ferreira Soares
50120000068850
091 Ignorado
50120000103400
701 Terumi Takeda e outros
50120000037407
073 Stiverson Rodrigues da Silva
50120000103060
139 Stiverson Rodrigues da Silva
50120000102977
538 Mix Distribuidora Ltda. e outros
50120000039108
138 Ignorado
50120000050659
361 Ignorado
50120000011270
072 Ignorado
50120000102527
072 Ignorado
50120000090855
180 Leonilza Ribeiro Goncalves
50120000102420
002 Carlos Antônio Xavier Ghesso
50120000097140
008 Ignorado
50120000090944
155 Paulo Roberto Borges de Oliveira
50120000088478
103 Ignorado
50120000066695
076 Ignorado
50120000069872
172 Ignorado
50120000007834
005 Rogério de Almeida e outros
50120000098651
136 Raimundo Edilson Lira de Souza
50120000103124
046 Lucelino Oliveira de Souza
50120000039272
051 Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado Rondônia - SINSEPOL
50120010017394
282 Ermógenes Jacinto de Souza
50120010008875
Gerson Petisco
50120010003695
Ednildo Souza Júnior
50120010008042
247 Ignorado
50120010017769
Euripedes Alves de Lima e outros
50120000042613
Euripedes Alves de Lima
50120000045981
50120000056975
247 Francisco da Conceicao Gomes e outros
Francisco da Conceicao Gomes
50120000038837
053 Atila Rodrigues Gusmao
50120000009454
Atila Rodrigues Gusmao
50120000017376
247 Nemias Fernandes de Oliveira
50120000033010
085 Roberto Ferreira Albernaz
00119960045725
000000102 Bruno Alves Feitoza ou Antonio Marcos da silva
00119960114778
000000080 Osmar Farias de Castro e outros
00119960055100
000000012 Francirleide Santana da Frota
00119960227050
103 Francisco Rodrigues Costa e outros
00119960226827
212 Francisco Edson Cezario de Aguiar
50120000001178
009 n/a
50120000121947
054 Edilson Evaristo da Silva
50120000046899
384 Ignorado
50120000061618
034 Ignorado
50120000085347
139 Eduardo Alan de Souza e outros
50120000090669
061 Ignorado
50120000064366
039 Ignorado
50120000008369
016 Enedifran da Costa Camurca
50120000078510
209 Edgar Lobato Salas
50120000032146
016 Ignorado
50120000054891
025 Ignorado
50119990029804
430 Jose Ladeilson Aleixo Torres
50120000108460
444 Enoch de Siqueira Cavalcanti Neto
50120000120398
638 Enoch de Siqueira Cavalcanti Neto
50120000033584
093 Ezequias Farias Sobreira
50120000107839
Banco da Amazonia S/a - Basa - Porto Velho - Ro
101 Jose Bezerra da Silva Montenegro
50120000039183
029 Edmar Antonio Chagas
50120000046520
232 Ignorado
50120000075864
184 Cleuton Pereira Martins
50120000105330
032 Ignorado
50120000040149
036 Edgar Lobato Salas
50120000089423
207 Ignorado
50120000079266
075 Renee de Oliveira e outros
50120000016132
153 Raimundo Pereira da Silva
50120000076445
018 Renee de Oliveira
70119990001770
Raimundo Pereira da Silva
50120000058480
086 Ignorado
70119990003730
Gláucio Fernando Cansanção
50120000089660
204 Marcelo Ney Ferreira Martins e outros
70119990001541
Elizabete L. da Costa - ME
70119990001657
Projesom Publicidade Ltda
50119990036320
18 Distribuidora de Produtos A. Cristal Mel Ltda
50120000095199
014 Ignorado
70119990008511
M. Sabino Gomes
50120000103086
009 Marcelo Ney Ferreira Martins
70119990001606
José Wagner Maciel Filho
70119990002327
Talismar do Nascimento Pinheiro
70119990001290
Espalhafatus Restaurante Ltda
50120000076143
50120000108959
0019 Ignorado
281 L. Calixto da Silva Me
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DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
70119990008970
Sidney Muniz da Silva
70119990002335
Douglas Rodrigues Simões
70119990000022
EUCATUR - Empresa de Transporte União
Cascavel Ltda
70119990000340
50120010003300
70120010001071
54
Juizo de Dir. da 3a. V.Criminal da Comarca de
Porto Velho-Ro.
219 Moisés Tolentino de Azevedo
70119980004882
EUCATUR - Empresa de Transporte União
Cascavel Ltda
Superintendência da Justiça e Defesa da
Cidadania-sujudeci
70119980005609
Ministério Público do Estado de Rondônia
70119990012306
Playstation e Super Nes Wind Game
70119980005560
Ministério Público do Estado de Rondônia
70119990005105
Rosa da Conceição Sousa
70119980005595
Ministério Público do Estado de Rondônia
70119990008953
Valmir da Silva Mendonça
70119980005625
Base Aérea de Porto Velho
70119990005040
Neid Soares dos Santos
70119980000763
Lar de Apóio ao Estudante Ribeirinho-LAMER
70119990000030
EUCATUR - Empresa de Transporte União
Cascavel Ltda
00119980061700
50120000031964
053 Ignorado
70119990004621
José Cardoso
50120000051531
064 Valdivio Celestino de Carvalho
70119990001819
Projesom Publicidade Ltda
50120000056401
184 Ignorado
70119990000863
Distribuidora de Bebidas Dois Irmãos Ltda
50120000077123
152 A Apurar
70119990001614
João Pinto de Melo
50120000092203
097 Ignorado
70119990002343
Ferroviário Atlético Clube
50120000055286
019 Nilton da Silva Oliveira
70119990007388
Gláucio Fernando Cansanção
50120000106638
042 Jorge Santo Simon
70119990014872
Francisco A. Costa e Silva
50120000119489
182 Rosineide Menezes da Silva
70119990014430
Adriano Cesar Alves dos Santos
50120000048050
226 Rita de Cassia de Oliveira
70119990009763
Maria Janete Gonçalves Machado Rodrigues
50120000053780
70119990001053
E. D. Andrade
292 Luiz Carlos Alves de Vasconcelos e ou Luiz Sergio
Alves de Vasconcelos.
70119990011512
E. D. Andrade
50120000096977
071 Ivanildo Rodrigues Nascimento e outros
70119990000049
Expresso Rápido Açailândia Ltda
50120000054840
014 Celso de Albuquerque de Athayde
70119990005962
Marlene Alencar da Silva Campos
50120000103825
053 A Apurar
70119990005261
Francisco P. da Costa
50120000088486
106 Gildo de Almeida Pereira
70119990001282
Rousseau Lobo Braga
70120000010388
EUCATUR - Empresa de Transporte União
Cascavel Ltda
70120000003039
EUCATUR - Empresa de Transporte União
Cascavel Ltda
70120000001095
50120000055383
50120000099186
Luiz Alves Barbosa
234 Huerbson Câmara de Brito
0012 Ignorado
50120000118253
052 Jaqueline Menezes
50120000109084
159 Ignorado
50120000101679
045 Ignorado
EUCATUR - Empresa de Transporte União
Cascavel Ltda
50120000098848
088 Francisco Luiz Oliveira do Vale
70120000001044
EUCATUR - Empresa de Transporte União
Cascavel Ltda
50120000018909
211 Ignorado
00119940134633
000000437 Ignorado
70120000014383
EUCATUR - Empresa de Transporte União
Cascavel Ltda
00119940152747
000000440 Ignorado
00119940142660
000000425 Francisco Pacifico de Souza
00119940152585
000000412 Domingos Jorge Xavier
00119940152720
000000436 Domingos Jorge Xavier
70120000012445
EUCATUR - Empresa de Transporte União
Cascavel Ltda
70120000011449
EUCATUR - Empresa de Transporte União
Cascavel Ltda
00119940134757
000000428 Ignorado
EUCATUR - Empresa de Transporte União
Cascavel Ltda
00119940134820
000000432 Ignorado
00119940134838
000000433 Ignorado
00119940155118
000000410 Ignorado
00119940152500
000000458 Tito Alves Monteiro
00119940142725
000000427 Gilmar Lopes da Silva
00119940155126
000000411 Joao Felix de Almeida
000000418 Ignorado
70120000010850
70120000011627
EUCATUR - Empresa de Transporte União
Cascavel Ltda
70120000012100
EUCATUR - Empresa de Transporte União
Cascavel Ltda
70120000012119
EUCATUR - Empresa de Transporte União
Cascavel Ltda
00119940134765
70120000012615
EUCATUR - Empresa de Transporte União
Cascavel Ltda
00119920011219
Francimar Pereira Oliveira
70120000005457
101-99 Everaldo da Silva Oliveira e outros
70120000009266
EUCATUR - Empresa de Transporte União
Cascavel Ltda
70120000007670
150-99 Rosivaldo Bernardo de Menezes
70120000003055
Imagem Sinalização Viaria Ltda Me
70120000004426
Imagem Sinalização Viaria Ltda Me
70120000006496
Ministério Público do Estado de Rondônia
70120000010957
Ministério Público do Estado de Rondônia
70120000010396
Ministério Público do Estado de Rondônia
70120000001958
Mercantil Big Mel Ltda - M.E.
70120000010264
Mercantil Big Mel Ltda - M.E.
70120000011422
Mercantil Big Mel Ltda - M.E.
70120000011430
Mercantil Big Mel Ltda - M.E.
70120010000440
47400 Gustavo Henrique Leite de Oliveira
70120010000318
45900 Geiglison de Albuquerque Moreira
70120010000296
04000 Adriana Barbosa Lima
70120010000423
00600 Lenio Lemos Braga e outros
70120010000369
37400 Caio Henrique Limoeiro
70120010000350
60100 Andre Luiz de Oliveira Chagas
70120010000377
45000 Wilian Douglas de Paiva Sousa
70120010000385
39300 Robson Peterson da Conceição
70120010000199
59700 Leandro Soares Correia
70120010000407
57900 Anderson Oliveira D’Andrea
50120010028310
70120010000326
Juizo de Dir. da 3a. V.Criminal da Comarca de
Porto Velho-Ro.
03600 Juliano Paes Galvão
70120000007646
70120000002407
70120000002415
70120000007689
14299 Luiz Ricardo Santos Lima
17 Andre Luiz Pinheiro Camara de Macedo
103 Rosivânio Caldeira
152-99 Alan Gomes do Nascimento
70120000002423
074 Humberto Diogo dos Santos Almeida
70120000002393
050 Wilian Junior Schumann
70120000002385
70120000006364
70120000006356
061 Tiago Nunes Ribeiro
608-99 Luciano Ferreira Camargo
14000 Ezequiel Leandro Rodrigues
70120000000781
430 Alex de Oliveira Camelo
70120000007166
23000 Thiago Zilto Ortiga Ferreira
70120000007280
18300 Vandeylson Jader Dias
70120000007719
Jamilson da Silva Amorim
70120000002105
111 Magnaldo Araujo da Silva
70120000002369
130 Everton Ribeiro e outros
70120000007700
12900 Pedro Ferreira dos Santos
70120000007697
70120000007662
70120000003179
07200 Adalberto Ricardo Gomes da Silva
148-99 Edvando Nogueira da Silva
568 Vicente Paulo Souza de Sales
70120000004884
627-99 Carlos Felipe Nocrato Loiola e outros
70120000004850
520-99 Rômulo Miranda da Silva
70120000005406
106-99 Ozeas de Paulo Torres Peixoto
70120000006470
120-99 Jelmir Sá Reis
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DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
55
70120000002334
022 David Quadrado Moia
50120010019427
70120000002326
570 Júlio Cesar Soares da Silva
50120010038952
466 Márcio Moreira de Melo
Erisvaldo Souza de Oliveira
70120000007140
26000 Reisson Ramirez Oliveira
50120010027438
478 Claudomiro Alberto da Cruz
70120000004868
113-99 Charlene Piedade Veloso
50120000039256
014 Helena Pinheiro Camara
50119980028856
320 Rafael Yamamoto Vieira
70120000004876
Adriano Martins da Silva e outros
70120000014502
41200 Erico Mendonça Bispo
50119980062574
530 Redson Moraes Dias
70120000014537
56200 Ângelo Márcio Veloso da Silva
50119980021851
061 Clodoaldo Domingos
70120000014359
60400 Carlos Antonio Pereira Florença e outros
50119980038070
483 Francisco Carlos de Almeida
70120000014529
51700 Jose Maria Junior Tavares de Carvalho
50119980024699
258 Fabio Pinheiro Gomes
50119980040520
021 Joao Batista Stephanovichi
70120000014480
085-99 Juseclei Francisco do Nascimento
70120000014499
44900 Fabricio Lima da Silva
50119980021975
201 Jeorge Silva Lima
70120000014510
67500 João Paulo dos Santos Gos
50120000072989
098 Ignorado
70120000000390
077 Raimundo Moreira da Silva
50120000118288
010 Odevaldo Avelino Galdino
70120000000382
008 José Claudio Soares da Silva e outros
50120000048263
027 Ioneide Teles Sales Dias
50120000076780
006 Luis Carlos de Castilhos
70120000014448
59500 Daniel Soares Figueredo
70120000000374
422 Silvania Rocha
50120000010843
255 Ignorado
70120000004205
383 Renato Ramos Soares
50120000043210
058 Ignorado
70120000003217
139 Edicleuson dos Santos Amaral
50120000101318
015 Ignorado
50120000102004
030 Alex Gutierrez da Silva
70120000006453
70120000003195
20800 Claúdio Ferreira da Silva
500 Rafael Barros Pereira e outros
50120000119829
Alex Gutierrez da Silva
70120000014464
54400 Geisiane Figueiredo
50120000022248
013 Raimundo Nonato Alves Feitosa
70120000014367
67400 Edmilson Lima de Souza e outros
50120000058170
040 Ignorado
70120000014456
58900 Jose Manoel Alberto Matias Pires
50120000030160
141 Ignorado
70120000004183
44599 Fábio de Souza Marques
50120000061510
074 Ligia Venancio da Silva e outros
50120000086360
055 Erisson Pereira Barros
50120000051507
074 Alex Franklin Teixeira de Souza
70120000014472
70120000004191
102-99 Adreilson Pinto Costa
46499 Carlos Tadeu Queiroz Fernandes
70120000003209
134 Irinete de Souza Bezerra
50120000009772
016 Militino Costa Feder
70120000002431
132 Tifany Lozich França
50120000030780
008 Ignorado
70120000002490
032 Marcos Aurelio Ferreira Lima Junior
50120000078758
062 Ignorado
70120000002504
610 Halito Balarez Antunes
50120000046929
389 A Apurar
70120000002512
175 Reginaldo Junior Torres da Silva
50120000011467
189 Aluizio da Costa Felix
70120000002474
079 Dionata Assis Moreira
50120000061090
030 Aluizio da Costa Felix
70120000002466
011 Alecsandro Rachid Ferreira
50120000096179
012 Evandro Maia Mota e outros
70120000002482
612 Flanque da Conceição Soares
70119980002111
70120000004833
Walfredo Nunes Mendonça
70119980002120
70120000002440
602 Nilo Osvaldo dos Santos Costa
70119980000577
70120000002458
136 João Batista Cunha
70119980001166
70120000002520
172 Dazio Jose Pinto Lopes
70119980000887
70120000004590
70120000004612
70120000004620
70120000007786
70120000001605
16799 Tatiane Lima da Silva
071-99 Jose Carlos Gama Rabelo
16400 Cleber Pinheiro Lara
Ruitemberg Alves Nunes
Clebson Pinheiro da Silva
182 Edvan Ramos Cardoso
Manoel Santana Carvalho de Andrade Júnior
153 Absalão Lopes Nascimento
70119980002464
Eduardo Nunes de Souza
70119980000836
Maria José Belo de Souza
70119980000739
Roberto Anderson Barreto Xavier
Sancré Paiva de Souza e outros
70119980010394
208 Pedro Marcos de Souza
Cleiton Nogueira da Silva
70119980013423
399 Jaderson Silva dos Santos Almeida
70120000004825
13800 Vanderlei Rodrigues de Souza
70119980005285
156 José Anderson Silva da Costa
70120000006607
Vanderlei Rodrigues de Souza
70119980001069
70120000005635
Jailson Silvério Campos da Silva e outros
70119980011315
Willian Cardoso da Silva
298 Jonatas Vieira da Silva
70120000003144
164 Leilson Barbosa da Silva
70119980011790
70120000003241
484 Rodrigo Calmon Requena
70119980011749
70120000003381
153 Dani Viana Rezende
70119980004289
250 Vagner Araújo Vieira
70119980010882
249 Edilândia Alves
70120000011317
Marcos Gil da Silva e outros
Antônio Alexandre Pereira de Souza
Francisco Giliarde Nogueira da Silva
70120000003152
063 Antônio Martins Pereira
70119980012729
70120000003250
063 Everton Pereira Campos
70119980004491
286 Carlos Eduardo Sakagami
Everilson de Freitas Morais
50120010015200
Tertuliano de Lima Santana e outros
70119980002600
190 João Batista Sulzbacher Ramos
50120010044197
Tertuliano de Lima Santana
70119980006656
134 Wagner Andrade da Silva e outros
50120010019478
Tertuliano de Lima Santana
70119980013415
379 Rosinéia Mendes Joaquim
50120010042844
Tertuliano de Lima Santana
70119980007091
50120010020247
Tertuliano de Lima Santana
70119980006990
50120010013712
Tertuliano de Lima Santana
70119980006648
50120010026059
Tertuliano de Lima Santana
70119980000267
50120010032440
Daniel Freitas de Souza
70119980005455
50120010026172
043 Daniel Freitas de Souza
70119980000020
Jarbas Mendes Cavalcante
186 Francisco Ribeiro de Souza Júnior e outros
84 Marcos Bezerra França
Francinélio da Costa Silva
075 Anderson Ribeiro de Menezes e outros
Valquian Ricardo Gomes dos Santos
50120010013607
Tertuliano de Lima Santana
70119980002456
50120010015197
247 José Bonifácio de Morais e outros
70119980013520
385 Absalão Lopes Nascimento
Elvis Pinto Brito
50120010015189
Mário Leonir Schwaab
70119980013288
383 Romão Graciano Belém
50120010016959
Altamir Cabral Gomes
70119980006125
184 Max Alexandre de Souza e outros
50120010018625
317 Altamir Cabral Gomes
70119980007016
Ronaldo dos Santos Bezerra
50120010015758
022 Itamar Calado Luz
70119980006389
Claudeir de Souza Cruz
50120010014310
218 Erisvaldo Souza de Oliveira
70119980005730
074 Claudeir de Souza Cruz
50120010021553
Erisvaldo Souza de Oliveira
70119980001182
50120010020239
Erisvaldo Souza de Oliveira
70119980001174
50120010020115
Erisvaldo Souza de Oliveira
70119980013385
Marcio Alexandre de Lacerda
Cleudson Garcia de Jesus
422 Genilson dos Santos Fraga e outros
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DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
56
70119980013598
387 Jander Wilson de Almeida Lacerda e outros
50120000073063
013 René de Souza Saturnino Braga e outros
70119980013989
411 Eurípedes Alequis de Alencar Campos
50120000094230
192 Edson Luiz da Silva
70119980002308
127 Jailson Ferreira de Lima
50120000040378
048 Moacir Nascimento Figueiredo
70119980005340
314 Raimundo Moreira da Silva e outros
50120000115181
109 Valdemir Bezerra de Santana
70119980002634
119 Janderson Alves dos Santos
50120000028670
70119980010300
305 Alexandre Nei Pontes
50120000015039
70119980000720
098 Roberto Anderson Barreto Xavier
50120000117842
188 Alcione Grayd Dutra dos Anjos
70119980013008
Cleidir da Silva Mendonça
Diretor do Presidio Jose Mario Alves (Urso Branco
Diretor do Presidio Jose Mario Alves (Urso Branco
50120000017252
160 Ministério Público do Estado de Rondônia e outros
00119950193209
000000137 Edilson Pinto da Silva
50120000023074
283 Ignorado
00119950053644
000000156 Maria do Carmo Silva Cunha
50120000022230
027 Ignorado
00119950095975
000000004 Romilson Gerônimo Miranda
50120000009748
130 Ignorado
00119950096548
000000003 Jose Arlindo Alves e outros
50120000022086
007 Antonio de Padua Pereira de Moura
00119950073670
000000068 Maria Amabile Bisconsin e outros
50120000101059
24 Manoel Batista Figueiredo
00119950049523
25 José Carlos Maciel e outros
50120000029293
060 Domingas Maria Pereira Pierote e outros
00119950156079
000000019 Gilcimar Gomes de Almeida
50120000007745
021 Ignorado
00119950066029
000000126 Aloisio da Silva Bezerra
50120000030194
033 Ignorado
00119950078493
000000630 Luiz Campelo Alexandre
50120000087340
004 Denilson Ribeiro Feitoza
50120010037140
008 Williason Bastos da Silva
50120000077697
070 Jose Afonso Tavares Magalhaes
50120010033772
524 Valdes Valente dos Santos e outros
50120000052147
194 Washington Bastos Vasconcelos
50120010056241
Valdes Valente dos Santos
50120000047631
186 Raimundo Nonato da Silva
50120010051169
Valdes Valente dos Santos
50120000097922
003 Waldemir Fernandes Costa
50120010049679
Valdes Valente dos Santos
50120000076003
025 Will Hoover Rodrigues Vieira
50120010051410
Valdes Valente dos Santos
50120000028580
043 Wilson Pereira Lopes
50120010028183
176 Amauri Guimarães dos Santos e outros
50120000019700
119 Antonio Claudio Mendes Caminha e outros
50120010004110
144 Militão Patricio Almeida Neto e outros
50120000029021
058 Antonio Jorge Silva de Souza e outros
70119990001517
053 Wanderlan Lopes da Silva
50120000074353
047 Antonio Paiva da Cunha
074 A Apurar
70119990001584
Alessandro França do Rosário
50120000017090
70119990003633
147 Aquiles Bezerra de Alencar e outros
50120000015144
70119990007337
284 Ednildo de Souza Júnior
50120000030631
70119990011318
274 Luiz Tadeu F. Nascimento
50120000089130
435 Ozilan Lima Monteiro
0164 A Apurar
168 Miroslau Metchko
70119990000995
16 André Luiz Soares de Oliveira
50120000045620
70119990000987
17 Marcos Soares de Paula
50120000088567
032 Francisco Nunes Neto
Nilton Salina e outros
70119990000847
002 Marcus Henrique Vasconcelos
50120000102055
062 Josue Brasileiro dos Santos
70119990000227
361 Mailson Evandro Azevedo Pinto
50120000096047
118 Ignorado
70119990000804
436 Antônio Carlos Forte
50120000097167
115 Francisco Adao Duarte
70119990010222
435 Éderson Morais Pinheiro
50120000096268
157 A Apurar
70119990001690
Edvam Peres Ferreira
50120000095962
061 Ignorado
70119990001673
Eliel Agostinho Leão
50120000069430
135 Nelson de Tal
70119990001436
Éliton Gonzaga de Paula
50120000010118
298 Carlos dos Santos Melo
70119990000383
Ronaldo Barros Costa
50120000102551
008 Ignorado
70119990011458
175 Leandro Silva de Matos
50120000100672
066 Ignorado
70119990000600
431 Heveraldo da Silva Farias
50120000018429
069 Austeclinio Jose dos Santos
70119990008210
323 Leandro Paes Campos Andrade Ou Leandro Paz
Campos de Andrade
50120000030534
057 Francisco Jackson Gomes da Silva
50120000055235
035 Ignorado
50120000022485
018 Ivanildo Soares da Silva
50120000065311
032 Ignorado
50120000060778
142 Luiz Carlos Oliveira Pinheiro
50120000050934
049 Luiz Carlos Oliveira Pinheiro
70119990001878
Cleiton Tiago Gaia de Souza
70119990004079
Uéliton Lima dos Santos
70119990001703
Elson de Souza Gomes
70119990008201
471-PP Tiago Fernandes Vieira
70119990006039
70119990009810
070 Regimar Nascimento da Silva
207-DC A Robson Lones Brito Furtado
70119990010036
109 Alex Melo do Nascimento
70119990010044
098 Rodrigos Lima dos Santos
70119990010516
Ezequiel Leandro Rodrigues
70119990014627
Hudson Bezerra de Carvalho
70119990009968
Aurea Maria de almeida Coelho
50120000102098
Acir Gurgacz e outros
50120000068752
213 Ignorado
50120000030720
046 Ignorado
50120000118865
010 Sem Indiciado
50120000026570
007 Antônio Ferreira Farias
50120000074760
063 Jose Erivaldo dos Santos
50120000050349
292 Ignorado
50120000087293
094 Suely Cristina da Rocha
50120000048360
Suely Cristina da Rocha
50120000063726
001 Ignorado
50120000059346
203 Ignorado
50120000061413
051 Carlos Henrique Frota da Silva
50120000097884
003 Aparecida Dias de Souza
50120000069902
102 Claudino Brito Bispo
50120000067004
018 Ignorado
50120000094508
017 Ignorado
50120000000619
004 Ignorado
50120000090480
Luiz Carlos Oliveira Pinheiro
50120000101687
162 Ronem Rodrigues Silva
50120000038500
045 Fabiana Góis Lima e outros
50120000072725
056 Ignorado
50120000119993
039 Jarbas Lacerda de Miranda
50120000100850
463 Rodolfo Tavares Cunha e outros
50120000098937
073 Sem Indiciado
50120000099224
090 Sem Indiciado
50120000016370
015 João Ferreira Martins
50120000054751
013 Ignorado
50120000068434
109 Sem Indiciado
50120000086874
107 Sem Indiciado
50120000114266
107 Jose Silva Costa
70119990009569
326 Cristiano Pereira Gomes
70119990000308
072 José Carlos Gustavo
70119990009577
327 Cristiano Pereira Gomes
70119990011091
108 Alexandre Gomes Deodato
70119990008830
348 Lucivaldo Chaves Salvaterra
70119990013728
559 Everson Batista de Oliveira
70119990014660
062 Sérgio Ibiapina
70119990014767
405 Késia Cristina de Oliveira Pinheiro
70119990013760
584 Leilson Barbosa da Silva
70119990013779
023 Leilson Barbosa da Silva
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DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
57
70119990008694
156 Maicon Costa da Silva
70119990008708
197 Uóston Mendes de Oliveira e outros
70119990002734
018 Andrezza Ribeiro de Freitas
70119990005792
130 Ânderson Monteiro Tejas
70119990002939
077 Larissa Ariana Canuto
70119990005784
194 Carlos Alberto dos Santos
70119990002947
066 Francivaldo de Souza Costa
70119990005300
192 Ronicley da Silva Nogueira
70119990008805
234 Devid Madson dos Santos Ardários
70119990006012
160 Érisson Santos de Araújo e outros
70119990008732
244 Dionéia Araújo Cabral
70119990000588
428 Túlio Abreu Pinheiro
70119990009429
173 Duilio Paulino Silverio de Oliveira e outros
70119990011326
504 Luis Junior Saraiva de Souza e outros
70119990009410
189 Diogo Jivago Andrade dos Santos
70119990004680
231 Marcos Roberto Gomes
70119990002742
041 Roberto Martins de Freitas
70119990000430
70119990006527
167 Luiz Antônio Clementino
70119990013485
458 Cristiano Pereira Gomes
70119990013469
455 Cristiano Pereira Gomes
70119990004729
350 Hercules Henrique Passos de Lima
70119990000936
028 Ângelo de Oliveira Vieira e outros
70119990000162
341 Moisés Matias Oliveira
70119990008473
186 Romão Graciano Belém
70119990004575
177 Ânderson de Souza Garcia
70119990010737
Vanderlei de Souza Dantas
70119990000979
23 Bruno Barbosa Riela
70119990002289
095 Raimundo Pereira de Menezes Júnior
70119990006551
189 Afrânio Junior Gomes de Souza
70119990012705
Ezequiel Leandro Rodrigues
70119990009054
Leandro da Costa
70119990010729
Márcio Ribeiro da Silva
70119990014082
469 Carlos Evanir Bezerra de Lima
70119990007477
295 Gilvan Rodrigues Basto e outros
70119990003358
141 César Ferreira Alecrim
70119990004095
Eulália Nascimento França
70119990003099
140 Marcos Antônio da Silva Justiniano
70119990000758
027 Marcos Antônio da Silva Justiniano e outros
70119990002688
076 Marcelo de Oliveira Lima
70119990002653
068 Angelo Santos Anselmo
70119990011202
236 Carlos Jose Nascimento Ferraz
70119990011229
224 Juliana da Silva de Santana
50120010033799
Juliana da Silva de Santana
50120010052106
Juliana da Silva de Santana
50120010003822
José Batista de Souza e outros
70119990013710
577 Francisco Sollis Ribeiro
70119990013965
035 Rogerio Mendes Pinheiro e outros
70119990013680
555 Jose Ricardo Souza do Nascimento
70119990004648
145 Luciano Alves Serra
70119990004524
037 João Paulo Lima Braga
70119990014015
472 Ricardo Soares de Paula
70119990011059
444 Francisco Silva de Oliveira
70119990004486
117 Wscicleiton de Castro Souza
70119990004419
285 Clayton Enio Barros
70119990009887
410 Jean Jabel de Silvio Silva e outros
70119990001886
074 Ânderson Monteiro Tejas
70120000011740
33300 Jamildo Patricio Sampaio
70120000011961
33500 Marcos Bezerra França
70120000011783
52900 Júnior Pereira Garcia
70120000004728
70120000001079
322 Robson da Costa Silva
Jaderson Silva dos Santos Almeida
70120000001184
199 Jeziel Nascimento da Silva
70120000000463
048 James Soares de Lima
70120000005554
05800 Maicon Costa da Silva
70120000005112
34000 Francisco Silva de Oliveira
70120000004078
628 Francisco Talis Soares Reis
70120000012380
83100 Alexandre Pereira Valente
70120000011279
74400 Elden Carlos da Costa Soares e outros
70120000005910
08400 Francisco Talis Soares Reis
70120000002890
638 Anderson Alves Brejinatus
70120000003276
282 Rodrigo Souza das Neves
70120000002237
Alexandre Rachid Ferreira
70120000004000
082 Vagner Passos
70120000002881
560 Fábio de Souza Marques e outros
70120000003349
030 Ricardo Soares de Paula
70120000000714
153 Fábio Menezes Pereira
70120000000765
70120000002849
70120000003853
Fernando Zaro
229 Marcos Bezerra França
048-99 Reginaldo de Jesus e outros
70120000011848
25200 Jelmir de Sa Tavares
70120000011805
60800 Eduardo Santos Andrade
70120000001710
70119990004109
233 Eduardo Vanderson Santos Ardários e outros
Jorge Aguimar Celestino de Lima
70119990002955
067 Weber Francisco de Lima
70119990002157
Sidpaulo Freitas da Costa
70119990001959
Lucivaldo Alves dos Santos
70119990003447
Raimundo Moreira da Silva
70119990010788
Marcos Roberto Gomes
Luiz Carlos Rebouças
70119990010591
078 Alderlei Carvalho Assemi e outros
70119990013558
021 Abel Emerson Vieira de Sousa
70119990011695
70120000002652
Claudionor Alves Bezerra
078 Jorge Cordeiro Teixeira
70119990000219
391 Lucivaldo Alves dos Santos
70120000005848
03200 Valdir Monteiro de Souza Filho
70120000005619
35400 Valdir Monteiro de Souza Filho
70120000000021
001 Ânderson Monteiro Tejas
70120000005996
25300 Jandersson Soares Miranda
70120000006003
21200 Jandersson Soares Miranda
70120000000153
624 Rodolfo Tavares Cunha
70119990000200
403 Fernando Augusto da Silva Ambrósio
70120000002202
Eduardo Vanderson Santos Ardários
70120000006054
21700 Josué Costa da Silva e outros
70120000009240
57600 Marcos Rezende do Nascimento
70120000009258
59200 Marcos Rezende do Nascimento
70120000005872
05500 Regivane Santos Oliveira e outros
70120000005899
35900 Eder da Silva Gomes
70120000005830
27000 Valdir Monteiro de Souza Filho
70120000009045
54200 Samuel Guimarães de Sa
70120000000900
522 Eduardo Soares de Almeida
70120000000897
045 Neilton Lopes de Andrade
70120000000676
547 Mariluce Pereira dos Santos e outros
70120000009215
59100 Júnior Oliveira Araújo
70120000006062
23100 Marcos Feitosa de Araújo e outros
70120000002911
635 Vicente Paulo Souza de Sales e outros
70120000010191
20400 Jean Pinto dos Santos
70119990012462
576 Mundico Lima da Silva
70119990004591
70119990004613
70119990006985
70119990012241
70119990011962
70119990011946
70119990014341
70119990001789
70119990008813
174 Valdenice dos Santos Soares
165_ Fabiano Martins do Vale
Josué Alves Leite
320 Jairo da Silva Costa
Kleuciney Sales Ayzde
Edicleison Rodrigues Araújo
508 Leandro da Costa
Fábio de Sousa Leite
Jailson Cardoso da Silva e outros
70119990004362
005 Rodrigo Brito dos Santos
70119990001487
052 Anderson Rodrigues de Souza
70119980001042
351 Edvam Peres Ferreira
70119990007949
298 Elissandro Brito da Silva
70119990011784
515 Paulo Gurjão
70119990011016
285 João Paulo Lima Braga
70119990011989
Roberto Martins de Freitas
70119990001800
073 Emerson dos Santos Lima
70119990005695
341 Advair José de Souza e outros
70119990005431
155 Andréia Nunes Amancio Ramos
70119990005407
193 Éderson Morais Pinheiro
70119990012047
144 Lucinei Gomes da Silva
70119990011407
Eder Chaves dos Santos
70119990011890
Marlon Rover
70119990010001
Ananildo de Vasconcelos Souza
70119990011741
Álisson Nogueira da Silva
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DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
58
70119990000839
338 Claudionor Alves Bezerra
50120000096004
70119990001495
213 Rafael Costa Bignami
50120000101032
063 Aquiles Salomão de Oliveira Lima e outros
70119990003340
139 Eder da Silva Gomes
50120000107774
499 Vanilson Nascimento Menezes
70119990010885
291 Vanciclei Lima de Araujo
70120000000749
50120000033002
091 Jose Sanxer Paulino de Lacerda
70120000009673
031-99 Eliane Coutinho dos Santos
50120000019638
041 Romualdo Antônio Gonçalves Aragão
70120000003225
043 Alessandra Rosa da Silva
50120000075104
153 Jose Vicente dos Santos
70120000003160
50120000038403
102 Ignorado
70120000014316
69100 Almir Rogério Baía Furtado
50120000109998
211 Antonio Edimi Moita
70120000014324
71700 Uesla Tatiane Bezerra Viana
50120000066318
299 Ignorado
70120000014340
24600 Adaciel Lima dos Santos
50120000064013
073 Cândido Luiz Pereira Rebouças
70120000014332
25100 Valdiclei Rocha Moraes
50120000036656
091 Cândido Luiz Pereira Rebouças
70120000014405
59900 Maick Willian Ferreira da Silva Rosa
50120000104457
134 A Apurar
70120000014430
53400 Lauciane Magno de Araujo
50120000036257
096 Normam Viríssimo da Silva
70120000014197
36100 Alex Ribeiro dos Santos
50120000072628
042 Sem Indiciado
50119970045278
506 Francisco das Chagas Rodrigues
50120000072636
063 Marcio Cesar Silva Gomes
50119970051111
175 Cristiano da Silva Pinheiro
50120000066385
282 Sem Indiciado
50119970002358
50120000093781
179 Elias Mendes Ferreira
70120000006380
44799 Carla Tatiana Oliveira da Silva e outros
50120000063815
160 Elenilson Pinto da Silva
70120000007131
20700 Ernandes Magalhães Paz
50120000046210
329 Ignorado
70120000014278
68100 Iulon Rainer da Silva Pedrosa
50120000068612
227 Josias Shockness
70120000014294
74200 João Batista Martins da Silva
50120000046627
405 Ignorado
70120000014308
68400 Elias Vieira Batista e outros
50120010036267
Ignorado
70120000014413
50700 Irla Vanessa Candeia de Oliveira
70120000014421
51800 Kaleo Amantea Fernandes
50120010024862
049 Fernando Luiz Lyra dos Santos
76 Ignorado
086 Eziquiel Borges Rodrigues
438 Marcelo Lira Gomes
039 Cristiano da Silva Pinheiro
50120010047153
0000568 Antônio José dos Reis Júnior
70120000006119
27900 Franciney de Souza Gomes
50120010027578
Antônio José dos Reis Júnior
70120000014219
76900 Reginaldo Vasquez Ucipalez
50120010035392
Antônio José dos Reis Júnior
70120000000889
015 Dani Viana Rezende
50120010022754
Ana Paula Silva Pinto e outros
50120010048486
793 Joel Barbosa da Silva
50120010013020
009 Iacira Gonçalves Braga de Amorim
50120000049030
50120010033942
015 Raimundo Oliveira Silva e outros
70120000006348
16200 Elissandro Ribeiro Lima
50120010004365
050 Ignorado
00019920002405
378/90 Oscar Ferreira Filho
119 Ignorado
50120010053242
Felisberto Luiz Batista Leal e outros
00019840001723
172/3 César Augusto de Lima Siqueira
50120010028817
Felisberto Luiz Batista Leal
50120010007500
004 José de Ribamar Lopes Junior
50120010035317
Felisberto Luiz Batista Leal
50120010044677
742 José de Ribamar Lopes Junior
50120010021200
051 Shirleno Barroso Costa
50120010042763
50120010014050
Ernesto Lopes Pinheiro
50120010013232
236 Jean Silva Alencar
José de Ribamar Lopes Junior
Jean Silva Alencar
50120000065281
12 Marilda Brasil Camargo
50120010047072
50120000111992
215 Marilza Loureiro da Silva
70120000000552
50120000086335
238 Sérgio Pereira Nascimento
70120000007506
579-99 Francislene Dionisia da Conceição e outros
50120000119055
221 Carlos Izidoro de Melo
70120000014243
067-99 Israel Lopes Alves
50120000022213
153 Antônio João de Paula
70120000007271
28600 Liliane Oliveira da Silva
50120000062053
033 Antônio João de Paula
70120000007492
14900 Paulo Sergio Santos da Silva e outros
50120000030054
180 Sem Indiciado
70120000014251
41000 Eder Miltão de Jesus
50120000030690
076 Jose Ramos Neto
70120000014260
51400 Geferson Oliveira Castro
50120000033185
158 Ronaldo Feitosa Barros
70120000014189
50120000023147
049 Sergio Zenatti Cruz e outros
70120000014227
073-1999 Silvanete Bezerra de Melo
50120000066415
261 Sem Indiciado
70120000014200
600-1999 Cirlene Martins Demetres
50120000112530
022 Ignorado
70120000014235
50120000067721
034 Ignorado
50120000095946
Francisco Jorge Soares Ibanes
19400 Rômulo Miranda da Silva
Sivan Fernandes de Souza
095 Maria Jose F. Batista e outros
50120000036877
Raimundo Marcelo Ferreira Fernandes
00019910007714
50120000076526
122 Raimundo Marcelo Ferreira Fernandes
50119980022971
50120000020520
024 Aparecido Donizete de Souza
074 Marcelo de Oliveira Camargo/Pedro Dantas Junior
ou Marcelo de Oliveira Ferreira. e outros
50120000090359
025 Ignorado
50120000026120
040 Raimunda Nonata Andrade de Araujo
50120000036893
110 Ignorado
50120010024404
020 Sem Indiciado
50120000053828
200 Celso Jose da Cruz
50120010007518
006 Sem Indiciado
50120010001315
079 Marilza de Oliveira Cordeiro Castiel e outros
50120000042125
Adailton Martins Noleto
50120000019930
115 Ignorado
50120000104295
104 Ignorado
50120000053330
019 Lino Ogliari e outros
50120000075902
036 Ignorado
50120000078588
176 Joao Carlos Fernandes Alves e outros
50120000038098
176 Neilson Torres
50120000044039
142 Ignorado
50120000095814
262 Adeilson Almeida de Albuquerque
50120000098090
027 Ignorado
50120000097280
186 Ignorado
50120000051485
097 Rubens de Freitas Ribeiro
50120000097736
052 Ignorado
50120000086351
155 Nivaldo Souza Cruz
50120000042869
023 Gleidson Gladiston Arruda Rocha
50120000037946
004 Will Hoover Rodrigues Vieira
50120010007135
00019980000280
7714/91 Raimundo Nonato Maia
139 Sem Indiciado
280/89 Ismael Rodrigues Barreto
50120010049083
123 Joel Quaresma de Oliveira
50120010027462
Joel Quaresma de Oliveira
00000000000000
00019910007761
Alcilande Castro Monteiro
7761/91 Jose Carlos Morais de Lima
50119990044340
005 Ignorado
50119990022524
073 Ignorado
50119990020475
00019910007067
058 Ignorado
7067/91 Esvalnete Jose de Oliveira
50119990021609
034 Ignorado
50119990009536
108 Marcio Antonio de Castro
50119990015811
052 Marcos do Nascimento Mugrabe
50119990011085
024 Ignorado
00019910007862
7862/91 Antonio Francisco Bento de Andrade
00019910007765
7765/91 João Carlos Alves dos Santos
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00019910007443
Tribunal de Justiça - RO
59
7443/91 Jovaine de Freitas, e Cassimiro Castro do Nascimento
50120010044383
2001018 Sônia Rocha da Silva
00019910007253
7253/91 Rosana Maria da Silva
50120010051150
000000 Sônia Rocha da Silva
00019910007440
7440/91 Marcelo Uchôa Mendes
60120010052758
00019910007716
7716/91 Jackson Barroso Xavier
00019850002029
2029/85 Francisco Ramalho de Araujo e José Araujo
Duarte e Outros
00119970047542
50120000010479
00019850001768
50120010001870
00019850002021
. .
063 Pedro de Souza Augustinho
1768/85 Hozano Carvalho da Silva
037 Edson José de Araújo Filho
2021/85 Gilberto Oliveira Gomes
50120010026423
067 José Sérgio Reis de Morais
50120010019281
201 Maria Leonidas de Brito
70120010000032
28700 Rafael Nunes Barros e outros
70120010000067
591-99 Marcelo Oliveira Santos
70120010000059
38000 Flavio da Silva Santos
70120010000148
03000 Greice Ane chaves
00019860000037
037/86 Margareth de Oliveira Lagos e Maria Farias da
Silva
70120010000075
42200 Francisco Benjamin da Silva
70120010000105
41300 Jacson Queiroz Peixoto
00019930008920
8920/93 Jorge Limpias Soleto
70120010000210
59800 Elias de Souza Primo
70120010000113
38800 Sebastião das Chagas de Abreu e outros
70120010000997
559 Francisca Beleza da Silva
70120010001039
74 Ricardo Soares de Paula
70120010001012
574 Edivando Nogueira da Silva e outros
00019850001713
1713/86 Carlos Farias Ouro de Carvalho Filho
70120010001004
707 Rose Alessandra Botelho da Silva
70120010001020
772 Claudiano Batista Kamacony
70120010000989
307 Keila Custódio Ferreira
70120010000270
53100 Anderson Andrade de Oliveira
70120010000288
09300 Iran da Silva Leite
00019850001932
70120010000970
1932/85 Sergio Augusto de Souza
314 Arliene Nunes Pereira e outros
70120010000261
05100 Vanciclei Lima de Araujo
70120010000245
47600 Gabriela Aparecida Pimentel da Costa
70120010000164
37500 Joabe Gos Rodrigues
00019850003783
70120010000300
3783/88 Oelci Oliveira França
02300 Roberto Adílio de Araújo
50120010035791
Carlos Sperança Neto
50120010037875
Sued Pinheiro
50120010045592
50120010050243
425 Haroldo Miranda de Oliveira
Haroldo Miranda de Oliveira
50119990056836
174 Josimar Góes de Carvalho
50119990012847
224 Marcio Marcelo Nery Torres
50119990037106
570 Ribamar Jose da Silva
50119990043700
397 Rosimeire Feitosa Vasquez e outros
50119990010135
174 Altieres Antonio Lopes de Souza
70120010001047
83 Josimar Muniz Pinheiro
70120010000342
57300 Luiz Flavio Lopes da Silva
70120010000156
06700 Joselha de Jesus Oliveira e outros
70120010000237
18400 Jonatan Santos da Silva
70120010000121
42100 Antonio Fagner Oliveira Braga e outros
70120010000130
616-99 Adalberto Ferreira da Silva Junior
70120010000083
57700 Valdomi da Costa Reichert
70120010000091
42500 Daniele Dantas das Neves
70120010000172
53600 Alfredo Vieira de Sena Junior
70120010000393
13100 Márcio Ferreira da Silva e outros
00019900003232
00019930009824
3232/90 LUIZ CARLOS DUARTE
09894/93 JOSÉ WILSON AGUIAR E OUTROS
00019840000692
692/84 Cleison Oliveira A. E Miraci de Almeida Lima
00019850000813
813/85 João Evangelista M. Pinheiro ClovisP.Raimunda
Gonçalves Leão
00019850002649
2649 Juarez Castro dos Santos
00019840001012
1012 Cesar Augusto de Lima
00019920004702
4702 Nelio de Castro Ribeiro
00019850002584
2584 Neivaldo Santos Guillen
00019890004370
4370 Maria Sueli Dantas
50120010047102
0000496 Ministério Público do Estado de Rondônia
50120010047099
0000524 Cooperativa de Trabalho e Abastecimentos dos
Micros e Peq. Empr. Autônomos de Ro
1904 Empresa de Transporte Capital
50120010029279
045 Benilce Matos da Silva
50120010044332
129 Kleverton Lima de Aragao e outros
50120010044766
110 Antônio Feitosa Lima
50120010018960
327 Edson Costa do Nascimento
50120010028400
50120010027071
50120010047161
50120000088931
Edson Costa do Nascimento
105 Adailton José Mendes
0000488 Helena da Costa Bezerra
n/a
50120000077689
117 Jovelina Marques da Silva Ferreira
50120000026545
087 Ignorado
50120000097035
058 Maria Nilce Mendes Leitão e outros
50120000020709
028 Walnir Ferro de Souza Junior
50120000119861
602 Daniel Freitas de Souza
50120000018577
50120000011920
50120000024810
50120000033258
Daniel Freitas de Souza
094 Carlos Alberto Ferreira dos Santos
055 Raimunda Gomes de Araujo Filho
000292 Antonio Viana Silva
50120000036028
Stiverson Rodrigues da Silva
50120000008040
066 Jorge Teixeira Tejas e outros
50120000044942
Jorge Teixeira Tejas
50120000099151
Jorge Teixeira Tejas
50120000111488
50120000000058
50120000001127
Jorge Teixeira Tejas
001 Elisangela Rodrigues Ribeiro e outros
Elisangela Rodrigues Ribeiro
50120000011564
Elisangela Rodrigues Ribeiro
50120000086025
373 Elisangela Rodrigues Ribeiro
50120000032472
50120010029635
00019890002343
00019960226207
Elisangela Rodrigues Ribeiro
029 Israel Duarte dos Santos Silva
2343 Onildo Soares Barata
0226207 não há porque é liberação de veículo
00019920004733
4733 Ediel Andrade de Souza
00019920084292
8429 Joaquim Martins da Silva Filho,Marcus Vinicius
lopes
00019930005941
05941 Gladimir Adelio Hanusch
00019920022858
02858 Joaquim Martins da Silva Filho e Outros
00019840001371
1337 Edivaldo Pereira Bejarana
00019860000989
989 Agenor Vitorino de Carvalho
00019950017695
017695 Eva Terezinha Rodrigues Choma
00019910003521
3521 Francisco Ramalho de Araújo
00019840001119
1119 Ivanildo Jorge Costa de Souza
00019860000302
302/86 Aldemir Rodrigues Casas
00019910003843
3843/91 Mario Nazareno Alves Filho
70119990000170
409 Aurian Mota Rolin
70119980004394
004 Raimundo Moreira da Silva
50119960000913
109 Luiz Carlos Rosa
00119960035460
000000044 Jorge Mendes Carneiro
00119980071578
425/98 rRodrigo Otero da Silva
00119980071535
415/98 Marivaldo Santana da Costa
00019970000144
144/97 Izaías de Miranda Cardoso
00019970000485
485/97 Bar Corujas
00019840001098
00019960000212
00019900001149
. Jose Reis de Oliveira Lopes
212/96 Izaias de Miranda Cardoso/ Lan.Casa de Shows
e Danceteria
. Francisco Ivan Ribeiro , Vugo Carazinho
00019970003333
333/97 Izaias de Miranda Cardoso
00019970000252
252/97 Corujas Bar
00019850000156
156/85 Jose Ednardo dos Santos
00019970000310
310/97 Bar e Danceteria Corujas
00019890001860
1860/89 Adelino Batista Maia Filho
00019970000271
00019850000032
00019930006601
00019960000057
00019910003841
271/97 Chapéu de Palha do Palher
032/85 Pedro Paulo Rodrigues e Maria Passos Rodrigues
6601/93 Marcus Vinicius Lopes Martins e Outros
057/96 .
3841/91 Mario Nazareno Alves Filho
00019970001905
195/97 willibaldo Santos do Nascimento/Iêda Fátima Reis
Nascimento
00019970000143
143/97 Jurandir Da Silva Arruda-me
00019960000915
915/96 Luciclaudio Souza Silva
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
00019970000362
Tribunal de Justiça - RO
362/97 Direção da Escola de 1º e 2º graus Prof. João
Bento de Oliveira
00019970000087
87/97 Lanche 15
00019970000799
799 Stop Motel
50119970001831
674 Eliseu de Oliveira
50119970045723
618/1-STF Maurício Calixto da Cruz
50119970048390
153 Pedro Franklins da Silva
50119970043925
045 Aloane Maria Faleiros
50119970092195
022 Joel do Nascimento da Costa
00019970001293
1293/1997 Manoel Holanda Montenegro
60
70119990012136
552 Anderson Nery da Silva
70119990002629
123 Eder Monteiro Sandim
70119990012195
316 Giovane Gomes da Silva
70119990010672
Nonato Saraiva dos Santos
70119990006969
Cliusivan Ferreira Leite
70119990007000
Tatiane Lima da Silva
50119970050549
171 Raimundo de Neto Gahú
50119970003117
258 Jadeilson Gomes da Silva ou Jasilvo Alves da
Silva
50119970045316
029 Paulo Messias Pereira de Oliveira e outros
00019830001416
1416/83 Miguel Curi Aguilera
50119970045120
056 Jose Valdemir Meller Teixeira e outros
00119960013238
000000009 Daniel Gobbo e outros
50119970048579
154 Ministério Público do Estado de Rondônia e outros
50120000100230
004 Ignorado
00119960229664
071 Valdenir Lima de Oliveira e outros
00019830000116
1106/83 Roberto Bernadino de Lira e Outros
50120000042494
00019850002046
2249/85 José aparecido dos Santos
50120000064307
188 Alan Sergio da Silva Lopes
0009 Adherson Negreiros Tejas e outros
00019910000567
567/91 Edivan Pereira de Lima
50120000029757
043 Deusimar Medeiros Rodrigues Melo e outros
00019970000171
171/97 Francisco das Chagas de Sales Carvalho
50119970107761
372 Anízio Lopes da Silva
00019970000224
224/97 José Macedo da Silva e outros
50119970091806
347 Dinaldo de Franca Campos
00019970000442
442/97 Josevaldo Carmo de Souza
50119970008852
00019970000269
269/97 Vitória Régia Promoção e Eventos
50119970035396
00019910002196
2.196/96 José Pereira de Almeida Vulgo “Paraiba”
071 Jose Gomes da Silva
087/PP Francisco Chagas Nascimento dos Santos
50119970008160
059 Ministério Público do Estado de Rondônia e outros
00019910000224
2.249 Elizeu Miranda de Araújo
50119970061478
279 Marcos Oliveira da Cunha
00019910000203
0947 Raimundo Nonato Botelho dos Santos
50119970046312
124 Admilton Ivany Weil Pessoa/wilton Luiz Facanha/
Luiz Admilton W.pesoa/paulo Serg
50119970002986
167 Ana Carmem Bezerra Gomes e outros
50119970049389
068 Melque Barbosa de Oliveira
50119970035370
012 Paulo Sergio Sampaio de Souza e outros
099 Vicente de Paulo Melo e outros
00019970000349
349 Terezinha Furtado Braga
00019970000387
387 Jane Maria dos Santos Calçadão da 13
00019970000273
273 Bar Azulão
00019970000438
438 José Wagner maciel Filho
00019970000356
356 Erondina Pacheco Sena/Mercearia Primavera
50119970003044
00119960218816
010 Alessandro de Souza Pinho ou Alessandro da
SilvaSouza
50119970045588
129 Raimundo Lira de Paula
50119970048072
147 Joao Bosco de Castro e outros
00119960001914
000000030 Mario Sergio Menes Alves
50119970002838
00119960002295
000000017 Chalis Siqueira de Lima
00119960046543
000000085 Jonas Conrado dos Santos
770 Idelbrando Pantoja dos Santos
00119960011065
000000304 Roberto Rivelino Rodrigues Silva
00119960213326
000000168 Joao Rodrigues de Morais
00119960226991
008 Élson Souza Costa
50119960001022
00119960227246
072 Aroldo Costa Oliveira
00119960219553
00119960001566
000000009 Claudenilson Oliveira da Silva
00119960001930
000000039 Romildo Geronimo Miranda e outros
00119960214225
000000042 Francineide Gomes de Souza e outros
00119960105787
000000082 Francisco de Assis Guimaraes de Souza e outros
00119960228013
00119960229125
081 Jose Gomes de Oliveira
0320 Claudio da Silva Gima
50119960002550
343 Ministério Público do Estado de Rondônia e outros
00119960221876
00119960227297
513 Carlos Dantas da Silva
00119960228900
00119960002171
047 Raimundo Nonato dos Santos Oliveira
003 João Lemos do Nascimento
319 PP Adailton Barroso de Brito
00119960106783
000000136 Maria de Lourdes Pereira da Silva e outros
00119960229702
182 Mauricio Chaves
00119960114930
000000061 Leonardo Passos Ferreira e outros
00019970000121
121 Francisca Celaciete de Souza
00119960017128
000000035 Raimundo Nonato Santana Cardoso
50119970056156
000000016 Plantão de Policia e outros
178 Edilson Alan Mendes e outros
Jose Waldiney Martins da Silva
00119960227947
068 Maria de Jesus Guimaraes de Souza e outros
50119970046118
102 José Roberto Pereira de Lima
00119960225278
50119970060900
113 Rochael Borges Pires
00119960055224
280 Carlos Jose dos Santos
50119970058523
241 Carlos Alberto Chaves da Silva
00119960228307
50119970049206
028 Dilson Gomes da Costa
00119960228315
50119970049907
064 Marcos Antonio Fazioni
00119960106112
50119970060099
056 Jairo Aparecido Vieira
00119960230484
071 Leonardo Rosato de Souza e outros
50119970058906
246 Odeval Avelino Galdino
00119960228110
063 Roberto Gonçalves e outros
50119970051286
196 Joao Damasceno de Campos
50119980021738
197 Juarez Ferreira dos Santos e outros
50119970116590
043 Maria Cleonice Gomes de Araújo e outros
50119980031784
399 Valdemar Paulino Marinho
50119970089836
312 Ronildo Ferreira da Silva
50119980034597
440 Antonio Pereira de Araujo
000000111 Valmir Gomes de Oliveira
710 Paulo Cesar Holanda Rodrigues
156 Pedro Pereira dos Santos
000000086 Evandro dos Santos Ferreira e outros
70119990009216
Rosinaldo Souza de Andrade
50119980070011
067 Odete Ferreira Sousa e outros
70119990012268
391 Jose dos Santos Rodrigues e outros
50119980029887
336 Sidcley da Silva Neves
70119990010010
Marcos Soares de Paula
50119980011015
068 Francisco de Assis da Silva Martins
70119990014597
Leandro Silva de Matos
50119980022254
544 Jose Ednilson da Silva Santos
70119990003706
103 André de Alencar Cordeiro Correia e outros
50119980028643
025 José Clovis Gomes da Silva e outros
70119990000413
004 Sidnei José da Silva Maciel
50119980028155
069 Sebastiao Tomaz de Aquino
50119980027019
046 Francisco Roberto Queiroz Lemos
70119990007043
Carlos Roberto Barroso da Silva
70119990002637
059 Maique Leno Melo do Nascimento
50119980029810
70119990002645
060 Maique Leno Melo do Nascimento
50120000043032
1816 Geovane Rodrigues de Campos
330 Enoque Ferreira Martins
Geovane Rodrigues de Campos
70119990001444
Jeferson Lopes
50120000012307
70119990007612
Alessandro Farias de Lima
50120000008970
70119990009950
Luis dos Santos Moraes
50120000108134
520 Lucas Batista Ribeiro
Giovane Gomes da Silva
70119990006977
Geovane Rodrigues de Campos
50120000102195
437 Antônio Marques de Oliveira Júnior
70119990006543
177 Sheila Melo da Silva
50120000001380
Antônio Marques de Oliveira Júnior
70119990008350
338 Uai Mota de Lima
50120000119675
Antônio Marques de Oliveira Júnior
70119990008767
365 Vanderlei de Souza Dantas e outros
50120000108894
Mário Calixto Filho
70119990006128
219 Alcinei Rodrigues da Silva e outros
50120000109041
Mário Calixto Filho
70119990008031
082 Noêmia Gaspar de Oliveira
50120000120460
Mário Calixto Filho
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DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
50120000108800
Mário Calixto Filho
50119990056780
50120000119659
Mário Calixto Filho
50119990056755
61
111 Erivelton de Jesus Vieira
Erivelton de Jesus Vieira
50120000106220
025 Salomao Barroso Ferreira
00119960224379
50119970026877
377 Ocicley de Souza Dantas Ou Ocicley Pereira
Dantas
00119960213806
000000036 Inês Aparecida Czelusniak
00019970000316
316/97 Elielson Souza Soares
50119970015239
50119970003672
00119930010819
1128 Francisco Alves Brasil Filho
046 Heber Simionato Paz
Carmelo Tacana Aponte Junior
50120000061057
113 Jose Fernandes Ribeiro do Nascimento e outros
50120000066369
221 Sem Indiciado
50120000022507
138 Ignorado
50120000038683
210 Vania Solange Gomes e outros
50120000107758
501 Sandro Rodrigues Lopes
50120000114304
045 Alex Moises Botelho da Silva
50120000030046
200 Sem Indiciado
50120000105437
185 Sem Indiciado
50120000017368
037 Enderson Martins Mendes
50120000077867
175 Ignorado
50120000101636
075 Ignorado
50119970003028
821 Joao Goncalves da Silva e outros
50119970050298
029 Veridiana Gomes Veloso
50119970011004
091 Loilde Neves do Nasimento
50119970003869
Antonio Sotero da Silva
50119970005470
Miguel Neneve
00119930085549
Jonas Teles da Silva e outros
00119930047689
00119930071139
176 Roberto Paulain Costa Junior
000000015 Jairo Louzeiro de Assis
00119930018939
017 Lucio Jose Marcusso e outros
00119930039559
025 Maria Alves de Lima
00119930073389
Gerson dos Reis
00119930056879
028 Francisco dantas Sobrinho
00019970000209
209 Eronaldo Barros de Sales e Gilberto Saboia
00019960000378
045/1997 José Rocha Junior
00019960000371
371/1996 Carlos Pereira dos Santos e Outros
50119970094180
Samuel Ferreira Gomes
50119970033113
588 Arinaldo de Souza Carvalho
50119970078443
Sandra Regina Ferreira
50119970088295
Raimundo Jucelino Arinana
50119970005683
Augusto Felicio da Costa
50119970088147
Lindo Johnson Nogueira Nonato
50119970015778
698 Raimundo Nonato da Silva de Araújo
50119970087469
00119960230034
Sebastião Silva de Sousa
331 PP Claudiomar da silva Teixeira
50119970087272
Odaleia Marques Pereira
50119970071163
Julia Sanches
50119970086616
João Marques Ferreira Brito
00119960229478
122 Ministério Público do Estado de Rondônia e outros
00119960226541
190 Osmar Alves Moura
00119960228765
00119960013408
00019960000152
50119970076815
00013170001319
314 PP Eliomar Abrantes de Sousa
000000004 Antonio Raimundo Costa e outros
152/96 Marcelos Farias
PRUDENCIO PERES MERCADO
1317/87 arimateia Falcão de Moura
00019970000197
192/1997 Romildo Moreira Araujo
00019960000029
029/1997 Janderson Alves dos Santos
00019960000028
028/1997 Jaqueson Oliveira Morais
00019970000027
027/97 Robson Henrique
00019970000030
030 Wanderley Leanded Mendes e outors
00019970000136
136 Welington Feitosa de Lima e Camilo Teles de
Araújo
00019970000803
803 Francisco Raimundo Coutinho Junior
00019970000132
132/97 Valmir Henrique Moreira Junior e outros
00019970000134
134/97 Alexandre Nascimento Ximenes
00019970000149
149/97 Benilton Freitas Gomes
00019970000150
150/97 Francisca Aparecida Rodrigues de Souza
00019970000133
00019970000125
00019970000128
133 Sérgio Eduardo Storer
125/97 Kelli Pereira Galvãoo e Carmen Jaqueline Pinheiro
de Albuquerue
128/1997 Klinger Souza de Aguiar
50119990007274
058 Antonio Feitosa de Araujo
50119990016397
080 Jose Augusto Soares
50119990056160
111 Erivelton de Jesus Vieira e outros
00019970000313
00019970000314
049 José Sebastião Diniz
313/97 Valerio Martins da Silva
314/1997 Moacir Maique de Souza Machado
00019970000340
340/97 Alzenir de Souza Cabral e Outras
00019970000592
592//97 Luciano da Cruz Gomes
00019970000113
113/97 Juliane Neves de Oliveira
00019970000051
051/97 Rubiana Simionato Paz
00019970000039
039/97 Luiz Carlos Ferreira Gomes
00019970000596
596/97 Sergio Ibiapina
00019970000046
46/95 Joelson de Oliveira Soares
00019970000696
696/97 Samuel Gomes e Rodolfo Tavares Cunha
00019970000131
131/97 Marcos Bezerra de França Martins Rocha
00019970000129
129/97 Jeovane Lima de Souza e Outros
00019960000260
260/96 Charles Monteiro vulgo `caica´´
00019960000105
105/97 Anderson Izel Custodio
00019970000635
635/97 julio Alves da Silva
00019970000106
106/97 Marcelo dos Santos pardo
00019970000542
542 Rodrigo Soares de Almeida
00019970000601
601 Antonia Regina Bilio
00019970000440
00019970000392
00019970000003
00019970000605
440 Elaine Cecícilia Fumes
392/97 Fabiana Jacoboski
003/97 José Armando dos Anjos
1605/97 Vera Lucia paixão
00019970000411
411/97 Egmar Filgueira de Saouza Melo
00019970000002
002/97 Juliete Thomas Monteiro
00019970000496
496/97 Pedro Januário de Souza
00019970000484
484/97 Salmo Pereira Batista
00019970000685
685/97 Cesar Santos Desmarest Velozo e Ana lúcia
00019970000212
212/97 Erivaldo Nogueira
00019970000587
587/97 Valber Gomes Marialva
00019970000562
562/97 Maria José Fernandes dos Santos
00019970000546
546/97 Ocene Costa e Silva
00019970000540
540/97 Edmilson Costa de Alcântar
00019970000503
503/97 Orlando Fonteles Cruz
00019970000499
499/97 Jackson Souza Mota
00019970000220
00019970000698
220 Cristiano Pereira da Silva
698 Wellington Figuereiredo e outros
00019970000210
210/97 Eraldo Nogueira
00019970000417
417/97 Paulo Cesár Lopes
00019970000007
007/97 Jose Juscelino da Silva
00019970000017
017 Gabriel Vieira
00019970000448
448/97 Jean Carlos Perez
00019970000163
163/97 Sheila de Lima Torres Tecchio
00019970000211
211/97 Erinalva Nogueira
00019970000736
736/97 Secretaria de Saúde
00019970000439
439/97 Lalesca Mariane Moreira
00019970000479
479/97 Sara araújo da silva
00019970000480
480/97 Antonio Nelson Pereira do Nascimento
00019980000068
068/98 Ocivaldo Moreira da Silva
00019970000082
00019980000045
00019970000483
00019970000548
00019970045706
00019970000300
00019970000083
82/97 Dinalva Rego Linhares
45/98 Gilberto Aidar
483/97 Luciledes Maria da Silva Melo
548/97 José Nilo Rebouças
4570/95 Raimundo Canuto de Carvalho e Outros
300/97 Carla Tames Alvarez
83/97 Josefa Rufina Lima de Andrade
00019970000205
205/97 Francisco Mendes martins
00019970000035
035/97 Maria das Neves de Oliveira silva
00019970000652
652/97 Raimundo Nonato da Silva Mesquita
00019970000335
335/97 Célia Fernandes de Lima
00019970000401
401/97 Roseli Eposito
00019970000533
533/97 Sealtiel Ferreira da Silva
00019970000538
00019970000497
00019970000446
50120000092220
00019980000052
538/97 Iolando Ferreira Bastos
497/1997 Dulcinei Neves de Medeiros
446/97 Givanete Nair de Souza Mota
0092220/2000 Gilciana Franca dos Santos
0052/98 Seara do Comer Ind. e Com.
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DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
00019940000194
00019980000010
Tribunal de Justiça - RO
00194/1994 Helio Bandeira da Silva
10/98 Vania Torres de Brito Afonso
50120000015098
50119980016912
62
429 Péricles Dias Gomes
47 Agnaldo Oliveira
50119980043413
004047/98 Alan Siqueira
60119980042530
389 Evaldo de Almeida Monteiro
50119980019814
0019148- Maurilio paiva
2/1998
50120000009780
013 Denilson Pereira da Silva
50120000076518
144 Ignorado
50119990004372
109 Francisco de Assis Mota Davis
50120000051868
086 Jose Aurestes Berto e outros
50119990010658
185 Alexandre Dantas Fernandes
50119980018605
236 Judite Neri da Silva
50120000095792
135 Denilson Pereira da Silva
50119980019296
135 Anildo Ribeiro do Prado
60119980044710
195 José Rafael dos Santos
50120000098899
044 Paulo Rodrigues Moura
50120000058390
460 Ignorado
60119980005146
250 Wilson Goncalves de Aquino
50119980042115
033 Marco Antonio
60119980083902
1.849 Jorge Silva Lima
50120000022027
012 Ignorado
60119980107240
1589 Adson Roberto Pereira Nascimento
60119980107607
3024 Iraci Pereira Nascimento
60119980107372
1346 Benedito eugenio da Cunha
60119980040898
526 Jose Manoel Sorio Tiburcio
60119980105787
2904 Jurandir Vieira da Silva
50119980042190
006 Sonia Maria Aires Nascimento e outros
50119980042018
308 Adaildo Pereira de Araujo
60119980041746
60119980041231
1036 Denis Soares de Oliveira
477 Joao Luiz Schumann
60119980110438
1581 Ivomar Franca da Costa
50119980018656
3096 Gilmar Armando Mansilha Cury
60119980049747
262 Luiz Fernando Andrade Bezerra e outros
60119980040570
748 Orivaldo de Oliveira Reis
60119980070363
1332 Fausto de Souza Soares
60119980042939
398 Agenor Fernandes de Souza
60119980043099
544 Fatima Ferreira dos Santos
60119980042238
036 Raul Sebastiao dos Santos
60119980042793
1399 Maria Josefa e outros
60119980012592
135 Jose Roberto Sobrinho
60119980040081
340 Jacob Alves Sobreira
60119980040812
326 Jose Demostro Soares de Jesus
50119980005740
60119980012541
55 Donizete das Dores Souza
236 Edvaldo Damaceno Rodrigues
00119940199131
000000048 Ruben Torrico Valdivia
00119940015239
000000303 Fernando Alves Montenegro e outros
00119940062429
150-PP Roselice Delgado Miranda e outros
60119980107356
1575 Alessandra Sales da Silva
00119940138299
000000015 Joel Armando de Andrade
00119940143349
000000001 Marlan Lopes Regis
60119980040596
00119940060929
00119940069179
709 Moises Guimaraes da Silva
Roberto Moraes da Silva
D244114 Luiz Ribeiro de Andrade e outros
50119990041006
633 Jorge Pereira de Lima
50119990039974
126 Henrique Saraiva de Araujo
60119980043080
543 Helena Aparecida Rica Mourao de Souza
00119940035049
000000094 Pedro Pereira da Mota e outros
50119990022672
306 Maycon Angeles Ravani
50119990059703
080 Lúcio Uchôa Rodrigues
60119980110624
1085 Roberval Barros de Carvalho
50119990019884
286 Francisco Aldo Ferreira da Silva
50120000019085
007 Josivaldo Pereira de Souza
50120000017902
278 Aristino Gomes Tavares
60119980108581
1381 Isabel Ferreira da Cruz
60119980040324
434 Pedro Alves da Silva
60119980110730
3400 Valcir da Silva e outros
60119980040723
60119980104870
00119950088308
754 Jose Ricardo Fiusa de Souza
2.459 Mirvaldo Moraes de Souza e outros
Leila Francisca Silva da Silva
50120000100389
152 Ignorado
50120000009802
051 Ignorado
50120000095881
021 Ignorado
50120000097345
049 Ignorado
60119980109987
50120000085088
60119980072510
1874 Wallace Nathan Costa Bezerra
013 Ignorado
1344 Denilson Pereira da Silva
50120000097256
090 Péricles Dias Gomes
50120000036745
082 Péricles Dias Gomes
50119980043219
60119980042173
50119980043375
50119980008650
314 Milton Engel
2693 Valter Afonso Palhares Júnior
425 Jose Correa Filho
27 Marco Antonio Rodrigues Amora
50119980009703
056 José Raimundo Ferreira de Andrade
50119970060323
259 Aelisson da Silva Malveira
50119970054838
091 Pedro Alves de Oliveira
50119980027540
299 Flaudemar Menezes Goncalves
60119980109995
3535 Jocileia de Souza Lima e outros
60119980041304
744 Martins Ker Sabino
50119980041437
274 Djalma Casimiro Ramos
60119980044346
608 Manoel Pinheiro da Costa e outros
60119980017420
Maria Joana Almeida Batista
60119980040766
386 Antonio Francisco Souza Oliveira
60119980042572
381 Raimundo Nonato da Silva Filho
60119980042084
448 Falvio Alves Montenegro
60119980042556
555 Joao Bosco Mendes Fernandes
60119980042009
443 Elza Martins
60119980041924
407 Arlindo Barbosa de Souza Neto
60119980041940
469 Eliezio Oliveira Alho
60119980041045
499 Franklin Frazao Silva
60119980040235
539 Francisco Fábio Lobo Hilorca
50119980017293
194 Martins Ker Sabino
50119980040759
322 Jose Augusto Soares da Silva
60119980042726
304 Eucilen Freitas de Sá
50119980005490
3459 Gilmar Santana Lima
60119980042548
60119980049852
359 Luzimar Moreira Chagas
397 Antônia Valdeni de Aguiar
50119980007417
2988 Elias Vieira Lemos
50119980005554
2189 Jorge Pandorra dos Santos
50119980008413
3401 Jovelino Alves da Costa e outros
60119980041142
429 Jose da Silva Soares
50120000062517
009 Ignorado
50120000064340
067 Consorcio Nasser S/c Ltda e outros
50120000068825
160 Ignorado
50120000104481
014 Adbras Administradora Brasil S/A
50119980030958
356 Jose Alexandre da Silva Neto
50120000106107
120 Cleiton Costa Cunha
50120000093617
064 David Alves Bezerra
50120000119624
595 Edwarney Peary Melo de D’avila
50120000012366
002 Marques e Rocha Ltda
50120000104600
014 Jose Ovidio de Miranda Filho
50120000017023
104 Sem Indiciado
50120000054867
001 Ignorado
50120000110511
002 Nelson de Araújo Carneiro e outros
50120000011165
039 Nelson de Araújo Carneiro
60119980108794
3326 José Alberto da Silva
60119980108808
3332 Francisco Chagas de Lima
60119980110799
60119980072293
50119990000687
50119990034921
50119990003007
50119990028433
50119990003880
Braz Simao Resky e outros
1345 Manoel Arcenio
Raimundo Crispim de Paula
513 Benedito Rodrigues dos Reis
Ivanira Feitosa Borges
290 Walter Fernandes da Costa e outros
Walter Fernandes da Costa
50119990042118
147 Ozemir Geronimo Teixeira e outros
50119990011964
079 Marco Antonio Nogueira Rodrigues
50119990007720
147 David Ribeiro Franco e outros
50119990002051
002 Sandra Abreu de Jesus e outros
50119990016524
255 Letea Melo Nogueira
50119990051907
Delegacia de Policia do 2o. DP
50119990010275
058 Orlando de Souza Aristides
50119970063810
231 Gildo de Almeida Pereira
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DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
50119970061435
50119970011462
Tribunal de Justiça - RO
278 Armando Chiulli e outros
Caixa Econômica Federal - CAIXA
63
50119970046584
014 Genilson Braz da Nobrega
50119970044808
068 Osmar Alves Peninga
50119970107710
369 Almir da Costa Rabelo
50119970043607
021 Lucemildo dos Santos Normando
50119970058892
189 Alzenor Lima de Vasconcelos
50119970001718
083 Rubnilson Alves Fernandes
50119970090168
033 Jair Barbosa de Freitas
50119970050743
005 Adailton Nunes Rezende
50119990055368
Jair Barbosa de Freitas
00119940060699
000000042 Adailton Nunes Rezende
Jair Barbosa de Freitas
50119990055376
00119940060399
000000003 Adailton Nunes Rezende
50119990053888
103 Francisco Jackson Gomes da Silva
00119940094828
000000160 Ignorado
50119970115209
095 Ramao Alves Valenzuela
00119940144850
000000121 Ignorado
00119950142035
000000035 Oscar Tomas
00119940129672
000000051 Ignorado
00119950182290
000000047 Joel Pereira de Oliveira
00119950047512
000000098 Ignorado
50119970060005
278 Lucinda Barbosa dos Santos e outros
00119940199662
000000063 Ignorado
50119970116574
035 Adriana Aparecida Machado
00119940140650
000000220 Aldair Ferreira de Oliveira
50119970059708
254 Marcos Paulo Bore
00119950045935
000000664 Antonio Onildo Costa da Cruz
50119970115764
014 Elizeu Alves Ribeiro
00119950047539
000000009 Osmar da Silva Cardoso
00119950132390
000000392 Carlos Alberto Pinto da Silva
00119940145201
000000232 Helio Marques de Lira
00119950074218
000000056 Maria Rosario Pedro
00119950182584
000000081 Maria do Rosario Menezes da Silva e outros
00119950068234
Onofre Pereira de Carvalho e outros
50119970062334
215 Maria das Dores Rodrigues do Nascimento
00119950148645
000000085 Joao Camilo
50119970063543
042 Ademir Rocha Jorge
00119940129125
000000007 Iara Brasil
00119940065799
000000158 Edelson Francisco da Silva
00119940138809
000000034 Adeildo Alves Cabral
00119940044879
00119940129702
000000195 Antonio Ferreira da Silva
00119940030659
00119950155889
000000462 Raimundo Ribeiro de Souza
50119970089208
297 Jose Pereira de Oliveira
00119950176940
000000048 Serny Ferreira Furtado
50119970115420
403 Natanael da Cruz Silva
50119970108857
161 Luzia Helena Aguiar Fonseca
00119950123030
Rubens Anselmo da Silva e outros
000000062 Jose do Rosario Gomes da Silva
000796-0/140 Cicero Ferreira de Queiroz
00119940129303
000000264 Juscelino do Carmo
00119930023839
00119940137977
000000102 Jose Vieira do Nascimento Filho
00119940167531
000000057 Luciano Carneiro dos Santos
00119940137993
000000049 Ignorado
00119940152488
000000012 Claudio Roberto de Santana
00119940129257
000000053 Maria da Costa Semper e outros
00119940140927
000000041 Antonio Jose Candido
00119940105080
000000243 Romildo Campos Batista e outros
00119940152640
000000014 Marcos Jose de Matos
00119940122503
000000252 Reginaldo do Nascimento Bezerra
00119940142504
000000011 Jairo Fernandes da Silva
00119940122562
000000115 Francisco Nazare de Oliveira
00119940141478
000000026 Vilmarque José Graciano
00119940089794
000000180 Amadeus Machado de Aguiar
00119940152860
000000054 Joseni Serafim dos Reis
00119940129915
000000246 Welligton Mercedes de Aquino
00119940153620
000000049 Ignorado
00119940135184
000000059 Ignorado
00119940069069
Jânio Pereira de Moraes
Antonio Fernandes da Fonseca
00119940129796
000000013 Ignorado
00119940135176
000000101 Ignorado
00119940120381
000000057 Valdecy Ferreira de Almeida
00119940152682
000000103 Ignorado
00119940014069
000000028 Carlos Augusto da Silva
00119940143020
000000078 Jose Francisco de Araujo
00119940112630
000000039 Cicero Pessoa Rego e outros
00119940152593
000000068 Nivaldo Medeiros da Silva
00119940164010
000000077 Ignorado
00119940137675
000000054 Ignorado
00119940129222
000000009 Ignorado
00119940144841
000000133 Ignorado
00119940129680
000000101 Ignorado
00119940144833
000000125 Ignorado
00119940175151
000000104 Geraldo Costa Silva
00119940058349
000000089 Erasmo Carlos Silva de Almeida
00019940004632
4636/94 João Batista de Souza e Jorge Ferreira dos
Santos
00119940046699
000000117 João Bosco Medeiros Cunha e outros
00119940129800
000000081 Luiz Marques do Nascimento
00119940113261
000000361 Paulo Aparecido Soares da Silva
00119940129133
000000415 José Eufrasio Ribeiro
00119940139368
000000353 Eurivaldo Soares de Andrade
00119940129885
000000210 Azamor Carneiro de Melo
00019940001460
00119940163684
01460/94 Jose Divino Candido da Costa
000000097 n/a
50119970003427
000013 Manoel da Silva e outros
50119970011527
016 Murilo José de Aguiar
00119960234692
094 Paulino Alves ferreira
50119970022405
1.172 Elizete Messias de Alencar
50119970090877
333 Valdecir Rocha Freire
50119970011330
068 Inara Regina Matos dos Santos
50119970091849
348 Jair Rocha de Matos Sousa
50119970108148
378 Jose Alberto dos Santos
00119940156513
000000130 Chico da Ponte
00119940171237
000000049 Ignorado
50119970090630
D00522 Jayme Miguel Lédo Silva e outros
50119970092063
043 Messias Vaz Martins
50119970091865
304 José Gomes Bezerra
50119970108393
069 Rosimar Fagundes da Cruz e outros
50119970092500
270 Lenilson Jorge Soares de Carvalho
50119970001670
Lenilson Jorge Soares de Carvalho
50119970063551
025 Maria da Conceicao Castro Pinheiro e outros
50119970008224
009 Maria Dulce Pereira da Silva e outros
50119970107680
364 Carlos Nogueira de Oliveira
50119970061281
277 Sidney Roberto Franco
50119970092268
360 Pedro Alves Mendonca
50119970108873
070 Antonio Nelson Pereira do Nascimento
50119970108059
006 Renilton de Castro dos Santos
50120000010304
50120000053445
1432 Ailson Silva Pereira
Ailson Silva Pereira
50120000034696
154 Aluizio dos Santos Moraes e outros
50120000034440
111 Aluizio dos Santos Moraes e outros
50120000042338
50120000045680
50120000045507
Aluizio dos Santos Moraes
106 Ronilson Lima Araujo
Raimundo Nonato Resk Júnior e outros
50120000071435
132 Ignorado
50120000034084
064 Edilmar Araujo de Oliveira
50120000074221
011 Sem Indiciado
50120000091630
098 Alex da Silva Fonseca e outros
00119940068509
000000104 Decio Feitosa Bezerra
00119940139120
000000024 Jose Nelson Bona e outros
00119940007699
Nelson Hungria de Souza Santos e outros
00119940154197
000000157 Luiz de Sousa Costa
00119940113776
000000052 Itamar Barbosa de Lima
00119940024019
000000018 Vera Lucia Flores
00119940154162
000000049 Mauricio Caetano da Costa
00119940169267
000000011 Ednilson Ribeiro Viero
00119940150302
José Heleno Oliveira Lima
00119940015289
000000262 Francisco Ivan Ribeiro e outros
00119940045649
000000323 José Ribamar Vieira do Nascimento
00119940090504
000000006 Jorge de Oliveira Mendes
00119950078035
Márcio Luciano Ferraz dos Santos
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DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
64
00119950097374
000000186 Natan Alexandrino dos Santos
00119940071488
000000054 Jose Marques de Vasconcelos
00119950097234
000000021 Jose de Sena Matos
00119940033779
000000019 Osmar Farias de Castro
00119950097366
000000028 Ignorado
00119940105676
00119950084256
000000081 Ignorado
00119940032019
000000267 Ismar Nascimento Albuquerque
00119950100332
000000084 Fernando Roberto da Silva
00119940099455
000000050 Marcelo de Souza Silva e outros
00119950103897
000000080 Ignorado
00019900001525
1525/90 Daniel gonçalves Derket
00119950104575
000000101 Ignorado
00019900001316
1316/90 Raimilo Gomes Cavalcante
00119950107663
000000009 Ignorado
00019900001303
1303/90 Francisco Aldemir da Silva
00019900002670
2670/90 Julio Horta Neves Manoel Araujo dos Santos
00019900001291
1291/90 Sebastião Pinheiro Oliveira e Outros
00019900002059
2059/90 Jose Erivaldo Feitosa Andrade
00019900001737
1737/90 Edson Souza Epfânio
00119950053814
00119950046060
00119950053776
00119950104028
00119940150493
00119940034359
00119940014009
Raimundo Nonato da Cruz
000000009 Leni da Silva
Domingas da Silva Prata e outros
000000014 Ignorado
Jorge Pereira de Lima e outros
000000088 Jose Trindade Filho
Manoel Carlos de Araújo Ou Gilson Alves da Silva
e outros
00119940046739
000000036 Jose Gilson Rocha Ribeiro
00119940044099
000000056 Admilton Ivany Weil Pessoa/wilton Luiz Facanha/
Luiz Admilton W.pesoa/paulo Serg
00119940042279
000000034 Reinaldo Bezerra Bastos
00119940102391
000000004 Onofre Junior de Lima Freire
00119940199387
000000004 Mauro Piazza
00119940144922
000000268 João Elias Nascimento da Silva
00119940198518
000000324 Rodolfo Mercado Duran
00119940167582
000000425 Joaquim Apolônio Moisés Gomes
00119940151201
000000447 Francisco de Assis da Silva Martins
00119940150990
000000542 Valdino Passos Pinto
00119940198933
000000573 Celso Pereira Pinto
00119940153468
000000464 Antônio José da Silva
00119940147719
000000466 Aurélio do Carmo Pereira Brito
00119940122414
Anastacio dos Santos Menezes
00119940154146
000000406 Edimilson Fabiano
00119940199271
000000418 Elias Santana
00119940144965
000000041 Paulo Rodis Lopes
00119940034139
Paulo Rodis Lopes
00119940198631
000000085 Joao Clidomar Bezerra de Brito
00119940198615
000000091 Helenice Tinor da Silva
00119940153247
000000135 Carlos Alberto Marques Santos e outros
00119940140757
00119940150892
00019900001478
Alzerina Firmino dos Santos e outros
1478/90 José Augusto Barbosa da Silva
00019830001124
1124/1983 Edval Alves dos Santos
00019900001367
1367/1990 Paulo Egídio dos Santos e Outro
00019900001307
00019900001319
00019900001530
00019900001542
1307/90 Leonardo Nunes de Souza e outro
1319/1990 Raimundo Nonato Silva Feitosa
1530/90 Édson Marcolino Oliveira
1542/1990 Moises Lourenço do Narcimento e Mara Rúbia
Costa de Oliveira
00019900001551
1551/90 Maria do Socorro Martins de Oliveira
00019900001306
1306/90 Cleibe Ayres dos Santos
00019900001496
1496/90 José Antonio Menezes
00119950054535
00119950085600
00119950178684
00119950085783
00019880003955
00019880000090
Elias Ferreira Alves e outros
000000237 Geronilson Bezerra Cruz e outros
Jorge Miranda Peres
000000026 Valdir José de Oliveira
3955/88 Francisco Manuel Soares
090/88 .
00019880001521
1521/88 Luiz Ivan de França Macedo
00019880001515
1515/88 Samuel Pereira de Araujo
00019880001518
1518/88 Edgar Meira
00019880001514
1514/88 Jose Ricardo Hermida
00019980002526
2526/88 Luiz Ivan França de Macedo
00019880000570
00019880001234
570/88 Celia Pereira Rocha
1234/88 Euclides Lopes de Souza
00019880000349
349/88 Rosinei Batista Neves e Moises Gomes dos
Santos
000000088 Raimundo Nonato Xavier dos Santos
00019880000469
469/88 Claudio Duarte Gonçalves
000000421 Jose Silvestre Neponuceno
00019880000976
00119940137810
000000198 Getulio de Paula Vieira
00019880002447
00119940141117
000000010 Edervania Cardoso dos Santos
00019880000551
551/88 Jorge Luiz Marques
00119940036969
000000028 Admilson Lima de Souza
00019880001427
1427/88 Raimundo Paes Filho
00119940145333
000000015 Ignorado
00019880001412
00119940199298
000000201 Joaquim Everardo de Miranda
1412/88 Manoel Francisco Ferreira da Silva e Erivan
Anacleto dos Santos
00119940143292
000000191 Antonio Pereira Soares
00019900001563
1563/90 Adalto Marques de Pinho e Outros
00119940140730
000000179 Adair Antonio de Oliveira
00019900001375
1375/90 Luiz Carlos Mota de Cristo e outros
00119940066059
000000390 Antonio Nobel Aires Moura
00119940156424
000000331 Antônio Ricardo Albuquerque Marques
00119940156610
000000325 Arizio Pereira da Silva
00119940154200
000000301 Dutra Silva Oliveira
00119940142130
000000289 Jorge Henrique Braz
00119940135265
000000348 Dourivan Goncalves de Barros
00119940152410
000000133 Eldon Basilio da Silva
00119940143578
000000073 Ignorado
00119940199077
000000351 Anderson Teramoto
00119950074080
Luiz Ribeiro de Andrade e outros
00119940123046
Ignorado
00119940168597
Edson dos Santos Lima
00119940028319
Amazonav Amazonas Nav. Ltda
00119940135656
000000023 Ignorado
00119940141060
000000364 Ceciliano José de Souza
50119970010350
084 Francisco Edvaldo da Silva Nascimento
50119970088872
036 Valcenir Ferreira de Almeida
00119950104940
00119950104923
Julio Ferreira Nunes
114 Francisco Ivan Ribeiro e outros
00119950104982
Francisco Iracimar Marques
00119950104966
Raul Ramon Salinas de Castro
00019900003204
00119940031519
3204/90 Antonio Felix da Silva e Celio Roberto Barros da
Silva e Ayrisneide Gomes Rodrigues e Francisco
Mace
000000004 Agenor de Oliveira Duarte ou Algenor
976/88 Gecival Silva Santos
2447/88 Jose roberto Ferreira Lima Cavalcante
00019900000970
970/90 Lucival da Silva Falero
00019900004554
4554/90 Jose Helio Brito da Silva
00019900000479
479/90 Maria Vieira da Silva
00019900005437
5437/90 João Jose Belo e Joelson Teixeira
00019900003154
3154/90 Valdecir Mendonça de Souza
00019900002943
2943/90 Jonas da Costa e Waldir da Silva Pinheiro
00019900003591
3591/90 Karla Helainy Bonh e Maria Neusa Nunes Pereira
00019900004146
4146/90 Jorge Hernan Contraras Dias
50119970001866
50119970077994
50119970052177
50119970047335
011 Raimundo de Souza Braga Neto
Wilcimar Pinheiro da Silva
030 Carlos Dantas da Silva
D14145 Mário Calixto Filho
50119970091989
187 Pedro Rodrigues de Souza Filho
50119970091563
079 Sebastiao Carvalho Lage
50119970060633
UNIBANCO União de Bancos Brasileiros S. A.
50119970062202
143 Mário Calixto Filho
50119970049311
011 Wellingta da Costa
50119970048145
039 Joao Bosco de Oliveira Camelo
50119970061974
293 Francisco de Souza Pereira
50119970050735
323 Graciedes da Silva Mota
00119950062899
Clovis Alberto de Souza
00119950063160
Rudy de Oliveira
00119950104818
00119950111784
00119950061523
Jose Augusto Serafim e outros
000000043 Leonir Jose Ferreira/irmao do Leonel e outros
Francisco Soares Souza
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DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
65
00119950062880
Sergio Santos Silva
00119930029309
Sebastiao Francisco Jorge Santos Vidal e outros
00119950074706
Aurimacy Cavalcante dos Santos
00119930096399
Sebastiao Francisco Jorge Santos Vidal
00119950061639
Rosiane Silva Oliveira
00119930033179
00119950062945
Jose Ronaldo de Oliveira Teixeira
00119930023919
50119960000611
Mário Calixto Filho
00119930031439
50119960000581
Ministério Público do Estado de Rondônia
00119930027339
00119960220772
Mara Emide Paraguassu de Oliveira
00019880001040
00119960217216
000000571 Ignorado
00119960001345
00119960211420
000000182 João Torres da Silva
00119940198542
00119960217879
00119960019511
00119960217941
00119960223011
11 Luiz Carlos das Neves Ventura
000000209 Evaldo Santiago Palmeira
347 Francisco de Souza Marques
247 PP Rivelino Souza Nascimento
Sebastiao Francisco Jorge Santos Vidal
0031 Ana Lúcia Arruda e outros
Ivaneide dos Santos de Lima
Rejane Maria Silva Lima e outros
1040/88 Jornal Alto Madeira
Sérgio Aures Batista
000000198 Ignorado
00119960229290
101 Carlos Alberto Ferreira de Souza e outros
00119960224425
070 Franclin Heber Nunes da Silva
60119980044028
505 Arnaldo Sales Barroso
60119980044214
563 Flavio Oliveira Veiga
578 Gilson dos Santos
00119960203142
000000025 Pedro Brito dos Santos
60119980044150
00119950089622
000000411 Edésio Cardoso Cruz
60119980044044
00119940174325
000000200 Francisco Paulino de Araujo
60119980043200
1021 Joao Ferreira da Silva
1045 Josimar Lopes de Amorim
50119960000590
Jose Pedro da Silva
60119980043935
00119960217950
075 Adonay Ferreira da Silva
60119980044133
00119960213814
000000126 Marcio Adriano Fernandes Santos
60119980044141
00119960213555
000000172 Jose Ribamar Pessoa de Oliveira e outros
60119980049011
502 Jose Gonzaga de Souza
569 Bilac Berto de Oliveira
568 João Noberto Santos Pereira
1663 Adão Monteiro Pereira
50119960002487
004 Jose Correia de Lima Filho
60119980044290
507 Paulo Bispo Santos Aguiar
00119960217810
040 Luciano Gomes Ojeda
60119980044109
577 José Alex Marques de Aguiar
00119950088898
Adilson Farias
60119980049372
00119950088510
Joao Antonio Batista
60119980043145
649 Dineia Coelho de Miranda e outros
1026 Jose Augusto Moreira Guedelha
00119950048446
000000235 Manoel Jeronimo de Lima
60119980049178
00119950045498
000000193 Robson de Souza Monteiro
60119980044273
519 Guido Sanches Silva
Francisco Egídio Rodrigues
00119950117839
000000029 Raimundo Pereira de Souza e outros
60119980044087
580 Edion Carlos de Goveia
00119950089088
000000207 Manoel Pires de Souza Junior e outros
60119980046195
615 Simoni Diogo Bruxo
00119950100790
000000085 Aluizio Jose Barros Nery
60119980046080
694 Jose Carlos Pereira da Silva
00119950077675
000000302 Francisco Alves de Souza
60119980044249
522 Ricardo Jadson Medeiros Garcia
00119950054497
Anisio Ribeiro de Lima
60119980044052
501 Salvador Perez Rodrigues
00119950088278
Edevaldo Guimaraes Arantes Meira
60119980046233
823 Aparecido Alves
00119950096165
000000366 Mario Marques
60119980044010
506 Miguel Arcanjo de Oliveira
00119950077985
000000276 Jose Pereira Xavier
60119980049038
1821 Domingos Silva de Castro
00119950187748
000000123 Edivaldo Oliveira Veloso
60119980049062
1661 Ronivon Morais de Abreu
00119950086011
000000083 Astrogildo Escocio Cunha
60119980044036
00119950105024
00119920045969
Jose Ribamar dos Santos e outros
60119980049020
José Barros Prata
60119980046209
00119950045480
000000064 Nelson Araújo Feitosa
00019940002962
00119950047571
000000016 Lucia Elvira da Silva Cavalcante Melo e outros
60119980049127
00119960114247
000000140 Valnei dos Santos Soares
60119980044958
00019870000637
00019870000001
0637/87 Paulo Roberto de Castro
001/87 José Henrique da Silva e Almiro Cerqueira de
Lima
50119960000174
035 n/a
50119960002975
060 n/a
50119960000107
096 n/a
50119960003599
066 Izaias Alves Braga e outros
00119960230077
00119960106163
50119960020594
50119960001820
779 Ignorado
000000129 Ministério Público do Estado de Rondônia e outros
3.623/94 João Valdecir de Mora
087 Ignorado
00119950178692
000000037 Joao Batista Queiroz Goncalves
00119960230395
068 Joao Batista Queiroz Goncalves
00119960203096
000000060 Antonio Marcos Queiros de Oliveira e outros
00119960203126
000000082 Mauricio Goncalves Vieira
00119960202197
023 Lucia Coelho da Silva
00119960032488
122 Elifas Batista da Silva
00119960032267
153 Maria Salete Tolentim de Azevedo e outros
00119960035142
00119960031325
000000003 Antonio de Farias Menezes
091 Joao Antelmo Carvalho Monteiro
00119960202847
000000240 Evandro de Goes Brito e outros
00119960188747
000000217 Ronildo Maciel Rosas Alves e outros
00119960032763
00119960188917
00119960047060
038 Edilson de Oliveira
1064 Edilson Ramos Cardoso e outros
000000052 Claudenir de Oliveira Rocha
00119960031511
173 Antenor Gomes da Silva e outros
00119960031449
040 Luiz Carlos Vicente
00119960217615
00119960034006
00119960032003
00119940096030
000000139 Maria Neuzuita Marques dos Santos
43 Mauro Americo Figueiredo da Silva e outros
068 Jorge Luiz Dariz e outros
000000020 Ignorado
504 Ney de Oliveira Franca
1817 Ricardo Macedo dos Santos
613 Delson de Souza Costa
2962/90 Jorgiano Felipe de Souza
1819 Rubens Luz Silva
685 Edilson Pereira da Costa
60119980044966
887 Francisco José Rosa de Lima
60119980044079
8579 Edmar Rosa Ferreira de Souza
60119980044060
581 Jose Raimundo Ximenes de Oliveira
60119980043196
1020 Rui Barbosa
60119980043129
1025 Jose Pereira de Lima
60119980046314
830 Sebastiao Lobato Rodrigues
60119980049151
1640 Claudio Alencar Sombra
60119980045962
836 Carlos Jacinto Gomes
60119980048112
60119980048988
60119980046284
710 Angelo de Barros
1812 Erivan Nunes da Silva
683 Francisco das Chagas da Silva
60119980048244
721 Renisom Ferreira de Morais
00119940101255
000000021 Fredson Bosco de Andrade
60119980047990
60119980044125
00119940168805
60119980048104
697 Manoel Rodrigues da Luz
573 Josue Pereira Peres
000000409 Jose Antonio da Silva
711 Genivaldo Rodrigues Mendonca
00119940100593
000000124 Sandra Regina Ferreira
60119980046055
675 Mozaniel Viana da Silva
60119980048031
718 Felipe Aurélio de Oliveira Delfino
60119980048201
725 Angelo Dias de Alencar
60119980049100
1662 Claudio da Mota Batista
60119980048198
728 Manoel das Graças Silva
60119980049194
1650 Edinaldo Guedes Dantas
00119940154219
000000049 Andre Luiz de Araujo Lima
60119980044907
888 Marivaldo Lopes da Silva
60119980048597
822 Paulo Cesar Gomes do Nascimento
60119980046047
478 Ronaldo Elias de Oliveira
60119980043188
00119940175070
659 Apolinario Gomes da Silva
000000019 Sérgio Mauro Rodrigues
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DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
60119980047981
Tribunal de Justiça - RO
698 Sebastiao de Sa Filho
50119990036894
60119980049054
1658 Martinho Pillon
00119950111911
60119980049003
1810 Marcos Brito da Silva
00119950199002
60119980044117
60119980044915
60119980049208
66
047 Arnaldo Carvalho da Silva
000000005 Luiz Henrique dos Santos Guerreiro e outros
217 Maria Lucia Pontes Lisboa
575 Jusemberg Magalhães Medeiros
00119950047318
000000051 Maria do Carmo Macedo Ribeiro
886 Francisco Silva Ferreira
00119950142809
000000011 Alvino Barroso Lopes e outros
00119950053040
000000056 Sebastiao Canuto de Almeida
000000045 Adeilton Amorim Leao
1653 Joao Muniz Bezerra
00119940164052
000000037 Ignorado
00119950097145
00119940100828
000000097 Linaldo da Silva Machado
00119950193411
00119940139155
000000029 Ignorado
00119950187764
169 Sidnei de Souza Frade
000000195 Edilson Jose dos Santos e outros
60119980044850
686 Douglas Pereira Rodrigues
00119950125238
60119980044257
521 Ivanilson Rodrigues
50119970115772
023 Paulo Cesar Ferreira e outros
Francisco Ronildo Jeronimo Goncalves e outros
60119980049160
1683 Ezequiel Vieira Muniz
50119970048471
090 Acleiton Bezerra Feijo
60119980046276
676 Rubemar Rocha da Silva
50119970115411
404 Raimundo Pinheiro Brito
60119980015117
002 Rubemar Rocha da Silva
50119970092020
353 Aleixo Teixeira de Oliveira
60119980012576
137 Francisco Martins da Silva
50119970030572
089 Ludnaldo de Queiroz Alvares Mendes
00119940091020
000000243 Marcelo James Jorge Santos e outros
50119970090923
469 Jose Aparecido Maximiano
00119940095077
000000021 Rascenio Xavier da Costa
50119970091580
344 Alexandro Romualdo Justino
00119940160944
000000162 Ricardo Soares dos Santos
50119970091830
350 Geraldo Martins da Silva
00119940030269
000000003 Jose Alves de Andrade Filho e outros
50119970116655
061 James Carlos do Carmo Facundo e outros
00119930004359
00019940001159
00119930013909
00119930021749
012 Diorgenes Correia Teles
1159/94 Maria de Lourdes Monteiro da Cunha
Jorge Ferreira Gomes de Oliveira
000026 Erivan Alves de Oliveira e outros
00119930094749
000000262 Neuza Souza Mendes e outros
00119930084139
067000000 Maricleude Pereira Xavier
00119930020969
0069 Sebastiao Martins da Silva e outros
00119930023159
Sebastiao Martins da Silva
00119930092279
000000007 Sebastiao Matos da Costa
00119930037449
030 Washington Rocha de Oliveira e outros
00119940150655
000000194 Ignorado
00119940094399
000000071 Gilberto Lopes de Souza e outros
00119940092280
Frank da Conceicao Magalhaes
00119930089129
Raimundo de Almeida
00119930047969
00119940002549
00119940168910
000000174 Salete Amaro de Souza
006 Juarez Figueiredo de Andrade
000000414 Orlean Barroso de Brito e outros
00119960032615
00119960036122
00119960214128
00119960203037
00119960032739
00119960202685
00119960032887
015 Valdenice Bernardo da Costa
000000109 Aldivio Pereira Rodrigues
022 Alessandro de Souza Pinho ou Alessandro da
SilvaSouza
000000526 Francisco Farias de Souza
01 Adeusair Ferreira dos Anjos e outros
282 Valdir Jardim da Silva e outros
585 Lucio Lopes Da silva e outros
00119960035908
000000113 Marcelo Ramos Nascimento
00119960188887
000000447 Paulo Marciel da Silva
00119960229176
00119960034499
00119960034812
00119960217194
028 Fernando de Assuncao
000000052 Osmando Teles da Cunha
Manoel Tagino de Souza
Edvaldo Aguiar Nunes
00119920057009
000000064 Gilson Batista Porto
60119980043110
1023 Mario de Tal
50119980042760
030 Antonio Gregorio Alves
50119980019040
136 Francisco Silva Cahu e outros
00119940070880
Orlean Barroso de Brito
00119940085292
Jose Carlos de Morais
00119940082781
Jose Carlos de Morais
00019940000112
011204/94 Alfredo Alvino da Silva
50119980044592
00019940001056
1056/1994 Moises Soares Aires Filho e Genilson Braz da
Nóbrega
50119980041275
2550 Edinaldo Bittencourt de Oliveira
50119980007360
2158 Marivaldo Medeiros de Sousa
00119940175216
n/a
50119980044444
50119980006682
50119980016840
186 Jorge Dias de Castro
3039 Venceslau Vieira Batista Neto
185 Erly Antonio Lazaroti
070 Jean Carlos Ribeiro Cortez
00019930009492
9493/1993 Ocivan Fernadnes Leite de Souza
50119980017919
00119940097177
000000037 A Apurar
50119980017714
00119940198526
000000027 Ignorado
50119980007603
3235 Jose Itamar Martins da Silva
00119940138825
270 Claudemir Aragao de Oliveira Filho
60119980048643
817 Paulino Goncalves da Silva
00119940198739
000000141 Ignorado
60119980046020
612 Edvaldo Machado
00119940100550
000000018 Ilmar Ramalho dos Santos
50119980041909
50119990038005
50119990002868
Joao Cardoso da Silva
242 Izaias de Lima Pires
11 Osoronilton Bonfim de Oliveira
117 Raimundo Nonato Silva Neto
50119980044908
052 Joao Ferreira de Souza
004 Eliezio Melo de Andrade
50119980044533
092 Wanderlei Gomes Cardoso
00119950109208
000000184 Helmanny de Castro Sidrim
60119980048627
00119950157571
000000009 Valtir Pereira da Silva
60119980049089
841 Jota Soares Tavares Belo
00119950145247
000000156 Elizabeth Leite da Silva
60119980044095
00119950126072
000000046 Manoel Tagino de Souza
50119980008405
3473 Francisco Raimundo Teixeira e outros
00119950164756
000000086 Benedito Arnobio da Silva
50119980007255
3127 Raimundo Nonato Coelho Rodrigues
1655 Moises Freire da Silva
574 Joao Batista Tavares Pereira
50119990050854
063 Pedro Assunção de Moura e outros
50119980041810
50119990037416
159 Alan Kardec dos Santos Lima
50119980008545
394 Maria Souza Nascimento e outros
50119990018977
120 Feliciano do Amaral Junior e outros
50119980017455
68-70 Francisco Farias Alves e outros
50119990032651
461 Dorique Francisco da Conceicao
50119980018745
100 Waldir Nascimento dos Santos
50119990058715
074 João Andrade de Jesus
50119980044193
124 Waldir Nascimento dos Santos
50119990002817
068 Ozias da Silva Ribeiro
50119980017218
134 Carlos Paula Jacob
50119990038110
090 Gustavo Augusto Gonzaga
50119980005821
2163 Jose Sousa Sombra
3467 Jose Evaldo Lima Barbosa
00119950125645
000000013 Gildo Gomes Filho
50119980006143
3375 Alecsandro Alves Ferreira
00119950109577
000000184 Mário Marcelo da Silva Rolim e outros
00119920021679
Antonio Alves de Almeida
00119920038419
Carlos Roberto Damasceno
00119920049769
Benedito Carlos do Nascimento Junior
50119990012995
50119990006235
202 Nilson Vilacorte de Araújo
Valmir Ferreira Antunes
50119990037564
059 Antonio Noronha Ribeiro Soares
00119920059159
Antonio da Rosa
50119990042800
069 Mauro Batista Araújo
00119920011229
José de Arimathéa Carvalho
50119990018519
094 Luiz Carlos Ramos Maia
00119920041619
Jose Inacio de Lima
50119990004330
104 Fransérgio Gomes Ferreira
00119930092399
000000163 Antonio Dionisio do Nascimento
50119990002884
038 Izaias de Oliveira Goncalves
00119930083199
000000377 Raimundo da Silva Maia e outros
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DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
67
00119930051359
000000314 Lucilio Ferreira da Silva
00119940079489
090000090 Roberto Chaves Albano e outros
00119930061129
000000092 Jorge Luiz Lima da Silva
00119950187519
000000212 Jorge Luiz Antonio de Moraes
00119930096669
000000208 Dorival Pereira Goncalves
00119950107620
000000057 Ronilson Martins Reis
00119930002489
Pedro Raimundo Oliveira Reis
00119950132668
000000015 Sebastiao Divino da Silva
00119930004139
Ceci de Melo Castilho
00119940072050
000000126 David Barros de Freitas e outros
00119930073669
000000295 Manoel Pacifico de Souza e outros
00119940073430
000000067 Andre Lino de Campos e outros
00119930086839
000000363 Antônio Soares Felis
00119940072085
000000189 Valdino Mar de Oliveira e outros
00119930061179
000000243 Janilton Gomes Leite
50119990060566
00119930083039
000000165 Edson Roberto Boehm
50119990020815
001 Jose Rodrigues Lopes
50119990007819
008 Francisco Clemilton Pereira Costa e outros
50119990035219
070 Johnnwoey Ramos de Araujo
50119990016761
075 Alan Rodrigues de Oliveira
50119990037203
045 Edimar Basilio da Silva e outros
00019930003913
03913/93 Paulo Martins dos Santos e Sérgio Pereira da
Silva
00019930008303
8303/93 Edson Roberto Boehn
00019930006117
6117/93 Janilton Gomes Leite
00019930005135
5135/93 Lucilio Ferreira da Silva
00019930008319
8319/93 Raimundo da Silva Maria e Antonio Aguiar Gomes
00019930009239
9239/93 Antonio Dionisio do Nascimento
00119920026799
Sergio Almeida Nunes
00119930039139
Sergio Pereira da Silva e outros
00119930051409
000000216 Pedro Paulo Barbosa
00119930036389
000000417 Celio Vasconcelos de Oliveira
00119930082939
000000340 Doroti Moura de Oliveira
00119930079959
000000400 Naise Marcelino Rodrigues Pires
00119930096489
000000263 Vilson Pereira Lima
00119920062579
Francisco Delmar Gaida
00119920011879
Luiz Otavio Goncalves
00119920049149
00119930068079
00119930059309
Alvaro Luiz Silva de mesquita
000000222 José Araújo do Nascimento
Fernando de Camargo Borges
00119930061169
000000334 Clayton Romano da Silva
00119930064569
000000120 Antonio Alves da Silva
00119930096449
000000245 Alicio de Jesus De Oliveira
00119930083049
000000177 Paulo Ailton Rangel de Aquino
00119930083099
000000335 Elton Milani
00119930092289
00119930087009
00119930083179
00119930046919
00119930020139
00119930083059
00119930083189
50119990039796
Zaquel da Silva Oliveira
Luciano Gomes
50119990017695
034 Marcelo Fernandes
50119990034280
076 Leivine da Silva Matos
50119990011719
82 Marcos Roberto Cunha de Souza
50119990039460
236 Alexsandro Franca Batista
50119990058707
011 Carlos Alberto dos Santos
50119990006561
Dominaldo Rodrigues da Silva e outros
50119990007584
153 Luiz Carlos Ortiz Marinho
50119990010259
037 Joao Batista Nogueira da Silva e outros
50119990013673
50119990000911
Joao Batista Nogueira da Silva
Belem de tal.
50119990002450
011 Jose Ronaldo Alves de Souza e outros
50119990001314
001 Samuel Santana da Silva
50119990018640
038 Romualdo Antônio Gonçalves Aragão e outros
50120020040968
50120020003230
50119990025825
50120020006735
Romualdo Antônio Gonçalves Aragão
Romualdo Antônio Gonçalves Aragão
352 Francisco Silva Costa
n/a
50120020002985
049 Etevaldo Viana da Silva Ou Ezequiel Gomes da
Silva
000000227 Jacildo Canett de Morais
00119960191942
123 Antonio Francisco Bento de Andrade e outros
000000131 Airton Goncalves da Costa
50119990007126
075 Marcos Farias Carlos e outros
Elivaldo Tito Vargas e outros
000000328 Jorge Goncalves Pinto
Jorge Guedes Veiga
000000291 Jose Onaldo de Souza
Antonio Augusto da Silva
00119960033875
Jorge Afonso da Silva e outros
00119960227831
044 Severino Sarmento Lima
50119980029542
011 Elias Rodrigues Mendes e outros
00119960191934
014 Dudeley Samuel Alleyne e outros
50120020010872
046 Miguelina Celestina Machado Pereira Jorge
Miguelina Celestina Machado Pereira Jorge
00119930046929
000000050 Amancio Rodrigues da Silva
50120020030954
00119930043719
000000020 Evandro Farias de Souza
50120020000192
00119930040129
000000002 Jonas Bezerra Montenegro
50120020015556
006 Walder Clay Ferreira Moraes e outros
00119930061159
000000231 Amarildo Alves de Souza
50120020005500
016 Daniel Ivo de Oliveira
00119960013041
000000154 Marco Aurélio Duarte de Oliveira e outros
50119980038762
404 Luiz Carlos Ribeiro de Almeida
50120020035450
Luiz Carlos Ribeiro de Almeida
50120020005909
Luiz Carlos Ribeiro de Almeida
50120020006034
Luiz Carlos Ribeiro de Almeida
50120010003075
00119960223020
Juizo de Dir. da 3a. V.Criminal da Comarca de
Porto Velho-Ro.
248 Francisco Ferreira da Silva Ou Ricardo de Souza
00119960188895
000000380 Ministério Público do Estado de Rondônia e outros
00119960035177
000000008 José Adriano da Silva Souza e outros
00119960188879
000000175 Gabriel de Lima Santos
00119960216821
Gabriel de Lima Santos
00119960192060
50120020002160
50120020006239
662 Luiz Carlos Duarte
Gilmar Brito e outros
125 Etevaldo Viana da Silva Ou Ezequiel Gomes da
Silva
50120020025659
João Miguel do Monte Andrade
50120020011143
036 João Miguel do Monte Andrade
50120020006697
019 João Miguel do Monte Andrade
50120020029344
139 Eraldo Batista dos Santos
50120020005089
Eraldo Batista dos Santos
50120020026892
Eraldo Batista dos Santos
50120020002179
Antônio Carlos Brasileiro dos Santos
50120020015432
Jailson Silva Medeiros e outros
50119980011333
021 Adeusimar de Abreu Lima
50119980062221
527 Osvaldo Evangelista da Silva
50119980010345
00119940090067
088 Regina Lucia de Albuquerque Cordeiro
000000133 Luiz Gonzaga da Costa Araujo
50119980035135
061 Denny Carvalho da Silva e outros
50119980010531
024 Jose Vanderley da Silva
50119980032853
054 Cleilton Gonçalves
00119940071674
000000015 Aurelio de Oliveira
Miguelina Celestina Machado Pereira Jorge
50120020001830
Luiz Carlos Ribeiro de Almeida
50120020003027
062 Luiz Carlos Ribeiro de Almeida
50120020001822
Luiz Carlos Ribeiro de Almeida
50120020000338
Luiz Carlos Ribeiro de Almeida
50119980040384
024 Alfrízio de Lima Pimentel
50119980065646
071 Jefferson Pinheiro Barros
50119980021932
112 Jose Hilton de Oliveira
50119980000641
020 Francisco Luiz de Andrade e outros
50120020000419
50119990061252
317 Jaqueson Oliveira Moraes e outros
0032 Sebastião Lucivaldo Morais Carril
50120020006093
Sebastião Lucivaldo Morais Carril
00119960035975
000000121 Sebastiana Pereira Mota e outros
50119990058162
078 Antonio Andrade Lopes dos Anjos
50119990006243
Rubens Ferreira Luz
50119980031016
363 Francisco Torres da Silva
50119990007738
00241 Nider Saraiva Bezerra e outros
50119980037898
505 José Geraldo de Oliveira
50119980070895
084 Frankmar Sabino de Souza
50119990004321
050 Erisson Pereira Barros
50119980040244
159 Célio Sobreira Rego
50119980032381
Pres. da Cia. Eletrica de Rondonia - Ceron
50119980031857
Tânia Regina Miranda Martins Aragão
50120010049857
50120010062357
Tânia Regina Miranda Martins Aragão
145 Francisco Alves Orlando
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008
DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
68
50120010067006
Francisco Alves Orlando
00119940096693
000000354 Evete Sudario de Souza
50120010065410
Francisco Alves Orlando
00119940100070
000000244 Francisco Chagas da Silva
50120010004667
103 Francisco Alves Orlando
00119940091373
000000214 Milton Candido da Silveira
50120010006678
103 José Belmiro Paes Cavalcante
00119940098866
000000119 Guaracy Felix do Nascimento
50119980019130
015 Cleber Aires dos Santos
00119940099790
000000050 Raimundo Lima da Silva
50119980008952
037 Josivaldo Pereira de Souza
50120000074850
50119980009479
050 Joao Batista Karitiana
00119940100100
000000104 Tereza Preste da Silva
50119980010752
376 Josue Pinheiro da Silva
00119940105579
000000156 Rivaldo Paixao da Silva
50120010001587
Josue Pinheiro da Silva
00119940121124
000000109 Rui Vieira de Souza
50120010009120
Josue Pinheiro da Silva
00119940097266
000000074 Rui Ribeiro Silva
50120010064988
Josue Pinheiro da Silva
00119940102448
000000079 Messias Agostinho de Souza e outros
50119980025270
Neila Conceicao Franca Ferreira
00119940096103
000000141 Carlos Jorge Vilhena Santana
050 Antônio Martins Pereira
50119980022289
001 Orlando Noronha
00119940095387
000000188 Hernan Humassa Lopes
50119980026160
282 Francisco Divino Paulo Rodrigues
00119940098807
000000392 Marcio Soares da Silva
50119980065379
576 Wilson Magno da Rocha
00119940098718
000000327 Maria Rosemeire Gomes de Oliveira
50120010020930
14 Maria do Rosário Vitorino de Farias
00119940094836
000000042 Ignorado
50120010062683
Maria do Rosário Vitorino de Farias
00119940096723
000000508 Marinaldo Firmino dos Santos
50120010011272
Maria do Rosário Vitorino de Farias
00119940096570
000000525 Manoel Costa Silveira
50120010011280
Maria do Rosário Vitorino de Farias
00119940138426
000000424 Edmar Moyses Soares Cardoso
00119940097029
000000521 Geraldo Andrade Piedade
50119980035003
2668 Raimundo Ferreira Maciel
50119980012305
304 Gilto Ribeiro de Toledo
00119940108330
000000022 Ignorado
50119980021037
00272 Jayme Miguel Lédo Silva
00119940099609
000000022 Ignorado
50119980031792
093 Josevan Oliveira Silva
00119930042709
50119980063163
Tv Allamanda do Grupo Tv Link Televisao Radio
Etelecomunicacao Ltda
50119980035844
040 Carlos Augusto Oliveira Maciel
50119980034538
438 Roosevelt Souza Ribeiro
50119980081200
Júlio Abel Martins Júnior e outros
50119980021754
198 Odair Alves da Rocha
50119980065069
392 Pedro Vieira Sack
50119980021827
011 Osmarino Vaz Rodrigues
50119980010329
Rádio TV do Amazonas Ltda
50119990007843
046 Osmar da Silva Sales
50119990023911
105 Francisco das Chagas Frota Lima
50119980026586
080 Raimunda da Silva Ramalho
50119980080637
50119980061888
Delegacia Especial de Roubos E Furtos De
Veiculos
Rede Brasil Norte de Televisao Ltda.
50119980038703
062 Joao Serafim da Silva
50119980037685
047 Luiz Alves Cardoso
50119990053934
Luiz Alves Cardoso
50120010037638
Luiz Alves Cardoso
00119960034286
121 Jose Trindade Diniz da Silva
00119960031104
222 Adao Rodrigues da Encarnacao e outros
50120010033748
544 Pedro Graça do Nascimento
50120010010624
017 Jose Rildo da Silva
50120010048532
Jose Rildo da Silva
50120010050170
Jose Rildo da Silva
50120010028086
Juizo de Dir. da 3a. V.Criminal da Comarca de
Porto Velho-Ro.
50120010014840
227 Dário Carlos de Lima e outros
50120010043956
708 Gilmar Ferreira Amaecing
50120010056314
906 n/a
50120010023874
Paulo Queiroz Bezerra
00119940098246
000000112 Raimundo Vicente Braga
00119940104521
000000446 Ulisses Freire Pacheco
00119940099005
000000161 Lino de Souza Ferreira
00119940097878
000000063 Jonilson Nascimento Braga e outros
50120010039550
Jonilson Nascimento Braga
50120010004446
Jonilson Nascimento Braga
50120010009766
138 Jonilson Nascimento Braga
00119930085639
00119940099951
50119980081439
50119980022203
Alcir Martins dos Santos
Luiz Edmundo
000000003 Walmen Silva de Moraes
650 Michel Alves das Chagas
00282 Fábio Gusmão Costa
50119980033507
386 Deusimar Brasil
50119980027566
294 Cleucineide Maciel Gomes
50119980001079
032 Luzia Oliveira Ferreira
50119980020499
122 Márcio André Moraes da Silva
50119980027221
803 Rosivaldo Lopes Costa
50119970055079
048 Jorge de Moraes Castro e outros
50119980040430
162 José Alberto Pereira e outros
50119980038088
484 Jose Ricardo de Oliveira Bispo e outros
50120010011663
146 Jose Ricardo de Oliveira Bispo
50120010052858
Jose Ricardo de Oliveira Bispo
50120010041031
Jose Ricardo de Oliveira Bispo
50120010047692
Jose Ricardo de Oliveira Bispo
50120010034116
Jose Ricardo de Oliveira Bispo
50120010032911
Josefa Joaquina do Nascimento
50120010039312
Josefa Joaquina do Nascimento
50120010038863
Josefa Joaquina do Nascimento
50120010040493
Josefa Joaquina do Nascimento
50120010055148
Josefa Joaquina do Nascimento
50120010024625
Marcos Antonio de Oliveira Froes e outros
50120010040779
Marcos Antonio de Oliveira Froes
50120010005566
Marcos Antonio de Oliveira Froes
50120010018986
Marcos Antonio de Oliveira Froes
50120010025800
Rômulo Rosa Gomes
50120000017767
041 Arnoldo Lima Santos
50120000104546
087 Ignorado
50120010026458
Ignorado
50120010043883
Ignorado
50120010034078
50120010009251
Ignorado
121 Raniere Souza Lopes e outros
50120010024480
Raniere Souza Lopes
50120010001307
133 Alfredo Carlos Silveira
50120000075562
370 Edcarlos Gomes da Silva
50120010004810
Edcarlos Gomes da Silva
50120010028302
Juizo de Dir. da 3a. V.Criminal da Comarca de
Porto Velho-Ro.
50120010008549
50120010062748
Lázaro Vieira Martins da Silva
50120010043140
0000000 Juizo de Dir. da 3a. V.Criminal da Comarca de
Porto Velho-Ro.
50120010049849
Lázaro Vieira Martins da Silva
50120010018307
0306 Juizo de Dir. da 3a. V.Criminal da Comarca de
Porto Velho-Ro.
50120010024129
Lázaro Vieira Martins da Silva
50120010024056
Lázaro Vieira Martins da Silva
50120010035759
Juizo de Dir. da 3a. V.Criminal da Comarca de
Porto Velho-Ro.
50120010015316
Lázaro Vieira Martins da Silva
50120010011264
Juizo de Dir. da 3a. V.Criminal da Comarca de
Porto Velho-Ro.
50120010012570
099 Lázaro Vieira Martins da Silva e outros
Lázaro Vieira Martins da Silva
50120010009065
154 Edgar Marques Benigno Júnior
50120000036460
016 Marta de Lúcia Silva
00119940100267
000000330 Sebastião Aguiar Henriques
50120000112859
553 Alessandro Farias de Lima
00119940097100
000000408 Kenedy Souza da Silva
50120010053790
Alessandro Farias de Lima
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DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
69
50120000036443
D44976 Ricardo Charles Barros
00119960036130
50120010024579
Ricardo Charles Barros
00119950142310
000000262 Osmar Martendal
444 Haroldo Soares de Mello e outros
50120010054885
723 Rondoforms Indústria Gráfica Ltda
00119950159310
000000092 Sérgio Luiz Rodrigues da Silva e outros
50120000109033
112 Fábio Pinto Silva
00119950159329
000000037 Waldir da Silva Nascimento
00119950164233
000000228 Helio Franco de Oliveira
50120000009616
02 Benedito Helito Ferreira
50120000105771
199 Ministério Público do Estado de Rondônia e outros
00119940141028
000000155 Ignorado
50119990018713
046 Cleison Vaz de Sá
00119940023999
000000356 Amauri Nunes da Costa
50119990060477
181 Francisco Marques Araujo
00119940141354
000000488 Elias Ferraz de Oliveira
50119990013916
362 Luiz de Oliveira Coelho
00119940141370
000000414 Waldecir Goncalves
50119990025469
055 Francenildo Cardoso de Oliveira
00119940141419
000000432 Ignorado
50119990018420
008 Heric de Oliveira Sussuarana e outros
00119940141427
000000418 Ignorado
50119990016974
106 Jose Argemiro Ferreira Fernandes
00119950142302
000000206 Francisco Carlos da Costa
00119960035215
521 Fabio Rocha Silva
00119960031694
036 Luiz Gonzaga Ortez Quaresma de Carvalho e
outros
50119990005077
Joao Bosco Albuquerque Moita
00119960220098
031 Ezequiel Moreira
50119990007240
164 Raimundo Jorge Rodrigues Guimarães
50119990027151
215 Joao Sa Nobre Filho
50119990052156
0177 Vanderlei de Souza Dantas
50119990020777
022 Paulo Sergio Lenatorwicz
50119990003031
Ivanira Feitosa Borges
50119990014580
072 Klaussbergh Alves Teixeira
50119990013770
239 Jasiel da Silva Santos
50120010012660
00185 Jasiel da Silva Santos
50120010021561
Jasiel da Silva Santos
50120010026300
Jasiel da Silva Santos
50119990015390
116 Juarez Moraes dos Santos Parintintin
50119990033739
2924 Jaime Domingos Januario
50119990057760
265 Erenilson Ferreira Galvão
50119990002396
587 Joao Alves da Silva e outros
50119990018802
005 Ednaldo Lima Oliveira
50119990055562
104 Ednaldo Lima Oliveira
50119990004518
Williams Ramos de Oliveira
50120010026377
021 Reginaldo Mendonça de Oliveira
50120010064937
Reginaldo Mendonça de Oliveira
50120010010683
Reginaldo Mendonça de Oliveira
50120010022878
50120010038022
25 Antonio Barroso Costa e outros
051 Alexson Gomes de Freitas e outros
50120010062314
Valcírio Alves e outros
50120010066301
Sebastião Barros Prata
50120010059445
016 Décio Carlos de Oliveira
50120010045916
122 Adonias Araújo Lima
50120010001528
029 Canísio Hartmann
00119950103544
000000097 Paulo Ribeiro e outros
00119940152798
000000347 Paulo Ribeiro
00119950106322
000000274 Antônio Carlos Ferreira Silva
00119950111865
000000010 Antônio Carlos Ferreira Silva
00119930002129
Manoel dos Santos Nogueira
00119940154154
000000111 Ignorado
00119940144825
000000383 Ignorado
00119940141095
000000288 Agnaldo Divino dos Santos
00119950107361
000000242 Antonio Mauro Gomes de Araujo
00119940198844
000000225 Rubens Santana da Conceicao e outros
00119940143322
000000083 Ignorado
00119930084189
José Hiran da Silva Gallo
00119940163978
000000048 Jose Milton dos Santos
00119950112012
000000023 Luiz Cavalcante de Siqueira Filho
00119940153379
000000081 Ignorado
00119940198674
000000384 Alan Kardec dos Santos Lima
00119940199301
000000374 Claudia Regina de Araujo
00119940155070
000000289 Elizeu Carneiro de Oliveira
00119940167574
000000345 Jose Oliveira Ferras
00119940022539
000000122 Maria Lucia Feitosa Machado
00119940091713
000000007 Magno dos Santos Morais e outros
00119940063599
000000080 Jose Marison Lima de Souza e outros
00019930000146
146/93 Guaracy Felix do Nascimento
00019910001675
1675/91 Aguiar Costa Camilo
00019910001690
1690/91 Antonio Luiz Pessoa Leão
00019910001685
1685/91 Ronsangela Niceia Feliciano Nunes
00119960211650
000000086 Jose Bonifacio e outros
00119960031864
063 Wilmar Ferreira e outros
50119960002614
047 Ministério Público do Estado de Rondônia e outros
00119940024799
000000007 Carlos Augusto Goncalves Ribeiro
00119960031856
000000044 Maria Valdecy Goes de Brito e outros
00119960224875
270 Edilza Costa Nascimento
00119960220896
222 Maria das Gracas Ferreira de Azevedo
00119960017110
229 Brisdo Ferreira Feitosa
00119960033867
316 Edmilsom Bertoldo de Lima e outros
00119960013149
157 Rogerio Castro Santos e outros
50119960002150
D 33399 José Carlos Leprevost e outros
00119960224603
080 Joaquim Alves de Moraes Neto
00119950046664
000000168 Fernando Campelo Monteiro e outros
00119940098106
000000280 Eliomar Vicente de Oliveira e outros
50120020036707
421 Luiz Ricardo Santos Lima e outros
50120020014797
023 Ignorado
50120020119335
Ignorado
50120020045374
Ignorado
50120020034313
078 Algenor Juliano Cândido Munaretti
50120020003370
006 Uiliam Feitosa de Lima e outros
50120020021432
281 Thiago Lakhdari Pinto
50120020011089
064 Hélio de Souza Martins e outros
00119940091098
000000278 Eliomar Duran Silva e outros
00119940098580
000000154 Joao Batista de Souza Lima
00119940096472
000000155 Joao Batista da Silva
00119940111129
000000153 Cemetron - Centro de Medicina Tropical de
Rondônia
00119940085071
000000105 A Apurar
00119940108314
000000087 Lucenilde Adna Simões do Carmo
00119940099781
000000176 Antonia Viana da Silva
00119940096863
000000035 Ignorado
00119940097126
000000229 Jonatas Fernandes
00119940098815
000000282 José Maria Maciel Isacksson
00119940094933
000000250 Joao Evangelista Teixeira
00019920000474
474/92 Ivo Carlos da Silva Santos
00119940100801
000000036 Ignorado
00119940090865
000000033 José Trajano de Araújo
00119940128714
000000128 Lucas Winter
00119940091063
000000399 Jorge Luiz Costa Mendonca
00119940096219
000000189 Ignorado
00119940121345
000000489 Ivan Kenedy de Melo
00119940110785
000000422 José Reis de Oliveira Lopes
00119940141826
000000369 Julia Moreira de Almeida e outros
00119940097754
000000416 Francisco Botelho de Sena
00119940097436
000000195 Donizete Espirito Santo
00119940091632
000000113 Edmilson da Costa Rodrigues
00119940139252
000000343 Celio Martins de Araujo
00119940109043
000000438 Francisco Rogian Sa de Lima
00119940091241
000000324 Divino Teodoro de Souza
00119940094909
000000158 Serviseg - Serviços de Segurança Ltda
00119940096154
000000021 José Alves de Souza
00119960032526
713 Jose Alberto Nogueira da Silva
00119960034618
983 Luiz Carlos Alves de Vasconcelos e ou Luiz Sergio
Alves de Vasconcelos.
00019880000785
785/88 Severino Francisco Tavares
00019880000802
802/88 Nelma Paiva da Silva
00119950105008
Jose Walmor Sales Santana
00019880000985
985/88 José Walmor Sales Santana
00019910007846
7846/91 José Cristovão Lima Evangelista
00119960221108
015 Edivaldo da Silva Barreto
00119960189921
233 Jose Tenorio da Silva
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008
DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
70
00119950104869
Nilza Matias de Menezes e outros
50120000086629
049 Sem Indiciado
00119950104885
Nilza Matias de Menezes
50120000053283
201 Ignorado
073 Ignorado
00119960033530
897-PP Olavo Silva de Aguiar
50120000099828
00019890001035
1035/89 Elias Gom,es Ferreira e outros
50120000043539
00119910007404
7404/91 Mario Jorge Queiroz Cruz
00119940112303
000000062 Jorge Hernan Contreras Dias
50119970011063
096 Adriano Tavares Silva
50119970010628
335 Walter Pereira Lima Júnior
00119960035266
000000135 Wilson Lucena Correa e outros
50119970009093
00119940139279
000000019 Aloisio Miranda de Oliveira
50119970001858
00119940096634
000000220 Ignorado
159 Ignorado
619 Maria das Gracas Farias de Andrade e outros
029-PP Ozenir Rodrigues Feitosa e outros
50119970090893
336 Ministério Público do Estado de Rondônia e outros
50119980010086
103 Marco Aurélio Duarte de Oliveira
50120000086653
031 Sem Indiciado
50119980020774
039 Jacques da Silva Menezes
00119960219065
50119980021240
069 Manoel Araújo dos Santos
00119960008870
50119980000633
021 Valdemir Sales da Silva Filho
00119960035967
470 Robson da Silva Santiago
50119980021444
093 Aderbal José Brasil Amora
00119960033140
126 Ubiratan Reolon
50119980069447
034 Luiz Carlos Martins Werneck
00119960031546
207 Nilton Varelo da Silva e outros
50119960000158
022 Pedro Raimundo do Vale
00119960032100
143 Antonio Brilhante de Souza e outros
00119960032518
095 Jeosedek Rego Guimares e outros
50119980000579
50119980031652
50119980021819
00119920005099
46 Francisco Duarte Gois
Geu Camargo Costa
531 Francisco Carlos Pereira Muniz
Geraldo Gomes Barreto
00119960031813
265 Fatima Soares Meireles e outros
000000038 Frank Batista Melo
Valdivino Belo Barreto
00119960225391
198 Lucivaldo Evangelista de Souza
00119960224786
266 Carlos da Silva Teixeira e outros
00119960226339
108 Alex de Souza Melo e outros
00119960214594
184 Luis Diniz Soares
00119960033344
620 Raimundo Souza da Silva e outros
50119980028708
003 Francisco Borges da Silva Filho
50119960002177
050 Arthur Galdino de Moura e outros
50119980039572
030 Vitor Hugo de Souza Barroso
50119970054749
184 Jose Alves Flor e outros
50119980034414
106 Cristiano Gonçalves de Souza
00119960221345
563 Socorro Pereira de Moraes
50119980001052
031 Jose Natalino Alves de Oliveira e outros
50119980080920
640 Wilton Matos Guedes
00119960034480
000000274 José Juvenil Coelho
00119960054929
026 Jarder Campos Yamara
50119980022521
00119960202359
153 Sebastiao Costa Pereira e outros
00119950122816
000000045 Jose Fontainha
084 Maria Xavier da Silva
50119970048110
016 Antônio Carlos Trindade Pereira e outros
00119940090814
000000014 João Batista Aragão Moreira e outros
00119940100445
000000015 Pedro Gomes do Amaral
00119940101875
000000009 Epitácio Joaquim de Santana Filho
00119940098661
000000355 Raimundo Carneiro Braga
00119940110025
000000050 Marilena Courinos Lima
00119940098092
000000063 Atilio Gresso e outros
00119960034685
00119940102774
000000425 Ananias Soares de Moraes
00119960032275
00119940096375
000000413 Ademir Lobo Martins
00119960055208
00119940098076
000000074 Francisco Marcelo da Silva
00119960191896
186 Gercon Marinho Candido e outros
00119960191411
111 Demerval Pereira Luz e outros
00119920047299
Claudio Jerônimo Paiva da Silva
0606 Claudemilson de Almeida Melo
026 Ademilson Marinho Feitosa e outros
000000034 Evandro Marinho Holanda
00119940121566
000000089 Eila Souza Neves
00119960032305
00119940110092
000000440 Maximo Carlos Peixoto Tico
00119960013351
093 Pedro Ferreira Ramos e outros
00119940098912
000000314 Evando Alves Nobre
00119960227823
497 Marcelo Ramos da Silva
00119940108985
000000073 Ademar Domingos Silva
00119960032348
053 Genilton de Oliveira Carvalho e outros
00119940097258
000000022 Raimundo Nonato Marques Rodrigues
00119960034723
00119940074169
000000382 Enoque Pinheiro de Oliveira
00119950104800
00119940094925
000000122 Idales Alves e outros
00119960055267
00119940091268
000000223 Pedro Inácio Neto
00019910007610
00119940097304
000000271 Edilson Goncalves de Melo
00019880000820
820/88 Elzimar da Silva Deitosa e outros
00119940113253
000000191 Edilson Goncalves de Melo
00019880000792
792/88 Jose Roberto Azevedo de Souza
00119940096022
000000268 Aurivaldo Peixe de Sousa
00019880000896
896/88 Lucio Benigno e outros
00119940094623
000000107 Ignorado
00019880000790
,790/88 Maria Jose da Silva
7789/91 Eli Pereira Guaribano
000000027 Manoel Carlos dos Santos
62 Claudio Aparecido Teixeira Batista
Francinaldo de Souza Firmino
000000041 Marta Moreira de Andrade e outros
7610/91 Frtancisco Assis dos Santos
50119970047360
026 Jacques Barroso Xavier
00119910007789
50119970008860
072 José Atalício Gomes de Oliveira
50119970023959
1288 Manoel Pereira da Silva
50119970009182
035 Joao Carlos Alves dos Santos
50119970102050
2500 Antonio Edmilson Freire Mourao
50119970047467
028 Leogildo Salvagni Neto
50119970059619
Elton da Silva Ferreira
50119970044930
119 Francisco Assis Baquete e outros
50119970046789
129 Sebastião dos Santos Leite
002 Tomaz Luiz de Souza
50119970090958
50119970113990
122 Neusino Francisco Pinheiro
50119970063799
0234 Jorge Luis Santos
50119970099319
135 Hudson José Alves da Silva
50119970089496
0301 Marcelo dos Santos Afonso
50119970043275
50119970008011
50119980069455
50119980000714
50119980039211
50119970001602
010 Jader Quaresma de Carvalho e outros
01172 Wenio Camillo Wanderley Dantas
18 Fernando Espindola Borges
122 Edelvair Bueno Rodrigues ou Idelvair
50119970110533
50119970091903
50119970102190
Delegacia de Policia do 4o. Dp
084 Sileide Silva Norberto
1646 Jose Pereira Lima
111 Renato Penedo Caxias César
2712 Juarez Pereira da Silva
50119970108326
039 Zezito José dos Santos e outros
50119970055508
097/1989 Vanderleia Almeida Silva
50119990023130
447 Arlindo Pasche dos Santos Junior
50119970055753
006 Elcimar Gomes da Costa
50119970014836
50119970047289
021 Francisco Pinto de Oliveira e outros
50119970104037
2739 Ronaldo Teixeira Ramires
00119950143597
000000021 Francisco Pinto de Oliveira e outros
50119970025730
1885 Vulmar Nunes Coelho
50120000045728
506/PP Joao Leopoldo Torres do Nascimento e outros
50119970059562
Francisco Pinto de Oliveira
50119970100511
473 Maria das Gracas Coutinho dos Santos
52 Washington Bastos Vasconcelos e outros
50120000032278
045 Sem Indiciado
50119970099599
070 Antonio Carlos Lima Batista
50120000037350
294 Josemar Rodrigues Costa
50119970051235
177 Mauricio Albanês Santana e outros
50120000041960
026 Josemar Rodrigues Costa
50119980010060
074 Roberto Gonçalves
50120000071656
114 Claudiney Lima Pinheiro
50120000060760
077 Ignorado
50120000074922
049 Ignorado
50120000097205
042 Ignorado
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DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
50120000055219
065 Ignorado
50120000100079
062 Ignorado
50120000001240
Delegacia de Crime e Homicidios
50120000011114
235 Delegacia de Crime e Homicidios
50119970089550
303 Jussara Chaves de Oliveira
60119980042564
313 Luiz Gonzaga Spinoza de Lima
50119980025679
268 Orlando Pinto Maia
50119980038410
497 Cleyton Romulo da Costa e outros
60119980041932
216 Adauto Lucio Monteiro de Oliveira
50119970058450
50119970061826
Tribunal de Justiça - RO
240 Diolino Paixao
D35653 Abelardo Ferreira do Nascimento
VARA DA AUDITORIA MILITAR
Proc.: 501.2007.008316-4
Ação: Ação penal (crime militar)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: João Onys Bejarano
Advogado: Marcos Antônio Silva Pereira, OAB 367-A/RO.
Finalidade: Intimar o defensor da sessão de julgamento designada para
o dia 21.10.2008, às 9h.
Porto Velho, 17 de julho de 2008
Proc.: 501.2004.008499-5
Ação: Ação penal (crime militar)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: José Aparecido Moreira, Raimundo Carlos de Mesquita
Filho
ADVOGADOS: Luiz de França Passos, OAB/RO 2936 e José Maria de
Souza Rodrigues, OAB/RO 1909.
Finalidade: Intimar os defensores da audiência para a oitiva da testemunha
da acusação Sr. Diego Marlon Alves, designada para o dia 06.08.2008,
às 15h50min, na 1ª Vara Criminal da Comarca de Fernandópolis/SP.
Porto Velho, 17 de outubro de 2008
Proc.: 501.2004.008818-4
Ação: Ação penal (crime militar)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Edvaldo Caetano
Advogado: Nilson Aparecido de Souza, OAB/RO 3883.
Finalidade: Intimar o defensor da audiência de sintrução designada para o
dia 25.08.2008, às 10h, na 1ª Vara Criminal da Comarca de Buritis/RO.
Porto Velho, 17 de julho de 2008.
Proc.: 501.2005.009147-1
Ação: Ação penal (crime militar)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu: Jonas Agostinho de Freitas
Advogado: Pedro Wanderley, OAB/RO 1461
Finalidade: Intimar o defensor da sentença absolutória.
Sentença: “ Visto.(...) Trata-se de ação penal, instaurada para apurar
responsabilidade jurídico-penal do réu Jonas, por lesão corporal
de natureza leve. A materialidade do crime de lesão corporal em si
está configurada por meio do laudo de exame de corpo delito, pelos
depoimentos da testemunha e da vítima, ainda na fase inquisitória. A
autoria, muito embora a materialidade esteja demonstrada, não restou
evidenciada de maneira cristalina nas pessoas do réu, que negou
veementemente, uma vez que apenas consta nos autos a palavra da
vítima, ainda na fase inquisitória, contra o réu, o que é relevante, mas
por si só não tem o condão de sedimentar uma condenação.Saliento que
todas as testemunhas, ouvidas em juízo, são uníssonas e confirmaram, de
forma harmoniosa, que não houve qualquer agressão à vítima. Destarte,
não há dúvida que a vítima sofreu as lesões descritas no laudo de exame
de corpo de delito, mas tal versão – de que o réu dolosamente e sem
motivo justo ou justificável tenha feito – não se sustenta nos autos, haja
vista que a versão apresentada pela vítima resta completamente isolada,
portanto alheia a todo o conjunto probatório.Diante de tais razões concluo
que não existem provas suficientes a fim de comprovar que o réu tenha
praticado o delito em análise, razão pela qual deve ser absolvido desta
imputação. Desse contexto fático, verifico que as provas produzidas estão
harmônicas e suficientes a ensejar a absolvição do réu Jonas.POSTO
ISTO, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão estatal aduzida na denúncia
contra JONAS AGOSTINHO DE FREITAS, já qualificado, para o fim de
ABSOLVÊ-LO da imputação que lhe é feita nestes autos, em face de não
71
existir prova de ter concorrido para a infração penal, firme no Art. 439, “c”,
do CPPM, o que faço pelas razões expostas na fundamentação acima.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.Após o trânsito em julgado e uma vez
tendo sido promovido o quanto necessário, mormente as comunicações
legais, e arquive-se este”.Porto Velho, 14 de julho de 2008. Dr. LÉO
ANTÔNIO FACHIN-Juiz de Direito Militar
Proc.: 501.2005.009148-0
Ação: Ação penal (crime militar)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu: José Carlos da Silva
Advogado: José Maria de Souza Rodrigues, OAB/RO - 1909.
Finalidade: Intimar o defensor da sentença a seguir:
Sentença: (...) Primeiramente, entendo que ocorrido o crime nasce ao
Estado a pretensão de punir o autor do fato ilícito. No entanto, essa
pretensão deve ser exercida dentro de determinado lapso temporal,
o qual se altera de acordo com o crime praticado e a sua respectiva
pena. Transcorrido esse prazo, sem ser dilatado por suspensões e
interrupções, ocorre à prescrição da pretensão punitiva, que por sua
vez extingue a punibilidade.No caso em análise o ilícito penal tem a
pena máxima prevista em um ano de detenção e apesar de não saber
exatamente qual o importe da reprimenda a ser aplicada ao réu, quando
da dosagem da pena, e verificando as circunstâncias pessoais e legais
do mesmo, chego a conclusão que qualquer que seja a punição a ser
imposta a prescrição lhe atingirá.Consigne-se que os fatos ocorreram em
27.01.2004 e a denúncia foi recebida em 16.07.2007, ou seja, a mais de
três anos, sem que tenha havido qualquer fato interruptivo da prescrição
neste período. Saliento que o inciso VI do Art. 125, do CPM dispõe que
prescreve em quatro anos os crimes cujo máximo da pena é igual a um
ano, mas não se pode olvidar que em caso de eventual condenação,
a reprimenda imposta dificilmente se distanciaria do mínimo legal, isto
é, três meses. Considerando esta hipótese, tem-se que para a pena
definitiva inferior a um ano a prescrição passaria a ocorrer no prazo de 02
anos - Art. 125, VII, do CPM - para o fato em questão. Portanto, prescrito.
Ciente de que o interesse material do Estado é a aplicação da pena e
esta possibilidade de apenar deve-se mostrar possível no desenvolver de
todo o processo criminal, pois em caso contrário restará comprometido
o interesse processual estatal. Por fim, com esta simples análise vejo,
claramente, que a prescrição fatalmente ocorrerá, convertendo-se em
um trabalho para nada, alcançando um provimento jurisdicional que
nada vale e nada servirá, reconheço que falta ao Estado o interesse de
agir, devidamente fundamentado nas razões de política criminal, que
vêem a auxiliar a administração da Justiça, que infelizmente encontrase sobrecarregada (fato este que não é privilégio apenas deste Juízo).
POSTO ISTO, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu JOSÉ
CARLOS DA SILVA baseado no reconhecimento da prescrição do crime,
sobre a pena em perspectiva, firme no Art. 125, VII, do CPM, o que faço
pelas razões expostas na fundamentação acima. Publique-se. Registrese. Intime-se.
Oficie-se a Corregedoria da Polícia Militar e uma vez tendo sido promovido
o quanto necessário, arquive-se este. Porto Velho, 14 de julho de 2008.
Dr. LÉO ANTÔNIO FACHIN - Juiz de Direito Militar
Marlene Jacinta Dinon
Escrivã Criminal
1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI
1ª Vara do Tribunal de Júri
Juíza de Direito: Sandra Maria Nascimento de Souza
Escrivã substituta: Cledir Borges Pinheiro
Endereço eletrônico: [email protected]
Proc.: 501.2005.008255-3
Ação: Ação penal (crime doloso contra vida)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Pronunciados : Raquel Aureliano Motta Andrade, Cicero José dos Santos,
José Maria Alves Leite
Advogado: DR. JOSÉ MARIA DE SOUZA RODRIGUES-OAB/RO 1909
Fica O ADVOGADO ACIMA INTIMADO, PARA APRESENTAR AS CON
TRARIEDADES DOS LIBELOS CRIME.
Porto Velho/RO, 17 de julho de 2008.
Cledir Borges Pinheiro
Escrivã substituta
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http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008
DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI
2º Cartório do Tribunal do Júri
Proc.: 501.2006.011155-6
Ação: Ação Penal - crime doloso contra a vida (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Condenado: Jorge Klinger de Lima Laborda, Irani Soares de Lima
Advogados: Uda de Mello França, OAB/RO 449 A, Pompílio Mendonça,
OAB/RO 769
FINALIDADE: Intimar os advogados do despacho abaixo transcrito.
Despacho: “Proceda-se à destruição dos objetos apreendidos, mediante
auto que deverá ser juntado nos autos. Int. Porto Velho, 02/06/2008.”
Ivens dos Reis Fernandes, Juiz Substituto.
Porto Velho, 17 de julho de 2008.
Sandra Maria L. .C. de Vasconcellos
Escrivã Judicial
1ª VARA CRIMINAL
1º Cartório Criminal
Sugestões ou reclamações, façam-nos pessoalmente
ao Juiz ou contate-nos via internet
Endereço eletrônico:
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 15 DIAS
AUTOS N. 501.2008.000783-5
Réu: JOSÉ ADEMIR CORAL DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, vendedor,
natural de Porto Velho/RO, nascido em 28.04.1971, filho de José Moacir
dos Santos e Modesta Ferreira Coral dos Santos, e CLÓVIS FERREIRA
DA SILVA JÚNIOR ou CLÓVIS FERREIRA JÚNIOR ALCANTARA DA
SILVA, brasileiro, solterio, desempregado, natural de Porto Velho/RO,
nascido em 26.10.1982, filho de Clóvis Ferreira da Silva e Cleide Almeida
Alcantara, ambos residentes em lugares incertos e não sabido.
FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação Penal supra, conforme
denúncia do Ministério Público, por violação do Artigo 157, § 2º, Incisos
I e II (2 vezes), combinado com o artigo 69, ambos do Código Penal
Brasileiro, bem como comparecerem perante este Juízo, devidamente
trajados e portando documentos de identidade, no dia 05/Agosto/2008,
às 10h00 para serem interrogados, sob pena revelia.
LOCAL: Forum Des. Fouad Darwich 1ª Vara Criminal.
Luzia de Lima Secundo
Escrivã Judicial
2ª VARA CRIMINAL
2º Cartório Criminal
Proc.: 501.2008.003287-2
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Indiciado: Dionatan Ulliel Santos de Souza e Julio Gil Santos de Oliveira
Advogados: Dr. HONORIO MORAES ROCHA NETO – OAB/RO 3736 E
ANDREIA ALVES DE ALMEIDA – OAB/SP 200967
Finalidade: Intimar os defensores acima nominados, para apresentarem
as Alegações Finais (fase do Art. 500 do CPP), no prazo de lei. Porto
Velho/RO, 17 de julho de 2008. Kauê Alexsandro Lima, Escrivão
Judicial.
Proc.: 501.2007.011316-0
Ação: Ação Penal (réu preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Cleudo de Souza Pinheiro
Advogado: Dr. Wilson Dias de Souza – OAB/RO 1804
Finalidade: Intimar o defensor acima nominado, para apresentar as
alegações finais (fase do Art. 500 do CPP), no prazo de lei. Porto Velho/
RO, 18 de julho de 2008. Kauê Alexsandro Lima, Escrivão Judicial.
72
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo de 15 (quinze) dias.
Proc.: 501.2008.001040-2
Ação: Ação Penal (réu preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Antonio Figueiredo Santana, Marcelo Alves da Silva, Vandeir
Amaro Pinto
DE: Vandeir Amaro Pinto, brasileiro, convivente, natural de Jaru/RO,
nascido em 24.10.1978, filho de Osvaldina Amaro Pinto, com endereço
na Rua Emídio Feitosa, n. 738, bairro Cidade do Lobo, próximo a Igreja
Assembléia de Deus, em Porto Velho/RO, fone 32279829. Atualmente
em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação Penal supra, conforme
denúncia do Ministério Público, por violação do Artigo, 157, § 2º, inciso I,
II e IV do Código Penal, bem como comparecer perante este Juízo, no dia
20.08.2008 às 08: 30 horas, para ser interrogado, sob pena de revelia.
LOCAL: Fórum Dês. Fouad Darwich, 2ª Vara Criminal.
Proc.: 501.2007.009650-9
Ação: Ação Penal (réu preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Izailda Rodrigues da Encarnação Pereira, Francisco das
Chagas Rocha
Adavogado: Dr. Valnei Ferreira Gomes, OAB/RO/3529; Dr. Jonatas de S.
Rondon Júnior, OAB/RO/3749.
Despacho:
Ao MP e, após, à defesa para conhecimento e manifestação quanto
à informação prestada pela autoridade policial às fls. 97/98, e demais
documentos juntados. PVH, 29.05.08. MM. Juiz de Direito, Dr. Valdeci
Castellar Citon.
Despacho:
Dê-se vista à defesa para manifestação em 05(cinco) dias. PVH, 16.07.08.
MM. Juíza de Direito Substituta, Drª. Keila Alessandra Roeder.
Kauê Alexsandro Lima
Escrivão Judicial
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
OBS.: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET.
E-MAIL: [email protected]
JUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
ESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINI
OBS.: Os prazos processuais, neste Juizado, inclusive nas execuções,
contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (Enunciado
13 - FONAJE - MM Juiz de Direito - João Luiz Rolim Sampaio)
Proc.: 601.2008.000863-4
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Maria Cleonice da Silva Souza
Advogado: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos (RO 2326)
Requerido: Camile Gonçalves Zimmermann
Sentença: ISSO POSTO, e por tudo mais que dos autos conste, com
fulcro no art. 6º, 20 e 38 da Lei 9.099/95, RECONHEÇO OS EFEITOS DA
REVELIA JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE pedido inicial formulado
pela requerente MARIA CLEONICE DA SILVA SOUZA, á qualificada,
para o fim de CONDENAR A REQUERIDA CAMILE GONÇALVES
ZIMMERMANN, igualmente qualificada, NO PAGAMENTO DE R$ 610,21
(SEISCENTOS E DEZ REAIS E VINTE E UM CENTAVOS), atualizado
com juros mensais de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação (fls.
17), e correção monetária a partir do ajuizamento da presente ação.
Transitada esta em julgado, FICA A REQUERIDA IMEDIATAMENTE
INTIMADApara pronto pagamento do quantumtotal determinado, nos
moldes do art. 475-J e Enunciados Cíveis FONAJE nº 97 e 105, sob pena
de acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o montante líquido e certo.
Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,
termos do art. 269, I, CPC, devendo o cartório, após o trânsito em julgado
desta, aguardar o transcurso do prazo automático de 15 (quinze) dias e,
caso haja pedido de execução da parte credora, promover a extração
de carta de sentença ou certidão de crédito, acompanhada de cópia da
presente, de certidão do trânsito em julgado e de planilha de cálculo,
encaminhando toda a referida documentação à Distribuição para que se
formalize via PROJUDI, sistema judicial virtual implantado nos Juizados
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008
DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Especiais no último dia 03/06/2008, o processo de execução de título
executivo judicial. Caso a parte não requeira a execução após o transcurso
da quinzena consignada, deverá o cartório arquivar definitivamente
o feito, devendo a fase executiva ocorrer futura e oportunamente nos
parâmetros acima consignados. Sem custas ou honorários advocatícios,
ex vi lege(arts. 54/55, LF 9099/95).
PRI e CUMPRA-SE.
Porto Velho/RO, 11 de julho de 2008.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Proc.: 601.2008.004004-0
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Raimunda Lucimar da Silva Sabóia
Requerido: Audinéia Rodrigues das Neves
Advogado: José de Ribamar Silva (OAB/RO-3886)
Sentença: ISSO POSTO, e por tudo mais que dos autos conste, com
fulcro no art. 6º, 20 e 38 da Lei 9.099/95, RECONHEÇO OS EFEITOS
DA REVELIA JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial
formulado pela requerente RAIMUNDA LUCIMAR DA SILVA SABÓIA,
já qualificada, para o fim de CONDENAR A REQUERIDA AUDINÉIA
RODRIGUES DAS NEVES, igualmente qualificada, NO PAGAMENTO DE
R$ 1.490,00 (MIL QUATROCENTOS E NOVENTA REAIS), devidamente
atualizado com juros mensais de 1% (um por cento) ao mês, a partir da
citação, e correção monetária a partir do ajuizamento da presente ação.
Transitada esta em julgado, FICA A REQUERIDA IMEDIATAMENTE
INTIMADA para pronto pagamento do quantum total determinado, nos
moldes do art. 475-J e Enunciados Cíveis FONAJE nº 97 e 105, sob pena
de acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o montante líquido e certo.
Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,
nos termos do art. 269, I, CPC, devendo o cartório, após o trânsito em
julgado desta, aguardar o transcurso do prazo automático de 15 (quinze)
dias e, caso haja pedido de execução da parte credora, promover a
extração de carta de sentença ou certidão de crédito, acompanhada de
cópia da presente, de certidão do trânsito em julgado e de planilha de
cálculo, encaminhando toda a referida documentação à Distribuição para
que se formalize via PROJUDI, sistema judicial virtual implantado nos
Juizados Especiais no último dia 03/06/2008, o processo de execução de
título executivo judicial.
Caso a parte não requeira a execução após o transcurso da quinzena
consignada, deverá o cartório arquivar definitivamente o feito, devendo
a fase executiva ocorrer futura e oportunamente nos parâmetros acima
consignados.
Sem custas ou honorários advocatícios, ex
vi lege (arts. 54/55, LF 9099/95).
PRI e CUMPRA-SE.
Porto Velho/RO, 11 de julho de 2008.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Proc.: 601.2007.011076-2
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Rodrigo Reis Ribeiro
Advogado: Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO-1659)
Requerido: Brasil Veículos Companhia de Seguros
Sentença: ISSO POSTO, e por tudo mais que dos autos consta,
RECONHEÇO E DECRETO A REVELIA reclamada, JULGANDO, com
fulcro nas disposições legais já mencionadas e nos arts. 6º e 38, da LF
9099/95, 14 e seguintes, da LF 8.078/90, e 333, I, CPC, PARCIALMENTE
PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL formulado pelo autor RODRIGO
REIS RIBEIRO, já qualificado, para o fim de CONDENAR a ré BRASIL
VEÍCULOS COMPANHIA DE SEGUROS – BB SEGUROS S/A, pessoa
jurídica igualmente qualificada:
A) na OBRIGAÇÃO DE PAGAR todos e quaisquer débitos que ainda
estejam pendentes na empresa SAVAGE MOTOS S/A (seu representante
legal ou empresa sucessora legal) e referente aos reparos dos estragos
havidos na motocicleta descrita e segurada, conforme apólice de fls.
25/26, dentro do prazo de 30(trinta) dias, SOB PENA DE PAGAMENTO
DE MULTA COMINATÓRIA DIÁRIA DE R$ 100,00 (CEM REAIS) ATÉ O
LIMITE INDENIZATÓRIO DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), quando
então a obrigação se converterá em indenização a ser executada como
quantia certa, nos termos do art. 475-A e seguintes do CPC;
B) no pagamento indenizatório de R$3.000,00 (três mil) reais, a título
dos reconhecidos danos morais causados ao requerente, acrescido de
correção monetária e juros legais de 1% (um por cento) ao mês, a contar
da presente condenação.
Transitada esta em julgado, deverá o cartório intimar a requerida:
73
1) para pronto pagamento da indenização fixada (principal mais
consectários legais determinados), em 15 (quinze) dias, nos moldes do
art. 475-J, do CPC e Enunciados Cíveis FONAJE nºs. 97 e 105, sob pena
de acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o montante líquido e certo;
2) para cumprir e comprovar nos autos, a obrigação imposta no item (A),
dentro do prazo máximo de 30(trinta) dias, sob pena de aplicação das
astreintes fixadas e eventual execução por quantia certa.
Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,
nos moldes do art. 269, I, do CPC, devendo o cartório observar as
determinações acima e a Portaria nº 002/2008-1ºJECIV, para virtualização
da eventual execução.
Sem custas ou honorários advocatícios, ex vi lege.
PRI e CUMPRA-SE.
Porto VELHO/RO, 11 de julho de 2008.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Proc.: 601.2008.002314-5
Ação: Reparação de danos
Requerente: Danilo Junqueira Ignácio
Advogado: Carlos Correia da Silva (OAB/RO 3792)
Requerido: A Favorita Confecções
Advogado: Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO-0276)
Sentença: ISSO POSTO, e por tudo mais que dos autos consta, com
fulcro nas disposições legais já mencionadas e nos arts. 333, I e II, todos
do Código de Processo Civil, 6º e 38, da LF 9099/95, e 186 e 927, do
Código Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL formulado
pelo autor DANILO JUNQUEIRA IGNÁCIO, já qualificado, para o fim de
CONDENAR A REQUERIDA A FAVORITA CONFECÇÕES (JALAPÃO
TECIDOS LTDA), no pagamento de R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS),
à título dos reconhecidos danos morais causados ao requerente,
acrescido de correção monetária e juros legais de 1% (um por cento) ao
mês, a partir da presente condenação. Transitada esta em julgado, FICA
A REQUERIDA IMEDIATAMENTE INTIMADA para pronto pagamento
do quantum total determinado, nos moldes do art. 475-J e Enunciados
Cíveis FONAJE nº 97 e 105, sob pena de acréscimo de 10% (dez por
cento) sobre o montante líquido e certo. Por fim, JULGO EXTINTO O
FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 269, I,
CPC, devendo o cartório, após o trânsito em julgado desta, aguardar
o transcurso do prazo automático de 15 (quinze) dias e, caso haja
pedido de execução da parte credora, promover a extração de carta de
sentença ou certidão de crédito, acompanhada de cópia da presente, de
certidão do trânsito em julgado e de planilha de cálculo, encaminhando
toda a referida documentação à Distribuição para que se formalize via
PROJUDI, sistema judicial virtual implantado nos Juizados Especiais no
último dia 03/06/2008, o processo de execução de título executivo judicial.
Caso a parte não requeira a execução após o transcurso da quinzena
consignada, deverá o cartório promover o arquivamento definitivo do
feito, devendo a fase executiva ser oportunamente formalizada de acordo
com os parâmetros acima fixados.
Sem custas ou honorários advocatícios, ex vi lege (arts. 54/55, LF
9099/95).
PRI e CUMPRA-SE.
Porto Velho/RO, 11 de julho de 2008.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Proc.: 601.2007.013130-1
Ação: Reparação de danos
Requerente: Miguel Pinto da Silva
Advogado: Jose Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816)
Requerido: Finasa Sa
Sentença: ISSO POSTO, e por tudo mais que dos autos consta, com
fulcro nas disposições legais já mencionadas e nos arts. 6º, 20 e 38 da
LF 9.099/95, 6º, 14 da LF 8.078/90, 333, I e II, do CPC, RECONHEÇO
OS EFEITOS DA REVELIA e JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE O
PEDIDO INICIAL, formulado pelo autor MIGUEL PINTO DA SILVA, já
qualificado para o fim de CONDENAR a ré FINASA S/A, pessoa jurídica
já qualificada, no pagamento de R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), a título
de indenização dos reconhecidos danos morais, devendo incidir sobre
referido quantum correção monetária e juros legais de 1% (um por cento)
ao mês a partir da presente condenação; Transitada esta em julgado, FICA
A REQUERIDA IMEDIATAMENTE INTIMADA para pronto pagamento do
quantum total determinado, nos moldes do art. 475-J e Enunciados Cíveis
FONAJE nº 97 e 105, sob pena de acréscimo de 10% (dez por cento)
sobre o montante líquido e certo. Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO,
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, termos do art. 269, I, CPC, devendo o
cartório, após o trânsito em julgado desta, aguardar o transcurso do prazo
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
automático de 15 (quinze) dias e, caso haja pedido de execução da parte
credora, promover a extração de carta de sentença ou certidão de crédito,
acompanhada de cópia da presente, de certidão do trânsito em julgado
e de planilha de cálculo, encaminhando toda a referida documentação à
Distribuição para que se formalize VIA PROJUDI, sistema judicial virtual
implantado nos Juizados Especiais no último dia 03/06/2008, o processo
de execução de título executivo judicial.
Caso a parte não requeira a execução após o transcurso da quinzena
consignada, deverá o cartório arquivar definitivamente o feito, observando
oportunamente os parâmetros acima consignados e a Portaria n°
002/2008-1°JECIV para formalizar posterior e eventual execução. Sem
custas ou honorários advocatícios, ex vi lege(arts. 54/55, LF 9099/95).
P.R.I. e CUMPRA-SE.
Porto Velho/RO, 11 de julho de 2008.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Proc.: 601.2008.002108-8
Ação: Reparação de danos
Requerente: Rubens Peverari
Advogado: Antonio Augusto Souza Dias (RO 596)
Requerido: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda
Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO-2969)
Sentença: ISSO POSTO, e por tudo mais que dos autos conste, com
fulcro nas disposições legais já mencionadas e nos arts. 6º e 38, da LF
9099/95, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL
formulado pelo autor RUBENS PEVERARI, já qualificado, para o fim
único e exclusivo de condenar a ré ASAMSUNG ELETRÔNICA DA
AMAZÔNIA LTDA, pessoa jurídica igualmente qualificada, no pagamento
da diferença que existir entre o que foi efetivamente pago em 02/04/2007
(R$ 619,74 – fls. 28) e o valor a ser apurado por simples cálculos
aritméticos e correspondente ao valor do acordo (R $ 599,00), acrescido
de juros mensais de 1% (um por cento) e correção monetária no período
de 28/12/2006 e 02/04/2007. Com a liquidação do quantum, deverá haver
a incidência novamente dos encargos a partir do ajuizamento da ação
(07/03/2008) até a data do efetivo pagamento. A presente sentença não
se revela ilíquida, mas sim, liquidável por simples cálculos e a cargo da
parte requerente que pretenda futuramente executar o julgado.
Transitada esta em julgado FICA O REQUERENTE IMEDIATAMENTE
INTIMADO para promover a liquidação do quantum debeatur para que
o cartório promova a intimação da requerida para pronto pagamento do
valor devido e informado, nos moldes do art. 475 - J e Enunciados Cíveis
FONAJE n. 97 e 105, sob pena de acréscimo de 10 % (dez por cento)
sobre o montante líquido e certo.
Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,
termos do art. 269, I, CPC, devendo o cartório, após o trânsito em julgado
desta, aguardar a manifestação do autor e, em seguida, o eventual
pagamento da ré. Caso não ocorra o pagamento esperado e caso haja
pedido de execução da parte credora, deverá a escrivania promover a
extração de carta de sentença ou certidão de crédito, acompanhada
de cópia da presente, do pedido inicial (para fins de qualificação e
identificação das partes), de certidão do trânsito em julgado desta e
de planilha de cálculo, encaminhando toda a referida documentação à
Distribuição para que se formalize no PROJUDI, sistema judicial virtual
implantado nos juizados especiais no último dia 03/06/2008, o processo
de execução de título executivo judicial.
Caso a parte interessada não se manifeste no prazo fixado, arquivemse definitivamente o feito, observadas as cautelas e anotações de
praxe. Futura execução deverá obedecer as rotinas e procedimentos
determinados na Portaria n° 002/2008-1°JECIV.Sem custas ou honorários
advocatícios, ex vi lege (arts. 54/55, LF 9099/95).
P.R.I. e CUMPRA-SE.
Porto Velho/RO, 11 de julho de 2008.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Proc.: 601.2008.002375-7
Ação: Reparação de danos
Requerente: Diquinho Marinho Pereira
Advogado: Felipe Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO-3334)
Requerido: Gradiente Eletronica S/a São Paulo
Sentença: ISSO POSTO, e por tudo mais que dos autos conste, com
fulcro no art. 6º e 20 da Lei 9.099/95, c/c arts. 18, da LF 8.078/90,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO pelo requerente
DIQUINHO MARINHO PEREIRA, já qualificado, condenando a requerida
GRADIENTE ELETRÔNICA S/A, pessoa jurídica igualmente qualificada,
74
NA DEVOLUÇÃO DO PAGAMENTO DE R$ 99,00 (noventa e nove
reais), referente ao valor pago pelo aparelho celular defeituoso marca
GRADIENTE GC - 300 (nota fiscal - fls. 14), corrigido monetariamente
desde a data da efetiva compra (02/06/2007) e acrescido de juros legais
de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação. Transitada esta em
julgado, FICA A REQUERIDA IMEDIATAMENTE INTIMADA para pronto
pagamento do quantum total determinado, nos moldes do art. 475-J e
Enunciados Cíveis FONAJE nº 97 e 105, sob pena de acréscimo de 10%
(dez por cento) sobre o montante líquido e certo. Por fim, JULGO EXTINTO
O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, termos do art. 269, I e II, do
CPC, devendo o cartório, após o trânsito em julgado desta, aguardar o
transcurso do prazo automático de 15 (quinze) dias e, caso haja pedido
de execução da parte credora, promover a extração de carta de sentença
ou certidão de crédito, acompanhada de cópia da presente, do pedido
inicial (para fins de qualificação e endereço das partes), da certidão do
trânsito em julgado desta e da planilha de cálculo do quantum debeatur,
encaminhando toda a referida documentação à Distribuição para que se
formalize via PROJUDI, sistema judicial virtual implantado nos Juizados
Especiais no último dia 03/06/2008, o processo de execução de título
executivo judicial.
Caso a parte não requeira a execução após o transcurso da quinzena
consignada, deverá o cartório arquivar definitivamente o feito, observando
oportunamente os parâmetros acima consignados e a Portaria n°
002/2008-1°JECIV para formalizar posterior e eventual execução.
Sem custas ou honorários advocatícios, ex vi lege(arts. 54/55, LF
9099/95).
P.R.I. e CUMPRA-SE.
Porto Velho/RO, 11 de julho de 2008.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Giglianne Castro Romanini
Escrivã Judicial
GABARITO 01
Proc. n.º 601.2008.006666-9
AA: João Moreira Gomes
Adv: Risolene Eliane Gomes da Silva Pereira, OAB/RO-3963
RR: Maria Francisca da Costa e outros
FINALIDADE: SENTENÇA: ISSO POSTO, e por tudo mais que dos
autos conste, INDEFIRO LIMINARMENTE A PETIÇÃO INICIAL,
com fulcro nas disposições legais já mencionadas e no art. 295, V, do
CPC, JULGANDO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,
nos termos dos arts. 51, II, da LF 9.099/95 e 267, I, do Codex Processual
Civil, devendo o cartório: a) abster-se de expedir carta de citação da parte
contrária, anulando e/ou tornando sem efeito a audiência conciliatória
designada pelo sistema PROJUDI (mov 3.0), bem como extinguindo
todas as pendências existentes; e b) arquivar o feito, com as cautelas
e movimentações devidas, após o transcurso do prazo recursal. Sem
custas. Publique-se, Intime-se e Cumpra-se. Porto Velho/RO, 07 de julho
de 2008. (MM Juiz de Direito João Luiz Rolim Sampaio)”
Proc. n.º 601.2008.006910-2
AA: Fábio Braga Duarte
Adv: Leisaloma Sousa Silva, OAB/RO-3622
RR: Maria do Rosário Campos Cruz
FINALIDADE: SENTENÇA: ISSO POSTO, com fulcro nos arts. 6º e 8º,§
1º, da LF 9.099/95, bem como nos arts. 6° e 598 c/c 295, II e III, todos
do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, JULGANDO por conseguinte
EXTINTO O FEITO, nos moldes análogos dos arts. 51, IV, da LJE, e
267, I, do Codex de Ritos, devendo o cartório, após o trânsito em julgado
desta, extinguir todas as pendências existentes no sistema e arquivar o
feito, com as cautelas e movimentações devidas. Sem custas. Publiquese, Intime-se e Cumpra-se. Porto Velho/RO, 07 de julho de 2008. (MM
Juiz de Direito João Luiz Rolim Sampaio)”
OBS: Os prazos processuais, neste juizado, inclusive na execução,
contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (Enunciado
13 FONAJE).CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 19 de dezembro de 2006.
(MM Juiz Direito João Luiz Rolim Sampaio).
GIGLIANNE CASTRO ROMANINI
Escrivã Judicial
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DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Proc.: 60120080065522 – PROJUDI;
Ação: Reclamação;
Exeqüente: Edgar Ribeiro da Silva;
Advogados: Kátia Cilene Gomes Ribeiro( OAB/RO 2160) e Francisco
Ricardo
Vieira Oliveira( OAB/RO 1959);
Executado: Brasil Telecom S/A;
Finalidade: Cientificar a parte autora de todo o conteúdo do despacho do
MM. Juiz, abaixo transcrito:
“Presentes os requisitos legais, especialmente no que diz respeito
à verossimilhança do pedido e do perigo da demora, defiro a tutela
antecipada, para ordenar que a ré promova a exclusão do nome do autor
junto aos cadastros da Serasa, no prazo de 05 (cinco) dias, relativamente
à documentação acostada à petição inicial, em especial ao informativo
de anotações expedido pela Serasa e apresentado pelo autor em
09/07/2008, sob pena de multa diária que fixo em R$ 100,00 (cem reais),
sem prejuízo de outras medidas tendentes ao efetivo cumprimento desta
decisão. No mais, mantenho a audiência de conciliação já agendada(
25/07/08). Intime-se e cite-se, inclusive da presente decisão.” José Torres
Ferreira. Juiz de Direito. Porto Velho, 16/07/08.
Proc.: 60120080071220 – PROJUDI;
Ação: RECLAMAÇÃO;
Exequente: Antonio Carlos Alves Sales;
Advogados: Iara Gonçalves Braga de Amorim( OAB/RO 3162), Neonilde
Santos da Rocha Lima Duarte( OAB/RO 3357) e Francisco Alves
Santana( 3679);
Executado: AVON INDUSTRIAL LTDA;
Finalidade: Cientificar a parte autora do conteúdo do Despacho do MM.
Juiz, abaixo transcrito:
“Presentes os requisitos legais, especialmente no que diz respeito
à verossimilhança do pedido e do perigo da demora, defiro a tutela
antecipada, para ordenar que a ré promova a exclusão do nome do autor
junto aos cadastros do SPC, no prazo de 05 (cinco) dias, relativamente
à documentação acostada à petição inicial, em especial à declaração
emitida pela ré e apresentada pelo autor com a inicial, sob pena de multa
diária que fixo em R$ 100,00 (cem reais), sem prejuízo de outras medidas
tendentes ao efetivo cumprimento desta decisão. No mais, mantenho a
audiência de conciliação já agendada. Cite-se e intime-se da presente
decisão.” José Torres Ferreira. Juiz de Direito. Porto Velho, 16/07/2008.
Proc.: 60120080069870 – PROJUDI;
Ação: RECLAMAÇÃO;
Exeqüente: Ana Geralda Martins de Siqueira;
Advogado: Ana Geralda Martins de Siqueira (OAB/RO 918);
Executado: Banco Panamericano S/A.
Finalidade: Cientificar a parte autora de todo o teor do despacho do
MM. Juiz, abaixo transcrito: “A autora deverá emendar a petição inicial,
no prazo de 10 (dez) dias, para o fim de informar o valor que pretende
seja declarado inexistente, apresentado-se documento que comprove o
alegado, bem como deverá apresentar, de forma legível, os documentos
que instruem a inicial, sob pena de indeferimento. Intime-se.” José Torres
Ferreira. Juiz de Direito. Porto Velho, 16/07/2008.
Proc.: 60120080071581 – PROJUDI;
Ação: RECLAMAÇÃO;
Exeqüente: Anderson Teramoto;
Advogado: Ivonete C. Teramoto( OAB/RO 2964);
Executado: Pneus Cachoeirense;
Finalidade: Cientificar a parte autora de todo o teor do despacho do
MM. Juiz, abaixo transcrito: “O autor deverá emendar a petição inicial,
no prazo de 10 (dez) dias, para o fim de informar o valor que pretende
seja declarado inexistente, apresentado-se documento que comprove o
alegado, bem como deverá apresentar, de forma legível, o comprovante
do pagamento que alega ter efetuado, sob pena de indeferimento. Intimese.” José Torres Ferreira. Juiz de Direito. Porto Velho, 16/07/2008.
4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
MM Juíza Substituta ELISÂNGELA NOGUEIRA, manda publicar os
seguintes despachos/sentenças;
Expediente do dia 16/julho/2008
Processo nº 604.2007.000201-0 Ação de Reparação de Danos
Autor: Fábio Ramiro de Souza
Advogado: Daniel Penha de Oliveira - OAB/RO
Requerido: Gradiente Eletrônica S/A
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Finalidade: Intimar a parte autora, através de seu advogado, para ciência
do despacho abaixo transcrito, prazo 05 (cinco) dias; ...Nada sendo
informado, ou havendo bloqueio de quantia irrisória, a qual será de
imediato liberada, intime-se a parte exequente para indicar outros bens
passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de
cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Porto Velho, 24
de julho de 2008 - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito.
Processo: 604.2007.000568-0
Ação de Execução de Título Extrajudicial
Requerente: Santiago e Barbosa Ltda Me
Advogado: Elis Regiane Menezes Barbosa 0AB/RO 3801
Requerido: Márcio Rogério Silva Gonzales
Finalidade: Intimar a parte autora, através de seu advogado, para ciência
do despacho abaixo transcrito, prazo 05 (cinco) dias; ...Nada sendo
informado, ou havendo bloqueio de quantia irrisória, a qual será de
imediato liberada, intime-se a parte exequente para indicar outros bens
passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de
cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Porto Velho, 24
de julho de 2008 - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito.
Processo: 604.2007.000132-4
Reparação de Danos
Requerente: Maria Helena Dias de Araújo
Advogado: Richardson Cruz da Silva -OAB/RO 2767
Requeridos: Benq Eletroeletrônica Ltda
Finalidade: Intimar a parte autora, através de seu advogado, para ciência
do despacho abaixo transcrito, prazo 05 (cinco) dias; ...Nada sendo
informado, ou havendo bloqueio de quantia irrisória, a qual será de
imediato liberada, intime-se a parte exequente para indicar outros bens
passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de
cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Porto Velho, 24
de julho de 2008 - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito.
Processo: 604.2007.000627-0
Acão de Execução de Título Extrajudicial
Requerente: Raimundo Cavalcante Maia
Advogados: José Cantídio Pinto - OAB/RO 1961 e; Claris Eneida Pergher
Pinto - OAB/RO 3556
Requerido: Associação Manicoreenses Residentes em Rondônia
Asmarron
Finalidade: Intimar a parte autora, através de seus advogados, para ciência
da certidão do Oficial de Justiça abaixo transcrito, prazo 10 (dez) dias; ....
Deixei novamente de citar a Associação dos Manicorenses Residentes
em Rondônia ASMARRON, ao dirigir-me no departamento pessoal, na
pessoa da Gerente Administrativa de Nome Paula Rosani, afirma que ele
não faz parte da diretoria não é associado, nem é funcionário, alegando
que ele não tem nenhum vínculo e que apenas alugou o espaço para
eventos e que no outro dia foi embora e após várias diligências, devolvo o
mandado em cartório por falta de tempo hábil para novas diligências.Pvh/
RO, 30 de junho de 2008 - Simone Cristina Ferreira de Souza - Oficial
de Justiça.
Inêz Dulcineia M.F. de Carvalho
Escrivã Judicial
REPUBLICAÇÃO DA SENTENÇA, PUBLICADO NO DIÁRIO nº 130/08
de 16.07.08, EM VIRTUDE DE TER CONSTADO COMO ADVOGADO
Dra Alessandra Elaine Matuda, COMO DA PARTE AUTORA, QUANDO
A MESMA É DA PARTE REQUERIDA.
Processo: 604.2008.000232-3
Ação de Reclamação
Autor: Dalva Loureiro da Silva
Requerido: Tim Celular S.A
Advogado: Alessandra Elaine Matuda - OAB/RO 1713
Finalidade: Intimar a parte requerida através de seu advogado, da parte
final da sentença abaixo transcrita, prazo de 10 (dez) dias;
Dispositivo....Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
o pedido inicial, formulado por DALVA LOUREIRO DA SILVA em face de
TIM CELULAR S/A, ambas qualificadas nos autos e, em conseqüência,
DECLARO inexistentes os débitos apontados no importe de R$ 760,85
(setecentos e sessenta reais e oitenta e cinco centavos), devendo
a requerida excluir tal valor das faturas da requerente no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinqüenta reais) até
o limite de R$ 1.000,00 (um mil reais), oportunidade que se converterá
em indenização.
A partir da intimação da sentença a requerente está ciente que a
extrapolação do uso do contrato está sujeita a tarifação contratada com
a requerida.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008
DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Sem custas e honorários, haja vista que se trata de decisão em primeiro
grau de jurisdição, no âmbito dos Juizados Especiais, tudo na forma dos
artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995. Transitada em julgado, arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 28 de
junho de 2008. Guilherme Ribeiro Baldan Juiz de Direito
Processo: 604.2008.000861-5
Ação de Execução de Título Extrajudicial
Autores: Cleideir Nunes da Silva e outros
Advogados: Tuanny Iaponira Pereira Braga - OAB/RO 2820 e; José Alves
Pereira - OAB/RO 647
Requerido: Floriano de Mello Figueiredo Neto
Advogado: Marcos Sobrinho - OAB/RO 1026
Finalidade: Intimar ambas as partes através de seus advogados do
despacho abaixo transcrito, manifestação em 10 (dez) dias;
Despacho.....Intime-se as partes para informar se há possibilidade de
acordo nos presentes autos. Após a manifestação, que deverá se dar em
dez dias, tornem conclusos. Porto Velho, 28 de junho de 2008. Guilherme
Ribeiro Baldan Juiz de Direito
Processo: 604.2007.000111-1
Ação Reparação de Danos
Autor: Vanuza Diniz da Silva
Advogado: Richardson Cruz da Silva - OAB/RO 2767
Requerido: Motorola Industrial Ltda
Advogado: Daniel Penha de Oliveira - OAB/RO 3434
Finalidade: Intimar ambas as partes do despacho, abaixo transcrito,
manifestação prazo de 10 (dez) dias.
Despacho... À contadoria para verificação se o depósito informado pela
requerida foi realizado de forma correta. Após, vista a parte Exeqüente
para manifestação acerca da petição inserida no movimento nº48.2.
Prazo de 10 dias, pena de extinção. Porto Velho, 28 de junho de 2008.
Guilherme Ribeiro Baldan Juiz de Direito
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
2º Cartório de Fazenda Pública
Juiz de Direito: Edenir Sebastião A. da Rosa
Escrivã: Silvia Assunção Ormonde
Email: [email protected]
Email : [email protected]
OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET
Proc.: 001.2008.001786-9
Ação: Ação ordinária
Requerente: Arinaldo Silverio, Adriano Alves de Souza, Alberto Silva
de Aquino, Alcino Paes de Azevedo Júnior, Adriano Ulisses dos Santos
Braga
Advogado: Nádia Alves da Silva (OAB/RO 3609), Severino Aldenor
Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)
Requerido: Estado de Rondônia
Procurador: Joel de Oliveira
INTIMAÇÃO: “Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no
prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação
apresentado.”
Proc.: 001.2003.002115-3
Ação: Ação ordinária
Requerente: Nazareno Damiao da Silva
Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559), Reginaldo Adauto Marques
Junior - OAB-RO 0330
Requerido: Estado de Rondônia
Procurador: Evanir Antônio de Borba
INTIMAÇÃO: Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no
prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação
apresentado.
Proc.: 001.2004.021655-0
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Nagib Jamil Zaglout
Advogado: Helwi Hijazi Zaglout (OAB/RO 2447)
Requerido: Estado de Rondônia
Procurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776)
DESPACHO: “1.Verifica-se nos autos que o valor da execução supera
40 salários mínimos. 2.Os honorários da Advogada, no presente,
76
foram executados em apartado com a expedição de RPV e extinto
pelo recolhimento do alvará judicial. 3.Apesar deste juízo adotar o
entendimento do e. TJRO, de que, a execução dos valores dos honorários
deverá seguir o mesmo instrumento da execução dos valores do principal,
verifico que a execução dos honorários já foi vencida, e que prejuízo
maior teria se fosse determinada a devolução do valor do executado
pela Advogada, para que fosse dado novo início a fase de execução,
dessa vez sendo todo o valor (principal e honorários) instrumentalizado
por precatório. 4. Assim, visto a conclusão da execução dos honorários,
determino o prosseguimento da execução do valor principal, devendo a
parte Exeqüente apresentar os documentos necessários para a formação
de precatório. 5.Encaminhem-se os autos ao Contador Judicial. 6.Após
expeça-se ofício ao e. Tribunal de Justiça para a devida formação do
instrumento. 7.Expeça-se o necessário. Porto Velho 01 de julho de 2.008.
WANDERLEY JOSE CARDOSO. Juiz de Direito Substituto”
Proc.: 001.2006.013003-1
Ação: Execução de título judicial
Exequente: Estado de Rondônia
Advogado: Livia Renata de Oliveira
Executado: Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de
Rondônia SINSEPOL
Advogado: Suzana Lopes de Oliveira Costa (OAB/RO 2757
INTIMAÇÃO: Fica a parte Exequente, por via de seu Advogado, no prazo
de 15 dias, intimada para querendo, interpor impugnação a penhora
realizada à fl. 211.
Proc.: 001.2006.000316-1
Ação: Indenização
Requerente: Edson Estolano de Andrade Neto
Advogado: Lena Cláudia Brasil (OAB/RO 1056)
Requerido: Município de Porto Velho RO
Procurador: José Luiz Storer Júnior
INTIMAÇÃO: “Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de
05 dias, intimada a se manifestar sobre o desarquivamento dos autos,
sob pena do processo retornar ao arquivo geral.”
Proc.: 001.2001.007757-9
Ação: Medida cautelar inominada
Requerente: Antônio Carlos Bonifácio
Advogado: Reginaldo Pereira Alves (OAB/RO 679)
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradora: Livia Renata de Oliveira Silva
INTIMAÇÃO: “Fica o Estado de Rondônia, por via de seu Procurador(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre o desarquivamento
dos autos, sob pena do processo retornar ao arquivo geral.”
Proc.: 001.2001.010531-9
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Antônio Carlos Bonifácio
Advogado: Reginaldo Pereira Alves (OAB/RO 679)
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradora: Livia Renata de Oliveira Silva
INTIMAÇÃO: Fica o Estado de Rondônia, por via de seu Procurador(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre o desarquivamento
dos autos, sob pena do processo retornar ao arquivo geral.
Proc.: 001.2003.022340-6
Ação: Mandado de segurança (área cível)
Requerente: Fisiotrat - Clínica de Fisioterapia e Reabilitação Motora
Ltda
Advogado: Erivaldo Monte da Silva (OAB/RO 1247)
Requerido: Secretário Municipal de Fazenda, Coordenador da Receita do
Município de Porto Velho - RO
Procuradora: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral
INTIMAÇÃO: Fica o Município de Porto Velho - RO, por via de seu
Procurador(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre o
desarquivamento dos autos, sob pena do processo retornar ao arquivo
geral.
Proc.: 001.2001.008200-9
Ação: Ação civil pública
Requerente: Ministério Público do Estado de Rondônia
Promotor: Joao Francisco Afonso
Listisconsrote Ativo: Estado de Rondonia
Procurador: Evanir Antonio de Borba (RO 776)
RR: Marcos Antônio Donadon
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DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Adv.: Edmundo Santiago Chagas Junior - OAB-RO 905; Edmundo
Santiago Chagas - OAB-RO 491-A
RR: Natan Donadon
Adv. Bruno Rodrigues - OAB-RO 2042-A; Mário Gardini - OAB-RO 2941
RR: Mário Calixto Filho
Adv. não informado
RR: Omar Miguel da Cunha
Adv.: Francisco Nunes Neto - OAB-RO 158; José Bruno Ceconello OAB-RO 1855
RR: Euclides Fieri de Oliveira Junior
Adv. Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633),
RR: Luiz Carlos Fioravanti
Adv.: Geraldo Tadeu Campos (OAB-RO 533/A),
RR: Gernir José Werlang
Adv: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905), Edmundo
Santiago Chagas (RO 491-A), Cristiano Gomes Santiago Chagas (OAB/
RO 1843)
INTIMAÇÃO: Fica o Estado de RO, por via de seu Procurador(a), no prazo
de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 001.2004.019612-6
Ação: Execução de título judicial
Exequente: Município de Porto Velho RO
Advogado: Moacir de Souza Magalhães (RO 1129)
Executado: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD
Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)
DESPACHO: 1.Intime-se a parte embargada, por intermédio de seu
Advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a dívida, sob pena
de incidência de multa de 10% (dez por cento) e penhora imediata,
conforme preceitua o artigo 475-J, do Código de Processo Civil. 2.Em
não havendo pronto pagamento, expeça-se mandado de penhora e
avaliação. 3.Intime-se e expeça-se o necessário. Porto Velho, 15 de julho
de 2.008. WANDERLEY JOSE CARDOSO. Juiz de Direito Substituto
Proc.: 001.2008.012444-4
Ação: Indenização
Requerente: Marcílio Soares da Silva
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Requerido: Estado de Rondônia
Procurador: Evanir Antônio de Borba
INTIMAÇÃO: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo
de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 001.2008.000523-2
Ação: Ação ordinária
Requerente: Vilson Antonio Michalski
Advogado: Maria das Graças Gomes (OAB/RO 2136)
Requerido: Estado de Rondônia
Procurador: Joel de Oliveira
INTIMAÇÃO: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no
prazo de 10 dias, intimadas a especificarem provas, justificando sua
necessidade e utilidade sob pena de indeferimento.
Proc.: 001.2007.019773-2
Ação: Indenização
Requerente: Nilson Silva
Advogado: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461)
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradora: Claricéa Soares
INTIMAÇÃO: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no
prazo de 10 dias, intimadas a especificarem provas, justificando sua
necessidade e utilidade sob pena de indeferimento.
Proc.: 001.2008.009137-6
Ação: Ação ordinária
Requerente: Odete Pereira da Silva
Advogado: Liliane Aparecida Ávila (OAB/RO 1763), Marilene Sehn (RO
2065)
Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de RondôniaIPERON
Assessora Jurídica: Eslandia Medeiros Silva
INTIMAÇÃO: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo
de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
77
Proc.: 001.2008.010060-0
Ação: Medida cautelar inominada
Requerente: Cico Comercial Ltda
Advogado: Rejane Isley Corrêa Hugatt - OAB-RO 2.449
Requerido: Estado de Rondônia
Procurador: Valdecir da Silva Maciel
INTIMAÇÃO: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no
prazo de 10 dias, intimadas a especificarem provas, justificando sua
necessidade e utilidade sob pena de indeferimento.
Proc.: 001.2008.006397-6
Ação: Reparação de danos
Requerente: Bruno de Oliveira Dias
Advogado: Valdenira Freitas Neves de Souza (RO 1983)
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradora: Claricéa Soares
INTIMAÇÃO: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no
prazo de 10 dias, intimadas a especificarem provas, justificando sua
necessidade e utilidade sob pena de indeferimento.
Proc.: 001.2008.001684-6
Ação: Declaratória
Requerente: José Marinho Barroso
Advogado: Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268), Aglico Jose dos Reis
(RO 650-A)
Requerido: Prefeitura do Município de Porto Velho - RO
Procuradora: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral - OAB-RO 705
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Procuradora: Maria Creusa Machado Magalhães - OAB-RO 178-B
INTIMAÇÃO: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no
prazo de 10 dias, intimadas a especificarem provas, justificando sua
necessidade e utilidade sob pena de indeferimento.
Proc.: 001.2008.001591-2
Ação: Medida cautelar inominada
Requerente: Adriana Marques Rebelo Tazoniero
Advogado: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos (OAB/RO
1994)
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradora: Jersilene de Souza Moura
INTIMAÇÃO: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no
prazo de 10 dias, intimadas a especificarem provas, justificando sua
necessidade e utilidade sob pena de indeferimento.
Proc.: 001.2008.010070-7
Ação: Indenização
Requerente: Elias Bonifácio de Almeida
Advogado: Merien AmantÉa Fernandes (RO 2695), Lise Helene Machado
Vitorino (OAB/RO 2101)
Requerido: Estado de Rondônia
Procurador: Evanir Antônio de Borba
INTIMAÇÃO: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no
prazo de 10 dias, intimadas a especificarem provas, justificando sua
necessidade e utilidade sob pena de indeferimento.
Proc.: 001.2008.010074-0
Ação: Indenização
Requerente: Jose Domingos de Araujo
Advogado: Lise Helene Machado Vitorino (OAB/RO 2101), Merien
Amantéa Fernandes (OAB/RO 077E)
Requerido: Estado de Rondônia
Procurador: Evanir Antônio de Borba
INTIMAÇÃO: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no
prazo de 10 dias, intimadas a especificarem provas, justificando sua
necessidade e utilidade sob pena de indeferimento.
Proc.: 001.2007.028621-2
Ação: Ação ordinária
Requerente: Fábio Júnior de Souza Barros
Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)
Requerido: Estado de Rondônia
Procurador: Joel de Oliveira
INTIMAÇÃO: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no
prazo de 10 dias, intimadas a especificarem provas, justificando sua
necessidade e utilidade sob pena de indeferimento.
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DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2008.000976-9
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Roberio Eloi de Souza
Advogado: José Ney Martins Junior (OAB/RO 2280)
Requerido: Estado de Rondônia
Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves
DESPACHO: Verifica-se que houve erro ao dar início a execução nos
presentes autos. Na verdade a sentença deu-se por improcedente em
relação ao pedido do Autor, sendo este condenado ao pagamento de
honorários. Portanto, não há nenhum crédito a seu favor da parte vencida
a ser executado. Por este motivo, acolho o pedido de fls. 43. Publiquese, e após arquive-se. Porto Velho, 07 de julho de 2.008. WANDERLEY
JOSE CARDOSO. Juiz de Direito Substituto
Proc.: 001.2008.019341-1
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Ana Alice Ribeiro Santiago e Outrps
Advogado: Antonio Rabelo Pinheiro (OAB/RO 659)
Requerido: Estado de Rondônia
DESPACHO: TUTELA ANTECIPADA. Pretende a parte Autora em
deferimento de tutela antecipada o pagamento de adicional de
insalubridade no grau máximo de 40% sobre o valor da remuneração
do servidor, a ser implantado imediatamente. Ainda que alegue a parte
Autora verossimilhança de seu direito, é correto afirmar que em se
tratando de verba salarial é prudente que a parte contrária se manifeste e,
portanto não se ajustando ao feito o deferimento de antecipação de tutela,
pois é matéria complexa, que reclama pelo contraditório e ampla defesa.
Não apresenta, assim, causa que tenha exata adequação ao disposto
no art. 273, I, do Código de Processo Civil, a principio, indefiro o pedido
de tutela antecipada, devendo o Requerido apresentar informações
complementares. Cite-se. Intime-se. Porto Velho, 11 de julho de 2008.
WANDERLEY JOSÉ CARDOSO. Juiz de Direito Substituto
Proc.: 001.2008.018286-0
Ação: Embargos a execução
Embargante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado
de Rondônia - IPERON
Advogado: Jose Roberto de Castro (OAB/RO 2350), Ariadnes Pereira de
Freitas Trovó (OAB/RO 1079)
Embargado: Sindicato dos Trabalhadores em Autarquia de Construção,
Pavimentações e Recuperação de Estradas de Rodagem no Estado de
Rondônia - SINDER
Advogado: : Zenia Luciana Cernov de Oliveira - OAB-RO 641. Maria de
Lourdes de Lima Cardoso - OAB-RO 322-E
DESPACHO: 1.Se no prazo, certifique-se sua tempestividade, para
seguimento do feito; 2.Suspendam-se os autos principais, apensando-se
a este incidente;
3.Intime-se o Embargado para, impugnação em 10 dias;
4.A Contadoria Judiciária, em sendo o caso;
5.As partes para manifestarem-se, havendo novos cálculos;
6.Após, concluso. Intime-se. Porto Velho, 01 de julho de 2008.
WANDERLEY JOSÉ CARDOSO . Juiz de Direito Substituto
Proc.: 001.2008.010700-0
Ação: Embargos a execução
Embargante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado
de Rondônia
Advogado: Eslândia de Medeiros Silva (OAB/RO 1402), Ariadnes Pereira
de Freitas Trovó (OAB/RO 1079)
Embargado: Erialdo Barreto Pacífico, Raimundo Nazareno Alves da Silva,
Sebastião Raimundo Corsino do Carmo
Adv. Francisco Alves Santana
INTIMAÇÃO: Ficam as partes, por via de seu Advogado(a), no prazo de
05 dias, intimadas a manifestarem sobre os Cálculos Judiciais.
Proc.: 001.2003.011928-5
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Bernadete Andrade de Souza
Advogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A), Augusto Vieira
da Silva (OAB/RO 422A), Elisangela Barbosa Pessoa - OAB-RO 3481.
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradora: Livia Renata de Oliveira Silva
INTIMAÇÃO: Fica a parte Autora no prazo de 48 horas, intimada a
promover o regular andamento do feito, requerendo o que de direito,
informando se houve pagamento da RPV 407/08.
78
Proc.: 001.2006.019455-2
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Mercedes Brunório Miranda
Advogado: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641), Maria de
Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 322E)
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradora: ivanilda Maria Ferraz Gomes
INTIMAÇÃO: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), intimado
a apresentar dados pessoais, bancários e cópias de documentos
necessários a expedição de RPV, no prazo de cinco (05) dias.
Proc.: 001.2008.012063-5
Ação: Declaratória
Requerente: Distribuidora de Bebidas Mamore Ltda
Advogado: Geraldo Tadeu Campos (OAB-RO 533/A), Ines Aparecida
Gulak (OAB-RO 3512)
Requerido: Estado de Rondônia, Lucio Afonso da Fonseca Salomão
INTIMAÇÃO: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo
de 05 dias, intimada do Oficio de fl. 184, do 2º Cartório de Registro de
Imóveis, no qual solicita identificação do imóvel objeto da averbação de
restrição judicial.
Proc.: 001.2005.009466-0
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Áurea Afonsina Pereira de Araújo
Advogado: Anete Valle Machado (OAB/RO 98B)
Requerido: Estado de Rondônia
INTIMAÇÃO: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), intimado
a apresentar dados pessoais, bancários e cópias de documentos
necessários a expedição de RPV, no prazo de cinco (05) dias.
Proc.: 001.2006.014958-1
Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazer
Requerente: Ademir Jose de Sa
Advogado: Janus Pantoja (OAB/RO 1339)
Requerido: Estado de Rondônia
Procurador: Valdecir da Silva Maciel
INTIMAÇÃO: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), intimado a
apresentar cópias de documentos necessários a expedição de Precatório,
ou renunciar ao valor excedente a 40 salário mínimo, no prazo de cinco
(05) dias.
Proc.: 001.2006.015009-1
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Rodney Pereira de Paula
Advogado: Janus Pantoja (OAB/RO 1339)
Requerido: Estado de Rondônia
Procurador: Valdecir da Silva Maciel
INTIMAÇÃO: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), intimado a
apresentar cópias de documentos necessários a expedição de Precatório,
ou renunciar ao valor excedente a 40 salário mínimo, no prazo de cinco
(05) dias.
Proc.: 001.2006.018814-5
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Maria Sonja Saldanha Coelho
Advogado: Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268)
Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado
de Rondônia - IPERON
DESPACHO: 1.Emende-se a inicial de execução, trazendo aos autos a
cópia da inicial de execução. 2.Regularizado o feito, cite-se o para opor
embargos, querendo.
3.Decorrido o prazo, sem oposição de embargos certifique-se.
4.Encaminhem-se os autos ao contador judicial para atualização dos
valores.
5.Vindo os autos do Contador, considerando que o valor pretendido não
excede aos 40 salários mínimos, expeça-se o RPV em cumprimento
ao provimento nº 006/2006 CG, publicado no DJ nº 124, pág. A5 de
06.07.2006, para pagamento de execução de pequeno valor - RPV.
6.Intime-se e expeça-se o necessário. Porto Velho, 09 de julho de 2.008.
WANDERLEY JOSE CARDOSO. Juiz de Direito Substituto
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DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2003.014565-0
Ação: Execução de título judicial
Exequente: Estado de Rondônia
Procurador: Leri Antônio Souza e Silva
Executado: José da Penha Bezerra de Almeida
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
INTIMAÇÃO: Fica o Estado de RO, por via de seu Procurador(a), no
prazo de 05 dias, intimado a se manifestar quanto o Oficio de fl. 175., nº
700/2008, da Delegacia da Receita Federal-PVH.
Silvia Assunção Ormonde
Escrivã Judicial
1ª VARA DE FAMÍLIA
1ª Cartório de Família
Juíza de Direito: Tânia Mara Guirro
Escrivão Judicial: Gualter Fabrício M. Cruz
Proc.: 001.2008.008804-9
Ação: Homologação de acordo (família)
Requerente: F. F. de A. J. e G. R. do N.
Advogado: Roberto Jonas de Carvalho (OAB/SP 28.083)
Sentença: (...) POSTO ISTO, com fundamento no artigo 284, parágrafo
único do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, o
que faço pelas razões expostas na fundamentação acima.
Custas pelos requerentes.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito arquivem-se.
Porto Velho, 03 de Junho de 2008.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
Proc.: 001.2008.016096-3
Ação: Separação de corpos
Requerente: M. R. S. M.
Advogado: Ricardo Maldonado Rodrigues (OAB/RO 2717)
Requerido: M. A. F. da R.
Sentença: (...) POSTO ISTO, homologo o pedido de desistência e
DECLARO EXTINTO o feito firme nos termos do artigo 267, inciso VIII,
do Código de Processo Civil.
Autorizo eventuais levantamentos de documentos, com exceção da
procuração, mediante cópia e recibo nos autos.
Custas pela requerente e sem honorários.
Registre-se. Intimem-se.
Após arquive-se independentemente de trânsito em julgado.
Porto Velho, 09 de Junho de 2008.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
Proc.: 001.2008.012160-7
Ação: Dissolução de sociedade de fato
Requerente: J. C. S. dos S.e S. J. C. de S.
Advogado: Ana Cristina da Silva Barbosa (OAB/RO 3232)
Sentença: (...) ISTO POSTO, homologo para que surta os efeitos legais,
o acordo entabulado às fls. 03/05 e aditamentos de fls. 13/19, e, via de
conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo
Civil, DECLARANDO dissolvida a união estável entre o casal pelo período
apontado às fls. 03/04 resguardadas as hipóteses de omissão e direito
de terceiros.
Oficie-se ao órgão empregador (fl.15) para descontos e depósitos na
conta bancária informada à fl. 04.
Custas na forma da lei.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Procedidas as baixas, anotações e comunicações necessárias, arquivemse os autos.
Porto Velho, 13 de Junho de 2008.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
Proc.: 001.2007.020239-6
Ação: Alimentos
Requerente: D. C. J. de S. e D. C. J. de S.
Advogado: Defensoria Pública
Requerido: E. J. de S.
79
Advogado: José de Ribamar Silva (OAB/RO 3.886)
Despacho:
Vistos e examinados,
1. Intime-se o APELANTE para que, em 02 (dois) dias, recolha a
diferença do preparo recursal, observando o artigo 6º, II, da Lei Estadual
nº 301/1990, sob pena de deserção.
2. Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 15 de Julho de 2008.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
Proc.: 001.2008.019150-8
Ação: Dissolução de sociedade de fato
Requerente: C. A. de P.
Advogado: Paulo Fernando Lérias (RO 3747)
Requerido: E. R. S.
Despacho:
Vistos, etc.
1-R. e A. em segredo de justiça.
2-Seja emendada a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento, para que a parte autora:
a)instrua a inicial com certidão atualizada e negativa da motocicleta à fl.
04, a ser obtida junto ao Detran, bem como do imóvel rural, a ser obtida
junto ao Cartório de Registro de imóveis e/ou ao INCRA;
b)retifique o valor dado à causa com base no art. 259, incisos II e VI do
CPC.
3-Intime-se.
Porto Velho, 15 de Julho de 2008.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
Proc.: 001.2008.017082-9
Ação: Exoneração de pensão alimentícia
Requerente: A. S. de M.
Advogado: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) e outros
Requerido: I. L. de M. e I. L. de M.
Despacho:
Vistos etc.,
1. R. e A. em segredo de justiça e com gratuidade.
2. Trata a presente de Exoneração de Alimentos pleiteada pela parte
autora em face de seus filhos, I. L. de M. e I. L. de M., esta última
representada por sua genitora. Aduziu que o primeiro requerido está
servindo a Aeronáutica, percebendo mensalmente o valor de R$243,40
(duzentos e quarenta e três reais e quarenta centavos) e, que a
segunda requerida está morando em sua residência, não havendo mais
necessidade do desconto dos alimentos. Requereu o autor antecipação
de tutela para que sejam suspensos os descontos da pensão alimentícia,
(fls.03/08). Juntou procuração e documentos de fls.09/31.
Sucintamente relatado. Decido.
3. O pedido lastreou-se na maioridade e na atividade laborativa do primeiro
requerido, I. (conforme documento de fl. 15 e contracheque de fls. 16/17)
e, em virtude da segunda requerida, I., estar residindo na casa do autor,
sendo que quanto a filha não houve comprovação do argumentado.
3.1. Com efeito, para a concessão da antecipação da tutela apresentam-se
como requisitos exigidos pela lei: a prova inequívoca da verossimilhança
do direito alegado (“caput” do artigo 273 do CPC); fundado receio de
dano irreparável ou de difícil reparação (inc. I); ou abuso de direito de
defesa ou manifesto propósito protelatório do réu (inc. II); inexistência de
risco de irreversibilidade do provimento antecipado (§ 2.º). Além de serem
requisitos a plausibilidade do pedido, bem como a prova inequívoca do
direito pleiteado, sendo necessária a presença de uma das situações
abaixo mencionadas, arroladas nos incisos I e II do artigo 273 do diploma
processual civil: perigo de prejuízo irreparável ou de difícil reparação:
cabendo demonstrar que existe perigo na demora da concessão do
provimento pleiteado, isto é, deve demonstrar que a demora na obtenção
do provimento poderá causar-lhe prejuízo que seja, no mínimo, de difícil
reparação; o denominado periculum in mora.
3.2. Não obstante a prova de atividade remunerada pelo requerido, já
maior, não há prova indubitável que não esteja cursando faculdade como
fora alegado; igualmente quanto à requerida, não há comprovação nos
autos do que fora alegado. Isto posto, não entendo como presentes os
requisitos do art. 273 do CPC, e, por isso, indefiro a antecipação de
tutela.
4-Designo desde logo audiência de tentativa de conciliação, instrução e
julgamento se não houver acordo para o dia 26 DE AGOSTO DE 2008
ÀS 11H 00MIN.
5-Para a audiência advirta-se no mandado a parte autora que seu não
comparecimento implicará no arquivamento do feito e a parte requerida
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
que não comparecendo terá a revelia decretada, presumindo-se então
verdadeiros os fatos descritos na inicial.
5.1-Na audiência, se não houver acordo, poderá a parte requerida
contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se
em seguida à oitiva das testemunhas, alegações finais e prolação da
sentença (arts. 8° e 9° da Lei de Alimentos). Advirta-se também as partes
de que não havendo conciliação o feito será na mesma data instruído e
julgado, adotando-se a forma célere e compacta que a lei prevê (sumário),
pelo que deverão comparecer à audiência acompanhadas das provas
que tiverem, sendo que testemunhas serão admitidas no máximo três
para cada parte, que deverá trazê-las independentemente de intimação,
tudo nos termos dos Arts. 7º e 8° da Lei de Alimentos (Lei 5.478/68); e
6-Por fim, cientifique-se a parte requerida de que deverá trazer à audiência
prova de seus rendimentos atuais (contra-cheque, Carteira de Trabalho,
Declaração de Imposto de Renda, etc), pena de ter contra si alimentos
fixados a critério do juízo, se acolhido o pedido. A parte autora deverá
também providenciar esta prova, que lhe é conveniente.
7-Cite-se. Intime-se todos, inclusive o MP.
Porto Velho, 23 de Junho de 2008.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
Proc.: 001.2007.020535-2
Ação: Alimentos
Requerente: R. A. S. J.
Advogado: Defensoria Pública
Requerido: M. das G. A.
Advogado: Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1576)
Sentença: (...) Pelo exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o
pedido, e o faço para condenar M. das G. A. ao pagamento mensal de
pensão alimentícia no valor correspondente a 40% (quarenta por cento)
do salário mínimo vigente, atualmente R$ 166,00 (cento e sessenta e seis
reais), reajustados na mesma data e mesmo índice do salário vigente
no país, descontados nos rendimentos mensais e depositados em conta
bancária a ser aberta pela Escrivania, no nome da representante do
menor.
Considerando que a parcialidade da sucumbência deu-se tão-somente
quanto ao valor da pensão, condeno a REQUERIDA ao pagamento das
custas processuais e honorários advocatícios em favor da Defensoria
Pública do Estado de Rondônia, que os fixo em R$ 300,00 (trezentos
reais), de acordo com o trabalho efetivado, natureza da causa e zelo
profissional.
Oficie-se, de imediato, para abertura de conta bancária e à Gerência
Regional de Administração em Rondônia para que cumpra a presente
decisão.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e as
formalidades
pertinentes, arquive-se.
Porto Velho/RO, 07 de Julho de 2008.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
Proc.: 001.2008.009232-1
Ação: Exoneração de pensão alimentícia
Requerente: A. F. da S.
Advogado: Cíntia Bárbara Paganotto Rodrigues (OAB/RO 3798)
Requerido: K. A. da S.
Advogado: Andiara Afonso Figueira (OAB/RO 3143)
Sentença: (...) Pelo exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o
pedido inicial, confirmando a tutela antecipada deferida às fls. 53/54, pelo
que declaro extinta a obrigação de prestar alimentos de A. F. da S. a sua
filha K. A. da S. Extingo o Feito com resolução do mérito, nos termos do
artigo 269, I, do Código de Processo Civil.
Isento do pagamento de outras custas, bem como de honorários
advocatícios diante da ausência de efetiva oposição ao pedido.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e as
formalidades
pertinentes, arquive-se.
Porto Velho/RO, 07 de Julho de 2008.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
Proc.: 001.2008.013299-4
Ação: Exoneração de pensão alimentícia
Requerente: C. J. M. do N.
Advogado: Neonilde Santos da Rocha Lima Duarte (OAB/RO 3357),
Iacira Gonçalves Braga de Amorim (OAB/RO 3162)
Requerido: A. B. C. do N.
80
Despacho:
Vistos etc.,
1-R. e A. em segredo de justiça e com gratuidade.
2-Designo desde logo audiência de tentativa de conciliação, instrução e
julgamento se não houver acordo para o dia 25 DE AGOSTO DE 2008
ÀS 11H 00MIN.
3-Para a audiência advirta-se no mandado a parte autora que seu não
comparecimento implicará no arquivamento do feito e a parte requerida
que não comparecendo terá a revelia decretada, presumindo-se então
verdadeiros os fatos descritos na inicial.
3.1-Na audiência, se não houver acordo, poderá a parte requerida
contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se
em seguida à oitiva das testemunhas, alegações finais e prolação da
sentença (arts. 8° e 9° da Lei de Alimentos). Advirta-se também as partes
de que não havendo conciliação o feito será na mesma data instruído e
julgado, adotando-se a forma célere e compacta que a lei prevê (sumário),
pelo que deverão comparecer à audiência acompanhadas das provas
que tiverem, sendo que testemunhas serão admitidas no máximo três
para cada parte, que deverá trazê-las independentemente de intimação,
tudo nos termos dos Arts. 7º e 8° da Lei de Alimentos (Lei 5.478/68); e
4-Por fim, cientifique-se a parte requerida de que deverá trazer à audiência
prova de seus rendimentos atuais (contra-cheque, Carteira de Trabalho,
Declaração de Imposto de Renda, etc), pena de ter contra si alimentos
fixados a critério do juízo, se acolhido o pedido. A parte autora deverá
também providenciar esta prova, que lhe é conveniente.
5-Cite-se. Intime-se todos, inclusive o MP.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
Proc.: 001.2008.016718-6
Ação: Modificação de guarda
Requerente: A. B. de O.
Advogado: Maria Almeida de Jesus (RO 663), Marlen de Oliveira da Silva
(OAB/RO 2928)
Requerido: D. M. da S.
Despacho:
Vistos etc.,
1-R. e A. em segredo de justiça.
2-Trata-se a presente de ação de modificação de guarda, com pedido de
antecipação de tutela.
Alegou-se, em apertada síntese, que quando da separação do casal no
ano de 2006, o menor em tela ficou sob a guarda da genitora, contudo,
desde o início do ano o menor A. por livre e espontânea vontade passou a
residir em sua casa e nega-se a voltar a morar com sua genitora. Requer
a exoneração da pensão alimentícia fixada naqueles autos (fl.12/13) e a
modificação de guarda.
Para a concessão da antecipação de tutela é necessário, nos termos
do artigo 273 do Código de Processo Civil, prova inequívoca do direito
e verossimilhança da alegação, agregados a fundado receio de dano
irreparável ou de difícil reparação.
Não há nos autos qualquer alegação de maus tratos ou outra hipótese
para a concessão da antecipação da tutela quanto a modificação de
guarda, bem como não há prova inequívoca das alegações que visam a
exoneração da pensão alimentícia.
Isto Posto, por falta dos requisitos legais, a guarda permanecerá com
quem já a detém de fato (a parte autora), sendo indeferido o pedido de
antecipação de tutela, até ulterior deliberação deste Juízo.
3- Designo audiência de conciliação para o dia 25 DE AGOSTO DE 2008
ÀS 10H 30MIN..
Não obtida a conciliação, o prazo de contestação, que é de quinze (15)
dias, começará a contar a partir da data de audiência, mesmo se o réu,
citado e intimado, não comparecer para o ato. Na mesma oportunidade,
com a obtenção de maiores subsídios, deliberar-se-á quanto a
suspensão (ou exoneração, conforme o caso), do pagamento da pensão
alimentícia.
4-Cite-se e intime-se, expedindo-se o necessário.
Porto Velho, 25 de Junho de 2008.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
Proc.: 001.2006.000683-7
Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos
Requerente: F. L. P.
Defensoria Pública
Requerido: M. L. L.
Advogado: Celso Rodrigues da Silveira (OAB/AM 5.444)
Despacho:
Vistos e examinados,
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008
DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Declaro encerrada a instrução processual, pelo que concedo o prazo de
03 dias, sucessivos, para apresentação de razões finais.
Após, voltem para decisão, pois já há parecer conclusivo do Ministério
Público.
Porto Velho, 02 de Maio de 2008.
WANDERLEY JOSÉ CARDOSO
Juiz
Proc.: 001.2008.019412-4
Ação: Conversão Consensual de separação em divórcio
Requerente: R. S. e A. C. B.
Advogado: Arly dos Anjos Silva (OAB/RO 3616)
Despacho:
Vistos etc.,
1-R. e A. em segredo de justiça.
2-Seja emendada a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento, para que a parte autora:
a)traga cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) da parte autora;
b)providencie a assinatura das partes na petição inicial, com
reconhecimento de firma;
c)indique valor à causa.
3-Intime-se.
Porto Velho, 11 de Julho de 2008.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
Proc.: 001.2008.017071-3
Ação: Exoneração de pensão alimentícia
Requerente: A. C. S.
Advogado: Marcos Vilela de Carvalho (OAB/RO 84) e outros
Requerido: S. M. S.
Sentença:
(...) POSTO ISSO, homologo o pedido de desistência e JULGO EXTINTO
O FEITO nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo
Civil.
Autorizo eventuais levantamentos de documentos, com exceção da
procuração, mediante cópia e recibo nos autos.
Sem custas e sem honorários diante da gratuidade requerida.
Registre-se. Intimem-se.
Após arquive-se independentemente de trânsito em julgado.
Porto Velho, 02 de julho de 2008.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
Proc.: 001.2008.001954-3
Ação: Exoneração de pensão alimentícia
Requerente: J. R. A.
Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)
Requerido: R. C. A.
Sentença: (...) Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial,
confirmando a tutela antecipada deferida às fls. 20/21, pelo que declaro
extinta a obrigação de prestar alimentos de J. R. A. a sua filha R. C. A.
Fixo honorários advocatícios para pagamento pela ré no valor de R$
500,00, considerando o grau de zelo do profissional, efetivo trabalho
realizado e natureza da causa, condenando-a ainda nas custas
processuais.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e as
formalidades
pertinentes, arquive-se.
Porto Velho/RO, 03 de Julho de 2008.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
Proc.: 001.2006.012024-9
Ação: Alvará judicial (sucessão)
Requerente: A. S. F.
Advogado: Francisco Ribeiro Neto (OAB/RO 875)
FINALIDADE: Intimar o Patrono da requerente, informando-lhe que
deverá ser depositado o valor de R$5.832,00 (cinco mil oitocentos e trinta
e dois reais), devidamente corrigido na conta bancária n. 6131408535-3,
Ag. 0239, Banco HSBC Bank Brasil, consoante recebimento à fl. 47.
Porto Velho/RO, 14 de julho de 2008.
Proc.: 001.2006.019480-3
Ação: Inventário
Requerente: V. A. I. e outros
Advogado: Manoel Onildo Alves Pinheiro (OAB/RO 852)
Inventariado: M. A. I. e N. R. I.
81
Sentença: (...) ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, pelo
que HOMOLOGO A PARTILHA AMIGÁVEL celebrada pelas partes,
nos termos do plano de fls.68/70, consoante o disposto no art. 1.032
do Código de Processo Civil, atribuindo aos nela contemplados os
respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de
terceiros.
Transita em julgado a presente sentença, os formais somente poderão
ser expedidos após a comprovação do pagamento de todos os tributos.
Oportunamente observe a Escrivania o disposto no art. 1.027 do CPC.
Custas na forma da lei.
P.R.I.C.
Porto Velho, 15 de Julho de 2008.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
Proc.: 001.2007.020718-5
Ação: Exoneração de pensão alimentícia
Requerente: R. L. R.
Advogado: Luiz Carlos Forte (OAB/RO 510)
Requerido: M. da S. R. e outros
Sentença: (...) 3 - POSTO ISSO, com fundamento no artigo 284, parágrafo
único do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, o
que faço pelas razões expostas na fundamentação acima.
Sem custas e honorários diante da gratuidade já deferida na inicial.
Registre-se. Intimem-se.
Após, arquive-se independentemente de trânsito em julgado.
Porto Velho/RO, 01 de Julho de 2008.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
Proc.: 001.2007.018653-6
Ação: Guarda (área família)
Requerente: J. de O. L.
Advogado: Álvaro Sotero Alves (OAB/RO 710)
Requerido: R. D. F.
Sentença: (...) Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, e o faço
para:
a) deferir a guarda da menor R. F. DE O. L. ao seu genitor J. DE O. L.,
expedindo-se o respectivo termo. bem como à parte REQUERIDA, pela
ausência de efetiva oposição ao pedido.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e as
formalidades
Sem custas e honorários diante da gratuidade já deferida à parte
REQUERENTE,
pertinentes, arquive-se.
Porto Velho/RO, 02 de Julho de 2008.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
Proc.: 001.2008.006317-8
Ação: Destituição de tutela/curatela
Requerente: M. A. L. T.
Advogado: Noêmia Fernandes Saltão (OAB/RO 1355)
Requerido: M. da C. F. F.
Advogado: Valéria Marcela F. Marques (OAB/RO 2225)
Despacho:
Vistos etc.,
1. O processo não deve ser sentenciado de plano, pois requer a produção
de outras provas, não estando presentes as hipóteses de julgamento
antecipado da lide.
2. Presentes à espécie os pressupostos processuais e condições da
ação, entendidas como direito abstrato.
3. Não vislumbro nulidades ou irregularidades a serem sanadas, supridas
ou decretadas, não havendo preliminares a serem apreciadas nesta fase,
por não terem sido argüidas.
4. Julgo saneado o feito.
5. Designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 15 DE
SETEMBRO DE 2008 ÀS 11H 30MIN.
6. Sejam todos intimados, inclusive patronos, o Ministério Público e as
partes, estas para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confesso,
e também para providenciarem o comparecimento do interditado na
audiência.
6.1. O rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo de até 20
(vinte) dias antes da audiência (artigo 407 do CPC). Advirta-se o autor de
que deverá providenciar o comparecimento de suas testemunhas na data
da audiência acima designada.
6.2. Notifique-se a requerida/curadora para que dê cumprimento ao
contido no parecer do Ministério Público (fl.196), devendo apresentar o
documento do veículo GOL em nome do curatelado, na data da audiência
acima.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008
DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
7. Determino a realização de nova perícia no interditado no dia 28 DE
JULHO DE 2008 ÀS 10H 30MIN, no Centro Médico do Tribunal de Justiça
(Rua Gonçalves Dias, s/nº., Bairro Centro - ao lado do IME). Para o ato
nomeio o médico do Tribunal, Dr. Sebastião Ferreira Campos, como
perito judicial, devendo observar os seguintes quesitos: a) O interditando
é portador(a) de doença mental que o(a) torna incapaz de gerir os atos da
vida civil?; b) Em caso afirmativo, esta incapacidade é total ou parcial?;
c) Se parcial, quais os atos não-possíveis de serem praticados pelo(a)
interditando(a)?; d) Qual a doença acometida pelo(a) interditando(a)?; e)
Esta doença é irreversível?; f) Em caso negativo, qual o prazo?
Oficie-se ao Sr. Perito, requisitando o encaminhamento do laudo a este
Juízo, o mais breve possível.
7.1. Intime-se a curadora para apresentar o curatelado na consulta de
perícia.
7.2. O Laudo deverá estar nos Autos quando da audiência acima
designada.
8. Promova-se o necessário.
Porto Velho, 08 de Julho de 2008.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
Proc.: 001.2008.014240-0
Ação: Exoneração de pensão alimentícia
Requerente: J. L. da S. F.
Advogado: Nádia Alves da Silva (OAB/RO 3609)
Requerido: G. F. da S.
Despacho:
Vistos e examinados,
Trata a presente de exoneração de pensão alimentícia interposta por J.
L. da S. F. em face de G. F. DA S. sob o argumento de que o autor paga
o valor de 23% de seus rendimentos para suas duas filhas (G. e G. F.
DA S.).
Argumenta que a requerida atingiu a maioridade e está trabalhando no
Supermercado Canadá, com renda mensal de R$ 415,00. Sustenta que
registrou a ré quando convivia com a Sra. F. em 17/07/1991, esclarecendo
que a reconheceu mesmo sabendo não ser sua filha.
Diz que não imaginava que a ré já era registrada desde 08/11/1989 pelos
avós maternos. Requer a anulação do registro da menor, em que consta
como pai da ré e a extinção da obrigação alimentar, permanecendo o
percentual de 11,5% para a irmã da requerida (G.). Determinada emenda
à inicial com a vinda de cópias dos autos em que foi fixada a pensão
alimentícia. Juntou procuração e documentos.
É a síntese necessária.
Como já salientado anteriormente o caso é peculiar, mas passível de
ser processado neste Juízo apenas quanto ao pleito de exoneração de
pensão alimentícia da requerida G., pois se constata dos documentos de
fls. 22, 25 e 28, ter sido utilizado pelas partes a documentação que consta
a requerida G. como filha do requerente, o que ele próprio ratifica em sua
inicial à fl. 04, item “6” dos Autos.
Assim, seu intuito de ver anulado o registro em que ele consta como pai da
ré não próspera nestes autos, pelas seguintes razões: a primeira, porque
tal desiderato deverá ser equacionado pela via própria, e, a segunda,
que também será sopesada nas vias ordinárias é a possibilidade de
desconstituir o citado registro, pois a afirmação do autor é típica daquelas
em que se discute a adoção à brasileira, veja-se:
“O mesmo registrou a Requerida tendo conhecimento que a mesma
não era sua filha consangüínea, apenas por amor e sentimento de
responsabilidade”. fl. 04 - item 6, segunda parte.
Já no que toca ao registro de fls. 17/46, este deverá ser retificado pela
própria requerida em procedimento adequado.
Deste modo, recebo a presente como ação de exoneração de pensão
alimentícia interposta por J. L. da S. F. em face de G. F. DA S., pelo que
designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento se
não houver acordo para o dia 28 DE AGOSTO DE 2008 ÀS11H 00MIN.
Para a audiência advirta-se no mandado a parte autora que seu não
comparecimento implicará no arquivamento do feito e a parte requerida
que não comparecendo terá a revelia decretada, presumindo-se então
verdadeiros os fatos descritos na inicial.
Na audiência, se não houver acordo, poderá a parte requerida contestar,
desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se em seguida
à oitiva das testemunhas, alegações finais e prolação da sentença (arts.
8° e 9° da Lei de Alimentos). Advirta-se também as partes de que não
havendo conciliação o feito será na mesma data instruído e julgado,
adotando-se a forma célere e compacta que a lei prevê, pelo que deverão
comparecer à audiência acompanhadas das provas que tiverem, sendo
que testemunhas serão admitidas no máximo três para cada parte, que
deverá trazê-las independentemente de intimação, tudo nos termos dos
Arts. 7º e 8° da Lei de Alimentos (Lei 5.478/68); e Por fim, cientifiquese a parte requerida de que deverá trazer à audiência prova de seus
82
rendimentos atuais (contra-cheque, Carteira de Trabalho, Declaração de
Imposto de Renda, etc), sob pena de ter contra si alimentos fixados a
critério do juízo, se acolhido o pedido. A parte autora deverá também
providenciar esta prova, que lhe é conveniente.
Cite-se. Intime-se todos, inclusive o MP.
Encaminhe-se cópia integral deste Feito ao Ministério Público para
providências criminais.
Porto Velho, 17 de Junho de 2008.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
Proc.: 001.2007.025691-7
Ação: Arrolamento de bens
Requerente: H. F. de A.
Advogado: José Ademir Alves (OAB/RO 618)
Requerido: W. G. S.
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros
DESPACHO:
Vistos etc.,
1-Quanto aos pleitos de fls. 168/171 e 175/179, e observando o
documento de fl. 172, intime-se o requerido, pessoalmente, via AR/MP,
e seu advogado, advertindo a parte requerida para que se abstenha de
continuar com qualquer ato que vise disposição de quaisquer dos bens
arrolados, dos quais ainda se discute a comunhão, sob as penas da lei.
No que se refere o pleito de fl. 171 “b” aguarde-se a audiência de instrução
e julgamento.
2- Intime-se.
3- Expeça-se o necessário.
Porto Velho, 04 de Julho de 2008.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
Despacho: DESPACHO MANUSCRITO NA PETIÇÃO DE FLS. 181:
“O teor do alegado não caracteriza a infidelidade, ainda, a possibilitar
decreto de prisão. Mantenho a determinição de fls. 180, item 1. Int. PVH,
10/07/08.” (a) Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito.
Proc.: 001.2007.025168-0
Ação: Alimentos
Requerente: M. G. de S. S. e A. L. P. da C. J.
Advogado: Margarida dos Santos Melo (OAB/RO 508)
Requerido: A. L. P. da C.
Advogado: Amanda Camelo Correa (OAB/RO 883)
FINALIDADE: Intimar a parte requerida para o pagamento das custas
processuais no valor de R$ 284,80.
Proc.: 001.2007.025195-8
Ação: Alvará judicial (área família)
Requerente: J. G. B.
Advogado: Justino Araújo (OAB-RO 1038)
Sentença: (...) Atento ao que consta dos autos, a prova de existência
de dependente do falecido titular do crédito habilitado junto aos autos
de nº. 001.2006.014229-3, apensado a este, legitimando o requerente
a postular o valor, e a prova da existência do referido crédito (fl.14),
defiro o pedido inicial e autorizo o requerente J. G. B., na qualidade de
dependente do falecido, a proceder o saque do crédito referente a 50%
(cinqüenta por cento) do saldo da conta judicial, constante do extrato de
fl. 14, junto ao banco HSBC desta cidade, em nome do “de cujus” D. B.,
falecido em 07.06.2000, devendo o alvará judicial ser expedido em nome
do requerente.
Considerando a quantia e a natureza do crédito, fica dispensada a
prestação de contas.
Dado o teor da decisão de fl. 60 (autos em apenso), traga o requerente
documentação relativa ao recolhimento do I.R.de sua cota-parte, em 05
dias.
Com tal documentação voltem conclusos para deliberar-se quanto a
efetiva expedição do alvará, considerando-se eventual pagamento do
imposto e custas.
Custas pelo requerente sobre o valor de fl.19.
P.R.I.C.
Porto Velho, 26 de Maio de 2008.
TÂNIA MARA GUIRRO
Despacho: Diante do que consta da decisão de fls. 24/25, e do teor
da petição do anverso, expeça o alvará para o saque de 50% do valor
depositado, intimando-se o requerente a comprovar, no prazo de 03
(três) dias, o pagamento das custas processuais e do Imposto de Renda.
Cumpra-se. Pvh, 04/06/08. Tânia Mara Guirro-Juíza de Direito
FINALIDADE: Intimar a parte autora para o pagamento das custas
processuais no valor de R$ 760,90.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008
DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2008.012771-0
Ação: Ação ordinária
Requerente: L. M. R.
Advogado: Márcia Cristina Brilhante Bezerra (OAB/RO 1496), Laura
Caroline de Araújo (OAB/RO 3641)
Requerido: R. R. R.
Sentença: (...) Isto posto, com base nos artigos 267, I e 295, III do Código
de Processo Civil, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem
julgamento do mérito.
Sem custas, porquanto defiro a gratuidade pleiteada.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Oportunamente, arquive-se.
Porto Velho, 16 de julho de 2008.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
Proc.: 001.2008.013680-9
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: L. da S. S. Á.
Advogado: Antônio Adamor Gurgel do Amaral (OAB/RO 1059) e outros
Executado: E. Á.
Advogado: Elenir Ávalo (OAB/RO 224-A)
FINALIDADE: Intimar a parte autora para se manifestar sobre a
contestação/justificativa.
Proc.: 001.2008.014902-1
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: J. M. da S. B.
Advogado: Mauricio Gomes de Araújo (OAB/RO 2007)
Executado: J. M. B.
Advogado: Defensoria Pública
FINALIDADE: Intimar a parte autora para se manifestar sobre a
contestação/justificativa.
Proc.: 001.2007.013199-5
Ação: Embargos de terceiros
Embargante: R. F. de M.
Advogado: Lígia Carla Camacho Furtado (OAB/RO 3528)
Embargado: F. G. D. da S.
Advogado: Lena Cláudia Brasil (OAB/RO 1056)
Embargado: L.F.R.
Advogado: Alonso Joaquim da Silva (OAB/RO 753)
FINALIDADE: Intimar a parte autora para se manifestar sobre a
contestação/justificativa.
Gualter Fabrício M. Cruz
Escrivão Judicial
2ª VARA DE FAMÍLIA
2º Cartório de Família
JUÍZA SUBSTITUTA: KEILA ALESSANDRA ROEDER
Proc.: 001.2007.011457-8
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: A. C. A.
Advogado: Luciano Bezerra Agra (OAB/RO 51B)
Executado: E. E. C. M.
Advogado: Abimael Araújo dos Santos (RO 1136)
Sentença: fls. 111 - Vistos, etc... Diante do teor da petição e documento
retro, julgo extinto o presente feito, com fulcro no artigo 794, I, do CPC.
Transitada esta em julgado, arquivem-se, observando-se as cautelas
legais. CONCEDO A GRATUIDADE. P. R. I. C. Porto Velho, 24 de junho
de 2008. IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz Substituto
Proc.: 001.2007.000148-0
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: A. C. A.
Advogado: Luciano Bezerra Agra (OAB/RO 51/B)
Executado: E. E. C. M.
Advogado: Abimael Araújo dos Santos (RO 1136)
Fica a parte recorrida intimada para apresentação das contra-razões.
Proc.: 001.2008.019469-8
Ação: Divórcio direto consensual
Requerente: A. R. N. M. A. M. de O. N.
83
Advogado: Jose Americo dos Santos (RO 1049)
Despacho: fls. 16 - Intimem-se os autores para esclarecerem o fato de
estarem residindo no mesmo endereço, bem como para juntar certidão
de casamento atualizada, em 10 dias, sob pena de indeferimento. Porto
Velho, 11 de julho de 2008.
KEILA ALESSANDRA ROEDER Juíza Substituta
Proc.: 001.2007.023197-3
Ação: Alvará judicial (sucessão)
Requerente: A. S. B. da S. A. S. B. A. S. B. A. S. B. A. S. B. A. S. B. C.
A. S. B.
Advogado: José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647)
Despacho: fls. 50 - Intimem-se os autores para que insiram o dependente
Aroldo Sales Barroso no polo ativo ou requeiram a reserva de sua quotaparte, ou, sendo o caso, apresentem sua certidão de óbito, em 10 dias.
Porto Velho, 11 de julho de 2008. KEILA ALESSANDRA ROEDER Juíza
Substituta
Proc.: 001.2006.012366-3
Ação: Inventário
Requerente: J. F. P. R.
Advogado: Manoel Carlos de Moura (OAB/RO 2541), Daniel Camilo
Araripe (OAB/RO 2806)
Inventariado: N. B. R.
Despacho: fls. 142 Vistos. O pedido de insolvência deve ser formulado
através de ação própria, atentando-se aos termos dos arts. 754 e
seguintes do CPC, sendo inviável a análise da questão no âmbito do
inventário. Independentemente das determinações supra, intime-se a
inventariante para que cumpra o item 2 da decisão de fl. 64. Intimemse. Porto Velho, 12 de junho de 2008. Ivens dos Reis Fernandes Juiz
Substituto
Proc.: 001.2007.019956-5
Ação: Execução de título judicial
Exequente: Joselia Valentim da Silva, Verônica Fátima B.S.R. Cavalini
Advogado: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198), Verônica Fátima
B.S.R. Cavalini (OAB/RO 1248), Joselia Valentim da Silva (OAB/RO
198)
Executado: Waldemar Trajano dos Santos Filho
Decisão: fls. 73/74 Decisão. Trata-se de execução de título judicial que
se arrasta desde 19 de setembro de 2007 e que até o presente momento
não foi satisfeita por culpa exclusiva do credor, que não paga nem oferece
bens à penhora. O executado foi intimado pessoalmente (fls. 41) e não
efetuou o pagamento espontâneo. Nem mesmo se dignou a comparecer
nos autos ainda que para manifestação, consoante certidão de fls. 42. A
partir de então, inúmeras foram as diligências efetuadas pelas exeqüentes
na tentativa de localizar bens passíveis de penhora. Tentou-se o bloqueio
on-line e diligências perante o DETRAN e Cartórios de Imóveis. Todas
infrutíferas. Agora, as exeqüentes informam a existência de crédito em
favor do executado, no valor de R$ 4.233,87, proveniente de bloqueio
on-line, depositado em conta judicial no feito n. 001.2007.020225-6, e
pedem a penhora de parte desse valor. Com razão, pois, como já dito, o
executado foi intimado e teve a oportunidade de pagar espontaneamente
a dívida, mas não o fez até o presente momento. Ademais, nenhum outro
bem foi localizado para fins de penhora. Por outro lado, como se vê as
fls. 71, existe quantia suficiente depositada em conta judicial, no processo
n. 001.2007.020225-6, quantia esta que, em razão do acordo celebrado
entre as partes litigantes daquele processo, está em vias de ser restituído
ao executado Waldemar. Assim, considerando que a presente execução
tem como objeto dívida de natureza alimentar (honorários advocatícios),
considerando ainda que o dinheiro possui preferência na ordem de bens
penhoráveis, e diante da existência de crédito em favor do executado,
DETERMINO a penhora do valor de R$ 2.228,60, consoante atualização
de fls. 67, que deverá recair sobre o valor depositado na conta judicial
indicada as fls. 71 (feito n. 001.2007.020225-6, que tramite perante
esta 2ª Vara de Família). Determino ao Cartório que transfira o valor ora
penhorado (R$ 2.228,60) para conta judicial a ser aberta em favor das
exeqüentes, vinculada a presente execução (feito n. 001.2007.019956-5).
Realizada a transferência, lavre-se Termo de Penhora e intime-se o
executado para, querendo, se manifestar. Translade-se cópia desta
decisão para o processo n. 001.2007.020225-6.Expeça-se o necessário.
Intimem-se. Porto Velho, 04 de julho de 2008. Keila Alessandra Roeder
Juíza Substituta
Proc.: 001.2008.015728-8
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: K. A. P.
Advogado: Vanessa Azevedo Macedo (RO 2867)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008
DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Executado: F. de S. P.
Despacho: fls. 14 - 1. Em entendimento pretoriano, firmou-se que
a execução com fundamento no artigo 733 do Código de Processo
Civil é cabível apenas quanto aos três (03) últimos meses em atraso
(considerando-se a data da propositura da ação executiva). Desta forma,
intime-se a parte exeqüente para adequação do pedido, em dez (10)
dias, sob pena de indeferimento da Inicial. 2.Concedo a gratuidade
requerida às fls.05. Porto Velho, 24 de junho de 2008. IVENS DOS REIS
FERNANDES Juiz
Substituto
Proc.: 001.2008.013590-0
Ação: Revisional de alimentos
Requerente: D. G. C.
Advogado: José Luiz Xavier Filho (OAB/RO 2545)
Requerido: F. C. C.
Fica a parte Autora no prazo legal, intimada a se manifestar nos autos
sobre a certidão de fls. 19 dos autos.
Proc.: 001.2007.013286-0
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: B. A. da S. B. A. K. A.
Advogado: João Roberto Lemes Soares (OAB/RO 2094)
Executado: J. da S.
Fica a parte Autora intimada a se manifestar sobre a penhora negativa
de fls. 42/44 dos autos.
Proc.: 001.2008.012999-3
Ação: Revisional de alimentos
Requerente: V. L. Z. de J.
Advogado: James Nicodemos de Lucena (RO 973)
Requerido: J. R. de J.
Advogado: José Raimundo de Jesus (RO 3975)
Despacho: fls. 48 - 6.À especificação de provas, devendo justificar a sua
conveniência e necessidade, sob pena de indeferimento. Porto Velho,05
de maio de 2008. KEILA ALESSANDRA ROEDER Juíza Substituta
Proc.: 001.2005.008362-6
Ação: Execução de título judicial
Exequente: V. R. R. B.
Advogado: Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573), ( )
Executado: A. E. de M.
Advogado: Ângela Maria Mendes dos Santos (OAB/RO 2651)
Despacho: fls. 93-vº - 2) Com a resposta negativa, intime-se o executado
por intermédio da advogada e aguarde-se prazo de impugnação.Cumprase. PVH, 02/7/08. Keila Alessandra Roeder Juíza de Direito
Proc.: 001.2008.012581-5
Ação: Modificação de guarda
Requerente: V. N. M.
Advogado: Rosecleide Martins Noé (RO 793), Vitor Martins Noé (RO
3035)
Requerido: R. R. de S.
Fica a parte Autora no prazo legal, intimada a se manifestar sobre a
certidão de fls. 23 autos.
Proc.: 001.2008.017296-1
Ação: Dissolução de sociedade de fato
Requerente: E. N. A.
Advogado: Maria Goreti de Oliveira (OAB/RO 3199)
Requerido: W. M. F. L.
Decisão: fls. 39 Considerando as particularidades do caso e visando o
bem estar da filha do casal, defiro a tutela antecipada para determinar
que a pequena L. A. F. L. fique sob a guarda da requerente, sendo que
o direito de visita do requerido e os demais pedidos formulados em sede
de antecipação de tutela serão analisados por ocasião da audiência de
tentativa de conciliação. Designo audiência de tentativa de conciliação
para o dia 22/08/2008, às 09h15min. Porto Velho, 30 de junho de 2008.
Ivens dos Reis Fernandes Juiz Substituto
Proc.: 001.2008.017296-1
Ação: Dissolução de sociedade de fato
Requerente: E. N. A.
Advogado: Maria Goreti de Oliveira (OAB/RO 3199)
Requerido: W. M. F. L.
Despacho. fls. 43-vº - Aguarde-se a audiência. Por ora advirto o requerido
de que deve abster de procurar a autora e filha, seja em casa ou no
trabalho, até apreciação do caso em audiência, sob pena de aplicação
de medidas protetivas que poderão ensejar, inclusive, a prisão. Intime-se
por oficial, com urgência. PVH, 11/7/08. Keila Alessandra Roeder. Juíza
de Direito
84
Proc.: 001.2007.015877-0
Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos
Requerente: G. P.
Advogado: Laercio Batista de Lima (OAB/RO 843)
Requerido: G. P. da S.
Advogado: Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso (OAB/RO 796)
Despacho: fls. 90 1.Designo audiência para tentativa de Conciliação,
instrução e julgamento para o dia 25/09/2008, às 09: 00 horas Porto
Velho, 27 de junho de 2008.
IVENS DOS REIS FERNANDES - Juiz Substituto
Proc.: 001.2008.017646-0
Ação: Alimentos
Requerente: J. R. S. da S.
Advogado: Maria Almeida de Jesus (RO 663)
Requerido: T. R. M. da S. T. T. M. da S.
Decisão: fls. 19 - 1. Nos termos do artigo 1706 do Código Civil c/c o artigo
4° da Lei 5478/68, arbitro alimentos provisórios em 20% (vinte por cento)
sobre os rendimentos líquidos do autor, em face das informações trazidas
aos autos. 2. Designo o dia 14/08/2008, às 14: 50 horas, para tentativa
de conciliação.Porto Velho, 03 de julho de 2008. KEILA ALESSANDRA
ROEDER - Juíza Substituta
Proc.: 001.2006.008401-3
Ação: Inventário
Requerente: M. C. B.
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria
Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Douglas Ricardo Aranha da
Silva (OAB/RO 1779)
Inventariado: P. V. B.
Advogado: Evanilce Lira de Carvalho Teles (OAB/RO 1141)
Despacho: fls. 1-Designo audiência de conciliação para o dia 24/09/2008
às 09: 00 horas. Porto Velho, 26 de junho de 2008 IVENS DOS REIS
FERNANDES Juiz Substituto
Proc.: 001.2008.018101-4
Ação: Interdição e curatela
Interditante: J. B. O. da C.
Advogado: Cristiane Patricia Hurtado Madueno (OAB/RO 1013), Jucirene
Lopes Cardoso (RO 798)
Interditado: R. O. da C.
Despacho: fls. 17. 1. Designo audiência para o interrogatório para o dia
08/09/2008, às 09: 15 horas. Porto Velho, 03 de julho de 2008. Keila
Alessandra Roeder. Juíza Substituto.
Proc.: 001.2007.019900-0
Ação: Embargos a execução
Embargante: F. H. I. de O.
Advogado: Sandra Maria Feliciano da Silva (OAB/RO 597)
Embargado: E. de R. M. L. G.
Advogado: Rui Benedito Galvão (ORDEM DOS 242-B)
Despacho: fls. 84 - Designo audiência de tentativa de conciliação para o
dia 24/09/2008, às 10: 30 min. Porto Velho, 30 de junho de 2008. Ivens
dos Reis Fernandes Juiz Substituto
CÁTIA BALARIN FERREIRA DA SILVA
ESCRIVÃ
3ª VARA DE FAMÍLIA
3º Cartório de Família, Órfãos e Sucessões
Proc.: 001.2008.002186-6
Ação: Interdição e curatela
Interditante: L. de P. A.
Advogado: José Hugo Gonçalves (OAB/RO 281)
Interditado: M. G. F.
INTERDIÇÃO DE: MARCIA GOMES FERREIRA
O DR. RADUAN MIGUEL FILHO, JUIZ DE DIREITO DA TERCEIRA
VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PORTO VELHO, CAPITAL DO
ESTADO DE RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem que se processando por este Juízo e Cartório,
respectivamente, aos termos da Ação de Interdição e Curatela - Processo
sob N. 001.2008.002186-6, que LIDIA DE PAULA ALVES, brasileira,
solteira, do lar, residente nesta, move contra MARCIA GOMES FERREIRA,
brasileira, solteira, nascida em 06.11.1972, filha de Maria Carlos Gomes
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008
DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Ferreira, decretou a interdição desta, conforme se vê da sentença a
seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos
constam, DECRETO A INTERDIÇÃO de MARCIA GOMES FERREIRA,
declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos
da vida civil, na forma do art. 3º, inciso II, do atual Código Civil, e de
acordo com o artigo 1775, parágrafo 1º do mesmo códex, nomeio-lhe
Curadora a requerente. 3.1. Na forma do art. 1184, combinado com o que
dispõe o § 2º do artigo 232, ambos do Código de Processo, publique-se
esta decisão por três vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo
de 10 (dez) dias. 3.2. em obediência ao disposto no artigo 9º, inciso III
do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei
6.015/73). Porto Velho, 13 de maio de 2008, (a) Raduan Miguel Filho Juiz de Direito”.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Porto Velho, Capital do
Estado de Rondônia, aos julho 18, 2008. Eu, (a)Mara Lúcia Castro de
Melo, Escrivã, mandei digitar e subscrevi.
(a) Raduan Miguel Filho
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.006595-2
Ação: Interdição e curatela
Interditante: R. F. de S.
Advogado: Helio Vicente de Matos (RO 265)
Interditado: S. F. de S.
INTERDIÇÃO DE: SANILDE FERREIRA DE SOUZA
O DR. RADUAN MIGUEL FILHO, JUIZ DE DIREITO DA TERCEIRA
VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PORTO VELHO, CAPITAL DO
ESTADO DE RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem que se processando por este Juízo e Cartório,
respectivamente, aos termos da Ação de Interdição e Curatela - Processo
sob N. 001.2008.006595-2, que RAIMUNDO FERREIRA DE SOUZA,
brasileiro, viúvo, agricultor, residente nesta, move contra SANILDE
FERREIRA DE SOUZA, brasileira, solteira, nascida em 04.04.1983, filha
do requerente e Maria Madalena de Souza, decretou a interdição desta,
conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e
por tudo mais que dos autos constam, DECRETO A INTERDIÇÃO de
SANILDE FERREIRA DE SOUZA, declarando-a absolutamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, inciso
II, do atual Código Civil, e de acordo com o artigo 1775, parágrafo 1º
do mesmo códex, nomeio-lhe Curador o requerente. 3.1. Na forma do
art. 1184, combinado com o que dispõe o § 2º do artigo 232, ambos do
Código de Processo, publique-se esta decisão por três vezes apenas no
Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. 3.2. em obediência ao
disposto no artigo 9º, inciso III do Código Civil, inscreva-se a presente no
Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73). Porto Velho, 13 de maio de 2008,
(a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito”.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Porto Velho, Capital do
Estado de Rondônia, aos julho 18, 2008. Eu, (a)Mara Lúcia Castro de
Melo, Escrivã, mandei digitar e subscrevi.
(a) Raduan Miguel Filho
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.001294-8
Ação: Interdição e curatela
Requerente: A. de O. M.
Advogado: José Hugo Gonçalves (OAB/RO 281)
Requerido: G. L. de O. M.
INTERDIÇÃO DE: GERALDA LUSIA DE OLIVEIRA MALTA
O DR. RADUAN MIGUEL FILHO, JUIZ DE DIREITO DA TERCEIRA
VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PORTO VELHO, CAPITAL DO
ESTADO DE RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem que se processando por este Juízo e Cartório,
respectivamente, aos termos da Ação de Interdição e Curatela - Processo
sob N. 001.2008.001294-8, que ALDEMINHO DE OLIVEIRA MALTA,
brasileiro, servidor público, residente nesta, move contra GERALDA
LUSIA DE OLIVEIRA MALTA, brasileira, solteira, nascida em 16.10.1916,
filha de Manuel Felix de Oliveira e Maria Lusia de Oliveira, decretou a
interdição desta, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...)
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos constam, DECRETO A
INTERDIÇÃO de GERALDA LUSIA DE OLIVEIRA MALTA, declarando-a
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na
forma do art. 3º, inciso II, do atual Código Civil, e de acordo com o artigo
1775, parágrafo 1º do mesmo códex, nomeio-lhe Curador o requerente.
3.1. Na forma do art. 1184, combinado com o que dispõe o § 2º do artigo
232, ambos do Código de Processo, publique-se esta decisão por três
85
vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. 3.2. em
obediência ao disposto no artigo 9º, inciso III do Código Civil, inscreva-se
a presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73). Porto Velho, 14 de
abril de 2008, (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito”.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Porto Velho, Capital do
Estado de Rondônia, aos julho 18, 2008. Eu, (a)Mara Lúcia Castro de
Melo, Escrivã, mandei digitar e subscrevi.
(a) Raduan Miguel Filho
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.008291-1
Ação: Interdição e curatela
Interditante: J. S. da S.
Advogado: Helio Vicente de Matos (RO 265)
Interditado: C. S. da S.
INTERDIÇÃO DE: CLAUDIONOR SALES DA SILVA
O DR. RADUAN MIGUEL FILHO, JUIZ DE DIREITO DA TERCEIRA
VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PORTO VELHO, CAPITAL DO
ESTADO DE RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem que se processando por este Juízo e Cartório,
respectivamente, aos termos da Ação de Interdição e Curatela - Processo
sob N. 001.2008.008291-1, que JACY SALES DA SILVA, brasileira,
viúva, agricultora, residente nesta, move contra CLAUDIONOR SALES
DA SILVA, brasileiro, solteiro, nascido em 24.12.1977, filho da requerente
e Manuel Carlos da Silva, decretou a interdição desta, conforme se vê da
sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo mais que dos
autos constam, DECRETO A INTERDIÇÃO de CLAUDIONOR SALES DA
SILVA, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os
atos da vida civil, na forma do art. 3º, inciso II, do atual Código Civil, e
de acordo com o artigo 1775, parágrafo 1º do mesmo códex, nomeio-lhe
Curadora a requerente. 3.1. Na forma do art. 1184, combinado com o que
dispõe o § 2º do artigo 232, ambos do Código de Processo, publique-se
esta decisão por três vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo
de 10 (dez) dias. 3.2. Em obediência ao disposto no artigo 9º, inciso III
do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei
6.015/73). Porto Velho, 17 de junho de 2008, (a) Raduan Miguel Filho Juiz de Direito”.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Porto Velho, Capital do
Estado de Rondônia, aos julho 18, 2008. Eu, (a)Mara Lúcia Castro de
Melo, Escrivã, mandei digitar e subscrevi.
(a) Raduan Miguel Filho
Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.026149-0
Ação: Interdição e curatela
Requerente: E. de M. da S.
Advogado: Antonio Henriques Lemos Leite (OAB/RO 135A)
Requerido: M. Z. de M.
INTERDIÇÃO DE: MARIA ZITA DE MIRANDA
O DR. RADUAN MIGUEL FILHO, JUIZ DE DIREITO DA TERCEIRA
VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PORTO VELHO, CAPITAL DO
ESTADO DE RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem que se processando por este Juízo e Cartório,
respectivamente, aos termos da Ação de Interdição e Curatela - Processo
sob N. 001.2007.026149-0, que ELIETE DE MIRANDA DA SILVA,
brasileira, casada, do lar, residente nesta, move contra MARIA ZITA DE
MIRANDA, brasileira, viúva, do lar, nascida em 28.01.1952, filha de José
Leandro Pereira e Francisca da Costa Pereira, decretou a interdição desta,
conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e
por tudo mais que dos autos constam, DECRETO A INTERDIÇÃO de
MARIA ZITA DE MIRANDA, declarando-a absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, inciso
II, do atual Código Civil, e de acordo com o artigo 1775, parágrafo 1º
do mesmo códex, nomeio-lhe Curadora a requerente. 3.1. Na forma do
art. 1184, combinado com o que dispõe o § 2º do artigo 232, ambos do
Código de Processo, publique-se esta decisão por três vezes apenas no
Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. 3.2. em obediência ao
disposto no artigo 9º, inciso III do Código Civil, inscreva-se a presente no
Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73). Porto Velho, 16 de junho de 2008,
(a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito”.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Porto Velho, Capital do
Estado de Rondônia, aos julho 18, 2008. Eu, (a)Mara Lúcia Castro de
Melo, Escrivã, mandei digitar e subscrevi.
(a) Raduan Miguel Filho
Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008
DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2007.007338-3
Ação: Guarda (área família)
Requerente: I. O. M.
Advogado: ( )
EDITAL DE CITAÇÃO
30 (trinta)dias
DE: CINTIA CRISTINA DOS SANTOS, brasileira, solteira, do lar, residente
em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação da parte acima mencionada para os Termos da
Ação de Guarda. Não sendo contestada a ação, será considerado aceito
pela parte ré, como sendo verdadeiros os fatos alegados pela parte
autora. O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias a fluir a partir
desta publicação. Dos fatos: O requerente é pai biológico do menor W.
dos S. M. A mãe não tem condições para continuar com a posse do filho,
sem contar que inexiste uma ordem judicial para que se perdure esta
condição. O requerente possui a responsabilidade de pai e deseja o
melhor para seu filho, podendo lhes proporcionar melhores condições e
estrutura educacional e amor.
Sede do Juízo: 3a. Vara de Família da Comarca de Porto Velho.
Porto Velho/RO, julho 18, 2008
(a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito
Proc.: 001.1994.016582-2
Ação: Inventário
Requerente: Alzenita A. Gondim
advogada: Tânia Mara Amaral Gondim OAB/RO 2058
Inventariado: Hamilton R. Gondim
Despacho de fls.350: Vistos. Retifique-se o formal de partilha, conforme
requerido as fls. 342, e após, retorne-se com os autos ao arquivo. Porto
Velho, 11 de julho de 2008. Juiz RADUAN MIGUEL FILHO
Proc.: 001.2008.017019-5
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: J. R. do N.
Advogado: Laercio Batista de Lima (OAB/RO 843), Jose Gomes Bandeira
Filho (RO 816)
Executado: F. do N. A.
Sentença de fls.12: Vistos. Trata-se de ação de execução de alimentos
onde a exeqüente objetiva a satisfação da obrigação alimentar devida por
seu genitor, referente aos meses de março, abril e maio de 2008. Juntou
documentos de fls. 05/09. Determinada a emenda da inicial (fls.10) a
autora não atendeu a determinação, informando tão somente o endereço
do requerido. Assim não estando sanado o defeito da petição inicial,
a mesma deve ser indeferida, por inábil a dar início à relação jurídica
processual. Posto isto, firme no art. 284, parágrafo único e art. 267, IV
do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL. Após as
anotações e formalidades pertinentes, remeta-se ao arquivo. P.R.I.C.
Porto Velho, 11 de julho de 2008. Juiz RADUAN MIGUEL FILHO
Proc.: 001.2005.019238-7
Ação: Dissolução de sociedade de fato
Requerente: J. H. da S.
Advogado: Teófanis Afonso (OAB/RO 1966), Leila Fernandes Cruz
Afonso (OAB/RO 1698)
Requerido: M. T. G.
Advogado: Sérgio Luis Condeli (OAB/RO 335B); Carlos Correia da Silva
(OAB/RO 3792)
Sentença de fls.115: Vistos. Considerando que o executado satisfez a
obrigação, conforme informou a própria exeqüente as fls. 113/114, julgo
extinto este feito, com fundamento no art. 794, inc. I, do Código de
Processo, determinando o seu conseqüente e imediato arquivamento,
após as anotações e formalidades pertinentes.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 11 de julho de 2008.
Juiz RADUAN MIGUEL FILHO
Proc.: 001.2008.013106-8
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: T. D. de M. G.
Advogado: Valéria Moreira de Alencar Ramalho (OAB/RO 3719)
Executado: V. G.
Sentença de fls.24: Vistos. Considerando os comprovantes de depósitos
acostados as fls. 22, julgo extinto este feito, com fundamento no art.
794, inc. I, do Código de Processo, determinando o seu conseqüente e
imediato arquivamento, após as anotações e formalidades pertinentes.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 08 de julho de 2008.
Juiz RADUAN MIGUEL FILHO
86
Proc.: 001.2008.011646-8
Ação: Exoneração de pensão alimentícia
Requerente: A. L. C.
Advogado: Paulo Francisco de Matos (RO 1688)
Requerido: M. L. L.
Despacho de fls. 22: Vistos, etc., 1.Considerando que não se esgotaram
a tentativas de localização do endereço do requerido, indefiro a citação
por edital. Assim, concedo 20 (vinte) dias, para que o autor diligencie e
informe o endereço atual do requerido, sob pena de extinção. 2. No tocante
ao pedido de antecipação de tutela, INDEFIRO-A, eis que a simples
maioridade civil de quem recebe alimentos não é fator preponderante (e
único) à exoneração de obrigação alimentar, nem mesmo ante a alegação
de que o requerido tomou rumo ignorado para dificultar a citação. Por
tratar-se de alimentos vinculados ao parentesco por consangüinidade, é
imperativo a prova inequívoca da necessidade de um e possibilidade do
outro não só para ensejar a obrigação, mas também para a exoneração
(desnecessidade de um e impossibilidade do outro). Porto Velho, 07 de
julho de 2008. Juiz RADUAN MIGUEL FILHO
Proc.: 001.2007.019055-0
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: T. G. M. N. A. M. N.
Advogado: Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198)
Executado: J. B. N. F.
Despacho de fls. 32: Vistos etc., 1. Considerando o teor da certidão
de fls. 31, redesigno a 1ª e 2ª, praças, respectivamente para os dias
21/08/2008 , às 09 horas e 05/09/2008 , às 09 horas. 2. Expeçam-se os
editais entregando-os aos exeqüentes para publicação. 3. Intimem-se os
litigantes das praças, pessoalmente e por mandado. 4. Caso não haja
retiradas dos editais para publicação, arquivem-se os autos. Porto Velho,
17 de junho de 2008.A Juiz Raduan Miguel Filho
Proc.: 001.2008.001076-7
Ação: Alimentos
Requerente: W. R. da S.
Advogado: Ademir Dias dos Santos (OAB/RO 3774)
Requerido: A. G. da S.
Advogado: Defensoria Publica
Despacho de fls. 27: Vistos, etc., 1.Designo audiência de conciliação,
instrução e julgamento para o dia 27 de agosto de 2008,às 09: 30 horas.
2.Intimem-se, inclusive, as testemunhas que forem tempestivamente
arroladas e o Ministério Público. Porto Velho, 03 de julho de 2008 - Juiz
Raduan Miguel Filho
Proc.: 001.2008.016104-8
Ação: Alimentos
Requerente: E. C. dos S.
Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069), Roberta Pires Ribeiro
(OAB/RO 3069)
Requerido: S. V. C.
Despacho de fls.22: Vistos. 1. Cite-se o requerido para receber o valor
ofertado ou contestar. 2.Designo audiência de conciliação para o dia
15 de Setembro de 2008 às 10: 45 horas. 3.CITE-SE e INTIME-SE o
requerido para comparecer à audiência supra designada, e lá querendo,
se não houver acordo, conteste o pedido, desde que o faça por intermédio
de seu advogado, do qual deverá estar acompanhado, sob pena de
confissão e revelia onde presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados na
inicial. Porto Velho, 03 de Julho de 2008. juiz RADUAN MIGUEL FILHO.
Proc.: 001.2007.000949-9
Ação: Divórcio direto litigioso
Requerente: M. de F. de A. S.
Advogado: Aline Fernandes Barros ( OAB/RO 2708)
Requerido: A. A. de S. S.
Advogado: Cíntia Bárbara Paganotto Rodrigues (OAB/RO 3798)
Despacho de fls.254: Vistos em saneador, 1. Inexistem preliminares
a serem nesta fase conhecidas.2. Estando em ordem o feito, e não
vislumbrando a ocorrência de qualquer das hipóteses do artigo 330 do
C.P.C., tenho o feito por saneado e defiro as provas úteis tempestivamente
requeridas.3. Com o objetivo de aferir a existência de bens imóveis
pertencentes ao casal, designo audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 06 de agosto de 2008 às 10 horas.4. Intimemse, inclusive, as testemunhas que forem tempestivamente arroladas e
o Ministério Público.Porto Velho, 17 de junho de 2008.Juiz RADUAN
MIGUEL FILHO
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DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2007.021257-0
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: J. H. L. da S. B. S. G. L. L. da S. B.
Advogado: Maria de Fatima Paiva da Costa (OAB/RO 3037)
Executado: J. B.
Sentença de fls.54: Vistos. Diante da inércia da exequente, tenho o acordo
por cumprido, razão pela qual julgo extinto este feito, com fundamento no
art. 794, inc. I, do Código de Processo, determinando o seu conseqüente
e imediato arquivamento, após as anotações e formalidades pertinentes.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 11 de julho de 2008.
Juiz RADUAN MIGUEL FILHO
Proc.: 001.2008.020022-1
Ação: Medida cautelar inominada
Requerente: R. M. da S.
Advogado: Honório Moraes Rocha Neto (OAB/RO 3736), Marilcéia
Rodrigues de Lima (OAB/RO 2848)
Requerido: M. F. de O. S.
Despacho de fls. 19: Não vislumbro, por ora, a ocorrencia dos
pressupostos de deferimento da medida cautelar vindicada, razao pela
qual entendendo conveniente a realização de de justificação previa, que
designo para o dia 22 de julho de 2008, as 09.30 horas. As testemunhas
devem comparecer independente de intimação. Intime-se. Porto Velho,
16.07.2008, (a) Raduan Miguel Filho-JUiz de Direito.
Mara Lúcia Castro de Melo
Escrivã
4ª VARA DE FAMÍLIA
4º Cartório de Família e Sucessões
Juiz de Direito Dr. Adolfo Theodoro Naujorks Neto
Proc.: 001.2008.018771-3
Ação: Exoneração de pensão alimentícia
Requerente: J. R. dos S.
Advogado: Márcia Cristina Brilhante Bezerra (OAB/RO 1496)
Requerido: J. C. dos S. R. C. dos S.
Despacho:
Complete o autor, a inicial, em obediência ao artigo 283 do CPC, trazendo
aos autos documentos necessários para a propositura da ação,neste
caso, a cópia da decisão que fixou os alimentos definitivos.
Em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 08 de julho
de 2008.
Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira - Juiz de Direito
Substituto
Proc.: 001.2008.018957-0
Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos
Requerente: D. de J.
Advogado: Wladislau Kucharski Neto (OAB/RO 3335)
Requerido: F. A. P. Q.
Despacho:
Complete o autor a inicial, indicando o período/data especifica de
relacionamento entre a sua representante legal com o investigado e,
ainda, atribua ao valor dado à causa, a soma de 12 (doze) prestações
mensais a título de alimentos pedidas, conforme os termos do inciso
VI do artigo 259, do CPC. No prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento.
Porto Velho, 08 de julho de 2008. Marcus Vinícius dos
Santos de Oliveira - Juiz de Direito Substituto
Proc.: 001.2008.018165-0
Ação: Inventário
Requerente: G. G. da C.
Advogado: Alvaro Sotero Alves (OAB/RO 710)
Requerido: A. da C. P.
Despacho:
Complete o autor a inicial, esclarecendo quanto a existência de
herdeiros (ascendentes) da falecida.No prazo de 10 dias, sob pena de
indeferimento.
Porto Velho, 15 de julho de 2008. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira
Juiz de Direito Substituto
87
Proc.: 001.2007.016305-6
Ação: Inventário
Inventariante: M. E. G. N. A. G. M. M. A. G. E. I. G.
Advogado: Cristiane Patricia Hurtado Madueno (OAB/RO 1013), Jucirene
Lopes Cardoso (OAB/RO 798)
Inventariado: N. A. G.
Despacho:
Intime-se a inventariante para que apresente as últimas declarações
atribuindo valor ao bem descrito no item 2, fls.05 constante das primeiras
declarações e para que diga como será feita a partilha dos bens, após,
à Fazenda Pública.Porto Velho, 10 de julho de 2008. Marcus Vinícius dos
Santos de Oliveira - Juiz de Direito Substituto
Proc.: 001.2008.018674-1
Ação: Separação judicial consensual
Requerente: C. A. da S. M. A. do N. B. da S.
Advogado: Dulcineia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088)
Despacho:
Completem os autores a inicial, da seguinte forma:
I - atribuam ao valor dado à causa, a soma de 12 (doze) prestações
mensais a título de alimentos a serem pagos aos filhos menores,
conforme os termos do inciso VI do artigo 259, do CPC;
II
atribuam também o somatório dos valores atribuídos aos bens
relacionados às fls. 04.
III - Recolham as custas iniciais remanescentes.
No prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 03 de julho
de 2008. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto
Proc.: 001.2005.010107-1
Ação: Dissolução de sociedade de fato
Requerente: L. C. S. de A.
Advogado: Jorge Morais de Paula (OAB/RO 214)
Requerido: W. M. L.
Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422), Washington F
Mendonça (OAB/RO 1946)
Despacho:
Diga o executado quanto à manifestação de fls.156/157. Porto Velho, 09
de julho de 2008. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira - Juiz de Direito
Substituto
Proc.: 001.2006.017544-2
Ação: Alvará judicial (sucessão)
Requerente: N. C. S. de S. C. J. S. de S. J. S. de S. E. S. de S.
Advogado: Alan Rogério Ferreira Riça (OAB/RO 1745)
Despacho:
Indefiro o pedido de fls.113, uma vez que alvará não se presta para tal
finalidade.
Considerando que o alvará já foi expedido, retornem-se ao arquivo geral.
Porto Velho, 11 de julho de 2008. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira
Juiz de Direito Substituto
Proc.: 001.2006.008729-2
Ação: Investigação de paternidade/maternidade
Requerente: G. B. de M.
Advogado: Ivone de Paula Chagas Sant’ Ana (OAB/RO 1114), Douglacir
A. E. Sat `Ana (OAB/RO 287)
Requerido: J. P. B. T. da S. B.
Despacho:
Intime-se o autor para que pague as custas referentes à carta rogatória.
Porto Velho, 11 de julho de 2008. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira
Juiz de Direito Substituto
Proc.: 001.2005.014100-6
Ação: Inventário
Requerente: S. R. F. S. M. de N. de S. F. C. E. de S. F. A. C. de S. F.
Advogado: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/RO 2326),
Inventariado: N. A. de F.
Despacho:
Diga a inventariante quanto ao ofício juntado. Porto Velho, 14 de julho
de 2008.
Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira - Juiz de Direito Substituto
Jassi Terezinha M. de Almeida
Escrivã Judicial
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008
DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
1ª VARA CÍVEL
1º Cartório Cível
Endereço: Rua. Lauro Sodré, n. 1728, Jardim América. Porto Velho Rondônia. CEP. 78904-300.
E- mail : [email protected]
Juiz: Dr. Jorge Luiz dos Santos Leal
Escrivã: Clêuda S. M. de Carvalho
Proc.: 001.2006.006276-1
Ação: Ação ordinária
Requerente: Homero Brasil Delmutti Manente
Advogado: Camila Queiroz de Paula e Souza (OAB/RO 3294)
Requerido: Concreto Construções Comerciais e Industriais Ltda., Warner
Oliveira Barros
Despacho:
1. Vejo que até a presente data o Requerido não foi citado, o que
impossibilita o cumprimento integral do despacho de fls. 96, verso, pois
a produção antecipada da prova pericial deferida às fls. 96 deverá ser
acompanhada por ambas as partes. 2. Assim, intime-se a parte autora
para promover a citação dos Requeridos, em 5 (cinco) dias, sob pena
de extinção. 3. Os valores depositados pela parte autora deverão
permanecer na conta judicial vinculada a este processo, até o momento
de sua liberação para custear a produção da prova pericial. 4. initme-se.
Pvh, 27/06/2008, Jorge Luiz dos Santos Leal, Juiz de Direito.
Proc.: 001.2007.020441-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Adailton Queiroz da Silva
Advogado: Antonio Augusto Souza Dias (RO 596)
Executado: S. P. de Castro Valente Me, Francisco Carlos Maia
Despacho:
Fixo prazo de 15 dias, para que o exequente informe o endereço correto
do executado para fins de citação. I.
Porto Velho/RO, 03 de julho de 2008.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.025971-1
Ação: Ação monitória
Requerente: Maryland da Silva Oliveira
Advogado: Telma Santos da Cruz (OAB/RO 3156)
Requerido: Emilene Silva da Conceicao
Despacho:
Intime-se a devedora para que efetue o pagamento ou comprove que o
fez, em 3 dias, sob pena de penhora.
Porto Velho, 01/07/2008.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.015800-1
Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazer
Requerente: Francisco Ademir Martins
Advogado: Vitor Martins Noé (OAB/RO 3035)
Requerido: Ameron - Assistência Médica e Odontológica de Rondônia
Ltda
Advogado: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231)
Despacho:
Intime-se o apelado para, querendo, apresentar contra-razões no prazo
legal.
Porto Velho, 08/07/2008.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2004.016633-2
Ação: Ação monitória
Requerente: Banco do Brasil S/A
Advogado: Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/RO 2128)
Requerido: Solux Luminosos Ltda, Vicente Bizerra Borges, João Alves
da Silva Filho
Advogado: Meirielen do Rocio Rigon Teixeira (OAB/RO 3401)
Despacho:
Vistos em correição permanente. Trata-se de ação monitória em que os
embargos foram considerados parcialmente procedentes. Deve-se seguir
para a fase de cumprimento de sentença. Traga o Credor o valor correto
da dívida para continuação. Prazo 15 dias. I. Pvh, 30/06/2008, Jorge Luiz
dos Santos Leal, Juiz de Direito.
88
Proc.: 001.2006.005367-3
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Felizardo Comércio e Representação Ltda - ME
Advogado: Maria Pereira dos Santos Pinheiro (OAB/RO 968)
Requerido: Beatriz Barros da Silva
Despacho:
Vistos em correição permanente. Reativo o feito. Intime-se a parte
Credora a dizer se o acordo foi realizado e requerer o que de direito em
10 dias. Pvh, 25/06/2008, Jorge Luiz dos Santos Leal, Juiz de Direito.
Proc.: 001.2007.026982-2
Ação: Ação sumária
Requerente: Neusa Malheiros Tourinho Costa
Advogado: Lourival Goedert (OAB/RO 2371), Luiz Malheiros Tourinho
(OABRO 39A)
Requerido: Paulo Rogerio Santana, Silvio José Jerônimo Vian
Advogada: Sandra Ferreia Maia (OAB/RO 248)
Despacho:
1) Cite-se e intime-se a parte ré, nos termos dos art. 277 e 278 do
CPC, para comparecer a audiência de conciliação e saneamento do
feito no dia 16/06/2008, às _10: 00_h, onde poderá oferecer defesa.
2) Na solenidade deverão comparecer as partes com seus respectivos
advogados ou prepostos com poderes para transigir. 3) Intime-se. Porto
Velho, 06/12/2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito
Proc.: 001.2000.007020-4
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Reinaldo Caputo, Maria de Oliveira Caputo
Advogado: José Bernardes Passos Filho (OAB/RO 245B)
Requerido: Estanbras - Estanhos do Brasil Ltda
Despacho:
Vistos em correição permanente. Reativo o feito. Diga o Credor se a
falência da empresa já se encerrou. Houve a habilitação do seu crédito?
Pvh, 30/06/2008, Jorge Luiz dos Santos Leal, Juiz de Direito.
Proc.: 001.2001.014693-7
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Olivia Cabral da Silva
Advogado: José de Ribamar Silva (OAB/AC 1701), Raimundo José
Jansen Pereira Filho (OAB/RO 176)
Requerido: Fiat Administradora de Consórcios Ltda
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A)
Despacho:
1. Procedi nesta data a penhora on line, conforme determinado no
despacho anterior. 2. Considerando o pedido de fls. 204, encaminhemse o autos à Contadoria Judicial. Com o retorno dos autos, realizarei
a consulta junto ao sistema BACEN JUD a fim de verificar se a ordem
de bloqueio foi efetivamente cumprida. Pvh, 25/06/2008, Jorge Luiz dos
Santos Leal, Juiz de Direito.
Proc.: 001.2007.007301-4
Ação: Arresto
Requerente: UNICRED Porto Velho - Cooperativa de Economia e Crédito
Mútuo dos Médicos e Demais Profissionais da Saúde de Porto Velho
Ltda
Advogado: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910)
Requerido: Raimundo Abreu Machado
Despacho:
Trata-se de processo de arresto em que houve deferimento da liminar.
A medida foi concedida, sendo bloqueado o valor de R$ 5.092,82.
Entretanto, até hoje o devedor não foi sequer intimado da realização do
arresto. Desse modo, chamo o feito à ordem para determinar que se
realize a intimação do arresto, bem como a citação do devedor para,
querendo, oferecer defesa neste processo cautelar. Registro que nesta
data determinei a transformação do arresto em penhora, em continuação
ao andamento do processo de execução em apenso. Intimem-se. Pvh,
25/06/2008, Jorge Luiz dos Santos Leal, Juiz de Direito.
Proc.: 001.2008.011225-0
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Bradesco S/A
Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (RO 1.894)
Requerido: Daniel Santos Silva
Despacho:
Vistos. Com o deferimento da liminar, a parte autora poderá requerer ao
Juízo Criminal a liberação do bem apreendido. Suspendo o feito por 6
meses. I.
Porto Velho, 01/07/2008.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008
DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2007.026833-8
Ação: Declaratória
Requerente: Odri de Almeida Costa
Advogado: Leniertan Mariano (OAB/RO 380B)
Requerido: Vivo S.A.
Advogado: Fabricio Grisi Medici Jurado (OAB/RO 1751)
Despacho:
Intime-se o devedor para pagamento do saldo remanescente (fls. 77), no
prazo de 5 dias, sob pena de penhora.
Porto Velho/RO, 02 de julho de 2008.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2006.027222-7
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: UNIBANCO União de Bancos Brasileiros S. A.
Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894)
Requerido: Celio de Souza Silva
Despacho:
O processo já foi extinto, pelo que resta inviável o pedido de fls. 62/63.
Dê-se baixa e arquive-se.
Porto Velho/RO, 03 de julho de 2008.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.026146-5
Ação: Despejo
Requerente: J. Rodrigues dos Reis
Advogado: Ivanir Maria Sumeck (OAB/RO 1687)
Requerido: Gisuene Aparecida Ribeiro Holanda
Despacho:
Defiro o sobrestamento do feito por 30 dias, tempo suficiente para que
a parte autora efetue diligências para localização de bens do devedor
passíveis de penhora. I.
Porto Velho, 01/07/2008.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.017121-3
Ação: Declaratória
Requerente: Manoel Rodrigues da Silva
Advogado: Adercio Dias Sobrinho (OAB/RO 3476)
Requerido: Unibanco União de Bancos Brasileiro Unicard Banco Multiplo
S.A.
Decisão: 1) Cite-se o Réu para que apresente defesa, no prazo de 15
(quinze) dias, fazendo constar expressamente no mandado os efeitos
da revelia (art. 285 e 319 do CPC). 2) Ofertada ou não a contestação,
certifique-se quanto à tempestividade. Havendo contestação com
assertivas preliminares e apresentação de documentos, abra-se vistas
à autora para impugnação. 3) Desde já, intimem-se as partes para
audiência de conciliação e saneamento do feito, que designo para o dia
24/10/2008, às 11: 00 h. 4) Em caso de revelia ou confissão, venham os
autos conclusos para apreciação. 1) Os documentos apresentados e as
sustentações jurídicas e fáticas convencem da verossimilhança do direito
da parte autora, sendo que reconhecidamente a manutenção da inscrição
gera-lhe sérios constrangimentos. 2) Assim, com fundamento no artigo
273, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de antecipação de
tutela e, em conseqüência, determino que seja encaminhado Ofício aos
órgãos restritivos de crédito a fim de que efetuem a exclusão do nome
do(a) autor(a) de seus cadastros , no prazo de 48 horas, sob pena de
desobediência. 3) Cite-se. Intimem-se. Pvh, 17/06/2008, Jorge Luiz dos
Santos Leal, Juiz de Direito.
Proc.: 001.2006.019324-6
Ação: Depósito (área cível)
Requerente: Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda
Advogado: Agnaldo Kawasaki (OAB/RO 479A), Ivanilson Lucas Cabral
(OAB/RO 1104)
Requerido: Hilton Gonçalo dos Santos
Despacho:
Intime-se as partes para que tragam aos autos o original do acordo
celebrado (fls. 62) para que seja homologado.
Porto Velho, 03/07/2008.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
89
Proc.: 001.2008.017704-1
Ação: Declaratória
Requerente: Jairdem Oliveira Brites
Advogado: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231)
Requerido: Avon Cosméticos Ltda
Decisão: 1) Cite-se o Réu para que apresente defesa, no prazo de 15
(quinze) dias, fazendo constar expressamente no mandado os efeitos
da revelia (art. 285 e 319 do CPC). 2) Ofertada ou não a contestação,
certifique-se quanto à tempestividade. Havendo contestação com
assertivas preliminares e apresentação de documentos, abra-se vistas
à autora para impugnação. 3) Desde já, intimem-se as partes para
audiência de conciliação e saneamento do feito, que designo para o dia
03/11/2008, às 9: 30 h. 4) Em caso de revelia ou confissão, venham os
autos conclusos para apreciação. 1) Os documentos apresentados e as
sustentações jurídicas e fáticas convencem da verossimilhança do direito
da parte autora, sendo que reconhecidamente a manutenção da inscrição
gera-lhe sérios constrangimentos. 2) Assim, com fundamento no artigo
273, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de antecipação de
tutela e, em conseqüência, determino que seja encaminhado Ofício aos
órgãos restritivos de crédito a fim de que efetuem a exclusão do nome
do(a) autor(a) de seus cadastros , no prazo de 48 horas, sob pena de
desobediência. 3) Cite-se. Intimem-se. Pvh, 24/06/2008, Jorge Luiz dos
Santos Leal, Juiz de Direito.
Proc.: 001.2006.009103-6
Ação: Concessão de benefícios previdenciários
Requerente: João Francisco dos Santos
Advogado: Vinicius de Assis (OAB/RO 1470)
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogada: Maria Creusa Machado Magalhaes (OAB/RO 178-B)
Despacho:
1. Considerando o pleito formulado pela parte autora (fls. 78/79), defiro a
produção de prova pericial.
2. Para a produção da prova técnica, nomeio como perito(a) o(a) Dr.(a)_
HEINZ ROLAND JAKOBI, que deverá ser intimado(a) para, no prazo de
10 (dez) dias, prestar compromisso e oferecer proposta de honorários,
caso aceite o encargo.
3. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de
assistente técnico, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
4. Após a apresentação dos quesitos, intime-se a(a) perito(a) para iniciar
a elaboração do laudo, fazendo contar expressamente que o prazo
máximo para a conclusão da prova é de 30 (trinta) dias.
5. Vindo o laudo pericial aos autos, intimem-se as partes para
manifestarem-se acerca da prova, no prazo comum de 10 (dez) dias.
6. Considerando que foi o autor quem pugnou pela produção da prova
pericial, os honorários do perito correrão às suas expensas e deverão ser
depositados no prazo de 05(cinco) dias, contados da ciência da proposta
do(a) perito(a).
7. Indefiro a oitiva de testemunhas, pois aquilo que se buscar provar com
ela poderá ser feito através da prova pericial já deferida.
8. Intimem-se.
Porto Velho/RO, 03 de julho de 2008.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.017907-9
Ação: Declaratória
Requerente: Andrea Rodrigues de Avila
Advogados: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) e outros
Requerido: Losango Promotora de Vendas Ltda
Decisão: 1) Cite-se o Réu para que apresente defesa, no prazo de 15
(quinze) dias, fazendo constar expressamente no mandado os efeitos
da revelia (art. 285 e 319 do CPC). 2) Ofertada ou não a contestação,
certifique-se quanto à tempestividade. Havendo contestação com
assertivas preliminares e apresentação de documentos, abra-se vistas
à autora para impugnação. 3) Desde já, intimem-se as partes para
audiência de conciliação e saneamento do feito, que designo para o dia
31/10/2008, às 9: 30 h. 4) Em caso de revelia ou confissão, venham os
autos conclusos para apreciação. 1) Os documentos apresentados e as
sustentações jurídicas e fáticas convencem da verossimilhança do direito
da parte autora, sendo que reconhecidamente a manutenção da inscrição
gera-lhe sérios constrangimentos. 2) Assim, com fundamento no artigo
273, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de antecipação de
tutela e, em conseqüência, determino que seja encaminhado Ofício aos
órgãos restritivos de crédito a fim de que efetuem a exclusão do nome
do(a) autor(a) de seus cadastros , no prazo de 48 horas, sob pena de
desobediência. 3) Cite-se. Intimem-se. Defiro, por ora, a assistência
judiciária gratuita. Pvh, 24/06/2008, Jorge Luiz dos Santos Leal, Juiz de
Direito.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008
DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2008.016997-9
Ação: Declaratória
Requerente: Jose Raimundo Viriato da Silva
Advogados: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) e outro
Requerido: M. Z. Silva Ferreira Me
Decisão: 1) Cite-se o Réu para que apresente defesa, no prazo de 15
(quinze) dias, fazendo constar expressamente no mandado os efeitos
da revelia (art. 285 e 319 do CPC). 2) Ofertada ou não a contestação,
certifique-se quanto à tempestividade. Havendo contestação com
assertivas preliminares e apresentação de documentos, abra-se vistas
à autora para impugnação. 3) Desde já, intimem-se as partes para
audiência de conciliação e saneamento do feito, que designo para o dia
27/10/2008, às 10: 30 h. 4) Em caso de revelia ou confissão, venham
os autos conclusos para apreciação. Defiro, por ora, a assistência
judiciária gratuita. 1) Os documentos apresentados e as sustentações
jurídicas e fáticas convencem da verossimilhança do direito da parte
autora, sendo que reconhecidamente a manutenção da inscrição geralhe sérios constrangimentos. 2) Assim, com fundamento no artigo 273,
do Código de Processo Civil, defiro o pedido de antecipação de tutela
e, em conseqüência, determino que seja encaminhado Ofício aos
órgãos restritivos de crédito a fim de que efetuem a exclusão do nome
do(a) autor(a) de seus cadastros , no prazo de 48 horas, sob pena de
desobediência. 3) Cite-se. Intimem-se. Pvh, 13/06/2008, Jorge Luiz dos
Santos Leal, Juiz de Direito.
Proc.: 001.2007.017747-2
Ação: Declaratória
Requerente: Maria José da Silva Ataíde
Advogado: Luiz Antonio Rebelo Miralha (RO 700)
Requerido: Banco do Brasil S/A
Advogado: João Zaniboni (OAB/RO 187-A)
Despacho:
Ambas as partes apresentaram novos documentos. Assim, venham as
alegações finais no prazo sucessivo de 10 dias, iniciando-se pela parte
autora. Após, voltem os autos conclusos para sentença.
Porto Velho/RO, 02 de julho de 2008.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.016149-8
Ação: Declaratória
Requerente: Jose Francisco Bezerra
Advogados: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004) e outro
Requerido: Quatorze Brasil Telecom Celular S A
Decisão: 1) Cite-se o Réu para que apresente defesa, no prazo de 15
(quinze) dias, fazendo constar expressamente no mandado os efeitos
da revelia (art. 285 e 319 do CPC). 2) Ofertada ou não a contestação,
certifique-se quanto à tempestividade. Havendo contestação com
assertivas preliminares e apresentação de documentos, abra-se vistas
à autora para impugnação. 3) Desde já, intimem-se as partes para
audiência de conciliação e saneamento do feito, que designo para o dia
13/10/2008, às 11: 00 h. 4) Em caso de revelia ou confissão, venham os
autos conclusos para apreciação. 1) Os documentos apresentados e as
sustentações jurídicas e fáticas convencem da verossimilhança do direito
da parte autora, sendo que reconhecidamente a manutenção da inscrição
gera-lhe sérios constrangimentos. 2) Assim, com fundamento no artigo
273, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de antecipação de
tutela e, em conseqüência, determino que seja encaminhado Ofício aos
órgãos restritivos de crédito a fim de que efetuem a exclusão do nome
do(a) autor(a) de seus cadastros , no prazo de 48 horas, sob pena de
desobediência. 3) Cite-se. Intimem-se. Pvh, 12/06/2008, Jorge Luiz dos
Santos Leal, Juiz de Direito.
Proc.: 001.2008.016219-2
Ação: Declaratória
Requerente: Edcarlos Pereira Silva
Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e outros
Requerido: Banco Citicard
Decisão: 1) Cite-se o Réu para que apresente defesa, no prazo de 15
(quinze) dias, fazendo constar expressamente no mandado os efeitos
da revelia (art. 285 e 319 do CPC). 2) Ofertada ou não a contestação,
certifique-se quanto à tempestividade. Havendo contestação com
assertivas preliminares e apresentação de documentos, abra-se vistas
à autora para impugnação. 3) Desde já, intimem-se as partes para
audiência de conciliação e saneamento do feito, que designo para o dia
20/10/2008, às 10: 00 h. 4) Em caso de revelia ou confissão, venham os
autos conclusos para apreciação. 1) Os documentos apresentados e as
90
sustentações jurídicas e fáticas convencem da verossimilhança do direito
da parte autora, sendo que reconhecidamente a manutenção da inscrição
gera-lhe sérios constrangimentos. 2) Assim, com fundamento no artigo
273, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de antecipação de
tutela e, em conseqüência, determino que seja encaminhado Ofício aos
órgãos restritivos de crédito a fim de que efetuem a exclusão do nome
do(a) autor(a) de seus cadastros , no prazo de 48 horas, sob pena de
desobediência. 3) Cite-se. Intimem-se. Pvh, 13/06/2008, Jorge Luiz dos
Santos Leal, Juiz de Direito.
Proc.: 001.2008.016055-6
Ação: Ação ordinária
Requerente: Clementina Brito da Silva
Advogados: Laercio Batista de Lima (RO 843) e outro
Requerido: Brasil Telecom S/A
Decisão: 1) Cite-se o Réu para que apresente defesa, no prazo de 15
(quinze) dias, fazendo constar expressamente no mandado os efeitos
da revelia (art. 285 e 319 do CPC). 2) Ofertada ou não a contestação,
certifique-se quanto à tempestividade. Havendo contestação com
assertivas preliminares e apresentação de documentos, abra-se vistas
à autora para impugnação. 3) Desde já, intimem-se as partes para
audiência de conciliação e saneamento do feito, que designo para o dia
13/10/2008, às 10: 30 h. 4) Em caso de revelia ou confissão, venham
os autos conclusos para apreciação. Defiro, por ora, a assistência
judiciária gratuita. 1) Os documentos apresentados e as sustentações
jurídicas e fáticas convencem da verossimilhança do direito da parte
autora, sendo que reconhecidamente a manutenção da inscrição geralhe sérios constrangimentos. 2) Assim, com fundamento no artigo 273,
do Código de Processo Civil, defiro o pedido de antecipação de tutela
e, em conseqüência, determino que seja encaminhado Ofício aos
órgãos restritivos de crédito a fim de que efetuem a exclusão do nome
do(a) autor(a) de seus cadastros , no prazo de 48 horas, sob pena de
desobediência. 3) Cite-se. Intimem-se. Pvh, 12/06/2008, Jorge Luiz dos
Santos Leal, Juiz de Direito.
Proc.: 001.2008.015780-6
Ação: Ação ordinária
Requerente: Joao Severiano da Cruz
Advogada: Clara Regina Góes Orlando (OAB/RO 653)
Requerido: Presença Assessoria e Cobrança
Decisão: 1) Cite-se o Réu para que apresente defesa, no prazo de 15
(quinze) dias, fazendo constar expressamente no mandado os efeitos
da revelia (art. 285 e 319 do CPC). 2) Ofertada ou não a contestação,
certifique-se quanto à tempestividade. Havendo contestação com
assertivas preliminares e apresentação de documentos, abra-se vistas
à autora para impugnação. 3) Desde já, intimem-se as partes para
audiência de conciliação e saneamento do feito, que designo para o dia
27/10/2008, às 11: 00 h. 4) Em caso de revelia ou confissão, venham
os autos conclusos para apreciação. Defiro, por ora, a assistência
judiciária gratuita. 1) Os documentos apresentados e as sustentações
jurídicas e fáticas convencem da verossimilhança do direito da parte
autora, sendo que reconhecidamente a manutenção da inscrição geralhe sérios constrangimentos. 2) Assim, com fundamento no artigo 273,
do Código de Processo Civil, defiro o pedido de antecipação de tutela
e, em conseqüência, determino que seja encaminhado Ofício aos
órgãos restritivos de crédito a fim de que efetuem a exclusão do nome
do(a) autor(a) de seus cadastros , no prazo de 48 horas, sob pena de
desobediência. 3) Cite-se. Intimem-se. Pvh, 13/06/2008
Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz de Direito.
Proc.: 001.2007.014124-9
Ação: Medida cautelar inominada
Requerente: Samaritano Business Of Wood Ltda
Advogado: Amaral Borges da Silva (OAB/RO 2465)
Requerido: Maria Helena Vieira da Silva
Advogado: Maria Sonia Benitez (OAB/RO 1072)
Despacho:
[...]Assim, julgo procedentes os embargos de declaração opostos por
MARIA HELENA VIEIRA DA SILVA, para alterar a parte dispositiva que
foi atacada nos presentes embargos, a fim de que conste “(..) julgo
improcedente o pedido cautelar e mantenho o indeferimento da liminar.
(...)”.
6.Mantenho a sentença higida em todos os seus demais termos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se
Porto Velho/RO, 08 de julho de 2008.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008
DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2008.017710-6
Ação: Declaratória
Requerente: Jussara Correa
Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e outros
Requerido: Banco IBI S.A. Banco Múltiplo
Decisão: 1) Cite-se o Réu para que apresente defesa, no prazo de 15
(quinze) dias, fazendo constar expressamente no mandado os efeitos
da revelia (art. 285 e 319 do CPC). 2) Ofertada ou não a contestação,
certifique-se quanto à tempestividade. Havendo contestação com
assertivas preliminares e apresentação de documentos, abra-se vistas
à autora para impugnação. 3) Desde já, intimem-se as partes para
audiência de conciliação e saneamento do feito, que designo para o dia
03/11/2008, às 10: 00 h. 4) Em caso de revelia ou confissão, venham os
autos conclusos para apreciação. 1) Os documentos apresentados e as
sustentações jurídicas e fáticas convencem da verossimilhança do direito
da parte autora, sendo que reconhecidamente a manutenção da inscrição
gera-lhe sérios constrangimentos. 2) Assim, com fundamento no artigo
273, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de antecipação de
tutela e, em conseqüência, determino que seja encaminhado Ofício aos
órgãos restritivos de crédito a fim de que efetuem a exclusão do nome
do(a) autor(a) de seus cadastros , no prazo de 48 horas, sob pena de
desobediência. 3) Cite-se. Intimem-se. Pvh, 24/06/2008, Jorge Luiz dos
Santos Leal, Juiz de Direito.
Proc.: 001.2008.008101-0
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Sudameris Brasil S. A.
Advogado: Odailton Knorst Ribeiro (RO 652), Wyliano Alves Correa
(OAB/RO 2715)
Requerido: Wanderley Mariano
Despacho:
Intime-se a parte autora para indicar o endereço correto do requerido,
a fim de que se promova a citação, no prazo de 5 dias, sob pena de
extinção. Indefiro a dilação de prazo, por 30 dias, pois a petição é datada
de 09/05/2008, ou seja, quase 60 dias atrás.
Porto Velho, 01/07/2008.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.025648-8
Ação: Declaratória
Requerente: Sandro Augusto Veiga de Vargas
Advogado: Rodrigo Otávio Veiga de Vargas (OAB/RO 2829)
Requerido: Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Velho, Banco
Santander Banespa
Advogado: Marcos Metchko (OAB/RO 1482)
Despacho:
1. Defiro o pedido de fls. 96. Intime-se o Banco Requerido para que junte
aos autos os documentos descritos na referida petição, no prazo de
10(dez) dias.
2. Com a juntada dos documentos, proceda-se as anotações de estilo
quanto á tramitação do feito em segredo de justiça e intime-se a parte
autora para se manifestar sobre os documentos juntados pela Requerida,
em 5(cinco) dias.
3. Intimem-se.
Porto Velho/RO, 30 de junho de 2008.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.012221-2
Ação: Declaratória
Requerente: Eli Mendes Santana
Advogado: Christovão Pereira Neto (OAB/RO 832)
Requerido: Banco Bradesco S/A
Despacho: 1.Apesar de não ter sido expressamente requerido, vejo que
a autora informa não ter condições financeiras para pagar as custas
processuais, pois percebe pensão em valor inferior à um salário mínimo e
passa por dificuldades.2.Assim, indefiro o diferimento das custas por falta
de amparo legal. Por outro lado, presentes os requisitos legais, defiro,
por ora, a assistência judiciária gratuita. 3.Os documentos apresentados
e as sustentações jurídicas e fáticas convencem da verossimilhança do
direito da parte autora, sendo que reconhecidamente a manutenção da
inscrição gera-lhe sérios constrangimentos. Assim, com fundamento no
artigo 273, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de antecipação
de tutela e, em conseqüência, determino que seja encaminhado Ofício
aos órgãos restritivos de crédito a fim de que efetuem a exclusão do nome
do(a) autor(a) de seus cadastros , no prazo de 48 horas, sob pena de
91
desobediência 4.Cite-se a ré, na forma requerida, para contestar a presente
demanda no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constar expressamente
no mandado os efeitos da revelia (art. 285 e 319 do CPC).5.Ofertada
ou não a contestação, certifique-se quanto à tempestividade. Havendo
contestação com assertivas preliminares e apresentação de documentos,
abra-se vistas à autora para impugnação.6.Desde já, intimem-se as
partes para audiência de conciliação e saneamento do feito, que designo
para o dia 12/11/20089 às11: 30h.
7.Em caso de revelia ou confissão, venham os autos conclusos para
apreciação.
8.Intimem-se.Porto Velho, 01 de julho de 2008.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL - Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.022119-6
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Disal Administradora de Consórcios Ltda
Advogado: Dante Mariano Gregnanin Sobrinho (OAB/SP 31618), Agnaldo
Kawasaki (OAB/RO 479A), Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096)
Requerido: Jean Ailton Rodrigues de Sena
Despacho:
Intime-se a parte autora para indicar o endereço correto para localização
do veículos e da parte ré, a fim de que se cumpra o despacho inicial (fls.
26). Prazo: 5 dias.
Porto Velho, 01/07/2008.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.016332-3
Ação: Ação ordinária
Requerente: José Felício dos Santos
Advogado: Priscila Leal Rolanski (OAB/RO 3610)
Requerido: Brasil Telecom S. A.
Advogado: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 3511)
Despacho:
Manifeste-se o credor sobre o depósito de fls. 52/53, requerendo o que
entender de direito, em 5 dias. I.
Porto Velho, 08/07/2008.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.000796-8
Ação: Medida cautelar inominada
Requerente: Claudio Norio Hikague
Advogado: Ely Roberto de Castro (PV/RO 509)
Requerido: PLACON - Planejamento, Construções e Incorporações Ltda
Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2.013)
Despacho: Conciliação e saneamento do feito para o dia 25/08/2008
às 10 h. Intimem-se. Certifique-se a escrivania se foi proposta ação
principal.
Porto Velho (RO), 29 de fevereiro de 2008.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL - Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.011706-5
Ação: Declaratória
Requerente: Antônio Júnior Queiroz da Silva
Advogados: Leticia Freitas Gil (OAB/RO 3120) e outros
Requerido: BB Administradora de Cartões de Crédito S/A
Decisão: Defiro, por ora, a assistência judiciária gratuita.
2.Os documentos apresentados e as sustentações jurídicas e fáticas
convencem da verossimilhança do direito da parte autora. Assim, com
fundamento no artigo 273, do Código de Processo Civil, defiro o pedido
de antecipação de tutela e, em conseqüência, determino à parte ré que
se abstenha de descontar da fatura do cartão de crédito da autora as
parcelas referentes à suposta compra realizada junto à FENIX ELETRON,
até o julgamento final desta demanda, sob pena de multa diária de
R$ 500,00 (Quinhentos reais).3. Cite-se o Réu para que apresente
defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constar expressamente
no mandado os efeitos da revelia (art. 285 e 319 do CPC). 4.Ofertada
ou não a contestação, certifique-se quanto à tempestividade. Havendo
contestação com assertivas preliminares e apresentação de documentos,
abra-se vistas à autora para impugnação. 5. Desde já, intimem-se as
partes para audiência de conciliação e saneamento do feito, que designo
para o dia 10/10/2008, às 9: 30 horas. 6.Em caso de revelia ou confissão,
venham os autos conclusos para apreciação.7. Intimem-se.Porto Velho,
24 de abril de 2007.
Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008
DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2008.015525-0
Ação: Anulatória
Requerente: Odila Lobato de Sa
Advogados: Mohamad Hijazi Zaglhout (OAB/RO 2462) e outro
Requerido: João Cordeiro Damasceno
Despacho: 1) Cite-se o Réu para que apresente defesa, no prazo de 15
(quinze) dias, fazendo constar expressamente no mandado os efeitos
da revelia (art. 285 e 319 do CPC). 2) Ofertada ou não a contestação,
certifique-se quanto à tempestividade. Havendo contestação com
assertivas preliminares e apresentação de documentos, abra-se vistas
à autora para impugnação. 3) Desde já, intimem-se as partes para
audiência de conciliação e saneamento do feito, que designo para o dia
_03/09/2008_, às 12_h. 4) Em caso de revelia ou confissão, venham os
autos conclusos para apreciação. Defiro, por ora, a assistência judiciária
gratuita. Anote-se a prioridade na tramitação face à previsão legal
expressa no Estatuto do Idoso. Porto Velho, 03/06/2008. Jorge Luiz dos
Santos Leal. Juiz de Direito.
Proc.: 001.2007.013517-6
Ação: Indenização
Requerente: Francisco Paulo Costa Cruz, Fayla Aragão da Silva
Advogado: Joana D’arc dos Santos Lima (OAB/RO 2632)
Requerido: Fatima Mota Souza
Advogada: Andréa dos Santos Melquisedec (OAB/RO 1.022)
Decisão: 1. Defiro a produção de prova testemunhal pleiteada pelas
partes, motivo pelo qual designo audiência de Instrução e Julgamento
para o dia 19/08/2008, às 10: 30h. 2. Intimem-se as partes para que
arrolem as testemunhas que pretendem ouvir, no prazo de 10 (dez) dias.
Porto Velho/RO, 01 de julho de 2008.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL - Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.017422-0
Ação: Ação ordinária
Requerente: Elita Gadelha Campos Costa
Advogado: Raimundo Façanha Ferreira (RO 1806)
Requerido: Brasil Telecom S/A
Decisão: 1. Os documentos apresentados e as sustentações jurídicas e
fáticas convencem da verossimilhança do direito da parte autora, razão
pela qual defiro a antecipação de tutela pleiteada e, em conseqüência,
determino a suspensão dos descontos mensais referentes aos serviços
Super Seg Premiado Individual, da Assinatura BR Turbo Residencial,
do Serviço Internet BR Turbo 0800 644 4000 e da Assinatura BR Turbo
Protege, até o julgamento final da presente demanda. Em caso de
descumprimento, fixo multa diária de R$500,00 (quinhentos reais). 2.
Cite-se o Réu para que apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias,
fazendo constar expressamente no mandado os efeitos da revelia (art.
285 e 319 do CPC).
3. Ofertada ou não a contestação, certifique-se quanto à tempestividade.
Havendo contestação com assertivas preliminares e apresentação de
documentos, abra-se vistas à autora para impugnação.4. Desde já,
intimem-se as partes para audiência de conciliação e saneamento do
feito, que designo para o dia 29/10/2008, às 12: 00 h.
5. Em caso de revelia ou confissão, venham os autos conclusos para
apreciação. 6. Defiro por ora o pedido de justiça gratuita. 7. Intimem-se.
Porto Velho, 24 de junho de 2008, JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito.
Proc.: 001.2007.007833-4
Ação: Prestação de contas (credor ou devedor)
Requerente: Transmage Transportes de Veiculos e Cargas Ltda
Advogado: Christianne Gonçalves Garcez (OAB/RO 3697)
Requeridos: Leandro Cavol, Mitsue Matsuno da Silva Cavol
Advogados: Leandro Cavol (OAB/RO 473-A) e Vanessa Trindade de Melo
(OAB/RO 2923)Despacho: 1. Defiro a produção de prova testemunhal
pleiteada, motivo pelo qual designo audiência de Instrução e Julgamento
para o dia 22/08/2008, às 10: 00h.
2. Intimem-se as partes e a testemunha arrolada às fls. 188.
Porto Velho/RO, 19 de fevereiro de 2008.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL - Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.010507-2
Ação: Embargos a execução
Embargante: Mario Lucio Marinho de Oliveira
Advogado: Aurison da Silva Florentino (OAB/RO 308B)
Embargado: Manoelito de Oliveira Coelho
92
Advogados: Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843)
Despacho: Defiro a produção de prova testemunhal pleiteada pelas
partes, motivo pelo qual designo audiência de Instrução e Julgamento
para o dia 19/08/2008, às 9 h.
Intimem-se as partes e as testemunhas arroladas às fls. 67 para
comparecerem à solenidade. Porto Velho/RO, 13 de março de 2008.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL - Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.016485-0
Ação: Indenização
Requerente: Tiago Cruz Batista
Advogado: Adércio Dias Sobrinho (OAB/RO 3476)
Requerido: Brasil Telecom Celular S. A.
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros
Despacho: Recebo os recursos em ambos os efeitos. Subam os autos
ao Tribunal de Justiça/RO. Pvh, 10/07/2008. Jorge Luiz dos Santos Leal
Juiz de Direito.
Proc.: 001.2007.022898-0
Ação: Declaratória
Requerente: Ronaldo dos Santos Rocha
Advogado: Luciana Beal (OAB/RO 1926)
Requerido: Americel S. A.
Advogados: Jonathas Coelho de Mello (OAB/RO 3.011) e outro
Despacho: Recebo os recursos em ambos os efeitos e no efeito
devolutivo em face da antecipação de tutela. Subam os autos ao
Tribunal
de Justiça/RO. Pvh, 03/07/2008. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de
Direito.
Despacho:
Recebo os recursos em ambos os efeitos e no efeito devolutivo em face
da antecipação de tutela. Subam os autos ao Tribunal de Justiça/RO.
Pvh, 03/07/2008. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.
Proc.: 001.2007.007084-8
Ação: Declaratória
Requerente: Assis Augusto de Oliveira
Advogados: Raimundo Gonçalves de Araujo (OAB/AC 1690) e outros
Requerido: Banco Honda S.A.
Advogados: Dalgoberto Martinez Maciel (OAB/RO 1.358) e outros
Despacho: Recebo os recursos em ambos os efeitos. Subam os autos
ao Tribunal de Justiça. Pvh, 02/07/2008. Jorge Luiz dos S. Leal-Juiz de
Direito.
Proc.: 001.2005.002864-1
Ação: Reparação de danos
Requerentes: Walter Ribeiro de Souza, Rogério Rodrigues de Souza,
Vitorino de Souza Alvoredo, Fabrícia Rella, Sérgio Rodrigues Pereira,
Queli Daiane Moreira Teixeira
Advogadas: Patrícia Ferreira Rolim (OAB/RO 783) e Sandra Nunes de
Macêdo (OAB/RO 1682)
Requeridos: Antônio Figueiredo Benincasa, Marilia Lisboa Benincasa
Moro
Advogados: Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700) e outros
Despacho: Recebo os recursos em ambos os efeitos. Subam os autos
ao Tribunal de Justiça. Pvh, 10/07/2008. Jorge Luiz S. Leal - Juiz de
Direito.
Proc.: 001.2006.027035-6
Ação: Declaratória
Requerente: A. Teles Moreira - ME
Advogado: Leniertan Mariano (OAB/RO 380B) e outra
Requerido: Banco do Brasil S/A
Advogados: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198) e outros
Despacho: Recebo os recursos em ambos os efeitos. Subam os autos
ao Tribunal de Justiça. Pvh, 10/07/2008. Jorge Luiz dos S. Leal-Juiz de
Direito.
Proc.: 001.2007.008911-5
Ação: Indenização
Requerente: Manoel Silva dos Santos
Advogado: Fábio Viana Oliveira (OAB/RO 2060)
Requerido: Lourdes Teodora Munhoz
Advogada: Sandra Maria Feliciano da Silva (OAB/RO 597)
Despacho: Recebo os recursos em ambos os efeitos. Subam os autos
ao Tribunal de Justiça.Pvh,10/07/2008. Jorge Luiz dos S. Leal-Juiz de
Direito.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008
DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2007.020900-5
Ação: Ação ordinária
Requerente: Juliêta Pinto dos Santos
Advogados: James Nicodemos de Lucena (OAB/RO 973) e outros
Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2-A) e outros
Despacho: Recebo os recursos em ambos os efeitos. Subam os autos
ao Tribunal de Justiça.Pvh,14/07/2008. Jorge Luiz dos S. Leal. Juiz de
Direito.
Proc.: 001.2007.004872-9
Ação: Ação ordinária
Requerente: Olindo Donizete Melo
Advogadas: Lorena Cristina dos Santos Melo (OAB/RO 3479) e outra
Requeridos: Vangline Antonio Veronez, Angela Emilia Botelho Veronez
Advogado: João Roberto Lemes Soares (OAB/RO 2094)
Despacho: Recebo os recursos em ambos os efeitos. Subam os autos
ao Tribunal de Justiça.Pvh,15/07/2008. Jorge Luiz dos S Leal. Juiz de
Direito.
Proc.: 001.2007.000132-3
Ação: Reparação de danos
Requerente: Marcondes dos Santos Veneroso
Advogado: Marcus Vinicius Prudente (OAB/RO 212) e outras
Requerido: Brasil Telecom S/A
Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros
Despacho: Recebo os recursos em ambos os efeitos e no efeito
devolutivo em face da antecipação de tutela. Subam os autos ao
Tribunal de Justiça.Pvh,14/07/2008. Jorge Luiz dos S. Leal. Juiz de
Direito
Proc.: 001.2007.005346-3
Ação: Declaratória
Requerente: Simião Marcelino de Souza Júnior
Advogados: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2.391) e outro
Requerido: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A EMBRATEL
Advogados: Rodrigo B. M. do Rosário (OAB/RO 2969) e outra
Despacho: Recebo os recursos em ambos os efeitos e no efeito
devolutivo em face da antecipação de tutela. Subam os autos ao Tribunal
de Justiça.Pvh,14/07/2008. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.016084-7
Ação: Declaratória
Requerente: Daniel Silva Sena
Advogado: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) e outro
Requerido: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A- Embratel
Advogados: Rodrigo Barbosa M. do Rosário (OAB/RO 2969) e outra
Despacho: Recebo os recursos em ambos os efeitos e no efeito
devolutivo em face da antecipação de tutela. Subam os autos ao Tribunal
de Justiça.Pvh,10/07/2008. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.
Proc.: 001.2007.019788-0
Ação: Ação monitória
Requerente: Banco Sudameris Brasil S. A.
Advogados: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A) e outros
Requerido: Ornil Madeiras Ltda, Jairo Herminio Vizioli
Advogados: Tadeu Fernandes (OAB/RO 79-A) e outros
Despacho: Recebo os recursos em ambos os efeitos. Subam os autos
ao Tribunal de Justiça.Pvh,14/07/2008. Jorge Luiz dos S. Leal. Juiz de
Direito.
Proc.: 001.2006.008147-2
Ação: Ação monitória
Requerente: Banco do Brasil S/A
Advogados: João Zaniboni (OAB/RO 187A) e outra
Requeridos: Rondo Rubber Indústria e Comércio Ltda
Ivanir Maria Sumeck e Aline Sumeck Bombonato
Advogados: Carla Begnini (OAB/RO 778) e outro
Despacho: Recebo os recursos em ambos os efeitos. Subam os autos
ao Tribunal de Justiça.Pvh,14/07/2008. Jorge Luiz dos S. Leal. Juiz de
Direito.
Proc.: 001.2007.014238-5
Ação: Indenização
Requerente: Celia Maria Tenório
Advogadas: Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268) e outra
Requerido: Gol Transportes Aéreos S.A
Advogados: Marcos Antônio A. dos Santos (OAB/RO 846)e outros
Despacho: Recebo os recursos em ambos os efeitos. Subam os autos ao
Tribunal de Justiça.Pvh,14/07/2008. Jorge Luiz S. Leal. Juiz de Direito.
93
Proc.: 001.2007.014245-8
Ação: Declaratória
Requerente: Manoel do Rozário da Silva
Advogado: Vitor Martins Noé (OAB/RO 3035) e outros
Requerido: Brasil Telecom S/a
Advogados: Rochilmer Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros
Despacho: Recebo os recursos em ambos os efeitos. Subam os autos
ao Tribunal de Justiça.Pvh,14/07/2008. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz
de Direito.
Proc.: 001.2008.015163-8
Ação: Reparação de danos
Requerente: Maria Goreth Dutra de Andrade Araujo
Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (RO 655-A) e outros
Requerido: Serasa S.A.
Despacho: Recebo os recursos em ambos os efeitos. Subam os autos
ao Tribunal de Justiça.Pvh,14/07/2008. Jorge Luiz dos S. Leal. Juiz de
Direito.
Proc.: 001.2007.010799-7
Ação: Reparação de danos
Requerente: Sergio da Silva Pereira
Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855) e outro
Requerida: Vesle Móveis e Eletrodomésticos Ltda - FACILAR
Advogada: Sarah Melendes Lemos (OAB/RO 2879)
Despacho: Recebo os recursos em ambos os efeitos. Subam os autos
ao Tribunal de Justiça.Pvh,14/07/2008. Jorge Luiz dos S. Leal. Juiz de
Direito.
Proc.: 001.2008.012734-6
Republicado Por Erro Material
Ação: Embargos a execução
Embargante: Divinal Construtora e Incorporadora Ltda
Advogados: Roberto Pereira da Silva (OAB/RO 3696) e Anderson de
Moura e Silva (OAB/RO 2819)
Embargado: Transpacífico - Transportes Rodoviários Ltda
Advogados: Syrne Lima Felberk de Almeida (OAB/RO 3186), José
Rosálio da Veiga (OAB/RO75-B) e outro
Despacho: Recebo os embargos e suspendo a execução. Intime(m)-se
para impugnação.Porto Velho/RO,06 de junho de 2008.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL - Juiz de Direito
Clêuda S. M. de Carvalho
ESCRIVÃ
2ª VARA CÍVEL
2º Cartório Cível
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO
JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Escrivã: Maria Dulcenira Cruz Bentes
Proc.: 001.2007.000309-1
Ação: Reparação de danos
Requerente: Evilazio Morais de Araujo
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria
Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Requerido: Banco do Brasil S/A
Advogado: Verôrica Fatima B.S.R. Cavalini (OAB/RO 1248), José Manoel
M. Pires (OAB/RO 3718)
Fica a parte vecendora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre acórdão impugnação.
Proc.: 001.2008.012980-2
Ação: Indenização
Requerente: Fabricio Chaves Lima
Advogado: Jefferson Janones de Oliveira (OAB/RO 3802)
Requerido: Judith da Silva Castro
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
94
Proc.: 001.2008.009823-0
Ação: Ação monitória
Requerente: Cooperativa Agricola de Produtores de Cana de Campo
Novo do Parecis Ltda - Copro
Advogado: Alexandre Wascheck de Faria (OAB/RO 924)
Requerido: Edilene Eguez Silva Nunes - Me
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça
Proc.: 001.2005.000691-5
Ação: Execução provisória
Exequente: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A-Eletronorte
Advogado: Welser Rony Alencar Almeida ( 1506)
Executado: Ana Lúcia Mascarenhas Pereira
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, intimada a manifestar
sobre Oficio .
Proc.: 001.2008.016638-4
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Bmg S A
Advogado: Fabio Vinicius Lessa Carvalho (AM 5614)
Requerido: Dagoberto Correia Lima Filho
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça
Proc.: 001.2006.019285-1
Ação: Usucapião
Requerente: Expedito Paulo da Silva
Advogado: Márcia Cristine Dantas Paiva Lima (OAB/RO 2679)
Requerido: Carlos Lucas da Silva
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.: 001.2003.001543-9
Ação: Ação monitória
Requerente: Inspetoria Salesiana Missionária da Amazônia Colégio Dom
Bosco
Advogado: Francisco Anastácio Araújo Medeiros (OAB/RO 1081)
Requerido: Josimar Patriolino Lima
Diga a parte Autora
Proc.: 001.2006.017333-4
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Associação de Crédito Cidadão de Rondônia - ACRECID
Advogado: Paulo Rogerio José (OAB/RO 383)
Executado: Nadiana Matos de Souza, Helenice Jesus de Santana, Joel
da Silva Dias
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre
calculos.
Proc.: 001.2008.009386-7
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: P H Informática Comércio e Serviços Ltda
Advogado: Paulino Palmério (OAB/RO 208A)
Executado: Inca Industria C C C Ltda
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça
Proc.: 001.2005.020663-9
Ação: Ação ordinária
Requerente: Maria Auxiliadora da Silva
Requerido: Banco Bradesco S/A
Advogado: Luciano Portel Martins (OAB/MT 7497), Antônio Carlos
Pinheiro Santos (OAB/MT 3332 - E)
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias,
intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado.
Proc.: 001.2005.020452-0
Ação: Indenização
Requerente: Jozilane Maciel de Souza
Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. CERON
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias,
intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado.
Proc.: 001.2005.020815-1
Ação: Indenização
Requerente: Rosilene Fátima Carranza Fernandes
Advogado: Tadeu Fernandes (OAB/RO 79A), Caroline Fernandes (OAB/
RO 1915)
Requerido: Supermercado Gonçalves Ltda
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias,
intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado.
Proc.: 001.2008.006371-2
Ação: Ação ordinária
Requerente: Uyrande Jose de Castro
Advogado: Luiz Antonio Rebelo Miralha (RO 700), Márcio José dos
Santos (OAB/RO 2231)
Requerido: Maria Dorinilce Silva Oliveira
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.: 001.2008.000226-8
Ação: Reparação de danos
Requerente: Gelcimar Borges de Carvalho
Advogado: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos
Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias,
intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado.
Proc.: 001.2006.003346-0
Ação: Usucapião
Requerente: Agamenon Francisco Filho, Dauva Firmino de Sousa
Advogado: Roberto Carlos Martins Machado (OAB/RO 1263)
Requerido: Virgínia Pereira Cruz Schockness
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça
Proc.: 001.2005.008584-0
Ação: Execução de título judicial
Exequente: Diógenes Canabrava Barbalho
Advogado: Daniele Meira Couto (OAB/RO 2400), Karinny de Miranda
Campos (OAB/RO 2413)
Executado: Albino Lopes do Nascimento
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a). intimada a se manifestar
sobre petição do executado
Proc.: 001.2007.026747-1
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Unintes - União das Inst. de Form. Cont.em Neg. Tec. Ed. e
Saúde
Advogado: José Ademir Alves (OAB/RO 618)
Executado: Gesimar Torres dos Santos
Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR NEGATIVO. PVH.
Proc.: 001.2007.017598-4
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: P H Informática Comércio e Serviços Ltda
Advogado: Paulino Palmério Queiroz ( 208A)
Executado: J. Santos Silva Me
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo de 10 dias,
comprovar sua publicação.
Proc.: 001.2006.024973-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Requerente: Açofer Indústria e Comércio Ltda
Advogado: Geraldo Carlos de Oliveira (OAB/MT 4032)
Requerido: Momento Engenharia e Comércio Ltda.
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça
Proc.: 001.2000.002281-1
Ação: Despejo
Autor: Social Imoveis Ltda
Advogado: Helwi Hijazi Zaglout (OAB/RO 2447)
Réu: Aquenia Lira Alves Stering Saita, Elvira Felix Alves
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008
DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2007.021747-4
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. CERON
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Requerido: Andressa Maira de Almeida Venceslau
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça
Proc.: 001.2008.016156-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Sociedade Mantenedora de Pesquisa, Educação, Assistência,
Comunicação e Cultura Maria Coelho Aguiar
Advogado: Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793), Vitor Martins Noé
(RO 3035), Guilber Diniz Barros (OAB/RO 3310)
Executado: Jose Alves de Andrade Filho
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça
Proc.: 001.2008.016811-5
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco GMAC S.A.
Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido: Heryka Slany Leitão Moreira
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça
Proc.: 001.2008.013667-1
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Baltazar Rossato
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Executado: Carlos Gilberto Moreira
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça
Proc.: 001.2007.027327-7
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Volkswagen S.A
Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido: Jorge Alves da Silva
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça
Proc.: 001.2008.014055-5
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Bv Financeira S A
Advogado: Luciano Mello de Souza (RO 3519)
Requerido: Josalem Gomes dos Santos
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça
Proc.: 001.2008.009830-3
Ação: Ação monitória
Requerente: Cooperativa Agrícola dos Produtores de Cana de Campo
Novo do Parecis Ltda COPROD
Advogado: Alexandre Wascheck de Faria (OAB/RO 924)
Requerido: M. A. A. de Souza
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça
Proc.: 001.2008.005179-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Centro de Análises Clinicas de Porto Velho Ltda
Advogado: Elizabeth Wanderley dos Santos Fraga (OAB/RO 2763)
Executado: Djamir Lins de Souza
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada da carta precatória devolvida.
Maria Dulcenira Cruz Bentes
95
3ª VARA CÍVEL
3º Cartório Cível
Juiz de Direito OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR
Júlia Nazaré Silva Albuquerque
Escrivã Judicial
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO
JUIZ OU CONTATE-NO VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ DIRETOR: [email protected]
ESCRIVÃO: [email protected]
Proc.: 001.2007.008263-3
Ação: Indenização
Requerente: Izabel Cristina da Silva Santana
Advogado: Noêmia Fernandes Saltão (OAB/RO 1355)
Requerido: Banco Rural S/A
Advogado: Mário Pasini Neto (OAB/RO 1075)
Despacho: Vistos etc. Recebo a apelação em seus efeitos devolutivo
e suspensivo. Às razões do recorrido. Decorrido o prazo legal, com
apresentação ou não das contra razões, remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens. Intime-se. PVH,
09/07/08.
Proc.: 001.2001.001926-9
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Maria do Socorro Moraes Corrêa
Advogado: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641), Dagmar de
Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934), Hélio Vieira da Costa (OAB/
RO 640)
Requerido: Empresa Alto Madeira Ltda EPP, Matias Mendes
Advogado: Lourival Goedert (OAB/RO 2371), João de Castro Inacio
Sobrinho (RO 433-A), Lizandréia Ribeiro Oliveira (OAB/RO 2369),
Amedas Silveira Carvalho (OAB/RO 376B)
Decisão: Vistos etc. Defiro a suspensão até o dia 01/07/2009. Desde já,
fica o autor intimado a impulsionar o feito até a data acima assinalada.
Em não havendo manifestação, intime-se pessoalmente o autor para
requerer o que entender de direito, no prazo de 48 horas, sob pena de
extinção e arquivamento. Cumpra-se. PVH, 09/07/08.
Proc.: 001.2008.005407-1
Ação: Manutenção de posse
Requerente: Olavo Brasil Paes
Advogado: Laed Alvares Silva (RO 263-A)
Requerido: Acyr Mendes Cunha
Advogado: Rodrigo Luciano Alves Nestor (OAB/RO 1644)
Despacho: Vistos etc. Recebo a apelação em seus efeitos devolutivo
e suspensivo. Às razões do recorrido. Decorrido o prazo legal, com
apresentação ou não das contra razões, remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens. Intime-se. PVH,
09/07/08.
Proc.: 001.2007.012489-1
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Hugo Ramos Triverio
Advogado: Luiz Zildemar Soares (OAB/RO 701)
Requerido: Banco Real ABN AMRO Bank
Advogado: Luiz Carlos F. Moreira (OAB/RO 1433)
Decisão: Vistos etc; (...)Isto posto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE os presentes Embargos de Declaração. Publique-se.
Intimem-se. PVH, 02/07/08.
Proc.: 001.2007.014943-6
Ação: Indenização
Requerente: Maurício José da Silva
Advogado: Erivaldo Monte da Silva (OAB/RO 1247)
Requerido: Banco Itaú S.a. - Ag. Nações Unidas
Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644), Helwi Hijazi
Zaglout (OAB/RO 2447)
Despacho: J. A sentença de mérito foi prolatada em 04/06/08, conforme
fls. 68/69. Inviável, assim, a homologação, inclusive porque sem a atual
anuência do réu. Int. PVH, 08/07/08.
Proc.: 001.2005.015453-1
Ação: Depósito (área cível)
Requerente: Banco do Brasil S/A
Advogado: Luciana Beal (OAB/RO 1926), Josimar Oliveira Muniz (OAB/
RO 912)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Requerido: José Edilson Negreiros
Despacho: “Vistos etc; Requeira o autor o que entender de direito no
prazo de 5 dias. Transcorrido o prazo sem qualquer manifestação, intimese pessoalmente o autor para dar andamento ao feito no prazo de 48
horas, constando do mandado a advertência do art. 267, § 1º do CPC.
Intime-se. Cumpra-se. PVH, 04/07/08.”
Proc.: 001.2005.008446-0
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Pemaza S/ A
Advogado: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776)
Requerido: Sidranildo José da Silva Vila Nova
Decisão: Vistos etc; Considerando a decisão de fls. 47 e 48, bem como a
informação contida no documento de fl. 51, defiro a penhora diretamente
na folha de pagamento do executado no percentual de 15% mensal.
Oficie-se o órgão pagador para que providencie os descontos mês a
mês até o montante de R$417,92, efetuando o depósito em conta judicial
deste juízo. Intime-se. Cumpra-se. PVH, 07/07/08.
Proc.: 001.2006.013227-1
Ação: Indenização
Requerente: Juacy dos Santos Loura Júnior
Advogado: Alexandro Ichinoseki Dahas (OAB/RO 2162), Juacy dos
Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A)
Requerido: Siemens S/A
Advogado: Willian Marcondes Santana (OAB/SP 129.693), Jayme
Barbosa Lima (OAB/SP 213713)
Despacho: Vistos etc. Sendo o bloqueio “on line” positivo, convolo-o
em penhora. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado
constituídos nos autos, via DJ, para, querendo, oferecer impugnação, nos
moldes do art. 475-J, § 1º do CPC. Na hipótese de haver impugnação,
tornem os autos conclusos. Em caso de omissão, certifique e expeçase alvará, devendo ser observadas as custas processuais, quando
houver, arquivando-se em seguida. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho,
11/07/08.
Proc.: 001.2000.011285-3
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Lucas Pereira Ramos
Advogado: Adriana do Socorro Porto Costa (OAB/RO 1121), Wanusa
Cazelotto Dias dos Santos (OAB/RO 2326)
Requerido: Ford Brasil Ltda, Imesa Veículos Ltda, Itatiba Distribuidora de
Veiculo e Pecas Ltda
Advogado: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308-A)
Decisão: Vistos etc. Defiro a suspensão até o dia 19/12/2008. Desde já,
fica o autor intimado a impulsionar o feito até a data acima assinalada.
Em não havendo manifestação, intime-se pessoalmente o autor para
requerer o que entender de direito, no prazo de 48 horas, sob pena de
extinção e arquivamento. Cumpra-se. PVH, 09/07/08.
Proc.: 001.2006.018003-9
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Distribuidora de Auto Peças Rondobrás Ltda
Advogado: Paulo Timóteo Batista (OAB/RO 2437), Saiera Oliveira (
2458)
Requerido: Becker & Costa Ltda
Decisão: Vistos etc. Indefiro o pedido de fl. 45, tendo em vista que a
execução é movida em face de pessoa jurídica. Requeira o autor
o que entender de direito, em cinco dias, sob pena de arquivamento,
independente de nova intimação. Intime-se.
Cumpra-se. Porto Velho, 9 de julho de 2008. Osny Claro de Oliveira
Junior - Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.017976-1
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Finasa S.a
Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido: Audarzean Santana da Silva
Advogada: Jocelaine Valério (OAB/MT 8614)
Despacho: “Vistos etc; Manifeste-se a requerente em 5 dias acerca
da petição apresentada pelo requerido. Intime-se. Cumpra-se. PVH,
02/07/08.
Proc.: 001.2008.017467-0
Ação: Ação civil pública
Requerente: Instituto de Proteção e Defesa dos Consumidores e
Cidadãos do Brasil Ipdc
Advogado: Mauro Sérgio Guedes Nastari (OAB/PR 27802)
96
Requerido: Brasil Telecom S/A
Despacho: “Vistos etc; Emende-se a exordial no prazo legal de 10 (dez)
dias, nos termos dos artigos 284 do Código de Processo Civil, a fim de
que o Autor traga aos autos petição inicial e contra-fé legíveis, sob pena
de indeferimento e consequentemente extinção do feito sem resolução
do mérito (art. 267, I c/c 295, IV do CPC). Intimem-se. Cumpra-se. PVH,
03/07/08.”
Proc.: 001.2008.016768-2
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Requerido: Raimundo Candido da Silva
Despacho: “Vistos etc; Intime-se o patrono do Requerente, por publicação
no Diário da Justiça, no prazo de 48 horas para apor sua assinatura
na exordial, indispensável para a propositura deste feito, sob pena de
extinção. Intimem-se. Cumpra-se. PVH, 03/07/08.”
Proc.: 001.2008.015662-1
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Requerido: Luz Bete Severino Pereira
Despacho: “Vistos etc; Intime-se o patrono do Requerente, por publicação
no Diário da Justiça, no prazo de 48 horas para apor sua assinatura
na exordial, indispensável para a propositura deste feito, sob pena de
extinção. Intimem-se. Cumpra-se. PVH, 03/07/08.”
Proc.: 001.2008.000026-5
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Rodao Auto Peças Ltda
Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069), Joannes Paulus de
Lima Santos (OAB/RO 342E)
Executado: Edmilson Ferreira Nunes
Despacho: “Vistos etc. Intime-se o exequente a promover a citação do
executado, em dez dias, sob pena de extinção, independente de nova
intimação. PVH, 03/07/08.”
Proc.: 001.2007.015306-9
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Irmãos Domingues Ltda
Advogado: Erika Camargo Gerhardt (OAB/RO 1911)
Executado: M. F. C. Aguiar
Despacho: Vistos etc. A relação jurídica processual ainda não se formou,
razão por que indefiro a suspensão pleiteada. Promova o autor a citação
da parte contrária, em dez dias, sob pena de extinção, independente de
nova intimação. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 3 de julho de 2008.
Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.013538-9
Ação: Ação monitória
Requerente: Cristiany Oliveira dos Santos
Advogado: Luciana Beal (OAB/RO 1926), Josimar Oliveira Muniz (OAB/
RO 912)
Requerido: Elza Batista da Silva
Advogado: Elizeu de Oliveira (OAB/RO 311)
Despacho: “Vistos etc. Diga o embargado, no prazo legal. Intime-se.
PVH, 03/07/08.”
Proc.: 001.2006.015416-0
Ação: Indenização
Requerente: Terezinha Barroso de Souza
Advogado: Juliano Amora Couceiro (OAB/RO 1142)
Requerido: Yaralinda de Freitas Goncalves
Despacho: Vistos etc. Impossível efetuar a penhora do bem indicado,
uma vez que não há nos autos informação do paradeiro do mencionado
bem, assim como não se sabe se o mesmo ainda pertence à ré. Assim,
deverá a autora indicar bens da ré, livres e desembaraçados, em cinco
dias, sob pena de extinção. Intime-se. Cumpra-se.
Porto Velho, 1 de julho de 2008. Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz de
Direito
Proc.: 001.2007.017415-5
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Catarinense Comércio de Materiais Para Construção Ltda
Advogado: Luciana Medeiros Borges de Camargo Costa Fernandes
(OAB/RO 2201), Virginia Gonçalves Mota (OAB/RO 1230)
Executado: Charlesson Francisco de Aguiar
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DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Despacho: Vistos etc; Defiro a suspensão do processo até a data de
19/12/2008.
Transcorrido o prazo da suspensão sem qualquer manifestação do
exeqüente, intime-o pessoalmente para que dê andamento ao feito no
prazo de 48 horas, constando do mandado a advertência do art. 267, § 1º
do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 02 de julho de 2008. Osny
Claro de Oliveira Junior - Juiz de Direito
Proc.: 001.2006.004364-3
Ação: Execução de título judicial
Exequente: Laércio Batista de Lima
Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816)
Executado: Editora Gráfica A Folha de Rondônia Ltda
Despacho: Requeira o exeqüente o que entender de direito no prazo de
5 dias.
Transcorrido o prazo sem qualquer manifestação, intime-se pessoalmente
o autor para dar andamento ao feito no prazo de 48 horas, constando do
mandado a advertência do art. 267, § 1º do CPC. Intime-se. Cumpra-se.
Porto Velho, 02 de julho de 2008. Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz de
Direito
Proc.: 001.2006.007497-2
Ação: Usucapião
Requerente: Oscar Schneider Gonçalves
Advogado: Marcello Henrique de Menezes Pinheiro (OAB/RO 265B)
Requerido: Antônio Mariano Gomes Lanna
Despacho: Vistos etc; Defiro como requerido. Intime-se o autor a trazer
os confinantes da área em Carório para a realização da citação. Cumprase. Pvh, 02/07/2008.
Proc.: 001.2007.022530-2
Ação: Ação ordinária
Requerente: Gustavo Buarque Rios
Advogado: Jéssica Peixoto Cantanhêde (OAB/RO 2275), Lorena Cristina
dos Santos Melo (OAB/RO 3479), Josyléia Silva dos Santos Melo (OAB/
RO 2188)
Requerido: Net Ron Center Eletro Eletrônico Comércio de Informática
Ltda Me
Despacho: Vistos etc; Mantenho a decisão de fl. 34. Requeira o
exeqüente o que entender de direito no prazo de 5 dias. Transcorrido o
prazo sem qualquer manifestação, intime-se pessoalmente o autor para
dar andamento ao feito no prazo de 48 horas, constando do mandado a
advertência do art. 267, § 1º do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho,
02 de julho de 2008. Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz de Direito
Proc.: 001.2001.001073-3
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Cloves Pessôa da Silva
Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069)
Requerido: Goes & Pereira Ltda
Despacho: Vistos etc; A desconsideração da personalidade jurídica é
medida excepcional, cuja admissão depende de prova de que há abuso
de direito ou de que a empresa está sendo fraudulentamente utilizada.
Os fatos alegados pelo exeqüente, por si só, não são motivos suficientes
para autorizarem a desconstituição da personalidade jurídica da empresa
ré, vez que não há elementos probatórios existentes nos autos para a
decretação da medida pretendida. Assim, no momento, indefiro o pedido
ora postulado. Requeira o exeqüente o que entender de direito no prazo
de 5 dias, sob pena de extinção do processo. Intime-se. Porto Velho, 02
de julho de 2008. Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz de Direito
Proc.: 001.2003.000176-4
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Sandra Maria Nascimento de Souza
Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A), César José
Pasin (OAB/RO 1652)
Requerido: Empresa Jornalística Estadão Ltda, Central Amazônia de
Comunicações Ltda.
Advogado: Antônio Osman de Sá (OAB/RO 56-A), Leandro Löw Lopes
(OAB/RO 785)
Despacho: Vistos etc. Defiro como requerido. Expeça-se o necessário.
Intime-se. PVH, 11/07/08.
Proc.: 001.2008.009345-0
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Elizett Vargas Tito
Advogado: José da Costa Gomes (RO 673)
Requerido: Vera Cruz Seguradora S A
97
Advodado: Juacy dos santos Loura Júnior (OAB/RO 656-A)
Decisão: DESPACHO: Vistos etc. Recebo a apelação em seus efeitos
devolutivo e suspensivo. Às razões do recorrido. Decorrido o prazo legal,
com apresentação ou não das contra razões, remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens. Intime-se. PVH,
09/07/08.
Proc.: 001.2007.025138-9
Ação: Indenização
Requerente: Josyléia Silva dos Santos Melo
Advogado: Jéssica Peixoto Cantanhêde (OAB/RO 2275)
Requerido: Adailton Guimarães
Advogado: Anderson de Moura e Silva (OAB/RO 2819)
Decisão: Vistos etc. Recebo a apelação interposta pelo requerido, em
seus efeitos devolutivo e suspensivo. Às razões da recorrida. Decorrido
o prazo legal, com apresentação ou não das contra razões, remetamse os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens.
Com relação à apelação interposta pela requerente, deverá ela, em cinco
dias, complementar o preparo recursal, tendo como base o valor da
indenização arbitrada na sentença recorrida, sob pena de deserção.
Intime-se. Porto Velho, 9 de julho de 2008. Osny Claro de Oliveira Junior
- Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.011330-0
Ação: Indenização
Requerente: Rosinaldo Luiz de Abreu Machado
Advogado: Fernando da Silva Maia (OAB/RO 452)
Requerido: Serviço Brasileiro de Apoio ás Micro e Pequenas Empresas
- SEBRAE
Advogado: Welser Rony Alencar Almeida ( 1506)
Decisão: Vistos etc. Conforme estabelece o art. 500, parágrafo único,
do CPC, ao recurso adesivo se aplicam as mesmas regras do recurso
independente, notadamente, quanto ao preparo recursal. No caso em
apreço, o requerido interpôs recurso adesivo sem, conduto, comprovar
o recolhimento do preparo, razão por que o declaro deserto. Remetamse os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens.
Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 9 de julho de 2008. Osny Claro de
Oliveira Junior - Juiz de Direito
Proc.: 001.2006.020804-9
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Ad Bentes do Amaral Me
Advogado: Lúcio Alex Alencar Gurgel do Amaral (OAB/AC 2320)
Requerido: Francisco Carlos do Prado
Despacho: J. Está à fl. 18. Prossiga-se com a execução, conforme 475-J
CPC. Int. PVH, 09/07/08.
Proc.: 001.2008.015355-0
Ação: Usucapião
Requerente: Ana Maria Montes da Silva, Francisco Monteiro de Sousa,
Leandro Silva de Oliveira, Aline Pimentel da Silva, Jose Ribamar Marques
da Silva, Marinalva de Souza, Lucenira Santos da Cruz, Maria Paixão
Saraiva da Silva, Dejenany Braz Roberto Silva
Advogado: Emerson Pinheiro Dias (OAB/RO 1307), Eduardo Pinheiro
Dias (OAB/RO 3491)
Requerido: Paulo Ramiro Pinto
Despacho: Vistos etc; Trata-se ação de usucapião onde os requerentes
postulam a propriedade dos imóveis descritos na inicial. Ocorre que
não restou efetivamente esclarecido onde cada uma dos requerentes
exerce a posse mansa e pacífica, vez que os autores se limitaram a dizer
que detém a posse de dois lotes. Desta forma, emende-se a inicial, no
prazo de 5 dias, esclarecendo, de maneira detalhada, onde cada um
dos requerentes exerce sua posse, deduzindo pedido específico para o
imóvel onde reside, sob pena de indeferimento. Intime-se. Cumpra-se.
PVH, 03/07/08.
Proc.: 001.2003.022032-6
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: João Gomes da Silva
Advogado: Gabriel Martinovski .Falecido. (OAB/RO 548)
Requerido: Cavalheiro & Cavalheiro Ltda, Netconsult Engenharia e
Sistemas Ltda
Advogado: Paulo Lopes da Silva (OAB/SP 127.050
Despacho: Vistos etc. Ao autor sobre contestação, em dez dias. Intimese. PVH, 11/07/08.
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DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2007.026259-3
Ação: Ação monitória
Requerente: L & M Comercio de Moveis Ltda
Advogado: Fabiane Martini (OAB/RO 3817), Márcio Melo Nogueira (OAB/
RO 2827)
Requerido: Argas Chrispim de Almeida
Advogado: Raquel Holanda (OAB/RO 363B)
Despacho: Vistos etc. Diga o embargado, em dez dias. Intime-se. PVH,
07/07/08.
Proc.: 001.2008.012238-7
Ação: Declaratória
Requerente: Tadeu Hulli James Moro
Advogado: Marilia Lisboa Benincasa Moro (OAB/RO 2252)
Requerido: Unibanco União de Bancos Brasileiro Unicard Banco Multiplo
S.a
Decisão: J. A multa está em vigor, conforme decisão de fl. 29, e poderá,
querendo a parte, ser exigida em execução. Oficie-se à Serasa, para
exclusão em 24hs servindo cópia autenticada desta como ofício, assim
como ao SPC. PVH, 11/07/08.
Proc.: 001.1998.016807-5
Ação: Reparação de danos
Requerente: Severino Dalbosco, Silvano Cypreste da Mota
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Requerido: Amazongás Distribuidora de GLP Ltda
Advogado: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198), Carlos Roberto
Siqueira Castro (OAB/DF 20015)
Despacho: Vistos etc. Antes de proceder com o bloqueio requerido
pela parte autora, intime-se a ré a manifestar-se, em cinco dias, sobre
os cálculos do Sr. Contador às fls. 288/289. Após, havendo ou não
manifestação, voltem conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho,
08/07/08.
Proc.: 001.2007.001305-4
Ação: Indenização
Requerente: Marconi Rocha Bezerra
Advogado: Terezinha de Andrade Silva (OAB/RO 1965)
Requerido: Vivo S/A
advogada: Cheila Edjane de Andrade Raposo (OAB/RO 3124), Fabrício
Grisi Médici Jurado (OAB/RO 1751)
Despacho: DESPACHO: Vistos etc; Intime-se o patrono da requerida a
assinar a petição de fls. no prazo de 5 dais. Cumpra-se. PVH, 09/06/08.
Proc.: 001.2008.018423-4
Ação: Indenização
Requerente: Maria Madalena Gomes Santana
Advogado: Lizandréia Ribeiro de Oliveira Jungles (OAB/RO 2369)
Requerido: Banco Panamericano S/A
Despacho: Vistos etc; Promova o autor o recolhimento das custas iniciais,
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Intimem-se. Cumprase. PVH, 08/07/08.
Proc.: 001.2008.016070-0
Ação: Embargos a execução
Embargante: Valmor José Gebert
Advogado: Alan Dias (OAB/RO 3350)
Embargado: LF Imports Ltda
Advogada: Graziela Fortes (OAB/RO 2208)
Despacho: “Vistos etc; Recebo os Embargos sem efeito suspensivo, tendo
em vista não verificar presentes os requisitos previstos no art. 739-A, §
1º do Código de Processo Civil. Manifeste-se o exequente/embargado no
prazo de 05 dias. Apense-se aos autos da ação de execução. Intimemse. Cumpra-se. PVH, 02/07/08”
Proc.: 001.2006.017868-9
Ação: Rescisão de contrato
Requerente: Flaézio Lima Negócios Imobiliários Ltda
Advogado: Renata Fabris Pinto (OAB/RO 3126)
Requerido: Ana Paula de Mayo Pereira Fernandes, Herika Silva Menezes
Parreira Machado, Neilo Parreira Machado
Despacho: Vistos etc. Proceda, o autor, na forma do art. 232, III do CPC,
comprovando nos autos no prazo de quinze dias, sob pena de extinção,
independente de nova intimação. Intime-se. Porto Velho, 08/07/08.
Proc.: 001.2002.011800-6
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Banco do Brasil S/A
98
Advogado: Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/RO 579A)
Requerido: A. J. Palma Ferreira - Me, Nilson dos Santos Silva
Despacho: DESPACHO: Vistos etc. Intime-se o autor a apresentar,
em cinco dias, planilha atualizada, sob pena de extinção. Em caso de
omissão, intime-se pessoalmente o autor para dar andamento ao feito,
em 48 horas, sob pena de extinção. Cumpra-se. PVH, 08/07/08.
Proc.: 001.2008.018264-9
Ação: Indenização
Requerente: Comercial de Alimentos Boni Ltda Me
Advogado: Ademir Dias dos Santos (OAB/RO 3774)
Requerido: Banco Bradesco S/A
Despacho: Vistos etc; Indefiro o recolhimento das custas processuais
ao final. Emende a inicial no prazo de 05 dias recolhendo o valor das
custas, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Cumpra-se.
PVH, 02/07/08.”
Proc.: 001.2007.018432-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Mundo dos Colchões
Advogado: Hugo Wataru Kikuchi Yamura (OAB/RO 3613)
Executado: Maria de Jesus da Silva Leal Araujo
Despacho: Vistos etc; Intime-se o patrono da exequente para, em cinco
dias, assinar a petição de fls. 20/23, sob pena de indeferimento do pedido
e desentranhamento da mencionada petição. Em caso de omissão,
intime-se pessoalmente o exequente para dar andamento ao feito, em 48
horas, sob pena de extinção. Cumpra-se. PVH, 01/07/08.”
Proc.: 001.2007.026843-5
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Requerido: Alvares Nogueira Leite
Despacho: Vistos etc. A relação jurídico-processual ainda não se formou,
razão por que indefiro a suspensão do processo. Requeira o autor o que
de direito, em cinco dias. Em caso de omissão, intime-se pessoalmente
o autor para dar andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção.
Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 1 de julho de 2008. Osny Claro de
Oliveira Junior - Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.029491-6
Ação: Medida cautelar inominada
Requerente: Espólio de Nelson Rezende
Advogado: Jones da Silva Mendanha (RO 2658)
Requerido: Gleyton Felipe do Nascimento
Advogado: Geraldo Tadeu Campos
Despacho: “Vistos etc. Arquive-se. PVH,01/07/08.”
Proc.: 001.2006.025815-1
Ação: Despejo
Requerente: Espólio de Nelson Rezende
Advogado: Jones da Silva Mendanha (RO 2658)
Requerido: Gleyton Felipe do Nascimento
Advogado: Geraldo Tadeu Campos (OAB-RO 533/A)
Despacho: “Vistos etc. Defiro a suspensão até o dia 19/12/2008. Desde
já, fica o autor intimado a impulsionar o feito até a data acima assinalada.
Em não havendo manifestação, intime-se pessoalmente o autor para
requerer o que entender de direito, no prazo de 48 horas, sob pena de
extinção e arquivamento. Cumpra-se. PVH,01/07/08.”
Proc.: 001.2005.000954-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Dental Médica Comércio e Representações Ltda
Advogado: Marisselma Maria da Conceição Mariano (OAB/RO 1040),
Luciene Silva Marins (OAB/RO 1093)
Executado: Constrenge - Construções Técnicas Ltda.
Decisão: DESPACHO: Vistos etc. Defiro a suspensão até o dia 19/12/2008.
Desde já, fica o autor intimado a impulsionar o feito até a data acima
assinalada. Em não havendo manifestação, intime-se pessoalmente o
autor para requerer o que entender de direito, no prazo de 48 horas, sob
pena de extinção e arquivamento. Cumpra-se. PVH, 11/07/08.
Proc.: 001.2004.016309-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado: Mateus Evaristo Santana (OAB/RO 3230), Ivone de Paula
Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114)
Executado: Maria do Socorro Brito Nava
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008
DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Despacho: Vistos etc. Considerando que o valor bloqueado foi ínfimo,
intime-se o exeqüente a indicar bens livres e desembaraçados do devedor
em 5 dias, sob pena de extinção por falta de interesse processual. Intimese. Cumpra-se. Porto Velho, 11/07/08.
Proc.: 001.2007.023773-4
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Disbrasil Distribuidora Brasil IMp e Exp. Ltda
Advogado: Fábio Antônio Moreira ( OAB/RO 1553), Paulo Henrique
Martins de Sousa (OAB/RO 357-E)
Requerido: Aristelo Portela Lima
Despacho: Vistos etc. Considerando que a tentativa de bloqueio restou
negativa, intime-se o exeqüente a indicar bens livres e desembaraçados
do devedor em 05 dias, sob pena de extinção por falta de interesse
processual. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 11/07/08.
Proc.: 001.2008.007513-3
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Noélia Pedroza da Silva, Alcy Pedrosa da Silva
Advogado: Elisagela Barbosa Pessoa (OAB/RO 3481), Elivana Muniz de
Carvalho (OAB/RO 3438)
Requerido: Bradesco Seguros S.A.
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A)
Despacho: Vistos etc; Considerando que os benefícios da assistência
judiciária gratuita foram deferidos à parte, e tendo em vista que a apelação
diz respeito ao valor arbitrado a título de honorários advocatícios, recolha
o recorrente ao preparo recursal no prazo de 5 dias, sob pena de
deserção. Intime-se. PVH, 07/07/08.
Proc.: 001.2007.017875-4
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: União das Escolas Superiores de Rondônia Ltda - UNIRON
Advogado: Renan de Souza Campos (OAB/RO 951), José Ademir Alves
(OAB/RO 618), Hugo Wataru Kikuchi Yamura (OAB/RO 3613), Michele
Perêdo Chaves (OAB/RO 2755)
Executado: Maria Gomes Franco Marinho Oliveira, Mario Lucio Marinho
de Oliveira
Despacho: Vistos etc. Observa-se da certidão de fl. 35/verso, que o
executado Mário Lúcio Marinho de Oliveira não foi citado. Requeira a
exeqüente o que entender de direito, em cinco dias, sob pena de extinção.
Em caso de omissão, intime-se pessoalmente o autor para dar andamento
ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção. Intime-se. Cumpra-se. Porto
Velho, 9 de julho de 2008. Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.007831-8
Ação: Ação monitória
Requerente: Drogaria Village Ltda
Advogado: Maria Letice Pessoa Freitas (OAB/RO 2615)
Requerido: Antonio Alves da Silva
Despacho: Vistos etc. Considerando que a tentativa de bloqueio restou
negativa, intime-se o exeqüente a indicar bens livres e desembaraçados
do devedor em 05 dias, sob pena de extinção por falta de interesse
processual. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 11/07/08.
Proc.: 001.2006.000299-8
Ação: Reparação de danos
Requerente: Jackson Alencar Kriiger
Advogado: Wyliano Alves Correa (OAB/RO 2715)
Requerido: Import Express Comercial e Importadora Ltda
Advogado: Antônio Rogério Bonfim Melo (OAB/SP 128.462)
Decisão: Vistos etc. A pessoa jurídica é distinta da pessoa dos sócios,
sendo que a constrição de bens dos sócios para saldar dívidas da
empresa é medida de exceção, exigindo, para tanto, a comprovação dos
requisitos previstos no art. 50 do Código Civil. Ademais, o próprio credor
afirma que a ré está exercendo suas atividades normalmente. Desta
forma, indefiro o pedido de fls. 122/123. Requeria o autor o que entender
de direito, em cinco dias, sob pena de arquivamento, independente de
nova intimação. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 9 de julho de 2008.
Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.003163-2
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Panamericano S/A
Advogado: Fábio Vinicius Lessa Carvalho (OAB/AM 5614), Carlos Alberto
Baião (OAB/RJ 19728)
Requerido: Cleonice Ferreira Amaral de Paiva
Despacho: “Vistos etc; Requeira o exequente o que entende de direito
no prazo de 5 dias. Transcorrido o prazo sem qualquer manifestação,
99
intime-se pessoalmente o autor para dar andamento ao feito no prazo de
48 horas, constando do mandado a advertência do art. 267, § 1º do CPC.
Intime-se. Cumpra-se. PVH, 03/07/08.
Proc.: 001.2003.022300-7
Ação: Execução de título judicial
Requerente: M. E. P. dos Santos - Me
Advogado: Mozart Luiz Borsato Kerne (OAB/RO 272), José da Costa
Gomes (OAB/RO 673), Josyléia Silva dos Santos Melo (OAB/RO 2188)
Requerido: Mercosul Distribuidora de Combustiveis Ltda
Despacho: Vistos etc; Apresente planilha atualizada do débito. Após,
expeça-se mandado de penhora e avaliação, no valor de apresentado,
nos termos do que prescreve o art. 475-J do Código de Processo Civil.
Fixo honorários em 10%, salvo Impugnação. Intime-se. Cumpra-se. PVH,
03/07/08.
Proc.: 001.2008.012570-0
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Itaú S/A
Advogado: Marcos Antonio Metchko (OAB/RO 1482)
Requerido: Ketiane Silva de Oliveira
Decisão: Vistos etc. A mora da requerida não encontra-se provada nos
autos, razão pela qual indefiro a liminar. Cite-se. Cumpra-se. Porto Velho,
07/07/08.
Proc.: 001.2006.008673-3
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Instituto Laura Vicuna
Advogado: Silvio Vinícius Santos Medeiros (OAB/RO 224E)
Requerido: Jorge Ismael Flores
Despacho: Vistos etc. Considerando que o valor bloqueado foi ínfimo,
intime-se o exeqüente a indicar bens livres e desembaraçados do devedor
em 5 dias, sob pena de extinção por falta de interesse processual. Intimese. Cumpra-se. Porto Velho, 11/07/08.
Proc.: 001.2007.009385-6
Ação: Indenização
Requerente: Bianca Carneiro Braga
Advogado: Karinny Miranda Campos ( OAB/RO 2413), Daniele Meira
Couto (OAB/RO 2400)
Requerido: Banco do Brasil S/A
Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)
Despacho: Vistos etc. Sendo o bloqueio “on line” positivo, convolo-o
em penhora. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado
constituídos nos autos, via DJ, para, querendo, oferecer impugnação, nos
moldes do art. 475-J, § 1º do CPC. Na hipótese de haver impugnação,
tornem os autos conclusos. Em caso de omissão, certifique e expeçase alvará, devendo ser observadas as custas processuais, quando
houver, arquivando-se em seguida. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho,
11/07/08.
Proc.: 001.1999.013610-9
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Retibras Retifica de Motores Ltda.
Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816), Laércio Batista
de Lima (OAB/RO 843)
Executado: Orlando Fonteles Cruz
Despacho: Vistos etc. Considerando que o valor bloqueado foi ínfimo,
intime-se o exeqüente a indicar bens livres e desembaraçados do devedor
em 5 dias, sob pena de extinção por falta de interesse processual. Intimese. Cumpra-se. Porto Velho, 11/07/08.
Proc.: 001.2005.011956-6
Ação: Embargos a execução
Requerente: Raimundo Gonçalves de Araujo
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Embargado: Adalberto Diniz da Silveira
Advogado: Adalberto Diniz da Silveira (OAB/RO 1579)
Despacho: “Vistos etc; Requeira o exequente o que entender de direito
no prazo de 5 dias. Transcorrido o prazo sem qualquer manifestação,
intime-se pessoalmente o autor para dar andamento ao feito no prazo de
48 horas, constando do mandado a advertência do art. 267, § 1º do CPC.
Intime-se. Cumpra-se. PVH, 04/07/08.”
Proc.: 001.2005.014171-5
Ação: Ação monitória
Requerente: Rodão Auto Peças Ltda
Advogado: Paulo Henrique Gurgel do Amaral (OAB/RO 1361)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Requerido: Paulo Cesar Lima da Silva
Decisão: Vistos etc. Defiro a suspensão até o dia 01/07/2009. Desde já,
fica o autor intimado a impulsionar o feito até a data acima assinalada.
Em não havendo manifestação, intime-se pessoalmente o autor para
requerer o que entender de direito, no prazo de 48 horas, sob pena de
extinção e arquivamento. Cumpra-se. PVH, 10/07/08.
Proc.: 001.2007.016411-7
Ação: Declaratória
Requerente: Marcelo Daniel dos Anjos Andrade
Advogado: Manoel Rivaldo de Araújo (OAB/RO 315B)
Requerido: Vivo Celular S.A.
Advogado: Cheila Edjane de Andrade Raposo (OAB/RO 3124), Fabrício
Grisi Medici Jurado (OAB/RO 1751)
Despacho: Vistos etc. Diga o autor, em dez dias. Intime-se. PVH,
09/07/08.
Proc.: 001.2008.018879-5
Ação: Ação ordinária
Requerente: Nelson Pereira da Silva
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995)
Requerido: Banco Citicard
Decisão: Vistos etc; Analisando os autos, observo que o pedido de tutela
antecipada se funda na possibilidade de o autor estar inscrito ou que
possa vir a ser inscrito perante os órgãos protetivos ao crédito. Ademais,
não resta provado na documentação que acompanha a inicial nenhum
comprovante que apresente verossimilhança aos fatos alegados, como
por exemplo, comprovante/declaração de inscrição junto ao SPC e/ou
SERASA. Portanto, não estando demonstrados os requisitos exigidos
pelo art. 273 do Código de Processo Civil, indefiro, por ora, a concessão
da tutela antecipada pleiteada. Quanto ao pleito b , determino que o
requerido exiba, no prazo da defesa, todos os contratos celebrados,
bem como seus respectivos extratos. No que concerne aos demais
pedidos, serão analisados no momento processual oportuno. Citem-se
os requeridos, devendo constar dos mandados às advertências do art.
285 do CPC. Defiro os benefícios contidos no §2º do art.172 do CPC.
Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 10 de julho de 2008.
Proc.: 001.2004.008928-1
Ação: Ação Reivindicatória (rito ordinário)
Requerente: Alan Prestes Barbosa, João Ricardo Prestes Barbosa,
Domingos Prestes Barbosa
Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Requerido: Meires de Paula Isacksson
Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B), Franciany D’Alessandra
Dias de Paula (OAB/RO 349B), Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO
1B)
Decisão: Vistos etc.Indefiro o desbloqueio requerido pela parte ré, tendo
em vista que não há comprovação nos autos de que o respectivo valor
seja proveniente de salário.
Requeira o credor o que entender de direito, em cinco dias, indicando
bens da devedora, passíveis de penhora, sob pena de arquivamento.
Intime-se. Cumpra-se.
Porto Velho, 9 de julho de 2008. Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz de
Direito
Proc.: 001.2005.001935-9
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Colégio Pitágoras Porto Velho Ltda
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Requerido: Carla Carvalho de Melo
Advogado: Carla Carvalho de Melo (SSP/RO 3455)
Decisão: Vistos etc., Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos
constam, ACOLHO em parte a Exceção de Pré-Executividade proposta
por Carla Carvalho de Melo em desfavor de Colégio Pitágoras Porto Velho
Ltda, TORNANDO sem efeito os atos processuais a partir da citação de
fl. 44, CONDENANDO a excepta ao pagamento das custas processuais e
de honorários advocatícios, estes que arbitro em R$ 500,00, nos termos
do que prescreve o art. 20, § 4º do CPC. Considerando que a requerida
encontra-se devidamente citada, intime-a para pagamento no prazo
de 15 dias, nos termos da inicial, anotando-se que, caso a parte ré o
cumpra, ficará isenta de custas e honorários advocatícios (art. 1.102. c, §
1º, CPC), fixados, entretanto, estes, para o caso de descumprimento, em
10% sobre o valor da causa.
Conste, ainda, que, nesse prazo, poderá oferecer embargos, e, que,
caso não haja cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos,
constituir-se-á, de pleno direito, título executivo judicial (art. 1.102 c, do
CPC). Intimem-se. Cumpra-se.
Porto Velho, 03 de julho de 2008. Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz
de Direito
100
Proc.: 001.2006.009973-8
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Toyota do Brasil S. A.
Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894)
Requerido: Gilberto Silva
Decisão: Vistos etc. Defiro a expedição de ofício, conforme requerido.
Indefiro, porém, o pedido de suspensão, tendo em vista que ainda não
se formou a relação jurídico-processual. Requeira o autor em termos de
efetivo seguimento, em cinco dias, sob pena de extinção, independente
de nova intimação. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 9 de julho de
2008. Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz de Direito
Proc.: 001.2006.000208-4
Ação: Declaratória
Requerente: Reunidas Comercio de Medicamentos Ltda
Advogado: Jacira Silvino Lima (OAB/RO 830)
Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON
Advogado: Ivone de Paula Chagas Sant’ Ana (OAB/RO 1114)
Despacho: Vistos etc. Recebo a apelação em seus efeitos devolutivo
e suspensivo. Às razões do recorrido. Decorrido o prazo legal, com
apresentação ou não das contra razões, remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens. Intime-se. PVH,
09/07/08.
Proc.: 001.2007.011138-2
Ação: Ação ordinária
Requerente: Oswaldo Massami Aoyama - Me
Advogado: Francisco Assis de O. Filho (OAB/RO 1306)
Requerido: Banco da Amazônia S. A.
Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096)
Despacho: Vistos etc. Recebo a apelação em seus efeitos devolutivo
e suspensivo. Às razões do recorrido. Decorrido o prazo legal, com
apresentação ou não das contra razões, remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens. Intime-se. PVH,
09/07/08.
Proc.: 001.2004.007575-2
Ação: Busca e apreensão (área cível)
Requerente: Rondon Rony da Silva
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria
Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Glauciene Clemente da Cruz
(OAB/RO 2375)
Requerido: Eliete Mendes Ferreira
Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069), Joannes Paulus de
Lima Santos (OAB/RO 342E)
Despacho: Vistos etc. Intime-se o credor a apresentar planilha atualizada,
em cinco dias, para que seja possível proceder com a penhora on line.
Cumpra-se. Porto Velho, 9 de julho de 2008. Osny Claro de Oliveira
Junior - Juiz de Direito
Proc.: 001.2004.009988-0
Ação: Indenização
Requerente: Eliete Mendes Ferreira
Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069), Joannes Paulus de
Lima Santos (OAB/RO 342E)
Requerido: Rondon Rony da Silva
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A)
Despacho: Vistos etc. Proceda-se na forma do art. 475-J do CPC.
Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 9 de julho
de 2008.
Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz de Direito
Proc.: 001.2004.009298-3
Ação: Ação ordinária
Requerente: Rondon Rony da Silva
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria
Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Glauciene Clemente da Cruz
(OAB/RO 2375)
Requerido: Eliete Mendes Ferreira
Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069), Waldelino dos
Santos Barros (OAB/RO 2187), Joannes Paulus de Lima Santos (OAB/
RO 342E)
Despacho: Vistos etc. Proceda-se na forma do art. 475-J do CPC. Defiro
o desentranhamento do documento de fl. 81, a favor da requerida,
mediante substituição por cópia e recibo nos autos. Expeça-se o
necessário. Intime-se.
Cumpra-se. Porto Velho, 9 de julho de 2008. Osny Claro de Oliveira
Junior - Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008
DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2006.003683-3
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Pedro Dias Albano
Advogado: João Damasceno Bispo de Freitas (OAB/RO 979)
Requerido: Semco - Manutenção Volante Ltda
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Decisão: Vistos etc. Em que pese as razões do embargante, verificase às fls. 513/517 que a sentença faz expressa referência às partes
litigantes deste processo, não havendo qualquer vício na sentença de
mérito embargada. Pode sim ter ocorrido erro no ato do lançamento da
mencionada decisão no sistema de automação de processos, o que não
retira a validade do que, efetivamente, consta dos autos.
Assim, rejeito os embargos de declaração interpostos. Intimem-se. Porto
Velho, 9 de julho de 2008. Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz de Direito
Proc.: 001.2004.016751-7
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Escon Factoring e Fomento Ltda
Advogado: Cláudia Clementino Oliveira (OAB/RO 668), Pricilla Araújo
(RO 2485)
Requerido: Sidivan Costa Pereira
Despacho: Vistos etc; Defiro a suspensão do processo até a data de
19/12/2008.
Transcorrido o prazo da suspensão sem qualquer manifestação do
exeqüente, intime-o pessoalmente para que dê andamento ao feito no
prazo de 48 horas, constando do mandado a advertência do art. 267, § 1º
do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 02 de julho de 2008. Osny
Claro de Oliveira Junior - Juiz de Direito
Proc.: 001.2004.007166-8
Ação: Ação monitória
Requerente: Takigawa Company Ltda
Advogado: Marilene Mioto (OAB/RO 499A), Helena Maria Brondani
Sadahiro (OAB/RO 942)
Requerido: Taborda e Alves Ltda - Me, Sheila Medeiros S. de Oliveira
Despacho: Vistos etc; Defiro a suspensão do processo até a data de
19/12/2008.
Transcorrido o prazo da suspensão sem qualquer manifestação do
exeqüente, intime-o pessoalmente para que dê andamento ao feito no
prazo de 48 horas, constando do mandado a advertência do art. 267, § 1º
do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 02 de julho de 2008. Osny
Claro de Oliveira Junior- Juiz de Direito
Julia Nazaré Silva Albuquerque
Escrivã Judicial
101
Proc.: 001.2006.026227-2
Ação: Ação monitória
Requerente: Sandra da Costa Rodrigues Me
Advogado: Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208)
Requerido: Valto Pontes Nogueira, Luzia Maria Viana Nogueira
Desarquivamento - Intimação:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre o desarquivamento dos autos, sob pena
do processo retornar ao arquivo geral, no prazo de 5(cinco) dias.
Proc.: 001.2007.003211-3
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Finasa S. A.
Advogado: Patrick Hans Pessoa de Mello Muller (OAB/PA 9937), Anne
Clícia alves da Silva Guilherme OAB/AM 3881
Requerido: Edson Nogueira Lopes
Desarquivamento - Intimação:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre o desarquivamento dos autos, sob pena
do processo retornar ao arquivo geral, no prazo de 5(cinco) dias.
Proc.: 001.2006.016766-0
Ação: Depósito (área cível)
Requerente: Banco Rural S/A
Advogado: Marcos Sobrinho OAB/RO 1026
Requerido: Touris Brasil Agenciamentos Internacionais Ltda, Amarildo
Gomes Horeay
Desarquivamento - Intimação:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre o desarquivamento dos autos, sob pena
do processo retornar ao arquivo geral, no prazo de 5(cinco) dias.
Proc.: 001.2004.008530-8
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Einstein Instituição de Ensino Ltda
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Executado: Rosangela Ribeiro
Despacho: Suspenda-se o feito até o dia 22/10/2008, devendo os bens
permanecer depositados com a executada. Em não havendo manifestação
no prazo de 48hs, após o fim do prazo de suspensão, tornem-me os
autos conclusos para extinção, nos termos do art. 269, III c/c 794, II,
ambos do CPC. Int. Porto Velho, 5 de junho de 2008.
JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO. JUIZ DE DIREITO
4º Cartório Cível
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JUIZ: JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO
Proc.: 001.2007.021986-8
Ação: Ação monitória
Requerente: Rodrigues & Basso Ltda Me
Advogado: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/RO 2326),
Eduardo Augusto Feitosa Ceccatto (SSP/RO 329-E)
Requerido: Silvio Jorge Barroso de Souza
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fls.
32v: mandado negativo.
Proc.: 001.2006.011816-3
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Dibens S. A.
Advogado: Ricardo Gazzi (OAB/MT 6028A)
Requerido: Erondina Pacheco de Sena
Certidão da Escrivania:
Fica a parte Autora, por via de seu(ua) advogado(a), intimado(a) sobre a
certidão de fls. 26 : “Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo legal
para sem que o(a) requerido(a) contestasse a presente ação”, no prazo
de 5 (cinco) dias.
Proc.: 001.2006.008751-9
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Roberto Simon Ltda
Advogado: Allan Souza de Moraes Sarkis (OAB/RO 2682), Camila
Queiroz de Paula e Souza OAB/RO 3294
Executado: Fabiano Cesar Vergutz
Certidão do Oficial de Justiça: l
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fls.
120v: mandado negativo.
Proc.: 001.2006.021441-3
Ação: Declaratória
Requerente: M. A. Soares Farmácia de Manipulação - Epp “ Emporium
Vitae “
Advogado: Ramiro Ramos de Carvalho (OAB/RO 2313), José Ricardo
Costa OAB/RO 2008
Requerido: Braskap Indústria e Comércio S.a., Workbrazil Fomento
Mercantil Ltda.
-Fica a parte autora, por via de seu(ua) advogado(a), intimado(a) para
comprovar a publicação do edital, no prano de 5 (cinco) dias.
Proc.: 001.2007.011174-9
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco BMG S/A
Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido: José Silva de Souza
Certidão do Oficial de Justiça: sp. Contenciosa)
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fls.
66v: mandado negativo.
4ª VARA CÍVEL
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DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2007.023485-9
Ação: Embargos a execução
Embargante: Auto Posto Padrão Ltda
Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969)
Embargado: Distribuidora de Combustível Saara Ltda
Advogado: Raimundo de Alencar Guimarães (RO 105), Ana Paula Silva
de Alencar Magalhães (OAB/RO 2784)
Recurso de Apelação Autor:
Fica a parte Embargante, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias,
intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado.
SUELI A. DA S. AZEVEDO
Escrivã Judicial
5ª VARA CÍVEL
5º Cartório Cível
O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E SENTENÇAS PODEM SER
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Proc.: 001.2008.008346-2
Ação: Indenização
Requerente: Ed Carlos Dantas da Silva
Advogado: Francisco Nunes Neto (RO 158)
Requerido: Banco Bradesco Ag Pinheiro Machado
Em decorrência da correição extraordinária realizar-se-a no mês de
agosto, intimamos o advogado Francisco Nunes Neto , OAB/RO 158,
para devolver os autos imediatamente, sob pena de busca e apreensão
Proc.: 001.2003.009463-0
Ação: Indenização
Requerente: José Nilson Rodrigues
Advogado: Maria Lúcia Pretto (OAB/RO 248B)
Requerido: Bartolomeu Fernandes de Souza
Em decorrência da correição extraordinária realizar-se-a no mês de
agosto, intimamos o advogado Manoel Onildo Alves Pinheiro, OAB/
RO 852 para devolver os autos imediatamente, sob pena de busca e
apreensão
Proc.: 001.2006.026026-1
Ação: Indenização
Requerente: Francinéia Moreira Nonato - ME
Advogado: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A), Jânio Sérgio
da Silva Maciel (OAB/RO 1950)
Requerido: M. Pneus Ltda.
Em decorrência da correição extraordinária realizar-se-a no mês de
agosto, intimamos o advogado Jânio Sérgio da Silva Maciel OAB/RO
nº 1950 para devolver os autos imediatamente, sob pena de busca e
apreensão
Proc.: 001.2007.015399-9
Ação: Rescisão de contrato
Requerente: Edinaldo Francisco Gomes
Advogado: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A), Jânio Sérgio
da Silva Maciel (OAB/RO 1950)
Requerido: Criart Comercio Importação e Exportação de Produtos de
Informatica
Em decorrência da correição extraordinária realizar-se-a no mês de
agosto, intimamos o advogado Jânio Sérgio da Silva Maciel OAB/RO
nº 1950 para devolver os autos imediatamente, sob pena de busca e
apreensão
Proc.: 001.1996.023300-9
Ação: Execução de título judicial
Exequente: Geraldo Tadeu Campos, Antônio Osman de Sá
Executado: Miguel Artemir Lopes
Advogado: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Em decorrência da correição extraordinária realizar-se-a no mês de
agosto, intimamos o advogado Geraldo Tadeu Campos OAB/RO nº
553-A para devolver os autos imediatamente, sob pena de busca e
apreensão
102
Proc.: 001.2004.015609-4
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Gisele Marques Ferreira
Advogado: Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568), Alex Souza
Cunha (OAB/RO 2656)
Requerido: Amazônia Celular S/a
Em decorrência da correição extraordinária realizar-se-a no mês de
agosto, intimamos o advogado Alex Souza Cunha, OAB/RO nº 2656
para devolver os autos imediatamente, sob pena de busca e apreensão
Proc.: 001.2007.014717-4
Ação: Ação monitória
Requerente: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo
Advogado: Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198)
Requerido: Valter D Andrea
Em decorrência da correição extraordinária realizar-se-a no mês de
agosto, intimamos o advogado Renato Spadoto Righetti, OAB/RO 1198
para devolver os autos imediatamente, sob pena de busca e apreensão
Proc.: 001.2006.005363-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Celso Ceccatto
Advogado: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/RO 2326)
Executado: João Lucas Ferreira Neto
Em decorrência da correição extraordinária realizar-se-a no mês de
agosto, intimamos o advogado Wanusa Cazelotto Dias dos Santos, OAB/
RO 2326 para devolver os autos imediatamente, sob pena de busca e
apreensão
Proc.: 001.2007.016342-0
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Fergel Ferro e Aço Ltda - EPP
Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B), Franciany
D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B), Breno Dias de Paula (OAB/
RO 399B), Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031), Michele Luana
Sanches (OAB/RO 2910), Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E),
Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 327E)
Requerido: Dalva Rocha de Melo
Em decorrência da correição extraordinária realizar-se-a no mês de
agosto, intimamos o advogado Aquelau de Paula, OAB/RO 1-B para
devolver os autos imediatamente, sob pena de busca e apreensão
Proc.: 001.2008.002601-9
Ação: Indenizatória (sumário)
Requerente: Nelson Pessoa da Silva
Advogado: Nelson Sergio da Silva Maciel ( 624A)
Requerido: Vivo S/A (Teleron Celular S/A)
Em decorrência da correição extraordinária realizar-se-a no mês de
agosto, intimamos o advogado Jânio Sérgio da Silva Maciel, OAB/
RO 1950 para devolver os autos imediatamente, sob pena de busca e
apreensão
Proc.: 001.2004.007741-0
Ação: Indenização
Requerente: José Maurício Lopes da Silva
Advogado: Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568), Carla Begnini
Pinheiro (OAB/RO 778)
Requerido: Banco do Brasil S. A.
Em decorrência da correição extraordinária realizar-se-a no mês de
agosto, intimamos a advogada Carla Begnini, OAB/RO 778 para devolver
os autos imediatamente, sob pena de busca e apreensão
Proc.: 001.2006.022268-8
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Edithe Gusmam da Silva
Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318), Marcelo Rodrigues
Xavier (OAB/RO 2391)
Requerido: A L J Comercio de Produtos Gerais Ltda
Advogado: Elisabete Brandão Marques Oliveira (OAB/SP 88981)
Em decorrência da correição extraordinária realizar-se-a no mês de
agosto, intimamos o advogado Marcelo Rodrigues Xavier, OAB/RO 2391,
para devolver os autos imediatamente, sob pena de busca e apreensão
Proc.: 001.2000.001499-1
Ação: Execução de título judicial
Exequente: Jorge Brito dos Santos, Sonia Aparecida de Oliveira
Advogado: Franco Omar Herrera Alviz (OAB/RO 1228), José D’Assunção
dos Santos (OAB/RO 1226)
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DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Executado: Jose Ferreira Rodrigues, Maria Fatima de Araujo Rodrigues,
Anderson de Araujo Rodrigues
Em decorrência da correição extraordinária realizar-se-a no mês de
agosto, intimamos o advogado Franco Omar Herrera-OAB/RO 1228 ,
para devolver os autos imediatamente, sob pena de busca e apreensão
Proc.: 001.2007.003607-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Recol Distribuição e Comércio Ltda Porto Velho
Advogado: Maguis Umberto Correia (OAB/RO 1214), Lester Pontes de
Menezes Júnior (RO 2657/RO)
Executado: Supermercado W. S. Ltda, Samuel Araujo Silva Filho
Em decorrência da correição extraordinária realizar-se-a no mês de
agosto, intimamos o advogado Lester Pontes de Menezes Junior-OAB/
RO 2657, para devolver os autos imediatamente, sob pena de busca e
apreensão
Proc.: 001.2005.000001-1
Ação: Declaratória
Requerente: Joaquim Fábio Mielli Camargo
Advogado: Joaquim Fábio Mielli Camargo (OAB/MT 2680), Renato
Spadoto Righetti (OAB/RO 1198)
Requerido: Marconi José Santos Brandão
Advogado: Francisco Cacilmare Alencar da Silva (OAB/RO 203B)
Em decorrência da correição extraordinária realizar-se-a no mês de
agosto, intimamos o advogado Renato Spadoto Righetti OAB/RO 1198 ,
para devolver os autos imediatamente, sob pena de busca e apreensão
Proc.: 001.2007.010812-8
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo
Advogado: Joaquim Fábio Mielli Camargo (OAB/MT 2680), Juliano
Domingues de Oliveira (OAB/MT 4443E), Renato Spadoto Righetti (SSP/
RO 1198/RO)
Executado: Argemiro Onofre Mendes
Em decorrência da correição extraordinária realizar-se-a no mês de
agosto, intimamos o advogado Renato Spadoto Righetti OAB/RO 1198 ,
para devolver os autos imediatamente, sob pena de busca e apreensão
Proc.: 001.2004.008674-6
Ação: Indenização
Requerente: Joaquim Fábio Mielli Camargo
Advogado: Renato Spadoto Righetti (SSP/RO 1198/RO)
Requerido: Adilson Gonçalves de Oliveira
Advogado: Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959)
Em decorrência da correição extraordinária realizar-se-a no mês de
agosto, intimamos o advogado Renato Spadoto Righetti OAB/RO 1198 ,
para devolver os autos imediatamente, sob pena de busca e apreensão
Proc.: 001.1999.007720-0
Ação: Execução de título judicial
Exequente: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A - ELETRONORTE
Advogado: Evandro Araujo Oliveira (RO 1065)
Requerido: Jose Jaelson Vicente
Em decorrência da correição extraordinária realizar-se-a no mês de
agosto, intimamos o advogado Welser rony Alencar almeida, OAB/RO
1506 , para devolver os autos imediatamente, sob pena de busca e
apreensão
Proc.: 001.2006.026158-6
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Tecnoserv Engenharia, Indústria, Comércio e Representação
Ltda
Advogado: Marcello Henrique de Menezes Pinheiro (OAB/RO 265B)
Executado: Aje Construtora e Comércio de Materiais de Construção
Ltda
Em decorrência da correição extraordinária realizar-se-a no mês de
agosto, intimamos o advogado Marcelo Henrique de Menezes Pinheiro
OAB/RO 265 - B, para devolver os autos imediatamente, sob pena de
busca e apreensão
Proc.: 001.2002.017726-6
Ação: Reparação de danos
Requerente: Sebastião de Souza Lisboa
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria
Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Adriana Silva Rebelo (OAB/
RO 58E)
Requerido: Coifa Seguros e Pensões
103
Em decorrência da correição extraordinária realizar-se-a no mês de
agosto, intimamos o advogado Carlos Alberto Troncoso Justo , OAB/RO
535-A , para devolver os autos imediatamente, sob pena de busca e
apreensão
Proc.: 001.1999.002650-8
Ação: Indenização
Requerente: Claúdio de Sá Pacheco
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria
Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Requerido: Confiança Mudanças e Transportes Ltda
Em decorrência da correição extraordinária realizar-se-a no mês de
agosto, intimamos o advogado Carlos Alberto Troncoso Justo , OAB/RO
535-A , para devolver os autos imediatamente, sob pena de busca e
apreensão
Proc.: 001.2008.013672-8
Ação: Embargos de terceiros
Embargante: Mauro Rodrigues da Silva
Advogado: Raimundo Façanha Ferreira (RO 1806)
Embargado: Joao Alberto Batista de Oliveira
Em decorrência da correição extraordinária realizar-se-a no mês de
agosto, intimamos o advogado Manoel Rivaldo de Araújo-OAB/RO 315/B ,
para devolver os autos imediatamente, sob pena de busca e apreensão
Proc.: 001.2006.013424-0
Ação: Reparação de danos
Requerente: Rocheles Alves Padilha
Advogado: José Gomes Bandeira Filho ( ), Laércio Batista de Lima (OAB/
RO 843)
Requerido: Norsegel - Vigilância e Transportes de Valores Ltda, Norsergel
- Cursos de Formacao de Vigilantes e Esp. Em Seguranca Ltda
Advogado: ( )
Em decorrência da correição extraordinária realizar-se-a no mês de
agosto, intimamos o advogado Laércio Batista Lima-OAB/RO 843 , para
devolver os autos imediatamente, sob pena de busca e apreensão
Proc.: 001.2004.012743-4
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Chakib Nehmetallah Najem
Advogado: Viviane Barros Alexandre (OAB/RO 353B)
Requerido: TRR - Petropal Comércio de Derivados de Petróleo Ltda
Em decorrência da correição extraordinária realizar-se-a no mês de
agosto, intimamos a advogada Ana Paula Silva de Alencar Magalhães
OAB/RO 2784 , para devolver os autos imediatamente, sob pena de
busca e apreensão
Proc.: 001.2007.011508-6
Ação: Prestação de contas (credor ou devedor)
Requerente: Edson Marques da Silva Filho, Telma Bezerra da Silva
Advogado: Maurício Coelho Lara (OAB-RO 845)
Requerido: Banco Rural S/A
Em decorrência da correição extraordinária realizar-se-a no mês de
agosto, intimamos o advogado Hugo W. Kikuchi, OAB/RO 3613, para
devolver os autos imediatamente, sob pena de busca e apreensão
Proc.: 001.2005.018465-1
Ação: Execução de título judicial
Exequente: Brasil Telecom S/A
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB-RO 635), Roberto
Jarbas M. Sousa ( 1246)
Executado: Édila Rodrigues de Oliveira Virgolino
Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)
Em decorrência da correição extraordinária realizar-se-a no mês de
agosto, intimamos o advogado Alex Souza Cunha, OAB/RO 2656 para
devolver os autos imediatamente, sob pena de busca e apreensão
Proc.: 001.2007.017599-2
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: P H Informática Comércio e Serviços Ltda
Advogado: Paulino Palmerio Queiroz (RO 208.A)
Executado: Joselia Santos Silva
Em decorrência da correição extraordinária realizar-se-a no mês de
agosto, intimamos o advogado Paulino Palmerio Queiroz OAB/RO 208A
para devolver os autos imediatamente, sob pena de busca e apreensão
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
104
Proc.: 001.2007.025176-1
Ação: Ação monitória
Requerente: Raimunda Miranda Freitas de Oliveira
Advogado: Elis Regiane Menezes Barboza (OAB/RO 3801), Nelson
Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A), Jânio Sérgio da Silva Maciel
(OAB/RO 1950)
Requerido: Silvana do Nascimento
Intimação : Intimar a parte Autora para manifestar-se sobre a diligência
negativa dos correios “intimar Silvana do Nascimento”. ( requerida:
númerio não inexistente).
Proc.: 001.2007.003204-0
Ação: Indenização
Requerente: Ilizabete Terezinha de Oliveira Rosa
Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912), Alessandra Elaine
Matuda (OAB/RO 1713)
Requerido: Banco Itaú S/A
advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra(OAB/RO 644)
intimar as partes para manifestarem sobre o retorno dos autos do Egrégio
Tribunal de Justiça
Proc.: 001.2008.002333-8
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Requerido: Joao Ribeiro
advogado: Paulo Timóteo Batista-OAB/RO 2437, Saiera Oliveira-OAB/
RO 2458
Intimação: às partes especificarem provas que pretendem produzir,
justificando a sua necessidade e utilidade, ciente de que o silêncio
implicará na desconsideração, inclusive das testemunhas já mencionadas
nos autos, bem como na consideração de falta de interesse na produção
de prova que não as já constantes dos autos
Proc.: 001.2008.002472-5
Ação: Declaratória
Requerente: Francinaldo Cruz Ribeiro
Advogado: Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779), Maria
Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo
(OAB/RO 535A)
Requerido: T. F. dos Santos Jesus Me
advogado: Carlos Corrêa da Silva-OAB/RO 3792
INTIMAÇÃO : A parte requerida para especificar as provas que pretendem
produzir , justificando a sua necessidade e utilidade, ciente de que o
silêncio implicará na desconsideração, inclusive das testemunhas já
mencionadas nos autos, bem como na consideração de falta de interesse
na produção de prova que não as já constantes dos autos.
Proc.: 001.2003.013465-9
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Portoplast Ltda
Advogado: Raquel Oliveira de Holanda Galli (OAB/RO 363B)
Executado: Jose Carlos Godinho de Castro e Silva
Intimação : Intimar a parte Autora para manifestar-se sobre a Certidão do
Oficial de Justiça da Comarca de Itamaraju / BA com o seguinte teor : “ ...
deixei de dar cumprimento ao respeitavel mandado de prisão em virtude
de não ter localizado a referida empresa neste Município de ItamarajuBA , assim devolvo o mandado em Cartório para devidas providências,
o referido é verdade e dou fé “ .
Proc.: 001.2008.002009-6
Ação: Reparação de danos
Requerente: Andréa Alessandra Cardoso dos Santos
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazare
Pereira da Silva ( )
Requerido: L G Eletronics da Amazonia Ltda
advogado: Alessandra Elaine Matuda-OAB/RO 1713
Intimação: às partes especificarem provas que pretendem produzir,
justificando a sua necessidade e utilidade, ciente de que o silêncio
implicará na desconsideração, inclusive das testemunhas já mencionadas
nos autos, bem como na consideração de falta de interesse na produção
de prova que não as já constantes dos autos
Proc.: 001.2007.012295-3
Ação: Exibição de documentos
Requerente: Hertz Negrelli Ignácio
Advogado: Teófanis Afonso (OAB/RO 1966), Leila Fernandes Cruz
Afonso (RO 1698), Fabíola Gabriela Pinheiro Queiroz (OAB/RO 3202),
Juliano Junqueira Ignácio (OAB/RO 3552)
Requerido: Banco ABN AMRO Real S/A
advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos-OAB/RO655/A
intimar para o requerido/apelado contra-arrazoar em 15 dias
Proc.: 001.2007.016007-3
Ação: Declaratória
Requerente: David Ferreira Cavalcante Filho
Advogado: Reginaldo Pereira Alves (OAB/RO 679)
Requerido: Vivo S.A.
Intimar para o requerente/apelado contra-arrazoar em 15 dias
Proc.: 001.2008.011971-8
Ação: Reparação de danos
Requerente: Maria Vieira Nero
Advogado: Layanna Mábia Maurício (OAB/RO 3856), Carlos Alberto
Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/
RO 1073)
Requerido: Sony Ericsson Mobile Comunications do Brasil Ltda, F & F
Comércio de Celulares Ltda
Intimar para a autora impugnar a contestação em 10 dias
Proc.: 001.2008.014191-8
Ação: Reparação de danos
Requerente: Jose Ruiz
Advogado: Genival Fernandes de Lima (RO 2366)
Requerido: Bruno Thiago Guimarães Piza Alves
Intimar para o autor impugnar a contestação em 10 dias
Proc.: 001.2007.012294-5
Ação: Exibição de documentos
Requerente: Hertz Negrelli Ignácio
Advogado: Teófanis Afonso (OAB/RO 1966), Leila Fernandes Cruz
Afonso (RO 1698), Fabíola Gabriela Pinheiro Queiroz (OAB/RO 3202),
Juliano Junqueira Ignácio (OAB/RO 3552)
Requerido: UNIBANCO União de Bancos Brasileiros S. A.
Intimar para autor manifestar-se sobre depósito no valor de R$ 700,00
Proc.: 001.2008.005548-5
Ação: Revisional de contrato
Requerente: Ceteron- Centro Tec. Educacional de Rondonia Ltda
Advogado: Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495), Maria Nazarete
Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/
RO 535A)
Requerido: Tim Celular S/A
advogado: Alessandra Matuda-OAB/RO 1713
Intimação: às partes especificarem provas que pretendem produzir,
justificando a sua necessidade e utilidade, ciente de que o silêncio
implicará na desconsideração, inclusive das testemunhas já mencionadas
nos autos, bem como na consideração de falta de interesse na produção
de prova que não as já constantes dos autos
Proc.: 001.2007.006090-7
Ação: Declaratória
Requerente: Antonio Jorge Araujo da Silva
Advogado: Márcia Cristine Dantas Paiva Lima (OAB/RO 2679)
Requerido: Itaucard Administradora de Cartoes de Credito e Imob. Ltda
Intimar o autor/apelado para contra-arrazoar em 15 dias
Proc.: 001.2007.028185-7
Ação: Consignação em pagamento
Requerente: Clenio Mateus Sansonowicz
Advogado: Giuliano de Toledo Viecili (OAB/RO 2396)
Requerido: Francisco Wilson Reis Alves
Intimar para o autor impugnar à contestação em 10 dias
Marina Oliveira da Silveira
Escrivã
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DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
6ª VARA CÍVEL
6ª Cartório Cível, Falência e Concordata
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza
Juíza de Direito
Sugestão ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet através do e-mail: [email protected]
Escrivã: Marly do Socorro R. G. da Silva.
Proc.: 001.2008.018861-2
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: L. D. A. Recapadora de Pneus Ltda Me
Advogado: Maria do Socorro Gadelha dos Santos (OAB/RO 1788)
Requerido: Amarildo de Souza
Despacho:
Vistos e etc., Para que se possa verificar o disposto no parágrafo único
do artigo 2º da Lei 1.060/50, a parte Autora deverá apresentar nos
autos os seus comprovantes de rendimentos (contracheque, folha de
pagamento, cópia do contrato de trabalho, pró-labore, etc.), sob pena
de indeferimento da assistência judiciária e, por conseqüência, da inicial,
face o não recolhimento das custas. Prazo de 10 dias para apresentar
por documentos ou recolher as custas. Intime-se. Porto Velho, segundafeira, 07 de julho de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de
Souza - Juiz(a) de Direito
Proc.: 001.2007.022746-1
Ação: Oposição
Requerente: Valeria Shockness da Silva
Advogado: Mirtes Lemos Valverde (OAB/RO 2808), Carlos Corrêia da
Silva OAB/RO3792
Requerido: Fernando Lobo de Sousa, Raimunda Ribeiro de Almeida,
Divino Cardoso Campos
Advogada: Maria do Carmo Eguez Caldas Bezerra OAB/RO 681
Despacho: Vistos. De plano indefiro o chamamento ao processo de
Antônio José Barnabé de Almeida, considerando que este se quer
integra ao pólo passivo nos autos n. 001.2003.004506-0, e deste modo
não é devedor solidário no molde previstos no inciso III do art. 77 do
CPC. Ademais, se quer foi prolatada sentença definido naqueles autos
os requeridos como devedores solidários. Certifique-se à apresentação
da oposição nos autos principais, visto que a ação principal e a oposição
serão julgadas pela mesma sentença (CPC, art. 59). Citem-se os
opostos para contestar, no prazo comum de 15 dias (art. 57), podendo
as citações efetivar-se na pessoa dos advogados das partes que já
estiverem representados nos autos (art. 57). Efetuem-se as advertências
dos arts. 285 e 319 do CPC. Visando a celeridade processual e evitar a
prática de diligências que possivelmente restarão infrutíferas, desde já
determino que seja certificado pela escrivania se, nos autos principais,
os opostos foram localizados nos endereços informados nesta exordial
como se todos estão devidamente representados por advogados. Na
hipótese de as diligências restaram negativas e de inexistência de
patronos deverão os opoentes requererem o que for de direito. Após a
manifestação das partes deverá ser aberta vista dos autos ao Ministério
Público, considerando a existência de interesse de menor de idade.
Intimem-se. Porto Velho, 14 de julho de 2008. Rosemeire conceição dos
Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito
Proc.: 001.2008.019280-6
Ação: Medida cautelar inominada
Requerente: Imperial Rondônia Fornecimento de Gestão de Recursos
Humanos Para Terceiros Ltda
Advogado: Jose Gomes Bandeira Filho (RO 816)
Requerido: Francisco Jose da Conceicao Camilo
Sentença de fl. 42: [....]Ante ao exposto, indefiro de plano a inicial, o que
faço com espeque nos arts. art. 7º e 8º, ambos do CPC. Bem como nos
art. 267, I, IV e 284 todos do CPC. P. R. I. Cumpra-se. Porto Velho, 11
de julho de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito
Proc.: 001.2007.010586-2
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Julia Fatima de Carvalho Arcanjo Fonseca
Advogado: Orestes Muniz Filho (OABRO 40), Odair Martini (RO 30-b),
Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740)
Executado: PLACON - Planejamento, Construções e Incorporações Ltda,
Métrica - Projetos, Construções e Empreendimentos Ltda, Miranda Filho
Construções Ltda
Advogado: Nélson Canedo Motta (OAB/RO 2721), Márcio Melo Nogueira
(OAB/RO 2827)
Despacho de fl. 103: ”Vistos e etc.Intime-se a Exeqüente a se manifestar
quanto a exceção apresentada às fls.85/90.Após, conclusos.Intime-se e
105
cumpra-se.Porto Velho, 09 de junho de 2008.(a)Rosemeire Conceição
dos Santos Pereira de Souza-Juíza de Direito.
Fica o Exeqüente, através de seu advogado, intimado do ofício n. 432
de fl. 104.
Proc.: 001.2008.018942-2
Ação: Declaratória
Requerente: Comissão Provisória Municipal do Partido Socialismo e
Liberdade Psol de Cacoal, Celina Luiz Martins, Dimas Barbosa da Silva,
Rivelino Aldo de Lima, Edinaldo de Almeida, Nilton Cesar da Mata,
Noeme Ribeiro de Assis Lemos, Isaias Galdino da Silva, Eucina Poggian
Perone, Vander Luiz Pezzin, Rogerio de Paula Ramalho, José Alves da
Rocha, Elcio Aparecido dos Santos, Adail Alves Santos, Adão Venzel
do Nascimento, Josemário Soares de Oliveira, Analia Terezinha Gielow,
Clovis Batista Firme
Advogado: Cledson Franco de Oliveira OAB/RO 4049
Requerido: Diretório Regional do Partido Socialismo e Lberdade Psol
Advogado: Allan Cotrim do Nascimento OAB/BA 21.333, André Brandão
Henrique Maiomoni OAB/MT 7040
Despacho de fl. 132: J. Digam os autores e a seguir ao MP.
Fica a parte Autora, por via de seu patrono, intimado do pleito de fls.
132/146 e documentos até fls. 177.
Proc.: 001.2008.019622-4
Ação: Ação monitória
Requerente: Luiz Carlos Ampessan
Advogado: Clodoaldo Luis Rodrigues (OAB/RO 2720), Patricia Muniz
Rocha (OAB/RO 415E)
Requerido: M. N. Indústria Comércio Importação e Exportação de
Madeiras Ltda.
Despacho:
Vistos e etc. Para que se possa verificar o disposto no parágrafo único
do artigo 2º da Lei 1.060/50, a parte autora deverá apresentar nos
autos os seus comprovantes de rendimentos (contracheque, folha de
pagamento, cópia do contrato de trabalho, pró-labore, etc.), sob pena
de indeferimento da assistência judiciária e, por conseqüência, da inicial,
face o não recolhimento das custas. Prazo de 10 dias para apresentar
por documentos ou recolher as custas. Intime-se. Porto Velho-RO, 14
de julho de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juiz(a) de Direito
Proc.: 001.2008.019524-4
Ação: Reparação de danos
Requerente: Joel Moreira da Silva
Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688), Leudo Ribamar
Souza Silva (OAB/RO 368E)
Requerido: Banco Ge Capital S.a.
Despacho:
Vistos e etc. Para que se possa verificar o disposto no parágrafo único
do artigo 2º da Lei 1.060/50, a parte autora deverá apresentar nos
autos os seus comprovantes de rendimentos (contracheque, folha de
pagamento, cópia do contrato de trabalho, pró-labore, etc.), sob pena
de indeferimento da assistência judiciária e, por conseqüência, da inicial,
face o não recolhimento das custas. Prazo de 10 dias para apresentar
por documentos ou recolher as custas. Intime-se. Porto Velho-RO, 14
de julho de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juiz(a) de Direito
Proc.: 001.2008.019308-0
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Maria Raimunda de Brito dos Santos
Requerido: Sindicato dos Trabalhadores no Poder Executivo do Estado
de Rondônia SINTRAER
Despacho:
Vistos e etc. Diante da declinação da competência intime-se pessoalmente
a Autora, para emendar a inicial no prazo de 10 dias sob pena de
indeferimento nos termos do art. 284 do Código de Processo Civil,
trazendo aos autos o instrumento de mandato, bem como o recolhimento
das custas processuais. Intime-se. Porto Velho, quarta-feira, 16 de maio
de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza- Juiz(a)
de Direito
Proc.: 001.2007.001296-1
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Ceaclin - Centro de Análises Cínicas de Porto Velho Ltda
Advogado: Elizabeth W dos S. Fraga OAB/RO 2763
Executado: Maria Marlene das Neves Vieira
Despacho:
Vistos e etc. 1. Suspendo o processo até 1º/09/2008, tempo suficiente
para (o) a exeqüente informar quanto à realização de composição. 2.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Desde já fica (o) a mesma (o) advertida (o) que, após o prazo concedido
e sem a necessidade de nova intimação, deverá manifestar-se sob pena
de extinção da execução. 3. Intime-se. Porto Velho-RO, 15 de julho de
2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juiz(a) de
Direito
Proc.: 001.2007.007940-3
Ação: Ação monitória
Requerente: Adalton Cicero Tein
Advogado: Hugo Wataru Kikuchi Yamura (OAB/RO 3613)
Requerido: Erica Martins Macena
Despacho:
Vistos e etc. 1. Suspendo o processo até 1º/10/2008, tempo suficiente
para (o) a Requerente informar quanto ao endereço atual do Requerido.
2. Desde já fica (o) a mesma (o) advertida (o) que, após o prazo concedido
e sem a necessidade de nova intimação, deverá manifestar-se sob pena
de extinção da execução. 3. Intime-se. Porto Velho-RO, 15 de julho de
2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juiz(a) de
Direito
Proc.: 001.2004.005466-6
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Centro de Ensino São Lucas Ltda
Advogado: Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO 602), Lilian Raquel
Mendes Dantas Siqueira (OAB/RO 2173), Camila Queiroz de Paula e
Souza (OAB/RO 3294), Fábio A A Lucena OAB/RO 3453
Executado: Hudson Caio Souza Lopes
Despacho:
Vistos e etc. 1. Suspendo o processo até 1º/10/2008, tempo suficiente
para (o) a exeqüente informar quanto à localização do executado. 2.
Desde já fica (o) a mesma (o) advertida (o) que, após o prazo concedido
e sem a necessidade de nova intimação, deverá manifestar-se sob pena
de extinção da execução. 3. Intime-se. Porto Velho-RO, 04 de julho de
2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juiz(a) de
Direito
Proc.: 001.2004.020845-0
Ação: Reparação de danos
Requerente: Paulo Magnus Reimann
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria
Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Douglas Ricardo Aranha da
Silva (OAB/RO 1779)
Requerido: E. C. Martins Me, R. R. de Carvalho Junior Me
Despacho:
Vistos e etc. 1. Suspendo o processo até 1º/08/2008, tempo suficiente para
(o) a Requerente informar quanto ao endereço atual dos Requeridos. 2.
Desde já fica (o) a mesma (o) advertida (o) que, após o prazo concedido
e sem a necessidade de nova intimação, deverá manifestar-se sob pena
de extinção da execução. 3. Intime-se. Porto Velho-RO, 15 de julho de
2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juiz(a) de
Direito
Proc.: 001.2007.015931-8
Ação: Revisional de contrato
Requerente: Imediata Comercial e Editora Ltda.
Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)
Requerido: Banco do Brasil S. A.
Despacho:
Vistos e etc., Intime-se a parte Autora para se pronunciar a respeito da
nova proposta entabulada pelo perito constante as fls. 621/622. Intimese. Porto Velho, 14 de julho de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos
Pereira de Souza - Juiz(a) de Direito
Proc.: 001.1997.004285-0
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Almiro Grings & Cia Ltda
Advogado: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A)
Requerido: Calcados Sao Francisco Ltda
Advogado: Anísio Feliciano da Silva OAB/RO 36A
Despacho:
Vistos e etc. Intime-se a parte Executada para prestar informação relativa
ao endereço correto do depositário, para que possa ser efetuado a
entrega dos bens indicados às fls 204, sob pena de prisão. Porto Velho,
11 de julho de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza
- Juíza de Direito.
Proc.: 001.2003.021400-8
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Brasil de Rondônia Industria e Comercio de Vidros Ltda
Advogado: Jane Regiane Ramos Nascimento (OAB/RO 813)
106
Executado: Divinal Construtora e Incorporadora Ltda
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300), Salete
Bergamaschi (OAB/RO 2230)
Despacho:
Vistos e etc. Intime-se a parte Exeqüente para manifestar-se quanto à
contra proposta apresentada pela Executada às fls.82. Porto Velho-RO,
16 de julho de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza
- Juiz(a) de Direito
Proc.: 001.2007.019847-0
Ação: Reparação de danos
Requerente: Josias Ferreira
Advogado: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos
Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON
Advogado: Pedro Origa OAB/RO 1953
Despacho:
Vistos. Diante da argumentação da parte Autora, que sustenta possuir
dois medidores, deverá a Requerida apresentar o cadastro junto ao
sistema para verificar quantos medidores a Autora possui cadastrados
em seu nome. Intime-se. Porto Velho, 14 de julho de 2008. Rosemeire
conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito
Proc.: 001.2007.022193-5
Ação: Reparação de danos
Requerente: Maria Pereira dos Santos
Advogado: Sebastião Uendel Galvão Roberto (RO 1730)
Requerido: Centro de Ensino São Lucas Ltda
Advogado: Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO 602), Fábio Alexandre
Abiorana Lucena OAB/RO 3453
Despacho:
Vistos. Nos termos do art. 130 do CPC, determino que a Requerida
apresente cópia do cheque emitido pela Autora n. 850262 no valor de
R$ 928,25, no prazo de cinco dias. Intime-se. Porto Velho, 10 de julho
de 2008. Rosemeire conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza de
Direito
Proc.: 001.2006.014428-8
Ação: Ação monitória
Requerente: Sabenauto Comércio de Veículos Ltda
Advogado: Marcus Vinicius Prudente OAB/RO 644
Requerido: Leonora Ferreira Francisco
Despacho:
Vistos e etc. Indefiro o pleito de fls.24/25, uma vez que tal diligência cabe
a parte Autora. Intime-se. Porto Velho, 10 de julho de 2008. Rosemeire
Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito.
Proc.: 001.2007.010815-2
Ação: Declaratória
Requerente: Maria Rejane Lima da Silva
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araujo (OAB/AC 1690)
Requerido: HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo
Despacho:
Vistos. Nos termos do art. 130 do CPC, determino que o Requerido
apresente os documentos de abertura de conta corrente em nome da
Autora no prazo de cinco dias. Intime-se. Porto Velho, 10 de julho de
2008. Rosemeire conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza de
Direito
Proc.: 001.2006.012977-7
Ação: Execução de título judicial
Exequente: Luciano Mello de Souza
Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido: Apolicarpo Antonio Feitosa Loreno
Despacho:
Vistos e etc. Deverá o Exeqüente apresentar nova planilha de cálculo
atualizada do débito, abatendo-se o valor do depósito judicial às folhas
76/77, haja vista que fora feito parcialmente, para que seja atendido o
pleito de fls. 85. Após, retorne os autos conclusos. Intime-se e cumpra-se.
Porto Velho-RO, 16 de julho de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos
Pereira de Souza - Juíza de Direito
Proc.: 001.2004.004267-6
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Abunã Veículos Ltda.
Advogado: Vera Maria da Conceição Souza OAB/RO 573
Executado: Alex Sander Aparecido de Castro
Despacho:
Vistos e etc. Ainda não se formou a relação jurídica processual. Nos termos
do parágrafo terceiro do artigo 219,do CPC, prorrogo por 30 (trinta) dias
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008
DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
o prazo para a Requerente promover a citação do Requerido, ato que lhe
compete. Transcorrido este in albis retornem os autos conclusos para
extinção. Intime-se. Porto Velho-RO, 14 de julho de 2008. Rosemeire
Conceição dos Santos Pereira de Souza. Juíza de Direito.
Proc.: 001.2008.019627-5
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco GMAC S.A.
Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido: J. E. Representações e Comércio Ltda.
Despacho:
Vistos e etc., Intime-se o patrono da parte Autora, para que aponha
assinatura na petição sob pena de extinção. Prazo de 10 dias segundo o
art. 284 do CPC. Porto Velho, 14 de julho de 2008. Rosemeire Conceição
dos Santos Pereira de Souza Juiz(a) de Direito
Proc.: 001.2006.020499-0
Ação: Declaratória
Requerente: Ederson Moraes Stumm
Advogado: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A), Jânio Sérgio
da Silva Maciel (OAB/RO 1950)
Requerido: Banco do Brasil S.A.
Advogado: Marçal Marcellino da Silva Neto (OAB/PA 5865), Verônica
Fátima B S R Cavalini OAB/RO 1248
Despacho:
Vistos etc. Intime-se as partes para, querendo, apresentarem alegações
finais. Porto Velho, 14 de julho de 2008. Rosemeire Conceição dos
Santos Pereira de Souza - Juiz(a) de Direito
Proc.: 001.2008.011591-7
Ação: Reintegração de posse
Requerente: Companhia Itauleasing de Arrendamento Mercantil
Advogado: Luciano Mello de Souza (RO 3519)
Requerido: Terra Rica Comércio e Serviços de Automóveis Ltda
Sentença: [....] Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação
e em conseqüência, julgo extinto o processo, com fundamento no art.
267, VIII, ambos do Código de Processo Civil. Custas de lei. Arquivem-se
oportunamente. P.R.I. Porto Velho-RO, 15 de julho de 2008. Rosemeire
Conceição dos Santos Pereira de Souza Juiz(a) de Direito
FICAM AS PARTES ABAIXO RELACIONADAS INTIMADAS DO
DESPACHO: Vistos e etc. Recebo o recurso nos seus regulares efeitos e
determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Rosemeire
Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito.
Proc.: 001.2007.012279-1
Ação: Declaratória
Requerente: Afonso Pereira Andrade
Advogado: Alexandro Ichinoseki Dahas (OAB/RO 2162)
Requerido: Losango Promoções de Vendas Ltda
Advogado: Laura Margherita Farina (OAB/PR 38091), Vinícius Silva
Lemos (OAB/RO 2281)
Proc.: 001.2007.028889-4
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Manoel Rubens Ramos Maciel
Advogado: Layanna Mábia Maurício (OAB/RO 3856), Maria Nazarete
Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/
RO 535A)
Requerido: Real Seguros S. A.
Advogado: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A), Henrique
Alberto Faria Motta (OAB/RJ 113815)
Proc.: 001.2006.014851-8
Ação: Indenização
Requerente: Valdemarina Oliveira Lopes da Silva
Advogado: Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798)
Requerido: Banco do Estado de São Paulo S/A - BANESPA
Advogado: Marcos Araújo OAB/RO 846 e Marcos Metchko OAB/RO
1482
Proc.: 001.2007.015492-8
Ação: Anulatória
Requerente: Absoluto Comercio de ConfecÇoes Ltda
Advogado: Ivaldo Ferreira dos Santos (OAB/RO 663A)
Requerido: Dinamica Lavanderia Ltda
Advogado: César Eduardo Misael de Andrade OAB/PR 17.523 e
Chrystyen Adrien Bastos Fernandes OAB/SP 246.145
107
Proc.: 001.2007.020576-0
Ação: Ação ordinária
Requerente: Ivanilda Coelho Fonseca
Advogado: Dulcinéia Bacinello Ramalho (RO 1088), Israel Augusto Alves
Freitas da Cunha (OAB/RO 2913)
Requerido: Brasil Telecom S/A
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO 635 e Suelen
Consuelo Silva Dantas OAB/RO 3336
Proc.: 001.2006.021547-9
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON
Advogado: Douglacir Antonio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287), Pedro
Origa (OAB/RO 1953)
Requerido: Aquarius Selva Hotel Ltda
Advogada: Aurimar Lacouth OAB/RO 602
Proc.: 001.2007.011381-4
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Gustavo Buarque Rios
Advogado: Josyléia Silva dos Santos Melo (OAB/RO 2188), Lorena
Cristina dos Santos Melo (OAB/RO 3479), Jéssica Peixoto Cantenhede
(OAB-RO 2227)
Requerido: Banco Real ABN AMRO Bank
Advogado: Luiz Carlos F Moreira OAB/RO 1433 e Ary Gurjão
Proc.: 001.2007.009794-0
Ação: Indenização
Requerente: Marcio Reis Maia
Advogado: Brenda Mugrabe de Oliveira Magalhães (OAB/RO 3219),
Erika Camargo Gerhardt (OAB/RO 1911), João Closs Júnior (OAB/
RO 327A), Marcelo Maldonado Rodrigues (RO 2080), Manoel Ribeiro
Matos Junior (OAB/RO 2696), Giuliano de Toledo Viecili (OAB/RO 2396),
Adriana Emerick de Paiva (OAB/RO 2207)
Requerido: TAM Linhas Aéreas S/A
Advogados: Andrey Cacalcante OAB/RO 303B, Marcelo Estebanez
Martins OAB/RO 3208
Proc.: 001.2006.000786-8
Ação: Indenização
REQUERENTE: JOSÉ LINO NETO
ADVOGADA/REQUERENTE: KÁTIA CILENE GOMES RIBEIRO OAB/
RO 2160, FRANCISCO RICARDO VIEIRA OLIVERIA OAB/RO 1959
REQUERIDA: CENTRAIS ELETRICAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
PREPOSTA/ REQUERIDA: CENTRAIS ELETRICAS DO ESTADO DE
RONDÔNIA: ALLINE DE LIMA COSTA
ADVOGADO/REQUERIDA: FÁBIO ANTÔNIO MOREIRA OAB/RO 1553
REQUERIDA: GENIMAR MIRANDA DA SILVA ME
PREPOSTA/ REQUERIDA: GENIMAR MIRANDA DA SILVA ME:
GENIMAR MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO/REQUERIDA/GENIMAR MIRANDA DA SILVA ME: PAULO
RODRIGUES DA SILVA OAB/RO 509 A
REQUERIDA: FOGOS NUCLEAR
PREPOSTO/ REQUERIDA: FOGOS NUCLEAR: PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO/REQUERIDA: HONORIO MORAES ROCHA NETO
REQUERIDA: MINHA AGÊNCIA PROPAGANDA E MARKETING LTDA
PREPOSTO/REQUERIDA/MINHA
AGÊNCIA
PROPAGANDA
E
MARKETING LTDA: FRANCISCO DE PAULA GONÇALVES P
MELGAREJO
ADVOGADO/REQUERIDA/MINHA AGÊNCIA
PROPAGANDA
E
MARKETING LTDA: ROBERTO FRANCO DA SILVA OAB/RO 835
PERITOS: SEBATIÃO ALCIDIO DA SILVA TENANI E VALNEI DE LIMA
E SILVA
Decisão: [....] Ante ao exposto, rejeito os embargos de declaração
apresentados. Porto Velho, 14 de julho de 2.008. Rosemeire conceição
dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito
Proc.: 001.2007.024887-6
Ação: Cominatória
Requerente: JosÉ Francisco Portela
Advogado: Jose Alexandre Casagrande (OAB/RO 379B)
Requerido: Placido Cordeiro Prado
Ronaldo Carlos Barata (RO 729)
Despacho:
Vistos. Digam as partes quanto às provas que pretendem produzir,
justificando a necessidade/utilidade. Intime-se. Porto Velho, 09 de julho
de 2008. Rosemeire conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza de
Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2008.015304-5
Ação: Impugnação ao valor da causa
Impugnante: Placido Cordeiro Prado
Advogado: Ronaldo Carlos Barata (RO 729)
Impugnado: JosÉ Francisco Portela
Advogado: José Alexandre Casagrande OAB/RO 379B
Decisão: [....] Ante o exposto, julgo improcedente a impugnação ao valor
da causa. Sem custas e honorários advocatícios indevidos (RT 478/196,
492/178, 501/142 e 599/92). Traslade-se cópia desta decisão para os
autos principais. Após, desapense-se e arquive-se. Publique-se. Porto
Velho, 03 de julho de 2008. Rosemeire conceição dos Santos Pereira de
Souza - Juíza de Direito
Proc.: 001.2007.028045-1
Ação: Indenização
Requerente: Jose Wilson Serbino Junior
Advogado: Rodrigo Reis Ribeiro (RO 1659), Bruno Santiago Pires (OAB/
RO 3482)
Requerido: TAM Linhas Aéreas S.A.
Advogado: Marcelo Estebanez Martins . (OAB/RO. 3209), Paulo
Guilherme de Mendonça Lopes (SP 98.709)
Decisão: [....]1Assim sendo, não vislumbro nenhum indício de contradição
que venha a justificar o caráter infringente apontado. Ademais, o
Requerido poderia se valer de procedimento próprio para discussão
e, alegar o que entender de direito. Por oportuno, apesar de não ser
objeto destes embargos, destaco a existência de erro material na referida
decisão o que pode ser corrigido de ofício pelo juiz. Onde se lê na parte
da fundamentação: Destarte, com base nos critérios retromencionados e
considerando-se que o valor da reparação do dano moral deve alcançar
um adequado sancionamento para o lesante e uma justa compensação
para o lesado, fixa-se o valor da indenização em R$ 3.500,00 (três
mil e quinhentos reais). Leia-se: Destarte, com base nos critérios
retromencionados e considerando-se que o valor da reparação do dano
moral deve alcançar um adequado sancionamento para o lesante e
uma justa compensação para o lesado, fixa-se o valor da indenização
em R$ 4.000,00 (quatro mil reais). No mais permanece a sentença tal
como lançada. Ante ao exposto, rejeito os embargos de declaração
apresentados. Porto Velho, 04 de julho de 2.008. Rosemeire conceição
dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito
Proc.: 001.2007.017230-6
Ação: Indenização
Requerente: Jucirene Lopes Cardoso
Advogado: Cristiane Patricia Hurtado Madueno (OAB/RO 1013)
Requerido: Transporte Aereo de Marilia Tam
Advogado: Marcelo Estebanez Martins OAB/RO 3208
Despacho:
Vistos e etc. Tendo em vista o pleito de fls.62, bem como os depósitos
nos autos de forma a quitar integralmente o crédito exeqüendo, determino
a expedição de alvará em favor do Exeqüente da importância que se
encontra depositada às fls.61, devendo o mesmo retirar o expediente
em cinco dias. Sem prejuízo do determinado acima, deverá a Requerida
proceder ao recolhimento das custas processuais, conforme determinado
na sentença de fls.57/58, no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição
em dívida ativa, o que determino em hipótese de inadimplemento.
Intime-se e cumpra-se. Porto Velho-RO, 17 de julho de 2008. Rosemeire
Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juiz(a) de Direito
Proc.: 001.2008.016648-1
Ação: Reparação de danos
Requerente: Arquimedes Galvao de Oliveira
Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281), Walter Gustavo da
Silva Lemos (RO 655-A)
Requerido: Serasa S.A.
Despacho:
Vistos e etc.,
Emende-se a exordial no prazo de 10 dias nos termos dos artigos 284
do Código de Processo Civil, para que o Autor apresente comprovante
de endereço constante em seu nome, na ocasião da inscrição
(14.11.2006).
Intime-se.
Porto Velho, 15 de julho de 2008.
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza
Juiz(a) de Direito
Proc.: 001.2008.004917-5
Ação: Indenização
Requerente: Wailton Pinheiro Duarte
Advogado: Fabrício C Bensiman OAB/RO 3931
Requerido: Claro Americel Celular S/A
108
Advogado: José Bernardes Passos Filho (OAB/RO 245B), Jonathas
Coelho Baptista de Mello (OAB/RO 3011)
Despacho:
Vistos.
Para firmar convencimento deste Juízo quanto os fatos narrados na
inicial, esclareça o Autor o fato de não ter integrado na lide a pessoa
a quem imputa a conduta de ter procedido solicitações em seu nome,
porém, sem sua autorização.
O Autor também deverá indicar com quais provas pretende comprovar as
alegadas situações constrangedoras.
Porto Velho, 16 de julho de 2008.
Rosemeire conceição dos Santos Pereira de Souza
Juíza de Direito
Proc.: 001.2004.007366-0
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Rogério Alessandro Silva
Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835), Fernando Soares
Garcia (OAB/RO 1089)
Requerido: Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Velho
Advogados: Ricardo Lavorato Tili OAB/RO 2646 e Linêide Martins de
Castro Gazoni OAB/RO 1902
Requerido: Reis Acessórios (Cleberson S de Oliveira ME)
Advogado: Sentença: [....] Desta forma, satisfeita pretensão em
relação a Executada Serviço de proteção ao crédito - SPC/CDL, e, em
conseqüência julgo 794 I do CPC julgo extinta esta execução em relação
a esta. Diante do pleito da Exeqüente constante as fls. 222, homologo
a desistência formulada em relação a Executada Reis Acessórios e nos
termos do art. 267 VIII julgo extinta a execução em relação a esta Custas
de lei. Arquive-se oportunamente. P.R.I. e Cumpra-se. Porto Velho, 08
de julho de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito.
Proc.: 001.2006.013154-2
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Francisco de Lima Conceição
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria
Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Requerido: Teleron Celular S/A
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287), Matheus
Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Sentença: [....] Ante ao exposto, julgo extinta a execução, para que
produza seus legais e jurídicos efeitos, com fundamento no artigo 794, I do
Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor da parte Exeqüente
na importância que se encontra depositada às fls.143, devendo o mesmo
retirar o expediente em cinco dias, bem como proceder ao recolhimento
das custas processuais, uma vez que o valor das mesmas já se encontra
inclusas no montante a ser levantado. Quanto ao pleito de fls.145, cumpre
esclarecer que os honorários advocatícios em fase de cumprimento
de sentença já foram arbitrados e executados às fls.138. Arquivem-se
oportunamente. P.R.I. e Cumpra-se. Porto Velho, 11 de julho de 2008.
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juiz(a) - de Direito
Proc.: 001.2005.002542-1
Ação: Execução de título judicial
Declarante: Paula Rogéria Silva de Vasconcelos
Advogado: José Carlos Lino Costa (OAB/RO 1163)
Declarado: Brasil Telecom S/A
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Júnior OAB/RO 635, Roberto
Jarbas Moura de Souza OAB/RO 1246
Sentença: [.....] Ante ao exposto, julgo extinta a execução, para que
produza seus legais e jurídicos efeitos, com fundamento no artigo 794, I
do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor da Exeqüente
na importância que se encontra depositada às fls.213, devendo o mesmo
retirar o expediente em cinco dias, bem como proceder ao recolhimento
das custas processuais, uma vez que o valor das mesmas já se encontra
inclusas no montante a ser levantado. Arquivem-se oportunamente. P.R.I.
e Cumpra-se. Porto Velho, 11 de julho de 2008. Rosemeire Conceição
dos Santos Pereira de Souza - Juiz(a) de Direito
Proc.: 001.2006.020944-4
Ação: Ação ordinária
Requerente: Anne Marie Santos
Advogado: Heleneide Afonso da Silva Soccol (OAB/RO 756)
Requerido: Ana Maria Casara
Advogado: Milton Guilherme Sclauser Bertoche OAB/SP 167.107
Sentença: [....] Ante ao exposto, HOMOLOGO por sentença, para que
produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo pactuado entre as partes
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
que se regerá pelas condições ali expostas e, em conseqüência, julgo
extinto este processo, com fulcro no artigo 269, III do Código de Processo
Civil. Sem custas. Arquivem-se oportunamente Porto Velho, quinta-feira,
10 de julho de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza
Juiz(a) de Direito
Proc.: 001.2006.024195-0
Ação: Declaratória
Requerente: José de Jesus Oliveira
Advogado: Eline Marcelo da Silva Santos (OAB/AC 2851), Josué José de
Carvalho Filho (OAB/RO 2931)
Requerido: Avon Cosméticos Ltda
Advogados: Paulo Guilherme de Mendonça Lopes OAB/SP 98.709 e
Alan Arais Lopes OAB/RO1787
Sentença: [....] Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial e, em
conseqüência, determino que a Requerida pague ao Autor o valor de R$
6.000,00, a título de indenização por danos morais, com juros de 1% ao
mês e correção monetária a partir desta data, uma vez que na fixação
do valor foi considerado montante atualizado. Arcará a Requerida, com o
pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios
da parte contrária, estes arbitrados em 15% por cento do valor da
condenação, considerando o grau de zelo do profissional e o tempo
decorrido na solução da demanda. Certificado o trânsito em julgado, a
parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação
na forma do artigo 475-J do CPC, no prazo de 15 dias, sob pena de
multa de 10% sobre o valor do débito. Não havendo o pagamento e nem
requerimento do credor para a execução da sentença, proceda-se as
baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento
da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses
do trânsito em julgado. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em
caso não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive-se. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 10 de julho de
2008. Rosemeire conceição dos Santos Pereira de Souza
Juíza de Direito
Proc.: 001.2004.019105-1
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Unipec - Faculdade de Porto Velho
Advogado: José Ademir Alves (OAB/RO 618), Renan de Souza Campos
OAB/RO 951
Executado: Blucy Rech Borges, Silvio Pereira Borges
Sentença: [....] Isso posto, HOMOLOGO a desistência, para que surta
seus efeitos jurídicos e legais, em relação ao Executado Blucy Rech
Borges com esteio no art. 794, III, do Código de Processo Civil. No mais,
defiro o desentranhamento do mandado para dar prosseguimento ao
feito em relação ao Executado Silvio Pereira Borges. Sem custas. P.R.I.
Cumpra-se. Porto Velho, quinta-feira, 10 de julho de 2008.
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juiz(a) de Direito
Proc.: 001.2008.007429-3
Ação: Exibição de documentos
Requerente: Lílian Maria Castro do Nascimento
Advogado: Ricardo Maldonado Rodrigues (OAB/RO 2717), Juliana
Medeiros Pires (OABRO 3302)
Requerido: Banco Panamericano
Advogado: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior OAB/RO 1111
Sentença: [....] Ante o exposto, nos termos do art. 844, inc. II, julgo
procedente o pedido de exibição de documentos e determino que o
Requerido apresente a Autora a via original do último contrato entabulado
com a Autora, bem como documento de quitação do contrato anterior
indicando o saldo devedor no prazo de dez dias, sob pena de aplicação
de multa. Arcará o Requerido com o pagamento das custas processuais
e os honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor dado à causa,
nos termos do art. 20 § 3º, do CPC. P. R. I. e Cumpra-se. Porto Velho, 08
de julho de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito
Proc.: 001.2007.024593-1
Ação: Declaratória
Requerente: Sérgio Rebouças da Silva
Advogado: Igor dos Santos Cavalcante (RO 3025), Márcio José dos
Santos (OAB/RO 2231)
Requerido: Cacique Promotora de Vendas
Advogado: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336), Rochilmer
Mello da Rocha Filho OAB/RO 635
Sentença: [....] Ante ao exposto, julgo improcedente a ação, casso a liminar
concedida à fl.19 e determino que seja oficiado para o restabelecimento
da restrição até quitação do débito pelo autor ou a ocorrência do prazo
qüinqüenal. Arcará o Autor com o pagamento dos honorários advocatícios
da parte Requerida, estes arbitrados em R$ 400,00, na forma do artigo
109
20, § 4º, do Código de Processo Civil. Custas de lei. P. R. I. e Cumprase. Porto Velho, 04 de julho de 2008. Rosemeire conceição dos Santos
Pereira de Souza - Juíza de Direito
Proc.: 001.2008.010941-0
Ação: Exibição de documentos
Requerente: Antonia Quintela Camurça do Nascimento, Edvan Matheus
Bentes Camurça do Nascimento
Advogado: Daniele Meira Couto (OAB/RO 2400)
Requerido: Sabemi Seguradora S/A
Advogado: Homero Bellini Junior OAB/RS 24.304, Rafael Peter Fernandes
OAB/RS 64.218
Sentença: [....] Ante o exposto, nos termos do art. 844, inc. II, julgo
procedente o pedido de exibição de documentos. Arcará o Requerido
com o pagamento das custas processuais e os honorários advocatícios
que arbitro em R$ 100,00. P. R. I. e Cumpra-se. Porto Velho, 11 de julho
de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza de
Direito
Proc.: 001.2007.010154-9
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: União das Escolas Superiores de Rondônia - Uniron
Advogado: José Ademir Alves, Renan de Souza Campos OAB/RO 951
Executado: Josinaldo de Souza, Francisco Antônio Ferreira Lima
Sentença: [....] Ante ao exposto, HOMOLOGO por sentença, para que
produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo pactuado entre as partes
que se regerá pelas condições ali expostas e, em conseqüência, julgo
extinto este processo, com fulcro no artigo 794, II do Código de Processo
Civil. Autorizo o desentranhamento dos documentos instruidores da
inicial de fls.07, que deverão ser entregues ao Executado, mediante
substituição por cópia. Custas de lei. Arquivem-se oportunamente. P. R.
I. C. Porto Velho-RO, 15 de julho de 2008. Rosemeire Conceição dos
Santos Pereira de Souza - Juiz(a) de Direito
Proc.: 001.2005.008688-9
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Marinez Leite de Brito
Advogado: Daniel Montenegro de Castro (OAB/CE 16756), Itagiba
Simões Pires OAB/RO 332E
Executado: Rogerio de Azevedo Souza
Sentença: [....] Isto posto, homologo a desistência formulada pelo autor
com anuência da requerida e em conseqüência, julgo extinto a ação,
com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Autorizo
o desentranhamento dos documentos pleiteados pelo Autor, mediante
substituição por cópia. Sem custas. Arquivem-se oportunamente. P. R. I.
C. Porto Velho, 15 de julho de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos
Pereira de Souza - Juiz(a) de Direito
Proc.: 001.2007.011927-8
Ação: Declaratória
Requerente: Antonio Francisco dos Santos
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo. (OAB/RO 3300)
Requerido: Losango Promoções de Vendas Ltda
Advogado: Vinicius Silva Lemos OAB/RO 2281, Laura Margherita Farina
OAB/PR 38.091
Sentença: [....] Ante ao exposto, HOMOLOGO por sentença, para que
produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo pactuado entre as partes
que se regerá pelas condições ali expostas e, em conseqüência, julgo
extinto este processo, com fulcro no artigo 269, III do Código de Processo
Civil. Custas de lei. Arquivem-se oportunamente. P. R. I. C. Porto VelhoRO, 15 de julho de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de
Souza - Juiz(a) de Direito
Proc.: 001.2008.015692-3
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Requerido: Raimundo N. R. de Magalhaes
Sentença: [....] Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação
e em conseqüência, julgo extinto o processo, com fundamento no art.
267, VIII, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas. Arquivemse oportunamente. P.R. I. e Cumpra-se Porto Velho-RO, 17 de julho de
2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juiz(a) de
Direito
Proc.: 001.2008.001693-5
Ação: Reparação de danos
Requerente: Valdivino Melo
Advogado: Paulo Rogerio José (OAB/RO 383)
Requerido: Vesle Móveis e Eletrodomésticos Ltda
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008
DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Advogada: Sarah Melendes Lemos OAB/RO 2879
Sentença: [.....] Ante ao exposto, HOMOLOGO por sentença, para que
produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo pactuado entre as partes
que se regerá pelas condições ali expostas e, em conseqüência, julgo
extinto este processo, com fulcro no artigo 269, III do Código de Processo
Civil. Custas de lei. Arquivem-se oportunamente. P. R. I. C. Porto VelhoRO, 11 de julho de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de
Souza - Juiz(a) de Direito
Proc.: 001.2008.008058-7
Ação: Ação monitória
Requerente: Associação Brasileira de Odontologia - Seção Rondônia
Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912), Flávio Luis dos Santos
OAB/RO 2238
Requerido: Carlos Alberto da Cruz
Sentença: [....]. Ante ao exposto, julgo extinta a execução, para que
produza seus legais e jurídicos efeitos, com fundamento no artigo 794, I
do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor do Exeqüente
na importância que se encontra depositada às fls.28, devendo o
mesmo retirar o expediente em cinco dias. Sem custas. Arquivem-se
oportunamente. P.R.I. e Cumpra-se. Porto Velho, 08 de julho de 2008.
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito.
Proc.: 001.2006.006078-5
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Ferreira & Silva Ltda
Advogado: Nádia Núbia Silva Batista Miranda (OAB/RO 1287), Zoil
Batista de Magalhães Neto (OAB/RO 1619)
Executado: Samuel Araujo do Nascimento
Sentença: [....] Ante ao exposto, julgo extinta a execução, para que
produza seus legais e jurídicos efeitos, com fundamento no artigo 267,
VIII e 569 do Código de Processo Civil.
Sem custas. Arquivem-se
P.R.I. e Cumpra-se.
Porto Velho, sexta-feira, 11 de julho de 2008.
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza
Juiz(a) de Direito
Proc.: 001.2007.021732-6
Ação: Despejo
Requerente: Ronaldo de Souza Cardoso
Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644)
Requerido: Miguel Soares do Nascimento, Francisco Pereira da Costa
Sentença: [....] Ante ao exposto, HOMOLOGO por sentença, para que
produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo pactuado entre as partes
que se regerá pelas condições ali expostas e, em conseqüência, julgo
extinto este processo, com fulcro no artigo 269, III do Código de Processo
Civil. Custas de lei. Arquivem-se oportunamente. P. R. I. C. Porto Velho,
11 de julho de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza
- Juíza de Direito.
Proc.: 001.2007.001845-5
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Sebastião Souza Alves
Advogado: José Gomes Bandeira Filho ( ), Laércio Batista de Lima (OAB/
RO 843)
Requerido: Brasil Telecom S/A, Empresa Brasileira de Telecomunicações
S/A EMBRATEL
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635), Lygia Maria
Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831), Flora Castelo Branco C. Santos
(OAB/RO 391-A), Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969)
Sentença: [....] Ante ao exposto, julgo extinta a execução, para que
produza seus legais e jurídicos efeitos, com fundamento no artigo 794, I
do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor da Executada
na importância que se encontra depositada às fls.116 e, alvará em favor
do Exeqüente na importância que se encontra depositada às fls.114,
devendo as partes retirar os expedientes em cinco dias, bem como o
Autor proceder ao recolhimento das custas processuais, uma vez que o
valor das mesmas já se encontram inclusas no montante a ser levantado.
Arquivem-se oportunamente. P.R.I. e Cumpra-se. Porto Velho, 15 de julho
de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juiz(a) de
Direito
Proc.: 001.2004.008531-6
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Einstein Instituição de Ensino Ltda
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Executado: Leonam Gonçalves Guimarães
110
Sentença: [...] Ante ao exposto, julgo extinta a execução, para que
produza seus legais e jurídicos efeitos, com fundamento no artigo 794, I
do Código de Processo Civil. Sem custas. Arquivem-se P.R.I. e Cumprase. Porto Velho, quinta-feira, 03 de julho de 2008. Rosemeire Conceição
dos Santos Pereira de Souza - Juiz(a) de Direito
Proc.: 001.2006.021979-2
Ação: Depósito (área cível)
Requerente: Banco GMAC S/A
Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510)
Requerido: Mônica Santos Portela Schappo
Sentença: [....] Isto posto, julgo extinto o processo, com fundamento no
art. 267, VIII, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas. Arquivemse oportunamente. P. R. I. C. Porto Velho, 16 de julho de 2008. Rosemeire
Conceição dos Santos Pereira de Souza Juiz(a) de Direito
Proc.: 001.2008.012880-6
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Santander Banespa
Advogado: Luciano Mello de Souza (RO 3519)
Requerido: Márcio Rogério Oliveira
Sentença: [....] Isto posto, julgo extinto o processo, com fundamento no
art. 267, VIII, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas. Arquivemse oportunamente. P. R. I. C. Porto Velho, 15 de julho de 2008. Rosemeire
Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juiz(a) de Direito
Proc.: 001.2008.011189-0
Ação: Despejo
Requerente: Maria Célia Almeida de Melo
Advogado: Emerson Pinheiro Dias (OAB/RO 1307), Eduardo Pinheiro
Dias (OAB/RO 3491)
Requerido: Alves Júlio Benevides Máximo
Sentença: [....] Ante ao exposto, HOMOLOGO por sentença, para que
produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo pactuado entre as partes
que se regerá pelas condições ali expostas e, em conseqüência, julgo
extinto este processo, com fulcro no artigo 269, III do Código de Processo
Civil. Custas de lei. Arquivem-se oportunamente. P.R.I. Porto Velho, 15
de julho de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito.
Proc.: 001.2008.018914-7
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Shirlei Oliveira da Costa
Advogado: Fabrício dos Santos Fernandes (OAB/RO 1940)
Requerido: Caixa Econômica Federal
Despacho:
Vistos e etc.
Emende-se a exordial para, no prazo de dez dias, comprovando que
ocorreu a lesão ou ameaça ao direito alegado, trazendo aos autos
prova de protocolamento de pedido administrativo junto a Requerida e o
decurso do prazo sem o pagamento ou inércia.
É imprescindível a comprovação da existência de interesse processual
como condição da ação, a ausência deste implicará em indeferimento
da inicial.
Ademais, não se pode confundir a desnecessidade de exaurimento da
via administrativa com a total ausência de pedido naquela esfera, como
claramente explanado no REsp 147.186/MG, pelo relator. Ministro
FERNANDO GONÇALVES,
PROCESSUAL CIVIL. CARENCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE
DE AGIR. PREVIDENCIARIO. APOSENTADORIA POR IDADE. FALTA
DE PEDIDO ADMINISTRATIVO. DISSIDIO COM A SUM. 213-TFR E
9-STJ. NÃO OCORRENTE.
1. Se a interessada, sem nenhum pedido administrativo, pleiteia
diretamente em juízo beneficio previdenciário (aposentadoria por
idade), inexiste dissídio com a SUM. 213 - TFR e com a 9 - STJ ante a
dessemelhança entre as situações em cotejo, porquanto ambas tratam
do exaurimento da via administrativa e não da ausência total de pedido
naquela esfera.
Correto o julgado recorrido ao fixar a ausência de uma das condições
da ação - interesse de agir - porquanto, a mingua de qualquer
obstáculo imposto pela autarquia federal (INSS), não se aperfeiçoa
a lide, doutrinariamente conceituada como um conflito de interesses
caracterizado por uma pretensão resistida.
2. Recurso especial não conhecido.
(REsp 147.186/MG, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, SEXTA
TURMA, julgado em 19.03.1998, DJ 06.04.1998 p. 179).
No mesmo sentido foi o resultado do julgamento da 1ª Câmara Especial do
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia na Apelação Cível Sumário n.
98.001993-1 Origem: Porto Velho/RO da 5ª Vara Cível, senão vejamos:
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008
DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
EMENTA Seguro obrigatório. Requerimento administrativo após o
estabelecimento da relação processual. Falta de interesse de agir.
Extinção do processo sem julgamento do mérito. Apelação não provida.
Carece de interesse de agir o beneficiário de seguro obrigatório que se
omite em comunicar o sinistro, bem como em requerer o pagamento
do benefício, não permitindo, assim, à seguradora, o cumprimento
voluntário da obrigação contratual, sem o acréscimo decorrente das
verbas de sucumbência. Como a pretensão resistida deve anteceder a
propositura da ação, inócuo é o requerimento administrativo feito quando
já estabelecida a regular relação processual triangular.
Intime-se
Porto Velho, sexta-feira, 04 de julho de 2008.
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza
Juiz(a) de Direito
Proc.: 001.2008.019243-1
Ação: Declaratória
Requerente: Joana Barbosa de Souza
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Márcia de
Oliveira Lima (OAB/RO 3495), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/
RO 1073)
Requerido: Banco Itaúcard S A
Despacho:
Vistos e etc. Deverá a parte Autora emendar a exordial no prazo de 10
dias segundo o art. 284 do CPC, apresentando documento que comprove
a inscrição indevida nos cadastros restritivos do SERASA, haja vista que
a parte apresentou apenas comprovante de negativação do Serviço de
Proteção ao crédito - SPC . Intime-se. Porto Velho, 10 de julho de 2008.
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juiz(a) de Direito
Proc.: 001.2006.024931-4
Ação: Arresto
Requerente: Edison Bosco Moraes
Advogado: João Zaniboni (OAB/RO 187A)
Requerido: Silvana Maria Papadopulos
Despacho:
Vistos. Indefiro o pleito de fls.48, considerando que a Requerida sequer
foi citada na ação monitória, em apenso, diligência que cabe ao Autor.
Não estando sequer formada a relação jurídica processual nestes autos,
e no apenso, não tendo sequer titulo executivo para respaldar uma
execução nos moldes pleiteados. Intime-se. Porto Velho, 17 de julho de
2008. Rosemeire conceição dos Santos Pereira de Souza
Juíza de Direito
Proc.: 001.2007.017248-9
Ação: Ação monitória
Requerente: Marinho Representações Ltda
Advogado: Rodrigo Reis Ribeiro (RO 1659), Bruno Santiago Pires (OAB/
RO 3482)
Requerido: Agamenon Lago Nobrega
Decisão: Vistos. Tramitando regularmente o feito foi prolatada a sentença
de mérito da qual verificou-se erro material que pode ser corrigido de
ofício pelo Juiz. Onde se lê: Arcará o requerido com as custas processuais
que arbitro em 20% sobre o valor da sucumbência. Leia-se: Arcará o
requerido com as custas processuais e honorários advocatícios que
arbitro em 20% sobre o valor da sucumbência. No mais permanece a
sentença tal como lançada. Publique-se, intimem-se e averbe-se. Porto
velho, 16 de julho de 2008. Rosemeire conceição dos Santos Pereira de
Souza - Juíza de Direito
Proc.: 001.2008.015695-8
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Requerido: Sulamita Alencar Ferreira
Despacho:
Vistos e etc. Ainda não se formou a relação jurídica processual. Nos
termos do parágrafo terceiro do artigo 219,do CPC, prorrogo por 30
(trinta) dias o prazo para a Requerente promover a citação do Requerido,
ato que lhe compete. Transcorrido este in albis retornem os autos
conclusos para extinção. Intime-se. Porto Velho-RO, 16 de julho de 2008.
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza. Juíza de Direito.
Proc.: 001.2002.014315-9
Ação: Execução de título extrajudicial
Requerente: Banco do Brasil S/A
Advogado: João Zaniboni (OAB/RO 187A)
111
Requerido: Domingos Savio Lima Pereira
Despacho:
Vistos e etc. 1. Suspendo o processo até 1º/10/2008, tempo suficiente
para (o) a exeqüente informar quanto à localização de bens para garantir
a execução. 2. Desde já fica (o) a mesma (o) advertida (o) que, após
o prazo concedido e sem a necessidade de nova intimação, deverá
manifestar-se sob pena de extinção da execução. 3. Intime-se. Porto
Velho-RO, 15 de julho de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira
de Souza - Juiz(a) de Direito
Proc.: 001.2008.013858-5
Ação: Mandado de segurança (área cível)
Requerente: Concreaco da Amazonia Ltda
Advogado: Wagner Vasconcelos Xavier de Carvalho (RO 3244)
Requerido: Diretor Presidente das Centrais Elétricas de Rondônia S. A.
- CERON
Decisão:
Vistos. Diante das Informações prestadas, intime-se o Impetrante para
manifestar se ainda tem interesse no presente Mandado de Segurança.
Intime-se. Porto Velho, 15 de julho de 2008. Rosemeire conceição dos
Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito
Proc.: 001.2006.004536-0
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Bradesco S/A
Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894)
Requerido: Maria Francisca Castro Pereira
Despacho:
Vistos e etc. Defiro o pleito de fls.53. Determino a suspensão do processo
até dia 01/09/2008, tempo suficiente para a parte Requerente providenciar
a regularização do determinado no segundo parágrafo do despacho de
fls.50. 2. Desde já fica a mesma advertida que, após o prazo concedido
e sem a necessidade de nova intimação, deverá manifestar-se sob pena
de extinção do feito. 3. Intime-se. Porto Velho-RO, 16 julho de 2008.
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juiz(a) de Direito
Proc.: 001.2007.017485-6
Ação: Medida cautelar inominada
Requerente: Clemente José de Sousa
Requerido: Jose Batista dos Santos
Advogado: Ely Roberto de Castro OAB/RO 509
Despacho:
Vistos e etc. Avoco o presente feito e determino a intimação da parte
Requerida a manifestar-se sobre o noticiado na petição de fls.85/86.
Intime-se e cumpra-se.Porto Velho-RO, 16 de julho de 2008. Rosemeire
Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juiz(a) de Direito
Proc.: 001.2007.015006-0
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Agromotores Máquinas e Implementos Ltda
Advogado: Sérgio Luis Condelli OAB/RO 335B
Requerido: Silésia Maria Caixeta de Sá
Despacho:
Vistos e etc. Tendo em vista que o pleito de fls.42/44 não tem previsão
legal, indefiro-o. Intime-se a parte autora para requerer o que entender
de direito. Intime-se e cumpra-se. Porto Velho-RO, 17 de julho de 2008.
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juiz(a) de Direito
Proc.: 001.2006.014556-0
Ação: Ação ordinária
Requerente: Jose Osterno Peixoto Bessa
Advogado: Josyléia Silva dos Santos Melo (OAB/RO 2188), Jéssica
Peixoto Cantanhêde (OAB/RO 2275)
Requerido: Touris Brasil Agenciamentos Internacionais Ltda
Requerido: Vasp - Viação Aérea São Paulo S/a
Advogado: Sérgio Hinniger Filho OAB/SP 236.635, Nilton de Carvalho
Bortoluci Ramos OAB/SP 257.481
Sentença: [.....] Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido
inicial e, em conseqüência, condeno as Requeridas a restituir ao Autor
de forma solidária o valor de R$ 3.099,25, referente às passagens aérea
adquiridas, com correção monetária a partir do desembolso e, com juros
de mora a partir da citação. Condeno ainda a Requerida ao pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10%
do valor da causa. Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora
deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do artigo
475-J do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%
(dez por cento) sobre o valor do débito. Não havendo o pagamento e
nem requerimento do credor para a execução da sentença, procedase as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do
pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
meses do trânsito em julgado. Pagas as custas ou inscritas em dívida
ativa em caso não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 30 de
abril de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza
de Direito
Proc.: 001.2007.021400-9
Ação: Declaratória
Requerente: Mariles dos Santos Damasceno Brasil
Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318), Marcelo Rodrigues
Xavier (OAB/RO 2391)
Requerido: Dismobrás - Imp. Exp. Distrib. de Móveis e Eletrodomésticos
Ltda - City Lar
Advogada: Paola de Oliveira Trevisan (OAB/MT 7573)
Requerida: Losango Promotora de Vendas Ltda
Advogado: Vinicius Silva Lemos OAB/RO 2281, Laura Margherita Farina
OAB/PR 38.091
Sentença: [....] Ante ao exposto, HOMOLOGO por sentença, para que
produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo pactuado entre as partes
que se regerá pelas condições ali expostas e, em conseqüência, julgo
extinto este processo, com fulcro no artigo 269, III do Código de Processo
Civil. Arquivem-se oportunamente. P. R. I. C. Porto Velho, segunda-feira,
25 de fevereiro de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de
Souza - Juíza de Direito
Proc.: 001.1996.004814-7
Ação: Execução de título judicial
Parte: Auto Posto Doralice Ltda
Advogado: Jose Nax de Gois Júnior OAB/RO 2220
Requerente: Pilar Engenharia Ltda
Advogado: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A)
Requerido: Construtora Solimoes Ltda
Advogado: Sandro Cavol OAB/RO 473A
Decisão:
Vistos.
Trata-se o presente feito de falência e após tramite regular foi prolatada
sentença de encerramento, em 16.05.2002 (fl. 261), diante da constatação
de inexistência de bens da falida.
Não obstante o decurso de mais de cinco anos, a Credora Pilar Engenharia
Ltda. promoveu o desarquivamento dos autos e, em 25.02.2008, pugno
pela execução do crédito, restando infrutífera a tentativa de bloqueio online via Bacen Jud.
Apesar de não ter nenhum bem arrecadado ou constritado nos autos foi
efetuada penhora no montante R$ 34.256,21 do credito da parte Autora,
tendo como favorecido o Auto Posto Doralice Ltda., cuja a execução
tramita junto a 3ª Vara Cível da comarca de Cacoal-RO (fl. 285), bem
como a quantia de R$ 7.862,43 de credito do Município de AriquemesRO (fl. 286).
Conforme o inc. III do art. 135 do Decreto Lei 7.661/45, extingue as
obrigações do Falido, o decurso do prazo de cinco anos, contado a partir
do encerramento da falência, se o falido, ou o sócio gerente da sociedade
falida, não tiver sido condenado por crime falimentar.
Pois bem. Já decorreram mais de sete anos da decretação de
encerramento da falência e deste modo é incabível o desarquivamento e
prosseguimento deste feito.
Determino que seja oficiado aos Juízos das Comarcas de Ariquemes
e Cacoal noticiando a inexistência de bens nestes autos a serem
penhorados. Deste modo, as penhoras realizadas no rosto destes autos
são inexistentes.
Cumpra-se e arquivem-se os autos.
Porto Velho, 11 de julho de 2008.
ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS PEREIRA DE SOUZA
JUIZ(A) DE DIREITO
Proc.: 001.2007.015490-1
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Augusto Fernandes Neto
Advogado: Luciana Medeiros Borges de Camargo Costa (RO 2201)
Requerido: Helen Cristian Daniel Pereira
Despacho:
Vistos e etc. 1. Defiro o pleito de fls. 23. 2. Expeça-se alvará na quantia
bloqueada em favor do Exequente. Intime-se o Executado, nos termos
do art. 600, IV do CPC, para que indique no prazo de 05 (cinco) dias
quais são e onde se encontram seus bens sujeitos à penhora e seus
respectivos valores, sob pena de caracterização de ato atentatório à
dignidade da justiça. 4. Intime-se e cumpra-se.
112
Proc.: 001.2004.011278-0
Ação: Falência
Requerente: Centro Oeste Asfaltos Ltda
Advogado: Murillo Espinola de Oliveira Lima (OAB/MT 3127A), Nilson Ely
Trajano de Oliveira (OAB/RO 2846)
Requerido: M M Terraplenagem e Pavimentação Ltda
Defensora: Antônio Fontoura Coimbra, Thaís Camila Alves Lessa OAB/
RO 2818
Despacho:
Vistos e etc.
Expeça-se com urgência ofício à Receita Federal, para que seja
encaminhado à este Juízo, cópia da ultima declaração de Renda da
Empresa MM. Terraplanagem e Pavimentação Ltda e dos seus sócios
Petrúcio de Barros e Dourival de Anselmo Duarte (fls.99/100).
Porto Velho, 17 de julho de 2008.
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza
Juiz(a) de Direito
Marly do Socorro R. G. da Silva
Escrivã Judicial
7ª VARA CÍVEL
7ª Vara Cível
Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito
Sugestão ou reclamações podem ser feitas pessoalmente ao Juiz ou via
Internet - [email protected]
Escrivão Judicial: José Adilson I. Martins
Proc.: 001.2008.017129-9
Ação: Passagem forçada/servidão
Requerente: Jauru Transmissora de Energia Ltda
Advogado: Bernardo Rosário Fusco Pessoa de Oliveira (OAB/DF 7669)
Requerido: Ruy Parra Motta
Intimação da parte REQUERENTE para depositar, no prazo de (05) dias
os honorários do Perito, bem como a garantia para servidão.
José Adilson I. Martins
Escrivão Judicial
COMARCA DE JI-PARANÁ
1ª VARA CÍVEL
1º Cartório Cível
Juíza SANDRA MARTINS LOPES
Escrivã Jozilda da Silva Bezerra
Proc.: 005.2007.006889-0
Ação: Execução fiscal
Exequente: Fazenda Publica do Estado de Rondonia
Advogado: Ana Paula de Freitas Melo Chagas (RO 000000000000)
Executado: EUCATUR Empresa União Cascavel de Transporte e Turismo
Ltda, Assis Gurgacz, Nair Venturim Gurgacz, Acir Marcos Gurgacz, Unep
S/a Administração e Participação
Edital - Publicar:
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
Autos: 005.2007.006889-0
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: Estado de Rondônia
Advogado: Procurador (ª) do Estado
Executado: Eucatur Empresa União Cascavel de Transporte e Turismo
Ltda e outros
Valor da Ação: R$18.123,26 (07/2007)
Ref. C.D.A. n. 20070200005650, 20070200005652, 20070200005653 e
20070200005733, 20070200005735, 20070200005738, 20070200005743,
20070200005745, 20070200005746, 20070200005747, 20070200005800
e 20070200005806
A Doutora ANA VALÉRIA DE QUEIROZ SANTIAGO ZIPARRO, Juíza
de Direito em Substituição Legal, da Primeira Vara Cível da Comarca
de Ji-Paraná, torna público que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (um) Veículo marca Mercedes Benz,
tipo caminhão Furgão, ano de fabricação 1990, à Diesel, Chassi
9BM38408818876832, categoria aluguel, placa AAH 1398, em perfeito
estado de conservação, funcionando, avaliado em R$40.000,00. O bem
encontra-se na posse do executado, na pessoa da depositária Carmem
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DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Luiza Butzke Silva, com endereço na Av. Mal. Rondon, n. 2727, Bairro
Dois de Abril, nesta cidade de Ji-Paraná.
VALOR TOTAL: R$40.000,00 (Quarenta mil reais)
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 04 de agosto de 2008, às 09: 15 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 14 de agosto de 2008, às 09: 15 horas.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado,
fica o mesmo intimado através deste.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta
realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à
avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo
seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não
seja vil. Consignando que será observado o disposto nos art. 686§ 3º e
687 do CPC.
A ARREMATAÇÃO FAR-SE-Á EM DINHEIRO À VISTA OU NO PRAZO
DE 03(TRES) DIAS MEDIANTE CAUÇÃO IDÔNEA.
Ji-Paraná, 02 de julho de 2008
ANA VALÉRIA DE QUEIROZ SANTIAGO ZIPARRO
Juíza de Direito em Substituição Legal
Jozilda da Silva Bezerra
Escrivã
2ª VARA CÍVEL
2º Cartório Cível
Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro - Juíza de Direito
Marlene Avles Apolinário - Escrivã Judicial
Proc.: 005.2007.010284-3
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Walmey Oliveira e Silva
Advogado: N. Xavier Gama ( 8145)
Executado: Tele Redes Telecomunicações Ltda
Carta precatória - retirar:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a retirar carta precatória expedida, bem como, no prazo de 10
dias, comprovar sua distribuição. Ji Paraná/RO, 25/06/2008.
Proc.: 005.2006.003651-1
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Unimed Ji-Paraná Cooperativa de Trabalho Médico Ltda
Advogado: Maria Luiza de Almeida (OAB/RO 3252)
Requerido: Construtora 4 Irmaos Ltda
Certidão da Escrivania:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada sobre a certidão de fl 61: “Certifico e dou fé que decorreu o
prazo da citação/intimação de fls. 55, sem que viesse aos autos,
informação quanto o pagamento da dívida ou impugnação, abro vistas a
parte exeqüente para manifestação... Ji paraná/RO, 17 de junho de 2008.
Marlene Alves Apolinário - Escrivã Judicial.
Proc.: 005.2005.005333-2
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Empresa Brasileira da Telecomunicações S/A EMBRATEL
Advogado: Flora Castelo Branco C. Santos (OAB/RO 391-A) Rodrigo
B.M. do Rosário (OAB/RO 2969)
Requerido: Boasafra Comércio e Representações Ltda
Advogado: Giane Ellen Borgio Barbosa (OAB/RO 2027)
Certidão da Escrivania:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada para manifestar quanto ao depósito efetuado às fls. 170. Ji
Paraná, 27/06/2008.
Proc.: 005.2008.005791-3
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Yamaha Administradora de Consorcio Ltda
Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/MS 7657-B), Elisabete
Juglair (OAB/RO 2001)
Requerido: Cirlene Cardoso da Silva
Certidão da Escrivania:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada sobre a certidão de fl : “Certifico e dou fé que transcorreu
“in albis” o prazo em 26/06/2008, sem que viesse aos autos qualquer
informação sobre a purgação da mora ou contestação. Ji Paraná, 02 de
julho de 2008. Marlene Alves Apolinário - Escrivã Judicial.
113
Proc.: 005.2007.002798-1
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Bigsal Industria e Comércio de Suplementos Para Nutrição
Animal Ltda
Advogado: Wisley Machado Santos de Almada (OAB/RO 1217)
Requerido: Jamile Katiane C. Silva - Me
Despacho:
“Com o decurso do prazo previsto no artigo 1.102-B, do CPC, sem o
pagamento do débito ou oposição de embargos (conforme certidão à fl.
26), o título inicial converteu-se em mandado executivo judicial. Anote-se
a conversão. Prossiga-se na forma do rito utilizado para o cumprimento
de sentença.” Ji paraná/RO, 14 de maio de 2008. Ana Valéria de Queiroz
Santiago Zipparro - Juíza de Direito.
Providencie a parte exequente o cálculo atualizado do débito.
Proc.: 005.2007.011206-7
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Adauto Bezerra da Gama
Advogado: Jean Fernando de Souza Ferreira (OAB/RO 3116)
Requerido: Vitor Alberto Pompermaier
Despacho:
“Com o decurso do prazo no artigo 1.102-B, do CPC, sem o pagamento
do débito ou oposição de embargos (conforme certidão à fl. 18), o
título inicial converteu-se em mandado executivo judicial. Anote-se a
conversão. Prossiga-se na forma do rito utilizado para o cumprimento de
sentença.” Ji Paraná/RO, 20 de maio de 2008. Ana Valéria de Queiroz
Santiago Zipparro - Juíza de Direito.
Providencie a parte exequente, o cálculo atualizado do débito.
Proc.: 005.2005.000067-0
Ação: Anulação de ato administrativo ou júridico
Requerente: Doglaci Eliane dos Santos
Advogado: Defensoria Pública
Requerido: Paulo Anunciação da Silva, Christiane Kelly Leopoldina da
Silva
Advogado: Marcos Liba de Almeida (OAB/RO 1047
Juntada de Ofícios:
Manifeste a parte Requerida sobre juntada do ofício de fls. 100/101 da
Junta Comercial do Estado de Rondônia. Ji Paraná, 20/06/2008.
Proc.: 005.2007.011463-9
Ação: Reparação de danos
Requerente: Sergio Aroldo Lenz, Tanity Loren Lenz, Jessica Lauren
Lenz
Advogado: Renilson Mercado Garcia (OAB/RO 2730)
Requerido: Jose Alves de Souza Filho
Advogado: Valdir Heesch (OAB/RO 1245)
Decisão:
DECISÃO SANEADORA
1. Processo em ordem.
2. Fixo como pontos controversos a existência de culpa, por parte do
requerido, pelo acidente de veículo que embasa a pretensão inicial e,
conseqüentemente, seu dever de indenizar.
3. Indiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as,
sob pena de indeferimento. Considerando o rito adotado, precluso está
o direito dos autores quanto a prova testemunhal, já que o rol deveria
ter sido apresentado na inicial. As testemunhas arroladas pelo requerido
comparecerão independentemente de intimação à audiência de instrução,
que designo para o dia 06/08/2008, às 10h. Intimem-se. Ji Paraná/RO,
14 de maio de 2008. Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro - Juíza
de Direito.
Marlene Alves Apolinário
Escrivã Judicial
5ª VARA CÍVEL
5º Cartório Cível
MARCOS ALBERTO OLDAKOSWKI - JUIZ DE DIREITO - 5ª VARA
CÍVEL DE JI-PARANÁ - RO.
Proc.: 005.2007.011113-3
Ação: Reintegração de posse
Requerente: Adenilda Albino de Oliveira
Advogado: Vanilda Estevão da Silva Rodrigues Contreiras (OAB/RO
240)
Requerido: Luciene da Silva Almeida
Advogado: Jandira Keppi ( 2990)
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes supracitadas do teor
do despacho de fls. 53. Vistos. Defiro as provas requeridas. Designo
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008
DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
114
audiência de instrução e julgamento para o dia 04/08/2008, às 09: 30
horas. Intimem-se. expeça-se o necessário. Ji-Paraná, 25 de junho de
2008. Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.” E ainda intimando-o
a advogada da requerida para no prazo de 05 (cinco) dias, a retirar carta
precatória expedida, bem como, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar
a distribuição.
Advogado: Gustavo Caetano Gomes (OAB/RO 3269)
Requerido: Carlos Damacena Pinto, Sinério Eugênio Gomes
Advogado: não informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora do AR Negativo.
Para no prazo de 05 dias manifestar-se, sobre o AR devolvido com a
infomação do Correio que “mudou-se”.
Proc.: 005.2008.006901-6
Ação: Interdição e curatela
Interditante: C. F. dos S.
Advogado: Clovis Rosario Cardoso (OAB RO 4066)
Interditado: E. F. dos S.
Advogado: Não Infirmado
FINALIDADE: Intimar o advogado da interditante do despacho de fls.14.
“Vistos. Defiro a gratuidade judicial. Designo o dia 30/07/2008, ÀS 08: 00
horas, para o interrogatório, devendo o (a) interditado (a) comparecer
perante este Juízo, para os fins do art. 1.181 do Código de Processo Civil.
Caso a inicial venha acompanhada de prova técnica, expedida por órgão
oficial, sem que paire qualquer dúvida, poderá ser o pedido julgado. Para
tanto o (a) interditado (a), deverá comparecer, independente de intimação,
com testemunhas que comprovarão ser o interditado a pessoa indicada
na inicial. Cite-se e intime-se o (a) interditando (a) e o Ministério Público.
Expeça-se o necessário. Ji-Paraná, 23 de junho de 2008. MARCOS
ALBERTO OLDAKOWSKI - Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2007.010447-1
Ação: Execução de título judicial
Exequente: Ademar Selvino Kussler
Advogado: Ademar Selvino Kussler (OAB/RO 1324)
Executado: Ceramica Dom Bosco ltda., Geraldo Baltazar Pereira
Advogado: não informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora para no prazo de
05 dias, comparecer em cartória para retirar o carta de adjudicação
expedida.
Proc.: 005.2008.007243-2
Ação: Regulamentação de visita
Requerente: G. M. S. C. M. S. A. M. S.
Advogado: Nelson Araujo Escudeiro Filho (OAB/RO 787)
Requerido: R. dos S. S.
Advogado: não informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte requerente do teor do
despacho de fls. 14.
“Vistos. 1 - Defiro a gratuidade. 2 - Diante da peculiaridade do fato, com
base no art. 125, do CPC, designo audiência de conciliação prévia para
o dia 07-08-2008, às 09: 00 horas. 3 - Cite-se com todas as advertências
estilo, consignando-se que o prazo para contestar, contar-se-á a partir
da data de audiência. 4 - Intimem-se. 5 - Ciência ao MP. Ji-Paraná, 01 de
julho de 2008. Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2008.007404-4
Ação: Indenização
Requerente: Lilian Deise Messias Braga
Advogado: Edson Cesar Calixto (OAB/RO 1873) e Edson Cesar Calixto
Junior (OAB/RO 3897)
Requerido: Vivo S. A.
Advogado: não informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da autora do despacho de fls. 19.
“VISTOS. 2 - Considerando os argumentos apresentados na inicial e
documentos que instruem, defiro a tutela antecipada para que seja
excluído o nome da autora do cadastro de devedores do SPC e SERASA,
em relação ao apontamento da exordial. 3. Cite(m)-se o(s) requerido(s),
com antecedência mínima de 10 dias, em relação ao ato inaugural ora
preferido. 4.Designo audiência de conciliação para a data 06/08/2008, às
09: 30 horas, à qual as partes deverão comparecer - pessoalmente ou
representadas por prepostos, com poderes para transigir - ocasião em
que não obtida a conciliação, o(s) réu(s) oferecerá(ão) resposta escrita
(ou oral) acompanhada de documentos e rol de testemunhal. Requerida
a perícia, ofertar-se-ão desde logo os quesitos podendo ser indicado,
já, assistente técnico. Será lícito ao(s) requerido(s) formular(em), em
ser favor, pedido contraposto, desde que fundado nos mesmos fatos
descritos na inicial. O julgamento de ambas as pretensões será conjunto.
4.Ausente, injustificadamente, a parte ré, reputar-se-ão verdadeiros os
fatos alegados na inicial (CPC, art. 319) - salvo se o contrário resultar
a prova dos autos. 5.Impugnação ao valor da causa, se houver, será
decidida de plano. Decidir-se-á, também na primeira audiência, eventual
controvérsia sobre a natureza da demanda, capaz de autorizar a
conversão do procedimento sumário em ordinário. A conversão ocorrerá,
de igual, se indispensável prova técnica de notável complexidade.
Intimem-se. Ji-Paraná, 01 de julho de 2008.
MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI - JUIZ DE DIREITO.”
Proc.: 005.2007.011535-0
Ação: Indenizatória (sumário)
Requerente: Unigastro - Unid. de Diag .e Tratamento das Doenças do
Aparelho Digestivo Ltda
Proc.: 005.2006.009559-3
Ação: Execução de título judicial
Exequente: Nicolau Nunes de Mayo Junior
Advogado: Nicolau Nunes de Mayo Junior (OAB/RO 2629)
Executado: Banco Finasa S. A.
Aadvogado: não informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte exequente, para no prazo de
05 dias Manifeste sobre a juntada de AR NEGATIVO com a informação
do correio “mudou-se”.
Proc.: 005.2007.007883-7
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Lyra, Lyra & Cia Ltda
Advogado: Fabrine Dantas Chaves - OAB /RO 2278 e Francisco Altamiro
Pinto Junior (OAB/RO 1296)
Executado: Marcos Antonio de Souza
Advogado: não informado
FINALIDADE: Intimar os advogado da parte exequente para no prazo de
05 dias, se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. 36. “
...deixei de citar o executado tendo em vista que o mesmo não trabalha
mais na empresa e que o mesmo atualmente reside na cidade de Jaru,
não sabendo informar o atual endereço. (...) deixei de efetuar o arresto
por não localizar bens...
Proc.: 005.2007.006469-0
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Finasa S. A.
Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510)
Requerido: Jaderkley Bezerra Paiva
Advogado: não informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora da sentença de fls. 42.
“Vistos. Versa o presente feito sobre ação de busca e apreensão. A parte
requerente intimada via AR às fls.41 verso, para no prazo de 48 horas, dar
andamento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento do processo,
quedou-se inerte, conforme certidão de fls. 41 verso. Diante do exposto,
comprovada a inércia da parte exequente, julgo extinto o processo nos
termos do art. 267 III, do Código de Processo Civil, sem julgamento
de mérito. Custas na forma da lei. Transitado em julgado, expeça-se o
necessário e após, arquive-se o feito, observadas as formalidades legais.
P.R.I. Ji-Paraná/RO, 25 de junho de 2008. Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2007.003944-0
Ação: Execução de título judicial
Exequente: Manoel Mariano da Silva
Advogado: Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro Stutz (OAB RO 1112)
Executado: Jorge Paulo Giacomini
Advogado: Valdira Abreu Magalhães Nina Lee de Sá (OAB/RO 3154)
FINALIDADE: Intimar a advogada da parte autora para no prazo de 05
(cinco) dias, retirar Edital expedido, bem como, no prazo de 15 (quinze)
dias, comprovar sua publicação.
Proc.: 005.2007.011441-8
Ação: Ação monitória
Requerente: M & A Informatica Ltda Me
Advogado: Melissa Maria Valério (OAB/RO 2232)
Requerido: E. Davi de Miranda Cia Ltda Me
Advogado: não informado
FINALIDADE: Intimar a advogada da parte autora para, no prazo de 05
dias, comparecer em catório com a finalidade de retirar Edital expedido,
bem como, no prazo de 15 dias, comprovar sua publicação.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008
DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 005.2007.011358-6
Ação: Ação monitória
Requerente: Jirauto Automóveis Ltda
Advogado: Gustavo Caetano Gomes (OAB/RO 3269)
Requerido: Eunice Marques Teixeira da Silva - Me
Advogado: Dilcenir Camilo de mello - OAB 2343
FINALIDADE: Intimar o advogado do autor do despacho de fls. 43.
“Vistos. Recebo a apelação nos seus regulares efeitos. A parte para
contra-razões. Após, subam ao Egrégio Tribunal, com as homenagens
deste Juízo. Ji-Paraná, 17 de junho de 2008. Marcos Alberto Oldakowski
Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2007.005393-1
Ação: Ação ordinária
Exequente: José Antonio de Oliveira
Advogado: Cleonice Silveira dos Santos (OAB/RO 2506)
Executado: Tania Regina Passos Muniz
Advogado: não informado
FINALIDADE: Intimar o advogada da parte autora para no prazo de 05
dias, manifestar-se sobre o tero da certidão de fls. 54. “.. Certifico que o
edital de citação não veio de acordo com 232, III do CPC.”
Proc.: 005.2007.010342-4
Ação: Embargos a execução
Embargante: Ribamar de Souza Feitoza
Advogado: Marilete Vitorino de Siqueira ( OAB AC 901)
Embargado: Bigsal Industria e Comércio de Suplementos Para Nutrição
Animal Ltda
Advogado: Jane Regiane Ramos Nascimento (OAB/RO 813), Edson
Ferreira do Nascimento (RO 296-B)
FINALIDADE: Intimar a advogada para parte embargada, para no prazo
de 05 dias, requerer o que de direito, bem como para no mesmo prazo
regularizar a representação processual.
Proc.: 005.2007.005442-3
Ação: Arrolamento de bens (sucessões)
Inventariante: Madalena Penha de Moura
Advogado: Fábio de Mello Andrade (OAB/RO 1275) E Justino Araújo
(OAB RO 1038)
Inventariado: Antônio Lázaro de Moura
Advogado: não informado
FINALIDADE: Intimar o advogado do autor, para no prazo de 05
dias, comparecer em cartório para retirar o formal de partilha e ainda
intimando-o advogado Justino Araújo (OAB RO 1038), para regularizar a
representação processual.
Proc.: 005.2007.004502-5
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Honda S.A.
Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) e Maria Lucilia
Gomes ((OAB SP 84 206)
Requerido: Ullian Vagner da Silva
Advogado: não informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora da sentença de fls.46.
cuja da parte dispositiva: “(...)Diante do exposto, comprovada a inércia da
parte exequente, julgo extinto o processo nos termos do art. 267 III, do
Código de Processo Civil, sem julgamento de mérito. Custas na forma
da lei. Transitado em julgado, expeça-se o necessário e após, arquive-se
o feito, observadas as formalidades legais. P.R.I. Ji-Paraná/RO, 27 de
junho de 2008. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2007.007742-3
Ação: Depósito (área cível)
Requerente: Banco Finasa S. A.
Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB RO 3519) Eliane soleto Alves
Massaro (OAB RO 1847)
Requerido: Adão Dias Damasceno Junior
Advogado: não informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora da parte dispositiva
da sentença “(...)Ante o exposto, com fundamento no art. 4º do DecretoLei n. 911/69 e art. 902 e 904 “caput” do Código de Processo Civil, julgo
procedente o pedido de depósito para condenar o réu, como devedor
fiduciário equiparado a depositário, a restituir ao autor o veículo descrito
na inicial no prazo de 24 horas, ou o equivalente em dinheiro, extinguindo
o processo com julgamento de mérito.Ressalva-se que o autor poderá
utilizar a faculdade contida no art. 906 do CPC, se for o caso. Condeno o
réu ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios que
fixo em 10% sobre o valor da causa. Após o trânsito em julgado, arquivese.P.R.I.Ji-Paraná, 30 de junho de 2008. (a) Marcos Alberto Oldakowski
- Juiz de Direito.”
115
Proc.: 005.2007.010396-3
Ação: Embargos a execução
Embargante: Ronilson Moreti de Souza
Advogado: Vanilda Estevão da Silva Rodrigues Contreiras (OAB/RO
240)
Embargado: Condor - Florestas e Indústrias de Madeira Ltda
Advogado: Nailson Nando Oliveira de Santana (RO 2.634)
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte embargada da parte
dispositiva da sentença: Vistos. (...) Ante o exposto, com fundamento
no artigo 269, I do Código de Processo Civil JULGO IMPROCEDENTES
OS EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por RONILSON MORETI DE
SOUZA em face de CONDOR FLORESTAS E INDÚSTRIA DE MADEIRA
LTDA, extinguindo os embargos com resolução do mérito. Sem custas e
honorários face benefício legal. P. R. I. Ji-Paraná, 29 de maio de 2008.
Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2005.002667-0
Ação: Execução de título judicial
Exequente: Nink, Almeida & Cia Ltda - Me
Advogado: Cristiane Xavier (OAB/RO 1846)
Executado: Brasil Telecom S/A
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) e Manuela
Gselimann da Costa (3511)
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte executada para no prazo de
05 (cinco) dias, fazer carga do processo ante do desarquivamento para
requerer que de direito.
Proc.: 005.2003.009833-0
Ação: Execução fiscal
Exequente: Estado de Rondônia
Advogado: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676)
Executado: Manaza Madeiras Nazare Ltda, Wilcimar Fischer Passos,
Maria Enildes Pagotto, Marivaldo Ferreira Santos
Advogado: Ângela Maria da Conceição Belico Guimarães (OAB/RO
2241)
FINALIDADE: Intimar a advogada da parte executada Maria Enildes
Pagotto, para no prazo 05 (cinco) dias, requerer que direito.
Proc.: 005.2008.002463-2
Ação: Consignação em pagamento
Requerente: Jose Carlos Nolasco
Advogado: Jose Carlos Nolasco (RO 393/B)
Requerido: Banco Finasa S. A.
Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB RO 3519)
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes supracitadas do despacho
de fls. 46
“Vistos. Especifiquem provas. Ji-Paraná, 03 de julho de 2008. (a) Marcos
Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2007.006689-8
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Aderaldo Francisco dos Santos
Advogado: Rodrigo da Silva Azevedo (OAB/RO 2145), André Luis
Gonçalves (OAB-RO 1991)
Requerido: Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A.
Advogado: Renata Alice Pessôa Ribeiro de Castro Stutz (OAB/RO 1112),
Paulo Marcelo Moutinho Gonçalves (OAB/RJ 88799)
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora para no prazo de 05
(cinco) dias, manifestar-se ante da certidão de fls. 69.(...) Certifico que
transcorreu “in albis” o prazo para a manifestação da parte requerida.
Proc.: 005.2007.009130-2
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Raimundo Gomes Alcantara
Advogado: Valdemir Rodrigues Martins (OAB/RO 1651) e outros
Requerido: Estado de Rondônia
Advogado: Henry Anderson Corso Henrique - Procurador do Estado OAB
RO 922
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora do despacho de fls.36
verso. “Vistos. Manifeste-se o autor quanto a contestação. JP. 03-07-08.
(a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2008.002859-0
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Reginaldo Pereira Sandis
Advogado: José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2423)
Requerido: Nobre Seguradora do Brasil S/A
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DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
116
Advogado: Juacy dos Santos Loura Junior (OAB RO 656-A) e Isabele
Lobato Reis (OAB RO 3216)
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora da data designada
para perícia no autor para o dia 15-07-08, terça feira, , às 14: 30 hora,
devendo o mesmo comparecer na Delegacia Reginonal de Polícia Civil
Setor IML e se apresentar ao Dr. Antonio Alves Madruga.
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte inventariante do despacho de
fls.13 verso.
Vistos. Providencie: 1 - Procuração; 2 - Certidões negativas (Federal,
Estadual e Municipal) 3 - Pagameto do imposto causa mortis ou
declaração de isento. prazo de 30 dias. . JP. 02-07-08. (a) Marcos
Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.
Proc.: 005.2008.004454-4
Ação: Ação monitória
Requerente: HSBC Bank Brasil- Banco Múltiplo S/A
Advogado: Joaquim Fábio Mielli Camargo (OAB/MT 2680), Juliano
Domingues de Oliveira (OAB/RO 2484)
Requerido: Guidas Confecções de Roupas e Bones Ltda
Advogado: não informado
FINALIDADE: Intimar o advogado do autor para no prazo de 05 dias,
manifestar-se acerca da certidão de fls. 68 verso com informações dos
Correios: “ mudou-se”. bem como, para fornecer o atual endereço da
parte Requerida e/ou outro dado indispensável.
Proc.: 005.2008.005781-6
Ação: Indenização
Requerente: Bassem de Moura Mestou
Advogado: Bassem de Moura Mestou (OAB/RO 3680)
Requerido: B Dois W Companhia Global do Varejo, Soniclear
Advogado: não informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora da sentença de fls.
41, cuja da parte dispositiva: “(...)Vistos.HOMOLOGO,para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada pelas partes nesta
oportunidade. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença
entre as partes, JULGO EXTINTO o processo, com julgamento do mérito,
na forma do artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil, isento de
custas. Dou esta por publicada em audiência e os presentes intimados.
Após, arquive-se o feito, observadas as formalidades legais. Registre-se.
Após o trânsito em julgado arquivem-se -(a) Marcos Alberto Oldakowski
- Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2008.007261-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: L. O. Garcia Armarinhos
Advogado: Mirian Rafael Caraúba (OAB/RO 3364)
Executado: Jean Roberto da Silva
Advogado: não informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte exequente do despacho de
fls.12. “Vistos. Indefiro a gratuidade judicial. intime-se a exequente para
no prazo de 10 dias, providenciar o recolhimento das custas, sob pena
de indeferimento do pedido e arquivamento do feito. JP. 01-07-08. (a)
Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2008.003288-0
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco GMAC S.A.
Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido: Jose Antonio Vaz
Advogado: não informado
FINALIDADE: Intime-se o advogado da parte requerente, para no prazo
de 05 (cinco) dias requerer o que de direito.
Proc.: 005.2008.004143-0
Ação: Ação monitória
Requerente: Cooperativa de Creditos dos Empresarios de Jiparaná
.emprecred.
Advogado: Vanessa Saldanha Vieira (OAB/RO 3587)
Requerido: Maureliza Gama da Silva
Advogado: não informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte requerente para no prazo de
05 (cinco) dias, intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo
de 15 (quinze) dias, comprovar sua publicação.
Proc.: 005.2008.001114-0
Ação: Declaratória
Requerente: Jacqueline Kennedy de Oliveira da Silva
Advogado: Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1795)
Requerido: Município de Ji Paraná
Advogado: Silas Rosalino de Queiroz - Procurador do Municipio
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes supracitadas da sentença
de fls. 30/35. da parte dispositiva: “(...) Ante o exposto, e com base no art.
269, I do CPC, julgo procedente o pedido da autora, Jacqueline Kennedy
de Oliveira em face da Prefeitura Municipal de Ji-Paraná/RO, para
declarar inconstitucional a Lei Municipal n. 1.200/2002 de Ji-Paraná, e, por
conseqüência, condenar o réu ao pagamento dos valores indevidamente
pagos, referente aos últimos cinco anos, corrigidos monetariamente e
juros de 1% (um por cento) ao mês. Condeno, ainda o réu em pagamento
de honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa.
Deixo de recorrer de ofício tendo em vista que o valor de restituição não
vislumbra-se acima de 60 salários mínimos. P.R.I. Ji-Paraná, 19 de junho
de 2008. Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2008.006033-7
Ação: Inventário
Inventariante: Nelson Pedro Bouscheidt
Advogado: Leandro Marcel Garcia (OAB/RO 3003)
Inventariado: Sigrid Bouscheidt
Advogado: não informado
Proc.: 005.2008.004779-9
Ação: Reintegração de posse
Requerente: Dibens Leasing S. A. Arrendamento Mercantil
Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) E Maria Lucília
Gomes (OAB SP 84206)
Requerido: Lair Vidal
Advogado: não informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora da sentença de fls. 3637, cuja da parte dispositiva: “(...)Ante o exposto, com fundamento no art.
269, I do CPC, julgo procedente o pedido formulado pela autora Dibens
Leasing S/A Arrendamento Mercantil para declarar rescindido o contrato
entre as partes, e, por conseqüência, mantenho a liminar concedida
às fls. 31vº, devendo a autora serreintegrada definitivamente em sua
posse.Condeno o réu ao pagamento das custas judiciais e honorários
advocatícios, que arbitro em 10% do valor dado à causa. Expeça-se
o necessário. P.R.I. Ji-Paraná, 13 de junho de 2008. Marcos Alberto
Oldakowski -Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2008.003759-9
Ação: Reintegração de posse
Requerente: Graziela Regina de Lima
Advogado: Hiram Cesar Silveira (RO 547)
Requerido: Evandro Carlos Pereira Gama
Advogado: não informado
FINALIDADE: Intimar o advogado do parte autora da sentença de fls
17, cuja da parte dispositiva: “(...)Diante do exposto, comprovada nos
autos a inércia da parte autora, julgo extinto o processo nos termos do
art. 267 III, do Código de Processo Civil, sem julgamento de mérito.
Sem custas. Transitado em julgado, arquive-se o feito, observadas as
formalidades legais.P.R.I.Ji-Paraná/RO, 30 de junho de 2008.Marcos
Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2008.003132-9
Ação: Execução de título judicial
Exequente: Gleyson Aparecido de Souza Ferrari
Advogado: Josenelma das Flores Besera (RO 1332)
Executado: Lucineia Teles da Costa
Advogado: não informado
FINALIDADE: Intimar a advogada da parte exequente para no prazo de
05 (cinco) dias, intimada a retirar carta precatória expedida, bem como,
no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar sua distribuição.
Proc.: 005.2008.001318-5
Ação: Arrolamento de bens (sucessões)
Requerente: João Sividanes Soares
Advogado: Agnaldo dos Santos Alves (OAB RO 1156)
Requerido: Maria de Lourdes Gil
Advogado: não informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte requerente do despacho de
fls. 31. “
Vistos. Defiro o pedido de fls. 30. Aguarde-se. Ji-Paraná, 25 de junho
de 2008.
Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008
DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 005.2008.001288-0
Ação: Consignação em pagamento
Requerente: Agriflora Compensados Indústria e Comércio Ltda
Advogado: Eliane de Arruda Matana (OAB/TO 3074)
Requerido: Finambras Const. Inc Cia do Crédito Cobranc
Advogado: não informado
FINALIDADE: Intimar a advogada da parte requerente para no prazo de
05 (cinco) dias, intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo
de 15 (quinze) dias, comprovar sua publicação.
Proc.: 005.2008.006034-5
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Honda S/A
Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) e Maria Lucilia
Gomes (OAB SP 84206)
Requerido: Edmilson de Melo Farias
Advogado: não informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte requerente para no prazo de
05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça.(..)
deixei de proceder a busca e apreensão do veiculo por não ter lecalizado,
(...) que segundo informações da genitora do mesmo, este mudou-se e
não sabe informar o seu endereço.
Proc.: 005.2008.002096-3
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Consorcio Nacional Honda Ltda
Advogado: Edemilson Koji Motada (OAB/SP 231.147)
Requerido: Sergio Luiz Thebalde
Advogado: não informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte requerente para no prazo de
05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão de fl. 44 verso : “Certifico
e dou fé que decorreu o prazo de suspensão deferido às fls. 44 verso.
Intime-se para no mesmo prazo requerer o que de direito.
Proc.: 005.2007.008117-0
Ação: Inventário
Inventariante: Roni Glecio Ferreira Santana, Gesiele Ferreira Santana,
Marilza Gonçalves de Oliveira
Advogado: Jean Fernando de Souza Ferreira (OAB/RO 3116)
Inventariado: Vergilio Sant ‘ana
Advogado: não informado
Liticonsortes Passivos: R. F. S, repres. Luciane José Felício e L. A. S,
representado por sua genitora Elaine Soare Alves
Advogado: Antonio Fraccaro (OAB RO 1941)
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes supracitadas para no
prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o teor da certidão fl 46
verso.
Proc.: 005.2007.009183-3
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Jirauto Automóveis Ltda
Advogado: Gustavo Caetano Gomes (OAB/RO 3269)
Executado: Mauricio Pinto Mendes
Advogado: não informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora para no prazo de 05
dias, manifestar-se sobre o teor do oficio juntado as fls. 34.
Proc.: 005.2004.002240-0
Ação: Execução de prestação alimentícia
Requerente: Emile Penha Alves de Souza
Advogado: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107-B)
Requerido: Vadilson Alves de Souza
Advogado: Wisley Machado Santos (OAB - 1217)
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes supracitadas, para no
prazo de 05 dias, manifestarem-se sobre o teor do acordão. “..Vistos.
relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da
1ª Câmara Civiel do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na
conforminadade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em,
POR UNANIMIDADE, ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR....
Proc.: 005.2005.003605-5
Ação: Ação civil pública
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Indiciado: Leonirto Rodrigues dos Santos, Carlos Fernandes Nogueira,
Sara Maria de Oliveira, Joana Marli Trugilio de Almeida Lopes
Advogado: Jacinto Dias (OAB/RO 1232), Leonirto Rodrigues dos Santos
(OAB/RO 851), Celso dos Santos (OAB/RO 1092), Francisco Geraldo
Filho (RO 2342)
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte ré Carlos Fernandes Nogueira
do despacho de fls. 752. Vistos. O benefício do art. 18 da Lei 7.347/85
Lei da Ação Civil Pública se refere a parte autora e não a parte ré,
portando, sendo o apelante réu, o recurso deveria ter sido acompanhado
117
de preparo. Nesse sentido, cito entendimento do Superior Tribunal de
Justiça: PROCESSUAL CIVIL, RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA, APELAÇÃO DO RÉU. NÃO PAGAMENTO DO PREPARO,
DESERÇÃO. ART. 18 DA LEI 7.347 85. 1 - A isenção do artigo 18 da Lei
7.347 85 aplica-se unicamente à parte autora, não sendo aplicável à parte
ré da ação civil pública. II O benefício concedido pelo art. 18 da Lei 7.347
85 ( Lei da Ação Civil Pública), conforme o texto legal, só é deferido à
associação autora Ante o exposto, julgo deserto o recurso de apelação
do réu Carlos Fernandes Nogueira, face a ausência de preparo. Intimemse. Após, subam os autos ao Egrégio do Trbinal de Justiça. JP. 03 de
julho de 2008. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.
Proc.: 005.2006.004692-4
Ação: Indenização por acidente de veículo
Requerente: Kenner Rogio Pereira da Silva, José Orlando da Silva
Advogado: Vicente Felizari Filho (OAB/RO 1612)
Requerido: Mariana Totti Alferes, M-4 Construtora e Terraplenagem
Ltda
Advogado: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307)
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte requerida, para que no prazo
de 05 (cinco) dias providencie o pagamento das custas processuais, sob
pena de inscrição na dívida ativa no valor R$: 829,54 (...).
Proc.: 005.2005.000939-2
Ação: Embargos a execução
Embargante: Caixa Econômica Federal
Advogado: Ugo Maria Supino (OAB/RO 1844), Melissa dos Santos
Pinheiro (RO 2251)
Embargado: Valmir Gonçalves da Silva
Advogado: Valmir Gonçalves da Silva (OAB RO 643) e Jobeci Geraldo
dos Santos (OAB RO 541 A)
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte embargante do despacho de
fls 206. Vistos. Recebo a apelação apenas em seu efeito devolutivo. As
contra - razões. Após, subam. 15-7.08. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.”
Proc.: 005.1997.003531-9
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Banco da Amazônia S/A
Advogado: Paulo Eduardo da Silva Nascimento (OAB/RO 2537)
Executado: Madereira Três S Ltda, José Altamir da Silva, Helena
Zanandrea, Reinaldo Sonceia, Pierina Ives Soncela, Dorivaldo Sonceia
Advogado: Odair Flauzino de Moraes (OAB/RO 115A), Ivan Francisco
Machiaveli (OAB/RO 307), Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31 - B),
Deolamara Luciano Bonfá (OAB/RO 1561), Marina Camilo (OAB/RO
2614), Odair Flauzino de Moraes (OAB/RO 115A), Marina Camilo (OAB/
RO 2614)
FINALIDADE; Intimar o advogado da parte executada do despacho de fls.
359. Vistos. Manifeste-se o executado quanto a proposta de honorários
JP. 09-07-08. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito. E ainda
intimando-o o advogado da parte executada do valor dos honorários
periciais total R$: 6.489,00 (...)
Proc.: 005.2000.011464-7
Ação: Execução de título judicial
Exequente: Vanilda Estevão da Silva Rodrigues Contreiras
Advogado: Marcelo Cantarella da Silva (OAB/RO 558)
Executado: Lurival Antônio Ercolin
Advogado: Lurival Antônio Erculin (RO 064/B)
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte exequente para no prazo de
05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo da petição
de às fls. 274/275.
Proc.: 005.2002.013072-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Juarez Salton
Advogado: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561)
Executado: Ana Paula da Silva
Advogada: Helainy Fuzari (OAB RO 1548)
FINALIDADE: Intimar a advogada da parte exequente para no prazo
de 05 (cinco) dias, manifestar-se impulsionando o feito ante do valor
bloquedo às fls. 149. R$: 16,70. (...)
Proc.: 005.2005.005098-8
Ação: Revisional de contrato
Requerente: Auto Peças Mensch Ltda
Advogado: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561), Maria Luiza de
Almeida (RS 61585-B)
Requerido: Banco do Brasil S/A
Advogado: Luiz Nunes de Almeida (OABRO 273B), Vera Mônica Queiroz
Fernandes Aguiar (RO 2358)
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes supracitadas do
despacho de fls 301. Vistos.
I -Tendo em vista as informações de
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
fls.355/356, nomeio para a realização da perícia contábil, Manoel Salésio
Mattos, podendo ser localiza na rua Pedro Gurgunz, 41, Aptº 01, Bairro
Aurelio Bernardo, nesta cidade de Ji-Paraná, podendo ser localizada pelo
fone 9203-3829, devendo fazer os cálculos revendo o contrato e para
responder os quesitos a serem formulados pelas partes. II -Oficie-se
intimando para que declare a aceitação do cargo e apresente a proposta
pericial. III - Indiquem as partes, assistentes técnicos e formulem
quesitos, no prazo de 05 dias. IV - Após, intime-se a parte autora, para
tomar ciência dos honorários pleiteados, e havendo sua concordância,
depositá-lo no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena do processo prosseguir
sem a produção desta prova. V - Efetuado o depósito, intime-se o perito
a iniciar os trabalhos, devendo apresentar o laudo pericial no prazo de
30 dias. Intime-se e oficie-se. Ji-Paraná, 24 de junho de 2008. Marcos
Alberto Oldakowski -Juiz de Direito. E AINDA INTIMANDO-O BEM COMO
os advogados das partes supracitadas, para manifestarem sobre o valor
da proposta de honorários periciais R$: 3.399,00. (...)
Proc.: 005.2005.000124-3
Ação: Arrolamento de bens (sucessões)
Requerente: Z. B. C. A. B. da S. J. C. C. A. C. B. C. J. B. B. C.
Advogado: Justino Araújo (OAB/RO 1038)
Requerido: M. C.
Advogado: não informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte inventariante do despacho de
fls. 74 verso.
“Vistos. Indefiro. Cumpra-se o final de sentença de fls. 58. JP. 09-07-08.
(a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2006.004740-8
Ação: Execução de título judicial
Exequente: Luiz Mauro Mira
Advogado: Jaqueline Félix Rigon (OAB/RO 2290)
Executada: Telesp Brasil Telecom S.a
Advogado: Willian Marcondes Santana (OAB/SP 129693), Marcelo
Augusto Brito (OAB/SP 208256)
FINALIDADE: Intimar a advogada da parte exequente, para no prazo de
05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o teor da certidão “... transcorreu in
albis o prazo para manifestaçao da parte executada. “
Proc.: 005.2008.005154-0
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Davio Gomes, Elionário Soares de França, Ivan Pires de
Sousa, Jaiz Simão da Silva, Joanildo Zottelo, Loiri Piana, Nalzira Messias
da Silva, Nely Constância Maimone, Roberto Cabelyn Gomes de Souza,
Sinerilda Rodrigues Guerra
Advogado: Dirceu Ribeiro de Lima (OAB 3471)
Requerido: Banco do Brasil S. A.
Advogado: Leni Matias Oldakowski ( 3809-RO), Elaine Cristina Barbosa
dos Santos Franco (RO 1627)
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes do despacho de fls. 180
verso. “Vistos. Dou-me por impedido por estar patrociando a causa do
réu minha cônjuge (fls. 141). Encaminhe-se a 1ª Vara Cível. Dê-se as
baixas necessárias.JP. 09-07-08. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz
de Direito.”
Proc.: 005.2006.002860-8
Ação: Execução de título judicial
Exequente: Yamaha Administradora de Consórcios Ltda
Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894)
Executado: Maria José de Souza Lopes
Advogado: não informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte exequente, para no prazo
de 05 dias, manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 101 verso. Ar.
devolvido - correspondência do correio retornado com a informação de
“ausente e não procurado”..
Proc.: 005.2006.005434-0
Ação: Inventário
Requerente: Adriana Pedro Ferreira Gama, Raimundo Nonato Gama,
Neusa Fátima Pereira Gama
Advogado: Marcos Liba de Almeida (OAB/RO 1047), Nazarith Xavier
Gama (OAB/RO 95A), Elisabete Juglair (OAB/RO 2001), Pericles Xavier
Gama (RO 2512.), Nazarith Xavier Gama (OAB/RO 95A), Elisabete
Juglair (OAB/RO 2001), Pericles Xavier Gama (RO 2512.)
Inventariado: Raimundo Pereira Gama
Advogado:
118
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes supracitadas do despacho
de fls. 180 verso.”Vistos. Cumpra-se os itens 3 e 4 do despacho de fls.
168. JP. 15-07-08. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2006.006150-8
Ação: Execução de título judicial
Exequente: Pedro Origa e Santana Advogados Associados
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Executado: Gomes Jardina & Cia Ltda - ME
Advogado: Lurival Antonio Ercolin (RO 64-B)
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte executada do despacho de
fls. 146.
Vistos. Defiro o pedido de fls. 145. Desentranhe-se os documentos
substituindo pelas cópias. Após, arquivem-se. Ji Paraná, 15 de julho de
2008 - Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.
Proc.: 005.2008.003740-8
Ação: Indenização
Requerente: Jane Leoise Tavares
Advogado: Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro Stutz (OAB/RO
1.112)
Requerido: Barnet Factoring Fomento Mercantil Ltda, Camara dos
Dirigentes Lojistas de São Paulo
Advogado: Geisebel Erecilda Marcolan (OAB/RO 3956)
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes supracitadas da sentença
de fls.88. “Vistos. Homologo por sentença o pedido de desistência
formulado às fls.86/87, com fundamento no artigo. 158 parágrafo único
do Código de Processo Civil, e em conseqüência julgo extinta a presente
ação com fulcro no art. 267, VIII do mesmo estatuto CPC. Sem custas.
P.R.I. Trânsito em julgado, arquivem-se. Ji-Paraná, 15 de julho de 2008.
Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2007.005100-9
Ação: Embargos a Execução Fiscal
Embargante: Jirauto Automóveis Ltda
Advogado: Gustavo Caetano Gomes (OAB/RO 3269)
Embargado: Fazenda Publica do Municipio de Ji-parana - Ro
Advogado: Sérgio Luiz Calcagnotto - Procurador do Municipio e outros
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes supracitadas do
despacho de fls. 279.
Vistos. As partes sobre o laudo apresentado. Não havendo outros
esclarecimentos, que venham as alegações finais. defiro a expedição
de alvará pra levantamento dos honorários periciais. JP. 16-07-08. (a)
Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.
Proc.: 005.2005.006426-1
Ação: Inventário
Requerente: Ana Maria de Souza
Advogado: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)
Inventariado: Espólio de Daniel Alcazar
Advogado: Armando Reigota Ferreira (OABRO 122-A), Alice Barbosa
Reigota Ferreira (OAB/RO 164), Thadeu Fernando Barbosa Oliveira
(OAB/RO 3245), Marina Maletzki de Toledo (OAB/RO 1865), Renata
Silva Brandão (OAB/PR 30452)
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes supracitadas do
despacho de fls.585, Vistos. Defiro os pedidos para pagamento da dívida
trabalhista. após as providencias, expeça-se alvará. Int. 11.06.08. (a)
Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito e do despacho de fls. 592.
“Vistos. Aguarde-se a solução de informações. JP. 11-07-08. (a) Marcos
Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2003.010226-5
Ação: Execução de título judicial
Exequente: Vog Transportes Rodoviarios de Cargas Ltda
Advogado: Antônio A Castro Santos (OAB/PR 9674), Magda Rosângela
Franzin Stecca (OAB/RO 303)
Executado: Bradesco Seguros S.A.
Advogado: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A)
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes supracitadas do despacho
de fls. 341.
Vistos. Defiro o pedido de fls 340. Expeça-se alvará judicial para
levantamento do valor penhorado ás fls. 338 em favor da credora.
Após, arquivem-se. Ji-Paraná, 01 de julho de 2008. Marcos Alberto
Oldakowski Juiz de Direito. E ainda intimando-o a advogada da
parte exequente para no prazo de 05 (cinco) para retirar alvará judicial
expedido.
MARLETE PERIM
ESCRIVÃ JUDICIAL
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008
DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
SEGUNDA ENTRÂNCIA
COMARCA DE ARIQUEMES
1ª vARA CÍVEL
1º Cartório Cível
Comarca de Ariquemes/RO
Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet-endereço Eletrônico.
Juíza de Direito
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz: [email protected]
Escrivã pro tempore: Márcia Kanazawa
e-mail: [email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 20 (vinte) dias
DE: VALDENIR RIBEIRO MOTA, brasileiro, solteiro, residente e
domiciliado em lugar incerto e não sabido.
Finalidade: Citar a(o) ré(u) para contestar a presente ação em 15 (quinze)
dias, advertindo que a ausência de resposta presumir-se-ão aceitos os
fatos alegados na inicial. E, para constar passou o presente em 03 (três)
vias de igual forma e teor, sendo que o original será afixado no local de
costume e as demais publicadas de acordo com a lei.
Processo:002.2008.007848-4
Classe : Guarda
Parte Autora :V. B. F.
Advogado : Eriney Sidemar de O. Lucena OAB/RO 1849
Parte Ré : Valdenir Ribeiro Mota
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves,
2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes - RO, 17 de julho de 2008.
Márcia Kanazawa
Escrivã Pro Tempore
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 20 (vinte) dias
DE: HILMA JOVEM BAZÍLIO, brasileira, casada, residente e domiciliado
em lugar incerto e não sabido.
Finalidade: Citar a(o) ré(u) para contestar a presente ação em 15 (quinze)
dias, advertindo que a ausência de resposta presumir-se-ão aceitos os
fatos alegados na inicial. E, para constar passou o presente em 03 (três)
vias de igual forma e teor, sendo que o original será afixado no local de
costume e as demais publicadas de acordo com a lei.
Processo:002.2008.007657-0
Classe : Divórcio direto litigioso
Parte Autora :R.N.S.
Advogado : Sônia Mara Schroder
Parte Ré : Hilma Jovem Bazilio
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo
Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069)
535-2493.
Ariquemes - RO, 17 de julho de 2008.
Márcia Kanazawa
Escrivã Pro Tempore
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 20 (vinte) dias
DE: ANTÔNIO CARLOS CORTEZ, brasileiro, separado judicialmente,
residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido.
Finalidade: Citar a(o) ré(u) para contestar a presente ação em 15 (quinze)
dias, advertindo que a ausência de resposta presumir-se-ão aceitos os
fatos alegados na inicial. E, para constar passou o presente em 03 (três)
vias de igual forma e teor, sendo que o original será afixado no local de
costume e as demais publicadas de acordo com a lei.
Processo:002.2008.007542-6
Classe : Conversão consensual de separação em divórcio
Parte Autora :R. F. V. C.
Advogado : Marinete Bissoli
Parte Ré : Antônio Carlos Cortez
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo
Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069)
535-2493.
Ariquemes - RO, 17 de julho de 2008.
Márcia Kanazawa
Escrivã Pro Tempore
119
Proc.: 002.2005.010662-5
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Tork Norte Comércio de Máquinas Ltda
Advogado:Anselmo Mateus Vedovato Jr. OAB/MS 9429
Requerido:S. H. M. Madeiras e Laminados Ltda
Advogado: não informado
Despacho: Vistos 1 - A quebra do sigilo fiscal somente é admitida em
situações excepcionais, pois se trata de medida extrema. Nesta ação,
denota-se que a parte exeqüente não empreendeu diligências no sentido
de localizar bens em nome da parte executada, não sendo razoável a
quebra do sigilo fiscal neste momento. Registre-se, por oportuno, que
a carta precatória de fl. 43, expedida para penhora de bens não foi
cumprida por desídia da própria exeqüente que não efetuou o pagamento
das custas de processamento da referida deprecata. 2 - Intime-se na
forma do art 267 §1o do CPC. Ariquemes, 07 de julho de 2008. Deisy
Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito.
Proc.: 002.2008.007006-8
Ação:Embargos a execução
Embargante:Município de Ariquemes - RO
Advogado:Ricardo de Sá Vieira OAB/RO 995
Embargado:Vanda Eleni Gusen Braga e outros
Advogado:Vinícius de Brito Pozza OAB/RO 2547
Sentença:Vistos e examinados. MUNICÍPIO DE ARIQUEMES
interpôs embargos à execução contra VANDA ELENI GUSEN BRAGA
e outros, alegando excesso de execução. Argumentou que a data
para atualização dos honorários de sucumbência é a do trânsito em
julgado do acórdão e não a da prolação deste, assim como a data
para atualização do valor da condenação deveria ser a do trânsito
em julgado do acórdão e não a data da sentença. Pediu, ao final, a
procedência dos embargos para redução dos valores exeqüendos ao
patamar de R$ 6.348,36, referente aos honorários de sucumbência,
e para R$120.618,83 quanto ao montante do valor indenizatório, isto
até 10/06/2008. Juntou os documentos de fl. 8/13. Os embargantes
impugnaram o pedido inicial, enfatizando que tanto na sentença
quanto no acórdão não há data específica que determina a atualização
do débito e, sendo assim, requereram que o seja a partir da data da
sentença para o caso da reparação de danos e a data da prolação do
acórdão para os honorários de sucumbência. É o relatório. DECIDO.
Esta ação deve ser julgada antecipadamente porque a matéria é
unicamente de direito, dispensando qualquer produção de provas
em audiência (CPC, art. 330, I). O embargante alegou excesso de
execução e cingiu a discussão sobre a data de atualização do débito,
já que tanto a sentença, quanto o acórdão não regularam o termo
inicial da incidência de correção monetária e juros. Os embargantes
rebateram as alegações, manifestando-se que a atualização dos
valores indenizatório e sucumbencial devem ser retroativos à data da
prolação da sentença e do acórdão, respectivamente. Registre-se, por
oportuno, que o parâmetro utilizado para fixação do valor indenizatório
foi o salário mínimo vigente por ocasião da prolação da sentença de
1o grau, a qual foi mantida neste parte pelo TJ/RO. Este, por sua
vez, alterou a fixação dos honorários de sucumbência, estabelecendoos em R$ 6.000,00. Para dirimir a controvérsia, o Superior Tribunal
de Justiça, tem pacificado a questão quando a decisão for omissa
quanto ao termo inicial da incidência de juros e correção monetária.
Inclusive há entendimento sumulado (súmula n. 54) concernente à
responsabilidade extracontratual, hipótese que os juros moratórios
devem fluir a partir do evento danoso. Quanto à incidência da correção
monetária, o entendimento manso é a data da prolação da sentença
que arbitrou o valor da indenização. Desta forma, como já dito alhures,
e considerando que este juízo utilizou parâmetro atual para fixação
do valor indenizatório, entendo incabível a aplicação da súmula 54 do
STJ. Isto implica dizer que, no presente caso, tanto os juros moratórios
quanto a correção monetária devem incidir sobre o valor indenizatório
a partir da data da prolação da sentença que fixou referido valor, ou
seja, a decisão de primeiro grau confirmada pelo TJ/RO – 22/07/2007.
Quanto a atualização do valor atinente aos honorários de sucumbência,
é razoável que seja dado tratamento análogo, isto é, incidem juros de
mora e correção monetária a contar da data da prolação do acórdão
– 25/10/2007. Eis a jurisprudência do STJ: “CIVIL E PROCESSUAL
CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS
SÚMULAS NS. 282 E 356 DO STF. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO
MORAL. ARBITRAMENTO MODERADO. JUROS MORATÓRIOS E
CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL.1. O prequestionamento
dos dispositivos legais tidos como violados constitui requisito
indispensável à admissibilidade do recurso especial. Incidência das
Súmulas ns. 282 e 356 do STF. 2. A revisão do valor da indenização
por danos morais apresenta-se inviável em sede de recurso especial,
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DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
na medida em que, arbitrado com moderação na instância ordinária,
guarda proporcionalidade com a gravidade da ofensa, o grau de
culpa e o porte sócio-econômico do causador do dano. 3. Na seara
da responsabilidade extracontratual, os juros moratórios fluem
a partir do evento danoso (Súmula n. 54 do STJ). 4. Em casos de
responsabilidade extracontratual, o termo inicial para a incidência
da correção monetária é a data da prolação da decisão em que foi
arbitrado o valor da indenização 5. Recurso especial parcialmente
conhecido e provido.” (REsp 677825 / MS RECURSO ESPECIAL
2004/0095290-5, Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, T4 QUARTA TURMA, DJ 05.05.2008 p. 1) grifo meu. Diante deste quadro
e não havendo fundamento jurídico e jurisprudencial para sustentação
da tese do embargante, a rejeição destes embargos é medida que se
impõe. Posto isto, REJEITO OS EMBARGOS À EXECUÇÃO e o faço
para declarar extinto o feito, com resolução de mérito, e fundamento
do art. 269, I do Código de Processo Civil. Arbitro honorários a favor
do patrono dos embargados em R$ 700,00 (setecentos reais). Com o
trânsito em julgado, DESAPENSE-SE. E se nada for requerido pela
parte interessada, ARQUIVE-SE. P.R.I.C. Ariquemes, 15 de julho de
2008. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito.
Proc.: 002.1997.003674-6
Ação:Execução de título judicial
Exequente:João Tadeu Severo de Almeida Neto
Advogado:Arlindo Frare Neto OAB/PR 40.665
Executado:Companhia Nacional de Televisão - Televisão CNT
Advogado: Luciano Dell Agnolo Kuhn OAB/PR 33.442
Decisão:1 -INDEFIRO a reabertura do prazo recursal, porque as
intimações forma regularmente realizadas via diário da justiça. em se
tratando de advogado, via de regra, as intimações são realizadas por
este meio. Assim, considerando que o mesmo intimado não manifestouse nos autos, a fase está preclusa. 2 - Defiro ao exequente a suspensão
do feito por 30 dias, devendo impulsioná-lo após este prazo, sob pena
de extinção.Ariquemes, 15 de julho de 2008. Deisy Cristhian Lorena de
Oliveira Ferraz Juíza de Direito.
Proc.: 002.2007.011791-6
Ação:Ação civil pública
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado: Jorge Romcy Auad Filho- Promotor
Requerido:Asta Associação dos Sem Teto de Ariquemes
Advogada: Daniele Monteiro de Araújo - Assessora de Defensor
Requerido: Luciano Ferreira Sodré
Advogada: Veridiana Lucena Cardoso - Assessora de Defensor
Requerido: Luiz Henrique Pettenon
Advogado: Denis Augusto Monteiro Lopes OAB/RO 2433
Despacho:Ante o pedido de julgamento antecipado da lide pelo autor,
intimem-se os requeridos para manifestarem se pretendem produzir
outras provas, em 5 dias. Ariquemes, 17 de julho de 2008. Deisy Cristhian
Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito.
Proc.: 002.2004.000156-5
Ação:Revisional de contrato
Requerente:Distribuidora de Bebidas Guajará Mirim Ltda e outros
Advogado:Rodrigo Peterle OAB/RO 2572
Requerido:CREDIARI Cooperativa de Crédito Rural de Ariquemes Ltda
Advogado: Valdomiro Jacintho Rodrigues OAB/RO 2368; William Alves
Jacintho Rodrigues OAB/RO 3272
Despacho:1 - Considerando que os executados tomaram ciência
dos cálculos apresentados pela exeqüente e não há notícia de efeito
suspensivo ao agravo de instrumento de fl. 1.340/1.349, homologo o
valor da execução em R$ 417.175,33 (quatrocentos e dezessete mil,
cento e setenta e cinco reais e trinta e três centavos).2 - Intime-se o
exeqüente para requerer o que entender pertinente para prosseguimento
da execução. Prazo: 5 dias. Ariquemes, 17 de julho de 2008. Deisy
Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito.
Márcia Kanazawa
Escrivã
1º Cartório Cível
EDITAL DE ARRECADAÇÃO DE BENS DO AUSENTE
PRAZO: 30 (trinta) dias
Finalidade: INTIMAÇÃO DO AUSENTE SR. Pedro Miguel da Silva,
brasileiro, casado, aposentado, RG: 60.366 SSP/RO, residente e
domiciliado em lugar incerto e não sabido, a entrar na posse do imóvel
urbano arrecadado, com n. cadastro 6000903000701-0, setor 06, Quadra
09, Bloco 03, Lote 07, Unidade 01, ZF 15 zona 15 (CPC, art. 1.161)
120
Processo n. : 002.2007.008135-0
Classe : Declaração de ausência
Requerente : Maria Joana da Silva
Advogado :Gerson Souza da Luz, OAB/RO 2387
Requerido : Pedro Miguel da Silva
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo
Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093.
Ariquemes,18 d20 julho d20 2008.
Márcia Kanazawa
Escrivã pro tempore
Márcia Kanazawa
Escrivã
2ª vARA CÍVEL
2º Cartório Cível
2ª Vâra Cível, Infância e Juventude da Comarca de Ariquemes-RO.
Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet.
Juiz de Direito Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail: [email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail: [email protected]
Proc.: 002.2008.002687-5
Ação:Indenização
Requerente:Reginaldo Pereira Mota
Advogado:Nicolau Nunes de Mayo Junior (OAB/RO 2929)
Requerido:Ademir Casagrande
Advogado:Alan Dias (OAB/RO 3350)
Despacho: Designo audiência preliminar (CPC, art. 331) para o dia
29/09/2008, às 11h30. Intimem-se os procuradores que deverão vir
acompanhados ao ato de seus clientes, os quais não serão intimados
pessoalmente (RT 471/191). Ariquemes, 20 de junho de 2008.
Proc.: 002.2008.002424-4
Ação:Reparação de danos
Requerente:Arceno da Silva
Advogado:Leandro Kovalhuk de Macedo (OAB/PR 38842)
Requerido:Instituto de Neorologia de Goiânia Ltda
Advogado:Edmar Lázaro Borges (GOIÁS 2841)
Despacho: Designo audiência preliminar (CPC, art. 331) para o dia
06/10/2008, às 09h. Intimem-se os procuradores que deverão vir
acompanhados ao ato de seus clientes, os quais não serão intimados
pessoalmente (RT 471/191). Ariquemes, 20 de junho de 2008.
Proc.: 002.2008.003615-3
Ação:Declaratória
Requerente:Infoshop Comércio e Serviços Ltda - Klik. Com.
Advogado:Juliane Silveira da Silva Araújo Moreira. (RO 58913)
Requerido:Brasil Telecom Celular S. A.
Advogado:Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 3511)
Despacho: Designo audiência preliminar (CPC, art. 331) para o dia
29/09/2008, às 10h00. Intimem-se os procuradores que deverão vir
acompanhados ao ato de seus clientes, os quais não serão intimados
pessoalmente (RT 471/191). Ariquemes, 19 de junho de 2008.
Proc.: 002.2008.002459-7
Ação:Declaratória
Requerente:Eduardo Cunha Veronez
Advogado:Juliane Silveira da Silva Araújo Moreira. (RO 58913)
Requerido:Lonsango Empréstimos Pessoais
Advogado:Vinícius Silva Lemos (RO 2.281), Walter Gustavo da Silva
Lemos (RO 655-A)
Despacho: Designo audiência preliminar (CPC, art. 331) para o dia
29/09/2008, às 09h30. Intimem-se os procuradores que deverão vir
acompanhados ao ato de seus clientes, os quais não serão intimados
pessoalmente (RT 471/191). Ariquemes, 19 de junho de 2008.
Proc.: 002.2008.002460-0
Ação:Declaratória
Requerente:Eduardo Cunha Veronez
Advogado:Juliane Silveira da Silva Araújo Moreira. (RO 58913)
Requerido:Banco Pan Americano Emprestimos Pessoais
Advogado:Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (RO 1111)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Despacho: Designo audiência preliminar (CPC, art. 331) para o dia
29/09/2008, às 09h00. Intimem-se os procuradores que deverão vir
acompanhados ao ato de seus clientes, os quais não serão intimados
pessoalmente (RT 471/191). Ariquemes, 19 de junho de 2008.
Proc.: 002.2008.002893-2
Ação:Declaratória
Requerente:Marcelo Pereira Seixas
Advogado:José Assis dos Santos. (RO 2591)
Requerido:Vivo S.A
Advogado:Alan Arais Lopes (RO 1.787)
Despacho: Designo audiência preliminar (CPC, art. 331) para o dia
22/09/2008, às 09h30. Intimem-se os procuradores que deverão vir
acompanhados ao ato de seus clientes, os quais não serão intimados
pessoalmente (RT 471/191). Ariquemes, 17 de junho de 2008.
Proc.: 002.2008.002333-7
Ação:Despejo
Requerente:Administradora Progresso Ltda
Advogado:Fabiano Ferreira Silva. (OAB/RO 388B)
Requerido:Luiz Carlos Roberto
Advogado:Erlete Siqueira Araujo (OAB/RO 3778)
Despacho:Tendo em vista que as ações de despejo seguem o rito
ordinário (Lei n. 8.245, art. 59), designo audiência preliminar (CPC,
art. 331) para o dia 04/08/2008, às 11h. Intimem-se os procuradores
que deverão vir acompanhados ao ato de seus clientes, os quais não
serão intimados pessoalmente (RT 471/191), salvo se patrocinados pela
Defensoria Pública. Ariquemes, 29 de maio de 2008.
Proc.: 002.2008.001817-1
Ação:Indenização
Requerente:Israel Cândido de Sousa
Advogado:Erlete Siqueira Araujo (OAB/RO 3778)
Requerido:Indomar Madeireira São Marcos Ltda
Advogado:Rodrigo Peterle (RO 2572), Luciene Peterle (RO 2133),
Severino José Peterle Filho (OAB/RO 437)
Despacho: Designo audiência preliminar (CPC, art. 331) para o dia
04/08/2008, às 11h30. Intimem-se os procuradores que deverão vir
acompanhados ao ato de seus clientes, os quais não serão intimados
pessoalmente (RT 471/191). Ariquemes, 29 de maio de 2008.
Proc.: 002.2008.000842-7
Ação:Indenização
Requerente:Salete Neuhaus, Evanilza Neuhaus
Advogado:José Zeferino da Silva. (RO 286-RO)
Requerido:Imobiliária Mendes e Campos
Advogado:Fabiano Ferreira Silva (CR/RO 388 D)
Despacho: Designo audiência preliminar (CPC, art. 331) para o dia
08/09/2008, às 11h30. Intimem-se os procuradores que deverão vir
acompanhados ao ato de seus clientes, os quais não serão intimados
pessoalmente (RT 471/191). Ariquemes, 5 de junho de 2008.
Proc.: 002.2008.002887-8
Ação:Impugnação à Execução
Embargante:Luiz Purcino Pereira
Advogado:Ademar Silveira de Oliveira (OAB/RO 503A)
Embargado:Ciese Centro de Instrução Especializado e Segurança Ltda
Advogado:Jorge Felype Costa de Aguiar dos Santos (RO 2844),
Clodoaldo Luis Rodrigues (OAB/RO 2720)
Despacho: Reconsidero o despacho de f. 37 para dar efeito suspensivo a
execução, posto que há notícia de fraude que comprovada trará inegáveis
prejuízos ao executado. Apensem-se aos presentes a execução, cuja
suspensão deverá nela ser certificada. Audiência preliminar para o dia
06/10/2008, às 10h30. I. A. 20/06/2008.
Proc.: 002.2008.003482-7
Ação:Reintegração de posse
Requerente:Maria das Graças Marinho da Silva
Advogado:Suzana Avelar de Santana (OAB/RO 3746)
Requerido:Eliete Alves da Silva
Advogado:Karine Reis e Silva (RO 3942), José Zeferino da Silva (RO 286)
Despacho: Designo audiência preliminar (CPC, art. 331) para o dia
06/10/2008, às 09h30. Intimem-se os procuradores que deverão vir
acompanhados ao ato de seus clientes, os quais não serão intimados
pessoalmente (RT 471/191). Ariquemes, 20 de junho de 2008.
121
Proc.: 002.2008.000187-2
Ação:Declaratória
Requerente:Antonio de Souza Pereira
Advogado:Flávia Lúcia Pacheco Bezerra. (OAB/RO 2093)
Requerido:Ceron Centrais Eléticas de Rondônia Sa
Advogado:Advogado Não Informado Ariquemes ( 418), Ivone de Paula
Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114)
Despacho: Designo audiência preliminar (CPC, art. 331) para o dia
22/09/2008, às 10h00. Intimem-se os procuradores que deverão vir
acompanhados ao ato de seus clientes, os quais não serão intimados
pessoalmente (RT 471/191). Ariquemes, 17 de junho de 2008.
Proc.: 002.2008.001739-6
Ação:Guarda (área família)
Requerente:C. de F. da S. B.
Advogado:Walter Bernardo de Araújo Silva. (OAB/RO 74B)
Requerido:D. R. B.
Advogado:Advogado Não Informado ( 000), Jaime Ferreira (OAB/RO 2172)
Despacho: Designo audiência preliminar (CPC, art. 331) para o dia
08/09/2008, às 09h00. Intimem-se os procuradores que deverão vir
acompanhados ao ato de seus clientes, os quais não serão intimados
pessoalmente (RT 471/191), salvo se forem patrocinados pela Defensoria
Pública. Ariquemes, 19 de maio de 2008.
Proc.: 002.2008.002157-1
Ação:Negatória de paternidade
Requerente:R. B. dos S.
Advogado:Jaime Ferreira (OAB/RO 2172)
Requerido:A. J. dos S.
Advogado:Advogado Não Informado ( 000), Elenice Azevedo Castro e
Silva (RO 2724)
Despacho: Designo audiência preliminar (CPC, art. 331) para o dia
01/09/2008, às 09h00. Intimem-se os procuradores que deverão vir
acompanhados ao ato de seus clientes, os quais não serão intimados
pessoalmente (RT 471/191), salvo se foram patrocinados pela Defensoria
Pública. Ariquemes, 9 de maio de 2008.
Proc.: 002.2008.001756-6
Ação:Declaratória
Requerente:Dalmir Pimenta, Zilda Maria Pimenta
Advogado:Brian Griehl (OAB/RO 261B), Rejane Corrêa Griehl (OAB/RO
314E), Brian Griehl (OAB/RO 261B), Rejane Corrêa Griehl (OAB/RO 314E)
Requerido:Editora Globo, Banco do Brasil S/a. Agência de Alto Paraíso
Advogado:Advogado Não Informado ( 000), Antonio Manoel Araujo de
Souza (OAB/RO 1375)
Despacho: Designo audiência preliminar (CPC, art. 331) para o dia
01/09/2008, às 11h00. Intimem-se os procuradores que deverão vir
acompanhados ao ato de seus clientes, os quais não serão intimados
pessoalmente (RT 471/191). Ariquemes, 19 de maio de 2008.
Proc.: 002.2008.002843-6
Ação:Alimentos
Requerente:C. B. da C.
Advogado:Luciene Peterle (OAB/RO 2133), Severino José Pertele Filho
(OAB/RO 437)
Requerido:P. B. R. B.
Advogado:Willian Alves Jacintho Rodrigues (OAB/PR 35889)
Despacho: Designo audiência preliminar (CPC, art. 331) para o dia
08/09/2008, às 10h30. Intimem-se os procuradores que deverão vir
acompanhados ao ato de seus clientes, os quais não serão intimados
pessoalmente (RT 471/191), salvo se patrocinados pela Defensoria
Pública. Ciência ao Ministério Público. Ariquemes, 28 de maio de 2008.
Proc.: 002.2004.008893-8
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Sidney Perrut do Amaral
Advogado:Maguis Umberto Correia (RO 1214)
Executado:H Schmidt Artefatos de Madeiras Ltda, Henrique Schimidt
Advogado:Eliane Dalfovo (SC 12919), Advogado Não Informado
Ariquemes ( 418)
Auto adjudicação:
Fica o advogado da parte Autora, para no prazo de 05 dias, intimado para
assinar e retirar o auto de adjudicação expedido, conforme requerido e
deferido ás fls. 172.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 133 Ano 2008
DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 002.2004.007341-8
Ação:Execução contra devedor solvente
Exequente:Hospital e Maternidade São Francisco Ltda
Advogado:Valdomiro Jacintho Rodrigues (OAB/RO 2368), William Alves
Jacintho Rodrigues (OAB/RO 3272)
Executado:Ecafix Indústria e Comércio Ltda, Henrique Marin Munhoz Junior
Advogado:Advogado Não Informado Ariquemes ( 418)
Carta precatória:
-Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a comprovar a distribuição carta precatória expedida, bem
como, seu cumprimento.
Proc.: 002.2007.004915-5
Ação:Reparação de danos
Requerente:Leoncio Onofre de Santana
Advogado:Afonso Maria das Chagas (OAB/RO 2842), Isabel do Rocio
Kuss (OAB/RO 2876)
Requerido:André Sousa Pereira
Advogado:Jose Assis dos Santos (RO 2591), Juliana Maia Ratti (AC 2351)
Litis Denunciada: Sul América Cia Nacional de Seguros S/A.
Advogado: Amaury Luiz de Souza OAB/RO -1301
Sentença:(...)Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido naação
principal (excluída a parte em relação a qual houve desistência - f.288)
paracondenar André Souza Pereira a indenizar o autor pelos danos
materiais e moraiscausados em virtude do acidente, fixando aqueles
(materiais) em R$ 2.694,50 (dois milseiscentos e noventa e quatro reais
e cinqüenta centavos) e estes (morais) emR$10.000,00 (dez mil reais).
Os valores fixados a título de danos materiais deverão sercorrigidos
monetariamente a partir do desembolso (data da emissão do recibo
ou notafiscal) e dos danos morais a partir do evento (12.02.2007),
ambos acrescidos de juros a contar da citação.Condeno o requerido ao
pagamento das custas iniciais e finais e honorários advocatícios que fixo
no correspondente a 20% do valor da condenação,considerando para
tanto o laborioso trabalho desenvolvido e os inúmeros atos praticados
em comarcas distintas (art.20, § 3º do CPC).JULGO IMPROCEDENTE
a reconvenção pelos motivosjá declinados e por via de conseqüência
condeno6 o réu/reconvinte ao pagamento de honorários advocatícios
no valor de R$500,00 (quinhentos reais) (CPC, art. 20, § 4º).JULGO
PROCEDENTE ainda a denunciação, impondo a Sul América Cia.
Nacional de Seguros S/A o dever de custear as indenizações a quefoi
condenado o primeiro requerido, posto que integralmente cobertas pela
apólice deseguro firmado.Deixo de determinar a inscrição de hipoteca7
tendo em vista a franca solvabilidade da seguradora e a improbabilidade
de que o requerido tenha que complementar o valor a ser pago por
aquela.Considerando que a seguradora não negou sua responsabilidade
em relação ao litisdenunciante, não deve ser condenada a sucumbência
em face deste; contudo, deverá arcar com a imposta a ele (segurado)
na pretensão primária, uma vez que a cobertura compreende os ônus
da sucumbência judicial.Transitada em julgado esta sentença, não é
necessário que a parte vencida, pessoalmente ou por seu advogado, seja
intimada para cumpri-la, incumbindo a ela cumprir espontaneamente a
obrigação em quinze dias, sob pena de ver sua dívida automaticamente
acrescida de 10%, sem prejuízo dos honorários advocatícios que poderão
ser fixados de 10% a 20%. Neste sentido, STJ, REsp 954.859/RS, Rel.
Min.Humberto Gomes de Barros, 3ª T., j. em 16/8/2007, DJ 27/8/2007,
p. 252 e Resp 978.545.Cumprida voluntariamente a obrigação ou
permanecendo aparte vencedora inerte por mais de 30 dias, arquivem-se
independentemente do disposto no art. 475-J, §5º do CPC. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.Ariquemes, 5 de junho de 2008. Rinaldo Forti
Silva - Juiz de Direito
Proc.: 002.2008.007517-5
Ação:Reivindicatória
Requerente:José Roberto Zulli
Advogado:Edson José da Silva (OAB/RO 295B), Evelise Ely da Silva
(OAB/RO 4022)
Requerido:Silvio Pinheiro da Silva
Advogado:Não Informado ( 000)
Despacho: Vistos e examinados: 1. Não vislumbro a presença do periculum
in mora, traduzido no fundado receio de dano irreparável ou de difícil
reparação, sendo que mera alegação de que o réu poderá causar avarias
ao imóvel não é suficiente para caracterizar o requisito, motivo pelo qual
indefiro o pedido de antecipação da tutela. 2. Cite-se, para responder em
15 dias. 3. Consigne-se no mandado que, não sendo contestada a ação,
se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor
(art. 285 e 319). 4.Intimem-se. Ariquemes, 4 de julho de 2008.
Constância Verônica Mazzonetto
Escrivã Judicial
122
3ª vARA CÍVEL
3º Cartório Cível
Proc.: 002.2008.002146-6
Ação:Embargos a execução
Embargante:Mário Sérgio Lacerda
Advogado:Weverton Jefferson Teixeira Heringer (OAB/RO 2514)
Embargado:Jocilene Vieira Batista Alves
Advogado:Advogado Não Informado
Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu
Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a
certidão do(a) Oficial de Justiça de fl 20: “Certifico que, em cumprimento
ao r. mandado, dirigi-me ao endereço mencionado, às 14h40min, onde
deixei de Citar Jocilene Vieira Batista, por não tê-la encontrado, como
também o número da Rua indicado no mandado(menor número – 744) e
conforme informações de Irene, na esquina da Rua com a Av. Jamarí, que
Jocilene é ali pessoa desconhecida. Dou fé. Ariquemes, 10 de julho de
2.008. Nelson Olendine Caldeira Rocha. - Oficial de Justiça/Avaliador.”
Proc.: 002.2008.006096-8
Ação:Alvará judicial (sucessão)
Requerente:Jackson Teixeira dos Santos, Vanderleia dos Santos Souza
Advogado:Flávia Lúcia Pacheco Bezerra. (OAB/RO 2093)
Fica a parte autora, através de seu advogado, intimada a cumprir o pedido
ministerial de f. 12, onde requer a intimação dos autores para que façam
juntada da certidão de nascimento ou casamento do de cujus.
Proc.: 002.2008.006935-3
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:M. A. da S. G. A. C. G.
Advogado:Alex Sandro Longo Pimenta (OAB/SP 217.566)
Executado:A. L. G.
Advogado:Não Informado
AR Negativo: Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR
NEGATIVO, onde consta que o requerido mudou-se.
Proc.: 002.2008.006843-8
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:M. A. da S. G. A. C. G.
Advogado:Alex Sandro Longo Pimenta (OAB/SP 217.566)
Executado:A. L. G.
Advogado:Não Informado
AR Negativo: Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR
NEGATIVO, onde consta que o requerido mudou-se.
Maria de Fatima Souza Costa Fernandes
4ª vARA CÍVEL
4º Cartório Cível
COMARCA DE ARIQUEMES
Juiz de Direito: Edilson Neuhaus
Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib
e-mail: [email protected]
Proc.: 002.2007.009052-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Melo Peças Para Motores Ltda
Advogado:Mágda Rosangela Franzin Stecca. (RO 303)
Executado:Claudiomir Zambiazi
Advogado:Advogado não Informado
Fica a parte Autora no prazo de 5 dias, intimada a promover o regular
andamento do feito, visto que decorreu o prazo da suspensão deferida
nos autos.
Proc.: 002.2007.009523-8
Ação: monitória/Execução
A: Edelson Inocêncio
Adv: Edelson Inocêncio OAB/RO 128-B
Requerido:João Carlos Alberto Ceni
Advogado:José Ademir Alves. (RO 618)
Intimação do exequente, para manifestar quanto ao bloqueio bacen, no
prazo de 5 dias, valor R$ 75,09.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 002.2008.002393-0
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Juçara da Silva Quaresma
Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. ( OAB/RO 3885)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Advogado Não Informado ( 000)Intimação do autor, por via
de seu patrono, para em 5 dias, dar prosseguimento ao feito, visto que
decorreu o prazo sem contestação do requerido.
Proc.: 002.2008.002423-6
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Zilda de Assis
Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. ( OAB/RO 3885)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Advogado Não Informado ( 000):
Intimação do autor, por via de seu patrono, para em 5 dias, dar
prosseguimento ao feito, visto que decorreu o prazo sem contestação
do requerido.
Proc.: 002.2008.001250-5
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Jose Ezequiel Soares
Advogado:Fernando Martins Gonçalves. (OAB/RO 834)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Intimação do autor, por via de seu patrono, para em 5 dias, dar
prosseguimento ao feito, visto que decorreu o prazo sem contestação
do requerido.
Proc.: 002.2008.002170-9
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Ana Maria da Silva
Advogado:André Luis de Almeida Avelar. ( OAB/RO 3676)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Advogado Não Informado ( 000)
Intimação do autor, por via de seu patrono, para em 5 dias, dar
prosseguimento ao feito, visto que decorreu o prazo sem contestação
do requerido.
Proc.: 002.2008.008257-0
Ação:Arrolamento de bens (sucessões)
Arrolante:Vitório Mimo Filho, Ivetima dos Santos Mimo, Catarina Benedita
da Silva, Manoel da Silva, Aparecida de Araújo Mimo, Érica de Araújo
Mimo, Ronei de Araújo Mimo, Januário Mimo Neto, Creusa Moreira Mimo
Advogado:Cynthia Patrícia Chagas Muniz Dias. (OAB/RO 1147), Evanete
Revay. (OAB/RO 1061)
Arrolado:Vitório Mimo
Advogado:Advogado Não Informado ( 000)
Intimação do inventariante, por via de seu patrono, quanto ao
despacho abaixo:
1. Defiro o processamento do pedido pelo rito do artigo 1.031, do CPC.
Nomeio inventariante Vitório Mimo Filho, independente de compromisso.
2. Apresente o inventariante o comprovante de recolhimento do ITCD
e certidões da Fazenda Estadual, no prazo de 30 dias. Intime-se. Ariq.
15.07.07. ...”
Proc.: 002.2008.008200-7
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Nilda Pinto dos Santos
Advogado:Pedro Riola dos Santos Junior. ( OAB/RO 2640)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Advogado Não Informado ( 000)
Intimação da autora, por via de seu patrono, quanto ao despacho
abaixo:
“Vistos.
O artigo 109, § 3º, da Constituição Federal permite o processamento e
julgamento na Justiça Estadual, do foro do domicílio dos segurados ou
beneficiários, de causas em que forem partes instituição de previdência
social, sempre que a comarca não seja sede de vara do Juízo Federal.
No presente caso o autor é domiciliado no Município de Alto Alegre,
pertencente à comarca de Alta Floresta.
Desta forma, sendo a regra de competência, prevista no artigo 109, § 3º,
da CF, de natureza absoluta, aplica-se de ofício, em qualquer tempo e
grau de jurisdição, devendo os autos serem remetidos àquela comarca.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 109, § 3º, da Constituição Federal
determino a remessa dos autos à Comarca de Alta Floresta do Oeste.
Intime-se. Ariquemes (RO), 15 de julho de 2008...”
123
Proc.: 002.2007.004442-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Benedito Batista de Assis
Advogado:Marcelo Antônio Geron Ghellere. (OAB/RO 1842)
Executado:Douglas Ribeiro Neves
Advogado:Advogado Não Informado
Intimação do autor, por via de seu patrono, para em 5 dias, dar prosseguimento
ao feito, visto que decorreu da suspensão deferida nos autos.
Proc.: 002.2008.002936-0
Ação:Inventário
Inventariante:Edival Alves Wasconcelos Filho, Edinei Alves Vasconcelos,
Edvane Fachin, Elaine Cristina Alves
Advogado:Adeusair Ferreira dos Anjos (OAB/RO 3780), Rodrigo Henrique
Mezabarba (OAB/RO 3771)
Inventariado:Edival Alves Wasconcelos
Advogado:Advogado Não Informado ( 000)
Intimação do inventariante, por via de seu patrono, quanto ao
despacho abaixo:
Despacho:
Vistos.
1. Apresente a inventariante as certidões negativas das Fazendas Municipal,
Estadual, Nacional, da Receita Federal e CCIR dos imóveis rurais.
2. Intime-se a herdeiras Elaine e Luanda para se manifestarem sobre as
primeiras declarações.
3. Após, determino a suspensão do feito até decisão final do pedido de
investigação de paternidade.
Expeça-se o necessário.
Ariquemes (RO), 9 de julho de 2008.
EDILSON NEUHAUS
Juiz de Direito
Proc.: 002.2003.004858-5
Ação:Execução fiscal
Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado:Claricéa Soares ( 00)
Executado:Antunes e Antunes Ltda - Lar Center, Paulo Henrique Antunes,
Maria de Lourdes Diogo de Souza
Advogado: Sidnei Doná OAB/RO 377-B
Intimação do requerido, por via de seu patrono, para em 5 dias, retirar o
mandado judicial para liberação da penhora junto ao CRI local.
Proc.: 002.2008.008252-0
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Manoel Ataides Antonio dos Santos
Advogado:Karine de Paula Rodrigues ( OAB/RO 3140)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Advogado Não Informado ( 000)
Intimação do autor, na pessoa de seu patrono, quanto ao despacho
abaixo:
Vistos.
O artigo 109, § 3º, da Constituição Federal permite o processamento e
julgamento na Justiça Estadual, do foro do domicílio dos segurados ou
beneficiários, de causas em que forem partes instituição de previdência
social, sempre que a comarca não seja sede de vara do Juízo Federal.
No presente caso o autor é domiciliado no Município de Campo Novo
de Rondônia, pertencente à comarca de Buritis. Desta forma, sendo a
regra de competência, prevista no artigo 109, § 3º, da CF, de natureza
absoluta, aplica-se de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição,
devendo os autos serem remetidos àquela comarca. Ante o exposto,
com fulcro no artigo 109, § 3º, da Constituição Federal determino a
remessa dos autos à Comarca de Buritis. Intime-se. Ariquemes (RO), 15
de julho de 2008....”
Proc.: 002.2008.003594-7
Ação:Anulação de ato administrativo ou júridico
Requerente:Maria Izabel Vieira da Cunha
Advogado:José Luiz Lenzi (RO 11213)
Requerido:Rodrigo Rudei, Adriano Rudei
Adv: Luísa Paula Nogueira Ribeiro Melo OB/RO 1575
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação.
Proc.: 002.2008.002394-9
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Carmelia Araujo de Almeida
Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. ( OAB/RO 3885)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: procurador
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 133 Ano 2008
DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 002.2008.008095-0
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Banco Itaú S.a São Paulo
Advogado:Marcos Antônio Metchko. (RO 1482)
Requerido:Messias Francisco Lima
Advogado:Advogado Não Informado ( 000)
Intimação do autor, por via de seu patrono, quanto ao despacho abaixo:
R. e A. Emende o requerente a inicial no prazo de 10 dias, para apresentar
o comprovante de notificação extrajudicial, sob pena de indeferimento da
liminar. Intime-se e expeça-se o necessário. Ariq. 10.07.08....”
Proc.: 002.2008.008096-9
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Banco Itaú S.a São Paulo
Advogado:Marcos Antônio Metchko. (RO 1482)
Requerido:André de Souza
Advogado:Advogado Não Informado ( 000)
Intimação do autor, por via de seu patrono, quanto ao Despacho:
R. e A. Emende o requerente a inicial no prazo de 10 dias, para apresentar
o comprovante de notificação extrajudicial, sob pena de indeferimento da
liminar. Intime-se e expeça-se o necessário. Ariq. 10.07.08...”
Proc.: 002.2007.013378-4
Ação:Indenização
Requerente:Solange Trisch
Advogado:Nelson Barbosa (OAB/RO 2529)
Requerido:Antônio Salvador da Silva
Advogado:Veridiana Lucena Cardoso - curadora
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação.
Proc.: 002.2008.000483-9
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Agropecuaria Pecuária Nova Vida Ltda
Advogado:Renato Maurilio Lopes (SP 145802)
Executado:Estela Maria Argenta
Advogado:José Assis dos Santos OAB/RO 2591
Intimação do exequente, por via de seu patrono, para manifestar quanto
ao prosseguimento do feito, visto que o processo foi devolvido pelo
patrono do executado, sem manifestação.
Proc.: 002.2008.007532-9
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Tecidos Siane Ltda Varejão São Paulo
Advogado:Corina Fernandes Pereira ( OAB/RO 2074), Suzana Avelar de
Santana (OAB/RO 3746)
Executado:Carolina de Freitas
Advogado:Advogado Não Informado ( 000)
Certidão do Oficial de Justiça:l
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl : (
CERTIDÃO
Certifico que, em cumprimento ao r. mandado, dirigi-me ao endereço
mencionado, às 12h30min, onde deixei de Citar Carolina de Freitas,
por não tê-la encontrado e conforme informações de Antônio, que me
disse residir no local há aproximadamente dois meses, que Carolina é ali
pessoa desconhecida. Como não encontrei bens móveis ou imóveis em
nome do Executado e a Parte Autora não os indicou, deixei de proceder
ao Arresto. Dou fé.
Ariquemes, 07 de julho de 2.008.
Nelson Olendine Caldeira Rocha.
Oficial de Justiça/Avaliador.)
Proc.: 002.2008.002210-1
Ação:Indenização
Requerente:Sirleia Ribeiro da Silva
Advogado:Niltom Edgard Mattos Marena (OAB/RO 361B)
Requerido:Gazin Industria Comércio de Móveis e Eletromésticos Ltda
Advogado: Celso N. Yokota OAB/PR 33.389; Júlio Cesar T. Bonforno
OAB/PR 33.390
Custas Finais:
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$
153,90(cento e cinquenta e três reais e noventa centavos), sob pena de
inscrição na dívida ativa pública estadual.
124
Proc.: 002.2008.007277-0
Ação:Notificação
Notificante:Loreni Bariviera
Advogado:Norberto Lucio Ribeiro. (OAB/RO 353A)
Notificado:Raimunda Lopes Caires
Advogado:Advogado Não Informado ( 000)
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl :
CERTIDÃO
Certifico eu Of. de Justiça Avaliador abaixo assinado, que em cumprimento
ao mandado do(a) MM.(ª) Juiz (a) de Direito da 04ª V. Cível da Comarca
de Ariquemes/RO; dirigi-me ao (s) endereço (s) fornecido (s), e sendo
aí, DEIXEI DE CITAR O (AS) Sr(ªs). RAIMUNDA LOPES CAIRES, POR
NÃO A LOCALIZAR, em virtude de não mais residir naquele endereço,
conforme informações da atual moradora, Srª. Geanis Novais.
Devolvo o mandado ao Cartório de origem para as devidas providências.
O referido é verdade e dou fé. Ariquemes/RO, 08 de Julho de 2.008.
Clovis Henrique Rabelo Adriano
Of. de Justiça Avaliador
Reg. 02479
Proc.: 002.1999.007327-2
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Deosdete dos Santos
Advogado:Cynthia Patrícia Chagas Muniz Dias. (OAB/RO 1147)
Executado:Amélia Krajewski
Advogado:José de Oliveira Heringer. (OAB/RO 575), Cloves Gomes de
Souza. (OAB/RO 385B)
Fica a parte Autora no prazo de 5 dias, intimada a promover o regular
andamento do feito, visto que decorreu o prazo da suspensão
deferida nos autos.
Proc.: 002.2008.005052-0
Ação:Conversão litigiosa de separação em divórcio
Requerente:J. F
Advogado:Jaime Ferreira (OAB/RO 2172), Alessandra Cristiane Ribeiro.
(OAB/RO 2204)
Requerida: Vanda Fantin
ADv?: não informado
Intimação do autor por via de seu patrono, para em 5 dias dar
prosseguimento ao feito, visto que decorreu o prazo sem contestação.
Proc.: 002.2008.006522-6
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Boasafra Comércio e Representações Ltda.
Advogado:Severino José Peterle Filho (OAB/RO 437), Luciene Peterle
(OAB/RO 2133)
Executado:Alfredo José Cassemiro
Advogado:Advogado Não Informado ( 000)
Alvará - Autor:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada para retirar o Alvará expedido.
Proc.: 002.2008.001271-8
Ação:Ação monitória/Execução
Requerente:Sérgio da Costa Rodrigues
Advogado:Sidnei Doná (OAB/RO 377B)
Requerido:Orben e Pereira Ltda Me
Advogado:Advogado Não Informado ( 000)
Intimação do autor, por via de seu patrono, para dar prosseguimento ao
feito, visto que decorreu o prazo sem impugnação.
Proc.: 002.2008.006275-8
Ação:Ação monitória
Requerente:Luiz Ferreira Alves
Advogado:Renato Santos Cordeiro (RO 3779)
Requerido:Frigorífico Margem Ltda
Adv: Pedro Riola dos Santos Jr. OAB/RO 2640
Intimação do requerido, por via de seu patrono, quanto à sentença
abaixo:
Posto isto e com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil,
julgo extinto presente feito ante o cumprimento da obrigação. Sem custas
e honorários. Expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada
judicialmente. P. R. I.C, e, após o trânsito em julgado, arquive-se. Ariquemes
(RO), 8 de julho de 2008 EDILSON NEUHAUS- Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 133 Ano 2008
DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 002.2008.006953-1
Ação:Mandado de segurança (área cível)
Impetrante:Márcio José Barbas Mendonça
Advogado:Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1982)
Impetrado:Presidente da Câmara Municipal de Ariquemes RO
Adv: não informado
Intimação do autor, por via de seu patrono, quanto à sentença abaixo,
parte dispositiva:
“Posto isto e por tudo o mais que consta dos autos, com fulcro no artigo
267, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem
resolução do mérito, por ausência de interesse processual.
Deixo de condenar em sucumbência, ante o cumprimento espontâneo do
pedido pelo impetrado. Sem custas e verba honorária.
P. R. I. C., e, após o trânsito em julgado, arquive-se.
Ariquemes (RO), 8 de julho de 2008.
EDILSON NEUHAUS
Juiz de Direito
Proc.: 002.2007.013551-5
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Antonio Sesario Silva
Advogado:André Luis de Almeida Avelar. ( OAB/RO 3676)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Procurador autárquico
Recurso de Apelação Autor:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada
a se apresentar contra-razões ao Recurso de Apelação apresentado.
Proc.: 002.2008.005427-5
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:D. P. de O. Q.
Advogado: Ricardo S. Rodrigues OAB/RO 1.982
Executado:É. Q.
Advogado: não informado
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl 14:
CERTIDÃO
Certifico eu, WALDIR GERALDO, oficial de justiça/avaliador que em cumprimento
ao R. mandado dirigi-me ao endereço mencionado nos dias 20/06 as 12:00
horas,27/06 as 13:30 horas;01/07 as 16:45 horas; sempre encontrando a casa
fechada. Nesta data estando novamente no lcoa encontrei a casa fechada.Pelas
razões expostas deixei de Citar: ERICO QUINATTO.Por estar esgotado o prazo
das diligencias devolvo o mandado ao cartório para o que couber. Dou fé.
Ariquemes-RO RO 19 de junho de 2008
Waldir Geraldo B02302 )
Proc.: 002.2008.006792-0
Ação:Reintegração de posse
Requerente:Dibens Leasing S.a Arrendamento Mercantil
Advogado:Luciano Mello de Souza. (RO 3519)
Requerido:Márcio Vieira dos Santos
Advogado:Advogado Não Informado ( 000)
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada
a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de teor seguinte:
“C E R T I D Ã O
Certifico eu, WALDIR GERALDO, oficial de justiça/avaliador que em cumprimento
ao R. mandado diligencie no endereço mencionado e nas vias públicas, não
localizei o veículo mencionado no mandado. Pelas razões expostas deixei de
proceder à apreensão do veículo. Por estar esgotado o prazo das diligencias
devolvo o mandado ao cartório para o que couber.Dou fé.
Ariquemes-RO RO 07 de julho de 2008
Waldir Geraldo B02302”
Proc.: 002.2008.004137-8
Ação:Indenização
Requerente:Fagner Pereira Moulaz
Advogado:Francisco Feitosa Lima. (RO 3835); Allan Souza Morais Sarkis
OAB/RO 2682
Requerido:Www Focoemnoticia.com e outros.
Advogado:Norberto Pereira Rigolon OAB/RO 2676 ; Michel E Madella
OAB /RO 3390
Intimação das partes, por via de seus patronos, quanto à sentença de fl
abaixo, parte dispositiva:
“Ante o exposto, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, com
fundamento no artigo 158, parágrafo único, e artigo 267, VIII, ambos do
Código de Processo Civil.
Sem custas e verba honorária, ante a gratuidade processual.
P. R. I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as
formalidades legais.
Ariquemes (RO), 9 de julho de 2008.
EDILSON NEUHAUS
Juiz de Direito
125
Proc.: 002.2008.005450-0
Ação:Indenização
Requerente:Jessé Bento de Oliveira
Advogado:Juliane Silveira da Silva Araújo Moreira. (RO 2268)
Requerido:Banco Abn Amro Real S.a
Advogado:Advogado Não Informado ( 000)
Intimação do autor, por via de seu patrono, quanto à Sentença abaixo,
parte dispositiva:
“Posto isto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo parcialmente
procedente, para condenar o BANCO ABN AMRO REAL S/A pagamento
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais
ao autor, acrescido de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária
a partir desta data e de R$ 1.430,85 (mil, quatrocentos e trinta reais e
oitenta e cinco centavos) a título de indenização por danos materiais,
acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e correção
monetária a partir do desembolso de cada despesa, com fulcro no artigo
5º, inciso X, da Constituição da República, c/c artigo 186 e 406 do Código
Civil e artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, art. 3º e 14º
do Código de Defesa do Consumidor. Condeno ainda o requerido ao
pagamento das custas e despesas processuais e verba honorária que
fixo em 15% sobre o valor da condenação. P. R. I. C., e, após o trânsito
em julgado, arquive-se. Ariquemes (RO), 9 de julho de 2008.
EDILSON NEUHAUS
Juiz de Direito
Maria Apª Góis Dib
Escrivã
1ª vARA CRIMINAL
1º Cartório Criminal
Proc.: 002.2007.008114-8
Ação:Ação Penal - crime contra o patrimonio (Réu Preso)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Promotor de Justiça (RO 000)
Denunciado:Valdir Gomes Pereira, Sara Cristina Taborda, Edson
Marcolino de Oliveira
Advogado:Delegado de Polícia. (RO 99999), Advogado Não Informado
Ariquemes ( 418)
Sentença:
Sentença Registrada sob o nº 227/2008
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO 60 DIAS
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO
JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
Endereço Eletronico: [email protected].
Juiz Dra. Fabíola Cristina Inocêncio
Escrivã: Delvi Oliveira Andrade Ferrando
Autos nº: 002.2007.008114-8
Réu: VALDIR GOMES PEREIRA, brasileiro, solteiro, lavrador, nascido aos
10.04.73, natural de Ji-Parana/RO, filho de Baltazar Pereira Nascimento
e Itajubi Gosmes Nascimento, residente na Linha C-o, Km 84, Lote 28,
Monte Negro/RO
SARA CRISTINA TABORDA, brasileira, solteira, nascida aos 10.10,78,
natural de Contagem/MG, do lar, filha de Francisco Fidelis Taborda e
Elvira Amancio Taborda, residente na Rua Capitão Silvio, s/nº, próximo
a BR, Ariquemes/RO
Finalidade: INTIMAR os réus acima de sentença de seguinte teor:
“Ante o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva do Estado
para CONDENAR SARA CRISTINA TABORDA e VALDIR GOMES
PEREIRA, já qualificados nos autos, como incursos nas penas do
artigo 180, §3º, do Código Penal. Ré SARA CRISTINA TABORDA, Na
ausência de outras causas modificadoras de pena, torno-a DEFINITIVA
em 10 (dez) meses de detenção, regime inicial ABERTO. Réu VALDIR
GOMES PEREIRA, Na ausência de outras causas modificadoras de
pena, torno-a DEFINITIVA em 04 (quatro) meses de detenção, regime
inicial ABERTO. Após o trânsito em julgado, lancem-se os nomes dos
réus no rol dos culpados, comunique-se ao TRE, expeçam-se cartas
de guia, e arquivem-se estes autos. P. R. I. C Ariquemes/RO, 21 de
maio de 2008. a) Juíza Fabíola Cristina Inocêncio
Ariquemes/RO, 17 de julho de 2008
Delvi Oliveira Andrade Ferrando
Escrivã Criminal
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo
Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax:
(069) 535-2493.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 133 Ano 2008
DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
COMARCA DE CACOAL
1ª vARA CÍVEL
1º Cartório Cível
Proc.: 007.2007.011175-1
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:Banco Finasa S.A.
Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido:C. & F. Comércio de Colchões Ltda Me
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da
sentença de fl. 29, a seguir transcrita na sua parte dispositiva: “ ... Posto
isto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem exame de mérito, o
que faço com fundamento no art. 267, VIII, do CPC. Custas na forma da
Lei. Por conseqüência, determino o arquivamento. P.R.I.C. Cacoal, 19 de
junho de 2008. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.”
Proc.: 007.2008.004448-8
Ação:Interdição e curatela
Interditante:A. L. A. S.
Advogado:Helena Maria Fermino (OAB/RO 3442)
Interditado:M. A. dos S.
Advogado: Não Informado
Edital - Publicar:
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO
JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
Endereço eletrônico;
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 dias
DE: Interessados, ausentes, incertos e desconhecidos.
FINALIDADE: Intimação para conhecimento de Interessados, ausentes,
incertos e desconhecidos, que nos autos supracaracterizados, foi
decretado pela MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca
de Cacoal/RO, a INTERDIÇÃO DE MARISA ALVES DOS SANTOS,
brasileira, solteira, do lar, nascida aos 11/08/1969, RG n. CPF n.
532.830.312-15, na cidade de Naviraí/MT, filha de Daniel Ezidio Alves
e de Ana Maria dos Santos Alves, conforme Certidão de Nascimento
n. 1.258, fls. 190/1, do Livro n. 1/A, expedida pelo Cartório de Registro
Civil da Comarca de Naviraí/MT, residente e domiciliada na Rua “N”,
3241, Bairro Village do Sol II, Cacoal/RO, nomeando-lhe curadora,
a Sra. ANA LÚCIA ALVES DOS SANTOS, brasileira, casada, do lar,
CNPF/MF n. 601.278.211-04, residente e domiciliada na Rua “N”,
3241, Bairro Village do Sol II, Cacoal/RO, que a representará em
todos os atos da vida civil, perante quaisquer orgãos que se fizerem
necessários, nos termos da sentença prolatada nos autos às fls.
23/24 dos autos de interdição em tela a seguir transcrita em sua parte
dispositiva: “ ... Ante o exposto DECRETO A INTERDIÇÃO de Marisa
Alves dos Santos, declarando-a absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º , II do Código
Civil e, de acordo com o art. 1775 do mesmo estatuto, nomeio-lhe
curador a sua irmã, Sra. Ana Lucia Alves Santos. Expeça termo de
curatela. Em obediência ao artigo 1184, do CPC e no artigo 9º, III,
do Código Civil de 2002, inscreva-se a presente no Registro civil
e publique-se na imprensa local e no órgão oficial, por três vezes,
com intervalo de 10 dias. Concedo às partes os benefícios da justiça
gratuita e as isento de custas. Sentença publicada em audiência,
saindo os presentes intimados. Registre-se, oportunamente. ...
Cacoal/RO, 08 de julho de 2008. (a) Áureo Virgílio Queiroz - Juiz de
Direito em Substituição Automática.”
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros,
2425 - Centro, Cacoal/RO. Cep: 78.976-902. Fone: Fax: (069) 3441-4145.
Cacoal/RO, 18 de julho de 2008.
(a) Áureo Virgílio Queiroz
Juiz de Direito em Substituição Automática
Proc.: 007.2007.004307-1
Ação:Busca e apreensão / Execução de Sentença
Requerente:Luciano Mello de Souza
Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB-RO 3.519)
Requerido:Marlene Fernandes de Oliveira
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da
sentença de fls , a seguir transcrita, em sua parte dispositiva: “... Posto isso,
com fundamento no artigo 267,VI, do CPC, JULGO EXTINTO o presente
processo, por falta de interesse processual. P.R.I.C. Cacoal(RO), 19 de
junho de 2008. (a)Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito .”
126
Proc.: 007.2008.004284-1
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:Banco Finasa S.A.
Advogado:Alexandre Romani Patussi (MATO GROSS 12330-A)
Requerido:Origenes José Gomes Junior
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da
sentença de fls. 27/28, a seguir transcrita, em sua parte dispositiva: “...
Posto isso, com fundamento no art. 66 da Lei nº 4.728/65 e no Decreto-Lei
nº 911/69, julgo procedente o pedido, declarando rescindido o contrato e
consolidando nas mãos da autora o domínio e a posse plena e exclusiva
do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva. Fica facultada a venda
pela autora, na forma do art. 3º, §5º, do Decreto-Lei nº 911/69. Cumprase o disposto no artigo 2º do Decreto-Lei nº 911/69. Oficie-se ao Detran,
comunicando que a autora está autorizada a proceder à transferência do
veículo a terceiros que indicar. Condeno o réu ao pagamento das custas
do processo, inclusive das despesas da notificação que teve o autor e dos
honorários advocatícios, estes que na forma do § 4º, do art. 20 do Código
de Processo Civil fixo em 10% (dez por cento). Após o trânsito em julgado
da sentença e nada sendo requerido arquivem-se. P.R.I.C. Cacoal, 26 de
junho de 2008. (a)Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito .”
Proc.: 007.2008.001715-4
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:Banco Finasa S/a
Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido:Aderonimo Pinto Flores
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da
sentença de fls , a seguir transcrita, em sua parte dispositiva: “... Posto
isso, com fundamento no art. 66 da Lei nº 4.728/65 e no Decreto-Lei nº
911/69, julgo procedente o pedido, declarando rescindido o contrato e
consolidando nas mãos da autora o domínio e a posse plena e exclusiva
do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva. Fica facultada a venda
pela autora, na forma do art. 3º, §5º, do Decreto-Lei nº 911/69. Cumprase o disposto no artigo 2º do Decreto-Lei nº 911/69. Oficie-se ao Detran,
comunicando que a autora está autorizada a proceder à transferência do
veículo a terceiros que indicar. Condeno o réu ao pagamento das custas
do processo, inclusive das despesas da notificação que teve o autor e dos
honorários advocatícios, estes que na forma do § 4º, do art. 20 do Código
de Processo Civil fixo em 10% (dez por cento). Após o trânsito em julgado
da sentença e nada sendo requerido arquivem-se. P.R.I.C. Cacoal, 26 de
junho de 2008. (a)Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito .”
Proc.: 007.2007.010966-8
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:R. M. M. C. B.
Advogado: Anelise Justino (OAB/RO 197)
Executado:E. B. da S.
Advogado:José Júnior Barreiros (OAB/RO 1405)
Sentença:
FINALIDADE: Intimação do advogado da parte Requerida para ciência
da sentença de fl. 30, a seguir transcrita, na sua parte dispositiva: “ ... Em
face do exposto, HOMOLOGO a transação para que surta seus jurídicos
e legais efeitos e, por via de conseqüência, JULGO EXTINTO o feito, com
fundamento no art. 794, II, do CPC. Custas não incidentes por se tratar
de acordo. Transitada em julgado e tomadas as providências legais,
ARQUIVEM-SE. P.R.I.C. Cacoal (RO), 04 de junho de 2008. (a) Euma
Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.”
Proc.: 007.2008.005001-1
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:Banco Finasa S.A.
Advogado:Alexandre Romani Patussi (MATO GROSS 12330-A)
Requerido:Ricardo Araújo Pires
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da
sentença de fls , a seguir transcrita, em sua parte dispositiva: “... Posto
isso, com fundamento no artigo 284, par. único c.c. 295, VI, ambos do
CPC, indefiro a presente petição inicial. Custas processuais e honorários
advocatícios não incidentes. Arquivem-se. P.R.I.C. Cacoal (RO), 02 de
julho de 2008. (a)Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito .”
Proc.: 007.2007.011386-0
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:Banco Dibens S/A.
Advogado:Ricardo Gazzi (OAP-SP 135.319)
Requerido:Anderson Fernandes Fagundes
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da
sentença de fls.37, a seguir transcrita, em sua parte dispositiva: “... Posto
isso, com fundamento no artigo 284, par. único c.c. 295, VI, ambos do
CPC, indefiro a presente petição inicial. Custas processuais e honorários
advocatícios não incidentes. Arquivem-se. P.R.I.C. Cacoal (RO), 02 de
julho de 2008. (a)Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito .”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 133 Ano 2008
DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 007.2007.004454-0
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:Yamaha Administradora de Consórcios Ltda
Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894)
Requerido:Maria Aparecida Odorico
Advogado:Osmar Luís Pasqualotto (OAB/RO 3756)
Finalidade: Intimação dos advogados das partes para ciência da sentença
de fl. 61/64, a seguir transcrita na sua parte dispositiva: “ ... Trata-se
de BUSCA E APREENSÃO, tendo como parte requerente YAMAHA
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA e como requerida MARIA
APARECIDA ODORICO. Considerando o contido no despacho de fls.
104/105 bem como o silêncio das partes (certidão de fls.105-v), dou a
obrigação por satisfeita e julgo extinto o presente feito, o que faço com
fundamento no art. 269,II, CPC. Expeça-se o necessário. Comuniquese ao DETRAM sobre o desbloqueio judicial. Transitada em julgado,
arquivem-se. P.R.I.C. Cacoal, 01 de julho de 2008. (a) Euma Mendonça
Tourinho © Juíza de Direito.”
1º Cartório Cível
Proc.: 007.2008.000400-1
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:Banco Daimlerchrysler Dc S.a.
Advogado:Nelson Paschoalotto (SP 108.911)
Requerido:C & F Comercial de Colchões Ltda Me
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da
sentença de fl. 49, a seguir transcrita na sua parte dispositiva: “ ... Em
face do exposto, homologo a transação para que surta seus jurídicos
e legais efeitos e, de conseqüência, JULGO EXTINTO o feito, com
fundamento no artigo 269, III, do CPC. Custas finais não incidentes por
se tratar de acordo. Transitada em julgado e tomadas as providencias
legais, ARQUIVEM-SE. P.R.I.C. Cacoal(RO), 17 de março de 2008. (a)
Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.”
Proc.: 007.2007.001286-9
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:Banco Bradesco S. A. Agência de Cacoal.
Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894)
Requerido:D. L. Santana Representações Me
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da
sentença de fls 44, a seguir transcrita, em sua parte dispositiva: “... EM
FACE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 267, III, § 1º, CPC, julgo
extinto o presente processo, sem exame do mérito. Custas na forma da
lei. Após as providências legais, ARQUIVEM-SE. P.R.I.C. Cacoal (RO),
20 de junho de 2008.(a)Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito .”
Proc.: 007.2007.010085-7
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:Consórcio Nacional Honda Ltda.
Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894)
Requerido:Deibson Manzoli Rigoni
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da
sentença de fls 29, a seguir transcrita, em sua parte dispositiva: “...
Considerando a desistência da ação por parte do autor, JULGO EXTINTA
a presente execução, sem exame de mérito, o que faço com fundamento
no art. 267, VIII, do CPC. Custas na forma da Lei.
Por conseqüência, determino o arquivamento. P.R.I.C. Cacoal, 05 de
junho de 2008. (a)Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito .”
Proc.: 007.2008.000539-3
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:Banco Itaú S/A
Advogado:Luciano Mello de Souza (RO 3519)
Requerido:Henrique Schultz
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da
sentença de fls 36, a seguir transcrita, em sua parte dispositiva: “... Posto
isto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem exame de mérito, o
que faço com fundamento no art. 267, VIII, do CPC. Custas na forma da
Lei. Por conseqüência, determino o arquivamento. P.R.I.C. Cacoal, 24 de
junho de 2008. (a)Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.”
Proc.: 007.2007.011463-7
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:Canopus Administradora de Consórcios Ltda
Advogado:Ana Helena Casadei (OAB/RO 3826-A)
Requerido:Paulo de Andrade Damaceno
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da sentença
de fls 47, a seguir transcrita, em sua parte dispositiva: “... Em face do exposto,
HOMOLOGO a transação mencionada para que surta seus jurídicos e
legais efeitos e, por via de conseqüência, JULGO EXTINTO o feito, com
fundamento no art. 794, II, do CPC. Custas não incidentes por se tratar de
acordo. Honorários presumivelmente satisfeitos. Transitada em julgado e
tomadas as providências legais, ARQUIVEM-SE. P.R.I.C. Cacoal (RO), 18
de junho de 2008. (a)Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito .”
127
Proc.: 007.2007.004577-5
Ação:Depósito (área cível)
Requerente:Canopus Administradora de Consórcios Ltda
Advogado:Grasiela Elisiane Ganzer (MT 9899/MT)
Requerido:Valdenicio Soares de Oliveira
Advogado:Adelita Felipe Santiago (OAB-RO 1664)
Finalidade: Intimação dos advogados das partes para ciência da sentença
de fl. 78/80, a seguir transcrita na sua parte dispositiva: “ ... Ante o exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial proposto por
CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S. C. LTDA em face
de VALDENÍCIO SOARES DE OLIVEIRA, nos termos do art. 269, I do
Código de Processo Civil. Consequentemente, CONDENO o requerido a
entregar ao autor o veículo descrito às fls. 48/49, no prazo de 24 horas
ou seu equivalente em dinheiro. Condeno o requerido ao pagamento das
custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o
valor da causa, considerando o trabalho desenvolvido pelo causídico.
Após o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os
autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cacoal, 28 de maio de 2008.
(a) Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juíza Subtituta.”
Proc.: 007.2007.008082-1
Ação:Alimentos
Requerente:T. E. T. R.
Advogado:Julinda da Silva (OAB/RO 2146)
Requerido:E. J. R.
Advogado: Fabiula A. Fachin Packer Faleiros (OAB/MT 7.531-B)
Finalidade: Intimação da advogada da parte requerida para ciência
da sentença de fls 51, a seguir transcrita, em sua parte dispositiva:
“... HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes às fls. 44/47,
EXTINGUINDO O FEITO com fundamento no
artigo 269, III, do CPC. Em conseqüência, determino seu arquivamento.
P.R.I. Cacoal (RO), 16 de junho de 2008. (a)Euma Mendonça Tourinho
- Juíza de Direito .”
Proc.: 007.2007.010535-2
Ação:Depósito (área cível)
Requerente:Canopus Administradora de Consórcios Ltda
Advogado:Ana Helena Casadei (MT 7240)
Requerido:Leandro da Silva Goulart
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da
sentença de fls , a seguir transcrita, em sua parte dispositiva: “... Ante
o exposto, com fulcro no artigo 269, II, do CPC, JULGO PROCEDENTE
A AÇÃO, deixando, entretanto, de determinar o depósito, que já houve,
mas consolidando em mãos da autora o domínio e a posse, plenos e
exclusivos do bem, levantando-se o depósito judicial preliminar e lhe
sendo facultada a venda, na forma estabelecida no artigo 3º, § 5º, do
Decreto-Lei 911/69. Sem custas e honorários advocatícios em razão da
ausência de resistência ao pedido. P.R.I.C. Cacoal, 12 de maio de 2008.
(a)Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito .”
Proc.: 007.2007.004576-7
Ação:Depósito (área cível)
Requerente:Canopus Administradora de Consórcios Ltda
Advogado:Grasiela Elisiane Ganzer MT 9899/MT José Nax de Gois
Junior OAB/RO 2220
Requerido:José Aparecido de Oliveira
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da
sentença de fls 72, a seguir transcrita, em sua parte dispositiva: “... Posto
Isso, com fundamento no art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69 e art. 902 do
Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido para condenar o
réu, como devedor fiduciário equiparado a depositário, a restituir à autora
o veículo descrito na inicial no prazo de 24 horas ou pagar importância
de R$ 2.717,12 (dois mil setecentos e dezessete reais e doze centavos)
mais atualização monetária e juros de 01% (um por cento) amo mês a
partir da citação, sob pena de prisão como depositário infiel, nos termos
dos arts. 901 e 904 e seu parágrafo único do Código de Processo Civil.
Ressalva-se, desde já, à autora, a utilização da faculdade contida no art.
906 do Código de Processo Civil, se for o caso.
Condeno o réu ao pagamento dos honorários advocatícios, estes que fixo
em 10% (dez por cento) do valor atribuído à inicial da ação de depósito, face
a ausência de complexidade, com fundamento no art. 20, § 4º, do CPC.
Custas pelo réu. Com o trânsito em julgado arquivem-se. P.R.I.C. Cacoal, 26
de junho de 2008. (a)Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito .”
Proc.: 007.2007.005454-5
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:Canopus Administradora de Consórcios Ltda
Advogado:João Augusto Freitas Gonçalves (RO 2018-A), Ana Helena
Casadei OAB/RO 3826-A
Requerido:Hélio Mopidakat Suruí
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DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência
da sentença de fls 68, a seguir transcrita, em sua parte dispositiva:
“... Posto Isso, com fundamento no art. 4º do Decreto-Lei nº
911/69 e art. 902 do Código de Processo Civil, julgo procedente o
pedido para condenar o réu, como devedor fiduciário equiparado
a depositário, a restituir à autora o veículo descrito na inicial no
prazo de 24 horas ou pagar importância de R$ 6.811,16 (seis mil
oitocentos e onze reais e dezesseis centavos) mais atualização
monetária e juros de 01% (um por cento) ao mês a partir da
citação, sob pena de prisão como depositário infiel, nos termos
dos arts. 901 e 904 e seu parágrafo único do Código de Processo
Civil. Ressalva-se, desde já, à autora, a utilização da faculdade
contida no art. 906 do Código de Processo Civil, se for o caso.
Condeno o réu ao pagamento dos honorários advocatícios, estes
que fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à inicial
da ação de depósito, face a ausência de complexidade, com
fundamento no art. 20, § 4º, do CPC. Custas pelo réu. Com o
trânsito em julgado arquivem-se. P.R.I.C. Cacoal, 26 de junho de
2008. (a)Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito .”
Proc.: 007.2008.003822-4
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Malaquias & Rodrigues Enxovais Ltda
Advogado:Fernando da Silva Azevedo (RO 1293)
Executado:Cristiane Pedro Piacentine
Advogado:Advogado Não Informado (OAB/RO 2469)
Finalidade:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de
05 dias, intimada a retirar carta precatória expedida, bem como, no prazo
de 10 dias, comprovar sua distribuição.
Proc.: 007.2008.001366-3
Ação:Demolitória
Autor:Município de Cacoal - RO
Advogado:Marcelo Vagner Pena Carvalho (RO 1171), José Nax de Góis
Júnior (OAB/RO 2220), Antonio Paulo dos Santos Filho (OAB/RO 1295),
André Bonifácio Ragnini (OAB/RO 1119), Viviani Ramires da Silva (RO 1360)
Requerido:Sonia Maria Martins
Advogado:Simone Mª G. de Oliveira (OAB/SP 191.074)
FINALIDADE: Intimação da advogada da parte requerida para no prazo
de 10 dias apresentar as alegações finais, conforme determinação de fls
94 em audiência realizada no dia 03.07.08.
1º Cartório Cível
Proc.: 007.2008.004724-0
Ação:Passagem forçada/servidão
Requerente:Jauru Transmissora de Energia Ltda
Advogado:Bernardo Rosário Fusco Pessoa de Oliveira (OAB/DF 7669)
Requerido:Enac de Jesus Custódio, Eliane Sabain Galter Custódio
FINALIDADE: Intimação do advogado da parte autora para no prazo legal
impugnar a contestação apresentada pela parte contrária.
2ª vARA CÍVEL
2º Cartório Cível
Juiz de Direito, Áureo Virgílio Queiroz
Escrivão, José Vanir de Pieri
Email, [email protected]
2ª Vara Cível, [email protected]
OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET
Proc.: 007.2008.002605-6
Ação:Exibição de documentos
Requerente:Francisco Carlos Sampaio Bernardo
Advogado:André Bonifácio Ragnini (OAB/RO 1119)
Requerido:Cooperativa
de
Crédito
Rural
de
Cacoal
Ltda
CREDICACOAL
Advogado:Líbio Gomes Medeiros (RO 041B)
Sentença: “(...) Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido
para determinar que a Cooperativa de Crédito Rural de Cacoal
Ltda exiba todos os documentos relativos ao contrato firmado pela
parte requerente em 15/02/2007, sob o nº 00008316, no prazo de
cinco dias. Condeno a ré no pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios que fixo em R$ 200,00 (duzentos reais),
com fundamento no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil.
128
Proc.: 007.2008.002885-7
Ação:Exibição de documentos
Requerente:Ronaldo Pereira Silva
Advogado:José Júnior Barreiros (OAB/RO 1405)
Requerido:Roberto Jorge Aur Júnior
Advogado:Clovis Lima da Silva (OAB/SP 143180)
Sentença: “(...) Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
o pedido inicial da ação cautelar proposta por RONALDO PEREIRA
SILVA em face de ROBERTO JORGE AUR JÚNIOR unicamente quanto
ao pleito de apresentação dos documentos relacionados às fls. 37/39 da
peça da contestação, em face do atendimento quanto a essa providência.
Condeno, ainda, o requerimento ao pagamento das custas processuais e
de honorários, fixados em R$ 200,00 (duzentos reais), com fundamento
no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Desentranhem-se os
documentos exibidos em favor do requerente mediante certificação e
recibo nos autos.
Proc.: 007.2007.010185-3
Ação:Investigação de paternidade/maternidade
Requerente:A. M. de A.
Advogado:Helena Maria Fermino ( 3442-RO)
Requerido:A. S. da C. P.
Advogado:Éder Timótio Ferreira Bastos (RO 2930)
Despacho: Conciliação Instrução e Julgamento em 24/09/2008 às 08:30
Decisão em 04/07/2008, a seguir transcrito: “Vistos em saneador.As partes
estão regularmente representadas por advogado.Não há preliminares ou
questões prejudiciais para serem analisadas. Assim declaro saneado o
feito.Como pontos controvertidos, fixo os seguintes: a) houve relações
entre o réu e a genitora do autor, que possibilite que o réu seja pai do autor.
Defiro o depoimento pessoal do autor, requerido pelo réu.De igual forma,
defiro a produção de prova testemunhal requerida pelas partes. Intimemse as testemunhas arroladas pelo autor às fls. 46/48. Em relação ao réu,
concedo até o dia 15/08/08 para que o réu deposite rol de testemunhas,
com qualificação e endereço das mesmas, sob pena de preclusão. Defiro
a prova pericial requerida pelo autor, a qual será custeada pelo réu. Desta
foram, haja vista a possibilidade de realização do exame de DNA, a ser
custeado pelo réu, determino que as partes compareçam em Cartório
para que sejam encaminhadas ao Laboratório CID - Centro Integrado de
Diagnóstico desta cidade para colheita do material genético no dia 15/08/08
às 08:00, tudo devendo ser certificado nos autos. Nomeio perito judicial
o Dr. Tochiuqui Nakandakare.A ausência do réu e de sua representante
legal importará em reconhecimento por parte deste Juízo, como recusa a
realização do exame, com as conseqüências advindas da recusa.Designo
audiência de conciliação, instrução e julgamento para o 24/09/08, às 8:30
horas.Dê-se ciência ao Ministério Público.Expeça-se o necessário.”
Proc.: 007.2008.005219-7
Ação:Embargos a execução
Embargante:Intertrans Transportes Rodoviários Ltda
Advogado:Cristiano Silveira Pinto (OAB/RO 1157)
Embargado:Recondicionadora de Pneus Celmo Ltda
Advogado:João Francisco Pinheiro de Oliveira (RO 1512)
Despacho: Conciliação Instrução e Julgamento em 15/09/2008 às 09:00
Decisão em 07-07-2008, a seguir transcrito: “Vistos, etc. Recebo os
embargos.Suspendo a execução com base no art. 739-A, § 1º, do CPC,
eis que a mesma está garantida com penhora. A par disso, que o seu
prosseguimento poderá acarretar dano irreparável ao executado em razão
da irreversibilidade fática que possa decorrer da eventual venda do bem
ou entrega do dinheiro ao exeqüente.Intime-se a parte embargada para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça impugnação, querendo.Designo
audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 15/10/2008,
às 09 horas. Para tanto, fixo até o dia 12/09/2008, para que as partes
depositem em cartório o rol de testemunhas que desejam ouvir.Int.”
Proc.: 007.2007.002735-1
Ação:Embargos a execução
Embargante:Murer & Murer Ltda ME
Advogado:Karina Cristina Vasconcellos (RO 2826)
Embargado:Fazenda Pública Nacional
Despacho: Indefiro o pedido de justiça gratuita, pois a embargante não
fez prova de sua hipossuficiência.Nesse sentido: RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
PESSOA JURÍDICA COM FINS LUCRATIVOS. COMPROVAÇÃO DA
IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS.
RECURSO DESPROVIDO. 1. A Corte Especial deste Superior Tribunal de
Justiça, no julgamento dos REsp 388.045/RS, consolidou entendimento no
sentido de que as pessoas jurídicas podem ser beneficiárias da assistência
judiciária gratuita de que trata a Lei 1.060/50. Em se tratando de entidade
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DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
filantrópica, de assistência social ou similares, basta o requerimento e a
declaração do estado de pobreza, a qual goza de presunção juris tantum,
incumbindo, portanto, à parte ex adversa a prova em contrário. De outro
turno, tratando-se de pessoas jurídicas com fins lucrativos, cabe ao
requerente comprovar a impossibilidade de pagamento dos encargos do
processo, sem comprometer a sua existência. 2. Na hipótese em exame,
o Tribunal de origem entendeu que essa comprovação foi devidamente
realizada pela empresa, na medida em que restou demonstrada a
dificuldade de ela pagar as despesas processuais sem comprometer a sua
própria subsistência. 3. Para se entender de modo diverso das conclusões
constantes doacórdão recorrido, faz-se necessário o reexame do conjunto
fático-probatório, o que, no entanto, é vedado em sede de recurso especial,
nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Recurso especial desprovido. Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Proc.: 007.2007.006270-0
Ação:Execução da obrigação de fazer/não fazer
Requerente:Marielci Garcia Flores
Advogado:Marilda Garcia (OAB/RO 378B)
Requerido:Elcio Nunes Flores
Advogado:Carla Roque dos Santos Zimmer (RO 3228)
Sentença: “(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o
pedido inicial da ação proposta por MARIELCI GARCIA FLORES em face
de ELCIO NUNES FLORES para, sem prejuízo da pensão alimentícia
anteriormente fixada em 1 (um) salário mínimo para a autora, CONDENAR
o réu a pagar-lhe a importância mensal de 60% (sessenta por cento) do
salário mínimo enquanto ela estiver freqüentando o Curso de Agronomia
em faculdade particular, com início de pagamento a partir do ajuizamento
da presente ação. Condeno, ainda, o réu no pagamento das custas e
honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da causa,
considerando o grau de zelo do profissional e o tempo decorrido para
solução da demanda. Transitada em julgado, arquive-se”.
Proc.: 007.2007.009524-1
Ação:Rescisão de contrato
Requerente:Mega Indústria e Comércio de Malhas e Confecções Ltda
Advogado:André Bonifácio Ragnini (RO 1119)
Requerido:Tim Celular S/A
Advogado:Alessandra Elaine Matuda (RO 1.713), Samily Fontenele Silva
(OAB/RO 406E)
Despacho: Decisão em 24-03-2008, a seguir transcrito: “Especifique as
partes as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente a
pertinência e a finalidade de sua produção, sob pena de indeferimento
e julgamento antecipado da lide, pois, (...) Em sendo requerida a
produção de prova testemunhal, faculto às partes a sugestão dos pontos
controvertidos da demanda, sob pena de preclusão, eis que a audiência
preliminar poderá ser dispensada, na forma do § 3º, do art. 331, do
Código de Processo Civil, com designação de audiência una (conciliação,
instrução e julgamento).Caso ambas, ou todas as partes, requeiram
o julgamento antecipado, afirmando desde logo a impossibilidade de
composição e pedindo expressamente a dispensa da designação de
audiência de conciliação, sejam os autos conclusos para saneamento ou
julgamento do processo no estado em que se encontra.Intimem-se.”
Proc.: 007.2007.007663-8
Ação:Indenização
Requerente:Elzilene Gomes Alves Will
Advogado:Seneval Viana da Cunha (OAB/RO 2149)
Requerido:G. Dc. Alimentos S/a - Fábrica de Conserva de Pescado Sardinha Gomes da Costa
Advogado:Éder Timótio Ferreira Bastos (RO 2930), Noel Nunes de
Andrade (RO 1.586)
Despacho: Decisão em 03-07-2008, a seguir transcrito: “Face os
documentos de fls.112/116, torno prejudicada a realização de prova
pericial. Devolva-se o material à autora. Declaro, pois, encerrada a
instrução, abrindo-se vista às partes para alegações finais pelo prazo
sucessivo de 5 (cinco) dias cada.”
Proc.: 007.2007.007202-0
Ação:Modificação de guarda
Requerente:D. de O. P.
Advogado:Sérgio Lopes Martins (OAB/RO 3215)
Requerido:R. A.
Sentença: “(...) Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido
inicial, conservando a guarda definitiva Danyely Vitória Alves Piva
em favor de sua genitora Roseli Alves. Lavre-se termo de guarda,
independentemente de transito em julgado. Dou esta por publicada
em audiência. Registre-se. Intime-se”.
129
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 30 DIAS
Requerido: KATIA CRISTINA RUIZ, Brasileiro (a), CPF 64059480215,
atualmente em lugar incerto ou não sabido.
Finalidade: CITAÇÃO para que pague o débito no prazo de 03 (três) dias,
a partir da citação. No caso de integral pagamento, neste prazo, a verba
honorária será reduzida pela metade da inicialmente fixada pelo juiz.
Prazo: 15 (quinze) dias para embargos, após o prazo deste edital.
ADVERTÊNCIA: Decorrido tal prazo, e não havendo a satisfação da
obrigação será expedido mandado de penhora e avaliação.
Vara: 2ª Vara Cível
Processo: 007.2007.009327-3
Classe: Execução de título extrajudicial
Procedimento: Demais Execuções
Exeqüente: Sociedade Regional de Educação e Cultura Ltda Sorec
Valor da Dívida: R$ 6.121,67 – em 27.09.2007.
Cacoal, 21 de maio de 2008.
ÁUREO VIRGILIO QUEIROZ
Juiz(a) de Direito
Sede do Juízo Fórum Ministro José Américo de Almeida, sito na Rua dos
Pioneiros, nº 2425, centro
Cacoal/RO – Cep 78.976-902 – fone/fax (69) 3441-4145/2297/3382.
Proc.: 007.2008.006302-4
Ação:Anulação de ato administrativo ou jurídico
Requerente:Aparecido Rodrigues de Souza
Advogado:Marcelo Vendrusculo (RO 304-B)
Requerido:Vilson João Rosseti, Clarice Rossetti, Sérgio Antonio Delavy
Despacho: Decisão em 17-07-2008, a seguir transcrito: “Pela qualificação
do autor, verifica-se que tem condições de arcar com as custas processuais
e honorários de advogado, não devendo valer-se dos benefícios justiça
gratuita, eis que os mesmos são garantidos para quem realmente deles
necessite. Assim, indefiro o pedido dos benefícios da justiça gratuita,
comprove a parte autora o pagamento das custas processuais no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se.”
Proc.: 007.2008.004910-2
Ação:Embargos a execução
Embargante:Valdemir Manquero
Advogado:Jose Carlos Laux (OAB/RO 566)
Embargado:Cooperativa de Crédito Rural de Cacoal Ltda
CREDICACOAL
Advogado:Juvenilço Iriberto Decarli (RO 248/A)
Sentença:”(...) Assim, JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo
269, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei.
Transitada em julgado, arquive-se.
Proc.: 007.2008.000402-8
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:Unibanco-União de Bancos Brasileiros S/A.
Advogado:Samira de Cassia Zacarias Caminha (AM 5267)
Requerido:Maria Domingas dos Santos Porto
Advogado: Miguel Antônio Paes de Barros (OAB/RO 301)
Despacho: Decisão em 16-07-2008, a seguir transcrito: “Com atraso em
razão do acúmulo involuntário do serviço.Chamo o feito à ordem.Sobre a
contestação e reconvenção ofertadas pela ré, manifeste-se o autor.Int.”
Proc.: 007.2008.001350-7
Ação:Consignação em pagamento
Consignante:Maria Domingas dos Santos Porto
Advogado:Miguel Antonio Paes de Barros (RO 301)
Consignado:Unibanco-União de Bancos Brasileiros S/A.
Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Despacho: Decisão em 16-07-2008, a seguir transcrito: “Com atraso
em razão do acúmulo involuntário do serviço.O presente feito encontrase apto para julgamento do processo no estado em que se encontra.
Todavia, tramita paralelamente uma ação de busca e apreensão
envolvendo o mesmo veículo. A fim de permitir uma harmonia entre as
decisões, suspendo o presente processo para julgamento simultâneo
com os autos em apenso.Int.”
Proc.: 007.2007.010978-1
Ação:Indenização
Requerente:R. P. Silva Me
Advogado:José Júnior Barreiros (OAB-RO 1405)
Requerido:Tim Celular S/A
Advogado:Samily Fontenele Silva (OAB/RO 406E), Alessandra Elaine
Matuda (RO 1.713)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 133 Ano 2008
DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Despacho: em 16-07-2008, a seguir transcrito: “Vistos em saneador.
Decisão com atraso em razão do acúmulo involuntário do serviço.
As partes estão regularmente representadas por advogado. Não há
preliminares ou questões prejudiciais para serem analisadas. Assim,
declaro saneado o feito.Como ponto controvertido, fixo o seguinte: qual o
percentual devido, a título de descontos progressivos, tendo em conta o
teor do item 2.2., da Cláusula 2ª, do Contrato de fls. 10/11, denominado
Contrato de Prestação do Serviço Móvel Pessoal - Plano Nosso Modo, que
assim prescreve:”2.2. Na cobrança dos minutos constantes do pacote de
tráfego serão aplicados descontos progressivos, conforme a quantidade
de minutos constantes do pacote previamente contratado, de acordo com
a tabela em vigor à época da contratação, respeitadas as condições ali
estabelecidas”.Nesse passo, como o percentual de desconto tem como
parâmetro uma tabela própria a esse tipo de contrato, DETERMINO que
a ré faça a sua exibição em juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de adotar como critério médio um desconto de 20% (vinte por cento)
sobre o valor de cada fatura. Int.”
JOSÉ VANIR DE PIERI
3ª vARA CÍVEL
3º Cartório Cível
COMARCA DE CACOAL
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA
ESCRIVÃO: ODAIR PAULO FERNANDES
ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected]
Proc.: 007.2008.004328-7
Ação:Sequestro (área cível)
Requerente:Claudio Torres
Advogado:Zilio Cesar Politano (OAB-RO 489-A)
Requerido:Nivaldo Salvi
Advogado:Crisciane M. S. dos Santos OAB/RO 3869
Despacho:
“Com intuito de obter um desfecho amigável para a demanda, designo
o dia 12/08/2008 às 10 h para audiência de conciliação. Intimem-se as
partes e advogados.Cacoal, 14/07/08...Juiz de Direito”.
Proc.: 007.2008.005294-4
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:Banco Dibens S/A.
Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (RO 1.894)
Requerido:Roseli Elmar Canstelucci
Advogado: Silvério dos Santos Oliveira OAB/RO 616
Despacho:
“Intime-se o credor para que se manifeste, em 48 h, sobre a alegada
regularizaçao do débito. Deve a devedora trazer aos autos os demais
comprovantes pertinentes aos outros meses das parcelas. O bem deve
permanecer na comarca até a definição deste pedido de fls 34. Cacoal,
11/07/08. Juiz de Direito”
Proc.: 007.2007.003103-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:HSBC Bank Brasil S.A Banco Múltiplo
Advogado:Silvério dos Santos Oliveira (OAB/RO 616), Joaquim Fábio
Mielli Camargo (OAB/MT 2680), Juliano Domingues de Oliveira (OAB/
MT 4443E)
Executado:Indústria e Comércio Shalon Ltda, Antônio Setembrino
Ragnini, Orlandino Ragnini, Neusa Antonio Ragnini, Iris Maria Sguissardi
Ragnini
Advogado:André Bonifácio Ragnini (OAB/RO 1119)
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Intime-se a exeqüente para informar, em
05 dias, se tem interesse na adjudicação dos bens penhorados, haja vista
que a hasta pública restou negativa.” Cacoal, 8 de julho de 2008. Mário
José Milani e Silva - Juiz de Direito.
Proc.: 007.2008.002541-6
Ação:Restituição de coisa (área cível)
Requerente:Laureni Lucas Pansini
Advogado:Seneval Viana da Cunha (OAB/RO 2149)
Requerido:Banco Cruzeiro do Sul S.A.
Advogado:Não Informado
INTIMAÇÃO: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), intimado a
retirar a Carta Precatória e tomar providencia no prazo de 5 dias.
130
Proc.: 007.2008.003770-8
Ação:Reparação de danos
Requerente:Elias Rodrigues Ferreira
Advogado:Quilvia Carvalho de Sousa Araújo (OAB/RO 3800)
Requerido:Vivo S. A.
Advogado:Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787)
INTIMAÇÃO: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), intimada a
apresentar Impugnação à Contestação no prazo de 10 dias.
Proc.: 007.2007.007273-0
Ação:Reintegração de posse
Requerente:Rozangela da Silva Oliveira de Souza, Francisco de Souza
Advogado:Helena Maria Fermino (OAB/RO 3442)
Requerido:Nivaldo de Souza
Advogado:Valdinei Santos Souza Ferres (OAB/RO 3175)
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Recebo o recurso. Vistas ao recorrido
para oferecimento de contra-razões, no prazo legal.” Cacoal, 07 de julho
de 2008. Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito.
Proc.: 007.2008.005828-4
Ação:Embargos a execução
Embargante:Banco da Amazônia S. A.
Advogado:Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903)
Embargado:Edna Aparecida Veiga Magalhães
Advogado:Vera Lúcia Nunes de Almeida (OAB/RO 1833)
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Recebo os presentes embargos e
suspendo o andamento do processo principal. Assim sendo, intime-se o
embargado para impugná-los no prazo de 10 dias.” Cacoal, 09 de julho
de 2008. Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito.
Proc.: 007.2006.009140-5
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Casa do Lavrador - Produtos Agrícolas Ltda.
Advogado:Mara Luiza Gonçalves (OAB/SP 91.142)
Executado:Adelmo Vicente da Silva
Adv:não informado
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Em face do conteudo da certidao de fls
38, intime-se o credor para indicar bens passiveis de penhora ou requerer
o entender conveniente , no prazo de 5 dias.” Cacoal, 20 de junho de
2008. Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito.
Proc.: 007.2007.000601-0
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:Banco Finasa S.A.
Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847), Luciano Mello
de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido:José Marcos Coppo
Advogado:não informado
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Intime-se a autora para se manifestar
sobre a documentação de fls.51/77, requerendo o que de direito, haja vista
a informação do requerido de estar o bem apreendido em Seringueiras/
RO (fls.25v). PRAZO: 05 dias.” Cacoal, 4 de julho de 2008. Mário José
Milani e Silva - Juiz de Direito.
Proc.: 007.2008.003101-7
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:Banco Itaú S/A
Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido:Peneta Cinta Larga
Advogado:Não Informado
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Defiro os itens I e IV de fls.32. Expeçamse os respectivos ofícios. Cabe a autora diligenciar no sentido de localizar
o veículo, pelo que intime-se a autora para informar o atual endereço da
requerida e do bem, em 05 dias.” Cacoal, 4 de julho de 2008. Mário José
Milani e Silva - Juiz de Direito.
Proc.: 007.2008.005686-9
Ação:Inventário
Inventariante:E. P. C.
Advogado:Eustáquio Nomerg Ferreira (OAB/RO 3500)
Inventariado:E. G. P. C.
Advogado:Não Informado
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Nomeio inventariante o requerente Sr.
ETORE PEREIRA CURBANI, a qual deverá prestar compromisso com as
formalidades de praxe, no prazo de 05 dias. Intime-se a fim de apresentar
as primeiras declarações que deverão vir acompanhadas de documentação
que comprove a propriedade dos bens, bem como certidão de inteiro teor
dos imóveis, CCIR, cadastro municipal atualizado, certidão municipal,
estadual e federal em nome do de cujus. Prazo: 10 dias.” Cacoal, 9 de
julho de 2008. Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 007.2006.011478-2
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Tozzo Comércio de Peças e Serviços Ltda
Advogado:Marcus Aurélio Carvalho de Sousa (OAB/RO 2940), Vera
Lúcia Nunes de Almeida (OAB/RO 1833)
Executado:Vieira & Barros Transportes Ltda., Ricardo Rodrigues
Advogado:não informado
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Embora citado, o executado não
promoveu o pagamento do débito. Assim sendo, intime-se o credor para
indicar bens passíveis de penhora a fim de garantir a integralidade do
débito. Prazo: 05 dias.” Cacoal, 8 de julho de 2008. Mário José Milani e
Silva - Juiz de Direito.
Proc.: 007.2008.006079-3
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:Banco Itaú S/A
Advogado:Marcos Antonio Metchko (OAB/RO 1482)
Requerido:Adicione Vieira
Advogado:Não Informado
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Desse modo, emende-se a inicial a fim
de fazer a juntada dos originais ou cópia autenticada dos documentos
referente ao recebimento da notificação pela requerida e do protesto.
Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.” Cacoal, 11 de julho de
2008. Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito.
Proc.: 007.2007.009208-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Transportadora Gobor Ltda.
Advogado:Rodolfo Scher da Silva (OAB/RO 2048), Teófilo Antonio da
Silva (RO 1415)
Executado:Vieira & Souza Ltda ME
Advogado:não Informado
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Embora citado, o executado não
promoveu o pagamento do débito. Assim sendo, intime-se o credor para
indicar bens passíveis de penhora a fim de garantir a integralidade do
débito. Prazo: 05 dias.” Cacoal, 8 de julho de 2008. Mário José Milani e
Silva - Juiz de Direito.
Proc.: 007.1998.001243-7
Ação:Habilitação de crédito
Autor:Agro Pastoril Novo Horizonte S/A
Advogado:José de Albuquerque Cavalcante (OAB/RO 109-A), Wilson
Simões de Melo (OAB/RO 1952)
Réu:Amir Agro Madeireira Industrial de Rondônia Ltda
Síndico:Marcelo Vagner Pena Carvalho
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Intime-se o habilitante para que, em 5
dias, se manifeste sobre o valor informado como representativo do débito
atualizado e que constará no quadro geral dos credores.” Cacoal, 25 de
junho de 2008. Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito.
Proc.: 007.2007.006736-1
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Cláudia Cândida dos Reis
Advogado:Valdinei Santos Souza Ferres (OAB/RO 3175)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Procurador Federal
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Intime-se a autora oara comrpovar o
pagamento de honorarios periciais, bem como apresentar alegações
finais, no prazo legal.” Cacoal, 9 de julho de 2008. Mário José Milani e
Silva - Juiz de Direito.
Proc.: 007.2008.003572-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Kone Importação e Comércio Ltda
Advogado:Leandro Vargas Corrente (OAB/RO 3590)
Executado:Jhonatas de Oliveira Rodrigues
Advogado:Não Informado
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Em face certidao de fls 20, intime-se a
exequente para indicar bens penhoraveis, em 5 dias.” Cacoal, 8 de julho
de 2008. Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito.
Proc.: 007.2008.001633-6
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Alfredo Haese
Advogado:José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543)
Requerido:Nobre Seguradora do Brasil S/A
Advogado:Renata Alice Pessôa Ribeiro de Castro Stutz
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Torna-se imprescindível a apresentação
do laudo médico que ensejou o pagamento de fls.13. Assim sendo, intimese a REQUERIDA para apresentá-lo no prazo de 05 dias, sob pena de
ser configurada a gravidade da lesão.” Cacoal, 3 de julho de 2008. Mário
José Milani e Silva - Juiz de Direito.
131
Proc.: 007.2007.008221-2
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Tua Kara Comércio de Artigos do Vestuário Ltda Me
Advogado:Jefferson Magno dos Santos (OAB/RO 2736)
Executado:Fernanda Fabris
Advogado:Não Informado
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Com a nova redação do art.685-A, intimese a exeqüente para, em 5 dias, informar se tem interesse na adjudicação
do bem objeto de penhora.” Cacoal, 8 de julho de 2008. Mário José Milani
e Silva - Juiz de Direito.
Odair Paulo Fernandes
Escrivão Judicial
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
1º Cartório do Juizado Especial Cível
Proc.: 007.2005.010498-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Ismael Machado Dias
Advogado:Luis Ferreira Cavalcante (OAB/RO 2790)
Executado:Edinei Lemes de Souza
Advogado:Advogado não informado ( não informado)
Finalidade: Intimar a parte exeqüente, por meio de seu advogado, do
despacho abaixo transcrito.
Despacho:
“Em virtude da deliberação do item nº 1 de fls. 77 vº. Defiro o requerimento de
isenção de custas. Arquivem-se. Johnny Gustavo Clemes - Juiz de Direito”.
Francisco Antonio Lima
Escrivão Judicial
1º Cartório do Juizado Especial Cível
Proc.: 907.2008.000151-2
Ação:Adjudicação compulsória
Exequente: Nilza Kreitlow
Advogado: Eriseu Petry OAB/RO 2791
Executada: Silvana dos Santos Costa
Fica a parte autora via de seu advogado INTIMADO da sentença a baixo
transcrita:.
Vistos etc... A parte credora informou que a obrigação foi satisfeita, de
forma que requereu expressamente o encerramento do processo face
a sua desistência. Posto isto, DECLARO EXTINTO o processo de
execução, com fundamento no art. 267, IV do CPC c.c art. 51, § 1, da
Lei n 9.099/95. Custas pela parte exeqüente. P. R. I.
Proc.: 907.2008.001060-0
Ação:Adjudicação compulsória
Reuerente: Karina Cristina Vasconcellos Umino
Requerido: Gol Transportes Aéreos S.A
Advogado: Darci José Rockenbach OAB/RO 3054
Fica a parte REQUERIDA INTIMADA via de seu advogado do despacho
a baixo transcrito:
Intime-se à parte ré (DJ) para querendo impugnar os valores bloqueados de
R$ 4.440,00 (sentença + indenização+ multa do art. 475-J CPC) e R$ 400,00
(honorários), em 05 (cinco) dias, sob pena de levantamento de alvará
Proc.: 907.2008.000612-3
Ação:Adjudicação compulsória
Requerente: Fagner dos Santos Góis
Advogado: Julio Cesar Pettarin Sicheroli OAB/RO 2299
Requerido:Jabur Recapagens de Pneus Ltda e Redfactor Factoring e
Fomento Comercial Sa
Advogado: Valdinei Santos Souza Ferres OAB/RO 3175
Posto isto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido que FAGNER DOS
SANTOS GOIS fez na ação que propôs em face de JABUR RECAPAGEM DE
PENEUS LTDA. E REDFACTOR FACTORING E FOMENTO COMERCIAL
S/A para condenar as requeridas solidariamente a pagar danos morais em
favor do requerente no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Torno definitiva
a liminar proferida no processo. DECLARO RESOLVIDO o mérito (CPC 269,
I). Considerando que a requerida Jabur litigou narrando fatos não condizentes
com a verdade, bem como apresentou tese contrato entendimento pacificado
pelo STJ, declaro-a litigante de má-fé, condenando ao pagamento de multa de
1% (um por cento) sobre o valor da causa devidamente atualizado (reversível
ao requerente), bem como ao pagamento de honorários em favor do advogado
do requerente, que arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado
da causa, justificando a majoração pela excelente qualidade do trabalho
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DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
apresentada em inicial e impugnação de contestação. A parte ré fica advertida
de que não cumprindo a sentença no prazo de 10 (dez) dias da sua publicação
incorrerá no pagamento de multa moratória legal (CPC 475-J) e de que serão
praticados atos de execução independentemente de nova intimação. Se uma
das requeridas ou ambas desejarem fazer o pagamento espontâneo deverão
comunicar o fato no cartório, com prova do pagamento, sob pena do feito ter
prosseguimento. A parte autora deverá requerer execução da sentença, em 10
dias da publicação da mesma, sob pena de arquivamento do feito. Publicação
e registro automáticos do sistema. Intimem-se as partes por gabarito.
Cacoal, 15 de julho de 2008
juiz JOHNNY GUSTAVO CLEMES
1º Cartório do Juizado Especial Cível
Proc.: 907.2008.000414-7
Ação:Adjudicação compulsória
Requerente: Harrison Gomes Couto
Adv.: Roseane Maria Vieira Tavares Fontana OAB/RO nº 2209-RO
Requerido: Trescinco Administradora e Consórcio S/c Ltda
Intimar as partes e a quem mais interessar da sentença infra transcrita,
bem como do prazo de 10 dias para recurso.
Posto isto e por tudo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o
pedido que HARISSON GOMES COUTO fez na ação que propôs em face
do TRESCINCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO S/C LTDA. para
condenar a requerida a pagar em favor do requerente o valor de R$ 6.843,54
(seis mil, oitocentos e quarenta e três reais e cinqüenta e quatro centavos).
Sem custas e sem honorários.
DECLARO RESOLVIDO o mérito (CPC 269, I).
A requerida tem o prazo de 10 dias para cumprir a sentença, sob pena de
multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação,
bem como a prática de atos de execução.
Caso faça o pagamento espontâneo deverá comunicar o cartório deste
juízo para evitar que o processo tenha seguimento.
Publicação e registro automáticos do sistema.
A intimação deverá ser feita por gabarito.
Cacoal, 15 de julho de 2008
juiz JOHNNY GUSTAVO CLEMES
1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
1º Cartório do Juizado Especial Criminal
Proc.: 007.2007.008097-0
Classe: Termo Circunstanciado
Requerente: Ministério Público de Rondônia
Advogado : Promotor de Justiça
Requerida: Lourdes Antônio de Aguiar
Advogado: Robson Reinoso de Paula - OAB/RO 1341 e Wisley Machado
Santos de Almada - OAB/RO 1217
Finalidade: Intimação das partes, através de seus advogados, da sentença
de fls. 78/79, cujo tópico principal a seguir transcrito: “Vistos etc... Com razão
o Ministério Público. O ordenamento jurídico deve sempre ser interpretado
como um conjunto de normas que devem ser harmonizadas, ou seja, devem
seus dispositivos serem compreendidos pelos valores que a sociedade
vivencia em determinado contexto. Nesses tempos de globalização
muitas regras novas são criadas com muita rapidez face a necessidade de
mudanças constantes para acompanhar a evolução do moderno modo de
vida. Com isso, muitas dúvidas surgem, pois antigos preceitos começam
a ser substituídos como acontece com a regra da renúncia ao direito de
representar que pelo CP termina com o oferecimento da denúncia ao mesmo
tempo em que o STF reconhece o direito a extinção da punibilidade nos crimes
tributários mesmo quando o acusado pague o tributo após o oferecimento
da denúncia. Importante também mencionar o art. 74 da Lei n° 9.099/95
que instituiu previsão de extinção da punibilidade quando há composição de
danos entre as partes. O que se posse extrair desse contexto jurídico é que a
sociedade pretende a solução breve a pacífica dos litígios, pois as decisões
impostas pela força estatal (entenda-se condenação) não surtem os mesmos
resultados a nível prático, caso contrário não haveria reincidência. Assim
sendo, por considerar que a infração é culposa (trata de uma lesão corporal
em acidente de trânsito) e de que as partes declaram-se ajustadas, mesmo
já tendo sido recebida a denúncia é medida de razoabilidade e justiça que o
procedimento seja encerrado, com declaração de extinção da punibilidade
do acusado. Posto isto, com fundamento no art. 74, parágrafo único, da Lei
n° 9.099/95, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado Lourdes
Antônio Aguiar, qualificado à fl. 31. Com o trânsito em julgado, comuniquemse os órgãos de praxe. Dou a presente por publicada em audiência, saindo
os presentes intimados. Registre-se.”
132
COMARCA DE CEREJEIRAS
2º CARTÓRIO
2º Cartório
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE
AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected]
JUIZA: Juliana Paula Silva da Costa Brandão
Escrivão: Osmar Guarnieri
Proc.: 013.2007.002071-2
Classe : Embargos a Execução
Embargante: Valdyr Benedicto Navarro e outros
Adv.: Jeverson Leandro Costa – OAB/RO 3.134
Embargado: Lodivan Orlando
Adv.: Sérgio Manoel Gomes – OAB/RO 3.539
Finalidade: INTIMAÇÃO do Patrono da parte embargante, acima
nominado, para retirar, instruir e comprovar posteriormente a distribuição
da Carta Precatória expedida nos autos.
Osmar Guarnieri
Escrivão Judicial
Proc.: 013.2007.002623-3
Classe : Embargos a Execução
Embargante: Valdyr Benedicto Navarro
Adv.: Jeverson Leandro Costa OAB/RO 3.134
Embargado: Banco do Brasil S/A
Adv.: Cézar Volpi – OAB/RO 533
Finalidade: INTIMAÇÃO dos Patronos das partes, acima nominados, do
inteiro teor do r. despacho de fl 53, a seguir transcrito:
DESPACHO: “Vistos. Comprovado o motivo justificável, redesigno a
audiência para o dia 18-09-2008, às 10 horas. Manifestem-se as partes,
no prazo de cinco dias, contados da intimação dos patronos, acerca das
provas que pretendem produzir, indicando a necessidade e a pertinência,
sob pena de indeferimento. Cerejeiras, 07/07/2008, (a) Juliana Paula
Silva da Costa Brandão – Juíza de Direito.”
Osmar Guarnieri
Escrivão Judicial
Proc.: 013.2008.001440-8
Classe : Carta Precatória
Requerente: Vanessa Francini Bacovis
Adv.: Reinoldo João Corrêa - OAB/SC 5.244
Requerido: Rodrigo Fernando bacovis
Adv.: Não Informado
Finalidade: INTIMAÇÃO do Patrono da parte requerente, acima nominado,
do inteiro teor do r. despacho de fl 15, a seguir transcrito:
DESPACHO: “Vistos. Considerando o caráter itinerante da precatória,
encaminhe-se a deprecata à Comarca de Porto Velho/RO. Comuniquese ao Juízo deprecante. Cumpra-se. Cerejeiras, 10/07/2008, (a) Juliana
Paula Silva da Costa Brandão – Juíza de Direito.”
Osmar Guarnieri
Escrivão Judicial
Proc.: 013.2006.000160-0
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exeqüente: C. J. Sperotto & Cia Ltda
Adv(s).: Fernando Milani e Silva – OAB/RO 186; e Ameur Hudson
Amâncio Pinto – OAB/RO 1.807
Executado(a): Francisco Aldemar Brutti
Adv(s).: Não informado
Finalidade: INTIMAÇÃO dos Patronos da parte EXEQÜENTE, do r.
Despacho de fls. 73 dos autos, abaixo transcrito:
DESPACHO: “Vistos. Intime-se a exeqüente, na pessoa de seu patrono,
para comprovar a distribuição da precatória, em dez dias. Destacando
que as partes devem manter conduta processual diligente, com vistas a
colaborar com a celeridade e eficácia do processo. Cerejeiras, 11/07/2008.
(a) Juliana Paula Silva da Costa Brandão, Juíza de Direito”.
Proc.: 013.2008.001453-0
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: Ézio Cândido do Couto
Adv(s).: Lídio Luiz Chaves Barbosa – OAB/RO 513-A; e Marcio Augusto
Chaves Barbosa – OAB/RO 3.659
Requerido: Pedro dos Santos Correa e outros
Adv: Leandro Augusto da Silva – OAB/RO 3.392; e Valmir Burdz – OAB/
RO 2.086
Finalidade: INTIMAÇÃO dos Patronos da parte REQUERENTE, para
promover(em) o regular andamento do feito no prazo legal, manifestandose sobre a Contestação de fls. 31/45, juntada aos autos.
Osmar Guarnieri
Escrivão Judicial
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 133 Ano 2008
DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 013.2008.000983-8
Classe: Rescisão de contrato
Requerente: Daril Pereira Dias e outros
Adv(s).: Sérgio Manoel Gomes – OAB/RO 3.539
Requerido: José Ricardo de Freitas
Adv: Fernando Milani e Silva – OAB/RO 186; e Ameur Hudson Amâncio
Pinto – OAB/RO 1.807
Finalidade: INTIMAÇÃO do Patrono da parte REQUERENTE, para
promover(em) o regular andamento do feito no prazo legal, manifestandose sobre a Contestação de fls. 46/101, juntada aos autos.
Osmar Guarnieri
Escrivão Judicial
Proc.: 013.2004.002959-2
Classe: Inventário
Requerente: Edemilson Infran e outros
Adv(s).: Defensoria Pública de Cerejeiras
Requerido: Espólio de Edelmiro Infran
Inventariante: Eunice Lemes Infran
Adv(s).: Roberto Silva Lessa Feitosa – OAB/RO 2.372
Finalidade: INTIMAÇÃO do Patrono da INVENTARIANTE, do r. Despacho
de fls. 113 dos autos, a seguir transcrito:
DESPACHO: “Vistos. Defiro o parcelamento das custas processuais.
Intime-se a inventariante para iniciar o recolhimento das parcelas.
Cerejeiras, 14 de julho de 2008. (a) Juliana Paula Silva da Costa Brandão,
Juíza de Direito.”
Proc.: 013.2008.000945-5
Classe: Indenização
Requerente: Genoir Mazzutti
Adv.: Lucir Luiz Mazutti OAB/RO 360
Requerido: Espólio de Maurício Carlos Corrêa
Adv: Danielle Rosas Garcez Bonifácio de Melo Dias – OAB/RO 2.353
Finalidade: INTIMAÇÃO do Patrono da Parte REQUERENTE, do r.
Despacho de fls. 111 dos autos, a seguir transcrito:
DESPACHO: “Vistos. Intime-se o requerente para, querendo, apresentar
impugnação no prazo legal. Cerejeiras, 11/07/2008. (a) Juliana Paula
Silva da Costa Brandão, Juíza de Direito”.
Proc.: 013.2005.002603-0
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exeqüente: Ruiz & Ruiz Ltda
Adv(s).: Ameur Hudson Amâncio pinto – OAB/RO 1.807; e Fernando
Milani e Silva – OAB/RO 186
Executado: Seila Roque Moreira
Adv: Mario Guedes Junior – OAB/RO 190-A
Finalidade: INTIMAÇÃO dos Patronos da parte EXEQÜENTE, do r.
Despacho de fls. 49 dos autos, a seguir transcrito:
DESPACHO: “Vistos. Intime-se o exeqüente, na pessoa de seu patrono,
para manifestar-se quanto a certidão de fl 48vº, no prazo de cinco dias
Cerejeiras, 11/07/2008. (a) Juliana Paula Silva da Costa Brandão, Juíza
de Direito”.
Proc.: 013.2008.001032-1
Ação:Carta precatória (área cível)
Exeqüente: João Victor Massambani
Adv(s).: Jean Henrique Gerolomo de Mendonça – OAB/RO 2.871
Executado: Halisson Aparecido Massambani
Adv: Não informado
Finalidade: INTIMAÇÃO do Patrono da Parte EXEQÜENTE, para
promover o regular andamento do feito no prazo legal, manifestando-se
sobre as hastas públicas negativas de fls. 17/18 dos autos.
Osmar Guarnieri
Escrivão Judicial
COMARCA DE COLORADO DO OESTE
1ª vARA CRIMINAL
1º Cartório Criminal
Sede do Juízo: Fórum Juiz Joel Quaresma de Moura, Rua Humaitá, 3879
CEP: 78.996-000 Fone:Fax (0XX69) 341-3021 e 341-3022.
Colorado do Oeste, 27 de junho de 2005.
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO
JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET
Endereço eletrônico: www.tj.ro.gov.br
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
133
Proc.: 012.2006.001234-1
Gabarito
Autos Ações Penais: 012.2006.001234-1 e 012.2006.001235-0
Autor : Ministério Público de Rondônia
Acusado: Adalberto Nunes Santana Júnior e Outro
Advogada: REGINALDO RIBEIRO DE JESUS – OAB/RO Nº 149
Objetivo: INTIMAÇÃO do Advogado acima nominado, dos termos da
R. Sentença de Absolvição de folhas 151/154, a seguir transcrita em
seu tópico final: “Em face do exposto, julgo improcedente a pretensão
punitiva para ABSOLVER Adalberto Nunes Santana Júnior e Adalberto
Santana, o que faço com lastro no art. 386, III, do Código de Processo
Penal. Após o trânsito em julgado, cumpra-se as determinações da DGJ
e arquive-se. P.R.I. Cumpra-se. Colorado do Oeste, 14 de julho de 2008.
Juiz Acir Teixeira Grécia”.
(a) Cláudio Alexander Sprey
Escrivão Criminal Substituto
Proc.: 012.2006.002726-2
Gabarito
Expediente do dia 09/07/2008
Autor : Ministério Público de Rondônia
Acusados: Gilberto Verly de Souza e Adriano Arroyo da Rocha
Advogado: REGINALDO RIBEIRO DE JESUS – OAB/RO Nº 149
Objetivo: INTIMAÇÃO do Advogado acima nominado, dos termos da R.
Sentença de folhas nº 245vº, no seguinte teor: “Vistos. Acolho o parecer
ministerial retro, uma vez o mesmo fato e os mesmos réus já foram julgados.
Arquive-se com as anotações e baixa de praxe. Publique-se, Registre-se e
intime-se.. Colorado do Oeste, 09/07/08. Juiz Acir Teixeira Grécia.
(a) Cláudio Alexander Sprey
Escrivão Criminal Substituto
Vera Lúcia Brasil da Cruz Santana
COMARCA DE JARU
2ª vARA CÍVEL
2º Cartório Cível
Proc.: 003.2008.004613-1
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 dias.
Processo:003.2008.004613-1
Classe:Destituição de tutela/curatela
Parte Aut.: Ministério Público do Estado de Rondônida
Advog.: Promotor de Justiça
Requerido: Mário Caitano Sobrinho.
Finalidade: CITAR a parte requerida Mário Caitano Sobrinho, brasileiro,
casado, lavrador, filho de Waslington Caitano Sobrinho e de Jordilha
Rosa Caitano, nascido aos 13.05.1961 em Ecoporanga/MG, atualmente
em lugar incerto e não sabido, para os termos da presente ação, bem
como para querendo no prazo de 15 (quinze) dias contestar a ação
mencionada, que será contado a partir da data da audiência. Não sendo
contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os
fatos articulados pelo autor. INTIMAR AINDA o mesmo para comparecer
em audiência de justificação designada para o dia 12.08.2008, às 10:00
horas.
Sede do Juízo: Fórum Ministro Víctor Nunes Leal - Rua Raimundo
Cantanhede, 1080 - Centro - 78.940-000 - Jaru/RO - Fone/Fax: (069)
521-2393 / 521-1220. Jaru-RO, 16 de julho de 2008.
Elsi Antônio Dalla Riva
Juiz de Direito
Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juíz ou contatenos via internet.
Corregedoria: [email protected]
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
1º Cartório Cível (Juizado Esp. Cível)
Proc.: 003.2006.003522-9
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Lojas Graúna Comércio de Vestuário LTDA - ME
Advogado:Marta de Assis Nogueira Calixto (OAB/RO 498 - A)
Executado:Rosania Santana Lemes
Intimar o procurador do autor do despacho de fls. 44
Despacho:
Suspendo o feito por 15 (quinze) dias. Após, prossiga, sob pena de
extinção. Int.
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DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
134
Proc.: 003.2007.004928-6
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:José Rodrigues Lanis -ME
Advogado:Daiane Dias (OAB/RO 2156)
Requerido:Delza Sabaini Rigato
Intimar o procurador do autor do despacho de fls. 82
Despacho:
Defiro parcialmente o pedido. Suspendo o feito por 15 (quinze) dias.
Após, prossiga, sob pena de extinção. Int.
Proc.: 003.2006.005452-0
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Lojas Graúna Comércio de Vestuário LTDA - ME
Advogado:Marta de Assis Nogueira Calixto (OAB/RO 498 - A)
Executado:Vitória Ferreira de Oliveira
Intimar o procurador do autor do despacho de fls. 49
Despacho:
Suspendo o feito por 15 (quinze) dias. Após, prossiga, sob pena de
extinção. Int.
Proc.: 003.2008.002623-8
Ação:Declaratória
Requerente:Wagner Francisco de Amorim
Advogado:Rosecleide Dutra Damasceno (OAB/RO 1266)
Requerido:Itaucard Financeira S. A. - Crédito, Financiamento e
Investimento
Advogado:Marta de Assis Nogueira Calixto (RO 498-A
Intimar o procurador do autor para no prazo de 10 dias impugnar a
contestação.
Proc.: 003.2008.003002-2
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:H. Bento Pinheiro e Cia Ltda - ME
Advogado:Verônica Batista do Nascimento Souza (RO 1725)
Requerido:João Batista de Carvalho
Intimar o procurador do autor do despacho de fls. 24
Despacho:
Suspendo o feito por 15 (quinze) dias. Após, prossiga, sob pena de
extinção. Int.
Proc.: 003.2008.000992-9
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:M. I. S. Espiridião - ME
Advogado:Magali Ferreira da Silva (OAB/RO 646A)
Executado:Marcio Ivan Moreira Azevedo
Intimar o procurador do autor do despacho de fls. 31
Despacho:
Determinei a penhora on line, conforme requerido pela parte exeqüente.
Contudo, não foram encontrados ativos financeitos em nome da parte
executada (recibo e detalhamento anexos). Requeira a parte exeqüente,
o que de direito.
Proc.: 003.2008.003752-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Bem Brasil Confecções Ltda-ME
Advogado:Marta de Assis Nogueira Calixto (RO 498-A)
Executado:Elizangela Nascimento da Silva
Certidão do Oficial de Justiça:l
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fls.
18v, em que certifica o cumprimento negativo do mandado.
Proc.: 003.2006.000363-7
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Indiano Pedroso Gonçalves
Advogado:Everton Campos de Queiroz ( OAB/RO 2982)
Executado:Luiz Carlos Rodrigues
Advogado:Dênio Guilherme Machado Costa (OAB/RO 1797)
Intimar o procurador do autor do despacho de fls. 152
Despacho:
Intime-se o exeqüente a se manifestar se tem interesse na adjudicação
do bem penhorado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Proc.: 003.2008.003012-0
Ação:Cominatória
Requerente:Marcia Elaine Basso
Requerido:Luciana Batista Nascimento
Advogado:Verônica Batista do Nascimento (RO 1725)
Intimar o procurador da requerida do despacho de fls. 10
Despacho:
Aguarde-se a comprovação da justificativa.
Proc.: 003.2007.005405-0
Ação:Declaratória
Requerente:Paulo Sérgio de Almeida
Advogado:Marta de Assis Nogueira Calixto (OAB/RO 498A)
Requerido:Intelig Telecomunicações Ltda
Advogado:Cassiano Bittencourt Siqueira (SP 120.653)
Intimar o procurador do autor do despacho de fls. 114
Despacho:
Desentranhe a escrivania a peça de fls. 114, eis que não pertence a
este processo. Junte a petição que encontra-se na contra-capa. A
Brasil Telecom, via ofício de fls. 110, reconheceu que foi constado o uso
indevido de documentos de terceiros na habilitação de terminais fixos
em nome do requerido, sendo que, todos os acessos foram cancelados
e os débitos estornados, não havendo nenhuma pendência junto com a
mesma. Assim, entendo desnecessária a juntada do contrato requerido
pelo autor. Int.
Proc.: 003.2005.000809-1
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Irisnethe de Sousa Sousa
Advogado:Josué Leite (RO 625-A)
Executado:Brasil Telecom S/A
Advogado:Roberto Jarbas Moura de Sousa (RO 1246), Sally Anne
Bowmer Beça Coutinho (RO 2980)
Intimar o procurador do autor para no prazo de 10 dias manifestar-se
quanto a impugnação.
Despacho:
Recebo a impugnação. Intime-se o exeqüente a se manifestar quanto a
impugnação, no prazo legal.
Proc.: 003.2008.002169-4
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Edvaldo Timóteo Souza
Advogado:Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541)
Requerido:Elias Bezerra Delgado
Intimar o procurador do autor do despacho de fls. 22
Despacho:
Instrua o pedido de execução com demonstrativo de débito, sob pena de
indeferimento.
Proc.: 003.2007.003377-0
Ação:Indenização
Requerente:Valmir Lopes de Faria
Advogado:Luciano Filla (RO 1586), Verônica Batista do Nascimento
Souza (RO 1725)
Requerido:Engecass Equipamentos Industriais Ltda
Advogado:Rodrigo Jacobsen Reiser (SC 8113)
Intimar o procurador do autor do despacho de fls 93
Despacho:
Instrua o pedido de execução com demonstrativo de débito, sob pena de
indeferimento.
Proc.: 003.2008.003014-6
Ação:Indenização
Requerente:Marcos Roberto da Silva
Advogado:Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541)
Requerido:Hendrix World Music Ltda
Advogado:Flávio César Damasco (SP 80.434)
Intimar o procurador do autor do despacho de fls. 43
Despacho:
Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial,
mediante cópia nos autos. Após, arquive-se.
Proc.: 003.2006.002258-5
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Wilson Lopes da Costa Melo
Advogado:Everton Campos de Queiroz ( OAB/RO 2982)
Executado:M. de Almeida Machado Celulares Central Cell
Advogado: Izabel do Carmo de Jesus Martins (RO 2788)
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fls.
110v, em que certifica o cumprimento negativo do mandado.
Proc.: 003.2008.003879-1
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:H. Bento Pinheiro e Cia Ltda - ME
Advogado:Luciano Filla (IAB/RO 1585)
Requerido:Orlando Jacinto de Avelar
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fls.
19v., em que certitica o cumprimento negativo do mandado.
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DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 003.2007.001522-5
Ação:Execução de título judicial
Exequente:José Rodrigues Lanis -ME
Advogado:Daiane Dias (OAB/RO 2156)
Executado:J. J. Belle Agropecuária Ind. e Com. de Madeiras Ltda
Intimar o procurador do autor do despacho de fls. 51
Despacho:
Defiro parcialmente o pedido. Suspendo o feito por 15 (quinze) dias.
Após, prossiga, sob pena de extinção. Int.
Proc.: 003.2008.003868-6
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:H. Bento Pinheiro e Cia Ltda - ME
Advogado:Luciano Filla (IAB/RO 1585)
Requerido:Vera dos Santos
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fls.
20v, em que certifica o cumprimento negativo do mandado.
Proc.: 003.2007.004904-9
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:I. J. de Deus - ME
Advogado:Verônica Batista do Nascimento Souza (RO 1725)
Requerido:Beatriz de Fatima Pinheiro
Intimar o procurador do autor do despacho de fls. 35
Despacho:
Instrua o pedido de execução com demonstrativo de débito, sob pena de
indeferimento.
Proc.: 003.2007.006127-8
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Antônio Chaves de Oliveira
Advogado:Eunice Braga Leme (OAB/RO 1172), Dílson José Martins
(OAB/RO 3258)
Executado:Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A
Advogado:Flora Mª. Castelo Branco C. Santos (RO 391-A), Rodrigo
Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969)
Intimar o procurador do autor para no prazo de 5 dias manifestar-se
acerca do depósito judicial às fls. 110, no valor de R$ 3.644,01 (três mil,
seiscentos e quarenta e quatro centavos).
Proc.: 003.2008.000981-3
Ação:Indenização
Requerente:Vanilda Rodrigues Guedes
Advogado:Sidnei da Silva (OAB/RO 3187)
Requerido:Paraíso dos Colchões
Advogado:Vanusa Lubiana (RO 2802)
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fls.
59, em que certifica o cumprimento negativo do mandado.
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE
1ª vARA CÍVEL
1º Cartório Cível
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet, pelos endereços eletrônicos:
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS
(Interdição)
José Antônio Barretto, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca,
na forma legal.
FAZ SABER a todos quanto o presente virem ou dele conhecimento
tiverem e possa interessar, que por este Juízo e Cartório Cível tramita
os autos nº 004.2008.002043-3 de Interdição proposta por Ministério
Público do Estado de Rondônia em face de Fábio Cardoso de Oliveira. É
o presente para conhecimento de terceiros e interessados da interdição
de Fábio Cardoso de Oliveira, Brasileiro, Solteiro, CPF 003.321.48246, Nascido em 09/09/1992, no Município de Mirante de Serra, filho
de Lourival Sampaio de Oliveira e Neide da Silva Cardoso, portador
135
da Certidão de Nascimento nº 1985, fls. 036, Livro A-007, do Cartório
de Registro Civil e Pessoas Naturais de Mirante da Serra/RO, por ser
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil,
sendo-lhe nomeado curadora a Sr.ª Ivanete Sampaio de Oliveira, CPF
013.476.481-19, RG 166983-8 SSP/MT, residente na Rua Getúlio Vargas,
s/n, Mirante da Serra/RO, tudo nos termos da sentença exarada nos
autos, cuja parte dispositiva é a seguinte: Assim, demonstrada a absoluta
incapacidade do interditando, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e o
faço para decretar a interdição de FÁBIO CARDOSO DE OLIVEIRA,
nomeando como curadora IVANETE SAMPAIO DE OLIVEIRA, o qual o
representará em todos os atos da vida civil. Por conseqüência, extingo o
processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código
de processo Civil. Expeça-se termo de curatela, caso já não tenha sido
expedido. Dispensada a hipoteca legal em razão de não haver evidências
de que o interditando tenha patrimônio financeiro. A sentença deverá ser
publicada na forma da lei. Sem custas e sem honorários. Sentença dada
em audiência, saindo os presentes intimados. Registre-se.
Ouro Preto do Oeste, 27 de Junho de 2008.
Bel. Wilson Von Heimburg
Escrivão judicial
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS
(Interdição)
José Antônio Barretto, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca,
na forma legal.
FAZ SABER a todos quanto o presente virem ou dele conhecimento
tiverem e possa interessar, que por este Juízo e Cartório Cível tramita os
autos nº 004.2008.001650-9 de Interdição proposta por Maria Aparecida
de Souza Silva em face de José de Souza Silva. É o presente para
conhecimento de terceiros e interessados da interdição de José de Souza
Silva, Brasileiro, Casado, CPF 266.384.016-53, RG 533 289 SSP/RO,
Nascido em 22/12/1947, no Município de Água Fria da vacaria - MG, filho
de Procópio de Souza Silva e Maria Santa Roza Silva, portador da Certidão
de Casamento nº 186, fls. 166, Livro B-41, do Cartório de Registro Civil
e Pessoas Naturais de Salinas/MG, por ser absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado curador
o Sr. Maria Aparecida de Souza Silva, brasileira, Solteira, lavradora, CPF
893.476.172-53, RG 725.453 SSP/RO, residente na Linha 24, Gleba
20 E, Lote 47 Nova União/RO, tudo nos termos da sentença exarada
nos autos, cuja parte dispositiva é a seguinte: ...Assim, demonstrada
a absoluta incapacidade do interditando, JULGO PROCEDENTE O
PEDIDO, e o faço para decretar a interdição de JOSÉ DE SOUZA SILVA,
nomeando como curadora MARIA APARECIDA DE SOUZA SILVA, a
qual o representará em todos os atos da vida civil. Por conseqüência,
extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I,
do Código de processo Civil. Expeça-se termo de curatela, caso já não
tenha sido expedido. Dispensada a hipoteca legal em razão de não haver
evidências de que o interditando tenha patrimônio financeiro. A sentença
deverá ser publicada na forma da lei. Sem custas e sem honorários.
Sentença dada em audiência, saindo os presentes intimados. Registrese. OPO, 12/06/2008 (Ass) José Antônio Barretto - Juiz de Direito
Ouro Preto do Oeste, 27 de Junho de 2008.
Bel. Wilson Von Heimburg
Escrivão judicial
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS
(Interdição)
José Antônio Barretto, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca,
na forma legal.
FAZ SABER a todos quanto o presente virem ou dele conhecimento
tiverem e possa interessar, que por este Juízo e Cartório Cível tramita
os autos nº 004.2008.001714-9 de Interdição proposta por Olivia Silva
Carleto em face de Antonio Carlos Silva dos Santos. É o presente para
conhecimento de terceiros e interessados da interdição de Antonio Carlos
Silva dos Santos, Brasileiro, Solteiro, CPF 199.739.502-91, RG 64454
SSP/RR, Nascido em 24/10/1964, no Município de Dourados/MT, filho
de Lucas Evangelista dos Santos e Olivia Silva dos Santos, portador da
Certidão de Nascimento nº 29307, fls. 226vº, Livro 36-A, do Cartório de
Registro Civil e Pessoas Naturais de Dourados/MT, por ser absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado
curadora a Sr.a Olivia Silva Carleto, brasileira, Casada, funcionária pública,
CPF 036.997.062-49, RG 104045SSP/RO, residente na Lh.31 Km 20 Gl.
12-D Lt. 20 Teixeirópolis/RO, tudo nos termos da sentença exarada nos
autos, cuja parte dispositiva é a seguinte: Assim, demonstrada a absoluta
incapacidade do interditando, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e o faço
para decretar a interdição de ANTÔNIO CARLOS SILVA DOS SANTOS,
nomeando como curadora OLÍVIA SILVA CARLETO, a qual o representará
em todos os atos da vida civil. Por conseqüência, extingo o processo com
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 133 Ano 2008
DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de processo Civil.
Expeça-se termo de curatela, caso já não tenha sido expedido. Dispensada
a hipoteca legal em razão de não haver evidências de que o interditando
tenha patrimônio financeiro. A sentença deverá ser publicada na forma da
lei. Sem custas e sem honorários. Sentença dada em audiência, saindo
os presentes intimados. Registre-se. OPO, 19/06/2008 (ass) José Antônio
Barretto - Juiz de Direito.
Ouro Preto do Oeste, 27 de Junho de 2008.
Bel. Wilson Von Heimburg
Escrivão judicial
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
1º Cartório do Juizado Especial Cível
Proc.: 004.2008.000614-7
Ação:Execução da obrigação de fazer/não fazer
Exequente:Rozania Aparecida da Costa
Advogado:Ermínio de Sousa Melo . (RO 338), Cristina Fernanda
Fernandes Melo (RO 3711)
Executado:Brastemp Utilidades Domesticas Ltda
Advogado:Marcos Metchko (RO 1482)
Despacho:”O erro foi da empresa que não observou os dados informados
na ata, especialmente o nome do titular da conta, conforme documento
de fl. 41, que consta erroneamente o nome da autora e não do marido.
Erro na identificação do titular é razão para rejeição do DOC. Em razão
do erro deverá pagar a multa. Int. “
Proc.: 004.2008.003348-9
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Hélio Luiz Rechel
Advogado:Maiby Francieli da Silva Locatelli Liberati (OAB/PR 44005)
Executado:Alex Sandro Lima da Cunha
Advogado:Advogado Não Informado
Certidão do Oficial de Justiça: “... o requerido encontra-se em lugar
incerto e não sabido”.
Sentença: “Nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinta a
execução. Arquivem-se, independentemente da certidão do trânsito em
julgado. P.R.I.”
Proc.: 004.2007.005342-8
Ação:Reparação de danos
Requerente:Maria Rosa Félix de Sousa Gomide
Advogado:Marcos Donizete Zani (OAB/RO 613), Nádia Aparecida Zani
Abreu. (OAB/RO 300B), Edemilson Evangelista de Abreu (OAB/RO
2792)
Requerido:Sercon Indústria e Comércio de Aparelhos Médicos e
Hospitalares Ltda
Advogado:Camila de Souza Zeferino. (RO 3369), Realsi Roberto Citadella
( 47.925)
Sentença:”(...) Posto isto, acolho parcialmente os embargos, para reduzir
a multa cominatória a 10(dez) salários mínimos, devendo ser somada
ao valor da condenação por danos morais, honorários advocatícios e
multa processual. P.R.I. Remetam-se os autos ao contador judicial para
atualização do montante. Após, intime-se a parte requerida para efetuar
o pagamento, sob pena de penhora.”
Proc.: 004.2007.002677-3
Ação:Carta precatória (juizado especial cível)
Exequente:Francielle Leandra Soares
Advogado:Jair Ferraz dos Santos (RO 2106)
Executado:Gazeta Amazônica - Serviço de Edição de Jornais Ltda
Despacho:”Autorizo a entrega por meio de oficial de justiça, no entanto,
a exequente ou o advogado deverá acompanhar a diligência, pois não
há local para a guarda do bem.” Fica intimada a parte autora de que o
mandado de entrega já foi emitido e que deverá providenciar os meios para
a remoção dos bens assim que for contactada pelo Oficial de Justiça.
Proc.: 004.2007.002314-6
Ação:Indenização
Requerente:Antonio de Paula Muniz
Advogado:Nádia Aparecida Zani Abreu. (OAB/RO 300B), Edemilson
Evangelista de Abreu (OAB/RO 2792)
Requerido:Valdiney Guerra Strassacapa
Advogado:Advogado Não Informado .
Certidão do Oficial de Justiça:
136
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), intimada a manifestarse, no prazo de 05 dias, sobre sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça
de fl. 105vº, informando que no endereço fornecido está funcionando a
empresa AZ GRÁFICA DIGITAL; que o requerido trabalhava no local, mas
deixou o trabalho há mais de 60 dias; no local não souberam informar o
endereço residencial do requerido.
Proc.: 004.2008.001436-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Jordeire Rodrigues Rosa
Advogado:Robson Amaral Jacob (OAB/RO 3815), Marcos Donizetti Zani .
(OAB/RO 613), Nádia Aparecida Zani Abreu. (OAB/RO 300B), Edemilson
Evangelista de Abreu . (RO 2792)
Executado:Associação dos Produtores Alternativos - APA
Advogado:Advogado Não Informado .
Certidão da Escrivania: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, intimada
a providenciar a publicação do Edital de Venda Judicial do bem penhorado, no
prazo de 05 dias, em jornal de circulação local, por duas vezes.
Proc.: 004.2008.003857-0
Ação:Declaratória
Requerente:Verginia Lourenço da Silva Freitas
Advogado:Edemilson Evangelista de Abreu . (RO 2792)
Requerido:Alvair Leite - ME
Advogado:Advogado Não Informado .
Despacho:”Junte-se a certidão positiva do cartório de protesto”.
Proc.: 004.2007.007664-9
Ação:Indenização
Requerente:Wilson Batista de Araújo
Advogado:Christina de Almeida Soares (OAB/RO 2542)
Requerido:Credicard S. A Administradora de Cartões de Crédito, Metlife
Metropolitan Life Seguros e PrevidÊncia Privada S.a
Advogado:Gilson Souza Borges (OAB/RO 1533), Eva Maria da Silva
Brilhante (OAB/RO 2430)
Certidão da Escrivania:
Fica a parte Autora, por via de sua Advogada, intimada a manifestar-se,
no prazo de 05 dias, sobre o depósito efetuado por Banco Citicard S/A, no
valor de R$ 627,12, e depósito efetuado por Metlife Vida e Previdência,
no valor de R$ 1.167,51.
Proc.: 004.2008.001577-4
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Antônio Aparecido Kuticoski
Advogado:Antônio Miguel dos Reis . (OAB/RO 3177), Herbert Wender
Rocha (OAB/RO 3739)
Executado:Associação dos Produtores Alternativos - APA
Advogado:Advogado Não Informado .
Certidão da Escrivania:”Expeça-se mandado de citação e penhora.
havendo penhora, audiência dia 11/09/2008, às 08:20 horas, ocasião
em que o réu poderá oferecer embargos. Em seguida, instrução e
julgamento, devendo o embargado apresentar defesa, sob pena de
serem consideradas verdadeiras as alegações e haver julgamento de
plano. Testemunhas: até 03 de cada parte”.
COMARCA DE PIMENTA BUENO
1ª vARA CÍVEL
1º Cartório Cível
CARTÓRIO DA 1ª VARA CÍVEL
Rua Cassemiro de Abreu, 237
CEP. 78.984-000-Pimenta Bueno-RO
Fones: (69) 3451-2968/2819-Ramal 216
End. eletrônico: [email protected]
Proc.: 009.2008.001628-8
Ação:Inventário
Inventariante:Maria de Lourdes Siqueira
Advogado:Alessandra Comar Nunes (RO 3139)
Inventariado:Espólio de Isaltina Maria Siqueira, Espólio de João Siqueira
Fica intimada a procuradora da inventariante de que foi juntado aos
autos Relatório Fiscal pela SEFAZ, devendo se manifestar no prazo legal
quanto ao prosseguimento do feito.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 133 Ano 2008
DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 009.2007.006667-3
Ação:Negatória de paternidade
Requerente:G. R. R.
Advogado:Andréa Leporacci Soares Figueiredo (OAB/RO 1536)
Requerido:D. L. R.
Advogados: Leide Luzia Santiago Ximenes OAB/RO 131
Fica intimada a procuradora do autor de que a carta de intimação para o
autor para comparecer em audiência resultou NEGATIVA, face “Mudou-se”,
devendo informar novo endereço e/ou trazer o autor para audiência designada
para 05 de Agosto de 2008 às 11:00 horas, independente de intimação.
Proc.: 009.2006.003273-0
Ação:Ação civil pública
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Promotor de Justiça ( Doc.não informado)
Requerido:Ubirajara Gurgel de Albuquerque
Advogado:Geisica dos Santod Tavares Alves OAB/RO 3998, Sebastião
Cândido Neto OAB/RO 1826
Requerida: Maria Inês Baptista da Silva Zanol
Advogado:Amadeu Guilherme Matzenbacher Machado (OAB/RO 2997)
Ficam intimados os procuradores dos requeridos de que o perito Marcos
Antônio Aziz manteve o valor da proposta de honorários concordando
com parcelamento solicitado.
Proc.: 009.2008.002213-0
Ação:Separação judicial consensual
Requerente:R. F. G. A. R. G.
Advogado:Eder Junior Matt (RO 3660)
Despacho fls 25: Emende o autor a inicial, recolhendo as custas
processuais, bem como a taxa da OAB, sob , sob pena de extinção do
feito. Prazo: 10 (dez) dias. Int. Pimenta Bueno, 11 de julho de 2008. Danilo
Augusto Kanthack Paccini, Juiz de Direito em substituição automática.
Proc.: 009.2005.006184-2
Ação:Ação Reivindicatória (rito ordinário)
Requerente:Ari do Lago Siqueira, Maria Francisca Pagliuso Siqueira
Advogado:José Esteves de Lacerda Filho (MT 2492), Joanito Vicente
Batista OAB/RO 2363
Requerido:Joaquim Martins Alves e João Pedro Carlesso Agostini
Advogado:Lenoir Rubens Marcon (OAB/RO 146)
Requeridas: Vera Lúcia Lima Agostini, Rosa Maria Fernandes
Advogado: Não Informado
Ficam intimados os procuradores dos autores de que decorreu o prazo
do edital sem que houvesse manifestação, devendo se manifestar no
prazo legal quanto ao prosseguimento do feito.
Proc.: 009.2008.001686-5
Ação:Carta precatória (área cível) oriunda da 3ª Vara Cível da Comarca
de Cacoal/RO, extraida dos autos 007.2008.002508-4
Exequente:Sociedade Regional de EducaÇÃo e Cultura Ltda Sorec
Advogado:Marli Teresa Munarini de Quevedo (RO 2297)
Executado:Melayne de Almeida
Fica intimada a procuradora da autora que foi procedida a penhora do
seguinte bem: 01 (um) Lote Urbano denominado Lote 03, quadra 003,
Setor Industrial, com suas respectivas benfeitorias, medindo 24.027
m2 (vinte e quatro mil e vinte e sete metros quadrados), avaliado
em R$ 130.000,00 ( cento e trinta mil reais). Decorrido o prazo sem
apresentação de embargos, devendo se manifestar no prazo legal quanto
ao prosseguimento do feito.
Proc.: 009.2006.010619-2
Ação:Embargos a execução
Embargante:Eder Pereira Dias, Nilson Pereira Dias
Advogado:Válter Henrique Gundlach (RO 1374)
Embargado:Banco do Brasil S/A
Advogado: José Angelo de Almeida - OAB/RO 309
Despacho fl. 156: “Vistos. Considerando a petição de fl. 148 e documentos
que a instruem e vislumbrando a possibilidade de realização de acordo,
designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 29/07/2008 às
09:00. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. P.B., 17/07/2008
(a) Danilo Augusto Kanthack Paccini, Juiz de Direito em Substituição”
Harry Roberto Schirmer
Escrivão Cível
137
1ª vARA CRIMINAL
1º Cartório Criminal
Proc.: 009.2002.005935-1
Ação:Ação penal (crime contra o patrimônio)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Promotor de Justiça
Condenado:Paulo Joelson Flôres e outros
Advogado:Aidevaldo Marques da Silva, OAB/RO 1467
Despacho: de fls. 696: Autos nº 009.2002.005935-1. Vistos, Faço minhas
as razões ministeriais as razões das partes. Revogo o decreto de prisão
do apenado PAULO JOELSON FLORES, e restabeleço a pena restritiva
de direitos, porém, esta consistente na entrega de uma (01) cesta básica
mensal, no valor de R$ 100,00, durante o período da pena imposta ao
apenado, qual seja, 01(um) ano e (06) meses. Intimem-se o defensor
para que informe o endereço atual do apenado, para a correta remessa
da precatória. Expeça-se contra-mandado de prisão. Forme-se os autos
de execução”. P. Bueno, 16 de julho de 2008. (a) Luis Antônio Sanada
Rocha, Juiz de Direito”
Proc.: 009.2008.000646-0
Ação:Ação Penal - crime contra o patrimonio (Réu Preso)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado:Valdecir Berlim Magalhães e outros
Advogado: José Bonifácio Caetano do Nascimento, OAB/RO 512-A
Despacho: (fls. 151): Autos nº 009.2008.000646-0.Vistos, Considerando
a cota ministerial de fl. 149/150, onde ver possibilidade de conceder as
acusadas IRENE DA SILVA NICOLAU PIRES e ELIZABETE PEREIRA
CANDIDO o benefício da suspensão do condicional do processo,
determino o desmembramento do feito com relação a ambas. Após, dê-se
vistas dos autos as defesas de Reginaldo e Valdecir para apresentarem
alegações finais. P. Bueno, 16 de julho de 2008.(a) Luis Antônio Sanada
Rocha, Juiz de Direito”.
Proc.: 009.2007.006245-7
Ação:Ação Penal - crime contra o patrimonio (Réu Preso)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado:Sidinei de Jesus Melo
Advogado: Dr. Ronny Ton Zanotelli
Intimar o advogado do réu Dr. Ronny Ton Zanotelli para apresentar
alegações finais, no prazo legal.
COMARCA DE ROLIM DE MOURA
2ª vARA CÍVEL
2º Cartório Cível
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura - RO
e-mail: [email protected]
Proc.: 010.2006.007726-1
Ação:Guarda (Infância e Juventude)
Requerente:J. G. de A. V. dos S. S. de A.
Advogado:Defensor Público
Requerido:J. G. da S. I. dos S. S.
Advogado:Rubens Vieira Lopes OAB/RO 273 e Lauro Franciele Silva
Lopes OAB/RO 1005 e outros
Para intimar os procuradores da parte requerida quanto ao despacho de
fl. 62 verso:
Quanto ao relatório retro, manifestem-se as partes. Após, vista ao
Ministério Público.
Rolim de Moura, 9 de junho de 2008. Eduardo Fernandes Rodovalho de
Oliveira. Juiz de Direito
Proc.: 010.2008.001387-0
Ação:Separação judicial litigiosa
Requerente:I. S. S.
Advogado:Marta Martins Ferraz Paloni (RO 1602), Salvador Luiz Paloni
(RO 299-A), Vanderlei Casprechen (RO 2242)
Requerido:C. M. S.
Para intimar os procuradores da parte autora quanto ao despacho de fl.
62 verso:
Uma vez que já autorizada a alienação de bens no processo de inventário,
aguarde-se por trinta dias o pagamento das custas, antes de se oficiar
à Fazenda para inscrição do débito em dívida ativa. Após, arquivemse os autos. Rolim de Moura, 8 de julho de 2008. Eduardo Fernandes
Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 010.2008.004653-1
Ação:Reparação de danos
Requerente:David Willian Furtuna
Advogado:José Renato Mota (OAB/RO 1485) e outros
Requerido:Gazin Indústria e Comércio de Móveis e Eletrodoméstico Ltda
Para intimar os procuradores da parte autora quanto a decisão
interlocutória de fl. 02 verso:
A Emenda Constitucional nº 45 de 8.12.2004 DOU 31.12.2004 dando
nova redação ao art. 114 da Constituição Federal, ampliou a competência
da Justiça do Trabalho, que passa agora a processar e julgar (VI) as ações
de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de
trabalho. Desse modo, e considerando ainda as recente decisões do STJ
sobre o tema1, determino o encaminhamento destes autos à referida justiça
especializada, pois que a matéria aqui deduzida diz respeito justamente à
matéria referida (fato constitutivo do suposto direito originário de vínculo
empregatício). Intimem-se. Rolim de Moura, 7 de julho de 2008. Eduardo
Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito
Proc.: 010.2008.001256-4
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Trento Comercial de Rondônia Ltda
Advogado:Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A, Marta Martins Ferraz
Paloni OAB/RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242
Requerido:Jamil Calazans Salim
Para intimar os procuradores da parte autora quanto a certidão de fl. 35 verso:
Certifico que decorreu o prazo sem contestação.
Proc.: 010.2008.001009-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Nutrizon Alimentos Ltda
Advogado:Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A, Marta Martins Ferraz
Paloni OAB/RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242
Executado:Buranello Rocha Ltda . Rocha Distribuidora
Para intimar os procuradores da parte autora quanto a certidão do oficial
de justiça referente a carta precatória juntada às fls. 57/60, bem como
para requerer o que é de direito:
(...) deixei de citar o executado Buranello Rocha Ltda, tendo em vista
a mesma alí não mais se estabelecer. .... em cumprimento ao art. 653,
CPC, me diligenciei ao Detran e Cartórios de Imóveis de 1º e 2º ofícios,
onde fui informado não existir veículo e imóveis em nome da executada.
Proc.: 010.2008.001721-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Nutrizon Alimentos Ltda
Advogado:Salvador Luiz Paloni (RO 299-A), Marta Martins Ferraz Paloni
(RO 1602), Vanderlei Casprechen (RO 2242)
Executado:Jorge Eduardo Sobrinho
Para intimar os procuradores da parte autora quanto a certidão do oficial
de justiça referente a carta precatória juntada às fls. 19/23, bem como
para requerer o que é de direito:
(...) deixei de proceder a citação e penhora, pois fui informado pelo
proprietário do Imóvel que o requerido não se encontra mais neste
endereço e não sabe informar seu paradeiro.
Proc.: 010.2008.000860-5
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Nutrizon Alimentos Ltda
Advogado:Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A, Marta Martins Ferraz
Paloni OAB/RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242
Executado:Maria das Dores Ferreira da Silva
Para intimar os procuradores da parte autora quanto a certidão do oficial
de justiça referente a carta precatória juntada às fls. 19/23, bem como
para requerer o que é de direito:
(...) deixei de efetuar a citação e demais atos uma vez que a parte
executada não foi encontrada, como também não foi encontrado bens.
Proc.: 010.2008.002160-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Filomeno Zeferino dos Santos - Loja ParatiAdvogado:Elismara Ferreira de Souza (RO 1.827), Edilena Maria de
Castro Gomes (RO 1967)
Executado:Lucia Dalva de Moura Silva
Para intimar os procuradores da parte autora para comprovar, no prazo
legal, a distribuição da carta precatória nº 139:
138
Proc.: 010.2008.000629-7
Ação:Ação monitória
Requerente:Gabriel Gorski
Advogado:Leandro Vargas Corrente (OAB/RO 3590), Fabiano Diógenes
Nunes Çar (RO 3223)
Requerido:S. E. Supermercado Ltda Epp
Para intimar os procuradores da parte autora quanto a certidão do oficial
de justiça de fl. 20 verso:
(...) efetuei diligência e aí o requerido S. E. Supermercado Ltda Epp não
foi encontrado, e tampouco seus representantes, solicitei informações e
fui informado pelo Sr. Juliano da Silva Campos que o requerido não mais
existe e os representantes foram embora desta cidade.
Proc.: 010.2008.001978-0
Ação:Embargos a execução
Embargante:Daniel Conde Rodrigues
Advogado:Ademir Guizolf Adur (OAB/RO 373B), Julio Cezar Calais
(OAB/RO 3418)
Embargado:Fernando Darnich Yale Alvis
Advogado:Roberta de Oliveira Lima Paes OAB/RO 1568, Nivaldo Vieira
de Melo OAB/RO 257 A
Para intimar os procuradores das partes quanto ao despacho de fl. 16 verso:
Especifiquem as partes as provas que pretendam produzir. Intimem-se.
Rolim de Moura, 3 de julho de 2008. Eduardo Fernandes Rodovalho de
Oliveira Juiz de Direito
Proc.: 010.2007.006282-8
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Daniel Constance Martins
Advogado:Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A), Roberta de Oliveira
Lima Paes (OAB/RO 1568)
Executado:Leila Moura de Yales, Fernando Darnich Yale Alvis, Daniel
Conde Rodrigues
Advogado:Ademir Guizolf Adur (OAB/RO 373B), Julio Cezar Calais
(OAB/RO 3418)
Para intimar os procuradores das partes quanto ao despacho de fl. 25:
Considerando a manifestação no processo apenso, quanto a serem
os bens indicados à penhora necessários ao exercício da atividade
profissional dos executados, indefiro recaia a constrição sobre eles (CPC,
art. 649, inc. V). Assim, expeça-se termo de penhora do imóvel nomeado
à fl. 17 e intimem-se os executados a assiná-lo. Rolim de Moura, 3 de
julho de 2008. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito
Proc.: 010.2007.004334-3
Ação:Ação ordinária
Requerente:Keite Raquel Flaudina da Silva Luz
Advogado:Itamar de Azevedo (OAB/RO 1898)
Requerido:Oswaldo Bambil da Luz
Advogado:Silvio Vieira Lopes (OAB/RO 72-B)
para intimar o procurador da parte autora, para apresentar alegações
finais, no prazo de dez dias.
Proc.: 010.2007.003019-5
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Filomeno Zeferino dos Santos - Loja ParatiAdvogado:Elismara Ferreira de Souza (RO 1.827), Edilena Maria de
Castro Gomes (RO 1967)
Executado:Nilson Rodrigues do Nascimento
Para intimar os procuradores da parte autora quanto ao despacho de fl.
26 verso:
Tendo em vista a decisão proferida à fl. 23 verso, não há mais que se
falar em suspensão do processo; porém, nada impede que cumprido
o acordo mencionado, deixe a exeqüente de exigir a entrega do bem
referido. No mais, arquivem-se os autos. Rolim de Moura, 8 de julho de
2008. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito
Proc.: 010.2007.003289-9
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Leomar Pessoa de Andrade
Advogado:Edmar Félix de Melo Godinho OAB/RO 3351 e Rejane Maria
de Melo Godinho OAB/RO 1042
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Procurador do INSS
Para intimar os procuradores da parte autora quanto o ofício juntado à fl.
39, informando que foi nomeado como períto o Médico Oftalmologista Dr.
Luiz Toshio Utizumi, comunicando ainda que foi agenda a perícia para o
Srº. Leomar Pessoa de Andrade , para o dia 18 de agosto de 2008, às
07:00 na Unidade de Saúde Policlínica.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
139
Proc.: 010.2007.003919-2
Ação:Execução de prestação alimentícia
Requerente:H. D. dos S. F.
Advogado:Marcos Roberto Faccin (RO 1453)
Requerido:E. F.
Para intimar o procurador da parte autora quanto a certidão do oficial de
justiça referente a carta precatória juntada às fls. 29/32, bem como para
requerer o que é de direito:
(...) deixei de citar o requerido uma vez que não reside mais no referido
endereço conforme informações dos atuaios moradores, pois a residência
onde o requerido morava é de aluguel.
Proc.: 010.2006.002795-9
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Mapin Materiais para Pinturas e Tintas Ltda
Advogado:Cristovam Coelho Carneiro (OAB/RO 115), Airton Pereira de
Araújo (OAB/RO 243), Fabio José Reato (OAB/RO 2061)
Executado:Doniran Guimarães Dias
Para intimar os procuradores da parte autora quanto a certidão do oficial
de justiça de fl. 32 verso:
(...) deixei de proceder a penhora dos bens do Sr.Doniran Guimarães
Dias, tendo em vista, que o mesmo não reside mais no local indicado no
presente, segundo informações de sua filha, menor de idade, que não
soube precisar o endereço do seu genitor no ato da diligência.
Proc.: 010.2007.001315-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Mapin Materiais para Pinturas e Tintas Ltda
Advogado:Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243), Cristovam Coelho
Carneiro (OAB/RO 115), Fabio José Reato (OAB/RO 2061)
Executado:Francisco Gomes Freitas
Para intimar os procuradores da parte autora quanto a certidão do oficial
de justiça de fl. 42 verso:
(...) deixei de proceder a intimação e o reforço de penhora, pelo fato do
executado novamente não residir no outro endereço. Certifico ainda que
os vizinhos desconhecem o paradeiro do executado.
Proc.: 010.2006.009036-5
Ação:Ação monitória
Requerente:Trento Comercial de Rondônia Ltda
Advogado:Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A), Marta Martins Ferraz
Paloni (OAB/RO 1602), Vanderlei Casprechen (RO 2242)
Requerido:Raquel Pinheiro da Mata, Antônio Felis Machado
Para intimar os procuradores da parte autora quanto a certidão do oficial
de justiça de fls. 34 verso:
(...) deixei de proceder a penhora de bens da Srª. Raquel Pinheiro da
Mata, tendo em vista, que não localizei o bem indicado no presente em
poder da requerida no ato da diligência...
Proc.: 010.2007.005449-3
Ação:Exibição de documentos
Requerente:Ivone Cabral de Oliveira, Mikaelhe de Oliveira Bruschi, Alan
Oliveira Bruschi
Advogado:Charles Baccan Júnior (RO 2823-A)
Requerido:Hospital e Maternidade São José Ltda
Advogado:Fábio José Reato OAB/RO 2061, Airton Pereira Araújo OAB/
RO 243, Cristóvam Coelho Carneiro OAB/RO 115 e Daniel dos Anjos
Fernandes Júnior OAB/RO 3214
Para intimar o procurador da parte autora quanto a petição juntada à fl.
33 e anexos, requerendo a juntada de fichas de atendimento, consultas,
prescrição médica e relatórios de enfermagem e exame do Sr. Dair
Bernardo Bruschi:
Proc.: 010.2006.009190-6
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Palácio dos Parafusos Ltda - ME
Advogado:Eder Timótio Pereira Bastos (RO 2930) Noel Nunes de
Andrade OAB/RO 1586 e outros
Executado:Supermercado Gaúcho Ltda - Me
Para intimar os procuradores da parte autora quanto a certidão do oficial
de justiça de fl. 31 verso:
(...) deixei de proceder a penhora, visto não ter encontrado bens apontado
no mandado e o Sr. Avelino Barone tenha informado que pelo menos
a Ford/F4000, esta pode ser encontrada na cidade de Sombrio/ Santa
Catarina, onde reside Aérte José Ramos, antigo proprietário da Empresa
executada.
Proc.: 010.2006.009227-9
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Pemaza S/A
Advogado:Vanderlei Casprechen (RO 2242), Salvador Luiz Paloni (OAB/
RO 299A), Marta Martins Ferraz Paloni (OAB/RO 1602)
Executado:Joaquim Flor do Nascimento Neto
Para intimar os procuradores da parte autora quanto ao despacho de fl.
62 verso:
Aguarde-se pelo prazo requerido, findo o qual independentemente de
nova intimação, deverá a exeqüente se manifestar quanto ao regular e
efetivo trâmite do feito, já que, do contrário, presumir-se-á que desistiu
da execução. Rolim de Moura, 10 de julho de 2008. Eduardo Fernandes
Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito
Proc.: 010.2006.009038-1
Ação:Ação monitória
Requerente:Trento Comercial de Rondônia Ltda
Advogado:Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A), Marta Martins Ferraz
Paloni (OAB/RO 1602), Vanderlei Casprechen (RO 2242)
Requerido:Silvoney Antônio da Silva
Para intimar os procuradores da parte autora quanto a certidão do oficial
de justiça de fl. 25 verso:
(...) deixei de proceder a penhora de bens do requerido, tendo em vista
que a residência do mesmo encontra-se sempre fechada nas diversas
diligências realizadas...
Proc.: 010.2006.009217-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Pemaza S/A
Advogado:Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A), Vanderlei Casprechen
(RO 2242), Marta Martins Ferraz Paloni (OAB/RO 1602)
Executado:José Maria Barbosa Ferreira
Para intimar os procuradores da parte autora quanto o ofício juntado à
fl. 56, informando acerca da penhora de bens Móvel do executado ( um
veículo, automotor tipo caminhonete), bem como para requerer o que é
de direito
Proc.: 010.2006.009235-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Raposo & Raposo Ltda
Advogado:João Carlos da Costa (OAB/RO 1258), Daniel Redivo (MT
9871), Márcio Antônio Pereira (OAB/RO 1615)
Executado:Supermercado Gaúcho Ltda - Me
Para intimar os procuradores da parte autora quanto ao despacho de fl.
29 verso:
Indefiro, pois que a carência, por si só, de bens integrantes do patrimônio
da pessoa jurídica não autoriza a suspensão episódica da eficácia do
ato que a constituiu para que se possa reputar devedor também os seus
sócios; sendo imprescindível a prova de fraude ou o abuso no desenvolver
da sociedade empresária (CC, art. 50).
Intime-se. Rolim de Moura, 11 de julho de 2008. Eduardo Fernandes
Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito
Proc.: 010.2006.000489-4
Ação:Depósito (área cível)
Requerente:Banco do Brasil S/A
Advogado:Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A), Marta Martins Ferraz
Paloni (OAB/RO 1602)
Requerido:Niumar Eloi Kerber
Advogado:Defensor Público
Para intimar os procuradores da parte autora quanto a certidão de fl. 79
verso, bem como acerca da petição de fl. 80 interposta pelo Defensor
Público:
Certifico que decorreu o prazo sem contestação.
Proc.: 010.2006.005788-0
Ação:Rescisão de contrato
Requerente:Joel Ferreira Neto - ME
Advogado:Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Requerido:Tim Celular S.A.
Advogado:Alessandra Elaine Matuda OAB/RO 1713, Josimar Oliveira
Muniz 912
Para intimar os procuradores da parte requerida quanto a volta destes
autos do Tribunal de Justiça, bem como para requerer o que é de direito
Proc.: 010.2005.005754-5
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Zenilda Eugênia de Souza
Advogado:Rejane Maria de Melo Godinho (OAB/RO 1042)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Procurador do INSS
Para intimar o procurador da parte autora quanto a juntada do Laudo
Pericial de fls. 78, bem como, se querendo, manifestar no prazo legal.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 133 Ano 2008
DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 010.2005.006930-6
Ação:Rescisão de contrato
Requerente:Eduardo Bavaresco Dias
Advogado:Roberta de Oliveira Lima Paes OAB/RO 1568, Nivaldo Vieira
de Melo OAB/RO 257 A
Requerido:Erivalton Pereira
Advogado:Juracir Marques OAB/RO 389-B, André Luiz Marques
OAB/RO 2498
para intimar os procuradores das partes quanto a Carta Precatória
de Oitiva de testemunha juntada às fls. 127/140, bem como para, se
querendo, manifestar no prazo legal.
Proc.: 010.2005.005831-2
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco da Amazônia S/A - BASA
Advogado:André Bonifácio Ragnini (RO 1.119)
Executado:Jorge Toni Filler, Joice Arlene Gimenes, Leonardo
Cândido Barbosa
Para intimar o procurador da parte autora quanto o ofício juntado à fl.
87, informando que após buscas nos arquivos e no Sistema Nacional
de Cadastro Rural, SIPRA e Protocolo desta Unidade Avançada,
nada foi encontrado em favor dos nomes constantes do ofício acima
mencionado.
Proc.: 010.2005.004906-2
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:K. R. de O. S. R. de O.
Advogado:Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A, Marta Martins Ferraz
Paloni OAB/RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242
Executado:V. de O.
Para intimar os procuradores da parte autora quanto a certidão do oficial
de justiça referente a carta precatória juntada às fls. 46/48, bem como
para requerer o que é de direito:
(...) constatei que a carta precatória não estar instruída com a CERTIDÃO
IMOBILIÁRIA do Imóvel indicado a penhora ( fls. 40), desta forma solicito
tal certidão, sem a qual não é possível lavrar o auto, assim sendo DEIXEI
de dar cabal cumprimento ao mandado.
Proc.: 010.2005.005833-9
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco da Amazônia S/A - BASA
Advogado:André Bonifácio Ragnini (RO 1.119)
Executado:Manoel Fábio Mota de Araújo
Para intimar o procurador da parte autora quanto a certidão do oficial de
justiça referente a carta precatória juntada às fls. 49/52, bem como para
requerer o que é de direito:
(...) não foi possível efetuar a penhora, pois não foi possível localizar o
Imóvel e conforme informações do Srº. Fontineli o executado já residiu
nas proximidades de sua fazenda mais mudou-se para Cacoal, sendo
que o Imóvel onde o mesmo residia foi vendido a mais de dois anos
para a Srª. Lúcia.
Proc.: 010.2005.000820-0
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Antônio Vieira de Almeida
Advogado:Fábio José Reato OAB/RO 2061, Airton Pereira Araújo OAB/
RO 243 e Cristóvam Coelho Carneiro OAB/RO 115
Requerido:Bradesco Seguros S/A
Advogado:Edilena Maria de Castro Gomes OAB/RO 1967 e outros
Para intimar os procuradores das partes quanto ao Cálculo da Multa
juntado à fls. 184, importando o valor principal em R$ 151.000,00 e o
valor da multa conf. Decisão de fls. 173 verso em R$ 5.033,34
Proc.: 010.2003.002260-6
Ação:Indenização por acidente de veículo
Requerente:Cláudio Barranco
Advogado:João Carlos da Costa OAB RO1258, Marcio Antônio Pereira
OAB/RO 1615 e Daniel Redivo OAB/RO 3181
Requerido:João Durval Trigueiro Mendes
Advogado:José Carlos Nolasco OAB/RO 393-B
Para intimar os procuradores da parte autora para comprovar, no prazo
legal, a distribuição da carta precatória nº 166.
Proc.: 010.2008.004759-7
Ação:Dissolução de sociedade de fato
Requerente:L. A. B.
Advogado:Rubens Vieira Lopes (RO 273), Lauro Franciele Silva
Lopes (RO 1005)
Requerido:W. M.
140
Para intimar os procuradores da parte autora quanto ao despacho de fl. 02:
Cite-se, observando-se que o prazo para resposta contar-se-á a partir do
dia 25 de agosto de 2008, oportunidade em que se tentará a conciliação,
às 11h. Defiro o pagamento das custas ao final. Intimem-se as partes
e dêem ciência ao MP. Rolim de Moura, 9 de julho de 2008. Eduardo
Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito
Proc.: 010.2008.004694-9
Ação:Separação judicial litigiosa
Requerente:E. L. da S.
Advogado:Salvador Luiz Paloni (RO 299-A), Marta Martins Ferraz Paloni
(RO 1602), Vanderlei Casprechen (RO 2242)
Requerido:A. B. da R.
Para intimar os procuradores da parte autora quanto ao despacho de fl. 02:
Defiro o pagamento das custas ao final. Cite-se, observando que o prazo
para resposta contar-se-á a partir do dia 2/9/2008, oportunidade em que
se tentará a conciliação, às 9h. Intimem-se. Rolim de Moura, 7 de julho de
2008. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito
Proc.: 010.2008.002317-5
Ação:Guarda (área família)
Requerente:A. M. P.
Advogado:Rubens Vieira Lopes (RO 273), Lauro Franciele Silva Lopes
(RO 1005)
Requerido:C. C. D. C.
Para intimar os procuradores da parte autora quanto ao despacho de fl.
20 verso:
Conforme requerido, designo audiência de conciliação para o dia 28
de agosto de 2008, às 9h, devendo ser intimados para o ato tanto os
genitores da criança (Carlos Eduardo) quanto seus avós maternos.
Intimem-se. Rolim de Moura, 20 de junho de 2008. Eduardo Fernandes
Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito
Proc.: 010.2007.008145-8
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Delinda de Oliveira Silva
Advogado:Roberta Cardin Campos (PR 33517)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Procurador do INSS
Para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 39 verso:
Designo audiência de instrução para o dia 26 de agosto de 2008, às
10h, para a qual deverá a autora providenciar o comparecimento das
testemunhas, que desejam ser ouvidas, independentemente de intimação.
Intimem-se. Rolim de Moura, 2 de julho de 2008. Eduardo Fernandes
Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito
Proc.: 010.2007.002057-2
Ação:Indenização
Requerente:Manoel Gomes de Almeida
Advogado:Mário Lúcio Vicente de Oliveira (OAB/RO 1726)
Requerido:Transpacífico Transportes Rodoviários Ltda
Advogado:Lelio Teixeira Coelho OAB/RJ 30236 e Marcelo Juventino
Coelho OAB/MT 2070
Para intimar o procurador da parte autora para comparecer em cartório
para retirar a carta precatória que se encontra acostada na contra-capa
destes autos, para as devidas providências
José Ricardo Simões Rodrigues
Escrivão Judicial Pro Tempore
1ª vARA CRIMINAL
1º Cartório Criminal
Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rolim de Moura-RO
e-mail: [email protected]
GABARITO
Proc.: 010.2006.010736-5
Ação:Ação Penal - crime culposo
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado:Sergio Pacheco Merida
Advogado: Nivaldo Vieira de Melo, OAB/RO 257-A
Data: 17/07/2008
Finalidade:
Fica os advogado acima citado, intimado a devolver os autos no prazo
de 48 h, que encontra-se com carga além do prazo, sob pena de ser
procedida a busca e apreensão dos mesmos:
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 133 Ano 2008
DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
GABARITO
Expediente do dia 17 de Julho de 2008
Juiz: Dr. Amauri Lemes
Proc.: 010.2006.009565-0
Denunciado: Daniel Rocha Gomes
Adv.:Julinda da Silva (OAB/RO 2146) com escritório na Comarca de
Cacoal/RO
Finalidade: Intimar a advogada acima mencionada da sentença nos autos
acima citados, conforme tópico a seguir transcrito:
(...) “Isso posto, e por tudo mais que nos autos consta, julgo parcialmente
procedente a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado de
Rondônia em face de Daniel Rocha Gomes, já qualificado,condenando-o
pela prática do delito capitulado no art. 157, caput, do Código Penal
Brasileiro, eis que me convenço da existência do crime e de que o réu foi o
autor.Passo a individualizar a pena.Ao exame das circunstâncias judiciais
do art. 59 do Código Penal, verifico que o réu é reincidente, registrando
condenação com trânsito em julgado anterior à data do fato (fl. 130). Sua
conduta social é desabonada pela prática de outra infração (fls. 59/60). A
personalidade do réu deve ser considerada normal, em face de ausência
de elementos para análise. A vítima em nada contribuiu para a prática
do delito. Motivos não esclarecidos. As conseqüências do crime foram
gravosas, uma vez que a vítima teve de ser submetida a uma cirurgia,
ficando afastada de seus afazeres por 15 (quinze) dias. A culpabilidade do
réu é de ser considerada média, dada a intensidade do dolo, traduzida na
vontade livre e consciente de realizar o tipo penal, tratando-se de agente
capaz e com plena consciência da ilicitude do seu ato, pessoa jovem
e apta para o trabalho, mas que resolveu investir contra o patrimônio
alheio, escolhendo, assim, o caminho do crime. Atento às diretrizes
retromencionadas, fixo-lhe a pena-base em 5 (cinco) anos de reclusão, que
aumento em 3 (três) meses em razão da agravante da reincidência (art. 61,
I, CP), resultando a pena intermediária em 5 (cinco) anos e 3 (três) meses
de reclusão, que torno em definitiva face a ausência de causas de aumento
e diminuição de pena. Condeno-o ainda ao pagamento de 50 (cinqüenta)
dias-multa, fixados cada um à razão de 1/30 do salário mínimo vigente
à época dos fatos.Ante a reincidência, o regime inicial de cumprimento
será o fechado. Nego ao réu o direito de recorrer em liberdade, já que
na condição de preso respondeu ao processo, subsistindo as razões da
custódia provisória.Custas pelo réu.Rolim de Moura, 11 de julho de 2008.
João Batista Chagas dos Santos, Juiz de Direito.”
EDITAL DE CITAÇÃO
Autos n.: 010.2005.003667-0
Data: 17/07/2008
De: Hermes Silva Santos, alcunhado como Paulistinha, brasileiro, nascido
aos 11/11/1980, filho de Hermes Francisco Santos e Maria Fátima Silva,
natural de Carapicuíba/SP, residente atualmente em lugar incerto.
FINALIDADE:
Citação para defender (em)-se na Ação Penal supra citada, cuja denúncia,
por infração ao artigo 168,”Caput”, CPB, segue adiante transcrita:
“Consta dos inclusos autos de Inquérito Policial que no dia 03/11/2003,
por volta 11:00 horas, no Posto Modelo, o denunciado se apropriou de
um aparelho de som CD para automóveis, marca Panasonic, avaliado
em R$ 240,00, (duzentos e quarenta reais), e um módulo de potência
de 1.000 wats, marca Boxer no valor de R$ 280,00, (duzentos e oitenta
reais) conforme laudo de avaliação merceológica, em prejuízo a vítima
Irno Wengrat. Segundo restou apurado, o denunciado apropriou-se de
um aparelho de som e o módulo, dizendo que iria consertá-los, pelas
quantias de R$50,00 e R$15,00, respectivamente, recebedo o pagamento
destes a vista, e que por necessitar comprar algumas peças o devolveria
no dia seguinte, em um hotel localizado na Av. Norte Sul, no dia seguinte
a vítima se dirigiu ao Hotel e não mais o localizou. (...) Serve o presente
ainda para intimar a (s) pessoa (s) acima para comparecer (em) perante
este Juízo no dia 14/08/2008, às 08h:00min, quando será (ão) interrogado
(s).”Observação: Após o interrogatório, o acusado poderá, no prazo de
3 (três) dias, apresentar alegações escritas em defesa prévia, arrolar
testemunhas e requerer diligências. (a) Amauri Lemes, Juiz de Direito
em Substituição
GABARITO
Expediente do dia 17 de Julho de 2008
Juiz: Dr. Amauri Lemes
Proc.: 010.2007.005070-6
Denunciado: Leandro Maximiano Dutra
Adv.: Mario Lúcio Vicente de Oliveira, (OAB/RO 1726) com escritório na
Comarca de Rolim de Moura/RO
Finalidade: Intimar o advogado acima mencionado para no prazo legal,
apresentar as Alegações Finais nos autos supra citados. Nildo Ketes,
Escrivão Judicial.
141
GABARITO
Expediente do dia 17 de Julho de 2008
Juiz: Dr. Amauri Lemes
Proc.: 010.2008.002328-0
Denunciado: Edson Alves Barroso
Adv.: Amauri Adão de Souza, com escritório na Comarca de Rolim de
Moura/RO
Finalidade: Intimar o advogado acima mencionado para no prazo legal,
manifestar-se na fase do art. 499, nos autos supra citados. Nildo Ketes,
Escrivão Judicial.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE
AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
Escrivão: [email protected]
Juiz: [email protected]
Nildo Ketes
Escrivão Judicial
JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
2º Cartório Cível (Juizado Infância e Juventude)
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura © RO
e-mail: [email protected]
Proc.: 010.2007.008414-7
Ação:Modificação de guarda
Requerente:J. L. M.
Advogado:Edilena Maria de Castro Gomes (RO 1967)
Requerido:E. P. L. E. P. L.
Advogado:Emilda Langame Pereira Santos OAB/RO 3060
Para intimar o procurador da parte autora quanto a certidão de fl. 25 verso:
Certifico e dou fé que a contestação de fls. 17 e seguintes é tempestiva.
Proc.: 010.2006.007161-1
Ação:Guarda (Infância e Juventude)
Requerente:N. T.
Advogado:Elismara Ferreira de Souza (RO 1.827), Edilena Maria de
Castro Gomes (RO 1967)
Requerido:E. C. T. L.
Para intimar os procuradores da parte autora quanto à sentença de fl. 29 verso:
Considerando o teor da manifestação retro ( desistência da ação ) e o
parecer favorável do Ministério Público, extingo o processo, nos termos
do art. 267, inc. VIII do Código de processo Civil. Certificado o trânsito
em julgado, arquivem-se. Rolim de Moura, 8 de julho de 2008. Eduardo
Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito
José Ricardo Simões Rodrigues
Escrivão Judicial Pro Tempore
COMARCA DE VILHENA
1ª vARA CÍVEL
Edital de Venda Judicial
Bem: 02 (dois) lotes urbanos denominados: lote 01 e 02, da quadra 38,
setor 02, medindo os dois juntos aproximadamente 470 m2, matriculados
no Cartório de Registro sob n. 6.931 e 6.932, contendo uma edificação
parte alvenaria e parte madeira, medindo aproximadamente 160 m2, toda
em cerâmica, forrada, telha eternit, construída nos dois lotes, imóvel todo
murado, e em razoável estado de conservação.
Avaliação: R$ 160.000,00 em 01.05.2008.
Local: Forum Desembargador Leal Fagundes, Av. 520 n. 4432.
Data: Ficam designados os dias 15.09.2008 e 30.09.2008, às 09:00
horas, para realização do 1º e 2º leilão/praça, respectivamente, pelo
maior lance.
Autos n. 01407.006898.9 Execução de Título Extrajudicial
Exequente: Enei Fornari Casagrande
Advogado: Dr. Urano Freire de Morais - OAB/RO 240-B
Executada: Margarida da Silva
Intimação: Pelo presente, ficam os interessados intimados das datas
supra, na eventualidade de não o serem pessoalmente.
Informação: Nos autos não consta prova da existência de ônus e/ou
recurso pendente.
Sobrevindo feriado na data designada para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subsequente.
Vilhena-RO, 14 de Julho de 2008.Eu,Cezar Eduardo da Costa Manso,
Chefe de Cartório, o digitei, subscrevo e assino por ordem do MM. Juiz
de Direito.
Cezar Eduardo da Costa Manso-Chefe de Cartório
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
4ª vARA CÍVEL
4º Cartório Cível
Proc.: 014.2000.002564-3
Ação:Revisional de contrato
Requerente:Metavil Metalúrgica Vilhena Indústria e Comércio Ltda, Vivian
Regina Mucke Santini, Vanderlei Santini
Advogado:Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616)
Requerido:Banco da Amazônia S/ A - Basa
Advogado:Cezar Benedito Volpi (OAB/RO 533)
Sentença:”Tendo em vista o petição de fls. 238, de extinção, nos termos
do art. 794, I, do CPC, julgo extinto o processo. Custas na forma da
lei. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Vilhena, 19 de junho
de 2008. Christian Carla de Almeida Freitas - Juíza de Direito”
Proc.: 014.2005.012247-2
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Norte Plast- Indústria, Comércio, Importação e Exp. de Forro
Plástico Ltda -ME
Advogado:José Assis dos Santos (OAB/RO 2591), Juliana Maia Ratti
(OAB/AC 2351)
Requerido:D. J. Distribuidora Comercial Ltda
“À parte autora para requerer o que de direito.Vilhena, 07/07/08. Christian
Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.”
Proc.: 014.2005.006942-3
Ação:Consignação em pagamento
Requerente:Eurides Schmidt, Luiz Carlos Moreira, Adélia Maria Bento
Batista, Ademilson Rodrigues, Paulo Cesar Basso, Terezinha Bernal Basso
Advogado:Reginaldo Ribeiro de Jesus (OAB/RO 149)
Requerido:Banco do Brasil S/A
Advogado:Cezar Benedito Volpi (OAB/RO 533)
“Razão assiste a parte autora. A questão levantada pelo banco requerido,
que ainda restam dois devedores já foi esclarecida às fls. 149/150,
na qual matenho em todos os seus fundamentos. Intimem-se. Sem
requerimentos, arquivem-se os autos. Vilhena, 05/06/08. (a) Christian
Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.”
Proc.: 014.2005.003470-0
Ação:Declaratória
Declarante:Odelzio Eugênio de Souza
Declarado: Banco Finasa S/A
Advogado: Elias Malek Hanna (OAB/RO 356-B), Greicis André Biazussi
(OAB/RO 1542)
Declarado: Cia Itaúleasing de Arrendamento Mercantil
Advogado: Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333-B)
Declarado: Banco Fininvest S/A
Advogado: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625), Ana Carolina Imthon
(OAB/RO 3130), Amado Dias Rebouças Filho (OAB/SP 53301), Rodrigo
Fernandes Rebouças (OAB/SP 154661)
Declarado: Brasil Telecom S.A.
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635), Marcelo
Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
“Se tempestivo, o que deverá ser certificado pela escrivania recebo a
apelação nos efeitos suspensivo e devolutivo. Intime-se a parte contrária
para querendo apresentar contra-razões. Após, remetam-se os autos
Tribunal de Justiça, com as homenagens deste juízo. Vilhena, 25/06/08.
Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.”
Proc.: 014.1997.006370-2
Ação:Execução fiscal
Exequente:Fazenda Nacional
Exequente: Zapelini Transportes Ltda
Advogado:Maristela de Luca Coan (OAB-SC 10.579)
“Se tempestivo, o que deverá ser certificado pela escrivania recebo a
apelação nos efeitos suspensivo e devolutivo. Intime-se a parte contrária
para querendo apresentar contra-razões. Após, remetam-se os autos
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com as homenagens deste juízo.
Vilhena, 25/06/08. Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.”
Proc.: 014.1997.006249-8
Ação:Depósito (área cível)
Requerente:Consórcio Nacional Honda Ltda.
Advogado:Dante Mariano Gregnanin Sobrinho (OAB/SP 31618), Urano
Freire de Morais (OAB/RO 240B)
Requerido:Jamil Modesto
142
Sentença:”Consórcio Nacional Honda Ltda ingressou com ação de
depósito em face deJamil Modesto pelos fatos descritos na inicial, tendo
o processo regular trâmite.Às fls. 87 foi determinado a intimação da parte
autora para impulsionar o feito em 48 horas, sob pena de extinção. Em
tentativa de intimação a correspondência foi devolvida com a informação
mudou-se (fls. 88 verso). Não pode o feito ficar paralisado à espera da
requerente para andamento. Portanto, sem a movimentação, caracterizada
está a desídia. Ademais, nos termos do artigo 238, parágrafo único, do
CPC, presumem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas
ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial, cumprindo
as partes atualizar endereço sempre que houver modificação. Assim,
EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos
do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Procedidas as
baixas, anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos.
Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Vilhena, 26 de junho de 2008.
Christian Carla de Almeida FreitaChristian Freitas - Juíza de Direito”
Proc.: 014.1999.005588-8
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Fuck Distribuidora de Auto Peças Ltda
Advogado:Elias Malek Hanna (OAB/RO 356B)
Requerido:Aldo Batista da Silva
Advogado:Elisabeta Balbinot (OAB/RO 1253)
Sentença:”Fuck Distribuidora de Auto Peças Ltda, ingressou com
execução de título judicial em face de Aldo Batista da Silva, todos
qualificados nos autos. As partes juntaram aos autos acordo de fls.
171/173. Isto posto, homologo o acordo estabelecido entre as partes,
nos termos do artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas. Procedidas baixas,
anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Vilhena, 24 de junho de 2008.
Christian Carla de Almeida Freitas - Juíza de Direito”
Proc.: 014.2002.007002-4
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:C. J. Sperotto & Cia Ltda
Advogado:Moacir Nascimento de Barros (OAB/RO 1747)
Executado:Cerealista Conesul Ltda
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fls.
162 verso: “(...) deixei de proceder a intimação de Cerealista Conesul
Ltda (...) mudou e ninguém soube informar onde reside atualmente. (...).
Proc.: 014.2007.008493-3
Ação:Declaratória
Requerente:Município de Vilhena - RO
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/a Ceron
Advogado: Douglacir Antonio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287)
Sentença:”I - RELATÓRIO: O Município de Vilhena ajuizou ação de
declaração de inexistência de débitos cumulada com indenização por
perdas e danos, danos morais e com pedido liminar de sustação de
negativação da obrigação de não fazer em desfavor da CERON - Centrais
Elétricas de Rondônia S/A, e alegou que segundo os arquivos da
requerida que a autora está inadimplente desde o ano de 1993 até 2007,
sendo que a autora procurou a ré por diversas vezes no sentido de
entabular um acordo, no sentido de viabilizar o pagamento de eventual
dívida atrasada que porventura não tenha sido alcançada pelo instituto
da prescrição, sendo que a ré não aceita acordo sem que a dívida fosse
paga em sua integralidade, tanto a prescrita como a não prescrita. Disse
o autor que foi surpreendido quando, ao tentar firmar convênio com o
governo federal, descobriu que a ré no dia 22/6/2007 inscreveu o nome
do autor junto ao cadastro informativo de créditos não quitados do setor
público federal - CADIN, por inadimplência de conta de energia elétrica,
e ainda tal fato se deu sem informar qual a origem da dívida, de quando
e qual o seu valor: simplesmente cadastrou o autor como devedor, o que
traz sérios prejuízos à administração municipal, estando o autor impedido
de firmar convênios com os entes da república. Discorreu sobre o Código
de Defesa do Consumidor, Código Civil, sobre a essencialidade do
serviço prestado, respons abilidade objetiva da ré, da ocorrência da
prescrição, sobre o dano moral sofrido. Pediu a antecipação da tutela
para retirada do nome do autor do CADIN. Ao final, pediu a procedência
da ação para declarar a prescrição das faturas do período compreendido
entre agosto de 1993 até agosto de 2002, bem como a condenação da ré
no dever de indenizar o autor pelos danos morais sofridos. Atribuiu à
causa o valor de R$1.000,00 (mil reais). Juntou documentos de fls.
23/133. Concessão parcial da tutela pleiteada às fls. 134/136. Agravo de
instrumento interposto pelo autor ás fls. 138/146. O Desembargador
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 133 Ano 2008
DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Relator atribuiu efeito suspensivo ao recurso interposto e determinou a
exclusão do nome do autor do CADIN, bem como que não haja suspensão
do fornecimento de energia elétrica em virtude da existência de débitos
pretéritos. (fls. 148/152). O juízo determinou o cumprimento da ordem do
Desembargador Relator (fls. 152). A ré apesentou contestação às fls.
171/193, e alegou, em preliminar, exceção de coisa julgada/litispendência
em relação á suspensão do fornecimento de energia elétrica, eis que já
tramitou diversos mandados de segurança manejados pelo autor, e ficou
consignado que não há direito líquido e certo do Município, podendo a
CERON suspender o fornecimento de energia em razão da inadimplência.
No mérito disse que há anos estão buscando uma solução para os
débitos do autor, a fim de que este adquira uma postura digna e possa
quitar seu débito, que dura anos. Teceu explanações sobre a concessão
de energia elétrica, e sobre a prescrição sustentada pelo autor, disse que
é impossível acolher a tese porque houve a interrupção do prazo, nos
termos do artigo 202,VI e 203 do Código Civil, colacionando doutrina e
jurisprudência. Quanto aos danos morais disse que não está presente os
requisitos que dão ensejo ao dever de indenizar, bem como a não
comprovação dos danos. Ao final, requereu a improcedência dos pedidos,
condenando-se o autor ao pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios. Protestou provar o alegado por todos os meios
de prova em direito admitidas. Juntou documentos de fls. 195/486.
Impugnação à contestação ás fls. 491/493. Instadas as partes a
especificarem as provas que pretendem produzir (fls. 494), o município
arrolou testemunhas (fls. 495/496). II - FUNDAMENTAÇÃO: Embora o
autor tenha arrolado testemunhas, não especificou a sua utilidade, razão
pela qual passo ao julgamento antecipado da lide, com fundamento no
artigo 330, I, do Código de Processo Civil. Rejeito a preliminar de exceção
de coisa julgada/litispendência, eis que a ré s omente juntou mandado de
segurança manejado pelo autor contra a CERON com relação á
suspensão do fornecimento de energia elétrica, sendo que o objeto desta
ação é ver declarada a inexistência do débito, sob o argumento da
ocorrência da prescrição. Passo à análise da prescrição. Pretende o
Município de Vilhena ver declarado inexistente o débito compreendido
entre agosto/1993 até o ano de 2002. É certo afirmar que o prazo
prescricional é de cinco anos. Entretanto, verifico que houve a interrupção
do prazo prescricional, nos termos do artigo 202, VI, do Código Civil,
diante dos documentos trazidos pela ré às fls. 364/486 correspondências
trocadas com o Município acerca da discussão dos débitos, assim sendo:
1- carta circular datada de 5 de maio de 1998 (fls. 364); 2- carta circular
datada de 8 de maio de 1998 (fls. 365); 3- ata de reunião para abatimento
dos débitos datada de 12 de junho de 2000 (fls. 366); 4- carta emitido ao
Prefeito Municipal no dia 27/6/2005 (fls. 367); 5- termo de compromisso
firmado entre o autor e a ré datado de 5 de setembro de 2006 (fls. 368);
6- ofício enviado ao Diretor Presidente da Ceron pelo Município de
Vilhena, datado de 26 de setembro de2006 (fls. 369/372); 7- ofício datado
de 9 de outubro de 2006 (fls. 373/374); 8- ofício datado de 10 de outubro
de 2006 (fls. 375/376); 9- ofício datado de 16 de outubro de 2006 (fls.
377/379); 10- ofício dado de 16 de outubro de 2006 e lavra do Prefeito
Municipal (fls. 380/381); 11- resposta ao ofício comunicando que a
CERON está prorrogando o prazo constante no termo de compromisso
assinado no dia 5/9/2006 por mais trinta dias para apresentação da
proposta para efetivação do termo de confissão e parcelamento referente
ao débito do Município no período de janeiro/93 a agosto/1996; 12- ofício
datado de 17 de novembro de 2006 de lavra do Prefeito Municipal ao
Presidente da CERON encaminhando propos ta de consolidação e
confissão de dívida e parcelamento (fls. 383/385); 13- resposta ao ofício
no dia 23 de novembro de 2006 (fls. 386/387); 14- carta datada de 6 de
janeiro de 2006 (fls. 388/389); 15- carta enviada ao município datada de
23 de novembro de 2006 (fls 390/392); 16- notificação para efetuar o
pagamento referente ao consumo de energia elétrica no período de
janeiro/1993 a maio de 2005, sob pena de ser interrompido o fornecimento
de energia elétrica (fls. 393); 17- carta datada de 9 de setembro de 2005
(fls. 394/395); 18- ofício datado de 29 de julho de 2005 (fls. 396); 19notificação para pagamento sob pena de suspensão do fornecimento de
energia elétrica (fls. 397/401); 20- carta datada de 5 de dezembro de
2006 (fls. 402/404); 21- carta datada de 5 de janeiro de 2007 (fls. 405/407);
22- procedimento efetuado na promotoria de justiça (fls. 408/411); 23carta datada de 1.º de fevereiro de 2007 (fls. 412 e 414); 24- resposta á
carta no dia 1.º de fevereiro de 2007 (fls. 413 e 415); 25- carta datada de
5 de março de 2007 (fls. 416/421); 26- carta datada de 27 de março de
2007 (fls. 422); 27- carta datada de 4 de abril de 2007 (fls. 423/425); 28lei n.º 2.170/2007 (fls. 426/427); 29- carta datada de 2 de maio de 2007
(fls. 428/430); 30- débitos vencidos (fls. 431/443); 31- e-mail (fls. 444/445);
32- registro de ocorrência (fls. 446); 33- e-mail (fls. 447); 34- débitos do
Município (fls. 448/460); 35- carta datada de 16de julho de 2007 (fls. 461);
36- demonstrativos do débito do município (fls. 462/470); 37- carta datada
de 3 de agosto de 2007 (fls. 471); 38- ofício encaminhado pela
143
Procuradoria Geral do Município ao Diretor Presidente da CERON,
datado de 25 de julho de 2007; 39- contrato de fornecimento de energia
elétrica firmado entre o Município de Vilhena e a CERON (fls. 474/486).
Verifico que a CERON tomou as medidas, por meio de correspondências
e reuniões, atos administrativos que iniciaram-se com a Carta Circular/
PR/094/98, datada de 05 de maio de 1998, juntada às fls. 364 dos autos.
Juntou ainda termo de compromisso firmado com o objetivo de
consolidação e parcelamento de débito de consumo de energia elétrica
do Município de Vilhena, no período de janeiro/1993 a agosto/2006,
firmado com o Prefeito Marlon Donadon, além dos inúmeros outros
documentos acima mencionados, os quais a CERON tentou,
administrativamente, receber o valor devido, não havendo, assim que se
falar em prescrição. Nesse sentido, já decidiu o Tribunal de Justiça de
Rondônia: 1Ag. Instrumento, N. 10000120060269480, Rel. Des .
Roosevelt Queiroz Costa, J. 31/01/2007 2Apelação Cível, N.
10001120030023883, Rel. Des. Eliseu Fernandes , J. 08/06/2005
“EMENTA. Corte de energia elétrica. Ilegalidade não comprovada.
Restabelecimento da liminar. Impossibilidade. Dívida prescrita. Confissão.
Renúncia tácita. Coação alegada. Necessidade de prova. Havendo corte
do fornecimento de energia elétrica, seu restabelecimento liminar
depende da comprovação de ilegalidade do procedimento. Implica em
renúncia tácita da prescrição a confissão de dívida com pedido de
parcelamento para pagamento. Eventual existência de vício de
consentimento deverá ser verificada na instrução probatória e não em
sede de liminar”1. “EMENTA. Energia elétrica. Débito. Município.
Discussão de valor. Prescrição qüinqüenal. Inter rupção. Honorários de
advogado. O prazo prescricional de dívida da Fazenda Pública se
interrompe com atos administrativos que o questionam suspendendo-se
a prescrição durante a negociação do valor do débito. Na fixação dos
honorários, leva-se em conta o valor da causa e as circunstâncias
decorrentes da demanda”2. Não há também, que se falar em dano moral,
eis que se o Município está sendo inibido a abertura de novos postos de
emprego, tal atitude é reflexo da conduta de não honrar o compromisso
firmado com a ré, qual seja, de efetuar o pagamento do consumo de
energia elétrica. Desnecessária a intervenção do Ministério Público, eis
que fora das hipótese prevista no artigo 82 do Código de Processo Civil.
Por derradeiro, é de se manter a decisão agravada, a fim de não incluir o
Município no SIAF/CADIN, antes que ocorra a comunicação do débito e
somente após 75 dias a sua comunicação, sendo que a suspensão no
fornecimento de energia elétrica não poderá ocorrer como cobrança de
débitos antigos. III - DISPOSITIVO: Firme nos motivos acima expostos,
julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial movido pelo Município de Vilhena
em desfavor da CERON - Centrais Elétricas de Rondônia S/A, e julgo
extinto o proces s o, com resolução do mérito, com fundamento no artigo
269, I, do Código de Processo Civil.A inclusão no SIAF/CADIN, nos
termos da decisão de fls. 150, somente será admitida 75 dias após a
comunicação do débito, e a suspensão no fornecimento de energia
elétrica não poderá ser efetuada relativamente a débitos antigos. Condeno
o Município de Vilhena no pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios, que fixo em R$8.000,00 (oito mil reais). Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Vilhena, 9 de junho de 2008. Juíza Christian
Carla de Almeida Freitas.”
Proc.: 014.2006.005231-1
Ação:Ação ordinária
Requerente:N. L. de F. Nascimento - Me, Neurange Leonel de Freitas
Nascimento
Advogado:Jacyr Rosa Júnior (OAB/RO 264B)
Requerido:Banco Bradesco S/A
Digam as partes sobre o laudo pericial. Nada mais havendo, às partes
para apresentação de memoriais, no prazo de dez dias. Vilhena, 25 de
junho de 2008. Juíza Christian Carla de Almeida Freitas
Proc.: 014.2007.009511-0
Ação:Ação Reivindicatória (rito ordinário)
Requerente:F. F. S.
Advogado:Mário César Torres Mendes (OAB/RO 2305), Roberto Carlos
Mailho (OAB/RO 3047), Watson Mueller (OAB/RO 2835)
Requerido:J. T. E.
Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947), Antônio Eduardo
Schramm de Souza (OAB/RO 4001)
“Designo o dia 05/08/2008, às 08:30 horas, para audiêncai de instrução
e julgamento. A testemunha do requerido (fls. 115) exceto o Sr. Joaquim
Romeiro Fontes comparecerão independentemente de intimação,
presumindo-se, caso não compareçam, que desistiu de ouvi-las (artigo
412, § 1º do CPC). As testemunhas da parte autora deverão ser intimadas
(rol ás fls. 119/120). Intimem-se. Expeça-se o necessário. Vilhena,
11/06/08. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 014.2007.012087-5
Ação:Impugnação ao valor da causa
Impugnante:Josias Teixeira Ervilha
Advogado:Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947), Antônio Eduardo
Schramm de Souza (OAB/RO 4001)
Impugnado:Fernanda Fontes Silva
Advogado: Mario Cesar Torres Mendes (OAB/RO 2035), Watson Mueller
(OAB/RO 2835), Roberto Carlos Mailho (OAB/RO 3047)
“DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - impugnação ao valor da causa I RELATÓRIO Josias Teixeira Ervilha argüiu impugnação ao valor da
causa com relação ao valor atribuído na ação reivindicatória proposta
por Fernanda Fontes Silva, sob o argumento de o valor da causa de deve
ser sobre o valor do bem, por uma avaliação atual (R$ 386.200,00). A
impugnada apresentou resposta às fls. 06/12. II - FUNDAMENTAÇÃO
Pretende-se a correção no valor atribuído à causa, para que passe de R$
2.000,00 para R$ 386.200,00 . Tendo em vista que os autos principais são
referentes a imóvel no qual o valor apresentado pela parte impugnada é o
constante no registro (fls. 16/38 autos em apenso), deve o valor da causa
corresponder ao valor ali apresentado. Requereu avaliação do bem,
onde afirma que o preço atribuido é bem inferior ao preço de mercado,
porém nada trouxe as autos que demonstrasse tal fato. Assim sem razão
o impugnante em suas argumentações, até porque não fez prova do
alegado e nem protestou em realizá-las, sendo que o ônus da prova a
si incumbe. Nesta seara, verifico que o valor da ação reivindicatória, no
presente caso, não deve ser alterado. III - DECISÃO Face ao exposto,
rejeito a impugnação ao valor da causa, mantendo o valor de R$ 2.000,00
(dois mil reais). Intimem-se. Após o decurso do prazo recursal, arquivese. Vilhena, 11 de junho de 2008. Christian Carla de Almeida Freitas,
Juíza de Direito.”
Proc.: 014.2005.003329-1
Ação:Reintegração de posse
Requerente:Município de Vilhena - RO, Antônio Sérgio da Silva
Requerido:Jairo Rezende, Wagner Lopes da Silva, Otoniel Ferreira de
Souza, Antônio Francisco de Moura Velasco, Eleandra Aparecida Ferreira
de Araújo, Francisco Moises da Silva, Marcelo Vieira Paz, João Ferreira
Silva, Fernando Batista da Silva, Katia Maria da Silva, Maria de Souza
Coelho, Luzia Almerinda da Silva, Valdinei André do Nascimento, Elizete
Gonçalves Silva, Juliana Nascimento de Oliveira, Izair de Moura Velasco
Advogado:Elvira Kelly de Almeida Cruz (OAB/RO 1864), Sandra Vitório
Dias Córdova (OAB/RO 369-B)
“Digam as partes sobre a vistoria. Após, ao Ministério Público. Vilhena,
25/06/08. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.”
Proc.: 014.2006.012699-4
Ação:Embargos a execução fiscal
Embargante:M. A. Gonçalves Peças e Mecânica Ltda - ME
Advogado:José Júnior Barreiros (OAB/RO 1405)
Embargado:Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimado (a) a retirar carta precatória expedida.
Proc.: 014.2006.013678-7
Ação:Embargos a execução fiscal
Embargante:M. A. Gonçalves Peças e Mecânica Ltda - ME
Advogado:José Júnior Barreiros (OAB/RO 1405)
Embargado:Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Fica o Embargante, por via de seu Advogado, intimada a apresentar
alegações finais por memoriais, conforme determinação de fls. 92 em
audiência realizada no dia 19 de fevereiro de 2008.
Proc.: 014.2006.004148-4
Ação:Indenização
Requerente:Lindomar da Silva Santos
Requerido:Brasil Distribuidora de Produtos Ltda.
Advogado:José Assis dos Santos (OAB/RO 2591), Juliana Maia Ratti
(OAB/AC 2351)
Procedi a transferência do valor nesta data, conforme extrato anexo.
Intime-se o devedor para, querendo, apresentar impugnação, em quinze
dias. Após, decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará para
levantamento da quantia e diga o credor em cinco dias. Vilhena, 24 de
junho de 2008. Juíza Christian Carla de Almeida Freitas.
Proc.: 014.2007.001288-6
Ação:Indenização
Requerente:Marli Loviski
Requerido: Fabio Mestriner
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
144
Requerido: Hospital 9 de Julho Ltda
Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096), Ivanilson Lucas
Cabral (OAB/RO 1104)
“Se tempestivo, o que deverá ser certificado pela escrivania recebo a
apelação nos efeitos suspensivo e devolutivo. Intime-se a parte contrária
para querendo apresentar contra-razões. Após, remetam-se os autos
Tribunal de Justiça, com as homenagens deste juízo. Vilhena, 24/06/08.
Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.”
Proc.: 014.2006.000712-9
Ação:Embargos a execução
Embargante:AGF - Brasil Seguros S/A
Advogado:Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307)
Embargado:Lindaura das Neves Fernandes
Advogado:Sergio Abrahão Elias (OAB/RO 1223), Janete Festi Rodrigues
Gonçalves (OAB/RO 3385)
Sentença:”Tendo em vista o pagamento do débito (fls. 48), nos termos
do art. 794, I, do CPC, julgo extinto o processo. Custas na forma da
lei. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Vilhena, 05 de junho
de 2008. Christian Carla de Almeida Freitas - Juíza de Direito.”
Proc.: 014.2007.002318-7
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Ceva Saúde Animal Ltda
Advogado:João Nardi Júnior (OAB/SP 114651)
Executado:Agro Sul Comércio e Representações Ltda
“Para a realização da penhora on line a parte autora dfeverá apresentar
o cálculo atualizado do débito. Vilhena, 15/07/08. (a) Christian Carla de
Almeida Freitas, Juíza de Direito.”
Proc.: 014.2005.008709-0
Ação:Execução de título judicial
Requerente:C. R. Reginato - ME
Advogado:Nilton Edgard Mattos Marena (OAB/RO 361-B), Ricardo S.
Rodrigues (OAB/RO 1982)
Requerido:Compaço Comércio e Indústria de Aço Ltda
Fica a parte intimada a se manifestar em 05 (cinco) dias sobre a certidão
de fls. 194: “Certifico e dou fé que transcorreu “in albis” o prazo para
apresentação de embargos/impugnação”.
Proc.: 014.2006.002329-9
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:Banco Volkswagen S/a
Advogado:Ana Helena Casadei (OAB/MT 7240)
Requerido:Isaias Donadon Batista
“Intime-se a parte autora para informar o andamento da carta
precatória. Vilhena, 07/07/08. (a) Christian Carla de Almeida Freitas,
Juíza de Direito.”
Proc.: 014.2006.010814-7
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:Banco Finasa S/A
Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510)
Requerido:Lopes & Antunes Ltda - M E
Fica a parte autora intimada para em 05 (cinco) dias manifestar-se acerca
da certidão do Sr. Oficial de Justiça. “(...) deixei de efetuar a Busca e
Apreensão do veículo discriminado no r. mandado, tendo em vista que no
endereço mencionado não existe a Empresa requerida (...).”
Proc.: 014.2006.011548-8
Ação:Ação civil pública
Requerente:Ministério Público do Estado de Rondônia
Requerido: Município de Vilhena - RO
Requerido: Instituto Batista Educacional de Rondônia
Advogado:Afrânio Patrocinio de Andrade (OAB/SP 157738)
Sentença:”Trata-se de ação civil pública, onde o autor pretende a
nulidade da alienação feita pelo Município ao requerido Instituto
Batista Educacional de Rondônia/IBER, devolvendo a propriedade
do imóvel ao Município de Vilhena. Conforme ofício de fls. 226 da
Prefeitura Municipal de Vilhena o imóvel descrito na inicial já está
em nome do município. O Ministério Público ficou ciente (fls. 228
verso) e requereu o arquivamento do feito. Ante o exposto, verificase que a ação perde o seu objeto, não restando outra alternativa
senão a extinção do feito com fundamento no art. 267, VI do Código
de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumprase. Após as anotações de estilo arquive-se. Vilhena, 13 de junho de
2008. Christian Carla de Almeida Freitas - Juíza de Direito.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 014.2006.010244-0
Ação:Inventário
Inventariante:Elvira dos Prazeres Moraes Bezerra
Advogado:Walmir Benarrosch Vieira (OAB/RO 1500), Sueli Cristina
Franco dos Santos (OAB/AC 2027)
Inventariado:Joanes Guilherme Bezerra
Sentença:”Trata-se de pedido de inventário requerido por Elvira dos Prazeres
Moraes Bezerra, em virtude do falecimento de Joanes Guilherme Bezerra. A
requerente foi nomeada inventariante . Trouxe aos autos certidão de óbito de
Joanes Guilherme Bezerra. As partes acordaram sobre a partilha de bens às
fls. 134/140. Estando a documentação em ordem, julgo, por sentença, para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 134/140 destes
autos de inventário dos bens deixados por Joanes Guilherme Bezerra,
atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou
omissão e ressalvados direitos de terceiros. Proceda-se a transferência dos
valores depositado no Banco Brasil S/A (fls. 130) para a Fazenda Pública
do Estado de Rondônia referente ao valor do ITCD (fls. 100/103). Pagas
as custas, expeça-se formal de partilha. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Cumpra-se. Vilhena, 12 de junho de 2008. Christian Carla de Almeida
Freitas- Juíza de Direito.”
Proc.: 014.2006.002654-9
Ação:Revisional de alimentos
Requerente:G. R. de F.
Requerido:M. R. G.
Advogado:Sérgio Cristiano Correa (OAB/RO 3492)
Sentença:”I - RELATÓRIO: Gabriela Rodrigues de Freitas ajuizou
ação revisional de alimentos em face de Marquilei Rodrigues Gomes, e
alegou, em síntese, que ficou estipulado que o requerido pagaria o valor
de ½ salário mínimo para a requerente, sendo que agora o requerido
teria tido aumento salarial , bem como com a idade da requerente
conseqüentemente as necessidades aumentaram. Pediu a aumento dos
alimentos para 20% dos rendimentos dos requerido. Juntou documentos.
A audiência de conciliação restou infrutífera (fls. 27). Contestação às
fls. 28/30, onde alegou que possui outra família com dois filhos, no qual
paga o valor de ½ salário mínimo para um dos filhos. Assevera ainda que
sua contratação é temporária e termina em dezembro de 2006. Pediu a
improcedência do pedido. Determinado que as partes especificassem as
provas que pretendessem produzir, sob pena de julgamento do processo
no estado em que se encontra, sendo que requereram a produção de prova
testemunhal.Às fls. 84 audiência restou infrutífera, sendo determinada a
expedição de ofício para o órgão empregador do requerido. Em resposta
(fls. 91) a Secretaria de Estado da Educação afirma que o contrato com
o requerido termina em 28/02/2007 e que atualmente não possui vinculo
com a Secretaria. A parte autora apresentou alegações finais às fls. 93/95.
O Ministério Público opinou favorável ao pedido inicial (fls. 98/100). II FUNDAMENTAÇÃO: Não há preliminares a serem argüidas, razão pela
qual passo apreciar o mérito. A parte autora afirma que houve alteração em
suas necessidades, um vez que esta em idade escolar, o que não ocorria
na época da fixação dos alimentos (ano de 2001), bem como alega que o
requerido tem aumento em sua renda mensal. Por outro lado o requerido
aduz que seu aumento salarial é temporário e que possui outra família,
sendo que são dois filhos, no qual paga para um deles o valor de ½ salário
mínimo. Conforme informação da Secretaria de Educação o requerido não
mais possui vínculo com a secretaria, tendo encerrado em 28/02/2007.
Porém conforme contracheque apresentado pelo requerido às fls. 73
referente ao mês de 03/2007 no qual possui a remuneração em que teve
no ano de 2006. Ademais, restou demonstrado nos autos que o requerido
teve sua situação financeira alterada após a fixação dos alimentos. Neste
sentido, já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça de Rondônia: “Alimentos.
Fixação. Binômio necessidade/capacidade. Inocorrência de capacidade.
Redução da condenação. Recurso provido. Na obrigação alimentar, para
a prudente fixação da pensão alimentícia, deve-se considerar o binômio
necessidade do alimentado e possibilidade do alimentante. Na situação
fática, estando impossibilitado o alimentante/apelante de arcar com a
condenação imposta na decisão monocrática, impõe-se a minoração
do quantum” .ACÓRDAO. Vistos, relatados e discutidos estes autos,
acordam os Desembargadores da Câmara Especial do TRIBUNAL de
Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos
e das notas taquigráficas em POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO
AO RECURSOPorto Velho, 19 de abril de 2005DESEMBARGADOR(A)
Renato Mimessi (PRESIDENTE)1 1100.007.2003.002264-5 Apelação
Cível. Origem : 00720030022645 Cacoal/RO (2ª Vara Cível). Apelante :
J. L. da S. Advogados: Everaldo Vasquez Lopes Butter (OAB/ES 7.770)
e outro. Apelados : W. F. da S. representado por sua mãe D. F. da S.
e outros. Defensor Público : Anelise Justino (OAB/RO 197). Relator :
Desembargador Péricles Moreira Chagas. Revisor : Desembargador
Renato Mimessi. III - DISPOSITIVO: Diante disso, considerando as provas
145
existentes nos autos, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido,
nos termos do artigo 269, inciso I do CPC, para aumentar o valor da
pensão alimentícia para o valor de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais),
devendo ser corrigido anualmente pelo índice do INPC. Oficie-se ao órgão
empregador solicitando que regularize o desconto da pensão alimentícia,
conforme decisão judicial neste ato proferida. Defiro o pedido de gratuidade
processual pleiteada pelo requerido. Sem custas. Ciência ao Ministério
Público. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após o trânsito
em julgado, arquivemse os autos. Vilhena, 03 de junho de 2008. Christian
Carla de Almeida Freitas - Juíza de Direito.”
Proc.: 014.2006.004606-0
Ação:Ação civil pública
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Requerido: Município de Vilhena - RO
Requerido: RICAL - Rack Indústria e Comércio de Arroz Ltda
Advogado: Paula Schneider Tecchio Silva (OAB/RO 3553)
“Intime-se a empresa Rical-Rack Indústria e Comércio de Arroz Ltda
para apresentar proposta de pagamento ou parcelamento. Expeça-se
o necessário. Vilhena, 08/07/08. (a) Christian Carla de Almeida Freitas,
Juíza de Direito.”
Proc.: 014.2006.000053-1
Ação:Ação Reivindicatória (rito sumário)
Requerente:João Gonçalves da Silva
Advogado:José Roberto Migliorança (OAB/RO 3000 suplementar)
Requerido:Inss Instituto Nacional do Seguro Social
Peticiona o autor às fls. 98 requerendo a redesignação da solenidade, e
justifica pontando a existência de audiência na comarca de Cerejeiras.
Verifico na procuração que foram três os advogados constituídos pelo
autor, sendo Dr. Marcos da Silva Borges, Dr. James Rogério Baptista
e Dr. José Roberto Miglioranza (fls. 11) e Rodrigo Will Mendes (fls. 30),
não havendo justificativa para adiamento do ato. Neste sentido: “... mas,
se em um desses processo a parte estiver representada por mais de
um advogado, a duplicidade de audiências no mesmo dia e hora deixa
de ser motivo para ausência...”1 Por este motivo, mantenho a audiência
designada. Intimem-se. Vilhena, 14 de julho de 2008 Juíza Christian
Carla de Almeida Freitas.”
Proc.: 014.2006.013155-6
Ação:Embargos a execução
Embargante:C. L. Ávila - M E
Advogado:Valdir Antoniazzi (OAB-RO 231-A), Letícia Fátima Pelles dos
Reis (OAB/RO 2450), Josemário Secco (OAB/RO 724), Leandro Marcio
Pedot (OAB/RO 2022)
Embargado:Santo Salla
C.L.Ávila ME opôs impugnação à execução que lhe move Alex andré
Smaniotto e Newton Schramm de Souza, e alegou apenas impenhorabilidade
do bem de família e excesso de penhora. Pediu a suspensão da execução,
julgando-se procedente a impugnação, reconhecendo a impenhorabilidade
do bem de família e excesso de penhora. Foi atribuído efeito suspensivo à
execução (fls. 54). Resposta a impugnação às fls. 55/58, onde sustentaram
os credores ilegitimidade da impugnante para o reconhecimento de bem
de família, e requereu a improcedência da impugnação. É a síntese do
essencial. Decido. Trata-se de impugnação à execução de sentença, onde
foram apresentados duas questões: impenhorabilidade do bem de família
e excesso de penhora. Quanto ao excesso de penhora, não é possível sua
discussão em sede de impugnação, podendo ser apreciada a qualquer
tempo no processo executivo, eis que fora das hipóteses previstas no artigo
475-L do Código de Processo Civil. Relativamente a impenhorabilidade por
ser bem de família, entendo que a empresa é parte ilegítima para argüir tal
matéria, por dois motivos: primeiro que a proteção dada pelo artigo 1.º da
Lei 8009/90, e seguindo por ser parte ilegítima para suscita tal questão, por
não ser pessoa física. Por essas razões, rejeito a impugnação suscitada
e determino o prosseguimento da execução. Custas do incidente pelo
devedor. Honorários em R$300,00 (trezentos reais). Vilhena, 25 de junho
de 2008 Juíza Christian Carla de Almeida Freitas
Proc.: 014.2006.010172-0
Ação:Reintegração de posse
Requerente:Cia Itaúleasing de Arrendamento Mercantil
Advogado:Carlos Alessandro Santos Silva (OAB/ES 8773), Luciano Mello
de Souza (OAB/RO 3519), Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510)
Requerido:Antônia Brito Onofre
“Procedi o desbloqueio do valor encontrado, por não ser suficiente
sequer para o pagamento das custas, conforme extrato anexo. Diga
o credor, em cinco dias. Vilhena, 24/06/08. (a) Christian Carla de
Almeida Freitas, Juíza de Direito.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 133 Ano 2008
DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 014.2006.010768-0
Ação:Declaratória
Requerente:Zuleica Pereira Borges
Advogado:Josemário Secco (OAB/RO 724), Leandro Márcio Pedot (OAB/
RO 2022)
Requerido:Brasil Telecom S.A.
“O pedido de quebra de sigilo perante a Receita Federal, somente
em casos extremos e excepcionais se é deferido, e diante da petição
apresentada não foi justificada a excepcionalidade. Portanto, indefiro-a.
À para autora para requerer o que de direito. Vilhena, 14/07/08. (a)
Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.”
Proc.: 014.2006.013454-7
Ação:Indenização
Requerente:Alisson Júnior da Silva Perone
Requerido:Telesp Celular S/A
Advogado:Fábio A. Moreira (OAB/RO 1553), Matheus E. Santana (OAB/
RO 3230)
Procedi a transferência do valor nesta data, conforme extrato anexo.
Intime-se o devedor para, querendo, apresentar impugnação, em quinze
dias. Após, decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará para
levantamento da quantia e diga o credor sobre o cumprimento da obrigação.
Vilhena, 24 de junho de 2008 Juíza Christian Carla de Almeida Freitas
Proc.: 014.2008.004947-2
Ação:Alimentos
Requerente:L. B. da S.
Advogado:Elenice Aparecida dos Santos (OAB/RO 2644)
Requerido:V. R. da S.
“Processe-se em segredo de justiça e com isenção de custas. Designo
o dia 06/08/08, às 11:00 horas, para audiência tentativa de conciliação,
instrução e julgamento. Cite-se o requerido e intime-se a autora
para comparecer à audiência, acompanhados de seus advogados e
testemunhas, independente de prévio depósito de rol. Na audiência, se não
houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio
de advogado, passando-se, em seguida, à oitiva das testemunhas e a
prolação de sentença. A ausência da parte autora importará em extinção
e arquivamento do processo e a ausência do requerido em confissão e
revelia. FIXO OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS 180,00 (cento e oitenta
reais), DEVIDOS A PARTIR DA CITAÇÃO. Ciência ao MP.Expeça-se
o necessário. Vilhena, 26/06/08. (a) Christian Carla de Almeida Freitas,
Juíza de Direito.”
Proc.: 014.2008.000722-2
Ação:Consignação em pagamento
Requerente:Real Tókio Marine Vida e Previdência S A
Requerido:Elizabete Matia de Siqueira, Carmem Glória Roncatto
Advogado: Rodrigo Favaretto Lermen (OAB/RO 3376)
“Intime-se o subscritor de fls. 231/232 para juntar aos autos
procuração ou substabelecimento, no prazo de quinze dias, sob
pena dos autos serem inexistentes. Vilhena, 07/07/08. Christian
Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.”
Proc.: 014.2006.002329-9
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:Banco Volkswagen S/a
Advogado:Ana Helena Casadei (OAB/MT 7240)
Requerido:Isaias Donadon Batista
“Intime-se a parte autora para informar o andamento da carta precatória.
Vilhena, 07/07/08. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.”
Proc.: 014.2008.003917-5
Ação:Ação monitória
Requerente:J. M. Ramos Fernandes & Cia Ltda
Advogado:Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616)
Requerido:Jean Carlo Eidt Me Epp
Fica a parte autora intimada para em 05 (cinco) dias manifestar-se acerca
da devolução da Carta de Citação.
Proc.: 014.2006.001812-0
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:J. M. Ramos Fernandes & Cia Ltda
Advogado:Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616)
Requerido:Ely Márcia da Silva Pacheco, Cleverson Portelli
Fica a parte autora intimada da certidão de fls. 52 de que transcorreu o prazo
de 15 (quinze) dias e a parte requerida não apresentou contestação.
146
Proc.: 014.2007.008969-2
Ação:Ação monitória
Requerente:J. M. Ramos Fernandes & Cia Ltda
Advogado:Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616)
Requerido:José Ramos de Oliveira
Fica a parte autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 (cinco)
dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça
de fls. 32 verso: “ (...) deixei de proceder a citação de José Ramos de
Oliveira, tendo em vista não mais residir nesta cidade e sim na cidade de
Colorado do Oeste (...)”
Proc.: 014.2006.013623-0
Ação:Ação monitória
Requerente:J. M. Ramos Fernandes & Cia Ltda
Advogado:Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616)
Requerido:Veradete das Dores Sabino
Procedi o desbloqueio do valor encontrado, por não ser suficiente sequer
para o pagamento das custas, conforme extrato anexo. Diga o credor,
em cinco dias. Vilhena, 11 de julho de 2008 Juíza Christian Carla de
Almeida Freitas
Proc.: 014.2007.008974-9
Ação:Ação monitória
Requerente:J. M. Ramos Fernandes & Cia Ltda
Advogado:Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616)
Requerido:Daniel Farias da Rocha
Fica a parte autora intimada para em 05 (cinco) dias manifestar-se sobre
a certidão de fls. 26: “Certifico e dou fé que transcorreu ‘in albis’ o prazo
de 15 (quinze) dias para cumprimento voluntário da decisão de fls. 24.”
Proc.: 014.2007.001220-7
Ação:Reparação de danos
Requerente:Lourdes da Costa, Angária da Costa, Lucinéia Vieira, Zeni da
Costa, Angelita da Costa
Advogado:Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616A)
Requerido:Vilson Borsuk, Marivani Becalli Vorsuk
“Indefiro o pedido de fls. 124, tendo em vista que tal diligência cabe a
parte. À parte autora para requerer o que de direito, no prazo de cinco dias.
Vilhena, 25/06/08. Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.”
Proc.: 014.2007.000542-1
Ação:Ação ordinária
Requerente:Kátia Costa Teodoro
Advogado:Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616)
Requerido:Município de Chupinguaia - RO
“Defiro o pedido de desarquivamento dos autos. Vilhena, 07/07/08.
Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.”
Proc.: 014.2006.001904-6
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Manoel Domingos Sanches, José Lázaro Milagre, João
Ermita, Pedro Raimundo, Vanderlei Pereira dos Santos, Antônio Nunes
Vieira, Sidnei Bertoli Moreno, Miguel Ruiz Moreno Filho, Gutemberg
Ermita, Elias Bernardes, Transportadora de Cargas Chupinguaia Ltda,
Luiz Ferreira Pinto
Advogado:Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616-A), Kátia Costa Teodoro
(OAB/RO 661-A)
Requerido:Rondônia Carnes Indústria e Comércio Ltda
Fica a parte autora intimada para, em 10 (dez) dias, manifestar-se acerda
da contestação.
Proc.: 014.2006.013626-4
Ação:Execução de título judicial
Requerente:J. M. Ramos Fernandes & Cia Ltda
Advogado:Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616)
Requerido:Lucinéia Gehring Germano
Fica a parte autora para em 05 (cinco) dias manifestar-se acerca da
devolução da Carta de Intimação.
Proc.: 014.2006.005242-7
Ação:Modificação de guarda
Requerente:C. M. B. de M.
Advogado:Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616-A)
Requerido:A. J. M.
“Defiro o pedido de guarda provisório pelo prazo de 90 dias. Expeça-se
o necessário. Diligencie a parte autora para comprovar o andamento da
carta precatória, no prazo de cinco dias. Vilhena, 22/04/08. (a) Christian
Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 014.2003.000815-1
Ação:Indenização
Requerente:Lucinaldo Almeida de Arruda
Advogado:Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616)
Requerido:C. A. Schumann & Cia Ltda
Fica a parte autora intimada para em 05 (cinco) dias manifestar-se
acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 469 verso: “(...) deixei
de efetuar a penhora indicada em virtude da empresa C. A. Schumann
& Cia. Ltda, ter encerrado suas atividades já há mais de quatro anos e o
local se encontra abandonado. (...)”
Proc.: 014.2004.006484-4
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Kimad - Indústria e Comércio, Exportação e Importação de
Madeiras Ltda
Advogado:Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616)
Executado:Wilson Honorato Pinto
Fica a parte autora intimada para manifestar-se em 05 (cinco) dias acerca
dos novos documentos juntados.
Proc.: 014.2007.008971-4
Ação:Ação monitória
Requerente:J. M. Ramos Fernandes & Cia Ltda
Advogado:Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616)
Requerido:Marta Maria da Silva
Fica a parte autora intimada da certidão de fls. 24, de que transcorreu o
prazo para pagamento.
Proc.: 014.2008.003921-3
Ação:Ação monitória
Requerente:J. M. Ramos Fernandes & Cia Ltda
Advogado:Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616)
Requerido:William da Pena
Fica a parte autora intimada para em 05 (cinco) dias manifestar-se acerca
da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 18: “ (...) motivo pelo qual
deixei de citá-lo. (...)”
Proc.: 014.2007.008953-6
Ação:Ação monitória
Requerente:J. M. Ramos Fernandes & Cia Ltda
Advogado:Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616)
Requerido:Irno Luiz Signor
Fica a parte autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a retirar Edital expedido.
Proc.: 014.2008.003913-2
Ação:Ação monitória
Requerente:J. M. Ramos Fernandes & Cia Ltda
Advogado:Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616)
Requerido:Célia Maria da Paz Rodrigues
Fica a parte autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fls.
18: “(...) onde deixei de citar a executada (...)”.
Arijoel Cavalcante dos Santos
Escrivão
1ª vARA CRIMINAL
1º Cartório Criminal
Proc.: 014.2008.004437-3
Ação:Ação penal - crime contra o patrimonio (réu preso)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado:Adavilso da Silva Perone
Advogado: Marilza Serra (RO 3436 )
Despacho:
A apresentação de defesa prévia por defensora constituída é facultativa.
Designo audiência de instrução para o dia 25/07/08, às 10h30min. Int.
Proc.: 014.2008.006120-0
Ação:Revogação de prisão
Requerente:Clodoaldo Salvador Serafim
Advogado:Newton Schramm de Souza (OABRO 2947), Antônio Eduardo
Schramm de Souza (OAB/RO 4001)
Sentença:
VISTOS.
Clodoaldo Salvador Serafim, com qualificação nos autos, requer a
revogação de sua prisão preventiva decretada. Argumenta que não
existem motivos que justifiquem a manutenção do decreto segregatório,
vez que o requerente não dificultará o bom andamento do processo, possui
residência fixa. Como dito na decisão ora combatida e bem reafirmado
pela representante do Ministério Público, os motivos que autorizam a
147
decretação da prisão preventiva encontram-se presentes, não havendo
modificação que afaste a manutenção da prisão cautelar. A situação
permanece a mesma e nada há que possa ensejar alguma mudança na
ordem, permanecendo intactos os argumentos anteriormente expostos.
Assim, não há que se falar em revogação de prisão, pelo que indefiro o
pedido. Intimem-se e, após, arquive-se. Vilhena, 17 de julho de 2008.
Renato Bonifácio de Melo Dias Juiz de Direito em Substituição”.
Proc.: 014.2007.011875-7
Ação:Ação penal - crime contra o patrimonio (réu preso)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado:Edvan Augustinho dos Santos e outros
Advogado: Kátia Costa Teodoro (RO 661-A)
Alegações finais Partes:
Fica a parte, por via de sua Advogada, intimada a apresentar alegações
finais por memorias, sendo que o prazo será comum e correrá em cartório.
Proc.: 014.2006.011508-9
Ação:Ação penal
Autor:M. P. do E. de R.
Condenado:J. Z. S. F.
Advogado:Luiz Antonio Rocha (RO 93-A)
Despacho:
Vistos. Recebo o recurso. Venham razões e contra-razões. Após, subam
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Int. Vha,
08 de julho de 2008. Renato Bonifácio de Melo Dias Juiz de Direito
Edital intimação - Prazo 60 dias
Proc.: 014.1997.000640-7
Ação:Ação penal (crime doloso contra a vida)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Acusada: Durvalice Muniz dos Santos, brasileira, solteira, filha de Jaime
Munis dos Santos e Maria Alves dos Santos, nascido aos 03/11/1957,
em Nova Soure/BA.
Sentença:
Vistos. Com razão o MP. Após o trânsito em julgado da sentença, a
prescrição regula-se pela pena aplicada. No caso em tela a pena foi fixada
em 06 anos de reclusão (fl. 458), com prescrição prevista para 12 anos.
Observo que desde o trânsito em julgado para a acusação, 05.06.1996,
não houve nenhuma situação de interrupção do prazo prescricional,
estando a acusada foragida. Considerando que já se passaram mais de
12 anos, há que se reconhecer que realmente ocorreu a prescrição da
pretensão executória, conforme previsto nos artigos 109, V, 110 e 112,
todos do CP. Isto posto, acolho a manifestação do Ministério Público
e julgo extinta a punibilidade da acusada Durvalice Muniz dos Santos,
qualificada nos autos, o que faço com fulcro nos artigos 107, IV e 109 V,
ambos do CP. Dê-se baixa, comunique-se e após arquive-se. Expeçase contra-mandado de prisão. P.R.I. Vilhena, 10 de junho de 2008. Luiz
Antonio Peixoto de Paula Luna Juiz de Direito
Fátima Maria Moreira
Escrivã
PRIMEIRA ENTRÂNCIA
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE
1ª vARA CÍVEL
1º Cartório Cível
Proc.: 011.2007.001960-3
Ação:Interdição e curatela
Interditante:Vanira Santiago Nunes
Interditado:Elizeu Custódio
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS E INTERESSADOS
PRAZO: 10 DIAS
Finalidade: Dar conhecimento a quem interessar possa, que neste Juízo
e Cartório da Vara Cível, se processou a Ação de Interdição e Curatela
supra, que correu seus trâmites legais e ao final julgado por sentença,
nomeando curador de Elizeu Custódio, brasileiro, solteiro, agricultor,
portador da Certidão de Nascimento n.º 2.858, à folha 130, do Livro
A-008, Cartório do Registro Civil e das Pessoas Naturais do Município
de Alvorada D’Oeste - RO, à Senhora VANIRA SANTIAGO NUNES,
brasileira, casada, do lar, portadora do CPF/MF n.º 734.762.422-34. Tendo
em vista que o interditado, Elizeu Custódio, é portador de deficiência
mental, não tendo condições de se auto gerir, necessitando de ajuda de
seus familiares, tudo consoante Sentença de Mérito Decretada de folhas
34-35, que transcrevemos a seguir:
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 133 Ano 2008
DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Sentença: Vistos. Vanira Santiago Nunes, devidamente qualificada nos
autos, requer a interdição de Elizeu Custódio, igualmente qualificado nos
autos,aduzindo que o requerido é portador de deficiência mental grave
que o impossibilita de praticar os atos da vida civil. Com a inicial vieram
os documentos (fls. 06/11). O requerido foi regularmente citado (fls. 15
verso). No interrogatório do requerido, realizado em audiência judicial(fls.
16/17), colheu-se as impressões acerca da pessoa do requerido. A perícia
médica foi conclusiva no sentido que o requerido sofre de deficiência
mental permanente e incurável. O Ministério Público manifestou-se
pelo acolhimento do pedido inicial (fls.33 verso). É o relatório. Decido.
O contexto geral da prova dos autos torna desnecessária a produção
de outras provas, pelo que, passo a conhecer diretamente do pedido.
Inicialmente, destaco que a requerente é genitora do requerido,
restando clara a sua legitimidade (art. 1.768, I do CC). O requerido não
apresentou impugnação à pretensão inicial. Analisando detidamente a
prova dos autos, vê-se que, segundo a perícia médica realizada pelo
psiquiatra judicial (fls. 33), realmente o requerido sofre de deficiência
mental incurável, que o torna incapaz absolutamente de exercer os
atos da vida civil pessoalmente. Pelo exposto, decreto a interdição de
ELIZEU CUSTÓDIO, declarando-o absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, inciso II, do
Código Civil, nomeando-lhe como curador a requerente. Na forma do art.
1.184, combinado com o que dispõe o § 2º do art. 232, ambos do Código
de Processo Civil, publique-se esta decisão por três vezes apenas no
Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. Em obediência ao
disposto no art. 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presente
no Registro Civil (art. 29, inciso V, da Lei 6.015/73). Desentranhe-se o
documento de fls. 03 e junte antes dessa sentença. Sem custas e sem
honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Alvorada do Oeste, 11
de junho de 2008. (a) Flávio Henrique de Melo. Juiz de .
Alvorada D’Oeste - RO, 21.07.2008
Proc.: 011.2007.001709-0
Ação:Interdição e curatela
Interditante:Martha dos Reis Cordeiro
Interditado:Arcino Caldeira
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS E INTERESSADOS
PRAZO: 10 DIAS
Finalidade: Dar conhecimento a quem interessar possa, que neste Juízo
e Cartório da Vara Cível, se processou a Ação de Interdição e Curatela
supra, que correu seus trâmites legais e ao final julgado por sentença,
nomeando curador de ARCINO CALDEIRA, brasileiro, viúvo, aposentado,
portador do RG n.º 149.616 SSP/RO e do CPF/MF n.º 078.894.882-20,
residente e domiciliado na Rua Elias Batista, 4857, Urupá - RO, à Senhora
MARTHA DOS REIS CORDEIRO, brasileira, amasiada, portadora do
RG n.º 621.223 SSP/ES e do CPF/MF n.º 756.712.397-53, residentes e
domiciliados no mesmo endereço. Tendo em vista que o interditado, Arcino
Caldeira, é portador de deficiência mental, não tendo condições de se auto
gerir, necessitando de ajuda de seus familiares, tudo consoante Sentença
de Mérito Decretada de folhas 32-33, que transcrevemos a seguir:
Sentença: Vistos. MARTHA DOS REIS CORDEIRO, devidamente
qualificada nos autos,requer a interdição de ARCINO CALDEIRA,
igualmente qualificado nos autos,aduzindo que o requerido é portador
de deficiência mental grave o que o impossibilita de praticar os atos da
vida civil. Com a inicial vieram os documentos (fls. 07/15). O requerido
foi regularmente citado (fls. 24 verso). Na inspeção judicial realizada na
casa onde mora o requerido (fls. 26/27), foi ele interrogado, colhendo-se
as impressões do mesmo. A realização de perícia médica foi dispensada
haja vista a situação verificada na inspeção direta feita na casa onde
mora o interditando quando do seu interrogatório. O Ministério Público
manifestou-se pelo acolhimento do pedido inicial (fls.31 verso). É o
relatório. Decido. O contexto geral da prova dos autos torna desnecessária
a produção de outras provas, pelo que, passo a conhecer diretamente
do pedido. Inicialmente, destaco que a requerente é companheira do
requerido, restando clara a sua legitimidade (art. 1.768, II e1775, do CC).
O requerido não apresentou impugnação à pretensão inicial. Analisando
detidamente a prova dos autos, vê-se que, segundo a inspeção judicial
realizada no local onde reside o requerido, constatou-se que ele tem
muita dificuldade de se locomover e de se expressar, mostrando-se
desorientado, balbucia palavras desconexas e sem qualquer relação com
o que se conversa. Constata-se, portanto, que não possui capacidade de
fato, não tendo o necessário discernimento para a prática dos atos da
vida civil, circunstância que enseja o deferimento da pretensão inicial.
Pelo exposto, decreto a interdição de ARCINO CALDEIRA, declarando-o
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil,
na forma do artigo 3º, inciso II, do Código Civil, nomeandolhe como
curador o requerente (art. 1.775 do Código Civil). Na forma do art. 1.184,
combinado com o que dispõe o § 2º do art. 232, ambos do Código de
148
Processo Civil, publique-se esta decisão por três vezes apenas no Diário
da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. Em obediência ao disposto
no art. 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro
Civil (art. 29, inciso V, da Lei 6.015/73). Sem custas e sem honorários.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ADO, 09 de junho de 2008. (a)
Flávio Henrique de Melo. Juiz de Direito.
Alvorada D’Oeste, 21.07.2008
COMARCA DE BURITÍS
1ª vARA CÍVEL
1º Cartório Cível
Proc.: 021.2004.002016-0
Ação:Embargos a execução
Embargante:Espólio de Francisco Borges da Costa
Advogado:Cleide Claudino de Pontes - Defensoria Pública
Embargado:Ana Maria da Costa
Advogado:Deraldo Manoel Pereira Filho OAB/RO 933
Advogado: Jormicezar Fernanddes da Rocha OAB/RO 899
Sentença:”Vistos, etc. I - R e l a t ó r i o : Trata-se de Embargos à Execução
propostos por FRANCISCO BORGES DA COSTA em face da ANA
MARIA DA COSTA referente ao processo de execução de título
extrajudicial (autos em apenso nº. 021.04.000259-5), tendo como base o
título executivo: cheque nº 000916, Série HQJ5SR, Banco Bradesco,
valor de R$ 6.635,12 mil reais (fl. 06). Aduz que a ação de execução de
título extrajudicial foi ajuizada em desfavor do Embargante, sob o
“suposto” fundamento de que o mesmo emitiu referido cheque, em
11/12/2003, porém não o pagou, encontrando-se inadimplente com a
Embargada. Alega que novembro de 2003, quando se encontrava
enfermo e tratando-se no Hospital Regional de Buritis, teve seu talonário
de cheques furtado, momento em que sua esposa procurando a
autoridade policial competente registrou Boletim de Ocorrência Policial –
BOP. Entretanto, por “falta de experiência” esta não encaminhou ao
Banco Bradesco o BOP para sustação dos cheques, e, devido ao
transcurso de tempo extraviou tal documento. Por fim, diz que não emitiu
qualquer cheque à Embargada, sendo que a assinatura constate na
cártula ora executada não é sua, e sim “assinatura falsificada”,
encontrando-se o título plenamente nulo. Requer sejam conhecidos os
presentes embargos, julgando-os procedentes por estar caracterizada a
inexigibilidade do cheque nº 000916, devendo ser considerada extinta a
execução. Manifestação pela Embargada (fls. 08-10). Audiência de
conciliação infrutífera e suspensão do processo para habilitação de
herdeiros, ante o falecimento do Embargante (fl. 20). Habilitação realizada
(fls. 32-33 e 41). Foram ouvidas as testemunhas CÉSAR AUGUSTO
VIEIRA (fl. 60), LENILDE APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS (fl.
61), EZEQUIEL RODRIGUES MOLDES (fl. 62) e OLINDA BORGES
SOUZA (fl. 66) e colhido depoimento pessoal das partes (fls. 64-65).
Perícia realizada (fls. 82-88). Manifestação final das partes (fls. 90 e 9293). Vieram os autos conclusos. Decido. I I - F u n d a m e n t a ç ã o :
Decisão concisa, ante ao excessivo volume de serviços – cerca de 3.400
processos para apenas este Magistrado - reforçando e a necessidade de
elevação da Comarca de Buritis à Segunda Entrância ou criação de
segunda vara (fato já solicitado à Presidência do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia pelos Ofícios/GAB n.º 062, de 08/10/2007 e n.º 039,
29/04/2008 e à DD. Corregedoria do TJ pelo Ofícios/GAB n.º 063,
08/10/2007 e n.º 040, 29/04/200 ou a designação de Juiz Substituto
auxiliar, sem resposta até agora. Suscita o Embargante a nulidade do
título executivo (fl. 06, dos autos de execução nº 021.04.000259-5),
alegando que se encontra inexigível, pois a assinatura do sacador ali
existente não é a sua, sendo “assinatura falsa”. Manifestou a Embargada
(fl. 08-10) pela total improcedência dos embargos, aduzindo que o título
de crédito, ora impugnado, goza de todos os requisitos necessários para
sua constituição, sendo, portanto, título perfeitamente exigível. Neste
contexto os pontos controvertidos são: 1) se a assinatura do cheque de
fl. 06 dos autos nº 021.04.000259-5 foi realizada pelo próprio punho do
Embargante; 2) se o título dado em execução encontra-se constituído
com todos os requisitos que ensejam sua validade: liquidez, certeza e
exigibilidade. Quanto ao primeiro ponto restou inconteste nos autos, ante
o Exame Pericial de fls. 82-88, o qual concluiu que a assinatura aposta no
cheque nº 000916-4, Banco Bradesco, valor de R$ 6.635,12 mil reais,
não foi produzida pelo punho escritor do Embargante. Neste ínterim,
levando-se em conta que a prova pericial foi conclusiva em afastar o
Embargante da autoria da assinatura constante no título executivo em
comento, desnecessária a análise das demais provas apresentadas aos
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 133 Ano 2008
DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
autos (fls. 60-62 e 64-65). Vencido este ponto, resta analisar se o título
encontra-se perfeitamente válido para ser executado. A lei nº 7.357/85
(Lei do Cheque) trouxe os requisitos considerados essenciais para
validade do cheque, sem os quais não valerá como tal, logo, documento
nulo, não produzirá seus respectivos efeitos (com exceção dos casos
referidos no art. 2º: indicação do lugar de pagamento e indicação do lugar
de emissão), o que não é o caso. Entre os requisitos essenciais
enumerados no art. 1º da referida lei encontra-se: “a assinatura do
emitente (sacador), ou de seu mandatário com poderes especiais”. Como
visto, embora seja o Embargante titular da Conta Corrente nº 011867-2,
Agência 1448-6 sobre o qual deveria ser sacado, restou comprovado que
o mesmo não opôs qualquer assinatura como sacador, pois o Embargante
teve cheques furtados como alegado à inicial (fls. 03-05), concluindo-se
pela falsidade da assinatura constante no título apresentado à execução.
Assim, não há que se falar de obrigação cartular, pois somente com a
assinatura do sacador é que esta existiria. Logo, pode-se afirmar que não
existe título e, conseqüentemente, encontra-se o cheque de fl. 06
carecedor de qualquer validade, nulo, não podendo produzir quaisquer
efeitos como cheque. De mais a mais, sabe-se que para ser executado
um determinado título deverão estar presentes os requisitos da execução
forçada, contemplados no art. 586 do CPC, sob pena de nulidade da
execução: Art. 586. A execução para cobrança de Crédito fundar-se-á
sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível. São, pois,
requisitos de qualquer título executivo, a liquidez, a certeza e a
exigibilidade. Diz-se que o título é líquido quando determinado o valor e a
natureza daquilo que se deve; certo, quando exata a definição de seus
elementos, ou seja, a natureza da prestação, o objeto e os sujeitos,
estando o título formalmente perfeito; e, por fim, exigível, quando houver
a precisa indicação de que a obrigação já deve ser cumprida, por estar
vencida. Oportuno são os ensinamentos de HUMBERTO THEODORO
JÚNIOR: Para ter acesso ao processo de execução, não basta a exibição
de um documento que tenha a forma de título executivo (uma escritura
pública, por exemplo). É indispensável, ainda, que o referido título revele
a existência de um crédito líquido, certo e exigível.(art. 586.). No caso em
comento o título executivo presente nos autos 021.04.000259-5 (fl. 06)
não possui os requisitos ora mencionados, não o podendo ter por ser
cheque com assinatura comprovadamente falsa. Neste sentido é o
entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça de Rondônia: EMBARGOS
À EXECUÇÃO. CHEQUE. ASSINATURA FALSA. TÍTULO NULO.
EXECUÇÃO EXTINTA. É nulo o cheque que contenha assinatura falsa,
de fácil constatação, o qual, por isso mesmo, traduz a inexistência do ato
cambiário, que prevalece mesmo em face do terceiro de boa-fé. Os
requisitos da certeza, liquidez e exigibilidade devem estar presentes no
título exeqüendo, sob pena de nulidade da execução, não se prestando a
embasála o cheque com assinatura que se comprovou ser falsa.
(Apelação Cível 100.005.2002.004561-7, Rel. Des. Roosevelt Queiroz
Costa, in TJ/RO). I I I - D i s p o s i t i v o : Posto isso e por tudo mais que
dos autos consta, ACOLHO os embargos ajuizado por FRANCISCO
BORGES DA COSTA e OUTROS, para declarar nulo o título dado à
execução (fl. 06, autos nº. 021.04.000259-5), e, conseqüentemente,
extinta a execução. Via de conseqüência, declaro extinto o feito, com
resolução do mérito, com fulcro no art. 269, I do CPC. Ressalto a
Embargada que mesmo sendo extinta a execução, nada impede que a
Embargada, se esta for terceira de boa-fé, ajuíze ação de cobrança ou
outra medida qualquer contra quem entender de direito, visando evitar
enriquecimento sem causa justificável de qualquer pessoa. Muito embora
possua os embargos à execução natureza jurídica de “incidente
processual” é cabível a condenação em honorários, conforme
entendimento do Tribunal de Justiça de Rondônia, em decorrência do
princípio do contraditório, eis que houve manifestação da parte contrária:
EMBARGOS À EXECUÇÃO. ACORDO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO
DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO DAS
CLÁUSULAS PACTUADAS. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS TAMBÉM NOS
EMBARGOS PROPOSTOS. O acordo extrajudicial firmado no curso de
processo de execução e no intuito de auferir sua suspensão mediante
cumprimento de cláusulas contratuais, somente se efetiva se a obrigação
imposta vier a ser adimplida. Havendo sucumbência nos embargos à
execução, são igualmente devidos os honorários sucumbenciais, não
caracterizando condenação dupla pelo fato de já haver condenação na
execução.(Apelação Cível 200.000.2003.008760-0 Rel.: Des. Péricles
Moreira Chagas, 12 de abril de 2005, in TJ/RO). Neste sentido é o
entendimento de RODRIGO CAMPOS ZEQUIM: Não há dúvidas quanto
ao cabimento de honorários (...) O juiz deverá condenar a parte
sucumbente ao pagamento de honorários com fundamento no § 4.º do
art. 20, do CPC. E HUMBERTO THEODORO Jr.: Também, ao decidir
qualquer incidente ou recurso, o juiz condenará o vencido nas respectivas
despesas. Assim, considerando a natureza da causa, o tempo de trâmite
149
do incidente, os atos processuais praticados, a qualidade do serviço
apresentado e o valor da causa (cf. parâmetros do art. 20, § 4.º, do CPC),
condeno a Embargada ao pagamento de honorários advocatícios em
favor do Patrono do Embargante, os quais fixo em R$ 800,00 (oitocentos
reais). Sem custas finais (art. 8º, IV da Lei Estadual 301/1990). Publiquese. Registre. Intimem-se. Cumpra-se. Transitada esta em julgado
certifique-se nos autos da execução e libere-se em favor do Embargante
a penhora realizada nos autos de execução nº 021.04.000259-5 à fl. 19.
Após arquivem-se ambos os feitos. Buritis/RO, 01 de julho de 2008. Jeferson C. Tessila de Melo - Juiz de Direito”.
Proc.: 021.2008.000965-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Euriluce Vieira do Prado
Advogado:Janio Marcelo de Aguiar OAB/RO 2362
Executado:Célia Cristina do Bonfim Pinheiro
Advogado:Não Informado
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de
fl : Certifico que, cumprindo determinação do MM. Juíza de Direito
desta Comarca diligenciei a 60 Km de Buritis, no Município de Campo
novo /RO chegando lá CITEI a Executada a Sra. CELIA CRISTINA DO
BONFIM PINHEIRO, de todo teor do mandado, a qual exarou ciente e
recebeu a contrafé. Dado o prazo legal retornei e DEIXEI DE fazer a
PENHORA, então relacionei os bens que guarnece a residência. Segue
copia em anexo. O referido e verdade é dou fé. Buritis/RO, 03 de julho
de 2008. (a.) Percival r. de Almeida - Oficial de Justiça
Proc.: 021.2008.001474-2
Ação:Declaratória
Declarante:Manoel Messias da Silva
Advogado:Julio Cezar Calais OAB/RO 3418
Advogado: Ademir Guizolf Adur OAB/RO 373B
Declarado:Losango Promoções Ltda
Advogado:Vinicius Silva Lemos OAB/RO 2281
Certidão da Escrivania:
Certifico e dou fé que foi apresentada contestação no prazo legal. Ao
autor para impugnação no prazo de 10 dias. Brts., 10/07/08. (a.) Gesilda
Maria Campana Costa - Escrivã Judicial
Proc.: 021.2005.001626-2
Ação:Declaratória
Declarante:Antonio Marcos de Souza Rosa
Advogado:Janio Marcelo de Aguiar OAB/RO 2362
Declarado:Banco do Brasil S/a
Advogado:Christiano de Lara Pamplona OAB/RO 3247
Sentença:”Trata-se de erro material, razão pela qual reformo de oficio,
com fulcro no art.463, I do CPC a sentença de fls.92/95. Onde se lê:
“Arcará o requerido com as custas, despesas processuais e honorários
advocatícios...” modifico para: “...Arcará o Requerente com as custas,
despesas e honorários advocatícios...”.P.R.I.Registre-se logo após a
sentença, mantendo a numeração original das folhas do livro.Após o
trânsito em julgado, arquive-se, com as baixas e cautelas legais.Buritis,
06 de setembro de 2007.Juiz Jeferson Cristi Tessila de Melo
Proc.: 021.2007.002894-5
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Maria da Penha Charra
Advo
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21 - Tribunal de Justiça de Rondônia