Tribunal DE de Justiça - RO ESTADO RONDÔNIA DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 1 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Poder Judiciário N. 133/2008 Data da divulgação: segunda-feira, 21 de julho de 2008. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Rua: Rogério Weber, 1872 - Centro, Cep: 78916-050 PRESIDENTE Desembargadora Zelite Andrade Carneiro VICE-PRESIDENTE Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior CORREGEDOR-GERAL Desembargador Sansão Batista Saldanha SECRETÁRIA JUDICIÁRIA Bacharela Magda Chaul Barbosa Aidar Pereira Porto Velho - RO ATO Nº 545/2008-CM A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, RI/TJRO, Considerando constante do Processo n. 698/1997-CM, às fls. 164/168, R E S O L V E: CONVALIDAR o afastamento da Juíza de Direito DUÍLIA SGROTT REIS, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ariquemes, nos dias 02 e 03 de julho de 2008, termos do artigo art. 103, II, RI/TJRO. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 17 de julho de 2008. (a) Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO Presidente SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Administrador José Leonardo Gomes Donato CORREGEDORIA-GERAL AVISO AVISO Nº 002/2008-SEC TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSELHO DA MAGISTRATURA ATOS DA PRESIDENTE Republicado por erro material ATO Nº 380/2008-CM A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, RI/TJRO, Considerando constante do Processo n. 239/05-CM às fls. 31/33, R E S O L V E: AUTORIZAR o afastamento do Juiz de Direito VINICIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL, Titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Vilhena, no período de 25 de abril a 03 de junho do corrente ano, nos termos do artigo 52, V, Lei Complementar 94/93 c/c art.103, I, RITJ/RO. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 27 de maio de 2008. (a) Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO Presidente ATO Nº 544/2008-CM A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, RI/TJRO, Considerando constante do processo n. 049/01-CM às fls. 07/14, R E S O L V E: CONVALIDAR o afastamento do Desembargador MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA, membro da 2ª Câmara Cível, no período de 26 de junho a 08 de julho de 2008, nos termos do artigo 52, V, Lei Complementar 94/93 c/c art.103,II, RITJ/RO. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 17 de julho de 2008. (a) Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO Presidente O Desembargador FLORIANO GOMES, Corregedor Geral da Justiça do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos Senhores Juízes de Direito e Diretores de Foro, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários, Registradores e a quem possa interessar, sobre o CANCELAMENTO DOS SELOS DE AUTENTICAÇÃO COR ROXA sob a numeração 0507B002351 a 0507B02400 da Serventia do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Luziânia/GO, bem como dos SELOS DE RECONHECIMENTO DE FIRMA COR MARROM de numeração 0525B005401 a 0525B005450 do Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas da Comarca de Mineiros/GO. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Goiânia, 04 de junho de 2008. (a) Desembargador FLORIANO GOMES Corregedor-Geral da Justiça SECRETARIA JUDICIÁRIA DESPACHOS TRIBUNAL PLENO Despacho DA PRESIDENTE Precatorio nrº 200.000.1996.005298-4 Requerente: Cunhatay Terraplanagem Ltda Advogado: Lourival Goedert (OAB/RO 2371) Advogado: Geraldo Tadeu Campos (OAB/RO 553A) Requerido: Prefeitura do Municipio de Jaru Advogado: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765) “Vistos, Ante a petição de fls. 1.626 e, considerando o depósito demonstrado à fl. 1.627, expeça-se o competente alvará em favor da empresa requerente. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 17 de julho de 2008.” (a) Desª. Zelite Andrade Carneiro Presidente Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Despacho DA PRESIDENTE Precatorio nrº 100.001.1993.008103-9 Requerente: Zoghbi Empreendimentos Ltda Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Advogado: Ronildo Veloso Batista e Silva (OAB/RO 503) Requerido: Município de Porto Velho Procuradores: Mário Jonas Freitas Guterres e outros “Vistos. Acolho o parecer ministerial de fl. 250. Intime-se pessoalmente o requerido. Após, à douta Procuradoria-Geral de Justiça Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 17 de julho de 2008.” (a) Desª. Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DA PRESIDENTE Precatorio nrº 102.011.2004.001628-6 Requerente: Hilgert & Cia Ltda Advogados: Ivan Francisco Machiavelli(OAB/RO 307) e outro(a/s) Requerido: Município de Urupá Advogado: Alcides Souza de Assunção(OAB/RO 1914) [...] “Cumpra-se ao disposto no inc. IX, do art. 296, do RITJ/RO, enviando ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Alvorada do Oeste cópia desta decisão para ser juntada aos autos que deram origem à requisição. Efetuadas as anotações de praxe, arquivem-se. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 17 de julho de 2008.” (a) Desª. Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DA PRESIDENTE Precatorio nrº 200.000.2008.005565-6 Requerente: Maria Aparecida Teixeira de Oliveira Advogado: Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243) Requerido: Município de Santa Luzia D’ Oeste RO Advogado: Ademir Guizolf Adur (OAB/RO 373-B) “Vistos. Considerando a certidão fl. 34v e as informações contidas no bojo dos autos, homologo o cálculo de fl. 52, nos termos do artigo 2º, inciso III, do Provimento n. 001/96-PR. Requisite-se o respectvo de pagamento. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 17 de julho de 2008.” (a) Desª. Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DO RELATOR Ação Penal nrº 200.000.2007.012571-6 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: Alexandre Brito da Silva Advogada: Cláudia Raffide Martins (OAB/RO 2374) “Vistos, Nos termos do art. 7º da Lei n. 8.038/90 c/c art. 468 do RITJ/RO, designo a audiêcia de interrogatório para o dia 04/9/2008, às 15hs, no Segundo Plenário do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Cite-se, instruindo com cópia da denúncia e do acordão de fls. 373/380. Intime-se o Ministério Público. Publique-se. Porto Velho, 17 de julho de 2008.” (a) Des. Kiyochi Mori Relator Despacho DO RELATOR Revisão Criminal nrº 200.000.2008.008236-0 Revisionando: Edmar Pereira da Silva Advogado: Francismar Landi Silva (OAB/RO 1856) Revisionado: Ministério Público do Estado de Rondônia “Vistos, etc.: Intime-se o Impetrante para que comprove, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 185), o recolhimento das custas judiciais e da taxa da OAB. Publique-se. Porto Velho, 17 de julho de 2008.” (a) Desembargador Walter Waltenberg Silva Júnior Relator (Resolução 003/2008-PR) 2 1ª CÂMARA CÍVEL Despacho DA PRESIDENTE Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nrº 201.014.2005.007299-8 Agravante: Geneci Passos dos Santos Advogados: Flávio Luis dos Santos (OAB/RO 2238),Cristiane Tessaro (OAB/RO 1562) e outros Agravado: Osvaldo Aparecido dos Santos e outros Advogados: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681), Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) e outros [...] “ Vistos. Subam os autos ao excelso Supremo Tribunal Federal. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 17 de julho de 2008.” (a) Des. Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DA PRESIDENTE Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.014.2007.001624-5 Recorrente: Marli Ribeiro Me Advogado: Cézar Benedito Volpi (OAB/RO 533) Recorrida: Crediville Factoring Fomento Comercial Ltda. Advogados: Sandro Ricardo Salonski Martins (OAB/RO 1084) e Eliane Gonçalves Facinni Lemos (OAB/RO 1135) [...] “Posto isso, não admito este recurso especial. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 17 de julho de 2008.” (a) Des. Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.005.2005.004137-7 Agravante: Boasafra Comércio e Representações Ltda Advogados: Giane Ellen Borgio Barbosa (OAB/RO 2027) e Eunice Soares Cardoso (OAB/RO 1838) Agravada: Nativo Materiais de Construção e Agropecuária Ltda. Advogada: Nilmara Gimenes Navarro (OAB/RO 2288) [...] “Pelo exposto e com fundamento no artigo 525, inciso I, do CPC e artigo 139, inciso IV, do Regimento do Tribunal de Justiça de Rondônia, nego seguimento ao presente agravo de instrumento. Oficie-se à origem, comunicando. Intime-se. Porto Velho, 17 de julho de 2008.” (a) Des. Moreira Chagas Relator Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.014.2008.006163-4 Agravante: José Moisés Paião Advogados: Leandro Marcio Pedot (OAB/RO 2022) e Josemário Secco (OAB/RO 724) Agravado: Claiton César Duwe [...] “Por todo o exposto, e com fundamento no art. 557 do CPC, nego seguimento ao agravo. Publique-se. Porto Velho, 18 de julho de 2008.” (a) Des. Moreira Chagas Relator ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Apelação Cível nrº 101.001.2004.018384-9 Recorrente: Morada Construção Terraplenagem e Pavimentação Ltda Advogados: Keila Souza da Cunha Naujorks (OAB/RO 2531), Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969) e outros Recorrida: Rondominas Construções Ltda Advogados: Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544), Antônio Lacouth da Silva (OAB/RO 2306) e outros “Nos termos do Provimento nº 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica a recorrente intimada para providenciar a regularização do porte de remessa e retorno dos Autos de Recurso Especial, no prazo de cinco dias (art. 511, § 2º do CPC).” Porto Velho, 18 de julho de 2008. (a) Bel Sandro César de Oliveira Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.001.2007.020476-3 Recorrente: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953), Fábio Antônio Moreira (OAB/ RO 1553) e outros Recorrida: Sebastiana Rodrigues Gomes Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial.” Porto Velho, 18 de julho de 2008. (a) Bel Sandro César de Oliveira Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO Despacho DO RELATOR Agravo em Apelação Cível e Recurso Adesivo nrº 100.001.2006.005047-0 Agravante: Neórico Alves de Souza Advogados: João José Veras de Souza (OAB/AC 1287) e Neórico Alves de Souza (OAB/RO 488A) Agravado: Heitor Magalhães Lopes Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953), José Alves Pereira Filho (OAB/ RO 647) e outros Agravado: Eloisio de Oliveira Cordeiro Júnior Advogado: Tadeu Aguiar Neto (OAB/RO 1161) “[...] Ante o exposto, em juízo de retratação, reconsidero a decisão de fls. 3855/3856, tornando insubsistente a deserção declarada. Em conseqüência, determino a intimação do ora recorrente para complementar o recolhimento de fl.3793, no prazo de cinco dias, sob pena de não conhecimento do apelo. Publique-se.” Porto Velho, 17 de julho de 2008. (a) Des. Moreira Chagas Relator Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.007.2008.004489-5 Agravante: Mega Indústria e Comércio de Malhas e Confecções Ltda Advogado: José Jovino de Carvalho (OAB/RO 385A) Agravados: João Gaski Romeiro e outra Advogados: Jorge Ronaldo dos Santos (OAB/RO 1211) e Elisangela Falconi (OAB/RO 270E) “[...] Ante o exposto, deixando o recorrente de demonstrar a urgência e não sendo o caso de a decisão agravada ser, potencialmente, causadora de dano irreparável ou de difícil ou incerta reparação, converto o presente agravo em retido, com fundamento no artigo 527, II, do Código de Processo Civil. Procedidas as anotações necessárias, remetam-se os autos à primeira instância para apensamento aos autos principais. Cumpra-se. Intime-se. Publique-se.” Porto Velho/RO, 17 de julho de 2008. (a) Des. Kiyochi Mori Relator Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 102.006.2002.001901-2 Agravante: Eucatur Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda Advogados: Wisley Machado dos Santos de Almada (OAB/RO 1217), Gilberto Piselo do Nascimento (OAB/RO 78B) e outro Agravados: Sidinei Chanfrin Martins e outros Advogada: Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda (OAB/RO 1043) [...] “Isso posto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso. Comunique-se. Intimem-se. Porto Velho, 17 de julho de 2008.” (a) Des. Moreira Chagas Relator 3 ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.001.2007.019317-6 Recorrente: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. CERON Advogados: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553), Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) e outros Recorrida: Divina Izabel Simão Advogadps: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) [...] “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial. Porto Velho, 18 de julho de 2008.” (a) Bel Sandro César de Oliveira Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO 2ª CÂMARA CÍVEL Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nº 100.007.2008.005240-5 Agravante: Gilson Felício de Almeida Advogados: José Edilson da Silva (OAB/RO 1554) e Maria Gabriela de Assis Souza (OAB/RO 3981) Agravada: I. dos Anjos Mendes - ME Agravada: Iraci dos Anjos Mendes [...] “Isso posto, com fundamento no artigo 527, II, do CPC, converto o agravo de instrumento em agravo retido. Procedidas às anotações necessárias, remetam-se os autos à primeira instância. Publique-se.” Porto Velho, 17 de julho de 2008. (a) Des. Miguel Monico Neto Relator Despacho DO RELATOR Apelação Cível nrº 100.010.2007.005596-1 Apelante: Salvador Luiz Paloni Advogado: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A) Apelada: Telma Cristina Vieira de Jesus Tristão Advogados: Fabio José Reato (OAB/RO 2061), Aírton Pereira de Araújo (OAB/RO 243) e outros [...] “Intime-se o apelante para efetuar a complementação do preparo recursal, com base no valor da causa devidamente atualizado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção, conforme artigo 511, §2º do CPC. Cumpra-se. Publique-se.” Porto Velho, 17 de julho de 2008. Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Relator ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.014.2006.013713-9 Recorrente: Alindo Grave Advogados: Luiz Antônio de Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93A), Sandro Ricardo Salonski Martins (OAB/RO 1084) e outra Recorrida: Basf S/A Advogados: Evaldo Rezende Fernandes (OAB/MT 3610), Luciana Maria Lopes Kapitaniec (OAB/SP 168364) e outra [...] “Nos termos do Provimento n. 001/2001/PR, de 13/09/2001, fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial.” Porto Velho, 18 de julho de 2008 (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.014.2006.004054-2 Recorrentes: Alindo Grave e outra Advogados: Sandro Ricardo Salonski Martins (OAB/RO 1084), Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93A) e outros Recorrida: Basf S/A Luiz Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Advogados: Evaldo Rezende Fernandes (OAB/MT 3610) e Luciana Maria Lopes Kapitaniec (OAB/SP 168364) [...] “Nos termos do Provimento n. 001/2001/PR, de 13/09/2001, fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial.” Porto Velho, 18 de julho de 2008 (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.001.2008.018753-5 Agravante: Miguel Souza da Silva Junior Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B), Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2894) e outros Agravada: Coimbra Importação e Exportação Ltda. Advogado: Maurício Coelho Lara (OAB/RO 845) [...] “Ante o exposto, defiro a liminar para atribuir efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento, determinando a suspensão da decisão recorrida até o julgamento de mérito do presente recurso. Tendo recebido este processo em expediente normal, por volta das 17: 40, mas em face do adiantado da hora em que a decisão ficou pronta e do fato de que provavelmente o cumprimento da ordem de arresto já se operou, determino apenas que seja remetida cópia desta decisão ao juiz de plantão de 1ª instância. Solicite-se informações ao juízo agravado. À agravada para, querendo, apresentar defesa no prazo legal, facultandose-lhe a juntada da documentação que reputar conveniente. Intimem-se, publicando.” Porto Velho, 17 de julho de 2008. Des. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Relator em substituição ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.001.2006.009229-6 Recorrente: Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico Advogados: Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031), Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B) e outros Recorrida: Marina Oliveira da Silveira Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) e Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230) [...] “Nos termos do Provimento n. 001/2001/PR, de 13/09/2001, fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial.” Porto Velho, 18 de julho de 2008 (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nº 100.012.2005.002372-3 Agravante: EUCATUR - Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda. Advogados: Wisley Machado Santos de Almada (OAB/RO 1217), Gilberto Piselo do Nascimento (OAB/RO 78B) e outro Agravados: Ademir Miranda e outra Advogado: Marcelo Mendes (OAB/SC 20583) Agravada: HDI Seguros S/A Advogados: Moacir Nascimento de Barros (OAB/RO 1747), Fábio Silveira Gurgel do Amaral (OAB/CE 15329) e outros [...] “Em face do exposto, defiro, liminarmente, o efeito suspensivo pretendido, até posterior deliberação. Aos agravados para, querendo, apresentarem defesa no prazo legal, facultando-se-lhe a juntada da documentação que reputarem conveniente. Intimem-se, publicando.” Porto Velho, 18 de julho de 2008. (a) Des. Marcos Alaor D. Grangeia Relator em Substituição 4 CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS Câmaras Reunidas Cíveis Despacho DO RELATOR EM SUBSTITUIÇÃO REGIMENTAL Ação Rescisória nº 200.000.2008.008303-0 Autor: Jair Miotto Advogada: Corina Fernandes Pereira (OAB/RO 2074) Réu: Manoel Nobrega Almeida [...] “Vistos A parte autora deverá providenciar o recolhimento das custas iniciais e, bem assim, efetuar o depósito prévio a que alude o art. 488, II, do CPC. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Ato contínuo, conclusos. Intimem-se, publicando.” Porto Velho, 18 de julho de 2008 (a) Des. Marcos Alaor D. Grangeia Relator em Substituição Regimental 1ª CÂMARA ESPECIAL Despacho DA PRESIDENTE Recurso Especial em Apelação Cível em Execução Fiscal nrº 100.101.2007.003306-0 Recorrente: Município de Porto Velho RO Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772) Recorrido: Cosmo Monteiro dos Santos [...] “Posto isso, não admito este Recurso Especial. Publique-se, cumpra-se e intime-se.” Porto Velho, 17 de julho de 2008. (a.) Desª. Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DA PRESIDENTE Recurso Especial em Apelação Cível em Execução Fiscal nrº 100.101.2007.003538-1 Recorrente: Município de Porto Velho RO Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772) Recorrido: Jossi dos Santos Jordão [...] “Posto isso, não admito este Recurso Especial. Publique-se, cumpra-se e intime-se.” Porto Velho, 17 de julho de 2008. (a.) Desª. Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DA PRESIDENTE Recurso Especial em Apelação Cível em Execução Fiscal nrº 100.101.2007.003358-3 Recorrente: Município de Porto Velho RO Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e Kárytha Menezes e Magalhães (OAB/RO 2211) Recorrida: Madeireira Urupá S. A. [...] “Posto isso, não admito este recurso especial. Publique-se, cumpra-se e intime-se.” Porto Velho, 17 de julho de 2008. (a.) Desª. Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DA PRESIDENTE Recurso Especial em Apelação Cível em Execução Fiscal nrº 100.101.2007.003454-7 Recorrente: Município de Porto Velho RO Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772) Recorridos: Amelio Figueira Vieira e Francisco Valterlanio [...] “Posto isso, não admito este recurso especial. Publique-se, cumpra-se e intime-se.” Porto Velho, 17 de julho de 2008. (a.) Desª. Zelite Andrade Carneiro Presidente Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Despacho DO RELATOR Apelação Criminal nrº 101.501.2007.006893-9 Apelante: Luiz Carlos Bormann Advogados: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231) e Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700) Apelante: Elsa Kaminski Bormann Advogados: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A), Thayane Monteiro Milani (OAB/RO 3515) e outros Apelante: Daniel Kaminski Advogados: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A), Francismar Landi Silva (OAB/RO 1856) e outros Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia “Vistos, etc. Intime-se o apelante Daniel Kaminski quanto a inércia de seu advogado que deixou de apresentar as razões de apelação e para que, no prazo de quinze (15) dias, constitua novo patrono ou, querendo, manifeste-se acerca da nomeação de Defensor Público para elaboração das razões recursais. Publique-se.” Porto Velho, 16 de julho de 2008. (a.) Des. Walter Waltenberg Silva Junior Relator (Resolução n. 003/2008-PR) Despacho DO RELATOR Habeas Corpus nrº 100.501.2004.002389-9 Paciente: Agnaldo Silva Vasconcelos Impetrante(Advogada): Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1983) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO “Vistos. O presente Habeas Corpus fora impetrado em face do Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho. No entanto, em consulta ao sistema de automação processual, verificase que a sentença proferida pelo juízo impetrado transitou em julgado em 08 de novembro de 2005, não tendo o paciente dela recorrido. O julgamento do processo esgota a jurisdição do juízo impetrado, não havendo como acolher o presente writ pois o juízo impetrado deveria ser o da execução penal, o qual ainda não manifestou-se quanto ao pedido do paciente, sendo defeso a este relator pronunciar-se sobre o fato sob pena de supressão de instância. Por tais razões, e em atenção ao parecer exarado pela Procuradoria de Justiça, não conheço deste habeas corpus, o que faço monocraticamente. Publique-se. Intimem-se.” Porto Velho, 16 de julho de 2008. (a.) Juiz Convocado Glodner Luiz Pauletto Relator Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.007.2007.006363-3 Agravante: Maria de Assis Pereira Advogados: Jorge Ronaldo dos Santos (OAB/RO 1211), Elisângela Falconi (OAB/RO 3852) e outra Agravado: Estado de Rondônia Procurador: Antônio das Graças Souza (OAB/RO 10B) [...] “Assim, considerando que a decisão agravada foi revogada em juízo de retratação, afastando as razões da agravante, julgo prejudicado o presente agravo, nos termos dos artigos 529 e 557 do CPC. Após as devidas anotações, arquive-se. Publique-se.” Porto Velho, 16 de julho de 2008. (a.) Des. Walter Waltenberg Silva Junior Relator (Resolução n. 003/2008-PR) Despacho DO RELATOR Apelação Criminal nrº 104.501.2007.007543-9 Apelante: Edson Luiz de Souza Advogadas: Ivanir Maria Sumeck (OAB/RO 1687) e Aline Sumeck Bombonato (OAB/RO 3728) Apelante: João Siqueira Silva Advogado: Jefferson Silva de Brito (OAB/RO 2952) Apelante: Raimundo Bruno Nascimento da Silva Defensor Público: João Luís Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia 5 “Vistos, etc. Em face da petição de fls. 325/326, intime-se o apelante João Siqueira da Silva, para que no prazo de dez(10) dias constitua novo patrono ou, querendo, manifestar-se acerca da nomeação de Defensor Público para acompanhamento nos autos. Publique-se.” Porto Velho, 15 de julho de 2008 (a.) Des. Walter Waltenberg Silva Junior Relator (Resolução n. 003/2008-PR) Despacho DO RELATOR Habeas Corpus nrº 100.501.2008.005372-1 Paciente: Salvador Carneiro Dias Impetrante(Advogado): Elvis Dias Pinto (OAB/RO 3447) Advogado: Alexandro Ichinoseki Dahas (OAB/RO 2162) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO [...] “Indefiro pois o pedido de liminar. Solicite-se do Juízo impetrado as informações necessárias, no prazo de 48 horas. Após, à Procuradoria Geral de Justiça para elaboração de parecer. Publique-se.” Porto Velho, 9 de julho de 2008. (a.) Des. Walter Waltenberg Silva Junior Relator em substituição regimental Resolução n. 003/08 - PR ABERTURA DE VISTA Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nrº 200.001.2004.017581-1 Agravante: Sindicato dos Engenheiros do Estado de Rondônia - SENGE Advogados: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013), Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) e outros Agravado: Município de Porto Velho - RO Procuradores: José da Costa Gomes (OAB/RO 673), Carlos Alberto Sousa Mesquita (OAB/RO 805) e outra “Nos termos do artigo 1º, § 2º, do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/09/2001, fica o agravado intimado para, querendo, contraminutar o agrvao e juntar documentos, no prazo de 10 dias.” Porto Velho, 17 de julho de 2008 (a.) Belª Tânia N. M. Macêdo da Silva Diretora em exercício do 1º DEJUESP/TJ/RO Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.006782-4 Impetrante: Zenaide Venancio Pereira Advogada: Roberta Cardin Campos (OAB/RO 1929) Impetrado: Secretário de Estado da Administração “Vistos, etc. Em consulta ao site da FUNRIO (www.funrio.org.brhttp: //www.funrio.org. br/) constatou-se a publicação do resultado final do concurso regido pelo Edital n. 022/GDRH/SEAD para provimento do cargo de professor nível 03. Na relação publicada (anexo) onde constam os candidatos com opção de vaga para o Município de Rolim de Moura, observa-se que a impetrante logrou êxito na aprovação, sendo classificada na 16ª colocação. Desta forma, intime-se a impetrante para que manifeste, no prazo de 05 dias, se tem interesse em prosseguir no feito Publique-se.” Porto Velho, 17 de julho de 2008. (a.) Des. Walter Waltenberg Silva Junior Relator (Resolução n. 003/2008-PR) Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.006804-9 Impetrante: Marta Alice Teresinha Kunz Advogada: Roberta Cardin Campos (OAB/RO 1929) Impetrado: Secretário de Estado da Administração “Vistos, etc. Considerando o teor da informação prestada pela FUNRIO, às fls. 74/83, intime-se a impetrante para que manifeste, no prazo de 05 dias, se tem interesse em prosseguir no feito. Publique-se.” Porto Velho, 17 de julho de 2008. (a.) Des. Walter Waltenberg Silva Junior Relator (Resolução n. 003/2008-PR) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.008159-2 Impetrante: Jorge dos Santos Damaceno Defensor Público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde [...] “Desta forma, defiro a liminar para determinar ao impetrado que efetue o pagamento da ajuda de custo no valor de um salário mínimo (R$ 415,00), que deverá ser depositado em favor do acompanhante Ademir dos Santos Damasceno, mensalmente enquanto durar o tratamento e até o julgamento final deste mandamus, na conta corrente informada na inicial (fl. 09). Intime-se o impetrante, dando-lhe ciência da necessidade da prestação de contas. Solicitem-se as informações necessárias à autoridade impetrada no prazo de 10 (dez) dias. Após, à Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se.” Porto Velho, 15 de julho de 2008. (a.) Des. Walter Waltenberg Silva Junior Relator (Resolução n. 003/2008-PR) Despacho DO RELATOR Habeas Corpus nrº 101.501.2008.007028-6 Paciente: Aildson Desmarest da Silva Impetrante(Advogada): Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1462) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO [...] “Do exposto, indefiro a liminar pleiteada. Solicitem-se informações a autoridade coatora no prazo de 48 horas. Dê-se vista à douta Procuradoria de Justiça. Publique-se.” Porto Velho, 16 de julho de 2008. (a.) Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior Relator (Resolução 003/2008) Despacho DO PRESIDENTE DA 1ª CÂMARA ESPECIAL Apelação Cível nrº 100.101.2007.002742-7 Apelante: Município de Porto Velho - RO Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) Apelado: Alonso Gonçalves de Oliveira “Vistos. Ante a manifestação de fl. 25, homologo a desistência do prazo para recurso. Transitada esta em julgado, encaminhem-se os autos à origem. Publique-se”. Porto Velho, 18 de julho de 2008. (a) Des. Eliseu Fernandes Presidente da 1ª Câmara Especial em substituição regimental 2ª CÂMARA ESPECIAL Despacho DA PRESIDENTE Recurso Especial em Agravo de Instrumento nrº 100.001.2007.015298-4 Recorrente: HSBC Bank Brasil S.A Banco Múltiplo Advogado: Jaime de Oliveira Penteado (OAB/PR 20835) Advogado: Laura Margherita Farina (OAB/PR 38091) Advogado: Sabrina Michele Souza de Souza Corrêa (OAB/PR 32087) Advogado: Gerson Vanzin Moura da Silva (OAB/PR 19180) Recorrido: Município de Porto Velho - RO Procuradora: Geane Pereira da Silva Goveia (OAB/RO 2536) [...] “Vistos. Tratando-se de recurso especial interposto contra acórdão que, em agravo de instrumento, apreciou decisão que, deferiu liminar, em ação ordinária, a teor do § 3º do art. 542, CPC, deve o mesmo ficar retido, com o devido apensamento dos presentes autos aos principais, para apreciação oportuna, qual seja, quando da interposição do recurso contra a decisão final. Publique-se, cumpra-se e intime-se.” Porto Velho, 17 de julho de 2008. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente 6 Despacho DA PRESIDENTE Recurso Especial em Apelação Cível nrº 101.014.2007.005565-8 Recorrente: Município de Vilhena - RO Procurador: Carlos Eduardo Machado Ferreira (OAB/PR 41483) Procurador: Tiago Cavalcanti Lima de Holanda (OAB/RO 3699) Procurador: Bartolomeu Alves da Silva (OAB/RO 2046) Recorrida: Fabiana Couto de Melo Advogada: Danielle Rosas Garcez Bonifácio de Melo Dias (OAB/RO 2353) Relator: Desembargador Waltenberg Junior [...] “ Posto isso, não admito este recurso especial. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 17 de julho de 2008.” (a.) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DA PRESIDENTE Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nrº 201.001.2005.013119-1 Agravante: Associação Comercial de Rondônia - ACR Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) Advogado: Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2894) Advogada: Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031) Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B) Advogada: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910) Advogada: Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 327E) Advogado: Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E) Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B) Advogado: Ricardo Amâncio Vargas (OAB/RO 402E) Advogada: Liliane Magalhães Portela (OAB/RO 418E) Agravado: Município de Porto Velho - RO Procurador: Moacir de Souza Magalhães (OAB/RO 1129) Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) Procuradora: Maria do Rosário Sousa Guimarães (OAB/RO 2327) Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) [...] “Vistos. Subam os autos ao excelso Supremo Tribunal Federal. Publique-se e cumpra-se.” Porto Velho, 17 de julho de 2008. (a) Desª. Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DA PRESIDENTE Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.001.2007.002788-8 Recorrente: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradora: Eslândia de Medeiros Silva (OAB/RO 1402) Procuradora: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079) Procuradora: Deise Lucia da Silva Silvino Virgolino (OAB/RO 615) Procuradora: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959) Procuradora: Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/RO 1756) Procurador: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350) Recorrida: Lúcia Delfina Mota de Menezes Advogado: Ricardo Maldonado Rodrigues (OAB/RO 2717) Advogada: Juliana Medeiros Pires (OAB/RO 3302) [...] “Posto isso, não admito este recurso especial. Publique-se, cumpra-se e intime-se.” Porto Velho, 17 de julho de 2008. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DA PRESIDENTE Recurso Extraordinario em Apelação Cível nrº 100.001.2007.002788-8 Recorrente: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradora: Eslândia de Medeiros Silva (OAB/RO 1402) Procuradora: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079) Procuradora: Deise Lucia da Silva Silvino Virgolino (OAB/RO 615) Procuradora: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959) Procuradora: Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/RO 1756) Procurador: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350) Recorrida: Lúcia Delfina Mota de Menezes Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Advogado: Ricardo Maldonado Rodrigues (OAB/RO 2717) Advogada: Juliana Medeiros Pires (OAB/RO 3302) [...] “Posto isso, não admito este Recurso Extraordinário. Publique-se, cumpra-se e intime-se.” Porto Velho, 17 de julho de 2008. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DA PRESIDENTE Recurso Especial em Apelação Cível em Execução Fiscal nrº 100.101.2007.004024-5 Recorrente: Município de Porto Velho - RO Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) Recorrida: União Serviços Contábeis SC Ltda [...] “Posto isso, não admito este Recurso Especial. Publique-se, cumpra-se e intime-se.” Porto Velho, 17 de julho de 2008. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DA PRESIDENTE Recurso Especial em Apelação Cível em Execução Fiscal nrº 100.101.2007.004078-4 Recorrente: Município de Porto Velho RO Procuradora: Kárytha Menezes e Magalhães (OAB/RO 2211) Procurador: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761) Recorrido: Altair Jorge de Castro Pedrosa - ME Recorrido: Altair Jorge de Castro Pedrosa [...] “Posto isso, não admito este Recurso Especial. Publique-se, cumpra-se e intime-se.” Porto Velho, 17 de julho de 2008. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DA PRESIDENTE Recurso Especial em Apelação Cível em Execução Fiscal nrº 100.101.2007.004517-4 Recorrente: Município de Porto Velho RO Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) Procuradora: Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749) Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772) Recorrido: Manoel Oliveira dos Santos [...] “Posto isso, não admito este Recurso Especial. Publique-se, cumpra-se e intime-se.” Porto Velho, 17 de julho de 2008. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DA PRESIDENTE Recurso Especial em Apelação Cível em Execução Fiscal nrº 100.101.2007.004371-6 Recorrente: Município de Porto Velho RO Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772) Recorrida: Maria de Fátima Ferreira de Souza [...] “Posto isso, não admito este Recurso Especial. Publique-se, cumpra-se e intime-se.” Porto Velho, 17 de julho de 2008. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DA PRESIDENTE Recurso Especial em Apelação Cível em Execução Fiscal nrº 100.101.2007.003569-1 Recorrente: Município de Porto Velho RO Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906) Recorrida: Rondodiesel [...] “Posto isso, não admito este Recurso Especial. Publique-se, cumpra-se e intime-se.” Porto Velho, 17 de julho de 2008. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente 7 Despacho DA PRESIDENTE Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.101.2007.003752-0 Agravante: Município de Porto Velho RO Procuradora: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002) Procurador: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761) Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772) Agravado: Paulo Jorge Dias Felicidade Agravado: Paulo Jorge Dias Felicidade [...] “Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se.” Porto Velho, 17 de julho de 2008. (a) Desª. Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DA PRESIDENTE Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.101.2007.003741-4 Agravante: Município de Porto Velho RO Procuradora: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002) Procuradora: Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749) Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772) Agravado: Antônio Agostinho Bezerra “ Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 17 de julho de 2008.” (a) Desa. Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DA PRESIDENTE Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 201.004.2006.000697-1 Agravante: Irandir Oliveira Souza Advogada: Christina de Almeida Soares (OAB/RO 2542) Advogado: Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO 1659) Advogado: Whanderley da Silva Costa (OAB/RO 916) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia [...] “Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se.” Porto Velho, 17 de julho de 2008. (a) Desª. Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DA PRESIDENTE Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.101.2007.003740-6 Agravante: Município de Porto Velho RO Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) Procuradora: Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749) Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772) Agravado: Antônio Guedes de Moura Agravada: Terezinha Simplício de Moura [...] “Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se.” Porto Velho, 17 de julho de 2008. (a) Desª. Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DA PRESIDENTE Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.101.2007.003453-9 Agravante: Município de Porto Velho RO Procuradora: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002) Procuradora: Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749) Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772) Agravado: Normando Dantas da Silva Agravada: Maria Elenita [...] “Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se.” Porto Velho, 17 de julho de 2008. (a) Desª. Zelite Andrade Carneiro Presidente Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Despacho DA PRESIDENTE Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.101.2007.003389-3 Agravante: Município de Porto Velho RO Procuradora: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002) Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) Agravado: Clemilson Gomes Bezerra [...] “Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se.” Porto Velho, 17 de julho de 2008. (a) Desª. Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DA PRESIDENTE Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.101.2007.002957-8 Agravante: Município de Porto Velho RO Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) Procuradora: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002) Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906) Agravado: Valdenor Moreira Barros [...] “Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se.” Porto Velho, 17 de julho de 2008. (a) Desª. Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DA PRESIDENTE Recurso Especial em Apelação Cível em Execução Fiscal nrº 100.101.2007.003354-0 Recorrente: Município de Porto Velho - RO Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) Recorrido: Clairton Morais de Lima Ltda ME Recorrido: Clairton Morais de Lima Relator: Desembargador Rowilson Teixeira [...] “Posto isso, não admito este Recurso Especial. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 17 de julho de 2008.” (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DA PRESIDENTE Recurso Especial em Apelação Cível em Execução Fiscal nrº 100.101.2007.003388-5 Recorrente: Município de Porto Velho RO Advogado: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) Advogada: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) Recorrido: Nilo de Souza Lima [...] “Posto isso, não admito este Recurso Especial. Publique-se, cumpra-se e intime-se.” Porto Velho, 17 de julho de 2008. (a) Desª. Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DA PRESIDENTE Recurso Especial em Apelação Cível em Execução Fiscal nrº 100.101.2007.004248-5 Recorrente: Município de Porto Velho RO Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) Procuradora: Kárytha Menezes e Magalhães (OAB/RO 2211) Recorrido: Raurie Raimundo Pereira da Silva [...] “Posto isso, não admito este Recurso Especial. Publique-se, cumpra-se e intime-se.” Porto Velho, 17 de julho de 2008. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro 8 Despacho DA PRESIDENTE Recurso Especial em Apelação Cível em Execução Fiscal nrº 100.101.2007.003367-2 Recorrente: Município de Porto Velho RO Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772) Recorrido: Samuel Garcia de Freitas [...] “Posto isso, não admito este Recurso Especial. Publique-se, cumpra-se e intime-se.” Porto Velho, 17 de julho de 2008. (a) Desª. Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DA PRESIDENTE Recurso Especial em Apelação Cível em Execução Fiscal nrº 100.101.2007.004090-3 Recorrente: Município de Porto Velho RO Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) Procuradora: Kárytha Menezes e Magalhães (OAB/RO 2211) Recorrido: Osmar Rocha de Oliveira ME Recorrido: Osmar Rocha de Oliveira [...] “Posto isso, não admito este Recurso Especial. Publique-se, cumpra-se e intime-se.” Porto Velho, 17 de julho de 2008. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DA PRESIDENTE Recurso Especial em Apelação Cível em Execução Fiscal nrº 100.101.2007.003955-7 Recorrente: Município de Porto Velho RO Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) Recorrido: Ampla Assessoria Marketing Propaganda Planejamento Ltda Recorrido: Glênio André Jeunehomme Tonon Relator: Desembargador Rowilson Teixeira [...] “Posto isso, não admito este Recurso Especial. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 17 de julho de 2008.” (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.005085-9 Impetrante: Ailton Silva de Oliveira Advogada: Vera Lúcia da Silva (OAB/RO 1411) Advogada: Noêmia Fernandes Saltão (OAB/RO 1355) Impetrado: Secretário de Estado da Administração [...] Vistos etc; Intime-se o impetrante para que, no prazo de 05 dias, informe se já está percebendo a Gratificação de Insalubridade requerida, bem como se já recebeu os valores retroativos aos meses de fevereiro/abril de 2008, sob pena de extinção do feito. Cumpra-se. Porto Velho - RO, 18 de julho de 2008. (a) Exmo. Sr. Juiz Oudivanil de MarinsRelator Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.101.2005.013443-0 Agravante: Helena Martins dos Santos Advogado: Anderson Júnior Ferreira Martins (OAB/RO 3466) Advogada: Natalina Martins dos Santos (OAB/RO 2038) Agravado: Município de Porto Velho RO Procurador: Jefferson de Souza Lima (OAB/AC 2186) Procurador: Carlos Alberto Sousa Mesquita (OAB/RO 805) Inexistindo, em tese, outra oportunidade para o devedor discutir a inexigibilidade dos créditos fiscais pelo transcurso do prazo legal para interposição da ação executiva, atribuo o efeito suspensivo ao agravo de instrumento. Cumpra-se o artigo 668, III, do RITJ/RO. Intime-se. Porto Velho - RO, 18 de julho de 2008. (a) Exmo. Sr. Des. Renato Martins Mimes Relator Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Despacho DO RELATOR Habeas Corpus nrº 101.501.2008.005236-9 Paciente: Márcio dos Santos Pereira Impetrante(Advogado): Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Impetrante(Advogado): José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855) Impetrante(Advogado): Diogo Spricigo da Silva (OAB/RO 3916) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RO Como é cediço, a concessão de liminar em sede de habeas corpus é medida excepcional, que exige a constatação inequívoca de manifesta ilegalidadade. In casu, não vislumbro presentes, de forma satisfatória, informações robustas e suficientes para a concessão da liminar pleiteada, razão pela qual a denego. Requisitem-se as informações, que deverão ser prestadas em 48 (quarenta e oito) horas pela apontada autoridade coatora. Após a juntada das informações ou oficiado o decurso in albis do prazo, dê-se vista ao Ministério Público, vindo-me conclusos oportunamente. Intime-se. Porto Velho - RO, 18 de julho de 2008. (a) Exmo. Sr. Des. Renato Martins Mimes Relator Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.008031-6 Impetrante: Câmara Municipal de Santa Luzia Do Oeste RO Procurador: Márcio Antônio Pereira (OAB/RO 1615) Procurador: Daniel Redivo (OAB/RO 3181) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia do Oeste - RO Relator: Des. Renato Martins Mimessi [...] “ Pelo exposto, indefiro a inicial com fulcro no art. 8º da Lei n. 1.533/51, extinguindo o processo sem julgamento do mérito (art. 267, inc. I, do CPC). Intimem-se. Após, o trânsito em julgado, arquivem-se Porto Velho, 13 de julho de 2008. (a.) Des. Renato Martins Mimessi Relator Porto Velho - RO, 15 de julho de 2008. (a) Exmo. Sr. Des. Renato Martins Mimes Relator “ Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 101.001.2007.008040-1 Agravante: Alberto Nobuo Kuroda Advogada: Sandra Teresinha Arantes Ferreira Maia (OAB/RO 248) Advogada: Karlyanne Arruda Pagung (OAB/RO 3647) Agravado: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradora: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079) Procuradora: Deise Lucia da Silva Silvino Virgolino (OAB/RO 615) Procuradora: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959) Procuradora: Eslândia de Medeiros Silva (OAB/RO 1402) Procuradora: Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/RO 1756) Procurador: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350) [ Vistos. Inexistindo pedido de liminar, cumpra-se art. 668, III, RITJ/RO. Transcorrido o prazo para oferecimento de contraminuta, retornem os autos conclusos. Intime-se ] Porto Velho - RO, 17 de julho de 2008. (a) Exmo. Sr. Des. Renato Martins Mimes Relator Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.007623-8 Impetrante: P. Y. M. F. Representado por sua mãe E. S. de C. M. Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Vistos. P. Y. M. F. representado por sua mãe E. S. de C. M. busca liminarmente ordem para correção de ato omissivo da apontada autoridade coatora, ao argumento de que a suspensão do benefício da ajuda de custo previsto no Programa de Tratamento Fora do Domicílio do Sistema Único de Saúde fere direito líquido e certo. 9 Dos autos, verifica-se que o impetrante fora encaminhado pelo Governo do Estado de Rondônia para Tratamento de Saúde Fora de Domicílio, na cidade de São Paulo no dia 13.07.2008. Consta que tem que permanecer naquela localidade para dar prosseguimento ao tratamento renal que vem se submetendo desde 1995. Narra que, neste momento, não possui condições financeiras para custear as despesas de alimentação e pernoite, necessitando de ajuda de custo para si e acompanhante, durante o período em que lá permanecer. É o sucinto relatório. Decido. Dos autos, verifica-se que a Administração já garantiu o deslocamento do impetrante para tratamento de sua saúde, logo, a falta do fornecimento de valores para alimentação e pernoite previstos na rotina do TFD se evidencia abusiva e fere direito líquido e certo. Assim sendo, defiro liminar para que a apontada autoridade coatora determine ou providencie, incontinenti, ajuda de custo para ajudar nas despesas de manutenção mensalmente, até a alta médica do impetrante, no valor fixado pela Portaria SAS n. 055/99, Código 437-5, devendo a quantia ser depositada na Conta Corrente n. 11.223-2, Agência 3132-X, do Banco do Brasil, indicado pelo impetrante nos autos. Desde já, fixo multa diária de R$ 200,00 por dia de atraso, a ser suportada pessoalmente pelo impetrado, em caso de não cumprimento da ordem. Intimem-se Requisitem-se as informações da apontada autoridade coatora, que deverão ser fornecidas no prazo de (10) dez dias. Após, à Procuradoria Geral de Justiça. Porto Velho - RO, 17 de julho de 2008. (a) Exmo. Sr. Des. Renato Martins Mimes Relator Despacho DO RELATOR Habeas Corpus nrº 100.007.2008.005955-8 Paciente: Almir Rogério Impetrante(Advogado): Valdinei Santos Souza Ferres (OAB/RO 3175) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal - RO [ Vistos, Tendo em vista a petição de fls. 44, devolva-se os autos ao Departamento de Distribuição, a fim de ser corrigido o nome do paciente para Andrioli Donizete da Silva. Após concluso] Porto Velho - RO, 17 de julho de 2008. (a) Exmo. Sr. Des. Renato Martins Mimessi Relator Despacho DO RELATOR Habeas Corpus nrº 100.501.2008.006374-3 Paciente: André Luiz Queiroz Macedo Impetrante(Advogado): José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO [ Vistos. Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de André Luiz Queiroz Macedo, preso em flagrante delito no dia 17.06.2008, pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput e 35, ambos da Lei 11.343/06 e art. 1º da Lei 2.252/54. Aduz, em síntese, que a prisão é ilegal por infringir o princípio constitucional da presunção de inocência, tendo em vista o paciente não ter concorrido para o crime de tráfico de entorpecentes. Afirma que a substância entorpecente apreendida no local não é do paciente e sim, do menor Alisson, que confessou a autoria do delito, isentando-o de qualquer responsabilidade. Assevera que o paciente trabalha no bar ajudando seu pai e que o local é comum a clientes, não havendo como ter certeza de que a droga encontrada pertencia ao paciente. Também diz que os indícios da mercancia pelo paciente são totalmente insubsistente, o que vicia o flagrante. Sustenta ainda que o laudo preliminar padece de vício, uma vez que o exame foi realizado sem informar a quem pertencia a substancia entorpecente que estava sendo analisada. Por fim, alega que o paciente primario, possui bons antecedentes, familia, trabalho licito e residencia fixa. Requer seja liminarmente concedido o presente writ. É o sucinto relatório. Como é cediço, a concessão de liminar em sede de habeas corpus é medida excepcional, que exige a constatação inequívoca de manifesta ilegalidadade. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO In casu, não vislumbro presentes, de forma satisfatória, informações robustas e suficientes para a concessão da liminar pleiteada, razão pela qual a denego. Requisitem-se as informações, que deverão ser prestadas em 48 (quarenta e oito) horas pela apontada autoridade coatora. Após a juntada das informações ou oficiado o decurso in albis do prazo, dê-se vista ao Ministério Público, vindo-me conclusos oportunamente. Intime-se. ] Porto Velho - RO, 17 de julho de 2008. (a) Exmo. Sr. Des. Renato Martins Mimes Relator Despacho DO RELATOR Habeas Corpus nrº 100.501.2008.005443-4 Paciente: Jônatas Nascimento da Silva Impetrante(Advogada): Lígia Carla Camacho Furtado (OAB/RO 3528) Advogado: Antônio Manoel Rebello das Chagas (OAB/RO 1592) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO “(...) Ante o exposto, por não vislumbrar o estado de flagrância, concedo a liminar, relaxando a prisão do paciente. Expeça-se o alvará de soltura, se por “al” não estiver preso. Solicitem-se informações ao juízo da causa. Após, dê-se vista à Procuradoria de Justiça. Providencie-se o necessário. ] Porto Velho - RO, 17 de julho de 2008.” (a) Exmo. Sr. Des. Walter Waltenberg Silva Junior Relator Despacho DO RELATOR Habeas Corpus nrº 100.501.2008.007504-0 Paciente: Francisco Raimundo Coutinho Júnior Impetrante(Advogado): José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658A) Impetrante(Advogada): Raimunda Nonata de Lima Barbosa e Silva (OAB/ RO 3322) Impetrante(Advogada): Érika Scárdua Soares (OAB/RO 2900) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RO [...] Isto posto, por ora, indefiro a liminar pretendida. Solicite-se ao magistrado de 1º grau as informações legais. Em seguida, encaminhe-se os autos à douta Procuradoria de Justiça. Intime-se. Publique-se. Porto Velho - RO, 18 de julho de 2008. (a) Exmo. Sr. Juiz Oudivanil de MarinsRelator CÂMARA CRIMINAL Despacho DA PRESIDENTE Recurso Especial em Apelação Criminal nrº 101.002.1999.005597-5 Recorrente: Marlene Leite Silva Advogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575) Advogado: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385B) Advogada: Cleusa T. Vieira Bombonati (OAB/SP 80421B) Advogado: Carlos Bombonati (OAB/RO 620A) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia “[...]Posto isso, não admito este Recurso Especial. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 17 de julho de 2008. Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente” Despacho DA PRESIDENTE Recurso Especial em Apelação Criminal nrº 100.501.2000.006613-0 Recorrente: João Marcos Amorim Advogado: Ricardo Furtado da Frota (OAB/RO 3303) Advogado: Jamyson de Jesus Nascimento (OAB/RO 1646) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia “[...]Posto isso, não admito este recurso especial. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 17 de julho de 2008. (a.) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente” 10 Despacho DO RELATOR Habeas Corpus nrº 100.002.2008.007882-4 Paciente: Iracema Silvino Dias Impetrante(Advogada): Juliane Muniz Miranda de Lucena Lima (OAB/RO 1297) Impetrante(Advogado): Juliano Amora Couceiro (OAB/RO 1142) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes - RO [...]”Assim sendo, evidenciada a perda do objeto e a inexistência de constrangimento ilegal, julgo prejudicado o presente writ com fulcro no art. 446 do Regimento Interno/RO. Publique-se. Arquive-se. Porto Velho, 17 de julho de 2008. (a) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Relator” Despacho DO RELATOR Habeas Corpus nrº 100.009.2000.001829-3 Paciente: Antônio Martins Alves Impetrante(Advogado): Noel Nunes de Andrade (OAB/RO 1586) Impetrante(Advogado): Éder Timótio Pereira Bastos (OAB/RO 2930) Impetrante(Advogado): Wilson Nogueira Júnior (OAB/RO 2917) Advogada: Kátia Simone Nobre (OAB/RO 3490) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Pimenta Bueno - RO [...]”Sendo assim, indefiro o pedido de liminar e determino que sejam solicitadas, com urgência, as informações da autoridade tida como coatora. Após, dê-se vista à douta Procuradoria-Geral de Justiça. Publique-se. Porto Velho, 16 de julho de 2008. (a) Juiz Convocado Daniel Ribeiro Lagos Relator” Despacho DO RELATOR Habeas Corpus nrº 100.014.2007.011802-1 Paciente: Valdir Marcante Impetrante: Ministério Público do Estado de Rondônia ( ) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena - RO [...]”Sendo assim, indefiro o pedido de liminar e determino que sejam solicitadas, com urgência, as informações da autoridade tida como coatora. Após, dê-se vista à Procuradoria de Justiça. Publique-se. Porto Velho, 16 de julho de 2008. (a) Juiz Convocado Daniel Ribeiro Lagos Relator” Despacho DO RELATOR Habeas Corpus nrº 100.021.2008.001826-8 Paciente: Izaias Pereira Pedro Impetrante(Advogado): Alceu Scoparo Filho (OAB/RO 2812) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Buritis - RO [...]”Do que foi exposto, indefiro o pedido de liminar e determino que sejam solicitadas as informações da autoridade tida como coatora. Após, dê-se vista à Procuradoria de Justiça. Publique-se. Porto Velho, 16 de julho de 2008. (a) Juiz Convocado Daniel Ribeiro Lagos Relator” Despacho DA RELATORA Habeas Corpus nrº 100.501.2008.007427-3 Paciente: Eliezer Simão de Paula Farias Impetrante(Advogado): Ademir Dias dos Santos (OAB/RO 3774) Paciente: Roni Ferreira dos Santos Impetrante(Advogado): Ademir Dias dos Santos (OAB/RO 3774) Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO [...]”Na espécie, não vislumbro, de início, a demonstração da plausibilidade jurídica do direito subjetivo invocado e o perigo da demora na prestação da cautela requerida, principalmente porque o pedido de liberdade provisória não foi originalmente direcionado ao juízo de primeiro grau, o que, em tese, inviabiliza sua apreciação em sede de habeas corpus, sob pena de ocorrer supressão de instância. Assim, indefiro a inicial. Publique-se. Porto Velho, 16 de julho de 2008. (a) Desª. Ivanira Feitosa Borges Relatora” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO PUBLICAÇÃO DE ATAS 1ª CÂMARA CÍVEL Poder Judiciário do Estado de Rondônia 1ª Câmara Cível Ata de Julgamento nº 1371 Ata da sessão de julgamento realizada aos oito dias do mês de julho do ano de dois mil e oito. Presidência em exercício do Excelentíssimo Desembargador Moreira Chagas. Presentes o Desembargador Kiyochi Mori e o Juiz Guilherme Baldan. Procurador de Justiça José Osmar de Araújo. Secretário, Bel. Sandro César de Oliveira. O Senhor Presidente declarou aberta a Sessão às 8 horas, agradeceu a presença de todos, franqueou a palavra aos Desembargadores para julgamento dos processos em mesa, em seguida, passou-se ao julgamento dos processos constantes em pauta e extra-pauta. Foi proferida sustentação oral pelo advogado Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) na apelação cível nº. 100.015.2007.002761-0 e pelo advogado Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1037) na apelação cível nº. 100.005.2006.002746-6. Esgotados os processos de interesse do Ministério Público, o Procurador de Justiça pediu licença e retirou-se. Foram julgados extra os Embargos de Declarações em Apelações Cíveis ns. 100.001.2007.020300-7, 100.001.2007.021195-6, 100.001.2007.019676-0, 100.001.2007.019830-5, 100.001.2007.024226-6, 100.001.2007.020098-9, 100.001.2007.020162-4, 100.001.2007.019310-9 e 100.001.2007.020160-8, Relator Desembargador Kiyochi Mori. PROCESSOS JULGADOS: 100.015.2007.002761-0 Apelação Cível Origem: 01520070027610 Guajará-Mirim/2ª Vara Cível Apelante: Água Mineral Lindágua Ltda Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) e João Antônio Ximenes (OAB/RO 244) Apelado: Bruno Lenzi Advogado: Francisco Sávio Araújo de Figueiredo (OAB/RO 1534) Relator: DES. KIYOCHI MORI Revisor: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan Distribuído por Sorteio em 12/6/2008 Decisão: RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.005.2006.002746-6 Apelação Cível Origem: 00520060027466 Ji-Paraná/3ª Vara Cível Apelante: Sergio Antônio Albuquerque Leite Advogados: Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1037) e Armando Reigota (OAB/RO 122A) e outro Apelados: Jurandir Etelvino Matos e outra Advogados: Nailson Nando Oliveira de Santana (OAB/RO 2634) e Jamyson de Jesus Nascimento (OAB/RO 1646) Relator: DES. KIYOCHI MORI Revisor: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan Distribuído por Sorteio em 7/5/2008 Decisão: REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.007.2006.001763-1 Apelação Cível Origem: 00720060017631 Cacoal/2ª Vara Cível Apte/Apda: Sul América Companhia Nacional de Seguros Advogado: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185), Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072) e outros Apdo/Apte: Amaury Adão de Souza Advogado: Daniel dos Anjos Fernandes Júnior (OAB/RO 3214), Aírton Pereira de Araújo (OAB/RO 243) e outros Apelados: Ivanete Luiz Vieira Souza e outros Advogado: Neri Cezimbra Lopes (OAB/RO 653A), Sinval Barros (OAB/ RO 2321) e outros Relator: DES. MOREIRA CHAGAS Revisor: Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 03/06/2008 Decisão: NÃO PROVIDO O RECURSO DO RÉU E PARCIALMENTE PROVIDO O RECURSO DA DENUNCIADA, À UNANIMIDADE. 11 100.014.2007.001674-1 Apelação Cível - Rito Sumário Origem: 01420070016741 Vilhena/4ª Vara Cível Apelante: Domingos Francescon Mazzutti Advogados: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616A) e Carlúcio de Freitas Figueiredo (OAB/RO 388E) Apelada: W. E. L. de S. Representada pela responsável N. A. L. Advogada: Kátia Costa Teodoro (OAB/RO 661A) Apelada: Indiana Seguros S/A Advogadas: Rosângela Lemos dos Santos Araújo (OAB/RO 3600), Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625) e outros Relator: DES. KIYOCHI MORI Distribuído por Sorteio em 12/6/2008 Decisão: REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.014.2007.011176-0 Agravo de Instrumento Origem: 01420070111760 Vilhena/1ª Vara Cível Agravante: Graciolino Cadore Pedot Advogado: Sérgio Abrão Elias (OAB/RO 1223) Agravado: Francisco Campagnolli Advogada: Rosângela Cristófoli (OAB/RO 2978) Relator: JUIZ GUILHERME RIBEIRO BALDAN Distribuído por Sorteio em 21/12/2007 Decisão: AGRAVO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.015.2007.008170-4 Agravo de Instrumento Origem: 01520070081704 Guajará-Mirim/2ª Vara Cível Agravante: Getúlio Ferreira Ramos Advogada: Maria Clara do Carmo Góes (OAB/RO 198B) Agravado: André Sampaio de Oliveira Advogado: Edilberto Bezerra Lima (OAB/RO 289B) Relator: JUIZ GUILHERME RIBEIRO BALDAN Distribuído por Sorteio em 15/5/2008 Decisão: AGRAVO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.001.2000.008749-2 Apelação Cível Origem: 00120000087492 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Apelante: Maria José da Silva Saldanha Advogados: Ionete Ferreira dos Santos (OAB/RO 1095), Edilamar Barboza de Holanda (OAB/RO 1653) e outros Apelados: Ana Raquel Rodrigues Xisto e outros Advogados: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) e Joannes Paulus de Lima Santos (OAB/RO 342E) RELATOR: JUIZ GUILHERME RIBEIRO BALDAN Revisor: Des. Moreira Chagas Distribuído por Sorteio em 22/10/2007 Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.014.2007.007542-0 Agravo de Instrumento Origem: 01420070075420 Vilhena/2ª Vara Cível Agravante: Recauchutadora de Pneus Rover Ltda Advogados: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681), Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) e outro Agravada: Maria José Brandão Defensora pública: Keila Ferreira de Melo e Silva (OAB/MG 70218B) Agravado: Geraldo da Silva Brandão Relator: DES. KIYOCHI MORI Distribuído por Sorteio em 5/5/2008 Decisão: AGRAVO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.014.2005.009473-8 Apelação Cível Origem: 01420050094738 Vilhena/3ª Vara Cível Apte/Apdo: Sidnei Silva de Souza e outra Advogado: Charlton Daily Grabner (OAB/RO 228B) Apdo/Apte: Alisson Rodrigo Romano Rigamonte Advogados: Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022) e Josemário Secco (OAB/RO 724) Apelado: Valdir Neumman da Silva Advogados: Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022) e Josemário Secco (OAB/RO 724) RELATOR: JUIZ GUILHERME RIBEIRO BALDAN Revisor: Des. Moreira Chagas Distribuído por Sorteio em 8/11/2007 Decisão: RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 100.007.2005.004996-4 Apelação Cível Origem: 00720050049964 Cacoal/2ª Vara Cível Apelante: Flávio Antonio Lauterte Advogados: José Júnior Barreiros (OAB/RO 1405), Luiz Mario Luigi Junior (OAB/RO 3721) e outros Apelantes: Oscar José Silveira e outros Defensora pública: Anelise Justino (OAB/RO 197) Apelado: Benedito Pedro de Andrade Advogados: Milton Ricardo Ferretto (OAB/RO 571A) e Marcelo Vendrus culu (OAB/RO 304B) Relator: DES. KIYOCHI MORI Revisor: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan Distribuído por Sorteio em 7/3/2008 Decisão: REJEITADA A PRELIMINAR . NO MÉRITO, PROVIDO O RECURSO DE FLÁVIO ANTÔNIO LAUTERTE E PARCIALMENTE PROVIDO O DE OSCAR JOSÉ SILVEIRA E OUTROS , À UNANIMIDADE. 100.001.2006.013336-7 Apelação Cível Origem: 00120060133367 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Apelante: Companhia Brasileira de Distribuição Advogados: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912), Alessandra Elaine Matuda (OAB/RO 1713) e outros Apelada: Iara Cristina de Moraes Diniz Advogados: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835), Fernando Soares Garcia (OAB/RO 1089) e outro Relator: DES. KIYOCHI MORI Revisor: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan Distribuído por Sorteio em 20/6/2008 Decisão: RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.014.2004.004452-5 Apelação Cível Origem: 01420040044525 Vilhena/4ª Vara Cível Apelante: Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A. Advogados: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625), Jaime Augusto Freire de Carvalho Marques (OAB/BA 9446) e outro Apelada: Elisângela Santana Lopes Mailho Advogados: Mário César Torres Mendes (OAB/RO 2305), Elias Malek Hanna (OAB/RO 356B) e outros RELATOR: JUIZ GUILHERME RIBEIRO BALDAN Revisor: Des. Moreira Chagas Distribuído por Sorteio em 28/6/2007 Decisão: RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. n. 100.001.2007.020221-3 Apelação Cível Origem: 00120070202213 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Apelante: Rosaldo de Araujo Macedo Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON Advogados: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A), Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287)e outros Relator: DES. KIYOCHI MORI Revisor: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan Distribuído por Sorteio em 24/6/2008 Decisão: REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.014.2006.000098-1 Apelação Cível Origem: 01420060000981 Vilhena/1ª Vara Cível Apelante: Clenio Afonso Finato Advogados: José Morello Scariott (OAB/RO 1066), Telma Luciana Topp Silva (OAB/RO 3451) e outros Apelado: José Cândido Gonçalves de Espíndula Advogados: Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022) e Josemário Secco (OAB/RO 724) Relator: DES. KIYOCHI MORI Revisor: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan Distribuído por Sorteio em 2/6/2008 Decisão: REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 12 100.001.2007.019845-3 Apelação Cível Origem: 00120070198453 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Apelante: José Pacheco Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953), Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287) e outros Relator: DES. KIYOCHI MORI Revisor: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan Distribuído por Sorteio em 7/5/2008 Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.005.2006.007451-0 Apelação Cível Origem: 00520060074510 Ji-Paraná/2ª Vara Cível Apelante: Banco do Brasil S. A. Advogados: Armando Reigota Ferreira (OAB/RO 122A), Alice Barbosa Reigota Ferreira (OAB/RO 164) e outros Apelada: Idalina Repas Rebolo Advogados: Daniel dos Anjos Fernandes Júnior (OAB/RO 3214), Aírton Pereira de Araújo (OAB/RO 243) e outros Relator: DES. KIYOCHI MORI Revisor: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan Distribuído por Sorteio em 22/8/2007 Decisão: REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 101.001.2001.010655-2 Agravo de Instrumento Origem: 00120010106552 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Agravante: Brasil Telecom S/A Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635), Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) e outros Agravada: Mendonça e Silva Ltda Advogado: Lourival Goedert (OAB/RO 2371) Relator: DES. MOREIRA CHAGAS Distribuído por Prevenção de Magistrado em 20/05/2008 Decisão: AGRAVO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.001.2007.010533-1 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 00120070105331 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Embargante: Sandra Maria Ferreira da Silva Advogados: Alan Rogério Ferreira Riça (OAB/RO 1745), Ney Luiz de Freitas Leal (OAB/RO 28A)e outra Embargada: Vivo S.A. Advogados: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A), Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287) e outros Relator: DES. MOREIRA CHAGAS Interpostos em 17/06/2008 Decisão: EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.001.2007.027082-0 Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento Origem: 00120070270820 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Embargante: HSBC- Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogados: Juliano Domingues de Oliveira (OAB/RO 2484), Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198) e outros Embargado: Marcos Gomes dos Santos Advogado: Lincoln José Piccoli Duarte (OAB/RO 731) Relator: DES. MOREIRA CHAGAS Interpostos em 06/06/2008 Decisão: EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.001.2003.002734-8 Apelação Cível Origem: 00120030027348 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Apelante: Banco do Brasil S/A Advogados: Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis Cavalini (OAB/RO 1248), José Manoel Alberto Matias Pires (OAB/RO 3718) e outros Apelados: Lucimar Rosemiro da Costa ME e outros Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Relator: DES. MOREIRA CHAGAS Revisor: Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 26/05/2008 Decisão: REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 100.005.2007.001480-4 Apelação Cível Origem: 00520070014804 Ji-Paraná/1ª Vara Cível, Reg. Púb. e Correg. dos Cart. Extra Apelante: Claudinei Satelis Bacetti Advogados: Armando Reigota Ferreira (OAB/RO 122A) e Alice Barbosa Reigota Ferreira (OAB/RO 164) Apelado: Banco da Amazônia S/A Advogado: Paulo Eduardo da Silva Nascimento (OAB/RO 2537), Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1221) e outros Relator: DES. MOREIRA CHAGAS Revisor: Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 01/02/2008 Decisão: RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.001.2007.027575-0 Apelação Cível Origem: 00120070275750 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Apelante: Lucinéia Maria Batista Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. CERON Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953), Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) e outros Relator: DES. MOREIRA CHAGAS Revisor: Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 16/06/2008 Decisão: REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.010.2005.001880-9 Apelação Cível Origem: 01020050018809 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Apelante: Maria Lirieci Januário Advogados: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogados: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A), Marta Martins Ferraz Paloni (OAB/RO 1602) e outros Relator: DES. MOREIRA CHAGAS Revisor: Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 19/06/2008 Decisão: REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. n. 100.001.2006.009652-6 Apelação Cível Origem: 00120060096526 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Apelante: Natividade Paulino de Souza Advogados: Maria da Conceição Ambrósio dos Reis (OAB/RO 674) e Juarez Paulo Bearzi (OAB/RO 752) Apelada: Inez Silva Costa Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Relator: DES. MOREIRA CHAGAS Revisor: Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 17/06/2008 Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.015.2007.007658-1 Apelação Cível Origem: 01520070076581 Guajará-Mirim/2ª Vara Cível Apelante: Jonas de Moura - ME Advogado: Samir Mussa Bouchabki (OAB/RO 2570) Apelada: Comercial Amazônia Ocidental Ltda Advogados: Aurison da Silva Florentino (OAB/RO 308B), Francisco José da Silva Ribeiro (OAB/RO 1170) e outro Relator: DES. MOREIRA CHAGAS Revisor: Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 13/06/2008 Decisão: REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.001.2007.020300-7 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 00120070203007 Porto Velho – Fórum Cível/ª Vara Cível Embargante: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. CERON Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953), Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) e outros Embargada: Maria dos Anjos Silva Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Relator: DES. KIYOCHI MORI Decisão: EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 13 100.001.2007.021195-6 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 00120070211956 Porto Velho – Fórum Cível/2ª Vara Cível Embargante: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. CERON Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553), Pedro Origa Advogados: (OAB/RO 1953) e outros Embargado: Marcos Mendes Lanoecê Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Relator: DES. KIYOCHI MORI Opostos em 03/07/2008 Decisão: EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.001.2007.019676-0 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 00120070196760 Porto Velho – Fórum Cível/7ª Vara Cível Embargante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114), Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) e outros Embargado: Aldemir Almeida Pereira Advogados: Maria Nazaré Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Relator: DES. KIYOCHI MORI Opostos em 03/07/2008 Decisão: EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.001.2007.019830-5 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 00120070198305 Porto Velho – Fórum Cível/4ª Vara Cível Embargante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953), Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) e outros Embargado: Amilton Pacheco Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Relator: DES. KIYOCHI MORI Opostos em 02/07/2008 Decisão: EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.001.2007.024226-6 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 00120070242266 Porto Velho – Fórum Cível/7ª Vara Cível Embargante: Centrais Elétricas de Rondônia S.A - CERON Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953), Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) e outros Embargado: Antonio Oliveira Bitencourt Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Relator: DES. KIYOCHI MORI Opostos em 04/07/2008 Decisão: EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.001.2007.020098-9 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 00120070200989 Porto Velho – Fórum Cível/4ª Vara Cível Embargante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953), Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287) e outros Embargado: Pedro José Ramos Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Relator: DES. KIYOCHI MORI Opostos em 04/07/2008 Decisão: EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.001.2007.020162-4 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 00120070201624 Porto Velho – Fórum Cível/5ª Vara Cível Embargante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553), Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) e outros Embargado: Renaldo Vioto Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Relator: DES. KIYOCHI MORI Opostos em 02/07/2008 Decisão: EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 14 100.001.2007.019310-9 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 00120070193109 Porto Velho – Fórum Cível/5ª Vara Cível Embargante: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. CERON Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953), Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287) e outros Embargada: Claudina Ribeiro Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Relator: DES. KIYOCHI MORI Opostos em 04/07/2008 Decisão: EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. Ao final o Desembargador Presidente em exercicío determinou a leitura da Ata da presente Sessão, a qual foi aprovada à unanimidade e, às 10h declarou encerrada a Sessão. 100.001.2007.020160-8 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 00120070201608 Porto Velho – Fórum Cível/5ª Vara Cível Embargante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953), Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287) e outros Embargado: José Cirilo de Souza Filho Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Relator: DES. KIYOCHI MORI Opostos em 04/07/2008 Decisão: EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. Poder Judiciário do Estado de Rondônia Câmara Criminal Ata de Julgamento Sessão 1066 PROCESSOS ADIADOS DE PAUTA: 100.014.2006.008416-7 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 01420060084167 Vilhena/2ª Vara Cível Embargante: V. A. G. Advogados: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198), Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis Cavalini (OAB/RO 1.248) e outros Embargada: M. A. de O. A. Representada por sua mãe R. P. de O. Advogado: Jacyr Rosa Júnior (OAB/RO 264B) Relatora: JUÍZA ROSEMEIRE C. DOS SANTOS PEREIRA DE SOUZA Interpostos em 17/06/2008 100.010.2006.000054-6 Agravo de Instrumento Origem: 01020060000546 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Agravante: Selsino Vial e outra Advogados: João Carlos da Costa (OAB/RO 1258), Márcio Antônio Pereira (OAB/RO 1615) e outro Agravado: Espólio de João Francisco Costa Representado pela inventariante Noeme Costa da Silva Advogados: João Antônio Alves Godinho (OAB/RO 2010) e Rejane Maria de Melo Godinho Andrade de Araújo (OAB/RO 1042) Agravado: Espólio de João Francisco Costa Filho Neiva Terezinha dos Santos Costa Curadora: Marta Martins Ferraz Paloni (OAB/RO 1602) Relator: DES. MOREIRA CHAGAS Distribuído por Sorteio em 05/05/2008 100.014.2007.000890-0 Apelação Cível Origem: 01420070008900 Vilhena/2ª Vara Cível Apelante: Edson Seixas Advogados: Maria Gonçalves de Souza Colombo (OAB/RO 3371) e José Luiz Paulúcio (OAB/RO 3457) Apelada: N. Costa - Me Advogado: Marco Aurélio Rodrigues Mancuso (OAB/RO 436A) Relator: DES. MOREIRA CHAGAS Revisor: Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 24/06/2008 n. 100.001.2007.011988-0 Apelação Cível Origem: 00120070119880 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Apelante: Maria Ezequiel de Almeida Pacheco Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e outra Apelada: TIM Nordeste S.A. Advogados: Alessandra Elaine Matuda (OAB/RO 1713), Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) e outras Relator: DES. MOREIRA CHAGAS Revisor: Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 10/06/2008 Porto Velho/RO, 08 de julho de 2008. Desembargador Moreira Chagas Presidente em exercício da 1ª Câmara Cível CÂMARA CRIMINAL Ata da Sessão de Julgamento realizada aos dez dias do mês de julho do ano dois mil e oito. Presidência em Substituição Regimental do Excelentíssimo Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes. Presentes a Desembargadora Ivanira Feitosa Borges, o Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, convocado em razão de impedimento existente na Apelação Criminal n. 101.501.2007.008553-1, e o Juiz Daniel Ribeiro Lagos, convocado em razão da ausência justificada do Desembargador Valter de Oliveira. Procurador de Justiça, José Carlos Vitachi. Secretária, Belª. Zilda Guimarães de Araújo. O Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes declarou aberta a sessão às 8h30min, agradeceu a presença do Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia que prontamente atendeu a convocação desta Câmara, sendo julgados e apreciados os seguintes processos: n. 01-101.501.2008.001851-9Habeas Corpus Origem: 50120080018519 Porto Velho / 1ª Vara de Delitos de Trânsito e Crimes contra Criança e Adolescente Paciente: Armando Nogueira Leite Impetrante: José Viana Alves (OAB/RO 2555) Impetrante: Beatriz Wadih Ferreira de Paula (OAB/RO 2564) Impetrante: Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2549) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Trânsito e Crimes Contra Criança e Adolescente da Comarca de Porto Velho - RO Relator: JUIZ DANIEL RIBEIRO LAGOS - convocado Redistribuição por Prevenção de Magistrado em 9-6-2008 A Dra. Maracélia Lima de Oliveira sustentou oralmente em favor do paciente. Decisão: “Ordem concedida. Unânime” n. 02-100.021.2008.000737-1Habeas Corpus Origem: 02120080007371 Buritis / 1ª Vara Criminal Paciente: Joscimar Schmaltz da Cruz Impetrante: Flávia Lúcia Pacheco Bezerra (OAB/RO 2093) Advogada: Érica Carline Ferreira Vairich (OAB/RO 3893) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Buritis - RO Relator: DES. CÁSSIO SBARZI A Dra. Érica Caroline Ferreira Vairich sustentou oralmente em favor do paciente. Decisão: “Ordem denegada. Unânime” n. 03-100.003.2007.002586-7Habeas Corpus Origem: 00320070025867 Jaru / 1ª Vara Criminal Paciente: Lione Ribeiro Barbosa Impetrante: Érica Caroline Ferreira Vairich (OAB/RO 3893) Impetrante: Sandra Pires Corrêa Araújo (OAB/RO 3164) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaru - RO Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Distribuição por Sorteio em 24-6-2008 A Dra. Érica Caroline Ferreira Vairich sustentou oralmente em favor do paciente. Decisão: “Ordem concedida. Unânime” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO n. 04-100.501.2008.005382-9Habeas Corpus Origem: 50120080053829 Porto Velho / 1ª Vara de Delitos de Trânsito e Crimes contra Criança e Adolescente Paciente: Jucieli de Souza Sampaio Impetrante: Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779) Impetrante: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Impetrante: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Trânsito e Crimes Contra Criança e Adolescente da Comarca de Porto Velho - RO Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Distribuição por Sorteio em 2-7-2008 Decisão: “Ordem não conhecida à unanimidade” n. 05-100.010.2006.002667-7Habeas Corpus Origem: 01020060026677 Rolim de Moura / 1ª Vara Criminal Paciente: Josias Ferreira de Souza Impetrante: Elismara Ferreira de Souza (OAB/RO 1827) Impetrante: Isabel Silva (OAB/RO 3896) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rolim de Moura - RO Relator: JUIZ DANIEL RIBEIRO LAGOS - convocado Redistribuição por Sorteio em 24-6-2008 Decisão: “Ordem denegada nos termos do voto do Relator. Unânime” n. 06-100.002.2007.008272-1Habeas Corpus Origem: 00220070082721 Ariquemes / 1ª Vara Criminal Paciente: Edenilson Floro dos Santos Impetrante: Flávia Lúcia Pacheco Bezerra (OAB/RO 2093) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes - RO Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Distribuição por Sorteio em 26-6-2008 Decisão: “Ordem denegada. Unânime” 15 n. 11-100.005.2006.003635-0Habeas Corpus Origem: 00520060036350 Ji-Paraná / 5ª Vara Cível Paciente: José Rivaldo Vieira Silva Impetrante: Luciano da Silveira Vieira (OAB/RO 1643) Impetrado: Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de JiParaná RO Relator: JUIZ DANIEL RIBEIRO LAGOS - convocado Redistribuição por Sorteio em 24-6-2008 Decisão: “Ordem denegada. Unânime” n. 12-100.006.2008.000885-7Habeas Corpus Origem: 00620080008857 Presidente Médici / 1ª Vara Criminal Paciente: Olavo Batista Nuvens Impetrante: Antônio Fraccaro (OAB/RO 1941) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Presidente Médici - RO Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Distribuição por Sorteio em 26-6-2008 Decisão: “Ordem concedida. Unânime” n. 13-100.014.2002.006539-0Habeas Corpus Origem: 01420020065390 Vilhena / 1ª Vara Criminal Paciente: Reinaldo Silva dos Santos Impetrante: Roberto Carlos Maílho (OAB/RO 3047) Advogado: Watson Müeller (OAB/RO 2835) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena - RO Relator: JUIZ DANIEL RIBEIRO LAGOS - convocado Redistribuição por Sorteio em 19-6-2008 Decisão: “Ordem denegada. Unânime” n. 07-100.005.2006.003038-6Habeas Corpus Origem: 00520060030386 Ji-Paraná / 1ª Vara Criminal Paciente: Aparecido Pereira da Silva Impetrante: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B) Advogada: Eurianne de Souza Passos (OAB/RO 3894) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de JiParaná - RO Relator: JUIZ DANIEL RIBEIRO LAGOS - convocado Redistribuição por Sorteio em 30-6-2008 Decisão: “Ordem concedida nos termos do voto do Relator. Unânime” n. 14-100.501.2008.003373-9Habeas Corpus Origem: 50120080033739 Porto Velho / 1ª Vara da Auditoria Militar Paciente: Odaildo Frazão de Oliveira Impetrante: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A) Impetrante: Francismar Landi Silva (OAB/RO 1856) Impetrante: Sebastião de Castro Filho (OAB/RO 3646) Impetrante: Thayane Monteiro Milani (OAB/RO 3515) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho RO Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Distribuição por Sorteio em 27-6-2008 Decisão: “Ordem denegada. Unânime” n. 08-101.021.2008.000686-3Habeas Corpus Origem: 02120080006863 Buritis / 1ª Vara Criminal Paciente: Jander Borges Farias Impetrante: Alessandro de Jesus Perassi Peres (OAB/RO 2383) Advogado: Alberto Biaggi Netto (OAB/RO 2740) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Buritis - RO Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Distribuição por Prevenção de Magistrado em 13-6-2008 Decisão: “Ordem denegada. Unânime” n. 15-100.018.2003.001111-3Habeas Corpus Origem: 01820030011113 Santa Luzia do Oeste / 1ª Vara Criminal Paciente: Dionisio de Castro Soares Impetrante: Samuel Alves (OAB/RO 3899) Advogado: Rogério de Campos (OAB/MT 8967B) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa Luzia do Oeste-RO Relator: JUIZ DANIEL RIBEIRO LAGOS - convocado Redistribuição por Sorteio em 20-6-2008 Decisão: “Ordem denegada. Unânime” n. 09-100.004.2008.001055-1 Habeas Corpus Origem: 00420080010551 Ouro Preto do Oeste / 1ª Vara Criminal Paciente: Mário Alves da Cunha Impetrante: Sirlene Muniz Ferreira e Cândido (OAB/RO 670A) Advogado: Jacinto Dias (OAB/RO 1232) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste - RO Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Distribuição por Prevenção de Magistrado em 17/6/2008 Decisão: “Ordem denegada. Unânime” n. 16-100.021.2008.000849-1Habeas Corpus Origem: 02120080008491 Buritis / 1ª Vara Criminal Paciente: Rogélio da Silva Impetrante: Alberto Biaggi Netto (OAB/RO 2740) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Buritis - RO Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Distribuição por Sorteio em 27-6-2008 Decisão: “Ordem denegada. Unânime” n. 10-100.010.2007.007124-0Habeas Corpus Origem: 01020070071240 Rolim de Moura / 1ª Vara Criminal Paciente: Robinson Sabino da Silva Impetrante: Eloir Candioto Rosa Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rolim de Moura - RO Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Distribuição por Sorteio em 23-6-2008 Decisão: “Ordem denegada. Unânime” n. 17-100.501.2000.009544-0Habeas Corpus Origem: 50120000095440 Porto Velho / 2ª Vara Criminal Paciente: Samuel Sena Santos Impetrante: Ministério Público do Estado de Rondônia Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Distribuição por Sorteio em 30-6-2008 Decisão: “Ordem concedida. Unânime” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO n. 18- 101.007.2001.005947-0 Apelação Criminal Origem: 00720010059470 Cacoal / 2ª Vara Criminal Apelante: Maurício da Silva Gomes Advogado: Luis Ferreira Cavalcante (OAB/RO 2790) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisora: Desª. Ivanira Borges Distribuído por Prevenção de Magistrado em 14/02/2008 Decisão: “Afastada a preliminar. Reconhecida a prescrição do crime de desobediência. No mérito, negou-se provimento ao recurso. De oficio, alterado o regime prisional. Tudo à unanimidade n. 19- 100.501.2004.006702-0 Apelação Criminal Origem: 50120040067020 Porto Velho / 2ª Vara do Tribunal do Júri Apelante: Marta Rodrigues da Silva Advogado: Marcos Antônio Faria Vilela de Carvalho (OAB/RO 084) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Revisor: Des. Walter Waltenberg Silva Junior - convocado Distribuído por Sorteio em 21/06/2007 Decisão: “Apelação não provida à unanimidade” n. 20- 101.501.2007.008553-1 Apelação Criminal Origem: 50120070085531 Porto Velho / 3ª Vara Criminal Apelante: Cleitomar Silveira Freitas Advogada: Silvana Fernandes Magalhães Pereira (OAB/RO 3024) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisora: Desª. Ivanira Borges Decisão: “Apelação não provida à unanimidade” n. 21- 100.007.2007.001247-8 Apelação Criminal Origem: 00720070012478 Cacoal / 1ª Vara Criminal Apelante: Arnildo Jacob Advogado: Valdinei Santos Souza Ferres (OAB/RO 3175) Advogado: Jefferson Magno dos Santos (OAB/RO 2736) Advogado: Darci José Rockenbach (OAB/RO 3054) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Revisor: Des. Walter Waltenberg Silva Junior - convocado Distribuído por Sorteio em 18/01/2008 Decisão: “Apelação não provida por maioria. Vencido o Desembargador Cássio Sbarzi” n. 22- 101.501.2006.014026-2 Apelação Criminal Origem: 50120060140262 Porto Velho / 2ª Vara Criminal Apelante: Valdecir Braz de Oliveira Defensor Público: José Ronaldo Palitot (OAB/RO 221A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisora: Desª. Ivanira Borges Distribuído por Prevenção de Magistrado em 10/01/2008 Decisão: “Apelação não provida à unanimidade” n. 23-100.003.2006.002461-8 Apelação Criminal Origem: 00320060024618 Jaru / 1ª Vara Criminal Apelante: Marcelo Nogueira Fortunato Advogado: Irineu Ribeiro da Silva (OAB/RO 133) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Revisor: Des. Walter Waltenberg Silva Junior - convocado Distribuído por Sorteio em 23/07/2007 Decisão: “Apelação não provida por maioria. Vencido o Desembargador Cássio Sbarzi” n. 24- 102.019.2006.001240-2 Recurso em Sentido Estrito Origem: 01920060012402 Machadinho do Oeste / 1ª Vara Criminal Recorrente: Juliano Matias Coronel Advogada: Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2549) Advogado: Clederson Viana Alves (OAB/RO 1087) Advogada: Beatriz Wadih Ferreira de Paula (OAB/RO 2564) Advogada: Tarciana Germiniani (OAB/RO 2725) Advogado: José Viana Alves (OAB/RO 2555) Advogado: Odario Greque Ferraz (OAB/MT 4170B) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Distribuído por Prevenção de Magistrado em 21/11/2007 Decisão: “Recurso improvido à unaninidade” 16 n. 25- 100.501.2001.001461-1 Apelação Criminal Origem: 50120010014611 Porto Velho / 1ª Vara de Delitos de Trânsito e de Crimes contra Criança e Adolescente Apelante: Jairleno dos Reis Advogado: Dimas Queiroz de Oliveira Júnior (OAB/RO 2622) Advogada: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Revisor: Des. Walter Waltenberg Silva Junior - convocado Distribuído por Sorteio em 06/07/2007 Decisão: “Apelação não provida nos termos do voto da Relatora à unanimidade” n. 26- 100.002.2006.000088-9 Apelação Criminal Origem: 00220060000889 Ariquemes / 2ª Vara Criminal Apelante: Joel Francisco dos Santos Advogado: José Assis dos Santos (OAB/RO 2591) Advogada: Juliana Maia Ratti (OAB/RO 3280) Apelante: Edimar Mendes Paulino Advogado: José Assis dos Santos (OAB/RO 2591) Advogada: Juliana Maia Ratti (OAB/RO 3280) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisora: Desª. Ivanira Borges Distribuído por Sorteio em 20/06/2006 Decisão: “Apelação não provida à unanimidade” n. 27- 100.003.2004.001666-0 Apelação Criminal Origem: 00320040016660 Jaru / 1ª Vara Criminal Apelante: Geovana Cristina de Assis Serafim Defensor Público: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Revisor: Des. Walter Waltenberg Silva Junior - convocado Distribuído por Sorteio em 02/04/2007 Decisão: “Preliminar rejeitada. No mérito, apelação não provida. Tudo à unanimidade.” n. 28- 100.501.2002.002409-1 Apelação Criminal Origem: 50120020024091 Porto Velho / 1ª Vara da Auditoria Militar Apelante: Nilton dos Santos Advogado: Gilberto da Silva Rosalino (OAB/RO 2756) Advogada: Nadir Lima da Silva (OAB/RO 970) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Distribuído por Sorteio em 02/05/2006 Decisão: “Apelação não provida à unanimidade” n. 29- 100.012.2006.002994-0 Agravo em Execução de Pena Origem: 01220060029940 Colorado do Oeste / 1ª Vara Criminal Agravante: Sidimar da Silva Paixão Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Distribuído por Sorteio em 23/04/2008 Decisão: “Agravo não provido à unanimidade” n. 30- 100.012.1997.000032-6 Apelação Criminal Origem: 01219970000326 Colorado do Oeste / 1ª Vara Criminal Apelante: Joaquim Rodrigues Togo Defensor Público: Lídio Luís Chaves Barbosa (OAB/RO 513A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisora: Desª. Ivanira Borges Distribuído por Sorteio em 18/07/2005 Decisão: “Apelação não provida à unanimidade” n. 31- 100.004.2003.001158-6 Apelação Criminal Origem: 00420030011586 Ouro Preto do Oeste / 1ª Vara Criminal Apelante: Noel Lemos de Jesus Advogado: Edmilson Gomes Barroso (OAB/RO 157) Advogado: José Martins dos Anjos (OAB/RO 2011) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Revisor: Des. Walter Waltenberg Silva Junior - convocado Distribuído por Sorteio em 04/07/2007 Decisão: “Apelação parcialmente provida nos termos do voto da Relatora à unanimidade” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO n. 32- 102.002.2005.000806-6 Apelação Criminal Origem: 00220050008066 Ariquemes / 1ª Vara Criminal Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: José Fonseca de Araújo Advogado: Robson Magno Clodoaldo Casula (OAB/RO 1404) Advogado: Márcio Juliano Borges Costa (OAB/RO 2347) Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355) Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisora: Desª. Ivanira Borges Distribuído por Prevenção de Magistrado em 29/06/2005 Decisão: “Apelação não provida à unanimidade” n. 33- 100.003.2007.005306-2 Apelação Criminal Origem: 00320070053062 Jaru / 1ª Vara Criminal Apelante: Josué Ferreira de Oliveira Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Revisor: Des. Walter Waltenberg Silva Junior - convocado Distribuído por Sorteio em 21/05/2008 Decisão: “Apelação não provida à unanimidade” n. 34- 100.501.2006.000510-1 Apelação Criminal Origem: 50120060005101 Porto Velho / 1ª Vara Criminal Apelante: Raimundo Oliveira Silva Defensor Público: Antônio Carlos de Almeida Batista (OAB/RO 881) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Revisor: Des. Walter Waltenberg Silva Junior - convocado Distribuído por Sorteio em 10/12/2007 Decisão: “Apelação não provida à unanimidade” PROCESSO RETIRADO DE PAUTA: 100.501.2001.000786-0 Apelação Criminal Origem: 50120010007860 Porto Velho / 3ª Vara Criminal Apelante: Anselmo Garcia de Almeida Defensora Pública: Liliana dos Santos Torres Amaral (OAB/RO 58B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Revisor: Des. Walter Waltenberg Silva Junior - convocado Artigo: 157, § 2º, inciso I , do Código Penal Distribuído por Sorteio em 21/05/2008 pauta, Concluídos os julgamentos dos processos em pauta e extra- foi lida a presente Ata, a qual foi aprovada à unanimidade, encerrando-se a sessão às 13 horas. Porto Velho, 10 de julho de 2008 Desembargador CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Presidente da Câmara Criminal em Substituição Regimental PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 1ª CÂMARA CÍVEL Data: 18/07/2008 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 1ª Câmara Cível Data de distribuição: 04/07/2007 Data do julgamento: 15/04/2008 100.001.2005.018837-1 100.001.2005.018837-1 Apelação Cível Origem: 00120050188371 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível) Apelante: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A - ELETRONORTE Advogados: Marcus Vinícius Soares de Souza Maia (OAB/DF 12.345) , Welser Rony Alencar Almeida (OAb/RO 1.506) e outro Apelado: Domingos Sávio Alves Feitosa Advogada: Sandra Macedo (OAB/RO 1.682) Relatora: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Revisor: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia 17 Decisão: ”PRELIMINAR DE OFÍCIO QUANTOAO NÃO-CONHECIMENTO, REJEITADA POR MAIORIA, VENCIDO O DES. MARCOS ALAIOR DINIZ GRANGEIA. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, À UNANIMIDADE.” Ementa: Indenização. Material e moral. Prova testemunhal. Valoração. Sistema da persuasão racional. Lucros cessantes. Dano moral. Critérios de fixação. Tratando-se de ação de reparação fundada na responsabilidade civil, e estando demonstrado os requisitos ensejadores, deve o infrator reparar a vítima pelos prejuízos suportados. Os danos materiais compreendem o dano emergente - tudo aquilo que se perdeu - e o lucro cessante benefício pela não fruição da coisa, o que se deixou de ganhar. Tendo o hodierno direito processual civil adotado o sistema da persuasão racional, o convencimento do julgador pode ser formado por quaisquer das provas carreadas aos autos, cuja hierarquia na valoração não existe. O lucro cessante representada a frustração do ganho, entretanto não deve distanciar-se da plausibilidade, razoabilidade e verossimilhança, pois seu nascedouro não pode ser a mera conjectura e o hipotético ganho, desvinculados da realidade fático-probatória, pois não visa esse instituto acolher expectativa desatrelada de referencial idôneo. Dano moral é qualquer sofrimento humano que não é causado por uma perda pecuniária, neste sentido o descaso com que foi tratada pela empresa- apelante, certamente lhe trouxe uma sensação de intranqüilidade suscetível a reparação pelos prejuízos subjetivos. Na fixação do dano moral, deverá o juiz levar em conta critérios de proporcionalidade e razoabilidade na apuração do quantum, atendidas as condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado. Data de interposição: 04/04/2008 Data do julgamento: 29/04/2008 101.001.2002.014049-4 Apelação Cível Embargante: Cláudio Ribeiro de Mendonça Advogado: Abimael Araújo dos Santos(OAB/RO1136) Embargada: Fiat Automóveis S/A Advogado: Luiz Rodrigues Wambier (OAB/PR7295) e outro(a/s) Relator: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.” Ementa: Contrariedade. Existência. Havendo o vício de contradição apontado pelo embargante, devem os declaratórios ser acolhidos. Data de distribuição: 18/03/2008 Data do julgamento: 13/05/2008 100.001.2006.021993-8 Agravo de Instrumento Origem: 00120060219938 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falência e Concordata) Agravante: Banco Citicard S/A Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1.246) Advogada: Pompília Armelina dos Santos (OAB/RO 1.318) Agravada: Clenilda Carvalho Santos Advogada: Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/RO 2.128) Relator: Desembargador Moreira Chagas Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” Ementa: AGRAVO. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. MULTA DO ARTIGO 475-J. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. DESNECESSÁRIA. Cabe ao devedor, independentemente de intimação pessoal, o cumprimento espontâneo da obrigação fixada em sentença condenatória para pagamento de quantia certa com trânsito em julgado, sob pena de incidência da multa de 10% prevista pela norma processual. A publicação da decisão pelos meios ordinários é medida suficiente para a contagem do prazo para pagamento sem a incidência da referida multa. Data de distribuição: 13/03/2008 Data do julgamento: 13/05/2008 100.001.2007.023421-2 Apelação Cível Origem: 00120070234212 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível) Apelante: José Caetano Morey Romano Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A), Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3.185) e outro Apelada: Serasa S/A Advogados: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42.385), Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1.088) e outros Relator: Desembargador Moreira Chagas Revisor: Desembargador Kiyochi Mori Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “ Ementa: Apelação cível. Registro no CCF. Inscrição em cadastros SPC/ Serasa. Dívida válida. Não contestada. Dano moral inexistente. A falta de comunicação a que se refere o art. 43, § 2º, do CDC, por ocasião da inclusão do nome da pessoa nos bancos de dados SPC/Serasa, decorrente de dívida válida e não contestada, somado à pluralidade de apontamentos, não lhe permite o recebimento de indenização por dano moral. Data de distribuição: 08/04/2008 Data do julgamento: 13/05/2008 100.001.2007.025055-2 Apelação Cível Origem: 00120070250552 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível) Apelante: Felício Aparecido Marques Advogado: Felício Aparecido Marques (OAB/RO 169-B) Apelado: Luiz Flaviano Vonistem Advogados: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2.004) e Wagner Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO 3.244) Relator: Desembargador Moreira Chagas Revisor: Desembargador Kiyochi Mori Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. ADVOGADO. SUPOSTAS OFENSAS EM PETIÇÕES. As afirmações feitas pelo advogado no exercício de defesa de seu cliente, que não extrapolem os limites da tese defensiva, não caracterizam a prática de ato ilícito, inexistindo, por conseguinte, dever de indenizar. Data de distribuição: 03/03/2008 Data do julgamento: 13/05/2008 100.001.2008.005849-2 Agravo de Instrumento Origem: 00120080058492 Porto Velho - Fórum Cível/RO (3ª Vara Cível) Agravante: Daniele Bergamashi de Araujo Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO3300) e outro(a/s) Agravada: Formazon Formaturas Serviços de Fotografias e Vídeos Ltda. Relator: Desembargador Moreira Chagas Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” Ementa: Cumulação de pedidos. Procedimentos incompatíveis. Adequação. Possibilidade. Quando os pedidos deduzidos em juízo são adequados ao prosseguimento do feito e permissivos à análise conjunta, não há se falar em incompatibilidade de procedimentos. Data de distribuição: 14/02/2008 Data do julgamento: 20/05/2008 100.001.2007.024423-4 Apelação Cível Origem: 00120070244234 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível) Apelante: Alonso José de Souza Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1.073) e Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1.953), Douglacir Antônio Evaristo Sant’ Ana (OAB/RO 287) e outros Relator: Desembargador Moreira Chagas Revisor: Desembargador Kiyochi Mori Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” Ementa: IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. ART. 285-A. PECULIARIDADES DA CAUSA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ENERGIA ELÉTRICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO. VÁRIOS DIAS. DANO MORAL. PROVA. PRESCINDIBILIDADE. VALOR. FIXAÇÃO. Inexiste cerceamento de defesa quando da análise do caso concreto verifica-se ser desnecessária a produção de outras provas além daquelas já constantes dos autos. É devida indenização por dano moral decorrente de falha no fornecimento de energia elétrica, a qual priva o consumidor por dias de utilizar serviço essencial, dano este que prescinde de prova, tratando-se de espécie de dano moral presumido. O arbitramento da indenização decorrente de dano moral deve ser feito caso a caso, com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à proporcionalidade com relação ao grau de culpa, extensão e repercussão dos danos, à capacidade econômica, características individuais e ao conceito social das partes. A norma inserida pelo legislador no art. 285-A do CPC, mostra-se salutar e prudente, pois vem ao encontro do anseio social de buscar abreviar o tanto quanto possível a duração dos processos, respeitando, obviamente, os princípios cardeais do processo. 18 Data de distribuição: 22/04/2008 Data do julgamento: 20/05/2008 100.008.2007.000930-6 Apelação Cível Origem: 00820070009306 Espigão do Oeste/RO (1ª Vara Cível) Apelantes: D. de J. F. e outra representadas por sua mãe A. L. de J. Advogados: Elisabeta Balbinot (OAB/RO 1.253) e Cleodimar Balbinot (OAB/MT 9.939) Relator: Desembargador Kiyochi Mori Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “ Ementa: Apelação cível. Pedido de alvará judicial. Único bem a partilhar. Desnecessidade de inventário. Cabível a concessão de alvará para a venda de um único bem (motocicleta) com a concordância expressa de todos os herdeiros. Medida que atende com segurança e presteza a solução do caso. Data de interposição: 18/04/2008 Data do julgamento: 20/05/2008 101.001.2005.007709-0 Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) em Agravo de Instrumento Origem: 00120052277090 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível) Agravante: Capitalize Fomento Comercial Ltda Advogado: Paulo Henrique Mamede Ellery (OAB/CE 14.433) Agravado: Roberto Martins Vergilio Relator: Desembargador Moreira Chagas Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” Ementa: Agravo de instrumento. Fac-símile. Cópias obrigatórias. Ausência. Pressuposto objetivo. Não conhecimento. É dever exclusivo da parte instruir o agravo de instrumento com todas as cópias obrigatórias exigidas pela legislação processual vigente. Sendo o recurso interposto através de fax, inadmissível o conhecimento se não estiver acompanhado dos referidos documentos, já que a regulamentação deste sistema de transmissão de dados exige rigorosa fidelidade entre a documentação remetida por fac-símile e os originais levados posteriormente ao conhecimento do julgador. Data de distribuição: 04/06/2008 Data do julgamento: 17/06/2008 100.001.2007.024601-6 Apelação Cível Origem: 00120070246016 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível) Apelante: Sérgio Rebouças da Silva Advogados: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2.231) e Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO 3.025) Apelada: Americel S/A Advogados: Jonathas Coelho Baptista de Mello (OAB/RO 3.011), José Bernardes Passos Filho (OAB/RO 245-B ) e outro Relator: Desembargador Kiyochi Mori Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” Ementa: Danos morais. Órgão restritivo ao crédito. Inserção Indevida. Indenização. Diversas anotações. Quantum. A inserção indevida de dados do consumidor nos órgão de restrição ao crédito acarreta indenização a título de dano moral. Ao fixar o valor da condenação por dano moral, deve-se levar em conta a intensidade da ofensa, a capacidade financeira do ofensor e a condição econômica do ofendido, de forma que a reparação não represente a ruína para o devedor, nem fonte de enriquecimento sem causa para o credor. A existência de outros registros em nome daquele que alega o dano moral por manutenção indevida de seu nome em cadastros de inadimplentes não afasta o dever de indenizar, mas deve refletir sobre a fixação do valor da indenização. Data de interposição: 17/06/2008 Data do julgamento: 24/06/2008 100.001.2007.020219-1 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 00120070202191 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível) Embargante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO1553), Pedro Origa (OAB/ RO 1.953 e outros Embargado: Ricardo Pires dos Santos Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1.073) e Carlos alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) Relator: Desembargador Kiyochi Mori Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Ementa: Embargos de declaração. Omissão, obscuridade e contradição. Inexistência. Inviabilidade. Não havendo no acórdão os vícios apontados no art. 535 do CPC - omissão, obscuridade e contradição impõe-se a inviabilidade dos embargos de declaração. Data de distribuição: 13/05/2008 Data do julgamento: 24/06/2008 100.014.2007.000882-0 Apelação Cível Origem: 01420070008820 Vilhena/RO (2ª Vara Cível) Apelante: Fernando Fantinell Advogado: Josafá Lopes Bezerra (OAB/RO 3.165) Apelada: Ângela Márcia Guedes dos Santos Laurindo Advogados: Mário César Torres Mendes (OAB/RO 2.305), Watson Müller (OAB/RO 2.835) e outro Relator: Desembargador Kiyochi Mori Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” Ementa: Apelação cível. Monitória. Cabimento. Prova escrita. Certeza e liquidez. Interesse processual. Extinção do processo sem julgamento de mérito. O procedimento monitório só é cabível quando o credor tem a seu favor prova escrita que não é um título executivo e que seja apta a demonstrar a prestação devida. A prova escrita exigida pela lei deve gerar desde logo no espírito do magistrado o mínimo de probabilidade da existência e liquidez da prestação, principalmente quando esta é uma soma em dinheiro. A utilização inadequada do procedimento monitório implica na ausência de interesse processual, o que acarreta a extinção do processo sem o julgamento do mérito. (a) Bel Sandro César de Oliveira Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO 2ª CÂMARA ESPECIAL Data: 18/07/2008 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 2ª Câmara Especial Data de distribuição: 10/04/2008 Data do julgamento: 08/07/2008 100.001.2005.002124-8 Agravo de Instrumento Origem: 00120050021248 Porto Velho - Fórum Cível/RO (2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos) Agravante: Pirâmide Comércio de Petróleo Ltda Advogado: Helena Maria Brondani Sadahiro(OAB/RO942) e outro(a/s) Agravado: Município de Porto Velho RO Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO1139) e outro(a/s) Relator: Desembargador Renato Martins Mimessi Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.” Ementa: Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Fragilidade das provas. Inviabilidade do meio de defesa. A defesa por meio de execução de pré-executividade pressupõe a apresentação de provas robustas, que evidenciem, de plano e claramente, a viabilidade da pretensão apta a elidir a execução. Não se apresentando prova com essa qualidade, inviável é o acolhimento da defesa formada por esta via. (a) Belª Valeska P. Barbosa de Sousa Diretora em exercício do 2º DEJUESP/TJ/RO Data: 18/07/2008 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 2ª Câmara Especial Data de distribuição: 26/03/2007 Data do julgamento: 20/05/2008 100.001.2006.013029-5 Apelação Cível Origem: 00120060130295 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública) Apelantes/Apelados: Maria José de Souza Moreira e outros Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outros Apelado/Apelante: Estado de Rondônia 19 Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) Relator: Desembargador Rowilson Teixeira Revisor e Relator p/o Acórdão: Desembargador Waltenberg Junior Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 1.196/2003 E DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. POR MAIORIA, REJEITAR A PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO ESTADO DE RONDÔNIA E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DOS AUTORES. VENCIDO O RELATOR.” Ementa: Servidores ocupantes de cargos temporários. Existência de vínculo jurídico estatutário. Direito à reintegração ao serviço público. Embora o servidor que não prestou concurso público não seja estável, o vínculo jurídico existente entre ele e o Estado rege-se pelas normas estatutárias, quando ocupa cargo permanente da Administração Estadual. Em razão do princípio da isonomia, a Lei n. 1.196/03, que possibilitou a reintegração dos servidores públicos estaduais demitidos por força dos Decretos ns. 8.955 e 9.044, é extensiva ao demitidos pelo Decreto n. 8.954/00. Data de interposição: 13/06/2008 Data do julgamento: 01/07/2008 100.001.2006.026256-6 Agravo Regimental em Agravo de Instrumento Agravante: Distribuidora de Bebidas Souza Ltda. Advogados: Maguis Umberto Correia (OAB/RO 1.214) e outros Agravada: Fazenda Publica do Estado de Rondonia Procurador: Eder Luiz Guarnieri (OAB/RO 398-B) e outro Relator: Desembargador Waltenberg Junior Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO.” Ementa: Agravo regimental. Decisão em agravo de instrumento. Conversão em agravo retido. Não-cabimento. De acordo com a nova disciplina dos recursos, não cabe agravo regimental contra decisão do relator que converte em retido o agravo de instrumento. Data de distribuição: 25/04/2008 Data do julgamento: 01/07/2008 100.004.2005.005639-9 Apelação Cível Origem: 00420050056399 Ouro Preto do Oeste/RO (1ª Vara Cível) Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Willame Soares Lima (OAB/RO 949) Apelados: Maria de Fátima de Jesus de Souza e outros Advogados: Jess José Gonçalves (OAB/RO 1.739) e outros Relator: Desembargador Waltenberg Junior Revisor: Desembargador Renato Mimessi Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.” Ementa: Responsabilidade civil. Acidente. Buraco na pista. Falta de sinalização. Morte. Dano Moral. Pensão. Esposo e pai dos autores. Maioridade. Direito da esposa de acrescer a quota dos filhos. Honorários de sucumbência. Art. 20, § 4º do CPC. Apreciação justa. Base de cálculo. Condenação. Porcentagem. Possibilidade. Recurso não provido. 1. O cônjuge beneficiário da pensão decorrente de ato ilícito tem o direito de acrescer à sua quota o montante devido aos filhos da vitima quando estes deixarem de receber a verba pela maioridade ou a qualquer título. 2. Quando for vencida a Fazenda Pública os honorários devem ser fixados de forma eqüitativa pelo juiz, na forma prevista no § 4º, do art. 20 do CPC. Contudo, nada impede o juízo de fixá-los em percentual sobre o valor da condenação, já que segundo a legislação, nesta hipótese, o juízo apenas não está adstrito aos limites impostos no § 3º do art. 20. Data de distribuição: 25/04/2008 Data do julgamento: 01/07/2008 100.005.2007.010137-5 Apelação Cível em Execução Fiscal Origem: 00520070101375 Ji-Paraná/RO (5ª Vara Cível) Apelante: Fazenda Pública do Municipio de Ji-Paraná/RO Procuradores: Sérgio Luiz Calcagnotto (OAB/RO 71-B) e outra Apelado: Altenor Batista Malhado Curadora: Vanilda Estevão da Silva Rodrigues Contreiras (OAB/RO 240) Relator: Desembargador Waltenberg Junior Decisão: ”NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, POR UNANIMIDADE.” Ementa: Apelação. Execução fiscal. Prescrição. Citação por edital. Interrupção do prazo prescricional. Nova interpretação art. 174 do CTN. Lei n. 118/05. Despacho que ordena a citação. Lei posterior. Nãoaplicação. Manutenção da sentença. A data da propositura da ação adquire relevância para a interrupção do prazo prescricional quando a citação é realizada dentro do prazo estabelecido nos §§ 2º e 3º do art. 219 do CPC, uma vez que, feita a Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO citação na forma e prazos legais esta retroage a data da propositura. O pedido de suspensão da execução antes de realizada a citação causa a inobservância do prazo citatório por culpa do autor. A citação válida tem como efeito material a interrupção do prazo prescricional de acordo com o art. 219 do CPC e a redação do art. 174 do CTN, nas hipóteses em que a execução fiscal tenha sido ajuizada antes da Lei Complementar n. 118/2005, que passou a permitir a interrupção da prescrição pelo despacho que ordena a citação. Data de distribuição: 11/04/2008 Data do julgamento: 01/07/2008 100.009.2007.001438-0 Apelação Cível Origem: 00920070014380 Pimenta Bueno/RO (2ª Vara Cível) Apelante: Município de São Felipe d’Oeste-RO Procurador: Ademir Guizolf Adur (OAB/RO 373B) Apelado: Valdecir Jacovozzi da Silva Advogados: Emilda Langame Pereira Santos (OAB/RO 3.060) e outro Relator: Desembargador Waltenberg Junior Revisor: Desembargador Renato Mimessi Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.” Ementa: Apelação. Horas extras. Adicional de insalubridade. Cálculos apresentados na sentença. Ausência de discriminação. Necessidade de liquidação. Reforma Parcial. Percentual de insalubridade. Salário mínimo. Vedação constitucional. Litigância de má-fé. Prescrição. Fatos controversos. Não-configuração. Acarretam reforma parcial da sentença os cálculos feitos pelo magistrado em sua fundamentação, quando estes não discriminam com precisão a evolução do número de horas extras por ele encontradas e quais os meses em que deve ser pago o adicional de insalubridade. A aplicação do salário minimo como forma de cálculo do adicional de insalubridade viola o disposto no inciso IV, do art. 7º da Constituição Federal. Não configura litigância de má-fé deduzir pretensão em juízo que, em parte, esteja prescrita e que seja objeto dos fatos controvertidos entre as partes. Data de distribuição: 16/05/2008 Data do julgamento: 01/07/2008 101.004.2006.004927-4 Apelação Cível Origem: 00420060049274 Ouro Preto do Oeste/RO (1ª Vara Cível) Apelante: Vilbenia da Silva Santos Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B) Apelado: Município de Ouro Preto do Oeste/RO Procuradoras: Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967) e outras Relator: Desembargador Waltenberg Junior Revisor: Desembargador Renato Mimessi Decisão: ”POR UNANIMIDADE, ACOLHER A PRELIMINAR E DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM.” Ementa: Prova testemunhal. Requerimento. Julgamento antecipado da lide. Preliminar de cerceamento de defesa. Ocorre o cerceamento de defesa quando a prova testemunhal requerida possui eficácia para dirimir a controvérsia em favor da parte que a requereu. Data de interposição: 02/06/2008 Data do julgamento: 08/07/2008 100.001.2007.001839-0 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 00120070018390 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Embargante: Estado de Rondônia Procurador: Fábio José Gobbi Duran (OAB/RO 632) Embargado: Telson Monteiro de Souza Advogados: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1.461) e outros Relator: Desembargador Waltenberg Junior Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS.” Ementa: Embargos de Declaração. Alegação de prescrição. Omissão no acórdão. Impõe-se provimento aos embargos de declaração para sanar omissão evidente no acórdão. Inteligência do art. 535 do CPC. Data de interposição: 30/05/2008 Data do julgamento: 08/07/2008 100.001.2007.007692-7 Embargos de Declaração em Reexame Necessário Origem: 00120070076927 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública) Embargante: Município de Porto Velho - RO Procuradora: Geane Pereira da Silva Goveia (OAB/RO 2.536) 20 Embargada: Francisca Angélica Cruz de Souza Advogado: Carlos Eduardo Félix dos Santos Silva (OAB/RO 2.970) Relator: Desembargador Waltenberg Junior Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR OS EMBARGOS.” Ementa: Embargos de declaração. Reexame necessário. Reforma da sentença. Prescrição. Matéria de ordem pública. Possibilidade de agravar condenação imposta à Fazenda Pública. Em reexame necessário, é possível o agravamento de condenação imposta à Fazenda Pública quando há reconhecimento de ofício de prescrição, matéria de ordem pública. Data de distribuição: 28/05/2008 Data do julgamento: 08/07/2008 100.015.2008.001909-2 Agravo em Execução de Pena Origem: 01520080019092 Guajará-Mirim/RO (2ª Vara Criminal) Agravante: Solange da Costa Pinheiro Advogado: Francisco Fernandes Filho(OAB/SP189558) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Waltenberg Junior Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.” Ementa: Tráfico. Crime hediondo. Pena. Substituição por restritiva de direitos. Impossibilidade. O alto grau de reprovabilidade da conduta do agente e a hediondez do crime inviabilizam a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. (a) Belª Valeska P. Barbosa de Sousa Diretora em exercício do 2º DEJUESP/TJ/RO CÂMARA CRIMINAL Data: 18/07/2008 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Câmara Criminal Data de distribuição: 03/08/2007 Data do julgamento: 21/05/2008 100.501.2006.011300-1 Apelação Criminal Origem: 50120060113001 Porto Velho/RO (2ª Vara Criminal) Apelante: Ana Angélica do Nascimento Pinto Defensor Público: José Ronaldo Palitot (OAB/RO 221-A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Decisão: ”POR UNANIMIDADADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL À APELAÇÃO.” Ementa: Apelação Criminal. Roubo qualificado. Palavra da vítima. Relevância. Porte ilegal de arma de fogo. Configuração. Inocorrência. Apreensão da arma no interior da residência. Ausência de cessão da posse. Conduta atípica. Em tema de crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima possui grande relevância, autorizando o decreto condenatório, mormente quando não há nos autos nenhum indício de que tinha interesse em prejudicar o réu. Se não houve transferência da posse da arma à ré, tendo o agente apenas solicitado que ela escondesse a arma, quando foi detida, não há que se falar em crime de porte ilegal de arma de fogo, mormente se a arma foi apreendida no interior da residência. Data de distribuição: 03/08/2007 Data do julgamento: 21/05/2008 100.501.2006.011481-4 Apelação Criminal Origem: 50120060114814 Porto Velho/RO (2ª Vara Criminal) Apelante: Ana Angélica do Nascimento Pinto Defensor Público: José Ronaldo Palitot (OAB/RO 221-A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL À APELAÇÃO.” Ementa: Apelação Criminal. Roubo qualificado. Palavra da vítima. Relevância. Porte ilegal de arma de fogo. Configuração. Inocorrência. Apreensão da arma no interior da residência. Ausência de cessão da posse. Conduta atípica. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Em tema de crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima possui grande relevância, autorizando o decreto condenatório, mormente quando não há nos autos nenhum indício de que tinha interesse em prejudicar o réu. Se não houve transferência da posse da arma à ré, tendo o agente apenas solicitado que ela escondesse a arma, quando foi detida, não há que se falar em crime de porte ilegal de arma de fogo, mormente, se a arma foi apreendida no interior da residência. Data de distribuição: 10/01/2008 Data do julgamento: 03/07/2008 100.002.2004.004578-3 Apelação Criminal Origem: 00220040045783 Ariquemes/RO (1ª Vara Criminal) Apelante: Marcos Roberto Cunha de Souza Defensor Público: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74-B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.” Ementa: Apelação Criminal. Roubo. Pena-base acima do mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Confissão espontânea. Análise na segunda fase. Se as circunstâncias judiciais forem desfavoráveis ao réu, a penabase deve ser aplicada acima do mínimo legal, independentemente da confissão espontânea, que deve ser analisada na segunda fase do sistema trifásico de fixação da pena. Data de distribuição: 25/08/2007 Data do julgamento: 03/07/2008 100.003.2006.005710-3 Apelação Criminal Origem: 00320060057103 Jaru/RO (1ª Vara Criminal) Apelante: Ernandes Ricardo da Silva Defensor Público: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75-A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão: ”APELAÇÃO NÃO PROVIDA. UNÂNIME.” Ementa: Apelação criminal. Lesão corporal. Violência doméstica. Reconhecimento de legítima defesa. Impossibilidade. A legítima defesa não pode ser reconhecida em favor de quem com seu comportamento anterior deu causa ao acontecimento. Data de distribuição: 11/01/2008 Data do julgamento: 03/07/2008 100.012.1997.000329-5 Recurso em Sentido Estrito Origem: 01219970003295 Colorado do Oeste/RO (1ª Vara Criminal) Recorrente: Ministério Público do Estado de Rondônia Recorrido: José Fernando da Silva Def. público: Lídio Luis Chaves Barbosa (OAB/RO 513-A) Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão: ”RECURSO NÃO PROVIDO À UNANIMIDADE.” Ementa: Impronúncia. Recurso. Co-autoria ou participação. Indícios insuficientes. Não-provimento. Deve ser negado provimento ao recurso em sentido estrito que busca a reforma da sentença de impronúncia quando emerge do panorama probatório a insuficiência de indícios da participação do agente nos crimes a ele imputados. Data de distribuição: 26/05/2008 Data do julgamento: 03/07/2008 100.017.2008.000901-0 Habeas Corpus Origem: 01720080009010 Alta Floresta do Oeste/RO (1ª Vara Criminal) Paciente: Valdecyr Ferreira Advogados: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40), Odair Martini (OAB/ RO 30-B),Alexandre Camargo (OAB/RO 704), Chrystiane Léslie Muniz Levati(OAB/RO 998), Welser Rony Alecar Almeida (OAB/ RO 1.506),Clodoaldo Luiz Rodrigues (OAB/RO 2.720) e Andréa CristinaNogueira (OAB/RO 1.237) Impetrante (Advogado): Fernando Milani e Silva (OAB/RO 186) Impetrante (Advogado): Valério Cesar Milani e Silva (OAB/RO 3.934) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Alta Floresta do Oeste - RO Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM.” 21 Ementa: Habeas corpus. Negativa de Autoria. Discussão de provas. Inviável. Indícios de autoria. Prisão Preventiva. Assegurar aplicação lei penal. Condições favoráveis ao paciente. Irrelevância. O habeas corpus não é via adequada para análise das provas quanto à inocência do paciente. Não configura constrangimento ilegal a prisão decretada objetivando assegurar a aplicação da lei penal, quando o réu encontra-se foragido da justiça, estando comprovada a existência de materialidade e indícios de autoria, se tornando irrelevante a existência de condições favoráveis ao paciente. Data de distribuição: 21/08/2006 Data do julgamento: 03/07/2008 100.501.2000.008663-7 Apelação Criminal Origem: 50120000086637 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Trânsito e de Crimes contra criança e adolescentes) Apelante: Jenilson Moniz da Silva Advogado: Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1.104) Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1.096) Apelante: Edimilson Akerley Freire Advogada: Vera Lúcia da Silva (OAB/RO 1.411) Advogada: Noêmia Fernandes Saltão (OAB/RO 1.355) Apelante: Ney Silva da Chagas Def. Público: Constantino Gorayeb Neto (OAB/RO 60) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Waltenberg Junior Revisor: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL À APELAÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” Ementa: Roubo. Imputação inicial na forma tentada e consumação reconhecida na sentença. Possibilidade. Autoria. Prova. Suficiência. Pena-base. Circunstâncias judiciais. Regime inicial. Adequação. Não há se falar em julgamento extra petita ou ofensa à correlação entre a sentença e a denúncia, se o julgador, quando do édito condenatório, promove mera adequação da capitulação ao fato descrito na peça acusatória, que a despeito de imputar o crime como tentado, retratou o crime em sua inteireza, com todas as elementares. Em crime de roubo, a confissão da fase policial, ratificada em juízo, aliada à palavra das vítimas, constituem elementos probatórios suficientes para embasar o decreto condenatório. Se as circunstâncias judiciais são, em parte, sopesadas negativamente pela sentença condenatória, restam justificadas a fixação da pena-base pouco acima do mínimo legal. Sendo primários os apelantes e não sendo possível a consideração isolada das circunstâncias judiciais para impor-lhes o regime carcerário mais rigoroso, justifica-se o estabelecimento de regime semi-aberto, especialmente quando o quantitativo da pena privativa de liberdade o permite. Data de distribuição: 06/12/2007 Data do julgamento: 03/07/2008 100.501.2007.008600-7 Apelação Criminal Origem: 50120070086007 Porto Velho/RO (2ª Vara Criminal) Apelante: Diogo Carneiro ou Tiago Cardoso dos Santos Araújo Defensor Público: José Ronaldo Palitot (OAB/RO 221-A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisor: Desembargador Valter de Oliveira Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO.” Ementa: Apelação criminal. Roubo. Confissão. Declarações da vítima e testemunha. Harmonia. Ausência de antecedentes. Pena-base. Redução. Reincidência. Inocorrência. A confissão do réu corroborada pelas declarações da vítima e testemunha, é suficiente para sustentar o decreto condenatório. Se não consta da certidão circunstanciada juntada aos autos, a prática de outros delitos pelo réu, deve ser reduzida a pena-base que levou em consideração seus antecedentes, bem como deve ser excluída a agravante reincidência, que só pode ser reconhecida quando houver certidão de trânsito em julgado de condenação anterior. (a) Belª Zilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/RO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008 Tribunal de Justiça - RO DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 22 RELATÓRIO ESTATÍSTICO REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL SECRETARIA JUDICIÁRIA 2ª CÂMARA ESPECIAL RELATÓRIO ESTATÍSTICO POR ÓRGÃO JULGADOR - EXERCÍCIO 2008 Período: 1º a 30 de junho 2008 Magistrado Processos e Incidentes Pendentes de Julgamento no último dia do período (distribuidos em exercícios anteriores) Julgamentos monocráticos e por acórdão Processos Distribuídos no de processos e incidentes de exercícios exercício 2008 anteriores (B) (A) 2005 2006 Des. Rowilson Teixeira 1 19 1 101 OBSERVAÇÕES: entrada 0 2006 no período TOTAL 81 20 20 242 58 20 16 16 124 55 1 1 1 102 0 0 2007 TOTAL EXERCÍCIO 1 1 2005 (C) TOTAL PERÍODO saída 1 Des. Waltenberg Junior TOTAL 2007 81 Des. Renato Mimessi Incidentes interpostos no exercício 2008 Julgamentos monocráticos e por acórdão de processos e incidentes do exercício 2008 (D) (E) no exercício no período no exercício Processos Conclusos Processos em Processos Diligência/e ou com vista ao no Ministério Departamento Público (F) (G) (H) no exercício no exercício no exercício saída no exercício no período 409 66 125 30 246 239 35 13 1 403 7 105 53 317 146 32 12 8 8 137 59 1 400 56 174 106 434 55 72 12 44 44 503 172 2 1212 129 404 189 997 440 139 37 Quantidade de processos entrados (totais no exercício C+D) = 1616 Quantidade de julgamentos realizados (totais no exercício B+E) = 1500 Quantidade de processos em estoque (totais A+F+G+H) = SECRETARIA ADMINISTRATIVA O SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria n. 1.483/2008-PR , publicada no DJ n.116, de 26/06/2008, PORTARIA N. 624/2008 SA. Considerando o que consta no requerimento datado de 09/07/2008, protocolo n. 471511, R E S O L V E: Relotar o servidor WBERLEI DE MELO DA SILVA, Cadastro n. 204399 8, Técnico Judiciário, Padrão 18, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, na Secretaria Judiciária, com efeitos a partir da data de publicação. Processos com pedido de vista (I) 0 718 Poder Judiciário, lotada na Administração do Fórum da Comarca de Vilhena/RO, para gozo no período de 04/08/2008 a 02/09/2008, com base no art. 123 da LC n. 068/92. PORTARIA N. 627/2008 SA. Considerando o que consta no Processo n.182/DAI/88, datado de 30/12/1988, protocolo n. 181141, R E S O L V E: Conceder 01(um) mês de Licença Prêmio por Assiduidade à servidora MARIA DE LOURDES SALDANHA GONTIJO BARBOSA, Cadastro n. 002185 7, Técnico Judiciário, Padrão 29B, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório Distribuidor, símbolo FG 1, lotada no Cartório Distribuidor da Comarca de Ji Paraná/RO, para gozo no período de 08/09/2008 a 07/10/2008, com base no art. 123 da LC n. 068/92. PORTARIA N. 625/2008 SA. Considerando o que consta no Processo n. 383/DRH/02, datado de 04/07/2002, Protocolo n.129792, R E S O L V E: Conceder 01(um) mês de Licença Prêmio por Assiduidade ao servidor CARLOS ANTÔNIO VENÂNCIO, Cadastro n. 203362 3, Auxiliar Operacional, Padrão 07, Classe A, Nível Básico, na especialidade de Agente de Segurança, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado na Divisão de Apoio aos Usuários, para gozo no período de 25/02/2009 a 26/03/2009, com base no art. 123 da LC n. 068/92. PORTARIA N. 628/2008 SA. Considerando o que consta no Processo n. 350/DRH/99, datado de 23/08/99, protocolo n. 28581, R E S O L V E: Conceder 01(um) mês de Licença Prêmio por Assiduidade ao servidor SERGIO MARCOS BISPO DA COSTA, Cadastro n. 203201 5, Técnico Judiciário, Padrão 28, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo a Função Gratificada de Chefe de Seção II de Registro, Averbação e Benefício/CM, símbolo FG 4, lotado na Seção de Registro, Averbação e Benefícios, para gozo no período de 01/07/2008 a 30/07/2008, com base no art. 123 da LC n. 068/92. PORTARIA N. 626/2008 SA. Considerando o que consta no Processo n. 028/DRH/95, datado de 18/01/1995, Protocolo n.13235, R E S O L V E: Conceder 01(um) mês de Licença Prêmio por Assiduidade à servidora APARECIDA PEREIRA DA SILVEIRA, Cadastro n. 003851 2, Auxiliar Operacional, Padrão 15, Classe B, Nível Básico, na especialidade de Serviços Gerais, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do PORTARIA N. 629/2008 SA. Considerando o que consta no processo n. 410/DGS/90, datado de 28/11/1990, protocolo n.25266, R E S O L V E: Conceder 01(um) mês de Licença Prêmio por Assiduidade à servidora MARIA SUELI RODRIGUES OLIVEIRA URDIALES, Cadastro n. 002450 3, Agente Judiciário, Padrão 43A, Classe D, Nível Superior, na especialidade de Gestão de Recursos, pertencente ao Quadro de Pessoal Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008 Tribunal de Justiça - RO DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 23 Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função gratificada de Chefe de Seção I, símbolo FG 5, lotada na Divisão de Controle de Folha de Pagamento de Magistrados, para gozo no período de 14/07/2008 a 12/08/2008, com base no art. 123 da LC n. 068/92. PRAZO DE ENTREGA: 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia útil após o recebimento da ordem de fornecimento (18/07/08). PORTARIA N. 630/2008 SA. Considerando o que consta no processo n. 411/DRH/08, datado de 08/07/2008, protocolo n. 471205, R E S O L V E: Conceder 01(um) mês de Licença Prêmio por Assiduidade à servidora LUCIMARI DE ALMEIDA WERNECK, Cadastro n. 204167 7, Auxiliar Operacional, Padrão 04, Classe A, Nível Básico, na especialidade de Telefonista, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada na Administração do Fórum da Comarca de Cacoal/RO, para gozo no período de 14/07/2008 a 12/08/2008, com base no art. 123 da LC n. 068/92. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30 Publique se. Registre se. Cumpra se. Porto Velho RO, 18 de julho de 2008. JOSÉ LEONARDO GOMES DONATO Secretário Administrativo DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E FINANÇAS EXTRATO DA CARTA-CONTRATO Nº136/2008 1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. 2 - CONTRATADA: Guaporé Publicidade e Marketing Ltda. 3 - PROCESSO: 0301/0456/2008 4 - OBJETO: O objeto da presente Carta-contrato e a despesa com 02 (duas) assinaturas do jornal “Alto Madeira”, para atender ao Tribunal de Justiça/RO, pelo período de 12(doze) meses, conforme especificações constantes na Nota de Empenho nº. 2008NE01366 e na cotação de preços. 5 – VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir de sua data de assinatura (17/07/08). 6 – VALOR: O valor total desta Carta-Contrato é de R$ 600,00 (seiscentos reais). O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da apresentação da fatura/nota fiscal/recibo com a certificação de recebimento do objeto, conforme Cláusula Segunda desta CartaContrato, desde que a documentação da Contratada esteja regularizada, observando o disposto no §3º do art. 195 da Constituição Federal. 7 – NOTA DE EMPENHO: 2008NE01366 DEF: em 18/07/2008 (a.) Márcia Duarte da Silva Dirª Depto. De Economia e Finanças EXTRATO DE ORDEM DE FORNECIMENTO N. 044/2008 - ALMOX DETENTORA: Metas Indústria de Fitas Ltda - EPP PROCESSO: 0301/0778/2008 REFERÊNCIA: Ata de Registro de Preços proveniente do Processo Administrativo 0301/0412/2007, Pregão Eletrônico nº. 045/2007 – CPL/ TJRO. OBJETO: Lote Especificação 9.1 DVD – R Capacidade de 4.7 GB-120 minutos, Marca Maxprint, com 140 embalagem plástica para DVD (Box). 1,80 9.3 CD – RW, com capacidade de 700 MB, Marca Maxprint, com capa 300 em acrílico ( Cód. TJ 519039) 2,40 09 Quant. Preço Uni- V a l o r tário Regis- T o t a l trado (R$) (R$) Item Valor total desta ordem de fornecimento R$ 972,00 252,00 720,00 P. DE TRABALHO: 02.122.1278.2308 – Administração da Unidade. NOTA DE EMPENHO: 2008NE01559 DEF EM: 18/7/08 (a). Márcia Duarte da Silva Dirª Depto de Economia e Finanças TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL ACÓRDÃO N. 228 DE 10 DE JULHO DE 2008 REPRESENTAÇÃO N. 3429 – CLASSE 42 PROCEDÊNCIA: ARIQUEMES-RO RELATOR: JUIZ JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL RELATOR DESIGNADO PARA O ACÓRDÃO: JUIZ PAULO ROGÉRIO JOSÉ REQUERENTE: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO – PSB, DIRETÓRIO MUNICIPAL ADVOGADOS: JAIME FERREIRA E ALESSANDRA CRISTIANE RIBEIRO REQUERIDOS: ALEX MENDONÇA ALVES – VEREADOR, PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO – PRTB, DERCY BISPO DA SILVA – SUPLENTE, MARCOS LACERDA RIBEIRO – SUPLENTE, ADAUTO CALIXTO – SUPLENTE, PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA CRISTÃO – PSDC, DIRETÓRIO ESTADUAL, PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL – PMN, DIRETÓRIO ESTADUAL, E PARTIDO TRABALHISTA NACIONAL – PTN, DIRETÓRIO ESTADUAL. ADVOGADOS: RICARDO DE SÁ VIEIRA, RENILSON MERCADO GARCIA E ALAN DIAS EMENTA – Infidelidade partidária. Perda de mandato. Vereador. Mudança de partido. Período vedado. Grave discriminação pessoal. Justa causa. Configuração. A manifestação contrária ao mandatário-egresso proferida pelo presidente do seu partido de eleição, em programa radiofônico, configura grave discriminação pessoal apta a justificar desfiliação partidária em período vedado. – Preliminares rejeitadas. Representação julgada improcedente. Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, em rejeitar as preliminares argüidas e, no mérito, por maioria, vencidos o relator e a Des.ª Ivanira Feitosa Borges, em julgar improcedente a representação em relação ao vereador ALEX MENDONÇA ALVES nos termos do voto divergente do Juiz Paulo Rogério José, restando prejudicada quanto aos demais representados. Votou o Senhor Presidente. Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Porto Velho, 10 de julho de 2008. (a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Presidente (a) Juiz PAULO ROGÉRIO JOSÉ Relator designado para o acórdão (a) Juiz JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Relator – voto vencido (a) Des.ª IVANIRA FEITOSA BORGES Voto vencido (a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE Procurador Regional Eleitoral ACÓRDÃO N. 229 DE 10 DE JULHO DE 2008 REPRESENTAÇÃO N. 3539 – CLASSE 42 PROCEDÊNCIA: PORTO VELHO – RO RELATOR: JUIZ PAULO ROGÉRIO JOSÉ REQUERENTE: MARINHA CÉLIA ROCHA RAUPP DE MATOS – DEPUTADA FEDERAL ADVOGADOS: JOSÉ DE ALMEIDA JÚNIOR, NELSON SÉRGIO DA SILVA MACIEL, JÂNIO SÉRGIO DA SILVA MACIEL E CARLOS EDUARDO ROCHA ALMEIDA REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO EMENTA – Ação declaratória de nulidade. Propaganda antecipada. Condenação. Multa eleitoral. Parcelamento. Reconhecimento tácito. Interesse processual. Ausência. Carece de interesse processual o condenado à multa eleitoral que, não demonstrando interesse em evitar a inscrição do débito na dívida ativa, reconhece tacitamente a obrigação mediante seu parcelamento junto à Fazenda Pública. – Preliminar acolhida. Processo extinto sem resolução do mérito nos termos do voto do relator. Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, em acolher a preliminar de ausência de interesse processual e, via de conseqüência, extinguir o processo sem resolução mérito. Votou o Senhor Presidente. Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Porto Velho, 10 de julho de 2008. (a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Presidente (a) Juiz PAULO ROGÉRIO JOSÉ Relator (a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE Procurador Regional Eleitoral ACÓRDÃO N. 230 DE 10 DE JULHO DE 2008 REPRESENTAÇÃO N. 3516 – CLASSE 42 PROCEDÊNCIA: PORTO VELHO – RO RELATOR: JUIZ PAULO ROGÉRIO JOSÉ REQUERENTE: ARIMAR SOUZA DE SÁ ADVOGADOS: JOSÉ DE ALMEIDA JÚNIOR, CARLOS EDUARDO ROCHA ALMEIDA, NELSON SÉRGIO DA SILVA MACIEL E JÂNIO SÉRGIO DA SILVA MACIEL REQUERIDO: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA EMENTA – Ação declaratória de nulidade. Fato novo. Inexistência. Não havendo nenhum fato novo, peça contábil ou documento fiscal que permita uma modificação no julgamento que rejeitou a prestação de contas, julga-se improcedente a ação. – Ação declaratória julgada improcedente nos termos do voto do relator. Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, em conhecer a ação declaratória de nulidade e, no mérito, em julgá-la improcedente. Votou o Senhor Presidente. Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Porto Velho, 10 de julho de 2008. (a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Presidente (a) Juiz PAULO ROGÉRIO JOSÉ Relator (a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE Procurador Regional Eleitoral ACÓRDÃO N. 231 DE 15 DE JULHO DE 2008 REPRESENTAÇÃO N. 3490 – CLASSE 42 PROCEDÊNCIA: PORTO VELHO – RO RELATORA: DES.ª IVANIRA FEITOSA BORGES REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL REQUERIDOS: VICTOR CAMARGO – VEREADOR, PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA CRISTÃO – PSDC ADVOGADO: MAURI CARLOS MAZUTTI, JONES DA SILVA MENDANHA, HÉBERTO DA SILVA MENDANHA, SILVIO MACHADO E ÁQUILA DELIANE SALOMÃO BARROS MENDANHA EMENTA – Perda de mandato. Infidelidade partidária. Vereador. Mudança de agremiação partidária. A decretação da perda de mandato eletivo em casos de infidelidade partidária somente é aplicável às desfiliações consumadas após 27 de março de 2007. – Preliminar rejeitada. Representação julgada procedente nos termos do voto da relatora. 24 Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da relatora, à unanimidade, em rejeitar a preliminar de inconstitucionalidade da Resolução TSE n. 22.610/2007 e, no mérito, em julgar procedente a representação para reconhecer a infidelidade partidária praticada pelo vereador VICTOR CAMARGO, decretandolhe, via de conseqüência, a perda do cargo; determinando-se, ainda, a comunicação desta decisão ao Presidente e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Corumbiara/RO, bem como ao respectivo Juiz Eleitoral. Votou o Senhor Presidente. Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Porto Velho, 15 de julho de 2008. (a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Presidente (a) Des.ª IVANIRA FEITOSA BORGES Relatora (a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE Procurador Regional Eleitoral ACÓRDÃO N. 232 DE 15 DE JULHO DE 2008 RECURSO CRIMINAL N. 91 – CLASSE 31 (ORIGEM: 01/2007 – 25ª. Z E.) PROCEDÊNCIA: ARIQUEMES – RO RELATOR: JUIZ PAULO ROGÉRIO JOSÉ REVISORA: JUÍZA CARMEN ELIZANGELA DIAS MOREIRA DE RESENDE RECORRENTE: RENATO EUCLIDES CARVALHO DE VELLOSO VIANA ADVOGADOS: SILAS ROSALINO DE QUEIROZ E DELAÍAS SOUZA DE JESUS RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL EMENTA – Recurso Criminal. Corrupção Eleitoral. Condenação. Transito em Julgado. Pena em concreto. Prescrição retroativa. Transcorrido o lapso temporal previsto em lei entre a data da prática do fato tido como delituoso e a do recebimento da denúncia, tendo por base a pena concretizada na sentença condenatória transitada em julgado para a acusação, julga-se extinta a punibilidade reconhecendo-se a prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa. – Preliminar de prescrição acolhida, processo extinto sem resolução do mérito, nos termos do voto do relator. Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, em acolher a preliminar de prescrição da pretensão punitiva, extinguindo-se o processo sem resolução do mérito. Votou o Senhor Presidente. Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Porto Velho, 15 de julho de 2008. (a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Presidente (a) Juiz PAULO ROGÉRIO JOSÉ Relator (a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE Procurador Regional Eleitoral SECRETARIA JUDICIÁRIA COORDENADORIA DE REGISTROS E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS EDITAL DE CONHECIMENTO Nº 014/2008 Assunto: INDICAÇÃO DE JUNTA ELEITORAL Proc. nº 435 Classe 26 A Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, sito à Av. Pres. Dutra, nº 1889, Bairro Areal, FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou conhecimento tiverem que o MM. Juiz da 18ª Zona Eleitoral do Município de Alvorada do Oeste/RO, Dr. Flávio Henrique de Melo, em conformidade com a legislação vigente e para os fins previstos no art. 36, § 2º, do Código Eleitoral, e art. 84 da Resolução- Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008 Tribunal de Justiça - RO DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 TSE nº 22.712, de 28 de fevereiro de 2008, torna pública a indicação dos membros da única Junta Eleitoral, para as eleições municipais de 2008. PRESIDENTE: FLÁVIO HENRIQUE DE MELO MEMBROS: 1- Gercílio Leandro de Oliveira 2- Daniel de Rezende SUPLENTES: 1- Airton Adalberto Peixoto 2- Fernande Robledilho Morais Porto Velho/RO, 16/07/2008. (a)CÍCERO JOÃO DE FREITAS Secretário Judiciário e de Gestão da Informação PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA ELEITORAL DE RONDÔNIA JUÍZO DA 2ª ZONA ELEITORAL PORTO VELHO – RONDÔNIA EDITAL N. 058/2008/2ZE/RO PUBLICAÇÃO O Doutor Léo Antônio Fachin, MM. Juiz da 2ª Zona Eleitoral do Município de Porto Velho-RO, no uso de suas atribuições legais... CONSIDERANDO o constante no artigo 19 da Resolução nº 20.035, de 27.11.97 e artigos 45, § 6º, 52 § 2º e 57, caput e § 2º do Código Eleitoral, RESOLVE: Publicar, para ciência dos interessados, a relação dos eleitores que tiveram deferidos os pedidos Alistamento (Cod. 1), Transferência (Cod. 3), Revisão (Cod. 5) e Segunda Via (Cod. 7), no mês de JUNHO/2008, conforme se segue: Nome Denis Marques Saraiva Anderson Ruso Pimentel Luiz De Souza Landim Vanderlan Nascimento Machado Eudes Das Chagas Franco Ilson De Souza Franco Antonia Claudia Soares Almeida Lima Adriana Marcia Silva Teixeira Joao Roberto Siqueira De Carvalho Sidnea Pereira Soares Daniel Steele Dias Eline Joice Brilhante Chaves Jhonathan Viana Marques Moises Da Cruz Silva Raimundo Enelcio Pereira Lara Cristina Lima Izel Pedro Pereira Ribeiro Hayden Da Silva Barbosa Benilton Rodrigues De Araujo Elpidio Da Silva Campos Antonio Marcos Da Silva Sheila Augusta Guimaraes De Moraes Sidivan Pereira Soares Emerson Roberto Bezerra Do Nascimento Maria Cristina Da Silva Batista Riquieelmo Passo Lima Antonio Bolivio De Souza Francisca Rodrigues Ferreira Lilian Simone De Souza Leite Marcos Andre Dutra De Oliveira Sidnei Do Vale Salgueiro Edvanda Neves Falcao Lidio Guimaraes Da Silva E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que expedisse o presente edital, publicando-o no órgão oficial de imprensa e afixando-o no local de costume, no prazo determinado por Lei, para impugnações. Dado e passado neste Município de Porto Velho Estado de Rondônia, aos dezesseis dias do mês de julho do ano de dois mil e oito. Eu, _________ Alexandre Gonçalves Oliveira, Chefe de Cartório da 2ª ZE, digitei e a autoridade judiciária subscreve. (a.) Léo Antônio Fachin Juiz da 2ª Zona Eleitoral SEDE: Cartório da 18ª Zona Eleitoral Av. Monteiro Lobato, 4283, Centro Alvorada do Oeste/RO Cod 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 25 Inscrição 010464082356 011083252356 000343592356 011081062364 011102852330 000183322364 006299032321 008051562399 004526762372 007857302364 011081632356 011090492399 012708552305 008809182364 054224330809 014599722348 013259412356 006213212399 018232252267 000167572364 006703232321 026109021368 013935562399 013303052380 012857502356 007058752364 009561382321 005970932380 011109892305 011089122313 010466372313 012629812321 000424412321 PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA ELEITORAL DE RONDÔNIA JUÍZO DA 2ª ZONA ELEITORAL PORTO VELHO – RONDÔNIA EDITAL N. 059/2008/2ZE/RO PUBLICAÇÃO O Doutor Léo Antônio Fachin, MM. Juiz da 2ª Zona Eleitoral do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, etc... RESOLVE: Publicar, para ciência dos interessados, a relação de eleitores que tiveram suas inscrições SUSPENSAS por CONDENAÇÃO CRIMINAL. FASE 337, no mês 06/2008, conforme o que segue: Inscrição Nome 010464582313 ALLYSSON DA COSTA ALBUQUERQUE 010458232399 HUDSON AMORIM CARNEIRO 011106782364 JAQUE DOUGLAS PEREIRA DA SILVA 010898492321 JOAO NOGUEIRA QUEIROZ BARBA E para que chegue ao conhecimento de todos, ninguém possa alegar ignorância, vai afixado no lugar de costume e publicado no Diário da Justiça deste Estado. Dado e passado nesta Cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia aos dezesseis dias do mês de julho do ano de dois mil e oito. Eu, ________ Alexandre Gonçalves Oliveira, Chefe de Cartório da 2ª Zona Eleitoral, digitei e subscrevo. (a.)Léo Antônio Fachin Juiz da 2ª Zona Eleitoral PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA ELEITORAL DE RONDÔNIA JUÍZO DA 2ª ZONA ELEITORAL PORTO VELHO – RONDÔNIA EDITAL N. 060/2008/2ZE/RO PUBLICAÇÃO O Doutor Léo Antônio Fachin, MM. Juiz da 2ª Zona Eleitoral do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais... CONSIDERANDO: o constante no artigo 71, IV do Código Eleitoral e Art. 42 da Resolução 21.538/TSE de 14/10/2003, e parágrafo único do art. 3º da Resolução nº 22.166/TSE de 09/03/2006, RESOLVE: Publicar, para ciência dos interessados, a lista de eleitores cujas inscrições foram CANCELADAS em virtude de comunicação de óbito informado no mês 06/2008, conforme segue: Nome Data Óbito Inscrição 06/08/2007 014466431309 Antonio Maranhao Da Silva 000406512313 Domicio Pereira Prado 14/12/2007 000423162356 Jose Lins Albuquerque Neto 15/02/2008 12/02/2008 000190302364 Maria Lucilene Conceicao Silva 000200732356 Raimundo Nonato Dos Santos 03/03/2008 E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, vai afixado no lugar de costume e publicado no Diário da Justiça deste Estado. Dado e passado nesta Cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia aos dezesseis dias do mês de julho do ano de 2008. Eu, ___________ Alexandre Gonçalves Oliveira, Chefe de Cartório da 2ª Zona Eleitoral, digitei e a autoridade judiciária assina. (a.)Léo Antônio Fachin Juiz Eleitoral da 2ªZE Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA ELEITORAL DE RONDÔNIA JUÍZO DA 2ª ZONA ELEITORAL PORTO VELHO – RONDÔNIA EDITAL N. 061/2008/2ZE/RO PUBLICAÇÃO O Doutor Léo Antônio Fachin, MM. Juiz da 2ª Zona Eleitoral do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais... CONSIDERANDO: o constante no artigo 71, IV do Código Eleitoral e Art. 42 da Resolução 21.538/TSE de 14/10/2003, e parágrafo único do art. 3º da Resolução nº 22.166/TSE de 09/03/2006, RESOLVE: Publicar, para ciência dos interessados, a lista de eleitores cujas inscrições foram CANCELADAS em virtude do cruzamento entre dados do Cadastro Eleitoral e registro de ÓBITOS fornecidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) referente ao mês 06/2008, conforme segue: Inscrição Nome Data Óbito 034567060728 ENOLDO BATISTA VIANA 28/04/2008 000151602321 INEZ ALLYNE DE FARIAS 21/04/2008 014600892372 PEDRO IVO BRAGA 09/04/2008 000433342399 VICENTE ALVES FEITOSA 25/05/2008 E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, vai afixado no lugar de costume e publicado no Diário da Justiça deste Estado. Dado e passado nesta Cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia aos dezesseis dias do mês de julho do ano de 2008. Eu, ___________ Alexandre Gonçalves Oliveira, Chefe de Cartório da 2ª Zona Eleitoral, digitei e a autoridade judiciária assina. (a)Léo Antônio Fachin Juiz Eleitoral de 2ªZE PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA ELEITORAL DE RONDÔNIA JUÍZO DA 2ª ZONA ELEITORAL PORTO VELHO – RONDÔNIA EDITAL N. 062/2008/2ZE/RO PUBLICAÇÃO O Doutor Léo Antônio Fachin, MM. Juiz da 2ª Zona Eleitoral do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, etc.. RESOLVE: Publicar, para ciência dos interessados, a relação de eleitores que tiveram suas inscrições RESTABELECIDAS, FASE 370, no mês de junho/2008 conforme o que segue: Nome Inscrição Admilson Ferreira De Brito 000171952364 000171952364 Admilson Ferreira De Brito 004523702399 Antonio Das Chagas Campos Junior 013933682305 Francisco De Assis Souza Dos Santos 006701602348 Jose Rodrigues Da Silva E para que chegue ao conhecimento de todos, ninguém possa alegar ignorância, vai afixado no lugar de costume e publicado no Diário da Justiça deste Estado. Dado e passado nesta Cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia ao décimo sexto dia do mês de julho do ano de 2008. Eu, ___________ Alexandre Gonçalves Oliveira, Chefe de Cartório da 2ª Zona Eleitoral, digitei e subscrevo. (a)Léo Antônio Fachin Juiz Eleitoral da 2ªZE PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUÍZO DA 6ª ZONA ELEITORAL PORTO VELHO – RONDÔNIA EDITAL N.º 089/2008 Prazo: 03 (três) dias O Doutor Raduan Miguel Filho, MM. Juiz da 6ª Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições conferidas por lei, etc., Faz saber a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, aos Srs. Eleitores, Fiscais e Delegados de Partidos Políticos, e a quem interessar possa, que nos termos do artigo 135, Código Eleitoral (Lei Federal nº 4.737/65), foram designados por este Juízo Eleitoral, os Locais de Votação abaixo discriminados onde funcionarão as MESAS RECEPTADORAS DE VOTOS E JUSTIFICATIVAS ELEITORAIS, desta 6ª Zona Eleitoral no 1.º Turno (05/10/2008) e no eventual 2.º Turno (26/10/2008) das Eleições Municipais 2008. 26 Local de Votação: 1015 - Colégio Interação Endereço: Rua Irmã Capelli, nº 64, Centro. Seções: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 18ª Local de Votação: 1031 - Instituto Maria Auxiliadora Endereço: Rua Irmã Capelli, nº 41, Centro. Seções: 5ª, 6ª, 7ª, 8ª , 9ª, 17 ª, 247ª e 250ª Local de Votação: 1040 - Colégio Dom Bosco Endereço: Rua Almirante Barroso, nº 986, Centro Seções: 10ª,11ª,12ª,13ª,14ª,15ª,16ª, 46ª,47ª,48ª e 49ª. Local de Votação: 1074 - Escola Murilo Braga Endereço: Av. 7 de Setembro, nº 1561, Centro Seções: 19ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª, 24ª, 25ª, 26ª, 27ª, 28ª e 29ª. Local de Votação: 1082 - Escola Getúlio Vargas Endereço: Rua Raimundo Cantuária, nº 1924, Areal. Seções: 30ª, 31ª, 32ª, 33ª, 34ª, 35ª, 36ª, 37ª, 38ª, 39ª, 40ª, 41ª, 42ª,43ª, 44ª , 45ª e 235ª. Local de Votação: 1104 - Escola Padre Chiquinho Endereço: Av. Campos Sales, nº 881, Areal. Seções: 50ª,51ª,52ª,53ª,54ª,55ª, 56ª.e 241ª. Local de Votação: 1112 - Escola Estudo e Trabalho Endereço: Rua Alexandre Guimarães, nº 1340, Areal. Seções: 57ª, 58ª, 59ª, 60ª, 61ª, 62ª, 63ª, 64ª, 65ª e 239ª. Local de Votação: 1139 – Escola Coronel Carlos Aloysio Weber Endereço: Av. Rogério Weber, s/nº, 5º BEC - Militar. Seções: 66ª, 67ª, 68ª, 69ª e 70ª. Local de Votação: 1147 - Escola Franklin Delano Roosevelt Endereço: Rua Rio Machado, nº 888, Triângulo. Seções: 71ª, 72ª, 73ª e 238ª. Local de Votação: 1350 - Escola Padre Mário Castagna Endereço: Av. Campos Sales, s/nº, Vila Tupy. Seções: 263ª, 281ª, 282ª.e 283ª. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, vai afixado na sede do Cartório deste Juízo e publicado no Diário da Justiça deste Estado, para que os interessados, querendo, no prazo de 03 (três) dias, em petição fundamentada, impugne os locais designados. O referido é verdade e dou fé. Dado e passado nesta cidade de Porto Velho/RO, aos quinze dias do mês de julho do ano de dois mil e oito. Eu ____________ (a) Narciso de Oliveira Freire Filho, Chefe de Cartório da 6ª Zona Eleitoral, lavrei o presente, que vai subscrito pela Autoridade Judiciária. (a) Raduan Miguel Filho Juiz Eleitoral PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUÍZO DA 6ª ZONA ELEITORAL PORTO VELHO – RONDÔNIA EDITAL N.º 090/2008 O MM. Juiz da 6ª Zona Eleitoral de Porto Velho, Estado de Rondônia, Dr. RADUAN MIGUEL FILHO, no uso de suas atribuições conferidas por lei etc., Faz saber a todos os que o presente edital lerem ou dele tomarem conhecimento, aos Senhores Eleitores, Candidatos, Fiscais e Delegados de Partidos Políticos, e a quem interessar possa, que nos termos do Art. 120 do Código Eleitoral (Lei Federal nº 4.737/65), foram nomeados Mesários os eleitores abaixo relacionados, com os respectivos números dos títulos e funções que desempenharão nas ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2008, a serem realizadas no dia 05 de outubro de 2008, e no segundo turno, se houver, no dia 26 de outubro de 2008. Seção: 001ª agregada com 002ª Colégio Interação THIAGO FERREIRA SIQUEIRA DE SÁ 320537010132 PRESIDENTE FRANCISCO EDUARDO LIMA FEITOSA 004877832372 1º MESÁRIO LISSANDRA DANIELI CUNHA DE SOUZA 013409582313 2º MESÁRIO LAURA IRIS SIMIZU 009059922305 1º SECRETÁRIO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Seção: 003ª agregada com 018ª Colégio Interação ENEDINA MARTINS DE OLIVEIRA IKEGAWA 006628442330 PRESIDENTE BRUNO GIORNI 014061562321 1º MESÁRIO EDIVAN PEREIRA GONCALVES 008511382313 2º MESÁRIO RONALDO GALVÃO RIBEIRO 013853442399 1º SECRETÁRIO Seção: 004ª - Colégio Interação HELY CALIXTO DA CRUZ 001401102364 PRESIDENTE DALVA ANDRELEA PALHAO LOBATO 025858161350 1º MESÁRIO AURORA WANDERLY GUSMÃO 04581652321 2º MESÁRIA LETICIA MOTA RAMOS 055402850426 1º SECRETÁRIO Seção: 005ª agregada com 006ª Instituto Maria Auxiliadora MARCILENE DE ASSUNCAO 009193492399 PRESIDENTE MARIA DE FATIMA PEREIRA DA SILVA COELHO 009870092313 1º MESÁRIO CRISTOVAO CEGOSA MOURA 001407952330 2º MESÁRIO KELCILENE DA CONCEICAO RODRIGUES DE SOUZA 006192522313 1º SECRETÁRIO Seção: 007ª agregada com 008ª Instituto Maria Auxiliadora SENILDA VIEIRA DE CARVALHO 004871022321 PRESIDENTE JADER TERCEIRO DOS SANTOS 004877492372 1º MESÁRIO FABIO ALCARAZ DELGADO 008292992305 2º MESÁRIO ARLANE DE ANDRADE ALMEIDA 026701501228 1º SECRETÁRIO Seção: 009ª agregada com 017ª Instituto Maria Auxiliadora ODENILZA CARMO DOS SANTOS 005300822372 PRESIDENTE D DJENANE PEREIRA DE SOUZA 006068442380 1º MESÁRIO ANDERSON ADRIANO DA SILVA 067785260639 2º MESÁRIO PATRÍCIA FERREIRA DOS SANTOS 014390632399 1º SECRETÁRIO Seção: 010ª - Colégio Dom Bosco ANTONIO TOSCANO DE ALMEIDA 001419242321 PRESIDENTE RAIMUNDO NONATO FIALHO FERREIRA 005568202305 1º MESÁRIO TATIANE RODRIGUES RIBEIRO 009904552372 2º MESÁRIO LUIS FERNANDO TARRAM VIA 031665092283 1º SECRETÁRIO Seção: 011ª- - Colégio Dom Bosco ELIVANDA COSTA PINHEIRO 001399972372 PRESIDENTE MICHELE MARQUES ROSATO 012262132372 1º MESÁRIO SAMIA PRADO DOS SANTOS 004893592305 2º MESÁRIO CLEITON APARECIDO DE ARAUJO AFONSO 152719810248 1º SECRETÁRIO Seção: 012ª- - Colégio Dom Bosco ANTENOR RAFAEL BISCONSIN 013381442305 PRESIDENTE JOSIMAR SILVA NASCIMENTO 008255922305 1º MESÁRIO LUIS AUGUSTO DE JESUS 006379242399 2º MESÁRIO MARCELO PESSOA BARBOSA 014393452305 1º SECRETÁRIO Seção: 013ª- - Colégio Dom Bosco LUCIO FERREIRA SALVATIERRA 001426422372 PRESIDENTE EDSON FURTADO ALVES JUNIOR 011321992372 1º MESÁRIO RITA PATRICIA LEISMANN DE SA CHAVES 009862932356 2º MESÁRIO JOSÉ ÁVILA DE AZEVEDO 014393822348 1º SECRETÁRIO Seção: 014ª - Colégio Dom Bosco RONEIDE SOARES NUNES 001554422356 PRESIDENTE PAULA PEREIRA DE SOUSA FLORINTINO 011342102321 MESÁRIO ROSIANE IURCZAK MACHADO 013851672356 2º MESÁRIO PAULO CESAR BARBOSA NOGUEIRA 009468432399 SECRETÁRIO 1º 1º Seção: 015ª - Colégio Dom Bosco NEIMA DO SOCORRO BARRETO DE QUEIROZ 005577342399 PRESIDENTE JAKSON BARBOSA ALVES 013400632305 1º MESÁRIO ROBSON JOSE AUGUSTO DA COSTA 006666062305 2º MESÁRIO GISELE BISCONSIN 009862942330 1º SECRETÁRIO Seção: 016ª - Colégio Dom Bosco CARLA CRISTINA VIEIRA SALES 008070832305 PRESIDENTE NELSON DE OLIVEIRA 036757311147 1º MESÁRIO MEIRE MADALENA ALVES PEREIRA 2º MESÁRIO MIRIELA BARBOSA DE ARAUJO 012832072330 1º SECRETÁRIO 27 Seção: 019ª - Escola Murilo Braga WILLIAM KRUGER MAIA DE SA 008949302313 PRESIDENTE TIAGO GOMES DINIZ 013851862313 1º MESÁRIO JOSE HELIO SANTOS 006482962313 2º MESÁRIO WANESSA SEREJO CUNHA 011002692372 1º SECRETÁRIO Seção: 020ª - Escola Murilo Braga PAULO ROBERTO TEIXEIRA ALBUQUERQUE 006112232348 PRESIDENTE SUZANE DO NASCIMENTO SILVA SANTOS 081931020361 1º MESÁRIO URACY HITZSCHICI DOS REIS 006192482330 2º MESÁRIO ROSILENE HONORATO DE BRITO 008070902330 1º SECRETÁRIO Seção: 021ª - Escola Murilo Braga WILHAME JORGE DA SILVA FILHO 008984002305 PRESIDENTE GILBERTO DIAS DE LIMA 001443602372 1º MESÁRIO JOAO FERREIRA DA SILVA 005558902356 2º MESÁRIO CÁSSIA REGINA GARDOSO DE LIMA 014390222313 SECRETÁRIO 1º Seção: 022ª - Escola Murilo Braga GENILDA LIMA DE OLIVEIRA 001443302356 PRESIDENTE JAIME DE OLIVEIRA ALENCAR 006004252330 1º MESÁRIO HERBERT GOMES BARRETO 001444032348 2º MESÁRIO VANIVIA ROGGIA ZANUZO 070534340698 1º SECRETÁRIO Seção: 023ª - Escola Murilo Braga NATHANAELI SILVA DE MACEDO 008974462321 PRESIDENTE INES BRASIL MEJIA BATISTA 008683072372 1º MESÁRIO ADISON FABRIZIO SOUZA SANTOS 009190712364 2º MESÁRIO ELIZENE FARIAS DA COSTA DE FREITAS 007038472305 1º SECRETÁRIO Seção: 024ª - Escola Murilo Braga LUCENIR SALES LOBATO GAMA 001448892372 PRESIDENTE CICERA MARIA DE ARAUJO BEZERRA 034368550787 1º MESÁRIO ERILTON GONCALVES DAMASCENO 013847932372 2º MESÁRIO LUIZ PAULO SEVERIANO FERNANDES NETO 002662192615 1º SECRETÁRIO Seção: 025ª - Escola Murilo Braga LUZIA DANTAS DE OLIVEIRA 001449612330 PRESIDENTE REGINA SANTANA POSTIGO 001456932380 1º MESÁRIO PEDRO AFONSO COELHO FIGUEIRA 011323682305 2º MESÁRIO ELIANE BELARMINO DA SILVA 006328522305 1º SECRETÁRIO Seção: 026ª - Escola Murilo Braga ISABELA DE OLIVEIRA MENDES 013281712321 PRESIDENTE LUIS ELIAURIO GARCA DA SILVA 005562102348 1º MESÁRIO CARINA DA SILVA BRAZ 013848702348 2º MESÁRIO RODRIGO MAGALHÃES 249066810159 1º SECRETÁRIO Seção: 027ª - Escola Murilo Braga NAIR PINHEIRO DA SILVA 001454392305 PRESIDENTE DAVID NOUJAIN JUNIOR 009852142305 1º MESÁRIO JUNIO AYALA DA SILVA SANTOS 012092962372 2º MESÁRIO ALEXANDRO DE SOUSA LIMA 055826020744 1º SECRETÁRIO Seção: 028ª - Escola Murilo Braga GIRLÂNDIA MEDEIROS DE LIMA 007047592321 PRESIDENTE AMANDA GABRIELE MESQUITA 014135792356 1º MESÁRIO SERGIO PEREIRA BRITO 009062842305 2º MESÁRIO ELIZANGELA DA COSTA GOMIDE 006298382399 1º SECRETÁRIO Seção: 029ª- Escola Murilo Braga WILMA DIAS PINHEIRO 001460042380 PRESIDENTE VALDECIR DAS GRACAS AZEVEDO 001459252321 1º MESÁRIO ADRIANA CAVALCANTE LIMA 002853232402 2º MESÁRIO JOAQUIM SANTOS MACHADO 006663712305 1º SECRETÁRIO Seção: 030ª- Escola Getúlio Vargas JOVENIL MOREIRA DE CARVALHO 001471822313 PRESIDENTE NEIRIJANE ALMEIDA DE CRISTO ALENCAR 005259232313 1º MESÁRIO LUZINEIDE DE JESUS PEREIRA 004937442399 2º MESÁRIO FRANCIANA BONADEU DA SILVA 013853822313 1º SECRETÁRIO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 28 Seção: 031ª- Escola Getúlio Vargas ADAILSON SILVA DA COSTA 004513282321 PRESIDENTE ALEXANDRE PASSOS NASCIMENTO 005257972321 1º MESÁRIO ERIVALDO MOREIRA DOS SANTOS 006380682399 2º MESÁRIO CARLOS ROGERIO DA SILVA FURTADO 006670252330 1º SECRETÁRIO Seção: 043ª- Escola Getúlio Vargas NILSON MARCELINO DA SILVA 006187822305 PRESIDENTE FRANCIELE LOPES SANTANA 013370622364 1º MESÁRIO EDNA FLORIZA SALVATEERRA DA CRUZ 001465032313 2º MESÁRIO OZANIAS MACEDO ALENCAR 005578432348 1º SECRETÁRIO Seção: 032ª- Escola Getúlio Vargas JORGE CESAR UGALDE 001469782399 PRESIDENTE DANIELLA DE SOUZA E PEREIRA 009119962356 1º MESÁRIO PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA ALVES 001416542356 2º MESÁRIO NADJA PEREIRA BRAGA 010427802356 1º SECRETÁRIO Seção: 044ª- Escola Getúlio Vargas ROSANA MARIA MIEKO TAKEBAYASHI 004931222305 PRESIDENTE AGENIVALRO LOPES CORTEZ 004499452305 1º MESÁRIO ARIADNE CORTEZ DE OLIVEIRA 011326032348 2º MESÁRIO NORMITA NASCIMENTO BELEZA 001487372305 1º SECRETÁRIO Seção: 033ª- Escola Getúlio Vargas VANIA OLIVEIRA CARVAJAL 015829361970 PRESIDENTE NILSON MORAIS DE LIMA 028665010752 1º MESÁRIO LEONOR DE OLIVEIRA 011324172313 2º MESÁRIO MAURÍCIO GOMES DE ARAÚJO JÚNIOR 013851912380 SECRETÁRIO 1º Seção: 034ª- Escola Getúlio Vargas LENILDA DE SOUZA QUINTELA 001472082399 PRESIDENTE SYDNEY EDUARDO REGO MAIO FILHO 007461962380 1º MESÁRIO TATIANA SATOMI KASSAOKA 254854850116 2º MESÁRIO GERSON GENESIO DE SANTANA 280290450141 1º SECRETÁRIO Seção: 035ª- Escola Getúlio Vargas JOSE EDILSON SILVEIRA DO NASCIMENTO 001470352330 PRESIDENTE ANDRESSA TATIANNE PEDROSA FERRAZ MARTINS 012235242356 1º MESÁRIO RODRIGO FERREIRA SOARES 010995362364 2º MESÁRIO CHARLENE ANDRADE DE SOUZA 014392322313 1º SECRETÁRIO Seção: 036ª- Escola Getúlio Vargas MARIA DOS SANTOS ALVES DA SILVA 010080202313 PRESIDENTE OTACILIO MOREIRA DE CARVALHO 008393382399 1º MESÁRIO MARCIO BARBOSA 006335812305 2º MESÁRIO LIA DO NASCIMENTO FRANCA 013848792380 1º SECRETÁRIO Seção: 037ª- Escola Getúlio Vargas ARIADNE JOSEANE FELIX QUINTELA 007464722305 PRESIDENTE MICHEL BANDEIRA MACEDO 009190882305 1º MESÁRIO LUCIANO DA SILVA CRUZ 001403052321 2º MESÁRIO MARILENE DE MATOS 001899472330 1º SECRETÁRIO Seção: 038ª- Escola Getúlio Vargas MARIA SOCORRO FURTADO 001482342330 PRESIDENTE MARIA LUCIA BATISTA RAMOS 001480692330 1º MESÁRIO TAILA GOMES ROMANO 013850892305 2º MESÁRIO SILVIO ROMERO DE SOUZA LIMA 001915492356 1º SECRETÁRIO Seção: 039ª- Escola Getúlio Vargas SARA PEREIRA FERNANDES 010996802305 PRESIDENTE FABIO HENRIQUE CARVALHO ROCHA 009856102321 1º MESÁRIO BRUNO AUGUSTO DA SILVA NUNES 008152522372 2º MESÁRIO NILVA DA SILVA LOPES 005577572380 1º SECRETÁRIO Seção: 040ª- Escola Getúlio Vargas SILVANA FABI DE LIMA PANTOJA 009874002330 PRESIDENTE RONILSON VASCONCELOS BARBOSA 009747932313 1º MESÁRIO ERNESTO OLIVEIRA BENTO DE MELO SEGUNDO 006307062305 2º MESÁRIO ADILACY DA SILVA CHAVES DE FARIAS 001435252364 1º SECRETÁRIO Seção: 041ª- Escola Getúlio Vargas ANA PAULA MATIAS DOS SANTOS 007907922330 PRESIDENTE SUELY BENTES ALENCRIM 014425812259 1º MESÁRIO CINTIA CRISTINA RODRIGUES FERREIRA 014391902321 2º MESÁRIO ALAN ALEXANDRE POLENIS DA SILVA 012092462305 1º SECRETÁRIO Seção: 042ª- Escola Getúlio Vargas NEUCI FERREIRA PAES 001486452348 PRESIDENTE LEILA MARIA DA SILVA 006482372364 1º MESÁRIO HIRAN SALDANHA DE MACEDO CASTIEL 013248892380 2º MESÁRIO CLAUDIO JOSE GOMES LOBO 001463862313 1º SECRETÁRIO Seção: 045ª- Escola Getúlio Vargas KLEBER RIBEIRO VEIGA 008952972330 PRESIDENTE GIZELE DE MELO VIANA 009865952305 1º MESÁRIO BERENICE RODRIGUES MARQUES 001463052356 2º MESÁRIO TERESA CRISTINA ARANHA DE BRITO 013853312372 SECRETÁRIO 1º Seção: 046ª - Colégio Dom Bosco VALDELICE DOS SANTOS NOGUEIRA 001432492348 PRESIDENTE ANFILOQUIO FERREIRA MEDEIROS FILHO 001500472330 1º MESÁRIO LUCIANO VALE DO NASCIMENTO 010991752313 2º MESÁRIO ANDREIA MULLER FELIZ 014106122348 1º SECRETÁRIO Seção: 047ª - Colégio Dom Bosco MARISTELA BARBOSA VIANA 032770721236 PRESIDENTE ADRIANNE GOMES OLIVEIRA 010996832348 1º MESÁRIO SALEM SADECK 008085142356 2º MESÁRIO JAIRO ANTÔNIO DE PAULA 014959762330 1º SECRETÁRIO Seção: 048ª - Colégio Dom Bosco CAMILA ROTUNO VIEIRA 011329672305 PRESIDENTE MARIA ANESIA PAIVA PATRICIO 006025302372 1º MESÁRIO ANDRE LUIZ FERMINO 019584041805 2º MESÁRIO ANDRÉ BISPO DE SOUZA 014671172348 1º SECRETÁRIO Seção: 049ª - Colégio Dom Bosco JOSE LEITE DA SILVA 005576122313 PRESIDENTE VALDIR MALANCHE JUNIOR 010247882321 1º MESÁRIO CINTIA CAVALCANTE DO NASCIMENTO 013398112330 2º MESÁRIO ANA CÉLIA DE OLIVEIRA CAMPOS 007982142330 1º SECRETÁRIO Seção: 050ª Escola Padre Chiquinho REJANE EVARISTO GOMES 005355532321 PRESIDENTE ROSANGELA DE SOUZA PEREIRA 004514032330 1º MESÁRIO FRANCISCA IRACEMA BATISTA OLIVEIRA 005273942330 MESÁRIO OSNIN GOMES DA CUNHA 001488422321 1º SECRETÁRIO 2º Seção: 051ª Escola Padre Chiquinho GISELMA SOCORRO SENA DA SILVA 006117282372 PRESIDENTE FRANCISCO ALEXANDRE DA SILVA 006022672372 1º MESÁRIO CLEDSON FERREIRA SILVA 008950182305 2º MESÁRIO MEIRYTANIA PEREIRA 010996422372 1º SECRETÁRIO Seção: 052ª Escola Padre Chiquinho JOAO JORGE DA SILVA JUNIOR 009851392399 PRESIDENTE IRISMEIRE FARIAS DE SOUZA 008255152364 1º MESÁRIO VALTEIR SOARES DA SILVA 008305492380 2º MESÁRIO MARILENE CHIANCA DE MORAES 008386782313 1º SECRETÁRIO Seção: 053ª Escola Padre Chiquinho LUIZ FRANCISCO GONCALVES RODRIGUES 007171092399 PRESIDENTE ERICO VIEIRA DA COSTA 008974862313 1º MESÁRIO ALDACY BRINGEL CHAVES 007175232305 2º MESÁRIO FRANK MENEZES DA SILVA 009725442305 1º SECRETÁRIO Seção: 054ª Escola Padre Chiquinho ALCIONE LOPES DA SILVA 008094342399 PRESIDENTE DEBORA LUCIANE MARTINS FERREIRA 009870112330 1º MESÁRIO ALESSANDRO GONCALVES DE LIMA 012267522305 2º MESÁRIO GABRIELA CAMARGO DA SILVA 014392532348 1º SECRETÁRIO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Seção: 055ª Escola Padre Chiquinho FRANCISCO PINTO DE SOUZA 001519622305 PRESIDENTE TANIA MORGANA PEREIRA 005559932364 1º MESÁRIO LIDIA SILVA MENDONCA 009850492305 2º MESÁRIO WELINGTON DA SILVA OLIVEIRA 009851492364 1º SECRETÁRIO Seção: 056ª - Escola Padre Chiquinho DIRCE APARECIDA CALIZOTTI 001532862330 PRESIDENTE GILSON FRANCISCO SENA DA SILVA 009862962305 1º MESÁRIO HERLON FERREIRA CIDADE 012887242321 2º MESÁRIO SAMIA DE LIMA ALMEIDA 004867072364 1º SECRETÁRIO Seção: 057ª - Escola Estudo e Trabalho GIRLIANE SOUSA DE MATOS 010996902372 PRESIDENTE ELETICIA OLIVEIRA DE LIMA 001533922348 1º MESÁRIO FLAVIO ANTONIO RAMOS 011391662399 2º MESÁRIO OZILÉIA MACEDO DE ALENCAR 011323032356 1º SECRETÁRIO Seção: 058ª - Escola Estudo e Trabalho FREDERICO REIS PINTO 005575292305 PRESIDENTE TAMIRES LUZ DA SILVA 013851962399 1º MESÁRIO CRISTIANE NASCIMENTO DOS SANTOS RAMOS 011328992313 2º MESÁRIO HAYLEY SANDI DE JESUS 005554612364 1º SECRETÁRIO Seção: 059ª - Escola Estudo e Trabalho ANA BEATRIZ PASSOS NASCIMENTO 006021252356 PRESIDENTE DENILSON PINHEIRO FERREIRA 008937492348 1º MESÁRIO JOSE RICARDO DA SILVA 006192722364 2º MESÁRIO JESSICA PAULA VEIGA 012663742330 1º SECRETÁRIO Seção: 060ª - Escola Estudo e Trabalho MARIA NILDA PASCOAL COSTA 001549092305 PRESIDENTE ANGELITA RODRIGUES ALBINO ARAUJO 009202172305 1º MESÁRIO JOSIANE RODRIGUES MISSIAS 013539362313 2º MESÁRIO JON ADSON FERREIRA DA SILVA 007712312364 1º SECRETÁRIO Seção: - 061ª Escola Estudo e Trabalho JOSY JOSEFA GOMES DA CUNHA LIMA 004502812372 PRESIDENTE RODRIGO KATIBONE HOLANDA 014150972321 1º MESÁRIO EVA CRISTINA PEREIRA PEDREIRA 007984142364 2º MESÁRIO IACY FATIMA PAULINO CAVALCANTE 004498352364 1º SECRETÁRIO Seção: - 062ª Escola Estudo e Trabalho JORGETE TERESINHA PRATA DE SOUSA LIMA 001540912321 PRESIDENTE ARIENE PATRICIA FELIX QUINTELA 009860982330 1º MESÁRIO ELIZABETE NERI PIEDADE 009868602372 2º MESÁRIO FRANCO DOS SANTOS ARAUJO 009859092380 1º SECRETÁRIO Seção: - 063ª Escola Estudo e Trabalho LUCIA MUNIZ BEZERRA 001543862356 PRESIDENTE JANE MEIRE RODRIGUES FARIAS 006112982364 1º MESÁRIO RITA DE CASSIA SANTOS AFONSO 008285302364 2º MESÁRIO JOSE ALZIR FRANCA DE LIMA 001541002356 1º SECRETÁRIO Seção: - 064ª Escola Estudo e Trabalho FERNANDO SERRA 006675632380 PRESIDENTE RAFAEL FEITOSA PEREIRA 012295032356 1º MESÁRIO BRUNO EDUARDO DOS SANTOS TEIXEIRA 012611742330 2º MESÁRIO JANILCE QUARESMA PEREIRA 011326472364 1º SECRETÁRIO 29 Seção: 068ª agregada com 069ª Escola Coronel Carlos Aloysio Weber ROZANGELA LOPES DA SILVA 001554602330 PRESIDENTE MARCOS ANTONIO TELES DA SILVA 006283222356 1º MESÁRIO WANDERLENE SOCORRO DE SOUZA VIEIRA PARADELA 001432952380 2º MESÁRIO DIEGO CARLOS DE OLIVEIRA FERREIRA 014266722356 1º SECRETÁRIO Seção: 070ª Escola Coronel Carlos Aloysio Weber DARCIA FRANCISCA DA COSTA MARINHO 008280032372 PRESIDENTE JAIRZINHO OLIVEIRA DA SILVA 008650062330 1º MESÁRIO ANA CRISTINA RIVERO DE OLIVEIRA 008082102330 2º MESÁRIO CAROLINA RODRIGUES MAIA DA SILVA 013850022348 1º SECRETÁRIO Seção: 071ª - Escola Franklin Delano Roosevelt ARACY SILVA DE SOUZA 001559812380 PRESIDENTE APARECIDA FERREIRA QUEIROZ MATOS 005273122399 MESÁRIO GENNY TRIVERIO DENNY 006011582364 2º MESÁRIO GILBERTO ALVES MACEDO 006201922305 1º SECRETÁRIO 1º Seção: 072ª - Escola Franklin Delano Roosevelt MICHELA DE LIMA BARROS 010996052321 PRESIDENTE LUZINETE FERREIRA DE QUEIROZ 001564012330 1º MESÁRIO LUIS CARLOS DA SILVA 006204082321 2º MESÁRIO SUELEN TELES DA SILVA MOURA 022028462232 1º SECRETÁRIO Seção: 073ª - Escola Franklin Delano Roosevelt ALMIR SANTOS SANTANA 000551282372 PRESIDENTE ERBESTIL LIBORIO MOREIRA 018112582275 1º MESÁRIO ARLINDO JOSE DA SILVA 006672632399 2º MESÁRIO SANDRA REGINA MILANI 001558772330 1º SECRETÁRIO Seção 235ª- Escola Getúlio Vargas WAGLAN DOS SANTOS LIMA 007984252313 PRESIDENTE DANIELLA MAGALHAES BRAGA 005577772321 1º MESÁRIO FRANCISCO FERREIRA DA COSTA 010993122364 2º MESÁRIO MARIA DULCE PEREIRA DA SILVA 007161772380 1º SECRETÁRIO Seção: 238ª - Escola Franklin Delano Roosevelt MARCOS ANTONIO MARQUES DE CASTRO 008974962399 PRESIDENTE WILLYHAM THEOL DENNY 008292832330 1º MESÁRIO MARIA OLIVEIRA DA SILVA 007899412364 2º MESÁRIO FABIANA FERREIRA DO PRADO 014393342348 1º SECRETÁRIO Seção: - 239ª Escola Estudo e Trabalho LUZIE SANTOS BOTELHO 007162132380 PRESIDENTE ERIKE DOS SANTOS LIMA 009191132356 1º MESÁRIO SIULEY ALENCAR IZEL 006665132364 2º MESÁRIO CLAUDIA SILVIA COSTA LIMA 06648182356 1 SECRETÁRIO Seção: 241ª - Escola Padre Chiquinho EDSON DOS SANTOS FELICIDADE 009191252399 PRESIDENTE ANA MARIA DE ARAUJO FRANCISCO 016811801619 1º MESÁRIO MARCELO DE FREITAS OLIVEIRA 009729282330 2º MESÁRIO LIDIANE MAIA COSTA 052217130728 1º SECRETÁRIO Seção: - 065ª- Escola Estudo e Trabalho FERNANDO SERRA JUNIOR 010425052356 PRESIDENTE MARIA HELENA SOARES BORGES 001548082356 1º MESÁRIO RODRIGO LIMOEIRO DA SILVA 012235252330 2º MESÁRIO VANESSA CLELIA CARBONE 274492320167 1º SECRETÁRIO Seção: 247ª agregada com 250ª Instituto Maria Auxiliadora CAROLINE DA SILVA MODESTO 009852122330 PRESIDENTE AUREA MARIA SERRATH GALVAO DE OLIVEIRA 003132042488 1º MESÁRIO ANA PAULA FROES CAMURCA 009074262305 2º MESÁRIO KELVYN CRISTOPHER BUENO DE GODOY OLIVEIRA 014959532348 1º SECRETÁRIO Seção: 066ª agregada com 067ª Escola Coronel Carlos Aloysio Weber ALINE FERNANDES DA SILVA 012272962356 PRESIDENTE ROSIANE BARROS LEITE 008655722330 1º MESÁRIO ROGERIO BATISTA DE SOUZA 009865142348 2º MESÁRIO ANTONIA CONSUELO OLIVEIRA DE LIMA 034969630728 1º SECRETÁRIO Seção: 263ª - Escola Padre Mário Castagna ADRIANA FERREIRA NEVES 009867882305 PRESIDENTE ALESSANDRO GUIMARAES LEAL DA SILVA 008258662305 1º MESÁRIO SAMIA MARIA GRANGEIRO 009860172372 2º MESÁRIO MADSON GARCIA PINTO 014058812321 1º SECRETÁRIO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Seção: 281ª - Escola Padre Mário Castagna VANIA FEITOSA DE OLIVEIRA 009866332372 PRESIDENTE HILDE CARMEM ZIMMERMANN 000315572356 1º MESÁRIO MILDRE JAQUELINE PEREIRA BAHIA 012094872305 2º MESÁRIO ALEXANDRO LOBO BRAGA 041879601007 1º SECRETÁRIO Seção: 282ª - Escola Padre Mário Castagna JUCILENE NEGREIROS FERNANDES 011331262372 PRESIDENTE DEUSDEDI RODRIGUES ALVES 004565022399 1º MESÁRIO SARA NEGRETTI 011321582305 2º MESÁRIO SOLANE DE SOUZA PEREIRA DE ANDRADE 006477972364 1º SECRETÁRIO Seção: 283ª - Escola Padre Mário Castagna MOISES SILVA LIMA 006328332348 PRESIDENTE ELENILCE RODRIGUES DA SILVA 005997922356 1º MESÁRIO WALDEMIR ANDRADE MOURA 00083352364 2º MESÁRIO CATIANE MOLINETE DE MELLO 030180532283 1º SECRETÁRIO Os motivos justos que tiverem os mesários para recusar a nomeação, e que ficarão à livre apreciação do Juiz Eleitoral, somente poderão ser alegados até 05 (cinco) dias a contar da nomeação, salvo se sobrevindos depois desse prazo. (Código Eleitoral, art. 120, § 4º) Da nomeação da mesa receptora de votos ou de justificativas qualquer partido político ou coligação poderá reclamar ao Juiz Eleitoral, no prazo de 05 (cinco) dias da publicação. (Código Eleitoral, art. 121, § 1º) O membro da mesa receptora de votos ou de justificativas que não comparecer ao local em dia e hora determinados para a realização das eleições incorrerá em multa, se não apresentada justa causa ao Juiz Eleitoral em até 30 (trinta) dias da data da eleição. (Código Eleitoral, art. 124, caput) Se o mesário faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão de até 15 dias. (Código Eleitoral, art. 124, § 2º) E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi publicado o presente Edital no Diário da Justiça deste Estado, contendo as nomeações feitas, ficando intimados os mesários, para comporem as Mesas nos dias e lugares designados, às 7(sete) horas. O referido é verdade e dou fé. Dado e passado nesta cidade de Porto Velho, capital do Estado de Rondônia, aos quinze dias do mês de julho de 2008. Eu ___________________ (a) Narciso de Oliveira Freire Filho, Chefe de Cartório, lavrei o presente, que vai subscrito pela Autoridade Judiciária. (a) Raduan Minguel Filho Juiz Eleitoral JUSTIÇA ELEITORAL JUÍZO DA 23ª ZONA ELEITORAL EDITAL DE CANDIDATURA N° 030/2008 O Dr. ILISIR BUENO RODRIGUES, Juiz Eleitoral da 23ª Zona Eleitoral – PORTO VELHO, faz saber aos interessados que foi requerido perante este juízo, pelo(a) A FORÇA DO POVO, sob o número de processo 028/2008 , o registro do candidato abaixo relacionado, para concorrer Proporcional, no Município de PORTO VELHO. VEREADOR NÚMERO NOME 20100 APARECIDO BISPO DE BISPO DE EXTREMA OLIVEIRA OPÇÃO DE NOME N° PROCESSO 029/2008 Nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 64/90, c/c art. 39 da Resolução TSE nº 22.717/2008, caberá a qualquer candidato(a), partido político, coligação partidária ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação deste edital, impugnar, em petição fundamentada, o(s) pedido(s) de registro de candidatura. No mesmo prazo e forma, qualquer cidadão(ã) no gozo de seus direitos políticos poderá dar notícia de inelegibilidade, nos termos do art. 45 da referida Resolução. PORTO VELHO, 17 de Julho de 2008. (a) ILISIR BUENO RODRIGUES Juiz da 23ª Zona Eleitoral 30 JUSTIÇA ELEITORAL JUÍZO DA 23ª ZONA ELEITORAL EDITAL DE CANDIDATURA N° 031/2008 O Dr. ILISIR BUENO RODRIGUES, Juiz Eleitoral da 23ª Zona Eleitoral – PORTO VELHO, faz saber aos interessados que foi requerido perante este juízo, pelo(a) COM A FORÇA DO POVO, sob o número de processo 099/2008 , o registro dos candidatos abaixo relacionados, para concorrer Proporcional, no Município de PORTO VELHO. VEREADOR NÚMERO NOME OPÇÃO DE NOME N° PROCESSO 28123 SERGIO RUBENS CASTELO BRANCO DE ALENCAR CASTELO BRANCO 117/2008 Nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 64/90, c/c art. 39 da Resolução TSE nº 22.717/2008, caberá a qualquer candidato(a), partido político, coligação partidária ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação deste edital, impugnar, em petição fundamentada, o(s) pedido(s) de registro de candidatura. No mesmo prazo e forma, qualquer cidadão(ã) no gozo de seus direitos políticos poderá dar notícia de inelegibilidade, nos termos do art. 45 da referida Resolução. PORTO VELHO, 17 de Julho de 2008. (a)ILISIR BUENO RODRIGUES Juiz da 23ª Zona Eleitoral MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMISSÃO DE LICITAÇÃO SECRETÁRIA GERAL AVISO DE PREGÃO O Ministério Público do Estado de Rondônia comunica aos interessados que fará realizar licitação, autorizada pelo Processo nº. 2008001120005516 na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo de Licitação MENOR PREÇO POR LOTE, a qual será processada e julgada em conformidade com a Lei nº. 10.520/02, Lei nº. 8.666/93, e a Resolução nº. 007/2005-PGJ e, ainda, pelas condições constantes no Processo Licitatório nº. 29/2008, modalidade de Pregão nº. 25/2008, do edital e seus respectivos anexos, que dele fazem parte integrante, tendo como objeto a Contratação de empresa especializada em serviços de manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de climatização dos ambientes do edifício sede do Ministério Público do Estado de Rondônia – Torre I (ar condicionado do tipo central de água gelada) pelo período de 12 (doze) meses. DA SESSÃO DE ABERTURA E DISPUTA DO PREGÃO Data: 01.08.2008 Horário: 09h00min – horário local Período: 21.07.2008 a 01.08.2008 Local: Sala da Comissão Permanente de Licitações Sede da Procuradoria-Geral de Justiça do MPE/RO, 2º Andar – Rua Jamari, nº. 1555, Bairro Olaria. O edital poderá ser retirado no local citado acima, no sistema de compras do governo federal através do sítio do Ministério Público, www.mp.ro.gov. br. A retirada do Edital na sede do Ministério Público está condicionada ao pagamento de R$ 3,00 (Três reais) na conta corrente nº. 20.343-08, Agência nº. 0239 – HSBC – FUNDIMPER. Local: Procuradoria-Geral de Justiça – Rua Jamari nº. 1555, Bairro Olaria, Porto Velho/ RO – Sala da Comissão de Licitação 2º Andar – Sala 08. Fone: (0xx69) 3216-3853; Fax: (0xx69) 3216-3974. E-mail: [email protected] Porto Velho, 21 de julho de 2008. Hyden Costa Hayden Pregoeiro Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO COMISSÃO DE LICITAÇÃO SECRETÁRIA GERAL AVISO DE PREGÃO O Ministério Público do Estado de Rondônia comunica aos interessados que fará realizar licitação, autorizada pelo Processo nº. 2008001120002460 na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo de Licitação MENOR PREÇO POR LOTE, a qual será processada e julgada em conformidade com a Lei nº. 10.520/02, Lei nº. 8.666/93, e a Resolução nº. 007/2005-PGJ e, ainda, pelas condições constantes no Processo Licitatório nº. 30/2008, modalidade de Pregão nº. 26/2008, do edital e seus respectivos anexos, que dele fazem parte integrante, tendo como objeto a contratação de empresa prestadora de serviços consistente em ministrar curso de reciclagem para os vigilantes, com o fim de atender às necessidades do Ministério Público do Estado de Rondônia. DA SESSÃO DE ABERTURA E DISPUTA DO PREGÃO Data: 01.08.2008 Horário: 15h00min – horário local Período: 21.07.2008 a 01.08.2008 Local: Sala da Comissão Permanente de Licitações Sede da Procuradoria-Geral de Justiça do MPE/RO, 2º Andar – Rua Jamari, nº. 1555, Bairro Olaria. O edital poderá ser retirado no local citado acima, no sistema de compras do governo federal através do sítio do Ministério Público, www.mp.ro.gov. br. A retirada do Edital na sede do Ministério Público está condicionada ao pagamento de R$ 3,00 (Três reais) na conta corrente nº. 20.343-08, Agência nº. 0239 – HSBC – FUNDIMPER. Local: Procuradoria-Geral de Justiça – Rua Jamari nº. 1555, Bairro Olaria, Porto Velho/ RO – Sala da Comissão de Licitação 2º Andar – Sala 08. Fone: (0xx69) 3216-3853; Fax: (0xx69) 3216-3974. E-mail: [email protected] Porto Velho, 21 de julho de 2008. Hyden Costa Hayden Pregoeiro Manifestação de Arquivamento Data: 15/07/2008 Partes: Requerido: José Marcos Rodrigues Farias e outros Requerente: Ministério Público do Estado de Rondônia Assunto: Doutor Julian Omthon Farago, Promotor de Justiça de GuajaráMirim, promoveu o arquivamento da peça no 2007001060018598 (CAMPO), instaurada por portaria, a fim de apurar supostas irregularidades praticadas por delegados e agentes de polícia civil lotados em GuajaráMirim. EXTRATO DA PORTARIA N.º 002/2008 INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO N.º 002/2008 CAMPO 2008001060014716 Data da instauração: 14 de julho de 2008 Promotoria: 2ª Promotoria de Justiç3aa de Pimenta Bueno Promotor: Dr. Rogério José Nantes Investigado: Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno Gestores Municipais do Sistema de Saúde de Pimenta Bueno Assunto: Averiguar a notícia dando conta da falta de compromisso da Comissão Especial de Licitação e Central de Compras da Gestão de Saúde Municipal de Pimenta Bueno, no que tange à agilidade aos processos de aquisição de medicamentos em geral, anestésicos e outros, materiais penso, materiais e equipamentos odontológicos, falta de manutenção em equipamentos laboratoriais, hospitalares e frota. Pimenta Bueno-RO, 15 de julho de 2008 ROGÉRIO JOSÉ NANTES Promotor de Justiça PORTARIA Nº 0626 11 DE JULHO DE 2008 O SECRETÁRIO-GERAL, em exercício, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03.11.1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12.02.2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria nº 0334, de 31 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no Processo nº 2008001120004314, R E S O L V E: ADMITIR, a partir de 01.04.2008, o estudante GELSON SERVALHE ROLON, como Estagiário de Informática, por ter atendido às exigências e formalidades contidas no Regulamento aprovado pela Resolução 02/07-CSMP, de 16 de outubro de 2007, para preenchimento de vaga existente na Promotoria de Justiça de Cacoal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA Nº 0627 11 DE JULHO DE 2008 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03.11.1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12.02.2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria nº 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no Processo nº 2008001120004314, R E S O L V E: DISPENSAR, a partir de 18.06.2008, o estagiário GELSON SERVALHE ROLON, cadastro nº 33172, do Corpo de Estagiários do Ministério Público, com fulcro no artigo 22, inciso II, da Resolução nº 02/07-CSMP, de 16 de outubro de 2007. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA Nº 628 11 DE JULHO DE 2008 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, bem como o disposto dos autos nº 2008001120007101, RESOLVE: AUTORIZAR o deslocamento do servidor JOSÉ CAMILO RODRIGUES, motorista, cadastro nº 4057-6, às Promotorias de Justiça do interior do estado, no período de 14 a 31 de julho do corrente ano, com o objetivo de conduzir a Comissão designada para realizar o Inventário Patrimonial do ano de 2008, concedendo-lhe 17 e ½ (dezessete e meia) diárias para custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA Nº 0630 14 DE JULHO DE 2008 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/ RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no Processo nº 2008001120007032, R E S O L V E: Art. 1º INTERROMPER, a partir de 08.07.2008, as férias da servidora SANDRA REGINA DA SILVA LEBRE FERNANDES, cadastro nº 41343, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo e do cargo comissionado de Assessor Técnico concedidas mediante Portaria n° 0317, de 10.04.2008, publicada no Diário da Justiça 071, de 17.04.2008. Art. 2º CONCEDER 19 (dezenove) dias de férias remanescentes à servidora referida no artigo anterior, para fruição no período de 14.07 a 1º.08.2008, referentes ao período aquisitivo de 14.06.2006 a 13.06.2007. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 32 PORTARIA Nº 0631 14 DE JULHO DE 2008 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido nos respectivos Processos, R E S O L V E: CONCEDER férias regulamentares aos servidores abaixo discriminados, nos termos dos artigos 110 e 113 da Lei Complementar nº 68/92: SERVIDOR – CADASTRO PROCESSO Alã Rodrigo Pereira Lobo – 44043 2008001120005156 Aldemir Souza da Silva – 42374 2008001120005747 Almir dos Santos Galvão – 40851 2008001120003735 Ângela Cristina da Silva Azevedo – 44240 2008001120005496 Célia de Souza Ferreira – 51931 2008001120006768 Cláudia Bayão Bichler – 52235 2008001120005544 Décio da Silva Bueno – 52278 2008001120005704 Ermilson Francisco P. de Fontes - 40533 2008001120004953 Francisco Rodrigues de Oliveira – 42072 2008001120005571 Leiliane Soares de Oliveira – 44067 2008001120005644 Maria Silva Alves – 41980 2008001120005179 Paulo Cesar Augusto da Silva – 41300 2008001120006789 PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO FRUIÇÃO A B O N PECUNIÁRIO 02.06.2006 a 1º.06.2007 03.07 a 1º.08.2008 - 29.09.2007 a 28.09.2008 11 a 30.12.2008 1º a 10.12.2008 17.08.2007 a 16.08.2008 18.09 a 07.10.2008 08 a 17.09.2008 24.07.2007 a 23.07.2008 25.08 a 13.09.2008 15 a 24.08.2008 20.05.2007 a 19.05.2008 12.08 a 10.09.2008 - 1º.04.2007 a 31.03.2008 14.08 a 02.09.2008 04 a 13.08.2008 1º.03.2007 a 28.02.2008 14.07 a 1º.08.2008 Remanescente - 30.07.2007 a 29.07.2008 11 a 30.08.2008 1º a 10.08.2008 13.01.2007 a 12.01.2008 24.08 a 12.09.2008 14 a 23.08.2008 15.06.2006 a 14.06.2007 18.08 a 06.09.2008 07 a 16.09.2008 06.01.2007 a 05.01.2008 04 a 23.12.2008 24.12.2008 02.01.2009 29.05.2007 a 28.05.2008 11 a 30.09.2008 1º a 10.09.2008 O a PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA Nº 0632 14 DE JULHO DE 2008 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03.11.1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12.02.2007, publicada no DJ/ RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido nos respectivos processos, R E S O L V E: CONCEDER dispensa remunerada aos servidores abaixo relacionados em razão de serviços prestados à Justiça Eleitoral, conforme o disposto no art. 98, da Lei 9.504, de 30.09.1997: Processo 2008001120004300 2008001120006760 2008001120006849 2008001120006693 2008001120007029 Cad. 44070 52342 44136 43468 60127 Nome Alci Gabriel Tavares Peixoto Arthur Pires Martins Matos Gislaine Soares de Oliveira Maria Roséli Reusing Bauer Osvaldo José Barreiro Dias de serviços prestados 1º e 28.10.2006 30.05 e 1º.06.2008 (Eleição Simulada) 1º.10.2006 20.09, 1º e 29.10.2006 1º.10.2006 Dias de dispensa 15 e 16.05.2008 03 e 21.07.2008 04 e 07.07.2008 21 a 25.07.2008 1º e 04.08.2008 PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008 Tribunal de Justiça - RO DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 PORTARIA Nº 0633 14 DE JULHO DE 2008 O SECRETÁRIO-GERAL considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/ RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido nos respectivos processos, R E S O L V E: CONCEDER licença-prêmio aos servidores relacionados, nos termos do artigo 123 da Lei Complementar nº 68/92, conforme discriminação: SERVIDOR – CADASTRO PROCESSO FRUIÇÃO Ademir Vila Nova de Brito – 43419 2008001120004069 Almir dos Santos Galvão – 40851 2008001120001226 Arlindo José da Silva – 42366 2008001120006461 Claudete Maria Gaienski – 43001 2008001120006202 Francisco Rodrigues de Oliveira – 42072 2008001120005571 Itamar da Silva Pereira – 44031 2008001120006801 Marcos de Paula Ferreira – 42455 2008001120005735 PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO 01.10.2001 a 29.09.2006 1º a 30.07.2008 17.08.1997 a 15.08.2002 1º a 30.07.2008 09.10.1997 a 07.10.2002 1º a 30.07.2008 19.04.1995 a 16.05.2000 21.07 a 19.08.2008 11.01.1997 a 09.01.2002 13.09 a 12.10.2008 05.10.2000 a 03.10.2005 14.07 a 12.08.2008 30.01.2003 a 28.01.2008 21.07 a 19.08.2008 PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA Nº 635 14 DE JULHO DE 2008 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, assim como o disposto nos autos nº 2008001120007146, RESOLVE: CONVALIDAR o deslocamento, no interesse da Instituição, dos servidores ADÃO NEVES FERRAZ, técnico administrativo, cadastro nº. 4428-3, e ELTON VIEIRA DE SOUZA, auxiliar administrativo, cadastro nº. 4426-2, lotados na Promotoria de Justiça de Buritis/RO, ocorrido no dia 11 de julho do corrente ano, para realizar diligências no município de Campo Novo de Rondônia/RO, concedendo a cada um o equivalente a ½ (meia) diária para o custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA Nº. 636 16 DE JULHO DE 2008 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, RESOLVE: CONVALIDAR o deslocamento dos servidores MÁRCIA DA ROCHA MARTINS, Assessora de Comunicação e Cerimonial, cadastro nº. 5215-3, e RONALDO DE NORONHA LIMA, motorista, cadastro nº 33 4059-2, ocorrido nos dias 14 e 15 de julho do corrente para o município de Ariquemes/RO, com o objetivo de organizar os preparativos para a participação do Ministério Público na Feira de Exposição Agropecuária de Ariquemes-EXPOARI, concedendo a cada um o equivalente a 01 e ½ (uma e meia) diárias para o custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA Nº 637 16 DE JULHO DE 2008 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, assim como o disposto nos autos nº 2008001120006984, RESOLVE: CONVALIDAR o deslocamento do servidor ALTIERES BARBOSA DOS SANTOS, auxiliar administrativo, cadastro nº 4413-7, ocorrido no dia 07 de julho do corrente ano, com o objetivo de cumprir a Ordem de Missão 019/08/PJ-DCS na Cachoeira de Teotônio, concedendo-lhe o equivalente a ½ (meia) meia-diária para o custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA N° 063 816 DE JULHO DE 2008 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8° c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar n° 93, de 03 de novembro de 1993, no uso de suas atribuições conferidas pelo item 10, da Portaria n° 255, de 12/02/2007, publicada no DJ/RO n° 034, de 22/02/2007, bem o que consta na Ordem de Serviço n° 01/SG, de 14/07/2005, publicada no DJ/RO n° 130, de 18/07/2007, RESOLVE: Art. 1° CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de adiantamento ao servidor(a) MARCIO JOSÉ TEIXEIRA, cadastro n°. 44087, no valor de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), para suprir as necessidades básicas do(a) Cartório das Promotorias de Cacoal/RO, correndo a despesa à Conta da Programação 03.122.1280.2002, do orçamento vigente no(s) seguinte(s) elemento(s) de despesa(s), 339030 Material de consumo R$ 2.000,00 339039 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica R$ 600,00 TOTAL R$2.600,00 Art. 2° Decorrido o prazo de aplicação, que será de 30 (trinta) dias, o responsável apresentará, no decorrer de 5 (cinco) dias, a prestação de contas junto à Diretoria Orçamento e Finanças da Secretaria-Geral, de acordo com as normas adotadas pelo Ministério Público. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO EURÍPEDES LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA Nº 781 10 DE JULHO DE 2008 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I – DESIGNAR o Promotor de Justiça ALAN CASTIEL BARBOSA, cadastro nº 2125-6, para sem prejuízo de suas funções, oficiar junto ao Colégio Recursal da Comarca de Ji-Paraná, com efeitos a partir de 28 de julho de 2008. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO II – CONCEDER, nos termos da Resolução nº 006/2003-CP, gratificação de 5% pelo exercício da função. III – REVOGAR, a partir de 15 de julho de 2008, a Portaria nº 677, de 05 de maio de 2005, que designou a Promotora de Justiça EIKO DANIELI VIEIRA ARAKI, cadastro nº 2132-4, para oficiar junto ao Colégio Recursal da Comarca de Ji-Paraná. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 792 11 DE JULHO DE 2008 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I – SUSPENDER, no interesse da instituição, apenas nos dias 15 e 16.07.2008, as férias concedidas ao Promotor de Justiça JOÃO FRANCISCO AFONSO, cadastro nº. 2094-0, (Portaria nº 756/2008), a fim de que possa participar de reunião na Secretaria Nacional de Saneamento do Ministério das Cidades, a ser realizada na cidade de Brasília-DF. II – AUTORIZAR a fruição dos dias remanescentes de férias, item I, em 31 de julho e 01 de agosto do corrente ano. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 799 15 DE JULHO DE 2008 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA no uso de suas atribuições legais, DESIGNA a Promotora de Justiça Substituta TÂMERA PADOIN MARQUES, cadastro nº 2179-4, para, sem prejuízo das suas funções, atuar junto ao Colégio Recursal de Ji-Paraná, no período de 15 a 27 de julho de 2008. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça 34 PORTARIA Nº 812 15 DE JULHO DE 2008 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2008001120007177, CONCEDE ao Promotor de Justiça RENATO GRIECO PUPPIO, cadastro nº. 2107-0, 18 (dezoito) dias de recesso forense, relativo ao exercício de 2007, para gozo no período de 12 a 29 de agosto de 2008. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 813 15 DE JULHO DE 2008 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2008001120006752, RESOLVE: I – ALTERAR a Portaria nº 740, de 1º de julho de 2008, para nela fazer constar que a fruição das férias concedidas ao Promotor de Justiça HILDON DE LIMA CHAVES, cadastro nº 2083-4, será no período de 18 de agosto a 06 de setembro de 2008; II – ALTERAR a Portaria nº 743, de 1º de julho de 2008, para nela fazer constar que a fruição da licença-prêmio concedidas ao Promotor de Justiça supracitado será no período abaixo discriminado: Período 15/08/2002 a 12/09/2007 Fruição Dias 15/09 a 14/10/2008 30 20/10 a 18/11/2008 30 01 a 30/12/2008 30 PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 800 15 DE JULHO DE 2008 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I – INTERROMPER, no interesse da Instituição, o recesso/2003, concedido pela Portaria nº. 1347, de 26 de novembro de 2007, ao Promotor de Justiça SHALIMAR CHRISTIAN PRIESTER MARQUES, cadastro nº 2148-9, com efeitos a partir de 14 de julho de 2008. II – CONCEDER os 05 (cinco) dias de recesso remanescente, item I, para gozo no período de 21 a 25 de julho do corrente ano. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 0815 16 DE JULHO DE 2008 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso de suas atribuições, R E S O L V E: DESIGNAR o servidor PAULO SÉRGIO FERREIRA DE SOUSA, cadastro nº 4127-0, para representar o Ministério Público do Estado de Rondônia junto aos órgãos de proteção ao crédito SPC e SERASA, com o objetivo de solicitar, receber e acessar informações pertinentes a esta instituição de forma detalhada. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. IVO BENITEZ Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº 801 15 DE JULHO DE 2008 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2008001120007175, CONCEDE, com base na Resolução nº 01/2007-CSMP, 15 (quinze) dias de férias à Estagiária em Direito SUZANE SAMARA AMARAL DE LIMA, cadastro nº. 3305-9, para gozo no período de 21 de julho a 04 de agosto de 2008. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 818 17 DE JULHO DE 2008 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, INTERROMPE, no interesse da Instituição, as férias relativas ao 2º período de 2008, concedidas pela Portaria nº. 548, de 26 de maio de 2008, ao Promotor de Justiça AMADEU SIKORSKI FILHO, cadastro nº 2069-9, com efeitos a partir de 23 de julho do corrente ano, ficando os 11 (onze) dias remanescentes para gozo em época oportuna. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO TERCEIRA ENTRÂNCIA 50120000085525 35 79 Sem Indiciado 50120000087870 041 Helinalva da Silva Nunes e outros COMARCA DE PORTO VELHO 50120000096691 395 A Apurar 50120000022914 168 Maria Panizi Lacerda TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO/RO 50120000053151 39 A Apurar 00119960202880 000000097 Joao Mendes Neto EDITAL PARA CONHECIMENTO DAS PARTES DE TERCEIROS E/OU INTERESSADOS NO PRAZO 30 (TRINTA) DIAS PROCEDIMENTOS DE DESTRUIÇÃO DE PROCESSOS, A TEOR DA RESOLUÇÃO N: 14/98/PR A DESEMBARGADORA ZELITE ANDRADE CARNEIRO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI, FAZ SABER, aos que o presente Edital vir ou dele tomarem conhecimento, que por este meio INTIMA às partes, terceiros e interessados para o ato de DESTRUIÇÃO de processos pelo sistema mecânico, a ser realizado no dia 22-08-2008 às 09h, nas instalações da empresa RIMA – Comércio de Aparas Ltda., situada na rua Jaú, nº 5992 – Bairro Lagoinha, Porto Velho-RO, telefone 3226-4551, em cumprimento a Resolução 014/98/PR, solenidade a ser presidida pelos MM. Juízes Auxiliares da Presidência e da Corregedoria Geral, na presença das autoridades constituídas, representante do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil, cujos feitos encontram-se descriminados na relação anexa e cópia afixada como de costume nos Fóruns Cível, Criminal e no Tribunal de Justiça, sendo facultado às PARTES, TERCEIROS E/OU INTERESSADOS, no prazo de 30 (trinta) dias, a apresentação de requerimento e/ou reclamações, e, ainda, sendo lícito às PARTES, TERCEIROS E/OU INTERESSADOS requererem, às suas expensas, o desentranhamento de documentos que foram juntados aos autos, ou a reprodução total ou parcial do feito. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expediu-se o presente edital em 03 (três) vias de igual teor que será publicada juntamente com a relação de processos a serem destruídos e ainda afixados na forma da lei. CUMPRA-SE com a abservância das formalidades legais. processo inquerito reu 00120010129250 Jose Ribamar Alves de Souza 00120010129250 Jose Ribamar Alves de Souza 00120010129250 Jose Ribamar Alves de Souza 50119990007932 036 Euripedes Flademir Ferreira 50120000065028 075 Athaulpa Shimitz da Silva Prego e outros 50120000085924 178 Paulo de Souza Teixeira 50120000049944 014 Jose Francisco Passer 50120000048840 156 Sem Indiciado 50120000058323 208 Ignorado 50120000020822 025 Sem Indiciado 50120000085720 079 Izabel Monteiro de Medeiros 50120000046643 019 Josias Antonio de Oliveira 50120010040671 044 Tiago Fernandes Vieira 50120000031034 120 Ignorado 50120000090880 105 Adenard Fernandes da Cunha Júnior 50120010042119 116 Ignorado 50120010017645 044 Ignorado 50120010056390 190 Ignorado 50120000077727 148 Claudia Lima da Mota 50120000090758 024 Ignorado 50120000076283 222 A Apurar 50120000092939 074 Ignorado 50120000036923 296 Ignorado 50120000038900 011 Ignorado 50120000092890 300 A Apurar 50120000088397 143 Ignorado 50120000008962 Hodília Maria Brito de Melo e outros 50120000086726 011 Darciclei Silva Alves 50120000036290 068 Antonio das Chagas Campos Junior e outros 00119960035525 50120000113561 50120000060530 00119960017233 0270 Francisco Pedraca dos Santos 037 Davi Cavalcante de Souza 005 Ignorado 646/PP Silvio Luiz Vieira Guerra e outros 50120000043245 225 Ignorado 50120000075600 011 Juarez Xavier de Oliveira 50120000023830 074 Ignorado 50119990032465 039 Wilson Benante 50120000065060 018 Ignorado 50120000031930 019 Sem Indiciado 50120000102659 033 Ignorado 50120000099470 093 Sem Indiciado 50120000075660 014 Jair Leal Martins 50120000095369 028 Almir Farias Santos Junior 50120000096764 007 Ignorada 50120000064676 156 Raimundo Taveira da Silva 50120000091169 128 Moises Nazare de Farias e outros 50120000052406 161 Edilson Melo de Jesus 50120000090960 031 Rogerio Martins Romenini 50120000111097 058 Sem Indiciado 50120000038896 434 Sem Indiciado 50120010026466 053 A Apurar 50120000115904 014 Ignorado 50120000076461 029 Piguimeu e Pele e Osso 50120010047145 50120000042230 043 Emídio Jovenil Borges dos Santos 0205 Ignorado 50120000088940 059 Marcos de Souza Neves 50120000045310 117 Marcos Antônio de Souza Rabelo 50120000031743 349 Ignorado 50120000068620 266 Valdison Vilton de Morais 50120000051060 139 Ignorado 50120000049723 021 Ignorado 50120010003121 084 Adriana Almeida Brito 50120000060662 188 Valdeir Alves de Souza e outros 50120000074906 166 A Apurar 50120000060417 104 Ignorado 50120000000856 008 Jorge Cebalho Avila 00119930070729 130 Edson Ferreira de Melo e outros 50120000093765 181 Isaias de Araújo Oliveira 50119990032864 004 César Castro da Silva 50119990054906 2728 Vanderley Teles Pereira 00119930067909 50119980031881 00119930073359 00119930015759 00119930050019 00119930024909 00119930046899 000000020 Antonio Raimundo Araujo Vieira 1605 Emerson Ripke Belmont 000000012 Milton Pitter Joaquim Militao Lima Neto 000000059 Ricardo delo Arza Parada Carlos Armando Lopes Almeida 000000034 Joao Marcos Martins 50120000047186 098 Nelson Gomes Leal e outros 50120000068680 242 Luiz Carlos Neri Sobrinho 50120010038090 098 Ernandes Teotônio de Castro 50120000115882 50119970022944 50120000069570 00119930035159 216 Aldacir José Correia dos Santos 1398 Eduardo Gomes da Silva 212 Euclides Rodrigues dos Santos 000000022 Aleksandro Brito Soares 50119980023927 243 Darlindo de Souza Pantoja 00119930094729 000000007 Haroldo Lopes Sarmando e outros 00119930046769 000000090 Evandro do Nascimento Mendonca 00119930023849 Carlos Alberto Maia Cavalcante e outros 50120000055170 117 Antonio Paulino Filho 50120000043474 002 Edmilson da Silva Azevedo e outros 50120000076089 186 Jose Valter da Silva 50120000087102 038 Ignorado 50120000023660 174 Ignorado 50120000086718 040 Manoel Valoci Soares dos Reis Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 36 50120000115343 020 Lucio Carlos da Costa Nobre e outros 50120000075767 031 Jerônimo Garcia de Santana e outros 50120000054115 172 PVH- Transportes Ltda 50120000118431 006 Elias Nonato Xavier Cohen e outros 50120000092297 067 Líder Comércio de Petróleo Ltda 50120000121831 648 Renato Gomes de Souza Júnior 50119970108350 111 Adenilton Alves Canuto 50120000054590 062 Luiz Gonzaga Gomes 50120000112344 002 Ignorado 50120000059362 347 Ignorado 50119970108563 176 Claudio Lemos de Oliveira e outros 50120000048085 50119970116833 051 Antonio José Henrique das Neves 50119990028050 347 Ignorado 50119990016052 165 Aquiles Salomão de Oliveira Lima 50120000106042 128 Ignorado 50119970109012 00119960217070 000000113 Adenilson Souza Assuncao 192 Maique Alves Serra D413343 Walnir Ferro de Souza 50120000086246 188 Sem Indiciado 50120000074230 118 Emerson Camargo 50120000036613 080 Geraldo Sales Soares 50120000058528 184 Ignorado 50120000025999 217 Orlando Silva de Freitas 50120000038160 032 Lúcio Carlos Polcheira 50120000064269 035 Elizeu Coelho de Andrade 50120000048425 236 Domingos Sávio Neves Prado 50120000089695 038 Ignorado 50120000019506 098 André Luiz Gastão de Carvalho 50120000114355 015 Renato Fiúza da Costa e outros 50120000067160 346 Ignorado 50120000109670 040 Sem Indiciado 50120000087099 09 Ignorado 50119990054396 163 Lairton Leoci Lucian 50120000100044 070 Ignorado 50120000072253 078 Jair Humberto de Morais 50120000050985 126 Ignorado 50120000022434 188 Francisco Cezarindo Ribeiro 50120000086327 048 Ignorado 50120000087889 006 Marcelo Oliveira Freitas 50120000094893 051 Antônio Alves Maia e outros 50120000048107 133 Dorval Paganini 50120000095032 50119990037874 062 Edmundo Doria Neto 50120000016949 0210 Ignorado 50120000102020 064 Jair Rossi de Mendonça 50120000076658 045 Ignorado 50119990026813 359 Ely de Oliveira Meireles 50120000089059 191 Telma Andrey de Araujo Ferreira 50119980000048 005 Jose Ferreira Neto 50120000095687 048 Max Araujo da Silva 50120000041110 089 Dário Benante 50120000050373 345 Ignorado 50120000052775 125 Cleonice Brejeiro da Silva 50120000048816 190 Maria Lucia Silva 50120000119390 053 Jose Luiz da Silva 00119960035380 836 Almerio de Araujo Lima 50120000112352 005 Ignorado 50119990026279 061 Elias Costa 50120000058757 462 Ignorado 50120000098830 062 Antonio Cidade Barbosa 50120000064404 011 Curtume Nelson Rezende 50119990005379 488 Joao Francisco dos Anjos 50120000089776 197 Maria da Conceicao Moreira Salvino 50120000073292 057 Ignorado 50120000065230 016 Werber Jordano Silva e outros 50120000092963 431 A Apurar 50120000041722 163 Ignorado 50120000063866 241 Ignorado 50120000103582 019 Davi Cavalcante de Souza 50120000096713 010 Ignorado 50120000009977 042 Florisvaldo Campos da Silva e outros 50120000085304 008 Luzimar Ferreira do Nascimento 50120000097965 001 Rosangela Bernardo de Brito 50120000079126 118 Ignorado 50120000046317 013 Ignorado 50120000043270 030 Alcimar Lima de Souza 50120000089652 001 Ignorado 50120000075775 028 Janete Nair Costa Alves 50120000121629 006 Bau Barateiro e outros 50120000016124 021 Eliezer Costa Santos 50120000072814 004 Ignorado 50119990025094 343 Darci José da Silva 50120000119616 002 Francisco das Chagas Nascimento da Silva 50120000043865 263 Ignorado 50120000017520 048 Ignorado 00119960045857 036 Sidiney Pereira de Lima 50120000049146 157 Ignorado 50120000047232 060 Ignorado 50120000019948 026 A Apurar 50120000109793 043 Walter Lira Filho 50120000077492 056 Marcia Aparecida da Silva 50120000050411 164 Ignorado 50120000094788 187 Ignorado 50120000050497 106 Ignorado 50120000115610 071 Naldo Amorim de Araujo ou Raimundo Nonato da Silva ou Haroldo Amorim de Araujo 50120000076909 092 Sem Indiciado 50120000060271 246 Ignorado 50120000077433 135 Marcus Aurélio Alves da Silva 50120000065184 037 Ed Carlo Dias Camargo e outros 50120000114436 149 Antonio Jorge Silva de Souza 50120000057890 449 Ignorado 50120000111313 080 Ignorada 50120000030682 042 Ignorado 50120000093897 121 Sem Indiciado 50120000097183 030 Antônio Rezende da Silva Prata 50120000090537 003 Maria Alzinete de Jesus e Silva 50120000057858 293 Ignorado 50120000109572 088 Edimil Ferreira Coelho 50120000101822 149 Nelio Agapito Pereira 50120000057971 333 Ignorado 50120000114010 136 Roselando Molina Aquino 50120000068736 129 Ignorado 50120000111445 028 Ignorado 50120000056754 052 Maria Alzinete de Jesus e Silva 50120000070447 024 Ignorado 50120000058676 244 Ignorado 50120000051035 089 Ignorado 50120000076569 020 Ignorado 50120000025344 049 Ignorado 50120000069716 007 Sem Indiciado 50120000039418 053 Sem Indiciado 50120000098732 005 Ignorado 50120000054034 165 Ignorado 50120000077646 053 Ignorado 50119990034956 240 Jose Ricardo Santos 50119990021323 302 Silvio dos Santos de Menezes 50119990019744 007 Juscie Almeida de Freitas 50119990060396 006 Valdines Pereira de Castro 00119940030879 000000075 James de Oliveira Chaves e outros 50120000060719 127 Neuton dos Santos Mendonca 50120000056304 020 Rossini Molinari 50120000098694 167 Paulo Henrique Prearo 50120000069503 084 Ignorado 50120000098724 086 Pergentina Marcia de Lacerda 50120000086165 035 Ignorado 50120000105542 153 Samuel dos Santos 50120000095822 236 Vanaldo Divino Martins e outros 50119990050510 50119990013746 093 Sem Indiciado 096 Jose de Arimateia Ferreira de Brito 0226 Juarez Neves Pereira 50119990015684 003 Elizeu Oliveira da Silva 50119990062216 452 Alex Ferreira Goes do Nascimento e outros 50119990029014 368 Francisco Silva de Souza Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 37 50119990005336 110 Joares Martins Quelins e outros 50120000101385 029 Sem Indiciado 50120000111410 075 Ignorado 50120000036044 108 A Apurar 50119990013665 287 Lucio Jeffreys Lima 50120000058072 403 Ignorado 50120000025093 035 Ignorado 50120000059893 292 Luiz Domingos Ribeiro Dantas 50119990052296 098 Jose Francisco da Silva 00119930064509 50119990011751 195 Olenice dos Santos Souza 00119950115615 000000018 Edson Baptista Lima 50119990057867 148 Ricardo Barros de Morais e outros 00119950118134 000000149 Luiz Carlos da Cunha 50120000068175 099 Ignorado 50120000060255 50120000118970 214 Harry Rot 00119950118576 000000017 Manoel Souza Silva 50119990059061 094 Carlos Adriano Gomes dos Santos e outros 00119950118436 000000066 Sergio Claudio Maia 50120000037903 038 Waldenice Araripe da Silva 50120000059958 50119990050862 110 Joselino Assunção Coutinho 00119950125572 50119990058006 275 Wanderley Linhares Batista 164 Sem Indiciado 000000308 Marcos Ferreira Correa 50120000087684 013 Romualdo Antônio Gonçalves Aragão 50119990038544 086 Cleber Aires dos Santos 50120000096748 097 Ignorado 50119990035138 517 Gilberto Pereira dos Santos 50120000115556 50119990062135 136 Reginaldo Luz Filho 00119950125394 000000103 Jose Maria Filomeno 50120000087900 092 Rui Rodrigues Costa 00119950145760 000000194 Antonio Valdo Farias dos Santos 50120000092009 025 Ignorado 00119950119971 000000126 Clarice de Paula Salcedo 50119990053012 045 Manoel Raimundo Mascarenha Guimaraes ou Edson deSouza Freitas e outros 00119960201549 097 Geraldo de Paula Avelino 50120000087463 119 Ignorado 50120000101482 099 Maria do Socorro Lima Vieira 50120000112042 075 Ignorado 50120020021165 044 Rosiclei Sales da Silva e outros 50119990051753 058 Miguel Eduvando Macedo Ribeiro 50120010058368 204 Ignorada 50120000095423 061 Márcio Antônio de Alencar 50120000051876 170 Sem Indiciado 50120000088117 029 Fernando da Silva Maia 50120000094117 Raimundo Marcelo Ferreira Fernandes Edson Mendes da Silva e outros 11 Ignorado 50119990010496 005 João Leno Silva Ramos 50119990051036 140 Wanderson Veiga de Sousa 50119990004968 127 Jurandir Antonio Nunes Barbosa 50119990018721 007 Marcelo Fernandes e outros 50120010066735 1035 José Paulo Lima da Silva 50119990054990 Marcelo Fernandes 50120010068100 José Paulo Lima da Silva 50120000024143 016 Luciano Pereira Oliveira 50120000050705 189 Ignorado 50119980000536 018 Jose Novaes 50119990001683 034 Nilberto Nunes de Souza 50119990001756 1001 José Edson Coimbra 50120010054010 José Edson Coimbra 50120010047080 000522 Maria Inês Pereira de Araújo 50120000058021 365 Ignorado 50120000049120 177 Ignorado 50120000111046 018 Ignorado 50120000068698 110 Paulo Roberto Carvalho da Silva 50120010007941 234 Sem Indiciado 50120000072270 288 Sem Indiciado 50120000059613 297 Izaira Nunes Soares 50120000045752 238 Renato Ucipalez Vasquez 50120000111232 167 Sem Indiciado 50120000056363 131 Sem Indiciado 50120000104066 188 Ignorado 50120000060042 323 Sem Indiciado 50119990032473 n/a 50120000055405 061 Ignorado 50119970108504 0053 Osny Raimison Luz 50119990022869 318 Silvanei dos Santos Pereira e outros 50119970108822 008 Osny Raimison Luz 50119970108555 101 Jair Gonçalves e outros 50119970109314 075 Odenir Firmino de Paiva 50119990001276 026 Joao Furtado Carlos 50119970108490 107 Jean Borba de Carvalho 50119990016095 011 Gilmar Celestino dos Santos 50119970108733 002 Ignorado 50119990013860 026 Francisco Mauro de Almeida 50119990056704 082 Wagner do Vale Vidal e outros 50119990060205 065 Claudino Ferreira Gaspar 50120000021594 013 Luiz Alves Farias Lobato e outros 50119990010348 186 Felipe Blasque 50120000069791 150 Ignorado 50120000067080 139 Ignorado 50120000099623 010 Ignorado 50120000114622 023 Roberto Alexandre da Silva 50120000034475 115 Ignorado Clarice de Paula Salcedo 50120000078120 065 Manoel Almeida das Chaves 50120000050578 318 Ignorado 50120000065125 009 Jesse da Silva Gomes 00119960229486 323 Regiane Daniele Silva 50119990008521 206 Edson Freide Franca 50120010039983 081 Roberval Costa Soares 50120010015570 269 Francisco Pereira Costa 50120000114959 187 Ignorado 50120010018587 009 Jose Barbosa dos Santos 50119970090311 318 Luiz da Costa Beserra 50119980033469 4 Raimundo Ferreira de Moraes 50120000049952 418 Sem Indiciado 50120000041129 039 Sérgio Mauro da Conceição Botelho e outros 50120000001305 Sérgio Mauro da Conceição Botelho 50120000040009 189 Aurindo Leite Ribeiro 50119990041251 008 Rony Augusto Batista 50120000035676 066 Paulo Marinho de Souza Filho 50120000089350 105 Ignorado 50120000119071 218 Joao Batista da Silva 50120000064978 144 Hozima Santana Lima 50120000088354 121 Ignorado 50120000048573 114 Antônio Fernandes Feijó e outros 50120000035706 083 Ignorado 50120000118148 121 Sem Indiciado 60120020030633 154 Lainê Francisco Gomes dos Santos 50120000108290 084 Ignorado 50120000048603 178 A Apurar 50119990059843 038 Márcio Greik Alves Silva 50120000056347 029 Ignorado 50120000113170 034 Marilza Garcia Bezerra 50120000106000 195 Francisco Jose de Melo 50120000022736 212 Jorge Francisco da Silva 50120000095229 027 Maria Cavalcante Vicente e outros 50119990042460 047 Marcio Cesar Silva Gomes 50120000113316 004 Fábio Rodrigues 50120000093358 146 Ignorada 50120000087846 086 Sem Indiciado 50120000075163 00119960213911 039 Ignorado 000000241 Denis Goncalves de Lima 50120000113367 042 Benedito Rosendo de Oliveira e outros 50119970116027 043 Ignorado 50119970108512 011 Ignorado 50119970115632 228 Sérgio Mauro Rodrigues 50120000075899 010 Sem Indiciado 50120000070382 162 Jose Oscarino Costa Luz 50120000053526 126 Francisco das Chagas Lima Queirós 50120000093048 022 Sem Indiciado Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 38 50120000036303 006 João Batista Zanella 50120000090618 50120000059680 203 Ignorado 50120000119977 50120000045329 120 Gilson Dias da Silva 50120000050470 180 Ignorado 50120000055189 114 Edivan Rodrigues de Lima 50120000058820 006 Ignorado 50119990040760 124 Marco Antonio Tenório Matos 50120000092327 062 Ignorado 50119990001900 042 Alzir de Franca 50120000038691 136 Policiais Militares 50119970046665 Delegacia Especial de Roubos E Furtos De Veiculos 50119970061710 50120000112077 50119960000280 287 Raimundo Nonato da Silva 00119960221680 238 Arvirio D,Agostini 50120000031980 038 Sandra Maria Ferreira da Silva 50120000039965 179 Gilson Francisco Garcia 50119970108784 163 Gilson Francisco Garcia 50120000091983 015 Ignorado 50120000056355 50119970108938 151 Ignorado 50120000052430 50120000041790 144 Ignorado 50120000024607 048 A Apurar 50120000062649 295 Sem Indiciado 50120000096799 195 Sem Indiciado 50120000060506 249 Ignorado 50120000031000 113 Ignorado 50120000016752 025 Marcos Raimundo de Souza Barbosa 50120000039736 075 Luciano Rodrigues da Silva 50120000036168 054 Raimunda Soledade de Souza Silva 50120000096705 94 Ignorado 50120000053054 112 Sem Indiciado 50120000050500 118 Ignorado 50120000056827 069 Sem Indiciado 50120000022930 068 Ignorado 50120000074140 080 Sem Indiciado 50120000037024 097 Sem Indiciado 50120000112670 038 Ignorado 50120000105500 50120000099216 126 Sem Indiciado 0051 Luciano do Nascimento Franco 50120000023236 037 Ignorado 50120000060581 264 Ignorado 50119990057042 Sid Anselmo Teixeira 50120000091690 185 Sem Indiciado 50120000039990 169 Júlio Soares Nakaioshi 50120000038632 50120000000244 José Wildes de Brito e outros José Wildes de Brito 50120000015934 033 Antonio Carlos Rodrigues Martins 50120000016272 069 Edileuza Sarudaykis dos Santos e outros 50120000099364 075 Sem Indiciado 50120000106778 121 Ignorado 50120000021225 009 Ignorado 50120000091916 126 Ignorado 50120000108681 511 Iraudo Bezerra de Souza 50120000074531 040 Edvaldo Bernardino de Lira e outros 50120000045132 Delegacia Especial de Roubos E Furtos De Veiculos 50120000034432 027 Geltrânio do Nascimento 50120000039558 138 Josinaldo da Silva Nogueira 50120000001070 002 Francisco Carlos de Almeida 50120000089490 José Wildes de Brito 50120000045191 007 Beatriz de Souza Dias 50120000070846 001 Marcos Antônio Moraes da Fonseca 50119970108539 201 Ivair Ferreira da Silva 50120000101393 073 Sem Indiciado 50120000026260 016 Jose Roberto Crespo Moreno 50120000052813 110 Mauro Dias Laranjeiras Junior 50120000054158 188 Ignorado 50120000089083 145 Manoel Onorato de Oliveira Machado 50120000058161 220 Ignorado 50120000079070 085 Pedro Teixeira de Souza Filho 50120000094060 156 Ignorado 50120000030461 032 Ivanildo Leonardo Ramos da Silva 50120000059109 127 Ignorado 50120000092688 001 Valdemir Cavassani Garcia 50120000090529 129 Ignorado 50120000058501 343 Ignorado 50120000096640 133 Sem Indiciado 50120000012625 50120000063270 167 Ignorado Sem Indiciado Anildo Ribeiro do Prado 40 Ignorado Anildo Ribeiro do Prado 059 Ignorado 50120000109017 Anildo Ribeiro do Prado 50120000106581 Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia - DETRAN RO 028 Ignorado Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia - DETRAN RO 50120000020369 A Apurar 50120000076240 070 Ignorado 50120000050942 119 Ignorado 50120000075813 016 Ignorado 50120000104171 105 Ignorado 50120000060468 134 A Apurar 50120000077280 038 Rosalina Borges Neves e outros 50120000038314 50120000106646 223 Ignorado 0032 Manoel Ribeiro Passos 50120000097906 008 Jose Anizio Machado e outros 50120000041471 216 Valério Araújo da Silveira e outros 50120000058374 414 Ignorado 50120000095385 008 Terezinha José dos Santos 50120000088621 032 Fransérgio Borges da Costa 50120000075635 038 Ignorado 50120000104732 021 Mauricio Correa 50120000032960 047 Ignorado 50120000092211 034 Ignorado 50119970010962 Banco Bamerindus do Brasil S/A 50120000020784 070 Ignorado 00119930027399 209 Manoel das Neves Ximenes e outros 50120000118938 184 Ricardo Rosa 50120000091240 172 Telma Queiroz Coutinho e outros 50120000043342 027 Diretor Presidente da Empresa de Navegacao de Rondonia S/A - ENARO 50120000017678 039 Ignorado 50120000065770 044 Ignorado 50120000064650 083 Sem Indiciado 50120000106450 068 Ignorado 50120000092025 044 Sem Indiciado 50120000076380 358 Sem Indiciado 50120000040025 091 Arlisson de Souza Cardoso 50120000077859 067 Ignorado 50120000105593 171 Marco Aurelio Versutti e outros 50120000063777 004 Marco Aurelio Versutti 50120000096144 028 Dirceu Pinto de Lima 50120000110872 012 Sidomar Pereira da Silva 50120000043300 045 Walter Bartolo e outros 50120000060867 153 Cia Uniao de Seguros 50120000105895 101 Sem Indiciado 50120000105755 101 Carlos Castellon Lopes e outros 50120000116161 054 Sem Indiciado 50120000039213 050 Jussara Dias de Almeida 50120000113200 018 Construtora Abuna Ltda 50120000094451 072 Construtora Abuna Ltda 50120000088303 074 Ignorado 50120000085479 047 Domingos dos Santos da Silva 50120000059044 350 Ignorado 50120000085673 028 Sérgio Mauro da Conceição Botelho e outros 50120000037679 391 Ignorado 50120000096810 316 Ignorado 50120000067101 222 Ignorado 50120000058412 223 Ignorado 50120000077719 140 Raimundo Nunes da Costa 50120000030747 039 Ignorado 50120020027015 076 Ignorado Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 39 50120000061731 061 Damiana da Silva Leite 50120000058994 030 Ignorado 50120000085371 083 Sem Indiciado 50120000108568 044 Anderson Soares Freitas 50120000028823 137 Maria Dulcinéia Capelasso 00119950133079 000000092 Catarino Primo da Costa e outros 50120000097744 127 Flavio Gomes Trindade 50120000090200 224 Ignorado 50120000064285 056 Rubson de Morais Santana 50120000052961 110 Ignorado 50120000024518 033 Sebastiana Silva de Assis 50120000044063 103 Ignorado 50120000030810 040 Sebastiana Silva de Assis 50120000090219 074 Ignorado 50120000093706 027 Francisco Rodrigues de Souza 50120000097841 070 A Apurar 50120000077514 053 Federacao Unitaria Trab. Serv. Pub. do Estado de Rondonia - Funspro 50120000078545 083 Eberson Jair Ribeiro 50120000073144 041 Antônio Almeida das Neves 50120000047372 172 Jose Francisco Cavalcante 50120000101091 30 Mario Roberto Goes de Oliveira e outros 50120000096020 146 Humberto Eudson Cardoso dos Santos 50120000100605 009 Climard Muniz Mendonza 50120000088796 122 Cesar Expedito Young Blood 50120000029234 193 Ignorado 50120000020814 008 Rejane Bentes da Matta e outros 50120000104422 022 Ignorado 50120000097868 105 Raimundo da Cruz Corrêa e outros 50120000040327 003 Almir Poubel 50120000047682 134 Hélio Gomes da Silva 50120000021675 041 Ignorado 50120000111291 046 Jose Ribamar Guimaraes Neto e outros 50120000075970 090 Ignorado 50120000022469 062 Lucilo Silva dos Santos 50120000033070 073 Donaldo Moreira Nascimento 50120000096110 221 Teófilo Gimenez 50120000102675 004 Ignorado 50120000062703 005 Ignorado 50120000070927 156 Jose Antonio dos Santos 50120000101040 024 Ignorado 50120000049570 197 Ignorado 50120000104317 043 Valdomiro Francisco Dias 50120000110481 124 Ignorado 50120000038560 011 Ignorado 50120000064633 015 Francisco Severino Iananes de Oliveira 50120000014938 335 Pedro Alves de Oliveira 50120000050357 339 Ignorado 50120000119128 Brasil Telecom S/a 50120000105070 151 Saulo Rogério de Oliveira Costa e outros 50120000112557 175 Sem Indiciado 50120000037547 093 Nazildo Cavalcante da Silva 50120000021373 014 Ricardo Andrade da Cruz 50120000117907 191 Maria Aparecida da Silva 50120000059877 196 Nélio Alves da Silva 50120000056622 045 Ignorado 50120000069490 001 Nélio Alves da Silva 50120000078472 198 Ignorado 50119970108105 142 Raimundo Cezário Rodrigues e outros 50120000097760 169 Sidnei de Souza Frade e outros 50120000046228 337 Ignorado 50120000024232 240 Igor Leitao de Souza 50120000059230 419 Ignorado 50120000050209 080 Ignorado 50120000112263 041 Ignorado 50119970090737 10 Carlos Alberto Moreira da Luz 50120000086220 131 Elder Almeida Correa Me 50120000042850 112 Roberto Luciano Silva Santos 50120000065338 038 Sem Indiciado 50120000073217 024 Ignorado 50119990053390 417 Manoel Araújo dos Santos 50120000054760 151 Edilson Silva do Nascimento 50120000086750 088 Jose Maina Goncalves 50120000100877 003 Amaro Sebastiao de Lima Filho e outros 50120000099984 002 Ignorado 50120000089377 194 Ignorado 50120000051175 138 Ignorado 50120000096721 040 Levi Calixto de França e outros 50120000094273 157 Sem Indiciado 50120000059745 005 Ignorado 50120000085770 121 Ignorado 50120000031840 072 Ignorado 50120000089741 003 Walter Oliveira Nery 50120000087358 155 A Apurar 50120000094931 005 Francuer Carvalho de Brito 50120000020610 028 Sem Indiciado 50120000074310 013 José Sebastião da Silva e outros 50120000036974 037 Shidue Mendonca Ikenohuchi 50119990022338 375 Ana Claudia Monge Magipo 50120010054427 50120000096071 090 Ignorada 50120010046653 139 José Francisco Ferracioli 50120000047178 096 Evandro Sergio Martins Leite 50119970108709 084 Gilberto dos Santos 50120000076496 117 Ignorado 50119970109322 143 Gilberto dos Santos 50120000076356 359 Ignorado 50119970108717 066 Alberto Mendes da Silva e outros 50120000058102 011 Ignorado 00119950055426 50120000059400 152 A Apurar 50120000029340 069 Ignorado 50120000096772 382 Alcides Santos Souza 50120000052945 301 Roberto Carlos Dias Torres 50120000010010 012 A Apurar 50120000032715 026 Sem Indiciado 50120000075821 036 Lindomar Silva Neves 50120000058978 074 A Apurar 50120000099291 014 Ignorado 50120000043954 397 Ignorado 50120000058277 192 Ignorado 50120000068035 077 Manoel Lourenco da Silva 50120000087650 035 Ignorado 50120000069104 322 Ignorado 50120000074795 041 Ignorado 50120000072440 020 Sem Indiciado 50119970108946 086 Ignorado 50120000069376 330 Benigno de Oliveira Gomes e outros 50120000020890 052 Constantino Pessoa Chaves 50120000058595 103 Ignorado 50120000057912 451 Ignorado 50120000051426 031 Ignorado 50120000061740 221 Vicente Rodrigues Reis e outros 50120000063297 50119970108792 50120000038268 00.01.262 João Severino da Silva 150 Ignorado 77 Maria das Dores da Silva Duarte Shidue Mendonca Ikenohuchi Hugo Batista da Silva 50120000068647 238 Augusto Andrade da Costa 50120000008660 50119970116116 123 Carlos de Figueiredo 50120000071753 146 Valdete Rodrigues da Silva 50120000022515 492 Ignorado 50120000119470 081 Marcos Jean Paes Bezerra e outros 50120000088508 077 Jairo da Rocha Monteiro 50120000051159 216 Ignorado 50120000087773 086 Ignorado 50120000072806 50120000099062 176 Jose Barbosa dos Santos 00119950193497 50120000064919 018 Pedro Ademir dos Santos 50120000048638 50120000061324 029 Randerrubeson Souza da Silva 00119950126641 Francisco de Assis Negreiros 029 Afonso Antonio Silva e outros 000000065 Sidney de Matos Lima 299 Ignorado 000000205 Roque Tortato Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 40 00119950125386 000000140 Jose Carlos Carneiro 00119960002341 000000025 Magno Rei da Silva Neves 00119950117987 000000053 Sebastiao Ferreira Martins 00119930006879 Aldemir dos Santos Paulo 00119950103382 Adao Gomes dos Santos 00119960225669 Anildo Ribeiro do Prado e outros 00119960031244 966 Civaldo Mendes Castro 50119970047157 139 Maria Marnize de Souza Alves 00119960221787 015 Edileudo Bonifacio Gomes 00119920028589 00119960032356 264 Odilio Augusto dos Santos 50119960000816 217 Orlando Santos de Sa 00119960219286 046 Lucivaldo Ferreira Cabral e outros 00119950045706 000000010 Daniel Canoe Vailant e outros 00119960227491 041 Antônio Raimundo Gonçalves 00119930002209 Wagner Batista 00119960034235 117 Advaldo Bezerra das Chagas e outros 00119960114263 000000043 Ruy Carlos de Lima e outros Marcus Vinicius Lopes Martins e outros 00119960188291 000000290 Helmo Ramos de Souza e outros 00119960013173 000000026 Eden Carlos Pereira da Silva 00119950109615 000000001 José Alberto de Souza Barata e outros 00119960017411 000000066 Silvestre Silva Macedo 00119960001329 Eliton de Oliveira Sussuarana e outros 00119960043528 000000074 Edivaldo Jose Vieira Silva 00119960188445 00119960223771 00119960031996 000000408 Silvio Freitas da Silva 257 Alexandro Rodrigues do Nascimento 00119930075849 093 Saulo Jean Saraiva 000000042 Francisco Inácio da Costa e Silva e outros 00119930075109 Antônio Sivaldo Canhin 00119960032364 154 Moises Batista da Silva 00119960212974 000000156 Juvenal Secundo Filho 00119960188399 000000042 Valdomiro Fernandes de Abreu 50119960000751 00119950143503 000000006 HERIVELTON SILVA DA MATA 00119960211579 00119950210324 000000658 Mauricio Batista de Oliveira e outros 00119960227840 50119990050218 00119950108031 Das Dores Rodrigues Nascimento e outros 00119960225480 103 Moisés Freire dos Santos 000000269 Enoque Pinto da Silva 00119960033298 00119960211684 755 Manoel Alves Vieira 000000041 Reinaldo de Souza Menezes e outros 306 PP Jairton Clementino da Silva 023 Joaquim Nunes de Lima 000000213 Nilda Ramos e outros 50119990004801 012 Rosa Maria Batista e outros 00119960222929 006 Haroldo Lopes Sarmando 50119990055635 237 Francisco Alexandre de Oliveira e outros 00119960217860 085 Ezequiel Alves Pereira e outros 50119990025663 345 Antônio de Assis Alves Aragão 00119960002309 50119990052911 139 Vanderlei Soares Aponte 50119960000840 50119990051737 106 Antônio Marques de Oliveira Júnior e outros 00119960211218 000000071 Jose Luiz Savio da Silva 50119990054582 051 Jose Osmar Santos de Souza 00119960013068 000000098 Jose Adilson Aguiar Santos e outros 000000169 Jose Aparecido dos Santos 00119950181235 000000579 Jose Inacio da Silva 00119960211480 00119950109097 000000212 Sidney Martins da Costa 00119960055283 Waldemir Marques da Silva 049 Ricardo Antonio Vieira Adaildo Freitas dos Santos 50119990056208 144 Sidney Carneiro da Silva e outros 00119960274449 178 Raimundo Nonato de Oliveira 50119980081455 654 Nivaldo Vieira dos Santos 50119960000573 178 Antonio Neris Bezerra e outros 50119990012685 028 Paulo Ferreira de Brito e outros 50119960000794 453 Vanuza Maria da Rocha e outros 50119990011999 098 José Charles Macedo 50119960002720 00119960213679 151 Hilario Patilla Carrasco e outros 00119960055178 50119990036886 D42063 Marcos Antônio Soares Ramos 00119960221094 347 Alfrízio de Lima Pimentel e outros 000000030 Joilson Cardoso Siqueira 043 Luiz Fernandes de Souza 50119990061686 054 Carlos Alberto de Araújo Grimaldi 00119960045954 000000054 Amilton Florencio Leite 50119990023580 199 Richardson Veiga da Silva 00119960106066 012 Joao Eduardo da Silva 50119960000727 005 Francisco Jose Ribeiro de Souza 00119960213288 Kariocao Veiculos 00119950164047 000000073 Manoel Ribeiro de Lima 00119960011219 Antônio Acácio Moraes do Amaral 00119950118258 000000074 Raimundo Domingos da Silva 00119960218999 50119990002256 087 Valter Guedes e outros Delegacia Especial de Roubos E Furtos De Veiculos 00119960220322 056 Bruno Alves Feitoza ou Antonio Marcos da silva 00119960188631 000000126 Raimundo Bernardo da Silva 00119960220357 045 José da Silva Souza e outros 00119960189980 000000057 Jose de Souza Neto 00119960213849 008 Luiz Goncalves Braga 00119960224760 264 Adailton Barroso de Brito 50119990060892 0074 Adailton Barroso de Brito 50119990043513 278 José Agnaldo de Moura 50119990031035 50119990019060 50119990035081 José Agnaldo de Moura 60 Armando Marcos Freire de Oliveira D01040 Solange Fernandes Rodrigues 50119990007509 024 Jean Wander Barbosa 50119990007444 027 Olinto Fernandes Novaes Filho e outros 00119960033212 631 Edmilson de Lima Andrade 00119960219316 50119990018250 50119990001560 00119960033360 50120010029163 Antônio Marcos Pio Machado e outros 006 Antonio Carlos Santos Azevedo e outros 1563 Edson dos Santos Lima 000000002 Waltemar Pereira da Silva e outros 085 Irceu Carlos Antônio dos Santos e outros 00119960211641 000000033 Lenice Frota Alcantara e outros 00119960017101 000000042 Egivaldo dos Santos Mendes 00119960220292 221 Nilton Alves da Silva 00119960114115 000000093 Orivaldo de Oliveira Reis 00119960214136 000000629 Arlenisio Bispo Ferreira 00119960211536 000000386 Adjair José de Araújo 00119960228854 50119990041502 00119960012819 00119960224093 00119960046608 00119960249444 00119960217585 00119960017020 00119960221957 150 Maria de Lourdes Maciel e outros 150 Hélcio Alves da Silva 000000047 Vanderley dos Santos Gomes e outros 260 Maria de Fatima da Silva e outros 000000055 Alberto Ivair Rogoski Horny 053 Ivone Sampaio da Silva 203 Maria Alzira de Castro Carvalho 000000035 Jose Anselmo Nogueira Braga Maria Alzira de Castro Carvalho 00119960220683 010 Florisvaldo Correa Costa 50119980062302 053 Aquiles Salomão de Oliveira Lima e outros 50119980012470 011 Assis Santana da Frota 50119980035240 138 Francisca Veronica Coelho Carvalho 50119970005640 Aldineis Lima Santos 50119960000760 310 Jose Augusto de OLiveira 00119930011349 Antonio da Silva Aquino Ou Admilson Roque Lopes 00119960229117 110 Raimundo Jaime dos Santos Maia 50119960002134 00119960233840 529 Zico Ribeiro dos Santos 00119960225332 00119960213610 000000099 Sebastiana Azevedo da Cunha 50119960003254 00119960221302 00119960042335 00119960230000 00119960227513 00119960221329 00119960220586 00119960213636 169 Maria Aparecida da Silva Ramos 000000159 Marcos Paulo Mendes Queiroz 329 Antoniel Antônio da Silva e outros 303 PP Jose Carlos de Souza 00055 Manoel Felix Neto 172 Marcílio Soares da Silva e outros 000000021 Pedro Brito dos Santos e outros 00119960217097 00119960224670 00119960226371 Cleomar Eustaquio e Silva D 32867 Ministério Público do Estado de Rondônia e outros 026 Francisco Suez Chaves da Cruz 000000057 Elidia Guimaraes Barros Elidia Guimaraes Barros 296 PP Nobuyuki Iimore 00119960019554 000000136 Elvis de Queiroz Nobrega 00119960031066 000000142 Olavio Gomes da Silva 50119960002436 00119950130223 342 Fernando Brandão de Oliveira n/a Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 00119960016946 000000006 Alexandre Firme dos Santos e outros 00119960223542 254 Davi de Araujo Muniz 50119960000115 042 Onilson dos Santos Alvoredo 00119960046616 000000136 Maria Alda Alves Aziel e outros 00119960114638 000000145 Ivanildo Bezerra Silva 00119960013874 000000050 Helio de Andrade e outros 00119960218778 Tribunal de Justiça - RO 0031 Artemio Setembrino Belotto 00119960222759 243 Jose Tadeu Alencar de Souza e outros 00119960219561 067 Arlan Ribeiro dos Santos 00119960222821 Gilberto Lopes de Moraes 00119960221574 026 Valdemir Ferreira da Silva 00119960106309 000000128 Dilmar Pereira Passos 00119960106058 000000035 Marcio Gomes Soares 50119960000271 027 Maria da Conceição dos Santos 00119960230352 041 Ataide Pereira Goncalves e outros 00119960224166 023 Ronaldo Pereira da Silva 00119960013815 Ataide Pereira Goncalves 00119960047140 Paulo Rodrigues Leal e outros 00119960223798 258 Alcirmar Batista de Andrade e outros 00119960001272 000000644 Ivair Araujo Freitas 00119960222252 057 Francisco Ferreira de Oliveira 00119960017241 000000093 Maria Lucia de Oliveira Froes 00119960214802 000000038 José Loura Neto 00119960217593 202 Decio Marin Blasque 00119960217437 196 Dirceu Barroso Marques e outros 00119960214349 000000026 José Clovis Gomes da Silva 00119960225910 Fernando Augusto Bezerra 50119960001839 Robson Souza de Oliveira 00119960019520 000000005 Abel Costa Pinheiro 00119960219090 Abel Costa Pinheiro 00119960045571 000000106 Francisco de Lima 00119960002783 007 Gessias Jardim dos Santos 00119960218093 162 LUZINETE DA SILVA e outros 00119960225120 276 Marcos Batista de Azevedo 50119970091032 702 Ivo de Castro Machado e outros 00119960017225 000000026 Joao Bento da Costa 00119960106155 000000040 Joao Marcelino da Silva 00119950121666 Ivo de Castro Machado 00119950141390 412 Jean Carlos da Silva Lopes e outros 00119920045409 Albino Pinheiro da Silva 00119920050969 Raimundo Nonato de Lima 00119960001361 00119920005069 00119960220918 00119920021559 00119940102740 00119930026859 00119950187381 00119930092349 000000004 Raimundo Aguinaldo Braga e outros Altamir Vitorio de Souza Sales 223 Marcos Ramos de Lima Helio de Melo Raposo 000000038 Jose Edson de Oliveira e outros Edmar Cruz Bezerra Marcos Ramos de Lima 000000038 Jose Clehilton de Almeida 00119930049699 Jose Moacir dos Santos Filho e outros 00119930012479 Gildo Gomes Filho 00119930053849 000000197 Ruben Candido e Silva 00119950148327 000000422 Jose Gomes da Silva 00119930013359 Antenor Tavares de Castro 41 00119960213083 100 Jose Valdozi Madeira 00119960202944 130 Ediel Andrade de Souza e outros 00119960192078 252 Antonio Brilhante de Souza 00119960032038 00119960035150 50119980030265 00119960034758 051 Francisco das Chagas Silva Soares e outros 000000047 Jose Ivo de Oliveira 100 Valdemir Pereira da Silva 000000378 Jorge Teles da Cunha e outros 50119980069757 621 Gilson Dias da Silva 50119980068998 597 Luiz Carlos da Cunha 50119980026438 275 Ministério Público do Estado de Rondônia e outros 50119980081293 441 Samuel Cavalcante Carvalho 50119980031628 380 Pedro Silva Barros 00119960221930 238 Carlos Alberto dos Santos 00119960013793 000000057 Péricles Dias Gomes e outros 00119960248995 064 David da Silva e outros 00119960220349 00119960055445 00119960230131 00119960225928 00119960213547 00119960229214 00119960212575 106 Luiz Antonio Carlett 000000031 Zilda Coelho da Silva e outros 026 DEJD Maria Ruth Celi Barbosa Vasconcelos de Azevedo 136 Roberval Junior Pinto Bispo e outros 000000171 Hirailton Sena Torres 058 James Teles Cunha e outros Antônio Acácio Moraes do Amaral e outros 00119960228358 081 Carmelo Vargas Cuelhar 50119960003122 175 Alessandro de Oliveira e outros 50119960000808 00119960046063 168 Francisco Helio de Andrade 000000106 Olivia Fernanda Torres 00119960223461 147 Anisio Nunes de Andrade 00119960214837 000000122 Edson Roberto Carnelos Duenhas 50119960002606 00119960214276 584 Abrão dos Santos 053 Renan Arteaga Navarro e outros 00119960043544 000000079 Lenine Petri 00119960002147 000000014 Elias Ferreira de Castro 00119960105825 000000123 Antonio Regis dos Santos 00119960211390 000000176 Reginaldo de Almeida Pereira 00119960055518 000000116 Jose Carlos de Souza 00119960214071 000000073 Reginaldo Jose da Silva 00119960114387 Jose Carlos de Souza 00119960223178 027 Audízio Coêlho da Costa 50119960000786 122 Dione de Paula Veiga e outros 00119960002392 002 Israel Rojas Queiroz 00119960217887 055 Marcos Aurelio Cordeiro de Amorim e outros 00119960222775 00119960214144 286 José Maria de Souza Rodrigues 000000128 Ivan Mendes da Silva e outros 00119960013360 Jasiel Oliveira da Silva e outros 00119960221477 0234 Fernando Tiburcio Cavalcante e outros 50119960002657 016 Ministério Público do Estado de Rondônia e outros 00119960046993 000000027 Gledson Nunes Ribeiro 00119960055216 000000063 Macellyann Leoncio Santos Lima e outros 00119960213210 000000164 Francisco Torres da Silva 00119960226584 012 Edgar Paz Matias 00119960106350 00119960221221 00119960218727 Antonio Bernardo Oliveira Souza dos Santos e outros 051 Luiz Marques Pereira e outros 763 Vilson Lopes 00119950156478 000000061 Edilena Duarte Mendonca 00119960114832 000000028 Jose Antonio Carvalho 00119930092299 000000009 José Geraldo Lopes e outros 00119960211595 000000091 Astrogildo Jorge Alves e outros 50119980061748 00119960224190 00119930015209 50119980028619 00119930049409 1160 Nélio Lima Steele 058 Edson Andrade Aires e outros Francisco Edson Cezario de Aguiar 003 Williason Bastos da Silva 000000024 Amilton Lobato e outros 00119960220403 00119960227904 040 Rubsmar Gomes dos Santos 307 PP Ana Gleicy Cabral da Cunha e outros 00119960008889 000000034 Antonio Carlos de Oliveira 00119960002937 000000033 Ailton Veloso Macena 00119960214403 000000181 Benedito Rodrigues dos Santos 00119960225740 286 Joelmilson Costa Gonçalves 00119960235079 00119930052369 000000170 Francisco Edson Cezario de Aguiar 50119960002282 00119930054659 000000022 Francisco Clovis Moreira e outros 00119960217372 145 Ed Bianco Beleza Meireles 00119960221485 233 Paulo da Costa Barros 00119960221558 219 Hilton da Silva e outros 50119990018616 00119960035827 000000171 José Maria de Souza 154 Paulo Luciano Bastos Botelho e outros 107 Ministério Público do Estado de Rondônia e outros 000000003 Antonio Carlos Moraes Pereira e outros 00119960226428 157 Jose Aecio Leite da Silva 00119960228390 00119960035452 000000100 Jose Rosendo de Lima e outros 00119960203010 00119960222155 150 Antonio Benedito Matias 50119990014777 238 Reginaldo Lourenço Franco 00119960013440 000000115 Jose Ferreira de Souza e outros 00119960248600 028 Antonio Eliézio Maia Costa e outros 00119960221515 031 Frankmar Goncalves Oliveira 00119960032143 Mário Lúcio Machado Profeta 000000204 Ernane Luiz Gomes Jose Soares de Souza e outros Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 42 00119960034901 619 José Waldemberg Almeida Martins 00119960035649 000000185 Jose Nilton do Nascimento 00119960047000 Raimundo Nonato da Silva Guedes 00119960188402 000000890 Aristides Morais 00119960188410 000000085 Francisco das Chagas dos Reis 00119960105159 000000121 Jadeilson Gomes da Silva ou Jasilvo Alves da Silva 00119960034995 000000019 Arislane Barreto Nunes e outros 00119960220756 Jose Raimundo Macedo 00119960219723 0217 Cristiano Gonçalves de Souza 00119960033182 00119960213830 273 Luzimar Rodrigues Cavalcante 000000074 Severino Feitosa 50119960000735 090 Jose Augusto da Silva Costa 00119960031368 136 Rosangela Marcela Pereira de Oliveira e outros 00119960031490 00000280 Lenildo Marques Rodrigues e outros 00119960017080 000000061 Valdir Vale de Assis 00119960105981 000000034 Juscelino Patricio de Menez 00119960035355 000000492 Joao Jose de Lima 00119960034979 00119960114760 279 Amador Leonidas Goncalves 000000020 Deusimar Pereira de Souza 00119960031384 178 Carlos Jose dos Santos 00119960034634 243 Francisco Menezes da Silva 00119930020309 Ademir dos Santos e outros 00119960225766 284 Daniel da Silva 00119930094849 000000181 Rita de Cassia Dias Correia 00119930053809 000000301 Edcarlos Dantas da Silva 00119930036199 00119930009429 Janaina Carvalho de Melo e outros Janaina Carvalho de Melo 00119930096129 000000123 Manoel Nazareno Vieira da Silva 00119930035809 000000139 Ismael Alves dos Santos e outros 00119930015109 Antonio da Graca Ferreira Barros 00119930071169 00119930070849 000000111 Francisco de Assis Ferreira De Castro Nedson Duarte de Araujo 00119930051629 000000163 Carlos Alberto Melo da Silva e outros 00119930029769 000000092 Waldelino Pereira dos Santos e outros 00119930096339 00119930083449 Hélio Vieira da Costa e outros Marcos Alberto Rodrigues Ferreira e outros 00119960031961 186 Fernando Roberto da Silva e outros 00119960031252 207 Oscar Pereira Silva 00119960233998 075 Edmundo Lopes Goncalves 00119960219499 216 Francisco Chalub de Oliveira 00119960190032 467 Lindomar Bernardo de Oliveira 00119960219570 199 Francisco de Assis Ferreira e outros 00119960033743 183 Francisco Campos Figueiredo 00119960241800 00119960031759 00119960226860 00119960223453 0331 Joao Pedro de Oliveira Lima 090 Helmo Ramos de Souza e outros D33002 Ana Martinha Rigon 005 Cleiton Wilson Calixto da Silva 00119960035207 000000131 Gilberto Ferreira da Silva e outros 00119960035894 044 Delcimar Ferreira da Costa 00119960013050 107 Oscar Tomas 00119960223682 202 Jacinto Nunes de Souza 00119960033565 Lindomar Bernardo de Oliveira 00119960032291 050 Francimar do Nascimento Elias e outros 00119960032283 092 Antonio Paulo Amarante Neto e outros 00119960031686 037 Izaur Nascimento Mota 00119960188526 032 Jose Ribamar Araujo Silva 00119960192035 370 Maria Julia Gusmao de Paula 00119960035134 50119990033631 00119960031783 00119960248960 00119960222147 00119960202928 000000093 Ernandes Mendes 465 Claudio Alves da Silva 838 Edna Guimaraes Azevedo 2164 Pedro Xavier Sena 170 Ronaldo de Freitas Pimentel 000000083 Flodoaldo Pereira do Nascimento 00119960035789 010 Helio Diogo dos Santos 00119960031570 213 Risamar da Silva Barros e outros 00119960013955 172 Joao Santiago Paiva das Chagas 00119960220870 068 Marcos Antônio do Nascimento Mota 00119960034243 831 Joao Benedito Farias da Silva Ou Manoel Rodrigues da Silva Ou Raimundo Benedito 00119960035436 000001006 Rivaldo da Silva Barros e outros 00119960035797 112 Rone Pio Machado 00119960114425 000000137 Alfredo Modesto de Araujo 00119960213490 00119960203177 169 Euclides Rezende de Carvalho 000000767 Edson Lima dos Santos e outros 00119960220578 038 Valentim Jose do Livramento 00119960031406 595 Manoel alves de antonio e outros 00119960035819 801 Agostinho Sales e outros 00119960189948 000000183 Pedro Assunção de Moura e outros 00119960045563 149 Magda Vilma Solorico Neira 00119960189999 040 Ailton Amorim de Brito 00119960032062 00119960225898 257 Ricardo Nunes Oliveira D 33396 Luiz Gonzaga Uchoa Rodrigues e outros 00119960192183 342 Jorge Brito Figueiredo e outros 50119960002622 003 Maria Rosa Guimaraes e outros 50119960002002 055 Jose Roberto Moura Rodrigues 00119960031414 00119960189042 00119960218980 00119960032780 00119960035185 00119960033239 00119960228862 00119960036106 00119960031830 035 Zacarias Onofre Bezerra Filho e outros 000000219 Iarlei de Jesus Ribeiro Delegacia Especial de Roubos E Furtos De Veiculos Raimundo de Araujo Chaves 000000766 Raimundo Nonato Ferreira e outros 028 José Aderson de Souza 029 Carlos Sebastião de Almeida 000000094 Raimundo Nonato de Lima Vieira Lucineide Maria de Jesus 50119960003246 116 José Miranda Lima 00119960034332 749 Sebastiao Pereira da Silva 00119960001620 00119960191950 007 Sérgio Mauro da Conceição Botelho 001CPA/AG Helvio de Lima Bezerra e outros 00119960045970 000000002 Walter Morch Goncalves Junior e outros 00119960035541 000000044 José Charles Andrade 50119980081021 00119960045580 00119960223917 50119960000778 642 Eutimar Miquiles Pedrosa 000000006 Gilvan de Almeida 014 Jose Raimundo Ramos Ferreira 193 Roberto Gonçalves 00119960114506 000000015 Ana Maria Rodrigues Duarte 00119960017152 000000156 Ministério Público do Estado de Rondônia e outros 50119980081250 019 Vicente Cabral de Arruda 50119980062892 046 José Atalício Gomes de Oliveira 50119980029569 339 Alessandro de Souza Pinho ou Alessandro da SilvaSouza 50119980070143 030 Claudio Roberto Domingos Maciel e outros 50119980035410 046 Luis Carlos de Castilhos 50119980066570 201 Sergio Ferreira de Araujo Castelo 50119980026250 899 Maria Gorete Muniz e outros 50119980063937 556 Pedro Tavares Pereira 50119980024702 259 Jose de Souza Sobrinho 50119980037669 489 Andre Collins Santos Ferreira 00119960033522 00119960213601 00119960235249 00119960217666 Jose Cristovao Lima Evangelista 000000691 Domingos Silva de Castro 0052 Ari Pavao Greff 000000572 Antonio Carlos Pontes Silva 00119960032240 128 Reginaldo Martins da Silva e outros 00119960031350 186 Acir dos Santos Góes 00119960230344 123 Arnaldo Evangelista dos Santos 00119960033220 00119960017829 Eusebio Vieira de Oliveira 000000165 Benedito Alvaro de Oliveira 00119960021990 45 Jose Perez de Jesus 00119960191993 208 Jânio Lobo de Miranda 00119960034898 000000498 Pedro Assunção de Moura 00119960188577 000000079 Eduardo Santos da Silva e outros 00119960032186 186 Nagib Ribeiro Guanacoma 00119960002422 00119960034529 00119960032550 00119960033301 50119960000069 00119960214780 Juarez Xavier de Oliveira 000000145 Jose Raimundo Gomes da Silva 185 Sergio Cabral Braga e outros Celso da Cruz 178 Carlos Moura de Oliveira e outros 000000190 Elias Matias da Silva 00119960022920 Paulo Sérgio Vitório 50119960002983 074 Francisco Araujo da Costa 00119960034600 00119960190059 00119960190016 0568 Edvan Pereira de Lima 000000467 Nedson Duarte de Araujo 050 Abraao Souza Moraes Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 00119960033190 00119960046004 Tribunal de Justiça - RO 198 Edmilson Jose Santana 000092 Valtiere Francisco Macêdo Barbosa 50120000019069 00119960017209 43 243 Ignorado 0025 Antonio Lopes Cardoso 00119960036017 000000010 Valdeci Pimenta dos Santos e outros 00119960243381 00119960036050 000000095 Wilcimar Pinheiro da Silva e outros 00119960003003 Marinilza Leite Veras 00119960212958 157 Reginaldo de Assis e Silva 50120000089628 030 Walber Jesus Mendonca 50120000008059 121 Ignorado 00119960188593 00119960035487 00119960188615 213 Aluazio Leal da Silva 000000023 Aroldo Dunda dos Santos Filho e outros 17 Romildo Bergmann e outros 185 Cleuton Jorge da Costa Ribeiro 00119960203207 000000059 Nilza Marcelino da Silva e outros 50120000107278 117 Ignorado 00119960035002 000000894 Antonio Abadias dos Santos 50120000052473 223 Ignorado 00119960044290 050 Maria da Silva Barros e outros 50120000060123 287 Manoel Rodrigues dos Anjos 00119960188801 000000158 Jose Divino Pereira de Araujo 50120000088770 146 Ignorado 50120000102144 050 Ignorado 00119960031678 012 Benjamin Aguiar Cunha e outros 00119960035720 000000525 Lucio Flavio Oliveira Silva 50120000037008 147 Ignorado 50119980034066 093 Mauricio Chavier da Silva 50120000046503 114 Ignorado 00119930031449 Leonardo Nunes de Souza e outros 50120000102330 126 Ignorado 00119930029219 000000004 Francisco Edson Cezario de Aguiar 50120000090189 098 Ignorado 00119930083409 Hernan Rivandro Cardoso da Silva e outros 50120000091258 139 Frância de Sousa Araújo Silva 00119930082679 Isaias Ferreira Candido ou Isaias Fernandes Candido 50120000091215 188 Ignorado 50120000104651 069 Izidorio Lima Alfaia 50120000111070 045 Arionildo Assis de Queiroga 50120000073160 036 Ignorado 50120000077050 012 Marta da Silva Duarte e outros 00119930068619 232 Odivaldo Lira de Souza e outros 00119930006049 Dogair Pedro da Silva e outros 00119930024779 Carlos Sebastião de Almeida e outros 00119960189867 000000334 Charles Araujo de Freitas 50120000110422 109 Ignorado 50120000109777 008 Ignorado 50120000102497 054 Ignorado 50120000061421 069 Cleomar Ferreira de Souza e outros 50120000092505 111 Nilza Gadelha da Silva 50120000118440 077 Ignorado 50120000070200 014 Sem Indiciado 50120000087234 089 Ignorado 50120000023490 005 Moacir Nascimento Figueiredo 50120000042141 105 Jean Carlos Pereira Belarmino e outros 50120000021772 028 Nilza de Souza Alves 50120000092424 073 José Alberto de Souza Barata 50120000085282 074 José Gomes de Brotas 50120000023201 143 Ignorado 50120000032952 028 Ignorado 50120000058250 224 A Apurar 50120000099402 052 Ignorado 50120000038616 141 A Apurar 50120000059060 326 Ignorado 50120000040564 009 Ignorado 50120000063823 033 Clécio Costa Monteiro 50120000069350 040 A Apurar 50120000061499 006 Ignorado 50120000088524 036 Merly Cristina Schimidt Machado Profeta e outros 50120000087978 086 Sem Indiciado 50120000020628 066 Ignorado 50120000037768 164 Oleatar Alves Ferreira Silva 50120000051000 037 Ignorado 50120000071389 036 Claudio dos Santos Vacaro 50120000091932 008 Ignorado 50120000046759 00119950097803 021 Amadeus Machado de Aguiar 000000240 Edmilson Sales Corrêa 50120000093820 045 José Moreira da Silva 50120000070161 124 Ailton Candido de Paula 50120000022604 031 Nelson Miqueas da Silva 50120000024712 051 Raimundo Coutinho Fernandes 00119950142736 000000075 Jose Clementino da Silva e outros 50120000076828 062 Silvanio Soares Reis e outros 50120000093161 007 Ignorado 50120000047950 113 Claudionor da Silva Rocha 50120000112468 120 Ignorado 50120010004373 004 Joao Batista Tagino da Silva 50120000087170 157 Hugo Vieira Barbosa 50120000102616 050 Ignorado 50120000060948 095 Ignorado 50120000095270 210 Helio Duarte dos Santos 50120000062924 082 Mário Calixto Filho 50120000096136 184 Roberto Carlos Ferreira Calixto 50120000092084 269 João Maria Alves Carneiro e outros 00119920043069 Miguel Arcanjo de Souza Moraes e outros 50120000069970 026 Cleudo Jorge da Costa Ribeiro e outros 50120000059788 158 Emops Serviços e Comércio Ltda. 50120000075473 Emops Serviços e Comércio Ltda. 50120000105305 154 Wellington Correia da Cunha 50120000064730 066 Américo Gregório Torres Mansur 50120000092785 067 Jonas Caetano da Costa 50120000098759 053 Absaí Moreira Sampaio 50120000079045 071 Natalicio da Costa 50119970057047 Jose Francimar Saraiva Cordeiro 50120000059214 394 Ignorado 50120000051116 444 Ignorado 50120000050527 090 Ignorado 50120000059974 150 Gilson Pontes Lima 50120000024461 002 Oscarino Ferreira Moraes e outros 50120000051590 409 Ignorado 50120000046554 110 Raimundo Fredson Soares da Silva 50120000108150 531 Antônio Assunção Goveia 50120000048808 077 A Apurar 50120000039981 203 Elimaura Rodrigues Nascimento 50120000094150 038 Francisca Sena dos Santos Miranda 50120000078839 215 Alcimar Aguiar da Silva e outros 50120000107529 102 Daniel Martiniano de Souza 50120000007230 451 Alcimar Aguiar da Silva 50120000017279 018 Rubson Silva Furtado e outros 50120000054689 024 Ignorado 50120000089032 Rubson Silva Furtado 50120000078405 064 Ignorado 50120000050632 387 Ignorado 50120000094818 Ignorado 50120000053615 103 Ignorado 50120000062851 005 Ignorado 50120000099089 055 Rodrigues Lopes de Souza 50120000064498 012 Ivan dos Santos de Castro e outros 50120000088885 033 Dilermano da Silva Pinheiro Filho 50120000094656 50120000019808 076 Ignorado 3.762 Raimundo Nascimento da Silva 50120000078766 033 Luiz Avenil Borges 50120000088664 108 Antônio Gonçalves Viana 50120000074477 002 Sem Indiciado 50120000076135 129 Paulo Roberto de A. Grimaldi 50120000078090 126 Raimundo Jose Ribeiro Filho 50120000050454 375 Ignorado 50120000092319 105 Betty Natalia Nagibe 50120000040521 212 Ignorado 50120000038772 109 Debora Loureiro do Nascimento 50120000029137 006 José Ildo dos Santos 50120000092858 055 Gino Serrati 50120000105828 310 A Apurar Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 44 50120000030569 065 Ignorado 50120000103736 235 Aliete Souza de Oliveira e outros 50120000092726 428 Ignorado 50120000042478 191 Eduardo Veloso de Oliveira 50120000043296 048 Ignorado 50120000074671 098 Francileude Vieira Caetano 50120000035684 143 A Apurar 50120000035650 049 Sem Indiciado 50120000051710 087 Dimicio dos Santos Coitinho 50120000077832 066 Ignorado 50120000060743 041 Jose Henrique Paz da Silva 50120000090081 120 Marcondis Ferreira dos Santos 50120000048786 031 Jose Anselmo Lopes da Silva 50120000026391 058 Ignorado 50120000038802 169 Mara Regina dos Santos Castro 50120000060166 107 Marcos Maia Rodrigues 50120000090294 095 Atacadista Amazonas Ltda 50120000039175 083 Jose Calistrato Cardoso Filho 50120000094109 035 Thadeu Bancalari Santos da Silva e outros 50120000032332 015 Maria Alice Alab de Lima 50120000061472 028 Ignorado 50119970052410 Paulo da Silva Vieira 50120000048662 094 Átila Fialho da Cunha 50119970116230 031 Manuel Segundo Lopez Munoz 50119970108083 106 Santo Virgulino Silveira de Aguiar 50120000101326 271 A Apurar 50119970090524 051 Santo Virgulino Silveira de Aguiar 50119970061524 045 Francisco dos Santos Feitosa 50120000056045 129 Idair Ferreira da Silva 50119970060897 270 Jose Silva Coelho 50120000042397 115 Antonio Claucindo Lima Campos 50119970092306 028 Aldemar Meireles de Assuncao 50120000074272 129 Gualberto Pereira de Lima 50120000078235 002 Jussara Alves de Ameida 50120000093838 019 Ignorado 50120000093021 128 Ignorado 50120000088168 057 Marcos Aurelio dos Santos Silva 50120000089989 031 Cleversson Philliys Rodrigues Hardaia 50120000092416 044 Ignorado 50120000096080 092 Ignorado 50119970090672 230 Edilson Kachivany Nakao e outros 50120000078642 135 Ignorado 50119970108768 098 Julio de Souza Coelho e outros 50120000072709 040 Ignorado 50120000099720 043 Carlos Roberto Nascimento da Silva 50119970046932 0133 Antonio Mariano Vieira de Almeida 50119970057004 Elanir de Souza Marques e outros 50120000037890 50119970061559 077 Luiz Romão de Souza Elanir de Souza Marques 50119970091695 103 Ailson Marinho de Paiva 50120000010835 219 Francisco de Assis Monteiro Farias 50119970090710 024 Eva Nunes dos Santos 50120000065796 115 Bento Neto Correa Lima 50119970108679 005 Cleudison Vieira da silva 50120000094052 049 Sem Indiciado 50119970089704 048 Sem Indiciado 50120000111372 124 Sem Indiciado 50119970116108 100 Ignorado 50119970043860 Ignorado 50120000030330 136 Ignorado 50119970056946 Edson Marcelino dos Santos 50119970091547 Ignorado 50120000050322 043 Ignorado 50119970059007 Paulo Jorge Dias Felicidade e outros 50119970043682 013 Ceara 50119970061770 031 Ignorado 50120000053178 050 Edinho da Silva e outros 50120000088826 124 Cleuton Pereira Martins 50119970003516 50119970108598 0033-PP Edmilson Alves de Souza Ou Ednaldo Eno de Souza Edmilson Alves de Souza Ou Ednaldo Eno de Souza 50120000023171 047 Maria Rosa Martins Freire 50119970108520 066 Adilson Cabral do Nascimento 50120000047275 128 Ignorado 50120000115696 021 Meres Diomar Morato Grimaldi 50120000072865 046 Teleradio Sistemas de Telecomunicacoes Ltda 50120000029870 031 Ignorado 50120000048549 285 A Apurar 50120000114908 082 Fábio Willians de Brito Camilo 50120000098872 068 Ignorado 50120000096233 084 Ignorado 50120000055251 157 Ricardo Colombo Pires 50120000099810 063 Arivaldo Mendes de Souza Rocha 50120000038128 68 Sebastiao Fontenele Araujo 50120000055340 012 Maria Luiza de Oliveira 50120000060077 032 Generival Alves de Oliveira 50120000088150 029 José Robson Andrade Luz 50120000048760 193 Francisco Washington Ferreira de Souza 50120000091754 215 Ignorado 50120000056096 072 Ernesto Castro Bezerra Neto 50120000094320 183 José Luiz Jimenes 50120000023953 029 Dorival Augusto Rodrigues 50120000085193 047 Rodolfo José Fernandes Claro 50120000091584 141 Roberto Jarbas Moura de Souza 00119960212559 Antônio Acácio Moraes do Amaral e outros 50120000092360 084 Francisco Edwilson Bessa Holanda Negreiros 50120000089687 090 Raimundo Lazaro de Lima Galvao 50120000069309 175 Ileno Marques Rodrigues e outros 50120000085606 185 Marcos Aurélio Cavalcante Nobre 50120000043261 160 Ignorado 50120000050977 065 Alcio da Silva Lima 50120000077808 151 Eulalia de Melo Saraiva 50120000103523 114 Rogério Pereira Pimenta 50120000072776 074 Sem Indiciado 50120000079452 106 Jovenil Francisca da Cruz 50120000059249 325 Ignorado 50120000101954 006 Darius Augustus Vaquer Araújo 50120000061065 076 Rita de Cassia Pereira de Melo 50120000088729 091 Ignorado 50120000085312 067 Raimundo Damiao Rodrigues e outros 50120000048751 167 Emanuel Edpolo Carvalho Marques 50120000065842 166 Paulo Cesar Zanin 50120000061642 044 Israel Santos Lima Goes 50120000059931 160 Jose Felix Sobrinho 50120000046724 278 Nilson Martins de Almeida 50120000101296 317 A Apurar 50120000028556 030 A Apurar 50120000092998 070 Célio José da Costa Moura 50120000106328 010 Olivio Carlos Leite Salomão 50120000026405 056 Maracy Cota de Araujo 00119940107385 138 Emerson Serpa Pires 00119940175410 Ignorado 50120000021284 026 José Nilton Pinheiro dos Santos e outros 50120000016710 100 Antonio Carlos Santos Azevedo 50120000094729 042 Otaniel de Oliveira 50120000007729 038 Adalberto Gomes da Silva Junior 50120000066997 372 Ignorado 50120000064129 070 Almir Joaquim do Carmo 50120000091614 057 Constantino Pessoa Chaves 50120000099232 024 Cicero Barros Brito 50120000091827 141 Francisco Monteiro de Souza 50120000056193 125 Francis Mario Pereira Araujo 50120000104635 061 Caetano Gilton Campos Martins e outros 50120000094362 051 Adriane de Castro do Nascimento e outros 50120000061170 076 Deuzimar Borges 50120000060425 257 Ignorado 50120000065427 001 Sem Indiciado 50120000040130 035 Adalberto Gomes da Silva Junior 50120000096195 065 Maria do Socorro Nunes Silva 50120000078324 105 Sem Indiciado 50120000055375 115 Helio Franklin Rodrigues Almeida Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 50120000023376 Tribunal de Justiça - RO 50120000068590 276 Acácio Leite Lustosa 50120000039337 005 Clemilson Eliziário de Araújo e outros 50120000064552 116 Aparecida Pereira Guedes 50120000121700 141 Adélcio Gonçalves de Souza e outros 50120000059737 095 Ignorado 50120000066903 065 Ignorado 50120000068582 160 A Apurar 50119970116388 002 Francisco Edilson Freire Mourão 50119990023890 057 Ignorado 50120000031549 087 A Apurar 50120000088400 018 Pedro de Assis Rodrigues de Souza e outros 50120050067350 061 Marcelo Roberto dos Santos Pinto e outros 50120000041420 041 Everaldo da Silva Martins 50120000024186 240 Moises de Matos Mendes 50120000030100 175 Sem Indiciado 50120000065044 015 Ignorado 50120000036664 019 Sem Indiciado 50120000042060 031 Franklin Wecshimozesk Novisk 50119970051146 Evaldo Luciano da Silva 45 UNIBANCO União de Bancos Brasileiros S. A. 50120000074507 043 Ignorado 50120000061537 002 Sem Indiciado 50120000074191 076 Sem Indiciado 50120000011572 183 Durval Rodrigues de Souza Sobrinho 50120000114991 056 Edson Leite de Souza 50120000048140 099 Leonardo Grassioto 50120000052350 039 Ignorado 50120000088052 022 Francisco Etelvino de Matos 50120000097930 025 Oscar Baptista Neto 50120000092238 012 Silvanete da Silva Messias 50120000077654 047 Ednildo Souza Júnior e outros 50120000058846 064 Ignorado 50120000073306 019 Ramon Rigol LLort e outros 50120000036788 084 A Apurar 50120000042036 006 Ignorado 50120000085100 017 Ignorado 50120000097639 218 Ivanildo Lopes e outros 50120000054727 010 Francisco das Chagas de Araujo 50120000069333 086 Sem Indiciado 50120000069252 069 Ignorado 50120000047895 151 Ignorado 50120000070579 082 Ignorado 50120000061634 050 Sem Indiciado 50120000076372 045 Ignorado 50119970090702 044 Sem Indiciado 60120000011695 040 Alberto Gonçalves Jaquier Júnior 50120000039191 097 Maria da Conceição de Oliveira Mourão 50120000069449 205 Arlindo Eduardo Siqueira 50119970090761 330 Carlos Pereira dos Santos 50120000096527 430 Enilde do Carmo Lopes e outros 50120000069821 026 Sem Indiciado 50120000088109 091 Marcelo Reis Teixeira e outros 50120000064099 041 Cleitiane de Silva Queiroz e outros 50120000099755 090 Luiz Admilton Well Pessoa ou Joao Lucio Well Pessoa ou Wilton Luiz Facanha Vaz o e outros 50119970011284 028 Jose Emir Teodoro dos Santos e outros 50119970108741 091 Elizel Pontes Albino e outros 50119970052401 Jose Waldiney Martins da Silva 50119970003176 196 Diogeno Braz Pimentel 50119970091393 197 Adriana Conceicao Santos Reis 50120000111283 020 José Gentil Nichele 50119970052576 Ricardo Rezende Rios 50120000055294 163 Welter Alvares de Oliveira 50120000041544 265 Ignorado 50120000101180 442 Helio Francisco Sabane Pereira 50120000095776 418 Gilbésio Rodrigues da Silva 50120000113618 042 A Apurar 50120000115726 101 Sebastiao da Silva Pereira 50120000019611 Delegacia Especial de Roubos E Furtos De Veiculos 00119920003369 Juraci Gomes dos Santos 50120000021470 046 Maria de Fátima Souza Sena 50120000050772 111 Ignorado 50120000032774 165 Francisco Abreu Rosas 50120000060360 299 Ignorado 50120000057319 299 Goncalo Jorge Paz Pinto e outros 50120000057726 Goncalo Jorge Paz Pinto 50120010012953 013 Ignorado 50120010041210 0000000 Ignorado 50120000059354 423 Ignorado 50120000054786 138 Basílio Claro da Silva 50120000053461 051 Dário Benante 50120010044375 008 Elizabete Pereira Inácio de Azevedo e outros 50120000113464 571 Francisco Carlos Duarte Serejo 50120000095075 011 Diogenes Augusto Ferracini Silveira Duarte 50120010007950 243 Lourival Gaudino da Silva 50120000038195 136 Joaci Brilhante de Souto 50120000047291 253 Claudio de Oliveira Furtado 00119960212753 50120000079312 50120000073233 50120000079495 50120000074787 50119960003785 50120000051647 Lucivaldo Carvalho Aguiar e outros 046 Claudio de Oliveira Furtado 004 Ermano Santos da Silva 0018 Evandro Sergio 110 Ignorado Mario Lucio Morais Fontes 023 Ignorado 50120000022450 1100 Luciene Ferreira da Silva 00119960238850 143 Edivan Ramos da Silva 50120000023120 033 Ignorado 50120000106867 001 Ignorado 50120000010851 281 Luiz Antonio Muniz de Souza 50120000070277 081 Antônio Hajíme Conti 50120000063998 179 Ignorado 50120000085738 138 Ignorado 50120000022710 103 José Soares da Silva 50120000075490 014 Joao Zito de Oliveira 50120000065176 145 Maria de Nazaré Marques 50120000068540 172 Antônio Teles da Silva 50119970092535 017 Queiroz e Cia Ltda 50120000106182 039 Ignorado 50119970108911 162 Ignorado 50120000060514 50119970092012 006 Ignorado 0173 Jame Holanda Nunes 50120000065117 131 Jander Luis dos Santos Castro 50120000093773 269 Ignorado 50120000039264 037 Raimundo de Souza Braga Neto e outros 50119970108849 198 Ignorado 50120000001151 010 Francisco Venilson dos Santos 50120000059311 359 Ignorado 50120000064030 017 Miguel Lima 50120000110007 292 Ignorado 50120000099275 401 Francisco Vagner Andrade da Silva 50120000018038 006 Marlucia Matos de Moura 50120000059761 037 Edson Rocha Siqueira 50120000022639 052 Ignorado 50120010043891 061 Uélinton Queiroz Damasceno e outros 50120000092971 111 Irailton Ferreira Lins 50120010044006 Uélinton Queiroz Damasceno 50120000075554 50120010043905 Uélinton Queiroz Damasceno 50120000076119 034 Francinélio Alves Garcia 33 Olávio Campos Nedo e outros Uélinton Queiroz Damasceno 50120000087005 190 Antonio Alves de Souza 50120000034033 085 Jose Barbosa dos Santos 50120000049278 077 Rogerio de Oliveira e outros 50120000049162 067 Abner Ferreira Lima 50120000049618 137 Ronnivon Barbosa de Faria 50119970050832 023 Amancio Francisco de Oliveira 50120000025433 158 Ignorado 50120010039665 086 João Bosco da Silva Sena 50120000096098 191 José Maria Noronha 50120000116234 047 Osvaldo de Oliveira Neto 50120000105984 201 Raimundo Nonato Pio Silveira 50120010045517 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 46 50120000099267 048 José Haroldo de Lima Barbosa 50120000086033 037 Argemiro Onofre Mendes 50120000105801 090 Sem Indiciado 50120000108606 206 Ignorado 50120000010690 071 Luiz Araujo Ramos 50120000038454 022 A Apurar 50120000063882 073 Ignorado 50120000051809 104 Francisco Chagas Lima e outros 50120000069171 148 Ignorado 50120000089903 002 Jose Nilton Neres Santos e outros 50120000023066 048 Ignorado 50120000030240 456 Ignorado 50120000070099 037 Romerio da Costa e Silva Ou Claudio Costa e Silva 00119960105078 000000009 Antônio Marcos Souza dos Santos e outros 50120000101644 0187 Vilmar da Silva 50120000118270 019 Sem Indiciado 50120000094540 011 Fernando Couto e outros 50120000050047 038 Ignorado 50120000043512 055 Josinelson José Muniz da Silva 50120000062827 029 Generival Alves de Oliveira 50120000060450 195 Ignorado 50120000069074 187 Ignorado 50120000055308 153 Ignorado 50120000023503 020 Ignorado 50120000070404 177 Eliza Ferreira dos Santos 50120000104511 016 Ignorado 50120000092920 069 Ignorado 50120000092807 078 Ignorado 50119970108997 423 Ignorado 50120000099496 122 Ezequias Almeida Lima 50120000067977 137 Eliton Marques de Oliveira 50120000088133 095 A Apurar 50120000061502 013 Fernando Braga Serrão 50119990014955 241 Cícero Pereira da Silva e outros 50120000051957 151 Manoel Correia de Souza 50120000090251 088 Nilo Alaia de Souza 50120000022167 077 Nedson Luiz Fontenelli de Araujo 50120000072954 028 Sem Indiciado 50120000051094 209 Ignorado 50120000064374 025 Ignorado 50120000065346 029 Sem Indiciado 50120000064587 085 Eliane Tiago Cabral de Alvarenga 50120000044012 156 Ignorado 50120000069287 271 Sem Indiciado 50120000055049 209 Ignorado 50120000088311 026 Mariland Silva Oliveira 50120000096969 006 Antonio Moreira de Almeida 50120000110147 002 Rosenildo Batista de Souza 50120000047925 125 Francisca Maria do Nascimento 50120000054417 086 Ignorado 50120000103116 010 Antonio Moreira de Almeida 50120000115300 038 Edvaldo Barbosa Queiroz 50120000017970 099 Francisco Borges de Lima 50120000059303 425 Jerri Claudio do Nascimento Vinhorquis 50120000046937 063 Ignorado 50120000030380 025 Sem Indiciado 50120000028890 017 Ignorado 50120000098546 103 Sem Indiciado 50120000048522 076 Emilia Marilei Flores de Lima 50120000077913 116 Vip’s Viagens e Turismo Ltda 50120000051582 305 Ignorado 50120000042192 055 Fabio Assuncao de Moraes e outros 50120000043946 431 Ignorado 50120000075872 037 Antonio dos Santos Melo 50120000069473 159 Ignorado 50120000059176 270 Ignorado 50120000031115 017 Ignorado 50120000061448 018 Ignorado 50120000073918 062 Ignorado 50120000112271 060 Ignorado 50120000114118 027 Joseval Mateus 50120000017040 021 Elisio Dias Soares 50120000068566 061 A Apurar 50120000089067 160 Manoel Mendonca e outros 50120000062975 171 Amarildo da Silva 50120000048018 032 Alessandro da Silva Bittencourt 50120000025875 177 Raimundo Edilson Braga do Passos 50120000069058 265 Ignorado 50120000065370 006 Reinaldo dos Santos Costa e outros 50120000055570 016 Sem Indiciado 50120000099143 036 Ignorado 50119970091709 Portoplast Ltda 50120000011840 075 Ignorado 50120000079258 128 Ignorado 50120000096535 005 Ignorado 50120000086980 031 Solange Soares dos Santos 50120000090340 115 Jose Felizardo Sobrinho 50120000085207 009 Jose Raimundo Sarmento Lima e outros 50120000111054 037 Ignorado 50120000041625 396 Sem Indiciado 50120000051256 021 Francelino Pimenta de Souza 50120000059567 010 Ignorado 50120000094001 039 Flávio Ronivan Vedootto Enderle 50120000058897 426 Ignorado 50120000048620 347 Adeilson Almeida de Albuquerque 50120000090413 074 Ignorado 50120000099968 066 Alexandre Magno de Lima Pires 50120000094753 064 Ignorado 50120000116374 061 Ignorado 50120000095083 021 Sem Indiciado 50120000041919 041 Ignorado 50120000098635 033 A Apurar 50120000050314 169 Ignorado 50120000088648 118 Ignorado 50120000024194 073 Ignorado 50120000094206 070 Ignorado 50120000109599 025 Ignorado 50120000106964 50120000052015 134 Ignorado 50120000078880 50120000098589 173 Sebastiana Pereira dos Santos 50120000076232 008 Ignorado 50120000064005 119 Ignorado 50120000001216 0005 Ignorado 50120000036311 149 Damiana Marques dos Santos Maia 50120000108797 Gessy Taborda da Costa 50120000049391 055 Ana Amélia Azevedo 50120000121793 50120000035560 131 Neir Almeida do Nascimento Juizo de Dir. da 3a. V.Criminal da Comarca de Porto Velho-Ro. 50120000064080 045 Marcos Reboucas Freitas 50120000094834 064 Maria Alzenira Tagina da Silva Cordeiro 50120000032324 132 Sem Indiciado 50120000078065 086 Ignorado 50120000063980 437 Ignorado 50120000060999 012 Ignorado 50120000111135 013 Ignorado 50120000010673 086 Ignorado 50120000051914 008 Ignorado 50120000067608 119 Júlio Manoel Soares de Lima 50120000030070 040 Geraldo Lopes da Silva 50120010004160 117 Oduvaldo Gonzaga Teixeira e outros 50120000093986 178 Márcio Gomes Trifiates 50120000050764 162 Ignorado 50120000025271 017 Ignorado 50120000039957 051 Antonio João Penhas 50120000115980 019 Ignorado 50120000050551 332 Ignorado 50120000024631 059 A Apurar 50120000046066 457 Ignorado 50120000050292 019 Ignorado 50120000075511 053 Gefster Chagas Mário Calixto Filho 044 Maria das Dores da Silva Duarte e outros Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 47 50120000036842 280 A Apurar 50120000047968 50120000069040 401 Ignorado 50120000026456 111 Ignorado 50120000050080 388 Ignorado 50120000028866 072 Ignorado 50120000054905 064 Ignorado 50120000051744 027 Marcia de Souza 50120000068760 289 Ignorado 50120000058722 182 Sem Indiciado 50120000069139 024 Ignorado 50120000024798 021 Gorete Viana dos Santos 50120000056509 124 Láercio do Nascimento Lima 50120000040505 421 Ignorado 50120000094397 046 Jose Quirino de Souza e outros 50120000112638 132 Ignorado 50120000069384 109 Carlos Antônio Trajano Borges 50120000091487 081 Nelson Pupp e outros 50120000101725 120 Edimilson Gomes de Souza 50120000041137 055 Ignorado 50120000048034 174 Antonio da Silva Vlaxio e outros 50120000069856 211 Samuel Joaquim de Franca Costa e outros 50120000051280 035 Roberto Ferreira de Oliveira 50120000035609 392 Antônio Vivaldo dos Santos 50120000061405 162 Domingo Savio 50120000018712 029 Ruben Candido e Silva 50120000050624 06098 Ignorado 50120000018003 0017 Gilberto da Silva Barbosa Ruben Candido e Silva 00119960192116 092 Estifi Dias de Carvalho 50120000045337 115 Jose Sued da Silva 50120000042427 110 Pedro Alves de Oliveira 50120000091231 047 Ignorado 50120000063610 035 Marinaldo Félix de Araújo 50120000048450 098 Antonio Franco da Silva Junior 50120000052600 157 Marcos Antônio Rodrigues Souza 50120010026318 468 Edivaldo Cabral Brandão 50120000100249 035 Ignorado 50120010032741 069 Sheila Cristina Pantoja Oliveira 50120000099020 049 Placido Pereira Oliveira Filho 50120010036666 010 Ignorado 50120000109653 088 A Apurar 50120000024208 104 José Francisco Siqueira Pinto 50120000076038 002 Gleides Duarte Martins Taques 50120000028467 020 Geraldo Ataide e outros 50120000113944 036 Daniel Teodoro de Alcantara Ou Daniel Deodoro de Agrade e outros 50120000011017 050 Ignorado 50120000067683 015 Maria Auzinete de Jesus 50120000025964 027 Ignorado 50120000022280 052 Sebastião Lucivaldo Morais Carril 50120000056266 023 Guilherme Carlos Stegmann e outros 50120000114711 020 Francisco Chagas da Silva 50120000057289 088 Doroteia Rodrigues de Farias Gurgel 50120000058773 450 Ignorado 50120000024550 045 Clovis Santin 50120000077417 043 Lucileia Correia da Silva 50120000039680 025 Gracinha Carlos Nery de Lima 50120000020733 051 Ignorado 50120000024100 067 Roberto Nayde 50120000047801 065 Ignorado 50120000064048 046 Elvis de Lima Garcia 50120000087200 188 Moacir dos Santos Pio Machado 50120000052767 019 Alailson da Silva Quadros 50120000102268 051 Ignorado 50120000034912 051 Nelso Luiz Tezori 50120000091550 200 Ignorado 50120000032162 023 Ignorado 50120000025158 101 Sem Indiciado 50120000060050 293 Sem Indiciado 50120000091398 020 Ignorado 50120000024240 066 José Bezerra da Silva e outros 50120000046848 370 Sem Indiciado 50120000108452 217 Sem Indiciado 50120000069112 032 Ignorado 50120000115327 220 Francisco Edson da Silva Oliveira 50119990058537 096 Luzgarda Ribera Soliz 50120000112565 114 Sem Indiciado 50120000113049 217 Ignorado 50120000109815 168 Ignorado 50120000068833 003 Ignorado 50120000090154 080 Ignorado 50120000111178 356 Ignorado 50120000000694 001 Raimundo Nonato Resk Júnior 50120000065109 018 Ernani Jesus Leal de Paula e outros 50120000028688 084 João Alves de Carvalho e outros 50120000036885 154 Romildo Evangelista dos Santos e outros 50120000032545 133 Ignorado 50120000041773 145 Ignorado 50120000052694 019 Ignorado 50120000050250 281 Sem Indiciado 50120000064439 052 Ignorado 50120000059486 433 Ignorado 50120000023678 234 Ignorado 50120000111950 157 Ignorado 50120000094400 076 João da Silva Galindo 50120000110929 045 Ignorado 50120000103850 202 Ignorado 50120000067020 131 Ignorado 50120000043938 435 Ignorado 50120000070110 032 Mariano dos Santos Silva 50120000056010 080 Ignorado 50120000051205 306 A Apurar 50120000054999 161 Ivan Dias de Brito e outros 50120000104643 053 Caetano Gilton Campos Martins e outros 50120000085339 115 Advaldo de Lima 50119970108776 007 Cecilio Faustino da Silva e outros 50120000042222 242 Carlos Walter Campos Sampaio 50120000054697 066 Fernando Felipe Melo 50120000049472 180 Herlon Pablo Pires Barbosa 50120000056703 053 Eliney de Nazaré Nascimento 50120000020571 085 Maria Antonia Rosa da Conceicao 50120010062926 50120000070145 50120010064015 Francisco Edson da Silva Oliveira 035 Domingos Antonio Penteado Francisco Edson da Silva Oliveira 50120010064007 981 Raimundo Nonato Ferreira da Silva 50120000016914 024 José Ademir Silva de Araújo 50120000057564 136 A Apurar 50120000102918 048 Ignorado 50120000058200 002 Ignorado 50120000097710 183 Vagner Leal de Quadros 50120010001404 654 Mauro Luiz Hartmann 50120000030062 070 Ignorado 50120000112298 063 Ignorado 50120000012161 022 Ignorado 50120000024992 061 Admar Souza de Sá 50120000101938 027 Marcos de Souza Trindade 50120010057027 50120010002494 Ronilei Santos do Nascimento e outros 4217 Charles John Ferreira 50120000066814 051 André Guimarães Cortez Leite 50120000021349 017 Antônio Ferreira da Silva 50120000051124 200 Ignorado 50120000090499 050 Raimundo Nonato Alves da Silva 50120000099054 177 Francisco Claudio Leite 50120000052414 029 Ignorado 50120010049377 144 Miguel Ferreira Sepulveda Melo 50120000064986 147 Ignorado 50120000109882 204 Valdiney Ferreira Gomes 50120000025913 127 A Apurar 50120010017750 023 Feliciano Mendes 50120010062268 Joao de Tal 50120000010649 162 Saulo Moreira de Souza 50120000039221 053 Ignorado 50120000093536 180 Agenor de Moraes Bueno Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 48 50120000060565 069 Ignorado 50120000042249 50120000110830 055 Sem Indiciado 50120000097353 113 Manoel Almiro Brasil Oliveira 50120000030151 183 Ignorado 50120000099607 156 Ivone de Jesus Pereira Montenegro 50120000050594 070 A Apurar 50120000104287 294 Ignorado 50120000060093 019 Murilo José de Aguiar e outros 50120000059443 00119940050809 393 Ignorado 000000007 Atanasio Marques de Sousa Neto 00119960212605 00119960226851 00119960001515 23 Jose Felix Sobrinho Antonio Bernardo Oliveira Souza dos Santos e outros 104 Heronaldo Nascimento da Silva Gilberto Lobo 50120000048735 037 Donizete Alves Pena e outros 50120000115874 219 Maria Jose Silva 50120000097507 145 Ignorado 50120000061812 197 Ignorado 50120000106930 076 Ignorado 50120000075740 042 Helenice Rodrigues do Nascimento Barroso 50120000087862 025 Roberto Brustolin 50120000053453 156 Antônio Alves de Vasconcelos 50120000086904 030 Zulmira Barbosa da Silva Oliveira 50120000056088 029 Fábio Camilo e outros 50120000074345 050 Nilza Pinto Santos e outros 50120000092840 023 Ignorado 50120000090367 167 Ignorado 50120000036567 095 Sem Indiciado 50120000015705 025 Nélio Lima Steele 50120000052090 097 Ignorado 50120000096330 105 A Apurar 50120000038594 143 Ignorado 50120000098120 020 Nei Miranda 50120000058838 300 Sem Indiciado 50120000098171 157 Orlean Barroso de Brito 50120000102446 004 Ignorado 50120000075538 009 Marcos Frank Fernandes da Silva 50120000097990 032 Lucemi Maia dos Santos 50120000102071 082 Mario Sergio Miranda Peres 50120000059281 046 Ignorado 50120000075945 056 Ivan da Costa Cruz 50120000077549 126 Ignorado 50120000009764 111 Jose Americo Teodoro 50120000086440 038 Ignorado 50120000095830 158 Domingos Branco da Costa 50120000114673 50120000031905 50120000010800 Raimundo Glaucio de Assis Nobrega 038 Ignorado Márcio da Silva Mendonça 00119960114603 Geraldo Gonçalves Ferreira 50120000104856 59 Raimundo Félix Semem 50120000089474 198 Silvia dos Santos Ribeiro 50120000070005 013 Afonso Moraes da Silva 50120000064609 048 Silvia dos Santos Ribeiro 50120000022850 044 Ignorado 50120000058790 438 Sem Indiciado 50120000078790 190 Fernando Guimarães Teles 50120000092076 314 Eliana Souza Bernaldino 50120000042168 296 Anselmo Nascimento de Souza 50120000097337 193 Hélio Vieira da Costa 50120000035692 072 A Apurar 50120000121920 034 Francisco Araújo da Silva 50120000095679 205 A Apurar 50120000015314 016 Ignorado 50120000021608 044 Hamilton Gregorio Alves Faria 50120000043458 091 Edmar Antonio Chagas 00119950133427 000000231 Reginaldo Pereira da Silva 50120000077107 011 Ignorado 50120000100907 038 Rione Weber 50120000058315 276 Ignorado 50119990034263 082 Elizangela Ferreira da Rocha e outros 50120000060816 092 Reginaldo Pereira da Silva 00119960106325 50120000074841 128 Ignorado Antonio Bernardo Oliveira Souza dos Santos e outros 50120000019050 092 Ignorado 50120000031328 50120000050675 053 Ignorado Delegacia Especial de Roubos E Furtos De Veiculos 50120000040351 215 Ignorado 50120000036001 056 Cleiton Tiago Gaia de Souza 50120000064315 071 Ignorado 50120000038675 0015 Manoel Dias de Pontes 50120000056789 030 Valteir da Conceicao Andreolli 50120000056118 007 Ignorado 50120000085363 153 Rairton Pereira de Oliveira 50120000090391 023 Ignorado 50120000087269 163 Ignorado 50120000050780 459 Ignorado 50120000113189 117 Ignorado 50120000089040 201 José Maria de Souza Tomás 50120000102233 026 Ignorado 50120000019760 078 Mirislene Barbosa da Silva e outros 50120000046333 122 Ignorado 50120000091738 048 Silvia Letícia Nascimento de Freitas 00119960212613 Antonio Bernardo Oliveira Souza dos Santos e outros 50120000094079 159 Antônio Ribamar Portela Aguiar 50120000087730 034 Ignorado 50120000099887 035 Vicente Menezes Lima 50120000087110 109 Ignorado 50120000068701 317 Ignorado 50120000099925 047 Jurandir Alves de Lima 50120000062835 058 A Apurar 50120000072970 088 Ignorado 50120000078820 160 Francisca Roque de Araujo 50120000093013 078 Elizeu Vieira do Nascimento 50120000025107 104 Francisco José Fernandes Ferreira e outros 50120000074949 040 Reinaldo Quadros e outros 50120000014890 011 Maria das Gracas Silva Locio 00119960227955 028 Marco Antonio Souza Muniz e outros 50120000070676 124 Aparecido Pinheiro de Souza 50120000064480 091 Ignorado 50120000041048 50119970115233 50119970000614 107 Joao Batista de Oliveira 0011 Trifino Cordeiro Viana Trifino Cordeiro Viana 50120000095296 053 Ignorado 50120000107693 481 Ivo Augusto Cardoso Mendes 50120000051604 358 Ignorado 50120000009012 Ivo Augusto Cardoso Mendes 50120000049871 097 Jose Ivanildo da Silva Cunha e outros 50120000092513 041 Wellington dos Santos Silva 50120000018321 Delegacia Especial de Roubos E Furtos De Veiculos 50120000109181 522 Francisco Marques da Silva Filho 50120000030186 031 Ignorado 50120000070374 086 Ignorado 50120000091533 072 Carlos Rogério Luz Burton e outros 50120000079959 158 Osmar da Silva Batista 50120000076410 041 Ignorado 50120000100125 180 Raimundo Nonato de Almeida 50119970010911 Presidente do Banco Do Est.de Rondonia-beron 50120000102047 076 Ignorado 50120000050365 311 Ignorado 50120000026294 028 Rosangela Silva Marcolino 50120000052651 018 Ignorado 50119970115519 50120000103329 50119970090036 50120000028327 50120000020717 50119970101445 50120000009810 084 Robson Melo da Silva 1768 Alfredo Luiz Saraiva Nogueira Wilson Andrade das Neves 043 A Apurar 050 Francisca Eneida da Silva 2195 Jabier Aguolleira de Hillmam 064 Ademir Correa Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 00119950118053 Tribunal de Justiça - RO 000000147 Carla Osmarina Soares e outros 49 00119940135958 000000027 Edvaldo Lopes da Silva 50120000086270 093 Timoteo Maciel Batista 00119940083672 000000022 Orlando da Silva Santos e outros 50120000028343 062 W. S. Guarany Industria e Com. de Armas Munições e Acessórios 00119920036779 50120000065052 097 Tito Soares Paz 00119940060099 000000057 Tadeu Golveia Pereira e outros 50120000050535 448 A Apurar 00119940054179 000000184 Raimundo Nonato de Oliveira Barbosa 50120000109610 116 Ignorado 00119940001179 000000061 Roosevelt Moraes Lima 50120000037490 108 A Apurar 50120000048581 284 Nely Rosane de Araujo 50120000030364 172 Ignorado 50120000099208 124 Pedro da Cruz Araujo 50120000069880 069 Elias Pereira de Almeida 50120000098805 018 Antonio de Castro Dantas Filho 50120000077255 083 Walter dos Santos Vieira 00119940150329 004 Manoel Carvalho dos Santos 366 Elmo da Silva Ramos ou Elton da Silva Ramos 00119940110343 000000135 Maria Auxiliadora Brito e Silva e outros 00119940109108 000000084 Aldemar Lopes Caiuba e outros 00119940047239 000000120 Francisco Rodrigues da Silva 00119920015249 00119940007419 00000175 Francisco Braiz Lopes e outros Jadeilson Gomes da Silva ou Jasilvo Alves da Silva e outros 00119950067602 000000010 Raimundo Dias dos Santos 50119990036215 Helio Jorge da Cruz Mattos 00119950131459 000000371 Braulino Nogueira da Silva 50120000076267 133 Magno Pinheiro Moreira e outros 00119950046141 000000146 Manoel Almiro Brasil Oliveira 50120000085436 061 Estifi Dias de Carvalho 00119950142124 000000203 Sebastião de Aguiar Araújo 50120000110937 058 Andiara de Souza Sá Barreto 50119980030320 50120000105364 061 Ademilton Alves da Silva e outros 00119920028469 50120000091762 320 Luzia Barrozo da Silva e outros 00119950074595 00119950178269 00119940129850 00119940066309 50119970048900 50119970048820 000000050 Zacarias Vieira Alves Samuel de Souza Pessanha 000000043 Enelson Silva dos Santos 50119970056989 00119950165337 00119930056909 006 Raimundo Nonato de Oliveira 00119940021329 463 Benedito Pinheiro de Oliveira e outros 00119930049199 033 Francisco Paulo Evangelista Sansao 136 Israel Rocha Pinheiro 000000075 Juliano Henrique do Amaral e outros 264-PP Adailton Barroso de Brito 523 Carlos Altair Moreira e outros 002 Lirismar Custodio Gomes 000000050 Rubensmar Coelho Sodré e outros 038 Rosinaldo Castro de Oliveira 00119950177203 000000014 Jose Marciliano da Silva 50119990057956 00119950178846 000000049 José Carlos Brito de Souza e outros 00119950132145 00119940144787 000000334 Gildo Carvalho Aiache 00119930032229 00119950177580 000000298 Marcilio Laurindo Ferreira e outros 00119950193349 000000126 Luiz Soares da Silva 00119940089832 000000080 Moacir dos Santos Guimarães e outros 00119950100260 000000181 Elder Sampaio Cabral e outros 00119950177602 Tarcisio Vieira Pinto 00119950089029 084 Daniel do Nascimento Magalhães 000000034 José Carneiro Mercado Filho 080 Edilson Avelino dos Santos Amarildo Francisco de Oliveira 00119950177149 000000008 Joao de Brito Santos 00119960217658 00119940024089 000000116 Carmelinda Pereira dos Santos 00119930043799 068 Francisco Mariano da Silva Filho 00119940071844 000000541 Paulo de Jesus Landim Moraes e outros 50119980035348 047 Amarildo Pinheiro Virgulino 00119950178242 000000024 Teresinha de Jesus de Rosa Torres Lima 50119980026799 288 Valmir dos Santos Candido 00119940015229 000000328 Raimundo Nonato Lima 00119930015049 Jose Alves Conceicao 00119920018249 Adelcione Rosa Ribeiro 50119980069366 2509 Roland Vieira da Silva 00119940082854 000000047 Celso Hegyi 00119920014379 00119940090318 000000132 Walter Junior de Franca 50119980032250 00119940129079 Jervis Augusto Carvalho Pereira 00119950052842 000000011 Cláudio José da Silva e outros 00119940094135 000000051 Valter Alves Oliveira 00119940023539 000000051 Humberto Custodio Ferreira 00119950156532 000000008 Joaquim Donisete de Andrade Silva 00119950065898 000000017 Cleber Alves 00119940112206 000000106 AURICELIO MORÃES MONTEIRO e outros 00119940035139 000000230 Raimundo Vieira de Morais 00119950163636 000000144 Augusto Felicio da Costa e outros 50119980022076 207 Luis Pereira dos Santos 00119930005889 Haroldo Lopes Sarmando e outros 00119940129141 000000042 Nelson Rodrigues Amorim e outros 00119950178706 000000085 Valdeci Barbosa de Souza 00119920043619 406 Licurgo Fulgencio Pinheiro 00119920058139 00119920048539 00119920038429 460 Raimundo Nonato da Silva 090000000 Jader Braga Farias e outros 137 Lidia Nunes de Moraes da Silva 00119940121442 000000039 Edilson da Silva Oliveira e outros 00119940093570 000000138 Ricardo Rezende Rios e outros 00119920036509 Lidia Nunes de Moraes da Silva 00119940085454 00119920035429 00119940034389 00119920025739 000000156 Jose Ribeiro da Silva 057 Gerson Pereira de Almeida e outros 000000025 Adamor de Souza Gama Gerson Pereira de Almeida 00119940127513 000000004 Ariosto Costa de Almeida e outros 00119940072476 000000197 Orlando Oliveira de Souza e outros 00119940111935 000000072 Simao Pedro Lima da Silva e outros 00119940110319 000000023 Marcos Aurelio Cordeiro de Amorim 00119920037529 Gerson Pereira de Almeida 00119940079560 000000759 Ademir Pereira da Silva e outros 00119940150299 000000360 Irineu Sanchez Batista 00119920008439 00119920037859 Gerson Pereira de Almeida 207 Floriano Miranda de Oliveira 000000423 Charles de Paula Garcez 0000113 Antonio Alves de Araujo e outros Delegacia Especial de Roubos E Furtos De Veiculos 50119980033477 119 Zildo Silva dos Santos e outros 50119980035330 038 Lourival Morais Souza 50119980037634 063 Edson Jesus Heredia da Silva 50119980010728 147 Ozimar Santos Ramos 50119970047718 219 Juscelino Portela de Aguiar 50119980039033 083 Joao Batista dos Santos 00119940174058 027 Edna Lobato de Sa Costa e outros 50119970025994 115 Jair Leal Martins e outros 50119980039610 023 Cloter Saldanha Mota 50119980028210 059 Victor Manoel da Silva 00119960035410 000000035 Pedro Amaro Luciano e outros 00119940090385 50119980063732 188 Raimundo Nonato da Silva Junior 00760 Palmira José de Souza 00119940036369 112 Francisco Jaime do Nascimento e outros 00119930017329 285 Herbert Moreira de Alencar 00119930015179 00119930050289 00119930031359 049 Paulo Cesar de Assis Ferreira e outros 000000183 Jose Gilson Rocha Ribeiro Delson Luiz Souza dos Santos 00119930044839 000000064 Carlos Eduardo Fayal de Lyra 00119940109183 000000037 Vandernei de Souza Gomes e outros 00119930049229 00119930010269 00119950188175 50119980029828 832 Alvaro da Silva e outros Pedro Alves Franca e outros 000000035 Aroldo Dunda dos Santos Filho Jair Faustino Soares 00119950156036 000000109 José Rodrigues Nunes 00119950083136 000000121 Sebastiao Adelino Angelo 00119950103374 Vanderlei Noetzold 00119950165248 077 Rosilene Garcia de Souza 00119950083152 041 Luiz Gonzaga Barroso Leite 00119950182622 237 Francisco Manoel Rodrigues dos Santos 00119950115550 00119930031409 036 Nobelino Lopes Cavalcante Neto 000000076 Francisco Carlos Martins do Vale e outros Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 00119950195040 Tribunal de Justiça - RO 00119950127079 Vagner da Silva Pereira e outros 00119950157628 113 Maria Felicia de Campos 00119940158320 000000099 Santiago Lima Nogueira e outros 00119950121089 024 Everton Ferraz 00119950132951 000000003 José Alberto de Souza Barata e outros 00119930050709 186 Ronaldo Gomes de Andrade 00119950110206 000000510 Antonio Carlos Moraes Pereira 00119930000279 004 Jose Carlos Leonardo dos Santos 00119950112209 000000272 Renato Alves da Silva 00119940048379 000000004 Dudeley Samuel Alleyne 00119940135451 Nobelino Lopes Cavalcante Neto 50 000000107 Luiz Idelzino Chaves Pereira 50119990036061 015 José dos Santos Oliveira 00119950187250 000000616 Francilei Paz de Melo Ou Francislei Paz de Melo 50119990043432 406 Jose Alderi Sousa dos Santos 00119950125580 000000066 Marlene Maria Fontineles de Miranda 50119990029138 118 Daires Fernandes 00119940102294 000000223 José Caetano Soares 50119990008114 158 Maria Marineide Pereira Dourado 00119940003869 000000018 Sebastiao Braga de Oliveira 50119990051915 072 Jailson Lopes Soares 00119940029149 000000025 Edilson Estolano de Andrade e outros 50119990058901 125 Silveli de Goes Guedes 00119950120708 000000023 Getúlio do Vale 50119990056275 Silveli de Goes Guedes 00119950149471 000000039 Cleudison Vieira da silva e outros 50119990044544 005 Paulo Roberto Coelho Siebra 00119950130398 000000107 Roque Durval de Oliveira Junior 50119990018853 061 João Nascimento de Oliveira 00119950132960 000000177 Benedito Correa da Silva 50119990053160 116 Evangelista da Silva Alexandria e outros 00119950082865 000000082 Jelton Machado Lopes 50119990039532 122 Felipe Aurélio de Oliveira Delfino 00119950126943 000000297 Vera Lucia Sales 50119990017733 055 Celio Roberto Zamora Vilaforte 00119950133109 000000134 Jose Maria Lopes 50119990020750 085 Francisco de Lucena Correa 50119980032845 007 Elias do Nascimento Siqueira 50119990058359 029 Suelena da Costa Grangeiro 50119980010825 060 Antônio Aureliano Simões 50119980063813 099 Jair Santos da Silva 50119970055770 123 Cicero de Sa Rodrigues e outros 50119990037513 040 Arlindo Cândido da Silva 00119950055540 00119960220721 158 Jose Pinto da Silva 00119950177904 00119940088020 000000066 Marinês Souza dos Santos e outros 00119920046509 00119940045259 143 Gilvan Amancio da Silva 00119950126226 50119980012062 065 Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia - DER/RO 50119980024575 00119930025999 50119980009452 Carlos Henrique Pereira Rocha 063 Ignorado 00119940168503 000000052 Jose Clovis de Santana 00119940036019 134 Renato Paulo Leonardo 00119940139287 041 Francisca Ferreira da Silva e outros 50119980069820 001 Raimunda de Souza Araújo 00119940143195 000000313 Jorge Maia Cabral 00119950109828 000000045 Francisco Lisboa da Costa e outros 00119930082709 Luiz Paulo da Silva 00119930062259 000000099 Euclides Rezende de Carvalho 00119950109844 000000023 Edval Sá Guimarães 00119950142450 000000005 Raimundo Ferreira da Silva e outros 00119950140750 000000234 Roberval de Souza Barbosa 00119950096351 000000169 Sinvaldo Correa Coelho 00119950065952 000000046 Renato Fábio Pinheiro Ramos 00119950068161 000000062 Ory Brito de Macedo 00119950119459 Clerio Alves Pereira 00119950058689 000000201 Sidney Lima dos Santos e outros 00119950109852 000000065 Marco Antonio Faria Vilela de Carvalho e outros 50119980065808 587 Jose Barros Elias 50119980037480 480 Marcio Pereira da Silva 50119980029801 331 Lucivaldo Neres Ximenes 00119950125360 000000007 Maria Santos da Silva 00119950118452 000000240 Claudomir Alves de Souza 00119950126277 000000076 Hugo bentes Lima 00119950133141 000000135 Abadio Pereira da Silva 00119950125769 000000194 Janderubens Pinheiro da Silva 00119950126099 000000096 MARINA DE FATIMA CRISPIM 00119950133290 000000114 Rui Sergio Maia 00119950132544 000000026 Aderaldo Francisco dos Santos e outros 00119950126463 000000101 Helio Victorio dos Santos 00119950143201 000000204 Valderi dos Santos Lima e outros 00119950057941 000000020 Samuel Marcelino e outros 00119950109054 000000023 Raimundo Nonato Morais 00119950132994 000000134 Francinele Alves de Miranda 00119950065880 000000018 Manoel Roque da Conceicao Filho 00119950139905 000000405 Josué Batista Correa 00119950192512 000000429 Jose Marques da Silva 00119950133311 000000088 Julio Bernardo 00119950150054 000000454 Nilton Cezar Nogueira de Souza 00119950126609 000000042 Jose Inacio da Cruz 00119950182240 000000039 Manoel Braga da Silva 00119950108848 000000064 Gilvane Veloso Marinho 00119950209750 000000110 Jose Maria Bastos Moura 00119950143635 000000289 Domingos Nogueira Costa e outros Domingos Basilio da Silva 000000002 Manoel Evangelista dos Santos 0416 Paulo Ribeiro dos Santos 000000097 Joao Lira 001 Lourinaldo Dias Pereira 00119950132889 000000009 Adonay Ferreira da Silva e outros 50119970109047 123 Adonay Ferreira da Silva 50119970010199 José Sebastião Pinheiro da Cruz 50119970059538 0016 Fransérgio Gomes Ferreira 50119970115594 207 Fransérgio Gomes Ferreira 50119980028724 012 Jose Rodrigues de Souza dos Santos 50119980027876 002 Adriano Casemiro de Lima 00119950117880 000000743 Manoel Coelho de Souza e outros 00119950133044 000000099 Edinaldo de Oliveira Silva e outros 00119950065685 000000283 Joaquim Evaristo Filho 00119950133052 000000282 Jose Augusto da Silva e outros 50119970060269 089 Cleoniudo de Carvalho Peixoto 50120010004705 001 Hélio José Moreira 50120010068355 286 Paulo Moreira Rompate 00119920038569 0096 Carlos José dos Santos 00119920045929 Messias de Freitas Tavares 00119950067394 000000015 Marcos Antonio de Freitas Mendonca 00119940046519 000000003 Getulio Rodrigues da Silva 50119990017687 023 Ignorado 50119980000455 028 San Marino Comércio de Veículos Ltda 50119980081382 647 Otavio Ferreira Carlos 50119980000366 026 Mario Lucio Fontes e outros 50119980080831 643 Vandeir Amaro Pinto 50119980065131 573 Elizelton Pinheiro Moraes 00119950121593 000000047 Dilson Albino Chaulet 00119950133974 000000004 Francisco Edberto Torres de Castro 00119950134237 000000044 Adalto Arruda Bone 00119950074030 000000159 Cicero Carlos Batista dos Santos 00119930054769 000000157 Cicero Carlos Batista dos Santos 00119920054769 Francisco Rogerio Melo 00119950134636 000000279 Maria Raimar Peres 00119950118126 000000099 Lindalva de Souza Paixao e outros 00119950188396 626 PP Narcizo Neto Borges das Dores 00119950083039 000000204 Wilson Teixeira do Espaco Junior 00119950163741 000000366 Edilson Ferreira Correia 00119950051811 000000009 Helio Lemes da Silva e outros 00119950117979 000000029 Jorge Donizete Gomes 00119950155897 000000460 José Arimateia de Souza Roberto 00119950145298 000000087 Ivaldo Nascimento Souza 00119950165086 000000050 Valdivino Francisco de Jesus e outros 00119930089359 00119930016269 00119950125459 00119950127141 00119950074684 Osmar Ferreira da Silva e outros Regis de Tal 000000061 Aldesio de Carvalho Elizaldo dos Santos Soria 000000057 Jose Antonio dos Santos Sena Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 51 00119950118320 000000164 Joao Augusto Alves de Lima 50119990027941 012 Ignorado 00119950126765 000000312 Jose Nilton do Nascimento e outros 50119990027526 138 Ignorado 00119950126439 000000251 Israel Batista dos Santos 50119990044374 018 Ignorado 00119950117812 000000428 Geraldo Munhoz Chaves e outros 50119990044331 076 Evaldir Schwinden 00119950133656 000000033 Haroldo Prado da Silva 50119990027720 080 Tucandira Industria e Com. de Min. e Metais Ltda 00119950125904 000000188 Ranieri Lucas Lameira Oeiras 50119990024861 093 Tucandira Industria e Com. de Min. e Metais Ltda 00119950126501 000000075 Roberto Carlos Dias Torres 50119990022958 110 Ignorado 00119950142795 000000062 Nilson da Silva Santos 50119990022443 083 Ellvys Presyley Castro Silva 00119950132870 000000033 Edilson Ramos Cardoso e outros 50119990026465 214 Rosinaldo Silva dos Anjos 00119950126986 000000092 Francisco Marcos Rabelo Bessa 50119990011514 013 Ignorado 00119950133028 000000237 Jose Brito de Alcantara 50119990021862 171 Leonardo Pereira Franca 00119950126773 000000111 Moises Quirino e outros 50119990000750 00119950118770 000000001 Haroldo Lopes Sarmando e outros 50119990009838 00119950126692 000000184 Aluísio da Silva Souza e outros 50119990011727 069 Manuel do Rosario Oliveira 00119950118169 000000069 Ebismaki Araujo Mesquita 50119990022230 233 Rivaldo de Almeida Silva 00119950118649 000000004 Dorisman Ferreira de Meneses 50119990023210 429 Raul Wellington Barbosa de Melo 00119950127052 000000726 Luiz Carlos Souza dos Santos 50119990022508 075 Ignorado 00119950121526 000000072 Paulo Sebastião da Silva Cerqueira 50119990016613 00119950126196 000000255 DONATO BROLEZI INACIO 50119990028301 00119950126757 000000234 Celio Miguel da Silva 50119990050587 394 Silvano Ferreira da Silva 00119950125289 000000171 Raimunda Barroso Pereira e outros 50119990021790 193 Ignorado 50119980036417 472 Francisco Izaias da Silva 50119980037499 479 Edson Rodrigues Amoras Ou Adriano Rodrigues de Souza 50119980012283 081 Francisco das Chagas de Oliveira I 50119980024150 047 Francisco Moreira 00119950173259 152 Cezar Augusto de Araujo Bandeira e outros 00119950125513 000000165 Naida Schlosser Macedo 00119950126838 000000152 Marcos Aurelio Cordeiro de Amorim 00119950133010 000000164 Celio Miguel da Silva 00119950209890 000000265 Paulo Junior Ribeiro e outros 00119950133214 000000193 Luiz Correia de Araujo 00119950192768 000000628 Erasmo Nunes Alencar 00119940150485 00119950145603 José Heleno Oliveira Lima 000000144 Arnaldo Jose de Carvalho e outros 00119950175367 Erasmo Nunes Alencar 00119950210723 000000667 Lazaro Silverio da Silva 00119950141403 Antônio de Albuquerque Correa 00119950126978 000000068 Antonio Carlos Bezerra Amanda 00119950118177 000000240 Alberto Nonato de Souza 00119950125947 000000067 Luis Viana Carneiro 00119950140741 000000037 Carlos Alberto Leitao Menezes 00119950107191 Carlos Alberto Leitao Menezes 00119950125750 000000281 Raimunda Amorim dos Santos 00119950110257 000000165 Fatimo Nogueira da Costa 00119950133885 000000077 Carlos Augusto Abrunheiro de Araujo 00119950176436 000000221 Ministério Público do Estado de Rondônia e outros 00119950133257 000000006 Manoel Raimundo Borges Neto 50119970059759 114 Edje Bezerra de Araujo e outros 00119940171210 000000001 Ignorado 00119940129443 000000096 Ignorado 50119990008548 010 Renaldo Neres da Silva 50119990009315 322 Jane Nascimento Barros 50119990011247 236-2ø Heraldo Barbosa de Almeida 50119990009579 213 Jean Acioly Vanderley 50119990044935 Jean Acioly Vanderley 50119990035197 Valter Nunes Coêlho e outros 50119990032007 Justica Eleitoral 50119990033496 Arnaldo do Gado Almeida e outros 50119990054779 243 Edvaldo Lobato da Silva 50119990008300 19 Luis Pinheiro dos Santos 50119990008971 50119990009749 50119990011433 50119990052040 50119990008327 006 Ignorado 034/2 Erismar da Silva Almeida 245-2ø Ignorado 195 Leonardo Gonçalves Costa 262-2ø Nilson, vulgo Negao 50119980021800 50119980035461 50119980000374 00119950061884 00119950061388 00119950104907 50119980023889 003 Ignorado 210-2ø Lazaro Francisco Abaroma Barros e outros Banco do Estado de São Paulo S/A - BANESPA n/a 195 Marcos do Nascimento Mugrabe 2212 Jose Vieira da Silva 051 Gerson Meireles Filho e outros Manoel Carlos de Araújo Ou Gilson Alves da Silva 154 Marize Gomes de Assis e outros Marize Gomes de Assis Francisco Severino Iananes de Oliveira 50119980000595 046 Marcos Henrique Coelho e outros 50119970047483 064 Eder Anastácio de Macêdo 50119970091091 279 Gelsimar Pereira de Oliveira e outros 50119970058922 Denicio Botelho e outros 50119970011365 016 Omar de Souza Martins 50119970108814 007 José Ubiratan da Silva Lopes 50119970115993 186 Paulo Casara Penedo 50119970089542 302 Edson Marcelino dos Santos 50119970049729 022 Giuvanildo Aires Lima 50119970063837 00119950065510 049 Saturnino Rodrigues Saraiva 000000026 Raimundo Edinaldo Melo 00119950083225 Mário Calixto Filho 50119980014642 Mário Calixto Filho 70120000000609 Urublues Rock Bar e Restaurante LTDA - ME. e outros 70120000001427 Expresso Rápido Açailândia Ltda 70120000000943 EUCATUR - Empresa de Transporte União Cascavel Ltda 70120000000013 Eliezer Carlos Tiburcio -me 70120000001435 Expresso Rápido Açailândia Ltda 70120000001753 Expresso Rápido Açailândia Ltda 70120000001826 Ayla Vanessa Pinheiro das Neves 70120000002709 Urublues Rock Bar e Restaurante LTDA - ME. e outros 70120000005716 Urublues Rock Bar e Restaurante LTDA - ME. 70120000006631 Urublues Rock Bar e Restaurante LTDA - ME. 70120000005317 Urublues Rock Bar e Restaurante LTDA - ME. 70120000001907 E. D. Andrade 70120000002040 Ana Lúcia Torres de Castro 50119990008386 305 Josiney Araújo Chagas 70120000005724 Ana Lúcia Torres de Castro 50119990015196 211 Antonio Marcos Martins 70120000006593 Ana Lúcia Torres de Castro 50119990040719 022 Antonio Carlos Antunes 70120000001214 Ana Lúcia Torres de Castro 50119990023032 093 Ignorado 70120000005627 Ana Lúcia Torres de Castro 50119990025744 176 Ignorado 70120000001206 Ana Lúcia Torres de Castro 50119990016265 067 Ignorado 70120000000617 Ana Lúcia Torres de Castro 50119990042436 128 Ignorado 70120000009452 Ana Lúcia Torres de Castro 50119990013339 029 Ignorado 70120000003705 Ministério Público do Estado de Rondônia 50119990024187 097 Ignorado 70120000002148 Ministério Público do Estado de Rondônia 50119990060507 281 Felisberto Rodrigues da Silva 70120000006828 Ministério Público do Estado de Rondônia Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 52 70120000001931 Ayla Vanessa Pinheiro das Neves 70120000012798 70120000002318 Viação Rondônia Ltda 50119980024737 256 Edinilson Alves Rodrigues 70120000000447 Viação Rondônia Ltda 50119980023862 242 Sandro Rodrigues da Silva 70120000000625 Viação Rondônia Ltda 50119980028376 073 Wilson Pereira Garcia 70120000000250 Viação Rondônia Ltda 50119980029984 077 Natanael dos Santos 70120000000218 Viação Rondônia Ltda 50119980029844 335 Rejane Célia Rosa Machado 70120000000226 Viação Rondônia Ltda 50119980000412 042 Gerson Meireles Filho e outros 70120000000340 Viação Rondônia Ltda 50119980028740 131 Franque de Mendonça e outros 50119980030656 763 Maria de Fatima Moraes Moreira 50119980065328 574 Jose Humberto de Moura Rogerio 70120000007085 José Zilto 70120000001265 José Zilto 70120000010868 José Zilto 70120000009029 Hotéis do Norte Ltda. Halley Motéis 70120000013875 n/a 70120000002580 Projesom Publicidade Ltda 50119980032241 404 Timoteo Viana de França Ou Agnaldo da Costa Viana e outros 50119980063465 010 Mariel Vieira de Lima 50119980020979 180 Valdenir Carlos Moreira de Sampaio 50119980010469 102 Antonio Carlos Andrade de Souza e outros 50119980023510 232 Jose Almir Ataide dos Reis e outros 50119980000625 022 Juvenilda Pereira da Silva 50119980069943 411 Everaldo de Jesus e outros 50119980031725 397 Rildo Batista Oliveira e outros 50119980025741 267 Sidney de Jesus Pereira 50119980080645 637 Alex Roberto da Silva Farias e outros 70120000013883 n/a 70120000013603 n/a 70120000010582 n/a 70120000010485 n/a 70120000002571 n/a 70120000003470 Amatur - Agência Marlin de Turismo e Viagem LTDA 50119980009240 Município de Candeias do Jamari RO 10 Marilza Lobato Costa 00119960221051 120 Francisco Alves Leite Neto e outros 50120000001232 017 Stiverson Rodrigues da Silva 00119960229567 013 Ademar Coelho da Silva e outros 50120000000902 002 Carlos Alberto Barbosa Lima 00119960227289 00119960228242 687 Osmar Farias de Castro 183/9L Edmilson Oliveira das Chagas e outros 00119960228323 032 Renato Alves Teixeira e outros 00119960228099 413 Gildo Gomes Filho 00119960221760 053 Raimundo Moisés Caetano 50120000098562 034 Benjamin Mourao da Silva Junior 50120000102853 095 Ignorado 50120000060387 020 Ignorado 50120000069414 049 Antonia Inacia Oliveira 50120000096926 059 Antonio Armando de Aguiar 50120000102250 221 Ignorado 50120000055421 175 Mauricio Justino do Nascimento 50120000096250 019 João Araújo Alves 50120000095393 070 Raimundo Oliveira 50120000064595 060 Sérgio Mauro da Conceição Botelho 50120000000120 153 Anderson Davi Silva Santos 50120000046074 162 Ignorado 50119970092160 355 Antonio Marcos de Freitas da Silva 50120000063858 50119970108385 384 Antenor Souza Queiroz 50120000061529 351 Ignorado 0004 Geraldo Vital Araujo 50120000047267 157 Ignorado 50119970089887 0315 José de Arimatéia Nogueira Queiroz 50120000052252 044 José Fialho Sotte e outros 50119970043267 103 Josemar Alves Rodrigues e outros 50120000014717 080 Adailson Ferreira Santos 50119970045650 023 Eduardo Vieira de Aguiar 50120000044284 101 Júnior dos Santos Rodrigues 50119970054978 200 Nagib Ribeiro Guanacoma 50120000022493 088 Carlos Jorge Vilhena Santana 50119970046096 123 Roberval Ferreira Campos 50120000020091 70120000013514 Roberval Ferreira Campos 50120000015748 262 Francisco Edson Rodrigues Limoeiro 70120000013450 Roberval Ferreira Campos 50120000054247 048 Francisco Edson Rodrigues Limoeiro 70120000001150 Roberval Ferreira Campos 50120000069007 301 Ignorado 70120000000285 Márcia de Almeida Galvão 50120000103094 033 Ignorado 70120000005597 Márcia de Almeida Galvão 50120000101970 075 Ignorado 70120000012836 Márcia de Almeida Galvão 50120000054409 092 Gilberto Pereira de Souza e outros 70120000009436 Márcia de Almeida Galvão 50120000095849 089 Ignorado 70120000008774 Márcia de Almeida Galvão 50120000010878 083 Edson Sampaio Cunha 70120000008499 Polyana Dayse Ferreira Candeia 50120000097701 113 Jose Claudino e outros 70120000008537 Polyana Dayse Ferreira Candeia 50120000000643 70120000008839 Polyana Dayse Ferreira Candeia 50120000050896 272 Ignorado 70120000000668 Polyana Dayse Ferreira Candeia 50120000050101 042 Ignorado 70120000001370 Polyana Dayse Ferreira Candeia 50120000049782 144 Ignorado 70120000008960 Polyana Dayse Ferreira Candeia 50120000046341 304 Ignorado 70120000009444 Polyana Dayse Ferreira Candeia 50120000025247 107 Ignorado 70120000008367 Polyana Dayse Ferreira Candeia 50120000000260 001 Valdeci Belarmino Pinheiro 70120000008456 Polyana Dayse Ferreira Candeia 50120000015780 Valdeci Belarmino Pinheiro 70120000001109 Polyana Dayse Ferreira Candeia 50120000044870 Valdeci Belarmino Pinheiro 70120000013506 Polyana Dayse Ferreira Candeia 50120000001046 Valdeci Belarmino Pinheiro 70120000002075 Polyana Dayse Ferreira Candeia 50120000007150 Valdeci Belarmino Pinheiro 70120000000307 F. Cardoso Restaurante ME 50120000007923 70120000007557 F. Cardoso Restaurante ME 50120000060557 70120000001737 F. Cardoso Restaurante ME 50120000103370 1628 L. Calixto da Silva Me e outros 70120000001389 F. Cardoso Restaurante ME 50120000109165 526 Raimundo de Oliveira Lopes 70120000001400 F. Cardoso Restaurante ME 50120000016582 287 Marcondes e Marcondes Ltda 70120000008790 F. Cardoso Restaurante ME 50120000020938 238 Ignorado 70120000013492 F. Cardoso Restaurante ME 50120000089750 041 Hilda Silva Marques 70120000009096 F. Cardoso Restaurante ME 50120000103345 106 Nilson Pereira da Silva 70120000002091 Município de Candeias do Jamari RO 50120000023627 019 Marcia Aparecidada Silva e outros 70120000004302 Município de Candeias do Jamari RO 50120000009594 102 Mário Ruy Pereira de Almeida 70120000009711 Município de Candeias do Jamari RO 50120000065265 023 A Apurar 50119970060536 263-PP Cláudio Nascimento da Silva Raimundo Cleber Nogueira dos Santos Jose Claudino Valdeci Belarmino Pinheiro 092 Ignorado Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 53 50120000117656 A Apurar 50120000110899 50120000108754 Mário Calixto Filho 50120000070960 064 Raimundo Nonato de Lima Ferreira 50120000108851 Mário Calixto Filho 50120000065095 50120000117591 Mário Calixto Filho 50120000058803 442 Ignorado 50120000024470 001 Mário Calixto Filho 50120000049383 260 A Apurar 50120000057084 Mário Calixto Filho 50120000099119 032 Valdir dos Santos Costa e outros Ignorado 09 Raimundo Aparecido Esteli 50120000007974 144 Joule Distribuidora de Materiais Eletricos ltda 50120000034726 50120010028760 Joule Distribuidora de Materiais Eletricos ltda 50120000061847 084 Ermógenes Jacinto de Souza 50120000042044 037 Wagner Luiz Morales de Melo 50120010012503 50120010033012 0007 Assis Caetano de Assis Juvenal Sobral Coutinho e outros 50120000071338 A Apurar Jose Rodrigues do Prado Neto e outros 50120010038340 121 João Antônio de Souza Antunes 50120000090324 015 Ignorado 50120010034337 531 João Antônio de Souza Antunes 50120000079355 034 Eliezer Carlos Tiburcio 50120010018579 317 José Messias Costa do Nascimento e outros 50120000000945 50120010019419 Jose Rodrigues do Prado Neto José Messias Costa do Nascimento 50120000029641 049 Severino Rodrigues dos Santos e outros 50120010031982 José Messias Costa do Nascimento 50120000036770 105 Manoel de Jesus Santana 50120010002370 4350 Francisco José de Souza do Amaral 50120000025646 030 Ministério Público do Estado de Rondônia e outros 50120010033063 Francisco José de Souza do Amaral 50120000008547 002 Mário Jorge Amorim 50120010040167 128 Francisco José de Souza do Amaral 50120000029501 056 Juarez dos Santos Egídio 50120010039738 Francisco José de Souza do Amaral 50120000039566 50120010017297 476 Josias Batista do Nascimento 50120000035498 Delegado da Delegacia de Crimes Funcionais Acima Lenine Souza de Castro Almeida 50120010014115 Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO 50120000034181 50120010019915 Zedequias Cardoso de Oliveira e outros 50120000032464 Miguel Ramos Júnior 50120010012635 n/a 50120000066881 021 Francisco Mendes da Silva 50120010003920 n/a 50120000038152 151 Ignorado 50120010012201 Ermógenes Jacinto de Souza e outros 50120000028904 086 Sebastiana dos Santos e outros 50120000100885 012 Ignorado 50120000032650 012 Ignorado 50120000102624 132 Ignorado 50120000017694 011 Lucia Leal Barbosa 50120000059915 242 Ignorado 50120000036800 103 Ignorado 50120000101342 299 Silenilson Almeida de Oliveira 50120000089393 146 Valdo Vieira Gomes e outros 50120000046988 225 Joverton de Lima Bezerra 50120000097698 062 Paulo Fernandes Torres 50120000091193 063 Maria Roseli Ribeiro Cavalheiro 50120000091142 183 Ignorado 50120000102640 031 Nilson Aparecido de Souza e outros 50120000065249 005 Elsedir Leite de Araújo 50120000056649 083 Ivanildo Ferreira Soares 50120000068850 091 Ignorado 50120000103400 701 Terumi Takeda e outros 50120000037407 073 Stiverson Rodrigues da Silva 50120000103060 139 Stiverson Rodrigues da Silva 50120000102977 538 Mix Distribuidora Ltda. e outros 50120000039108 138 Ignorado 50120000050659 361 Ignorado 50120000011270 072 Ignorado 50120000102527 072 Ignorado 50120000090855 180 Leonilza Ribeiro Goncalves 50120000102420 002 Carlos Antônio Xavier Ghesso 50120000097140 008 Ignorado 50120000090944 155 Paulo Roberto Borges de Oliveira 50120000088478 103 Ignorado 50120000066695 076 Ignorado 50120000069872 172 Ignorado 50120000007834 005 Rogério de Almeida e outros 50120000098651 136 Raimundo Edilson Lira de Souza 50120000103124 046 Lucelino Oliveira de Souza 50120000039272 051 Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado Rondônia - SINSEPOL 50120010017394 282 Ermógenes Jacinto de Souza 50120010008875 Gerson Petisco 50120010003695 Ednildo Souza Júnior 50120010008042 247 Ignorado 50120010017769 Euripedes Alves de Lima e outros 50120000042613 Euripedes Alves de Lima 50120000045981 50120000056975 247 Francisco da Conceicao Gomes e outros Francisco da Conceicao Gomes 50120000038837 053 Atila Rodrigues Gusmao 50120000009454 Atila Rodrigues Gusmao 50120000017376 247 Nemias Fernandes de Oliveira 50120000033010 085 Roberto Ferreira Albernaz 00119960045725 000000102 Bruno Alves Feitoza ou Antonio Marcos da silva 00119960114778 000000080 Osmar Farias de Castro e outros 00119960055100 000000012 Francirleide Santana da Frota 00119960227050 103 Francisco Rodrigues Costa e outros 00119960226827 212 Francisco Edson Cezario de Aguiar 50120000001178 009 n/a 50120000121947 054 Edilson Evaristo da Silva 50120000046899 384 Ignorado 50120000061618 034 Ignorado 50120000085347 139 Eduardo Alan de Souza e outros 50120000090669 061 Ignorado 50120000064366 039 Ignorado 50120000008369 016 Enedifran da Costa Camurca 50120000078510 209 Edgar Lobato Salas 50120000032146 016 Ignorado 50120000054891 025 Ignorado 50119990029804 430 Jose Ladeilson Aleixo Torres 50120000108460 444 Enoch de Siqueira Cavalcanti Neto 50120000120398 638 Enoch de Siqueira Cavalcanti Neto 50120000033584 093 Ezequias Farias Sobreira 50120000107839 Banco da Amazonia S/a - Basa - Porto Velho - Ro 101 Jose Bezerra da Silva Montenegro 50120000039183 029 Edmar Antonio Chagas 50120000046520 232 Ignorado 50120000075864 184 Cleuton Pereira Martins 50120000105330 032 Ignorado 50120000040149 036 Edgar Lobato Salas 50120000089423 207 Ignorado 50120000079266 075 Renee de Oliveira e outros 50120000016132 153 Raimundo Pereira da Silva 50120000076445 018 Renee de Oliveira 70119990001770 Raimundo Pereira da Silva 50120000058480 086 Ignorado 70119990003730 Gláucio Fernando Cansanção 50120000089660 204 Marcelo Ney Ferreira Martins e outros 70119990001541 Elizabete L. da Costa - ME 70119990001657 Projesom Publicidade Ltda 50119990036320 18 Distribuidora de Produtos A. Cristal Mel Ltda 50120000095199 014 Ignorado 70119990008511 M. Sabino Gomes 50120000103086 009 Marcelo Ney Ferreira Martins 70119990001606 José Wagner Maciel Filho 70119990002327 Talismar do Nascimento Pinheiro 70119990001290 Espalhafatus Restaurante Ltda 50120000076143 50120000108959 0019 Ignorado 281 L. Calixto da Silva Me Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 70119990008970 Sidney Muniz da Silva 70119990002335 Douglas Rodrigues Simões 70119990000022 EUCATUR - Empresa de Transporte União Cascavel Ltda 70119990000340 50120010003300 70120010001071 54 Juizo de Dir. da 3a. V.Criminal da Comarca de Porto Velho-Ro. 219 Moisés Tolentino de Azevedo 70119980004882 EUCATUR - Empresa de Transporte União Cascavel Ltda Superintendência da Justiça e Defesa da Cidadania-sujudeci 70119980005609 Ministério Público do Estado de Rondônia 70119990012306 Playstation e Super Nes Wind Game 70119980005560 Ministério Público do Estado de Rondônia 70119990005105 Rosa da Conceição Sousa 70119980005595 Ministério Público do Estado de Rondônia 70119990008953 Valmir da Silva Mendonça 70119980005625 Base Aérea de Porto Velho 70119990005040 Neid Soares dos Santos 70119980000763 Lar de Apóio ao Estudante Ribeirinho-LAMER 70119990000030 EUCATUR - Empresa de Transporte União Cascavel Ltda 00119980061700 50120000031964 053 Ignorado 70119990004621 José Cardoso 50120000051531 064 Valdivio Celestino de Carvalho 70119990001819 Projesom Publicidade Ltda 50120000056401 184 Ignorado 70119990000863 Distribuidora de Bebidas Dois Irmãos Ltda 50120000077123 152 A Apurar 70119990001614 João Pinto de Melo 50120000092203 097 Ignorado 70119990002343 Ferroviário Atlético Clube 50120000055286 019 Nilton da Silva Oliveira 70119990007388 Gláucio Fernando Cansanção 50120000106638 042 Jorge Santo Simon 70119990014872 Francisco A. Costa e Silva 50120000119489 182 Rosineide Menezes da Silva 70119990014430 Adriano Cesar Alves dos Santos 50120000048050 226 Rita de Cassia de Oliveira 70119990009763 Maria Janete Gonçalves Machado Rodrigues 50120000053780 70119990001053 E. D. Andrade 292 Luiz Carlos Alves de Vasconcelos e ou Luiz Sergio Alves de Vasconcelos. 70119990011512 E. D. Andrade 50120000096977 071 Ivanildo Rodrigues Nascimento e outros 70119990000049 Expresso Rápido Açailândia Ltda 50120000054840 014 Celso de Albuquerque de Athayde 70119990005962 Marlene Alencar da Silva Campos 50120000103825 053 A Apurar 70119990005261 Francisco P. da Costa 50120000088486 106 Gildo de Almeida Pereira 70119990001282 Rousseau Lobo Braga 70120000010388 EUCATUR - Empresa de Transporte União Cascavel Ltda 70120000003039 EUCATUR - Empresa de Transporte União Cascavel Ltda 70120000001095 50120000055383 50120000099186 Luiz Alves Barbosa 234 Huerbson Câmara de Brito 0012 Ignorado 50120000118253 052 Jaqueline Menezes 50120000109084 159 Ignorado 50120000101679 045 Ignorado EUCATUR - Empresa de Transporte União Cascavel Ltda 50120000098848 088 Francisco Luiz Oliveira do Vale 70120000001044 EUCATUR - Empresa de Transporte União Cascavel Ltda 50120000018909 211 Ignorado 00119940134633 000000437 Ignorado 70120000014383 EUCATUR - Empresa de Transporte União Cascavel Ltda 00119940152747 000000440 Ignorado 00119940142660 000000425 Francisco Pacifico de Souza 00119940152585 000000412 Domingos Jorge Xavier 00119940152720 000000436 Domingos Jorge Xavier 70120000012445 EUCATUR - Empresa de Transporte União Cascavel Ltda 70120000011449 EUCATUR - Empresa de Transporte União Cascavel Ltda 00119940134757 000000428 Ignorado EUCATUR - Empresa de Transporte União Cascavel Ltda 00119940134820 000000432 Ignorado 00119940134838 000000433 Ignorado 00119940155118 000000410 Ignorado 00119940152500 000000458 Tito Alves Monteiro 00119940142725 000000427 Gilmar Lopes da Silva 00119940155126 000000411 Joao Felix de Almeida 000000418 Ignorado 70120000010850 70120000011627 EUCATUR - Empresa de Transporte União Cascavel Ltda 70120000012100 EUCATUR - Empresa de Transporte União Cascavel Ltda 70120000012119 EUCATUR - Empresa de Transporte União Cascavel Ltda 00119940134765 70120000012615 EUCATUR - Empresa de Transporte União Cascavel Ltda 00119920011219 Francimar Pereira Oliveira 70120000005457 101-99 Everaldo da Silva Oliveira e outros 70120000009266 EUCATUR - Empresa de Transporte União Cascavel Ltda 70120000007670 150-99 Rosivaldo Bernardo de Menezes 70120000003055 Imagem Sinalização Viaria Ltda Me 70120000004426 Imagem Sinalização Viaria Ltda Me 70120000006496 Ministério Público do Estado de Rondônia 70120000010957 Ministério Público do Estado de Rondônia 70120000010396 Ministério Público do Estado de Rondônia 70120000001958 Mercantil Big Mel Ltda - M.E. 70120000010264 Mercantil Big Mel Ltda - M.E. 70120000011422 Mercantil Big Mel Ltda - M.E. 70120000011430 Mercantil Big Mel Ltda - M.E. 70120010000440 47400 Gustavo Henrique Leite de Oliveira 70120010000318 45900 Geiglison de Albuquerque Moreira 70120010000296 04000 Adriana Barbosa Lima 70120010000423 00600 Lenio Lemos Braga e outros 70120010000369 37400 Caio Henrique Limoeiro 70120010000350 60100 Andre Luiz de Oliveira Chagas 70120010000377 45000 Wilian Douglas de Paiva Sousa 70120010000385 39300 Robson Peterson da Conceição 70120010000199 59700 Leandro Soares Correia 70120010000407 57900 Anderson Oliveira D’Andrea 50120010028310 70120010000326 Juizo de Dir. da 3a. V.Criminal da Comarca de Porto Velho-Ro. 03600 Juliano Paes Galvão 70120000007646 70120000002407 70120000002415 70120000007689 14299 Luiz Ricardo Santos Lima 17 Andre Luiz Pinheiro Camara de Macedo 103 Rosivânio Caldeira 152-99 Alan Gomes do Nascimento 70120000002423 074 Humberto Diogo dos Santos Almeida 70120000002393 050 Wilian Junior Schumann 70120000002385 70120000006364 70120000006356 061 Tiago Nunes Ribeiro 608-99 Luciano Ferreira Camargo 14000 Ezequiel Leandro Rodrigues 70120000000781 430 Alex de Oliveira Camelo 70120000007166 23000 Thiago Zilto Ortiga Ferreira 70120000007280 18300 Vandeylson Jader Dias 70120000007719 Jamilson da Silva Amorim 70120000002105 111 Magnaldo Araujo da Silva 70120000002369 130 Everton Ribeiro e outros 70120000007700 12900 Pedro Ferreira dos Santos 70120000007697 70120000007662 70120000003179 07200 Adalberto Ricardo Gomes da Silva 148-99 Edvando Nogueira da Silva 568 Vicente Paulo Souza de Sales 70120000004884 627-99 Carlos Felipe Nocrato Loiola e outros 70120000004850 520-99 Rômulo Miranda da Silva 70120000005406 106-99 Ozeas de Paulo Torres Peixoto 70120000006470 120-99 Jelmir Sá Reis Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 55 70120000002334 022 David Quadrado Moia 50120010019427 70120000002326 570 Júlio Cesar Soares da Silva 50120010038952 466 Márcio Moreira de Melo Erisvaldo Souza de Oliveira 70120000007140 26000 Reisson Ramirez Oliveira 50120010027438 478 Claudomiro Alberto da Cruz 70120000004868 113-99 Charlene Piedade Veloso 50120000039256 014 Helena Pinheiro Camara 50119980028856 320 Rafael Yamamoto Vieira 70120000004876 Adriano Martins da Silva e outros 70120000014502 41200 Erico Mendonça Bispo 50119980062574 530 Redson Moraes Dias 70120000014537 56200 Ângelo Márcio Veloso da Silva 50119980021851 061 Clodoaldo Domingos 70120000014359 60400 Carlos Antonio Pereira Florença e outros 50119980038070 483 Francisco Carlos de Almeida 70120000014529 51700 Jose Maria Junior Tavares de Carvalho 50119980024699 258 Fabio Pinheiro Gomes 50119980040520 021 Joao Batista Stephanovichi 70120000014480 085-99 Juseclei Francisco do Nascimento 70120000014499 44900 Fabricio Lima da Silva 50119980021975 201 Jeorge Silva Lima 70120000014510 67500 João Paulo dos Santos Gos 50120000072989 098 Ignorado 70120000000390 077 Raimundo Moreira da Silva 50120000118288 010 Odevaldo Avelino Galdino 70120000000382 008 José Claudio Soares da Silva e outros 50120000048263 027 Ioneide Teles Sales Dias 50120000076780 006 Luis Carlos de Castilhos 70120000014448 59500 Daniel Soares Figueredo 70120000000374 422 Silvania Rocha 50120000010843 255 Ignorado 70120000004205 383 Renato Ramos Soares 50120000043210 058 Ignorado 70120000003217 139 Edicleuson dos Santos Amaral 50120000101318 015 Ignorado 50120000102004 030 Alex Gutierrez da Silva 70120000006453 70120000003195 20800 Claúdio Ferreira da Silva 500 Rafael Barros Pereira e outros 50120000119829 Alex Gutierrez da Silva 70120000014464 54400 Geisiane Figueiredo 50120000022248 013 Raimundo Nonato Alves Feitosa 70120000014367 67400 Edmilson Lima de Souza e outros 50120000058170 040 Ignorado 70120000014456 58900 Jose Manoel Alberto Matias Pires 50120000030160 141 Ignorado 70120000004183 44599 Fábio de Souza Marques 50120000061510 074 Ligia Venancio da Silva e outros 50120000086360 055 Erisson Pereira Barros 50120000051507 074 Alex Franklin Teixeira de Souza 70120000014472 70120000004191 102-99 Adreilson Pinto Costa 46499 Carlos Tadeu Queiroz Fernandes 70120000003209 134 Irinete de Souza Bezerra 50120000009772 016 Militino Costa Feder 70120000002431 132 Tifany Lozich França 50120000030780 008 Ignorado 70120000002490 032 Marcos Aurelio Ferreira Lima Junior 50120000078758 062 Ignorado 70120000002504 610 Halito Balarez Antunes 50120000046929 389 A Apurar 70120000002512 175 Reginaldo Junior Torres da Silva 50120000011467 189 Aluizio da Costa Felix 70120000002474 079 Dionata Assis Moreira 50120000061090 030 Aluizio da Costa Felix 70120000002466 011 Alecsandro Rachid Ferreira 50120000096179 012 Evandro Maia Mota e outros 70120000002482 612 Flanque da Conceição Soares 70119980002111 70120000004833 Walfredo Nunes Mendonça 70119980002120 70120000002440 602 Nilo Osvaldo dos Santos Costa 70119980000577 70120000002458 136 João Batista Cunha 70119980001166 70120000002520 172 Dazio Jose Pinto Lopes 70119980000887 70120000004590 70120000004612 70120000004620 70120000007786 70120000001605 16799 Tatiane Lima da Silva 071-99 Jose Carlos Gama Rabelo 16400 Cleber Pinheiro Lara Ruitemberg Alves Nunes Clebson Pinheiro da Silva 182 Edvan Ramos Cardoso Manoel Santana Carvalho de Andrade Júnior 153 Absalão Lopes Nascimento 70119980002464 Eduardo Nunes de Souza 70119980000836 Maria José Belo de Souza 70119980000739 Roberto Anderson Barreto Xavier Sancré Paiva de Souza e outros 70119980010394 208 Pedro Marcos de Souza Cleiton Nogueira da Silva 70119980013423 399 Jaderson Silva dos Santos Almeida 70120000004825 13800 Vanderlei Rodrigues de Souza 70119980005285 156 José Anderson Silva da Costa 70120000006607 Vanderlei Rodrigues de Souza 70119980001069 70120000005635 Jailson Silvério Campos da Silva e outros 70119980011315 Willian Cardoso da Silva 298 Jonatas Vieira da Silva 70120000003144 164 Leilson Barbosa da Silva 70119980011790 70120000003241 484 Rodrigo Calmon Requena 70119980011749 70120000003381 153 Dani Viana Rezende 70119980004289 250 Vagner Araújo Vieira 70119980010882 249 Edilândia Alves 70120000011317 Marcos Gil da Silva e outros Antônio Alexandre Pereira de Souza Francisco Giliarde Nogueira da Silva 70120000003152 063 Antônio Martins Pereira 70119980012729 70120000003250 063 Everton Pereira Campos 70119980004491 286 Carlos Eduardo Sakagami Everilson de Freitas Morais 50120010015200 Tertuliano de Lima Santana e outros 70119980002600 190 João Batista Sulzbacher Ramos 50120010044197 Tertuliano de Lima Santana 70119980006656 134 Wagner Andrade da Silva e outros 50120010019478 Tertuliano de Lima Santana 70119980013415 379 Rosinéia Mendes Joaquim 50120010042844 Tertuliano de Lima Santana 70119980007091 50120010020247 Tertuliano de Lima Santana 70119980006990 50120010013712 Tertuliano de Lima Santana 70119980006648 50120010026059 Tertuliano de Lima Santana 70119980000267 50120010032440 Daniel Freitas de Souza 70119980005455 50120010026172 043 Daniel Freitas de Souza 70119980000020 Jarbas Mendes Cavalcante 186 Francisco Ribeiro de Souza Júnior e outros 84 Marcos Bezerra França Francinélio da Costa Silva 075 Anderson Ribeiro de Menezes e outros Valquian Ricardo Gomes dos Santos 50120010013607 Tertuliano de Lima Santana 70119980002456 50120010015197 247 José Bonifácio de Morais e outros 70119980013520 385 Absalão Lopes Nascimento Elvis Pinto Brito 50120010015189 Mário Leonir Schwaab 70119980013288 383 Romão Graciano Belém 50120010016959 Altamir Cabral Gomes 70119980006125 184 Max Alexandre de Souza e outros 50120010018625 317 Altamir Cabral Gomes 70119980007016 Ronaldo dos Santos Bezerra 50120010015758 022 Itamar Calado Luz 70119980006389 Claudeir de Souza Cruz 50120010014310 218 Erisvaldo Souza de Oliveira 70119980005730 074 Claudeir de Souza Cruz 50120010021553 Erisvaldo Souza de Oliveira 70119980001182 50120010020239 Erisvaldo Souza de Oliveira 70119980001174 50120010020115 Erisvaldo Souza de Oliveira 70119980013385 Marcio Alexandre de Lacerda Cleudson Garcia de Jesus 422 Genilson dos Santos Fraga e outros Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 56 70119980013598 387 Jander Wilson de Almeida Lacerda e outros 50120000073063 013 René de Souza Saturnino Braga e outros 70119980013989 411 Eurípedes Alequis de Alencar Campos 50120000094230 192 Edson Luiz da Silva 70119980002308 127 Jailson Ferreira de Lima 50120000040378 048 Moacir Nascimento Figueiredo 70119980005340 314 Raimundo Moreira da Silva e outros 50120000115181 109 Valdemir Bezerra de Santana 70119980002634 119 Janderson Alves dos Santos 50120000028670 70119980010300 305 Alexandre Nei Pontes 50120000015039 70119980000720 098 Roberto Anderson Barreto Xavier 50120000117842 188 Alcione Grayd Dutra dos Anjos 70119980013008 Cleidir da Silva Mendonça Diretor do Presidio Jose Mario Alves (Urso Branco Diretor do Presidio Jose Mario Alves (Urso Branco 50120000017252 160 Ministério Público do Estado de Rondônia e outros 00119950193209 000000137 Edilson Pinto da Silva 50120000023074 283 Ignorado 00119950053644 000000156 Maria do Carmo Silva Cunha 50120000022230 027 Ignorado 00119950095975 000000004 Romilson Gerônimo Miranda 50120000009748 130 Ignorado 00119950096548 000000003 Jose Arlindo Alves e outros 50120000022086 007 Antonio de Padua Pereira de Moura 00119950073670 000000068 Maria Amabile Bisconsin e outros 50120000101059 24 Manoel Batista Figueiredo 00119950049523 25 José Carlos Maciel e outros 50120000029293 060 Domingas Maria Pereira Pierote e outros 00119950156079 000000019 Gilcimar Gomes de Almeida 50120000007745 021 Ignorado 00119950066029 000000126 Aloisio da Silva Bezerra 50120000030194 033 Ignorado 00119950078493 000000630 Luiz Campelo Alexandre 50120000087340 004 Denilson Ribeiro Feitoza 50120010037140 008 Williason Bastos da Silva 50120000077697 070 Jose Afonso Tavares Magalhaes 50120010033772 524 Valdes Valente dos Santos e outros 50120000052147 194 Washington Bastos Vasconcelos 50120010056241 Valdes Valente dos Santos 50120000047631 186 Raimundo Nonato da Silva 50120010051169 Valdes Valente dos Santos 50120000097922 003 Waldemir Fernandes Costa 50120010049679 Valdes Valente dos Santos 50120000076003 025 Will Hoover Rodrigues Vieira 50120010051410 Valdes Valente dos Santos 50120000028580 043 Wilson Pereira Lopes 50120010028183 176 Amauri Guimarães dos Santos e outros 50120000019700 119 Antonio Claudio Mendes Caminha e outros 50120010004110 144 Militão Patricio Almeida Neto e outros 50120000029021 058 Antonio Jorge Silva de Souza e outros 70119990001517 053 Wanderlan Lopes da Silva 50120000074353 047 Antonio Paiva da Cunha 074 A Apurar 70119990001584 Alessandro França do Rosário 50120000017090 70119990003633 147 Aquiles Bezerra de Alencar e outros 50120000015144 70119990007337 284 Ednildo de Souza Júnior 50120000030631 70119990011318 274 Luiz Tadeu F. Nascimento 50120000089130 435 Ozilan Lima Monteiro 0164 A Apurar 168 Miroslau Metchko 70119990000995 16 André Luiz Soares de Oliveira 50120000045620 70119990000987 17 Marcos Soares de Paula 50120000088567 032 Francisco Nunes Neto Nilton Salina e outros 70119990000847 002 Marcus Henrique Vasconcelos 50120000102055 062 Josue Brasileiro dos Santos 70119990000227 361 Mailson Evandro Azevedo Pinto 50120000096047 118 Ignorado 70119990000804 436 Antônio Carlos Forte 50120000097167 115 Francisco Adao Duarte 70119990010222 435 Éderson Morais Pinheiro 50120000096268 157 A Apurar 70119990001690 Edvam Peres Ferreira 50120000095962 061 Ignorado 70119990001673 Eliel Agostinho Leão 50120000069430 135 Nelson de Tal 70119990001436 Éliton Gonzaga de Paula 50120000010118 298 Carlos dos Santos Melo 70119990000383 Ronaldo Barros Costa 50120000102551 008 Ignorado 70119990011458 175 Leandro Silva de Matos 50120000100672 066 Ignorado 70119990000600 431 Heveraldo da Silva Farias 50120000018429 069 Austeclinio Jose dos Santos 70119990008210 323 Leandro Paes Campos Andrade Ou Leandro Paz Campos de Andrade 50120000030534 057 Francisco Jackson Gomes da Silva 50120000055235 035 Ignorado 50120000022485 018 Ivanildo Soares da Silva 50120000065311 032 Ignorado 50120000060778 142 Luiz Carlos Oliveira Pinheiro 50120000050934 049 Luiz Carlos Oliveira Pinheiro 70119990001878 Cleiton Tiago Gaia de Souza 70119990004079 Uéliton Lima dos Santos 70119990001703 Elson de Souza Gomes 70119990008201 471-PP Tiago Fernandes Vieira 70119990006039 70119990009810 070 Regimar Nascimento da Silva 207-DC A Robson Lones Brito Furtado 70119990010036 109 Alex Melo do Nascimento 70119990010044 098 Rodrigos Lima dos Santos 70119990010516 Ezequiel Leandro Rodrigues 70119990014627 Hudson Bezerra de Carvalho 70119990009968 Aurea Maria de almeida Coelho 50120000102098 Acir Gurgacz e outros 50120000068752 213 Ignorado 50120000030720 046 Ignorado 50120000118865 010 Sem Indiciado 50120000026570 007 Antônio Ferreira Farias 50120000074760 063 Jose Erivaldo dos Santos 50120000050349 292 Ignorado 50120000087293 094 Suely Cristina da Rocha 50120000048360 Suely Cristina da Rocha 50120000063726 001 Ignorado 50120000059346 203 Ignorado 50120000061413 051 Carlos Henrique Frota da Silva 50120000097884 003 Aparecida Dias de Souza 50120000069902 102 Claudino Brito Bispo 50120000067004 018 Ignorado 50120000094508 017 Ignorado 50120000000619 004 Ignorado 50120000090480 Luiz Carlos Oliveira Pinheiro 50120000101687 162 Ronem Rodrigues Silva 50120000038500 045 Fabiana Góis Lima e outros 50120000072725 056 Ignorado 50120000119993 039 Jarbas Lacerda de Miranda 50120000100850 463 Rodolfo Tavares Cunha e outros 50120000098937 073 Sem Indiciado 50120000099224 090 Sem Indiciado 50120000016370 015 João Ferreira Martins 50120000054751 013 Ignorado 50120000068434 109 Sem Indiciado 50120000086874 107 Sem Indiciado 50120000114266 107 Jose Silva Costa 70119990009569 326 Cristiano Pereira Gomes 70119990000308 072 José Carlos Gustavo 70119990009577 327 Cristiano Pereira Gomes 70119990011091 108 Alexandre Gomes Deodato 70119990008830 348 Lucivaldo Chaves Salvaterra 70119990013728 559 Everson Batista de Oliveira 70119990014660 062 Sérgio Ibiapina 70119990014767 405 Késia Cristina de Oliveira Pinheiro 70119990013760 584 Leilson Barbosa da Silva 70119990013779 023 Leilson Barbosa da Silva Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 57 70119990008694 156 Maicon Costa da Silva 70119990008708 197 Uóston Mendes de Oliveira e outros 70119990002734 018 Andrezza Ribeiro de Freitas 70119990005792 130 Ânderson Monteiro Tejas 70119990002939 077 Larissa Ariana Canuto 70119990005784 194 Carlos Alberto dos Santos 70119990002947 066 Francivaldo de Souza Costa 70119990005300 192 Ronicley da Silva Nogueira 70119990008805 234 Devid Madson dos Santos Ardários 70119990006012 160 Érisson Santos de Araújo e outros 70119990008732 244 Dionéia Araújo Cabral 70119990000588 428 Túlio Abreu Pinheiro 70119990009429 173 Duilio Paulino Silverio de Oliveira e outros 70119990011326 504 Luis Junior Saraiva de Souza e outros 70119990009410 189 Diogo Jivago Andrade dos Santos 70119990004680 231 Marcos Roberto Gomes 70119990002742 041 Roberto Martins de Freitas 70119990000430 70119990006527 167 Luiz Antônio Clementino 70119990013485 458 Cristiano Pereira Gomes 70119990013469 455 Cristiano Pereira Gomes 70119990004729 350 Hercules Henrique Passos de Lima 70119990000936 028 Ângelo de Oliveira Vieira e outros 70119990000162 341 Moisés Matias Oliveira 70119990008473 186 Romão Graciano Belém 70119990004575 177 Ânderson de Souza Garcia 70119990010737 Vanderlei de Souza Dantas 70119990000979 23 Bruno Barbosa Riela 70119990002289 095 Raimundo Pereira de Menezes Júnior 70119990006551 189 Afrânio Junior Gomes de Souza 70119990012705 Ezequiel Leandro Rodrigues 70119990009054 Leandro da Costa 70119990010729 Márcio Ribeiro da Silva 70119990014082 469 Carlos Evanir Bezerra de Lima 70119990007477 295 Gilvan Rodrigues Basto e outros 70119990003358 141 César Ferreira Alecrim 70119990004095 Eulália Nascimento França 70119990003099 140 Marcos Antônio da Silva Justiniano 70119990000758 027 Marcos Antônio da Silva Justiniano e outros 70119990002688 076 Marcelo de Oliveira Lima 70119990002653 068 Angelo Santos Anselmo 70119990011202 236 Carlos Jose Nascimento Ferraz 70119990011229 224 Juliana da Silva de Santana 50120010033799 Juliana da Silva de Santana 50120010052106 Juliana da Silva de Santana 50120010003822 José Batista de Souza e outros 70119990013710 577 Francisco Sollis Ribeiro 70119990013965 035 Rogerio Mendes Pinheiro e outros 70119990013680 555 Jose Ricardo Souza do Nascimento 70119990004648 145 Luciano Alves Serra 70119990004524 037 João Paulo Lima Braga 70119990014015 472 Ricardo Soares de Paula 70119990011059 444 Francisco Silva de Oliveira 70119990004486 117 Wscicleiton de Castro Souza 70119990004419 285 Clayton Enio Barros 70119990009887 410 Jean Jabel de Silvio Silva e outros 70119990001886 074 Ânderson Monteiro Tejas 70120000011740 33300 Jamildo Patricio Sampaio 70120000011961 33500 Marcos Bezerra França 70120000011783 52900 Júnior Pereira Garcia 70120000004728 70120000001079 322 Robson da Costa Silva Jaderson Silva dos Santos Almeida 70120000001184 199 Jeziel Nascimento da Silva 70120000000463 048 James Soares de Lima 70120000005554 05800 Maicon Costa da Silva 70120000005112 34000 Francisco Silva de Oliveira 70120000004078 628 Francisco Talis Soares Reis 70120000012380 83100 Alexandre Pereira Valente 70120000011279 74400 Elden Carlos da Costa Soares e outros 70120000005910 08400 Francisco Talis Soares Reis 70120000002890 638 Anderson Alves Brejinatus 70120000003276 282 Rodrigo Souza das Neves 70120000002237 Alexandre Rachid Ferreira 70120000004000 082 Vagner Passos 70120000002881 560 Fábio de Souza Marques e outros 70120000003349 030 Ricardo Soares de Paula 70120000000714 153 Fábio Menezes Pereira 70120000000765 70120000002849 70120000003853 Fernando Zaro 229 Marcos Bezerra França 048-99 Reginaldo de Jesus e outros 70120000011848 25200 Jelmir de Sa Tavares 70120000011805 60800 Eduardo Santos Andrade 70120000001710 70119990004109 233 Eduardo Vanderson Santos Ardários e outros Jorge Aguimar Celestino de Lima 70119990002955 067 Weber Francisco de Lima 70119990002157 Sidpaulo Freitas da Costa 70119990001959 Lucivaldo Alves dos Santos 70119990003447 Raimundo Moreira da Silva 70119990010788 Marcos Roberto Gomes Luiz Carlos Rebouças 70119990010591 078 Alderlei Carvalho Assemi e outros 70119990013558 021 Abel Emerson Vieira de Sousa 70119990011695 70120000002652 Claudionor Alves Bezerra 078 Jorge Cordeiro Teixeira 70119990000219 391 Lucivaldo Alves dos Santos 70120000005848 03200 Valdir Monteiro de Souza Filho 70120000005619 35400 Valdir Monteiro de Souza Filho 70120000000021 001 Ânderson Monteiro Tejas 70120000005996 25300 Jandersson Soares Miranda 70120000006003 21200 Jandersson Soares Miranda 70120000000153 624 Rodolfo Tavares Cunha 70119990000200 403 Fernando Augusto da Silva Ambrósio 70120000002202 Eduardo Vanderson Santos Ardários 70120000006054 21700 Josué Costa da Silva e outros 70120000009240 57600 Marcos Rezende do Nascimento 70120000009258 59200 Marcos Rezende do Nascimento 70120000005872 05500 Regivane Santos Oliveira e outros 70120000005899 35900 Eder da Silva Gomes 70120000005830 27000 Valdir Monteiro de Souza Filho 70120000009045 54200 Samuel Guimarães de Sa 70120000000900 522 Eduardo Soares de Almeida 70120000000897 045 Neilton Lopes de Andrade 70120000000676 547 Mariluce Pereira dos Santos e outros 70120000009215 59100 Júnior Oliveira Araújo 70120000006062 23100 Marcos Feitosa de Araújo e outros 70120000002911 635 Vicente Paulo Souza de Sales e outros 70120000010191 20400 Jean Pinto dos Santos 70119990012462 576 Mundico Lima da Silva 70119990004591 70119990004613 70119990006985 70119990012241 70119990011962 70119990011946 70119990014341 70119990001789 70119990008813 174 Valdenice dos Santos Soares 165_ Fabiano Martins do Vale Josué Alves Leite 320 Jairo da Silva Costa Kleuciney Sales Ayzde Edicleison Rodrigues Araújo 508 Leandro da Costa Fábio de Sousa Leite Jailson Cardoso da Silva e outros 70119990004362 005 Rodrigo Brito dos Santos 70119990001487 052 Anderson Rodrigues de Souza 70119980001042 351 Edvam Peres Ferreira 70119990007949 298 Elissandro Brito da Silva 70119990011784 515 Paulo Gurjão 70119990011016 285 João Paulo Lima Braga 70119990011989 Roberto Martins de Freitas 70119990001800 073 Emerson dos Santos Lima 70119990005695 341 Advair José de Souza e outros 70119990005431 155 Andréia Nunes Amancio Ramos 70119990005407 193 Éderson Morais Pinheiro 70119990012047 144 Lucinei Gomes da Silva 70119990011407 Eder Chaves dos Santos 70119990011890 Marlon Rover 70119990010001 Ananildo de Vasconcelos Souza 70119990011741 Álisson Nogueira da Silva Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 58 70119990000839 338 Claudionor Alves Bezerra 50120000096004 70119990001495 213 Rafael Costa Bignami 50120000101032 063 Aquiles Salomão de Oliveira Lima e outros 70119990003340 139 Eder da Silva Gomes 50120000107774 499 Vanilson Nascimento Menezes 70119990010885 291 Vanciclei Lima de Araujo 70120000000749 50120000033002 091 Jose Sanxer Paulino de Lacerda 70120000009673 031-99 Eliane Coutinho dos Santos 50120000019638 041 Romualdo Antônio Gonçalves Aragão 70120000003225 043 Alessandra Rosa da Silva 50120000075104 153 Jose Vicente dos Santos 70120000003160 50120000038403 102 Ignorado 70120000014316 69100 Almir Rogério Baía Furtado 50120000109998 211 Antonio Edimi Moita 70120000014324 71700 Uesla Tatiane Bezerra Viana 50120000066318 299 Ignorado 70120000014340 24600 Adaciel Lima dos Santos 50120000064013 073 Cândido Luiz Pereira Rebouças 70120000014332 25100 Valdiclei Rocha Moraes 50120000036656 091 Cândido Luiz Pereira Rebouças 70120000014405 59900 Maick Willian Ferreira da Silva Rosa 50120000104457 134 A Apurar 70120000014430 53400 Lauciane Magno de Araujo 50120000036257 096 Normam Viríssimo da Silva 70120000014197 36100 Alex Ribeiro dos Santos 50120000072628 042 Sem Indiciado 50119970045278 506 Francisco das Chagas Rodrigues 50120000072636 063 Marcio Cesar Silva Gomes 50119970051111 175 Cristiano da Silva Pinheiro 50120000066385 282 Sem Indiciado 50119970002358 50120000093781 179 Elias Mendes Ferreira 70120000006380 44799 Carla Tatiana Oliveira da Silva e outros 50120000063815 160 Elenilson Pinto da Silva 70120000007131 20700 Ernandes Magalhães Paz 50120000046210 329 Ignorado 70120000014278 68100 Iulon Rainer da Silva Pedrosa 50120000068612 227 Josias Shockness 70120000014294 74200 João Batista Martins da Silva 50120000046627 405 Ignorado 70120000014308 68400 Elias Vieira Batista e outros 50120010036267 Ignorado 70120000014413 50700 Irla Vanessa Candeia de Oliveira 70120000014421 51800 Kaleo Amantea Fernandes 50120010024862 049 Fernando Luiz Lyra dos Santos 76 Ignorado 086 Eziquiel Borges Rodrigues 438 Marcelo Lira Gomes 039 Cristiano da Silva Pinheiro 50120010047153 0000568 Antônio José dos Reis Júnior 70120000006119 27900 Franciney de Souza Gomes 50120010027578 Antônio José dos Reis Júnior 70120000014219 76900 Reginaldo Vasquez Ucipalez 50120010035392 Antônio José dos Reis Júnior 70120000000889 015 Dani Viana Rezende 50120010022754 Ana Paula Silva Pinto e outros 50120010048486 793 Joel Barbosa da Silva 50120010013020 009 Iacira Gonçalves Braga de Amorim 50120000049030 50120010033942 015 Raimundo Oliveira Silva e outros 70120000006348 16200 Elissandro Ribeiro Lima 50120010004365 050 Ignorado 00019920002405 378/90 Oscar Ferreira Filho 119 Ignorado 50120010053242 Felisberto Luiz Batista Leal e outros 00019840001723 172/3 César Augusto de Lima Siqueira 50120010028817 Felisberto Luiz Batista Leal 50120010007500 004 José de Ribamar Lopes Junior 50120010035317 Felisberto Luiz Batista Leal 50120010044677 742 José de Ribamar Lopes Junior 50120010021200 051 Shirleno Barroso Costa 50120010042763 50120010014050 Ernesto Lopes Pinheiro 50120010013232 236 Jean Silva Alencar José de Ribamar Lopes Junior Jean Silva Alencar 50120000065281 12 Marilda Brasil Camargo 50120010047072 50120000111992 215 Marilza Loureiro da Silva 70120000000552 50120000086335 238 Sérgio Pereira Nascimento 70120000007506 579-99 Francislene Dionisia da Conceição e outros 50120000119055 221 Carlos Izidoro de Melo 70120000014243 067-99 Israel Lopes Alves 50120000022213 153 Antônio João de Paula 70120000007271 28600 Liliane Oliveira da Silva 50120000062053 033 Antônio João de Paula 70120000007492 14900 Paulo Sergio Santos da Silva e outros 50120000030054 180 Sem Indiciado 70120000014251 41000 Eder Miltão de Jesus 50120000030690 076 Jose Ramos Neto 70120000014260 51400 Geferson Oliveira Castro 50120000033185 158 Ronaldo Feitosa Barros 70120000014189 50120000023147 049 Sergio Zenatti Cruz e outros 70120000014227 073-1999 Silvanete Bezerra de Melo 50120000066415 261 Sem Indiciado 70120000014200 600-1999 Cirlene Martins Demetres 50120000112530 022 Ignorado 70120000014235 50120000067721 034 Ignorado 50120000095946 Francisco Jorge Soares Ibanes 19400 Rômulo Miranda da Silva Sivan Fernandes de Souza 095 Maria Jose F. Batista e outros 50120000036877 Raimundo Marcelo Ferreira Fernandes 00019910007714 50120000076526 122 Raimundo Marcelo Ferreira Fernandes 50119980022971 50120000020520 024 Aparecido Donizete de Souza 074 Marcelo de Oliveira Camargo/Pedro Dantas Junior ou Marcelo de Oliveira Ferreira. e outros 50120000090359 025 Ignorado 50120000026120 040 Raimunda Nonata Andrade de Araujo 50120000036893 110 Ignorado 50120010024404 020 Sem Indiciado 50120000053828 200 Celso Jose da Cruz 50120010007518 006 Sem Indiciado 50120010001315 079 Marilza de Oliveira Cordeiro Castiel e outros 50120000042125 Adailton Martins Noleto 50120000019930 115 Ignorado 50120000104295 104 Ignorado 50120000053330 019 Lino Ogliari e outros 50120000075902 036 Ignorado 50120000078588 176 Joao Carlos Fernandes Alves e outros 50120000038098 176 Neilson Torres 50120000044039 142 Ignorado 50120000095814 262 Adeilson Almeida de Albuquerque 50120000098090 027 Ignorado 50120000097280 186 Ignorado 50120000051485 097 Rubens de Freitas Ribeiro 50120000097736 052 Ignorado 50120000086351 155 Nivaldo Souza Cruz 50120000042869 023 Gleidson Gladiston Arruda Rocha 50120000037946 004 Will Hoover Rodrigues Vieira 50120010007135 00019980000280 7714/91 Raimundo Nonato Maia 139 Sem Indiciado 280/89 Ismael Rodrigues Barreto 50120010049083 123 Joel Quaresma de Oliveira 50120010027462 Joel Quaresma de Oliveira 00000000000000 00019910007761 Alcilande Castro Monteiro 7761/91 Jose Carlos Morais de Lima 50119990044340 005 Ignorado 50119990022524 073 Ignorado 50119990020475 00019910007067 058 Ignorado 7067/91 Esvalnete Jose de Oliveira 50119990021609 034 Ignorado 50119990009536 108 Marcio Antonio de Castro 50119990015811 052 Marcos do Nascimento Mugrabe 50119990011085 024 Ignorado 00019910007862 7862/91 Antonio Francisco Bento de Andrade 00019910007765 7765/91 João Carlos Alves dos Santos Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 00019910007443 Tribunal de Justiça - RO 59 7443/91 Jovaine de Freitas, e Cassimiro Castro do Nascimento 50120010044383 2001018 Sônia Rocha da Silva 00019910007253 7253/91 Rosana Maria da Silva 50120010051150 000000 Sônia Rocha da Silva 00019910007440 7440/91 Marcelo Uchôa Mendes 60120010052758 00019910007716 7716/91 Jackson Barroso Xavier 00019850002029 2029/85 Francisco Ramalho de Araujo e José Araujo Duarte e Outros 00119970047542 50120000010479 00019850001768 50120010001870 00019850002021 . . 063 Pedro de Souza Augustinho 1768/85 Hozano Carvalho da Silva 037 Edson José de Araújo Filho 2021/85 Gilberto Oliveira Gomes 50120010026423 067 José Sérgio Reis de Morais 50120010019281 201 Maria Leonidas de Brito 70120010000032 28700 Rafael Nunes Barros e outros 70120010000067 591-99 Marcelo Oliveira Santos 70120010000059 38000 Flavio da Silva Santos 70120010000148 03000 Greice Ane chaves 00019860000037 037/86 Margareth de Oliveira Lagos e Maria Farias da Silva 70120010000075 42200 Francisco Benjamin da Silva 70120010000105 41300 Jacson Queiroz Peixoto 00019930008920 8920/93 Jorge Limpias Soleto 70120010000210 59800 Elias de Souza Primo 70120010000113 38800 Sebastião das Chagas de Abreu e outros 70120010000997 559 Francisca Beleza da Silva 70120010001039 74 Ricardo Soares de Paula 70120010001012 574 Edivando Nogueira da Silva e outros 00019850001713 1713/86 Carlos Farias Ouro de Carvalho Filho 70120010001004 707 Rose Alessandra Botelho da Silva 70120010001020 772 Claudiano Batista Kamacony 70120010000989 307 Keila Custódio Ferreira 70120010000270 53100 Anderson Andrade de Oliveira 70120010000288 09300 Iran da Silva Leite 00019850001932 70120010000970 1932/85 Sergio Augusto de Souza 314 Arliene Nunes Pereira e outros 70120010000261 05100 Vanciclei Lima de Araujo 70120010000245 47600 Gabriela Aparecida Pimentel da Costa 70120010000164 37500 Joabe Gos Rodrigues 00019850003783 70120010000300 3783/88 Oelci Oliveira França 02300 Roberto Adílio de Araújo 50120010035791 Carlos Sperança Neto 50120010037875 Sued Pinheiro 50120010045592 50120010050243 425 Haroldo Miranda de Oliveira Haroldo Miranda de Oliveira 50119990056836 174 Josimar Góes de Carvalho 50119990012847 224 Marcio Marcelo Nery Torres 50119990037106 570 Ribamar Jose da Silva 50119990043700 397 Rosimeire Feitosa Vasquez e outros 50119990010135 174 Altieres Antonio Lopes de Souza 70120010001047 83 Josimar Muniz Pinheiro 70120010000342 57300 Luiz Flavio Lopes da Silva 70120010000156 06700 Joselha de Jesus Oliveira e outros 70120010000237 18400 Jonatan Santos da Silva 70120010000121 42100 Antonio Fagner Oliveira Braga e outros 70120010000130 616-99 Adalberto Ferreira da Silva Junior 70120010000083 57700 Valdomi da Costa Reichert 70120010000091 42500 Daniele Dantas das Neves 70120010000172 53600 Alfredo Vieira de Sena Junior 70120010000393 13100 Márcio Ferreira da Silva e outros 00019900003232 00019930009824 3232/90 LUIZ CARLOS DUARTE 09894/93 JOSÉ WILSON AGUIAR E OUTROS 00019840000692 692/84 Cleison Oliveira A. E Miraci de Almeida Lima 00019850000813 813/85 João Evangelista M. Pinheiro ClovisP.Raimunda Gonçalves Leão 00019850002649 2649 Juarez Castro dos Santos 00019840001012 1012 Cesar Augusto de Lima 00019920004702 4702 Nelio de Castro Ribeiro 00019850002584 2584 Neivaldo Santos Guillen 00019890004370 4370 Maria Sueli Dantas 50120010047102 0000496 Ministério Público do Estado de Rondônia 50120010047099 0000524 Cooperativa de Trabalho e Abastecimentos dos Micros e Peq. Empr. Autônomos de Ro 1904 Empresa de Transporte Capital 50120010029279 045 Benilce Matos da Silva 50120010044332 129 Kleverton Lima de Aragao e outros 50120010044766 110 Antônio Feitosa Lima 50120010018960 327 Edson Costa do Nascimento 50120010028400 50120010027071 50120010047161 50120000088931 Edson Costa do Nascimento 105 Adailton José Mendes 0000488 Helena da Costa Bezerra n/a 50120000077689 117 Jovelina Marques da Silva Ferreira 50120000026545 087 Ignorado 50120000097035 058 Maria Nilce Mendes Leitão e outros 50120000020709 028 Walnir Ferro de Souza Junior 50120000119861 602 Daniel Freitas de Souza 50120000018577 50120000011920 50120000024810 50120000033258 Daniel Freitas de Souza 094 Carlos Alberto Ferreira dos Santos 055 Raimunda Gomes de Araujo Filho 000292 Antonio Viana Silva 50120000036028 Stiverson Rodrigues da Silva 50120000008040 066 Jorge Teixeira Tejas e outros 50120000044942 Jorge Teixeira Tejas 50120000099151 Jorge Teixeira Tejas 50120000111488 50120000000058 50120000001127 Jorge Teixeira Tejas 001 Elisangela Rodrigues Ribeiro e outros Elisangela Rodrigues Ribeiro 50120000011564 Elisangela Rodrigues Ribeiro 50120000086025 373 Elisangela Rodrigues Ribeiro 50120000032472 50120010029635 00019890002343 00019960226207 Elisangela Rodrigues Ribeiro 029 Israel Duarte dos Santos Silva 2343 Onildo Soares Barata 0226207 não há porque é liberação de veículo 00019920004733 4733 Ediel Andrade de Souza 00019920084292 8429 Joaquim Martins da Silva Filho,Marcus Vinicius lopes 00019930005941 05941 Gladimir Adelio Hanusch 00019920022858 02858 Joaquim Martins da Silva Filho e Outros 00019840001371 1337 Edivaldo Pereira Bejarana 00019860000989 989 Agenor Vitorino de Carvalho 00019950017695 017695 Eva Terezinha Rodrigues Choma 00019910003521 3521 Francisco Ramalho de Araújo 00019840001119 1119 Ivanildo Jorge Costa de Souza 00019860000302 302/86 Aldemir Rodrigues Casas 00019910003843 3843/91 Mario Nazareno Alves Filho 70119990000170 409 Aurian Mota Rolin 70119980004394 004 Raimundo Moreira da Silva 50119960000913 109 Luiz Carlos Rosa 00119960035460 000000044 Jorge Mendes Carneiro 00119980071578 425/98 rRodrigo Otero da Silva 00119980071535 415/98 Marivaldo Santana da Costa 00019970000144 144/97 Izaías de Miranda Cardoso 00019970000485 485/97 Bar Corujas 00019840001098 00019960000212 00019900001149 . Jose Reis de Oliveira Lopes 212/96 Izaias de Miranda Cardoso/ Lan.Casa de Shows e Danceteria . Francisco Ivan Ribeiro , Vugo Carazinho 00019970003333 333/97 Izaias de Miranda Cardoso 00019970000252 252/97 Corujas Bar 00019850000156 156/85 Jose Ednardo dos Santos 00019970000310 310/97 Bar e Danceteria Corujas 00019890001860 1860/89 Adelino Batista Maia Filho 00019970000271 00019850000032 00019930006601 00019960000057 00019910003841 271/97 Chapéu de Palha do Palher 032/85 Pedro Paulo Rodrigues e Maria Passos Rodrigues 6601/93 Marcus Vinicius Lopes Martins e Outros 057/96 . 3841/91 Mario Nazareno Alves Filho 00019970001905 195/97 willibaldo Santos do Nascimento/Iêda Fátima Reis Nascimento 00019970000143 143/97 Jurandir Da Silva Arruda-me 00019960000915 915/96 Luciclaudio Souza Silva Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 00019970000362 Tribunal de Justiça - RO 362/97 Direção da Escola de 1º e 2º graus Prof. João Bento de Oliveira 00019970000087 87/97 Lanche 15 00019970000799 799 Stop Motel 50119970001831 674 Eliseu de Oliveira 50119970045723 618/1-STF Maurício Calixto da Cruz 50119970048390 153 Pedro Franklins da Silva 50119970043925 045 Aloane Maria Faleiros 50119970092195 022 Joel do Nascimento da Costa 00019970001293 1293/1997 Manoel Holanda Montenegro 60 70119990012136 552 Anderson Nery da Silva 70119990002629 123 Eder Monteiro Sandim 70119990012195 316 Giovane Gomes da Silva 70119990010672 Nonato Saraiva dos Santos 70119990006969 Cliusivan Ferreira Leite 70119990007000 Tatiane Lima da Silva 50119970050549 171 Raimundo de Neto Gahú 50119970003117 258 Jadeilson Gomes da Silva ou Jasilvo Alves da Silva 50119970045316 029 Paulo Messias Pereira de Oliveira e outros 00019830001416 1416/83 Miguel Curi Aguilera 50119970045120 056 Jose Valdemir Meller Teixeira e outros 00119960013238 000000009 Daniel Gobbo e outros 50119970048579 154 Ministério Público do Estado de Rondônia e outros 50120000100230 004 Ignorado 00119960229664 071 Valdenir Lima de Oliveira e outros 00019830000116 1106/83 Roberto Bernadino de Lira e Outros 50120000042494 00019850002046 2249/85 José aparecido dos Santos 50120000064307 188 Alan Sergio da Silva Lopes 0009 Adherson Negreiros Tejas e outros 00019910000567 567/91 Edivan Pereira de Lima 50120000029757 043 Deusimar Medeiros Rodrigues Melo e outros 00019970000171 171/97 Francisco das Chagas de Sales Carvalho 50119970107761 372 Anízio Lopes da Silva 00019970000224 224/97 José Macedo da Silva e outros 50119970091806 347 Dinaldo de Franca Campos 00019970000442 442/97 Josevaldo Carmo de Souza 50119970008852 00019970000269 269/97 Vitória Régia Promoção e Eventos 50119970035396 00019910002196 2.196/96 José Pereira de Almeida Vulgo “Paraiba” 071 Jose Gomes da Silva 087/PP Francisco Chagas Nascimento dos Santos 50119970008160 059 Ministério Público do Estado de Rondônia e outros 00019910000224 2.249 Elizeu Miranda de Araújo 50119970061478 279 Marcos Oliveira da Cunha 00019910000203 0947 Raimundo Nonato Botelho dos Santos 50119970046312 124 Admilton Ivany Weil Pessoa/wilton Luiz Facanha/ Luiz Admilton W.pesoa/paulo Serg 50119970002986 167 Ana Carmem Bezerra Gomes e outros 50119970049389 068 Melque Barbosa de Oliveira 50119970035370 012 Paulo Sergio Sampaio de Souza e outros 099 Vicente de Paulo Melo e outros 00019970000349 349 Terezinha Furtado Braga 00019970000387 387 Jane Maria dos Santos Calçadão da 13 00019970000273 273 Bar Azulão 00019970000438 438 José Wagner maciel Filho 00019970000356 356 Erondina Pacheco Sena/Mercearia Primavera 50119970003044 00119960218816 010 Alessandro de Souza Pinho ou Alessandro da SilvaSouza 50119970045588 129 Raimundo Lira de Paula 50119970048072 147 Joao Bosco de Castro e outros 00119960001914 000000030 Mario Sergio Menes Alves 50119970002838 00119960002295 000000017 Chalis Siqueira de Lima 00119960046543 000000085 Jonas Conrado dos Santos 770 Idelbrando Pantoja dos Santos 00119960011065 000000304 Roberto Rivelino Rodrigues Silva 00119960213326 000000168 Joao Rodrigues de Morais 00119960226991 008 Élson Souza Costa 50119960001022 00119960227246 072 Aroldo Costa Oliveira 00119960219553 00119960001566 000000009 Claudenilson Oliveira da Silva 00119960001930 000000039 Romildo Geronimo Miranda e outros 00119960214225 000000042 Francineide Gomes de Souza e outros 00119960105787 000000082 Francisco de Assis Guimaraes de Souza e outros 00119960228013 00119960229125 081 Jose Gomes de Oliveira 0320 Claudio da Silva Gima 50119960002550 343 Ministério Público do Estado de Rondônia e outros 00119960221876 00119960227297 513 Carlos Dantas da Silva 00119960228900 00119960002171 047 Raimundo Nonato dos Santos Oliveira 003 João Lemos do Nascimento 319 PP Adailton Barroso de Brito 00119960106783 000000136 Maria de Lourdes Pereira da Silva e outros 00119960229702 182 Mauricio Chaves 00119960114930 000000061 Leonardo Passos Ferreira e outros 00019970000121 121 Francisca Celaciete de Souza 00119960017128 000000035 Raimundo Nonato Santana Cardoso 50119970056156 000000016 Plantão de Policia e outros 178 Edilson Alan Mendes e outros Jose Waldiney Martins da Silva 00119960227947 068 Maria de Jesus Guimaraes de Souza e outros 50119970046118 102 José Roberto Pereira de Lima 00119960225278 50119970060900 113 Rochael Borges Pires 00119960055224 280 Carlos Jose dos Santos 50119970058523 241 Carlos Alberto Chaves da Silva 00119960228307 50119970049206 028 Dilson Gomes da Costa 00119960228315 50119970049907 064 Marcos Antonio Fazioni 00119960106112 50119970060099 056 Jairo Aparecido Vieira 00119960230484 071 Leonardo Rosato de Souza e outros 50119970058906 246 Odeval Avelino Galdino 00119960228110 063 Roberto Gonçalves e outros 50119970051286 196 Joao Damasceno de Campos 50119980021738 197 Juarez Ferreira dos Santos e outros 50119970116590 043 Maria Cleonice Gomes de Araújo e outros 50119980031784 399 Valdemar Paulino Marinho 50119970089836 312 Ronildo Ferreira da Silva 50119980034597 440 Antonio Pereira de Araujo 000000111 Valmir Gomes de Oliveira 710 Paulo Cesar Holanda Rodrigues 156 Pedro Pereira dos Santos 000000086 Evandro dos Santos Ferreira e outros 70119990009216 Rosinaldo Souza de Andrade 50119980070011 067 Odete Ferreira Sousa e outros 70119990012268 391 Jose dos Santos Rodrigues e outros 50119980029887 336 Sidcley da Silva Neves 70119990010010 Marcos Soares de Paula 50119980011015 068 Francisco de Assis da Silva Martins 70119990014597 Leandro Silva de Matos 50119980022254 544 Jose Ednilson da Silva Santos 70119990003706 103 André de Alencar Cordeiro Correia e outros 50119980028643 025 José Clovis Gomes da Silva e outros 70119990000413 004 Sidnei José da Silva Maciel 50119980028155 069 Sebastiao Tomaz de Aquino 50119980027019 046 Francisco Roberto Queiroz Lemos 70119990007043 Carlos Roberto Barroso da Silva 70119990002637 059 Maique Leno Melo do Nascimento 50119980029810 70119990002645 060 Maique Leno Melo do Nascimento 50120000043032 1816 Geovane Rodrigues de Campos 330 Enoque Ferreira Martins Geovane Rodrigues de Campos 70119990001444 Jeferson Lopes 50120000012307 70119990007612 Alessandro Farias de Lima 50120000008970 70119990009950 Luis dos Santos Moraes 50120000108134 520 Lucas Batista Ribeiro Giovane Gomes da Silva 70119990006977 Geovane Rodrigues de Campos 50120000102195 437 Antônio Marques de Oliveira Júnior 70119990006543 177 Sheila Melo da Silva 50120000001380 Antônio Marques de Oliveira Júnior 70119990008350 338 Uai Mota de Lima 50120000119675 Antônio Marques de Oliveira Júnior 70119990008767 365 Vanderlei de Souza Dantas e outros 50120000108894 Mário Calixto Filho 70119990006128 219 Alcinei Rodrigues da Silva e outros 50120000109041 Mário Calixto Filho 70119990008031 082 Noêmia Gaspar de Oliveira 50120000120460 Mário Calixto Filho Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 50120000108800 Mário Calixto Filho 50119990056780 50120000119659 Mário Calixto Filho 50119990056755 61 111 Erivelton de Jesus Vieira Erivelton de Jesus Vieira 50120000106220 025 Salomao Barroso Ferreira 00119960224379 50119970026877 377 Ocicley de Souza Dantas Ou Ocicley Pereira Dantas 00119960213806 000000036 Inês Aparecida Czelusniak 00019970000316 316/97 Elielson Souza Soares 50119970015239 50119970003672 00119930010819 1128 Francisco Alves Brasil Filho 046 Heber Simionato Paz Carmelo Tacana Aponte Junior 50120000061057 113 Jose Fernandes Ribeiro do Nascimento e outros 50120000066369 221 Sem Indiciado 50120000022507 138 Ignorado 50120000038683 210 Vania Solange Gomes e outros 50120000107758 501 Sandro Rodrigues Lopes 50120000114304 045 Alex Moises Botelho da Silva 50120000030046 200 Sem Indiciado 50120000105437 185 Sem Indiciado 50120000017368 037 Enderson Martins Mendes 50120000077867 175 Ignorado 50120000101636 075 Ignorado 50119970003028 821 Joao Goncalves da Silva e outros 50119970050298 029 Veridiana Gomes Veloso 50119970011004 091 Loilde Neves do Nasimento 50119970003869 Antonio Sotero da Silva 50119970005470 Miguel Neneve 00119930085549 Jonas Teles da Silva e outros 00119930047689 00119930071139 176 Roberto Paulain Costa Junior 000000015 Jairo Louzeiro de Assis 00119930018939 017 Lucio Jose Marcusso e outros 00119930039559 025 Maria Alves de Lima 00119930073389 Gerson dos Reis 00119930056879 028 Francisco dantas Sobrinho 00019970000209 209 Eronaldo Barros de Sales e Gilberto Saboia 00019960000378 045/1997 José Rocha Junior 00019960000371 371/1996 Carlos Pereira dos Santos e Outros 50119970094180 Samuel Ferreira Gomes 50119970033113 588 Arinaldo de Souza Carvalho 50119970078443 Sandra Regina Ferreira 50119970088295 Raimundo Jucelino Arinana 50119970005683 Augusto Felicio da Costa 50119970088147 Lindo Johnson Nogueira Nonato 50119970015778 698 Raimundo Nonato da Silva de Araújo 50119970087469 00119960230034 Sebastião Silva de Sousa 331 PP Claudiomar da silva Teixeira 50119970087272 Odaleia Marques Pereira 50119970071163 Julia Sanches 50119970086616 João Marques Ferreira Brito 00119960229478 122 Ministério Público do Estado de Rondônia e outros 00119960226541 190 Osmar Alves Moura 00119960228765 00119960013408 00019960000152 50119970076815 00013170001319 314 PP Eliomar Abrantes de Sousa 000000004 Antonio Raimundo Costa e outros 152/96 Marcelos Farias PRUDENCIO PERES MERCADO 1317/87 arimateia Falcão de Moura 00019970000197 192/1997 Romildo Moreira Araujo 00019960000029 029/1997 Janderson Alves dos Santos 00019960000028 028/1997 Jaqueson Oliveira Morais 00019970000027 027/97 Robson Henrique 00019970000030 030 Wanderley Leanded Mendes e outors 00019970000136 136 Welington Feitosa de Lima e Camilo Teles de Araújo 00019970000803 803 Francisco Raimundo Coutinho Junior 00019970000132 132/97 Valmir Henrique Moreira Junior e outros 00019970000134 134/97 Alexandre Nascimento Ximenes 00019970000149 149/97 Benilton Freitas Gomes 00019970000150 150/97 Francisca Aparecida Rodrigues de Souza 00019970000133 00019970000125 00019970000128 133 Sérgio Eduardo Storer 125/97 Kelli Pereira Galvãoo e Carmen Jaqueline Pinheiro de Albuquerue 128/1997 Klinger Souza de Aguiar 50119990007274 058 Antonio Feitosa de Araujo 50119990016397 080 Jose Augusto Soares 50119990056160 111 Erivelton de Jesus Vieira e outros 00019970000313 00019970000314 049 José Sebastião Diniz 313/97 Valerio Martins da Silva 314/1997 Moacir Maique de Souza Machado 00019970000340 340/97 Alzenir de Souza Cabral e Outras 00019970000592 592//97 Luciano da Cruz Gomes 00019970000113 113/97 Juliane Neves de Oliveira 00019970000051 051/97 Rubiana Simionato Paz 00019970000039 039/97 Luiz Carlos Ferreira Gomes 00019970000596 596/97 Sergio Ibiapina 00019970000046 46/95 Joelson de Oliveira Soares 00019970000696 696/97 Samuel Gomes e Rodolfo Tavares Cunha 00019970000131 131/97 Marcos Bezerra de França Martins Rocha 00019970000129 129/97 Jeovane Lima de Souza e Outros 00019960000260 260/96 Charles Monteiro vulgo `caica´´ 00019960000105 105/97 Anderson Izel Custodio 00019970000635 635/97 julio Alves da Silva 00019970000106 106/97 Marcelo dos Santos pardo 00019970000542 542 Rodrigo Soares de Almeida 00019970000601 601 Antonia Regina Bilio 00019970000440 00019970000392 00019970000003 00019970000605 440 Elaine Cecícilia Fumes 392/97 Fabiana Jacoboski 003/97 José Armando dos Anjos 1605/97 Vera Lucia paixão 00019970000411 411/97 Egmar Filgueira de Saouza Melo 00019970000002 002/97 Juliete Thomas Monteiro 00019970000496 496/97 Pedro Januário de Souza 00019970000484 484/97 Salmo Pereira Batista 00019970000685 685/97 Cesar Santos Desmarest Velozo e Ana lúcia 00019970000212 212/97 Erivaldo Nogueira 00019970000587 587/97 Valber Gomes Marialva 00019970000562 562/97 Maria José Fernandes dos Santos 00019970000546 546/97 Ocene Costa e Silva 00019970000540 540/97 Edmilson Costa de Alcântar 00019970000503 503/97 Orlando Fonteles Cruz 00019970000499 499/97 Jackson Souza Mota 00019970000220 00019970000698 220 Cristiano Pereira da Silva 698 Wellington Figuereiredo e outros 00019970000210 210/97 Eraldo Nogueira 00019970000417 417/97 Paulo Cesár Lopes 00019970000007 007/97 Jose Juscelino da Silva 00019970000017 017 Gabriel Vieira 00019970000448 448/97 Jean Carlos Perez 00019970000163 163/97 Sheila de Lima Torres Tecchio 00019970000211 211/97 Erinalva Nogueira 00019970000736 736/97 Secretaria de Saúde 00019970000439 439/97 Lalesca Mariane Moreira 00019970000479 479/97 Sara araújo da silva 00019970000480 480/97 Antonio Nelson Pereira do Nascimento 00019980000068 068/98 Ocivaldo Moreira da Silva 00019970000082 00019980000045 00019970000483 00019970000548 00019970045706 00019970000300 00019970000083 82/97 Dinalva Rego Linhares 45/98 Gilberto Aidar 483/97 Luciledes Maria da Silva Melo 548/97 José Nilo Rebouças 4570/95 Raimundo Canuto de Carvalho e Outros 300/97 Carla Tames Alvarez 83/97 Josefa Rufina Lima de Andrade 00019970000205 205/97 Francisco Mendes martins 00019970000035 035/97 Maria das Neves de Oliveira silva 00019970000652 652/97 Raimundo Nonato da Silva Mesquita 00019970000335 335/97 Célia Fernandes de Lima 00019970000401 401/97 Roseli Eposito 00019970000533 533/97 Sealtiel Ferreira da Silva 00019970000538 00019970000497 00019970000446 50120000092220 00019980000052 538/97 Iolando Ferreira Bastos 497/1997 Dulcinei Neves de Medeiros 446/97 Givanete Nair de Souza Mota 0092220/2000 Gilciana Franca dos Santos 0052/98 Seara do Comer Ind. e Com. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 00019940000194 00019980000010 Tribunal de Justiça - RO 00194/1994 Helio Bandeira da Silva 10/98 Vania Torres de Brito Afonso 50120000015098 50119980016912 62 429 Péricles Dias Gomes 47 Agnaldo Oliveira 50119980043413 004047/98 Alan Siqueira 60119980042530 389 Evaldo de Almeida Monteiro 50119980019814 0019148- Maurilio paiva 2/1998 50120000009780 013 Denilson Pereira da Silva 50120000076518 144 Ignorado 50119990004372 109 Francisco de Assis Mota Davis 50120000051868 086 Jose Aurestes Berto e outros 50119990010658 185 Alexandre Dantas Fernandes 50119980018605 236 Judite Neri da Silva 50120000095792 135 Denilson Pereira da Silva 50119980019296 135 Anildo Ribeiro do Prado 60119980044710 195 José Rafael dos Santos 50120000098899 044 Paulo Rodrigues Moura 50120000058390 460 Ignorado 60119980005146 250 Wilson Goncalves de Aquino 50119980042115 033 Marco Antonio 60119980083902 1.849 Jorge Silva Lima 50120000022027 012 Ignorado 60119980107240 1589 Adson Roberto Pereira Nascimento 60119980107607 3024 Iraci Pereira Nascimento 60119980107372 1346 Benedito eugenio da Cunha 60119980040898 526 Jose Manoel Sorio Tiburcio 60119980105787 2904 Jurandir Vieira da Silva 50119980042190 006 Sonia Maria Aires Nascimento e outros 50119980042018 308 Adaildo Pereira de Araujo 60119980041746 60119980041231 1036 Denis Soares de Oliveira 477 Joao Luiz Schumann 60119980110438 1581 Ivomar Franca da Costa 50119980018656 3096 Gilmar Armando Mansilha Cury 60119980049747 262 Luiz Fernando Andrade Bezerra e outros 60119980040570 748 Orivaldo de Oliveira Reis 60119980070363 1332 Fausto de Souza Soares 60119980042939 398 Agenor Fernandes de Souza 60119980043099 544 Fatima Ferreira dos Santos 60119980042238 036 Raul Sebastiao dos Santos 60119980042793 1399 Maria Josefa e outros 60119980012592 135 Jose Roberto Sobrinho 60119980040081 340 Jacob Alves Sobreira 60119980040812 326 Jose Demostro Soares de Jesus 50119980005740 60119980012541 55 Donizete das Dores Souza 236 Edvaldo Damaceno Rodrigues 00119940199131 000000048 Ruben Torrico Valdivia 00119940015239 000000303 Fernando Alves Montenegro e outros 00119940062429 150-PP Roselice Delgado Miranda e outros 60119980107356 1575 Alessandra Sales da Silva 00119940138299 000000015 Joel Armando de Andrade 00119940143349 000000001 Marlan Lopes Regis 60119980040596 00119940060929 00119940069179 709 Moises Guimaraes da Silva Roberto Moraes da Silva D244114 Luiz Ribeiro de Andrade e outros 50119990041006 633 Jorge Pereira de Lima 50119990039974 126 Henrique Saraiva de Araujo 60119980043080 543 Helena Aparecida Rica Mourao de Souza 00119940035049 000000094 Pedro Pereira da Mota e outros 50119990022672 306 Maycon Angeles Ravani 50119990059703 080 Lúcio Uchôa Rodrigues 60119980110624 1085 Roberval Barros de Carvalho 50119990019884 286 Francisco Aldo Ferreira da Silva 50120000019085 007 Josivaldo Pereira de Souza 50120000017902 278 Aristino Gomes Tavares 60119980108581 1381 Isabel Ferreira da Cruz 60119980040324 434 Pedro Alves da Silva 60119980110730 3400 Valcir da Silva e outros 60119980040723 60119980104870 00119950088308 754 Jose Ricardo Fiusa de Souza 2.459 Mirvaldo Moraes de Souza e outros Leila Francisca Silva da Silva 50120000100389 152 Ignorado 50120000009802 051 Ignorado 50120000095881 021 Ignorado 50120000097345 049 Ignorado 60119980109987 50120000085088 60119980072510 1874 Wallace Nathan Costa Bezerra 013 Ignorado 1344 Denilson Pereira da Silva 50120000097256 090 Péricles Dias Gomes 50120000036745 082 Péricles Dias Gomes 50119980043219 60119980042173 50119980043375 50119980008650 314 Milton Engel 2693 Valter Afonso Palhares Júnior 425 Jose Correa Filho 27 Marco Antonio Rodrigues Amora 50119980009703 056 José Raimundo Ferreira de Andrade 50119970060323 259 Aelisson da Silva Malveira 50119970054838 091 Pedro Alves de Oliveira 50119980027540 299 Flaudemar Menezes Goncalves 60119980109995 3535 Jocileia de Souza Lima e outros 60119980041304 744 Martins Ker Sabino 50119980041437 274 Djalma Casimiro Ramos 60119980044346 608 Manoel Pinheiro da Costa e outros 60119980017420 Maria Joana Almeida Batista 60119980040766 386 Antonio Francisco Souza Oliveira 60119980042572 381 Raimundo Nonato da Silva Filho 60119980042084 448 Falvio Alves Montenegro 60119980042556 555 Joao Bosco Mendes Fernandes 60119980042009 443 Elza Martins 60119980041924 407 Arlindo Barbosa de Souza Neto 60119980041940 469 Eliezio Oliveira Alho 60119980041045 499 Franklin Frazao Silva 60119980040235 539 Francisco Fábio Lobo Hilorca 50119980017293 194 Martins Ker Sabino 50119980040759 322 Jose Augusto Soares da Silva 60119980042726 304 Eucilen Freitas de Sá 50119980005490 3459 Gilmar Santana Lima 60119980042548 60119980049852 359 Luzimar Moreira Chagas 397 Antônia Valdeni de Aguiar 50119980007417 2988 Elias Vieira Lemos 50119980005554 2189 Jorge Pandorra dos Santos 50119980008413 3401 Jovelino Alves da Costa e outros 60119980041142 429 Jose da Silva Soares 50120000062517 009 Ignorado 50120000064340 067 Consorcio Nasser S/c Ltda e outros 50120000068825 160 Ignorado 50120000104481 014 Adbras Administradora Brasil S/A 50119980030958 356 Jose Alexandre da Silva Neto 50120000106107 120 Cleiton Costa Cunha 50120000093617 064 David Alves Bezerra 50120000119624 595 Edwarney Peary Melo de D’avila 50120000012366 002 Marques e Rocha Ltda 50120000104600 014 Jose Ovidio de Miranda Filho 50120000017023 104 Sem Indiciado 50120000054867 001 Ignorado 50120000110511 002 Nelson de Araújo Carneiro e outros 50120000011165 039 Nelson de Araújo Carneiro 60119980108794 3326 José Alberto da Silva 60119980108808 3332 Francisco Chagas de Lima 60119980110799 60119980072293 50119990000687 50119990034921 50119990003007 50119990028433 50119990003880 Braz Simao Resky e outros 1345 Manoel Arcenio Raimundo Crispim de Paula 513 Benedito Rodrigues dos Reis Ivanira Feitosa Borges 290 Walter Fernandes da Costa e outros Walter Fernandes da Costa 50119990042118 147 Ozemir Geronimo Teixeira e outros 50119990011964 079 Marco Antonio Nogueira Rodrigues 50119990007720 147 David Ribeiro Franco e outros 50119990002051 002 Sandra Abreu de Jesus e outros 50119990016524 255 Letea Melo Nogueira 50119990051907 Delegacia de Policia do 2o. DP 50119990010275 058 Orlando de Souza Aristides 50119970063810 231 Gildo de Almeida Pereira Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 50119970061435 50119970011462 Tribunal de Justiça - RO 278 Armando Chiulli e outros Caixa Econômica Federal - CAIXA 63 50119970046584 014 Genilson Braz da Nobrega 50119970044808 068 Osmar Alves Peninga 50119970107710 369 Almir da Costa Rabelo 50119970043607 021 Lucemildo dos Santos Normando 50119970058892 189 Alzenor Lima de Vasconcelos 50119970001718 083 Rubnilson Alves Fernandes 50119970090168 033 Jair Barbosa de Freitas 50119970050743 005 Adailton Nunes Rezende 50119990055368 Jair Barbosa de Freitas 00119940060699 000000042 Adailton Nunes Rezende Jair Barbosa de Freitas 50119990055376 00119940060399 000000003 Adailton Nunes Rezende 50119990053888 103 Francisco Jackson Gomes da Silva 00119940094828 000000160 Ignorado 50119970115209 095 Ramao Alves Valenzuela 00119940144850 000000121 Ignorado 00119950142035 000000035 Oscar Tomas 00119940129672 000000051 Ignorado 00119950182290 000000047 Joel Pereira de Oliveira 00119950047512 000000098 Ignorado 50119970060005 278 Lucinda Barbosa dos Santos e outros 00119940199662 000000063 Ignorado 50119970116574 035 Adriana Aparecida Machado 00119940140650 000000220 Aldair Ferreira de Oliveira 50119970059708 254 Marcos Paulo Bore 00119950045935 000000664 Antonio Onildo Costa da Cruz 50119970115764 014 Elizeu Alves Ribeiro 00119950047539 000000009 Osmar da Silva Cardoso 00119950132390 000000392 Carlos Alberto Pinto da Silva 00119940145201 000000232 Helio Marques de Lira 00119950074218 000000056 Maria Rosario Pedro 00119950182584 000000081 Maria do Rosario Menezes da Silva e outros 00119950068234 Onofre Pereira de Carvalho e outros 50119970062334 215 Maria das Dores Rodrigues do Nascimento 00119950148645 000000085 Joao Camilo 50119970063543 042 Ademir Rocha Jorge 00119940129125 000000007 Iara Brasil 00119940065799 000000158 Edelson Francisco da Silva 00119940138809 000000034 Adeildo Alves Cabral 00119940044879 00119940129702 000000195 Antonio Ferreira da Silva 00119940030659 00119950155889 000000462 Raimundo Ribeiro de Souza 50119970089208 297 Jose Pereira de Oliveira 00119950176940 000000048 Serny Ferreira Furtado 50119970115420 403 Natanael da Cruz Silva 50119970108857 161 Luzia Helena Aguiar Fonseca 00119950123030 Rubens Anselmo da Silva e outros 000000062 Jose do Rosario Gomes da Silva 000796-0/140 Cicero Ferreira de Queiroz 00119940129303 000000264 Juscelino do Carmo 00119930023839 00119940137977 000000102 Jose Vieira do Nascimento Filho 00119940167531 000000057 Luciano Carneiro dos Santos 00119940137993 000000049 Ignorado 00119940152488 000000012 Claudio Roberto de Santana 00119940129257 000000053 Maria da Costa Semper e outros 00119940140927 000000041 Antonio Jose Candido 00119940105080 000000243 Romildo Campos Batista e outros 00119940152640 000000014 Marcos Jose de Matos 00119940122503 000000252 Reginaldo do Nascimento Bezerra 00119940142504 000000011 Jairo Fernandes da Silva 00119940122562 000000115 Francisco Nazare de Oliveira 00119940141478 000000026 Vilmarque José Graciano 00119940089794 000000180 Amadeus Machado de Aguiar 00119940152860 000000054 Joseni Serafim dos Reis 00119940129915 000000246 Welligton Mercedes de Aquino 00119940153620 000000049 Ignorado 00119940135184 000000059 Ignorado 00119940069069 Jânio Pereira de Moraes Antonio Fernandes da Fonseca 00119940129796 000000013 Ignorado 00119940135176 000000101 Ignorado 00119940120381 000000057 Valdecy Ferreira de Almeida 00119940152682 000000103 Ignorado 00119940014069 000000028 Carlos Augusto da Silva 00119940143020 000000078 Jose Francisco de Araujo 00119940112630 000000039 Cicero Pessoa Rego e outros 00119940152593 000000068 Nivaldo Medeiros da Silva 00119940164010 000000077 Ignorado 00119940137675 000000054 Ignorado 00119940129222 000000009 Ignorado 00119940144841 000000133 Ignorado 00119940129680 000000101 Ignorado 00119940144833 000000125 Ignorado 00119940175151 000000104 Geraldo Costa Silva 00119940058349 000000089 Erasmo Carlos Silva de Almeida 00019940004632 4636/94 João Batista de Souza e Jorge Ferreira dos Santos 00119940046699 000000117 João Bosco Medeiros Cunha e outros 00119940129800 000000081 Luiz Marques do Nascimento 00119940113261 000000361 Paulo Aparecido Soares da Silva 00119940129133 000000415 José Eufrasio Ribeiro 00119940139368 000000353 Eurivaldo Soares de Andrade 00119940129885 000000210 Azamor Carneiro de Melo 00019940001460 00119940163684 01460/94 Jose Divino Candido da Costa 000000097 n/a 50119970003427 000013 Manoel da Silva e outros 50119970011527 016 Murilo José de Aguiar 00119960234692 094 Paulino Alves ferreira 50119970022405 1.172 Elizete Messias de Alencar 50119970090877 333 Valdecir Rocha Freire 50119970011330 068 Inara Regina Matos dos Santos 50119970091849 348 Jair Rocha de Matos Sousa 50119970108148 378 Jose Alberto dos Santos 00119940156513 000000130 Chico da Ponte 00119940171237 000000049 Ignorado 50119970090630 D00522 Jayme Miguel Lédo Silva e outros 50119970092063 043 Messias Vaz Martins 50119970091865 304 José Gomes Bezerra 50119970108393 069 Rosimar Fagundes da Cruz e outros 50119970092500 270 Lenilson Jorge Soares de Carvalho 50119970001670 Lenilson Jorge Soares de Carvalho 50119970063551 025 Maria da Conceicao Castro Pinheiro e outros 50119970008224 009 Maria Dulce Pereira da Silva e outros 50119970107680 364 Carlos Nogueira de Oliveira 50119970061281 277 Sidney Roberto Franco 50119970092268 360 Pedro Alves Mendonca 50119970108873 070 Antonio Nelson Pereira do Nascimento 50119970108059 006 Renilton de Castro dos Santos 50120000010304 50120000053445 1432 Ailson Silva Pereira Ailson Silva Pereira 50120000034696 154 Aluizio dos Santos Moraes e outros 50120000034440 111 Aluizio dos Santos Moraes e outros 50120000042338 50120000045680 50120000045507 Aluizio dos Santos Moraes 106 Ronilson Lima Araujo Raimundo Nonato Resk Júnior e outros 50120000071435 132 Ignorado 50120000034084 064 Edilmar Araujo de Oliveira 50120000074221 011 Sem Indiciado 50120000091630 098 Alex da Silva Fonseca e outros 00119940068509 000000104 Decio Feitosa Bezerra 00119940139120 000000024 Jose Nelson Bona e outros 00119940007699 Nelson Hungria de Souza Santos e outros 00119940154197 000000157 Luiz de Sousa Costa 00119940113776 000000052 Itamar Barbosa de Lima 00119940024019 000000018 Vera Lucia Flores 00119940154162 000000049 Mauricio Caetano da Costa 00119940169267 000000011 Ednilson Ribeiro Viero 00119940150302 José Heleno Oliveira Lima 00119940015289 000000262 Francisco Ivan Ribeiro e outros 00119940045649 000000323 José Ribamar Vieira do Nascimento 00119940090504 000000006 Jorge de Oliveira Mendes 00119950078035 Márcio Luciano Ferraz dos Santos Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 64 00119950097374 000000186 Natan Alexandrino dos Santos 00119940071488 000000054 Jose Marques de Vasconcelos 00119950097234 000000021 Jose de Sena Matos 00119940033779 000000019 Osmar Farias de Castro 00119950097366 000000028 Ignorado 00119940105676 00119950084256 000000081 Ignorado 00119940032019 000000267 Ismar Nascimento Albuquerque 00119950100332 000000084 Fernando Roberto da Silva 00119940099455 000000050 Marcelo de Souza Silva e outros 00119950103897 000000080 Ignorado 00019900001525 1525/90 Daniel gonçalves Derket 00119950104575 000000101 Ignorado 00019900001316 1316/90 Raimilo Gomes Cavalcante 00119950107663 000000009 Ignorado 00019900001303 1303/90 Francisco Aldemir da Silva 00019900002670 2670/90 Julio Horta Neves Manoel Araujo dos Santos 00019900001291 1291/90 Sebastião Pinheiro Oliveira e Outros 00019900002059 2059/90 Jose Erivaldo Feitosa Andrade 00019900001737 1737/90 Edson Souza Epfânio 00119950053814 00119950046060 00119950053776 00119950104028 00119940150493 00119940034359 00119940014009 Raimundo Nonato da Cruz 000000009 Leni da Silva Domingas da Silva Prata e outros 000000014 Ignorado Jorge Pereira de Lima e outros 000000088 Jose Trindade Filho Manoel Carlos de Araújo Ou Gilson Alves da Silva e outros 00119940046739 000000036 Jose Gilson Rocha Ribeiro 00119940044099 000000056 Admilton Ivany Weil Pessoa/wilton Luiz Facanha/ Luiz Admilton W.pesoa/paulo Serg 00119940042279 000000034 Reinaldo Bezerra Bastos 00119940102391 000000004 Onofre Junior de Lima Freire 00119940199387 000000004 Mauro Piazza 00119940144922 000000268 João Elias Nascimento da Silva 00119940198518 000000324 Rodolfo Mercado Duran 00119940167582 000000425 Joaquim Apolônio Moisés Gomes 00119940151201 000000447 Francisco de Assis da Silva Martins 00119940150990 000000542 Valdino Passos Pinto 00119940198933 000000573 Celso Pereira Pinto 00119940153468 000000464 Antônio José da Silva 00119940147719 000000466 Aurélio do Carmo Pereira Brito 00119940122414 Anastacio dos Santos Menezes 00119940154146 000000406 Edimilson Fabiano 00119940199271 000000418 Elias Santana 00119940144965 000000041 Paulo Rodis Lopes 00119940034139 Paulo Rodis Lopes 00119940198631 000000085 Joao Clidomar Bezerra de Brito 00119940198615 000000091 Helenice Tinor da Silva 00119940153247 000000135 Carlos Alberto Marques Santos e outros 00119940140757 00119940150892 00019900001478 Alzerina Firmino dos Santos e outros 1478/90 José Augusto Barbosa da Silva 00019830001124 1124/1983 Edval Alves dos Santos 00019900001367 1367/1990 Paulo Egídio dos Santos e Outro 00019900001307 00019900001319 00019900001530 00019900001542 1307/90 Leonardo Nunes de Souza e outro 1319/1990 Raimundo Nonato Silva Feitosa 1530/90 Édson Marcolino Oliveira 1542/1990 Moises Lourenço do Narcimento e Mara Rúbia Costa de Oliveira 00019900001551 1551/90 Maria do Socorro Martins de Oliveira 00019900001306 1306/90 Cleibe Ayres dos Santos 00019900001496 1496/90 José Antonio Menezes 00119950054535 00119950085600 00119950178684 00119950085783 00019880003955 00019880000090 Elias Ferreira Alves e outros 000000237 Geronilson Bezerra Cruz e outros Jorge Miranda Peres 000000026 Valdir José de Oliveira 3955/88 Francisco Manuel Soares 090/88 . 00019880001521 1521/88 Luiz Ivan de França Macedo 00019880001515 1515/88 Samuel Pereira de Araujo 00019880001518 1518/88 Edgar Meira 00019880001514 1514/88 Jose Ricardo Hermida 00019980002526 2526/88 Luiz Ivan França de Macedo 00019880000570 00019880001234 570/88 Celia Pereira Rocha 1234/88 Euclides Lopes de Souza 00019880000349 349/88 Rosinei Batista Neves e Moises Gomes dos Santos 000000088 Raimundo Nonato Xavier dos Santos 00019880000469 469/88 Claudio Duarte Gonçalves 000000421 Jose Silvestre Neponuceno 00019880000976 00119940137810 000000198 Getulio de Paula Vieira 00019880002447 00119940141117 000000010 Edervania Cardoso dos Santos 00019880000551 551/88 Jorge Luiz Marques 00119940036969 000000028 Admilson Lima de Souza 00019880001427 1427/88 Raimundo Paes Filho 00119940145333 000000015 Ignorado 00019880001412 00119940199298 000000201 Joaquim Everardo de Miranda 1412/88 Manoel Francisco Ferreira da Silva e Erivan Anacleto dos Santos 00119940143292 000000191 Antonio Pereira Soares 00019900001563 1563/90 Adalto Marques de Pinho e Outros 00119940140730 000000179 Adair Antonio de Oliveira 00019900001375 1375/90 Luiz Carlos Mota de Cristo e outros 00119940066059 000000390 Antonio Nobel Aires Moura 00119940156424 000000331 Antônio Ricardo Albuquerque Marques 00119940156610 000000325 Arizio Pereira da Silva 00119940154200 000000301 Dutra Silva Oliveira 00119940142130 000000289 Jorge Henrique Braz 00119940135265 000000348 Dourivan Goncalves de Barros 00119940152410 000000133 Eldon Basilio da Silva 00119940143578 000000073 Ignorado 00119940199077 000000351 Anderson Teramoto 00119950074080 Luiz Ribeiro de Andrade e outros 00119940123046 Ignorado 00119940168597 Edson dos Santos Lima 00119940028319 Amazonav Amazonas Nav. Ltda 00119940135656 000000023 Ignorado 00119940141060 000000364 Ceciliano José de Souza 50119970010350 084 Francisco Edvaldo da Silva Nascimento 50119970088872 036 Valcenir Ferreira de Almeida 00119950104940 00119950104923 Julio Ferreira Nunes 114 Francisco Ivan Ribeiro e outros 00119950104982 Francisco Iracimar Marques 00119950104966 Raul Ramon Salinas de Castro 00019900003204 00119940031519 3204/90 Antonio Felix da Silva e Celio Roberto Barros da Silva e Ayrisneide Gomes Rodrigues e Francisco Mace 000000004 Agenor de Oliveira Duarte ou Algenor 976/88 Gecival Silva Santos 2447/88 Jose roberto Ferreira Lima Cavalcante 00019900000970 970/90 Lucival da Silva Falero 00019900004554 4554/90 Jose Helio Brito da Silva 00019900000479 479/90 Maria Vieira da Silva 00019900005437 5437/90 João Jose Belo e Joelson Teixeira 00019900003154 3154/90 Valdecir Mendonça de Souza 00019900002943 2943/90 Jonas da Costa e Waldir da Silva Pinheiro 00019900003591 3591/90 Karla Helainy Bonh e Maria Neusa Nunes Pereira 00019900004146 4146/90 Jorge Hernan Contraras Dias 50119970001866 50119970077994 50119970052177 50119970047335 011 Raimundo de Souza Braga Neto Wilcimar Pinheiro da Silva 030 Carlos Dantas da Silva D14145 Mário Calixto Filho 50119970091989 187 Pedro Rodrigues de Souza Filho 50119970091563 079 Sebastiao Carvalho Lage 50119970060633 UNIBANCO União de Bancos Brasileiros S. A. 50119970062202 143 Mário Calixto Filho 50119970049311 011 Wellingta da Costa 50119970048145 039 Joao Bosco de Oliveira Camelo 50119970061974 293 Francisco de Souza Pereira 50119970050735 323 Graciedes da Silva Mota 00119950062899 Clovis Alberto de Souza 00119950063160 Rudy de Oliveira 00119950104818 00119950111784 00119950061523 Jose Augusto Serafim e outros 000000043 Leonir Jose Ferreira/irmao do Leonel e outros Francisco Soares Souza Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 65 00119950062880 Sergio Santos Silva 00119930029309 Sebastiao Francisco Jorge Santos Vidal e outros 00119950074706 Aurimacy Cavalcante dos Santos 00119930096399 Sebastiao Francisco Jorge Santos Vidal 00119950061639 Rosiane Silva Oliveira 00119930033179 00119950062945 Jose Ronaldo de Oliveira Teixeira 00119930023919 50119960000611 Mário Calixto Filho 00119930031439 50119960000581 Ministério Público do Estado de Rondônia 00119930027339 00119960220772 Mara Emide Paraguassu de Oliveira 00019880001040 00119960217216 000000571 Ignorado 00119960001345 00119960211420 000000182 João Torres da Silva 00119940198542 00119960217879 00119960019511 00119960217941 00119960223011 11 Luiz Carlos das Neves Ventura 000000209 Evaldo Santiago Palmeira 347 Francisco de Souza Marques 247 PP Rivelino Souza Nascimento Sebastiao Francisco Jorge Santos Vidal 0031 Ana Lúcia Arruda e outros Ivaneide dos Santos de Lima Rejane Maria Silva Lima e outros 1040/88 Jornal Alto Madeira Sérgio Aures Batista 000000198 Ignorado 00119960229290 101 Carlos Alberto Ferreira de Souza e outros 00119960224425 070 Franclin Heber Nunes da Silva 60119980044028 505 Arnaldo Sales Barroso 60119980044214 563 Flavio Oliveira Veiga 578 Gilson dos Santos 00119960203142 000000025 Pedro Brito dos Santos 60119980044150 00119950089622 000000411 Edésio Cardoso Cruz 60119980044044 00119940174325 000000200 Francisco Paulino de Araujo 60119980043200 1021 Joao Ferreira da Silva 1045 Josimar Lopes de Amorim 50119960000590 Jose Pedro da Silva 60119980043935 00119960217950 075 Adonay Ferreira da Silva 60119980044133 00119960213814 000000126 Marcio Adriano Fernandes Santos 60119980044141 00119960213555 000000172 Jose Ribamar Pessoa de Oliveira e outros 60119980049011 502 Jose Gonzaga de Souza 569 Bilac Berto de Oliveira 568 João Noberto Santos Pereira 1663 Adão Monteiro Pereira 50119960002487 004 Jose Correia de Lima Filho 60119980044290 507 Paulo Bispo Santos Aguiar 00119960217810 040 Luciano Gomes Ojeda 60119980044109 577 José Alex Marques de Aguiar 00119950088898 Adilson Farias 60119980049372 00119950088510 Joao Antonio Batista 60119980043145 649 Dineia Coelho de Miranda e outros 1026 Jose Augusto Moreira Guedelha 00119950048446 000000235 Manoel Jeronimo de Lima 60119980049178 00119950045498 000000193 Robson de Souza Monteiro 60119980044273 519 Guido Sanches Silva Francisco Egídio Rodrigues 00119950117839 000000029 Raimundo Pereira de Souza e outros 60119980044087 580 Edion Carlos de Goveia 00119950089088 000000207 Manoel Pires de Souza Junior e outros 60119980046195 615 Simoni Diogo Bruxo 00119950100790 000000085 Aluizio Jose Barros Nery 60119980046080 694 Jose Carlos Pereira da Silva 00119950077675 000000302 Francisco Alves de Souza 60119980044249 522 Ricardo Jadson Medeiros Garcia 00119950054497 Anisio Ribeiro de Lima 60119980044052 501 Salvador Perez Rodrigues 00119950088278 Edevaldo Guimaraes Arantes Meira 60119980046233 823 Aparecido Alves 00119950096165 000000366 Mario Marques 60119980044010 506 Miguel Arcanjo de Oliveira 00119950077985 000000276 Jose Pereira Xavier 60119980049038 1821 Domingos Silva de Castro 00119950187748 000000123 Edivaldo Oliveira Veloso 60119980049062 1661 Ronivon Morais de Abreu 00119950086011 000000083 Astrogildo Escocio Cunha 60119980044036 00119950105024 00119920045969 Jose Ribamar dos Santos e outros 60119980049020 José Barros Prata 60119980046209 00119950045480 000000064 Nelson Araújo Feitosa 00019940002962 00119950047571 000000016 Lucia Elvira da Silva Cavalcante Melo e outros 60119980049127 00119960114247 000000140 Valnei dos Santos Soares 60119980044958 00019870000637 00019870000001 0637/87 Paulo Roberto de Castro 001/87 José Henrique da Silva e Almiro Cerqueira de Lima 50119960000174 035 n/a 50119960002975 060 n/a 50119960000107 096 n/a 50119960003599 066 Izaias Alves Braga e outros 00119960230077 00119960106163 50119960020594 50119960001820 779 Ignorado 000000129 Ministério Público do Estado de Rondônia e outros 3.623/94 João Valdecir de Mora 087 Ignorado 00119950178692 000000037 Joao Batista Queiroz Goncalves 00119960230395 068 Joao Batista Queiroz Goncalves 00119960203096 000000060 Antonio Marcos Queiros de Oliveira e outros 00119960203126 000000082 Mauricio Goncalves Vieira 00119960202197 023 Lucia Coelho da Silva 00119960032488 122 Elifas Batista da Silva 00119960032267 153 Maria Salete Tolentim de Azevedo e outros 00119960035142 00119960031325 000000003 Antonio de Farias Menezes 091 Joao Antelmo Carvalho Monteiro 00119960202847 000000240 Evandro de Goes Brito e outros 00119960188747 000000217 Ronildo Maciel Rosas Alves e outros 00119960032763 00119960188917 00119960047060 038 Edilson de Oliveira 1064 Edilson Ramos Cardoso e outros 000000052 Claudenir de Oliveira Rocha 00119960031511 173 Antenor Gomes da Silva e outros 00119960031449 040 Luiz Carlos Vicente 00119960217615 00119960034006 00119960032003 00119940096030 000000139 Maria Neuzuita Marques dos Santos 43 Mauro Americo Figueiredo da Silva e outros 068 Jorge Luiz Dariz e outros 000000020 Ignorado 504 Ney de Oliveira Franca 1817 Ricardo Macedo dos Santos 613 Delson de Souza Costa 2962/90 Jorgiano Felipe de Souza 1819 Rubens Luz Silva 685 Edilson Pereira da Costa 60119980044966 887 Francisco José Rosa de Lima 60119980044079 8579 Edmar Rosa Ferreira de Souza 60119980044060 581 Jose Raimundo Ximenes de Oliveira 60119980043196 1020 Rui Barbosa 60119980043129 1025 Jose Pereira de Lima 60119980046314 830 Sebastiao Lobato Rodrigues 60119980049151 1640 Claudio Alencar Sombra 60119980045962 836 Carlos Jacinto Gomes 60119980048112 60119980048988 60119980046284 710 Angelo de Barros 1812 Erivan Nunes da Silva 683 Francisco das Chagas da Silva 60119980048244 721 Renisom Ferreira de Morais 00119940101255 000000021 Fredson Bosco de Andrade 60119980047990 60119980044125 00119940168805 60119980048104 697 Manoel Rodrigues da Luz 573 Josue Pereira Peres 000000409 Jose Antonio da Silva 711 Genivaldo Rodrigues Mendonca 00119940100593 000000124 Sandra Regina Ferreira 60119980046055 675 Mozaniel Viana da Silva 60119980048031 718 Felipe Aurélio de Oliveira Delfino 60119980048201 725 Angelo Dias de Alencar 60119980049100 1662 Claudio da Mota Batista 60119980048198 728 Manoel das Graças Silva 60119980049194 1650 Edinaldo Guedes Dantas 00119940154219 000000049 Andre Luiz de Araujo Lima 60119980044907 888 Marivaldo Lopes da Silva 60119980048597 822 Paulo Cesar Gomes do Nascimento 60119980046047 478 Ronaldo Elias de Oliveira 60119980043188 00119940175070 659 Apolinario Gomes da Silva 000000019 Sérgio Mauro Rodrigues Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 60119980047981 Tribunal de Justiça - RO 698 Sebastiao de Sa Filho 50119990036894 60119980049054 1658 Martinho Pillon 00119950111911 60119980049003 1810 Marcos Brito da Silva 00119950199002 60119980044117 60119980044915 60119980049208 66 047 Arnaldo Carvalho da Silva 000000005 Luiz Henrique dos Santos Guerreiro e outros 217 Maria Lucia Pontes Lisboa 575 Jusemberg Magalhães Medeiros 00119950047318 000000051 Maria do Carmo Macedo Ribeiro 886 Francisco Silva Ferreira 00119950142809 000000011 Alvino Barroso Lopes e outros 00119950053040 000000056 Sebastiao Canuto de Almeida 000000045 Adeilton Amorim Leao 1653 Joao Muniz Bezerra 00119940164052 000000037 Ignorado 00119950097145 00119940100828 000000097 Linaldo da Silva Machado 00119950193411 00119940139155 000000029 Ignorado 00119950187764 169 Sidnei de Souza Frade 000000195 Edilson Jose dos Santos e outros 60119980044850 686 Douglas Pereira Rodrigues 00119950125238 60119980044257 521 Ivanilson Rodrigues 50119970115772 023 Paulo Cesar Ferreira e outros Francisco Ronildo Jeronimo Goncalves e outros 60119980049160 1683 Ezequiel Vieira Muniz 50119970048471 090 Acleiton Bezerra Feijo 60119980046276 676 Rubemar Rocha da Silva 50119970115411 404 Raimundo Pinheiro Brito 60119980015117 002 Rubemar Rocha da Silva 50119970092020 353 Aleixo Teixeira de Oliveira 60119980012576 137 Francisco Martins da Silva 50119970030572 089 Ludnaldo de Queiroz Alvares Mendes 00119940091020 000000243 Marcelo James Jorge Santos e outros 50119970090923 469 Jose Aparecido Maximiano 00119940095077 000000021 Rascenio Xavier da Costa 50119970091580 344 Alexandro Romualdo Justino 00119940160944 000000162 Ricardo Soares dos Santos 50119970091830 350 Geraldo Martins da Silva 00119940030269 000000003 Jose Alves de Andrade Filho e outros 50119970116655 061 James Carlos do Carmo Facundo e outros 00119930004359 00019940001159 00119930013909 00119930021749 012 Diorgenes Correia Teles 1159/94 Maria de Lourdes Monteiro da Cunha Jorge Ferreira Gomes de Oliveira 000026 Erivan Alves de Oliveira e outros 00119930094749 000000262 Neuza Souza Mendes e outros 00119930084139 067000000 Maricleude Pereira Xavier 00119930020969 0069 Sebastiao Martins da Silva e outros 00119930023159 Sebastiao Martins da Silva 00119930092279 000000007 Sebastiao Matos da Costa 00119930037449 030 Washington Rocha de Oliveira e outros 00119940150655 000000194 Ignorado 00119940094399 000000071 Gilberto Lopes de Souza e outros 00119940092280 Frank da Conceicao Magalhaes 00119930089129 Raimundo de Almeida 00119930047969 00119940002549 00119940168910 000000174 Salete Amaro de Souza 006 Juarez Figueiredo de Andrade 000000414 Orlean Barroso de Brito e outros 00119960032615 00119960036122 00119960214128 00119960203037 00119960032739 00119960202685 00119960032887 015 Valdenice Bernardo da Costa 000000109 Aldivio Pereira Rodrigues 022 Alessandro de Souza Pinho ou Alessandro da SilvaSouza 000000526 Francisco Farias de Souza 01 Adeusair Ferreira dos Anjos e outros 282 Valdir Jardim da Silva e outros 585 Lucio Lopes Da silva e outros 00119960035908 000000113 Marcelo Ramos Nascimento 00119960188887 000000447 Paulo Marciel da Silva 00119960229176 00119960034499 00119960034812 00119960217194 028 Fernando de Assuncao 000000052 Osmando Teles da Cunha Manoel Tagino de Souza Edvaldo Aguiar Nunes 00119920057009 000000064 Gilson Batista Porto 60119980043110 1023 Mario de Tal 50119980042760 030 Antonio Gregorio Alves 50119980019040 136 Francisco Silva Cahu e outros 00119940070880 Orlean Barroso de Brito 00119940085292 Jose Carlos de Morais 00119940082781 Jose Carlos de Morais 00019940000112 011204/94 Alfredo Alvino da Silva 50119980044592 00019940001056 1056/1994 Moises Soares Aires Filho e Genilson Braz da Nóbrega 50119980041275 2550 Edinaldo Bittencourt de Oliveira 50119980007360 2158 Marivaldo Medeiros de Sousa 00119940175216 n/a 50119980044444 50119980006682 50119980016840 186 Jorge Dias de Castro 3039 Venceslau Vieira Batista Neto 185 Erly Antonio Lazaroti 070 Jean Carlos Ribeiro Cortez 00019930009492 9493/1993 Ocivan Fernadnes Leite de Souza 50119980017919 00119940097177 000000037 A Apurar 50119980017714 00119940198526 000000027 Ignorado 50119980007603 3235 Jose Itamar Martins da Silva 00119940138825 270 Claudemir Aragao de Oliveira Filho 60119980048643 817 Paulino Goncalves da Silva 00119940198739 000000141 Ignorado 60119980046020 612 Edvaldo Machado 00119940100550 000000018 Ilmar Ramalho dos Santos 50119980041909 50119990038005 50119990002868 Joao Cardoso da Silva 242 Izaias de Lima Pires 11 Osoronilton Bonfim de Oliveira 117 Raimundo Nonato Silva Neto 50119980044908 052 Joao Ferreira de Souza 004 Eliezio Melo de Andrade 50119980044533 092 Wanderlei Gomes Cardoso 00119950109208 000000184 Helmanny de Castro Sidrim 60119980048627 00119950157571 000000009 Valtir Pereira da Silva 60119980049089 841 Jota Soares Tavares Belo 00119950145247 000000156 Elizabeth Leite da Silva 60119980044095 00119950126072 000000046 Manoel Tagino de Souza 50119980008405 3473 Francisco Raimundo Teixeira e outros 00119950164756 000000086 Benedito Arnobio da Silva 50119980007255 3127 Raimundo Nonato Coelho Rodrigues 1655 Moises Freire da Silva 574 Joao Batista Tavares Pereira 50119990050854 063 Pedro Assunção de Moura e outros 50119980041810 50119990037416 159 Alan Kardec dos Santos Lima 50119980008545 394 Maria Souza Nascimento e outros 50119990018977 120 Feliciano do Amaral Junior e outros 50119980017455 68-70 Francisco Farias Alves e outros 50119990032651 461 Dorique Francisco da Conceicao 50119980018745 100 Waldir Nascimento dos Santos 50119990058715 074 João Andrade de Jesus 50119980044193 124 Waldir Nascimento dos Santos 50119990002817 068 Ozias da Silva Ribeiro 50119980017218 134 Carlos Paula Jacob 50119990038110 090 Gustavo Augusto Gonzaga 50119980005821 2163 Jose Sousa Sombra 3467 Jose Evaldo Lima Barbosa 00119950125645 000000013 Gildo Gomes Filho 50119980006143 3375 Alecsandro Alves Ferreira 00119950109577 000000184 Mário Marcelo da Silva Rolim e outros 00119920021679 Antonio Alves de Almeida 00119920038419 Carlos Roberto Damasceno 00119920049769 Benedito Carlos do Nascimento Junior 50119990012995 50119990006235 202 Nilson Vilacorte de Araújo Valmir Ferreira Antunes 50119990037564 059 Antonio Noronha Ribeiro Soares 00119920059159 Antonio da Rosa 50119990042800 069 Mauro Batista Araújo 00119920011229 José de Arimathéa Carvalho 50119990018519 094 Luiz Carlos Ramos Maia 00119920041619 Jose Inacio de Lima 50119990004330 104 Fransérgio Gomes Ferreira 00119930092399 000000163 Antonio Dionisio do Nascimento 50119990002884 038 Izaias de Oliveira Goncalves 00119930083199 000000377 Raimundo da Silva Maia e outros Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 67 00119930051359 000000314 Lucilio Ferreira da Silva 00119940079489 090000090 Roberto Chaves Albano e outros 00119930061129 000000092 Jorge Luiz Lima da Silva 00119950187519 000000212 Jorge Luiz Antonio de Moraes 00119930096669 000000208 Dorival Pereira Goncalves 00119950107620 000000057 Ronilson Martins Reis 00119930002489 Pedro Raimundo Oliveira Reis 00119950132668 000000015 Sebastiao Divino da Silva 00119930004139 Ceci de Melo Castilho 00119940072050 000000126 David Barros de Freitas e outros 00119930073669 000000295 Manoel Pacifico de Souza e outros 00119940073430 000000067 Andre Lino de Campos e outros 00119930086839 000000363 Antônio Soares Felis 00119940072085 000000189 Valdino Mar de Oliveira e outros 00119930061179 000000243 Janilton Gomes Leite 50119990060566 00119930083039 000000165 Edson Roberto Boehm 50119990020815 001 Jose Rodrigues Lopes 50119990007819 008 Francisco Clemilton Pereira Costa e outros 50119990035219 070 Johnnwoey Ramos de Araujo 50119990016761 075 Alan Rodrigues de Oliveira 50119990037203 045 Edimar Basilio da Silva e outros 00019930003913 03913/93 Paulo Martins dos Santos e Sérgio Pereira da Silva 00019930008303 8303/93 Edson Roberto Boehn 00019930006117 6117/93 Janilton Gomes Leite 00019930005135 5135/93 Lucilio Ferreira da Silva 00019930008319 8319/93 Raimundo da Silva Maria e Antonio Aguiar Gomes 00019930009239 9239/93 Antonio Dionisio do Nascimento 00119920026799 Sergio Almeida Nunes 00119930039139 Sergio Pereira da Silva e outros 00119930051409 000000216 Pedro Paulo Barbosa 00119930036389 000000417 Celio Vasconcelos de Oliveira 00119930082939 000000340 Doroti Moura de Oliveira 00119930079959 000000400 Naise Marcelino Rodrigues Pires 00119930096489 000000263 Vilson Pereira Lima 00119920062579 Francisco Delmar Gaida 00119920011879 Luiz Otavio Goncalves 00119920049149 00119930068079 00119930059309 Alvaro Luiz Silva de mesquita 000000222 José Araújo do Nascimento Fernando de Camargo Borges 00119930061169 000000334 Clayton Romano da Silva 00119930064569 000000120 Antonio Alves da Silva 00119930096449 000000245 Alicio de Jesus De Oliveira 00119930083049 000000177 Paulo Ailton Rangel de Aquino 00119930083099 000000335 Elton Milani 00119930092289 00119930087009 00119930083179 00119930046919 00119930020139 00119930083059 00119930083189 50119990039796 Zaquel da Silva Oliveira Luciano Gomes 50119990017695 034 Marcelo Fernandes 50119990034280 076 Leivine da Silva Matos 50119990011719 82 Marcos Roberto Cunha de Souza 50119990039460 236 Alexsandro Franca Batista 50119990058707 011 Carlos Alberto dos Santos 50119990006561 Dominaldo Rodrigues da Silva e outros 50119990007584 153 Luiz Carlos Ortiz Marinho 50119990010259 037 Joao Batista Nogueira da Silva e outros 50119990013673 50119990000911 Joao Batista Nogueira da Silva Belem de tal. 50119990002450 011 Jose Ronaldo Alves de Souza e outros 50119990001314 001 Samuel Santana da Silva 50119990018640 038 Romualdo Antônio Gonçalves Aragão e outros 50120020040968 50120020003230 50119990025825 50120020006735 Romualdo Antônio Gonçalves Aragão Romualdo Antônio Gonçalves Aragão 352 Francisco Silva Costa n/a 50120020002985 049 Etevaldo Viana da Silva Ou Ezequiel Gomes da Silva 000000227 Jacildo Canett de Morais 00119960191942 123 Antonio Francisco Bento de Andrade e outros 000000131 Airton Goncalves da Costa 50119990007126 075 Marcos Farias Carlos e outros Elivaldo Tito Vargas e outros 000000328 Jorge Goncalves Pinto Jorge Guedes Veiga 000000291 Jose Onaldo de Souza Antonio Augusto da Silva 00119960033875 Jorge Afonso da Silva e outros 00119960227831 044 Severino Sarmento Lima 50119980029542 011 Elias Rodrigues Mendes e outros 00119960191934 014 Dudeley Samuel Alleyne e outros 50120020010872 046 Miguelina Celestina Machado Pereira Jorge Miguelina Celestina Machado Pereira Jorge 00119930046929 000000050 Amancio Rodrigues da Silva 50120020030954 00119930043719 000000020 Evandro Farias de Souza 50120020000192 00119930040129 000000002 Jonas Bezerra Montenegro 50120020015556 006 Walder Clay Ferreira Moraes e outros 00119930061159 000000231 Amarildo Alves de Souza 50120020005500 016 Daniel Ivo de Oliveira 00119960013041 000000154 Marco Aurélio Duarte de Oliveira e outros 50119980038762 404 Luiz Carlos Ribeiro de Almeida 50120020035450 Luiz Carlos Ribeiro de Almeida 50120020005909 Luiz Carlos Ribeiro de Almeida 50120020006034 Luiz Carlos Ribeiro de Almeida 50120010003075 00119960223020 Juizo de Dir. da 3a. V.Criminal da Comarca de Porto Velho-Ro. 248 Francisco Ferreira da Silva Ou Ricardo de Souza 00119960188895 000000380 Ministério Público do Estado de Rondônia e outros 00119960035177 000000008 José Adriano da Silva Souza e outros 00119960188879 000000175 Gabriel de Lima Santos 00119960216821 Gabriel de Lima Santos 00119960192060 50120020002160 50120020006239 662 Luiz Carlos Duarte Gilmar Brito e outros 125 Etevaldo Viana da Silva Ou Ezequiel Gomes da Silva 50120020025659 João Miguel do Monte Andrade 50120020011143 036 João Miguel do Monte Andrade 50120020006697 019 João Miguel do Monte Andrade 50120020029344 139 Eraldo Batista dos Santos 50120020005089 Eraldo Batista dos Santos 50120020026892 Eraldo Batista dos Santos 50120020002179 Antônio Carlos Brasileiro dos Santos 50120020015432 Jailson Silva Medeiros e outros 50119980011333 021 Adeusimar de Abreu Lima 50119980062221 527 Osvaldo Evangelista da Silva 50119980010345 00119940090067 088 Regina Lucia de Albuquerque Cordeiro 000000133 Luiz Gonzaga da Costa Araujo 50119980035135 061 Denny Carvalho da Silva e outros 50119980010531 024 Jose Vanderley da Silva 50119980032853 054 Cleilton Gonçalves 00119940071674 000000015 Aurelio de Oliveira Miguelina Celestina Machado Pereira Jorge 50120020001830 Luiz Carlos Ribeiro de Almeida 50120020003027 062 Luiz Carlos Ribeiro de Almeida 50120020001822 Luiz Carlos Ribeiro de Almeida 50120020000338 Luiz Carlos Ribeiro de Almeida 50119980040384 024 Alfrízio de Lima Pimentel 50119980065646 071 Jefferson Pinheiro Barros 50119980021932 112 Jose Hilton de Oliveira 50119980000641 020 Francisco Luiz de Andrade e outros 50120020000419 50119990061252 317 Jaqueson Oliveira Moraes e outros 0032 Sebastião Lucivaldo Morais Carril 50120020006093 Sebastião Lucivaldo Morais Carril 00119960035975 000000121 Sebastiana Pereira Mota e outros 50119990058162 078 Antonio Andrade Lopes dos Anjos 50119990006243 Rubens Ferreira Luz 50119980031016 363 Francisco Torres da Silva 50119990007738 00241 Nider Saraiva Bezerra e outros 50119980037898 505 José Geraldo de Oliveira 50119980070895 084 Frankmar Sabino de Souza 50119990004321 050 Erisson Pereira Barros 50119980040244 159 Célio Sobreira Rego 50119980032381 Pres. da Cia. Eletrica de Rondonia - Ceron 50119980031857 Tânia Regina Miranda Martins Aragão 50120010049857 50120010062357 Tânia Regina Miranda Martins Aragão 145 Francisco Alves Orlando Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 68 50120010067006 Francisco Alves Orlando 00119940096693 000000354 Evete Sudario de Souza 50120010065410 Francisco Alves Orlando 00119940100070 000000244 Francisco Chagas da Silva 50120010004667 103 Francisco Alves Orlando 00119940091373 000000214 Milton Candido da Silveira 50120010006678 103 José Belmiro Paes Cavalcante 00119940098866 000000119 Guaracy Felix do Nascimento 50119980019130 015 Cleber Aires dos Santos 00119940099790 000000050 Raimundo Lima da Silva 50119980008952 037 Josivaldo Pereira de Souza 50120000074850 50119980009479 050 Joao Batista Karitiana 00119940100100 000000104 Tereza Preste da Silva 50119980010752 376 Josue Pinheiro da Silva 00119940105579 000000156 Rivaldo Paixao da Silva 50120010001587 Josue Pinheiro da Silva 00119940121124 000000109 Rui Vieira de Souza 50120010009120 Josue Pinheiro da Silva 00119940097266 000000074 Rui Ribeiro Silva 50120010064988 Josue Pinheiro da Silva 00119940102448 000000079 Messias Agostinho de Souza e outros 50119980025270 Neila Conceicao Franca Ferreira 00119940096103 000000141 Carlos Jorge Vilhena Santana 050 Antônio Martins Pereira 50119980022289 001 Orlando Noronha 00119940095387 000000188 Hernan Humassa Lopes 50119980026160 282 Francisco Divino Paulo Rodrigues 00119940098807 000000392 Marcio Soares da Silva 50119980065379 576 Wilson Magno da Rocha 00119940098718 000000327 Maria Rosemeire Gomes de Oliveira 50120010020930 14 Maria do Rosário Vitorino de Farias 00119940094836 000000042 Ignorado 50120010062683 Maria do Rosário Vitorino de Farias 00119940096723 000000508 Marinaldo Firmino dos Santos 50120010011272 Maria do Rosário Vitorino de Farias 00119940096570 000000525 Manoel Costa Silveira 50120010011280 Maria do Rosário Vitorino de Farias 00119940138426 000000424 Edmar Moyses Soares Cardoso 00119940097029 000000521 Geraldo Andrade Piedade 50119980035003 2668 Raimundo Ferreira Maciel 50119980012305 304 Gilto Ribeiro de Toledo 00119940108330 000000022 Ignorado 50119980021037 00272 Jayme Miguel Lédo Silva 00119940099609 000000022 Ignorado 50119980031792 093 Josevan Oliveira Silva 00119930042709 50119980063163 Tv Allamanda do Grupo Tv Link Televisao Radio Etelecomunicacao Ltda 50119980035844 040 Carlos Augusto Oliveira Maciel 50119980034538 438 Roosevelt Souza Ribeiro 50119980081200 Júlio Abel Martins Júnior e outros 50119980021754 198 Odair Alves da Rocha 50119980065069 392 Pedro Vieira Sack 50119980021827 011 Osmarino Vaz Rodrigues 50119980010329 Rádio TV do Amazonas Ltda 50119990007843 046 Osmar da Silva Sales 50119990023911 105 Francisco das Chagas Frota Lima 50119980026586 080 Raimunda da Silva Ramalho 50119980080637 50119980061888 Delegacia Especial de Roubos E Furtos De Veiculos Rede Brasil Norte de Televisao Ltda. 50119980038703 062 Joao Serafim da Silva 50119980037685 047 Luiz Alves Cardoso 50119990053934 Luiz Alves Cardoso 50120010037638 Luiz Alves Cardoso 00119960034286 121 Jose Trindade Diniz da Silva 00119960031104 222 Adao Rodrigues da Encarnacao e outros 50120010033748 544 Pedro Graça do Nascimento 50120010010624 017 Jose Rildo da Silva 50120010048532 Jose Rildo da Silva 50120010050170 Jose Rildo da Silva 50120010028086 Juizo de Dir. da 3a. V.Criminal da Comarca de Porto Velho-Ro. 50120010014840 227 Dário Carlos de Lima e outros 50120010043956 708 Gilmar Ferreira Amaecing 50120010056314 906 n/a 50120010023874 Paulo Queiroz Bezerra 00119940098246 000000112 Raimundo Vicente Braga 00119940104521 000000446 Ulisses Freire Pacheco 00119940099005 000000161 Lino de Souza Ferreira 00119940097878 000000063 Jonilson Nascimento Braga e outros 50120010039550 Jonilson Nascimento Braga 50120010004446 Jonilson Nascimento Braga 50120010009766 138 Jonilson Nascimento Braga 00119930085639 00119940099951 50119980081439 50119980022203 Alcir Martins dos Santos Luiz Edmundo 000000003 Walmen Silva de Moraes 650 Michel Alves das Chagas 00282 Fábio Gusmão Costa 50119980033507 386 Deusimar Brasil 50119980027566 294 Cleucineide Maciel Gomes 50119980001079 032 Luzia Oliveira Ferreira 50119980020499 122 Márcio André Moraes da Silva 50119980027221 803 Rosivaldo Lopes Costa 50119970055079 048 Jorge de Moraes Castro e outros 50119980040430 162 José Alberto Pereira e outros 50119980038088 484 Jose Ricardo de Oliveira Bispo e outros 50120010011663 146 Jose Ricardo de Oliveira Bispo 50120010052858 Jose Ricardo de Oliveira Bispo 50120010041031 Jose Ricardo de Oliveira Bispo 50120010047692 Jose Ricardo de Oliveira Bispo 50120010034116 Jose Ricardo de Oliveira Bispo 50120010032911 Josefa Joaquina do Nascimento 50120010039312 Josefa Joaquina do Nascimento 50120010038863 Josefa Joaquina do Nascimento 50120010040493 Josefa Joaquina do Nascimento 50120010055148 Josefa Joaquina do Nascimento 50120010024625 Marcos Antonio de Oliveira Froes e outros 50120010040779 Marcos Antonio de Oliveira Froes 50120010005566 Marcos Antonio de Oliveira Froes 50120010018986 Marcos Antonio de Oliveira Froes 50120010025800 Rômulo Rosa Gomes 50120000017767 041 Arnoldo Lima Santos 50120000104546 087 Ignorado 50120010026458 Ignorado 50120010043883 Ignorado 50120010034078 50120010009251 Ignorado 121 Raniere Souza Lopes e outros 50120010024480 Raniere Souza Lopes 50120010001307 133 Alfredo Carlos Silveira 50120000075562 370 Edcarlos Gomes da Silva 50120010004810 Edcarlos Gomes da Silva 50120010028302 Juizo de Dir. da 3a. V.Criminal da Comarca de Porto Velho-Ro. 50120010008549 50120010062748 Lázaro Vieira Martins da Silva 50120010043140 0000000 Juizo de Dir. da 3a. V.Criminal da Comarca de Porto Velho-Ro. 50120010049849 Lázaro Vieira Martins da Silva 50120010018307 0306 Juizo de Dir. da 3a. V.Criminal da Comarca de Porto Velho-Ro. 50120010024129 Lázaro Vieira Martins da Silva 50120010024056 Lázaro Vieira Martins da Silva 50120010035759 Juizo de Dir. da 3a. V.Criminal da Comarca de Porto Velho-Ro. 50120010015316 Lázaro Vieira Martins da Silva 50120010011264 Juizo de Dir. da 3a. V.Criminal da Comarca de Porto Velho-Ro. 50120010012570 099 Lázaro Vieira Martins da Silva e outros Lázaro Vieira Martins da Silva 50120010009065 154 Edgar Marques Benigno Júnior 50120000036460 016 Marta de Lúcia Silva 00119940100267 000000330 Sebastião Aguiar Henriques 50120000112859 553 Alessandro Farias de Lima 00119940097100 000000408 Kenedy Souza da Silva 50120010053790 Alessandro Farias de Lima Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 69 50120000036443 D44976 Ricardo Charles Barros 00119960036130 50120010024579 Ricardo Charles Barros 00119950142310 000000262 Osmar Martendal 444 Haroldo Soares de Mello e outros 50120010054885 723 Rondoforms Indústria Gráfica Ltda 00119950159310 000000092 Sérgio Luiz Rodrigues da Silva e outros 50120000109033 112 Fábio Pinto Silva 00119950159329 000000037 Waldir da Silva Nascimento 00119950164233 000000228 Helio Franco de Oliveira 50120000009616 02 Benedito Helito Ferreira 50120000105771 199 Ministério Público do Estado de Rondônia e outros 00119940141028 000000155 Ignorado 50119990018713 046 Cleison Vaz de Sá 00119940023999 000000356 Amauri Nunes da Costa 50119990060477 181 Francisco Marques Araujo 00119940141354 000000488 Elias Ferraz de Oliveira 50119990013916 362 Luiz de Oliveira Coelho 00119940141370 000000414 Waldecir Goncalves 50119990025469 055 Francenildo Cardoso de Oliveira 00119940141419 000000432 Ignorado 50119990018420 008 Heric de Oliveira Sussuarana e outros 00119940141427 000000418 Ignorado 50119990016974 106 Jose Argemiro Ferreira Fernandes 00119950142302 000000206 Francisco Carlos da Costa 00119960035215 521 Fabio Rocha Silva 00119960031694 036 Luiz Gonzaga Ortez Quaresma de Carvalho e outros 50119990005077 Joao Bosco Albuquerque Moita 00119960220098 031 Ezequiel Moreira 50119990007240 164 Raimundo Jorge Rodrigues Guimarães 50119990027151 215 Joao Sa Nobre Filho 50119990052156 0177 Vanderlei de Souza Dantas 50119990020777 022 Paulo Sergio Lenatorwicz 50119990003031 Ivanira Feitosa Borges 50119990014580 072 Klaussbergh Alves Teixeira 50119990013770 239 Jasiel da Silva Santos 50120010012660 00185 Jasiel da Silva Santos 50120010021561 Jasiel da Silva Santos 50120010026300 Jasiel da Silva Santos 50119990015390 116 Juarez Moraes dos Santos Parintintin 50119990033739 2924 Jaime Domingos Januario 50119990057760 265 Erenilson Ferreira Galvão 50119990002396 587 Joao Alves da Silva e outros 50119990018802 005 Ednaldo Lima Oliveira 50119990055562 104 Ednaldo Lima Oliveira 50119990004518 Williams Ramos de Oliveira 50120010026377 021 Reginaldo Mendonça de Oliveira 50120010064937 Reginaldo Mendonça de Oliveira 50120010010683 Reginaldo Mendonça de Oliveira 50120010022878 50120010038022 25 Antonio Barroso Costa e outros 051 Alexson Gomes de Freitas e outros 50120010062314 Valcírio Alves e outros 50120010066301 Sebastião Barros Prata 50120010059445 016 Décio Carlos de Oliveira 50120010045916 122 Adonias Araújo Lima 50120010001528 029 Canísio Hartmann 00119950103544 000000097 Paulo Ribeiro e outros 00119940152798 000000347 Paulo Ribeiro 00119950106322 000000274 Antônio Carlos Ferreira Silva 00119950111865 000000010 Antônio Carlos Ferreira Silva 00119930002129 Manoel dos Santos Nogueira 00119940154154 000000111 Ignorado 00119940144825 000000383 Ignorado 00119940141095 000000288 Agnaldo Divino dos Santos 00119950107361 000000242 Antonio Mauro Gomes de Araujo 00119940198844 000000225 Rubens Santana da Conceicao e outros 00119940143322 000000083 Ignorado 00119930084189 José Hiran da Silva Gallo 00119940163978 000000048 Jose Milton dos Santos 00119950112012 000000023 Luiz Cavalcante de Siqueira Filho 00119940153379 000000081 Ignorado 00119940198674 000000384 Alan Kardec dos Santos Lima 00119940199301 000000374 Claudia Regina de Araujo 00119940155070 000000289 Elizeu Carneiro de Oliveira 00119940167574 000000345 Jose Oliveira Ferras 00119940022539 000000122 Maria Lucia Feitosa Machado 00119940091713 000000007 Magno dos Santos Morais e outros 00119940063599 000000080 Jose Marison Lima de Souza e outros 00019930000146 146/93 Guaracy Felix do Nascimento 00019910001675 1675/91 Aguiar Costa Camilo 00019910001690 1690/91 Antonio Luiz Pessoa Leão 00019910001685 1685/91 Ronsangela Niceia Feliciano Nunes 00119960211650 000000086 Jose Bonifacio e outros 00119960031864 063 Wilmar Ferreira e outros 50119960002614 047 Ministério Público do Estado de Rondônia e outros 00119940024799 000000007 Carlos Augusto Goncalves Ribeiro 00119960031856 000000044 Maria Valdecy Goes de Brito e outros 00119960224875 270 Edilza Costa Nascimento 00119960220896 222 Maria das Gracas Ferreira de Azevedo 00119960017110 229 Brisdo Ferreira Feitosa 00119960033867 316 Edmilsom Bertoldo de Lima e outros 00119960013149 157 Rogerio Castro Santos e outros 50119960002150 D 33399 José Carlos Leprevost e outros 00119960224603 080 Joaquim Alves de Moraes Neto 00119950046664 000000168 Fernando Campelo Monteiro e outros 00119940098106 000000280 Eliomar Vicente de Oliveira e outros 50120020036707 421 Luiz Ricardo Santos Lima e outros 50120020014797 023 Ignorado 50120020119335 Ignorado 50120020045374 Ignorado 50120020034313 078 Algenor Juliano Cândido Munaretti 50120020003370 006 Uiliam Feitosa de Lima e outros 50120020021432 281 Thiago Lakhdari Pinto 50120020011089 064 Hélio de Souza Martins e outros 00119940091098 000000278 Eliomar Duran Silva e outros 00119940098580 000000154 Joao Batista de Souza Lima 00119940096472 000000155 Joao Batista da Silva 00119940111129 000000153 Cemetron - Centro de Medicina Tropical de Rondônia 00119940085071 000000105 A Apurar 00119940108314 000000087 Lucenilde Adna Simões do Carmo 00119940099781 000000176 Antonia Viana da Silva 00119940096863 000000035 Ignorado 00119940097126 000000229 Jonatas Fernandes 00119940098815 000000282 José Maria Maciel Isacksson 00119940094933 000000250 Joao Evangelista Teixeira 00019920000474 474/92 Ivo Carlos da Silva Santos 00119940100801 000000036 Ignorado 00119940090865 000000033 José Trajano de Araújo 00119940128714 000000128 Lucas Winter 00119940091063 000000399 Jorge Luiz Costa Mendonca 00119940096219 000000189 Ignorado 00119940121345 000000489 Ivan Kenedy de Melo 00119940110785 000000422 José Reis de Oliveira Lopes 00119940141826 000000369 Julia Moreira de Almeida e outros 00119940097754 000000416 Francisco Botelho de Sena 00119940097436 000000195 Donizete Espirito Santo 00119940091632 000000113 Edmilson da Costa Rodrigues 00119940139252 000000343 Celio Martins de Araujo 00119940109043 000000438 Francisco Rogian Sa de Lima 00119940091241 000000324 Divino Teodoro de Souza 00119940094909 000000158 Serviseg - Serviços de Segurança Ltda 00119940096154 000000021 José Alves de Souza 00119960032526 713 Jose Alberto Nogueira da Silva 00119960034618 983 Luiz Carlos Alves de Vasconcelos e ou Luiz Sergio Alves de Vasconcelos. 00019880000785 785/88 Severino Francisco Tavares 00019880000802 802/88 Nelma Paiva da Silva 00119950105008 Jose Walmor Sales Santana 00019880000985 985/88 José Walmor Sales Santana 00019910007846 7846/91 José Cristovão Lima Evangelista 00119960221108 015 Edivaldo da Silva Barreto 00119960189921 233 Jose Tenorio da Silva Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 70 00119950104869 Nilza Matias de Menezes e outros 50120000086629 049 Sem Indiciado 00119950104885 Nilza Matias de Menezes 50120000053283 201 Ignorado 073 Ignorado 00119960033530 897-PP Olavo Silva de Aguiar 50120000099828 00019890001035 1035/89 Elias Gom,es Ferreira e outros 50120000043539 00119910007404 7404/91 Mario Jorge Queiroz Cruz 00119940112303 000000062 Jorge Hernan Contreras Dias 50119970011063 096 Adriano Tavares Silva 50119970010628 335 Walter Pereira Lima Júnior 00119960035266 000000135 Wilson Lucena Correa e outros 50119970009093 00119940139279 000000019 Aloisio Miranda de Oliveira 50119970001858 00119940096634 000000220 Ignorado 159 Ignorado 619 Maria das Gracas Farias de Andrade e outros 029-PP Ozenir Rodrigues Feitosa e outros 50119970090893 336 Ministério Público do Estado de Rondônia e outros 50119980010086 103 Marco Aurélio Duarte de Oliveira 50120000086653 031 Sem Indiciado 50119980020774 039 Jacques da Silva Menezes 00119960219065 50119980021240 069 Manoel Araújo dos Santos 00119960008870 50119980000633 021 Valdemir Sales da Silva Filho 00119960035967 470 Robson da Silva Santiago 50119980021444 093 Aderbal José Brasil Amora 00119960033140 126 Ubiratan Reolon 50119980069447 034 Luiz Carlos Martins Werneck 00119960031546 207 Nilton Varelo da Silva e outros 50119960000158 022 Pedro Raimundo do Vale 00119960032100 143 Antonio Brilhante de Souza e outros 00119960032518 095 Jeosedek Rego Guimares e outros 50119980000579 50119980031652 50119980021819 00119920005099 46 Francisco Duarte Gois Geu Camargo Costa 531 Francisco Carlos Pereira Muniz Geraldo Gomes Barreto 00119960031813 265 Fatima Soares Meireles e outros 000000038 Frank Batista Melo Valdivino Belo Barreto 00119960225391 198 Lucivaldo Evangelista de Souza 00119960224786 266 Carlos da Silva Teixeira e outros 00119960226339 108 Alex de Souza Melo e outros 00119960214594 184 Luis Diniz Soares 00119960033344 620 Raimundo Souza da Silva e outros 50119980028708 003 Francisco Borges da Silva Filho 50119960002177 050 Arthur Galdino de Moura e outros 50119980039572 030 Vitor Hugo de Souza Barroso 50119970054749 184 Jose Alves Flor e outros 50119980034414 106 Cristiano Gonçalves de Souza 00119960221345 563 Socorro Pereira de Moraes 50119980001052 031 Jose Natalino Alves de Oliveira e outros 50119980080920 640 Wilton Matos Guedes 00119960034480 000000274 José Juvenil Coelho 00119960054929 026 Jarder Campos Yamara 50119980022521 00119960202359 153 Sebastiao Costa Pereira e outros 00119950122816 000000045 Jose Fontainha 084 Maria Xavier da Silva 50119970048110 016 Antônio Carlos Trindade Pereira e outros 00119940090814 000000014 João Batista Aragão Moreira e outros 00119940100445 000000015 Pedro Gomes do Amaral 00119940101875 000000009 Epitácio Joaquim de Santana Filho 00119940098661 000000355 Raimundo Carneiro Braga 00119940110025 000000050 Marilena Courinos Lima 00119940098092 000000063 Atilio Gresso e outros 00119960034685 00119940102774 000000425 Ananias Soares de Moraes 00119960032275 00119940096375 000000413 Ademir Lobo Martins 00119960055208 00119940098076 000000074 Francisco Marcelo da Silva 00119960191896 186 Gercon Marinho Candido e outros 00119960191411 111 Demerval Pereira Luz e outros 00119920047299 Claudio Jerônimo Paiva da Silva 0606 Claudemilson de Almeida Melo 026 Ademilson Marinho Feitosa e outros 000000034 Evandro Marinho Holanda 00119940121566 000000089 Eila Souza Neves 00119960032305 00119940110092 000000440 Maximo Carlos Peixoto Tico 00119960013351 093 Pedro Ferreira Ramos e outros 00119940098912 000000314 Evando Alves Nobre 00119960227823 497 Marcelo Ramos da Silva 00119940108985 000000073 Ademar Domingos Silva 00119960032348 053 Genilton de Oliveira Carvalho e outros 00119940097258 000000022 Raimundo Nonato Marques Rodrigues 00119960034723 00119940074169 000000382 Enoque Pinheiro de Oliveira 00119950104800 00119940094925 000000122 Idales Alves e outros 00119960055267 00119940091268 000000223 Pedro Inácio Neto 00019910007610 00119940097304 000000271 Edilson Goncalves de Melo 00019880000820 820/88 Elzimar da Silva Deitosa e outros 00119940113253 000000191 Edilson Goncalves de Melo 00019880000792 792/88 Jose Roberto Azevedo de Souza 00119940096022 000000268 Aurivaldo Peixe de Sousa 00019880000896 896/88 Lucio Benigno e outros 00119940094623 000000107 Ignorado 00019880000790 ,790/88 Maria Jose da Silva 7789/91 Eli Pereira Guaribano 000000027 Manoel Carlos dos Santos 62 Claudio Aparecido Teixeira Batista Francinaldo de Souza Firmino 000000041 Marta Moreira de Andrade e outros 7610/91 Frtancisco Assis dos Santos 50119970047360 026 Jacques Barroso Xavier 00119910007789 50119970008860 072 José Atalício Gomes de Oliveira 50119970023959 1288 Manoel Pereira da Silva 50119970009182 035 Joao Carlos Alves dos Santos 50119970102050 2500 Antonio Edmilson Freire Mourao 50119970047467 028 Leogildo Salvagni Neto 50119970059619 Elton da Silva Ferreira 50119970044930 119 Francisco Assis Baquete e outros 50119970046789 129 Sebastião dos Santos Leite 002 Tomaz Luiz de Souza 50119970090958 50119970113990 122 Neusino Francisco Pinheiro 50119970063799 0234 Jorge Luis Santos 50119970099319 135 Hudson José Alves da Silva 50119970089496 0301 Marcelo dos Santos Afonso 50119970043275 50119970008011 50119980069455 50119980000714 50119980039211 50119970001602 010 Jader Quaresma de Carvalho e outros 01172 Wenio Camillo Wanderley Dantas 18 Fernando Espindola Borges 122 Edelvair Bueno Rodrigues ou Idelvair 50119970110533 50119970091903 50119970102190 Delegacia de Policia do 4o. Dp 084 Sileide Silva Norberto 1646 Jose Pereira Lima 111 Renato Penedo Caxias César 2712 Juarez Pereira da Silva 50119970108326 039 Zezito José dos Santos e outros 50119970055508 097/1989 Vanderleia Almeida Silva 50119990023130 447 Arlindo Pasche dos Santos Junior 50119970055753 006 Elcimar Gomes da Costa 50119970014836 50119970047289 021 Francisco Pinto de Oliveira e outros 50119970104037 2739 Ronaldo Teixeira Ramires 00119950143597 000000021 Francisco Pinto de Oliveira e outros 50119970025730 1885 Vulmar Nunes Coelho 50120000045728 506/PP Joao Leopoldo Torres do Nascimento e outros 50119970059562 Francisco Pinto de Oliveira 50119970100511 473 Maria das Gracas Coutinho dos Santos 52 Washington Bastos Vasconcelos e outros 50120000032278 045 Sem Indiciado 50119970099599 070 Antonio Carlos Lima Batista 50120000037350 294 Josemar Rodrigues Costa 50119970051235 177 Mauricio Albanês Santana e outros 50120000041960 026 Josemar Rodrigues Costa 50119980010060 074 Roberto Gonçalves 50120000071656 114 Claudiney Lima Pinheiro 50120000060760 077 Ignorado 50120000074922 049 Ignorado 50120000097205 042 Ignorado Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 50120000055219 065 Ignorado 50120000100079 062 Ignorado 50120000001240 Delegacia de Crime e Homicidios 50120000011114 235 Delegacia de Crime e Homicidios 50119970089550 303 Jussara Chaves de Oliveira 60119980042564 313 Luiz Gonzaga Spinoza de Lima 50119980025679 268 Orlando Pinto Maia 50119980038410 497 Cleyton Romulo da Costa e outros 60119980041932 216 Adauto Lucio Monteiro de Oliveira 50119970058450 50119970061826 Tribunal de Justiça - RO 240 Diolino Paixao D35653 Abelardo Ferreira do Nascimento VARA DA AUDITORIA MILITAR Proc.: 501.2007.008316-4 Ação: Ação penal (crime militar) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: João Onys Bejarano Advogado: Marcos Antônio Silva Pereira, OAB 367-A/RO. Finalidade: Intimar o defensor da sessão de julgamento designada para o dia 21.10.2008, às 9h. Porto Velho, 17 de julho de 2008 Proc.: 501.2004.008499-5 Ação: Ação penal (crime militar) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: José Aparecido Moreira, Raimundo Carlos de Mesquita Filho ADVOGADOS: Luiz de França Passos, OAB/RO 2936 e José Maria de Souza Rodrigues, OAB/RO 1909. Finalidade: Intimar os defensores da audiência para a oitiva da testemunha da acusação Sr. Diego Marlon Alves, designada para o dia 06.08.2008, às 15h50min, na 1ª Vara Criminal da Comarca de Fernandópolis/SP. Porto Velho, 17 de outubro de 2008 Proc.: 501.2004.008818-4 Ação: Ação penal (crime militar) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Edvaldo Caetano Advogado: Nilson Aparecido de Souza, OAB/RO 3883. Finalidade: Intimar o defensor da audiência de sintrução designada para o dia 25.08.2008, às 10h, na 1ª Vara Criminal da Comarca de Buritis/RO. Porto Velho, 17 de julho de 2008. Proc.: 501.2005.009147-1 Ação: Ação penal (crime militar) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: Jonas Agostinho de Freitas Advogado: Pedro Wanderley, OAB/RO 1461 Finalidade: Intimar o defensor da sentença absolutória. Sentença: “ Visto.(...) Trata-se de ação penal, instaurada para apurar responsabilidade jurídico-penal do réu Jonas, por lesão corporal de natureza leve. A materialidade do crime de lesão corporal em si está configurada por meio do laudo de exame de corpo delito, pelos depoimentos da testemunha e da vítima, ainda na fase inquisitória. A autoria, muito embora a materialidade esteja demonstrada, não restou evidenciada de maneira cristalina nas pessoas do réu, que negou veementemente, uma vez que apenas consta nos autos a palavra da vítima, ainda na fase inquisitória, contra o réu, o que é relevante, mas por si só não tem o condão de sedimentar uma condenação.Saliento que todas as testemunhas, ouvidas em juízo, são uníssonas e confirmaram, de forma harmoniosa, que não houve qualquer agressão à vítima. Destarte, não há dúvida que a vítima sofreu as lesões descritas no laudo de exame de corpo de delito, mas tal versão – de que o réu dolosamente e sem motivo justo ou justificável tenha feito – não se sustenta nos autos, haja vista que a versão apresentada pela vítima resta completamente isolada, portanto alheia a todo o conjunto probatório.Diante de tais razões concluo que não existem provas suficientes a fim de comprovar que o réu tenha praticado o delito em análise, razão pela qual deve ser absolvido desta imputação. Desse contexto fático, verifico que as provas produzidas estão harmônicas e suficientes a ensejar a absolvição do réu Jonas.POSTO ISTO, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão estatal aduzida na denúncia contra JONAS AGOSTINHO DE FREITAS, já qualificado, para o fim de ABSOLVÊ-LO da imputação que lhe é feita nestes autos, em face de não 71 existir prova de ter concorrido para a infração penal, firme no Art. 439, “c”, do CPPM, o que faço pelas razões expostas na fundamentação acima. Publique-se. Registre-se. Intime-se.Após o trânsito em julgado e uma vez tendo sido promovido o quanto necessário, mormente as comunicações legais, e arquive-se este”.Porto Velho, 14 de julho de 2008. Dr. LÉO ANTÔNIO FACHIN-Juiz de Direito Militar Proc.: 501.2005.009148-0 Ação: Ação penal (crime militar) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: José Carlos da Silva Advogado: José Maria de Souza Rodrigues, OAB/RO - 1909. Finalidade: Intimar o defensor da sentença a seguir: Sentença: (...) Primeiramente, entendo que ocorrido o crime nasce ao Estado a pretensão de punir o autor do fato ilícito. No entanto, essa pretensão deve ser exercida dentro de determinado lapso temporal, o qual se altera de acordo com o crime praticado e a sua respectiva pena. Transcorrido esse prazo, sem ser dilatado por suspensões e interrupções, ocorre à prescrição da pretensão punitiva, que por sua vez extingue a punibilidade.No caso em análise o ilícito penal tem a pena máxima prevista em um ano de detenção e apesar de não saber exatamente qual o importe da reprimenda a ser aplicada ao réu, quando da dosagem da pena, e verificando as circunstâncias pessoais e legais do mesmo, chego a conclusão que qualquer que seja a punição a ser imposta a prescrição lhe atingirá.Consigne-se que os fatos ocorreram em 27.01.2004 e a denúncia foi recebida em 16.07.2007, ou seja, a mais de três anos, sem que tenha havido qualquer fato interruptivo da prescrição neste período. Saliento que o inciso VI do Art. 125, do CPM dispõe que prescreve em quatro anos os crimes cujo máximo da pena é igual a um ano, mas não se pode olvidar que em caso de eventual condenação, a reprimenda imposta dificilmente se distanciaria do mínimo legal, isto é, três meses. Considerando esta hipótese, tem-se que para a pena definitiva inferior a um ano a prescrição passaria a ocorrer no prazo de 02 anos - Art. 125, VII, do CPM - para o fato em questão. Portanto, prescrito. Ciente de que o interesse material do Estado é a aplicação da pena e esta possibilidade de apenar deve-se mostrar possível no desenvolver de todo o processo criminal, pois em caso contrário restará comprometido o interesse processual estatal. Por fim, com esta simples análise vejo, claramente, que a prescrição fatalmente ocorrerá, convertendo-se em um trabalho para nada, alcançando um provimento jurisdicional que nada vale e nada servirá, reconheço que falta ao Estado o interesse de agir, devidamente fundamentado nas razões de política criminal, que vêem a auxiliar a administração da Justiça, que infelizmente encontrase sobrecarregada (fato este que não é privilégio apenas deste Juízo). POSTO ISTO, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu JOSÉ CARLOS DA SILVA baseado no reconhecimento da prescrição do crime, sobre a pena em perspectiva, firme no Art. 125, VII, do CPM, o que faço pelas razões expostas na fundamentação acima. Publique-se. Registrese. Intime-se. Oficie-se a Corregedoria da Polícia Militar e uma vez tendo sido promovido o quanto necessário, arquive-se este. Porto Velho, 14 de julho de 2008. Dr. LÉO ANTÔNIO FACHIN - Juiz de Direito Militar Marlene Jacinta Dinon Escrivã Criminal 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI 1ª Vara do Tribunal de Júri Juíza de Direito: Sandra Maria Nascimento de Souza Escrivã substituta: Cledir Borges Pinheiro Endereço eletrônico: [email protected] Proc.: 501.2005.008255-3 Ação: Ação penal (crime doloso contra vida) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Pronunciados : Raquel Aureliano Motta Andrade, Cicero José dos Santos, José Maria Alves Leite Advogado: DR. JOSÉ MARIA DE SOUZA RODRIGUES-OAB/RO 1909 Fica O ADVOGADO ACIMA INTIMADO, PARA APRESENTAR AS CON TRARIEDADES DOS LIBELOS CRIME. Porto Velho/RO, 17 de julho de 2008. Cledir Borges Pinheiro Escrivã substituta Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI 2º Cartório do Tribunal do Júri Proc.: 501.2006.011155-6 Ação: Ação Penal - crime doloso contra a vida (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Condenado: Jorge Klinger de Lima Laborda, Irani Soares de Lima Advogados: Uda de Mello França, OAB/RO 449 A, Pompílio Mendonça, OAB/RO 769 FINALIDADE: Intimar os advogados do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Proceda-se à destruição dos objetos apreendidos, mediante auto que deverá ser juntado nos autos. Int. Porto Velho, 02/06/2008.” Ivens dos Reis Fernandes, Juiz Substituto. Porto Velho, 17 de julho de 2008. Sandra Maria L. .C. de Vasconcellos Escrivã Judicial 1ª VARA CRIMINAL 1º Cartório Criminal Sugestões ou reclamações, façam-nos pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Endereço eletrônico: Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 DIAS AUTOS N. 501.2008.000783-5 Réu: JOSÉ ADEMIR CORAL DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, vendedor, natural de Porto Velho/RO, nascido em 28.04.1971, filho de José Moacir dos Santos e Modesta Ferreira Coral dos Santos, e CLÓVIS FERREIRA DA SILVA JÚNIOR ou CLÓVIS FERREIRA JÚNIOR ALCANTARA DA SILVA, brasileiro, solterio, desempregado, natural de Porto Velho/RO, nascido em 26.10.1982, filho de Clóvis Ferreira da Silva e Cleide Almeida Alcantara, ambos residentes em lugares incertos e não sabido. FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação Penal supra, conforme denúncia do Ministério Público, por violação do Artigo 157, § 2º, Incisos I e II (2 vezes), combinado com o artigo 69, ambos do Código Penal Brasileiro, bem como comparecerem perante este Juízo, devidamente trajados e portando documentos de identidade, no dia 05/Agosto/2008, às 10h00 para serem interrogados, sob pena revelia. LOCAL: Forum Des. Fouad Darwich 1ª Vara Criminal. Luzia de Lima Secundo Escrivã Judicial 2ª VARA CRIMINAL 2º Cartório Criminal Proc.: 501.2008.003287-2 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Indiciado: Dionatan Ulliel Santos de Souza e Julio Gil Santos de Oliveira Advogados: Dr. HONORIO MORAES ROCHA NETO – OAB/RO 3736 E ANDREIA ALVES DE ALMEIDA – OAB/SP 200967 Finalidade: Intimar os defensores acima nominados, para apresentarem as Alegações Finais (fase do Art. 500 do CPP), no prazo de lei. Porto Velho/RO, 17 de julho de 2008. Kauê Alexsandro Lima, Escrivão Judicial. Proc.: 501.2007.011316-0 Ação: Ação Penal (réu preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Cleudo de Souza Pinheiro Advogado: Dr. Wilson Dias de Souza – OAB/RO 1804 Finalidade: Intimar o defensor acima nominado, para apresentar as alegações finais (fase do Art. 500 do CPP), no prazo de lei. Porto Velho/ RO, 18 de julho de 2008. Kauê Alexsandro Lima, Escrivão Judicial. 72 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias. Proc.: 501.2008.001040-2 Ação: Ação Penal (réu preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Antonio Figueiredo Santana, Marcelo Alves da Silva, Vandeir Amaro Pinto DE: Vandeir Amaro Pinto, brasileiro, convivente, natural de Jaru/RO, nascido em 24.10.1978, filho de Osvaldina Amaro Pinto, com endereço na Rua Emídio Feitosa, n. 738, bairro Cidade do Lobo, próximo a Igreja Assembléia de Deus, em Porto Velho/RO, fone 32279829. Atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação Penal supra, conforme denúncia do Ministério Público, por violação do Artigo, 157, § 2º, inciso I, II e IV do Código Penal, bem como comparecer perante este Juízo, no dia 20.08.2008 às 08: 30 horas, para ser interrogado, sob pena de revelia. LOCAL: Fórum Dês. Fouad Darwich, 2ª Vara Criminal. Proc.: 501.2007.009650-9 Ação: Ação Penal (réu preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Izailda Rodrigues da Encarnação Pereira, Francisco das Chagas Rocha Adavogado: Dr. Valnei Ferreira Gomes, OAB/RO/3529; Dr. Jonatas de S. Rondon Júnior, OAB/RO/3749. Despacho: Ao MP e, após, à defesa para conhecimento e manifestação quanto à informação prestada pela autoridade policial às fls. 97/98, e demais documentos juntados. PVH, 29.05.08. MM. Juiz de Direito, Dr. Valdeci Castellar Citon. Despacho: Dê-se vista à defesa para manifestação em 05(cinco) dias. PVH, 16.07.08. MM. Juíza de Direito Substituta, Drª. Keila Alessandra Roeder. Kauê Alexsandro Lima Escrivão Judicial 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL OBS.: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET. E-MAIL: [email protected] JUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO ESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINI OBS.: Os prazos processuais, neste Juizado, inclusive nas execuções, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (Enunciado 13 - FONAJE - MM Juiz de Direito - João Luiz Rolim Sampaio) Proc.: 601.2008.000863-4 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Maria Cleonice da Silva Souza Advogado: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos (RO 2326) Requerido: Camile Gonçalves Zimmermann Sentença: ISSO POSTO, e por tudo mais que dos autos conste, com fulcro no art. 6º, 20 e 38 da Lei 9.099/95, RECONHEÇO OS EFEITOS DA REVELIA JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE pedido inicial formulado pela requerente MARIA CLEONICE DA SILVA SOUZA, á qualificada, para o fim de CONDENAR A REQUERIDA CAMILE GONÇALVES ZIMMERMANN, igualmente qualificada, NO PAGAMENTO DE R$ 610,21 (SEISCENTOS E DEZ REAIS E VINTE E UM CENTAVOS), atualizado com juros mensais de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação (fls. 17), e correção monetária a partir do ajuizamento da presente ação. Transitada esta em julgado, FICA A REQUERIDA IMEDIATAMENTE INTIMADApara pronto pagamento do quantumtotal determinado, nos moldes do art. 475-J e Enunciados Cíveis FONAJE nº 97 e 105, sob pena de acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o montante líquido e certo. Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, termos do art. 269, I, CPC, devendo o cartório, após o trânsito em julgado desta, aguardar o transcurso do prazo automático de 15 (quinze) dias e, caso haja pedido de execução da parte credora, promover a extração de carta de sentença ou certidão de crédito, acompanhada de cópia da presente, de certidão do trânsito em julgado e de planilha de cálculo, encaminhando toda a referida documentação à Distribuição para que se formalize via PROJUDI, sistema judicial virtual implantado nos Juizados Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Especiais no último dia 03/06/2008, o processo de execução de título executivo judicial. Caso a parte não requeira a execução após o transcurso da quinzena consignada, deverá o cartório arquivar definitivamente o feito, devendo a fase executiva ocorrer futura e oportunamente nos parâmetros acima consignados. Sem custas ou honorários advocatícios, ex vi lege(arts. 54/55, LF 9099/95). PRI e CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 11 de julho de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc.: 601.2008.004004-0 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Raimunda Lucimar da Silva Sabóia Requerido: Audinéia Rodrigues das Neves Advogado: José de Ribamar Silva (OAB/RO-3886) Sentença: ISSO POSTO, e por tudo mais que dos autos conste, com fulcro no art. 6º, 20 e 38 da Lei 9.099/95, RECONHEÇO OS EFEITOS DA REVELIA JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial formulado pela requerente RAIMUNDA LUCIMAR DA SILVA SABÓIA, já qualificada, para o fim de CONDENAR A REQUERIDA AUDINÉIA RODRIGUES DAS NEVES, igualmente qualificada, NO PAGAMENTO DE R$ 1.490,00 (MIL QUATROCENTOS E NOVENTA REAIS), devidamente atualizado com juros mensais de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, e correção monetária a partir do ajuizamento da presente ação. Transitada esta em julgado, FICA A REQUERIDA IMEDIATAMENTE INTIMADA para pronto pagamento do quantum total determinado, nos moldes do art. 475-J e Enunciados Cíveis FONAJE nº 97 e 105, sob pena de acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o montante líquido e certo. Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 269, I, CPC, devendo o cartório, após o trânsito em julgado desta, aguardar o transcurso do prazo automático de 15 (quinze) dias e, caso haja pedido de execução da parte credora, promover a extração de carta de sentença ou certidão de crédito, acompanhada de cópia da presente, de certidão do trânsito em julgado e de planilha de cálculo, encaminhando toda a referida documentação à Distribuição para que se formalize via PROJUDI, sistema judicial virtual implantado nos Juizados Especiais no último dia 03/06/2008, o processo de execução de título executivo judicial. Caso a parte não requeira a execução após o transcurso da quinzena consignada, deverá o cartório arquivar definitivamente o feito, devendo a fase executiva ocorrer futura e oportunamente nos parâmetros acima consignados. Sem custas ou honorários advocatícios, ex vi lege (arts. 54/55, LF 9099/95). PRI e CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 11 de julho de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc.: 601.2007.011076-2 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Rodrigo Reis Ribeiro Advogado: Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO-1659) Requerido: Brasil Veículos Companhia de Seguros Sentença: ISSO POSTO, e por tudo mais que dos autos consta, RECONHEÇO E DECRETO A REVELIA reclamada, JULGANDO, com fulcro nas disposições legais já mencionadas e nos arts. 6º e 38, da LF 9099/95, 14 e seguintes, da LF 8.078/90, e 333, I, CPC, PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL formulado pelo autor RODRIGO REIS RIBEIRO, já qualificado, para o fim de CONDENAR a ré BRASIL VEÍCULOS COMPANHIA DE SEGUROS – BB SEGUROS S/A, pessoa jurídica igualmente qualificada: A) na OBRIGAÇÃO DE PAGAR todos e quaisquer débitos que ainda estejam pendentes na empresa SAVAGE MOTOS S/A (seu representante legal ou empresa sucessora legal) e referente aos reparos dos estragos havidos na motocicleta descrita e segurada, conforme apólice de fls. 25/26, dentro do prazo de 30(trinta) dias, SOB PENA DE PAGAMENTO DE MULTA COMINATÓRIA DIÁRIA DE R$ 100,00 (CEM REAIS) ATÉ O LIMITE INDENIZATÓRIO DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), quando então a obrigação se converterá em indenização a ser executada como quantia certa, nos termos do art. 475-A e seguintes do CPC; B) no pagamento indenizatório de R$3.000,00 (três mil) reais, a título dos reconhecidos danos morais causados ao requerente, acrescido de correção monetária e juros legais de 1% (um por cento) ao mês, a contar da presente condenação. Transitada esta em julgado, deverá o cartório intimar a requerida: 73 1) para pronto pagamento da indenização fixada (principal mais consectários legais determinados), em 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 475-J, do CPC e Enunciados Cíveis FONAJE nºs. 97 e 105, sob pena de acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o montante líquido e certo; 2) para cumprir e comprovar nos autos, a obrigação imposta no item (A), dentro do prazo máximo de 30(trinta) dias, sob pena de aplicação das astreintes fixadas e eventual execução por quantia certa. Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do art. 269, I, do CPC, devendo o cartório observar as determinações acima e a Portaria nº 002/2008-1ºJECIV, para virtualização da eventual execução. Sem custas ou honorários advocatícios, ex vi lege. PRI e CUMPRA-SE. Porto VELHO/RO, 11 de julho de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc.: 601.2008.002314-5 Ação: Reparação de danos Requerente: Danilo Junqueira Ignácio Advogado: Carlos Correia da Silva (OAB/RO 3792) Requerido: A Favorita Confecções Advogado: Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO-0276) Sentença: ISSO POSTO, e por tudo mais que dos autos consta, com fulcro nas disposições legais já mencionadas e nos arts. 333, I e II, todos do Código de Processo Civil, 6º e 38, da LF 9099/95, e 186 e 927, do Código Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL formulado pelo autor DANILO JUNQUEIRA IGNÁCIO, já qualificado, para o fim de CONDENAR A REQUERIDA A FAVORITA CONFECÇÕES (JALAPÃO TECIDOS LTDA), no pagamento de R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS), à título dos reconhecidos danos morais causados ao requerente, acrescido de correção monetária e juros legais de 1% (um por cento) ao mês, a partir da presente condenação. Transitada esta em julgado, FICA A REQUERIDA IMEDIATAMENTE INTIMADA para pronto pagamento do quantum total determinado, nos moldes do art. 475-J e Enunciados Cíveis FONAJE nº 97 e 105, sob pena de acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o montante líquido e certo. Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 269, I, CPC, devendo o cartório, após o trânsito em julgado desta, aguardar o transcurso do prazo automático de 15 (quinze) dias e, caso haja pedido de execução da parte credora, promover a extração de carta de sentença ou certidão de crédito, acompanhada de cópia da presente, de certidão do trânsito em julgado e de planilha de cálculo, encaminhando toda a referida documentação à Distribuição para que se formalize via PROJUDI, sistema judicial virtual implantado nos Juizados Especiais no último dia 03/06/2008, o processo de execução de título executivo judicial. Caso a parte não requeira a execução após o transcurso da quinzena consignada, deverá o cartório promover o arquivamento definitivo do feito, devendo a fase executiva ser oportunamente formalizada de acordo com os parâmetros acima fixados. Sem custas ou honorários advocatícios, ex vi lege (arts. 54/55, LF 9099/95). PRI e CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 11 de julho de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc.: 601.2007.013130-1 Ação: Reparação de danos Requerente: Miguel Pinto da Silva Advogado: Jose Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) Requerido: Finasa Sa Sentença: ISSO POSTO, e por tudo mais que dos autos consta, com fulcro nas disposições legais já mencionadas e nos arts. 6º, 20 e 38 da LF 9.099/95, 6º, 14 da LF 8.078/90, 333, I e II, do CPC, RECONHEÇO OS EFEITOS DA REVELIA e JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, formulado pelo autor MIGUEL PINTO DA SILVA, já qualificado para o fim de CONDENAR a ré FINASA S/A, pessoa jurídica já qualificada, no pagamento de R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), a título de indenização dos reconhecidos danos morais, devendo incidir sobre referido quantum correção monetária e juros legais de 1% (um por cento) ao mês a partir da presente condenação; Transitada esta em julgado, FICA A REQUERIDA IMEDIATAMENTE INTIMADA para pronto pagamento do quantum total determinado, nos moldes do art. 475-J e Enunciados Cíveis FONAJE nº 97 e 105, sob pena de acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o montante líquido e certo. Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, termos do art. 269, I, CPC, devendo o cartório, após o trânsito em julgado desta, aguardar o transcurso do prazo Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO automático de 15 (quinze) dias e, caso haja pedido de execução da parte credora, promover a extração de carta de sentença ou certidão de crédito, acompanhada de cópia da presente, de certidão do trânsito em julgado e de planilha de cálculo, encaminhando toda a referida documentação à Distribuição para que se formalize VIA PROJUDI, sistema judicial virtual implantado nos Juizados Especiais no último dia 03/06/2008, o processo de execução de título executivo judicial. Caso a parte não requeira a execução após o transcurso da quinzena consignada, deverá o cartório arquivar definitivamente o feito, observando oportunamente os parâmetros acima consignados e a Portaria n° 002/2008-1°JECIV para formalizar posterior e eventual execução. Sem custas ou honorários advocatícios, ex vi lege(arts. 54/55, LF 9099/95). P.R.I. e CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 11 de julho de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc.: 601.2008.002108-8 Ação: Reparação de danos Requerente: Rubens Peverari Advogado: Antonio Augusto Souza Dias (RO 596) Requerido: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO-2969) Sentença: ISSO POSTO, e por tudo mais que dos autos conste, com fulcro nas disposições legais já mencionadas e nos arts. 6º e 38, da LF 9099/95, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL formulado pelo autor RUBENS PEVERARI, já qualificado, para o fim único e exclusivo de condenar a ré ASAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA, pessoa jurídica igualmente qualificada, no pagamento da diferença que existir entre o que foi efetivamente pago em 02/04/2007 (R$ 619,74 – fls. 28) e o valor a ser apurado por simples cálculos aritméticos e correspondente ao valor do acordo (R $ 599,00), acrescido de juros mensais de 1% (um por cento) e correção monetária no período de 28/12/2006 e 02/04/2007. Com a liquidação do quantum, deverá haver a incidência novamente dos encargos a partir do ajuizamento da ação (07/03/2008) até a data do efetivo pagamento. A presente sentença não se revela ilíquida, mas sim, liquidável por simples cálculos e a cargo da parte requerente que pretenda futuramente executar o julgado. Transitada esta em julgado FICA O REQUERENTE IMEDIATAMENTE INTIMADO para promover a liquidação do quantum debeatur para que o cartório promova a intimação da requerida para pronto pagamento do valor devido e informado, nos moldes do art. 475 - J e Enunciados Cíveis FONAJE n. 97 e 105, sob pena de acréscimo de 10 % (dez por cento) sobre o montante líquido e certo. Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, termos do art. 269, I, CPC, devendo o cartório, após o trânsito em julgado desta, aguardar a manifestação do autor e, em seguida, o eventual pagamento da ré. Caso não ocorra o pagamento esperado e caso haja pedido de execução da parte credora, deverá a escrivania promover a extração de carta de sentença ou certidão de crédito, acompanhada de cópia da presente, do pedido inicial (para fins de qualificação e identificação das partes), de certidão do trânsito em julgado desta e de planilha de cálculo, encaminhando toda a referida documentação à Distribuição para que se formalize no PROJUDI, sistema judicial virtual implantado nos juizados especiais no último dia 03/06/2008, o processo de execução de título executivo judicial. Caso a parte interessada não se manifeste no prazo fixado, arquivemse definitivamente o feito, observadas as cautelas e anotações de praxe. Futura execução deverá obedecer as rotinas e procedimentos determinados na Portaria n° 002/2008-1°JECIV.Sem custas ou honorários advocatícios, ex vi lege (arts. 54/55, LF 9099/95). P.R.I. e CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 11 de julho de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc.: 601.2008.002375-7 Ação: Reparação de danos Requerente: Diquinho Marinho Pereira Advogado: Felipe Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO-3334) Requerido: Gradiente Eletronica S/a São Paulo Sentença: ISSO POSTO, e por tudo mais que dos autos conste, com fulcro no art. 6º e 20 da Lei 9.099/95, c/c arts. 18, da LF 8.078/90, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO pelo requerente DIQUINHO MARINHO PEREIRA, já qualificado, condenando a requerida GRADIENTE ELETRÔNICA S/A, pessoa jurídica igualmente qualificada, 74 NA DEVOLUÇÃO DO PAGAMENTO DE R$ 99,00 (noventa e nove reais), referente ao valor pago pelo aparelho celular defeituoso marca GRADIENTE GC - 300 (nota fiscal - fls. 14), corrigido monetariamente desde a data da efetiva compra (02/06/2007) e acrescido de juros legais de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação. Transitada esta em julgado, FICA A REQUERIDA IMEDIATAMENTE INTIMADA para pronto pagamento do quantum total determinado, nos moldes do art. 475-J e Enunciados Cíveis FONAJE nº 97 e 105, sob pena de acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o montante líquido e certo. Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, termos do art. 269, I e II, do CPC, devendo o cartório, após o trânsito em julgado desta, aguardar o transcurso do prazo automático de 15 (quinze) dias e, caso haja pedido de execução da parte credora, promover a extração de carta de sentença ou certidão de crédito, acompanhada de cópia da presente, do pedido inicial (para fins de qualificação e endereço das partes), da certidão do trânsito em julgado desta e da planilha de cálculo do quantum debeatur, encaminhando toda a referida documentação à Distribuição para que se formalize via PROJUDI, sistema judicial virtual implantado nos Juizados Especiais no último dia 03/06/2008, o processo de execução de título executivo judicial. Caso a parte não requeira a execução após o transcurso da quinzena consignada, deverá o cartório arquivar definitivamente o feito, observando oportunamente os parâmetros acima consignados e a Portaria n° 002/2008-1°JECIV para formalizar posterior e eventual execução. Sem custas ou honorários advocatícios, ex vi lege(arts. 54/55, LF 9099/95). P.R.I. e CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 11 de julho de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Giglianne Castro Romanini Escrivã Judicial GABARITO 01 Proc. n.º 601.2008.006666-9 AA: João Moreira Gomes Adv: Risolene Eliane Gomes da Silva Pereira, OAB/RO-3963 RR: Maria Francisca da Costa e outros FINALIDADE: SENTENÇA: ISSO POSTO, e por tudo mais que dos autos conste, INDEFIRO LIMINARMENTE A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro nas disposições legais já mencionadas e no art. 295, V, do CPC, JULGANDO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos arts. 51, II, da LF 9.099/95 e 267, I, do Codex Processual Civil, devendo o cartório: a) abster-se de expedir carta de citação da parte contrária, anulando e/ou tornando sem efeito a audiência conciliatória designada pelo sistema PROJUDI (mov 3.0), bem como extinguindo todas as pendências existentes; e b) arquivar o feito, com as cautelas e movimentações devidas, após o transcurso do prazo recursal. Sem custas. Publique-se, Intime-se e Cumpra-se. Porto Velho/RO, 07 de julho de 2008. (MM Juiz de Direito João Luiz Rolim Sampaio)” Proc. n.º 601.2008.006910-2 AA: Fábio Braga Duarte Adv: Leisaloma Sousa Silva, OAB/RO-3622 RR: Maria do Rosário Campos Cruz FINALIDADE: SENTENÇA: ISSO POSTO, com fulcro nos arts. 6º e 8º,§ 1º, da LF 9.099/95, bem como nos arts. 6° e 598 c/c 295, II e III, todos do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, JULGANDO por conseguinte EXTINTO O FEITO, nos moldes análogos dos arts. 51, IV, da LJE, e 267, I, do Codex de Ritos, devendo o cartório, após o trânsito em julgado desta, extinguir todas as pendências existentes no sistema e arquivar o feito, com as cautelas e movimentações devidas. Sem custas. Publiquese, Intime-se e Cumpra-se. Porto Velho/RO, 07 de julho de 2008. (MM Juiz de Direito João Luiz Rolim Sampaio)” OBS: Os prazos processuais, neste juizado, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (Enunciado 13 FONAJE).CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 19 de dezembro de 2006. (MM Juiz Direito João Luiz Rolim Sampaio). GIGLIANNE CASTRO ROMANINI Escrivã Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Proc.: 60120080065522 – PROJUDI; Ação: Reclamação; Exeqüente: Edgar Ribeiro da Silva; Advogados: Kátia Cilene Gomes Ribeiro( OAB/RO 2160) e Francisco Ricardo Vieira Oliveira( OAB/RO 1959); Executado: Brasil Telecom S/A; Finalidade: Cientificar a parte autora de todo o conteúdo do despacho do MM. Juiz, abaixo transcrito: “Presentes os requisitos legais, especialmente no que diz respeito à verossimilhança do pedido e do perigo da demora, defiro a tutela antecipada, para ordenar que a ré promova a exclusão do nome do autor junto aos cadastros da Serasa, no prazo de 05 (cinco) dias, relativamente à documentação acostada à petição inicial, em especial ao informativo de anotações expedido pela Serasa e apresentado pelo autor em 09/07/2008, sob pena de multa diária que fixo em R$ 100,00 (cem reais), sem prejuízo de outras medidas tendentes ao efetivo cumprimento desta decisão. No mais, mantenho a audiência de conciliação já agendada( 25/07/08). Intime-se e cite-se, inclusive da presente decisão.” José Torres Ferreira. Juiz de Direito. Porto Velho, 16/07/08. Proc.: 60120080071220 – PROJUDI; Ação: RECLAMAÇÃO; Exequente: Antonio Carlos Alves Sales; Advogados: Iara Gonçalves Braga de Amorim( OAB/RO 3162), Neonilde Santos da Rocha Lima Duarte( OAB/RO 3357) e Francisco Alves Santana( 3679); Executado: AVON INDUSTRIAL LTDA; Finalidade: Cientificar a parte autora do conteúdo do Despacho do MM. Juiz, abaixo transcrito: “Presentes os requisitos legais, especialmente no que diz respeito à verossimilhança do pedido e do perigo da demora, defiro a tutela antecipada, para ordenar que a ré promova a exclusão do nome do autor junto aos cadastros do SPC, no prazo de 05 (cinco) dias, relativamente à documentação acostada à petição inicial, em especial à declaração emitida pela ré e apresentada pelo autor com a inicial, sob pena de multa diária que fixo em R$ 100,00 (cem reais), sem prejuízo de outras medidas tendentes ao efetivo cumprimento desta decisão. No mais, mantenho a audiência de conciliação já agendada. Cite-se e intime-se da presente decisão.” José Torres Ferreira. Juiz de Direito. Porto Velho, 16/07/2008. Proc.: 60120080069870 – PROJUDI; Ação: RECLAMAÇÃO; Exeqüente: Ana Geralda Martins de Siqueira; Advogado: Ana Geralda Martins de Siqueira (OAB/RO 918); Executado: Banco Panamericano S/A. Finalidade: Cientificar a parte autora de todo o teor do despacho do MM. Juiz, abaixo transcrito: “A autora deverá emendar a petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias, para o fim de informar o valor que pretende seja declarado inexistente, apresentado-se documento que comprove o alegado, bem como deverá apresentar, de forma legível, os documentos que instruem a inicial, sob pena de indeferimento. Intime-se.” José Torres Ferreira. Juiz de Direito. Porto Velho, 16/07/2008. Proc.: 60120080071581 – PROJUDI; Ação: RECLAMAÇÃO; Exeqüente: Anderson Teramoto; Advogado: Ivonete C. Teramoto( OAB/RO 2964); Executado: Pneus Cachoeirense; Finalidade: Cientificar a parte autora de todo o teor do despacho do MM. Juiz, abaixo transcrito: “O autor deverá emendar a petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias, para o fim de informar o valor que pretende seja declarado inexistente, apresentado-se documento que comprove o alegado, bem como deverá apresentar, de forma legível, o comprovante do pagamento que alega ter efetuado, sob pena de indeferimento. Intimese.” José Torres Ferreira. Juiz de Direito. Porto Velho, 16/07/2008. 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL MM Juíza Substituta ELISÂNGELA NOGUEIRA, manda publicar os seguintes despachos/sentenças; Expediente do dia 16/julho/2008 Processo nº 604.2007.000201-0 Ação de Reparação de Danos Autor: Fábio Ramiro de Souza Advogado: Daniel Penha de Oliveira - OAB/RO Requerido: Gradiente Eletrônica S/A 75 Finalidade: Intimar a parte autora, através de seu advogado, para ciência do despacho abaixo transcrito, prazo 05 (cinco) dias; ...Nada sendo informado, ou havendo bloqueio de quantia irrisória, a qual será de imediato liberada, intime-se a parte exequente para indicar outros bens passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Porto Velho, 24 de julho de 2008 - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito. Processo: 604.2007.000568-0 Ação de Execução de Título Extrajudicial Requerente: Santiago e Barbosa Ltda Me Advogado: Elis Regiane Menezes Barbosa 0AB/RO 3801 Requerido: Márcio Rogério Silva Gonzales Finalidade: Intimar a parte autora, através de seu advogado, para ciência do despacho abaixo transcrito, prazo 05 (cinco) dias; ...Nada sendo informado, ou havendo bloqueio de quantia irrisória, a qual será de imediato liberada, intime-se a parte exequente para indicar outros bens passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Porto Velho, 24 de julho de 2008 - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito. Processo: 604.2007.000132-4 Reparação de Danos Requerente: Maria Helena Dias de Araújo Advogado: Richardson Cruz da Silva -OAB/RO 2767 Requeridos: Benq Eletroeletrônica Ltda Finalidade: Intimar a parte autora, através de seu advogado, para ciência do despacho abaixo transcrito, prazo 05 (cinco) dias; ...Nada sendo informado, ou havendo bloqueio de quantia irrisória, a qual será de imediato liberada, intime-se a parte exequente para indicar outros bens passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Porto Velho, 24 de julho de 2008 - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito. Processo: 604.2007.000627-0 Acão de Execução de Título Extrajudicial Requerente: Raimundo Cavalcante Maia Advogados: José Cantídio Pinto - OAB/RO 1961 e; Claris Eneida Pergher Pinto - OAB/RO 3556 Requerido: Associação Manicoreenses Residentes em Rondônia Asmarron Finalidade: Intimar a parte autora, através de seus advogados, para ciência da certidão do Oficial de Justiça abaixo transcrito, prazo 10 (dez) dias; .... Deixei novamente de citar a Associação dos Manicorenses Residentes em Rondônia ASMARRON, ao dirigir-me no departamento pessoal, na pessoa da Gerente Administrativa de Nome Paula Rosani, afirma que ele não faz parte da diretoria não é associado, nem é funcionário, alegando que ele não tem nenhum vínculo e que apenas alugou o espaço para eventos e que no outro dia foi embora e após várias diligências, devolvo o mandado em cartório por falta de tempo hábil para novas diligências.Pvh/ RO, 30 de junho de 2008 - Simone Cristina Ferreira de Souza - Oficial de Justiça. Inêz Dulcineia M.F. de Carvalho Escrivã Judicial REPUBLICAÇÃO DA SENTENÇA, PUBLICADO NO DIÁRIO nº 130/08 de 16.07.08, EM VIRTUDE DE TER CONSTADO COMO ADVOGADO Dra Alessandra Elaine Matuda, COMO DA PARTE AUTORA, QUANDO A MESMA É DA PARTE REQUERIDA. Processo: 604.2008.000232-3 Ação de Reclamação Autor: Dalva Loureiro da Silva Requerido: Tim Celular S.A Advogado: Alessandra Elaine Matuda - OAB/RO 1713 Finalidade: Intimar a parte requerida através de seu advogado, da parte final da sentença abaixo transcrita, prazo de 10 (dez) dias; Dispositivo....Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, formulado por DALVA LOUREIRO DA SILVA em face de TIM CELULAR S/A, ambas qualificadas nos autos e, em conseqüência, DECLARO inexistentes os débitos apontados no importe de R$ 760,85 (setecentos e sessenta reais e oitenta e cinco centavos), devendo a requerida excluir tal valor das faturas da requerente no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinqüenta reais) até o limite de R$ 1.000,00 (um mil reais), oportunidade que se converterá em indenização. A partir da intimação da sentença a requerente está ciente que a extrapolação do uso do contrato está sujeita a tarifação contratada com a requerida. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Sem custas e honorários, haja vista que se trata de decisão em primeiro grau de jurisdição, no âmbito dos Juizados Especiais, tudo na forma dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995. Transitada em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 28 de junho de 2008. Guilherme Ribeiro Baldan Juiz de Direito Processo: 604.2008.000861-5 Ação de Execução de Título Extrajudicial Autores: Cleideir Nunes da Silva e outros Advogados: Tuanny Iaponira Pereira Braga - OAB/RO 2820 e; José Alves Pereira - OAB/RO 647 Requerido: Floriano de Mello Figueiredo Neto Advogado: Marcos Sobrinho - OAB/RO 1026 Finalidade: Intimar ambas as partes através de seus advogados do despacho abaixo transcrito, manifestação em 10 (dez) dias; Despacho.....Intime-se as partes para informar se há possibilidade de acordo nos presentes autos. Após a manifestação, que deverá se dar em dez dias, tornem conclusos. Porto Velho, 28 de junho de 2008. Guilherme Ribeiro Baldan Juiz de Direito Processo: 604.2007.000111-1 Ação Reparação de Danos Autor: Vanuza Diniz da Silva Advogado: Richardson Cruz da Silva - OAB/RO 2767 Requerido: Motorola Industrial Ltda Advogado: Daniel Penha de Oliveira - OAB/RO 3434 Finalidade: Intimar ambas as partes do despacho, abaixo transcrito, manifestação prazo de 10 (dez) dias. Despacho... À contadoria para verificação se o depósito informado pela requerida foi realizado de forma correta. Após, vista a parte Exeqüente para manifestação acerca da petição inserida no movimento nº48.2. Prazo de 10 dias, pena de extinção. Porto Velho, 28 de junho de 2008. Guilherme Ribeiro Baldan Juiz de Direito 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA 2º Cartório de Fazenda Pública Juiz de Direito: Edenir Sebastião A. da Rosa Escrivã: Silvia Assunção Ormonde Email: [email protected] Email : [email protected] OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET Proc.: 001.2008.001786-9 Ação: Ação ordinária Requerente: Arinaldo Silverio, Adriano Alves de Souza, Alberto Silva de Aquino, Alcino Paes de Azevedo Júnior, Adriano Ulisses dos Santos Braga Advogado: Nádia Alves da Silva (OAB/RO 3609), Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) Requerido: Estado de Rondônia Procurador: Joel de Oliveira INTIMAÇÃO: “Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado.” Proc.: 001.2003.002115-3 Ação: Ação ordinária Requerente: Nazareno Damiao da Silva Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559), Reginaldo Adauto Marques Junior - OAB-RO 0330 Requerido: Estado de Rondônia Procurador: Evanir Antônio de Borba INTIMAÇÃO: Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.: 001.2004.021655-0 Ação: Execução de título judicial Requerente: Nagib Jamil Zaglout Advogado: Helwi Hijazi Zaglout (OAB/RO 2447) Requerido: Estado de Rondônia Procurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) DESPACHO: “1.Verifica-se nos autos que o valor da execução supera 40 salários mínimos. 2.Os honorários da Advogada, no presente, 76 foram executados em apartado com a expedição de RPV e extinto pelo recolhimento do alvará judicial. 3.Apesar deste juízo adotar o entendimento do e. TJRO, de que, a execução dos valores dos honorários deverá seguir o mesmo instrumento da execução dos valores do principal, verifico que a execução dos honorários já foi vencida, e que prejuízo maior teria se fosse determinada a devolução do valor do executado pela Advogada, para que fosse dado novo início a fase de execução, dessa vez sendo todo o valor (principal e honorários) instrumentalizado por precatório. 4. Assim, visto a conclusão da execução dos honorários, determino o prosseguimento da execução do valor principal, devendo a parte Exeqüente apresentar os documentos necessários para a formação de precatório. 5.Encaminhem-se os autos ao Contador Judicial. 6.Após expeça-se ofício ao e. Tribunal de Justiça para a devida formação do instrumento. 7.Expeça-se o necessário. Porto Velho 01 de julho de 2.008. WANDERLEY JOSE CARDOSO. Juiz de Direito Substituto” Proc.: 001.2006.013003-1 Ação: Execução de título judicial Exequente: Estado de Rondônia Advogado: Livia Renata de Oliveira Executado: Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Rondônia SINSEPOL Advogado: Suzana Lopes de Oliveira Costa (OAB/RO 2757 INTIMAÇÃO: Fica a parte Exequente, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada para querendo, interpor impugnação a penhora realizada à fl. 211. Proc.: 001.2006.000316-1 Ação: Indenização Requerente: Edson Estolano de Andrade Neto Advogado: Lena Cláudia Brasil (OAB/RO 1056) Requerido: Município de Porto Velho RO Procurador: José Luiz Storer Júnior INTIMAÇÃO: “Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre o desarquivamento dos autos, sob pena do processo retornar ao arquivo geral.” Proc.: 001.2001.007757-9 Ação: Medida cautelar inominada Requerente: Antônio Carlos Bonifácio Advogado: Reginaldo Pereira Alves (OAB/RO 679) Requerido: Estado de Rondônia Procuradora: Livia Renata de Oliveira Silva INTIMAÇÃO: “Fica o Estado de Rondônia, por via de seu Procurador(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre o desarquivamento dos autos, sob pena do processo retornar ao arquivo geral.” Proc.: 001.2001.010531-9 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Antônio Carlos Bonifácio Advogado: Reginaldo Pereira Alves (OAB/RO 679) Requerido: Estado de Rondônia Procuradora: Livia Renata de Oliveira Silva INTIMAÇÃO: Fica o Estado de Rondônia, por via de seu Procurador(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre o desarquivamento dos autos, sob pena do processo retornar ao arquivo geral. Proc.: 001.2003.022340-6 Ação: Mandado de segurança (área cível) Requerente: Fisiotrat - Clínica de Fisioterapia e Reabilitação Motora Ltda Advogado: Erivaldo Monte da Silva (OAB/RO 1247) Requerido: Secretário Municipal de Fazenda, Coordenador da Receita do Município de Porto Velho - RO Procuradora: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral INTIMAÇÃO: Fica o Município de Porto Velho - RO, por via de seu Procurador(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre o desarquivamento dos autos, sob pena do processo retornar ao arquivo geral. Proc.: 001.2001.008200-9 Ação: Ação civil pública Requerente: Ministério Público do Estado de Rondônia Promotor: Joao Francisco Afonso Listisconsrote Ativo: Estado de Rondonia Procurador: Evanir Antonio de Borba (RO 776) RR: Marcos Antônio Donadon Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Adv.: Edmundo Santiago Chagas Junior - OAB-RO 905; Edmundo Santiago Chagas - OAB-RO 491-A RR: Natan Donadon Adv. Bruno Rodrigues - OAB-RO 2042-A; Mário Gardini - OAB-RO 2941 RR: Mário Calixto Filho Adv. não informado RR: Omar Miguel da Cunha Adv.: Francisco Nunes Neto - OAB-RO 158; José Bruno Ceconello OAB-RO 1855 RR: Euclides Fieri de Oliveira Junior Adv. Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633), RR: Luiz Carlos Fioravanti Adv.: Geraldo Tadeu Campos (OAB-RO 533/A), RR: Gernir José Werlang Adv: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905), Edmundo Santiago Chagas (RO 491-A), Cristiano Gomes Santiago Chagas (OAB/ RO 1843) INTIMAÇÃO: Fica o Estado de RO, por via de seu Procurador(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2004.019612-6 Ação: Execução de título judicial Exequente: Município de Porto Velho RO Advogado: Moacir de Souza Magalhães (RO 1129) Executado: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) DESPACHO: 1.Intime-se a parte embargada, por intermédio de seu Advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a dívida, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e penhora imediata, conforme preceitua o artigo 475-J, do Código de Processo Civil. 2.Em não havendo pronto pagamento, expeça-se mandado de penhora e avaliação. 3.Intime-se e expeça-se o necessário. Porto Velho, 15 de julho de 2.008. WANDERLEY JOSE CARDOSO. Juiz de Direito Substituto Proc.: 001.2008.012444-4 Ação: Indenização Requerente: Marcílio Soares da Silva Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Requerido: Estado de Rondônia Procurador: Evanir Antônio de Borba INTIMAÇÃO: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2008.000523-2 Ação: Ação ordinária Requerente: Vilson Antonio Michalski Advogado: Maria das Graças Gomes (OAB/RO 2136) Requerido: Estado de Rondônia Procurador: Joel de Oliveira INTIMAÇÃO: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 10 dias, intimadas a especificarem provas, justificando sua necessidade e utilidade sob pena de indeferimento. Proc.: 001.2007.019773-2 Ação: Indenização Requerente: Nilson Silva Advogado: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) Requerido: Estado de Rondônia Procuradora: Claricéa Soares INTIMAÇÃO: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 10 dias, intimadas a especificarem provas, justificando sua necessidade e utilidade sob pena de indeferimento. Proc.: 001.2008.009137-6 Ação: Ação ordinária Requerente: Odete Pereira da Silva Advogado: Liliane Aparecida Ávila (OAB/RO 1763), Marilene Sehn (RO 2065) Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de RondôniaIPERON Assessora Jurídica: Eslandia Medeiros Silva INTIMAÇÃO: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. 77 Proc.: 001.2008.010060-0 Ação: Medida cautelar inominada Requerente: Cico Comercial Ltda Advogado: Rejane Isley Corrêa Hugatt - OAB-RO 2.449 Requerido: Estado de Rondônia Procurador: Valdecir da Silva Maciel INTIMAÇÃO: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 10 dias, intimadas a especificarem provas, justificando sua necessidade e utilidade sob pena de indeferimento. Proc.: 001.2008.006397-6 Ação: Reparação de danos Requerente: Bruno de Oliveira Dias Advogado: Valdenira Freitas Neves de Souza (RO 1983) Requerido: Estado de Rondônia Procuradora: Claricéa Soares INTIMAÇÃO: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 10 dias, intimadas a especificarem provas, justificando sua necessidade e utilidade sob pena de indeferimento. Proc.: 001.2008.001684-6 Ação: Declaratória Requerente: José Marinho Barroso Advogado: Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268), Aglico Jose dos Reis (RO 650-A) Requerido: Prefeitura do Município de Porto Velho - RO Procuradora: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral - OAB-RO 705 Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Procuradora: Maria Creusa Machado Magalhães - OAB-RO 178-B INTIMAÇÃO: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 10 dias, intimadas a especificarem provas, justificando sua necessidade e utilidade sob pena de indeferimento. Proc.: 001.2008.001591-2 Ação: Medida cautelar inominada Requerente: Adriana Marques Rebelo Tazoniero Advogado: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos (OAB/RO 1994) Requerido: Estado de Rondônia Procuradora: Jersilene de Souza Moura INTIMAÇÃO: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 10 dias, intimadas a especificarem provas, justificando sua necessidade e utilidade sob pena de indeferimento. Proc.: 001.2008.010070-7 Ação: Indenização Requerente: Elias Bonifácio de Almeida Advogado: Merien AmantÉa Fernandes (RO 2695), Lise Helene Machado Vitorino (OAB/RO 2101) Requerido: Estado de Rondônia Procurador: Evanir Antônio de Borba INTIMAÇÃO: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 10 dias, intimadas a especificarem provas, justificando sua necessidade e utilidade sob pena de indeferimento. Proc.: 001.2008.010074-0 Ação: Indenização Requerente: Jose Domingos de Araujo Advogado: Lise Helene Machado Vitorino (OAB/RO 2101), Merien Amantéa Fernandes (OAB/RO 077E) Requerido: Estado de Rondônia Procurador: Evanir Antônio de Borba INTIMAÇÃO: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 10 dias, intimadas a especificarem provas, justificando sua necessidade e utilidade sob pena de indeferimento. Proc.: 001.2007.028621-2 Ação: Ação ordinária Requerente: Fábio Júnior de Souza Barros Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) Requerido: Estado de Rondônia Procurador: Joel de Oliveira INTIMAÇÃO: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 10 dias, intimadas a especificarem provas, justificando sua necessidade e utilidade sob pena de indeferimento. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2008.000976-9 Ação: Execução de título judicial Requerente: Roberio Eloi de Souza Advogado: José Ney Martins Junior (OAB/RO 2280) Requerido: Estado de Rondônia Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves DESPACHO: Verifica-se que houve erro ao dar início a execução nos presentes autos. Na verdade a sentença deu-se por improcedente em relação ao pedido do Autor, sendo este condenado ao pagamento de honorários. Portanto, não há nenhum crédito a seu favor da parte vencida a ser executado. Por este motivo, acolho o pedido de fls. 43. Publiquese, e após arquive-se. Porto Velho, 07 de julho de 2.008. WANDERLEY JOSE CARDOSO. Juiz de Direito Substituto Proc.: 001.2008.019341-1 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Ana Alice Ribeiro Santiago e Outrps Advogado: Antonio Rabelo Pinheiro (OAB/RO 659) Requerido: Estado de Rondônia DESPACHO: TUTELA ANTECIPADA. Pretende a parte Autora em deferimento de tutela antecipada o pagamento de adicional de insalubridade no grau máximo de 40% sobre o valor da remuneração do servidor, a ser implantado imediatamente. Ainda que alegue a parte Autora verossimilhança de seu direito, é correto afirmar que em se tratando de verba salarial é prudente que a parte contrária se manifeste e, portanto não se ajustando ao feito o deferimento de antecipação de tutela, pois é matéria complexa, que reclama pelo contraditório e ampla defesa. Não apresenta, assim, causa que tenha exata adequação ao disposto no art. 273, I, do Código de Processo Civil, a principio, indefiro o pedido de tutela antecipada, devendo o Requerido apresentar informações complementares. Cite-se. Intime-se. Porto Velho, 11 de julho de 2008. WANDERLEY JOSÉ CARDOSO. Juiz de Direito Substituto Proc.: 001.2008.018286-0 Ação: Embargos a execução Embargante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Advogado: Jose Roberto de Castro (OAB/RO 2350), Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079) Embargado: Sindicato dos Trabalhadores em Autarquia de Construção, Pavimentações e Recuperação de Estradas de Rodagem no Estado de Rondônia - SINDER Advogado: : Zenia Luciana Cernov de Oliveira - OAB-RO 641. Maria de Lourdes de Lima Cardoso - OAB-RO 322-E DESPACHO: 1.Se no prazo, certifique-se sua tempestividade, para seguimento do feito; 2.Suspendam-se os autos principais, apensando-se a este incidente; 3.Intime-se o Embargado para, impugnação em 10 dias; 4.A Contadoria Judiciária, em sendo o caso; 5.As partes para manifestarem-se, havendo novos cálculos; 6.Após, concluso. Intime-se. Porto Velho, 01 de julho de 2008. WANDERLEY JOSÉ CARDOSO . Juiz de Direito Substituto Proc.: 001.2008.010700-0 Ação: Embargos a execução Embargante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia Advogado: Eslândia de Medeiros Silva (OAB/RO 1402), Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079) Embargado: Erialdo Barreto Pacífico, Raimundo Nazareno Alves da Silva, Sebastião Raimundo Corsino do Carmo Adv. Francisco Alves Santana INTIMAÇÃO: Ficam as partes, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimadas a manifestarem sobre os Cálculos Judiciais. Proc.: 001.2003.011928-5 Ação: Execução de título judicial Requerente: Bernadete Andrade de Souza Advogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A), Augusto Vieira da Silva (OAB/RO 422A), Elisangela Barbosa Pessoa - OAB-RO 3481. Requerido: Estado de Rondônia Procuradora: Livia Renata de Oliveira Silva INTIMAÇÃO: Fica a parte Autora no prazo de 48 horas, intimada a promover o regular andamento do feito, requerendo o que de direito, informando se houve pagamento da RPV 407/08. 78 Proc.: 001.2006.019455-2 Ação: Execução de título judicial Requerente: Mercedes Brunório Miranda Advogado: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641), Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 322E) Requerido: Estado de Rondônia Procuradora: ivanilda Maria Ferraz Gomes INTIMAÇÃO: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), intimado a apresentar dados pessoais, bancários e cópias de documentos necessários a expedição de RPV, no prazo de cinco (05) dias. Proc.: 001.2008.012063-5 Ação: Declaratória Requerente: Distribuidora de Bebidas Mamore Ltda Advogado: Geraldo Tadeu Campos (OAB-RO 533/A), Ines Aparecida Gulak (OAB-RO 3512) Requerido: Estado de Rondônia, Lucio Afonso da Fonseca Salomão INTIMAÇÃO: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada do Oficio de fl. 184, do 2º Cartório de Registro de Imóveis, no qual solicita identificação do imóvel objeto da averbação de restrição judicial. Proc.: 001.2005.009466-0 Ação: Execução de título judicial Requerente: Áurea Afonsina Pereira de Araújo Advogado: Anete Valle Machado (OAB/RO 98B) Requerido: Estado de Rondônia INTIMAÇÃO: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), intimado a apresentar dados pessoais, bancários e cópias de documentos necessários a expedição de RPV, no prazo de cinco (05) dias. Proc.: 001.2006.014958-1 Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazer Requerente: Ademir Jose de Sa Advogado: Janus Pantoja (OAB/RO 1339) Requerido: Estado de Rondônia Procurador: Valdecir da Silva Maciel INTIMAÇÃO: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), intimado a apresentar cópias de documentos necessários a expedição de Precatório, ou renunciar ao valor excedente a 40 salário mínimo, no prazo de cinco (05) dias. Proc.: 001.2006.015009-1 Ação: Execução de título judicial Requerente: Rodney Pereira de Paula Advogado: Janus Pantoja (OAB/RO 1339) Requerido: Estado de Rondônia Procurador: Valdecir da Silva Maciel INTIMAÇÃO: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), intimado a apresentar cópias de documentos necessários a expedição de Precatório, ou renunciar ao valor excedente a 40 salário mínimo, no prazo de cinco (05) dias. Proc.: 001.2006.018814-5 Ação: Execução de título judicial Requerente: Maria Sonja Saldanha Coelho Advogado: Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268) Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON DESPACHO: 1.Emende-se a inicial de execução, trazendo aos autos a cópia da inicial de execução. 2.Regularizado o feito, cite-se o para opor embargos, querendo. 3.Decorrido o prazo, sem oposição de embargos certifique-se. 4.Encaminhem-se os autos ao contador judicial para atualização dos valores. 5.Vindo os autos do Contador, considerando que o valor pretendido não excede aos 40 salários mínimos, expeça-se o RPV em cumprimento ao provimento nº 006/2006 CG, publicado no DJ nº 124, pág. A5 de 06.07.2006, para pagamento de execução de pequeno valor - RPV. 6.Intime-se e expeça-se o necessário. Porto Velho, 09 de julho de 2.008. WANDERLEY JOSE CARDOSO. Juiz de Direito Substituto Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2003.014565-0 Ação: Execução de título judicial Exequente: Estado de Rondônia Procurador: Leri Antônio Souza e Silva Executado: José da Penha Bezerra de Almeida Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) INTIMAÇÃO: Fica o Estado de RO, por via de seu Procurador(a), no prazo de 05 dias, intimado a se manifestar quanto o Oficio de fl. 175., nº 700/2008, da Delegacia da Receita Federal-PVH. Silvia Assunção Ormonde Escrivã Judicial 1ª VARA DE FAMÍLIA 1ª Cartório de Família Juíza de Direito: Tânia Mara Guirro Escrivão Judicial: Gualter Fabrício M. Cruz Proc.: 001.2008.008804-9 Ação: Homologação de acordo (família) Requerente: F. F. de A. J. e G. R. do N. Advogado: Roberto Jonas de Carvalho (OAB/SP 28.083) Sentença: (...) POSTO ISTO, com fundamento no artigo 284, parágrafo único do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, o que faço pelas razões expostas na fundamentação acima. Custas pelos requerentes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito arquivem-se. Porto Velho, 03 de Junho de 2008. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2008.016096-3 Ação: Separação de corpos Requerente: M. R. S. M. Advogado: Ricardo Maldonado Rodrigues (OAB/RO 2717) Requerido: M. A. F. da R. Sentença: (...) POSTO ISTO, homologo o pedido de desistência e DECLARO EXTINTO o feito firme nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, com exceção da procuração, mediante cópia e recibo nos autos. Custas pela requerente e sem honorários. Registre-se. Intimem-se. Após arquive-se independentemente de trânsito em julgado. Porto Velho, 09 de Junho de 2008. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2008.012160-7 Ação: Dissolução de sociedade de fato Requerente: J. C. S. dos S.e S. J. C. de S. Advogado: Ana Cristina da Silva Barbosa (OAB/RO 3232) Sentença: (...) ISTO POSTO, homologo para que surta os efeitos legais, o acordo entabulado às fls. 03/05 e aditamentos de fls. 13/19, e, via de conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, DECLARANDO dissolvida a união estável entre o casal pelo período apontado às fls. 03/04 resguardadas as hipóteses de omissão e direito de terceiros. Oficie-se ao órgão empregador (fl.15) para descontos e depósitos na conta bancária informada à fl. 04. Custas na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Procedidas as baixas, anotações e comunicações necessárias, arquivemse os autos. Porto Velho, 13 de Junho de 2008. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2007.020239-6 Ação: Alimentos Requerente: D. C. J. de S. e D. C. J. de S. Advogado: Defensoria Pública Requerido: E. J. de S. 79 Advogado: José de Ribamar Silva (OAB/RO 3.886) Despacho: Vistos e examinados, 1. Intime-se o APELANTE para que, em 02 (dois) dias, recolha a diferença do preparo recursal, observando o artigo 6º, II, da Lei Estadual nº 301/1990, sob pena de deserção. 2. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 15 de Julho de 2008. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2008.019150-8 Ação: Dissolução de sociedade de fato Requerente: C. A. de P. Advogado: Paulo Fernando Lérias (RO 3747) Requerido: E. R. S. Despacho: Vistos, etc. 1-R. e A. em segredo de justiça. 2-Seja emendada a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, para que a parte autora: a)instrua a inicial com certidão atualizada e negativa da motocicleta à fl. 04, a ser obtida junto ao Detran, bem como do imóvel rural, a ser obtida junto ao Cartório de Registro de imóveis e/ou ao INCRA; b)retifique o valor dado à causa com base no art. 259, incisos II e VI do CPC. 3-Intime-se. Porto Velho, 15 de Julho de 2008. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2008.017082-9 Ação: Exoneração de pensão alimentícia Requerente: A. S. de M. Advogado: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) e outros Requerido: I. L. de M. e I. L. de M. Despacho: Vistos etc., 1. R. e A. em segredo de justiça e com gratuidade. 2. Trata a presente de Exoneração de Alimentos pleiteada pela parte autora em face de seus filhos, I. L. de M. e I. L. de M., esta última representada por sua genitora. Aduziu que o primeiro requerido está servindo a Aeronáutica, percebendo mensalmente o valor de R$243,40 (duzentos e quarenta e três reais e quarenta centavos) e, que a segunda requerida está morando em sua residência, não havendo mais necessidade do desconto dos alimentos. Requereu o autor antecipação de tutela para que sejam suspensos os descontos da pensão alimentícia, (fls.03/08). Juntou procuração e documentos de fls.09/31. Sucintamente relatado. Decido. 3. O pedido lastreou-se na maioridade e na atividade laborativa do primeiro requerido, I. (conforme documento de fl. 15 e contracheque de fls. 16/17) e, em virtude da segunda requerida, I., estar residindo na casa do autor, sendo que quanto a filha não houve comprovação do argumentado. 3.1. Com efeito, para a concessão da antecipação da tutela apresentam-se como requisitos exigidos pela lei: a prova inequívoca da verossimilhança do direito alegado (“caput” do artigo 273 do CPC); fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (inc. I); ou abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu (inc. II); inexistência de risco de irreversibilidade do provimento antecipado (§ 2.º). Além de serem requisitos a plausibilidade do pedido, bem como a prova inequívoca do direito pleiteado, sendo necessária a presença de uma das situações abaixo mencionadas, arroladas nos incisos I e II do artigo 273 do diploma processual civil: perigo de prejuízo irreparável ou de difícil reparação: cabendo demonstrar que existe perigo na demora da concessão do provimento pleiteado, isto é, deve demonstrar que a demora na obtenção do provimento poderá causar-lhe prejuízo que seja, no mínimo, de difícil reparação; o denominado periculum in mora. 3.2. Não obstante a prova de atividade remunerada pelo requerido, já maior, não há prova indubitável que não esteja cursando faculdade como fora alegado; igualmente quanto à requerida, não há comprovação nos autos do que fora alegado. Isto posto, não entendo como presentes os requisitos do art. 273 do CPC, e, por isso, indefiro a antecipação de tutela. 4-Designo desde logo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento se não houver acordo para o dia 26 DE AGOSTO DE 2008 ÀS 11H 00MIN. 5-Para a audiência advirta-se no mandado a parte autora que seu não comparecimento implicará no arquivamento do feito e a parte requerida Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO que não comparecendo terá a revelia decretada, presumindo-se então verdadeiros os fatos descritos na inicial. 5.1-Na audiência, se não houver acordo, poderá a parte requerida contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se em seguida à oitiva das testemunhas, alegações finais e prolação da sentença (arts. 8° e 9° da Lei de Alimentos). Advirta-se também as partes de que não havendo conciliação o feito será na mesma data instruído e julgado, adotando-se a forma célere e compacta que a lei prevê (sumário), pelo que deverão comparecer à audiência acompanhadas das provas que tiverem, sendo que testemunhas serão admitidas no máximo três para cada parte, que deverá trazê-las independentemente de intimação, tudo nos termos dos Arts. 7º e 8° da Lei de Alimentos (Lei 5.478/68); e 6-Por fim, cientifique-se a parte requerida de que deverá trazer à audiência prova de seus rendimentos atuais (contra-cheque, Carteira de Trabalho, Declaração de Imposto de Renda, etc), pena de ter contra si alimentos fixados a critério do juízo, se acolhido o pedido. A parte autora deverá também providenciar esta prova, que lhe é conveniente. 7-Cite-se. Intime-se todos, inclusive o MP. Porto Velho, 23 de Junho de 2008. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2007.020535-2 Ação: Alimentos Requerente: R. A. S. J. Advogado: Defensoria Pública Requerido: M. das G. A. Advogado: Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1576) Sentença: (...) Pelo exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, e o faço para condenar M. das G. A. ao pagamento mensal de pensão alimentícia no valor correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário mínimo vigente, atualmente R$ 166,00 (cento e sessenta e seis reais), reajustados na mesma data e mesmo índice do salário vigente no país, descontados nos rendimentos mensais e depositados em conta bancária a ser aberta pela Escrivania, no nome da representante do menor. Considerando que a parcialidade da sucumbência deu-se tão-somente quanto ao valor da pensão, condeno a REQUERIDA ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, que os fixo em R$ 300,00 (trezentos reais), de acordo com o trabalho efetivado, natureza da causa e zelo profissional. Oficie-se, de imediato, para abertura de conta bancária e à Gerência Regional de Administração em Rondônia para que cumpra a presente decisão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e as formalidades pertinentes, arquive-se. Porto Velho/RO, 07 de Julho de 2008. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2008.009232-1 Ação: Exoneração de pensão alimentícia Requerente: A. F. da S. Advogado: Cíntia Bárbara Paganotto Rodrigues (OAB/RO 3798) Requerido: K. A. da S. Advogado: Andiara Afonso Figueira (OAB/RO 3143) Sentença: (...) Pelo exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, confirmando a tutela antecipada deferida às fls. 53/54, pelo que declaro extinta a obrigação de prestar alimentos de A. F. da S. a sua filha K. A. da S. Extingo o Feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Isento do pagamento de outras custas, bem como de honorários advocatícios diante da ausência de efetiva oposição ao pedido. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e as formalidades pertinentes, arquive-se. Porto Velho/RO, 07 de Julho de 2008. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2008.013299-4 Ação: Exoneração de pensão alimentícia Requerente: C. J. M. do N. Advogado: Neonilde Santos da Rocha Lima Duarte (OAB/RO 3357), Iacira Gonçalves Braga de Amorim (OAB/RO 3162) Requerido: A. B. C. do N. 80 Despacho: Vistos etc., 1-R. e A. em segredo de justiça e com gratuidade. 2-Designo desde logo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento se não houver acordo para o dia 25 DE AGOSTO DE 2008 ÀS 11H 00MIN. 3-Para a audiência advirta-se no mandado a parte autora que seu não comparecimento implicará no arquivamento do feito e a parte requerida que não comparecendo terá a revelia decretada, presumindo-se então verdadeiros os fatos descritos na inicial. 3.1-Na audiência, se não houver acordo, poderá a parte requerida contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se em seguida à oitiva das testemunhas, alegações finais e prolação da sentença (arts. 8° e 9° da Lei de Alimentos). Advirta-se também as partes de que não havendo conciliação o feito será na mesma data instruído e julgado, adotando-se a forma célere e compacta que a lei prevê (sumário), pelo que deverão comparecer à audiência acompanhadas das provas que tiverem, sendo que testemunhas serão admitidas no máximo três para cada parte, que deverá trazê-las independentemente de intimação, tudo nos termos dos Arts. 7º e 8° da Lei de Alimentos (Lei 5.478/68); e 4-Por fim, cientifique-se a parte requerida de que deverá trazer à audiência prova de seus rendimentos atuais (contra-cheque, Carteira de Trabalho, Declaração de Imposto de Renda, etc), pena de ter contra si alimentos fixados a critério do juízo, se acolhido o pedido. A parte autora deverá também providenciar esta prova, que lhe é conveniente. 5-Cite-se. Intime-se todos, inclusive o MP. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2008.016718-6 Ação: Modificação de guarda Requerente: A. B. de O. Advogado: Maria Almeida de Jesus (RO 663), Marlen de Oliveira da Silva (OAB/RO 2928) Requerido: D. M. da S. Despacho: Vistos etc., 1-R. e A. em segredo de justiça. 2-Trata-se a presente de ação de modificação de guarda, com pedido de antecipação de tutela. Alegou-se, em apertada síntese, que quando da separação do casal no ano de 2006, o menor em tela ficou sob a guarda da genitora, contudo, desde o início do ano o menor A. por livre e espontânea vontade passou a residir em sua casa e nega-se a voltar a morar com sua genitora. Requer a exoneração da pensão alimentícia fixada naqueles autos (fl.12/13) e a modificação de guarda. Para a concessão da antecipação de tutela é necessário, nos termos do artigo 273 do Código de Processo Civil, prova inequívoca do direito e verossimilhança da alegação, agregados a fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Não há nos autos qualquer alegação de maus tratos ou outra hipótese para a concessão da antecipação da tutela quanto a modificação de guarda, bem como não há prova inequívoca das alegações que visam a exoneração da pensão alimentícia. Isto Posto, por falta dos requisitos legais, a guarda permanecerá com quem já a detém de fato (a parte autora), sendo indeferido o pedido de antecipação de tutela, até ulterior deliberação deste Juízo. 3- Designo audiência de conciliação para o dia 25 DE AGOSTO DE 2008 ÀS 10H 30MIN.. Não obtida a conciliação, o prazo de contestação, que é de quinze (15) dias, começará a contar a partir da data de audiência, mesmo se o réu, citado e intimado, não comparecer para o ato. Na mesma oportunidade, com a obtenção de maiores subsídios, deliberar-se-á quanto a suspensão (ou exoneração, conforme o caso), do pagamento da pensão alimentícia. 4-Cite-se e intime-se, expedindo-se o necessário. Porto Velho, 25 de Junho de 2008. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2006.000683-7 Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos Requerente: F. L. P. Defensoria Pública Requerido: M. L. L. Advogado: Celso Rodrigues da Silveira (OAB/AM 5.444) Despacho: Vistos e examinados, Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Declaro encerrada a instrução processual, pelo que concedo o prazo de 03 dias, sucessivos, para apresentação de razões finais. Após, voltem para decisão, pois já há parecer conclusivo do Ministério Público. Porto Velho, 02 de Maio de 2008. WANDERLEY JOSÉ CARDOSO Juiz Proc.: 001.2008.019412-4 Ação: Conversão Consensual de separação em divórcio Requerente: R. S. e A. C. B. Advogado: Arly dos Anjos Silva (OAB/RO 3616) Despacho: Vistos etc., 1-R. e A. em segredo de justiça. 2-Seja emendada a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, para que a parte autora: a)traga cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) da parte autora; b)providencie a assinatura das partes na petição inicial, com reconhecimento de firma; c)indique valor à causa. 3-Intime-se. Porto Velho, 11 de Julho de 2008. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2008.017071-3 Ação: Exoneração de pensão alimentícia Requerente: A. C. S. Advogado: Marcos Vilela de Carvalho (OAB/RO 84) e outros Requerido: S. M. S. Sentença: (...) POSTO ISSO, homologo o pedido de desistência e JULGO EXTINTO O FEITO nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, com exceção da procuração, mediante cópia e recibo nos autos. Sem custas e sem honorários diante da gratuidade requerida. Registre-se. Intimem-se. Após arquive-se independentemente de trânsito em julgado. Porto Velho, 02 de julho de 2008. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2008.001954-3 Ação: Exoneração de pensão alimentícia Requerente: J. R. A. Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Requerido: R. C. A. Sentença: (...) Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, confirmando a tutela antecipada deferida às fls. 20/21, pelo que declaro extinta a obrigação de prestar alimentos de J. R. A. a sua filha R. C. A. Fixo honorários advocatícios para pagamento pela ré no valor de R$ 500,00, considerando o grau de zelo do profissional, efetivo trabalho realizado e natureza da causa, condenando-a ainda nas custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e as formalidades pertinentes, arquive-se. Porto Velho/RO, 03 de Julho de 2008. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2006.012024-9 Ação: Alvará judicial (sucessão) Requerente: A. S. F. Advogado: Francisco Ribeiro Neto (OAB/RO 875) FINALIDADE: Intimar o Patrono da requerente, informando-lhe que deverá ser depositado o valor de R$5.832,00 (cinco mil oitocentos e trinta e dois reais), devidamente corrigido na conta bancária n. 6131408535-3, Ag. 0239, Banco HSBC Bank Brasil, consoante recebimento à fl. 47. Porto Velho/RO, 14 de julho de 2008. Proc.: 001.2006.019480-3 Ação: Inventário Requerente: V. A. I. e outros Advogado: Manoel Onildo Alves Pinheiro (OAB/RO 852) Inventariado: M. A. I. e N. R. I. 81 Sentença: (...) ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, pelo que HOMOLOGO A PARTILHA AMIGÁVEL celebrada pelas partes, nos termos do plano de fls.68/70, consoante o disposto no art. 1.032 do Código de Processo Civil, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Transita em julgado a presente sentença, os formais somente poderão ser expedidos após a comprovação do pagamento de todos os tributos. Oportunamente observe a Escrivania o disposto no art. 1.027 do CPC. Custas na forma da lei. P.R.I.C. Porto Velho, 15 de Julho de 2008. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2007.020718-5 Ação: Exoneração de pensão alimentícia Requerente: R. L. R. Advogado: Luiz Carlos Forte (OAB/RO 510) Requerido: M. da S. R. e outros Sentença: (...) 3 - POSTO ISSO, com fundamento no artigo 284, parágrafo único do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, o que faço pelas razões expostas na fundamentação acima. Sem custas e honorários diante da gratuidade já deferida na inicial. Registre-se. Intimem-se. Após, arquive-se independentemente de trânsito em julgado. Porto Velho/RO, 01 de Julho de 2008. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2007.018653-6 Ação: Guarda (área família) Requerente: J. de O. L. Advogado: Álvaro Sotero Alves (OAB/RO 710) Requerido: R. D. F. Sentença: (...) Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, e o faço para: a) deferir a guarda da menor R. F. DE O. L. ao seu genitor J. DE O. L., expedindo-se o respectivo termo. bem como à parte REQUERIDA, pela ausência de efetiva oposição ao pedido. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e as formalidades Sem custas e honorários diante da gratuidade já deferida à parte REQUERENTE, pertinentes, arquive-se. Porto Velho/RO, 02 de Julho de 2008. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2008.006317-8 Ação: Destituição de tutela/curatela Requerente: M. A. L. T. Advogado: Noêmia Fernandes Saltão (OAB/RO 1355) Requerido: M. da C. F. F. Advogado: Valéria Marcela F. Marques (OAB/RO 2225) Despacho: Vistos etc., 1. O processo não deve ser sentenciado de plano, pois requer a produção de outras provas, não estando presentes as hipóteses de julgamento antecipado da lide. 2. Presentes à espécie os pressupostos processuais e condições da ação, entendidas como direito abstrato. 3. Não vislumbro nulidades ou irregularidades a serem sanadas, supridas ou decretadas, não havendo preliminares a serem apreciadas nesta fase, por não terem sido argüidas. 4. Julgo saneado o feito. 5. Designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 15 DE SETEMBRO DE 2008 ÀS 11H 30MIN. 6. Sejam todos intimados, inclusive patronos, o Ministério Público e as partes, estas para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confesso, e também para providenciarem o comparecimento do interditado na audiência. 6.1. O rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo de até 20 (vinte) dias antes da audiência (artigo 407 do CPC). Advirta-se o autor de que deverá providenciar o comparecimento de suas testemunhas na data da audiência acima designada. 6.2. Notifique-se a requerida/curadora para que dê cumprimento ao contido no parecer do Ministério Público (fl.196), devendo apresentar o documento do veículo GOL em nome do curatelado, na data da audiência acima. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 7. Determino a realização de nova perícia no interditado no dia 28 DE JULHO DE 2008 ÀS 10H 30MIN, no Centro Médico do Tribunal de Justiça (Rua Gonçalves Dias, s/nº., Bairro Centro - ao lado do IME). Para o ato nomeio o médico do Tribunal, Dr. Sebastião Ferreira Campos, como perito judicial, devendo observar os seguintes quesitos: a) O interditando é portador(a) de doença mental que o(a) torna incapaz de gerir os atos da vida civil?; b) Em caso afirmativo, esta incapacidade é total ou parcial?; c) Se parcial, quais os atos não-possíveis de serem praticados pelo(a) interditando(a)?; d) Qual a doença acometida pelo(a) interditando(a)?; e) Esta doença é irreversível?; f) Em caso negativo, qual o prazo? Oficie-se ao Sr. Perito, requisitando o encaminhamento do laudo a este Juízo, o mais breve possível. 7.1. Intime-se a curadora para apresentar o curatelado na consulta de perícia. 7.2. O Laudo deverá estar nos Autos quando da audiência acima designada. 8. Promova-se o necessário. Porto Velho, 08 de Julho de 2008. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2008.014240-0 Ação: Exoneração de pensão alimentícia Requerente: J. L. da S. F. Advogado: Nádia Alves da Silva (OAB/RO 3609) Requerido: G. F. da S. Despacho: Vistos e examinados, Trata a presente de exoneração de pensão alimentícia interposta por J. L. da S. F. em face de G. F. DA S. sob o argumento de que o autor paga o valor de 23% de seus rendimentos para suas duas filhas (G. e G. F. DA S.). Argumenta que a requerida atingiu a maioridade e está trabalhando no Supermercado Canadá, com renda mensal de R$ 415,00. Sustenta que registrou a ré quando convivia com a Sra. F. em 17/07/1991, esclarecendo que a reconheceu mesmo sabendo não ser sua filha. Diz que não imaginava que a ré já era registrada desde 08/11/1989 pelos avós maternos. Requer a anulação do registro da menor, em que consta como pai da ré e a extinção da obrigação alimentar, permanecendo o percentual de 11,5% para a irmã da requerida (G.). Determinada emenda à inicial com a vinda de cópias dos autos em que foi fixada a pensão alimentícia. Juntou procuração e documentos. É a síntese necessária. Como já salientado anteriormente o caso é peculiar, mas passível de ser processado neste Juízo apenas quanto ao pleito de exoneração de pensão alimentícia da requerida G., pois se constata dos documentos de fls. 22, 25 e 28, ter sido utilizado pelas partes a documentação que consta a requerida G. como filha do requerente, o que ele próprio ratifica em sua inicial à fl. 04, item “6” dos Autos. Assim, seu intuito de ver anulado o registro em que ele consta como pai da ré não próspera nestes autos, pelas seguintes razões: a primeira, porque tal desiderato deverá ser equacionado pela via própria, e, a segunda, que também será sopesada nas vias ordinárias é a possibilidade de desconstituir o citado registro, pois a afirmação do autor é típica daquelas em que se discute a adoção à brasileira, veja-se: “O mesmo registrou a Requerida tendo conhecimento que a mesma não era sua filha consangüínea, apenas por amor e sentimento de responsabilidade”. fl. 04 - item 6, segunda parte. Já no que toca ao registro de fls. 17/46, este deverá ser retificado pela própria requerida em procedimento adequado. Deste modo, recebo a presente como ação de exoneração de pensão alimentícia interposta por J. L. da S. F. em face de G. F. DA S., pelo que designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento se não houver acordo para o dia 28 DE AGOSTO DE 2008 ÀS11H 00MIN. Para a audiência advirta-se no mandado a parte autora que seu não comparecimento implicará no arquivamento do feito e a parte requerida que não comparecendo terá a revelia decretada, presumindo-se então verdadeiros os fatos descritos na inicial. Na audiência, se não houver acordo, poderá a parte requerida contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se em seguida à oitiva das testemunhas, alegações finais e prolação da sentença (arts. 8° e 9° da Lei de Alimentos). Advirta-se também as partes de que não havendo conciliação o feito será na mesma data instruído e julgado, adotando-se a forma célere e compacta que a lei prevê, pelo que deverão comparecer à audiência acompanhadas das provas que tiverem, sendo que testemunhas serão admitidas no máximo três para cada parte, que deverá trazê-las independentemente de intimação, tudo nos termos dos Arts. 7º e 8° da Lei de Alimentos (Lei 5.478/68); e Por fim, cientifiquese a parte requerida de que deverá trazer à audiência prova de seus 82 rendimentos atuais (contra-cheque, Carteira de Trabalho, Declaração de Imposto de Renda, etc), sob pena de ter contra si alimentos fixados a critério do juízo, se acolhido o pedido. A parte autora deverá também providenciar esta prova, que lhe é conveniente. Cite-se. Intime-se todos, inclusive o MP. Encaminhe-se cópia integral deste Feito ao Ministério Público para providências criminais. Porto Velho, 17 de Junho de 2008. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2007.025691-7 Ação: Arrolamento de bens Requerente: H. F. de A. Advogado: José Ademir Alves (OAB/RO 618) Requerido: W. G. S. Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros DESPACHO: Vistos etc., 1-Quanto aos pleitos de fls. 168/171 e 175/179, e observando o documento de fl. 172, intime-se o requerido, pessoalmente, via AR/MP, e seu advogado, advertindo a parte requerida para que se abstenha de continuar com qualquer ato que vise disposição de quaisquer dos bens arrolados, dos quais ainda se discute a comunhão, sob as penas da lei. No que se refere o pleito de fl. 171 “b” aguarde-se a audiência de instrução e julgamento. 2- Intime-se. 3- Expeça-se o necessário. Porto Velho, 04 de Julho de 2008. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Despacho: DESPACHO MANUSCRITO NA PETIÇÃO DE FLS. 181: “O teor do alegado não caracteriza a infidelidade, ainda, a possibilitar decreto de prisão. Mantenho a determinição de fls. 180, item 1. Int. PVH, 10/07/08.” (a) Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito. Proc.: 001.2007.025168-0 Ação: Alimentos Requerente: M. G. de S. S. e A. L. P. da C. J. Advogado: Margarida dos Santos Melo (OAB/RO 508) Requerido: A. L. P. da C. Advogado: Amanda Camelo Correa (OAB/RO 883) FINALIDADE: Intimar a parte requerida para o pagamento das custas processuais no valor de R$ 284,80. Proc.: 001.2007.025195-8 Ação: Alvará judicial (área família) Requerente: J. G. B. Advogado: Justino Araújo (OAB-RO 1038) Sentença: (...) Atento ao que consta dos autos, a prova de existência de dependente do falecido titular do crédito habilitado junto aos autos de nº. 001.2006.014229-3, apensado a este, legitimando o requerente a postular o valor, e a prova da existência do referido crédito (fl.14), defiro o pedido inicial e autorizo o requerente J. G. B., na qualidade de dependente do falecido, a proceder o saque do crédito referente a 50% (cinqüenta por cento) do saldo da conta judicial, constante do extrato de fl. 14, junto ao banco HSBC desta cidade, em nome do “de cujus” D. B., falecido em 07.06.2000, devendo o alvará judicial ser expedido em nome do requerente. Considerando a quantia e a natureza do crédito, fica dispensada a prestação de contas. Dado o teor da decisão de fl. 60 (autos em apenso), traga o requerente documentação relativa ao recolhimento do I.R.de sua cota-parte, em 05 dias. Com tal documentação voltem conclusos para deliberar-se quanto a efetiva expedição do alvará, considerando-se eventual pagamento do imposto e custas. Custas pelo requerente sobre o valor de fl.19. P.R.I.C. Porto Velho, 26 de Maio de 2008. TÂNIA MARA GUIRRO Despacho: Diante do que consta da decisão de fls. 24/25, e do teor da petição do anverso, expeça o alvará para o saque de 50% do valor depositado, intimando-se o requerente a comprovar, no prazo de 03 (três) dias, o pagamento das custas processuais e do Imposto de Renda. Cumpra-se. Pvh, 04/06/08. Tânia Mara Guirro-Juíza de Direito FINALIDADE: Intimar a parte autora para o pagamento das custas processuais no valor de R$ 760,90. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2008.012771-0 Ação: Ação ordinária Requerente: L. M. R. Advogado: Márcia Cristina Brilhante Bezerra (OAB/RO 1496), Laura Caroline de Araújo (OAB/RO 3641) Requerido: R. R. R. Sentença: (...) Isto posto, com base nos artigos 267, I e 295, III do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem julgamento do mérito. Sem custas, porquanto defiro a gratuidade pleiteada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquive-se. Porto Velho, 16 de julho de 2008. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2008.013680-9 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: L. da S. S. Á. Advogado: Antônio Adamor Gurgel do Amaral (OAB/RO 1059) e outros Executado: E. Á. Advogado: Elenir Ávalo (OAB/RO 224-A) FINALIDADE: Intimar a parte autora para se manifestar sobre a contestação/justificativa. Proc.: 001.2008.014902-1 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: J. M. da S. B. Advogado: Mauricio Gomes de Araújo (OAB/RO 2007) Executado: J. M. B. Advogado: Defensoria Pública FINALIDADE: Intimar a parte autora para se manifestar sobre a contestação/justificativa. Proc.: 001.2007.013199-5 Ação: Embargos de terceiros Embargante: R. F. de M. Advogado: Lígia Carla Camacho Furtado (OAB/RO 3528) Embargado: F. G. D. da S. Advogado: Lena Cláudia Brasil (OAB/RO 1056) Embargado: L.F.R. Advogado: Alonso Joaquim da Silva (OAB/RO 753) FINALIDADE: Intimar a parte autora para se manifestar sobre a contestação/justificativa. Gualter Fabrício M. Cruz Escrivão Judicial 2ª VARA DE FAMÍLIA 2º Cartório de Família JUÍZA SUBSTITUTA: KEILA ALESSANDRA ROEDER Proc.: 001.2007.011457-8 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: A. C. A. Advogado: Luciano Bezerra Agra (OAB/RO 51B) Executado: E. E. C. M. Advogado: Abimael Araújo dos Santos (RO 1136) Sentença: fls. 111 - Vistos, etc... Diante do teor da petição e documento retro, julgo extinto o presente feito, com fulcro no artigo 794, I, do CPC. Transitada esta em julgado, arquivem-se, observando-se as cautelas legais. CONCEDO A GRATUIDADE. P. R. I. C. Porto Velho, 24 de junho de 2008. IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz Substituto Proc.: 001.2007.000148-0 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: A. C. A. Advogado: Luciano Bezerra Agra (OAB/RO 51/B) Executado: E. E. C. M. Advogado: Abimael Araújo dos Santos (RO 1136) Fica a parte recorrida intimada para apresentação das contra-razões. Proc.: 001.2008.019469-8 Ação: Divórcio direto consensual Requerente: A. R. N. M. A. M. de O. N. 83 Advogado: Jose Americo dos Santos (RO 1049) Despacho: fls. 16 - Intimem-se os autores para esclarecerem o fato de estarem residindo no mesmo endereço, bem como para juntar certidão de casamento atualizada, em 10 dias, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 11 de julho de 2008. KEILA ALESSANDRA ROEDER Juíza Substituta Proc.: 001.2007.023197-3 Ação: Alvará judicial (sucessão) Requerente: A. S. B. da S. A. S. B. A. S. B. A. S. B. A. S. B. A. S. B. C. A. S. B. Advogado: José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647) Despacho: fls. 50 - Intimem-se os autores para que insiram o dependente Aroldo Sales Barroso no polo ativo ou requeiram a reserva de sua quotaparte, ou, sendo o caso, apresentem sua certidão de óbito, em 10 dias. Porto Velho, 11 de julho de 2008. KEILA ALESSANDRA ROEDER Juíza Substituta Proc.: 001.2006.012366-3 Ação: Inventário Requerente: J. F. P. R. Advogado: Manoel Carlos de Moura (OAB/RO 2541), Daniel Camilo Araripe (OAB/RO 2806) Inventariado: N. B. R. Despacho: fls. 142 Vistos. O pedido de insolvência deve ser formulado através de ação própria, atentando-se aos termos dos arts. 754 e seguintes do CPC, sendo inviável a análise da questão no âmbito do inventário. Independentemente das determinações supra, intime-se a inventariante para que cumpra o item 2 da decisão de fl. 64. Intimemse. Porto Velho, 12 de junho de 2008. Ivens dos Reis Fernandes Juiz Substituto Proc.: 001.2007.019956-5 Ação: Execução de título judicial Exequente: Joselia Valentim da Silva, Verônica Fátima B.S.R. Cavalini Advogado: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198), Verônica Fátima B.S.R. Cavalini (OAB/RO 1248), Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198) Executado: Waldemar Trajano dos Santos Filho Decisão: fls. 73/74 Decisão. Trata-se de execução de título judicial que se arrasta desde 19 de setembro de 2007 e que até o presente momento não foi satisfeita por culpa exclusiva do credor, que não paga nem oferece bens à penhora. O executado foi intimado pessoalmente (fls. 41) e não efetuou o pagamento espontâneo. Nem mesmo se dignou a comparecer nos autos ainda que para manifestação, consoante certidão de fls. 42. A partir de então, inúmeras foram as diligências efetuadas pelas exeqüentes na tentativa de localizar bens passíveis de penhora. Tentou-se o bloqueio on-line e diligências perante o DETRAN e Cartórios de Imóveis. Todas infrutíferas. Agora, as exeqüentes informam a existência de crédito em favor do executado, no valor de R$ 4.233,87, proveniente de bloqueio on-line, depositado em conta judicial no feito n. 001.2007.020225-6, e pedem a penhora de parte desse valor. Com razão, pois, como já dito, o executado foi intimado e teve a oportunidade de pagar espontaneamente a dívida, mas não o fez até o presente momento. Ademais, nenhum outro bem foi localizado para fins de penhora. Por outro lado, como se vê as fls. 71, existe quantia suficiente depositada em conta judicial, no processo n. 001.2007.020225-6, quantia esta que, em razão do acordo celebrado entre as partes litigantes daquele processo, está em vias de ser restituído ao executado Waldemar. Assim, considerando que a presente execução tem como objeto dívida de natureza alimentar (honorários advocatícios), considerando ainda que o dinheiro possui preferência na ordem de bens penhoráveis, e diante da existência de crédito em favor do executado, DETERMINO a penhora do valor de R$ 2.228,60, consoante atualização de fls. 67, que deverá recair sobre o valor depositado na conta judicial indicada as fls. 71 (feito n. 001.2007.020225-6, que tramite perante esta 2ª Vara de Família). Determino ao Cartório que transfira o valor ora penhorado (R$ 2.228,60) para conta judicial a ser aberta em favor das exeqüentes, vinculada a presente execução (feito n. 001.2007.019956-5). Realizada a transferência, lavre-se Termo de Penhora e intime-se o executado para, querendo, se manifestar. Translade-se cópia desta decisão para o processo n. 001.2007.020225-6.Expeça-se o necessário. Intimem-se. Porto Velho, 04 de julho de 2008. Keila Alessandra Roeder Juíza Substituta Proc.: 001.2008.015728-8 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: K. A. P. Advogado: Vanessa Azevedo Macedo (RO 2867) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Executado: F. de S. P. Despacho: fls. 14 - 1. Em entendimento pretoriano, firmou-se que a execução com fundamento no artigo 733 do Código de Processo Civil é cabível apenas quanto aos três (03) últimos meses em atraso (considerando-se a data da propositura da ação executiva). Desta forma, intime-se a parte exeqüente para adequação do pedido, em dez (10) dias, sob pena de indeferimento da Inicial. 2.Concedo a gratuidade requerida às fls.05. Porto Velho, 24 de junho de 2008. IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz Substituto Proc.: 001.2008.013590-0 Ação: Revisional de alimentos Requerente: D. G. C. Advogado: José Luiz Xavier Filho (OAB/RO 2545) Requerido: F. C. C. Fica a parte Autora no prazo legal, intimada a se manifestar nos autos sobre a certidão de fls. 19 dos autos. Proc.: 001.2007.013286-0 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: B. A. da S. B. A. K. A. Advogado: João Roberto Lemes Soares (OAB/RO 2094) Executado: J. da S. Fica a parte Autora intimada a se manifestar sobre a penhora negativa de fls. 42/44 dos autos. Proc.: 001.2008.012999-3 Ação: Revisional de alimentos Requerente: V. L. Z. de J. Advogado: James Nicodemos de Lucena (RO 973) Requerido: J. R. de J. Advogado: José Raimundo de Jesus (RO 3975) Despacho: fls. 48 - 6.À especificação de provas, devendo justificar a sua conveniência e necessidade, sob pena de indeferimento. Porto Velho,05 de maio de 2008. KEILA ALESSANDRA ROEDER Juíza Substituta Proc.: 001.2005.008362-6 Ação: Execução de título judicial Exequente: V. R. R. B. Advogado: Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573), ( ) Executado: A. E. de M. Advogado: Ângela Maria Mendes dos Santos (OAB/RO 2651) Despacho: fls. 93-vº - 2) Com a resposta negativa, intime-se o executado por intermédio da advogada e aguarde-se prazo de impugnação.Cumprase. PVH, 02/7/08. Keila Alessandra Roeder Juíza de Direito Proc.: 001.2008.012581-5 Ação: Modificação de guarda Requerente: V. N. M. Advogado: Rosecleide Martins Noé (RO 793), Vitor Martins Noé (RO 3035) Requerido: R. R. de S. Fica a parte Autora no prazo legal, intimada a se manifestar sobre a certidão de fls. 23 autos. Proc.: 001.2008.017296-1 Ação: Dissolução de sociedade de fato Requerente: E. N. A. Advogado: Maria Goreti de Oliveira (OAB/RO 3199) Requerido: W. M. F. L. Decisão: fls. 39 Considerando as particularidades do caso e visando o bem estar da filha do casal, defiro a tutela antecipada para determinar que a pequena L. A. F. L. fique sob a guarda da requerente, sendo que o direito de visita do requerido e os demais pedidos formulados em sede de antecipação de tutela serão analisados por ocasião da audiência de tentativa de conciliação. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 22/08/2008, às 09h15min. Porto Velho, 30 de junho de 2008. Ivens dos Reis Fernandes Juiz Substituto Proc.: 001.2008.017296-1 Ação: Dissolução de sociedade de fato Requerente: E. N. A. Advogado: Maria Goreti de Oliveira (OAB/RO 3199) Requerido: W. M. F. L. Despacho. fls. 43-vº - Aguarde-se a audiência. Por ora advirto o requerido de que deve abster de procurar a autora e filha, seja em casa ou no trabalho, até apreciação do caso em audiência, sob pena de aplicação de medidas protetivas que poderão ensejar, inclusive, a prisão. Intime-se por oficial, com urgência. PVH, 11/7/08. Keila Alessandra Roeder. Juíza de Direito 84 Proc.: 001.2007.015877-0 Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos Requerente: G. P. Advogado: Laercio Batista de Lima (OAB/RO 843) Requerido: G. P. da S. Advogado: Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso (OAB/RO 796) Despacho: fls. 90 1.Designo audiência para tentativa de Conciliação, instrução e julgamento para o dia 25/09/2008, às 09: 00 horas Porto Velho, 27 de junho de 2008. IVENS DOS REIS FERNANDES - Juiz Substituto Proc.: 001.2008.017646-0 Ação: Alimentos Requerente: J. R. S. da S. Advogado: Maria Almeida de Jesus (RO 663) Requerido: T. R. M. da S. T. T. M. da S. Decisão: fls. 19 - 1. Nos termos do artigo 1706 do Código Civil c/c o artigo 4° da Lei 5478/68, arbitro alimentos provisórios em 20% (vinte por cento) sobre os rendimentos líquidos do autor, em face das informações trazidas aos autos. 2. Designo o dia 14/08/2008, às 14: 50 horas, para tentativa de conciliação.Porto Velho, 03 de julho de 2008. KEILA ALESSANDRA ROEDER - Juíza Substituta Proc.: 001.2006.008401-3 Ação: Inventário Requerente: M. C. B. Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779) Inventariado: P. V. B. Advogado: Evanilce Lira de Carvalho Teles (OAB/RO 1141) Despacho: fls. 1-Designo audiência de conciliação para o dia 24/09/2008 às 09: 00 horas. Porto Velho, 26 de junho de 2008 IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz Substituto Proc.: 001.2008.018101-4 Ação: Interdição e curatela Interditante: J. B. O. da C. Advogado: Cristiane Patricia Hurtado Madueno (OAB/RO 1013), Jucirene Lopes Cardoso (RO 798) Interditado: R. O. da C. Despacho: fls. 17. 1. Designo audiência para o interrogatório para o dia 08/09/2008, às 09: 15 horas. Porto Velho, 03 de julho de 2008. Keila Alessandra Roeder. Juíza Substituto. Proc.: 001.2007.019900-0 Ação: Embargos a execução Embargante: F. H. I. de O. Advogado: Sandra Maria Feliciano da Silva (OAB/RO 597) Embargado: E. de R. M. L. G. Advogado: Rui Benedito Galvão (ORDEM DOS 242-B) Despacho: fls. 84 - Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 24/09/2008, às 10: 30 min. Porto Velho, 30 de junho de 2008. Ivens dos Reis Fernandes Juiz Substituto CÁTIA BALARIN FERREIRA DA SILVA ESCRIVà 3ª VARA DE FAMÍLIA 3º Cartório de Família, Órfãos e Sucessões Proc.: 001.2008.002186-6 Ação: Interdição e curatela Interditante: L. de P. A. Advogado: José Hugo Gonçalves (OAB/RO 281) Interditado: M. G. F. INTERDIÇÃO DE: MARCIA GOMES FERREIRA O DR. RADUAN MIGUEL FILHO, JUIZ DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PORTO VELHO, CAPITAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que se processando por este Juízo e Cartório, respectivamente, aos termos da Ação de Interdição e Curatela - Processo sob N. 001.2008.002186-6, que LIDIA DE PAULA ALVES, brasileira, solteira, do lar, residente nesta, move contra MARCIA GOMES FERREIRA, brasileira, solteira, nascida em 06.11.1972, filha de Maria Carlos Gomes Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Ferreira, decretou a interdição desta, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos constam, DECRETO A INTERDIÇÃO de MARCIA GOMES FERREIRA, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, inciso II, do atual Código Civil, e de acordo com o artigo 1775, parágrafo 1º do mesmo códex, nomeio-lhe Curadora a requerente. 3.1. Na forma do art. 1184, combinado com o que dispõe o § 2º do artigo 232, ambos do Código de Processo, publique-se esta decisão por três vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. 3.2. em obediência ao disposto no artigo 9º, inciso III do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73). Porto Velho, 13 de maio de 2008, (a) Raduan Miguel Filho Juiz de Direito”. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos julho 18, 2008. Eu, (a)Mara Lúcia Castro de Melo, Escrivã, mandei digitar e subscrevi. (a) Raduan Miguel Filho Juiz de Direito Proc.: 001.2008.006595-2 Ação: Interdição e curatela Interditante: R. F. de S. Advogado: Helio Vicente de Matos (RO 265) Interditado: S. F. de S. INTERDIÇÃO DE: SANILDE FERREIRA DE SOUZA O DR. RADUAN MIGUEL FILHO, JUIZ DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PORTO VELHO, CAPITAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que se processando por este Juízo e Cartório, respectivamente, aos termos da Ação de Interdição e Curatela - Processo sob N. 001.2008.006595-2, que RAIMUNDO FERREIRA DE SOUZA, brasileiro, viúvo, agricultor, residente nesta, move contra SANILDE FERREIRA DE SOUZA, brasileira, solteira, nascida em 04.04.1983, filha do requerente e Maria Madalena de Souza, decretou a interdição desta, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos constam, DECRETO A INTERDIÇÃO de SANILDE FERREIRA DE SOUZA, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, inciso II, do atual Código Civil, e de acordo com o artigo 1775, parágrafo 1º do mesmo códex, nomeio-lhe Curador o requerente. 3.1. Na forma do art. 1184, combinado com o que dispõe o § 2º do artigo 232, ambos do Código de Processo, publique-se esta decisão por três vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. 3.2. em obediência ao disposto no artigo 9º, inciso III do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73). Porto Velho, 13 de maio de 2008, (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito”. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos julho 18, 2008. Eu, (a)Mara Lúcia Castro de Melo, Escrivã, mandei digitar e subscrevi. (a) Raduan Miguel Filho Juiz de Direito Proc.: 001.2008.001294-8 Ação: Interdição e curatela Requerente: A. de O. M. Advogado: José Hugo Gonçalves (OAB/RO 281) Requerido: G. L. de O. M. INTERDIÇÃO DE: GERALDA LUSIA DE OLIVEIRA MALTA O DR. RADUAN MIGUEL FILHO, JUIZ DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PORTO VELHO, CAPITAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que se processando por este Juízo e Cartório, respectivamente, aos termos da Ação de Interdição e Curatela - Processo sob N. 001.2008.001294-8, que ALDEMINHO DE OLIVEIRA MALTA, brasileiro, servidor público, residente nesta, move contra GERALDA LUSIA DE OLIVEIRA MALTA, brasileira, solteira, nascida em 16.10.1916, filha de Manuel Felix de Oliveira e Maria Lusia de Oliveira, decretou a interdição desta, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos constam, DECRETO A INTERDIÇÃO de GERALDA LUSIA DE OLIVEIRA MALTA, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, inciso II, do atual Código Civil, e de acordo com o artigo 1775, parágrafo 1º do mesmo códex, nomeio-lhe Curador o requerente. 3.1. Na forma do art. 1184, combinado com o que dispõe o § 2º do artigo 232, ambos do Código de Processo, publique-se esta decisão por três 85 vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. 3.2. em obediência ao disposto no artigo 9º, inciso III do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73). Porto Velho, 14 de abril de 2008, (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito”. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos julho 18, 2008. Eu, (a)Mara Lúcia Castro de Melo, Escrivã, mandei digitar e subscrevi. (a) Raduan Miguel Filho Juiz de Direito Proc.: 001.2008.008291-1 Ação: Interdição e curatela Interditante: J. S. da S. Advogado: Helio Vicente de Matos (RO 265) Interditado: C. S. da S. INTERDIÇÃO DE: CLAUDIONOR SALES DA SILVA O DR. RADUAN MIGUEL FILHO, JUIZ DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PORTO VELHO, CAPITAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que se processando por este Juízo e Cartório, respectivamente, aos termos da Ação de Interdição e Curatela - Processo sob N. 001.2008.008291-1, que JACY SALES DA SILVA, brasileira, viúva, agricultora, residente nesta, move contra CLAUDIONOR SALES DA SILVA, brasileiro, solteiro, nascido em 24.12.1977, filho da requerente e Manuel Carlos da Silva, decretou a interdição desta, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos constam, DECRETO A INTERDIÇÃO de CLAUDIONOR SALES DA SILVA, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, inciso II, do atual Código Civil, e de acordo com o artigo 1775, parágrafo 1º do mesmo códex, nomeio-lhe Curadora a requerente. 3.1. Na forma do art. 1184, combinado com o que dispõe o § 2º do artigo 232, ambos do Código de Processo, publique-se esta decisão por três vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. 3.2. Em obediência ao disposto no artigo 9º, inciso III do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73). Porto Velho, 17 de junho de 2008, (a) Raduan Miguel Filho Juiz de Direito”. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos julho 18, 2008. Eu, (a)Mara Lúcia Castro de Melo, Escrivã, mandei digitar e subscrevi. (a) Raduan Miguel Filho Juiz de Direito Proc.: 001.2007.026149-0 Ação: Interdição e curatela Requerente: E. de M. da S. Advogado: Antonio Henriques Lemos Leite (OAB/RO 135A) Requerido: M. Z. de M. INTERDIÇÃO DE: MARIA ZITA DE MIRANDA O DR. RADUAN MIGUEL FILHO, JUIZ DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PORTO VELHO, CAPITAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que se processando por este Juízo e Cartório, respectivamente, aos termos da Ação de Interdição e Curatela - Processo sob N. 001.2007.026149-0, que ELIETE DE MIRANDA DA SILVA, brasileira, casada, do lar, residente nesta, move contra MARIA ZITA DE MIRANDA, brasileira, viúva, do lar, nascida em 28.01.1952, filha de José Leandro Pereira e Francisca da Costa Pereira, decretou a interdição desta, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos constam, DECRETO A INTERDIÇÃO de MARIA ZITA DE MIRANDA, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, inciso II, do atual Código Civil, e de acordo com o artigo 1775, parágrafo 1º do mesmo códex, nomeio-lhe Curadora a requerente. 3.1. Na forma do art. 1184, combinado com o que dispõe o § 2º do artigo 232, ambos do Código de Processo, publique-se esta decisão por três vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. 3.2. em obediência ao disposto no artigo 9º, inciso III do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73). Porto Velho, 16 de junho de 2008, (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito”. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos julho 18, 2008. Eu, (a)Mara Lúcia Castro de Melo, Escrivã, mandei digitar e subscrevi. (a) Raduan Miguel Filho Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2007.007338-3 Ação: Guarda (área família) Requerente: I. O. M. Advogado: ( ) EDITAL DE CITAÇÃO 30 (trinta)dias DE: CINTIA CRISTINA DOS SANTOS, brasileira, solteira, do lar, residente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação da parte acima mencionada para os Termos da Ação de Guarda. Não sendo contestada a ação, será considerado aceito pela parte ré, como sendo verdadeiros os fatos alegados pela parte autora. O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias a fluir a partir desta publicação. Dos fatos: O requerente é pai biológico do menor W. dos S. M. A mãe não tem condições para continuar com a posse do filho, sem contar que inexiste uma ordem judicial para que se perdure esta condição. O requerente possui a responsabilidade de pai e deseja o melhor para seu filho, podendo lhes proporcionar melhores condições e estrutura educacional e amor. Sede do Juízo: 3a. Vara de Família da Comarca de Porto Velho. Porto Velho/RO, julho 18, 2008 (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito Proc.: 001.1994.016582-2 Ação: Inventário Requerente: Alzenita A. Gondim advogada: Tânia Mara Amaral Gondim OAB/RO 2058 Inventariado: Hamilton R. Gondim Despacho de fls.350: Vistos. Retifique-se o formal de partilha, conforme requerido as fls. 342, e após, retorne-se com os autos ao arquivo. Porto Velho, 11 de julho de 2008. Juiz RADUAN MIGUEL FILHO Proc.: 001.2008.017019-5 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: J. R. do N. Advogado: Laercio Batista de Lima (OAB/RO 843), Jose Gomes Bandeira Filho (RO 816) Executado: F. do N. A. Sentença de fls.12: Vistos. Trata-se de ação de execução de alimentos onde a exeqüente objetiva a satisfação da obrigação alimentar devida por seu genitor, referente aos meses de março, abril e maio de 2008. Juntou documentos de fls. 05/09. Determinada a emenda da inicial (fls.10) a autora não atendeu a determinação, informando tão somente o endereço do requerido. Assim não estando sanado o defeito da petição inicial, a mesma deve ser indeferida, por inábil a dar início à relação jurídica processual. Posto isto, firme no art. 284, parágrafo único e art. 267, IV do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL. Após as anotações e formalidades pertinentes, remeta-se ao arquivo. P.R.I.C. Porto Velho, 11 de julho de 2008. Juiz RADUAN MIGUEL FILHO Proc.: 001.2005.019238-7 Ação: Dissolução de sociedade de fato Requerente: J. H. da S. Advogado: Teófanis Afonso (OAB/RO 1966), Leila Fernandes Cruz Afonso (OAB/RO 1698) Requerido: M. T. G. Advogado: Sérgio Luis Condeli (OAB/RO 335B); Carlos Correia da Silva (OAB/RO 3792) Sentença de fls.115: Vistos. Considerando que o executado satisfez a obrigação, conforme informou a própria exeqüente as fls. 113/114, julgo extinto este feito, com fundamento no art. 794, inc. I, do Código de Processo, determinando o seu conseqüente e imediato arquivamento, após as anotações e formalidades pertinentes. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 11 de julho de 2008. Juiz RADUAN MIGUEL FILHO Proc.: 001.2008.013106-8 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: T. D. de M. G. Advogado: Valéria Moreira de Alencar Ramalho (OAB/RO 3719) Executado: V. G. Sentença de fls.24: Vistos. Considerando os comprovantes de depósitos acostados as fls. 22, julgo extinto este feito, com fundamento no art. 794, inc. I, do Código de Processo, determinando o seu conseqüente e imediato arquivamento, após as anotações e formalidades pertinentes. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 08 de julho de 2008. Juiz RADUAN MIGUEL FILHO 86 Proc.: 001.2008.011646-8 Ação: Exoneração de pensão alimentícia Requerente: A. L. C. Advogado: Paulo Francisco de Matos (RO 1688) Requerido: M. L. L. Despacho de fls. 22: Vistos, etc., 1.Considerando que não se esgotaram a tentativas de localização do endereço do requerido, indefiro a citação por edital. Assim, concedo 20 (vinte) dias, para que o autor diligencie e informe o endereço atual do requerido, sob pena de extinção. 2. No tocante ao pedido de antecipação de tutela, INDEFIRO-A, eis que a simples maioridade civil de quem recebe alimentos não é fator preponderante (e único) à exoneração de obrigação alimentar, nem mesmo ante a alegação de que o requerido tomou rumo ignorado para dificultar a citação. Por tratar-se de alimentos vinculados ao parentesco por consangüinidade, é imperativo a prova inequívoca da necessidade de um e possibilidade do outro não só para ensejar a obrigação, mas também para a exoneração (desnecessidade de um e impossibilidade do outro). Porto Velho, 07 de julho de 2008. Juiz RADUAN MIGUEL FILHO Proc.: 001.2007.019055-0 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: T. G. M. N. A. M. N. Advogado: Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198) Executado: J. B. N. F. Despacho de fls. 32: Vistos etc., 1. Considerando o teor da certidão de fls. 31, redesigno a 1ª e 2ª, praças, respectivamente para os dias 21/08/2008 , às 09 horas e 05/09/2008 , às 09 horas. 2. Expeçam-se os editais entregando-os aos exeqüentes para publicação. 3. Intimem-se os litigantes das praças, pessoalmente e por mandado. 4. Caso não haja retiradas dos editais para publicação, arquivem-se os autos. Porto Velho, 17 de junho de 2008.A Juiz Raduan Miguel Filho Proc.: 001.2008.001076-7 Ação: Alimentos Requerente: W. R. da S. Advogado: Ademir Dias dos Santos (OAB/RO 3774) Requerido: A. G. da S. Advogado: Defensoria Publica Despacho de fls. 27: Vistos, etc., 1.Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 27 de agosto de 2008,às 09: 30 horas. 2.Intimem-se, inclusive, as testemunhas que forem tempestivamente arroladas e o Ministério Público. Porto Velho, 03 de julho de 2008 - Juiz Raduan Miguel Filho Proc.: 001.2008.016104-8 Ação: Alimentos Requerente: E. C. dos S. Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069), Roberta Pires Ribeiro (OAB/RO 3069) Requerido: S. V. C. Despacho de fls.22: Vistos. 1. Cite-se o requerido para receber o valor ofertado ou contestar. 2.Designo audiência de conciliação para o dia 15 de Setembro de 2008 às 10: 45 horas. 3.CITE-SE e INTIME-SE o requerido para comparecer à audiência supra designada, e lá querendo, se não houver acordo, conteste o pedido, desde que o faça por intermédio de seu advogado, do qual deverá estar acompanhado, sob pena de confissão e revelia onde presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial. Porto Velho, 03 de Julho de 2008. juiz RADUAN MIGUEL FILHO. Proc.: 001.2007.000949-9 Ação: Divórcio direto litigioso Requerente: M. de F. de A. S. Advogado: Aline Fernandes Barros ( OAB/RO 2708) Requerido: A. A. de S. S. Advogado: Cíntia Bárbara Paganotto Rodrigues (OAB/RO 3798) Despacho de fls.254: Vistos em saneador, 1. Inexistem preliminares a serem nesta fase conhecidas.2. Estando em ordem o feito, e não vislumbrando a ocorrência de qualquer das hipóteses do artigo 330 do C.P.C., tenho o feito por saneado e defiro as provas úteis tempestivamente requeridas.3. Com o objetivo de aferir a existência de bens imóveis pertencentes ao casal, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 06 de agosto de 2008 às 10 horas.4. Intimemse, inclusive, as testemunhas que forem tempestivamente arroladas e o Ministério Público.Porto Velho, 17 de junho de 2008.Juiz RADUAN MIGUEL FILHO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2007.021257-0 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: J. H. L. da S. B. S. G. L. L. da S. B. Advogado: Maria de Fatima Paiva da Costa (OAB/RO 3037) Executado: J. B. Sentença de fls.54: Vistos. Diante da inércia da exequente, tenho o acordo por cumprido, razão pela qual julgo extinto este feito, com fundamento no art. 794, inc. I, do Código de Processo, determinando o seu conseqüente e imediato arquivamento, após as anotações e formalidades pertinentes. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 11 de julho de 2008. Juiz RADUAN MIGUEL FILHO Proc.: 001.2008.020022-1 Ação: Medida cautelar inominada Requerente: R. M. da S. Advogado: Honório Moraes Rocha Neto (OAB/RO 3736), Marilcéia Rodrigues de Lima (OAB/RO 2848) Requerido: M. F. de O. S. Despacho de fls. 19: Não vislumbro, por ora, a ocorrencia dos pressupostos de deferimento da medida cautelar vindicada, razao pela qual entendendo conveniente a realização de de justificação previa, que designo para o dia 22 de julho de 2008, as 09.30 horas. As testemunhas devem comparecer independente de intimação. Intime-se. Porto Velho, 16.07.2008, (a) Raduan Miguel Filho-JUiz de Direito. Mara Lúcia Castro de Melo Escrivã 4ª VARA DE FAMÍLIA 4º Cartório de Família e Sucessões Juiz de Direito Dr. Adolfo Theodoro Naujorks Neto Proc.: 001.2008.018771-3 Ação: Exoneração de pensão alimentícia Requerente: J. R. dos S. Advogado: Márcia Cristina Brilhante Bezerra (OAB/RO 1496) Requerido: J. C. dos S. R. C. dos S. Despacho: Complete o autor, a inicial, em obediência ao artigo 283 do CPC, trazendo aos autos documentos necessários para a propositura da ação,neste caso, a cópia da decisão que fixou os alimentos definitivos. Em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 08 de julho de 2008. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira - Juiz de Direito Substituto Proc.: 001.2008.018957-0 Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos Requerente: D. de J. Advogado: Wladislau Kucharski Neto (OAB/RO 3335) Requerido: F. A. P. Q. Despacho: Complete o autor a inicial, indicando o período/data especifica de relacionamento entre a sua representante legal com o investigado e, ainda, atribua ao valor dado à causa, a soma de 12 (doze) prestações mensais a título de alimentos pedidas, conforme os termos do inciso VI do artigo 259, do CPC. No prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 08 de julho de 2008. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira - Juiz de Direito Substituto Proc.: 001.2008.018165-0 Ação: Inventário Requerente: G. G. da C. Advogado: Alvaro Sotero Alves (OAB/RO 710) Requerido: A. da C. P. Despacho: Complete o autor a inicial, esclarecendo quanto a existência de herdeiros (ascendentes) da falecida.No prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 15 de julho de 2008. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira Juiz de Direito Substituto 87 Proc.: 001.2007.016305-6 Ação: Inventário Inventariante: M. E. G. N. A. G. M. M. A. G. E. I. G. Advogado: Cristiane Patricia Hurtado Madueno (OAB/RO 1013), Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798) Inventariado: N. A. G. Despacho: Intime-se a inventariante para que apresente as últimas declarações atribuindo valor ao bem descrito no item 2, fls.05 constante das primeiras declarações e para que diga como será feita a partilha dos bens, após, à Fazenda Pública.Porto Velho, 10 de julho de 2008. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira - Juiz de Direito Substituto Proc.: 001.2008.018674-1 Ação: Separação judicial consensual Requerente: C. A. da S. M. A. do N. B. da S. Advogado: Dulcineia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088) Despacho: Completem os autores a inicial, da seguinte forma: I - atribuam ao valor dado à causa, a soma de 12 (doze) prestações mensais a título de alimentos a serem pagos aos filhos menores, conforme os termos do inciso VI do artigo 259, do CPC; II atribuam também o somatório dos valores atribuídos aos bens relacionados às fls. 04. III - Recolham as custas iniciais remanescentes. No prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 03 de julho de 2008. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto Proc.: 001.2005.010107-1 Ação: Dissolução de sociedade de fato Requerente: L. C. S. de A. Advogado: Jorge Morais de Paula (OAB/RO 214) Requerido: W. M. L. Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422), Washington F Mendonça (OAB/RO 1946) Despacho: Diga o executado quanto à manifestação de fls.156/157. Porto Velho, 09 de julho de 2008. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira - Juiz de Direito Substituto Proc.: 001.2006.017544-2 Ação: Alvará judicial (sucessão) Requerente: N. C. S. de S. C. J. S. de S. J. S. de S. E. S. de S. Advogado: Alan Rogério Ferreira Riça (OAB/RO 1745) Despacho: Indefiro o pedido de fls.113, uma vez que alvará não se presta para tal finalidade. Considerando que o alvará já foi expedido, retornem-se ao arquivo geral. Porto Velho, 11 de julho de 2008. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira Juiz de Direito Substituto Proc.: 001.2006.008729-2 Ação: Investigação de paternidade/maternidade Requerente: G. B. de M. Advogado: Ivone de Paula Chagas Sant’ Ana (OAB/RO 1114), Douglacir A. E. Sat `Ana (OAB/RO 287) Requerido: J. P. B. T. da S. B. Despacho: Intime-se o autor para que pague as custas referentes à carta rogatória. Porto Velho, 11 de julho de 2008. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira Juiz de Direito Substituto Proc.: 001.2005.014100-6 Ação: Inventário Requerente: S. R. F. S. M. de N. de S. F. C. E. de S. F. A. C. de S. F. Advogado: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/RO 2326), Inventariado: N. A. de F. Despacho: Diga a inventariante quanto ao ofício juntado. Porto Velho, 14 de julho de 2008. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira - Juiz de Direito Substituto Jassi Terezinha M. de Almeida Escrivã Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 1ª VARA CÍVEL 1º Cartório Cível Endereço: Rua. Lauro Sodré, n. 1728, Jardim América. Porto Velho Rondônia. CEP. 78904-300. E- mail : [email protected] Juiz: Dr. Jorge Luiz dos Santos Leal Escrivã: Clêuda S. M. de Carvalho Proc.: 001.2006.006276-1 Ação: Ação ordinária Requerente: Homero Brasil Delmutti Manente Advogado: Camila Queiroz de Paula e Souza (OAB/RO 3294) Requerido: Concreto Construções Comerciais e Industriais Ltda., Warner Oliveira Barros Despacho: 1. Vejo que até a presente data o Requerido não foi citado, o que impossibilita o cumprimento integral do despacho de fls. 96, verso, pois a produção antecipada da prova pericial deferida às fls. 96 deverá ser acompanhada por ambas as partes. 2. Assim, intime-se a parte autora para promover a citação dos Requeridos, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. 3. Os valores depositados pela parte autora deverão permanecer na conta judicial vinculada a este processo, até o momento de sua liberação para custear a produção da prova pericial. 4. initme-se. Pvh, 27/06/2008, Jorge Luiz dos Santos Leal, Juiz de Direito. Proc.: 001.2007.020441-0 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Adailton Queiroz da Silva Advogado: Antonio Augusto Souza Dias (RO 596) Executado: S. P. de Castro Valente Me, Francisco Carlos Maia Despacho: Fixo prazo de 15 dias, para que o exequente informe o endereço correto do executado para fins de citação. I. Porto Velho/RO, 03 de julho de 2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2007.025971-1 Ação: Ação monitória Requerente: Maryland da Silva Oliveira Advogado: Telma Santos da Cruz (OAB/RO 3156) Requerido: Emilene Silva da Conceicao Despacho: Intime-se a devedora para que efetue o pagamento ou comprove que o fez, em 3 dias, sob pena de penhora. Porto Velho, 01/07/2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2007.015800-1 Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazer Requerente: Francisco Ademir Martins Advogado: Vitor Martins Noé (OAB/RO 3035) Requerido: Ameron - Assistência Médica e Odontológica de Rondônia Ltda Advogado: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231) Despacho: Intime-se o apelado para, querendo, apresentar contra-razões no prazo legal. Porto Velho, 08/07/2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2004.016633-2 Ação: Ação monitória Requerente: Banco do Brasil S/A Advogado: Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/RO 2128) Requerido: Solux Luminosos Ltda, Vicente Bizerra Borges, João Alves da Silva Filho Advogado: Meirielen do Rocio Rigon Teixeira (OAB/RO 3401) Despacho: Vistos em correição permanente. Trata-se de ação monitória em que os embargos foram considerados parcialmente procedentes. Deve-se seguir para a fase de cumprimento de sentença. Traga o Credor o valor correto da dívida para continuação. Prazo 15 dias. I. Pvh, 30/06/2008, Jorge Luiz dos Santos Leal, Juiz de Direito. 88 Proc.: 001.2006.005367-3 Ação: Execução de título judicial Requerente: Felizardo Comércio e Representação Ltda - ME Advogado: Maria Pereira dos Santos Pinheiro (OAB/RO 968) Requerido: Beatriz Barros da Silva Despacho: Vistos em correição permanente. Reativo o feito. Intime-se a parte Credora a dizer se o acordo foi realizado e requerer o que de direito em 10 dias. Pvh, 25/06/2008, Jorge Luiz dos Santos Leal, Juiz de Direito. Proc.: 001.2007.026982-2 Ação: Ação sumária Requerente: Neusa Malheiros Tourinho Costa Advogado: Lourival Goedert (OAB/RO 2371), Luiz Malheiros Tourinho (OABRO 39A) Requerido: Paulo Rogerio Santana, Silvio José Jerônimo Vian Advogada: Sandra Ferreia Maia (OAB/RO 248) Despacho: 1) Cite-se e intime-se a parte ré, nos termos dos art. 277 e 278 do CPC, para comparecer a audiência de conciliação e saneamento do feito no dia 16/06/2008, às _10: 00_h, onde poderá oferecer defesa. 2) Na solenidade deverão comparecer as partes com seus respectivos advogados ou prepostos com poderes para transigir. 3) Intime-se. Porto Velho, 06/12/2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito Proc.: 001.2000.007020-4 Ação: Execução de título judicial Requerente: Reinaldo Caputo, Maria de Oliveira Caputo Advogado: José Bernardes Passos Filho (OAB/RO 245B) Requerido: Estanbras - Estanhos do Brasil Ltda Despacho: Vistos em correição permanente. Reativo o feito. Diga o Credor se a falência da empresa já se encerrou. Houve a habilitação do seu crédito? Pvh, 30/06/2008, Jorge Luiz dos Santos Leal, Juiz de Direito. Proc.: 001.2001.014693-7 Ação: Execução de título judicial Requerente: Olivia Cabral da Silva Advogado: José de Ribamar Silva (OAB/AC 1701), Raimundo José Jansen Pereira Filho (OAB/RO 176) Requerido: Fiat Administradora de Consórcios Ltda Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A) Despacho: 1. Procedi nesta data a penhora on line, conforme determinado no despacho anterior. 2. Considerando o pedido de fls. 204, encaminhemse o autos à Contadoria Judicial. Com o retorno dos autos, realizarei a consulta junto ao sistema BACEN JUD a fim de verificar se a ordem de bloqueio foi efetivamente cumprida. Pvh, 25/06/2008, Jorge Luiz dos Santos Leal, Juiz de Direito. Proc.: 001.2007.007301-4 Ação: Arresto Requerente: UNICRED Porto Velho - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos e Demais Profissionais da Saúde de Porto Velho Ltda Advogado: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910) Requerido: Raimundo Abreu Machado Despacho: Trata-se de processo de arresto em que houve deferimento da liminar. A medida foi concedida, sendo bloqueado o valor de R$ 5.092,82. Entretanto, até hoje o devedor não foi sequer intimado da realização do arresto. Desse modo, chamo o feito à ordem para determinar que se realize a intimação do arresto, bem como a citação do devedor para, querendo, oferecer defesa neste processo cautelar. Registro que nesta data determinei a transformação do arresto em penhora, em continuação ao andamento do processo de execução em apenso. Intimem-se. Pvh, 25/06/2008, Jorge Luiz dos Santos Leal, Juiz de Direito. Proc.: 001.2008.011225-0 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Bradesco S/A Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (RO 1.894) Requerido: Daniel Santos Silva Despacho: Vistos. Com o deferimento da liminar, a parte autora poderá requerer ao Juízo Criminal a liberação do bem apreendido. Suspendo o feito por 6 meses. I. Porto Velho, 01/07/2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2007.026833-8 Ação: Declaratória Requerente: Odri de Almeida Costa Advogado: Leniertan Mariano (OAB/RO 380B) Requerido: Vivo S.A. Advogado: Fabricio Grisi Medici Jurado (OAB/RO 1751) Despacho: Intime-se o devedor para pagamento do saldo remanescente (fls. 77), no prazo de 5 dias, sob pena de penhora. Porto Velho/RO, 02 de julho de 2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2006.027222-7 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: UNIBANCO União de Bancos Brasileiros S. A. Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) Requerido: Celio de Souza Silva Despacho: O processo já foi extinto, pelo que resta inviável o pedido de fls. 62/63. Dê-se baixa e arquive-se. Porto Velho/RO, 03 de julho de 2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2007.026146-5 Ação: Despejo Requerente: J. Rodrigues dos Reis Advogado: Ivanir Maria Sumeck (OAB/RO 1687) Requerido: Gisuene Aparecida Ribeiro Holanda Despacho: Defiro o sobrestamento do feito por 30 dias, tempo suficiente para que a parte autora efetue diligências para localização de bens do devedor passíveis de penhora. I. Porto Velho, 01/07/2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2008.017121-3 Ação: Declaratória Requerente: Manoel Rodrigues da Silva Advogado: Adercio Dias Sobrinho (OAB/RO 3476) Requerido: Unibanco União de Bancos Brasileiro Unicard Banco Multiplo S.A. Decisão: 1) Cite-se o Réu para que apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constar expressamente no mandado os efeitos da revelia (art. 285 e 319 do CPC). 2) Ofertada ou não a contestação, certifique-se quanto à tempestividade. Havendo contestação com assertivas preliminares e apresentação de documentos, abra-se vistas à autora para impugnação. 3) Desde já, intimem-se as partes para audiência de conciliação e saneamento do feito, que designo para o dia 24/10/2008, às 11: 00 h. 4) Em caso de revelia ou confissão, venham os autos conclusos para apreciação. 1) Os documentos apresentados e as sustentações jurídicas e fáticas convencem da verossimilhança do direito da parte autora, sendo que reconhecidamente a manutenção da inscrição gera-lhe sérios constrangimentos. 2) Assim, com fundamento no artigo 273, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de antecipação de tutela e, em conseqüência, determino que seja encaminhado Ofício aos órgãos restritivos de crédito a fim de que efetuem a exclusão do nome do(a) autor(a) de seus cadastros , no prazo de 48 horas, sob pena de desobediência. 3) Cite-se. Intimem-se. Pvh, 17/06/2008, Jorge Luiz dos Santos Leal, Juiz de Direito. Proc.: 001.2006.019324-6 Ação: Depósito (área cível) Requerente: Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda Advogado: Agnaldo Kawasaki (OAB/RO 479A), Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104) Requerido: Hilton Gonçalo dos Santos Despacho: Intime-se as partes para que tragam aos autos o original do acordo celebrado (fls. 62) para que seja homologado. Porto Velho, 03/07/2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito 89 Proc.: 001.2008.017704-1 Ação: Declaratória Requerente: Jairdem Oliveira Brites Advogado: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231) Requerido: Avon Cosméticos Ltda Decisão: 1) Cite-se o Réu para que apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constar expressamente no mandado os efeitos da revelia (art. 285 e 319 do CPC). 2) Ofertada ou não a contestação, certifique-se quanto à tempestividade. Havendo contestação com assertivas preliminares e apresentação de documentos, abra-se vistas à autora para impugnação. 3) Desde já, intimem-se as partes para audiência de conciliação e saneamento do feito, que designo para o dia 03/11/2008, às 9: 30 h. 4) Em caso de revelia ou confissão, venham os autos conclusos para apreciação. 1) Os documentos apresentados e as sustentações jurídicas e fáticas convencem da verossimilhança do direito da parte autora, sendo que reconhecidamente a manutenção da inscrição gera-lhe sérios constrangimentos. 2) Assim, com fundamento no artigo 273, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de antecipação de tutela e, em conseqüência, determino que seja encaminhado Ofício aos órgãos restritivos de crédito a fim de que efetuem a exclusão do nome do(a) autor(a) de seus cadastros , no prazo de 48 horas, sob pena de desobediência. 3) Cite-se. Intimem-se. Pvh, 24/06/2008, Jorge Luiz dos Santos Leal, Juiz de Direito. Proc.: 001.2006.009103-6 Ação: Concessão de benefícios previdenciários Requerente: João Francisco dos Santos Advogado: Vinicius de Assis (OAB/RO 1470) Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogada: Maria Creusa Machado Magalhaes (OAB/RO 178-B) Despacho: 1. Considerando o pleito formulado pela parte autora (fls. 78/79), defiro a produção de prova pericial. 2. Para a produção da prova técnica, nomeio como perito(a) o(a) Dr.(a)_ HEINZ ROLAND JAKOBI, que deverá ser intimado(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar compromisso e oferecer proposta de honorários, caso aceite o encargo. 3. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo comum de 05 (cinco) dias. 4. Após a apresentação dos quesitos, intime-se a(a) perito(a) para iniciar a elaboração do laudo, fazendo contar expressamente que o prazo máximo para a conclusão da prova é de 30 (trinta) dias. 5. Vindo o laudo pericial aos autos, intimem-se as partes para manifestarem-se acerca da prova, no prazo comum de 10 (dez) dias. 6. Considerando que foi o autor quem pugnou pela produção da prova pericial, os honorários do perito correrão às suas expensas e deverão ser depositados no prazo de 05(cinco) dias, contados da ciência da proposta do(a) perito(a). 7. Indefiro a oitiva de testemunhas, pois aquilo que se buscar provar com ela poderá ser feito através da prova pericial já deferida. 8. Intimem-se. Porto Velho/RO, 03 de julho de 2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2008.017907-9 Ação: Declaratória Requerente: Andrea Rodrigues de Avila Advogados: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) e outros Requerido: Losango Promotora de Vendas Ltda Decisão: 1) Cite-se o Réu para que apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constar expressamente no mandado os efeitos da revelia (art. 285 e 319 do CPC). 2) Ofertada ou não a contestação, certifique-se quanto à tempestividade. Havendo contestação com assertivas preliminares e apresentação de documentos, abra-se vistas à autora para impugnação. 3) Desde já, intimem-se as partes para audiência de conciliação e saneamento do feito, que designo para o dia 31/10/2008, às 9: 30 h. 4) Em caso de revelia ou confissão, venham os autos conclusos para apreciação. 1) Os documentos apresentados e as sustentações jurídicas e fáticas convencem da verossimilhança do direito da parte autora, sendo que reconhecidamente a manutenção da inscrição gera-lhe sérios constrangimentos. 2) Assim, com fundamento no artigo 273, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de antecipação de tutela e, em conseqüência, determino que seja encaminhado Ofício aos órgãos restritivos de crédito a fim de que efetuem a exclusão do nome do(a) autor(a) de seus cadastros , no prazo de 48 horas, sob pena de desobediência. 3) Cite-se. Intimem-se. Defiro, por ora, a assistência judiciária gratuita. Pvh, 24/06/2008, Jorge Luiz dos Santos Leal, Juiz de Direito. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2008.016997-9 Ação: Declaratória Requerente: Jose Raimundo Viriato da Silva Advogados: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) e outro Requerido: M. Z. Silva Ferreira Me Decisão: 1) Cite-se o Réu para que apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constar expressamente no mandado os efeitos da revelia (art. 285 e 319 do CPC). 2) Ofertada ou não a contestação, certifique-se quanto à tempestividade. Havendo contestação com assertivas preliminares e apresentação de documentos, abra-se vistas à autora para impugnação. 3) Desde já, intimem-se as partes para audiência de conciliação e saneamento do feito, que designo para o dia 27/10/2008, às 10: 30 h. 4) Em caso de revelia ou confissão, venham os autos conclusos para apreciação. Defiro, por ora, a assistência judiciária gratuita. 1) Os documentos apresentados e as sustentações jurídicas e fáticas convencem da verossimilhança do direito da parte autora, sendo que reconhecidamente a manutenção da inscrição geralhe sérios constrangimentos. 2) Assim, com fundamento no artigo 273, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de antecipação de tutela e, em conseqüência, determino que seja encaminhado Ofício aos órgãos restritivos de crédito a fim de que efetuem a exclusão do nome do(a) autor(a) de seus cadastros , no prazo de 48 horas, sob pena de desobediência. 3) Cite-se. Intimem-se. Pvh, 13/06/2008, Jorge Luiz dos Santos Leal, Juiz de Direito. Proc.: 001.2007.017747-2 Ação: Declaratória Requerente: Maria José da Silva Ataíde Advogado: Luiz Antonio Rebelo Miralha (RO 700) Requerido: Banco do Brasil S/A Advogado: João Zaniboni (OAB/RO 187-A) Despacho: Ambas as partes apresentaram novos documentos. Assim, venham as alegações finais no prazo sucessivo de 10 dias, iniciando-se pela parte autora. Após, voltem os autos conclusos para sentença. Porto Velho/RO, 02 de julho de 2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2008.016149-8 Ação: Declaratória Requerente: Jose Francisco Bezerra Advogados: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004) e outro Requerido: Quatorze Brasil Telecom Celular S A Decisão: 1) Cite-se o Réu para que apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constar expressamente no mandado os efeitos da revelia (art. 285 e 319 do CPC). 2) Ofertada ou não a contestação, certifique-se quanto à tempestividade. Havendo contestação com assertivas preliminares e apresentação de documentos, abra-se vistas à autora para impugnação. 3) Desde já, intimem-se as partes para audiência de conciliação e saneamento do feito, que designo para o dia 13/10/2008, às 11: 00 h. 4) Em caso de revelia ou confissão, venham os autos conclusos para apreciação. 1) Os documentos apresentados e as sustentações jurídicas e fáticas convencem da verossimilhança do direito da parte autora, sendo que reconhecidamente a manutenção da inscrição gera-lhe sérios constrangimentos. 2) Assim, com fundamento no artigo 273, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de antecipação de tutela e, em conseqüência, determino que seja encaminhado Ofício aos órgãos restritivos de crédito a fim de que efetuem a exclusão do nome do(a) autor(a) de seus cadastros , no prazo de 48 horas, sob pena de desobediência. 3) Cite-se. Intimem-se. Pvh, 12/06/2008, Jorge Luiz dos Santos Leal, Juiz de Direito. Proc.: 001.2008.016219-2 Ação: Declaratória Requerente: Edcarlos Pereira Silva Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e outros Requerido: Banco Citicard Decisão: 1) Cite-se o Réu para que apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constar expressamente no mandado os efeitos da revelia (art. 285 e 319 do CPC). 2) Ofertada ou não a contestação, certifique-se quanto à tempestividade. Havendo contestação com assertivas preliminares e apresentação de documentos, abra-se vistas à autora para impugnação. 3) Desde já, intimem-se as partes para audiência de conciliação e saneamento do feito, que designo para o dia 20/10/2008, às 10: 00 h. 4) Em caso de revelia ou confissão, venham os autos conclusos para apreciação. 1) Os documentos apresentados e as 90 sustentações jurídicas e fáticas convencem da verossimilhança do direito da parte autora, sendo que reconhecidamente a manutenção da inscrição gera-lhe sérios constrangimentos. 2) Assim, com fundamento no artigo 273, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de antecipação de tutela e, em conseqüência, determino que seja encaminhado Ofício aos órgãos restritivos de crédito a fim de que efetuem a exclusão do nome do(a) autor(a) de seus cadastros , no prazo de 48 horas, sob pena de desobediência. 3) Cite-se. Intimem-se. Pvh, 13/06/2008, Jorge Luiz dos Santos Leal, Juiz de Direito. Proc.: 001.2008.016055-6 Ação: Ação ordinária Requerente: Clementina Brito da Silva Advogados: Laercio Batista de Lima (RO 843) e outro Requerido: Brasil Telecom S/A Decisão: 1) Cite-se o Réu para que apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constar expressamente no mandado os efeitos da revelia (art. 285 e 319 do CPC). 2) Ofertada ou não a contestação, certifique-se quanto à tempestividade. Havendo contestação com assertivas preliminares e apresentação de documentos, abra-se vistas à autora para impugnação. 3) Desde já, intimem-se as partes para audiência de conciliação e saneamento do feito, que designo para o dia 13/10/2008, às 10: 30 h. 4) Em caso de revelia ou confissão, venham os autos conclusos para apreciação. Defiro, por ora, a assistência judiciária gratuita. 1) Os documentos apresentados e as sustentações jurídicas e fáticas convencem da verossimilhança do direito da parte autora, sendo que reconhecidamente a manutenção da inscrição geralhe sérios constrangimentos. 2) Assim, com fundamento no artigo 273, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de antecipação de tutela e, em conseqüência, determino que seja encaminhado Ofício aos órgãos restritivos de crédito a fim de que efetuem a exclusão do nome do(a) autor(a) de seus cadastros , no prazo de 48 horas, sob pena de desobediência. 3) Cite-se. Intimem-se. Pvh, 12/06/2008, Jorge Luiz dos Santos Leal, Juiz de Direito. Proc.: 001.2008.015780-6 Ação: Ação ordinária Requerente: Joao Severiano da Cruz Advogada: Clara Regina Góes Orlando (OAB/RO 653) Requerido: Presença Assessoria e Cobrança Decisão: 1) Cite-se o Réu para que apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constar expressamente no mandado os efeitos da revelia (art. 285 e 319 do CPC). 2) Ofertada ou não a contestação, certifique-se quanto à tempestividade. Havendo contestação com assertivas preliminares e apresentação de documentos, abra-se vistas à autora para impugnação. 3) Desde já, intimem-se as partes para audiência de conciliação e saneamento do feito, que designo para o dia 27/10/2008, às 11: 00 h. 4) Em caso de revelia ou confissão, venham os autos conclusos para apreciação. Defiro, por ora, a assistência judiciária gratuita. 1) Os documentos apresentados e as sustentações jurídicas e fáticas convencem da verossimilhança do direito da parte autora, sendo que reconhecidamente a manutenção da inscrição geralhe sérios constrangimentos. 2) Assim, com fundamento no artigo 273, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de antecipação de tutela e, em conseqüência, determino que seja encaminhado Ofício aos órgãos restritivos de crédito a fim de que efetuem a exclusão do nome do(a) autor(a) de seus cadastros , no prazo de 48 horas, sob pena de desobediência. 3) Cite-se. Intimem-se. Pvh, 13/06/2008 Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz de Direito. Proc.: 001.2007.014124-9 Ação: Medida cautelar inominada Requerente: Samaritano Business Of Wood Ltda Advogado: Amaral Borges da Silva (OAB/RO 2465) Requerido: Maria Helena Vieira da Silva Advogado: Maria Sonia Benitez (OAB/RO 1072) Despacho: [...]Assim, julgo procedentes os embargos de declaração opostos por MARIA HELENA VIEIRA DA SILVA, para alterar a parte dispositiva que foi atacada nos presentes embargos, a fim de que conste “(..) julgo improcedente o pedido cautelar e mantenho o indeferimento da liminar. (...)”. 6.Mantenho a sentença higida em todos os seus demais termos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se Porto Velho/RO, 08 de julho de 2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2008.017710-6 Ação: Declaratória Requerente: Jussara Correa Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e outros Requerido: Banco IBI S.A. Banco Múltiplo Decisão: 1) Cite-se o Réu para que apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constar expressamente no mandado os efeitos da revelia (art. 285 e 319 do CPC). 2) Ofertada ou não a contestação, certifique-se quanto à tempestividade. Havendo contestação com assertivas preliminares e apresentação de documentos, abra-se vistas à autora para impugnação. 3) Desde já, intimem-se as partes para audiência de conciliação e saneamento do feito, que designo para o dia 03/11/2008, às 10: 00 h. 4) Em caso de revelia ou confissão, venham os autos conclusos para apreciação. 1) Os documentos apresentados e as sustentações jurídicas e fáticas convencem da verossimilhança do direito da parte autora, sendo que reconhecidamente a manutenção da inscrição gera-lhe sérios constrangimentos. 2) Assim, com fundamento no artigo 273, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de antecipação de tutela e, em conseqüência, determino que seja encaminhado Ofício aos órgãos restritivos de crédito a fim de que efetuem a exclusão do nome do(a) autor(a) de seus cadastros , no prazo de 48 horas, sob pena de desobediência. 3) Cite-se. Intimem-se. Pvh, 24/06/2008, Jorge Luiz dos Santos Leal, Juiz de Direito. Proc.: 001.2008.008101-0 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Sudameris Brasil S. A. Advogado: Odailton Knorst Ribeiro (RO 652), Wyliano Alves Correa (OAB/RO 2715) Requerido: Wanderley Mariano Despacho: Intime-se a parte autora para indicar o endereço correto do requerido, a fim de que se promova a citação, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Indefiro a dilação de prazo, por 30 dias, pois a petição é datada de 09/05/2008, ou seja, quase 60 dias atrás. Porto Velho, 01/07/2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2007.025648-8 Ação: Declaratória Requerente: Sandro Augusto Veiga de Vargas Advogado: Rodrigo Otávio Veiga de Vargas (OAB/RO 2829) Requerido: Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Velho, Banco Santander Banespa Advogado: Marcos Metchko (OAB/RO 1482) Despacho: 1. Defiro o pedido de fls. 96. Intime-se o Banco Requerido para que junte aos autos os documentos descritos na referida petição, no prazo de 10(dez) dias. 2. Com a juntada dos documentos, proceda-se as anotações de estilo quanto á tramitação do feito em segredo de justiça e intime-se a parte autora para se manifestar sobre os documentos juntados pela Requerida, em 5(cinco) dias. 3. Intimem-se. Porto Velho/RO, 30 de junho de 2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2008.012221-2 Ação: Declaratória Requerente: Eli Mendes Santana Advogado: Christovão Pereira Neto (OAB/RO 832) Requerido: Banco Bradesco S/A Despacho: 1.Apesar de não ter sido expressamente requerido, vejo que a autora informa não ter condições financeiras para pagar as custas processuais, pois percebe pensão em valor inferior à um salário mínimo e passa por dificuldades.2.Assim, indefiro o diferimento das custas por falta de amparo legal. Por outro lado, presentes os requisitos legais, defiro, por ora, a assistência judiciária gratuita. 3.Os documentos apresentados e as sustentações jurídicas e fáticas convencem da verossimilhança do direito da parte autora, sendo que reconhecidamente a manutenção da inscrição gera-lhe sérios constrangimentos. Assim, com fundamento no artigo 273, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de antecipação de tutela e, em conseqüência, determino que seja encaminhado Ofício aos órgãos restritivos de crédito a fim de que efetuem a exclusão do nome do(a) autor(a) de seus cadastros , no prazo de 48 horas, sob pena de 91 desobediência 4.Cite-se a ré, na forma requerida, para contestar a presente demanda no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constar expressamente no mandado os efeitos da revelia (art. 285 e 319 do CPC).5.Ofertada ou não a contestação, certifique-se quanto à tempestividade. Havendo contestação com assertivas preliminares e apresentação de documentos, abra-se vistas à autora para impugnação.6.Desde já, intimem-se as partes para audiência de conciliação e saneamento do feito, que designo para o dia 12/11/20089 às11: 30h. 7.Em caso de revelia ou confissão, venham os autos conclusos para apreciação. 8.Intimem-se.Porto Velho, 01 de julho de 2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL - Juiz de Direito Proc.: 001.2007.022119-6 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Disal Administradora de Consórcios Ltda Advogado: Dante Mariano Gregnanin Sobrinho (OAB/SP 31618), Agnaldo Kawasaki (OAB/RO 479A), Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) Requerido: Jean Ailton Rodrigues de Sena Despacho: Intime-se a parte autora para indicar o endereço correto para localização do veículos e da parte ré, a fim de que se cumpra o despacho inicial (fls. 26). Prazo: 5 dias. Porto Velho, 01/07/2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2007.016332-3 Ação: Ação ordinária Requerente: José Felício dos Santos Advogado: Priscila Leal Rolanski (OAB/RO 3610) Requerido: Brasil Telecom S. A. Advogado: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 3511) Despacho: Manifeste-se o credor sobre o depósito de fls. 52/53, requerendo o que entender de direito, em 5 dias. I. Porto Velho, 08/07/2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2007.000796-8 Ação: Medida cautelar inominada Requerente: Claudio Norio Hikague Advogado: Ely Roberto de Castro (PV/RO 509) Requerido: PLACON - Planejamento, Construções e Incorporações Ltda Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2.013) Despacho: Conciliação e saneamento do feito para o dia 25/08/2008 às 10 h. Intimem-se. Certifique-se a escrivania se foi proposta ação principal. Porto Velho (RO), 29 de fevereiro de 2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL - Juiz de Direito Proc.: 001.2008.011706-5 Ação: Declaratória Requerente: Antônio Júnior Queiroz da Silva Advogados: Leticia Freitas Gil (OAB/RO 3120) e outros Requerido: BB Administradora de Cartões de Crédito S/A Decisão: Defiro, por ora, a assistência judiciária gratuita. 2.Os documentos apresentados e as sustentações jurídicas e fáticas convencem da verossimilhança do direito da parte autora. Assim, com fundamento no artigo 273, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de antecipação de tutela e, em conseqüência, determino à parte ré que se abstenha de descontar da fatura do cartão de crédito da autora as parcelas referentes à suposta compra realizada junto à FENIX ELETRON, até o julgamento final desta demanda, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (Quinhentos reais).3. Cite-se o Réu para que apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constar expressamente no mandado os efeitos da revelia (art. 285 e 319 do CPC). 4.Ofertada ou não a contestação, certifique-se quanto à tempestividade. Havendo contestação com assertivas preliminares e apresentação de documentos, abra-se vistas à autora para impugnação. 5. Desde já, intimem-se as partes para audiência de conciliação e saneamento do feito, que designo para o dia 10/10/2008, às 9: 30 horas. 6.Em caso de revelia ou confissão, venham os autos conclusos para apreciação.7. Intimem-se.Porto Velho, 24 de abril de 2007. Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2008.015525-0 Ação: Anulatória Requerente: Odila Lobato de Sa Advogados: Mohamad Hijazi Zaglhout (OAB/RO 2462) e outro Requerido: João Cordeiro Damasceno Despacho: 1) Cite-se o Réu para que apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constar expressamente no mandado os efeitos da revelia (art. 285 e 319 do CPC). 2) Ofertada ou não a contestação, certifique-se quanto à tempestividade. Havendo contestação com assertivas preliminares e apresentação de documentos, abra-se vistas à autora para impugnação. 3) Desde já, intimem-se as partes para audiência de conciliação e saneamento do feito, que designo para o dia _03/09/2008_, às 12_h. 4) Em caso de revelia ou confissão, venham os autos conclusos para apreciação. Defiro, por ora, a assistência judiciária gratuita. Anote-se a prioridade na tramitação face à previsão legal expressa no Estatuto do Idoso. Porto Velho, 03/06/2008. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.: 001.2007.013517-6 Ação: Indenização Requerente: Francisco Paulo Costa Cruz, Fayla Aragão da Silva Advogado: Joana D’arc dos Santos Lima (OAB/RO 2632) Requerido: Fatima Mota Souza Advogada: Andréa dos Santos Melquisedec (OAB/RO 1.022) Decisão: 1. Defiro a produção de prova testemunhal pleiteada pelas partes, motivo pelo qual designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 19/08/2008, às 10: 30h. 2. Intimem-se as partes para que arrolem as testemunhas que pretendem ouvir, no prazo de 10 (dez) dias. Porto Velho/RO, 01 de julho de 2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL - Juiz de Direito Proc.: 001.2008.017422-0 Ação: Ação ordinária Requerente: Elita Gadelha Campos Costa Advogado: Raimundo Façanha Ferreira (RO 1806) Requerido: Brasil Telecom S/A Decisão: 1. Os documentos apresentados e as sustentações jurídicas e fáticas convencem da verossimilhança do direito da parte autora, razão pela qual defiro a antecipação de tutela pleiteada e, em conseqüência, determino a suspensão dos descontos mensais referentes aos serviços Super Seg Premiado Individual, da Assinatura BR Turbo Residencial, do Serviço Internet BR Turbo 0800 644 4000 e da Assinatura BR Turbo Protege, até o julgamento final da presente demanda. Em caso de descumprimento, fixo multa diária de R$500,00 (quinhentos reais). 2. Cite-se o Réu para que apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constar expressamente no mandado os efeitos da revelia (art. 285 e 319 do CPC). 3. Ofertada ou não a contestação, certifique-se quanto à tempestividade. Havendo contestação com assertivas preliminares e apresentação de documentos, abra-se vistas à autora para impugnação.4. Desde já, intimem-se as partes para audiência de conciliação e saneamento do feito, que designo para o dia 29/10/2008, às 12: 00 h. 5. Em caso de revelia ou confissão, venham os autos conclusos para apreciação. 6. Defiro por ora o pedido de justiça gratuita. 7. Intimem-se. Porto Velho, 24 de junho de 2008, JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito. Proc.: 001.2007.007833-4 Ação: Prestação de contas (credor ou devedor) Requerente: Transmage Transportes de Veiculos e Cargas Ltda Advogado: Christianne Gonçalves Garcez (OAB/RO 3697) Requeridos: Leandro Cavol, Mitsue Matsuno da Silva Cavol Advogados: Leandro Cavol (OAB/RO 473-A) e Vanessa Trindade de Melo (OAB/RO 2923)Despacho: 1. Defiro a produção de prova testemunhal pleiteada, motivo pelo qual designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 22/08/2008, às 10: 00h. 2. Intimem-se as partes e a testemunha arrolada às fls. 188. Porto Velho/RO, 19 de fevereiro de 2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL - Juiz de Direito Proc.: 001.2007.010507-2 Ação: Embargos a execução Embargante: Mario Lucio Marinho de Oliveira Advogado: Aurison da Silva Florentino (OAB/RO 308B) Embargado: Manoelito de Oliveira Coelho 92 Advogados: Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) Despacho: Defiro a produção de prova testemunhal pleiteada pelas partes, motivo pelo qual designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 19/08/2008, às 9 h. Intimem-se as partes e as testemunhas arroladas às fls. 67 para comparecerem à solenidade. Porto Velho/RO, 13 de março de 2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL - Juiz de Direito Proc.: 001.2007.016485-0 Ação: Indenização Requerente: Tiago Cruz Batista Advogado: Adércio Dias Sobrinho (OAB/RO 3476) Requerido: Brasil Telecom Celular S. A. Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros Despacho: Recebo os recursos em ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de Justiça/RO. Pvh, 10/07/2008. Jorge Luiz dos Santos Leal Juiz de Direito. Proc.: 001.2007.022898-0 Ação: Declaratória Requerente: Ronaldo dos Santos Rocha Advogado: Luciana Beal (OAB/RO 1926) Requerido: Americel S. A. Advogados: Jonathas Coelho de Mello (OAB/RO 3.011) e outro Despacho: Recebo os recursos em ambos os efeitos e no efeito devolutivo em face da antecipação de tutela. Subam os autos ao Tribunal de Justiça/RO. Pvh, 03/07/2008. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Despacho: Recebo os recursos em ambos os efeitos e no efeito devolutivo em face da antecipação de tutela. Subam os autos ao Tribunal de Justiça/RO. Pvh, 03/07/2008. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.: 001.2007.007084-8 Ação: Declaratória Requerente: Assis Augusto de Oliveira Advogados: Raimundo Gonçalves de Araujo (OAB/AC 1690) e outros Requerido: Banco Honda S.A. Advogados: Dalgoberto Martinez Maciel (OAB/RO 1.358) e outros Despacho: Recebo os recursos em ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de Justiça. Pvh, 02/07/2008. Jorge Luiz dos S. Leal-Juiz de Direito. Proc.: 001.2005.002864-1 Ação: Reparação de danos Requerentes: Walter Ribeiro de Souza, Rogério Rodrigues de Souza, Vitorino de Souza Alvoredo, Fabrícia Rella, Sérgio Rodrigues Pereira, Queli Daiane Moreira Teixeira Advogadas: Patrícia Ferreira Rolim (OAB/RO 783) e Sandra Nunes de Macêdo (OAB/RO 1682) Requeridos: Antônio Figueiredo Benincasa, Marilia Lisboa Benincasa Moro Advogados: Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700) e outros Despacho: Recebo os recursos em ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de Justiça. Pvh, 10/07/2008. Jorge Luiz S. Leal - Juiz de Direito. Proc.: 001.2006.027035-6 Ação: Declaratória Requerente: A. Teles Moreira - ME Advogado: Leniertan Mariano (OAB/RO 380B) e outra Requerido: Banco do Brasil S/A Advogados: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198) e outros Despacho: Recebo os recursos em ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de Justiça. Pvh, 10/07/2008. Jorge Luiz dos S. Leal-Juiz de Direito. Proc.: 001.2007.008911-5 Ação: Indenização Requerente: Manoel Silva dos Santos Advogado: Fábio Viana Oliveira (OAB/RO 2060) Requerido: Lourdes Teodora Munhoz Advogada: Sandra Maria Feliciano da Silva (OAB/RO 597) Despacho: Recebo os recursos em ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de Justiça.Pvh,10/07/2008. Jorge Luiz dos S. Leal-Juiz de Direito. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2007.020900-5 Ação: Ação ordinária Requerente: Juliêta Pinto dos Santos Advogados: James Nicodemos de Lucena (OAB/RO 973) e outros Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2-A) e outros Despacho: Recebo os recursos em ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de Justiça.Pvh,14/07/2008. Jorge Luiz dos S. Leal. Juiz de Direito. Proc.: 001.2007.004872-9 Ação: Ação ordinária Requerente: Olindo Donizete Melo Advogadas: Lorena Cristina dos Santos Melo (OAB/RO 3479) e outra Requeridos: Vangline Antonio Veronez, Angela Emilia Botelho Veronez Advogado: João Roberto Lemes Soares (OAB/RO 2094) Despacho: Recebo os recursos em ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de Justiça.Pvh,15/07/2008. Jorge Luiz dos S Leal. Juiz de Direito. Proc.: 001.2007.000132-3 Ação: Reparação de danos Requerente: Marcondes dos Santos Veneroso Advogado: Marcus Vinicius Prudente (OAB/RO 212) e outras Requerido: Brasil Telecom S/A Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros Despacho: Recebo os recursos em ambos os efeitos e no efeito devolutivo em face da antecipação de tutela. Subam os autos ao Tribunal de Justiça.Pvh,14/07/2008. Jorge Luiz dos S. Leal. Juiz de Direito Proc.: 001.2007.005346-3 Ação: Declaratória Requerente: Simião Marcelino de Souza Júnior Advogados: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2.391) e outro Requerido: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A EMBRATEL Advogados: Rodrigo B. M. do Rosário (OAB/RO 2969) e outra Despacho: Recebo os recursos em ambos os efeitos e no efeito devolutivo em face da antecipação de tutela. Subam os autos ao Tribunal de Justiça.Pvh,14/07/2008. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito Proc.: 001.2007.016084-7 Ação: Declaratória Requerente: Daniel Silva Sena Advogado: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) e outro Requerido: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A- Embratel Advogados: Rodrigo Barbosa M. do Rosário (OAB/RO 2969) e outra Despacho: Recebo os recursos em ambos os efeitos e no efeito devolutivo em face da antecipação de tutela. Subam os autos ao Tribunal de Justiça.Pvh,10/07/2008. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.: 001.2007.019788-0 Ação: Ação monitória Requerente: Banco Sudameris Brasil S. A. Advogados: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A) e outros Requerido: Ornil Madeiras Ltda, Jairo Herminio Vizioli Advogados: Tadeu Fernandes (OAB/RO 79-A) e outros Despacho: Recebo os recursos em ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de Justiça.Pvh,14/07/2008. Jorge Luiz dos S. Leal. Juiz de Direito. Proc.: 001.2006.008147-2 Ação: Ação monitória Requerente: Banco do Brasil S/A Advogados: João Zaniboni (OAB/RO 187A) e outra Requeridos: Rondo Rubber Indústria e Comércio Ltda Ivanir Maria Sumeck e Aline Sumeck Bombonato Advogados: Carla Begnini (OAB/RO 778) e outro Despacho: Recebo os recursos em ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de Justiça.Pvh,14/07/2008. Jorge Luiz dos S. Leal. Juiz de Direito. Proc.: 001.2007.014238-5 Ação: Indenização Requerente: Celia Maria Tenório Advogadas: Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268) e outra Requerido: Gol Transportes Aéreos S.A Advogados: Marcos Antônio A. dos Santos (OAB/RO 846)e outros Despacho: Recebo os recursos em ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de Justiça.Pvh,14/07/2008. Jorge Luiz S. Leal. Juiz de Direito. 93 Proc.: 001.2007.014245-8 Ação: Declaratória Requerente: Manoel do Rozário da Silva Advogado: Vitor Martins Noé (OAB/RO 3035) e outros Requerido: Brasil Telecom S/a Advogados: Rochilmer Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros Despacho: Recebo os recursos em ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de Justiça.Pvh,14/07/2008. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.: 001.2008.015163-8 Ação: Reparação de danos Requerente: Maria Goreth Dutra de Andrade Araujo Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (RO 655-A) e outros Requerido: Serasa S.A. Despacho: Recebo os recursos em ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de Justiça.Pvh,14/07/2008. Jorge Luiz dos S. Leal. Juiz de Direito. Proc.: 001.2007.010799-7 Ação: Reparação de danos Requerente: Sergio da Silva Pereira Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855) e outro Requerida: Vesle Móveis e Eletrodomésticos Ltda - FACILAR Advogada: Sarah Melendes Lemos (OAB/RO 2879) Despacho: Recebo os recursos em ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de Justiça.Pvh,14/07/2008. Jorge Luiz dos S. Leal. Juiz de Direito. Proc.: 001.2008.012734-6 Republicado Por Erro Material Ação: Embargos a execução Embargante: Divinal Construtora e Incorporadora Ltda Advogados: Roberto Pereira da Silva (OAB/RO 3696) e Anderson de Moura e Silva (OAB/RO 2819) Embargado: Transpacífico - Transportes Rodoviários Ltda Advogados: Syrne Lima Felberk de Almeida (OAB/RO 3186), José Rosálio da Veiga (OAB/RO75-B) e outro Despacho: Recebo os embargos e suspendo a execução. Intime(m)-se para impugnação.Porto Velho/RO,06 de junho de 2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL - Juiz de Direito Clêuda S. M. de Carvalho ESCRIVà 2ª VARA CÍVEL 2º Cartório Cível SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Escrivã: Maria Dulcenira Cruz Bentes Proc.: 001.2007.000309-1 Ação: Reparação de danos Requerente: Evilazio Morais de Araujo Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Requerido: Banco do Brasil S/A Advogado: Verôrica Fatima B.S.R. Cavalini (OAB/RO 1248), José Manoel M. Pires (OAB/RO 3718) Fica a parte vecendora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre acórdão impugnação. Proc.: 001.2008.012980-2 Ação: Indenização Requerente: Fabricio Chaves Lima Advogado: Jefferson Janones de Oliveira (OAB/RO 3802) Requerido: Judith da Silva Castro Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 94 Proc.: 001.2008.009823-0 Ação: Ação monitória Requerente: Cooperativa Agricola de Produtores de Cana de Campo Novo do Parecis Ltda - Copro Advogado: Alexandre Wascheck de Faria (OAB/RO 924) Requerido: Edilene Eguez Silva Nunes - Me Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça Proc.: 001.2005.000691-5 Ação: Execução provisória Exequente: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A-Eletronorte Advogado: Welser Rony Alencar Almeida ( 1506) Executado: Ana Lúcia Mascarenhas Pereira Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, intimada a manifestar sobre Oficio . Proc.: 001.2008.016638-4 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Bmg S A Advogado: Fabio Vinicius Lessa Carvalho (AM 5614) Requerido: Dagoberto Correia Lima Filho Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça Proc.: 001.2006.019285-1 Ação: Usucapião Requerente: Expedito Paulo da Silva Advogado: Márcia Cristine Dantas Paiva Lima (OAB/RO 2679) Requerido: Carlos Lucas da Silva Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2003.001543-9 Ação: Ação monitória Requerente: Inspetoria Salesiana Missionária da Amazônia Colégio Dom Bosco Advogado: Francisco Anastácio Araújo Medeiros (OAB/RO 1081) Requerido: Josimar Patriolino Lima Diga a parte Autora Proc.: 001.2006.017333-4 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Associação de Crédito Cidadão de Rondônia - ACRECID Advogado: Paulo Rogerio José (OAB/RO 383) Executado: Nadiana Matos de Souza, Helenice Jesus de Santana, Joel da Silva Dias Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre calculos. Proc.: 001.2008.009386-7 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: P H Informática Comércio e Serviços Ltda Advogado: Paulino Palmério (OAB/RO 208A) Executado: Inca Industria C C C Ltda Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça Proc.: 001.2005.020663-9 Ação: Ação ordinária Requerente: Maria Auxiliadora da Silva Requerido: Banco Bradesco S/A Advogado: Luciano Portel Martins (OAB/MT 7497), Antônio Carlos Pinheiro Santos (OAB/MT 3332 - E) Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.: 001.2005.020452-0 Ação: Indenização Requerente: Jozilane Maciel de Souza Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. CERON Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.: 001.2005.020815-1 Ação: Indenização Requerente: Rosilene Fátima Carranza Fernandes Advogado: Tadeu Fernandes (OAB/RO 79A), Caroline Fernandes (OAB/ RO 1915) Requerido: Supermercado Gonçalves Ltda Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.: 001.2008.006371-2 Ação: Ação ordinária Requerente: Uyrande Jose de Castro Advogado: Luiz Antonio Rebelo Miralha (RO 700), Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231) Requerido: Maria Dorinilce Silva Oliveira Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2008.000226-8 Ação: Reparação de danos Requerente: Gelcimar Borges de Carvalho Advogado: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.: 001.2006.003346-0 Ação: Usucapião Requerente: Agamenon Francisco Filho, Dauva Firmino de Sousa Advogado: Roberto Carlos Martins Machado (OAB/RO 1263) Requerido: Virgínia Pereira Cruz Schockness Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça Proc.: 001.2005.008584-0 Ação: Execução de título judicial Exequente: Diógenes Canabrava Barbalho Advogado: Daniele Meira Couto (OAB/RO 2400), Karinny de Miranda Campos (OAB/RO 2413) Executado: Albino Lopes do Nascimento Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a). intimada a se manifestar sobre petição do executado Proc.: 001.2007.026747-1 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Unintes - União das Inst. de Form. Cont.em Neg. Tec. Ed. e Saúde Advogado: José Ademir Alves (OAB/RO 618) Executado: Gesimar Torres dos Santos Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR NEGATIVO. PVH. Proc.: 001.2007.017598-4 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: P H Informática Comércio e Serviços Ltda Advogado: Paulino Palmério Queiroz ( 208A) Executado: J. Santos Silva Me Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua publicação. Proc.: 001.2006.024973-0 Ação: Execução de título extrajudicial Requerente: Açofer Indústria e Comércio Ltda Advogado: Geraldo Carlos de Oliveira (OAB/MT 4032) Requerido: Momento Engenharia e Comércio Ltda. Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça Proc.: 001.2000.002281-1 Ação: Despejo Autor: Social Imoveis Ltda Advogado: Helwi Hijazi Zaglout (OAB/RO 2447) Réu: Aquenia Lira Alves Stering Saita, Elvira Felix Alves Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2007.021747-4 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. CERON Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Requerido: Andressa Maira de Almeida Venceslau Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça Proc.: 001.2008.016156-0 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Sociedade Mantenedora de Pesquisa, Educação, Assistência, Comunicação e Cultura Maria Coelho Aguiar Advogado: Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793), Vitor Martins Noé (RO 3035), Guilber Diniz Barros (OAB/RO 3310) Executado: Jose Alves de Andrade Filho Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça Proc.: 001.2008.016811-5 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco GMAC S.A. Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido: Heryka Slany Leitão Moreira Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça Proc.: 001.2008.013667-1 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Baltazar Rossato Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Executado: Carlos Gilberto Moreira Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça Proc.: 001.2007.027327-7 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Volkswagen S.A Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido: Jorge Alves da Silva Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça Proc.: 001.2008.014055-5 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Bv Financeira S A Advogado: Luciano Mello de Souza (RO 3519) Requerido: Josalem Gomes dos Santos Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça Proc.: 001.2008.009830-3 Ação: Ação monitória Requerente: Cooperativa Agrícola dos Produtores de Cana de Campo Novo do Parecis Ltda COPROD Advogado: Alexandre Wascheck de Faria (OAB/RO 924) Requerido: M. A. A. de Souza Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça Proc.: 001.2008.005179-0 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Centro de Análises Clinicas de Porto Velho Ltda Advogado: Elizabeth Wanderley dos Santos Fraga (OAB/RO 2763) Executado: Djamir Lins de Souza Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada da carta precatória devolvida. Maria Dulcenira Cruz Bentes 95 3ª VARA CÍVEL 3º Cartório Cível Juiz de Direito OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR Júlia Nazaré Silva Albuquerque Escrivã Judicial SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NO VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ DIRETOR: [email protected] ESCRIVÃO: [email protected] Proc.: 001.2007.008263-3 Ação: Indenização Requerente: Izabel Cristina da Silva Santana Advogado: Noêmia Fernandes Saltão (OAB/RO 1355) Requerido: Banco Rural S/A Advogado: Mário Pasini Neto (OAB/RO 1075) Despacho: Vistos etc. Recebo a apelação em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Às razões do recorrido. Decorrido o prazo legal, com apresentação ou não das contra razões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens. Intime-se. PVH, 09/07/08. Proc.: 001.2001.001926-9 Ação: Execução de título judicial Requerente: Maria do Socorro Moraes Corrêa Advogado: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641), Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934), Hélio Vieira da Costa (OAB/ RO 640) Requerido: Empresa Alto Madeira Ltda EPP, Matias Mendes Advogado: Lourival Goedert (OAB/RO 2371), João de Castro Inacio Sobrinho (RO 433-A), Lizandréia Ribeiro Oliveira (OAB/RO 2369), Amedas Silveira Carvalho (OAB/RO 376B) Decisão: Vistos etc. Defiro a suspensão até o dia 01/07/2009. Desde já, fica o autor intimado a impulsionar o feito até a data acima assinalada. Em não havendo manifestação, intime-se pessoalmente o autor para requerer o que entender de direito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento. Cumpra-se. PVH, 09/07/08. Proc.: 001.2008.005407-1 Ação: Manutenção de posse Requerente: Olavo Brasil Paes Advogado: Laed Alvares Silva (RO 263-A) Requerido: Acyr Mendes Cunha Advogado: Rodrigo Luciano Alves Nestor (OAB/RO 1644) Despacho: Vistos etc. Recebo a apelação em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Às razões do recorrido. Decorrido o prazo legal, com apresentação ou não das contra razões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens. Intime-se. PVH, 09/07/08. Proc.: 001.2007.012489-1 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Hugo Ramos Triverio Advogado: Luiz Zildemar Soares (OAB/RO 701) Requerido: Banco Real ABN AMRO Bank Advogado: Luiz Carlos F. Moreira (OAB/RO 1433) Decisão: Vistos etc; (...)Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os presentes Embargos de Declaração. Publique-se. Intimem-se. PVH, 02/07/08. Proc.: 001.2007.014943-6 Ação: Indenização Requerente: Maurício José da Silva Advogado: Erivaldo Monte da Silva (OAB/RO 1247) Requerido: Banco Itaú S.a. - Ag. Nações Unidas Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644), Helwi Hijazi Zaglout (OAB/RO 2447) Despacho: J. A sentença de mérito foi prolatada em 04/06/08, conforme fls. 68/69. Inviável, assim, a homologação, inclusive porque sem a atual anuência do réu. Int. PVH, 08/07/08. Proc.: 001.2005.015453-1 Ação: Depósito (área cível) Requerente: Banco do Brasil S/A Advogado: Luciana Beal (OAB/RO 1926), Josimar Oliveira Muniz (OAB/ RO 912) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Requerido: José Edilson Negreiros Despacho: “Vistos etc; Requeira o autor o que entender de direito no prazo de 5 dias. Transcorrido o prazo sem qualquer manifestação, intimese pessoalmente o autor para dar andamento ao feito no prazo de 48 horas, constando do mandado a advertência do art. 267, § 1º do CPC. Intime-se. Cumpra-se. PVH, 04/07/08.” Proc.: 001.2005.008446-0 Ação: Execução de título judicial Requerente: Pemaza S/ A Advogado: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) Requerido: Sidranildo José da Silva Vila Nova Decisão: Vistos etc; Considerando a decisão de fls. 47 e 48, bem como a informação contida no documento de fl. 51, defiro a penhora diretamente na folha de pagamento do executado no percentual de 15% mensal. Oficie-se o órgão pagador para que providencie os descontos mês a mês até o montante de R$417,92, efetuando o depósito em conta judicial deste juízo. Intime-se. Cumpra-se. PVH, 07/07/08. Proc.: 001.2006.013227-1 Ação: Indenização Requerente: Juacy dos Santos Loura Júnior Advogado: Alexandro Ichinoseki Dahas (OAB/RO 2162), Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A) Requerido: Siemens S/A Advogado: Willian Marcondes Santana (OAB/SP 129.693), Jayme Barbosa Lima (OAB/SP 213713) Despacho: Vistos etc. Sendo o bloqueio “on line” positivo, convolo-o em penhora. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituídos nos autos, via DJ, para, querendo, oferecer impugnação, nos moldes do art. 475-J, § 1º do CPC. Na hipótese de haver impugnação, tornem os autos conclusos. Em caso de omissão, certifique e expeçase alvará, devendo ser observadas as custas processuais, quando houver, arquivando-se em seguida. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 11/07/08. Proc.: 001.2000.011285-3 Ação: Execução de título judicial Requerente: Lucas Pereira Ramos Advogado: Adriana do Socorro Porto Costa (OAB/RO 1121), Wanusa Cazelotto Dias dos Santos (OAB/RO 2326) Requerido: Ford Brasil Ltda, Imesa Veículos Ltda, Itatiba Distribuidora de Veiculo e Pecas Ltda Advogado: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308-A) Decisão: Vistos etc. Defiro a suspensão até o dia 19/12/2008. Desde já, fica o autor intimado a impulsionar o feito até a data acima assinalada. Em não havendo manifestação, intime-se pessoalmente o autor para requerer o que entender de direito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento. Cumpra-se. PVH, 09/07/08. Proc.: 001.2006.018003-9 Ação: Execução de título judicial Requerente: Distribuidora de Auto Peças Rondobrás Ltda Advogado: Paulo Timóteo Batista (OAB/RO 2437), Saiera Oliveira ( 2458) Requerido: Becker & Costa Ltda Decisão: Vistos etc. Indefiro o pedido de fl. 45, tendo em vista que a execução é movida em face de pessoa jurídica. Requeira o autor o que entender de direito, em cinco dias, sob pena de arquivamento, independente de nova intimação. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 9 de julho de 2008. Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz de Direito Proc.: 001.2008.017976-1 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Finasa S.a Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido: Audarzean Santana da Silva Advogada: Jocelaine Valério (OAB/MT 8614) Despacho: “Vistos etc; Manifeste-se a requerente em 5 dias acerca da petição apresentada pelo requerido. Intime-se. Cumpra-se. PVH, 02/07/08. Proc.: 001.2008.017467-0 Ação: Ação civil pública Requerente: Instituto de Proteção e Defesa dos Consumidores e Cidadãos do Brasil Ipdc Advogado: Mauro Sérgio Guedes Nastari (OAB/PR 27802) 96 Requerido: Brasil Telecom S/A Despacho: “Vistos etc; Emende-se a exordial no prazo legal de 10 (dez) dias, nos termos dos artigos 284 do Código de Processo Civil, a fim de que o Autor traga aos autos petição inicial e contra-fé legíveis, sob pena de indeferimento e consequentemente extinção do feito sem resolução do mérito (art. 267, I c/c 295, IV do CPC). Intimem-se. Cumpra-se. PVH, 03/07/08.” Proc.: 001.2008.016768-2 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Requerido: Raimundo Candido da Silva Despacho: “Vistos etc; Intime-se o patrono do Requerente, por publicação no Diário da Justiça, no prazo de 48 horas para apor sua assinatura na exordial, indispensável para a propositura deste feito, sob pena de extinção. Intimem-se. Cumpra-se. PVH, 03/07/08.” Proc.: 001.2008.015662-1 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Requerido: Luz Bete Severino Pereira Despacho: “Vistos etc; Intime-se o patrono do Requerente, por publicação no Diário da Justiça, no prazo de 48 horas para apor sua assinatura na exordial, indispensável para a propositura deste feito, sob pena de extinção. Intimem-se. Cumpra-se. PVH, 03/07/08.” Proc.: 001.2008.000026-5 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Rodao Auto Peças Ltda Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069), Joannes Paulus de Lima Santos (OAB/RO 342E) Executado: Edmilson Ferreira Nunes Despacho: “Vistos etc. Intime-se o exequente a promover a citação do executado, em dez dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação. PVH, 03/07/08.” Proc.: 001.2007.015306-9 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Irmãos Domingues Ltda Advogado: Erika Camargo Gerhardt (OAB/RO 1911) Executado: M. F. C. Aguiar Despacho: Vistos etc. A relação jurídica processual ainda não se formou, razão por que indefiro a suspensão pleiteada. Promova o autor a citação da parte contrária, em dez dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 3 de julho de 2008. Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz de Direito Proc.: 001.2007.013538-9 Ação: Ação monitória Requerente: Cristiany Oliveira dos Santos Advogado: Luciana Beal (OAB/RO 1926), Josimar Oliveira Muniz (OAB/ RO 912) Requerido: Elza Batista da Silva Advogado: Elizeu de Oliveira (OAB/RO 311) Despacho: “Vistos etc. Diga o embargado, no prazo legal. Intime-se. PVH, 03/07/08.” Proc.: 001.2006.015416-0 Ação: Indenização Requerente: Terezinha Barroso de Souza Advogado: Juliano Amora Couceiro (OAB/RO 1142) Requerido: Yaralinda de Freitas Goncalves Despacho: Vistos etc. Impossível efetuar a penhora do bem indicado, uma vez que não há nos autos informação do paradeiro do mencionado bem, assim como não se sabe se o mesmo ainda pertence à ré. Assim, deverá a autora indicar bens da ré, livres e desembaraçados, em cinco dias, sob pena de extinção. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 1 de julho de 2008. Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz de Direito Proc.: 001.2007.017415-5 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Catarinense Comércio de Materiais Para Construção Ltda Advogado: Luciana Medeiros Borges de Camargo Costa Fernandes (OAB/RO 2201), Virginia Gonçalves Mota (OAB/RO 1230) Executado: Charlesson Francisco de Aguiar Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Despacho: Vistos etc; Defiro a suspensão do processo até a data de 19/12/2008. Transcorrido o prazo da suspensão sem qualquer manifestação do exeqüente, intime-o pessoalmente para que dê andamento ao feito no prazo de 48 horas, constando do mandado a advertência do art. 267, § 1º do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 02 de julho de 2008. Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz de Direito Proc.: 001.2006.004364-3 Ação: Execução de título judicial Exequente: Laércio Batista de Lima Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) Executado: Editora Gráfica A Folha de Rondônia Ltda Despacho: Requeira o exeqüente o que entender de direito no prazo de 5 dias. Transcorrido o prazo sem qualquer manifestação, intime-se pessoalmente o autor para dar andamento ao feito no prazo de 48 horas, constando do mandado a advertência do art. 267, § 1º do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 02 de julho de 2008. Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz de Direito Proc.: 001.2006.007497-2 Ação: Usucapião Requerente: Oscar Schneider Gonçalves Advogado: Marcello Henrique de Menezes Pinheiro (OAB/RO 265B) Requerido: Antônio Mariano Gomes Lanna Despacho: Vistos etc; Defiro como requerido. Intime-se o autor a trazer os confinantes da área em Carório para a realização da citação. Cumprase. Pvh, 02/07/2008. Proc.: 001.2007.022530-2 Ação: Ação ordinária Requerente: Gustavo Buarque Rios Advogado: Jéssica Peixoto Cantanhêde (OAB/RO 2275), Lorena Cristina dos Santos Melo (OAB/RO 3479), Josyléia Silva dos Santos Melo (OAB/ RO 2188) Requerido: Net Ron Center Eletro Eletrônico Comércio de Informática Ltda Me Despacho: Vistos etc; Mantenho a decisão de fl. 34. Requeira o exeqüente o que entender de direito no prazo de 5 dias. Transcorrido o prazo sem qualquer manifestação, intime-se pessoalmente o autor para dar andamento ao feito no prazo de 48 horas, constando do mandado a advertência do art. 267, § 1º do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 02 de julho de 2008. Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz de Direito Proc.: 001.2001.001073-3 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Cloves Pessôa da Silva Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) Requerido: Goes & Pereira Ltda Despacho: Vistos etc; A desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional, cuja admissão depende de prova de que há abuso de direito ou de que a empresa está sendo fraudulentamente utilizada. Os fatos alegados pelo exeqüente, por si só, não são motivos suficientes para autorizarem a desconstituição da personalidade jurídica da empresa ré, vez que não há elementos probatórios existentes nos autos para a decretação da medida pretendida. Assim, no momento, indefiro o pedido ora postulado. Requeira o exeqüente o que entender de direito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo. Intime-se. Porto Velho, 02 de julho de 2008. Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz de Direito Proc.: 001.2003.000176-4 Ação: Execução de título judicial Requerente: Sandra Maria Nascimento de Souza Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A), César José Pasin (OAB/RO 1652) Requerido: Empresa Jornalística Estadão Ltda, Central Amazônia de Comunicações Ltda. Advogado: Antônio Osman de Sá (OAB/RO 56-A), Leandro Löw Lopes (OAB/RO 785) Despacho: Vistos etc. Defiro como requerido. Expeça-se o necessário. Intime-se. PVH, 11/07/08. Proc.: 001.2008.009345-0 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Elizett Vargas Tito Advogado: José da Costa Gomes (RO 673) Requerido: Vera Cruz Seguradora S A 97 Advodado: Juacy dos santos Loura Júnior (OAB/RO 656-A) Decisão: DESPACHO: Vistos etc. Recebo a apelação em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Às razões do recorrido. Decorrido o prazo legal, com apresentação ou não das contra razões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens. Intime-se. PVH, 09/07/08. Proc.: 001.2007.025138-9 Ação: Indenização Requerente: Josyléia Silva dos Santos Melo Advogado: Jéssica Peixoto Cantanhêde (OAB/RO 2275) Requerido: Adailton Guimarães Advogado: Anderson de Moura e Silva (OAB/RO 2819) Decisão: Vistos etc. Recebo a apelação interposta pelo requerido, em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Às razões da recorrida. Decorrido o prazo legal, com apresentação ou não das contra razões, remetamse os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens. Com relação à apelação interposta pela requerente, deverá ela, em cinco dias, complementar o preparo recursal, tendo como base o valor da indenização arbitrada na sentença recorrida, sob pena de deserção. Intime-se. Porto Velho, 9 de julho de 2008. Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz de Direito Proc.: 001.2007.011330-0 Ação: Indenização Requerente: Rosinaldo Luiz de Abreu Machado Advogado: Fernando da Silva Maia (OAB/RO 452) Requerido: Serviço Brasileiro de Apoio ás Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE Advogado: Welser Rony Alencar Almeida ( 1506) Decisão: Vistos etc. Conforme estabelece o art. 500, parágrafo único, do CPC, ao recurso adesivo se aplicam as mesmas regras do recurso independente, notadamente, quanto ao preparo recursal. No caso em apreço, o requerido interpôs recurso adesivo sem, conduto, comprovar o recolhimento do preparo, razão por que o declaro deserto. Remetamse os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 9 de julho de 2008. Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz de Direito Proc.: 001.2006.020804-9 Ação: Execução de título judicial Requerente: Ad Bentes do Amaral Me Advogado: Lúcio Alex Alencar Gurgel do Amaral (OAB/AC 2320) Requerido: Francisco Carlos do Prado Despacho: J. Está à fl. 18. Prossiga-se com a execução, conforme 475-J CPC. Int. PVH, 09/07/08. Proc.: 001.2008.015355-0 Ação: Usucapião Requerente: Ana Maria Montes da Silva, Francisco Monteiro de Sousa, Leandro Silva de Oliveira, Aline Pimentel da Silva, Jose Ribamar Marques da Silva, Marinalva de Souza, Lucenira Santos da Cruz, Maria Paixão Saraiva da Silva, Dejenany Braz Roberto Silva Advogado: Emerson Pinheiro Dias (OAB/RO 1307), Eduardo Pinheiro Dias (OAB/RO 3491) Requerido: Paulo Ramiro Pinto Despacho: Vistos etc; Trata-se ação de usucapião onde os requerentes postulam a propriedade dos imóveis descritos na inicial. Ocorre que não restou efetivamente esclarecido onde cada uma dos requerentes exerce a posse mansa e pacífica, vez que os autores se limitaram a dizer que detém a posse de dois lotes. Desta forma, emende-se a inicial, no prazo de 5 dias, esclarecendo, de maneira detalhada, onde cada um dos requerentes exerce sua posse, deduzindo pedido específico para o imóvel onde reside, sob pena de indeferimento. Intime-se. Cumpra-se. PVH, 03/07/08. Proc.: 001.2003.022032-6 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: João Gomes da Silva Advogado: Gabriel Martinovski .Falecido. (OAB/RO 548) Requerido: Cavalheiro & Cavalheiro Ltda, Netconsult Engenharia e Sistemas Ltda Advogado: Paulo Lopes da Silva (OAB/SP 127.050 Despacho: Vistos etc. Ao autor sobre contestação, em dez dias. Intimese. PVH, 11/07/08. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2007.026259-3 Ação: Ação monitória Requerente: L & M Comercio de Moveis Ltda Advogado: Fabiane Martini (OAB/RO 3817), Márcio Melo Nogueira (OAB/ RO 2827) Requerido: Argas Chrispim de Almeida Advogado: Raquel Holanda (OAB/RO 363B) Despacho: Vistos etc. Diga o embargado, em dez dias. Intime-se. PVH, 07/07/08. Proc.: 001.2008.012238-7 Ação: Declaratória Requerente: Tadeu Hulli James Moro Advogado: Marilia Lisboa Benincasa Moro (OAB/RO 2252) Requerido: Unibanco União de Bancos Brasileiro Unicard Banco Multiplo S.a Decisão: J. A multa está em vigor, conforme decisão de fl. 29, e poderá, querendo a parte, ser exigida em execução. Oficie-se à Serasa, para exclusão em 24hs servindo cópia autenticada desta como ofício, assim como ao SPC. PVH, 11/07/08. Proc.: 001.1998.016807-5 Ação: Reparação de danos Requerente: Severino Dalbosco, Silvano Cypreste da Mota Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Requerido: Amazongás Distribuidora de GLP Ltda Advogado: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198), Carlos Roberto Siqueira Castro (OAB/DF 20015) Despacho: Vistos etc. Antes de proceder com o bloqueio requerido pela parte autora, intime-se a ré a manifestar-se, em cinco dias, sobre os cálculos do Sr. Contador às fls. 288/289. Após, havendo ou não manifestação, voltem conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 08/07/08. Proc.: 001.2007.001305-4 Ação: Indenização Requerente: Marconi Rocha Bezerra Advogado: Terezinha de Andrade Silva (OAB/RO 1965) Requerido: Vivo S/A advogada: Cheila Edjane de Andrade Raposo (OAB/RO 3124), Fabrício Grisi Médici Jurado (OAB/RO 1751) Despacho: DESPACHO: Vistos etc; Intime-se o patrono da requerida a assinar a petição de fls. no prazo de 5 dais. Cumpra-se. PVH, 09/06/08. Proc.: 001.2008.018423-4 Ação: Indenização Requerente: Maria Madalena Gomes Santana Advogado: Lizandréia Ribeiro de Oliveira Jungles (OAB/RO 2369) Requerido: Banco Panamericano S/A Despacho: Vistos etc; Promova o autor o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Intimem-se. Cumprase. PVH, 08/07/08. Proc.: 001.2008.016070-0 Ação: Embargos a execução Embargante: Valmor José Gebert Advogado: Alan Dias (OAB/RO 3350) Embargado: LF Imports Ltda Advogada: Graziela Fortes (OAB/RO 2208) Despacho: “Vistos etc; Recebo os Embargos sem efeito suspensivo, tendo em vista não verificar presentes os requisitos previstos no art. 739-A, § 1º do Código de Processo Civil. Manifeste-se o exequente/embargado no prazo de 05 dias. Apense-se aos autos da ação de execução. Intimemse. Cumpra-se. PVH, 02/07/08” Proc.: 001.2006.017868-9 Ação: Rescisão de contrato Requerente: Flaézio Lima Negócios Imobiliários Ltda Advogado: Renata Fabris Pinto (OAB/RO 3126) Requerido: Ana Paula de Mayo Pereira Fernandes, Herika Silva Menezes Parreira Machado, Neilo Parreira Machado Despacho: Vistos etc. Proceda, o autor, na forma do art. 232, III do CPC, comprovando nos autos no prazo de quinze dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação. Intime-se. Porto Velho, 08/07/08. Proc.: 001.2002.011800-6 Ação: Execução de título judicial Requerente: Banco do Brasil S/A 98 Advogado: Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/RO 579A) Requerido: A. J. Palma Ferreira - Me, Nilson dos Santos Silva Despacho: DESPACHO: Vistos etc. Intime-se o autor a apresentar, em cinco dias, planilha atualizada, sob pena de extinção. Em caso de omissão, intime-se pessoalmente o autor para dar andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção. Cumpra-se. PVH, 08/07/08. Proc.: 001.2008.018264-9 Ação: Indenização Requerente: Comercial de Alimentos Boni Ltda Me Advogado: Ademir Dias dos Santos (OAB/RO 3774) Requerido: Banco Bradesco S/A Despacho: Vistos etc; Indefiro o recolhimento das custas processuais ao final. Emende a inicial no prazo de 05 dias recolhendo o valor das custas, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Cumpra-se. PVH, 02/07/08.” Proc.: 001.2007.018432-0 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Mundo dos Colchões Advogado: Hugo Wataru Kikuchi Yamura (OAB/RO 3613) Executado: Maria de Jesus da Silva Leal Araujo Despacho: Vistos etc; Intime-se o patrono da exequente para, em cinco dias, assinar a petição de fls. 20/23, sob pena de indeferimento do pedido e desentranhamento da mencionada petição. Em caso de omissão, intime-se pessoalmente o exequente para dar andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção. Cumpra-se. PVH, 01/07/08.” Proc.: 001.2007.026843-5 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Requerido: Alvares Nogueira Leite Despacho: Vistos etc. A relação jurídico-processual ainda não se formou, razão por que indefiro a suspensão do processo. Requeira o autor o que de direito, em cinco dias. Em caso de omissão, intime-se pessoalmente o autor para dar andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 1 de julho de 2008. Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz de Direito Proc.: 001.2007.029491-6 Ação: Medida cautelar inominada Requerente: Espólio de Nelson Rezende Advogado: Jones da Silva Mendanha (RO 2658) Requerido: Gleyton Felipe do Nascimento Advogado: Geraldo Tadeu Campos Despacho: “Vistos etc. Arquive-se. PVH,01/07/08.” Proc.: 001.2006.025815-1 Ação: Despejo Requerente: Espólio de Nelson Rezende Advogado: Jones da Silva Mendanha (RO 2658) Requerido: Gleyton Felipe do Nascimento Advogado: Geraldo Tadeu Campos (OAB-RO 533/A) Despacho: “Vistos etc. Defiro a suspensão até o dia 19/12/2008. Desde já, fica o autor intimado a impulsionar o feito até a data acima assinalada. Em não havendo manifestação, intime-se pessoalmente o autor para requerer o que entender de direito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento. Cumpra-se. PVH,01/07/08.” Proc.: 001.2005.000954-0 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Dental Médica Comércio e Representações Ltda Advogado: Marisselma Maria da Conceição Mariano (OAB/RO 1040), Luciene Silva Marins (OAB/RO 1093) Executado: Constrenge - Construções Técnicas Ltda. Decisão: DESPACHO: Vistos etc. Defiro a suspensão até o dia 19/12/2008. Desde já, fica o autor intimado a impulsionar o feito até a data acima assinalada. Em não havendo manifestação, intime-se pessoalmente o autor para requerer o que entender de direito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento. Cumpra-se. PVH, 11/07/08. Proc.: 001.2004.016309-0 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado: Mateus Evaristo Santana (OAB/RO 3230), Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) Executado: Maria do Socorro Brito Nava Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Despacho: Vistos etc. Considerando que o valor bloqueado foi ínfimo, intime-se o exeqüente a indicar bens livres e desembaraçados do devedor em 5 dias, sob pena de extinção por falta de interesse processual. Intimese. Cumpra-se. Porto Velho, 11/07/08. Proc.: 001.2007.023773-4 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Disbrasil Distribuidora Brasil IMp e Exp. Ltda Advogado: Fábio Antônio Moreira ( OAB/RO 1553), Paulo Henrique Martins de Sousa (OAB/RO 357-E) Requerido: Aristelo Portela Lima Despacho: Vistos etc. Considerando que a tentativa de bloqueio restou negativa, intime-se o exeqüente a indicar bens livres e desembaraçados do devedor em 05 dias, sob pena de extinção por falta de interesse processual. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 11/07/08. Proc.: 001.2008.007513-3 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Noélia Pedroza da Silva, Alcy Pedrosa da Silva Advogado: Elisagela Barbosa Pessoa (OAB/RO 3481), Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438) Requerido: Bradesco Seguros S.A. Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A) Despacho: Vistos etc; Considerando que os benefícios da assistência judiciária gratuita foram deferidos à parte, e tendo em vista que a apelação diz respeito ao valor arbitrado a título de honorários advocatícios, recolha o recorrente ao preparo recursal no prazo de 5 dias, sob pena de deserção. Intime-se. PVH, 07/07/08. Proc.: 001.2007.017875-4 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: União das Escolas Superiores de Rondônia Ltda - UNIRON Advogado: Renan de Souza Campos (OAB/RO 951), José Ademir Alves (OAB/RO 618), Hugo Wataru Kikuchi Yamura (OAB/RO 3613), Michele Perêdo Chaves (OAB/RO 2755) Executado: Maria Gomes Franco Marinho Oliveira, Mario Lucio Marinho de Oliveira Despacho: Vistos etc. Observa-se da certidão de fl. 35/verso, que o executado Mário Lúcio Marinho de Oliveira não foi citado. Requeira a exeqüente o que entender de direito, em cinco dias, sob pena de extinção. Em caso de omissão, intime-se pessoalmente o autor para dar andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 9 de julho de 2008. Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz de Direito Proc.: 001.2007.007831-8 Ação: Ação monitória Requerente: Drogaria Village Ltda Advogado: Maria Letice Pessoa Freitas (OAB/RO 2615) Requerido: Antonio Alves da Silva Despacho: Vistos etc. Considerando que a tentativa de bloqueio restou negativa, intime-se o exeqüente a indicar bens livres e desembaraçados do devedor em 05 dias, sob pena de extinção por falta de interesse processual. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 11/07/08. Proc.: 001.2006.000299-8 Ação: Reparação de danos Requerente: Jackson Alencar Kriiger Advogado: Wyliano Alves Correa (OAB/RO 2715) Requerido: Import Express Comercial e Importadora Ltda Advogado: Antônio Rogério Bonfim Melo (OAB/SP 128.462) Decisão: Vistos etc. A pessoa jurídica é distinta da pessoa dos sócios, sendo que a constrição de bens dos sócios para saldar dívidas da empresa é medida de exceção, exigindo, para tanto, a comprovação dos requisitos previstos no art. 50 do Código Civil. Ademais, o próprio credor afirma que a ré está exercendo suas atividades normalmente. Desta forma, indefiro o pedido de fls. 122/123. Requeria o autor o que entender de direito, em cinco dias, sob pena de arquivamento, independente de nova intimação. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 9 de julho de 2008. Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz de Direito Proc.: 001.2008.003163-2 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Panamericano S/A Advogado: Fábio Vinicius Lessa Carvalho (OAB/AM 5614), Carlos Alberto Baião (OAB/RJ 19728) Requerido: Cleonice Ferreira Amaral de Paiva Despacho: “Vistos etc; Requeira o exequente o que entende de direito no prazo de 5 dias. Transcorrido o prazo sem qualquer manifestação, 99 intime-se pessoalmente o autor para dar andamento ao feito no prazo de 48 horas, constando do mandado a advertência do art. 267, § 1º do CPC. Intime-se. Cumpra-se. PVH, 03/07/08. Proc.: 001.2003.022300-7 Ação: Execução de título judicial Requerente: M. E. P. dos Santos - Me Advogado: Mozart Luiz Borsato Kerne (OAB/RO 272), José da Costa Gomes (OAB/RO 673), Josyléia Silva dos Santos Melo (OAB/RO 2188) Requerido: Mercosul Distribuidora de Combustiveis Ltda Despacho: Vistos etc; Apresente planilha atualizada do débito. Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação, no valor de apresentado, nos termos do que prescreve o art. 475-J do Código de Processo Civil. Fixo honorários em 10%, salvo Impugnação. Intime-se. Cumpra-se. PVH, 03/07/08. Proc.: 001.2008.012570-0 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Itaú S/A Advogado: Marcos Antonio Metchko (OAB/RO 1482) Requerido: Ketiane Silva de Oliveira Decisão: Vistos etc. A mora da requerida não encontra-se provada nos autos, razão pela qual indefiro a liminar. Cite-se. Cumpra-se. Porto Velho, 07/07/08. Proc.: 001.2006.008673-3 Ação: Execução de título judicial Requerente: Instituto Laura Vicuna Advogado: Silvio Vinícius Santos Medeiros (OAB/RO 224E) Requerido: Jorge Ismael Flores Despacho: Vistos etc. Considerando que o valor bloqueado foi ínfimo, intime-se o exeqüente a indicar bens livres e desembaraçados do devedor em 5 dias, sob pena de extinção por falta de interesse processual. Intimese. Cumpra-se. Porto Velho, 11/07/08. Proc.: 001.2007.009385-6 Ação: Indenização Requerente: Bianca Carneiro Braga Advogado: Karinny Miranda Campos ( OAB/RO 2413), Daniele Meira Couto (OAB/RO 2400) Requerido: Banco do Brasil S/A Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) Despacho: Vistos etc. Sendo o bloqueio “on line” positivo, convolo-o em penhora. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituídos nos autos, via DJ, para, querendo, oferecer impugnação, nos moldes do art. 475-J, § 1º do CPC. Na hipótese de haver impugnação, tornem os autos conclusos. Em caso de omissão, certifique e expeçase alvará, devendo ser observadas as custas processuais, quando houver, arquivando-se em seguida. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 11/07/08. Proc.: 001.1999.013610-9 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Retibras Retifica de Motores Ltda. Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816), Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) Executado: Orlando Fonteles Cruz Despacho: Vistos etc. Considerando que o valor bloqueado foi ínfimo, intime-se o exeqüente a indicar bens livres e desembaraçados do devedor em 5 dias, sob pena de extinção por falta de interesse processual. Intimese. Cumpra-se. Porto Velho, 11/07/08. Proc.: 001.2005.011956-6 Ação: Embargos a execução Requerente: Raimundo Gonçalves de Araujo Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Embargado: Adalberto Diniz da Silveira Advogado: Adalberto Diniz da Silveira (OAB/RO 1579) Despacho: “Vistos etc; Requeira o exequente o que entender de direito no prazo de 5 dias. Transcorrido o prazo sem qualquer manifestação, intime-se pessoalmente o autor para dar andamento ao feito no prazo de 48 horas, constando do mandado a advertência do art. 267, § 1º do CPC. Intime-se. Cumpra-se. PVH, 04/07/08.” Proc.: 001.2005.014171-5 Ação: Ação monitória Requerente: Rodão Auto Peças Ltda Advogado: Paulo Henrique Gurgel do Amaral (OAB/RO 1361) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Requerido: Paulo Cesar Lima da Silva Decisão: Vistos etc. Defiro a suspensão até o dia 01/07/2009. Desde já, fica o autor intimado a impulsionar o feito até a data acima assinalada. Em não havendo manifestação, intime-se pessoalmente o autor para requerer o que entender de direito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento. Cumpra-se. PVH, 10/07/08. Proc.: 001.2007.016411-7 Ação: Declaratória Requerente: Marcelo Daniel dos Anjos Andrade Advogado: Manoel Rivaldo de Araújo (OAB/RO 315B) Requerido: Vivo Celular S.A. Advogado: Cheila Edjane de Andrade Raposo (OAB/RO 3124), Fabrício Grisi Medici Jurado (OAB/RO 1751) Despacho: Vistos etc. Diga o autor, em dez dias. Intime-se. PVH, 09/07/08. Proc.: 001.2008.018879-5 Ação: Ação ordinária Requerente: Nelson Pereira da Silva Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995) Requerido: Banco Citicard Decisão: Vistos etc; Analisando os autos, observo que o pedido de tutela antecipada se funda na possibilidade de o autor estar inscrito ou que possa vir a ser inscrito perante os órgãos protetivos ao crédito. Ademais, não resta provado na documentação que acompanha a inicial nenhum comprovante que apresente verossimilhança aos fatos alegados, como por exemplo, comprovante/declaração de inscrição junto ao SPC e/ou SERASA. Portanto, não estando demonstrados os requisitos exigidos pelo art. 273 do Código de Processo Civil, indefiro, por ora, a concessão da tutela antecipada pleiteada. Quanto ao pleito b , determino que o requerido exiba, no prazo da defesa, todos os contratos celebrados, bem como seus respectivos extratos. No que concerne aos demais pedidos, serão analisados no momento processual oportuno. Citem-se os requeridos, devendo constar dos mandados às advertências do art. 285 do CPC. Defiro os benefícios contidos no §2º do art.172 do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 10 de julho de 2008. Proc.: 001.2004.008928-1 Ação: Ação Reivindicatória (rito ordinário) Requerente: Alan Prestes Barbosa, João Ricardo Prestes Barbosa, Domingos Prestes Barbosa Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Requerido: Meires de Paula Isacksson Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B), Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B), Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B) Decisão: Vistos etc.Indefiro o desbloqueio requerido pela parte ré, tendo em vista que não há comprovação nos autos de que o respectivo valor seja proveniente de salário. Requeira o credor o que entender de direito, em cinco dias, indicando bens da devedora, passíveis de penhora, sob pena de arquivamento. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 9 de julho de 2008. Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz de Direito Proc.: 001.2005.001935-9 Ação: Execução de título judicial Requerente: Colégio Pitágoras Porto Velho Ltda Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Requerido: Carla Carvalho de Melo Advogado: Carla Carvalho de Melo (SSP/RO 3455) Decisão: Vistos etc., Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos constam, ACOLHO em parte a Exceção de Pré-Executividade proposta por Carla Carvalho de Melo em desfavor de Colégio Pitágoras Porto Velho Ltda, TORNANDO sem efeito os atos processuais a partir da citação de fl. 44, CONDENANDO a excepta ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes que arbitro em R$ 500,00, nos termos do que prescreve o art. 20, § 4º do CPC. Considerando que a requerida encontra-se devidamente citada, intime-a para pagamento no prazo de 15 dias, nos termos da inicial, anotando-se que, caso a parte ré o cumpra, ficará isenta de custas e honorários advocatícios (art. 1.102. c, § 1º, CPC), fixados, entretanto, estes, para o caso de descumprimento, em 10% sobre o valor da causa. Conste, ainda, que, nesse prazo, poderá oferecer embargos, e, que, caso não haja cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, título executivo judicial (art. 1.102 c, do CPC). Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 03 de julho de 2008. Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz de Direito 100 Proc.: 001.2006.009973-8 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Toyota do Brasil S. A. Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) Requerido: Gilberto Silva Decisão: Vistos etc. Defiro a expedição de ofício, conforme requerido. Indefiro, porém, o pedido de suspensão, tendo em vista que ainda não se formou a relação jurídico-processual. Requeira o autor em termos de efetivo seguimento, em cinco dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 9 de julho de 2008. Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz de Direito Proc.: 001.2006.000208-4 Ação: Declaratória Requerente: Reunidas Comercio de Medicamentos Ltda Advogado: Jacira Silvino Lima (OAB/RO 830) Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON Advogado: Ivone de Paula Chagas Sant’ Ana (OAB/RO 1114) Despacho: Vistos etc. Recebo a apelação em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Às razões do recorrido. Decorrido o prazo legal, com apresentação ou não das contra razões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens. Intime-se. PVH, 09/07/08. Proc.: 001.2007.011138-2 Ação: Ação ordinária Requerente: Oswaldo Massami Aoyama - Me Advogado: Francisco Assis de O. Filho (OAB/RO 1306) Requerido: Banco da Amazônia S. A. Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) Despacho: Vistos etc. Recebo a apelação em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Às razões do recorrido. Decorrido o prazo legal, com apresentação ou não das contra razões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens. Intime-se. PVH, 09/07/08. Proc.: 001.2004.007575-2 Ação: Busca e apreensão (área cível) Requerente: Rondon Rony da Silva Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Glauciene Clemente da Cruz (OAB/RO 2375) Requerido: Eliete Mendes Ferreira Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069), Joannes Paulus de Lima Santos (OAB/RO 342E) Despacho: Vistos etc. Intime-se o credor a apresentar planilha atualizada, em cinco dias, para que seja possível proceder com a penhora on line. Cumpra-se. Porto Velho, 9 de julho de 2008. Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz de Direito Proc.: 001.2004.009988-0 Ação: Indenização Requerente: Eliete Mendes Ferreira Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069), Joannes Paulus de Lima Santos (OAB/RO 342E) Requerido: Rondon Rony da Silva Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) Despacho: Vistos etc. Proceda-se na forma do art. 475-J do CPC. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 9 de julho de 2008. Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz de Direito Proc.: 001.2004.009298-3 Ação: Ação ordinária Requerente: Rondon Rony da Silva Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Glauciene Clemente da Cruz (OAB/RO 2375) Requerido: Eliete Mendes Ferreira Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069), Waldelino dos Santos Barros (OAB/RO 2187), Joannes Paulus de Lima Santos (OAB/ RO 342E) Despacho: Vistos etc. Proceda-se na forma do art. 475-J do CPC. Defiro o desentranhamento do documento de fl. 81, a favor da requerida, mediante substituição por cópia e recibo nos autos. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 9 de julho de 2008. Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2006.003683-3 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Pedro Dias Albano Advogado: João Damasceno Bispo de Freitas (OAB/RO 979) Requerido: Semco - Manutenção Volante Ltda Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Decisão: Vistos etc. Em que pese as razões do embargante, verificase às fls. 513/517 que a sentença faz expressa referência às partes litigantes deste processo, não havendo qualquer vício na sentença de mérito embargada. Pode sim ter ocorrido erro no ato do lançamento da mencionada decisão no sistema de automação de processos, o que não retira a validade do que, efetivamente, consta dos autos. Assim, rejeito os embargos de declaração interpostos. Intimem-se. Porto Velho, 9 de julho de 2008. Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz de Direito Proc.: 001.2004.016751-7 Ação: Execução de título judicial Requerente: Escon Factoring e Fomento Ltda Advogado: Cláudia Clementino Oliveira (OAB/RO 668), Pricilla Araújo (RO 2485) Requerido: Sidivan Costa Pereira Despacho: Vistos etc; Defiro a suspensão do processo até a data de 19/12/2008. Transcorrido o prazo da suspensão sem qualquer manifestação do exeqüente, intime-o pessoalmente para que dê andamento ao feito no prazo de 48 horas, constando do mandado a advertência do art. 267, § 1º do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 02 de julho de 2008. Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz de Direito Proc.: 001.2004.007166-8 Ação: Ação monitória Requerente: Takigawa Company Ltda Advogado: Marilene Mioto (OAB/RO 499A), Helena Maria Brondani Sadahiro (OAB/RO 942) Requerido: Taborda e Alves Ltda - Me, Sheila Medeiros S. de Oliveira Despacho: Vistos etc; Defiro a suspensão do processo até a data de 19/12/2008. Transcorrido o prazo da suspensão sem qualquer manifestação do exeqüente, intime-o pessoalmente para que dê andamento ao feito no prazo de 48 horas, constando do mandado a advertência do art. 267, § 1º do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 02 de julho de 2008. Osny Claro de Oliveira Junior- Juiz de Direito Julia Nazaré Silva Albuquerque Escrivã Judicial 101 Proc.: 001.2006.026227-2 Ação: Ação monitória Requerente: Sandra da Costa Rodrigues Me Advogado: Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208) Requerido: Valto Pontes Nogueira, Luzia Maria Viana Nogueira Desarquivamento - Intimação: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre o desarquivamento dos autos, sob pena do processo retornar ao arquivo geral, no prazo de 5(cinco) dias. Proc.: 001.2007.003211-3 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Finasa S. A. Advogado: Patrick Hans Pessoa de Mello Muller (OAB/PA 9937), Anne Clícia alves da Silva Guilherme OAB/AM 3881 Requerido: Edson Nogueira Lopes Desarquivamento - Intimação: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre o desarquivamento dos autos, sob pena do processo retornar ao arquivo geral, no prazo de 5(cinco) dias. Proc.: 001.2006.016766-0 Ação: Depósito (área cível) Requerente: Banco Rural S/A Advogado: Marcos Sobrinho OAB/RO 1026 Requerido: Touris Brasil Agenciamentos Internacionais Ltda, Amarildo Gomes Horeay Desarquivamento - Intimação: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre o desarquivamento dos autos, sob pena do processo retornar ao arquivo geral, no prazo de 5(cinco) dias. Proc.: 001.2004.008530-8 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Einstein Instituição de Ensino Ltda Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Executado: Rosangela Ribeiro Despacho: Suspenda-se o feito até o dia 22/10/2008, devendo os bens permanecer depositados com a executada. Em não havendo manifestação no prazo de 48hs, após o fim do prazo de suspensão, tornem-me os autos conclusos para extinção, nos termos do art. 269, III c/c 794, II, ambos do CPC. Int. Porto Velho, 5 de junho de 2008. JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO. JUIZ DE DIREITO 4º Cartório Cível SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-AS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. [email protected] JUIZ: JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO Proc.: 001.2007.021986-8 Ação: Ação monitória Requerente: Rodrigues & Basso Ltda Me Advogado: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/RO 2326), Eduardo Augusto Feitosa Ceccatto (SSP/RO 329-E) Requerido: Silvio Jorge Barroso de Souza Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fls. 32v: mandado negativo. Proc.: 001.2006.011816-3 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Dibens S. A. Advogado: Ricardo Gazzi (OAB/MT 6028A) Requerido: Erondina Pacheco de Sena Certidão da Escrivania: Fica a parte Autora, por via de seu(ua) advogado(a), intimado(a) sobre a certidão de fls. 26 : “Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo legal para sem que o(a) requerido(a) contestasse a presente ação”, no prazo de 5 (cinco) dias. Proc.: 001.2006.008751-9 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Roberto Simon Ltda Advogado: Allan Souza de Moraes Sarkis (OAB/RO 2682), Camila Queiroz de Paula e Souza OAB/RO 3294 Executado: Fabiano Cesar Vergutz Certidão do Oficial de Justiça: l Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fls. 120v: mandado negativo. Proc.: 001.2006.021441-3 Ação: Declaratória Requerente: M. A. Soares Farmácia de Manipulação - Epp “ Emporium Vitae “ Advogado: Ramiro Ramos de Carvalho (OAB/RO 2313), José Ricardo Costa OAB/RO 2008 Requerido: Braskap Indústria e Comércio S.a., Workbrazil Fomento Mercantil Ltda. -Fica a parte autora, por via de seu(ua) advogado(a), intimado(a) para comprovar a publicação do edital, no prano de 5 (cinco) dias. Proc.: 001.2007.011174-9 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco BMG S/A Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido: José Silva de Souza Certidão do Oficial de Justiça: sp. Contenciosa) Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fls. 66v: mandado negativo. 4ª VARA CÍVEL Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2007.023485-9 Ação: Embargos a execução Embargante: Auto Posto Padrão Ltda Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969) Embargado: Distribuidora de Combustível Saara Ltda Advogado: Raimundo de Alencar Guimarães (RO 105), Ana Paula Silva de Alencar Magalhães (OAB/RO 2784) Recurso de Apelação Autor: Fica a parte Embargante, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. SUELI A. DA S. AZEVEDO Escrivã Judicial 5ª VARA CÍVEL 5º Cartório Cível O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E SENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO : www.tj.ro.gov.br SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO : JUIZ : jjorge@ tj.ro.gov.br ESCRIVà : [email protected] VARA : [email protected] Proc.: 001.2008.008346-2 Ação: Indenização Requerente: Ed Carlos Dantas da Silva Advogado: Francisco Nunes Neto (RO 158) Requerido: Banco Bradesco Ag Pinheiro Machado Em decorrência da correição extraordinária realizar-se-a no mês de agosto, intimamos o advogado Francisco Nunes Neto , OAB/RO 158, para devolver os autos imediatamente, sob pena de busca e apreensão Proc.: 001.2003.009463-0 Ação: Indenização Requerente: José Nilson Rodrigues Advogado: Maria Lúcia Pretto (OAB/RO 248B) Requerido: Bartolomeu Fernandes de Souza Em decorrência da correição extraordinária realizar-se-a no mês de agosto, intimamos o advogado Manoel Onildo Alves Pinheiro, OAB/ RO 852 para devolver os autos imediatamente, sob pena de busca e apreensão Proc.: 001.2006.026026-1 Ação: Indenização Requerente: Francinéia Moreira Nonato - ME Advogado: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A), Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950) Requerido: M. Pneus Ltda. Em decorrência da correição extraordinária realizar-se-a no mês de agosto, intimamos o advogado Jânio Sérgio da Silva Maciel OAB/RO nº 1950 para devolver os autos imediatamente, sob pena de busca e apreensão Proc.: 001.2007.015399-9 Ação: Rescisão de contrato Requerente: Edinaldo Francisco Gomes Advogado: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A), Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950) Requerido: Criart Comercio Importação e Exportação de Produtos de Informatica Em decorrência da correição extraordinária realizar-se-a no mês de agosto, intimamos o advogado Jânio Sérgio da Silva Maciel OAB/RO nº 1950 para devolver os autos imediatamente, sob pena de busca e apreensão Proc.: 001.1996.023300-9 Ação: Execução de título judicial Exequente: Geraldo Tadeu Campos, Antônio Osman de Sá Executado: Miguel Artemir Lopes Advogado: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Em decorrência da correição extraordinária realizar-se-a no mês de agosto, intimamos o advogado Geraldo Tadeu Campos OAB/RO nº 553-A para devolver os autos imediatamente, sob pena de busca e apreensão 102 Proc.: 001.2004.015609-4 Ação: Execução de título judicial Requerente: Gisele Marques Ferreira Advogado: Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568), Alex Souza Cunha (OAB/RO 2656) Requerido: Amazônia Celular S/a Em decorrência da correição extraordinária realizar-se-a no mês de agosto, intimamos o advogado Alex Souza Cunha, OAB/RO nº 2656 para devolver os autos imediatamente, sob pena de busca e apreensão Proc.: 001.2007.014717-4 Ação: Ação monitória Requerente: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198) Requerido: Valter D Andrea Em decorrência da correição extraordinária realizar-se-a no mês de agosto, intimamos o advogado Renato Spadoto Righetti, OAB/RO 1198 para devolver os autos imediatamente, sob pena de busca e apreensão Proc.: 001.2006.005363-0 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Celso Ceccatto Advogado: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/RO 2326) Executado: João Lucas Ferreira Neto Em decorrência da correição extraordinária realizar-se-a no mês de agosto, intimamos o advogado Wanusa Cazelotto Dias dos Santos, OAB/ RO 2326 para devolver os autos imediatamente, sob pena de busca e apreensão Proc.: 001.2007.016342-0 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Fergel Ferro e Aço Ltda - EPP Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B), Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B), Breno Dias de Paula (OAB/ RO 399B), Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031), Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910), Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E), Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 327E) Requerido: Dalva Rocha de Melo Em decorrência da correição extraordinária realizar-se-a no mês de agosto, intimamos o advogado Aquelau de Paula, OAB/RO 1-B para devolver os autos imediatamente, sob pena de busca e apreensão Proc.: 001.2008.002601-9 Ação: Indenizatória (sumário) Requerente: Nelson Pessoa da Silva Advogado: Nelson Sergio da Silva Maciel ( 624A) Requerido: Vivo S/A (Teleron Celular S/A) Em decorrência da correição extraordinária realizar-se-a no mês de agosto, intimamos o advogado Jânio Sérgio da Silva Maciel, OAB/ RO 1950 para devolver os autos imediatamente, sob pena de busca e apreensão Proc.: 001.2004.007741-0 Ação: Indenização Requerente: José Maurício Lopes da Silva Advogado: Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568), Carla Begnini Pinheiro (OAB/RO 778) Requerido: Banco do Brasil S. A. Em decorrência da correição extraordinária realizar-se-a no mês de agosto, intimamos a advogada Carla Begnini, OAB/RO 778 para devolver os autos imediatamente, sob pena de busca e apreensão Proc.: 001.2006.022268-8 Ação: Execução de título judicial Requerente: Edithe Gusmam da Silva Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318), Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) Requerido: A L J Comercio de Produtos Gerais Ltda Advogado: Elisabete Brandão Marques Oliveira (OAB/SP 88981) Em decorrência da correição extraordinária realizar-se-a no mês de agosto, intimamos o advogado Marcelo Rodrigues Xavier, OAB/RO 2391, para devolver os autos imediatamente, sob pena de busca e apreensão Proc.: 001.2000.001499-1 Ação: Execução de título judicial Exequente: Jorge Brito dos Santos, Sonia Aparecida de Oliveira Advogado: Franco Omar Herrera Alviz (OAB/RO 1228), José D’Assunção dos Santos (OAB/RO 1226) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Executado: Jose Ferreira Rodrigues, Maria Fatima de Araujo Rodrigues, Anderson de Araujo Rodrigues Em decorrência da correição extraordinária realizar-se-a no mês de agosto, intimamos o advogado Franco Omar Herrera-OAB/RO 1228 , para devolver os autos imediatamente, sob pena de busca e apreensão Proc.: 001.2007.003607-0 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Recol Distribuição e Comércio Ltda Porto Velho Advogado: Maguis Umberto Correia (OAB/RO 1214), Lester Pontes de Menezes Júnior (RO 2657/RO) Executado: Supermercado W. S. Ltda, Samuel Araujo Silva Filho Em decorrência da correição extraordinária realizar-se-a no mês de agosto, intimamos o advogado Lester Pontes de Menezes Junior-OAB/ RO 2657, para devolver os autos imediatamente, sob pena de busca e apreensão Proc.: 001.2005.000001-1 Ação: Declaratória Requerente: Joaquim Fábio Mielli Camargo Advogado: Joaquim Fábio Mielli Camargo (OAB/MT 2680), Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198) Requerido: Marconi José Santos Brandão Advogado: Francisco Cacilmare Alencar da Silva (OAB/RO 203B) Em decorrência da correição extraordinária realizar-se-a no mês de agosto, intimamos o advogado Renato Spadoto Righetti OAB/RO 1198 , para devolver os autos imediatamente, sob pena de busca e apreensão Proc.: 001.2007.010812-8 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Joaquim Fábio Mielli Camargo (OAB/MT 2680), Juliano Domingues de Oliveira (OAB/MT 4443E), Renato Spadoto Righetti (SSP/ RO 1198/RO) Executado: Argemiro Onofre Mendes Em decorrência da correição extraordinária realizar-se-a no mês de agosto, intimamos o advogado Renato Spadoto Righetti OAB/RO 1198 , para devolver os autos imediatamente, sob pena de busca e apreensão Proc.: 001.2004.008674-6 Ação: Indenização Requerente: Joaquim Fábio Mielli Camargo Advogado: Renato Spadoto Righetti (SSP/RO 1198/RO) Requerido: Adilson Gonçalves de Oliveira Advogado: Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959) Em decorrência da correição extraordinária realizar-se-a no mês de agosto, intimamos o advogado Renato Spadoto Righetti OAB/RO 1198 , para devolver os autos imediatamente, sob pena de busca e apreensão Proc.: 001.1999.007720-0 Ação: Execução de título judicial Exequente: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A - ELETRONORTE Advogado: Evandro Araujo Oliveira (RO 1065) Requerido: Jose Jaelson Vicente Em decorrência da correição extraordinária realizar-se-a no mês de agosto, intimamos o advogado Welser rony Alencar almeida, OAB/RO 1506 , para devolver os autos imediatamente, sob pena de busca e apreensão Proc.: 001.2006.026158-6 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Tecnoserv Engenharia, Indústria, Comércio e Representação Ltda Advogado: Marcello Henrique de Menezes Pinheiro (OAB/RO 265B) Executado: Aje Construtora e Comércio de Materiais de Construção Ltda Em decorrência da correição extraordinária realizar-se-a no mês de agosto, intimamos o advogado Marcelo Henrique de Menezes Pinheiro OAB/RO 265 - B, para devolver os autos imediatamente, sob pena de busca e apreensão Proc.: 001.2002.017726-6 Ação: Reparação de danos Requerente: Sebastião de Souza Lisboa Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Adriana Silva Rebelo (OAB/ RO 58E) Requerido: Coifa Seguros e Pensões 103 Em decorrência da correição extraordinária realizar-se-a no mês de agosto, intimamos o advogado Carlos Alberto Troncoso Justo , OAB/RO 535-A , para devolver os autos imediatamente, sob pena de busca e apreensão Proc.: 001.1999.002650-8 Ação: Indenização Requerente: Claúdio de Sá Pacheco Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Requerido: Confiança Mudanças e Transportes Ltda Em decorrência da correição extraordinária realizar-se-a no mês de agosto, intimamos o advogado Carlos Alberto Troncoso Justo , OAB/RO 535-A , para devolver os autos imediatamente, sob pena de busca e apreensão Proc.: 001.2008.013672-8 Ação: Embargos de terceiros Embargante: Mauro Rodrigues da Silva Advogado: Raimundo Façanha Ferreira (RO 1806) Embargado: Joao Alberto Batista de Oliveira Em decorrência da correição extraordinária realizar-se-a no mês de agosto, intimamos o advogado Manoel Rivaldo de Araújo-OAB/RO 315/B , para devolver os autos imediatamente, sob pena de busca e apreensão Proc.: 001.2006.013424-0 Ação: Reparação de danos Requerente: Rocheles Alves Padilha Advogado: José Gomes Bandeira Filho ( ), Laércio Batista de Lima (OAB/ RO 843) Requerido: Norsegel - Vigilância e Transportes de Valores Ltda, Norsergel - Cursos de Formacao de Vigilantes e Esp. Em Seguranca Ltda Advogado: ( ) Em decorrência da correição extraordinária realizar-se-a no mês de agosto, intimamos o advogado Laércio Batista Lima-OAB/RO 843 , para devolver os autos imediatamente, sob pena de busca e apreensão Proc.: 001.2004.012743-4 Ação: Execução de título judicial Requerente: Chakib Nehmetallah Najem Advogado: Viviane Barros Alexandre (OAB/RO 353B) Requerido: TRR - Petropal Comércio de Derivados de Petróleo Ltda Em decorrência da correição extraordinária realizar-se-a no mês de agosto, intimamos a advogada Ana Paula Silva de Alencar Magalhães OAB/RO 2784 , para devolver os autos imediatamente, sob pena de busca e apreensão Proc.: 001.2007.011508-6 Ação: Prestação de contas (credor ou devedor) Requerente: Edson Marques da Silva Filho, Telma Bezerra da Silva Advogado: Maurício Coelho Lara (OAB-RO 845) Requerido: Banco Rural S/A Em decorrência da correição extraordinária realizar-se-a no mês de agosto, intimamos o advogado Hugo W. Kikuchi, OAB/RO 3613, para devolver os autos imediatamente, sob pena de busca e apreensão Proc.: 001.2005.018465-1 Ação: Execução de título judicial Exequente: Brasil Telecom S/A Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB-RO 635), Roberto Jarbas M. Sousa ( 1246) Executado: Édila Rodrigues de Oliveira Virgolino Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) Em decorrência da correição extraordinária realizar-se-a no mês de agosto, intimamos o advogado Alex Souza Cunha, OAB/RO 2656 para devolver os autos imediatamente, sob pena de busca e apreensão Proc.: 001.2007.017599-2 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: P H Informática Comércio e Serviços Ltda Advogado: Paulino Palmerio Queiroz (RO 208.A) Executado: Joselia Santos Silva Em decorrência da correição extraordinária realizar-se-a no mês de agosto, intimamos o advogado Paulino Palmerio Queiroz OAB/RO 208A para devolver os autos imediatamente, sob pena de busca e apreensão Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 104 Proc.: 001.2007.025176-1 Ação: Ação monitória Requerente: Raimunda Miranda Freitas de Oliveira Advogado: Elis Regiane Menezes Barboza (OAB/RO 3801), Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A), Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950) Requerido: Silvana do Nascimento Intimação : Intimar a parte Autora para manifestar-se sobre a diligência negativa dos correios “intimar Silvana do Nascimento”. ( requerida: númerio não inexistente). Proc.: 001.2007.003204-0 Ação: Indenização Requerente: Ilizabete Terezinha de Oliveira Rosa Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912), Alessandra Elaine Matuda (OAB/RO 1713) Requerido: Banco Itaú S/A advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra(OAB/RO 644) intimar as partes para manifestarem sobre o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça Proc.: 001.2008.002333-8 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Requerido: Joao Ribeiro advogado: Paulo Timóteo Batista-OAB/RO 2437, Saiera Oliveira-OAB/ RO 2458 Intimação: às partes especificarem provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade e utilidade, ciente de que o silêncio implicará na desconsideração, inclusive das testemunhas já mencionadas nos autos, bem como na consideração de falta de interesse na produção de prova que não as já constantes dos autos Proc.: 001.2008.002472-5 Ação: Declaratória Requerente: Francinaldo Cruz Ribeiro Advogado: Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Requerido: T. F. dos Santos Jesus Me advogado: Carlos Corrêa da Silva-OAB/RO 3792 INTIMAÇÃO : A parte requerida para especificar as provas que pretendem produzir , justificando a sua necessidade e utilidade, ciente de que o silêncio implicará na desconsideração, inclusive das testemunhas já mencionadas nos autos, bem como na consideração de falta de interesse na produção de prova que não as já constantes dos autos. Proc.: 001.2003.013465-9 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Portoplast Ltda Advogado: Raquel Oliveira de Holanda Galli (OAB/RO 363B) Executado: Jose Carlos Godinho de Castro e Silva Intimação : Intimar a parte Autora para manifestar-se sobre a Certidão do Oficial de Justiça da Comarca de Itamaraju / BA com o seguinte teor : “ ... deixei de dar cumprimento ao respeitavel mandado de prisão em virtude de não ter localizado a referida empresa neste Município de ItamarajuBA , assim devolvo o mandado em Cartório para devidas providências, o referido é verdade e dou fé “ . Proc.: 001.2008.002009-6 Ação: Reparação de danos Requerente: Andréa Alessandra Cardoso dos Santos Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazare Pereira da Silva ( ) Requerido: L G Eletronics da Amazonia Ltda advogado: Alessandra Elaine Matuda-OAB/RO 1713 Intimação: às partes especificarem provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade e utilidade, ciente de que o silêncio implicará na desconsideração, inclusive das testemunhas já mencionadas nos autos, bem como na consideração de falta de interesse na produção de prova que não as já constantes dos autos Proc.: 001.2007.012295-3 Ação: Exibição de documentos Requerente: Hertz Negrelli Ignácio Advogado: Teófanis Afonso (OAB/RO 1966), Leila Fernandes Cruz Afonso (RO 1698), Fabíola Gabriela Pinheiro Queiroz (OAB/RO 3202), Juliano Junqueira Ignácio (OAB/RO 3552) Requerido: Banco ABN AMRO Real S/A advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos-OAB/RO655/A intimar para o requerido/apelado contra-arrazoar em 15 dias Proc.: 001.2007.016007-3 Ação: Declaratória Requerente: David Ferreira Cavalcante Filho Advogado: Reginaldo Pereira Alves (OAB/RO 679) Requerido: Vivo S.A. Intimar para o requerente/apelado contra-arrazoar em 15 dias Proc.: 001.2008.011971-8 Ação: Reparação de danos Requerente: Maria Vieira Nero Advogado: Layanna Mábia Maurício (OAB/RO 3856), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/ RO 1073) Requerido: Sony Ericsson Mobile Comunications do Brasil Ltda, F & F Comércio de Celulares Ltda Intimar para a autora impugnar a contestação em 10 dias Proc.: 001.2008.014191-8 Ação: Reparação de danos Requerente: Jose Ruiz Advogado: Genival Fernandes de Lima (RO 2366) Requerido: Bruno Thiago Guimarães Piza Alves Intimar para o autor impugnar a contestação em 10 dias Proc.: 001.2007.012294-5 Ação: Exibição de documentos Requerente: Hertz Negrelli Ignácio Advogado: Teófanis Afonso (OAB/RO 1966), Leila Fernandes Cruz Afonso (RO 1698), Fabíola Gabriela Pinheiro Queiroz (OAB/RO 3202), Juliano Junqueira Ignácio (OAB/RO 3552) Requerido: UNIBANCO União de Bancos Brasileiros S. A. Intimar para autor manifestar-se sobre depósito no valor de R$ 700,00 Proc.: 001.2008.005548-5 Ação: Revisional de contrato Requerente: Ceteron- Centro Tec. Educacional de Rondonia Ltda Advogado: Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/ RO 535A) Requerido: Tim Celular S/A advogado: Alessandra Matuda-OAB/RO 1713 Intimação: às partes especificarem provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade e utilidade, ciente de que o silêncio implicará na desconsideração, inclusive das testemunhas já mencionadas nos autos, bem como na consideração de falta de interesse na produção de prova que não as já constantes dos autos Proc.: 001.2007.006090-7 Ação: Declaratória Requerente: Antonio Jorge Araujo da Silva Advogado: Márcia Cristine Dantas Paiva Lima (OAB/RO 2679) Requerido: Itaucard Administradora de Cartoes de Credito e Imob. Ltda Intimar o autor/apelado para contra-arrazoar em 15 dias Proc.: 001.2007.028185-7 Ação: Consignação em pagamento Requerente: Clenio Mateus Sansonowicz Advogado: Giuliano de Toledo Viecili (OAB/RO 2396) Requerido: Francisco Wilson Reis Alves Intimar para o autor impugnar à contestação em 10 dias Marina Oliveira da Silveira Escrivã Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 6ª VARA CÍVEL 6ª Cartório Cível, Falência e Concordata Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito Sugestão ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet através do e-mail: [email protected] Escrivã: Marly do Socorro R. G. da Silva. Proc.: 001.2008.018861-2 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: L. D. A. Recapadora de Pneus Ltda Me Advogado: Maria do Socorro Gadelha dos Santos (OAB/RO 1788) Requerido: Amarildo de Souza Despacho: Vistos e etc., Para que se possa verificar o disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei 1.060/50, a parte Autora deverá apresentar nos autos os seus comprovantes de rendimentos (contracheque, folha de pagamento, cópia do contrato de trabalho, pró-labore, etc.), sob pena de indeferimento da assistência judiciária e, por conseqüência, da inicial, face o não recolhimento das custas. Prazo de 10 dias para apresentar por documentos ou recolher as custas. Intime-se. Porto Velho, segundafeira, 07 de julho de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juiz(a) de Direito Proc.: 001.2007.022746-1 Ação: Oposição Requerente: Valeria Shockness da Silva Advogado: Mirtes Lemos Valverde (OAB/RO 2808), Carlos Corrêia da Silva OAB/RO3792 Requerido: Fernando Lobo de Sousa, Raimunda Ribeiro de Almeida, Divino Cardoso Campos Advogada: Maria do Carmo Eguez Caldas Bezerra OAB/RO 681 Despacho: Vistos. De plano indefiro o chamamento ao processo de Antônio José Barnabé de Almeida, considerando que este se quer integra ao pólo passivo nos autos n. 001.2003.004506-0, e deste modo não é devedor solidário no molde previstos no inciso III do art. 77 do CPC. Ademais, se quer foi prolatada sentença definido naqueles autos os requeridos como devedores solidários. Certifique-se à apresentação da oposição nos autos principais, visto que a ação principal e a oposição serão julgadas pela mesma sentença (CPC, art. 59). Citem-se os opostos para contestar, no prazo comum de 15 dias (art. 57), podendo as citações efetivar-se na pessoa dos advogados das partes que já estiverem representados nos autos (art. 57). Efetuem-se as advertências dos arts. 285 e 319 do CPC. Visando a celeridade processual e evitar a prática de diligências que possivelmente restarão infrutíferas, desde já determino que seja certificado pela escrivania se, nos autos principais, os opostos foram localizados nos endereços informados nesta exordial como se todos estão devidamente representados por advogados. Na hipótese de as diligências restaram negativas e de inexistência de patronos deverão os opoentes requererem o que for de direito. Após a manifestação das partes deverá ser aberta vista dos autos ao Ministério Público, considerando a existência de interesse de menor de idade. Intimem-se. Porto Velho, 14 de julho de 2008. Rosemeire conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito Proc.: 001.2008.019280-6 Ação: Medida cautelar inominada Requerente: Imperial Rondônia Fornecimento de Gestão de Recursos Humanos Para Terceiros Ltda Advogado: Jose Gomes Bandeira Filho (RO 816) Requerido: Francisco Jose da Conceicao Camilo Sentença de fl. 42: [....]Ante ao exposto, indefiro de plano a inicial, o que faço com espeque nos arts. art. 7º e 8º, ambos do CPC. Bem como nos art. 267, I, IV e 284 todos do CPC. P. R. I. Cumpra-se. Porto Velho, 11 de julho de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito Proc.: 001.2007.010586-2 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Julia Fatima de Carvalho Arcanjo Fonseca Advogado: Orestes Muniz Filho (OABRO 40), Odair Martini (RO 30-b), Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Executado: PLACON - Planejamento, Construções e Incorporações Ltda, Métrica - Projetos, Construções e Empreendimentos Ltda, Miranda Filho Construções Ltda Advogado: Nélson Canedo Motta (OAB/RO 2721), Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Despacho de fl. 103: ”Vistos e etc.Intime-se a Exeqüente a se manifestar quanto a exceção apresentada às fls.85/90.Após, conclusos.Intime-se e 105 cumpra-se.Porto Velho, 09 de junho de 2008.(a)Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza-Juíza de Direito. Fica o Exeqüente, através de seu advogado, intimado do ofício n. 432 de fl. 104. Proc.: 001.2008.018942-2 Ação: Declaratória Requerente: Comissão Provisória Municipal do Partido Socialismo e Liberdade Psol de Cacoal, Celina Luiz Martins, Dimas Barbosa da Silva, Rivelino Aldo de Lima, Edinaldo de Almeida, Nilton Cesar da Mata, Noeme Ribeiro de Assis Lemos, Isaias Galdino da Silva, Eucina Poggian Perone, Vander Luiz Pezzin, Rogerio de Paula Ramalho, José Alves da Rocha, Elcio Aparecido dos Santos, Adail Alves Santos, Adão Venzel do Nascimento, Josemário Soares de Oliveira, Analia Terezinha Gielow, Clovis Batista Firme Advogado: Cledson Franco de Oliveira OAB/RO 4049 Requerido: Diretório Regional do Partido Socialismo e Lberdade Psol Advogado: Allan Cotrim do Nascimento OAB/BA 21.333, André Brandão Henrique Maiomoni OAB/MT 7040 Despacho de fl. 132: J. Digam os autores e a seguir ao MP. Fica a parte Autora, por via de seu patrono, intimado do pleito de fls. 132/146 e documentos até fls. 177. Proc.: 001.2008.019622-4 Ação: Ação monitória Requerente: Luiz Carlos Ampessan Advogado: Clodoaldo Luis Rodrigues (OAB/RO 2720), Patricia Muniz Rocha (OAB/RO 415E) Requerido: M. N. Indústria Comércio Importação e Exportação de Madeiras Ltda. Despacho: Vistos e etc. Para que se possa verificar o disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei 1.060/50, a parte autora deverá apresentar nos autos os seus comprovantes de rendimentos (contracheque, folha de pagamento, cópia do contrato de trabalho, pró-labore, etc.), sob pena de indeferimento da assistência judiciária e, por conseqüência, da inicial, face o não recolhimento das custas. Prazo de 10 dias para apresentar por documentos ou recolher as custas. Intime-se. Porto Velho-RO, 14 de julho de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juiz(a) de Direito Proc.: 001.2008.019524-4 Ação: Reparação de danos Requerente: Joel Moreira da Silva Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688), Leudo Ribamar Souza Silva (OAB/RO 368E) Requerido: Banco Ge Capital S.a. Despacho: Vistos e etc. Para que se possa verificar o disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei 1.060/50, a parte autora deverá apresentar nos autos os seus comprovantes de rendimentos (contracheque, folha de pagamento, cópia do contrato de trabalho, pró-labore, etc.), sob pena de indeferimento da assistência judiciária e, por conseqüência, da inicial, face o não recolhimento das custas. Prazo de 10 dias para apresentar por documentos ou recolher as custas. Intime-se. Porto Velho-RO, 14 de julho de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juiz(a) de Direito Proc.: 001.2008.019308-0 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Maria Raimunda de Brito dos Santos Requerido: Sindicato dos Trabalhadores no Poder Executivo do Estado de Rondônia SINTRAER Despacho: Vistos e etc. Diante da declinação da competência intime-se pessoalmente a Autora, para emendar a inicial no prazo de 10 dias sob pena de indeferimento nos termos do art. 284 do Código de Processo Civil, trazendo aos autos o instrumento de mandato, bem como o recolhimento das custas processuais. Intime-se. Porto Velho, quarta-feira, 16 de maio de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza- Juiz(a) de Direito Proc.: 001.2007.001296-1 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Ceaclin - Centro de Análises Cínicas de Porto Velho Ltda Advogado: Elizabeth W dos S. Fraga OAB/RO 2763 Executado: Maria Marlene das Neves Vieira Despacho: Vistos e etc. 1. Suspendo o processo até 1º/09/2008, tempo suficiente para (o) a exeqüente informar quanto à realização de composição. 2. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Desde já fica (o) a mesma (o) advertida (o) que, após o prazo concedido e sem a necessidade de nova intimação, deverá manifestar-se sob pena de extinção da execução. 3. Intime-se. Porto Velho-RO, 15 de julho de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juiz(a) de Direito Proc.: 001.2007.007940-3 Ação: Ação monitória Requerente: Adalton Cicero Tein Advogado: Hugo Wataru Kikuchi Yamura (OAB/RO 3613) Requerido: Erica Martins Macena Despacho: Vistos e etc. 1. Suspendo o processo até 1º/10/2008, tempo suficiente para (o) a Requerente informar quanto ao endereço atual do Requerido. 2. Desde já fica (o) a mesma (o) advertida (o) que, após o prazo concedido e sem a necessidade de nova intimação, deverá manifestar-se sob pena de extinção da execução. 3. Intime-se. Porto Velho-RO, 15 de julho de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juiz(a) de Direito Proc.: 001.2004.005466-6 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Centro de Ensino São Lucas Ltda Advogado: Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO 602), Lilian Raquel Mendes Dantas Siqueira (OAB/RO 2173), Camila Queiroz de Paula e Souza (OAB/RO 3294), Fábio A A Lucena OAB/RO 3453 Executado: Hudson Caio Souza Lopes Despacho: Vistos e etc. 1. Suspendo o processo até 1º/10/2008, tempo suficiente para (o) a exeqüente informar quanto à localização do executado. 2. Desde já fica (o) a mesma (o) advertida (o) que, após o prazo concedido e sem a necessidade de nova intimação, deverá manifestar-se sob pena de extinção da execução. 3. Intime-se. Porto Velho-RO, 04 de julho de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juiz(a) de Direito Proc.: 001.2004.020845-0 Ação: Reparação de danos Requerente: Paulo Magnus Reimann Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779) Requerido: E. C. Martins Me, R. R. de Carvalho Junior Me Despacho: Vistos e etc. 1. Suspendo o processo até 1º/08/2008, tempo suficiente para (o) a Requerente informar quanto ao endereço atual dos Requeridos. 2. Desde já fica (o) a mesma (o) advertida (o) que, após o prazo concedido e sem a necessidade de nova intimação, deverá manifestar-se sob pena de extinção da execução. 3. Intime-se. Porto Velho-RO, 15 de julho de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juiz(a) de Direito Proc.: 001.2007.015931-8 Ação: Revisional de contrato Requerente: Imediata Comercial e Editora Ltda. Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) Requerido: Banco do Brasil S. A. Despacho: Vistos e etc., Intime-se a parte Autora para se pronunciar a respeito da nova proposta entabulada pelo perito constante as fls. 621/622. Intimese. Porto Velho, 14 de julho de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juiz(a) de Direito Proc.: 001.1997.004285-0 Ação: Execução de título judicial Requerente: Almiro Grings & Cia Ltda Advogado: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A) Requerido: Calcados Sao Francisco Ltda Advogado: Anísio Feliciano da Silva OAB/RO 36A Despacho: Vistos e etc. Intime-se a parte Executada para prestar informação relativa ao endereço correto do depositário, para que possa ser efetuado a entrega dos bens indicados às fls 204, sob pena de prisão. Porto Velho, 11 de julho de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito. Proc.: 001.2003.021400-8 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Brasil de Rondônia Industria e Comercio de Vidros Ltda Advogado: Jane Regiane Ramos Nascimento (OAB/RO 813) 106 Executado: Divinal Construtora e Incorporadora Ltda Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300), Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230) Despacho: Vistos e etc. Intime-se a parte Exeqüente para manifestar-se quanto à contra proposta apresentada pela Executada às fls.82. Porto Velho-RO, 16 de julho de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juiz(a) de Direito Proc.: 001.2007.019847-0 Ação: Reparação de danos Requerente: Josias Ferreira Advogado: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON Advogado: Pedro Origa OAB/RO 1953 Despacho: Vistos. Diante da argumentação da parte Autora, que sustenta possuir dois medidores, deverá a Requerida apresentar o cadastro junto ao sistema para verificar quantos medidores a Autora possui cadastrados em seu nome. Intime-se. Porto Velho, 14 de julho de 2008. Rosemeire conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito Proc.: 001.2007.022193-5 Ação: Reparação de danos Requerente: Maria Pereira dos Santos Advogado: Sebastião Uendel Galvão Roberto (RO 1730) Requerido: Centro de Ensino São Lucas Ltda Advogado: Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO 602), Fábio Alexandre Abiorana Lucena OAB/RO 3453 Despacho: Vistos. Nos termos do art. 130 do CPC, determino que a Requerida apresente cópia do cheque emitido pela Autora n. 850262 no valor de R$ 928,25, no prazo de cinco dias. Intime-se. Porto Velho, 10 de julho de 2008. Rosemeire conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito Proc.: 001.2006.014428-8 Ação: Ação monitória Requerente: Sabenauto Comércio de Veículos Ltda Advogado: Marcus Vinicius Prudente OAB/RO 644 Requerido: Leonora Ferreira Francisco Despacho: Vistos e etc. Indefiro o pleito de fls.24/25, uma vez que tal diligência cabe a parte Autora. Intime-se. Porto Velho, 10 de julho de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito. Proc.: 001.2007.010815-2 Ação: Declaratória Requerente: Maria Rejane Lima da Silva Advogado: Raimundo Gonçalves de Araujo (OAB/AC 1690) Requerido: HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo Despacho: Vistos. Nos termos do art. 130 do CPC, determino que o Requerido apresente os documentos de abertura de conta corrente em nome da Autora no prazo de cinco dias. Intime-se. Porto Velho, 10 de julho de 2008. Rosemeire conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito Proc.: 001.2006.012977-7 Ação: Execução de título judicial Exequente: Luciano Mello de Souza Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido: Apolicarpo Antonio Feitosa Loreno Despacho: Vistos e etc. Deverá o Exeqüente apresentar nova planilha de cálculo atualizada do débito, abatendo-se o valor do depósito judicial às folhas 76/77, haja vista que fora feito parcialmente, para que seja atendido o pleito de fls. 85. Após, retorne os autos conclusos. Intime-se e cumpra-se. Porto Velho-RO, 16 de julho de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito Proc.: 001.2004.004267-6 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Abunã Veículos Ltda. Advogado: Vera Maria da Conceição Souza OAB/RO 573 Executado: Alex Sander Aparecido de Castro Despacho: Vistos e etc. Ainda não se formou a relação jurídica processual. Nos termos do parágrafo terceiro do artigo 219,do CPC, prorrogo por 30 (trinta) dias Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO o prazo para a Requerente promover a citação do Requerido, ato que lhe compete. Transcorrido este in albis retornem os autos conclusos para extinção. Intime-se. Porto Velho-RO, 14 de julho de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza. Juíza de Direito. Proc.: 001.2008.019627-5 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco GMAC S.A. Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido: J. E. Representações e Comércio Ltda. Despacho: Vistos e etc., Intime-se o patrono da parte Autora, para que aponha assinatura na petição sob pena de extinção. Prazo de 10 dias segundo o art. 284 do CPC. Porto Velho, 14 de julho de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juiz(a) de Direito Proc.: 001.2006.020499-0 Ação: Declaratória Requerente: Ederson Moraes Stumm Advogado: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A), Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950) Requerido: Banco do Brasil S.A. Advogado: Marçal Marcellino da Silva Neto (OAB/PA 5865), Verônica Fátima B S R Cavalini OAB/RO 1248 Despacho: Vistos etc. Intime-se as partes para, querendo, apresentarem alegações finais. Porto Velho, 14 de julho de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juiz(a) de Direito Proc.: 001.2008.011591-7 Ação: Reintegração de posse Requerente: Companhia Itauleasing de Arrendamento Mercantil Advogado: Luciano Mello de Souza (RO 3519) Requerido: Terra Rica Comércio e Serviços de Automóveis Ltda Sentença: [....] Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e em conseqüência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 267, VIII, ambos do Código de Processo Civil. Custas de lei. Arquivem-se oportunamente. P.R.I. Porto Velho-RO, 15 de julho de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juiz(a) de Direito FICAM AS PARTES ABAIXO RELACIONADAS INTIMADAS DO DESPACHO: Vistos e etc. Recebo o recurso nos seus regulares efeitos e determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito. Proc.: 001.2007.012279-1 Ação: Declaratória Requerente: Afonso Pereira Andrade Advogado: Alexandro Ichinoseki Dahas (OAB/RO 2162) Requerido: Losango Promoções de Vendas Ltda Advogado: Laura Margherita Farina (OAB/PR 38091), Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Proc.: 001.2007.028889-4 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Manoel Rubens Ramos Maciel Advogado: Layanna Mábia Maurício (OAB/RO 3856), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/ RO 535A) Requerido: Real Seguros S. A. Advogado: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A), Henrique Alberto Faria Motta (OAB/RJ 113815) Proc.: 001.2006.014851-8 Ação: Indenização Requerente: Valdemarina Oliveira Lopes da Silva Advogado: Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798) Requerido: Banco do Estado de São Paulo S/A - BANESPA Advogado: Marcos Araújo OAB/RO 846 e Marcos Metchko OAB/RO 1482 Proc.: 001.2007.015492-8 Ação: Anulatória Requerente: Absoluto Comercio de ConfecÇoes Ltda Advogado: Ivaldo Ferreira dos Santos (OAB/RO 663A) Requerido: Dinamica Lavanderia Ltda Advogado: César Eduardo Misael de Andrade OAB/PR 17.523 e Chrystyen Adrien Bastos Fernandes OAB/SP 246.145 107 Proc.: 001.2007.020576-0 Ação: Ação ordinária Requerente: Ivanilda Coelho Fonseca Advogado: Dulcinéia Bacinello Ramalho (RO 1088), Israel Augusto Alves Freitas da Cunha (OAB/RO 2913) Requerido: Brasil Telecom S/A Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO 635 e Suelen Consuelo Silva Dantas OAB/RO 3336 Proc.: 001.2006.021547-9 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON Advogado: Douglacir Antonio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287), Pedro Origa (OAB/RO 1953) Requerido: Aquarius Selva Hotel Ltda Advogada: Aurimar Lacouth OAB/RO 602 Proc.: 001.2007.011381-4 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Gustavo Buarque Rios Advogado: Josyléia Silva dos Santos Melo (OAB/RO 2188), Lorena Cristina dos Santos Melo (OAB/RO 3479), Jéssica Peixoto Cantenhede (OAB-RO 2227) Requerido: Banco Real ABN AMRO Bank Advogado: Luiz Carlos F Moreira OAB/RO 1433 e Ary Gurjão Proc.: 001.2007.009794-0 Ação: Indenização Requerente: Marcio Reis Maia Advogado: Brenda Mugrabe de Oliveira Magalhães (OAB/RO 3219), Erika Camargo Gerhardt (OAB/RO 1911), João Closs Júnior (OAB/ RO 327A), Marcelo Maldonado Rodrigues (RO 2080), Manoel Ribeiro Matos Junior (OAB/RO 2696), Giuliano de Toledo Viecili (OAB/RO 2396), Adriana Emerick de Paiva (OAB/RO 2207) Requerido: TAM Linhas Aéreas S/A Advogados: Andrey Cacalcante OAB/RO 303B, Marcelo Estebanez Martins OAB/RO 3208 Proc.: 001.2006.000786-8 Ação: Indenização REQUERENTE: JOSÉ LINO NETO ADVOGADA/REQUERENTE: KÁTIA CILENE GOMES RIBEIRO OAB/ RO 2160, FRANCISCO RICARDO VIEIRA OLIVERIA OAB/RO 1959 REQUERIDA: CENTRAIS ELETRICAS DO ESTADO DE RONDÔNIA PREPOSTA/ REQUERIDA: CENTRAIS ELETRICAS DO ESTADO DE RONDÔNIA: ALLINE DE LIMA COSTA ADVOGADO/REQUERIDA: FÁBIO ANTÔNIO MOREIRA OAB/RO 1553 REQUERIDA: GENIMAR MIRANDA DA SILVA ME PREPOSTA/ REQUERIDA: GENIMAR MIRANDA DA SILVA ME: GENIMAR MIRANDA DA SILVA ADVOGADO/REQUERIDA/GENIMAR MIRANDA DA SILVA ME: PAULO RODRIGUES DA SILVA OAB/RO 509 A REQUERIDA: FOGOS NUCLEAR PREPOSTO/ REQUERIDA: FOGOS NUCLEAR: PEREIRA DA SILVA ADVOGADO/REQUERIDA: HONORIO MORAES ROCHA NETO REQUERIDA: MINHA AGÊNCIA PROPAGANDA E MARKETING LTDA PREPOSTO/REQUERIDA/MINHA AGÊNCIA PROPAGANDA E MARKETING LTDA: FRANCISCO DE PAULA GONÇALVES P MELGAREJO ADVOGADO/REQUERIDA/MINHA AGÊNCIA PROPAGANDA E MARKETING LTDA: ROBERTO FRANCO DA SILVA OAB/RO 835 PERITOS: SEBATIÃO ALCIDIO DA SILVA TENANI E VALNEI DE LIMA E SILVA Decisão: [....] Ante ao exposto, rejeito os embargos de declaração apresentados. Porto Velho, 14 de julho de 2.008. Rosemeire conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito Proc.: 001.2007.024887-6 Ação: Cominatória Requerente: JosÉ Francisco Portela Advogado: Jose Alexandre Casagrande (OAB/RO 379B) Requerido: Placido Cordeiro Prado Ronaldo Carlos Barata (RO 729) Despacho: Vistos. Digam as partes quanto às provas que pretendem produzir, justificando a necessidade/utilidade. Intime-se. Porto Velho, 09 de julho de 2008. Rosemeire conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2008.015304-5 Ação: Impugnação ao valor da causa Impugnante: Placido Cordeiro Prado Advogado: Ronaldo Carlos Barata (RO 729) Impugnado: JosÉ Francisco Portela Advogado: José Alexandre Casagrande OAB/RO 379B Decisão: [....] Ante o exposto, julgo improcedente a impugnação ao valor da causa. Sem custas e honorários advocatícios indevidos (RT 478/196, 492/178, 501/142 e 599/92). Traslade-se cópia desta decisão para os autos principais. Após, desapense-se e arquive-se. Publique-se. Porto Velho, 03 de julho de 2008. Rosemeire conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito Proc.: 001.2007.028045-1 Ação: Indenização Requerente: Jose Wilson Serbino Junior Advogado: Rodrigo Reis Ribeiro (RO 1659), Bruno Santiago Pires (OAB/ RO 3482) Requerido: TAM Linhas Aéreas S.A. Advogado: Marcelo Estebanez Martins . (OAB/RO. 3209), Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (SP 98.709) Decisão: [....]1Assim sendo, não vislumbro nenhum indício de contradição que venha a justificar o caráter infringente apontado. Ademais, o Requerido poderia se valer de procedimento próprio para discussão e, alegar o que entender de direito. Por oportuno, apesar de não ser objeto destes embargos, destaco a existência de erro material na referida decisão o que pode ser corrigido de ofício pelo juiz. Onde se lê na parte da fundamentação: Destarte, com base nos critérios retromencionados e considerando-se que o valor da reparação do dano moral deve alcançar um adequado sancionamento para o lesante e uma justa compensação para o lesado, fixa-se o valor da indenização em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Leia-se: Destarte, com base nos critérios retromencionados e considerando-se que o valor da reparação do dano moral deve alcançar um adequado sancionamento para o lesante e uma justa compensação para o lesado, fixa-se o valor da indenização em R$ 4.000,00 (quatro mil reais). No mais permanece a sentença tal como lançada. Ante ao exposto, rejeito os embargos de declaração apresentados. Porto Velho, 04 de julho de 2.008. Rosemeire conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito Proc.: 001.2007.017230-6 Ação: Indenização Requerente: Jucirene Lopes Cardoso Advogado: Cristiane Patricia Hurtado Madueno (OAB/RO 1013) Requerido: Transporte Aereo de Marilia Tam Advogado: Marcelo Estebanez Martins OAB/RO 3208 Despacho: Vistos e etc. Tendo em vista o pleito de fls.62, bem como os depósitos nos autos de forma a quitar integralmente o crédito exeqüendo, determino a expedição de alvará em favor do Exeqüente da importância que se encontra depositada às fls.61, devendo o mesmo retirar o expediente em cinco dias. Sem prejuízo do determinado acima, deverá a Requerida proceder ao recolhimento das custas processuais, conforme determinado na sentença de fls.57/58, no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, o que determino em hipótese de inadimplemento. Intime-se e cumpra-se. Porto Velho-RO, 17 de julho de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juiz(a) de Direito Proc.: 001.2008.016648-1 Ação: Reparação de danos Requerente: Arquimedes Galvao de Oliveira Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281), Walter Gustavo da Silva Lemos (RO 655-A) Requerido: Serasa S.A. Despacho: Vistos e etc., Emende-se a exordial no prazo de 10 dias nos termos dos artigos 284 do Código de Processo Civil, para que o Autor apresente comprovante de endereço constante em seu nome, na ocasião da inscrição (14.11.2006). Intime-se. Porto Velho, 15 de julho de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juiz(a) de Direito Proc.: 001.2008.004917-5 Ação: Indenização Requerente: Wailton Pinheiro Duarte Advogado: Fabrício C Bensiman OAB/RO 3931 Requerido: Claro Americel Celular S/A 108 Advogado: José Bernardes Passos Filho (OAB/RO 245B), Jonathas Coelho Baptista de Mello (OAB/RO 3011) Despacho: Vistos. Para firmar convencimento deste Juízo quanto os fatos narrados na inicial, esclareça o Autor o fato de não ter integrado na lide a pessoa a quem imputa a conduta de ter procedido solicitações em seu nome, porém, sem sua autorização. O Autor também deverá indicar com quais provas pretende comprovar as alegadas situações constrangedoras. Porto Velho, 16 de julho de 2008. Rosemeire conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito Proc.: 001.2004.007366-0 Ação: Execução de título judicial Requerente: Rogério Alessandro Silva Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835), Fernando Soares Garcia (OAB/RO 1089) Requerido: Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Velho Advogados: Ricardo Lavorato Tili OAB/RO 2646 e Linêide Martins de Castro Gazoni OAB/RO 1902 Requerido: Reis Acessórios (Cleberson S de Oliveira ME) Advogado: Sentença: [....] Desta forma, satisfeita pretensão em relação a Executada Serviço de proteção ao crédito - SPC/CDL, e, em conseqüência julgo 794 I do CPC julgo extinta esta execução em relação a esta. Diante do pleito da Exeqüente constante as fls. 222, homologo a desistência formulada em relação a Executada Reis Acessórios e nos termos do art. 267 VIII julgo extinta a execução em relação a esta Custas de lei. Arquive-se oportunamente. P.R.I. e Cumpra-se. Porto Velho, 08 de julho de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito. Proc.: 001.2006.013154-2 Ação: Execução de título judicial Requerente: Francisco de Lima Conceição Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Requerido: Teleron Celular S/A Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287), Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Sentença: [....] Ante ao exposto, julgo extinta a execução, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, com fundamento no artigo 794, I do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor da parte Exeqüente na importância que se encontra depositada às fls.143, devendo o mesmo retirar o expediente em cinco dias, bem como proceder ao recolhimento das custas processuais, uma vez que o valor das mesmas já se encontra inclusas no montante a ser levantado. Quanto ao pleito de fls.145, cumpre esclarecer que os honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença já foram arbitrados e executados às fls.138. Arquivem-se oportunamente. P.R.I. e Cumpra-se. Porto Velho, 11 de julho de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juiz(a) - de Direito Proc.: 001.2005.002542-1 Ação: Execução de título judicial Declarante: Paula Rogéria Silva de Vasconcelos Advogado: José Carlos Lino Costa (OAB/RO 1163) Declarado: Brasil Telecom S/A Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Júnior OAB/RO 635, Roberto Jarbas Moura de Souza OAB/RO 1246 Sentença: [.....] Ante ao exposto, julgo extinta a execução, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, com fundamento no artigo 794, I do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor da Exeqüente na importância que se encontra depositada às fls.213, devendo o mesmo retirar o expediente em cinco dias, bem como proceder ao recolhimento das custas processuais, uma vez que o valor das mesmas já se encontra inclusas no montante a ser levantado. Arquivem-se oportunamente. P.R.I. e Cumpra-se. Porto Velho, 11 de julho de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juiz(a) de Direito Proc.: 001.2006.020944-4 Ação: Ação ordinária Requerente: Anne Marie Santos Advogado: Heleneide Afonso da Silva Soccol (OAB/RO 756) Requerido: Ana Maria Casara Advogado: Milton Guilherme Sclauser Bertoche OAB/SP 167.107 Sentença: [....] Ante ao exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo pactuado entre as partes Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO que se regerá pelas condições ali expostas e, em conseqüência, julgo extinto este processo, com fulcro no artigo 269, III do Código de Processo Civil. Sem custas. Arquivem-se oportunamente Porto Velho, quinta-feira, 10 de julho de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juiz(a) de Direito Proc.: 001.2006.024195-0 Ação: Declaratória Requerente: José de Jesus Oliveira Advogado: Eline Marcelo da Silva Santos (OAB/AC 2851), Josué José de Carvalho Filho (OAB/RO 2931) Requerido: Avon Cosméticos Ltda Advogados: Paulo Guilherme de Mendonça Lopes OAB/SP 98.709 e Alan Arais Lopes OAB/RO1787 Sentença: [....] Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial e, em conseqüência, determino que a Requerida pague ao Autor o valor de R$ 6.000,00, a título de indenização por danos morais, com juros de 1% ao mês e correção monetária a partir desta data, uma vez que na fixação do valor foi considerado montante atualizado. Arcará a Requerida, com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, estes arbitrados em 15% por cento do valor da condenação, considerando o grau de zelo do profissional e o tempo decorrido na solução da demanda. Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do artigo 475-J do CPC, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito. Não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda-se as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive-se. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 10 de julho de 2008. Rosemeire conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito Proc.: 001.2004.019105-1 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Unipec - Faculdade de Porto Velho Advogado: José Ademir Alves (OAB/RO 618), Renan de Souza Campos OAB/RO 951 Executado: Blucy Rech Borges, Silvio Pereira Borges Sentença: [....] Isso posto, HOMOLOGO a desistência, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, em relação ao Executado Blucy Rech Borges com esteio no art. 794, III, do Código de Processo Civil. No mais, defiro o desentranhamento do mandado para dar prosseguimento ao feito em relação ao Executado Silvio Pereira Borges. Sem custas. P.R.I. Cumpra-se. Porto Velho, quinta-feira, 10 de julho de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juiz(a) de Direito Proc.: 001.2008.007429-3 Ação: Exibição de documentos Requerente: Lílian Maria Castro do Nascimento Advogado: Ricardo Maldonado Rodrigues (OAB/RO 2717), Juliana Medeiros Pires (OABRO 3302) Requerido: Banco Panamericano Advogado: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior OAB/RO 1111 Sentença: [....] Ante o exposto, nos termos do art. 844, inc. II, julgo procedente o pedido de exibição de documentos e determino que o Requerido apresente a Autora a via original do último contrato entabulado com a Autora, bem como documento de quitação do contrato anterior indicando o saldo devedor no prazo de dez dias, sob pena de aplicação de multa. Arcará o Requerido com o pagamento das custas processuais e os honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor dado à causa, nos termos do art. 20 § 3º, do CPC. P. R. I. e Cumpra-se. Porto Velho, 08 de julho de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito Proc.: 001.2007.024593-1 Ação: Declaratória Requerente: Sérgio Rebouças da Silva Advogado: Igor dos Santos Cavalcante (RO 3025), Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231) Requerido: Cacique Promotora de Vendas Advogado: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336), Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO 635 Sentença: [....] Ante ao exposto, julgo improcedente a ação, casso a liminar concedida à fl.19 e determino que seja oficiado para o restabelecimento da restrição até quitação do débito pelo autor ou a ocorrência do prazo qüinqüenal. Arcará o Autor com o pagamento dos honorários advocatícios da parte Requerida, estes arbitrados em R$ 400,00, na forma do artigo 109 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Custas de lei. P. R. I. e Cumprase. Porto Velho, 04 de julho de 2008. Rosemeire conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito Proc.: 001.2008.010941-0 Ação: Exibição de documentos Requerente: Antonia Quintela Camurça do Nascimento, Edvan Matheus Bentes Camurça do Nascimento Advogado: Daniele Meira Couto (OAB/RO 2400) Requerido: Sabemi Seguradora S/A Advogado: Homero Bellini Junior OAB/RS 24.304, Rafael Peter Fernandes OAB/RS 64.218 Sentença: [....] Ante o exposto, nos termos do art. 844, inc. II, julgo procedente o pedido de exibição de documentos. Arcará o Requerido com o pagamento das custas processuais e os honorários advocatícios que arbitro em R$ 100,00. P. R. I. e Cumpra-se. Porto Velho, 11 de julho de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito Proc.: 001.2007.010154-9 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: União das Escolas Superiores de Rondônia - Uniron Advogado: José Ademir Alves, Renan de Souza Campos OAB/RO 951 Executado: Josinaldo de Souza, Francisco Antônio Ferreira Lima Sentença: [....] Ante ao exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo pactuado entre as partes que se regerá pelas condições ali expostas e, em conseqüência, julgo extinto este processo, com fulcro no artigo 794, II do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento dos documentos instruidores da inicial de fls.07, que deverão ser entregues ao Executado, mediante substituição por cópia. Custas de lei. Arquivem-se oportunamente. P. R. I. C. Porto Velho-RO, 15 de julho de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juiz(a) de Direito Proc.: 001.2005.008688-9 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Marinez Leite de Brito Advogado: Daniel Montenegro de Castro (OAB/CE 16756), Itagiba Simões Pires OAB/RO 332E Executado: Rogerio de Azevedo Souza Sentença: [....] Isto posto, homologo a desistência formulada pelo autor com anuência da requerida e em conseqüência, julgo extinto a ação, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento dos documentos pleiteados pelo Autor, mediante substituição por cópia. Sem custas. Arquivem-se oportunamente. P. R. I. C. Porto Velho, 15 de julho de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juiz(a) de Direito Proc.: 001.2007.011927-8 Ação: Declaratória Requerente: Antonio Francisco dos Santos Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo. (OAB/RO 3300) Requerido: Losango Promoções de Vendas Ltda Advogado: Vinicius Silva Lemos OAB/RO 2281, Laura Margherita Farina OAB/PR 38.091 Sentença: [....] Ante ao exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo pactuado entre as partes que se regerá pelas condições ali expostas e, em conseqüência, julgo extinto este processo, com fulcro no artigo 269, III do Código de Processo Civil. Custas de lei. Arquivem-se oportunamente. P. R. I. C. Porto VelhoRO, 15 de julho de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juiz(a) de Direito Proc.: 001.2008.015692-3 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Requerido: Raimundo N. R. de Magalhaes Sentença: [....] Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e em conseqüência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 267, VIII, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas. Arquivemse oportunamente. P.R. I. e Cumpra-se Porto Velho-RO, 17 de julho de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juiz(a) de Direito Proc.: 001.2008.001693-5 Ação: Reparação de danos Requerente: Valdivino Melo Advogado: Paulo Rogerio José (OAB/RO 383) Requerido: Vesle Móveis e Eletrodomésticos Ltda Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Advogada: Sarah Melendes Lemos OAB/RO 2879 Sentença: [.....] Ante ao exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo pactuado entre as partes que se regerá pelas condições ali expostas e, em conseqüência, julgo extinto este processo, com fulcro no artigo 269, III do Código de Processo Civil. Custas de lei. Arquivem-se oportunamente. P. R. I. C. Porto VelhoRO, 11 de julho de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juiz(a) de Direito Proc.: 001.2008.008058-7 Ação: Ação monitória Requerente: Associação Brasileira de Odontologia - Seção Rondônia Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912), Flávio Luis dos Santos OAB/RO 2238 Requerido: Carlos Alberto da Cruz Sentença: [....]. Ante ao exposto, julgo extinta a execução, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, com fundamento no artigo 794, I do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor do Exeqüente na importância que se encontra depositada às fls.28, devendo o mesmo retirar o expediente em cinco dias. Sem custas. Arquivem-se oportunamente. P.R.I. e Cumpra-se. Porto Velho, 08 de julho de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito. Proc.: 001.2006.006078-5 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Ferreira & Silva Ltda Advogado: Nádia Núbia Silva Batista Miranda (OAB/RO 1287), Zoil Batista de Magalhães Neto (OAB/RO 1619) Executado: Samuel Araujo do Nascimento Sentença: [....] Ante ao exposto, julgo extinta a execução, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, com fundamento no artigo 267, VIII e 569 do Código de Processo Civil. Sem custas. Arquivem-se P.R.I. e Cumpra-se. Porto Velho, sexta-feira, 11 de julho de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juiz(a) de Direito Proc.: 001.2007.021732-6 Ação: Despejo Requerente: Ronaldo de Souza Cardoso Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644) Requerido: Miguel Soares do Nascimento, Francisco Pereira da Costa Sentença: [....] Ante ao exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo pactuado entre as partes que se regerá pelas condições ali expostas e, em conseqüência, julgo extinto este processo, com fulcro no artigo 269, III do Código de Processo Civil. Custas de lei. Arquivem-se oportunamente. P. R. I. C. Porto Velho, 11 de julho de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito. Proc.: 001.2007.001845-5 Ação: Execução de título judicial Requerente: Sebastião Souza Alves Advogado: José Gomes Bandeira Filho ( ), Laércio Batista de Lima (OAB/ RO 843) Requerido: Brasil Telecom S/A, Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A EMBRATEL Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635), Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831), Flora Castelo Branco C. Santos (OAB/RO 391-A), Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969) Sentença: [....] Ante ao exposto, julgo extinta a execução, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, com fundamento no artigo 794, I do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor da Executada na importância que se encontra depositada às fls.116 e, alvará em favor do Exeqüente na importância que se encontra depositada às fls.114, devendo as partes retirar os expedientes em cinco dias, bem como o Autor proceder ao recolhimento das custas processuais, uma vez que o valor das mesmas já se encontram inclusas no montante a ser levantado. Arquivem-se oportunamente. P.R.I. e Cumpra-se. Porto Velho, 15 de julho de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juiz(a) de Direito Proc.: 001.2004.008531-6 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Einstein Instituição de Ensino Ltda Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Executado: Leonam Gonçalves Guimarães 110 Sentença: [...] Ante ao exposto, julgo extinta a execução, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, com fundamento no artigo 794, I do Código de Processo Civil. Sem custas. Arquivem-se P.R.I. e Cumprase. Porto Velho, quinta-feira, 03 de julho de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juiz(a) de Direito Proc.: 001.2006.021979-2 Ação: Depósito (área cível) Requerente: Banco GMAC S/A Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510) Requerido: Mônica Santos Portela Schappo Sentença: [....] Isto posto, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 267, VIII, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas. Arquivemse oportunamente. P. R. I. C. Porto Velho, 16 de julho de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juiz(a) de Direito Proc.: 001.2008.012880-6 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Santander Banespa Advogado: Luciano Mello de Souza (RO 3519) Requerido: Márcio Rogério Oliveira Sentença: [....] Isto posto, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 267, VIII, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas. Arquivemse oportunamente. P. R. I. C. Porto Velho, 15 de julho de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juiz(a) de Direito Proc.: 001.2008.011189-0 Ação: Despejo Requerente: Maria Célia Almeida de Melo Advogado: Emerson Pinheiro Dias (OAB/RO 1307), Eduardo Pinheiro Dias (OAB/RO 3491) Requerido: Alves Júlio Benevides Máximo Sentença: [....] Ante ao exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo pactuado entre as partes que se regerá pelas condições ali expostas e, em conseqüência, julgo extinto este processo, com fulcro no artigo 269, III do Código de Processo Civil. Custas de lei. Arquivem-se oportunamente. P.R.I. Porto Velho, 15 de julho de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito. Proc.: 001.2008.018914-7 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Shirlei Oliveira da Costa Advogado: Fabrício dos Santos Fernandes (OAB/RO 1940) Requerido: Caixa Econômica Federal Despacho: Vistos e etc. Emende-se a exordial para, no prazo de dez dias, comprovando que ocorreu a lesão ou ameaça ao direito alegado, trazendo aos autos prova de protocolamento de pedido administrativo junto a Requerida e o decurso do prazo sem o pagamento ou inércia. É imprescindível a comprovação da existência de interesse processual como condição da ação, a ausência deste implicará em indeferimento da inicial. Ademais, não se pode confundir a desnecessidade de exaurimento da via administrativa com a total ausência de pedido naquela esfera, como claramente explanado no REsp 147.186/MG, pelo relator. Ministro FERNANDO GONÇALVES, PROCESSUAL CIVIL. CARENCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PREVIDENCIARIO. APOSENTADORIA POR IDADE. FALTA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO. DISSIDIO COM A SUM. 213-TFR E 9-STJ. NÃO OCORRENTE. 1. Se a interessada, sem nenhum pedido administrativo, pleiteia diretamente em juízo beneficio previdenciário (aposentadoria por idade), inexiste dissídio com a SUM. 213 - TFR e com a 9 - STJ ante a dessemelhança entre as situações em cotejo, porquanto ambas tratam do exaurimento da via administrativa e não da ausência total de pedido naquela esfera. Correto o julgado recorrido ao fixar a ausência de uma das condições da ação - interesse de agir - porquanto, a mingua de qualquer obstáculo imposto pela autarquia federal (INSS), não se aperfeiçoa a lide, doutrinariamente conceituada como um conflito de interesses caracterizado por uma pretensão resistida. 2. Recurso especial não conhecido. (REsp 147.186/MG, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, SEXTA TURMA, julgado em 19.03.1998, DJ 06.04.1998 p. 179). No mesmo sentido foi o resultado do julgamento da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia na Apelação Cível Sumário n. 98.001993-1 Origem: Porto Velho/RO da 5ª Vara Cível, senão vejamos: Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO EMENTA Seguro obrigatório. Requerimento administrativo após o estabelecimento da relação processual. Falta de interesse de agir. Extinção do processo sem julgamento do mérito. Apelação não provida. Carece de interesse de agir o beneficiário de seguro obrigatório que se omite em comunicar o sinistro, bem como em requerer o pagamento do benefício, não permitindo, assim, à seguradora, o cumprimento voluntário da obrigação contratual, sem o acréscimo decorrente das verbas de sucumbência. Como a pretensão resistida deve anteceder a propositura da ação, inócuo é o requerimento administrativo feito quando já estabelecida a regular relação processual triangular. Intime-se Porto Velho, sexta-feira, 04 de julho de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juiz(a) de Direito Proc.: 001.2008.019243-1 Ação: Declaratória Requerente: Joana Barbosa de Souza Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/ RO 1073) Requerido: Banco Itaúcard S A Despacho: Vistos e etc. Deverá a parte Autora emendar a exordial no prazo de 10 dias segundo o art. 284 do CPC, apresentando documento que comprove a inscrição indevida nos cadastros restritivos do SERASA, haja vista que a parte apresentou apenas comprovante de negativação do Serviço de Proteção ao crédito - SPC . Intime-se. Porto Velho, 10 de julho de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juiz(a) de Direito Proc.: 001.2006.024931-4 Ação: Arresto Requerente: Edison Bosco Moraes Advogado: João Zaniboni (OAB/RO 187A) Requerido: Silvana Maria Papadopulos Despacho: Vistos. Indefiro o pleito de fls.48, considerando que a Requerida sequer foi citada na ação monitória, em apenso, diligência que cabe ao Autor. Não estando sequer formada a relação jurídica processual nestes autos, e no apenso, não tendo sequer titulo executivo para respaldar uma execução nos moldes pleiteados. Intime-se. Porto Velho, 17 de julho de 2008. Rosemeire conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito Proc.: 001.2007.017248-9 Ação: Ação monitória Requerente: Marinho Representações Ltda Advogado: Rodrigo Reis Ribeiro (RO 1659), Bruno Santiago Pires (OAB/ RO 3482) Requerido: Agamenon Lago Nobrega Decisão: Vistos. Tramitando regularmente o feito foi prolatada a sentença de mérito da qual verificou-se erro material que pode ser corrigido de ofício pelo Juiz. Onde se lê: Arcará o requerido com as custas processuais que arbitro em 20% sobre o valor da sucumbência. Leia-se: Arcará o requerido com as custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 20% sobre o valor da sucumbência. No mais permanece a sentença tal como lançada. Publique-se, intimem-se e averbe-se. Porto velho, 16 de julho de 2008. Rosemeire conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito Proc.: 001.2008.015695-8 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Requerido: Sulamita Alencar Ferreira Despacho: Vistos e etc. Ainda não se formou a relação jurídica processual. Nos termos do parágrafo terceiro do artigo 219,do CPC, prorrogo por 30 (trinta) dias o prazo para a Requerente promover a citação do Requerido, ato que lhe compete. Transcorrido este in albis retornem os autos conclusos para extinção. Intime-se. Porto Velho-RO, 16 de julho de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza. Juíza de Direito. Proc.: 001.2002.014315-9 Ação: Execução de título extrajudicial Requerente: Banco do Brasil S/A Advogado: João Zaniboni (OAB/RO 187A) 111 Requerido: Domingos Savio Lima Pereira Despacho: Vistos e etc. 1. Suspendo o processo até 1º/10/2008, tempo suficiente para (o) a exeqüente informar quanto à localização de bens para garantir a execução. 2. Desde já fica (o) a mesma (o) advertida (o) que, após o prazo concedido e sem a necessidade de nova intimação, deverá manifestar-se sob pena de extinção da execução. 3. Intime-se. Porto Velho-RO, 15 de julho de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juiz(a) de Direito Proc.: 001.2008.013858-5 Ação: Mandado de segurança (área cível) Requerente: Concreaco da Amazonia Ltda Advogado: Wagner Vasconcelos Xavier de Carvalho (RO 3244) Requerido: Diretor Presidente das Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON Decisão: Vistos. Diante das Informações prestadas, intime-se o Impetrante para manifestar se ainda tem interesse no presente Mandado de Segurança. Intime-se. Porto Velho, 15 de julho de 2008. Rosemeire conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito Proc.: 001.2006.004536-0 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Bradesco S/A Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) Requerido: Maria Francisca Castro Pereira Despacho: Vistos e etc. Defiro o pleito de fls.53. Determino a suspensão do processo até dia 01/09/2008, tempo suficiente para a parte Requerente providenciar a regularização do determinado no segundo parágrafo do despacho de fls.50. 2. Desde já fica a mesma advertida que, após o prazo concedido e sem a necessidade de nova intimação, deverá manifestar-se sob pena de extinção do feito. 3. Intime-se. Porto Velho-RO, 16 julho de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juiz(a) de Direito Proc.: 001.2007.017485-6 Ação: Medida cautelar inominada Requerente: Clemente José de Sousa Requerido: Jose Batista dos Santos Advogado: Ely Roberto de Castro OAB/RO 509 Despacho: Vistos e etc. Avoco o presente feito e determino a intimação da parte Requerida a manifestar-se sobre o noticiado na petição de fls.85/86. Intime-se e cumpra-se.Porto Velho-RO, 16 de julho de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juiz(a) de Direito Proc.: 001.2007.015006-0 Ação: Execução de título judicial Requerente: Agromotores Máquinas e Implementos Ltda Advogado: Sérgio Luis Condelli OAB/RO 335B Requerido: Silésia Maria Caixeta de Sá Despacho: Vistos e etc. Tendo em vista que o pleito de fls.42/44 não tem previsão legal, indefiro-o. Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito. Intime-se e cumpra-se. Porto Velho-RO, 17 de julho de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juiz(a) de Direito Proc.: 001.2006.014556-0 Ação: Ação ordinária Requerente: Jose Osterno Peixoto Bessa Advogado: Josyléia Silva dos Santos Melo (OAB/RO 2188), Jéssica Peixoto Cantanhêde (OAB/RO 2275) Requerido: Touris Brasil Agenciamentos Internacionais Ltda Requerido: Vasp - Viação Aérea São Paulo S/a Advogado: Sérgio Hinniger Filho OAB/SP 236.635, Nilton de Carvalho Bortoluci Ramos OAB/SP 257.481 Sentença: [.....] Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial e, em conseqüência, condeno as Requeridas a restituir ao Autor de forma solidária o valor de R$ 3.099,25, referente às passagens aérea adquiridas, com correção monetária a partir do desembolso e, com juros de mora a partir da citação. Condeno ainda a Requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa. Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do artigo 475-J do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, procedase as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO meses do trânsito em julgado. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 30 de abril de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito Proc.: 001.2007.021400-9 Ação: Declaratória Requerente: Mariles dos Santos Damasceno Brasil Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318), Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) Requerido: Dismobrás - Imp. Exp. Distrib. de Móveis e Eletrodomésticos Ltda - City Lar Advogada: Paola de Oliveira Trevisan (OAB/MT 7573) Requerida: Losango Promotora de Vendas Ltda Advogado: Vinicius Silva Lemos OAB/RO 2281, Laura Margherita Farina OAB/PR 38.091 Sentença: [....] Ante ao exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo pactuado entre as partes que se regerá pelas condições ali expostas e, em conseqüência, julgo extinto este processo, com fulcro no artigo 269, III do Código de Processo Civil. Arquivem-se oportunamente. P. R. I. C. Porto Velho, segunda-feira, 25 de fevereiro de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito Proc.: 001.1996.004814-7 Ação: Execução de título judicial Parte: Auto Posto Doralice Ltda Advogado: Jose Nax de Gois Júnior OAB/RO 2220 Requerente: Pilar Engenharia Ltda Advogado: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A) Requerido: Construtora Solimoes Ltda Advogado: Sandro Cavol OAB/RO 473A Decisão: Vistos. Trata-se o presente feito de falência e após tramite regular foi prolatada sentença de encerramento, em 16.05.2002 (fl. 261), diante da constatação de inexistência de bens da falida. Não obstante o decurso de mais de cinco anos, a Credora Pilar Engenharia Ltda. promoveu o desarquivamento dos autos e, em 25.02.2008, pugno pela execução do crédito, restando infrutífera a tentativa de bloqueio online via Bacen Jud. Apesar de não ter nenhum bem arrecadado ou constritado nos autos foi efetuada penhora no montante R$ 34.256,21 do credito da parte Autora, tendo como favorecido o Auto Posto Doralice Ltda., cuja a execução tramita junto a 3ª Vara Cível da comarca de Cacoal-RO (fl. 285), bem como a quantia de R$ 7.862,43 de credito do Município de AriquemesRO (fl. 286). Conforme o inc. III do art. 135 do Decreto Lei 7.661/45, extingue as obrigações do Falido, o decurso do prazo de cinco anos, contado a partir do encerramento da falência, se o falido, ou o sócio gerente da sociedade falida, não tiver sido condenado por crime falimentar. Pois bem. Já decorreram mais de sete anos da decretação de encerramento da falência e deste modo é incabível o desarquivamento e prosseguimento deste feito. Determino que seja oficiado aos Juízos das Comarcas de Ariquemes e Cacoal noticiando a inexistência de bens nestes autos a serem penhorados. Deste modo, as penhoras realizadas no rosto destes autos são inexistentes. Cumpra-se e arquivem-se os autos. Porto Velho, 11 de julho de 2008. ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS PEREIRA DE SOUZA JUIZ(A) DE DIREITO Proc.: 001.2007.015490-1 Ação: Execução de título judicial Requerente: Augusto Fernandes Neto Advogado: Luciana Medeiros Borges de Camargo Costa (RO 2201) Requerido: Helen Cristian Daniel Pereira Despacho: Vistos e etc. 1. Defiro o pleito de fls. 23. 2. Expeça-se alvará na quantia bloqueada em favor do Exequente. Intime-se o Executado, nos termos do art. 600, IV do CPC, para que indique no prazo de 05 (cinco) dias quais são e onde se encontram seus bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça. 4. Intime-se e cumpra-se. 112 Proc.: 001.2004.011278-0 Ação: Falência Requerente: Centro Oeste Asfaltos Ltda Advogado: Murillo Espinola de Oliveira Lima (OAB/MT 3127A), Nilson Ely Trajano de Oliveira (OAB/RO 2846) Requerido: M M Terraplenagem e Pavimentação Ltda Defensora: Antônio Fontoura Coimbra, Thaís Camila Alves Lessa OAB/ RO 2818 Despacho: Vistos e etc. Expeça-se com urgência ofício à Receita Federal, para que seja encaminhado à este Juízo, cópia da ultima declaração de Renda da Empresa MM. Terraplanagem e Pavimentação Ltda e dos seus sócios Petrúcio de Barros e Dourival de Anselmo Duarte (fls.99/100). Porto Velho, 17 de julho de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juiz(a) de Direito Marly do Socorro R. G. da Silva Escrivã Judicial 7ª VARA CÍVEL 7ª Vara Cível Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito Sugestão ou reclamações podem ser feitas pessoalmente ao Juiz ou via Internet - [email protected] Escrivão Judicial: José Adilson I. Martins Proc.: 001.2008.017129-9 Ação: Passagem forçada/servidão Requerente: Jauru Transmissora de Energia Ltda Advogado: Bernardo Rosário Fusco Pessoa de Oliveira (OAB/DF 7669) Requerido: Ruy Parra Motta Intimação da parte REQUERENTE para depositar, no prazo de (05) dias os honorários do Perito, bem como a garantia para servidão. José Adilson I. Martins Escrivão Judicial COMARCA DE JI-PARANÁ 1ª VARA CÍVEL 1º Cartório Cível Juíza SANDRA MARTINS LOPES Escrivã Jozilda da Silva Bezerra Proc.: 005.2007.006889-0 Ação: Execução fiscal Exequente: Fazenda Publica do Estado de Rondonia Advogado: Ana Paula de Freitas Melo Chagas (RO 000000000000) Executado: EUCATUR Empresa União Cascavel de Transporte e Turismo Ltda, Assis Gurgacz, Nair Venturim Gurgacz, Acir Marcos Gurgacz, Unep S/a Administração e Participação Edital - Publicar: EDITAL DE VENDA JUDICIAL Autos: 005.2007.006889-0 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: Estado de Rondônia Advogado: Procurador (ª) do Estado Executado: Eucatur Empresa União Cascavel de Transporte e Turismo Ltda e outros Valor da Ação: R$18.123,26 (07/2007) Ref. C.D.A. n. 20070200005650, 20070200005652, 20070200005653 e 20070200005733, 20070200005735, 20070200005738, 20070200005743, 20070200005745, 20070200005746, 20070200005747, 20070200005800 e 20070200005806 A Doutora ANA VALÉRIA DE QUEIROZ SANTIAGO ZIPARRO, Juíza de Direito em Substituição Legal, da Primeira Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (um) Veículo marca Mercedes Benz, tipo caminhão Furgão, ano de fabricação 1990, à Diesel, Chassi 9BM38408818876832, categoria aluguel, placa AAH 1398, em perfeito estado de conservação, funcionando, avaliado em R$40.000,00. O bem encontra-se na posse do executado, na pessoa da depositária Carmem Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Luiza Butzke Silva, com endereço na Av. Mal. Rondon, n. 2727, Bairro Dois de Abril, nesta cidade de Ji-Paraná. VALOR TOTAL: R$40.000,00 (Quarenta mil reais) DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 04 de agosto de 2008, às 09: 15 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 14 de agosto de 2008, às 09: 15 horas. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado, fica o mesmo intimado através deste. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Consignando que será observado o disposto nos art. 686§ 3º e 687 do CPC. A ARREMATAÇÃO FAR-SE-Á EM DINHEIRO À VISTA OU NO PRAZO DE 03(TRES) DIAS MEDIANTE CAUÇÃO IDÔNEA. Ji-Paraná, 02 de julho de 2008 ANA VALÉRIA DE QUEIROZ SANTIAGO ZIPARRO Juíza de Direito em Substituição Legal Jozilda da Silva Bezerra Escrivã 2ª VARA CÍVEL 2º Cartório Cível Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro - Juíza de Direito Marlene Avles Apolinário - Escrivã Judicial Proc.: 005.2007.010284-3 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Walmey Oliveira e Silva Advogado: N. Xavier Gama ( 8145) Executado: Tele Redes Telecomunicações Ltda Carta precatória - retirar: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar carta precatória expedida, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua distribuição. Ji Paraná/RO, 25/06/2008. Proc.: 005.2006.003651-1 Ação: Execução de título judicial Requerente: Unimed Ji-Paraná Cooperativa de Trabalho Médico Ltda Advogado: Maria Luiza de Almeida (OAB/RO 3252) Requerido: Construtora 4 Irmaos Ltda Certidão da Escrivania: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de fl 61: “Certifico e dou fé que decorreu o prazo da citação/intimação de fls. 55, sem que viesse aos autos, informação quanto o pagamento da dívida ou impugnação, abro vistas a parte exeqüente para manifestação... Ji paraná/RO, 17 de junho de 2008. Marlene Alves Apolinário - Escrivã Judicial. Proc.: 005.2005.005333-2 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Empresa Brasileira da Telecomunicações S/A EMBRATEL Advogado: Flora Castelo Branco C. Santos (OAB/RO 391-A) Rodrigo B.M. do Rosário (OAB/RO 2969) Requerido: Boasafra Comércio e Representações Ltda Advogado: Giane Ellen Borgio Barbosa (OAB/RO 2027) Certidão da Escrivania: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para manifestar quanto ao depósito efetuado às fls. 170. Ji Paraná, 27/06/2008. Proc.: 005.2008.005791-3 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Yamaha Administradora de Consorcio Ltda Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/MS 7657-B), Elisabete Juglair (OAB/RO 2001) Requerido: Cirlene Cardoso da Silva Certidão da Escrivania: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de fl : “Certifico e dou fé que transcorreu “in albis” o prazo em 26/06/2008, sem que viesse aos autos qualquer informação sobre a purgação da mora ou contestação. Ji Paraná, 02 de julho de 2008. Marlene Alves Apolinário - Escrivã Judicial. 113 Proc.: 005.2007.002798-1 Ação: Execução de título judicial Requerente: Bigsal Industria e Comércio de Suplementos Para Nutrição Animal Ltda Advogado: Wisley Machado Santos de Almada (OAB/RO 1217) Requerido: Jamile Katiane C. Silva - Me Despacho: “Com o decurso do prazo previsto no artigo 1.102-B, do CPC, sem o pagamento do débito ou oposição de embargos (conforme certidão à fl. 26), o título inicial converteu-se em mandado executivo judicial. Anote-se a conversão. Prossiga-se na forma do rito utilizado para o cumprimento de sentença.” Ji paraná/RO, 14 de maio de 2008. Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro - Juíza de Direito. Providencie a parte exequente o cálculo atualizado do débito. Proc.: 005.2007.011206-7 Ação: Execução de título judicial Requerente: Adauto Bezerra da Gama Advogado: Jean Fernando de Souza Ferreira (OAB/RO 3116) Requerido: Vitor Alberto Pompermaier Despacho: “Com o decurso do prazo no artigo 1.102-B, do CPC, sem o pagamento do débito ou oposição de embargos (conforme certidão à fl. 18), o título inicial converteu-se em mandado executivo judicial. Anote-se a conversão. Prossiga-se na forma do rito utilizado para o cumprimento de sentença.” Ji Paraná/RO, 20 de maio de 2008. Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro - Juíza de Direito. Providencie a parte exequente, o cálculo atualizado do débito. Proc.: 005.2005.000067-0 Ação: Anulação de ato administrativo ou júridico Requerente: Doglaci Eliane dos Santos Advogado: Defensoria Pública Requerido: Paulo Anunciação da Silva, Christiane Kelly Leopoldina da Silva Advogado: Marcos Liba de Almeida (OAB/RO 1047 Juntada de Ofícios: Manifeste a parte Requerida sobre juntada do ofício de fls. 100/101 da Junta Comercial do Estado de Rondônia. Ji Paraná, 20/06/2008. Proc.: 005.2007.011463-9 Ação: Reparação de danos Requerente: Sergio Aroldo Lenz, Tanity Loren Lenz, Jessica Lauren Lenz Advogado: Renilson Mercado Garcia (OAB/RO 2730) Requerido: Jose Alves de Souza Filho Advogado: Valdir Heesch (OAB/RO 1245) Decisão: DECISÃO SANEADORA 1. Processo em ordem. 2. Fixo como pontos controversos a existência de culpa, por parte do requerido, pelo acidente de veículo que embasa a pretensão inicial e, conseqüentemente, seu dever de indenizar. 3. Indiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento. Considerando o rito adotado, precluso está o direito dos autores quanto a prova testemunhal, já que o rol deveria ter sido apresentado na inicial. As testemunhas arroladas pelo requerido comparecerão independentemente de intimação à audiência de instrução, que designo para o dia 06/08/2008, às 10h. Intimem-se. Ji Paraná/RO, 14 de maio de 2008. Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro - Juíza de Direito. Marlene Alves Apolinário Escrivã Judicial 5ª VARA CÍVEL 5º Cartório Cível MARCOS ALBERTO OLDAKOSWKI - JUIZ DE DIREITO - 5ª VARA CÍVEL DE JI-PARANÁ - RO. Proc.: 005.2007.011113-3 Ação: Reintegração de posse Requerente: Adenilda Albino de Oliveira Advogado: Vanilda Estevão da Silva Rodrigues Contreiras (OAB/RO 240) Requerido: Luciene da Silva Almeida Advogado: Jandira Keppi ( 2990) FINALIDADE: Intimar os advogados das partes supracitadas do teor do despacho de fls. 53. Vistos. Defiro as provas requeridas. Designo Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 114 audiência de instrução e julgamento para o dia 04/08/2008, às 09: 30 horas. Intimem-se. expeça-se o necessário. Ji-Paraná, 25 de junho de 2008. Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.” E ainda intimando-o a advogada da requerida para no prazo de 05 (cinco) dias, a retirar carta precatória expedida, bem como, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a distribuição. Advogado: Gustavo Caetano Gomes (OAB/RO 3269) Requerido: Carlos Damacena Pinto, Sinério Eugênio Gomes Advogado: não informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora do AR Negativo. Para no prazo de 05 dias manifestar-se, sobre o AR devolvido com a infomação do Correio que “mudou-se”. Proc.: 005.2008.006901-6 Ação: Interdição e curatela Interditante: C. F. dos S. Advogado: Clovis Rosario Cardoso (OAB RO 4066) Interditado: E. F. dos S. Advogado: Não Infirmado FINALIDADE: Intimar o advogado da interditante do despacho de fls.14. “Vistos. Defiro a gratuidade judicial. Designo o dia 30/07/2008, ÀS 08: 00 horas, para o interrogatório, devendo o (a) interditado (a) comparecer perante este Juízo, para os fins do art. 1.181 do Código de Processo Civil. Caso a inicial venha acompanhada de prova técnica, expedida por órgão oficial, sem que paire qualquer dúvida, poderá ser o pedido julgado. Para tanto o (a) interditado (a), deverá comparecer, independente de intimação, com testemunhas que comprovarão ser o interditado a pessoa indicada na inicial. Cite-se e intime-se o (a) interditando (a) e o Ministério Público. Expeça-se o necessário. Ji-Paraná, 23 de junho de 2008. MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2007.010447-1 Ação: Execução de título judicial Exequente: Ademar Selvino Kussler Advogado: Ademar Selvino Kussler (OAB/RO 1324) Executado: Ceramica Dom Bosco ltda., Geraldo Baltazar Pereira Advogado: não informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora para no prazo de 05 dias, comparecer em cartória para retirar o carta de adjudicação expedida. Proc.: 005.2008.007243-2 Ação: Regulamentação de visita Requerente: G. M. S. C. M. S. A. M. S. Advogado: Nelson Araujo Escudeiro Filho (OAB/RO 787) Requerido: R. dos S. S. Advogado: não informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte requerente do teor do despacho de fls. 14. “Vistos. 1 - Defiro a gratuidade. 2 - Diante da peculiaridade do fato, com base no art. 125, do CPC, designo audiência de conciliação prévia para o dia 07-08-2008, às 09: 00 horas. 3 - Cite-se com todas as advertências estilo, consignando-se que o prazo para contestar, contar-se-á a partir da data de audiência. 4 - Intimem-se. 5 - Ciência ao MP. Ji-Paraná, 01 de julho de 2008. Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2008.007404-4 Ação: Indenização Requerente: Lilian Deise Messias Braga Advogado: Edson Cesar Calixto (OAB/RO 1873) e Edson Cesar Calixto Junior (OAB/RO 3897) Requerido: Vivo S. A. Advogado: não informado FINALIDADE: Intimar o advogado da autora do despacho de fls. 19. “VISTOS. 2 - Considerando os argumentos apresentados na inicial e documentos que instruem, defiro a tutela antecipada para que seja excluído o nome da autora do cadastro de devedores do SPC e SERASA, em relação ao apontamento da exordial. 3. Cite(m)-se o(s) requerido(s), com antecedência mínima de 10 dias, em relação ao ato inaugural ora preferido. 4.Designo audiência de conciliação para a data 06/08/2008, às 09: 30 horas, à qual as partes deverão comparecer - pessoalmente ou representadas por prepostos, com poderes para transigir - ocasião em que não obtida a conciliação, o(s) réu(s) oferecerá(ão) resposta escrita (ou oral) acompanhada de documentos e rol de testemunhal. Requerida a perícia, ofertar-se-ão desde logo os quesitos podendo ser indicado, já, assistente técnico. Será lícito ao(s) requerido(s) formular(em), em ser favor, pedido contraposto, desde que fundado nos mesmos fatos descritos na inicial. O julgamento de ambas as pretensões será conjunto. 4.Ausente, injustificadamente, a parte ré, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (CPC, art. 319) - salvo se o contrário resultar a prova dos autos. 5.Impugnação ao valor da causa, se houver, será decidida de plano. Decidir-se-á, também na primeira audiência, eventual controvérsia sobre a natureza da demanda, capaz de autorizar a conversão do procedimento sumário em ordinário. A conversão ocorrerá, de igual, se indispensável prova técnica de notável complexidade. Intimem-se. Ji-Paraná, 01 de julho de 2008. MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI - JUIZ DE DIREITO.” Proc.: 005.2007.011535-0 Ação: Indenizatória (sumário) Requerente: Unigastro - Unid. de Diag .e Tratamento das Doenças do Aparelho Digestivo Ltda Proc.: 005.2006.009559-3 Ação: Execução de título judicial Exequente: Nicolau Nunes de Mayo Junior Advogado: Nicolau Nunes de Mayo Junior (OAB/RO 2629) Executado: Banco Finasa S. A. Aadvogado: não informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte exequente, para no prazo de 05 dias Manifeste sobre a juntada de AR NEGATIVO com a informação do correio “mudou-se”. Proc.: 005.2007.007883-7 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Lyra, Lyra & Cia Ltda Advogado: Fabrine Dantas Chaves - OAB /RO 2278 e Francisco Altamiro Pinto Junior (OAB/RO 1296) Executado: Marcos Antonio de Souza Advogado: não informado FINALIDADE: Intimar os advogado da parte exequente para no prazo de 05 dias, se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. 36. “ ...deixei de citar o executado tendo em vista que o mesmo não trabalha mais na empresa e que o mesmo atualmente reside na cidade de Jaru, não sabendo informar o atual endereço. (...) deixei de efetuar o arresto por não localizar bens... Proc.: 005.2007.006469-0 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Finasa S. A. Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510) Requerido: Jaderkley Bezerra Paiva Advogado: não informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora da sentença de fls. 42. “Vistos. Versa o presente feito sobre ação de busca e apreensão. A parte requerente intimada via AR às fls.41 verso, para no prazo de 48 horas, dar andamento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento do processo, quedou-se inerte, conforme certidão de fls. 41 verso. Diante do exposto, comprovada a inércia da parte exequente, julgo extinto o processo nos termos do art. 267 III, do Código de Processo Civil, sem julgamento de mérito. Custas na forma da lei. Transitado em julgado, expeça-se o necessário e após, arquive-se o feito, observadas as formalidades legais. P.R.I. Ji-Paraná/RO, 25 de junho de 2008. Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” Proc.: 005.2007.003944-0 Ação: Execução de título judicial Exequente: Manoel Mariano da Silva Advogado: Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro Stutz (OAB RO 1112) Executado: Jorge Paulo Giacomini Advogado: Valdira Abreu Magalhães Nina Lee de Sá (OAB/RO 3154) FINALIDADE: Intimar a advogada da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, retirar Edital expedido, bem como, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar sua publicação. Proc.: 005.2007.011441-8 Ação: Ação monitória Requerente: M & A Informatica Ltda Me Advogado: Melissa Maria Valério (OAB/RO 2232) Requerido: E. Davi de Miranda Cia Ltda Me Advogado: não informado FINALIDADE: Intimar a advogada da parte autora para, no prazo de 05 dias, comparecer em catório com a finalidade de retirar Edital expedido, bem como, no prazo de 15 dias, comprovar sua publicação. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 005.2007.011358-6 Ação: Ação monitória Requerente: Jirauto Automóveis Ltda Advogado: Gustavo Caetano Gomes (OAB/RO 3269) Requerido: Eunice Marques Teixeira da Silva - Me Advogado: Dilcenir Camilo de mello - OAB 2343 FINALIDADE: Intimar o advogado do autor do despacho de fls. 43. “Vistos. Recebo a apelação nos seus regulares efeitos. A parte para contra-razões. Após, subam ao Egrégio Tribunal, com as homenagens deste Juízo. Ji-Paraná, 17 de junho de 2008. Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” Proc.: 005.2007.005393-1 Ação: Ação ordinária Exequente: José Antonio de Oliveira Advogado: Cleonice Silveira dos Santos (OAB/RO 2506) Executado: Tania Regina Passos Muniz Advogado: não informado FINALIDADE: Intimar o advogada da parte autora para no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre o tero da certidão de fls. 54. “.. Certifico que o edital de citação não veio de acordo com 232, III do CPC.” Proc.: 005.2007.010342-4 Ação: Embargos a execução Embargante: Ribamar de Souza Feitoza Advogado: Marilete Vitorino de Siqueira ( OAB AC 901) Embargado: Bigsal Industria e Comércio de Suplementos Para Nutrição Animal Ltda Advogado: Jane Regiane Ramos Nascimento (OAB/RO 813), Edson Ferreira do Nascimento (RO 296-B) FINALIDADE: Intimar a advogada para parte embargada, para no prazo de 05 dias, requerer o que de direito, bem como para no mesmo prazo regularizar a representação processual. Proc.: 005.2007.005442-3 Ação: Arrolamento de bens (sucessões) Inventariante: Madalena Penha de Moura Advogado: Fábio de Mello Andrade (OAB/RO 1275) E Justino Araújo (OAB RO 1038) Inventariado: Antônio Lázaro de Moura Advogado: não informado FINALIDADE: Intimar o advogado do autor, para no prazo de 05 dias, comparecer em cartório para retirar o formal de partilha e ainda intimando-o advogado Justino Araújo (OAB RO 1038), para regularizar a representação processual. Proc.: 005.2007.004502-5 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Honda S.A. Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) e Maria Lucilia Gomes ((OAB SP 84 206) Requerido: Ullian Vagner da Silva Advogado: não informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora da sentença de fls.46. cuja da parte dispositiva: “(...)Diante do exposto, comprovada a inércia da parte exequente, julgo extinto o processo nos termos do art. 267 III, do Código de Processo Civil, sem julgamento de mérito. Custas na forma da lei. Transitado em julgado, expeça-se o necessário e após, arquive-se o feito, observadas as formalidades legais. P.R.I. Ji-Paraná/RO, 27 de junho de 2008. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2007.007742-3 Ação: Depósito (área cível) Requerente: Banco Finasa S. A. Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB RO 3519) Eliane soleto Alves Massaro (OAB RO 1847) Requerido: Adão Dias Damasceno Junior Advogado: não informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora da parte dispositiva da sentença “(...)Ante o exposto, com fundamento no art. 4º do DecretoLei n. 911/69 e art. 902 e 904 “caput” do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido de depósito para condenar o réu, como devedor fiduciário equiparado a depositário, a restituir ao autor o veículo descrito na inicial no prazo de 24 horas, ou o equivalente em dinheiro, extinguindo o processo com julgamento de mérito.Ressalva-se que o autor poderá utilizar a faculdade contida no art. 906 do CPC, se for o caso. Condeno o réu ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa. Após o trânsito em julgado, arquivese.P.R.I.Ji-Paraná, 30 de junho de 2008. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.” 115 Proc.: 005.2007.010396-3 Ação: Embargos a execução Embargante: Ronilson Moreti de Souza Advogado: Vanilda Estevão da Silva Rodrigues Contreiras (OAB/RO 240) Embargado: Condor - Florestas e Indústrias de Madeira Ltda Advogado: Nailson Nando Oliveira de Santana (RO 2.634) FINALIDADE: Intimar o advogado da parte embargada da parte dispositiva da sentença: Vistos. (...) Ante o exposto, com fundamento no artigo 269, I do Código de Processo Civil JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por RONILSON MORETI DE SOUZA em face de CONDOR FLORESTAS E INDÚSTRIA DE MADEIRA LTDA, extinguindo os embargos com resolução do mérito. Sem custas e honorários face benefício legal. P. R. I. Ji-Paraná, 29 de maio de 2008. Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2005.002667-0 Ação: Execução de título judicial Exequente: Nink, Almeida & Cia Ltda - Me Advogado: Cristiane Xavier (OAB/RO 1846) Executado: Brasil Telecom S/A Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) e Manuela Gselimann da Costa (3511) FINALIDADE: Intimar o advogado da parte executada para no prazo de 05 (cinco) dias, fazer carga do processo ante do desarquivamento para requerer que de direito. Proc.: 005.2003.009833-0 Ação: Execução fiscal Exequente: Estado de Rondônia Advogado: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676) Executado: Manaza Madeiras Nazare Ltda, Wilcimar Fischer Passos, Maria Enildes Pagotto, Marivaldo Ferreira Santos Advogado: Ângela Maria da Conceição Belico Guimarães (OAB/RO 2241) FINALIDADE: Intimar a advogada da parte executada Maria Enildes Pagotto, para no prazo 05 (cinco) dias, requerer que direito. Proc.: 005.2008.002463-2 Ação: Consignação em pagamento Requerente: Jose Carlos Nolasco Advogado: Jose Carlos Nolasco (RO 393/B) Requerido: Banco Finasa S. A. Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB RO 3519) FINALIDADE: Intimar os advogados das partes supracitadas do despacho de fls. 46 “Vistos. Especifiquem provas. Ji-Paraná, 03 de julho de 2008. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2007.006689-8 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Aderaldo Francisco dos Santos Advogado: Rodrigo da Silva Azevedo (OAB/RO 2145), André Luis Gonçalves (OAB-RO 1991) Requerido: Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A. Advogado: Renata Alice Pessôa Ribeiro de Castro Stutz (OAB/RO 1112), Paulo Marcelo Moutinho Gonçalves (OAB/RJ 88799) FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se ante da certidão de fls. 69.(...) Certifico que transcorreu “in albis” o prazo para a manifestação da parte requerida. Proc.: 005.2007.009130-2 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Raimundo Gomes Alcantara Advogado: Valdemir Rodrigues Martins (OAB/RO 1651) e outros Requerido: Estado de Rondônia Advogado: Henry Anderson Corso Henrique - Procurador do Estado OAB RO 922 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora do despacho de fls.36 verso. “Vistos. Manifeste-se o autor quanto a contestação. JP. 03-07-08. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2008.002859-0 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Reginaldo Pereira Sandis Advogado: José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2423) Requerido: Nobre Seguradora do Brasil S/A Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 116 Advogado: Juacy dos Santos Loura Junior (OAB RO 656-A) e Isabele Lobato Reis (OAB RO 3216) FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora da data designada para perícia no autor para o dia 15-07-08, terça feira, , às 14: 30 hora, devendo o mesmo comparecer na Delegacia Reginonal de Polícia Civil Setor IML e se apresentar ao Dr. Antonio Alves Madruga. FINALIDADE: Intimar o advogado da parte inventariante do despacho de fls.13 verso. Vistos. Providencie: 1 - Procuração; 2 - Certidões negativas (Federal, Estadual e Municipal) 3 - Pagameto do imposto causa mortis ou declaração de isento. prazo de 30 dias. . JP. 02-07-08. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito. Proc.: 005.2008.004454-4 Ação: Ação monitória Requerente: HSBC Bank Brasil- Banco Múltiplo S/A Advogado: Joaquim Fábio Mielli Camargo (OAB/MT 2680), Juliano Domingues de Oliveira (OAB/RO 2484) Requerido: Guidas Confecções de Roupas e Bones Ltda Advogado: não informado FINALIDADE: Intimar o advogado do autor para no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da certidão de fls. 68 verso com informações dos Correios: “ mudou-se”. bem como, para fornecer o atual endereço da parte Requerida e/ou outro dado indispensável. Proc.: 005.2008.005781-6 Ação: Indenização Requerente: Bassem de Moura Mestou Advogado: Bassem de Moura Mestou (OAB/RO 3680) Requerido: B Dois W Companhia Global do Varejo, Soniclear Advogado: não informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora da sentença de fls. 41, cuja da parte dispositiva: “(...)Vistos.HOMOLOGO,para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada pelas partes nesta oportunidade. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, na forma do artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil, isento de custas. Dou esta por publicada em audiência e os presentes intimados. Após, arquive-se o feito, observadas as formalidades legais. Registre-se. Após o trânsito em julgado arquivem-se -(a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2008.007261-0 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: L. O. Garcia Armarinhos Advogado: Mirian Rafael Caraúba (OAB/RO 3364) Executado: Jean Roberto da Silva Advogado: não informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte exequente do despacho de fls.12. “Vistos. Indefiro a gratuidade judicial. intime-se a exequente para no prazo de 10 dias, providenciar o recolhimento das custas, sob pena de indeferimento do pedido e arquivamento do feito. JP. 01-07-08. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2008.003288-0 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco GMAC S.A. Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido: Jose Antonio Vaz Advogado: não informado FINALIDADE: Intime-se o advogado da parte requerente, para no prazo de 05 (cinco) dias requerer o que de direito. Proc.: 005.2008.004143-0 Ação: Ação monitória Requerente: Cooperativa de Creditos dos Empresarios de Jiparaná .emprecred. Advogado: Vanessa Saldanha Vieira (OAB/RO 3587) Requerido: Maureliza Gama da Silva Advogado: não informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte requerente para no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar sua publicação. Proc.: 005.2008.001114-0 Ação: Declaratória Requerente: Jacqueline Kennedy de Oliveira da Silva Advogado: Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1795) Requerido: Município de Ji Paraná Advogado: Silas Rosalino de Queiroz - Procurador do Municipio FINALIDADE: Intimar os advogados das partes supracitadas da sentença de fls. 30/35. da parte dispositiva: “(...) Ante o exposto, e com base no art. 269, I do CPC, julgo procedente o pedido da autora, Jacqueline Kennedy de Oliveira em face da Prefeitura Municipal de Ji-Paraná/RO, para declarar inconstitucional a Lei Municipal n. 1.200/2002 de Ji-Paraná, e, por conseqüência, condenar o réu ao pagamento dos valores indevidamente pagos, referente aos últimos cinco anos, corrigidos monetariamente e juros de 1% (um por cento) ao mês. Condeno, ainda o réu em pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa. Deixo de recorrer de ofício tendo em vista que o valor de restituição não vislumbra-se acima de 60 salários mínimos. P.R.I. Ji-Paraná, 19 de junho de 2008. Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2008.006033-7 Ação: Inventário Inventariante: Nelson Pedro Bouscheidt Advogado: Leandro Marcel Garcia (OAB/RO 3003) Inventariado: Sigrid Bouscheidt Advogado: não informado Proc.: 005.2008.004779-9 Ação: Reintegração de posse Requerente: Dibens Leasing S. A. Arrendamento Mercantil Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) E Maria Lucília Gomes (OAB SP 84206) Requerido: Lair Vidal Advogado: não informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora da sentença de fls. 3637, cuja da parte dispositiva: “(...)Ante o exposto, com fundamento no art. 269, I do CPC, julgo procedente o pedido formulado pela autora Dibens Leasing S/A Arrendamento Mercantil para declarar rescindido o contrato entre as partes, e, por conseqüência, mantenho a liminar concedida às fls. 31vº, devendo a autora serreintegrada definitivamente em sua posse.Condeno o réu ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor dado à causa. Expeça-se o necessário. P.R.I. Ji-Paraná, 13 de junho de 2008. Marcos Alberto Oldakowski -Juiz de Direito.” Proc.: 005.2008.003759-9 Ação: Reintegração de posse Requerente: Graziela Regina de Lima Advogado: Hiram Cesar Silveira (RO 547) Requerido: Evandro Carlos Pereira Gama Advogado: não informado FINALIDADE: Intimar o advogado do parte autora da sentença de fls 17, cuja da parte dispositiva: “(...)Diante do exposto, comprovada nos autos a inércia da parte autora, julgo extinto o processo nos termos do art. 267 III, do Código de Processo Civil, sem julgamento de mérito. Sem custas. Transitado em julgado, arquive-se o feito, observadas as formalidades legais.P.R.I.Ji-Paraná/RO, 30 de junho de 2008.Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2008.003132-9 Ação: Execução de título judicial Exequente: Gleyson Aparecido de Souza Ferrari Advogado: Josenelma das Flores Besera (RO 1332) Executado: Lucineia Teles da Costa Advogado: não informado FINALIDADE: Intimar a advogada da parte exequente para no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a retirar carta precatória expedida, bem como, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar sua distribuição. Proc.: 005.2008.001318-5 Ação: Arrolamento de bens (sucessões) Requerente: João Sividanes Soares Advogado: Agnaldo dos Santos Alves (OAB RO 1156) Requerido: Maria de Lourdes Gil Advogado: não informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte requerente do despacho de fls. 31. “ Vistos. Defiro o pedido de fls. 30. Aguarde-se. Ji-Paraná, 25 de junho de 2008. Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 005.2008.001288-0 Ação: Consignação em pagamento Requerente: Agriflora Compensados Indústria e Comércio Ltda Advogado: Eliane de Arruda Matana (OAB/TO 3074) Requerido: Finambras Const. Inc Cia do Crédito Cobranc Advogado: não informado FINALIDADE: Intimar a advogada da parte requerente para no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar sua publicação. Proc.: 005.2008.006034-5 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Honda S/A Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) e Maria Lucilia Gomes (OAB SP 84206) Requerido: Edmilson de Melo Farias Advogado: não informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte requerente para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça.(..) deixei de proceder a busca e apreensão do veiculo por não ter lecalizado, (...) que segundo informações da genitora do mesmo, este mudou-se e não sabe informar o seu endereço. Proc.: 005.2008.002096-3 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Consorcio Nacional Honda Ltda Advogado: Edemilson Koji Motada (OAB/SP 231.147) Requerido: Sergio Luiz Thebalde Advogado: não informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte requerente para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão de fl. 44 verso : “Certifico e dou fé que decorreu o prazo de suspensão deferido às fls. 44 verso. Intime-se para no mesmo prazo requerer o que de direito. Proc.: 005.2007.008117-0 Ação: Inventário Inventariante: Roni Glecio Ferreira Santana, Gesiele Ferreira Santana, Marilza Gonçalves de Oliveira Advogado: Jean Fernando de Souza Ferreira (OAB/RO 3116) Inventariado: Vergilio Sant ‘ana Advogado: não informado Liticonsortes Passivos: R. F. S, repres. Luciane José Felício e L. A. S, representado por sua genitora Elaine Soare Alves Advogado: Antonio Fraccaro (OAB RO 1941) FINALIDADE: Intimar os advogados das partes supracitadas para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o teor da certidão fl 46 verso. Proc.: 005.2007.009183-3 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Jirauto Automóveis Ltda Advogado: Gustavo Caetano Gomes (OAB/RO 3269) Executado: Mauricio Pinto Mendes Advogado: não informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora para no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre o teor do oficio juntado as fls. 34. Proc.: 005.2004.002240-0 Ação: Execução de prestação alimentícia Requerente: Emile Penha Alves de Souza Advogado: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107-B) Requerido: Vadilson Alves de Souza Advogado: Wisley Machado Santos (OAB - 1217) FINALIDADE: Intimar os advogados das partes supracitadas, para no prazo de 05 dias, manifestarem-se sobre o teor do acordão. “..Vistos. relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Civiel do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conforminadade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, POR UNANIMIDADE, ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.... Proc.: 005.2005.003605-5 Ação: Ação civil pública Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Indiciado: Leonirto Rodrigues dos Santos, Carlos Fernandes Nogueira, Sara Maria de Oliveira, Joana Marli Trugilio de Almeida Lopes Advogado: Jacinto Dias (OAB/RO 1232), Leonirto Rodrigues dos Santos (OAB/RO 851), Celso dos Santos (OAB/RO 1092), Francisco Geraldo Filho (RO 2342) FINALIDADE: Intimar o advogado da parte ré Carlos Fernandes Nogueira do despacho de fls. 752. Vistos. O benefício do art. 18 da Lei 7.347/85 Lei da Ação Civil Pública se refere a parte autora e não a parte ré, portando, sendo o apelante réu, o recurso deveria ter sido acompanhado 117 de preparo. Nesse sentido, cito entendimento do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL, RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA, APELAÇÃO DO RÉU. NÃO PAGAMENTO DO PREPARO, DESERÇÃO. ART. 18 DA LEI 7.347 85. 1 - A isenção do artigo 18 da Lei 7.347 85 aplica-se unicamente à parte autora, não sendo aplicável à parte ré da ação civil pública. II O benefício concedido pelo art. 18 da Lei 7.347 85 ( Lei da Ação Civil Pública), conforme o texto legal, só é deferido à associação autora Ante o exposto, julgo deserto o recurso de apelação do réu Carlos Fernandes Nogueira, face a ausência de preparo. Intimemse. Após, subam os autos ao Egrégio do Trbinal de Justiça. JP. 03 de julho de 2008. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito. Proc.: 005.2006.004692-4 Ação: Indenização por acidente de veículo Requerente: Kenner Rogio Pereira da Silva, José Orlando da Silva Advogado: Vicente Felizari Filho (OAB/RO 1612) Requerido: Mariana Totti Alferes, M-4 Construtora e Terraplenagem Ltda Advogado: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307) FINALIDADE: Intimar o advogado da parte requerida, para que no prazo de 05 (cinco) dias providencie o pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição na dívida ativa no valor R$: 829,54 (...). Proc.: 005.2005.000939-2 Ação: Embargos a execução Embargante: Caixa Econômica Federal Advogado: Ugo Maria Supino (OAB/RO 1844), Melissa dos Santos Pinheiro (RO 2251) Embargado: Valmir Gonçalves da Silva Advogado: Valmir Gonçalves da Silva (OAB RO 643) e Jobeci Geraldo dos Santos (OAB RO 541 A) FINALIDADE: Intimar o advogado da parte embargante do despacho de fls 206. Vistos. Recebo a apelação apenas em seu efeito devolutivo. As contra - razões. Após, subam. 15-7.08. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” Proc.: 005.1997.003531-9 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Banco da Amazônia S/A Advogado: Paulo Eduardo da Silva Nascimento (OAB/RO 2537) Executado: Madereira Três S Ltda, José Altamir da Silva, Helena Zanandrea, Reinaldo Sonceia, Pierina Ives Soncela, Dorivaldo Sonceia Advogado: Odair Flauzino de Moraes (OAB/RO 115A), Ivan Francisco Machiaveli (OAB/RO 307), Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31 - B), Deolamara Luciano Bonfá (OAB/RO 1561), Marina Camilo (OAB/RO 2614), Odair Flauzino de Moraes (OAB/RO 115A), Marina Camilo (OAB/ RO 2614) FINALIDADE; Intimar o advogado da parte executada do despacho de fls. 359. Vistos. Manifeste-se o executado quanto a proposta de honorários JP. 09-07-08. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito. E ainda intimando-o o advogado da parte executada do valor dos honorários periciais total R$: 6.489,00 (...) Proc.: 005.2000.011464-7 Ação: Execução de título judicial Exequente: Vanilda Estevão da Silva Rodrigues Contreiras Advogado: Marcelo Cantarella da Silva (OAB/RO 558) Executado: Lurival Antônio Ercolin Advogado: Lurival Antônio Erculin (RO 064/B) FINALIDADE: Intimar o advogado da parte exequente para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo da petição de às fls. 274/275. Proc.: 005.2002.013072-0 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Juarez Salton Advogado: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561) Executado: Ana Paula da Silva Advogada: Helainy Fuzari (OAB RO 1548) FINALIDADE: Intimar a advogada da parte exequente para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se impulsionando o feito ante do valor bloquedo às fls. 149. R$: 16,70. (...) Proc.: 005.2005.005098-8 Ação: Revisional de contrato Requerente: Auto Peças Mensch Ltda Advogado: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561), Maria Luiza de Almeida (RS 61585-B) Requerido: Banco do Brasil S/A Advogado: Luiz Nunes de Almeida (OABRO 273B), Vera Mônica Queiroz Fernandes Aguiar (RO 2358) FINALIDADE: Intimar os advogados das partes supracitadas do despacho de fls 301. Vistos. I -Tendo em vista as informações de Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO fls.355/356, nomeio para a realização da perícia contábil, Manoel Salésio Mattos, podendo ser localiza na rua Pedro Gurgunz, 41, Aptº 01, Bairro Aurelio Bernardo, nesta cidade de Ji-Paraná, podendo ser localizada pelo fone 9203-3829, devendo fazer os cálculos revendo o contrato e para responder os quesitos a serem formulados pelas partes. II -Oficie-se intimando para que declare a aceitação do cargo e apresente a proposta pericial. III - Indiquem as partes, assistentes técnicos e formulem quesitos, no prazo de 05 dias. IV - Após, intime-se a parte autora, para tomar ciência dos honorários pleiteados, e havendo sua concordância, depositá-lo no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena do processo prosseguir sem a produção desta prova. V - Efetuado o depósito, intime-se o perito a iniciar os trabalhos, devendo apresentar o laudo pericial no prazo de 30 dias. Intime-se e oficie-se. Ji-Paraná, 24 de junho de 2008. Marcos Alberto Oldakowski -Juiz de Direito. E AINDA INTIMANDO-O BEM COMO os advogados das partes supracitadas, para manifestarem sobre o valor da proposta de honorários periciais R$: 3.399,00. (...) Proc.: 005.2005.000124-3 Ação: Arrolamento de bens (sucessões) Requerente: Z. B. C. A. B. da S. J. C. C. A. C. B. C. J. B. B. C. Advogado: Justino Araújo (OAB/RO 1038) Requerido: M. C. Advogado: não informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte inventariante do despacho de fls. 74 verso. “Vistos. Indefiro. Cumpra-se o final de sentença de fls. 58. JP. 09-07-08. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2006.004740-8 Ação: Execução de título judicial Exequente: Luiz Mauro Mira Advogado: Jaqueline Félix Rigon (OAB/RO 2290) Executada: Telesp Brasil Telecom S.a Advogado: Willian Marcondes Santana (OAB/SP 129693), Marcelo Augusto Brito (OAB/SP 208256) FINALIDADE: Intimar a advogada da parte exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o teor da certidão “... transcorreu in albis o prazo para manifestaçao da parte executada. “ Proc.: 005.2008.005154-0 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Davio Gomes, Elionário Soares de França, Ivan Pires de Sousa, Jaiz Simão da Silva, Joanildo Zottelo, Loiri Piana, Nalzira Messias da Silva, Nely Constância Maimone, Roberto Cabelyn Gomes de Souza, Sinerilda Rodrigues Guerra Advogado: Dirceu Ribeiro de Lima (OAB 3471) Requerido: Banco do Brasil S. A. Advogado: Leni Matias Oldakowski ( 3809-RO), Elaine Cristina Barbosa dos Santos Franco (RO 1627) FINALIDADE: Intimar os advogados das partes do despacho de fls. 180 verso. “Vistos. Dou-me por impedido por estar patrociando a causa do réu minha cônjuge (fls. 141). Encaminhe-se a 1ª Vara Cível. Dê-se as baixas necessárias.JP. 09-07-08. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2006.002860-8 Ação: Execução de título judicial Exequente: Yamaha Administradora de Consórcios Ltda Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) Executado: Maria José de Souza Lopes Advogado: não informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte exequente, para no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 101 verso. Ar. devolvido - correspondência do correio retornado com a informação de “ausente e não procurado”.. Proc.: 005.2006.005434-0 Ação: Inventário Requerente: Adriana Pedro Ferreira Gama, Raimundo Nonato Gama, Neusa Fátima Pereira Gama Advogado: Marcos Liba de Almeida (OAB/RO 1047), Nazarith Xavier Gama (OAB/RO 95A), Elisabete Juglair (OAB/RO 2001), Pericles Xavier Gama (RO 2512.), Nazarith Xavier Gama (OAB/RO 95A), Elisabete Juglair (OAB/RO 2001), Pericles Xavier Gama (RO 2512.) Inventariado: Raimundo Pereira Gama Advogado: 118 FINALIDADE: Intimar os advogados das partes supracitadas do despacho de fls. 180 verso.”Vistos. Cumpra-se os itens 3 e 4 do despacho de fls. 168. JP. 15-07-08. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2006.006150-8 Ação: Execução de título judicial Exequente: Pedro Origa e Santana Advogados Associados Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Executado: Gomes Jardina & Cia Ltda - ME Advogado: Lurival Antonio Ercolin (RO 64-B) FINALIDADE: Intimar o advogado da parte executada do despacho de fls. 146. Vistos. Defiro o pedido de fls. 145. Desentranhe-se os documentos substituindo pelas cópias. Após, arquivem-se. Ji Paraná, 15 de julho de 2008 - Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito. Proc.: 005.2008.003740-8 Ação: Indenização Requerente: Jane Leoise Tavares Advogado: Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro Stutz (OAB/RO 1.112) Requerido: Barnet Factoring Fomento Mercantil Ltda, Camara dos Dirigentes Lojistas de São Paulo Advogado: Geisebel Erecilda Marcolan (OAB/RO 3956) FINALIDADE: Intimar os advogados das partes supracitadas da sentença de fls.88. “Vistos. Homologo por sentença o pedido de desistência formulado às fls.86/87, com fundamento no artigo. 158 parágrafo único do Código de Processo Civil, e em conseqüência julgo extinta a presente ação com fulcro no art. 267, VIII do mesmo estatuto CPC. Sem custas. P.R.I. Trânsito em julgado, arquivem-se. Ji-Paraná, 15 de julho de 2008. Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2007.005100-9 Ação: Embargos a Execução Fiscal Embargante: Jirauto Automóveis Ltda Advogado: Gustavo Caetano Gomes (OAB/RO 3269) Embargado: Fazenda Publica do Municipio de Ji-parana - Ro Advogado: Sérgio Luiz Calcagnotto - Procurador do Municipio e outros FINALIDADE: Intimar os advogados das partes supracitadas do despacho de fls. 279. Vistos. As partes sobre o laudo apresentado. Não havendo outros esclarecimentos, que venham as alegações finais. defiro a expedição de alvará pra levantamento dos honorários periciais. JP. 16-07-08. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito. Proc.: 005.2005.006426-1 Ação: Inventário Requerente: Ana Maria de Souza Advogado: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) Inventariado: Espólio de Daniel Alcazar Advogado: Armando Reigota Ferreira (OABRO 122-A), Alice Barbosa Reigota Ferreira (OAB/RO 164), Thadeu Fernando Barbosa Oliveira (OAB/RO 3245), Marina Maletzki de Toledo (OAB/RO 1865), Renata Silva Brandão (OAB/PR 30452) FINALIDADE: Intimar os advogados das partes supracitadas do despacho de fls.585, Vistos. Defiro os pedidos para pagamento da dívida trabalhista. após as providencias, expeça-se alvará. Int. 11.06.08. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito e do despacho de fls. 592. “Vistos. Aguarde-se a solução de informações. JP. 11-07-08. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2003.010226-5 Ação: Execução de título judicial Exequente: Vog Transportes Rodoviarios de Cargas Ltda Advogado: Antônio A Castro Santos (OAB/PR 9674), Magda Rosângela Franzin Stecca (OAB/RO 303) Executado: Bradesco Seguros S.A. Advogado: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A) FINALIDADE: Intimar os advogados das partes supracitadas do despacho de fls. 341. Vistos. Defiro o pedido de fls 340. Expeça-se alvará judicial para levantamento do valor penhorado ás fls. 338 em favor da credora. Após, arquivem-se. Ji-Paraná, 01 de julho de 2008. Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito. E ainda intimando-o a advogada da parte exequente para no prazo de 05 (cinco) para retirar alvará judicial expedido. MARLETE PERIM ESCRIVà JUDICIAL Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO SEGUNDA ENTRÂNCIA COMARCA DE ARIQUEMES 1ª vARA CÍVEL 1º Cartório Cível Comarca de Ariquemes/RO Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet-endereço Eletrônico. Juíza de Direito Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz: [email protected] Escrivã pro tempore: Márcia Kanazawa e-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias DE: VALDENIR RIBEIRO MOTA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido. Finalidade: Citar a(o) ré(u) para contestar a presente ação em 15 (quinze) dias, advertindo que a ausência de resposta presumir-se-ão aceitos os fatos alegados na inicial. E, para constar passou o presente em 03 (três) vias de igual forma e teor, sendo que o original será afixado no local de costume e as demais publicadas de acordo com a lei. Processo:002.2008.007848-4 Classe : Guarda Parte Autora :V. B. F. Advogado : Eriney Sidemar de O. Lucena OAB/RO 1849 Parte Ré : Valdenir Ribeiro Mota Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493. Ariquemes - RO, 17 de julho de 2008. Márcia Kanazawa Escrivã Pro Tempore EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias DE: HILMA JOVEM BAZÍLIO, brasileira, casada, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido. Finalidade: Citar a(o) ré(u) para contestar a presente ação em 15 (quinze) dias, advertindo que a ausência de resposta presumir-se-ão aceitos os fatos alegados na inicial. E, para constar passou o presente em 03 (três) vias de igual forma e teor, sendo que o original será afixado no local de costume e as demais publicadas de acordo com a lei. Processo:002.2008.007657-0 Classe : Divórcio direto litigioso Parte Autora :R.N.S. Advogado : Sônia Mara Schroder Parte Ré : Hilma Jovem Bazilio Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493. Ariquemes - RO, 17 de julho de 2008. Márcia Kanazawa Escrivã Pro Tempore EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias DE: ANTÔNIO CARLOS CORTEZ, brasileiro, separado judicialmente, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido. Finalidade: Citar a(o) ré(u) para contestar a presente ação em 15 (quinze) dias, advertindo que a ausência de resposta presumir-se-ão aceitos os fatos alegados na inicial. E, para constar passou o presente em 03 (três) vias de igual forma e teor, sendo que o original será afixado no local de costume e as demais publicadas de acordo com a lei. Processo:002.2008.007542-6 Classe : Conversão consensual de separação em divórcio Parte Autora :R. F. V. C. Advogado : Marinete Bissoli Parte Ré : Antônio Carlos Cortez Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493. Ariquemes - RO, 17 de julho de 2008. Márcia Kanazawa Escrivã Pro Tempore 119 Proc.: 002.2005.010662-5 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Tork Norte Comércio de Máquinas Ltda Advogado:Anselmo Mateus Vedovato Jr. OAB/MS 9429 Requerido:S. H. M. Madeiras e Laminados Ltda Advogado: não informado Despacho: Vistos 1 - A quebra do sigilo fiscal somente é admitida em situações excepcionais, pois se trata de medida extrema. Nesta ação, denota-se que a parte exeqüente não empreendeu diligências no sentido de localizar bens em nome da parte executada, não sendo razoável a quebra do sigilo fiscal neste momento. Registre-se, por oportuno, que a carta precatória de fl. 43, expedida para penhora de bens não foi cumprida por desídia da própria exeqüente que não efetuou o pagamento das custas de processamento da referida deprecata. 2 - Intime-se na forma do art 267 §1o do CPC. Ariquemes, 07 de julho de 2008. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. Proc.: 002.2008.007006-8 Ação:Embargos a execução Embargante:Município de Ariquemes - RO Advogado:Ricardo de Sá Vieira OAB/RO 995 Embargado:Vanda Eleni Gusen Braga e outros Advogado:Vinícius de Brito Pozza OAB/RO 2547 Sentença:Vistos e examinados. MUNICÍPIO DE ARIQUEMES interpôs embargos à execução contra VANDA ELENI GUSEN BRAGA e outros, alegando excesso de execução. Argumentou que a data para atualização dos honorários de sucumbência é a do trânsito em julgado do acórdão e não a da prolação deste, assim como a data para atualização do valor da condenação deveria ser a do trânsito em julgado do acórdão e não a data da sentença. Pediu, ao final, a procedência dos embargos para redução dos valores exeqüendos ao patamar de R$ 6.348,36, referente aos honorários de sucumbência, e para R$120.618,83 quanto ao montante do valor indenizatório, isto até 10/06/2008. Juntou os documentos de fl. 8/13. Os embargantes impugnaram o pedido inicial, enfatizando que tanto na sentença quanto no acórdão não há data específica que determina a atualização do débito e, sendo assim, requereram que o seja a partir da data da sentença para o caso da reparação de danos e a data da prolação do acórdão para os honorários de sucumbência. É o relatório. DECIDO. Esta ação deve ser julgada antecipadamente porque a matéria é unicamente de direito, dispensando qualquer produção de provas em audiência (CPC, art. 330, I). O embargante alegou excesso de execução e cingiu a discussão sobre a data de atualização do débito, já que tanto a sentença, quanto o acórdão não regularam o termo inicial da incidência de correção monetária e juros. Os embargantes rebateram as alegações, manifestando-se que a atualização dos valores indenizatório e sucumbencial devem ser retroativos à data da prolação da sentença e do acórdão, respectivamente. Registre-se, por oportuno, que o parâmetro utilizado para fixação do valor indenizatório foi o salário mínimo vigente por ocasião da prolação da sentença de 1o grau, a qual foi mantida neste parte pelo TJ/RO. Este, por sua vez, alterou a fixação dos honorários de sucumbência, estabelecendoos em R$ 6.000,00. Para dirimir a controvérsia, o Superior Tribunal de Justiça, tem pacificado a questão quando a decisão for omissa quanto ao termo inicial da incidência de juros e correção monetária. Inclusive há entendimento sumulado (súmula n. 54) concernente à responsabilidade extracontratual, hipótese que os juros moratórios devem fluir a partir do evento danoso. Quanto à incidência da correção monetária, o entendimento manso é a data da prolação da sentença que arbitrou o valor da indenização. Desta forma, como já dito alhures, e considerando que este juízo utilizou parâmetro atual para fixação do valor indenizatório, entendo incabível a aplicação da súmula 54 do STJ. Isto implica dizer que, no presente caso, tanto os juros moratórios quanto a correção monetária devem incidir sobre o valor indenizatório a partir da data da prolação da sentença que fixou referido valor, ou seja, a decisão de primeiro grau confirmada pelo TJ/RO – 22/07/2007. Quanto a atualização do valor atinente aos honorários de sucumbência, é razoável que seja dado tratamento análogo, isto é, incidem juros de mora e correção monetária a contar da data da prolação do acórdão – 25/10/2007. Eis a jurisprudência do STJ: “CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NS. 282 E 356 DO STF. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. ARBITRAMENTO MODERADO. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL.1. O prequestionamento dos dispositivos legais tidos como violados constitui requisito indispensável à admissibilidade do recurso especial. Incidência das Súmulas ns. 282 e 356 do STF. 2. A revisão do valor da indenização por danos morais apresenta-se inviável em sede de recurso especial, Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO na medida em que, arbitrado com moderação na instância ordinária, guarda proporcionalidade com a gravidade da ofensa, o grau de culpa e o porte sócio-econômico do causador do dano. 3. Na seara da responsabilidade extracontratual, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso (Súmula n. 54 do STJ). 4. Em casos de responsabilidade extracontratual, o termo inicial para a incidência da correção monetária é a data da prolação da decisão em que foi arbitrado o valor da indenização 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” (REsp 677825 / MS RECURSO ESPECIAL 2004/0095290-5, Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, T4 QUARTA TURMA, DJ 05.05.2008 p. 1) grifo meu. Diante deste quadro e não havendo fundamento jurídico e jurisprudencial para sustentação da tese do embargante, a rejeição destes embargos é medida que se impõe. Posto isto, REJEITO OS EMBARGOS À EXECUÇÃO e o faço para declarar extinto o feito, com resolução de mérito, e fundamento do art. 269, I do Código de Processo Civil. Arbitro honorários a favor do patrono dos embargados em R$ 700,00 (setecentos reais). Com o trânsito em julgado, DESAPENSE-SE. E se nada for requerido pela parte interessada, ARQUIVE-SE. P.R.I.C. Ariquemes, 15 de julho de 2008. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. Proc.: 002.1997.003674-6 Ação:Execução de título judicial Exequente:João Tadeu Severo de Almeida Neto Advogado:Arlindo Frare Neto OAB/PR 40.665 Executado:Companhia Nacional de Televisão - Televisão CNT Advogado: Luciano Dell Agnolo Kuhn OAB/PR 33.442 Decisão:1 -INDEFIRO a reabertura do prazo recursal, porque as intimações forma regularmente realizadas via diário da justiça. em se tratando de advogado, via de regra, as intimações são realizadas por este meio. Assim, considerando que o mesmo intimado não manifestouse nos autos, a fase está preclusa. 2 - Defiro ao exequente a suspensão do feito por 30 dias, devendo impulsioná-lo após este prazo, sob pena de extinção.Ariquemes, 15 de julho de 2008. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. Proc.: 002.2007.011791-6 Ação:Ação civil pública Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado: Jorge Romcy Auad Filho- Promotor Requerido:Asta Associação dos Sem Teto de Ariquemes Advogada: Daniele Monteiro de Araújo - Assessora de Defensor Requerido: Luciano Ferreira Sodré Advogada: Veridiana Lucena Cardoso - Assessora de Defensor Requerido: Luiz Henrique Pettenon Advogado: Denis Augusto Monteiro Lopes OAB/RO 2433 Despacho:Ante o pedido de julgamento antecipado da lide pelo autor, intimem-se os requeridos para manifestarem se pretendem produzir outras provas, em 5 dias. Ariquemes, 17 de julho de 2008. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. Proc.: 002.2004.000156-5 Ação:Revisional de contrato Requerente:Distribuidora de Bebidas Guajará Mirim Ltda e outros Advogado:Rodrigo Peterle OAB/RO 2572 Requerido:CREDIARI Cooperativa de Crédito Rural de Ariquemes Ltda Advogado: Valdomiro Jacintho Rodrigues OAB/RO 2368; William Alves Jacintho Rodrigues OAB/RO 3272 Despacho:1 - Considerando que os executados tomaram ciência dos cálculos apresentados pela exeqüente e não há notícia de efeito suspensivo ao agravo de instrumento de fl. 1.340/1.349, homologo o valor da execução em R$ 417.175,33 (quatrocentos e dezessete mil, cento e setenta e cinco reais e trinta e três centavos).2 - Intime-se o exeqüente para requerer o que entender pertinente para prosseguimento da execução. Prazo: 5 dias. Ariquemes, 17 de julho de 2008. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. Márcia Kanazawa Escrivã 1º Cartório Cível EDITAL DE ARRECADAÇÃO DE BENS DO AUSENTE PRAZO: 30 (trinta) dias Finalidade: INTIMAÇÃO DO AUSENTE SR. Pedro Miguel da Silva, brasileiro, casado, aposentado, RG: 60.366 SSP/RO, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, a entrar na posse do imóvel urbano arrecadado, com n. cadastro 6000903000701-0, setor 06, Quadra 09, Bloco 03, Lote 07, Unidade 01, ZF 15 zona 15 (CPC, art. 1.161) 120 Processo n. : 002.2007.008135-0 Classe : Declaração de ausência Requerente : Maria Joana da Silva Advogado :Gerson Souza da Luz, OAB/RO 2387 Requerido : Pedro Miguel da Silva Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093. Ariquemes,18 d20 julho d20 2008. Márcia Kanazawa Escrivã pro tempore Márcia Kanazawa Escrivã 2ª vARA CÍVEL 2º Cartório Cível 2ª Vâra Cível, Infância e Juventude da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet. Juiz de Direito Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail: [email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: [email protected] Proc.: 002.2008.002687-5 Ação:Indenização Requerente:Reginaldo Pereira Mota Advogado:Nicolau Nunes de Mayo Junior (OAB/RO 2929) Requerido:Ademir Casagrande Advogado:Alan Dias (OAB/RO 3350) Despacho: Designo audiência preliminar (CPC, art. 331) para o dia 29/09/2008, às 11h30. Intimem-se os procuradores que deverão vir acompanhados ao ato de seus clientes, os quais não serão intimados pessoalmente (RT 471/191). Ariquemes, 20 de junho de 2008. Proc.: 002.2008.002424-4 Ação:Reparação de danos Requerente:Arceno da Silva Advogado:Leandro Kovalhuk de Macedo (OAB/PR 38842) Requerido:Instituto de Neorologia de Goiânia Ltda Advogado:Edmar Lázaro Borges (GOIÁS 2841) Despacho: Designo audiência preliminar (CPC, art. 331) para o dia 06/10/2008, às 09h. Intimem-se os procuradores que deverão vir acompanhados ao ato de seus clientes, os quais não serão intimados pessoalmente (RT 471/191). Ariquemes, 20 de junho de 2008. Proc.: 002.2008.003615-3 Ação:Declaratória Requerente:Infoshop Comércio e Serviços Ltda - Klik. Com. Advogado:Juliane Silveira da Silva Araújo Moreira. (RO 58913) Requerido:Brasil Telecom Celular S. A. Advogado:Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 3511) Despacho: Designo audiência preliminar (CPC, art. 331) para o dia 29/09/2008, às 10h00. Intimem-se os procuradores que deverão vir acompanhados ao ato de seus clientes, os quais não serão intimados pessoalmente (RT 471/191). Ariquemes, 19 de junho de 2008. Proc.: 002.2008.002459-7 Ação:Declaratória Requerente:Eduardo Cunha Veronez Advogado:Juliane Silveira da Silva Araújo Moreira. (RO 58913) Requerido:Lonsango Empréstimos Pessoais Advogado:Vinícius Silva Lemos (RO 2.281), Walter Gustavo da Silva Lemos (RO 655-A) Despacho: Designo audiência preliminar (CPC, art. 331) para o dia 29/09/2008, às 09h30. Intimem-se os procuradores que deverão vir acompanhados ao ato de seus clientes, os quais não serão intimados pessoalmente (RT 471/191). Ariquemes, 19 de junho de 2008. Proc.: 002.2008.002460-0 Ação:Declaratória Requerente:Eduardo Cunha Veronez Advogado:Juliane Silveira da Silva Araújo Moreira. (RO 58913) Requerido:Banco Pan Americano Emprestimos Pessoais Advogado:Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (RO 1111) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Despacho: Designo audiência preliminar (CPC, art. 331) para o dia 29/09/2008, às 09h00. Intimem-se os procuradores que deverão vir acompanhados ao ato de seus clientes, os quais não serão intimados pessoalmente (RT 471/191). Ariquemes, 19 de junho de 2008. Proc.: 002.2008.002893-2 Ação:Declaratória Requerente:Marcelo Pereira Seixas Advogado:José Assis dos Santos. (RO 2591) Requerido:Vivo S.A Advogado:Alan Arais Lopes (RO 1.787) Despacho: Designo audiência preliminar (CPC, art. 331) para o dia 22/09/2008, às 09h30. Intimem-se os procuradores que deverão vir acompanhados ao ato de seus clientes, os quais não serão intimados pessoalmente (RT 471/191). Ariquemes, 17 de junho de 2008. Proc.: 002.2008.002333-7 Ação:Despejo Requerente:Administradora Progresso Ltda Advogado:Fabiano Ferreira Silva. (OAB/RO 388B) Requerido:Luiz Carlos Roberto Advogado:Erlete Siqueira Araujo (OAB/RO 3778) Despacho:Tendo em vista que as ações de despejo seguem o rito ordinário (Lei n. 8.245, art. 59), designo audiência preliminar (CPC, art. 331) para o dia 04/08/2008, às 11h. Intimem-se os procuradores que deverão vir acompanhados ao ato de seus clientes, os quais não serão intimados pessoalmente (RT 471/191), salvo se patrocinados pela Defensoria Pública. Ariquemes, 29 de maio de 2008. Proc.: 002.2008.001817-1 Ação:Indenização Requerente:Israel Cândido de Sousa Advogado:Erlete Siqueira Araujo (OAB/RO 3778) Requerido:Indomar Madeireira São Marcos Ltda Advogado:Rodrigo Peterle (RO 2572), Luciene Peterle (RO 2133), Severino José Peterle Filho (OAB/RO 437) Despacho: Designo audiência preliminar (CPC, art. 331) para o dia 04/08/2008, às 11h30. Intimem-se os procuradores que deverão vir acompanhados ao ato de seus clientes, os quais não serão intimados pessoalmente (RT 471/191). Ariquemes, 29 de maio de 2008. Proc.: 002.2008.000842-7 Ação:Indenização Requerente:Salete Neuhaus, Evanilza Neuhaus Advogado:José Zeferino da Silva. (RO 286-RO) Requerido:Imobiliária Mendes e Campos Advogado:Fabiano Ferreira Silva (CR/RO 388 D) Despacho: Designo audiência preliminar (CPC, art. 331) para o dia 08/09/2008, às 11h30. Intimem-se os procuradores que deverão vir acompanhados ao ato de seus clientes, os quais não serão intimados pessoalmente (RT 471/191). Ariquemes, 5 de junho de 2008. Proc.: 002.2008.002887-8 Ação:Impugnação à Execução Embargante:Luiz Purcino Pereira Advogado:Ademar Silveira de Oliveira (OAB/RO 503A) Embargado:Ciese Centro de Instrução Especializado e Segurança Ltda Advogado:Jorge Felype Costa de Aguiar dos Santos (RO 2844), Clodoaldo Luis Rodrigues (OAB/RO 2720) Despacho: Reconsidero o despacho de f. 37 para dar efeito suspensivo a execução, posto que há notícia de fraude que comprovada trará inegáveis prejuízos ao executado. Apensem-se aos presentes a execução, cuja suspensão deverá nela ser certificada. Audiência preliminar para o dia 06/10/2008, às 10h30. I. A. 20/06/2008. Proc.: 002.2008.003482-7 Ação:Reintegração de posse Requerente:Maria das Graças Marinho da Silva Advogado:Suzana Avelar de Santana (OAB/RO 3746) Requerido:Eliete Alves da Silva Advogado:Karine Reis e Silva (RO 3942), José Zeferino da Silva (RO 286) Despacho: Designo audiência preliminar (CPC, art. 331) para o dia 06/10/2008, às 09h30. Intimem-se os procuradores que deverão vir acompanhados ao ato de seus clientes, os quais não serão intimados pessoalmente (RT 471/191). Ariquemes, 20 de junho de 2008. 121 Proc.: 002.2008.000187-2 Ação:Declaratória Requerente:Antonio de Souza Pereira Advogado:Flávia Lúcia Pacheco Bezerra. (OAB/RO 2093) Requerido:Ceron Centrais Eléticas de Rondônia Sa Advogado:Advogado Não Informado Ariquemes ( 418), Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) Despacho: Designo audiência preliminar (CPC, art. 331) para o dia 22/09/2008, às 10h00. Intimem-se os procuradores que deverão vir acompanhados ao ato de seus clientes, os quais não serão intimados pessoalmente (RT 471/191). Ariquemes, 17 de junho de 2008. Proc.: 002.2008.001739-6 Ação:Guarda (área família) Requerente:C. de F. da S. B. Advogado:Walter Bernardo de Araújo Silva. (OAB/RO 74B) Requerido:D. R. B. Advogado:Advogado Não Informado ( 000), Jaime Ferreira (OAB/RO 2172) Despacho: Designo audiência preliminar (CPC, art. 331) para o dia 08/09/2008, às 09h00. Intimem-se os procuradores que deverão vir acompanhados ao ato de seus clientes, os quais não serão intimados pessoalmente (RT 471/191), salvo se forem patrocinados pela Defensoria Pública. Ariquemes, 19 de maio de 2008. Proc.: 002.2008.002157-1 Ação:Negatória de paternidade Requerente:R. B. dos S. Advogado:Jaime Ferreira (OAB/RO 2172) Requerido:A. J. dos S. Advogado:Advogado Não Informado ( 000), Elenice Azevedo Castro e Silva (RO 2724) Despacho: Designo audiência preliminar (CPC, art. 331) para o dia 01/09/2008, às 09h00. Intimem-se os procuradores que deverão vir acompanhados ao ato de seus clientes, os quais não serão intimados pessoalmente (RT 471/191), salvo se foram patrocinados pela Defensoria Pública. Ariquemes, 9 de maio de 2008. Proc.: 002.2008.001756-6 Ação:Declaratória Requerente:Dalmir Pimenta, Zilda Maria Pimenta Advogado:Brian Griehl (OAB/RO 261B), Rejane Corrêa Griehl (OAB/RO 314E), Brian Griehl (OAB/RO 261B), Rejane Corrêa Griehl (OAB/RO 314E) Requerido:Editora Globo, Banco do Brasil S/a. Agência de Alto Paraíso Advogado:Advogado Não Informado ( 000), Antonio Manoel Araujo de Souza (OAB/RO 1375) Despacho: Designo audiência preliminar (CPC, art. 331) para o dia 01/09/2008, às 11h00. Intimem-se os procuradores que deverão vir acompanhados ao ato de seus clientes, os quais não serão intimados pessoalmente (RT 471/191). Ariquemes, 19 de maio de 2008. Proc.: 002.2008.002843-6 Ação:Alimentos Requerente:C. B. da C. Advogado:Luciene Peterle (OAB/RO 2133), Severino José Pertele Filho (OAB/RO 437) Requerido:P. B. R. B. Advogado:Willian Alves Jacintho Rodrigues (OAB/PR 35889) Despacho: Designo audiência preliminar (CPC, art. 331) para o dia 08/09/2008, às 10h30. Intimem-se os procuradores que deverão vir acompanhados ao ato de seus clientes, os quais não serão intimados pessoalmente (RT 471/191), salvo se patrocinados pela Defensoria Pública. Ciência ao Ministério Público. Ariquemes, 28 de maio de 2008. Proc.: 002.2004.008893-8 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Sidney Perrut do Amaral Advogado:Maguis Umberto Correia (RO 1214) Executado:H Schmidt Artefatos de Madeiras Ltda, Henrique Schimidt Advogado:Eliane Dalfovo (SC 12919), Advogado Não Informado Ariquemes ( 418) Auto adjudicação: Fica o advogado da parte Autora, para no prazo de 05 dias, intimado para assinar e retirar o auto de adjudicação expedido, conforme requerido e deferido ás fls. 172. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 002.2004.007341-8 Ação:Execução contra devedor solvente Exequente:Hospital e Maternidade São Francisco Ltda Advogado:Valdomiro Jacintho Rodrigues (OAB/RO 2368), William Alves Jacintho Rodrigues (OAB/RO 3272) Executado:Ecafix Indústria e Comércio Ltda, Henrique Marin Munhoz Junior Advogado:Advogado Não Informado Ariquemes ( 418) Carta precatória: -Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a comprovar a distribuição carta precatória expedida, bem como, seu cumprimento. Proc.: 002.2007.004915-5 Ação:Reparação de danos Requerente:Leoncio Onofre de Santana Advogado:Afonso Maria das Chagas (OAB/RO 2842), Isabel do Rocio Kuss (OAB/RO 2876) Requerido:André Sousa Pereira Advogado:Jose Assis dos Santos (RO 2591), Juliana Maia Ratti (AC 2351) Litis Denunciada: Sul América Cia Nacional de Seguros S/A. Advogado: Amaury Luiz de Souza OAB/RO -1301 Sentença:(...)Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido naação principal (excluída a parte em relação a qual houve desistência - f.288) paracondenar André Souza Pereira a indenizar o autor pelos danos materiais e moraiscausados em virtude do acidente, fixando aqueles (materiais) em R$ 2.694,50 (dois milseiscentos e noventa e quatro reais e cinqüenta centavos) e estes (morais) emR$10.000,00 (dez mil reais). Os valores fixados a título de danos materiais deverão sercorrigidos monetariamente a partir do desembolso (data da emissão do recibo ou notafiscal) e dos danos morais a partir do evento (12.02.2007), ambos acrescidos de juros a contar da citação.Condeno o requerido ao pagamento das custas iniciais e finais e honorários advocatícios que fixo no correspondente a 20% do valor da condenação,considerando para tanto o laborioso trabalho desenvolvido e os inúmeros atos praticados em comarcas distintas (art.20, § 3º do CPC).JULGO IMPROCEDENTE a reconvenção pelos motivosjá declinados e por via de conseqüência condeno6 o réu/reconvinte ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$500,00 (quinhentos reais) (CPC, art. 20, § 4º).JULGO PROCEDENTE ainda a denunciação, impondo a Sul América Cia. Nacional de Seguros S/A o dever de custear as indenizações a quefoi condenado o primeiro requerido, posto que integralmente cobertas pela apólice deseguro firmado.Deixo de determinar a inscrição de hipoteca7 tendo em vista a franca solvabilidade da seguradora e a improbabilidade de que o requerido tenha que complementar o valor a ser pago por aquela.Considerando que a seguradora não negou sua responsabilidade em relação ao litisdenunciante, não deve ser condenada a sucumbência em face deste; contudo, deverá arcar com a imposta a ele (segurado) na pretensão primária, uma vez que a cobertura compreende os ônus da sucumbência judicial.Transitada em julgado esta sentença, não é necessário que a parte vencida, pessoalmente ou por seu advogado, seja intimada para cumpri-la, incumbindo a ela cumprir espontaneamente a obrigação em quinze dias, sob pena de ver sua dívida automaticamente acrescida de 10%, sem prejuízo dos honorários advocatícios que poderão ser fixados de 10% a 20%. Neste sentido, STJ, REsp 954.859/RS, Rel. Min.Humberto Gomes de Barros, 3ª T., j. em 16/8/2007, DJ 27/8/2007, p. 252 e Resp 978.545.Cumprida voluntariamente a obrigação ou permanecendo aparte vencedora inerte por mais de 30 dias, arquivem-se independentemente do disposto no art. 475-J, §5º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Ariquemes, 5 de junho de 2008. Rinaldo Forti Silva - Juiz de Direito Proc.: 002.2008.007517-5 Ação:Reivindicatória Requerente:José Roberto Zulli Advogado:Edson José da Silva (OAB/RO 295B), Evelise Ely da Silva (OAB/RO 4022) Requerido:Silvio Pinheiro da Silva Advogado:Não Informado ( 000) Despacho: Vistos e examinados: 1. Não vislumbro a presença do periculum in mora, traduzido no fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, sendo que mera alegação de que o réu poderá causar avarias ao imóvel não é suficiente para caracterizar o requisito, motivo pelo qual indefiro o pedido de antecipação da tutela. 2. Cite-se, para responder em 15 dias. 3. Consigne-se no mandado que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (art. 285 e 319). 4.Intimem-se. Ariquemes, 4 de julho de 2008. Constância Verônica Mazzonetto Escrivã Judicial 122 3ª vARA CÍVEL 3º Cartório Cível Proc.: 002.2008.002146-6 Ação:Embargos a execução Embargante:Mário Sérgio Lacerda Advogado:Weverton Jefferson Teixeira Heringer (OAB/RO 2514) Embargado:Jocilene Vieira Batista Alves Advogado:Advogado Não Informado Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl 20: “Certifico que, em cumprimento ao r. mandado, dirigi-me ao endereço mencionado, às 14h40min, onde deixei de Citar Jocilene Vieira Batista, por não tê-la encontrado, como também o número da Rua indicado no mandado(menor número – 744) e conforme informações de Irene, na esquina da Rua com a Av. Jamarí, que Jocilene é ali pessoa desconhecida. Dou fé. Ariquemes, 10 de julho de 2.008. Nelson Olendine Caldeira Rocha. - Oficial de Justiça/Avaliador.” Proc.: 002.2008.006096-8 Ação:Alvará judicial (sucessão) Requerente:Jackson Teixeira dos Santos, Vanderleia dos Santos Souza Advogado:Flávia Lúcia Pacheco Bezerra. (OAB/RO 2093) Fica a parte autora, através de seu advogado, intimada a cumprir o pedido ministerial de f. 12, onde requer a intimação dos autores para que façam juntada da certidão de nascimento ou casamento do de cujus. Proc.: 002.2008.006935-3 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:M. A. da S. G. A. C. G. Advogado:Alex Sandro Longo Pimenta (OAB/SP 217.566) Executado:A. L. G. Advogado:Não Informado AR Negativo: Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR NEGATIVO, onde consta que o requerido mudou-se. Proc.: 002.2008.006843-8 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:M. A. da S. G. A. C. G. Advogado:Alex Sandro Longo Pimenta (OAB/SP 217.566) Executado:A. L. G. Advogado:Não Informado AR Negativo: Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR NEGATIVO, onde consta que o requerido mudou-se. Maria de Fatima Souza Costa Fernandes 4ª vARA CÍVEL 4º Cartório Cível COMARCA DE ARIQUEMES Juiz de Direito: Edilson Neuhaus Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib e-mail: [email protected] Proc.: 002.2007.009052-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Melo Peças Para Motores Ltda Advogado:Mágda Rosangela Franzin Stecca. (RO 303) Executado:Claudiomir Zambiazi Advogado:Advogado não Informado Fica a parte Autora no prazo de 5 dias, intimada a promover o regular andamento do feito, visto que decorreu o prazo da suspensão deferida nos autos. Proc.: 002.2007.009523-8 Ação: monitória/Execução A: Edelson Inocêncio Adv: Edelson Inocêncio OAB/RO 128-B Requerido:João Carlos Alberto Ceni Advogado:José Ademir Alves. (RO 618) Intimação do exequente, para manifestar quanto ao bloqueio bacen, no prazo de 5 dias, valor R$ 75,09. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 002.2008.002393-0 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Juçara da Silva Quaresma Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. ( OAB/RO 3885) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Advogado Não Informado ( 000)Intimação do autor, por via de seu patrono, para em 5 dias, dar prosseguimento ao feito, visto que decorreu o prazo sem contestação do requerido. Proc.: 002.2008.002423-6 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Zilda de Assis Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. ( OAB/RO 3885) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Advogado Não Informado ( 000): Intimação do autor, por via de seu patrono, para em 5 dias, dar prosseguimento ao feito, visto que decorreu o prazo sem contestação do requerido. Proc.: 002.2008.001250-5 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Jose Ezequiel Soares Advogado:Fernando Martins Gonçalves. (OAB/RO 834) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Intimação do autor, por via de seu patrono, para em 5 dias, dar prosseguimento ao feito, visto que decorreu o prazo sem contestação do requerido. Proc.: 002.2008.002170-9 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Ana Maria da Silva Advogado:André Luis de Almeida Avelar. ( OAB/RO 3676) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Advogado Não Informado ( 000) Intimação do autor, por via de seu patrono, para em 5 dias, dar prosseguimento ao feito, visto que decorreu o prazo sem contestação do requerido. Proc.: 002.2008.008257-0 Ação:Arrolamento de bens (sucessões) Arrolante:Vitório Mimo Filho, Ivetima dos Santos Mimo, Catarina Benedita da Silva, Manoel da Silva, Aparecida de Araújo Mimo, Érica de Araújo Mimo, Ronei de Araújo Mimo, Januário Mimo Neto, Creusa Moreira Mimo Advogado:Cynthia Patrícia Chagas Muniz Dias. (OAB/RO 1147), Evanete Revay. (OAB/RO 1061) Arrolado:Vitório Mimo Advogado:Advogado Não Informado ( 000) Intimação do inventariante, por via de seu patrono, quanto ao despacho abaixo: 1. Defiro o processamento do pedido pelo rito do artigo 1.031, do CPC. Nomeio inventariante Vitório Mimo Filho, independente de compromisso. 2. Apresente o inventariante o comprovante de recolhimento do ITCD e certidões da Fazenda Estadual, no prazo de 30 dias. Intime-se. Ariq. 15.07.07. ...” Proc.: 002.2008.008200-7 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Nilda Pinto dos Santos Advogado:Pedro Riola dos Santos Junior. ( OAB/RO 2640) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Advogado Não Informado ( 000) Intimação da autora, por via de seu patrono, quanto ao despacho abaixo: “Vistos. O artigo 109, § 3º, da Constituição Federal permite o processamento e julgamento na Justiça Estadual, do foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, de causas em que forem partes instituição de previdência social, sempre que a comarca não seja sede de vara do Juízo Federal. No presente caso o autor é domiciliado no Município de Alto Alegre, pertencente à comarca de Alta Floresta. Desta forma, sendo a regra de competência, prevista no artigo 109, § 3º, da CF, de natureza absoluta, aplica-se de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, devendo os autos serem remetidos àquela comarca. Ante o exposto, com fulcro no artigo 109, § 3º, da Constituição Federal determino a remessa dos autos à Comarca de Alta Floresta do Oeste. Intime-se. Ariquemes (RO), 15 de julho de 2008...” 123 Proc.: 002.2007.004442-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Benedito Batista de Assis Advogado:Marcelo Antônio Geron Ghellere. (OAB/RO 1842) Executado:Douglas Ribeiro Neves Advogado:Advogado Não Informado Intimação do autor, por via de seu patrono, para em 5 dias, dar prosseguimento ao feito, visto que decorreu da suspensão deferida nos autos. Proc.: 002.2008.002936-0 Ação:Inventário Inventariante:Edival Alves Wasconcelos Filho, Edinei Alves Vasconcelos, Edvane Fachin, Elaine Cristina Alves Advogado:Adeusair Ferreira dos Anjos (OAB/RO 3780), Rodrigo Henrique Mezabarba (OAB/RO 3771) Inventariado:Edival Alves Wasconcelos Advogado:Advogado Não Informado ( 000) Intimação do inventariante, por via de seu patrono, quanto ao despacho abaixo: Despacho: Vistos. 1. Apresente a inventariante as certidões negativas das Fazendas Municipal, Estadual, Nacional, da Receita Federal e CCIR dos imóveis rurais. 2. Intime-se a herdeiras Elaine e Luanda para se manifestarem sobre as primeiras declarações. 3. Após, determino a suspensão do feito até decisão final do pedido de investigação de paternidade. Expeça-se o necessário. Ariquemes (RO), 9 de julho de 2008. EDILSON NEUHAUS Juiz de Direito Proc.: 002.2003.004858-5 Ação:Execução fiscal Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado:Claricéa Soares ( 00) Executado:Antunes e Antunes Ltda - Lar Center, Paulo Henrique Antunes, Maria de Lourdes Diogo de Souza Advogado: Sidnei Doná OAB/RO 377-B Intimação do requerido, por via de seu patrono, para em 5 dias, retirar o mandado judicial para liberação da penhora junto ao CRI local. Proc.: 002.2008.008252-0 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Manoel Ataides Antonio dos Santos Advogado:Karine de Paula Rodrigues ( OAB/RO 3140) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Advogado Não Informado ( 000) Intimação do autor, na pessoa de seu patrono, quanto ao despacho abaixo: Vistos. O artigo 109, § 3º, da Constituição Federal permite o processamento e julgamento na Justiça Estadual, do foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, de causas em que forem partes instituição de previdência social, sempre que a comarca não seja sede de vara do Juízo Federal. No presente caso o autor é domiciliado no Município de Campo Novo de Rondônia, pertencente à comarca de Buritis. Desta forma, sendo a regra de competência, prevista no artigo 109, § 3º, da CF, de natureza absoluta, aplica-se de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, devendo os autos serem remetidos àquela comarca. Ante o exposto, com fulcro no artigo 109, § 3º, da Constituição Federal determino a remessa dos autos à Comarca de Buritis. Intime-se. Ariquemes (RO), 15 de julho de 2008....” Proc.: 002.2008.003594-7 Ação:Anulação de ato administrativo ou júridico Requerente:Maria Izabel Vieira da Cunha Advogado:José Luiz Lenzi (RO 11213) Requerido:Rodrigo Rudei, Adriano Rudei Adv: Luísa Paula Nogueira Ribeiro Melo OB/RO 1575 Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação. Proc.: 002.2008.002394-9 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Carmelia Araujo de Almeida Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. ( OAB/RO 3885) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: procurador Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 002.2008.008095-0 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Itaú S.a São Paulo Advogado:Marcos Antônio Metchko. (RO 1482) Requerido:Messias Francisco Lima Advogado:Advogado Não Informado ( 000) Intimação do autor, por via de seu patrono, quanto ao despacho abaixo: R. e A. Emende o requerente a inicial no prazo de 10 dias, para apresentar o comprovante de notificação extrajudicial, sob pena de indeferimento da liminar. Intime-se e expeça-se o necessário. Ariq. 10.07.08....” Proc.: 002.2008.008096-9 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Itaú S.a São Paulo Advogado:Marcos Antônio Metchko. (RO 1482) Requerido:André de Souza Advogado:Advogado Não Informado ( 000) Intimação do autor, por via de seu patrono, quanto ao Despacho: R. e A. Emende o requerente a inicial no prazo de 10 dias, para apresentar o comprovante de notificação extrajudicial, sob pena de indeferimento da liminar. Intime-se e expeça-se o necessário. Ariq. 10.07.08...” Proc.: 002.2007.013378-4 Ação:Indenização Requerente:Solange Trisch Advogado:Nelson Barbosa (OAB/RO 2529) Requerido:Antônio Salvador da Silva Advogado:Veridiana Lucena Cardoso - curadora Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação. Proc.: 002.2008.000483-9 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Agropecuaria Pecuária Nova Vida Ltda Advogado:Renato Maurilio Lopes (SP 145802) Executado:Estela Maria Argenta Advogado:José Assis dos Santos OAB/RO 2591 Intimação do exequente, por via de seu patrono, para manifestar quanto ao prosseguimento do feito, visto que o processo foi devolvido pelo patrono do executado, sem manifestação. Proc.: 002.2008.007532-9 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Tecidos Siane Ltda Varejão São Paulo Advogado:Corina Fernandes Pereira ( OAB/RO 2074), Suzana Avelar de Santana (OAB/RO 3746) Executado:Carolina de Freitas Advogado:Advogado Não Informado ( 000) Certidão do Oficial de Justiça:l Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl : ( CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao r. mandado, dirigi-me ao endereço mencionado, às 12h30min, onde deixei de Citar Carolina de Freitas, por não tê-la encontrado e conforme informações de Antônio, que me disse residir no local há aproximadamente dois meses, que Carolina é ali pessoa desconhecida. Como não encontrei bens móveis ou imóveis em nome do Executado e a Parte Autora não os indicou, deixei de proceder ao Arresto. Dou fé. Ariquemes, 07 de julho de 2.008. Nelson Olendine Caldeira Rocha. Oficial de Justiça/Avaliador.) Proc.: 002.2008.002210-1 Ação:Indenização Requerente:Sirleia Ribeiro da Silva Advogado:Niltom Edgard Mattos Marena (OAB/RO 361B) Requerido:Gazin Industria Comércio de Móveis e Eletromésticos Ltda Advogado: Celso N. Yokota OAB/PR 33.389; Júlio Cesar T. Bonforno OAB/PR 33.390 Custas Finais: Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$ 153,90(cento e cinquenta e três reais e noventa centavos), sob pena de inscrição na dívida ativa pública estadual. 124 Proc.: 002.2008.007277-0 Ação:Notificação Notificante:Loreni Bariviera Advogado:Norberto Lucio Ribeiro. (OAB/RO 353A) Notificado:Raimunda Lopes Caires Advogado:Advogado Não Informado ( 000) Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl : CERTIDÃO Certifico eu Of. de Justiça Avaliador abaixo assinado, que em cumprimento ao mandado do(a) MM.(ª) Juiz (a) de Direito da 04ª V. Cível da Comarca de Ariquemes/RO; dirigi-me ao (s) endereço (s) fornecido (s), e sendo aí, DEIXEI DE CITAR O (AS) Sr(ªs). RAIMUNDA LOPES CAIRES, POR NÃO A LOCALIZAR, em virtude de não mais residir naquele endereço, conforme informações da atual moradora, Srª. Geanis Novais. Devolvo o mandado ao Cartório de origem para as devidas providências. O referido é verdade e dou fé. Ariquemes/RO, 08 de Julho de 2.008. Clovis Henrique Rabelo Adriano Of. de Justiça Avaliador Reg. 02479 Proc.: 002.1999.007327-2 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Deosdete dos Santos Advogado:Cynthia Patrícia Chagas Muniz Dias. (OAB/RO 1147) Executado:Amélia Krajewski Advogado:José de Oliveira Heringer. (OAB/RO 575), Cloves Gomes de Souza. (OAB/RO 385B) Fica a parte Autora no prazo de 5 dias, intimada a promover o regular andamento do feito, visto que decorreu o prazo da suspensão deferida nos autos. Proc.: 002.2008.005052-0 Ação:Conversão litigiosa de separação em divórcio Requerente:J. F Advogado:Jaime Ferreira (OAB/RO 2172), Alessandra Cristiane Ribeiro. (OAB/RO 2204) Requerida: Vanda Fantin ADv?: não informado Intimação do autor por via de seu patrono, para em 5 dias dar prosseguimento ao feito, visto que decorreu o prazo sem contestação. Proc.: 002.2008.006522-6 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Boasafra Comércio e Representações Ltda. Advogado:Severino José Peterle Filho (OAB/RO 437), Luciene Peterle (OAB/RO 2133) Executado:Alfredo José Cassemiro Advogado:Advogado Não Informado ( 000) Alvará - Autor: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para retirar o Alvará expedido. Proc.: 002.2008.001271-8 Ação:Ação monitória/Execução Requerente:Sérgio da Costa Rodrigues Advogado:Sidnei Doná (OAB/RO 377B) Requerido:Orben e Pereira Ltda Me Advogado:Advogado Não Informado ( 000) Intimação do autor, por via de seu patrono, para dar prosseguimento ao feito, visto que decorreu o prazo sem impugnação. Proc.: 002.2008.006275-8 Ação:Ação monitória Requerente:Luiz Ferreira Alves Advogado:Renato Santos Cordeiro (RO 3779) Requerido:Frigorífico Margem Ltda Adv: Pedro Riola dos Santos Jr. OAB/RO 2640 Intimação do requerido, por via de seu patrono, quanto à sentença abaixo: Posto isto e com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinto presente feito ante o cumprimento da obrigação. Sem custas e honorários. Expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada judicialmente. P. R. I.C, e, após o trânsito em julgado, arquive-se. Ariquemes (RO), 8 de julho de 2008 EDILSON NEUHAUS- Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 002.2008.006953-1 Ação:Mandado de segurança (área cível) Impetrante:Márcio José Barbas Mendonça Advogado:Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1982) Impetrado:Presidente da Câmara Municipal de Ariquemes RO Adv: não informado Intimação do autor, por via de seu patrono, quanto à sentença abaixo, parte dispositiva: “Posto isto e por tudo o mais que consta dos autos, com fulcro no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual. Deixo de condenar em sucumbência, ante o cumprimento espontâneo do pedido pelo impetrado. Sem custas e verba honorária. P. R. I. C., e, após o trânsito em julgado, arquive-se. Ariquemes (RO), 8 de julho de 2008. EDILSON NEUHAUS Juiz de Direito Proc.: 002.2007.013551-5 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Antonio Sesario Silva Advogado:André Luis de Almeida Avelar. ( OAB/RO 3676) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Procurador autárquico Recurso de Apelação Autor: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se apresentar contra-razões ao Recurso de Apelação apresentado. Proc.: 002.2008.005427-5 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:D. P. de O. Q. Advogado: Ricardo S. Rodrigues OAB/RO 1.982 Executado:É. Q. Advogado: não informado Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl 14: CERTIDÃO Certifico eu, WALDIR GERALDO, oficial de justiça/avaliador que em cumprimento ao R. mandado dirigi-me ao endereço mencionado nos dias 20/06 as 12:00 horas,27/06 as 13:30 horas;01/07 as 16:45 horas; sempre encontrando a casa fechada. Nesta data estando novamente no lcoa encontrei a casa fechada.Pelas razões expostas deixei de Citar: ERICO QUINATTO.Por estar esgotado o prazo das diligencias devolvo o mandado ao cartório para o que couber. Dou fé. Ariquemes-RO RO 19 de junho de 2008 Waldir Geraldo B02302 ) Proc.: 002.2008.006792-0 Ação:Reintegração de posse Requerente:Dibens Leasing S.a Arrendamento Mercantil Advogado:Luciano Mello de Souza. (RO 3519) Requerido:Márcio Vieira dos Santos Advogado:Advogado Não Informado ( 000) Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de teor seguinte: “C E R T I D à O Certifico eu, WALDIR GERALDO, oficial de justiça/avaliador que em cumprimento ao R. mandado diligencie no endereço mencionado e nas vias públicas, não localizei o veículo mencionado no mandado. Pelas razões expostas deixei de proceder à apreensão do veículo. Por estar esgotado o prazo das diligencias devolvo o mandado ao cartório para o que couber.Dou fé. Ariquemes-RO RO 07 de julho de 2008 Waldir Geraldo B02302” Proc.: 002.2008.004137-8 Ação:Indenização Requerente:Fagner Pereira Moulaz Advogado:Francisco Feitosa Lima. (RO 3835); Allan Souza Morais Sarkis OAB/RO 2682 Requerido:Www Focoemnoticia.com e outros. Advogado:Norberto Pereira Rigolon OAB/RO 2676 ; Michel E Madella OAB /RO 3390 Intimação das partes, por via de seus patronos, quanto à sentença de fl abaixo, parte dispositiva: “Ante o exposto, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 158, parágrafo único, e artigo 267, VIII, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e verba honorária, ante a gratuidade processual. P. R. I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. Ariquemes (RO), 9 de julho de 2008. EDILSON NEUHAUS Juiz de Direito 125 Proc.: 002.2008.005450-0 Ação:Indenização Requerente:Jessé Bento de Oliveira Advogado:Juliane Silveira da Silva Araújo Moreira. (RO 2268) Requerido:Banco Abn Amro Real S.a Advogado:Advogado Não Informado ( 000) Intimação do autor, por via de seu patrono, quanto à Sentença abaixo, parte dispositiva: “Posto isto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente, para condenar o BANCO ABN AMRO REAL S/A pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais ao autor, acrescido de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária a partir desta data e de R$ 1.430,85 (mil, quatrocentos e trinta reais e oitenta e cinco centavos) a título de indenização por danos materiais, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária a partir do desembolso de cada despesa, com fulcro no artigo 5º, inciso X, da Constituição da República, c/c artigo 186 e 406 do Código Civil e artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, art. 3º e 14º do Código de Defesa do Consumidor. Condeno ainda o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais e verba honorária que fixo em 15% sobre o valor da condenação. P. R. I. C., e, após o trânsito em julgado, arquive-se. Ariquemes (RO), 9 de julho de 2008. EDILSON NEUHAUS Juiz de Direito Maria Apª Góis Dib Escrivã 1ª vARA CRIMINAL 1º Cartório Criminal Proc.: 002.2007.008114-8 Ação:Ação Penal - crime contra o patrimonio (Réu Preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Promotor de Justiça (RO 000) Denunciado:Valdir Gomes Pereira, Sara Cristina Taborda, Edson Marcolino de Oliveira Advogado:Delegado de Polícia. (RO 99999), Advogado Não Informado Ariquemes ( 418) Sentença: Sentença Registrada sob o nº 227/2008 EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 60 DIAS SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço Eletronico: [email protected]. Juiz Dra. Fabíola Cristina Inocêncio Escrivã: Delvi Oliveira Andrade Ferrando Autos nº: 002.2007.008114-8 Réu: VALDIR GOMES PEREIRA, brasileiro, solteiro, lavrador, nascido aos 10.04.73, natural de Ji-Parana/RO, filho de Baltazar Pereira Nascimento e Itajubi Gosmes Nascimento, residente na Linha C-o, Km 84, Lote 28, Monte Negro/RO SARA CRISTINA TABORDA, brasileira, solteira, nascida aos 10.10,78, natural de Contagem/MG, do lar, filha de Francisco Fidelis Taborda e Elvira Amancio Taborda, residente na Rua Capitão Silvio, s/nº, próximo a BR, Ariquemes/RO Finalidade: INTIMAR os réus acima de sentença de seguinte teor: “Ante o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva do Estado para CONDENAR SARA CRISTINA TABORDA e VALDIR GOMES PEREIRA, já qualificados nos autos, como incursos nas penas do artigo 180, §3º, do Código Penal. Ré SARA CRISTINA TABORDA, Na ausência de outras causas modificadoras de pena, torno-a DEFINITIVA em 10 (dez) meses de detenção, regime inicial ABERTO. Réu VALDIR GOMES PEREIRA, Na ausência de outras causas modificadoras de pena, torno-a DEFINITIVA em 04 (quatro) meses de detenção, regime inicial ABERTO. Após o trânsito em julgado, lancem-se os nomes dos réus no rol dos culpados, comunique-se ao TRE, expeçam-se cartas de guia, e arquivem-se estes autos. P. R. I. C Ariquemes/RO, 21 de maio de 2008. a) Juíza Fabíola Cristina Inocêncio Ariquemes/RO, 17 de julho de 2008 Delvi Oliveira Andrade Ferrando Escrivã Criminal Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO COMARCA DE CACOAL 1ª vARA CÍVEL 1º Cartório Cível Proc.: 007.2007.011175-1 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:Banco Finasa S.A. Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido:C. & F. Comércio de Colchões Ltda Me Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da sentença de fl. 29, a seguir transcrita na sua parte dispositiva: “ ... Posto isto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem exame de mérito, o que faço com fundamento no art. 267, VIII, do CPC. Custas na forma da Lei. Por conseqüência, determino o arquivamento. P.R.I.C. Cacoal, 19 de junho de 2008. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” Proc.: 007.2008.004448-8 Ação:Interdição e curatela Interditante:A. L. A. S. Advogado:Helena Maria Fermino (OAB/RO 3442) Interditado:M. A. dos S. Advogado: Não Informado Edital - Publicar: SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço eletrônico; Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 dias DE: Interessados, ausentes, incertos e desconhecidos. FINALIDADE: Intimação para conhecimento de Interessados, ausentes, incertos e desconhecidos, que nos autos supracaracterizados, foi decretado pela MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal/RO, a INTERDIÇÃO DE MARISA ALVES DOS SANTOS, brasileira, solteira, do lar, nascida aos 11/08/1969, RG n. CPF n. 532.830.312-15, na cidade de Naviraí/MT, filha de Daniel Ezidio Alves e de Ana Maria dos Santos Alves, conforme Certidão de Nascimento n. 1.258, fls. 190/1, do Livro n. 1/A, expedida pelo Cartório de Registro Civil da Comarca de Naviraí/MT, residente e domiciliada na Rua “N”, 3241, Bairro Village do Sol II, Cacoal/RO, nomeando-lhe curadora, a Sra. ANA LÚCIA ALVES DOS SANTOS, brasileira, casada, do lar, CNPF/MF n. 601.278.211-04, residente e domiciliada na Rua “N”, 3241, Bairro Village do Sol II, Cacoal/RO, que a representará em todos os atos da vida civil, perante quaisquer orgãos que se fizerem necessários, nos termos da sentença prolatada nos autos às fls. 23/24 dos autos de interdição em tela a seguir transcrita em sua parte dispositiva: “ ... Ante o exposto DECRETO A INTERDIÇÃO de Marisa Alves dos Santos, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º , II do Código Civil e, de acordo com o art. 1775 do mesmo estatuto, nomeio-lhe curador a sua irmã, Sra. Ana Lucia Alves Santos. Expeça termo de curatela. Em obediência ao artigo 1184, do CPC e no artigo 9º, III, do Código Civil de 2002, inscreva-se a presente no Registro civil e publique-se na imprensa local e no órgão oficial, por três vezes, com intervalo de 10 dias. Concedo às partes os benefícios da justiça gratuita e as isento de custas. Sentença publicada em audiência, saindo os presentes intimados. Registre-se, oportunamente. ... Cacoal/RO, 08 de julho de 2008. (a) Áureo Virgílio Queiroz - Juiz de Direito em Substituição Automática.” Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro, Cacoal/RO. Cep: 78.976-902. Fone: Fax: (069) 3441-4145. Cacoal/RO, 18 de julho de 2008. (a) Áureo Virgílio Queiroz Juiz de Direito em Substituição Automática Proc.: 007.2007.004307-1 Ação:Busca e apreensão / Execução de Sentença Requerente:Luciano Mello de Souza Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB-RO 3.519) Requerido:Marlene Fernandes de Oliveira Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da sentença de fls , a seguir transcrita, em sua parte dispositiva: “... Posto isso, com fundamento no artigo 267,VI, do CPC, JULGO EXTINTO o presente processo, por falta de interesse processual. P.R.I.C. Cacoal(RO), 19 de junho de 2008. (a)Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito .” 126 Proc.: 007.2008.004284-1 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:Banco Finasa S.A. Advogado:Alexandre Romani Patussi (MATO GROSS 12330-A) Requerido:Origenes José Gomes Junior Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da sentença de fls. 27/28, a seguir transcrita, em sua parte dispositiva: “... Posto isso, com fundamento no art. 66 da Lei nº 4.728/65 e no Decreto-Lei nº 911/69, julgo procedente o pedido, declarando rescindido o contrato e consolidando nas mãos da autora o domínio e a posse plena e exclusiva do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva. Fica facultada a venda pela autora, na forma do art. 3º, §5º, do Decreto-Lei nº 911/69. Cumprase o disposto no artigo 2º do Decreto-Lei nº 911/69. Oficie-se ao Detran, comunicando que a autora está autorizada a proceder à transferência do veículo a terceiros que indicar. Condeno o réu ao pagamento das custas do processo, inclusive das despesas da notificação que teve o autor e dos honorários advocatícios, estes que na forma do § 4º, do art. 20 do Código de Processo Civil fixo em 10% (dez por cento). Após o trânsito em julgado da sentença e nada sendo requerido arquivem-se. P.R.I.C. Cacoal, 26 de junho de 2008. (a)Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito .” Proc.: 007.2008.001715-4 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:Banco Finasa S/a Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido:Aderonimo Pinto Flores Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da sentença de fls , a seguir transcrita, em sua parte dispositiva: “... Posto isso, com fundamento no art. 66 da Lei nº 4.728/65 e no Decreto-Lei nº 911/69, julgo procedente o pedido, declarando rescindido o contrato e consolidando nas mãos da autora o domínio e a posse plena e exclusiva do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva. Fica facultada a venda pela autora, na forma do art. 3º, §5º, do Decreto-Lei nº 911/69. Cumprase o disposto no artigo 2º do Decreto-Lei nº 911/69. Oficie-se ao Detran, comunicando que a autora está autorizada a proceder à transferência do veículo a terceiros que indicar. Condeno o réu ao pagamento das custas do processo, inclusive das despesas da notificação que teve o autor e dos honorários advocatícios, estes que na forma do § 4º, do art. 20 do Código de Processo Civil fixo em 10% (dez por cento). Após o trânsito em julgado da sentença e nada sendo requerido arquivem-se. P.R.I.C. Cacoal, 26 de junho de 2008. (a)Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito .” Proc.: 007.2007.010966-8 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:R. M. M. C. B. Advogado: Anelise Justino (OAB/RO 197) Executado:E. B. da S. Advogado:José Júnior Barreiros (OAB/RO 1405) Sentença: FINALIDADE: Intimação do advogado da parte Requerida para ciência da sentença de fl. 30, a seguir transcrita, na sua parte dispositiva: “ ... Em face do exposto, HOMOLOGO a transação para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, por via de conseqüência, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 794, II, do CPC. Custas não incidentes por se tratar de acordo. Transitada em julgado e tomadas as providências legais, ARQUIVEM-SE. P.R.I.C. Cacoal (RO), 04 de junho de 2008. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” Proc.: 007.2008.005001-1 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:Banco Finasa S.A. Advogado:Alexandre Romani Patussi (MATO GROSS 12330-A) Requerido:Ricardo Araújo Pires Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da sentença de fls , a seguir transcrita, em sua parte dispositiva: “... Posto isso, com fundamento no artigo 284, par. único c.c. 295, VI, ambos do CPC, indefiro a presente petição inicial. Custas processuais e honorários advocatícios não incidentes. Arquivem-se. P.R.I.C. Cacoal (RO), 02 de julho de 2008. (a)Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito .” Proc.: 007.2007.011386-0 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:Banco Dibens S/A. Advogado:Ricardo Gazzi (OAP-SP 135.319) Requerido:Anderson Fernandes Fagundes Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da sentença de fls.37, a seguir transcrita, em sua parte dispositiva: “... Posto isso, com fundamento no artigo 284, par. único c.c. 295, VI, ambos do CPC, indefiro a presente petição inicial. Custas processuais e honorários advocatícios não incidentes. Arquivem-se. P.R.I.C. Cacoal (RO), 02 de julho de 2008. (a)Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito .” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 007.2007.004454-0 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:Yamaha Administradora de Consórcios Ltda Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) Requerido:Maria Aparecida Odorico Advogado:Osmar Luís Pasqualotto (OAB/RO 3756) Finalidade: Intimação dos advogados das partes para ciência da sentença de fl. 61/64, a seguir transcrita na sua parte dispositiva: “ ... Trata-se de BUSCA E APREENSÃO, tendo como parte requerente YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA e como requerida MARIA APARECIDA ODORICO. Considerando o contido no despacho de fls. 104/105 bem como o silêncio das partes (certidão de fls.105-v), dou a obrigação por satisfeita e julgo extinto o presente feito, o que faço com fundamento no art. 269,II, CPC. Expeça-se o necessário. Comuniquese ao DETRAM sobre o desbloqueio judicial. Transitada em julgado, arquivem-se. P.R.I.C. Cacoal, 01 de julho de 2008. (a) Euma Mendonça Tourinho © Juíza de Direito.” 1º Cartório Cível Proc.: 007.2008.000400-1 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:Banco Daimlerchrysler Dc S.a. Advogado:Nelson Paschoalotto (SP 108.911) Requerido:C & F Comercial de Colchões Ltda Me Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da sentença de fl. 49, a seguir transcrita na sua parte dispositiva: “ ... Em face do exposto, homologo a transação para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, de conseqüência, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 269, III, do CPC. Custas finais não incidentes por se tratar de acordo. Transitada em julgado e tomadas as providencias legais, ARQUIVEM-SE. P.R.I.C. Cacoal(RO), 17 de março de 2008. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” Proc.: 007.2007.001286-9 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:Banco Bradesco S. A. Agência de Cacoal. Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) Requerido:D. L. Santana Representações Me Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da sentença de fls 44, a seguir transcrita, em sua parte dispositiva: “... EM FACE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 267, III, § 1º, CPC, julgo extinto o presente processo, sem exame do mérito. Custas na forma da lei. Após as providências legais, ARQUIVEM-SE. P.R.I.C. Cacoal (RO), 20 de junho de 2008.(a)Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito .” Proc.: 007.2007.010085-7 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:Consórcio Nacional Honda Ltda. Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) Requerido:Deibson Manzoli Rigoni Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da sentença de fls 29, a seguir transcrita, em sua parte dispositiva: “... Considerando a desistência da ação por parte do autor, JULGO EXTINTA a presente execução, sem exame de mérito, o que faço com fundamento no art. 267, VIII, do CPC. Custas na forma da Lei. Por conseqüência, determino o arquivamento. P.R.I.C. Cacoal, 05 de junho de 2008. (a)Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito .” Proc.: 007.2008.000539-3 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:Banco Itaú S/A Advogado:Luciano Mello de Souza (RO 3519) Requerido:Henrique Schultz Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da sentença de fls 36, a seguir transcrita, em sua parte dispositiva: “... Posto isto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem exame de mérito, o que faço com fundamento no art. 267, VIII, do CPC. Custas na forma da Lei. Por conseqüência, determino o arquivamento. P.R.I.C. Cacoal, 24 de junho de 2008. (a)Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” Proc.: 007.2007.011463-7 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:Canopus Administradora de Consórcios Ltda Advogado:Ana Helena Casadei (OAB/RO 3826-A) Requerido:Paulo de Andrade Damaceno Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da sentença de fls 47, a seguir transcrita, em sua parte dispositiva: “... Em face do exposto, HOMOLOGO a transação mencionada para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, por via de conseqüência, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 794, II, do CPC. Custas não incidentes por se tratar de acordo. Honorários presumivelmente satisfeitos. Transitada em julgado e tomadas as providências legais, ARQUIVEM-SE. P.R.I.C. Cacoal (RO), 18 de junho de 2008. (a)Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito .” 127 Proc.: 007.2007.004577-5 Ação:Depósito (área cível) Requerente:Canopus Administradora de Consórcios Ltda Advogado:Grasiela Elisiane Ganzer (MT 9899/MT) Requerido:Valdenicio Soares de Oliveira Advogado:Adelita Felipe Santiago (OAB-RO 1664) Finalidade: Intimação dos advogados das partes para ciência da sentença de fl. 78/80, a seguir transcrita na sua parte dispositiva: “ ... Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial proposto por CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S. C. LTDA em face de VALDENÍCIO SOARES DE OLIVEIRA, nos termos do art. 269, I do Código de Processo Civil. Consequentemente, CONDENO o requerido a entregar ao autor o veículo descrito às fls. 48/49, no prazo de 24 horas ou seu equivalente em dinheiro. Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, considerando o trabalho desenvolvido pelo causídico. Após o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cacoal, 28 de maio de 2008. (a) Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juíza Subtituta.” Proc.: 007.2007.008082-1 Ação:Alimentos Requerente:T. E. T. R. Advogado:Julinda da Silva (OAB/RO 2146) Requerido:E. J. R. Advogado: Fabiula A. Fachin Packer Faleiros (OAB/MT 7.531-B) Finalidade: Intimação da advogada da parte requerida para ciência da sentença de fls 51, a seguir transcrita, em sua parte dispositiva: “... HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes às fls. 44/47, EXTINGUINDO O FEITO com fundamento no artigo 269, III, do CPC. Em conseqüência, determino seu arquivamento. P.R.I. Cacoal (RO), 16 de junho de 2008. (a)Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito .” Proc.: 007.2007.010535-2 Ação:Depósito (área cível) Requerente:Canopus Administradora de Consórcios Ltda Advogado:Ana Helena Casadei (MT 7240) Requerido:Leandro da Silva Goulart Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da sentença de fls , a seguir transcrita, em sua parte dispositiva: “... Ante o exposto, com fulcro no artigo 269, II, do CPC, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, deixando, entretanto, de determinar o depósito, que já houve, mas consolidando em mãos da autora o domínio e a posse, plenos e exclusivos do bem, levantando-se o depósito judicial preliminar e lhe sendo facultada a venda, na forma estabelecida no artigo 3º, § 5º, do Decreto-Lei 911/69. Sem custas e honorários advocatícios em razão da ausência de resistência ao pedido. P.R.I.C. Cacoal, 12 de maio de 2008. (a)Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito .” Proc.: 007.2007.004576-7 Ação:Depósito (área cível) Requerente:Canopus Administradora de Consórcios Ltda Advogado:Grasiela Elisiane Ganzer MT 9899/MT José Nax de Gois Junior OAB/RO 2220 Requerido:José Aparecido de Oliveira Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da sentença de fls 72, a seguir transcrita, em sua parte dispositiva: “... Posto Isso, com fundamento no art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69 e art. 902 do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido para condenar o réu, como devedor fiduciário equiparado a depositário, a restituir à autora o veículo descrito na inicial no prazo de 24 horas ou pagar importância de R$ 2.717,12 (dois mil setecentos e dezessete reais e doze centavos) mais atualização monetária e juros de 01% (um por cento) amo mês a partir da citação, sob pena de prisão como depositário infiel, nos termos dos arts. 901 e 904 e seu parágrafo único do Código de Processo Civil. Ressalva-se, desde já, à autora, a utilização da faculdade contida no art. 906 do Código de Processo Civil, se for o caso. Condeno o réu ao pagamento dos honorários advocatícios, estes que fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à inicial da ação de depósito, face a ausência de complexidade, com fundamento no art. 20, § 4º, do CPC. Custas pelo réu. Com o trânsito em julgado arquivem-se. P.R.I.C. Cacoal, 26 de junho de 2008. (a)Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito .” Proc.: 007.2007.005454-5 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:Canopus Administradora de Consórcios Ltda Advogado:João Augusto Freitas Gonçalves (RO 2018-A), Ana Helena Casadei OAB/RO 3826-A Requerido:Hélio Mopidakat Suruí Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da sentença de fls 68, a seguir transcrita, em sua parte dispositiva: “... Posto Isso, com fundamento no art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69 e art. 902 do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido para condenar o réu, como devedor fiduciário equiparado a depositário, a restituir à autora o veículo descrito na inicial no prazo de 24 horas ou pagar importância de R$ 6.811,16 (seis mil oitocentos e onze reais e dezesseis centavos) mais atualização monetária e juros de 01% (um por cento) ao mês a partir da citação, sob pena de prisão como depositário infiel, nos termos dos arts. 901 e 904 e seu parágrafo único do Código de Processo Civil. Ressalva-se, desde já, à autora, a utilização da faculdade contida no art. 906 do Código de Processo Civil, se for o caso. Condeno o réu ao pagamento dos honorários advocatícios, estes que fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à inicial da ação de depósito, face a ausência de complexidade, com fundamento no art. 20, § 4º, do CPC. Custas pelo réu. Com o trânsito em julgado arquivem-se. P.R.I.C. Cacoal, 26 de junho de 2008. (a)Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito .” Proc.: 007.2008.003822-4 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Malaquias & Rodrigues Enxovais Ltda Advogado:Fernando da Silva Azevedo (RO 1293) Executado:Cristiane Pedro Piacentine Advogado:Advogado Não Informado (OAB/RO 2469) Finalidade:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar carta precatória expedida, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua distribuição. Proc.: 007.2008.001366-3 Ação:Demolitória Autor:Município de Cacoal - RO Advogado:Marcelo Vagner Pena Carvalho (RO 1171), José Nax de Góis Júnior (OAB/RO 2220), Antonio Paulo dos Santos Filho (OAB/RO 1295), André Bonifácio Ragnini (OAB/RO 1119), Viviani Ramires da Silva (RO 1360) Requerido:Sonia Maria Martins Advogado:Simone Mª G. de Oliveira (OAB/SP 191.074) FINALIDADE: Intimação da advogada da parte requerida para no prazo de 10 dias apresentar as alegações finais, conforme determinação de fls 94 em audiência realizada no dia 03.07.08. 1º Cartório Cível Proc.: 007.2008.004724-0 Ação:Passagem forçada/servidão Requerente:Jauru Transmissora de Energia Ltda Advogado:Bernardo Rosário Fusco Pessoa de Oliveira (OAB/DF 7669) Requerido:Enac de Jesus Custódio, Eliane Sabain Galter Custódio FINALIDADE: Intimação do advogado da parte autora para no prazo legal impugnar a contestação apresentada pela parte contrária. 2ª vARA CÍVEL 2º Cartório Cível Juiz de Direito, Áureo Virgílio Queiroz Escrivão, José Vanir de Pieri Email, [email protected] 2ª Vara Cível, [email protected] OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET Proc.: 007.2008.002605-6 Ação:Exibição de documentos Requerente:Francisco Carlos Sampaio Bernardo Advogado:André Bonifácio Ragnini (OAB/RO 1119) Requerido:Cooperativa de Crédito Rural de Cacoal Ltda CREDICACOAL Advogado:Líbio Gomes Medeiros (RO 041B) Sentença: “(...) Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para determinar que a Cooperativa de Crédito Rural de Cacoal Ltda exiba todos os documentos relativos ao contrato firmado pela parte requerente em 15/02/2007, sob o nº 00008316, no prazo de cinco dias. Condeno a ré no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 200,00 (duzentos reais), com fundamento no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. 128 Proc.: 007.2008.002885-7 Ação:Exibição de documentos Requerente:Ronaldo Pereira Silva Advogado:José Júnior Barreiros (OAB/RO 1405) Requerido:Roberto Jorge Aur Júnior Advogado:Clovis Lima da Silva (OAB/SP 143180) Sentença: “(...) Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial da ação cautelar proposta por RONALDO PEREIRA SILVA em face de ROBERTO JORGE AUR JÚNIOR unicamente quanto ao pleito de apresentação dos documentos relacionados às fls. 37/39 da peça da contestação, em face do atendimento quanto a essa providência. Condeno, ainda, o requerimento ao pagamento das custas processuais e de honorários, fixados em R$ 200,00 (duzentos reais), com fundamento no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Desentranhem-se os documentos exibidos em favor do requerente mediante certificação e recibo nos autos. Proc.: 007.2007.010185-3 Ação:Investigação de paternidade/maternidade Requerente:A. M. de A. Advogado:Helena Maria Fermino ( 3442-RO) Requerido:A. S. da C. P. Advogado:Éder Timótio Ferreira Bastos (RO 2930) Despacho: Conciliação Instrução e Julgamento em 24/09/2008 às 08:30 Decisão em 04/07/2008, a seguir transcrito: “Vistos em saneador.As partes estão regularmente representadas por advogado.Não há preliminares ou questões prejudiciais para serem analisadas. Assim declaro saneado o feito.Como pontos controvertidos, fixo os seguintes: a) houve relações entre o réu e a genitora do autor, que possibilite que o réu seja pai do autor. Defiro o depoimento pessoal do autor, requerido pelo réu.De igual forma, defiro a produção de prova testemunhal requerida pelas partes. Intimemse as testemunhas arroladas pelo autor às fls. 46/48. Em relação ao réu, concedo até o dia 15/08/08 para que o réu deposite rol de testemunhas, com qualificação e endereço das mesmas, sob pena de preclusão. Defiro a prova pericial requerida pelo autor, a qual será custeada pelo réu. Desta foram, haja vista a possibilidade de realização do exame de DNA, a ser custeado pelo réu, determino que as partes compareçam em Cartório para que sejam encaminhadas ao Laboratório CID - Centro Integrado de Diagnóstico desta cidade para colheita do material genético no dia 15/08/08 às 08:00, tudo devendo ser certificado nos autos. Nomeio perito judicial o Dr. Tochiuqui Nakandakare.A ausência do réu e de sua representante legal importará em reconhecimento por parte deste Juízo, como recusa a realização do exame, com as conseqüências advindas da recusa.Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o 24/09/08, às 8:30 horas.Dê-se ciência ao Ministério Público.Expeça-se o necessário.” Proc.: 007.2008.005219-7 Ação:Embargos a execução Embargante:Intertrans Transportes Rodoviários Ltda Advogado:Cristiano Silveira Pinto (OAB/RO 1157) Embargado:Recondicionadora de Pneus Celmo Ltda Advogado:João Francisco Pinheiro de Oliveira (RO 1512) Despacho: Conciliação Instrução e Julgamento em 15/09/2008 às 09:00 Decisão em 07-07-2008, a seguir transcrito: “Vistos, etc. Recebo os embargos.Suspendo a execução com base no art. 739-A, § 1º, do CPC, eis que a mesma está garantida com penhora. A par disso, que o seu prosseguimento poderá acarretar dano irreparável ao executado em razão da irreversibilidade fática que possa decorrer da eventual venda do bem ou entrega do dinheiro ao exeqüente.Intime-se a parte embargada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça impugnação, querendo.Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 15/10/2008, às 09 horas. Para tanto, fixo até o dia 12/09/2008, para que as partes depositem em cartório o rol de testemunhas que desejam ouvir.Int.” Proc.: 007.2007.002735-1 Ação:Embargos a execução Embargante:Murer & Murer Ltda ME Advogado:Karina Cristina Vasconcellos (RO 2826) Embargado:Fazenda Pública Nacional Despacho: Indefiro o pedido de justiça gratuita, pois a embargante não fez prova de sua hipossuficiência.Nesse sentido: RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA COM FINS LUCRATIVOS. COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos REsp 388.045/RS, consolidou entendimento no sentido de que as pessoas jurídicas podem ser beneficiárias da assistência judiciária gratuita de que trata a Lei 1.060/50. Em se tratando de entidade Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO filantrópica, de assistência social ou similares, basta o requerimento e a declaração do estado de pobreza, a qual goza de presunção juris tantum, incumbindo, portanto, à parte ex adversa a prova em contrário. De outro turno, tratando-se de pessoas jurídicas com fins lucrativos, cabe ao requerente comprovar a impossibilidade de pagamento dos encargos do processo, sem comprometer a sua existência. 2. Na hipótese em exame, o Tribunal de origem entendeu que essa comprovação foi devidamente realizada pela empresa, na medida em que restou demonstrada a dificuldade de ela pagar as despesas processuais sem comprometer a sua própria subsistência. 3. Para se entender de modo diverso das conclusões constantes doacórdão recorrido, faz-se necessário o reexame do conjunto fático-probatório, o que, no entanto, é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Recurso especial desprovido. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Proc.: 007.2007.006270-0 Ação:Execução da obrigação de fazer/não fazer Requerente:Marielci Garcia Flores Advogado:Marilda Garcia (OAB/RO 378B) Requerido:Elcio Nunes Flores Advogado:Carla Roque dos Santos Zimmer (RO 3228) Sentença: “(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial da ação proposta por MARIELCI GARCIA FLORES em face de ELCIO NUNES FLORES para, sem prejuízo da pensão alimentícia anteriormente fixada em 1 (um) salário mínimo para a autora, CONDENAR o réu a pagar-lhe a importância mensal de 60% (sessenta por cento) do salário mínimo enquanto ela estiver freqüentando o Curso de Agronomia em faculdade particular, com início de pagamento a partir do ajuizamento da presente ação. Condeno, ainda, o réu no pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da causa, considerando o grau de zelo do profissional e o tempo decorrido para solução da demanda. Transitada em julgado, arquive-se”. Proc.: 007.2007.009524-1 Ação:Rescisão de contrato Requerente:Mega Indústria e Comércio de Malhas e Confecções Ltda Advogado:André Bonifácio Ragnini (RO 1119) Requerido:Tim Celular S/A Advogado:Alessandra Elaine Matuda (RO 1.713), Samily Fontenele Silva (OAB/RO 406E) Despacho: Decisão em 24-03-2008, a seguir transcrito: “Especifique as partes as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente a pertinência e a finalidade de sua produção, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide, pois, (...) Em sendo requerida a produção de prova testemunhal, faculto às partes a sugestão dos pontos controvertidos da demanda, sob pena de preclusão, eis que a audiência preliminar poderá ser dispensada, na forma do § 3º, do art. 331, do Código de Processo Civil, com designação de audiência una (conciliação, instrução e julgamento).Caso ambas, ou todas as partes, requeiram o julgamento antecipado, afirmando desde logo a impossibilidade de composição e pedindo expressamente a dispensa da designação de audiência de conciliação, sejam os autos conclusos para saneamento ou julgamento do processo no estado em que se encontra.Intimem-se.” Proc.: 007.2007.007663-8 Ação:Indenização Requerente:Elzilene Gomes Alves Will Advogado:Seneval Viana da Cunha (OAB/RO 2149) Requerido:G. Dc. Alimentos S/a - Fábrica de Conserva de Pescado Sardinha Gomes da Costa Advogado:Éder Timótio Ferreira Bastos (RO 2930), Noel Nunes de Andrade (RO 1.586) Despacho: Decisão em 03-07-2008, a seguir transcrito: “Face os documentos de fls.112/116, torno prejudicada a realização de prova pericial. Devolva-se o material à autora. Declaro, pois, encerrada a instrução, abrindo-se vista às partes para alegações finais pelo prazo sucessivo de 5 (cinco) dias cada.” Proc.: 007.2007.007202-0 Ação:Modificação de guarda Requerente:D. de O. P. Advogado:Sérgio Lopes Martins (OAB/RO 3215) Requerido:R. A. Sentença: “(...) Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, conservando a guarda definitiva Danyely Vitória Alves Piva em favor de sua genitora Roseli Alves. Lavre-se termo de guarda, independentemente de transito em julgado. Dou esta por publicada em audiência. Registre-se. Intime-se”. 129 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS Requerido: KATIA CRISTINA RUIZ, Brasileiro (a), CPF 64059480215, atualmente em lugar incerto ou não sabido. Finalidade: CITAÇÃO para que pague o débito no prazo de 03 (três) dias, a partir da citação. No caso de integral pagamento, neste prazo, a verba honorária será reduzida pela metade da inicialmente fixada pelo juiz. Prazo: 15 (quinze) dias para embargos, após o prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Decorrido tal prazo, e não havendo a satisfação da obrigação será expedido mandado de penhora e avaliação. Vara: 2ª Vara Cível Processo: 007.2007.009327-3 Classe: Execução de título extrajudicial Procedimento: Demais Execuções Exeqüente: Sociedade Regional de Educação e Cultura Ltda Sorec Valor da Dívida: R$ 6.121,67 – em 27.09.2007. Cacoal, 21 de maio de 2008. ÁUREO VIRGILIO QUEIROZ Juiz(a) de Direito Sede do Juízo Fórum Ministro José Américo de Almeida, sito na Rua dos Pioneiros, nº 2425, centro Cacoal/RO – Cep 78.976-902 – fone/fax (69) 3441-4145/2297/3382. Proc.: 007.2008.006302-4 Ação:Anulação de ato administrativo ou jurídico Requerente:Aparecido Rodrigues de Souza Advogado:Marcelo Vendrusculo (RO 304-B) Requerido:Vilson João Rosseti, Clarice Rossetti, Sérgio Antonio Delavy Despacho: Decisão em 17-07-2008, a seguir transcrito: “Pela qualificação do autor, verifica-se que tem condições de arcar com as custas processuais e honorários de advogado, não devendo valer-se dos benefícios justiça gratuita, eis que os mesmos são garantidos para quem realmente deles necessite. Assim, indefiro o pedido dos benefícios da justiça gratuita, comprove a parte autora o pagamento das custas processuais no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se.” Proc.: 007.2008.004910-2 Ação:Embargos a execução Embargante:Valdemir Manquero Advogado:Jose Carlos Laux (OAB/RO 566) Embargado:Cooperativa de Crédito Rural de Cacoal Ltda CREDICACOAL Advogado:Juvenilço Iriberto Decarli (RO 248/A) Sentença:”(...) Assim, JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Transitada em julgado, arquive-se. Proc.: 007.2008.000402-8 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:Unibanco-União de Bancos Brasileiros S/A. Advogado:Samira de Cassia Zacarias Caminha (AM 5267) Requerido:Maria Domingas dos Santos Porto Advogado: Miguel Antônio Paes de Barros (OAB/RO 301) Despacho: Decisão em 16-07-2008, a seguir transcrito: “Com atraso em razão do acúmulo involuntário do serviço.Chamo o feito à ordem.Sobre a contestação e reconvenção ofertadas pela ré, manifeste-se o autor.Int.” Proc.: 007.2008.001350-7 Ação:Consignação em pagamento Consignante:Maria Domingas dos Santos Porto Advogado:Miguel Antonio Paes de Barros (RO 301) Consignado:Unibanco-União de Bancos Brasileiros S/A. Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Despacho: Decisão em 16-07-2008, a seguir transcrito: “Com atraso em razão do acúmulo involuntário do serviço.O presente feito encontrase apto para julgamento do processo no estado em que se encontra. Todavia, tramita paralelamente uma ação de busca e apreensão envolvendo o mesmo veículo. A fim de permitir uma harmonia entre as decisões, suspendo o presente processo para julgamento simultâneo com os autos em apenso.Int.” Proc.: 007.2007.010978-1 Ação:Indenização Requerente:R. P. Silva Me Advogado:José Júnior Barreiros (OAB-RO 1405) Requerido:Tim Celular S/A Advogado:Samily Fontenele Silva (OAB/RO 406E), Alessandra Elaine Matuda (RO 1.713) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Despacho: em 16-07-2008, a seguir transcrito: “Vistos em saneador. Decisão com atraso em razão do acúmulo involuntário do serviço. As partes estão regularmente representadas por advogado. Não há preliminares ou questões prejudiciais para serem analisadas. Assim, declaro saneado o feito.Como ponto controvertido, fixo o seguinte: qual o percentual devido, a título de descontos progressivos, tendo em conta o teor do item 2.2., da Cláusula 2ª, do Contrato de fls. 10/11, denominado Contrato de Prestação do Serviço Móvel Pessoal - Plano Nosso Modo, que assim prescreve:”2.2. Na cobrança dos minutos constantes do pacote de tráfego serão aplicados descontos progressivos, conforme a quantidade de minutos constantes do pacote previamente contratado, de acordo com a tabela em vigor à época da contratação, respeitadas as condições ali estabelecidas”.Nesse passo, como o percentual de desconto tem como parâmetro uma tabela própria a esse tipo de contrato, DETERMINO que a ré faça a sua exibição em juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de adotar como critério médio um desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor de cada fatura. Int.” JOSÉ VANIR DE PIERI 3ª vARA CÍVEL 3º Cartório Cível COMARCA DE CACOAL JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA ESCRIVÃO: ODAIR PAULO FERNANDES ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] Proc.: 007.2008.004328-7 Ação:Sequestro (área cível) Requerente:Claudio Torres Advogado:Zilio Cesar Politano (OAB-RO 489-A) Requerido:Nivaldo Salvi Advogado:Crisciane M. S. dos Santos OAB/RO 3869 Despacho: “Com intuito de obter um desfecho amigável para a demanda, designo o dia 12/08/2008 às 10 h para audiência de conciliação. Intimem-se as partes e advogados.Cacoal, 14/07/08...Juiz de Direito”. Proc.: 007.2008.005294-4 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:Banco Dibens S/A. Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (RO 1.894) Requerido:Roseli Elmar Canstelucci Advogado: Silvério dos Santos Oliveira OAB/RO 616 Despacho: “Intime-se o credor para que se manifeste, em 48 h, sobre a alegada regularizaçao do débito. Deve a devedora trazer aos autos os demais comprovantes pertinentes aos outros meses das parcelas. O bem deve permanecer na comarca até a definição deste pedido de fls 34. Cacoal, 11/07/08. Juiz de Direito” Proc.: 007.2007.003103-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:HSBC Bank Brasil S.A Banco Múltiplo Advogado:Silvério dos Santos Oliveira (OAB/RO 616), Joaquim Fábio Mielli Camargo (OAB/MT 2680), Juliano Domingues de Oliveira (OAB/ MT 4443E) Executado:Indústria e Comércio Shalon Ltda, Antônio Setembrino Ragnini, Orlandino Ragnini, Neusa Antonio Ragnini, Iris Maria Sguissardi Ragnini Advogado:André Bonifácio Ragnini (OAB/RO 1119) INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Intime-se a exeqüente para informar, em 05 dias, se tem interesse na adjudicação dos bens penhorados, haja vista que a hasta pública restou negativa.” Cacoal, 8 de julho de 2008. Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito. Proc.: 007.2008.002541-6 Ação:Restituição de coisa (área cível) Requerente:Laureni Lucas Pansini Advogado:Seneval Viana da Cunha (OAB/RO 2149) Requerido:Banco Cruzeiro do Sul S.A. Advogado:Não Informado INTIMAÇÃO: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), intimado a retirar a Carta Precatória e tomar providencia no prazo de 5 dias. 130 Proc.: 007.2008.003770-8 Ação:Reparação de danos Requerente:Elias Rodrigues Ferreira Advogado:Quilvia Carvalho de Sousa Araújo (OAB/RO 3800) Requerido:Vivo S. A. Advogado:Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787) INTIMAÇÃO: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), intimada a apresentar Impugnação à Contestação no prazo de 10 dias. Proc.: 007.2007.007273-0 Ação:Reintegração de posse Requerente:Rozangela da Silva Oliveira de Souza, Francisco de Souza Advogado:Helena Maria Fermino (OAB/RO 3442) Requerido:Nivaldo de Souza Advogado:Valdinei Santos Souza Ferres (OAB/RO 3175) INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Recebo o recurso. Vistas ao recorrido para oferecimento de contra-razões, no prazo legal.” Cacoal, 07 de julho de 2008. Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito. Proc.: 007.2008.005828-4 Ação:Embargos a execução Embargante:Banco da Amazônia S. A. Advogado:Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903) Embargado:Edna Aparecida Veiga Magalhães Advogado:Vera Lúcia Nunes de Almeida (OAB/RO 1833) INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Recebo os presentes embargos e suspendo o andamento do processo principal. Assim sendo, intime-se o embargado para impugná-los no prazo de 10 dias.” Cacoal, 09 de julho de 2008. Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito. Proc.: 007.2006.009140-5 Ação:Execução de título judicial Exequente:Casa do Lavrador - Produtos Agrícolas Ltda. Advogado:Mara Luiza Gonçalves (OAB/SP 91.142) Executado:Adelmo Vicente da Silva Adv:não informado INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Em face do conteudo da certidao de fls 38, intime-se o credor para indicar bens passiveis de penhora ou requerer o entender conveniente , no prazo de 5 dias.” Cacoal, 20 de junho de 2008. Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito. Proc.: 007.2007.000601-0 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:Banco Finasa S.A. Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847), Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido:José Marcos Coppo Advogado:não informado INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Intime-se a autora para se manifestar sobre a documentação de fls.51/77, requerendo o que de direito, haja vista a informação do requerido de estar o bem apreendido em Seringueiras/ RO (fls.25v). PRAZO: 05 dias.” Cacoal, 4 de julho de 2008. Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito. Proc.: 007.2008.003101-7 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:Banco Itaú S/A Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido:Peneta Cinta Larga Advogado:Não Informado INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Defiro os itens I e IV de fls.32. Expeçamse os respectivos ofícios. Cabe a autora diligenciar no sentido de localizar o veículo, pelo que intime-se a autora para informar o atual endereço da requerida e do bem, em 05 dias.” Cacoal, 4 de julho de 2008. Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito. Proc.: 007.2008.005686-9 Ação:Inventário Inventariante:E. P. C. Advogado:Eustáquio Nomerg Ferreira (OAB/RO 3500) Inventariado:E. G. P. C. Advogado:Não Informado INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Nomeio inventariante o requerente Sr. ETORE PEREIRA CURBANI, a qual deverá prestar compromisso com as formalidades de praxe, no prazo de 05 dias. Intime-se a fim de apresentar as primeiras declarações que deverão vir acompanhadas de documentação que comprove a propriedade dos bens, bem como certidão de inteiro teor dos imóveis, CCIR, cadastro municipal atualizado, certidão municipal, estadual e federal em nome do de cujus. Prazo: 10 dias.” Cacoal, 9 de julho de 2008. Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 007.2006.011478-2 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Tozzo Comércio de Peças e Serviços Ltda Advogado:Marcus Aurélio Carvalho de Sousa (OAB/RO 2940), Vera Lúcia Nunes de Almeida (OAB/RO 1833) Executado:Vieira & Barros Transportes Ltda., Ricardo Rodrigues Advogado:não informado INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Embora citado, o executado não promoveu o pagamento do débito. Assim sendo, intime-se o credor para indicar bens passíveis de penhora a fim de garantir a integralidade do débito. Prazo: 05 dias.” Cacoal, 8 de julho de 2008. Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito. Proc.: 007.2008.006079-3 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:Banco Itaú S/A Advogado:Marcos Antonio Metchko (OAB/RO 1482) Requerido:Adicione Vieira Advogado:Não Informado INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Desse modo, emende-se a inicial a fim de fazer a juntada dos originais ou cópia autenticada dos documentos referente ao recebimento da notificação pela requerida e do protesto. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.” Cacoal, 11 de julho de 2008. Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito. Proc.: 007.2007.009208-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Transportadora Gobor Ltda. Advogado:Rodolfo Scher da Silva (OAB/RO 2048), Teófilo Antonio da Silva (RO 1415) Executado:Vieira & Souza Ltda ME Advogado:não Informado INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Embora citado, o executado não promoveu o pagamento do débito. Assim sendo, intime-se o credor para indicar bens passíveis de penhora a fim de garantir a integralidade do débito. Prazo: 05 dias.” Cacoal, 8 de julho de 2008. Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito. Proc.: 007.1998.001243-7 Ação:Habilitação de crédito Autor:Agro Pastoril Novo Horizonte S/A Advogado:José de Albuquerque Cavalcante (OAB/RO 109-A), Wilson Simões de Melo (OAB/RO 1952) Réu:Amir Agro Madeireira Industrial de Rondônia Ltda Síndico:Marcelo Vagner Pena Carvalho INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Intime-se o habilitante para que, em 5 dias, se manifeste sobre o valor informado como representativo do débito atualizado e que constará no quadro geral dos credores.” Cacoal, 25 de junho de 2008. Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito. Proc.: 007.2007.006736-1 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Cláudia Cândida dos Reis Advogado:Valdinei Santos Souza Ferres (OAB/RO 3175) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Procurador Federal INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Intime-se a autora oara comrpovar o pagamento de honorarios periciais, bem como apresentar alegações finais, no prazo legal.” Cacoal, 9 de julho de 2008. Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito. Proc.: 007.2008.003572-1 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Kone Importação e Comércio Ltda Advogado:Leandro Vargas Corrente (OAB/RO 3590) Executado:Jhonatas de Oliveira Rodrigues Advogado:Não Informado INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Em face certidao de fls 20, intime-se a exequente para indicar bens penhoraveis, em 5 dias.” Cacoal, 8 de julho de 2008. Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito. Proc.: 007.2008.001633-6 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Alfredo Haese Advogado:José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543) Requerido:Nobre Seguradora do Brasil S/A Advogado:Renata Alice Pessôa Ribeiro de Castro Stutz INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Torna-se imprescindível a apresentação do laudo médico que ensejou o pagamento de fls.13. Assim sendo, intimese a REQUERIDA para apresentá-lo no prazo de 05 dias, sob pena de ser configurada a gravidade da lesão.” Cacoal, 3 de julho de 2008. Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito. 131 Proc.: 007.2007.008221-2 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Tua Kara Comércio de Artigos do Vestuário Ltda Me Advogado:Jefferson Magno dos Santos (OAB/RO 2736) Executado:Fernanda Fabris Advogado:Não Informado INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Com a nova redação do art.685-A, intimese a exeqüente para, em 5 dias, informar se tem interesse na adjudicação do bem objeto de penhora.” Cacoal, 8 de julho de 2008. Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito. Odair Paulo Fernandes Escrivão Judicial 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 1º Cartório do Juizado Especial Cível Proc.: 007.2005.010498-1 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Ismael Machado Dias Advogado:Luis Ferreira Cavalcante (OAB/RO 2790) Executado:Edinei Lemes de Souza Advogado:Advogado não informado ( não informado) Finalidade: Intimar a parte exeqüente, por meio de seu advogado, do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Em virtude da deliberação do item nº 1 de fls. 77 vº. Defiro o requerimento de isenção de custas. Arquivem-se. Johnny Gustavo Clemes - Juiz de Direito”. Francisco Antonio Lima Escrivão Judicial 1º Cartório do Juizado Especial Cível Proc.: 907.2008.000151-2 Ação:Adjudicação compulsória Exequente: Nilza Kreitlow Advogado: Eriseu Petry OAB/RO 2791 Executada: Silvana dos Santos Costa Fica a parte autora via de seu advogado INTIMADO da sentença a baixo transcrita:. Vistos etc... A parte credora informou que a obrigação foi satisfeita, de forma que requereu expressamente o encerramento do processo face a sua desistência. Posto isto, DECLARO EXTINTO o processo de execução, com fundamento no art. 267, IV do CPC c.c art. 51, § 1, da Lei n 9.099/95. Custas pela parte exeqüente. P. R. I. Proc.: 907.2008.001060-0 Ação:Adjudicação compulsória Reuerente: Karina Cristina Vasconcellos Umino Requerido: Gol Transportes Aéreos S.A Advogado: Darci José Rockenbach OAB/RO 3054 Fica a parte REQUERIDA INTIMADA via de seu advogado do despacho a baixo transcrito: Intime-se à parte ré (DJ) para querendo impugnar os valores bloqueados de R$ 4.440,00 (sentença + indenização+ multa do art. 475-J CPC) e R$ 400,00 (honorários), em 05 (cinco) dias, sob pena de levantamento de alvará Proc.: 907.2008.000612-3 Ação:Adjudicação compulsória Requerente: Fagner dos Santos Góis Advogado: Julio Cesar Pettarin Sicheroli OAB/RO 2299 Requerido:Jabur Recapagens de Pneus Ltda e Redfactor Factoring e Fomento Comercial Sa Advogado: Valdinei Santos Souza Ferres OAB/RO 3175 Posto isto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido que FAGNER DOS SANTOS GOIS fez na ação que propôs em face de JABUR RECAPAGEM DE PENEUS LTDA. E REDFACTOR FACTORING E FOMENTO COMERCIAL S/A para condenar as requeridas solidariamente a pagar danos morais em favor do requerente no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Torno definitiva a liminar proferida no processo. DECLARO RESOLVIDO o mérito (CPC 269, I). Considerando que a requerida Jabur litigou narrando fatos não condizentes com a verdade, bem como apresentou tese contrato entendimento pacificado pelo STJ, declaro-a litigante de má-fé, condenando ao pagamento de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa devidamente atualizado (reversível ao requerente), bem como ao pagamento de honorários em favor do advogado do requerente, que arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, justificando a majoração pela excelente qualidade do trabalho Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO apresentada em inicial e impugnação de contestação. A parte ré fica advertida de que não cumprindo a sentença no prazo de 10 (dez) dias da sua publicação incorrerá no pagamento de multa moratória legal (CPC 475-J) e de que serão praticados atos de execução independentemente de nova intimação. Se uma das requeridas ou ambas desejarem fazer o pagamento espontâneo deverão comunicar o fato no cartório, com prova do pagamento, sob pena do feito ter prosseguimento. A parte autora deverá requerer execução da sentença, em 10 dias da publicação da mesma, sob pena de arquivamento do feito. Publicação e registro automáticos do sistema. Intimem-se as partes por gabarito. Cacoal, 15 de julho de 2008 juiz JOHNNY GUSTAVO CLEMES 1º Cartório do Juizado Especial Cível Proc.: 907.2008.000414-7 Ação:Adjudicação compulsória Requerente: Harrison Gomes Couto Adv.: Roseane Maria Vieira Tavares Fontana OAB/RO nº 2209-RO Requerido: Trescinco Administradora e Consórcio S/c Ltda Intimar as partes e a quem mais interessar da sentença infra transcrita, bem como do prazo de 10 dias para recurso. Posto isto e por tudo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido que HARISSON GOMES COUTO fez na ação que propôs em face do TRESCINCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO S/C LTDA. para condenar a requerida a pagar em favor do requerente o valor de R$ 6.843,54 (seis mil, oitocentos e quarenta e três reais e cinqüenta e quatro centavos). Sem custas e sem honorários. DECLARO RESOLVIDO o mérito (CPC 269, I). A requerida tem o prazo de 10 dias para cumprir a sentença, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, bem como a prática de atos de execução. Caso faça o pagamento espontâneo deverá comunicar o cartório deste juízo para evitar que o processo tenha seguimento. Publicação e registro automáticos do sistema. A intimação deverá ser feita por gabarito. Cacoal, 15 de julho de 2008 juiz JOHNNY GUSTAVO CLEMES 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL 1º Cartório do Juizado Especial Criminal Proc.: 007.2007.008097-0 Classe: Termo Circunstanciado Requerente: Ministério Público de Rondônia Advogado : Promotor de Justiça Requerida: Lourdes Antônio de Aguiar Advogado: Robson Reinoso de Paula - OAB/RO 1341 e Wisley Machado Santos de Almada - OAB/RO 1217 Finalidade: Intimação das partes, através de seus advogados, da sentença de fls. 78/79, cujo tópico principal a seguir transcrito: “Vistos etc... Com razão o Ministério Público. O ordenamento jurídico deve sempre ser interpretado como um conjunto de normas que devem ser harmonizadas, ou seja, devem seus dispositivos serem compreendidos pelos valores que a sociedade vivencia em determinado contexto. Nesses tempos de globalização muitas regras novas são criadas com muita rapidez face a necessidade de mudanças constantes para acompanhar a evolução do moderno modo de vida. Com isso, muitas dúvidas surgem, pois antigos preceitos começam a ser substituídos como acontece com a regra da renúncia ao direito de representar que pelo CP termina com o oferecimento da denúncia ao mesmo tempo em que o STF reconhece o direito a extinção da punibilidade nos crimes tributários mesmo quando o acusado pague o tributo após o oferecimento da denúncia. Importante também mencionar o art. 74 da Lei n° 9.099/95 que instituiu previsão de extinção da punibilidade quando há composição de danos entre as partes. O que se posse extrair desse contexto jurídico é que a sociedade pretende a solução breve a pacífica dos litígios, pois as decisões impostas pela força estatal (entenda-se condenação) não surtem os mesmos resultados a nível prático, caso contrário não haveria reincidência. Assim sendo, por considerar que a infração é culposa (trata de uma lesão corporal em acidente de trânsito) e de que as partes declaram-se ajustadas, mesmo já tendo sido recebida a denúncia é medida de razoabilidade e justiça que o procedimento seja encerrado, com declaração de extinção da punibilidade do acusado. Posto isto, com fundamento no art. 74, parágrafo único, da Lei n° 9.099/95, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado Lourdes Antônio Aguiar, qualificado à fl. 31. Com o trânsito em julgado, comuniquemse os órgãos de praxe. Dou a presente por publicada em audiência, saindo os presentes intimados. Registre-se.” 132 COMARCA DE CEREJEIRAS 2º CARTÓRIO 2º Cartório SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZA: Juliana Paula Silva da Costa Brandão Escrivão: Osmar Guarnieri Proc.: 013.2007.002071-2 Classe : Embargos a Execução Embargante: Valdyr Benedicto Navarro e outros Adv.: Jeverson Leandro Costa – OAB/RO 3.134 Embargado: Lodivan Orlando Adv.: Sérgio Manoel Gomes – OAB/RO 3.539 Finalidade: INTIMAÇÃO do Patrono da parte embargante, acima nominado, para retirar, instruir e comprovar posteriormente a distribuição da Carta Precatória expedida nos autos. Osmar Guarnieri Escrivão Judicial Proc.: 013.2007.002623-3 Classe : Embargos a Execução Embargante: Valdyr Benedicto Navarro Adv.: Jeverson Leandro Costa OAB/RO 3.134 Embargado: Banco do Brasil S/A Adv.: Cézar Volpi – OAB/RO 533 Finalidade: INTIMAÇÃO dos Patronos das partes, acima nominados, do inteiro teor do r. despacho de fl 53, a seguir transcrito: DESPACHO: “Vistos. Comprovado o motivo justificável, redesigno a audiência para o dia 18-09-2008, às 10 horas. Manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, contados da intimação dos patronos, acerca das provas que pretendem produzir, indicando a necessidade e a pertinência, sob pena de indeferimento. Cerejeiras, 07/07/2008, (a) Juliana Paula Silva da Costa Brandão – Juíza de Direito.” Osmar Guarnieri Escrivão Judicial Proc.: 013.2008.001440-8 Classe : Carta Precatória Requerente: Vanessa Francini Bacovis Adv.: Reinoldo João Corrêa - OAB/SC 5.244 Requerido: Rodrigo Fernando bacovis Adv.: Não Informado Finalidade: INTIMAÇÃO do Patrono da parte requerente, acima nominado, do inteiro teor do r. despacho de fl 15, a seguir transcrito: DESPACHO: “Vistos. Considerando o caráter itinerante da precatória, encaminhe-se a deprecata à Comarca de Porto Velho/RO. Comuniquese ao Juízo deprecante. Cumpra-se. Cerejeiras, 10/07/2008, (a) Juliana Paula Silva da Costa Brandão – Juíza de Direito.” Osmar Guarnieri Escrivão Judicial Proc.: 013.2006.000160-0 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exeqüente: C. J. Sperotto & Cia Ltda Adv(s).: Fernando Milani e Silva – OAB/RO 186; e Ameur Hudson Amâncio Pinto – OAB/RO 1.807 Executado(a): Francisco Aldemar Brutti Adv(s).: Não informado Finalidade: INTIMAÇÃO dos Patronos da parte EXEQÜENTE, do r. Despacho de fls. 73 dos autos, abaixo transcrito: DESPACHO: “Vistos. Intime-se a exeqüente, na pessoa de seu patrono, para comprovar a distribuição da precatória, em dez dias. Destacando que as partes devem manter conduta processual diligente, com vistas a colaborar com a celeridade e eficácia do processo. Cerejeiras, 11/07/2008. (a) Juliana Paula Silva da Costa Brandão, Juíza de Direito”. Proc.: 013.2008.001453-0 Classe: Busca e Apreensão Requerente: Ézio Cândido do Couto Adv(s).: Lídio Luiz Chaves Barbosa – OAB/RO 513-A; e Marcio Augusto Chaves Barbosa – OAB/RO 3.659 Requerido: Pedro dos Santos Correa e outros Adv: Leandro Augusto da Silva – OAB/RO 3.392; e Valmir Burdz – OAB/ RO 2.086 Finalidade: INTIMAÇÃO dos Patronos da parte REQUERENTE, para promover(em) o regular andamento do feito no prazo legal, manifestandose sobre a Contestação de fls. 31/45, juntada aos autos. Osmar Guarnieri Escrivão Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 013.2008.000983-8 Classe: Rescisão de contrato Requerente: Daril Pereira Dias e outros Adv(s).: Sérgio Manoel Gomes – OAB/RO 3.539 Requerido: José Ricardo de Freitas Adv: Fernando Milani e Silva – OAB/RO 186; e Ameur Hudson Amâncio Pinto – OAB/RO 1.807 Finalidade: INTIMAÇÃO do Patrono da parte REQUERENTE, para promover(em) o regular andamento do feito no prazo legal, manifestandose sobre a Contestação de fls. 46/101, juntada aos autos. Osmar Guarnieri Escrivão Judicial Proc.: 013.2004.002959-2 Classe: Inventário Requerente: Edemilson Infran e outros Adv(s).: Defensoria Pública de Cerejeiras Requerido: Espólio de Edelmiro Infran Inventariante: Eunice Lemes Infran Adv(s).: Roberto Silva Lessa Feitosa – OAB/RO 2.372 Finalidade: INTIMAÇÃO do Patrono da INVENTARIANTE, do r. Despacho de fls. 113 dos autos, a seguir transcrito: DESPACHO: “Vistos. Defiro o parcelamento das custas processuais. Intime-se a inventariante para iniciar o recolhimento das parcelas. Cerejeiras, 14 de julho de 2008. (a) Juliana Paula Silva da Costa Brandão, Juíza de Direito.” Proc.: 013.2008.000945-5 Classe: Indenização Requerente: Genoir Mazzutti Adv.: Lucir Luiz Mazutti OAB/RO 360 Requerido: Espólio de Maurício Carlos Corrêa Adv: Danielle Rosas Garcez Bonifácio de Melo Dias – OAB/RO 2.353 Finalidade: INTIMAÇÃO do Patrono da Parte REQUERENTE, do r. Despacho de fls. 111 dos autos, a seguir transcrito: DESPACHO: “Vistos. Intime-se o requerente para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal. Cerejeiras, 11/07/2008. (a) Juliana Paula Silva da Costa Brandão, Juíza de Direito”. Proc.: 013.2005.002603-0 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exeqüente: Ruiz & Ruiz Ltda Adv(s).: Ameur Hudson Amâncio pinto – OAB/RO 1.807; e Fernando Milani e Silva – OAB/RO 186 Executado: Seila Roque Moreira Adv: Mario Guedes Junior – OAB/RO 190-A Finalidade: INTIMAÇÃO dos Patronos da parte EXEQÜENTE, do r. Despacho de fls. 49 dos autos, a seguir transcrito: DESPACHO: “Vistos. Intime-se o exeqüente, na pessoa de seu patrono, para manifestar-se quanto a certidão de fl 48vº, no prazo de cinco dias Cerejeiras, 11/07/2008. (a) Juliana Paula Silva da Costa Brandão, Juíza de Direito”. Proc.: 013.2008.001032-1 Ação:Carta precatória (área cível) Exeqüente: João Victor Massambani Adv(s).: Jean Henrique Gerolomo de Mendonça – OAB/RO 2.871 Executado: Halisson Aparecido Massambani Adv: Não informado Finalidade: INTIMAÇÃO do Patrono da Parte EXEQÜENTE, para promover o regular andamento do feito no prazo legal, manifestando-se sobre as hastas públicas negativas de fls. 17/18 dos autos. Osmar Guarnieri Escrivão Judicial COMARCA DE COLORADO DO OESTE 1ª vARA CRIMINAL 1º Cartório Criminal Sede do Juízo: Fórum Juiz Joel Quaresma de Moura, Rua Humaitá, 3879 CEP: 78.996-000 Fone:Fax (0XX69) 341-3021 e 341-3022. Colorado do Oeste, 27 de junho de 2005. SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET Endereço eletrônico: www.tj.ro.gov.br Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] 133 Proc.: 012.2006.001234-1 Gabarito Autos Ações Penais: 012.2006.001234-1 e 012.2006.001235-0 Autor : Ministério Público de Rondônia Acusado: Adalberto Nunes Santana Júnior e Outro Advogada: REGINALDO RIBEIRO DE JESUS – OAB/RO Nº 149 Objetivo: INTIMAÇÃO do Advogado acima nominado, dos termos da R. Sentença de Absolvição de folhas 151/154, a seguir transcrita em seu tópico final: “Em face do exposto, julgo improcedente a pretensão punitiva para ABSOLVER Adalberto Nunes Santana Júnior e Adalberto Santana, o que faço com lastro no art. 386, III, do Código de Processo Penal. Após o trânsito em julgado, cumpra-se as determinações da DGJ e arquive-se. P.R.I. Cumpra-se. Colorado do Oeste, 14 de julho de 2008. Juiz Acir Teixeira Grécia”. (a) Cláudio Alexander Sprey Escrivão Criminal Substituto Proc.: 012.2006.002726-2 Gabarito Expediente do dia 09/07/2008 Autor : Ministério Público de Rondônia Acusados: Gilberto Verly de Souza e Adriano Arroyo da Rocha Advogado: REGINALDO RIBEIRO DE JESUS – OAB/RO Nº 149 Objetivo: INTIMAÇÃO do Advogado acima nominado, dos termos da R. Sentença de folhas nº 245vº, no seguinte teor: “Vistos. Acolho o parecer ministerial retro, uma vez o mesmo fato e os mesmos réus já foram julgados. Arquive-se com as anotações e baixa de praxe. Publique-se, Registre-se e intime-se.. Colorado do Oeste, 09/07/08. Juiz Acir Teixeira Grécia. (a) Cláudio Alexander Sprey Escrivão Criminal Substituto Vera Lúcia Brasil da Cruz Santana COMARCA DE JARU 2ª vARA CÍVEL 2º Cartório Cível Proc.: 003.2008.004613-1 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 dias. Processo:003.2008.004613-1 Classe:Destituição de tutela/curatela Parte Aut.: Ministério Público do Estado de Rondônida Advog.: Promotor de Justiça Requerido: Mário Caitano Sobrinho. Finalidade: CITAR a parte requerida Mário Caitano Sobrinho, brasileiro, casado, lavrador, filho de Waslington Caitano Sobrinho e de Jordilha Rosa Caitano, nascido aos 13.05.1961 em Ecoporanga/MG, atualmente em lugar incerto e não sabido, para os termos da presente ação, bem como para querendo no prazo de 15 (quinze) dias contestar a ação mencionada, que será contado a partir da data da audiência. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. INTIMAR AINDA o mesmo para comparecer em audiência de justificação designada para o dia 12.08.2008, às 10:00 horas. Sede do Juízo: Fórum Ministro Víctor Nunes Leal - Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Centro - 78.940-000 - Jaru/RO - Fone/Fax: (069) 521-2393 / 521-1220. Jaru-RO, 16 de julho de 2008. Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juíz ou contatenos via internet. Corregedoria: [email protected] Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 1º Cartório Cível (Juizado Esp. Cível) Proc.: 003.2006.003522-9 Ação:Execução de título judicial Exequente:Lojas Graúna Comércio de Vestuário LTDA - ME Advogado:Marta de Assis Nogueira Calixto (OAB/RO 498 - A) Executado:Rosania Santana Lemes Intimar o procurador do autor do despacho de fls. 44 Despacho: Suspendo o feito por 15 (quinze) dias. Após, prossiga, sob pena de extinção. Int. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 134 Proc.: 003.2007.004928-6 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:José Rodrigues Lanis -ME Advogado:Daiane Dias (OAB/RO 2156) Requerido:Delza Sabaini Rigato Intimar o procurador do autor do despacho de fls. 82 Despacho: Defiro parcialmente o pedido. Suspendo o feito por 15 (quinze) dias. Após, prossiga, sob pena de extinção. Int. Proc.: 003.2006.005452-0 Ação:Execução de título judicial Exequente:Lojas Graúna Comércio de Vestuário LTDA - ME Advogado:Marta de Assis Nogueira Calixto (OAB/RO 498 - A) Executado:Vitória Ferreira de Oliveira Intimar o procurador do autor do despacho de fls. 49 Despacho: Suspendo o feito por 15 (quinze) dias. Após, prossiga, sob pena de extinção. Int. Proc.: 003.2008.002623-8 Ação:Declaratória Requerente:Wagner Francisco de Amorim Advogado:Rosecleide Dutra Damasceno (OAB/RO 1266) Requerido:Itaucard Financeira S. A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado:Marta de Assis Nogueira Calixto (RO 498-A Intimar o procurador do autor para no prazo de 10 dias impugnar a contestação. Proc.: 003.2008.003002-2 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:H. Bento Pinheiro e Cia Ltda - ME Advogado:Verônica Batista do Nascimento Souza (RO 1725) Requerido:João Batista de Carvalho Intimar o procurador do autor do despacho de fls. 24 Despacho: Suspendo o feito por 15 (quinze) dias. Após, prossiga, sob pena de extinção. Int. Proc.: 003.2008.000992-9 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:M. I. S. Espiridião - ME Advogado:Magali Ferreira da Silva (OAB/RO 646A) Executado:Marcio Ivan Moreira Azevedo Intimar o procurador do autor do despacho de fls. 31 Despacho: Determinei a penhora on line, conforme requerido pela parte exeqüente. Contudo, não foram encontrados ativos financeitos em nome da parte executada (recibo e detalhamento anexos). Requeira a parte exeqüente, o que de direito. Proc.: 003.2008.003752-3 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Bem Brasil Confecções Ltda-ME Advogado:Marta de Assis Nogueira Calixto (RO 498-A) Executado:Elizangela Nascimento da Silva Certidão do Oficial de Justiça:l Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fls. 18v, em que certifica o cumprimento negativo do mandado. Proc.: 003.2006.000363-7 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Indiano Pedroso Gonçalves Advogado:Everton Campos de Queiroz ( OAB/RO 2982) Executado:Luiz Carlos Rodrigues Advogado:Dênio Guilherme Machado Costa (OAB/RO 1797) Intimar o procurador do autor do despacho de fls. 152 Despacho: Intime-se o exeqüente a se manifestar se tem interesse na adjudicação do bem penhorado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Proc.: 003.2008.003012-0 Ação:Cominatória Requerente:Marcia Elaine Basso Requerido:Luciana Batista Nascimento Advogado:Verônica Batista do Nascimento (RO 1725) Intimar o procurador da requerida do despacho de fls. 10 Despacho: Aguarde-se a comprovação da justificativa. Proc.: 003.2007.005405-0 Ação:Declaratória Requerente:Paulo Sérgio de Almeida Advogado:Marta de Assis Nogueira Calixto (OAB/RO 498A) Requerido:Intelig Telecomunicações Ltda Advogado:Cassiano Bittencourt Siqueira (SP 120.653) Intimar o procurador do autor do despacho de fls. 114 Despacho: Desentranhe a escrivania a peça de fls. 114, eis que não pertence a este processo. Junte a petição que encontra-se na contra-capa. A Brasil Telecom, via ofício de fls. 110, reconheceu que foi constado o uso indevido de documentos de terceiros na habilitação de terminais fixos em nome do requerido, sendo que, todos os acessos foram cancelados e os débitos estornados, não havendo nenhuma pendência junto com a mesma. Assim, entendo desnecessária a juntada do contrato requerido pelo autor. Int. Proc.: 003.2005.000809-1 Ação:Execução de título judicial Exequente:Irisnethe de Sousa Sousa Advogado:Josué Leite (RO 625-A) Executado:Brasil Telecom S/A Advogado:Roberto Jarbas Moura de Sousa (RO 1246), Sally Anne Bowmer Beça Coutinho (RO 2980) Intimar o procurador do autor para no prazo de 10 dias manifestar-se quanto a impugnação. Despacho: Recebo a impugnação. Intime-se o exeqüente a se manifestar quanto a impugnação, no prazo legal. Proc.: 003.2008.002169-4 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Edvaldo Timóteo Souza Advogado:Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541) Requerido:Elias Bezerra Delgado Intimar o procurador do autor do despacho de fls. 22 Despacho: Instrua o pedido de execução com demonstrativo de débito, sob pena de indeferimento. Proc.: 003.2007.003377-0 Ação:Indenização Requerente:Valmir Lopes de Faria Advogado:Luciano Filla (RO 1586), Verônica Batista do Nascimento Souza (RO 1725) Requerido:Engecass Equipamentos Industriais Ltda Advogado:Rodrigo Jacobsen Reiser (SC 8113) Intimar o procurador do autor do despacho de fls 93 Despacho: Instrua o pedido de execução com demonstrativo de débito, sob pena de indeferimento. Proc.: 003.2008.003014-6 Ação:Indenização Requerente:Marcos Roberto da Silva Advogado:Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541) Requerido:Hendrix World Music Ltda Advogado:Flávio César Damasco (SP 80.434) Intimar o procurador do autor do despacho de fls. 43 Despacho: Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante cópia nos autos. Após, arquive-se. Proc.: 003.2006.002258-5 Ação:Execução de título judicial Exequente:Wilson Lopes da Costa Melo Advogado:Everton Campos de Queiroz ( OAB/RO 2982) Executado:M. de Almeida Machado Celulares Central Cell Advogado: Izabel do Carmo de Jesus Martins (RO 2788) Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fls. 110v, em que certifica o cumprimento negativo do mandado. Proc.: 003.2008.003879-1 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:H. Bento Pinheiro e Cia Ltda - ME Advogado:Luciano Filla (IAB/RO 1585) Requerido:Orlando Jacinto de Avelar Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fls. 19v., em que certitica o cumprimento negativo do mandado. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 003.2007.001522-5 Ação:Execução de título judicial Exequente:José Rodrigues Lanis -ME Advogado:Daiane Dias (OAB/RO 2156) Executado:J. J. Belle Agropecuária Ind. e Com. de Madeiras Ltda Intimar o procurador do autor do despacho de fls. 51 Despacho: Defiro parcialmente o pedido. Suspendo o feito por 15 (quinze) dias. Após, prossiga, sob pena de extinção. Int. Proc.: 003.2008.003868-6 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:H. Bento Pinheiro e Cia Ltda - ME Advogado:Luciano Filla (IAB/RO 1585) Requerido:Vera dos Santos Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fls. 20v, em que certifica o cumprimento negativo do mandado. Proc.: 003.2007.004904-9 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:I. J. de Deus - ME Advogado:Verônica Batista do Nascimento Souza (RO 1725) Requerido:Beatriz de Fatima Pinheiro Intimar o procurador do autor do despacho de fls. 35 Despacho: Instrua o pedido de execução com demonstrativo de débito, sob pena de indeferimento. Proc.: 003.2007.006127-8 Ação:Execução de título judicial Exequente:Antônio Chaves de Oliveira Advogado:Eunice Braga Leme (OAB/RO 1172), Dílson José Martins (OAB/RO 3258) Executado:Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A Advogado:Flora Mª. Castelo Branco C. Santos (RO 391-A), Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969) Intimar o procurador do autor para no prazo de 5 dias manifestar-se acerca do depósito judicial às fls. 110, no valor de R$ 3.644,01 (três mil, seiscentos e quarenta e quatro centavos). Proc.: 003.2008.000981-3 Ação:Indenização Requerente:Vanilda Rodrigues Guedes Advogado:Sidnei da Silva (OAB/RO 3187) Requerido:Paraíso dos Colchões Advogado:Vanusa Lubiana (RO 2802) Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fls. 59, em que certifica o cumprimento negativo do mandado. COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª vARA CÍVEL 1º Cartório Cível Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet, pelos endereços eletrônicos: Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS (Interdição) José Antônio Barretto, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca, na forma legal. FAZ SABER a todos quanto o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possa interessar, que por este Juízo e Cartório Cível tramita os autos nº 004.2008.002043-3 de Interdição proposta por Ministério Público do Estado de Rondônia em face de Fábio Cardoso de Oliveira. É o presente para conhecimento de terceiros e interessados da interdição de Fábio Cardoso de Oliveira, Brasileiro, Solteiro, CPF 003.321.48246, Nascido em 09/09/1992, no Município de Mirante de Serra, filho de Lourival Sampaio de Oliveira e Neide da Silva Cardoso, portador 135 da Certidão de Nascimento nº 1985, fls. 036, Livro A-007, do Cartório de Registro Civil e Pessoas Naturais de Mirante da Serra/RO, por ser absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado curadora a Sr.ª Ivanete Sampaio de Oliveira, CPF 013.476.481-19, RG 166983-8 SSP/MT, residente na Rua Getúlio Vargas, s/n, Mirante da Serra/RO, tudo nos termos da sentença exarada nos autos, cuja parte dispositiva é a seguinte: Assim, demonstrada a absoluta incapacidade do interditando, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e o faço para decretar a interdição de FÁBIO CARDOSO DE OLIVEIRA, nomeando como curadora IVANETE SAMPAIO DE OLIVEIRA, o qual o representará em todos os atos da vida civil. Por conseqüência, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de processo Civil. Expeça-se termo de curatela, caso já não tenha sido expedido. Dispensada a hipoteca legal em razão de não haver evidências de que o interditando tenha patrimônio financeiro. A sentença deverá ser publicada na forma da lei. Sem custas e sem honorários. Sentença dada em audiência, saindo os presentes intimados. Registre-se. Ouro Preto do Oeste, 27 de Junho de 2008. Bel. Wilson Von Heimburg Escrivão judicial EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS (Interdição) José Antônio Barretto, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca, na forma legal. FAZ SABER a todos quanto o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possa interessar, que por este Juízo e Cartório Cível tramita os autos nº 004.2008.001650-9 de Interdição proposta por Maria Aparecida de Souza Silva em face de José de Souza Silva. É o presente para conhecimento de terceiros e interessados da interdição de José de Souza Silva, Brasileiro, Casado, CPF 266.384.016-53, RG 533 289 SSP/RO, Nascido em 22/12/1947, no Município de Água Fria da vacaria - MG, filho de Procópio de Souza Silva e Maria Santa Roza Silva, portador da Certidão de Casamento nº 186, fls. 166, Livro B-41, do Cartório de Registro Civil e Pessoas Naturais de Salinas/MG, por ser absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado curador o Sr. Maria Aparecida de Souza Silva, brasileira, Solteira, lavradora, CPF 893.476.172-53, RG 725.453 SSP/RO, residente na Linha 24, Gleba 20 E, Lote 47 Nova União/RO, tudo nos termos da sentença exarada nos autos, cuja parte dispositiva é a seguinte: ...Assim, demonstrada a absoluta incapacidade do interditando, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e o faço para decretar a interdição de JOSÉ DE SOUZA SILVA, nomeando como curadora MARIA APARECIDA DE SOUZA SILVA, a qual o representará em todos os atos da vida civil. Por conseqüência, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de processo Civil. Expeça-se termo de curatela, caso já não tenha sido expedido. Dispensada a hipoteca legal em razão de não haver evidências de que o interditando tenha patrimônio financeiro. A sentença deverá ser publicada na forma da lei. Sem custas e sem honorários. Sentença dada em audiência, saindo os presentes intimados. Registrese. OPO, 12/06/2008 (Ass) José Antônio Barretto - Juiz de Direito Ouro Preto do Oeste, 27 de Junho de 2008. Bel. Wilson Von Heimburg Escrivão judicial EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS (Interdição) José Antônio Barretto, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca, na forma legal. FAZ SABER a todos quanto o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possa interessar, que por este Juízo e Cartório Cível tramita os autos nº 004.2008.001714-9 de Interdição proposta por Olivia Silva Carleto em face de Antonio Carlos Silva dos Santos. É o presente para conhecimento de terceiros e interessados da interdição de Antonio Carlos Silva dos Santos, Brasileiro, Solteiro, CPF 199.739.502-91, RG 64454 SSP/RR, Nascido em 24/10/1964, no Município de Dourados/MT, filho de Lucas Evangelista dos Santos e Olivia Silva dos Santos, portador da Certidão de Nascimento nº 29307, fls. 226vº, Livro 36-A, do Cartório de Registro Civil e Pessoas Naturais de Dourados/MT, por ser absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado curadora a Sr.a Olivia Silva Carleto, brasileira, Casada, funcionária pública, CPF 036.997.062-49, RG 104045SSP/RO, residente na Lh.31 Km 20 Gl. 12-D Lt. 20 Teixeirópolis/RO, tudo nos termos da sentença exarada nos autos, cuja parte dispositiva é a seguinte: Assim, demonstrada a absoluta incapacidade do interditando, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e o faço para decretar a interdição de ANTÔNIO CARLOS SILVA DOS SANTOS, nomeando como curadora OLÍVIA SILVA CARLETO, a qual o representará em todos os atos da vida civil. Por conseqüência, extingo o processo com Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de processo Civil. Expeça-se termo de curatela, caso já não tenha sido expedido. Dispensada a hipoteca legal em razão de não haver evidências de que o interditando tenha patrimônio financeiro. A sentença deverá ser publicada na forma da lei. Sem custas e sem honorários. Sentença dada em audiência, saindo os presentes intimados. Registre-se. OPO, 19/06/2008 (ass) José Antônio Barretto - Juiz de Direito. Ouro Preto do Oeste, 27 de Junho de 2008. Bel. Wilson Von Heimburg Escrivão judicial 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 1º Cartório do Juizado Especial Cível Proc.: 004.2008.000614-7 Ação:Execução da obrigação de fazer/não fazer Exequente:Rozania Aparecida da Costa Advogado:Ermínio de Sousa Melo . (RO 338), Cristina Fernanda Fernandes Melo (RO 3711) Executado:Brastemp Utilidades Domesticas Ltda Advogado:Marcos Metchko (RO 1482) Despacho:”O erro foi da empresa que não observou os dados informados na ata, especialmente o nome do titular da conta, conforme documento de fl. 41, que consta erroneamente o nome da autora e não do marido. Erro na identificação do titular é razão para rejeição do DOC. Em razão do erro deverá pagar a multa. Int. “ Proc.: 004.2008.003348-9 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Hélio Luiz Rechel Advogado:Maiby Francieli da Silva Locatelli Liberati (OAB/PR 44005) Executado:Alex Sandro Lima da Cunha Advogado:Advogado Não Informado Certidão do Oficial de Justiça: “... o requerido encontra-se em lugar incerto e não sabido”. Sentença: “Nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinta a execução. Arquivem-se, independentemente da certidão do trânsito em julgado. P.R.I.” Proc.: 004.2007.005342-8 Ação:Reparação de danos Requerente:Maria Rosa Félix de Sousa Gomide Advogado:Marcos Donizete Zani (OAB/RO 613), Nádia Aparecida Zani Abreu. (OAB/RO 300B), Edemilson Evangelista de Abreu (OAB/RO 2792) Requerido:Sercon Indústria e Comércio de Aparelhos Médicos e Hospitalares Ltda Advogado:Camila de Souza Zeferino. (RO 3369), Realsi Roberto Citadella ( 47.925) Sentença:”(...) Posto isto, acolho parcialmente os embargos, para reduzir a multa cominatória a 10(dez) salários mínimos, devendo ser somada ao valor da condenação por danos morais, honorários advocatícios e multa processual. P.R.I. Remetam-se os autos ao contador judicial para atualização do montante. Após, intime-se a parte requerida para efetuar o pagamento, sob pena de penhora.” Proc.: 004.2007.002677-3 Ação:Carta precatória (juizado especial cível) Exequente:Francielle Leandra Soares Advogado:Jair Ferraz dos Santos (RO 2106) Executado:Gazeta Amazônica - Serviço de Edição de Jornais Ltda Despacho:”Autorizo a entrega por meio de oficial de justiça, no entanto, a exequente ou o advogado deverá acompanhar a diligência, pois não há local para a guarda do bem.” Fica intimada a parte autora de que o mandado de entrega já foi emitido e que deverá providenciar os meios para a remoção dos bens assim que for contactada pelo Oficial de Justiça. Proc.: 004.2007.002314-6 Ação:Indenização Requerente:Antonio de Paula Muniz Advogado:Nádia Aparecida Zani Abreu. (OAB/RO 300B), Edemilson Evangelista de Abreu (OAB/RO 2792) Requerido:Valdiney Guerra Strassacapa Advogado:Advogado Não Informado . Certidão do Oficial de Justiça: 136 Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), intimada a manifestarse, no prazo de 05 dias, sobre sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl. 105vº, informando que no endereço fornecido está funcionando a empresa AZ GRÁFICA DIGITAL; que o requerido trabalhava no local, mas deixou o trabalho há mais de 60 dias; no local não souberam informar o endereço residencial do requerido. Proc.: 004.2008.001436-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Jordeire Rodrigues Rosa Advogado:Robson Amaral Jacob (OAB/RO 3815), Marcos Donizetti Zani . (OAB/RO 613), Nádia Aparecida Zani Abreu. (OAB/RO 300B), Edemilson Evangelista de Abreu . (RO 2792) Executado:Associação dos Produtores Alternativos - APA Advogado:Advogado Não Informado . Certidão da Escrivania: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, intimada a providenciar a publicação do Edital de Venda Judicial do bem penhorado, no prazo de 05 dias, em jornal de circulação local, por duas vezes. Proc.: 004.2008.003857-0 Ação:Declaratória Requerente:Verginia Lourenço da Silva Freitas Advogado:Edemilson Evangelista de Abreu . (RO 2792) Requerido:Alvair Leite - ME Advogado:Advogado Não Informado . Despacho:”Junte-se a certidão positiva do cartório de protesto”. Proc.: 004.2007.007664-9 Ação:Indenização Requerente:Wilson Batista de Araújo Advogado:Christina de Almeida Soares (OAB/RO 2542) Requerido:Credicard S. A Administradora de Cartões de Crédito, Metlife Metropolitan Life Seguros e PrevidÊncia Privada S.a Advogado:Gilson Souza Borges (OAB/RO 1533), Eva Maria da Silva Brilhante (OAB/RO 2430) Certidão da Escrivania: Fica a parte Autora, por via de sua Advogada, intimada a manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre o depósito efetuado por Banco Citicard S/A, no valor de R$ 627,12, e depósito efetuado por Metlife Vida e Previdência, no valor de R$ 1.167,51. Proc.: 004.2008.001577-4 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Antônio Aparecido Kuticoski Advogado:Antônio Miguel dos Reis . (OAB/RO 3177), Herbert Wender Rocha (OAB/RO 3739) Executado:Associação dos Produtores Alternativos - APA Advogado:Advogado Não Informado . Certidão da Escrivania:”Expeça-se mandado de citação e penhora. havendo penhora, audiência dia 11/09/2008, às 08:20 horas, ocasião em que o réu poderá oferecer embargos. Em seguida, instrução e julgamento, devendo o embargado apresentar defesa, sob pena de serem consideradas verdadeiras as alegações e haver julgamento de plano. Testemunhas: até 03 de cada parte”. COMARCA DE PIMENTA BUENO 1ª vARA CÍVEL 1º Cartório Cível CARTÓRIO DA 1ª VARA CÍVEL Rua Cassemiro de Abreu, 237 CEP. 78.984-000-Pimenta Bueno-RO Fones: (69) 3451-2968/2819-Ramal 216 End. eletrônico: [email protected] Proc.: 009.2008.001628-8 Ação:Inventário Inventariante:Maria de Lourdes Siqueira Advogado:Alessandra Comar Nunes (RO 3139) Inventariado:Espólio de Isaltina Maria Siqueira, Espólio de João Siqueira Fica intimada a procuradora da inventariante de que foi juntado aos autos Relatório Fiscal pela SEFAZ, devendo se manifestar no prazo legal quanto ao prosseguimento do feito. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 009.2007.006667-3 Ação:Negatória de paternidade Requerente:G. R. R. Advogado:Andréa Leporacci Soares Figueiredo (OAB/RO 1536) Requerido:D. L. R. Advogados: Leide Luzia Santiago Ximenes OAB/RO 131 Fica intimada a procuradora do autor de que a carta de intimação para o autor para comparecer em audiência resultou NEGATIVA, face “Mudou-se”, devendo informar novo endereço e/ou trazer o autor para audiência designada para 05 de Agosto de 2008 às 11:00 horas, independente de intimação. Proc.: 009.2006.003273-0 Ação:Ação civil pública Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Promotor de Justiça ( Doc.não informado) Requerido:Ubirajara Gurgel de Albuquerque Advogado:Geisica dos Santod Tavares Alves OAB/RO 3998, Sebastião Cândido Neto OAB/RO 1826 Requerida: Maria Inês Baptista da Silva Zanol Advogado:Amadeu Guilherme Matzenbacher Machado (OAB/RO 2997) Ficam intimados os procuradores dos requeridos de que o perito Marcos Antônio Aziz manteve o valor da proposta de honorários concordando com parcelamento solicitado. Proc.: 009.2008.002213-0 Ação:Separação judicial consensual Requerente:R. F. G. A. R. G. Advogado:Eder Junior Matt (RO 3660) Despacho fls 25: Emende o autor a inicial, recolhendo as custas processuais, bem como a taxa da OAB, sob , sob pena de extinção do feito. Prazo: 10 (dez) dias. Int. Pimenta Bueno, 11 de julho de 2008. Danilo Augusto Kanthack Paccini, Juiz de Direito em substituição automática. Proc.: 009.2005.006184-2 Ação:Ação Reivindicatória (rito ordinário) Requerente:Ari do Lago Siqueira, Maria Francisca Pagliuso Siqueira Advogado:José Esteves de Lacerda Filho (MT 2492), Joanito Vicente Batista OAB/RO 2363 Requerido:Joaquim Martins Alves e João Pedro Carlesso Agostini Advogado:Lenoir Rubens Marcon (OAB/RO 146) Requeridas: Vera Lúcia Lima Agostini, Rosa Maria Fernandes Advogado: Não Informado Ficam intimados os procuradores dos autores de que decorreu o prazo do edital sem que houvesse manifestação, devendo se manifestar no prazo legal quanto ao prosseguimento do feito. Proc.: 009.2008.001686-5 Ação:Carta precatória (área cível) oriunda da 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal/RO, extraida dos autos 007.2008.002508-4 Exequente:Sociedade Regional de EducaÇÃo e Cultura Ltda Sorec Advogado:Marli Teresa Munarini de Quevedo (RO 2297) Executado:Melayne de Almeida Fica intimada a procuradora da autora que foi procedida a penhora do seguinte bem: 01 (um) Lote Urbano denominado Lote 03, quadra 003, Setor Industrial, com suas respectivas benfeitorias, medindo 24.027 m2 (vinte e quatro mil e vinte e sete metros quadrados), avaliado em R$ 130.000,00 ( cento e trinta mil reais). Decorrido o prazo sem apresentação de embargos, devendo se manifestar no prazo legal quanto ao prosseguimento do feito. Proc.: 009.2006.010619-2 Ação:Embargos a execução Embargante:Eder Pereira Dias, Nilson Pereira Dias Advogado:Válter Henrique Gundlach (RO 1374) Embargado:Banco do Brasil S/A Advogado: José Angelo de Almeida - OAB/RO 309 Despacho fl. 156: “Vistos. Considerando a petição de fl. 148 e documentos que a instruem e vislumbrando a possibilidade de realização de acordo, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 29/07/2008 às 09:00. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. P.B., 17/07/2008 (a) Danilo Augusto Kanthack Paccini, Juiz de Direito em Substituição” Harry Roberto Schirmer Escrivão Cível 137 1ª vARA CRIMINAL 1º Cartório Criminal Proc.: 009.2002.005935-1 Ação:Ação penal (crime contra o patrimônio) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Promotor de Justiça Condenado:Paulo Joelson Flôres e outros Advogado:Aidevaldo Marques da Silva, OAB/RO 1467 Despacho: de fls. 696: Autos nº 009.2002.005935-1. Vistos, Faço minhas as razões ministeriais as razões das partes. Revogo o decreto de prisão do apenado PAULO JOELSON FLORES, e restabeleço a pena restritiva de direitos, porém, esta consistente na entrega de uma (01) cesta básica mensal, no valor de R$ 100,00, durante o período da pena imposta ao apenado, qual seja, 01(um) ano e (06) meses. Intimem-se o defensor para que informe o endereço atual do apenado, para a correta remessa da precatória. Expeça-se contra-mandado de prisão. Forme-se os autos de execução”. P. Bueno, 16 de julho de 2008. (a) Luis Antônio Sanada Rocha, Juiz de Direito” Proc.: 009.2008.000646-0 Ação:Ação Penal - crime contra o patrimonio (Réu Preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado:Valdecir Berlim Magalhães e outros Advogado: José Bonifácio Caetano do Nascimento, OAB/RO 512-A Despacho: (fls. 151): Autos nº 009.2008.000646-0.Vistos, Considerando a cota ministerial de fl. 149/150, onde ver possibilidade de conceder as acusadas IRENE DA SILVA NICOLAU PIRES e ELIZABETE PEREIRA CANDIDO o benefício da suspensão do condicional do processo, determino o desmembramento do feito com relação a ambas. Após, dê-se vistas dos autos as defesas de Reginaldo e Valdecir para apresentarem alegações finais. P. Bueno, 16 de julho de 2008.(a) Luis Antônio Sanada Rocha, Juiz de Direito”. Proc.: 009.2007.006245-7 Ação:Ação Penal - crime contra o patrimonio (Réu Preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado:Sidinei de Jesus Melo Advogado: Dr. Ronny Ton Zanotelli Intimar o advogado do réu Dr. Ronny Ton Zanotelli para apresentar alegações finais, no prazo legal. COMARCA DE ROLIM DE MOURA 2ª vARA CÍVEL 2º Cartório Cível Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura - RO e-mail: [email protected] Proc.: 010.2006.007726-1 Ação:Guarda (Infância e Juventude) Requerente:J. G. de A. V. dos S. S. de A. Advogado:Defensor Público Requerido:J. G. da S. I. dos S. S. Advogado:Rubens Vieira Lopes OAB/RO 273 e Lauro Franciele Silva Lopes OAB/RO 1005 e outros Para intimar os procuradores da parte requerida quanto ao despacho de fl. 62 verso: Quanto ao relatório retro, manifestem-se as partes. Após, vista ao Ministério Público. Rolim de Moura, 9 de junho de 2008. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira. Juiz de Direito Proc.: 010.2008.001387-0 Ação:Separação judicial litigiosa Requerente:I. S. S. Advogado:Marta Martins Ferraz Paloni (RO 1602), Salvador Luiz Paloni (RO 299-A), Vanderlei Casprechen (RO 2242) Requerido:C. M. S. Para intimar os procuradores da parte autora quanto ao despacho de fl. 62 verso: Uma vez que já autorizada a alienação de bens no processo de inventário, aguarde-se por trinta dias o pagamento das custas, antes de se oficiar à Fazenda para inscrição do débito em dívida ativa. Após, arquivemse os autos. Rolim de Moura, 8 de julho de 2008. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 010.2008.004653-1 Ação:Reparação de danos Requerente:David Willian Furtuna Advogado:José Renato Mota (OAB/RO 1485) e outros Requerido:Gazin Indústria e Comércio de Móveis e Eletrodoméstico Ltda Para intimar os procuradores da parte autora quanto a decisão interlocutória de fl. 02 verso: A Emenda Constitucional nº 45 de 8.12.2004 DOU 31.12.2004 dando nova redação ao art. 114 da Constituição Federal, ampliou a competência da Justiça do Trabalho, que passa agora a processar e julgar (VI) as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho. Desse modo, e considerando ainda as recente decisões do STJ sobre o tema1, determino o encaminhamento destes autos à referida justiça especializada, pois que a matéria aqui deduzida diz respeito justamente à matéria referida (fato constitutivo do suposto direito originário de vínculo empregatício). Intimem-se. Rolim de Moura, 7 de julho de 2008. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito Proc.: 010.2008.001256-4 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Trento Comercial de Rondônia Ltda Advogado:Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A, Marta Martins Ferraz Paloni OAB/RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242 Requerido:Jamil Calazans Salim Para intimar os procuradores da parte autora quanto a certidão de fl. 35 verso: Certifico que decorreu o prazo sem contestação. Proc.: 010.2008.001009-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Nutrizon Alimentos Ltda Advogado:Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A, Marta Martins Ferraz Paloni OAB/RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242 Executado:Buranello Rocha Ltda . Rocha Distribuidora Para intimar os procuradores da parte autora quanto a certidão do oficial de justiça referente a carta precatória juntada às fls. 57/60, bem como para requerer o que é de direito: (...) deixei de citar o executado Buranello Rocha Ltda, tendo em vista a mesma alí não mais se estabelecer. .... em cumprimento ao art. 653, CPC, me diligenciei ao Detran e Cartórios de Imóveis de 1º e 2º ofícios, onde fui informado não existir veículo e imóveis em nome da executada. Proc.: 010.2008.001721-3 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Nutrizon Alimentos Ltda Advogado:Salvador Luiz Paloni (RO 299-A), Marta Martins Ferraz Paloni (RO 1602), Vanderlei Casprechen (RO 2242) Executado:Jorge Eduardo Sobrinho Para intimar os procuradores da parte autora quanto a certidão do oficial de justiça referente a carta precatória juntada às fls. 19/23, bem como para requerer o que é de direito: (...) deixei de proceder a citação e penhora, pois fui informado pelo proprietário do Imóvel que o requerido não se encontra mais neste endereço e não sabe informar seu paradeiro. Proc.: 010.2008.000860-5 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Nutrizon Alimentos Ltda Advogado:Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A, Marta Martins Ferraz Paloni OAB/RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242 Executado:Maria das Dores Ferreira da Silva Para intimar os procuradores da parte autora quanto a certidão do oficial de justiça referente a carta precatória juntada às fls. 19/23, bem como para requerer o que é de direito: (...) deixei de efetuar a citação e demais atos uma vez que a parte executada não foi encontrada, como também não foi encontrado bens. Proc.: 010.2008.002160-1 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Filomeno Zeferino dos Santos - Loja ParatiAdvogado:Elismara Ferreira de Souza (RO 1.827), Edilena Maria de Castro Gomes (RO 1967) Executado:Lucia Dalva de Moura Silva Para intimar os procuradores da parte autora para comprovar, no prazo legal, a distribuição da carta precatória nº 139: 138 Proc.: 010.2008.000629-7 Ação:Ação monitória Requerente:Gabriel Gorski Advogado:Leandro Vargas Corrente (OAB/RO 3590), Fabiano Diógenes Nunes Çar (RO 3223) Requerido:S. E. Supermercado Ltda Epp Para intimar os procuradores da parte autora quanto a certidão do oficial de justiça de fl. 20 verso: (...) efetuei diligência e aí o requerido S. E. Supermercado Ltda Epp não foi encontrado, e tampouco seus representantes, solicitei informações e fui informado pelo Sr. Juliano da Silva Campos que o requerido não mais existe e os representantes foram embora desta cidade. Proc.: 010.2008.001978-0 Ação:Embargos a execução Embargante:Daniel Conde Rodrigues Advogado:Ademir Guizolf Adur (OAB/RO 373B), Julio Cezar Calais (OAB/RO 3418) Embargado:Fernando Darnich Yale Alvis Advogado:Roberta de Oliveira Lima Paes OAB/RO 1568, Nivaldo Vieira de Melo OAB/RO 257 A Para intimar os procuradores das partes quanto ao despacho de fl. 16 verso: Especifiquem as partes as provas que pretendam produzir. Intimem-se. Rolim de Moura, 3 de julho de 2008. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito Proc.: 010.2007.006282-8 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Daniel Constance Martins Advogado:Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A), Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568) Executado:Leila Moura de Yales, Fernando Darnich Yale Alvis, Daniel Conde Rodrigues Advogado:Ademir Guizolf Adur (OAB/RO 373B), Julio Cezar Calais (OAB/RO 3418) Para intimar os procuradores das partes quanto ao despacho de fl. 25: Considerando a manifestação no processo apenso, quanto a serem os bens indicados à penhora necessários ao exercício da atividade profissional dos executados, indefiro recaia a constrição sobre eles (CPC, art. 649, inc. V). Assim, expeça-se termo de penhora do imóvel nomeado à fl. 17 e intimem-se os executados a assiná-lo. Rolim de Moura, 3 de julho de 2008. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito Proc.: 010.2007.004334-3 Ação:Ação ordinária Requerente:Keite Raquel Flaudina da Silva Luz Advogado:Itamar de Azevedo (OAB/RO 1898) Requerido:Oswaldo Bambil da Luz Advogado:Silvio Vieira Lopes (OAB/RO 72-B) para intimar o procurador da parte autora, para apresentar alegações finais, no prazo de dez dias. Proc.: 010.2007.003019-5 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Filomeno Zeferino dos Santos - Loja ParatiAdvogado:Elismara Ferreira de Souza (RO 1.827), Edilena Maria de Castro Gomes (RO 1967) Executado:Nilson Rodrigues do Nascimento Para intimar os procuradores da parte autora quanto ao despacho de fl. 26 verso: Tendo em vista a decisão proferida à fl. 23 verso, não há mais que se falar em suspensão do processo; porém, nada impede que cumprido o acordo mencionado, deixe a exeqüente de exigir a entrega do bem referido. No mais, arquivem-se os autos. Rolim de Moura, 8 de julho de 2008. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito Proc.: 010.2007.003289-9 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Leomar Pessoa de Andrade Advogado:Edmar Félix de Melo Godinho OAB/RO 3351 e Rejane Maria de Melo Godinho OAB/RO 1042 Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Procurador do INSS Para intimar os procuradores da parte autora quanto o ofício juntado à fl. 39, informando que foi nomeado como períto o Médico Oftalmologista Dr. Luiz Toshio Utizumi, comunicando ainda que foi agenda a perícia para o Srº. Leomar Pessoa de Andrade , para o dia 18 de agosto de 2008, às 07:00 na Unidade de Saúde Policlínica. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 139 Proc.: 010.2007.003919-2 Ação:Execução de prestação alimentícia Requerente:H. D. dos S. F. Advogado:Marcos Roberto Faccin (RO 1453) Requerido:E. F. Para intimar o procurador da parte autora quanto a certidão do oficial de justiça referente a carta precatória juntada às fls. 29/32, bem como para requerer o que é de direito: (...) deixei de citar o requerido uma vez que não reside mais no referido endereço conforme informações dos atuaios moradores, pois a residência onde o requerido morava é de aluguel. Proc.: 010.2006.002795-9 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Mapin Materiais para Pinturas e Tintas Ltda Advogado:Cristovam Coelho Carneiro (OAB/RO 115), Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243), Fabio José Reato (OAB/RO 2061) Executado:Doniran Guimarães Dias Para intimar os procuradores da parte autora quanto a certidão do oficial de justiça de fl. 32 verso: (...) deixei de proceder a penhora dos bens do Sr.Doniran Guimarães Dias, tendo em vista, que o mesmo não reside mais no local indicado no presente, segundo informações de sua filha, menor de idade, que não soube precisar o endereço do seu genitor no ato da diligência. Proc.: 010.2007.001315-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Mapin Materiais para Pinturas e Tintas Ltda Advogado:Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243), Cristovam Coelho Carneiro (OAB/RO 115), Fabio José Reato (OAB/RO 2061) Executado:Francisco Gomes Freitas Para intimar os procuradores da parte autora quanto a certidão do oficial de justiça de fl. 42 verso: (...) deixei de proceder a intimação e o reforço de penhora, pelo fato do executado novamente não residir no outro endereço. Certifico ainda que os vizinhos desconhecem o paradeiro do executado. Proc.: 010.2006.009036-5 Ação:Ação monitória Requerente:Trento Comercial de Rondônia Ltda Advogado:Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A), Marta Martins Ferraz Paloni (OAB/RO 1602), Vanderlei Casprechen (RO 2242) Requerido:Raquel Pinheiro da Mata, Antônio Felis Machado Para intimar os procuradores da parte autora quanto a certidão do oficial de justiça de fls. 34 verso: (...) deixei de proceder a penhora de bens da Srª. Raquel Pinheiro da Mata, tendo em vista, que não localizei o bem indicado no presente em poder da requerida no ato da diligência... Proc.: 010.2007.005449-3 Ação:Exibição de documentos Requerente:Ivone Cabral de Oliveira, Mikaelhe de Oliveira Bruschi, Alan Oliveira Bruschi Advogado:Charles Baccan Júnior (RO 2823-A) Requerido:Hospital e Maternidade São José Ltda Advogado:Fábio José Reato OAB/RO 2061, Airton Pereira Araújo OAB/ RO 243, Cristóvam Coelho Carneiro OAB/RO 115 e Daniel dos Anjos Fernandes Júnior OAB/RO 3214 Para intimar o procurador da parte autora quanto a petição juntada à fl. 33 e anexos, requerendo a juntada de fichas de atendimento, consultas, prescrição médica e relatórios de enfermagem e exame do Sr. Dair Bernardo Bruschi: Proc.: 010.2006.009190-6 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Palácio dos Parafusos Ltda - ME Advogado:Eder Timótio Pereira Bastos (RO 2930) Noel Nunes de Andrade OAB/RO 1586 e outros Executado:Supermercado Gaúcho Ltda - Me Para intimar os procuradores da parte autora quanto a certidão do oficial de justiça de fl. 31 verso: (...) deixei de proceder a penhora, visto não ter encontrado bens apontado no mandado e o Sr. Avelino Barone tenha informado que pelo menos a Ford/F4000, esta pode ser encontrada na cidade de Sombrio/ Santa Catarina, onde reside Aérte José Ramos, antigo proprietário da Empresa executada. Proc.: 010.2006.009227-9 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Pemaza S/A Advogado:Vanderlei Casprechen (RO 2242), Salvador Luiz Paloni (OAB/ RO 299A), Marta Martins Ferraz Paloni (OAB/RO 1602) Executado:Joaquim Flor do Nascimento Neto Para intimar os procuradores da parte autora quanto ao despacho de fl. 62 verso: Aguarde-se pelo prazo requerido, findo o qual independentemente de nova intimação, deverá a exeqüente se manifestar quanto ao regular e efetivo trâmite do feito, já que, do contrário, presumir-se-á que desistiu da execução. Rolim de Moura, 10 de julho de 2008. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito Proc.: 010.2006.009038-1 Ação:Ação monitória Requerente:Trento Comercial de Rondônia Ltda Advogado:Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A), Marta Martins Ferraz Paloni (OAB/RO 1602), Vanderlei Casprechen (RO 2242) Requerido:Silvoney Antônio da Silva Para intimar os procuradores da parte autora quanto a certidão do oficial de justiça de fl. 25 verso: (...) deixei de proceder a penhora de bens do requerido, tendo em vista que a residência do mesmo encontra-se sempre fechada nas diversas diligências realizadas... Proc.: 010.2006.009217-1 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Pemaza S/A Advogado:Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A), Vanderlei Casprechen (RO 2242), Marta Martins Ferraz Paloni (OAB/RO 1602) Executado:José Maria Barbosa Ferreira Para intimar os procuradores da parte autora quanto o ofício juntado à fl. 56, informando acerca da penhora de bens Móvel do executado ( um veículo, automotor tipo caminhonete), bem como para requerer o que é de direito Proc.: 010.2006.009235-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Raposo & Raposo Ltda Advogado:João Carlos da Costa (OAB/RO 1258), Daniel Redivo (MT 9871), Márcio Antônio Pereira (OAB/RO 1615) Executado:Supermercado Gaúcho Ltda - Me Para intimar os procuradores da parte autora quanto ao despacho de fl. 29 verso: Indefiro, pois que a carência, por si só, de bens integrantes do patrimônio da pessoa jurídica não autoriza a suspensão episódica da eficácia do ato que a constituiu para que se possa reputar devedor também os seus sócios; sendo imprescindível a prova de fraude ou o abuso no desenvolver da sociedade empresária (CC, art. 50). Intime-se. Rolim de Moura, 11 de julho de 2008. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito Proc.: 010.2006.000489-4 Ação:Depósito (área cível) Requerente:Banco do Brasil S/A Advogado:Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A), Marta Martins Ferraz Paloni (OAB/RO 1602) Requerido:Niumar Eloi Kerber Advogado:Defensor Público Para intimar os procuradores da parte autora quanto a certidão de fl. 79 verso, bem como acerca da petição de fl. 80 interposta pelo Defensor Público: Certifico que decorreu o prazo sem contestação. Proc.: 010.2006.005788-0 Ação:Rescisão de contrato Requerente:Joel Ferreira Neto - ME Advogado:Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Requerido:Tim Celular S.A. Advogado:Alessandra Elaine Matuda OAB/RO 1713, Josimar Oliveira Muniz 912 Para intimar os procuradores da parte requerida quanto a volta destes autos do Tribunal de Justiça, bem como para requerer o que é de direito Proc.: 010.2005.005754-5 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Zenilda Eugênia de Souza Advogado:Rejane Maria de Melo Godinho (OAB/RO 1042) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Procurador do INSS Para intimar o procurador da parte autora quanto a juntada do Laudo Pericial de fls. 78, bem como, se querendo, manifestar no prazo legal. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 010.2005.006930-6 Ação:Rescisão de contrato Requerente:Eduardo Bavaresco Dias Advogado:Roberta de Oliveira Lima Paes OAB/RO 1568, Nivaldo Vieira de Melo OAB/RO 257 A Requerido:Erivalton Pereira Advogado:Juracir Marques OAB/RO 389-B, André Luiz Marques OAB/RO 2498 para intimar os procuradores das partes quanto a Carta Precatória de Oitiva de testemunha juntada às fls. 127/140, bem como para, se querendo, manifestar no prazo legal. Proc.: 010.2005.005831-2 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco da Amazônia S/A - BASA Advogado:André Bonifácio Ragnini (RO 1.119) Executado:Jorge Toni Filler, Joice Arlene Gimenes, Leonardo Cândido Barbosa Para intimar o procurador da parte autora quanto o ofício juntado à fl. 87, informando que após buscas nos arquivos e no Sistema Nacional de Cadastro Rural, SIPRA e Protocolo desta Unidade Avançada, nada foi encontrado em favor dos nomes constantes do ofício acima mencionado. Proc.: 010.2005.004906-2 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:K. R. de O. S. R. de O. Advogado:Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A, Marta Martins Ferraz Paloni OAB/RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242 Executado:V. de O. Para intimar os procuradores da parte autora quanto a certidão do oficial de justiça referente a carta precatória juntada às fls. 46/48, bem como para requerer o que é de direito: (...) constatei que a carta precatória não estar instruída com a CERTIDÃO IMOBILIÁRIA do Imóvel indicado a penhora ( fls. 40), desta forma solicito tal certidão, sem a qual não é possível lavrar o auto, assim sendo DEIXEI de dar cabal cumprimento ao mandado. Proc.: 010.2005.005833-9 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco da Amazônia S/A - BASA Advogado:André Bonifácio Ragnini (RO 1.119) Executado:Manoel Fábio Mota de Araújo Para intimar o procurador da parte autora quanto a certidão do oficial de justiça referente a carta precatória juntada às fls. 49/52, bem como para requerer o que é de direito: (...) não foi possível efetuar a penhora, pois não foi possível localizar o Imóvel e conforme informações do Srº. Fontineli o executado já residiu nas proximidades de sua fazenda mais mudou-se para Cacoal, sendo que o Imóvel onde o mesmo residia foi vendido a mais de dois anos para a Srª. Lúcia. Proc.: 010.2005.000820-0 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Antônio Vieira de Almeida Advogado:Fábio José Reato OAB/RO 2061, Airton Pereira Araújo OAB/ RO 243 e Cristóvam Coelho Carneiro OAB/RO 115 Requerido:Bradesco Seguros S/A Advogado:Edilena Maria de Castro Gomes OAB/RO 1967 e outros Para intimar os procuradores das partes quanto ao Cálculo da Multa juntado à fls. 184, importando o valor principal em R$ 151.000,00 e o valor da multa conf. Decisão de fls. 173 verso em R$ 5.033,34 Proc.: 010.2003.002260-6 Ação:Indenização por acidente de veículo Requerente:Cláudio Barranco Advogado:João Carlos da Costa OAB RO1258, Marcio Antônio Pereira OAB/RO 1615 e Daniel Redivo OAB/RO 3181 Requerido:João Durval Trigueiro Mendes Advogado:José Carlos Nolasco OAB/RO 393-B Para intimar os procuradores da parte autora para comprovar, no prazo legal, a distribuição da carta precatória nº 166. Proc.: 010.2008.004759-7 Ação:Dissolução de sociedade de fato Requerente:L. A. B. Advogado:Rubens Vieira Lopes (RO 273), Lauro Franciele Silva Lopes (RO 1005) Requerido:W. M. 140 Para intimar os procuradores da parte autora quanto ao despacho de fl. 02: Cite-se, observando-se que o prazo para resposta contar-se-á a partir do dia 25 de agosto de 2008, oportunidade em que se tentará a conciliação, às 11h. Defiro o pagamento das custas ao final. Intimem-se as partes e dêem ciência ao MP. Rolim de Moura, 9 de julho de 2008. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito Proc.: 010.2008.004694-9 Ação:Separação judicial litigiosa Requerente:E. L. da S. Advogado:Salvador Luiz Paloni (RO 299-A), Marta Martins Ferraz Paloni (RO 1602), Vanderlei Casprechen (RO 2242) Requerido:A. B. da R. Para intimar os procuradores da parte autora quanto ao despacho de fl. 02: Defiro o pagamento das custas ao final. Cite-se, observando que o prazo para resposta contar-se-á a partir do dia 2/9/2008, oportunidade em que se tentará a conciliação, às 9h. Intimem-se. Rolim de Moura, 7 de julho de 2008. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito Proc.: 010.2008.002317-5 Ação:Guarda (área família) Requerente:A. M. P. Advogado:Rubens Vieira Lopes (RO 273), Lauro Franciele Silva Lopes (RO 1005) Requerido:C. C. D. C. Para intimar os procuradores da parte autora quanto ao despacho de fl. 20 verso: Conforme requerido, designo audiência de conciliação para o dia 28 de agosto de 2008, às 9h, devendo ser intimados para o ato tanto os genitores da criança (Carlos Eduardo) quanto seus avós maternos. Intimem-se. Rolim de Moura, 20 de junho de 2008. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito Proc.: 010.2007.008145-8 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Delinda de Oliveira Silva Advogado:Roberta Cardin Campos (PR 33517) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Procurador do INSS Para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 39 verso: Designo audiência de instrução para o dia 26 de agosto de 2008, às 10h, para a qual deverá a autora providenciar o comparecimento das testemunhas, que desejam ser ouvidas, independentemente de intimação. Intimem-se. Rolim de Moura, 2 de julho de 2008. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito Proc.: 010.2007.002057-2 Ação:Indenização Requerente:Manoel Gomes de Almeida Advogado:Mário Lúcio Vicente de Oliveira (OAB/RO 1726) Requerido:Transpacífico Transportes Rodoviários Ltda Advogado:Lelio Teixeira Coelho OAB/RJ 30236 e Marcelo Juventino Coelho OAB/MT 2070 Para intimar o procurador da parte autora para comparecer em cartório para retirar a carta precatória que se encontra acostada na contra-capa destes autos, para as devidas providências José Ricardo Simões Rodrigues Escrivão Judicial Pro Tempore 1ª vARA CRIMINAL 1º Cartório Criminal Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rolim de Moura-RO e-mail: [email protected] GABARITO Proc.: 010.2006.010736-5 Ação:Ação Penal - crime culposo Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado:Sergio Pacheco Merida Advogado: Nivaldo Vieira de Melo, OAB/RO 257-A Data: 17/07/2008 Finalidade: Fica os advogado acima citado, intimado a devolver os autos no prazo de 48 h, que encontra-se com carga além do prazo, sob pena de ser procedida a busca e apreensão dos mesmos: Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO GABARITO Expediente do dia 17 de Julho de 2008 Juiz: Dr. Amauri Lemes Proc.: 010.2006.009565-0 Denunciado: Daniel Rocha Gomes Adv.:Julinda da Silva (OAB/RO 2146) com escritório na Comarca de Cacoal/RO Finalidade: Intimar a advogada acima mencionada da sentença nos autos acima citados, conforme tópico a seguir transcrito: (...) “Isso posto, e por tudo mais que nos autos consta, julgo parcialmente procedente a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia em face de Daniel Rocha Gomes, já qualificado,condenando-o pela prática do delito capitulado no art. 157, caput, do Código Penal Brasileiro, eis que me convenço da existência do crime e de que o réu foi o autor.Passo a individualizar a pena.Ao exame das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, verifico que o réu é reincidente, registrando condenação com trânsito em julgado anterior à data do fato (fl. 130). Sua conduta social é desabonada pela prática de outra infração (fls. 59/60). A personalidade do réu deve ser considerada normal, em face de ausência de elementos para análise. A vítima em nada contribuiu para a prática do delito. Motivos não esclarecidos. As conseqüências do crime foram gravosas, uma vez que a vítima teve de ser submetida a uma cirurgia, ficando afastada de seus afazeres por 15 (quinze) dias. A culpabilidade do réu é de ser considerada média, dada a intensidade do dolo, traduzida na vontade livre e consciente de realizar o tipo penal, tratando-se de agente capaz e com plena consciência da ilicitude do seu ato, pessoa jovem e apta para o trabalho, mas que resolveu investir contra o patrimônio alheio, escolhendo, assim, o caminho do crime. Atento às diretrizes retromencionadas, fixo-lhe a pena-base em 5 (cinco) anos de reclusão, que aumento em 3 (três) meses em razão da agravante da reincidência (art. 61, I, CP), resultando a pena intermediária em 5 (cinco) anos e 3 (três) meses de reclusão, que torno em definitiva face a ausência de causas de aumento e diminuição de pena. Condeno-o ainda ao pagamento de 50 (cinqüenta) dias-multa, fixados cada um à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.Ante a reincidência, o regime inicial de cumprimento será o fechado. Nego ao réu o direito de recorrer em liberdade, já que na condição de preso respondeu ao processo, subsistindo as razões da custódia provisória.Custas pelo réu.Rolim de Moura, 11 de julho de 2008. João Batista Chagas dos Santos, Juiz de Direito.” EDITAL DE CITAÇÃO Autos n.: 010.2005.003667-0 Data: 17/07/2008 De: Hermes Silva Santos, alcunhado como Paulistinha, brasileiro, nascido aos 11/11/1980, filho de Hermes Francisco Santos e Maria Fátima Silva, natural de Carapicuíba/SP, residente atualmente em lugar incerto. FINALIDADE: Citação para defender (em)-se na Ação Penal supra citada, cuja denúncia, por infração ao artigo 168,”Caput”, CPB, segue adiante transcrita: “Consta dos inclusos autos de Inquérito Policial que no dia 03/11/2003, por volta 11:00 horas, no Posto Modelo, o denunciado se apropriou de um aparelho de som CD para automóveis, marca Panasonic, avaliado em R$ 240,00, (duzentos e quarenta reais), e um módulo de potência de 1.000 wats, marca Boxer no valor de R$ 280,00, (duzentos e oitenta reais) conforme laudo de avaliação merceológica, em prejuízo a vítima Irno Wengrat. Segundo restou apurado, o denunciado apropriou-se de um aparelho de som e o módulo, dizendo que iria consertá-los, pelas quantias de R$50,00 e R$15,00, respectivamente, recebedo o pagamento destes a vista, e que por necessitar comprar algumas peças o devolveria no dia seguinte, em um hotel localizado na Av. Norte Sul, no dia seguinte a vítima se dirigiu ao Hotel e não mais o localizou. (...) Serve o presente ainda para intimar a (s) pessoa (s) acima para comparecer (em) perante este Juízo no dia 14/08/2008, às 08h:00min, quando será (ão) interrogado (s).”Observação: Após o interrogatório, o acusado poderá, no prazo de 3 (três) dias, apresentar alegações escritas em defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer diligências. (a) Amauri Lemes, Juiz de Direito em Substituição GABARITO Expediente do dia 17 de Julho de 2008 Juiz: Dr. Amauri Lemes Proc.: 010.2007.005070-6 Denunciado: Leandro Maximiano Dutra Adv.: Mario Lúcio Vicente de Oliveira, (OAB/RO 1726) com escritório na Comarca de Rolim de Moura/RO Finalidade: Intimar o advogado acima mencionado para no prazo legal, apresentar as Alegações Finais nos autos supra citados. Nildo Ketes, Escrivão Judicial. 141 GABARITO Expediente do dia 17 de Julho de 2008 Juiz: Dr. Amauri Lemes Proc.: 010.2008.002328-0 Denunciado: Edson Alves Barroso Adv.: Amauri Adão de Souza, com escritório na Comarca de Rolim de Moura/RO Finalidade: Intimar o advogado acima mencionado para no prazo legal, manifestar-se na fase do art. 499, nos autos supra citados. Nildo Ketes, Escrivão Judicial. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Escrivão: [email protected] Juiz: [email protected] Nildo Ketes Escrivão Judicial JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE 2º Cartório Cível (Juizado Infância e Juventude) Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura © RO e-mail: [email protected] Proc.: 010.2007.008414-7 Ação:Modificação de guarda Requerente:J. L. M. Advogado:Edilena Maria de Castro Gomes (RO 1967) Requerido:E. P. L. E. P. L. Advogado:Emilda Langame Pereira Santos OAB/RO 3060 Para intimar o procurador da parte autora quanto a certidão de fl. 25 verso: Certifico e dou fé que a contestação de fls. 17 e seguintes é tempestiva. Proc.: 010.2006.007161-1 Ação:Guarda (Infância e Juventude) Requerente:N. T. Advogado:Elismara Ferreira de Souza (RO 1.827), Edilena Maria de Castro Gomes (RO 1967) Requerido:E. C. T. L. Para intimar os procuradores da parte autora quanto à sentença de fl. 29 verso: Considerando o teor da manifestação retro ( desistência da ação ) e o parecer favorável do Ministério Público, extingo o processo, nos termos do art. 267, inc. VIII do Código de processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. Rolim de Moura, 8 de julho de 2008. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito José Ricardo Simões Rodrigues Escrivão Judicial Pro Tempore COMARCA DE VILHENA 1ª vARA CÍVEL Edital de Venda Judicial Bem: 02 (dois) lotes urbanos denominados: lote 01 e 02, da quadra 38, setor 02, medindo os dois juntos aproximadamente 470 m2, matriculados no Cartório de Registro sob n. 6.931 e 6.932, contendo uma edificação parte alvenaria e parte madeira, medindo aproximadamente 160 m2, toda em cerâmica, forrada, telha eternit, construída nos dois lotes, imóvel todo murado, e em razoável estado de conservação. Avaliação: R$ 160.000,00 em 01.05.2008. Local: Forum Desembargador Leal Fagundes, Av. 520 n. 4432. Data: Ficam designados os dias 15.09.2008 e 30.09.2008, às 09:00 horas, para realização do 1º e 2º leilão/praça, respectivamente, pelo maior lance. Autos n. 01407.006898.9 Execução de Título Extrajudicial Exequente: Enei Fornari Casagrande Advogado: Dr. Urano Freire de Morais - OAB/RO 240-B Executada: Margarida da Silva Intimação: Pelo presente, ficam os interessados intimados das datas supra, na eventualidade de não o serem pessoalmente. Informação: Nos autos não consta prova da existência de ônus e/ou recurso pendente. Sobrevindo feriado na data designada para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subsequente. Vilhena-RO, 14 de Julho de 2008.Eu,Cezar Eduardo da Costa Manso, Chefe de Cartório, o digitei, subscrevo e assino por ordem do MM. Juiz de Direito. Cezar Eduardo da Costa Manso-Chefe de Cartório Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 4ª vARA CÍVEL 4º Cartório Cível Proc.: 014.2000.002564-3 Ação:Revisional de contrato Requerente:Metavil Metalúrgica Vilhena Indústria e Comércio Ltda, Vivian Regina Mucke Santini, Vanderlei Santini Advogado:Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616) Requerido:Banco da Amazônia S/ A - Basa Advogado:Cezar Benedito Volpi (OAB/RO 533) Sentença:”Tendo em vista o petição de fls. 238, de extinção, nos termos do art. 794, I, do CPC, julgo extinto o processo. Custas na forma da lei. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Vilhena, 19 de junho de 2008. Christian Carla de Almeida Freitas - Juíza de Direito” Proc.: 014.2005.012247-2 Ação:Execução de título judicial Requerente:Norte Plast- Indústria, Comércio, Importação e Exp. de Forro Plástico Ltda -ME Advogado:José Assis dos Santos (OAB/RO 2591), Juliana Maia Ratti (OAB/AC 2351) Requerido:D. J. Distribuidora Comercial Ltda “À parte autora para requerer o que de direito.Vilhena, 07/07/08. Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2005.006942-3 Ação:Consignação em pagamento Requerente:Eurides Schmidt, Luiz Carlos Moreira, Adélia Maria Bento Batista, Ademilson Rodrigues, Paulo Cesar Basso, Terezinha Bernal Basso Advogado:Reginaldo Ribeiro de Jesus (OAB/RO 149) Requerido:Banco do Brasil S/A Advogado:Cezar Benedito Volpi (OAB/RO 533) “Razão assiste a parte autora. A questão levantada pelo banco requerido, que ainda restam dois devedores já foi esclarecida às fls. 149/150, na qual matenho em todos os seus fundamentos. Intimem-se. Sem requerimentos, arquivem-se os autos. Vilhena, 05/06/08. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2005.003470-0 Ação:Declaratória Declarante:Odelzio Eugênio de Souza Declarado: Banco Finasa S/A Advogado: Elias Malek Hanna (OAB/RO 356-B), Greicis André Biazussi (OAB/RO 1542) Declarado: Cia Itaúleasing de Arrendamento Mercantil Advogado: Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333-B) Declarado: Banco Fininvest S/A Advogado: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625), Ana Carolina Imthon (OAB/RO 3130), Amado Dias Rebouças Filho (OAB/SP 53301), Rodrigo Fernandes Rebouças (OAB/SP 154661) Declarado: Brasil Telecom S.A. Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635), Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) “Se tempestivo, o que deverá ser certificado pela escrivania recebo a apelação nos efeitos suspensivo e devolutivo. Intime-se a parte contrária para querendo apresentar contra-razões. Após, remetam-se os autos Tribunal de Justiça, com as homenagens deste juízo. Vilhena, 25/06/08. Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.1997.006370-2 Ação:Execução fiscal Exequente:Fazenda Nacional Exequente: Zapelini Transportes Ltda Advogado:Maristela de Luca Coan (OAB-SC 10.579) “Se tempestivo, o que deverá ser certificado pela escrivania recebo a apelação nos efeitos suspensivo e devolutivo. Intime-se a parte contrária para querendo apresentar contra-razões. Após, remetam-se os autos Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com as homenagens deste juízo. Vilhena, 25/06/08. Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.1997.006249-8 Ação:Depósito (área cível) Requerente:Consórcio Nacional Honda Ltda. Advogado:Dante Mariano Gregnanin Sobrinho (OAB/SP 31618), Urano Freire de Morais (OAB/RO 240B) Requerido:Jamil Modesto 142 Sentença:”Consórcio Nacional Honda Ltda ingressou com ação de depósito em face deJamil Modesto pelos fatos descritos na inicial, tendo o processo regular trâmite.Às fls. 87 foi determinado a intimação da parte autora para impulsionar o feito em 48 horas, sob pena de extinção. Em tentativa de intimação a correspondência foi devolvida com a informação mudou-se (fls. 88 verso). Não pode o feito ficar paralisado à espera da requerente para andamento. Portanto, sem a movimentação, caracterizada está a desídia. Ademais, nos termos do artigo 238, parágrafo único, do CPC, presumem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial, cumprindo as partes atualizar endereço sempre que houver modificação. Assim, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Procedidas as baixas, anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Vilhena, 26 de junho de 2008. Christian Carla de Almeida FreitaChristian Freitas - Juíza de Direito” Proc.: 014.1999.005588-8 Ação:Execução de título judicial Requerente:Fuck Distribuidora de Auto Peças Ltda Advogado:Elias Malek Hanna (OAB/RO 356B) Requerido:Aldo Batista da Silva Advogado:Elisabeta Balbinot (OAB/RO 1253) Sentença:”Fuck Distribuidora de Auto Peças Ltda, ingressou com execução de título judicial em face de Aldo Batista da Silva, todos qualificados nos autos. As partes juntaram aos autos acordo de fls. 171/173. Isto posto, homologo o acordo estabelecido entre as partes, nos termos do artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas. Procedidas baixas, anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Vilhena, 24 de junho de 2008. Christian Carla de Almeida Freitas - Juíza de Direito” Proc.: 014.2002.007002-4 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:C. J. Sperotto & Cia Ltda Advogado:Moacir Nascimento de Barros (OAB/RO 1747) Executado:Cerealista Conesul Ltda Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fls. 162 verso: “(...) deixei de proceder a intimação de Cerealista Conesul Ltda (...) mudou e ninguém soube informar onde reside atualmente. (...). Proc.: 014.2007.008493-3 Ação:Declaratória Requerente:Município de Vilhena - RO Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/a Ceron Advogado: Douglacir Antonio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287) Sentença:”I - RELATÓRIO: O Município de Vilhena ajuizou ação de declaração de inexistência de débitos cumulada com indenização por perdas e danos, danos morais e com pedido liminar de sustação de negativação da obrigação de não fazer em desfavor da CERON - Centrais Elétricas de Rondônia S/A, e alegou que segundo os arquivos da requerida que a autora está inadimplente desde o ano de 1993 até 2007, sendo que a autora procurou a ré por diversas vezes no sentido de entabular um acordo, no sentido de viabilizar o pagamento de eventual dívida atrasada que porventura não tenha sido alcançada pelo instituto da prescrição, sendo que a ré não aceita acordo sem que a dívida fosse paga em sua integralidade, tanto a prescrita como a não prescrita. Disse o autor que foi surpreendido quando, ao tentar firmar convênio com o governo federal, descobriu que a ré no dia 22/6/2007 inscreveu o nome do autor junto ao cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - CADIN, por inadimplência de conta de energia elétrica, e ainda tal fato se deu sem informar qual a origem da dívida, de quando e qual o seu valor: simplesmente cadastrou o autor como devedor, o que traz sérios prejuízos à administração municipal, estando o autor impedido de firmar convênios com os entes da república. Discorreu sobre o Código de Defesa do Consumidor, Código Civil, sobre a essencialidade do serviço prestado, respons abilidade objetiva da ré, da ocorrência da prescrição, sobre o dano moral sofrido. Pediu a antecipação da tutela para retirada do nome do autor do CADIN. Ao final, pediu a procedência da ação para declarar a prescrição das faturas do período compreendido entre agosto de 1993 até agosto de 2002, bem como a condenação da ré no dever de indenizar o autor pelos danos morais sofridos. Atribuiu à causa o valor de R$1.000,00 (mil reais). Juntou documentos de fls. 23/133. Concessão parcial da tutela pleiteada às fls. 134/136. Agravo de instrumento interposto pelo autor ás fls. 138/146. O Desembargador Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Relator atribuiu efeito suspensivo ao recurso interposto e determinou a exclusão do nome do autor do CADIN, bem como que não haja suspensão do fornecimento de energia elétrica em virtude da existência de débitos pretéritos. (fls. 148/152). O juízo determinou o cumprimento da ordem do Desembargador Relator (fls. 152). A ré apesentou contestação às fls. 171/193, e alegou, em preliminar, exceção de coisa julgada/litispendência em relação á suspensão do fornecimento de energia elétrica, eis que já tramitou diversos mandados de segurança manejados pelo autor, e ficou consignado que não há direito líquido e certo do Município, podendo a CERON suspender o fornecimento de energia em razão da inadimplência. No mérito disse que há anos estão buscando uma solução para os débitos do autor, a fim de que este adquira uma postura digna e possa quitar seu débito, que dura anos. Teceu explanações sobre a concessão de energia elétrica, e sobre a prescrição sustentada pelo autor, disse que é impossível acolher a tese porque houve a interrupção do prazo, nos termos do artigo 202,VI e 203 do Código Civil, colacionando doutrina e jurisprudência. Quanto aos danos morais disse que não está presente os requisitos que dão ensejo ao dever de indenizar, bem como a não comprovação dos danos. Ao final, requereu a improcedência dos pedidos, condenando-se o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Protestou provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidas. Juntou documentos de fls. 195/486. Impugnação à contestação ás fls. 491/493. Instadas as partes a especificarem as provas que pretendem produzir (fls. 494), o município arrolou testemunhas (fls. 495/496). II - FUNDAMENTAÇÃO: Embora o autor tenha arrolado testemunhas, não especificou a sua utilidade, razão pela qual passo ao julgamento antecipado da lide, com fundamento no artigo 330, I, do Código de Processo Civil. Rejeito a preliminar de exceção de coisa julgada/litispendência, eis que a ré s omente juntou mandado de segurança manejado pelo autor contra a CERON com relação á suspensão do fornecimento de energia elétrica, sendo que o objeto desta ação é ver declarada a inexistência do débito, sob o argumento da ocorrência da prescrição. Passo à análise da prescrição. Pretende o Município de Vilhena ver declarado inexistente o débito compreendido entre agosto/1993 até o ano de 2002. É certo afirmar que o prazo prescricional é de cinco anos. Entretanto, verifico que houve a interrupção do prazo prescricional, nos termos do artigo 202, VI, do Código Civil, diante dos documentos trazidos pela ré às fls. 364/486 correspondências trocadas com o Município acerca da discussão dos débitos, assim sendo: 1- carta circular datada de 5 de maio de 1998 (fls. 364); 2- carta circular datada de 8 de maio de 1998 (fls. 365); 3- ata de reunião para abatimento dos débitos datada de 12 de junho de 2000 (fls. 366); 4- carta emitido ao Prefeito Municipal no dia 27/6/2005 (fls. 367); 5- termo de compromisso firmado entre o autor e a ré datado de 5 de setembro de 2006 (fls. 368); 6- ofício enviado ao Diretor Presidente da Ceron pelo Município de Vilhena, datado de 26 de setembro de2006 (fls. 369/372); 7- ofício datado de 9 de outubro de 2006 (fls. 373/374); 8- ofício datado de 10 de outubro de 2006 (fls. 375/376); 9- ofício datado de 16 de outubro de 2006 (fls. 377/379); 10- ofício dado de 16 de outubro de 2006 e lavra do Prefeito Municipal (fls. 380/381); 11- resposta ao ofício comunicando que a CERON está prorrogando o prazo constante no termo de compromisso assinado no dia 5/9/2006 por mais trinta dias para apresentação da proposta para efetivação do termo de confissão e parcelamento referente ao débito do Município no período de janeiro/93 a agosto/1996; 12- ofício datado de 17 de novembro de 2006 de lavra do Prefeito Municipal ao Presidente da CERON encaminhando propos ta de consolidação e confissão de dívida e parcelamento (fls. 383/385); 13- resposta ao ofício no dia 23 de novembro de 2006 (fls. 386/387); 14- carta datada de 6 de janeiro de 2006 (fls. 388/389); 15- carta enviada ao município datada de 23 de novembro de 2006 (fls 390/392); 16- notificação para efetuar o pagamento referente ao consumo de energia elétrica no período de janeiro/1993 a maio de 2005, sob pena de ser interrompido o fornecimento de energia elétrica (fls. 393); 17- carta datada de 9 de setembro de 2005 (fls. 394/395); 18- ofício datado de 29 de julho de 2005 (fls. 396); 19notificação para pagamento sob pena de suspensão do fornecimento de energia elétrica (fls. 397/401); 20- carta datada de 5 de dezembro de 2006 (fls. 402/404); 21- carta datada de 5 de janeiro de 2007 (fls. 405/407); 22- procedimento efetuado na promotoria de justiça (fls. 408/411); 23carta datada de 1.º de fevereiro de 2007 (fls. 412 e 414); 24- resposta á carta no dia 1.º de fevereiro de 2007 (fls. 413 e 415); 25- carta datada de 5 de março de 2007 (fls. 416/421); 26- carta datada de 27 de março de 2007 (fls. 422); 27- carta datada de 4 de abril de 2007 (fls. 423/425); 28lei n.º 2.170/2007 (fls. 426/427); 29- carta datada de 2 de maio de 2007 (fls. 428/430); 30- débitos vencidos (fls. 431/443); 31- e-mail (fls. 444/445); 32- registro de ocorrência (fls. 446); 33- e-mail (fls. 447); 34- débitos do Município (fls. 448/460); 35- carta datada de 16de julho de 2007 (fls. 461); 36- demonstrativos do débito do município (fls. 462/470); 37- carta datada de 3 de agosto de 2007 (fls. 471); 38- ofício encaminhado pela 143 Procuradoria Geral do Município ao Diretor Presidente da CERON, datado de 25 de julho de 2007; 39- contrato de fornecimento de energia elétrica firmado entre o Município de Vilhena e a CERON (fls. 474/486). Verifico que a CERON tomou as medidas, por meio de correspondências e reuniões, atos administrativos que iniciaram-se com a Carta Circular/ PR/094/98, datada de 05 de maio de 1998, juntada às fls. 364 dos autos. Juntou ainda termo de compromisso firmado com o objetivo de consolidação e parcelamento de débito de consumo de energia elétrica do Município de Vilhena, no período de janeiro/1993 a agosto/2006, firmado com o Prefeito Marlon Donadon, além dos inúmeros outros documentos acima mencionados, os quais a CERON tentou, administrativamente, receber o valor devido, não havendo, assim que se falar em prescrição. Nesse sentido, já decidiu o Tribunal de Justiça de Rondônia: 1Ag. Instrumento, N. 10000120060269480, Rel. Des . Roosevelt Queiroz Costa, J. 31/01/2007 2Apelação Cível, N. 10001120030023883, Rel. Des. Eliseu Fernandes , J. 08/06/2005 “EMENTA. Corte de energia elétrica. Ilegalidade não comprovada. Restabelecimento da liminar. Impossibilidade. Dívida prescrita. Confissão. Renúncia tácita. Coação alegada. Necessidade de prova. Havendo corte do fornecimento de energia elétrica, seu restabelecimento liminar depende da comprovação de ilegalidade do procedimento. Implica em renúncia tácita da prescrição a confissão de dívida com pedido de parcelamento para pagamento. Eventual existência de vício de consentimento deverá ser verificada na instrução probatória e não em sede de liminar”1. “EMENTA. Energia elétrica. Débito. Município. Discussão de valor. Prescrição qüinqüenal. Inter rupção. Honorários de advogado. O prazo prescricional de dívida da Fazenda Pública se interrompe com atos administrativos que o questionam suspendendo-se a prescrição durante a negociação do valor do débito. Na fixação dos honorários, leva-se em conta o valor da causa e as circunstâncias decorrentes da demanda”2. Não há também, que se falar em dano moral, eis que se o Município está sendo inibido a abertura de novos postos de emprego, tal atitude é reflexo da conduta de não honrar o compromisso firmado com a ré, qual seja, de efetuar o pagamento do consumo de energia elétrica. Desnecessária a intervenção do Ministério Público, eis que fora das hipótese prevista no artigo 82 do Código de Processo Civil. Por derradeiro, é de se manter a decisão agravada, a fim de não incluir o Município no SIAF/CADIN, antes que ocorra a comunicação do débito e somente após 75 dias a sua comunicação, sendo que a suspensão no fornecimento de energia elétrica não poderá ocorrer como cobrança de débitos antigos. III - DISPOSITIVO: Firme nos motivos acima expostos, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial movido pelo Município de Vilhena em desfavor da CERON - Centrais Elétricas de Rondônia S/A, e julgo extinto o proces s o, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil.A inclusão no SIAF/CADIN, nos termos da decisão de fls. 150, somente será admitida 75 dias após a comunicação do débito, e a suspensão no fornecimento de energia elétrica não poderá ser efetuada relativamente a débitos antigos. Condeno o Município de Vilhena no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$8.000,00 (oito mil reais). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Vilhena, 9 de junho de 2008. Juíza Christian Carla de Almeida Freitas.” Proc.: 014.2006.005231-1 Ação:Ação ordinária Requerente:N. L. de F. Nascimento - Me, Neurange Leonel de Freitas Nascimento Advogado:Jacyr Rosa Júnior (OAB/RO 264B) Requerido:Banco Bradesco S/A Digam as partes sobre o laudo pericial. Nada mais havendo, às partes para apresentação de memoriais, no prazo de dez dias. Vilhena, 25 de junho de 2008. Juíza Christian Carla de Almeida Freitas Proc.: 014.2007.009511-0 Ação:Ação Reivindicatória (rito ordinário) Requerente:F. F. S. Advogado:Mário César Torres Mendes (OAB/RO 2305), Roberto Carlos Mailho (OAB/RO 3047), Watson Mueller (OAB/RO 2835) Requerido:J. T. E. Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947), Antônio Eduardo Schramm de Souza (OAB/RO 4001) “Designo o dia 05/08/2008, às 08:30 horas, para audiêncai de instrução e julgamento. A testemunha do requerido (fls. 115) exceto o Sr. Joaquim Romeiro Fontes comparecerão independentemente de intimação, presumindo-se, caso não compareçam, que desistiu de ouvi-las (artigo 412, § 1º do CPC). As testemunhas da parte autora deverão ser intimadas (rol ás fls. 119/120). Intimem-se. Expeça-se o necessário. Vilhena, 11/06/08. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 014.2007.012087-5 Ação:Impugnação ao valor da causa Impugnante:Josias Teixeira Ervilha Advogado:Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947), Antônio Eduardo Schramm de Souza (OAB/RO 4001) Impugnado:Fernanda Fontes Silva Advogado: Mario Cesar Torres Mendes (OAB/RO 2035), Watson Mueller (OAB/RO 2835), Roberto Carlos Mailho (OAB/RO 3047) “DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - impugnação ao valor da causa I RELATÓRIO Josias Teixeira Ervilha argüiu impugnação ao valor da causa com relação ao valor atribuído na ação reivindicatória proposta por Fernanda Fontes Silva, sob o argumento de o valor da causa de deve ser sobre o valor do bem, por uma avaliação atual (R$ 386.200,00). A impugnada apresentou resposta às fls. 06/12. II - FUNDAMENTAÇÃO Pretende-se a correção no valor atribuído à causa, para que passe de R$ 2.000,00 para R$ 386.200,00 . Tendo em vista que os autos principais são referentes a imóvel no qual o valor apresentado pela parte impugnada é o constante no registro (fls. 16/38 autos em apenso), deve o valor da causa corresponder ao valor ali apresentado. Requereu avaliação do bem, onde afirma que o preço atribuido é bem inferior ao preço de mercado, porém nada trouxe as autos que demonstrasse tal fato. Assim sem razão o impugnante em suas argumentações, até porque não fez prova do alegado e nem protestou em realizá-las, sendo que o ônus da prova a si incumbe. Nesta seara, verifico que o valor da ação reivindicatória, no presente caso, não deve ser alterado. III - DECISÃO Face ao exposto, rejeito a impugnação ao valor da causa, mantendo o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Intimem-se. Após o decurso do prazo recursal, arquivese. Vilhena, 11 de junho de 2008. Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2005.003329-1 Ação:Reintegração de posse Requerente:Município de Vilhena - RO, Antônio Sérgio da Silva Requerido:Jairo Rezende, Wagner Lopes da Silva, Otoniel Ferreira de Souza, Antônio Francisco de Moura Velasco, Eleandra Aparecida Ferreira de Araújo, Francisco Moises da Silva, Marcelo Vieira Paz, João Ferreira Silva, Fernando Batista da Silva, Katia Maria da Silva, Maria de Souza Coelho, Luzia Almerinda da Silva, Valdinei André do Nascimento, Elizete Gonçalves Silva, Juliana Nascimento de Oliveira, Izair de Moura Velasco Advogado:Elvira Kelly de Almeida Cruz (OAB/RO 1864), Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369-B) “Digam as partes sobre a vistoria. Após, ao Ministério Público. Vilhena, 25/06/08. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2006.012699-4 Ação:Embargos a execução fiscal Embargante:M. A. Gonçalves Peças e Mecânica Ltda - ME Advogado:José Júnior Barreiros (OAB/RO 1405) Embargado:Fazenda Pública do Estado de Rondônia Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimado (a) a retirar carta precatória expedida. Proc.: 014.2006.013678-7 Ação:Embargos a execução fiscal Embargante:M. A. Gonçalves Peças e Mecânica Ltda - ME Advogado:José Júnior Barreiros (OAB/RO 1405) Embargado:Fazenda Pública do Estado de Rondônia Fica o Embargante, por via de seu Advogado, intimada a apresentar alegações finais por memoriais, conforme determinação de fls. 92 em audiência realizada no dia 19 de fevereiro de 2008. Proc.: 014.2006.004148-4 Ação:Indenização Requerente:Lindomar da Silva Santos Requerido:Brasil Distribuidora de Produtos Ltda. Advogado:José Assis dos Santos (OAB/RO 2591), Juliana Maia Ratti (OAB/AC 2351) Procedi a transferência do valor nesta data, conforme extrato anexo. Intime-se o devedor para, querendo, apresentar impugnação, em quinze dias. Após, decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará para levantamento da quantia e diga o credor em cinco dias. Vilhena, 24 de junho de 2008. Juíza Christian Carla de Almeida Freitas. Proc.: 014.2007.001288-6 Ação:Indenização Requerente:Marli Loviski Requerido: Fabio Mestriner Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) 144 Requerido: Hospital 9 de Julho Ltda Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096), Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104) “Se tempestivo, o que deverá ser certificado pela escrivania recebo a apelação nos efeitos suspensivo e devolutivo. Intime-se a parte contrária para querendo apresentar contra-razões. Após, remetam-se os autos Tribunal de Justiça, com as homenagens deste juízo. Vilhena, 24/06/08. Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2006.000712-9 Ação:Embargos a execução Embargante:AGF - Brasil Seguros S/A Advogado:Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307) Embargado:Lindaura das Neves Fernandes Advogado:Sergio Abrahão Elias (OAB/RO 1223), Janete Festi Rodrigues Gonçalves (OAB/RO 3385) Sentença:”Tendo em vista o pagamento do débito (fls. 48), nos termos do art. 794, I, do CPC, julgo extinto o processo. Custas na forma da lei. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Vilhena, 05 de junho de 2008. Christian Carla de Almeida Freitas - Juíza de Direito.” Proc.: 014.2007.002318-7 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Ceva Saúde Animal Ltda Advogado:João Nardi Júnior (OAB/SP 114651) Executado:Agro Sul Comércio e Representações Ltda “Para a realização da penhora on line a parte autora dfeverá apresentar o cálculo atualizado do débito. Vilhena, 15/07/08. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2005.008709-0 Ação:Execução de título judicial Requerente:C. R. Reginato - ME Advogado:Nilton Edgard Mattos Marena (OAB/RO 361-B), Ricardo S. Rodrigues (OAB/RO 1982) Requerido:Compaço Comércio e Indústria de Aço Ltda Fica a parte intimada a se manifestar em 05 (cinco) dias sobre a certidão de fls. 194: “Certifico e dou fé que transcorreu “in albis” o prazo para apresentação de embargos/impugnação”. Proc.: 014.2006.002329-9 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:Banco Volkswagen S/a Advogado:Ana Helena Casadei (OAB/MT 7240) Requerido:Isaias Donadon Batista “Intime-se a parte autora para informar o andamento da carta precatória. Vilhena, 07/07/08. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2006.010814-7 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:Banco Finasa S/A Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510) Requerido:Lopes & Antunes Ltda - M E Fica a parte autora intimada para em 05 (cinco) dias manifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça. “(...) deixei de efetuar a Busca e Apreensão do veículo discriminado no r. mandado, tendo em vista que no endereço mencionado não existe a Empresa requerida (...).” Proc.: 014.2006.011548-8 Ação:Ação civil pública Requerente:Ministério Público do Estado de Rondônia Requerido: Município de Vilhena - RO Requerido: Instituto Batista Educacional de Rondônia Advogado:Afrânio Patrocinio de Andrade (OAB/SP 157738) Sentença:”Trata-se de ação civil pública, onde o autor pretende a nulidade da alienação feita pelo Município ao requerido Instituto Batista Educacional de Rondônia/IBER, devolvendo a propriedade do imóvel ao Município de Vilhena. Conforme ofício de fls. 226 da Prefeitura Municipal de Vilhena o imóvel descrito na inicial já está em nome do município. O Ministério Público ficou ciente (fls. 228 verso) e requereu o arquivamento do feito. Ante o exposto, verificase que a ação perde o seu objeto, não restando outra alternativa senão a extinção do feito com fundamento no art. 267, VI do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumprase. Após as anotações de estilo arquive-se. Vilhena, 13 de junho de 2008. Christian Carla de Almeida Freitas - Juíza de Direito.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 014.2006.010244-0 Ação:Inventário Inventariante:Elvira dos Prazeres Moraes Bezerra Advogado:Walmir Benarrosch Vieira (OAB/RO 1500), Sueli Cristina Franco dos Santos (OAB/AC 2027) Inventariado:Joanes Guilherme Bezerra Sentença:”Trata-se de pedido de inventário requerido por Elvira dos Prazeres Moraes Bezerra, em virtude do falecimento de Joanes Guilherme Bezerra. A requerente foi nomeada inventariante . Trouxe aos autos certidão de óbito de Joanes Guilherme Bezerra. As partes acordaram sobre a partilha de bens às fls. 134/140. Estando a documentação em ordem, julgo, por sentença, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 134/140 destes autos de inventário dos bens deixados por Joanes Guilherme Bezerra, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Proceda-se a transferência dos valores depositado no Banco Brasil S/A (fls. 130) para a Fazenda Pública do Estado de Rondônia referente ao valor do ITCD (fls. 100/103). Pagas as custas, expeça-se formal de partilha. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Cumpra-se. Vilhena, 12 de junho de 2008. Christian Carla de Almeida Freitas- Juíza de Direito.” Proc.: 014.2006.002654-9 Ação:Revisional de alimentos Requerente:G. R. de F. Requerido:M. R. G. Advogado:Sérgio Cristiano Correa (OAB/RO 3492) Sentença:”I - RELATÓRIO: Gabriela Rodrigues de Freitas ajuizou ação revisional de alimentos em face de Marquilei Rodrigues Gomes, e alegou, em síntese, que ficou estipulado que o requerido pagaria o valor de ½ salário mínimo para a requerente, sendo que agora o requerido teria tido aumento salarial , bem como com a idade da requerente conseqüentemente as necessidades aumentaram. Pediu a aumento dos alimentos para 20% dos rendimentos dos requerido. Juntou documentos. A audiência de conciliação restou infrutífera (fls. 27). Contestação às fls. 28/30, onde alegou que possui outra família com dois filhos, no qual paga o valor de ½ salário mínimo para um dos filhos. Assevera ainda que sua contratação é temporária e termina em dezembro de 2006. Pediu a improcedência do pedido. Determinado que as partes especificassem as provas que pretendessem produzir, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra, sendo que requereram a produção de prova testemunhal.Às fls. 84 audiência restou infrutífera, sendo determinada a expedição de ofício para o órgão empregador do requerido. Em resposta (fls. 91) a Secretaria de Estado da Educação afirma que o contrato com o requerido termina em 28/02/2007 e que atualmente não possui vinculo com a Secretaria. A parte autora apresentou alegações finais às fls. 93/95. O Ministério Público opinou favorável ao pedido inicial (fls. 98/100). II FUNDAMENTAÇÃO: Não há preliminares a serem argüidas, razão pela qual passo apreciar o mérito. A parte autora afirma que houve alteração em suas necessidades, um vez que esta em idade escolar, o que não ocorria na época da fixação dos alimentos (ano de 2001), bem como alega que o requerido tem aumento em sua renda mensal. Por outro lado o requerido aduz que seu aumento salarial é temporário e que possui outra família, sendo que são dois filhos, no qual paga para um deles o valor de ½ salário mínimo. Conforme informação da Secretaria de Educação o requerido não mais possui vínculo com a secretaria, tendo encerrado em 28/02/2007. Porém conforme contracheque apresentado pelo requerido às fls. 73 referente ao mês de 03/2007 no qual possui a remuneração em que teve no ano de 2006. Ademais, restou demonstrado nos autos que o requerido teve sua situação financeira alterada após a fixação dos alimentos. Neste sentido, já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça de Rondônia: “Alimentos. Fixação. Binômio necessidade/capacidade. Inocorrência de capacidade. Redução da condenação. Recurso provido. Na obrigação alimentar, para a prudente fixação da pensão alimentícia, deve-se considerar o binômio necessidade do alimentado e possibilidade do alimentante. Na situação fática, estando impossibilitado o alimentante/apelante de arcar com a condenação imposta na decisão monocrática, impõe-se a minoração do quantum” .ACÓRDAO. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Câmara Especial do TRIBUNAL de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas em POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSOPorto Velho, 19 de abril de 2005DESEMBARGADOR(A) Renato Mimessi (PRESIDENTE)1 1100.007.2003.002264-5 Apelação Cível. Origem : 00720030022645 Cacoal/RO (2ª Vara Cível). Apelante : J. L. da S. Advogados: Everaldo Vasquez Lopes Butter (OAB/ES 7.770) e outro. Apelados : W. F. da S. representado por sua mãe D. F. da S. e outros. Defensor Público : Anelise Justino (OAB/RO 197). Relator : Desembargador Péricles Moreira Chagas. Revisor : Desembargador Renato Mimessi. III - DISPOSITIVO: Diante disso, considerando as provas 145 existentes nos autos, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 269, inciso I do CPC, para aumentar o valor da pensão alimentícia para o valor de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais), devendo ser corrigido anualmente pelo índice do INPC. Oficie-se ao órgão empregador solicitando que regularize o desconto da pensão alimentícia, conforme decisão judicial neste ato proferida. Defiro o pedido de gratuidade processual pleiteada pelo requerido. Sem custas. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquivemse os autos. Vilhena, 03 de junho de 2008. Christian Carla de Almeida Freitas - Juíza de Direito.” Proc.: 014.2006.004606-0 Ação:Ação civil pública Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Requerido: Município de Vilhena - RO Requerido: RICAL - Rack Indústria e Comércio de Arroz Ltda Advogado: Paula Schneider Tecchio Silva (OAB/RO 3553) “Intime-se a empresa Rical-Rack Indústria e Comércio de Arroz Ltda para apresentar proposta de pagamento ou parcelamento. Expeça-se o necessário. Vilhena, 08/07/08. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2006.000053-1 Ação:Ação Reivindicatória (rito sumário) Requerente:João Gonçalves da Silva Advogado:José Roberto Migliorança (OAB/RO 3000 suplementar) Requerido:Inss Instituto Nacional do Seguro Social Peticiona o autor às fls. 98 requerendo a redesignação da solenidade, e justifica pontando a existência de audiência na comarca de Cerejeiras. Verifico na procuração que foram três os advogados constituídos pelo autor, sendo Dr. Marcos da Silva Borges, Dr. James Rogério Baptista e Dr. José Roberto Miglioranza (fls. 11) e Rodrigo Will Mendes (fls. 30), não havendo justificativa para adiamento do ato. Neste sentido: “... mas, se em um desses processo a parte estiver representada por mais de um advogado, a duplicidade de audiências no mesmo dia e hora deixa de ser motivo para ausência...”1 Por este motivo, mantenho a audiência designada. Intimem-se. Vilhena, 14 de julho de 2008 Juíza Christian Carla de Almeida Freitas.” Proc.: 014.2006.013155-6 Ação:Embargos a execução Embargante:C. L. Ávila - M E Advogado:Valdir Antoniazzi (OAB-RO 231-A), Letícia Fátima Pelles dos Reis (OAB/RO 2450), Josemário Secco (OAB/RO 724), Leandro Marcio Pedot (OAB/RO 2022) Embargado:Santo Salla C.L.Ávila ME opôs impugnação à execução que lhe move Alex andré Smaniotto e Newton Schramm de Souza, e alegou apenas impenhorabilidade do bem de família e excesso de penhora. Pediu a suspensão da execução, julgando-se procedente a impugnação, reconhecendo a impenhorabilidade do bem de família e excesso de penhora. Foi atribuído efeito suspensivo à execução (fls. 54). Resposta a impugnação às fls. 55/58, onde sustentaram os credores ilegitimidade da impugnante para o reconhecimento de bem de família, e requereu a improcedência da impugnação. É a síntese do essencial. Decido. Trata-se de impugnação à execução de sentença, onde foram apresentados duas questões: impenhorabilidade do bem de família e excesso de penhora. Quanto ao excesso de penhora, não é possível sua discussão em sede de impugnação, podendo ser apreciada a qualquer tempo no processo executivo, eis que fora das hipóteses previstas no artigo 475-L do Código de Processo Civil. Relativamente a impenhorabilidade por ser bem de família, entendo que a empresa é parte ilegítima para argüir tal matéria, por dois motivos: primeiro que a proteção dada pelo artigo 1.º da Lei 8009/90, e seguindo por ser parte ilegítima para suscita tal questão, por não ser pessoa física. Por essas razões, rejeito a impugnação suscitada e determino o prosseguimento da execução. Custas do incidente pelo devedor. Honorários em R$300,00 (trezentos reais). Vilhena, 25 de junho de 2008 Juíza Christian Carla de Almeida Freitas Proc.: 014.2006.010172-0 Ação:Reintegração de posse Requerente:Cia Itaúleasing de Arrendamento Mercantil Advogado:Carlos Alessandro Santos Silva (OAB/ES 8773), Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519), Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510) Requerido:Antônia Brito Onofre “Procedi o desbloqueio do valor encontrado, por não ser suficiente sequer para o pagamento das custas, conforme extrato anexo. Diga o credor, em cinco dias. Vilhena, 24/06/08. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 014.2006.010768-0 Ação:Declaratória Requerente:Zuleica Pereira Borges Advogado:Josemário Secco (OAB/RO 724), Leandro Márcio Pedot (OAB/ RO 2022) Requerido:Brasil Telecom S.A. “O pedido de quebra de sigilo perante a Receita Federal, somente em casos extremos e excepcionais se é deferido, e diante da petição apresentada não foi justificada a excepcionalidade. Portanto, indefiro-a. À para autora para requerer o que de direito. Vilhena, 14/07/08. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2006.013454-7 Ação:Indenização Requerente:Alisson Júnior da Silva Perone Requerido:Telesp Celular S/A Advogado:Fábio A. Moreira (OAB/RO 1553), Matheus E. Santana (OAB/ RO 3230) Procedi a transferência do valor nesta data, conforme extrato anexo. Intime-se o devedor para, querendo, apresentar impugnação, em quinze dias. Após, decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará para levantamento da quantia e diga o credor sobre o cumprimento da obrigação. Vilhena, 24 de junho de 2008 Juíza Christian Carla de Almeida Freitas Proc.: 014.2008.004947-2 Ação:Alimentos Requerente:L. B. da S. Advogado:Elenice Aparecida dos Santos (OAB/RO 2644) Requerido:V. R. da S. “Processe-se em segredo de justiça e com isenção de custas. Designo o dia 06/08/08, às 11:00 horas, para audiência tentativa de conciliação, instrução e julgamento. Cite-se o requerido e intime-se a autora para comparecer à audiência, acompanhados de seus advogados e testemunhas, independente de prévio depósito de rol. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se, em seguida, à oitiva das testemunhas e a prolação de sentença. A ausência da parte autora importará em extinção e arquivamento do processo e a ausência do requerido em confissão e revelia. FIXO OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS 180,00 (cento e oitenta reais), DEVIDOS A PARTIR DA CITAÇÃO. Ciência ao MP.Expeça-se o necessário. Vilhena, 26/06/08. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2008.000722-2 Ação:Consignação em pagamento Requerente:Real Tókio Marine Vida e Previdência S A Requerido:Elizabete Matia de Siqueira, Carmem Glória Roncatto Advogado: Rodrigo Favaretto Lermen (OAB/RO 3376) “Intime-se o subscritor de fls. 231/232 para juntar aos autos procuração ou substabelecimento, no prazo de quinze dias, sob pena dos autos serem inexistentes. Vilhena, 07/07/08. Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2006.002329-9 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:Banco Volkswagen S/a Advogado:Ana Helena Casadei (OAB/MT 7240) Requerido:Isaias Donadon Batista “Intime-se a parte autora para informar o andamento da carta precatória. Vilhena, 07/07/08. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2008.003917-5 Ação:Ação monitória Requerente:J. M. Ramos Fernandes & Cia Ltda Advogado:Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616) Requerido:Jean Carlo Eidt Me Epp Fica a parte autora intimada para em 05 (cinco) dias manifestar-se acerca da devolução da Carta de Citação. Proc.: 014.2006.001812-0 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:J. M. Ramos Fernandes & Cia Ltda Advogado:Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616) Requerido:Ely Márcia da Silva Pacheco, Cleverson Portelli Fica a parte autora intimada da certidão de fls. 52 de que transcorreu o prazo de 15 (quinze) dias e a parte requerida não apresentou contestação. 146 Proc.: 014.2007.008969-2 Ação:Ação monitória Requerente:J. M. Ramos Fernandes & Cia Ltda Advogado:Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616) Requerido:José Ramos de Oliveira Fica a parte autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fls. 32 verso: “ (...) deixei de proceder a citação de José Ramos de Oliveira, tendo em vista não mais residir nesta cidade e sim na cidade de Colorado do Oeste (...)” Proc.: 014.2006.013623-0 Ação:Ação monitória Requerente:J. M. Ramos Fernandes & Cia Ltda Advogado:Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616) Requerido:Veradete das Dores Sabino Procedi o desbloqueio do valor encontrado, por não ser suficiente sequer para o pagamento das custas, conforme extrato anexo. Diga o credor, em cinco dias. Vilhena, 11 de julho de 2008 Juíza Christian Carla de Almeida Freitas Proc.: 014.2007.008974-9 Ação:Ação monitória Requerente:J. M. Ramos Fernandes & Cia Ltda Advogado:Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616) Requerido:Daniel Farias da Rocha Fica a parte autora intimada para em 05 (cinco) dias manifestar-se sobre a certidão de fls. 26: “Certifico e dou fé que transcorreu ‘in albis’ o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento voluntário da decisão de fls. 24.” Proc.: 014.2007.001220-7 Ação:Reparação de danos Requerente:Lourdes da Costa, Angária da Costa, Lucinéia Vieira, Zeni da Costa, Angelita da Costa Advogado:Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616A) Requerido:Vilson Borsuk, Marivani Becalli Vorsuk “Indefiro o pedido de fls. 124, tendo em vista que tal diligência cabe a parte. À parte autora para requerer o que de direito, no prazo de cinco dias. Vilhena, 25/06/08. Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2007.000542-1 Ação:Ação ordinária Requerente:Kátia Costa Teodoro Advogado:Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616) Requerido:Município de Chupinguaia - RO “Defiro o pedido de desarquivamento dos autos. Vilhena, 07/07/08. Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2006.001904-6 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Manoel Domingos Sanches, José Lázaro Milagre, João Ermita, Pedro Raimundo, Vanderlei Pereira dos Santos, Antônio Nunes Vieira, Sidnei Bertoli Moreno, Miguel Ruiz Moreno Filho, Gutemberg Ermita, Elias Bernardes, Transportadora de Cargas Chupinguaia Ltda, Luiz Ferreira Pinto Advogado:Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616-A), Kátia Costa Teodoro (OAB/RO 661-A) Requerido:Rondônia Carnes Indústria e Comércio Ltda Fica a parte autora intimada para, em 10 (dez) dias, manifestar-se acerda da contestação. Proc.: 014.2006.013626-4 Ação:Execução de título judicial Requerente:J. M. Ramos Fernandes & Cia Ltda Advogado:Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616) Requerido:Lucinéia Gehring Germano Fica a parte autora para em 05 (cinco) dias manifestar-se acerca da devolução da Carta de Intimação. Proc.: 014.2006.005242-7 Ação:Modificação de guarda Requerente:C. M. B. de M. Advogado:Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616-A) Requerido:A. J. M. “Defiro o pedido de guarda provisório pelo prazo de 90 dias. Expeça-se o necessário. Diligencie a parte autora para comprovar o andamento da carta precatória, no prazo de cinco dias. Vilhena, 22/04/08. (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 014.2003.000815-1 Ação:Indenização Requerente:Lucinaldo Almeida de Arruda Advogado:Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616) Requerido:C. A. Schumann & Cia Ltda Fica a parte autora intimada para em 05 (cinco) dias manifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 469 verso: “(...) deixei de efetuar a penhora indicada em virtude da empresa C. A. Schumann & Cia. Ltda, ter encerrado suas atividades já há mais de quatro anos e o local se encontra abandonado. (...)” Proc.: 014.2004.006484-4 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Kimad - Indústria e Comércio, Exportação e Importação de Madeiras Ltda Advogado:Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616) Executado:Wilson Honorato Pinto Fica a parte autora intimada para manifestar-se em 05 (cinco) dias acerca dos novos documentos juntados. Proc.: 014.2007.008971-4 Ação:Ação monitória Requerente:J. M. Ramos Fernandes & Cia Ltda Advogado:Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616) Requerido:Marta Maria da Silva Fica a parte autora intimada da certidão de fls. 24, de que transcorreu o prazo para pagamento. Proc.: 014.2008.003921-3 Ação:Ação monitória Requerente:J. M. Ramos Fernandes & Cia Ltda Advogado:Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616) Requerido:William da Pena Fica a parte autora intimada para em 05 (cinco) dias manifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 18: “ (...) motivo pelo qual deixei de citá-lo. (...)” Proc.: 014.2007.008953-6 Ação:Ação monitória Requerente:J. M. Ramos Fernandes & Cia Ltda Advogado:Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616) Requerido:Irno Luiz Signor Fica a parte autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar Edital expedido. Proc.: 014.2008.003913-2 Ação:Ação monitória Requerente:J. M. Ramos Fernandes & Cia Ltda Advogado:Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616) Requerido:Célia Maria da Paz Rodrigues Fica a parte autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fls. 18: “(...) onde deixei de citar a executada (...)”. Arijoel Cavalcante dos Santos Escrivão 1ª vARA CRIMINAL 1º Cartório Criminal Proc.: 014.2008.004437-3 Ação:Ação penal - crime contra o patrimonio (réu preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado:Adavilso da Silva Perone Advogado: Marilza Serra (RO 3436 ) Despacho: A apresentação de defesa prévia por defensora constituída é facultativa. Designo audiência de instrução para o dia 25/07/08, às 10h30min. Int. Proc.: 014.2008.006120-0 Ação:Revogação de prisão Requerente:Clodoaldo Salvador Serafim Advogado:Newton Schramm de Souza (OABRO 2947), Antônio Eduardo Schramm de Souza (OAB/RO 4001) Sentença: VISTOS. Clodoaldo Salvador Serafim, com qualificação nos autos, requer a revogação de sua prisão preventiva decretada. Argumenta que não existem motivos que justifiquem a manutenção do decreto segregatório, vez que o requerente não dificultará o bom andamento do processo, possui residência fixa. Como dito na decisão ora combatida e bem reafirmado pela representante do Ministério Público, os motivos que autorizam a 147 decretação da prisão preventiva encontram-se presentes, não havendo modificação que afaste a manutenção da prisão cautelar. A situação permanece a mesma e nada há que possa ensejar alguma mudança na ordem, permanecendo intactos os argumentos anteriormente expostos. Assim, não há que se falar em revogação de prisão, pelo que indefiro o pedido. Intimem-se e, após, arquive-se. Vilhena, 17 de julho de 2008. Renato Bonifácio de Melo Dias Juiz de Direito em Substituição”. Proc.: 014.2007.011875-7 Ação:Ação penal - crime contra o patrimonio (réu preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado:Edvan Augustinho dos Santos e outros Advogado: Kátia Costa Teodoro (RO 661-A) Alegações finais Partes: Fica a parte, por via de sua Advogada, intimada a apresentar alegações finais por memorias, sendo que o prazo será comum e correrá em cartório. Proc.: 014.2006.011508-9 Ação:Ação penal Autor:M. P. do E. de R. Condenado:J. Z. S. F. Advogado:Luiz Antonio Rocha (RO 93-A) Despacho: Vistos. Recebo o recurso. Venham razões e contra-razões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Int. Vha, 08 de julho de 2008. Renato Bonifácio de Melo Dias Juiz de Direito Edital intimação - Prazo 60 dias Proc.: 014.1997.000640-7 Ação:Ação penal (crime doloso contra a vida) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Acusada: Durvalice Muniz dos Santos, brasileira, solteira, filha de Jaime Munis dos Santos e Maria Alves dos Santos, nascido aos 03/11/1957, em Nova Soure/BA. Sentença: Vistos. Com razão o MP. Após o trânsito em julgado da sentença, a prescrição regula-se pela pena aplicada. No caso em tela a pena foi fixada em 06 anos de reclusão (fl. 458), com prescrição prevista para 12 anos. Observo que desde o trânsito em julgado para a acusação, 05.06.1996, não houve nenhuma situação de interrupção do prazo prescricional, estando a acusada foragida. Considerando que já se passaram mais de 12 anos, há que se reconhecer que realmente ocorreu a prescrição da pretensão executória, conforme previsto nos artigos 109, V, 110 e 112, todos do CP. Isto posto, acolho a manifestação do Ministério Público e julgo extinta a punibilidade da acusada Durvalice Muniz dos Santos, qualificada nos autos, o que faço com fulcro nos artigos 107, IV e 109 V, ambos do CP. Dê-se baixa, comunique-se e após arquive-se. Expeçase contra-mandado de prisão. P.R.I. Vilhena, 10 de junho de 2008. Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna Juiz de Direito Fátima Maria Moreira Escrivã PRIMEIRA ENTRÂNCIA COMARCA DE ALVORADA D’OESTE 1ª vARA CÍVEL 1º Cartório Cível Proc.: 011.2007.001960-3 Ação:Interdição e curatela Interditante:Vanira Santiago Nunes Interditado:Elizeu Custódio EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS E INTERESSADOS PRAZO: 10 DIAS Finalidade: Dar conhecimento a quem interessar possa, que neste Juízo e Cartório da Vara Cível, se processou a Ação de Interdição e Curatela supra, que correu seus trâmites legais e ao final julgado por sentença, nomeando curador de Elizeu Custódio, brasileiro, solteiro, agricultor, portador da Certidão de Nascimento n.º 2.858, à folha 130, do Livro A-008, Cartório do Registro Civil e das Pessoas Naturais do Município de Alvorada D’Oeste - RO, à Senhora VANIRA SANTIAGO NUNES, brasileira, casada, do lar, portadora do CPF/MF n.º 734.762.422-34. Tendo em vista que o interditado, Elizeu Custódio, é portador de deficiência mental, não tendo condições de se auto gerir, necessitando de ajuda de seus familiares, tudo consoante Sentença de Mérito Decretada de folhas 34-35, que transcrevemos a seguir: Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Sentença: Vistos. Vanira Santiago Nunes, devidamente qualificada nos autos, requer a interdição de Elizeu Custódio, igualmente qualificado nos autos,aduzindo que o requerido é portador de deficiência mental grave que o impossibilita de praticar os atos da vida civil. Com a inicial vieram os documentos (fls. 06/11). O requerido foi regularmente citado (fls. 15 verso). No interrogatório do requerido, realizado em audiência judicial(fls. 16/17), colheu-se as impressões acerca da pessoa do requerido. A perícia médica foi conclusiva no sentido que o requerido sofre de deficiência mental permanente e incurável. O Ministério Público manifestou-se pelo acolhimento do pedido inicial (fls.33 verso). É o relatório. Decido. O contexto geral da prova dos autos torna desnecessária a produção de outras provas, pelo que, passo a conhecer diretamente do pedido. Inicialmente, destaco que a requerente é genitora do requerido, restando clara a sua legitimidade (art. 1.768, I do CC). O requerido não apresentou impugnação à pretensão inicial. Analisando detidamente a prova dos autos, vê-se que, segundo a perícia médica realizada pelo psiquiatra judicial (fls. 33), realmente o requerido sofre de deficiência mental incurável, que o torna incapaz absolutamente de exercer os atos da vida civil pessoalmente. Pelo exposto, decreto a interdição de ELIZEU CUSTÓDIO, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, inciso II, do Código Civil, nomeando-lhe como curador a requerente. Na forma do art. 1.184, combinado com o que dispõe o § 2º do art. 232, ambos do Código de Processo Civil, publique-se esta decisão por três vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. Em obediência ao disposto no art. 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil (art. 29, inciso V, da Lei 6.015/73). Desentranhe-se o documento de fls. 03 e junte antes dessa sentença. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Alvorada do Oeste, 11 de junho de 2008. (a) Flávio Henrique de Melo. Juiz de . Alvorada D’Oeste - RO, 21.07.2008 Proc.: 011.2007.001709-0 Ação:Interdição e curatela Interditante:Martha dos Reis Cordeiro Interditado:Arcino Caldeira EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS E INTERESSADOS PRAZO: 10 DIAS Finalidade: Dar conhecimento a quem interessar possa, que neste Juízo e Cartório da Vara Cível, se processou a Ação de Interdição e Curatela supra, que correu seus trâmites legais e ao final julgado por sentença, nomeando curador de ARCINO CALDEIRA, brasileiro, viúvo, aposentado, portador do RG n.º 149.616 SSP/RO e do CPF/MF n.º 078.894.882-20, residente e domiciliado na Rua Elias Batista, 4857, Urupá - RO, à Senhora MARTHA DOS REIS CORDEIRO, brasileira, amasiada, portadora do RG n.º 621.223 SSP/ES e do CPF/MF n.º 756.712.397-53, residentes e domiciliados no mesmo endereço. Tendo em vista que o interditado, Arcino Caldeira, é portador de deficiência mental, não tendo condições de se auto gerir, necessitando de ajuda de seus familiares, tudo consoante Sentença de Mérito Decretada de folhas 32-33, que transcrevemos a seguir: Sentença: Vistos. MARTHA DOS REIS CORDEIRO, devidamente qualificada nos autos,requer a interdição de ARCINO CALDEIRA, igualmente qualificado nos autos,aduzindo que o requerido é portador de deficiência mental grave o que o impossibilita de praticar os atos da vida civil. Com a inicial vieram os documentos (fls. 07/15). O requerido foi regularmente citado (fls. 24 verso). Na inspeção judicial realizada na casa onde mora o requerido (fls. 26/27), foi ele interrogado, colhendo-se as impressões do mesmo. A realização de perícia médica foi dispensada haja vista a situação verificada na inspeção direta feita na casa onde mora o interditando quando do seu interrogatório. O Ministério Público manifestou-se pelo acolhimento do pedido inicial (fls.31 verso). É o relatório. Decido. O contexto geral da prova dos autos torna desnecessária a produção de outras provas, pelo que, passo a conhecer diretamente do pedido. Inicialmente, destaco que a requerente é companheira do requerido, restando clara a sua legitimidade (art. 1.768, II e1775, do CC). O requerido não apresentou impugnação à pretensão inicial. Analisando detidamente a prova dos autos, vê-se que, segundo a inspeção judicial realizada no local onde reside o requerido, constatou-se que ele tem muita dificuldade de se locomover e de se expressar, mostrando-se desorientado, balbucia palavras desconexas e sem qualquer relação com o que se conversa. Constata-se, portanto, que não possui capacidade de fato, não tendo o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil, circunstância que enseja o deferimento da pretensão inicial. Pelo exposto, decreto a interdição de ARCINO CALDEIRA, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, inciso II, do Código Civil, nomeandolhe como curador o requerente (art. 1.775 do Código Civil). Na forma do art. 1.184, combinado com o que dispõe o § 2º do art. 232, ambos do Código de 148 Processo Civil, publique-se esta decisão por três vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. Em obediência ao disposto no art. 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil (art. 29, inciso V, da Lei 6.015/73). Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ADO, 09 de junho de 2008. (a) Flávio Henrique de Melo. Juiz de Direito. Alvorada D’Oeste, 21.07.2008 COMARCA DE BURITÍS 1ª vARA CÍVEL 1º Cartório Cível Proc.: 021.2004.002016-0 Ação:Embargos a execução Embargante:Espólio de Francisco Borges da Costa Advogado:Cleide Claudino de Pontes - Defensoria Pública Embargado:Ana Maria da Costa Advogado:Deraldo Manoel Pereira Filho OAB/RO 933 Advogado: Jormicezar Fernanddes da Rocha OAB/RO 899 Sentença:”Vistos, etc. I - R e l a t ó r i o : Trata-se de Embargos à Execução propostos por FRANCISCO BORGES DA COSTA em face da ANA MARIA DA COSTA referente ao processo de execução de título extrajudicial (autos em apenso nº. 021.04.000259-5), tendo como base o título executivo: cheque nº 000916, Série HQJ5SR, Banco Bradesco, valor de R$ 6.635,12 mil reais (fl. 06). Aduz que a ação de execução de título extrajudicial foi ajuizada em desfavor do Embargante, sob o “suposto” fundamento de que o mesmo emitiu referido cheque, em 11/12/2003, porém não o pagou, encontrando-se inadimplente com a Embargada. Alega que novembro de 2003, quando se encontrava enfermo e tratando-se no Hospital Regional de Buritis, teve seu talonário de cheques furtado, momento em que sua esposa procurando a autoridade policial competente registrou Boletim de Ocorrência Policial – BOP. Entretanto, por “falta de experiência” esta não encaminhou ao Banco Bradesco o BOP para sustação dos cheques, e, devido ao transcurso de tempo extraviou tal documento. Por fim, diz que não emitiu qualquer cheque à Embargada, sendo que a assinatura constate na cártula ora executada não é sua, e sim “assinatura falsificada”, encontrando-se o título plenamente nulo. Requer sejam conhecidos os presentes embargos, julgando-os procedentes por estar caracterizada a inexigibilidade do cheque nº 000916, devendo ser considerada extinta a execução. Manifestação pela Embargada (fls. 08-10). Audiência de conciliação infrutífera e suspensão do processo para habilitação de herdeiros, ante o falecimento do Embargante (fl. 20). Habilitação realizada (fls. 32-33 e 41). Foram ouvidas as testemunhas CÉSAR AUGUSTO VIEIRA (fl. 60), LENILDE APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS (fl. 61), EZEQUIEL RODRIGUES MOLDES (fl. 62) e OLINDA BORGES SOUZA (fl. 66) e colhido depoimento pessoal das partes (fls. 64-65). Perícia realizada (fls. 82-88). Manifestação final das partes (fls. 90 e 9293). Vieram os autos conclusos. Decido. I I - F u n d a m e n t a ç ã o : Decisão concisa, ante ao excessivo volume de serviços – cerca de 3.400 processos para apenas este Magistrado - reforçando e a necessidade de elevação da Comarca de Buritis à Segunda Entrância ou criação de segunda vara (fato já solicitado à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia pelos Ofícios/GAB n.º 062, de 08/10/2007 e n.º 039, 29/04/2008 e à DD. Corregedoria do TJ pelo Ofícios/GAB n.º 063, 08/10/2007 e n.º 040, 29/04/200 ou a designação de Juiz Substituto auxiliar, sem resposta até agora. Suscita o Embargante a nulidade do título executivo (fl. 06, dos autos de execução nº 021.04.000259-5), alegando que se encontra inexigível, pois a assinatura do sacador ali existente não é a sua, sendo “assinatura falsa”. Manifestou a Embargada (fl. 08-10) pela total improcedência dos embargos, aduzindo que o título de crédito, ora impugnado, goza de todos os requisitos necessários para sua constituição, sendo, portanto, título perfeitamente exigível. Neste contexto os pontos controvertidos são: 1) se a assinatura do cheque de fl. 06 dos autos nº 021.04.000259-5 foi realizada pelo próprio punho do Embargante; 2) se o título dado em execução encontra-se constituído com todos os requisitos que ensejam sua validade: liquidez, certeza e exigibilidade. Quanto ao primeiro ponto restou inconteste nos autos, ante o Exame Pericial de fls. 82-88, o qual concluiu que a assinatura aposta no cheque nº 000916-4, Banco Bradesco, valor de R$ 6.635,12 mil reais, não foi produzida pelo punho escritor do Embargante. Neste ínterim, levando-se em conta que a prova pericial foi conclusiva em afastar o Embargante da autoria da assinatura constante no título executivo em comento, desnecessária a análise das demais provas apresentadas aos Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 133 Ano 2008 DJE. N. 133/2008 - segunda-feira, 21 de julho de 2008 Tribunal de Justiça - RO autos (fls. 60-62 e 64-65). Vencido este ponto, resta analisar se o título encontra-se perfeitamente válido para ser executado. A lei nº 7.357/85 (Lei do Cheque) trouxe os requisitos considerados essenciais para validade do cheque, sem os quais não valerá como tal, logo, documento nulo, não produzirá seus respectivos efeitos (com exceção dos casos referidos no art. 2º: indicação do lugar de pagamento e indicação do lugar de emissão), o que não é o caso. Entre os requisitos essenciais enumerados no art. 1º da referida lei encontra-se: “a assinatura do emitente (sacador), ou de seu mandatário com poderes especiais”. Como visto, embora seja o Embargante titular da Conta Corrente nº 011867-2, Agência 1448-6 sobre o qual deveria ser sacado, restou comprovado que o mesmo não opôs qualquer assinatura como sacador, pois o Embargante teve cheques furtados como alegado à inicial (fls. 03-05), concluindo-se pela falsidade da assinatura constante no título apresentado à execução. Assim, não há que se falar de obrigação cartular, pois somente com a assinatura do sacador é que esta existiria. Logo, pode-se afirmar que não existe título e, conseqüentemente, encontra-se o cheque de fl. 06 carecedor de qualquer validade, nulo, não podendo produzir quaisquer efeitos como cheque. De mais a mais, sabe-se que para ser executado um determinado título deverão estar presentes os requisitos da execução forçada, contemplados no art. 586 do CPC, sob pena de nulidade da execução: Art. 586. A execução para cobrança de Crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível. São, pois, requisitos de qualquer título executivo, a liquidez, a certeza e a exigibilidade. Diz-se que o título é líquido quando determinado o valor e a natureza daquilo que se deve; certo, quando exata a definição de seus elementos, ou seja, a natureza da prestação, o objeto e os sujeitos, estando o título formalmente perfeito; e, por fim, exigível, quando houver a precisa indicação de que a obrigação já deve ser cumprida, por estar vencida. Oportuno são os ensinamentos de HUMBERTO THEODORO JÚNIOR: Para ter acesso ao processo de execução, não basta a exibição de um documento que tenha a forma de título executivo (uma escritura pública, por exemplo). É indispensável, ainda, que o referido título revele a existência de um crédito líquido, certo e exigível.(art. 586.). No caso em comento o título executivo presente nos autos 021.04.000259-5 (fl. 06) não possui os requisitos ora mencionados, não o podendo ter por ser cheque com assinatura comprovadamente falsa. Neste sentido é o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça de Rondônia: EMBARGOS À EXECUÇÃO. CHEQUE. ASSINATURA FALSA. TÍTULO NULO. EXECUÇÃO EXTINTA. É nulo o cheque que contenha assinatura falsa, de fácil constatação, o qual, por isso mesmo, traduz a inexistência do ato cambiário, que prevalece mesmo em face do terceiro de boa-fé. Os requisitos da certeza, liquidez e exigibilidade devem estar presentes no título exeqüendo, sob pena de nulidade da execução, não se prestando a embasála o cheque com assinatura que se comprovou ser falsa. (Apelação Cível 100.005.2002.004561-7, Rel. Des. Roosevelt Queiroz Costa, in TJ/RO). I I I - D i s p o s i t i v o : Posto isso e por tudo mais que dos autos consta, ACOLHO os embargos ajuizado por FRANCISCO BORGES DA COSTA e OUTROS, para declarar nulo o título dado à execução (fl. 06, autos nº. 021.04.000259-5), e, conseqüentemente, extinta a execução. Via de conseqüência, declaro extinto o feito, com resolução do mérito, com fulcro no art. 269, I do CPC. Ressalto a Embargada que mesmo sendo extinta a execução, nada impede que a Embargada, se esta for terceira de boa-fé, ajuíze ação de cobrança ou outra medida qualquer contra quem entender de direito, visando evitar enriquecimento sem causa justificável de qualquer pessoa. Muito embora possua os embargos à execução natureza jurídica de “incidente processual” é cabível a condenação em honorários, conforme entendimento do Tribunal de Justiça de Rondônia, em decorrência do princípio do contraditório, eis que houve manifestação da parte contrária: EMBARGOS À EXECUÇÃO. ACORDO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS TAMBÉM NOS EMBARGOS PROPOSTOS. O acordo extrajudicial firmado no curso de processo de execução e no intuito de auferir sua suspensão mediante cumprimento de cláusulas contratuais, somente se efetiva se a obrigação imposta vier a ser adimplida. Havendo sucumbência nos embargos à execução, são igualmente devidos os honorários sucumbenciais, não caracterizando condenação dupla pelo fato de já haver condenação na execução.(Apelação Cível 200.000.2003.008760-0 Rel.: Des. Péricles Moreira Chagas, 12 de abril de 2005, in TJ/RO). Neste sentido é o entendimento de RODRIGO CAMPOS ZEQUIM: Não há dúvidas quanto ao cabimento de honorários (...) O juiz deverá condenar a parte sucumbente ao pagamento de honorários com fundamento no § 4.º do art. 20, do CPC. E HUMBERTO THEODORO Jr.: Também, ao decidir qualquer incidente ou recurso, o juiz condenará o vencido nas respectivas despesas. Assim, considerando a natureza da causa, o tempo de trâmite 149 do incidente, os atos processuais praticados, a qualidade do serviço apresentado e o valor da causa (cf. parâmetros do art. 20, § 4.º, do CPC), condeno a Embargada ao pagamento de honorários advocatícios em favor do Patrono do Embargante, os quais fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais). Sem custas finais (art. 8º, IV da Lei Estadual 301/1990). Publiquese. Registre. Intimem-se. Cumpra-se. Transitada esta em julgado certifique-se nos autos da execução e libere-se em favor do Embargante a penhora realizada nos autos de execução nº 021.04.000259-5 à fl. 19. Após arquivem-se ambos os feitos. Buritis/RO, 01 de julho de 2008. Jeferson C. Tessila de Melo - Juiz de Direito”. Proc.: 021.2008.000965-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Euriluce Vieira do Prado Advogado:Janio Marcelo de Aguiar OAB/RO 2362 Executado:Célia Cristina do Bonfim Pinheiro Advogado:Não Informado Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl : Certifico que, cumprindo determinação do MM. Juíza de Direito desta Comarca diligenciei a 60 Km de Buritis, no Município de Campo novo /RO chegando lá CITEI a Executada a Sra. CELIA CRISTINA DO BONFIM PINHEIRO, de todo teor do mandado, a qual exarou ciente e recebeu a contrafé. Dado o prazo legal retornei e DEIXEI DE fazer a PENHORA, então relacionei os bens que guarnece a residência. Segue copia em anexo. O referido e verdade é dou fé. Buritis/RO, 03 de julho de 2008. (a.) Percival r. de Almeida - Oficial de Justiça Proc.: 021.2008.001474-2 Ação:Declaratória Declarante:Manoel Messias da Silva Advogado:Julio Cezar Calais OAB/RO 3418 Advogado: Ademir Guizolf Adur OAB/RO 373B Declarado:Losango Promoções Ltda Advogado:Vinicius Silva Lemos OAB/RO 2281 Certidão da Escrivania: Certifico e dou fé que foi apresentada contestação no prazo legal. Ao autor para impugnação no prazo de 10 dias. Brts., 10/07/08. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã Judicial Proc.: 021.2005.001626-2 Ação:Declaratória Declarante:Antonio Marcos de Souza Rosa Advogado:Janio Marcelo de Aguiar OAB/RO 2362 Declarado:Banco do Brasil S/a Advogado:Christiano de Lara Pamplona OAB/RO 3247 Sentença:”Trata-se de erro material, razão pela qual reformo de oficio, com fulcro no art.463, I do CPC a sentença de fls.92/95. Onde se lê: “Arcará o requerido com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios...” modifico para: “...Arcará o Requerente com as custas, despesas e honorários advocatícios...”.P.R.I.Registre-se logo após a sentença, mantendo a numeração original das folhas do livro.Após o trânsito em julgado, arquive-se, com as baixas e cautelas legais.Buritis, 06 de setembro de 2007.Juiz Jeferson Cristi Tessila de Melo Proc.: 021.2007.002894-5 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Maria da Penha Charra Advo