PREGÃO ELETRÔNICO HMC N.º 102/2013/PE ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.publinexo.com.br INÍCIO DO ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 10/12/2013 ENCERRAMENTO ÀS 07:30 HORAS DO DIA 20/12/2013 ABERTURA DAS PROPOSTAS: ÀS 07:31 HORAS DO DIA 20/12/2013 INÍCIO DA SESSÃO DISPUTA: ÀS 10:30 HORAS DO DIA 20/12/2013 (horário de Brasília) EDITAL DE LICITAÇÃO 1. PREÂMBULO Encontra-se aberto na FUNDAÇÃO SÃO FRANCISCO XAVIER - HOSPITAL MÁRCIO CUNHA, Av. Kiyoshi Tsunawaki, 41 – Bairro das Águas, Ipatinga – MG; local onde será realizado o presente Ato Convocatório, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO; por intermédio do Sistema Eletrônico de Compras Públicas da empresa “Bionexo do Brasil Ltda.” do Estado de São Paulo, denominada Publinexo, através do site www.publinexo.com.br, o Processo HMC N.º 102/2013/PE, do tipo MENOR PREÇO. Os recursos orçamentários destinados a esta licitação correrão por conta do termo do Convênio Verba Pró-hosp, objetivando a aquisição de Equipamentos e Utensílios Hospitalares, com especificação contida neste Edital e em seus Anexos. O procedimento licitatório reger-se-á pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, bem como pelo Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005. 1.1. O pregão será realizado pelo Pregoeiro Rita de Cássia Silva e equipe de apoio constituída pela Comissão Especial de Licitação da FSFX, designados através de Resolução 037/2012. 1.2. A abertura da sessão de pregão terá início no dia 20 de dezembro de 2013, às 10:30 horas 2. DO OBJETO 2.1. Constitui objeto da presente licitação a aquisição de Equipamentos e Utensílios Hospitalares, instalação, comissionamento, treinamento e operacionalização do mesmo. 3. DOS ANEXOS 3.1. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes anexos: ANEXO I – Memorial Descritivo/Proposta de preços; ANEXO II – Minuta de Contrato; ANEXO III – Declaração de Regularidade perante o Ministério do Trabalho; ANEXO IV – Declaração de Pleno Atendimento de Requisito de Habilitação; ANEXO V – Local de Entrega. HMC 102/2013/PE 1/40 4. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO 4.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados ao (a) Pregoeiro (a), até 3 (três) dias úteis anterior a data fixada para abertura da sessão pública. 4.1.1 Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, por escrito, através do e-mail: [email protected] 4.1.2 Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, fax e e-mail). 4.1.3 Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, através do e-mail informado pelo solicitante. 4.2 Qualquer pessoa, inclusive licitante, poderá impugnar os termos do presente Edital até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública. 4.2.1 O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido ao Pregoeiro, através do e-mail [email protected], observado o prazo previsto no item 4.2 deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias. 4.2.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados. 4.3. Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgados pelo Pregoeiro no Portal de Compras por meio do endereço www.publinexo.com.br 4.3.1. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte. 4.4. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 5. DA PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital. 5.2. Não poderão participar da presente licitação as empresas: 5.2.1. Que se encontrem em situação de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação. 5.2.2. Que estiverem em débito com a FUNDAÇÃO SÃO FRANCISCO XAVIER HOSPITAL MÁRCIO CUNHA. 5.2.3. Funcionários, pessoa física ou jurídica que possuam algum tipo de vínculo com a entidade contratante ou responsável pelo presente pregão eletrônico. 5.2.4. Estejam constituídas sob a forma de consórcio. 5.2.5. Encontrem-se sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas. HMC 102/2013/PE 2/40 5.3. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação. 5.4. Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste Edital. 5.5. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório. 5.6. A participação no certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital. 5.7. Recomenda-se a leitura minuciosa da minuta do edital, do contrato e seus anexos, onde se encontram detalhados os direitos e as obrigações das partes e a descrição dos procedimentos que deverão ser observados pela licitante a ser contratada. 6. DO CADASTRO E CREDENCIAMENTO NA PLATAFORMA 6.1. Os proponentes poderão participar do pregão eletrônico na plataforma Publinexo, devendo utilizar sua chave de acesso e senha, que será fornecida através de cadastro no site: www.publinexo.com.br. 6.2. O registro no Site da Publinexo, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da proponente no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão. 6.3. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para o registro no Sistema Eletrônico de Compras Públicas da Publinexo, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico www.publinexo.com.br 6.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico. 6.5. A proponente responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. 7. DA PROPOSTA COMERCIAL 7.1. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do proponente no site eletrônico www.publinexo.com.br e subsequente encaminhamento da Proposta Comercial, no valor do item cotado, até a data e horário marcados para abertura da sessão. 7.1.1. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. 7.1.2. Ao formular a proposta de preço, o licitante deverá assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes no presente Edital. 7.2. A Proposta Comercial deverá ser redigida em língua portuguesa e apresentada em papel timbrado da licitante. 7.3. A Proposta Comercial, bem como os documentos que dela fazem parte, deverá ser anexada à plataforma eletrônica no campo “Anexos”, nela deverá constar: 7.3.1. Nome e/ou Razão ou Denominação Social, Endereço Completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail); 7.3.2. Identificação do signatário da proposta e seu cargo na empresa, informação esta a ser lançada no campo “Observações” quando do ato do registro das propostas na plataforma eletrônica; 7.3.3. CNPJ e Inscrição Estadual da empresa; HMC 102/2013/PE 3/40 7.3.4. Cópia do registro do equipamento na ANVISA. 7.3.4.1. Estando o registro vencido, deverá ser apresentada cópia da petição de revalidação acompanhada de cópia do registro vencido. 7.3.4.2.A não apresentação do registro e/ou do pedido de revalidação do produto (protocolo) implicará na desclassificação da proposta em relação ao item cotado. 7.3.4.3. Havendo equipamentos acessórios, deverão ser informados os respectivos números de registro na ANVISA ou comprovante de isenção do mesmo, quando for o caso. 7.3.5. Descritivo técnico do equipamento; 7.3.6. Marca /Modelo do produto ofertado. 7.4. A Proposta Comercial deverá apresentar preço por UNIDADE, conforme Anexo I, sendo vedada imposição de condições ou opções, somente admitidas propostas que ofertem apenas o preço conforme solicitado. 7.4.1. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente Nacional (R$). 7.4.2. Na Proposta Comercial, os preços deverão incluir todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, frete até o destino; e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada. 7.4.3. Além da proposta, solicitamos que nos seja enviada se possível e disponível, a proposta na modalidade FOB, para fins de análise, para Importação Direta em nome da Fundação São Francisco Xavier. A Proposta Comercial na modalidade de preço FOB (Free On Board) deverá ser identificada como tal e anexada à plataforma eletrônica, no campo “Anexos”. Contendo a proposta de preço por equipamento (conforme Anexo I), em Moeda Nacional (Real), ou em qualquer outra moeda oficial livremente negociável. Considerando-se pagamento por meio de Carta de Crédito e a responsabilidade pela importação correrá por conta exclusiva da Fundação São Francisco Xavier. A proposta na modalidade FOB não fará parte dos lances ofertados neste Pregão, sendo somente uma solicitação da Fundação São Francisco Xavier para fins informativos. 7.5. O prazo de garantia fornecido pelo fabricante, sem qualquer ônus adicional, não poderá ser inferior a 12(doze) meses para todos os itens e subitens. Informado separadamente o tempo de garantia de todos os acessórios componentes ou módulos do equipamento, contados a partir da data do efetivo recebimento de cada equipamento. 7.6. Deverá ser apresentado juntamente com a proposta comercial, sem compor o preço do equipamento, o custo fixo de manutenção do equipamento licitado por um período de 4 anos, a partir do término da garantia, com cobertura de peças e sem cobertura de peças. A Fundação São Francisco Xavier se reserva no direito de optar por aceitar ou não a formalização contratual dessa manutenção pós-garantia. 7.7. As informações complementares ao Anexo I deverão ser informadas no campo “Observação” na plataforma. Ex. Modelo ou Código, etc. 7.8. Caso haja discrepâncias entre o descritivo na plataforma e no Edital Licitatório, prevalecerá sempre o descritivo do Edital Licitatório. 7.9. O licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Publinexo, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a Sessão Pública Eletrônica. 7.10. Todos os documentos solicitados neste edital devem ser anexados na Plataforma de realização do Pregão preferencialmente em formato PDF. HMC 102/2013/PE 4/40 7.11. Serão desclassificadas as propostas do equipamento que não atenderem às exigências deste Edital e seus Anexos. 7.12. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 180 dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 8. DO PROCEDIMENTO 8.1. No horário indicado no Preâmbulo deste Edital o Pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão eletrônico com a análise das propostas comerciais. 8.2. As propostas comerciais serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo 8.3. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 8.4. Será então selecionada pelo pregoeiro a proposta de menor preço e as propostas em valores sucessivos e superiores até 10%, relativamente à de menor preço. 8.5. Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas seguintes às que efetivamente já tenham sido por ele selecionadas. 8.6. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances. 8.7. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e desclassificadas. 8.8. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as proponentes detentoras de propostas classificadas. 8.9. DOS LANCES: 8.9.1. O lance inicial, apresentado no campo “Preço” do sistema eletrônico deverá ser informado em moeda corrente Nacional (R$), se empresas estrangeiras convertidos para a moeda corrente Nacional (R$) para fins de julgamento, conforme orientações do item 10.6 deste edital. 8.9.2. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio eletrônico em moeda corrente nacional (R$) em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, aplicável inclusive em relação ao primeiro colocado. Prevalecerá o primeiro lance recebido quando ocorrerem 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor. 8.9.3. O sistema divulgará o início do tempo randômico, cuja duração será de 01 (um) até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 8.9.4. A etapa de lances será considerada encerrada após o prazo determinado pelo pregoeiro, informado no início do ato da disputa, e após a execução do tempo randômico. 8.9.5. Caso o proponente não realize lances, será considerado o valor da proposta comercial apresentada, para efeito da classificação final. 8.9.6. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final e ordem crescente de valores. Para essa classificação, será considerado o último preço ofertado pelo proponente. 8.9.7. Com base na classificação a que alude à lei Complementar 123/2006, será assegurado às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras: HMC 102/2013/PE 5/40 8.9.7.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. 8.9.7.2. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas nas condições do subitem 8.9.5. 8.9.7.3. Não havendo apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 8.9.2. 8.9.8. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. 8.9.9. Após a negociação, havendo, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 8.9.10. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de referência de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo departamento de compras da instituição. 9. DA DESCONEXÃO DO SISTEMA ELETRÔNICO 9.1. À proponente caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão, respondendo pelo ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema. 9.2. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos proponentes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 9.3. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação. 10. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 10.1. No julgamento das propostas, será considerado o critério de MENOR PREÇO por UNIDADE, conforme ANEXO I, desde que atenda às exigências deste Edital e seus Anexos. 10.2. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 10.3. Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação. 10.4. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação. 10.5. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Ato Convocatório bem como aquelas que apresentarem preços excessivos, assim considerados aqueles que estiverem acima do preço de mercado, ou manifestamente inexeqüíveis. 10.6. O valor apresentado no campo “Preço” do sistema eletrônico deverá ser informados em moeda corrente Nacional (R$). 10.7. Nos preços informados no sistema eletrônico, para fins de julgamento, deverão contemplar o preço do equipamento posto no local de destino conforme Anexo V, dentro da sala. HMC 102/2013/PE 6/40 10.8. Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 10.9. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o pregoeiro declarará o licitante vencedor, o qual deverá encaminhar a documentação de Habilitação conforme item 11 deste edital. 10.9.1. Caso os documentos e informações apresentadas não atendam aos requisitos estabelecidos no item 11 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações; 10.9.2. Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada; 10.9.3. A FUNDAÇÃO SÃO FRANCISCO XAVIER - HOSPITAL MÁRCIO CUNHA não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações no momento da verificação a que se refere ao subitem 9.1 ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada. 10.10. Verificada a regularidade da documentação, a licitante será habilitada e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor. 10.11. A Comissão Julgadora poderá, a qualquer tempo, se julgar inexequível, solicitar às empresas a composição de preços dos serviços/produtos, bem como demais esclarecimentos que julgar necessário. 11. DA HABILITAÇÃO Para fins de contratação, a comprovação da habilitação das licitantes será realizada mediante a apresentação dos documentos relacionados neste edital: 11.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA: 11.1.1. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual; 11.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias ou cooperativas e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores; 11.1.3. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício. 11.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: Proponentes estabelecidos no Brasil: 11.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ; 11.2.2. Certidão de regularidade junto ao FGTS; 11.2.3. Certidão negativa de débito junto ao INSS; 11.2.4. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; HMC 102/2013/PE 7/40 11.2.5. Prova de regularidade com o Município sede da Empresa Licitante; 11.2.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, emitida pela Secretaria da Receita Federal - SRF e Certidão quanto à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN); 11.2.7. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual da sede da Empresa Licitante; 11.2.8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhista, CNDT, conforme lei 12.440/2011, com prazo de 180 dias, extraída no www.tst.jus.br; 11.2.9. Declaração subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado, atestando que se encontra regular perante o Ministério do Trabalho, conforme Anexo III. 11.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 11.3.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses. Se não aplicável, poderá ser substituída por uma declaração da empresa registrada em cartório. 11.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 11.4.1. Alvará Sanitário da empresa licitante, expedido pela Vigilância Sanitária local (Estadual ou Municipal); 11.4.2. Certificado de Registro do produto/modelo ofertado, emitido pela ANVISA/MS ou sua publicação no D.O.U.. (Diário Oficial da União), conforme resolução pertinente; 11.4.3. Autorização de funcionamento da empresa licitante, emitido pela ANVISA/MS ou sua publicação no D.O.U. (Diário Oficial da União), conforme resolução pertinente; 11.4.4. Literatura técnica do produto/modelo ofertado; 11.4.5. Atestado de Capacidade Técnica, comprovando que a Licitante forneceu equipamentos de características semelhantes ao objeto desta Licitação, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado; 11.4.6. A Empresa Licitante deverá apresentar ainda uma relação de clientes com endereço, telefone, e-mail e nome de contato, que já adquiriram o equipamento proposto ou com características similares ao desta Licitação. 11.5. Em nenhuma hipótese, conceder-se-á prazo para apresentação de documento previsto no Edital e não apresentado no tempo hábil. 11.6. Os documentos emitidos por via Internet estarão sujeitos à confirmação posterior pela Comissão Especial de Licitação. 11.7. A falta de qualquer dos documentos exigidos para a presente Licitação, dispensa justificada ou sua apresentação em desacordo com este Edital, ou ainda a apresentação de documentos com prazos de validade vencidos, poderá implicar na desclassificação da Licitante. 11.8. Solicita-se que a documentação exigida neste capítulo seja apresentada na ordem em que são requeridos no presente Edital, sendo certo que tal determinação somente visa à maior celeridade nos trabalhos. O não atendimento ao presente item não desabilitará a empresa concorrente. 11.9. O envio da documentação será obrigatório somente para o proponente que apresentar depois da negociação o menor valor deste Ato Convocatório, que deverá ser entregue em até 05(cinco) dias corridos após a comunicação do Pregoeiro e deverá conter no envelope as seguintes indicações: HMC 102/2013/PE 8/40 CONFIDENCIAL ENVELOPE - "DOCUMENTAÇÃO" FUNDAÇÃO SÃO FRANCISCO XAVIER - HOSPITAL MÁRCIO CUNHA, Av. Kiyoshi Tsunawaki, 41 – Bairro das Águas, Ipatinga – MG, A/C: Sra. Ana Lucia Mendes Barcelos e Santos. CEP: 35160-158 PREGÃO ELETRONICO HMC N.º .............../............... RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE 12. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 12.1. Divulgado o vencedor, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema. 12.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer dos licitantes importará decadência do direito de recurso. 12.1.2. Admitido o recurso, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de suas razões. 12.1.3. Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados a apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do término do prazo do recorrente, sendolhes assegurados vista dos autos. 12.1.4. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidas por meio eletrônico, no site www.publinexo.com.br, opção "RECURSO", observados os prazos estabelecidos 12.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório. 12.3. Não serão conhecidos os recursos quando não forem apresentadas as razões ou estas forem apresentadas fora dos prazos estabelecidos. 12.4. Os recursos terão efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, exceto quando manifestamente protelatórios ou quando o pregoeiro reconsiderar sua decisão. 12.5. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para apresentação de contrarrazões. 12.6. O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente. 12.7. A Adjudicação será por item. 13. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 13.1. Os equipamentos deverão ser entregues de acordo com a programação estabelecida, em dias de expediente previamente informado, em horário comercial, conforme endereço do ANEXO V deste edital. 13.2. O prazo de entrega dos equipamentos não poderá ser superior a 30(trinta) DIAS CORRIDOS da data da assinatura do contrato. 13.3. Os equipamentos recebidos somente serão considerados entregues após os testes, instalação e treinamentos. Caso o equipamento apresente problemas de operação durante a HMC 102/2013/PE 9/40 fase de teste, a empresa contratada terá o prazo máximo de 08 (oito) DIAS ÚTEIS para solucionar o problema, caso contrário, os equipamentos serão considerados não entregues. 13.3.1. O prazo para instalação do equipamento será de 10 (dez) DIAS ÚTEIS contados da sua entrega desde que o local esteja devidamente adequado. 13.4. Toda mão-de-obra necessária à realização dos testes dos itens das presentes especificações, com os respectivos encargos sociais, deverá ser fornecida pela contratada, bem como ferramentas e equipamentos. Especificamente, durante toda a realização dos testes, deverá estar presente na Fundação São Francisco Xavier um técnico da empresa contratada com conhecimento sobre a operação e configuração dos equipamentos e conjuntos fornecidos. 13.5. A empresa vencedora deste Pregão deverá garantir a disponibilidade de peças para reposição de manutenção preventiva em território nacional e informar a relação de peças para manutenção preventiva conforme manual técnico e seus preços de mercado atuais. 13.6. Deverá ser fornecido junto ao equipamento: manual técnico, manual operacional, descrição de peças e acessórios, esquemas (elétricos, eletrônicos, mecânicos, hidráulicos etc.) e treinamento técnico e operacional nas dependências da FSFX. 13.7. A montagem dos equipamentos deverá ser realizada pelo próprio fabricante ou seu representante regional. 14. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 14.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias a partir da data do efetivo recebimento do equipamento e da nota fiscal, no endereço conforme Anexo V. 14.1.1. Se as entregas forem em parcelas, o pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias de acordo com a parcela recebida. 14.2. Os pagamentos serão efetuados por meio de Depósito em Conta, na agência e estabelecimento bancário indicado pela CONTRATADA e citados na nota fiscal de venda. 15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 15.1. Os Recursos Orçamentários destinados a esta Licitação correrão por conta do Convênio Verba Pró-hosp. 16. DO CONTRATO 16.1. Tão logo seja homologada a decisão, a Gerência de Suprimentos Hospitalares da Fundação São Francisco Xavier emitirá a Autorização de Fornecimento e notificará a Licitante para que compareça no Hospital Márcio Cunha, no prazo máximo de 5 (cinco) DIAS CORRIDOS, contados da data de convocação para assinatura do Contrato, que deverá ser atendido em todos os seus termos pelo Proponente. 17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 17.1. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas. 17.2. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a as seguintes penalidades: 17.2.1.Multa nos seguintes percentuais: 17.2.1.1. Multa diária de 0,333% (zero vírgula trezentos e trinta e três por cento), por atraso na entrega do equipamento, limitados a 10% (dez por cento) do valor total do contrato; 17.2.1.2. Multa de 15% (quinze por cento) do valor total do contrato no caso de atraso superior a 30 (trinta) DIAS CORRIDOS na entrega dos equipamentos ou no HMC 102/2013/PE 10/40 caso de rescisão do contrato por inexecução total. 17.2.2. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Fundação São Francisco Xavier pelo prazo de 1(um) ano; 17.2.3. Ocorrendo atraso superior a 30 (trinta) DIAS CORRIDOS na entrega dos equipamentos, a FUNDAÇÃO se reserva no direito de rescindir o presente contrato, sem que caiba à CONTRATADA o direito a qualquer indenização. 17.3. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais: 17.3.1. Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente; 17.3.2. Retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas prevista em contrato ou instrumento equivalente; 17.3.3. Paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Fundação São Francisco Xavier; 17.3.4. Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse; 17.3.5. Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; 17.3.6. Prestação de serviço de baixa qualidade. 17.4. As sanções relacionadas nos itens 17.2.2 e 17.2.3 também poderão ser aplicadas àquele que: 17.4.1. Deixar de apresentar documentação exigida para o certame; 17.4.2. Apresentar declaração ou documentação falsa; 17.4.3. Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação; 17.4.4. Não mantiver a proposta; 17.4.5. Falhar ou fraudar a execução do futuro contrato; 17.4.6. Comportar-se de modo inidôneo; 17.4.7. Cometer fraude fiscal. 17.5. Na aplicação da penalidade prevista no subitem 17.2.1, será facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) DIAS ÚTEIS, contados a partir de sua notificação. 17.6. As multas não têm caráter compensatório, são independentes e cumulativas e não eximem a CONTRATADA da plena execução do fornecimento contratado. 18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 18.1. A Fundação São Francisco Xavier - Hospital Márcio Cunha, reserva-se o direito de aceitar a proposta que julgar a mais vantajosa ou a juízo rejeitar todas, anular ou revogar Ato Convocatório, por motivo devidamente fundamentado, sem que caiba em tal hipótese, aos concorrentes, indenização, compensação ou vantagem a qualquer título. HMC 102/2013/PE 11/40 18.2. Nenhuma proposta será recusada por formalismos que não impliquem na essência do procedimento do Ato Convocatório. 18.3. O sistema manterá o sigilo quanto à identidade dos proponentes, para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta, e para os demais, até a etapa de habilitação. 18.4. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a este Ato Convocatório, sujeitos a publicação, serão divulgados no site eletrônico www.publinexo.com.br Ipatinga, 09 de Dezembro de 2013. Rita de Cássia Silva Pregoeira DE ACORDO: Ana Lúcia Mendes Barcelos e Santos Autoridade HMC 102/2013/PE 12/40 HMC N.º 102/2013/PE ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.publinexo.com.br INÍCIO DO ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 10/12/2013 ENCERRAMENTO ÀS 07:30 HORAS DO DIA 20/12/2013 ABERTURA DAS PROPOSTAS: ÀS 07:31 HORAS DO DIA 20/12/2013 INÍCIO DA SESSÃO DISPUTA: ÀS 10:30 HORAS DO DIA 20/12/2013 (horário de Brasília) ANEXO I MEMORIAL DESCRITIVO DETALHADO / PROPOSTA DE PREÇO ITEM UNID QUANT UM 01 UNITÁRIO TOTAL Manequim Adulto com SimPad: Simulador de paciente tamanho adulto com distribuição natural de peso e articulações. Ideal para treinamento avançado de via aérea obstruídas e difíceis, terapia de IV, desfibrilação cardíaca, medida de pressão sanguínea não invasiva, auscultação e reconhecimento de sons cardíacos e pulmonares. SimPad é uma ferramenta que torna a simulação disponível na ponta dos seus 01 dedos, desenvolvido para dar suporte às suas necessidades e ajudar você a fornecer a melhor experiência possível em simulação. A unidade que simula os sinais vitais interage com o simulador de paciente de forma a tornar a simulação a mais realística possível. Flexível com módulos múltiplos indo ao encontro das necessidades educacionais da equipe multidisciplinar, para treinamentos em CPR, ACLS, NBC, trauma, hemorragias, e treinamento de HMC 102/2013/PE 13/40 emergência pré-hospitalar. Disponível nas diferentes tonalidades de pele: Branca. Projetado para: - Educação em gerenciamento de crises e vias aéreas difíceis, tanto típicas quanto atípicas. - Reconhecimento e exibição de ECG, desfibrilação, cardioversão sincronizada, -Interpretação e tratamento de situações letais e malignas relacionadas a situações cardíacas, - Verificação de pressões sanguíneas e auscultação, -Reconhecimento e tratamento de uma variedade de sons cardíacos, respiratórios, intestinais e vocais. -Propicia o treinamento individual e a dinâmica em grupos. Características Gerais: Habilidades de Vias Aéreas múltiplas: - Inclinação da cabeça para trás ou gira 90° - Pescoço tem pele substituível para técnicas de praticas de cricotomia. - Pupilas cambiáveis para simular condições clínicas diferentes (normal, contraídas, dilatadas) - Ventilação com Ressuscitador, mascaras e tubos - Inserção orofaríngea e nasofaríngea das vias aéreas - Aplicação de Combitube - Aplicação de LMA - Entubação endotraquel - Entubação Nasotraqueal - Entubação retrógrada - Entubação por light wand - Ventilação transtraqueal HMC 102/2013/PE 14/40 - Cricotireoidectomia com agulha - Cricotireoidectomia cirúrgica - Língua manualmente inflável para simular uma via aérea obstruída - Técnicas de Sucção - Auscultação estomacal para verificar o próprio posicionamento de via aérea Habilidades Circulatórias e Administração de Droga - Braço de IV articulado com pele e sistema de veia substituível, que permite infusão de terapias intravenosa periférica e cuidado do local. - Venopunção possível na fossa anticubital e dorso da mão 2/4 - Local para injeções subcutânea e intramuscular Descompressão do Pneumotórax e inserção de tubo torácico - Local médio-clavicular bilateral para descompressão com agulha - Lado direito médio-axilar para descompressão com agulha - Inserção de tubo torácico em médioaxilar Pressão Sanguínea - Simulação de pressão sanguínea auscultada e apalpada - Sons de Korotkoff sincronizados com ECG programável - Controle do volume de sons de Korotkoff em 10 etapas, 0-9 - Pressões sistólica e diastólica podem ser ajustadas individualmente em passos de 2 mmHg - Pressão sistólica de 0 a 300 mmHg, diastólica de 0 a 300 mmHg - Intervalo de auscultação com função liga / desliga - Precisão da pressão ± 2 mmHg HMC 102/2013/PE 15/40 - Função de calibração para ajustar o sensor de pressão e indicador no manguito Pulsos - Controla os pulsos carótido, braquial, radial e umbilical (pulsos disponíveis variam em função do manequim) - Pulsos somente ativos quando apalpados - Pulsos sincronizados com ECG - Intensidades do pulso ajustados de modo dependente ou independente - Pulso braquial desligado quando a pressão do manguito BP estiver acima de 20 mmHg - Pulso radial desligado quando a pressão do manguito BP estiver acima do nível sistólico BP ECG - ECG de 3 a 4 derivações - Capacidades de marcapasso e desfibrilação - Conjunto abrangente de ECG - Com monitor de paciente opcional: ECG de 12 derivações Sons - Sons cardíacos sincronizados com ECG - Sons pulmonares auscultados sincronizados com respiração, 0 a 60 rpm - Seleção individual de sons pulmonares - Sons intestinais normais e anormais - Sons de voz: gerados por computador, gravados de voz e entrada de voz em tempo real via fones de ouvido e microfone - Sons de voz gerados pelo usuário Função de Registro/Cenário HMC 102/2013/PE 16/40 - Arquivos de registro baixados e dados de estudantes para um PC - Os arquivos de registro podem ser visualizados no SimView para reflexão pós-simulação e debriefing. Aspectos Gerais - O sistema SimPad inclui o SimPad remoto com tela em cores de 5,7" e operação em tela “touch screen”, bem como caixa de conexão compacta com bateria recarregável. - Cenários e temas carregados de um PC via USB ou cenários baixados diretamente do SimStore. - Software intuitivo com modos automático e manual. - Bateria de íons de lítio, tempo de operação de 3 a 4 horas. Acompanham o Produto: -Simulador de paciente de corpo inteiro; - 6 peles de pescoço para Cricotireoidectomia; - 1 rolo de fita para simular membrana cricotireóide; - Lubrificante de via aérea; - Pupilas cambiáveis; - Acessório Clavicular (Pneumotórax); -Acessório Axilar (Pneumotórax); -Jaqueta, calças; - Bolsa para transporte; - Manual de uso. Pinça Atraumática Aortic Clamp: 02 Comprimento corpo 36cm, comprimento UM 01 UM 01 da ponta 12cm, largura da ponta 5mm. Aparelho Eletrocardiógrafo: Utilizado para realização de exames de 03 ECG de diagnóstico. Aplicação Geral: HMC 102/2013/PE 17/40 Eletrocardiógrafo utilizado para realização de exames de ECG de diagnóstico e impressão nas 12 derivações padrão, para uso em pacientes adultos e pediátricos, em ambientes ambulatoriais. Características Gerais: Portátil multicanal; Aquisição em pelo menos 10 canais simultâneos. Registro em papel, no modo manual e automático, de no mínimo 10 derivações sem intervenção do usuário. Entrada do paciente isolada. Possibilitar a seleção de três níveis de sensibilidade no mínimo para 5, 10, e 20mm/Mv (aproximadamente). Possuir proteção contra desfibrilação (entrada flutuante). Possuir indicação visual e/ou sonora de eletrodo solto. Possuir sinal para calibração. Possuir resposta de freqüência de 0,05 a 100 Hz. Possuir impressão com registro que indiquem data, hora, freqüência cardíaca, velocidade, amplitude, derivação, atuação do filtro 60 Hz e proteção contra descarga do desfibrilador. Possuir controle de velocidade de impressão no mínimo 25 e 50mm/s. Filtro para 60Hz e para tremor muscular. Impressora integrada ao aparelho, com registro em papel termossensível por cabeça térmica de alta resolução ou tecnologia de canetas (ou similar). Opere com bateria interna recarregável com autonomia mínima de 04 horas. Indicador de alimentação na rede elétrica ou bateria e carga da bateria baixa. Tela de cristal liquido(Touchstreen) com visualização em tempo real dos sinais HMC 102/2013/PE 18/40 eletrocardiográficos. Memória para arquivo de no mínimo 100 exames. Porta de comunicação padrão RS232 ou USB. Características Elétricas e mecânicas: Tensão de alimentação: 127/220 Vac ou sistema bivolt automático de tensão; Freqüência de alimentação: 60 Hz, Tipo de cabo de rede: Deve seguir a norma ABNT NBR 14136:2002. Carrinho de transporte de material metálico, com Proteção antiferruginosa e acabamento em esmalte sintético (caso o material seja metálico), com prateleiras e rodízios para facilitar transporte. Acessórios: 01 (um) Cabo de força. 01 (um) Cabos paciente de 10 vias. 05 (cinco) Kits - Pacotes ou Rolo de papel para registro com 80mm/30m. 06 (seis) Eletrodos precordiais de sucção 04 (quatro) Eletrodos de membro tipo clip 04 (quatro) Eletrodos de membro tipo abraçadeira (infantil). 01 (um) Frascos de gel. Oxímetro Pulso Tipo Dedal: Equipamento utilizado para medição não invasiva de taxa de saturação de oxigênio no sangue. Totalmente portátil, deve possuir todo o sistema de análise e visual no próprio sensor de dedo. Funcionamento total a baterias ou pilhas. 04 Este equipamento devera monitorar os seguintes parâmetros: SPO2 UM 02 , Freqüência Cardíaca . Devera possuir o sistema de oximetria e os sensores reunidos facilitando numa mesma unidade a portabilidade ; , não necessitando de sensores adicionais HMC 102/2013/PE 19/40 para seu perfeito funcionamento. Deve funcionar com pilhas ou baterias . Sendo baterias recarregáveis ; Com autonomia mínima de 10 horas. Deve ser fornecido o carregador compatível com equipamento. Tecla liga / desliga para acionamento ininterrupto da para operação. Sistema alarmes visuais segundo a NBR ISO 9919. O alarme deverá atuar enquanto houver ocorrência funcional. O equipamento não deve disponibilizar sistema manual para inibição. Cama Elétrica com Freio Central: Cama hospitalar elétrica, com motor elétrico de 3 DC de 110 volts para acionamento das diversas posições, com sistema de bateria acoplada ao motor, painéis de controles das posições localizados nas duas grades próximas a cabeceira para uso do paciente e enfermagem e outro painel localizado na extremidade dos pés para uso da enfermagem, painel com sistema alternativo de bloqueios dos movimentos 05 para uso da enfermagem, cabeceiras e UM 13 peseiras com alças e removíveis para acesso rápido ao paciente, grades laterais móveis, sendo todas as quatro grades providas de travas independentes e com sistema de recolhimento quando abaixadas para facilitar a aproximação de macas de transferências, rodízios com mínimo de 5,0 polegadas, pedal em ambos os lados com posições para acionamento do freio, chave CPR localizada na cabeceira para liberação manual e instantânea da cabeceira para HMC 102/2013/PE 20/40 emergências, articulação da seção da cabeceira mínimo de 0 a 72,5º graus, articulação da seção dos joelhos/pés mínimo de 0 a 25º graus, suporte nos pés para melhor fixação do colchão, quatro rodas nas extremidades para proteção, quatro posições para fixação do suporte de soro, a cama devera possuir opções de posições de trendelemburg com mínimo de 12º graus e trendelenburg reverso, cama com sistema regulagem de altura,com Suporte para Soro, Freio Central. Marcação da angulação, indicador de ângulo, da cama nos movimentos de trendelemburg e trendelenburg reverso. Possui bateria de reserva. Especificações técnicas mínimas : Comprimento da cama: 228,6 cm Largura da cama (com grades laterais suspensas): 110,9 cm Largura da cama (com grades laterais abaixadas): 93 cm Altura da superfície de repouso (em posição baixa): 46,5 cm Altura da superfície de repouso (em posição alta): 76,5 cm Peso suportado: 204 kg. Suporte se soro com capacidade de suporte de no mínimo 11Kg. Colchão desenvolvido em módulos de espuma para reduzir a pressão proporcionando maior conforto e atuando como coadjuvante na prevenção de úlceras por pressão, tamanho adulto, com dimensões compatíveis com a cama. O colchão deverá apresentar propriedades anti-cisalhamento e antifricção, superfície resistente a fluidos e HMC 102/2013/PE 21/40 manchas químicas. Baixa flamabilidade conforme padrão internacional, base em poliuretano de alta resistência. Monitor Multiparametrico: Equipamento multiparamétrico préconfigurado com capacidade de monitorar ECG; respiração; oximetria de pulso; pressão não invasiva, temperatura corpórea (02 canais) Sistema de Vídeo Display digital em cristal líquido colorido; Controle de velocidade para o traçado de curva: mínimo variável em 25 mm/s e 50 mm/s; Dimensão mínima: 12” (polegadas); Tecla de congelamento de imagem; Tendência de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas apresentada no monitor, de todos os parâmetros fisiológicos em formato gráfico e numérico 06 Alarmes UM 05 Reguláveis de bradicardia e taquicardia; Desconexão de sensor do paciente. Infra-estrutura e dados gerais Equipamento deve possibilitar monitoração de no mínimo 06 (seis) parâmetros, e 06(seis) ondas simultâneas na tela; Possibilidade de inclusão de no mínimo 03 (três) novos módulos de parâmetros pelo usuário, tais como: Capnografia, Gases Anestésicos, Nível de Consciência / Sedação (BIS) ; TNM, EEG, SVO2 , PICCO ( Debito Cardíaco continuo). etc. Compatibilidade a rede alternada de 100 a 230 VAC - 60 Hz, automática; HMC 102/2013/PE 22/40 Cabo Paciente protegido contra interferências; Pulso de sincronismo para cardioversão; Integração com central de monitoração; Impressão em impressoras a laser e jato de tinta; Detecção de marca-passo. Eletrocardiograma (ECG): Entrada flutuante; Proteção contra desfibrilador e aparelhos eletrocirúrgicos com rápida recuperação da linha de base. Número de derivações: 7 (sete) = (D1, D2, D3, avr, avl, avf e uma precordial); Sensibilidade ajustável: 2.5, 5, 10 e 20 mm / mV; Frequência Cardíaca: a) Faixa mínima para amostragem de FC: 0 - 300 bpm; b) Resolução da faixa de amostragem: 1 bpm; c) Leitura digital com 3 (três) dígitos; d) Precisão mínima: +/- 1% Acompanha: 01 cabo paciente de 05 vias Respiração: Respiração por impedanciometria torácica. Frequência respiratória na faixa de 1 a 150 rpm; Precisão: +/- 2 rpm; Resolução: 1 rpm Detecção e alarme de apnéia com tempo programável de 05 a 40 segundos. Apresentação de curva de respiração. Oximetria (SpO2): Faixa: 0 a 100%; Precisão: +/- 2% (para 80 a 100% SpO2); Resolução: 1 % HMC 102/2013/PE 23/40 Medição de pulso: 20 a 250 bpm; Precisão: +/- 2,5 bpm; Resolução: 1 bpm Indicativo auditivo da variação da saturação. Ajuste digital do volume. Apresentação da curva plestimográfica. Acompanha: 01 (um) sensor não descartável para dedo adulto/ pediátrico; Pressão não invasiva (PNI) Medição das pressões média, sistólica e diastólica; Modos de operação: manual, estatístico(STAT), e automático com intervalos de medições programados pelo usuário de 1 a 120 minutos com incrementos unitários, Acompanha: 01 manguito antialérgico reutilizável para uso adulto e pediátrico, 01 mangueira dupla NIBP Temperatura Faixa : 1 a 49ºC; Precisão mínima: +/- 0,2ºC; Resolução: 0,1ºC; 02 canais simultâneos. Acompanha: 01 sensor esofágico /retal e 01 sensor superficial. Permite a monitorização de pacientes não entubados; Alarmes de máximo e mínimo para freqüência respiratória e capnografia; Dispositivos para sinalização: Indicador áudio visual de QRS; Indicação para equipamento ligado em rede (AC) e ligado na bateria (DC); Indicação de bateria com baixa carga; Ajustes: HMC 102/2013/PE 24/40 Tecla on/off para acionamento; Teclas para configurações de alarmes; Tecla para interrupção temporária de alarmes sonoros: tempo máximo de 2 minutos para interrupções segundo a NBR ISO 9919; Alarmes com controle digital de volume. Alarmes sonoros e visuais com pelo menos dois níveis de prioridade. Menu ou teclas para configurações dos parâmetros funcionais a serem monitorados e dos ajustes do display; Sistema de auto-diagnóstico funcional após equipamento ligado; Sistema para apresentação de mensagens funcionais em display; Sistema de memória constante para parâmetros pré-configurados. O equipamento deverá guardar em memória e apresentar sua última configuração após ser ligado; Sistema ininterrupto para alarmes visuais segundo a NBR ISO 9919. O alarme deverá atuar enquanto houver ocorrência funcional. O equipamento não deve disponibilizar sistema manual para inibição. Normatização 1. Certificado de Registro no Ministério da Saúde; 2. Certificado de Conformidade com a NBR IEC 601-1 / IEC 601-1 emitido por O.C.P. / laboratório credenciado pelo INMETRO, ou equivalente do país de origem; 3. Manual do usuário de acordo com o manual registrado junto ao ANVISA. Não serão consideradas propostas que HMC 102/2013/PE 25/40 for cópia fiel desta Descrição Técnica. As empresas licitantes deverão descrever seus equipamentos devendo estar contidos nestas especificações todos os dados técnicos. O(s) item(ns) não informado(s) será(ão) considerado(s) como não atendido(s). Módulo Pressão Invasiva: 02 Canais de pressão flutuantes independentes, com valores de pressão sistólica, diastólica e média. Auto zero, escala manual e automática em mmHg de 0 a 400 mm Hg no início de cada registro. Faixa de medição de pressão: -10 a 380 mm Hg Identificação 07 do canal de pressão utilizado. UM 02 UM 15 Próprio para pressões arteriais, venosas e intracraniana. Escala automática em mmH. Possibilidade de identificação do canal de pressão utilizado: PIC (Pressão Intra Craniana), PA (Pressão Arterial Invasiva), PVC (Pressão Venosa Central), PAD (Pressão Atrio Direito), PAP (Pressão Arteria Pulmonar) e PCP (Pressão Capilar Pulmonar. Mesa de Cabeceira e Refeição: Tampo e gabinete em MDF totalmente revestido em laminado decorativo BP com fita de borda em PVC Gavetas posicionadas sobre trilhos 08 metálicos deslizantes Tampo de refeição com regulagem de altura acionado por sistema de engate rápido fixado em estrutura de aço inox deslizante; com furos para posicionamento de altura HMC 102/2013/PE 26/40 Rodízios de 2” polegadas de diâmetro com freios em diagonal. Medidas Aproximadas: Altura: 855mm / 1.200mm; Largura: 630 mm / 1.120mm; Profundidade: 400 mm Carro p/ Transporte de Equipamentos: Perfis em alumínio extrudado . Bandeja superior para acoplamento de perfis em alumínio; com laterais em alumínio injetado, com dimensões fixas, perfis frontal e traseiro em alumínio extrudado e chapa de aço; puxador traseiro na bandeja superior em alumínio extrudado, com grades de proteção, somente nas laterais e na traseira. Bandeja inferior com design para acoplamento de perfis em alumínio; com laterais em alumínio, perfis frontal e 09 traseiro em alumínio extrudado. UM 03 UM 09 01 Gaveta de 147mm para acoplamento de perfis em alumínio; em chapa de aço, com laterais internas em alumínio extrudado, puxador em nylon 6 injetado; com trilho telescópico com 450mm de profundidade. Rodízios de 100mm de diâmetro com garfo em zamak, 2 com trava e 2 sem trava. Bandeja na cor Cinza ral 7038, Moldura cor Argila ral 9002 Dimensões Aproximadas: A860mm x L556mm x P590mm. Colchão Pneumático com Compressor: Sistema de Alívio de Pressão Alternada 10 Possui 130 células uniformes para distribuir a pressão do corpo de forma alternada. Alterna a pressão estimulando a HMC 102/2013/PE 27/40 circulação sanguínea através de um ciclo de 5 minutos de inflagem e desinflagem. Utilizado para prevenção de ulcerações. Confeccionado em vinil resistente, flexível e impermeável. Material: PVC. Dimensões Aproximadas: 198x89x6cm (comprimento, largura e altura inflado). Unidade de Controle - 127 V Características: Medidas Aproximadas do Compressor (Unidade de Controle): 25x13x10cm; Silenciosa: possibilita um ambiente favorável ao sono tranqüilo; Luz indicadora de funcionamento; Baixo consumo de energia elétrica; Pressão de saída: 2,0 psi (libra força por polegada ao quadrado); ou 103,42 mmHg (milímetros de mercúrio); Tempo de ciclo (para cada saída, será o dobro para as duas saídas); 2,5 minutos (127V); 3,0 minutos (220V); Volume de Ar; 4,5 lpm (litros por minuto) - 127V; 5,0 lpm (litros por minuto) - 220V. Mesa Auxiliar Mayo: Base em tubos redondo de aço inox de 1 1/4" , provida de 04 rodízios giratórios de Ø 2" em PU. Haste em tubo redondo de 11 aço inox de 1". Altura regulável com UM 10 UM 02 fixador tipo manipulo. Suporte para bandeja em aço inox de 5/16 - Dotada com bandeja em aço inox 50 x 35 cm. Medidor de Bilirubina: Medidor não invasivo de bilirubina que 12 possua as seguintes características: portátil, leve e compacto para medidas HMC 102/2013/PE 28/40 transcutaneas de bilirrubina no próprio leito do paciente; instantâneas e medidas não exatas, invasivas que auxiliam na monitorização de icterícia neonatal. Fornece estimativa dos níveis de bilirrubina sérica, relatados em mg/dl ou micromol/l, através de medidas feitas na testa ou no esterno do recémnascido. Indicação digital na tela do instrumento que permite opção para medidas simples ou múltiplas para o paciente, sem necessidade de material descartável para calibração. Não exige procedimento de calibração a cada uso (autocalibração). Bateria de longa duração, para até 400 medidas simples com a unidade totalmente carregada, com indicador de carga baixa de bateria. Permite a checagem de leitura pelo próprio aparelho, por meio de referencias instaladas na base do carregador. Intervalo de medida: 0 a 20 mg/dl ou 0 a 340micromol/l. Precisão: +/-1,5mg/dl ou +/- 25,5 umol/l. Fonte de luz: lâmpada de arco de xenon de impulso, com durabilidade da fonte de luz de 150.000 medições. Sensores compostos por fotodiodos de silicone. Alimentação por bateria recarregável especial ni-mh Peso do medidor, incluindo bateria, menor que 150g Alimentação do carregador/base: alimentação por rede elétrica de 220v60hz Acessórios que acompanham o produto: adaptador ac e base do carregador com comando de leitura acoplado. HMC 102/2013/PE 29/40 Suporte de Soro: Haste em aço inox 304 de 3/4”, com altura regulável, dotada de 04 ganchos 13 para soro. Base com diâmetro mínimo de 500mm dotada de 05 UM 10 rodízios, Dimensões aproximadas: Altura máxima: 2.250mm, Altura Mínima: 1.600mm PREÇO TOTAL: R$ HMC 102/2013/PE 30/40 HMC N.º 102/2013/PE ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.publinexo.com.br INÍCIO DO ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 10/12/2013 ENCERRAMENTO ÀS 07:30 HORAS DO DIA 20/12/2013 ABERTURA DAS PROPOSTAS: ÀS 07:31 HORAS DO DIA 20/12/2013 INÍCIO DA SESSÃO DISPUTA: ÀS 10:30 HORAS DO DIA 20/12/2013 (horário de Brasília) ANEXO II MINUTA DE CONTRATO FUNDAÇÃO SÃO FRANCISCO XAVIER / HOSPITAL MÁRCIO CUNHA – UNIDADE I, Entidade Beneficente de Assistência Social, com sede em Ipatinga/MG, na Av. Kiyoshi Tsunawaki, nº 41, Bairro das Águas, inscrita no CNPJ sob o nº 19.878.404/0001-00, por seus representantes abaixo assinados, doravante denominada FUNDAÇÃO e ___________________________, com sede em __________/__, na Rua/Av. _______, nº _____, Bairro ______________, neste ato representada por ________________, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato de Aquisição de Equipamentos conforme descrito no ANEXO I, decorrente da licitação tipo Pregão Eletrônico nº HMC - 102/2013/PE e em conformidade com o Convênio Pró-hosp e suas posteriores alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições: I.DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Fazem parte integrante do presente Contrato os seguintes documentos anexos: 1.1.1. Edital de Pregão Eletrônico Fundação São Francisco Xavier - Hospital Márcio Cunha HMC nº 102/2013/PE; 1.1.2. Proposta da CONTRATADA datada em ____________________. 1.2. Em caso de conflito entre o contrato e os documentos anexos listados no item 1.1. acima, prevalecerá o disposto no contrato sobre os demais documentos e o disposto nos anexos seguirá a ordem da relação dos mesmos. 1.3. Para efeitos deste contrato, os termos abaixo terão os seguintes significados: 1.3.1. DIA(S) CORRIDO(S) significa(m) dia(s) consecutivo(s), quer seja(m) útil(eis), sábado(s), domingo(s) ou feriado(s); 1.3.2. DIA(S) ÚTIL(EIS) significa(m) dia(s) consecutivo(s), descontando-se o(s) sábado(s), domingo(s) e feriado(s). II.OBJETO 2.1. O objeto desde contrato consiste no fornecimento de Equipamentos e Utensílios Hospitalares, Marca ________, modelo _______________ e seus Acessórios. HMC 102/2013/PE 31/40 2.2. Constitui também objeto do presente contrato o comissionamento dos equipamentos desde o processo de venda até a entrega final na Unidade Usuária da FUNDAÇÃO, garantindo assim os prazos de entrega, segurança no transporte, qualidade no desempenho das instalações, testes, operações assistidas conforme recomendações do fabricante bem como os treinamentos necessários para empregados na FUNDAÇÃO III.ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 3.1. Os equipamentos deverão ser entregue Hospital Márcio Cunha – Fundação São Francisco Xavier, situado na Av. Kiyoshi Tsunawaki, nº 41, Bairro das Águas, Ipatinga/MG. 3.1.1. Os documentos técnicos deverão ser entregues juntamente com a entrega dos equipamentos. 3.2. Os equipamentos serão recebidos da seguinte forma: 3.3. Na hipótese de constatação de anomalias que comprometam a utilização adequada dos equipamentos objeto deste contrato, bem como se constatada divergências entre os produtos ofertados e os entregues, os mesmos serão rejeitados, no todo ou em parte, conforme dispõe o Art. 76 da Lei Federal nº 8.666/93. 3.4. Ocorrendo rejeição dos equipamentos, a CONTRATADA deverá substituí-los no prazo máximo de 30 (trinta) DIAS CORRIDOS, a contar da data em que for comunicada da citada rejeição, sem ônus para a FUNDAÇÃO, sob pena de o não fazendo ensejar nas sanções cominadas em Lei, sendo que todas as despesas correrão por conta da CONTRATADA. 3.5. Os equipamentos fornecidos deverão possuir plaqueta de identificação colada em local de fácil visualização contendo nome do fabricante, data e número de lote de fabricação e outras informações, observada a legislação em vigor. 3.6. O „Termo Circunstanciado de Recebimento Definitivo‟ não exime a CONTRATADA da responsabilidade por eventuais não conformidades ou mau funcionamento do equipamento. IV.PRAZOS 4.1. O prazo máximo para a entrega dos equipamentos será de 30 (trinta) DIAS CORRIDOS contados a partir do envio da Autorização de Fornecimento pela Fundação São Francisco Xavier.. 4.2. Caso o equipamento apresente problemas de operação, a empresa contratada terá o prazo máximo de 08 (oito) DIAS ÚTEIS para solucionar o problema, caso contrário, os equipamentos serão considerados não entregues. 4.3. Após o recebimento definitivo do equipamento, o contrato ainda vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses correspondente ao período de garantia do equipamento e subitens, conforme Edital anexo ao presente contrato. V.PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1. Pelo perfeito e total fornecimento dos equipamentos objeto deste contrato, a FUNDAÇÃO pagará à CONTRATADA, o valor global, fixo e irreajustável de R$xx,xx (*). 5.1.1. No preço informado estão inclusos todos os custos da CONTRATADA e ainda tudo que se relacionar com o perfeito fornecimento dos equipamentos. 5.2. O pagamento dos equipamentos será efetuado pela FUNDAÇÃO em até 30 (trinta) DIAS CORRIDOS após o seu recebimento definitivo, atestado pela Gerência de Suprimentos, sendo efetuado exclusivamente no dia 15 (quinze) ou 30 (trinta) do mês, ou no primeiro DIA ÚTIL que suceder. 5.3. O pagamento será efetuado através de depósito bancário em conta corrente previamente fornecida pela CONTRATADA. Fica pactuado expressamente que o comprovante de depósito HMC 102/2013/PE 32/40 está diretamente vinculado ao presente contrato e comprova o efetivo pagamento dos fornecimentos. 5.4. A Nota Fiscal deverá ser apresentada com as devidas deduções legais, a discriminação sucinta das atividades geradoras de pagamento, e deverá constar dentre outros: Cliente: Fundação São Francisco Xavier Endereço: Av. Kiyoshi Tsunawaki, nº 41, Bairro das Águas, Ipatinga/MG - CEP 35.160-158 CNPJ: 19.878.404/0001-00 Inscrição Estadual: 3132535610078 Número do Contrato: xxxxx/xxxx 5.5. O endereçamento do documento de cobrança será o da Gerência de Suprimentos da FUNDAÇÃO, localizada na Av. Kiyoshi Tsunawaki, nº 41, Bairro das Águas, Ipatinga/MG – CEP: 35.160-158. 5.6. A CONTRATADA deverá apresentar ainda, sempre que solicitado, pela FUNDAÇÃO, as Certidões Negativas de Débitos Municipal, Estadual, Federal, Trabalhista, FGTS e INSS. 5.7. Ocorrendo atraso na entrega dos documentos dos itens acima e/ou caso o documento de cobrança apresente quaisquer incorreções, o prazo de pagamento será prorrogado por quantos dias for o atraso e o pagamento será realizado exclusivamente nos dias 15 (quinze) ou 30 (trinta), ou primeiro DIA ÚTIL que suceder, não ensejando pelo atraso juros, multa, nem correção monetária. 5.8. A FUNDAÇÃO descontará do pagamento que efetuar à CONTRATADA os tributos e encargos a que esteja obrigada a reter, como fonte pagadora, pela legislação vigente na época do pagamento e os recolherá nos prazos legais. 5.8.1. Para tanto, a CONTRATADA promoverá o destaque no Documento de Cobrança do valor informado; 5.8.2. Caso não haja qualquer destaque nesse sentido no Documento de Cobrança, a retenção e recolhimento terão como base de cálculo o valor total constante no mesmo. 5.9. A CONTRATADA deverá destacar na nota fiscal as retenções legais, tais como: Seguridade Social (INSS), PIS, COFINS, ICMS e outros, de acordo com as legislações vigentes. 5.10. A CONTRATADA renuncia ao direito de emissão de qualquer título comercial, sob pena de ser responsabilizada, obrigando-se ao pagamento correspondente a duas vezes o valor de tal título à FUNDAÇÃO e ainda ao ressarcimento dos demais danos e prejuízos que vier a lhe causar. 5.11. A quitação do Documento de Cobrança, o exercício da fiscalização sobre a execução do objeto contratual, pela FUNDAÇÃO, em nenhuma hipótese caracterizará aceitação parcial ou definitiva dos serviços, nem representará motivo de limitação da responsabilidade exclusiva da CONTRATADA. 5.12. A FUNDAÇÃO não processará o Documento de Cobrança que não esteja em conformidade com os procedimentos acima expostos e não efetuará pagamento em outras praças ou em carteira. 5.13. Não haverá reajuste no período do contrato, respeitado o Art. 58 § 1º e 2º, da Lei 8666/93. VI.OBRIGAÇÕES DA FUNDAÇÃO 6.1. Efetuar o pagamento devido à CONTRATADA, na forma, tempo e modo estabelecidos neste contrato. HMC 102/2013/PE 33/40 6.2. Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas nos equipamentos. VII.OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7.1 Além daquelas mencionadas no contrato, constituem obrigações da CONTRATADA: 7.1.1. Responsabilizar-se e se obrigar pelo pagamento de todos e quaisquer encargos sociais, fiscais e trabalhistas que direta ou indiretamente incidam ou venham a incidir sobre os fornecimentos dos equipamentos, inclusive sobre o período de garantia do mesmo. 7.1.1.1. Fica convencionado que, se por ventura a FUNDAÇÃO for autuada, notificada ou intimada em virtude do não pagamento, na época própria, de qualquer obrigação fiscal de responsabilidade da CONTRATADA, assistir-lhe-á o direito de reter os pagamentos devidos à mesma até que esta efetive o pagamento dos tributos em foco, desonerando a FUNDAÇÃO de qualquer responsabilidade. 7.1.2. Prestar assistência técnica durante o período de vigência da garantia, realizando manutenções preventivas e corretivas quando necessário, com emissão de relatório de serviços no equipamento, sem quaisquer ônus para a FUNDAÇÃO. 7.1.2.1. A CONTRATADA terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a comunicação realizada pela FUNDAÇÃO para atender às necessidades de manutenção corretiva do equipamento. 7.1. A CONTRATADA será considerada responsável por quaisquer perdas e danos decorrentes do descumprimento do prazo para entrega do equipamento previsto na Clausula IV - PRAZO deste contrato. VIII-DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8.1. Os Recursos Orçamentários destinados a esta Licitação correrão por conta do termo de convênio nº 201/2011 firmado com o Governo do Estado, verba Pró-hosp. IX-PENALIDADES 9.1. 9.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a às seguintes penalidades: 9.1.1. Multa nos seguintes percentuais: 9.1.2. 9.1.1.1. Multa diária de 0,333% (zero vírgula trezentos e trinta e três por cento), por atraso na entrega do equipamento, limitados a 10% (dez por cento) do valor total do contrato; 9.1.1.2. Multa de 15% (quinze por cento) do valor total do contrato no caso de atraso superior a 30 (trinta) DIAS CORRIDOS na entrega dos equipamentos ou no caso de rescisão do contrato por inexecução total. Ocorrendo atraso superior a 30 (trinta) DIAS CORRIDOS na entrega dos equipamentos, a FUNDAÇÃO se reserva no direito de rescindir o presente contrato, sem que caiba à CONTRATADA o direito a qualquer indenização. 9.2. Na aplicação da penalidade prevista no subitem 9.1.1., será facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) DIAS ÚTEIS, contados a partir de sua notificação. 9.3. As multas não têm caráter compensatório e não eximem a CONTRATADA da plena execução do fornecimento contratado. X-MEIO AMBIENTE HMC 102/2013/PE 34/40 10.1. A CONTRATADA se obriga a zelar pela preservação do meio ambiente, através de adoção de procedimentos e atitudes relacionadas com o Meio Ambiente, dando ênfase aos seguintes itens, quando aplicável: 10.1.1. Utilização de materiais, suprimentos e demais insumos que não agridam a natureza; 10.1.2. Descarte de líquidos contaminantes em recipientes apropriados; 10.1.3. Destinação de resíduos industriais, utilizando equipamentos e/ou recipientes específicos para materiais recicláveis e descartáveis; 10.1.4. Cuidados especiais com gases e líquidos de equipamentos em reparos; 10.1.5. Incineração de materiais em condições controladas, que evitem a emissão de contaminantes para a atmosfera. 10.2. A CONTRATADA responderá pelos crimes ambientais que praticar, incumbindo-lhe o pagamento das multas decorrentes das infrações à legislação ambiental. XI-ACOMPANHAMENTO 11.1. A FUNDAÇÃO poderá acompanhar a execução de toda e qualquer obrigação estabelecida por este contrato. Para tanto, a CONTRATADA se colocará à disposição da FUNDAÇÃO propiciando, em qualquer tempo, livre acesso aos locais destinados ao fornecimento do equipamento, bem como a todas as fontes de informações julgadas necessárias. XII-AVALIAÇÃO DA CONTRATADA 12.1. A FUNDAÇÃO, objetivando adequar-se às normas da “ONA – Organização Nacional da Acreditação” e “ISO-9001” poderá avaliar periodicamente a CONTRATADA naqueles fatores que lhe são pertinentes. Estas avaliações determinarão a conceituação da CONTRATADA junto a FUNDAÇÃO. 12.2. A avaliação de desempenho da CONTRATADA é um Instrumento administrativo e contratual que visa aferir o desempenho da CONTRATADA no cumprimento das suas obrigações contratuais e estimular a melhoria contínua de suas atividades e a elevação dos padrões de qualidade dos serviços objetivados no contrato. 12.3. Ficará perfeitamente caracterizado o descumprimento pela CONTRATADA das condições pactuadas no contrato, quando o seu desempenho for avaliado pela FUNDAÇÃO com o grau “INSUFICIENTE”. 12.4. A CONTRATADA deverá buscar permanentemente o conceito “ÓTIMO” na Avaliação de Desempenho de Prestadores de Serviços Terceirizados. XIII-RESCISÃO 13.1. A FUNDAÇÃO poderá rescindir o presente contrato, independentemente de procedimento judicial ou extrajudicial, sem que caiba a CONTRATADA o direito a qualquer indenização caso a mesma venha a: 13.1.1. Ceder, transferir ou caucionar a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações assumidos neste contrato, sem prévia e expressa autorização da FUNDAÇÃO, por escrito; 13.1.2. Deixar de cumprir quaisquer cláusulas ou condições do contrato; 13.1.3. Entrar em processo de dissolução ou falência; HMC 102/2013/PE 35/40 13.1.4. Proceder à alteração social ou modificação de sua finalidade ou estrutura, transformação, fusão, cisão ou incorporação, de modo que o cumprimento das disposições contratuais possa vir a ser prejudicado; 13.1.5. Não atender às expectativas da FUNDAÇÃO em relação à qualidade e eficiência dos serviços prestados. 13.2. Rescindido o contrato, poderá a FUNDAÇÃO entregar o fornecimento dos equipamentos a quem lhe convier, independentemente de qualquer consulta ou interferência da CONTRATADA, que responderá na forma legal e contratual pela infração que tenha dado lugar à rescisão em causa. 13.2.1. Neste caso, fica a CONTRATADA obrigada a reembolsar a FUNDAÇÃO pelo que esta tiver de despender além do preço do contrato e a ressarcir as perdas e danos que a FUNDAÇÃO venha a sofrer em consequência da correlata rescisão. XIV-RESPONSABILIDADE CORPORATIVA 14.1. A CONTRATADA declara que leu e aceitou os termos previstos no CÓDIGO DE CONDUTA DA FSFX, parte integrante desse instrumento contratual, e se compromete a cumprir e fazer cumprir, por si, por seus prepostos, seus empregados e subcontratados as normas nele estabelecidas e aplicáveis à presente contratação. 14.1.1. O CÓDIGO DE CONDUTA DA FSFX está disponível para consulta através do site www.fsfx.com.br -> A Fundação -> Quem Somos ->Código de Conduta. XV-CONFIDENCIALIDADE 15.1. As partes se comprometem a manter sob sigilo todas as informações, dados e documentos (eletrônicos, escritos ou verbais) que venham a ter acesso em razão deste contrato, obrigando-se ainda a não permitir que os seus empregados ou terceiros sob a sua responsabilidade faça uso destes dados e informações para fins diversos do objeto deste contrato. 15.2. A obrigação de confidencialidade ora pactuada permanecerá em vigor por prazo indeterminado. 15.3. A quebra de confidencialidade ora pactuada sujeitará a parte violadora ao pagamento de multa não compensatória correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato previsto na V- PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, sem prejuízo de indenização por perdas e danos devidamente comprovados. XVI-DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, conforme parágrafo primeiro do Art. 65 da Lei 8666/93. 16.2. A tolerância da FUNDAÇÃO com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA, não importará, de forma alguma, em alteração contratual ou novação. 16.3. A FUNDAÇÃO rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com o contrato. 16.4. A CONTRATADA, em seu nome e sob sua exclusiva responsabilidade, contratará todo o pessoal necessário à perfeita execução das manutenções, cabendo-lhe efetuar os pagamentos e arcar com todos os ônus de empregadora, sem qualquer responsabilidade por parte da FUNDAÇÃO, reservando-lhe o direito de ação regressiva. 16.5. Os serviços de manutenção executados fora das especificações técnicas, aplicáveis no caso, serão recusados e refeitos pela CONTRATADA por sua exclusiva conta, inclusive os materiais necessários, sem qualquer ônus para a FUNDAÇÃO. HMC 102/2013/PE 36/40 16.6. A CONTRATADA se obriga a cumprir, por seus empregados, quando na área interna da Fundação São Francisco Xavier, todos os regulamentos da FUNDAÇÃO relativos à disciplina e segurança. 16.7. Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA todos os encargos sociais, fiscais e trabalhistas decorrentes deste contrato e de sua execução, bem como as que possam incidir sobre o seu objeto. 16.8. A CONTRATADA será a única responsável pelos danos materiais e morais causados à FUNDAÇÃO ou a terceiros, inclusive aos empregados de ambas, no fornecimento do equipamento e na execução dos serviços de manutenção, arcando com todas e quaisquer indenizações, sem qualquer responsabilidade da FUNDAÇÃO, reservando-lhe o direito de ação regressiva. 16.9. A CONTRATADA não poderá prestar informações a terceiros sobre a natureza ou andamento do fornecimento dos equipamentos, tampouco fornecer dados ou prestar informações sobre a tecnologia empregada e/ou a documentação técnica envolvida, ou por qualquer forma divulgá-los, sem a prévia autorização da FUNDAÇÃO, por escrito, mesmo quando usada para fins promocionais ou publicitários, o que somente poderá ser feito mediante apresentação prévia das mensagens e após sua aprovação pela FUNDAÇÃO. 16.10. Todo e qualquer ônus referente a direitos de propriedade industrial, marcas e patentes, segredos comerciais e outros direitos de terceiros, bem como por violação dos mesmos, suas consequências e efeitos jurídicos são de responsabilidade da CONTRATADA, que deverá responder em juízo ou fora dele contra reclamações relacionadas ao assunto. 16.11. A assinatura deste contrato, pelas partes, implica na aceitação e submissão a todas as suas cláusulas. XVII-FORO 17.1. As partes elegem o foro de Ipatinga/MG, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser, para dirimir todas as questões surgidas quanto à interpretação ou execução deste contrato, e que não puderem ser resolvidas amigavelmente. E, por estarem assim justas e contatadas, as partes assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, na presença de duas testemunhas. Ipatinga, _____ de ____________________ de ________. FUNDAÇÃO: CONTRATADA: TESTEMUNHAS: HMC 102/2013/PE 37/40 HMC N.º 102/2013/PE ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.publinexo.com.br INÍCIO DO ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 10/12/2013 ENCERRAMENTO ÀS 07:30 HORAS DO DIA 20/12/2013 ABERTURA DAS PROPOSTAS: ÀS 07:31 HORAS DO DIA 20/12/2013 INÍCIO DA SESSÃO DISPUTA: ÀS 10:30 HORAS DO DIA 20/12/2013 (horário de Brasília) ANEXO III DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE JUNTO AO MINISTÉRIO DO TRABALHO. Eu ________________________________ (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 102/2013 HMC PE, da FUNDAÇÃO SÃO FRANCISCO XAVIER - HOSPITAL MÁRCIO CUNHA, declaro, sob as penas Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais, que, _________________________________ (Nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal. Local......................................................, ..........de......................................de 2013 _______________________________ Representante Legal ou Procurador HMC 102/2013/PE 38/40 HMC N.º 102/2013/PE ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.publinexo.com.br INÍCIO DO ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 10/12/2013 ENCERRAMENTO ÀS 07:30 HORAS DO DIA 20/12/2013 ABERTURA DAS PROPOSTAS: ÀS 07:31 HORAS DO DIA 20/12/2013 INÍCIO DA SESSÃO DISPUTA: ÀS 10:30 HORAS DO DIA 20/12/2013 (horário de Brasília) ANEXO IV DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO A Empresa __________________________, CNPJ ____________________, sediada na _____________________, n°____ Bairro ______, Cidade de_________, declara, sob pena da lei, que cumpriu plenamente os requisitos de habilitação exigidos no edital. Esta declaração é parte integrante da documentação exigida pelo edital do Pregão Nº 102/2013, da Fundação São Francisco Xavier – Hospital Márcio Cunha e por ela responde integralmente a declarante. _____________________, _____ de ___________ de 2013. ____________________________________ Assinatura e Carimbo de CNPJ _________________________________________ Nome completo do Declarante CPF do declarante HMC 102/2013/PE 39/40 HMC N.º 102/2013/PE ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.publinexo.com.br INÍCIO DO ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 10/12/2013 ENCERRAMENTO ÀS 07:30 HORAS DO DIA 20/12/2013 ABERTURA DAS PROPOSTAS: ÀS 07:31 HORAS DO DIA 20/12/2013 INÍCIO DA SESSÃO DISPUTA: ÀS 10:30 HORAS DO DIA 20/12/2013 (horário de Brasília) ANEXO V LOCAL DE ENTREGA LOCAL DE ENTREGA FUNDAÇÃO SÃO FRANSICO XAVIER CNPJ 19.878.404/0001-00. AV KIYOSHI TSUNAWAKI, 41, B. DAS ÁGUAS, IPATINGA – MG - CEP: 35.160-970 HMC 102/2013/PE 40/40