PREGÃO ELETRÔNICO
HMC N.º 102/2013/PE
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.publinexo.com.br
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 10/12/2013
ENCERRAMENTO ÀS 07:30 HORAS DO DIA 20/12/2013
ABERTURA DAS PROPOSTAS: ÀS 07:31 HORAS DO DIA 20/12/2013
INÍCIO DA SESSÃO DISPUTA: ÀS 10:30 HORAS DO DIA 20/12/2013 (horário de Brasília)
EDITAL DE LICITAÇÃO
1. PREÂMBULO
Encontra-se aberto na FUNDAÇÃO SÃO FRANCISCO XAVIER - HOSPITAL MÁRCIO CUNHA, Av.
Kiyoshi Tsunawaki, 41 – Bairro das Águas, Ipatinga – MG; local onde será realizado o presente Ato
Convocatório, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO; por intermédio do Sistema Eletrônico
de Compras Públicas da empresa “Bionexo do Brasil Ltda.” do Estado de São Paulo, denominada
Publinexo, através do site www.publinexo.com.br, o Processo HMC N.º 102/2013/PE, do tipo
MENOR PREÇO.
Os recursos orçamentários destinados a esta licitação correrão por conta do termo do Convênio
Verba Pró-hosp, objetivando a aquisição de Equipamentos e Utensílios Hospitalares, com
especificação contida neste Edital e em seus Anexos.
O procedimento licitatório reger-se-á pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações
e Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, bem como pelo Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005.
1.1. O pregão será realizado pelo Pregoeiro Rita de Cássia Silva e equipe de apoio constituída pela
Comissão Especial de Licitação da FSFX, designados através de Resolução 037/2012.
1.2. A abertura da sessão de pregão terá início no dia 20 de dezembro de 2013, às 10:30 horas
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto da presente licitação a aquisição de Equipamentos e Utensílios Hospitalares,
instalação, comissionamento, treinamento e operacionalização do mesmo.
3. DOS ANEXOS
3.1. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:
ANEXO I – Memorial Descritivo/Proposta de preços;
ANEXO II – Minuta de Contrato;
ANEXO III – Declaração de Regularidade perante o Ministério do Trabalho;
ANEXO IV – Declaração de Pleno Atendimento de Requisito de Habilitação;
ANEXO V – Local de Entrega.
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4. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO
4.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório poderão ser realizados por
qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados ao (a) Pregoeiro (a), até 3 (três)
dias úteis anterior a data fixada para abertura da sessão pública.
4.1.1 Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, por escrito,
através do e-mail: [email protected]
4.1.2 Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se
identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos,
se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para
contato (endereço completo, telefone, fax e e-mail).
4.1.3 Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, através do e-mail
informado pelo solicitante.
4.2
Qualquer pessoa, inclusive licitante, poderá impugnar os termos do presente Edital
até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
4.2.1 O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido ao Pregoeiro,
através do e-mail [email protected], observado o prazo previsto no item 4.2
deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas
que se fizerem necessárias.
4.2.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos
interessados.
4.3. Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão
divulgados pelo Pregoeiro no Portal de Compras por meio do endereço
www.publinexo.com.br
4.3.1. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital
tal como se dele fizessem parte.
4.4. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em
que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando,
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
5. DA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem
no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas
neste Edital.
5.2. Não poderão participar da presente licitação as empresas:
5.2.1. Que se encontrem em situação de falência, concordata, recuperação judicial ou
extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação.
5.2.2. Que estiverem em débito com a FUNDAÇÃO SÃO FRANCISCO XAVIER HOSPITAL MÁRCIO CUNHA.
5.2.3. Funcionários, pessoa física ou jurídica que possuam algum tipo de vínculo com a
entidade contratante ou responsável pelo presente pregão eletrônico.
5.2.4. Estejam constituídas sob a forma de consórcio.
5.2.5. Encontrem-se sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
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5.3.
É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente
licitação.
5.4. Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste Edital.
5.5. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua
proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.6. A participação no certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste
Edital.
5.7. Recomenda-se a leitura minuciosa da minuta do edital, do contrato e seus anexos, onde se
encontram detalhados os direitos e as obrigações das partes e a descrição dos
procedimentos que deverão ser observados pela licitante a ser contratada.
6. DO CADASTRO E CREDENCIAMENTO NA PLATAFORMA
6.1. Os proponentes poderão participar do pregão eletrônico na plataforma Publinexo, devendo
utilizar sua chave de acesso e senha, que será fornecida através de cadastro no site:
www.publinexo.com.br.
6.2. O registro no Site da Publinexo, o credenciamento dos representantes que atuarão em
nome da proponente no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser
obtidos anteriormente à abertura da sessão.
6.3. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos
para o registro no Sistema Eletrônico de Compras Públicas da Publinexo, para o
credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão
disponíveis no endereço eletrônico www.publinexo.com.br
6.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão
eletrônico.
6.5. A proponente responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por
seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de
acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como
sua representante.
7. DA PROPOSTA COMERCIAL
7.1. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do
proponente no site eletrônico www.publinexo.com.br e subsequente encaminhamento da
Proposta Comercial, no valor do item cotado, até a data e horário marcados para abertura
da sessão.
7.1.1. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta
anteriormente encaminhada.
7.1.2. Ao formular a proposta de preço, o licitante deverá assinalar a declaração de que
cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes no presente Edital.
7.2. A Proposta Comercial deverá ser redigida em língua portuguesa e apresentada em papel
timbrado da licitante.
7.3. A Proposta Comercial, bem como os documentos que dela fazem parte, deverá ser anexada
à plataforma eletrônica no campo “Anexos”, nela deverá constar:
7.3.1. Nome e/ou Razão ou Denominação Social, Endereço Completo, telefone, fax e
endereço eletrônico (e-mail);
7.3.2. Identificação do signatário da proposta e seu cargo na empresa, informação esta a
ser lançada no campo “Observações” quando do ato do registro das propostas na
plataforma eletrônica;
7.3.3. CNPJ e Inscrição Estadual da empresa;
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7.3.4. Cópia do registro do equipamento na ANVISA.
7.3.4.1.
Estando o registro vencido, deverá ser apresentada cópia da petição de
revalidação acompanhada de cópia do registro vencido.
7.3.4.2.A não apresentação do registro e/ou do pedido de revalidação do produto
(protocolo) implicará na desclassificação da proposta em relação ao item
cotado.
7.3.4.3.
Havendo equipamentos acessórios, deverão ser informados os
respectivos números de registro na ANVISA ou comprovante de isenção
do mesmo, quando for o caso.
7.3.5. Descritivo técnico do equipamento;
7.3.6. Marca /Modelo do produto ofertado.
7.4.
A Proposta Comercial deverá apresentar preço por UNIDADE, conforme Anexo I, sendo
vedada imposição de condições ou opções, somente admitidas propostas que ofertem
apenas o preço conforme solicitado.
7.4.1. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente Nacional
(R$).
7.4.2. Na Proposta Comercial, os preços deverão incluir todos os tributos, encargos sociais,
financeiros e trabalhistas, taxas, frete até o destino; e quaisquer outros ônus que
porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os
quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.
7.4.3. Além da proposta, solicitamos que nos seja enviada se possível e disponível, a
proposta na modalidade FOB, para fins de análise, para Importação Direta em nome
da Fundação São Francisco Xavier. A Proposta Comercial na modalidade de preço
FOB (Free On Board) deverá ser identificada como tal e anexada à plataforma
eletrônica, no campo “Anexos”. Contendo a proposta de preço por equipamento
(conforme Anexo I), em Moeda Nacional (Real), ou em qualquer outra moeda oficial
livremente negociável. Considerando-se pagamento por meio de Carta de Crédito e a
responsabilidade pela importação correrá por conta exclusiva da Fundação São
Francisco Xavier. A proposta na modalidade FOB não fará parte dos lances
ofertados neste Pregão, sendo somente uma solicitação da Fundação São Francisco
Xavier para fins informativos.
7.5. O prazo de garantia fornecido pelo fabricante, sem qualquer ônus adicional, não poderá ser
inferior a 12(doze) meses para todos os itens e subitens. Informado separadamente o tempo
de garantia de todos os acessórios componentes ou módulos do equipamento, contados a
partir da data do efetivo recebimento de cada equipamento.
7.6. Deverá ser apresentado juntamente com a proposta comercial, sem compor o preço do
equipamento, o custo fixo de manutenção do equipamento licitado por um período de 4 anos,
a partir do término da garantia, com cobertura de peças e sem cobertura de peças. A
Fundação São Francisco Xavier se reserva no direito de optar por aceitar ou não a
formalização contratual dessa manutenção pós-garantia.
7.7. As informações complementares ao Anexo I deverão ser informadas no campo “Observação”
na plataforma. Ex. Modelo ou Código, etc.
7.8. Caso haja discrepâncias entre o descritivo na plataforma e no Edital Licitatório, prevalecerá
sempre o descritivo do Edital Licitatório.
7.9.
O licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
Publinexo, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances
inseridos durante a Sessão Pública Eletrônica.
7.10. Todos os documentos solicitados neste edital devem ser anexados na Plataforma de
realização do Pregão preferencialmente em formato PDF.
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7.11. Serão desclassificadas as propostas do equipamento que não atenderem às exigências deste
Edital e seus Anexos.
7.12. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 180 dias contados da data de
abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
8. DO PROCEDIMENTO
8.1.
No horário indicado no Preâmbulo deste Edital o Pregoeiro iniciará a sessão pública do
pregão eletrônico com a análise das propostas comerciais.
8.2.
As propostas comerciais serão analisadas verificando o atendimento a todas as
especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente
desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo
8.3.
No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações
aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de
eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão
consideradas para apuração do valor da proposta.
8.4.
Será então selecionada pelo pregoeiro a proposta de menor preço e as propostas em valores
sucessivos e superiores até 10%, relativamente à de menor preço.
8.5.
Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item anterior, o
pregoeiro classificará as melhores propostas seguintes às que efetivamente já tenham sido
por ele selecionadas.
8.6.
As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances.
8.7.
Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas
classificadas e desclassificadas.
8.8.
Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as proponentes detentoras de
propostas classificadas.
8.9.
DOS LANCES:
8.9.1. O lance inicial, apresentado no campo “Preço” do sistema eletrônico deverá ser
informado em moeda corrente Nacional (R$), se empresas estrangeiras convertidos
para a moeda corrente Nacional (R$) para fins de julgamento, conforme orientações
do item 10.6 deste edital.
8.9.2. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio eletrônico em moeda
corrente nacional (R$) em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de
menor preço, aplicável inclusive em relação ao primeiro colocado. Prevalecerá o
primeiro lance recebido quando ocorrerem 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
8.9.3.
O sistema divulgará o início do tempo randômico, cuja duração será de 01 (um)
até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o
qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.9.4.
A etapa de lances será considerada encerrada após o prazo determinado
pelo pregoeiro, informado no início do ato da disputa, e após a execução do tempo
randômico.
8.9.5. Caso o proponente não realize lances, será considerado o valor da proposta comercial
apresentada, para efeito da classificação final.
8.9.6. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo
a classificação final e ordem crescente de valores. Para essa classificação, será
considerado o último preço ofertado pelo proponente.
8.9.7. Com base na classificação a que alude à lei Complementar 123/2006, será
assegurado às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à
contratação, observadas as seguintes regras:
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8.9.7.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de
menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5%
(cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada será convocada
pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada,
no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de
preferência.
8.9.7.2. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver
propostas empatadas nas condições do subitem 8.9.5.
8.9.7.3. Não havendo apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta
melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de
preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e
empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas
condições indicadas no subitem 8.9.2.
8.9.8. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à
redução do preço.
8.9.9. Após a negociação, havendo, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço,
decidindo motivadamente a respeito.
8.9.10. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de referência de mercado vigentes na
data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo
departamento de compras da instituição.
9. DA DESCONEXÃO DO SISTEMA ELETRÔNICO
9.1. À proponente caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão,
respondendo pelo ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer
mensagens emitidas pelo sistema.
9.2. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico
permanecer acessível aos proponentes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo
dos atos realizados.
9.3. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do
pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos
participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
10. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
10.1.
No julgamento das propostas, será considerado o critério de MENOR PREÇO por UNIDADE,
conforme ANEXO I, desde que atenda às exigências deste Edital e seus Anexos.
10.2. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto
ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
10.3. Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor
preço e o valor estimado da contratação.
10.4. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do
Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
10.5. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Ato
Convocatório bem como aquelas que apresentarem preços excessivos, assim considerados
aqueles que estiverem acima do preço de mercado, ou manifestamente inexeqüíveis.
10.6. O valor apresentado no campo “Preço” do sistema eletrônico deverá ser informados em
moeda corrente Nacional (R$).
10.7. Nos preços informados no sistema eletrônico, para fins de julgamento, deverão contemplar o
preço do equipamento posto no local de destino conforme Anexo V, dentro da sala.
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10.8. Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências
habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame
de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
10.9. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o pregoeiro declarará o licitante
vencedor, o qual deverá encaminhar a documentação de Habilitação conforme item 11 deste
edital.
10.9.1. Caso os documentos e informações apresentadas não atendam aos requisitos
estabelecidos no item 11 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir
ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros
meios eletrônicos hábeis de informações;
10.9.2. Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo
ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico,
salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
10.9.3. A FUNDAÇÃO SÃO FRANCISCO XAVIER - HOSPITAL MÁRCIO CUNHA não se
responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de
informações no momento da verificação a que se refere ao subitem 9.1 ou dos meios
para a transmissão de cópias de documentos. Na hipótese de ocorrerem essas
indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou
falhas, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada.
10.10.
Verificada a regularidade da documentação, a licitante será habilitada e o pregoeiro
adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor.
10.11.
A Comissão Julgadora poderá, a qualquer tempo, se julgar inexequível, solicitar às
empresas a composição de preços dos serviços/produtos, bem como demais
esclarecimentos que julgar necessário.
11. DA HABILITAÇÃO
Para fins de contratação, a comprovação da habilitação das licitantes será realizada mediante a
apresentação dos documentos relacionados neste edital:
11.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
11.1.1. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
11.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou
instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando
de sociedades empresárias ou cooperativas e, no caso de sociedade de ações,
acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
11.1.3. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas
tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em
exercício.
11.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
Proponentes estabelecidos no Brasil:
11.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da
Fazenda - CNPJ;
11.2.2. Certidão de regularidade junto ao FGTS;
11.2.3. Certidão negativa de débito junto ao INSS;
11.2.4. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, relativo à sede do
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
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11.2.5. Prova de regularidade com o Município sede da Empresa Licitante;
11.2.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débitos de
Tributos e Contribuições Federais, emitida pela Secretaria da Receita Federal - SRF e
Certidão quanto à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional - PGFN);
11.2.7. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual da sede da Empresa Licitante;
11.2.8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhista, CNDT, conforme lei 12.440/2011, com
prazo de 180 dias, extraída no www.tst.jus.br;
11.2.9. Declaração subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papel
timbrado, atestando que se encontra regular perante o Ministério do Trabalho,
conforme Anexo III.
11.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
11.3.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida
pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida
pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses. Se
não aplicável, poderá ser substituída por uma declaração da empresa registrada em
cartório.
11.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
11.4.1. Alvará Sanitário da empresa licitante, expedido pela Vigilância Sanitária local
(Estadual ou Municipal);
11.4.2. Certificado de Registro do produto/modelo ofertado, emitido pela ANVISA/MS ou sua
publicação no D.O.U.. (Diário Oficial da União), conforme resolução pertinente;
11.4.3. Autorização de funcionamento da empresa licitante, emitido pela ANVISA/MS ou sua
publicação no D.O.U. (Diário Oficial da União), conforme resolução pertinente;
11.4.4. Literatura técnica do produto/modelo ofertado;
11.4.5. Atestado de Capacidade Técnica, comprovando que a Licitante forneceu
equipamentos de características semelhantes ao objeto desta Licitação, emitido por
pessoa jurídica de direito público ou privado;
11.4.6. A Empresa Licitante deverá apresentar ainda uma relação de clientes com endereço,
telefone, e-mail e nome de contato, que já adquiriram o equipamento proposto ou com
características similares ao desta Licitação.
11.5. Em nenhuma hipótese, conceder-se-á prazo para apresentação de documento previsto no
Edital e não apresentado no tempo hábil.
11.6. Os documentos emitidos por via Internet estarão sujeitos à confirmação posterior pela
Comissão Especial de Licitação.
11.7. A falta de qualquer dos documentos exigidos para a presente Licitação, dispensa justificada
ou sua apresentação em desacordo com este Edital, ou ainda a apresentação de
documentos com prazos de validade vencidos, poderá implicar na desclassificação da
Licitante.
11.8.
Solicita-se que a documentação exigida neste capítulo seja apresentada na ordem em que
são requeridos no presente Edital, sendo certo que tal determinação somente visa à maior
celeridade nos trabalhos. O não atendimento ao presente item não desabilitará a empresa
concorrente.
11.9.
O envio da documentação será obrigatório somente para o proponente que apresentar
depois da negociação o menor valor deste Ato Convocatório, que deverá ser entregue em
até 05(cinco) dias corridos após a comunicação do Pregoeiro e deverá conter no envelope
as seguintes indicações:
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CONFIDENCIAL
ENVELOPE - "DOCUMENTAÇÃO"
FUNDAÇÃO SÃO FRANCISCO XAVIER - HOSPITAL MÁRCIO CUNHA,
Av. Kiyoshi Tsunawaki, 41 – Bairro das Águas, Ipatinga – MG,
A/C: Sra. Ana Lucia Mendes Barcelos e Santos.
CEP: 35160-158
PREGÃO ELETRONICO HMC N.º .............../...............
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
12. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. Divulgado o vencedor, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no
sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico,
utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
12.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer dos licitantes
importará decadência do direito de recurso.
12.1.2. Admitido o recurso, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação
de suas razões.
12.1.3. Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados a apresentar contrarrazões
no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do término do prazo do recorrente, sendolhes assegurados vista dos autos.
12.1.4. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidas por meio eletrônico, no
site www.publinexo.com.br, opção "RECURSO", observados os prazos estabelecidos
12.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o
procedimento licitatório.
12.3. Não serão conhecidos os recursos quando não forem apresentadas as razões ou estas forem
apresentadas fora dos prazos estabelecidos.
12.4. Os recursos terão efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos
atos insuscetíveis de aproveitamento, exceto quando manifestamente protelatórios ou quando
o pregoeiro reconsiderar sua decisão.
12.5. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do
encerramento do prazo para apresentação de contrarrazões.
12.6. O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso ou
quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade
competente.
12.7. A Adjudicação será por item.
13. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
13.1. Os equipamentos deverão ser entregues de acordo com a programação estabelecida, em
dias de expediente previamente informado, em horário comercial, conforme endereço do
ANEXO V deste edital.
13.2. O prazo de entrega dos equipamentos não poderá ser superior a 30(trinta) DIAS CORRIDOS
da data da assinatura do contrato.
13.3. Os equipamentos recebidos somente serão considerados entregues após os testes,
instalação e treinamentos. Caso o equipamento apresente problemas de operação durante a
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fase de teste, a empresa contratada terá o prazo máximo de 08 (oito) DIAS ÚTEIS para
solucionar o problema, caso contrário, os equipamentos serão considerados não entregues.
13.3.1. O prazo para instalação do equipamento será de 10 (dez) DIAS ÚTEIS contados da
sua entrega desde que o local esteja devidamente adequado.
13.4. Toda mão-de-obra necessária à realização dos testes dos itens das presentes especificações,
com os respectivos encargos sociais, deverá ser fornecida pela contratada, bem como
ferramentas e equipamentos. Especificamente, durante toda a realização dos testes, deverá
estar presente na Fundação São Francisco Xavier um técnico da empresa contratada com
conhecimento sobre a operação e configuração dos equipamentos e conjuntos fornecidos.
13.5. A empresa vencedora deste Pregão deverá garantir a disponibilidade de peças para
reposição de manutenção preventiva em território nacional e informar a relação de peças para
manutenção preventiva conforme manual técnico e seus preços de mercado atuais.
13.6. Deverá ser fornecido junto ao equipamento: manual técnico, manual operacional, descrição
de peças e acessórios, esquemas (elétricos, eletrônicos, mecânicos, hidráulicos etc.) e
treinamento técnico e operacional nas dependências da FSFX.
13.7. A montagem dos equipamentos deverá ser realizada pelo próprio fabricante ou seu
representante regional.
14. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1.
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias a partir da data do efetivo recebimento do
equipamento e da nota fiscal, no endereço conforme Anexo V.
14.1.1. Se as entregas forem em parcelas, o pagamento será realizado em até 30 (trinta)
dias de acordo com a parcela recebida.
14.2. Os pagamentos serão efetuados por meio de Depósito em Conta, na agência e
estabelecimento bancário indicado pela CONTRATADA e citados na nota fiscal de venda.
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. Os Recursos Orçamentários destinados a esta Licitação correrão por conta do Convênio
Verba Pró-hosp.
16. DO CONTRATO
16.1. Tão logo seja homologada a decisão, a Gerência de Suprimentos Hospitalares da Fundação
São Francisco Xavier emitirá a Autorização de Fornecimento e notificará a Licitante para que
compareça no Hospital Márcio Cunha, no prazo máximo de 5 (cinco) DIAS CORRIDOS,
contados da data de convocação para assinatura do Contrato, que deverá ser atendido em
todos os seus termos pelo Proponente.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pelo
CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam
descumprimento das obrigações assumidas.
17.2. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência
da CONTRATADA, sujeitando-a as seguintes penalidades:
17.2.1.Multa nos seguintes percentuais:
17.2.1.1. Multa diária de 0,333% (zero vírgula trezentos e trinta e três por cento), por
atraso na entrega do equipamento, limitados a 10% (dez por cento) do valor
total do contrato;
17.2.1.2. Multa de 15% (quinze por cento) do valor total do contrato no caso de atraso
superior a 30 (trinta) DIAS CORRIDOS na entrega dos equipamentos ou no
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caso de rescisão do contrato por inexecução total.
17.2.2. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com
a Fundação São Francisco Xavier pelo prazo de 1(um) ano;
17.2.3. Ocorrendo atraso superior a 30 (trinta) DIAS CORRIDOS na entrega dos
equipamentos, a FUNDAÇÃO se reserva no direito de rescindir o presente contrato,
sem que caiba à CONTRATADA o direito a qualquer indenização.
17.3. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das
obrigações contratuais:
17.3.1. Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra
prevista em contrato ou instrumento equivalente;
17.3.2. Retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço
ou de suas parcelas prevista em contrato ou instrumento equivalente;
17.3.3. Paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia
comunicação à Fundação São Francisco Xavier;
17.3.4. Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada
para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
17.3.5. Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
17.3.6. Prestação de serviço de baixa qualidade.
17.4. As sanções relacionadas nos itens 17.2.2 e 17.2.3 também poderão ser aplicadas àquele que:
17.4.1. Deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
17.4.2. Apresentar declaração ou documentação falsa;
17.4.3. Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
17.4.4. Não mantiver a proposta;
17.4.5. Falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;
17.4.6. Comportar-se de modo inidôneo;
17.4.7. Cometer fraude fiscal.
17.5. Na aplicação da penalidade prevista no subitem 17.2.1, será facultada a defesa prévia do
interessado, no prazo de 05 (cinco) DIAS ÚTEIS, contados a partir de sua notificação.
17.6. As multas não têm caráter compensatório, são independentes e cumulativas e não eximem a
CONTRATADA da plena execução do fornecimento contratado.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
18.1. A Fundação São Francisco Xavier - Hospital Márcio Cunha, reserva-se o direito de aceitar a
proposta que julgar a mais vantajosa ou a juízo rejeitar todas, anular ou revogar Ato
Convocatório, por motivo devidamente fundamentado, sem que caiba em tal hipótese, aos
concorrentes, indenização, compensação ou vantagem a qualquer título.
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11/40
18.2. Nenhuma proposta será recusada por formalismos que não impliquem na essência do
procedimento do Ato Convocatório.
18.3. O sistema manterá o sigilo quanto à identidade dos proponentes, para o Pregoeiro, até a
etapa de negociação com o autor da melhor oferta, e para os demais, até a etapa de
habilitação.
18.4. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a este Ato Convocatório, sujeitos a
publicação, serão divulgados no site eletrônico www.publinexo.com.br
Ipatinga, 09 de Dezembro de 2013.
Rita de Cássia Silva
Pregoeira
DE ACORDO:
Ana Lúcia Mendes Barcelos e Santos
Autoridade
HMC 102/2013/PE
12/40
HMC N.º 102/2013/PE
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.publinexo.com.br
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 10/12/2013
ENCERRAMENTO ÀS 07:30 HORAS DO DIA 20/12/2013
ABERTURA DAS PROPOSTAS: ÀS 07:31 HORAS DO DIA 20/12/2013
INÍCIO DA SESSÃO DISPUTA: ÀS 10:30 HORAS DO DIA 20/12/2013 (horário de Brasília)
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO DETALHADO / PROPOSTA DE PREÇO
ITEM
UNID
QUANT
UM
01
UNITÁRIO
TOTAL
Manequim Adulto com SimPad:
Simulador de paciente tamanho adulto
com distribuição natural de peso e
articulações.
Ideal para treinamento avançado de via
aérea obstruídas e difíceis, terapia de IV,
desfibrilação cardíaca, medida de
pressão sanguínea não invasiva,
auscultação e reconhecimento de sons
cardíacos e pulmonares.
SimPad é uma ferramenta que torna a
simulação disponível na ponta dos seus
01
dedos, desenvolvido para dar suporte às
suas necessidades e ajudar você a
fornecer a melhor experiência possível
em simulação.
A unidade que simula os sinais vitais
interage com o simulador de paciente de
forma a tornar a simulação a mais
realística possível.
Flexível com módulos múltiplos indo ao
encontro das necessidades educacionais
da equipe multidisciplinar, para
treinamentos em CPR, ACLS, NBC,
trauma, hemorragias, e treinamento de
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13/40
emergência pré-hospitalar.
Disponível nas diferentes tonalidades de pele:
Branca.
Projetado para:
- Educação em gerenciamento de crises
e vias aéreas difíceis, tanto típicas
quanto atípicas.
- Reconhecimento e exibição de ECG,
desfibrilação, cardioversão sincronizada,
-Interpretação e tratamento de situações
letais e malignas relacionadas a
situações cardíacas,
- Verificação de pressões sanguíneas e
auscultação,
-Reconhecimento e tratamento de uma
variedade de sons cardíacos,
respiratórios, intestinais e vocais.
-Propicia o treinamento individual e a
dinâmica em grupos.
Características Gerais:
Habilidades de Vias Aéreas múltiplas:
- Inclinação da cabeça para trás ou gira
90°
- Pescoço tem pele substituível para
técnicas de praticas de cricotomia.
- Pupilas cambiáveis para simular
condições clínicas diferentes (normal,
contraídas, dilatadas)
- Ventilação com Ressuscitador,
mascaras e tubos
- Inserção orofaríngea e nasofaríngea
das vias aéreas
- Aplicação de Combitube
- Aplicação de LMA
- Entubação endotraquel
- Entubação Nasotraqueal
- Entubação retrógrada
- Entubação por light wand
- Ventilação transtraqueal
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14/40
- Cricotireoidectomia com agulha
- Cricotireoidectomia cirúrgica
- Língua manualmente inflável para
simular uma via aérea obstruída
- Técnicas de Sucção
- Auscultação estomacal para verificar o
próprio posicionamento de via aérea
Habilidades Circulatórias e
Administração de Droga
- Braço de IV articulado com pele e
sistema de veia substituível, que permite
infusão de terapias intravenosa periférica
e cuidado do local.
- Venopunção possível na fossa
anticubital e dorso da mão 2/4
- Local para injeções subcutânea e
intramuscular
Descompressão do Pneumotórax e
inserção de tubo torácico
- Local médio-clavicular bilateral para
descompressão com agulha
- Lado direito médio-axilar para
descompressão com agulha
- Inserção de tubo torácico em médioaxilar
Pressão Sanguínea
- Simulação de pressão sanguínea
auscultada e apalpada
- Sons de Korotkoff sincronizados com
ECG programável
- Controle do volume de sons de
Korotkoff em 10 etapas, 0-9
- Pressões sistólica e diastólica podem
ser ajustadas individualmente em passos
de 2 mmHg
- Pressão sistólica de 0 a 300 mmHg,
diastólica de 0 a 300 mmHg
- Intervalo de auscultação com função
liga / desliga
- Precisão da pressão ± 2 mmHg
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- Função de calibração para ajustar o
sensor de pressão e indicador no
manguito
Pulsos
- Controla os pulsos carótido, braquial,
radial e umbilical (pulsos disponíveis
variam em função do manequim)
- Pulsos somente ativos quando
apalpados
- Pulsos sincronizados com ECG
- Intensidades do pulso ajustados de
modo dependente ou independente
- Pulso braquial desligado quando a
pressão do manguito BP estiver acima
de 20 mmHg
- Pulso radial desligado quando a
pressão do manguito BP estiver acima
do nível sistólico BP
ECG
- ECG de 3 a 4 derivações
- Capacidades de marcapasso e
desfibrilação
- Conjunto abrangente de ECG
- Com monitor de paciente opcional:
ECG de 12 derivações
Sons
- Sons cardíacos sincronizados com
ECG
- Sons pulmonares auscultados
sincronizados com respiração, 0 a 60
rpm
- Seleção individual de sons pulmonares
- Sons intestinais normais e anormais
- Sons de voz: gerados por computador,
gravados de voz e entrada de voz em
tempo real via fones de ouvido e
microfone
- Sons de voz gerados pelo usuário
Função de Registro/Cenário
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- Arquivos de registro baixados e dados
de estudantes para um PC
- Os arquivos de registro podem ser
visualizados no SimView para reflexão
pós-simulação e debriefing.
Aspectos Gerais
- O sistema SimPad inclui o SimPad
remoto com tela em cores de 5,7" e
operação em tela “touch screen”, bem
como caixa de conexão compacta com
bateria recarregável.
- Cenários e temas carregados de um
PC via USB ou cenários baixados
diretamente do SimStore.
- Software intuitivo com modos
automático e manual.
- Bateria de íons de lítio, tempo de
operação de 3 a 4 horas.
Acompanham o Produto:
-Simulador de paciente de corpo inteiro;
- 6 peles de pescoço para
Cricotireoidectomia;
- 1 rolo de fita para simular membrana
cricotireóide;
- Lubrificante de via aérea;
- Pupilas cambiáveis;
- Acessório Clavicular (Pneumotórax);
-Acessório Axilar (Pneumotórax);
-Jaqueta, calças;
- Bolsa para transporte;
- Manual de uso.
Pinça Atraumática Aortic Clamp:
02
Comprimento corpo 36cm, comprimento
UM
01
UM
01
da ponta 12cm, largura da ponta 5mm.
Aparelho Eletrocardiógrafo:
Utilizado para realização de exames de
03
ECG de diagnóstico.
Aplicação Geral:
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Eletrocardiógrafo utilizado para
realização de exames de ECG de
diagnóstico e impressão nas 12
derivações padrão, para uso em
pacientes adultos e pediátricos, em
ambientes ambulatoriais.
Características Gerais:
Portátil multicanal; Aquisição em pelo
menos 10 canais simultâneos. Registro
em papel, no modo manual e automático,
de no mínimo 10 derivações sem
intervenção do usuário. Entrada do
paciente isolada. Possibilitar a seleção
de três níveis de sensibilidade no mínimo
para 5, 10, e 20mm/Mv
(aproximadamente). Possuir proteção
contra desfibrilação (entrada flutuante).
Possuir indicação visual e/ou sonora de
eletrodo solto. Possuir sinal para
calibração. Possuir resposta de
freqüência de 0,05 a 100 Hz. Possuir
impressão com registro que indiquem
data, hora, freqüência cardíaca,
velocidade, amplitude, derivação,
atuação do filtro 60 Hz e proteção contra
descarga do desfibrilador. Possuir
controle de velocidade de impressão no
mínimo 25 e 50mm/s. Filtro para 60Hz e
para tremor muscular. Impressora
integrada ao aparelho, com registro em
papel termossensível por cabeça térmica
de alta resolução ou tecnologia de
canetas (ou similar). Opere com bateria
interna recarregável com autonomia
mínima de 04 horas. Indicador de
alimentação na rede elétrica ou bateria e
carga da bateria baixa. Tela de cristal
liquido(Touchstreen) com visualização
em tempo real dos sinais
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eletrocardiográficos. Memória para
arquivo de no mínimo 100 exames. Porta
de comunicação padrão RS232 ou USB.
Características Elétricas e mecânicas:
Tensão de alimentação: 127/220 Vac ou
sistema bivolt automático de tensão;
Freqüência de alimentação: 60 Hz, Tipo
de cabo de rede: Deve seguir a norma
ABNT NBR 14136:2002. Carrinho de
transporte de material metálico, com
Proteção antiferruginosa e acabamento
em esmalte sintético (caso o material
seja metálico), com prateleiras e rodízios
para facilitar transporte.
Acessórios:
01 (um) Cabo de força.
01 (um) Cabos paciente de 10 vias.
05 (cinco) Kits - Pacotes ou Rolo de
papel para registro com 80mm/30m.
06 (seis) Eletrodos precordiais de sucção
04 (quatro) Eletrodos de membro tipo clip
04 (quatro) Eletrodos de membro tipo
abraçadeira (infantil).
01 (um) Frascos de gel.
Oxímetro Pulso Tipo Dedal:
Equipamento utilizado para medição não
invasiva
de
taxa
de
saturação
de
oxigênio no sangue. Totalmente portátil,
deve possuir todo o sistema de análise e
visual
no
próprio
sensor
de
dedo.
Funcionamento total a baterias ou pilhas.
04
Este equipamento devera monitorar os
seguintes
parâmetros:
SPO2
UM
02
,
Freqüência Cardíaca . Devera possuir o
sistema de oximetria e os sensores
reunidos
facilitando
numa
mesma
unidade
a
portabilidade
;
,
não
necessitando de sensores adicionais
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para seu perfeito funcionamento. Deve
funcionar com pilhas ou baterias . Sendo
baterias recarregáveis ; Com autonomia
mínima de 10 horas. Deve ser fornecido
o
carregador
compatível
com
equipamento. Tecla liga / desliga para
acionamento
ininterrupto
da
para
operação.
Sistema
alarmes
visuais
segundo a NBR ISO 9919. O alarme
deverá atuar enquanto houver ocorrência
funcional. O equipamento não deve
disponibilizar
sistema
manual
para
inibição.
Cama Elétrica com Freio Central:
Cama hospitalar elétrica, com motor
elétrico de 3 DC de 110 volts para
acionamento das diversas posições, com
sistema de bateria acoplada ao motor,
painéis de controles das posições
localizados nas duas grades próximas a
cabeceira para uso do paciente e
enfermagem e outro painel localizado na
extremidade dos pés para uso da
enfermagem, painel com sistema
alternativo de bloqueios dos movimentos
05
para uso da enfermagem, cabeceiras e
UM
13
peseiras com alças e removíveis para
acesso rápido ao paciente, grades
laterais móveis, sendo todas as quatro
grades providas de travas independentes
e com sistema de recolhimento quando
abaixadas para facilitar a aproximação
de macas de transferências, rodízios
com mínimo de 5,0 polegadas, pedal em
ambos os lados com posições para
acionamento do freio, chave CPR
localizada na cabeceira para liberação
manual e instantânea da cabeceira para
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emergências, articulação da seção da
cabeceira mínimo de 0 a 72,5º graus,
articulação da seção dos joelhos/pés
mínimo de 0 a 25º graus, suporte nos
pés para melhor fixação do colchão,
quatro rodas nas extremidades para
proteção, quatro posições para fixação
do suporte de soro, a cama devera
possuir opções de posições de
trendelemburg com mínimo de 12º graus
e trendelenburg reverso, cama com
sistema regulagem de altura,com
Suporte para Soro, Freio Central.
Marcação da angulação, indicador de
ângulo, da cama nos movimentos de
trendelemburg e trendelenburg reverso.
Possui bateria de reserva.
Especificações técnicas mínimas :
Comprimento da cama: 228,6 cm
Largura da cama (com grades laterais
suspensas): 110,9 cm
Largura da cama (com grades laterais
abaixadas): 93 cm
Altura da superfície de repouso (em
posição baixa): 46,5 cm
Altura da superfície de repouso (em
posição alta): 76,5 cm
Peso suportado: 204 kg.
Suporte se soro com capacidade de
suporte de no mínimo 11Kg.
Colchão desenvolvido em módulos de
espuma para reduzir a pressão
proporcionando maior conforto e atuando
como coadjuvante na prevenção de
úlceras por pressão, tamanho adulto,
com dimensões compatíveis com a
cama. O colchão deverá apresentar
propriedades anti-cisalhamento e antifricção, superfície resistente a fluidos e
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21/40
manchas químicas. Baixa flamabilidade
conforme padrão internacional, base em
poliuretano de alta resistência.
Monitor Multiparametrico:
Equipamento multiparamétrico préconfigurado com capacidade de
monitorar ECG; respiração; oximetria de
pulso; pressão não invasiva, temperatura
corpórea (02 canais)
Sistema de Vídeo
Display digital em cristal líquido colorido;
Controle de velocidade para o traçado de
curva: mínimo variável em 25 mm/s e 50
mm/s;
Dimensão mínima: 12” (polegadas);
Tecla de congelamento de imagem;
Tendência de, no mínimo, 24 (vinte e
quatro) horas apresentada no monitor,
de todos os parâmetros fisiológicos em
formato gráfico e numérico
06
Alarmes
UM
05
Reguláveis de bradicardia e taquicardia;
Desconexão de sensor do paciente.
Infra-estrutura e dados gerais
Equipamento deve possibilitar
monitoração de no mínimo 06 (seis)
parâmetros, e 06(seis) ondas
simultâneas na tela;
Possibilidade de inclusão de no mínimo
03 (três) novos módulos de parâmetros
pelo usuário, tais como: Capnografia,
Gases Anestésicos, Nível de
Consciência / Sedação (BIS) ; TNM,
EEG, SVO2 , PICCO ( Debito Cardíaco
continuo). etc.
Compatibilidade a rede alternada de 100
a 230 VAC - 60 Hz, automática;
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Cabo Paciente protegido contra
interferências;
Pulso de sincronismo para cardioversão;
Integração com central de monitoração;
Impressão em impressoras a laser e jato
de tinta;
Detecção de marca-passo.
Eletrocardiograma (ECG):
Entrada flutuante; Proteção contra
desfibrilador e aparelhos eletrocirúrgicos
com rápida recuperação da linha de
base.
Número de derivações: 7 (sete) = (D1,
D2, D3, avr, avl, avf e uma precordial);
Sensibilidade ajustável: 2.5, 5, 10 e 20
mm / mV;
Frequência Cardíaca:
a)
Faixa mínima para amostragem de
FC: 0 - 300 bpm;
b)
Resolução da faixa de amostragem:
1 bpm;
c)
Leitura digital com 3 (três) dígitos;
d)
Precisão mínima: +/- 1%
Acompanha: 01 cabo paciente de 05 vias
Respiração:
Respiração por impedanciometria
torácica.
Frequência respiratória na faixa de 1 a
150 rpm; Precisão: +/- 2 rpm;
Resolução: 1 rpm
Detecção e alarme de apnéia com tempo
programável de 05 a 40 segundos.
Apresentação de curva de respiração.
Oximetria (SpO2):
Faixa: 0 a 100%;
Precisão: +/- 2% (para 80 a 100%
SpO2); Resolução: 1 %
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Medição de pulso: 20 a 250 bpm;
Precisão: +/- 2,5 bpm; Resolução: 1 bpm
Indicativo auditivo da variação da
saturação. Ajuste digital do volume.
Apresentação da curva plestimográfica.
Acompanha: 01 (um) sensor não
descartável para dedo adulto/ pediátrico;
Pressão não invasiva (PNI)
Medição das pressões média, sistólica e
diastólica;
Modos de operação: manual,
estatístico(STAT), e automático com
intervalos de medições programados
pelo usuário de 1 a 120 minutos com
incrementos unitários,
Acompanha: 01 manguito antialérgico
reutilizável para uso adulto e pediátrico,
01 mangueira dupla NIBP
Temperatura
Faixa : 1 a 49ºC;
Precisão mínima: +/- 0,2ºC;
Resolução: 0,1ºC;
02 canais simultâneos.
Acompanha: 01 sensor esofágico /retal e
01 sensor superficial.
Permite a monitorização de pacientes
não entubados;
Alarmes de máximo e mínimo para
freqüência respiratória e capnografia;
Dispositivos para sinalização:
Indicador áudio visual de QRS;
Indicação para equipamento ligado em
rede (AC) e ligado na bateria (DC);
Indicação de bateria com baixa carga;
Ajustes:
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Tecla on/off para acionamento;
Teclas para configurações de alarmes;
Tecla para interrupção temporária de
alarmes sonoros: tempo máximo de 2
minutos para interrupções segundo a
NBR ISO 9919;
Alarmes com controle digital de volume.
Alarmes sonoros e visuais com pelo
menos dois níveis de prioridade.
Menu ou teclas para configurações dos
parâmetros funcionais a serem
monitorados e dos ajustes do display;
Sistema de auto-diagnóstico funcional
após equipamento ligado;
Sistema para apresentação de
mensagens funcionais em display;
Sistema de memória constante para
parâmetros pré-configurados. O
equipamento deverá guardar em
memória e apresentar sua última
configuração após ser ligado;
Sistema ininterrupto para alarmes visuais
segundo a NBR ISO 9919. O alarme
deverá atuar enquanto houver
ocorrência funcional. O equipamento não
deve disponibilizar sistema manual para
inibição.
Normatização
1. Certificado de Registro no Ministério
da Saúde;
2. Certificado de Conformidade com a
NBR IEC 601-1 / IEC 601-1 emitido por
O.C.P. / laboratório credenciado pelo
INMETRO, ou equivalente do país de
origem;
3.
Manual do usuário de acordo com o
manual registrado junto ao ANVISA.
Não serão consideradas propostas que
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25/40
for cópia fiel desta Descrição Técnica. As
empresas licitantes deverão descrever
seus equipamentos devendo estar
contidos nestas especificações todos os
dados técnicos. O(s) item(ns) não
informado(s) será(ão) considerado(s)
como não atendido(s).
Módulo Pressão Invasiva:
02
Canais
de
pressão
flutuantes
independentes, com valores de pressão
sistólica, diastólica e média.
Auto zero, escala manual e automática
em mmHg de 0 a 400 mm Hg no início
de cada registro.
Faixa de medição de pressão: -10 a 380
mm Hg
Identificação
07
do
canal
de
pressão
utilizado.
UM
02
UM
15
Próprio para pressões arteriais, venosas
e intracraniana.
Escala automática em mmH.
Possibilidade de identificação do canal
de pressão utilizado: PIC (Pressão Intra
Craniana),
PA
(Pressão
Arterial
Invasiva),
PVC
(Pressão
Venosa
Central), PAD (Pressão Atrio Direito),
PAP (Pressão Arteria Pulmonar) e PCP
(Pressão Capilar Pulmonar.
Mesa de Cabeceira e Refeição:
Tampo e gabinete em MDF totalmente
revestido em laminado decorativo BP
com fita de borda em PVC
Gavetas posicionadas sobre trilhos
08
metálicos deslizantes
Tampo de refeição com regulagem de
altura acionado por sistema de engate
rápido fixado em estrutura
de aço inox deslizante; com furos para
posicionamento de altura
HMC 102/2013/PE
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Rodízios de 2” polegadas de diâmetro
com freios em diagonal.
Medidas Aproximadas: Altura: 855mm /
1.200mm; Largura: 630 mm / 1.120mm;
Profundidade: 400 mm
Carro p/ Transporte de Equipamentos:
Perfis em alumínio extrudado .
Bandeja superior para acoplamento de
perfis em alumínio; com laterais em
alumínio injetado, com dimensões fixas,
perfis frontal e traseiro em alumínio
extrudado e chapa de aço; puxador
traseiro na bandeja superior em alumínio
extrudado, com grades de proteção,
somente nas laterais e na traseira.
Bandeja inferior com design para
acoplamento de perfis em alumínio; com
laterais em alumínio, perfis frontal e
09
traseiro em alumínio extrudado.
UM
03
UM
09
01 Gaveta de 147mm para acoplamento
de perfis em alumínio; em chapa de aço,
com laterais internas em alumínio
extrudado, puxador em nylon 6 injetado;
com trilho telescópico com 450mm de
profundidade.
Rodízios de 100mm de diâmetro com
garfo em zamak, 2 com trava e 2 sem
trava.
Bandeja na cor Cinza ral 7038, Moldura
cor Argila ral 9002
Dimensões Aproximadas: A860mm x
L556mm x P590mm.
Colchão Pneumático com
Compressor:
Sistema de Alívio de Pressão Alternada
10
Possui 130 células uniformes para
distribuir a pressão do corpo de forma
alternada.
Alterna a pressão estimulando a
HMC 102/2013/PE
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circulação sanguínea através de um ciclo
de 5 minutos de inflagem e desinflagem.
Utilizado para prevenção de ulcerações.
Confeccionado em vinil resistente,
flexível e impermeável.
Material: PVC.
Dimensões Aproximadas: 198x89x6cm
(comprimento, largura e altura inflado).
Unidade de Controle - 127 V
Características:
Medidas Aproximadas do Compressor
(Unidade de Controle): 25x13x10cm;
Silenciosa: possibilita um ambiente
favorável ao sono tranqüilo;
Luz indicadora de funcionamento;
Baixo consumo de energia elétrica;
Pressão de saída: 2,0 psi (libra força por
polegada ao quadrado);
ou 103,42 mmHg (milímetros de
mercúrio);
Tempo de ciclo (para cada saída, será o
dobro para as duas saídas);
2,5 minutos (127V);
3,0 minutos (220V);
Volume de Ar;
4,5 lpm (litros por minuto) - 127V;
5,0 lpm (litros por minuto) - 220V.
Mesa Auxiliar Mayo:
Base em tubos redondo de aço inox de 1
1/4" , provida de 04 rodízios giratórios de
Ø 2" em PU. Haste em tubo redondo de
11
aço inox de 1". Altura regulável com
UM
10
UM
02
fixador tipo manipulo. Suporte para
bandeja em aço inox de 5/16 - Dotada
com bandeja em aço inox 50 x 35 cm.
Medidor de Bilirubina:
Medidor não invasivo de bilirubina que
12
possua
as
seguintes
características:
portátil, leve e compacto para medidas
HMC 102/2013/PE
28/40
transcutaneas de bilirrubina no próprio
leito
do
paciente;
instantâneas
e
medidas
não
exatas,
invasivas
que
auxiliam na monitorização de icterícia
neonatal. Fornece estimativa dos níveis
de bilirrubina sérica, relatados em mg/dl
ou micromol/l, através de medidas feitas
na testa ou no esterno do recémnascido. Indicação digital na tela do
instrumento que permite opção para
medidas simples ou múltiplas para o
paciente, sem necessidade de material
descartável para calibração. Não exige
procedimento de calibração a cada uso
(autocalibração).
Bateria
de
longa
duração, para até 400 medidas simples
com a unidade totalmente carregada,
com indicador de carga baixa de bateria.
Permite a checagem de leitura pelo
próprio aparelho, por meio de referencias
instaladas
na
base
do
carregador.
Intervalo de medida: 0 a 20 mg/dl ou 0 a
340micromol/l. Precisão: +/-1,5mg/dl ou
+/- 25,5 umol/l.
Fonte de luz: lâmpada de arco de xenon
de impulso, com durabilidade da fonte de
luz de 150.000 medições.
Sensores compostos por fotodiodos de
silicone.
Alimentação
por
bateria
recarregável especial ni-mh
Peso do medidor, incluindo bateria,
menor que 150g
Alimentação
do
carregador/base:
alimentação por rede elétrica de 220v60hz
Acessórios que acompanham o produto:
adaptador ac e base do carregador com
comando de leitura acoplado.
HMC 102/2013/PE
29/40
Suporte de Soro:
Haste em aço inox 304 de 3/4”, com
altura regulável, dotada de 04 ganchos
13
para soro. Base com diâmetro mínimo de
500mm
dotada
de
05
UM
10
rodízios,
Dimensões aproximadas: Altura máxima:
2.250mm, Altura Mínima: 1.600mm
PREÇO TOTAL:
R$
HMC 102/2013/PE
30/40
HMC N.º 102/2013/PE
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.publinexo.com.br
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 10/12/2013
ENCERRAMENTO ÀS 07:30 HORAS DO DIA 20/12/2013
ABERTURA DAS PROPOSTAS: ÀS 07:31 HORAS DO DIA 20/12/2013
INÍCIO DA SESSÃO DISPUTA: ÀS 10:30 HORAS DO DIA 20/12/2013 (horário de Brasília)
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO
FUNDAÇÃO SÃO FRANCISCO XAVIER / HOSPITAL MÁRCIO CUNHA – UNIDADE I, Entidade
Beneficente de Assistência Social, com sede em Ipatinga/MG, na Av. Kiyoshi Tsunawaki, nº 41,
Bairro das Águas, inscrita no CNPJ sob o nº 19.878.404/0001-00, por seus representantes abaixo
assinados, doravante denominada FUNDAÇÃO e ___________________________, com sede em
__________/__, na Rua/Av. _______, nº _____, Bairro ______________, neste ato representada por
________________, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato de
Aquisição de Equipamentos conforme descrito no ANEXO I, decorrente da licitação tipo Pregão
Eletrônico nº HMC - 102/2013/PE e em conformidade com o Convênio Pró-hosp e suas posteriores
alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:
I.DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Fazem parte integrante do presente Contrato os seguintes documentos anexos:
1.1.1. Edital de Pregão Eletrônico Fundação São Francisco Xavier - Hospital Márcio Cunha
HMC nº 102/2013/PE;
1.1.2. Proposta da CONTRATADA datada em ____________________.
1.2. Em caso de conflito entre o contrato e os documentos anexos listados no item 1.1. acima,
prevalecerá o disposto no contrato sobre os demais documentos e o disposto nos anexos
seguirá a ordem da relação dos mesmos.
1.3. Para efeitos deste contrato, os termos abaixo terão os seguintes significados:
1.3.1. DIA(S) CORRIDO(S) significa(m) dia(s) consecutivo(s), quer seja(m) útil(eis), sábado(s),
domingo(s) ou feriado(s);
1.3.2. DIA(S) ÚTIL(EIS) significa(m) dia(s) consecutivo(s), descontando-se o(s) sábado(s),
domingo(s) e feriado(s).
II.OBJETO
2.1. O objeto desde contrato consiste no fornecimento de Equipamentos e Utensílios Hospitalares,
Marca ________, modelo _______________ e seus Acessórios.
HMC 102/2013/PE
31/40
2.2. Constitui também objeto do presente contrato o comissionamento dos equipamentos desde o
processo de venda até a entrega final na Unidade Usuária da FUNDAÇÃO, garantindo assim os
prazos de entrega, segurança no transporte, qualidade no desempenho das instalações, testes,
operações assistidas conforme recomendações do fabricante bem como os treinamentos
necessários para empregados na FUNDAÇÃO
III.ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
3.1. Os equipamentos deverão ser entregue Hospital Márcio Cunha – Fundação São Francisco
Xavier, situado na Av. Kiyoshi Tsunawaki, nº 41, Bairro das Águas, Ipatinga/MG.
3.1.1. Os documentos técnicos deverão ser entregues juntamente com a entrega dos
equipamentos.
3.2. Os equipamentos serão recebidos da seguinte forma:
3.3. Na hipótese de constatação de anomalias que comprometam a utilização adequada dos
equipamentos objeto deste contrato, bem como se constatada divergências entre os produtos
ofertados e os entregues, os mesmos serão rejeitados, no todo ou em parte, conforme dispõe o
Art. 76 da Lei Federal nº 8.666/93.
3.4. Ocorrendo rejeição dos equipamentos, a CONTRATADA deverá substituí-los no prazo máximo
de 30 (trinta) DIAS CORRIDOS, a contar da data em que for comunicada da citada rejeição,
sem ônus para a FUNDAÇÃO, sob pena de o não fazendo ensejar nas sanções cominadas em
Lei, sendo que todas as despesas correrão por conta da CONTRATADA.
3.5. Os equipamentos fornecidos deverão possuir plaqueta de identificação colada em local de fácil
visualização contendo nome do fabricante, data e número de lote de fabricação e outras
informações, observada a legislação em vigor.
3.6. O „Termo Circunstanciado de Recebimento Definitivo‟ não exime a CONTRATADA da
responsabilidade por eventuais não conformidades ou mau funcionamento do equipamento.
IV.PRAZOS
4.1. O prazo máximo para a entrega dos equipamentos será de 30 (trinta) DIAS CORRIDOS
contados a partir do envio da Autorização de Fornecimento pela Fundação São Francisco
Xavier..
4.2. Caso o equipamento apresente problemas de operação, a empresa contratada terá o prazo
máximo de 08 (oito) DIAS ÚTEIS para solucionar o problema, caso contrário, os equipamentos
serão considerados não entregues.
4.3. Após o recebimento definitivo do equipamento, o contrato ainda vigorará pelo prazo de 12
(doze) meses correspondente ao período de garantia do equipamento e subitens, conforme
Edital anexo ao presente contrato.
V.PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. Pelo perfeito e total fornecimento dos equipamentos objeto deste contrato, a FUNDAÇÃO
pagará à CONTRATADA, o valor global, fixo e irreajustável de R$xx,xx (*).
5.1.1. No preço informado estão inclusos todos os custos da CONTRATADA e ainda tudo que
se relacionar com o perfeito fornecimento dos equipamentos.
5.2. O pagamento dos equipamentos será efetuado pela FUNDAÇÃO em até 30 (trinta) DIAS
CORRIDOS após o seu recebimento definitivo, atestado pela Gerência de Suprimentos, sendo
efetuado exclusivamente no dia 15 (quinze) ou 30 (trinta) do mês, ou no primeiro DIA ÚTIL que
suceder.
5.3. O pagamento será efetuado através de depósito bancário em conta corrente previamente
fornecida pela CONTRATADA. Fica pactuado expressamente que o comprovante de depósito
HMC 102/2013/PE
32/40
está diretamente vinculado ao presente contrato e comprova o efetivo pagamento dos
fornecimentos.
5.4. A Nota Fiscal deverá ser apresentada com as devidas deduções legais, a discriminação sucinta
das atividades geradoras de pagamento, e deverá constar dentre outros:
Cliente: Fundação São Francisco Xavier
Endereço: Av. Kiyoshi Tsunawaki, nº 41, Bairro das Águas, Ipatinga/MG - CEP 35.160-158
CNPJ: 19.878.404/0001-00
Inscrição Estadual: 3132535610078
Número do Contrato: xxxxx/xxxx
5.5. O endereçamento do documento de cobrança será o da Gerência de Suprimentos da
FUNDAÇÃO, localizada na Av. Kiyoshi Tsunawaki, nº 41, Bairro das Águas, Ipatinga/MG –
CEP: 35.160-158.
5.6. A CONTRATADA deverá apresentar ainda, sempre que solicitado, pela FUNDAÇÃO, as
Certidões Negativas de Débitos Municipal, Estadual, Federal, Trabalhista, FGTS e INSS.
5.7. Ocorrendo atraso na entrega dos documentos dos itens acima e/ou caso o documento de
cobrança apresente quaisquer incorreções, o prazo de pagamento será prorrogado por quantos
dias for o atraso e o pagamento será realizado exclusivamente nos dias 15 (quinze) ou 30
(trinta), ou primeiro DIA ÚTIL que suceder, não ensejando pelo atraso juros, multa, nem
correção monetária.
5.8. A FUNDAÇÃO descontará do pagamento que efetuar à CONTRATADA os tributos e encargos
a que esteja obrigada a reter, como fonte pagadora, pela legislação vigente na época do
pagamento e os recolherá nos prazos legais.
5.8.1. Para tanto, a CONTRATADA promoverá o destaque no Documento de Cobrança do
valor informado;
5.8.2. Caso não haja qualquer destaque nesse sentido no Documento de Cobrança, a
retenção e recolhimento terão como base de cálculo o valor total constante no mesmo.
5.9. A CONTRATADA deverá destacar na nota fiscal as retenções legais, tais como: Seguridade
Social (INSS), PIS, COFINS, ICMS e outros, de acordo com as legislações vigentes.
5.10. A CONTRATADA renuncia ao direito de emissão de qualquer título comercial, sob pena de ser
responsabilizada, obrigando-se ao pagamento correspondente a duas vezes o valor de tal título
à FUNDAÇÃO e ainda ao ressarcimento dos demais danos e prejuízos que vier a lhe causar.
5.11. A quitação do Documento de Cobrança, o exercício da fiscalização sobre a execução do objeto
contratual, pela FUNDAÇÃO, em nenhuma hipótese caracterizará aceitação parcial ou
definitiva dos serviços, nem representará motivo de limitação da responsabilidade exclusiva da
CONTRATADA.
5.12. A FUNDAÇÃO não processará o Documento de Cobrança que não esteja em conformidade
com os procedimentos acima expostos e não efetuará pagamento em outras praças ou em
carteira.
5.13. Não haverá reajuste no período do contrato, respeitado o Art. 58 § 1º e 2º, da Lei 8666/93.
VI.OBRIGAÇÕES DA FUNDAÇÃO
6.1. Efetuar o pagamento devido à CONTRATADA, na forma, tempo e modo estabelecidos neste
contrato.
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33/40
6.2. Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades
encontradas nos equipamentos.
VII.OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1
Além daquelas mencionadas no contrato, constituem obrigações da CONTRATADA:
7.1.1. Responsabilizar-se e se obrigar pelo pagamento de todos e quaisquer encargos sociais, fiscais
e trabalhistas que direta ou indiretamente incidam ou venham a incidir sobre os fornecimentos
dos equipamentos, inclusive sobre o período de garantia do mesmo.
7.1.1.1. Fica convencionado que, se por ventura a FUNDAÇÃO for autuada, notificada ou
intimada em virtude do não pagamento, na época própria, de qualquer obrigação fiscal
de responsabilidade da CONTRATADA, assistir-lhe-á o direito de reter os pagamentos
devidos à mesma até que esta efetive o pagamento dos tributos em foco, desonerando
a FUNDAÇÃO de qualquer responsabilidade.
7.1.2. Prestar assistência técnica durante o período de vigência da garantia, realizando
manutenções preventivas e corretivas quando necessário, com emissão de relatório de
serviços no equipamento, sem quaisquer ônus para a FUNDAÇÃO.
7.1.2.1. A CONTRATADA terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a
comunicação realizada pela FUNDAÇÃO para atender às necessidades de
manutenção corretiva do equipamento.
7.1. A CONTRATADA será considerada responsável por quaisquer perdas e danos decorrentes do
descumprimento do prazo para entrega do equipamento previsto na Clausula IV - PRAZO
deste contrato.
VIII-DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. Os Recursos Orçamentários destinados a esta Licitação correrão por conta do termo de
convênio nº 201/2011 firmado com o Governo do Estado, verba Pró-hosp.
IX-PENALIDADES
9.1. 9.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da
CONTRATADA, sujeitando-a às seguintes penalidades:
9.1.1. Multa nos seguintes percentuais:
9.1.2.
9.1.1.1.
Multa diária de 0,333% (zero vírgula trezentos e trinta e três por cento), por
atraso na entrega do equipamento, limitados a 10% (dez por cento) do valor
total do contrato;
9.1.1.2.
Multa de 15% (quinze por cento) do valor total do contrato no caso de atraso
superior a 30 (trinta) DIAS CORRIDOS na entrega dos equipamentos ou no
caso de rescisão do contrato por inexecução total.
Ocorrendo atraso superior a 30 (trinta) DIAS CORRIDOS na entrega dos
equipamentos, a FUNDAÇÃO se reserva no direito de rescindir o presente contrato,
sem que caiba à CONTRATADA o direito a qualquer indenização.
9.2. Na aplicação da penalidade prevista no subitem 9.1.1., será facultada a defesa prévia do
interessado, no prazo de 05 (cinco) DIAS ÚTEIS, contados a partir de sua notificação.
9.3. As multas não têm caráter compensatório e não eximem a CONTRATADA da plena execução
do fornecimento contratado.
X-MEIO AMBIENTE
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34/40
10.1. A CONTRATADA se obriga a zelar pela preservação do meio ambiente, através de adoção
de procedimentos e atitudes relacionadas com o Meio Ambiente, dando ênfase aos seguintes
itens, quando aplicável:
10.1.1. Utilização de materiais, suprimentos e demais insumos que não agridam a natureza;
10.1.2. Descarte de líquidos contaminantes em recipientes apropriados;
10.1.3. Destinação de resíduos industriais, utilizando equipamentos e/ou recipientes
específicos para materiais recicláveis e descartáveis;
10.1.4. Cuidados especiais com gases e líquidos de equipamentos em reparos;
10.1.5. Incineração de materiais em condições controladas, que evitem a emissão de
contaminantes para a atmosfera.
10.2. A CONTRATADA responderá pelos crimes ambientais que praticar, incumbindo-lhe o
pagamento das multas decorrentes das infrações à legislação ambiental.
XI-ACOMPANHAMENTO
11.1. A FUNDAÇÃO poderá acompanhar a execução de toda e qualquer obrigação estabelecida
por este contrato. Para tanto, a CONTRATADA se colocará à disposição da FUNDAÇÃO
propiciando, em qualquer tempo, livre acesso aos locais destinados ao fornecimento do
equipamento, bem como a todas as fontes de informações julgadas necessárias.
XII-AVALIAÇÃO DA CONTRATADA
12.1. A FUNDAÇÃO, objetivando adequar-se às normas da “ONA – Organização Nacional da
Acreditação” e “ISO-9001” poderá avaliar periodicamente a CONTRATADA naqueles fatores
que lhe são pertinentes. Estas avaliações determinarão a conceituação da CONTRATADA
junto a FUNDAÇÃO.
12.2. A avaliação de desempenho da CONTRATADA é um Instrumento administrativo e contratual
que visa aferir o desempenho da CONTRATADA no cumprimento das suas obrigações
contratuais e estimular a melhoria contínua de suas atividades e a elevação dos padrões de
qualidade dos serviços objetivados no contrato.
12.3. Ficará perfeitamente caracterizado o descumprimento pela CONTRATADA das condições
pactuadas no contrato, quando o seu desempenho for avaliado pela FUNDAÇÃO com o grau
“INSUFICIENTE”.
12.4. A CONTRATADA deverá buscar permanentemente o conceito “ÓTIMO” na Avaliação de
Desempenho de Prestadores de Serviços Terceirizados.
XIII-RESCISÃO
13.1. A FUNDAÇÃO poderá rescindir o presente contrato, independentemente de procedimento
judicial ou extrajudicial, sem que caiba a CONTRATADA o direito a qualquer indenização
caso a mesma venha a:
13.1.1. Ceder, transferir ou caucionar a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e
obrigações assumidos neste contrato, sem prévia e expressa autorização da
FUNDAÇÃO, por escrito;
13.1.2. Deixar de cumprir quaisquer cláusulas ou condições do contrato;
13.1.3. Entrar em processo de dissolução ou falência;
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13.1.4. Proceder à alteração social ou modificação de sua finalidade ou estrutura,
transformação, fusão, cisão ou incorporação, de modo que o cumprimento das
disposições contratuais possa vir a ser prejudicado;
13.1.5. Não atender às expectativas da FUNDAÇÃO em relação à qualidade e eficiência dos
serviços prestados.
13.2. Rescindido o contrato, poderá a FUNDAÇÃO entregar o fornecimento dos equipamentos a
quem lhe convier, independentemente de qualquer consulta ou interferência da
CONTRATADA, que responderá na forma legal e contratual pela infração que tenha dado
lugar à rescisão em causa.
13.2.1. Neste caso, fica a CONTRATADA obrigada a reembolsar a FUNDAÇÃO pelo que
esta tiver de despender além do preço do contrato e a ressarcir as perdas e danos
que a FUNDAÇÃO venha a sofrer em consequência da correlata rescisão.
XIV-RESPONSABILIDADE CORPORATIVA
14.1. A CONTRATADA declara que leu e aceitou os termos previstos no CÓDIGO DE CONDUTA
DA FSFX, parte integrante desse instrumento contratual, e se compromete a cumprir e fazer
cumprir, por si, por seus prepostos, seus empregados e subcontratados as normas nele
estabelecidas e aplicáveis à presente contratação.
14.1.1. O CÓDIGO DE CONDUTA DA FSFX está disponível para consulta através do site
www.fsfx.com.br -> A Fundação -> Quem Somos ->Código de Conduta.
XV-CONFIDENCIALIDADE
15.1. As partes se comprometem a manter sob sigilo todas as informações, dados e documentos
(eletrônicos, escritos ou verbais) que venham a ter acesso em razão deste contrato,
obrigando-se ainda a não permitir que os seus empregados ou terceiros sob a sua
responsabilidade faça uso destes dados e informações para fins diversos do objeto deste
contrato.
15.2. A obrigação de confidencialidade ora pactuada permanecerá em vigor por prazo
indeterminado.
15.3. A quebra de confidencialidade ora pactuada sujeitará a parte violadora ao pagamento de
multa não compensatória correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato
previsto na V- PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, sem prejuízo de indenização por
perdas e danos devidamente comprovados.
XVI-DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, conforme parágrafo primeiro do Art.
65 da Lei 8666/93.
16.2. A tolerância da FUNDAÇÃO com qualquer atraso ou inadimplência por parte da
CONTRATADA, não importará, de forma alguma, em alteração contratual ou novação.
16.3. A FUNDAÇÃO rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com
o contrato.
16.4. A CONTRATADA, em seu nome e sob sua exclusiva responsabilidade, contratará todo o
pessoal necessário à perfeita execução das manutenções, cabendo-lhe efetuar os
pagamentos e arcar com todos os ônus de empregadora, sem qualquer responsabilidade
por parte da FUNDAÇÃO, reservando-lhe o direito de ação regressiva.
16.5. Os serviços de manutenção executados fora das especificações técnicas, aplicáveis no
caso, serão recusados e refeitos pela CONTRATADA por sua exclusiva conta, inclusive os
materiais necessários, sem qualquer ônus para a FUNDAÇÃO.
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16.6. A CONTRATADA se obriga a cumprir, por seus empregados, quando na área interna da
Fundação São Francisco Xavier, todos os regulamentos da FUNDAÇÃO relativos à
disciplina e segurança.
16.7. Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA todos os encargos sociais, fiscais e
trabalhistas decorrentes deste contrato e de sua execução, bem como as que possam incidir
sobre o seu objeto.
16.8. A CONTRATADA será a única responsável pelos danos materiais e morais causados à
FUNDAÇÃO ou a terceiros, inclusive aos empregados de ambas, no fornecimento do
equipamento e na execução dos serviços de manutenção, arcando com todas e quaisquer
indenizações, sem qualquer responsabilidade da FUNDAÇÃO, reservando-lhe o direito de
ação regressiva.
16.9. A CONTRATADA não poderá prestar informações a terceiros sobre a natureza ou
andamento do fornecimento dos equipamentos, tampouco fornecer dados ou prestar
informações sobre a tecnologia empregada e/ou a documentação técnica envolvida, ou por
qualquer forma divulgá-los, sem a prévia autorização da FUNDAÇÃO, por escrito, mesmo
quando usada para fins promocionais ou publicitários, o que somente poderá ser feito
mediante apresentação prévia das mensagens e após sua aprovação pela FUNDAÇÃO.
16.10. Todo e qualquer ônus referente a direitos de propriedade industrial, marcas e patentes,
segredos comerciais e outros direitos de terceiros, bem como por violação dos mesmos,
suas consequências e efeitos jurídicos são de responsabilidade da CONTRATADA, que
deverá responder em juízo ou fora dele contra reclamações relacionadas ao assunto.
16.11. A assinatura deste contrato, pelas partes, implica na aceitação e submissão a todas as suas
cláusulas.
XVII-FORO
17.1. As partes elegem o foro de Ipatinga/MG, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado
que possa ser, para dirimir todas as questões surgidas quanto à interpretação ou execução
deste contrato, e que não puderem ser resolvidas amigavelmente.
E, por estarem assim justas e contatadas, as partes assinam o presente contrato em 02 (duas) vias
de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, na presença de duas
testemunhas.
Ipatinga, _____ de ____________________ de ________.
FUNDAÇÃO:
CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
HMC 102/2013/PE
37/40
HMC N.º 102/2013/PE
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.publinexo.com.br
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 10/12/2013
ENCERRAMENTO ÀS 07:30 HORAS DO DIA 20/12/2013
ABERTURA DAS PROPOSTAS: ÀS 07:31 HORAS DO DIA 20/12/2013
INÍCIO DA SESSÃO DISPUTA: ÀS 10:30 HORAS DO DIA 20/12/2013 (horário de Brasília)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE JUNTO AO MINISTÉRIO DO TRABALHO.
Eu ________________________________ (nome completo), representante legal da empresa
(nome da pessoa jurídica), interessada em participar do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 102/2013 HMC
PE, da FUNDAÇÃO SÃO FRANCISCO XAVIER - HOSPITAL MÁRCIO CUNHA, declaro, sob as
penas
Secretaria
de
Saúde
do
Estado
de
Minas
Gerais,
que,
_________________________________ (Nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação
regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso
XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Local......................................................, ..........de......................................de 2013
_______________________________
Representante Legal ou Procurador
HMC 102/2013/PE
38/40
HMC N.º 102/2013/PE
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.publinexo.com.br
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 10/12/2013
ENCERRAMENTO ÀS 07:30 HORAS DO DIA 20/12/2013
ABERTURA DAS PROPOSTAS: ÀS 07:31 HORAS DO DIA 20/12/2013
INÍCIO DA SESSÃO DISPUTA: ÀS 10:30 HORAS DO DIA 20/12/2013 (horário de Brasília)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO
A
Empresa
__________________________,
CNPJ
____________________,
sediada
na
_____________________, n°____ Bairro ______, Cidade de_________, declara, sob pena da lei,
que cumpriu plenamente os requisitos de habilitação exigidos no edital.
Esta declaração é parte integrante da documentação exigida pelo edital do Pregão Nº 102/2013, da
Fundação São Francisco Xavier – Hospital Márcio Cunha e por ela responde integralmente a
declarante.
_____________________, _____ de ___________ de 2013.
____________________________________
Assinatura e Carimbo de CNPJ
_________________________________________
Nome completo do Declarante
CPF do declarante
HMC 102/2013/PE
39/40
HMC N.º 102/2013/PE
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.publinexo.com.br
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 10/12/2013
ENCERRAMENTO ÀS 07:30 HORAS DO DIA 20/12/2013
ABERTURA DAS PROPOSTAS: ÀS 07:31 HORAS DO DIA 20/12/2013
INÍCIO DA SESSÃO DISPUTA: ÀS 10:30 HORAS DO DIA 20/12/2013 (horário de Brasília)
ANEXO V
LOCAL DE ENTREGA
LOCAL DE ENTREGA
FUNDAÇÃO SÃO FRANSICO XAVIER
CNPJ 19.878.404/0001-00.
AV KIYOSHI TSUNAWAKI, 41, B. DAS ÁGUAS,
IPATINGA – MG - CEP: 35.160-970
HMC 102/2013/PE
40/40
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pregão eletronico hmcn - Sistema de Controle de Aviso de Licitações