GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável PARECER ÚNICO Nº 461/2012 PROTOCOLO SIAM Nº 0923508/2012 Licenciamento Ambiental Nº 01778/2004/033/2012 Outorga: Sim (os processos estão descritos no parecer) APEF: Sim, Processo 07068/2011 Licençade Instalação – LI Validade: 4 (quatro) anos Reserva legal: Em regularização Empreendedor: Gerdau Açominas S/A Empreendimento: Transportador de Correia de Longa Distância (TCLD) CNPJ: 17.227.422/0001-05 Município: Ouro Preto DNPM: Não se aplica Unidade de Conservação: Não se Aplica Bacia Hidrográfica: Rio São Francisco Sub Bacia: Rio das Velhas Atividade objeto do licenciamento: Código DN 74/04 Descrição Classe E-01-18-1 Correias Transportadoras 5 A-05-02-9 Obras de infra-estrutura (pátios de resíduos e produtos e oficinas) 1 Responsável técnico pelos estudos ambientais: Carlos Eduardo Orsini Nunes de Lima (YKS Serviços Ltda.) Belo Horizonte, 14 de Novembro de 2012. Equipe Interdisciplinar MASP 83.854-5 Paulo Victor Couto Lima Thiago Cavanelas Gelape 1.150.193-9 Ronaldo Carlos Ribeiro 1.1471.63-8 Vladimir Rabelo Lobato e Silva 1.174.211-1 De Acordo: Aderson Marques Martinez Lara Diretor Técnico da SUPRAM CM 1.147.779-1 De Acordo: Bruno Malta Pinto Diretor de Controle Processual da SUPRAM CM 1.220.033-3 SUPRAM CM Assinatura Rua Espírito Santo, nº. 495 – Centro Belo Horizonte – MG CEP 30160-030 – Tel.: (31) 3228 7700 DATA: 29/06/12 Página: 1/20 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 1. INTRODUÇÃO O presente parecer único tem por objetivo subsidiar o julgamento do pedido de Licença de Instalação - LI para o Transportador de Correia de Longa Distancia (TCLD). A empresa formalizou o processo de licenciamento em 07/08/2011 apresentando um Plano de Controle Ambiental - PCA. A análise técnica pautou-se na apreciação dos estudos apresentados, nas observações feitas durante vistoria realizada na área do empreendimento nos dias 12/04/2012 e 13/04/2012 (Auto de Fiscalização nº 93675/2012) Para o processo de LP, o qual serviu de subsidio também para o processo de LI e nas informações complementares apresentadas de acordo com os protocolos R309008/2012 e R318516/2012 2. CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO 2.1. Localização Empreendimento O Transportador de Correia de Longa Distância (TCLD) visa o transporte de minérios da Mina de Miguel Burnier II, localizada no distrito de Miguel Burnier, município de Ouro Preto/MG, até o pátio de matérias-primas da Usina da Gerdau Açominas, no município de Congonhas/MG. Porem a cidade mais influenciada por esta obra será a de Ouro Branco/ MG, por ser a mais próxima do empreendimento. Fonte: Google Earth – Adaptado SUPRAM CM Rua Espírito Santo, nº. 495 – Centro Belo Horizonte – MG CEP 30160-030 – Tel.: (31) 3228 7700 DATA: 29/06/12 Página: 2/20 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 2.2. Descrição do TCLD O TCLD terá um comprimento de 9 (nove) quilômetros, com ponto de interseção entre as duas retas aproximadamente no meio da TCLD, próximo a ferrovia administrada pela Vale. O transportador passará por 3 (três) túneis (cruzamento com ferrovia, MG 443 e estrada para a ETE) e terá a capacidade de transportar 10 (dez) milhões de toneladas/ano. Para implantação do empreendimento serão necessários 3 (três) canteiros de obras fixos, os quais as áreas escolhidas tratam-se de locais já utilizadas anteriormente para o mesmo fim, portanto já estão antropizadas. Serão construídas/melhoradas estradas de acesso ao TCLD para sua manutenção. 3. AVALIAÇÃO DO PLANO DE CONTROLE AMBIENTAL 3.1. Ações de Controle dos Aspectos Ambientais Programa de Gestão de Recursos Hídricos Este Programa tem por objetivo a prevenção da contaminação dos recursos hídricos superficiais por efluentes líquidos gerados em todas as áreas do empreendimento. Deverá ser realizado um sistema de drenagem direcionando o fluxo d’água para escadas de desaceleração, diques de contenção e outras que couberem para mitigar os impactos. Todas as estruturas deverão ser projetadas pela equipe de engenharia do empreendimento, levando em conta estudos hidrológicos e hidráulicos. Será implantada uma rede de monitoramento dos recursos hídricos na área do empreendimento e em seu entorno. A localização dos pontos foi adotada por sub bacias, sendo que o ponto 1 se localiza na sub bacia do ribeirão Burnier, o ponto 2 na suba bacia do ribeirão colônia, o ponto 3 na sub bacia do ribeirão Gurita, ponto 4 na sub bacia do córrego Cássia, o ponto 5 na sub bacia do ribeirão Soledade e o ponto 6 na sub bacia do ribeirão Gurita. Os monitoramentos para verificação da qualidade das águas serão realizados semestralmente com o objetivo de qualificar e comprovar a eficácia dos projetos desenvolvidos pelo empreendimento visando à preservação dos corpos hídricos. Esta periodicidade do monitoramento deverá obedecer ao ano hidrológico, contemplando uma campanha no período seco e outra no período chuvoso. Programa de Gestão de Resíduos Sólidos – PGRS De acordo com o PCA, para todo resíduo sólido gerado, haverá uma série de etapas necessárias a serem realizadas para o correto gerenciamento, abrangendo a minimização da geração, o acondicionamento, a coleta, o transporte, tratamento e destinação final. SUPRAM CM Rua Espírito Santo, nº. 495 – Centro Belo Horizonte – MG CEP 30160-030 – Tel.: (31) 3228 7700 DATA: 29/06/12 Página: 3/20 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Na etapa de implantação, a geração de resíduos sólidos está relacionada principalmente às obras civis incluindo a implantação das estradas de acesso, do TCLD e das infraestruturas necessárias para os funcionários, tais como instalação canteiro de obras, instalação da infra-estrutura de apoio às obras, melhoria, supressão de vegetação, obras de terraplenagem (corte e aterro). Nesta etapa serão gerados resíduos sólidos contendo óleos e graxas, resíduos de desmatamento, podas de árvores, resíduos de construção civil e ainda se juntam, os resíduos sólidos do refeitório, domésticos e sanitários. Assim, o Programa de Gestão e Controle de Resíduos Sólidos tem como objetivo principal garantir que a geração dos resíduos inerentes às atividades de mineração seja devidamente controlada e gerenciada por meio de procedimentos operacionais bem definidos, tendo como prioridades: reduzir o volume total de resíduos que requerem disposição, aumentar a eficiência da recuperação, do reuso e reciclagem de resíduos e minimizar os impactos ambientais, através de tratamento e disposição adequados de resíduos. Programa de Revegetação e Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD Segundo PCA, durante a aplicação do PRAD tem-se uma serie de procedimentos que visam a minimização de impactos e reabilitação de áreas degradadas. O procedimentos do PRAD passam por remoção e estocagem do solo, recomposição topográfica e reaplicação do solo de decapeamento, revegetação de taludes e superfícies em terra, cortinas verdes com fins paisagísticos e ambientais, acompanhamento e manejo posterior das medidas de revegetação e ações de controle e monitoramento dos processos erosivos. O PRAD e as ações de Controle de Processos Erosivos apresentam importância maior na fase de implantação do empreendimento, quando serão abertas as passagens para a colocação do TCLD, com as atividades de terraplanagens necessárias, gerando os taludes de cortes a aterros. Desta forma, o PRAD busca a reabilitação física e biológica das áreas degradadas durante a etapa de implantação e operação do TCLD, em áreas que sejam necessárias às intervenções físicas, de forma a se evitar principalmente a ocorrência de processos erosivos, os quais podem ser fontes de materiais a serem carreados para as drenagens próximas, ocasionado assoreamento e alteração da qualidade da água. Programa de Gestão Ambiental das Obras O programa de Gestão Ambiental das Obras abrange medidas de controle, mitigação e monitoramento de emissões atmosféricas, de efluentes líquidos e ruídos, além de dar suporte ao programa de gestão de resíduos sólidos. Para a fase de implantação, têm-se as atividades a seguir como potencialmente geradoras de aspectos causadores de impactos ambientais: instalação de canteiro de obras; supressão de vegetação; terraplanagem; obras civis; obras do sistema de drenagem; serviços topográficos; Instalação da infra-estrutura de apoio às obras; melhoria, ampliação e/ou construção de estradas de acesso; obras de terraplenagem (corte e aterro); obras Rua Espírito Santo, nº. 495 – Centro DATA: 29/06/12 SUPRAM CM Belo Horizonte – MG Página: 4/20 CEP 30160-030 – Tel.: (31) 3228 7700 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável civis de instalação dos pilares de sustentação em rochas; Instalação das estruturas do TCLD; obras de montagem eletro-mecânica do TCLD; obras do sistema de drenagem. Estas atividades são responsáveis pelas gerações de efluentes líquidos, geração de resíduos sólidos e resíduos sólidos oleosos, geração de ruídos e vibrações e emissões atmosféricas. Fazem parte do Programa de Gestão Ambiental das Obras ações de controle das emissões atmosféricas, ações de controle e gestão dos efluentes líquidos, ações de controle dos níveis de ruídos, além de treinamentos para todos profissionais envolvidos nas obras, inclusive aqueles pertencentes às empresas contratadas. O objetivo geral deste Programa será o de criar uma estrutura que garanta a execução e o controle das ações operacionais das obras de implantação do TCLD, sua operação, e posteriormente a sua desativação, de maneira ambientalmente adequada, levando-se em consideração a geração de emissões atmosféricas, efluentes líquidos, resíduos sólidos, ruídos e demais aspectos inerentes às atividades do empreendimento. Programa de Educação Ambiental – PEA O Programa de Educação Ambiental vem complementar as atividades, técnicas e métodos já propostos no âmbito do licenciamento ambiental da expansão da Mina de Miguel Burnier, por serem estes mais abrangentes e pelo fato de os impactos do TCLD serem reduzidos em relação aos da mina. Portanto, serão acrescidos informações particulares do TCLD ao rol de atividades concebidas no âmbito dos PEAs maiores relativos ao Complexo. Este PEA objetiva o esforço complementar em busca da perenização das ações atualmente realizadas no âmbito do Programa Germinar, em execução sob coordenação da Gerdau. Programa de Comunicação Social O Programa de Comunicação Social tem como objetivo geral o estabelecimento de um canal constante, direto e confiável de comunicação e interação entre o empreendedor e os diversos públicos, direta e indiretamente envolvidos com o empreendimento. Para tal programa foram considerados dois grupos, publico interno e externo. As ações de comunicação deste programa estão planejadas considerando as características do empreendimento e dos públicos envolvidos. Para tanto, estão sendo considerados alguns instrumentos de comunicação social, direcionados e dimensionados para os públicos contemplados, cujas principais atividades a serem desenvolvidas são: • • Publicação oficial da Licença de Instalação (LI) e divulgação utilizando um jornal de grande circulação no estado; Encaminhamento de carta para os proprietários ao longo da TCLD e para as Prefeituras Municipais para informar sobre o cronograma de implantação do SUPRAM CM Rua Espírito Santo, nº. 495 – Centro Belo Horizonte – MG CEP 30160-030 – Tel.: (31) 3228 7700 DATA: 29/06/12 Página: 5/20 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável • empreendimento e fornecimento de contato telefônico para contato em caso de dúvidas e problemas durante as obras; Elaboração e distribuição de cartilha para proprietários e residentes do entorno da TCLD com cuidados necessários para a segurança das pessoas. As informações que deverão constar no material serão: • • • • • • • • • Apresentação do empreendedor; Objetivo, necessidade e importância do projeto; Características de funcionamento e manutenção do TCLD; Explicações sobre a faixa de domínio (restrições de uso e ocupação do solo); Principais dúvidas e suas respostas; Situações a serem observadas no TCLD que representam risco; Informações de segurança para que a comunidade mantenha distância de segurança das estruturas da correia e evite construções e cultivos inadequados nas regiões imediatamente ao seu entorno; Cuidados e providências a serem tomadas em caso de incidentes; Contatos para avisos, informações, esclarecimentos e emergência; Informação de identificação dos responsáveis pelas obras e contatos para avisos, esclarecimentos e informações. As cartilhas devem apresentar linguagem simples, clara e objetiva, ilustrações e imagens, de modo a facilitar a compreensão do público. Programa de Saúde, Segurança e Alerta do Trabalhador A adoção de um Programa desta natureza se justifica como medida preventiva, a fim de resguardar a integridade física dos trabalhadores e da comunidade residente nas proximidades do empreendimento, em relação às ações de cada etapa de sua implantação, tendo por fundamento as legislações pertinentes à saúde e segurança do trabalho. O empreendedor instalará na semana que antecede o início do acesso às áreas para supressão vegetal na faixa de domínio, placas e, quando aplicáveis, faixas de sinalização ao longo das estradas e ruas próximas às praças de serviços, bem como no trajeto até o traçado do TCLD, alertando as pessoas no entorno destes. Serão contempladas as vias internas ao distrito de Miguel Burnier, aquelas que servem de acesso às áreas de mineração do Complexo, por onde haverá a circulação preferencial de ônibus e caminhões ligando os escritórios e as praças de serviços, às rodovias BR-040, a MG-030, a MG-433 nos pontos de entroncamento com os acessos secundários em direção ao traçado do TCLD; e as estradas vicinais que conectarão as rodovias às praças de serviços. Esta sinalização, conforme o DNIT e segundo as necessidades locais, deverá constar de placas informativas dos cuidados com animais silvestres e de terceiros, placas de advertência indicativas de locais onde haja aglomerados urbanos, zonas escolares e de travessia de alunos, além de placas de regulamentação de trânsito, as quais servirão para estabelecer as regras de condução dos veículos, de forma a prevenir acidentes. No âmbito SUPRAM CM Rua Espírito Santo, nº. 495 – Centro Belo Horizonte – MG CEP 30160-030 – Tel.: (31) 3228 7700 DATA: 29/06/12 Página: 6/20 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável administrativo, o empreendedor exigirá de suas contratadas a manutenção de todos os requisitos básicos de segurança do trabalho. caberá ao empreendedor e suas contratadas, a execução dos procedimentos padrões de atendimento a primeiros socorros, em todas as ocorrências de acidentes de trabalho, seja nos casos menos graves, e mesmo nos casos de urgência, até que se providencie o encaminhamento ao atendimento especializado. Programa de Valorização da Mão de Obra Local A implantação do Projeto TCLD demandará a mobilização de 925 trabalhadores simultâneos no pico da obra. A grande maioria dos empregos a serem gerados refere-se a funções de baixa especialização tais como: ajudantes, pedreiros, carpinteiros, serralheiros, motoristas, vigilantes, além de pessoal administrativo. Este programa contribui para a diminuição de desigualdades social e de acesso, evidentes nas localidades inseridas na AID e AII do empreendimento. A Gerdau/Açominas, no âmbito da implantação, e atual expansão, da sua unidade produtiva em Miguel Burnier vem desenvolvendo ações de valorização, contratação e capacitação de mão de obra local. Essas ações deverão ser estendidas à implantação do TCLD, como forma de maximizar os benefícios já proporcionados por esta medida. O recrutamento da mão de obra dará preferencialmente nas localidades que compõem a AII, conferindo especial atenção ao distrito de Miguel Burnier – localidade central ao complexo minerário ao qual o TCLD serve –, observando os critérios de especialização, quando for o caso, para o preenchimento das vagas. Para a desmobilização da mão-de-obra A Gerdau/Açominas deverá, em conjunto com instituições privadas, públicas ou Prefeituras Municipais, articular ações com vistas a minimizar os impactos da desmobilização, tais como orientação e formas de divulgação de alternativas possíveis para relocação da mão-de-obra no âmbito local e regional, a partir de levantamentos a serem realizados em conjunto com as instituições parceiras. 3.2. Ações de Mitigação dos Impactos Ambientais Programa de Resgate e Recomposição da Flora A supressão de vegetação prevista para implantação da TCLD implicará na redução de populações de espécies da flora com diferentes portes e habitats. Considerando a importância da vegetação para a conservação da biodiversidade, manutenção da integridade dos solos e dos recursos hídricos e interação com a fauna silvestre, considerase pertinente a adoção de medidas de mitigação e Compensação Florestal dos impactos relacionados à perda da vegetação resultante do empreendimento. Os principais objetivos deste programa são proteger o patrimônio genético representado pela flora local, possibilitar a perpetuação de espécies fragilizadas pelo empreendimento, SUPRAM CM Rua Espírito Santo, nº. 495 – Centro Belo Horizonte – MG CEP 30160-030 – Tel.: (31) 3228 7700 DATA: 29/06/12 Página: 7/20 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável resgatar e enriquecer conhecimento científico sobre os ambientes e as espécies que serão suprimidas. O programa contará com uma etapa inicial de planejamento, quando deverão ser firmadas parcerias com as instituições que podem vir a participar do programa recebendo sementes para plantios ou produzindo mudas a partir das sementes/propágulos coletados na área do empreendimento e participação nos estudos a serem propostos. A execução das atividades de resgate da flora deverá ser iniciada com o estabelecimento de critérios de seleção das formas de propagação e das espécies vegetais passíveis de resgate, além da marcação dos locais de resgate (trilhas de coleta). O resgate deverá contemplar a maior variedade possível de espécies e formas de propagação, nos diversos locais onde estejam representadas, dentro da Área Diretamente Afetada pelo empreendimento. Através de trilhas ao longo das áreas, deverão ser coletados propágulos vegetativos (mudas e epífitas) e reprodutivos (frutos e sementes) de espécimes vegetais herbáceas, arbustivas e arbóreas das áreas de campo e floresta, priorizando aquelas ameaçadas de extinção, raras ou pouco frequentes, típicas dos ecossistemas originais da região. Tal coleta deverá ser feita em campanhas mensais, antes da supressão da vegetação florestal, de forma a abranger um ciclo hidrológico completo e aumentar as chances do maior número de coletas de sementes das espécies presentes na ADA. As sementes coletadas, após identificação da espécie, serão encaminhadas para armazenamento ou diretamente para plantio em um viveiro de produção de mudas. Plantas herbáceas, como samambaias, folhagens típicas de subbosque, aráceas, bromélias e orquídeas, bem como plântulas de espécies arbóreas da floresta e espécies típicas das áreas de campo poderão ser reintroduzidas diretamente em remanescentes próximos ou encaminhadas para o viveiro, permanecendo no local até o seu replantio. Durante o período de coleta de material, deverão ser realizados estudos florísticos e fenológicos nas áreas a diretamente afetadas. Contribuindo para um melhor entendimento dos ambientes que são objetivo deste trabalho. Todo o processo de resgate da flora, plantio e de levantamento florístico e fenológico deverão ser monitorados e os resultados dos diferentes métodos utilizados e registrados. Programa de Supressão da Vegetação Através do corte direcionado espera-se facilitar a fuga dos animais, diminuindo assim o risco de morte dos mesmos. Com a demarcação prévia da área a ser desmatada, pretende-se evitar que áreas além da AID sejam desmatadas e, por fim, que o material lenhoso retirado seja devidamente aproveitado conforme previsto na legislação. Para a realização das atividades de desmatamento da área afetada pelo empreendimento, as atividades serão desenvolvidas em duas etapas distintas. A primeira etapa trata-se do corte seletivo (broque) para limpeza do sub-bosque, este consiste no corte de toda a Rua Espírito Santo, nº. 495 – Centro DATA: 29/06/12 SUPRAM CM Belo Horizonte – MG Página: 8/20 CEP 30160-030 – Tel.: (31) 3228 7700 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável vegetação de menor porte do interior da floresta, principalmente cipós. É um trabalho manual, feito a base de facão e foice, através da qual toda a regeneração natural, cipós e bambus são abatidas e deixadas no próprio local. Para segunda etapa tem-se o corte raso e remoção do material lenhoso. O desmatamento será realizado em uma sequência operacional de acordo com as atividades a seguir: • • • • • • • • • seleção e contratação de pessoal para a execução do desmatamento; demarcação em campo das áreas florestais a serem desmatadas; planejamento e localização das áreas a serem utilizadas para estocagem e da destinação do material lenhoso; limpeza prévia do sub-bosque com foices; derrubada das árvores; desdobramento de madeira (lenha) produzida; empilhamento da lenha e secagem; retirada e transporte da lenha; limpeza da área desmatada. O material lenhoso a ser obtido será destinado ao consumo na forma de lenha para utilização direta, ou para transformação em carvão vegetal. Desta forma, o planejamento da destinação da lenha deverá ser definido antes do início do desmate a fim de planejar a retirada e o transporte do material produzido. Programa de Acompanhamento da Fauna durante as atividades de Supressão de Vegetação Este programa tem objetivo de evitar a morte desnecessária de animais durante a supressão de vegetação. O programa deverá seguir o que está estabelecido na IN 146. Durante o período de desmatamento deverão ser realizadas buscas ativas principalmente focando ninhos ativos ou aves machucadas. O período de atividade em campo será condicionado pelas atividades de desmatamento. Visando reduzir os efeitos da caça e tráfico de animais silvestres deve ser incorporado no programa de educação ambiental, no sentido de conscientizar a população local e trabalhadores da obra, quanto à importância de conservação da fauna silvestre. Poderão ser distribuídos panfletos, cartazes e apresentação de palestras. 3.3. Ações de Monitoramento Programa de Monitoramento da Avifauna Este programa tem enfoque na ecologia da paisagem, visando a compreensão das mudanças geradas, no âmbito local e da paisagem. SUPRAM CM Rua Espírito Santo, nº. 495 – Centro Belo Horizonte – MG CEP 30160-030 – Tel.: (31) 3228 7700 DATA: 29/06/12 Página: 9/20 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável As atividades deste programa se dará primeiramente com a analise da paisagem, com a finalidade de caracterizar a vegetação ocorrente na área de estudo e delimitar os limites para tipologias vegetacionais nativas, seu estado de conservação e usos diferentes que são feitos do ambiente. Posteriormente serão realizadas coletas de dados onde serão realizadas campanhas de campo com duração mínima de 7 (sete) dias em cada campanha. As campanhas serão distribuídas durante dois anos após a instalação deste, sendo assegurada a sazonalidade do grupo, com a realização de no mínimo quatro campanhas anuais. Para os estudos em campo serão utilizados três métodos: I) Observação direta; II) Pontos de escuta e III) Captura por redes-de-neblina e anilhamento da avifauna. Na fase de analises de dados, o tratamento comparativo da avifauna inventariada será realizado no mínimo, através da utilização dos seguintes recursos matemáticos: índices de diversidade, equabilidade, similaridade de espécies e análises multivariadas. O monitoramento permite gerar subsídios a investigarem a dinâmica natural da fauna e a relação dos impactos sobre as populações animais. Permite se realizado com periodicidade num intervalo de tempo, recolher dados sobre natalidade e mortalidade, aspectos sanitários, razão sexual, tamanho da população, entre outras informações. O monitoramento também permite a realização de análises voltadas a determinar a diversidade e similaridade entre áreas amostradas e a adoção de planos de manejo para espécies-foco, tais como, espécies raras ou ameaçadas de extinção. 4. AUTORIZAÇÃO PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL - SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO A supressão de vegetação nativa requerida para a implantação do Transportador de Correia de Longa Distância (TCLD) totaliza 27,91 ha, nas fitofisionomias de floresta estacional semidecidual, no estágio médio de regeneração, cerrado degradado, brejo e eucaliptal, com e sem regeneração inicial, conforme quantitativo descrito na tabela abaixo: SUPRAM CM Rua Espírito Santo, nº. 495 – Centro Belo Horizonte – MG CEP 30160-030 – Tel.: (31) 3228 7700 DATA: 29/06/12 Página: 10/20 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Está previsto a intervenção em áreas de preservação permanente, em um quantitativo total de 3,01 ha, sendo 2,79 ha em áreas de vegetação nativa e 0,22 em áreas sem vegetação. Os estudos apresentados indicam a ocorrência, na área, de Ipês Amarelos (Handroanthus ochraceus e Handroanthus serratifolius), espécies arbóreas protegidas pela Lei Estadual 9.743/88. A supressão das mesmas deverá ser compensada de acordo com o previsto na referida legislação. Na área do empreendimento também foi identificada duas espécies ameaçadas de extinção, Dalbergia nigra (Jacarandá da Bahia) e Ocotea odorifera (Canelasassafrás), conforme Instrução Normativa M.M.A. N° 6 que lista as espécies da flora brasileira ameaçadas de extinção. O inventário florestal apresentado permitiu estimar em 1.719,65 m3 o rendimento lenhoso total da supressão, sendo 965,06 m3 para o plantio de eucalipto e 754,59 m3 para a vegetação nativa, que serão utilizados na produção de energia através de lenha. A área requerida para supressão não se enquadra em nenhuma das alíneas do Inciso I do Artigo 11 da Lei Federal 11.428/06 (Lei da Mata Atlântica). Os estudos apresentados apontaram a ocorrência de duas espécies ameaçadas de extinção, de acordo com a Instrução Normativa MMA 06/2008: Dalbergia nigra e Ocotea odorífera. Contudo, estas espécies apresentam ampla ocorrência, e a intervenção em questão não implicará risco para sobrevivência da mesma. Ademais, o impacto sobre essas espécies será mitigado quando da implantação do programa de resgate da flora. Reserva Legal As reservas legais das matrículas 308, 509, 555, 594, 1.157 (CRI Congonhas), 11.526 (CRI Ouro Branco), 6.569 (CRI Ouro Preto), e a reserva legal referente à Fazenda Sandi I (Escritura Pública registrada no 1º Ofício de Notas da Comarca de Ouro Branco, Livro 65, folhas 01/02) estão sendo compensadas nas matrículas 5.213 (CRI Ouro Preto) e Rua Espírito Santo, nº. 495 – Centro DATA: 29/06/12 SUPRAM CM Belo Horizonte – MG Página: 11/20 CEP 30160-030 – Tel.: (31) 3228 7700 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 11.526 (CRI Ouro Branco), localizadas no entorno imediato do Parque Estadual da Serra de Ouro Branco e da Reserva Particular do Patrimônio Natural Luís Carlos Jurovsky Tamassia, esta última de propriedade da empresa. Estas reservas estão sendo alocadas contiguamente a outras reservas legais averbadas anteriormente referentes a outras matrículas de propriedade da empresa, formando um maciço contínuo de vegetação, interligando o entorno das referidas unidades de conservação. 5. RECURSOS HIDRICOS As intervenções em recurso hídrico propostas para a implantação do transporte de correia de longa distancia se traduzem em nove travessias de cursos hídricos, cuja regularização ambiental se faz concomitante à esse licenciamento ambiental. Estas travessias se fazem necessárias em razão do traçado do transportador de correia de longa distancia e da densidade hidrográfica observada na região do empreendimento. Sendo assim, tendo em vista que a tipologia de travessias é considerada de médio porte e potencial poluidor, segundo a Deliberação Normativa CERH nº 7/2002, a sua regularização ambiental se faz a partir da formalização dos processos de outorga, seguidos da análise técnica, para posterior publicação da portaria de outorga, caso o parecer técnico indique o deferimento do pleito. Para as travessias acima citadas, todos os pareceres técnicos são favoráveis ao deferimento das outorgas, e as portarias serão publicadas após o julgamento da licença ambiental, tendo em vista a que os prazos de validade dessas outorgas estão relacionados ao prazo de validade da licença ambiental. Todas as travessias a serem implantadas serão do tipo bueiro tubular, com diâmetros variáveis em função das vazões máximas observadas em cada trecho de intervenção. 6. CUMPRIMENTO DE CONDICIONANTES DA LICENÇA PREVIA ITEM 1 2 3 DESCRIÇÃO Realizar inventario de nascentes na AID e apresentar relatório. Protocolar, na Gerência de Compensação Ambiental do Instituto Estadual de Florestas - IEF, solicitação para abertura de processo de cumprimento da compensação prevista na Lei da Mata Atlântica 11.428/2006. Apresentar a SUPRAM CM comprovação deste protocolo. Protocolar, na Gerência de Compensação Ambiental do Instituto Estadual de Florestas - IEF, solicitação para abertura de processo de cumprimento da compensação prevista na Lei Estadual Nº 14.309/2002 e Decreto Estadual 43.710/04. Apresentar a SUPRAM CM comprovação deste protocolo. SUPRAM CM Rua Espírito Santo, nº. 495 – Centro Belo Horizonte – MG CEP 30160-030 – Tel.: (31) 3228 7700 SITUAÇÃO Condicionante cumprida conforme protocolo R277306/2012 Condicionante cumprida conforme protocolo R300645/2012 Condicionante cumprida conforme protocolo R300645/2012 DATA: 29/06/12 Página: 12/20 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 4 5 6 7 8 9 10 11 12 Dar continuidade ao monitoramento da fauna (avifauna, mastofauna, herpetofauna), inserindo as áreas de influência direta deste empreendimento nestes trabalhos e apresentar, anualmente, relatórios técnico-fotográficos que deverão trazer as considerações e recomendações pertinentes para a conservação das espécies faunísticas locais e regionais. Condicionante em aberto Dar continuidade no programa de educação ambiental desenvolvido com as comunidades de Miguel Burnier nos moldes da DN 110/2007 inserindo os funcionários da TCLD. Condicionante cumprida parcialmente conforme protocolo R36814/2012. Esta em aberto. Protocolar, na Gerência de Compensação Ambiental do Instituto Estadual de Florestas - IEF, solicitação para abertura de processo de cumprimento da compensação prevista na Resolução CONAMA 369/2006. Apresentar a SUPRAM CM comprovação deste protocolo. Condicionante cumprida conforme protocolo R300645/2012 Protocolar perante a Gerência de Compensação Ambiental do IEF, processo de compensação ambiental, conforme procedimentos estipulados pela Portaria IEF Nº.: 55, de 23 de abril de 2012. Apresentar à SUPRAM CM Projeto Técnico de Reconstituição da Flora (PTRF), contemplando proposta de plantio compensatório dos exemplares ameaçados de extinção e protegidos por lei suprimidos para a implantação do empreendimento, a ser aprovado pela SUPRAM CM, e com implementação imediata. Apresentar à SUPRAM CM relatório técnico-fotográfico, com periodicidade anual, do plantio compensatório dos exemplares ameaçados de extinção e protegidos por lei suprimidos para a implantação do empreendimento, com duração de 5 anos. Contemplar no Plano de Controle Ambiental, com a devida antecipação, a adequação, sinalização e construção de vias de acesso, garantindo que o trânsito dos residentes na AID, assim como de quaisquer outros usuários, não seja interrompido ou prejudicado. Deverá o empreendedor garantir que a quantidade e qualidade da água utilizada para abastecimento das comunidades vizinhas não sejam prejudicados em função das atividades de instalação e operação do empreendimento ora licenciado. Apresentar protocolos de entrada nos Cartórios de Registro de Imóveis das respectivas comarcas dos Termos de SUPRAM CM Rua Espírito Santo, nº. 495 – Centro Belo Horizonte – MG CEP 30160-030 – Tel.: (31) 3228 7700 Condicionante cumprida conforme protocolos R300645/2012 e R318516/2012 Condicionante cumprida parcialmente conforme protocolo R305101/2012 e R318516/2012 Condicionante em aberto Condicionante cumprida no PCA Condicionante em aberto Condicionante cumprida conforme DATA: 29/06/12 Página: 13/20 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 13 14 Responsabilidade de Averbação e Preservação de Reserva Legal referentes às propriedades cujas reservas legais estão sendo averbadas e relocadas. Apresentar Termos de Responsabilidade de Averbação e Preservação de Reserva Legal referentes às propriedades cujas Reservas Legais estão sendo averbadas e relocadas, averbados nos Cartórios de Registro de Imóveis das respectivas comarcas. Apresentar à SUPRAM CM Projeto Técnico de Recomposição da Flora (PTRF), contemplando proposta de plantio para as áreas de Reserva Legal, a ser implantado após aprovação pela SUPRAM CM. protocolo R292059/2012 Condicionante cumprida conforme protocolo R303978/2012 Condicionante cumprida conforme protocolo R292060/2012 7. COMPENSAÇÕES 7.1 Compensação por supressão de vegetação em área de domínio do bioma Mata Atlântica A área objeto da supressão localiza-se dentro dos limites do bioma Mata Atlântica, de acordo com o mapa do IBGE a que se refere a Lei Federal 11.428/06 e o Decreto Federal 6.660/08, e o empreendimento prevê supressão em floresta estacional semidecidual no estágio médio de regeneração, sendo assim recomendada a cobrança da compensação prevista nesta regulamentação. 7.2 Compensação por Intervenção em Área de Preservação Permanente O empreendimento exigirá a intervenção em 3,01 ha em áreas de preservação permanente, sendo recomendada, assim, a cobrança da compensação prevista na Resolução CONAMA 369/2006. 7.3 Compensação Florestal O empreendimento minerário exigirá a supressão de 27,91 hectares de vegetação nativa, em diversas tipologias vegetacionais, sendo recomendada, portanto, a aplicação da compensação florestal, de acordo com a Lei Estadual 14.309/02 e Decreto Estadual 43.710/04. 7.4 Compensação por supressão de exemplares ameaçados de extinção De acordo com os estudos apresentados, foram encontradas duas espécies ameaçadas de extinção na área diretamente afetada pelo empreendimento, sendo recomendado, assim, o plantio compensatório, na proporção de 25 para 1, dos exemplares ameaçados suprimidos. 7.5 Compensação por supressão de exemplares arbóreos protegidos por lei SUPRAM CM Rua Espírito Santo, nº. 495 – Centro Belo Horizonte – MG CEP 30160-030 – Tel.: (31) 3228 7700 DATA: 29/06/12 Página: 14/20 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Considerando os termos da Lei Estadual n° 9.743/88, que define os casos excepcionais em que o órgão ambiental competente pode autorizar a supressão do Ipês-amarelos para a implantação de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social, a empresa deverá realizar plantio compensatório de 1 (um) indivíduo de Ipêamarelo (Gêneros Tabebuia e Tecoma) para cada exemplar da mesma espécie suprimido na área do empreendimento, na mesma microbacia onde se localiza o empreendimento, em sistemas de enriquecimento florestal. 7.6 Compensação Ambiental O empreendimento proposto promoverá significativo impacto ambiental, tanto na flora quanto na fauna, promovendo à redução de habitats, sendo recomendada, assim, a cobrança de compensação ambiental, de acordo com a Lei Federal 9.985/00. 8. CONTROLE PROCESSUAL Trata-se de requerimento de Licença de Instalação para o Transportador de Correia de Longa Distancia (TCLD) da Mina de Miguel Burnier II, localizada no distrito de Miguel Burnier, município de Ouro Preto/MG, até o pátio de matérias-primas da Usina da Gerdau Açominas, no município de Congonhas/MG. Compulsando os autos, verifica-se que o processo foi devidamente formalizado, tendo sido juntada toda documentação exigida no FOB nº 583342/2012A, estando em conformidade com a legislação ambiental vigente. De acordo com consulta realizada junto ao SIAM e documentos acostados aos autos, os custos de análise do PA foram integralmente quitados. Em atendimento ao previsto na Deliberação Normativa COPAM nº 13/95, foi apresentada a publicação da concessão da LP e do requerimento da Licença de Instalação, em jornal de circulação regional. Pelo órgão ambiental, o requerimento de Li foi publicado no “Minas Gerais”. Foram apresentadas as ART’s para os estudos ambientais, as quais se encontram acostadas aos autos. Destaca-se o ofício nº 2386/2012, do Superintendente do IPHAN em Minas Gerais, concedendo anuência para a emissão da Licença de Instalação ao empreendimento. As condicionantes da LP, segundo análise técnica, foram satisfatoriamente cumpridas. Trata-se de um empreendimento classe 5 (cinco), concluindo-se pela concessão da licença pleiteada, pelo prazo de validade de 4 (quatro) ano, desde que atendidas as condicionantes propostas, constantes do Anexo I. SUPRAM CM Rua Espírito Santo, nº. 495 – Centro Belo Horizonte – MG CEP 30160-030 – Tel.: (31) 3228 7700 DATA: 29/06/12 Página: 15/20 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Ressalte-se que a Licença Ambiental em apreço não dispensa nem substitui a obtenção, pelo requerente, de outras licenças legalmente exigíveis, devendo tal observação constar do Certificado de Licenciamento Ambiental a ser emitido. Insta salientar que, em caso de descumprimento das condicionantes e/ou qualquer alteração, modificação, ampliação realizada sem comunicar o órgão licenciador torna o empreendimento passível a autuação. 9. CONCLUSÃO Diante do exposto, recomenda-se à Unidade Regional Colegiada – URC Velhas, o deferimento da LI, para as atividades Correias Transportadoras e Obras de infraestrutura (pátios de resíduos e produtos e oficinas) – Gerdau Açominas, pelo prazo de 4 (quatro) anos vinculadas ao cumprimento das condicionantes descritas no Anexo I e III. SUPRAM CM Rua Espírito Santo, nº. 495 – Centro Belo Horizonte – MG CEP 30160-030 – Tel.: (31) 3228 7700 DATA: 29/06/12 Página: 16/20 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ANEXO I Processo Administrativo COPAM Nº 01778/2004/033/2012 Classe/Porte: 5/G Empreendedor: Gerdau Açominas S/A Empreendimento: Gerdau Açominas S/A Atividade Principal: Correias Transportadoras Referência: Condicionantes da Licença de Instalação – LI ITEM DESCRIÇÃO PRAZO* Executar todos os programas constantes nos estudos ambientais: Programa de Gestão de Recursos Hídricos, Programa de Gestão de Resíduos Sólidos – PGRS, Programa de Revegetação e Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD, Programa de Gestão Ambiental das Obras, Programa de Educação Ambiental – PEA, Programa Durante a validade 1 de Comunicação Social, Programa de Saúde, Segurança e da licença. Alerta do Trabalhador, Programa de Valorização da Mão de Obra Local, Programa de Resgate e Recomposição da Flora, Programa de Supressão da Vegetação, Programa de Acompanhamento da Fauna durante as atividades de Supressão de Vegetação e Programa de Monitoramento da Avifauna. Apresentar à SUPRAM CM Projeto Técnico de Reconstituição da Flora (PTRF), contemplando proposta de plantio compensatório 30 dias a contar da dos exemplares ameaçados de extinção e protegidos por lei concessão desta 2 suprimidos para a implantação do empreendimento, a ser licença. aprovado pela SUPRAM CM, e com implementação imediata. Apresentar protocolos de entrada, nos Cartórios de Registro de Imóveis/Notas e Ofícios das respectivas comarcas, dos Termos de 20 dias a partir da data de concessão 3 Responsabilidade/Compromisso de Averbação e Preservação de desta licença Reserva Legal referentes às propriedades cujas reservas legais estão sendo averbadas. Apresentar Termos de Responsabilidade/Compromisso de Averbação e Preservação de Reserva Legal referentes às 30 dias a partir da data de averbação 4 propriedades cujas Reservas Legais estão sendo regularizadas, pelos Cartórios averbados nos Cartórios de Registro de Imóveis/Notas e Ofícios das respectivas comarcas. Destinar todos os resíduos de construção civil, bem como os Durante a validade 5 da licença. demais que forem gerados para locais devidamente licenciados. Somente realizar manutenção dos equipamentos em locais Durante a validade 6 da licença adequados e devidamente licenciados. SUPRAM CM Rua Espírito Santo, nº. 495 – Centro Belo Horizonte – MG CEP 30160-030 – Tel.: (31) 3228 7700 DATA: 29/06/12 Página: 17/20 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD SISTEMA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE ANEXO III DO PARECER ÚNICO AGENDA VERDE 1. IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO 1.1 Integrado a processo de Licenciamento Ambiental 01778/2004/033/2012 Data da Formalização 07/08/2012 1.2 Integrado a processo de APEF 7068/2011 08/11/2011 Tipo de Requerimento de Intervenção Ambiental Número do Processo Unidade do SISEMA Responsável processo SUPRAM CM SUPRAM CM 1.3 Não integrado a processo de Lic. Ambiental ou AAF 2. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA INTERVENÇÃO AMBIENTAL 2.1 Nome: GERDAU Açominas S/A 2.2 CPF/CNPJ: 17.227.422/0001-05 2.3 Endereço: Rodovia MG 443 2.4 Bairro: KM 07 2.5 Município: Ouro Branco 2.6 UF: MG 2.7 CEP: 36.420-000 2.8 Telefone(s): (31) 3749-3202 2.9 e-mail: [email protected] 3. IDENTIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL 3.1 Nome: O mesmo. 3.2 CPF/CNPJ: 3.3 Endereço: 3.4 Bairro: 3.5 Município: 3.6 UF: 3.7 CEP: 3.8 Telefone(s): 3.9 e-mail: 4. IDENTIFICAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL 4.1 Denominação: Empreendimento Linear, várias matrículas. 4.2 Área total (ha): 4.3 Município/Distrito: Ouro Branco/Ouro Preto (Distrito de Miguel Burnier) 4.4 INCRA (CCIR): 4.5 Matrícula no Cartório Registro de Imóveis: Livro: Folha: Comarca: 4.6 Nº. registro da Posse no Cartório de Notas: Livro: Folha: Comarca: Datum: X(6): 4.7 Coordenada Plana (UTM) Y(7): Fuso: 5. CARACTERIZAÇÃO AMBIENTAL DO IMÓVEL 5.1 Bacia hidrográfica: Rios das Velhas/Rio Paraopeba 5.2. Sub-bacia ou microbacia hidrográfica: Ribeirão Soledade e Córrego Bocaína Negra 5.3 Bioma/ Transição entre biomas onde está inserido o imóvel Área (ha) 5.8.1 Caatinga 5.8.2 Cerrado 5.8.3 Mata Atlântica 5.8.4 Ecótono (especificar): Cerrado e Mata Atlântica 5.8.5 Total 5.4 Uso do solo do imóvel Área (ha) 5.9.1.1 Sem exploração econômica 5.4.1 Área com cobertura vegetal nativa 5.9.1.2 Com exploração sustentável através de Manejo 5.4.2 Área com uso alternativo 5.9.2.1 Agricultura 5.9.2.2 Pecuária 5.9.2.3 Silvicultura Eucalipto 5.9.2.4 Silvicultura Pinus 5.9.2.5 Silvicultura Outros 5.9.2.6 Mineração 5.9.2.7 Assentamento SUPRAM CM Rua Espírito Santo, nº. 495 – Centro Belo Horizonte – MG CEP 30160-030 – Tel.: (31) 3228 7700 DATA: 29/06/12 Página: 18/20 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 5.9.2.8 Infra-estrutura 5.9.2.9 Outros 5.4.3. Área já desmatada, porém abandonada, subutilizada ou utilizada de forma inadequada, segundo vocação e capacidade de suporte do solo. 5.4.4 Total 5.5 Regularização da Reserva Legal – RL 5.5.1 Área de RL desonerada (ha): 5.10.1.2 Data da averbação: 5.5.2.3 Total 5.5.3. Matrícula no Cartório Registro de Imóveis: Livro: Folha: Comarca: 5.5.4. Bacia Hidrográfica: 5.5.5 Sub-bacia ou Microbacia: 5.5.6 Bioma: 5.5.7 Fisionomia: 6. INTERVENÇÃO AMBIENTAL REQUERIDA E PASSÍVEL DE APROVAÇÃO Quantidade 6.1 Tipo de Intervenção Passível de Requerida Aprovação 25,12 25,12 6.1.1 Supressão da cobertura vegetal nativa com destoca 6.1.2 Supressão da cobertura vegetal nativa sem destoca 2,79 2,79 6.1.3 Intervenção em APP com supressão de vegetação nativa 0,22 0,22 6.1.4 Intervenção em APP sem supressão de vegetação nativa 6.1.5 Destoca em área de vegetação nativa 6.1.6 Limpeza de área, com aproveitamento econômico do material lenhoso. (Eucalipto e campo antropizado) 6.1.7 Corte árvores isoladas em meio rural (especificado no item 12) 6.1.8 Coleta/Extração de plantas (especificado no item 12) 6.1.9 Coleta/Extração produtos da flora nativa (especificado no item 12) 6.1.10 Manejo Sustentável de Vegetação Nativa 6.1.11 Regularização de Ocupação Antrópica Consolidada em APP Demarcação e Averbação ou Registro Relocação 6.1.12 Regularização de Recomposição Reserva Legal Compensação Desoneração unid ha ha ha ha ha ha un un kg ha ha ha ha ha ha ha 7. COBERTURA VEGETAL NATIVA DA ÁREA PASSÍVEL DE APROVAÇÃO 7.1 Bioma/Transição entre biomas Área (ha) 7.1.1 Caatinga 7.1.2 Cerrado 7.1.3 Mata Atlântica 7.1.4 Ecótono (especificar) Cerrado e Mata Atlântica 7.1.5 Total 8.1 Uso proposto 8.1.1 Agricultura 8.1.2 Pecuária 8.1.3 Silvicultura Eucalipto 8.1.4 Silvicultura Pinus 8.1.5 Silvicultura Outros 8.1.6 Mineração 8.1.7 Assentamento SUPRAM CM 28,13 28,13 8. PLANO DE UTILIZAÇÃO PRETENDIDA Especificação Área (ha) Transportador de Correia de Longa Distância Rua Espírito Santo, nº. 495 – Centro Belo Horizonte – MG CEP 30160-030 – Tel.: (31) 3228 7700 28,13 DATA: 29/06/12 Página: 19/20 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 8.1.8 Infra-estrutura 8.1.9 Manejo Sustentável da Vegetação Nativa 8.1.10 Outro 9. DO PRODUTO OU SUBPRODUTO FLORESTAL/VEGETAL PASSÍVEL DE APROVAÇÃO 9.1 Produto/Subproduto Especificação Qtde 754,59 e 9.1.1 Lenha Nativa e Eucalipto 965,06 9.1.2 Carvão 9.1.3 Torete 9.1.4 Madeira em tora 9.1.5 Dormentes/ Achas/Mourões/Postes 9.1.6 Flores/ Folhas/ Frutos/ Cascas/Raízes 9.1.7 Outros 10. PARECER TÉCNICO, MEDIDAS MITIGADORAS E COMPENSATÓRIAS FLORESTAIS. Consta no corpo deste Parecer Único 11. RESPONSÁVEIS PELO PARECER TÉCNICO. Thiago Cavanelas Gelape MASP: 1150193-9 SUPRAM CM Rua Espírito Santo, nº. 495 – Centro Belo Horizonte – MG CEP 30160-030 – Tel.: (31) 3228 7700 DATA: 29/06/12 Página: 20/20 Unidade 3 m 3 m