GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
PARECER ÚNICO Nº 461/2012
PROTOCOLO SIAM Nº 0923508/2012
Licenciamento Ambiental Nº 01778/2004/033/2012
Outorga: Sim (os processos estão descritos no parecer)
APEF: Sim, Processo 07068/2011
Licençade Instalação – LI
Validade: 4 (quatro) anos
Reserva legal: Em
regularização
Empreendedor: Gerdau Açominas S/A
Empreendimento: Transportador de Correia de Longa Distância (TCLD)
CNPJ: 17.227.422/0001-05
Município: Ouro Preto
DNPM: Não se aplica
Unidade de Conservação: Não se Aplica
Bacia Hidrográfica: Rio São Francisco
Sub Bacia: Rio das Velhas
Atividade objeto do licenciamento:
Código DN 74/04
Descrição
Classe
E-01-18-1
Correias Transportadoras
5
A-05-02-9
Obras de infra-estrutura (pátios de resíduos e produtos e oficinas)
1
Responsável técnico pelos estudos ambientais: Carlos Eduardo Orsini Nunes de Lima (YKS Serviços
Ltda.)
Belo Horizonte, 14 de Novembro de 2012.
Equipe Interdisciplinar
MASP
83.854-5
Paulo Victor Couto Lima
Thiago Cavanelas Gelape
1.150.193-9
Ronaldo Carlos Ribeiro
1.1471.63-8
Vladimir Rabelo Lobato e Silva
1.174.211-1
De Acordo: Aderson Marques Martinez Lara
Diretor Técnico da SUPRAM CM
1.147.779-1
De Acordo: Bruno Malta Pinto
Diretor de Controle Processual da SUPRAM CM
1.220.033-3
SUPRAM CM
Assinatura
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1. INTRODUÇÃO
O presente parecer único tem por objetivo subsidiar o julgamento do pedido de Licença de
Instalação - LI para o Transportador de Correia de Longa Distancia (TCLD).
A empresa formalizou o processo de licenciamento em 07/08/2011 apresentando um Plano
de Controle Ambiental - PCA.
A análise técnica pautou-se na apreciação dos estudos apresentados, nas observações
feitas durante vistoria realizada na área do empreendimento nos dias 12/04/2012 e
13/04/2012 (Auto de Fiscalização nº 93675/2012) Para o processo de LP, o qual serviu de
subsidio também para o processo de LI e nas informações complementares apresentadas
de acordo com os protocolos R309008/2012 e R318516/2012
2. CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO
2.1. Localização Empreendimento
O Transportador de Correia de Longa Distância (TCLD) visa o transporte de minérios da
Mina de Miguel Burnier II, localizada no distrito de Miguel Burnier, município de Ouro
Preto/MG, até o pátio de matérias-primas da Usina da Gerdau Açominas, no município de
Congonhas/MG. Porem a cidade mais influenciada por esta obra será a de Ouro Branco/
MG, por ser a mais próxima do empreendimento.
Fonte: Google Earth – Adaptado SUPRAM CM
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2.2. Descrição do TCLD
O TCLD terá um comprimento de 9 (nove) quilômetros, com ponto de interseção entre as
duas retas aproximadamente no meio da TCLD, próximo a ferrovia administrada pela Vale.
O transportador passará por 3 (três) túneis (cruzamento com ferrovia, MG 443 e estrada
para a ETE) e terá a capacidade de transportar 10 (dez) milhões de toneladas/ano.
Para implantação do empreendimento serão necessários 3 (três) canteiros de obras fixos,
os quais as áreas escolhidas tratam-se de locais já utilizadas anteriormente para o mesmo
fim, portanto já estão antropizadas. Serão construídas/melhoradas estradas de acesso ao
TCLD para sua manutenção.
3. AVALIAÇÃO DO PLANO DE CONTROLE AMBIENTAL
3.1. Ações de Controle dos Aspectos Ambientais
Programa de Gestão de Recursos Hídricos
Este Programa tem por objetivo a prevenção da contaminação dos recursos hídricos
superficiais por efluentes líquidos gerados em todas as áreas do empreendimento.
Deverá ser realizado um sistema de drenagem direcionando o fluxo d’água para escadas
de desaceleração, diques de contenção e outras que couberem para mitigar os impactos.
Todas as estruturas deverão ser projetadas pela equipe de engenharia do
empreendimento, levando em conta estudos hidrológicos e hidráulicos.
Será implantada uma rede de monitoramento dos recursos hídricos na área do
empreendimento e em seu entorno. A localização dos pontos foi adotada por sub bacias,
sendo que o ponto 1 se localiza na sub bacia do ribeirão Burnier, o ponto 2 na suba bacia
do ribeirão colônia, o ponto 3 na sub bacia do ribeirão Gurita, ponto 4 na sub bacia do
córrego Cássia, o ponto 5 na sub bacia do ribeirão Soledade e o ponto 6 na sub bacia do
ribeirão Gurita.
Os monitoramentos para verificação da qualidade das águas serão realizados
semestralmente com o objetivo de qualificar e comprovar a eficácia dos projetos
desenvolvidos pelo empreendimento visando à preservação dos corpos hídricos. Esta
periodicidade do monitoramento deverá obedecer ao ano hidrológico, contemplando uma
campanha no período seco e outra no período chuvoso.
Programa de Gestão de Resíduos Sólidos – PGRS
De acordo com o PCA, para todo resíduo sólido gerado, haverá uma série de etapas
necessárias a serem realizadas para o correto gerenciamento, abrangendo a minimização
da geração, o acondicionamento, a coleta, o transporte, tratamento e destinação final.
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Na etapa de implantação, a geração de resíduos sólidos está relacionada principalmente
às obras civis incluindo a implantação das estradas de acesso, do TCLD e das infraestruturas necessárias para os funcionários, tais como instalação canteiro de obras,
instalação da infra-estrutura de apoio às obras, melhoria, supressão de vegetação, obras
de terraplenagem (corte e aterro). Nesta etapa serão gerados resíduos sólidos contendo
óleos e graxas, resíduos de desmatamento, podas de árvores, resíduos de construção civil
e ainda se juntam, os resíduos sólidos do refeitório, domésticos e sanitários.
Assim, o Programa de Gestão e Controle de Resíduos Sólidos tem como objetivo principal
garantir que a geração dos resíduos inerentes às atividades de mineração seja
devidamente controlada e gerenciada por meio de procedimentos operacionais bem
definidos, tendo como prioridades: reduzir o volume total de resíduos que requerem
disposição, aumentar a eficiência da recuperação, do reuso e reciclagem de resíduos e
minimizar os impactos ambientais, através de tratamento e disposição adequados de
resíduos.
Programa de Revegetação e Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD
Segundo PCA, durante a aplicação do PRAD tem-se uma serie de procedimentos que
visam a minimização de impactos e reabilitação de áreas degradadas. O procedimentos do
PRAD passam por remoção e estocagem do solo, recomposição topográfica e reaplicação
do solo de decapeamento, revegetação de taludes e superfícies em terra, cortinas verdes
com fins paisagísticos e ambientais, acompanhamento e manejo posterior das medidas de
revegetação e ações de controle e monitoramento dos processos erosivos.
O PRAD e as ações de Controle de Processos Erosivos apresentam importância maior na
fase de implantação do empreendimento, quando serão abertas as passagens para a
colocação do TCLD, com as atividades de terraplanagens necessárias, gerando os taludes
de cortes a aterros.
Desta forma, o PRAD busca a reabilitação física e biológica das áreas degradadas durante
a etapa de implantação e operação do TCLD, em áreas que sejam necessárias às
intervenções físicas, de forma a se evitar principalmente a ocorrência de processos
erosivos, os quais podem ser fontes de materiais a serem carreados para as drenagens
próximas, ocasionado assoreamento e alteração da qualidade da água.
Programa de Gestão Ambiental das Obras
O programa de Gestão Ambiental das Obras abrange medidas de controle, mitigação e
monitoramento de emissões atmosféricas, de efluentes líquidos e ruídos, além de dar
suporte ao programa de gestão de resíduos sólidos.
Para a fase de implantação, têm-se as atividades a seguir como potencialmente geradoras
de aspectos causadores de impactos ambientais: instalação de canteiro de obras;
supressão de vegetação; terraplanagem; obras civis; obras do sistema de drenagem;
serviços topográficos; Instalação da infra-estrutura de apoio às obras; melhoria, ampliação
e/ou construção de estradas de acesso; obras de terraplenagem (corte e aterro); obras
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civis de instalação dos pilares de sustentação em rochas; Instalação das estruturas do
TCLD; obras de montagem eletro-mecânica do TCLD; obras do sistema de drenagem.
Estas atividades são responsáveis pelas gerações de efluentes líquidos, geração de
resíduos sólidos e resíduos sólidos oleosos, geração de ruídos e vibrações e emissões
atmosféricas.
Fazem parte do Programa de Gestão Ambiental das Obras ações de controle das
emissões atmosféricas, ações de controle e gestão dos efluentes líquidos, ações de
controle dos níveis de ruídos, além de treinamentos para todos profissionais envolvidos
nas obras, inclusive aqueles pertencentes às empresas contratadas.
O objetivo geral deste Programa será o de criar uma estrutura que garanta a execução e o
controle das ações operacionais das obras de implantação do TCLD, sua operação, e
posteriormente a sua desativação, de maneira ambientalmente adequada, levando-se em
consideração a geração de emissões atmosféricas, efluentes líquidos, resíduos sólidos,
ruídos e demais aspectos inerentes às atividades do empreendimento.
Programa de Educação Ambiental – PEA
O Programa de Educação Ambiental vem complementar as atividades, técnicas e métodos
já propostos no âmbito do licenciamento ambiental da expansão da Mina de Miguel
Burnier, por serem estes mais abrangentes e pelo fato de os impactos do TCLD serem
reduzidos em relação aos da mina. Portanto, serão acrescidos informações particulares do
TCLD ao rol de atividades concebidas no âmbito dos PEAs maiores relativos ao Complexo.
Este PEA objetiva o esforço complementar em busca da perenização das ações
atualmente realizadas no âmbito do Programa Germinar, em execução sob coordenação
da Gerdau.
Programa de Comunicação Social
O Programa de Comunicação Social tem como objetivo geral o estabelecimento de um
canal constante, direto e confiável de comunicação e interação entre o empreendedor e os
diversos públicos, direta e indiretamente envolvidos com o empreendimento.
Para tal programa foram considerados dois grupos, publico interno e externo. As ações de
comunicação deste programa estão planejadas considerando as características do
empreendimento e dos públicos envolvidos. Para tanto, estão sendo considerados alguns
instrumentos de comunicação social, direcionados e dimensionados para os públicos
contemplados, cujas principais atividades a serem desenvolvidas são:
•
•
Publicação oficial da Licença de Instalação (LI) e divulgação utilizando um jornal de
grande circulação no estado;
Encaminhamento de carta para os proprietários ao longo da TCLD e para as
Prefeituras Municipais para informar sobre o cronograma de implantação do
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•
empreendimento e fornecimento de contato telefônico para contato em caso de
dúvidas e problemas durante as obras;
Elaboração e distribuição de cartilha para proprietários e residentes do entorno da
TCLD com cuidados necessários para a segurança das pessoas.
As informações que deverão constar no material serão:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Apresentação do empreendedor;
Objetivo, necessidade e importância do projeto;
Características de funcionamento e manutenção do TCLD; Explicações sobre a
faixa de domínio (restrições de uso e ocupação do solo);
Principais dúvidas e suas respostas;
Situações a serem observadas no TCLD que representam risco;
Informações de segurança para que a comunidade mantenha distância de
segurança das estruturas da correia e evite construções e cultivos inadequados nas
regiões imediatamente ao seu entorno;
Cuidados e providências a serem tomadas em caso de incidentes;
Contatos para avisos, informações, esclarecimentos e emergência;
Informação de identificação dos responsáveis pelas obras e contatos para avisos,
esclarecimentos e informações.
As cartilhas devem apresentar linguagem simples, clara e objetiva, ilustrações e imagens,
de modo a facilitar a compreensão do público.
Programa de Saúde, Segurança e Alerta do Trabalhador
A adoção de um Programa desta natureza se justifica como medida preventiva, a fim de
resguardar a integridade física dos trabalhadores e da comunidade residente nas
proximidades do empreendimento, em relação às ações de cada etapa de sua
implantação, tendo por fundamento as legislações pertinentes à saúde e segurança do
trabalho.
O empreendedor instalará na semana que antecede o início do acesso às áreas para
supressão vegetal na faixa de domínio, placas e, quando aplicáveis, faixas de sinalização
ao longo das estradas e ruas próximas às praças de serviços, bem como no trajeto até o
traçado do TCLD, alertando as pessoas no entorno destes. Serão contempladas as vias
internas ao distrito de Miguel Burnier, aquelas que servem de acesso às áreas de
mineração do Complexo, por onde haverá a circulação preferencial de ônibus e caminhões
ligando os escritórios e as praças de serviços, às rodovias BR-040, a MG-030, a MG-433
nos pontos de entroncamento com os acessos secundários em direção ao traçado do
TCLD; e as estradas vicinais que conectarão as rodovias às praças de serviços. Esta
sinalização, conforme o DNIT e segundo as necessidades locais, deverá constar de placas
informativas dos cuidados com animais silvestres e de terceiros, placas de advertência
indicativas de locais onde haja aglomerados urbanos, zonas escolares e de travessia de
alunos, além de placas de regulamentação de trânsito, as quais servirão para estabelecer
as regras de condução dos veículos, de forma a prevenir acidentes. No âmbito
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administrativo, o empreendedor exigirá de suas contratadas a manutenção de todos os
requisitos básicos de segurança do trabalho.
caberá ao empreendedor e suas contratadas, a execução dos procedimentos padrões de
atendimento a primeiros socorros, em todas as ocorrências de acidentes de trabalho, seja
nos casos menos graves, e mesmo nos casos de urgência, até que se providencie o
encaminhamento ao atendimento especializado.
Programa de Valorização da Mão de Obra Local
A implantação do Projeto TCLD demandará a mobilização de 925 trabalhadores
simultâneos no pico da obra. A grande maioria dos empregos a serem gerados refere-se a
funções de baixa especialização tais como: ajudantes, pedreiros, carpinteiros, serralheiros,
motoristas, vigilantes, além de pessoal administrativo. Este programa contribui para a
diminuição de desigualdades social e de acesso, evidentes nas localidades inseridas na
AID e AII do empreendimento.
A Gerdau/Açominas, no âmbito da implantação, e atual expansão, da sua unidade
produtiva em Miguel Burnier vem desenvolvendo ações de valorização, contratação e
capacitação de mão de obra local. Essas ações deverão ser estendidas à implantação do
TCLD, como forma de maximizar os benefícios já proporcionados por esta medida.
O recrutamento da mão de obra dará preferencialmente nas localidades que compõem a
AII, conferindo especial atenção ao distrito de Miguel Burnier – localidade central ao
complexo minerário ao qual o TCLD serve –, observando os critérios de especialização,
quando for o caso, para o preenchimento das vagas.
Para a desmobilização da mão-de-obra A Gerdau/Açominas deverá, em conjunto com
instituições privadas, públicas ou Prefeituras Municipais, articular ações com vistas a
minimizar os impactos da desmobilização, tais como orientação e formas de divulgação de
alternativas possíveis para relocação da mão-de-obra no âmbito local e regional, a partir
de levantamentos a serem realizados em conjunto com as instituições parceiras.
3.2. Ações de Mitigação dos Impactos Ambientais
Programa de Resgate e Recomposição da Flora
A supressão de vegetação prevista para implantação da TCLD implicará na redução de
populações de espécies da flora com diferentes portes e habitats. Considerando a
importância da vegetação para a conservação da biodiversidade, manutenção da
integridade dos solos e dos recursos hídricos e interação com a fauna silvestre, considerase pertinente a adoção de medidas de mitigação e Compensação Florestal dos impactos
relacionados à perda da vegetação resultante do empreendimento.
Os principais objetivos deste programa são proteger o patrimônio genético representado
pela flora local, possibilitar a perpetuação de espécies fragilizadas pelo empreendimento,
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resgatar e enriquecer conhecimento científico sobre os ambientes e as espécies que serão
suprimidas.
O programa contará com uma etapa inicial de planejamento, quando deverão ser firmadas
parcerias com as instituições que podem vir a participar do programa recebendo sementes
para plantios ou produzindo mudas a partir das sementes/propágulos coletados na área do
empreendimento e participação nos estudos a serem propostos.
A execução das atividades de resgate da flora deverá ser iniciada com o estabelecimento
de critérios de seleção das formas de propagação e das espécies vegetais passíveis de
resgate, além da marcação dos locais de resgate (trilhas de coleta). O resgate deverá
contemplar a maior variedade possível de espécies e formas de propagação, nos diversos
locais onde estejam representadas, dentro da Área Diretamente Afetada pelo
empreendimento.
Através de trilhas ao longo das áreas, deverão ser coletados propágulos vegetativos
(mudas e epífitas) e reprodutivos (frutos e sementes) de espécimes vegetais herbáceas,
arbustivas e arbóreas das áreas de campo e floresta, priorizando aquelas ameaçadas de
extinção, raras ou pouco frequentes, típicas dos ecossistemas originais da região. Tal
coleta deverá ser feita em campanhas mensais, antes da supressão da vegetação
florestal, de forma a abranger um ciclo hidrológico completo e aumentar as chances do
maior número de coletas de sementes das espécies presentes na ADA.
As sementes coletadas, após identificação da espécie, serão encaminhadas para
armazenamento ou diretamente para plantio em um viveiro de produção de mudas.
Plantas herbáceas, como samambaias, folhagens típicas de subbosque, aráceas,
bromélias e orquídeas, bem como plântulas de espécies arbóreas da floresta e espécies
típicas das áreas de campo poderão ser reintroduzidas diretamente em remanescentes
próximos ou encaminhadas para o viveiro, permanecendo no local até o seu replantio.
Durante o período de coleta de material, deverão ser realizados estudos florísticos e
fenológicos nas áreas a diretamente afetadas. Contribuindo para um melhor entendimento
dos ambientes que são objetivo deste trabalho. Todo o processo de resgate da flora,
plantio e de levantamento florístico e fenológico deverão ser monitorados e os resultados
dos diferentes métodos utilizados e registrados.
Programa de Supressão da Vegetação
Através do corte direcionado espera-se facilitar a fuga dos animais, diminuindo assim o
risco de morte dos mesmos. Com a demarcação prévia da área a ser desmatada,
pretende-se evitar que áreas além da AID sejam desmatadas e, por fim, que o material
lenhoso retirado seja devidamente aproveitado conforme previsto na legislação.
Para a realização das atividades de desmatamento da área afetada pelo empreendimento,
as atividades serão desenvolvidas em duas etapas distintas. A primeira etapa trata-se do
corte seletivo (broque) para limpeza do sub-bosque, este consiste no corte de toda a
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vegetação de menor porte do interior da floresta, principalmente cipós. É um trabalho
manual, feito a base de facão e foice, através da qual toda a regeneração natural, cipós e
bambus são abatidas e deixadas no próprio local.
Para segunda etapa tem-se o corte raso e remoção do material lenhoso. O desmatamento
será realizado em uma sequência operacional de acordo com as atividades a seguir:
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•
seleção e contratação de pessoal para a execução do desmatamento;
demarcação em campo das áreas florestais a serem desmatadas;
planejamento e localização das áreas a serem utilizadas para estocagem e da
destinação do material lenhoso;
limpeza prévia do sub-bosque com foices;
derrubada das árvores;
desdobramento de madeira (lenha) produzida;
empilhamento da lenha e secagem;
retirada e transporte da lenha;
limpeza da área desmatada.
O material lenhoso a ser obtido será destinado ao consumo na forma de lenha para
utilização direta, ou para transformação em carvão vegetal. Desta forma, o planejamento
da destinação da lenha deverá ser definido antes do início do desmate a fim de planejar a
retirada e o transporte do material produzido.
Programa de Acompanhamento da Fauna durante as atividades de Supressão de
Vegetação
Este programa tem objetivo de evitar a morte desnecessária de animais durante a
supressão de vegetação.
O programa deverá seguir o que está estabelecido na IN 146. Durante o período de
desmatamento deverão ser realizadas buscas ativas principalmente focando ninhos ativos
ou aves machucadas. O período de atividade em campo será condicionado pelas
atividades de desmatamento.
Visando reduzir os efeitos da caça e tráfico de animais silvestres deve ser incorporado no
programa de educação ambiental, no sentido de conscientizar a população local e
trabalhadores da obra, quanto à importância de conservação da fauna silvestre. Poderão
ser distribuídos panfletos, cartazes e apresentação de palestras.
3.3. Ações de Monitoramento
Programa de Monitoramento da Avifauna
Este programa tem enfoque na ecologia da paisagem, visando a compreensão das
mudanças geradas, no âmbito local e da paisagem.
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As atividades deste programa se dará primeiramente com a analise da paisagem, com a
finalidade de caracterizar a vegetação ocorrente na área de estudo e delimitar os limites
para tipologias vegetacionais nativas, seu estado de conservação e usos diferentes que
são feitos do ambiente.
Posteriormente serão realizadas coletas de dados onde serão realizadas campanhas de
campo com duração mínima de 7 (sete) dias em cada campanha. As campanhas serão
distribuídas durante dois anos após a instalação deste, sendo assegurada a sazonalidade
do grupo, com a realização de no mínimo quatro campanhas anuais.
Para os estudos em campo serão utilizados três métodos: I) Observação direta; II) Pontos
de escuta e III) Captura por redes-de-neblina e anilhamento da avifauna.
Na fase de analises de dados, o tratamento comparativo da avifauna inventariada será
realizado no mínimo, através da utilização dos seguintes recursos matemáticos: índices de
diversidade, equabilidade, similaridade de espécies e análises multivariadas.
O monitoramento permite gerar subsídios a investigarem a dinâmica natural da fauna e a
relação dos impactos sobre as populações animais. Permite se realizado com
periodicidade num intervalo de tempo, recolher dados sobre natalidade e mortalidade,
aspectos sanitários, razão sexual, tamanho da população, entre outras informações.
O monitoramento também permite a realização de análises voltadas a determinar a
diversidade e similaridade entre áreas amostradas e a adoção de planos de manejo para
espécies-foco, tais como, espécies raras ou ameaçadas de extinção.
4. AUTORIZAÇÃO PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL - SUPRESSÃO DE
VEGETAÇÃO
A supressão de vegetação nativa requerida para a implantação do Transportador de
Correia de Longa Distância (TCLD) totaliza 27,91 ha, nas fitofisionomias de floresta
estacional semidecidual, no estágio médio de regeneração, cerrado degradado, brejo e
eucaliptal, com e sem regeneração inicial, conforme quantitativo descrito na tabela abaixo:
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Está previsto a intervenção em áreas de preservação permanente, em um quantitativo total
de 3,01 ha, sendo 2,79 ha em áreas de vegetação nativa e 0,22 em áreas sem vegetação.
Os estudos apresentados indicam a ocorrência, na área, de Ipês Amarelos (Handroanthus
ochraceus e Handroanthus serratifolius), espécies arbóreas protegidas pela Lei Estadual
9.743/88. A supressão das mesmas deverá ser compensada de acordo com o previsto na
referida legislação. Na área do empreendimento também foi identificada duas espécies
ameaçadas de extinção, Dalbergia nigra (Jacarandá da Bahia) e Ocotea odorifera (Canelasassafrás), conforme Instrução Normativa M.M.A. N° 6 que lista as espécies da flora
brasileira ameaçadas de extinção.
O inventário florestal apresentado permitiu estimar em 1.719,65 m3 o rendimento lenhoso
total da supressão, sendo 965,06 m3 para o plantio de eucalipto e 754,59 m3 para a
vegetação nativa, que serão utilizados na produção de energia através de lenha.
A área requerida para supressão não se enquadra em nenhuma das alíneas do Inciso I do
Artigo 11 da Lei Federal 11.428/06 (Lei da Mata Atlântica). Os estudos apresentados
apontaram a ocorrência de duas espécies ameaçadas de extinção, de acordo com a
Instrução Normativa MMA 06/2008: Dalbergia nigra e Ocotea odorífera. Contudo, estas
espécies apresentam ampla ocorrência, e a intervenção em questão não implicará risco
para sobrevivência da mesma. Ademais, o impacto sobre essas espécies será mitigado
quando da implantação do programa de resgate da flora.
Reserva Legal
As reservas legais das matrículas 308, 509, 555, 594, 1.157 (CRI Congonhas),
11.526 (CRI Ouro Branco), 6.569 (CRI Ouro Preto), e a reserva legal referente à Fazenda
Sandi I (Escritura Pública registrada no 1º Ofício de Notas da Comarca de Ouro Branco,
Livro 65, folhas 01/02) estão sendo compensadas nas matrículas 5.213 (CRI Ouro Preto) e
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11.526 (CRI Ouro Branco), localizadas no entorno imediato do Parque Estadual da Serra
de Ouro Branco e da Reserva Particular do Patrimônio Natural Luís Carlos Jurovsky
Tamassia, esta última de propriedade da empresa. Estas reservas estão sendo alocadas
contiguamente a outras reservas legais averbadas anteriormente referentes a outras
matrículas de propriedade da empresa, formando um maciço contínuo de vegetação,
interligando o entorno das referidas unidades de conservação.
5. RECURSOS HIDRICOS
As intervenções em recurso hídrico propostas para a implantação do transporte de correia
de longa distancia se traduzem em nove travessias de cursos hídricos, cuja regularização
ambiental se faz concomitante à esse licenciamento ambiental.
Estas travessias se fazem necessárias em razão do traçado do transportador de correia
de longa distancia e da densidade hidrográfica observada na região do empreendimento.
Sendo assim, tendo em vista que a tipologia de travessias é considerada de médio porte e
potencial poluidor, segundo a Deliberação Normativa CERH nº 7/2002, a sua
regularização ambiental se faz a partir da formalização dos processos de outorga,
seguidos da análise técnica, para posterior publicação da portaria de outorga, caso o
parecer técnico indique o deferimento do pleito. Para as travessias acima citadas, todos
os pareceres técnicos são favoráveis ao deferimento das outorgas, e as portarias serão
publicadas após o julgamento da licença ambiental, tendo em vista a que os prazos de
validade dessas outorgas estão relacionados ao prazo de validade da licença ambiental.
Todas as travessias a serem implantadas serão do tipo bueiro tubular, com diâmetros
variáveis em função das vazões máximas observadas em cada trecho de intervenção.
6. CUMPRIMENTO DE CONDICIONANTES DA LICENÇA PREVIA
ITEM
1
2
3
DESCRIÇÃO
Realizar inventario de nascentes na AID e apresentar relatório.
Protocolar, na Gerência de Compensação Ambiental do Instituto
Estadual de Florestas - IEF, solicitação para abertura de processo
de cumprimento da compensação prevista na Lei da Mata
Atlântica 11.428/2006. Apresentar a SUPRAM CM comprovação
deste protocolo.
Protocolar, na Gerência de Compensação Ambiental do Instituto
Estadual de Florestas - IEF, solicitação para abertura de processo
de cumprimento da compensação prevista na Lei Estadual Nº
14.309/2002 e Decreto Estadual 43.710/04. Apresentar a
SUPRAM CM comprovação deste protocolo.
SUPRAM CM
Rua Espírito Santo, nº. 495 – Centro
Belo Horizonte – MG
CEP 30160-030 – Tel.: (31) 3228 7700
SITUAÇÃO
Condicionante
cumprida conforme
protocolo
R277306/2012
Condicionante
cumprida conforme
protocolo
R300645/2012
Condicionante
cumprida conforme
protocolo
R300645/2012
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4
5
6
7
8
9
10
11
12
Dar continuidade ao monitoramento da fauna (avifauna,
mastofauna, herpetofauna), inserindo as áreas de influência
direta deste empreendimento nestes trabalhos e apresentar,
anualmente, relatórios técnico-fotográficos que deverão trazer as
considerações e recomendações pertinentes para a conservação
das espécies faunísticas locais e regionais.
Condicionante em
aberto
Dar continuidade no programa de educação ambiental
desenvolvido com as comunidades de Miguel Burnier nos moldes
da DN 110/2007 inserindo os funcionários da TCLD.
Condicionante
cumprida
parcialmente
conforme protocolo
R36814/2012. Esta
em aberto.
Protocolar, na Gerência de Compensação Ambiental do Instituto
Estadual de Florestas - IEF, solicitação para abertura de processo
de cumprimento da compensação prevista na Resolução
CONAMA 369/2006. Apresentar a SUPRAM CM comprovação
deste protocolo.
Condicionante
cumprida conforme
protocolo
R300645/2012
Protocolar perante a Gerência de Compensação Ambiental do
IEF, processo de compensação ambiental, conforme
procedimentos estipulados pela Portaria IEF Nº.: 55, de 23 de
abril de 2012.
Apresentar à SUPRAM CM Projeto Técnico de Reconstituição da
Flora (PTRF), contemplando proposta de plantio compensatório
dos exemplares ameaçados de extinção e protegidos por lei
suprimidos para a implantação do empreendimento, a ser
aprovado pela SUPRAM CM, e com implementação imediata.
Apresentar à SUPRAM CM relatório técnico-fotográfico, com
periodicidade anual, do plantio compensatório dos exemplares
ameaçados de extinção e protegidos por lei suprimidos para a
implantação do empreendimento, com duração de 5 anos.
Contemplar no Plano de Controle Ambiental, com a devida
antecipação, a adequação, sinalização e construção de vias de
acesso, garantindo que o trânsito dos residentes na AID, assim
como de quaisquer outros usuários, não seja interrompido ou
prejudicado.
Deverá o empreendedor garantir que a quantidade e qualidade
da água utilizada para abastecimento das comunidades vizinhas
não sejam prejudicados em função das atividades de instalação e
operação do empreendimento ora licenciado.
Apresentar protocolos de entrada nos Cartórios de Registro de
Imóveis das respectivas comarcas dos Termos de
SUPRAM CM
Rua Espírito Santo, nº. 495 – Centro
Belo Horizonte – MG
CEP 30160-030 – Tel.: (31) 3228 7700
Condicionante
cumprida conforme
protocolos
R300645/2012 e
R318516/2012
Condicionante
cumprida
parcialmente
conforme protocolo
R305101/2012 e
R318516/2012
Condicionante em
aberto
Condicionante
cumprida no PCA
Condicionante em
aberto
Condicionante
cumprida conforme
DATA: 29/06/12
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13
14
Responsabilidade de Averbação e Preservação de Reserva Legal
referentes às propriedades cujas reservas legais estão sendo
averbadas e relocadas.
Apresentar Termos de Responsabilidade de Averbação e
Preservação de Reserva Legal referentes às propriedades cujas
Reservas Legais estão sendo averbadas e relocadas, averbados
nos Cartórios de Registro de Imóveis das respectivas comarcas.
Apresentar à SUPRAM CM Projeto Técnico de Recomposição da
Flora (PTRF), contemplando proposta de plantio para as áreas de
Reserva Legal, a ser implantado após aprovação pela SUPRAM
CM.
protocolo
R292059/2012
Condicionante
cumprida conforme
protocolo
R303978/2012
Condicionante
cumprida conforme
protocolo
R292060/2012
7. COMPENSAÇÕES
7.1 Compensação por supressão de vegetação em área de domínio do bioma Mata
Atlântica
A área objeto da supressão localiza-se dentro dos limites do bioma Mata Atlântica, de
acordo com o mapa do IBGE a que se refere a Lei Federal 11.428/06 e o Decreto Federal
6.660/08, e o empreendimento prevê supressão em floresta estacional semidecidual no
estágio médio de regeneração, sendo assim recomendada a cobrança da compensação
prevista nesta regulamentação.
7.2 Compensação por Intervenção em Área de Preservação Permanente
O empreendimento exigirá a intervenção em 3,01 ha em áreas de preservação
permanente, sendo recomendada, assim, a cobrança da compensação prevista na
Resolução CONAMA 369/2006.
7.3 Compensação Florestal
O empreendimento minerário exigirá a supressão de 27,91 hectares de vegetação nativa,
em diversas tipologias vegetacionais, sendo recomendada, portanto, a aplicação da
compensação florestal, de acordo com a Lei Estadual 14.309/02 e Decreto Estadual
43.710/04.
7.4 Compensação por supressão de exemplares ameaçados de extinção
De acordo com os estudos apresentados, foram encontradas duas espécies ameaçadas
de extinção na área diretamente afetada pelo empreendimento, sendo recomendado,
assim, o plantio compensatório, na proporção de 25 para 1, dos exemplares ameaçados
suprimidos.
7.5 Compensação por supressão de exemplares arbóreos protegidos por lei
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Considerando os termos da Lei Estadual n° 9.743/88, que define os casos excepcionais
em que o órgão ambiental competente pode autorizar a supressão do Ipês-amarelos para
a implantação de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse
social, a empresa deverá realizar plantio compensatório de 1 (um) indivíduo de Ipêamarelo (Gêneros Tabebuia e Tecoma) para cada exemplar da mesma espécie suprimido
na área do empreendimento, na mesma microbacia onde se localiza o empreendimento,
em sistemas de enriquecimento florestal.
7.6 Compensação Ambiental
O empreendimento proposto promoverá significativo impacto ambiental, tanto na flora
quanto na fauna, promovendo à redução de habitats, sendo recomendada, assim, a
cobrança de compensação ambiental, de acordo com a Lei Federal 9.985/00.
8. CONTROLE PROCESSUAL
Trata-se de requerimento de Licença de Instalação para o Transportador de Correia de
Longa Distancia (TCLD) da Mina de Miguel Burnier II, localizada no distrito de Miguel
Burnier, município de Ouro Preto/MG, até o pátio de matérias-primas da Usina da Gerdau
Açominas, no município de Congonhas/MG.
Compulsando os autos, verifica-se que o processo foi devidamente formalizado, tendo sido
juntada toda documentação exigida no FOB nº 583342/2012A, estando em conformidade
com a legislação ambiental vigente.
De acordo com consulta realizada junto ao SIAM e documentos acostados aos autos, os
custos de análise do PA foram integralmente quitados.
Em atendimento ao previsto na Deliberação Normativa COPAM nº 13/95, foi apresentada a
publicação da concessão da LP e do requerimento da Licença de Instalação, em jornal de
circulação regional. Pelo órgão ambiental, o requerimento de Li foi publicado no “Minas
Gerais”.
Foram apresentadas as ART’s para os estudos ambientais, as quais se encontram
acostadas aos autos.
Destaca-se o ofício nº 2386/2012, do Superintendente do IPHAN em Minas Gerais,
concedendo anuência para a emissão da Licença de Instalação ao empreendimento.
As condicionantes da LP, segundo análise técnica, foram satisfatoriamente cumpridas.
Trata-se de um empreendimento classe 5 (cinco), concluindo-se pela concessão da
licença pleiteada, pelo prazo de validade de 4 (quatro) ano, desde que atendidas as
condicionantes propostas, constantes do Anexo I.
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Ressalte-se que a Licença Ambiental em apreço não dispensa nem substitui a obtenção,
pelo requerente, de outras licenças legalmente exigíveis, devendo tal observação constar
do Certificado de Licenciamento Ambiental a ser emitido.
Insta salientar que, em caso de descumprimento das condicionantes e/ou qualquer
alteração, modificação, ampliação realizada sem comunicar o órgão licenciador torna o
empreendimento passível a autuação.
9. CONCLUSÃO
Diante do exposto, recomenda-se à Unidade Regional Colegiada – URC Velhas, o
deferimento da LI, para as atividades Correias Transportadoras e Obras de infraestrutura (pátios de resíduos e produtos e oficinas) – Gerdau Açominas, pelo prazo
de 4 (quatro) anos vinculadas ao cumprimento das condicionantes descritas no
Anexo I e III.
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ANEXO I
Processo Administrativo COPAM Nº 01778/2004/033/2012
Classe/Porte: 5/G
Empreendedor: Gerdau Açominas S/A
Empreendimento: Gerdau Açominas S/A
Atividade Principal: Correias Transportadoras
Referência: Condicionantes da Licença de Instalação – LI
ITEM
DESCRIÇÃO
PRAZO*
Executar todos os programas constantes nos estudos
ambientais: Programa de Gestão de Recursos Hídricos,
Programa de Gestão de Resíduos Sólidos – PGRS,
Programa de Revegetação e Recuperação de Áreas
Degradadas – PRAD, Programa de Gestão Ambiental das
Obras, Programa de Educação Ambiental – PEA, Programa
Durante a validade
1
de Comunicação Social, Programa de Saúde, Segurança e
da licença.
Alerta do Trabalhador, Programa de Valorização da Mão de
Obra Local, Programa de Resgate e Recomposição da
Flora, Programa de Supressão da Vegetação, Programa de
Acompanhamento da Fauna durante as atividades de
Supressão de Vegetação e Programa de Monitoramento da
Avifauna.
Apresentar à SUPRAM CM Projeto Técnico de Reconstituição da
Flora (PTRF), contemplando proposta de plantio compensatório
30 dias a contar da
dos exemplares ameaçados de extinção e protegidos por lei
concessão desta
2
suprimidos para a implantação do empreendimento, a ser
licença.
aprovado pela SUPRAM CM, e com implementação imediata.
Apresentar protocolos de entrada, nos Cartórios de Registro de
Imóveis/Notas e Ofícios das respectivas comarcas, dos Termos de
20 dias a partir da
data de concessão
3
Responsabilidade/Compromisso de Averbação e Preservação de
desta licença
Reserva Legal referentes às propriedades cujas reservas legais
estão sendo averbadas.
Apresentar Termos de Responsabilidade/Compromisso de
Averbação e Preservação de Reserva Legal referentes às
30 dias a partir da
data de averbação
4
propriedades cujas Reservas Legais estão sendo regularizadas,
pelos Cartórios
averbados nos Cartórios de Registro de Imóveis/Notas e Ofícios
das respectivas comarcas.
Destinar todos os resíduos de construção civil, bem como os Durante a validade
5
da licença.
demais que forem gerados para locais devidamente licenciados.
Somente realizar manutenção dos equipamentos em locais Durante a validade
6
da licença
adequados e devidamente licenciados.
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SISTEMA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE
ANEXO III DO PARECER ÚNICO
AGENDA VERDE
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO
1.1 Integrado a processo de Licenciamento Ambiental
01778/2004/033/2012
Data da
Formalização
07/08/2012
1.2 Integrado a processo de APEF
7068/2011
08/11/2011
Tipo de Requerimento de Intervenção Ambiental
Número do Processo
Unidade do SISEMA
Responsável processo
SUPRAM CM
SUPRAM CM
1.3 Não integrado a processo de Lic. Ambiental ou AAF
2. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA INTERVENÇÃO AMBIENTAL
2.1 Nome: GERDAU Açominas S/A
2.2 CPF/CNPJ: 17.227.422/0001-05
2.3 Endereço: Rodovia MG 443
2.4 Bairro: KM 07
2.5 Município: Ouro Branco
2.6 UF: MG
2.7 CEP: 36.420-000
2.8 Telefone(s): (31) 3749-3202
2.9 e-mail: [email protected]
3. IDENTIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL
3.1 Nome: O mesmo.
3.2 CPF/CNPJ:
3.3 Endereço:
3.4 Bairro:
3.5 Município:
3.6 UF:
3.7 CEP:
3.8 Telefone(s):
3.9 e-mail:
4. IDENTIFICAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL
4.1 Denominação: Empreendimento Linear, várias matrículas.
4.2 Área total (ha):
4.3 Município/Distrito: Ouro Branco/Ouro Preto (Distrito de Miguel Burnier)
4.4 INCRA (CCIR):
4.5 Matrícula no Cartório Registro de Imóveis:
Livro:
Folha:
Comarca:
4.6 Nº. registro da Posse no Cartório de Notas:
Livro:
Folha:
Comarca:
Datum:
X(6):
4.7 Coordenada Plana (UTM)
Y(7):
Fuso:
5. CARACTERIZAÇÃO AMBIENTAL DO IMÓVEL
5.1 Bacia hidrográfica: Rios das Velhas/Rio Paraopeba
5.2. Sub-bacia ou microbacia hidrográfica: Ribeirão Soledade e Córrego Bocaína Negra
5.3 Bioma/ Transição entre biomas onde está inserido o imóvel
Área (ha)
5.8.1 Caatinga
5.8.2 Cerrado
5.8.3 Mata Atlântica
5.8.4 Ecótono (especificar): Cerrado e Mata Atlântica
5.8.5 Total
5.4 Uso do solo do imóvel
Área (ha)
5.9.1.1 Sem exploração econômica
5.4.1 Área com cobertura vegetal nativa
5.9.1.2 Com exploração sustentável através de Manejo
5.4.2 Área com uso alternativo
5.9.2.1 Agricultura
5.9.2.2 Pecuária
5.9.2.3 Silvicultura Eucalipto
5.9.2.4 Silvicultura Pinus
5.9.2.5 Silvicultura Outros
5.9.2.6 Mineração
5.9.2.7 Assentamento
SUPRAM CM
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5.9.2.8 Infra-estrutura
5.9.2.9 Outros
5.4.3. Área já desmatada, porém abandonada, subutilizada ou utilizada de forma inadequada, segundo vocação e
capacidade de suporte do solo.
5.4.4 Total
5.5 Regularização da Reserva Legal – RL
5.5.1 Área de RL desonerada (ha):
5.10.1.2 Data da averbação:
5.5.2.3 Total
5.5.3. Matrícula no Cartório Registro de Imóveis:
Livro:
Folha:
Comarca:
5.5.4. Bacia Hidrográfica:
5.5.5 Sub-bacia ou Microbacia:
5.5.6 Bioma:
5.5.7 Fisionomia:
6. INTERVENÇÃO AMBIENTAL REQUERIDA E PASSÍVEL DE APROVAÇÃO
Quantidade
6.1 Tipo de Intervenção
Passível de
Requerida
Aprovação
25,12
25,12
6.1.1 Supressão da cobertura vegetal nativa com destoca
6.1.2 Supressão da cobertura vegetal nativa sem destoca
2,79
2,79
6.1.3 Intervenção em APP com supressão de vegetação nativa
0,22
0,22
6.1.4 Intervenção em APP sem supressão de vegetação nativa
6.1.5 Destoca em área de vegetação nativa
6.1.6 Limpeza de área, com aproveitamento econômico do material lenhoso.
(Eucalipto e campo antropizado)
6.1.7 Corte árvores isoladas em meio rural (especificado no item 12)
6.1.8 Coleta/Extração de plantas (especificado no item 12)
6.1.9 Coleta/Extração produtos da flora nativa (especificado no item 12)
6.1.10 Manejo Sustentável de Vegetação Nativa
6.1.11 Regularização de Ocupação Antrópica Consolidada em APP
Demarcação e Averbação ou Registro
Relocação
6.1.12 Regularização de
Recomposição
Reserva Legal
Compensação
Desoneração
unid
ha
ha
ha
ha
ha
ha
un
un
kg
ha
ha
ha
ha
ha
ha
ha
7. COBERTURA VEGETAL NATIVA DA ÁREA PASSÍVEL DE APROVAÇÃO
7.1 Bioma/Transição entre biomas
Área (ha)
7.1.1 Caatinga
7.1.2 Cerrado
7.1.3 Mata Atlântica
7.1.4 Ecótono (especificar) Cerrado e Mata Atlântica
7.1.5 Total
8.1 Uso proposto
8.1.1 Agricultura
8.1.2 Pecuária
8.1.3 Silvicultura Eucalipto
8.1.4 Silvicultura Pinus
8.1.5 Silvicultura Outros
8.1.6 Mineração
8.1.7 Assentamento
SUPRAM CM
28,13
28,13
8. PLANO DE UTILIZAÇÃO PRETENDIDA
Especificação
Área (ha)
Transportador de Correia de Longa Distância
Rua Espírito Santo, nº. 495 – Centro
Belo Horizonte – MG
CEP 30160-030 – Tel.: (31) 3228 7700
28,13
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8.1.8 Infra-estrutura
8.1.9 Manejo Sustentável da Vegetação Nativa
8.1.10 Outro
9. DO PRODUTO OU SUBPRODUTO FLORESTAL/VEGETAL PASSÍVEL DE APROVAÇÃO
9.1 Produto/Subproduto
Especificação
Qtde
754,59 e
9.1.1 Lenha
Nativa e Eucalipto
965,06
9.1.2 Carvão
9.1.3 Torete
9.1.4 Madeira em tora
9.1.5 Dormentes/ Achas/Mourões/Postes
9.1.6 Flores/ Folhas/ Frutos/ Cascas/Raízes
9.1.7 Outros
10. PARECER TÉCNICO, MEDIDAS MITIGADORAS E COMPENSATÓRIAS FLORESTAIS.
Consta no corpo deste Parecer Único
11. RESPONSÁVEIS PELO PARECER TÉCNICO.
Thiago Cavanelas Gelape
MASP: 1150193-9
SUPRAM CM
Rua Espírito Santo, nº. 495 – Centro
Belo Horizonte – MG
CEP 30160-030 – Tel.: (31) 3228 7700
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