001 RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR QUARTEL DO COMANDO GERAL AJUDÂNCIA GERAL BOLETIM GERAL Nº. 108 Natal/RN, 11 de Junho de 2012 (Segunda-feira) COMANDANTE GERAL:…....................Cel PM Francisco Canindé de Araújo Silva. SUBCOMANDANTE E CH. DO EMG: Cel PM Francisco Belarmino Dantas Júnior. DIRETOR DE ENSINO: …......................Cel PM Ângelo Mário de Azevedo Dantas. COMANDANTE DO CPRE: .…..............Cel PM Francisco Canindé de Freitas. COMANDANTE DO CPI: …...................Cel PM Francisco Reinaldo de Lima. COMANDANTE DO CPM: ….................Cel PM Wellington Alves Pinto. DIRETOR DA DAL: ….............................Cel PM Edílson Fidelis da Silva. DIRETOR DE SAÚDE: …........................Cel QOSPM Roberto Duarte Galvão. DIRETOR DE PESSOAL: …...................Cel PM Joselito Xavier de Paiva. DIRETOR DO CES: ….............................Cel PM Elias Cândido de Araújo. DIRETOR DE FINANÇAS: .....................Cel PM Durval de Araújo Lima. BG Nº. 108 de 11 de Junho de 2012 002 BG Para conhecimento e devida execução, torno público o seguinte: 1ª P A R T E (Serviços Diários) I - SERVIÇO DE ESCALA Uniforme: Guarda e Reforço do QCG 4º I, com equipamento, serviço operacional e Policiamento ostensivo: o específico de cada OPM. Para o dia 12 (Terça-feira) Superior de Dia ao CPM..............................Maj PM Florêncio Supervisores de Operações..........................Cap PM Sérgio/Cap PM Fonseca Supervisor/Of. De Operações ao CPRE .....Cap PM Ivânia/Ten PM Macêdo Oficial de Dia ao QCG................................Ten PM Plinio Supervisor e Oficial de Dia ao HCCPG......Cap QOSPM Lucien/Ten QOSPM Edênio Eletricista e encanador de dia ao QCG ….........Sd PM Germano/Sd PM Flávio 2ª P A R T E (Ensino e Instrução) Sem alteração 3ª P A R T E (Assuntos Gerais e Administrativos) II - ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA (ESAF) – Transcrição. “Divulgação do VII Prêmio SEAE 2012, 1. A Escola de Administração Fazendária (ESAF) tem a satisfação de comunicar a realização do VII Prêmio SEAE 2012, concurso de monografias que visa estimular estudos e pesquisas a cerca dos temas subjacentes à Advocacia da Concorrência e a Regulação Economica. 2. O Prêmio é uma iniciativa da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, tendo a Fundação Getúlio Vargas como patrocinadora e a ESAF como responsável por sua realização. O público-alvo é composto por servidores públicos, professores, estudantes, profissionais liberais e pesquisadores. 3. Nesse sentido, a exemplo dos anos anteriores, solicitamos a colaboração dessa instituição na divulgação do evento por meio da fixação de cartazes e da veiculação de mensagens na internet, intranet, jornais, revistas, entre outrtos. 4. As inscrições vão até 15 de outubro de 2012. O regulamento e informações adicionais encontram-se disponíveis no sítio da ESAF http: //www.esaf.fazenda.gov.br ALEXANDRE RIBEIRO MOTTA Diretor-Geral da ESAF ANTONIO HENRIQUE PINHEIRO SILVEIRA Secretário de Acompanhamento Econômico.” (Expediente datado de 16/05/2012). Despacho do GCG: Em 06/06/2012. Publique-se em BG. BG Nº. 108 de 11 de Junho de 2012 003 III - REGISTRO EM ASSENTAMENTOS – Solicitação. O Sd PM 2001.0812 Wilson Luiz Ribeiro, Lotado na SESED, solicitou que seja registrado em seus assentamentos, a participação no “Curso de Motores Automotivos”, realizado pela Bezerra Oliveira, no período de 21 a 25/05/2012, ministrado pelas empresas: - SABÓ – Tecnologia da Vedação; - SHADECK – Sistema de Lubrificação e Arrefecimento; - APLICK – Aplicações de Comandos, Tuchos e Tensores; - TECFIL – Sistema de Filtragem e - METAL LEVE – Montagem e Falha Prematuras. (Memorando nº. 066/2012 de 05/06/2012). Despacho do GCG: Em 08/06/2012. 1. Publique-se em BG. 2. À DP para conhecimento e providências. O 2º Sgt PM 93.030 Francisco das Chagas Alves, da Corregedoria da PMRN, solicitou que seja registrado em seus assentamentos, a declaração de doação de sangue, realizada no dia 31/05/2012, expedida pelo HEMONORTE e assinada por Maria da Conceição de S. Lira, Chefe da Divisão de Enfermagem – COREN 36868/RN. (Parte s/n – 2012 de 31/05/2012). Despacho da Chefia do EMG: Em 11/06/2012. 1. Como solicita. 2.Publique-se em BG. IV - ELEVAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO ADICIONAL QUINQUENAL PORTARIA N° 0538/2012-DP/2, DE 11 DE JUNHO DE 2012 O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar N° 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006, c/c os artigos 15 e 16, §§ 1º e 2º, da Lei N° 3.775, de 12 de novembro de 1969 e com a Resolução Administrativa Nº 002/2012-GCG, de 20 de janeiro de 2012, publicada no BG Nº 015, de 23 de janeiro de 2012, RESOLVE: 1. Elevar de 30% (trinta por cento) para 35% (trinta e cinco por cento) a gratificação adicional quinquenal sobre o respectivo soldo, a contar de 22 de novembro de 2011, do militar abaixo: Graduação ST PM Matrícula Nome 050.866-7 Mário Romão da Silva 2. Os órgãos competentes adotem as providências decorrentes. 3. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/2. Inclusão 22.11.1976 BG Nº. 108 de 11 de Junho de 2012 004 V - CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO ADICIONAL QUINQUENAL PORTARIA N° 0539/2012-DP/2, DE 11 DE JUNHO DE 2012 O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar N° 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006, c/c os artigos 15 e 16, §§ 1º e 2º, da Lei N° 3.775, de 12 de novembro de 1969 e com a Resolução Administrativa Nº 002/2012-GCG, de 20 de janeiro de 2012, publicada no BG Nº 015, de 23 de janeiro de 2012, RESOLVE: 1. Conceder 05% (cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal sobre o respectivo soldo, a contar de 31 de julho de 2011, do militar abaixo: Graduação Matrícula Nome Inclusão Al Of PM 194.798-2 Alexandre Magno do N Santos 31.07.2006 2. Os órgãos competentes adotem as providências decorrentes. 3. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/2. VI - DISPENSA E DESIGNAÇÃO DE FUNÇÃO DE COMANDO E CHEFIA PORTARIA Nº 203/2012-DP/4, DE 08 DE JUNHO DE 2012 O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com os artigos 1º e 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006, e com o inciso II, do artigo 1º da Resolução Administrativa Nº 002/2012-GCG, de 20 de janeiro de 2012, publicada no BG N° 015, de 23 de janeiro de 2012, RESOLVE: 1. Dispensar: - O Major PM GASPAR ÊNIO LINHARES, matrícula Nº 015.038-0, da Função de Comando e Chefia (FCC-III) – Chefe da Seção de Operações / Comando de Policiamento Metropolitano (Natal/RN), a contar 06 de Junho de 2012; - O Major PM RODRIGO TRIGUEIRO FÉLIX DA SILVA, matrícula Nº 111.744-0, da Função de Comando e Chefia (FCC-III) – Chefe da Seção de Operações / Comando de Policiamento do Interior (Natal/RN), a contar 06 de Junho de 2012; - O Capitão PM CHARLESON ALVES DOS SANTOS, matrícula Nº 114.691-2, da Função de Comando e Chefia (FCC-IV) – Subcomandante do 5º Distrito de Polícia Rodoviária Estadual / Comando de Polícia Rodoviária Estadual (Nova Cruz/RN), a contar 06 de Junho de 2012; - O 1º Tenente PM GUSTAVO BRUNO DA SILVA, matrícula Nº 175.725-3, da Função de Comando e Chefia (FCC-V) – Subcomandante da 3ª Companhia de Polícia Militar / 4º Batalhão de Polícia Militar (Natal/RN), a contar de 31 de maio de 2012; - O 1º Tenente PM JOÃO BATISTA DOS SANTOS, matrícula Nº 165.751-8, da Função de Comando e Chefia (FCC-V) – Subcomandante da 1ª Companhia de Polícia Militar / 4º Batalhão de Polícia Militar (Natal/RN), a contar de 31 de maio de 2012; - O 1º Tenente PM MÁRIO JORGE CONTE GOMES JÚNIOR, matrícula Nº 166.9141, da Função de Comando e Chefia (FCC-V) – Subcomandante da 2ª Companhia de Polícia Militar / 4º Batalhão de Polícia Militar (Natal/RN), a contar de 31 de maio de 2012. 2. Designar: - O Major PM GASPAR ÊNIO LINHARES, matrícula Nº 015.038-0, para a Função de Comando e Chefia (FCC-III) – Chefe da Seção de Operações / Comando de Policiamento do Interior (Natal/RN), a contar 06 de Junho de 2012; BG Nº. 108 de 11 de Junho de 2012 005 - O Major PM RODRIGO TRIGUEIRO FÉLIX DA SILVA, matrícula Nº 111.744-0, para a Função de Comando e Chefia (FCC-III) – Chefe da Seção de Operações / Comando de Policiamento Metropolitano (Natal/RN), a contar 06 de Junho de 2012; - O Capitão PM CHARLESON ALVES DOS SANTOS, matrícula Nº 114.691-2, para a Função de Comando e Chefia (FCC-III) – Comandante do 5º Distrito de Polícia Rodoviária Estadual / Comando de Polícia Rodoviária Estadual (Nova Cruz/RN), a contar 06 de Junho de 2012; - O 1º Tenente PM FRANCISCO DANIEL DE FREITAS, matrícula Nº 170.090-1, para a Função de Comando e Chefia (FCC-IV) – Subcomandante do 5º Distrito de Polícia Rodoviária Estadual / Comando de Polícia Rodoviária Estadual (Nova Cruz/RN), a contar 06 de Junho de 2012; - O 1º Tenente PM GUSTAVO BRUNO DA SILVA, matrícula Nº 175.725-3, para a Função de Comando e Chefia (FCC-IV) – Comandante da 2ª Companhia de Polícia Militar / 4º Batalhão de Polícia Militar (Natal/RN), a contar de 31 de maio de 2012; - O 1º Tenente PM JOÃO BATISTA DOS SANTOS, matrícula Nº 165.751-8, para a Função de Comando e Chefia (FCC-V) – Subcomandante da 3ª Companhia de Polícia Militar / 4º Batalhão de Polícia Militar (Natal/RN), a contar de 31 de maio de 2012; - O 1º Tenente PM MÁRIO JORGE CONTE GOMES JÚNIOR, matrícula Nº 166.9141, para a Função de Comando e Chefia (FCC-V) – Subcomandante da 1ª Companhia de Polícia Militar / 4º Batalhão de Polícia Militar (Natal/RN), a contar de 31 de maio de 2012; - O 2º Tenente PM YOUSEF ALI ABDO JÚNIOR, matrícula Nº 167.139-1, para a Função de Comando e Chefia (FCC-V) – Subcomandante da 2ª Companhia de Polícia Militar / 4º Batalhão de Polícia Militar (Natal/RN), a contar de 31 de maio de 2012. 3. Os Oficiais designados no item 2 deverão comparecer a Diretoria de Pessoal-DP/4 para a assinatura das Declarações de Acúmulo de Cargos e de Inexistência de Parentesco, bem como entregar cópias do RG, comprovante de quitação eleitoral, Declaração de Bens e cópia do último contracheque, até 05 (cinco) dias úteis, após a data da publicação desta Portaria, para fins de prosseguimento do Processo de Implantação da Gratificação de Função de Comando e Chefia, sob pena do não recebimento da respectiva gratificação. 4. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal - DP/4. VII - DIRETORIA DE PESSOAL PORTARIA Nº 023/2012-DP/5, DE 06 DE JUNHO DE 2012 O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4.º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991 c/c o artigo 4.º, do Decreto Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992; CONSIDERANDO os termos da solicitação formulada pelo SOLDADO PM Nº 2006.0512 LINDON JOHNSON BELARMINO DE ARAÚJO, no requerimento administrativo protocolado sob o Nº 125414/2012-1, no sentido de corrigir o nome de sua genitora, nos registros competentes desta Diretoria de Pessoal; CONSIDERANDO o nome registrado na Certidão de Casamento Nº 469, datada de 1 de março de 2001, lavrada no 4º Ofício de Notas – Natal/RN; RESOLVE: 1. Retificar, no tocante ao nome da genitora do SOLDADO PM Nº 2006.0512 LINDON JOHNSON BELARMINO DE ARAÚJO, inserto na Portaria Nº 1151/2006-DP, de 01 de setembro de 2006, publicada no Boletim Geral Nº 167, de 05 de setembro de 2006, referente à inclusão nas fileiras da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte; BG Nº. 108 de 11 de Junho de 2012 006 ONDE SE LÊ: LINDON JOHNSON BELARMINO DE ARAÚJO, filho de EZEQUIAS GONCALVES DE ARAÚJO e de MARIA BELARMINA DE ARAÚJO, nascido em 20/02/1978, natural de NATAL/RN, portador da Cédula de Identidade n.° 1532424-SSP/RN, CPF 2722619474, Certificado de Dispensa de Incorporação ou Reservista n.º 98316729-MD, matrícula 1948806. LEIA –SE: LINDON JOHNSON BELARMINO DE ARAÚJO, filho de EZEQUIAS GONCALVES DE ARAÚJO e de MARIA BELARMINO DE ARAÚJO, nascido em 20/02/1978, natural de NATAL/RN, portador da Cédula de Identidade N° 1.532.424-SSP/RN, CPF Nº 272.261.947-4, Certificado de Dispensa de Incorporação ou Reservista Nº 98316729MD, matrícula Nº 194.880-6. 2. A Diretoria de Pessoal – DP/Identificação para providenciar a expedição da 2ª via da identidade militar com a correção. 3. Publique-se e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/5. 4ª P A R T E (Justiça e Disciplina) VIII - JUSTIÇA – Auditoria Militar. O Exmo. Dr. Fábio Wellington Ataíde Alves, MM. Juiz de Direito Auxiliar na 11ª Vara Criminal – Auditoria Militar, tendo em vista o que dispõe o artigo 22, § único, da Lei 8.457/92, informou que foram sorteados para compor o Conselho Especial de Justiça Militar, referente ao Processo nº. 0403414-57.2010.8.20.0001, tendo como acusado o Cap PM/RN Ivson Lima de Araújo: - Cel PM JOSELITO XAVIER DE PAIVA; - Ten Cel PM JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO; - Maj PM WILSON FORMIGA BRANDÃO NETO; - Maj PM LIDIANE MARIA CLEMENTINO DA SILVA OLIVEIRA; - Maj PM JÚLIO CÉSAR FARIAS VILELA (1º suplente); - Maj PM ISABEL MELO DOS SANTOS (2º suplente). Os referidos oficiais acima nominados, por determinação legal, deverão comparecer à Sede daquela Auditoria Militar no dia 13 de junho de 2012, ás 08:15 horas, para o fim de prestarem o seu compromisso legal e participarem da Audiência de Instrução e Julgamento. (Ofício nº. 394/2012 de 05/06/2012). Despacho do GCG: Em 06/06/2012. Publique-se em BG. IX - DESIGNAÇÃO DE ESCRIVÃO – Informação. O Cel PM Joselito Xavier de Paiva, Diretor de Pessoal, informou que designou o TC PM ANDRÉ GUSTAVO DE MORAES VESPAZIANO BORGES, Matrícula nº. 111.469-7, para servir como Escrivão no IPM, instaurado através da Portaria Nº. 061/2012 – Aad, datada de 09/04/2012, o qual é Encarregado, conforme publicação no BG Nº. 089, de 14/05/2012, nos termos do Art. 11, do Código de Processo Penal Militar. (Ofício Nº. 001/2012 – IPM de 30/05/2012). Despacho do GCG: Em 06/06/2012. Publique-se em BG. BG Nº. 108 de 11 de Junho de 2012 X - 007 REFERÊNCIAS ELOGIOSAS – Transcrições. “É por dever de justiça que este signatário vem por meio desta elogiar a conduta do Sd PM Nº. 97.013 Hugo Evandro do Nascimento, matrícula nº. 114.118-0, Aluno do Curso de Formação de Sargento Especialista Motorista (QPMP-8), pelo ato de humanidade quando realizou doação de sangue no dia 22 de maio do corrente ano, conforme Declaração Nº. 010053775, para salvaguardar vidas, servindo como exemplo para os seus pares e enaltecendo a causa policial militar, bem como elevando o nome da nossa gloriosa instituição. (Formulada por André Luiz Gomes dos Santos, 1º Ten QOPM – Comandante do Corpo de Alunos, através da parte nº. 006/2012 de 28/05/2012). Despacho da Chefia do EMG: Em 11/06/2012. 1. Como solicita. 2.Publique-se em BG. “É por dever de justiça que este signatário vem por meio desta elogiar a conduta do Sd PM Nº. 96.023 João Maria Crisanto da Silva, matrícula nº. 114.067-1, Aluno do Curso de Formação de Sargento Especialista Motorista (QPMP-8), pelo ato de humanidade quando realizou doação de sangue no dia 23 de maio do corrente ano, conforme Declaração Nº. 010053756, para salvaguardar vidas, servindo como exemplo para os seus pares e enaltecendo a causa policial militar, bem como elevando o nome da nossa gloriosa instituição. (Formulada por André Luiz Gomes dos Santos, 1º Ten QOPM – Comandante do Corpo de Alunos, através da parte nº. 007/2012 de 28/05/2012). Despacho da Chefia do EMG: Em 11/06/2012. 1. Como solicita. 2.Publique-se em BG. XI - SOLUÇÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR Encarregado: Ilo Bezerra Damasceno Junior – Maj PM Interrogante e Relator: Adolfo Gustavo Felipe – Cap Ten PM Escrivão: Itamar da Silva – 1º Ten PM Processado: Francisco Antonio Timóteo Santiago – Sd PM Advogado: Nilson Rodrigues Barbosa – OAB 1579/RN. Referência: Portaria 026/2011 – AAd., de 25 de janeiro de 2011. I. Fato Objeto O presente Processo Administrativo Disciplinar (Processo de Licenciamento) visa julgar no campo administrativo, a conduta ética e moral do militar estadual acusados de praticar grave transgressão disciplinar, bem como, a conveniência ou não de sua permanência nas fileiras da Polícia Militar. BG Nº. 108 de 11 de Junho de 2012 008 II. Dos Fatos Apurados e Fundamentação jurídica A Portaria 026/2011 – AAd., de 25 de janeiro de 2011, da lavra do Comando Geral da Polícia Militar, determinou instauração de Processo de Licenciamento em desfavor de Francisco Antonio Timóteo Santiago – Sd PM, matrícula 108.408.9, RG nº 12.678 PMRN, filho de Geraldo Alves Santiago e de Eugenia Timóteo Santiago, com a finalidade de apurar responsabilidades pelas acusações de haver: a) No dia 30 de dezembro de 2010, nesta Cidade e Comarca, haver cometido o ilícito capitulado nos arts. 157 § 2º, inciso I e II, c/c 14 inciso II do CP e ainda 14 da Lei nº 10.826/03, respectivamente: assalto e porte ilegal de arma, tendo como vítima a pessoa de Antonieta Maria de Almeida; Consta no presente processo administrativo disciplinar a existência das seguintes diligências: A nomeação dos membros, (fls. 02/03); Autos de qualificação e interrogatório do processado (fls. 29/32); Notificação Inicial (fls. 33); extratos de assentamento do processado; Termos de declarações diversas e alegações finais de defesa. Iniciando a análise dos fatos ensejadores do presente Processo Administrativo Disciplinar consta o desvio de conduta que aqui não nos cabe tecer maiores comentários, pois constam nos autos todos os fatos pormenorizados, inclusive a juntadas de diversos documentos que constam a materialidade delitiva, e ademais esse Comando via de regra analisa, somente se o processado reúne ou não condições de estar nos quadros da Corporação Miliciana. Em defesa prévia, bem como, nas alegações finais, os defensores do processado atesta inocência e ainda informam na defesa que todas as acusações são inverídicas. Foram anexados extratos de assentamentos funcionais dos ora acusados conforme às fls. 34 à 36 dos autos. Passando a fundamentação jurídica dos fatos avençados, tem-se que a temática principal dos fatos, diz-se respeito, respectivas condutas moral e profissional dos processados. Os atos antijurídicos e mesmo a conduta moral dos servidores policiais, com as suas devidas tipificações exercem influências no meio policial militar (âmbito da caserna), mormente quando a Legislação Policial Militar elencar em seus dispositivos, os fatores ensejadores de exclusão de seus membros. Destarte, todas as provas carreadas nos autos em especial o relatório a que chegou o encarregado do presente feito, fundamenta a decisão final, não tendo esse Comando que tecer BG Nº. 108 de 11 de Junho de 2012 009 maiores comentários de pormenorizar, ou mesmo individualizar as condutas, pois, temos provas robustas de que o processado praticou os delitos narrados na denúncia. O valor ético e moral da atividade policial militar residem no fato de que posturas no ambiente extra-caserna, devem ser pautadas com uma firmeza de ações, não devendo coexistir um bom policial em meio castrense, e um péssimo exemplo nas atividades comuns – onde um bom policial com conduta irrepreensível, o é tanto no quartel, quanto fora dele. Esta afirmação reside no fato de que o processado possui uma conduta totalmente diversa da correta, conforme se pode verificar em seus extratos funcionais. Para tanto reportamos ao art. 27 do Estatuto dos Policiais Militares, que preconiza: art. 27 - O sentimento do dever, o pundonor policial-militar e o decoro da classe impõem, a cada um dos integrantes da Polícia Militar, conduta moral e profissional irrepreensível, com observância dos seguintes preceitos da ética policial-militar: I - Amar a verdade e a responsabilidade como fundamentos da dignidade pessoal. II - Exercer com autoridade, eficiência e probidade as funções que lhe couberem em decorrência do cargo. III - Respeitar a dignidade da pessoa humana. IV - Cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as instruções e as ordens das autoridades competentes. V - Ser justo e imparcial no julgamento dos atos e na apreciação do mérito dos subordinados; VI - Zelar pelo preparo próprio, moral, intelectual, físico e, também, pelos subordinados, tendo em vista o cumprimento da missão comum. VII - Empregar todas as suas energias em benefício do serviço. VIII - Praticar a camaradagem e desenvolver permanentemente o espírito de corporação. IX - Ser discreto em suas atitudes e maneiras e em sua linguagem escrita e falada. X - Abster-se de tratar, fora do âmbito apropriado, de matéria sigilosa relativa à Segurança Nacional; XI - Acatar as autoridades civis. XII - Cumprir seus deveres de cidadão. XIII - Proceder de maneira ilibada na vida pública e na particular; BG Nº. 108 de 11 de Junho de 2012 010 XIV - Observar as normas da boa educação; XV - garantir assistência moral e material ao seu lar e conduzir-se como chefe de família modelar; XVI - Conduzir-se, mesmo fora do serviço ou na inatividade, de modo que não sejam prejudicados os princípios da disciplina, do respeito e do decoro policial-militar. XVII - Abster-se de fazer uso do posto ou da graduação para obter facilidades pessoais de qualquer natureza ou para encaminhar negócios particulares ou de terceiros. XVIII - Abster-se o policial-militar na inatividade do uso das designações hierárquicas quando: a) em atividades político-partidárias; b) em atividades comerciais; c) em atividades industriais; d) para discutir ou provocar discussões pela imprensa a respeito de assuntos políticos ou policiais-militares, excetuando-se os de natureza exclusivamente técnica, se devidamente autorizado; e) no exercício de funções de natureza não policial-militar, ainda que oficiais. XIX - Zelar pelo bom nome da Polícia Militar e de cada um dos seus integrantes, obedecendo e fazendo obedecer os preceitos da ética policial-militar. Não pode prosperar a tese exposta pela defesa sobre a falta de provas imputadas ao processado, é bem claro que a ausência de tipicidade nas faltas disciplinares não se traduz num fator ensejador de arbitrariedade, mormente quando existe norma administrativa que trata sobre a ética policial militar que impende ao administrador público sua total observância, ou seja, não existe a discricionariedade por parte da administração policial, quanto a apuração de falta dos seus servidores. Diante deste fato, reafirmamos que não se analisa em guisa de processo administrativo disciplinar o fato em sua esfera penal ou cível; se julga tão somente a conduta dos processados que feriu a ética e moral policial militar, devendo ser punidos o então processado com a mais alta punição para um servidor policial, no caso, da exclusão a bem da disciplina. Isto posto, reafirmamos que a conduta do Soldado Francisco Antonio Timóteo Santiago, matrícula 108.408.9, RG nº 12.678 PMRN, filho de Geraldo Alves Santiago e de Eugenia Timóteo Santiago, afronta à conduta ética e profissional ilibada que deve pautar todos os BG Nº. 108 de 11 de Junho de 2012 011 integrantes da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, ademais a permanência do processado na Instituição é extremamente inconveniente. Sem contar que não estamos realizando qualquer juízo de valor em relação a pessoa do processado e sim cumprindo um dever funcional de cumprir fielmente os ditames legais, pois, constam na sentença inserta no processo nº 0000048-41.2011.8.20.0001, oriunda da 8ª Vara Criminal (fls, 96/106) a qual condenou o processado as penas de 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses em regime semi-aberto, mas na mesma sentença o Juízo condenou o mesmo as penalidades do art. 92, I, b, do CP, ou seja, a perda da função pública. III. Decisão Ex positis, e tudo o mais que dos autos constam, RESOLVO: a) Excluir, ex ofício, a bem da disciplina, das fileiras desta Corporação, cumprindo determinação judicial: a. 1) o Soldado Francisco Antonio Timóteo Santiago, matrícula 108.408.9, RG nº 12.678 PMRN, filho de Geraldo Alves Santiago e de Eugenia Timóteo Santiago - de acordo com o art. 23, inciso V, e art. 31, parágrafo segundo, do Decreto nº 8.336, de 12 de fevereiro de 1982 (Regulamento Disciplinar da Policia Militar do Estado do Rio Grande do Norte), combinado com o art. 115, inciso III, da Lei nº. 4.630, de 16 de dezembro de 1976, (Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Rio Grande do Norte), em virtude de restar comprovado nos autos que o processado praticou atos que maculam a ética policial militar, mormente a honra pessoal, o pundonor policial militar e o decoro da classe, esculpidos no art. 27, incisos I, II, IV, VI, XI, XII, XIII, XVI e XIX, do mesmo Estatuto, sendo cabalmente inconveniente a permanência do processado nas fileiras da Corporação, bem como o tornam incompatível para o exercício da nobre e distinta função policial militar; b) Determinar o envio destes autos à Diretoria de Pessoal, para elaboração do ato de exclusão e outras providências pertinentes, e em seguida remeta-os à Ajudância Geral, para publicação em BG; c) Em seguida, sejam remetidos à Assessoria Administrativa, para as providências decorrentes. Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel. PM Comandante Geral POR DELEGAÇÃO: Francisco Belarmino Dantas Júnior, Cel. PM Subcomandante e Chefe do EMG