Seminário de Integração Institucional Departamento do Pessoal Maruska Vaz Sansaloni Diretora do Departamento do Pessoal [email protected] ASSUNTOS Departamento do Pessoal/UFG www.dp.ufg.br / [email protected] Lei nº 8.112/90 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8112cons.htm ORGANOGRAMA DIRETORIA Coordenação Geral de Procedimentos Administrativos CGPA Seção de Cadastro e Lotação - SCL Coordenação Financeira de Pessoal - CFP Seção de Classificação de Cargos e Empregos - SECLACE Coordenação Geral de Procedimentos Administrativos 3521-1301 / 1394 Atividades principais: Portarias em geral (da Diretoria e Reitoria) Expedição de documentos para a Diretoria Acompanhamento das publicações do D.O.U. Recepção e triagem de documentos Informações sobre processos e solicitações em geral Atendimentos gerais Seção de Cadastro e Lotação 3521-1034 / 1383 Atividades principais: Posse e Cadastramento no SIAPE Alterações cadastrais em geral Aposentadoria: averbação de tempo de contribuição, contagem de tempo, abono de permanência Controle de férias Informações funcionais Cadastro de auxílios: transporte, pré-escolar, alimentação Recadastramento de aposentados Informações sobre assuntos relacionados Seção de Classificação de Cargos e Empregos 3521-1300 Atividades principais: Cadastramento do SIAPE das diversas progressões TAE: - Mérito - Capacitação - Incentivo à qualificação Docente: Horizontal Vertical Apoio ao DDRH com as informações de progressões por mérito Controle de admissão e evasão Controle de vagas no SIAPE Informações relacionadas a progressões Coordenação Financeira de Pessoal 3521-1053 / 1388 /1812 / 1813 Atividades principais: Acertos financeiros de Progressões, vacâncias, rescisões, exercícios anteriores Cadastro e acerto financeiro de Afastamentos e Licenças Acertos financeiros de aposentadorias e pensões Alimentação de dados – SISAC/TCU (atos de aposentadoria e pensões) Inclusões/Alterações de aposentarias e pensões Pagamento de benefícios Cadastramento e pagamento de bolsas de estágio Alterações de carga horária Extração de dados de pessoal Inclusões e acertos financeiros de designações e dispensa de chefias e cargos de direção Pagamento de Adicionais (Insalubridade, Periculosidade, Raio-X, APH, Hora-Extra, Adicional Noturno etc) Cadastro e pagamento de residência médica e residência multiprofissional Departamento do Pessoal/UFG www.dp.ufg.br / [email protected] Controle de freqüência de monitoria Controle e pagamento de ressarcimento de plano de saúde Controle de repasses judiciais Cadastro de Pensão Alimentícia Controle de Processos de Exercício anterior Controle de ressarcimento de cessões Cálculo e pagamento de progressões e incentivo à qualificação Envio da DIRF Envio da RAIS Controle e envio de informações previdenciárias e FGTS pelo SEFIP (RGPS) Atualização de remuneração extra-siape (Acumulação de cargo) Projeção de Impacto Financeiro de pessoal Regularização de acumulação de cargo (SIAPE) Departamento do Pessoal/UFG www.dp.ufg.br / [email protected] Função Gratificada e Cargo Comissionado: Efeito somente a partir da publicação no D.O.U. Não há pagamento retroativo - (art. 15, §4º - Lei nº 8.112/90) Processos em geral podem ser acompanhados, através do SCP, pela Coordenação Administrativa do órgão ou unidade acadêmica, pelo Portal do Servidor, através do CIDARQ (3521-1056) As atividades do DP são diretamente ligadas à folha de pagamento, que tem cronograma controlado pela Secretaria de Gestão Pública/MP Informações no site do DP: Tutoriais para acesso ao Siapenet Tabelas salariais Formulários em geral Feriados nacionais Concursos e publicações no D.O.U., etc. Departamento do Pessoal/UFG www.dp.ufg.br / [email protected] Férias: 12 meses para o primeiro período aquisitivo das férias a cada interstício, o usufruto das férias poderá ser de até 2 anos Técnico-administrativo: 30 dias Docente: 45 dias Divisão em até 3 etapas Programação anual até 31/10 Reprogramação a qualquer tempo, respeitando a antecedência mínima de 30 dias Departamento do Pessoal/UFG www.dp.ufg.br / [email protected] Férias: Servidor afastado para Pós-Graduação tem direito a férias somente no exercício em que retornar Em caso de licença médica, devem ser alteradas as férias com a devida antecedência Composição do salário no mês anterior ao primeiro período de gozo das férias: Remuneração + 1/3 de férias (indenização de férias) adiantamento da gratificação natalina, se no primeiro semestre; Antecipação de salário: 60% do salário referente ao mês aquisitivo das férias recolhimento no 2º mês após o recebimento Departamento do Pessoal/UFG www.dp.ufg.br / [email protected] Aposentadoria: Regra geral para ingressantes a partir de jan/2004 Compulsória 70 anos Cálculo de 80% das maiores remunerações Requisitos Homem Mulher Idade 60 55 Tempo no Serviço Público 10 tb Cargo 5 Tb Tempo de Contribuição 35 30 OBRIGADA Maruska Vaz Sansaloni Diretora do Departamento do Pessoal [email protected]