Seminário de Integração Institucional
Departamento do Pessoal
Maruska Vaz Sansaloni
Diretora do Departamento do Pessoal
[email protected]
ASSUNTOS
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Departamento do Pessoal/UFG
www.dp.ufg.br / [email protected]
Lei nº 8.112/90
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8112cons.htm
ORGANOGRAMA
DIRETORIA
Coordenação Geral de
Procedimentos Administrativos CGPA
Seção de Cadastro e
Lotação - SCL
Coordenação Financeira
de Pessoal - CFP
Seção de Classificação de Cargos
e Empregos - SECLACE
Coordenação Geral de Procedimentos Administrativos
3521-1301 / 1394
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Atividades principais:
Portarias em geral (da Diretoria e Reitoria)
Expedição de documentos para a Diretoria
Acompanhamento das publicações do D.O.U.
Recepção e triagem de documentos
Informações sobre processos e solicitações em geral
Atendimentos gerais
Seção de Cadastro e Lotação
3521-1034 / 1383
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Atividades principais:
Posse e Cadastramento no SIAPE
Alterações cadastrais em geral
Aposentadoria: averbação de tempo de contribuição, contagem de
tempo, abono de permanência
Controle de férias
Informações funcionais
Cadastro de auxílios: transporte, pré-escolar, alimentação
Recadastramento de aposentados
Informações sobre assuntos relacionados
Seção de Classificação de Cargos e Empregos
3521-1300
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Atividades principais:
Cadastramento do SIAPE das diversas progressões
TAE: - Mérito
- Capacitação
- Incentivo à qualificação
Docente: Horizontal
Vertical
Apoio ao DDRH com as informações de progressões por mérito
Controle de admissão e evasão
Controle de vagas no SIAPE
Informações relacionadas a progressões
Coordenação Financeira de Pessoal
3521-1053 / 1388 /1812 / 1813
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Atividades principais:
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Acertos financeiros de Progressões, vacâncias, rescisões, exercícios
anteriores
Cadastro e acerto financeiro de Afastamentos e Licenças
Acertos financeiros de aposentadorias e pensões
Alimentação de dados – SISAC/TCU (atos de aposentadoria e pensões)
Inclusões/Alterações de aposentarias e pensões
Pagamento de benefícios
Cadastramento e pagamento de bolsas de estágio
Alterações de carga horária
Extração de dados de pessoal
Inclusões e acertos financeiros de designações e dispensa de chefias e
cargos de direção
Pagamento de Adicionais (Insalubridade, Periculosidade, Raio-X, APH,
Hora-Extra, Adicional Noturno etc)
Cadastro e pagamento de residência médica e residência multiprofissional
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Controle de freqüência de monitoria
Controle e pagamento de ressarcimento de plano de saúde
Controle de repasses judiciais
Cadastro de Pensão Alimentícia
Controle de Processos de Exercício anterior
Controle de ressarcimento de cessões
Cálculo e pagamento de progressões e incentivo à qualificação
Envio da DIRF
Envio da RAIS
Controle e envio de informações previdenciárias e FGTS pelo SEFIP
(RGPS)
Atualização de remuneração extra-siape (Acumulação de cargo)
Projeção de Impacto Financeiro de pessoal
Regularização de acumulação de cargo (SIAPE)
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Função Gratificada e Cargo Comissionado:
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Efeito somente a partir da publicação no D.O.U.
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Não há pagamento retroativo - (art. 15, §4º - Lei nº 8.112/90)
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Processos em geral podem ser acompanhados, através do SCP, pela
Coordenação Administrativa do órgão ou unidade acadêmica, pelo Portal do
Servidor, através do CIDARQ (3521-1056)
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As atividades do DP são diretamente ligadas à folha de pagamento, que
tem cronograma controlado pela Secretaria de Gestão Pública/MP
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Informações no site do DP:
Tutoriais para acesso ao Siapenet
Tabelas salariais
Formulários em geral
Feriados nacionais
Concursos e publicações no D.O.U., etc.
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Férias:
 12 meses para o primeiro período aquisitivo das férias
 a cada interstício, o usufruto das férias poderá ser de até 2 anos
 Técnico-administrativo: 30 dias
 Docente: 45 dias
 Divisão em até 3 etapas
 Programação anual até 31/10
 Reprogramação a qualquer tempo, respeitando a antecedência
mínima de 30 dias
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Férias:
 Servidor afastado para Pós-Graduação tem direito a férias somente
no exercício em que retornar
 Em caso de licença médica, devem ser alteradas as férias com a
devida antecedência
 Composição do salário no mês anterior ao primeiro período de gozo
das férias:
 Remuneração + 1/3 de férias (indenização de férias)
 adiantamento da gratificação natalina, se no primeiro semestre;
 Antecipação de salário:
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60% do salário referente ao mês aquisitivo das férias
recolhimento no 2º mês após o recebimento
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Aposentadoria:
Regra geral para
ingressantes a partir
de jan/2004
Compulsória 70 anos
Cálculo de 80% das
maiores
remunerações
Requisitos
Homem
Mulher
Idade
60
55
Tempo no Serviço
Público
10
tb
Cargo
5
Tb
Tempo de Contribuição
35
30
OBRIGADA
Maruska Vaz Sansaloni
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BREVE RESUMOS DOS ASSUNTOS REFERENTES À LEI Nº