GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SUBSECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DIRETORIA GERAL DE SAÚDE
3ª POLICLÍNICA - NITERÓI
O ASSISTENTE SOCIAL E SUA
FUNÇÃO NO CBMERJ
1° Ten BM QOS/AsS/02 GLEICY
ASSISTENTE SOCIAL
Profissional responsável pela garantia e ampliação
da cidadania mediante o atendimento das demandas,
elaboração de pesquisas e construção de propostas que
contemplem as necessidades sociais da população. Em
outras palavras, um profissional que é responsável, no
campo das políticas sociais, pela viabilização e
concretização dos direitos sociais.
A PROFISSÃO DE SERVIÇO SOCIAL
 Regulamentada pela Lei 3852/57;
 Requer formação universitária reconhecida pelo Ministério da
Educação e Cultura (MEC) de quatro anos;
 Cursos de Especialização Lato e Stricto Sensu;
 Dispõe de Conselhos Federal (CFESS) e Regionais (CRESS),
Delegacias e Sindicatos que fiscalizam e orientam o exercício
profissional;
 O exercício profissional é orientado pela legislação profissional
(Código de Ética e da Lei de Regulamentação da Profissão);
legislações sociais (ECA, LOS e LOAS), pelas Políticas dos
Portadores de Deficiências e do Idoso, além das legislações
complementares fundamentadas no capítulo “Da Ordem Social” da
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
CAMPO DE ATUAÇÃO
O Assistente Social atua nos mais variados setores:
Saúde, Educação, Previdência Social, Habitação,
Trabalho, Justiça, Nas Organizações Empresariais
Privadas, nas Organizações Não-Governamentais,
Forças Armadas e Auxiliares, entre outras.
ATRIBUIÇÕES
Atender, informar, orientar quanto aos direitos sociais;
Identificar problemas e demandas sociais;
Encaminhar no sentido de possibilitar o acesso a bens, recursos e
serviços;
Triagem sócio-econômica;
Aconselhamento psicossocial;
Administrar e gerenciar a distribuição de benefícios sociais;
Prestar serviços emergenciais nas situações de risco pessoal e/ ou
social;
Assessorar a organização de grupos populares e movimentos
sociais;
Elaborar e executar programas e projetos sócio-educativos,
assistenciais, culturais, etc.
Elaborar relatórios técnico-administrativos;
Prestar serviços de consultoria, assessoria, pesquisa e supervisão
profissional.
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO RIO DE
JANEIRO – CBMERJ
Inserção na Corporação mediante o Quadro de Oficiais de Saúde/2002
Posto – 2º Tenente
17 oficiais
4 civis
Situação Atual
 PProposta de lotação de todas as Assistentes Sociais da Corporação na
Diretoria Geral de Assistência Social (DGAS).
Admissão via concurso público de 100 novos militares.
Distribuição Atual dos Assistentes Sociais na Corporação
DGAS
HCAP
1ª POL
2ª POL
3ª POL
08
02
01
01
01
4ª POL GSE PSE ESDEC
00
01
01
01
DGAC IPERJ
01
01
A militar do PSE complementa a carga horária com a 3ª Policlínica de
Niterói.
SERVIÇO SOCIAL - FUNÇÃO NO CBMERJ
ÁREA DA SAÚDE
A função do Serviço Social é viabilizar as diretrizes
da política atual de saúde estabelecida pela Diretoria
competente(DGS).
A Diretoria Geral de Saúde do CBMERJ é o órgão
máximo do sistema interno de saúde da Corporação. É
responsável por criar diretrizes e normas de funcionamento
das suas unidades subordinadas e administrar a prestação
de serviços por instituições credenciadas ao sistema, além
de formular políticas de prevenção, assistência e
treinamento de recursos humanos na área de saúde,
coordenando a sua execução.
PRINCIPAIS AÇÕES
Identificação das demandas sociais
Socialização e orientação sobre os serviços e recursos na Corporação
Contato e Acompanhamento com o paciente e/ou família
Promoção do acesso aos serviços sociais existentes na Corporação
Desenvolvimento de Parcerias com programas externos ao CBMERJ
Realização de visitas domiciliares conforme a necessidade do caso
social
Realização de grupos com pacientes e/ou familiares
Informação dos direitos sociais e previdenciários referentes à
patologia especifica
Inserção em comissões Multiprofissionais
Levantamento e mobilização dos recursos da comunidade
Notificação de situação constatada e/ou suspeita de violência à
criança, adolescente, idoso e ao deficiente às autoridades competentes
Promoção da saúde escolar mediante execução de projetos e
atividades específicas.
ÁREA DA ASSISTÊNCIA
A função do Serviço Social é elaborar, coordenar,
executar ações principalmente nas áreas da assistência e
previdência.
A Diretoria Geral de Assistência Social é o órgão que
zela por toda e qualquer atividade de assistência social no
âmbito do CBMERJ no sentido de garantir direitos e
qualidade de vida ao Bombeiro Militar e seus
Dependentes legais, em conformidade com o que
prescreve a LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social –
Lei nº 8742 de 07 de dezembro de 1993) e as diretrizes,
determinações e doutrinas estabelecidas pelo CBMERJ.
PRINCIPAIS AÇÕES
Estudo da realidade social dos bombeiros, para propor medidas e
benefícios que venham ao encontro de suas necessidades;
Orientação social a indivíduos e grupos no sentido de identificar
recursos e fazer uso dos mesmos na perspectiva de direitos.
Informação aos bombeiros e seus dependentes sobre os programas
sociais disponíveis na Corporação e na Comunidade,
democratizando o acesso aos serviços;
Participação de reuniões e eventos referentes aos assuntos
específicos do Serviço Social;
Realização de atividades educativas (palestra, oficinas, etc);
Promoção da qualidade de vida no trabalho, etc.
Supervisão acadêmica em matéria de Serviço Social;
Emissão de parecer técnico nos casos de Licença para
Acompanhar Tratamento de Saúde de Dependente (LATSD) e de
Licença Especial em Caráter Excepcional (LECE)
Acolhimento nos casos de Dependência química; Violência doméstica;
Violação dos direitos humanos (envolvendo crianças e adolescentes,
idosos, deficientes físicos, etc) ou em situações relativas ao ambiente
familiar e de trabalho.
Fornecimento de Cesta básica; Medicamentos, que não são
disponibilizados pelas redes de saúde (Municipal e Estadual) e de Material
Ortopédico;
Elaboração e execução dos projetos:
Projeto de Orientação Social;
Projeto de Orientação Social Itinerante;
Projeto de Capacitação Continuada;
Projeto de Capacitação dos militares dos Núcleos Facilitadores de
Assistência Social (NFAS);
Projeto Casamento Comunitário;
Projeto Viver Bem é Tudo de Bom;
Projeto A Vida Não Para;
Projeto Guarnição da Saudade;
Projeto Bravos Bombeiros;
Programa Aprendendo com o Bombeiro.
ESCLARECIMENTOS
FALSO
VERDADEIRO
O trabalho do Assistente
Social
é
voluntário,
exercido de forma gratuita.
O Assistente Social é um profissional de Serviço Social que exerce seu trabalho de forma
remunerada nas organizações públicas e privadas.
Assistente Social é uma
“moça boazinha” que ajuda
as pessoas.
O Serviço Social é uma profissão exercida por ambos os sexos e que atua na realidade social
através do atendimento das demandas, elaboração de pesquisas e construção de propostas que
visam o atendimento às necessidades sociais da população. A associação da “moça boazinha”
ao profissional de Serviço Social se deve ao senso comum de que a ajuda e o cuidado do outro
são atribuições da figura feminina.
O
Assistente
Social
trabalha somente com os
pobres.
O trabalho não se restringe à pobreza. Entretanto, a realidade social e econômica do Brasil faz
com que o trabalho do Assistente Social seja, em grande parte, com a população mais
empobrecida da sociedade. Mas, ao efetivar direitos sociais, a ação profissional passa a atingir
outras parcelas da população.
FALSO
VERDADEIRO
São sinônimos: Assistência
Social, Assistencialismo e
Serviço Social
Assistência Social é uma política pública de atenção e de defesa de direitos, regulamentada
pela Lei Orgânica da Assistência Social. Destina-se à população mais vulnerável com o
objetivo de superar exclusões sociais e defender e vigiar os direitos de cidadania e de
dignidade humana.
Assistencialismo é o contraponto do direito, da proteção social ou seguridade social. É um
acesso a um bem através de uma doação. Com o assistencialismo não há garantia de cidadania,
pois o acesso a condições plenas e dignas de vida do cidadão é conseguido através de favor, à
espera da boa vontade e interesse de alguém.
Serviço Social é uma profissão que atua no campo das políticas sociais, entre estas a da
Assistência Social. Opõe-se ao assistencialismo através de uma prática que visa a expansão dos
direitos e a emancipação da sociedade.
Qualquer um faz Serviço
Social, inclusive políticos e
religiosos.
A expressão “Serviço Social” é privativa de uma profissão regulamentada, que só pode ser
exercida por Assistentes Sociais. Não se deve usar esta expressão para identificar práticas
meramente assistenciais.
FONTES
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
CColetânea de Leis e Resoluções- Conselho Regional de
Serviço Social/7ª Região – RJ
DDiretoria Geral de Assistência Social –
www.dgas.cbmerj.rj.gov.br
DDiretoria Geral de Saúde – www.dgs.cbmerj.rj.gov.br
SUBSECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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www.3apoliclinica.cbmerj.rj.gov.br
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Tel: 3399-4690
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