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MINISTÉRIO PÚBLICO DO eSTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
21" o 22" PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL
PROMOTORIAS DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - PROQIH.
000483
Termo da Declaração nO 002/2006
Aos 03 (três) dias do mês de janeiro de 2006, pelas 12:30 horas, compareceu,
perante esta Promotoria de Justiça, a pessoa de PLÁCIDO MEDEIROS DE SOUZA, brasileiro,
divorciado, Delegado de Policia Civil do Estado do Rio Grande do Norte, residente e domiciliado à
Rua Desembargador Silverio Soares, n? 1009, Tirol, Identidade nO 000.185046.3, CPF 074.194.49449 o qual formulou a seguinte DECLARAÇÃO: QUE no ano de 1993, o declarante recebeu em sua
residência o policial de nome Jorge Gadelha, que se fazia acompanhar do advogado Francisco
Gilson Nogueira de Carvalho, o qual o declarante ainda não conhecia; QUE na oportunidade, Gílson
disse ter boas informações a respeito da pessoa do declarante, tendo-lhe explicado que era integrante
de um grupo de ativistas dos Direitos Humanos e que estavam investigando alguns homicídios,
supostamente cometidos por um grupo de policiais civis; QUE Gilson Nogueira solicitou do
declarante auxíllo nas investigações, pois muitas informações sobre as vitimas constavam nos
arquivos das Delegacias aos quais o declarante tinha acesso; QUE o declarante iniciou algumas
investigações e verificou que o advogado Gilson Nogueira tinha razão, pois, na maioria dos casos de
homicídios citados por ele, não existiam instaurações de Inquéritos Policiais; QUE o declarante
passou a auxiliar o trabalho do advogado Gílson Nogueira, o qual já contava com o apoio de alguns
integrantes do Ministério Público Estadual; QUE através das investigações o Ministério Público
obteve subsídios para formalizar denúncias contra alguns policiais civis que trabalhavam associados
a pessoas que não eram policiais, mas que faziam parte de um grupo que matava pessoas de classes
sociais menos favorecidas; QUE os policiais criminosos trabalhavam diretamente no gabinete do
então chefe de policia, Dr. Maurílio Pinto de Medeiros; QUE os crimes cometidos pelo grupo
ficaram conhecidos como "chacinas" dos quais a midia destacou alguns, como a "Chacina de Nova
Natal" e a "Chacina de Mãe Luiza"; QUE o advogado Gilson Nogueira proferiu alguns
pronunciamentos públicos denunciando vários crimes contra os Direitos Humanos, muitos dos quais
cometidos por policiais: QUE dos grupos de policiais criminosos, os denominados "Meninos de
Ouro" tiveram destaque nos noticiários locais, nacionais e internacionais, sendo composto por:
Jorge Luiz Fernandes (conhecido como "Jorge Abafador"), Adrnilson Fernandes, Rnnulfo Alves e
Ruo Flortemo Polxoto, 660 • Centro
89.012-600 Natal -RN
Fone: 232-7182
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Maurílío Pinto de Medeiros Júnior, este último filho do atual sub-secretário de Segurança Pública e
Defesa Social; QUE curiosamente todo o grupo trabalhava sob as ordens do sub-secretário Maurílio
Pinto de Medeiros; QUE em conseqüência dos inúmeros crimes cometidos pelo grupo, apenas um
dos criminosos encontra-se preso, o "Jorge Abafador"; QUE no dia 20 de outubro de 1996, por
volta das 10:00 horas, o declarante recebeu um telefonema do Centro de Defesa de Direitos
Humanos e Memória Popular, noticiando o assassinato do advogado Gilson Nogueira, fato ocorrido
nos primeiros minutos daquele dia; QUE o declarante assistiu os exames necropaiais na vitima
Gilson Nogueira; QUE inicialmente todas as pessoas ficaram surpresas pelo ocorrido, porém, logo
recaíram suspeitas da autoria do crime sobre o grupo "Meninos de Ouro", dai o motivo do Governo
Federal ter determinado à Policia Federal que assumisse as investigações; QUE após duas ou três
semanas da morte do advogado Gilson Nogueira, o declarante encontrava-se de plantão na função
de Delegado Supervisor, cm cujas atribuições estava inclusa a de fiscalizar a presença dos policiais
presos nos locais determinados pela justiça, oportunidade em que o declarante se dirigiu até o
Quartel do Comando do Corpo de Bombeiros, cm Natal-RN, tendo sido atendido pelo Ten. Rogério
o qual encontrava-se no serviço de oficial de dia, em virtude de naquele dia (sábado) não haver
expediente normal; QUE o declarante perguntou ao Ten, Rogério pelo policial preso Jorge Luiz
Fernandes ("Jorge Abafador"), tendo o tenente respondido que o mesmo n!lo se encontrava naquele
quartel, tendo o declarante questionado o motivo da ausência do preso, o tenente se valeu do Livro
de Registro de Ocorrências para mostrar que o preso havia sido levado no dia anterior pelo
motorista Francisco Gomes de Souza; QUE o declarante aproveitou a oportunidade para folhear o
livro de ocorrências e verificou vários registros de saída de "Jorge Abafador", sem que fosse
registrada qualquer ordem judicial; QUE ocorreu ao declarante verificar
fi
data da morte de Gilson
Nogueira, 20 de outubro, tendo ficado surpreso ao ver que "Jorge Abafador" havia sido retirado
daquele quartel em 1R de outubro, às 09:30 horas pelo "APC • Maurílio Pinto de Medeiros Júnior" e
retornado ao quartel no dia 22 de outubro às 11:00 horas, conduzido pelo motorista Francisco
Gomes de Souza; QUE o declarante ficou atônito e notou que se deparava com uma informação
inédita, tendo se ausentado do quartel e telefonado para as pessoas de Roberto de Oliveira Monte e
Luíz Gonzaga, ambos do Centro de Defesa de Direitos Humanos e Memória Popular, os quais após
alguns minutos se encontraram com o declarante, tendo eles informado que no dia anterior haviam
ido buscar no aeroporto o Delegado Gilson Campos da Polícia Federal, o qual havia sido designado
para presidir o Inquérito que apuraria a morte de Gílson Nogueira; QUE após alguns instantes,
Roberto Monte ligou para o telefone celular do promotor de justiça, Dr. Fernando Vasconcelos,
solicitando ao mesmo que se juntasse ao grupo para irem ao Quartel do Corpo de Bombeiros,
objetivando ver o que o declarante já havia visto; QUE o Dr.. Fernando Vasconcelos informo
Rua Florlllno Peixoto, 5S0 - C@ntro
69.012-1100 Nat411 ·RN
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encontrar no Natal Shopping com sua família e não se dispunha a atender aquele convite; QUE em
seguida o declarante, juntamente com Roberto Monte e Luiz Gonzega, se dirigiram até o Hotel
Residence onde encontraram o Delegado Federal Dr. Gilson Campos, que após ouvir o ocorrido
juntou-se ao grupo e foram até o Quartel do Comando do Corpo de Bombeiros, onde ainda se
encontrava o tenente Rogério, o qual não fez objeção em mostrar novamente o livro de ocorrências,
tendo o Dr. Gilson Campos tentado fotografar as folhas que continham os registros de salda e
retomo de Jorge Abafador, antes e depois do assassinato de Gilson Nogueira, não tendo sido
permitido, o que só ocorreu minutos depois, após obterem permissão via telefone, do Comandante
CeI. Costa; QUE o declarante segurou o livro para o Dr. Gilson Campos fotografar as páginas, tendo
sido tiradas seis fotos no total, fotos estas que nunca foram juntadas aos autos; QUE o declarante
tomou conhecimento do sumiço das lotos, quando prestou depoimento em juizo, oportunidade em
que reiterou sua narrativa, acrescentando que por volta das 07:30 horas do dia 20 de outubro, "Jorge
Abafador", juntamente com Francisco Gomes de Souza, foram vistos bebendo em um bar em frente
à Delegacia do Nono Distrito Policial, no bairro Panatis, oportunidade em que a APC - I1zete
encontrava-se de plantão e chegou a ir até o bar, tendo falado com Jorge e Francisco, oportunidade
em que Jorge teria dito que "estavam comemorando a morte de um advogado cabra de peia"; QUE a
Excelentíssima Senhora Juíza solicitou o envio do livro de ocorrências para ser analisado pela
justiça, oportunidade em que mandaram outro livro com registres diferentes dos que foram vistos
anteriormente pelo declarante, inclusive com caligrafia manuscrita de uma só pessoa, o que prova a
fraude, pois o livro era manuscrito e em cada dia haviam policiais de plantão em regime de escala,
sendo impossível o livro autêntico possuir apenas um tipo de caligrafia; QUE as investigações não
seguiram a direção dos indícios que apontavam para os autores do crime como, por exemplo, não
constar nos autos do Inquérito Policial os retratos falados feitos a partir de informações de
testemunhas oculares do crime; QUE muitas ameaças anônímas eram feitas via telefone, contra
muitas pessoas que se interessavam em elucidar o crime, inclusive contra o declarante; QUE a
pessoa de Antônio Lopes foi uma das pessoas que demonstraram interesse na elucidação do crime
cometido contra o advogado Gilson Nogueira, tendo feito algumas investigações por conta própria
c, depois de algum tempo, no uno de 2000. deu entrevista à um programa de TV, declarando ter
descoberto quem havia assassinado o advogado Gilson Nogueira tendo, na oportunidade, avisado
que corria risco de morte, tendo sido assassinado uma semana depois em frente a sua residência, por
dois homens em uma motocicleta; QUE Antônio Lopes foi assassinado em plena luz do dia por
volta das 15:00 horas na presença de inúmeras pessoas, inclusive de uma irmã e vizinhos; QUE
uma Agente de Polícia Civil lotada no gabinete do Dr. Maurílío Pinto de Medeiros, de nome
G~~a,
compareceu na residência de Antônio Lopes, minutos após o crime, tendo ela se identificad para
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59.012-600 Netal -RN
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família da vítíme, como Policial Federal e revistado os pertences da vitima, tendo se apossado da
agenda particular de Antônio Lopes, alegando para a família da vitima que iria investigar a morte do
mesmo;QUE após determinação expressa do então Secretário de Segurança, General Leite, a
referida agenda foi entregue três dias depois faltando algumas páginas, inclusive a que continha
informações da data da morte de Gilson Nogueira, 20/1 0/1996; QUE o medo tomou conta de todos,
tendo a imprensa local dado destaque à forma ousada como assassinaram Antônio Lopes, porém, as
testemunhas sofreram muitas ameaças e não queriam prestar depoimento para a policia: QUE era
clara a relação da morte de Antônio Lopes com a morte de Gilson Nogueira, tendo o Governo
Federal determinado que o Inquérito Policial fosse presidido pela Policia Federal; QUE o Delegado
Federal Dr. Serra Pinlo assumiu as investigações; QUE quando o Dr. Serra Pinto intimou as irmãs
de Antônio Lopes para prestarem depoimento, elas não queriam ir, tendo o declarante conversado
por várias vezes com as mesmas e as convencido de irem acompanhadas do declarante, tendo os
depoimentos sido tomados em local diverso da Superintendência da Polícia Federal, pois um dos
suspeitos de envolvimento na morte de Antônio Lopes era um Agente de Policia Federal de nome
Odilon e trabalhava na sede da Superintendência, por isso, o Delegado Serra Pinto, concordou em
tornar os depoimentos cm um escritório de advocacia; QUE uma das irmãs de Antônio Lopes
chegou a dizer ao Delegado Serra Pinto que reconheceu um dos assassinos de seu irmão, pois o
mesmo por um momento tirara o capacete que USava, tendo identificado como sendo um filho de
um vereador da cidade de Macaíbu RN; QUE o declarante perguntou ao Delegado Serra Pinto pela
>
audiência de reconhecimento daquele suspeito, tendo ele respondido que não iria proceder ao
reconhecimento por achar que as afirmações da testemunha não possuíam confiabilidade, pelo
motivo da testemunha estar sob forte emoção; QUE a falta de providências nas investigações
aumentou o medo das pessoas de Macalba - RN, tendo os crimes cometidos contra Gilson Nogueira
e Antônio Lopes caldo no poço dos crimes insolúveis e colocado os autores dos crimes no paraíso
da impunidade; QUE em virtude de seu posicionamento público em defesa da vida, o declarante já
foi vitima de várias ameaças anónimas com intuito de intimidá-lo, culminando com um atentado em
sua residência, oportunidade em que atearam fogo em seu carro e efetuaram quatro disparos de arma
de fogo contra o mesmo; QUE o declarante conseguiu descobrir que o autor do citado atentado foi
Lumar Pinto de Aguiar Júnior, que vem a ser primo do atual sub-secretário de Segurança Pública e
da Defesa Social do Rio Grande do Norte, Dr. Maurtlio Pinto de Medeiros, e que o mesmo nunca
foi punido pelo crime cometido; QUE. por volta do inicio de 2004, o declarante teve acesso ao
Termo de Declaração do Policial Civil Maurllio Pinto de Medeiros Júnior, no qual constava o seu
atendimento médico no Pronto Socorro do Hospital Walfredo Ourgel, em virtude de tiro acidental
de arma de foto no braço; QUE este atendimento médico ocorreu no mesmo dia do assassinato o
RUIl Florleno Peixoto, 560 - Contro
119"012.aOO Natal -RN
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advogado Gilson Nogueira; QUE o Policial Civil Maurllio Pinto de Medeiros Júnior, em seu TeITl10
de Declaração, afirmou que o ferimento li bala decorreu de um tiro acidental, pois estava
manuseando uma máquina de recarregar munição, quando o projétil disparou acidentalmente; QUE
o declarante tem lutado incessantemente contra os crimes cometidos por policiais, tendo prestado
depoimentos em sessões da Assembléia Legislativa do Estado (1996), como também da Câmara
Federal em Brasília (Comissão Parlamentar de Inquérito que apurava crimes de grupos de
extermínio>- 2003), dentre outros; QUE por esses motivos o declarante tem sido perseguido em sua
vida profissional pelo Dr. Maurllio Pinto de Medeiros, visto que o mesmo continuamente exerce
cargos de chefia na estrutura da segurança pública do Estado, apesar de haver sido indiciado em
dezenas de processos criminais, porém, coincidentemente, também nunca foi condenado; QUE o
declarante tem consciência de que a probabilidade estatística de ser a próxima vitima é bastante
significativa, visto que continua recebendo ameaças de morte, tendo-as inclusive registrado, sendo
que as reais providências não foram tomadas, porém, continua dentro de suas limitações, renlízando
seu trabalho de combate aos criminosos de dentro e de fora da policia.
Nada mais disse, nem lhe foi perguntado, pelo que se encerra o presente termo-x-
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