ARQUIVAMENTOS QUEM É PORQUE FOI ARQUIVADO Crimes contra a Administração Ambiental z Alexandre Silva da Costa Não foi encontrado respaldo na legislação de que a consulta popular que teria sido fraudada fazia parte do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) exigido pela prefeitura z Tiago Flores Mutti Não existe indicativo de que a medição de emissões sonoras tenha ocorrido de forma irregular, nem de que a consulta popular fazia parte do EIV z Cristina Gorski Trevisan Limitou-se a elaborar o texto técnico do EIV, sem ter tido qualquer contato com as atividades da consulta popular, e sem haver qualquer indicativo apurado de que soubesse que no documento decorrente de tal consulta havia falsidades z Marcos Vinícios Ramos Moraes, servidor municipal que viabilizou a concessão da Licença de Operação em 4 de março de 2010, quando já não estava mais na Secretaria do Meio Ambiente, não tendo mais atribuição legal para tanto, sem vistoria prévia e sem análise dos documentos irregulares A consulta popular foi produzida por alguns denunciados, sem participação ou co-autoria e sem ciência de qualquer funcionário público, e não havia qualquer razão plausível para que servidor(es) municipal(is) fizesse(m) conferência de conteúdo das afirmações nela contidas. Além disso, ele continuou exercendo atividades na pasta de Proteção Ambiental com anuência da secretaria em que passou a atuar, a de Controle e Mobilidade Urbana z Carlos Alberto Souza Buzatti Assinou a Licença de Operação sem o acompanhamento da subscrição de um técnico porque houve uma mudança neste aspecto, ou seja, a análise continuava sendo feita por um técnico da secretaria, porém, o profissional não mais assinava a licença, só passava a documentação ao secretário quando tudo estivesse conferido e aprovado z Luiz Alberto Carvalho Júnior Assinou a Licença de Operação junto com o também indiciado Marcos Vinícios porque, se o técnico que efetuou a análise da documentação subscreve o documento, não há razão aparente para o secretário, que é o gestor geral do procedimento, repetir a tarefa ou determinar por outro profissional a conferência da atuação do profissional que assina com ele a licença Fraude processual É impossível afirmar que ela não fez a vistoria na boate e que tenha apenas dito que fez em documento apresentado à Polícia Civil z Elsa Maria Prola (fiscal do município que disse que teria realizado vistoria para verificar possível alteração de fachada da Kiss, sendo que o documento foi elaborado no dia 26 de dezembro de 2013 para atender uma requisição da polícia, já que a vistoria, em tese, teria sido realizada em 2011, data que sequer consta do documento) Falso testemunho z Volmir Astor Panzer A polícia disse que injustificadamente teria silenciado, mas ele tem o direito de permanecer calado por já estar respondendo a processo na Justiça z Luciane Flores Prestes (servidora municipal que negou ter analisado documentos da Kiss sendo desmentida pelos fiscais) Negou à polícia ter analisado ou despachado documentos referentes ao embargo na Kiss, porque, se admitisse, estaria confessando conduta disciplinar negativa, portanto, é possível a ela calar ou negar verdade que conhecesse, nesse contexto, sem que se possa cogitar de responsabilizá-la por falso testemunho Falsidade ideológica z Cristina Gorski Trevisan Teria negado ter assinado requerimento apresentado ao município em fevereiro de 2010, para expedição de certidão de conclusão de reforma feita no prédio da empresa Eccon Empreendimentos de Turismo e Hotelaria quando funcionava o curso G10, certidão que a boate Kiss necessitava para regularizar a situação da edificação. Perícia mostrou que parte dos escritos eram dela. Foi arquivado porque requerimento não é documento z Luiz Alberto Carvalho Junior (ex-secretário de Proteção Ambiental que informou ao Ministério Público que a Licença de Operação da Boate Kiss estava vencida, não obstante o conhecimento da situação, não adotou qualquer providência, omitindose injustificadamente no exercício de seu dever legal) Não existe qualquer motivo legal determinante de conexão da infração com os demais crimes investigados no inquérito policial Prevaricação Alexandre Costa, Elton Cristiano Uroda, José Carlos Santos de Oliveira, Lothar Heinz Stoever Júnior e Renise Haesbaert Fernandes foram contatados pelo “Diário”, mas não quiseram se manifestar. Mauro Hoffmann, Eliseo Spohr, Ângela Aurélia Callegaro, Marlene Terezinha Callegaro, Jackson Heitor Panzer, Volmir Astor Panzer, Tiago Flores Mutti, Santiago Mugica Mutti, Cíntia Flores Mutti, José Eliseu Campos, Itamaraju Soares Xavier, Marco Antônio Pereira Duarte, Mário Cesar da Silva Dutra, Rodrigo de Moraes Capa, Luiz Felipe Ribas Niederauer, Tânia Elizabete Basso dos Santos, Samir Almeida Hajar, Volnei Trevisan, Ana Carla Soares Bueno, Enoílso Cocco, Felipe da Luz Ferreira, Diego Guerreiro Fontella, Dani Luíza Passoello, Valmir Rodrigues Cézar, Lenir Maciel Flores Mossate, Maria Rebeca Brites Acosta, Christian Weber, Marco Aurélio Ribas Guimarães, Gládis da Chagas Guimarães e José Gilmar Chagas não foram localizados pelo “Diário”.