POLÍTICA ANESTESIA NORMA Nº 642 DE: Diretoria Técnica Edição: 10/07/2012 Versão: 001 Data Versão: Página: 1/2 PARA: Todas as Áreas da Instituição 1- OBJETIVO O Sistema de Saúde Mãe de Deus (SSMD) estabelece que os serviços de anestesia e medicina perioperatória de suas unidades estão subordinadas a coordenação de anestesia exercida pelo gestor da área, indicado pela Diretoria Técnica e referendada pela Superintendência Médico Assistencial e Superintendência Executiva. 2- DEFINIÇÕES 3- NORMA 3.1- O Serviço de Medicina Perioperatória (SMP) deve ser responsável pelo gerenciamento, monitoramento e análise através de indicadores gerenciais e assistenciais das atividades relacionadas à anestesia, incluindo sedação moderada e profunda na instituição; 3.2- A especialidade da anestesiologia deve ser exercida por médicos autônomos ou contratados, devidamente titulados e regulamentados no Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul e cadastrados pela direção técnica da instituição; 3.3- A área de atuação deve ser definida pelas necessidades de anestesia e sedação profunda, onde se fizer necessário, nas dependências das unidades do SSMD. 3.4- Os coordenadores das áreas especificas de atuação devem ser escolhidos pelo gestor do SMP, em comum acordo com a Direção Técnica, sendo exercida por médico anestesiologista, atuante na respectiva unidade; 3.5- O cuidado perioperatório compreende todas as etapas de atendimento, desde a chegada do paciente na unidade, ate o momento de sua alta para o domicilio ou internação. O cuidado perioperatório deve obedecer aos critérios técnicos e legais vigentes, respeitando os padrões de qualidade e segurança exigidos pelo SSMD e suas certificações internas e externas. 4- EFEITOS DO NÃO CUMPRIMENTO DA NORMA Os efeitos serão aqueles aplicáveis as infrações éticas previstas no código de ética medica e no código de conduta ética do SSMD. 5- CONTROLES Os meios de controle devem ser os indicadores epidemiológicos empregados no SSMD e a verificação de aplicação das normas e procedimentos operacionais (POTs) pertinentes. 6- AÇÕES DE CONTRAMEDIDA Não se aplica. POLÍTICA ANESTESIA NORMA Nº 642 DE: Diretoria Técnica Edição: 10/07/2012 Versão: 001 Data Versão: Página: 2/2 PARA: Todas as Áreas da Instituição 7- REFERÊNCIAS 7.1- Resoluções do Conselho Federal de Medicina: • CFM nº. 1.802 / 2006; • CFM nº. 1.886 / 2008 7.2- Resoluções da Sociedade Brasileira de Anestesia. 7.3- Resoluções da Diretoria Técnica do Hospital Mãe de Deus. 7.4- Código de conduta ética do SSMD 7.5- Código de ética medica - CFM nº 1.931/2009 7- ATUALIZAÇÃO DA VERSÃO Não se aplica Escritório de Projetos Eduardo Schenini Aprovação Gerência de Pacientes Superintendência Cirúrgicos Médico Assistencial Dr. Marcus Reusch Dr. Fábio Leite Gastal Editado por: Dr. Luiz Fernando Menezes Revisado por: Data revisão: Diretoria Técnica Dr. Luiz Felipe Santos Gonçalves