RESOLUÇÃO N° 008, DE 24 DE AGOSTO DE 1994, DO DIRETOR DA FMTM. Institui o Centro de Microscopia Eletrônica da FMTM. O DIRETOR DA FACULDADE DE MEDICINA DO TRIÂNGULO MINEIRO, no uso de suas atribuições e, em especial, considerando o disposto no artigo 17 do Regimento da FMTM, RESOLVE: Art. 1° Fica instituído, no âmbito da Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro, o CENTRO DE MICROSCOPIA ELETRÔNICA, diretamente vinculado à Pró-Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão. Art. 2° O Centro de Miscroscopia Eletrônica será normatizado através de Resolução específica do Diretor. Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução passa a vigorar a partir da sua assinatura. Prof. Nilson de Camargos Roso Diretor da FMTM RESOLUÇÃO N° 009, DE 24 DE AGOSTO DE 1994, DO DIRETOR DA FMTM. Dispõe sobre a organização, o funcionamento e as competências do Centro de Microscopia Eletrônica da FMTM. O DIRETOR DA FACULDADE DE MEDICINA DO TRIÂNGULO MINEIRO, no uso de suas atribuições regimentais e, em especial, considerando o disposto no artigo 2° da Resolução n° 008, de 24 de agosto de 1994, do Diretor da FMTM, RESOLVE: Art. 1° O Centro de Microscopia Eletrônica, instituído pela Resolução n° 008, de 24 de agosto de 1994, tem por finalidade apoiar, dentro de sua área de competência, as atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão, com estrita observância do Regimento da FMTM, das normas estabelecidas pela Congregação e pelo Diretor da FMTM e ainda das disposições contidas nesta Resolução. Art. 2° Para o pleno e efetivo cumprimento de seu papel, compete ao Centro de Microscopia Eletrônica exercer as seguintes atribuições: I - Proporcionar Estágios com caráter de aperfeiçoamento profissional, mediante celebração de convênios com as entidades interessadas. II - Propor convênios de cooperação técnico-educacional com outras Entidades ou Instituições de Ensino Superior. III - Prestar serviços a outras Entidades, mediante aprovação prévia dos valores pelo Diretor da FMTM. IV - Ministrar cursos de capacitação técnica em Microscopia Eletrônica. Parágrafo único - compete à Pró-Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão supervisionar e acompanhar os trabalhos do Centro de Microscopia Eletrônica da FMTM, bem como viabilizar as condições para o seu funcionamento. Art. 3° A administração do Centro de Microscopia Eletrônica será exercida pelo: I - Conselho Consultivo; II - Diretor Executivo. § 1° O Conselho Consultivo será formado pelos seguintes membros: a) um docente de cada Departamento Acadêmico, indicado pelo respectivo Conselho; b) um docente dos Cursos de Pós-graduação da FMTM, indicado pelo Colegiado de Pósgraduação; c) um representante do Diretor da FMTM; d) um representante do Serviço de Patologia Cirúrgica do Hospital Escola, indicado pelo seu Superintendente. § 2° O Diretor Executivo será eleito pelos membros do Conselho Consultivo entre os seus integrantes. § 3° Os membros do Conselho Consultivo previstos nas alíneas a,b,c e d do § 1° deste artigo terão igualmente suplentes designados e empossados na mesma forma e ocasião que os titulares. Art. 4° Os membros do Conselho Consultivo, bem como o Diretor Executivo, deverão ser designados através de Portaria do Diretor da FMTM. § 1° - Compete ao Conselho Consultivo: a) Analisar e opinar sobre a execução de projetos de pesquisa no âmbito do Centro de Microscopia Eletrônica; b) Analisar e opinar em relação a prestação de serviços pelo Centro de Microscopia Eletrônica, bem como sobre a celebração de convênios, acordos e ajustes; c) Analisar e aprovar os relatórios produzidos pela Secretaria do Conselho Consultivo; d) Analisar e aprovar os estágios profissionais, no âmbito do Centro de Microscopia Eletrônica; e) Eleger o Diretor Executivo. § 2° Compete ao Diretor Executivo: a) cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Consultivo; b) apresentar o relatório trimestral do Centro de Microscopia Eletrônica; c) elaborar a proposta orçamentária do Centro de Microscopia Eletrônica; d) propor ao Diretor da FMTM a prestação de serviços a outras entidades. e) propor ao Diretor da FMTM a celebração de convênios, acordos e ajustes com outras entidades; f) convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Consultivo; g) convocar e presidir as eleições para o Conselho Consultivo; h) supervisionar, orientar e avaliar as atividades do (a) Secretário (a) Executivo (a); i) encaminhar ao Pró-Diretor de Ensino, Pesquisa e Extensão os relatórios do Centro. Art. 5° O mandato do Diretor Executivo, bem como dos membros do Conselho Consultivo, será exercido pelo período de um ano, considerado a partir da data de posse pelo Diretor da FMTM. § 1° Será permitida a recondução do Diretor Executivo, bem como dos membros do Conselho Executivo, por mais um período. § 2° As atividades exercidas junto ao Centro de Microscopia Eletrônica serão consideradas, de caráter relevante, não podendo, sob hipótese nenhuma, serem remuneradas. Art. 6° A presidência do Conselho Consultivo será exercida pelo Diretor Executivo. Parágrafo único - Durante os afastamentos e impedimentos legais do Diretor Executivo, a presidência do Conselho Executivo será exercida por um membro eleito pelos seus pares. Art. 7° O Conselho Consultivo reunir-se-á, trimestralmente, em caráter ordinário, e sempre que for necessário, em caráter extraordinário, para apreciação de matéria urgente. § 1° A convocação das reuniões será processada pelo Presidente com antecedência mínima de cinco dias úteis e com a respectiva pauta dos trabalhos. § 2° Em caso de urgência, o prazo de convocação poderá ser reduzido, cabendo ao Presidente apresentar as justificativas no início da reunião. § 3° Poderá haver reunião, em caráter extraordinário, sempre que for requerida ao Presidente pela maioria simples de seus membros. § 4° As reuniões somente poderão ser iniciadas com a presença da maioria simples de seus membros, sendo, porém, permitida a sua realização, com qualquer número, em segunda convocação. § 5° As reuniões deverão ser registradas em livro próprio, para efeito de assinatura pelos membros presentes. § 6° As atas do Conselho Consultivo deverão ser encaminhadas ao Pró-Diretor de Ensino, Pesquisa e Extensão em cópias xerografadas. Art. 8° Durante os afastamentos e impedimentos legais dos membros titulares, os membros suplentes deverão assumir as suas atribuições no Conselho Consultivo. Art. 9° O Centro de Microscopia Eletrônica, bem como o seu Conselho Consultivo, terá o apoio de um (a) Secretário(a) Executivo(a), indicado pelo Diretor Executivo, cabendo-lhe exercer as seguintes atribuições: I - elaborar a pauta das reuniões; II - providenciar a convocação para as reuniões; III - secretariar as reuniões; IV - redigir as atas de reuniões; V - manter controle sobre os processos em tramitação no Centro de Microscopia Eletrônica; VI - manter sob sua guarda todos os documentos e materiais do Centro de Microscopia Eletrônica; VII - elaborar, expedir e organizar toda a correspondência do Centro de Microscopia Eletrônica; VIII - elaborar, trimestralmente, os relatórios do Centro de Microscopia Eletrônica; IX - estabelecer horários para utilização dos equipamentos do Centro de Microscopia Eletrônica; X - zelar, pelo bom funcionamento dos equipamentos, especialmente quanto às revisões periódicas; XI - controlar o estoque de materiais; XII - controlar a freqüência dos servidores do Centro de Microscopia Eletrônica; XIII - exercer outras atribuições que forem estabelecidas pelo Diretor Executivo. Art. 10. A aplicação dos recursos gerados pelo Centro de Microscopia Eletrônica, bem como a sua respectiva arrecadação, deverá ser realizada de acordo com normas e procedimentos a serem estabelecidos pela Pró-Diretoria de Administração/Departamento de Orçamento e Finanças. Art. 11. Observadas as disposições contidas na legislação pertinente e no Regimento da FMTM, bem como as normas estabelecidas pela Congregação e pelo Diretor da FMTM, compete ao Conselho Consultivo baixar os atos normativos complementares, visando o pleno e efetivo cumprimento das atribuições do Centro de Microscopia Eletrônica. Art. 12. As decisões, os pareceres e as propostas do Conselho Consultivo somente terão validade quando forem aprovadas pela maioria simples dos membros presentes à reunião, cabendo ao seu Presidente o voto de qualidade. Art. 13. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pelo Pró-Diretor de Ensino, Pesquisa e Extensão. Art. 14. Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução passa a vigorar a partir de sua assinatura. Prof. Nilson de Camargos Roso Diretor da FMTM