Ministério da Educação Universidade Tecnológica Federal do Paraná Comissão Executiva PR UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ REGULAMENTO DOS FÓRUNS CONSULTIVOS DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR) • FÓRUM EMPRESARIAL E COMUNITÁRIO (FOREC) • FÓRUM DE DESENVOLVIMENTO DA UTFPR (FORDUT) • FÓRUM DOS EXECUTIVOS DOS MUNICÍPIOS DA UTFPR (FOREM) Aprovado pelo Conselho Universitário(COUNI) em 17/10/2014 Página 1 Ministério da Educação Universidade Tecnológica Federal do Paraná Reitoria PR UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ REGULAMENTO DOS FÓRUNS CONSULTIVOS DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR) CAPÍTULO I DA APRESENTAÇÃO Art. 1º – O presente Regulamento disciplina a natureza, organização, competências e funcionamento dos Fóruns Consultivos da UTFPR, integrado pelo Fórum de Desenvolvimento da UTFPR, Fórum dos Executivos dos Municípios e Fórum Empresarial e Comunitário. CAPÍTULO II DA NATUREZA E ORGANIZAÇÃO Art. 2º – O Fórum de Desenvolvimento da UTFPR, previsto nos artigos 6º e 30 do Estatuto e nos artigos 3º, 151 e 207 do Regimento Geral, é órgão de caráter consultivo da Reitoria e tem por finalidade aprimorar a interação da Universidade com os diferentes segmentos da sociedade organizada, buscando aperfeiçoar as diretrizes institucionais e definir ações conjuntas que viabilizem e conduzam ao desenvolvimento da UTFPR e do Estado do Paraná. Art. 3º – O Fórum dos Executivos dos Municípios, previsto nos artigos 6º e 31 do Estatuto, nos artigos 3º, 151 e 207 do Regimento Geral, é órgão de caráter consultivo da Reitoria e tem por finalidade assessorar a Universidade na consecução de seus princípios, finalidades e objetivos, prestando apoio institucional e político, visando ações conjuntas para o aprimoramento e expansão do atendimento dos anseios da comunidade paranaense. Art. 4º – O Fórum Empresarial e Comunitário, previsto nos artigos 6º e 32 do Estatuto, nos artigos 3º, 151 e 207 do Regimento Geral e no artigo 4º do Regimento dos Câmpus da UTFPR, é órgão consultivo da Direção-Geral de cada Câmpus da UTFPR e tem por finalidade assessorá-la na interação com o segmento empresarial e comunitário, visando o contínuo aperfeiçoamento das atividades de ensino, pesquisa e extensão. Art. 5º – I. II. III. IV. Os Fóruns terão a seguinte organização: Presidência; Secretaria Executiva; Comitê Organizador; e Plenária. 2 § 1º – A Presidência dos Fóruns de Desenvolvimento da UTFPR e dos Executivos dos Municípios será exercida pelo Reitor e, nas suas ausências ou impedimentos, pelo ViceReitor. § 2º – A Presidência do Fórum Empresarial e Comunitário será exercida pelo Diretor-Geral de cada Câmpus e, quando presente ao Fórum, pelo Reitor, cabendo ao Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias, do respectivo Câmpus, a Presidência nas ausências ou impedimentos dos titulares. § 3º – A Secretaria Executiva, instituída para cada Fórum, será exercida por servidor da UTFPR, escolhido pela Presidência. § 4º – O Comitê Organizador para os Fóruns de Desenvolvimento da UTFPR e dos Executivos dos Municípios será constituído por integrantes da comunidade universitária, designados por portaria do Reitor. § 5º – O Comitê Organizador para o Fórum Empresarial e Comunitário será constituído por integrantes da comunidade universitária de cada Câmpus, designados por portaria do respectivo Diretor-Geral. § 6º – A Plenária de cada Fórum será constituída por: a) integrantes da comunidade universitária, indicados pelo Comitê Organizador; b) integrantes da comunidade universitária, inscritos e selecionados em atendimento ao Edital de realização de cada Fórum; e c) representantes de órgãos governamentais e de entidades organizadas da sociedade civil, indicados pelo Comitê Organizador, em consonância ao tema-objeto de cada Fórum; CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS SEÇÃO I DAS ATRIBUIÇÕES DA PRESIDÊNCIA DO FÓRUM Art. 6º – Compete à Presidência do Fórum: I. determinar, por meio de Edital específico, a realização de cada Fórum; II. convidar representantes de órgãos governamentais e/ou de entidades organizadas da sociedade civil para participação nos Fóruns indicadas pelo Comitê Organizador; III. presidir as reuniões do Fórum; IV. resolver as questões de ordem; V. exercer o voto de desempate (ou de qualidade); VI. baixar atos complementares decorrentes das decisões do Fórum; VII. constituir, se necessário, Comissões Especiais; VIII. baixar atos necessários à organização interna do Fórum; IX. indicar o Secretário Executivo e a Comissão Organizadora; 3 X. XI. divulgar os resultados do Fórum; e representar o Fórum, quando for o caso. SEÇÃO III DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA EXECUTIVA Art. 7º – Compete à Secretaria Executiva de cada Fórum: I. secretariar as reuniões do Fórum; II. elaborar a memória das reuniões; III. organizar e manter os documentos do Fórum; e IV. apoiar, administrativamente, os Comitês Organizadores de cada Fórum. SEÇÃO IV DAS ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ ORGANIZADOR Art. 8º – Compete ao Comitê Organizador de cada Fórum: I. elaborar a minuta do Edital de realização de cada Fórum; II. indicar os integrantes da comunidade universitária como participantes da Plenária; III. selecionar, com base nos critérios estabelecidos em Edital, os integrantes da comunidade universitária, inscritos para participação no respectivo Fórum; IV. definir e encaminhar a lista à Presidência dos nomes dos representantes de órgãos governamentais e/ou de entidades organizadas da sociedade civil para participação no respectivo Fórum; e V. responsabilizar-se pela organização, supervisão, apoio e realização do Fórum. SEÇÃO V DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTICIPANTES DA PLENÁRIA DE CADA FÓRUM Art. 9º – Compete ao Participante da Plenária: I. participar das reuniões do Fórum, contribuindo no estudo, nas discussões e na proposição de aprimoramentos e melhorias em relação ao tema-objeto de cada Fórum; II. exercer o direito a voto nas tomadas de decisão; III. relatar, mediante parecer por escrito, a ser submetido à apreciação dos participantes, as matérias que lhe tenham sido encaminhadas pelo Presidente; e IV. participar de Comissões Especiais, designadas pelo Presidente. CAPÍTULO IV DO FUNCIONAMENTO DOS FÓRUNS CONSULTIVOS Art. 10 – Os Fóruns Consultivos reunir-se-ão, ordinariamente, uma vez ao ano e, extraordinariamente, a critério do respectivo Presidente. 4 Parágrafo único – A convocação e realização de cada Fórum serão definidas em Edital próprio em que serão estabelecidos os seguintes itens: a) b) c) d) o tema-objeto a ser desenvolvido; os objetivos geral e específicos; a data, horários e local do evento; o número de vagas abertas para a comunidade universitária e os critérios de seleção dos inscritos; e e) as demais informações necessárias à realização do Fórum. Art. 11 – Os Editais dos Fóruns serão publicados com antecedência mínima de um mês. § 1o – As reuniões ocorrerão com ao menos 1/3 (um terço) dos participantes em 1.ª chamada. Se não houver 1/3 (um terço) dos participantes será aguardado 30 (trinta) minutos e a reunião ocorrerá com os participantes presentes. § 2o – Constatada a falta de quorum, o início da reunião fica transferido para 30 (trinta) minutos e, após este prazo, iniciará com os presentes. § 3o – As reuniões do Fórum terão a duração máxima de 3 (três) horas, com prorrogação única de 30 (trinta) minutos, se as circunstâncias o exigirem e com a aprovação por maioria simples dos participantes. § 4o – As reuniões poderão ser suspensas por decisão do Presidente, devendo ser retomadas em datas a serem determinadas. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 12 – A participação no Fórum é voluntária, excetuando-se os participantes indicados pelo Comitê Organizador, podendo o participante voluntário receber Certificado de Participação. Art. 13 – O comparecimento às reuniões do Fórum, aos integrantes indicados da comunidade universitária, tem precedência a qualquer outra atividade administrativa, de ensino, pesquisa ou extensão na Universidade. Art. 14 – Os casos omissos a este Regulamento serão resolvidos pela Presidência do respectivo Fórum. Art. 15 – Este Regulamento, uma vez aprovado pelo COUNI, entrará em vigor após sua publicação no Portal e no Boletim de Serviços da UTFPR. 5