Ministério da Educação
Universidade Tecnológica Federal do Paraná
Comissão Executiva
PR
UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ
REGULAMENTO DOS FÓRUNS CONSULTIVOS DA
UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ
(UTFPR)
• FÓRUM EMPRESARIAL E COMUNITÁRIO (FOREC)
• FÓRUM DE DESENVOLVIMENTO DA UTFPR
(FORDUT)
• FÓRUM DOS EXECUTIVOS DOS MUNICÍPIOS DA
UTFPR (FOREM)
Aprovado pelo Conselho Universitário(COUNI) em 17/10/2014
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Ministério da Educação
Universidade Tecnológica Federal do Paraná
Reitoria
PR
UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ
REGULAMENTO DOS FÓRUNS CONSULTIVOS DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA
FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR)
CAPÍTULO I
DA APRESENTAÇÃO
Art. 1º – O presente Regulamento disciplina a natureza, organização, competências e
funcionamento dos Fóruns Consultivos da UTFPR, integrado pelo Fórum de Desenvolvimento
da UTFPR, Fórum dos Executivos dos Municípios e Fórum Empresarial e Comunitário.
CAPÍTULO II
DA NATUREZA E ORGANIZAÇÃO
Art. 2º – O Fórum de Desenvolvimento da UTFPR, previsto nos artigos 6º e 30 do Estatuto e
nos artigos 3º, 151 e 207 do Regimento Geral, é órgão de caráter consultivo da Reitoria e tem
por finalidade aprimorar a interação da Universidade com os diferentes segmentos da
sociedade organizada, buscando aperfeiçoar as diretrizes institucionais e definir ações
conjuntas que viabilizem e conduzam ao desenvolvimento da UTFPR e do Estado do Paraná.
Art. 3º – O Fórum dos Executivos dos Municípios, previsto nos artigos 6º e 31 do Estatuto,
nos artigos 3º, 151 e 207 do Regimento Geral, é órgão de caráter consultivo da Reitoria e tem
por finalidade assessorar a Universidade na consecução de seus princípios, finalidades e
objetivos, prestando apoio institucional e político, visando ações conjuntas para o
aprimoramento e expansão do atendimento dos anseios da comunidade paranaense.
Art. 4º – O Fórum Empresarial e Comunitário, previsto nos artigos 6º e 32 do Estatuto, nos
artigos 3º, 151 e 207 do Regimento Geral e no artigo 4º do Regimento dos Câmpus da
UTFPR, é órgão consultivo da Direção-Geral de cada Câmpus da UTFPR e tem por finalidade
assessorá-la na interação com o segmento empresarial e comunitário, visando o contínuo
aperfeiçoamento das atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Art. 5º –
I.
II.
III.
IV.
Os Fóruns terão a seguinte organização:
Presidência;
Secretaria Executiva;
Comitê Organizador; e
Plenária.
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§ 1º – A Presidência dos Fóruns de Desenvolvimento da UTFPR e dos Executivos dos
Municípios será exercida pelo Reitor e, nas suas ausências ou impedimentos, pelo ViceReitor.
§ 2º – A Presidência do Fórum Empresarial e Comunitário será exercida pelo Diretor-Geral de
cada Câmpus e, quando presente ao Fórum, pelo Reitor, cabendo ao Diretor de Relações
Empresariais e Comunitárias, do respectivo Câmpus, a Presidência nas ausências ou
impedimentos dos titulares.
§ 3º – A Secretaria Executiva, instituída para cada Fórum, será exercida por servidor da
UTFPR, escolhido pela Presidência.
§ 4º – O Comitê Organizador para os Fóruns de Desenvolvimento da UTFPR e dos
Executivos dos Municípios será constituído por integrantes da comunidade universitária,
designados por portaria do Reitor.
§ 5º – O Comitê Organizador para o Fórum Empresarial e Comunitário será constituído por
integrantes da comunidade universitária de cada Câmpus, designados por portaria do
respectivo Diretor-Geral.
§ 6º – A Plenária de cada Fórum será constituída por:
a) integrantes da comunidade universitária, indicados pelo Comitê Organizador;
b) integrantes da comunidade universitária, inscritos e selecionados em atendimento ao
Edital de realização de cada Fórum; e
c) representantes de órgãos governamentais e de entidades organizadas da sociedade
civil, indicados pelo Comitê Organizador, em consonância ao tema-objeto de cada
Fórum;
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
SEÇÃO I
DAS ATRIBUIÇÕES DA PRESIDÊNCIA DO FÓRUM
Art. 6º – Compete à Presidência do Fórum:
I.
determinar, por meio de Edital específico, a realização de cada Fórum;
II. convidar representantes de órgãos governamentais e/ou de entidades organizadas da
sociedade civil para participação nos Fóruns indicadas pelo Comitê Organizador;
III. presidir as reuniões do Fórum;
IV. resolver as questões de ordem;
V. exercer o voto de desempate (ou de qualidade);
VI. baixar atos complementares decorrentes das decisões do Fórum;
VII. constituir, se necessário, Comissões Especiais;
VIII. baixar atos necessários à organização interna do Fórum;
IX. indicar o Secretário Executivo e a Comissão Organizadora;
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X.
XI.
divulgar os resultados do Fórum; e
representar o Fórum, quando for o caso.
SEÇÃO III
DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 7º – Compete à Secretaria Executiva de cada Fórum:
I.
secretariar as reuniões do Fórum;
II. elaborar a memória das reuniões;
III. organizar e manter os documentos do Fórum; e
IV. apoiar, administrativamente, os Comitês Organizadores de cada Fórum.
SEÇÃO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ ORGANIZADOR
Art. 8º – Compete ao Comitê Organizador de cada Fórum:
I. elaborar a minuta do Edital de realização de cada Fórum;
II. indicar os integrantes da comunidade universitária como participantes da Plenária;
III. selecionar, com base nos critérios estabelecidos em Edital, os integrantes da
comunidade universitária, inscritos para participação no respectivo Fórum;
IV. definir e encaminhar a lista à Presidência dos nomes dos representantes de órgãos
governamentais e/ou de entidades organizadas da sociedade civil para participação
no respectivo Fórum; e
V. responsabilizar-se pela organização, supervisão, apoio e realização do Fórum.
SEÇÃO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTICIPANTES DA PLENÁRIA DE CADA FÓRUM
Art. 9º – Compete ao Participante da Plenária:
I.
participar das reuniões do Fórum, contribuindo no estudo, nas discussões e na
proposição de aprimoramentos e melhorias em relação ao tema-objeto de cada Fórum;
II. exercer o direito a voto nas tomadas de decisão;
III. relatar, mediante parecer por escrito, a ser submetido à apreciação dos participantes,
as matérias que lhe tenham sido encaminhadas pelo Presidente; e
IV. participar de Comissões Especiais, designadas pelo Presidente.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO DOS FÓRUNS CONSULTIVOS
Art. 10 – Os Fóruns Consultivos reunir-se-ão, ordinariamente, uma vez ao ano e,
extraordinariamente, a critério do respectivo Presidente.
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Parágrafo único – A convocação e realização de cada Fórum serão definidas em Edital
próprio em que serão estabelecidos os seguintes itens:
a)
b)
c)
d)
o tema-objeto a ser desenvolvido;
os objetivos geral e específicos;
a data, horários e local do evento;
o número de vagas abertas para a comunidade universitária e os critérios de seleção
dos inscritos; e
e) as demais informações necessárias à realização do Fórum.
Art. 11 – Os Editais dos Fóruns serão publicados com antecedência mínima de um mês.
§ 1o – As reuniões ocorrerão com ao menos 1/3 (um terço) dos participantes em 1.ª chamada.
Se não houver 1/3 (um terço) dos participantes será aguardado 30 (trinta) minutos e a reunião
ocorrerá com os participantes presentes.
§ 2o – Constatada a falta de quorum, o início da reunião fica transferido para 30 (trinta)
minutos e, após este prazo, iniciará com os presentes.
§ 3o – As reuniões do Fórum terão a duração máxima de 3 (três) horas, com prorrogação
única de 30 (trinta) minutos, se as circunstâncias o exigirem e com a aprovação por maioria
simples dos participantes.
§ 4o – As reuniões poderão ser suspensas por decisão do Presidente, devendo ser retomadas
em datas a serem determinadas.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 12 – A participação no Fórum é voluntária, excetuando-se os participantes indicados pelo
Comitê Organizador, podendo o participante voluntário receber Certificado de Participação.
Art. 13 – O comparecimento às reuniões do Fórum, aos integrantes indicados da comunidade
universitária, tem precedência a qualquer outra atividade administrativa, de ensino, pesquisa
ou extensão na Universidade.
Art. 14 – Os casos omissos a este Regulamento serão resolvidos pela Presidência do
respectivo Fórum.
Art. 15 – Este Regulamento, uma vez aprovado pelo COUNI, entrará em vigor após sua
publicação no Portal e no Boletim de Serviços da UTFPR.
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Regulamento Fóruns Consultivos