DECRETO Nº 779, DE 11 DE MAIO DE 2004 O Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Banda Marcial de São José dos Pinhais, criada pelo Decreto nº 657, de 7 de novembro de 2003. Das Disposições Gerais Art. 2º A Banda Marcial de São José dos Pinhais tem como objetivos: I - despertar no jovem o interesse pela música, complementando sua formação intelectual e cultural; II - encaminhá-los a um aprimoramento técnico musical de alto nível, oferecendo um Curso de Formação de Músicos Aspirantes; III - formar músicos, dando-lhes condições de melhores opções de trabalho; IV - integrar o jovem à sociedade através dos princípios de cidadania; V - atender à sociedade em geral; e, VI - manutenção da corporação musical - Banda Marcial de São José dos Pinhais. Da Direção Administrativa e Musical Art. 3º A Direção Administrativa da Banda Marcial de São José dos Pinhais, será exercida pela Divisão de Dramaturgia e Música em conformidade com as determinações da Secretaria Municipal de Cultura. Art. 4º A Direção Musical e Funcional da Banda Marcial de São José dos Pinhais, será exercida pelo Maestro Titular e pelo Contra Mestre. § 1º A função de Maestro Titular será exercida por servidor do Quadro Único de Servidores, especialmente qualificado para esta função e o Contra Mestre será exercida por servidor qualificado praticamente para o exercício da função. § 1º A função de Maestro Titular será exercida por servidor do Quadro Geral, especialmente qualificado para esta função e a função de Contra Mestre será exercida por servidor qualificado praticamente para o exercício da função. (Redação dada pelo Decreto nº 1.317, de 25.11.2005) § 2º Caberá ao Maestro Titular a regência da Banda, elaboração de arranjos, adaptações e transcrições musicais, organização e ensaio do repertório zelando pelo desenvolvimento do grupo. § 2º Caberá ao Maestro Titular a Administração Musical e Funcional, Regência principal da Banda, supervisão e revisão de arranjos, adaptações e transcrições musicais, organização e ensaio do repertório zelando pelo desenvolvimento do grupo. (Redação dada pelo Decreto nº 1.317, de 25.11.2005) § 3º Caberá ao Contra Mestre a execução do Curso de Musicalização (iniciante e intermediário), elaboração de planos de aulas individuais e de naipe, auxílio ao Maestro Titular na elaboração dos arranjos, adaptações e transcrições. § 3º Caberá ao Contra Mestre a execução do Curso de Musicalização (iniciante e intermediário), elaboração de planos de aulas individuais e de naipe e auxílio ao Maestro Titular. (Redação dada pelo Decreto nº 1.317, de 25.11.2005) § 4º A Banda Marcial de São José dos Pinhais manterá funcionários e professores em número suficiente e competente para o desenvolvimento de atividades didáticos educacionais e administrativas. (Parágrafo acrescido pelo Decreto nº 1.317, de 25.11.2005) Da Constituição do Corpo Musical Art. 5º A Banda Marcial de São José dos Pinhais, será constituída por 64 (sessenta e quatro) integrantes, sendo 23 (vinte e três) do Quadro de Músicos Aspirantes e 41 (quarenta e um) do Quadro de Músicos Titulares, caracterizados de acordo com a seguinte disposição instrumental: I - Músicos Aspirantes: a) 03 (três) Trompetistas; b) 03 (três) Fluguistas; c) 03 (três) Trompistas/Melofonistas; d) 03 (três) Trombonistas; e) 03 (três) Eufonistas/Baritonistas; f) 02 (dois) Tubistas; g) 06 (seis) Percussionistas; II - Músicos Titulares: a) 08 (oito) Trompetistas; b) 06 (seis) Fluguistas; c) 03 (três) Trompistas/Melofonistas; d) 06 (seis) Trombonistas; e) 06 (seis) Eufonistas/Baritonistas; f) 03 (três) Tubistas; e, g) 09 (nove) Percussionistas. Parágrafo único. O número de integrantes do quadro de músicos titulares poderá ser ampliado, de acordo com necessidades técnicas musicais. Da Constituição da Linha de Frente Art. 6º A Linha de Frente, formada por baliza, corpo coreográfico e guarda de honra, será constituída por 24 (vinte e quatro) integrantes, sendo 13 (treze) integrantes do Quadro de Linha de Frente Aspirantes e 11 (onze) do Quadro de Linha de Frente Titulares, caracterizados de acordo com a seguinte disposição: I - Linha de Frente Aspirante: a) 04 (quatro) integrantes no Corpo Coreográfico (sexo feminino); b) 08 (oito) integrantes na Guarda de Honra; c) 01 (um) Baliza; II - Linha de Frente Titular: a) 08 (oito) integrantes no Corpo Coreográfico (sexo feminino); b) 02 (dois) integrantes na Guarda de Honra; e, c) 01 (um) Baliza. Parágrafo único. O número de integrantes da Linha de Frente poderá ser ampliado, de acordo com necessidades técnicas e artísticas. Do Curso de Formação de Músicos Aspirantes Art. 7º Será oferecido anualmente pela Banda Marcial de São José dos Pinhais, um Curso de Musicalização, onde serão ministradas aulas de percepção e teoria musical, técnica instrumental, ordem unida, marcialidade e educação moral e cívica, visando a capacitação de alunos para o quadro de músicos aspirantes e se desenvolverá em duas etapas: I - 1ª etapa - Fase Iniciante - 60 (sessenta) horas semestrais; e, II - 2ª etapa - Fase Intermediária - 60 (sessenta) horas semestrais. § 1º Serão considerados aprovados para o quadro de aspirantes os alunos que ao término do curso obtiverem média final superior a 60,0 (sessenta pontos) demonstrando conhecimento de teoria musical, técnica instrumental, ordem unida, marcialidade e educação moral e cívica. § 2º São condições indispensáveis para participação no Curso de Musicalização: I - residir em São José dos Pinhais; II - ter escolaridade mínima de 6ª série e estar regularmente matriculado; e, III - idade mínima de 14 anos completos e máxima de 18 anos. Do Processo Seletivo aos Quadros Titulares Art. 8º Dar-se-á o recrutamento quando da existência de vagas, mediante teste seletivo. § 1º A Divisão de Dramaturgia e Música da Secretaria Municipal de Cultura convocará os interessados através de edital, especificando o número de vagas, data e local de inscrição. § 2º O teste seletivo para candidatos ao quadro de músicos titulares e linha de frente titular, será realizado por Comissão designada pela Divisão de Dramaturgia e Música e será composta por 03 (três) membros, dentre os quais será incluído o Maestro Titular. § 3º Poderão participar como integrantes da Banda Marcial de São José dos Pinhais, além dos jovens matriculados no "Programa Guarda Mirim", qualquer pessoa, desde que, seja aprovada, no Curso de Musicalização de Músicos aspirantes, ou se enquadre nos requisitos previsto no presente Regimento Interno. Art. 9º As notas para avaliação dos inscritos no teste seletivo aos quadros titulares serão de 0 (zero) à 100,0 (cem) pontos. § 1º Serão considerados aprovados aqueles que obtiverem média final superior a 60,0 (sessenta) pontos. § 2º Caso não haja classificados, proceder-se-á a novo teste seletivo no prazo de 06 (seis) meses. § 3º O teste seletivo terá validade de 06 (seis) meses. Das Provas para o Quadro de Músicos Titulares Art. 10. O enquadramento para o quadro de músicos titulares dar-se-á mediante teste seletivo que compreende prova escrita oral e prática, obedecendo o seguinte critério: I - Prova Teórica: a) teoria musical - 20 (vinte) pontos; b) ditado rítmico e melódico - 10 (dez) pontos; c) leitura rítmica e solfejo cantado - 10 (dez) pontos; II - Prova de Instrumento: a) escalas maiores e suas relativas nas 03 (três) formas - 05 (cinco) pontos; b) escalas cromáticas, enharmônicas e hormônimas - 05 (cinco) pontos; c) explanação sobre o instrumento - 05 (cinco) pontos; d) estudos técnicos e peças de livre escolha dentro do programa pré-determinado - 20 (vinte) pontos; e) leitura a primeira vista - 15 (quinze) pontos; e, III - Cidadania: a) conhecimentos gerais - 10 (dez) pontos. Das Apresentações Art. 11. São objetivos das apresentações da Banda Marcial de São José dos Pinhais: I - representar o Município em solenidades oficiais, sociais, concursos de âmbito Municipal, Estadual, Federal e Internacional; e, II - divulgar o talento artístico- musical dos nossos jovens, respeitando condições sócio culturais necessárias. Parágrafo único. As solicitações para apresentação deverão ser encaminhadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, à Secretaria Municipal de Cultura e serão conjuntamente analisadas e autorizadas pela Direção Administrativa e pela Direção Musical. Art. 12. As apresentações da Banda Marcial de São José dos Pinhais, tomarão parte nas apresentações programadas, demonstrando natural capacidade artístico-musical, garbo e disciplina, entusiasmo e comunicação. § 1º O edital de convocação para as apresentações será feito com prévia antecedência, fixando data, horário e local. § 2º Quando da convocação para uma apresentação, e por motivos alheios, a programação não for cumprida, será realizada atividade extra de ensaio, palestra ou outras afins. § 3º É dever do componente comparecer 45 (quarenta e cinco) minutos antes do horário de saída para as apresentações e viagens. Art. 13. As solicitações para apresentações da Banda Marcial de São José dos Pinhais, fora do Município, serão previamente autorizadas pela Secretaria Municipal de Cultura. Parágrafo único. Em ocasiões de viagens, a Banda Marcial de São José dos Pinhais, poderá ser acompanhada por membro da Direção Administrativa, sendo vedada a presença de acompanhantes familiares. Parágrafo único. Em ocasiões de viagens, a Banda Marcial de São José dos Pinhais, poderá ser acompanhada por membro da Direção Administrativa. (Redação dada pelo Decreto nº 1.317, de 25.11.2005) Dos Ensaios e Avaliações Art. 14. Os integrantes da Banda Marcial de São José dos Pinhais, comparecerão aos ensaios, visando: I - preparação do repertório e estudos técnicos; II - entrosamento com os integrantes e a Direção da Banda; III - automatização; IV - avaliação de seu desenvolvimento; V - normas de ordem unida e marcialidade; e, VI - coordenação de movimentos coreográficos e interpretação. Art. 15. Os integrantes da Banda Marcial de São José dos Pinhais, deverão cumprir no mínimo 40 horas de ensaios mensais. Art. 15. Os integrantes da Banda Marcial de São José dos Pinhais, deverão cumprir no mínimo 04 (quatro) ensaios semanais, bem como o comparecimento assíduo aos compromissos de apresentações, concursos, campeonatos e festivais de Bandas. (Redação dada pelo Decreto nº 1.317, de 25.11.2005) Parágrafo único. Sempre que for necessário, fica o Maestro Titular ou o Contra Mestre autorizado a realizar ensaio geral e de naipe, extraordinariamente, marcado com a devida antecedência. Art. 16. Serão realizadas provas semestrais, com base no art. 8º deste Regimento, com os instrumentalistas, visando o desenvolvimento da capacitação técnico musical. Parágrafo único. Caso o integrante do quadro de Músicos Titulares ou do quadro de Linha de Frente de Titulares não obtiver aprovação nas provas, o mesmo poderá ser desligado dos referidos quadros. Do Instrumental e Uniforme - Uso e Manutenção Art. 17. O instrumental da Banda Marcial de São José dos Pinhais, obedecerá às características próprias de Banda Marcial - metais e percussão. Art. 18. Caberá à Secretaria Municipal de Cultura o provimento de recursos através de dotações próprias de seu orçamento e/ou com recursos abertos da comunidade, a aquisição de patrimônio instrumental, bem como, uniformes e acessórios, necessários ao bom funcionamento da Banda Marcial de São José dos Pinhais. Art. 19. O instrumental da Banda Marcial de São José dos Pinhais, é de uso exclusivo, ficando vedado o seu empréstimo, salvo autorização por escrito do Maestro Titular e por prazo nunca superior a 08 (oito) dias. Art. 20. A Banda Marcial de São José dos Pinhais, possuirá uniforme próprio e sua utilização será exclusiva em apresentações populares, concertos de gala e concursos e deverão obedecer características próprias, observando sempre, a sobriedade e beleza do conjunto. Art. 21. A Banda Marcial de São José dos Pinhais, através de seus integrantes, assumirá a responsabilidade de: I - zelar e manter os instrumentos em perfeito funcionamento nos ensaios e apresentações públicas; e, II - conservar em perfeitas condições de uso os uniformes. Parágrafo único. Será firmado termo de responsabilidade por cada integrante da corporação e se por motivo de neglicência ou descuido houver dano ao instrumento ou uniforme, o mesmo será responsabilizado pelas despesas de reparação ou reposição. Da Freqüência e das Férias Art. 22. Os integrantes da Banda Marcial de São José dos Pinhais, deverão freqüentar assiduamente os ensaios. § 1º haverá registro de freqüência. § 2º Não será admitido atraso aos ensaios e apresentações. § 3º Serão tolerados, no mês até 03 (três) faltas, devidamente justificadas, por escrito. § 4º Após 03 (três) faltas injustificadas, o integrante será excluído da Banda por neglicência. Art. 23. A Secretaria Municipal de Cultura, através da Divisão de Dramaturgia e Música, oferecerá anualmente a cada integrante, um período de recesso de 30 (trinta) dias, conforme previsão a ser elaborada, podendo ser estabelecida uma programação de escalas individuais, sem prejuízos às apresentações. Da Disciplina Art. 24. A Banda Marcial de São José dos Pinhais, submeter-se-á a uma disciplina indispensável ao seu perfeito funcionamento, que consistirá numa atitude individual e coletiva de seus integrantes, observando as seguintes normas: I - durante os ensaios e apresentações, todos os integrantes deverão colaborar para o perfeito entrosamento entre si, acatando as determinações da Direção, contribuindo para um constante desenvolvimento do trabalho, conservando um clima de cordialidade e respeito; II - toda e qualquer determinação será dada pela Direção Administrativa e Musical, verbalmente, ou através de documento afixado em quadro próprio, reservando-se aos demais o dever do cumprimento; III - o integrante que desrespeitar qualquer das normas do Regimento Interno, estará sujeito à advertência, suspensão e eliminação da mesma, conforme a natureza do caso; e, IV - o integrante que julgar útil fazer alguma observação com relação à Banda Marcial de São José dos Pinhais, tanto na parte técnico musical, como administrativa ou disciplinar, deverá dirigir-se à Direção Musical ou Administrativa que poderá apreciar e adotar outras medidas cabíveis. Das Considerações Finais Art. 25. A Banda Marcial de São José dos Pinhais terá sede própria, observando os seguintes espaços físicos: I - sala para ensaio geral com dimensões compatíveis com o número de integrantes bem como proteção acústica; II - sala de aula para o Curso de Musicalização; III - sala de acondicionamento dos instrumentos musicais; IV - sala/vestiário para acondicionamento dos uniformes masculinos e femininos; e, V - sala para Direção e Arquivo Geral. Parágrafo único. Caberá à Secretaria Municipal de Cultura a preservação e manutenção das dependências físicas da Banda Marcial de São José dos Pinhais. Art. 26. Serão realizados trimestralmente cursos técnicos (Master Class) de curta duração, visando o desenvolvimento e atualização técnica dos integrantes Art. 26. Serão realizadas no 1º e 2º semestre de cada ano, as “Oficinas de Técnica Instrumental e Linha de Frente”, conforme art. 4º § 4º do presente Regimento Interno, visando o desenvolvimento e atualização técnica dos integrantes. (Redação dada pelo Decreto nº 1.317, de 25.11.2005) Parágrafo único. Os ministrantes das “Oficinas de Técnica Instrumental e Linha de Frente”, serão profissionais prestadores de serviços, contratados especialmente para esta finalidade. (Parágrafo acrescido pelo Decreto nº 1.317, de 25.11.2005) Art. 27. Todos os equipamentos, instrumentos musicais, uniformes, móveis e utensílios pertencentes à Banda Marcial de São José dos Pinhais, deverão ser registrados em livro patrimonial. Art. 28. Os casos omissos serão decididos pela Secretaria Municipal de Cultura. Art. 29. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 30. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, 11 de maio de 2004. Luiz Carlos Setim Prefeito Municipal André Luiz Sada Secretário Municipal de Cultura