DECRETO Nº 779, DE 11 DE MAIO DE 2004
O Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, no uso das
atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Banda Marcial de São José dos
Pinhais, criada pelo Decreto nº 657, de 7 de novembro de 2003.
Das Disposições Gerais
Art. 2º A Banda Marcial de São José dos Pinhais tem como objetivos:
I - despertar no jovem o interesse pela música, complementando sua formação
intelectual e cultural;
II - encaminhá-los a um aprimoramento técnico musical de alto nível, oferecendo um
Curso de Formação de Músicos Aspirantes;
III - formar músicos, dando-lhes condições de melhores opções de trabalho;
IV - integrar o jovem à sociedade através dos princípios de cidadania;
V - atender à sociedade em geral; e,
VI - manutenção da corporação musical - Banda Marcial de São José dos Pinhais.
Da Direção Administrativa e Musical
Art. 3º A Direção Administrativa da Banda Marcial de São José dos Pinhais, será
exercida pela Divisão de Dramaturgia e Música em conformidade com as determinações da
Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 4º A Direção Musical e Funcional da Banda Marcial de São José dos Pinhais, será
exercida pelo Maestro Titular e pelo Contra Mestre.
§ 1º A função de Maestro Titular será exercida por servidor do Quadro Único de
Servidores, especialmente qualificado para esta função e o Contra Mestre será exercida por
servidor qualificado praticamente para o exercício da função.
§ 1º A função de Maestro Titular será exercida por servidor do Quadro Geral,
especialmente qualificado para esta função e a função de Contra Mestre será exercida por
servidor qualificado praticamente para o exercício da função. (Redação dada pelo Decreto nº
1.317, de 25.11.2005)
§ 2º Caberá ao Maestro Titular a regência da Banda, elaboração de arranjos, adaptações
e transcrições musicais, organização e ensaio do repertório zelando pelo desenvolvimento do
grupo.
§ 2º Caberá ao Maestro Titular a Administração Musical e Funcional, Regência
principal da Banda, supervisão e revisão de arranjos, adaptações e transcrições musicais,
organização e ensaio do repertório zelando pelo desenvolvimento do grupo. (Redação dada
pelo Decreto nº 1.317, de 25.11.2005)
§ 3º Caberá ao Contra Mestre a execução do Curso de Musicalização (iniciante e
intermediário), elaboração de planos de aulas individuais e de naipe, auxílio ao Maestro Titular
na elaboração dos arranjos, adaptações e transcrições.
§ 3º Caberá ao Contra Mestre a execução do Curso de Musicalização (iniciante e
intermediário), elaboração de planos de aulas individuais e de naipe e auxílio ao Maestro
Titular. (Redação dada pelo Decreto nº 1.317, de 25.11.2005)
§ 4º A Banda Marcial de São José dos Pinhais manterá funcionários e professores em
número suficiente e competente para o desenvolvimento de atividades didáticos educacionais e
administrativas. (Parágrafo acrescido pelo Decreto nº 1.317, de 25.11.2005)
Da Constituição do Corpo Musical
Art. 5º A Banda Marcial de São José dos Pinhais, será constituída por 64 (sessenta e
quatro) integrantes, sendo 23 (vinte e três) do Quadro de Músicos Aspirantes e 41 (quarenta e
um) do Quadro de Músicos Titulares, caracterizados de acordo com a seguinte disposição
instrumental:
I - Músicos Aspirantes:
a) 03 (três) Trompetistas;
b) 03 (três) Fluguistas;
c) 03 (três) Trompistas/Melofonistas;
d) 03 (três) Trombonistas;
e) 03 (três) Eufonistas/Baritonistas;
f) 02 (dois) Tubistas;
g) 06 (seis) Percussionistas;
II - Músicos Titulares:
a) 08 (oito) Trompetistas;
b) 06 (seis) Fluguistas;
c) 03 (três) Trompistas/Melofonistas;
d) 06 (seis) Trombonistas;
e) 06 (seis) Eufonistas/Baritonistas;
f) 03 (três) Tubistas; e,
g) 09 (nove) Percussionistas.
Parágrafo único. O número de integrantes do quadro de músicos titulares poderá ser
ampliado, de acordo com necessidades técnicas musicais.
Da Constituição da Linha de Frente
Art. 6º A Linha de Frente, formada por baliza, corpo coreográfico e guarda de honra,
será constituída por 24 (vinte e quatro) integrantes, sendo 13 (treze) integrantes do Quadro de
Linha de Frente Aspirantes e 11 (onze) do Quadro de Linha de Frente Titulares, caracterizados
de acordo com a seguinte disposição:
I - Linha de Frente Aspirante:
a) 04 (quatro) integrantes no Corpo Coreográfico (sexo feminino);
b) 08 (oito) integrantes na Guarda de Honra;
c) 01 (um) Baliza;
II - Linha de Frente Titular:
a) 08 (oito) integrantes no Corpo Coreográfico (sexo feminino);
b) 02 (dois) integrantes na Guarda de Honra; e,
c) 01 (um) Baliza.
Parágrafo único. O número de integrantes da Linha de Frente poderá ser ampliado, de
acordo com necessidades técnicas e artísticas.
Do Curso de Formação de Músicos Aspirantes
Art. 7º Será oferecido anualmente pela Banda Marcial de São José dos Pinhais, um
Curso de Musicalização, onde serão ministradas aulas de percepção e teoria musical, técnica
instrumental, ordem unida, marcialidade e educação moral e cívica, visando a capacitação de
alunos para o quadro de músicos aspirantes e se desenvolverá em duas etapas:
I - 1ª etapa - Fase Iniciante - 60 (sessenta) horas semestrais; e,
II - 2ª etapa - Fase Intermediária - 60 (sessenta) horas semestrais.
§ 1º Serão considerados aprovados para o quadro de aspirantes os alunos que ao
término do curso obtiverem média final superior a 60,0 (sessenta pontos) demonstrando
conhecimento de teoria musical, técnica instrumental, ordem unida, marcialidade e educação
moral e cívica.
§ 2º São condições indispensáveis para participação no Curso de Musicalização:
I - residir em São José dos Pinhais;
II - ter escolaridade mínima de 6ª série e estar regularmente matriculado; e,
III - idade mínima de 14 anos completos e máxima de 18 anos.
Do Processo Seletivo aos Quadros Titulares
Art. 8º Dar-se-á o recrutamento quando da existência de vagas, mediante teste seletivo.
§ 1º A Divisão de Dramaturgia e Música da Secretaria Municipal de Cultura convocará
os interessados através de edital, especificando o número de vagas, data e local de inscrição.
§ 2º O teste seletivo para candidatos ao quadro de músicos titulares e linha de frente
titular, será realizado por Comissão designada pela Divisão de Dramaturgia e Música e será
composta por 03 (três) membros, dentre os quais será incluído o Maestro Titular.
§ 3º Poderão participar como integrantes da Banda Marcial de São José dos Pinhais,
além dos jovens matriculados no "Programa Guarda Mirim", qualquer pessoa, desde que, seja
aprovada, no Curso de Musicalização de Músicos aspirantes, ou se enquadre nos requisitos
previsto no presente Regimento Interno.
Art. 9º As notas para avaliação dos inscritos no teste seletivo aos quadros titulares
serão de 0 (zero) à 100,0 (cem) pontos.
§ 1º Serão considerados aprovados aqueles que obtiverem média final superior a 60,0
(sessenta) pontos.
§ 2º Caso não haja classificados, proceder-se-á a novo teste seletivo no prazo de 06
(seis) meses.
§ 3º O teste seletivo terá validade de 06 (seis) meses.
Das Provas para o Quadro de Músicos Titulares
Art. 10. O enquadramento para o quadro de músicos titulares dar-se-á mediante teste
seletivo que compreende prova escrita oral e prática, obedecendo o seguinte critério:
I - Prova Teórica:
a) teoria musical - 20 (vinte) pontos;
b) ditado rítmico e melódico - 10 (dez) pontos;
c) leitura rítmica e solfejo cantado - 10 (dez) pontos;
II - Prova de Instrumento:
a) escalas maiores e suas relativas nas 03 (três) formas - 05 (cinco) pontos;
b) escalas cromáticas, enharmônicas e hormônimas - 05 (cinco) pontos;
c) explanação sobre o instrumento - 05 (cinco) pontos;
d) estudos técnicos e peças de livre escolha dentro do programa pré-determinado - 20
(vinte) pontos;
e) leitura a primeira vista - 15 (quinze) pontos; e,
III - Cidadania:
a) conhecimentos gerais - 10 (dez) pontos.
Das Apresentações
Art. 11. São objetivos das apresentações da Banda Marcial de São José dos Pinhais:
I - representar o Município em solenidades oficiais, sociais, concursos de âmbito
Municipal, Estadual, Federal e Internacional; e,
II - divulgar o talento artístico- musical dos nossos jovens, respeitando condições sócio
culturais necessárias.
Parágrafo único. As solicitações para apresentação deverão ser encaminhadas com
antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, à Secretaria Municipal de Cultura e serão
conjuntamente analisadas e autorizadas pela Direção Administrativa e pela Direção Musical.
Art. 12. As apresentações da Banda Marcial de São José dos Pinhais, tomarão parte nas
apresentações programadas, demonstrando natural capacidade artístico-musical, garbo e
disciplina, entusiasmo e comunicação.
§ 1º O edital de convocação para as apresentações será feito com prévia antecedência,
fixando data, horário e local.
§ 2º Quando da convocação para uma apresentação, e por motivos alheios, a
programação não for cumprida, será realizada atividade extra de ensaio, palestra ou outras
afins.
§ 3º É dever do componente comparecer 45 (quarenta e cinco) minutos antes do horário
de saída para as apresentações e viagens.
Art. 13. As solicitações para apresentações da Banda Marcial de São José dos Pinhais,
fora do Município, serão previamente autorizadas pela Secretaria Municipal de Cultura.
Parágrafo único. Em ocasiões de viagens, a Banda Marcial de São José dos Pinhais,
poderá ser acompanhada por membro da Direção Administrativa, sendo vedada a presença de
acompanhantes familiares.
Parágrafo único. Em ocasiões de viagens, a Banda Marcial de São José dos Pinhais,
poderá ser acompanhada por membro da Direção Administrativa. (Redação dada pelo Decreto
nº 1.317, de 25.11.2005)
Dos Ensaios e Avaliações
Art. 14. Os integrantes da Banda Marcial de São José dos Pinhais, comparecerão aos
ensaios, visando:
I - preparação do repertório e estudos técnicos;
II - entrosamento com os integrantes e a Direção da Banda;
III - automatização;
IV - avaliação de seu desenvolvimento;
V - normas de ordem unida e marcialidade; e,
VI - coordenação de movimentos coreográficos e interpretação.
Art. 15. Os integrantes da Banda Marcial de São José dos Pinhais, deverão cumprir no
mínimo 40 horas de ensaios mensais.
Art. 15. Os integrantes da Banda Marcial de São José dos Pinhais, deverão cumprir no
mínimo 04 (quatro) ensaios semanais, bem como o comparecimento assíduo aos compromissos
de apresentações, concursos, campeonatos e festivais de Bandas. (Redação dada pelo Decreto
nº 1.317, de 25.11.2005)
Parágrafo único. Sempre que for necessário, fica o Maestro Titular ou o Contra Mestre
autorizado a realizar ensaio geral e de naipe, extraordinariamente, marcado com a devida
antecedência.
Art. 16. Serão realizadas provas semestrais, com base no art. 8º deste Regimento, com
os instrumentalistas, visando o desenvolvimento da capacitação técnico musical.
Parágrafo único. Caso o integrante do quadro de Músicos Titulares ou do quadro de
Linha de Frente de Titulares não obtiver aprovação nas provas, o mesmo poderá ser desligado
dos referidos quadros.
Do Instrumental e Uniforme - Uso e Manutenção
Art. 17. O instrumental da Banda Marcial de São José dos Pinhais, obedecerá às
características próprias de Banda Marcial - metais e percussão.
Art. 18. Caberá à Secretaria Municipal de Cultura o provimento de recursos através de
dotações próprias de seu orçamento e/ou com recursos abertos da comunidade, a aquisição de
patrimônio instrumental, bem como, uniformes e acessórios, necessários ao bom funcionamento
da Banda Marcial de São José dos Pinhais.
Art. 19. O instrumental da Banda Marcial de São José dos Pinhais, é de uso exclusivo,
ficando vedado o seu empréstimo, salvo autorização por escrito do Maestro Titular e por prazo
nunca superior a 08 (oito) dias.
Art. 20. A Banda Marcial de São José dos Pinhais, possuirá uniforme próprio e sua
utilização será exclusiva em apresentações populares, concertos de gala e concursos e deverão
obedecer características próprias, observando sempre, a sobriedade e beleza do conjunto.
Art. 21. A Banda Marcial de São José dos Pinhais, através de seus integrantes, assumirá
a responsabilidade de:
I - zelar e manter os instrumentos em perfeito funcionamento nos ensaios e
apresentações públicas; e,
II - conservar em perfeitas condições de uso os uniformes.
Parágrafo único. Será firmado termo de responsabilidade por cada integrante da
corporação e se por motivo de neglicência ou descuido houver dano ao instrumento ou
uniforme, o mesmo será responsabilizado pelas despesas de reparação ou reposição.
Da Freqüência e das Férias
Art. 22. Os integrantes da Banda Marcial de São José dos Pinhais, deverão freqüentar
assiduamente os ensaios.
§ 1º haverá registro de freqüência.
§ 2º Não será admitido atraso aos ensaios e apresentações.
§ 3º Serão tolerados, no mês até 03 (três) faltas, devidamente justificadas, por escrito.
§ 4º Após 03 (três) faltas injustificadas, o integrante será excluído da Banda por
neglicência.
Art. 23. A Secretaria Municipal de Cultura, através da Divisão de Dramaturgia e
Música, oferecerá anualmente a cada integrante, um período de recesso de 30 (trinta) dias,
conforme previsão a ser elaborada, podendo ser estabelecida uma programação de escalas
individuais, sem prejuízos às apresentações.
Da Disciplina
Art. 24. A Banda Marcial de São José dos Pinhais, submeter-se-á a uma disciplina
indispensável ao seu perfeito funcionamento, que consistirá numa atitude individual e coletiva
de seus integrantes, observando as seguintes normas:
I - durante os ensaios e apresentações, todos os integrantes deverão colaborar para o
perfeito entrosamento entre si, acatando as determinações da Direção, contribuindo para um
constante desenvolvimento do trabalho, conservando um clima de cordialidade e respeito;
II - toda e qualquer determinação será dada pela Direção Administrativa e Musical,
verbalmente, ou através de documento afixado em quadro próprio, reservando-se aos demais o
dever do cumprimento;
III - o integrante que desrespeitar qualquer das normas do Regimento Interno, estará
sujeito à advertência, suspensão e eliminação da mesma, conforme a natureza do caso; e,
IV - o integrante que julgar útil fazer alguma observação com relação à Banda Marcial
de São José dos Pinhais, tanto na parte técnico musical, como administrativa ou disciplinar,
deverá dirigir-se à Direção Musical ou Administrativa que poderá apreciar e adotar outras
medidas cabíveis.
Das Considerações Finais
Art. 25. A Banda Marcial de São José dos Pinhais terá sede própria, observando os
seguintes espaços físicos:
I - sala para ensaio geral com dimensões compatíveis com o número de integrantes bem
como proteção acústica;
II - sala de aula para o Curso de Musicalização;
III - sala de acondicionamento dos instrumentos musicais;
IV - sala/vestiário para acondicionamento dos uniformes masculinos e femininos; e,
V - sala para Direção e Arquivo Geral.
Parágrafo único. Caberá à Secretaria Municipal de Cultura a preservação e manutenção
das dependências físicas da Banda Marcial de São José dos Pinhais.
Art. 26. Serão realizados trimestralmente cursos técnicos (Master Class) de curta
duração, visando o desenvolvimento e atualização técnica dos integrantes
Art. 26. Serão realizadas no 1º e 2º semestre de cada ano, as “Oficinas de Técnica
Instrumental e Linha de Frente”, conforme art. 4º § 4º do presente Regimento Interno, visando
o desenvolvimento e atualização técnica dos integrantes. (Redação dada pelo Decreto nº 1.317,
de 25.11.2005)
Parágrafo único. Os ministrantes das “Oficinas de Técnica Instrumental e Linha de
Frente”, serão profissionais prestadores de serviços, contratados especialmente para esta
finalidade. (Parágrafo acrescido pelo Decreto nº 1.317, de 25.11.2005)
Art. 27. Todos os equipamentos, instrumentos musicais, uniformes, móveis e utensílios
pertencentes à Banda Marcial de São José dos Pinhais, deverão ser registrados em livro
patrimonial.
Art. 28. Os casos omissos serão decididos pela Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 29. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 30. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, 11 de maio de 2004.
Luiz Carlos Setim
Prefeito Municipal
André Luiz Sada
Secretário Municipal de Cultura
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Decreto - Prefeitura de São José dos Pinhais