PRESIDÊNCIA
ATOS
ATO/DIGES/PRESI 272 DE 11.10.2001
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO no uso de suas atribuições legais, e tendo
em vista o que consta do P. A. nº. 2001/04673 -TRF, RESOLVE:
DECLARAR VAGO o cargo da categoria funcional de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário,
Classe “A”, Padrão 11, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau, Seção Judiciária do Distrito Federal,
ocupado pela servidora ALESSANDRA BRAGANÇA DOS REIS, em virtude de sua posse em outro cargo inacumulável, nos
termos do artigo 33, inciso VIII, da Lei nº. 8.112/90, com efeitos a partir de 19 de setembro de 2001.
♦ Ato assinado pelo Presidente, Juiz Tourinho Neto.
PORTARIAS
PORTARIA/DIGES/PRESI 774 DE 11.10.2001
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo
em vista decisão proferida no P.A n. 2001/02770-TRF, em Sessão do Conselho de Administração de 05/09/2001, RESOLVE:
DESIGNAR a Bacharela em Direito MÁRCIA DE AZEVEDO MARTINS, Analista Judiciária, Área Judiciária, Classe
“A”, Padrão 24, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau, Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, para
exercer a Função Comissionada, Código FC-09, de Diretor de Secretaria da 27ª Vara daquela Seccional, em virtude da
exoneração de Rosenélia da Rocha Bomfim
♦ Portaria assianda pelo Presidente, Juiz Tourinho Neto.
DESPACHOS
Processo Administrativo: 2001/04689 – TRF
Acolho o pronunciamento da Secretaria deste Tribunal para autorizar a participação do servidor MÁRCIO PACHIONI
BAETA, Técnico Judiciário, lotado na Secretaria de Informática, em treinamento a ser ministrado pela SIEMENS LTDA em
Dallas, Texas, Estados Unidos da América, no período compreendido entre 30.10.2001 a 15.11.2001, com ônus para este
Tribunal no que concerne ao pagamento de diárias, que se dará nos termos estabelecidos pela Resolução nº 4, de 04.03.1999.
Brasília, 24 de outubro de 2001.
Processo: 2001/3667 – TRF
Baixem-se os autos a Seção Judiciária do Amazonas, em face da impossibilidade de acumulação dos proventos
decorrentes de cargos não-acumuláveis na atividade, nos termos do disposto no Art. 37, incisos XVI, alíneas “a”, “b” e “c” e
XVII da CF c/c Resolução nº 20 – TRF/1ª Região, de 14/12/94, para que o servidor CARLOS GOMES, manifeste opção pela
aposentadoria no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária, acompanhada da respectiva renúncia da aposentadoria do
Banco do Brasil.
Brasília, 22 de outubro de 2001.
Processo Administrativo: 2001/2166
INTERESSADO: ALCYONE FERREIRA JÚNIOR
ASSUNTO: REMOÇÃO DE SERVIDOR DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE TOCANTINS PARA A SEÇÃO JUDICIÁRIA DE
GOIÁS
Indefiro o pedido do servidor ALCYONE FERREIRA JÚNIOR, Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de
Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau, Seção Judiciária do Estado de Tocantins, no sentido de ser removido para a Seção
Judiciária do Estado de Goiás, pelos motivos a seguir:
I – a remoção trará excedente na Seccional de Goiás, contrariando o disposto no Art. 8º, Parágrafo Único, da Resolução
n. 05/99-TRF.
II – a impossibilidade de atender-se a condição imposta pelo Juiz Federal Diretor do Foro/SJTO, para efetivar a
compensação do “déficit” a ser deixado com a remoção do servidor, vez que não há, no presente, cargo vago na categoria, na
SJGO, para efetuar-se a reciprocidade.
III – o Edital de Concurso (Anexo I) ofereceu vaga (Cadastro Reserva) para provimento em Goiás, ou seja, as vagas que
vierem a surgir serão providas por candidatos aprovados no certame naquela localidade.
Brasília,22 de outubro de 2001.
Processo Administrativo: 2001/4503
INTERESSADA: MARIA BENÁUREA SANTOS
ASSUNTO: REDISTRIBUIÇÃO DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª GRAU, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL
PARA O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Indefiro a redistribuição para o Quadro de Pessoal deste Tribunal, da servidora MARIA BENÁUREA SANTOS,
Analista Judiciária, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1º Grau, Seção Judiciária do Distrito
Federal, tendo em vista que a redistribuição trará “déficit” na lotação de origem da servidora, contrariando o disposto nos
quantitativos de lotação fixados pela Resolução nº 005/99-TRF, sem a possibilidade de compensação devido a inexistência de
cargo vago na categoria para ser redistribuído em reciprocidade.
Brasília, 22 de outubro de 2001.
Processo: 2001/04399 – TRF
Nego provimento ao recurso interposto pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Piauí SINDJUFE, no sentido de ser concedida à servidora ELIANA CANDEIRA VALOIS, Analista Judiciária, Especialidade
Biblioteconomia, da Seção Judiciária do Estado do Piauí, a função comissionada de Supervisor da Seção de Biblioteca, tendo
em vista tratar-se de função comissionada que já se encontra provida por servidora da confiança da autoridade que a designou,
com poderes para nomear pessoa de sua escolha, nos termos do art. 14, inciso XVI da Res. nº 13/98 - TRF, alterada pela Res.
nº 14/2001 - TRF.
♦ Despachos assinados pelo Presidente, Juiz Tourinho Neto.
ATA DE DISTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA REALIZADA
NO DIA 23.05.2001
Juiz
PRESIDENTE
PLAUTO RIBEIRO
ALOÍSIO PALMEIRA LIMA
ASSUSETE MAGALHÃES
JIRAIR ARAM MEGUERIAN
CARLOS FERNANDO MATHIAS
OLINDO MENEZES
MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
LUCIANO TOLENTINO
AMARAL
Regist.
32
0
0
0
0
0
0
0
0
Dist.
0
13
8
10
14
6
8
19
3
Redist.
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Total
32
13
8
10
14
6
8
19
4
AMARAL
CÂNDIDO RIBEIRO
HILTON QUEIROZ
CARLOS MOREIRA ALVES
I’TALO MENDES
CARLOS OLAVO
AMILCAR MACHADO
ANTÔNIO EZEQUIEL
DANIEL PAES RIBEIRO
LUIZ GONZAGA BARBOSA
MOREIRA
JOAO BATISTA MOREIRA
SOUZA PRUDENTE
SELENE MARIA DE ALMEIDA
FAGUNDES DE DEUS
ANTÔNIO SÁVIO DE OLIVEIRA
CHAVES
MARCUS VINICIUS REIS
BASTOS (convodado)
ALEXANDRE MACHADO
VASCONCELOS (convocado)
TOTAL
0
0
0
0
0
0
0
0
0
14
7
9
6
20
9
41
58
16
0
0
1
0
1
1
5
2
0
14
7
10
6
21
10
46
60
16
0
0
0
0
65
60
5
63
11
4
0
2
1
0
69
60
7
64
11
0
61
1
62
0
61
1
62
32
587
20
639
ATA DE DISTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 23.05.2001
Juiz
HILTON QUEIROZ
JOAO BATISTA MOREIRA
TOTAL:
Regist. Dist. Redist.
0
1
0
0
1
0
0
2
0
Total
1
1
2
Download

View/Open - Tribunal Regional Federal da 1ª Região