Atualizado em: 23-janeiro-2014
Inserido em: 7-janeiro-2014
Fonte: ANTRAM/Congéneres/DGT de espanha
Síntese Restrições à Circulação
Até ao dia 2 de fevereiro de 2014
Importante:
 Chamamos a atenção para o facto de o restante regime das restrições à circulação (por ex.
restrições complementares, excepções, etc) não estarem aqui contempladas, pelo que este
quadro não dispensa a consulta às “Restrições à Circulação anuais” p/país do site ANTRAM.

CATALUNHA: trânsito de veículos de 4 ou mais eixos proibido na N-II entre o km 692,05
(Vidreres) e o km 773,5 (La Jonquera), em ambos os sentidos (cerca de 90km de via), a
partir do dia 19 de abril, todos os dias do ano, das 00h00 às 24h00. Ver informações
complementares no anexo II, ponto 4.
PAÍSES
DATA
sábado 11
janeiro
2014
Áustria
- Regra Geral
Espanha
- Carga Geral +7,5ton.
- Objetos Indivisíveis (ver anexo 2, ponto 3)
França
Eslovénia
- Apenas nas vias mencionadas na alinha b) do anexo 3
Luxemburgo
-
Em direção a França (proveniente da Bélgica ou Alemanha)
Proveniente de França ou Bélgica (em direção à Alemanha)
Hungria
(restrições não se aplicam no Transp. Intern. – ver anexo VII)
Roménia
- Transp. Especiais
- Transp. Carga Geral (ver horário da restrição no anexo5)
domingo 12
janeiro
2014
Alemanha
Áustria
Espanha
- Carga Geral +7,5ton.
- Mercadorias perigosas (todo o território)
- Objetos Indivisíveis (Ver anexo 2, ponto 3)
França
Eslovénia
- Apenas vias mencionadas na alinha a) do anexo 3
- Apenas nas vias mencionadas na alinha b) do anexo 3
Itália
- Carga Geral
Luxemburgo
Hungria
(restrições não se aplicam no Transp. Intern. – ver anexo VII)
Grécia
- (em alguns troços das estradas gregas – ver anexo 4)
República Checa
República Eslovaca
Roménia
- Transp. Especiais
- Transp. Carga Geral (ver horário da restrição no anexo 5)
Suíça
PERÍODOS
Das 15h00 às 24h00
Horário no anexo 2
Ver anexo 2, ponto 3
A partir das 22h00
Das 6h00 às 16h00
A partir das 21h30
A partir das 23h30
A partir das 22h00
Das 06h00 às 22h00
Das 00h00 às 22h00
Das 00h00 às 22h00
Horário no anexo 2
Das 8h00 às 24h00
Ver anexo 2, ponto 3
Até às 22h00
Das 8h00 às 21h00
Das 8h00 às 22h00
Das 8h00 às 22h00
Até às 21h45
Até às 22h00
Das 15h00 às 21h00
Das 13h00 às 22h00
Das 00h00 às 22h00
Das 6h00 às 22h00
Das 00h00 às 24h00
Página 1/25
_______________________________________________________________________________
Alerta: A impressão deste documento torna-o um Documento Não Controlado, pelo que carece de confirmação da sua
actualização em www.antram.pt
Atualizado em: 23-janeiro-2014
Inserido em: 7-janeiro-2014
Fonte: ANTRAM/Congéneres/DGT de espanha
sábado 18
janeiro
2014
Áustria
- Regra Geral
Espanha
- Carga Geral +7,5ton.
- Objetos Indivisíveis (ver anexo 2, ponto 3)
França
Eslovénia
- Apenas nas vias mencionadas na alinha b) do anexo 3
Luxemburgo
-
Em direção a França (proveniente da Bélgica ou Alemanha)
Proveniente de França ou Bélgica (em direção à Alemanha)
Hungria
(restrições não se aplicam no Transp. Intern. – ver anexo VII)
Roménia
- Transp. Especiais
- Transp. Carga Geral (ver horário da restrição no anexo5)
domingo 19
janeiro
2014
Alemanha
Áustria
Espanha
- Carga Geral +7,5ton.
- Mercadorias perigosas (todo o território)
- Objetos Indivisíveis (Ver anexo 2, ponto 3)
França
Eslovénia
- Apenas vias mencionadas na alinha a) do anexo 3
- Apenas nas vias mencionadas na alinha b) do anexo 3
Itália
- Carga Geral
Luxemburgo
Hungria
(restrições não se aplicam no Transp. Intern. – ver anexo VII)
Grécia
- (em alguns troços das estradas gregas – ver anexo 4)
República Checa
República Eslovaca
Roménia
- Transp. Especiais
- Transp. Carga Geral (ver horário da restrição no anexo 5)
Suíça
Das 15h00 às 24h00
Horário no anexo 2
Ver anexo 2, ponto 3
A partir das 22h00
Das 6h00 às 16h00
A partir das 21h30
A partir das 23h30
A partir das 22h00
Das 06h00 às 22h00
Das 00h00 às 22h00
Das 00h00 às 22h00
Horário no anexo 2
Das 8h00 às 24h00
Ver anexo 2, ponto 3
Até às 22h00
Das 8h00 às 21h00
Das 8h00 às 22h00
Das 8h00 às 22h00
Até às 21h45
Até às 22h00
Das 15h00 às 21h00
Das 13h00 às 22h00
Das 00h00 às 22h00
Das 6h00 às 22h00
Das 00h00 às 24h00
Página 2/25
_______________________________________________________________________________
Alerta: A impressão deste documento torna-o um Documento Não Controlado, pelo que carece de confirmação da sua
actualização em www.antram.pt
Atualizado em: 23-janeiro-2014
Inserido em: 7-janeiro-2014
Fonte: ANTRAM/Congéneres/DGT de espanha
Sexta
janeiro
2014
24
sábado 25
janeiro
2014
Espanha
- Carga Geral +7,5ton. (Catalunha)
Áustria
- Regra Geral
Espanha
- Carga Geral +7,5ton.
- Objetos Indivisíveis (ver anexo 2, ponto 3)
França
Eslovénia
- Apenas nas vias mencionadas na alinha b) do anexo 3
Luxemburgo
-
Em direção a França (proveniente da Bélgica ou Alemanha)
Proveniente de França ou Bélgica (em direção à Alemanha)
Hungria
(restrições não se aplicam no Transp. Intern. – ver anexo VII)
Roménia
- Transp. Especiais
- Transp. Carga Geral (ver horário da restrição no anexo5)
domingo 26
janeiro
2014
Alemanha
Áustria
Espanha
- Carga Geral +7,5ton.
- Mercadorias perigosas (todo o território)
- Objetos Indivisíveis (Ver anexo 2, ponto 3)
França
Eslovénia
- Apenas vias mencionadas na alinha a) do anexo 3
- Apenas nas vias mencionadas na alinha b) do anexo 3
Itália
- Carga Geral
Luxemburgo
Hungria
(restrições não se aplicam no Transp. Intern. – ver anexo VII)
Grécia
- (em alguns troços das estradas gregas – ver anexo 4)
República Checa
República Eslovaca
Roménia
- Transp. Especiais
- Transp. Carga Geral (ver horário da restrição no anexo 5)
Suíça
Horário no anexo 2
Das 15h00 às 24h00
Horário no anexo 2
Ver anexo 2, ponto 3
A partir das 22h00
Das 6h00 às 16h00
A partir das 21h30
A partir das 23h30
A partir das 22h00
Das 06h00 às 22h00
Das 00h00 às 22h00
Das 00h00 às 22h00
Horário no anexo 2
Das 8h00 às 24h00
Ver anexo 2, ponto 3
Até às 22h00
Das 8h00 às 21h00
Das 8h00 às 22h00
Das 8h00 às 22h00
Até às 21h45
Até às 22h00
Das 15h00 às 21h00
Das 13h00 às 22h00
Das 00h00 às 22h00
Das 6h00 às 22h00
Das 00h00 às 24h00
Página 3/25
_______________________________________________________________________________
Alerta: A impressão deste documento torna-o um Documento Não Controlado, pelo que carece de confirmação da sua
actualização em www.antram.pt
Atualizado em: 23-janeiro-2014
Inserido em: 7-janeiro-2014
Fonte: ANTRAM/Congéneres/DGT de espanha
sexta 31
janeiro
2014
Espanha
- Carga Geral +7,5ton. (Catalunha)
sábado 1
fevereiro
2014
Áustria
- Regra Geral
Espanha
- Carga Geral +7,5ton.
- Objetos Indivisíveis (ver anexo 2, ponto 3)
França
Eslovénia
- Apenas nas vias mencionadas na alinha b) do anexo 3
Luxemburgo
-
Em direção a França (proveniente da Bélgica ou Alemanha)
Proveniente de França ou Bélgica (em direção à Alemanha)
Hungria
(restrições não se aplicam no Transp. Intern. – ver anexo VII)
Roménia
- Transp. Especiais
- Transp. Carga Geral (ver horário da restrição no anexo5)
domingo
fevereiro
2014
2
Alemanha
Áustria
Espanha
- Carga Geral +7,5ton.
- Mercadorias perigosas (todo o território)
- Objetos Indivisíveis (Ver anexo 2, ponto 3)
França
Eslovénia
- Apenas vias mencionadas na alinha a) do anexo 3
- Apenas nas vias mencionadas na alinha b) do anexo 3
Itália
- Carga Geral
Luxemburgo
Hungria
(restrições não se aplicam no Transp. Intern. – ver anexo VII)
Grécia
- (em alguns troços das estradas gregas – ver anexo 4)
República Checa
República Eslovaca
Roménia
- Transp. Especiais
- Transp. Carga Geral (ver horário da restrição no anexo 5)
Suíça
Horário no anexo 2
Das 15h00 às 24h00
Horário no anexo 2
Ver anexo 2, ponto 3
A partir das 22h00
Das 6h00 às 16h00
A partir das 21h30
A partir das 23h30
A partir das 22h00
Das 06h00 às 22h00
Das 00h00 às 22h00
Das 00h00 às 22h00
Horário no anexo 2
Das 8h00 às 24h00
Ver anexo 2, ponto 3
Até às 22h00
Das 8h00 às 21h00
Das 8h00 às 22h00
Das 8h00 às 22h00
Até às 21h45
Até às 22h00
Das 15h00 às 21h00
Das 13h00 às 22h00
Das 00h00 às 22h00
Das 6h00 às 22h00
Das 00h00 às 24h00
Página 4/25
_______________________________________________________________________________
Alerta: A impressão deste documento torna-o um Documento Não Controlado, pelo que carece de confirmação da sua
actualização em www.antram.pt
Atualizado em: 23-janeiro-2014
Inserido em: 7-janeiro-2014
Fonte: ANTRAM/Congéneres/DGT de espanha
Áustria - Anexo I
1. Restrições Especiais de Circulação Locais no Tyrol
-
Período de vigência da restrição/veículos abrangidos:
-
-
-
-
Vias abrangidas:
-
-
Desde 1 de Janeiro de 2007, 24h/dia: veículos articulados com peso total
autorizado (peso bruto) superior a 7,5 toneladas e conjuntos rodoviários (camião
+ reboque) em que a soma do peso máximo autorizado do camião mais reboque
seja superior a 7.5ton. e a emissão de gases poluentes seja superior a 7.0g/kWh
(Euro 0 e Euro 1)
Desde 1 de Novembro de 2008, 24h/dia: veículos articulados com peso total
autorizado (peso bruto) superior a 7,5 toneladas e conjuntos rodoviários (camião
+ reboque) em que a soma do peso máximo autorizado do camião mais reboque
seja superior a 7.5ton. e a emissão de gases poluentes seja superior a 5.0g/kWh
(Euro 2)
Desde 1 de Novembro de 2009, 24h/dia: veículos sem reboque e veículos
tractores com peso total autorizado (peso bruto) superior a 7,5 toneladas, se a
emissão de gases poluentes for superior a 7.0g/kWh (Euro 0 e Euro1)
Nas duas vias da auto-estrada A12, em ambos os sentidos, entre Kufstein (Km
6.350) e Zirl (Km 90.0)
Excepções:
-
-
Percursos efectuados no âmbito do transporte combinado (sem necessidade de
acompanhamento), em direcção ao terminal ferroviário de Hall situado no Tyrol,
ou em direcção ao terminal ferroviário de Worgl, com a finalidade do veículo
efectuar o restante percurso de comboio. O percurso efectuado no âmbito do
transporte combinado não acompanhado, em direcção à zona oeste com
proveniência do terminal ferroviário do Hall no Tyrol ou em direcção a este com
proveniência do terminal ferroviário de Worgl, esta excepção deve ser
comprovada através de documentação que prove a origem e o destino do
transporte em causa
veículos especiais, tais como: pronto-socorro e porta gruas
Nota: Nesta província, para além da A12, existem outras vias abrangidas por
restrições à circulação, mas tratando-se, essencialmente, de vias pouco utilizadas no
transporte internacional, sugerimos o contacto com a ANTRAM em caso de
necessidade.
Página 5/25
_______________________________________________________________________________
Alerta: A impressão deste documento torna-o um Documento Não Controlado, pelo que carece de confirmação da sua
actualização em www.antram.pt
Atualizado em: 23-janeiro-2014
Inserido em: 7-janeiro-2014
Fonte: ANTRAM/Congéneres/DGT de espanha
2. Restrições Locais Especiais de Circulação Durante a Noite
a) Zona de Tyrol:
1.1 Veículos abrangidos pela restrição:
- veículos com peso total (peso bruto) autorizado superior a 7,5 toneladas
1.2 Período de vigência da restrição:
- De 1 de Novembro 2012 até 30 Abril 2013: de segunda a sábado, das 20h00 às 05h00
- de 1 de Maio 2013 a 31 de Outubro 2013: de segunda a sábado das 22h00 às 05h00)
- De 1 de Novembro 2013 até 30 Abril 2014: de segunda a sábado, das 20h00 às 05h00
- todos os domingos e feriados: das 23h00 às 5h00
1.3 Vias abrangidas: A12 entre Kundl (Km 20.359) e Ampass (Km 66.780)
1.4 Excepções:
- veículos afectos ao transporte de perecíveis
- veículos afectos ao transporte de publicações periódicas (jornais, revistas, etc)
- veículos afectos ao transporte de medicamentos
- veículos afectos ao transporte de animais vivos
- veículos destinados à manutenção de estradas
- veículos de pronto-socorro
- veículos de norma Euro 5 até 31/10/2012 e Euro 6 até 31/12/2015
2.1 Veículos abrangidos pela restrição:
- veículos rígidos e veículos articulados com peso total autorizado (peso bruto) superior a
7,5ton. e conjuntos rodoviários com peso máximo autorizado do camião ou do reboque
superior a 7.5ton.
2.2 Período de vigência da restrição:
- de 1 de Novembro 2012 a 30 de Abril de 2013:
- das 20h00 às 5h00, de segunda a sábado
- das 23h00 às 5h00, de domingos e feriados
- de 1 de Maio 2013 a 31 de Outubro 2013:
- das 22h00 às 5h00, de segunda a sábado
- das 23h00 às 5h00, de domingos e feriados
- de 1 de Novembro 2013 a 30 de Abril de 2014:
- das 20h00 às 5h00, de segunda a sábado
- das 23h00 às 5h00, de domingos e feriados
- todos os domingos e feriados: das 23h00 às 5h00
2.3 Vias abrangidas:
- A12, em ambos os sentidos, entre Kufstein (Km 6.350) e Zirl (Km 90);
2.4 Excepções:
- veículos afectos ao transporte de perecíveis (excepto os produtos ultracongelados);
- veículos afectos ao transporte de animais vivos;
- veículos rígidos sem reboque (classe EEV), com documentação que prove a norma
euro do veículo até 31.10.2013;
- veículos rígidos sem reboque (Euro 6), com documentação que prove a norma euro
do veículo até 31.12.2015;
- veículos afectos ao transporte combinado devem utilizar troços de vias específicas
para beneficiarem desta excepção. (nota: dada a extensa lista de troços a utilizar
neste tipo de transporte, sugerimos o contacto com a ANTRAM em caso de
necessidade de obter tal lista).
Página 6/25
_______________________________________________________________________________
Alerta: A impressão deste documento torna-o um Documento Não Controlado, pelo que carece de confirmação da sua
actualização em www.antram.pt
Atualizado em: 23-janeiro-2014
Inserido em: 7-janeiro-2014
Fonte: ANTRAM/Congéneres/DGT de espanha
Nota: existem ainda restrições noutros locais desta província, mas tratando-se essencialmente
de vias pouco utilizadas no transporte internacional, sugerimos o contacto com a ANTRAM em
caso de necessidade.
b) Outras províncias/vias abrangidas por esta restrição:
Carinthie, Basse-Autriche, Styrie, Haute-Autriche
Nota: Face à extensa lista e tratando-se, essencialmente, de vias pouco utilizadas no
transporte internacional, sugerimos o contacto com a ANTRAM em caso de necessidade.
Página 7/25
_______________________________________________________________________________
Alerta: A impressão deste documento torna-o um Documento Não Controlado, pelo que carece de confirmação da sua
actualização em www.antram.pt
Atualizado em: 23-janeiro-2014
Inserido em: 7-janeiro-2014
Fonte: ANTRAM/Congéneres/DGT de espanha
Espanha
ANEXO – II
1.Transporte de Mercadorias de Carga Geral
1.1. Território do País Basco
Sem restrições à circulação para o transporte de carga geral, durante o período de 7
de janeiro a 2 de fevereiro.
1.2. Restante Território espanhol (Catalunha)
Categorias de veículos abrangidos:
- Veículos com peso máximo autorizado (peso bruto) superior a 7,5 toneladas e todos os
veículos articulados (independentemente do seu peso bruto)
Vias abrangidas e período (s) das restrições
Todos os dias do ano, das 00h00 às 24h00:
Horário Interdito
Território
Das 00h00 às 24h00
Barcelona
Via
C-37
(Túnel de
Bracons)
Km inicial
Km final
153
(Torelló)
172
(Sant Esteve d’en Bas)
Todos os dias do ano, das 00h00 às 24h00:
Horário Interdito
Território
Via
Km inicial
Km final
Das 00h00 às 24h00
Barcelona
N-II
692,05
(Vidreres)
773,5
(La Jonquera)
Sentido da
circulação
Ambos os
sentidos
Nota: informações complementares no ponto 4 deste documento
Todos as sextas-feiras entre o dia 3 de janeiro e o dia 11 de abril e entre o dia 5 de
dezembro e o dia 19 de dezembro
Horário Interdito
Território
Via
Km final
151
(Túnel de Vielha)
23
(Vielha)
187
(fronteira francesa)
34
(Salardú)
Via
Km inicial
Km final
Sentido da
circulação
N-II
630
(Montgat)
682,2
(Rotonda Can
Bartoli/enlace GI-600 e GI512)
Ambos
N-230
Das 19h00 às 22h00
Sentido da
circulação
Km inicial
Leida
C-28
Vielha
Ambos os
sentidos
Todos os sábados do ano
Horário Interdito
Das 10h00 às 14h00
Território
Barcelona
Página 8/25
_______________________________________________________________________________
Alerta: A impressão deste documento torna-o um Documento Não Controlado, pelo que carece de confirmação da sua
actualização em www.antram.pt
Atualizado em: 23-janeiro-2014
Inserido em: 7-janeiro-2014
Fonte: ANTRAM/Congéneres/DGT de espanha
Todos os sábados entre o dia 4 de janeiro e o dia 12 de abril e entre o dia 13 de
dezembro e o dia 27 de dezembro
Horário Interdito
Território
Via
N-145
N-260
Das 8h00 às 12h00
Leida
N-230
C-14
C-28
Km inicial
Km final
0
(La Seu d’Urgell)
193
(Bellver de Cerdanya)
151
(túnel de Vielha)
116
(Ponts)
23
(Vielha)
10
(limite de Andorra)
234
(Adrall)
187
(fronteira francesa)
178
(Adrall)
34
(Salardú)
Sentido da
circulação
Ambos os
sentidos
Ambos os
sentidos
Ambos os
sentidos
Ambos os
sentidos
Ambos os
sentidos
Todos os domingos e feriados do ano
Horário Interdito
Das 16h00 às 22h00
Território
Barcelona
Via
Km inicial
Km final
Sentido da
circulação
N-340
1.212
(Villafranca del
Penedo)
1.238
(Cervelló)
Ambos os
sentidos
N-II
630
(Montgat)
N-340a
1.238
(Cervelló)
682,5
(Rotonda Can
Bartoli/enlace GI-600 e GI512)
1.244
(Quatre Camis)
Ambos os
sentidos
Ambos os
sentidos
Todos os domingos e feriados entre o dia 1 de janeiro e o dia 13 de abril e entre o
dia 7 de dezembro e o dia 28 de dezembro
Horário Interdito
Território
Via
N-145
Das 16h00 às 20h00
Leida
N-260
C-14
C-28
Das 16h00 às 22h00
Leida
N-230
Km inicial
Km final
0
(La Seu d’Urgell)
193
(Bellver de Cerdanya)
116
(Ponts)
23
(Vielha)
151
(Túnel de Vielha)
10
(limite de Andorra)
234
(Adrall)
178
(Adrall)
34
(Salardú)
187
(fronteira francesa)
Sentido da
circulação
Ambos os
sentidos
Ambos os
sentidos
Ambos os
sentidos
Ambos os
sentidos
Ambos os
sentidos
Página 9/25
_______________________________________________________________________________
Alerta: A impressão deste documento torna-o um Documento Não Controlado, pelo que carece de confirmação da sua
actualização em www.antram.pt
Atualizado em: 23-janeiro-2014
Inserido em: 7-janeiro-2014
Fonte: ANTRAM/Congéneres/DGT de espanha
Dias de Restrições em França
Horário Interdito
Território
Via
Km inicial
Km final
Sentido da
circulação
Girona
AP-7
7
(Agullana)
0
(fronteria francesa)
França
Sábados: das 22h00 às 24h00 (excepto os
Sábados com horário especial)
Domingos: das 00h00 às 22h00
Sábados com horário especial:
19 de Julho: das 7h00 às 19h00
26 de Julho: das 7h00 às 19h00
2 de Agosto: das 7h00 às 19h00
9 de Agosto: das 7h00 às 19h00
16 de Agosto: das 7h00 às 19h00
1 de Janeiro: das 00h00 às 22h00
20 de Abril: das 00h00 às 24h00
21 de Abril: das 00h00 às 22h00
30 de Abril: das 22h00 às 24h00
1 de Maio: das 00h00 às 22h00
7 de Maio: das 22h00 às 24h00
8 de Maio: das 00h00 às 24h00
9 de Maio: das 00h00 às 22h00
8 de Junho: das 00h00 às 24h00
9 de Junho: das 00h00 às 22h00
13 de Julho: das 22h00 às 24h00
14 de Julho: das 00h00 às 22h00
14 de Agosto: das 22h00 às 24h00
15 de Agosto: das 00h00 às 22h00
31 de Outubro: das 22h00 às 24h00
1 de Novembro: das 00h00 às 22h00
10 de Novembro: das 00h00 às 24h00
11 de Novembro: das 00h00 às 22h00
24 de Dezembro: das 22h00 às 24h00
25 de Dezembro: das 00h00 às 22h00
31 de Dezembro: das 22h00 às 24h00
Nota: os veículos que circulem na AP-7 em dias de restrições, devem utilizar a saída nº 2
(Agullana) e dirigirem-se para o parque de estacionamento situado na N-II a sul da
localidade de la Jonquera e aguardarem neste parque o fim da restrição.
Encontram-se excepcionados desta restrição, neste troço, os veículos que transportem
produtos perecíveis, gado vivo.
Pela legislação francesa, entende-se como produtos ou mercadoria perecível:
a) Produtos alimentares que são suceptiveis de alteração à temperatura não
controlada, produtos que para a sua conservação se exija a refrigeração, produtos
alimentares congelados ou refrigerados e ainda, qualquer produto que tenha que ser
transportado sob o regime ATP.
b) Em particular os seguintes produtos perecíveis: frutas e verduras frescas (batatas,
cebolas e alhos), flores cortadas, flores e plantas em vazo, mel e cadáveres de
animais.
Excepções às Restrições à Circulação de Carga Geral:
- Com ou sem carga os transportes de gado vivo e transporte de leite fresco;
Desde de que a mercadoria ocupe mais da metade da carga útil, superfície ou volume, os
transportes de mercadorias perecíveis em regime ATP, transporte de água em cisterna
destinada ao consumo humano, serviço de correios, distribuição de imprensa diária.
Página 10/25
_______________________________________________________________________________
Alerta: A impressão deste documento torna-o um Documento Não Controlado, pelo que carece de confirmação da sua
actualização em www.antram.pt
Atualizado em: 23-janeiro-2014
Inserido em: 7-janeiro-2014
Fonte: ANTRAM/Congéneres/DGT de espanha
1.3. Comunidade Floral de Navarra (2014)
As restrições à circulação na comunidade floral de navarra, foram introduzidas pela primeira
vez este ano.
Categorias de veículos abrangidos:
- veículos com peso máximo autorizado (peso bruto) superior a 7,5 toneladas
Vias abrangidas:
Via
A-15
Nome
Autopista Leizarán
A-1/N-1
Nacional 1
N-121A
Estrada de Irun
N-121B
Estrada de França
(Dancharinea)
Ponto kilométrico inicial
Km 134,5 (estação de
serviço de Pagocelai)
Km
391
(Limite
da
provincia de Alava)
Km 65,5
(Estação de serviço de
Bera)
Km 45
(rotunda de Arraioz)
Ponto kilométrico final
Limite da pronvincia de
Guipuzcoa
Km 405,450 (Limite da
pronvincia de Guipuzcoa)
Limite da pronvincia de
Guipuzcoa
Sentido
Guipuzcoa
Limite da pronvincia com
França
França
AlavaGuipuzcoa
Guipuzcoa
Período (s) das restrições:
a)
Estas restrições à circulação aplicam-se em dias de restrições em França (ver restrições
anuais francesas) e no País Basco (ver ponto 1.1 deste documento).
Na Comunidade Floral de Navarra não se encontram sujeitos a restrições:
O transporte de mercadorias perecíveis, de animais vivos, de veículos em carga para a
instalação de feiras, exposições e espectáculos, manifestações desportivas, culturais,
educativas e políticas, transporte exclusivo de imprensa, transportes postais, transporte de
unidades móveis de meios de comunicação social, veículos especialmente construídos para
a venda ambulante, veículos de “emergência” e os veículos em vazio relacionados com os
transportes aqui mencionados. Encontram-se ainda excluídos, os veículos de prontosocorro para assistência a veículos avariados ou sinistrados, desde o local do acidente ou
avaria até ao local mais próximo para a sua reparação ou parqueamento bem como o seu
regresso em vazio.
1.4. Restante Território espanhol
Não existem quaisquer restrições à circulação de mercadorias de carga geral previstas durante
o mês de janeiro e fevereiro.
Logo que conhecidas as restrições à circulação para o restante território espanhol,
atualizaremos este documento.
Página 11/25
_______________________________________________________________________________
Alerta: A impressão deste documento torna-o um Documento Não Controlado, pelo que carece de confirmação da sua
actualização em www.antram.pt
Atualizado em: 23-janeiro-2014
Inserido em: 7-janeiro-2014
Fonte: ANTRAM/Congéneres/DGT de espanha
2.Transporte de Mercadorias Perigosas
2.1. Comunidade Autónoma Basca
Categorias de veículos abrangidos:
- todos
os
veículos
afectos
ao
(independentemente do seu peso)
transporte
de
mercadorias
perigosas
Vias abrangidas:
- Toda a rede viária da Comunidade Autónoma Basca
Período de vigência da restrição:
- Restrições Gerais:
- Domingos e Feriados: das 08h00 às 24h00
- véspera de Feriados que não coincidam com Sábados: das 13h00 às 24h00
- 31 de Julho: das 8h00 às 24h00
Restrições complementares:
Para além das restrições enumeradas neste ponto, o transporte de mercadorias perigosas
(veículos de PB superior a 7.5ton.) na Comunidade Autonoma do País Basco, encontra-se
ainda sujeito ao regime das restrições de Carga Geral para o País Basco, enumeradas no
ponto 1.1 deste documento.
Autorizações Especiais:
A Direcção Geral de Tráfego poderá emitir autorizações especiais de circulação, a título
temporário, sempre que se considere justificadamente indispensável a realização do
transporte em causa.
2.2. Comunidade Floral de Navarra
Categorias de veículos abrangidos:
- todos
os
veículos
afectos
ao
(independentemente do seu peso)
transporte
de
mercadorias
perigosas
Vias abrangidas:
- Toda a rede viária da Comunidade Autónoma Basca
Período de vigência da restrição:
- Restrições Gerais:
- Domingos e Feriados: das 08h00 às 24h00
Restrições complementares:
Para além das restrições enumeradas neste ponto, o transporte de mercadorias perigosas
(veículos de PB superior a 7.5ton.) na Comunidade Autonoma do País Basco, encontra-se
ainda sujeito ao regime das restrições de Carga Geral para o País Basco, enumeradas no
ponto 1.2 deste documento.
Página 12/25
_______________________________________________________________________________
Alerta: A impressão deste documento torna-o um Documento Não Controlado, pelo que carece de confirmação da sua
actualização em www.antram.pt
Atualizado em: 23-janeiro-2014
Inserido em: 7-janeiro-2014
Fonte: ANTRAM/Congéneres/DGT de espanha
2.3. Território da Catalunha
Categorias de veículos abrangidos:
- todos
os
veículos
afectos
ao
(independentemente do seu peso).
transporte
de
mercadorias
perigosas
Vias abrangidas:
- toda a rede viária
Período de vigência da restrição:
- Restrições Gerais:
- domingos e feriados: das 08h00 às 24h00
- véspera de feriados (não Sábados) das 17h00 às 24h00
Nota: Em situações que haja vários dias feriados consecutivos (incluindo domingos), no
primeiro dia feriado, a restrição é das 8h00 às 14h00 e no segundo ou último dia
feriado, das 8h00 às 24h00.
-
Restrições Complementares:
- Túnel do Cadi: circulação interdita na C-16 (entre km 117-Bagà/Km 131Urús), sem qualquer exceção:
- das 14h00 de Sexta-feira às 24h00 de domingos
- dias Feriados das 00h00 às 24h00
- vésperas de Feriado (não Sábados) das 14h00 às 24h00
- Túnel de Vielha: circulação interdita na N-230 (entre km 151 e o km
157), sem qualquer excepção:
- das 14h00 de Sexta-feira às 24h00 de domingos
- dias Feriados das 00h00 às 24h00
- vésperas de Feriado (não Sábados) das 14h00 às 24h00
- Restantes túneis: todos os veículos afectos ao transporte de mercadorias perigosas,
terão de respeitar a sinalização vertical existente nas entradas dos túneis. Esta
sinalização pode ser relativa a proibição/limitação à circulação destes veículos no túnel
(sem qualquer exceção).
Página 13/25
_______________________________________________________________________________
Alerta: A impressão deste documento torna-o um Documento Não Controlado, pelo que carece de confirmação da sua
actualização em www.antram.pt
Atualizado em: 23-janeiro-2014
Inserido em: 7-janeiro-2014
Fonte: ANTRAM/Congéneres/DGT de espanha
2.4. Restante Território espanhol
Categorias de veículos abrangidos:
- todos os veículos afectos ao transporte de mercadorias perigosas (independentemente
do seu peso).
Vias abrangidas:
- toda a rede viária
Período de vigência da restrição:
-
Restrições Gerais:
- domingos e feriados: das 08h00 às 24h00
- véspera de feriados que não coincidam com sábados: das 13h00 às 24h00
Nota: Em situações que haja vários dias feriados consecutivos (incluindo domingos), no
primeiro dia feriado, a restrição é das 8h00 às 15h00 e no segundo ou último dia feriado,
das 8h00 às 24h00.
-
Madrid:
- M40: túnel do Pardo (km 46/km 57), dias úteis das 7h00 às 10h00
- M40: túnel do Pardo (km 57/km 46), dias úteis das 18h00 às 21h00
- M40: desde a A42 até à A2 (km 25/km 9), dias úteis das 7h00 às 10h00
- M40: desde a A2 até à A42 (km 9/km 25), dias úteis das 18h00 às 21h00
- M50: túneis Boadilla-Valdepastores, desde o km 68.9 ao km 74.1, dias úteis das
7h00 às 10h00
- M50: túneis Boadilla-Valdepastores, desde o km 77.7 ao km 72.7, dias úteis das
18h00 às 21h00
- M111: Túnel Barajas, desde o km 1.1 ao km 5.0, na povoação de Barajas, todos os
dias do ano das 6h00 às 23h00
-
Huesca:
- N-330: Túnel de Samport (km 666,7/672,5), povoação de Canfranc, horário
restringido conforme sinalização local
-
Sevilha-Huelva:
- N-433: intersecção da N-435 (km 35,4/104,2), povoação de El Garrobo-Jabugo,
todos os Sábados entre Novembro e Dezembro, das 11h00 às 22h00
-
Cadiz:
- N-443: Puente José León de Carranza (km 2,3/6), todos os dias do ano, das 00h00
às 24h00
-
Restrições complementares: Para além das restrições enumeradas neste ponto, o
transporte de mercadorias perigosas, encontra-se ainda sujeito ao regime das restrições de
Carga Geral, enumeradas no ponto 1.2 deste documento´
Página 14/25
_______________________________________________________________________________
Alerta: A impressão deste documento torna-o um Documento Não Controlado, pelo que carece de confirmação da sua
actualização em www.antram.pt
Atualizado em: 23-janeiro-2014
Inserido em: 7-janeiro-2014
Fonte: ANTRAM/Congéneres/DGT de espanha
3.Transporte de Objetos Indivisíveis
Categoria dos veículos:
- todos os veículos na posse de autorização especial de trânsito
Vias abrangidas:
- toda a rede viária
Período de vigência das restrições:
- das 13h00 às 24h00 de sábado
- das 00h00 às 24h00 de domingo
- das 00h00 às 2h00 de segunda-feira
- das 13h00 de véspera de feriado (nacional e regional) até às 2h00 do dia a seguir ao
feriado (nacional ou regional)
E ainda no acesso às cidades pelas vias que a seguir se mencionam:
Província
Via
Ponto
Sentido
Horário
quilométrico
restringido
Madrid (*)
A-1
Km 11.8 ao km 50
Madrid (*)
A-2
Km 10.8 ao km 38
Madrid (*)
A-3
Km 7 ao km 40
Madrid (*)
A-4
Km 6.7 ao km 30
Madrid (*)
A-42
Km 6.2 ao km
27,5
Madrid (*)
A-5
Km 11.2 ao km 35
Madrid (*)
A-6
Madrid (*)
M-607
Madrid (*)
M-40
Km 0 ao km 61.3
Madrid (*)
M-45
Km 0 ao km 31
Madrid (*)
M-50
Km 0 ao km 84,5
Madrid (*)
M-501
Km 0 ao km 21,7
Madrid (*)
M-505
Km 0 ao km 29,5
Madrid (*)
M-506
Km 0 ao km 53
Sevilha
SE-30
Km 10 ao km 12
Km 6.8 ao km
39.5
Km 9.2 ao km
39.4
Decrescente
Crescente
Decrescente
Cescente
Decrescente
Crescente
Decrescente
Crescente
Decrescente
Crescente
Decrescente
Crescente
Decrescente
Crescente
Decrescente
Crescente
Ambos os
sentidos
Ambos os
sentidos
Ambos os
sentidos
Decrescente
Crescente
Decrescente
Crescente
Ambos os
sentidos
Ambos os
sentidos
Das 7h00 às 10h00
Das 18h00 às 21h00
Das 7h00 às 10h00
Das 18h00 às 21h00
Das 7h00 às 10h00
Das 18h00 às 21h00
Das 7h00 às 10h00
Das 18h00 às 21h00
Das 7h00 às 10h00
Das 18h00 às 21h00
Das 7h00 às 10h00
Das 18h00 às 21h00
Das 7h00 às 10h00
Das 18h00 às 21h00
Das 7h00 às 10h00
Das 18h00 às 21h00
Das 7h00 às 10h00
Das 18h00 às 21h00
Das 7h00 às 10h00
Das 18h00 às 21h00
Das 7h00 às 10h00
Das 18h00 às 21h00
Das 7h00 às 10h00
Das 18h00 às 21h00
Das 7h00 às 10h00
Das 18h00 às 21h00
Das 7h00 às 10h00
Das 18h00 às 21h00
Das 7h00 às 10h00
Das 13h00 às 16h30
(*) excepto no mês de agosto.
Página 15/25
_______________________________________________________________________________
Alerta: A impressão deste documento torna-o um Documento Não Controlado, pelo que carece de confirmação da sua
actualização em www.antram.pt
Atualizado em: 23-janeiro-2014
Inserido em: 7-janeiro-2014
Fonte: ANTRAM/Congéneres/DGT de espanha
Restrições Especiais/País Basco:
- das 8h00 às 24h00 de 31 de Julho
- das 13h00 às 24h00 de sábado
- das 00h00 às 24h00 de domingo
- das 13h00 de véspera de feriado até às 24h00
- das 00h00 às 24h00 de dias feriados
Restrições Especiais/Catalunha:
- Túnel do Cadi: circulação interdita na C-16 (entre km 117-Bagà/Km 131Urús), sem qualquer excepção:
 das 14h00 de Sexta-feira às 24h00 de domingos
 dias Feriados das 00h00 às 24h00
 vésperas de Feriado (que não sábado) das 14h00 às 24h00
-
Túnel de Vielha: circulação interdita na N-230 (entre km 151-Vielha/Km 155Mijaran), sem qualquer excepção:
 das 14h00 de Sexta-feira às 24h00 de domingos
 dias Feriados das 00h00 às 24h00
 vésperas de Feriado (que não sábado) das 14h00 às 24h00
-
Todas as estradas do território da Catalunha:
 das 13h00 de Sábados às 24h00 de domingos
 dias Feriados das 00h00 às 24h00
 vésperas de Feriado (que não sábado) das 14h00 às 24h00
Restrições Especiais/Navarra:
 das 13h00 de Sábados às 24h00 de domingos
 dias Feriados das 00h00 às 24h00
 vésperas de Feriado (que não sábado) das 13h00 às 24h00
Restrições Complementares:
Para além das restrições enumeradas neste ponto, o transporte de objectos indivisíveis
encontra-se ainda sujeito ao regime das restrições de Carga Geral enumeradas no ponto 1
deste documento
Página 16/25
_______________________________________________________________________________
Alerta: A impressão deste documento torna-o um Documento Não Controlado, pelo que carece de confirmação da sua
actualização em www.antram.pt
Atualizado em: 23-janeiro-2014
Inserido em: 7-janeiro-2014
Fonte: ANTRAM/Congéneres/DGT de espanha
4. RESTRIÇÔES À CIRCULAÇÂO na N-II (Catalunha)
A Direcção de transportes da Catalunha decretou a interdição permanente da
circulação de veículos na N-II entre o km 692,05 (Vidreres) e o km 773,5 (La
Jonquera). Esta interdição terá início a 19 de abril, abrange todos os dias do ano,
entre as 00h00 e às 24h00, e ambos os sentidos da circulação.
Síntese da restrição:
Início da restrição: 19 de abril de 2013
Categoria dos veículos abrangidos: veículos ou conjuntos de veículos de 4 ou mais eixos
Via abrangida: N-II entre o km 692,05 (Vidreres) e o km 773,5 (La Jonquera), em ambos os
sentidos (cerca de 90km de via)
Período de vigência da restrição: todos os dias do ano, das 00h00 às 24h00 (permanente)
Excepções:
 veículos ou conjuntos de veículos de 4 ou mais eixos, em que local de carga/descarga se
encontram localizados nas comarcas da província de Girona (justificando sempre o
destino/origem do transporte através do CMR), desde que o trajeto seja o mais curto
possível. Não obstante o troço da travessia da Bàscara, não beneficia desta excepção;
 veículos ou conjuntos de veículos de 4 ou mais eixos, para abastecimento das áreas de
serviço desta via, justificando sempre o destino/origem do transporte através do CMR. Não
obstante o troço da travessia da Bàscara, não beneficia desta excepção;
 veículos ou conjuntos de veículos com autorização especial de circulação para cargas
indivisíveis ou veículos especialmente desenvolvidos para circular em determinado
itinerário que inclua parcialmente ou totalmente o troço desta via afetada pela restrição;
 Em situações especiais, as forças de segurança poderão autorizar a circulação de veículos
no troço interdito;
 veículos ou conjuntos de veículos no troço da N-II (conhecido por A2) entre o km 704
(Riudellots de la Selva) e o km 708 de Fornells de la Selva.
Alternativa à via interdita: Como alternativa ao troço interdito da N-II deve ser utilizada a
auto-estrada AP-7 (itinerário paralelo à N-II), entre as saídas número 9 (Maçanet de la Selva)
e número 2 (La Jonquera – sul). Esta via é portajada.
Bonificações para a utilização da AP-7: A utilização da AP-7 contempla a aplicação de uma
redução da sua tarifa habitual, exclusiva para os veículos equipados com dispositivo eletrónico
de cobrança de portagens VIA T. Esta redução é apenas aplicada aos veículos afetados pela
restrição na N-II (veículos ou conjuntos de veículos de 4 ou mais eixos).
Assim, os veículos equipados com o VIA T, terão os seguintes descontos:
· 35% de desconto para quem circule em toda a extensão da AP-7;
· 50% de desconto para quem circule apenas entre as saídas de Maçanet de la Selva e la
Jonquera Sul.
Mais informações sobre esta interdição e respectiva bonificação, clique aqui!
Página 17/25
_______________________________________________________________________________
Alerta: A impressão deste documento torna-o um Documento Não Controlado, pelo que carece de confirmação da sua
actualização em www.antram.pt
Atualizado em: 23-janeiro-2014
Inserido em: 7-janeiro-2014
Fonte: ANTRAM/Congéneres/DGT de espanha
ESLOVÈNIA - Anexo III
1. Restrições com Carácter Permanente
Veículos abrangidos:
veículos pesados e conjuntos de veículos com peso total autorizado (peso bruto)
superior a 7,5ton.
-
Período de vigência da restrição:
a) Domingos, feriados e pontes das 8h00 às 21h00 (todo o ano), nas vias
abrangidas do ponto 1 ao ponto 34, conforme descrito no quadro abaixo.
b) Apenas nos troços de estrada indicados nas vias abrangidas nos pontos 35,
36, 37, 38 e 39 descritos do quadro abaixo:
- Sábados das 06h00 às 16h00
- Domingos, feriados e pontes das 08h00 às 22h00
Vias abrangidas (em ambas as direcções):
1. Predor Karavanke – Ljubljana
-
A2
Túnel de Karavanke – Kranj – Ljubljana (Kozarje)
2. Kranjska Gora – Nova Gorica
 R1-206
Kranjska Gora – Vrsic – Trenta – Bovec
 R1-203
Predel – Bovec – Kobarid
 G2-102
Robic (fronteira italiana) – Kobarid – Perseti
3. Korensko Sedlo – Podkoren – Lesce – Podtabor
-
R1-201
Korensko Sedlo (fronteira austríaca) – Podkoren – Mojstrana –
Hrusica
-
R3-637
Hrusica – Javnornik – Zirovnica – Vrba
G1-8
Vrba – Lesce - Crnivec
H1
Crnivec - Lesnica
4. Podtabor – Ljubljana

R2-411
Podtabor – Naklo

R2-412
Naklo (Kranj west) – Kranj – Kranj (Labore)

R1-211
Kranj (Labore) – Jeprca – Ljubljana (Sentvid)

G1-8
Ljubljana (Sentvid) – Ljubljana (ring)
5. Ljubljana – Visna Gora - Bic – Pluska

A2
Ljubljana (Malence) – Visna Gora - Bic – Pluska
6. Ljubljana – Obrezje

G2-106
Ljubljana (Rudnik) – Skofljica – Smarje Sap

H1
Pluska - Trebnje – Karteljevo

A2
Novo Mesto (Hrastje) – Smednik – Krska Vas – Obrezje
(fronteira croata)
Página 18/25
_______________________________________________________________________________
Alerta: A impressão deste documento torna-o um Documento Não Controlado, pelo que carece de confirmação da sua
actualização em www.antram.pt
Atualizado em: 23-janeiro-2014
Inserido em: 7-janeiro-2014
Fonte: ANTRAM/Congéneres/DGT de espanha
7. Sentilj – Trojane – Ljubljana (auto-estrada)

A1
Posto fronteiriço de Sentilj – Pesnica

H2
Pesnica – Maribor (Tezno)

A1
Maribor (Ptujska Cesta) - Slivnica – Celje – Arja Vas – TVrasnko
– Trojane

A1
Blagovica – Ljubljana (zadobrova)
8. Sentilj – Pesnica

R2-437
Posto fronteiriço de Sentilj – Pesnica
9. Maribor – Ljubljana

R2-430
Maribor - Slivnica – Sl. Bistrica – Sl. Konjice – Celje

R2-447
Medlog - Zalec - Sempeter – Locica – Trojane - Blagovica – Trzin

G1-104
Trzin – Ljubljana (Crnuce) – Ljubljana (Tomacevo)
10. Ljubljana ring

H3
Ljubljana (Zadobrova) – Ljubljana (Tomacevo) – Ljubljana
(Koseze)

A1

A2
Ljubljana
(Zadobrova)
-
Ljubljana
(Malence)
–
Ljubljana
(Kozarje)
Ljubljana (Koseze) – Ljubljana (Kozarje)
11. Ljubljana – Klanec (auto-estrada)

A1
Ljubljana (Kozarje) - Razdrto – Divaca – Kozina – Klanec - Srmin
12. Ljubljana – Kozina – Klanec – Srmin

R2-409
Ljubljana (Vic) – Vrhnika – Logatec

G2-102
Logatec – Kalce

R2-409
Kalce – Postojna – Razdrto – Kozina – Klanec

R1-208
Crni Kal – Aver

R2-409
Aver – Rizana – Srmin
13. Skofije – Secovlje

H5
Skofije – Koper

R2-406
Skofije - Dekanie

R3-741
Dekani – Luka Koper

G2-111
Koper – Secovlje (fronteira croata)
14. Koper – Dragonja

G1-11
Koper – Smarje – Dragonja (fronteira croata)
15. Divaca (Gabrk) – Fernetici (auto-estrada)

A3
Divaca (Gabrk) – Sezana – Fernetici (fronteira italiana)
16. Senozece – Fernetice

R2-445
Sezana – Fernetici (fronteira italiana)
17. Sezana – Stanjel

R1-204
Sezana - Dutovlj – Stanjel
18. Stanjel – Sempeter

R3-614
Stanjel - Komen - Kostanjevica na Krasu - Opatje Selo – Miren Sempeter
19. Sezana – Divaca

R2-446
Sezana – Divaca
Página 19/25
_______________________________________________________________________________
Alerta: A impressão deste documento torna-o um Documento Não Controlado, pelo que carece de confirmação da sua
actualização em www.antram.pt
Atualizado em: 23-janeiro-2014
Inserido em: 7-janeiro-2014
Fonte: ANTRAM/Congéneres/DGT de espanha
20. Vipava – Vrtojba

H4
Podnanos – Vipava – Ajdovscina – Selo – Nova Gorica – posto
fronteiriço de Vrtojba
21. Razdrto – Rozna Dolina

G1-12
Razdrto – Podnanos

R2-444
Razdrto - Vipava – Ajdovscina – Selo – Nova Gorica – Rozna
Dolina
22. Postojna – Jelsane

G1-6
Postojna – Llirska Bistrica – Jelsane (fronteira croata)
23. Starod – Krvavi Potok

G1-7
Starod (fronteira croata) – Kozina – Krvavi Potok (fronteira
italiana)
24. Skofljica – Petrina (Brod na Kolpi)

G2-106
Skofljica – Ribnica – Kocevje – Petrina (fronteira croata)
25. Karteljevo/Mackovec - Novo Mesto – Metlika

G2-105
Karteljevo - Novo Mesto (Locno) – Metlika (fronteira croata)

G2-105
Mackovec – Novo Mesto
26. Celje – Dobovec

G2-107
Celje (Vzhod) – Sentjur pri Celju – Smarje pri Jelsah – Dobovec
(fronteira croata)
27. Slovenska Bistrica – Ormoz – Sredisce ob Dravi

G1-2
Slovenska – Hajdina – Ptuj – Ormoz – Sredisce ob Dravi
(fronteira croata)
28. Spunhlja – Zavrc

R1-228
Spuhlja – Zavrc (fronteira croata)
29. Hajdina (Pluj) - Gruskovje

G1-9
Hajdina – Gruskovje (fronteira croata)
30. Pesnica - Lendava – Pince (intersecção com Dolga Vas (auto-estrada)

A1
Pesnica - Dragucova

A5
Draguceva – Lenart – Murska Sobota – Lendava - Pince

H7
Lendava – Dolga vas (fronteira húngara)
31. Pesnica – Dolga Vas

G1-3
Pesnica – Lenart – Radenci – Vucja Vas

R1-235
Redenci – Prikljucek Murska Sobota
32. Petisovci – Dolnji Lakos

G2-109
Petisovci – Dolnji Lakos
32. G Radgona – Most Cez Muro

G2-110
Radgona – Most Cez Muro
33. Vic – Maribor – Hajdina (Ptuj)

G1-1
Vic (fronteira austríaca) – Dravograd – Maribor (Koroski Most) –
Tezno - Hajdina
34. Dravograd – Celje – Krsko

G1-4
Dravograd – Slovenj Gradec – Velenje – Arja Vas

G1-5
Celje (oeste) – Celje – Zidani most - Drnovo
Página 20/25
_______________________________________________________________________________
Alerta: A impressão deste documento torna-o um Documento Não Controlado, pelo que carece de confirmação da sua
actualização em www.antram.pt
Atualizado em: 23-janeiro-2014
Inserido em: 7-janeiro-2014
Fonte: ANTRAM/Congéneres/DGT de espanha
35. A1-E61/70
Ljubljana-Koper
36. A3-E70
Divaca (Gabrk)-Fernetici (Fernetti)
37. H5-E751
Skofije-Koper
38. G1-11
Koper-Dragonja
39. G1-6
Postojna-Jelsane
Grécia - Anexo IV
Período de vigência das restrições/vias abrangidas:

Desde o dia 1 de Janeiro até 15 de Junho e de 16 de Setembro até 31 de
Dezembro:



todos os domingos das 15h00 às 21h00
Nos seguintes troços:
-
Na auto-estrada de Patras-Corinthe-Athènes, em direcção a Atenas, entre
Rio e a portagem de Elefsina
-
Na auto-estrada de Thessaloniki-Athènes, em direcção a Atenas, entre as
intersecções de Raches Fthiotidos e Lamia e entre as intersecções de Bralos
e Agios Stefanos (Kryoneri)
-
Na auto-estrada de N.Moudania-Thessaloniki, em direcção a Thessaloniki,
entre o km 34 e a ponte Thermi
-
Na auto-estrada Chalkida-Schimarati, em direcção a Antenas, desde a Ponte
de Chalkida (km 12+300) até à intersecção com a auto-estrada de AtenasThessaloniki
Excepções: Veículos que efectuem transporte de produtos frescos, tais como leite,
peixe, carne, bem como o transporte de fruta e legumes frescos e animais vivos.
Período de vigência das restrições/vias abrangidas:

Desde o dia 1 de Janeiro até 15 de Junho e de 16 de Setembro a 31 de
Dezembro:


Nos seguintes troços:
-

todos os domingos das 15h00 às 21h00
Na auto-estrada de Thessaloniki-Athènes, em direcção a Atenas, entre a
região de Skotina (km 410) e Larissa (km 365+400)
Excepções: Veículos que efectuem transporte de produtos frescos, tais como leite,
peixe, carne, bem como o transporte de fruta e legumes frescos e animais vivos.
Página 21/25
_______________________________________________________________________________
Alerta: A impressão deste documento torna-o um Documento Não Controlado, pelo que carece de confirmação da sua
actualização em www.antram.pt
Atualizado em: 23-janeiro-2014
Inserido em: 7-janeiro-2014
Fonte: ANTRAM/Congéneres/DGT de espanha
ROMÉNIA - Anexo V
1. Restrições com Carácter Permanente
Categoria dos veículos abrangidos:
-
veículos que excedam os pesos e dimensões máximos autorizados
Período de vigência da restrição:
-
Sábados, Domingos, e dias Feriados das 06h00 às 22h00
Vias abrangidas:
-
toda a rede viária
2. Restrições à Circulação - Transporte de Carga Geral
Categoria dos veículos abrangidos:
-
Veículos com peso máximo autorizado (peso bruto) superior a 7,5ton.
Período de vigência da restrição:
-
De segunda-feira a Sexta-feira, de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2014, das
6h00 às 22h00
Vias abrangidas:
-
DN1 (E60) entre Bucareste (intersecção da DN1, km 7,418, rua lon lonescu de la
Brad – bd Aerogarri) e Barcanesti (intersecção da DN1, km53,650-DN1A, km
70,550)
Excepções:
-
-
veículos afectos ao transporte de animais vivos, mercadoria sob temperatura dirigida
ou perecível
veículos em tráfego internacional, na condição de que o local de carga/descarga ou
desalfandegamento esteja localizado num dos locais referidos nas vias abrangidas
por esta restrição.
É necessário a apresentação dos seguintes documentos:
- circulação de veículo em vazio para efectuar um carregamento: original do
pedido de transporte ou cópia devidamente assinada pelo transportador
- circulação em vazio após descarga da mercadoria: original do documento
de transporte “CMR”, caderneta TIR ou documento “T”
- circulação de veículo com carga para efectuar a descarga da mercadoria:
original do documento de transporte “CMR”, caderneta TIR ou documento
“T”
veículos com autorização emitida pelo CNADNR, 38 bd Dinicu Golescu, Secteur 1Bucarest
Página 22/25
_______________________________________________________________________________
Alerta: A impressão deste documento torna-o um Documento Não Controlado, pelo que carece de confirmação da sua
actualização em www.antram.pt
Atualizado em: 23-janeiro-2014
Inserido em: 7-janeiro-2014
Fonte: ANTRAM/Congéneres/DGT de espanha
3. Restrições à Circulação Complementares - Transporte de Carga Geral:
Categoria dos veículos abrangidos:
-
Veículos com peso máximo autorizado (peso bruto) superior a 7,5ton.
Período de vigência da restrição:
-
4.
Desde 1 de janeiro até 31 de dezembro 2014
Vias abrangidas:
- DN1, km 17,900 (limite da cidade de Otopeni) – Ploiesti (junção da DN1 com a
DN1A):
- de segunda a quinta as 6h00 às 22h00;
- às sextas das 00h00 às 24h00;
- sábados e domingos das 00h00 às 24h00.
- Ploiesti (junção da DN1 com a DN1B) e Brasov (junção da DN1 com a DN1A):
- de segunda a quinta as 6h00 às 22h00;
- às sextas das 00h00 às 24h00;
- sábados e domingos das 00h00 às 24h00.
Outras Restrições à Circulação Complementares - Transporte de Carga
Geral:
Categoria dos veículos abrangidos:
-
Veículos com peso máximo autorizado (peso bruto) superior a 7,5ton.
Período de vigência da restrição:
-
Feriados, Sextas-feiras, Sábados e Domingos nas datas e horas a seguir
mencionadas
Vias abrangidas:
Nome da Via
Troço abrangido
Data
DN1 (E60)
Cluj Napoca (saída) – Oradea (entrada)
15 Jun.–15 Set.
DN2 (E85)
Sabaoani (intersecção com a DN28) – Suceava –
15 Jun.-15 Set.
Horário
Sábados: 6h00-22h00
Domingos: 06h00-22h00
Siret (entrada)
A2 (E81)
Sábados: 06h00-22h00
Domingos: 06h00-22h00
Bucareste (saída) – Fundulea – Lehliu – Drajna –
15 Jun.-15 Set.
Fetesti – Cernavoda (intersecção com a DN22C)
Sexta: 12h00-24h00
Sábado: 06h00-20h00
Domingo: 06h00-24h00
DN22C (E81)
Cernavoda-Medgidia-Basarabi
(intersecção
com
a
15 Jun.-15 Set.
DN3)
Sexta: 12h00-24h00
Sábado: 06h00-20h00
Domingo: 06h00-24h00
DN3 (E81)
Basarabi-Constanta
15 Jun.-15 Set.
Sexta: 12h00-24h00
Sábado: 06h00-20h00
Domingo: 06h00-24h00
DN39 (E87)
Agigea (intersecção com a DN38) – entrada em
Mangalia
15 Jun.-15 Set.
Sábados: 06h00-22h00
Domingos: 06h00-22h00
Página 23/25
_______________________________________________________________________________
Alerta: A impressão deste documento torna-o um Documento Não Controlado, pelo que carece de confirmação da sua
actualização em www.antram.pt
Atualizado em: 23-janeiro-2014
Inserido em: 7-janeiro-2014
Fonte: ANTRAM/Congéneres/DGT de espanha
DN7 (E81)
saída de Pitesti – Rm. Valcea – Vestem (intersecção
15 Jun.-15 Set.
com a DN1)
DN7 (E68)
Ilia (intersecção com a DN68A) – entrada em Arad
Sábados: 06h00-22h00
Domingos: 06h00-22h00
15 Jun.-15 Set.
Sábados: 06h00-22h00
Domingos: 06h00-22h00
Excepções:
veículos afectos à protecção civil
veículos afectos aos transportes funerários
veículos afectos aos transportes humanitários e de primeiros socorros
veículos afectos aos transportes postais
veículos afectos à distribuição de combustíveis
veículos afectos ao pronto-socorro
veículos afectos aos serviços sanitários
veículos afectos aos transportes de animais vivos
veículos afectos ao transporte de mercadorias perecíveis (incluindo o pão fresco) e
mercadorias submetidas a temperatura dirigida, na condição da mercadoria
transportada ocupar pelo menos metade da capacidade útil do veículo
-
Infracções
entre RON 2’000 e o RON 4’000, no caso do desrespeito pela restrição à circulação
entre RON 600 e RON 2’000, se o transporte de mercadorias perecíveis e
mercadorias submetidas em temperatura dirigida não ocuparem pelo menos metade
da capacidade útil do veículo
-
5. Restrições Locais em Bucareste
Categoria dos veículos abrangidos:
-
Veículos de mercadorias com peso máximo autorizado (peso bruto) em carga
superior a 5 toneladas
Vias abrangidas:
-
Zona “A” de Bucareste, delimitada pelas seguintes vias:
Dacia Bvd - Traian St - Nerva Traian St - Octavian Goga Bvd - Marasesti Corridor
- Marasesti Bvd - Mitropolit Nifon St - Lebertatii Bvd - Calea 13 Septembrie Pandurilor St - Grozavesti St - Orhideelor St - Dinicu Golescu Bvd - Gara de Nord
Square - Calea Grivitei - Nicolae Titulescu St - Banu Manta Bvd - Ion Mihalache
Bvd - Maresal Averescu Bvd - Constantin Prezan Bvd - Aviatorilor Bvd - Mircea
Eliade Bvd - P.I. Ceaikovski Bvd - Barbu Vacarescu St - Tunari St - Dacia Bvd
Categoria dos veículos abrangidos:
-
pesados de mercadorias com peso máximo autorizado (peso bruto) superior a 7,5
toneladas
Vias abrangidas:
-
Zona “B” de Bucareste, delimitada pelas seguintes vias:
Aerogarii Bvd - Cpt Alex Serbanescu St - Barbu Vacarescu St - Fabrica de
Glucoza St - Petricani main road - Doamna Ghica St - Colentina main road Fundeni main road - Morarilor St - Basarabia Bvd - 1 Decembrie 1918 Bvd - Th.
Palady Bvd - Camil Ressu Bvd - Fizicienilor St - Energeticienilor Bvd - Calea Vitan
- Vitan Barzesti main road - Ion Iriceanu St - Turnu Magurele St - Luica St Giugiului main road - Alexandru Anghel St - Prelungirea Ferentari St - Calea
Ferentarilor - M. Sebastian St - Calea 13 Septembrie - Ghencea Bvd - Brasov St
- Virtutii main road - Calea Crangasi - Grant crossing - Calea Grivitei - Bucurestii
Noi Bvd - Jiului St - Poligrafiei Bvd - Jiului crossing - Baiculesti St - Straulesti
main road - Ion Ionescu de la Brad Bvd
Página 24/25
_______________________________________________________________________________
Alerta: A impressão deste documento torna-o um Documento Não Controlado, pelo que carece de confirmação da sua
actualização em www.antram.pt
Atualizado em: 23-janeiro-2014
Inserido em: 7-janeiro-2014
Fonte: ANTRAM/Congéneres/DGT de espanha
Período abrangido:
-
Todos os dias entre 1 de Julho e 31 de Agosto, das 7h00 às 20h00
Todos os dias entre 1 de Setembro 2013 a 30 de Junho de 2014, das 08h00 às
19h00
Todos os dias entre 1 de Setembro 2014 a 30 de Junho de 2015, das 08h00 às
19h00
Exceções comuns a ambas as zonas interditas (mediante a apresentação de autorização
especial a emitir pelas autoridades romenas):
-
veículos afetos à manutenção das estradas
veículos afetos ao reboque de viaturas avariadas, abandonadas ou mal estacionadas
veículos afetos a formação de novos condutores
veículos afetos ao serviço de mensageiros e de correio expresso
veículos afetos ao transporte de pão e de produtos de pastelaria ou leite em cisterna
destinados aos centros de acondicionamento
veículos afetos ao transporte de mercadorias perigosas
veículos que se dirijam aos serviços alfandegários ou às zonas industriais, utilizando
para isso itinerários específicos.
(face a extensa lista de itinerários específicos que devem ser utilizados por este tipo
de transportes, caso tenha necessidade de a obter, contacte a ANTRAM)
Importante:
as restrições acima mencionadas, encontram-se sinalizadas no local por painéis
o trânsito de veículos com peso bruto superior a 5ton. em Bucareste, encontra-se interdito
sempre que o destino final não seja o município de Bucareste
qualquer infração cometida pelo não respeito das restrições acima mencionadas, será
punido com RON 30’000 até RON 50’000.
Anexo VI
Restrições à Circulação na Bulgária
Atenção às restrições à Circulação existentes no território búlgaro, disponíveis no
site da ANTRAM.
Anexo VII
Restrições à Circulação na Hungria
De 1 de Setembro 2013 a 30 de Junho 2014: das 22h00 de Sábado ou véspera de Feriado
às 22h00 de Domingo ou dia Feriado
(as restrições deste parágrafo, não se aplicam desde o dia 4.11.2013 até 1.3.2014, a
veículos de norma Euro 3 ou superior e que se encontrem a realizar um transporte
internacional)
Anexo VIII
Restrições à Circulação na Polónia
Atenção às restrições locais existentes em algumas cidades polacas que se
encontram em vigor todo o ano. Consulte o documento relativo às restrições anuais
na Polónia para 2014 disponível neste site.
Página 25/25
_______________________________________________________________________________
Alerta: A impressão deste documento torna-o um Documento Não Controlado, pelo que carece de confirmação da sua
actualização em www.antram.pt
Download

Síntese Restrições à Circulação Até ao dia 2 de fevereiro de 2014