Atualizado em: 23-janeiro-2014 Inserido em: 7-janeiro-2014 Fonte: ANTRAM/Congéneres/DGT de espanha Síntese Restrições à Circulação Até ao dia 2 de fevereiro de 2014 Importante: Chamamos a atenção para o facto de o restante regime das restrições à circulação (por ex. restrições complementares, excepções, etc) não estarem aqui contempladas, pelo que este quadro não dispensa a consulta às “Restrições à Circulação anuais” p/país do site ANTRAM. CATALUNHA: trânsito de veículos de 4 ou mais eixos proibido na N-II entre o km 692,05 (Vidreres) e o km 773,5 (La Jonquera), em ambos os sentidos (cerca de 90km de via), a partir do dia 19 de abril, todos os dias do ano, das 00h00 às 24h00. Ver informações complementares no anexo II, ponto 4. PAÍSES DATA sábado 11 janeiro 2014 Áustria - Regra Geral Espanha - Carga Geral +7,5ton. - Objetos Indivisíveis (ver anexo 2, ponto 3) França Eslovénia - Apenas nas vias mencionadas na alinha b) do anexo 3 Luxemburgo - Em direção a França (proveniente da Bélgica ou Alemanha) Proveniente de França ou Bélgica (em direção à Alemanha) Hungria (restrições não se aplicam no Transp. Intern. – ver anexo VII) Roménia - Transp. Especiais - Transp. Carga Geral (ver horário da restrição no anexo5) domingo 12 janeiro 2014 Alemanha Áustria Espanha - Carga Geral +7,5ton. - Mercadorias perigosas (todo o território) - Objetos Indivisíveis (Ver anexo 2, ponto 3) França Eslovénia - Apenas vias mencionadas na alinha a) do anexo 3 - Apenas nas vias mencionadas na alinha b) do anexo 3 Itália - Carga Geral Luxemburgo Hungria (restrições não se aplicam no Transp. Intern. – ver anexo VII) Grécia - (em alguns troços das estradas gregas – ver anexo 4) República Checa República Eslovaca Roménia - Transp. Especiais - Transp. Carga Geral (ver horário da restrição no anexo 5) Suíça PERÍODOS Das 15h00 às 24h00 Horário no anexo 2 Ver anexo 2, ponto 3 A partir das 22h00 Das 6h00 às 16h00 A partir das 21h30 A partir das 23h30 A partir das 22h00 Das 06h00 às 22h00 Das 00h00 às 22h00 Das 00h00 às 22h00 Horário no anexo 2 Das 8h00 às 24h00 Ver anexo 2, ponto 3 Até às 22h00 Das 8h00 às 21h00 Das 8h00 às 22h00 Das 8h00 às 22h00 Até às 21h45 Até às 22h00 Das 15h00 às 21h00 Das 13h00 às 22h00 Das 00h00 às 22h00 Das 6h00 às 22h00 Das 00h00 às 24h00 Página 1/25 _______________________________________________________________________________ Alerta: A impressão deste documento torna-o um Documento Não Controlado, pelo que carece de confirmação da sua actualização em www.antram.pt Atualizado em: 23-janeiro-2014 Inserido em: 7-janeiro-2014 Fonte: ANTRAM/Congéneres/DGT de espanha sábado 18 janeiro 2014 Áustria - Regra Geral Espanha - Carga Geral +7,5ton. - Objetos Indivisíveis (ver anexo 2, ponto 3) França Eslovénia - Apenas nas vias mencionadas na alinha b) do anexo 3 Luxemburgo - Em direção a França (proveniente da Bélgica ou Alemanha) Proveniente de França ou Bélgica (em direção à Alemanha) Hungria (restrições não se aplicam no Transp. Intern. – ver anexo VII) Roménia - Transp. Especiais - Transp. Carga Geral (ver horário da restrição no anexo5) domingo 19 janeiro 2014 Alemanha Áustria Espanha - Carga Geral +7,5ton. - Mercadorias perigosas (todo o território) - Objetos Indivisíveis (Ver anexo 2, ponto 3) França Eslovénia - Apenas vias mencionadas na alinha a) do anexo 3 - Apenas nas vias mencionadas na alinha b) do anexo 3 Itália - Carga Geral Luxemburgo Hungria (restrições não se aplicam no Transp. Intern. – ver anexo VII) Grécia - (em alguns troços das estradas gregas – ver anexo 4) República Checa República Eslovaca Roménia - Transp. Especiais - Transp. Carga Geral (ver horário da restrição no anexo 5) Suíça Das 15h00 às 24h00 Horário no anexo 2 Ver anexo 2, ponto 3 A partir das 22h00 Das 6h00 às 16h00 A partir das 21h30 A partir das 23h30 A partir das 22h00 Das 06h00 às 22h00 Das 00h00 às 22h00 Das 00h00 às 22h00 Horário no anexo 2 Das 8h00 às 24h00 Ver anexo 2, ponto 3 Até às 22h00 Das 8h00 às 21h00 Das 8h00 às 22h00 Das 8h00 às 22h00 Até às 21h45 Até às 22h00 Das 15h00 às 21h00 Das 13h00 às 22h00 Das 00h00 às 22h00 Das 6h00 às 22h00 Das 00h00 às 24h00 Página 2/25 _______________________________________________________________________________ Alerta: A impressão deste documento torna-o um Documento Não Controlado, pelo que carece de confirmação da sua actualização em www.antram.pt Atualizado em: 23-janeiro-2014 Inserido em: 7-janeiro-2014 Fonte: ANTRAM/Congéneres/DGT de espanha Sexta janeiro 2014 24 sábado 25 janeiro 2014 Espanha - Carga Geral +7,5ton. (Catalunha) Áustria - Regra Geral Espanha - Carga Geral +7,5ton. - Objetos Indivisíveis (ver anexo 2, ponto 3) França Eslovénia - Apenas nas vias mencionadas na alinha b) do anexo 3 Luxemburgo - Em direção a França (proveniente da Bélgica ou Alemanha) Proveniente de França ou Bélgica (em direção à Alemanha) Hungria (restrições não se aplicam no Transp. Intern. – ver anexo VII) Roménia - Transp. Especiais - Transp. Carga Geral (ver horário da restrição no anexo5) domingo 26 janeiro 2014 Alemanha Áustria Espanha - Carga Geral +7,5ton. - Mercadorias perigosas (todo o território) - Objetos Indivisíveis (Ver anexo 2, ponto 3) França Eslovénia - Apenas vias mencionadas na alinha a) do anexo 3 - Apenas nas vias mencionadas na alinha b) do anexo 3 Itália - Carga Geral Luxemburgo Hungria (restrições não se aplicam no Transp. Intern. – ver anexo VII) Grécia - (em alguns troços das estradas gregas – ver anexo 4) República Checa República Eslovaca Roménia - Transp. Especiais - Transp. Carga Geral (ver horário da restrição no anexo 5) Suíça Horário no anexo 2 Das 15h00 às 24h00 Horário no anexo 2 Ver anexo 2, ponto 3 A partir das 22h00 Das 6h00 às 16h00 A partir das 21h30 A partir das 23h30 A partir das 22h00 Das 06h00 às 22h00 Das 00h00 às 22h00 Das 00h00 às 22h00 Horário no anexo 2 Das 8h00 às 24h00 Ver anexo 2, ponto 3 Até às 22h00 Das 8h00 às 21h00 Das 8h00 às 22h00 Das 8h00 às 22h00 Até às 21h45 Até às 22h00 Das 15h00 às 21h00 Das 13h00 às 22h00 Das 00h00 às 22h00 Das 6h00 às 22h00 Das 00h00 às 24h00 Página 3/25 _______________________________________________________________________________ Alerta: A impressão deste documento torna-o um Documento Não Controlado, pelo que carece de confirmação da sua actualização em www.antram.pt Atualizado em: 23-janeiro-2014 Inserido em: 7-janeiro-2014 Fonte: ANTRAM/Congéneres/DGT de espanha sexta 31 janeiro 2014 Espanha - Carga Geral +7,5ton. (Catalunha) sábado 1 fevereiro 2014 Áustria - Regra Geral Espanha - Carga Geral +7,5ton. - Objetos Indivisíveis (ver anexo 2, ponto 3) França Eslovénia - Apenas nas vias mencionadas na alinha b) do anexo 3 Luxemburgo - Em direção a França (proveniente da Bélgica ou Alemanha) Proveniente de França ou Bélgica (em direção à Alemanha) Hungria (restrições não se aplicam no Transp. Intern. – ver anexo VII) Roménia - Transp. Especiais - Transp. Carga Geral (ver horário da restrição no anexo5) domingo fevereiro 2014 2 Alemanha Áustria Espanha - Carga Geral +7,5ton. - Mercadorias perigosas (todo o território) - Objetos Indivisíveis (Ver anexo 2, ponto 3) França Eslovénia - Apenas vias mencionadas na alinha a) do anexo 3 - Apenas nas vias mencionadas na alinha b) do anexo 3 Itália - Carga Geral Luxemburgo Hungria (restrições não se aplicam no Transp. Intern. – ver anexo VII) Grécia - (em alguns troços das estradas gregas – ver anexo 4) República Checa República Eslovaca Roménia - Transp. Especiais - Transp. Carga Geral (ver horário da restrição no anexo 5) Suíça Horário no anexo 2 Das 15h00 às 24h00 Horário no anexo 2 Ver anexo 2, ponto 3 A partir das 22h00 Das 6h00 às 16h00 A partir das 21h30 A partir das 23h30 A partir das 22h00 Das 06h00 às 22h00 Das 00h00 às 22h00 Das 00h00 às 22h00 Horário no anexo 2 Das 8h00 às 24h00 Ver anexo 2, ponto 3 Até às 22h00 Das 8h00 às 21h00 Das 8h00 às 22h00 Das 8h00 às 22h00 Até às 21h45 Até às 22h00 Das 15h00 às 21h00 Das 13h00 às 22h00 Das 00h00 às 22h00 Das 6h00 às 22h00 Das 00h00 às 24h00 Página 4/25 _______________________________________________________________________________ Alerta: A impressão deste documento torna-o um Documento Não Controlado, pelo que carece de confirmação da sua actualização em www.antram.pt Atualizado em: 23-janeiro-2014 Inserido em: 7-janeiro-2014 Fonte: ANTRAM/Congéneres/DGT de espanha Áustria - Anexo I 1. Restrições Especiais de Circulação Locais no Tyrol - Período de vigência da restrição/veículos abrangidos: - - - - Vias abrangidas: - - Desde 1 de Janeiro de 2007, 24h/dia: veículos articulados com peso total autorizado (peso bruto) superior a 7,5 toneladas e conjuntos rodoviários (camião + reboque) em que a soma do peso máximo autorizado do camião mais reboque seja superior a 7.5ton. e a emissão de gases poluentes seja superior a 7.0g/kWh (Euro 0 e Euro 1) Desde 1 de Novembro de 2008, 24h/dia: veículos articulados com peso total autorizado (peso bruto) superior a 7,5 toneladas e conjuntos rodoviários (camião + reboque) em que a soma do peso máximo autorizado do camião mais reboque seja superior a 7.5ton. e a emissão de gases poluentes seja superior a 5.0g/kWh (Euro 2) Desde 1 de Novembro de 2009, 24h/dia: veículos sem reboque e veículos tractores com peso total autorizado (peso bruto) superior a 7,5 toneladas, se a emissão de gases poluentes for superior a 7.0g/kWh (Euro 0 e Euro1) Nas duas vias da auto-estrada A12, em ambos os sentidos, entre Kufstein (Km 6.350) e Zirl (Km 90.0) Excepções: - - Percursos efectuados no âmbito do transporte combinado (sem necessidade de acompanhamento), em direcção ao terminal ferroviário de Hall situado no Tyrol, ou em direcção ao terminal ferroviário de Worgl, com a finalidade do veículo efectuar o restante percurso de comboio. O percurso efectuado no âmbito do transporte combinado não acompanhado, em direcção à zona oeste com proveniência do terminal ferroviário do Hall no Tyrol ou em direcção a este com proveniência do terminal ferroviário de Worgl, esta excepção deve ser comprovada através de documentação que prove a origem e o destino do transporte em causa veículos especiais, tais como: pronto-socorro e porta gruas Nota: Nesta província, para além da A12, existem outras vias abrangidas por restrições à circulação, mas tratando-se, essencialmente, de vias pouco utilizadas no transporte internacional, sugerimos o contacto com a ANTRAM em caso de necessidade. Página 5/25 _______________________________________________________________________________ Alerta: A impressão deste documento torna-o um Documento Não Controlado, pelo que carece de confirmação da sua actualização em www.antram.pt Atualizado em: 23-janeiro-2014 Inserido em: 7-janeiro-2014 Fonte: ANTRAM/Congéneres/DGT de espanha 2. Restrições Locais Especiais de Circulação Durante a Noite a) Zona de Tyrol: 1.1 Veículos abrangidos pela restrição: - veículos com peso total (peso bruto) autorizado superior a 7,5 toneladas 1.2 Período de vigência da restrição: - De 1 de Novembro 2012 até 30 Abril 2013: de segunda a sábado, das 20h00 às 05h00 - de 1 de Maio 2013 a 31 de Outubro 2013: de segunda a sábado das 22h00 às 05h00) - De 1 de Novembro 2013 até 30 Abril 2014: de segunda a sábado, das 20h00 às 05h00 - todos os domingos e feriados: das 23h00 às 5h00 1.3 Vias abrangidas: A12 entre Kundl (Km 20.359) e Ampass (Km 66.780) 1.4 Excepções: - veículos afectos ao transporte de perecíveis - veículos afectos ao transporte de publicações periódicas (jornais, revistas, etc) - veículos afectos ao transporte de medicamentos - veículos afectos ao transporte de animais vivos - veículos destinados à manutenção de estradas - veículos de pronto-socorro - veículos de norma Euro 5 até 31/10/2012 e Euro 6 até 31/12/2015 2.1 Veículos abrangidos pela restrição: - veículos rígidos e veículos articulados com peso total autorizado (peso bruto) superior a 7,5ton. e conjuntos rodoviários com peso máximo autorizado do camião ou do reboque superior a 7.5ton. 2.2 Período de vigência da restrição: - de 1 de Novembro 2012 a 30 de Abril de 2013: - das 20h00 às 5h00, de segunda a sábado - das 23h00 às 5h00, de domingos e feriados - de 1 de Maio 2013 a 31 de Outubro 2013: - das 22h00 às 5h00, de segunda a sábado - das 23h00 às 5h00, de domingos e feriados - de 1 de Novembro 2013 a 30 de Abril de 2014: - das 20h00 às 5h00, de segunda a sábado - das 23h00 às 5h00, de domingos e feriados - todos os domingos e feriados: das 23h00 às 5h00 2.3 Vias abrangidas: - A12, em ambos os sentidos, entre Kufstein (Km 6.350) e Zirl (Km 90); 2.4 Excepções: - veículos afectos ao transporte de perecíveis (excepto os produtos ultracongelados); - veículos afectos ao transporte de animais vivos; - veículos rígidos sem reboque (classe EEV), com documentação que prove a norma euro do veículo até 31.10.2013; - veículos rígidos sem reboque (Euro 6), com documentação que prove a norma euro do veículo até 31.12.2015; - veículos afectos ao transporte combinado devem utilizar troços de vias específicas para beneficiarem desta excepção. (nota: dada a extensa lista de troços a utilizar neste tipo de transporte, sugerimos o contacto com a ANTRAM em caso de necessidade de obter tal lista). Página 6/25 _______________________________________________________________________________ Alerta: A impressão deste documento torna-o um Documento Não Controlado, pelo que carece de confirmação da sua actualização em www.antram.pt Atualizado em: 23-janeiro-2014 Inserido em: 7-janeiro-2014 Fonte: ANTRAM/Congéneres/DGT de espanha Nota: existem ainda restrições noutros locais desta província, mas tratando-se essencialmente de vias pouco utilizadas no transporte internacional, sugerimos o contacto com a ANTRAM em caso de necessidade. b) Outras províncias/vias abrangidas por esta restrição: Carinthie, Basse-Autriche, Styrie, Haute-Autriche Nota: Face à extensa lista e tratando-se, essencialmente, de vias pouco utilizadas no transporte internacional, sugerimos o contacto com a ANTRAM em caso de necessidade. Página 7/25 _______________________________________________________________________________ Alerta: A impressão deste documento torna-o um Documento Não Controlado, pelo que carece de confirmação da sua actualização em www.antram.pt Atualizado em: 23-janeiro-2014 Inserido em: 7-janeiro-2014 Fonte: ANTRAM/Congéneres/DGT de espanha Espanha ANEXO – II 1.Transporte de Mercadorias de Carga Geral 1.1. Território do País Basco Sem restrições à circulação para o transporte de carga geral, durante o período de 7 de janeiro a 2 de fevereiro. 1.2. Restante Território espanhol (Catalunha) Categorias de veículos abrangidos: - Veículos com peso máximo autorizado (peso bruto) superior a 7,5 toneladas e todos os veículos articulados (independentemente do seu peso bruto) Vias abrangidas e período (s) das restrições Todos os dias do ano, das 00h00 às 24h00: Horário Interdito Território Das 00h00 às 24h00 Barcelona Via C-37 (Túnel de Bracons) Km inicial Km final 153 (Torelló) 172 (Sant Esteve d’en Bas) Todos os dias do ano, das 00h00 às 24h00: Horário Interdito Território Via Km inicial Km final Das 00h00 às 24h00 Barcelona N-II 692,05 (Vidreres) 773,5 (La Jonquera) Sentido da circulação Ambos os sentidos Nota: informações complementares no ponto 4 deste documento Todos as sextas-feiras entre o dia 3 de janeiro e o dia 11 de abril e entre o dia 5 de dezembro e o dia 19 de dezembro Horário Interdito Território Via Km final 151 (Túnel de Vielha) 23 (Vielha) 187 (fronteira francesa) 34 (Salardú) Via Km inicial Km final Sentido da circulação N-II 630 (Montgat) 682,2 (Rotonda Can Bartoli/enlace GI-600 e GI512) Ambos N-230 Das 19h00 às 22h00 Sentido da circulação Km inicial Leida C-28 Vielha Ambos os sentidos Todos os sábados do ano Horário Interdito Das 10h00 às 14h00 Território Barcelona Página 8/25 _______________________________________________________________________________ Alerta: A impressão deste documento torna-o um Documento Não Controlado, pelo que carece de confirmação da sua actualização em www.antram.pt Atualizado em: 23-janeiro-2014 Inserido em: 7-janeiro-2014 Fonte: ANTRAM/Congéneres/DGT de espanha Todos os sábados entre o dia 4 de janeiro e o dia 12 de abril e entre o dia 13 de dezembro e o dia 27 de dezembro Horário Interdito Território Via N-145 N-260 Das 8h00 às 12h00 Leida N-230 C-14 C-28 Km inicial Km final 0 (La Seu d’Urgell) 193 (Bellver de Cerdanya) 151 (túnel de Vielha) 116 (Ponts) 23 (Vielha) 10 (limite de Andorra) 234 (Adrall) 187 (fronteira francesa) 178 (Adrall) 34 (Salardú) Sentido da circulação Ambos os sentidos Ambos os sentidos Ambos os sentidos Ambos os sentidos Ambos os sentidos Todos os domingos e feriados do ano Horário Interdito Das 16h00 às 22h00 Território Barcelona Via Km inicial Km final Sentido da circulação N-340 1.212 (Villafranca del Penedo) 1.238 (Cervelló) Ambos os sentidos N-II 630 (Montgat) N-340a 1.238 (Cervelló) 682,5 (Rotonda Can Bartoli/enlace GI-600 e GI512) 1.244 (Quatre Camis) Ambos os sentidos Ambos os sentidos Todos os domingos e feriados entre o dia 1 de janeiro e o dia 13 de abril e entre o dia 7 de dezembro e o dia 28 de dezembro Horário Interdito Território Via N-145 Das 16h00 às 20h00 Leida N-260 C-14 C-28 Das 16h00 às 22h00 Leida N-230 Km inicial Km final 0 (La Seu d’Urgell) 193 (Bellver de Cerdanya) 116 (Ponts) 23 (Vielha) 151 (Túnel de Vielha) 10 (limite de Andorra) 234 (Adrall) 178 (Adrall) 34 (Salardú) 187 (fronteira francesa) Sentido da circulação Ambos os sentidos Ambos os sentidos Ambos os sentidos Ambos os sentidos Ambos os sentidos Página 9/25 _______________________________________________________________________________ Alerta: A impressão deste documento torna-o um Documento Não Controlado, pelo que carece de confirmação da sua actualização em www.antram.pt Atualizado em: 23-janeiro-2014 Inserido em: 7-janeiro-2014 Fonte: ANTRAM/Congéneres/DGT de espanha Dias de Restrições em França Horário Interdito Território Via Km inicial Km final Sentido da circulação Girona AP-7 7 (Agullana) 0 (fronteria francesa) França Sábados: das 22h00 às 24h00 (excepto os Sábados com horário especial) Domingos: das 00h00 às 22h00 Sábados com horário especial: 19 de Julho: das 7h00 às 19h00 26 de Julho: das 7h00 às 19h00 2 de Agosto: das 7h00 às 19h00 9 de Agosto: das 7h00 às 19h00 16 de Agosto: das 7h00 às 19h00 1 de Janeiro: das 00h00 às 22h00 20 de Abril: das 00h00 às 24h00 21 de Abril: das 00h00 às 22h00 30 de Abril: das 22h00 às 24h00 1 de Maio: das 00h00 às 22h00 7 de Maio: das 22h00 às 24h00 8 de Maio: das 00h00 às 24h00 9 de Maio: das 00h00 às 22h00 8 de Junho: das 00h00 às 24h00 9 de Junho: das 00h00 às 22h00 13 de Julho: das 22h00 às 24h00 14 de Julho: das 00h00 às 22h00 14 de Agosto: das 22h00 às 24h00 15 de Agosto: das 00h00 às 22h00 31 de Outubro: das 22h00 às 24h00 1 de Novembro: das 00h00 às 22h00 10 de Novembro: das 00h00 às 24h00 11 de Novembro: das 00h00 às 22h00 24 de Dezembro: das 22h00 às 24h00 25 de Dezembro: das 00h00 às 22h00 31 de Dezembro: das 22h00 às 24h00 Nota: os veículos que circulem na AP-7 em dias de restrições, devem utilizar a saída nº 2 (Agullana) e dirigirem-se para o parque de estacionamento situado na N-II a sul da localidade de la Jonquera e aguardarem neste parque o fim da restrição. Encontram-se excepcionados desta restrição, neste troço, os veículos que transportem produtos perecíveis, gado vivo. Pela legislação francesa, entende-se como produtos ou mercadoria perecível: a) Produtos alimentares que são suceptiveis de alteração à temperatura não controlada, produtos que para a sua conservação se exija a refrigeração, produtos alimentares congelados ou refrigerados e ainda, qualquer produto que tenha que ser transportado sob o regime ATP. b) Em particular os seguintes produtos perecíveis: frutas e verduras frescas (batatas, cebolas e alhos), flores cortadas, flores e plantas em vazo, mel e cadáveres de animais. Excepções às Restrições à Circulação de Carga Geral: - Com ou sem carga os transportes de gado vivo e transporte de leite fresco; Desde de que a mercadoria ocupe mais da metade da carga útil, superfície ou volume, os transportes de mercadorias perecíveis em regime ATP, transporte de água em cisterna destinada ao consumo humano, serviço de correios, distribuição de imprensa diária. Página 10/25 _______________________________________________________________________________ Alerta: A impressão deste documento torna-o um Documento Não Controlado, pelo que carece de confirmação da sua actualização em www.antram.pt Atualizado em: 23-janeiro-2014 Inserido em: 7-janeiro-2014 Fonte: ANTRAM/Congéneres/DGT de espanha 1.3. Comunidade Floral de Navarra (2014) As restrições à circulação na comunidade floral de navarra, foram introduzidas pela primeira vez este ano. Categorias de veículos abrangidos: - veículos com peso máximo autorizado (peso bruto) superior a 7,5 toneladas Vias abrangidas: Via A-15 Nome Autopista Leizarán A-1/N-1 Nacional 1 N-121A Estrada de Irun N-121B Estrada de França (Dancharinea) Ponto kilométrico inicial Km 134,5 (estação de serviço de Pagocelai) Km 391 (Limite da provincia de Alava) Km 65,5 (Estação de serviço de Bera) Km 45 (rotunda de Arraioz) Ponto kilométrico final Limite da pronvincia de Guipuzcoa Km 405,450 (Limite da pronvincia de Guipuzcoa) Limite da pronvincia de Guipuzcoa Sentido Guipuzcoa Limite da pronvincia com França França AlavaGuipuzcoa Guipuzcoa Período (s) das restrições: a) Estas restrições à circulação aplicam-se em dias de restrições em França (ver restrições anuais francesas) e no País Basco (ver ponto 1.1 deste documento). Na Comunidade Floral de Navarra não se encontram sujeitos a restrições: O transporte de mercadorias perecíveis, de animais vivos, de veículos em carga para a instalação de feiras, exposições e espectáculos, manifestações desportivas, culturais, educativas e políticas, transporte exclusivo de imprensa, transportes postais, transporte de unidades móveis de meios de comunicação social, veículos especialmente construídos para a venda ambulante, veículos de “emergência” e os veículos em vazio relacionados com os transportes aqui mencionados. Encontram-se ainda excluídos, os veículos de prontosocorro para assistência a veículos avariados ou sinistrados, desde o local do acidente ou avaria até ao local mais próximo para a sua reparação ou parqueamento bem como o seu regresso em vazio. 1.4. Restante Território espanhol Não existem quaisquer restrições à circulação de mercadorias de carga geral previstas durante o mês de janeiro e fevereiro. Logo que conhecidas as restrições à circulação para o restante território espanhol, atualizaremos este documento. Página 11/25 _______________________________________________________________________________ Alerta: A impressão deste documento torna-o um Documento Não Controlado, pelo que carece de confirmação da sua actualização em www.antram.pt Atualizado em: 23-janeiro-2014 Inserido em: 7-janeiro-2014 Fonte: ANTRAM/Congéneres/DGT de espanha 2.Transporte de Mercadorias Perigosas 2.1. Comunidade Autónoma Basca Categorias de veículos abrangidos: - todos os veículos afectos ao (independentemente do seu peso) transporte de mercadorias perigosas Vias abrangidas: - Toda a rede viária da Comunidade Autónoma Basca Período de vigência da restrição: - Restrições Gerais: - Domingos e Feriados: das 08h00 às 24h00 - véspera de Feriados que não coincidam com Sábados: das 13h00 às 24h00 - 31 de Julho: das 8h00 às 24h00 Restrições complementares: Para além das restrições enumeradas neste ponto, o transporte de mercadorias perigosas (veículos de PB superior a 7.5ton.) na Comunidade Autonoma do País Basco, encontra-se ainda sujeito ao regime das restrições de Carga Geral para o País Basco, enumeradas no ponto 1.1 deste documento. Autorizações Especiais: A Direcção Geral de Tráfego poderá emitir autorizações especiais de circulação, a título temporário, sempre que se considere justificadamente indispensável a realização do transporte em causa. 2.2. Comunidade Floral de Navarra Categorias de veículos abrangidos: - todos os veículos afectos ao (independentemente do seu peso) transporte de mercadorias perigosas Vias abrangidas: - Toda a rede viária da Comunidade Autónoma Basca Período de vigência da restrição: - Restrições Gerais: - Domingos e Feriados: das 08h00 às 24h00 Restrições complementares: Para além das restrições enumeradas neste ponto, o transporte de mercadorias perigosas (veículos de PB superior a 7.5ton.) na Comunidade Autonoma do País Basco, encontra-se ainda sujeito ao regime das restrições de Carga Geral para o País Basco, enumeradas no ponto 1.2 deste documento. Página 12/25 _______________________________________________________________________________ Alerta: A impressão deste documento torna-o um Documento Não Controlado, pelo que carece de confirmação da sua actualização em www.antram.pt Atualizado em: 23-janeiro-2014 Inserido em: 7-janeiro-2014 Fonte: ANTRAM/Congéneres/DGT de espanha 2.3. Território da Catalunha Categorias de veículos abrangidos: - todos os veículos afectos ao (independentemente do seu peso). transporte de mercadorias perigosas Vias abrangidas: - toda a rede viária Período de vigência da restrição: - Restrições Gerais: - domingos e feriados: das 08h00 às 24h00 - véspera de feriados (não Sábados) das 17h00 às 24h00 Nota: Em situações que haja vários dias feriados consecutivos (incluindo domingos), no primeiro dia feriado, a restrição é das 8h00 às 14h00 e no segundo ou último dia feriado, das 8h00 às 24h00. - Restrições Complementares: - Túnel do Cadi: circulação interdita na C-16 (entre km 117-Bagà/Km 131Urús), sem qualquer exceção: - das 14h00 de Sexta-feira às 24h00 de domingos - dias Feriados das 00h00 às 24h00 - vésperas de Feriado (não Sábados) das 14h00 às 24h00 - Túnel de Vielha: circulação interdita na N-230 (entre km 151 e o km 157), sem qualquer excepção: - das 14h00 de Sexta-feira às 24h00 de domingos - dias Feriados das 00h00 às 24h00 - vésperas de Feriado (não Sábados) das 14h00 às 24h00 - Restantes túneis: todos os veículos afectos ao transporte de mercadorias perigosas, terão de respeitar a sinalização vertical existente nas entradas dos túneis. Esta sinalização pode ser relativa a proibição/limitação à circulação destes veículos no túnel (sem qualquer exceção). Página 13/25 _______________________________________________________________________________ Alerta: A impressão deste documento torna-o um Documento Não Controlado, pelo que carece de confirmação da sua actualização em www.antram.pt Atualizado em: 23-janeiro-2014 Inserido em: 7-janeiro-2014 Fonte: ANTRAM/Congéneres/DGT de espanha 2.4. Restante Território espanhol Categorias de veículos abrangidos: - todos os veículos afectos ao transporte de mercadorias perigosas (independentemente do seu peso). Vias abrangidas: - toda a rede viária Período de vigência da restrição: - Restrições Gerais: - domingos e feriados: das 08h00 às 24h00 - véspera de feriados que não coincidam com sábados: das 13h00 às 24h00 Nota: Em situações que haja vários dias feriados consecutivos (incluindo domingos), no primeiro dia feriado, a restrição é das 8h00 às 15h00 e no segundo ou último dia feriado, das 8h00 às 24h00. - Madrid: - M40: túnel do Pardo (km 46/km 57), dias úteis das 7h00 às 10h00 - M40: túnel do Pardo (km 57/km 46), dias úteis das 18h00 às 21h00 - M40: desde a A42 até à A2 (km 25/km 9), dias úteis das 7h00 às 10h00 - M40: desde a A2 até à A42 (km 9/km 25), dias úteis das 18h00 às 21h00 - M50: túneis Boadilla-Valdepastores, desde o km 68.9 ao km 74.1, dias úteis das 7h00 às 10h00 - M50: túneis Boadilla-Valdepastores, desde o km 77.7 ao km 72.7, dias úteis das 18h00 às 21h00 - M111: Túnel Barajas, desde o km 1.1 ao km 5.0, na povoação de Barajas, todos os dias do ano das 6h00 às 23h00 - Huesca: - N-330: Túnel de Samport (km 666,7/672,5), povoação de Canfranc, horário restringido conforme sinalização local - Sevilha-Huelva: - N-433: intersecção da N-435 (km 35,4/104,2), povoação de El Garrobo-Jabugo, todos os Sábados entre Novembro e Dezembro, das 11h00 às 22h00 - Cadiz: - N-443: Puente José León de Carranza (km 2,3/6), todos os dias do ano, das 00h00 às 24h00 - Restrições complementares: Para além das restrições enumeradas neste ponto, o transporte de mercadorias perigosas, encontra-se ainda sujeito ao regime das restrições de Carga Geral, enumeradas no ponto 1.2 deste documento´ Página 14/25 _______________________________________________________________________________ Alerta: A impressão deste documento torna-o um Documento Não Controlado, pelo que carece de confirmação da sua actualização em www.antram.pt Atualizado em: 23-janeiro-2014 Inserido em: 7-janeiro-2014 Fonte: ANTRAM/Congéneres/DGT de espanha 3.Transporte de Objetos Indivisíveis Categoria dos veículos: - todos os veículos na posse de autorização especial de trânsito Vias abrangidas: - toda a rede viária Período de vigência das restrições: - das 13h00 às 24h00 de sábado - das 00h00 às 24h00 de domingo - das 00h00 às 2h00 de segunda-feira - das 13h00 de véspera de feriado (nacional e regional) até às 2h00 do dia a seguir ao feriado (nacional ou regional) E ainda no acesso às cidades pelas vias que a seguir se mencionam: Província Via Ponto Sentido Horário quilométrico restringido Madrid (*) A-1 Km 11.8 ao km 50 Madrid (*) A-2 Km 10.8 ao km 38 Madrid (*) A-3 Km 7 ao km 40 Madrid (*) A-4 Km 6.7 ao km 30 Madrid (*) A-42 Km 6.2 ao km 27,5 Madrid (*) A-5 Km 11.2 ao km 35 Madrid (*) A-6 Madrid (*) M-607 Madrid (*) M-40 Km 0 ao km 61.3 Madrid (*) M-45 Km 0 ao km 31 Madrid (*) M-50 Km 0 ao km 84,5 Madrid (*) M-501 Km 0 ao km 21,7 Madrid (*) M-505 Km 0 ao km 29,5 Madrid (*) M-506 Km 0 ao km 53 Sevilha SE-30 Km 10 ao km 12 Km 6.8 ao km 39.5 Km 9.2 ao km 39.4 Decrescente Crescente Decrescente Cescente Decrescente Crescente Decrescente Crescente Decrescente Crescente Decrescente Crescente Decrescente Crescente Decrescente Crescente Ambos os sentidos Ambos os sentidos Ambos os sentidos Decrescente Crescente Decrescente Crescente Ambos os sentidos Ambos os sentidos Das 7h00 às 10h00 Das 18h00 às 21h00 Das 7h00 às 10h00 Das 18h00 às 21h00 Das 7h00 às 10h00 Das 18h00 às 21h00 Das 7h00 às 10h00 Das 18h00 às 21h00 Das 7h00 às 10h00 Das 18h00 às 21h00 Das 7h00 às 10h00 Das 18h00 às 21h00 Das 7h00 às 10h00 Das 18h00 às 21h00 Das 7h00 às 10h00 Das 18h00 às 21h00 Das 7h00 às 10h00 Das 18h00 às 21h00 Das 7h00 às 10h00 Das 18h00 às 21h00 Das 7h00 às 10h00 Das 18h00 às 21h00 Das 7h00 às 10h00 Das 18h00 às 21h00 Das 7h00 às 10h00 Das 18h00 às 21h00 Das 7h00 às 10h00 Das 18h00 às 21h00 Das 7h00 às 10h00 Das 13h00 às 16h30 (*) excepto no mês de agosto. Página 15/25 _______________________________________________________________________________ Alerta: A impressão deste documento torna-o um Documento Não Controlado, pelo que carece de confirmação da sua actualização em www.antram.pt Atualizado em: 23-janeiro-2014 Inserido em: 7-janeiro-2014 Fonte: ANTRAM/Congéneres/DGT de espanha Restrições Especiais/País Basco: - das 8h00 às 24h00 de 31 de Julho - das 13h00 às 24h00 de sábado - das 00h00 às 24h00 de domingo - das 13h00 de véspera de feriado até às 24h00 - das 00h00 às 24h00 de dias feriados Restrições Especiais/Catalunha: - Túnel do Cadi: circulação interdita na C-16 (entre km 117-Bagà/Km 131Urús), sem qualquer excepção: das 14h00 de Sexta-feira às 24h00 de domingos dias Feriados das 00h00 às 24h00 vésperas de Feriado (que não sábado) das 14h00 às 24h00 - Túnel de Vielha: circulação interdita na N-230 (entre km 151-Vielha/Km 155Mijaran), sem qualquer excepção: das 14h00 de Sexta-feira às 24h00 de domingos dias Feriados das 00h00 às 24h00 vésperas de Feriado (que não sábado) das 14h00 às 24h00 - Todas as estradas do território da Catalunha: das 13h00 de Sábados às 24h00 de domingos dias Feriados das 00h00 às 24h00 vésperas de Feriado (que não sábado) das 14h00 às 24h00 Restrições Especiais/Navarra: das 13h00 de Sábados às 24h00 de domingos dias Feriados das 00h00 às 24h00 vésperas de Feriado (que não sábado) das 13h00 às 24h00 Restrições Complementares: Para além das restrições enumeradas neste ponto, o transporte de objectos indivisíveis encontra-se ainda sujeito ao regime das restrições de Carga Geral enumeradas no ponto 1 deste documento Página 16/25 _______________________________________________________________________________ Alerta: A impressão deste documento torna-o um Documento Não Controlado, pelo que carece de confirmação da sua actualização em www.antram.pt Atualizado em: 23-janeiro-2014 Inserido em: 7-janeiro-2014 Fonte: ANTRAM/Congéneres/DGT de espanha 4. RESTRIÇÔES À CIRCULAÇÂO na N-II (Catalunha) A Direcção de transportes da Catalunha decretou a interdição permanente da circulação de veículos na N-II entre o km 692,05 (Vidreres) e o km 773,5 (La Jonquera). Esta interdição terá início a 19 de abril, abrange todos os dias do ano, entre as 00h00 e às 24h00, e ambos os sentidos da circulação. Síntese da restrição: Início da restrição: 19 de abril de 2013 Categoria dos veículos abrangidos: veículos ou conjuntos de veículos de 4 ou mais eixos Via abrangida: N-II entre o km 692,05 (Vidreres) e o km 773,5 (La Jonquera), em ambos os sentidos (cerca de 90km de via) Período de vigência da restrição: todos os dias do ano, das 00h00 às 24h00 (permanente) Excepções: veículos ou conjuntos de veículos de 4 ou mais eixos, em que local de carga/descarga se encontram localizados nas comarcas da província de Girona (justificando sempre o destino/origem do transporte através do CMR), desde que o trajeto seja o mais curto possível. Não obstante o troço da travessia da Bàscara, não beneficia desta excepção; veículos ou conjuntos de veículos de 4 ou mais eixos, para abastecimento das áreas de serviço desta via, justificando sempre o destino/origem do transporte através do CMR. Não obstante o troço da travessia da Bàscara, não beneficia desta excepção; veículos ou conjuntos de veículos com autorização especial de circulação para cargas indivisíveis ou veículos especialmente desenvolvidos para circular em determinado itinerário que inclua parcialmente ou totalmente o troço desta via afetada pela restrição; Em situações especiais, as forças de segurança poderão autorizar a circulação de veículos no troço interdito; veículos ou conjuntos de veículos no troço da N-II (conhecido por A2) entre o km 704 (Riudellots de la Selva) e o km 708 de Fornells de la Selva. Alternativa à via interdita: Como alternativa ao troço interdito da N-II deve ser utilizada a auto-estrada AP-7 (itinerário paralelo à N-II), entre as saídas número 9 (Maçanet de la Selva) e número 2 (La Jonquera – sul). Esta via é portajada. Bonificações para a utilização da AP-7: A utilização da AP-7 contempla a aplicação de uma redução da sua tarifa habitual, exclusiva para os veículos equipados com dispositivo eletrónico de cobrança de portagens VIA T. Esta redução é apenas aplicada aos veículos afetados pela restrição na N-II (veículos ou conjuntos de veículos de 4 ou mais eixos). Assim, os veículos equipados com o VIA T, terão os seguintes descontos: · 35% de desconto para quem circule em toda a extensão da AP-7; · 50% de desconto para quem circule apenas entre as saídas de Maçanet de la Selva e la Jonquera Sul. Mais informações sobre esta interdição e respectiva bonificação, clique aqui! Página 17/25 _______________________________________________________________________________ Alerta: A impressão deste documento torna-o um Documento Não Controlado, pelo que carece de confirmação da sua actualização em www.antram.pt Atualizado em: 23-janeiro-2014 Inserido em: 7-janeiro-2014 Fonte: ANTRAM/Congéneres/DGT de espanha ESLOVÈNIA - Anexo III 1. Restrições com Carácter Permanente Veículos abrangidos: veículos pesados e conjuntos de veículos com peso total autorizado (peso bruto) superior a 7,5ton. - Período de vigência da restrição: a) Domingos, feriados e pontes das 8h00 às 21h00 (todo o ano), nas vias abrangidas do ponto 1 ao ponto 34, conforme descrito no quadro abaixo. b) Apenas nos troços de estrada indicados nas vias abrangidas nos pontos 35, 36, 37, 38 e 39 descritos do quadro abaixo: - Sábados das 06h00 às 16h00 - Domingos, feriados e pontes das 08h00 às 22h00 Vias abrangidas (em ambas as direcções): 1. Predor Karavanke – Ljubljana - A2 Túnel de Karavanke – Kranj – Ljubljana (Kozarje) 2. Kranjska Gora – Nova Gorica R1-206 Kranjska Gora – Vrsic – Trenta – Bovec R1-203 Predel – Bovec – Kobarid G2-102 Robic (fronteira italiana) – Kobarid – Perseti 3. Korensko Sedlo – Podkoren – Lesce – Podtabor - R1-201 Korensko Sedlo (fronteira austríaca) – Podkoren – Mojstrana – Hrusica - R3-637 Hrusica – Javnornik – Zirovnica – Vrba G1-8 Vrba – Lesce - Crnivec H1 Crnivec - Lesnica 4. Podtabor – Ljubljana R2-411 Podtabor – Naklo R2-412 Naklo (Kranj west) – Kranj – Kranj (Labore) R1-211 Kranj (Labore) – Jeprca – Ljubljana (Sentvid) G1-8 Ljubljana (Sentvid) – Ljubljana (ring) 5. Ljubljana – Visna Gora - Bic – Pluska A2 Ljubljana (Malence) – Visna Gora - Bic – Pluska 6. Ljubljana – Obrezje G2-106 Ljubljana (Rudnik) – Skofljica – Smarje Sap H1 Pluska - Trebnje – Karteljevo A2 Novo Mesto (Hrastje) – Smednik – Krska Vas – Obrezje (fronteira croata) Página 18/25 _______________________________________________________________________________ Alerta: A impressão deste documento torna-o um Documento Não Controlado, pelo que carece de confirmação da sua actualização em www.antram.pt Atualizado em: 23-janeiro-2014 Inserido em: 7-janeiro-2014 Fonte: ANTRAM/Congéneres/DGT de espanha 7. Sentilj – Trojane – Ljubljana (auto-estrada) A1 Posto fronteiriço de Sentilj – Pesnica H2 Pesnica – Maribor (Tezno) A1 Maribor (Ptujska Cesta) - Slivnica – Celje – Arja Vas – TVrasnko – Trojane A1 Blagovica – Ljubljana (zadobrova) 8. Sentilj – Pesnica R2-437 Posto fronteiriço de Sentilj – Pesnica 9. Maribor – Ljubljana R2-430 Maribor - Slivnica – Sl. Bistrica – Sl. Konjice – Celje R2-447 Medlog - Zalec - Sempeter – Locica – Trojane - Blagovica – Trzin G1-104 Trzin – Ljubljana (Crnuce) – Ljubljana (Tomacevo) 10. Ljubljana ring H3 Ljubljana (Zadobrova) – Ljubljana (Tomacevo) – Ljubljana (Koseze) A1 A2 Ljubljana (Zadobrova) - Ljubljana (Malence) – Ljubljana (Kozarje) Ljubljana (Koseze) – Ljubljana (Kozarje) 11. Ljubljana – Klanec (auto-estrada) A1 Ljubljana (Kozarje) - Razdrto – Divaca – Kozina – Klanec - Srmin 12. Ljubljana – Kozina – Klanec – Srmin R2-409 Ljubljana (Vic) – Vrhnika – Logatec G2-102 Logatec – Kalce R2-409 Kalce – Postojna – Razdrto – Kozina – Klanec R1-208 Crni Kal – Aver R2-409 Aver – Rizana – Srmin 13. Skofije – Secovlje H5 Skofije – Koper R2-406 Skofije - Dekanie R3-741 Dekani – Luka Koper G2-111 Koper – Secovlje (fronteira croata) 14. Koper – Dragonja G1-11 Koper – Smarje – Dragonja (fronteira croata) 15. Divaca (Gabrk) – Fernetici (auto-estrada) A3 Divaca (Gabrk) – Sezana – Fernetici (fronteira italiana) 16. Senozece – Fernetice R2-445 Sezana – Fernetici (fronteira italiana) 17. Sezana – Stanjel R1-204 Sezana - Dutovlj – Stanjel 18. Stanjel – Sempeter R3-614 Stanjel - Komen - Kostanjevica na Krasu - Opatje Selo – Miren Sempeter 19. Sezana – Divaca R2-446 Sezana – Divaca Página 19/25 _______________________________________________________________________________ Alerta: A impressão deste documento torna-o um Documento Não Controlado, pelo que carece de confirmação da sua actualização em www.antram.pt Atualizado em: 23-janeiro-2014 Inserido em: 7-janeiro-2014 Fonte: ANTRAM/Congéneres/DGT de espanha 20. Vipava – Vrtojba H4 Podnanos – Vipava – Ajdovscina – Selo – Nova Gorica – posto fronteiriço de Vrtojba 21. Razdrto – Rozna Dolina G1-12 Razdrto – Podnanos R2-444 Razdrto - Vipava – Ajdovscina – Selo – Nova Gorica – Rozna Dolina 22. Postojna – Jelsane G1-6 Postojna – Llirska Bistrica – Jelsane (fronteira croata) 23. Starod – Krvavi Potok G1-7 Starod (fronteira croata) – Kozina – Krvavi Potok (fronteira italiana) 24. Skofljica – Petrina (Brod na Kolpi) G2-106 Skofljica – Ribnica – Kocevje – Petrina (fronteira croata) 25. Karteljevo/Mackovec - Novo Mesto – Metlika G2-105 Karteljevo - Novo Mesto (Locno) – Metlika (fronteira croata) G2-105 Mackovec – Novo Mesto 26. Celje – Dobovec G2-107 Celje (Vzhod) – Sentjur pri Celju – Smarje pri Jelsah – Dobovec (fronteira croata) 27. Slovenska Bistrica – Ormoz – Sredisce ob Dravi G1-2 Slovenska – Hajdina – Ptuj – Ormoz – Sredisce ob Dravi (fronteira croata) 28. Spunhlja – Zavrc R1-228 Spuhlja – Zavrc (fronteira croata) 29. Hajdina (Pluj) - Gruskovje G1-9 Hajdina – Gruskovje (fronteira croata) 30. Pesnica - Lendava – Pince (intersecção com Dolga Vas (auto-estrada) A1 Pesnica - Dragucova A5 Draguceva – Lenart – Murska Sobota – Lendava - Pince H7 Lendava – Dolga vas (fronteira húngara) 31. Pesnica – Dolga Vas G1-3 Pesnica – Lenart – Radenci – Vucja Vas R1-235 Redenci – Prikljucek Murska Sobota 32. Petisovci – Dolnji Lakos G2-109 Petisovci – Dolnji Lakos 32. G Radgona – Most Cez Muro G2-110 Radgona – Most Cez Muro 33. Vic – Maribor – Hajdina (Ptuj) G1-1 Vic (fronteira austríaca) – Dravograd – Maribor (Koroski Most) – Tezno - Hajdina 34. Dravograd – Celje – Krsko G1-4 Dravograd – Slovenj Gradec – Velenje – Arja Vas G1-5 Celje (oeste) – Celje – Zidani most - Drnovo Página 20/25 _______________________________________________________________________________ Alerta: A impressão deste documento torna-o um Documento Não Controlado, pelo que carece de confirmação da sua actualização em www.antram.pt Atualizado em: 23-janeiro-2014 Inserido em: 7-janeiro-2014 Fonte: ANTRAM/Congéneres/DGT de espanha 35. A1-E61/70 Ljubljana-Koper 36. A3-E70 Divaca (Gabrk)-Fernetici (Fernetti) 37. H5-E751 Skofije-Koper 38. G1-11 Koper-Dragonja 39. G1-6 Postojna-Jelsane Grécia - Anexo IV Período de vigência das restrições/vias abrangidas: Desde o dia 1 de Janeiro até 15 de Junho e de 16 de Setembro até 31 de Dezembro: todos os domingos das 15h00 às 21h00 Nos seguintes troços: - Na auto-estrada de Patras-Corinthe-Athènes, em direcção a Atenas, entre Rio e a portagem de Elefsina - Na auto-estrada de Thessaloniki-Athènes, em direcção a Atenas, entre as intersecções de Raches Fthiotidos e Lamia e entre as intersecções de Bralos e Agios Stefanos (Kryoneri) - Na auto-estrada de N.Moudania-Thessaloniki, em direcção a Thessaloniki, entre o km 34 e a ponte Thermi - Na auto-estrada Chalkida-Schimarati, em direcção a Antenas, desde a Ponte de Chalkida (km 12+300) até à intersecção com a auto-estrada de AtenasThessaloniki Excepções: Veículos que efectuem transporte de produtos frescos, tais como leite, peixe, carne, bem como o transporte de fruta e legumes frescos e animais vivos. Período de vigência das restrições/vias abrangidas: Desde o dia 1 de Janeiro até 15 de Junho e de 16 de Setembro a 31 de Dezembro: Nos seguintes troços: - todos os domingos das 15h00 às 21h00 Na auto-estrada de Thessaloniki-Athènes, em direcção a Atenas, entre a região de Skotina (km 410) e Larissa (km 365+400) Excepções: Veículos que efectuem transporte de produtos frescos, tais como leite, peixe, carne, bem como o transporte de fruta e legumes frescos e animais vivos. Página 21/25 _______________________________________________________________________________ Alerta: A impressão deste documento torna-o um Documento Não Controlado, pelo que carece de confirmação da sua actualização em www.antram.pt Atualizado em: 23-janeiro-2014 Inserido em: 7-janeiro-2014 Fonte: ANTRAM/Congéneres/DGT de espanha ROMÉNIA - Anexo V 1. Restrições com Carácter Permanente Categoria dos veículos abrangidos: - veículos que excedam os pesos e dimensões máximos autorizados Período de vigência da restrição: - Sábados, Domingos, e dias Feriados das 06h00 às 22h00 Vias abrangidas: - toda a rede viária 2. Restrições à Circulação - Transporte de Carga Geral Categoria dos veículos abrangidos: - Veículos com peso máximo autorizado (peso bruto) superior a 7,5ton. Período de vigência da restrição: - De segunda-feira a Sexta-feira, de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2014, das 6h00 às 22h00 Vias abrangidas: - DN1 (E60) entre Bucareste (intersecção da DN1, km 7,418, rua lon lonescu de la Brad – bd Aerogarri) e Barcanesti (intersecção da DN1, km53,650-DN1A, km 70,550) Excepções: - - veículos afectos ao transporte de animais vivos, mercadoria sob temperatura dirigida ou perecível veículos em tráfego internacional, na condição de que o local de carga/descarga ou desalfandegamento esteja localizado num dos locais referidos nas vias abrangidas por esta restrição. É necessário a apresentação dos seguintes documentos: - circulação de veículo em vazio para efectuar um carregamento: original do pedido de transporte ou cópia devidamente assinada pelo transportador - circulação em vazio após descarga da mercadoria: original do documento de transporte “CMR”, caderneta TIR ou documento “T” - circulação de veículo com carga para efectuar a descarga da mercadoria: original do documento de transporte “CMR”, caderneta TIR ou documento “T” veículos com autorização emitida pelo CNADNR, 38 bd Dinicu Golescu, Secteur 1Bucarest Página 22/25 _______________________________________________________________________________ Alerta: A impressão deste documento torna-o um Documento Não Controlado, pelo que carece de confirmação da sua actualização em www.antram.pt Atualizado em: 23-janeiro-2014 Inserido em: 7-janeiro-2014 Fonte: ANTRAM/Congéneres/DGT de espanha 3. Restrições à Circulação Complementares - Transporte de Carga Geral: Categoria dos veículos abrangidos: - Veículos com peso máximo autorizado (peso bruto) superior a 7,5ton. Período de vigência da restrição: - 4. Desde 1 de janeiro até 31 de dezembro 2014 Vias abrangidas: - DN1, km 17,900 (limite da cidade de Otopeni) – Ploiesti (junção da DN1 com a DN1A): - de segunda a quinta as 6h00 às 22h00; - às sextas das 00h00 às 24h00; - sábados e domingos das 00h00 às 24h00. - Ploiesti (junção da DN1 com a DN1B) e Brasov (junção da DN1 com a DN1A): - de segunda a quinta as 6h00 às 22h00; - às sextas das 00h00 às 24h00; - sábados e domingos das 00h00 às 24h00. Outras Restrições à Circulação Complementares - Transporte de Carga Geral: Categoria dos veículos abrangidos: - Veículos com peso máximo autorizado (peso bruto) superior a 7,5ton. Período de vigência da restrição: - Feriados, Sextas-feiras, Sábados e Domingos nas datas e horas a seguir mencionadas Vias abrangidas: Nome da Via Troço abrangido Data DN1 (E60) Cluj Napoca (saída) – Oradea (entrada) 15 Jun.–15 Set. DN2 (E85) Sabaoani (intersecção com a DN28) – Suceava – 15 Jun.-15 Set. Horário Sábados: 6h00-22h00 Domingos: 06h00-22h00 Siret (entrada) A2 (E81) Sábados: 06h00-22h00 Domingos: 06h00-22h00 Bucareste (saída) – Fundulea – Lehliu – Drajna – 15 Jun.-15 Set. Fetesti – Cernavoda (intersecção com a DN22C) Sexta: 12h00-24h00 Sábado: 06h00-20h00 Domingo: 06h00-24h00 DN22C (E81) Cernavoda-Medgidia-Basarabi (intersecção com a 15 Jun.-15 Set. DN3) Sexta: 12h00-24h00 Sábado: 06h00-20h00 Domingo: 06h00-24h00 DN3 (E81) Basarabi-Constanta 15 Jun.-15 Set. Sexta: 12h00-24h00 Sábado: 06h00-20h00 Domingo: 06h00-24h00 DN39 (E87) Agigea (intersecção com a DN38) – entrada em Mangalia 15 Jun.-15 Set. Sábados: 06h00-22h00 Domingos: 06h00-22h00 Página 23/25 _______________________________________________________________________________ Alerta: A impressão deste documento torna-o um Documento Não Controlado, pelo que carece de confirmação da sua actualização em www.antram.pt Atualizado em: 23-janeiro-2014 Inserido em: 7-janeiro-2014 Fonte: ANTRAM/Congéneres/DGT de espanha DN7 (E81) saída de Pitesti – Rm. Valcea – Vestem (intersecção 15 Jun.-15 Set. com a DN1) DN7 (E68) Ilia (intersecção com a DN68A) – entrada em Arad Sábados: 06h00-22h00 Domingos: 06h00-22h00 15 Jun.-15 Set. Sábados: 06h00-22h00 Domingos: 06h00-22h00 Excepções: veículos afectos à protecção civil veículos afectos aos transportes funerários veículos afectos aos transportes humanitários e de primeiros socorros veículos afectos aos transportes postais veículos afectos à distribuição de combustíveis veículos afectos ao pronto-socorro veículos afectos aos serviços sanitários veículos afectos aos transportes de animais vivos veículos afectos ao transporte de mercadorias perecíveis (incluindo o pão fresco) e mercadorias submetidas a temperatura dirigida, na condição da mercadoria transportada ocupar pelo menos metade da capacidade útil do veículo - Infracções entre RON 2’000 e o RON 4’000, no caso do desrespeito pela restrição à circulação entre RON 600 e RON 2’000, se o transporte de mercadorias perecíveis e mercadorias submetidas em temperatura dirigida não ocuparem pelo menos metade da capacidade útil do veículo - 5. Restrições Locais em Bucareste Categoria dos veículos abrangidos: - Veículos de mercadorias com peso máximo autorizado (peso bruto) em carga superior a 5 toneladas Vias abrangidas: - Zona “A” de Bucareste, delimitada pelas seguintes vias: Dacia Bvd - Traian St - Nerva Traian St - Octavian Goga Bvd - Marasesti Corridor - Marasesti Bvd - Mitropolit Nifon St - Lebertatii Bvd - Calea 13 Septembrie Pandurilor St - Grozavesti St - Orhideelor St - Dinicu Golescu Bvd - Gara de Nord Square - Calea Grivitei - Nicolae Titulescu St - Banu Manta Bvd - Ion Mihalache Bvd - Maresal Averescu Bvd - Constantin Prezan Bvd - Aviatorilor Bvd - Mircea Eliade Bvd - P.I. Ceaikovski Bvd - Barbu Vacarescu St - Tunari St - Dacia Bvd Categoria dos veículos abrangidos: - pesados de mercadorias com peso máximo autorizado (peso bruto) superior a 7,5 toneladas Vias abrangidas: - Zona “B” de Bucareste, delimitada pelas seguintes vias: Aerogarii Bvd - Cpt Alex Serbanescu St - Barbu Vacarescu St - Fabrica de Glucoza St - Petricani main road - Doamna Ghica St - Colentina main road Fundeni main road - Morarilor St - Basarabia Bvd - 1 Decembrie 1918 Bvd - Th. Palady Bvd - Camil Ressu Bvd - Fizicienilor St - Energeticienilor Bvd - Calea Vitan - Vitan Barzesti main road - Ion Iriceanu St - Turnu Magurele St - Luica St Giugiului main road - Alexandru Anghel St - Prelungirea Ferentari St - Calea Ferentarilor - M. Sebastian St - Calea 13 Septembrie - Ghencea Bvd - Brasov St - Virtutii main road - Calea Crangasi - Grant crossing - Calea Grivitei - Bucurestii Noi Bvd - Jiului St - Poligrafiei Bvd - Jiului crossing - Baiculesti St - Straulesti main road - Ion Ionescu de la Brad Bvd Página 24/25 _______________________________________________________________________________ Alerta: A impressão deste documento torna-o um Documento Não Controlado, pelo que carece de confirmação da sua actualização em www.antram.pt Atualizado em: 23-janeiro-2014 Inserido em: 7-janeiro-2014 Fonte: ANTRAM/Congéneres/DGT de espanha Período abrangido: - Todos os dias entre 1 de Julho e 31 de Agosto, das 7h00 às 20h00 Todos os dias entre 1 de Setembro 2013 a 30 de Junho de 2014, das 08h00 às 19h00 Todos os dias entre 1 de Setembro 2014 a 30 de Junho de 2015, das 08h00 às 19h00 Exceções comuns a ambas as zonas interditas (mediante a apresentação de autorização especial a emitir pelas autoridades romenas): - veículos afetos à manutenção das estradas veículos afetos ao reboque de viaturas avariadas, abandonadas ou mal estacionadas veículos afetos a formação de novos condutores veículos afetos ao serviço de mensageiros e de correio expresso veículos afetos ao transporte de pão e de produtos de pastelaria ou leite em cisterna destinados aos centros de acondicionamento veículos afetos ao transporte de mercadorias perigosas veículos que se dirijam aos serviços alfandegários ou às zonas industriais, utilizando para isso itinerários específicos. (face a extensa lista de itinerários específicos que devem ser utilizados por este tipo de transportes, caso tenha necessidade de a obter, contacte a ANTRAM) Importante: as restrições acima mencionadas, encontram-se sinalizadas no local por painéis o trânsito de veículos com peso bruto superior a 5ton. em Bucareste, encontra-se interdito sempre que o destino final não seja o município de Bucareste qualquer infração cometida pelo não respeito das restrições acima mencionadas, será punido com RON 30’000 até RON 50’000. Anexo VI Restrições à Circulação na Bulgária Atenção às restrições à Circulação existentes no território búlgaro, disponíveis no site da ANTRAM. Anexo VII Restrições à Circulação na Hungria De 1 de Setembro 2013 a 30 de Junho 2014: das 22h00 de Sábado ou véspera de Feriado às 22h00 de Domingo ou dia Feriado (as restrições deste parágrafo, não se aplicam desde o dia 4.11.2013 até 1.3.2014, a veículos de norma Euro 3 ou superior e que se encontrem a realizar um transporte internacional) Anexo VIII Restrições à Circulação na Polónia Atenção às restrições locais existentes em algumas cidades polacas que se encontram em vigor todo o ano. Consulte o documento relativo às restrições anuais na Polónia para 2014 disponível neste site. Página 25/25 _______________________________________________________________________________ Alerta: A impressão deste documento torna-o um Documento Não Controlado, pelo que carece de confirmação da sua actualização em www.antram.pt