cartão municipal terra forte
normas e ficha de adesão
b) Manifestar a vontade de utilizar o Cartão Municipal
Terra Forte antes do acto de facturação da aquisição
dos bens ou do pagamento dos serviços de que
pretenda beneficiar;
c) Devolver o Cartão Municipal Terra Forte aos serviços
competentes da Câmara Municipal sempre que perca
o direito ao mesmo.
2 - Os titulares do Cartão Municipal Terra Forte que constatem
qualquer incumprimento das presentes normas por parte
das entidades aderentes, devem comunicar tal facto à
Câmara Municipal de Serpa.
CESSAÇÃO DO DIREITO À UTILIZAÇÃO DO CARTÃO
MUNICIPAL TERRA FORTE |Artigo 10| 1 - Constitui causa de cessação imediata dos benefícios
decorrentes do Cartão Municipal Terra Forte o
incumprimento destas normas.
ENTIDADES ADERENTES |Artigo 11|
1 - Os comerciantes ou outras entidades, públicas ou privadas
que pretendam aderir e proporcionar descontos na
venda de bens ou no fornecimento de serviços, deverão
preencher uma declaração a fornecer pelos serviços
municipais.
2 - A declaração referida no número anterior é válida pelo
período de um ano, prorrogável automaticamente por
períodos iguais e sucessivos se não for denunciada com a
antecedência mínima de 30 dias contados do seu termo ou
do termo da renovação em curso, conforme o caso.
3 - A denúncia referida no número anterior terá de ser
efectuada por escrito, à Câmara Municipal de Serpa.
4 - Os comerciantes ou outras entidades, públicas ou privadas
aderentes deverão colocar à entrada do estabelecimento o
autocolante identificativo da adesão ao Cartão, fornecido
pela Câmara Municipal de Serpa.
5 - Os comerciantes ou outras entidades, públicas ou privadas
aderentes que constatem qualquer incumprimento às
presentes normas por parte do titular do cartão, deverão
de imediato reter o Cartão Municipal Terra Forte e
devolvê-lo à Câmara Municipal de Serpa.
DIVULGAÇÃO |Artigo 12| 1 - Para efeitos de divulgação e publicidade a Câmara
Municipal reserva-se o direito de publicar um Directório
do Cartão Terra Forte onde constem todas as entidades
aderentes assim como os descontos e outros benefícios.
2 - Esta informação será ainda divulgada on line no site
www.cm-serpa.pt e em todas as iniciativas promocionais
relacionadas com o Cartão.
DÚVIDAS E OMISSÕES |Artigo 13| 1 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto aplicase a legislação em vigor.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, os casos
omissos ou as dúvidas suscitadas na interpretação
nas presentes normas serão resolvidos pela Câmara
Municipal, mediante propostas dos serviços devidamente
fundamentadas.
Março 2009
cartão municipal terra forte
normas e ficha de adesão
Serpa, ___ de _____________ de 20____
Pede deferimento,
______________, vem requerer a V. Exª. a concessão do Cartão Municipal Terra Forte.
email ___________________________, telefone ___________________, telemóvel
postal ______-_____, estado civil _____________, com o NIF ________________,
OBRIGAÇÕES E DEVERES DOS BENEFICIÁRIOS DO CARTÃO
MUNICIPAL TERRA FORTE |Artigo 9|
1 - Constituem obrigações dos beneficiários do Cartão
Municipal Terra Forte:
a) Apresentar o cartão e o bilhete de identidade sempre
que pretenda usufruir dos benefícios concedidos pelo
Cartão Municipal Terra Forte;
_________________________na freguesia de __________________________ código
PERDA OU EXTRAVIO DO CARTÃO MUNICIPAL TERRA
FORTE |Artigo 8|
Em caso de perda ou extravio do cartão, o titular deverá
comunicar de imediato aos serviços da autarquia, solicitando
que lhe seja emitida segunda via, procedendo ao pagamento
de 1 euro.
em _______________________________ na morada __________________________
BENEFÍCIOS |Artigo 6|
1 - O titular do Cartão Municipal Terra Forte usufruirá dos
seguintes benefícios:
a) Descontos no pagamento da entrada nas Piscinas,
Cinema e todas as actividades com bilheteira
organizadas pela Câmara Municipal de Serpa ou
com acordos de parceria, assim como no serviço de
autocarro urbano municipal da cidade de Serpa
b) Descontos nos estabelecimentos comerciais, industriais
e de prestação de serviços aderentes
c) Reduções nas taxas e preços municipais a prever em
Regulamento Municipal
2 - As reduções a que alude a alínea a) do n.º 1 do presente
artigo serão as seguintes:
Classe A ( até aos 24 anos) – 50%
Classe B ( dos 25 aos 64 anos) – 10%
_______________ emitido em ___/___/______ válido até ___/___/______, residente
CLASSES DO CARTÃO MUNICIPAL TERRA FORTE |Artigo 4|
1 - A Câmara Municipal de Serpa atribui classes ao Cartão
Municipal Terra Forte de acordo com o seguinte:
a) Até aos 24 anos de idade é atribuída a classe A;
b) Entre 25 e 64 anos de idade é atribuída a classe B;
c) Com mais de 65 anos de idade é atribuída a classe C;
d) Com mais de 65 anos de idade e com rendimentos, per
capita, iguais ou inferiores a 50% do Salário Mínimo
Nacional é atribuída a classe D.
2 - O Cartão Municipal Terra Forte pode ser utilizado
exclusivamente para aceder à Biblioteca Municipal Abade
Correia da Serra, Espaço Internet e projectos de cariz
social e recreativo nas Piscinas Municipais, sendo, nestes
casos, a sua emissão gratuita sem atribuição de qualquer
classe, reservando-se a Câmara Municipal de Serpa a
exigir a apresentação do Documento de Identificação para
emissão do Cartão.
VALIDADE |Artigo 7|
1 - O Cartão Municipal Terra Forte é válido apenas no concelho
de Serpa e tem a validade de um ano, automaticamente
renovável por período igual e sucessivo. Em cada renovação
poderá haver alteração de Classe, caso as condições do titular
se tenham alterado.
2 - Os beneficiários do Cartão Classe D deverão apresentar
declaração de rendimentos sempre que se verifique
qualquer alteração substancial dos rendimentos
auferidos.
portador do Bilhete de Identidade nº ___________________ Arquivo de Identificação de
CARTÃO MUNICIPAL TERRA FORTE |Artigo 3|
1 - O Cartão Municipal Terra Forte é um título pessoal e
intransmissível, não podendo, em caso algum, ser vendido,
emprestado ou cedido.
2 - O Cartão Municipal Terra Forte é emitido pela Câmara
Municipal de Serpa.
Classe C ( a partir dos 65 anos) – 50%
Classe D (a partir dos 65 anos mas cujos rendimentos
per capita sejam iguais ou inferiores a 50% do Salário
Mínimo Nacional) – 100%
3 - Os descontos referidos na alínea b), n.º 1, do presente
Artigo, serão aqueles que o comerciante ou a entidade
pública ou privada aderente estabelecer, de acordo com
o formulário de adesão.
___________________________________________________________________,
Nestes termos e ao abrigo do disposto nas alíneas a) e b) do
n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro,
alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Câmara
Municipal de Serpa aprova as seguintes normas de acesso e
utilização do Cartão Municipal Terra Forte.
DESTINATÁRIOS |Artigo 2|
O Cartão Municipal Terra Forte destina-se a todas as
pessoas que residam no concelho de Serpa ou que utilizem
equipamentos e serviços municipais.
EMISSÃO DO CARTÃO MUNICIPAL TERRA FORTE |Artigo 5|
1 - Para emitir o Cartão Municipal Terra Forte com a respectiva
classe, de acordo com o número 1 do artigo 4, é necessário
entregar a seguinte documentação:
a) Preenchimento da ficha de inscrição, a fornecer pelos
serviços
b) Fotocópia de documento pessoal de identificação
(Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão/Passaporte)
c) Fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal;
d) Declaração de rendimentos para comprovar o acesso à
classe D
e) Uma fotografia actual tipo passe;
2 - O Cartão Municipal Terra Forte é emitido mediante o
pagamento de 1 euro, com excepção da situação referida
no artigo 4º, número 2.
Exmo. Sr.
Presidente da Câmara Municipal de Serpa
A nível social, pretende-se apoiar os grupos etários mais
vulneráveis, nomeadamente a população idosa e contribuir
para a dinamização das actividades culturais e desportivas,
melhorando em simultâneo o atendimento ao público,
fomentando a simplificação administrativa e a eficácia dos
serviços prestados.
ÂMBITO |Artigo 1|
As presentes normas estabelecem os termos e as condições
de acesso e de utilização do Cartão Municipal Terra Forte.
FORMULÁRIO DE ADESÃO AO CARTÃO MUNICIPAL TERRA FORTE
O Cartão Municipal Terra Forte é uma iniciativa da Câmara
Municipal de Serpa que tem como objectivos facultar e
simplificar o acesso a diferentes serviços da autarquia e a
descontos nos equipamentos e actividades municipais e nos
estabelecimentos comerciais aderentes.
Download

cartão municipal terra forte