cartão municipal terra forte normas e ficha de adesão b) Manifestar a vontade de utilizar o Cartão Municipal Terra Forte antes do acto de facturação da aquisição dos bens ou do pagamento dos serviços de que pretenda beneficiar; c) Devolver o Cartão Municipal Terra Forte aos serviços competentes da Câmara Municipal sempre que perca o direito ao mesmo. 2 - Os titulares do Cartão Municipal Terra Forte que constatem qualquer incumprimento das presentes normas por parte das entidades aderentes, devem comunicar tal facto à Câmara Municipal de Serpa. CESSAÇÃO DO DIREITO À UTILIZAÇÃO DO CARTÃO MUNICIPAL TERRA FORTE |Artigo 10| 1 - Constitui causa de cessação imediata dos benefícios decorrentes do Cartão Municipal Terra Forte o incumprimento destas normas. ENTIDADES ADERENTES |Artigo 11| 1 - Os comerciantes ou outras entidades, públicas ou privadas que pretendam aderir e proporcionar descontos na venda de bens ou no fornecimento de serviços, deverão preencher uma declaração a fornecer pelos serviços municipais. 2 - A declaração referida no número anterior é válida pelo período de um ano, prorrogável automaticamente por períodos iguais e sucessivos se não for denunciada com a antecedência mínima de 30 dias contados do seu termo ou do termo da renovação em curso, conforme o caso. 3 - A denúncia referida no número anterior terá de ser efectuada por escrito, à Câmara Municipal de Serpa. 4 - Os comerciantes ou outras entidades, públicas ou privadas aderentes deverão colocar à entrada do estabelecimento o autocolante identificativo da adesão ao Cartão, fornecido pela Câmara Municipal de Serpa. 5 - Os comerciantes ou outras entidades, públicas ou privadas aderentes que constatem qualquer incumprimento às presentes normas por parte do titular do cartão, deverão de imediato reter o Cartão Municipal Terra Forte e devolvê-lo à Câmara Municipal de Serpa. DIVULGAÇÃO |Artigo 12| 1 - Para efeitos de divulgação e publicidade a Câmara Municipal reserva-se o direito de publicar um Directório do Cartão Terra Forte onde constem todas as entidades aderentes assim como os descontos e outros benefícios. 2 - Esta informação será ainda divulgada on line no site www.cm-serpa.pt e em todas as iniciativas promocionais relacionadas com o Cartão. DÚVIDAS E OMISSÕES |Artigo 13| 1 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto aplicase a legislação em vigor. 2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, os casos omissos ou as dúvidas suscitadas na interpretação nas presentes normas serão resolvidos pela Câmara Municipal, mediante propostas dos serviços devidamente fundamentadas. Março 2009 cartão municipal terra forte normas e ficha de adesão Serpa, ___ de _____________ de 20____ Pede deferimento, ______________, vem requerer a V. Exª. a concessão do Cartão Municipal Terra Forte. email ___________________________, telefone ___________________, telemóvel postal ______-_____, estado civil _____________, com o NIF ________________, OBRIGAÇÕES E DEVERES DOS BENEFICIÁRIOS DO CARTÃO MUNICIPAL TERRA FORTE |Artigo 9| 1 - Constituem obrigações dos beneficiários do Cartão Municipal Terra Forte: a) Apresentar o cartão e o bilhete de identidade sempre que pretenda usufruir dos benefícios concedidos pelo Cartão Municipal Terra Forte; _________________________na freguesia de __________________________ código PERDA OU EXTRAVIO DO CARTÃO MUNICIPAL TERRA FORTE |Artigo 8| Em caso de perda ou extravio do cartão, o titular deverá comunicar de imediato aos serviços da autarquia, solicitando que lhe seja emitida segunda via, procedendo ao pagamento de 1 euro. em _______________________________ na morada __________________________ BENEFÍCIOS |Artigo 6| 1 - O titular do Cartão Municipal Terra Forte usufruirá dos seguintes benefícios: a) Descontos no pagamento da entrada nas Piscinas, Cinema e todas as actividades com bilheteira organizadas pela Câmara Municipal de Serpa ou com acordos de parceria, assim como no serviço de autocarro urbano municipal da cidade de Serpa b) Descontos nos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços aderentes c) Reduções nas taxas e preços municipais a prever em Regulamento Municipal 2 - As reduções a que alude a alínea a) do n.º 1 do presente artigo serão as seguintes: Classe A ( até aos 24 anos) – 50% Classe B ( dos 25 aos 64 anos) – 10% _______________ emitido em ___/___/______ válido até ___/___/______, residente CLASSES DO CARTÃO MUNICIPAL TERRA FORTE |Artigo 4| 1 - A Câmara Municipal de Serpa atribui classes ao Cartão Municipal Terra Forte de acordo com o seguinte: a) Até aos 24 anos de idade é atribuída a classe A; b) Entre 25 e 64 anos de idade é atribuída a classe B; c) Com mais de 65 anos de idade é atribuída a classe C; d) Com mais de 65 anos de idade e com rendimentos, per capita, iguais ou inferiores a 50% do Salário Mínimo Nacional é atribuída a classe D. 2 - O Cartão Municipal Terra Forte pode ser utilizado exclusivamente para aceder à Biblioteca Municipal Abade Correia da Serra, Espaço Internet e projectos de cariz social e recreativo nas Piscinas Municipais, sendo, nestes casos, a sua emissão gratuita sem atribuição de qualquer classe, reservando-se a Câmara Municipal de Serpa a exigir a apresentação do Documento de Identificação para emissão do Cartão. VALIDADE |Artigo 7| 1 - O Cartão Municipal Terra Forte é válido apenas no concelho de Serpa e tem a validade de um ano, automaticamente renovável por período igual e sucessivo. Em cada renovação poderá haver alteração de Classe, caso as condições do titular se tenham alterado. 2 - Os beneficiários do Cartão Classe D deverão apresentar declaração de rendimentos sempre que se verifique qualquer alteração substancial dos rendimentos auferidos. portador do Bilhete de Identidade nº ___________________ Arquivo de Identificação de CARTÃO MUNICIPAL TERRA FORTE |Artigo 3| 1 - O Cartão Municipal Terra Forte é um título pessoal e intransmissível, não podendo, em caso algum, ser vendido, emprestado ou cedido. 2 - O Cartão Municipal Terra Forte é emitido pela Câmara Municipal de Serpa. Classe C ( a partir dos 65 anos) – 50% Classe D (a partir dos 65 anos mas cujos rendimentos per capita sejam iguais ou inferiores a 50% do Salário Mínimo Nacional) – 100% 3 - Os descontos referidos na alínea b), n.º 1, do presente Artigo, serão aqueles que o comerciante ou a entidade pública ou privada aderente estabelecer, de acordo com o formulário de adesão. ___________________________________________________________________, Nestes termos e ao abrigo do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Câmara Municipal de Serpa aprova as seguintes normas de acesso e utilização do Cartão Municipal Terra Forte. DESTINATÁRIOS |Artigo 2| O Cartão Municipal Terra Forte destina-se a todas as pessoas que residam no concelho de Serpa ou que utilizem equipamentos e serviços municipais. EMISSÃO DO CARTÃO MUNICIPAL TERRA FORTE |Artigo 5| 1 - Para emitir o Cartão Municipal Terra Forte com a respectiva classe, de acordo com o número 1 do artigo 4, é necessário entregar a seguinte documentação: a) Preenchimento da ficha de inscrição, a fornecer pelos serviços b) Fotocópia de documento pessoal de identificação (Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão/Passaporte) c) Fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal; d) Declaração de rendimentos para comprovar o acesso à classe D e) Uma fotografia actual tipo passe; 2 - O Cartão Municipal Terra Forte é emitido mediante o pagamento de 1 euro, com excepção da situação referida no artigo 4º, número 2. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Serpa A nível social, pretende-se apoiar os grupos etários mais vulneráveis, nomeadamente a população idosa e contribuir para a dinamização das actividades culturais e desportivas, melhorando em simultâneo o atendimento ao público, fomentando a simplificação administrativa e a eficácia dos serviços prestados. ÂMBITO |Artigo 1| As presentes normas estabelecem os termos e as condições de acesso e de utilização do Cartão Municipal Terra Forte. FORMULÁRIO DE ADESÃO AO CARTÃO MUNICIPAL TERRA FORTE O Cartão Municipal Terra Forte é uma iniciativa da Câmara Municipal de Serpa que tem como objectivos facultar e simplificar o acesso a diferentes serviços da autarquia e a descontos nos equipamentos e actividades municipais e nos estabelecimentos comerciais aderentes.