CONDIÇÕES
PARTICULARES
RAMO / MODALIDADE
CONDIÇÕES GERAIS
NATUREZA
ACTA Nº
95
03 / MULTICARE EMPRESAS
CONDIÇÕES ESPECIAIS
Nº DE APÓLICE
123
P Á G.
22413787 / 0
1/7
TOMADOR DO SEGURO
ASSOC SOLIDARIEDADE SOCIAL P A S S P
LG MONTE 1
1170 - 253 LISBOA
DATA EMISSÃO
DATA INÍCIO
DATA TERMO
V E N C. A N U A L
05/02/2014
01/01/2014
Ano/Seguintes
31 Dez.
2009455
PRÉMIO COMERCIAL *
€ 14.804,95
FRACCIONAMENTO
VALORES SEGUROS
Abaixo Descritos
Trimestral
PLANO DE GARANTIAS
Coberturas
Capitais
901 Internamento Hospitalar
Prestação Directa
Seguros
MultiCare
€ 12.000,00
85%
Franquia por Sinistro (Rede)
Cliente
MultiCare
Cliente
15%
30%/100% (1)
70%/0% (1)
Período
de
Carência
90 dias
€ 250,00
906 Parto Normal, Cesariana E Int. Inv. Da Gravidez
Fidelidade - Companhia de Seguros, S.A. • NIPC e Matrícula 500 918 880, na CRC Lisboa • Sede:Largo do Calhariz, 30 1249-001 Lisboa - Portugal • Capital Social € 381 150 000 • www.fidelidade.pt
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Prestação Reembolso
€ 1.500,00
300 dias
(1) Sem Comparticipação prévia / Com Comparticipação prévia
Nº de Titulares
Nº de Conjuges
Nº de Filhos
71
16
3
Nº Total de Segurados
90
PRÉMIO
O Prémio Comercial Anual por Pessoa Segura é de:
- Até aos 70 anos - € 163,78
- Dos 71 aos 75 anos - € 228,53
- Dos 76 aos 80 anos - € 304,70
- Mais de 80 anos - € 426,58
Os valores dos Prémios indicados
actualmente de 2% de INEM.
nestas
Condições
Particulares
serão
acrescidos
Na inclusão/exclusão de Pessoas Seguras no decurso da anuidade, o Prémio
calculado proporcionalmente ao período de tempo não decorrido até á data do vencimento.
dos
a
Encargos
legais,
cobrar/estornar
será
Na renovação do contrato, e independentemente da data de aplicação das condições de renovação,
será emitido e devido um Recibo de Prémio Provisional, calculado com base no nº de Pessoas Seguras
na data da sua emissão, o qual será acertado posteriormente de acordo com a seguinte metodologia:
a) Antes de efectuar as eventuais alterações ao Plano de Garantias e/ou ao Prémio será emitida uma
Acta (AAA) e correspondente (s) Recibo (s) com as inclusões e/ou exclusões de Pessoas Seguras
efectuadas até aquela data, ainda de acordo com os Prémios em vigor nessa anuidade.
Se
as
inclusões
e
exclusões
abrangerem
mais
do
que
uma
anuidade
verificadas entre a data de emissão do Recibo da anuidade (Continuado) e
Garantias), serão emitidos tantos Recibos de Acerto quanto as anuidades em causa.
(acontecerá
a data de
sempre
alteração
nas
das
b) Efectuadas as alterações ao Plano de Garantias, será emitida nova Acta (AAB) com o clausulado
das condições acordadas para a nova anuidade, e um Recibo de Acerto ao Prémio Provisional e dos
Recibos Adicionais e Estornos emitidos com AAA, calculado pela diferença de Prémio aplicada ao
mesmo universo de Pessoas que originou a emissão do referido Prémio Provisional (Continuado) e/ou
Acta (s) Adicional (ais).
PESSOAS SEGURAS
São Pessoas Seguras os Associados do Tomador de Seguro, bem como os elementos do seu Agregado
CONDIÇÕES
PARTICULARES
RAMO / MODALIDADE
CONDIÇÕES GERAIS
95
03 / MULTICARE EMPRESAS
familiar. A inclusão de novas Pessoas Seguras
Ficheiro Informático denominado TAF (Tratamento
data de inclusão a referida neste ficheiro.
NATUREZA
Nº DE APÓLICE
ACTA Nº
123
P Á G.
22413787 / 0
será efectuada mediante
Automático de Ficheiros)
2/7
o preenchimento de um
e será considerada como
Na inclusão de recém-nascidos na Apólice será considerada a data do seu nascimento desde que a
sua inclusão seja comunicada por escrito ao Segurador no prazo máximo de trinta dias após a data
de nascimento, ou na data de recepção da respectiva inclusão nos serviços do Segurador, caso a
comunicação ocorra após esse período.
RECIBOS DE ACERTO
Com estas Condições Particulares são emitidos os seguintes recibos de acerto:
- Recibo de prémio nº 1147106, de € 281,94 (prémio comercial), correspondente ao aumento de
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prémio verificado para a anuidade de 2014, e tendo em consideração as Pessoas Seguras no recibo
continuado nº 1087298.
- Recibo de estorno nº 1147115, de €8,45 (prémio comercial), para acerto ao recibo adicional nº
1147078.
PERÍODOS DE CARÊNCIA
Para
as
Pessoas
Seguras
Carência.
no
início
deste
Contrato,
não
serão
aplicados
Períodos
de
Para as restantes inclusões, que não sejam efectuadas 30 dias após a data de admissão dos
Associados e 30 dias após a data de nascimento para os Filhos, as Garantias começarão a
ter efeitos no primeiro dia após o número de dias indicado para cada Cobertura, contados a
partir da data de início ou de inclusão, excepto no caso de Acidente ou de Doença súbita em
que não existem Períodos de Carência.
PREEXISTÊNCIAS
Para as Pessoas Seguras no início deste Contrato a avaliação das eventuais Preexistências
será efectuada com base na data de inclusão no presente Seguro, titulado pelo Tomador de
Seguro, desde que não tenha ocorrido interrupção do tempo em risco.
Para
inclusões
posteriores
a
avaliação
base na data de inclusão no presente Contrato.
das
eventuais
Preexistências
EXCLUSÕES
Salvo convenção em contrário expressa em Condições Particulares
ficam excluídas do âmbito da cobertura as prestações decorrentes de:
1.
ou
será
efectuada
Condições
com
Especiais,
Exclusões Absolutas Gerais
Ficam sempre excluídas do presente contrato as prestações decorrentes de:
a) Doenças preexistentes ou Acidentes ocorridos antes da data de inclusão no Seguro;
b)
Acidentes de Trabalho ou Doenças profissionais;
c)
Doenças
infecto-contagiosas,
quando
em
situação
de
Epidemia
declarada
pelas
autoridades de Saúde;
d)
Quaisquer
patologias
resultantes,
directa
ou
indirectamente,
da
acção
do
Vírus
da
Imunodeficiência humana;
e)
Perturbações
do
foro
da
Saúde
mental,
salvo
expressa
convenção
em
contrário
relativa
a
Consultas
de
Psiquiatria
nos
termos
estabelecidos
nas
Condições
Particulares.
Excluem-se
igualmente
quaisquer
prestações
decorrentes
de
assistência
de Psicologia, Consultas ou Tratamentos de Psicanálise, Hipnose e Terapia do Sono;
f)
Perturbações
resultantes
de
intoxicação
alcoólica,
uso
de
estupefacientes
ou
narcóticos não prescritos por Médico, utilização abusiva de medicamentos;
g)
Doenças ou ferimentos em consequência da prática de quaisquer actos dolosos ou
gravemente culposos da Pessoa Segura, auto-infligidos ou resultantes de actos ilícitos
CONDIÇÕES
PARTICULARES
RAMO / MODALIDADE
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03 / MULTICARE EMPRESAS
CONDIÇÕES GERAIS
95
NATUREZA
ACTA Nº
Nº DE APÓLICE
123
P Á G.
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3/7
praticados pela Pessoa Segura;
h)
Interrupção da Gravidez sem causa de exclusão de ilicitude;
i) Consultas, tratamentos e testes de infertilidade, bem como os métodos de fecundação
artificial e suas consequências;
j)
Qualquer método de controlo de natalidade e planeamento familiar;
k)
Qualquer
tratamento
e/ou
intervenção
cirúrgica
realizada
com
a
intenção
de
melhorar a aparência pessoal e/ou remover tecido corporal são, incluindo a correcção
da obesidade, tratamentos de emagrecimento e afins e suas consequências, excepto
se consequentes de Acidente a coberto da Apólice e ocorrido na vigência desta;
l) Tratamentos, cirurgia e outros actos destinados à correcção de anomalias, doenças ou
malformações
congénitas do conhecimento prévio do
paciente
no
início
do
Contrato,
salvo
convenção
expressa
em
contrário
nos
termos
estipulados
nas
Condições
Particulares
no
que
respeita
a
recém-nascidos
incluídos
na
Apólice
desde
o
seu
nascimento;
m)
Hemodiálise;
n)
Transplantes de órgãos e suas implicações, salvo convenção expressa em contrário
nos termos de Cobertura Adicional quando especialmente contratada;
o)
Tratamentos em Sanatórios, Termas, Casas de Repouso, Lares para a Terceira Idade
e
outros
estabelecimentos
similares;
Consultas
e
Tratamentos
de
Hidroterapia,
Medicina
complementar,
Homeopatia,
Osteopatas
e
Quiropatas,
ou
práticas
semelhantes,
bem
como
quaisquer
Actos
Médicos
ou
Terapêuticos
que
não
sejam
reconhecidos pela Ordem dos Médicos Portuguesa;
p)
Tratamentos
ou
medicamentos
experimentais
ou
necessitando
de
comprovação
científica;
q)
Acidentes ocorridos e Doenças contraídas em virtude de:
· prática
profissional
de
desportos
e
participação,
como
amador,
em
provas
desportivas integradas em campeonatos e respectivos treinos;
· participação
em
competições
desportivas
e
respectivos
treinos
com
veículos,
providos ou não de motor (Skate, BTT, Rafting, Asa-delta, Parapente e ultra-leve
incluídos);
· prática de Ski na neve e aquático, Surf, Snowboard, Caça submarina, Mergulho com
escafandro
autónomo,
Pugilismo,
Artes
marciais,
Paraquedismo,
Tauromaquia,
Barrage/Saltos
em
Equitação,
Espeleologia,
Canoagem,
Escalada,
Rappel,
Alpinismo,
Bungee jumping e outros desportos análogos na sua perigosidade;
· utilização de veículos motorizados de duas rodas
· cataclismos da natureza, actos de guerra, declarada ou não, acções de terrorismo,
sabotagem,
perturbações
da
ordem
pública
e
utilização
de
armas
químicas
e/ou
bacteriológicas;
· consequências da exposição a radiações.
r) Despesas
realizadas
com
Médicos
que
sejam
cônjuges,
pais,
filhos
ou
irmãos
da
Pessoa Segura;
s)
Enfermagem privativa;
t)
Novas tecnologias, excepto em estado de necessidade ou risco de vida;
u)
Assistência e tratamento hospitalar por razões de carácter social
v)
Despesas com serviços que não sejam clinicamente necessários.
w)
Acidentes e Doenças cobertas por Seguros obrigatórios;
x)
As despesas de transporte do Segurado relacionadas com reabilitação, fisioterapia e
diálise.
2.
Exclusões Absolutas Específicas no âmbito da Assistência Hospitalar e Cirúrgica
Ficam, ainda, sempre excluídas do presente Contrato, as seguintes Cirurgias:
a) Todas e quaisquer técnicas cirúrgicas destinadas a corrigir erros
incluindo:
· Queratotomia radial;
· Queratotomia fotorefractiva (queratotomia com laser exciter/lasix);
· Queratomieleusis por laser in situ;
· Inserção de lentes fáquicas intraoculares.
b) Tratamento cirúrgico da roncopatia;
de
refracção
da
visão,
CONDIÇÕES
PARTICULARES
RAMO / MODALIDADE
03 / MULTICARE EMPRESAS
c)
3.
CONDIÇÕES GERAIS
95
NATUREZA
ACTA Nº
Nº DE APÓLICE
123
P Á G.
22413787 / 0
Plastias
mamárias
de
aumento
ou
redução
de
volume,
indicações cirúrgicas ou remoção de material de prótese mamária.
quaisquer
que
4/7
sejam
as
Exclusões Relativas
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Salvo
convenção
expressa
em
contrário
nas
Condições
Particulares/
Certificado
Individual
ou ao abrigo de Condição Especial, estão igualmente excluídas as prestações decorrentes
de:
a) Estomatologia
e
medicina
dentária,
excepto
cirurgia
em
consequência
de
Acidente
abrangido por este Contrato e ocorrido durante a sua vigência;
b)
Medicamentos;
c)
Próteses e Ortóteses não cirúrgicas;
d)
Parto;
e)
Exames Gerais de Saúde (Check-up).
TERMO DAS GARANTIAS
Os Associados deixam de estar ao abrigo das Garantias
das seguintes datas:
· De denúncia do Contrato;
· Em que deixe de ser associado do Tomador de Seguro.
deste
Contrato
a
partir
da
primeira
Os Familiares do Associado seguro, sem prejuízo das datas acima fixadas, deixam de estar
ao abrigo das Garantias deste Contrato, na data de renovação imediatamente posterior ao
período de vigência em que:
· Os Filhos deixem de estar abrangidos pelo esquema oficial que regula a concessão de
Abono de Família.
SUBSCRIÇÃO E TRANSFERÊNCIA PARA APÓLICES INDIVIDUAIS
· A idade limite de subscrição é os 64 anos;
· Caso a subscrição na Apólice de Grupo tenha sido efectuada
possibilidade de converter em Apólice Individual, quando a
da presente apólice.
até aos 55 anos, haverá a
pessoa segura for excluída
AUTORIZAÇÃO
Mediante
pedido
fundamentado
da
Pessoa
Segura,
acompanhado
de
prescrição
médica
que
especifique as razões do Internamento, e a natureza da Intervenção Cirúrgica a efectuar, a Multicare,
após aprovação do seu Departamento Médico e Técnico, emitirá uma Autorização para a Rede
Multicare indicando os termos da sua responsabilidade para efeitos de pagamento das despesas.
CAPITAIS SEGUROS
Os Capitais seguros indicados no Plano de Garantias correspondem à
Segurador em cada período de vigência da Apólice, por Pessoa Segura.
Os valores indicados como sublimites não são cumulativos com os da
linha de cada bloco de Coberturas.
INDEMNIZAÇÕES
No que respeita ao pagamento das indemnizações em Reembolso, será
na Conta Bancária de cada Associado, indicada para o efeito através do respectivo NIB.
responsabilidade
Cobertura
efectuado
máxima
principal,
por
crédito
do
primeira
directo
O Segurador reembolsará a Pessoa Segura do valor das despesas efectuadas com Honorários Médicos
Cirúrgicos de acordo com a percentagem de comparticipação indicada, limitada ao montante que
resulte da aplicação do valor do factor "K", ao nº de "K" do Acto Médico realizado, de acordo com o
CNVRAM - Código de Nomenclatura e Valores Relativos de Actos Médicos.
Quando as despesas apresentadas tenham sido objecto de comparticipação prévia pelo
outro sub-sistema de Saúde, a comparticipação do Segurador será de 100% do valor remanescente.
PRAZO DE ELEGIBILIDADE DE DESPESAS
Os pedidos de reembolso de despesas médicas efectuadas contra a entrega de documentos
SNS,
ou
de
CONDIÇÕES
PARTICULARES
RAMO / MODALIDADE
CONDIÇÕES GERAIS
comprovativos
despesa.
deverão
ser
ACTA Nº
95
03 / MULTICARE EMPRESAS
efectuados
no
NATUREZA
prazo
máximo
Nº DE APÓLICE
123
de
22413787 / 0
120 dias
DECLARAÇÕES PARA EFEITOS DE IRS
Anualmente,
nos
termos
definidos
pela
Lei,
o
Segurador
procederá
respeitantes aos montantes de Despesas apresentadas e não comparticipadas.
No caso do Seguro ser Contributivo
Empregado relativamente a si e/ou
Seguro terá de informar o Segurador.
serão também enviadas
aos seus dependentes,
P Á G.
à
a
contar
emissão
5/7
da
das
data
da
declarações
as Declarações dos Prémios pagos pelo
conforme valores que o Tomador de
ÂMBITO TERRITORIAL
As
presentes
Condições
só
têm
validade
para
os
Cuidados
de
Saúde
prestados
em
Portugal
Continental e nas Regiões Autónomas dos Açores e Madeira, excepto no caso de acidente ou doença
súbita ocorrida durante viagem ou estadia no estrangeiro, com duração não superior a 45 dias.
Fidelidade - Companhia de Seguros, S.A. • NIPC e Matrícula 500 918 880, na CRC Lisboa • Sede:Largo do Calhariz, 30 1249-001 Lisboa - Portugal • Capital Social € 381 150 000 • www.fidelidade.pt
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CONDIÇÕES ESPECIAIS
CONDIÇÃO ESPECIAL - INTERNAMENTO HOSPITALAR
1. Cobertura
A presente Condição Especial garante, nos termos e limites para o efeito fixados nas Condições
Particulares, o pagamento de despesas efectuadas, adiante indicadas, com os actos de diagnóstico ou
terapêutica, cuja realização requeira os meios e serviços específicos de ambiente hospitalar com
internamento por período igual ou superior a 24 horas. Ainda que o internamento tenha duração
inferior
a 24 horas,
está
também
garantido
o
pagamento
das
despesas
acima
referidas, quando
decorrentes de actos médicos cuja valorização relativa seja igual ou superior a 100 K, de acordo com
as
valorizações
estabelecidas
pelo
Código
de
Nomenclatura
e
Valor
Relativo
de
Actos
Médicos,
publicado pela Ordem dos Médicos.
Ficam abrangidas por esta Condição Especial as despesas efectuadas com:
a) Acomodação e utilização das infra-estruturas necessárias para a realização dos actos médicos
(diárias, bloco operatório e equipamentos);
b) Honorários médicos e de enfermagem, relacionados com a assistência prestada;
c) Medicamentos, materiais e todos os produtos associados aos cuidados prestados;
d) Exames auxiliares de diagnóstico, associados aos actos médicos realizados;
e) Material de osteossíntese e próteses intra-cirúrgicas;
f) Cirurgias
de
Estomatologia,
Medicina
Dentária
e
Cirurgia
Maxilo-Facial
que
resultem
de
acidente coberto pelo contrato.
g) Tratamentos
de
Quimioterapia
Citostática
e
Radioterapia,
ainda
que
realizadas
em
Ambulatório.
2. Exclusões
Para
além
das
exclusões
previstas
nas
Condições
Particulares,
a
presente
Condição
Especial não garante despesas:
a) Decorrentes
da
realização
de
pequena
cirurgia,
qualquer
que
seja
o
período
de
internamento;
b) Decorrentes de Parto Normal, Cesariana e Interrupção Involuntária da Gravidez;
c) Efectuadas por acompanhantes da Pessoa Segura, excepto em caso de internamento
hospitalar de menores até aos catorze anos de idade ou de cidadãos portadores de
deficiência congénita ou adquirida;
d) Despesas de natureza particular.
3. Regime de Prestações
As coberturas desta Condição Especial são garantidas no Regime de Prestações Directas e
sempre de autorização, que deve ser solicitada através do Centro de Contacto Multicare. No
as despesas relativas a honorários médicos, são garantidas tanto no Regime de Prestações
como no Regime de Prestações por Reembolso, limitadas ao valor de K indicado nas Condições
carecem
entanto,
Directas
CONDIÇÕES
PARTICULARES
RAMO / MODALIDADE
CONDIÇÕES GERAIS
NATUREZA
ACTA Nº
95
03 / MULTICARE EMPRESAS
Nº DE APÓLICE
123
P Á G.
22413787 / 0
6/7
Particulares.
Extensão de Garantias
A presente Condição Especial
por Reembolso.
funciona
no
Regime
de
Prestação
Directa
e
no
Regime
Ao abrigo desta Condição Especial serão ainda consideradas as despesas de:
· Tratamentos de Quimioterapia e Radioterapia desde que realizados em Ambiente Hospitalar
· Diárias de Acompanhante familiar, sem limite de número, apenas nos casos
idade inferior a 12 anos.
de
de
Prestações
crianças
com
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CONDIÇÃO ESPECIAL - TRANSPORTE DE URGÊNCIA
1. Cobertura
A presente Condição Especial confere à Pessoa Segura, sempre que o seu estado de saúde o
justifique, o direito a:
a) Transporte de urgência em ambulância até à unidade hospitalar mais próxima;
b) Vigilância por parte de equipa médica do Segurador, em colaboração com o Médico Assistente
da
Pessoa
Segura,
para
determinação
das
medidas
convenientes
ao
melhor
tratamento
a
seguir e do meio mais adequado a utilizar, numa eventual transferência para outra unidade
hospitalar mais apropriada ou até ao seu domicílio;
c) Transporte desde a unidade hospitalar em que se encontre internada para outra unidade
hospitalar que lhe seja indicada;
d) Transporte de regresso ao seu domicílio habitual, após alta médica.
2. Regime de Prestações
As coberturas desta Condição Especial são garantidas no Regime de Prestações
sempre de prévia autorização, que deverá ser solicitada através do Centro de Contacto Multicare.
Directas
e
carecem
CONDIÇÃO ESPECIAL - ASSISTÊNCIA TELEFÓNICA EM CASO DE URGÊNCIA
1. Cobertura
A presente Condição Especial garante à Pessoa Segura a possibilidade de, em caso de urgência,
contactar o serviço de apoio médico telefónico, através do Centro de Contacto Multicare, que prestará
apoio e aconselhamento tendo em vista a adopção de medidas que visem a melhoria da sua saúde,
podendo accionar os meios de socorro disponíveis e indicados para tais situações.
O aconselhamento e apoio médico concedido ao abrigo desta Condição Especial, visa a identificação
dos
sintomas
que
a
Pessoa
Segura
comunicar
telefonicamente
ao
Centro
de
Contacto
Multicare,
cabendo ao serviço de apoio médico sugerir a utilização dos meios mais adequados ao tipo de
situação comunicada, com indicação da eventualidade de a mesma carecer de cuidados médicos
presenciais ou de outro tipo de acções. A responsabilidade desta cobertura fica, pois, limitada à
responsabilidade decorrente deste tipo de acto médico nas circunstâncias não presenciais em que é
praticado.
2. Exclusões
Para
além
das
exclusões
previstas
nas
Condições
Particulares,
a
presente
Condição
Especial não garante despesas:
a) Eventuais
danos
por
atrasos
ou
dificuldades
no
acesso
ao
Centro
de
Contacto
MultiCare, em consequência de anomalias nas redes de telecomunicações;
b) Eventuais
consequências
de
atraso
ou
negligência
imputáveis
à
pessoa
segura
no
recurso à assistência médica, bem como as consequências de informação deficiente,
incorrecta ou inexacta por ela prestada ou por terceiros sob as suas instruções;
c) Eventuais
consequências
do
não
cumprimento,
por
parte
da
Pessoa
Segura,
das
indicações fornecidas através do Centro de Contacto Multicare.
3. Regime de Prestações
A cobertura desta Condição Especial é garantida
solicitada através do Centro de Contacto Multicare.
no
Regime
de
Prestações
Directas,
devendo
ser
CONDIÇÕES
PARTICULARES
RAMO / MODALIDADE
CONDIÇÕES GERAIS
ESPECIAL
-
PARTO
NORMAL,
Nº DE APÓLICE
ACTA Nº
95
03 / MULTICARE EMPRESAS
CONDIÇÃO
GRAVIDEZ
NATUREZA
CESARIANA
123
E
1. Cobertura
A presente Condição Especial garante, nos termos e limites
Particulares, o pagamento das despesas
efectuadas
com
os
inerentes a Parto Normal, Cesariana e Interrupção Involuntária
e serviços específicos de ambiente hospitalar.
P Á G.
22413787 / 0
INTERRUPÇÃO
7/7
INVOLUNTÁRIA
DA
para o efeito fixados nas Condições
actos
de
diagnóstico
ou
terapêutica,
da Gravidez, que requeiram os meios
Fidelidade - Companhia de Seguros, S.A. • NIPC e Matrícula 500 918 880, na CRC Lisboa • Sede:Largo do Calhariz, 30 1249-001 Lisboa - Portugal • Capital Social € 381 150 000 • www.fidelidade.pt
Serviço de Apoio ao Cliente: Tel. 707 28 80 80 • Fax 21 323 78 80 • E-mail: [email protected] • Atendimento telefónico personalizado nos dias úteis das 8h às 22h e Sábados das 8h às 14h.
Assistência: todos os dias - 24h/dia - www.multicare.pt
Ficam abrangidas por esta Condição Especial as despesas efectuadas com:
a) Acomodação e utilização das infra-estruturas necessárias para a realização dos actos médicos
(diárias, bloco operatório e equipamentos);
b) Honorários médicos e de enfermagem relacionados com a assistência prestada;
c) Materiais e todos os produtos associados aos cuidados prestados;
d) Exames
auxiliares
de
diagnóstico
da
pessoa
segura
efectuados
durante
o
período
de
internamento;
e) Medicamentos ministrados à pessoa segura durante o internamento hospitalar.
As despesas necessárias para com o recém-nascido, após alta da mãe, só ficam garantidas se o
Tomador do Seguro solicitar ao Segurador a pré-adesão até ao 6º mês de gravidez, complementada
com
uma
adesão
definitiva
até 30 dias
após
o
nascimento.
Neste
caso,
aceite
a
inclusão
do
recém-nascido
como
pessoa
segura,
será
devido
o
correspondente
prémio
a
partir
do
seu
nascimento.
2. Exclusões
Para
além
das
exclusões
previstas
Especial não garante:
a) Despesas de natureza particular;
b) Despesas com acompanhantes.
nas
Condições
Particulares,
a
presente
Condição
3. Regime de Prestações
As coberturas desta Condição Especial, são garantidas apenas no regime de prestações directas e
carecem sempre de autorização, que deve ser solicitada através do Centro de Contacto Multicare. No
entanto, as despesas relativas a honorários médicos, são garantidas tanto no regime de prestações
directas como no regime de prestações por reembolso, limitadas ao valor de K indicado nas
Condições Particulares.
SEGURO NOVO:
Este seguro, estabelecido com base na proposta apresentada pelo Tomador do Seguro e que faz
parte integrante do contrato,
rege-se pelas CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS assinaladas,
constantes do documento anexo.
ACTA ADICIONAL:
As alterações constantes desta acta derrogam o que em contrário tenha sido estabelecido.
* o prémio comercial é acrescido do custo das apólices/actas, encargos de fraccionamento e impostos/taxas legais.
Fidelidade - Companhia de Seguros, S.A.
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