CONDIÇÕES PARTICULARES RAMO / MODALIDADE CONDIÇÕES GERAIS NATUREZA ACTA Nº 95 03 / MULTICARE EMPRESAS CONDIÇÕES ESPECIAIS Nº DE APÓLICE 123 P Á G. 22413787 / 0 1/7 TOMADOR DO SEGURO ASSOC SOLIDARIEDADE SOCIAL P A S S P LG MONTE 1 1170 - 253 LISBOA DATA EMISSÃO DATA INÍCIO DATA TERMO V E N C. A N U A L 05/02/2014 01/01/2014 Ano/Seguintes 31 Dez. 2009455 PRÉMIO COMERCIAL * € 14.804,95 FRACCIONAMENTO VALORES SEGUROS Abaixo Descritos Trimestral PLANO DE GARANTIAS Coberturas Capitais 901 Internamento Hospitalar Prestação Directa Seguros MultiCare € 12.000,00 85% Franquia por Sinistro (Rede) Cliente MultiCare Cliente 15% 30%/100% (1) 70%/0% (1) Período de Carência 90 dias € 250,00 906 Parto Normal, Cesariana E Int. Inv. Da Gravidez Fidelidade - Companhia de Seguros, S.A. • NIPC e Matrícula 500 918 880, na CRC Lisboa • Sede:Largo do Calhariz, 30 1249-001 Lisboa - Portugal • Capital Social € 381 150 000 • www.fidelidade.pt Serviço de Apoio ao Cliente: Tel. 707 28 80 80 • Fax 21 323 78 80 • E-mail: [email protected] • Atendimento telefónico personalizado nos dias úteis das 8h às 22h e Sábados das 8h às 14h. Assistência: todos os dias - 24h/dia - www.multicare.pt Prestação Reembolso € 1.500,00 300 dias (1) Sem Comparticipação prévia / Com Comparticipação prévia Nº de Titulares Nº de Conjuges Nº de Filhos 71 16 3 Nº Total de Segurados 90 PRÉMIO O Prémio Comercial Anual por Pessoa Segura é de: - Até aos 70 anos - € 163,78 - Dos 71 aos 75 anos - € 228,53 - Dos 76 aos 80 anos - € 304,70 - Mais de 80 anos - € 426,58 Os valores dos Prémios indicados actualmente de 2% de INEM. nestas Condições Particulares serão acrescidos Na inclusão/exclusão de Pessoas Seguras no decurso da anuidade, o Prémio calculado proporcionalmente ao período de tempo não decorrido até á data do vencimento. dos a Encargos legais, cobrar/estornar será Na renovação do contrato, e independentemente da data de aplicação das condições de renovação, será emitido e devido um Recibo de Prémio Provisional, calculado com base no nº de Pessoas Seguras na data da sua emissão, o qual será acertado posteriormente de acordo com a seguinte metodologia: a) Antes de efectuar as eventuais alterações ao Plano de Garantias e/ou ao Prémio será emitida uma Acta (AAA) e correspondente (s) Recibo (s) com as inclusões e/ou exclusões de Pessoas Seguras efectuadas até aquela data, ainda de acordo com os Prémios em vigor nessa anuidade. Se as inclusões e exclusões abrangerem mais do que uma anuidade verificadas entre a data de emissão do Recibo da anuidade (Continuado) e Garantias), serão emitidos tantos Recibos de Acerto quanto as anuidades em causa. (acontecerá a data de sempre alteração nas das b) Efectuadas as alterações ao Plano de Garantias, será emitida nova Acta (AAB) com o clausulado das condições acordadas para a nova anuidade, e um Recibo de Acerto ao Prémio Provisional e dos Recibos Adicionais e Estornos emitidos com AAA, calculado pela diferença de Prémio aplicada ao mesmo universo de Pessoas que originou a emissão do referido Prémio Provisional (Continuado) e/ou Acta (s) Adicional (ais). PESSOAS SEGURAS São Pessoas Seguras os Associados do Tomador de Seguro, bem como os elementos do seu Agregado CONDIÇÕES PARTICULARES RAMO / MODALIDADE CONDIÇÕES GERAIS 95 03 / MULTICARE EMPRESAS familiar. A inclusão de novas Pessoas Seguras Ficheiro Informático denominado TAF (Tratamento data de inclusão a referida neste ficheiro. NATUREZA Nº DE APÓLICE ACTA Nº 123 P Á G. 22413787 / 0 será efectuada mediante Automático de Ficheiros) 2/7 o preenchimento de um e será considerada como Na inclusão de recém-nascidos na Apólice será considerada a data do seu nascimento desde que a sua inclusão seja comunicada por escrito ao Segurador no prazo máximo de trinta dias após a data de nascimento, ou na data de recepção da respectiva inclusão nos serviços do Segurador, caso a comunicação ocorra após esse período. RECIBOS DE ACERTO Com estas Condições Particulares são emitidos os seguintes recibos de acerto: - Recibo de prémio nº 1147106, de € 281,94 (prémio comercial), correspondente ao aumento de Fidelidade - Companhia de Seguros, S.A. • NIPC e Matrícula 500 918 880, na CRC Lisboa • Sede:Largo do Calhariz, 30 1249-001 Lisboa - Portugal • Capital Social € 381 150 000 • www.fidelidade.pt Serviço de Apoio ao Cliente: Tel. 707 28 80 80 • Fax 21 323 78 80 • E-mail: [email protected] • Atendimento telefónico personalizado nos dias úteis das 8h às 22h e Sábados das 8h às 14h. Assistência: todos os dias - 24h/dia - www.multicare.pt prémio verificado para a anuidade de 2014, e tendo em consideração as Pessoas Seguras no recibo continuado nº 1087298. - Recibo de estorno nº 1147115, de €8,45 (prémio comercial), para acerto ao recibo adicional nº 1147078. PERÍODOS DE CARÊNCIA Para as Pessoas Seguras Carência. no início deste Contrato, não serão aplicados Períodos de Para as restantes inclusões, que não sejam efectuadas 30 dias após a data de admissão dos Associados e 30 dias após a data de nascimento para os Filhos, as Garantias começarão a ter efeitos no primeiro dia após o número de dias indicado para cada Cobertura, contados a partir da data de início ou de inclusão, excepto no caso de Acidente ou de Doença súbita em que não existem Períodos de Carência. PREEXISTÊNCIAS Para as Pessoas Seguras no início deste Contrato a avaliação das eventuais Preexistências será efectuada com base na data de inclusão no presente Seguro, titulado pelo Tomador de Seguro, desde que não tenha ocorrido interrupção do tempo em risco. Para inclusões posteriores a avaliação base na data de inclusão no presente Contrato. das eventuais Preexistências EXCLUSÕES Salvo convenção em contrário expressa em Condições Particulares ficam excluídas do âmbito da cobertura as prestações decorrentes de: 1. ou será efectuada Condições com Especiais, Exclusões Absolutas Gerais Ficam sempre excluídas do presente contrato as prestações decorrentes de: a) Doenças preexistentes ou Acidentes ocorridos antes da data de inclusão no Seguro; b) Acidentes de Trabalho ou Doenças profissionais; c) Doenças infecto-contagiosas, quando em situação de Epidemia declarada pelas autoridades de Saúde; d) Quaisquer patologias resultantes, directa ou indirectamente, da acção do Vírus da Imunodeficiência humana; e) Perturbações do foro da Saúde mental, salvo expressa convenção em contrário relativa a Consultas de Psiquiatria nos termos estabelecidos nas Condições Particulares. Excluem-se igualmente quaisquer prestações decorrentes de assistência de Psicologia, Consultas ou Tratamentos de Psicanálise, Hipnose e Terapia do Sono; f) Perturbações resultantes de intoxicação alcoólica, uso de estupefacientes ou narcóticos não prescritos por Médico, utilização abusiva de medicamentos; g) Doenças ou ferimentos em consequência da prática de quaisquer actos dolosos ou gravemente culposos da Pessoa Segura, auto-infligidos ou resultantes de actos ilícitos CONDIÇÕES PARTICULARES RAMO / MODALIDADE Fidelidade - Companhia de Seguros, S.A. • NIPC e Matrícula 500 918 880, na CRC Lisboa • Sede:Largo do Calhariz, 30 1249-001 Lisboa - Portugal • Capital Social € 381 150 000 • www.fidelidade.pt Serviço de Apoio ao Cliente: Tel. 707 28 80 80 • Fax 21 323 78 80 • E-mail: [email protected] • Atendimento telefónico personalizado nos dias úteis das 8h às 22h e Sábados das 8h às 14h. Assistência: todos os dias - 24h/dia - www.multicare.pt 03 / MULTICARE EMPRESAS CONDIÇÕES GERAIS 95 NATUREZA ACTA Nº Nº DE APÓLICE 123 P Á G. 22413787 / 0 3/7 praticados pela Pessoa Segura; h) Interrupção da Gravidez sem causa de exclusão de ilicitude; i) Consultas, tratamentos e testes de infertilidade, bem como os métodos de fecundação artificial e suas consequências; j) Qualquer método de controlo de natalidade e planeamento familiar; k) Qualquer tratamento e/ou intervenção cirúrgica realizada com a intenção de melhorar a aparência pessoal e/ou remover tecido corporal são, incluindo a correcção da obesidade, tratamentos de emagrecimento e afins e suas consequências, excepto se consequentes de Acidente a coberto da Apólice e ocorrido na vigência desta; l) Tratamentos, cirurgia e outros actos destinados à correcção de anomalias, doenças ou malformações congénitas do conhecimento prévio do paciente no início do Contrato, salvo convenção expressa em contrário nos termos estipulados nas Condições Particulares no que respeita a recém-nascidos incluídos na Apólice desde o seu nascimento; m) Hemodiálise; n) Transplantes de órgãos e suas implicações, salvo convenção expressa em contrário nos termos de Cobertura Adicional quando especialmente contratada; o) Tratamentos em Sanatórios, Termas, Casas de Repouso, Lares para a Terceira Idade e outros estabelecimentos similares; Consultas e Tratamentos de Hidroterapia, Medicina complementar, Homeopatia, Osteopatas e Quiropatas, ou práticas semelhantes, bem como quaisquer Actos Médicos ou Terapêuticos que não sejam reconhecidos pela Ordem dos Médicos Portuguesa; p) Tratamentos ou medicamentos experimentais ou necessitando de comprovação científica; q) Acidentes ocorridos e Doenças contraídas em virtude de: · prática profissional de desportos e participação, como amador, em provas desportivas integradas em campeonatos e respectivos treinos; · participação em competições desportivas e respectivos treinos com veículos, providos ou não de motor (Skate, BTT, Rafting, Asa-delta, Parapente e ultra-leve incluídos); · prática de Ski na neve e aquático, Surf, Snowboard, Caça submarina, Mergulho com escafandro autónomo, Pugilismo, Artes marciais, Paraquedismo, Tauromaquia, Barrage/Saltos em Equitação, Espeleologia, Canoagem, Escalada, Rappel, Alpinismo, Bungee jumping e outros desportos análogos na sua perigosidade; · utilização de veículos motorizados de duas rodas · cataclismos da natureza, actos de guerra, declarada ou não, acções de terrorismo, sabotagem, perturbações da ordem pública e utilização de armas químicas e/ou bacteriológicas; · consequências da exposição a radiações. r) Despesas realizadas com Médicos que sejam cônjuges, pais, filhos ou irmãos da Pessoa Segura; s) Enfermagem privativa; t) Novas tecnologias, excepto em estado de necessidade ou risco de vida; u) Assistência e tratamento hospitalar por razões de carácter social v) Despesas com serviços que não sejam clinicamente necessários. w) Acidentes e Doenças cobertas por Seguros obrigatórios; x) As despesas de transporte do Segurado relacionadas com reabilitação, fisioterapia e diálise. 2. Exclusões Absolutas Específicas no âmbito da Assistência Hospitalar e Cirúrgica Ficam, ainda, sempre excluídas do presente Contrato, as seguintes Cirurgias: a) Todas e quaisquer técnicas cirúrgicas destinadas a corrigir erros incluindo: · Queratotomia radial; · Queratotomia fotorefractiva (queratotomia com laser exciter/lasix); · Queratomieleusis por laser in situ; · Inserção de lentes fáquicas intraoculares. b) Tratamento cirúrgico da roncopatia; de refracção da visão, CONDIÇÕES PARTICULARES RAMO / MODALIDADE 03 / MULTICARE EMPRESAS c) 3. CONDIÇÕES GERAIS 95 NATUREZA ACTA Nº Nº DE APÓLICE 123 P Á G. 22413787 / 0 Plastias mamárias de aumento ou redução de volume, indicações cirúrgicas ou remoção de material de prótese mamária. quaisquer que 4/7 sejam as Exclusões Relativas Fidelidade - Companhia de Seguros, S.A. • NIPC e Matrícula 500 918 880, na CRC Lisboa • Sede:Largo do Calhariz, 30 1249-001 Lisboa - Portugal • Capital Social € 381 150 000 • www.fidelidade.pt Serviço de Apoio ao Cliente: Tel. 707 28 80 80 • Fax 21 323 78 80 • E-mail: [email protected] • Atendimento telefónico personalizado nos dias úteis das 8h às 22h e Sábados das 8h às 14h. Assistência: todos os dias - 24h/dia - www.multicare.pt Salvo convenção expressa em contrário nas Condições Particulares/ Certificado Individual ou ao abrigo de Condição Especial, estão igualmente excluídas as prestações decorrentes de: a) Estomatologia e medicina dentária, excepto cirurgia em consequência de Acidente abrangido por este Contrato e ocorrido durante a sua vigência; b) Medicamentos; c) Próteses e Ortóteses não cirúrgicas; d) Parto; e) Exames Gerais de Saúde (Check-up). TERMO DAS GARANTIAS Os Associados deixam de estar ao abrigo das Garantias das seguintes datas: · De denúncia do Contrato; · Em que deixe de ser associado do Tomador de Seguro. deste Contrato a partir da primeira Os Familiares do Associado seguro, sem prejuízo das datas acima fixadas, deixam de estar ao abrigo das Garantias deste Contrato, na data de renovação imediatamente posterior ao período de vigência em que: · Os Filhos deixem de estar abrangidos pelo esquema oficial que regula a concessão de Abono de Família. SUBSCRIÇÃO E TRANSFERÊNCIA PARA APÓLICES INDIVIDUAIS · A idade limite de subscrição é os 64 anos; · Caso a subscrição na Apólice de Grupo tenha sido efectuada possibilidade de converter em Apólice Individual, quando a da presente apólice. até aos 55 anos, haverá a pessoa segura for excluída AUTORIZAÇÃO Mediante pedido fundamentado da Pessoa Segura, acompanhado de prescrição médica que especifique as razões do Internamento, e a natureza da Intervenção Cirúrgica a efectuar, a Multicare, após aprovação do seu Departamento Médico e Técnico, emitirá uma Autorização para a Rede Multicare indicando os termos da sua responsabilidade para efeitos de pagamento das despesas. CAPITAIS SEGUROS Os Capitais seguros indicados no Plano de Garantias correspondem à Segurador em cada período de vigência da Apólice, por Pessoa Segura. Os valores indicados como sublimites não são cumulativos com os da linha de cada bloco de Coberturas. INDEMNIZAÇÕES No que respeita ao pagamento das indemnizações em Reembolso, será na Conta Bancária de cada Associado, indicada para o efeito através do respectivo NIB. responsabilidade Cobertura efectuado máxima principal, por crédito do primeira directo O Segurador reembolsará a Pessoa Segura do valor das despesas efectuadas com Honorários Médicos Cirúrgicos de acordo com a percentagem de comparticipação indicada, limitada ao montante que resulte da aplicação do valor do factor "K", ao nº de "K" do Acto Médico realizado, de acordo com o CNVRAM - Código de Nomenclatura e Valores Relativos de Actos Médicos. Quando as despesas apresentadas tenham sido objecto de comparticipação prévia pelo outro sub-sistema de Saúde, a comparticipação do Segurador será de 100% do valor remanescente. PRAZO DE ELEGIBILIDADE DE DESPESAS Os pedidos de reembolso de despesas médicas efectuadas contra a entrega de documentos SNS, ou de CONDIÇÕES PARTICULARES RAMO / MODALIDADE CONDIÇÕES GERAIS comprovativos despesa. deverão ser ACTA Nº 95 03 / MULTICARE EMPRESAS efectuados no NATUREZA prazo máximo Nº DE APÓLICE 123 de 22413787 / 0 120 dias DECLARAÇÕES PARA EFEITOS DE IRS Anualmente, nos termos definidos pela Lei, o Segurador procederá respeitantes aos montantes de Despesas apresentadas e não comparticipadas. No caso do Seguro ser Contributivo Empregado relativamente a si e/ou Seguro terá de informar o Segurador. serão também enviadas aos seus dependentes, P Á G. à a contar emissão 5/7 da das data da declarações as Declarações dos Prémios pagos pelo conforme valores que o Tomador de ÂMBITO TERRITORIAL As presentes Condições só têm validade para os Cuidados de Saúde prestados em Portugal Continental e nas Regiões Autónomas dos Açores e Madeira, excepto no caso de acidente ou doença súbita ocorrida durante viagem ou estadia no estrangeiro, com duração não superior a 45 dias. Fidelidade - Companhia de Seguros, S.A. • NIPC e Matrícula 500 918 880, na CRC Lisboa • Sede:Largo do Calhariz, 30 1249-001 Lisboa - Portugal • Capital Social € 381 150 000 • www.fidelidade.pt Serviço de Apoio ao Cliente: Tel. 707 28 80 80 • Fax 21 323 78 80 • E-mail: [email protected] • Atendimento telefónico personalizado nos dias úteis das 8h às 22h e Sábados das 8h às 14h. Assistência: todos os dias - 24h/dia - www.multicare.pt CONDIÇÕES ESPECIAIS CONDIÇÃO ESPECIAL - INTERNAMENTO HOSPITALAR 1. Cobertura A presente Condição Especial garante, nos termos e limites para o efeito fixados nas Condições Particulares, o pagamento de despesas efectuadas, adiante indicadas, com os actos de diagnóstico ou terapêutica, cuja realização requeira os meios e serviços específicos de ambiente hospitalar com internamento por período igual ou superior a 24 horas. Ainda que o internamento tenha duração inferior a 24 horas, está também garantido o pagamento das despesas acima referidas, quando decorrentes de actos médicos cuja valorização relativa seja igual ou superior a 100 K, de acordo com as valorizações estabelecidas pelo Código de Nomenclatura e Valor Relativo de Actos Médicos, publicado pela Ordem dos Médicos. Ficam abrangidas por esta Condição Especial as despesas efectuadas com: a) Acomodação e utilização das infra-estruturas necessárias para a realização dos actos médicos (diárias, bloco operatório e equipamentos); b) Honorários médicos e de enfermagem, relacionados com a assistência prestada; c) Medicamentos, materiais e todos os produtos associados aos cuidados prestados; d) Exames auxiliares de diagnóstico, associados aos actos médicos realizados; e) Material de osteossíntese e próteses intra-cirúrgicas; f) Cirurgias de Estomatologia, Medicina Dentária e Cirurgia Maxilo-Facial que resultem de acidente coberto pelo contrato. g) Tratamentos de Quimioterapia Citostática e Radioterapia, ainda que realizadas em Ambulatório. 2. Exclusões Para além das exclusões previstas nas Condições Particulares, a presente Condição Especial não garante despesas: a) Decorrentes da realização de pequena cirurgia, qualquer que seja o período de internamento; b) Decorrentes de Parto Normal, Cesariana e Interrupção Involuntária da Gravidez; c) Efectuadas por acompanhantes da Pessoa Segura, excepto em caso de internamento hospitalar de menores até aos catorze anos de idade ou de cidadãos portadores de deficiência congénita ou adquirida; d) Despesas de natureza particular. 3. Regime de Prestações As coberturas desta Condição Especial são garantidas no Regime de Prestações Directas e sempre de autorização, que deve ser solicitada através do Centro de Contacto Multicare. No as despesas relativas a honorários médicos, são garantidas tanto no Regime de Prestações como no Regime de Prestações por Reembolso, limitadas ao valor de K indicado nas Condições carecem entanto, Directas CONDIÇÕES PARTICULARES RAMO / MODALIDADE CONDIÇÕES GERAIS NATUREZA ACTA Nº 95 03 / MULTICARE EMPRESAS Nº DE APÓLICE 123 P Á G. 22413787 / 0 6/7 Particulares. Extensão de Garantias A presente Condição Especial por Reembolso. funciona no Regime de Prestação Directa e no Regime Ao abrigo desta Condição Especial serão ainda consideradas as despesas de: · Tratamentos de Quimioterapia e Radioterapia desde que realizados em Ambiente Hospitalar · Diárias de Acompanhante familiar, sem limite de número, apenas nos casos idade inferior a 12 anos. de de Prestações crianças com Fidelidade - Companhia de Seguros, S.A. • NIPC e Matrícula 500 918 880, na CRC Lisboa • Sede:Largo do Calhariz, 30 1249-001 Lisboa - Portugal • Capital Social € 381 150 000 • www.fidelidade.pt Serviço de Apoio ao Cliente: Tel. 707 28 80 80 • Fax 21 323 78 80 • E-mail: [email protected] • Atendimento telefónico personalizado nos dias úteis das 8h às 22h e Sábados das 8h às 14h. Assistência: todos os dias - 24h/dia - www.multicare.pt CONDIÇÃO ESPECIAL - TRANSPORTE DE URGÊNCIA 1. Cobertura A presente Condição Especial confere à Pessoa Segura, sempre que o seu estado de saúde o justifique, o direito a: a) Transporte de urgência em ambulância até à unidade hospitalar mais próxima; b) Vigilância por parte de equipa médica do Segurador, em colaboração com o Médico Assistente da Pessoa Segura, para determinação das medidas convenientes ao melhor tratamento a seguir e do meio mais adequado a utilizar, numa eventual transferência para outra unidade hospitalar mais apropriada ou até ao seu domicílio; c) Transporte desde a unidade hospitalar em que se encontre internada para outra unidade hospitalar que lhe seja indicada; d) Transporte de regresso ao seu domicílio habitual, após alta médica. 2. Regime de Prestações As coberturas desta Condição Especial são garantidas no Regime de Prestações sempre de prévia autorização, que deverá ser solicitada através do Centro de Contacto Multicare. Directas e carecem CONDIÇÃO ESPECIAL - ASSISTÊNCIA TELEFÓNICA EM CASO DE URGÊNCIA 1. Cobertura A presente Condição Especial garante à Pessoa Segura a possibilidade de, em caso de urgência, contactar o serviço de apoio médico telefónico, através do Centro de Contacto Multicare, que prestará apoio e aconselhamento tendo em vista a adopção de medidas que visem a melhoria da sua saúde, podendo accionar os meios de socorro disponíveis e indicados para tais situações. O aconselhamento e apoio médico concedido ao abrigo desta Condição Especial, visa a identificação dos sintomas que a Pessoa Segura comunicar telefonicamente ao Centro de Contacto Multicare, cabendo ao serviço de apoio médico sugerir a utilização dos meios mais adequados ao tipo de situação comunicada, com indicação da eventualidade de a mesma carecer de cuidados médicos presenciais ou de outro tipo de acções. A responsabilidade desta cobertura fica, pois, limitada à responsabilidade decorrente deste tipo de acto médico nas circunstâncias não presenciais em que é praticado. 2. Exclusões Para além das exclusões previstas nas Condições Particulares, a presente Condição Especial não garante despesas: a) Eventuais danos por atrasos ou dificuldades no acesso ao Centro de Contacto MultiCare, em consequência de anomalias nas redes de telecomunicações; b) Eventuais consequências de atraso ou negligência imputáveis à pessoa segura no recurso à assistência médica, bem como as consequências de informação deficiente, incorrecta ou inexacta por ela prestada ou por terceiros sob as suas instruções; c) Eventuais consequências do não cumprimento, por parte da Pessoa Segura, das indicações fornecidas através do Centro de Contacto Multicare. 3. Regime de Prestações A cobertura desta Condição Especial é garantida solicitada através do Centro de Contacto Multicare. no Regime de Prestações Directas, devendo ser CONDIÇÕES PARTICULARES RAMO / MODALIDADE CONDIÇÕES GERAIS ESPECIAL - PARTO NORMAL, Nº DE APÓLICE ACTA Nº 95 03 / MULTICARE EMPRESAS CONDIÇÃO GRAVIDEZ NATUREZA CESARIANA 123 E 1. Cobertura A presente Condição Especial garante, nos termos e limites Particulares, o pagamento das despesas efectuadas com os inerentes a Parto Normal, Cesariana e Interrupção Involuntária e serviços específicos de ambiente hospitalar. P Á G. 22413787 / 0 INTERRUPÇÃO 7/7 INVOLUNTÁRIA DA para o efeito fixados nas Condições actos de diagnóstico ou terapêutica, da Gravidez, que requeiram os meios Fidelidade - Companhia de Seguros, S.A. • NIPC e Matrícula 500 918 880, na CRC Lisboa • Sede:Largo do Calhariz, 30 1249-001 Lisboa - Portugal • Capital Social € 381 150 000 • www.fidelidade.pt Serviço de Apoio ao Cliente: Tel. 707 28 80 80 • Fax 21 323 78 80 • E-mail: [email protected] • Atendimento telefónico personalizado nos dias úteis das 8h às 22h e Sábados das 8h às 14h. Assistência: todos os dias - 24h/dia - www.multicare.pt Ficam abrangidas por esta Condição Especial as despesas efectuadas com: a) Acomodação e utilização das infra-estruturas necessárias para a realização dos actos médicos (diárias, bloco operatório e equipamentos); b) Honorários médicos e de enfermagem relacionados com a assistência prestada; c) Materiais e todos os produtos associados aos cuidados prestados; d) Exames auxiliares de diagnóstico da pessoa segura efectuados durante o período de internamento; e) Medicamentos ministrados à pessoa segura durante o internamento hospitalar. As despesas necessárias para com o recém-nascido, após alta da mãe, só ficam garantidas se o Tomador do Seguro solicitar ao Segurador a pré-adesão até ao 6º mês de gravidez, complementada com uma adesão definitiva até 30 dias após o nascimento. Neste caso, aceite a inclusão do recém-nascido como pessoa segura, será devido o correspondente prémio a partir do seu nascimento. 2. Exclusões Para além das exclusões previstas Especial não garante: a) Despesas de natureza particular; b) Despesas com acompanhantes. nas Condições Particulares, a presente Condição 3. Regime de Prestações As coberturas desta Condição Especial, são garantidas apenas no regime de prestações directas e carecem sempre de autorização, que deve ser solicitada através do Centro de Contacto Multicare. No entanto, as despesas relativas a honorários médicos, são garantidas tanto no regime de prestações directas como no regime de prestações por reembolso, limitadas ao valor de K indicado nas Condições Particulares. SEGURO NOVO: Este seguro, estabelecido com base na proposta apresentada pelo Tomador do Seguro e que faz parte integrante do contrato, rege-se pelas CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS assinaladas, constantes do documento anexo. ACTA ADICIONAL: As alterações constantes desta acta derrogam o que em contrário tenha sido estabelecido. * o prémio comercial é acrescido do custo das apólices/actas, encargos de fraccionamento e impostos/taxas legais. Fidelidade - Companhia de Seguros, S.A.