Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC
Processo Nº 0012178-1/2015
Comissão Permanente de Licitação – 03
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 340/2015 – CPL 03
Folha Nº.
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EDITAL
ESTADO DO ACRE
Rubrica ____________
OBJETO, ANEXOS E ÍNDICE DO EDITAL.
OBJETO: contratação de serviços de transporte escolar fluvial (pessoa física), com condutor,
destinado a atender os alunos matriculados na rede estadual de ensino no município de Santa Rosa do
Purus/AC, solicitado através OF. Nº 702/GAB-ADJ/SEE.
ANEXOS:
Integram o presente Edital os anexos:
I - Termo de Referência;
II - Modelo de Proposta Comercial e Planilha de Preços;
III - Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do edital;
IV - Minuta do Contrato;
V - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
VI - Modelo De Declaração de Disponibilidade Dos Recursos Necessários Para Execução do Objeto;
ÍNDICE
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
ASSUNTO
DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO
DO OBJETO
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DO LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO
DE HABILITAÇÃO
DA PROPOSTA DE PREÇOS
DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
DA HABILITAÇÃO
DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
DO PAGAMENTO
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE
DA GARANTIA CONTRATUAL
DA SUBCONTRATAÇÃO
DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO
1
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Telefone: (068) 3215-4606 E-mail: [email protected]
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Folha Nº.
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EDITAL
ESTADO DO ACRE
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Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N. 340/2015
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM
Data e horário da abertura da sessão: 06/07/2015 às 10h30min.
Período de retirada do edital: 24/06/2015 à 03/07/2015.
Endereço
Eletrônico:
www.ac.gov.br
(clicar
no
www.acrecompra.acre.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br.
ícone:
licitações),
Endereço de Abertura: na Representação da SEE, localizada na Avenida Avelino Chaves,
Nº 690 - Centro – CEP 69.940-000, no núcleo da Secretaria de Estado de Educação no
município de Sena Madureira/AC. Representante: Alzilene Braga Ferreira - Telefone: (68)
3612-2838.
O Governo do Estado do Acre, por intermédio do(a) Pregoeiro(a) da Secretaria Adjunta de Compras e
Licitações, lotado na Comissão Permanente de Licitação – 03, e seu pregoeiro (a) designado (a) pelo
Decreto nº. 7.247, de 28/03/2014, publicado no Diário Oficial do Estado n.º. 11.275 – Ano XLV, de
31/03/2014, torna público, aos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar
licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, para contratação do objeto especificado no
item 2..
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, Lei
Complementar 123/06, Decreto Estadual nº. 5.972/10, aplicando-se subsidiariamente, a Lei n°
8.666/93 e a Lei n°. 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, alterações superveniente e demais
exigências deste Edital.
Na ausência ou impedimento do pregoeiro ou equipe de apoio indicado neste item, poderão atuar
outros servidores oficialmente capacitados e designados pela Administração.
1. DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICITAÇÃO.
1.1. Esta licitação foi regularmente autorizada pela Secretaria de Estado de Educação e Esporte SEE, conforme consta no processo administrativo N.º. 0012178-1/2015.
2.
DO OBJETO
2.1. Contratação de serviços de transporte escolar fluvial (pessoa física), com condutor, destinado a
atender os alunos matriculados na rede estadual de ensino no município de Santa Rosa do Purus/AC,
solicitado através OF. Nº 702/GAB-ADJ/SEE.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1.
As despesas decorrentes da referida contratação dos serviços estão previstas no Anexo I –
Termo de Referencia deste edital.
4.
DO LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços deverão ser executados no local, nos prazos e condições indicados no ANEXO I –
TERMO DE REFERÊNCIA.
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5.
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DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
5.1. Poderão participar deste PREGÃO as interessadas PESSOAS FÍSICAS que pertencem ao
ramo de atividade do objeto desta licitação, regularmente cadastrados e habilitados junto ao Sistema
de Cadastro do Departamento de Licitações - SELIC, ou os que atenderem a todas as exigências,
inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, no ato da abertura da sessão.
6.
DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
6.1. Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que:
a) esteja respondendo criminalmente perante justiça;
b) esteja com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com a Administração
Direta ou Indireta Estadual;
c) tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública
Federal, Estadual e Municipal;
d) tenha agente público integrante do órgão promotor e/ou do órgão solicitante da licitação,
vedada também sua participação indireta;
e) Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela
Controladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internet
www.portaltransparencia.gov.br/ceis.
7.
DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
7.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública
deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento
equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
7.2. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou
Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório. Os instrumentos
devem outorgar expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir
declarações, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como
praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
7.3. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com as cópias
autenticadas da cédula de identidade (RG) e cadastro de pessoa física (CPF), ou carteira
nacional de habilitação (CNH) do outorgante, para se estabelecer a competência da outorga.
7.4. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item
7 não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de
responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de
praticar qualquer outro ato inerente a este certame.
7.5. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por
outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do
subitem 7.7.
7.6. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão
ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste
processo licitatório – Modelo Anexo III, fora do envelope que contém os documentos para o
credenciamento.
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7.6.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração conforme
Modelo no Anexo III, poderão elaborá-la e firmá-la e apresentá-la, neste momento do
credenciamento.
7.7. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de
uma licitante, para disputar um mesmo item.
7.8. O(s) concorrente(s), deve(m) apresentar declaração juntamente com os documentos para
credenciamento:
Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve
apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma:
ENVELOPE N° 3
DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES PÚBLICAS DO EST. DO ACRE.
PREGÃO PRESENCIAL Nº._____/2015 – CPL 03
NOME COMPLETO DA LICITANTE
CNPJ:
e-mail:
Endereço e Telefone:
8.
A ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO.
8.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada Licitante entregará ao
Pregoeiro e seus auxiliares, na sessão pública os seguintes documentos:
a) Documentos relacionados no item anterior de Credenciamento e Representação, conforme
situação individual de cada licitante, junto com a Declaração dando ciência de que cumpre
plenamente os requisitos de habilitação, conforme o subitem 7.6;
b) 1 (um) envelope contendo a proposta de preços (ENVELOPE Nº 1);
c)
1 (um) envelope contendo os documentos de habilitação (ENVELOPE Nº 2);
d) 1 (um) envelopes contendo o documento de credenciamento (Anexo III - Declaração que
cumpre os requisitos do edital), (ENVELOPE N º. 3), para os casos em que o licitante
participe do processo licitatório através de remessa postal.
8.2. Não será admitido o encaminhamento de propostas de preços ou documentação de habilitação
via fax ou por outro meio eletrônico.
8.3. Após o início da abertura dos envelopes não serão aceitas, juntada ou substituição de quaisquer
documentos que alterem a substância da proposta.
8.4. A entrega dos envelopes não conferirá aos Licitantes qualquer direito em face da licitação,
observadas as prescrições da legislação específica.
8.5. Os envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação deverão conter,
obrigatoriamente, o disposto nos subitens que se seguem.
9.
DA PROPOSTA DE PREÇOS
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9.1. O interessado que pretender participar de mais de um item dos objetos licitados, deverá
apresentar proposta para cada item.
9.2. O envelope da proposta deverá conter, em sua parte externa, a seguinte identificação:
ENVELOPE N° 1
PROPOSTAS DE PREÇOS
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO EST. DO ACRE.
PREGÃO PRESENCIAL Nº. ___/2014 – CPL 03
NOME COMPLETO DA LICITANTE
CPF:
E-MAIL:
TELEFONE:
CONCORRE PARA (informar o item está concorrendo)
9.3. A proposta de preço deverá ser grafada em moeda corrente nacional, em R$ (reais),
numericamente em seus itens individuais e numericamente e por extenso em seu valor total e
apresentada em língua portuguesa, legível, em papel que contenha os dados identificadores do
licitante, em 1 (uma) via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as especificações do
objeto a que se refere esta licitação, devendo ainda ser datada e assinada na última folha e
rubricada nas demais, por seu representante legal ou procurador, com poderes para o exercício
da representação, na forma do item 7, deste Edital.
9.4. A proposta de preços deverá conter o nome e o endereço completos do Licitante, seus números
de telefone e de fax, bem como seu endereço eletrônico (e-mail), para fins de eventuais contatos,
e fazer referência como indicado para o endereçamento do envelope acima citado mencionando
a modalidade Pregão Presencial Nº. e Comissão.
9.5. A proposta será acompanhada da Declaração de Elaboração Independente de Propostas –
Anexo VI. Esta declaração pode ser apresentada até o momento anterior ao início da fase de
lances, sob pena de desclassificação da proposta.
9.6. A proposta de preço deverá consignar expressamente o Preço Unitário e Total (em valor
numérico) do objeto licitado, incluindo todos os custos e despesas, tais como custos diretos e
indiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais), assim
como o prazo mínimo da proposta estabelecido neste edital, além de quaisquer outros requisitos
da proposta, necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação, descrito no ANEXO
I – TERMO DE REFERÊNCIA, e ANEXO II – PROPOSTA COMERCIAL - PLANILHA
DE PREÇOS (MODELO).
9.7.
Quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão
considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou a
qualquer título.
9.8.
A proposta deverá conter oferta firme e precisa sem alternativas de preços ou quaisquer
condições ou vantagens que induzam o julgamento.
9.9.
O prazo mínimo de validade das propostas de preços será de 60 (sessenta) dias, a contar da
data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válida pelo
referido período.
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10.
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DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
10.1. No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão, os Licitantes
devem comprovar, por instrumento próprio, poderes para praticar todos os atos inerentes ao
certame, entre eles, formulação de ofertas e lances verbais, conforme prevê o credenciamento
neste Edital.
10.2. Iniciada a abertura dos envelopes de propostas, não será permitida a participação
no certame de outros licitantes;
10.3. Aprovados os credenciamentos, serão lançados em ata os nomes dos representantes legais ou
procuradores dos Licitantes.
10.4. O julgamento das propostas observará a seguinte ordem:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
k)
l)
abertura da proposta e registro de seu preço;
conformidade da proposta;
ordenação dos proponentes em ordem crescente para ofertar lance;
fase de lances;
definição da proposta classificada em 1º lugar;
negociação com o pregoeiro;
declaração da proposta classificada em 1º lugar;
rodada única de lances para aferição do 2º e demais colocados;
aceitação;
habilitação;
declaração vencedor;
adjudicação.
10.5. Aberta a sessão, após o credenciamento, os interessados ou seus representantes legais
entregarão ao pregoeiro, em envelopes separados, a proposta de preços e a documentação de
habilitação;
10.6. PROPOSTA DE PREÇOS - Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o Pregoeiro
procederá à abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS.
10.7. As Propostas de Preços serão organizadas em ordem crescente de preços e rubricadas pelo
Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, e ao final da sessão submetida aos Licitantes presentes, para
querendo, rubricá-las.
10.7.1. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado critério de menor preço por item,
conforme definido no preâmbulo deste Edital, observadas as especificações e os parâmetros mínimos
de desempenho e qualidade exigidos no Edital.
10.7.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou
vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
10.8. Na análise de conformidade das propostas, será verificado o atendimento do detalhamento
geral das especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
10.9. A análise da aceitabilidade e classificação das propostas de preços compreenderá o exame da
compatibilidade das características dos materiais ofertados com as especificações e condições de
fornecimento indicadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
10.10. Serão consideradas inaceitáveis e desclassificadas as propostas:
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a) que não atenderem às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos;
b) cujos preços após a rodada de lances e/ou negociação ficarem superiores ao estimado pelo
órgão solicitante;
c) cujos preços totais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexeqüíveis. Serão
considerados inexeqüíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sido demonstrada pelo
Licitante, quando requeridos.
10.11. Fase de Lances - Participarão da fase de lances todos os licitantes credenciados com poderes
para ofertar lances e cuja proposta esteja em conformidade com o edital.
10.12. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que
deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes ao anteriormente
ofertado pelo concorrente.
10.13. A ordem para os licitantes ofertarem lance será em rodada de lance, com valores crescentes.
Iniciando-se pelo lance do proponente da menor proposta de preços até o último lance pertencente à
proposta de maior valor, estabelecida como rodada completa de lances.
10.14. É garantido ao licitante o direito de ofertar lance em cada rodada completa, até que desista da
disputa, ou quando na abertura da rodada de lances só restar sua proposta.
10.15. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo (a) pregoeiro (a), implicará
na exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo
licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.16. Iniciada a primeira rodada de lances, esta só se encerrará quando todos os licitantes presentes
tiverem se manifestado, iniciando-se em seguida novas rodadas, com exclusão dos desistentes, até
quando na abertura da última rodada de lances só restar uma proposta - sem concorrente para cobri-la,
que será definida como proposta classificada em 1º lugar.
10.17. Finalizada a rodada de lances, o (a) Pregoeiro (a) negociará com o detentor da proposta
classificada em 1º lugar na fase de lances e em seguida examinará quanto à acei t abil idade do
preço em relação ao estimado para a contratação e sua exeqüibilidade, caso positivo, declarará a
proposta como classificada em 1º lugar.
10.18. Em seguida, será realizada uma única rodada de lances com todos os licitantes, a
exceção do primeiro classificado para determinar o segundo e demais colocados, na
ordem de lances já estabelecida no item 10.13. Nesta rodada de lances o licitante poderá
ofertar lance com valor inferior ao último por ele mesmo ofertado e diferente dos já
registrados pelo pregoeiro.
10.19. Haverá empate entre dois ou mais licitantes quando houver igualdade de preços entre as
propostas escritas e não haja lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá
por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.
10.20. Fase de Habilitação - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o (a) Pregoeiro (a)
procederá à abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do Licitante que
apresentou a proposta classificada em 1º lugar, para verificação do atendimento às condições de
habilitação fixadas neste Edital, observado o saneamento previsto neste edital e o seguinte
procedimento:
10.20.1.1. - Caso o licitante não regularize sua situação fiscal será inabilitada e o (a) Pregoeiro (a) fará
a abertura do envelope da documentação do licitante da proposta classificada em segundo lugar, e
assim sucessivamente.
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10.21. Se a melhor proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias,
o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até
a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
10.22. O Licitante declarado vencedor deverá apresentar ao (a) Pregoeiro (a), no prazo máximo de 2
(dois) dias úteis após a sessão que lhe adjudicou o objeto deste pregão, nova proposta escrita de
preços contemplando o lance final ofertado. O descumprimento dessa condição importará na
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à
administração do órgão promotor do certame, convocar os licitantes remanescentes na ordem de
classificação.
10.23. Não será admitida desistência de propostas escritas ou lances ofertados, sujeitando-se o
Licitante desistente às penalidades constantes no item 16 – Sanções Administrativas deste
Edital.
10.24. As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a
erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:
10.24.1. Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor
por extenso;
10.24.2. Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o resultado será
corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
10.24.3. Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente será
retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
10.24.4. Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se
a soma;
10.24.5. Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação.
10.25. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta,
durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial.
10.26. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas
que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para
fins de habilitação e classificação.
10.27. Havendo falha da documentação habilitatória, d e s d e q u e e s t a retrate situação
fática ou jurídica já existente na data estipulada da abertura da licitação, será aberto o
prazo para seu saneamento em dois dias úteis, sob pena de inabilitação e abertura de
procedimento para aplicação de multa prevista no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 de
dezembro de 2010.
10.28. A melhor proposta – classificada em 1º lugar e habilitada, que atender as exigências do Edital
será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame pelo Pregoeiro ou pela autoridade
do órgão promotor da licitação no caso de interposição de recurso. A adjudicação A homologação
desta licitação será realizada pelo do órgão indicado no subitem 1.1.
11.
DA HABILITAÇÃO
11.1. Os documentos para habilitação deverão ser entregues em envelope não transparente, fechado,
contendo a seguinte inscrição:
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ENVELOPE N° 2
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS LICITAÇÕES DO EST. DO ACRE
PREGÃO PRESENCIAL Nº. ___/2015 – CPL 03
NOME COMPLETO DA LICITANTE
CPF:
e-mail:
Endereço e telefone:
CONCORRE PARA (informar o item está concorrendo)
11.2. DA HABILITAÇÃO PARA PESSOA FÍSICA
11.2.1. Para o participante do certame que for pessoa física deverá apresentar cópias autenticadas na
forma indicada no subitem 22.17 deste edital dos seguintes documentos:
a) Cédula de Identidade;
b) CPF – Cadastro da Pessoa Física;
c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos federais e
à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;
d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado
relativo ao domicílio do Licitante, relativa a débitos estaduais, comprovando a regularidade
para com a Fazenda Estadual;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos
de Negativa, relativos a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
f) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado
relativa ao domicílio do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;
g) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa,
emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, comprovando a
regularidade para com a Fazenda Municipal;
11.2.2. Atestado de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou
privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços
pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação; podendo ser exigido da proposta
melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da
nota fiscal, que deram origem ao Atestado. Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de
direito privado, deverá constar o reconhecimento de firma passada em cartório do titular da
empresa que firmou a declaração.
11.2.3. Declaração de disponibilidade, relacionada a pessoal técnico especializado, equipamento,
instalação e maquinários considerados essenciais ao cumprimento do objeto, conforme
Anexo VI deste Edital;
11.2.4. Certidão Negativa de Execução Patrimonial ou Ação Cível expedida pelo distribuidor da
sede da pessoa física.
11.2.5. Declaração subscrita por representante legal da licitante (Modelo Anexo IV), elaborada em
papel timbrado, atestando que:
a) Cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal;
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Telefone: (068) 3215-4606 E-mail: [email protected]
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b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do
§ 2º do artigo 32 da Lei nº. 8.666/93.
12. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
12.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste
PREGÃO em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública (Art.
11, VIII do Decreto 5.972/10).
12.2. Caberá a Divisão Técnica de Processos – DITEP da SELIC, providenciar a distribuição,
conforme o caso, ao pregoeiro, à divisão jurídica ou ao órgão solicitante para manifestação no
prazo de um dia útil.
12.3. O esclarecimento ou a impugnação deverá ser encaminhado por escrito, mencionando o
número deste PREGÃO e endereçada a autoridade superior do órgão indicado no item 1.1 e
entregue sob protocolo conforme indicado no item 12.1., na Estrada do Aviário, 927 – Bairro
Aviário - Rio Branco/AC, ou por mensagem eletrônica - e-mail para o endereço da comissão
de licitação indicado no rodapé do edital ou por fax através do nº. (68) 3215-4636.
12.4. Não serão reconhecidas impugnações e/ou esclarecimentos, que não observem a prescrição dos
subitens 12.1 e 12.3.
12.5. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do
certame.
12.6. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente
informal.
13.
DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
13.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar a intenção imediata e
motivadamente de interpor recurso no final da sessão, que será registrada em ata a síntese das
razões de sua impugnação, sob pena da decadência do direito de recurso. O licitante recorrente
poderá juntar memoriais no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, ficando os demais, desde
logo, intimados a impugnar as razões do recurso (contra-razões) em igual número de dias, que
começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurado vista imediata dos
autos.
13.2. Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que a
licitante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.
13.3. Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitar de
imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo os
motivos da decisão informados na ata da sessão;
13.4. A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos da discordância
do Licitante, e as contrarrazões, os motivos pertinentes de impugnação às razões de recurso
correspondentes.
13.5. Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitar de
imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo os
motivos da decisão informados na ata da sessão;
13.6. Os memoriais dos recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados
pelos representantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente
constituídos na forma do item DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO, deste
Edital, dirigidos a autoridade competente do órgão licitante citado no subitem 1.1. e,
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13.7.
13.8.
13.9.
13.10.
13.11.
14.
Folha Nº.
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EDITAL
Rubrica ____________
necessariamente, entregues e protocolizados no Departamento de Licitações (DELIC), situada
na Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco – AC, até as 17:00 horas.
O recurso contra decisão do (a) Pregoeiro (a) não terá efeito suspensivo.
Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
Caberá ao Pregoeiro (a) receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas
decisões, encaminhando à autoridade competente do órgão promotor da licitação, quando
mantiver sua decisão, para que a mesma venha a decidir o pleito;
Constatado pelo (a) Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio a regularidade dos atos procedimentais, e
julgados os recursos, o objeto do certame será adjudicado pela autoridade promotora do
certame. Em seguida, homologado pela autoridade do órgão solicitante que autorizou esta
licitação indicado no item 1.1. ao Licitante vencedor.
DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
14.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de
contrato, cuja minuta integra este edital como Anexo V, após homologação do certame e
publicado seu extrato conforme Parágrafo Único do art. 61 da Lei 8.666/93.
14.2. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da
adjudicatária perante os órgãos de regularidade fiscal estiverem com os prazos de validade
vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações,
certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de
obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
14.3. O Licitante vencedor que tenha domicílio tributário fora do Estado do Acre deverá apresentar
Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Fazenda do
Estado do Acre, comprovando sua regularidade para com este fisco, quando for convocado
para assinatura do contrato, sob pena de decair seu direito à contratação.
14.4. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será
notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para comprovar a sua situação de regularidade
de que trata o subitem 11.2.7, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de
validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
14.5. A adjudicatária, deverá, no prazo de 2 (dois) dias corridos contados da data da convocação,
comparecer no endereço indicado pelo órgão, para assinar o termo de contrato.
14.6. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, não apresentar o barco
objeto de sua proposta ou ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua
proposta se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes na ordem de
classificação com vistas à contratação.
15.
DO PAGAMENTO
15.1. Será efetuado até o 15º (décimo quinto) dia subsequente à execução mensal dos serviços,
mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo responsável da
Coordenação de Transporte Escolar da SEE no município de Santa Rosa do Purus/AC;
15.2. É vedada a antecipação de pagamento.
15.3. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da
CONTRATADA na instituição por ela indicada - Banco ____Agência ___ Conta Corrente
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nº. ______.
15.4. Para a efeito do pagamento, devem ser adotados os seguintes procedimentos:
a) Apresentação de nota fiscal ou fatura a ser encaminhada à Seção Administrativa da
_______________________, sito a rua ______________em ______________/AC do
fornecimento do produto, no prazo de 5 ( cinco) dias úteis anteriores ao seu vencimento;
b) Certificação (ateste) referente ao quantitativo do material recebido, sob a
responsabilidade do setor responsável pela fiscalização;
c) Verificação da regularidade fiscal da Contratada quanto às certidões de regularidade
fiscal exigidas na Habilitação em cada sítio correspondente ou no SICAF, quais sejam:
I. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos
a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a
Fazenda Federal;
II. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado
relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao
seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a
regularidade para com a Fazenda Estadual;
III. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado
relativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;
IV. Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa,
emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu
ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade
para com a Fazenda Municipal;
V. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos
de Negativa, de acordo com a lei nº. 12.440/2011.
15.5.
O documento de cobrança deve ser apresentado em obediência aos seguintes requisitos:
a) emitido em nome de _________________________________, inscrita no CNPJ nº
________________;
b) dirigido ao setor responsável pela fiscalização do material recebido, para fim de
conferência preliminar;
c) conter no campo com “descrição” as seguintes menções:
Detalhar o objeto:
Termo de Contrato n° ____
Setor responsável:
Nota de empenho: _______.
15.6.
O documento de cobrança não aprovado pela Seção Administrativa deve ser devolvido à
empresa com as informações que motivaram sua rejeição.
15.7.
A devolução do documento de cobrança em hipótese alguma servirá de pretexto para que a
empresa suspender o fornecimento do material a ser contratado.
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15.8.
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Ocorrendo atraso injustificado no pagamento, após vencimento da fatura, observado o
prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 40, alínea “a”, inciso XIV, da Lei nº 8.666/93, desde
que comprovada a responsabilidade da Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de
atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do
efetivo pagamento, em que a mora serão calculada à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês,
ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I= (TX/100)
365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
15.9.
A empresa deverá manter, durante todo o período de fornecimento do produto, a situação
de regularidade junto ao sítio específico ou SICAF.
15.10.
Na hipótese da empresa, por ocasião do pagamento pelo produto fornecido, encontrar-se
com cadastro vencido ou com pendência, no que diz respeito à Documentação Obrigatória,
deverá apresentar documentação comprovando sua regularidade, não gerando advertência.
15.11.
A persistência na situação prevista no parágrafo anterior por parte da empresa culminará
com imputação das penalidades previstas em lei, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
16.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato
ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar
documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer
declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto
Estadual nº. 5.965 de 30 de dezembro de 2010 (disponível no endereço: www.ac.gov.br >
licitações > legislação relacionada a compras e licitações) e será descredenciado do Sistema de
Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.
16.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
16.3. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do
recebimento da comunicação enviada pelo órgão.
16.4. O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado da Nota
Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de juros moratório de
1% (um por cento) ao mês.
16.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria Adjunta
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de Compra e Licitações, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada
por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações
legais.
As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou
cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito,
submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade do
órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e
submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem 1.1.durante a
execução do contrato.
Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o
contraditório e ampla defesa no processo administrativo.
Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores,
poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.
16.6.
16.7.
16.8.
16.9.
17.
Folha Nº.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1.1.
18.
A contratada obriga-se a cumprir as condições constantes neste Edital, na Minuta do
Contrato e no Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos
anexos e da natureza da atividade.
DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE
18.1. O Órgão indicado no subitem 1.1 obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas neste Edital
e seus anexos.
19.
DA GARANTIA CONTRATUAL
19.1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
20.
DA SUBCONTRATAÇÃO
20.1. A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato,
bem como cedê-lo ou transferi-lo, no todo ou em parte.
21.
DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
21.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
21.2. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o
disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
22.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. As normas disciplinadoras deste certame serão interpretadas visando à ampliação da disputa
entre os Licitantes, desde que não comprometam os interesses do órgão que autorizou a
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licitação, a finalidade e a segurança da contratação.
22.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do
licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da
sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
22.3. É facultada ao Pregoeiro (a) ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo,
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da
sessão pública.
22.4. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o
Órgão indicado no subitem 1.1 não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.5. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.6. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente
de fato superveniente e aceito pelo (a) Pregoeiro (a).
22.7. Nos termos do art. 63 da Lei nº. 8.666/93, a consulta ao processo desta licitação, bem como
a extração de cópias de documentos, deverá ser solicitada por escrito, ao Departamento de
Licitações - DELIC, à Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - telefone 3215-4600, fax
nº. 3215-4636, ou via correio eletrônico no endereço delic.licitaçõ[email protected].
22.8. O edital e seus anexos poderão ser acessados, baixados e copiados gratuitamente pela
internet
no
endereço:
www.ac.gov.br
(clicar
no
ícone:
licitações),
www.acrecompra.acre.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br.
22.9. Fica assegurado a autoridade do órgão superior indicado no item 1.1 o direito de no
interesse da Administração revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente
licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, bem como anulála por ilegalidade. Nestas hipóteses não caberá indenização aos licitantes.
22.10. O (A) Pregoeiro (a) e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões
puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento
convocatório.
22.11. Compete a Secretaria Adjunta de Compras e Licitações, através dos Presidentes das
Comissões de Licitações e Pregoeiros (as):
a) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo legal para apresentação de
propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação
das propostas;
b) Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data
de realização da sessão pública.
22.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de
expediente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações.
22.13. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização
do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia
útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não haja
comunicação do (a) Pregoeiro (a) em contrário.
22.14. Todas as referências de tempo/horário contidas neste Edital, no aviso e durante a sessão
pública observarão, obrigatoriamente, o horário do Estado do Acre.
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22.15. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior, os prazos, datas e vencimentos
previstos neste Edital serão suspensos, reabrindo-se a contagem a partir do primeiro dia útil
imediatamente subseqüente à normalização da situação.
22.16. A participação do Licitante implica a aceitação integral e irretratável dos termos do presente
Edital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos que impossibilitem
ou dificultem a execução do objeto desta Licitação.
22.17. Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, ou por qualquer
processo de cópias autenticadas em Cartório ou por cópias não autenticadas, desde que
sejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela área de Cadastro da
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações.
22.18. As certidões que tenham sua autenticidade, sujeitas a verificação nos endereços indicados
em site da internet pelo Órgão emissor, não necessitarão ser autenticadas na forma indicada
no subitem acima. Esta faculdade, todavia, não dispensa a apresentação destas certidões.
22.19. Os envelopes de habilitação permanecerão fechados, em poder do Pregoeiro, por 60
(sessenta) dias a contar da sessão de abertura. Após este prazo os Licitantes terão o prazo de
10 (dez) dias corridos para retirá-los no Departamento de Licitações - DELIC, situada na
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco – AC. Decorrido este prazo, os
documentos que não forem retirados serão inutilizados.
22.20. Até a entrega da Nota de Empenho ou da Autorização de Fornecimento, poderá a licitante
vencedora ser excluída da licitação, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem
prejuízo de outras sanções cabíveis, se o Órgão indicado no subitem 1.1 tiver conhecimento
de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta
licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
22.21. Nos casos de retificação do edital, prorrogação, reabertura do certame interrompido por
qualquer motivo ou suspensão da abertura, o licitante será notificado através do e-mail que
cadastrou no sistema para acesso e retirada de editais no endereço www.ac.gov.br (clicar no
ícone: licitações), www.acrecompra.acre.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br ou aquele email que informou no envelope de proposta. Independentemente da previsão da
comunicação citada, o licitante deve tomar conhecimento de todos os avisos de retificação,
reabertura, prorrogação e suspensão, disponíveis no portal www.ac.gov.br (clicar no ícone:
licitações), www.acrecompra.acre.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br, para nele intervir se
for do seu interesse.
22.22. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que
compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.
22.23. Os casos omissos serão resolvidos pelo (a) Pregoeiro (a), com observância das disposições
constantes dos Decretos Estadual nº. 5.972/10 e 5.965/10.
22.24. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
23.
DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO
23.1. O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo de
Licitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação
brasileira.
23.2. O (A) pregoeiro (a) ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por
técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
23.3. Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:
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a) suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa de valor
capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de
consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
b) extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano à pessoa, à
reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e
contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
c) fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito de influenciar o
processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a
execução dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuário ou dos outros
participantes do referido processo;
d) conluio: acordo entre os licitantes destinado a gerar ofertas com preços artificiais, não
competitivos.
23.4. Fica constituído o Foro da Cidade de Rio Branco para solucionar eventuais litígios, com
prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rio Branco - AC, 18 de junho de 2015.
Anazildo da Silva Lima
Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação – CPL 03
17
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/AC - CEP 69.900-830
Telefone: (068) 3215-4606 E-mail: [email protected]
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Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC
Processo Nº 0012178-1/2015
Comissão Permanente de Licitação – 03
Folha Nº. ___________
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 327/2015 – CPL 03
ESTADO DO ACRE
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Rubrica____________
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
I - INFORMAÇÕES PRIMÁRIAS SOBRE A DESPESA
1- ÓRGÃO SOLICITANTE: Secretaria de Estado de Educação e Esporte
2‐TERMO DE REFERÊNCIA N° 702
3- NÚMERO DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 717.006.4041.0002
3.1 - Projeto: GARANTIR A FUNCIONALIDADE DAS UNIDADES ESCOLARES E
ADMINISTRATIVAS DA SEE
3.2 - Elemento de despesa: 33.90.36.00
3.3 - Fonte de Recurso: 100 (RP)
4‐ DESCRIÇÃO DE CATEGORIA DE INVESTIMENTO:
( ) Capacitação
( ) Equipamento de Apoio
( ) Equipamento de TI
( ) Consultoria/Auditoria/Assessoria
( x ) Despesa de Custeio
( ) Bens de Consumo
( ) Material Permanente
5- UNIDADE ADMINISTRATIVA SOLICITANTE: Coordenação de Transporte Escolar
II - FUNDAMENTAÇÃO MÍNIMA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1- OBJETO SINTÉTICO: Contratação de serviços de transporte escolar fluvial (pessoa física),
com condutor, destinado a atender os alunos matriculados na rede estadual de ensino no município
de Santa Rosa do Purus/AC.
2- DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS:
2.1 - O objeto deste Termo consiste na contratação dos seguintes serviços:
Ite
m
(1)
1
Descrição do
serviço (2)
SERVIÇOS DE
TRANSPORTE
ESCOLAR
FLUVIAL, COM
CONDUTOR
(Trechos/Comunid
ades atendidas) (3)
Quan
t. de
Barco
s (4)
ALDEIA: PORTO
RICO, N.
MUDANÇA, SÃO
VICENTE E
PORTO ALEGRE
1
Unid.
(5)
Diária
Quant. de
Diárias p/
CONTRAT
AÇÃO
(6)
Valor
Unitário
da
Diária
R$
(7)
Valor
Total R$
(8)
200
18
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Processo Nº 0012178-1/2015
Comissão Permanente de Licitação – 03
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 327/2015 – CPL 03
ESTADO DO ACRE
2
3
PARA SUPRIR AS
NECESSIDADES
DOS ALUNOS
MATRICULADOS
NA ESCOLA
PORTO RICO, N.
MUDANÇA, SÃO
VICENTE E
PORTO ALEGRE,
NO MUNICÍPIO
DE SANTA ROSA
DO PURUS/AC.
SERVIÇOS DE
TRANSPORTE
ESCOLAR
FLUVIAL, COM
CONDUTOR
PARA SUPRIR AS
NECESSIDADES
DOS ALUNOS
MATRICULADOS
NAS ESCOLAS
RURAIS BALBINO
MAMURIÁ,
ALTAMIRA E
VISTA ALEGRE,
NO MUNICÍPIO
DE SANTA ROSA
DO PURUS /AC.
SERVIÇOS DE
TRANSPORTE
ESCOLAR
FLUVIAL, COM
CONDUTOR
PARA SUPRIR AS
NECESSIDADES
DOS ALUNOS
MATRICULADOS
NAS ESCOLAS
RURAIS NOVA
FRONTEIRA,
NOVO LUGAR E
N. FORTALEZA,
NO MUNICÍPIO
DE SANTA ROSA
DO PURUS /AC.
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Folha Nº. ___________
Rubrica____________
SERINGAL:
BALBINO.
MAMURIÁ,
ALTAMIRA E
VISTA ALEGRE
1
Diária
200
ALDEIAS: NOVA
FRONTEIRA,
NOVO LUGAR E
N. FORTALEZA
1
Diária
200
19
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ESTADO DO ACRE
4
5
6
SERVIÇOS DE
TRANSPORTE
ESCOLAR
FLUVIAL, COM
CONDUTOR
PARA SUPRIR AS
NECESSIDADES
DOS ALUNOS
MATRICULADOS
NAS ESCOLAS
RURAIS, NOVA
ALIANÇA, N.
REPOUSO, N.
LIBERDADE,
JERICÓ, N.
RECREIO E
MORADA NOVA,
NO MUNICÍPIO
DE SANTA ROSA
DO PURUS /AC.
SERVIÇOS DE
TRANSPORTE
ESCOLAR
FLUVIAL, COM
CONDUTOR
PARA SUPRIR AS
NECESSIDADES
DOS ALUNOS
MATRICULADOS
NAS ESCOLAS
RURAIS DOIS
IRMÃOS, SANTA
MARIA-BORROSO
E SÃO
FRANCISCO, NO
MUNICÍPIO DE
SANTA ROSA DO
PURUS/AC.
SERVIÇOS DE
TRANSPORTE
ESCOLAR
FLUVIAL, COM
CONDUTOR
PARA SUPRIR AS
NECESSIDADES
DOS ALUNOS
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Folha Nº. ___________
Rubrica____________
ALDEIAS: NOVA
ALIANÇA, N.
REPOUSO, N.
LIBERDADE,
JERICÓ, N.
RECREIO E
MORADA NOVA
1
Diária
200
ALDEIAS: DOIS
IRMÃOS, SANTA
MARIA-BORROSO
E SÃO
FRANCISCO
1
Diária
200
ALDEIAS: NOVA
MOEMA, N.
CANAÃ E SEIS DE
JULHO
1
Diária
200
20
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ESTADO DO ACRE
7
8
9
MATRICULADOS
NAS ESCOLAS
RURAIS, NOVA
MOEMA, N.
CANAÃ E SEIS DE
JULHO, NO
MUNICÍPIO DE
SANTA ROSA DO
PURUS /AC.
SERVIÇOS DE
TRANSPORTE
ESCOLAR
FLUVIAL, COM
CONDUTOR
PARA SUPRIR AS
NECESSIDADES
DOS ALUNOS
MATRICULADOS
NAS ESCOLAS
RURAIS, NOVO
MARINHO, BEIJAFLOR, POVO
VENCEDOR E
MONTE SIÃO, NO
MUNICÍPIO DE
SANTA ROSA DO
PURUS /AC.
SERVIÇOS DE
TRANSPORTE
ESCOLAR
FLUVIAL, COM
CONDUTOR
PARA SUPRIR AS
NECESSIDADES
DOS ALUNOS
MATRICULADOS
NA ESCOLA
RURAL SANTA
HELENA, NO
MUNICÍPIO DE
SANTA ROSA DO
PURUS/AC.
SERVIÇOS DE
TRANSPORTE
ESCOLAR
FLUVIAL, COM
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Folha Nº. ___________
Rubrica____________
ALDEIAS: NOVO
MARINHO, BEIJAFLOR, POVO
VENCEDOR E
MONTE SIÃO
1
Diária
200
SERINGAL:
SANTA HELENA
VELHA E BOCA
DO FURO E
POLVIR
1
Diária
200
SERINGAL:
SANTA HELENA
NOVA, CRUZEIRO
E BOCA DO FURO
1
Diária
200
21
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DO ACRE
CONDUTOR
PARA SUPRIR AS
NECESSIDADES
DOS ALUNOS
MATRICULADOS
NA ESCOLA
RURAL SANTA
HELENA, NO
MUNICÍPIO DE
SANTA ROSA DO
PURUS/AC.
Folha Nº. ___________
Rubrica____________
E POLVIR
VALOR TOTAL (R$)
3- ESPECIFICAÇÕES DOS BARCOS:
3.1 Os barcos para atendimento desta licitação deverão ter as especificações mínimas conforme
tabela a seguir:
Item
Tipo de transporte
1,2,3,4,5
,6,7, 8 e
9
Barco
Característica mínima do barco
Barco para Transporte de Alunos, com condutor, de médio porte,
de madeira ou alumínio, com toldo, coberto, fechado, com grades
laterais para proteção contra quedas, com motor, com lotação
mínima de 24 alunos, com capacidade mínima de 1.600kg.
4- DO QUANTITATIVO:
4.1 Para execução do objeto do Presente Termo, será contratado o quantitativo identificado na
coluna 6 ( Quant. de Diárias p/ CONTRATAÇÃO ) da tabela Especificação dos Serviços.
5- JUSTIFICATIVA TÉCNICA PARA A CONTRATAÇÃO:
5.1 A referida licitação se faz necessária, devido à necessidade de atendimento dos alunos que
utilizam o transporte escolar fluvial na rede estadual de ensino no município de Santa Rosa do
Purus/AC, em áreas rurais de difícil acesso, para o cumprimento de 200 dias letivos, além de
garantir o oferecimento do acesso e permanência de alunos nas escolas de ensino fundamental e
médio residentes em áreas rurais deste Estado, contribuindo assim para a diminuição dos índices de
repetência e evasão escolar. Entendemos que a prestação de serviço de transporte escolar é um
direito assegurado pela Constituição Federal (Art. 208, VII), como também pelo Estatuto da Criança
e do Adolescente - ECA (Art. 54) e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB (Art 4°),
estando o Estado obrigado a garantir, através de programas suplementares, o serviço de transporte
escolar, condição básica para a garantia do direito à educação, assegurando a permanência do aluno
na escola e reduzindo os índices de evasão escolar.
6- LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
6.1 O local da prestação dos serviços será no município de Santa Rosa do Purus/AC,
compreendendo os locais e trechos descritos no item 2 – Das Especificações dos Serviços deste
Anexo.
22
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Folha Nº. ___________
Rubrica____________
7- DA VISTORIA:
7.1 Para efeito de contratação os licitantes vencedores deverão se apresentar para vistoria em
suas embarcações, em no máximo 48 horas, depois de notificados pela Coordenação de
Transporte Escolar da SEE, no município de Santa Rosa do Purus/AC na representação da
SEE, localizada na Rua Cel. José Ferreira, s/n, Cidade Nova, CEP 69.955-000, FONE (68)
3615 1043;
7.2 Na vistoria serão verificadas as condições dos sistemas mecânicos, elétricos, itens de segurança
e demais exigências deste Termo de Referência, com a finalidade de comprovar se os mesmos estão
aptos a desenvolver os trabalhos propostos, sendo emitido para tanto, parecer técnico que fará parte
do processo;
7.3 A não apresentação da(s) embarcações pelos licitantes vencedores do certame, no prazo
estabelecido acima para realização da vistoria, será considerada como desistência e
conseqüentemente acarretará a aplicação das penalidades previstas em lei, e conseqüentemente as
providencias necessárias para a convocação do segundo colocado no certame licitatório;
7.4 A reprovação das embarcações quando da vistoria, acarretará na possibilidade de aplicação das
penalidades previstas em lei, e conseqüentemente as providencias necessárias para a convocação do
segundo colocado no certame licitatório;
7.5 A SEE, sempre que julgar necessário promoverá vistoria técnica nas embarcações sem que haja
necessariamente aviso prévio sobre a realização da mesma.
8- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
8.1 Será efetuado até o 15º (décimo quinto) dia subsequente à execução mensal dos serviços,
mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo responsável da Coordenação de
Transporte Escolar da SEE no município de Santa Rosa do Purus/AC;
8.2 Ocorrendo devolução da nota fiscal/fatura por erro ou rasura, a contagem do prazo iniciar-se-á a
partir da nova data de entrega no protocolo da CONTRATANTE;
8.3 A nota fiscal deverá ser entregue juntamente com as certidões exigidas quanto à regularidade
fiscal, inclusive trabalhista (CNDT) da CONTRATADA;
8.4 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o atraso não ocorra em virtude da não
apresentação dos documentos (nota fiscal de serviços e certidões negativas de tributos) a cargo da
CONTRATADA, em tempo hábil, o valor devido será acrescido de encargos moratórios, apurados
desde a data estipulada para efetivo pagamento;
8.5 O descumprimento das obrigações ou a não manutenção das condições de habilitação pelo
contratado deverá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções, sendo vedada a
retenção de pagamento se o contratado não incorrer em qualquer inexecução do serviço ou não o
tiver prestado a contento.
9- PÚBLICO/CLIENTELA ALVO:
9.1 Atender os alunos matriculados na rede estadual de ensino no município de Santa Rosa do
Purus/AC, compreendendo os locais e trechos descritos no item 2 – Das Especificações dos
Serviços deste Anexo.
10- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
10.1 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA pelos serviços efetivamente prestados em
até 15 (quinze) dias após a entrega da nota fiscal à Contratante;
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Folha Nº. ___________
Rubrica____________
10.2 Fornecer as instruções e localizações que se fizerem necessárias para a execução completa dos
serviços;
10.3 Informar à CONTRATADA sobre quaisquer alterações de horários e rotinas de serviço;
10.4 Notificar, por escrito, à CONTRATADA, defeitos e irregularidades encontradas na execução
dos serviços, fixando prazos para sua correção;
10.5 A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada
com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano
causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA e de seus empregados, prepostos ou
subordinados;
10.6 Caso ocorra qualquer irregularidade durante a vigência do contrato por parte da contratada, a
contratante aplicará a multa de acordo com o que prevê as normativas do Decreto 5.965/2010;
10.7 Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências
necessárias ao bom andamento dos serviços;
10.8 Documentar as ocorrências havidas no decorrer da execução do contrato, em registro próprio.
11- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
11.1 A contratante não se responsabilizará pela contratação dos condutores das embarcações,
ficando todas as despesas com o pagamento dos condutores e todos os encargos decorrentes da
referida contratação e/ou rescisão por conta da Contratada;
11.2 A contratada deverá substituir o condutor que apresentar mau comportamento no desempenho
de suas funções, bem como a embarcação que não estiver atendendo adequadamente as
necessidades desta SEE, sob pena de rescisão contratual e medidas punitivas cabíveis ao caso;
11.3 A contratada deverá no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas - caso ocorra paralisação da
embarcação por problemas mecânicos, dentre outros - substituir a mesma por outro, com as mesmas
características e utilidade, sob pena de rescisão automática do contrato;
11.4 A contratada deverá manter a embarcação em perfeito estado de uso, fazendo as manutenções
necessárias e obrigatórias, para não prejudicar o andamento das atividades da contratante;
11.5 A contratada deverá prestar serviços em dias e horários estipulados pela Secretaria de Estado
de Educação e Esporte, bem como em casos extraordinários aos sábados, domingos e feriados, caso
a Secretaria necessite dos serviços nestes dias, sendo a contratada, comunicada antecipadamente;
11.6 A contratada deverá cumprir com todas as atividades a serem desenvolvidas pela Secretaria de
Estado de Educação e Esporte - SEE, no município;
11.7 A contratada deverá se apresentar ao setor ou responsável sobre sua ordenação no horário e dia
marcado e somente encerrará o expediente com a conclusão dos serviços;
11.8 A contratada é responsável por quaisquer danos que venha a causar a contratante ou a terceiros
no desenvolvimento de suas atividades, durante toda a vigência do contrato;
11.9 A contratada se responsabilizará por qualquer dano que venha a causar aos passageiros,
condutor, cargas e terceiros no desenvolvimento das suas atividades, bem como as embarcações;
11.10 Além daquelas determinadas por Lei, Decreto, Regulamento e demais normas legais
pertinentes, também se incluem nas obrigações da CONTRATADA o seguinte:
11.10.1 A execução dos serviços deverá atender às demandas descritas na planilha constante do
item 2 deste Termo de Referência;
11.10.2 Os serviços somente serão prestados mediante solicitação escrita, formalizada por servidor
da SEE, especialmente designado para tal;
11.10.3 A CONTRATADA assumirá qualquer responsabilidade pelos encargos judiciais ou
extrajudiciais decorrentes da execução dos serviços objeto de avença, que tiver dado causa o(s)
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Folha Nº. ___________
Rubrica____________
terceiro(s) pela mesma contratada(s);
11.10.4 Indenização por danos causados à SEE ou a terceiros, decorrentes da prestação dos serviços
em referência;
11.10.5 Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.10.6 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato, sem prévia anuência da
SEE;
11.10.7 A contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem na prestação de serviço, até 25% (vinte e cinco por cento), do valor
atualizado do contrato.
12- DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
12.1 Para fins de contratação:
12.1.1 No ato da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar os documentos
comprobatórios abaixo:
a) Inscrição ou Registro da embarcação na Capitania dos Portos/Agência Fluvial, com finalidade
especifica para seus fins como: Transporte de Passageiros;
b) RG do condutor do barco que deverá ter idade mínima de 18 anos.
13- DAS SANÇÕES:
13.1 A LICITANTE ficará sujeita às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 de
dezembro de 2010 e demais que se fizerem pertinentes.
14- DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
14.1 Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira serão adotados os critérios de
revisão ou reajustamento, conforme o caso, como forma de restabelecer as condições originalmente
pactuadas;
14.2 O reajuste será adotado, obrigatoriamente, como forma de compensação dos efeitos das
variações inflacionárias, desde que decorrido 12 (doze) meses, a contar do término da vigência da
proposta comercial apresentada ou a data do último reajustamento, de acordo com a Lei nº
10.192/01 e Lei 8.666/93;
14.2.1 O reajuste do preço contratado levará em consideração o Índice Geral de Preços do Mercado
(IGP-M), divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, ou outro índice que vier a substituí-lo;
14.2.2 Compete a Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da cada reajuste a ser
aprovado pela Contratante, juntando-se a respectiva discriminação dos serviços e memorial de
cálculo do reajuste, e demais documentos comprobatórios do reajuste pleiteado.
15- CONSIDERAÇÕES ESPECIAIS:
15.1 A licitação utilizará o seguinte critério de julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM;
15.2 O local de partida dos Barcos, quando da prestação dos serviços, será no município de Santa
Rosa do Purus/AC, salvo determinação contrária e devidamente justificada pelo setor solicitante;
15.3 Os coletes salva vidas deverão ser fornecidos pela SEE e as demais despesas como:
combustível, manutenções da embarcação, pagamento do condutor e todas as despesas com
encargos e impostos, inclusive trabalhistas e previdenciários correrão por conta da prestadora de
serviços;
15.4 A embarcação deverá ter equipamentos de seguranças como: Extintores de incêndio do
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ESTADO DO ACRE
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Folha Nº. ___________
Rubrica____________
Co2 e Pó Químico, caixa de materiais para primeiros socorros;
15.5 A prestação dos serviços ocorrerá nos dias e horários estipulados pela Secretaria de Estado de
Educação e Esporte, bem como em casos extraordinários aos sábados, domingos e feriados, caso a
Secretaria necessite dos serviços nestes dias, sendo o contratado, comunicado antecipadamente;
15.6 A prestação dos serviços engloba a condução dos barcos, por pessoa legitimamente capacitada,
sendo de inteira responsabilidade do prestador de serviços, a veracidade dos documentos
apresentados;
15.7 O controle da prestação dos serviços será feito pelo condutor do barco, juntamente com a
Coordenação do Transporte Escolar ou por representante autorizado da SEE no município;
15.8 A embarcação deverá utilizar identificação visual para confirmar a prestação dos serviços à
SEE, identificação esta a ser definida e determinada conforme oportunidade e conveniência da
Coordenação do Transporte Escolar ou por representante autorizado da SEE no município;
15.9 O mau comportamento do condutor ou o mau desempenho da embarcação por negligência do
prestador de serviços será motivo ensejador de rescisão contratual;
15.10 O prestador de serviços iniciará a execução dos serviços mediante o recebimento da Ordem
de Serviço e/ou Requisição, devidamente assinada por servidor responsável, a ser emitida pelo
Departamento de Compras, Licitações e Contratos ou a Coordenação do Transporte Escolar;
15.11 O prestador de serviços será responsável pelo estado de conservação da embarcação
apresentado em licitação, bem como pelas ações, quando em serviço, de seus respectivos
condutores, devendo atender todas as exigências que o serviço almejado exige especialmente no que
diz respeito aos documentos de registro da embarcação na Marinha do Brasil, através de uma de
suas Agencias Fluviais;
15.12 Quando do período da execução do contrato o barco estará à disposição da SEE e com
exclusividade para a realização dos seus serviços;
15.13 Não será permitida a subcontratação parcial ou total do objeto deste Termo de
Referência.
16- DO LOCAL DE ABERTURA DO PROCESSO LICITATÓRIO:
16.1 O local de abertura do processo licitatório dar-se-á na Representação da SEE, localizada na
Avenida Avelino Chaves, Nº 690 - Centro – CEP 69.940-000, no núcleo da Secretaria de Estado de
Educação no município de Sena Madureira/AC. Representante: Alzilene Braga Ferreira - Telefone:
(68) 3612-2838.
17- DA VIGÊNCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL:
17.1 O Contrato terá vigência de 12 (meses) contados a partir da data de sua assinatura;
17.2 Não será necessária a exigência de garantia contratual para o referido serviço;
17.3 O prazo mencionado no caput, poderá ser prorrogado por igual e sucessivo período, a critério
da CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme art. 57, II da Lei Federal nº
8.666/1993 e Parecer PGE/PA Nº 352/2014;
17.4 A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o subitem anterior, desde que o
faça mediante documento escrito, recepcionado pelo contratante em até 90 (noventa) dias antes do
vencimento do contrato, ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência;
17.5 Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência contratual nos exercícios subseqüentes ao
da assinatura do pacto, estará sujeita a condição resolutiva, consubstanciada na existência de
recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as
respectivas despesas;
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ESTADO DO ACRE
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Folha Nº. ___________
Rubrica____________
17.6 A não prorrogação contratual por razões de conveniência da Administração não gerará à
CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização;
17.7 Eventual prorrogação de prazo de vigência será formalizada por meio de Termo Aditivo ao
Contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal 8.666/93.
18- DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO:
18.1 O fiscal/gestor do contrato será o responsável do setor solicitante da contratação, sendo
indicado a critério da SEE.
São atribuições mínimas do Fiscal/Gestor de Contrato:
18.1.1 Acompanhar a execução físico‐financeira do contrato;
18.1.2 Atestar o recebimento e a qualidade dos serviços contratados se estes estiverem em
conformidade com as especificações do respectivo objeto contratado;
18.1.3 Acompanhar, fiscalizar e orientar o cumprimento das cláusulas contratuais, observando os
prazos de vigência e de execução;
18.1.4 Requerendo formalmente ao setor competente, com antecedência, as prorrogações e aditivos
necessários, devidamente justificados;
18.1.5 Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual e informando sobre paralisações ou
suspensões que ocorram no contrato;
18.1.6 Comunicar formalmente ao respectivo Gestor de Contrato e/ou Gestor de Convênio
eventuais irregularidades após ter notificado formalmente a contratada em casos de
descumprimento de cláusulas contratuais e anotar, em formulário próprio, todas as ocorrências que
julgar relevantes, relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à
regularização das faltas ou defeitos observados;
18.1.7 Zelar pela fiel execução dos contratos, sobretudo no que concerne à qualidade dos materiais
fornecidos e dos serviços prestados;
18.1.8 Efetuar relação entre os prazos de vigência dos contratos e os prazos de vigência de
convênios, se estes forem interdependentes, se o contrato for financiado com recursos de convênio;
18.1.9 Estabelecer, juntamente com o respectivo gestor, o cronograma de fiscalização.
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ANEXO II – MODELO DE CARTA PROPOSTA COMERCIAL
ESTADO DO ACRE
Folha Nº. ___________
Rubrica____________
ANEXO II
MODELO DE CARTA PROPOSTA E PLANILHA DE PREÇOS
NOME COMPLETO DO LICITANTE:
CNPJ:
ENDEREÇO:
TELEFONE/FAX:
EMAIL:
REPRESENTANTE (s) /QUALIFICAÇÃO:
Proposta que faz a pessoa física ____________________________________ inscrita
no
CPF
(MF)
nº
_________________,estabelecida
no
endereço:
___________________________________, telefones ______________, e-mail ________________,
para o fornecimento dos itens abaixo relacionados, conforme estabelecido no PREGÃO
PRESENCIAL Nº. _____/201_.
CONFORME PLANILHA CONSTANTE NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
A validade da proposta é de ................ dias
OBS: O PRAZO MÍNIMO DE VALIDADE DA PROPOSTA SERÁ DE 60 DIAS.
Local e data
___________________________________________
Assinatura / carimbo (representante legal)
Notas:
1) Este documento deverá ser emitido em papel que identifique o Licitante.
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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 340/2015 – CEL 01ANEXO III –
Folha Nº. ____________
DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL
ESTADO DO ACRE
Rubrica ___________
ANEXO IV – ÍNDICE
ANEXO III
DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL nº. ___/201_-CPL 03 - PROCESSO nº. _____/201_
___________(nome da licitante)_______________, CPF nº._________________ no endereço
_______________________________________________, (ou por intermédio de seu representante
legal), infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial em epígrafe, DECLARA expressamente,
sob a penas da lei que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo
licitatório.
_______________
(Local)
, ______ de ________________ de 201_.
_____________________________________
(Assinatura do responsável)
Nome: _____________________________________________________
Cédula de Identidade nº. _______________________________________
CPF. ______________________________________________________
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel que identifique o licitante.
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___________
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ANEXO IV – ÍNDICE
ANEXO IV
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
CONTRATO
DE
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR
FLUVIAL COM CONDUTOR QUE ENTRE
SI CELEBRAM O __________ ATRAVÉS
DA _______________ E __________________.
O ______________________, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ (MF)
sob nº _________________, através da _______________________, inscrita no CNPJ (MF) sob o
nº ___________________, com sede na _________________, município de _________, doravante
denominada
simplesmente
CONTRATANTE,
neste
ato
representada
por
____________________, portador da cédula de identidade (RG) nº ______________, inscrito no
CPF (MF) sob o nº. ________________, residente e domiciliado ________________, conforme
autorização expressa no Decreto nº 5.166, de 04 de fevereiro de 2013, publicado no Diário Oficial
do Estado nº. 10.983, pág. 77 de 05 de fevereiro de 2013 e de outro lado _____________________,
inscrito no CPF/MF sob o nº ___________, portador de cédula de identidade (RG) nº
______________, residente e domiciliado ________________, doravante denominado
CONTRATADO, resolvem celebrar o presente instrumento contratual, que será regido pela Lei n.º
10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n.º 5.972 de 30 de dezembro de 2010, aplicando-se a
Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei n°.8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, suas
alterações e demais normas correlatas, de acordo com o que consta do Processo Nº. __________,
mediante as disposições expressas nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a contratação de pessoa __________, para prestação de serviços
de Transporte Escolar Fluvial (pessoa física), com condutor, destinado a atender os alunos da
________________ no município de ___________, conforme o disposto no Termo de Referência Anexo I do Edital de Pregão Presencial nº. ______/201_, constante do Processo Nº.
_______/201__.
OBJETO:
ITE
M
QUANT.
DESCRIÇÃ
QUANT
(RAMAIS/COMUNIDADE
UNI DE
VALO VALO
O DO
. DE
S ATENDIDAS)
D DIÁRIA
R
R
SERVIÇO
BARCO
S
UNIT. TOTAL
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ESTADO DO ACRE
ANEXO IV – ÍNDICE
---
-------
--------
---
----
-----
VALOR TOTAL
------
-------------
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – As embarcações só poderão executar os serviços constantes no
presente contrato, se estiverem devidamente registradas na Capitania dos Portos, quando
obrigatório, e com toda a documentação regularizada.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – O CONTRATADO deverá apresentar à CONTRATANTE,
cópias da habilitação do(s) piloto(s) das embarcações junto à Capitania dos Portos.
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO
A prestação de serviços, objeto deste contrato, será executada a contar da data da assinatura
do Termo de Contrato, conforme Edital de Pregão nº ____/201__, constante do Processo
Nº_____/201__, que independente de transcrição integra o presente instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
Dá-se a este contrato o valor unitário de R$ ____ (________), perfazendo o valor total de R$
___ (________).
SUBCLÁUSULA ÚNICA - CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
Será efetuado até o 15º (décimo quinto) dia subseqüente à execução mensal dos serviços, mediante
a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo responsável da Coordenação de
Transporte Escolar da SEE no município de ______/AC;
Ocorrendo devolução da nota fiscal/fatura por erro ou rasura, a contagem do prazo iniciar-se-á a
partir da nova data de entrega no protocolo da CONTRATANTE;
A nota fiscal deverá ser entregue juntamente com as certidões exigidas quanto à regularidade fiscal,
inclusive trabalhista (CNDT) da CONTRATADA;
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o atraso não ocorra em virtude da não
apresentação dos documentos (nota fiscal de serviços e certidões negativas de tributos) a cargo da
CONTRATADA, em tempo hábil, o valor devido será acrescido de encargos moratórios, apurados
desde a data estipulada para efetivo pagamento;
O descumprimento das obrigações ou a não manutenção das condições de habilitação pelo
contratado deverá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções, sendo vedada
a retenção de pagamento se o contratado não incorrer em qualquer inexecução do serviço ou não o
tiver prestado a contento.
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ANEXO IV – ÍNDICE
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÕES
O Contrato terá vigência de_______________ contados a partir da data de sua assinatura e seu
término em ________.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O prazo mencionado no caput, poderá ser prorrogado por igual e
sucessivo período, a critério do CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos
conforme Art. 57 II da Lei 8.666/93 e Parecer PGE/PA Nº 352/2014.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - O CONTRATADO poderá se opor à prorrogação de que trata o
parágrafo anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pelo contratante em
até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato, ou de cada uma das prorrogações do prazo
de vigência.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência contratual
nos exercícios subsequentes ao da assinatura do pacto, estará sujeita a condição resolutiva,
consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada
exercício, para atender as respectivas despesas.
SUBCLÁUSULA QUARTA - A não prorrogação contratual por razões de conveniência da
Administração não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
SUBCLÁUSULA QUINTA - Eventual prorrogação de prazo de vigência será formalizada por
meio de Termo Aditivo a este Contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal
8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões
que se fizerem na prestação de serviço, até 25% (vinte e cinco por cento), do valor atualizado do
contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA SUBCONTRATAÇÃO
O CONTRATADO não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato, bem
como cedê-lo ou transferi-lo, no todo ou em parte.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente deste contrato correrá à conta do Programa de Trabalho:
• Dotação Orçamentária _________ – Programa de Trabalho __________; Elemento de
Despesa: __________; Fonte de Recurso: _________.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
O fiscal/gestor do contrato será o responsável do setor solicitante da contratação, sendo indicado a
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ANEXO IV – ÍNDICE
critério da SEE. São atribuições mínimas do Fiscal/Gestor de Contrato:
a) Acompanhar a execução físico‐financeira do contrato;
b) Atestar o recebimento e a qualidade dos bens e serviços contratados se estes estiverem em
conformidade com as especificações do respectivo objeto contratado;
c) Acompanhar, fiscalizar e orientar o cumprimento das cláusulas contratuais, observando os prazos
de vigência e de execução;
d) Requerendo formalmente ao setor competente, com antecedência, as prorrogações e aditivos
necessários, devidamente justificados; ou suspensões que ocorram no contrato;
e) Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual e informando sobre paralisações ou
suspensões que ocorram no contrato;
f) Comunicar formalmente ao respectivo Gestor de Contrato e/ou Gestor de Convênio eventuais
irregularidades após ter notificado formalmente a contratada em casos de descumprimento de
cláusulas contratuais e anotar, em formulário próprio, todas as ocorrências que julgar relevantes,
relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das
faltas ou defeitos observados;
g) Zelar pela fiel execução dos contratos, sobretudo no que concerne à qualidade dos materiais
fornecidos e dos serviços prestados;
h) Efetuar relação entre os prazos de vigência dos contratos e os prazos de vigência de convênios,
se estes forem interdependentes, se o contrato for financiado com recursos de convênio;
i) Estabelecer, juntamente com o respectivo gestor, o cronograma de fiscalização.
Fica designado como Gestor do Contrato ____________, cito o servidor ____________, CPF nº
___________ e Matrícula nº. ___________, e como Fiscal do Contrato o representante do Núcleo
de Educação do município de _________, o(a) senhor(a) _________________, CPF nº
___________ e Matrícula nº. __________.
CLÁUSULA NONA – DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
O local de partida dos transportes fluviais, quando da prestação dos serviços, será no município de
________.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
O CONTRATADO obriga-se a:
Para o fiel e pleno atendimento do ajuste realizado entre as partes, caberá ao CONTRATADO:
a) A contratante não se responsabilizará pela contratação dos condutores das embarcações, ficando
todas as despesas com o pagamento dos condutores e todos os encargos decorrentes da referida
contratação e/ou rescisão por conta da Contratada;
b) A contratada deverá substituir o condutor que apresentar mau comportamento no desempenho de
suas funções, bem como a embarcação que não estiver atendendo adequadamente as necessidades
desta SEE, sob pena de rescisão contratual e medidas punitivas cabíveis ao caso;
c) A contratada deverá no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas - caso ocorra paralisação da
embarcação por problemas mecânicos, dentre outros - substituir a mesma por outro, com as
mesmas características e utilidade, sob pena de rescisão automática do contrato;
d) A contratada deverá manter a embarcação em perfeito estado de uso, fazendo as manutenções
necessárias e obrigatórias, para não prejudicar o andamento das atividades da contratante;
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ESTADO DO ACRE
ANEXO IV – ÍNDICE
e) A contratada deverá prestar serviços em dias e horários estipulados pela Secretaria de Estado de
Educação e Esporte, bem como em casos extraordinários aos sábados, domingos e feriados, caso a
Secretaria necessite dos serviços nestes dias, sendo a contratada, comunicada antecipadamente;
f) A contratada deverá cumprir com todas as atividades a serem desenvolvidas pela Secretaria de
Estado de Educação e Esporte - SEE, no município;
g) A contratada deverá se apresentar ao setor ou responsável sobre sua ordenação no horário e dia
marcado e somente encerrará o expediente com a conclusão dos serviços;
h) A contratada é responsável por quaisquer danos que venha a causar a contratante ou a terceiros
no desenvolvimento de suas atividades, durante toda a vigência do contrato;
i) A contratada se responsabilizará por qualquer dano que venha a causar aos passageiros, condutor,
cargas e terceiros no desenvolvimento das suas atividades, bem como as embarcações;
j) Além daquelas determinadas por Lei, Decreto, Regulamento e demais normas legais pertinentes,
também se incluem nas obrigações da CONTRATADA o seguinte:
l) A execução dos serviços deverá atender às demandas descritas na planilha constante do item 2
deste Termo de Referência;
m) Os serviços somente serão prestados mediante solicitação escrita, formalizada por servidor da
SEE, especialmente designado para tal;
n) A CONTRATADA assumirá qualquer responsabilidade pelos encargos judiciais ou
extrajudiciais decorrentes da execução dos serviços objeto de avença, que tiver dado causa o(s)
terceiro(s) pela mesma contratada(s);
o) Indenização por danos causados à SEE ou a terceiros, decorrentes da prestação dos serviços em
p) Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
q) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato, sem prévia anuência da SEE;
referência;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obriga-se a:
a) Efetuar os pagamentos devidos ao CONTRATADO pelos serviços efetivamente prestados em
até 15 (quinze) dias após a entrega da nota fiscal à Contratante.
b) Fornecer as instruções e localizações que se fizerem necessárias para a execução completa dos
serviços.
c) Informar ao CONTRATADO sobre quaisquer alterações de horários e rotinas de serviço.
d) Notificar, por escrito, ao CONTRATADO, defeitos e irregularidades encontradas na execução
dos serviços, fixando prazos para sua correção.
e) A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo contratado
com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano
causado a terceiros em decorrência de ato do CONTRATADO e de seus empregados, prepostos ou
subordinados;.
f) Caso ocorra qualquer irregularidade durante a vigência do contrato por parte da contratada, a
contratante aplicará a multa de acordo com o que prevê as normativas do Decreto 5.965/2010.
g) Solicitar a CONTRATADA e seus prepostos, tempestivamente, todas as providencias
necessárias ao bom andamento dos serviços;
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ESTADO DO ACRE
ANEXO IV – ÍNDICE
h) Documentar as ocorrências havidas no decorrer da execução do contrato, em registro próprio.
i) Fiscalizar o fiel cumprimento dos encargos trabalhistas e previdenciários em relação ao vínculo
da CONTRTADA com seus empregados, a fim de evitar a caracterização da responsabilidade
subsidiária, nos termos da interpretação conferida pelo Superior Tribunal Federal – STF na Ação
Declaratória de Constitucionalidade nº 16, em que se pronunciou pela constitucionalidade do §1º
do art. 71 da Lei de Licitações; (Orientação CGE nº 008/2011, VI.).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DEMAIS INFORMAÇÕES
a) O combustível e os coletes salva vidas deverão ser fornecidos pela SEE e as demais despesas
como: manutenções da embarcação, pagamento do condutor e todas as despesas com encargos e
impostos, inclusive trabalhistas e previdenciários correrão por conta do contratado;
b) A embarcação deverá ter equipamentos de seguranças como: Extintores de incêndio do Co2 e Pó
Químico, caixa de materiais para primeiros socorros;
c) A prestação dos serviços ocorrerá nos dias e horários estipulados pela Secretaria de Estado de
Educação e Esporte, bem como em casos extraordinários aos sábados, domingos e feriados, caso a
Secretaria necessite dos serviços nestes dias, sendo o contratado, comunicado antecipadamente;
d) A prestação dos serviços engloba a condução dos barcos, por pessoa legitimamente capacitada,
sendo de inteira responsabilidade do prestador de serviços, a veracidade dos documentos
apresentados;
e) O controle da prestação dos serviços será feito pelo condutor do barco, juntamente com a
Coordenação do Transporte Escolar ou por representante autorizado da SEE no município;
f) A embarcação deverá utilizar identificação visual para confirmar a prestação dos serviços à SEE,
identificação esta a ser definida e determinada conforme oportunidade e conveniência da
Coordenação do Transporte Escolar ou por representante autorizado da SEE no município;
g) O mau comportamento do condutor ou o mau desempenho da embarcação por negligência do
prestador de serviços será motivo ensejador de rescisão contratual;
h) O prestador de serviços será responsável pelo estado de conservação da embarcação apresentado
em licitação, bem como pelas ações, quando em serviço, de seus respectivos condutores, devendo
atender todas as exigências que o serviço almejado exige especialmente no que diz respeito aos
documentos de registro da embarcação na Marinha do Brasil, através de uma de suas Agencias
Fluviais;
i) Quando do período da execução do contrato o barco estará à disposição da SEE e com
exclusividade para a realização dos seus serviços
DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
a) Se a CONTRATADA incidir nas condutas previstas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de
2002 ou no Decreto Estadual 5.965/2010, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa,
aplicar-lhe, observando a gravidade das faltas cometidas, as seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa;
III. suspensão; e
IV. declaração de inidoneidade.
b) A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a
gravidade da falta cometida observado o princípio da proporcionalidade.
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ANEXO IV – ÍNDICE
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
a) Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira serão adotados os critérios de revisão
ou reajustamento, conforme o caso, como forma de restabelecer as condições originalmente
pactuadas;
b) O reajuste será adotado, obrigatoriamente, como forma de compensação dos efeitos das
variações inflacionárias, desde que decorrido 12 (doze) meses, a contar do término da vigência da
proposta comercial apresentada ou a data do último reajustamento, de acordo com a Lei nº
10.192/01 e Lei 8.666/93;
c) O reajuste do preço contratado levará em consideração o Índice Geral de Preços do Mercado
(IGP-M), divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, ou outro índice que vier a substituí-lo;
d) Compete a Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da cada reajuste a ser
aprovado pela Contratante, juntando-se a respectiva discriminação dos serviços e memorial de
cálculo do reajuste, e demais documentos comprobatórios do reajuste pleiteado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
Constituem motivos para rescisão deste Contrato:
a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
c) a lentidão do seu cumprimento, levando o contratante a comprovar a impossibilidade da
conclusão dos serviços nos prazos estipulados neste Contrato;
d) o atraso injustificado no início da execução dos serviços;
e) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e
fiscalizar a execução desde Contrato, assim como a de seus superiores;
f) o cometimento reiterado de falhas na execução, anotadas na forma do Art. 67, Parágrafo 1º da
Lei nº. 8.666/93.
g) razões de interesse público (Art. 78, XII, da Lei nº 8.666/93);
h) supressão, por parte do CONTRATANTE, dos serviços, acarretando modificação do valor
inicial deste Contrato, além do limite permitido no Art. 65, Parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93,
republicada em 06/07/94;
i) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da
execução deste Contrato.
j) Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções
penais cabíveis.
SUBCLAUSULA ÚNICA – FORMAS DE RESCISÃO
A rescisão do contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a
XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo, desde que haja conveniência para o
CONTRATANTE;
c) Judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
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ESTADO DO ACRE
ANEXO IV – ÍNDICE
O presente Contrato Administrativo regula-se pelo disposto na Lei n.º 10.520 de 17/07/2002, Lei nº
10.522, 19/07/2002, Decreto Estadual n.º 5.972/2010 e subsidiariamente pela Lei n.º 8.666/93, de
21/06/93 e respectivas alterações e demais legislação pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS
A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, serão regulados pelas cláusulas
contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da
teoria geral dos contratos e das disposições do direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº
8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55 do mesmo diplomo legal.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida do presente contrato no Diário Oficial do Estado do Acre, que é condição
indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante, nos termos do Parágrafo
Único do artigo 61 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esfera administrativa,
será competente o Foro da Comarca de Rio Branco/AC.
Rio Branco (AC), ____ de ____ de 201__.
___________________________________
_________________________________
XXXXXXXX
XXXXXXXXX
Pela Contratante
Contratado
TESTEMUNHAS:
1) _________________________________
2)__________________________________
CPF (MF) Nº _________________________
CPF (MF) Nº__________________________
37
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Telefone: (068) 3215-4606 E-mail: [email protected]
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC
Comissão Permanente de Licitação – 03
Processo Nº 0011958-6/2015
Folha Nº
___________
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 340/2015 – CPL 03
Rubrica ___________
ESTADO DO ACRE
ANEXO IV – ÍNDICE
ANEXO V
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL n.º ___/201_-CPL 03 - PROCESSO n.º ____/201_
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(MODELO)
(Nome completo da licitante) _________________________, CPF nº ____________, (endereço
completo) ____________________________________, neste ato, para fins do disposto no item
(completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em
especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
A proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de
maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em
parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro
participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por
qualquer pessoa;
A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da
licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial
ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer
outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou
não da referida licitação;
Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não
será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer
outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação
do objeto da referida licitação;
Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não
foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de
qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos
poderes e informações para firmá-la.
38
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Comissão Permanente de Licitação – 03
Processo Nº 0011958-6/2015
Folha Nº
___________
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 340/2015 – CPL 03
Rubrica ___________
ESTADO DO ACRE
ANEXO IV – ÍNDICE
Cidade - UF, ______ de ____________________ de 201_.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel que identifique o licitante.
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Folha Nº
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 340/2015 – CPL 03 - ANEXO VI –
MODELO DE DECLARAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE
TRAFEGABILIDADE
___________
Rubrica ___________
ANEXO VI
ANEXO IV – ÍNDICE
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS NECESSÁRIOS
PARA EXECUÇÃO DO OBJETO.
O Licitante (____________________), inscrita no CPF sob o nº (informar), com sede à (endereço)
declara, perante a Secretaria Adjunta de Compras e Licitações do Estado do Acre, que:
1. No ato da assinatura do contrato, disporá de toda a estrutura, pessoal técnico necessário para a
execução do objeto especificado no certame licitatório – Pregão Presencial Nº ......../.... – CPL 03
2. Declaro ainda, que atendemos as normas relativas à saúde e segurança do trabalho.
3. Dessa forma, encontra-se apta à perfeita execução das atividades especificadas contratualmente.
Sendo isto o que havia a declarar,
(localidade), (dia) de (mês) de (ano).
(assinatura)
(carimbo)
(nome do responsável)
(cargo)
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contratação de serviços de transporte escolar fluvial (pessoa física)