CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA RESOLUÇÃO CFFa nº 444, de 13 de dezembro de 2013. “Dispõe sobre a aprovação do Manual de Orientação e Fiscalização do Exercício Profissional da Fonoaudiologia, e dá outras providências.” O Conselho Federal de Fonoaudiologia - CFFa, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.965/81, o Decreto nº 87.218/82 e o Regimento Interno; Considerando a Lei nº 6.965/81 e o Decreto nº 87.218/82; Considerando o Código de Ética da Fonoaudiologia; Considerando a necessidade de nortear a atuação dos membros das Comissões de Orientação e Fiscalização e dos fiscais nos procedimentos de fiscalização do exercício profissional da Fonoaudiologia; Considerando as reuniões Interconselhos de Comissões de Orientação e Fiscalização realizadas durante o exercício de 2013; Considerando a decisão do Plenário durante a 134ª Sessão Plenária Ordinária do CFFa, realizada no dia 13 de dezembro de 2013, R E S O L V E: Art. 1º Aprovar o Manual de Orientação e Fiscalização do Exercício Profissional da Fonoaudiologia a ser aplicado nas jurisdições dos Conselhos de Fonoaudiologia, que consta do anexo desta resolução. Art. 2º Os fiscais dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia deverão conhecer o inteiro teor do Manual de Orientação e Fiscalização do Exercício Profissional da Fonoaudiologia. Art. 3º Revogar as disposições em contrário, em especial a Resolução CFFa n. 380, de 20 de março de 2010. Art. 4º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Bianca Arruda Manchester de Queiroga Presidente Solange Pazzini Diretora Secretária Publicada no DOU, Seção 1, dia 30/01/2014. 1 CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA MANUAL DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL DA FONOAUDIOLOGIA Anexo da Resolução CFFa N.º 444, de 13 de dezembro de 2013. 2 CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA Sumário I. Apresentação..............................................................................................................................4 II. Missão Institucional dos Conselhos de Fonoaudiologia.............................................................4 III. Estrutura e Funcionamento dos Órgãos de Orientação e Fiscalização....................................4 III.1 - Da Comissão de Orientação e Fiscalização do Conselho Federal....................................4 III.2 - Das Comissões de Orientação e Fiscalização dos Conselhos Regionais.........................5 IV. O Fiscal ...............................................................................................................................7 IV.1 - Requisitos para o exercício da função do fiscal . ..........................................................7 IV. 2 - Atribuições do Fiscal.....................................................................................................8 IV. 3 -Sobre as denúncias..........................................................................................................9 IV. 4 - Documentos fiscais..........................................................................................................9 IV. 5 - Fluxograma da Comissão de Orientação e Fiscalização................................................11 V. Informações complementares..................................................................................................11 VI. Legislações e normativas........................................................................................................11 VII. Bibliografia consultada...........................................................................................................14 Anexos..........................................................................................................................................15 3 CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA I - Apresentação Os Conselhos Federal e Regionais de Fonoaudiologia, criados pela Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981 e regulamentada pelo decreto nº 87.218 de 31 de maio de 1982, fiscalizam o exercício profissional do fonoaudiólogo, zelando pela exatidão e ética profissional no atendimento oferecido à sociedade. Cabe aos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia desenvolver ações de orientação e fiscalização, atuando na proteção e na regularização do exercício profissional. Estas ações são primordiais para garantir o direito da população a serviços de qualidade e contribuem para a difusão das normas da profissão, bem como para a propugnação do exercício profissional ético e legal. Desta maneira, o Sistema de Conselhos reedita o “Manual de Orientação e Fiscalização do Exercício Profissional da Fonoaudiologia”, a partir do estudo das legislações que envolvem a Fonoaudiologia, na experiência de fiscalização das diferentes regiões e da aproximação aos diferentes órgãos e instituições que fiscalizam ações de saúde com vistas à garantia do direito constitucional de atenção à saúde e à educação da população brasileira. Este manual padroniza os procedimentos fiscalizatórios do exercício profissional da Fonoaudiologia, dispondo sobre as competências e atribuições dos Conselhos Federal e Regionais de Fonoaudiologia, dos fiscais nas ações de orientação e fiscalização, além de estabelecer o fluxo operacional destas ações. II – Missão Institucional dos Conselhos de Fonoaudiologia Criados pela Lei nº 6.965/1981 os Conselhos Federal e Regionais de Fonoaudiologia são autarquias dotadas de personalidade jurídica de direito público tendo como missão a fiscalização do exercício da profissão de fonoaudiólogo, promovendo a observância dos princípios legais, éticos e técnicos estabelecidos para a prestação de serviços fonoaudiológicos. A referida Lei atribui ao Conselho Federal a competência de exercer função normativa, baixando atos necessários à orientação do correto exercício profissional. Aos Conselhos Regionais a Lei resguarda a competência de orientar e fiscalizar o exercício profissional na sua jurisdição, representar às autoridades competentes fatos que apurar e cujas providências não sejam de sua alçada. Aos Conselhos Regionais, é conferido o Poder de Polícia Administrativa, permitindo a estes a aplicação de sanções a profissionais e instituições que descumprirem as normas que regulam o exercício profissional. III – Estrutura e Funcionamento dos Órgãos de Orientação e Fiscalização Para o cumprimento da missão institucional dos Conselhos Federal e Regionais de Fonoaudiologia, foi constituída a Comissão de Orientação e Fiscalização – COF. III.1 – Da Comissão de Orientação e Fiscalização do Conselho Federal No Conselho Federal de Fonoaudiologia, a Comissão de Orientação e Fiscalização tem como função supervisionar as atividades de orientação e fiscalização dos Conselhos Regionais, visando a unicidade e eficiência das ações. 4 CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA A - Composição A Comissão de Orientação e Fiscalização do CFFa será constituída com, no mínimo, três membros indicados pelo Plenário, presidida por um conselheiro efetivo, sendo os demais membros conselheiros efetivos ou suplentes. B – Atribuições Compete à Comissão de Orientação e Fiscalização do CFFa: 1. Apropriar-se da legislação direta ou indiretamente relacionada ao exercício profissional, bem como das diretrizes definidas pela autarquia para a Fonoaudiologia; 2. Atualizar os Conselhos Regionais sobre as legislações vigentes e pertinentes à Fonoaudiologia; 3. Trabalhar em parceria com as demais Comissões do CFFa e com as Comissões de Orientação e Fiscalização dos Regionais; 4. Submeter para aprovação do Plenário do CFFa, o planejamento da comissão, assim como ações que necessitem de prévia manifestação; 5. Definir, em conjunto com as Comissões de Orientação e Fiscalização dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, prioridades nacionais de fiscalização que deverão ser acrescidas às ações planejadas em cada região; 6. Manter o Plenário informado de todas as suas ações por meio de atas, boletins informativos ou relatos em sessão plenária; 7. Realizar reuniões periódicas sobre assuntos de sua competência, recorrendo a serviços de assessoria, quando necessário; 8. Assessorar o Plenário, a Diretoria e as outras Comissões nos assuntos de sua competência; 9. Responder a consultas dos Conselhos Regionais, de outros órgãos governamentais ou não governamentais e de leigos sobre o exercício da profissão; 10. Manter disponível mecanismo(s) para acolhimento de denúncias voltado(s) às atividades fiscalizatórias; 11. Valorizar as fichas de verificação fiscal como instrumento estatístico norteador para proposição de ações de interesse da profissão; 12. Subsidiar os CRFas nas questões macro políticas, oriundas do resultado do processo fiscalizatório; 13. Propor para aprovação em Plenário a criação ou alteração de normas e orientações sobre o exercício profissional, com base nas demandas dos CRFas, informações obtidas nas orientações, fiscalizações, processos disciplinares ou outras necessidades identificadas. 14. Planejar e organizar em conjunto com as Comissões de Orientação e Fiscalização dos Conselhos Regionais as reuniões Interconselhos de Comissões de Orientação e Fiscalização, para discussão de diversos temas relacionados à comissão; 15. Planejar e organizar em conjunto com as Comissões de Orientação e Fiscalização dos CRFas o “Encontro Nacional Anual de Orientação e Fiscalização”, intercâmbio de experiências entre fiscais e discussões de temas relacionados à orientação e fiscalização. III.2 - Das Comissões de Orientação e Fiscalização dos CRFas: As Comissões de Orientação e Fiscalização dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia têm como objetivo planejar, coordenar e executar em sua jurisdição as ações de orientação e fiscalização do exercício profissional. 5 CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA A - Composição: A Comissão de Orientação e Fiscalização dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia será constituída com, no mínimo, cinco conselheiros, sendo obrigatório um conselheiro efetivo, além do presidente, como previsto no art. 59 do Regimento Interno Único. B – Atribuições Compete à Comissão de Orientação e Fiscalização dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia: 1. Fazer uso da legislação direta ou indiretamente relacionada ao exercício profissional, bem como das diretrizes definidas pela autarquia para a Fonoaudiologia; 2. Submeter para aprovação do Plenário do Conselho Regional de Fonoaudiologia o planejamento da comissão e toda ação que necessite de prévia manifestação do plenário; 3. Estabelecer contato com outros Conselhos Profissionais para planejamento e realização de fiscalizações conjuntas, a partir de necessidades identificadas; 4. Contatar outros órgãos de fiscalização com o intuito de informar irregularidades e a possibilidade de articular visitas em conjunto; 5. Manter o Plenário informado sobre as principais ações, por meio de atas, boletins informativos ou relatos em sessão plenária; 6. Deliberar sobre assuntos de rotina, observando as normas e diretrizes gerais da autarquia; 7. Programar, convocar e realizar reuniões periódicas sobre assuntos de sua competência, recorrendo a serviços de assessoria, quando necessário; 8. Assessorar o Plenário, a Diretoria e as outras Comissões em assuntos de sua competência; 9. Conduzir as ações, responder a consultas e tomar decisões cabíveis relacionadas à orientação e à fiscalização do exercício profissional; 10. Coordenar o trabalho dos fiscais, determinando, orientando e supervisionando seus serviços; 11. Solicitar à Diretoria a contratação ou a substituição de fiscais, quando necessário; 12. Discutir os questionamentos e as solicitações dos fiscais; 13. Apreciar os relatos dos fiscais sobre situações fiscalizatórias nas quais houve impedimento ou qualquer tipo de constrangimento para a atuação, adotando as medidas legais cabíveis; 14. Tomar conhecimento dos relatórios de orientação e fiscalização, avaliando se as ações estão atendendo ao planejamento proposto; 15. Deliberar sobre os procedimentos de orientação e fiscalização com pendências; 16. Convocar profissionais para esclarecimentos e orientações; 17. Emitir pareceres em caráter complementar ao exercício integral da atividade fiscalizatória; 18. Encaminhar Representação ao Presidente do CRFa sobre fatos que possuam indícios de infrações administrativas e éticas, apuradas nas ações de orientação e fiscalização; 19. Trabalhar em parceria com as demais Comissões do Conselho Regional de Fonoaudiologia; 20. Participar da atualização do sistema de informação do CFFa com os dados da ficha de verificação fiscal em conjunto com os fiscais; 21. Atender pedidos de orientação e receber denúncias; 6 CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA 22. Solicitar ou realizar investigação e apuração de fatos delatados e requerer os esclarecimentos que julgar necessário; 23. Deliberar sobre denúncias anônimas recebidas, verificando se possuem indícios suficientes de verossimilhança que justifiquem a averiguação dos fatos; 24. Colaborar com a Comissão de Ética e demais comissões na apuração de fatos relacionados ao exercício profissional; 25. Solicitar parecer/auxílio das demais Comissões do Conselho Regional de Fonoaudiologia, assessores, colaboradores e do CFFa, sempre que julgar necessário; 26. Participar do planejamento e organização de reuniões Interconselhos de Orientação e Fiscalização e do “Encontro Nacional Anual de Orientação e Fiscalização”, para intercâmbio de experiências e discussões de temas relacionados a esta Comissão; 27. Informar à sociedade e aos fonoaudiólogos de sua jurisdição as normas vigentes e os princípios legais e éticos da profissão; 28. Realizar, em conjunto com os fiscais, visitas de fiscalização onde a situação incorra em riscos ou requeira um representante do colegiado do CRFa. 29. Conhecer as legislações e atos normativos, de âmbito nacional e regional, nas diversas áreas, que interferem no exercício profissional do fonoaudiólogo. IV – O Fiscal As ações de orientação e fiscalização são realizadas por fiscais que devem agir de acordo com as diretrizes e normas da autarquia, conjuntamente ou sob a supervisão da Comissão de Orientação e Fiscalização. Podem ser fiscais: 1. Fonoaudiólogo, concursado pelo CRFa para tal fim, que se encontre em situação regular junto ao CRFa; 2. Conselheiro (efetivo ou suplente) que se encontre em situação regular junto ao CRFa; 3. Fonoaudiólogo Delegado, designado mediante portaria específica, que se encontre em situação regular junto ao CRFa; 4. Fonoaudiólogo colaborador, designado mediante portaria específica, que se encontre em situação regular junto ao CRFa Para o início das atividades, o fiscal deve passar por treinamento de caráter teórico e prático em que constem todas as normas vigentes que regulam o exercício profissional, os normativos das diversas áreas que envolvam direta ou indiretamente a atuação fonoaudiológica, bem como as diretrizes e rotinas estabelecidas para a orientação e fiscalização. IV.1 – Requisitos para o exercício da função do fiscal: 1. O fiscal precisa possuir habilitação profissional na forma da legislação vigente; 2. Pleno gozo dos direitos profissionais, civis e políticos; 3. Inexistência de condenação por crime contra a segurança nacional; 4. Estar regular junto ao CRFa; 5. Conhecer a Lei nº 6.965/1981, Decreto nº 87.218/1982, o Código de Ética da Fonoaudiologia, este manual, as Resoluções, Pareceres, Portarias e Recomendações do Conselho Federal de Fonoaudiologia e normas internas do CRFa para o qual esteja atuando. 7 CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA 6. Conhecer as legislações e atos normativos, de âmbito nacional, nas diversas áreas, que interferem no exercício profissional do fonoaudiólogo. 7. Ter facilidade de comunicação e capacidade de redação; IV.2 –Atribuições do fiscal 1. Portar a carteira de identificação de fiscal, fornecida pelo CRFa, utilizando-a para identificar-se em todas as ações de orientação e fiscalização; 2. Portar a Lei nº 6.965/1981 e o Código de Ética da Fonoaudiologia em qualquer atividade de orientação e fiscalização; 3. Respaldar suas ações e pareceres na legislação vigente; 4. Consultar a Comissão de Orientação e Fiscalização, sempre que necessário; 5. Obedecer ao cronograma de fiscalização, seguindo, na medida do possível, as estratégias previamente discutidas com a Comissão de Orientação e Fiscalização e Delegacias Regionais, realizando as visitas em horário comercial ou horário de funcionamento do estabelecimento; 6. Agir com objetividade, firmeza, respeito e imparcialidade no cumprimento de seu dever; 7. Manter sigilo sobre suas atividades e os assuntos discutidos no CRFa; 8. Respeitar os direitos do fiscalizado, sendo proibido violar arquivos, gavetas, armários e afins; 9. Ter disponibilidade para viagens; 10. Responder por seus atos e palavras que gozam de fé pública. 11. Realizar visitas de orientação e fiscalização em clínicas, hospitais, consultórios, empresas, escolas, instituições e quaisquer outros locais que prestem, mesmo que supostamente, serviços de Fonoaudiologia, obedecidas as disposições legais; 12. Responder a consultas encaminhadas ao CRFa sobre o exercício profissional do fonoaudiólogo; 13. Avaliar a divulgação de serviços profissionais veiculados em meios de comunicação, como jornais, folders, periódicos, sites e outros, identificando indícios de irregularidades e procedendo, quando necessário, a orientação e visita aos locais dos serviços para averiguação dos fatos; 14. Efetuar diligências e convocações para comprovar denúncias ou averiguar indícios de irregularidade ou infração; 15. Verificar se os serviços de Fonoaudiologia, são executados por fonoaudiólogos regularmente inscritos no CRFa; 16. Verificar condições necessárias para a prestação do serviço em Fonoaudiologia; 17. Solicitar prontuários fonoaudiológicos, certificados de calibração e outros documentos pertinentes ao exercício fiscalizatório de acordo com a Lei nº 6965/81 e resoluções vigentes do Conselho Federal de Fonoaudiologia; 18. Solicitar cópia de documentos pertinentes ao exercício profissional da Fonoaudiologia de acordo com a Lei nº 6965/81 e resoluções vigentes do Conselho Federal de Fonoaudiologia, para adotar as medidas cabíveis; 19. Lavrar documentos fiscais: Ficha de Verificação Fiscal, Termo de Constatação e Auto de Infração, conforme os anexos I, III e IV, respectivamente; 20. Colaborar com a Comissão de Orientação de Fiscalização na elaboração de ofícios e outros documentos pertinentes à comissão; 8 CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA 21. Relatar irregularidades constatadas nas visitas de orientação e fiscalização, descrevendo de forma detalhada os fatos, sem interpretações subjetivas, anotando o nome, endereço e RG das pessoas envolvidas e testemunhas, sempre que possível; 22. Lavrar, no termo de constatação, situações em que houver impedimento de atuação, por ser vedada a entrada no local ou qualquer outro tipo de imposição ou coação, informando, sempre que possível, nome, RG e endereço dos envolvidos e de testemunhas; 23. Encaminhar para apreciação da Comissão de Orientação e Fiscalização situações em que restem dúvidas quanto à adequação da instituição ou do exercício profissional; 24. Relatar, periodicamente, à presidente da Comissão de Orientação e Fiscalização, a relação dos procedimentos realizados; 25. Participar de eventos, reuniões internas e externas, quando convocado pelo CRFa; 26. Realizar, assim como os conselheiros, visitas às Instituições de Ensino onde ocorram cursos de Fonoaudiologia para orientações e informações sobre o exercício profissional; 27. Colaborar com o Plenário no esclarecimento de questões que envolvam o exercício profissional; 28. Orientar os fonoaudiólogos, alunos de fonoaudiologia e população, sobre o exercício da Fonoaudiologia e princípios éticos de acordo com as legislações vigentes; 29. Manter os documentos integrantes de processos, em arquivo próprio na sede/delegacias do Conselho Regional de Fonoaudiologia. IV.3 - Sobre as denúncias As denúncias recebidas pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia serão analisadas, julgadas e processadas de acordo com o disposto no capítulo V da fase preliminar do Código de Processo Disciplinar (CPD). IV.4 – Documentos fiscais: Os CRFas podem, desde que respeitando os critérios estabelecidos neste manual e as normas relativas à certificação digital, se organizar para que os documentos fiscais sejam arquivados em meio digital. Todos os documentos fiscais devem seguir uma ordem cronológica para fins de identificação da ação, arquivamento e instrumentalização do Processo Fiscal. Os modelos dos referidos documentos encontram-se em anexo neste manual. a) São documentos fiscais facultativos: 1. Ficha de Verificação Fiscal (anexo I) É um norteador dos principais aspectos a serem observados onde ocorre o exercício profissional da Fonoaudiologia. Contém informações sobre o estabelecimento visitado, recursos humanos e responsabilidade técnica, estágio em Fonoaudiologia, ambiente de trabalho, atividades realizadas, equipamentos e materiais utilizados, registro em prontuários e outras informações de interesse da fiscalização. Fornece, também, subsídios para o preenchimento do Termo de Constatação ou Auto de Infração. Deverá ser preenchida: 1. Somente na presença de um fonoaudiólogo; 2. Em via única; 3. Em locais onde houver atendimento fonoaudiológico; 4. Será entregue cópia ao fonoaudiólogo/gestor, quando solicitado. 9 CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA Esta ficha poderá ser complementada com outras informações de interesse do Sistema de Conselhos em Fonoaudiologia e atualizada a partir da publicação de novas legislações, resoluções e recomendações relativas ao exercício profissional do fonoaudiólogo. 2. Termo de Encaminhamento/Encerramento (Anexo II) Documento utilizado pelo fiscal quando há a necessidade de encaminhar o procedimento de orientação e fiscalização para alguma deliberação pela Comissão de Orientação e Fiscalização ou arquivamento. b) São documentos fiscais de uso obrigatório: 1. Termo de Constatação: (Anexo III) Documento utilizado nos atos fiscalizatórios, que registra a situação de regularidade ou irregularidade do fonoaudiólogo, não fonoaudiólogo ou pessoa jurídica. Poderá ser lavrado a partir de visitas ou procedimentos internos, para o fornecimento de documentos ou outra informação complementar ou notificação para regularização. O termo de constatação deverá ser numerado e preenchido em duas vias sendo: 1. A 1ª via, entregue ao responsável pelas informações prestadas, no ato fiscalizatório; 2. A 2ª via será arquivada na sede/delegacia do CRFa, para as devidas providências. No caso de o referido termo ser confeccionado internamente pelo fiscal, este deverá ser encaminhado, via correios com aviso de recebimento, ao responsável, que poderá ser o fonoaudiólogo ou não fonoaudiólogo e pessoa jurídica. Devem ser preenchidos, no mínimo, os seguintes dados, sem rasuras: 1. Número do termo de constatação; 2. Nome e endereço do fiscalizado; 3. Nome e número de registro do(s) fonoaudiólogo(s) que atua (m) no local; 4. Descrição dos fatos; 5. Notificações e prazos; 6. Nome completo, documento de identificação, cargo e assinatura do fiscalizado (in loco); 7. Nome completo, número de registro profissional e assinatura do fiscal; 8. Os campos que não forem preenchidos deverão ser anulados. 2. Auto de Infração: (Anexo IV) Documento utilizado para registrar infrações à Lei nº 6.965/1981, ao Decreto nº 87.218/1982, e demais atos normativos pertinentes ao exercício da Fonoaudiologia, apuradas e cometidas por pessoas físicas não inscritas e pessoas jurídicas inscritas ou não inscritas no CRFa. O auto de infração será lavrado quando: 1. A situação apurada não permitir que seja dado prazo para as devidas adequações; 2. Findo o prazo concedido pela notificação no Termo de Constatação. No caso de o referido auto ser confeccionado internamente pelo fiscal, este deverá ser encaminhado, via correios com aviso de recebimento, ao responsável que poderá ser pessoa física não inscrita e pessoa jurídica inscrita ou não no CRFa. Devem ser preenchidos os seguintes dados sem rasuras: 1. Número do auto de infração; 2. Identificação do autuado incluindo nome completo, endereço, inscrição no CRFa (quando houver) e CPF/CNPJ (quando houver); 10 CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA 3. Descrição dos fatos: número do termo de constatação, disposição legal infringida e penalidade implicada, determinação da exigência e a intimação para cumpri-la ou impugná-la no prazo de 30 (trinta) dias; 4. Local, data e hora da lavratura do auto; 5. Documento de identificação, cargo e assinatura do autuado (in loco); 6. Nome completo, número de registro profissional e assinatura do fiscal. Deverá ser preenchido em 2 (duas) vias, sendo a segunda via o documento que desencadeará a abertura do Processo Administrativo de Fiscalização (PAF). IV.5 - Fluxograma da Comissão de Orientação e Fiscalização A ação da Comissão de Orientação e Fiscalização deve seguir o fluxograma que consta do Anexo V. V. Informações Complementares Algumas situações relatadas abaixo são norteadoras das ações dos fiscais. No entanto, podem existir situações em que a discussão com assessoria jurídica e Comissão de Orientação e Fiscalização se tornará necessária. 1. Recusa do fiscalizado em assinar os documentos fiscais Quando o fiscalizado se recusar a assinar qualquer documento fiscal, este ato deve ser registrado pelo fiscal no respectivo documento. 2. Impedimento do exercício do fiscal Caso o fiscal seja impedido de realizar a fiscalização, por proibição de entrada no estabelecimento ou por recusa por parte do fiscalizado em recebê-lo, este ato deve ser registrado em documento fiscal, para adotar as medidas cabíveis. 3. Fotografias digitais Têm sido aceitas como provas pelo Supremo Tribunal de Justiça, desde que se tenha o arquivo original (cartão de memória) para análise. 4. Fiscalização em domicílio: O fiscal só poderá entrar no domicílio se o proprietário permitir, por escrito. Caso contrário, somente com autorização judicial. No caso de residência com Alvará de Funcionamento de atividade comercial, o fiscal procederá a fiscalização. Em qualquer situação, o CRFa poderá convocar o profissional para orientação na sede/delegacia, solicitar o Alvará de Funcionamento, dando prazo de regularização e, se não for efetivada, encaminhar à Prefeitura. 5. Acompanhamento durante a fiscalização O fiscal pode ser acompanhado de autoridade policial, assessor jurídico ou outro que se fizer necessário durante a fiscalização. VI – Legislações e normativas, mais utilizadas, que devem ser conhecidas e consideradas pelo fiscal e conselheiros: Constituição Federal: títulos II, III, VII e VIII; Lei nº 6.965/1981 que dispõe sobre a regulamentação da profissão de fonoaudiólogo e determina outras providências; Decreto nº 87.218/1982 que regulamenta a Lei nº 6.965/1981; Código de Ética da Fonoaudiologia; Código de Processo Disciplinar; 11 CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA Demais Resoluções, Pareceres, Recomendações e Portarias do Sistema de Conselhos Federal e Regionais de Fonoaudiologia; Lei nº 6.839/80 – “Dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões”; Lei nº 8.069/90 – “Dispõe sobre o Estatuto da criança e do adolescente e dá outras providências”; Lei nº 8.080/90 - Lei Orgânica da Saúde; Lei nº 8.142/90 - “Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências”; Lei nº 9.394/96 – “Estabelece as de Diretrizes e Bases da Educação Nacional”; Lei nº 9.608/98 – “Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências”; Lei nº 9.656/98 – “Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde”; Lei nº 10.424/02 – “Regulamenta Assistência Domiciliar do SUS”; Lei n° 10.741/03 - “Dispõe sobre o Estatuto do Idoso”; Lei nº 11.265/06 – “Regulamenta a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e também de produtos de puericultura e correlatos”; Lei nº 11.788/08 – “Dispõe sobre estágio de estudantes”; Lei nº 12.303/10 – “Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização do exame denominado Emissões Otoacústicas Evocadas”; Lei nº 12.319/10 – “Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS”; Lei nº 12.401/11 – “Dispõe sobre a assistência terapêutica e a incorporação da tecnologia em saúde no SUS”; Lei Federal nº 12.764/12 – “Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo”; Decreto nº 6.286/07 – “Institui o Programa Saúde na Escola – PSE e dá outras providências”; Decreto nº 6.949/09 – Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência; Decreto nº 7.602/11 – “Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (PNSST)”; Decreto nº 7.612/11 – “Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Plano Viver sem Limites”; Portaria SAS/MS nº 62/94 - “Estabelece as normas para o cadastramento de hospitais que realizem procedimentos integrados para realização estético-funcional dos portadores de má-formação labiopalatal para o sistema único de saúde”; Portaria GM/MS nº 1.278/99 - “Aprova os Critérios de Indicação e Contra-indicação de Implante Coclear e aprovar as Normas para Cadastramento de Centros/Núcleos para a realização de Implante Coclear”; Portaria GM/MS nº 1.060/02 – “Aprova a Política Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência”; Portaria SAS/MS n° 249/02 – “Aprova as Normas para Cadastramento de Centros de Referência em Assistência à Saúde do Idoso”; 12 CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA Portaria GM/MS nº 2.528/06, que Aprova a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa. Portaria GM/MS n° 1.679/02 - “Dispõe sobre a estruturação da rede nacional de atenção integral à saúde do trabalhador no SUS e dá outras providências”; Portaria GM/MS n° 702/02 – “Cria mecanismos para a organização e implantação de Redes Estaduais de Assistência à Saúde do Idoso”; Portaria GM/MS n° 336/02 – “Estabelece que os Centros de Atenção Psicossocial poderão constituir-se nas seguintes modalidades de serviços: CAPS I, CAPS II e CAPS III, definidos por ordem crescente de porte/complexidade e abrangência populacional”; Portaria GM/MS nº 675/06 – Aprova Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde; Portaria GM/MS nº 2.528/06 – “Aprova a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa”; Portaria GM/MS nº 1.683/07 - “Aprova, na forma do Anexo, a Normas de orientação para a Implantação do Método Canguru”; Portaria GM/MS nº 154/2008 - “Cria os Núcleos de Apoio à Saúde da Família – NASF”; Portaria GM/MS nº 2.799/2008 – “Institui no âmbito do Sistema Único de Saúde a Rede Amamenta Brasil”; Portaria GM/MS nº 4.279/2010 – “Estabelece Diretrizes para a Organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)”; Portaria GM/MS nº 2.488/11 – “Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da atenção básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS)”; Portaria GM/MS nº 3.088/11- “Institui a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas, no âmbito do SUS”; Portaria GM/MS nº 665/12 – “Dispõe sobre os critérios de habilitação dos estabelecimentos hospitalares como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS),institui o respectivo incentivo financeiro e aprova a Linha de Cuidados em AVC”; Portaria GM/MS nº 793/12 – “Institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde”; Portaria GM/MS nº 835/12 – “Institui incentivos financeiros de investimento e de custeio para o Componente Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde”. INSTRUTIVO SAÚDE AUDITIVA - Ref. Portaria GM 79 de 24 de abril de 2012 e Portaria GM 835 de 25 de abril de 2012; Portaria GM/MS nº 930/12 – “Define as diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)”; Portaria GM/MS nº 1.823/12 – “Institui a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora”; Portaria GM/MS nº 3.124/12 – “Redefine os parâmetros de vinculação dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) Modalidades 1 e 2 às Equipes Saúde da Família e/ou Equipes de Atenção Básica para populações específicas, cria a Modalidade NASF 3, e dá outras providências”; Portaria Interministerial n° 2.117/05 MEC/MS - “Institui, no âmbito dos Ministérios da Saúde e da Educação, a Residência Multiprofissional em Saúde e dá outras providências”; 13 CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA Portaria Interministerial nº 1.802/08 MS/MEC – “Institui o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET Saúde”; Lei Estadual nº 13.417/10 (RS) – Dispõe sobre a reestruturação do Quadro de Funcionários da Saúde Pública, estabelece normas de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências; Classificação Brasileira de Ocupações; Resolução ANVISA RDC nº 50 - “Dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde”; Resolução ANVISA RDC nº 11/06 – “Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Funcionamento de Serviços que prestam Atenção Domiciliar”; Resolução ANVISA RDC nº 07/10 – “Dispõe sobre os requisitos mínimos para funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva e dá outras providências”; Resolução Normativa ANS nº 167/08 – “Atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a referência básica para cobertura assistencial nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999, fixa as diretrizes de Atenção à Saúde e dá outras providências”; Protocolo Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR) Brasília: Ministério da Saúde; 2006; Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva – MEC/2008 Cabe lembrar que as legislações estão em constante mudança, devendo o fiscal e os conselheiros sempre se atualizarem. Bibliografia Consultada: BRASIL. Lei nº 6.965/1981 que dispõe sobre a regulamentação da profissão de fonoaudiólogo, e determina outras providências; ______. Decreto nº 87.218/1982 que regulamenta a Lei nº 6965/1981; ______. Lei nº 9.784 de 20 de janeiro de 1999 – Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal CFFa. Código de Ética da Fonoaudiologia; ______. Código de Processo Disciplinar; ______. Resolução do Conselho Federal de Fonoaudiologia nº 116 de 13 de julho de 1995 – Dispõe sobre a criação da Comissão de Orientação e Fiscalização, que tem por finalidade verificar o cumprimento das leis e normas relativas ao exercício profissional de fonoaudiólogo e a funcionar como Comissão de instrução de processo não ético. http://portal2.saude.gov.br/saudelegis/LEG_NORMA_PESQ_CONSULTA.CFM http://www.fonoaudiologia.org.br/ http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ 14 CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA Anexo I FICHA DE VERIFICAÇÃO FISCAL Termo de Constatação nº ___________/_____ data: ___/___/____ IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO OU DO PROFISSIONAL Nome/Razão Social:_______________________________________________ CPF/CNPJ:_______________________ PF PJ Inscrição CRFa nº__________ Público Filantrópico Privado ESTAGIÁRIOS (Resolução CFFa 358/2008; Lei Estágio nº 11.788/08) Atuação de estagiários Sim Não Quantidade________ Tipo não obrigatório obrigatório Fonoaudiólogo supervisor Sim nº ________ Não Permanece no local nos horários de estágio Sim Não Em estágio não obrigatório, relação supervisor/estagiário atende normas CFFa Sim Não Obs:________________________________________________________________________________ PROCEDIMENTOS REALIZADOS Procedimento Tempo médio Avaliação audiológica básica (tonal/logo/imit) Diagn. audiológico avançado (EOA, PEATE, P300,...) Testes vestibulares Avaliação processamento auditivo Triagem auditiva neonatal Audiologia ocupacional Seleção e adaptação de AAS Procedimento Tempo médio Terapia individual grupo Oficina terapêutica Orientação/Acompanhamento Assistência Domiciliar/Home care Assistência Hospitalar leito UTI Assistência Educacional/Escolar Obs:________________________________________________________________________________ FAIXA ETÁRIA ATENDIDA AREA DE ATUAÇÃO TIPO DE ATENDIMENTO Neonato Criança Adolescente Adulto Idoso Audiologia Voz Linguagem Motricidade Orofacial Disfagia Saúde Coletiva Particular S. Suplementar/ Convênios SUS Obs:________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ AUDIOLOGIA OCUPACIONAL (NR 7/MTE, Código de Ética) Fornecimento de cópia do exame para o funcionário Guarda cópia? Informação sobre repouso auditivo no impresso? Realização de outras ações do programa de conservação auditiva Havendo, o fonoaudiólogo participa não participa coordena Sim Sim Sim Sim Não Não Não Não AMBIENTE CABINA (Código de Ética, Res. CFFa 364/09, Rec. CFFa 04/01, RDC 50, Manual Biossegurança) Iluminação Sim Não cabina portátil fixa Ventilação Sim Não Bom estado (vedação, revestimento, porta) Privacidade Sim Não Acústica Sim Não Armazenamento materiais Sim Não Placas, anúncios e impressos Sim Não Biossegurança (higienização/desinfecção/esterilização/acondicionamento, EPI) Sim Não Sim Não Obs:________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ 15 CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA EQUIPAMENTOS E MATERIAIS Observações Sistema de reforço visual PEATE EOA Ganho de inserção Hi-Pro - para AAS programável Audiômetro pediátrico Equipamentos para testes vestibulares Otoscópio Acessórios audiômetro (micr., fones, vibrador) Acessórios imitanciômetro (oliva, sonda, fone) Cj. básico instrumentos musicais Cj. básico molde (caneta, seringa,massa) Materiais lúdicos (condicionamento/terapia) Calibração Marca, Modelo e nº de série Presença S N S N S N S N S N S N S N S N S N Audiômetro Imitanciômetro Sistema de campo livre Certificado Data Conformidade S N S N S N S N S N S N S N S N S N Obs:________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ RESULTADO DOS EXAMES (Laudo Audiológico, Código de Ética) Possui conclusão/laudo Sim Não Informa a data de calibração do equipamento Sim Não Informa marca e modelo do equipamento utilizado Sim Não Informa nome, nº de registro e assinatura do fonoaudiólogo Sim Não Obs:________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ PRONTUÁRIOS (Resoluções CFFa nº 285/02 e 415/12) Registro/evolução de todos os atendimentos no prontuário Presença de nome, nº registro e assinatura profissional na evolução Guarda de prontuários em local de acesso restrito Cópia dos exames realizados Tempo de guarda após a alta (10 anos) Tipo de prontuário Sim Sim Sim Sim Sim único Não Não Não Não Não compartilhado Obs:________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ATUAÇÃO SUS Atenção Básica/Primária Atenção Especializada MC AC Habilitação/credenciamento pelo MS Sim Não Qual? At/Intern. Domiciliar Atenção Psicossocial Saúde Auditiva Reabilitação física NASF ____________________________ Registro de todos os procedimentos da tabela SUS sim Não Número de casos novos/mês: ________ Tempo médio por atendimento: _____ Informações sobre fila de espera para atendimento:___________________________________________ Obs:________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ OBSERVAÇÕES GERAIS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ______________________________________________ Assinatura e identificação do Fiscal 16 CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA Anexo II TERMO DE ENCAMINHAMENTO Senhor(a) Presidente da Comissão de Orientação e Fiscalização, Conforme constam nos autos do processo administrativo do profissional/empresa fiscalizado(a) abaixo identificado: ( ) encontra-se em situação regular ( ) foi notificado em ___/___/____ tendo prazo de ___ dias para atender às solicitações. No prazo determinado ( )atendeu as solicitações ( ) não atendeu as solicitações ( ) foi emitido Auto de Infração nº _____________ Nome / Razão Social: Inscrição no CRFa: Nome do Responsável: CPF / CNPJ: - Relatório circunstanciado dos fatos, bem como a imputação legal: Nestes termos encaminho este procedimento para deliberação da Comissão de Orientação e Fiscalização. _____________, ___ de ____________ de 20__ _________________________ Nome / assinatura Fiscal CRFa Deliberação da COF: ( ) Abertura de Processo Administrativo de Fiscalização ( ) Encaminhamento de Representação para a Presidente do CRFa ( ) Arquivo _____________,___ de ____________ de 20__ _________________________ Nome Presidente da COF 17 CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA Anexo III TERMO DE CONSTATAÇÃO Nº IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO/PROFISSIONAL Pessoa Física ( ) / Pessoa Jurídica: Público ( ) Filantrópico ( ) Privado ( ) Nome / Razão Social: CPF / CNPJ: Nome Fantasia: Tel. End: Bairro: Cidade: UF: CEP: CRFa: e-mail: Horário de Funcionamento do estabelecimento: QUADRO TÉCNICO DO SERVIÇO DE FONOAUDIOLOGIA (marcar com X profissionais que participaram da VISITA) Nome ( ) RT: ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) CRFa Horário de trabalho Porte CRFa Sim Orientado Sim Orientado Sim Orientado Sim Orientado Sim Orientado Sim Orientado Sim Orientado Sim Orientado Sim Orientado Descrição dos Fatos ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ NOTIFICAÇÃO e PRAZOS ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ “O não cumprimento da notificação descrita neste documento implicará na tomada das medidas legais cabíveis.” Data: ___/___/_____ Horário:_________________ Responsável pelas informações: Nome: _______________________________________________________ Função: ______________________________ Documento de identificação:_________________________ Assinatura:_________________________________________ ___________________________________ Assinatura / carimbo do Fiscal O fiscal possui autonomia e sua palavra goza de fé pública. 18 CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA Anexo IV AUTO DE INFRAÇÃO Nº Com base nas competências legais atribuídas aos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia pela Lei nº 6.965 de 9 de dezembro de 1981 e pelo Decreto nº 87.218, de 31 de maio de 1982, lavrou-se este Auto de Infração nos termos que se seguem: IDENTIFICAÇÃO DO AUTUADO Pessoa Física ( ) / Pessoa Jurídica: ( ) Nome / Razão Social: Nome Fantasia: End: Cidade: UF: CEP: No caso de Pessoa Jurídica nome do responsável: CPF / CNPJ: Tel. Bairro: Inscrição no CRFa: DESCRIÇÃO DOS FATOS COM DISPOSIÇÃO LEGAL INFRINGIDA E PENALIDADE APLICADA _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ Fica Vossa Senhoria notificada a oferecer defesa escrita, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS A CONTAR DO PRIMEIRO DIA ÚTIL APÓS O RECEBIMENTO DO PRESENTE DOCUMENTO, devendo em mesmo prazo fornecer todas as provas que entender necessárias ao atendimento dos seus interesses. Vencido o referido prazo, com ou sem o oferecimento de defesa escrita, dar-se-á seguimento ao processo administrativo até decisão final. Sobrevindo decisão definitiva que julgue procedente o Auto de Infração, as sanções administrativas previstas no Art. 22 da Lei nº 6.965/81 serão imediatamente executadas, certificando-se a dívida ativa e ajuizando-se a competente ação de execução fiscal. ________________, ___ de____________ de 20__ Horário:___:___ __________________________________ Assinatura e Carimbo do Fiscal Recebi a 1ª via deste Auto de Infração Nome:_________________________________________________Função:________________________ Assinatura:__________________________________________ O fiscal possui autonomia e sua palavra goza de fé pública. 19 CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA Anexo V FLUXOGRAMA DAS AÇÕES DA COF Telefonemas - Emails Correspondências - Presencial Observações Irregular Denúncias Regular Fiscalização Arquivamento Fiscalização Regular Arquivamento Prazo Processo Administrativo de Fiscalização Ética Irregular Prazo Regular Arquivamento Irregular Processo Administrativo de Fiscalização Ética Processo Administrativo de Fiscalização Ética 20