LEI MUNICIPAL Nº 718/98
DISPÕE SOBRE O CUMPRIMENTO DO
ESTÁGIO PROBATÓRIO DE QUE TRATA
O PARÁGRAFO 4º DO ARTIGO 41 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM
A
REDAÇÃO DADA PELA EC Nº 19-98, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FIRMINO ZIGLIOLI, Prefeito Municipal de Dois Lajeados, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que, a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo e sanciono a
seguinte,
LEI
Artigo 1º - O cumprimento do estágio probatório de que trata o § 4º do artigo 41 da
Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 05 de junho de 1998,
obedecerá ao disposto nesta Lei.
Artigo 2º - Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo
ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua
aptidão, capacidade e desempenho serão objeto de avaliação por Comissão Especial designada para
esse fim, com vista à aquisição da estabilidade, observados os seguintes quesitos:
I - assiduidade;
II - pontualidade;
III - disciplina;
IV - eficiência;
V - responsabilidade;
VI - relacionamento.
§ 1º - É condição para a aquisição da estabilidade a avaliação do desempenho no estágio
probátorio por Comissão Especial, nos termos deste artigo.
§ 2º - A avaliação será realizada por trimestre e a cada uma corresponderá um competente
boletim.
Artigo 3º - A avaliação do servidor ocorrerá no efetivo exercício do cargo para o qual foi
nomeado.
§ 1º - Os afastamentos legais até trinta dias não prejudicam a avaliação do trimestre.
§ 2º - Quanto os afastamentos, no período considerado, forem superior a trinta dias, a
avaliação do estágio ficará suspensa até o retorno do servidor às suas atribuições, retomando-se a
contagem do tempo anterior para efeito do trimestre.
§ 3º - Os critérios de avaliação estabelecidos neste artigo não se aplicam nos casos
específicos de afastamentos motivados por acidente em serviço, agressão não provocada em serviço,
ou moléstias profissionais, quando a pontuação será integral.
Artigo 4º - Três meses antes de findo o período de estágio probatório. a avaliação do
desempenho do servidor, realizada de acordo com o que dispuser a lei ou regulamento, será
submetida à homologação da autoridade competente, sem prejuízo da continuidade de apuração dos
quesitos enumerados nos incisos I a VI do artigo 2º.
§ 1º - Em todo o processo de avaliação, o servidor deverá ter vista de cada boletim de
estágio, podendo se manifestar sobre os ítens avaliados pela(s) respectiva(s) chefia(s), devendo apor
sua assinatura.
§ 2º - O servidor que não preencher algum dos requisitos do estágio probatório deverá
receber orientação adequada para que possa corrigir as deficiências.
§ 3º - Verificado, em qualquer fase do estágio, resultado insatisfatório por três avaliações
consecutivas, será processada a exoneração do servidor.
§ 4º - Sempre que se concluir pela exoneração do estagiário, ser-lhe-á assegurada vista do
processo, pelo prazo de cinco dias úteis, para apresentar defesa e indicar as provas que pretenda
produzir.
§ 5º - A defesa, quando apresentada, será apreciada em relatório conclusivo, por comissão
especialmente designada pelo Prefeito, podendo, também, serem determinadas diligências e ouvidas
testemunhas.
§ 6º - O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou reconduzido ao cargo
anteriormente ocupado, se era estável, observado o disposto no artigo 23, Seção VI - Da Recondução
- da Lei 065/90 de 02 de maio de 1990.
Artigo 5º - O estagiário, quando convocado, deverá participar de todo e qualquer curso
específico referente às atividades de seu cargo.
Artigo 6º - Nos casos de cometimento de falta disciplinar, inclusive durante o primeiro e o
último trimestre, o estagiário terá a sua responsabilidade apurada através de sindicância ou processo
administrativo disciplinar, observadas as normas estatutárias, independente da continuidade da
apuração do estágio probatório pela Comissão Especial.
Artigo 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 8º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os artigos 20, 21 e os
itens e incisos do artigo 22 - Seção V - Da Estabilidade - da Lei nº 065/90 de 02 de maio de 1990 e a
Lei Municipal nº 463/95 de 18 de setembro de 1995.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS LAJEADOS-RS, 31 de dezembro de 1998.
FIRMINO ZIGLIOLI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
CLÁUDIA DENARDI
Secretária Municipal da Administracão e Planejamento
DECRETO N 053/98
INSTITUI O SISTEMA DE AVALIAÇÃO DO
ESTÁGIO PROBATÓRIO E DÁ OUTRAS. FICA
REVOGADO O DECRETO N.034/95 DE 18 DE
SETEMBRO DE 1995.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS LAJEADOS-RS, no uso de suas atribuições legais,
considerando o que consta na Lei Municipal nº 718/98 de 31 de dezembro de 1998 que dispõe sobre
o estágio probatório dos servidores.
DECRETA
Artigo 1º - A Comissão Especial de Avaliação do Desempenho no Estágio probatório
procederá ao acompanhamento dos servidores nomeados para cargo de provimento efetivo, que
ficarão sujeitos a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua
assiduidade, pontualidade, disciplina, eficiência, responsabilidade e relacionamento serão objeto de
avaliação para aquisição de estabilidade, obedecidas as normas deste Decreto.
Artigo 2º - A cada três meses, a Comissão distribuirá o Boletim de Desempenho do
Estagiário, conforme modelo anexo, que faz parte integrante deste Decreto, para o preenchimento
dos quesitos de avaliação, pela chefia imediata do estagiário, o qual será devolvido até o dia quinze
do mês subseqüente à avaliação.
§ 1º - Verificando-se a hipótese de o servidor ter tido mais de uma subordinação no período
de avaliação, esta será de compet^6encia da chefia perante a qual esteve subordinado por mais
tempo, prevalecendo, em caso de igualdade, a última.
§ 2º - De posse do Boletim de Desempenho no Estagiário, caberá à Comissão aferir a
pontuação obtida na avaliação parcial, de acordo com a tabela anexa, e proceder aos competentes
registros na Ficha de Controle de Estagiário.
Artigo 3º - A avaliação, por boletins, do estágio probatório, terá a duração de trinta meses,
totalizando 10(dez) boletins, ficando o período dos três últimos meses destinado à Administração
para julgamento e confirmação ou não do servidor no cargo.
§ 1º - Durante os três primeiros meses de exercício não haverá preenchimento do Boletim de
Desempenho do Estagiário, devendo a Administração oportunizar treinamento e adaptação ao
servidor.
§ 2º - Na primeira avaliação, no sexto mês de exercício, serão levados em consideração
também fatos relativos ao desempenho funcional do servidor desde seu ingresso.
Artigo 4º - A avaliação do estagiário será realizada mediante a verificação dos quesitos de
assiduidade, pontualidade, disciplina, eficiência, responsabilidade e relacionamento, devendo ser
considerado aprovado o servidor que obtiver, no máximo, 360 (trezentos e sessenta) e, no mínimo,
180(cento e oitenta) pontos, em cada avaliação.
Parágrafo Único - O servidor que, em qualquer fase da avaliação do estágio probatório,
obtiver menos de 20 (vinte) pontos em qualquer dos quesitos mencionados neste artigo, deverá ser
acompanhado e orientado pela chefia, a fim de que possa recuperar o item insatisfatório.
Artigo 5º - Será considerado estável no serviço público do Município, o estagiário que
obtiver, na aferição final, pontuação igual ou superior a 1.800 (hum mil e oitocentos) pontos,
considerada suficiente.
Artigo 6º - O Secretário Municipal de Administração poderá baixar atos necessários à
complementação e execução das disposições deste Decreto.
Artigo 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS LAJEADOS-RS, 31 de dezembro de 1998.
FIRMINO ZIGLIOLI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Claudia Denardi
Secretaria Municipal da Administração e Planejamento
ANEXO I
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS LAJEADOS-RS
-COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO NO ESTÁGIO PROBATÓRIOESTÁGIO PROBATÓRIO - AVALIAÇÃO
-TABELA DE PONTUAÇÃO-
O boletim apresenta 09 (nove) quesitos.
Em cada quesito há 04 (quatro) alternativas para avaliar o servidor segundo os
critérios ótimo, bom, regular e insuficiente.
VALORAÇÃO DOS CRITÉRIOS:
1 - Ótimo.........................................40 pontos
2 - Bom...........................................30 pontos
3 - Regular......................................20 pontos
4 - Insuficiente................................10 pontos
Total final: 10 (dez) boletins
Com 9 quesitos:
Com 8 quesitos:
Ótimo - 3.600 pontos
Ótimo - 3.200 pontos
Bom - de 3.599 a 2.700 pontos
Bom - 3.199 a 2.400 pontos
Regular - 2.699 a 1.800 pontos
Regular - 2.399 a 1.600 pontos
Insuficiente - menos de 1.800 pontos
Insuficiente - menos de 1.600 pontos
* Satisfeitos os requisitos do Estágio Probatório, o servidor será declarado
estável no serviço público mediante ato confirmatótio.
* A contagem com 9 quesitos destina-se à avaliação daqueles servidores que
mantêm contato com o público, quando a pontuação será 3.600 pontos e a mínima 1.800 pontos.
* A contagem com 8 quesitos destina-se à avaliação daqueles que não mantêm
contato com o público, quando a pontuação máxima será 3.200 pontos e a mínima 1.600 pontos.
ANEXO II
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS LAJEADOS-RS
- COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO BOLETIM DE DESEMPENHO DO ESTAGIÁRIO
NOME DO SERVIDOR:____________________________________________________________
CARGO:________________________________ÓRGÃO DE LOTAÇÃO:______________________
DATA DA NOMEAÇÃO: _______________ PERÍODO DE ESTÁGIO:____________A___________
BOLETIM Nº ____/__ MESES:_________________a___________________ANO:______________
INSTRUÇÕES:
a) este boletim deve ser preenchido pela chefia imediata do estagiário;
b) todos os quesitos devem ser respondidos;
c) cada quesito comporta uma única alternativa, devendo ser assinalada com um "X";
d) utilize os espaços da última coluna para informações e sugestões dos estagiários
relativamente ao ítem avaliado.
e) utilize os espaços das folhas seguintes para outras informações e sugestões dos avaliadores
e considerações do estagiário.
BOLETIM DO ANEXO II
AVALIE A SITUAÇÃO DO ESTAGIÁRIO COM RELAÇÃO AOS SEGUINTES QUESITOS:
ASSIDUIDADE
Avaliar a freqüência
do servidor ao local
de trabalho no
período avaliado.
(3)
Falta ou se ausen- ta
algumas vezes (de 3
RESPONSABILIDADE
Avaliar o nível de
responsabilidade
com que o servidor
assume as orientações do cargo
RELACIONAMENTO
Avaliar a forma de
relacionamento no
ambiente de trabalho, com os colegas
e superiores hierárquicos.
RELACIONAMENTO
Avaliar a forma de
relacionamento com
o público quando as
atribuições do cargo
o exigirem.
(1)
É plenamente
responsável nunca
precisando ser
lembrado das suas
obrigações.
( )
(4)
O modo como se
relaciona traz prejuízos ao ambiente
de trabalho
(4)
Deixa de cumprir as
suas obrigações
ainda que lembrado.
(2)
Raramente precisa
ser lembrado de
cumprir as suas obrigações.
( )
(3)
Apresenta dificuldades de relacionamento.
( )
(2)
Consegue estabelecer um relacionamento adequado
( )
(4)
O modo como se
relaciona traz prejuízos ao ambiente
de trabalho.
(
)
( )
(3)
Apresenta
dificuldades de
relacionamento.
(
)
(3)
Muitas vezes
precisa ser lembrado para cumprir as suas obrigações.
( )
(1)
Estabelece relações plenamente
adequadas.
( )
(2)
( )
(1)
Consegue estabecer um relacionamento adequado.
Estabelece relações plenamente
adequadas.
(
)
(
)
INFORMAÇÕES ADMINISTRATIVAS
Licença Saúde Licença Gestante Advertência
Suspensão
Sindicância
Outros
INFORMAÇÕES E SUGESTÕES DOS AVALIADORES SEGUIDAS DA DATA E ASSINATURA
MANIFESTAÇÕES DO ESTAGIÁRIO SEGUIDA DE DATA E ASSINATURA
ANEXO III
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS LAJEADOS-RS
COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO
FICHA DE CONTROLE DO ESTAGIÁRIO
NOME DO
SERVIDOR:__________________________________________________________________________
CARGO:__________________________________ÓRGÃO DE LOTAÇÃO:_______________________
DATA DA NOMEAÇÃO: ____/____/______ PERÍODO DO ESTÁGIO:____________a____________
7º Boletim
Nº.............
Período.....a
.........
8º Boletim
Nº.............
Período.....a
........
9º Boletim
Nº.............
Período.....a
........
10º Boletim
Nº.............
Período.....a
.........
TOTAL GERAL:________PONTOS CONFIRMADO NO CARGO: ( )
NÃO CONFIRMADO (
(*) Este item destina-se somente àqueles servidores que mantêm contato com o público.
................................................de..........................de..............
____________________________
Assinatura
)
ORDEM DE SERVIÇO Nº......................
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS LAJEADOS-RS, no uso
de suas atribuições, considerando o disposto no artigo 41, da Constituição Federal e o que consta no
artigo 2º, da Lei nº ........, de ...................., que dispõe sobre o estágio probatório dos servidores, e
considerando, afinal, a necessidade de que a Administração avalie a aptidão, capacidade e
desempenho dos servidores nomeados por concurso público, durante o estágio probatório com vista
à confirmação no serviço público somente dos que verdadeiramente tenham condições de nele
permanecer, DETERMINA a todos os Senhores Secretários, no âmbito de suas competências, a
observância dos trâmites previstos no Sistema de Avaliação do Estágio Probatório, aprovado pelo
Decreto nº ......., de .............., e especialmente, o seguinte:
1º - até o dia 1º de cada mês subseqüente ao do trimestre de
avaliação, a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho no Estágio Probátorio encaminhará os
Boletins de Desempenho para preenchimento pela chefia imediata dos estagiários;
2º - até o dia 15 do mês do recevimento, impreterivelmente, os
formulários serão devolvidos à Comissão, devidamente preenchidos;
3º - devem ser utilizados os espaços reservados a informações e
sugestões dos avaliadores, sendo indispensável suas assinaturas, bem como deve ser oportunizada ao
estagiário a sua manifestação, seja positiva ou negativa a avaliação, igualmente seguida de data e
assinatura.
Local e data
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº................
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS LAJEADOS-RS,
no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº ........., de ................, DESIGNA
os servidores (nome, matrículas, cargos) para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão
Especial de Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório destinada ao acompanhamento e
avaliação dos servidores nomeados em cargos de provimento efetivo, para fins de confirmação no
serviço público e aquisição da estabilidade prevista no artigo 41, da Constituição Federal.
Local e data
Prefeito Municipal
NOTA:
Tanto os avaliadores diretos dos estagiários (chefes), como os membros da comissão especial de
avaliação, têm relevante função a cumprir. Da seriedade de suas atividades na avaliação dependerá o
êxito do estágio probatório e a melhoria de qualidade do serviço público.
MEMORANDO INTERNO
DE: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PARA: COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO NO ESTÁGIO
PROBATÓRIO
Comunico, com vista às providências cabíveis para
acompanhamento e avaliação de desempenho durante o estágio probatório, que foram nomeados em
caráter efetivo e empossados, os seguintes servidores:
Nome
Matr.
Cargo
Data
Lotação
..................
..................
..................
..................
..................
..................
..................
..................
..................
..................
Local e data
Secretário Municipal de Administração
NOTA:
A comissão de avaliação deverá reunir-se, periodicamente, e estabelecer rotinas de trabalho e
de organização. Ao receber a nominata dos servidores empossados, deverá efetuar controle sobre
cada estagiário para poder, prontamente, atender qualquer pedido de informação e atender
diligências dos superiores dos servidores. O registro, em ficha de controle, de todos os
acontecimentos da vida do servidor, inclusive auxiliará a administração na elaboração de projeto de
treinamentos e futuras seleções.
COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
NO ESTÁGIO PROBATÓRIO
CIRCULAR Nº ...............
Senhor Secretário:
De ordem do Senhor Prefeito Municipal e para os efeitos do
disposto no art.2º da Lei nº 718/98, de 31 de Dezembro de 1998, que dispõe sobre o estágio
probatório dos servidores e art.2º, do Decreto nº 053/98, de 31 de Dezembro de 1998, encaminho a
Vossa Senhoria, 01 Boletins de Desempenho do Estagiário a serem preenchidos pela chefia imediata
dos seguintes servidores lotados nessa Secretaria:.
Nome
Matr.
Cargo
Data Exercício
----------------------
--------------------
------------------
-----------------
----------------------
--------------------
------------------
-----------------
----------------------
--------------------
------------------
-----------------
Por oportuno, reitero o que consta no art. 2º, do Decreto
nº.053/98, que institui o sistema de avaliação, lembrando que o boletim individual de cada estagiário
deverá ser devolvido a esta Comissão até o dia 15 do mês seguinte ao da avaliação.
Gabinete do Secretário ....... de ...........................de ...............
PRESIDENTE DA COMISSÃO
SECRETARIA MUNICIPAL____________________________________________
Senhor Presidente da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho:
Seguem, anexos, os Boletins de Desempenho do Estagiário dos
servidores abaixo designados e relativo(s) aos períodos de ____/____/_____ a ____/_____/_____..
Ao final de cada Boletim, constam informações e sugestões
consideradas relevantes pelos avaliadores, bem como espaço para manifestação e ciente do avaliado.
Gabinete do Secretário ..........., ............................ de ............
Secretário Municipal
Servidores avaliados:
1 - ____________________________, cargo ___________________________
2 - _____________________________, cargo __________________________
3 - _____________________________, cargo __________________________
COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
NO ESTÁGIO PROBATÓRIO
Senhor Prefeito:
A Comissão designada por Vossa Excelência conforme
Portaria nº ..........., de ................................................., por seu Presidente, após exame dos Boletins de
Desempenho do Estagiário, respectivas Fichas de Controle e demais elementos constantes do
Processo nº .........................., encaminha a Vossa Senhoria, para providênciar, o resultado obtido pelos
servidores abaixo relacionados, que completaram os trinta meses destinados à avaliação de seu desempenho:
Nome
Matr.
Cargo
Data
Pontuaçào/Conceito
...........................
.............
...............................
.......................
pont APROVADO
...........................
.............
...............................
.......................
pont.REPROVADO
...........................
.............
...............................
.......................
pont APROVADO
Tendo em vista que o servidor ..................................................... não
obteve a pontuação mínima necessária à sua aprovação, tendo demonstrado aptidão, capacidade e
desempenho insuficientes no requisito ................................., conforme comprovam os Boletins nº ............... e
............, tendo sido orientado e auxiliado na superação das dificuldades e tendo o mesmo freqüentado, sem
aproveitamento, os cursos de treinamento propiciados por esta Administração, * conforme processo
nº ............................., de pleno conhecimento do avaliado, opina esta Comissão pela sua NÃO AQUISIÇÃO
DE ESTABILIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO, devendo ser aberto vista do processo ao referido servidor
pelo prazo legal de 05 (cinco) dias para que o mesmo, querendo, apresente defesa.
Local e data.
Presidente
Membro da Comissão
Membro do Comissão
* Apenas para o caso de que tenha havido cursos de treinamento para o servidor.
NOTA:
A medida em que forem constatadas insuficiências do estagiário, ele deverá ser cientificado, orientado e treinado. Estágio
probatório sem treinamento do servidor para que este se torne eficiente, não tem qualquer resultado prático.
Após a defesa final do estagiário, a Comissão de Avaliação deverá se pronunciar novamente. Caso mantenha as conclusões, a
Comissão deve solicitar parecer jurídico para posterior decisão do Prefeito.
Observamos que esses processo deverão ser acompanhados com atenção, pois, mesmo ultrapassado o prazo determinado para o
estágio (2 ou 3 anos, conforme o caso), o servidor somente adquirirá a estabilidade após a avaliação cujo resultado o confirme no cargo.
INTIMAÇÃO
Atendendo ao parecer da Comissão Especial de Avaliação de
Desempenho no Estágio Probatório, no Processo nº ...................................., que conclui pelo
não preenchimento dos requisitos necessários à sua aprovação no estágio probatório
(art........., Lei nº ....................), e a conseqüente AQUISIÇÃO DA ESTABILIDADE NO
SERVIÇO PÚBLICO, fica Vossa Senhoria INTIMADO a comparecer nesta Secretaria
Municipal da Administração, perante a Comissão referida, para ter vista do processo, ficando
aberto o prazo legal de 5 (cinco) dias úteis para apresentar defesa.
Local e data.
Prefeito Municipal
Ciente do servidor:
data:
assinatura:
OBSERVAÇÃO:
Caso o Município possua Sindicato da categoria, será conveniente que o mesmo receba cópia da intimação, que será anexada ao processo.
PORTARIA Nº
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS LAJEADOS-RS, no uso de
suas atribuições, HOMOLOGA, em .............................................., a conclusão de estágio probatório
dos servidores abaixo, a teor do art............. da Lei .............................:
Nome
Matr.
Cargo
Período
Conclusão
---------------------- --------------------
------------------
-----------------
Aprovado
---------------------- --------------------
------------------
-----------------
Reprovado
Os servidores que obtiveram aprovação ficam por este ato declarados
ESTÁVEIS NO SERVIÇO PÚBLICO, nos termos do art. 41, § 4º, da Constituição Federal.
Local e data
Prefeito Municipal
NOTA:
O despacho deverá ser proferido pelop Prefeito quer o parecer da Comissão seja favorável ou
não à aquisição da estabilidade pelo servidor.
É necessário dar publicidade ao despacho através de Portaria e levá-la a registro na ficha
funcional dos servidores.
Quanto mais solene for a apuração do estágio e da decisão final, mais respeito e eficiência
terá, prestando-se como elemento de prova em caso de questionamento judicial.
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lei municipal nº 718/98 dispõe sobre o cumprimento do estágio