LEI MUNICIPAL Nº 718/98 DISPÕE SOBRE O CUMPRIMENTO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO DE QUE TRATA O PARÁGRAFO 4º DO ARTIGO 41 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM A REDAÇÃO DADA PELA EC Nº 19-98, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FIRMINO ZIGLIOLI, Prefeito Municipal de Dois Lajeados, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que, a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte, LEI Artigo 1º - O cumprimento do estágio probatório de que trata o § 4º do artigo 41 da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 05 de junho de 1998, obedecerá ao disposto nesta Lei. Artigo 2º - Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão, capacidade e desempenho serão objeto de avaliação por Comissão Especial designada para esse fim, com vista à aquisição da estabilidade, observados os seguintes quesitos: I - assiduidade; II - pontualidade; III - disciplina; IV - eficiência; V - responsabilidade; VI - relacionamento. § 1º - É condição para a aquisição da estabilidade a avaliação do desempenho no estágio probátorio por Comissão Especial, nos termos deste artigo. § 2º - A avaliação será realizada por trimestre e a cada uma corresponderá um competente boletim. Artigo 3º - A avaliação do servidor ocorrerá no efetivo exercício do cargo para o qual foi nomeado. § 1º - Os afastamentos legais até trinta dias não prejudicam a avaliação do trimestre. § 2º - Quanto os afastamentos, no período considerado, forem superior a trinta dias, a avaliação do estágio ficará suspensa até o retorno do servidor às suas atribuições, retomando-se a contagem do tempo anterior para efeito do trimestre. § 3º - Os critérios de avaliação estabelecidos neste artigo não se aplicam nos casos específicos de afastamentos motivados por acidente em serviço, agressão não provocada em serviço, ou moléstias profissionais, quando a pontuação será integral. Artigo 4º - Três meses antes de findo o período de estágio probatório. a avaliação do desempenho do servidor, realizada de acordo com o que dispuser a lei ou regulamento, será submetida à homologação da autoridade competente, sem prejuízo da continuidade de apuração dos quesitos enumerados nos incisos I a VI do artigo 2º. § 1º - Em todo o processo de avaliação, o servidor deverá ter vista de cada boletim de estágio, podendo se manifestar sobre os ítens avaliados pela(s) respectiva(s) chefia(s), devendo apor sua assinatura. § 2º - O servidor que não preencher algum dos requisitos do estágio probatório deverá receber orientação adequada para que possa corrigir as deficiências. § 3º - Verificado, em qualquer fase do estágio, resultado insatisfatório por três avaliações consecutivas, será processada a exoneração do servidor. § 4º - Sempre que se concluir pela exoneração do estagiário, ser-lhe-á assegurada vista do processo, pelo prazo de cinco dias úteis, para apresentar defesa e indicar as provas que pretenda produzir. § 5º - A defesa, quando apresentada, será apreciada em relatório conclusivo, por comissão especialmente designada pelo Prefeito, podendo, também, serem determinadas diligências e ouvidas testemunhas. § 6º - O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, se era estável, observado o disposto no artigo 23, Seção VI - Da Recondução - da Lei 065/90 de 02 de maio de 1990. Artigo 5º - O estagiário, quando convocado, deverá participar de todo e qualquer curso específico referente às atividades de seu cargo. Artigo 6º - Nos casos de cometimento de falta disciplinar, inclusive durante o primeiro e o último trimestre, o estagiário terá a sua responsabilidade apurada através de sindicância ou processo administrativo disciplinar, observadas as normas estatutárias, independente da continuidade da apuração do estágio probatório pela Comissão Especial. Artigo 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 8º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os artigos 20, 21 e os itens e incisos do artigo 22 - Seção V - Da Estabilidade - da Lei nº 065/90 de 02 de maio de 1990 e a Lei Municipal nº 463/95 de 18 de setembro de 1995. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS LAJEADOS-RS, 31 de dezembro de 1998. FIRMINO ZIGLIOLI Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE CLÁUDIA DENARDI Secretária Municipal da Administracão e Planejamento DECRETO N 053/98 INSTITUI O SISTEMA DE AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO E DÁ OUTRAS. FICA REVOGADO O DECRETO N.034/95 DE 18 DE SETEMBRO DE 1995. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS LAJEADOS-RS, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta na Lei Municipal nº 718/98 de 31 de dezembro de 1998 que dispõe sobre o estágio probatório dos servidores. DECRETA Artigo 1º - A Comissão Especial de Avaliação do Desempenho no Estágio probatório procederá ao acompanhamento dos servidores nomeados para cargo de provimento efetivo, que ficarão sujeitos a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua assiduidade, pontualidade, disciplina, eficiência, responsabilidade e relacionamento serão objeto de avaliação para aquisição de estabilidade, obedecidas as normas deste Decreto. Artigo 2º - A cada três meses, a Comissão distribuirá o Boletim de Desempenho do Estagiário, conforme modelo anexo, que faz parte integrante deste Decreto, para o preenchimento dos quesitos de avaliação, pela chefia imediata do estagiário, o qual será devolvido até o dia quinze do mês subseqüente à avaliação. § 1º - Verificando-se a hipótese de o servidor ter tido mais de uma subordinação no período de avaliação, esta será de compet^6encia da chefia perante a qual esteve subordinado por mais tempo, prevalecendo, em caso de igualdade, a última. § 2º - De posse do Boletim de Desempenho no Estagiário, caberá à Comissão aferir a pontuação obtida na avaliação parcial, de acordo com a tabela anexa, e proceder aos competentes registros na Ficha de Controle de Estagiário. Artigo 3º - A avaliação, por boletins, do estágio probatório, terá a duração de trinta meses, totalizando 10(dez) boletins, ficando o período dos três últimos meses destinado à Administração para julgamento e confirmação ou não do servidor no cargo. § 1º - Durante os três primeiros meses de exercício não haverá preenchimento do Boletim de Desempenho do Estagiário, devendo a Administração oportunizar treinamento e adaptação ao servidor. § 2º - Na primeira avaliação, no sexto mês de exercício, serão levados em consideração também fatos relativos ao desempenho funcional do servidor desde seu ingresso. Artigo 4º - A avaliação do estagiário será realizada mediante a verificação dos quesitos de assiduidade, pontualidade, disciplina, eficiência, responsabilidade e relacionamento, devendo ser considerado aprovado o servidor que obtiver, no máximo, 360 (trezentos e sessenta) e, no mínimo, 180(cento e oitenta) pontos, em cada avaliação. Parágrafo Único - O servidor que, em qualquer fase da avaliação do estágio probatório, obtiver menos de 20 (vinte) pontos em qualquer dos quesitos mencionados neste artigo, deverá ser acompanhado e orientado pela chefia, a fim de que possa recuperar o item insatisfatório. Artigo 5º - Será considerado estável no serviço público do Município, o estagiário que obtiver, na aferição final, pontuação igual ou superior a 1.800 (hum mil e oitocentos) pontos, considerada suficiente. Artigo 6º - O Secretário Municipal de Administração poderá baixar atos necessários à complementação e execução das disposições deste Decreto. Artigo 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 8º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS LAJEADOS-RS, 31 de dezembro de 1998. FIRMINO ZIGLIOLI Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Claudia Denardi Secretaria Municipal da Administração e Planejamento ANEXO I PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS LAJEADOS-RS -COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO NO ESTÁGIO PROBATÓRIOESTÁGIO PROBATÓRIO - AVALIAÇÃO -TABELA DE PONTUAÇÃO- O boletim apresenta 09 (nove) quesitos. Em cada quesito há 04 (quatro) alternativas para avaliar o servidor segundo os critérios ótimo, bom, regular e insuficiente. VALORAÇÃO DOS CRITÉRIOS: 1 - Ótimo.........................................40 pontos 2 - Bom...........................................30 pontos 3 - Regular......................................20 pontos 4 - Insuficiente................................10 pontos Total final: 10 (dez) boletins Com 9 quesitos: Com 8 quesitos: Ótimo - 3.600 pontos Ótimo - 3.200 pontos Bom - de 3.599 a 2.700 pontos Bom - 3.199 a 2.400 pontos Regular - 2.699 a 1.800 pontos Regular - 2.399 a 1.600 pontos Insuficiente - menos de 1.800 pontos Insuficiente - menos de 1.600 pontos * Satisfeitos os requisitos do Estágio Probatório, o servidor será declarado estável no serviço público mediante ato confirmatótio. * A contagem com 9 quesitos destina-se à avaliação daqueles servidores que mantêm contato com o público, quando a pontuação será 3.600 pontos e a mínima 1.800 pontos. * A contagem com 8 quesitos destina-se à avaliação daqueles que não mantêm contato com o público, quando a pontuação máxima será 3.200 pontos e a mínima 1.600 pontos. ANEXO II PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS LAJEADOS-RS - COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO BOLETIM DE DESEMPENHO DO ESTAGIÁRIO NOME DO SERVIDOR:____________________________________________________________ CARGO:________________________________ÓRGÃO DE LOTAÇÃO:______________________ DATA DA NOMEAÇÃO: _______________ PERÍODO DE ESTÁGIO:____________A___________ BOLETIM Nº ____/__ MESES:_________________a___________________ANO:______________ INSTRUÇÕES: a) este boletim deve ser preenchido pela chefia imediata do estagiário; b) todos os quesitos devem ser respondidos; c) cada quesito comporta uma única alternativa, devendo ser assinalada com um "X"; d) utilize os espaços da última coluna para informações e sugestões dos estagiários relativamente ao ítem avaliado. e) utilize os espaços das folhas seguintes para outras informações e sugestões dos avaliadores e considerações do estagiário. BOLETIM DO ANEXO II AVALIE A SITUAÇÃO DO ESTAGIÁRIO COM RELAÇÃO AOS SEGUINTES QUESITOS: ASSIDUIDADE Avaliar a freqüência do servidor ao local de trabalho no período avaliado. (3) Falta ou se ausen- ta algumas vezes (de 3 RESPONSABILIDADE Avaliar o nível de responsabilidade com que o servidor assume as orientações do cargo RELACIONAMENTO Avaliar a forma de relacionamento no ambiente de trabalho, com os colegas e superiores hierárquicos. RELACIONAMENTO Avaliar a forma de relacionamento com o público quando as atribuições do cargo o exigirem. (1) É plenamente responsável nunca precisando ser lembrado das suas obrigações. ( ) (4) O modo como se relaciona traz prejuízos ao ambiente de trabalho (4) Deixa de cumprir as suas obrigações ainda que lembrado. (2) Raramente precisa ser lembrado de cumprir as suas obrigações. ( ) (3) Apresenta dificuldades de relacionamento. ( ) (2) Consegue estabelecer um relacionamento adequado ( ) (4) O modo como se relaciona traz prejuízos ao ambiente de trabalho. ( ) ( ) (3) Apresenta dificuldades de relacionamento. ( ) (3) Muitas vezes precisa ser lembrado para cumprir as suas obrigações. ( ) (1) Estabelece relações plenamente adequadas. ( ) (2) ( ) (1) Consegue estabecer um relacionamento adequado. Estabelece relações plenamente adequadas. ( ) ( ) INFORMAÇÕES ADMINISTRATIVAS Licença Saúde Licença Gestante Advertência Suspensão Sindicância Outros INFORMAÇÕES E SUGESTÕES DOS AVALIADORES SEGUIDAS DA DATA E ASSINATURA MANIFESTAÇÕES DO ESTAGIÁRIO SEGUIDA DE DATA E ASSINATURA ANEXO III PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS LAJEADOS-RS COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO FICHA DE CONTROLE DO ESTAGIÁRIO NOME DO SERVIDOR:__________________________________________________________________________ CARGO:__________________________________ÓRGÃO DE LOTAÇÃO:_______________________ DATA DA NOMEAÇÃO: ____/____/______ PERÍODO DO ESTÁGIO:____________a____________ 7º Boletim Nº............. Período.....a ......... 8º Boletim Nº............. Período.....a ........ 9º Boletim Nº............. Período.....a ........ 10º Boletim Nº............. Período.....a ......... TOTAL GERAL:________PONTOS CONFIRMADO NO CARGO: ( ) NÃO CONFIRMADO ( (*) Este item destina-se somente àqueles servidores que mantêm contato com o público. ................................................de..........................de.............. ____________________________ Assinatura ) ORDEM DE SERVIÇO Nº...................... O PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS LAJEADOS-RS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no artigo 41, da Constituição Federal e o que consta no artigo 2º, da Lei nº ........, de ...................., que dispõe sobre o estágio probatório dos servidores, e considerando, afinal, a necessidade de que a Administração avalie a aptidão, capacidade e desempenho dos servidores nomeados por concurso público, durante o estágio probatório com vista à confirmação no serviço público somente dos que verdadeiramente tenham condições de nele permanecer, DETERMINA a todos os Senhores Secretários, no âmbito de suas competências, a observância dos trâmites previstos no Sistema de Avaliação do Estágio Probatório, aprovado pelo Decreto nº ......., de .............., e especialmente, o seguinte: 1º - até o dia 1º de cada mês subseqüente ao do trimestre de avaliação, a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho no Estágio Probátorio encaminhará os Boletins de Desempenho para preenchimento pela chefia imediata dos estagiários; 2º - até o dia 15 do mês do recevimento, impreterivelmente, os formulários serão devolvidos à Comissão, devidamente preenchidos; 3º - devem ser utilizados os espaços reservados a informações e sugestões dos avaliadores, sendo indispensável suas assinaturas, bem como deve ser oportunizada ao estagiário a sua manifestação, seja positiva ou negativa a avaliação, igualmente seguida de data e assinatura. Local e data Prefeito Municipal PORTARIA Nº................ O PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS LAJEADOS-RS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº ........., de ................, DESIGNA os servidores (nome, matrículas, cargos) para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Especial de Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório destinada ao acompanhamento e avaliação dos servidores nomeados em cargos de provimento efetivo, para fins de confirmação no serviço público e aquisição da estabilidade prevista no artigo 41, da Constituição Federal. Local e data Prefeito Municipal NOTA: Tanto os avaliadores diretos dos estagiários (chefes), como os membros da comissão especial de avaliação, têm relevante função a cumprir. Da seriedade de suas atividades na avaliação dependerá o êxito do estágio probatório e a melhoria de qualidade do serviço público. MEMORANDO INTERNO DE: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PARA: COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO Comunico, com vista às providências cabíveis para acompanhamento e avaliação de desempenho durante o estágio probatório, que foram nomeados em caráter efetivo e empossados, os seguintes servidores: Nome Matr. Cargo Data Lotação .................. .................. .................. .................. .................. .................. .................. .................. .................. .................. Local e data Secretário Municipal de Administração NOTA: A comissão de avaliação deverá reunir-se, periodicamente, e estabelecer rotinas de trabalho e de organização. Ao receber a nominata dos servidores empossados, deverá efetuar controle sobre cada estagiário para poder, prontamente, atender qualquer pedido de informação e atender diligências dos superiores dos servidores. O registro, em ficha de controle, de todos os acontecimentos da vida do servidor, inclusive auxiliará a administração na elaboração de projeto de treinamentos e futuras seleções. COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO CIRCULAR Nº ............... Senhor Secretário: De ordem do Senhor Prefeito Municipal e para os efeitos do disposto no art.2º da Lei nº 718/98, de 31 de Dezembro de 1998, que dispõe sobre o estágio probatório dos servidores e art.2º, do Decreto nº 053/98, de 31 de Dezembro de 1998, encaminho a Vossa Senhoria, 01 Boletins de Desempenho do Estagiário a serem preenchidos pela chefia imediata dos seguintes servidores lotados nessa Secretaria:. Nome Matr. Cargo Data Exercício ---------------------- -------------------- ------------------ ----------------- ---------------------- -------------------- ------------------ ----------------- ---------------------- -------------------- ------------------ ----------------- Por oportuno, reitero o que consta no art. 2º, do Decreto nº.053/98, que institui o sistema de avaliação, lembrando que o boletim individual de cada estagiário deverá ser devolvido a esta Comissão até o dia 15 do mês seguinte ao da avaliação. Gabinete do Secretário ....... de ...........................de ............... PRESIDENTE DA COMISSÃO SECRETARIA MUNICIPAL____________________________________________ Senhor Presidente da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho: Seguem, anexos, os Boletins de Desempenho do Estagiário dos servidores abaixo designados e relativo(s) aos períodos de ____/____/_____ a ____/_____/_____.. Ao final de cada Boletim, constam informações e sugestões consideradas relevantes pelos avaliadores, bem como espaço para manifestação e ciente do avaliado. Gabinete do Secretário ..........., ............................ de ............ Secretário Municipal Servidores avaliados: 1 - ____________________________, cargo ___________________________ 2 - _____________________________, cargo __________________________ 3 - _____________________________, cargo __________________________ COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO Senhor Prefeito: A Comissão designada por Vossa Excelência conforme Portaria nº ..........., de ................................................., por seu Presidente, após exame dos Boletins de Desempenho do Estagiário, respectivas Fichas de Controle e demais elementos constantes do Processo nº .........................., encaminha a Vossa Senhoria, para providênciar, o resultado obtido pelos servidores abaixo relacionados, que completaram os trinta meses destinados à avaliação de seu desempenho: Nome Matr. Cargo Data Pontuaçào/Conceito ........................... ............. ............................... ....................... pont APROVADO ........................... ............. ............................... ....................... pont.REPROVADO ........................... ............. ............................... ....................... pont APROVADO Tendo em vista que o servidor ..................................................... não obteve a pontuação mínima necessária à sua aprovação, tendo demonstrado aptidão, capacidade e desempenho insuficientes no requisito ................................., conforme comprovam os Boletins nº ............... e ............, tendo sido orientado e auxiliado na superação das dificuldades e tendo o mesmo freqüentado, sem aproveitamento, os cursos de treinamento propiciados por esta Administração, * conforme processo nº ............................., de pleno conhecimento do avaliado, opina esta Comissão pela sua NÃO AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO, devendo ser aberto vista do processo ao referido servidor pelo prazo legal de 05 (cinco) dias para que o mesmo, querendo, apresente defesa. Local e data. Presidente Membro da Comissão Membro do Comissão * Apenas para o caso de que tenha havido cursos de treinamento para o servidor. NOTA: A medida em que forem constatadas insuficiências do estagiário, ele deverá ser cientificado, orientado e treinado. Estágio probatório sem treinamento do servidor para que este se torne eficiente, não tem qualquer resultado prático. Após a defesa final do estagiário, a Comissão de Avaliação deverá se pronunciar novamente. Caso mantenha as conclusões, a Comissão deve solicitar parecer jurídico para posterior decisão do Prefeito. Observamos que esses processo deverão ser acompanhados com atenção, pois, mesmo ultrapassado o prazo determinado para o estágio (2 ou 3 anos, conforme o caso), o servidor somente adquirirá a estabilidade após a avaliação cujo resultado o confirme no cargo. INTIMAÇÃO Atendendo ao parecer da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório, no Processo nº ...................................., que conclui pelo não preenchimento dos requisitos necessários à sua aprovação no estágio probatório (art........., Lei nº ....................), e a conseqüente AQUISIÇÃO DA ESTABILIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO, fica Vossa Senhoria INTIMADO a comparecer nesta Secretaria Municipal da Administração, perante a Comissão referida, para ter vista do processo, ficando aberto o prazo legal de 5 (cinco) dias úteis para apresentar defesa. Local e data. Prefeito Municipal Ciente do servidor: data: assinatura: OBSERVAÇÃO: Caso o Município possua Sindicato da categoria, será conveniente que o mesmo receba cópia da intimação, que será anexada ao processo. PORTARIA Nº O PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS LAJEADOS-RS, no uso de suas atribuições, HOMOLOGA, em .............................................., a conclusão de estágio probatório dos servidores abaixo, a teor do art............. da Lei .............................: Nome Matr. Cargo Período Conclusão ---------------------- -------------------- ------------------ ----------------- Aprovado ---------------------- -------------------- ------------------ ----------------- Reprovado Os servidores que obtiveram aprovação ficam por este ato declarados ESTÁVEIS NO SERVIÇO PÚBLICO, nos termos do art. 41, § 4º, da Constituição Federal. Local e data Prefeito Municipal NOTA: O despacho deverá ser proferido pelop Prefeito quer o parecer da Comissão seja favorável ou não à aquisição da estabilidade pelo servidor. É necessário dar publicidade ao despacho através de Portaria e levá-la a registro na ficha funcional dos servidores. Quanto mais solene for a apuração do estágio e da decisão final, mais respeito e eficiência terá, prestando-se como elemento de prova em caso de questionamento judicial.