FLORIANÓPOLIS, QUARTA-FEIRA, 29 DE FEVEREIRO DE 2012
ANO LXXVII
Governo do Estado
NÚMERO 19.282
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Atos do Poder Judiciário
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Atos do Poder Legislativo
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Atos do Poder Executivo
01
Gabinete do Governador
12
Gabinete do Vice-Governador
Secretarias de Estado
Administração .........................................................................
Agricultura e da Pesca ...........................................................
Assistência Social, Trabalho e Habitação .......................... 14
Casa Civil ...............................................................................
Comunicação ...................................................................... 14
Defesa Civil ........................................................................ 14
DECRETO Nº 828, de 28 de fevereiro de 2012
Abre crédito suplementar em favor do Fundo de
Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior no Estado de SC e Fundo Estadual da Defesa Civil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, combinado
com o art. 10 da Lei nº 15.722, de 22 de dezembro de 2011 e o
art. 8º da Lei nº 15.723, de 22 de dezembro de 2011, e tendo em
vista o que consta do Ato Normativo 2012AN00102, de fevereiro
de 2012,
Desenvolvimento Econômico Sustentável ......................... 15
Fazenda .............................................................................. 16
Infraestrutura ....................................................................... 21
Justiça e Cidadania ............................................................ 21
Planejamento ..........................................................................
Saúde ................................................................................. 22
Segurança Pública ............................................................. 26
Turismo, Cultura e Esporte ................................................. 49
Executiva de Articulação Estadual .........................................
Executiva de Articulação Nacional .........................................
Executiva de Assuntos Estratégicos .......................................
Executiva de Assuntos Internacionais ................................ 50
Executiva de Política Social de Combate à Fome ..................
Executiva de Programa SC Rural ...........................................
Executiva de Supervisão de Recursos Desvinculados ..........
Secretarias de Estado do Desenvolvimento Regional
Art. 1º Fica suplementada, na importância de
R$ 38.166.847,11 (trinta e oito milhões, cento e sessenta e
seis mil,
oitocentos e quarenta e sete reais e onze centavos), sendo R$ 32.322.583,66 (trinta e dois milhões, trezentos
e vinte e dois mil, quinhentos e oitenta e três reais e sessenta
e seis centavos) por conta do superávit financeiro apurado no
balanço patrimonial do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior no Estado de SC e R$
5.844.263,45 (cinco milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil,
duzentos e sessenta e três reais e quarenta e cinco centavos)
por conta do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do Fundo Estadual da Defesa Civil, no exercício de 2011, a
programação discriminada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Em virtude da abertura do crédito adicional, ficam atualizadas as metas financeiras no Plano Plurianual.
50
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Ministério Público
Autarquias Estaduais
53
Fundações Estaduais
62
Economias Mistas
63
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DECRETO Nº 829, de 28 de fevereiro de 2012
Abre crédito suplementar em favor do Fundo
Estadual de Saúde.
D E C R E T A:
Educação ............................................................................ 15
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe
confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, combinado com o art. 10 da Lei nº 15.722, de 22 de dezembro de
2011 e o art. 8º da Lei nº 15.723, de 22 de dezembro de 2011,
e tendo em vista o que consta do Ato Normativo 2012AN00096,
de fevereiro de 2012.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica suplementada, na importância de
R$ 6.083.209,80 (seis milhões, oitenta e três mil, duzentos e
nove reais e oitenta centavos), por conta do excesso de arrecadação do orçamento do Fundo Estadual de Saúde, decorrentes da participação no Projeto de Formação e Melhoria da
Qualidade da Rede de Atenção à Saúde - QualiSUS - Rede,
no corrente exercício, a programação discriminada no Anexo I
deste Decreto.
Art. 2º Em virtude da abertura do crédito adicional, ficam atualizadas as metas financeiras no Plano Plurianual.
Florianópolis, 28 de fevereiro de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
Nelson Antônio Serpa
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Procuradoria Geral Junto ao Tribunal de Contas
Repartições Federais
Concursos e Licitações
64
Prefeituras Municipais
66
Câmaras Municipais
74
Publicações Diversas
76
Governo do Estado
João Raimundo Colombo
Governador
Eduardo Pinho Moreira
Vice-Governador
Milton Martini
Secretário de Estado da Administração
Valdenir Kruger
Diretor da DIOESC – Diretoria da Imprensa
Oficial e Editora de Santa Catarina
Alexandre Schlichting da Silva
Gerente de Publicações
Dionei Roecker
Gerente Industrial
Florianópolis, 28 de fevereiro de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
Nelson Antônio Serpa
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DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 19.282
DECRETO Nº 830, de 28 de fevereiro de 2012
Abre crédito suplementar em favor da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação de Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe
confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, combinado com o art. 10 da Lei nº 15.722, de 22 de dezembro de
2011 e o art. 8º da Lei nº 15.723, de 22 de dezembro de 2011,
e tendo em vista o que consta do Ato Normativo 2012AN00098,
de fevereiro de 2012.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica suplementada, na importância de R$
2.663.725,73 (dois milhões, seiscentos e sessenta e três mil, setecentos e vinte e cinco reais e setenta e três centavos), por conta do
excesso de arrecadação do orçamento da Fundação de Amparo
à Pesquisa e Inovação de Estado de Santa Catarina no corrente
exercício, a programação discriminada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Em virtude da abertura do crédito adicional, ficam atualizadas as metas financeiras no Plano Plurianual.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 28 de fevereiro de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
Nelson Antônio Serpa
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Abre crédito suplementar em favor do Departamento Estadual de Infraestrutura e Fundação de Amparo à
Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe
confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, combinado com o art. 10 da Lei nº 15.722, de 22 de dezembro de
2011 e o art. 8º da Lei nº 15.723, de 22 de dezembro de 2011,
e tendo em vista o que consta do Ato Normativo 2012AN00099,
de fevereiro de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica suplementada, na importância de
R$ 19.513.578,84 (dezenove milhões, quinhentos e treze mil,
quinhentos e setenta e oito reais e oitenta e quatro centavos),
sendo R$ 19.337.229,97 (dezenove milhões, trezentos e trinta
e sete mil, duzentos e vinte e nove reais e noventa e sete centavos), por conta do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina e R$ 176.348,87 (cento e setenta e seis
mil, trezentos e quarenta e oito reais e oitenta e sete centavos),
por conta do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do Departamento Estadual de Infraestrutura, no exercício
de 2011, a programação discriminada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Em virtude da abertura do crédito adicional, ficam atualizadas as metas financeiras no Plano Plurianual.
sua publicação.
Florianópolis, 28 de fevereiro de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
Nelson Antônio Serpa
Abre crédito suplementar em favor do Departamento Estadual de Infraestrutura (DEINFRA).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe
confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, combinado com o art. 10 da Lei nº 15.722, de 22 de dezembro de
2011 e o art. 8º da Lei nº 15.723, de 22 de dezembro de 2011,
e tendo em vista o que consta do Ato Normativo 2012AN00095,
de fevereiro de 2012,
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Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
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DECRETO Nº 832, de 28 de fevereiro de 2012
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29.02.2012 (QUARTA-FEIRA)
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DECRETO Nº 833, de 28 de fevereiro de 2012
Abre crédito suplementar em favor da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina, Fundo para
Melhoria da Segurança Pública e Secretaria de Estado da Segurança Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe
confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, combinado com o art. 10 da Lei nº 15.722, de 22 de dezembro de
2011 e o art. 8º da Lei nº 15.723, de 22 de dezembro de 2011, e
tendo em vista o que consta do Ato Normativo 2012AN000106,
de fevereiro de 2012.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica suplementada, na importância de
R$ 19.347.234,27 (dezenove milhões, trezentos e quarenta e
sete mil, duzentos e trinta e quatro reais e vinte e sete centavos), sendo R$ 7.257.065,65 (sete milhões, duzentos e cinquenta e sete mil, sessenta e cinco reais e sessenta e cinco
centavos), por conta do superávit financeiro apurado no balanço
patrimonial da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina, R$ 12.064.571,81 (doze milhões, sessenta e quatro mil,
quinhentos e setenta e um reais e oitenta e um centavos), por
conta do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial
do Fundo para Melhoria da Segurança Pública e R$ 25.596,81
(vinte e cinco mil, quinhentos e noventa e seis reais e oitenta e um centavos), por conta do superávit financeiro apurado
no balanço patrimonial da Secretaria de Estado da Segurança
Pública, no exercício de 2011, a programação discriminada no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Em virtude da abertura do crédito adicional, ficam atualizadas as metas financeiras no Plano Plurianual.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica suplementada, na importância de
R$ 1.216.155,01 (um milhão, duzentos e dezesseis mil, cento e
cinquenta e cinco reais e um centavo), por conta da disponibilidade financeira gerada pelo cancelamento de restos a pagar
constante do balanço patrimonial do Departamento Estadual de
Infraestrutura no exercício de 2011, a programação discriminada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Em virtude da abertura do crédito adicional, ficam atualizadas as metas financeiras no Plano Plurianual.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 28 de fevereiro de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
Nelson Antônio Serpa
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
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DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 19.282
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DECRETO Nº 836, de 28 de fevereiro de 2012
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29.02.2012 (QUARTA-FEIRA)
DECRETO Nº 834, de 28 de fevereiro de 2012
Abre crédito suplementar em favor do Fundo
Patrimonial, Fundo Estadual de Assistência Social, Fundação
do Meio Ambiente e Secretaria de Estado da Assistência Social,
Trabalho e Habitação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe
confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, combinado com o art. 10 da Lei nº 15.722, de 22 de dezembro de 2011,
e o art. 8º da Lei nº 15.723, de 22 de dezembro de 2011, e tendo
em vista o que consta do Ato Normativo 2012AN0000104, de
fevereiro de 2012,
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CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o
art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o
disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a
seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 2.932 – A alínea “b” do inciso I do
§ 5º do art. 42 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 42. .............................................................
....................................................................................................
§ 5º ...................................................................
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
I – .....................................................................
sua publicação.
....................................................................................................
Florianópolis, 28 de fevereiro de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
Nelson Antônio Serpa
b) decorrente de operação realizada com
diferimento previsto no art. 9º ou art. 12 do Decreto nº 105, de
14 de março de 2007;
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.........................................................................”
ALTERAÇÃO 2.934 – O inciso III do § 4º do art.
11 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. .............................................................
..........................................................................
III – ao contribuinte sito neste Estado, em
relação às operações com mercadorias relacionadas no Anexo
1, Seção XLIX, itens 39 a 45, desde que o estabelecimento
preponderantemente realize operações com destino a
contribuintes localizados em outras unidades da Federação.
.........................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos, quanto à Alteração 2.934,
desde 1º de março de 2011.
Florianópolis, 28 de fevereiro de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
Nelson Antônio Serpa
DECRETO Nº 837, de 28 de fevereiro de 2012
Altera o Decreto nº 704, de 17 de outubro
de 2007, que regulamenta a Lei nº 13.342, de 10 de março
de 2005, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento
da Empresa Catarinense (PRODEC) e o Fundo de Apoio ao
Desenvolvimento Catarinense (FADESC).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere
o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em
vista o que prevê a Lei nº 13.342, de 2007,
D E C R E TA :
..........................................................................”
Art. 1º O inciso IV do § 1º do art. 17 do Decreto
nº 704, de 2007, fica acrescido da seguinte alínea:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
“Art. 17. .............................................................
sua publicação.
....................................................................................................
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§ 4º ...................................................................
Introduz a Alteração 2.932 no RICMS/SC-01.
Art. 1º Fica suplementada, na importância de R$
3.959.015,50 (três milhões, novecentos e cinquenta e nove mil,
quinze reais e cinquenta centavos), sendo R$ 2.125.172,10 (dois
milhões, cento e vinte cinco mil, cento e setenta e dois reais e dez
centavos) por conta do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do Fundo Patrimonial, R$ 648.132,03 (seiscentos e quarenta e oito mil, cento e trinta e dois reais e três centavos) por conta
do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do Fundo
Estadual de Assistência Social, R$ 742.406,60 (setecentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e seis reais e sessenta centavos) por
conta do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial da
Fundação do Meio Ambiente e R$ 443.304,77 (quatrocentos e quarenta e três mil, trezentos e quatro reais e setenta e sete centavos)
por conta do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial da
Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação, a
programação discriminada no Anexo I deste Decreto.
“Art. 11. ............................................................
.
DECRETO Nº 835, de 28 de fevereiro de 2012
D E C R E T A:
Anexo 2 fica acrescido da alínea “e” com a seguinte redação:
..........................................................................
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ALTERAÇÃO 2.933 – O inciso II do art. 11 do
e) arroz parboilizado ou polido, exceto se adicionado a outros ingredientes ou temperos.
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Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as
seguintes Alterações:
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o
art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando
o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de
1996,
D E C R E T A:
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Introduz as Alterações 2.933 e 2.934 no RICMS/
SC-01.
Florianópolis, 28 de fevereiro de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
Nelson Antônio Serpa
§ 1º ...................................................................
....................................................................................................
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DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 19.282
74006;
IV – ...................................................................
.....................................................................................................
c) inciso III do caput, relativamente às indústrias
de laticínios, será o resultado da aplicação sobre o valor do
desconto máximo previsto no caput, do índice equivalente ao
produto:
1. do quociente da divisão do valor das entradas
de leite in natura, recebido de produtores catarinenses, pelo
valor total das entradas dessa matéria-prima;
2. pelo quociente da divisão do valor das saídas
tributadas dos produtos resultantes de sua industrialização pelo
valor total das saídas tributadas de mercadorias.
.........................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 28 de fevereiro de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
Nelson Antônio Serpa
DECRETO Nº 838, de 28 de fevereiro de 2012
Autoriza a doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere
o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em
vista o disposto no art. 6º da Lei no 5.164, de 27 de novembro
de 1975, alterada pela Lei no 13.073, de 29 de julho de 2004,
e o que consta nos Processos SEA 34037/2009, 34120/2009,
34230/2009 e 34240/2009 e SEAP 13243/098,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Administração (SEA), conforme as Guias de Entrada abaixo identificadas, autorizada a doar os bens discriminados aos seguintes
Municípios:
I – Guia de Entrada nº 2928/2011:
a.
São Cristóvão do Sul:
1.
1 (uma) balança, número de patrimônio
2.
1 (uma) mesa, número de patrimônio
71710;
71711; e
3. 1 (uma) máquina de escrever eletrônica,
número de patrimônio 71712;
II – Guia de Entrada nº 2937/2011:
a.
Belmonte:
1.
1 (uma) estufa, número de patrimônio
76584;
2. 5 (cinco) mesas, números de patrimônio
76585, 76587, 76591, 76595 e 76596;
3. 1 (uma) escada metálica, número de patrimônio 76586;
4. 2 (duas) cadeiras, números de patrimônio
76588 e 76597;
5. 2 (dois) arquivos de aço, números de patrimônio 76589 e 76592;
6. 1 (um) refrigerador, número de patrimônio
76590;
7. 2 (duas) balanças, números de patrimônio
76593 e 76594; e
8. 1 (um) banco para público, número de patrimônio 76598;
III – Guia de Entrada nº 2962/2011:
a.
Águas de Chapecó:
1.
1 (uma) estufa, número de patrimônio
74002;
2. 1 (um) refletor bifocal para uso odontológico, número de patrimônio 74003;
3. 1 (uma) cadeira odontológica, número de
patrimônio 74004;
4. 1 (um) equipamento odontológico, número
de patrimônio 74005;
5. 1 (uma) cuspideira, número de patrimônio
29.02.2012 (QUARTA-FEIRA)
170356;
6. 1 (um) mocho odontológico, número de patrimônio 740047;
7. 3 (três) otorrino-oftalmoscópios, números
de patrimônio 74008, 74026 e 74028;
8. 2 (dois) arquivos de aço, números de patrimônio 74009 e 74012;
9. 1 (um) aparelho de nebulização, número de
patrimônio 74010;
10. 1 (um) refrigerador, número de patrimônio
74011;
11. 16 (dezesseis) cadeiras, números de patrimônio 74013, 74014, 74021, 74023, 74025, 74031, 74032,
74036, 74037, 74038, 74045, 74046, 74047, 74053, 74054 e
74055;
12. 9 (nove) mesas, números de patrimônio
74015, 74017, 74022, 74027, 74029, 74039, 74043, 74048 e
74056;
13. 3 (três) armários, números de patrimônio
74016, 74040 e 74044;
14. 1 (um) foco de luz, número de patrimônio
74018;
15. 1 (uma) banqueta, número de patrimônio
74020;
16. 1 (uma) escada, número de patrimônio
74024;
17. 1 (um) ventilador, número de patrimônio
74030;
18. 1 (um) banco para público, número de patrimônio 74033;
19. 6 (seis) balcões, números de patrimônio
74034, 74035, 74042, 74051, 74058 e 74061;
20. 2 (duas) balanças, números de patrimônio
74041 e 74049;
21. 1 (uma) estufa, número de patrimônio
74050;
22. 1 (uma) máquina de escrever eletrônica,
número de patrimônio 74052;
23. 1 (um) botijão para GLP, número de patrimônio 74057;
24. 1 (um) fogão a gás, número de patrimônio
74059; e
25. 1 (uma) braçadeira de uso hospitalar, número de patrimônio 74060;
IV.
a.
Guia de Entrada nº 2974/2011:
Tubarão:
1. 1 (um) aparelho de nebulização, número de
patrimônio 1113;
2. 1 (uma) mesa para exame ginecológico,
número de patrimônio 6944;
3. 83 (oitenta e três) mesas, números de patrimônio 1376, 7074, 7094, 7097, 7098, 7124, 7126, 7135, 7159,
18817, 19782, 31665, 65984, 65990, 65991, 65992, 65993,
65995, 65996, 65997, 67194, 67317, 67492, 93280, 93286,
93292, 93301, 93302, 93304, 93307, 93313, 93314, 93315,
93332, 93342, 93343, 93344, 93352, 93358, 93361, 93366,
93379, 93380, 93388, 93417, 93421, 93422, 93427, 93433,
93434, 93440, 93446, 93454, 93459, 93463, 93466, 93484,
93490, 93492, 93509, 93516, 93518, 93523, 93524, 93608,
93609, 93612, 93619, 93621, 101150, 101151, 101170, 101171,
101172, 101180, 101181, 101185, 101189, 101192, 101199,
108070, 166498 e 169507;
4. 3 (três) suportes para soro, números de patrimônio 4027, 4028 e 4029;
5. 1 (um) eletrocardiógrafo, número de patrimônio 4067;
6. 1 (um) cardioversor, número de patrimônio
4190;
7. 1 (uma) cadeira de rodas, número de patrimônio 4213;
8. 1 (um) videocassete, número de patrimônio
6816;
9. 3 (três) televisores, números de patrimônio
6830, 93278 e 101176;
10. 1 (um) quadro magnético, número de patrimônio 6885;
11. 1 (uma) balança, número de patrimônio
6918;
12. 1 (uma) escada metálica dobrável, número
de patrimônio 6968;
13. 1 (um) oftalmoscópio, número de patrimônio 6978;
14. 1 (um) otorrino-oftalmoscópio, número de
patrimônio 6990;
15. 32 (trinta e duas) cadeiras giratórias, números de patrimônio 7160, 7200, 7209, 7210, 7220, 7253, 65985,
65998, 65999, 66000, 93294, 93310, 93312, 93331, 93338,
93339, 93362, 93364, 93367, 93369, 93389, 93479, 93489,
101152, 101161, 101166, 101174, 101175, 101179, 101186,
101190 e 169437;
16. 5 (cinco) teclados para microcomputador, números de patrimônio 7553,109260, 162120, 168095 e
17. 1 (um) modem padrão, número de patrimônio 7737;
18. 2 (duas) impressoras, números de patrimônio 7764 e 7770;
19. 2 (dois) abafadores de ruído, números de
patrimônio 7789 e 7791;
20. 10 (dez) ventiladores, números de patrimônio 8572, 8573, 8574, 8606, 93279, 93287, 93382, 93494,
93508 e 93618;
21. 2 (duas) pias com tampo inox, números de
patrimônio 8602 e 93625;
22. 11 (onze) balcões, números de patrimônio
8603, 93385, 93451, 93485, 93512, 93513, 101154, 101155,
101156, 101173 e 101178;
23. 35 (trinta e cinco) armários de madeira,
números de patrimônio 8604, 65982, 65988, 65989, 93284,
93316, 93330, 93335, 93340, 93356, 93357, 93372, 93373,
93423, 93428, 93435, 93436, 93442, 93450, 93455, 93458,
93465, 93476, 93497, 93528, 93529, 93629, 101162, 101183,
101198, 108064, 108065, 108068 e 166460;
24. 17 (dezessete) estantes de aço, números de patrimônio 8605, 93296, 93308, 93309, 93320, 93321,
93322, 93333, 93341, 93345, 93346, 93348, 101165, 101193,
101194, 101195 e 101196;
25. 110 (cento e dez) cadeiras fixas, números
de patrimônio 23772, 93281, 93282, 93283, 93285, 93288,
93289, 93290, 93291, 93303, 93305, 93306, 93311, 93319,
93329, 93336, 93337, 93349, 93350, 93359, 93377, 93378,
93390, 93391, 93392, 93393, 93395, 93396, 93397, 93398,
93400, 93401, 93402, 93403, 93404, 93405, 93406, 93407,
93408, 93409, 93410, 93411, 93412, 93413, 93414, 93415,
93416, 93424, 93425, 93429, 93430, 93431, 93432, 93437,
93439, 93445, 93447, 93452, 93453, 93461, 93462, 93467,
93468, 93469, 93470, 93471, 93480, 93487, 93488, 93491,
93501, 93502, 93506, 93519, 93525, 93526, 93527, 93604,
93605, 93606, 93607, 93617, 93622, 93623, 101153, 108073,
108074, 108075, 108076, 108077, 108078, 108079, 108080,
108081, 108082, 108083, 108084, 108085, 108086, 108087,
108088, 108089, 108090, 108091, 108092, 108093 108094,
108095, 108096 e 108097;
26. 1 (um) aspirador para secreção, número de
patrimônio 51527;
27. 1 (um) cavalete para pintura, número de
patrimônio 71905;
28. 6 (seis) escrivaninhas, números de patrimônio 93293, 93363, 93368, 93370, 93371 e 101160;
29. 4 (quatro) bancos para público, números de
patrimônio 93295, 93399, 93603 e 166462;
30. 18 (dezoito) arquivos de aço, números de
patrimônio 93297, 93298, 93326, 93355, 93374, 93383, 93384,
93443, 93460, 93473, 93474, 93475, 93478, 93495, 93496,
93614, 93615 e 93616;
31. 5 (cinco) impressoras, números de patrimônio 93299, 101169, 165832, 167860 e 168082;
32. 2 (dois) microcomputadores, números de
patrimônio 93300 e 109238;
33. 1 (um) bebedouro, número de patrimônio
93317;
34. 1 (um) fogão, número de patrimônio 93318;
35. 9 (nove) refrigeradores, números de patrimônio 93323, 93324, 93386, 93387, 93510, 101197, 108071,
109441 e 166488;
36. 2 (dois) freezers, números de patrimônio
93325 e 166481;
37. 1 (um) transferidor de grau, número de patrimônio 93351;
38. 5 (cinco) máquinas de escrever eletrônicas,
números de patrimônio 93353, 93472, 93493, 93522 e 101163;
39. 1 (uma) máquina copiadora de chaves, número de patrimônio 93354;
40. 6 (seis) aparelhos telefônicos, números de
patrimônio 93360, 101157, 101159, 101164, 101167 e 101187;
41. 1 (uma) enceradeira, número de patrimônio
93376;
42. 2 (duas) banquetas giratórias, números de
patrimônio 93381 e 93507;
43. 6 (seis) banquetas fixas, números de patrimônio 93418, 166469, 166470, 166471, 166472 e 166473;
44. 1 (uma) cadeira odontológica, número de
patrimônio 93419;
45. 1 (um) equipamento odontológico, número
de patrimônio 93420;
46. 1 (um) compressor, número de patrimônio
93426;
47. 2 (duas) escadas metálicas, números de
patrimônio 93438 e 93481;
48. 2 (dois) otorrino-oftalmoscópios, números
de patrimônio 93444 e 93620;
49. 2 (dois) biombos, números de patrimônio
93448 e 93483;
50. 5 (cinco) macas, números de patrimônio
93449, 93456, 93464, 93611 e 166581;
51. 3 (três) balanças, números de patrimônio
93457, 93610 e 93613;
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DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 19.282
52. 1 (um) foco de luz, número de patrimônio
DECRETO Nº 839, de 28 de fevereiro de 2012
93482;
53. 2 (duas) estufas, números de patrimônio
93486 e 93503;
54. 1 (um) relógio, número de patrimônio
93498;
55. 2 (dois) porta-cartões, números de patrimônio 93499 e 93500;
56. 1 (um) cabideiro de madeira, número de
patrimônio 93505;
57. 1 (um) microscópio, número de patrimônio
93511;
58. 3 (três) centrífugas de laboratório, números
de patrimônio 93514, 93517 e 166583;
59. 2 (dois) agitadores, números de patrimônio
93515 e 166587;
60. 2 (duas) braçadeiras de uso hospitalar, números de patrimônio 93520 e 93521;
61. 1 (uma) caixa de som, número de patrimônio 96303;
62. 2 (dois) transceptores, números de patrimônio 101158 e 101182;
63. 2 (dois) videocassetes, números de patrimônio 101177 e 108066;
64. 3 (três) estabilizadores de tensão, números
de patrimônio 101184, 167930 e 168100;
65. 2 (duas) linhas telefônicas, números de patrimônio 106136 e 106137;
66. 1 (um) retroprojetor, número de patrimônio
108067;
67. 1 (um) quadro branco, número de patrimônio 108069;
68. 2 (dois) condicionadores de ar, números de
patrimônio 108072 e 166496;
69. 4 (quatro) CPUs para microcomputadores,
números de patrimônio 109248, 162137, 168091 e 170246;
70. 3 (três) monitores de vídeo, números de
patrimônio 162111, 168088 e 170109;
71. 1 (um) autoclave vertical, número de patrimônio166447;
72. 2 (dois) suportes de braço em tubo de aço
inox, números de patrimônio 166578 e 166580;
73. 3 (três) pipetadores, números de patrimônio 166588, 166589 e 166590;
74. 1 (um) aparelho de fax, número de patrimônio 171297;
75. 1 (um) scanner, número de patrimônio
173959; e
76. 1 (uma) leitora ótica, número de patrimônio
174689;
V.
Guia de Entrada nº 2987/2011:
a.
Novo Horizonte:
1.
1 (um) refrigerador, número de patrimônio
74957;
2. 7 (sete) cadeiras fixas, números de patrimônio 74958, 74960, 74963, 74966, 74969, 74970 e 74971;
3. 1 (uma) mesa para exame ginecológico,
número de patrimônio 74959;
4. 2 (duas) mesas auxiliares hospitalares, números de patrimônio 74961 e 74967;
5. 2 (dois) arquivos de aço, números de patrimônio 74962 e 74965;
6. 1 (uma) estufa, número de patrimônio
74964;
7. 1 (uma) mesa para escritório, número de
patrimônio 74972;
8. 2 (duas) balanças, números de patrimônio
74973 e 74975;
9. 1 (uma) mesa antropométrica, número de
patrimônio 74974; e
10. 1 (um) banco para público, número de patrimônio 74976.
Parágrafo único. Os bens são provenientes da
Secretaria de Estado da Saúde (SES), colocados à disposição
da SEA/Fundo Patrimonial.
Art. 2º Os Donatários não poderão alienar os
bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3º A SEA expedirá os atos necessários à
formalização da doação.
Autoriza a doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em
vista o disposto no art. 6º da Lei nº 5.164, de 27 de novembro
de 1975, alterada pela Lei nº 13.073, de 29 de julho de 2004, e
o que consta nos Processos SEA 7265/2011 e 7266/2011,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Administração (SEA) autorizada a doar ao Município de Ilhota,
para uso das suas Câmara Municipal e Fundação Cultural:
I – 16 (dezesseis) cadeiras giratórias, números de patrimônio 15786, 15797, 15800, 15814, 15834, 15850,
15862, 15863, 15878, 15890, 16473, 16713, 17505, 17589,
20258 e 20287;
II – 5 (cinco) cadeiras fixas, números de patrimônio 23601, 23607, 23610, 23611 e 23616;
III – 3 (três) aparelhos telefônicos, números de
patrimônio 20666, 20863 e 20866;
IV – 1 (uma) impressora, número de patrimônio
17766;
V – 2 (dois) microcomputadores, números de
patrimônio 17847 e 17854;
VI – 3 (três) arquivos de aço, números de
patrimônio 20010, 20011 e 20014;
VII – 1 (um) balcão administrativo, número de
patrimônio 1475; e
VIII – 3 (três) mesas de centro, números de
patrimônio 2249, 3450 e 3926.
Parágrafo único. Os bens são provenientes de diversos órgãos do Estado, colocados à disposição da
SEA/Fundo Patrimonial, pelas Guias de Entrada nº 3453/2011,
3439/2011 e 3205/2011.
Art. 2º Os Donatários não poderão alienar os
bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3º A SEA expedirá os atos necessários
à formalização da doação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Florianópolis, 28 de fevereiro de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
Milton Martini
DECRETO Nº 840, de 28 de fevereiro de 2012
Autoriza a doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere
o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em
vista o disposto no art. 6º da Lei nº 5.164, de 27 de novembro
de 1975, alterada pela Lei nº 13.073, de 29 de julho de 2004,
e o que consta nos Processos SEAP 13233/092, 14806/070 e
15627/071, SEA 34073/2009 e 40130/2009,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Administração (SEA), conforme as Guias de Entrada abaixo indicadas,
autorizada a doar os bens discriminados aos seguintes Municípios:
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
I – Guia de Entrada n° 2929/2011:
sua publicação.
Florianópolis, 28 de fevereiro de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
Milton Martini
a.
Curitibanos:
1.
1 (um) no break, número de patrimônio
168080;
2. 3 (três) estabilizadores de tensão, números
de patrimônio 167911, 167912 e 167913;
29.02.2012 (QUARTA-FEIRA)
3. 1 (um) estabilizador de tensão, número de
patrimônio 71557;
4. 6 (seis) escadas metálicas dobráveis, números de patrimônio 71545, 71574, 71576, 71670, 71677 e
71705;
5. 1 (uma) linha de telefone, número de patrimônio 71522;
6. 1 (um) exaustor, número de patrimônio
179471;
7. 1 (um) compressor, número de patrimônio
71668;
8. 1 (um) hub, número de patrimônio 169266;
9. 8 (oito) monitores de vídeo, números de
patrimônio 170105, 170110, 170112, 170119, 170123, 170175,
170180 e 170907;
10. 1 (um) scanner, número de patrimônio
173941;
11. 1 (uma) impressora, número de patrimônio
170909;
12. 4 (quatro) impressoras matriciais, números
de patrimônio 168117, 168118, 168119 e 168120;
13. 6 (seis) softwares para microcomputadores, números de patrimônio 169299, 169302, 169303, 169304,
169305 e 169306;
14. 8 (oito) teclados para microcomputadores,
170347, 170348, 170351, 170352, 170354, 170359, 170413 e
170908;
15. 1 (um) videocassete, número de patrimônio
179431;
16. 1 (um) televisor, número de patrimônio
179448;
17. 1 (um) retroprojetor, número de patrimônio
177857;
18. 2 (duas) máquinas de escrever eletrônicas,
números de patrimônio 71640 e 71691;
19. 1 (uma) calculadora, número de patrimônio
179812;
20. 5 (cinco) balanças, números de patrimônio
71529, 71566, 71603, 71688 e 71689;
21. 5 (cinco) aparelhos de fax, números de patrimônio 179798, 179799, 179800, 179801 e 179802;
22. 1 (um) aparelho deionizador, número de
patrimônio 71594;
23. 1 (um) cronômetro, número de patrimônio
71579;
24. 6 (seis) refrigeradores, números de patrimônio 71547, 71554, 71695, 71708, 71771 e 188726;
25. 5 (cinco) ventiladores, números de patrimônio 71526, 71556, 71604, 71614 e 71631;
26. 2 (dois) aquecedores de ambiente, números de patrimônio 71589 e 71700;
27. 2 (duas) banquetas fixas para escritório,
números de patrimônio 71568 e 71624;
28. 13 (treze) armários em madeira, números
de patrimônio 71519, 71520, 71523, 71528, 71530, 71553,
71581, 71598, 71638, 71643, 71647, 71683 e 71764;
29. 43 (quarenta e três) cadeiras fixas, números de patrimônio 71533, 71535, 71536, 71537, 71538, 71546,
71550, 71559, 71560, 71561, 71565, 71582, 71583, 71591,
71606, 71608, 71613, 71615, 71616, 71621, 71623, 71625,
71635, 71636, 71637, 71639, 71669, 71674, 71675, 71676,
71679, 71680, 71684, 71692, 71701, 71702, 71707, 71758,
71759, 71760, 71761, 71762 e 71763;
30. 3 (três) mesas de uso geral, números de
patrimônio 71655, 71671 e 71706;
31. 1 (um) sofá, número de patrimônio 71587;
32. 6 (seis) mesas para exames clínicos, números de patrimônio 71531, 71544, 71562, 71573, 71672 e
71704;
33. 4 (quatro) mesas para exame ginecológico,
números de patrimônio 71571, 71577, 71588 e 71694;
34. 3 (três) mesas antropométricas, números
de patrimônio 71551, 71578 e 71681;
35. 1 (uma) mesa auxiliar hospitalar metálica,
número de patrimônio 71665;
36. 1 (uma) cadeira universitária, número de
patrimônio 71532;
37. 1 (um) arquivo metálico tipo fichário, número de patrimônio 71597;
38. 13 (treze) arquivos de aço para pastas suspensas, números de patrimônio 71521, 71525, 71542, 71543,
71548, 71549, 71586, 71592, 71593, 71595, 71686, 71687 e
71770;
39. 7 (sete) armários para escritório, números
de patrimônio 71585, 71690, 71769, 169460, 169461, 169462
e 169463;
40. 15 (quinze) bancos para público, números de patrimônio 71558, 71580, 71610, 71611, 71612, 71618,
71649, 71650, 71651, 71652, 71654, 71656, 71657, 71658 e
71666;
41. 1 (um) balcão administrativo, número de
patrimônio 71632;
42. 2 (duas) cadeiras fixas para escritório, nú-
Página 6
DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 19.282
meros de patrimônio 71534 e 71609;
43. 11 (onze) cadeiras giratórias para escritório, números de patrimônio 169415, 169416, 169417, 169434,
169435, 169436, 169438, 169441, 169443, 169444 e 169445;
44. 1 (um) armário, número de patrimônio
71709;
45. 1 (uma) mesa para datilografia, número de
patrimônio 71768;
46. 5 (cinco) mesas para microcomputadores,
números de patrimônio 171425, 171426, 171427, 171428 e
171429;
47. 29 (vinte e nove) mesas para escritório,
números de patrimônio 71524, 71527, 71539, 71563, 71564,
71567, 71572, 71584, 71590, 71605, 71617, 71622, 71634,
71641, 71642, 71648, 71653, 71660, 71673, 71678, 71682,
71685, 71693, 71703, 71766, 71772, 171420, 171423 e 171424;
48. 1 (um) armário para cozinha, número de
patrimônio 71667;
49. 1 (um) armário tipo vitrine, número de patrimônio 71607;
50. 8 (oito) arquivos de aço para mesa, números de patrimônio 71540, 71599, 71600, 71601, 71602, 71664,
71696 e 71767;
51. 1 (um) relógio, número de patrimônio
71633;
52. 1 (uma) mesa de efeitos e mixagens, número de patrimônio 71541;
53. 6 (seis) estufas, números de patrimônio
71596, 71644, 71663, 71698, 71699 e 71765;
54. 2 (duas) braçadeiras de uso médico-hospitalar, números de patrimônio 71552 e 71619;
55. 1 (um) aparelho programador de centrífuga, número de patrimônio 71629;
56. 1 (um) agitador, número de patrimônio
71630;
57. 8 (oito) CPUs para microcomputadores,
números de patrimônio 170242, 170243, 170245, 170249,
170251, 170252, 170311 e 170906;
58. 2 (dois) autoclaves horizontais, números de
patrimônio 71645 e 71646;
59. 1 (um) banho-maria, número de patrimônio
71627;
60. 1 (uma) cadeira odontológica, número de
patrimônio 71662;
61. 1 (um) destilador, número de patrimônio
71626;
62. 1 (uma) centrífuga clínica, número de patrimônio 71628;
63. 1 (um) mocho odontológico, número de patrimônio 71659;
64. 1 (uma) lâmpada especial de uso medicinal, número de patrimônio 71620;
65. 1 (um) osmômetro, número de patrimônio
71575;
66. 1 (um) colposcópio, número de patrimônio
71569;
67. 1 (um) refletor bifocal para uso odontológico, número de patrimônio 71555; e
68. 1 (um) equipamento odontológico, número
de patrimônio 71661;
II – Guia de Entrada n° 2964/2011:
a) Vargem Bonita:
1. 1 (uma) escada metálica dobrável, número
de patrimônio 68556;
2. 2 (duas) máquinas de escrever eletrônicas,
números de patrimônio 68526 e 68539;
3. 5 (cinco) balanças, números de patrimônio
68519, 68533, 68537, 68540 e 68567;
4. 3 (três) refrigeradores, números de patrimônio 68532, 68545 e 68563;
5. 1 (um) ventilador, número de patrimônio
68542;
6. 1 (um) armário em madeira, número de patrimônio 68529;
7. 12 (doze) cadeiras fixas, números de patrimônio 68521, 68522, 68523, 68524, 68527, 68543, 68551,
68552, 68559, 68561, 68562 e 68564;
8. 2 (duas) mesas para exame clínico, números de patrimônio 68548 e 68557;
9. 2 (duas) mesas para exame ginecológico,
números de patrimônio 68528 e 68550;
10. 3 (três) mesas antropométricas, números
de patrimônio 68518, 68538 e 68560;
11. 2 (dois) arquivos metálicos tipo fichário, números de patrimônio 68536 e 68566;
12. 4 (quatro) mesas para escritório, números
de patrimônio 68535, 68546, 68549 e 68555;
13. 2 (dois) arquivos de aço para mesa, números de patrimônio 68547 e 68565;
14. 1 (um) fogão a gás doméstico, número de
patrimônio 68530;
15. 1 (um) botijão para Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), número de patrimônio 68531;
16. 1 (um) coletor para lixo em aço inox, número de patrimônio 68520;
17. 3 (três) estufas, números de patrimônio
68534, 68544 e 68558;
18. 1 (uma) braçadeira de uso médico-hospitalar, número de patrimônio 68525;
19. 1 (um) aparelho de nebulização, número de
patrimônio 68553; e
20. 1 (um) otorrino-oftalmoscópio, número de
patrimônio 68554;
29.02.2012 (QUARTA-FEIRA)
10. 1 (um) carro de emergência, número de
patrimônio 23632;
11. 1 (um) microscópio, número de patrimônio
64836;
12. 1 (uma) motobomba, número de patrimônio
29920;
13. 1 (um) monitor cardíaco, número de patrimônio 51048;
14. 2 (dois) aquecedores de sangue, números
de patrimônio 4634 e 4636; e
15. 1 (um) banho-maria, número de patrimônio
61084; e
V – Guia de Entrada n° 2971/2011:
III – Guia de Entrada n° 2965/2011:
a.
a.
Praia Grande:
1.
1 (uma) linha telefônica, número de patri-
2.
1 (um) aparelho telefônico, número de pa-
mônio 69410;
trimônio 69371;
3. 1 (uma ) máquina de escrever eletrônica,
número de patrimônio 69383;
4. 2 (duas) balanças, números de patrimônio
69372 e 69373;
5. 4 (quatro) pias com tampo de inox, números de patrimônio 69390, 69391, 69396 e 69401;
6. 1 (um) refrigerador, número de patrimônio
69395;
7. 1 (um) ventilador, número de patrimônio
69389;
8. 1 (uma) banqueta fixa para escritório, número de patrimônio 69404;
9. 1 (uma) mesa de uso geral, número de patrimônio 69386;
10. 1 (uma) mesa para exame clínico, número
de patrimônio 69403;
11. 1 (uma) mesa para exame ginecológico,
número de patrimônio 69381;
12. 1 (uma) mesa antropométrica, número de
patrimônio 69370;
13. 1 (um) arquivo de aço para pasta suspensa, número de patrimônio 69400;
14. 3 (três) bancos para público, números de
patrimônio 69397, 69398 e 69399;
15. 1 (uma) cadeira fixa para escritório, número
de patrimônio 69377;
16. 2 (dois) balcões, números de patrimônio
69376 e 69378;
17. (quatro) armários tipo vitrine, números de
patrimônio 69374, 69392, 69408 e 69409;
18. 1 (um) biombo metálico, número de patrimônio 69380;
19. 1 (um) arquivo de aço para mesa, número
de patrimônio 69388;
20. 1 (uma) estufa, número de patrimônio
69393;5
21. 5 (cinco) cadeiras, números de patrimônio
69384, 69385, 69394, 69402 e 69406;
22. 1 (um) otorrino-oftalmoscópio, número de
patrimônio 69407; e
23. 4 (quatro) escrivaninhas, números de patrimônio 69375, 69379, 69382 e 69405;
IV – Guia de Entrada n° 2969/2011:
a.
Calmon:
1.
1 (um) aparelho telefônico, número de pa-
trimônio 5691;
2. 4 (quatro) condicionadores de ar, números
de patrimônio 18737, 18984, 31643 e 73243;
3. 1 (uma) balança, número de patrimônio
66452;
4. 1 (um) bebedouro tipo garrafão, número de
patrimônio 4533;
5. 1 (um) ventilador, número de patrimônio
6616;
6. 1 (uma) cadeira fixa, número de patrimônio
27867;
7. 9 (nove) camas hospitalares, números de
patrimônio 3832, 3843, 3862, 3873, 3941, 32898, 33996, 64715
e 64719;
8. 12 (doze) cadeiras universitárias, números
de patrimônio 71997, 71999, 72000, 108730, 108731, 108733,
108734, 108736, 108738, 108741, 108743 e 108747;
9. 30 (trinta) cadeiras fixas para escritório, números de patrimônio 5593, 5594, 5595, 5596, 5597, 5598, 5599,
5602, 5603, 5604, 5605, 5606, 5607, 5608, 5610, 5612, 5613,
5614, 5615, 5618, 5619, 5622, 5623, 5624, 5625, 5626, 5630,
21688, 21691 e 21692;
Rio das Antas:
1. 1 (uma) escada metálica dobrável, número
de patrimônio 71328;
2. 1 (uma) linha de telefone, número de patrimônio 71368;
3. 1 (um) aparelho telefônico, número de patrimônio 71369;
4. 1 (um) monitor de vídeo, número de patrimônio 165146;
5. 1 (um) scanner, número de patrimônio
165523;
6. 1 (uma) impressora, número de patrimônio
165026;
7. 1 (um) teclado para microcomputador, número de patrimônio 165105;
8. 1 (uma) máquina de escrever eletrônica,
número de patrimônio 71388;
9. 2 (duas) balanças, números de patrimônio
71333 e 71363;
10. 1 (um) aparelho de fax, número de patrimônio 165171;
11. 5 (cinco) pias com tampo de inox, números
de patrimônio 71345, 71357, 71379, 71384 e 71391;
12. 2 (dois) refrigeradores, números de patrimônio 71334 e 71346;
13. 1 (um) aquecedor de ambiente, número de
patrimônio 71380;
14. 2 (dois) armários em madeira, números de
patrimônio 71365 e 71376;
15. 17 (dezessete) cadeiras fixas, números de
patrimônio 71329, 71332, 71336, 71339, 71343, 71351, 71352,
71353, 71354, 71358, 71364, 71370, 71371, 71372, 71378,
71382 e 71385;
16. 1 (uma) mesa para exame clínico, número
de patrimônio 71338;
17. 1 (uma) mesa para exame ginecológico,
número de patrimônio 71377;
18. 2 (duas) mesas antropométricas, números
de patrimônio 71330 e 71361;
19. 2 (dois) arquivos de aço para pastas suspensas, números de patrimônio 71359 e 71360;
20. 2 (dois) armários para escritório, números
de patrimônio 71326 e 71340;
21. 2 (dois) bancos para público, números de
patrimônio 71355 e 71356;
22. 1 (um) armário, número de patrimônio
71350;
23. 2 (duas) mesas para datilografia, números
de patrimônio 71349 e 71362;
24. 5 (cinco) mesas para escritório, números
de patrimônio 71337, 71344, 71367, 71373 e 71387;
25. 1 (um) balcão, número de patrimônio
71386;
26. 1 (uma) mesa para corte e costura, número
de patrimônio 71347;
27. 3 (três) arquivos de aço para mesa, números de patrimônio 71341, 71342 e 71381;
28. 2 (dois) fogões a gás domésticos, números
de patrimônio 71335 e 71389;
29. 1 (um) botijão para GLP, número de patrimônio 71390;
30. 2 (dois) coletores para lixo em aço inox, números de patrimônio 71348 e 71374;
31. 2 (duas) estufas, números de patrimônio
71331 e 71383;
32. 1 (um) foco de luz, número de patrimônio
71375;
33. 1 (uma) CPU para microcomputador, número de patrimônio 165061; e
34. 2 (duas) máquinas para moer, números de
patrimônio 71327 e 71366.
Parágrafo único. Os bens são provenientes da
Secretaria de Estado da Saúde (SES), colocados à disposição
da SEA/Fundo Patrimonial.
Art. 2º Os Donatários não poderão alienar os
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bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3º A SEA expedirá os atos necessários à
formalização da doação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 28 de fevereiro de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
Milton Martini
DECRETO Nº 841, de 28 de fevereiro de 2012
Autoriza a doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere
o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em
vista o disposto no art. 6º da Lei nº 5.164, de 27 de novembro
de 1975, alterada pela Lei nº 13.073, de 29 de julho de 2004, e
o que consta nos Processos SEAP 669/083, 670/081, 671/088
e 672/084,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Administração (SEA), conforme as Guias de Entrada abaixo identificadas, autorizada a doar os bens discriminados aos seguintes
Municípios:
I – Guia de Entrada n° 2890/2011:
a.
Arvoredo:
1. 1 (uma) escada metálica dobrável, número
de patrimônio 60408;
2. 2 (duas) balanças, números de patrimônio
60411 e 60416;
3. 1 (um) refrigerador, número de patrimônio
60417;
4. 1 (um) armário, número de patrimônio
60406;
5. 1 (uma) mesa de uso geral, número de patrimônio 60410;
6. 1 (uma) mesa para exame clínico, número
de patrimônio 60407;
7. 1 (uma) mesa para exame ginecológico,
número de patrimônio 60412;
8. 1 (um) arquivo metálico, número de patrimônio 60405;
9. 2 (dois) bancos para público, números de
patrimônio 60414 e 60415;
10. 1 (uma) mesa de efeitos e mixagens, número de patrimônio 60409; e
11. 1 (uma) estufa, número de patrimônio
60413;
II – Guia de Entrada n° 2891/2011:
a.
Irani:
1. 2 (duas) escadas metálicas dobráveis, números de patrimônio 60114 e 60138;
2. 1 (um) compressor, número de patrimônio
60128;
3. 1 (um) refletor de luz, número de patrimônio 60143;
4. 1 (uma) máquina de escrever eletrônica,
número de patrimônio 60104;
5. 2 (duas) balanças, números de patrimônio
60125 e 60126;
6. 2 (duas) pias com tampo inox, números de
patrimônio 60133 e 60137;
7. 1 (um) refrigerador, número de patrimônio
60118;
8. 1 (um) aquecedor de ambiente, número de
patrimônio 60105;
9. 8 (oito) cadeiras fixas, números de patrimônio 60106, 60107, 60111, 60112, 60119, 60120, 60141 e 60142;
10. 1 (uma) mesa de uso geral, número de patrimônio 60123;
11. 1 (um) armário odontológico, número de
patrimônio 60130;
12. 2 (duas) mesas para exame ginecológico,
números de patrimônio 60115 e 60139;
13. 1 (uma) mesa antropométrica, número de
patrimônio 60121;
14. 1 (um) arquivo metálico para microfichas,
número de patrimônio 60122;
15. 1 (um) arquivo de aço para pasta suspensa, número de patrimônio 60110;
16. 2 (dois) bancos para público, números de
patrimônio 60116 e 60117;
17. 1 (uma) mesa para datilografia, número de
patrimônio 60134;
18. 4 (quatro) mesas para escritório, números
de patrimônio 60109, 60113, 60124 e 60140;
19. 1 (um) armário para cozinha, número de
patrimônio 60132;
20. 1 (um) armário tipo vitrine, número de patrimônio 60108;
21. 1 (um) botijão para Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), número de patrimônio 60135;
22. 2 (duas) estufas, números de patrimônio
60127 e 60136;
23. 1 (uma) cadeira odontológica, número de
patrimônio 60129; e
24. 1 (um) refletor bifocal para uso odontológico, número de patrimônio 60131;
III – Guia de Entrada n° 2892/2011:
a.
Lindóia do Sul:
1.
1 (um) compressor, número de patrimônio
60253;
2. 1 (uma) máquina de escrever eletrônica,
número de patrimônio 60237;
3. 3 (três) balanças, números de patrimônio
60236, 60244 e 60247;
4. 1 (um) refrigerador, número de patrimônio
60234;
5. 1 (um) armário, número de patrimônio
60245;
6. 1 (uma) cadeira fixa, número de patrimônio
60250;
7. 1 (uma) mesa de uso geral, número de patrimônio 60239;
8. 1 (uma) mesa antropométrica, número de
patrimônio 60241;
9. 1 (um) arquivo metálico para microficha,
número de patrimônio 60231;
10. 1 (um) arquivo metálico tipo fichário, número de patrimônio 60240;
11. 1 (um) arquivo de aço para pasta suspensa, número de patrimônio 60232;
12. 1 (uma) mesa para reunião, número de patrimônio 60257;
13. 3 (três) mesas para datilografia, números
de patrimônios 60242, 60243 e 60256;
14. 2 (duas) mesas para escritório, números de
patrimônio 60238 e 60249;
15. 1 (um) fogão a gás doméstico, número de
patrimônio 60235;
16. 3 (três) estufas, números de patrimônio
60246, 60251 e 60255;
17. 1 (um) aspirador para secreção, número de
patrimônio 4467;
18. 1 (uma) cadeira odontológica, número de
patrimônio 60252;
19. 1 (uma) máquina de calcular, número de
patrimônio 16368;
20. 1 (um) otorrino-oftalmoscópio, número de
patrimônio 60233;
21. 1 (um) suporte de braço em tubo inox, número de patrimônio 60248; e
22. 1 (um) equipamento odontológico, número
de patrimônio 60254; e
IV – Guia de Entrada n° 2893/2011:
a) Presidente Castelo Branco:
1. 2 (duas) escadas metálicas dobráveis, números de patrimônio 60032 e 60039;
2. 1 (um) monitor de vídeo, número de patrimônio 165158;
3. 1 (um) scanner, número de patrimônio
164985;
4. 1 (uma) impressora, número de patrimônio
165038;
5. 1 (um) teclado para microcomputador, número de patrimônio 165116;
6. 4 (quatro) máquinas de escrever eletrônicas, números de patrimônio 3047, 3048, 3074 e 60041;
7. 4 (quatro) balanças, números de patrimônio 60026, 60028, 60033 e 60043;
8. 1 (um) aparelho de fax, número de patrimônio 165199;
9. 1 (um) refrigerador, número de patrimônio
29.02.2012 (QUARTA-FEIRA)
60037;
10. 1 (um) aquecedor de ambiente, número de
patrimônio 60035;
11. 1 (um) armário, número de patrimônio
60022;
12. 8 (oito) cadeiras fixas, números de patrimônio 2330, 2334, 2335, 2336, 2337, 2338, 2339 e 2734;
13. 1 (uma) cama hospitalar, número de patrimônio 360;
14. 1 (uma) maca, número de patrimônio 3049;
15. 2 (duas) mesas para exame clínico, números de patrimônio 60036 e 60040;
16. 1 (uma) mesa para exame ginecológico,
número de patrimônio 60034;
17. 1 (uma) mesa antropométrica, número de
patrimônio 3043;
18. 2 (dois) arquivos metálicos, números de
patrimônio 60021 e 60029;
19. 1 (um) arquivo metálico tipo fichário, número de patrimônio 3042;
20. 2 (dois) armários para escritório, números
de patrimônio 3038 e 3039;
21. 1 (um) banco para público, número de patrimônio 60023;
22. 6 (seis) cadeiras fixas, números de patrimônio 2340, 2341, 2731, 2732, 2736 e 2741;
23. 1 (uma) cadeira giratória, número de patrimônio 2737;
24. 2 (dois) fichários metálicos, números de patrimônio 3036 e 3037;
25. 2 (duas) mesas para datilografia, números
de patrimônio 3045 e 60038;
26. 6 (seis) mesas para escritório, números de
patrimônio 3044, 3046, 60027, 60031, 60042 e 60046;
27. 2 (duas) poltronas fixas, números de patrimônios 2730 e 2733;
28. 1 (um) armário para cozinha, número de
patrimônio 3041;
29. 1 (um) fogão a gás doméstico, número de
patrimônio 60030;
30. 1 (uma) enceradeira, número de patrimônio
3237;
31. 2 (duas) mesas de efeitos e mixagens, números de patrimônio 60025 e 60045;
32. 2 (duas) estufas, números de patrimônio
60024 e 60044;
33. 1 (uma) CPU para microcomputador, número de patrimônio 165077; e
34. 1 (um) suporte para duas bacias, número
de patrimônio 3040.
Parágrafo único. Os bens são provenientes da
Secretaria de Estado da Saúde (SES), colocados à disposição
da SEA/Fundo Patrimonial.
Art. 2º Os Donatários não poderão alienar os
bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3º A SEA expedirá os atos necessários à
formalização da doação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 28 de fevereiro de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
Milton Martini
DECRETO Nº 842, de 28 de fevereiro de 2012
Autoriza a doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que
lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 5.164, de 27
de novembro de 1975, alterada pela Lei nº 13.073, de 29 de
julho de 2004, e o que consta nos Processos SEA 34032/2009,
34043/2009, 34115/2009, 34116/2009, 34154/2009, SEAP
13651/099 e SES 20673/2011, e 20677/2011,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Administração (SEA), conforme as Guias de Entrada
abaixo identificadas, autorizada a doar os bens discriminados
aos seguintes Municípios:
I – Guia de Entrada n° 2930/2011:
Página 8
DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 19.282
a)
Santa Cecília:
1.
1 (uma) escada metálica dobrável,
número de patrimônio 71443;
2.
1 (uma) balança, número de patrimônio 71428;
3.
2 (dois) aparelhos deionizadores, números de patrimônio 71407 e 71427;
4.
3 (três) refrigeradores, números de
patrimônio 71403, 71419 e 71420;
5.
1 (um) aquecedor de ambiente, número de patrimônio 71398;
6.
4 (quatro) armários em madeira, números de patrimônio 71394, 71411, 71435 e 71437;
7.
21 (vinte e uma) cadeiras fixas, números de patrimônio 71416, 71417, 71418, 71424, 71430,
71431, 71432, 71433, 71434, 71450, 71453, 71454 71455,
71456, 71457, 71458, 71459, 71460, 71461, 71462 e 71465;
8.
1 (uma) mesa de uso geral, número
de patrimônio 71440;
9.
2 (duas) mesas para exame ginecológico, números de patrimônio 71421 e 71452;
10.
1 (uma) mesa auxiliar hospitalar metálica, número de patrimônio 71412;
11.
1 (um) arquivo metálico tipo fichário, número de patrimônio 71415;
12.
1 (um) arquivo de aço para pasta
suspensa, número de patrimônio 71464;
13.
1 (um) armário para escritório, número de patrimônio 71441;
14.
1 (uma) banqueta giratória, número
de patrimônio 71438;
15.
1 (uma) cadeira fixa para escritório,
número de patrimônio 71446;
16.
3 (três) mesas para datilografia, números de patrimônio 71392, 71393 e 71395;
17.
6 (seis) mesas para escritório, números de patrimônio 71413, 71414, 71436, 71444, 71445 e
71466;
18.
3 (três) balcões, números de patrimônio 71399, 71400 e 71401;
19.
1 (um) armário tipo vitrine, número
de patrimônio 71451;
20.
1 (uma) banqueta para bateria, número de patrimônio 71449;
21.
1 (um) biombo, número de patrimônio 71463;
22.
3 (três) arquivos de aço para mesa,
números de patrimônio 71396, 71447 e 71448;
23.
2 (dois) relógios, números de patrimônio 71409 e 71410;
24.
2 (duas) mesas de efeitos e mixagens, números de patrimônio 71423 e 71442;
25.
1 (um) microscópio, número de patrimônio 71397;
26.
1 (uma) estufa, número de patrimônio 71402;
27.
1 (uma) braçadeira de uso médicohospitalar, número de patrimônio 71425;
28.
1 (um) aparelho programador de
centrífuga, número de patrimônio 71405;
29.
1 (um) agitador, número de patrimônio 71406;
30.
1 (uma) autoclave horizontal, número de patrimônio 71429;
31.
1 (um) banho-maria, número de patrimônio 71408;
32.
1 (uma) centrífuga para laboratório,
número de patrimônio 71404;
33.
1 (uma) lâmpada especial de uso
medicinal, número de patrimônio 71422;
34.
1 (uma) cuspideira, número de patrimônio 71439; e
35.
1 (uma) escrivaninha, número de
patrimônio 71426;
II – Guia de Entrada n° 3082/2011:
a)
Lajeado Grande:
1.
1 (um) estabilizador de tensão, número de patrimônio 164480;
2.
1 (um) monitor de vídeo, número de
patrimônio 164242;
3.
1 (uma) impressora, número de patrimônio 164362;
4.
1 (um) microcomputador, número de
patrimônio 164295;
5.
1 (um) teclado para microcomputador, número de patrimônio 164161;
6.
2 (duas) balanças, números de patrimônio 155195 e 177366;
7.
1 (um) microscópio, número de patri-
mônio 166243;
8.
4 (quatro) estetoscópios, números de
patrimônio 174281, 174282, 174397 e 174398;
9.
4 (quatro) esfignomanômetros, números de patrimônio 174846, 174847, 174980 e 174981;
10.
1 (uma) estufa, número de patrimônio 166264;
11.
2 (dois) glicosímetros, números de
patrimônio 175049 e 175050;
12.
3 (três) aparelhos de nebulização,
números de patrimônio 172906, 172907 e 172908;
13.
1 (uma) autoclave de uso médicohospitalar, número de patrimônio 166232;
14.
1 (um) oftalmoscópio, número de
patrimônio 174150;
15.
1 (um) otoscópio kole, número de
patrimônio 174085; e
16.
1 (um) detector, número de patrimônio 165480;
III – Guia de Entrada n° 3083/2011:
a)
29.02.2012 (QUARTA-FEIRA)
mônio 68356 e 68384;
36.
1 (uma) braçadeira de uso médicohospitalar, número de patrimônio 68412;
37.
6 (seis) cadeiras, números de patrimônio 68370, 68392, 68393, 68394, 68395 e 68396;
38.
1 (um) agitador, número de patrimônio 68358;
39.
1 (uma) CPU para microcomputador, número de patrimônio 165075;
40.
1 (uma) autoclave horizontal, número de patrimônio 68353;
41.
1 (uma) cadeira odontológica, número de patrimônio 68388;
42.
2 (duas) centrífugas para alimentos, números de patrimônio 68360 e 68380;
43.
1 (um) mocho odontológico, número de patrimônio 68386;
44.
1 (um) refletor bifocal para uso
odontológico, número de patrimônio 68389; e
45.
1 (um) equipamento odontológico,
número de patrimônio 68387;
IV – Guia de Entrada n° 3085/2011:
Tangará:
1.
1 (um) estabilizador de tensão, número de patrimônio 68390;
2.
1 (uma) escada metálica dobrável,
número de patrimônio 68376;
3.
1 (uma) linha de telefone, número de
patrimônio 68401;
4.
1 (um) compressor, número de patrimônio 68391;
5.
1 (um) monitor de vídeo, número de
patrimônio 165143;
6.
1 (um) scanner, número de patrimônio 164987;
7.
1 (uma) impressora, número de patrimônio 165008;
8.
1 (um) teclado para microcomputador, número de patrimônio 165114;
9.
1 (um) refletor de luz, número de
patrimônio 68377;
10.
1 (uma) máquina de escrever eletrônica, número de patrimônio 68400;
11.
1 (uma) balança, número de patrimônio 68367;
12.
1 (um) aparelho de fax, número de
patrimônio 165198;
13.
1 (uma) pia com tampo de inox, número de patrimônio 68355;
14.
1 (um) refrigerador, número de patrimônio 68359;
15.
1 (um) aquecedor de ambiente, número de patrimônio 68368;
16.
2 (dois) armários em madeira, números de patrimônio 68354 e 68414;
17.
2 (dois) armários odontológicos,
números de patrimônio 68383 e 68385;
18.
4 (quatro) cadeiras com assento,
números de patrimônio 68361, 68362, 68363 e 68410;
19.
2 (duas) mesas para exame clínico,
números de patrimônio 68369 e 68371;
20.
1 (uma) mesa para exame ginecológico, número de patrimônio 68374;
21.
1 (uma) mesa antropométrica, número de patrimônio 68365;
22.
1 (um) arquivo metálico para microfichas, número de patrimônio 68381;
23.
1 (um) arquivo de aço para pasta
suspensa, número de patrimônio 68408;
24.
3 (três) bancos para público, números de patrimônio 68378, 68379 e 68409;
25.
2 (duas) mesas para datilografia,
números de patrimônio 68366 e 68411;
26.
1 (um) armário para cozinha, número de patrimônio 68399;
27.
3 (três) mesas para refeitório, números de patrimônio 68403, 68404 e 68413;
28.
1 (um) armário tipo vitrine, número
de patrimônio 68373;
29.
1 (uma) banqueta para bateria, número de patrimônio 68375;
30.
3 (três) arquivos de aço para mesa,
números de patrimônio 68405, 68406 e 68407;
31.
1 (um) fogão a gás doméstico, número de patrimônio 68397;
32.
1 (um) botijão para Gás Liquefeito
de Petróleo (GLP), número de patrimônio 68398;
33.
3 (três) mesas de efeitos e mixagens, números de patrimônio 68364, 68372 e 68382;
34.
1 (um) microscópio, número de patrimônio 68357;
35.
2 (duas) estufas, números de patri-
a)
Ipumirim:
1.
1 (uma) escada metálica dobrável,
número de patrimônio 60177;
2.
1 (uma) linha de telefone, número de
patrimônio 60205;
3.
1 (um) compressor, número de patrimônio 60204;
4.
1 (um) refletor de luz, número de patrimônio 60176;
5.
6 (seis) balanças, números de patrimônio 60149, 60150, 60216, 60217, 60225 e 60226;
6.
4 (quatro) pias com tampo inox, números de patrimônio 60160, 60161, 60168 e 60185;
7.
4 (quatro) refrigeradores, números
de patrimônio 60157, 60212, 60219 e 60227;
8.
1 (um) aquecedor de ambiente, número de patrimônio 60186;
9.
2 (dois) armários-estante, números
de patrimônio 60165 e 60174;
10.
17 (dezessete) cadeiras fixas,
números de patrimônio 60151, 60158, 60163, 60164, 60169,
60170, 60171, 60180, 60181, 60187, 60190, 60191, 60192,
60196, 60208, 60213 e 60224;
11.
1 (uma) mesa para exame clínico,
número de patrimônio 60182;
12.
1 (uma) mesa para exame ginecológico, número de patrimônio 60178;
13.
3 (três) mesas antropométricas, números de patrimônio 60148, 60215 e 60228;
14.
3 (três) arquivos metálicos para microfichas, números de patrimônio 60179, 60207 e 60230;
15.
1 (um) arquivo metálico tipo fichário, número de patrimônio 60167;
16.
2 (dois) arquivos de aço para pastas suspensas, números de patrimônio 60145 e 60162;
17.
9 (nove) bancos para público, números de patrimônio 60188, 60189, 60193, 60194, 60195,
60209, 60218, 60221 e 60222;
18.
1 (um) balcão administrativo, número de patrimônio 60159;
19.
1 (uma) mesa para datilografia, número de patrimônio 60202;
20.
9 (nove) mesas para escritório,
números de patrimônio 60146, 60147, 60166, 60172, 60173,
60175, 60203, 60210 e 60229;
21.
1 (um) armário para cozinha, número de patrimônio 60184;
22.
2 (dois) armários tipo vitrine, números de patrimônio 60197 e 60206;
23.
4 (quatro) mesas de efeitos e mixagens, números de patrimônio 60211, 60214, 60220 e 60223;
24.
1 (um) microscópio, número de patrimônio 60152;
25.
2 (duas) estufas, números de patrimônio 60155 e 60201;
26.
1 (um) agitador, número de patrimônio 60156;
27.
1 (uma) cadeira odontológica, número de patrimônio 60200;
28.
2 (duas) centrífugas para laboratório, números de patrimônio 60153 e 168191;
29.
1 (um) otorrino-oftalmoscópio, número de patrimônio 60183;
30.
1 (um) refletor bifocal para uso
odontológico, número de patrimônio 60198; e
31.
1 (um) equipamento odontológico,
número de patrimônio 60199;
Página 9
DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 19.282
V – Guia de Entrada n° 3087/2011:
a)
Urupema:
1.
3 (três) escadas metálicas dobráveis,
números de patrimônio 4083, 14658 e 14670;
2.
1 (um) compressor, número de patrimônio 14699;
3.
1 (um) refletor de luz, número de patrimônio 14666;
4.
1 (uma) máquina de escrever eletrônica, número de patrimônio 14678;
5.
6 (seis) balanças, números de patrimônio 2278, 2280, 2285, 14398, 14654 e 14655;
6.
1 (um) refrigerador, número de patrimônio 14646;
7.
3 (três) armários em madeira, números de patrimônio 14647, 14680 e 14692;
8.
5 (cinco) cadeiras fixas, números de
patrimônio 14650, 14651, 14661, 14667 e 14668;
9.
1 (uma) mesa para exame clínico, número de patrimônio 14671;
10.
1 (uma) mesa para exame ginecológico, número de patrimônio 14665;
11.
1 (uma) mesa antropométrica, número de patrimônio 14656;
12.
2 (dois) arquivos de aço para pasta
suspensa, números de patrimônio 14675 e 14676;
13.
1 (um) armário para escritório, número de patrimônio 14689;
14.
2 (dois) bancos para público, números de patrimônio 14663 e 14694;
15.
1 (uma) mesa para telefone, número de patrimônio 14652;
16.
3 (três) mesas para escritório, número de patrimônio 13813, 14673 e 14677;
17.
1 (um) arquivo de aço para mesa,
número de patrimônio 14648;
18.
2 (dois) suportes para soro, números de patrimônio 4084 e 4085;
19.
1 (um) fogão a gás doméstico, número de patrimônio 14683;
20.
1 (um) botijão para GLP, número de
patrimônio 14684;
21.
5 (cinco) mesas de efeitos e mixagens, números de patrimônio 14645, 14653, 14657, 14672 e
14682;
22.
1 (uma) tenda de oxigênio (oxitenda), número de patrimônio 4082;
23.
2 (duas) estufas, números de patrimônio 14659 e 14660;
24.
1 (um) aparelho de nebulização,
número de patrimônio 14674;
25.
8 (oito) cadeiras, números de patrimônio 14643, 14644, 14662, 14664, 14669, 14679, 14681 e
14693;
26.
1 (uma) cadeira odontológica, número de patrimônio 14685;
27.
1 (um) mocho odontológico, número de patrimônio 14690;
28.
1 (um) otorrino-oftalmoscópio, número de patrimônio 14695;
29.
1 (uma) cuspideira, número de patrimônio 14686;
30.
1 (um) refletor bifocal para uso
odontológico, número de patrimônio 14687; e
31.
1 (um) equipamento odontológico,
número de patrimônio 14688;
VI – Guia de Entrada n° 3103/2011:
a)
São Lourenço do Oeste:
1.
1 (uma) linha de telefone, número de
patrimônio 75026;
2.
1 (uma) guilhotina, número de patrimônio 74988;
3.
2 (duas) máquinas de escrever eletrônicas, números de patrimônio 16548 e 74977;
4.
1 (uma) balança, número de patrimônio 74984;
5.
1 (um) refrigerador, número de patrimônio 74992;
6.
3 (três) armários em madeira, números de patrimônio 74978, 75013 e 75020;
7.
10 (dez) cadeiras fixas, números de
patrimônio 74987, 74991, 75001, 75004, 75006, 75018, 75019,
75021, 75022 e 75025;
8.
1 (um) armário odontológico, número
de patrimônio 75023;
9.
2 (duas) mesas para exame clínico,
números de patrimônio 74983 e 75008;
10.
1 (uma) mesa para exame ginecoló-
gico, número de patrimônio 75007;
11.
1 (uma) mesa antropométrica, número de patrimônio 75011;
12.
4 (quatro) arquivos de aço para
pasta suspensa, números de patrimônio 74989, 74990, 75012
e 75017;
13.
1 (um) armário para escritório, número de patrimônio 75016;
14.
2 (dois) bancos para público, números de patrimônio 74981 e 75015;
15.
2 (duas) mesas para datilografia,
número de patrimônio 74994 e 75014;
16.
7 (sete) mesas para escritório,
números de patrimônio 74982, 74985, 74986, 75002, 75003,
75009 e 75010;
17.
1 (um) relógio, número de patrimônio 74996;
18.
1 (um) microscópio, número de patrimônio 75005;
19.
1 (uma) estufa, número de patrimônio 74993;
20.
1 (uma) braçadeira de uso médicohospitalar, número de patrimônio 75000;
21.
1 (um) aparelho eletrocardiógrafo,
número de patrimônio 172782;
22.
1 (um) agitador, número de patrimônio 74999;
23.
1 (um) banho-maria, número de patrimônio 74997;
24.
2 (duas) centrífugas para laboratório, números de patrimônio 74995 e 74998; e
25.
1 (um) mocho odontológico, número de patrimônio 75024;
VII – Guia de Entrada n° 3107/2011:
a)
1.
Irineópolis:
1 (um) compressor, número de patri-
mônio 105567;
2.
1 (um) refletor para sistema, número
de patrimônio 105547;
3.
1 (uma) máquina de escrever eletrônica, número de patrimônio 105531;
4.
2 (duas) balanças, números de patrimônio 105542 e 105576;
5.
3 (três) refrigeradores, números de
patrimônio 105540, 105552 e 105573;
6.
1 (um) armário em madeira, número
de patrimônio 105543;
7.
8 (oito) cadeiras fixas, números de
patrimônio 105532, 105533, 105534, 105535, 105539, 105555,
105556 e 105557;
8.
2 (duas) mesas de uso geral, números de patrimônio 105546 e 105574;
9.
1 (um) armário odontológico, número
de patrimônio 105572;
10.
2 (duas) cadeiras com assento, números de patrimônio 105537 e 105577;
11.
1 (uma) mesa para exame ginecológico, número de patrimônio 105545;
12.
2 (duas) mesas antropométricas,
números de patrimônio 105548 e 105549;
13.
3 (três) arquivos de aço para pastas
suspensas, números de patrimônio 105529, 105530 e 105575;
14.
2 (dois) bancos para público, números de patrimônio 105578 e 105579;
15.
3 (três) mesas para escritório, números de patrimônio 105528, 105538 e 105560;
16.
1 (um) fogão a gás, número de patrimônio 105558;
17.
2 (dois) botijões para GLP, números
de patrimônio 105541 e 105559;
18.
1 (um) relógio, número de patrimônio 105566;
19.
1 (um) relógio de parede, número
de patrimônio 105580;
20.
1 (um) microscópio, número de patrimônio 105561;
21.
2 (duas) estufas, números de patrimônio 105553 e 105565;
22.
1 (uma) braçadeira de uso médicohospitalar, número de patrimônio 105536;
23.
1 (um) agitador, número de patrimônio 105562;
24.
1 (um) banho-maria, número de patrimônio 105568;
25.
1 (uma) cadeira odontológica, número de patrimônio 105570;
26.
1 (um) destilador, número de patrimônio 105554;
27.
2 (duas) centrífugas para alimentos, números de patrimônio 105563 e 105564;
29.02.2012 (QUARTA-FEIRA)
28.
1 (um) mocho odontológico, número de patrimônio 105551;
29.
1 (uma) cuspideira, número de patrimônio 105571;
30.
1 (um) refletor bifocal para uso
odontológico, número de patrimônio 105544;
31.
1 (um) contador para uso médicohospitalar, número de patrimônio 105569; e
32.
1 (um) equipamento odontológico,
número de patrimônio 105550; e
VIII – Guia de Entrada n° 3108/2011:
a)
Luiz Alves:
1.
2 (duas) escadas metálicas dobráveis, números de patrimônio 57372 e 57416;
2.
2 (dois) compressores, números de
patrimônio 57377 e 57409;
3.
1 (um) refletor de luz, número de patrimônio 57388;
4.
3 (três) balanças, números de patrimônio 57343, 57382 e 57404;
5.
3 (três) pias com tampo inox, números de patrimônio 57373, 57385 e 57390;
6.
1 (um) refrigerador, número de patrimônio 57364;
7.
5 (cinco) armários em madeira, números de patrimônio 57351, 57370, 57386, 57391 e 57403;
8.
2 (duas) cadeiras fixas, números de
patrimônio 57365 e 57389;
9.
2 (duas) mesas para exame clínico,
números de patrimônio 57363 e 57421;
10.
1 (uma) mesa para exame ginecológico, número de patrimônio 57387;
11.
2 (duas) mesas antropométricas,
números de patrimônio 57376 e 57414;
12.
2 (duas) mesas auxiliares hospitalares metálicas, números de patrimônio 57353 e 57359;
13.
1 (uma) cadeira universitária, número de patrimônio 57345;
14.
3 (três) arquivos de aço para pasta
suspensa, números de patrimônio 57348, 57349 e 57401;
15.
4 (quatro) bancos para público, números de patrimônio 57392, 57393, 57394 e 57415;
16.
4 (quatro) cadeiras fixas para escritório, números de patrimônio 57383, 57384, 57400 e 57420;
17.
2 (duas) mesas para datilografia,
números de patrimônio 57366 e 57378;
18.
10 (dez) mesas para escritório,
números de patrimônio 57347, 57357, 57360, 57362, 57367,
57380, 57402, 57410, 57412 e 57418;
19.
2 (dois) balcões, números de patrimônio 57395 e 57396;
20.
3 (três) arquivos de aço para mesa,
números de patrimônio 57350, 57381 e 57413;
21.
1 (um) fogão a gás doméstico, número de patrimônio 57371;
22.
1 (uma) enceradeira, número de
patrimônio 57375;
23.
3 (três) estufas, números de patrimônio 57356, 57411 e 57533;
24.
10 (dez) cadeiras, números de patrimônio 57344, 57346, 57368, 57369, 57374, 57379, 57397,
57398, 57399 e 57417;
25. 3 (três) cadeiras odontológicas, números
de patrimônio 57361, 57406 e 57408;
26.
2 (duas) cuspideiras, números de
patrimônio 57355 e 57407;
27.
3 (três) refletores bifocais para uso
odontológico, números de patrimônio 57354, 57405 e 57419; e
28.
1 (um) equipamento odontológico,
número de patrimônio 57352.
Parágrafo único. Os bens são provenientes da
Secretaria de Estado da Saúde (SES), colocados à disposição
da SEA/Fundo Patrimonial.
Art. 2º Os Donatários não poderão alienar os
bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3º A SEA expedirá os atos necessários à
formalização da doação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 28 de fevereiro de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
Milton Martini
Página 10
DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 19.282
DECRETO Nº 843, de 28 de fevereiro de 2012
Concede pensão a egresso do Hospital de
Dermatologia Sanitária Santa Teresa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere
o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista
o disposto na Lei nº 327, de 18 de novembro de 1957, Lei nº
3.389, de 27 de dezembro de 1963, Lei nº 6.175, de 29 de
outubro de 1982, e Lei nº 15.163, de 11 de maio de 2010,
DECRETA:
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6º da Lei nº
10.925, de 1998.
ANEXO ÚNICO
MUNICÍPIOS EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
Quantidade
Municípios
1
Abelardo Luz
2
Alto Bela Vista
3
Arvoredo
4
Barra Bonita
5
Celso Ramos
6
Cordilheira Alta
7
Iporã do Oeste
Florianópolis, 28 de fevereiro de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
Geraldo César Althoff
8
Irani
9
Itá
10
Itapiranga
11
Lindóia do Sul
12
Mondaí
13
Paial
Art. 2º A pensão a que se refere este Decreto
será extinta com o reinternamento no mesmo nosocômio, com
a cessação do estado de pobreza, pela mudança de residência
para outro Estado da Federação ou pelo falecimento da
beneficiária.
14
Palmitos
15
Paraiso
16
Peritiba
17
Presidente Castelo Branco
18
Saltinho
19
Santa Helena
20
São João do Oeste
21
São José do Cerrito
22
São Lourenço do Oeste
23
Tunápolis
24
Xavantina
Art. 4º As despesas decorrentes da execução
deste Decreto correrão à conta da ação 1051, Fonte 100,
Elemento 319003 do Orçamento da SEA, no corrente exercício.
DECRETO Nº 846, de 28 de fevereiro de 2012
Dispõe sobre a suspensão temporária e
em caráter excepcional da exigência de apresentação das
certidões negativas nos casos que menciona e estabelece
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere
o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em
vista o que prevê o Decreto nº 307, de 4 de junho de 2003, e o
Decreto nº 051, de 14 de fevereiro de 2011,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica suspensa, temporariamente e em
caráter excepcional, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, a
exigência de apresentação das certidões negativas de que tratam os incisos II a VIII do art. 3º do Decreto nº 307, de 2003,
e o Decreto nº 051, de 2011, para as entidades de Saúde no
Estado, vinculadas aos seguintes Programas/Ações:
Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
DECRETO Nº 845, de 28 de fevereiro de 2012
Florianópolis, 28 de fevereiro de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
Milton Martini
DECRETO Nº 844, de 28 de fevereiro de 2012
Declara em situação anormal, caracterizada
como Situação de Emergência, as áreas de Municípios do Estado afetadas por estiagem.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere
o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em
vista o disposto na Lei Federal nº 12.340, de 01 dezembro de
2010, no Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e
na Lei n° 10.925, de 22 de setembro de 1998,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada a existência de situação
anormal, provocada por estiagem e caracterizada como Situação de Emergência, nos Municípios constantes no Anexo Único
deste Decreto.
Parágrafo único. A situação de anormalidade é
válida apenas para as áreas dos Municípios constantes no Anexo Único deste Decreto que comprovarem os danos provocados
pela estiagem.
Art. 2º Confirma-se a mobilização do Sistema
Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Estado, para prestar
apoio complementar aos Municípios atingidos, mediante articulação com a Secretaria de Estado da Defesa Civil.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação e terá vigência pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias).
Florianópolis, 28 de fevereiro de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
Geraldo César Althoff
Homologa
Art. 3º A homologação da situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Estado será válida por
até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada, por igual prazo,
a pedido do município interessado, conforme o § 2º do art. 11
do Decreto nº 3.570, de 18 de janeiro de 1998, alterado pelo
Decreto nº 3.924, de 2006.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos Municípios.
Art. 1o Fica concedida pensão mensal no
valor de R$510,00 (quinhentos e dez reais), sendo reajustado
quando ocorrer revisão geral do vencimento dos servidores
públicos estaduais, à senhora Ilga Gehlen, CPF 032.958.32986, residente no Município de Campos Novos, conforme o
processo SEA 1408/2004.
Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração
(SEA), por meio dos órgãos competentes, exigirá da beneficiária,
semestralmente, a caderneta de exame dermatológico, expedida
pelo Setor de Dermatologia Sanitária do Estado, devidamente
anotada e, anualmente, a declaração de residência.
29.02.2012 (QUARTA-FEIRA)
Situação
de
Emergência
nos
Municípios que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere
o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos
do art. 7º do Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010,
da Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2
de julho de 1999, da Lei nº 10.925, de 22 de setembro de 1998,
e do Decreto nº 3.924, de 11 de janeiro de 2006, e do art. 66-A
da Lei Complementar nº 534, de 20 de abril de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam homologadas as Situações de
Emergência, pelo prazo de 90 (noventa) dias, declaradas nos
seguintes Municípios:
I – Alto Bela Vista: Decreto Municipal nº 1.475,
de 8 de fevereiro de 2012;
II – Arabutã: Decreto Municipal nº 1137, de 15
de fevereiro de 2012;
III – Chapadão do Lageado: Decreto Municipal
nº 07/2012, de 10 de fevereiro de 2012;
IV – Concórdia: Decreto Municipal nº 5.681, de
14 de fevereiro de 2012;
V – Iomerê: Decreto Municipal nº 1256, de 14
de fevereiro de 2012;
VI – Ipumirim: Decreto Municipal nº 1884/2012,
de 14 de fevereiro de 2012;
VII – Jaborá: Decreto Municipal nº 1.352/2012,
de 13 de fevereiro de 2012;
VIII – Ouro: Decreto Municipal nº 7, de 16 de
fevereiro de 2012;
IX – Pinheiro Preto: Decreto Municipal nº
3551/2012, de 16 de fevereiro de 2012;
X – Piratuba: Decreto Municipal nº 208/2012, de
10 de fevereiro de 2012;
XI – Presidente Castello Branco: Decreto Municipal nº D/2.812/2012, de 13 de fevereiro de 2012;
XII – São Martinho: Decreto Municipal nº
2.698/2012, de 6 de fevereiro de 2012; e
XIII – Timbé do Sul: Decreto Municipal nº 12, de
8 de fevereiro de 2012.
I – Programa/Ação 5858: Manutenção do Hospital Terceirizado Hélio dos Anjos Ortiz - SDR Curitibanos;
II – Programa/Ação 5859: Manutenção do Hospital Terceirizado Marieta Konder Bornhausen - SDR Itajaí;
III – Programa/Ação 5861: Manutenção do Hospital Terceirizado Regional Lenoir Vargas Ferreira - SDR Chapecó; e
IV – Programa/Ação 5862: Manutenção do
Hospital Terceirizado Regional São Paulo - SDR de Xanxerê.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 28 de fevereiro de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
Dalmo Claro de Oliveira
DECRETO Nº 847, de 28 de fevereiro de 2012
Dispõe sobre a homologação de pareceres e
resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e de acordo com
o art. 57 da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica renovado o reconhecimento
dos Cursos de Educação Superior, na forma dos seguintes
Pareceres e Resoluções do CEE, aprovados em 8 de novembro
de 2011:
I – Curso de Bacharelado em Administração,
oferecido no campus I da Universidade Regional de Blumenau
(FURB), Município de Blumenau, pelo prazo de 4 (quatro) anos,
com base na Resolução nº 090 e no Parecer nº 194;
II – Curso de Bacharelado em Secretariado
Executivo Bilíngue, oferecido no campus I da FURB, Município
de Blumenau, pelo prazo de 4 (quatro) anos, com base na
Resolução nº 091 e no Parecer nº 196;
III – Curso Superior de Tecnologia em Processos
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DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 19.282
Gerenciais, oferecido no campus do Centro Universitário de
Brusque (UNIFEBE), Município de Brusque, pelo prazo de 4
(quatro) anos, com base na Resolução nº 092 e no Parecer nº
197;
IV – Curso de Bacharelado em Biblioteconomia,
oferecido no Centro de Ciências Humanas e da Educação
(FAED), da Universidade do Estado de Santa Catarina
(UDESC), Município de Florianópolis, pelo prazo de 4 (quatro)
anos, com base na Resolução nº 093 e no Parecer nº 198;
V – Curso de Bacharelado e Licenciatura em
Ciências Sociais, oferecido no campus I da FURB, Município de
Blumenau, pelo prazo de 3 (três) anos, com base na Resolução
nº 094 e no Parecer nº 200; e
VI – Curso de Licenciatura em Física, oferecido
no campus de Joinville, no Centro de Ciências Tecnológicas
(CCT), da UDESC, Município de Florianópolis, pelo prazo de
4 (quatro) anos, com base na Resolução nº 095 e no Parecer
nº 201.
art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando
o disposto no art. 82, incisos I e II, e § 6º da Lei Complementar
nº 381, de 7 de maio de 2007,
VII – Lages:
a) membros natos:
Art. 1º O Conselho de Desenvolvimento
Regional (CDR) de Lages passa a ter a seguinte composição:
I – Anita Garibaldi:
a)
VIII – Otacílio Costa:
1. Sirlei Bertual da Corege;
a) membros natos:
II – Bocaina do Sul:
a)
1.
2.
Célio José Assink;
b) membros da sociedade civil organizada:
Prefeita Municipal: Marta Regina Gós;
Presidente da Câmara de Vereadores:
1. Aziz Abouhaten;
2. Rodrigo Barth Pereira;
IX – Painel:
b) membros da sociedade civil organizada:
a) membros natos:
1. Sebastião Carlos Padilha;
2. Jassiane da Silva;
III – Campo Belo do Sul:
b) membros da sociedade civil organizada:
1. Prefeito Municipal: Firmino Aderbal Chaves
2. Presidente da Câmara de Vereadores: Jairo
Batista da Silva;
X – Palmeira:
b) membros da sociedade civil organizada:
a) membros natos:
1. José Tadeu de Oliveira;
2. Jocelito Matos;
b) membros da sociedade civil organizada:
1. Prefeito Municipal: Antônio Coelho Lopes Junior;
1. Luis Tadeu de Souza;
2. Francisco Daniel Hemckemair de Azambuja;
2. Presidente da Câmara de Vereadores: Nelson Lima de Souza;
XI – Ponte Alta:
b) membros da sociedade civil organizada:
a) membros natos:
1. Ana Paula Schlichiting;
2. Sebastião Osni do Amaral;
1. Prefeito Municipal: Luis Paulo Farias;
2. Presidente da Câmara de Vereadores: Junior
César da Silva;
V – Cerro Negro:
b) membros da sociedade civil organizada:
a)
membros natos:
1.
Prefeito Municipal: Janerson José Del-
1. Sumara Aparecida Barcelos Rafaeli;
2. Luciane Lenzi Welter;
fes Furtado;
2.
Presidente da Câmara de Vereadores:
Ivandel Tadeu da Silva;
XII – São José do Cerrito:
a) membros natos:
DECRETO Nº 849, de 28 de fevereiro de 2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o
1. Prefeito Municipal: Osni Francisco de Souza;
2. Presidente da Câmara de Vereadores: Osni
Jardim de Souza;
a) membros natos:
Florianópolis, 28 de fevereiro de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
Valdir Vital Cobalchini
Dispõe sobre a composição do Conselho
de Desenvolvimento Regional de Lages e estabelece outras
providências.
1. Stela Arruda Amorim;
2. Maria Sueli Vieira;
Branco;
Art. 3° As despesas decorrentes da execução
deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de
2. Presidente da Câmara de Vereadores: Antônio Hercílio Andrade Alves;
a) membros natos:
Parágrafo único. A SIE será representada, nos
atos de desapropriação, pelo seu Secretário de Estado, ou por
quem, com mandato especial for por ele constituído.
sua publicação.
1. Prefeito Municipal: José Belizário Borges de
Andrade Alves;
Trecho
Faixa de Domínio
Extensão
São Martinho Com até 40,00 me- 7.692 metros
– São Luiz
tros
Art. 2° Fica a SIE autorizada a promover e executar a desapropriação a que se refere este Decreto, podendo,
inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei
nº 3.365, de 1941, e do Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro
de 1970.
1. Prefeito Municipal: Denilson Padilha;
2. Presidente da Câmara de Vereadores: Maria
Sonei Constant Carvalho;
membros natos:
IV – Capão Alto:
Rodovia
SC-407
1. Márcio Cícero Neves Pamplona;
2. Luiz José Spuldaro;
b) membros da sociedade civil organizada:
2. Milton Cláudio Borges;
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 71,
incisos III e XIX, da Constituição do Estado, e tendo em vista
o disposto nos arts. 2° e 5°, alínea “i”, e 6° do Decreto-Lei nº
3.365, de 21 de junho de 1941,
Art. 1° Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, amigável ou
judicial, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, bem
como jazidas de materiais, atingidos pelo acréscimo à faixa de
domínio existente na Rodovia SC-407, conforme a seguir discriminados, situados à margem da faixa de domínio da Rodovia
SC-407, de acordo com o Processo n° 2220/2011, da Secretaria
de Estado da Infraestrutura (SIE):
membros natos:
b) membros da sociedade civil organizada:
Florianópolis, 28 de fevereiro de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
Marco Antonio Tebaldi
D E C R E T A:
1. Secretário de Estado de Desenvolvimento
Regional: Jurandi Domingos Agustini;
2. Prefeito Municipal: Renato Nunes de Oliveira;
3. Presidente da Câmara de Vereadores: Amilton Freitas;
1.
Prefeito Municipal: Roberto Marin;
2.
Presidente da Câmara de Vereadores:
Vildemar José de Matos;
sua publicação.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, bem imóvel
situado à margem da faixa de domínio da Rodovia SC-407 que
menciona.
1. Francisco Pierre Pereira Alves;
2. Shana Pires Breda;
D E C R E T A:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
DECRETO Nº 848, de 28 de fevereiro de 2012
29.02.2012 (QUARTA-FEIRA)
b)
membros da sociedade civil organizada:
1.
2.
Antônio Jani Furtado;
Dirceu Kemer dos Santos;
1. Prefeito Municipal: Everaldo José Ronsoni;
2. Presidente da Câmara de Vereadores: Antônio Carlos Paes de Oliveira;
VI – Correia Pinto:
b) membros da sociedade civil organizada:
a) membros natos:
1. José Carlos Ramos; e
2. Marcelo Muniz Barbosa.
1. Prefeito Municipal: Vânio Forter;
2. Presidente da Câmara de Vereadores: Anildo
do Nascimento;
b) membros da sociedade civil organizada:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, com efeitos retroativos a 13 de fevereiro de 2012.
Art. 3º Ficam revogados:
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DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 19.282
I – o Decreto nº 248, de 25 de maio de 2011; e
II – o Decreto nº 565, de 30 de setembro de
2011.
Florianópolis, 28 de fevereiro de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
Filipe Freitas Mello
trabalhos de competência do Grupo Gestor do REGIN.
§ 5º O Grupo Gestor do REGIN poderá organizar
câmaras temáticas compostas por profissionais de instituições
públicas e privadas capazes de aportar novos conhecimentos
para as atividades de competência do Grupo.
Art. 4º O Grupo Gestor do REGIN é vinculado
à JUCESC, a quem compete prestar o suporte administrativo e
operacional ao exercício das atividades do Grupo.
DECRETO Nº 850, de 28 de fevereiro de 2012
Institui o Grupo Gestor do Registro Mercantil
Integrado para coordenar e articular o processo de integração
dos registros empresariais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
art. 71, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o
disposto na Lei Federal nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007,
Art. 5º O Grupo Gestor do REGIN elaborará
relatórios periódicos contendo a avaliação e as metas a serem
alcançadas no âmbito do REGIN.
Art. 6º O Grupo Gestor do REGIN elaborará, no
prazo de 180 (cento e oitenta) dias o seu regimento interno, que
deverá ser aprovado por decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Grupo Gestor do
Registro Mercantil Integrado, órgão consultivo com a atribuição
de coordenar e articular o processo de integração dos registros
empresariais junto aos órgãos públicos estaduais.
Art. 2º Compete ao Grupo Gestor do REGIN:
I – elaborar estudos e propostas que permitam
e incentivem o cumprimento dos objetivos propostos na
Lei Federal nº 11.598, de 2007, que estabelece diretrizes e
procedimentos para a simplificação e integração do processo
de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas
e cria a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da
Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM);
II – fomentar a utilização integrada de recursos
de tecnologia da informação e comunicação pelos diversos
órgãos públicos municipais, estaduais e federais relativos ao
registro empresarial;
III – debater e propor as linhas gerais de
atuação dos órgãos públicos envolvidos no projeto do REGIN;
IV – recepcionar as sugestões elaboradas pela
sociedade civil organizada, pelos cidadãos usuários do REGIN
e pelos representantes dos órgãos públicos, analisá-las e
indicar as providências a serem tomadas quando a sugestão for
julgada procedente; e
V – coordenar e promover a interação entre
os órgãos envolvidos no registro empresarial, visando à
continuidade e evolução do projeto REGIN.
Art. 3º O Grupo Gestor do REGIN será composto
por 1 (um) representante titular e 1 (um) representante suplente
dos seguintes órgãos e entidades:
I – Secretaria de Estado do Desenvolvimento
Econômico Sustentável (SDS);
II – Junta Comercial do Estado de Santa
Catarina (JUCESC);
III – Secretaria de Estado da Fazenda (SEF);
IV – Secretaria de Estado da Saúde (SES), por
sua Diretoria de Vigilância Sanitária;
V – Corpo de Bombeiros; e
VI – Fundação do Meio Ambiente (FATMA).
§ 1º Poderão, ainda, ser convidados a compor o Grupo Gestor do REGIN, por
ato do presidente da JUCESC, representantes
de outros órgãos e entidades.
§ 2º Os representantes de que
trata este artigo não receberão qualquer tipo de
remuneração por sua atuação, sendo o exercício de suas atividades considerado de relevante interesse público.
§ 3º Compete ao representante da JUCESC a
presidência do Grupo Gestor do REGIN.
§ 4º Compete ao presidente do Grupo Gestor
do REGIN:
I – representar formalmente o Grupo Gestor do
REGIN;
II – dar posse aos membros titulares e suplentes
do Grupo Gestor do REGIN;
III – convocar e presidir as reuniões;
IV – velar pelo fiel cumprimento das normas
legais e regulamentares; e
V – coordenar e supervisionar todos os
Florianópolis, 28 de fevereiro de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
Paulo Roberto Barreto Bornhausen
ATO nº 381 - de 23/2/2012
COLOCAR À DISPOSIÇÃO, da ALESC, de acordo com o Decreto nº 1344/2004 e por imperativo do Primeiro Termo Aditivo
ao Convênio nº 0047/2011-2, celebrado entre a Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina e o Governo do Estado
de Santa Catarina, conforme processo SEA 1587/2012, ADERCIO JOSE VELTER, matrícula nº 233.126-8-01, ocupante do
cargo de Agente Penitenciário, nível-SP-SP-SAA-10-A , lotado
na SJC, com ônus para a origem, até 31/12/2014.
ATO nº 398 - de 24/2/2012
CONCEDER EXONERAÇÃO, de acordo com o art. 71, inciso
VI, da Constituição Estadual, a MARCO ANTONIO TEBALDI,
mat. 658.640-6-02, do cargo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, a partir de 28.02.2012.
ATO nº 404 - de 28/2/2012
PROMOVER, de acordo com o inciso XV do Artigo 71 da Constituição do Estado, de 05 de outubro de 1989, combinado com o inciso
II do Artigo 62 da Lei nº 6.218, de 10 de fevereiro de 1983, pelo
critério de ANTIGÜIDADE, ao Posto de 2º Tenente PM, a contar
de 29 de janeiro de 2012, os seguintes Aspirantes-a-Oficial PM:
925232-0 JEAN CARLO DENK
371932-4 PAULO ROLAND ERN
929353-1 VITOR HUGO DA SILVA
924799-8 LEANDRO DOS SANTOS (sub judice)
929351-5 ROGÉRIO FERRIGO
926456-6 ALTAIR LISOT (sub judice)
924626-6 NILVO PFLEGER
927057-4 MAYCON PRUDÊNCIO JOAQUIM
922741-5 JORGE PADILHA DIAS
340924-4 EDMILSON MACHADO CAMARGO NASSIFF
929366-3 LUIZ CARLOS COLLA FILHO
929352-3 ALESANDRO MOREIRA RODRIGUES
925501-0 ADEMIR SCHENECKEMBERG
929357-4 THALES CARDANO FORTES MENESES
929358-2 RICARDO SILVA DE SOUSA
925547-8 ULISSES RAFAEL DA SILVA
929356-6 RODOLFO FERNANDES BATISTA
921796-7 VILMAR ROSA
929354-0 JULIANA SCHUTZ CIPRIANO
922627-3 MARCOS ROBERTO ROSATI
922950-7 OMAR CORREÂ MAROTTO.
ATO nº 405 - 28/2/2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no
uso de suas atribuições, resolve baixar os seguintes atos no
âmbito da SED, a partir de 28.02.2012:
EXONERAR, de acordo com o art. 71, inciso VI, da Constituição
Estadual, EDUARDO DESCHAMPS, mat. 658.723-2, do cargo
de SECRETÁRIO ADJUNTO.
NOMEAR, de acordo com o art. 71, inciso VI, da Constituição
Estadual, EDUARDO DESCHAMPS, mat. 658.723-2, para exercer o cargo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO.
29.02.2012 (QUARTA-FEIRA)
ATO nº 407 - de 28/2/2012
PROMOVER, de acordo com o inciso XV do Artigo 71 da Constituição do Estado, de 05 de outubro de 1989, combinado com o inciso
I do Artigo 62 da Lei nº 6.218, de 10 de fevereiro de 1983, pelo
critério de MERECIMENTO, ao Posto de 2º Tenente PM, a contar
de 29 de janeiro de 2012, os seguintes Aspirantes-a-Oficial PM:
919128-3 GENIR ANTÔNIO RIGO (sub judice)
378482-7 CAIO ESPÍNDOLA MIRANDA
929361-2 FERNANDO MOTA LUZ MAGALHÃES
929365-5 RODRIGO DE CARVALHO PAULO
929359-0 PAULO RICARDO GALLE
927144-9 GILSON KLEIN
929364-7 TIAGO TEIXEIRA GHILARDI
925807-8 EVERTON CARLOS RONCÁGLIO
358959-5 EDUARDO JOÃO STEIL
358962-5 GABRIELA FALCK BORTOLINI
911441-6 ÉDSON JESUS DA SILVA
929363-9 VICTOR BOMFIM MONTEIRO
929355-8 RISKALA MATRAK FILHO
929362-0 DANIEL DE CARVALHO DUMITH
358327-9 SANDRA BENDER
929360-4 CRISTOFER TIEMANN
920023-1 ÉDSON JOSÉ DE SOUZA (sub judice)
926416-7 CÍNTHIA MENDES LEANDRO
922964-7 NEIVO RISSON
928263-7 FELIPE ZANIM BREZOLIN.
JOAO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
ATO nº 388 - 23/2/2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no
uso de suas atribuições, resolve baixar os seguintes atos, no
âmbito da SDS:
* EXONERAR, de acordo com o art. 169, inciso I, da Lei n°
6.745/85, as pessoas abaixo relacionadas:
- HEBER PEREIRA FONTANELA, do cargo (5230) de GERENTE DE APOIO OPERACIONAL, nível DGS/FTG-2.
- ALESSANDRA MONTEIRO LEBARBECHON, do cargo de
(5990) de GERENTE DE APOIO AO INVESTIDOR, nível DGS/
FTG-2.
* NOMEAR, de acordo com o arts. 9° e 11, da Lei n° 6.745/85,
as pessoas abaixo relacionadas:
- ROLF DITTER FORSCHNER, para exercer o cargo (5230) de
GERENTE DE APOIO OPERACIONAL, nível DGS/FTG-2.
- ANTONIO RICARDO MACHADO SLOSASKI, para exercer o
cargo de (5990) de GERENTE DE APOIO AO INVESTIDOR,
nível DGS/FTG-2.
JOAO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
MILTON MARTINI
Secretário de Estado da Administração
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DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 19.282
29.02.2012 (QUARTA-FEIRA)
EXTRATO DE RESCISÃO DE TERMO DE COMPROMISSO,
REFERENTE AO PROJETO ATIVIDADE 008083 DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, CONVÊNIO Nº 02628/2009-0
CELEBRADO COM A SED, PUBLICADO NO DOE Nº 18.575
DE 27.03.2009, CONFORME DECRETO ESTADUAL Nº 2.113
de 18 de FEVEREIRO DE 2009.
ESTAGIÁRIO
CPF
T.C. Nº
Daniele Batista 090.055.769-95 020/2011
Debacher
Alexandre V. de 079.298.609-14 007/2011
oliveira Jr.
RESCISÃO
09/02/2012
29/02/2012
Página 14
DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 19.282
29.02.2012 (QUARTA-FEIRA)
de Políticas Sociais, matrícula nº 0277.669-3-04 e CARLOS
CESAR DOS SANTOS, Gerente de Habitação, matrícula nº
0659.007-1- 01, todos lotados nesta Secretaria, para sob a
presidência do primeiro, constituírem a COMISSÃO DE SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA, a fim de apurar responsabilidades por ligações telefônicas efetuadas indevidamente através
do DDD 21 da Empresa Embratel. A Comissão de sindicância
deverá instalar-se no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação desta no Diário Oficial do Estado, e concluir os trabalhos
no prazo de 30 (trinta) dias, podendo este ser prorrogado por
igual período.
extrato no DOE. Data: 24 de fevereiro de 2012. Signatários: Geraldo César Althoff, pela SDC e Flávio Berté, pela SDR.
PORTARIA SST Nº 008 – de 23/02/2012
Florianópolis, 23 de fevereiro de 2012
O Secretário de Estado da Assistência Social, Trabalho e
Habitação, no uso de suas atribuições, conforme estabelece a
legislação vigente, e considerando:
- o que consta nos PROCESSOS Nº(s). SST 0042, 0043, 0043,
0045, 0046, 0107, 0108, 0109, 0232, 0233, 0234, 0235,
0236, 1216, 1217 e 1218/2011, e conforme manifestação
através da Informação n° 14/2011-COJUR/SST/SC; resolve,
DESIGNAR: os servidores públicos civis: CHARLES GERATI, Assistente de Gestão de Políticas Sociais, matrícula nº
0277.669-3-04, CARLOS CESAR DOS SANTOS, Gerente de
Habitação, matrícula nº 0659.007-1- 01 e LUIZ CARLOS DA
SILVA, Assistente de Gestão de Políticas Sociais, matrícula nº
0299.203-5-05, todos lotados nesta Secretaria, para sob a presidência do primeiro, constituírem a COMISSÃO DE ANÁLISE
DOS PROCESSOS, com o fim de abertura dos procedimentos
administrativos a fim de apurar responsabilidades por multas
de trânsito, tendo em vista as Infrações de Trânsito cometidas, ou não, por servidor condutor dos veículos descritos nos
referidos processos. A Comissão de sindicância deverá instalarse no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação desta no
Diário Oficial do Estado, e concluir os trabalhos no prazo de
30 (trinta) dias, podendo este ser prorrogado por igual período.
ANTÔNIO SERAFIM VENZON
Secretário de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação
TERMO DE RESPONSABILIDADE 019/SDC/2012: Partícipes:
O Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da
Defesa Civil – SDC e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Regional de Quilombo. Objeto: fornecimento para utilização de
materiais/equipamentos para abastecimento de água. Prazo de
Vigência: 02 (dois) anos, a contar de publicação deste extrato
no DOE. Data: 24 de fevereiro de 2012. Signatários: Geraldo
César Althoff, pela SDC e Jaksom Natal Castelli, pela SDR.
TERMO DE RESPONSABILIDADE 020/SDC/2012: Partícipes: O Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de
Estado da Defesa Civil – SDC e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de São Lourenço do Oeste. Objeto:
fornecimento para utilização de materiais/equipamentos para
abastecimento de água. Prazo de Vigência: 02 (dois) anos, a
contar de publicação deste extrato no DOE. Data: 24 de fevereiro de 2012. Signatários: Geraldo César Althoff, pela SDC e
Edilso Paulo Ranzan, pela SDR.
TERMO DE RESPONSABILIDADE 021/SDC/2012: Partícipes: O Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de
Estado da Defesa Civil – SDC e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de São Lourenço do Oeste. Objeto:
fornecimento para utilização de materiais/equipamentos para
abastecimento de água. Prazo de Vigência: 02 (dois) anos, a
contar de publicação deste extrato no DOE. Data: 13 de fevereiro de 2012. Signatários: Geraldo César Althoff, pela SDC e
Edilso Paulo Ranzan, pela SDR.
Florianópolis, 23 de fevereiro de 2012
ANTÔNIO SERAFIM VENZON
Secretário de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação
PORTARIA SST Nº 009 de 23/02/2012
PORTARIA Nº 005/SDC/2012
INSTAURA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL E DESIGNA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA APURAÇÃO.
DESIGNAR, de acordo com o art. 3º, da Lei nº 6.745, de 28
de dezembro de 1985 e com base na atribuição de competência delegada pelo parágrafo 3º art. 1º, do Decreto nº 728 de
13/12/2011, os servidores abaixo relacionados para exercerem
Funções de chefia de Coordenador Regional da Defesa Civil –
FC1, a contar 27/02/2012.
O Secretário de Estado da Assistência Social, Trabalho e
Habitação, no uso de suas atribuições, conforme estabelece a
legislação vigente, e considerando:
- O que consta da Informação DIAG Nº 0025/12, de 02 de fevereiro de 2012, apontando a existência de irregularidades nos
autos dos Processos Licitatórios SST Nº(s) 187/2011, 229/2011,
449/2011, 486/2011, 647/2011, 809/2011, 810/2011, 970/2011,
975/2011, 976/2011, 1011/2011, 1013/2011, 1015/2011,
1016/2011, 1019/2011, 1020/2011, 1021/2011, 1049/2011, e
demais processos congêneres, cujos procedimentos podem ter
causado prejuízo ao erário.
- o disposto no Decreto nº 1977, de 09 de dezembro de 2008,
que disciplina a instauração e a organização dos processos de
tomada de contas especial e estabelece outras providências,
R E S O L V E:
I - instaurar Tomada de Contas Especial para apuração dos
fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e
obtenção do ressarcimento; e
II – designar a Comissão formada pelos servidores: FÁBIO MAESTRI BAGIO, Gerente de Contratos e Convênios, matrícula
nº 0659.025-0-01, CHARLES GERATI, Assistente de Gestão
de Políticas Sociais, matrícula nº 0277.669-3-04 e GUSTAVO
GALLO, Técnico em Atividades Administrativas, matrícula nº
0657.192-1-01; para realizar, sob a presidência do primeiro e,
na sua ausência, a do segundo, a partir da publicação desta
Portaria, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a Tomada de
Contas Especial relativa aos fatos aqui apontados.
Matrícula
917149-5
916109-0
Nº. CNH
Regional de Joinville
Regional de Tubarão
ANTÔNIO SERAFIM VENZON
Secretário de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação.
PORTARIA SST Nº 011 – de 23/02/2012
GERALDO CÉSAR ALTHOF
Secretário de Estado da Defesa Civil
O Secretário de Estado da Assistência Social, Trabalho e
Habitação, no uso de suas atribuições, conforme estabelece a
legislação vigente, e considerando:
- o que consta da CI. Nº 079/211, de 22/12/2011, apensada no
PROCESSO nº. SST 1222/2011, de 23/12/2011;
resolve,
DESIGNAR: os servidores públicos civis: LUIZ CARLOS DA
SILVA, Assistente de Gestão de Políticas Sociais, matrícula
nº 0299.203-5-05, CHARLES GERATI, Assistente de Gestão
929301-9
Nome
Antônio Edival Pereira Cb BM mat.
Carlos Moises de
Silva Maj CBM
Daniel Caron Sd BM
RegionalSão Miguel do
Oeste
916142-2 Djalma Santos Niles Regional de Curitibanos
Subten BM
922661-3 Edson Antocheski Regional de Canoinhas
Sd BM
924057-8 Eliezer Cardoso Sd Regional de Itajaí
BM
921515-8 Hilton de Souza
Regional de Florianópolis
Zeferino Cap. CBM
917830-9 James Rides da
Regional de Rio do Sul
Silva Cb BM
916150-3 Jones Scaravonatti Regional de Joaçaba
1º Sgt BM
910179-9 Lázaro Mülher 2º
Regional de Chapecó
Sgt BM
913026-8 Nilton de Lima San- Regional de Lages
tos 3º Sgt BM
282575-9-5 Rosinei da Silveira
Regional de Criciúma
PC
920415-6 Sandro Roberto de Regional de Blumenau
Carvalho
Florianópolis, 23 de Fevereiro de 2012.
TERMO DE RESPONSABILIDADE 018/SDC/2012: Partícipes:
O Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da
Defesa Civil – SDC e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Regional de Dionísio Cerqueira. Objeto: fornecimento para utilização de materiais/equipamentos para abastecimento de água.
Prazo de Vigência: 02 (dois) anos, a contar de publicação deste
extrato no DOE. Data: 13 de fevereiro de 2012. Signatários: Geraldo César Althoff, pela SDC e Flávio Berté, pela SDR.
EXTRATO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE
TERMO DE RESPONSABILIDADE 017/SDC/2012: Partícipes:
O Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da
Defesa Civil – SDC e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Regional de Dionísio Cerqueira. Objeto: fornecimento para utilização de materiais/equipamentos para abastecimento de água.
Prazo de Vigência: 02 (dois) anos, a contar de publicação deste
TERMO DE RESPONSABILIDADE 022/2012: Partícipes: O
Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da
Defesa Civil – SDC e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Regional de Itapiranga. Objeto: fornecimento para utilização de
materiais/equipamentos para abastecimento de água. Prazo de
Vigência: 02 (dois) anos, a contar de publicação deste extrato
no DOE. Data: 24 de fevereiro de 2012. Signatários: Geraldo
César Althoff, pela SDC e Camylle Patrycia Schafer, pela SDR.
TERMO DE RESPONSABILIDADE 023/2012: Partícipes: O
Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da
Defesa Civil – SDC e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Regional de Itapiranga. Objeto: fornecimento para utilização de
materiais/equipamentos para abastecimento de água. Prazo de
Vigência: 02 (dois) anos, a contar de publicação deste extrato
no DOE. Data: 13 de fevereiro de 2012. Signatários: Geraldo
César Althoff, pela SDC e Camylle Patrycia Schaffer, pela SDR.
TERMO DE RESPONSABILIDADE 024/SDC/2012: Partícipes:
O Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da
Defesa Civil – SDC e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Regional de Xanxerê. Objeto: fornecimento para utilização de
materiais/equipamentos para abastecimento de água. Prazo de
Vigência: 02 (dois) anos, a contar de publicação deste extrato
no DOE. Data: 24 de fevereiro de 2012. Signatários: Geraldo
César Althoff, pela SDC e Dionísio Kohl, pela SDR.
TERMO DE RESPONSABILIDADE 025/SDC/2012: Partícipes:
O Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da
Defesa Civil – SDC e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Regional de Xanxerê. Objeto: fornecimento para utilização de
materiais/equipamentos para abastecimento de água. Prazo de
Vigência: 02 (dois) anos, a contar de publicação deste extrato
no DOE. Data: 13 de fevereiro de 2012. Signatários: Geraldo
César Althoff, pela SDC e Dionísio Kohl, pela SDR.
TERMO DE RESPONSABILIDADE 026/SDC/2012: Partícipes: O Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de
Estado da Defesa Civil – SDC e a Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Regional de Chapecó. Objeto: fornecimento
para utilização de materiais/equipamentos para abastecimento
de água. Prazo de Vigência: 02 (dois) anos, a contar de publicação deste extrato no DOE. Data: 13 de fevereiro de 2012.
Signatários: Geraldo César Althoff, pela SDC e Eldimar Claudio Jagnow, pela SDR.
TERMO DE RESPONSABILIDADE 027/SDC/2012: Partícipes:
O Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da
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DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 19.282
Defesa Civil – SDC e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Regional de Palmitos. Objeto: fornecimento para utilização de
materiais/equipamentos para abastecimento de água. Prazo de
Vigência: 02 (dois) anos, a contar de publicação deste extrato
no DOE. Data: 24 de fevereiro de 2012. Signatários: Geraldo
César Althoff, pela SDC e Alencar Fiegenbaum, pela SDR.
Processo SDSP 667/099
Recurso 65/09
Recorrente: GMA Textil do Brasil SA
Recorrida: Fundação do Meio Ambiente – FATMA
EXTRATO DE ACÓRDÃO Nº 021/2011: Recurso Administrativo
contra decisão exarada no Auto de Infração Ambiental nº 06794
“B” lavrado pela Fundação de Meio Ambiente- FATMA. ATIVIDADE: Funcionamento das atividades fabris sem a necessária
licença de operação, do órgão ambiental competente. DECISÃO:
Vistos, relatados e discutidos os autos, na 102ª Reunião Ordinária, realizada em 05 de agosto de 2011, nesta Capital, acordam
por unanimidade os Conselheiros do Plenário do Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA, pela manutenção da pena
de multa, nos termos do Parecer do Conselheiro Relator.
Florianópolis, 10 de novembro de 2011.
PAULO BORNHAUSEN
Presidente
JOSÉ LOURIVAL MAGRI
Conselheiro Relator
Processo SDSP 829/10-2
Recurso 230/10
Recorrente: Armile Afonso Lusa
Recorrida: Fundação do Meio Ambiente – FATMA
EXTRATO DE ACÓRDÃO Nº 022/2011: Recurso Administrativo
contra decisão exarada no Auto de Infração Ambiental nº 06089
“C” e Termo de Apreensão e Depósito nº 16129 “A” lavrados
pelo 12ª Pelotão da Policia Militar Ambiental de Caçador. ATIVIDADE: Transporte de aproximadamente 8,96 (oito estéreos
e noventa e seis milésimos) de carvão vegetal de origem nativa empacotados, sem Documento de Origem Florestal (DOF).
DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos, na 102ª
Reunião Ordinária, realizada em 05 de agosto de 2011, nesta
Capital, acordam por unanimidade os Conselheiros do Plenário
do Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA, por dar
provimento ao recurso transformando a pena de multa em advertência, nos termos do Parecer do Conselheiro Relator.
Florianópolis, 10 de novembro de 2011.
PAULO BORNHAUSEN
Presidente
MILTON DALAGO
Conselheiro Relator
Processo SDSP 367/10-9
Recurso 113/10
Recorrente: Dionisio José Feltz
Recorrida: Fundação do Meio Ambiente – FATMA
EXTRATO DE ACÓRDÃO Nº 023/2011: Recurso Administrativo
contra decisão exarada no Auto de Infração Ambiental nº 13264
“A” e Termo de Embargo/ Interdição ou Suspensão nº 10869 “A”
lavrados pelo 9º Pelotão do Batalhão de Policia Militar Ambiental
de Florianópolis. ATIVIDADE: Destruir floresta nativa, de especial preservação, em uma área de 36.000 m². DECISÃO: Vistos,
relatados e discutidos os autos, na 102ª Reunião Ordinária, realizada em 05 de agosto de 2011, nesta Capital, acordam por
unanimidade dos Conselheiros do Plenário do Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA, pela aplicação da redução se
comprovada a recuperação mediante vistoria da fiscalização da
FATMA, nos termos do Parecer da Conselheira Relatora.
“A”, lavrado pela Companhia de Polícia de Proteção Ambiental
– CPPA, 7º Pelotão, Itapema. ATIVIDADE: Transportar espécies da fauna silvestre, sendo 01 (um) Bico de pimenta e 05
(cinco) Trinca Ferro, sendo 03 (três) transportados em gaiolas;
02 (dois) transportados em um alçapão e 01 (um) dentro de
uma embalagem de leite longa vida, sem a devida permissão,
licença ou autorização da autoridade competente (IBAMA). DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos, na 98ª Reunião Ordinária, realizada em 01 de abril de 2011, nesta Capital,
acordam por unanimidade os Conselheiros do Plenário do Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA, por conhecer
do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do Parecer da
Conselheira Relatora.
Florianópolis, 11 de novembro de 2011.
PAULO BORNHAUSEN
Presidente
JÚLIA MARIA VALENTE NICOLAU
Conselheira Relatora
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 0038/2011.
Contratante: O Estado de Santa Catarina, por intermédio da
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável. Contratada: Marelli Móveis Para Escritório Ltda. Cláusula
Primeira - Do Aditivo do Prazo - Face a necessidade da Administração Pública em aumentar o quantitativo dos itens a serem
fornecidos pela Contratada, subsiste a necessidade do presente aditivo no sentido de acrescer prazo vigência ao contrato
inicial. Parágrafo único - Fica prorrogado o prazo de vigência,
constante da Cláusula Quarta do contrato, passando a apresentar como termo final a data de 31 de dezembro de 2012.
Cláusula Segunda – Da Ratificação - Excetuando-se as cláusulas aditadas pelo presente instrumento permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contratado
ora aditado. Assinado em 27/02/2012 pelo Secretário Sr. Paulo
Bornhausen e pela empresa o Sr. Adriano Roberto Scheuer.
PORTARIA P/ 311 - de 22/2/2012
PRORROGAR, conforme Processo SDR01 2332/2011, os efeitos
da Portaria P/318 publicada no Diário Oficial de 19.02.2009, que
concedeu licença sem remuneração, a ALTAIR JOSE FONTANA,
matr. 215541-9-06, Professor (701), nível MAG-11-C, pelo período
de 02 (dois) anos, a contar de 04.02.2012 a 03.02.2014, conforme
parecer jurídico nº 026/2012, "ficando a obrigatoriedade do servidor licenciado recolher mensalmente suas contribuiçoes previdenciárias ao Gestor do Regime Próprio de Previdência, conforme
dispõe o art. 4, § 4º e art. 82, da Lei Complementar nº 412/2008".
PORTARIA P/ 312 - de 22/2/2012
CEDER, conforme Processo SDR06 037/2012, para prestar
serviços em atividades pedagógicas na Prefeitura do município
de PIRATUBA, conforme convenio nº.19051/2011-9, clausula terceira, inciso I, letra a, de acordo com a Lei 9394/96, Decreto 307/2003 e Decreto Estadual 502/2011, a DILMA BROETTO MORTARI, matrícula nº.144243-0-01, Professor (701),
Nível 10-07, com lotação na EEB.CARLOS CHAGAS, código
759000513730, município de PIRATUBA (8257), com 40 (quarenta) horas semanais, a contar de 01.02.2012.
PORTARIA P/ 314 - de 22/2/2012
CONCEDER EXONERAÇÃO, de acordo com o artigo 169, da
Lei nº.6745, de 28.12.85, conforme Processo SDR27 991/2012,
a SULAMITA COSTA DA ROCHA, matrícula nº.319850-2-03,
Analista Técnico Gestão Educacional - 935, Nível 98-11-01, lotada no CEDUP RENATO RAMOS, código 756000299630, município de LAGES (8073), com 40 (quarenta) horas semanais, a
partir de 10.02.2012.
Processo SDSP 425/10-9
Recurso 128/10
Recorrente: ALEXSANDRO DA SILVA
Recorrida: Fundação do Meio Ambiente – FATMA
PORTARIA P/ 316 - de 22/2/2012
PRORROGAR, conforme Processo SED 169/2012, os efeitos
da Portaria P/979 publicada no Diário Oficial de 16.05.2011, que
concedeu licença sem remuneração a MARCO AURELIO RAMOS, matr.366812-6-02, Professor (701), nível MAG-11-B, pelo
período de 01 (um) ano, a contar de 03.05.2012 a 02.05.2013,
conforme Parecer Jurídico nº 026/2012, "ficando a obrigatoriedade do servidor licenciado recolher mensalmente suas contribuições previdenciarias ao Gestor do Regime Próprio de
Previdência, conforme dispõe o art. 4º, § 4º e art. 82, da Lei
Complementar nº 412/2008" .
EXTRATO DE ACÓRDÃO Nº 025/2011: Recurso Administrativo
contra decisão exarada no Auto de Infração Ambiental Nº 12139
PORTARIA P/ 317 - de 22/2/2012
PRORROGAR, conforme Processo SED 951/2012, os efeitos
Florianópolis, 10 de novembro de 2011.
PAULO BORNHAUSEN
Presidente
CRISTIANE CASINI
Conselheira Relatora
29.02.2012 (QUARTA-FEIRA)
da Portaria P/460, publicada no Diário Oficial de 31.03.2010,
que concedeu licença sem remuneração a MARIA IZABEL
DE BORTOLI HENTZ, matrícula nº.171298-5-01, Professor
(701), Nível MAG-12-E, pelo período de 02 (dois) anos, a contar de 07.03.2012 a 06.03.2014, Conforme Parecer Jurídico
nº.026/2012, ficando a obrigatoriedade do servidor licenciado
recolher mensalmente suas contribuições previdenciárias ao
Gestor do Regime Próprio de Previdência, conforme dispõe o
art.4º, § 4º e art.82, da Lei Complementar nº.412/2008.
PORTARIA P/ 318 - de 22/2/2012
FAZER CESSAR, conforme Processo SED 091/2012, os efeitos
da Portaria P/1007 de 06.05.2011, publicada no Diário Oficial nº
19.091 de 19.05.2011, que concedeu readaptação, a SILVANA
DUTRA DE GOES, matr. 328701-7-02, lotada na EEB. Conselheiro Astrogildo Odon Aguia, cod. 754000222330, município
de BARRA VELHA (8041), Professor (701), nível MAG-10-C, a
partir de 21.12.2011.
PORTARIA P/ 319 - de 22/2/2012
PRORROGAR, conforme Processo SDR18 799/2012, os efeitos da Portaria P/527, publicada no Diário Oficial de 04.06.2011,
que concedeu licença sem remuneração a JUCILENE SOUZA CUNHA GAMBA, matrícula nº.295189-4-04, Professor
(701), Nível MAG-10-A, pelo período de 01 (um) ano, a contar de 02.02.2012 a 01.02.2013, Conforme Parecer Jurídico
nº.026/2012, ficando a obrigatoriedade do servidor licenciado
recolher mensalmente suas contribuições previdenciárias ao
Gestor do Regime Próprio de Previdência, confome dispõe o
art.4º, § 4º e art.82, da Lei Complementar nº.412/2008.
PORTARIA P/ 320 - de 22/2/2012
PRORROGAR, conforme Processo SDR18 16950/2011, os efeitos da Portaria P/111, publicada no Diário Oficial de 09.02.2010,
que concedeu licença sem remuneração a LUCICLEIA COELHO, matrícula nº.309379-4-03, Professor (701), Nível MAG11-A, pelo período de 04 (quatro) anos, a contar de 02.01.2012
a 01.01.2016, Conforme Parecer Jurídico nº.026/2012, ficando
a obrigatoriedade do servidor licenciado recolher mensalmente
suas contribuições previdenciárias ao Gestor do Regime Próprio de Previdência, conforme dispõe o art.4º, § 4º e art.82, da
Lei Complementar nº.412/2008.
PORTARIA P/ 321 - de 22/2/2012
FAZER CESSAR, conforme Processo SDR26 459/2012, os efeitos da Portaria P/81, publicada no Diário Oficial de 23.02.2011,
que concedeu licença sem remuneração de ELIZANE MAINARDES APPEL, matrícula nº.373695-4-01, Analista Técnico em
Gestão Educacional - 935-Nível 32-01, a partir de 01.02.2012.
PORTARIA P/ 322 - de 22/2/2012
CONCEDER EXONERAÇÃO, de acordo com o artigo 169, da
Lei nº.6745 de 28.12.85, conforme Processo SDR26 459/2012,
a ELIZANE MAINARDES APPEL, matrícula nº.373965-4-01,
Analista Técnico Gestão Educacional - 935-, Nível 98-32-01, lotada no CEDUP VIDAL RAMOS, código 767000899070, município de CANOINHAS (8073), com 40 (quarenta) horas semanais,
a partir de 01.02.2012.
PORTARIA P/ 323 - de 22/2/2012
CONCEDER EXONERAÇÃO, de acordo com o artigo 57, inciso
II, letra d, da Lei nº.6844 de 29.07.86, conforme Processo SDR18
934/2012, a ADRIANA FARIAS PEREIRA, matrícula nº.2266652-01, Orientador Escolar - 896, Nível MAG-10-D, lotada na EEB.
PROFESSOR ANIBAL NUNES PIRES, código 779000017590,
município de FLORIANÓPOLIS, com 40 (quarenta) horas semanais, a partir de 01.02.2012, para assumir outro cargo público.
PORTARIA P/ 324 - de 22/2/2012
PRORROGAR, conforme Processo SDR25 5127/2011, os efeitos da Portaria P/111, Publicada no Diário Oficial de 09.02.2010,
que concedeu licença sem remuneração a MARCO AURELIO
ALINISKI, matrícula nº.344661-1-02, Professor (701), Nível
MAG-10-A, pelo período de 01 (um) ano, a contar de 02.01.2012
a 01.01.2013, Conforme Parecer Juridico nº.026/2012, ficando
a obrigatoriedade do servidor licenciado recolher mensalmente
suas contribuições previdênciarias ao Gestor do Regime Próprio de Previdência, conforme dispõe o art.4º, § 4º e art.82, da
Lei Complementar nº.412/2008.
PORTARIA P/ 327 - de 22/2/2012
FAZER CESSAR, conforme Processo SDR26 506/2012, os efeitos da Portaria P/978, publicada no Diário Oficial de 18.05.2011,
que concedeu licença sem remuneração de WALDIR PADILHA,
matrícula nº.373182-0-01, Analista Técnico em Gestão Educacional - 935, Nível 98-31-01, a partir de 06.02.2012.
PORTARIA P/ 328 - de 22/2/2012
CONCEDER EXONERAÇÃO, de acordo com o artigo 169, da
Lei nº.6745, de 28.12.85, conforme Processo SDR26 506/2012,
a WALDIR PADILHA, matrícula nº.373182-0-01, Analista Técnico
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Gestão Educacional - 935- Nível 98-31-01, lotado no CEDUP VIDAL RAMOS, código 767000899071, município de CANOINHAS
(8073), com 40 (quarenta) horas semanais, a partir de 07.02.2012.
PORTARIA P/ 329 - de 22/2/2012
FAZER CESSAR, conforme Processo SDR18 1699/2012, os
efeitos da Portaria P/4089/SED de 30.04.96, que concedeu alteração do regime de trabalho na Lotação Complementar na EEB.
PRES.ROOSEVELT, código 779000017670, município de FLORIANÓPOLIS (8105), CARLOS NERI DE FREITAS, matrícula
nº.218875-9-01, Professor (701), Nível MAG-10-E, passando a
ter 20 (vinte) horas semanais na EEB.PROF.ANIBAL NUNES
PIRES, código 779000017590, município de FLORIANÓPOLIS
(8105), a partir de 01.02.2012.
PORTARIA P/ 330 - de 22/2/2012
PRORROGAR, conforme Processo SDR07 4055/2011, os efeitos da Portaria P/100, publicada no Diário Oficial de 02.02.2009,
que concedeu licença sem remuneração a NEUSA APARECIDA
RIGO FABRO, matrícula nº.308715-8-03, Professor (701), Nível
MAG-10-A, pelo período de 01 (um) ano, a contar de 03.02.2012
a 02.02.2013, Conforme Parecer Jurídico nº.026/2012, ficando
a obrigatoriedade do servidor licenciado recolher mensalmente
suas contribuições previdênciarias ao Gestor do Regime Próprio de Previdência, conforme dispõe o art.4º, § 4º e art.82, da
Lei Complementar nº.412/2008.
PORTARIA P/ 332 - de 22/2/2012
PRORROGAR, conforme Processo SDR25 5126/2011, os efeitos da Portaria P/150, Publicada no Diário Oficial de 10.03.2011,
que concedeu licença sem remuneração a CELIA ROSANE
NOSSOL, matrícula nº.330567-8-03, Professor (701), Nível
MAG-10-B, pelo período de 01 (um) ano, a contar de 02.01.2012
a 01.01.2013, Conforme Parecer Jurídico nº.026/2012, ficando
a obrigatoriedade do servidor licenciado recolher mensalmente
suas contribuições previdenciárias ao Gestor do Regime Próprio de Previdência, conforme dispõe o art.4º, § 4º e art.82, da
Lei Complementar nº.412/2008.
PORTARIA P/ 333 - de 22/2/2012
PRORROGAR, conforme Processo SDR22 5248/2011, os efeitos da Portaria P/316, publicada no Diário Oficial de 04.03.2010,
que concedeu licença sem remuneração a JORGE LUIZ ZACCA, matrícula nº.250470-7-03, Professor (701), Nível MAG07-C, pelo período de 01 (um) ano, 3 (três) meses e 8 (oito)
dias, a contar de 01.01.2012 a 08.04.2013, conforme Parecer
Juridico nº.026/2012, ficando a obrigatoriedade do servidor licenciado recolher mensalmente suas contribuições previdenciárias ao Gestor do Regime Próprio de Previdência, conforme
dispõe o art.4º, § 4º e art.82, da Lei Complementar nº.412/2008.
PORTARIA P/ 334 - de 23/2/2012
FAZER CESSAR, conforme Processo SDR12 114/2012, os efeitos
da Portaria P/1319, publicada no Diário Oficial de 06.07.2011, que
concedeu licença sem remuneração a MONICA KUSZKOSWSKI
CREUTZBERG, matrícula nº.373615-6-01, Analista Técnico em
Gestão Educacional - 935-Nível 32-01, a partir de 01.01.2012.
PORTARIA P/ 335 - de 23/2/2012
CONCEDER EXONERAÇÃO, de acordo com o artigo 169,
da Lei nº.6745, de 28.12.85, conforme Processo SDR12
1146/2012, a MONICA KUSZKOWISKI CREUTZBERG, matrícula nº.373615-6-01, Analista Técnico Gestão Educacional
- 935, Nível 98-31-01, lotada no CEDUP ALTO VALE, código
755001463660, município de RIO DO SUL (8291), com 40 (quarenta) horas semanais, a partir de 02.01.2012.
DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 19.282
da Portaria P/1959 de 02.09.2011, Publicada no Diário Oficial
nº.19.168 de 08.09.2011, que concedeu Readaptação a RACHEL
FRANCIO, matrícula nº.251328-5-03, lotado na EEB.PROF.
ADELINA RÉGIS, código 802000741440, município de VIDEIRA
(8379), Professor (701), Nível MAG-10-E, a partir de 23.12.2011.
COMUNICAÇÃO Nº 3 - de 22/02/2012
COMUNICAMOS que o Processo Administrativo Disciplinar
nº SED 00092682/2009, instaurado pela Portaria P/1492 - de
13/07/2011, publicada no Diário Oficial nº 19.131, de 18/07/2011,
página 3, a fim de apurar infração disciplinar atribuída ao servidor LAURO GASPERI, matrícula nº 150874-1-01, ocupante
do cargo de Professor, GR/NV/REF: 29/10/04, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, lotado e em exercício
na EEB. Professora Maria Amália Cardoso, município de Governador Celso Ramos/SC., foi arquivado porque o servidor foi
aposentado por tempo de contribuição e serviço inviabilizando
a aplicação da pena imposta de suspensão.
COMUNICAÇÃO Nº 4 - de 22/02/2012
COMUNICAMOS que o processo SED 0005184/2011, instaurado pela Portaria P/869 - de 18/04/2011, publicada no DOE. nº
19078, de 02/05/2011, página 3, com a finalidade apurar possíveis irregularidades ocorridas na EEB. Nilo Peçanha, especialmente sobre a omissão de socorro de parte dos gestores escolares em razão de que uma aluna daquela unidade ter caído na
escola, por volta das 15 (quinze) horas, ficando a mesma com
dor até chegar em casa às 17 (dezessete) horas, foi arquivado
porque não ficou comprovado ato de negligência dos administradores da referida unidade escolar.
COMUNICAÇÃO Nº 5 - de 22/02/2012
COMUNICAMOS que o processo PSEC 7806/108 e
SED 00050557/2010 instaurado pela Portaria P/752 - de
06/04/2011, publicada no DOE. nº 19066, de 12/04/2011,
página 6, com a finalidade de apurar possíveis irregularidades na APP da EEB. Nossa Senhora da Conceição, município de São José, foi arquivado porque não ficou comprovado ato de negligência dos administradores da APP da
referida unidade escolar.
COMUNICAÇÃO Nº 7 - de 22/02/2012
COMUNICAMOS que o processo de Sindicância Investigativa
nº SED 00005367/2011 instaurado pela Portaria P/1701 - de
04/08/2011, publicada no DOE. nº 19150, de 12/08/2011, página 02, instaurado para apurar possíveis irregularidades ocorridas EEB. João dos Santos Areão, município de Santa Rosa do
Sul, foi arquivado haja vista ter sido instaurado Processo Administrativo Disciplinar contra um servidor.
COMUNICAÇÃO Nº 8 - de 22/02/2012
COMUNICAMOS que o processo de Sindicância Investigativa
nº SED 00002277/2011, instaurado pela Portaria P/1362 - de
29/06/2011, publicada no DOE. nº 19123, de 06/07/2011, página 11, instaurado para apurar possíveis irregularidades ocorridas EEB. José Cesário Brasil, município de Celso Ramos, foi
PORTARIA P/ 337 - de 23/2/2012
PRORROGAR, conforme Processo SED 1244/2012, os efeitos
da Portaria P/668, publicada no Diário Oficial de 27.03.2009,
que concedeu licença sem remuneração a HERVAL ANGELO
ESMERALDINO, matrícula nº.154369-5-01, ADMINISTRADOR
ESCOLAR - 897, Nível MAG-10-B, pelo período de 01 (um) ano,
a contar de 02.03.2012 a 01.03.2013, Conforme Parecer Jurídico nº.026/2012, ficando a obrigatoriedade do servidor licenciado recolher mensalmente suas contribuições previdenciárias ao
Gestor do Regime Próprio de Previdência, conforme dispõe o
art.4º, § 4º e art.82, da Lei Complementar nº.412/2008.
PORTARIA P/ 338 - de 23/2/2012
FAZER CESSAR, conforme Processo SED 124/2012, os efeitos
arquivado haja vista ter sido instaurado processo administrativo
disciplinar contra um servidor.
COMUNICAÇÃO Nº 10 - de 24/02/2012
COMUNICAMOS que o Processo Administrativo Disciplinar
nº SED 00051124/2010, S19E 282/10-3 E PSEC 17238/102,
instaurado pela Portaria P/1480 - de 13/7/2011, publicada
no Diário Oficial n° 19.131, de 18/07/2011, página 3, a fim
de apurar infração disciplinar atribuída a servidora LISDELISE CATHERINE BARREIROS DE MEIRA, matrícula n°
219088-4-01, ocupante do cargo de Professor, GR/NV/REF:
29/10/07, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, em exercício na EEB Ana Godin, município de Laguna/
SC., foi inocentada por não ter praticado o aventado na portaria instauradora e o processo arquivado.
MARCO ANTÔNIO TEBALDI
Secretário de Estado da Educação
PORTARIA SEF N° 078/2012
Publica decisão proferida no recurso especial sobre impugnação ao valor adicionado e republica os Índices de Participação
dos Municípios, aplicáveis ao exercício de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das
atribuições estabelecidas, no artigo 74, parágrafo único, III da
Constituição do Estado, e no artigo 7°, I, da Lei Complementar
n° 381, de 07 de maio de 2007, e considerando o disposto no
art. 4º, §§ 7º e 8º da Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de
janeiro de 1990,
R E S O L V E:
Art. 1° Publicar que o recurso especial sobre o valor adicionado e sobre os Índices de Participação dos Municípios interposto pelo Município de Forquilhinhas, conforme Processo SEF
24750/2011, foi conhecido e julgado procedente na forma do
art. 9° do Decreto 3.592, de 25 de outubro de 2010 e art. 7-A da
Portaria SEF nº 170, de 26 de agosto de 2011.
Art. 2º Alterar, conforme anexo Único, os Índices de Participação dos Municípios no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação – ICMS, aplicáveis ao exercício de 2012, publicados na
Portaria SEF nº 070/2011, de 14 de fevereiro de 2012.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação,
produzindo efeitos para os repasses a serem efetuados a partir
do dia 04 (quatro) de março de 2012.
Florianópolis, 27 de fevereiro de 2012.
Nelson Antônio Serpa
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO Único
Portaria SEF no 078/2012
MODIFICA OS ÍNDICES DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS PARA O EXERCICIO DE 2012 PUBLICADOS NA PORTARIA SEF nº 070/2012
Município
PORTARIA P/ 336 - de 23/2/2012
RETIFICAR, conforme Processo SDR04 5387/2011, a Portaria
P/9872/1997 de 21.10.1997, que incluiu na Portaria P/2734, a
admissão em caráter temporário de JANICE JOSEFINA ROSA,
matrícula nº.305609-0-03, na parte referente aos períodos e vínculos que deverá ser: no vinculo 02, período de 13.02.1997 a
21.04.1997, e no vinculo 03, período de 15.02.1997 a 21.04.1997.
29.02.2012 (QUARTA-FEIRA)
Associação Part. Relativa no
VA 2009
CRICIÚMA
AMREC
1,725101950
FORQUILHINHA AMREC
0,348058220
Valor adicionado
Ano 2010
2.135.436.912,20
418.935.473,81
Part. Relativa
no VA 2010
1,77727499
0,34778261
Média Parti- Parcela Fixa
cip. Relativa
1,74892593 0,051194540
0,34792042 0,051194540
IPM (Ind Part
Municipio)
1,8001205
0,3991150
PORTARIA Nº 065/SEF – 07/02/2012.
TORNAR SEM EFEITO, nos termos do artigo 3º,§ 1º , do Decreto nº 2.056, de 20 de janeiro de 2009, as Portaria nºs 190/
SEF, de 09/09/2011, publicada no DOE nº 19.173, de 15/09/11
e 216/SEF, de 17/01/2011, publicada no DOE nº 19.198, de
21/10/11, que designaram os servidores CLACIR BRUGNARA,
matrícula nº 243.374-5, MARISTELA PACHECO ALVES, matrícula nº 216.403-5 e TÂNIA REGINA BUTTER BEZ, matrícula
nº 199.931-1, para comporem comissão de Tomada de Contas
Especial, destinada a apuração dos fatos apontados no processo nº SEA 0033068/2009-PSEF 87130092.
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Fazenda
SEA FRANZONI, matrícula nº 239.670-0, para, nos termos do
art. 171, Lei 6.745, de 28 de dezembro de 1985, exercer a Função de Chefia de Supervisor, FC-1, da SEF.
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Fazenda
PORTARIA Nº 066/SEF – 10/02/2012.
FAZER CESSAR a Portaria 002/SEF, de 02/01/12, publicada na
DOE nº 19.254, de 18/01/2012, que designou MIRIAN ULYS-
PORTARIA Nº 068/SEF – 10/02/2012
HOMOLOGAR, com base no art. 41, §4º da Constituição Federal; no Decreto nº 153, de 16 de abril de 2003, e nas avaliações
PORTARIA Nº 067/SEF – 10/02/2012.
DESIGNAR, MIRIAN ULYSSEA FRANZONI, matrícula nº
239.670-0, para responder pelo expediente previsto no Art.
1º, VI, § 2º, do Decreto nº 609/95, alterado pelo Decreto nº
1.575/97, no Tribunal Administrativo Tributário - TAT, da SEF.
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Fazenda
Página 17
DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 19.282
especiais de desempenho, o período de estágio probatório das
servidoras abaixo relacionadas, nomeadas por intermédio de
concurso público, confirmando-as no cargo de Auditor Interno do
Poder Executivo, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado
da Fazenda, declarando-as estáveis a partir das seguintes datas:
Notificação), previstas na legislação tributária.
Fundamentação Legal: RICMS-SC, aprovado pelo Decreto
n° 2.870, de 27/08/01, artigo 79, inciso V; Anexo 5, artigo 168
(DIME). Multa: Lei n° 10.297, de 26/12/96, artigo 86. (R$.212,00).
Lei n° 13.194, de 20/12/04, artigo 2°. Atualização: Juros:
Nome
Matrícula
Tatiana Bozza
Maria Beatriz Nascimento
382.031-9
382.029-7
Contribuinte: ALPAR COMERCIO E REPRESENTACOES
LTDA ME
CPF/CNPJ: 00768189000167 CCICMS: 253132479
Notificação Fiscal N°: 126030010063 de 14/02/2012 R$
1.758,81
Descrição da Infração: Deixar de recolher, no prazo regulamentar, o ICMS devido por operações tributadas, relativo ao
imposto incidente sobre o estoque de Ferramentas incluídos na
substituição tributária, informado pelo próprio contribuinte, cujo
pagamento do fracionamento foi interrompido.
Fundamentação Legal: RICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27/08/01: Anexo 3: art. 35 e 218 (Decreto n°
3.174/10). Multa: Lei n° 10.297, de 26/12/96, artigo 51, inciso
I (50% do valor do imposto). Atualização: Juros: Lei n° 5.983
de 27/11/81, art. 69, observado as Leis nº 10.297, de 26/12/96,
e 10.369, de 24/01/97.
Data da Vigência
da Estabilidade
28/01/2012
04/02/2012
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Fazenda
PORTARIA Nº 074/SEF – 17/02/2012.
FAZER CESSAR, a contar de 15/02/2012, a Portaria nº 057,
de 14/03/2011, publicada no DOE nº 19.058, de 31/03/2011, na
parte referente da designação do servidor MÁRIO LUIZ PEREIRA, matrícula nº 248.937-6, para responder pelo expediente
previsto no Art. 1º, II/IV, do Decreto nº 609/95, alterado pelo Decreto nº 1.575/97, na DIAT - 11ª GERFE, da SEF.
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Fazenda
PORTARIA Nº 075/SEF – 17/02/2012.
DESIGNAR, MAURÍCIO BERGLER NUNES, matrícula nº
199.927-3, para responder pelo expediente previsto no Art. 1º,
II/IV, do Decreto nº 609/95, alterado pelo Decreto nº 1.575/97,
na DIAT - 11ª GERFE, da SEF, a contar de 15/02/2012.
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Fazenda
ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
GABINETE DO SECRETÁRIO
CORREGEDORIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº 076 /SEF – 09/02/2012
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, de acordo com a
competência conferida pelo inciso I, do artigo 7º, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007 e considerando o disposto
no artigo 3º, da Lei Complementar nº 491, de 20 de janeiro de
2010, resolve DESIGNAR BRUNO FERNANDO LOPES VENTURA, matrícula nº 236.013-6, ocupante do cargo de Analista
da Receita Estadual, nível IV; ESMERALDA DA SILVA SILVEIRA, matrícula nº 156752-7, ocupante do cargo de Analista da
Receita Estadual, nível III, para efetuarem sindicância investigativa a fim de, no prazo de 30 dias, a contar da sua instalação, apurar denúncia efetuada pelo Sr. Valdemiro Collodel,
R.G. 536.123 SSP-SC, constante às fls. 02 a 12 do processo
SEF 31.475/2011.
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Fazenda
EDITAL N° 1260000004306
O Gerente de Fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda, no uso da competência prevista no art. 2º, da Portaria SEF
nº 122, de 19 de março de 1997, com nova redação dada pela
Portaria SEF nº 136, de 07 de abril de 1997, e considerando o
disposto no art. 225-A, inciso IV, § 1º, inciso IV, da Lei 3.938,
de 26 de dezembro de 1966, INTIMA o(s) CONTRIBUINTE(S)
RELACIONADO(S) NO ANEXO ÚNICO deste Edital a
efetuar(em) o pagamento do valor relativo à notificação fiscal
de sua responsabilidade no prazo de 30 (trinta) dias a contar
da data do ciente. Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação contra a notificação fiscal no prazo de 30
(trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa
à constituição do crédito tributário em questão encontra-se à
disposição do contribuinte na Gerência Regional da Fazenda
Estadual a que estiver jurisdicionado; que, não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado,
será o crédito inscrito em dívida ativa. E, para que produza os
efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Florianópolis - 28/02/2012
Francisco de Assis Martins
Gerente de Fiscalização
ANEXO ÚNICO
Contribuinte: BLUE WATER ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA
CPF/CNPJ: 81590903000171 CCICMS: 252436199
Notificação Fiscal N°: 126030011906 de 17/02/2012 R$
1.696,00
Descrição da Infração: Não efetuar a entrega das informações
de natureza econômica ou fiscal (Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA e/ou Declaração de Informações do ICMS
e Movimento Econômico - DIME, relativa ao(s) período(s) de
referência mencionado(s) no Demonstrativo do Cálculo desta
Contribuinte: CATEDRAL DA PIZZA LTDA EPP
CPF/CNPJ: 83064253000156 CCICMS: 253996317
Notificação Fiscal N°: 126030007844 de 06/02/2012 R$
3.000,00
Descrição da Infração: Possuir, utilizar ou manter no estabelecimento equipamento não autorizado pelo Fisco, que possibilite
o registro ou processamento de dados relativos a operações
com mercadorias. Apreendida a Máquina Calculadora com mecanismo impressor no ponto de venda (check-out - caixa) da
marca SHARP EL 1801V N. de Fabricação 8D012665 sendo nomeado o contribuinte como fiel depositário conforme registrado
no Termo de Inicio de Fiscalização, de Apreensão, de Depósito
e de Constatação de Irregularidade lavrado no dia 16/08/2011.
Fundamentação Legal: RICMS-SC, aprovado pelo Decreto n°
2.870, de 27/08/01, artigo 79, inciso V e IX; Anexo 5, artigos: 50,
145 e 149. Anexo 9, artigo 47. Multa: Lei nº 10.297, de 26/12/96,
artigo 72-A, inciso III (R$ 3.000,00 por equipamento). Conforme Lei
nº 14.967/09, com efeitos a partir de 07/12/09. Atualização: Juros:
Contribuinte: GIOVANI LENZI ME
CPF/CNPJ: 08312115000123 CCICMS: 255299303
Notificação Fiscal N°: 126030010136 de 14/02/2012 R$
2.355,19
Descrição da Infração: Deixar de recolher, total ou parcialmente, o imposto devido por estimativa fiscal.
Fundamentação Legal: RICMS-SC, aprovado pelo Decreto nº
2.870, de 27/08/01, arts. 57 e 60, "caput". Multa: Lei n° 10.297,
de 26/12/96, artigo 51, inciso III. (50% do valor do imposto).
Atualização: Juros: Lei n° 5.983 de 27/11/81, art. 69, observado as Leis nº 10.297, de 26/12/96, e 10.369, de 24/01/97.
Contribuinte: CAT PECAS E SERVICOS LTDA
CPF/CNPJ: 75529545000199 CCICMS: 250843536
Notificação Fiscal N°: 126030011728 de 17/02/2012 R$
1.908,00
Descrição da Infração: Não efetuar a entrega das informações
de natureza econômica ou fiscal (Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA e/ou Declaração de Informações do ICMS
e Movimento Econômico - DIME, relativa ao(s) período(s) de
referência mencionado(s) no Demonstrativo do Cálculo desta
Notificação), previstas na legislação tributária.
Fundamentação Legal: RICMS-SC, aprovado pelo Decreto
n° 2.870, de 27/08/01, artigo 79, inciso V; Anexo 5, artigo 168
(DIME). Multa: Lei n° 10.297, de 26/12/96, artigo 86. (R$.212,00).
Lei n° 13.194, de 20/12/04, artigo 2°. Atualização: Juros:
Contribuinte: ZAURETE NICOLODI GADOTTI
CPF/CNPJ: 63933950953 CCICMS: 63933950953
Notificação Fiscal N°: 126030009502 de 13/02/2012 R$
841,67
Descrição da Infração: Deixar de efetuar, total ou parcialmente, o recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos
Automotores - IPVA, referente ao veículo inscrito sob Renavam
nº 701233842 placa LZZ-8774 ano/fabr. 1998, marca/modelo
VW/PARATI CL 1.6 MI, do(s) exercício(s): 2009, 2010.
Fundamentação Legal: RIPVA/SC aprovado pelo Decreto nº
2.993, de 17/02/89, artigos 1; 2; 3; 4 e 10. Multa: Lei nº 7.543 de
30/12/88, artigo 10, inciso II (50%). Atualização: Lei n° 5.983,
de 27/11/81, arts. 74, 75 e 79, convalidados pelo art. 100 da Lei
n° 10.297, de 26/12/96 observado as Leis nº 8.309, de 30/08/91;
1.176, de 08/11/94; e 10.065, de 25/01/96. Juros: Lei nº 7.543,
de 30/12/88, artigos 10 e 18-A.
Contribuinte: ALL CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA ME
CPF/CNPJ: 07015964000152 CCICMS: 255063318
29.02.2012 (QUARTA-FEIRA)
Notificação Fiscal N°: 126030007690 de 03/02/2012 R$
333,81
Descrição da Infração: Deixar de efetuar, total ou parcialmente, o recolhimento do ICMS relativo às operações/prestações
tributáveis, escrituradas pelo próprio contribuinte no Livro Registro de Apuração do ICMS e declarado na DIME - Declaração
do ICMS e do Movimento Econômico.
Fundamentação Legal: RICMS-SC, aprovado pelo Decreto n°
2.870, de 27/08/01, art. 60, "caput". Multa: Lei n° 10.297, de
26/12/96, artigo 51, inciso I (50% do valor do imposto). Atualização: Juros: Lei n° 5.983 de 27/11/81, art. 69, observado as
Leis nº 10.297, de 26/12/96, e 10.369, de 24/01/97.
Contribuinte: DENI JOSÉ WEBER
CPF/CNPJ: 04836016916 CCICMS: 04836016916
Notificação Fiscal N°: 126030009596 de 13/02/2012 R$
1.244,02
Descrição da Infração: Deixar de efetuar, total ou parcialmente, o recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos
Automotores - IPVA, referente ao veículo inscrito sob Renavam
nº 704073080 placa HVW-8847 ano/fabr. 1998, marca/modelo
GM/VECTRA GLS, do(s) exercício(s): 2009, 2010.
Fundamentação Legal: RIPVA/SC aprovado pelo Decreto nº
2.993, de 17/02/89, artigos 1; 2; 3; 4 e 10. Multa: Lei nº 7.543 de
30/12/88, artigo 10, inciso II (50%). Atualização: Lei n° 5.983,
de 27/11/81, arts. 74, 75 e 79, convalidados pelo art. 100 da Lei
n° 10.297, de 26/12/96 observado as Leis nº 8.309, de 30/08/91;
1.176, de 08/11/94; e 10.065, de 25/01/96. Juros: Lei nº 7.543,
de 30/12/88, artigos 10 e 18-A.
Contribuinte: ARTE CORTINAS LTDA ME
CPF/CNPJ: 05094425000201 CCICMS: 255572514
Notificação Fiscal N°: 126030009979 de 14/02/2012 R$
2.363,09
Descrição da Infração: Deixar de efetuar, total ou parcialmente, o recolhimento do ICMS relativo às operações/prestações
tributáveis, escrituradas pelo próprio contribuinte no Livro Registro de Apuração do ICMS e declarado na Guia de Informação
e Apuração do ICMS e/ou DIME - Declaração do ICMS e do
Movimento Econômico.
Fundamentação Legal: RICMS-SC, aprovado pelo Decreto n°
2.870, de 27/08/01, art. 60, "caput". Multa: Lei n° 10.297, de
26/12/96, artigo 51, inciso I (50% do valor do imposto). Atualização: Juros: Lei n° 5.983 de 27/11/81, art. 69, observado as
Leis nº 10.297, de 26/12/96, e 10.369, de 24/01/97.
Contribuinte: PONTOEX COMERCIAL LTDA
CPF/CNPJ: 06105752000101 CCICMS: 255308841
Notificação Fiscal N°: 126030010748 de 15/02/2012 R$
663.734,08
Descrição da Infração: Deixar de efetuar, total ou parcialmente, o recolhimento do ICMS relativo às operações/prestações
tributáveis, escrituradas pelo próprio contribuinte no Livro Registro de Apuração do ICMS e declarado na Guia de Informação
e Apuração do ICMS e/ou DIME - Declaração do ICMS e do
Movimento Econômico.
Fundamentação Legal: RICMS-SC, aprovado pelo Decreto n°
2.870, de 27/08/01, art. 60, "caput". Multa: Lei n° 10.297, de
26/12/96, artigo 51, inciso I (50% do valor do imposto). Atualização: Juros: Lei n° 5.983 de 27/11/81, art. 69, observado as
Leis nº 10.297, de 26/12/96, e 10.369, de 24/01/97.
Contribuinte: ALPAR COMERCIO E REPRESENTACOES
LTDA ME
CPF/CNPJ: 00768189000167 CCICMS: 253132479
Notificação Fiscal N°: 126030010080 de 14/02/2012 R$
2.089,11
Descrição da Infração: Deixar de recolher, no prazo regulamentar, o ICMS devido por operações tributadas, relativo ao
imposto incidente sobre o estoque de Materiais de Construção,
Acabamento, Bricolagem ou Adorno incluídos na substituição
tributária, informado pelo próprio contribuinte, cujo pagamento
do fracionamento foi interrompido.
Fundamentação Legal: RICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27/08/01: Anexo 3: art. 35 e 227 (Decreto n°
3.174/10). Multa: Lei n° 10.297, de 26/12/96, artigo 51, inciso
I (50% do valor do imposto). Atualização: Juros: Lei n° 5.983
de 27/11/81, art. 69, observado as Leis nº 10.297, de 26/12/96,
e 10.369, de 24/01/97.
Contribuinte: SUPERMERCADO GREIN LTDA
CPF/CNPJ: 76341346000115 CCICMS: 250888432
Notificação Fiscal N°: 126030006716 de 31/01/2012 R$
13.951,91
Descrição da Infração: Deixar de efetuar, total ou parcialmente, o recolhimento do ICMS relativo às operações/prestações
tributáveis, escrituradas pelo próprio contribuinte no Livro Registro de Apuração do ICMS e declarado na Guia de Informação
Página 18
e Apuração do ICMS e/ou DIME - Declaração do ICMS e do
Movimento Econômico.
Fundamentação Legal: RICMS-SC, aprovado pelo Decreto n°
2.870, de 27/08/01, art. 60, "caput". Multa: Lei n° 10.297, de
26/12/96, artigo 51, inciso I (50% do valor do imposto). Atualização: Lei n° 5.983, de 27/11/81, arts. 74, 75 e 79, convalidados
pelo art. 100 da Lei n° 10.297, de 26/12/96 observado as Leis nº
8.309, de 30/08/91; 1.176, de 08/11/94; e 10.065, de 25/01/96.
Juros: Lei n° 5.983 de 27/11/81, art. 69, observado as Leis nº
10.297, de 26/12/96, e 10.369, de 24/01/97.
Contribuinte: CLAUDIA FERNANDA TAVARES
CPF/CNPJ: 00612841901 CCICMS: 00612841901
Notificação Fiscal N°: 126030009588 de 13/02/2012 R$
332,75
Descrição da Infração: Deixar de efetuar, total ou parcialmente, o recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos
Automotores - IPVA, referente ao veículo inscrito sob Renavam
nº 624180409 placa AEU-6984 ano/fabr. 1994, marca/modelo
GM/MONZA GL, do(s) exercício(s): 2008.
Fundamentação Legal: RIPVA/SC aprovado pelo Decreto nº
2.993, de 17/02/89, artigos 1; 2; 3; 4 e 10. Multa: Lei nº 7.543 de
30/12/88, artigo 10, inciso II (50%). Atualização: Lei n° 5.983,
de 27/11/81, arts. 74, 75 e 79, convalidados pelo art. 100 da Lei
n° 10.297, de 26/12/96 observado as Leis nº 8.309, de 30/08/91;
1.176, de 08/11/94; e 10.065, de 25/01/96. Juros: Lei nº 7.543,
de 30/12/88, artigos 10 e 18-A.
Contribuinte: JOÃO JORGE CHIDIAC
CPF/CNPJ: 09864393987 CCICMS: 09864393987
Notificação Fiscal N°: 126030001463 de 10/01/2012 R$
44.540,58
Descrição da Infração: Deixar de recolher o Imposto de Transmissão Causa-mortis relativo ao Inventário pelo falecimento de
Terezinha Chidiac ocorrido em 29/11/1992, conforme processo
de arrolamento judicial nº 039.93.001201-0 e processo Administrativo SEF-SC nº Gr10 28202/10-4.
Fundamentação Legal: RITCMD-SC, aprovado pelo Decreto
6.002, de 19/11/1990, art. 1º, I,II, parág. 2º, 3º, IV, 4º, I, art. 2º, I,
II, "a" e "b"; art. 3º, I; art. 4º, parág. 2º, ; art. 5º, I e II; art. 11º , I,
II, "a". Multa: Lei nº 7.540, de 30/12/1988, art. 14 (10%). Atualização: Lei n° 5.983, de 27/11/81, arts. 74, 75 e 79, convalidados
pelo art. 100 da Lei n° 10.297, de 26/12/96 observado as Leis nº
8.309, de 30/08/91; 1.176, de 08/11/94; e 10.065, de 25/01/96.
Juros: Até 31/03/2005: Lei nº 7.540, de 30/12/88, art. 14 (1% ao
mês). A partir de 01/04/2005: Lei n° 5.983 de 27/11/81, art. 69,
observado as Leis nº 10.297, de 26/12/96, 10.369, de 24/01/97
e 13.136, de 25/11/04, art. 16 (SELIC).
Contribuinte: NEURI ANTONIO DE OLIVEIRA LUZ
CPF/CNPJ: 02627866990 CCICMS: 02627866990
Notificação Fiscal N°: 126030004764 de 23/01/2012 R$
1.350,19
Descrição da Infração: Deixar de efetuar, total ou parcialmente, o recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos
Automotores - IPVA, referente ao veículo inscrito sob Renavam
nº 676050832 placa CIR-5175 ano/fabr. 1997, marca/modelo
FORD/FIESTA, do(s) exercício(s): 2008, 2009, 2010, 2011.
Fundamentação Legal: RIPVA/SC aprovado pelo Decreto nº
2.993, de 17/02/89, artigos 1; 2; 3; 4 e 10. Multa: Lei nº 7.543 de
30/12/88, artigo 10, inciso II (50%). Atualização: Lei n° 5.983,
de 27/11/81, arts. 74, 75 e 79, convalidados pelo art. 100 da Lei
n° 10.297, de 26/12/96 observado as Leis nº 8.309, de 30/08/91;
1.176, de 08/11/94; e 10.065, de 25/01/96. Juros: Lei nº 7.543,
de 30/12/88, artigos 10 e 18-A.
Contribuinte: PONTOEX COMERCIAL LTDA
CPF/CNPJ: 06105752000101 CCICMS: 255308841
Notificação Fiscal N°: 126030010730 de 15/02/2012 R$
159.429,76
Descrição da Infração: Deixar de efetuar, total ou parcialmente, o recolhimento do ICMS - Substituição Tributária relativo
às operações/prestações tributáveis, escrituradas pelo próprio
contribuinte no Livro Registro de Apuração do ICMS e declarado na Guia de Informação e Apuração do ICMS e/ou DIME
- Declaração do ICMS e do Movimento Econômico.
Fundamentação Legal: RICMS-SC, aprovado pelo Decreto n°
2.870, de 27/08/01, art. 79, inciso III; Anexo 3, artigo 17. Lei nº
10.297/96, Art. 51. Multa: Lei n° 10.297, de 26/12/96, artigo 51,
inciso I (50% do valor do imposto). Atualização: Lei n° 5.983,
de 27/11/81, arts. 74, 75 e 79, convalidados pelo art. 100 da Lei
n° 10.297, de 26/12/96 observado as Leis nº 8.309, de 30/08/91;
1.176, de 08/11/94; e 10.065, de 25/01/96. Juros: Lei n° 5.983
de 27/11/81, art. 69, observado as Leis nº 10.297, de 26/12/96,
e 10.369, de 24/01/97.
Contribuinte: IRACEMA RIBEIRO
CPF/CNPJ: 62335383000 CCICMS: 62335383000
Notificação Fiscal N°: 126030009456 de 13/02/2012 R$
DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 19.282
499,72
Descrição da Infração: Deixar de efetuar, total ou parcialmente, o recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos
Automotores - IPVA, referente ao veículo inscrito sob Renavam
nº 625571193 placa KLL-0408 ano/fabr. 1994, marca/modelo
GM/VECTRA GSI 16V, do(s) exercício(s): 2009.
Fundamentação Legal: RIPVA/SC aprovado pelo Decreto nº
2.993, de 17/02/89, artigos 1; 2; 3; 4 e 10. Multa: Lei nº 7.543 de
30/12/88, artigo 10, inciso II (50%). Atualização: Lei n° 5.983,
de 27/11/81, arts. 74, 75 e 79, convalidados pelo art. 100 da Lei
n° 10.297, de 26/12/96 observado as Leis nº 8.309, de 30/08/91;
1.176, de 08/11/94; e 10.065, de 25/01/96. Juros: Lei nº 7.543,
de 30/12/88, artigos 10 e 18-A.
Contribuinte: ADELMIR ROBERTO BRUNO
CPF/CNPJ: 56788584915 CCICMS: 56788584915
Notificação Fiscal N°: 126030011370 de 16/02/2012 R$
695,55
Descrição da Infração: Deixar de efetuar, total ou parcialmente, o recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos
Automotores - IPVA, referente ao veículo inscrito sob Renavam
nº 741060612 placa MBD-2696 ano/fabr. 2000, marca/modelo
VW/PARATI 16V, do(s) exercício(s): 2008.
Fundamentação Legal: RIPVA/SC aprovado pelo Decreto nº
2.993, de 17/02/89, artigos 1; 2; 3; 4 e 10. Multa: Lei nº 7.543 de
30/12/88, artigo 10, inciso II (50%). Atualização: Lei n° 5.983,
de 27/11/81, arts. 74, 75 e 79, convalidados pelo art. 100 da Lei
n° 10.297, de 26/12/96 observado as Leis nº 8.309, de 30/08/91;
1.176, de 08/11/94; e 10.065, de 25/01/96. Juros: Lei nº 7.543,
de 30/12/88, artigos 10 e 18-A.
EDITAL N° 1260000004310
TERMO DE ENCERRAMENTO DE FISCALIZAÇÃO N°
1260000002323
CONTRIBUINTE: CATEDRAL DA PIZZA LTDA EPP
CPF/CNPJ: 83064253000156 CCICMS: 253996317
Em 06/02/2012 foram encerrados os trabalhos de fiscalização
do estabelecimento acima identificado, tendo sido realizada(s)
a(s) seguinte(s) verificação(ões): Utilizava e mantinha no estabelecimento equipamento não autorizado pelo Fisco, máquina calculadora com mecanismo impressor marca SHARP EL
1801V N, numero de fabricação 8D012665 utilizada junto ao
caixa (check-out) que possibilitava o registro ou processamento
de dados relativo a operações com mercadorias ou prestação
de serviços.
Protocolo(s) de Recebimento de Defesa Prévia
Número
Data
Funcionário
129340001032 27/01/2012 EDITE DOMINGA BERSI VAZ
...Texto Livre...
Documentos ou Bens Retidos e/ou Devolvidos: O contribuinte deverá requerer através de Processo Administrativo a
liberação da máquina calculadora marca SHARP EL 1801V,
numero de fabricação 8D012665 apreendida e ele foi nomeado
fiel depositário.
Foi infringida a Legislação Tributária descrita na(s)
seguinte(s) Notificação(ões) Fiscal(is):
Número
Data
Valor
126030007844 06/02/2012 R$ 3.000,00
Para constar, em atenção ao que dispõe o art. 196 do Código Tributário Nacional, aprovado pela Lei N° 5.172, de 25 de
outubro de 1966, e os artigos 114 a 119 do Regulamento de
Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto N° 22.586, de 27 de junho de 1984,
lavrei(amos) o presente Termo que vai assinado por mim (nós) e
pelo responsável ou representante do sujeito passivo.
Autoridade(s) Fiscal(is):
Matrícula
Nome
Cargo
1849530 MARCO ANTONIO BLANCO GOGIA
AFRE III
EDITAL N° 1260000004315 de 28/02/2012
Termo de Intimação Fiscal para Defesa Prévia N°
128330002925 de 14/02/2012
Contribuinte: HELIO GUSTAVO ALVES ME.
CPF/CNPJ: 11295622000100 IE: 255992262
Nesta data, intimamos o responsável pelo estabelecimento acima indicado para, sendo de seu interesse, apresentar DEFESA
PRÉVIA no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de ciente
desta intimação, nos termos do art. 25 da Lei Complementar nº
313, de 22/12/2005, alterado pela Lei Complementar nº 541,
de 26/07/2011, acerca dos fatos, valores e fundamentos legais
indicados na(s) Infração(ões) Fiscal(is) constante(s) do Anexo
Único desta intimação.A defesa prévia poderá ser apresentada,
pessoalmente ou por intermédio do representante, em qualquer
unidade da Secretaria de Estado da Fazenda, preferencialmente na USEFI DE BLUMENAU - RUA 15 DE NOVEMBRO, 1415
29.02.2012 (QUARTA-FEIRA)
- CENTRO - BLUMENAU/SC 89010003 - Fone: 4732312300.
Os documentos que foram entregues ao fisco quando do inicio e
no decorrer da fiscalização se encontram a disposição do contribuinte no endereço mencionado acima.A não apresentação de
defesa prévia não impede o prosseguimento do processo e não
implica confissão quanto à matéria de fato.
Autoridade(s) Fiscal(is):
Matrícula Nome
Cargo
1445073
JAIME LUIZ VISENTAINER AFRE II
1873920
TAIR DUARTE DA SILVA AFRE III
ANEXO ÚNICO
1 - Infração Fiscal Nº: 127320004242 de:
Valor do Crédito Tributário: R$6.000,00
Descrição da Infração (1325)
Possuir, utilizar ou manter no estabelecimento equipamento para emissão de comprovante de pagamento efetuado por
meio de cartão de crédito ou de débito em conta corrente, nos
casos em que seja obrigatória a emissão desse comprovante
por intermédio de equipamento emissor de cupom fiscal. Posuir no estabelecimento dois equipamentos um POS da Redecard, marca: WH 161260 e outro POS da REDECARD, marca: WH 161260, modelo CV 749957685, nº fabricação 069487
, ambos da empresa DMM Comércio e Serviços Ltda, CNPJ:
12.692.233/0001-81, I.E. 256.231.800. de acordo com o Termo
de Início de Fiscalização, de Apreensão, de Depósito e de constatação de Irregularidades (Folhas 01, 02 e 03) datado de 19 de
agosto de 2011.
Fundamentação Legal
Da Infração: RICMS-SC aprovado pelo Decreto nº 2.870, de
27/08/01,artigo 79, inciso V e IX; Anexo 5, art. 147; e Anexo 9
(na redação introduzida pela Alteração 2358, Decreto nº 3.315,
de 17/06/10), art. 48 "caput" e § 2º. Da Multa: Lei nº 10.297, de
26/12/96, artigo 73, § 1º, inciso II (R$ 1.000,00). Lei nº 10.297,
de 26/12/96, artigo 72-A, inciso I (R$ 3.000,00 por equipamento). Conforme Lei nº 14.967/09, com efeitos a partir de 07/12/09.
FIM DO EDITAL Nº1260000004315
EDITAL N° 1260000004317 de 28/02/2012
Termo de Intimação Fiscal para Defesa Prévia N°
128330002950 de 14/02/2012
Contribuinte: ANADILCE DAVIDMPRETO.
CPF/CNPJ: 49482475968 IE: 012522597
Nesta data, intimamos o responsável pelo estabelecimento acima indicado para, sendo de seu interesse, apresentar DEFESA
PRÉVIA no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de ciente
desta intimação, nos termos do art. 25 da Lei Complementar nº
313, de 22/12/2005, alterado pela Lei Complementar nº 541,
de 26/07/2011, acerca dos fatos, valores e fundamentos legais
indicados na(s) Infração(ões) Fiscal(is) constante(s) do Anexo
Único desta intimação.A defesa prévia poderá ser apresentada,
pessoalmente ou por intermédio do representante, em qualquer
unidade da Secretaria de Estado da Fazenda, preferencialmente
na USEFI DE CACADOR - RUA REINALDO MAFESSONI, 100
- REUNIDAS - CAÇADOR/SC 89500000 - Fone: 4935631245.
Os documentos que foram entregues ao fisco quando do inicio e
no decorrer da fiscalização se encontram a disposição do contribuinte no endereço mencionado acima.A não apresentação de
defesa prévia não impede o prosseguimento do processo e não
implica confissão quanto à matéria de fato.
Autoridade(s) Fiscal(is):
Matrícula Nome
Cargo
1427180 ELENICE MARIA BARILKA
AFRE II
1428209 CARLOS ALBERTO BARBOSA AFRE III
ANEXO ÚNICO
1 - Infração Fiscal Nº: 127320004323 de:
Valor do Crédito Tributário: R$ 813,24
Descrição da Infração (909)
Emitir documento fiscal indicando indevidamente que se trata
de operação sem débito do imposto ( diferido) quando o imposto
deveria ser recolhido por ocasião da saída.
Fundamentação Legal
Da Infração: RICMS-SC, aprovado pelo Decreto n° 2.870, de
27/08/01, Artigos: 1°, inciso I; 3º, inciso I; 7°; 9º inciso I; 27,
inciso I; 60, "caput" ; 79, inciso V. Anexo 5, artigos: 29, inciso
I; 36 . ANEXO 6, ARTIGO 31-A, INCISOS II E II. Da Multa: Lei
n° 10.297, de 26/12/96, artigo 67 (100% do valor do imposto
não destacado). Da Atualização Monetária: Lei n° 5.983, de
27/11/81, arts. 74, 75 e 79, convalidados pelo art. 100 da Lei n°
10.297, de 26/12/96 observado as Leis nº 8.309, de 30/08/91;
1.176, de 08/11/94; e 10.065, de 25/01/96. Dos Juros: Lei n°
5.983 de 27/11/81, art. 69, observado as Leis nº 10.297, de
26/12/96, e 10.369, de 24/01/97.
Anexos à Infração Fiscal
Anexo Modelo "J" , Fls 01/01
FIM DO EDITAL Nº1260000004317
Página 19
EDITAL N° 1260000004318 de 28/02/2012
Termo de Intimação Fiscal para Defesa Prévia N°
118330039171 de 28/11/2011
Contribuinte: HERON GUSTAVO ZENNI E.P.P..
CPF/CNPJ: 09031262000198 IE: 255471980
Nesta data, intimamos o responsável pelo estabelecimento acima indicado para, sendo de seu interesse, apresentar DEFESA
PRÉVIA no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de ciente desta intimação, nos termos do art. 25 da Lei Complementar
nº 313, de 22/12/2005, alterado pela Lei Complementar nº 541,
de 26/07/2011, acerca dos fatos, valores e fundamentos legais
indicados na(s) Infração(ões) Fiscal(is) constante(s) do Anexo
Único desta intimação.A defesa prévia poderá ser apresentada,
pessoalmente ou por intermédio do representante, em qualquer
unidade da Secretaria de Estado da Fazenda, preferencialmente na USEFI DE ITAJAI - RUA MODESTO FERNANDES VIEIRA, 1 5º andar - DOM BOSCO - ITAJAÍ/SC 88303396 - Fone:
4733414200.Os documentos que foram entregues ao fisco quando do inicio e no decorrer da fiscalização se encontram a disposição do contribuinte no endereço mencionado acima.A não
apresentação de defesa prévia não impede o prosseguimento do
processo e não implica confissão quanto à matéria de fato.
Autoridade(s) Fiscal(is):
Matrícula
Nome
Cargo
1842412 ADOLFO PEDRO V. DA SILVA AFRE IV
9506160 RICARDO HERRERA MAIOLINI AFRE I
9506209 LEONARDO SILVA CABRAL
AFRE I
9506268 HERALDO GOMES DE REZENDE AFRE I
ANEXO ÚNICO
1 - Infração Fiscal Nº: 117320043860 de:
Valor do Crédito Tributário: R$902,41
Descrição da Infração (925)
Por deixar de apurar e recolher, no prazo regulamentar, total
ou parcialmente, o imposto devido por ocasião da entrada no
Estado, e incidente sobre operações tributáveis com ladrilhos
e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou
revestimento
Fundamentação Legal
Da Infração: RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de
27/08/2001: arts. 26, III, "j"; 53, § 1º, I, "b"; 60, § 1º, II, "e" (redação vigente de 01/01/2006 a 30/04/2010), § 11 (redação vigente
a partir de 01/01/2007), § 13 (redação vigente de 01/01/2006 a
30/04/2010), § 18 (redação vigente a partir de 01/01/2007), § 21
e § 22, incisos I e II (redação vigente a partir de 27/03/2007). Ato
DIAT nº 83, de 21/12/2005 (Pauta de Valores para Pisos e Revestimentos Cerâmicos). Da Multa: Lei nº 10.297, de 26/12/96,
artigo 51, IV (50% do valor do imposto). Da Atualização Monetária: Lei n° 5.983, de 27/11/81, arts. 74, 75 e 79, convalidados
pelo art. 100 da Lei n° 10.297, de 26/12/96 observado as Leis nº
8.309, de 30/08/91; 1.176, de 08/11/94; e 10.065, de 25/01/96.
Dos Juros: Lei n° 5.983 de 27/11/81, art. 69, observado as Leis
nº 10.297, de 26/12/96, e 10.369, de 24/01/97.
Anexos à Infração Fiscal
Anexo "J" de 01 páginas.
FIM DO EDITAL Nº1260000004318
EDITAL N° 1260000004323 de 28/02/2012
Termo de Intimação Fiscal para Defesa Prévia N°
118330039139 de 28/11/2011
Contribuinte: GABRIELLE CAROLINA DAMIANI VALDUGA
E CIA LTDA.
CPF/CNPJ: 10369520000120 IE: 255709374
Nesta data, intimamos o responsável pelo estabelecimento acima indicado para, sendo de seu interesse, apresentar DEFESA
PRÉVIA no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de ciente
desta intimação, nos termos do art. 25 da Lei Complementar nº
313, de 22/12/2005, alterado pela Lei Complementar nº 541, de
26/07/2011, acerca dos fatos, valores e fundamentos legais indicados na(s) Infração(ões) Fiscal(is) constante(s) do Anexo Único
desta intimação.A defesa prévia poderá ser apresentada, pessoalmente ou por intermédio do representante, em qualquer unidade da Secretaria de Estado da Fazenda, preferencialmente na
USEFI DE JOINVILLE - RUA ABDON BATISTA, 237 Cx. Postal
426 - CENTRO - JOINVILLE/SC 89201010 - Fone: 4734513200.
Os documentos que foram entregues ao fisco quando do inicio e
no decorrer da fiscalização se encontram a disposição do contribuinte no endereço mencionado acima.A não apresentação de
defesa prévia não impede o prosseguimento do processo e não
implica confissão quanto à matéria de fato.
Autoridade(s) Fiscal(is):
Matrícula
Nome
Cargo
1842412 ADOLFO PEDRO V. DA SILVA AFRE IV
9506160 RICARDO HERRERA MAIOLINI AFRE I
9506209 LEONARDO SILVA CABRAL
AFRE I
9506268 HERALDO GOMES DE REZENDE AFRE I
ANEXO ÚNICO
1 - Infração Fiscal Nº: 117320043844 de:
DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 19.282
Valor do Crédito Tributário: R$1.118,00
Descrição da Infração (925)
Por deixar de apurar e recolher, no prazo regulamentar, total
ou parcialmente, o imposto devido por ocasião da entrada no
Estado, e incidente sobre operações tributáveis com ladrilhos
e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou
revestimento.
Fundamentação Legal
Da Infração: RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de
27/08/2001: arts. 26, III, "j"; 53, § 1º, I, "b"; 60, § 1º, II, "e" (redação vigente de 01/01/2006 a 30/04/2010), § 11 (redação vigente
a partir de 01/01/2007), § 13 (redação vigente de 01/01/2006 a
30/04/2010), § 18 (redação vigente a partir de 01/01/2007), § 21
e § 22, incisos I e II (redação vigente a partir de 27/03/2007). Ato
DIAT nº 83, de 21/12/2005 (Pauta de Valores para Pisos e Revestimentos Cerâmicos). Da Multa: Lei nº 10.297, de 26/12/96,
artigo 51, IV (50% do valor do imposto). Da Atualização Monetária: Lei n° 5.983, de 27/11/81, arts. 74, 75 e 79, convalidados
pelo art. 100 da Lei n° 10.297, de 26/12/96 observado as Leis nº
8.309, de 30/08/91; 1.176, de 08/11/94; e 10.065, de 25/01/96.
Dos Juros: Lei n° 5.983 de 27/11/81, art. 69, observado as Leis
nº 10.297, de 26/12/96, e 10.369, de 24/01/97.
Anexos à Infração Fiscal
Anexo "J" de 01 páginas.
FIM DO EDITAL Nº1260000004323
EDITAL N° 1260000004325 de 28/02/2012
Termo de Intimação Fiscal para Defesa Prévia N°
118330041605 de 09/12/2011
Contribuinte: MARIA LUISA FRANCISCO BENDINI ME.
CPF/CNPJ: 01836209000152
IE: 255599498
Nesta data, intimamos o responsável pelo estabelecimento acima indicado para, sendo de seu interesse, apresentar DEFESA
PRÉVIA no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de ciente desta intimação, nos termos do art. 25 da Lei Complementar
nº 313, de 22/12/2005, alterado pela Lei Complementar nº 541,
de 26/07/2011, acerca dos fatos, valores e fundamentos legais
indicados na(s) Infração(ões) Fiscal(is) constante(s) do Anexo
Único desta intimação.A defesa prévia poderá ser apresentada,
pessoalmente ou por intermédio do representante, em qualquer
unidade da Secretaria de Estado da Fazenda, preferencialmente na USEFI DE ITAJAI - RUA MODESTO FERNANDES VIEIRA, 1 5º andar - DOM BOSCO - ITAJAÍ/SC 88303396 - Fone:
4733414200.Os documentos que foram entregues ao fisco quando do inicio e no decorrer da fiscalização se encontram a disposição do contribuinte no endereço mencionado acima.A não
apresentação de defesa prévia não impede o prosseguimento do
processo e não implica confissão quanto à matéria de fato.
Autoridade(s) Fiscal(is):
Matrícula
Nome
Cargo
1842412 ADOLFO PEDRO V. DA SILVA AFRE IV
9506160 RICARDO HERRERA MAIOLINI AFRE I
9506209 LEONARDO SILVA CABRAL
AFRE I
9506268 HERALDO GOMES DE REZENDE AFRE I
ANEXO ÚNICO
1 - Infração Fiscal Nº: 117320043852 de:
Valor do Crédito Tributário: R$1.816,70
Descrição da Infração (925)
Por deixar de apurar e recolher, no prazo regulamentar, total
ou parcialmente, o imposto devido por ocasião da entrada no
Estado, e incidente sobre operações tributáveis com ladrilhos
e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou
revestimento
Fundamentação Legal
Da Infração: RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de
27/08/2001: arts. 26, III, "j"; 53, § 1º, I, "b"; 60, § 1º, II, "e" (redação vigente de 01/01/2006 a 30/04/2010), § 11 (redação vigente
a partir de 01/01/2007), § 13 (redação vigente de 01/01/2006 a
30/04/2010), § 18 (redação vigente a partir de 01/01/2007), § 21
e § 22, incisos I e II (redação vigente a partir de 27/03/2007). Ato
DIAT nº 83, de 21/12/2005 (Pauta de Valores para Pisos e Revestimentos Cerâmicos). Da Multa: Lei nº 10.297, de 26/12/96,
artigo 51, IV (50% do valor do imposto). Da Atualização Monetária: Lei n° 5.983, de 27/11/81, arts. 74, 75 e 79, convalidados
pelo art. 100 da Lei n° 10.297, de 26/12/96 observado as Leis nº
8.309, de 30/08/91; 1.176, de 08/11/94; e 10.065, de 25/01/96.
Dos Juros: Lei n° 5.983 de 27/11/81, art. 69, observado as Leis
nº 10.297, de 26/12/96, e 10.369, de 24/01/97.
FIM DO EDITAL Nº1260000004325
EDITAL N° 1260000004326 de 28/02/2012
Termo de Intimação Fiscal para Defesa Prévia N°
118330041966 de 13/12/2011
Contribuinte: J.C. ESPINDULA COMÉRCIO LTDA -ME.
CPF/CNPJ: 06261971000171 IE: 254787126
Nesta data, intimamos o responsável pelo estabelecimento aci-
29.02.2012 (QUARTA-FEIRA)
ma indicado para, sendo de seu interesse, apresentar DEFESA
PRÉVIA no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de ciente desta intimação, nos termos do art. 25 da Lei Complementar
nº 313, de 22/12/2005, alterado pela Lei Complementar nº 541,
de 26/07/2011, acerca dos fatos, valores e fundamentos legais
indicados na(s) Infração(ões) Fiscal(is) constante(s) do Anexo
Único desta intimação.A defesa prévia poderá ser apresentada,
pessoalmente ou por intermédio do representante, em qualquer
unidade da Secretaria de Estado da Fazenda, preferencialmente na USEFI DE FLORIANOPOLIS - RUA SALDANHA MARINHO, 189 - CENTRO - FLORIANÓPOLIS/SC 88010450 - Fone:
4832295566.Os documentos que foram entregues ao fisco quando do inicio e no decorrer da fiscalização se encontram a disposição do contribuinte no endereço mencionado acima.A não
apresentação de defesa prévia não impede o prosseguimento do
processo e não implica confissão quanto à matéria de fato.
Autoridade(s) Fiscal(is):
Matrícula
Nome
Cargo
1842412 ADOLFO PEDRO V. DA SILVA AFRE IV
9506160 RICARDO HERRERA MAIOLINI AFRE I
9506209 LEONARDO SILVA CABRAL
AFRE I
9506268 HERALDO GOMES DE REZENDE AFRE I
ANEXO ÚNICO
1 - Infração Fiscal Nº: 117320043976 de:
Valor do Crédito Tributário: R$1.644,30
Descrição da Infração (925)
Por deixar de apurar e recolher, no prazo regulamentar, total
ou parcialmente, o imposto devido por ocasião da entrada no
Estado, e incidente sobre operações tributáveis com ladrilhos
e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou
revestimento.
Fundamentação Legal
Da Infração: RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de
27/08/2001: arts. 26, III, "j"; 53, § 1º, I, "b"; 60, § 1º, II, "e" (redação vigente de 01/01/2006 a 30/04/2010), § 11 (redação vigente
a partir de 01/01/2007), § 13 (redação vigente de 01/01/2006 a
30/04/2010), § 18 (redação vigente a partir de 01/01/2007), § 21
e § 22, incisos I e II (redação vigente a partir de 27/03/2007). Ato
DIAT nº 83, de 21/12/2005 (Pauta de Valores para Pisos e Revestimentos Cerâmicos). Da Multa: Lei nº 10.297, de 26/12/96,
artigo 51, IV (50% do valor do imposto). Da Atualização Monetária: Lei n° 5.983, de 27/11/81, arts. 74, 75 e 79, convalidados
pelo art. 100 da Lei n° 10.297, de 26/12/96 observado as Leis nº
8.309, de 30/08/91; 1.176, de 08/11/94; e 10.065, de 25/01/96.
Dos Juros: Lei n° 5.983 de 27/11/81, art. 69, observado as Leis
nº 10.297, de 26/12/96, e 10.369, de 24/01/97.
FIM DO EDITAL Nº1260000004326
EDITAL N° 1260000004328
TERMO DE PRORROGAÇÃO N° 1260000003101 de
14/02/2012
CONTRIBUINTE: HELIO GUSTAVO ALVES ME
CPF/CNPJ: 11295622000100 CCICMS: 255992262
Na data indicada, prorrogamos a ação fiscal relativa ao estabelecimento acima identificado, a contar da data limite para o encerramento da fiscalização constante no Termo anterior, e seu
prazo de encerramento está previsto para mais... dias, se não
previamente prorrogado.
Este procedimento de fiscalização está sendo prorrogado em
razão de vencimentos de prazos.
Para constar, em atenção ao que dispõe o art. 196 do Código
Tributário Nacional, aprovado peloa Lei N° 5.172, de 25 de outubro de 1966, e os artigos 114 a 119 do Regulamento de Normas
Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto N° 22.586, de 27 de junho de 1984, lavrei
(amos) o presente Termo que vai assinado por mim (nós) e pelo
responsável ou representante do sujeito passivo.
Autoridade(s) Fiscal(is):
Matrícula
Nome
Cargo
1445073 JAIME LUIZ VISENTAINER AFRE II
EDITAL N° 1260000004330
TERMO DE INÍCIO DE FISCALIZAÇÃO E INTIMAÇÃO N°
1260000002845
CONTRIBUINTE: SERVI LUZ LTDA ME
CPF/CNPJ: 02620860000153 CCICMS: 253632269
Dados sobre a Ação de Fiscalização
Data de Início da Fiscalização: 09/02/2012
Exercícios Fiscais - Períodos a serem Fiscalizados: 01/2007
Até: 12/2010
Prazo de Entrega dos Documentos: 5 dias úteis, a contar da
data do ciente deste Termo.
Prazo de Duração da Fiscalização (dias): 180
Local de Entrega dos Documentos: RUA MODESTO FERNANDES VIEIRA 1 7º andar DOM BOSCO ITAJAÍ - SC CEP:88303-
Página 20
396 4733414235
Intimação: Na data indicada foram iniciados os trabalhos de fiscalização no estabelecimento acima caracterizado. Este procedimento suspende qualquer benefício relacionado com a espontaneidade no cumprimento de quaisquer obrigações tributárias.
Intimamos, através deste, o responsável pelo estabelecimento
a apresentar, no prazo e local determinado, os Livros e Documentos Fiscais assinalados correspondentes aos Exercícios ou
Períodos indicados.
Livros e Documentos Fiscais e Contábeis:
- REGISTRO DE ENTRADAS DE MERCADORIAS E SERVIÇOS
- REGISTRO DE SAÍDAS DE MERCADORIAS E SERVIÇOS
- DIÁRIO / RAZÃO
- DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONTABILIDADE
- OUTROS (VER OBSERVAÇÕES)
Observações: Não possuindo contabilidade, alternativamente
ao livro Diário/Razão, o contribuinte deverá apresentar declaração conjunta de inexistência de contabilidade firmada pelo
contabilista e por sócio administrador.
Para constar, em atenção ao que dispõe o art. 196 do Código
Tributário Nacional, aprovado pela Lei N° 5.172, de 25 de outubro de 1966, e os artigos 114 a 119 do Regulamento de Normas
Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto N° 22.586, de 27 de junho de 1984, lavrei
(amos) o presente Termo que vai assinado por mim (nós) e pelo
responsável ou representante do sujeito passivo.
Autoridade(s) Fiscal(is):
Matrícula
Nome
Cargo
3012530 MARIO ABE AFRE IV
EDITAL N° 1260000004333
TERMO DE INÍCIO DE FISCALIZAÇÃO E INTIMAÇÃO N°
1160000031383
CONTRIBUINTE: HERON GUSTAVO ZENNI E.P.P.
CPF/CNPJ: 09031262000198 CCICMS: 255471980
Dados sobre a Ação de Fiscalização
Data de Início da Fiscalização: 26/10/2011
Exercícios Fiscais - Períodos a serem Fiscalizados: 08/2007
Até: 08/2009
Prazo de Entrega dos Documentos: 5 dias úteis, a contar da
data do ciente deste Termo.
Prazo de Duração da Fiscalização (dias): 180
Local de Entrega dos Documentos: RUA MODESTO FERNANDES VIEIRA 1 5º andar DOM BOSCO ITAJAÍ - SC CEP:88303396 4733414200
Intimação: Na data indicada foram iniciados os trabalhos de fiscalização no estabelecimento acima caracterizado. Este procedimento suspende qualquer benefício relacionado com a espontaneidade no cumprimento de quaisquer obrigações tributárias.
Intimamos, através deste, o responsável pelo estabelecimento
a apresentar, no prazo e local determinado, os Livros e Documentos Fiscais assinalados correspondentes aos Exercícios ou
Períodos indicados.
Livros e Documentos Fiscais e Contábeis:
- DOCUMENTOS DE ARRECADAÇÃO (DAR, DARE, GNRE)
Observações:
Para constar, em atenção ao que dispõe o art. 196 do Código
Tributário Nacional, aprovado pela Lei N° 5.172, de 25 de outubro de 1966, e os artigos 114 a 119 do Regulamento de Normas
Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto N° 22.586, de 27 de junho de 1984, lavrei
(amos) o presente Termo que vai assinado por mim (nós) e pelo
responsável ou representante do sujeito passivo.
Autoridade(s) Fiscal(is):
Matrícula Nome
Cargo
EDITAL N° 1260000004335
TERMO DE INÍCIO DE FISCALIZAÇÃO E INTIMAÇÃO N°
1160000029366
CONTRIBUINTE: GABRIELLE CAROLINA DAMIANI VALDUGA E CIA LTDA
CPF/CNPJ: 10369520000120 CCICMS: 255709374
Dados sobre a Ação de Fiscalização
Data de Início da Fiscalização: 26/10/2011
Exercícios Fiscais - Períodos a serem Fiscalizados: 08/2007
Até: 08/2009
Prazo de Entrega dos Documentos: 15 dias, a contar da data do
ciente deste Termo.
Prazo de Duração da Fiscalização (dias): 180
Local de Entrega dos Documentos: RUA PADRE AURÉLIO CANZI 1871 CENTRO SAO MIGUEL DO OESTE - SC
CEP:89900-000 4936210581
DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 19.282
Intimação: Na data indicada foram iniciados os trabalhos de fiscalização no estabelecimento acima caracterizado. Este procedimento suspende qualquer benefício relacionado com a espontaneidade no cumprimento de quaisquer obrigações tributárias.
Intimamos, através deste, o responsável pelo estabelecimento
a apresentar, no prazo e local determinado, os Livros e Documentos Fiscais assinalados correspondentes aos Exercícios ou
Períodos indicados.
Livros e Documentos Fiscais e Contábeis:
- DOCUMENTOS DE ARRECADAÇÃO (DAR, DARE, GNRE)
Observações:
Para constar, em atenção ao que dispõe o art. 196 do Código
Tributário Nacional, aprovado pela Lei N° 5.172, de 25 de outubro de 1966, e os artigos 114 a 119 do Regulamento de Normas
Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto N° 22.586, de 27 de junho de 1984, lavrei
(amos) o presente Termo que vai assinado por mim (nós) e pelo
responsável ou representante do sujeito passivo.
Autoridade(s) Fiscal(is):
Matrícula Nome
Cargo
9506268 HERALDO GOMES DE REZENDE AFRE I
EDITAL N° 1260000004337
TERMO DE INÍCIO DE FISCALIZAÇÃO E INTIMAÇÃO N°
1160000031380
CONTRIBUINTE: MARIA LUISA FRANCISCO BENDINI ME
CPF/CNPJ: 01836209000152 CCICMS: 255599498
Dados sobre a Ação de Fiscalização
Data de Início da Fiscalização: 26/10/2011
Exercícios Fiscais - Períodos a serem Fiscalizados: 08/2007
Até: 08/2009
Prazo de Entrega dos Documentos: 5 dias úteis, a contar da
data do ciente deste Termo.
Prazo de Duração da Fiscalização (dias): 180
Local de Entrega dos Documentos: RUA MODESTO FERNANDES VIEIRA 1 5º andar DOM BOSCO ITAJAÍ - SC CEP:88303396 4733414200
Intimação: Na data indicada foram iniciados os trabalhos de fiscalização no estabelecimento acima caracterizado. Este procedimento
suspende qualquer benefício relacionado com a espontaneidade no
cumprimento de quaisquer obrigações tributárias. Intimamos, através deste, o responsável pelo estabelecimento a apresentar, no prazo e local determinado, os Livros e Documentos Fiscais assinalados
correspondentes aos Exercícios ou Períodos indicados.
Livros e Documentos Fiscais e Contábeis:
- DOCUMENTOS DE ARRECADAÇÃO (DAR, DARE, GNRE)
Observações:
Para constar, em atenção ao que dispõe o art. 196 do Código
Tributário Nacional, aprovado pela Lei N° 5.172, de 25 de outubro de 1966, e os artigos 114 a 119 do Regulamento de Normas
Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto N° 22.586, de 27 de junho de 1984, lavrei
(amos) o presente Termo que vai assinado por mim (nós) e pelo
responsável ou representante do sujeito passivo.
Autoridade(s) Fiscal(is):
Matrícula Nome
Cargo
9506268 HERALDO GOMES DE REZENDE AFRE I
EDITAL N° 1260000004338
TERMO DE INÍCIO DE FISCALIZAÇÃO E INTIMAÇÃO N°
1160000031441
CONTRIBUINTE: J.C. ESPINDULA COMÉRCIO LTDA -ME
CPF/CNPJ: 06261971000171 CCICMS: 254787126
Dados sobre a Ação de Fiscalização
Data de Início da Fiscalização: 26/10/2011
Exercícios Fiscais - Períodos a serem Fiscalizados: 08/2007
Até: 08/2009
Prazo de Entrega dos Documentos: 5 dias úteis, a contar da
data do ciente deste Termo.
Prazo de Duração da Fiscalização (dias): 180
Local de Entrega dos Documentos: RUA SALDANHA MARINHO
189 CENTRO FLORIANÓPOLIS - SC CEP:88010-450 4832295566
Intimação: Na data indicada foram iniciados os trabalhos de fiscalização no estabelecimento acima caracterizado. Este procedimento
suspende qualquer benefício relacionado com a espontaneidade no
cumprimento de quaisquer obrigações tributárias. Intimamos, através deste, o responsável pelo estabelecimento a apresentar, no prazo e local determinado, os Livros e Documentos Fiscais assinalados
correspondentes aos Exercícios ou Períodos indicados.
Livros e Documentos Fiscais e Contábeis:
- DOCUMENTOS DE ARRECADAÇÃO (DAR, DARE, GNRE)
Observações:
Para constar, em atenção ao que dispõe o art. 196 do Código
29.02.2012 (QUARTA-FEIRA)
Tributário Nacional, aprovado pela Lei N° 5.172, de 25 de outubro de 1966, e os artigos 114 a 119 do Regulamento de Normas
Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto N° 22.586, de 27 de junho de 1984, lavrei
(amos) o presente Termo que vai assinado por mim (nós) e pelo
responsável ou representante do sujeito passivo.
Autoridade(s) Fiscal(is):
Matrícula Nome
Cargo
9506268 HERALDO GOMES DE REZENDE AFRE I
EDITAL N° 1260000004344 de 28/02/2012
Manifestação Fiscal em Defesa Prévia N° 124340002836 de
06/02/2012
Contribuinte:CATEDRAL DA PIZZA LTDA EPP.
CPF/CNPJ: 83064253000156 IE: 253996317
Termo de Intimação Fiscal para Defesa Prévia
Número
Data de Emissão Emitente
128330000213 04/01/2012
MARCO ANTONIO BLANCO GOGIA
Nos termos do art. 25 da Lei Complementar nº 313, de 22 de
Dezembro de 2005, foi analisada a defesa prévia apresentada
pelo contribuinte acima identificado, com os resultados descritos no Anexo Único deste edital.
Autoridade(s) Fiscal(is):
Matrícula Nome
Cargo
1849530 MARCO ANTONIO BLANCO GOGIA AFRE III
1849794 TERESINHA DE SANCTIS NEUMANN AFRE III
ANEXO ÚNICO
1 - Infração Fiscal Nº: 127320000387 de: 04/01/2012
Ação: Convertida na Notificação nº 126030007844
Manifestação da Autoridade Fiscal:
Apesar do arrazoado em sua defesa prévia tetando justificar a
utilização da calculadora eletrônica com mecanismo impressor
junto ao Caixa (check-out), a proibição está estampada no art.
149 do Anexo 5 do RICMS-SC indicado na fundamentação legal
da infração fiscal, onde o reclamante não preenchia nenhum
dos requisitos previstos no parágrafo 2o. que determina que a
calculadora não deva possuir mecanismo impressor, deve ser
alimentada exclusivamente por bateria ou pilha e não pode ser
utilizada no ponto de venda (check-out).
Isto posto, conheço da defesa prévia e nego-lhe provimento
para manter a infração fiscal por seus próprios fundamentos.
FIM DO EDITAL Nº1260000004344
Página 21
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - EXTRATO Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 008/2010 (Processo SEF n° 844/2012). PARTES: Secretaria de Estado
da Fazenda, como CONTRATANTE, e a Caixa Econômica
Federal - CEF, como CONTRATADA. OBJETO: Prorrogar o
prazo de vigência por 12 meses, a contar de 18 de fevereiro
de 2012, encerrando-se em 18 de fevereiro de 2013. RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas. DATA:
Florianópolis, 17 de fevereiro de 2012. SIGNATÁRIOS: Nelson Antônio Serpa, pelo Contratante, e Roberto Carlos Ceratto, pela Contratada.
DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 19.282
ERRATA
Secretaria de Estado da Infraestrutura - SIE
Convênio nº 14.941/2011-4, com o Município de Serra Alta - Publicado no DOE nº 19.280, de 27/02/2012, página 10.
ONDE SE LÊ
LEIA-SE
Convênio nº 14.941/2011-1. Convênio nº 14.941/2011-4.
29.02.2012 (QUARTA-FEIRA)
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA
EXTRATO DE CONTRATO
Origem: CO/SEA/133/2011. Objeto: Contratação de Empresa
Especializada para a Prestação de Serviços de Operacionali-
Página 22
zação da Penitenciária Industrial de Joinville. Dotação Orçamentária: Unidade 54001, Ação 11042, Item 33.90.39. Fonte
100. Contratante: Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.
Contrato nº 262/GELIC/SJC/2012. Contratada: Montesinos
Sistema de Administração Prisional Ltda. ME. Valor Mensal:
R$ 1.148.092,24. Data da Assinatura: 01/jan./2012 (REPRODUZIDO POR INCORREÇÃO)
Origem: CO/SEA/0063/2011. Objeto: Contratação de Empresa
Especializada para a Operacionalização das Unidades do Regime Fechado (Presídio), e do Regime Semi-Aberto do Complexo
Penitenciário do Vale do Itajaí. Dotação Orçamentária: Unidade 54001, Ação 11042, Item 33.90.39. Fonte 100. Contratante: Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania. Contrato nº
261/GELIC/SJC/2012. Contratada: Montesinos Sistema de Administração Prisional Ltda. ME. Valor Mensal: R$1.315.178,31.
Data da Assinatura: 01/jan./2012(REPRODUZIDO POR INCORREÇÃO)
PORTARIA nº 876 de 30/09/2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, Resolve:
AUTORIZAR, nos termos do artigo 9º do Decreto SEA nº 3.421,
de 16/08/2005, conforme processo nº SES 44588/2011, o servidor Delcio João da Cruz, matrícula nº 243356-7-1, ocupante do
cargo de ANÁLISTA TÉCNICO GESTÃO PROMOÇÃO DE SAÚDE, na competência de Agente de Serviços Gerais, nível GEPRO-SES-2-J, lotado na TRANS-HJG, lotação 349020113000,
CNH nº 01092274215, categoria B, a dirigir veículos oficiais da
Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 1º O servidor desempenhará além das funções inerentes
a do seu cargo efetivo, a de motorista na Unidade onde se encontra lotado.
Art. 2º Caberá à Unidade, solicitar a devida prorrogação.
Art. 3º A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação encerrando seus efeitos em 31/03/2012.
DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 19.282
29.02.2012 (QUARTA-FEIRA)
PORTARIA nº 141, de 13/02/2012
PORTARIA nº 30, de 12/01/2012
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, Resolve:
PRORROGAR, conforme processo SES 6850/2012, os efeitos
da Portaria nº 152/SES de 01/02/2011, publicada no DOE n°
19.021 de 03/02/2011, que autoriza o servidor Adilson Ladislau
da Silva, matrícula nº 241.430-9-01, ocupante do cargo de ANALISTA TÉCNICO GESTÃO PROMOÇÃO EM SAÚDE, na competência de Agente de Manutenção, nível GEPRO-SES-10-H,
CNH nº 01652926011, categoria “AC” lotado na DIAF, código
348030000000, a dirigir veículos do Estado, conforme consta
na referida portaria, até 31/12/2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, Resolve:
PRORROGAR, conforme processo SES 1696/2012, os efeitos
da Portaria nº 150/SES de 31/01/2011, publicada no DOE n°
19021 de 03/02/2011, que autoriza o servidor JOÃO BATISTA
PEREIRA, matrícula nº 242385-5-01, ocupante do cargo de
ANALISTA TÉCNICO GESTÃO PROMOÇÃO EM SAÚDE, na
competência de Auxiliar de Serviços Hospitalares e Assistênciais, nível GEPRO-SES-12-D, CNH nº 1569409703, categoria
“AD” lotado no Instituto de Psiquiatria de Santa Catarina, código
349070113000, a dirigir veículos do Estado, conforme consta na
referida portaria, até 31/12/2012.
DALMO CLARO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde
DALMO CLARO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde
PORTARIA nº 142, de 13/02/2012
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, Resolve:
PRORROGAR, conforme processo SES 6847/2012, os efeitos da Portaria nº 635/SES de 22/06/2011, publicada no DOE
n° 19.024 de 07/07/2011, que autoriza o servidor Nazareno
Manoel Ramos, matrícula nº 242732-0-1, ocupante do cargo
de ANALISTA TÉCNICO GESTÃO PROMOÇÃO EM SAÚDE, na competência de Cozinheiro, nível GEPRO-SES-10-I,
CNH nº 00718951607, categoria “AD” lotado na MCD, código
349060107000, a dirigir veículos do Estado, conforme consta
na referida portaria, até 31/12/2012.
DALMO CLARO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde
PORTARIA nº 136, de 09/02/2012
PORTARIA nº 29, de 12/01/2012
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, Resolve:
PRORROGAR, conforme processo SES 1695/2012, os efeitos
da Portaria nº 1442/SES de 21/12/2010, publicada no DOE n°
18997 de 30/12/2010, que autoriza o servidor MOACIR JOÃO
DA SILVA, matrícula nº 242074-0-01, ocupante do cargo de
ANALISTA TÉCNICO GESTÃO PROMOÇÃO EM SAÚDE, na
competência de Auxiliar de Serviços Hospitalares e Assistênciais, nível GEPRO-SES-10-D, CNH nº 1265892697, categoria
“AD” lotado no Instituto de Psiquiatria de Santa Catarina, código
349070113000, a dirigir veículos do Estado, conforme consta na
referida portaria, até 31/12/2012.
DALMO CLARO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde
DALMO CLARO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, Resolve:
PRORROGAR, conforme processo SES 3772/2012, os efeitos
da Portaria nº 111/SES de 20/01/2011, publicada no DOE n°
19021 de 03/02/2011, que autoriza o servidor PAULO ROBERTO DOS SANTOS, matrícula nº 175457-2-1, ocupante do cargo
de ANALISTA TÉCNICO GESTÃO PROMOÇÃO EM SAÚDE,
na competência de Agente de Manutenção, nível GEPRO-SES10-H, CNH nº 00885914550, categoria “D” lotado na GECOR,
código 346020000000, a dirigir veículos do Estado, conforme
consta na referida portaria, até 31/12/2012.
DALMO CLARO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde
PORTARIA nº 877 de 30/09/2011
PORTARIA nº 137 de 09/02/2012
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, Resolve:
PRORROGAR, conforme processo SES 1726/2012, os efeitos
da Portaria nº 119/SES de 21/01/2011, publicada no DOE n°
19021 de 03/02/2011, que autoriza o servidor LAUDELINO ANTONIO JOAQUIM, matrícula nº 244443-7-01, ocupante do cargo de ANALISTA TÉCNICO GESTÃO PROMOÇÃO EM SAÚDE, na competência de Marceneiro, nível GEPRO-SES-10-G,
CNH nº 00923796800, categoria “C” lotado no Hospital Santa
Teresa, código 349090112000, a dirigir veículos do Estado, conforme consta na referida portaria, até 31/12/2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, Resolve:
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, Resolve:
DALMO CLARO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde
AUTORIZAR, nos termos do artigo 9º do Decreto SEA nº 3.421,
de 16/08/2005, conforme processo nº SES 44583/2011, o
servidor Edson Francisco da Costa, matrícula nº 242940-3-1,
ocupante do cargo de ANÁLISTA TÉCNICO GESTÃO PROMOÇÃO DE SAÚDE, na competência de Agente de Serviços
Gerais, nível GEPRO-SES-2-J, lotado na TRANS-HJG, lotação
349020113000, CNH nº 00956242484, categoria AC, a dirigir
veículos oficiais da Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 1º O servidor desempenhará além das funções inerentes
a do seu cargo efetivo, a de motorista na Unidade onde se encontra lotado.
Art. 2º Caberá à Unidade, solicitar a devida prorrogação.
Art. 3º A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação encerrando seus efeitos em 31/03/2012.
AUTORIZAR, nos termos do artigo 9º do Decreto SEA
nº 3.421, de 16/08/2005, conforme processo nº SES
3775/2012, o servidor João Maria Tribeck, matrícula nº
194213-1-1, ocupante do cargo de Analista Técnico Gestão
Promoção da Saúde, na competência de Atendente de Saúde Pública, nível GEPRO-SES-10-C, lotado na DIVE, lotação
348040402000, CNH nº 01581600543, categoria B, a dirigir veículos oficiais da Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 1º O servidor desempenhará além das funções inerentes
a do seu cargo efetivo, a de motorista na Unidade onde se encontra lotado.
Art. 2º Caberá à Unidade, solicitar a devida prorrogação.
Art. 3º A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação encerrando seus efeitos em 31/12/2012.
DALMO CLARO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde
DALMO CLARO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde
PORTARIA nº 112, de 31/01/2012
PORTARIA nº 48, de 12/01/2012
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, Resolve:
PRORROGAR, conforme processo SES 3811/2012, os efeitos
da Portaria nº 1371/SES de 09/12/2010, publicada no DOE n°
18989 de 13/12/2010, que autoriza o servidor ADRIANO HUGO
PEREIRA, matrícula nº 285899-1-02, ocupante do cargo de
ANALISTA TÉCNICO GESTÃO PROMOÇÃO EM SAÚDE, na
competência de Agente de Serviços Gerais, nível GEPRO-SES2-F, CNH nº 00831883643, categoria “AC” lotado na Diretoria
de Vigilância Epidemiológica, código 348040000000, a dirigir
veículos do Estado, conforme consta na referida portaria, até
31/03/2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, Resolve:
DALMO CLARO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde
DALMO CLARO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde
PRORROGAR, conforme processo SES 1732/2012, os efeitos da
Portaria nº 1333/SES de 06/12/2010, publicada no DOE n° 18989
de 13/12/2010, que autoriza o servidor ALDORI LUIZ STAHELIN,
matrícula nº 241944-0-01, ocupante do cargo de ANALISTA TÉCNICO GESTÃO PROMOÇÃO EM SAÚDE, na competência de
Auxiliar de Serviços Hospitalares e Assistênciais, nível GEPROSES-10-F, CNH nº 01508087112, categoria “C” lotado no Hospital
Santa Teresa, código 349090111000, a dirigir veículos do Estado,
conforme consta na referida portaria, até 31/12/2012.
PORTARIA nº 49, de 12/01/2012
PORTARIA nº 28, de 12/01/2012
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, Resolve:
PRORROGAR, conforme processo SES 1693/2012, os efeitos
da Portaria nº 1437/SES de 21/12/2010, publicada no DOE n°
18997 de 30/12/2010, que autoriza o servidor JANIO DE SOUZA, matrícula nº 241810-0-01, ocupante do cargo de ANALISTA
TÉCNICO GESTÃO PROMOÇÃO EM SAÚDE, na competência
de Marceneiro, nível GEPRO-SES-11-F, CNH nº 03200870472,
categoria “D” lotado no Instituto de Psiquiatria de Santa Catarina, código 349070113000, a dirigir veículos do Estado, conforme consta na referida portaria, até 31/12/2012.
DALMO CLARO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde
PORTARIA nº 127 de 07/02/2012
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, Resolve:
AUTORIZAR, nos termos do artigo 9º do Decreto SEA nº 3.421,
de 16/08/2005, conforme processo nº SES 3762/2012, o servidor José Carlos Marques dos Santos, matrícula nº 320692-0-2,
ocupante do cargo de ANÁLISTA TÉCNICO GESTÃO PROMOÇÃO DE SAÚDE, na competência de Aux. de Enfermagem, nível GEPRO-SES-9-D, lotado na TRANS-MDV, lotação
349140112000, CNH nº 01949996397, categoria AD, a dirigir
veículos oficiais da Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 1º O servidor desempenhará além das funções inerentes
a do seu cargo efetivo, a de motorista na Unidade onde se encontra lotado.
Página 23
Art. 2º Caberá à Unidade, solicitar a devida prorrogação.
Art. 3º A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação encerrando seus efeitos em 31/12/2012.
DALMO CLARO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde
PORTARIA nº 132, de 08/02/2012
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, Resolve:
PRORROGAR, conforme processo SES 3773/2012, os efeitos da Portaria nº 112/SES de 20/01/2011, publicada no DOE
n° 19021 de 03/02/2011, que autoriza o servidor Valmor do
Nascimento, matrícula nº 657839-0-1, ocupante do cargo de
ANALISTA TÉCNICO GESTÃO PROMOÇÃO EM SAÚDE, na
competência de Transporte Oficial e Serviços Gerais, nível
GEPRO-SES-1-A, CNH nº 02770662210, categoria “AC” lotado
na SUR, código 346000000000, a dirigir veículos do Estado,
conforme consta na referida portaria, até 31/12/2012.
DALMO CLARO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde
PORTARIA nº 43, de 12/01/2012
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, Resolve:
PRORROGAR, conforme processo SES 1734/2012, os efeitos
da Portaria nº 571/SES de 02/06/2011, publicada no DOE n°
19111 de 16/06/2011, que autoriza o servidor CARLOS CLEMENTE HAHN, matrícula nº 118696-5-01, ocupante do cargo
de ANALISTA TÉCNICO GESTÃO PROMOÇÃO EM SAÚDE,
na competência de Agente Auxiliar de Saúde Pública, nível GEPRO-SES-11-H, CNH nº 01812348005, categoria “B” lotado na
Diretoria de Vigilância Sanitária, código 348010402000, a dirigir
veículos do Estado, conforme consta na referida portaria, até
31/12/2012.
DALMO CLARO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde
PORTARIA nº 129 de 07/02/2012
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, Resolve:
AUTORIZAR, nos termos do artigo 9º do Decreto SEA
nº 3.421, de 16/08/2005, conforme processo nº SES
3810/2012, o servidor Ronaldo Vieira, matrícula nº
243866-6-01, ocupante do cargo de Analista Técnico Gestão Promoção da Saúde, na competência de Agente de Manutenção, nível GEPRO-SES-9-I, lotado na DIVE, lotação
348040000000, CNH nº 01125739302, categoria AC, a dirigir
veículos oficiais da Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 1º O servidor desempenhará além das funções inerentes
a do seu cargo efetivo, a de motorista na Unidade onde se encontra lotado.
Art. 2º Caberá à Unidade, solicitar a devida prorrogação.
Art. 3º A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação encerrando seus efeitos em 31/12/2012.
DALMO CLARO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde
PORTARIA nº 131, de 07/02/2012
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, Resolve:
PRORROGAR, conforme processo SES 3900/2012, os efeitos
da Portaria nº 123/SES de 21/01/2011, publicada no DOE n°
19021 de 03/02/2011, que autoriza o servidor Alcebíades Farias Medeiros, matrícula nº 057.487-9, pertencente ao quadro
de pessoal do Ministério da Saúde, cedido à Secretaria de Estado da Saúde, CNH nº 03.091.629.437, categoria “AD” a dirigir
veículos do Estado, conforme consta na referida portaria, até
31/12/2012.
DALMO CLARO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde
PORTARIA nº 128 de 07/02/2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, Resolve:
AUTORIZAR, nos termos do artigo 9º do Decreto SEA
nº 3.421, de 16/08/2005, conforme processo nº SES
3776/2012, o servidor Paulo Roberto Correa, matrícula nº
DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 19.282
242349-9-1, ocupante do cargo de Analista Técnico Gestão
Promoção da Saúde, na competência de Téc. Atividades Administrativas, nível GEPRO-SES-10-J, lotado na DIVE, lotação
348040000000, CNH nº 04814780345, categoria C, a dirigir veículos oficiais da Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 1º O servidor desempenhará além das funções inerentes
a do seu cargo efetivo, a de motorista na Unidade onde se encontra lotado.
Art. 2º Caberá à Unidade, solicitar a devida prorrogação.
Art. 3º A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação encerrando seus efeitos em 31/12/2012.
DALMO CLARO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde
29.02.2012 (QUARTA-FEIRA)
PORTARIA CONJUNTA Nº 155/SES/SPG, de 15/02/2012
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE e o SECRETÁRIO
DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento na Lei nº 12.929, de 04/02/2004, no
Decreto Estadual nº 4.272, de 28/04/2006, e alterações posteriores, que regulamenta o Programa Estadual de Incentivo às
Organizações Sociais, RESOLVEM:
Art. 1º - Alterar a composição da Comissão de Avaliação e Fiscalização - CAF do Contrato de Gestão nº 001/2007, celebrado
entre o Estado de Santa Catarina, por intermédio da Secretaria
de Estado da Saúde e a Fundação de Apoio ao HEMOSC e
ao CEPON – FAHECE, com a interveniência da Secretaria de
Estado do Planejamento, que passa a ser composta conforme
o disposto no Anexo I:
PORTARIA nº 44, de 12/01/2012
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, Resolve:
PRORROGAR, conforme processo SES 1735/2012, os efeitos da
Portaria nº 1387/SES de 15/12/2010, publicada no DOE n° 18997
de 30/12/2010, que autoriza o servidor RICHARD NICOLAZZI
GARCIA, matrícula nº 282638-0-02, ocupante do cargo de ANALISTA TÉCNICO GESTÃO PROMOÇÃO EM SAÚDE, na competência de Técnico em Atividades Administrativas, nível GEPROSES-9-J, CNH nº 01766145409, categoria “AB” lotado na Diretoria
de Vigilância Sanitária, código 348010202000, a dirigir veículos do
Estado, conforme consta na referida portaria, até 31/12/2012.
DALMO CLARO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde
PORTARIA nº 45, de 12/01/2012
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, Resolve:
PRORROGAR, conforme processo SES 1736/2012, os efeitos da Portaria nº 18/SES de 12/01/2011, publicada no DOE
n° 19021 de 03/02/2011, que autoriza o servidor TADEU CRISTOVÃO NASCIMENTO, matrícula nº 175064-0-01, ocupante
do cargo de ANALISTA TÉCNICO GESTÃO PROMOÇÃO EM
SAÚDE, na competência de Técnico em Atividades Administrativas, nível GEPRO-SES-11-C, CNH nº 01620231378, categoria “AD” lotado na Diretoria de Vigilância Sanitária, código
348010402000, a dirigir veículos do Estado, conforme consta
na referida portaria, até 31/12/2012.
PORTARIA nº 35, de 12/01/2012
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, Resolve:
PRORROGAR, conforme processo SES 1703/2012, os efeitos
da Portaria nº 1357/SES de 09/12/2010, publicada no DOE n°
18989 de 13/12/2010, que autoriza o servidor SERGIO NERI
FERREIRA, matrícula nº 255706-1-01, ocupante do cargo de
ANALISTA TÉCNICO GESTÃO PROMOÇÃO EM SAÚDE, na
competência de Técnico em Atividades Administrativas, nível
GEPRO-SES-11-J, CNH nº 01612212927, categoria “B” lotado no Hospital Nereu Ramos, código 34905011300, a dirigir
veículos do Estado, conforme consta na referida portaria, até
31/12/2012.
DALMO CLARO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde
PORTARIA nº 191 - de 24/02/2012
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria n° 274 de 09/03/2011
e com base no Art. 2º, I da Lei Complementar nº 260 de
22/01/2004, na forma prevista no Art. 8º, II da referida LC, RESOLVE ADMITIR, os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 007/2011, para atuar no Hospital Governador
Celso Ramos.
ROSINA MORITZ DOS SANTOS
Secretária Adjunta da Saúde
DALMO CLARO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde
FILIPE DE FREITAS MELLO
Secretário de Estado do Planejamento
ANEXO I
PORTARIA CONJUNTA Nº 155/SES/SPG, de 15/02/2012
I – Representante da Secretaria de Estado da Saúde:
a) Walter Vicente Gomes Filho, matrícula nº 351.938-4-03,
como Presidente.
II – Representante da Secretaria de Estado do Planejamento:
a) Ariane Simonini, matrícula nº 051.192-0-01, como Titular; ou
b) Pedro Augusto Schmidt de Carvalho Jr., matrícula nº 305.1714, como Suplente.
III – Representante dos servidores do HEMOSC:
a) Mário Zunino, matrícula nº 242.852-0-01, como Titular; ou
b) Nilson Fernando Dorl, matrícula nº 295.555-5-01, como Suplente.
IV – Representante da Sociedade Civil indicado pelo Conselho
Estadual de Saúde:
a) Jorge dos Passos Correa Cobra, como Titular; ou
b) Simone Bihain Hagemann, como Suplente.
V – Representante do Conselho Curador da FAHECE:
a) Carlos Viana Speller, como Titular; ou
b) Gerson Carlos Saiss, como Suplente.
DALMO CLARO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde
FUNÇÃO: Técnico em Enfermagem
NOME
DATA INÍCIO
Marileide Rejane Ramos Niches
27/02/2012
Fabiana Fernandes
29/02/2012
Aliceane Constante Hammes
16/02/2012
Sibila Guimarães M. Poloni
16/02/2012
Art. 2º - Fica revogada a Portaria Conjunta nº 915/SES/SPG, de
21/10/2011, publicada no DOE nº 19.225.
DATA FIM
26/02/2013
28/02/2013
15/02/2013
15/02/2013
VI – Representante da Diretoria Executiva da FAHECE:
a) Cláudio Barbosa Fontes, como Titular; ou
b) Vanderlei Souza, como Suplente.
VII – Representante do Corpo Clínico do HEMOSC:
a) Andréa Thives Hoepers, matrícula nº 294.995-4-01, como
Titular; ou
b) José Antônio Calza, matrícula nº 299.873-4-01, como Suplente.
VIII – Representante do Corpo Técnico do HEMOSC:
a) Sandra Michels, como Titular; ou
b) Patrícia Carsten, matrícula nº 292.905-8-02, como Suplente.
IX – Representante da Direção do HEMOSC:
a) Bianca Caroline Schmidt, matrícula nº 360.518-3-01, como
Titular; ou
b) Rodolfo João Ramos, matrícula nº 375.818-4-03, como Suplente.
X – Representante da Câmara Técnica Estadual de Hemoterapia:
a) Denise Linhares Gerent, matrícula nº 245.392-4-01.
PORTARIA CONJUNTA Nº 154/SES/SPG, de 15/02/2012
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE e o SECRETÁRIO
DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento na Lei nº 12.929, de 04/02/2004, no
Decreto Estadual nº 4.272, de 28/04/2006, e alterações posteriores, que regulamenta o Programa Estadual de Incentivo às
Organizações Sociais, RESOLVEM:
Art. 1º - Alterar a composição da Comissão de Avaliação e Fiscalização - CAF do Contrato de Gestão nº 002/2007, celebrado
entre o Estado de Santa Catarina, por intermédio da Secretaria
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de Estado da Saúde e a Fundação de Apoio ao HEMOSC e
ao CEPON – FAHECE, com a interveniência da Secretaria de
Estado do Planejamento, que passa a ser composta conforme
o disposto no Anexo I:
Art. 2º - Fica revogada a Portaria Conjunta nº 916/SES/SPG, de
21/10/2011, publicada no DOE nº 19.225.
DALMO CLARO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde
FILIPE FREITAS MELLO
Secretário de Estado do Planejamento
ANEXO I
DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 19.282
III – Representante da Sociedade Civil indicado pelo Conselho
Municipal de Saúde de Araranguá:
a) Antônio Carlos dos Santos, como Titular; ou
b) Adão Manoel de Oliveira, como Suplente.
IV – Representante da Organização Social Fundação Educacional de Criciúma - FUCRI:
a) Rita de Cássia Premoli, como Titular; ou
b) Saulo Fábio Ramos, como Suplente.
V – Representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional- Araranguá:
a) Patrícia Gomes Jones Paladini, como Titular; ou
b) Adalberto Nagel Simon, como Suplente.
VI Representante da sociedade civil indicado pelo Conselho Estadual de Saúde:
a) Gilberto Scussiato, como Titular; ou
b) Helga Regina Bresciani, como Suplente.
II – Representante da Secretaria de Estado do Planejamento:
a) Ariane Simonini, matrícula nº 051.192-0-01, como Titular; ou
b) Pedro Augusto Schmidt de Carvalho Jr., matrícula nº 305.1714, como Suplente.
III – Representante dos servidores do CEPON:
a) Maria Emília de Souza Fabre, matrícula nº 242.852-0-01,
como Titular; ou
b) Cátia Regina Santos Costa, matrícula nº 244.452-6-01, como
Suplente.
IV – Representante da Sociedade Civil indicado pelo Conselho
Estadual de Saúde:
a) Hélio Livino da Silva, como Titular; ou
b) Maria Nilza Oliveira, como Suplente.
V – Representante do Conselho Curador da FAHECE:
a) Maria Lúcia Rogério Locks, como Titular; ou
b) Oscar Lobo, como Suplente.
VI – Representante da Diretoria Executiva da FAHECE:
a) Cláudio Barbosa Fontes, como Titular; ou
b) Vanderlei Souza, como Suplente.
VII – Representante do Corpo Clínico do CEPON:
a) Rosana Leal Marcon Leonetti, matrícula nº 256.127-1-01,
como Titular; ou
b) Vilberto José Vieira, matrícula nº 309.275-5-02, como Suplente.
VIII – Representante do Corpo Técnico do CEPON:
a) Rosineide Sant’Ana, matrícula nº 255.144-6-01, como Titular;
ou
b) Carmen Beatriz Garcia Igiski, matrícula nº 264.607-2-01,
como Suplente.
IX – Representante da Direção do CEPON:
a) Rafael Klee de Vasconcelos, matrícula nº 369.176-4-01,
como Titular; ou
b) Liliana Röcker Arêas, matrícula nº 294.931-8-01, como Suplente.
PORTARIA CONJUNTA Nº 151/SES/SPG de 15/02/2012
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE e o SECRETÁRIO
DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento na Lei nº 12.929, de 04/02/2004, no
Decreto Estadual nº 4.272, de 28/04/2006, e alterações posteriores, que regulamenta o Programa Estadual de Incentivo às
Organizações Sociais, RESOLVEM:
Art. 1º - Estabelecer a composição da Comissão de Avaliação
e Fiscalização - CAF do Contrato de Gestão nº 002/2010, celebrado entre o Estado de Santa Catarina, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde e a Organização Social Fundação
Educacional de Criciúma - FUCRI, com a interveniência da Secretaria de Estado do Planejamento, que passa a ser composta
conforme nominata abaixo:
I – Representante da Secretaria de Estado da Saúde:
a) Walter Vicente Gomes Filho, matrícula nº 351.938-4-03,
como Presidente.
II – Representante da Secretaria de Estado do Planejamento:
a) Ariane Simonini, matrícula nº 051.192-0-01, como Titular; ou
b) Pedro Augusto Schmidt de Carvalho Jr., matrícula nº 305.1714, como Suplente.
entre o Estado de Santa Catarina, por intermédio da Secretaria
de Estado da Saúde e a Organização Social Hospital Nossa
Senhora das Graças, com a interveniência da Secretaria de Estado do Planejamento, que passa a ser composta conforme o
nominata abaixo:
I – Representantes da Secretaria de Estado da Saúde:
a) Walter Vicente Gomes Filho, matrícula nº 351.938-4-03,
como Presidente.
II – Representantes da Secretaria de Estado do Planejamento:
a) Ariane Simonini, matrícula nº 051.192-0-01, como Titular; ou
b) Pedro Augusto Schmidt de Carvalho Jr., matrícula nº 305.1714, como Suplente.
Art. 2º - Fica revogada a Portaria Conjunta nº 919/SES/SPG, de
21/10/2011, publicada no DOE nº 19.213.
III – Representantes da Sociedade Civil indicado pelo Conselho
Municipal de Saúde de Joinville:
a) Bruna Heiz, como Titular; ou
b) José Martins, como Suplente.
DALMO CLARO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde
FILIPE FREITAS MELLO
Secretário de Estado do Planejamento
IV – Representantes da Organização Social Hospital Nossa Senhora das Graças:
a) Maçazumi Furtado Niwa, como Titular; ou
b) Ademar Marcelo Soares, como Suplente.
PORTARIA CONJUNTA Nº 154/SES/SPG, de 15/02/2012
I – Representante da Secretaria de Estado da Saúde:
a) Walter Vicente Gomes Filho, matrícula nº 351.938-4-03,
como Presidente.
29.02.2012 (QUARTA-FEIRA)
PORTARIA CONJUNTA Nº 152/SES/SPG de 15/02/2012
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE e o SECRETÁRIO
DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento na Lei nº 12.929, de 04/02/2004, no
Decreto Estadual nº 4.272, de 28/04/2006, e alterações posteriores, que regulamenta o Programa Estadual de Incentivo às
Organizações Sociais, RESOLVEM:
Art. 1º - Estabelecer a composição da Comissão de Avaliação
e Fiscalização - CAF do Contrato de Gestão nº 001/2010, celebrado entre o Estado de Santa Catarina, por intermédio da
Secretaria de Estado da Saúde e a Organização Social Fundação São Paulo Apóstolo, com a interveniência da Secretaria de
Estado do Planejamento, que passa a ser composta conforme
nominata abaixo:
I – Representante da Secretaria de Estado da Saúde:
a) Walter Vicente Gomes Filho, matrícula nº 351.938-4-03,
como Presidente.
II – Representante da Secretaria de Estado do Planejamento:
a) Ariane Simonini, matrícula nº 051.192-0-01, como Titular; ou
b) Pedro Augusto Schmidt de Carvalho Jr., matrícula nº 305.1714, como Suplente.
III – Representante da Organização Social Fundação São Paulo
Apóstolo:
a) Ir. Sandra Maciel Notoline, como Titular; ou
b) Ir. Eliane Costa Ribeiro, como Suplente.
IV – Representante do Hospital Regional Hans Dieter Schmidt:
a) Rafael Trento Casagrande, matrícula nº 386.520-7-01, como
Titular; ou
b) Antônio Luiz Ponciano, matrícula nº 393.609-0-01, como Suplente.
V – Representante da sociedade civil indicado pelo Conselho
Estadual de Saúde:
a) Gabriel Luckmann, como Titular; ou
b) Eliana Viana de O. Rocha, como Suplente.
V – Representantes da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Joinville:
a) Douglas Calheiros Machado, matrícula nº 292.590-7-03
como Titular; ou
b) Célia Eni Ferreira, matrícula n° 255.370-8-01, como Suplente.
VI – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde de Joinville:
a) Cristiane Regina Tavares, como Titular; ou
b) Ângela Schier, como Suplente.
VII – Representante da Sociedade Civil indicado pelo Conselho
Estadual de Saúde:
a) Braz Vieira, como Titular, ou
b) Canísio Isidoro Winkelmann, como Suplente.
Art. 2º - Fica revogada a Portaria Conjunta nº 917/SES/SPG, de
21/10/2011, publicada no DOE nº 19.257.
DALMO CLARO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde
FILIPE FREITAS MELLO
Secretário de Estado do Planejamento
PORTARIA CONJUNTA Nº 153/SES/SPG de 15/02/2012
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE e o SECRETÁRIO
DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento na Lei nº 12.929, de 04/02/2004, no
Decreto Estadual nº 4.272, de 28/04/2006, e alterações posteriores, que regulamenta o Programa Estadual de Incentivo às
Organizações Sociais, RESOLVEM:
Art. 1º - Estabelecer a composição da Comissão de Avaliação
e Fiscalização - CAF do Contrato de Gestão nº 003/2010, celebrado entre o Estado de Santa Catarina, por intermédio da
Secretaria de Estado da Saúde e a Organização Social Associação Beneficente Hospitalar Peritiba, com a interveniência da
Secretaria de Estado do Planejamento, que passa a ser composta conforme nominata abaixo:
Art. 2º - Fica revogada a Portaria Conjunta nº 918/SES/SPG, de
21/10/2011, publicada no DOE nº 19.213.
I – Representante da Secretaria de Estado da Saúde:
a) Walter Vicente Gomes Filho, matrícula nº 351.938-4-03,
como Presidente.
DALMO CLARO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde
FILIPE FREITAS MELLO
Secretário de Estado do Planejamento
II – Representante da Secretaria de Estado do Planejamento:
a) Ariane Simonini, matrícula nº 051.192-0-01, como Titular; ou
b) Pedro Augusto Schmidt de Carvalho Jr., matrícula nº 305.1714, como Suplente.
PORTARIA CONJUNTA Nº 150/SES/SPG de 15/02/2012
III – Representante da Organização Social Associação Beneficente Hospitalar Peritiba:
a) Valmor Busnello, como Titular; ou
b) Márcio Sottana, como Suplente.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE e o SECRETÁRIO
DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento na Lei nº 12.929, de 04/02/2004, no
Decreto Estadual nº 4.272, de 28/04/2006, e alterações posteriores, que regulamenta o Programa Estadual de Incentivo às
Organizações Sociais, RESOLVEM:
Art. 1º - Alterar a composição da Comissão de Avaliação e Fiscalização - CAF do Contrato de Gestão nº 001/2008, celebrado
IV – Representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de São Miguel do Oeste:
a) Clarice Fátima Butini Wiebbelling, matrícula nº 238.449-3-01,
como Titular; ou
b) Marli Terezinha Antoniolli, matrícula nº 376.492-3-01, como
Suplente.
V – Representante da sociedade civil indicado pelo Conselho
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Estadual de Saúde:
a) Maria de Lourdes Vogel de Souza, como Titular; ou
b) Simone Bihain Hagemann, como Suplente.
Art. 2º - Fica revogada a Portaria Conjunta nº 920/SES/SPG, de
21/10/2011, publicada no DOE nº 19.213.
DALMO CLARO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde
FILIPE FREITAS MELLO
Secretário de Estado do Planejamento
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO NO
SUS N.° 0011/2008
A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, conforme estabelecido no Edital de Chamada Pública nº 728/07 - Reabilitação Mental e/ou Autismo, e em conformidade com a Portaria
1635/GM, de 12/09/2002 e Portaria 728/SAS, de 10/10/2002,
torna pública a aprovação no programa do serviço de reabilitação mental/autismo.
ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PAPANDUVA
MUNICÍPIO: PAPANDUVA/SC
CNPJ: 79.357.778/0001-02
CNES: 583522
CONVÊNIO: 0011/2008
TERMO ADITIVO: QUARTO
COMPETÊNCIA: Efeitos financeiros para a competência Janeiro de 2012.
OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Convênio que a
este deu causa para 31 de dezembro de 2012, em conformidade com sua “Cláusula Décima Quarta – Da Vigência e da
Prorrogação”.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Programa ação 48091-10.302.0430.0979-011320 – Programação Pactuada e Integrada da Assistência
Elemento despesa 3.3.90.39.00
Fonte 223.
Ficam ratificadas as demais Cláusulas do Convênio que a este
deu causa.
Florianópolis, 14 de dezembro de 2011.
SIGNATÁRIO: Pela CONVENENTE Rosina Moritz dos Santos - Secretária Adjunta de Estado da Saúde e pela CONVENIADA Ana Rita Mikalovicz – Presidente.
ROSINA MORITZ DOS SANTOS
Secretária Adjunta de Estado da Saúde
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
NO SUS N.° 0023/2008
A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, conforme estabelecido no Edital de Chamada Pública nº 117/08 - Reabilitação Mental e/ou Autismo, e em conformidade com a Portaria
1635/GM, de 12/09/2002 e Portaria 728/SAS, de 10/10/2002,
torna pública a aprovação no programa do serviço de reabilitação mental/autismo.
ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MONDAÍ
MUNICÍPIO: MONDAÍ/SC
CNPJ: 00.548.211/0001-63
CNES: 6058620
CONTRATO: 0023/2008
TERMO ADITIVO: QUARTO
COMPETÊNCIA: Efeitos financeiros para a competência Janeiro de 2012.
OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato que a
este deu causa para 31 de dezembro de 2012, em conformidade com sua “Cláusula Décima Quarta – Da Vigência e da
Prorrogação”.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Programa ação 48091-10.302.0430.0979-011320 – Programação Pactuada e Integrada da Assistência
Elemento despesa 3.3.90.39.00
Fonte 223.
Ficam ratificadas as demais Cláusulas do Contrato que a este
deu causa.
Florianópolis, 14 de dezembro de 2011.
SIGNATÁRIO: Pela CONTRATANTE Rosina Moritz dos Santos - Secretária Adjunta de Estado da Saúde e pela CONTRATADA José Nestor Schuh - Presidente.
ROSINA MORITZ DOS SANTOS
Secretária Adjunta de Estado da Saúde
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
NO SUS N.° 0026/2008
A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, conforme estabelecido no Edital de Chamada Pública nº 117/08 - Reabilitação Mental e/ou Autismo, e em conformidade com a Portaria
DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 19.282
1635/GM, de 12/09/2002 e Portaria 728/SAS, de 10/10/2002,
torna pública a aprovação no programa do serviço de reabilitação mental/autismo.
ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PALMA SOLA
MUNICÍPIO: PALMA SOLA/SC
CNPJ: 01.124.111/0001-72
CNES: 5302668
CONTRATO: 0026/2008
TERMO ADITIVO: QUARTO
COMPETÊNCIA: Efeitos financeiros para a competência Janeiro de 2012.
OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato que a
este deu causa para 31 de dezembro de 2012, em conformidade com sua “Cláusula Décima Quarta – Da Vigência e da
Prorrogação”.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Programa ação 48091-10.302.0430.0979-011320 – Programação Pactuada e Integrada da Assistência
Elemento despesa 3.3.90.39.00
Fonte 223.
Ficam ratificadas as demais Cláusulas do Contrato que a este
deu causa.
Florianópolis, 14 de dezembro de 2011.
SIGNATÁRIO: Pela CONTRATANTE Rosina Moritz dos Santos - Secretária Adjunta de Estado da Saúde e pela CONTRATADA Nair Libera Javornik – Presidente.
ROSINA MORITZ DOS SANTOS
Secretária Adjunta de Estado da Saúde
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
NO SUS N.° 0029/2008
A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, conforme estabelecido no Edital de Chamada Pública nº 117/08 - Reabilitação Mental e/ou Autismo, e em conformidade com a Portaria
1635/GM, de 12/09/2002 e Portaria 728/SAS, de 10/10/2002,
torna pública a aprovação no programa do serviço de reabilitação mental/autismo.
ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MONTE CASTELO
MUNICÍPIO: MONTE CASTELO/SC
CNPJ: 79.357.984/0001-12
CNES: 6180388
CONTRATO: 0029/2008
TERMO ADITIVO: QUARTO
COMPETÊNCIA: Efeitos financeiros para a competência Janeiro de 2012.
OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato que a
este deu causa para 31 de dezembro de 2012, em conformidade com sua “Cláusula Décima Quarta – Da Vigência e da
Prorrogação”.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Programa ação 48091-10.302.0430.0979-011320 – Programação Pactuada e Integrada da Assistência
Elemento despesa 3.3.90.39.00
Fonte 223.
Ficam ratificadas as demais Cláusulas do Contrato que a este
deu causa.
Florianópolis, 14 de dezembro de 2011.
SIGNATÁRIO: Pela CONTRATANTE Rosina Moritz dos Santos - Secretária Adjunta de Estado da Saúde e pela CONTRATADA Jane Maria Seccon Cardoso – Presidente.
ROSINA MORITZ DOS SANTOS
Secretária Adjunta de Estado da Saúde
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
NO SUS N.° 0005/2009
A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, conforme estabelecido no Edital de Chamada Pública nº 117/08 -– Reabilitação Mental e/ou Autismo, e em conformidade com a Portaria
1635/GM, de 12/09/2002 e Portaria 728/SAS, de 10/10/2002,
torna pública a aprovação no programa do serviço de reabilitação mental/autismo.
ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JABORÁ
MUNICÍPIO: JABORÁ/SC
CNPJ: 02.027.460/0001-39
CNES: 6147143
CONTRATO: 0005/2009
TERMO ADITIVO: QUARTO
COMPETÊNCIA: Efeitos financeiros para a competência Janeiro de 2012.
OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato que a
este deu causa para 31 de dezembro de 2012, em conformidade com sua “Cláusula Décima Quarta – Da Vigência e da
Prorrogação”.
29.02.2012 (QUARTA-FEIRA)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Programa ação 48091-10.302.0430.0979-011320 – Programação Pactuada e Integrada da Assistência
Elemento despesa 3.3.90.39.00
Fonte 223.
Ficam ratificadas as demais Cláusulas do Contrato que a este
deu causa.
Florianópolis, 14 de dezembro de 2011.
SIGNATÁRIO: Pela CONTRATANTE Rosina Moritz dos Santos - Secretária Adjunta de Estado da Saúde e pela CONTRATADA Ronaldo José Morés – Presidente.
ROSINA MORITZ DOS SANTOS
Secretária Adjunta de Estado da Saúde
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
NO SUS N.° 0009/2009
A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, conforme estabelecido no Edital de Chamada Pública nº. 117/08 – Reabilitação Mental e/ou Autismo, e em conformidade com a Portaria
1635/GM, de 12/09/2002 e Portaria 728/SAS, de 10/10/2002,
torna pública a aprovação no programa do serviço de reabilitação mental/autismo.
ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE LAURO MÜLLER
MUNICÍPIO: LAURO MÜLLER/SC
CNPJ: 83.818.328/0001-47
CNES: 6198929
CONTRATO: 0009/2009
TERMO ADITIVO: QUARTO
COMPETÊNCIA: Efeitos financeiros para a competência Janeiro de 2012.
OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato que a
este deu causa para 31 de dezembro de 2012, em conformidade com sua “Cláusula Décima Quarta – Da Vigência e da
Prorrogação”.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Programa ação 48091-10.302.0430.0979-011320 – Programação Pactuada e Integrada da Assistência
Elemento despesa 3.3.90.39.00
Fonte 223.
Ficam ratificadas as demais Cláusulas do Contrato que a este
deu causa.
Florianópolis, 14 de dezembro de 2011.
SIGNATÁRIO: Pela CONTRATANTE Rosina Moritz dos Santos – Secretária Adjunta de Estado da Saúde e pela CONTRATADA José Elói Martins – Presidente.
ROSINA MORITZ DOS SANTOS
Secretária Adjunta de Estado da Saúde
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
NO SUS N.° 0021/2009
A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, conforme estabelecido no Edital de Chamada Pública nº 117/08 - Reabilitação Mental e/ou Autismo, e em conformidade com a Portaria
1635/GM, de 12/09/2002 e Portaria 728/SAS, de 10/10/2002,
torna pública a aprovação no programa do serviço de reabilitação mental/autismo.
ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TIJUCAS
MUNICÍPIO: TIJUCAS/SC
CNPJ: 83.251.553/0001-44
CNES: 5998255
CONTRATO: 0021/2009
TERMO ADITIVO: TERCEIRO
COMPETÊNCIA: Efeitos financeiros para a competência Janeiro de 2012.
Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato que a este
deu causa para 31 de dezembro de 2012, em conformidade com
sua “Cláusula Décima Quarta – Da Vigência e da Prorrogação”.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Programa ação 48091-10.302.0430.0979-011320 – Programação Pactuada e Integrada da Assistência
Elemento despesa 3.3.90.39.00
Fonte 223.
Ficam ratificadas as demais Cláusulas do Contrato que a este
deu causa.
Florianópolis, 14 de dezembro de 2011.
SIGNATÁRIO: Pela CONTRATANTE Rosina Moritz dos Santos - Secretária Adjunta de Estado da Saúde e pela CONTRATADA Elisabete Amélia Borges Cunha – Presidente.
ROSINA MORITZ DOS SANTOS
Secretária Adjunta de Estado da Saúde
EXTRATO DO SEGUNDO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO NO SUS N.° 0021/2010
A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, conforme estabelecido
no Edital de Chamada Pública nº 117/08 - Deficiência Mental
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e/ou Autismo, e em conformidade com a Portaria 1635/GM, de
12/09/2002 e Portaria 728/SAS, de 10/10/2002, torna pública a
aprovação no programa do serviço de reabilitação mental/autismo.
ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MAFRA
MUNICÍPIO: MAFRA/SC
CNPJ: 83.396.002/0001-79
CNES: 627537
CONTRATO: 0021/2010
TERMO ADITIVO: SEGUNDO
COMPETÊNCIA: Efeitos financeiros para a competência Janeiro de 2012.
OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato que a
este deu causa para 31 de dezembro de 2012, em conformidade com sua “Cláusula Décima Quarta – Da Vigência e da
Prorrogação”.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Programa ação 48091-10.302.0430.0979-011320 – Programação Pactuada e Integrada da Assistência
Elemento despesa 3.3.90.39.00
Fonte 223.
Ficam ratificadas as demais Cláusulas do Contrato que a este
deu causa.
Florianópolis, 14 de dezembro de 2011.
SIGNATÁRIO: Pela CONTRATANTE Rosina Moritz dos Santos - Secretária Adjunta de Estado da Saúde e pela CONTRATADA Aldeny de Freitas Rocha – Presidente.
ROSINA MORITZ DOS SANTOS
Secretária Adjunta de Estado da Saúde
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
NO SUS N.° 0049/2010
A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, conforme estabelecido no Edital de Chamada Pública nº 117/08 - Reabilitação
Mental/Autismo, e em conformidade com a Portaria 1635/GM,
de 12/09/2002 e Portaria 728/SAS, de 10/10/2002, torna pública a
aprovação no programa do serviço de reabilitação mental/autismo.
ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE COCAL DO SUL
MUNICÍPIO: COCAL DO SUL/SC
CNPJ: 00.086.376/0001-60
CNES: 6234100
CONTRATO: 0049/2010
TERMO ADITIVO: TERCEIRO
COMPETÊNCIA: A partir dezembro de 2011 com vigência até
30 de novembro de 2012.
OBJETO: Transferir a gestão da CONTRATADA que está sob a
CONTRATANTE para a NOVA CONTRATANTE, considerando
que o município de Cocal do Sul aderiu ao Pacto de Gestão,
conforme consta na Deliberação 213/CIB/08, de 24 de outubro
de 2008, Portaria GM/MS 2.976, de 09 de dezembro de 2008, e
Deliberação 332/CIB/11, de 17 de novembro de 2011.
Ficam ratificadas as demais Cláusulas do Contrato que a este
deu causa.
Florianópolis, 19 de dezembro de 2011.
SIGNATÁRIO: Pela CONTRATANTE Rosina Moritz dos Santos – Secretária Adjunta de Estado da Saúde e pela CONTRATADA Samir Roberto Issa – Presidente.
ROSINA MORITZ DOS SANTOS
Secretária Adjunta de Estado da Saúde
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
NO SUS Nº. 0051/2010
A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, conforme estabelecido no Edital de Chamada Pública nº. 3993/2008 – Anatomia
Patológica e Citopatologia, torna pública a aprovação na complementação da contratação de instituições privadas.
Entidade: LABORATÓRIO MC LABOR LTDA.
MUNICÍPIO: COCAL DO SUL/SC
CNES: 2609800
CNPJ: 04.406.607/0001-27
CONTRATO Nº.: 0051/2010
TERMO ADITIVO: TERCEIRO
COMPETÊNCIA: Efeitos financeiros para a competência Janeiro de 2012.
OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato que a
este deu causa para 31 de dezembro de 2012, em conformidade com sua “Cláusula Décima Quarta – Da Vigência e da
Prorrogação”.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Programa ação 48091-10.302.0430.0979-011320 – Programação Pactuada e Integrada da Assistência
Elemento despesa 3.3.90.39.00
Fonte 223.
Ficam ratificadas as demais Cláusulas do Contrato que a este
deu causa.
Florianópolis, 14 de dezembro de 2011.
DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 19.282
29.02.2012 (QUARTA-FEIRA)
SIGNATÁRIO: Pela CONTRATANTE Rosina Moritz dos Santos - Secretária Adjunta de Estado da Saúde e pela CONTRATADA Joselito de Brida – Sócio Proprietário.
ROSINA MORITZ DOS SANTOS
Secretária Adjunta de Estado da Saúde
A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE/FUNDO ESTADUAL
DA SAÚDE torna público as seguintes Erratas:
ERRATA do Contrato: 058/2012 - Alteração
Licitação: 2035/2011 (DL)
PSUS: 54904/2011
Empresa: HYPERDINAMICA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS.
LEIA-SE:
DISTRIBUIÇÃO (ICSC)
Item 06 - Código 9792035 - Valor unitário: R$ 195,45
Item 07 - Código 9792033 - Valor unitário: R$ 195,45
LEIA-SE:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1- A CONTRATADA obriga-se a fornecer os materiais objetos
deste instrumento, especificados na cláusula primeira, de acordo
com os valores estipulados pelo Ministério da Saúde através da
Tabela SUS, ficando para este Contrato, um valor estimado de R$
334.357,05 (Trezentos e trinta e quatro mil, trezentos e cinqüenta
e sete reais e cinco centavos), para o período inicial de vigência.
A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE/FUNDO ESTADUAL
DA SAÚDE torna público os seguintes Contratos:
Contrato de Assistência Técnica nº: 257/2012 da OF n°
209/2012.
PSES 19667/2011 PP 0866/2011
Vigência: Este contrato estará em vigor pelo período de duração
da garantia dos bens e suas eventuais restituições. Empresa:
COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES MACROSUL LTDA.
Objeto: Assistência Técnica e Cobertura Assistencial Total
durante o período de garantia dos BENS, adquiridos através da
Licitação supracitada, bem como instalação dos bens e treinamento dos usuários, conforme condições editalícias.
Valor total: R$ 23.221,05.
Contrato de Assistência Técnica nº: 259/2012 da OF n°
211/2012.
PSES 19667/2011 PP 0866/2011
Vigência: Este contrato estará em vigor pelo período de duração
da garantia dos bens e suas eventuais restituições. Empresa
INSTRAMED INDÚSTRIA MÉD. HOSP. LTDA.
Objeto: Assistência Técnica e Cobertura Assistencial Total
durante o período de garantia dos BENS, adquiridos através da
Licitação supracitada, bem como instalação dos bens e treinamento dos usuários, conforme condições editalícias.
Valor total: R$ 59.500,00
Contrato de Assistência Técnica nº: 266/2012 da OF Nº:
217/2012.
PSES 19667/2011 PP 0866/2011.
Vigência: Vigência: Este contrato estará em vigor pelo período de duração da garantia dos bens e suas eventuais restituições Empresa: HOMINUM COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA
SAÚDE LTDA.
Objeto: Assistência Técnica e Cobertura Assistencial Total
durante o período de garantia dos BENS, adquiridos através da
Licitação supracitada, bem como instalação dos bens e treinamento dos usuários, conforme condições editalícias.
Valor total: R$ 3.932,10.
A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE/FUNDO ESTADUAL
DA SAÚDE torna público os seguintes Termos Aditivos:
4º Termo Aditivo - PSES 49694/2011 - ao Contrato
394/2008 PP 3014/2007 do PSUS 6749/070 firmado com a empresa: ALCON – LABORATORIO DO BRASIL LTDA.
Objeto: Prorrogar a vigência do contrato por um período a contar de 01/01/2012 até 02/06/2012.
Valor total: R$ 862.710,24
A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE/FUNDO ESTADUAL
DA SAÚDE torna público os seguintes Termos Aditivos:
1º Termo Aditivo - PSES 33219/2010 - ao Contrato
122/2011 PP 2286/2010 firmado com a empresa: LOTUS BRASIL EVENTOS LTDA.
Objeto: Prorrogar a vigência do contrato por um período a contar de 01/01/2012 até 31/12/2012.
Valor total: R$ 33.193,00
PORTARIA Nº 0206/GAB/DGPC/SSP de 22.02.2012.
O Delegado-Geral da Polícia Civil, no uso de suas atribuições
e com base no art. 24, § 1º e § 2º, da Lei Complementar nº
453, de 05 de agosto de 2009, resolve DESIGNAR, ARLINDO
ARTNER JUNIOR, matrícula nº 216.040-4-01, Agente de Polícia Civil, para responder cumulativamente pelas Delegacias de
Polícia dos Municípios de Luiz Alves e de São João do Itaperiú,
no período de 16.02.2012 à 15.03.2012.
ALDO PINHEIRO D’ÁVILA
Delegado-Geral da Polícia Civil
PORTARIA Nº 0207/GAB/DGPC/SSP/2012, de 27.02.2012:
O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e, face o estabelecido na Resolução nº 007 de 29 de outubro de 2010, RESOLVE, prorrogar a Operação Veraneio 2011/2012, até 15 de março
de 2012, nas áreas de atuação da 04ª Delegacia Regional de
Polícia (Barra Velha e Navegantes), 29ª Delegacia Regional
de Polícia (Monte Alegre e Itapema) e da Região da Grande
Florianópolis (CPP Norte da Ilha).
ALDO PINHEIRO D’ÁVILA
Delegado-Geral da Polícia Civil
PORTARIA Nº 0208/GAB/DGPC/SSP de 27.02.2012.
O Delegado-Geral da Polícia Civil, no uso de suas atribuições
e com base no art. 9º, § 1º e § 2º, da Lei Complementar nº
453, de 05 de agosto de 2009, resolve DESIGNAR, DEYVID
TRANCHE LIMA, matrícula nº 392.472-6-01, Delegado de Polícia de Entrância Inicial, para responder cumulativamente pelas
Delegacias de Polícia das Comarcas de Herval d’Oeste e de
Catanduvas, no período de 16.03.2012 à 15.04.2012.
ALDO PINHEIRO D’ÁVILA
Delegado-Geral da Polícia Civil
PORTARIA Nº 0209/GAB/DGPC/SSP de 27.02.2012.
O Delegado-Geral da Polícia Civil, no uso de suas atribuições e com
base no art. 24, § 1º e § 2º, da Lei Complementar nº 453, de 05
de agosto de 2009, resolve DESIGNAR, LUCIANO DE ARAUJO,
matrícula nº 307.651-2-01, Agente de Polícia Civil, para responder
cumulativamente pelas Delegacias de Polícia dos Municípios de Sul
Brasil e de Serra Alta, no período de 16.03.2012 à 15.04.2012.
ALDO PINHEIRO D’ÁVILA
Delegado-Geral da Polícia Civil
PORTARIA Nº 0210/GAB/DGPC/SSP de 27.02.2012.
O Delegado-Geral da Polícia Civil, no uso de suas atribuições e com
base no art. 24, § 1º e § 2º, da Lei Complementar nº 453, de 05 de
agosto de 2009, resolve DESIGNAR, VALMARI CORADI, matrícula
nº 223.530-7-01, Agente de Polícia Civil, para responder cumulativamente pelas Delegacias de Polícia dos Municípios de Jaborá e de
Vargem Bonita, no período de 16.03.2012 à 15.04.2012.
ALDO PINHEIRO D’ÁVILA
Delegado-Geral da Polícia Civil
PORTARIA Nº 0211/GAB/DGPC/SSP de 27.02.2012.
O Delegado-Geral da Polícia Civil, no uso de suas atribuições e com
base no art. 24, § 1º e § 2º, da Lei Complementar nº 453, de 05 de
agosto de 2009, resolve DESIGNAR, EDSON HENN DA SILVA,
matrícula nº 322.681-6-01, Agente de Polícia Civil, para responder
cumulativamente pelas Delegacias de Polícia dos Municípios de Ipira e de Piratuba, no período de 16.03.2012 à 15.04.2012.
ALDO PINHEIRO D’ÁVILA
Delegado-Geral da Polícia Civil
PORTARIA Nº 0212/GAB/DGPC/SSP de 27.02.2012.
O Delegado-Geral da Polícia Civil, no uso de suas atribuições e
com base no art. 9º, § 1º e § 2º, da Lei Complementar nº 453, de
05 de agosto de 2009, resolve DESIGNAR, JULIANA CINTIA
DE SOUZA TRIDAPALLI, matrícula nº 312.888-1-03, Delegado
de Polícia Substituto, para responder cumulativamente pelas
Delegacias de Polícia das Comarcas de Rio do Campo e de
Taió, no período de 16.03.2012 à 15.04.2012.
ALDO PINHEIRO D’ÁVILA
Delegado-Geral da Polícia Civil
Página 27
PORTARIA Nº 0213/GAB/DGPC/SSP de 27.02.2012.
O Delegado-Geral da Polícia Civil, no uso de suas atribuições
e com base no art. 24, § 1º e § 2º, da Lei Complementar nº
453, de 05 de agosto de 2009, resolve DESIGNAR, MOACIR
VIEIRA PROENÇA, matrícula nº 183.197-6-01, Escrivão de Polícia Civil, para responder cumulativamente pelas Delegacias de
Polícia dos Municípios de Cerro Negro e de Celso Ramos, no
período de 16.03.2012 à 15.04.2012.
ALDO PINHEIRO D’ÁVILA
Delegado-Geral da Polícia Civil
PORTARIA Nº 0214/GAB/DGPC/SSP de 27.02.2012.
O Delegado-Geral da Polícia Civil, no uso de suas atribuições e
com base no art. 24, § 1º e § 2º, da Lei Complementar nº 453,
de 05 de agosto de 2009, resolve DESIGNAR, JOSÉ AUGUSTO TUNI, matrícula nº 287.322-2-03, Escrivão de Polícia Civil,
para responder cumulativamente pelas Delegacias de Polícia
dos Municípios de Bandeirante e de Barra Bonita, no período
de 16.03.2012 à 15.04.2012.
ALDO PINHEIRO D’ÁVILA
Delegado-Geral da Polícia Civil
PORTARIA Nº 0215/GAB/DGPC/SSP de 27.02.2012.
O Delegado-Geral da Polícia Civil, no uso de suas atribuições
e com base no art. 24, § 1º e § 2º, da Lei Complementar nº
453, de 05 de agosto de 2009, resolve DESIGNAR, ROGÉRIO
CÉZAR SOEHN, matrícula nº 322.773-1-01, Agente de Polícia
Civil, para responder cumulativamente pelas Delegacias de Polícia dos Municípios de São João do Oeste e de Tunápolis, no
período de 16.03.2012 à 15.04.2012.
ALDO PINHEIRO D’ÁVILA
Delegado-Geral da Polícia Civil
PORTARIA Nº 0216/GAB/DGPC/SSP de 27.02.2012.
O Delegado-Geral da Polícia Civil, no uso de suas atribuições e
com base no art. 24, § 1º e § 2º, da Lei Complementar nº 453,
de 05 de agosto de 2009, resolve DESIGNAR, ALESSANDRO
VINICIUS DE AMORIM, matrícula nº 307.607-5-01, Agente de
Polícia Civil, para responder cumulativamente pelas Delegacias
de Polícia dos Municípios de São João do Itaperiú e de Luiz
Alves, no período de 16.03.2012 à 15.04.2012.
ALDO PINHEIRO D’ÁVILA
Delegado-Geral da Polícia Civil
PORTARIA Nº 0217/GAB/DGPC/SSP de 27.02.2012.
TORNAR SEM EFEITO, a Portaria nº 0201/GAB/DGPC/SSP,
publicada no D.O.E. nº 19.276, de 17.02.2012, que designou
o servidor, ANDRÉ LUIZ BERMUDEZ PEREIRA, matrícula nº
650.543-0-01, Delegado de Polícia de Entrância Inicial, para
responder cumulativamente pela Delegacia de Polícia da Criança, Adolescente e Proteção à Mulher e ao Idoso de Videira e
pela Delegacia de Polícia da Comarca de Tangará, no período
de 27.02.2012 à 02.03.2012.
ALDO PINHEIRO D’ÁVILA
Delegado-Geral da Polícia Civil
PORTARIA N.º 172/PMSC de 16/08/2012
AGREGAR, de acordo com o Art. 22, XXI da CF/88 c/c o Art. 4º
do Dec. Lei nº 667/69 e Art. 107 da CE/89 e também com base
nas portarias nsº 2400/GEREH/DIGA/SSP/2010 e Portaria nº
237/PMSC, de 02 de março de 2011 e ainda o Art. 83, inciso
II e § 1º, da Lei nº 6.218, de l0 de fevereiro de 1.983, MOISÉS
LAURINDO, Soldado da Polícia Militar, matrícula 923613-9, a
contar de 16 de agosto de 2010.
SÉRGIO LUÍS SELL
Ten Cel Sub-Diretor Resp. p/
Diretoria de Pessoal da PMSC
PORTARIA N.º 173/PMSC de 16/08/2012
AGREGAR, de acordo com o Art. 22, XXI da CF/88 c/c o Art. 4º
do Dec. Lei nº 667/69 e Art. 107 da CE/89 e também com base
nas portarias nsº 2400/GEREH/DIGA/SSP/2010 e Portaria nº
237/PMSC, de 02 de março de 2011 e ainda o Art. 83, inciso
II e § 1º, da Lei nº 6.218, de l0 de fevereiro de 1.983, ERIVELTON JOSÉ CRISTOVÃO, Soldado da Polícia Militar, matrícula
917968-2, a contar de 17 de dezembro de 2011.
SÉRGIO LUÍS SELL
Ten Cel Sub-Diretor Resp. p/
Diretoria de Pessoal da PMSC
DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 19.282
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO - SSP - POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DE SANTA CATARINA - PMSC - EXTRATO DE CONVÊNIO.
ESPÉCIE: Termo de Convênio nº 02/2012 PARTÍCIPES: O Estado de Santa Catarina, através da Polícia Militar do Estado de
Santa Catarina - PMSC e o Município de Timbó Grande. OBJETO: Manutenção do policiamento ostensivo motorizado por
intermédio de guarnições de radiopatrulha da Polícia Militar.
PRAZO E VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos, a contar da data de publicação deste extrato no DOE. DATA: Florianópolis, 15 de janeiro
de 2012. SIGNATÁRIOS: Nazareno Marcineiro, pela PMSC e
Valdir Cardoso dos Santos, pelo Município.
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO - SSP - POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DE SANTA CATARINA - PMSC - EXTRATO DE CONVÊNIO.
ESPÉCIE: Termo de Convênio nº 03/2012 PARTÍCIPES: O Estado de Santa Catarina, através da Polícia Militar do Estado de
Santa Catarina - PMSC e o Município de Passos Maia. OBJETO: Manutenção do policiamento ostensivo motorizado por
intermédio de guarnições de radiopatrulha da Polícia Militar.
PRAZO E VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos, a contar da data de publicação deste extrato no DOE. DATA: Florianópolis, 16 de janeiro
de 2012. SIGNATÁRIOS: Nazareno Marcineiro, pela PMSC e
Osmar Tozzo, pelo Município.
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO - SSP - POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA - PMSC - EXTRATO DE CONVÊNIO. ESPÉCIE: Termo de Convênio nº 04/2012. PARTÍCIPES: O Estado
de Santa Catarina, através da Polícia Militar do Estado de Santa
Catarina – PMSC e a Companhia de Desenvolvimento e Urbanização de Joinville - CONURB. OBJETO: Cooperação mútua
para realização da segurança e fiscalização de trânsito através
de câmeras. PRAZO E VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar
da data de publicação deste extrato no DOE. DATA: Florianópolis, 26 de janeiro de 2012. SIGNATÁRIOS: Nazareno Marcineiro,
pela PMSC, Francisco de Assis Nunes, pela CONURB.
AVISO DE PUBLICAÇÃO
SÚMULA DO CONTRATO Nº 361/PMSC/2012
DO PREGÃO Nº 087/PMSC/2012
CONTRATANTE: Polícia Militar de Santa Catarina.
CONTRATADA: GERHARDT & PELEGRINI LTDA
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de Combustíveis e/ou Lubrificantes para OPM de Curitibanos/PMSC.
VALOR DO CONTRATO: R$ 160.230,40
ITEM ORÇAMENTÁRIO: 33903001/11810/FR0111.
DATA DE ASSINATURA : 17 de fevereiro de 2012.
SÚMULA DO CONTRATO Nº 673/PMSC/2012
DO PREGÃO Nº 089/PMSC/2012
CONTRATANTE: Polícia Militar de Santa Catarina.
CONTRATADA: VILA RICA COMERCIO DE COMBUSTIVEL
LTDA
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de Combustíveis e/ou Lubrificantes para OPM de Palhoça/PMSC.
VALOR DO CONTRATO: R$ 237.681,60
ITEM ORÇAMENTÁRIO: 33903001/11810/FR0111.
DATA DE ASSINATURA : 27 de fevereiro de 2012.
Pedido de Publicação nº 029.12
Florianópolis, 28 de fevereiro de 2012.
EDSON RUI DA SILVA CASTILHO
Ten Cel PM Diretor Interino da DALF
AVISO DE PUBLICAÇÃO
SÚMULA DO TERMO ADITIVO 001 DO CONTRATO nº 839.11
do PREGÃO nº 245.11
CONTRATANTE: Polícia Militar de Santa Catarina.
CONTRATADA: Personal Móveis em Estilo Ltda
OBJETO: Suplementação de Mobiliário em Geral à PMSC.
VALOR DO TERMO ADITIVO: R$ 15.808,00
ITEM ORÇAMENTÁRIO: 44905242/8413/FR0111.
DATA DE ASSINATURA : 22 de fevereiro de 2012.
SÚMULA DO TERMO ADITIVO 001 DO CONTRATO nº 840.11
do PREGÃO nº 245.11
CONTRATANTE: Polícia Militar de Santa Catarina.
29.02.2012 (QUARTA-FEIRA)
CONTRATADA: Dsm Distribuidora de Móveis e Suprimentos Ltda
OBJETO: Suplementação de Mobiliário em Geral à PMSC.
VALOR DO TERMO ADITIVO: R$ 11.205,00
ITEM ORÇAMENTÁRIO: 44905242/8413/FR0111.
DATA DE ASSINATURA : 22 de fevereiro de 2012.
SÚMULA DO TERMO ADITIVO 001 DO CONTRATO nº 841.11
do PREGÃO nº 245.11
CONTRATANTE: Polícia Militar de Santa Catarina.
CONTRATADA: J Zilioto Comércio de Móveis e Decoração
para Escritório.
OBJETO: Suplementação de Mobiliário em Geral à PMSC.
VALOR DO TERMO ADITIVO: R$ 10.188,00
ITEM ORÇAMENTÁRIO: 44905242/8413/FR0111.
DATA DE ASSINATURA : 22 de fevereiro de 2012.
SÚMULA DO TERMO ADITIVO 001 DO CONTRATO nº 838.11
do PREGÃO nº 245.11
CONTRATANTE: Polícia Militar de Santa Catarina.
CONTRATADA: Metalprin Indústria Metalúrgica Ltda Epp
OBJETO: Suplementação de Mobiliário em Geral à PMSC.
VALOR DO TERMO ADITIVO: R$ 2.808,00
ITEM ORÇAMENTÁRIO: 44905242/8413/FR0111.
DATA DE ASSINATURA : 22 de fevereiro de 2012.
SÚMULA DO TERMO ADITIVO 001 DO CONTRATO nº 842.11
do PREGÃO nº 245.11
CONTRATANTE: Polícia Militar de Santa Catarina.
CONTRATADA: Gm Indústria e Comércio Varejista de Imóveis
Ltda Me
OBJETO: Suplementação de Mobiliário em Geral à PMSC.
VALOR DO TERMO ADITIVO: R$ 6.808,00
ITEM ORÇAMENTÁRIO: 44905242/8413/FR0111.
DATA DE ASSINATURA : 22 de fevereiro de 2012.
SÚMULA DO TERMO ADITIVO 002 DO CONTRATO nº 790.11
do Tomada de Preço nº 218.11
CONTRATANTE: Polícia Militar de Santa Catarina.
CONTRATADA: Def Construtora Ltda Epp
OBJETO: Suplementação de Mobiliário em Geral à PMSC.
VALOR DO TERMO ADITIVO: R$ 63.589,15
ITEM ORÇAMENTÁRIO: 44905242/8413/FR0111.
DATA DE ASSINATURA : 22 de fevereiro de 2012.
Pedido de Publicação 028.12
Florianópolis, 28 de fevereiro de 2012.
CALIXTO ANTÔNIO FACHINI
Cel PM Diretor da DALF
AVISO DE PUBLICAÇÃO
SÚMULA DO TERMO ADITIVO 001 DO CONTRATO nº 528.12
da DL nº 054.12.
CONTRATANTE: Polícia Militar de Santa Catarina.
CONTRATADA: Auto Posto Marcelino
OBJETO: Suplementação de Combustível p/ Polícia Militar.
VALOR DO TERMO ADITIVO: R$ 2.487,10
ITEM ORÇAMENTÁRIO: 33903001/8526/FR0111.
DATA DE ASSINATURA : 16 de janeiro de 2012.
SÚMULA DO TERMO ADITIVO 001 DO CONTRATO nº 292.11
do PREGÃO nº 113/SEA/12
CONTRATANTE: Polícia Militar de Santa Catarina.
CONTRATADA: Auto Posto Nazato
OBJETO: Suplementação de Combustível p/ Polícia Militar.
VALOR DO TERMO ADITIVO: R$ 2.394,28
ITEM ORÇAMENTÁRIO: 33903001/8526/FR0111.
DATA DE ASSINATURA :16 de fevereiro de 2012.
SÚMULA DO TERMO ADITIVO 001 DO CONTRATO nº 300.12
da DL nº 056.12.
CONTRATANTE: Polícia Militar de Santa Catarina.
CONTRATADA: José Martins
OBJETO: Suplementação de Combustível p/ Polícia Militar.
VALOR DO TERMO ADITIVO: R$ 2.664,75
ITEM ORÇAMENTÁRIO: 33903001/8526/FR0111.
DATA DE ASSINATURA : 16 de janeiro de 2012.
SÚMULA DO TERMO ADITIVO 001 DO CONTRATO nº 118.12
do PREGÃO nº 119/SEA/12
CONTRATANTE: Polícia Militar de Santa Catarina.
CONTRATADA: Vila Rica Com. De Combustíveis
OBJETO: Suplementação de Combustível p/ Polícia Militar.
VALOR DO TERMO ADITIVO: R$ 7.342,00
ITEM ORÇAMENTÁRIO: 33903001/8526/FR0111.
DATA DE ASSINATURA : 16 de janeiro de 2012.
Página 28
SÚMULA DO CONTRATO Nº 640.12 do PREGÃO nº 006.12
CONTRATANTE: Polícia Militar de Santa Catarina.
CONTRATADA: DISTRIBUIDORA NOVA ESPERANÇA
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentício.
VALOR DO TERMO ADITIVO: R$ 50.111,20
ITEM ORÇAMENTÁRIO: 33903007/11809/FR0111.
DATA DE ASSINATURA : 16 de janeiro de 2012.
Florianópolis, 28 de janeiro de 2012.
CALIXTO ANTÔNIO FACHINI
Cel PM Diretor da DALF
ATOS PUNITIVOS N. º 550 a 621 /2011 e 001 a 077/2012.
O DIRETOR DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, com fundamento na Lei
n. º 9.503, de 23/09/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, resolução n.º 182/05 do CONTRAN, e ainda, em conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo
SEA 9713/2011 RESOLVE: I – Suspender o direito de conduzir veículos automotores de SÉRGIO DAS NEVES BORGES,
portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação nº
01235255009, pelo prazo de 02 (dois) meses, bem como submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos termos do Artigo 268, II
do Código de Trânsito Brasileiro, conforme disposto no Artigo
261, §1º do referido Diploma Legal; em conformidade com a
decisão prolatada no Processo Administrativo SEA 10793/2011
RESOLVE: I – Suspender o direito de conduzir veículos automotores de ÉLVIO GOMERCINDO VEIGA CASTRO, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 01967738086,
pelo prazo de 02 (dois) meses, bem como submetê-lo (a) ao
curso de reciclagem, nos termos do Artigo 268, II do Código de
Trânsito Brasileiro, conforme disposto no Artigo 261, §1º do referido Diploma Legal; em conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo SEA 10055/2011 RESOLVE: I – Suspender o direito de conduzir veículos automotores
de BERNARDO AUGUSTO BROERING, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 03904781308, pelo prazo de
02 (dois) meses, bem como submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos termos do Artigo 268, inciso II do Código de
Trânsito Brasileiro, conforme disposto no Artigo 218, inciso
III do referido Diploma Legal; em conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo SEA 11339/2011
RESOLVE: I – Suspender o direito de conduzir veículos automotores de RAFAEL CABREIRA, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 02977694281, pelo prazo de 02 (dois)
meses, bem como submetê-lo (a) ao curso de reciclagem,
nos termos do Artigo 268, inciso II do Código de Trânsito
Brasileiro, conforme disposto no Artigo 218, inciso III do
referido Diploma Legal; em conformidade com a decisão prolatada a decisão prolatada no Processo Administrativo SEA
2225/2011 RESOLVE: I – CASSAR a Carteira Nacional de Habilitação registro n.º 02206073210/SC pertencente a ALEXANDRO DA CONCEIÇÃO FREITAS, por infringência aos artigos
162, II, e conforme disposto o Art. 263 inciso I do referido Diploma Legal; em conformidade com a decisão prolatada a decisão
prolatada no Processo Administrativo SEA 10612/2010 RESOLVE: I – CASSAR a Carteira Nacional de Habilitação registro
n.º 02669774644/SC pertencente a JORENINO KOLLER DA
SILVA, por infringência aos artigos 162, II, e conforme disposto
o Art. 263 inciso I do referido Diploma Legal; em conformidade
com a decisão prolatada a decisão prolatada no Processo Administrativo SEA 11984/2011 RESOLVE: I – CASSAR a Carteira
Nacional de Habilitação registro n.º 02132655677/SC pertencente a ANDRÉ THEIS GUIDALI, por infringência aos artigos
162, II, e conforme disposto o Art. 263 inciso I do referido Diploma Legal; em conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo SEA 9708/2011 RESOLVE: I – Suspender o direito de conduzir veículos automotores de RICARDO
JOSÉ ZEN, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação
nº 03291915690, pelo prazo de 07 (sete) meses, bem como
submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos termos do Artigo
268, II do Código de Trânsito Brasileiro, conforme disposto no
Artigo 261, §1º do referido Diploma Legal; em conformidade
com a decisão prolatada no Processo Administrativo SEA
10131/2011 RESOLVE: I – Suspender o direito de conduzir
veículos automotores de MÁRIO CÉSAR GOEDERT, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 01642780376,
pelo prazo de 02 (dois) meses, bem como submetê-lo (a) ao
curso de reciclagem, nos termos do Artigo 268, II do Código de
Trânsito Brasileiro, conforme disposto no Artigo 261, §1º do re-
DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 19.282
ferido Diploma Legal; em conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo SEA 10014/2011 RESOLVE: I –
Suspender o direito de conduzir veículos automotores de
SÉRGIO ADALBERTO SILVA, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 03847703633, pelo prazo de 01 (um)
mes, bem como submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos
termos do Artigo 268, II do Código de Trânsito Brasileiro, conforme disposto no Artigo 261, §1º do referido Diploma Legal; em
conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo SEA 6117/2011 RESOLVE: I – Suspender o direito de
conduzir veículos automotores de MATEUS ALEXANDRE
HOERLLE, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação n°
03854741624, pelo prazo de 01 (um) mês, bem como submetêlo (a) ao curso de reciclagem, nos termos do Artigo 268, inciso
II do Código de Trânsito Brasileiro, conforme disposto no Artigo
244, inciso III do referido Diploma Legal; em conformidade
com a decisão prolatada no Processo Administrativo SEA
10599/2011 RESOLVE: I – Suspender o direito de conduzir veículos automotores de REINALDO MEIRA SOUTO, portador
(a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 01838472641, pelo
prazo de 02 (dois) meses, bem como submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos termos do Artigo 268, inciso II do
Código de Trânsito Brasileiro, conforme disposto no Artigo
218, inciso III do referido Diploma Legal; em conformidade
com a decisão prolatada no Processo Administrativo SEA
10811/2011, RESOLVE: I – Suspender o direito de conduzir
veículos automotores de LUIZ CARLOS FERREIRA DOS
SANTOS, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação n°
02411037013, pelo prazo de 05 (cinco) meses, bem como submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos termos do Artigo 268,
inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, conforme disposto no
Artigo 176, inciso I do referido Diploma Legal; em conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo
SEA 11329/2011 RESOLVE: I – Suspender o direito de conduzir
veículos automotores de TEREZINHA ILZA DA SILVA, portador
(a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 01607525558, pelo
prazo de 02 (dois) meses, bem como submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos termos do Artigo 268, inciso II do
Código de Trânsito Brasileiro, conforme disposto no Artigo
218, inciso III do referido Diploma Legal; em conformidade
com a decisão prolatada no Processo Administrativo SEA
11327/2011 RESOLVE: I – Suspender o direito de conduzir veículos automotores de RENE MENEGAZZO, portador (a) da
Carteira Nacional de Habilitação n° 02582955496, pelo prazo
de 02 (dois) meses, bem como submetê-lo (a) ao curso de
reciclagem, nos termos do Artigo 268, inciso II do Código
de Trânsito Brasileiro, conforme disposto no Artigo 218, inciso III do referido Diploma Legal; em conformidade com a
decisão prolatada no Processo Administrativo SEA 10951/2011
RESOLVE: I – Suspender o direito de conduzir veículos automotores de INÁCIO JOAQUIM DA COSTA, portador (a) da
Carteira Nacional de Habilitação nº 01621304212, pelo prazo
de 07 (sete) meses, bem como submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos termos do Artigo 268, II do Código de Trânsito Brasileiro, conforme disposto no Artigo 261, §1º do referido Diploma
Legal; em conformidade com a decisão prolatada a decisão prolatada no Processo Administrativo SEA 9319/2010 RESOLVE: I
– CASSAR a Carteira Nacional de Habilitação registro n.º
03264226007/SC pertencente a EDEMIR DE OLIVEIRA, por
infringência aos artigos 162, II, e conforme disposto o Art. 263
inciso I do referido Diploma Legal; em conformidade com a decisão prolatada a decisão prolatada no Processo Administrativo
SEA 89401/2011 RESOLVE: I – CASSAR a Carteira Nacional
de Habilitação registro n.º 03085109864/SC pertencente a
ADEMIR GALLAS, por infringência aos artigos 162, II, e conforme disposto o Art. 263 inciso II do referido Diploma Legal; em
conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo SEA 10604/2011 RESOLVE: I – Suspender o direito
de conduzir veículos automotores de CHRISTIAN EMERICH,
portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação n°
01191515307, pelo prazo de 03 (três) meses, bem como submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos termos do Artigo
268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, conforme
disposto no Artigo 218, inciso III do referido Diploma Legal;
em conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo SEA 10471/2011 RESOLVE: I – Suspender o direito de conduzir veículos automotores de ANTÔNIA REGINA
DE CAMPOS ROCKENBACH, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 00313065159, pelo prazo de 02 (dois)
meses, bem como submetê-lo (a) ao curso de reciclagem,
nos termos do Artigo 268, inciso II do Código de Trânsito
Brasileiro, conforme disposto no Artigo 218, inciso III do
referido Diploma Legal; em conformidade com a decisão
prolatada no Processo Administrativo SEA 11550/2011 RESOLVE: I – Suspender o direito de conduzir veículos automotores de JOICE ANTUNES FRANCK, portador (a) da Carteira
Nacional de Habilitação n° 03232295232, pelo prazo de 02
(dois) meses, bem como submetê-lo (a) ao curso de recicla-
29.02.2012 (QUARTA-FEIRA)
gem, nos termos do Artigo 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, conforme disposto no Artigo 218, inciso III
do referido Diploma Legal; em conformidade com a decisão
prolatada no Processo Administrativo SEA 10770/2011 RESOLVE: I – Suspender o direito de conduzir veículos automotores de ADELINO SENEM CARDOSO, portador (a) da Carteira
Nacional de Habilitação nº 01797177646, pelo prazo de 02
(dois) meses, bem como submetê-lo (a) ao curso de reciclagem,
nos termos do Artigo 268, II do Código de Trânsito Brasileiro,
conforme disposto no Artigo 261, §1º do referido Diploma Legal;
em conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo SEA 11825/2011 RESOLVE: I – Suspender o direito de conduzir veículos automotores de WILLIAM RAFAEL
BARRETO LOHN, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 04103768069, pelo prazo de 02 (dois) meses, bem
como submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos termos
do Artigo 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro,
conforme disposto no Artigo 218, inciso III do referido Diploma Legal; em conformidade com a decisão prolatada no
Processo Administrativo SEA 11818/2011 RESOLVE: I – Suspender o direito de conduzir veículos automotores de ILTON
OSCAR WILLRICH, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 01824074260, pelo prazo de 02 (dois) meses, bem
como submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos termos
do Artigo 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro,
conforme disposto no Artigo 218, inciso III do referido Diploma Legal; em conformidade com a decisão prolatada no
Processo Administrativo SEA 10603/2011 RESOLVE: I –
Suspender o direito de conduzir veículos automotores de RAFAEL MANSUR ROCCO, portador (a) da Carteira Nacional de
Habilitação n° 00647948557, pelo prazo de 04 (quatro) meses, bem como submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos
termos do Artigo 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, conforme disposto no Artigo 218, inciso III do referido
Diploma Legal; em conformidade com a decisão prolatada no
Processo Administrativo SEA 11034/2011 RESOLVE: I – Suspender o direito de conduzir veículos automotores de MOHAMED ABDUL RAHMAN NAJMEDDINE, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 03412018870, pelo prazo de 13
(treze) meses, bem como submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos termos do Artigo 268, inciso II do Código de Trânsito
Brasileiro, conforme disposto nos artigos 165 e 175 do referido
Diploma Legal; em conformidade com a decisão prolatada no
Processo Administrativo SEA 10809/2011 RESOLVE: I – Suspender o direito de conduzir veículos automotores de RAFAEL COLACO, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 01739205944, pelo prazo de 12 (doze) meses, bem
como submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos termos do
Artigo 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, conforme
disposto nos artigos 165 do referido Diploma Legal; em conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo
SEA 10073/2011 RESOLVE: I – Suspender o direito de conduzir veículos automotores de VANESSA ALMEIDA MOREIRA BAROSSI, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 01716087210, pelo prazo de 01 (um) mês, bem como
submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos termos do Artigo
268, II do Código de Trânsito Brasileiro, conforme disposto no
Artigo 261, §1º do referido Diploma Legal; em conformidade
com a decisão prolatada a decisão prolatada no Processo Administrativo SEA 12861/2011 RESOLVE: I – CASSAR a Carteira
Nacional de Habilitação registro n.º 01298474956/SC pertencente a ANGELO MAURILIO FELTRIN, por infringência aos
artigos 162, II, e conforme disposto o Art. 263 inciso I do referido
Diploma Legal; em conformidade com a decisão prolatada a decisão prolatada no Processo Administrativo SSP 44733/2011
RESOLVE: I – CASSAR a Carteira Nacional de Habilitação registro n.º 01854224594/SC pertencente a JADERSON DO
AMARAL BATALHA, por infringência aos artigos 162, II, e conforme disposto o Art. 263 inciso I do referido Diploma Legal; em
conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo SEA 10113/2011 RESOLVE: I – Suspender o direito
de conduzir veículos automotores de EDILSON LEMOS DE
LIMA, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação n°
03167817524, pelo prazo de 04 (quatro) meses, bem como
submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos termos do Artigo 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, conforme
disposto no Artigo 218, inciso III do referido Diploma Legal;
em conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo SEA 12580/2011 RESOLVE: I – Suspender o direito
de conduzir veículos automotores de RENATO MURILO
ROSA, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação n°
01229283510, pelo prazo de 12 (doze) meses, bem como submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos termos do Artigo 268,
inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, conforme disposto no
artigo 165 do referido Diploma Legal; em conformidade com a
decisão prolatada no Processo Administrativo SEA 12566/2011
RESOLVE: I – Suspender o direito de conduzir veículos automotores de JEFERSON CESAR BORBA, portador (a) da
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Carteira Nacional de Habilitação n° 01443653981, pelo prazo
de 12 (doze) meses, bem como submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos termos do Artigo 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, conforme disposto no artigo 165 do referido Diploma Legal; em conformidade com a decisão prolatada no
Processo Administrativo SEA 12109/2011 RESOLVE: I – Suspender o direito de conduzir veículos automotores de NEIVA MARIA LUNARDI PRADE, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 00696809881, pelo prazo de 01 (um) mês,
bem como submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos termos
do Artigo 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, conforme disposto no artigo 261, §1º do referido Diploma Legal; em
conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo SEA 12113/2011 RESOLVE: I – Suspender o direito de
conduzir veículos automotores de MAURICIO LAERTE SILVA, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação n°
01205547711, pelo prazo de 03 (três) meses, bem como submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos termos do Artigo 268,
inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, conforme disposto no
artigo 261, §1º do referido Diploma Legal; em conformidade
com a decisão prolatada no Processo Administrativo SEA
12571/2011 RESOLVE: I – Suspender o direito de conduzir
veículos automotores de CONSTANTINO BETT JUNIOR,
portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 01443653981,
pelo prazo de 12 (doze) meses, bem como submetê-lo (a) ao
curso de reciclagem, nos termos do Artigo 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, conforme disposto no artigo 165 do
referido Diploma Legal; em conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo SEA 13415/2011 RESOLVE: I
– Suspender o direito de conduzir veículos automotores de
MARIA FLAVIA GONÇALVES FERNANDES, portador (a) da
Carteira Nacional de Habilitação n° 02027613192, pelo prazo
de 06 (seis) meses, bem como submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos termos do Artigo 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, conforme disposto no artigo 261, §1º do referido
Diploma Legal; em conformidade com a decisão prolatada
no Processo Administrativo SEA 10616/2011 RESOLVE: I –
Suspender o direito de conduzir veículos automotores de ALEXANDRE CARRINHO MUNIZ, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 02879065558, pelo prazo de 02 (dois)
meses, bem como submetê-lo (a) ao curso de reciclagem,
nos termos do Artigo 268, inciso II do Código de Trânsito
Brasileiro, conforme disposto no Artigo 218, inciso III do
referido Diploma Legal; em conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo SEA 10780/2011 RESOLVE:
I – Suspender o direito de conduzir veículos automotores
de CELIA BRANDEBURGO GAIO, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 03204158604, pelo prazo de 03 (três)
meses, bem como submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos
termos do Artigo 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro,
conforme disposto no artigo 261, §1º do referido Diploma Legal;
em conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo SEA 9721/2011 RESOLVE: I – Suspender o direito
de conduzir veículos automotores de NILTON ROMEU DIAS,
portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 02709788680,
pelo prazo de 01 (um) mês, bem como submetê-lo (a) ao curso
de reciclagem, nos termos do Artigo 268, inciso II do Código de
Trânsito Brasileiro, conforme disposto no artigo 261, §1º do referido Diploma Legal; em conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo SEA 13629/2011 RESOLVE: I –
Suspender o direito de conduzir veículos automotores de
PAULO JOSE DUVAL DA SILVA KRISCHKE, portador (a) da
Carteira Nacional de Habilitação n° 02850228665, pelo prazo
de 04 (quatro) meses, bem como submetê-lo (a) ao curso de
reciclagem, nos termos do Artigo 268, inciso II do Código de
Trânsito Brasileiro, conforme disposto no artigo 261, §1º do referido Diploma Legal; em conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo SEA 10062/2011 RESOLVE: I – Suspender o direito de conduzir veículos automotores
de CRISTIANO NOVOTNY, portador (a) da Carteira Nacional
de Habilitação n° 02506156242, pelo prazo de 02 (dois) meses, bem como submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos
termos do Artigo 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, conforme disposto no Artigo 218, inciso III do referido
Diploma Legal; em conformidade com a decisão prolatada
no Processo Administrativo SEA 10465/2011 RESOLVE: I –
Suspender o direito de conduzir veículos automotores de LUIZ
GONZAGA SCHMIDT, portador (a) da Carteira Nacional de
Habilitação n° 01524012601, pelo prazo de 02 (dois) meses,
bem como submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos termos do Artigo 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, conforme disposto no Artigo 218, inciso III do referido
Diploma Legal; em conformidade com a decisão prolatada
no Processo Administrativo SEA 10606/2011 RESOLVE: I –
Suspender o direito de conduzir veículos automotores de OLDAIR ROBERTO KEMPFER, portador (a) da Carteira Nacional
de Habilitação n° 03041763720, pelo prazo de 02 (dois) meses, bem como submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos
DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 19.282
termos do Artigo 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, conforme disposto no Artigo 218, inciso III do referido
Diploma Legal; em conformidade com a decisão prolatada no
Processo Administrativo SEA 12111/2011 RESOLVE: I – Suspender o direito de conduzir veículos automotores de
FRANCISCO RZATKI, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 01976948641, pelo prazo de 01 (um) mês, bem
como submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos termos do
Artigo 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, conforme
disposto no artigo 261, §1º do referido Diploma Legal; em conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo
SEA 11073/2011 RESOLVE: I – Suspender o direito de conduzir veículos automotores de RICARDO OSCAR CARABELLI, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação n°
01890635516, pelo prazo de 01 (um) mês, bem como submetêlo (a) ao curso de reciclagem, nos termos do Artigo 268, inciso
II do Código de Trânsito Brasileiro, conforme disposto no artigo
261, §1º do referido Diploma Legal; em conformidade com a
decisão prolatada no Processo Administrativo SEA
11572/2011 RESOLVE: I – Suspender o direito de conduzir veículos automotores de JEAN MATTOS ALVES TEIXEIRA, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 04406263341,
pelo prazo de 02 (dois) meses, bem como submetê-lo (a) ao
curso de reciclagem, nos termos do Artigo 268, inciso II do
Código de Trânsito Brasileiro, conforme disposto no Artigo
218, inciso III do referido Diploma Legal; em conformidade
com a decisão prolatada no Processo Administrativo SEA
693/2011 RESOLVE: I – Suspender o direito de conduzir veículos automotores de GUSTAVO HENRIQUE SERPA, portador
(a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 03533659113, pelo
prazo de 02 (dois) meses, bem como submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos termos do Artigo 268, inciso II do
Código de Trânsito Brasileiro, conforme disposto no Artigo
218, inciso III do referido Diploma Legal; em conformidade
com a decisão prolatada no Processo Administrativo SEA
11325/2011 RESOLVE: I – Suspender o direito de conduzir veículos automotores de MIKHAIL VIEIRA CANCELIER DE OLIVO, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação n°
03652892370, pelo prazo de 02 (dois) meses, bem como
submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos termos do Artigo 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, conforme
disposto no Artigo 218, inciso III do referido Diploma Legal;
em conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo SEA 10046/2011 RESOLVE: I – Suspender o direito
de conduzir veículos automotores de WILSON DA SILVA,
portador da Carteira Nacional de Habilitação n° 03158264690,
pelo prazo de 12 (doze) meses, bem como submetê-lo (a) ao
curso de reciclagem, nos termos do Artigo 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, conforme disposto no artigo 165 do
referido Diploma Legal; em conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo SEA 12159/2011 RESOLVE: I – Suspender o direito de conduzir veículos automotores
de RODRIGO DE MORAIS OLIVEIRA, portador (a) da Carteira
Nacional de Habilitação n° 01358622123, pelo prazo de 02
(dois) meses, bem como submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos termos do Artigo 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, conforme disposto no Artigo 218, inciso III
do referido Diploma Legal; em conformidade com a decisão
prolatada no Processo Administrativo SEA 11017/2011 RESOLVE: I – Suspender o direito de conduzir veículos automotores de DEBORA ESPINDOLA DA SILVA, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 03500621583, pelo prazo de
02 (dois) meses, bem como submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos termos do Artigo 268, inciso II do Código de
Trânsito Brasileiro, conforme disposto no Artigo 218, inciso
III do referido Diploma Legal; em conformidade com a decisão
prolatada no Processo Administrativo SEA 14071/2011 RESOLVE: I – Suspender o direito de conduzir veículos automotores de ROGERIO LUIZ DE SOUSA, portador (a) da Carteira
Nacional de Habilitação n° 01777178548, pelo prazo de 01 (um)
mês, bem como submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos
termos do Artigo 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro,
conforme disposto no artigo 261, §1º do referido Diploma Legal;
em conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo SEA 9070/2011 RESOLVE: I – Suspender o direito
de conduzir veículos automotores de ADILSON JOSE PEREIRA MUNIZ, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação n°
03724055756, pelo prazo de 02 (dois) meses, bem como
submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos termos do Artigo 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, conforme
disposto no Artigo 218, inciso III do referido Diploma Legal;
em conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo SEA 8298/2011 RESOLVE: I – Suspender o direito
de conduzir veículos automotores de FERNANDO GEREMIAS, portador da Carteira Nacional de Habilitação n°
00854293606, pelo prazo de 12 (doze) meses, bem como submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos termos do Artigo 268,
inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, conforme disposto no
29.02.2012 (QUARTA-FEIRA)
artigo 165 do referido Diploma Legal; em conformidade com a
decisão prolatada no Processo Administrativo SEA
11835/2011 RESOLVE: I – Suspender o direito de conduzir veículos automotores de MAURICIO DE MOURA REGGIANI, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 00680945822,
pelo prazo de 02 (dois) meses, bem como submetê-lo (a) ao
curso de reciclagem, nos termos do Artigo 268, inciso II do
Código de Trânsito Brasileiro, conforme disposto no Artigo
218, inciso III do referido Diploma Legal; em conformidade
com a decisão prolatada no Processo Administrativo SEA
11561/2011 RESOLVE: I – Suspender o direito de conduzir veículos automotores de MILTON WEBER FILHO, portador (a) da
Carteira Nacional de Habilitação n° 01415536314, pelo prazo
de 02 (dois) meses, bem como submetê-lo (a) ao curso de
reciclagem, nos termos do Artigo 268, inciso II do Código
de Trânsito Brasileiro, conforme disposto no Artigo 218, inciso III do referido Diploma Legal; em conformidade com a
decisão prolatada no Processo Administrativo SEA
10824/2011 RESOLVE: I – Suspender o direito de conduzir veículos automotores de IBERE PEDRA OLIVEIRA, portador (a)
da Carteira Nacional de Habilitação n° 04011257364, pelo prazo de 02 (dois) meses, bem como submetê-lo (a) ao curso
de reciclagem, nos termos do Artigo 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, conforme disposto no Artigo 218,
inciso III do referido Diploma Legal; em conformidade com a
decisão prolatada no Processo Administrativo SEA 8560/2011
RESOLVE: I – Suspender o direito de conduzir veículos automotores de DOUGLAS LORENZINI, portador (a) da Carteira
Nacional de Habilitação n° 04527474930, pelo prazo de 01 (um)
mês, bem como submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos
termos do Artigo 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro,
conforme disposto no Artigo 244, inciso III do referido Diploma
Legal; em conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo SEA 10817/2011 RESOLVE: I – Suspender o direito de conduzir veículos automotores de THIAGO
FELIPE ARANTE, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 02676159469, pelo prazo de 02 (dois) meses, bem
como submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos termos
do Artigo 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro,
conforme disposto no Artigo 218, inciso III do referido Diploma Legal; em conformidade com a decisão prolatada no
Processo Administrativo SEA 10794/2011 RESOLVE: I – Suspender o direito de conduzir veículos automotores de SIMONE SOUZA KOERICH, portador (a) da Carteira Nacional de
Habilitação n° 03064114626, pelo prazo de 03 (três) meses,
bem como submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos termos
do Artigo 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, conforme disposto no artigo 261, §1º do referido Diploma Legal; em
conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo SEA 10819/2011 RESOLVE: I – Suspender o direito
de conduzir veículos automotores de RODRIGO SOARES DA
SILVA, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação n°
03141835784, pelo prazo de 02 (dois) meses, bem como
submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos termos do Artigo 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, conforme
disposto no Artigo 218, inciso III do referido Diploma Legal;
em conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo SEA 11566/2011 RESOLVE: I – Suspender o direito de conduzir veículos automotores de TIAGO LUIZ MELO,
portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação n°
03586611904, pelo prazo de 02 (dois) meses, bem como
submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos termos do Artigo 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, conforme
disposto no Artigo 218, inciso III do referido Diploma Legal;
em conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo SEA 11021/2011 RESOLVE: I – Suspender o direito de conduzir veículos automotores de THIAGO ESPINDOLA
BATISTA, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação n°
02538876646, pelo prazo de 02 (dois) meses, bem como
submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos termos do Artigo 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, conforme
disposto no Artigo 218, inciso III do referido Diploma Legal;
em conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo SEA 11330/2011 RESOLVE: I – Suspender o direito de conduzir veículos automotores de ANDRE LEONARDO
CLEMENTE, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação
n° 02524869305, pelo prazo de 02 (dois) meses, bem como
submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos termos do Artigo 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, conforme
disposto no Artigo 218, inciso III do referido Diploma Legal;
em conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo SEA 11555/2011 RESOLVE: I – Suspender o direito de conduzir veículos automotores de EVANDRO ROSING,
portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação n°
00973325168, pelo prazo de 02 (dois) meses, bem como
submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos termos do Artigo 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, conforme
disposto no Artigo 218, inciso III do referido Diploma Legal;
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em conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo SEA 11570/2011 RESOLVE: I – Suspender o direito de conduzir veículos automotores de NELSON ANTONIO DA
SILVA, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação n°
01400115640, pelo prazo de 02 (dois) meses, bem como
submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos termos do Artigo 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, conforme
disposto no Artigo 218, inciso III do referido Diploma Legal;
em conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo SEA 10608/2011 RESOLVE: I – Suspender o direito de conduzir veículos automotores de JOÃO KIST, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 01955414103,
pelo prazo de 02 (dois) meses, bem como submetê-lo (a) ao
curso de reciclagem, nos termos do Artigo 268, inciso II do
Código de Trânsito Brasileiro, conforme disposto no Artigo
218, inciso III do referido Diploma Legal; em conformidade
com a decisão prolatada no Processo Administrativo SEA
10466/2011 RESOLVE: I – Suspender o direito de conduzir veículos automotores de MARIA LUIZA DE AZEVEDO SODRE,
portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação n°
00482633600, pelo prazo de 02 (dois) meses, bem como
submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos termos do Artigo 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, conforme
disposto no Artigo 218, inciso III do referido Diploma Legal;
em conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo SEA 10616/2011 RESOLVE: I – Suspender o direito
de conduzir veículos automotores de ALEXANDRE CARRINHO MUNIZ, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação
n° 02879065558, pelo prazo de 02 (dois) meses, bem como
submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos termos do Artigo
268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, conforme disposto no artigo 218, III do referido Diploma Legal; em conformidade
com a decisão prolatada no Processo Administrativo SEA
12580/2011 RESOLVE: I – Suspender o direito de conduzir
veículos automotores de RENATO MURILO ROSA, portador
(a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 01229283510, pelo
prazo de 12 (doze) meses, bem como submetê-lo (a) ao curso
de reciclagem, nos termos do Artigo 268, inciso II do Código de
Trânsito Brasileiro, conforme disposto no artigo 165 do referido
Diploma Legal; em conformidade com a decisão prolatada no
Processo Administrativo SEA/PSIP 9064/2011 RESOLVE: I –
Suspender o direito de conduzir veículos automotores de
CLAUDIO ALVES ZABOT, portador da Carteira Nacional de
Habilitação n° 1339666470, pelo prazo de 12 (doze) meses,
bem como submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos termos
do Artigo 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, conforme disposto no artigo 165 do referido Diploma Legal; em conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo SEA 11557/2011 RESOLVE: I – Suspender o direito de
conduzir veículos automotores de JAILTON GASPAR DE SOUSA, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação n°
01275429200, pelo prazo de 07 (sete) meses, bem como
submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos termos do Artigo 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, conforme
disposto no Artigo 218, inciso III do referido Diploma Legal;
em conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo SEA 8307/2011 RESOLVE: I – Suspender o direito
de conduzir veículos automotores de EDYLSONN LANDMANN, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação n°
01125729719, pelo prazo de 01 (um) mês, bem como submetêlo (a) ao curso de reciclagem, nos termos do Artigo 268, inciso
II do Código de Trânsito Brasileiro, conforme disposto no Artigo
244, inciso II do referido Diploma Legal; em conformidade com
a decisão prolatada no Processo Administrativo SEA 10777/2011
RESOLVE: I – Suspender o direito de conduzir veículos automotores de PAULO CESAR MAIA LAUX, portador (a) da
Carteira Nacional de Habilitação nº 01836117340, pelo prazo
de 01 (um) mês, bem como submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos termos do Artigo 268, II do Código de Trânsito Brasileiro, conforme disposto no Artigo 261, §1º do referido Diploma
Legal; em conformidade com a decisão prolatada no Processo
Administrativo SEA 10767/2011 RESOLVE: I – Suspender o
direito de conduzir veículos automotores de ELAINE DE
CASSIA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 01687650840, pelo prazo de
01 (um) mês, bem como submetê-lo (a) ao curso de reciclagem,
nos termos do Artigo 268, II do Código de Trânsito Brasileiro,
conforme disposto no Artigo 261, §1º do referido Diploma Legal;
em conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo SEA 9927/2011 RESOLVE: I – Suspender o direito
de conduzir veículos automotores de MARCEMIRIO ADARIO DE CAMPOS, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 03906992746, pelo prazo de 01 (um) mês, bem como
submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos termos do Artigo
268, II do Código de Trânsito Brasileiro, conforme disposto no
Artigo 261, §1º do referido Diploma Legal; em conformidade
com a decisão prolatada no Processo Administrativo SEA
8558/2011 RESOLVE: I – Suspender o direito de conduzir
DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 19.282
veículos automotores de RAFAEL REINERT, portador (a) da
Carteira Nacional de Habilitação nº 01992336470, pelo prazo
de 01 (um) mês, bem como submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos termos do Artigo 268, II do Código de Trânsito Brasileiro, conforme disposto no Artigo 261, §1º do referido Diploma
Legal; em conformidade com a decisão prolatada no Processo
Administrativo SEA 10772/2011 RESOLVE: I – Suspender o
direito de conduzir veículos automotores de ANGELO COSTA, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação nº
01437254981, pelo prazo de 01 (um) mês, bem como submetêlo (a) ao curso de reciclagem, nos termos do Artigo 268, II do
Código de Trânsito Brasileiro, conforme disposto no Artigo 261,
§1º do referido Diploma Legal; em conformidade com a decisão
prolatada no Processo Administrativo SEA 9701/2011 RESOLVE: I – Suspender o direito de conduzir veículos automotores de RENATO MAURO RAMOS, portador (a) da Carteira
Nacional de Habilitação nº 01379065346, pelo prazo de 02
(dois) meses, bem como submetê-lo (a) ao curso de reciclagem,
nos termos do Artigo 268, II do Código de Trânsito Brasileiro,
conforme disposto no Artigo 261, §1º do referido Diploma Legal;
em conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo SEA 10066/2011 RESOLVE: I – Suspender o direito de conduzir veículos automotores de DEYVIDY JHONATA
DE SOUZA BARRETO, portador (a) da Carteira Nacional de
Habilitação n° 02887505090, pelo prazo de 02 (dois) meses,
bem como submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos termos do Artigo 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, conforme disposto no Artigo 218, inciso III do referido
Diploma Legal; em conformidade com a decisão prolatada
no Processo Administrativo SEA 10611/2011 RESOLVE: I –
Suspender o direito de conduzir veículos automotores de ROBERTO NELSON STOTERAU, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 02422033926, pelo prazo de 02 (dois)
meses, bem como submetê-lo (a) ao curso de reciclagem,
nos termos do Artigo 268, inciso II do Código de Trânsito
Brasileiro, conforme disposto no Artigo 218, inciso III do
referido Diploma Legal; em conformidade com a decisão
prolatada no Processo Administrativo SEA 10067/2011 RESOLVE: I – Suspender o direito de conduzir veículos automotores de MAURO HENRIQUE DE SOUZA, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 03550702335, pelo prazo de
02 (dois) meses, bem como submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos termos do Artigo 268, inciso II do Código de
Trânsito Brasileiro, conforme disposto no Artigo 218, inciso
III do referido Diploma Legal; em conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo SEA 11559/2011
RESOLVE: I – Suspender o direito de conduzir veículos automotores de MIGUEL FONTES PROCOPIAK, portador (a) da
Carteira Nacional de Habilitação n° 02610041784, pelo prazo
de 02 (dois) meses, bem como submetê-lo (a) ao curso de
reciclagem, nos termos do Artigo 268, inciso II do Código
de Trânsito Brasileiro, conforme disposto no Artigo 218, inciso III do referido Diploma Legal; em conformidade com a
decisão prolatada no Processo Administrativo SEA
11563/2011 RESOLVE: I – Suspender o direito de conduzir veículos automotores de LUIZ GONZAGA AMORIM, portador (a)
da Carteira Nacional de Habilitação n° 01339175942, pelo prazo de 02 (dois) meses, bem como submetê-lo (a) ao curso
de reciclagem, nos termos do Artigo 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, conforme disposto no Artigo 218,
inciso III do referido Diploma Legal; em conformidade com
a decisão prolatada no Processo Administrativo SEA
11567/2011 RESOLVE: I – Suspender o direito de conduzir veículos automotores de LUIZ CARLOS VITORIO, portador (a) da
Carteira Nacional de Habilitação n° 00791824553, pelo prazo
de 02 (dois) meses, bem como submetê-lo (a) ao curso de
reciclagem, nos termos do Artigo 268, inciso II do Código
de Trânsito Brasileiro, conforme disposto no Artigo 218, inciso III do referido Diploma Legal; em conformidade com a
decisão prolatada no Processo Administrativo SEA 10783/2011
RESOLVE: I – Suspender o direito de conduzir veículos automotores de LUIZ CARMELO SCARAMBONE, portador (a)
da Carteira Nacional de Habilitação nº 01816141967, pelo
prazo de 06 (seis) meses, bem como submetê-lo (a) ao curso de
reciclagem, nos termos do Artigo 268, II do Código de Trânsito
Brasileiro, conforme disposto no Artigo 261, §1º do referido Diploma Legal; em conformidade com a decisão prolatada no
Processo Administrativo SEA 8570/2011 RESOLVE: I – Suspender o direito de conduzir veículos automotores de MARCO
AURELIO DE OLIVEIRA, portador (a) da Carteira Nacional de
Habilitação n° 04396812227, pelo prazo de 02 (dois) meses,
bem como submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos termos do Artigo 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, conforme disposto no Artigo 218, inciso III do referido
Diploma Legal; em conformidade com a decisão prolatada
no Processo Administrativo SEA 11833/2011 RESOLVE: I –
Suspender o direito de conduzir veículos automotores de JOSÉ
LUIZ COSTENARO, portador (a) da Carteira Nacional de Habi-
29.02.2012 (QUARTA-FEIRA)
litação n° 02275705140, pelo prazo de 02 (dois) meses, bem
como submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos termos
do Artigo 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro,
conforme disposto no Artigo 218, inciso III do referido Diploma Legal; em conformidade com a decisão prolatada no
Processo Administrativo SEA 11562/2011 RESOLVE: I – Suspender o direito de conduzir veículos automotores de MARIA
CHRISTINA JACINTO CARRICO MEDITSCH, portador (a) da
Carteira Nacional de Habilitação n° 02424027525, pelo prazo
de 02 (dois) meses, bem como submetê-lo (a) ao curso de
reciclagem, nos termos do Artigo 268, inciso II do Código
de Trânsito Brasileiro, conforme disposto no Artigo 218, inciso III do referido Diploma Legal; em conformidade com a
decisão prolatada no Processo Administrativo SEA 9712/2011
RESOLVE: I – Suspender o direito de conduzir veículos automotores de MARCELO SILVEIRA CATHCART, portador (a)
da Carteira Nacional de Habilitação nº 02466755866, pelo
prazo de 01 (um) mês, bem como submetê-lo (a) ao curso de
reciclagem, nos termos do Artigo 268, II do Código de Trânsito
Brasileiro, conforme disposto no Artigo 261, §1º do referido Diploma Legal; em conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo SEA 9706/2011 RESOLVE: I – Suspender o direito de conduzir veículos automotores de MANUELA
GONZATTO FRANCESCHINI, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 03627389808, pelo prazo de 01 (um)
mês, bem como submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos
termos do Artigo 268, II do Código de Trânsito Brasileiro, conforme disposto no Artigo 261, §1º do referido Diploma Legal; em
conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo SEA 11265/2011 RESOLVE: I – Suspender o direito de
conduzir veículos automotores de LUIZ HENRIQUE TESKE,
portador da Carteira Nacional de Habilitação n° 02139906130,
pelo prazo de 12 (doze) meses, bem como submetê-lo (a) ao
curso de reciclagem, nos termos do Artigo 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, conforme disposto no artigo 165 do
referido Diploma Legal; em conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo SEA 10049/2011 RESOLVE: I
– Suspender o direito de conduzir veículos automotores de
MURILO FELIX DE OLIVEIRA, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 04241429387, pelo prazo de 01 (um) mês,
bem como submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos termos
do Artigo 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, conforme disposto no Artigo 244, inciso II do referido Diploma Legal;
em conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo SEA 9715/2011 RESOLVE: I – Suspender o direito
de conduzir veículos automotores de ROGÉRIO BRUCH,
portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação nº
03932892793, pelo prazo de 03 (três) meses, bem como submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos termos do Artigo 268, II
do Código de Trânsito Brasileiro, conforme disposto no Artigo
261, §1º do referido Diploma Legal; em conformidade com a
decisão prolatada no Processo Administrativo SEA
10820/2011 RESOLVE: I – Suspender o direito de conduzir veículos automotores de BRUNO VARELLA VENTURA, portador
(a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 04611867949, pelo
prazo de 02 (dois) meses, bem como submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos termos do Artigo 268, inciso II do
Código de Trânsito Brasileiro, conforme disposto no Artigo
218, inciso III do referido Diploma Legal; em conformidade
com a decisão prolatada no Processo Administrativo SEA
10810/2011 RESOLVE: I – Suspender o direito de conduzir veículos automotores de HELOISE BRUNING, portador (a) da
Carteira Nacional de Habilitação n° 03429692108, pelo prazo
de 02 (dois) meses, bem como submetê-lo (a) ao curso de
reciclagem, nos termos do Artigo 268, inciso II do Código
de Trânsito Brasileiro, conforme disposto no Artigo 218, inciso III do referido Diploma Legal; em conformidade com a
decisão prolatada no Processo Administrativo SEA
10636/2011 RESOLVE: I – Suspender o direito de conduzir veículos automotores de ANDERSON CARLOS PEREIRA, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 02306384232,
pelo prazo de 02 (dois) meses, bem como submetê-lo (a) ao
curso de reciclagem, nos termos do Artigo 268, inciso II do
Código de Trânsito Brasileiro, conforme disposto no Artigo
218, inciso III do referido Diploma Legal; em conformidade
com a decisão prolatada no Processo Administrativo SEA
10015/2011 RESOLVE: I – Suspender o direito de conduzir
veículos automotores de MARIA ALICE MONTEIRO, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 01793694970,
pelo prazo de 01 (um) mês, bem como submetê-lo (a) ao curso
de reciclagem, nos termos do Artigo 268, II do Código de Trânsito Brasileiro, conforme disposto no Artigo 261, §1º do referido
Diploma Legal; em conformidade com a decisão prolatada no
Processo Administrativo SEA 11793/2011 RESOLVE: I – Suspender o direito de conduzir veículos automotores de ROVANE LUIZ RODRIGUES DE AZEVEDO, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 01945673398, pelo prazo de
05 (cinco) meses, bem como submetê-lo (a) ao curso de recicla-
Página 31
gem, nos termos do Artigo 268, II do Código de Trânsito Brasileiro, conforme disposto no Artigo 261, §1º do referido Diploma
Legal; em conformidade com a decisão prolatada no Processo
Administrativo SEA 12527/2011 RESOLVE: I – Suspender o
direito de conduzir veículos automotores de TIAGO TOMAZ
RAMOS, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação nº
01974496672, pelo prazo de 01 (um) mês, bem como submetêlo (a) ao curso de reciclagem, nos termos do Artigo 268, II do
Código de Trânsito Brasileiro, conforme disposto no Artigo 261,
§1º do referido Diploma Legal; em conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo SEA 10072/2011
RESOLVE: I – Suspender o direito de conduzir veículos automotores de ANTONIO CARLOS CORAL, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 02406758561, pelo prazo de
02 (dois) meses, bem como submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos termos do Artigo 268, inciso II do Código de
Trânsito Brasileiro, conforme disposto no Artigo 218, inciso
III do referido Diploma Legal; em conformidade com a decisão
prolatada no Processo Administrativo SEA 10806/2011 RESOLVE: I – Suspender o direito de conduzir veículos automotores de JIEZIO ALEXANDRO BATISTA, portador (a) da Carteira
Nacional de Habilitação n° 03943855303, pelo prazo de 01 (um)
mês, bem como submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos
termos do Artigo 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro,
conforme disposto no Artigo 244, inciso I do referido Diploma
Legal; em conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo SEA 10607/2011 RESOLVE: I – Suspender o direito de conduzir veículos automotores de RENATO
CEZAR ZAIONS, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 02185245494, pelo prazo de 02 (dois) meses, bem
como submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos termos
do Artigo 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro,
conforme disposto no Artigo 218, inciso III do referido Diploma Legal; em conformidade com a decisão prolatada no
Processo Administrativo SEA 8564/2011 RESOLVE: I – Suspender o direito de conduzir veículos automotores de DANIEL
GOMES VIEIRA, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 03750448814, pelo prazo de 02 (dois) meses, bem
como submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos termos
do Artigo 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro,
conforme disposto no Artigo 218, inciso III do referido Diploma Legal; em conformidade com a decisão prolatada no
Processo Administrativo SEA 14523/2011 RESOLVE: I – Suspender o direito de conduzir veículos automotores de THIAGO ROMERO MARTELLO, portador (a) da Carteira Nacional
de Habilitação nº 04310354391, pelo prazo de 03 (três) meses,
bem como submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos termos
do Artigo 268, II do Código de Trânsito Brasileiro, conforme disposto no Artigo 261, §1º do referido Diploma Legal; em conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo SEA 10108/2011 RESOLVE: I – Suspender o direito de
conduzir veículos automotores de BRUNO HOFFMANN, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 01257835283,
pelo prazo de 02 (dois) meses, bem como submetê-lo (a) ao
curso de reciclagem, nos termos do Artigo 268, inciso II do
Código de Trânsito Brasileiro, conforme disposto no Artigo
218, inciso III do referido Diploma Legal; em conformidade
com a decisão prolatada a decisão prolatada no Processo Administrativo DR04 174/2011 RESOLVE: I – CASSAR a Carteira
Nacional de Habilitação registro n.º 00377604104/SC pertencente a RAFAEL CAETANO FERREIRA, por infringência ao
Artigo 165 c/c 175, e conforme disposto o Art. 263 inciso I do
referido Diploma Legal; em conformidade com a decisão prolatada a decisão prolatada no Processo Administrativo DR04
470/2011 RESOLVE: I – CASSAR a Carteira Nacional de Habilitação registro n.º 02026782269/SC pertencente a JOSE CARLOS SERAFIM ARRUDA, por infringência ao artigo 165, e conforme disposto o Art. 263 inciso II do referido Diploma Legal; em
conformidade com a decisão prolatada a decisão prolatada no
Processo Administrativo DR04 473/2011 RESOLVE: I – CASSAR a Carteira Nacional de Habilitação registro n.º
01410892062/SC pertencente a REINALTO DE SOUZA, por
infringência ao artigo 165, e conforme disposto o Art. 263 inciso
II do referido Diploma Legal; em conformidade com a decisão
prolatada a decisão prolatada no Processo Administrativo DR04
471/2011 RESOLVE: I – CASSAR a Carteira Nacional de Habilitação registro n.º 00302845524/SC pertencente a ROBSON
ARAUJO SILVA, por infringência ao artigo 165, e conforme disposto o Art. 263 inciso II do referido Diploma Legal; em conformidade com a decisão prolatada a decisão prolatada no Processo Administrativo DR04 234/2011 RESOLVE: I – CASSAR a
Carteira Nacional de Habilitação registro n.º 01287134052/SC
pertencente a VOLMIR SOUZA DA SILVA, por infringência ao
artigo 165, e conforme disposto o Art. 263 inciso II do referido
Diploma Legal; em conformidade com a decisão prolatada no
Processo Administrativo DR04 272/2011 RESOLVE: I – CASSAR a Carteira Nacional de Habilitação registro n.º
03840228132/SC pertencente a MARCIO ALFREDO PEREI-
DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 19.282
RA, por infringência ao artigo 165, e conforme disposto o Art.
263 inciso II do referido Diploma Legal; em conformidade com a
decisão prolatada no Processo Administrativo DR04 337/2011
RESOLVE: I – CASSAR a Carteira Nacional de Habilitação registro n.º 02567416210/SC pertencente a JOAO MARIA DE
MATTOS, por infringência ao artigo 165, e conforme disposto o
Art. 263 inciso II do referido Diploma Legal; em conformidade
com a decisão prolatada no Processo Administrativo DR04
00005037/2011 RESOLVE: I – CASSAR a Carteira Nacional de
Habilitação registro n.º 00894628666/SC pertencente a MARLON LUIZ TABBERT, por infringência ao artigo 165, e conforme
disposto o Art. 263 inciso II do referido Diploma Legal; em conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo
SEA 14179/2011 RESOLVE: I – CASSAR a Carteira Nacional
de Habilitação registro n.º 01617636707/SC pertencente a
ADEMIR OSNI BATISTA DOS SANTOS, por infringência ao artigo 165, e conforme disposto o Art. 263 inciso II do referido Diploma Legal; em conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo DR04 00006722/2011 RESOLVE:
I – CASSAR a Carteira Nacional de Habilitação registro n.º
03139091684/SC pertencente a JOSE GODOY, por infringência
ao artigo 165, e conforme disposto o Art. 263 inciso II do referido
Diploma Legal; em conformidade com a decisão prolatada no
Processo Administrativo DR04 00009543/2011 RESOLVE: I –
CASSAR a Carteira Nacional de Habilitação registro n.º
02459370095/SC pertencente a EVANDRO ANTONIO PEREIRA, por infringência ao artigo 165, e conforme disposto o Art.
263 inciso II do referido Diploma Legal; em conformidade com a
decisão prolatada no Processo Administrativo SEA 13631/2011
RESOLVE: I – Suspender o direito de conduzir veículos automotores de EDUARDO MACHADO SCHLICHTING, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 01244479445
pelo prazo de 01 (um) mês, bem como submetê-lo (a) ao curso
de reciclagem, nos termos do Artigo 268, II do Código de Trânsito Brasileiro, conforme disposto no Artigo 261, §1º do referido
Diploma Legal; em conformidade com a decisão prolatada a decisão
prolatada
no
Processo Administrativo
DR04
00005129/2011 RESOLVE: I – CASSAR a Carteira Nacional de
Habilitação registro n.º 02363118126/SC pertencente a ANTONIO KRASSOUSKI, por infringência ao Artigo 162, II, e conforme disposto o Art. 263 inciso I do referido Diploma Legal; em
conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo SEA 8112/2011 RESOLVE: I – Suspender o direito de
conduzir veículos automotores de JOSÉ GARIBALDI NUNES COSTA, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação
nº 02072303097, pelo prazo de 02 (dois) meses, bem como
submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos termos do Artigo
268, II do Código de Trânsito Brasileiro, conforme disposto no
Artigo 261, §1º do referido Diploma Legal; em conformidade
com a decisão prolatada no Processo Administrativo SEA n°
8299/2011, RESOLVE: I – Suspender o direito de conduzir
veículos automotores de DEIVID ARANEGA, portador (a) da
Carteira Nacional de Habilitação n° 00742517006, pelo prazo
de 01 (um) mês, bem como submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos termos do Artigo 268, inciso II do Código de Trânsito
Brasileiro, conforme disposto no Artigo 175 do referido Diploma
Legal; em conformidade com a decisão prolatada no Processo
Administrativo DR04 320/2011 RESOLVE: I – CASSAR a Carteira Nacional de Habilitação registro n.º 03963156371/SC pertencente a ROQUE DA SILVA PINTO, por infringência ao artigo
165, e conforme disposto o Art. 263 inciso II do referido Diploma
Legal; em conformidade com a decisão prolatada no Processo
Administrativo DR04 273/2011 RESOLVE: I – CASSAR a Carteira Nacional de Habilitação registro n.º 01006328175/SC pertencente a ARMANDO ADRIANO DA SILVA, por infringência
ao artigo 165, e conforme disposto o Art. 263 inciso II do referido
Diploma Legal; em conformidade com a decisão prolatada no
Processo Administrativo PSIP 9040/2011 RESOLVE: I – Suspender o direito de conduzir veículos automotores de LEANDRO JOSE DOS SANTOS, portador da Carteira Nacional
de Habilitação n° 03581711350, pelo prazo de 12 (doze) meses,
bem como submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos termos
do Artigo 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, conforme disposto no artigo 165 do referido Diploma Legal; em conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo SEA 8232/2011 RESOLVE: I – Suspender o direito de
conduzir veículos automotores de SILVANO GIRARD JUNIOR,
portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação n°
04005103677, pelo prazo de 02 (dois) meses, bem como
submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos termos do Artigo 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, conforme
disposto no Artigo 218, inciso III do referido Diploma Legal;
em conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo SEA 7503/2011 RESOLVE: I – Suspender o direito
de conduzir veículos automotores de MARCELO LOURIVAL
NETTO DE CAMPOS, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 03037165658, pelo prazo de 02 (dois) meses,
bem como submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos ter-
29.02.2012 (QUARTA-FEIRA)
mos do Artigo 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, conforme disposto no Artigo 218, inciso III do referido
Diploma Legal; em conformidade com a decisão prolatada no
Processo Administrativo SEA 10071/2011 RESOLVE: I – Suspender o direito de conduzir veículos automotores de ALDAIR GERVAZIO TEIXEIRA, portador (a) da Carteira Nacional
de Habilitação nº 01768623263, pelo prazo de 03 (três) meses,
bem como submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos termos
do Artigo 268, II do Código de Trânsito Brasileiro, conforme disposto no Artigo 261, §1º do referido Diploma Legal; em conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo
DR04 00005131/2011 RESOLVE: I – CASSAR a Carteira Nacional de Habilitação registro n.º 01450950072/SC pertencente
a CLAUDIONOR DE ALMEIDA, por infringência ao Artigo 162,
II, e conforme disposto o Art. 263 inciso I do referido Diploma
Legal; em conformidade com a decisão prolatada no Processo
Administrativo SEA 11032/2011 RESOLVE: I – Suspender o
direito de conduzir veículos automotores de HELOISA MARIA DO PRADO WAGNER, portador da Carteira Nacional de
Habilitação n° 02231030731, pelo prazo de 12 (doze) meses,
bem como submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos termos
do Artigo 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, conforme disposto no artigo 165 do referido Diploma Legal; em conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo
SEA 11018/2011 RESOLVE: I – Suspender o direito de conduzir veículos automotores de FABIANI KIRCH, portador (a)
da Carteira Nacional de Habilitação n° 00696954754, pelo prazo de 01 (um) mês, bem como submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos termos do Artigo 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, conforme disposto no Artigo 244, inciso I do
referido Diploma Legal; em conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo SEA 8681/2011 RESOLVE: I
– Suspender o direito de conduzir veículos automotores de
RAFAEL SIMOES VIEIRA GUIMARAES, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 01012291395, pelo prazo de
03 (três) meses, bem como submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos termos do Artigo 268, II do Código de Trânsito Brasileiro, conforme disposto no Artigo 261, §1º do referido Diploma
Legal; em conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo SEA 10469/2011 RESOLVE: I – Suspender o direito de conduzir veículos automotores de LEANDRO ADEGAS MARTINS DOS SANTOS, portador (a) da
Carteira Nacional de Habilitação n° 01771659298, pelo prazo
de 08 (oito) meses, bem como submetê-lo (a) ao curso de
reciclagem, nos termos do Artigo 268, inciso II do Código
de Trânsito Brasileiro, conforme disposto no Artigo 218, inciso III do referido Diploma Legal; em conformidade com a
decisão prolatada no Processo Administrativo SEA
10117/2011 RESOLVE: I – Suspender o direito de conduzir veículos automotores de ROBERT DA SILVA, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 04383555290, pelo prazo de
02 (dois) meses, bem como submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos termos do Artigo 268, inciso II do Código de
Trânsito Brasileiro, conforme disposto no Artigo 218, inciso
III do referido Diploma Legal; em conformidade com a decisão
prolatada no Processo Administrativo DR04 00005049/2011
RESOLVE: I – CASSAR a Carteira Nacional de Habilitação registro n.º 02781318617/SC pertencente a JEAN MOSER, por
infringência ao artigo 175, e conforme disposto o Art. 263 inciso
II do referido Diploma Legal; em conformidade com a decisão
prolatada no Processo Administrativo DR02 00009618/2011
RESOLVE: I – CASSAR a Carteira Nacional de Habilitação registro n.º 01369915504/SC pertencente a JOÃO CARLOS RODRIGUES DE OLIVEIRA, por infringência ao Artigo 162, II, e
conforme disposto o Art. 263 inciso I do referido Diploma Legal;
em conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo SEA 10813/2011 RESOLVE: I – Suspender o direito de conduzir veículos automotores de BERNADETE MUNIZ
ANDRADE, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação n°
03663069985, pelo prazo de 02 (dois) meses, bem como
submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos termos do Artigo 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, conforme
disposto no Artigo 218, inciso III do referido Diploma Legal;
em conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo DR02 902/10-1 RESOLVE: I – CASSAR a Carteira
Nacional de Habilitação registro n.º 03798159391/SC pertencente a VALDIR JOSE DA CUNHA JUNIOR, por infringência ao
Artigo 162, II, e conforme disposto o Art. 263 inciso I do referido
Diploma Legal; em conformidade com a decisão prolatada no
Processo Administrativo DR30 00046469/2011 RESOLVE: I –
CASSAR a Carteira Nacional de Habilitação registro n.º
03996288876/SC pertencente a CLAUDEMIR GARCIA, por infringência ao Artigo 162, II, e conforme disposto o Art. 263 inciso
I do referido Diploma Legal; em conformidade com a decisão
prolatada no Processo Administrativo DR02 842/10-9 RESOLVE: I – CASSAR a Carteira Nacional de Habilitação registro n.º
02663161909/SC pertencente a FERNANDO LUIZ BRITTES,
por infringência ao Artigo 162, II, e conforme disposto o Art. 263
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inciso I do referido Diploma Legal; em conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo DR02 954/10-1 RESOLVE: I – CASSAR a Carteira Nacional de Habilitação registro
n.º 02037677075/SC pertencente a DIRMAEL CAETANO, por
infringência aos Artigos 218, I e 232, e conforme disposto o Art.
263 inciso I do referido Diploma Legal; em conformidade com a
decisão prolatada no Processo Administrativo DR02
00009621/2011 RESOLVE: I – CASSAR a Carteira Nacional de
Habilitação registro n.º 02880090269/SC pertencente a TIAGO
ALVES SANTANA, por infringência ao Artigo 162, II, e conforme disposto o Art. 263 inciso I do referido Diploma Legal; em
conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo DR02 953/10-5 RESOLVE: I – CASSAR a Carteira Nacional
de Habilitação registro n.º 03124318065/SC pertencente a ARLETE DE FRANÇA FROHLICH, por infringência ao Artigo 162,
II, e conforme disposto o Art. 263 inciso I do referido Diploma
Legal; em conformidade com a decisão prolatada no Processo
Administrativo SEA 13630/2011 RESOLVE: I – Suspender o
direito de conduzir veículos automotores de NEIDE PHILIPPI DE LOS SANTOS, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 03133108400, pelo prazo de 03 (três) meses, bem
como submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos termos do
Artigo 268, II do Código de Trânsito Brasileiro, conforme disposto no Artigo 261, §1º do referido Diploma Legal; II – determinar
a anotação da penalidade no prontuário do condutor (a), para
efeito dos Artigos 159, § 7º, 256, § 3º e 259, após decorrido os
prazos estabelecidos no Art. 290, parágrafo único, todos do
CTB; e III – comunicar o DENATRAN, conforme a exigência do
Art. 22 VIII do CTB.
Notifique-se o apenado(a) a interpor recurso junto à JARI ou
entregar sua CNH no prazo de 30 (trinta) dias, a fim de dar
cumprimento à sanção, juntando-a posteriormente aos autos.
Registre-se e publique-se.
Florianópolis, 16 de Fevereiro de 2012.
VANDERLEI O ROSSO
Diretor DETRAN/SC
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Diretor do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SC, no uso de suas atribuições, faz saber a Otoniel
Silveira Rosa, portador da Carteira Nacional de Habilitação n.
º 01279730582, que tramita, em seus termos legais os Autos
do Processo Administrativo n. º 11346/2011, faz saber a Jose
Luiz Kinceler, portador da Carteira Nacional de Habilitação n.
º 01213882928, que tramita, em seus termos legais os Autos
do Processo Administrativo n. º 11798/2011, faz saber a Edson
Altino Pereira, portador da Carteira Nacional de Habilitação n.
º 01247499766, que tramita, em seus termos legais os Autos
do Processo Administrativo n. º 9073/2011, faz saber a Claudio
Cesar de Vasconcelos Silva, portador da Carteira Nacional de
Habilitação n. º 04277993716, que tramita, em seus termos legais os Autos do Processo Administrativo n. º 11828/2011, faz
saber a Rafael Simões Vieira Guimaraes, portador da Carteira Nacional de Habilitação n. º 01012291395, que tramita,
em seus termos legais os Autos do Processo Administrativo n.
º 8681/2011, faz saber a Paulo Enrique Bayer Campos, portador da Carteira Nacional de Habilitação n. º 01953286613, que
tramita, em seus termos legais os Autos do Processo Administrativo n. º 8681/2011, faz saber a Nilton Romeu Dias, portador
da Carteira Nacional de Habilitação n. º 02709788680, que tramita, em seus termos legais os Autos do Processo Administrativo n. º 9721/2011, faz saber a Douglas Fabiani Peres, portador
da Carteira Nacional de Habilitação n. º 01514428413, que tramita, em seus termos legais os Autos do Processo Administrativo n. º 9066/2011, faz saber a Bruno Hoffmann, portador da
Carteira Nacional de Habilitação n. º 01257835283, que tramita,
em seus termos legais os Autos do Processo Administrativo n. º
10108/2011, faz saber a Scheila Dalmira Schmitt, portador da
Carteira Nacional de Habilitação n. º 02973260201, que tramita,
em seus termos legais os Autos do Processo Administrativo n. º
11829/2011, faz saber a Luiz Carlos dos Passos, portador da
Carteira Nacional de Habilitação n. º 01569672199, que tramita,
em seus termos legais os Autos do Processo Administrativo n.
º 10468/2011, faz saber a Camila Meller Pilotto, portador da
Carteira Nacional de Habilitação n. º 02371214481, que tramita, em seus termos legais os Autos do Processo Administrativo
n. º 10068/2011, faz saber a Cristiano Novotny, portador da
Carteira Nacional de Habilitação n. º 02506156242, que tramita, em seus termos legais os Autos do Processo Administrativo n. º 10062/2011, faz saber a Maria Luiza Iuaquim Leite,
portador da Carteira Nacional de Habilitação n. º 00432866410,
que tramita, em seus termos legais os Autos do Processo Administrativo n. º 11814/2011, faz saber a Edvania Oliveira
dos Santos, portador da Carteira Nacional de Habilitação n. º
03554294869, que tramita, em seus termos legais os Autos do
Processo Administrativo n. º 11816/2011, faz saber a Eric Seno,
portador da Carteira Nacional de Habilitação n. º 02175612929,
que tramita, em seus termos legais os Autos do Processo Ad-
DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 19.282
ministrativo n. º 10058/2011, faz saber a Paulo Roberto Carvalho Moreira, portador da Carteira Nacional de Habilitação n. º
02003686035, que tramita, em seus termos legais os Autos do
Processo Administrativo n. º 11817/2011, faz saber a Roselei
Leal Colle, portador da Carteira Nacional de Habilitação n. º
00794750129, que tramita, em seus termos legais os Autos do
Processo Administrativo n. º 10602/2011, faz saber a Odilon
Jose e Silva, portador da Carteira Nacional de Habilitação n. º
01942810205, que tramita, em seus termos legais os Autos do
Processo Administrativo n. º 11820/2011, faz saber a Rodrigo
Alexandre Rosenau, portador da Carteira Nacional de Habilitação n. º 01279535822, que tramita, em seus termos legais os
Autos do Processo Administrativo n. º 12162/2011, faz saber
a Josimari Telino de Lacerda, portador da Carteira Nacional
de Habilitação n. º 03017775030 que tramita, em seus termos
legais os Autos do Processo Administrativo n. º 10815/2011, faz
saber a Guilherme Augusto Ramalho e Oliveira, portador da
Carteira Nacional de Habilitação n. º 00736997201, que tramita,
em seus termos legais os Autos do Processo Administrativo n.
º 10463/2011, faz saber a Gilberto Prestes, portador da Carteira Nacional de Habilitação n. º 01834158167, que tramita,
em seus termos legais os Autos do Processo Administrativo n. º
11338/2011, faz saber a Alexandre Augustyo Muniz Sabino,
portador da Carteira Nacional de Habilitação n. º 2998109197,
que tramita, em seus termos legais os Autos do Processo
Administrativo n. º 11258/2011, faz saber a Maria Terezinha
Cardoso, portador da Carteira Nacional de Habilitação n. º
01757832137, que tramita, em seus termos legais os Autos do
Processo Administrativo n. º 11565/2011, faz saber a Fernanda
Virginia Lucas, portador da Carteira Nacional de Habilitação
n. º 03639448855, que tramita, em seus termos legais os Autos
do Processo Administrativo n. º 11569/2011, faz saber a Julio
Cesar Batista, portador da Carteira Nacional de Habilitação n.
º 02788313534, que tramita, em seus termos legais os Autos
do Processo Administrativo n. º 12534/2011, faz saber a Geisa
Nery Batista Oliveira, portador da Carteira Nacional de Habilitação n. º 02992734784, que tramita, em seus termos legais os
Autos do Processo Administrativo n. º 11341/2011, faz saber a
Rodrigo de Cássio Leite Lopes, portador da Carteira Nacional
de Habilitação n. º 00348631658, que tramita, em seus termos
legais os Autos do Processo Administrativo n. º 11571/2011, faz
saber a Gilberto David, portador da Carteira Nacional de Habilitação n. º 03223295666, que tramita, em seus termos legais
os Autos do Processo Administrativo n. º 11568/2011, faz saber
a Ricardo Rocha de Oliveira, portador da Carteira Nacional
de Habilitação n. º 03885231656, que tramita, em seus termos
legais os Autos do Processo Administrativo n. º 12161/2011, faz
saber a Valdinei Valdir Romão, portador da Carteira Nacional
de Habilitação n. º 02633643231, que tramita, em seus termos
legais os Autos do Processo Administrativo n. º 11834/2011, faz
saber a Claudison João da Silva Oliveira, portador da Carteira Nacional de Habilitação n. º 00981350007, que tramita, em
seus termos legais os Autos do Processo Administrativo n. º
11827/2011que que que os (a) mesmos (a) figuram como infratores (a), incurso nos Artigos 160, 162 I, II, III, 165, 175, 261 1º,
244 I, II, III, IV, V, 218 III, 170, 173, 174, 176 I, II, III, IV, V, 210
da Lei n. º 9.503, de 23/09/97. E, constando dos Autos que se
encontram em lugar incerto e não sabido, ficam, pelo presente
Edital, NOTIFICADOS para, no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação deste, comparecer perante esta Autoridade,
sediada neste Departamento de Trânsito, na Coordenadoria de
Infrações, no Setor de Imposição de Penalidades, sito na Rua
Santiago Dantas, 100, Estreito – Fpolis/SC, a fim de apresentar
sua defesa escrita sobre o fato que lhe é imputado. Para ciência do infrator, é expedido o presente edital, a ser publicado no
Diário Oficial do Estado.
Florianópolis, 16 de Fevereiro de 2012.
VANDERLEI O ROSSO
Departamento Estadual de Trânsito
ATOS PUNITIVOS Nºs. 001 à 023/2012
A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DO DELEGADO REGIONAL DE POLÍCIA DA 15ª CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE TRÂNSITO DE JARAGUÁ DO
SUL/SC, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei nº 9.503, de 23/09/97, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro, e na Resolução nº 182/2005 do CONTRAN, RESOLVE: I. De conformidade com a decisão prolatada
no Processo Administrativo DR15 46/09-4, da 15ª DRP de Jaraguá do Sul, SUSPENDER o direito de dirigir veículos automotores de MARIO CESAR DE BORBA, portador da CNH nº
03031425130, pelo prazo de 04 (QUATRO) MESES, contados
a partir da entrega da CNH no órgão de trânsito, bem como
submetê-lo a freqüência obrigatória em Curso de Reciclagem,
nos termos do art. 268, II do Código de Trânsito Brasileiro, por
29.02.2012 (QUARTA-FEIRA)
incorrer no art. 165 do mesmo diploma legal (Lei 9.503/97, alterada pela Lei 11.275/2006). De conformidade com a decisão
prolatada no Processo Administrativo DR15 49/09-3, da 15ª
DRP de Jaraguá do Sul, SUSPENDER o direito de dirigir veículos automotores de JOZIMAR GOMES PINHEIRO, portador da CNH nº 03627139903, pelo prazo de 04 (QUATRO) MESES, contados a partir da entrega da CNH no órgão de trânsito,
bem como submetê-lo a freqüência obrigatória em Curso de Reciclagem, nos termos do art. 268, II do Código de Trânsito Brasileiro, por incorrer no art. 165 do mesmo diploma legal (Lei
9.503/97, alterada pela Lei 11.275/2006). De conformidade com
a decisão prolatada no Processo Administrativo DR15 53/09-0,
da 15ª DRP de Jaraguá do Sul, SUSPENDER o direito de dirigir veículos automotores de GILSON LIBERIO DOS SANTOS, portador da CNH nº 02356959349, pelo prazo de 04
(QUATRO) MESES, contado a partir da entrega da CNH no órgão de trânsito, bem como submetê-lo a freqüência obrigatória
em Curso de Reciclagem, nos termos do art. 268, II do Código
de Trânsito Brasileiro, por incorrer no art. 165 do mesmo diploma legal (Lei 9.503/97, alterada pela Lei 11.275/2006). De conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo
DR15 27/09-0, da 15ª DRP de Jaraguá do Sul, SUSPENDER o
direito de dirigir veículos automotores de JOSE NEUMANN,
portador da CNH nº 03067554409, pelo prazo de 04 (QUATRO)
MESES, contado a partir da entrega da CNH no órgão de trânsito, bem como submetê-lo a freqüência obrigatória em Curso
de Reciclagem, nos termos do art. 268, II do Código de Trânsito
Brasileiro, por incorrer no art. 165 do mesmo diploma legal (Lei
9.503/97, alterada pela Lei 11.275/2006). De conformidade com
a decisão prolatada no Processo Administrativo DR15 95/09-5,
da 15ª DRP de Jaraguá do Sul, SUSPENDER o direito de dirigir veículos automotores de ALEXANDRE BONASSA ARRUDA BORGES, portador da CNH nº 01513712110, pelo prazo
de 04 (QUATRO) MESES, contado a partir da entrega da CNH
no órgão de trânsito, bem como submetê-lo a freqüência obrigatória em Curso de Reciclagem, nos termos do art. 268, II do
Código de Trânsito Brasileiro, por incorrer no art. 165 do mesmo
diploma legal (Lei 9.503/97, alterada pela Lei 11.275/2006). De
conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo DR15 57/09-6, da 15ª DRP de Jaraguá do Sul, SUSPENDER o direito de dirigir veículos automotores de SEBASTIAO PIAS, portador da CNH nº 02800068299, pelo prazo de
04 (QUATRO) MESES, contado a partir da entrega da CNH no
órgão de trânsito, bem como submetê-lo a freqüência obrigatória em Curso de Reciclagem, nos termos do art. 268, II do Código de Trânsito Brasileiro, por incorrer no art. 165 do mesmo diploma legal (Lei 9.503/97, alterada pela Lei 11.275/2006). De
conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo DR15 80/09-8, da 15ª DRP de Jaraguá do Sul, SUSPENDER o direito de dirigir veículos automotores de CANDIDO
ANTONIO VIERO, portador da CNH nº 01556319607, pelo prazo de 04 (QUATRO) MESES, contado a partir da entrega da
CNH no órgão de trânsito, bem como submetê-lo a freqüência
obrigatória em Curso de Reciclagem, nos termos do art. 268, II
do Código de Trânsito Brasileiro, por incorrer no art. 165 do
mesmo diploma legal (Lei 9.503/97, alterada pela Lei
11.275/2006). De conformidade com a decisão prolatada no
Processo Administrativo DR15 87/09-2, da 15ª DRP de Jaraguá
do Sul, SUSPENDER o direito de dirigir veículos automotores de DIOGO CASAS, portador da CNH nº 03371749730, pelo
prazo de 04 (QUATRO) MESES, contado a partir da entrega da
CNH no órgão de trânsito, bem como submetê-lo a freqüência
obrigatória em Curso de Reciclagem, nos termos do art. 268, II
do Código de Trânsito Brasileiro, por incorrer no art. 165 do
mesmo diploma legal (Lei 9.503/97, alterada pela Lei
11.275/2006). De conformidade com a decisão prolatada no
Processo Administrativo DR15 79/09-0, da 15ª DRP de Jaraguá
do Sul, SUSPENDER o direito de dirigir veículos automotores de IVO KOSLOPP, portador da CNH nº 02629333763, pelo
prazo de 04 (QUATRO) MESES, contado a partir da entrega da
CNH no órgão de trânsito, bem como submetê-lo a freqüência
obrigatória em Curso de Reciclagem, nos termos do art. 268, II
do Código de Trânsito Brasileiro, por incorrer no art. 165 do
mesmo diploma legal (Lei 9.503/97, alterada pela Lei
11.275/2006). De conformidade com a decisão prolatada no
Processo Administrativo DR15 69/09-4, da 15ª DRP de Jaraguá
do Sul, SUSPENDER o direito de dirigir veículos automotores de DANILO ANDRE LEAL DE ALMEIDA, portador da CNH
nº 01574257987, pelo prazo de 04 (QUATRO) MESES, contado
a partir da entrega da CNH no órgão de trânsito, bem como
submetê-lo a freqüência obrigatória em Curso de Reciclagem,
nos termos do art. 268, II do Código de Trânsito Brasileiro, por
incorrer no art. 165 do mesmo diploma legal (Lei 9.503/97, alterada pela Lei 11.275/2006). De conformidade com a decisão
prolatada no Processo Administrativo DR15 78/09-3, da 15ª
DRP de Jaraguá do Sul, SUSPENDER o direito de dirigir veículos automotores de AUGUSTINHO JUNKES, portador da
CNH nº 02546824634, pelo prazo de 04 (QUATRO) MESES,
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contado a partir da entrega da CNH no órgão de trânsito, bem
como submetê-lo a freqüência obrigatória em Curso de Reciclagem, nos termos do art. 268, II do Código de Trânsito Brasileiro,
por incorrer no art. 165 do mesmo diploma legal (Lei 9.503/97,
alterada pela Lei 11.275/2006). De conformidade com a decisão
prolatada no Processo Administrativo DR15 116/09-2, da 15ª
DRP de Jaraguá do Sul, SUSPENDER o direito de dirigir veículos automotores de GERSON LEMKE, portador da CNH nº
04398652250, pelo prazo de 04 (QUATRO) MESES, contado a
partir da entrega da CNH no órgão de trânsito, bem como submetê-lo a freqüência obrigatória em Curso de Reciclagem, nos
termos do art. 268, II do Código de Trânsito Brasileiro, por incorrer no art. 165 do mesmo diploma legal (Lei 9.503/97, alterada
pela Lei 11.275/2006). De conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo DR15 113/09-3, da 15ª DRP de
Jaraguá do Sul, SUSPENDER o direito de dirigir veículos automotores de CLAUDEMIR VACCA, portador da CNH nº
01867942007, pelo prazo de 04 (QUATRO) MESES, contado a
partir da entrega da CNH no órgão de trânsito, bem como submetê-lo a freqüência obrigatória em Curso de Reciclagem, nos
termos do art. 268, II do Código de Trânsito Brasileiro, por incorrer no art. 165 do mesmo diploma legal (Lei 9.503/97, alterada
pela Lei 11.275/2006). De conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo DR15 108/09-0, da 15ª DRP de
Jaraguá do Sul, SUSPENDER o direito de dirigir veículos automotores de JOSE LEONILTON CARVALHO, portador da
CNH nº 03441001504, pelo prazo de 04 (QUATRO) MESES,
contado a partir da entrega da CNH no órgão de trânsito, bem
como submetê-lo a freqüência obrigatória em Curso de Reciclagem, nos termos do art. 268, II do Código de Trânsito Brasileiro,
por incorrer no art. 165 do mesmo diploma legal (Lei 9.503/97,
alterada pela Lei 11.275/2006). De conformidade com a decisão
prolatada no Processo Administrativo DR15 127/09-4, da 15ª
DRP de Jaraguá do Sul, SUSPENDER o direito de dirigir veículos automotores de FABIO DELL AGNELO, portador da
CNH nº 03288009898, pelo prazo de 04 (QUATRO) MESES,
contado a partir da entrega da CNH no órgão de trânsito, bem
como submetê-lo a freqüência obrigatória em Curso de Reciclagem, nos termos do art. 268, II do Código de Trânsito Brasileiro,
por incorrer no art. 165 do mesmo diploma legal (Lei 9.503/97,
alterada pela Lei 11.275/2006). De conformidade com a decisão
prolatada no Processo Administrativo DR15 130/09-5, da 15ª
DRP de Jaraguá do Sul, SUSPENDER o direito de dirigir veículos automotores de JAISON LUIS ROLOFF, portador da
CNH nº 01047944022, pelo prazo de 04 (QUATRO) MESES,
contado a partir da entrega da CNH no órgão de trânsito, bem
como submetê-lo a freqüência obrigatória em Curso de Reciclagem, nos termos do art. 268, II do Código de Trânsito Brasileiro,
por incorrer no art. 165 do mesmo diploma legal (Lei 9.503/97,
alterada pela Lei 11.275/2006). De conformidade com a decisão
prolatada no Processo Administrativo DR15 97/09-8, da 15ª
DRP de Jaraguá do Sul, SUSPENDER o direito de dirigir veículos automotores de EMERSON LUIZ BUSSACRO, portador da CNH nº 02805904970, pelo prazo de 04 (QUATRO) MESES, contado a partir da entrega da CNH no órgão de trânsito,
bem como submetê-lo a freqüência obrigatória em Curso de Reciclagem, nos termos do art. 268, II do Código de Trânsito Brasileiro, por incorrer no art. 165 do mesmo diploma legal (Lei
9.503/97, alterada pela Lei 11.275/2006). De conformidade com
a decisão prolatada no Processo Administrativo DR15 99/09-0,
da 15ª DRP de Jaraguá do Sul, SUSPENDER o direito de dirigir veículos automotores de JAIR PINHEIRO, portador da
CNH nº 01545269605, pelo prazo de 04 (QUATRO) MESES,
contado a partir da entrega da CNH no órgão de trânsito, bem
como submetê-lo a freqüência obrigatória em Curso de Reciclagem, nos termos do art. 268, II do Código de Trânsito Brasileiro,
por incorrer no art. 165 do mesmo diploma legal (Lei 9.503/97,
alterada pela Lei 11.275/2006). De conformidade com a decisão
prolatada no Processo Administrativo DR15 100/09-9, da 15ª
DRP de Jaraguá do Sul, SUSPENDER o direito de dirigir veículos automotores de ADILSON MARTINS RODRIGUES,
portador da CNH nº 01139177735, pelo prazo de 04 (QUATRO)
MESES, contado a partir da entrega da CNH no órgão de trânsito, bem como submetê-lo a freqüência obrigatória em Curso
de Reciclagem, nos termos do art. 268, II do Código de Trânsito
Brasileiro, por incorrer no art. 165 do mesmo diploma legal (Lei
9.503/97, alterada pela Lei 11.275/2006). De conformidade com
a decisão prolatada no Processo Administrativo DR15 86/09-6,
da 15ª DRP de Jaraguá do Sul, SUSPENDER o direito de dirigir veículos automotores de VALDENI GOMES SOARES,
portador da CNH nº 03589627202, pelo prazo de 04 (QUATRO)
MESES, contado a partir da entrega da CNH no órgão de trânsito, bem como submetê-lo a freqüência obrigatória em Curso
de Reciclagem, nos termos do art. 268, II do Código de Trânsito
Brasileiro, por incorrer no art. 165 do mesmo diploma legal (Lei
9.503/97, alterada pela Lei 11.275/2006). De conformidade com
a decisão prolatada no Processo Administrativo DR15 341/10,
da 15ª DRP de Jaraguá do Sul, SUSPENDER o direito de diri-
DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 19.282
gir veículos automotores de ARCADIO BEHLING, portador
da CNH nº 00781311318, pelo prazo de 12 (DOZE) MESES,
contado a partir da entrega da CNH no órgão de trânsito, bem
como submetê-lo a freqüência obrigatória em Curso de Reciclagem, nos termos do art. 268, II do Código de Trânsito Brasileiro,
por incorrer no art. 165 do mesmo diploma legal (Lei 9.503/97,
alterada pela Lei 11.705/2008). De conformidade com a decisão
prolatada no Processo Administrativo DR15 93/09-2, da 15ª
DRP de Jaraguá do Sul, SUSPENDER o direito de dirigir veículos automotores de MARLON FERNANDO BAADER, portador da CNH nº 03590781570, pelo prazo de 04 (QUATRO)
MESES, contado a partir da entrega da CNH no órgão de trânsito, bem como submetê-lo a freqüência obrigatória em Curso
de Reciclagem, nos termos do art. 268, II do Código de Trânsito
Brasileiro, por incorrer no art. 165 do mesmo diploma legal (Lei
9.503/97, alterada pela Lei 11.275/2006). De conformidade com
a decisão prolatada no Processo Administrativo DR15 92/09-6,
da 15ª DRP de Jaraguá do Sul, SUSPENDER o direito de dirigir veículos automotores de VAGNER VALISCH, portador da
CNH nº 03031631718, pelo prazo de 04 (QUATRO) MESES,
contado a partir da entrega da CNH no órgão de trânsito, bem
como submetê-lo a freqüência obrigatória em Curso de Reciclagem, nos termos do art. 268, II do Código de Trânsito Brasileiro,
por incorrer no art. 165 do mesmo diploma legal (Lei 9.503/97,
alterada pela Lei 11.275/2006). II. DETERMINAR: A anotação
das penalidades nos prontuários dos condutores, para efeitos
do artigo 159, §7º, artigo 256,§3º e artigo 259, após decorridos
os prazos estabelecidos no artigo 290, parágrafo único, todos
do CTB. III. COMUNICAR o DENATRAN, conforme a exigência
do artigo 22, VIII do CTB.
Registre-se e publique-se.
Jaraguá do Sul, 02 de fevereiro de 2012.
URIEL RIBEIRO
Delegado Regional de Polícia
Atos Punitivos nºs 01/11, 02/11, 03/11, 04/11, 05/11, 06/11,
07/11, 08/11, 09/11, 10/11, 11/11, 12/11, 13/11, 14/11, 15/11,
16/11, 17/11, 18/11, 19/11, 20/11, 21/11, 22/11, 23/11, 24/11,
25/11, 26/11, 27/11, 28/11, 29/11, 30/11, 31/11, 32/11, 33/11,
34/11, 35/11, 36/11, 37/11, 38/11, 39/11, 40/11, 41/11, 42/11,
43/11, 44/11, 45/11, 46/11, 47/11, 48/11, 49/11, 50/11, 51/11,
52/11, 53/11 54/11, 55/11 56/11, 57/11, 58/11, 59/11, 60/11,
61/11, 62/11, 63/11, 64/11, 65/11 66/11 67/11 68/11 69/11,
70/11, 71/11, 72/11 73/11, 74/11 75/11 76/11 77/11 78/11 79/11
80/11, 81/11, 82/11, 83/11, 84/11, 85/11, 86/11, 87/11, 88/11,
89/11, 90/11, 91/11, 92/11, 93/11, 94/11, 95/11, 96/11, 97/11,
98/11, 99/11, 100/11, 101/11, 102/11, 103/11, 104/11, 105/11,
106/11, 107/11, 108/11, 109/11, 110/11, 111/11, 112/11, 113/11,
114/11, 115/11, 116/11, 117/11, 118/11, 119/11, 120/11, 121/11,
122/11, 123/11, 124/11, 125/11, 126/11, 127/11, 128/11, 129/11,
130/11, 131/11 e 132/11.
O DELEGADO REGIONAL DE POLÍCIA DA 11ª DELEGACIA
REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com a decisão Processo Administrativo nº DR11 32/10-7, suspender o direito de conduzir veículos automotores de ELIZEU ANTONIO CUNICO, portador
da Carteira Nacional de Habilitação nº 02929309900/SC, pelo
prazo de 01 (um) mês, bem como, submete-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito
Brasileiro, por infringência ao Artigo 244, IV, do referido diploma
legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº DR11 28/10-0, suspender o direito de conduzir veículos automotores de EDIVAN DE CAMPOS FOGAÇA, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 04130286900/SC,
pelo prazo de 12 (doze) meses, bem como, submete-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de
Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo 165, do referido
diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº DR11 03/10-7, suspender o direito de conduzir veículos automotores de CLAUDINEI AUGUSTINHO DA
SILVA, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº
03219680384/SC, pelo prazo de 12 (doze) meses, bem como,
submete-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo
165, do referido diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº DR11 30/10-4, suspender o
direito de conduzir veículos automotores de WALTER ANDRE SCHNEEBERGER, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 02537839205/SC, pelo prazo de 12 (doze) meses,
bem como, submete-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do
Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo 165, do referido diploma legal; De conformidade
com a decisão Processo Administrativo nº DR11 351/201,
29.02.2012 (QUARTA-FEIRA)
suspender o direito de conduzir veículos automotores de
DARIO ANTONIO DAL CORTIVO, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 03312910012/SC, pelo prazo de 12 (doze)
meses, bem como, submete-lo ao Curso de Reciclagem nos
termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por
infringência ao Artigo 165, do referido diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº DR11
11/2011, suspender o direito de conduzir veículos automotores de ISAIAS ANTUNES DE SOUZA, portador da Carteira
Nacional de Habilitação nº 01593236102/SC, pelo prazo de 12
(doze) meses, bem como, submete-lo ao Curso de Reciclagem
nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro,
por infringência ao Artigo 165, do referido diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº DR11
31/2011, suspender o direito de conduzir veículos automotores de CLEBERSON DE SOUZA RODRIGUES, portador da
Carteira Nacional de Habilitação nº 04600676003/SC, pelo prazo de 01 (um) meses, bem como, submete-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito
Brasileiro, por infringência ao Artigo 244, III, do referido diploma
legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº DR11 05/2011, suspender o direito de conduzir veículos automotores de FELIPE BONAMIGO, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 04541782643/SC, pelo prazo de
01 (um) meses, bem como, submete-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo 175, do referido diploma legal;
De conformidade com a decisão Processo Administrativo
nº DR11 07/2011 - DPRF, suspender o direito de conduzir
veículos automotores de CLEOCI DELZIOVO, portador da
Carteira Nacional de Habilitação nº 03271723044/SC, pelo prazo de 12 (doze) meses, bem como, submete-lo ao Curso de
Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo 165, do referido diploma
legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº DR11 25/2011, suspender o direito de conduzir veículos automotores de DIONI MAICON MORATELLI, portador
da Carteira Nacional de Habilitação nº 04090743222/SC, pelo
prazo de 01 (um) meses, bem como, submete-lo ao Curso de
Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo 175, do referido diploma
legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº DR11 01/2011, suspender o direito de conduzir veículos automotores de ALMIR PERLIN, portador da Carteira
Nacional de Habilitação nº 03027091128/SC, pelo prazo de 12
(doze) meses, bem como, submete-lo ao Curso de Reciclagem
nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro,
por infringência ao Artigo 165, do referido diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº DR11
02/2011, suspender o direito de conduzir veículos automotores de FRANCISCO INOCENTE, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 03429059760/SC, pelo prazo de 12 (doze)
meses, bem como, submete-lo ao Curso de Reciclagem nos
termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por
infringência ao Artigo 165, do referido diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº DR11
06/2011, suspender o direito de conduzir veículos automotores de EUCLIDES DE JESUS SERPA, portador da Carteira
Nacional de Habilitação nº 04798199701/SC, pelo prazo de 12
(doze) meses, bem como, submete-lo ao Curso de Reciclagem
nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro,
por infringência ao Artigo 165, do referido diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº DR11
28/2011, suspender o direito de conduzir veículos automotores de ANA PAULA ABRAÃO PARIZZI, portador da Carteira
Nacional de Habilitação nº 03910783193/SC, pelo prazo de 01
(um) meses, bem como, submete-lo ao Curso de Reciclagem
nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro,
por infringência ao Artigo 244, II, do referido diploma legal; De
conformidade com a decisão Processo Administrativo nº
DR11 14/2011, suspender o direito de conduzir veículos automotores de MARCIANO PIRES DE MELLO, portador da
Carteira Nacional de Habilitação nº 01616097409/SC, pelo prazo de 12 (doze) meses, bem como, submete-lo ao Curso de
Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo 165, do referido diploma
legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº DR11 05/2011, suspender o direito de conduzir veículos automotores de CESAR DE OLIVEIRA, portador da
Carteira Nacional de Habilitação nº 04292592731/SC, pelo prazo de 12 (doze) meses, bem como, submete-lo ao Curso de
Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo 165, do referido diploma
legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº DR11 27/2011, suspender o direito de conduzir veículos automotores de VIVIANE BORGES DO AMARAL TEIXEIRA, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº
04414748100/SC, pelo prazo de 01 (um) meses, bem como,
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submete-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo
244, II, do referido diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº DR11 05/2011, suspender
o direito de conduzir veículos automotores de LUIZ FERNANDO MALTEZ COSTA, portador da Carteira Nacional de
Habilitação nº 02089604753/SC, pelo prazo de 12 (doze) meses, bem como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por
infringência ao Artigo 165, do referido diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº DR11
22/2011, suspender o direito de conduzir veículos automotores de NELSON LUIZ DE LIMA, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 04562586595/SC, pelo prazo de 12 (doze)
meses, bem como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos
termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por
infringência ao Artigo 165, do referido diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº DR11
04/2011 e 05/2011, suspender o direito de conduzir veículos
automotores de DANIMAR MASSOCO, portador da Carteira
Nacional de Habilitação nº 043244813388/SC, pelo prazo de 16
(dezesseis) meses, bem como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito
Brasileiro, por infringência ao Artigo 165 e 174, do referido diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº DR11 35/2011, suspender o direito de conduzir
veículos automotores de ALDECIR DA SILVA, portador da
Carteira Nacional de Habilitação nº 03591027060/SC, pelo prazo de 01 (um) meses, bem como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito
Brasileiro, por infringência ao Artigo 244, II, do referido diploma
legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº DR11 22/2011, suspender o direito de conduzir veículos automotores de REINOLDO EDVINO BARTH, portador
da Carteira Nacional de Habilitação nº 01150317195/SC, pelo
prazo de 12 (doze) meses, bem como, submetê-lo ao Curso de
Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo 165, do referido diploma
legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº DR11 01/2011, suspender o direito de conduzir veículos automotores de FERNANDO BLEICHOVEL, portador
da Carteira Nacional de Habilitação nº 01655731781/SC, pelo
prazo de 12 (doze) meses, bem como, submetê-lo ao Curso de
Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo 165, do referido diploma
legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº DR11 21/2011, suspender o direito de conduzir veículos automotores de JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS
CORREA, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº
02992697650/SC, pelo prazo de 12 (doze) meses, bem como,
submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo
165, do referido diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº DR11 07/2011, suspender o
direito de conduzir veículos automotores de SOCRATES
MOREIRA, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº
02301643185/SC, pelo prazo de 12 (doze) meses, bem como,
submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo
165, do referido diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº DR11 18/2011, suspender o
direito de conduzir veículos automotores de CARLOS NEI
BERNARDI, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº
03264132453/SC, pelo prazo de 12 (doze) meses, bem como,
submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo
165, do referido diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº DR11 11/2011, suspender o
direito de conduzir veículos automotores de ANTONIO PIZZAMIGLIO NETO, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 04149868537/SC, pelo prazo de 12 (doze) meses, bem
como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art.
268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência
ao Artigo 165, do referido diploma legal; De conformidade com
a decisão Processo Administrativo nº DR11 344/2011, suspender o direito de conduzir veículos automotores de VILMAR ANDREIS, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº
03701069043/SC, pelo prazo de 12 (doze) meses, bem como,
submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo
165, do referido diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº DR11 01/2011, suspender o
direito de conduzir veículos automotores de DANILO OZILIO FABONATO, portador da Carteira Nacional de Habilitação
nº 01891369170/SC, pelo prazo de 12 (doze) meses, bem
como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art.
268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência
ao Artigo 165, do referido diploma legal; De conformidade com
DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 19.282
a decisão Processo Administrativo nº DR11 29/2011 e
30/2011, suspender o direito de conduzir veículos automotores de FABRICIO MELLO FERRI, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 03962463308/SC, pelo prazo de 15
(quinze) meses, bem como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo 165 e 175, do referido diploma
legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº DR11 36/2011, suspender o direito de conduzir veículos automotores de CLAUDEMIR JORGE DOS SANTOS,
portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 02519559450/
SC, pelo prazo de 12 (doze) meses, bem como, submetê-lo ao
Curso de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código
de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo 165, do referido
diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº DR11 09/2011, suspender o direito de conduzir veículos automotores de MOACIR VACCARI, portador da
Carteira Nacional de Habilitação nº 02177596828/SC, pelo prazo de 12 (doze) meses, bem como, submetê-lo ao Curso de
Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo 165, do referido diploma
legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº DR11 20/2011, suspender o direito de conduzir veículos automotores de ANTONIO FERNANDO DE MEDA,
portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 01764601847/
SC, pelo prazo de 12 (doze) meses, bem como, submetê-lo ao
Curso de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código
de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo 165, do referido
diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº DR11 556/2011, suspender o direito de conduzir veículos automotores de DIOMAR REINALDO TEDESCO, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº
03593113973/SC, pelo prazo de 02 (dois) meses, bem como,
submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo
218, II, do referido diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº DR11 05/2011, suspender
o direito de conduzir veículos automotores de PAULO CESAR PEREIRA, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº
01539832526/SC, pelo prazo de 12 (doze) meses, bem como,
submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo
165, do referido diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº DR11 15/2011, suspender o
direito de conduzir veículos automotores de PAULO COPPY
NETO, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº
01842523649/SC, pelo prazo de 12 (doze) meses, bem como,
submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo
165, do referido diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº DR11 10/2011, suspender o
direito de conduzir veículos automotores de DERCI ANTONIO SPOLTTI, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº
02004794882/SC, pelo prazo de 12 (doze) meses, bem como,
submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo
165, do referido diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº DR11 32/2011, suspender o
direito de conduzir veículos automotores de ANA PAULA
WALMORBIDA, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº
02975401763/SC, pelo prazo de 12 (doze) meses, bem como,
submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo
165, do referido diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº DR11 01/2011, suspender o
direito de conduzir veículos automotores de ADOLFO ALFREDO SCHEUFELE, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 01707632963/SC, pelo prazo de 12 (doze) meses,
bem como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do
Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo 165, do referido diploma legal; De conformidade
com a decisão Processo Administrativo nº DR11 01/2011,
suspender o direito de conduzir veículos automotores de
JOAREZ DE ALMEIDA, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 03140395053/SC, pelo prazo de 12 (doze) meses,
bem como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do
Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo 165, do referido diploma legal; De conformidade
com a decisão Processo Administrativo nº DR11 558/2011,
suspender o direito de conduzir veículos automotores de
MAURICIO JOSÉ CAMPANHOLO, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 03156690988/SC, pelo prazo de 12 (doze)
meses, bem como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos
termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por
infringência ao Artigo 165, do referido diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº DR11
12/2011, suspender o direito de conduzir veículos automotores de CESAR AMPOLINI, portador da Carteira Nacional de
29.02.2012 (QUARTA-FEIRA)
Habilitação nº 02730348024/SC, pelo prazo de 12 (doze) meses, bem como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por
infringência ao Artigo 165, do referido diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº DR11
03/2011, suspender o direito de conduzir veículos automotores de ONADI FLAVIO BERNARDI, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 02041631140/SC, pelo prazo de 12
(doze) meses, bem como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem
nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro,
por infringência ao Artigo 165, do referido diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº DR11
562/2011, suspender o direito de conduzir veículos automotores de MANOEL DALL'OGLIO DE MORAES, portador da
Carteira Nacional de Habilitação nº 01051793710/SC, pelo prazo de 02 (dois) meses, bem como, submetê-lo ao Curso de
Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo 218, III, do referido diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº DR11 02/2011, suspender o direito de
conduzir veículos automotores de FIORINDO DE MARTINI,
portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 017790727716/
SC, pelo prazo de 12 (doze) meses, bem como, submetê-lo ao
Curso de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código
de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo 165, do referido
diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº DR11 554/2011, suspender o direito de conduzir veículos automotores de ANTONIO GUILHERME FEDRIGO, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº
04336504748/SC, pelo prazo de 12 (doze) meses, bem como,
submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo
165, do referido diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº DR11 25/2011 e 26/2011,
suspender o direito de conduzir veículos automotores de
FELIPE BRANDALISE DURIGON, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 03508720125/SC, pelo prazo de 13 (treze)
meses, bem como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos
termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por
infringência ao Artigo 165 e 175, do referido diploma legal; De
conformidade com a decisão Processo Administrativo nº
DR11 14/2011, suspender o direito de conduzir veículos automotores de ARLINDO FATTORI, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 02025220450/SC, pelo prazo de 12 (doze)
meses, bem como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos
termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por
infringência ao Artigo 165, do referido diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº DR11
43/10-9, suspender o direito de conduzir veículos automotores de JACKSON LUIZ NUNES, portador da Carteira Nacional
de Habilitação nº 01373024789/SC, pelo prazo de 01 (um) meses, bem como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por
infringência ao Artigo 261, §1º, do referido diploma legal; De
conformidade com a decisão Processo Administrativo nº
DR11 76/10-4, suspender o direito de conduzir veículos automotores de NOELI TEREZINHA DE MOURA ROSA ARENHART, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº
01184189209/SC, pelo prazo de 01 (um) meses, bem como,
submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo
261, §1º, do referido diploma legal; De conformidade com a
decisão Processo Administrativo nº DR11 89/10-9, suspender o direito de conduzir veículos automotores de KARLA
SALETE TRATSK NITZ, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 01019182470/SC, pelo prazo de 01 (um) meses, bem
como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art.
268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência
ao Artigo 261,§1º, do referido diploma legal; De conformidade
com a decisão Processo Administrativo nº DR11 87/10-9,
suspender o direito de conduzir veículos automotores de
LOURIVAL HEMETÉRIO, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 00539145709/SC, pelo prazo de 01 (um) mês, bem
como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art.
268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência
ao Artigo 261,§1º, do referido diploma legal; De conformidade
com a decisão Processo Administrativo nº DR11 79/10-3,
suspender o direito de conduzir veículos automotores de
AQUILINO RODRIGUES, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 03115888136/SC, pelo prazo de 01 (um) mês, bem
como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art.
268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência
ao Artigo 261, §1º, do referido diploma legal; De conformidade
com a decisão Processo Administrativo nº DR11 72/10-9,
suspender o direito de conduzir veículos automotores de
ANTONIO CARLOS DALLA VECCHIA, portador da Carteira
Nacional de Habilitação nº 03186692659/SC, pelo prazo de 01
(um) mês, bem como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos
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termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por
infringência ao Artigo 261, §1º, do referido diploma legal; De
conformidade com a decisão Processo Administrativo nº
DR11 348/2011, suspender o direito de conduzir veículos
automotores de JEAN PAULO NEFF, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 03991324309/SC, pelo prazo de 12
(doze) meses, bem como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem
nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro,
por infringência ao Artigo 165, do referido diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº DR11
78/10-7, suspender o direito de conduzir veículos automotores de HILÁRIO NIEDERLE, portador da Carteira Nacional de
Habilitação nº 02896001927/SC, pelo prazo de 01 (um) mês,
bem como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do
Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo 261, §1º, do referido diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº DR11
65/10-2, suspender o direito de conduzir veículos automotores de HONÓRIO BORROMEU JACOBY, portador da Carteira
Nacional de Habilitação nº 02980593701/SC, pelo prazo de 01
(um) mês, bem como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos
termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por
infringência ao Artigo 261, §1º, do referido diploma legal; De
conformidade com a decisão Processo Administrativo nº
DR11 13/2011, suspender o direito de conduzir veículos automotores de ANA LOCATELLI, portador da Carteira Nacional
de Habilitação nº 01238990228/SC, pelo prazo de 12 (doze)
meses, bem como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos
termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por
infringência ao Artigo 165, do referido diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº DR11
49/10-7, suspender o direito de conduzir veículos automotores de VALÉRIO LINO COMASSETTO, portador da Carteira
Nacional de Habilitação nº 00865402937/SC, pelo prazo de 01
(um) mês, bem como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos
termos do Art 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por
infringência ao Artigo 261 §1º, do referido diploma legal; De
conformidade com a decisão Processo Administrativo nº
DR11 52/10-8, suspender o direito de conduzir veículos automotores de SUELI NOEL, portador da Carteira Nacional de
Habilitação nº 01994274170/SC, pelo prazo de 01 (um) mês,
bem como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do
Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo 261, §1º, do referido diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº DR11
74/10-1, suspender o direito de conduzir veículos automotores de RITA DE CACIA PIGATTP RAMELLA, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 0339426910/SC, pelo prazo de
01 (um) mês, bem como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem
nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro,
por infringência ao Artigo 261, §1º, do referido diploma legal; De
conformidade com a decisão Processo Administrativo nº
DR11 50/10-5, suspender o direito de conduzir veículos automotores de MARCOS AURELIO PINHEIRO, portador da
Carteira Nacional de Habilitação nº 03129775262/SC, pelo prazo de 01 (um) mês, bem como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito
Brasileiro, por infringência ao Artigo 261, §1º, do referido diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº DR11 90/10-7, suspender o direito de conduzir
veículos automotores de MARCOS ANTONIO PICCININ, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 03177632249/SC,
pelo prazo de 01 (um) mês, bem como, submetê-lo ao Curso de
Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo 261, §1º, do referido
diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº DR11 53/10-4, suspender o direito de conduzir veículos automotores de LEUCIR LUIZ PARISOTTO, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 01740886948/SC,
pelo prazo de 01 (um) mês, bem como, submetê-lo ao Curso de
Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo 261, §1º, do referido
diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº DR11 66/10-9, suspender o direito de conduzir veículos automotores de JOSÉ AIRTON HOFFMANN,
portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 01066678696/
SC, pelo prazo de 01 (um) mês, bem como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de
Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo 261, §1º, do referido diploma legal; De conformidade com a decisão Processo
Administrativo nº DR11 47/10-4, suspender o direito de conduzir veículos automotores de JAIR VERONEZ, portador da
Carteira Nacional de Habilitação nº 01553023898/SC, pelo prazo de 02 (dois) meses, bem como, submetê-lo ao Curso de
Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo 261, §1º, do referido
diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº DR11 80/10-1, suspender o direito de condu-
DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 19.282
zir veículos automotores de GELSO LUIZ DE MATTOS, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 01647901925/SC,
pelo prazo de 01 (um) mês, bem como, submetê-lo ao Curso de
Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo 261, §1º, do referido
diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº DR11 81/10-8, suspender o direito de conduzir veículos automotores de EVALDIR BENDER, portador da
Carteira Nacional de Habilitação nº 01737904661/SC, pelo prazo de 01 (um) mês, bem como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito
Brasileiro, por infringência ao Artigo 261, §1º, do referido diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº DR11 68/10-1, suspender o direito de conduzir
veículos automotores de ELANDIR ANTONIO DESIDERIO,
portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 02982287737/
SC, pelo prazo de 01 (um) mês, bem como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de
Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo 261, §1º, do referido diploma legal; De conformidade com a decisão Processo
Administrativo nº DR11 63/10-0, suspender o direito de conduzir veículos automotores de CARLOS SERGIO NEUMAYR, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº
03410111128/SC, pelo prazo de 01 (um) mês, bem como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso
II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo
261, §1º, do referido diploma legal; De conformidade com a
decisão Processo Administrativo nº DR11 84/10-7, suspender o direito de conduzir veículos automotores de ANTENOR BERTOTTI, portador da Carteira Nacional de Habilitação
nº 02770601678/SC, pelo prazo de 01 (um) mês, bem como,
submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo
261, §1º, do referido diploma legal; De conformidade com a
decisão Processo Administrativo nº DR11 64/10-6, suspender o direito de conduzir veículos automotores de ALMIRANTE LEMES DA ROSA, portador da Carteira Nacional de
Habilitação nº 01741775020/SC, pelo prazo de 01 (um) mês,
bem como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do
Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo 261, §1º, do referido diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº DR11
44/10-5, suspender o direito de conduzir veículos automotores de AGENOR BORDIN, portador da Carteira Nacional de
Habilitação nº 01078071801/SC, pelo prazo de 01 (um) mês,
bem como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do
Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo 261, §1º, do referido diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº DR11
48/10-0, suspender o direito de conduzir veículos automotores de ADALBERTO FERREIRA, portador da Carteira Nacional
de Habilitação nº 01264005112/SC, pelo prazo de 01 (um) mês,
bem como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do
Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo 261, §1º, do referido diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº DR11
349/2011, suspender o direito de conduzir veículos automotores de CLEDERSON IURKEVICZ, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 02333822352/SC, pelo prazo de 12
(doze) meses, bem como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem
nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro,
por infringência ao Artigo 165, do referido diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº DR11
45/10-1, suspender o direito de conduzir veículos automotores de LEONARDO ELIAS BITTENCOURT, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 03176254790/SC, pelo prazo de
01 (um) mês, bem como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem
nos termos do Art 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro,
por infringência ao Artigo 261, §1º, do referido diploma legal; De
conformidade com a decisão Processo Administrativo nº
DR11 17/2011, suspender o direito de conduzir veículos automotores de CELESTINO JOSE´GALDINO, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 04614049097/SC, pelo prazo de
12 (doze) meses, bem como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo 10/2011, do referido diploma
legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº DR11 10/2011, suspender o direito de conduzir veículos automotores de DIONISIO IVO MAGARINOS, portador
da Carteira Nacional de Habilitação nº 01300705782/SC, pelo
prazo de 12 (doze) meses, bem como, submetê-lo ao Curso de
Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo 165, do referido diploma
legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº DR11 04/2011, suspender o direito de conduzir veículos automotores de EURIDES MARTINS DE OLIVEIRA,
portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 01234444967/
SC, pelo prazo de 12 (doze) meses, bem como, submetê-lo ao
29.02.2012 (QUARTA-FEIRA)
Curso de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código
de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo 165, do referido
diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº DR11 30/2011, suspender o direito de conduzir veículos automotores de MAURICIO GUILHERME SCHUMACHER, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº
00825825310/SC, pelo prazo de 12 (doze) meses, bem como,
submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo
165, do referido diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº DR11 16/2011, suspender o
direito de conduzir veículos automotores de CARLOS PEROSA DISSEGNA, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 02480555933/SC, pelo prazo de 12 (doze) meses, bem
como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art.
268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência
ao Artigo 165, do referido diploma legal; De conformidade com
a decisão Processo Administrativo nº DR11 8/2011, suspender o direito de conduzir veículos automotores de ADEMAR
TOIGO, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº
01866553064/SC, pelo prazo de 12 (doze) meses, bem como,
submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo
165, do referido diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº DR11 560/2011, suspender
o direito de conduzir veículos automotores de GILMAR ANTONIO FORLIN, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº
01708741628/SC, pelo prazo de 02 (dois) meses, bem como,
submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo
218, III, do referido diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº DR11 14/2011, suspender
o direito de conduzir veículos automotores de ADEMAR VARELA, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº
04563572534/SC, pelo prazo de 12 (doze) meses, bem como,
submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo
165, do referido diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº DR11 3/2011, suspender o
direito de conduzir veículos automotores de ADENIR FORTES, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº
0329920069/SC, pelo prazo de 12 (doze) meses, bem como,
submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo
165, do referido diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº DR11 26/2011, suspender o
direito de conduzir veículos automotores de ADMILSON
ROSA, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº
01027109337/SC, pelo prazo de 01 (um) mês, bem como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso
II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo
261, §1º, do referido diploma legal; De conformidade com a
decisão Processo Administrativo nº DR11 6/2011, suspender o direito de conduzir veículos automotores de AGNALDO CANCELLI, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº
01985968603/SC, pelo prazo de 12 (doze) meses, bem como,
submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo
165, do referido diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº DR11 350/2011, suspender
o direito de conduzir veículos automotores de ALVIMAR
FORNARI, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº
01842845093/SC, pelo prazo de 12 (doze) meses, bem como,
submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo
165, do referido diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº DR11 18/2011, suspender o
direito de conduzir veículos automotores de ANILTON DE
OLIVEIRA, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº
03571440135/SC, pelo prazo de 12 (doze) meses, bem como,
submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo
165, do referido diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº DR11 33/2011, suspender o
direito de conduzir veículos automotores de ARMANDO
VARGAS OLIVEIRA, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 030775448613/SC, pelo prazo de 12 (doze) meses, bem
como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art.
268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência
ao Artigo 165, do referido diploma legal; De conformidade com
a decisão Processo Administrativo nº DR11 15/2011, suspender o direito de conduzir veículos automotores de LUIZ
JOÃO BORTOLI, portador da Carteira Nacional de Habilitação
nº 01119874391/SC, pelo prazo de 12 (doze) meses, bem
como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art.
268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência
ao Artigo 165, do referido diploma legal; De conformidade com
a decisão Processo Administrativo nº DR11 1/2011, suspen-
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der o direito de conduzir veículos automotores de FLAVIO
ROBERTO FERNANDES ROQUE, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 03457376749/SC, pelo prazo de 12 (doze)
meses, bem como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos
termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por
infringência ao Artigo 165, do referido diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº DR11
10/2011, suspender o direito de conduzir veículos automotores de GIANPAULO RIBEIRO, portador da Carteira Nacional
de Habilitação nº 02627399303/SC, pelo prazo de 12 (doze)
meses, bem como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos
termos do Art 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por
infringência ao Artigo 165, do referido diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº DR11
555/2011, suspender o direito de conduzir veículos automotores de ILÁRIO DA SILVA, portador da Carteira Nacional de
Habilitação nº 01234446234/SC, pelo prazo de 12 (doze) meses, bem como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por
infringência ao Artigo 165, do referido diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº DR11
34/2011, suspender o direito de conduzir veículos automotores de ITAJAIR LUIZ DE VARGAS, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 02259032307/SC, pelo prazo de 12
(doze) meses, bem como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem
nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro,
por infringência ao Artigo 165, do referido diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº DR11
19/2011, suspender o direito de conduzir veículos automotores de JEAN JOSÉ DE BRITO MAESTRI, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 04745216989/SC, pelo prazo de
12 (doze) meses, bem como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo 165, do referido diploma legal;
De conformidade com a decisão Processo Administrativo
nº DR11 7/2011, suspender o direito de conduzir veículos
automotores de JOSÉ CARLOS MARCON, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 00882923417/SC, pelo prazo de
01 (um) mês, bem como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem
nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro,
por infringência ao Artigo 244, II, do referido diploma legal; De
conformidade com a decisão Processo Administrativo nº
DR11 341/2011, suspender o direito de conduzir veículos
automotores de JOSEMAR MARCOS CAVALHEIRO, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 03632264511/SC,
pelo prazo de 12 (doze) meses, bem como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de
Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo 165, do referido
diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº DR11 559/2011, suspender o direito de conduzir veículos automotores de JUDSON JUNIOR GIUSTI,
portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 02049710280/
SC, pelo prazo de 02 (dois) meses, bem como, submetê-lo ao
Curso de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código
de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo 218, III, do referido diploma legal; De conformidade com a decisão Processo
Administrativo nº DR11 2/2011, suspender o direito de conduzir veículos automotores de JULIO CESAR FERRANDIN,
portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 00857334293/
SC, pelo prazo de 12 (doze) meses, bem como, submetê-lo ao
Curso de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código
de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo 165, do referido
diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº DR11 3/2011, suspender o direito de conduzir veículos automotores de JULIO CESAR PADILHA, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 04446811196/SC,
pelo prazo de 12 (doze) meses, bem como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de
Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo 165, do referido
diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº DR11 11/2011, suspender o direito de conduzir veículos automotores de LINDOMAR SANTOS DE SOUZA, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº
02750406578/SC, pelo prazo de 12 (doze) meses, bem como,
submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo
165, do referido diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº DR11 29/2011, suspender o
direito de conduzir veículos automotores de MAICON DIEGO LONGO, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº
04371241236/SC, pelo prazo de 01 (um) mês, bem como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso
II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo
244, II, do referido diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº DR11 22/2011, suspender
o direito de conduzir veículos automotores de MARIA SALETE BRANDÃO AMBROSIO, portador da Carteira Nacional
de Habilitação nº 03111577973/SC, pelo prazo de 12 (doze)
DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 19.282
meses, bem como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos
termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por
infringência ao Artigo 165, do referido diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº DR11
31/2011 e 32/2011, suspender o direito de conduzir veículos
automotores de MAYCON ALEXANDRE BORTOLI, portador
da Carteira Nacional de Habilitação nº 04247071739/SC, pelo
prazo de 15 (quinze) meses, bem como, submetê-lo ao Curso
de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de
Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo 165 E 175, do referido diploma legal; De conformidade com a decisão Processo
Administrativo nº DR11 13/2011, suspender o direito de conduzir veículos automotores de NELIO CANDIDO, portador da
Carteira Nacional de Habilitação nº 03346835516/SC, pelo prazo de 12 (doze) meses, bem como, submetê-lo ao Curso de
Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo 165, do referido diploma
legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº DR11 23/2011, suspender o direito de conduzir veículos automotores de OSEIAS BORGES, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 00984317615/SC, pelo prazo de
12 (doze) meses, bem como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo 165, do referido diploma legal;
De conformidade com a decisão Processo Administrativo
nº DR11 3/2011, suspender o direito de conduzir veículos
automotores de RAFAEL ADRIANO CORDAZZO, portador da
Carteira Nacional de Habilitação nº 00889634250/SC, pelo prazo de 12 (doze) meses, bem como, submetê-lo ao Curso de
Reciclagem nos termos do Art 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo 165, do referido diploma
legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº DR11 1/2011, suspender o direito de conduzir veículos automotores de PAULO EDUARDO OLIVEIRA KUBICKE, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº
01517307992/SC, pelo prazo de 01 (um) mês, bem como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso
II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo
175, do referido diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº DR11 16/2011, suspender o
direito de conduzir veículos automotores de RAFAEL CARON, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº
02949469803/SC, pelo prazo de 12 (doze) meses, bem como,
submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo
165, do referido diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº DR11 33/2011 e 34/2011,
suspender o direito de conduzir veículos automotores de
RAFAEL JOSÉ GOZCDCKI, portador da Carteira Nacional de
Habilitação nº 01834418717/SC, pelo prazo de 13 (treze) meses, bem como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por
infringência ao Artigo 165 e 175, do referido diploma legal; De
conformidade com a decisão Processo Administrativo nº
DR11 21/2011, suspender o direito de conduzir veículos automotores de RIVELINO MENEGAZZI, portador da Carteira
Nacional de Habilitação nº 00871468217/SC, pelo prazo de 12
(doze) meses, bem como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem
nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro,
por infringência ao Artigo 165, do referido diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº DR11
8/2011, suspender o direito de conduzir veículos automotores de ROBERTO CECATTO, portador da Carteira Nacional de
Habilitação nº 01770908417/SC, pelo prazo de 12 (doze) meses, bem como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por
infringência ao Artigo 165, do referido diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº DR11
9/2011, suspender o direito de conduzir veículos automotores de RONALDO MOACIR ROSSI, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 02746517689/SC, pelo prazo de 12
(doze) meses, bem como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem
nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro,
por infringência ao Artigo 165, do referido diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº DR11
12/2011, suspender o direito de conduzir veículos automotores de SALETE TEREZINHA DE OLIVEIRA, portador da
Carteira Nacional de Habilitação nº 02037594690/SC, pelo prazo de 12 (doze) meses, bem como, submetê-lo ao Curso de
Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo 165, do referido diploma
legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº DR11 24/2011, suspender o direito de conduzir veículos automotores de SANDRO AUGUSTO PRUDENCIO,
portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 02333829508/
SC, pelo prazo de 12 (doze) meses, bem como, submetê-lo ao
Curso de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código
de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo 165, do referido
29.02.2012 (QUARTA-FEIRA)
diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº DR11 23/2011 e 24/2011, suspender o direito
de conduzir veículos automotores de SERGIO GONÇALVES
DE LIMA, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº
01070545047/SC, pelo prazo de 13 (treze) meses, bem como,
submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo
165 e 175, do referido diploma legal; De conformidade com a
decisão Processo Administrativo nº DR11 19/2011, suspender o direito de conduzir veículos automotores de VANDERLEI MIGUEL JUNGES, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 02264124930/SC, pelo prazo de 12 (doze) meses,
bem como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do
Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo 165, do referido diploma legal; De conformidade
com a decisão Processo Administrativo nº DR11 3/2011,
suspender o direito de conduzir veículos automotores de
WONIBALDO HELMUT STOCK, portador da Carteira Nacional
de Habilitação nº 01055842125/SC, pelo prazo de 12 (doze)
meses, bem como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos
termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por
infringência ao Artigo 165, do referido diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº DR11
17/2011, suspender o direito de conduzir veículos automotores de ZULMAR ANDRE HULTHMAN, portador da Carteira
Nacional de Habilitação nº 03834106900/SC, pelo prazo de 12
(doze) meses, bem como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem
nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro,
por infringência ao Artigo 165, do referido diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº DR11
1/2011, suspender o direito de conduzir veículos automotores de NELSON WATTE, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 04169713699/SC, pelo prazo de 12 (doze) meses,
bem como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do
Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo 165, do referido diploma legal; De conformidade
com a decisão Processo Administrativo nº DR11 27/2011 e
28/2011, suspender o direito de conduzir veículos automotores de NELSON FABRI JUNIOR, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 04080966146/SC, pelo prazo de 13 (treze)
meses, bem como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos
termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por
infringência ao Artigo 165 e 175, do referido diploma legal; De
conformidade com a decisão Processo Administrativo nº
DR11 20/2011, suspender o direito de conduzir veículos automotores de WALMOR AUGUSTO WACHOOLZ, portador da
Carteira Nacional de Habilitação nº 02543400186/SC, pelo prazo de 12 (doze) meses, bem como, submetê-lo ao Curso de
Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo 165, do referido diploma
legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº DR11 8/2011, suspender o direito de conduzir veículos automotores de SIDNEI PELENTIR, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 00702077399/SC, pelo prazo de
12 (doze) meses, bem como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo 165, do referido diploma legal;
De conformidade com a decisão Processo Administrativo
nº DR11 4/2011 - DPRF, suspender o direito de conduzir veículos automotores de MARCOS ANTONIO TORRES, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 04469922559/SC,
pelo prazo de 12 (doze) meses, bem como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de
Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo 165, do referido
diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº DR11 75/10-8, suspender o direito de conduzir veículos automotores de AMARILDO FALETTI, portador
da Carteira Nacional de Habilitação nº 02799984675/SC, pelo
prazo de 01 (um) mês, bem como, submetê-lo ao Curso de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito
Brasileiro, por infringência ao Artigo 261, §1º, do referido diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº DR11 88/10-2, suspender o direito de conduzir
veículos automotores de NILVA LEONICE DA SILVA, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 03091959206/SC,
pelo prazo de 01 (um) mês, bem como, submetê-lo ao Curso de
Reciclagem nos termos do Art 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo 261, §1º, do referido
diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº DR11 557/2011, suspender o direito de conduzir veículos automotores de ARSENIO KOCH, portador da
Carteira Nacional de Habilitação nº 02939327090/SC, pelo prazo de 02 (dois) meses, bem como, submetê-lo ao Curso de
Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo 218, III, do referido diploma legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº DR11 3/2011, suspender o direito de conduzir
veículos automotores de GILMAR PEREIRA, portador da
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Carteira Nacional de Habilitação nº 03701067441/SC, pelo prazo de 12 (doze) meses, bem como, submetê-lo ao Curso de
Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo 165, do referido diploma
legal; De conformidade com a decisão Processo Administrativo nº DR11 561/2011, suspender o direito de conduzir
veículos automotores de JOAREZ HENING DOS SANTOS,
portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 02256631701/
SC, pelo prazo de 02 (dois) meses, bem como, submetê-lo ao
Curso de Reciclagem nos termos do Art. 268, inciso II do Código
de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Artigo 218,III, do referido diploma legal.
Registre-se e Publique-se
Joaçaba, 05 de janeiro de 2012.
ADEMIR TADEU DE OLIVEIRA
Delegado Regional de Polícia Civil
Autoridade de Trânsito
2ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA DE JOINVILLE. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DOS PROCESSOS ADMISTRATIVOS
EM CURSO NESTE ORGÃO PÚBLICO. A POLICIA CIVIL DO
ESTADO DE SANTA CATARINA ATRAVÉS DE SEU DELEGADO REGIONAL DE POLICIA DE JOINVILLE/SC, com fundamento na Lei nº 9.503, de 23/09/97, que institui o Código de
Trânsito Brasileiro c/ com a Resolução 182/2005 do CONTRAN.
FAZ SABER: a DARLAN CARLOS SILVA, portador da CNH nº
04778388405, que tramita, em seus termos legais, o Processo
Administrativo DETRAN 13972/2011 onde o mesmo figura
como infrator, incurso no artigo 244,I do CTB (conduzir motocicleta sem capacete/viseira),FAZ SABER: a VALCIR LOURENCO DOS SANTOS, portador da CNH nº 02873114908, que tramita, em seus termos legais, o Processo Administrativo
DETRAN 14006/2011 onde o mesmo figura como infrator, incurso no artigo 244,I do CTB (conduzir motocicleta sem capacete/viseira),FAZ SABER: a LUCIMAR PALHANO, portador da
CNH nº 03718536065, que tramita, em seus termos legais, o
Processo Administrativo DETRAN 11470/2011 onde o mesmo
figura como infrator, incurso no artigo 244,I do CTB (conduzir
motocicleta sem capacete/viseira),FAZ SABER: a JONATTAN
FABIANO DE ANDRADE, portador da CNH nº 04162911938,
que tramita, em seus termos legais, o Processo Administrativo
DETRAN 12546/2011 onde o mesmo figura como infrator, incurso no artigo 244,I do CTB (conduzir motocicleta sem capacete/
viseira),FAZ SABER: a IRINEU SELHORST JUNIOR, portador
da CNH nº 03831023607, que tramita, em seus termos legais, o
Processo Administrativo DETRAN 12544/2011 onde o mesmo
figura como infrator, incurso no artigo 244,I do CTB (conduzir
motocicleta sem capacete/viseira),FAZ SABER: a VANDERLEI
GOMES, portador da CNH nº 03745769988, que tramita, em
seus termos legais, o Processo Administrativo DETRAN
12548/2011 onde o mesmo figura como infrator, incurso no artigo 244,I do CTB (conduzir motocicleta sem capacete/
viseira),FAZ SABER: a EDEVALDO ANTUNES, portador da
CNH nº 01400585901, que tramita, em seus termos legais, o
Processo Administrativo DETRAN 12532/2011 onde o mesmo
figura como infrator, incurso no artigo 244,I do CTB (conduzir
motocicleta sem capacete/viseira),FAZ SABER: a MAICON
ALEXANDRE MELLO, portador da CNH nº 04592186063, que
tramita, em seus termos legais, o Processo Administrativo DETRAN 7544/2011 onde o mesmo figura como infrator, incurso no
artigo 244,I do CTB (conduzir motocicleta sem capacete/
viseira),FAZ SABER: a DOUGLAS MURILO DA SILVA, portador da CNH nº 04526551367, que tramita, em seus termos legais, o Processo Administrativo DETRAN 7533/2011 onde o
mesmo figura como infrator, incurso no artigo 244,I do CTB
(conduzir motocicleta sem capacete/viseira),FAZ SABER: a
MAICON JOSE JUNIOR, portador da CNH nº 03007737773,
que tramita, em seus termos legais, o Processo Administrativo
DETRAN 503/2012 onde o mesmo figura como infrator, incurso
no artigo 244,I do CTB (conduzir motocicleta sem capacete/
viseira),FAZ SABER: a ANTONIO MARTINHO DE SOUZA,
portador da CNH nº 02482681860, que tramita, em seus termos
legais, o Processo Administrativo DETRAN 441/2012 onde o
mesmo figura como infrator, incurso no artigo 244,I do CTB
(conduzir motocicleta sem capacete/viseira),FAZ SABER: a
EDENILSON JOSE KREHNKE, portador da CNH nº
03881092210, que tramita, em seus termos legais, o Processo
Administrativo DETRAN 428/2012 onde o mesmo figura como
infrator, incurso no artigo 244,I do CTB (conduzir motocicleta
sem capacete/viseira),FAZ SABER: a RAFAEL ISAAC BUDAL
ARINS, portador da CNH nº 04889122415, que tramita, em
seus termos legais, o Processo Administrativo DETRAN
14004/2011 onde o mesmo figura como infrator, incurso no artigo 244,I do CTB (conduzir motocicleta sem capacete/
DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 19.282
viseira),FAZ SABER: a JOSEMAR SANCHES FLORES, portador da CNH nº 04438879689, que tramita, em seus termos legais, o Processo Administrativo DETRAN 12032/2011 onde o
mesmo figura como infrator, incurso no artigo 165 do CTB (dirigir sob a influência de álcool),FAZ SABER: a VILMAR MARTINS PAZ, portador da CNH nº 00390179201, que tramita, em
seus termos legais, o Processo Administrativo DETRAN
13160/2011 onde o mesmo figura como infrator, incurso no artigo 165 do CTB (dirigir sob a influência de álcool),FAZ SABER:
a CELESTINO PEDRELLI, portador da CNH nº 03340782600,
que tramita, em seus termos legais, o Processo Administrativo
DETRAN 13155/2011 onde o mesmo figura como infrator, incurso no artigo 165 do CTB (dirigir sob a influência de álcool),FAZ
SABER: a KALEB LIMONGE FONSECA, portador da CNH nº
03739601744, que tramita, em seus termos legais, o Processo
Administrativo DETRAN 13002/2011 onde o mesmo figura
como infrator, incurso no artigo 175 do CTB (demonstrar manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem de
pneus),FAZ SABER: a FELIPE ANDRE DECKERT, portador da
CNH nº 04495748635, que tramita, em seus termos legais, o
Processo Administrativo DETRAN 13010/2011 onde o mesmo
figura como infrator, incurso no artigo 165 do CTB (dirigir sob a
influência de álcool),FAZ SABER: a EDSON CORREA, portador da CNH nº 04622307342, que tramita, em seus termos legais, o Processo Administrativo DETRAN 13008/2011 onde o
mesmo figura como infrator, incurso no artigo 165 do CTB (dirigir sob a influência de álcool),FAZ SABER: a SAZIEL DE SOUZA CASAS, portador da CNH nº 00987125896, que tramita, em
seus termos legais, o Processo Administrativo DR02 838/101
onde o mesmo figura como infrator, incurso no artigo 165 do
CTB (dirigir sob a influência de álcool),FAZ SABER: a JOSE
AGOSTINHO DA SILVA, portador da CNH nº 02003622006,
que tramita, em seus termos legais, o Processo Administrativo
DETRAN 14567/2011 onde o mesmo figura como infrator, incurso no artigo 165 do CTB (dirigir sob a influência de álcool),FAZ
SABER: a RICARDO SILVA, portador da CNH nº 00790872406,
que tramita, em seus termos legais, o Processo Administrativo
DETRAN 75/2012 onde o mesmo figura como infrator, incurso
no artigo 165 do CTB (dirigir sob a influência de álcool),FAZ
SABER: a CHRYSTIAN EDMUNDO DE SOUZA, portador da
CNH nº 02855398942, que tramita, em seus termos legais, o
Processo Administrativo DETRAN 1019/2012 onde o mesmo figura como infrator, incurso no artigo 165 do CTB (dirigir sob a
influência de álcool),FAZ SABER: a EDILSO DOMINGUES
FERNANDES, portador da CNH nº 00075651758, que tramita,
em seus termos legais, o Processo Administrativo DETRAN
14573/2011 onde o mesmo figura como infrator, incurso no artigo 165 do CTB (dirigir sob a influência de álcool),FAZ SABER:
a CLAUDIO MANOEL BERNARDES, portador da CNH nº
03565988092, que tramita, em seus termos legais, o Processo
Administrativo DETRAN 14322/2011 onde o mesmo figura
como infrator, incurso no artigo 165 do CTB (dirigir sob a influência de álcool),FAZ SABER: a ALBERTO FURLAN, portador
da CNH nº 02088303893, que tramita, em seus termos legais, o
Processo Administrativo DETRAN 68/2012 onde o mesmo figura como infrator, incurso no artigo 165 do CTB (dirigir sob a influência de álcool),FAZ SABER: a RICARDO CASSATE, portador da CNH nº 02782652237, que tramita, em seus termos
legais, o Processo Administrativo DETRAN 14321/2011 onde o
mesmo figura como infrator, incurso no artigo 165 do CTB (dirigir sob a influência de álcool),FAZ SABER: a GILBERTO GARCEZ, portador da CNH nº 01968179806, que tramita, em seus
termos legais, o Processo Administrativo DETRAN 1008/2012
onde o mesmo figura como infrator, incurso no artigo 165 do
CTB (dirigir sob a influência de álcool),FAZ SABER: a DAVID
MACGYWER RUBIK, portador da CNH nº 03329786015, que
tramita, em seus termos legais, o Processo Administrativo DR02
851/108 onde o mesmo figura como infrator, incurso no artigo
261 do CTB (excesso de pontos),FAZ SABER: a JOSE FRANCISCO ALVES FILHO, portador da CNH nº 02468880440, que
tramita, em seus termos legais, o Processo Administrativo DETRAN 13404/2011 onde o mesmo figura como infrator, incurso
no artigo 261 do CTB (excesso de pontos),FAZ SABER: a
JOSE LUIZ PETROSKI, portador da CNH nº 01470836762, que
tramita, em seus termos legais, o Processo Administrativo DR02
139993/2011 onde o mesmo figura como infrator, incurso no artigo 218,III do CTB (transitar em velocidade superior à máxima
permitida em mais de 50%),FAZ SABER: a ALESSANDRA
CONCEICAO FERNANDES FILHO, portador da CNH nº
02680397820, que tramita, em seus termos legais, o Processo
Administrativo DETRAN 13997/2011 onde o mesmo figura
como infrator, incurso no artigo 218,III do CTB (transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%),FAZ
SABER: a LUCI BELLO, portador da CNH nº 01367721269,
que tramita, em seus termos legais, o Processo Administrativo
DETRAN 13994/2011 onde o mesmo figura como infrator, incurso no artigo 218,III do CTB (transitar em velocidade superior à
máxima permitida em mais de 50%),FAZ SABER: a SIRLENE
29.02.2012 (QUARTA-FEIRA)
LUIZ DA SILVA, portador da CNH nº 04302511222, que tramita,
em seus termos legais, o Processo Administrativo DETRAN
13000/2011 onde o mesmo figura como infrator, incurso no artigo 218,III do CTB (transitar em velocidade superior à máxima
permitida em mais de 50%),FAZ SABER: a NORI BARRETO
DA COSTA, portador da CNH nº 04909106573, que tramita, em
seus termos legais, o Processo Administrativo DETRAN
13942/2011 onde o mesmo figura como infrator, incurso no artigo 244,II do CTB (transportar passageiro sem capacete de
segurança),FAZ SABER: a NORIVAL JOSE LEMOS, portador
da CNH nº 02209374944, que tramita, em seus termos legais, o
Processo Administrativo DETRAN 13948/2011 onde o mesmo
figura como infrator, incurso no artigo 244,II do CTB (transportar
passageiro sem capacete de segurança),FAZ SABER: a IGOR
AUGUSTO SCHNAIDE DE LIMA, portador da CNH nº
04912154837, que tramita, em seus termos legais, o Processo
Administrativo DETRAN 13953/2011 onde o mesmo figura
como infrator, incurso no artigo 244,III do CTB (conduzir motocicleta, fazendo malabarismo),FAZ SABER: a AIRTON MARQUES DA COSTA JUNIOR, portador da CNH nº 02660590420,
que tramita, em seus termos legais, o Processo Administrativo
DR02 13955/2011 onde o mesmo figura como infrator, incurso
no artigo 244,III do CTB (conduzir motocicleta, fazendo
malabarismo).E sabidos ficam, pelo presente Edital, NOTIFICADOS para, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação
deste, comparecer perante esta Autoridade Policial, sediada
nesta Delegacia Regional, junto ao Núcleo de Imposição de Penalidade, sito na Rua Blumenau 2103, bairro América – Joinville/SC, a fim de apresentar DEFESA ESCRITA sobre o fato que
lhe é imputado. Para ciência do infrator, é expedido o presente
edital, a ser publicado no Diário Oficial.
Registre-se e publique-se.
Joinville, 17 de Fevereiro de 2012.
Dirceu Augusto Silveira Junior.
Delegado Regional de Policia.
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO. ATOS PUNITIVOS NÚMEROS: DR02 841/102, DR02
781/100, DR02 840/106, DETRAN 13007/2011, DETRAN
10485/2011, DETRAN 12034/2011, DETRAN 10403/2011, DETRAN
10327/2011,
DETRAN
13165/2011,
DETRAN
10498/2011, DETRAN 13652/2011, DETRAN 12079/2011, DETRAN
12045/2011,
DETRAN
10334/2011,
DETRAN
10410/2011, DETRAN 12062/2011, DETRAN 13169/2011, DETRAN 11057/2011, DETRAN 13003/2011, DETRAN 13013/2011,
DETRAN 11897/2011, DETRAN 11898/2011, DETRAN
10416/2011, DETRAN 10491/2011, DETRAN 10418/2011, DETRAN 11050/2011, DETRAN 11023/2011, DETRAN 10501/2011,
DETRAN 10382/2011, DETRAN 13648/2011, DETRAN
10333/2011, DETRAN 11910/2011, DETRAN 13646/2011, DETRAN
12067/2011,
DETRAN
12061/2011,
DETRAN
12071/2011, DETRAN 10411/2011, DETRAN 11060/2011, DETRAN 11014/2011, DETRAN 7738/2011, DETRAN 10332/2011,
DETRAN 10487/2011, DETRAN 8671/2011, DETRAN
10401/2011, DETRAN 10408/2011, DETRAN 11051/2011, DETRAN
12044/2011,
DETRAN
13159/2011,
DETRAN
11020/2011, DETRAN 7708/2011, DETRAN 7693/2011, DETRAN
10480/2011,
DETRAN
12028/2011,
DETRAN
11015/2011, DETRAN 13006/2011, DETRAN 10503/2011, DETRAN 12030/2011, DETRAN 10331/2011 DETRAN 11940/2011,
DETRAN
11062/2011, DETRAN 11916/2011, DETRAN
11055/2011, DETRAN 10483/2011, DETRAN 10492/2011, DETRAN 12065/2011, DETRAN 11915/2011, DETRAN 13180/2011,
DETRAN 10495/2011, DETRAN 11901/2011, DETRAN
13005/2011, DETRAN 11059/2011, DETRAN 11906/2011, DETRAN
10253/2011,
DETRAN
10264/2011,
DETRAN
11893/2011, DETRAN 10269/2011, DETRAN 10271/2011, DETRAN 11892/2011, DETRAN 11709/2011, DETRAN 10276/2011,
DETRAN 10277/2011, DETRAN 9204/2011, DETRAN
12759/2011, DETRAN 8334/2011, DETRAN 11958/2011, DETRAN 11405/2011, DETRAN 10251/2011, DETRAN 10001/2011,
DETRAN 10719/2011, DETRAN 13403/2011, DETRAN
11611/2011, DETRAN 9915/2011, DETRAN 12822/2011, DETRAN
12742/2011,
DETRAN
12145/2011,
DETRAN
12561/2011, DETRAN 13027/2011, DETRAN 11687/2011, DETRAN
12025/2011,
DETRAN
12058/2011,
DETRAN
11406/2011, DETRAN 12094/2011, DETRAN 12751/2011, DETRAN 12509/2011, DETRAN 11440/2011, DETRAN 11441/2011,
DETRAN 11442/2011, DETRAN 11446/2011, DETRAN
11462/2011, DETRAN 14003/2011, DETRAN 12537/2011, DETRAN 11465/2011, DETRAN 11453/2011, DETRAN 12547/2011,
DETRAN 9871/2011, DETRAN 10017/2011, DETRAN
9869/2011, DETRAN 7579/2011, DETRAN 7554/2011, DETRAN 7588/2011, DETRAN 7680/2011, DETRAN 7564/2011,
DETRAN 11458/2011, DETRAN 11444/2011, DETRAN
12542/2011, DETRAN 12540/2011, DETRAN 11448/2011, DETRAN 11471/2011, DETRAN 11473/2011, DETRAN 11690/2011,
Página 38
DETRAN 11700/2011, DETRAN 12993/2011, DETRAN
12995/2011, DETRAN 10210/2011, DETRAN 10214/2011, DETRAN 11693/2011, DETRAN 9744/2011, DETRAN 10208/2011,
DETRAN 12036/2011, DETRAN 11925/2011, DETRAN
10394/2011, DETRAN 11942/2011, DETRAN 11056/2011, DETRAN 11935/2011, DETRAN 11049/2011, DETRAN 13174/2011,
DR02 803/103, DETRAN 13161/2011, DETRAN 13157/2011 ,
DETRAN 11058/2011 , DETRAN 11895/2011 , DR02 617/105
,A POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR
SEU DELEGADO REGIONAL DE POLICIA DE JOINVILLE, no
uso de suas atribuições legais e, de conformidade com a decisão prolatada nos processos administrativos sobreditos:I - RESOLVE: Suspender direito de dirigir veículos automotores de
JORGE ROBERTO POLICARPO, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro número 01843421721, pelo período
de 12 meses, contados a partir da ciência da decisão, por infringência do artigo 165 do CTB,I - RESOLVE: Suspender direito
de dirigir veículos automotores de CAUE HENRIQUE WECK
DOUAT, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro
número 04300542672, pelo período de 12 meses, contados a
partir da ciência da decisão, por infringência do artigo 165 do
CTB,I - RESOLVE: Suspender direito de dirigir veículos automotores de EMERSON CARLOS LUIZ, portador da Carteira
Nacional de Habilitação registro número 02288289367, pelo período de 12 meses, contados a partir da ciência da decisão, por
infringência do artigo 165 do CTB,I - RESOLVE: Suspender direito de dirigir veículos automotores de JEAN CARLOS CELESTINO DA CONCEICAO, portador da Carteira Nacional de
Habilitação registro número 03621083037, pelo período de 12
meses
, contados a partir da ciência da decisão, por infringência do artigo 165 do CTB,I - RESOLVE: Suspender direito
de dirigir veículos automotores de AIRTON CORREA, portador
da Carteira Nacional de Habilitação registro número
02943034035, pelo período de 12 meses, contados a partir da
ciência da decisão, por infringência do artigo 165 do CTB,I - RESOLVE: Suspender direito de dirigir veículos automotores de
RODRIGO SILVA, portador da Carteira Nacional de Habilitação
registro número 01030593803, pelo período de 12 meses, contados a partir da ciência da decisão, por infringência do artigo
165 do CTB,I - RESOLVE: Suspender direito de dirigir veículos
automotores de JOSE CARLOS DIAS, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro número 00723712344, pelo período de 12 meses, contados a partir da ciência da decisão, por
infringência do artigo 165 do CTB,I - RESOLVE: Suspender direito de dirigir veículos automotores de FRANCISCO DE BARROS, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro número 00803030586, pelo período de 12 meses, contados a
partir da ciência da decisão, por infringência do artigo 165 do
CTB,I - RESOLVE: Suspender direito de dirigir veículos automotores de FRANCISCO CASSIANO PEREIRA, portador da
Carteira Nacional de Habilitação registro número 00788241167,
pelo período de 12 meses, contados a partir da ciência da decisão, por infringência do artigo 165 do CTB,I - RESOLVE: Suspender direito de dirigir veículos automotores de SANDRO ROGERIO DE LIMA, portador da Carteira Nacional de Habilitação
registro número 01376018981, pelo período de 12 meses, contados a partir da ciência da decisão, por infringência do artigo
165 do CTB,I - RESOLVE: Suspender direito de dirigir veículos
automotores de ITON DA CUNHA BARROS, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro número 03424385861,
pelo período de 12 meses, contados a partir da ciência da decisão, por infringência do artigo 165 do CTB,I - RESOLVE: Suspender direito de dirigir veículos automotores de ALEX MACHADO, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro
número 03603323408, pelo período de 12 meses, contados a
partir da ciência da decisão, por infringência do artigo 165 do
CTB,I - RESOLVE: Suspender direito de dirigir veículos automotores de THOMAS GABRIEL ERZINGER, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro número 04444527012,
pelo período de 12 meses, contados a partir da ciência da decisão, por infringência do artigo 165 do CTB,I - RESOLVE: Suspender direito de dirigir veículos automotores de GILVAN CARDOZO DA SILVA, portador da Carteira Nacional de Habilitação
registro número 03739600178, pelo período de 12 meses, contados a partir da ciência da decisão, por infringência do artigo
165 do CTB,I - RESOLVE: Suspender direito de dirigir veículos
automotores de ALEXANDRO DA SILVA, portador da Carteira
Nacional de Habilitação registro número 02820518809, pelo período de 12 meses, contados a partir da ciência da decisão, por
infringência do artigo 165 do CTB,I - RESOLVE: Suspender direito de dirigir veículos automotores de ADAILTON ALVES
SANTANA, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro número 00987217280, pelo período de 12 meses, contados
a partir da ciência da decisão, por infringência do artigo 165 do
CTB,I - RESOLVE: Suspender direito de dirigir veículos automotores de SOCRATES DA SILVA LOURENÇO, portador da
Carteira Nacional de Habilitação registro número 01400232460,
pelo período de 12 meses, contados a partir da ciência da deci-
DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 19.282
são, por infringência do artigo 165 do CTB,I - RESOLVE: Suspender direito de dirigir veículos automotores de ANTONIO DE
BITTENCOURT, portador da Carteira Nacional de Habilitação
registro número 02300734824, pelo período de 12 meses, contados a partir da ciência da decisão, por infringência do artigo
165 do CTB,I - RESOLVE: Suspender direito de dirigir veículos
automotores de ORLANDO BEHLING, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro número 01661196356, pelo período de 12 meses, contados a partir da ciência da decisão, por
infringência do artigo 165 do CTB,I - RESOLVE: Suspender direito de dirigir veículos automotores de RAFAEL PONTES DA
CUNHA, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro
número 03833145302, pelo período de 12 meses, contados a
partir da ciência da decisão, por infringência do artigo 165 do
CTB,I - RESOLVE: Suspender direito de dirigir veículos automotores de EVANDRO SILVA DE ARAUJO, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro número 04777236991, pelo
período de 12 meses, contados a partir da ciência da decisão,
por infringência do artigo 165 do CTB,I - RESOLVE: Suspender
direito de dirigir veículos automotores de ALEX CARDOSO,
portador da Carteira Nacional de Habilitação registro número
03559007509, pelo período de 12 meses, contados a partir da
ciência da decisão, por infringência do artigo 165 do CTB,I - RESOLVE: Suspender direito de dirigir veículos automotores de
ALAN PATRICK DA SILVA, portador da Carteira Nacional de
Habilitação registro número 03360368834, pelo período de 12
meses, contados a partir da ciência da decisão, por infringência
do artigo 165 do CTB,I - RESOLVE: Suspender direito de dirigir
veículos automotores de ALEXANDRE FELIPE LEANDRO,
portador da Carteira Nacional de Habilitação registro número
02402208899, pelo período de 12 meses, contados a partir da
ciência da decisão, por infringência do artigo 165 do CTB,I - RESOLVE: Suspender direito de dirigir veículos automotores de
ARGEU STREIS, portador da Carteira Nacional de Habilitação
registro número 03781758538, pelo período de 12 meses, contados a partir da ciência da decisão, por infringência do artigo
165 do CTB,I - RESOLVE: Suspender direito de dirigir veículos
automotores de CESAR DA CUNHA ALTMAYER, portador da
Carteira Nacional de Habilitação registro número 03967053470,
pelo período de 12 meses, contados a partir da ciência da decisão, por infringência do artigo 165 do CTB,I - RESOLVE: Suspender direito de dirigir veículos automotores de ADRIEL NIVALDO DO NASCIMENTO, portador da Carteira Nacional de
Habilitação registro número 03425454845, pelo período de 12
meses, contados a partir da ciência da decisão, por infringência
do artigo 165 do CTB,I - RESOLVE: Suspender direito de dirigir
veículos automotores de ADALBERTO AUGUSTO DOS SANTOS JUNIOR, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro número 03896713585, pelo período de 12 meses, contados a partir da ciência da decisão, por infringência do artigo 165
do CTB,I - RESOLVE: Suspender direito de dirigir veículos automotores de AELTO LUIZ TESSARO, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro número 02967387571, pelo período de 12 meses, contados a partir da ciência da decisão, por
infringência do artigo 165 do CTB,I - RESOLVE: Suspender direito de dirigir veículos automotores de ALEXANDRO RAUL
EDMANN, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro
número 04013375523, pelo período de 12 meses, contados a
partir da ciência da decisão, por infringência do artigo 165 do
CTB,I - RESOLVE: Suspender direito de dirigir veículos automotores de TONI MARCOS PEREIRA DE MIRANDA, portador
da Carteira Nacional de Habilitação registro número
02794976985, pelo período de 12 meses, contados a partir da
ciência da decisão, por infringência do artigo 165 do CTB,I - RESOLVE: Suspender direito de dirigir veículos automotores de
ANTONIO VIEIRA, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro número 02781265337, pelo período de 12 meses,
contados a partir da ciência da decisão, por infringência do artigo 165 do CTB,I - RESOLVE: Suspender direito de dirigir veículos automotores de ROGERIO DE OLIVEIRA, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro número 02573123702,
pelo período de 12 meses, contados a partir da ciência da decisão, por infringência do artigo 165 do CTB,I - RESOLVE: Suspender direito de dirigir veículos automotores de DIOGO LUIZ
LOPES, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro
número 03114973320, pelo período de 12 meses, contados a
partir da ciência da decisão, por infringência do artigo 165 do
CTB,I - RESOLVE: Suspender direito de dirigir veículos automotores de ANTONIO HELENO DO NASCIMENTO, portador
da Carteira Nacional de Habilitação registro número
03569315660, pelo período de 12 meses, contados a partir da
ciência da decisão, por infringência do artigo 165 do CTB,I - RESOLVE: Suspender direito de dirigir veículos automotores de
SEBASTIAO CAMPANHARO, portador da Carteira Nacional
de Habilitação registro número 00826950509, pelo período de
12 meses, contados a partir da ciência da decisão, por infringência do artigo 165 do CTB,I - RESOLVE: Suspender direito
de dirigir veículos automotores de ELPIDIO STINGHEN, porta-
29.02.2012 (QUARTA-FEIRA)
dor da Carteira Nacional de Habilitação registro número
01951629994, pelo período de 12 meses, contados a partir da
ciência da decisão, por infringência do artigo 165 do CTB,I - RESOLVE: Suspender direito de dirigir veículos automotores de
VALMIR VIEIRA, portador da Carteira Nacional de Habilitação
registro número 01522447305, pelo período de 12 meses, contados a partir da ciência da decisão, por infringência do artigo
165 do CTB,I - RESOLVE: Suspender direito de dirigir veículos
automotores de EDSON LUIZ FAGUNDES, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro número 03335166231, pelo
período de 12 meses, contados a partir da ciência da decisão,
por infringência do artigo 165 do CTB,I - RESOLVE: Suspender
direito de dirigir veículos automotores de HOZEIAS DA SILVA,
portador da Carteira Nacional de Habilitação registro número
01307307138, pelo período de 12 meses, contados a partir da
ciência da decisão, por infringência do artigo 165 do CTB,I - RESOLVE: Suspender direito de dirigir veículos automotores de
ALFREDO GILSON DE NASCIMENTO, portador da Carteira
Nacional de Habilitação registro número 01296463364, pelo período de 12 meses, contados a partir da ciência da decisão, por
infringência do artigo 165 do CTB,I - RESOLVE: Suspender direito de dirigir veículos automotores de FERNANDO FRIEDRICHSEN, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro
número 02713988411, pelo período de 12 meses, contados a
partir da ciência da decisão, por infringência do artigo 165 do
CTB,I - RESOLVE: Suspender direito de dirigir veículos automotores de MOACIR MATOSO JUNIOR, portador da Carteira
Nacional de Habilitação registro número 02489575905, pelo período de 12 meses, contados a partir da ciência da decisão, por
infringência do artigo 165 do CTB,I - RESOLVE: Suspender direito de dirigir veículos automotores de RODRIGO MARCOS
LEITE, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro número 04080468536, pelo período de 12 meses, contados a partir da ciência da decisão, por infringência do artigo 165 do CTB,I
- RESOLVE: Suspender direito de dirigir veículos automotores
de LUCIANO FRAITAG, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro número 04608283535, pelo período de 12 meses, contados a partir da ciência da decisão, por infringência do
artigo 165 do CTB,I - RESOLVE: Suspender direito de dirigir
veículos automotores de RUBENS ALEXANDRE TILD, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro número
03808428371, pelo período de 12 meses, contados a partir da
ciência da decisão, por infringência do artigo 165 do CTB,I - RESOLVE: Suspender direito de dirigir veículos automotores de
RODRIGO DE PAULA ALBERTON, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro número 03301756720, pelo período de 12 meses, contados a partir da ciência da decisão, por
infringência do artigo 165 do CTB,I - RESOLVE: Suspender direito de dirigir veículos automotores de MARIO SILVANO, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro número
03272071362, pelo período de 12 meses, contados a partir da
ciência da decisão, por infringência do artigo 165 do CTB,I - RESOLVE: Suspender direito de dirigir veículos automotores de
SEBASTIAO COELHO, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro número 02652308936, pelo período de 12 meses, contados a partir da ciência da decisão, por infringência do
artigo 165 do CTB,I - RESOLVE: Suspender direito de dirigir
veículos automotores de JOSE VALDECI DOMINGUES DE
OLIVEIRA, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro número 03248804762, pelo período de 12 meses, contados
a partir da ciência da decisão, por infringência do artigo 165 do
CTB,I - RESOLVE: Suspender direito de dirigir veículos automotores de LUIZ MANOEL BUDAL, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro número 03046542488, pelo período de 12 meses, contados a partir da ciência da decisão, por
infringência do artigo 165 do CTB,I - RESOLVE: Suspender direito de dirigir veículos automotores de CELESTINO PEDRELLI, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro
número 03340782600, pelo período de 12 meses, contados a
partir da ciência da decisão, por infringência do artigo 165 do
CTB,I - RESOLVE: Suspender direito de dirigir veículos automotores de IOLDORI LUIZ DA ROSA, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro número 02816560708, pelo período de 12 meses, contados a partir da ciência da decisão, por
infringência do artigo 165 do CTB,I - RESOLVE: Suspender direito de dirigir veículos automotores de LUCAS DE LIMA DO
AMARANTE, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro número 03889025794, pelo período de 12 meses, contados a partir da ciência da decisão, por infringência do artigo 165
do CTB,I - RESOLVE: Suspender direito de dirigir veículos automotores de JULIANO MESSIAS, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro número 02897267581, pelo período
de 12 meses, contados a partir da ciência da decisão, por infringência do artigo 165 do CTB, I - RESOLVE: Suspender direito
de dirigir veículos automotores de JEYKSON KONS, portador
da Carteira Nacional de Habilitação registro número
02542755409, pelo período de 12 meses, contados a partir da
ciência da decisão, por infringência do artigo 165 do CTB,I - RE-
Página 39
SOLVE: Suspender direito de dirigir veículos automotores de
JUAREZ CESLAK, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro número 00883647044, pelo período de 12 meses,
contados a partir da ciência da decisão, por infringência do artigo 165 do CTB,I - RESOLVE: Suspender direito de dirigir veículos automotores de DELCIO LUIS DA SILVA, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro número 03507483743,
pelo período de 12 meses, contados a partir da ciência da decisão, por infringência do artigo 165 do CTB,I - RESOLVE: Suspender direito de dirigir veículos automotores de ISRAEL DE
FREITAS, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro
número 02054042718, pelo período de 12 meses, contados a
partir da ciência da decisão, por infringência do artigo 165 do
CTB,I - RESOLVE: Suspender direito de dirigir veículos automotores de VALDINEI ROSA DE JESUS, portador da Carteira
Nacional de Habilitação registro número 02941337998, pelo período de 12 meses, contados a partir da ciência da decisão, por
infringência do artigo 165 do CTB,I - RESOLVE: Suspender direito de dirigir veículos automotores de EFRAIM GILEADE DA
SILVA LIMA, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro número 04762314510, pelo período de 12 meses, contados a partir da ciência da decisão, por infringência do artigo 165
do CTB,I - RESOLVE: Suspender direito de dirigir veículos automotores de JEFFERSON SHULZ, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro número 02145865337, pelo período
de 12 meses, contados a partir da ciência da decisão, por infringência do artigo 165 do CTB,I - RESOLVE: Suspender direito
de dirigir veículos automotores de LUIS ALBERTO GIRARDI,
portador da Carteira Nacional de Habilitação registro número
03237507269, pelo período de 12 meses, contados a partir da
ciência da decisão, por infringência do artigo 165 do CTB,I - RESOLVE: Suspender direito de dirigir veículos automotores de
ORIVAL HAVERROTH, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro número 02298017429, pelo período de 12 meses, contados a partir da ciência da decisão, por infringência do
artigo 165 do CTB,I - RESOLVE: Suspender direito de dirigir
veículos automotores de JOAO LAELSON DA SILVA, portador
da Carteira Nacional de Habilitação registro número
03783721841, pelo período de 12 meses, contados a partir da
ciência da decisão, por infringência do artigo 165 do CTB,I - RESOLVE: Suspender direito de dirigir veículos automotores de
ADILSON NEUMER, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro número 03950881876, pelo período de 12 meses,
contados a partir da ciência da decisão, por infringência do artigo 165 do CTB,I - RESOLVE: Suspender direito de dirigir veículos automotores de FELIPE CARDOSO, portador da Carteira
Nacional de Habilitação registro número 04910020746, pelo período de 12 meses, contados a partir da ciência da decisão, por
infringência do artigo 165 do CTB,I - RESOLVE: Suspender direito de dirigir veículos automotores de VILSON VOLTZ, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro número
03118249277, pelo período de 12 meses, contados a partir da
ciência da decisão, por infringência do artigo 165 do CTB,I - RESOLVE: Suspender direito de dirigir veículos automotores de
SERGIO LUIZ BATTISTI, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro número 01967543488, pelo período de 12 meses, contados a partir da ciência da decisão, por infringência do
artigo 165 do CTB,I - RESOLVE: Suspender direito de dirigir
veículos automotores de BRUNO RAFAEL ANVERSI, portador
da Carteira Nacional de Habilitação registro número
03067594957, pelo período de 12 meses, contados a partir da
ciência da decisão, por infringência do artigo 165 do CTB,I - RESOLVE: Suspender direito de dirigir veículos automotores de
CRISTIANO AURELIO MACHADO, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro número 02329835020, pelo período de 12 meses, contados a partir da ciência da decisão, por
infringência do artigo 165 do CTB,I - RESOLVE: Suspender direito de dirigir veículos automotores de ALEXSANDRO GONCALVES DA SILVA , portador da Carteira Nacional de Habilitação registro número 04053679740, pelo período de 12 meses,
contados a partir da ciência da decisão, por infringência do artigo 165 do CTB,I - RESOLVE: Suspender direito de dirigir veículos automotores de FERNANDO FLORES, portador da Carteira
Nacional de Habilitação registro número 02010151435, pelo período de 30 dias, contados a partir da ciência da decisão, por
infringência do artigo 170 do CTB,I - RESOLVE: Suspender direito de dirigir veículos automotores de PETERSON MICHELS,
portador da Carteira Nacional de Habilitação registro número
01481006463, pelo período de 30 dias, contados a partir da ciência da decisão, por infringência do artigo 175 do CTB,I - RESOLVE: Suspender direito de dirigir veículos automotores de
ALAN AMANTINO DA SILVA, portador da Carteira Nacional de
Habilitação registro número 04299709816, pelo período de 30
dias, contados a partir da ciência da decisão, por infringência do
artigo 175 do CTB,I - RESOLVE: Suspender direito de dirigir
veículos automotores de DENIS QUANDT BACHTOLD, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro número
03285757693, pelo período de 30 dias, contados a partir da ci-
DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 19.282
ência da decisão, por infringência do artigo 175 do CTB,I - RESOLVE: Suspender direito de dirigir veículos automotores de
LUIS FELIPE FERNANDES, portador da Carteira Nacional de
Habilitação registro número 04812491393, pelo período de 30
dias, contados a partir da ciência da decisão, por infringência do
artigo 175 do CTB,I - RESOLVE: Suspender direito de dirigir
veículos automotores de SILAS ANDRE D MORAES, portador
da Carteira Nacional de Habilitação registro número
03245069806, pelo período de 30 dias, contados a partir da ciência da decisão, por infringência do artigo 175 do CTB,I - RESOLVE: Suspender direito de dirigir veículos automotores de
JONATHAS DE MEDEIROS, portador da Carteira Nacional de
Habilitação registro número 04253220393, pelo período de 30
dias, contados a partir da ciência da decisão, por infringência do
artigo 175 do CTB,I - RESOLVE: Suspender direito de dirigir
veículos automotores de JEFFERSON AMARO GONÇALVES,
portador da Carteira Nacional de Habilitação registro número
01645719056, pelo período de 02 meses, contados a partir da
ciência da decisão, por infringência do artigo 218,III do CTB,I RESOLVE: Suspender direito de dirigir veículos automotores de
IZAQUE DOS SANTOS JUNIOR, portador da Carteira Nacional
de Habilitação registro número 01286708129, pelo período de
02 meses, contados a partir da ciência da decisão, por infringência do artigo 218,III do CTB,I - RESOLVE: Suspender direito
de dirigir veículos automotores de RONALDO VIEIRA, portador
da Carteira Nacional de Habilitação registro número
03151612536, pelo período de 02 meses, contados a partir da
ciência da decisão, por infringência do artigo 218,III do CTB,I RESOLVE: Suspender direito de dirigir veículos automotores de
WILSON GONCALVES DANTAS, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro número 01337424135, pelo período
de 30 dias, contados a partir da ciência da decisão, por infringência do artigo 261 do CTB,I - RESOLVE: Suspender direito
de dirigir veículos automotores de EDUARDO RIBEIRO, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro número
03160709142, pelo período de 30 dias, contados a partir da ciência da decisão, por infringência do artigo 261 do CTB,I - RESOLVE: Suspender direito de dirigir veículos automotores de
REGINALDO FLORINDO, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro número 02168505203, pelo período de 30
dias, contados a partir da ciência da decisão, por infringência do
artigo 261 do CTB,I - RESOLVE: Suspender direito de dirigir
veículos automotores de LUIS VITORINO CHARAO CHAGAS,
portador da Carteira Nacional de Habilitação registro número
00277585901, pelo período de 30 dias, contados a partir da ciência da decisão, por infringência do artigo 261 do CTB,I - RESOLVE: Suspender direito de dirigir veículos automotores de
MARINILSO SEGHETTO, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro número 03325334343, pelo período de 30
dias, contados a partir da ciência da decisão, por infringência do
artigo 261 do CTB,I - RESOLVE: Suspender direito de dirigir
veículos automotores de ATAIDES BOPSIM, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro número 01127704218,
pelo período de 30 dias, contados a partir da ciência da decisão,
por infringência do artigo 261 do CTB,I - RESOLVE: Suspender
direito de dirigir veículos automotores de DOUGLAS DE SOUSA, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro número 02039336809, pelo período de 30 dias, contados a partir da
ciência da decisão, por infringência do artigo 261 do CTB,I - RESOLVE: Suspender direito de dirigir veículos automotores de
ZILMA DE SOUZA COSTA, portador da Carteira Nacional de
Habilitação registro número 03667617134, pelo período de 60
dias, contados a partir da ciência da decisão, por infringência do
artigo 261 do CTB,I - RESOLVE: Suspender direito de dirigir
veículos automotores de RICARDO GILSON , portador da Carteira Nacional de Habilitação registro número 00918712906,
pelo período de 60 dias, contados a partir da ciência da decisão,
por infringência do artigo 261 do CTB,I - RESOLVE: Suspender
direito de dirigir veículos automotores de MARCELO JOAO DE
OLIVEIRA, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro número 01000853286, pelo período de 60 dias, contados a
partir da ciência da decisão, por infringência do artigo 261 do
CTB,I - RESOLVE: Suspender direito de dirigir veículos automotores de HARILSON ANSELMO DE MIRANDA, portador da
Carteira Nacional de Habilitação registro número 02417225217,
pelo período de 60 dias, contados a partir da ciência da decisão,
por infringência do artigo 261 do CTB,I - RESOLVE: Suspender
direito de dirigir veículos automotores de ELIEZER CORREA,
portador da Carteira Nacional de Habilitação registro número
03983830046, pelo período de 30 dias, contados a partir da ciência da decisão, por infringência do artigo 261 do CTB,I - RESOLVE: Suspender direito de dirigir veículos automotores de
VANDERLEY DUARTE DA COSTA, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro número 01999431323, pelo período de 30 dias, contados a partir da ciência da decisão, por infringência do artigo 261 do CTB,I - RESOLVE: Suspender direito
de dirigir veículos automotores de HENRIQUE SIPRIANI, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro número
29.02.2012 (QUARTA-FEIRA)
01633347773, pelo período de 30 dias, contados a partir da ciência da decisão, por infringência do artigo 261 do CTB,I - RESOLVE: Suspender direito de dirigir veículos automotores de
PAULO ROBERTO LEAL, portador da Carteira Nacional de
Habilitação registro número 01908309860, pelo período de 30
dias, contados a partir da ciência da decisão, por infringência do
artigo 261 do CTB,I - RESOLVE: Suspender direito de dirigir
veículos automotores de CACILDA CLAUDETE BENKENDORF, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro
número 01366303589, pelo período de 30 dias, contados a partir da ciência da decisão, por infringência do artigo 261 do CTB,I
- RESOLVE: Suspender direito de dirigir veículos automotores
de ADEJAMA DOS SANTOS, portador da Carteira Nacional de
Habilitação registro número 01198275930, pelo período de 30
dias, contados a partir da ciência da decisão, por infringência do
artigo 261 do CTB,I - RESOLVE: Suspender direito de dirigir
veículos automotores de IVO GESSER, portador da Carteira
Nacional de Habilitação registro número 01581683959, pelo período de 30 dias, contados a partir da ciência da decisão, por
infringência do artigo 261 do CTB,I - RESOLVE: Suspender direito de dirigir veículos automotores de ADILSON GOMES DE
OLIVEIRA, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro número 03149639081, pelo período de 30 dias, contados a
partir da ciência da decisão, por infringência do artigo 261 do
CTB,I - RESOLVE: Suspender direito de dirigir veículos automotores de CHRISTIAN GESING, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro número 01378976374, pelo período
de 30 dias, contados a partir da ciência da decisão, por infringência do artigo 261 do CTB,I - RESOLVE: Suspender direito
de dirigir veículos automotores de NILSON CORREA SILVA,
portador da Carteira Nacional de Habilitação registro número
01678411980, pelo período de 30 dias, contados a partir da ciência da decisão, por infringência do artigo 261 do CTB,I - RESOLVE: Suspender direito de dirigir veículos automotores de
VICTALINO JOAO VARGAS, portador da Carteira Nacional de
Habilitação registro número 01632816150, pelo período de 30
dias, contados a partir da ciência da decisão, por infringência do
artigo 261 do CTB,I - RESOLVE: Suspender direito de dirigir
veículos automotores de JOHNY JEFERSON BORGES, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro número
04572451311, pelo período de 30 dias, contados a partir da ciência da decisão, por infringência do artigo 244,I do CTB,I - RESOLVE: Suspender direito de dirigir veículos automotores de
FERNANDO FLORIANO DALPRA, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro número 03439236904, pelo período
de 30 dias, contados a partir da ciência da decisão, por infringência do artigo 244,I do CTB,I - RESOLVE: Suspender direito
de dirigir veículos automotores de DAISON BRAN SOUZA, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro número
04729727321, pelo período de 30 dias, contados a partir da ciência da decisão, por infringência do artigo 244,I do CTB,I - RESOLVE: Suspender direito de dirigir veículos automotores de
ADIMILSON MARTINS DOS SANTOS, portador da Carteira
Nacional de Habilitação registro número 03654336176, pelo período de 30 dias, contados a partir da ciência da decisão, por
infringência do artigo 244,I do CTB,I - RESOLVE: Suspender
direito de dirigir veículos automotores de VALTER ZOZ, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro número
02557443734, pelo período de 30 dias, contados a partir da ciência da decisão, por infringência do artigo 244,I do CTB,I - RESOLVE: Suspender direito de dirigir veículos automotores de
ADEMIR DA SILVA, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro número 00831363162, pelo período de 30 dias,
contados a partir da ciência da decisão, por infringência do artigo 244,I do CTB,I - RESOLVE: Suspender direito de dirigir veículos automotores de JOSE CLAUDINEI RODRIGUES, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro número
04718551544, pelo período de 30 dias, contados a partir da ciência da decisão, por infringência do artigo 244,I do CTB,I - RESOLVE: Suspender direito de dirigir veículos automotores de
ADRIANO PEREIRA CHAGAS, portador da Carteira Nacional
de Habilitação registro número 04483312766, pelo período de
30 dias, contados a partir da ciência da decisão, por infringência
do artigo 244,I do CTB,I - RESOLVE: Suspender direito de dirigir veículos automotores de JOSEMAR MANHAES DA SILVA,
portador da Carteira Nacional de Habilitação registro número
04471366724, pelo período de 30 dias, contados a partir da ciência da decisão, por infringência do artigo 244,I do CTB,I - RESOLVE: Suspender direito de dirigir veículos automotores de
RAFAEL NATAN TOMASI, portador da Carteira Nacional de
Habilitação registro número 03529986562, pelo período de 30
dias, contados a partir da ciência da decisão, por infringência do
artigo 244,I do CTB,I - RESOLVE: Suspender direito de dirigir
veículos automotores de MARCELO GILMAR VAZ, portador da
Carteira Nacional de Habilitação registro número 03568077388,
pelo período de 30 dias, contados a partir da ciência da decisão,
por infringência do artigo 244,I do CTB,I - RESOLVE: Suspender direito de dirigir veículos automotores de DIEGO FELIPE,
Página 40
portador da Carteira Nacional de Habilitação registro número
03913379603, pelo período de 30 dias, contados a partir da ciência da decisão, por infringência do artigo 244,I do CTB,I - RESOLVE: Suspender direito de dirigir veículos automotores de
EVERALDO, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro número 04555612212, pelo período de 30 dias, contados
a partir da ciência da decisão, por infringência do artigo 244,I do
CTB,I - RESOLVE: Suspender direito de dirigir veículos automotores de JOELIO ALVES DE ARAUJO, portador da Carteira
Nacional de Habilitação registro número 04726040802, pelo período de 30 dias, contados a partir da ciência da decisão, por
infringência do artigo 244,I do CTB,I - RESOLVE: Suspender
direito de dirigir veículos automotores de FABIO DIAS, portador
da Carteira Nacional de Habilitação registro número
03068918342, pelo período de 30 dias, contados a partir da ciência da decisão, por infringência do artigo 244,I do CTB,I - RESOLVE: Suspender direito de dirigir veículos automotores de
EDINEI GONÇALVES LEMES, portador da Carteira Nacional
de Habilitação registro número 03129453485, pelo período de
30 dias, contados a partir da ciência da decisão, por infringência
do artigo 244,I do CTB,I - RESOLVE: Suspender direito de dirigir veículos automotores de EDSON PADILHA, portador da
Carteira Nacional de Habilitação registro número 01693803257,
pelo período de 30 dias, contados a partir da ciência da decisão,
por infringência do artigo 244,I do CTB,I - RESOLVE: Suspender direito de dirigir veículos automotores de DALTON JUNIOR
LUCIANO, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro
número 02742830412, pelo período de 30 dias, contados a partir da ciência da decisão, por infringência do artigo 244,I do
CTB,I - RESOLVE: Suspender direito de dirigir veículos automotores de JARDEL ALLAN KERTENS, portador da Carteira
Nacional de Habilitação registro número 04409175743, pelo período de 30 dias, contados a partir da ciência da decisão, por
infringência do artigo 244,I do CTB,I - RESOLVE: Suspender
direito de dirigir veículos automotores de PAULO EDUARDO
BARBOSA BORGES, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro número 01699823060, pelo período de 30 dias,
contados a partir da ciência da decisão, por infringência do artigo 244,I do CTB,I - RESOLVE: Suspender direito de dirigir veículos automotores de MARCELO DA LUZ, portador da Carteira
Nacional de Habilitação registro número 03060023289, pelo período de 30 dias, contados a partir da ciência da decisão, por
infringência do artigo 244,I do CTB,I - RESOLVE: Suspender
direito de dirigir veículos automotores de ROBSON RAFAEL
CONRADT, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro número 04464940436, pelo período de 30 dias, contados a
partir da ciência da decisão, por infringência do artigo 244,I do
CTB,I - RESOLVE: Suspender direito de dirigir veículos automotores de FERNANDO DALLABONA, portador da Carteira
Nacional de Habilitação registro número 04721635103, pelo período de 30 dias, contados a partir da ciência da decisão, por
infringência do artigo 244,I do CTB,I - RESOLVE: Suspender
direito de dirigir veículos automotores de MARCOS GONÇALVES MARTINS, portador da Carteira Nacional de Habilitação
registro número 01683645164, pelo período de 30 dias, contados a partir da ciência da decisão, por infringência do artigo
244,II do CTB,I - RESOLVE: Suspender direito de dirigir veículos automotores de ADILSON DA SILVA, portador da Carteira
Nacional de Habilitação registro número 02840649407, pelo período de 30 dias, contados a partir da ciência da decisão, por
infringência do artigo 244,II do CTB,I - RESOLVE: Suspender
direito de dirigir veículos automotores de IVAN RODRIGO GAUDET, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro número 04890152880, pelo período de 30 dias, contados a partir
da ciência da decisão, por infringência do artigo 244,III do CTB,I
- RESOLVE: Suspender direito de dirigir veículos automotores
de PAULO RICARDO DA SILVA CARVALHO, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro número 042633446890,
pelo período de 30 dias, contados a partir da ciência da decisão,
por infringência do artigo 244,III do CTB,I - RESOLVE: Suspender direito de dirigir veículos automotores de JOAO MARIO
PAIVA DE ARAUJO, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro número 03963561245, pelo período de 30 dias,
contados a partir da ciência da decisão, por infringência do artigo 244,III do CTB,I - RESOLVE: Suspender direito de dirigir veículos automotores de EMANOEL OLIVEIRA, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro número 03429034496,
pelo período de 30 dias, contados a partir da ciência da decisão,
por infringência do artigo 244,III do CTB,I - RESOLVE: Suspender direito de dirigir veículos automotores de CHARLES
WILLYAN SCHENKEL, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro número 03222562803, pelo período de 30 dias,
contados a partir da ciência da decisão, por infringência do artigo 244,III do CTB,I - RESOLVE: Suspender direito de dirigir veículos automotores de JOSIEL MAGNO CENSI, portador da
Carteira Nacional de Habilitação registro número 04467823650,
pelo período de 30 dias, contados a partir da ciência da decisão,
por infringência do artigo 244,III do CTB,I - RESOLVE: Suspen-
DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 19.282
der direito de dirigir veículos automotores de SEBASTIAN HERMAN KELLY, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro número 03419753200, pelo período de 30 dias, contados
a partir da ciência da decisão, por infringência do artigo 244,III
do CTB,I - RESOLVE: Suspender direito de dirigir veículos automotores de FRANCISCO DE PAULA ROSSWEILER, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro número
01910886461, pelo período de 30 dias, contados a partir da ciência da decisão, por infringência do artigo 244,IV do CTB,I RESOLVE: Suspender direito de dirigir veículos automotores de
FABIO REGINALDO BRAZ, portador da Carteira Nacional de
Habilitação registro número 03231825324, pelo período de 30
dias, contados a partir da ciência da decisão, por infringência do
artigo 244,V do CTB,I - RESOLVE: Suspender direito de dirigir
veículos automotores de BENTO GILSON DA SILVA, portador
da Carteira Nacional de Habilitação registro número
00802779236, pelo período de 12 meses, contados a partir da
ciência da decisão, por infringência do artigo 165 do CTB,I - RESOLVE: Suspender direito de dirigir veículos automotores de
NELSON ANZILAGO POLTRONIERI, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro número 04013569439, pelo período de 12 meses, contados a partir da ciência da decisão, por
infringência do artigo 165 do CTB,I - RESOLVE: Suspender direito de dirigir veículos automotores de MARCO AURELIO DA
SILVA, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro número 01011147601, pelo período de 12 meses, contados a partir da ciência da decisão, por infringência do artigo 165 do CTB
,I - RESOLVE: Suspender direito de dirigir veículos automotores
de FELIPE FLEURY PINTO NOGUEIRA DA SILVA, portador da
Carteira Nacional de Habilitação registro número 03365586630,
pelo período de 12 meses, contados a partir da ciência da decisão, por infringência do artigo 165 do CTB,I - RESOLVE: Suspender direito de dirigir veículos automotores de EMERSON
WESTRUP, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro número 04173342360, pelo período de 12 meses, contados
a partir da ciência da decisão, por infringência do artigo 165 do
CTB,I - RESOLVE: Suspender direito de dirigir veículos automotores de MIGUEL PEDRO VOTRE JUNIOR, portador da
Carteira Nacional de Habilitação registro número 04266935243,
pelo período de 12 meses, contados a partir da ciência da decisão, por infringência do artigo 165 do CTB,I - RESOLVE: Suspender direito de dirigir veículos automotores de SANDRO LUIZ
NOGUEIRA, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro número 01591775621, pelo período de 12 meses, contados
a partir da ciência da decisão, por infringência do artigo 165 do
CTB,I - RESOLVE: Suspender direito de dirigir veículos automotores de RICARDO ALEXANDRE RAIMUNDO, portador da
Carteira Nacional de Habilitação registro número 00596562074,
pelo período de 12 meses, contados a partir da ciência da decisão, por infringência do artigo 165 do CTB,I - RESOLVE: Suspender direito de dirigir veículos automotores de JOSE GOMES, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro
número 03068332928, pelo período de 12 meses, contados a
partir da ciência da decisão, por infringência do artigo 165 do
CTB,I - RESOLVE: Suspender direito de dirigir veículos automotores de LUIZ ROBERTO MOREIRA DE CASTILHO, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro número
01515644080, pelo período de 12 meses, contados a partir da
ciência da decisão, por infringência do artigo 165 do CTB,I - RESOLVE: Suspender direito de dirigir veículos automotores de
GABRIEL BERNARDES , portador da Carteira Nacional de Habilitação registro número 04340843402, pelo período de 12 meses, contados a partir da ciência da decisão, por infringência do
artigo 165 do CTB,I - RESOLVE: Suspender direito de dirigir
veículos automotores de ADEMIR QUADRI BERTOLLO, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro número
02875486375, pelo período de 12 meses, contados a partir da
ciência da decisão, por infringência do artigo 165 do CTB,I - RESOLVE: Suspender direito de dirigir veículos automotores de
MAICON MARCIO FERREIRA CEZERINO, portador da Carteira Nacional de Habilitação registro número 04608284110, pelo
período de 12 meses, contados a partir da ciência da decisão,
por infringência do artigo 165 do CTB,I - RESOLVE: Suspender
direito de dirigir veículos automotores de JANE PRUDENCIO,
portador da Carteira Nacional de Habilitação registro número
02432101893, pelo período de 12 meses, contados a partir da
ciência da decisão, por infringência do artigo 165 do CTB,II –
DETERMINAR: a anotação da penalidade no prontuário dos
condutores, para efeito dos artigos 159 § 7º, 256 § 3º e 259,
após decorridos os prazos estabelecidos no artigo 290, parágrafo único, do CTB; e III – COMUNICAR: ao DENATRAN, conforme exigência do artigo 22, VIII do CTB. Intimem-se os apenados a entregar sua Carteira Nacional de Habilitação, no prazo
de 48 horas juntando-a posteriormente aos autos.
Registre-se e publique-se.
Joinville, 17 de Fevereiro de 2012.
Dirceu Augusto Silveira Junior
Delegado Regional de Policia
29.02.2012 (QUARTA-FEIRA)
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE.
O DELEGADO REGIONAL DE POLICIA E AUTORIDADE DE
TRANSITO DA 2ª CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE TRANSITOCIRETRAN DE JOINVILLE, no uso de suas atribuições legais e
com fundamento no artigo 10 § 2º da resolução 182/2005 do CONTRAN, Notifica e faz saber que, TALITA CRISTINI DE MOURA, portador da carteira nacional de habilitação registro nº 04140195054,
com endereço INCERTO E NÃO SABIDO, que diante da decisão
prolatada em processo administrativo DR02 791/105 que tramita
neste órgão público, localizado na Rua Blumenau nº 2103, bairro
América, Joinville/SC-C.E.P. 89.204-251, teve seu direito de dirigir
suspenso pelo período de 02(dois) meses e freqüência obrigatória
em curso de reciclagem a ser realizado em instituição credenciada
pelo DETRAN/SC (contados a partir da entrega da Carteira nacional
de habilitação no órgão de trânsito) por infringência ao artigo 218,III
do Código de Transito Brasileiro. Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO de igual forma, para no prazo de 30 dias, a contar da data da
publicação deste, para interpor recurso a Junta Administrativa de
Infração-JARI, ou fazer a entrega da sua carteira Nacional de Habilitação no órgão de trânsito, no prazo de 48 horas, após esgotado
o prazo recursal para iniciar o cumprimento da penalidade. Para
dar ciência ao motorista infrator é expedido o presente edital a ser
publicado no diário oficial do Estado de Santa Catarina.
Registre-se e Publique-se
Joinville/SC, 15 de Fevereiro de 2012.
Dirceu Augusto Silveira Junior
Delegado Regional de Policia
Autoridade de transito.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE.
O DELEGADO REGIONAL DE POLICIA E AUTORIDADE DE
TRANSITO DA 2ª CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE TRANSITO- CIRETRAN DE JOINVILLE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 10 § 2º da resolução 182/2005
do CONTRAN, Notifica e faz saber que, CINTIA ROSSI, portador
da carteira nacional de habilitação registro nº 03243640803, com
endereço INCERTO E NÃO SABIDO, que diante da decisão prolatada em processo administrativo DETRAN 9191/2011 que tramita
neste órgão público, localizado na Rua Blumenau nº 2103, bairro
América, Joinville/SC-C.E.P. 89.204-251, teve seu direito de dirigir
suspenso pelo período de 02(dois) meses e freqüência obrigatória
em curso de reciclagem a ser realizado em instituição credenciada
pelo DETRAN/SC (contados a partir da entrega da Carteira nacional
de habilitação no órgão de trânsito) por infringência ao artigo 218,III
do Código de Transito Brasileiro. Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO de igual forma, para no prazo de 30 dias, a contar da data da
publicação deste, para interpor recurso a Junta Administrativa de
Infração-JARI, ou fazer a entrega da sua carteira Nacional de Habilitação no órgão de trânsito, no prazo de 48 horas, após esgotado
o prazo recursal para iniciar o cumprimento da penalidade. Para
dar ciência ao motorista infrator é expedido o presente edital a ser
publicado no diário oficial do Estado de Santa Catarina.
Registre-se e Publique-se
Joinville/SC, 15 de Fevereiro de 2012.
Dirceu Augusto Silveira Junior
Delegado Regional de Policia
Autoridade de transito.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE.
O DELEGADO REGIONAL DE POLICIA E AUTORIDADE DE
TRANSITO DA 2ª CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE TRANSITO- CIRETRAN DE JOINVILLE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 10 § 2º da resolução 182/2005
do CONTRAN, Notifica e faz saber que, CLAUDINEI PINHEIRO
DE OLIVEIRA, portador da carteira nacional de habilitação registro
nº 03046793732, com endereço INCERTO E NÃO SABIDO, que
diante da decisão prolatada em processo administrativo DETRAN
9151/2011 que tramita neste órgão público, localizado na Rua Blumenau nº 2103, bairro América, Joinville/SC-C.E.P. 89.204-251, teve
seu direito de dirigir suspenso pelo período de 02(dois) meses e freqüência obrigatória em curso de reciclagem a ser realizado em instituição credenciada pelo DETRAN/SC (contados a partir da entrega
da Carteira nacional de habilitação no órgão de trânsito) por infringência ao artigo 218,III do Código de Transito Brasileiro. Fica Vossa
Senhoria NOTIFICADO de igual forma, para no prazo de 30 dias,
a contar da data da publicação deste, para interpor recurso a Junta
Administrativa de Infração-JARI, ou fazer a entrega da sua carteira
Nacional de Habilitação no órgão de trânsito, no prazo de 48 horas,
após esgotado o prazo recursal para iniciar o cumprimento da penalidade. Para dar ciência ao motorista infrator é expedido o presente
edital a ser publicado no diário oficial do Estado de Santa Catarina.
Registre-se e Publique-se
Joinville/SC, 15 de Fevereiro de 2012.
Dirceu Augusto Silveira Junior
Delegado Regional de Policia
Autoridade de transito.
Página 41
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE.
O DELEGADO REGIONAL DE POLICIA E AUTORIDADE DE
TRANSITO DA 2ª CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE TRANSITO- CIRETRAN DE JOINVILLE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 10 § 2º da resolução 182/2005
do CONTRAN, Notifica e faz saber que, NEIMAR MARIA VOLTOLINI, portador da carteira nacional de habilitação registro nº
03117881645, com endereço INCERTO E NÃO SABIDO, que
diante da decisão prolatada em processo administrativo DR02
891/100 que tramita neste órgão público, localizado na Rua Blumenau nº 2103, bairro América, Joinville/SC-C.E.P. 89.204-251,
teve seu direito de dirigir suspenso pelo período de 02(dois) meses e freqüência obrigatória em curso de reciclagem a ser realizado em instituição credenciada pelo DETRAN/SC (contados a
partir da entrega da Carteira nacional de habilitação no órgão de
trânsito) por infringência ao artigo 218,III do Código de Transito
Brasileiro. Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO de igual forma,
para no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação deste,
para interpor recurso a Junta Administrativa de Infração-JARI,
ou fazer a entrega da sua carteira Nacional de Habilitação no
órgão de trânsito, no prazo de 48 horas, após esgotado o prazo
recursal para iniciar o cumprimento da penalidade. Para dar
ciência ao motorista infrator é expedido o presente edital a ser
publicado no diário oficial do Estado de Santa Catarina.
Registre-se e Publique-se
Joinville/SC, 15 de Fevereiro de 2012.
Dirceu Augusto Silveira Junior
Delegado Regional de Policia
Autoridade de transito.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE.
O DELEGADO REGIONAL DE POLICIA E AUTORIDADE DE
TRANSITO DA 2ª CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE TRANSITO- CIRETRAN DE JOINVILLE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 10 § 2º da resolução 182/2005
do CONTRAN, Notifica e faz saber que, ERMILINDO FAGUNDES, portador da carteira nacional de habilitação registro nº
02486177848, com endereço INCERTO E NÃO SABIDO, que
diante da decisão prolatada em processo administrativo DR02
775/100 que tramita neste órgão público, localizado na Rua Blumenau nº 2103, bairro América, Joinville/SC-C.E.P. 89.204-251,
teve seu direito de dirigir suspenso pelo período de 02(dois) meses e freqüência obrigatória em curso de reciclagem a ser realizado em instituição credenciada pelo DETRAN/SC (contados a
partir da entrega da Carteira nacional de habilitação no órgão de
trânsito) por infringência ao artigo 218,III do Código de Transito
Brasileiro. Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO de igual forma,
para no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação deste,
para interpor recurso a Junta Administrativa de Infração-JARI,
ou fazer a entrega da sua carteira Nacional de Habilitação no
órgão de trânsito, no prazo de 48 horas, após esgotado o prazo
recursal para iniciar o cumprimento da penalidade. Para dar
ciência ao motorista infrator é expedido o presente edital a ser
publicado no diário oficial do Estado de Santa Catarina.
Registre-se e Publique-se
Joinville/SC, 15 de Fevereiro de 2012.
Dirceu Augusto Silveira Junior
Delegado Regional de Policia
Autoridade de transito.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE.
O DELEGADO REGIONAL DE POLICIA E AUTORIDADE DE
TRANSITO DA 2ª CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE TRANSITO- CIRETRAN DE JOINVILLE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 10 § 2º da resolução 182/2005
do CONTRAN, Notifica e faz saber que, ROBERTO SEIDEL , portador da carteira nacional de habilitação registro nº
03763193291, com endereço INCERTO E NÃO SABIDO, que
diante da decisão prolatada em processo administrativo DR02
910/104 que tramita neste órgão público, localizado na Rua Blumenau nº 2103, bairro América, Joinville/SC-C.E.P. 89.204-251,
teve seu direito de dirigir suspenso pelo período de 12(doze)
meses e freqüência obrigatória em curso de reciclagem a ser realizado em instituição credenciada pelo DETRAN/SC (contados
a partir da entrega da Carteira nacional de habilitação no órgão
de trânsito) por infringência ao artigo 165 do Código de Transito
Brasileiro. Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO de igual forma,
para no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação deste,
para interpor recurso a Junta Administrativa de Infração-JARI,
ou fazer a entrega da sua carteira Nacional de Habilitação no
órgão de trânsito, no prazo de 48 horas, após esgotado o prazo
recursal para iniciar o cumprimento da penalidade. Para dar
ciência ao motorista infrator é expedido o presente edital a ser
publicado no diário oficial do Estado de Santa Catarina.
Registre-se e Publique-se
DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 19.282
Joinville/SC, 15 de Fevereiro de 2012.
Dirceu Augusto Silveira Junior
Delegado Regional de Policia
Autoridade de transito.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE.
O DELEGADO REGIONAL DE POLICIA E AUTORIDADE DE
TRANSITO DA 2ª CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE TRANSITO- CIRETRAN DE JOINVILLE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 10 § 2º da resolução 182/2005
do CONTRAN, Notifica e faz saber que, ALTAMIR JOSE SIMAO, portador da carteira nacional de habilitação registro nº
00963851200, com endereço INCERTO E NÃO SABIDO, que
diante da decisão prolatada em processo administrativo DETRAN 8722/2011 que tramita neste órgão público, localizado
na Rua Blumenau nº 2103, bairro América, Joinville/SC-C.E.P.
89.204-251, teve seu direito de dirigir suspenso pelo período de
12(doze) meses e freqüência obrigatória em curso de reciclagem a ser realizado em instituição credenciada pelo DETRAN/
SC (contados a partir da entrega da Carteira nacional de habilitação no órgão de trânsito) por infringência ao artigo 165 do Código de Transito Brasileiro. Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO
de igual forma, para no prazo de 30 dias, a contar da data da
publicação deste, para interpor recurso a Junta Administrativa
de Infração-JARI, ou fazer a entrega da sua carteira Nacional
de Habilitação no órgão de trânsito, no prazo de 48 horas, após
esgotado o prazo recursal para iniciar o cumprimento da penalidade. Para dar ciência ao motorista infrator é expedido o
presente edital a ser publicado no diário oficial do Estado de
Santa Catarina.
Registre-se e Publique-se
Joinville/SC, 15 de Fevereiro de 2012.
Dirceu Augusto Silveira Junior
Delegado Regional de Policia
Autoridade de transito.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE.
O DELEGADO REGIONAL DE POLICIA E AUTORIDADE DE
TRANSITO DA 2ª CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE TRANSITO- CIRETRAN DE JOINVILLE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 10 § 2º da resolução
182/2005 do CONTRAN, Notifica e faz saber que, LUCIO DE
PAULA, portador da carteira nacional de habilitação registro nº
04475673793, com endereço INCERTO E NÃO SABIDO, que
diante da decisão prolatada em processo administrativo DETRAN 7784/2011 que tramita neste órgão público, localizado
na Rua Blumenau nº 2103, bairro América, Joinville/SC-C.E.P.
89.204-251, teve seu direito de dirigir suspenso pelo período de
12(doze) meses e freqüência obrigatória em curso de reciclagem a ser realizado em instituição credenciada pelo DETRAN/
SC (contados a partir da entrega da Carteira nacional de habilitação no órgão de trânsito) por infringência ao artigo 165 do Código de Transito Brasileiro. Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO
de igual forma, para no prazo de 30 dias, a contar da data da
publicação deste, para interpor recurso a Junta Administrativa
de Infração-JARI, ou fazer a entrega da sua carteira Nacional
de Habilitação no órgão de trânsito, no prazo de 48 horas, após
esgotado o prazo recursal para iniciar o cumprimento da penalidade. Para dar ciência ao motorista infrator é expedido o
presente edital a ser publicado no diário oficial do Estado de
Santa Catarina.
Registre-se e Publique-se
Joinville/SC, 15 de Fevereiro de 2012.
Dirceu Augusto Silveira Junior
Delegado Regional de Policia
Autoridade de transito.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE.
O DELEGADO REGIONAL DE POLICIA E AUTORIDADE DE
TRANSITO DA 2ª CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE TRANSITO- CIRETRAN DE JOINVILLE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 10 § 2º da resolução 182/2005
do CONTRAN, Notifica e faz saber que, ANDERSON LUCIANO LOHR, portador da carteira nacional de habilitação registro
nº 01727998959, com endereço INCERTO E NÃO SABIDO,
que diante da decisão prolatada em processo administrativo
DETRAN 7999/2011 que tramita neste órgão público, localizado
na Rua Blumenau nº 2103, bairro América, Joinville/SC-C.E.P.
89.204-251, teve seu direito de dirigir suspenso pelo período de
12(doze) meses e freqüência obrigatória em curso de reciclagem a ser realizado em instituição credenciada pelo DETRAN/
SC (contados a partir da entrega da Carteira nacional de habilitação no órgão de trânsito) por infringência ao artigo 165 do Código de Transito Brasileiro. Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO
de igual forma, para no prazo de 30 dias, a contar da data da
29.02.2012 (QUARTA-FEIRA)
publicação deste, para interpor recurso a Junta Administrativa
de Infração-JARI, ou fazer a entrega da sua carteira Nacional
de Habilitação no órgão de trânsito, no prazo de 48 horas, após
esgotado o prazo recursal para iniciar o cumprimento da penalidade. Para dar ciência ao motorista infrator é expedido o
presente edital a ser publicado no diário oficial do Estado de
Santa Catarina.
Registre-se e Publique-se
Joinville/SC, 15 de Fevereiro de 2012.
Dirceu Augusto Silveira Junior
Delegado Regional de Policia
Autoridade de transito.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE.
O DELEGADO REGIONAL DE POLICIA E AUTORIDADE DE
TRANSITO DA 2ª CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE TRANSITO- CIRETRAN DE JOINVILLE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 10 § 2º da resolução 182/2005
do CONTRAN, Notifica e faz saber que, JOSE CARLOS
HEINZ, portador da carteira nacional de habilitação registro nº
01646948584, com endereço INCERTO E NÃO SABIDO, que
diante da decisão prolatada em processo administrativo DR02
923/109 que tramita neste órgão público, localizado na Rua Blumenau nº 2103, bairro América, Joinville/SC-C.E.P. 89.204-251,
teve seu direito de dirigir suspenso pelo período de 12(doze)
meses e freqüência obrigatória em curso de reciclagem a ser realizado em instituição credenciada pelo DETRAN/SC (contados
a partir da entrega da Carteira nacional de habilitação no órgão
de trânsito) por infringência ao artigo 165 do Código de Transito
Brasileiro. Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO de igual forma,
para no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação deste,
para interpor recurso a Junta Administrativa de Infração-JARI,
ou fazer a entrega da sua carteira Nacional de Habilitação no
órgão de trânsito, no prazo de 48 horas, após esgotado o prazo
recursal para iniciar o cumprimento da penalidade. Para dar
ciência ao motorista infrator é expedido o presente edital a ser
publicado no diário oficial do Estado de Santa Catarina.
Registre-se e Publique-se
Joinville/SC, 15 de Fevereiro de 2012.
Dirceu Augusto Silveira Junior
Delegado Regional de Policia
Autoridade de transito.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE.
O DELEGADO REGIONAL DE POLICIA E AUTORIDADE DE
TRANSITO DA 2ª CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE TRANSITO- CIRETRAN DE JOINVILLE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 10 § 2º da resolução 182/2005
do CONTRAN, Notifica e faz saber que, MICHEL DOMINGOS
DA SILVA, portador da carteira nacional de habilitação registro
nº 04056727850, com endereço INCERTO E NÃO SABIDO,
que diante da decisão prolatada em processo administrativo
DR02 767/107 que tramita neste órgão público, localizado na
Rua Blumenau nº 2103, bairro América, Joinville/SC-C.E.P.
89.204-251, teve seu direito de dirigir suspenso pelo período
de 1(um) mês e freqüência obrigatória em curso de reciclagem
a ser realizado em instituição credenciada pelo DETRAN/SC
(contados a partir da entrega da Carteira nacional de habilitação
no órgão de trânsito) por infringência ao artigo 175 do Código de
Transito Brasileiro. Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO de igual
forma, para no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação
deste, para interpor recurso a Junta Administrativa de InfraçãoJARI, ou fazer a entrega da sua carteira Nacional de Habilitação
no órgão de trânsito, no prazo de 48 horas, após esgotado o
prazo recursal para iniciar o cumprimento da penalidade. Para
dar ciência ao motorista infrator é expedido o presente edital
a ser publicado no diário oficial do Estado de Santa Catarina.
Registre-se e Publique-se
Joinville/SC, 15 de Fevereiro de 2012.
Dirceu Augusto Silveira Junior
Delegado Regional de Policia
Autoridade de transito.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE.
O DELEGADO REGIONAL DE POLICIA E AUTORIDADE DE
TRANSITO DA 2ª CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE TRANSITO- CIRETRAN DE JOINVILLE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 10 § 2º da resolução
182/2005 do CONTRAN, Notifica e faz saber que, VALDIR
SILVEIRA, portador da carteira nacional de habilitação registro
nº 01997367391, com endereço INCERTO E NÃO SABIDO,
que diante da decisão prolatada em processo administrativo
DETRAN 9860/2011 que tramita neste órgão público, localizado
na Rua Blumenau nº 2103, bairro América, Joinville/SC-C.E.P.
89.204-251, teve seu direito de dirigir suspenso pelo período de
Página 42
01(um) mês e freqüência obrigatória em curso de reciclagem
a ser realizado em instituição credenciada pelo DETRAN/SC
(contados a partir da entrega da Carteira nacional de habilitação
no órgão de trânsito) por infringência ao artigo 261 do Código de
Transito Brasileiro. Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO de igual
forma, para no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação
deste, para interpor recurso a Junta Administrativa de InfraçãoJARI, ou fazer a entrega da sua carteira Nacional de Habilitação
no órgão de trânsito, no prazo de 48 horas, após esgotado o
prazo recursal para iniciar o cumprimento da penalidade. Para
dar ciência ao motorista infrator é expedido o presente edital
a ser publicado no diário oficial do Estado de Santa Catarina.
Registre-se e Publique-se
Joinville/SC, 15 de Fevereiro de 2012.
Dirceu Augusto Silveira Junior
Delegado Regional de Policia
Autoridade de transito.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE.
O DELEGADO REGIONAL DE POLICIA E AUTORIDADE DE
TRANSITO DA 2ª CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE TRANSITO- CIRETRAN DE JOINVILLE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 10 § 2º da resolução 182/2005
do CONTRAN, Notifica e faz saber que, CARLOS PEDRO DA
ROCHA JUNIOR, portador da carteira nacional de habilitação
registro nº 01477140522, com endereço INCERTO E NÃO SABIDO, que diante da decisão prolatada em processo administrativo DR02 845/108 que tramita neste órgão público, localizado
na Rua Blumenau nº 2103, bairro América, Joinville/SC-C.E.P.
89.204-251, teve seu direito de dirigir suspenso pelo período de
02(dois) meses e freqüência obrigatória em curso de reciclagem
a ser realizado em instituição credenciada pelo DETRAN/SC
(contados a partir da entrega da Carteira nacional de habilitação
no órgão de trânsito) por infringência ao artigo 261 do Código de
Transito Brasileiro. Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO de igual
forma, para no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação
deste, para interpor recurso a Junta Administrativa de InfraçãoJARI, ou fazer a entrega da sua carteira Nacional de Habilitação
no órgão de trânsito, no prazo de 48 horas, após esgotado o
prazo recursal para iniciar o cumprimento da penalidade. Para
dar ciência ao motorista infrator é expedido o presente edital
a ser publicado no diário oficial do Estado de Santa Catarina.
Registre-se e Publique-se
Joinville/SC, 15 de Fevereiro de 2012.
Dirceu Augusto Silveira Junior
Delegado Regional de Policia
Autoridade de transito.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE.
O DELEGADO REGIONAL DE POLICIA E AUTORIDADE DE
TRANSITO DA 2ª CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE TRANSITO- CIRETRAN DE JOINVILLE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 10 § 2º da resolução 182/2005
do CONTRAN, Notifica e faz saber que, EDIVAN LAURENTINO DOS SANTOS, portador da carteira nacional de habilitação
registro nº 02849547999, com endereço INCERTO E NÃO SABIDO, que diante da decisão prolatada em processo administrativo DR02 920/100 que tramita neste órgão público, localizado
na Rua Blumenau nº 2103, bairro América, Joinville/SC-C.E.P.
89.204-251, teve seu direito de dirigir suspenso pelo período de
01(um) mês e freqüência obrigatória em curso de reciclagem
a ser realizado em instituição credenciada pelo DETRAN/SC
(contados a partir da entrega da Carteira nacional de habilitação
no órgão de trânsito) por infringência ao artigo 261 do Código de
Transito Brasileiro. Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO de igual
forma, para no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação
deste, para interpor recurso a Junta Administrativa de InfraçãoJARI, ou fazer a entrega da sua carteira Nacional de Habilitação
no órgão de trânsito, no prazo de 48 horas, após esgotado o
prazo recursal para iniciar o cumprimento da penalidade. Para
dar ciência ao motorista infrator é expedido o presente edital
a ser publicado no diário oficial do Estado de Santa Catarina.
Registre-se e Publique-se
Joinville/SC, 15 de Fevereiro de 2012.
Dirceu Augusto Silveira Junior
Delegado Regional de Policia
Autoridade de transito.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE.
O DELEGADO REGIONAL DE POLICIA E AUTORIDADE DE
TRANSITO DA 2ª CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE TRANSITO- CIRETRAN DE JOINVILLE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 10 § 2º da resolução 182/2005
do CONTRAN, Notifica e faz saber que, LUANA CAROLINE
STEFFEN MOREIRA, portador da carteira nacional de habilita-
DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 19.282
ção registro nº 03957396274, com endereço INCERTO E NÃO
SABIDO, que diante da decisão prolatada em processo administrativo DR02 922/102 que tramita neste órgão público, localizado
na Rua Blumenau nº 2103, bairro América, Joinville/SC-C.E.P.
89.204-251, teve seu direito de dirigir suspenso pelo período de
01(um)mês e freqüência obrigatória em curso de reciclagem a
ser realizado em instituição credenciada pelo DETRAN/SC (contados a partir da entrega da Carteira nacional de habilitação no
órgão de trânsito) por infringência ao artigo 261 do Código de
Transito Brasileiro. Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO de igual
forma, para no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação
deste, para interpor recurso a Junta Administrativa de InfraçãoJARI, ou fazer a entrega da sua carteira Nacional de Habilitação
no órgão de trânsito, no prazo de 48 horas, após esgotado o prazo recursal para iniciar o cumprimento da penalidade. Para dar
ciência ao motorista infrator é expedido o presente edital a ser
publicado no diário oficial do Estado de Santa Catarina.
Registre-se e Publique-se
Joinville/SC, 15 de Fevereiro de 2012.
Dirceu Augusto Silveira Junior
Delegado Regional de Policia
Autoridade de transito.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE.
O DELEGADO REGIONAL DE POLICIA E AUTORIDADE DE
TRANSITO DA 2ª CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE TRANSITO- CIRETRAN DE JOINVILLE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 10 § 2º da resolução 182/2005 do
CONTRAN, Notifica e faz saber que, GILVANE PIMENTEL, portador da carteira nacional de habilitação registro nº 04523735753,
com endereço INCERTO E NÃO SABIDO, que diante da decisão
prolatada em processo administrativo DR02 974/102 que tramita
neste órgão público, localizado na Rua Blumenau nº 2103, bairro
América, Joinville/SC-C.E.P. 89.204-251, teve seu direito de dirigir suspenso pelo período de 01(um) mês e freqüência obrigatória
em curso de reciclagem a ser realizado em instituição credenciada
pelo DETRAN/SC (contados a partir da entrega da Carteira nacional de habilitação no órgão de trânsito) por infringência ao artigo
244,II do Código de Transito Brasileiro. Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO de igual forma, para no prazo de 30 dias, a contar da data
da publicação deste, para interpor recurso a Junta Administrativa
de Infração-JARI, ou fazer a entrega da sua carteira Nacional de
Habilitação no órgão de trânsito, no prazo de 48 horas, após esgotado o prazo recursal para iniciar o cumprimento da penalidade.
Para dar ciência ao motorista infrator é expedido o presente edital
a ser publicado no diário oficial do Estado de Santa Catarina.
Registre-se e Publique-se
Joinville/SC, 15 de Fevereiro de 2012.
Dirceu Augusto Silveira Junior
Delegado Regional de Policia
Autoridade de transito.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE.
O DELEGADO REGIONAL DE POLICIA E AUTORIDADE DE
TRANSITO DA 2ª CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE TRANSITOCIRETRAN DE JOINVILLE, no uso de suas atribuições legais e
com fundamento no artigo 10 § 2º da resolução 182/2005 do CONTRAN, Notifica e faz saber que, SEBASTIAO DOS SANTOS, portador da carteira nacional de habilitação registro nº 04073542379,
com endereço INCERTO E NÃO SABIDO, que diante da decisão
prolatada em processo administrativo DR02 772/100 que tramita
neste órgão público, localizado na Rua Blumenau nº 2103, bairro
América, Joinville/SC-C.E.P. 89.204-251, teve seu direito de dirigir
suspenso pelo período de 01(um) mês e freqüência obrigatória em
curso de reciclagem a ser realizado em instituição credenciada pelo
DETRAN/SC (contados a partir da entrega da Carteira nacional de
habilitação no órgão de trânsito) por infringência ao artigo 244,II do
Código de Transito Brasileiro. Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO
de igual forma, para no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação deste, para interpor recurso a Junta Administrativa de Infração-JARI, ou fazer a entrega da sua carteira Nacional de Habilitação
no órgão de trânsito, no prazo de 48 horas, após esgotado o prazo
recursal para iniciar o cumprimento da penalidade. Para dar ciência
ao motorista infrator é expedido o presente edital a ser publicado no
diário oficial do Estado de Santa Catarina.
Registre-se e Publique-se
Joinville/SC, 15 de Fevereiro de 2012.
Dirceu Augusto Silveira Junior
Delegado Regional de Policia
Autoridade de transito.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE.
O DELEGADO REGIONAL DE POLICIA E AUTORIDADE DE
TRANSITO DA 2ª CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE TRANSITO- CIRETRAN DE JOINVILLE, no uso de suas atribui-
29.02.2012 (QUARTA-FEIRA)
ções legais e com fundamento no artigo 10 § 2º da resolução
182/2005 do CONTRAN, Notifica e faz saber que, SAMUEL
COSTA DOS SANTOS, portador da carteira nacional de habilitação registro nº 02673854497, com endereço INCERTO E
NÃO SABIDO, que diante da decisão prolatada em processo
administrativo DR02 760/102 que tramita neste órgão público,
localizado na Rua Blumenau nº 2103, bairro América, Joinville/SC-C.E.P. 89.204-251, teve seu direito de dirigir suspenso
pelo período de 01(um)mês e freqüência obrigatória em curso
de reciclagem a ser realizado em instituição credenciada pelo
DETRAN/SC (contados a partir da entrega da Carteira nacional
de habilitação no órgão de trânsito) por infringência ao artigo
244,III do Código de Transito Brasileiro. Fica Vossa Senhoria
NOTIFICADO de igual forma, para no prazo de 30 dias, a contar
da data da publicação deste, para interpor recurso a Junta Administrativa de Infração-JARI, ou fazer a entrega da sua carteira
Nacional de Habilitação no órgão de trânsito, no prazo de 48 horas, após esgotado o prazo recursal para iniciar o cumprimento
da penalidade. Para dar ciência ao motorista infrator é expedido
o presente edital a ser publicado no diário oficial do Estado de
Santa Catarina.
Registre-se e Publique-se
Joinville/SC, 15 de Fevereiro de 2012.
Dirceu Augusto Silveira Junior
Delegado Regional de Policia
Autoridade de transito.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE.
O DELEGADO REGIONAL DE POLICIA E AUTORIDADE DE
TRANSITO DA 2ª CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE TRANSITO- CIRETRAN DE JOINVILLE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 10 § 2º da resolução 182/2005
do CONTRAN, Notifica e faz saber que, DAVID MACGYWER
RUBIK, portador da carteira nacional de habilitação registro nº
03329786015, com endereço INCERTO E NÃO SABIDO, que
diante da decisão prolatada em processo administrativo DR02
847/100 que tramita neste órgão público, localizado na Rua Blumenau nº 2103, bairro América, Joinville/SC-C.E.P. 89.204-251,
teve seu direito de dirigir suspenso pelo período de 02(dois) meses e freqüência obrigatória em curso de reciclagem a ser realizado em instituição credenciada pelo DETRAN/SC (contados a
partir da entrega da Carteira nacional de habilitação no órgão de
trânsito) por infringência ao artigo 244,III do Código de Transito
Brasileiro. Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO de igual forma,
para no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação deste,
para interpor recurso a Junta Administrativa de Infração-JARI,
ou fazer a entrega da sua carteira Nacional de Habilitação no
órgão de trânsito, no prazo de 48 horas, após esgotado o prazo
recursal para iniciar o cumprimento da penalidade. Para dar
ciência ao motorista infrator é expedido o presente edital a ser
publicado no diário oficial do Estado de Santa Catarina.
Registre-se e Publique-se
Joinville/SC, 15 de Fevereiro de 2012.
Dirceu Augusto Silveira Junior
Delegado Regional de Policia
Autoridade de transito.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE.
O DELEGADO REGIONAL DE POLICIA E AUTORIDADE DE
TRANSITO DA 2ª CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE TRANSITO- CIRETRAN DE JOINVILLE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 10 § 2º da resolução
182/2005 do CONTRAN, Notifica e faz saber que, MARCELO
MOSER, portador da carteira nacional de habilitação registro nº
04266944252, com endereço INCERTO E NÃO SABIDO, que
diante da decisão prolatada em processo administrativo DR02
867/101 que tramita neste órgão público, localizado na Rua Blumenau nº 2103, bairro América, Joinville/SC-C.E.P. 89.204-251,
teve seu direito de dirigir suspenso pelo período de 01(um)mês
e freqüência obrigatória em curso de reciclagem a ser realizado
em instituição credenciada pelo DETRAN/SC (contados a partir da entrega da Carteira nacional de habilitação no órgão de
trânsito) por infringência ao artigo 244,I do Código de Transito
Brasileiro. Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO de igual forma,
para no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação deste,
para interpor recurso a Junta Administrativa de Infração-JARI,
ou fazer a entrega da sua carteira Nacional de Habilitação no
órgão de trânsito, no prazo de 48 horas, após esgotado o prazo
recursal para iniciar o cumprimento da penalidade. Para dar
ciência ao motorista infrator é expedido o presente edital a ser
publicado no diário oficial do Estado de Santa Catarina.
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Autoridade de transito.
Página 43
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O DELEGADO REGIONAL DE POLICIA E AUTORIDADE DE
TRANSITO DA 2ª CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE TRANSITO- CIRETRAN DE JOINVILLE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 10 § 2º da resolução 182/2005
do CONTRAN, Notifica e faz saber que, GERALDO WENGRYNEK, portador da carteira nacional de habilitação registro nº
03826023460, com endereço INCERTO E NÃO SABIDO, que
diante da decisão prolatada em processo administrativo DETRAN 9812/2011 que tramita neste órgão público, localizado
na Rua Blumenau nº 2103, bairro América, Joinville/SC-C.E.P.
89.204-251, teve seu direito de dirigir suspenso pelo período
de 01(um)mês e freqüência obrigatória em curso de reciclagem
a ser realizado em instituição credenciada pelo DETRAN/SC
(contados a partir da entrega da Carteira nacional de habilitação
no órgão de trânsito) por infringência ao artigo 244,II do Código
de Transito Brasileiro. Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO de
igual forma, para no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação deste, para interpor recurso a Junta Administrativa de
Infração-JARI, ou fazer a entrega da sua carteira Nacional de
Habilitação no órgão de trânsito, no prazo de 48 horas, após
esgotado o prazo recursal para iniciar o cumprimento da penalidade. Para dar ciência ao motorista infrator é expedido o
presente edital a ser publicado no diário oficial do Estado de
Santa Catarina.
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Autoridade de transito.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE.
O DELEGADO REGIONAL DE POLICIA E AUTORIDADE DE
TRANSITO DA 2ª CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE TRANSITO- CIRETRAN DE JOINVILLE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 10 § 2º da resolução 182/2005
do CONTRAN, Notifica e faz saber que, ALVARES DA SILVA, portador da carteira nacional de habilitação registro nº
01565464913, com endereço INCERTO E NÃO SABIDO, que
diante da decisão prolatada em processo administrativo DR02
973/106 que tramita neste órgão público, localizado na Rua Blumenau nº 2103, bairro América, Joinville/SC-C.E.P. 89.204-251,
teve seu direito de dirigir suspenso pelo período de 01(um)mês
e freqüência obrigatória em curso de reciclagem a ser realizado
em instituição credenciada pelo DETRAN/SC (contados a partir da entrega da Carteira nacional de habilitação no órgão de
trânsito) por infringência ao artigo 244,II do Código de Transito
Brasileiro. Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO de igual forma,
para no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação deste,
para interpor recurso a Junta Administrativa de Infração-JARI,
ou fazer a entrega da sua carteira Nacional de Habilitação no
órgão de trânsito, no prazo de 48 horas, após esgotado o prazo
recursal para iniciar o cumprimento da penalidade. Para dar
ciência ao motorista infrator é expedido o presente edital a ser
publicado no diário oficial do Estado de Santa Catarina.
Registre-se e Publique-se
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Autoridade de transito.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE.
O DELEGADO REGIONAL DE POLICIA E AUTORIDADE DE
TRANSITO DA 2ª CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE TRANSITO- CIRETRAN DE JOINVILLE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 10 § 2º da resolução 182/2005
do CONTRAN, Notifica e faz saber que, CARLOS CORREA
PORTO, portador da carteira nacional de habilitação registro nº
01951673363, com endereço INCERTO E NÃO SABIDO, que
diante da decisão prolatada em processo administrativo DR02
977/101 que tramita neste órgão público, localizado na Rua Blumenau nº 2103, bairro América, Joinville/SC-C.E.P. 89.204-251,
teve seu direito de dirigir suspenso pelo período de 01(um)mês
e freqüência obrigatória em curso de reciclagem a ser realizado
em instituição credenciada pelo DETRAN/SC (contados a partir da entrega da Carteira nacional de habilitação no órgão de
trânsito) por infringência ao artigo 244,II do Código de Transito
Brasileiro. Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO de igual forma,
para no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação deste,
para interpor recurso a Junta Administrativa de Infração-JARI,
ou fazer a entrega da sua carteira Nacional de Habilitação no
órgão de trânsito, no prazo de 48 horas, após esgotado o prazo
recursal para iniciar o cumprimento da penalidade. Para dar
ciência ao motorista infrator é expedido o presente edital a ser
publicado no diário oficial do Estado de Santa Catarina.
DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 19.282
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Dirceu Augusto Silveira Junior
Delegado Regional de Policia
Autoridade de transito.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE.
O DELEGADO REGIONAL DE POLICIA E AUTORIDADE DE
TRANSITO DA 2ª CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE TRANSITO- CIRETRAN DE JOINVILLE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 10 § 2º da resolução 182/2005
do CONTRAN, Notifica e faz saber que, LUIZ ALBERTO ZORZO, portador da carteira nacional de habilitação registro nº
02680260009, com endereço INCERTO E NÃO SABIDO, que
diante da decisão prolatada em processo administrativo DR02
969/109 que tramita neste órgão público, localizado na Rua Blumenau nº 2103, bairro América, Joinville/SC-C.E.P. 89.204-251,
teve seu direito de dirigir suspenso pelo período de 01(um)mês
e freqüência obrigatória em curso de reciclagem a ser realizado
em instituição credenciada pelo DETRAN/SC (contados a partir da entrega da Carteira nacional de habilitação no órgão de
trânsito) por infringência ao artigo 244,V do Código de Transito
Brasileiro. Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO de igual forma,
para no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação deste,
para interpor recurso a Junta Administrativa de Infração-JARI,
ou fazer a entrega da sua carteira Nacional de Habilitação no
órgão de trânsito, no prazo de 48 horas, após esgotado o prazo
recursal para iniciar o cumprimento da penalidade. Para dar
ciência ao motorista infrator é expedido o presente edital a ser
publicado no diário oficial do Estado de Santa Catarina.
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Joinville/SC, 15 de Fevereiro de 2012.
Dirceu Augusto Silveira Junior
Delegado Regional de Policia
Autoridade de transito.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE.
O DELEGADO REGIONAL DE POLICIA E AUTORIDADE DE
TRANSITO DA 2ª CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE TRANSITO- CIRETRAN DE JOINVILLE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 10 § 2º da resolução 182/2005
do CONTRAN, Notifica e faz saber que, FABIO DIAS, portador
da carteira nacional de habilitação registro nº 03068918342,
com endereço INCERTO E NÃO SABIDO, que diante da decisão prolatada em processo administrativo DR02 864/102 que
tramita neste órgão público, localizado na Rua Blumenau nº
2103, bairro América, Joinville/SC-C.E.P. 89.204-251, teve seu
direito de dirigir suspenso pelo período de 01(um) mês e freqüência obrigatória em curso de reciclagem a ser realizado em
instituição credenciada pelo DETRAN/SC (contados a partir da
entrega da Carteira nacional de habilitação no órgão de trânsito)
por infringência ao artigo 244,I do Código de Transito Brasileiro. Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO de igual forma, para no
prazo de 30 dias, a contar da data da publicação deste, para interpor recurso a Junta Administrativa de Infração-JARI, ou fazer
a entrega da sua carteira Nacional de Habilitação no órgão de
trânsito, no prazo de 48 horas, após esgotado o prazo recursal
para iniciar o cumprimento da penalidade. Para dar ciência ao
motorista infrator é expedido o presente edital a ser publicado
no diário oficial do Estado de Santa Catarina.
Registre-se e Publique-se
Joinville/SC, 15 de Fevereiro de 2012.
Dirceu Augusto Silveira Junior
Delegado Regional de Policia
Autoridade de transito.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE.
O DELEGADO REGIONAL DE POLICIA E AUTORIDADE DE
TRANSITO DA 2ª CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE TRANSITO- CIRETRAN DE JOINVILLE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 10 § 2º da resolução 182/2005
do CONTRAN, Notifica e faz saber que, MARCIO ALEXANDRE FLORIANO, portador da carteira nacional de habilitação
registro nº 02546177670, com endereço INCERTO E NÃO
SABIDO, que diante da decisão prolatada em processo administrativo DETRAN 7679/2011 que tramita neste órgão público,
localizado na Rua Blumenau nº 2103, bairro América, Joinville/
SC-C.E.P. 89.204-251, teve seu direito de dirigir suspenso pelo
período de 01(um)mês e freqüência obrigatória em curso de
reciclagem a ser realizado em instituição credenciada pelo DETRAN/SC (contados a partir da entrega da Carteira nacional de
habilitação no órgão de trânsito) por infringência ao artigo 244,I
do Código de Transito Brasileiro. Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO de igual forma, para no prazo de 30 dias, a contar da
data da publicação deste, para interpor recurso a Junta Admi-
29.02.2012 (QUARTA-FEIRA)
nistrativa de Infração-JARI, ou fazer a entrega da sua carteira
Nacional de Habilitação no órgão de trânsito, no prazo de 48 horas, após esgotado o prazo recursal para iniciar o cumprimento
da penalidade. Para dar ciência ao motorista infrator é expedido
o presente edital a ser publicado no diário oficial do Estado de
Santa Catarina.
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Joinville/SC, 15 de Fevereiro de 2012.
Dirceu Augusto Silveira Junior
Delegado Regional de Policia
Autoridade de transito.
ATOS PUNITIVOS
A DELEGADA REGIONAL DE POLÍCIA DA 30ª DRP DE PALHOÇA, com fundamento na Lei nº 9.503, de 23/09/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, Resolução nº 182/2005 do
CONTRAN, RESOLVE: I - De conformidade com a decisão
do Processo Administrativo nº DR30 272/10-8, SUSPENDER
o direito de dirigir veículos automotores de daniel pereira,
portador da Carteira Nacional de Habilitação de Registro nº
00326226902/SC, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados
a partir do ciente da decisão, bem como submetê-lo ao curso
de reciclagem nos termos do Art. 268, II do Código Nacional
de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Art. 165 do referido
Diploma Legal; II – DETERMINAR a anotação das penalidades
nos prontuários dos condutores para efeitos dos Artigos 159, §
7º, 256 § 3º e 259, após decorridos os prazos estabelecidos no
Art. 290, § Único, todos do CTB; e III – COMUNICAR o DENATRAN, conforme a exigência do Art. 22 VIII do CTB.
Intime-se o apenado a entregar sua CNH no prazo de 48 horas,
juntando-a posteriormente aos autos.
Registre-se e publique-se.
Palhoça, 31 de janeiro de 2012.
Gisele de Faria Jerônimo
Delegada Regional de Polícia Civil
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
30ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA DE PALHOÇA.
EDITAL
DE
NOTIFICAÇÃO
DO(S)
PROCESSO(S)
ADMINISTRATIVO(S) EM CURSO NESTE ÓRGÃO PÚBLICO.
A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SANTA CATARINA ATRAVÉS DE SUA DELEGADA REGIONAL DE POLÍCIA DA 30ª
DRP DE PALHOÇA/SC, com fundamento na Lei nº 9.503, de
23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro c/c a
Resolução 182/2005 do CONTRAN. FAZ SABER a heleodoro
dos santos schaff, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 00940023447/SC, que tramita em termos legais os Autos
do Processo Administrativo nº 94980/2011. E, constando dos
Autos que se encontra em lugar incerto e não sabido, FAZ SABER a jonathan felipe de oliveira, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 04038187110/SC, que tramita em termos
legais os Autos do Processo Administrativo nº 100153/2011. E,
constando dos Autos que se encontra em lugar incerto e não sabido, FAZ SABER a joao jose ramos, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 00809317754/SC, que tramita em termos legais os Autos do Processo Administrativo nº 77992/2011.
E, constando dos Autos que se encontra em lugar incerto e não
sabido, FAZ SABER a emerson vieira correia, portador da
Carteira Nacional de Habilitação nº 04807705076/SC, que tramita em termos legais os Autos do Processo Administrativo nº
103925/2011. E, constando dos Autos que se encontra em lugar
incerto e não sabido, FAZ SABER a idio da silva lopes, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 02551574915/SC,
que tramita em termos legais os Autos do Processo Administrativo nº 84844/2011. E, constando dos Autos que se encontra em
lugar incerto e não sabido, FAZ SABER a wagner costa sima,
portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 04638325067/
SC, que tramita em termos legais os Autos do Processo Administrativo nº 102911/2011. E, constando dos Autos que se
encontra em lugar incerto e não sabido, FAZ SABER a antonio laurindo, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº
02122629711/SC, que tramita em termos legais os Autos do
Processo Administrativo nº 101928/2011. E, constando dos Autos que se encontra em lugar incerto e não sabido, FAZ SABER
a celio cardoso, portador da Carteira Nacional de Habilitação
nº 00987424777/SC, que tramita em termos legais os Autos do
Processo Administrativo nº 100419/2011. E, constando dos Autos que se encontra em lugar incerto e não sabido, FAZ SABER
a manoel salomão ventura, portador da Carteira Nacional de
Habilitação nº 03206068143/SC, que tramita em termos legais
os Autos do Processo Administrativo nº 98164/2011. E, constando dos Autos que se encontra em lugar incerto e não sabido,
FAZ SABER a juliano espindola, portador da Carteira Nacio-
Página 44
nal de Habilitação nº 01447880850/SC, que tramita em termos
legais os Autos do Processo Administrativo nº 98290/2011. E,
constando dos Autos que se encontra em lugar incerto e não
sabido, FAZ SABER a joao luiz silveira, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 01370439818/SC, que tramita em termos legais os Autos do Processo Administrativo nº
100592/2011. E, constando dos Autos que se encontra em lugar
incerto e não sabido, FAZ SABER a wigold schaff, portador da
Carteira Nacional de Habilitação nº 01667711004/SC, que tramita em termos legais os Autos do Processo Administrativo nº
101378/2011. E, constando dos Autos que se encontra em lugar
incerto e não sabido, FAZ SABER a vilson manoel da silva,
portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 04375832336/
SC, que tramita em termos legais os Autos do Processo Administrativo nº 96743/2011. E, constando dos Autos que se encontra em lugar incerto e não sabido, FAZ SABER a denival
pacheco americo, portador da Carteira Nacional de Habilitação
nº 01564325610/SC, que tramita em termos legais os Autos do
Processo Administrativo nº 115144/2011. E, constando dos Autos que se encontra em lugar incerto e não sabido, FAZ SABER
a valdir sulzbach, portador da Carteira Nacional de Habilitação
nº 04065119520/SC, que tramita em termos legais os Autos do
Processo Administrativo nº 98034/2011. E, constando dos Autos
que se encontra em lugar incerto e não sabido, FAZ SABER a
osni carlos de oliveira, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 03122214502/SC, que tramita em termos legais os
Autos do Processo Administrativo nº 116486/2011. E, constando
dos Autos que se encontra em lugar incerto e não sabido, FAZ
SABER a carlos alberto da silva, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 01117623048/SC, que tramita em termos
legais os Autos do Processo Administrativo nº 103280/2011.
E, constando dos Autos que se encontra em lugar incerto e
não sabido, FAZ SABER a jose custódio da cruz, portador
da Carteira Nacional de Habilitação nº 03086485424/SC, que
tramita em termos legais os Autos do Processo Administrativo
nº 104203/2011. E, constando dos Autos que se encontra em
lugar incerto e não sabido, FAZ SABER a pablo cavalheiro
espindola, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº
01530575792/SC, que tramita em termos legais os Autos do
Processo Administrativo nº 93303/2011. E, constando dos Autos que se encontra em lugar incerto e não sabido, FAZ SABER
a bruno fabian da silva oliveira, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 04695825475/SC, que tramita em termos
legais os Autos do Processo Administrativo nº 99015/2011. E,
constando dos Autos que se encontra em lugar incerto e não
sabido, fica pelo presente Edital, NOTIFICADO(S) para, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste, comparecer
perante esta Autoridade Policial, sediada na Av. Prefeito Nelson
Martins, s/nº, Centro, Palhoça/SC, Fone: (48) 3242-6608, a fim
de apresentar defesa escrita sobre o fato que lhe é imputado.
Para ciência do infrator é expedido o presente edital, a ser publicado no Diário Oficial do Estado.
Registre-se e publique-se.
Palhoça, 31 de janeiro de 2012.
Gisele de Faria Jerônimo
Delegada Regional de Polícia Civil
EDITAL DE NOTIFICAÇÕES
A DELEGADA REGIONAL DE POLÍCIA DE BALNEÁRIO
CAMBORIÚ/SC – MAGALI NUNES IGNÁCIO - com fundamento na Lei 9.503 de 23/09/97, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro c/c a Resolução nº 182/05 do CONTRAN e Portaria
042/2006/DETRAN/SC., no uso de suas atribuições, faz saber
aos condutore(as) abaixo, que tramita em seus termos legais,
Processos Administrativos Punitivos por infrações de Trânsito,
restando NOTIFICADOS a impetrar a DEFESA ESCRITA,
de acordo com as especificações abaixo, no prazo de 30 dias, a
conta da publicação deste, devendo comparecer no Setor de
Imposição de Penalidades, desta Delegacia Regional de Polícia, sediada na 4ª Avenida n° 990- desta Cidade. As notificações abaixo transcorrem pelo presente Edital, em razão das
tentativas frustradas de localização por AR(s); ANDERSON
CARDOSO, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação n°
04663448045/SC, conforme
Processo Administrativo n°
11093/2011, incurso no Art. 244, III, do CTB; AFONSO DE
LIMA TEIXEIRA NETO, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 01631379030/SC, conforme Processo Administrativo n° 11244/2011, incurso no Art. 261, § 1º, do CTB; CRISTIANO DA SILVA SANTOS, portador(a) da Carteira Nacional de
Habilitação n° 04456070986/SC, conforme Processo Administrativo n° 8965/2011, incurso no Art. 175, do CTB; CLAUDEMIR
PONATH, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação n°
01702479012/SC, conforme
Processo Administrativo n°
8966/2011, incurso no Art. 175, do CTB; CLAUCIR GALDINO,
portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 04519308149/
DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 19.282
SC, conforme Processo Administrativo n° 10936/2011, incurso
no Art. 165, do CTB; CLAUDIO AFONSO DE SOUZA ROSA,
portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 01285262700/
SC, conforme Processo Administrativo n° 11271/2011, incurso
no Art. 261, § 1º, do CTB; DAVID MENDONÇA, portador(a) da
Carteira Nacional de Habilitação n° 01560513642/SC, conforme
Processo Administrativo n° 12711/2011, incurso no Art. 261, §
1º, do CTB; DANIEL BRIZOLA DA SILVA, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 04043573963/SC, conforme
Processo Administrativo n° 13865/2011, incurso no Art. 244, III,
do CTB; ERENITA DOS SANTOS SILVA, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 03586997937/SC, conforme Processo Administrativo n° 13821/2011, incurso no Art. 170 e 244,II,
do CTB; ELIAS LUIZ PEREIRA, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 01446063929/SC, conforme Processo
Administrativo n° 8810/2011, incurso no Art. 165, do CTB; ERVINO MICHEI JUNIOR, portador(a) da Carteira Nacional de
Habilitação n° 01883664341, conforme Processo Administrativo n° 11324/2011, incurso no Art. 261, § 1º, do CTB; FABIANA
SILVA GARCIA, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 04553071694/SC, conforme Processo Administrativo n°
11334/2011, incurso no Art. 261, § 1º, do CTB; FLAVIA CRISTIANE DOS SANTOS, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 01908377810/SC, conforme Processo Administrativo n° 9494/2011, incurso no Art. 244, I, do CTB; GILMAR
MOLIM JUNIOR, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 01700911210/SC, conforme Processo Administrativo n°
9493/2011, incurso no Art. 244, I, do CTB; HARLEYSON CESAR DE ARAUJO, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 01591870903/SC, conforme Processo Administrativo n°
11360/2011, incurso no Art. 261, § 1º, do CTB; HILARIO DO
PRADO, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação n°
04964322851/SC, conforme
Processo Administrativo n°
10935/2011, incurso no Art. 165, do CTB; HEVERTON LUIZ
DEBASTIANI, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação
n° 03565921879/SC, conforme Processo Administrativo n°
8865/2011, incurso no Art. 210 e 175, do CTB; JOSE CARLOS
TEIXEIRA, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação n°
03228042732/SC, conforme
Processo Administrativo n°
10974/2011, incurso no Art. 165, do CTB; JEFFERSON ALTAIR CONCEIÇÃO, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 01693874818/SC, conforme Processo Administrativo
n° 11366/2011, incurso no Art. 261, § 1º, do CTB; JONAS
AGUIAR, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação n°
03744498880/SC, conforme
Processo Administrativo n°
10975/2011, incurso no Art. 165, do CTB; JONATHAN KATH
GASPAR LUIZ, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação
n° 03875899042/SC, conforme Processo Administrativo n°
9504/2011, incurso no Art. 244, I, do CTB; JONATTAN CABRAL, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação n°
03173943653, conforme
Processo Administrativo n°
13824/2011, incurso no Art. 175, do CTB; LEO BERNARDI,
portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 00016551078/
SC, conforme Processo Administrativo n° 9034/2011, incurso
no Art. 261,§1º, do CTB; LEONARDO LINCOLN DE SOUZA,
portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 02755611501/
SC, conforme Processo Administrativo n° 5486/2011, incurso
no Art. 261, § 1º, do CTB; LOURDES MARIA HILDEBRANDO,
portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 03352660062/
SC, conforme Processo Administrativo n° 9038/2011, incurso
no Art. 261,§1º, do CTB; MAICON PROENCIO, portador(a) da
Carteira Nacional de Habilitação n° 03478224356, conforme
Processo Administrativo n° 9457/2011, incurso no Art. 244, II, do
CTB; MARLEI PEDROSINI, portador(a) da Carteira Nacional de
Habilitação n° 01398115637/SC, conforme Processo Administrativo n° 9087/2011, incurso no Art. 261, § 1º, do CTB; MARLENE PINHEIRO, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 03364117909/SC, conforme Processo Administrativo n°
9089/2011, incurso no Art. 261, § 1º, do CTB; MARCELO MICHELON, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação n°
00728460250, conforme
Processo Administrativo n°
12633/2011, incurso no Art. 261, § 1º, do CTB; MARCOS DOS
SANTOS, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação n°
04610187566/SC, conforme
Processo Administrativo n°
11042/2011, incurso no Art. 165, do CTB; MARCIO MENDES,
portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 01720465586/
SC, conforme Processo Administrativo n° 8967/2011, incurso
no Art. 175, do CTB; MATHIAS TONIAL, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 02064113961/SC, conforme Processo Administrativo n° 8872/2011, incurso no Art. 165, do
CTB; MAURO BORGES HOLLWEG, portador(a) da Carteira
Nacional de Habilitação n° 00745537751/SC, conforme Processo Administrativo n° 12641/2011, incurso no Art. 261,§1º, do
CTB; MICHELLI REIPERT FAGUNDES, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 03111982620/SC, conforme Processo Administrativo n° 8848/2011, incurso no Art. 165, do
CTB; NEVIO MOTELER, portador(a) da Carteira Nacional de
Habilitação n° 01222450204/SC, conforme Processo Adminis-
29.02.2012 (QUARTA-FEIRA)
trativo n° 12645/2011, incurso no Art. 261, § 1º, do CTB; OMAR
OSNI DE MELLO, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 01260139560, conforme Processo Administrativo n°
12647/2011, incurso no Art. 261, § 1º, do CTB; REMI HETKOWSKI, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação n°
01634568326/SC, conforme
Processo Administrativo n°
10964/2011, incurso no Art. 165, do CTB; ROBSON ANDRE
DE OLIVEIRA, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação
n° 03558826693/SC, conforme Processo Administrativo n°
6372/2011, incurso no Art. 261,§1º, do CTB; RICARDO APARECIDO HOFFMANN, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 00535326974/SC, conforme Processo Administrativo n° 8846/2011, incurso no Art. 165, do CTB; SANDRA
REGINA RIVERA CARDOSO, portador(a) da Carteira Nacional
de Habilitação n° 01308223347/SC, conforme Processo Administrativo n° 9731/2011, incurso no Art. 261, § 1º, do CTB; SAULO GROSS DE JESUS, portador(a) da Carteira Nacional de
Habilitação n° 03234537539/SC, conforme Processo Administrativo n° 10932/2011, incurso no Art. 165, do CTB; SILVERIO
NELSON ROCHA, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 02158291646/SC, conforme Processo Administrativo n°
9737/2011, incurso no Art. 261, § 1º, do CTB; SILVIO NELSON
FREITAS, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação n°
01700663721/SC, conforme
Processo Administrativo n°
12659/2011, incurso no Art. 261, § 1º, do CTB; TELMO FERNANDO ALVES DA SILVA, portador(a) da Carteira Nacional de
Habilitação n° 04502697326/SC, conforme Processo Administrativo n° 9757/2011, incurso no Art. 261, § 1º, do CTB; VILMA
DE SOUZA, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação n°
00504769643/SC, conforme
Processo Administrativo n°
2780/2011, incurso no Art. 218, III, do CTB; VILMAR RENATO
MACHIAVELLI, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação
n° 03158247914/SC, conforme Processo Administrativo n°
9775/2011, incurso no Art. 261, § 1º, do CTB; WILLIAN JOSE
MOMM, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação n°
03897664000/SC, conforme
Processo Administrativo n°
11084/2011, incurso no Art. 244,I, do CTB; WILSON COELHO
POTURLHAK, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação
n° 02823725880/SC, conforme Processo Administrativo n°
9792/2011, incurso no Art. 261,§1º, do CTB.
PUBLIQUE-SE.
Balneário Camboriú, 24 de fevereiro de 2012.
MAGALÍ NUNES IGNÁCIO
Delegada Regional de Polícia
PORTARIA N.º 038/2012/DETRAN/ASJUR/2012
DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO A SER ADOTADO
PARA A TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DO VEÍCULO RETOMADO PELO CREDOR FIDUCIÁRIO, NAS HIPÓTESES DE INADIMPLÊNCIA OU MORA NO CUMPRIMENTO
DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS, REGULAMENTANDO O
ART. 3º, §§ 1º E 2º DO DEC.-LEI FEDERAL 911/69 (Redação
dada pela Lei 10.931/2004).
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SANTA
CATARINA, por seu Diretor, no uso de suas atribuições legais,
e tendo em vista do que consta do Parecer Jurídico nº 01/2012/
ASJUR, objetivando colocar em prática o disposto no art. 3º, §§
1º E 2º DO DEC.-LEI FEDERAL 911/69:
CONSIDERANDO a determinação contida no art. 123 e as regras estabelecidas no art. 134 e no art. 257, caput e §§ 1º a 3º,
todos do Código de Trânsito Brasileiro;
CONSIDERANDO as regras atinentes ao processo de aplicação de penalidades em decorrência da prática de infrações de
trânsito, consoante o capítulo XVI do Código de Trânsito Brasileiro;
CONSIDERANDO as determinações impostas pela Resolução
CONTRAN nº 108/1999, ao tratar da responsabilidade pelo pagamento de multas, assim como a normatização imposta pelas
Resoluções CONTRAN nºs 664/86 com as alterações trazidas
pela Res. 11/98 e Resolução 320/09 c/c a Deliberação 77/09,
que estabelecem procedimentos para o registro de contratos
de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor,
nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e
do Distrito Federal e para lançamento do gravame correspondente no Certificado de Registro de Veículos – CRV, e dá outras
providências;
CONSIDERANDO a sistemática legal contida na Lei Federal nº
4.728/65 e no Decreto-Lei Federal nº 911/69, com as alterações
introduzidas pela Lei Federal nº 10.931/2004, disciplinando as
regras referentes aos contratos de alienação fiduciária e as hipóteses de retomada do bem alienado, de forma amigável ou
em decorrência de ordem judicial;
CONSIDERANDO, por derradeiro, o que dispõe a lei 10.406 de
Página 45
10 de janeiro de 2002 em seus arts.1361 e segs. que disciplinam a propriedade fiduciária;
RESOLVE:
Art. 1º - A transferência de propriedade de veículo retomado
pelo credor fiduciário, na hipótese de concessão de liminar determinando a transferência imediata da propriedade nos termos
do Dec-Lei Federal 911/69 em seu art. 3º, § 1º ou sentença em
ação judicial de busca e apreensão, fundamentada na inadimplência ou mora no cumprimento das obrigações contratuais,
deverá ser realizada em nome da instituição financeira credora,
livre do ônus da propriedade fiduciária.
Art. 2º - O interessado deverá requerer formalmente a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo – CRV, apresentando, a seguinte documentação:
I – cópia autenticada do despacho interlocutório, mandado relativo à concessão da liminar de busca e apreensão do veículo,
acompanhada de prova da execução da ordem judicial ou ofício
expedido pelo juízo ao DETRAN/SC determinando a imediata
transferência do bem;
II – cópia autenticada da sentença que julgou procedente a ação
de busca e apreensão, caso a liminar não tenha sido concedida;
III – no caso de entrega voluntária do veículo, cópia autenticada do auto de entrega do veículo ao credor fiduciário acompanhada de procuração outorgada pela instituição financeira
ao responsável pelo recebimento do bem, CRV – Certificado
de Registro de Veículos - ou no caso de perda ou extravio do
mesmo, Boletim de Ocorrência ou termo de extravio com firma
reconhecida
IV – prova relativa à capacidade de representação legal do proprietário ou procurador da pessoa jurídica que assinar o requerimento.
§ 2º - Os documentos descritos nos incisos I,II e do caput deste
artigo, poderão ser substituídos por certidão original, expedida
pelo Cartório ou Secretaria da Vara em que a ação tramita, devendo a mesma informar:
a) se a busca e apreensão foi determinada por liminar ou sentença; e no caso de liminar se há determinação da venda 05
(cinco) dias após a efetivação da medida;
b) se a ordem judicial foi integralmente cumprida;
c) a data de entrega do veículo à instituição financeira e se já
transcorreu o prazo de 05(cinco) dias da efetivação da medida;
d) descrição clara e precisa do veículo, com todos os elementos
identificadores.
§ 2º O Detran/SC poderá requisitar a apresentação de certidão
de decurso de tempo, que deverá ser retirada no Cartório ou
Secretaria do Foro caso haja dúvidas acerca do decurso do lapso temporal de 05 (cinco) dias da efetivação da medida.
§ 3º Caso haja anotação de restrição judicial no registro do veículo, motivada por determinação extraída da ação de busca e
apreensão, a sua retirada caberá à unidade de trânsito responsável pela anotação;
§ 4º O Credor Fiduciário é responsável pela baixa eletrônica do
gravame de alienação junto ao banco de dados do Detran/SC.
Art. 3º O requerimento da transferência de propriedade fundamentado em liminar concedida somente poderá ser formalizado
após o prazo de 05 ( cinco ) dias, contados da efetiva execução
da ordem judicial, conforme dispõe o art. 3º, § 1º do Decreto-Lei
Federal 911/69, com as alterações introduzidas pela Lei Federal
10.931/2004.
Art. 4º - O trâmite processual administrativo da transferência
de propriedade objeto desta Portaria seguirá as regras estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro e pela legislação de
trânsito correlata, no que couber.
§ 1º Para ser deferida a transferência não poderão constar débitos no prontuário do veículo.
§ 2º Caso o veículo objeto de busca a apreensão seja originário
de outro Estado da Federação será necessária a apresentação
de segunda via do CRV – Certificado de Registro de Veículos,
retirado na origem, conforme Manual de Procedimentosq
do RENAVAN.
§3º Para veículos leiloados por entidades privadas, nos caso de
busca e apreensão, devolução amigável, sinistro e outras situações correlatas, quando não for possível a apresentação da 1ª
via do CRV, deverá ser solicitada a 2º via do CRV no estado de
registro, conforme especificado acima
Art. 5º – Aplicam-se ao procedimento de transferência de propriedade em tela, no que for pertinente, as normas contidas na
Resolução 11/98 e 362/10 do CONTRAN, que dispõe sobre tratamento específico para situações de registro de veículos sinistrados e recuperados.
Art. 6º – O credor fiduciário, caso indique terceiro adquirente da
propriedade do veículo retomado em ação de busca e apreensão ou devolvido amigavelmente pelo devedor fiduciário, deverá cumprir com o que determina o art. 134 do Código de Trânsito
Brasileiro, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas até a data da comunicação.
DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 19.282
§ 1º - Ao devedor que entregou o veículo de forma amigável ou
em cumprimento a ordem judicial, é facultada a comunicação
de venda anteriormente mencionada, desde que disponha de
comprovação para o exercício.
§ 2º - A retirada da anotação de comunicação de venda efetuada na forma prevista no caput e no § 1º deste artigo dispensa a
anuência ou autorização do credor fiduciário, desde que atendidas as demais exigências expressas nesta Portaria.
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Florianópolis, 15 de fevereiro de 2012.
Vanderlei Olívio Rosso
Diretor do Detran/SC
PORTARIA N.º: 039/DETRAN/ASJUR/2012
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SANTA
CATARINA, por seu Diretor, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que prevê o Artigo 33 da Resolução 168/05
do CONTRAN, que estabelece Normas e Procedimentos para
implementação de cursos especializados;
CONSIDERANDO o disposto no item 6.5 do Anexo da Resolução 285/08 do CONTRAN;
CONSIDERANDO o que dispõe o Artigo 10 da Portaria 15/05
do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar, instruir, qualificar e atualizar os condutores que pretendam habilitar-se para
conduzir veículos, em conformidade com o artigo 145 do Código
de Trânsito Brasileiro;
RESOLVE:
Artigo 1º - AUTORIZAR pelo prazo de 02 (dois) anos, a partir
da data da publicação desta Portaria, RECORTRAN Treinamento Profissional Ltda., estabelecida na Rua Roberto Zumblick, s/n.º, Bairro Humaita, Tubarão/SC, inscrita no CNPJ sob
n.º 06.922.453/0001-51, a ministrar cursos especializados e
destinados a condutores habilitados que pretendam conduzir
veículos de transporte coletivo de passageiros, de escolares,
de emergência, de produtos perigosos e de cargas indivisíveis,
bem como as suas respectivas atualizações.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revoga-se a Portaria 012/DETRAN/ASJUR/2010.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Florianópolis, 23 de fevereiro de 2012.
Vanderlei Olívio Rosso
Diretor Estadual de Trânsito
29.02.2012 (QUARTA-FEIRA)
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DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 19.282
ATOS PUNITIVOS N. º 001/12 a 021/12.
O DELEGADO REGIONAL DE POLÍCIA DA 6ª CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE TRANSITO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, com fundamento na Lei n. º 9.503, de 23/09/97, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, resolução n.º 182/05 do
CONTRAN, e ainda, em conformidade com a decisão prolatada
no Processo Administrativo n° DR06 DETRAN00012247/2011
RESOLVE: I – Suspender o direito de conduzir veículos automotores de JOÃO PEREIRA, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 03085598501, pelo prazo de 12 (doze)
meses, bem como submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos
termos do Artigo 268, II do Código de Trânsito Brasileiro, conforme disposto no Artigo 165 do referido Diploma Legal; em conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo n°
DR06 DETRAN00012336/2011 RESOLVE: I – Suspender o
direito de conduzir veículos automotores de ANTONIO
COSTA, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação n°
01385238257, pelo prazo de 12 (doze) meses, bem como submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos termos do Artigo 268, II
do Código de Trânsito Brasileiro, conforme disposto no Artigo
165 do referido Diploma Legal; em conformidade com a decisão
prolatada no Processo Administrativo n° DR06 DETRAN00002417/2011 RESOLVE: I – Suspender o direito de
conduzir veículos automotores de EDSON GRACIANO, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 04407216081,
pelo prazo de 12 (doze) meses, bem como submetê-lo (a) ao
curso de reciclagem, nos termos do Artigo 268, II do Código de
29.02.2012 (QUARTA-FEIRA)
Trânsito Brasileiro, conforme disposto no Artigo 165 do referido
Diploma Legal; em conformidade com a decisão prolatada no
Processo Administrativo n° DR06 DETRAN00012451/2011 RESOLVE: I – Suspender o direito de conduzir veículos automotores de GILVANIO PAES, portador (a) da Carteira Nacional
de Habilitação n° 03318622487, pelo prazo de 12 (doze) meses, bem como submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos termos do Artigo 268, II do Código de Trânsito Brasileiro, conforme
disposto no Artigo 165 do referido Diploma Legal; em conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo n°
DR06 DETRAN00002475/2011 RESOLVE: I – Suspender o
direito de conduzir veículos automotores de ALEXANDRO
SECUNDINO LEMOS, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 02301628778, pelo prazo de 12 (doze) meses, bem
como submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos termos do
Artigo 268, II do Código de Trânsito Brasileiro, conforme disposto no Artigo 165 do referido Diploma Legal; em conformidade
com a decisão prolatada no Processo Administrativo n° DR06
DETRAN00012515/2011 RESOLVE: I – Suspender o direito
de conduzir veículos automotores de LUIZ GABRIEL PORFIRIO SIMÃO, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação
n° 03855018220, pelo prazo de 12 (doze) meses, bem como
submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos termos do Artigo
268, II do Código de Trânsito Brasileiro, conforme disposto no
Artigo 165 do referido Diploma Legal; em conformidade com a
decisão prolatada no Processo Administrativo DR06 n° DETRAN00012576/2011 RESOLVE: I – Suspender o direito de
conduzir veículos automotores de RENAN VITALI KAMMER, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação n°
04674438450, pelo prazo de 12 (doze) meses, bem como submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos termos do Artigo 268, II
do Código de Trânsito Brasileiro, conforme disposto no Artigo
165 do referido Diploma Legal; em conformidade com a decisão
prolatada no Processo Administrativo DR06 n° DETRAN00012601/2011 RESOLVE: I – Suspender o direito de
conduzir veículos automotores de THIAGO FAVIANO MENDES portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação n°
04140568844 pelo prazo de 12 (doze) meses, bem como submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos termos do Artigo 268, II
do Código de Trânsito Brasileiro, conforme disposto no Artigo
165 do referido Diploma Legal; em conformidade com a decisão
prolatada no Processo Administrativo n° DR06 DETRAN00012740/2011 RESOLVE: I – Suspender o direito de
conduzir veículos automotores de TOBIAS DE SOUZA LA
ROSA, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação n°
01790843840, pelo prazo de 12 (doze) meses, bem como submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos termos do Artigo 268, II
do Código de Trânsito Brasileiro, conforme disposto no Artigo
165 do referido Diploma Legal; em conformidade com a decisão
prolatada no Processo Administrativo n° DR06 DETRAN00001632/2011 RESOLVE: I – Suspender o direito de
conduzir veículos automotores de ISAAC VIEIRA DA SILVA,
portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 04531856282,
pelo prazo de 01 (um) meses, bem como submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos termos do Artigo 268, II do Código de
Trânsito Brasileiro, conforme disposto no Artigo 175 do referido
Diploma Legal; em conformidade com a decisão prolatada no
Processo Administrativo n° DR06 DETRAN00001647/2011 RESOLVE: I – Suspender o direito de conduzir veículos automotores de DOUGLAS GABRIEL DA SILVA, portador (a) da
Carteira Nacional de Habilitação n° 04869448156, pelo prazo
de 01 (um) meses, bem como submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos termos do Artigo 268, II do Código de Trânsito Brasileiro, conforme disposto no Artigo 175 do referido Diploma
Legal; em conformidade com a decisão prolatada no Processo
Administrativo n° DR06 DETRAN00011821/2011 RESOLVE: I
– Suspender o direito de conduzir veículos automotores de
PAULO RICARDO RODRIGUES AMANDO, portador (a) da
Carteira Nacional de Habilitação n° 04304666400, pelo prazo
de 01 (um) meses, bem como submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos termos do Artigo 268, II do Código de Trânsito Brasileiro, conforme disposto no Artigo 175 do referido Diploma
Legal; em conformidade com a decisão prolatada no Processo
Administrativo n° DR06 DETRAN00011838/2011 RESOLVE: I
– Suspender o direito de conduzir veículos automotores de
ESTEVÃO ROCHA DA SILVA, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 04317444863, pelo prazo de 01 (um) meses, bem como submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos termos do Artigo 268, II do Código de Trânsito Brasileiro, conforme
disposto no Artigo 175 do referido Diploma Legal; em conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo n°
DR06 DETRAN00011884/2011 RESOLVE: I – Suspender o
direito de conduzir veículos automotores de GUILHERME
COSTA ROCHA, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 04754692657, pelo prazo de 01 (um) meses, bem como
submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos termos do Artigo
268, II do Código de Trânsito Brasileiro, conforme disposto no
Artigo 175 do referido Diploma Legal; em conformidade com a
decisão prolatada no Processo Administrativo n° DR06 DE-
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TRAN00011891/2011 RESOLVE: I – Suspender o direito de
conduzir veículos automotores de GIOVANI CARDOSO, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 03441186557,
pelo prazo de 01 (um) meses, bem como submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos termos do Artigo 268, II do Código de
Trânsito Brasileiro, conforme disposto no Artigo 244 inciso I do
referido Diploma Legal; em conformidade com a decisão prolatada
no
Processo
Administrativo
DR06
n°
DETRAN00011945/2011 RESOLVE: I – Suspender o direito de
conduzir veículos automotores de MARCOS DOUGLAS
HENRIQUE, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação n°
03810554963, pelo prazo de 01 (um) meses, bem como submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos termos do Artigo 268, II do
Código de Trânsito Brasileiro, conforme disposto no Artigo 244
inciso I do referido Diploma Legal; em conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo DR06 n° DETRAN00001602/2011 RESOLVE: I – Suspender o direito de
conduzir veículos automotores de CLAITON PAULITSCH
portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 01195715366
pelo prazo de 01 (um) meses, bem como submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos termos do Artigo 268, II do Código de
Trânsito Brasileiro, conforme disposto no Artigo 244 inciso II do
referido Diploma Legal; em conformidade com a decisão prolatada
no
Processo
Administrativo
n°
DR06
DETRAN00002539/2011 RESOLVE: I – Suspender o direito de
conduzir veículos automotores de RODRIGO CORREA DOS
SANTOS, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação n°
04437719630, pelo prazo de 01 (um) meses, bem como submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos termos do Artigo 268, II do
Código de Trânsito Brasileiro, conforme disposto no Artigo 244
inciso II do referido Diploma Legal; , em conformidade com a
decisão prolatada no Processo Administrativo n° DR06 DETRAN00011741/2011 RESOLVE: I – Suspender o direito de
conduzir veículos automotores de ALCIDES DA SILVA MARANGONI, portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação n°
00771747074, pelo prazo de 01 (um) meses, bem como submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos termos do Artigo 268, II do
Código de Trânsito Brasileiro, conforme disposto no Artigo 244
inciso II do referido Diploma Legal; em conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo n° DR06 DETRAN00011764/2011 RESOLVE: I – Suspender o direito de
conduzir veículos automotores de JOEL MOTTA MATTOS,
portador (a) da Carteira Nacional de Habilitação n°
022295514310, pelo prazo de 01 (um) meses, bem como submetê-lo (a) ao curso de reciclagem, nos termos do Artigo 268, II
do Código de Trânsito Brasileiro, conforme disposto no Artigo
244 inciso III do referido Diploma Legal; em conformidade com
a decisão prolatada no Processo Administrativo n° DR06 DETRAN00004101/2011 RESOLVE: I – Suspender o direito de
conduzir veículos automotores de INGRID EYNG, portador
(a) da Carteira Nacional de Habilitação n° 01834827994, pelo
prazo de 02 (dois) meses, bem como submetê-lo (a) ao curso
de reciclagem, nos termos do Artigo 268, II do Código de Trânsito Brasileiro, conforme disposto no Artigo 218 inciso III do referido Diploma Legal; II – Determinar a anotação da penalidade
no prontuário do condutor (a), para efeito dos Artigos 159, § 7º,
256, § 3º e 259, após decorrido os prazos estabelecidos no Art.
290, parágrafo único, todos do CTB; e III – Comunicar o DENATRAN, conforme a exigência do Art. 22 VIII do CTB.
Intime-se o apenado (a) a entregar sua CNH no prazo de 48 horas, juntando-a posteriormente aos autos, ou impetrar recurso
junto à JARI no prazo de 30 (trinta) dias.
Registre-se e publique-se.
Criciúma, 29 de fevereiro de 2012.
JORGE LUIZ KOCH
Delegado Regional de Polícia
ATOS PUNITIVOS
A DELEGADA REGIONAL DE POLÍCIA DA 30ª DRP
DE PALHOÇA, com fundamento na Lei nº 9.503, de 23/09/97,
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, Resolução nº
182/2005 do CONTRAN, RESOLVE: I - De conformidade com
a decisão prolatada no Processo Administrativo nº 93/068,
SUSPENDER o direito de dirigir veículo automotor de jose
nunes, portador da Carteira Nacional de Habilitação de Registro nº 02850217946/SC, pelo período de 4 (quatro) meses, contados a partir do ciente da decisão, bem como submetê-lo ao
curso de reciclagem nos termos do Art. 268, II do Código Nacional de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Art. 165 do referido
Diploma Legal; De conformidade com a decisão prolatada
no Processo Administrativo nº 177/10-5, SUSPENDER o direito de dirigir veículo automotor de manoel ciriaco do nascimento, portador da Carteira Nacional de Habilitação de Registro nº 01514392469/SC, pelo período de 12 (doze) meses,
contados a partir do ciente da decisão, bem como submetê-lo
ao curso de reciclagem nos termos do Art. 268, II do Código
Nacional de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Art. 165 do
referido Diploma Legal; De conformidade com a decisão pro-
DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 19.282
latada no Processo Administrativo nº 265/10-1, SUSPENDER o direito de dirigir veículo automotor de ricardo henrique schmitt, portador da Carteira Nacional de Habilitação de
Registro nº 01862698456/SC, pelo período de 12 (doze) meses,
contados a partir do ciente da decisão, bem como submetê-lo
ao curso de reciclagem nos termos do Art. 268, II do Código
Nacional de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Art. 165 do
referido Diploma Legal; De conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo nº 303/10-0, SUSPENDER o direito de dirigir veículo automotor de walisson junior assunção, portador da Carteira Nacional de Habilitação de
Registro nº 04339375820/SC, pelo período de 1 (um) mês, contados a partir do ciente da decisão, bem como submetê-lo ao
curso de reciclagem nos termos do Art. 268, II do Código Nacional de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Art. 244, I do referido Diploma Legal; De conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo nº 27238/2011, SUSPENDER
o direito de dirigir veículo automotor de anderson augusto
cavalheiro, portador da Carteira Nacional de Habilitação de Registro nº 04618472959/SC, pelo período de 1 (um) mês, contados a partir do ciente da decisão, bem como submetê-lo ao curso de reciclagem nos termos do Art. 268, II do Código Nacional
de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Art. 244 III do referido
Diploma Legal; De conformidade com a decisão prolatada
no Processo Administrativo nº 29137/2011, SUSPENDER o
direito de dirigir veículo automotor de jacson luiz pires, portador da Carteira Nacional de Habilitação de Registro nº
04078362608/SC, pelo período de 1 (um) mês, contados a partir do ciente da decisão, bem como submetê-lo ao curso de reciclagem nos termos do Art. 268, II do Código Nacional de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Art. 175 do referido Diploma
Legal; De conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo nº 29085/2011, SUSPENDER o direito
de dirigir veículo automotor de jocimar carlos, portador da
Carteira Nacional de Habilitação de Registro nº 01292381142/
SC, pelo período de 1 (um) mês, contados a partir do ciente da
decisão, bem como submetê-lo ao curso de reciclagem nos termos do Art. 268, II do Código Nacional de Trânsito Brasileiro,
por infringência ao Art. 244 I do referido Diploma Legal; De conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo nº 35998/2011, SUSPENDER o direito de dirigir veículo automotor de BALDOINO PRESTES, portador da
Carteira Nacional de Habilitação de Registro nº 02155346600/
SC, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir do ciente da decisão, bem como submetê-lo ao curso de reciclagem
nos termos do Art. 268, II do Código Nacional de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Art. 165 do referido Diploma Legal; De
conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo nº 210/10-2, SUSPENDER o direito de dirigir veículo automotor de CRISTIANO DE LIZ, portador da Carteira
Nacional de Habilitação de Registro nº 04302370635/SC, pelo
período de 2 (dois) meses, contados a partir do ciente da decisão, bem como submetê-lo ao curso de reciclagem nos termos
do Art. 268, II do Código Nacional de Trânsito Brasileiro, por infringência aos Art. 244 IV e 210 do referido Diploma Legal; De
conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo nº 47741/2011, SUSPENDER o direito de dirigir
veículo automotor de charles figueiredo branger, portador
da Carteira Nacional de Habilitação de Registro nº 02766606029/
SC, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir do ciente da decisão, bem como submetê-lo ao curso de reciclagem
nos termos do Art. 268, II do Código Nacional de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Art. 165 do referido Diploma Legal; De
conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo nº 76761/2011, SUSPENDER o direito de dirigir
veículo automotor de thiago filisbino, portador da Carteira
Nacional de Habilitação de Registro nº 03385761344/SC, pelo
período de 1 (um) mês, contados a partir do ciente da decisão,
bem como submetê-lo ao curso de reciclagem nos termos do
Art. 268, II do Código Nacional de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Art. 244 III do referido Diploma Legal; De conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo
nº 77842/2011, SUSPENDER o direito de dirigir veículo automotor de assis allan lima, portador da Carteira Nacional de
Habilitação de Registro nº 03596799954/SC, pelo período de 12
(doze) meses, contados a partir do ciente da decisão, bem
como submetê-lo ao curso de reciclagem nos termos do Art.
268, II do Código Nacional de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Art. 165 do referido Diploma Legal; De conformidade
com a decisão prolatada no Processo Administrativo nº
79747/2011, SUSPENDER o direito de dirigir veículo automotor de luan lauri martins, portador da Carteira Nacional de
Habilitação de Registro nº 04527341520/SC, pelo período de 1
(um) mês, contados a partir do ciente da decisão, bem como
submetê-lo ao curso de reciclagem nos termos do Art. 268, II do
Código Nacional de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Art.
244 III do referido Diploma Legal; De conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo nº 79692/2011,
29.02.2012 (QUARTA-FEIRA)
SUSPENDER o direito de dirigir veículo automotor de rafael
delço da cruz, portador da Carteira Nacional de Habilitação de
Registro nº 03780841247/SC, pelo período de 1 (um) mês, contados a partir do ciente da decisão, bem como submetê-lo ao
curso de reciclagem nos termos do Art. 268, II do Código Nacional de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Art. 244 II do referido Diploma Legal; De conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo nº 47429/2011, SUSPENDER
o direito de dirigir veículo automotor de artur antonio da
silva, portador da Carteira Nacional de Habilitação de Registro
nº 03027646970/SC, pelo período de 04 (quatro) meses, contados a partir do ciente da decisão, bem como submetê-lo ao curso de reciclagem nos termos do Art. 268, II do Código Nacional
de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Art. 165 do referido
Diploma Legal; De conformidade com a decisão prolatada
no Processo Administrativo nº 48696/2011, SUSPENDER o
direito de dirigir veículo automotor de paulo ricardo benfica
ramos, portador da Carteira Nacional de Habilitação de Registro nº 01345901830/SC, pelo período de 1 (um) mês, contados
a partir do ciente da decisão, bem como submetê-lo ao curso de
reciclagem nos termos do Art. 268, II do Código Nacional de
Trânsito Brasileiro, por infringência ao Art. 244 I do referido Diploma Legal; De conformidade com a decisão prolatada no
Processo Administrativo nº 78647/2011, CASSAR a Carteira
Nacional de Habilitação registro nº 02837835224/SC de nivaldo antonio del nero, por infringência ao Art. 165 e 162, II e
conforme disposto no Art. 263, inciso II do referido Diploma Legal; De conformidade com a decisão prolatada no Processo
Administrativo nº 81906/2011, SUSPENDER o direito de dirigir veículo automotor de paulo walter da silva, portador da
Carteira Nacional de Habilitação de Registro nº 0351087770/
SC, pelo período de 1 (um) mês, contados a partir do ciente da
decisão, bem como submetê-lo ao curso de reciclagem nos termos do Art. 268, II do Código Nacional de Trânsito Brasileiro,
por infringência ao Art. 244, I do referido Diploma Legal; De
conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo nº 10762/2011, SUSPENDER o direito de dirigir
veículo automotor de rodrigo wilson bento, portador da Carteira Nacional de Habilitação de Registro nº 03268958383/SC,
pelo período de 1 (um) mês, contados a partir do ciente da decisão, bem como submetê-lo ao curso de reciclagem nos termos do Art. 268, II do Código Nacional de Trânsito Brasileiro,
por infringência ao Art. 244, III do referido Diploma Legal; De
conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo nº 79521/2011, SUSPENDER o direito de dirigir
veículo automotor de flavio augusto silva, portador da Carteira Nacional de Habilitação de Registro nº 04163761500/SC,
pelo período de de 1 (um) mês, contados a partir do ciente da
decisão, bem como submetê-lo ao curso de reciclagem nos termos do Art. 268, II do Código Nacional de Trânsito Brasileiro,
por infringência ao Art. 175 do referido Diploma Legal; De conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo nº 79063/2011, SUSPENDER o direito de dirigir veículo automotor de samuel de lima, portador da Carteira
Nacional de Habilitação de Registro nº 03793171922/SC, pelo
período de 1 (um) mês, contados a partir do ciente da decisão,
bem como submetê-lo ao curso de reciclagem nos termos do
Art. 268, II do Código Nacional de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Art. 244 I do referido Diploma Legal; De conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo nº
81598/2011, SUSPENDER o direito de dirigir veículo automotor de acacio thiesen, portador da Carteira Nacional de Habilitação de Registro nº 1435288832/SC, pelo período de 1 (um)
mês, contados a partir do ciente da decisão, bem como submetê-lo ao curso de reciclagem nos termos do Art. 268, II do Código Nacional de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Art. 261,
§ 1º do referido Diploma Legal; De conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo nº 39015/2011,
SUSPENDER o direito de dirigir veículo automotor de jhonatan agostinho machado, portador da Carteira Nacional de
Habilitação de Registro nº 04564433339/SC, pelo período de 1
(um) mês, contados a partir do ciente da decisão, bem como
submetê-lo ao curso de reciclagem nos termos do Art. 268, II do
Código Nacional de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Art.
244, I do referido Diploma Legal; De conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo nº 35899/2011,
SUSPENDER o direito de dirigir veículo automotor de bruno
steffens de souza, portador da Carteira Nacional de Habilitação de Registro nº 04275595279/SC, pelo período de 1 (um)
mês, contados a partir do ciente da decisão, bem como submetê-lo ao curso de reciclagem nos termos do Art. 268, II do Código Nacional de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Art. 175
do referido Diploma Legal; De conformidade com a decisão
prolatada no Processo Administrativo nº 35489/2011, SUSPENDER o direito de dirigir veículo automotor de adriano
joel albino, portador da Carteira Nacional de Habilitação de Registro nº 03861902735/SC, pelo período de 1 (um) mês, contados a partir do ciente da decisão, bem como submetê-lo ao cur-
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so de reciclagem nos termos do Art. 268, II do Código Nacional
de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Art. 174 do referido
Diploma Legal; De conformidade com a decisão prolatada
no Processo Administrativo nº 38955/2011, SUSPENDER o
direito de dirigir veículo automotor de marcelo oliveira ramos, portador da Carteira Nacional de Habilitação de Registro
nº 04669763860/SC, pelo período de 1 (um) mês, contados a
partir do ciente da decisão, bem como submetê-lo ao curso de
reciclagem nos termos do Art. 268, II do Código Nacional de
Trânsito Brasileiro, por infringência ao Art. 244, I do referido Diploma Legal; De conformidade com a decisão prolatada no
Processo Administrativo nº 35618/2011, SUSPENDER o direito de dirigir veículo automotor de adriano joao de souza,
portador da Carteira Nacional de Habilitação de Registro nº
03606087021/SC, pelo período de 1 (um) mês, contados a partir do ciente da decisão, bem como submetê-lo ao curso de reciclagem nos termos do Art. 268, II do Código Nacional de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Art. 244 V, do referido Diploma
Legal; De conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo nº 35573/2011, SUSPENDER o direito
de dirigir veículo automotor de antonio donizete dos santos, portador da Carteira Nacional de Habilitação de Registro nº
02361610068/SC, pelo período de 12 (doze) meses, contados a
partir do ciente da decisão, bem como submetê-lo ao curso de
reciclagem nos termos do Art. 268, II do Código Nacional de
Trânsito Brasileiro, por infringência ao Art. 165 do referido Diploma Legal; De conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo nº 38783/2011, SUSPENDER o direito
de dirigir veículo automotor de ronaldo rosa, portador da
Carteira Nacional de Habilitação de Registro nº 01811627648/
SC, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir do ciente da decisão, bem como submetê-lo ao curso de reciclagem
nos termos do Art. 268, II do Código Nacional de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Art. 165 do referido Diploma Legal; De
conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo nº 38824/2011, SUSPENDER o direito de dirigir
veículo automotor de renan coelho, portador da Carteira Nacional de Habilitação de Registro nº 04303640607/SC, pelo período de 1 (um) mês, contados a partir do ciente da decisão,
bem como submetê-lo ao curso de reciclagem nos termos do
Art. 268, II do Código Nacional de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Art. 175 do referido Diploma Legal; De conformidade
com a decisão prolatada no Processo Administrativo nº
28957/2011, SUSPENDER o direito de dirigir veículo automotor de plinio santos carvalho, portador da Carteira Nacional de Habilitação de Registro nº 00776430917/SC, pelo período de 13 (treze) meses, contados a partir do ciente da decisão,
bem como submetê-lo ao curso de reciclagem nos termos do
Art. 268, II do Código Nacional de Trânsito Brasileiro, por infringência aos Artigos 165 e 210 do referido Diploma Legal; De
conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo nº 34928/2011, SUSPENDER o direito de dirigir
veículo automotor de anderson luiz de souza, portador da
Carteira Nacional de Habilitação de Registro nº 04659776128/
SC, pelo período de 13 (treze) meses, contados a partir do ciente da decisão, bem como submetê-lo ao curso de reciclagem
nos termos do Art. 268, II do Código Nacional de Trânsito Brasileiro, por infringência aos Arts. 165 e 175 do referido Diploma
Legal; De conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo nº 39005/2011, SUSPENDER o direito
de dirigir veículo automotor de luiz carlos de brito neto, portador da Carteira Nacional de Habilitação de Registro nº
03921599600/SC, pelo período de 1 (um) mês, contados a partir do ciente da decisão, bem como submetê-lo ao curso de reciclagem nos termos do Art. 268, II do Código Nacional de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Art. 244 I do referido Diploma
Legal; De conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo nº 47375/2011, SUSPENDER o direito
de dirigir veículo automotor de guilherme matias grah, portador da Carteira Nacional de Habilitação de Registro nº
02120750230/SC, pelo período de 12 (doze) meses, contados a
partir do ciente da decisão, bem como submetê-lo ao curso de
reciclagem nos termos do Art. 268, II do Código Nacional de
Trânsito Brasileiro, por infringência ao Art. 165 do referido Diploma Legal; De conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo nº 47609/2011, SUSPENDER o direito
de dirigir veículo automotor de fabio azildo da silva, portador da Carteira Nacional de Habilitação de Registro nº
00779019697/SC, pelo período de 1 (um) mês, contados a partir do ciente da decisão, bem como submetê-lo ao curso de reciclagem nos termos do Art. 268, II do Código Nacional de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Art. 175 do referido Diploma
Legal; De conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo nº 27549/2011, SUSPENDER o direito
de dirigir veículo automotor de claudi santana, portador da
Carteira Nacional de Habilitação de Registro nº 04963917014/
SC, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir do ciente da decisão, bem como submetê-lo ao curso de reciclagem
DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 19.282
nos termos do Art. 268, II do Código Nacional de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Art. 165 do referido Diploma Legal; De
conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo nº 27368/2011, SUSPENDER o direito de dirigir
veículo automotor de anderson dos santos de olivEIra, portador da Carteira Nacional de Habilitação de Registro nº
04058049554/SC, pelo período de 12 (doze) meses, contados a
partir do ciente da decisão, bem como submetê-lo ao curso de
reciclagem nos termos do Art. 268, II do Código Nacional de
Trânsito Brasileiro, por infringência ao Art. 165 do referido Diploma Legal; De conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo nº 45798/2011, SUSPENDER o direito
de dirigir veículo automotor de israel antonio prudencio,
portador da Carteira Nacional de Habilitação de Registro nº
01342130007/SC, pelo período de 1 (um) mês, contados a partir do ciente da decisão, bem como submetê-lo ao curso de reciclagem nos termos do Art. 268, II do Código Nacional de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Art. 244 III do referido Diploma
Legal; De conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo nº 28920/2011, SUSPENDER o direito
de dirigir veículo automotor de izael do carmo godoy, portador da Carteira Nacional de Habilitação de Registro nº
02075015634/SC, pelo período de 12 (doze) meses, contados a
partir do ciente da decisão, bem como submetê-lo ao curso de
reciclagem nos termos do Art. 268, II do Código Nacional de
Trânsito Brasileiro, por infringência ao Art. 165 do referido Diploma Legal; De conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo nº 27321/2011, SUSPENDER o direito
de dirigir veículo automotor de alberto viviani neto portador
da Carteira Nacional de Habilitação de Registro nº 03818669653/
SC, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir do ciente da decisão, bem como submetê-lo ao curso de reciclagem
nos termos do Art. 268, II do Código Nacional de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Art. 165 do referido Diploma Legal; De
conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo nº 46029/2011, SUSPENDER o direito de dirigir
veículo automotor de HELITON LAURINDO INACIO, portador
da Carteira Nacional de Habilitação de Registro nº 03651476840/
SC, pelo período de 1 (um) mês, contados a partir do ciente da
decisão, bem como submetê-lo ao curso de reciclagem nos termos do Art. 268, II do Código Nacional de Trânsito Brasileiro,
por infringência ao Art. 244 II do referido Diploma Legal; De
conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo nº 81360/2011, SUSPENDER o direito de dirigir
veículo automotor de saulo gandolfi junior, portador da Carteira Nacional de Habilitação de Registro nº 04429702727/SC,
pelo período de 1 (um) mês, contados a partir do ciente da decisão, bem como submetê-lo ao curso de reciclagem nos termos do Art. 268, II do Código Nacional de Trânsito Brasileiro,
por infringência ao Art. 175 do referido Diploma Legal; De conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo nº 90907/2011, SUSPENDER o direito de dirigir veículo automotor de FABRICIO DANIEL DE OLIVEIRA,
portador da Carteira Nacional de Habilitação de Registro nº
04735317988/SC, pelo período de 1 (um) mês, contados a partir do ciente da decisão, bem como submetê-lo ao curso de reciclagem nos termos do Art. 268, II do Código Nacional de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Art. 244 I do referido Diploma
Legal; De conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo nº 101562/2012, SUSPENDER o direito de dirigir veículo automotor de guilherme davi silveira de
souza, portador da Carteira Nacional de Habilitação de Registro
nº 04210348920/SC, pelo período de 1 (um) mês, contados a
partir do ciente da decisão, bem como submetê-lo ao curso de
reciclagem nos termos do Art. 268, II do Código Nacional de
Trânsito Brasileiro, por infringência ao Art. 170 do referido Diploma Legal; De conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo nº DR30 84/10-7, SUSPENDER o direito de dirigir veículo automotor de CELSO PEREIRA FILHO,
portador da Carteira Nacional de Habilitação de Registro nº
01766499634/SC, pelo período de 12 (doze) meses, contados a
partir do ciente da decisão, bem como submetê-lo ao curso de
reciclagem nos termos do Art. 268, II do Código Nacional de
Trânsito Brasileiro, por infringência ao Art. 165 do referido Diploma Legal; De conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo nº 91575/2011, SUSPENDER o direito
de dirigir veículo automotor de diego olavo albino, portador
da Carteira Nacional de Habilitação de Registro nº 03798799201/
SC, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir do ciente da decisão, bem como submetê-lo ao curso de reciclagem
nos termos do Art. 268, II do Código Nacional de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Art. 165 do referido Diploma Legal; De
conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo nº 26849/2011, SUSPENDER o direito de dirigir
veículo automotor de rodrigo wilson bento, portador da Carteira Nacional de Habilitação de Registro nº 03268958383/SC,
pelo período de 2 (dois) meses, contados a partir do ciente da
decisão, bem como submetê-lo ao curso de reciclagem nos ter-
29.02.2012 (QUARTA-FEIRA)
mos do Art. 268, II do Código Nacional de Trânsito Brasileiro,
por infringência aos Art. 170 e 261 § 1º do referido Diploma Legal; De conformidade com a decisão prolatada no Processo
Administrativo nº 91288/2011, SUSPENDER o direito de dirigir veículo automotor de diego olavo albino, portador da
Carteira Nacional de Habilitação de Registro nº 03798799201/
SC, pelo período de 1 (um) mês, contados a partir do ciente da
decisão, bem como submetê-lo ao curso de reciclagem nos termos do Art. 268, II do Código Nacional de Trânsito Brasileiro,
por infringência ao Art. 244 III do referido Diploma Legal; De
conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo nº 39134/2011, SUSPENDER o direito de dirigir
veículo automotor de josiel jose de abreu, portador da Carteira Nacional de Habilitação de Registro nº 03361963705/SC,
pelo período de 1 (um) mês, contados a partir do ciente da decisão, bem como submetê-lo ao curso de reciclagem nos termos do Art. 268, II do Código Nacional de Trânsito Brasileiro,
por infringência ao Art. 244 I do referido Diploma Legal; De conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo nº 28864/2011, SUSPENDER o direito de dirigir veículo automotor de PEDRO ONOFRE, portador da Carteira
Nacional de Habilitação de Registro nº 03634131318/SC, pelo
período de 1 (um) mês, contados a partir do ciente da decisão,
bem como submetê-lo ao curso de reciclagem nos termos do
Art. 268, II do Código Nacional de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Art. 244 I do referido Diploma Legal; De conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo nº
28485/2011, SUSPENDER o direito de dirigir veículo automotor de ezequiel sell correa, portador da Carteira Nacional
de Habilitação de Registro nº 04086739440/SC, pelo período de
12 (doze) meses, contados a partir do ciente da decisão, bem
como submetê-lo ao curso de reciclagem nos termos do Art.
268, II do Código Nacional de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Art. 165 do referido Diploma Legal; De conformidade
com a decisão prolatada no Processo Administrativo nº
47999/2011, SUSPENDER o direito de dirigir veículo automotor de jose valerio jochen, portador da Carteira Nacional
de Habilitação de Registro nº 01177129212/SC, pelo período de
12 (doze) meses, contados a partir do ciente da decisão, bem
como submetê-lo ao curso de reciclagem nos termos do Art.
268, II do Código Nacional de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Art. 165 do referido Diploma Legal; De conformidade
com a decisão prolatada no Processo Administrativo nº
97750/2011, SUSPENDER o direito de dirigir veículo automotor de norton rogerio schaffer junior, portador da Carteira
Nacional de Habilitação de Registro nº 02210788934/SC, pelo
período de 12 (doze) meses, contados a partir do ciente da decisão, bem como submetê-lo ao curso de reciclagem nos termos do Art. 268, II do Código Nacional de Trânsito Brasileiro,
por infringência ao Art. 165 do referido Diploma Legal; De conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo nº 97967/2011, SUSPENDER o direito de dirigir veículo automotor de jorge jaime da silva, portador da Carteira
Nacional de Habilitação de Registro nº 00761830323/SC, pelo
período de 12 (doze) meses, contados a partir do ciente da decisão, bem como submetê-lo ao curso de reciclagem nos termos do Art. 268, II do Código Nacional de Trânsito Brasileiro,
por infringência ao Art. 165 do referido Diploma Legal; De conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo nº 96673/2011, SUSPENDER o direito de dirigir veículo automotor de vanderlei vagner de souza, portador da
Carteira Nacional de Habilitação de Registro nº 03999130560/
SC, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir do ciente da decisão, bem como submetê-lo ao curso de reciclagem
nos termos do Art. 268, II do Código Nacional de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Art. 165 do referido Diploma Legal; De
conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo nº 35588/2011, SUSPENDER o direito de dirigir
veículo automotor de altevir alves de lima, portador da Carteira Nacional de Habilitação de Registro nº 04551377174/SC,
pelo período de 1 (um) mês, contados a partir do ciente da decisão, bem como submetê-lo ao curso de reciclagem nos termos do Art. 268, II do Código Nacional de Trânsito Brasileiro,
por infringência ao Art. 244 I do referido Diploma Legal; De conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo nº 98335/2011, SUSPENDER o direito de dirigir veículo automotor de marcos nascimento pires, portador da
Carteira Nacional de Habilitação de Registro nº 01387992708/
SC, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir do ciente da decisão, bem como submetê-lo ao curso de reciclagem
nos termos do Art. 268, II do Código Nacional de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Art. 165 do referido Diploma Legal; De
conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo nº 368363/2011, SUSPENDER o direito de dirigir
veículo automotor de daniel olm santos junior, portador da
Carteira Nacional de Habilitação de Registro nº 03753570491/
SC, pelo período de 1 (um) mês, contados a partir do ciente da
decisão, bem como submetê-lo ao curso de reciclagem nos ter-
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mos do Art. 268, II do Código Nacional de Trânsito Brasileiro,
por infringência ao Art. 175 do referido Diploma Legal; De conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo nº 101748/2011, SUSPENDER o direito de dirigir veículo automotor de guilherme davi silveira de souza, portador
da Carteira Nacional de Habilitação de Registro nº 04210348920/
SC, pelo período de 2 (dois) meses, contados a partir do ciente
da decisão, bem como submetê-lo ao curso de reciclagem nos
termos do Art. 268, II do Código Nacional de Trânsito Brasileiro,
por infringência aos Art. 244 III e 261 § 1º, do referido Diploma
Legal; De conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo nº 115416/2011, SUSPENDER o direito
de dirigir veículo automotor de dirceu lofi, portador da Carteira Nacional de Habilitação de Registro nº 039870310581/SC,
pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir do ciente da
decisão, bem como submetê-lo ao curso de reciclagem nos termos do Art. 268, II do Código Nacional de Trânsito Brasileiro,
por infringência ao Art. 165 do referido Diploma Legal; De conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo nº 47217/2011, SUSPENDER o direito de dirigir veículo automotor de bruno costa daniel, portador da Carteira
Nacional de Habilitação de Registro nº 0287309026/SC, pelo
período de 1 (um) mês, contados a partir do ciente da decisão,
bem como submetê-lo ao curso de reciclagem nos termos do
Art. 268, II do Código Nacional de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Art. 244 I do referido Diploma Legal; De conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo nº
46503/2011, SUSPENDER o direito de dirigir veículo automotor de josiel jose de abreu, portador da Carteira Nacional
de Habilitação de Registro nº 03361963705/SC, pelo período de
1 (um) mês, contados a partir do ciente da decisão, bem como
submetê-lo ao curso de reciclagem nos termos do Art. 268, II do
Código Nacional de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Art.
244 I do referido Diploma Legal; De conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo nº 101095/2011,
SUSPENDER o direito de dirigir veículo automotor de saul
mengotti de oliveira, portador da Carteira Nacional de Habilitação de Registro nº 00723440507/SC, pelo período de 12 (doze)
meses, contados a partir do ciente da decisão, bem como submetê-lo ao curso de reciclagem nos termos do Art. 268, II do
Código Nacional de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Art.
165 do referido Diploma Legal; De conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo nº 35944/2011,
SUSPENDER o direito de dirigir veículo automotor de alessandro konrath, portador da Carteira Nacional de Habilitação
de Registro nº 01463831648/SC, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir do ciente da decisão, bem como submetê-lo ao curso de reciclagem nos termos do Art. 268, II do Código Nacional de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Art. 165
do referido Diploma Legal; De conformidade com a decisão
prolatada no Processo Administrativo nº 95552/2011, SUSPENDER o direito de dirigir veículo automotor de carlos vidal dos antos, portador da Carteira Nacional de Habilitação de
Registro nº 01771475209/SC, pelo período de 12 (doze) meses,
contados a partir do ciente da decisão, bem como submetê-lo
ao curso de reciclagem nos termos do Art. 268, II do Código
Nacional de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Art. 165 do
referido Diploma Legal; De conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo nº 35721/2011, SUSPENDER o direito de dirigir veículo automotor de aguinaldo rubertino gonçalves, portador da Carteira Nacional de Habilitação
de Registro nº 03141389040/SC, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir do ciente da decisão, bem como submetê-lo ao curso de reciclagem nos termos do Art. 268, II do Código Nacional de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Art. 165
do referido Diploma Legal; De conformidade com a decisão
prolatada no Processo Administrativo nº 100493/2011, SUSPENDER o direito de dirigir veículo automotor de thiago
martins, portador da Carteira Nacional de Habilitação de Registro nº 04939900073/SC, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir do ciente da decisão, bem como submetê-lo ao
curso de reciclagem nos termos do Art. 268, II do Código Nacional de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Art. 165 do referido
Diploma Legal; De conformidade com a decisão prolatada
no Processo Administrativo nº 99592/2011, SUSPENDER o
direito de dirigir veículo automotor de antonio carlos de oliveira, portador da Carteira Nacional de Habilitação de Registro
nº 009446107709/SC, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir do ciente da decisão, bem como submetê-lo ao curso de reciclagem nos termos do Art. 268, II do Código Nacional
de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Art. 165 do referido
Diploma Legal; De conformidade com a decisão prolatada
no Processo Administrativo nº 99965/2011, SUSPENDER o
direito de dirigir veículo automotor de jackson atanagildo
oliviera, portador da Carteira Nacional de Habilitação de Registro nº 02602660551/SC, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir do ciente da decisão, bem como submetê-lo ao
curso de reciclagem nos termos do Art. 268, II do Código Nacio-
DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 19.282
nal de Trânsito Brasileiro, por infringência ao Art. 165 do referido
Diploma Legal; De conformidade com a decisão prolatada
no Processo Administrativo nº 100091/2011, SUSPENDER o
direito de dirigir veículo automotor de vinicius muniz de liz,
portador da Carteira Nacional de Habilitação de Registro nº
03786547762/SC, pelo período de 12 (doze) meses, contados a
partir do ciente da decisão, bem como submetê-lo ao curso de
reciclagem nos termos do Art. 268, II do Código Nacional de
Trânsito Brasileiro, por infringência ao Art. 165 do referido Diploma Legal; De conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo nº 99856/2011, SUSPENDER o direito
de dirigir veículo automotor de jose sslan dos santos, portador da Carteira Nacional de Habilitação de Registro nº
02365528200/SC, pelo período de 12 (doze) meses, contados a
partir do ciente da decisão, bem como submetê-lo ao curso de
reciclagem nos termos do Art. 268, II do Código Nacional de
Trânsito Brasileiro, por infringência ao Art. 165 do referido Diploma Legal; De conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo nº 101258/2011, SUSPENDER o direito
de dirigir veículo automotor de nelsi augustinho da silva,
portador da Carteira Nacional de Habilitação de Registro nº
02943449540/SC, pelo período de 12 (doze) meses, contados a
partir do ciente da decisão, bem como submetê-lo ao curso de
reciclagem nos termos do Art. 268, II do Código Nacional de
Trânsito Brasileiro, por infringência ao Art. 165 do referido Diploma Legal; De conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo nº 97655/2011, SUSPENDER o direito
de dirigir veículo automotor de jaime antenor de melo filho,
portador da Carteira Nacional de Habilitação de Registro nº
03058056449/SC, pelo período de 12 (doze) meses, contados a
partir do ciente da decisão, bem como submetê-lo ao curso de
reciclagem nos termos do Art. 268, II do Código Nacional de
Trânsito Brasileiro, por infringência ao Art. 165 do referido Diploma Legal; De conformidade com a decisão prolatada no Processo Administrativo nº 99430/2011, SUSPENDER o direito
de dirigir veículo automotor de juliano da silva heinz, portador da Carteira Nacional de Habilitação de Registro nº
0487804478/SC, pelo período de 12 (doze) meses, contados a
partir do ciente da decisão, bem como submetê-lo ao curso de
reciclagem nos termos do Art. 268, II do Código Nacional de
Trânsito Brasileiro, por infringência ao Art. 165 do referido Diploma Legal; II – DETERMINAR a anotação das penalidades nos
prontuários dos condutores para efeitos dos Artigos 159, § 7º,
256 § 3º e 259, após decorridos os período de estabelecidos no
Art. 290, § Único, todos do CTB; e III – COMUNICAR o DENATRAN, conforme a exigência do Art. 22 VIII do CTB.
Intime-se o apenado a entregar sua CNH no prazo de 48 horas,
juntando-a posteriormente aos autos.
Registre-se e publique-se.
Palhoça, 29 de fevereiro de 2012.
Gisele de Faria Jerônimo
Delegada Regional de Polícia Civil
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO, CULTURA E ESPORTE – EXTRATO DE CONTRATO DE APOIO FINANCEIRO – ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 2568/2012-2, referente
ao Fundo de Incentivo ao Esporte – FUNDESPORTE. CONVENENTES: O Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de
Estado dE Turismo, Cultura e Esporte – SOL e Associação
Recreativa, Ambiental e Social Ação Contínua. OBJETO: O
objeto do presente Contrato é o repasse de recursos financeiros
a serem aplicados no projeto “Mundial de Skate Bowl”. PTEC
2939/2012. VALOR DOS RECURSOS: Total R$ 150.000,00
(cento e cinquenta mil reais), incentivados pelo Estado. CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: A despesa correrá a conta da Ação
11713, Item Orçamentário 33.50.43.01, Fonte 662, do Orçamento
do Estado para 2012. PRAZO E VIGÊNCIA: O presente contrato
tem início a contar da data de 27 de fevereiro de 2012, com vigência de 12 meses. SIGNATÁRIOS: César Souza Junior, pela
Secretaria e Tânio Marçal de Mello Barreto Filho, pela entidade.
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO, CULTURA E ESPORTE – REPUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO
DE APOIO FINANCEIRO – ESPÉCIE: Termo de Contrato nº
19067/2011-5, referente ao Fundo de Incentivo ao Turismo –
FUNTURISMO. CONVENENTES: O Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado dE Turismo, Cultura e
29.02.2012 (QUARTA-FEIRA)
Esporte – SOL e Câmara de dirigentes lojistas de Florianópolis. OBJETO: O objeto do presente Contrato é o repasse
de recursos financeiros a serem aplicados no projeto “Centro
Histórico de Florianópolis - Roteiro Turístico Autoguiado”. PTEC 5002/2011. VALOR DOS RECURSOS: Total R$
148.200,00 (cento e quarenta e oito mil e duzentos reais), incentivados pelo Estado. CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: A despesa
correrá a conta da Ação onde se lê 4736, leia-se 11703, Item
Orçamentário 33.50.43.01, Fonte onde se lê 262, leia-se 662,
do Orçamento do Estado para 2012. PRAZO E VIGÊNCIA: O
presente contrato tem início a contar da data de 15 de dezembro de 2011, com vigência de 12 meses. SIGNATÁRIOS: César
Souza Junior, pela Secretaria e Osmar Silveira, pela entidade.
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO, CULTURA E ESPORTE – EXTRATO DE CONTRATO DE APOIO FINANCEIRO
– ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 2578/2012-0, referente ao
Fundo de Incentivo ao Turismo – FUNTURISMO. CONVENENTES: O Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de
Estado dE Turismo, Cultura e Esporte – SOL e Associação
Brasileira da Indústria de Hotéis - ABIH - SC. OBJETO: O
objeto do presente Contrato é o repasse de recursos financeiros a serem aplicados no projeto “26º Encontro Catarinense
de Hoteleiros”. PTEC 0347/2012. VALOR DOS RECURSOS:
Total R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), incentivados pelo
Estado. CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: A despesa correrá a
conta da Ação 11703, Item Orçamentário 33.50.43.01, Fonte
662, do Orçamento do Estado para 2012. PRAZO E VIGÊNCIA: O presente contrato tem início a contar da data de 28 de
fevereiro de 2012, com vigência de 12 meses. SIGNATÁRIOS:
César Souza Junior, pela Secretaria e João Eduardo Amaral
Moritz, pela entidade.
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO, CULTURA E ESPORTE – EXTRATO DE CONTRATO DE APOIO FINANCEIRO – ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 2576/2012-3, referente ao Fundo
de Incentivo ao Turismo – FUNTURISMO. CONVENENTES: O
Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado dE
Turismo, Cultura e Esporte – SOL e Associação Brasileira da
Indústria de Hotéis - ABIH - SC. OBJETO: O objeto do presente
Contrato é o repasse de recursos financeiros a serem aplicados
no projeto “Guia de hotéis Santa Catarina”. PTEC 1402/2012.
VALOR DOS RECURSOS: Total R$ 250.000,00 (duzentos e
cinquenta mil reais), incentivados pelo Estado. CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: A despesa correrá a conta da Ação 11703, Item
Orçamentário 33.50.43.01, Fonte 662, do Orçamento do Estado
para 2012. PRAZO E VIGÊNCIA: O presente contrato tem início a
contar da data de 28 de fevereiro de 2012, com vigência de 12 meses. SIGNATÁRIOS: César Souza Junior, pela Secretaria e João
Eduardo Amaral Moritz, pela entidade.
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO, CULTURA E ESPORTE – EXTRATO DE CONTRATO DE APOIO FINANCEIRO
– ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 2563/2012-1, referente ao Fundo de Incentivo à Cultura – FUNCULTURAL. CONVENENTES:
O Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado
dE Turismo, Cultura e Esporte – SOL e Grupo Independente.
OBJETO: O objeto do presente Contrato é o repasse de recursos
financeiros a serem aplicados no projeto “O Gato de Botas - Teatro pelo interior da ilha 2ª Edição”. PTEC 0734/2012. VALOR
DOS RECURSOS: Total R$ 123855,00 (cento e vinte e três mil
e oitocentos e cinquenta e cinco reais), incentivados pelo Estado. CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: A despesa correrá a conta da
Ação 11707, Item Orçamentário 33.50.43.01, Fonte 662, do Orçamento do Estado para 2012. PRAZO E VIGÊNCIA: O presente
contrato tem início a contar da data de 27 de fevereiro de 2012,
com vigência de 12 meses. SIGNATÁRIOS: César Souza Junior,
pela Secretaria e Valdir da Silva Dutra, pela entidade.
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO, CULTURA E ESPORTE – EXTRATO DE CONTRATO DE APOIO FINANCEIRO
– ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 2582/2012-8, referente ao
Fundo de Incentivo ao Esporte – FUNDESPORTE. CONVENENTES: O Estado de Santa Catarina, através da Secretaria
de Estado dE Turismo, Cultura e Esporte – SOL e Mariana
Borges de Andrade. OBJETO: O objeto do presente Contrato
é o repasse de recursos financeiros a serem aplicados no projeto “Mariana na Elite do Triathlon”. PTEC 0813/2012. VALOR
DOS RECURSOS: Total R$ 20.000,00 (vinte mil reais), incentivados pelo Estado. CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: A despesa
correrá a conta da Ação 11713, Item Orçamentário 33.90.48.00,
Fonte 662, do Orçamento do Estado para 2012. PRAZO E VIGÊNCIA: O presente contrato tem início a contar da data de 28
de fevereiro de 2012, com vigência de 12 meses. SIGNATÁRIOS: César Souza Junior, pela Secretaria e Mariana Borges
de Andrade, proponente.
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DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 19.282
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO, CULTURA E ESPORTE – EXTRATO DE CONTRATO DE APOIO FINANCEIRO
– ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 2581/2012-0, referente ao
Fundo de Incentivo ao Esporte – FUNDESPORTE. CONVENENTES: O Estado de Santa Catarina, através da Secretaria
de Estado dE Turismo, Cultura e Esporte – SOL e Associação Esportiva Cultural Radical e Olímpica de Balneário
Camboriú. OBJETO: O objeto do presente Contrato é o repasse de recursos financeiros a serem aplicados no projeto “Esporte é Saúde”. PTEC 0145/2012. VALOR DOS RECURSOS:
Total R$ 133.000,00 (cento e trinta e três mil reais), incentivados
pelo Estado. CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: A despesa correrá
a conta da Ação 11713, Item Orçamentário 33.50.43.01, Fonte
662, do Orçamento do Estado para 2012. PRAZO E VIGÊNCIA: O presente contrato tem início a contar da data de 28 de
fevereiro de 2012, com vigência de 12 meses. SIGNATÁRIOS:
César Souza Junior, pela Secretaria e José Olegário Bacca Junior, pela entidade.
e quinhentos mil reais), incentivados pelo Estado. CRÉDITO
ORÇAMENTÁRIO: A despesa correrá a conta da Ação 11713,
Item Orçamentário 33.50.43.01, Fonte 662, do Orçamento do
Estado para 2012. PRAZO E VIGÊNCIA: O presente contrato
tem início a contar da data de 28 de fevereiro de 2012, com vigência de 12 meses. SIGNATÁRIOS: César Souza Junior, pela
Secretaria e Luciano Corrêa, pela entidade.
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO, CULTURA E ESPORTE – EXTRATO DE CONTRATO DE APOIO FINANCEIRO – ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 2580/2012-1, referente
ao Fundo de Incentivo ao Turismo – FUNTURISMO. CONVENENTES: O Estado de Santa Catarina, através da Secretaria
de Estado dE Turismo, Cultura e Esporte – SOL e FLORIANÓPOLIS CONVENTION & VISITORS BUREAU. OBJETO: O
objeto do presente Contrato é o repasse de recursos financeiros
a serem aplicados no projeto “VISITFLORIPA – A PRIMEIRA
SOLUÇÃO DIGITAL MULTILÍNGUE PARA DIVULGAÇÃO DO
TURISMO DE FLORIANÓPOLIS VIA PORTAL DE INTERNET”. PTEC 4389/2012. VALOR DOS RECURSOS: Total R$
688.584,00 (seiscentos e oitenta e oito mil, quinhentos e oitenta
e quatro reais), incentivados pelo Estado. CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: A despesa correrá a conta da Ação 11703, Item
Orçamentário 33.50.43.01, Fonte 662, do Orçamento do Estado
para 2012. PRAZO E VIGÊNCIA: O presente contrato tem início a contar da data de 28 de fevereiro de 2012, com vigência de
12 meses. SIGNATÁRIOS: César Souza Junior, pela Secretaria
e Eugênio David Cordeiro Neto, pela entidade.
Matrícula Nome
Valor
Qtd Mot.
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS
652.775-2 Amir Ternes Hamad 564,00
2,5
RE
368.014-2 Fabiana Staudinger 78,00
0,5
RE
351.054-9 Guilherme Marques 55,00
0,5
RE
951.109-1 Juliano T. Rachadel 400,00
4,0
MO
381.361-4 Marcelo J. Trevisani 13.203,16
14,0 VI
216.273-3 Rosa B. M. Pinheiro 55,00
0,5
RE
Sub-Total...
14.355,16
22,0
Legenda de motivos :
AI - Acompanhar Investidores
VI - Viagem Internacional
AG - Agenda do Governador
COMP. DE DIÁRIAS 11/2011
MO - Motorista
RE - Reunião de Trabalho
MÊS
qt. VALOR
OM - Outros Motivos
NOV/11 22 14.355,16
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO, CULTURA E ESPORTE – EXTRATO DE CONTRATO DE APOIO FINANCEIRO
– ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 2565/2012-8, referente ao
Fundo de Incentivo ao Turismo – FUNTURISMO. CONVENENTES: O Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de
Estado dE Turismo, Cultura e Esporte – SOL e SOCIEDADE
CATARINENSE DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA. OBJETO: O objeto do presente Contrato é o repasse de recursos
financeiros a serem aplicados no projeto “XVIII CONGRESSO
BRASILEIRO DE TRAUMA ORTOPÉDICO”. PTEC 1801/2012.
VALOR DOS RECURSOS: Total R$ 100.000,00 (cem mil reais), incentivados pelo Estado. CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO:
A despesa correrá a conta da Ação 11703, Item Orçamentário
33.50.43.01, Fonte 662, do Orçamento do Estado para 2012.
PRAZO E VIGÊNCIA: O presente contrato tem início a contar
da data de 28 de fevereiro de 2012, com vigência de 12 meses.
SIGNATÁRIOS: César Souza Junior, pela Secretaria e André
Luís Fernandes Andújar, pela entidade.
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO, CULTURA E ESPORTE – EXTRATO DE CONTRATO DE APOIO FINANCEIRO – ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 2583/2012-6, referente
ao Fundo de Incentivo ao Turismo – FUNTURISMO. CONVENENTES: O Estado de Santa Catarina, através da Secretaria
de Estado dE Turismo, Cultura e Esporte – SOL e ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BARES E RESTAURANTES. OBJETO:
O objeto do presente Contrato é o repasse de recursos financeiros a serem aplicados no projeto “CATARINA GOURMET
2012”. PTEC 2396/2012. VALOR DOS RECURSOS: Total R$
250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), incentivados pelo
Estado. CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: A despesa correrá a conta da Ação 11703, Item Orçamentário 33.50.43.01, Fonte 662, do
Orçamento do Estado para 2012. PRAZO E VIGÊNCIA: O presente contrato tem início a contar da data de 28 de fevereiro de
2012, com vigência de 12 meses. SIGNATÁRIOS: César Souza
Junior, pela Secretaria e Fábio de Paula Queiroz, pela entidade.
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO, CULTURA E ESPORTE – EXTRATO DE CONTRATO DE APOIO FINANCEIRO
– ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 2584/2012-4, referente ao
Fundo de Incentivo ao Esporte – FUNDESPORTE. CONVENENTES: O Estado de Santa Catarina, através da Secretaria
de Estado dE Turismo, Cultura e Esporte – SOL e Instituto
Avaí Futebol Clube. OBJETO: O objeto do presente Contrato é o repasse de recursos financeiros a serem aplicados no
projeto “Desenvolvendo para o futebol”. PTEC 4402/2012.
VALOR DOS RECURSOS: Total R$ 1.500.000,00 (um milhão
29.02.2012 (QUARTA-FEIRA)
Extrato do I Termo Aditivo do Contrato de Apoio Financeiro
Nº 17525/2011-0 PARTES : A SDR-Dionisio Cerqueira, inscrita no
CNPJ sob o n. 07.387.930/0001-99, neste ato representada pelo
seu Secretário Senhor Flávio Berté, CPF nº 802.633.569-49, e, de
outro lado, ASSOCIAÇÃO GRUPO DE IDOSOS “VIDA NOVA” de
São Pedro Tobias, inscrita no CNPJ sob o nº 08.157.511/0001-23,
doravante denominado CONTRATADA, representado pelo Senhor
Presidente Ernesto Klasener, portador do CPF:132.967.609-20,
OBJETO: A celebração do presente instrumento tem como objeto
o aditivo de prazo, o prazo para execução que tem término em 12
de Fevereiro de 2012 recebe adição de mais 45 dias, a contar de
13 de fevereiro de 2012 a 28 de março de 2012. Dionísio Cerqueira, 12 de Fevereiro de 2012. Flavio Berté – Secretario de Estado.
RELATÓRIO Nº 10/2011
O Secretário Executivo de Assuntos Internacionais, no uso de
suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 19 do Decreto 1.127/2008, informa o pagamento das despesas relacionadas com diárias no mês de NOVEMBRO/2011.
Florianópolis, 05 de Janeiro de 2012
Alexandre Fernandes
Secretário Executivo de Assuntos Internacionais
O Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional Campos Novos, no uso de suas atribuições, resolve baixar
a seguinte portaria:
PORTARIA Nº 06/2012.
AUTORIZA o servidor Orval Rogério Machado, matrícula nº
149.704-9-01, com Carteira Nacional de Habilitação nº 968597787
AC, CPF nº 444.558.109-78 a conduzir veículos de responsabilidade da SDR – Campos Novos, de 04/03 a 05/03/2012, desde que observadas as categorias profissionais para as quais se
encontra habilitado. Assinada em 28 de fevereiro de 2012, por
ALCIDES MANTOVANI, Secretário de Estado.
Extrato do I Termo Aditivo Contrato Nº 001/2012 ENTRE A
S.D.R. DE DIONÍSIO CERQUEIRA, inscrita no CNPJ sob o n.
07.387.930/0001-99, representada pelo seu Secretário Senhor
Flávio Berté, portador do CPF nº 802.633.569-49 e de outro lado
a empresa, Auto Posto Gabrielly Ltda, inscrita no CNPJ sob o
nº 04.549.472/0001-59, doravante denominada CONTRATADA,
neste ato representada por , Srª. Stella Maris Cruz Ruschel,
portador do CPF nº 019.866.509-10, OBJETO: A celebração do
presente instrumento tem como objeto a alteração da Clausula
Terceira – Da Dotação Orçamentária, passando o pagamento
do presente contrato á conta dos recursos consignados no Orçamento da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional – Ação: passando da 7747 para a Ação 7925; Fonte 0131,
em decorrência do novo PPA / 2012 – 2015.Dionísio Cerqueira- (SC), 17 de fevereiro de 2012. Flavio Berte SDR-Dionísio
Cerqueira e Stella Ruschel Auto Posto Gabrielly LTDA
PORTARIA Nº 007/2012/GABS
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL – GRANDE FLORIANÓPOLIS, de acordo com a delegação de competência conferida pelo art. 7º, item I, da Lei Complementar nº 381 de 07 de maio de 2007, resolve: Art. 1º - Convocar a
realização da IX Conferência Regional dos Direitos da Criança
e do Adolescente – Grande Florianópolis, que terá como tema
central “Mobilizando, Implementando e Monitorando a Política e o
Plano Decenal de Direitos Humanos de Criança e Adolescentes
nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios”, com os seguintes eixos temáticos: Eixo I – Promoção dos Direitos de Crianças
e Adolescentes; Eixo II – Proteção e Defesa dos Direitos; Eixo III
– Protagonismo e Participação de Crianças e Adolescentes; Eixo
IV – Controle Social e Efetivação dos Direitos; Eixo V – Gestão de
Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes. Art. 2º - A IX Conferência Regional dos Direitos da Criança
e do Adolescente terá o objetivo de: I – Mobilizar, implementar e
monitorar a Política e o Plano Decenal de Direitos Humanos de
Crianças e Adolescentes; II – Mobilizar o sistema de garantia de
direitos e a população em geral para a implementação e monitoramento da Política Nacional e do Plano Decenal dos Direitos
Humanos de Crianças e Adolescentes. Art. 3° - A IX Conferência
Regional dos Direitos da Criança e do Adolescente, realizarse-á no dia 28 de março de 2012, com início às 13:00 h, no Centro
de Referência de Assistência Social (CRAS Areias), na Avenida
Osvaldo José do Amaral, s/n°, Bairro Real Parque, Município de
São José – SC. Art. 4º - A organização, desenvolvimento e realização da IX Conferência Regional dos Direitos da Criança
e do Adolescente, será conduzida por uma comissão composta por representantes dos seguintes municípios: Antônio Carlos,
Florianópolis, Palhoça, São Bonifácio e São José, como também
por representantes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Regional – Grande Florianópolis. Art. 5º - Esta portaria entra em
vigor na data de sua publicação. São José, 22 de fevereiro de
2012. RENATO LUIZ HINNIG. Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional Grande Florianópolis.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 043/2012
Primeiro Termo Aditivo de Prazo ao Contrato n.º 043/2012, objetivando a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO
DE MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO NA SDR/ITAJAÍ”.
Contratante: Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional – Itajaí.
Contratada: HELINTON J. B. TOMBINI E CIA LTDA - ME –
CNPJ: 05.280.126/0001-80.
Prazo: O prazo deste aditivo é de 90 (noventa) dias, contados
a partir do 02/01/2012 e com término previsto para 01/04/2012.
Local e Data: Itajaí, 22/12/2011.
Responsável pela Secretaria: Fabrício José Sátiro de Oliveira.
Responsável pela Empresa: Helinton João Batista Tombini.
SECRETARIA DE ESTADO DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL – JOINVILLE
EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
016/2011, originário da Tomada de Preço 026/2011. Das Partes:
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional Joinville e
Empresa Kaeh Projetos, Consultorias e Serviços na Construção
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civil Ltda.. Objeto: “Elaboração de Projetos e Restauro e Reforma das Unidades Escolares E.E.B Conselheiro Mafra localizada à Rua Conselheiro Mafra nº 70, Centro, – Joinville
- SC e E.E.B Filipe Schmidth , situada a Rua Filipe Scmidth
n° 87, município de São Francisco do Sul – SC. CLÁUSULA
PRIMEIRA - É revista a Cláusula segunda do referido contrato,
para acrescer ao prazo de execução da obra mais 90 (noventa)
dias passando o referido prazo para 210 (duzentos e dez) dias,
cujo término dar-se-á em 08/05/2012. CLÁUSULA SEGUNDA
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições previstas no contrato original. Assinado em: 06/02/2012 por Bráulio
César da Rocha Barbosa, pela Contratante e Katiana Rocha
Machado Contratada.
SECRETARIA DE ESTADO DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL – JOINVILLE
EXTRATO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
0075/2010, originário da Tomada de preços 0110/2009. Das
Partes: Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional
Joinville e a Empresa CRC Engenharia Ltda. CLAUSULA PRIMEIRA: É revista a Cláusula Segunda do referido Contrato para
acrescer ao prazo de execução do serviço mais 90(noventa)
dias passando o referido prazo para 540 (quinhentos e quarenta) dias, cujo término dar-se-á em 25/05/2012. Ficam expressamente ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato
original. Assinado em: 17/02/2012. por Bráulio César da Rocha
Barbosa, pela Contratante e Cleiton Dambrós pela Contratada.
PORTARIA SDR- QUILOMBO/GAB N.º 02/2012, de 09 de
fevereiro de 2012. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE QUILOMBO, no uso de
suas atribuições, RESOLVE: DESIGNAR o servidor ADRIANO
JOÃO BOARETTO, matrícula nº 663.388-9-01, responsável
por alimentar e acessar o Portal do Gestor Público Estadual.
Jaksom Natal Castelli, Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional de Quilombo..
PORTARIA Nº 03/2012, de 09 de fevereiro de 2012.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL –
SDR de QUILOMBO/SC, no uso das atribuições conferidas pelo
inciso I, do art. 7º, da Lei Complementar n.º 381, de 07 de maio
de 2007, e com base no Decreto n.º 100, de 07 de março de
2007, RESOLVE: PROIBIR, a comercialização de produtos nas
repartições públicas pertencentes a Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Regional de Quilombo, incluindo as unidades
escolares estaduais. Jaksom Natal Castelli, Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional de Quilombo..
PORTARIA Nº 05/2012, de 22 de fevereiro de 2012.O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE
QUILOMBO, no uso de suas atribuições resolve baixar a seguinte Portaria: DESIGNAR, com base na atribuição de competência delegada pelo Art. 7º da Lei Complementar nº 381/2007,
os Servidores Andréia Vitória Trevisol Orso, Matrícula nº
366.200-4-02, e Paulo Beltrame, matrícula nº174.500-0-01,
lotados na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional
– Quilombo, para proceder, temporariamente, a análise preliminar e baixa das prestações de contas julgadas regular, inclusive
emitir parecer sobre as mesmas, sob a supervisão do Contador
da Fazenda Estadual. Fica revogada a portaria nº 03/2011, de
24 de março de 2011.Jaksom Natal Castelli, Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional de Quilombo..
PORTARIA N.º 06/2012, de 22 de fevereiro de 2012.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SDR de QUILOMBO/SC, no uso das atribuições conferidas pelo inciso I, do art. 7º, da Lei Complementar n.º 381, de
07 de maio de 2007, e com base na Lei Complementar nº 491,
DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 19.282
de 20 de janeiro de 2010, RESOLVE: DESIGNAR os servidores BEATRIZ FAVARETTO, matrícula nº210.941-7-01, VANDIR
CAMILO GENERO, matrícula nº257.881-6-04 e SOLANGE TEREZINHA WEBER LUNEDO, matrícula nº 228.594-0-03, para
comporem a Comissão de Sindicância Patrimonial da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Quilombo. Jaksom Natal Castelli, Secretário de Estado do Desenvolvimento
Regional de Quilombo..
PORTARIA N.º 07/2012, de 22 de fevereiro de 2012.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL –
SDR de QUILOMBO/SC, no uso das atribuições conferidas pelo
inciso I, do art. 7º, da Lei Complementar n.º 381, de 07 de maio
de 2007, RESOLVE: DESIGNAR as servidoras Andréia Trevisol Orso, Matrícula nº 366.200-4-02, e Solange Terezinha Weber Lunedo, matrícula nº 228.594-0-03, lotadas na SDR – Quilombo, para operacionalizar, controlar e responder pelo Sistema
de Patrimônio – PAT da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Quilombo. Fica revogada a portaria n° 16/2011,
de 17 de junho de 2011. Jaksom Natal Castelli, Secretário de
Estado do Desenvolvimento Regional de Quilombo..
EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO N.º 01/2012.
DAS PARTES: Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Quilombo, e
o Município de Santiago do Sul/SC. DO OBJETO: Cessão de
Uso dos seguintes equipamentos: 01 MOTO BOMBA 3” AUTO
ESCORVANTE, Marca/Modelo KAWASHIEMA, nº de série:
A1007003737; 01 MOTO BOMBA 3” AUTO ESCORVANTE,
Marca/Modelo KAWASHIEMA, nº de série: A1007003828; 04
TANQUE EM POLIETILENO (Cap 5.000 L), marca/modelo:
FORTLEV, nº de série: 00000; 02 MAGUEIRA 3” SUCÇÃO LIGHT AZUL (7 MTS), marca/modelo HENNINGS, nº de série:
00000; 02 MANGUEIRA CHATA 3” AZUL (10 MTS), marca/modelo G-FLEX, nº de série: 00000; 08 CINTA CATRACA P/ FIXAÇÃO, marca/modelo RIOS, nº de série 00000. DO PRAZO:
até 31 de dezembro de 2012. Quilombo (SC), 30 de janeiro de
2012. JAKSOM NATAL CASTELLI, pelo cedente, e LUIS FERDINANDO PACAZZA, pelo cessionário..
EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO N.º 02/2012.
DAS PARTES: Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Quilombo, e
o Município de Formosa do Sul/SC. DO OBJETO: Cessão de
Uso dos seguintes equipamentos: 01 MOTO BOMBA 3” AUTO
ESCORVANTE, Marca/Modelo KAWASHIEMA, nº de série:
A1007003723; 01 MOTO BOMBA 3” AUTO ESCORVANTE,
Marca/Modelo KAWASHIEMA, nº de série: A1007003733; 04
TANQUE EM POLIETILENO (Cap 5.000 L), marca/modelo:
FORTLEV, nº de série: 00000; 02 MAGUEIRA 3” SUCÇÃO
LIGHT AZUL (7 MTS), marca/modelo HENNINGS, nº de série: 00000; 02 MANGUEIRA CHATA 3” AZUL (10 MTS), marca/
modelo G-FLEX, nº de série: 00000; 08 CINTA CATRACA P/
FIXAÇÃO, marca/modelo RIOS, nº de série 00000. DO PRAZO: até 31 de dezembro de 2012. Quilombo (SC), 30 de janeiro
de 2012. JAKSOM NATAL CASTELLI, pelo cedente, e JORGE
ANTONIO COMUNELLO, pelo cessionário..
EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO N.º 03/2012.
DAS PARTES: Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Quilombo, e
o Município de Quilombo/SC. DO OBJETO: Cessão de Uso
dos seguintes equipamentos: 01 MOTO BOMBA 3” AUTO
ESCORVANTE, Marca/Modelo KAWASHIEMA, nº de série:
A1012009403; 01 MOTO BOMBA 3” AUTO ESCORVANTE,
Marca/Modelo KAWASHIEMA, nº de série: A1012009411; 04
TANQUE EM POLIETILENO (Cap 5.000 L), marca/modelo:
FORTLEV, nº de série: 00000; 02 MAGUEIRA 3” SUCÇÃO LIGHT AZUL (7 MTS), marca/modelo HENNINGS, nº de série:
00000; 02 MANGUEIRA CHATA 3” AZUL (10 MTS), marca/modelo G-FLEX, nº de série: 00000; 08 CINTA CATRACA P/ FIXAÇÃO, marca/modelo RIOS, nº de série 00000. DO PRAZO:
até 31 de dezembro de 2012. Quilombo (SC),06 de fevereiro
de 2012. JAKSOM NATAL CASTELLI, pelo cedente, e LENOIR
BIGOLIN, pelo cessionário..
29.02.2012 (QUARTA-FEIRA)
EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO N.º 04/2012. DAS
PARTES: Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de
Estado do Desenvolvimento Regional de Quilombo, e o Município de Irati/SC. DO OBJETO: Cessão de Uso dos seguintes
equipamentos: 01 MOTO BOMBA 3” AUTO ESCORVANTE, Marca/Modelo KAWASHIEMA, nº de série: A1012003630; 01 MOTO
BOMBA 3” AUTO ESCORVANTE, Marca/Modelo KAWASHIEMA, nº de série: A1012003720; 04 TANQUE EM POLIETILENO
(Cap 5.000 L), marca/modelo: FORTLEV, nº de série: 00000;
02 MAGUEIRA 3” SUCÇÃO LIGHT AZUL (7 MTS), marca/modelo HENNINGS, nº de série: 00000; 02 MANGUEIRA CHATA 3”
AZUL (10 MTS), marca/modelo G-FLEX, nº de série: 00000; 08
CINTA CATRACA P/ FIXAÇÃO, marca/modelo RIOS, nº de série
00000. DO PRAZO: até 31 de dezembro de 2012. Quilombo
(SC), 23 de fevereiro de 2012. JAKSOM NATAL CASTELLI, pelo
cedente, e ANTONIO GRANDO, pelo cessionário..
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL – RIO DO SUL – Extrato do Termo de Convênio n°
2.541/2012-0. PARTÍCIPES: Concedente -O Estado de Santa
Catarina, através da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Regional – Rio do Sul, Convenente - Município de Trombudo
Central. OBJETO: Aquisição de equipamentos para Instalação
de uma Academia ao Ar Livre. PRAZO e VIGÊNCIA: O presente
Convênio terá seu início a partir da data de sua publicação e término em 31 de dezembro de 2012. VALOR DOS RECURSOS:
O valor global do convênio é de R$ 40.000,00, sendo que o
CONCEDENTE transferirá ao CONVENENTE, em parcela única, o valor global de R$ 30.000,00, conforme Nota de Empenho
2012NE000067, correndo as despesas por conta da seguinte
classificação orçamentária: Fonte 0261, Subação 11.130, elemento de despesa 44.40.42.02, do Orçamento da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Regional. DATA: Rio do Sul, 23 de
fevereiro de 2012. ITALO GORAL, Secretário de Estado – 12ª
SDR Rio do Sul.
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL – RIO DO SUL – Extrato do Termo de Convênio n°
2.540/2012-2. PARTÍCIPES: Concedente - O Estado de Santa
Catarina, através da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Regional – Rio do Sul, Convenente - Município de Trombudo
Central. OBJETO: Manutenção da malha viária municipal. PRAZO e VIGÊNCIA: O presente Convênio terá seu início a partir da
data de sua publicação e término em 31 de dezembro de 2012.
VALOR DOS RECURSOS: O valor global do convênio é de R$
173.333,33, sendo que o CONCEDENTE transferirá ao CONVENENTE, em duas parcelas, o valor global de R$ 130.000,00,
conforme Nota de Empenho 2012NE000068, correndo as despesas por conta da seguinte classificação orçamentária: Fonte
0261, Subação 11.126, elemento de despesa 44.40.42.02, do
Orçamento da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional. DATA: Rio do Sul, 23 de fevereiro de 2012. ITALO GORAL, Secretário de Estado – 12ª SDR Rio do Sul.
CORREÇÃO DE PUBLICAÇÃO:
EXTRATO DEAPOIO FINANCEIRO N. 13.321/2012-3, DOE
de 27 de fevereiro de 2012, onde se lê: EXTRATO DEAPOIO
FINANCEIRO N. 13.321/2012-3, Lê-se: EXTRATO DEAPOIO
FINANCEIRO N. 1.400/2012-1.
Página 52
DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 19.282
29.02.2012 (QUARTA-FEIRA)
Página 53
DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 19.282
29.02.2012 (QUARTA-FEIRA)
Página 54
DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 19.282
29.02.2012 (QUARTA-FEIRA)
Página 55
DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 19.282
29.02.2012 (QUARTA-FEIRA)
Página 56
DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 19.282
29.02.2012 (QUARTA-FEIRA)
Página 57
DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 19.282
29.02.2012 (QUARTA-FEIRA)
Página 58
DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 19.282
29.02.2012 (QUARTA-FEIRA)
Página 59
DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 19.282
29.02.2012 (QUARTA-FEIRA)
Página 60
DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 19.282
29.02.2012 (QUARTA-FEIRA)
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DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 19.282
29.02.2012 (QUARTA-FEIRA)
Página 62
DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 19.282
29.02.2012 (QUARTA-FEIRA)
EXTRATO DE RESCISÃO DE TERMO DE COMPROMISSO,
REFERENTE A SUB AÇÃO 0028- ENCARGOS PARA ESTAGIÁRIOS DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRA-ESTRUTURA, CONVÊNIO Nº 07511/2009-6, CELEBRADO COM
A CESUSC, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL Nº 18.657,
CONFORME DECRETO ESTADUAL Nº 2.113. de 18 de fevereiro de 2009.
ESTAGIÁRIO
CPF
T.C. Nº RESCISÃO
GUILHERME LIMA DOS 010.319.309-06 103
21/12/2011
SANTOS
O Departamento de Transportes e Terminais – DETER, pelas
Ordens de Serviço abaixo relacionadas, autoriza a execução
dos seguintes fretamentos:
O. S. EMPRESA
124/12 Friedrich
125/12 Cootrej
PROC.
1181/121
58/121
126/12
1351/121
127/12
128/12
129/12
130/12
131/12
ITINERÁRIO
CERTIF.
Ipira/Concordia
377/12
Papanduva/Ca- 1003/12
noinhas
Vanio Raitz
O. Costa/Lages 180,181 e
182/12
Dino
N. Veneza/Criciu- 487/12
ma
V. Contestado Catanduvas/Con- 633/12
cordia
Brasil
Guaramirim/J. do 214/12
Sul
Brasil
J. do Sul/Joinville 623/12
Brasil
J. do Sul/Blume- 224/12
nau
1352/121
1442/121
1447/121
1446/121
1448/121
Florianópolis,28 de fevereiro de 2012.
RALF BENKENDORF
DIRETOR DE TRANSPORTES
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL - FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E INOVAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA FAPESC - EXTRATO DE CONTRATO - ESPÉCIE: Termo de
Outorga nº .CONTRATANTES: O Estado de Santa Catarina,
através da FAPESC e Pedro Bertemes Filho, residente no município de Fpolis, com interveniência da UDESC - Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina, com sede no município
de FPOLIS-SC.OBJETO: Concessão de auxílio financeiro para
apoio ao projeto de pesquisa científica e/ou tecnológica visando
à implantação do projeto: "I Latin-American Conference on Bioimpedance", selecionado na Chamada Pública 01/2011 - PROEVENTOS 2011-2012 - Fase II.VALOR DOS RECURSOS: R$
13.000,00 (treze mil reais), a serem liberados em parcela única.
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: Correndo a despesa à conta da
Atividade 19573023004540000 - Difusão Científica e Tecnológica, Fonte 100 - Recursos do Tesouro, no item orçamentário
3.3.90.20.01 - Auxílios Financeiros a Pesquisadores, conforme
Nota de Empenho nº de . PRAZO E VIGÊNCIA: Até 31/12/2012,
a contar da data de publicação, deste extrato, no DOE. Florianópolis, 15/2/2012. SIGNATÁRIOS: Sergio Luiz Gargioni, pela
FAPESC, Pedro Bertemes Filho, como Beneficiário e Sebastião
Iberes Lopes Melo, pela Interveniente.
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL - FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E INOVAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA FAPESC - EXTRATO DE CONTRATO - ESPÉCIE: Termo de
Outorga nº .CONTRATANTES: O Estado de Santa Catarina,
através da FAPESC e Rogério Christofoletti, residente no município de Fpolis, com interveniência da UFSC - Universidade
Federal de Santa Catarina, com sede no município de FpolisSC.OBJETO: Concessão de auxílio financeiro para apoio ao
projeto de pesquisa científica e/ou tecnológica visando à implantação do projeto: "2º Seminário Brasil-Argentina de Pes-
quisa e Investigação em Jornalismo (Bapijor)", selecionado na
Chamada Pública 01/2011 - PROEVENTOS 2011-2012 - Fase
II.VALOR DOS RECURSOS: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), a serem liberados em parcela única. CRÉDITO
ORÇAMENTÁRIO: Correndo a despesa à conta da Atividade
19573023004540000 - Difusão Científica e Tecnológica, Fonte
100 - Recursos do Tesouro, no item orçamentário 3.3.90.20.01
- Auxílios Financeiros a Pesquisadores, conforme Nota de Empenho nº de . PRAZO E VIGÊNCIA: Até 31/12/2012, a contar
da data de publicação, deste extrato, no DOE. Florianópolis,
14/2/2012. SIGNATÁRIOS: Sergio Luiz Gargioni, pela FAPESC,
Rogério Christofoletti, como Beneficiário e Álvaro Toubes Prata,
pela Interveniente.
Fundação do Meio Ambiente – FATMA
EXTRATO DO TERMO ADITIVO No 0001/2012
CONTRATO N° 72/2011
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE - FATMA
CONTRATADA: COPE – CONSTRUÇÕES E OBRAS PÚBLICAS DE ENGENHARIA. (CNPJ N° 83.256.545/0001-90)
PROCESSO LICITATÓRIO: TOMADA DE PREÇOS No
0025/2011
OBJETO: ALTERAÇÃO DE PRAZO E DE VALOR
PRAZO : PRORROGADO EM 45 DIAS, CONTADOS A PARTIR
DO TÉRMINO DO PRAZO CONTRATUAL
.DO VALOR: ALTERA O QUANTITATIVO DO CONTRATO
EM R$ 45.608,60( QUARENTA E CINCO MIL SEISCENTOS E
OITO REAIS E SESSENTA CENTAVOS )
DATA DE ASSINATURA: 16 DE FEVEREIRO DE 2012, PELA
FATMA: MURILO XAVIER FLORES PELO CONTRATADO,
COPE : GERALDO JORGE .
FLORIANÓPOLIS, 28 DE FEVEREIRO DE 2011.
MURILO XAVIER FLORES
PRESIDENTE
Fundação do Meio Ambiente – FATMA
EXTRATO DO CONTRATO N° 001/2012 SC RURAL / FATMA
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE - FATMA
CONTRATADA: CIASC – CENTRO DE INFORMATICA E
AUTOMAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (CNPJ No
83.043.745/0001-65)
OBJETO: DIGITALIZAÇÃO 150.OOO ( CENTO E CINQUENTA
MIL PÁGINAS ) E AQUISIÇÃO DE 7 ( SETE ) LICENÇAS.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: ATÉ 31/12/2012
DATA DE ASSINATURA: 01 DE FEVEREIRO DE 2012, PELA
FATMA: MURILO XAVIER FLORES PELO CONTRATADO :
JOÃO RUFINO DE SALES, LAURO LUIZ DE ANDRADE, RUY
SERGIO RUNDBUCHNER, PAULO RICARDO CORREA BONIFACIO.
FLORIANÓPOLIS, 28 DE FEVEREIRO DE 2012.
MURILO XAVIER FLORES
PRESIDENTE
AVISO DE ADIANTAMENTO Nº 10/2012. Objeto: Adiantamento de pagamento para despesas com "Materiais de Consumo
para Serviços Gerais", para o CEO/UDESC. Valor: Estimado
R$ 500,00 (quinhentos reais). Fornecedor: Gilberto Luiz Françosi. Fundamentação: Não aplicável a Lei 8.666/93. Florianópolis, 23 de fevereiro de 2012. Sebastião Iberes Lopes de
Melo - Reitor da UDESC.
AVISO DE ADIANTAMENTO Nº 09/2012. Objeto: Adiantamento de pagamento para despesas com "Combustíveis e Lubrificantes", para o CEO/UDESC. Valor: Estimado R$ 800,00
(oitocentos reais). Fornecedor: Joana Maria de Moraes. Fundamentação: Não aplicável a Lei 8.666/93. Florianópolis, 23
de fevereiro de 2012. Sebastião Iberes Lopes de Melo - Reitor da UDESC.
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA –
UDESC - CAV
EXTRATO DO CONTRATO nº 001/2012
Objeto: Aquisição de aparelhos de medição e orientação;
aparelhos, equipamentos, utensílios médico-odontólogico,
laboratorial e hospitalar; aparelhos e utensílios domésticos;
equipamentos para áudio, vídeo e foto; máquinas, utensílios e
Página 63
equipamentos diversos; equipamentos de processamento de
dados; máquinas ferramentas e utensílios de oficina; equipamentos e utensílios hidráulicos e elétricos; máquinas e equipamentos agrícolas e rodoviários. – CAV/UDESC;Origem: Pregão
nº 1252/2011;Valor: 58.100,00; Vigência: Até 31/12/2012;Contratada: Atlantis Comércio de Máquinas e Equipamentos Ltda.
EXTRATO DO CONTRATO nº 002/2012
Objeto: Aquisição de aparelhos de medição e orientação;
aparelhos, equipamentos, utensílios médico-odontólogico,
laboratorial e hospitalar; aparelhos e utensílios domésticos;
equipamentos para áudio, vídeo e foto; máquinas, utensílios e
equipamentos diversos; equipamentos de processamento de
dados; máquinas ferramentas e utensílios de oficina; equipamentos e utensílios hidráulicos e elétricos; máquinas e equipamentos agrícolas e rodoviários. – CAV/UDESC;Origem: Pregão
nº 1252/2011;Valor: 12.520,00; Vigência: Até 31/12/2012;Contratada: Carlos Augusto dos Passos - EPP.
EXTRATO DO CONTRATO nº 003/2012
Objeto: Aquisição de aparelhos de medição e orientação;
aparelhos, equipamentos, utensílios médico-odontólogico,
laboratorial e hospitalar; aparelhos e utensílios domésticos;
equipamentos para áudio, vídeo e foto; máquinas, utensílios e
equipamentos diversos; equipamentos de processamento de
dados; máquinas ferramentas e utensílios de oficina; equipamentos e utensílios hidráulicos e elétricos; máquinas e equipamentos agrícolas e rodoviários. – CAV/UDESC;Origem: Pregão
nº 1252/2011;Valor: 56.000,30; Vigência: Até 31/12/2012;Contratada: Cienlab Equipamentos Científicos Ltda - EPP.
EXTRATO DO CONTRATO nº 004/2012
Objeto: Aquisição de aparelhos de medição e orientação;
aparelhos, equipamentos, utensílios médico-odontólogico,
laboratorial e hospitalar; aparelhos e utensílios domésticos;
equipamentos para áudio, vídeo e foto; máquinas, utensílios e
equipamentos diversos; equipamentos de processamento de
dados; máquinas ferramentas e utensílios de oficina; equipamentos e utensílios hidráulicos e elétricos; máquinas e equipamentos agrícolas e rodoviários. – CAV/UDESC;Origem: Pregão
nº 1252/2011;Valor: 3.160,00; Vigência: Até 31/12/2012;Contratada: CSE Equipamentos e Serviços Ltda.
EXTRATO DO CONTRATO nº 005/2012
Objeto: Aquisição de aparelhos de medição e orientação;
aparelhos, equipamentos, utensílios médico-odontólogico,
laboratorial e hospitalar; aparelhos e utensílios domésticos;
equipamentos para áudio, vídeo e foto; máquinas, utensílios e
equipamentos diversos; equipamentos de processamento de
dados; máquinas ferramentas e utensílios de oficina; equipamentos e utensílios hidráulicos e elétricos; máquinas e equipamentos agrícolas e rodoviários. – CAV/UDESC;Origem: Pregão
nº 1252/2011;Valor: 35.883,00; Vigência: Até 31/12/2012;Contratada: Dufox Ltda.
EXTRATO DO CONTRATO nº 006/2012
Objeto: Aquisição de aparelhos de medição e orientação;
aparelhos, equipamentos, utensílios médico-odontólogico,
laboratorial e hospitalar; aparelhos e utensílios domésticos;
equipamentos para áudio, vídeo e foto; máquinas, utensílios e
equipamentos diversos; equipamentos de processamento de
dados; máquinas ferramentas e utensílios de oficina; equipamentos e utensílios hidráulicos e elétricos; máquinas e equipamentos agrícolas e rodoviários. – CAV/UDESC;Origem: Pregão
nº 1252/2011;Valor: 4.929,98; Vigência: Até 31/12/2012;Contratada: Marte Científica Instrumentação Industrial Ltda.
EXTRATO DO CONTRATO nº 007/2012
Objeto: Aquisição de aparelhos de medição e orientação;
aparelhos, equipamentos, utensílios médico-odontólogico,
laboratorial e hospitalar; aparelhos e utensílios domésticos;
equipamentos para áudio, vídeo e foto; máquinas, utensílios e
equipamentos diversos; equipamentos de processamento de
dados; máquinas ferramentas e utensílios de oficina; equipamentos e utensílios hidráulicos e elétricos; máquinas e equipamentos agrícolas e rodoviários. – CAV/UDESC;Origem: Pregão
nº 1252/2011;Valor: 4.200,00; Vigência: Até 31/12/2012;Contratada: MF de Almeida Cia Ltda - EPP.
EXTRATO DO CONTRATO nº 008/2012
Objeto: Aquisição de aparelhos de medição e orientação;
aparelhos, equipamentos, utensílios médico-odontólogico,
laboratorial e hospitalar; aparelhos e utensílios domésticos;
equipamentos para áudio, vídeo e foto; máquinas, utensílios e
equipamentos diversos; equipamentos de processamento de
dados; máquinas ferramentas e utensílios de oficina; equipamentos e utensílios hidráulicos e elétricos; máquinas e equipamentos agrícolas e rodoviários. – CAV/UDESC;Origem: Pregão
nº 1252/2011;Valor: 24.254,68; Vigência: Até 31/12/2012;Contratada: Portal Diagnóstico – Comércio de Produtos e Equipamentos para Laboratórios Ltda.
EXTRATO DO CONTRATO nº 009/2012
Objeto: Aquisição de aparelhos de medição e orientação;
aparelhos, equipamentos, utensílios médico-odontólogico,
laboratorial e hospitalar; aparelhos e utensílios domésticos;
equipamentos para áudio, vídeo e foto; máquinas, utensílios e
equipamentos diversos; equipamentos de processamento de
dados; máquinas ferramentas e utensílios de oficina; equipamentos e utensílios hidráulicos e elétricos; máquinas e equipamentos agrícolas e rodoviários. – CAV/UDESC;Origem: Pregão
nº 1252/2011;Valor: 23.790,00; Vigência: Até 31/12/2012;Contratada: Pró-Análise Química e Diagnóstica Ltda.
DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 19.282
EXTRATO DO CONTRATO nº 10/2012
Objeto: Aquisição de aparelhos de medição e orientação;
aparelhos, equipamentos, utensílios médico-odontólogico,
laboratorial e hospitalar; aparelhos e utensílios domésticos;
equipamentos para áudio, vídeo e foto; máquinas, utensílios e
equipamentos diversos; equipamentos de processamento de
dados; máquinas ferramentas e utensílios de oficina; equipamentos e utensílios hidráulicos e elétricos; máquinas e equipamentos agrícolas e rodoviários. – CAV/UDESC;Origem: Pregão
nº 1252/2011;Valor: 12.357,98; Vigência: Até 31/12/2012;Contratada: SB Araújo Tecnologia em Equipamentos.
EXTRATO DO CONTRATO nº 11/2012
Objeto: Aquisição de aparelhos de medição e orientação;
aparelhos, equipamentos, utensílios médico-odontólogico,
laboratorial e hospitalar; aparelhos e utensílios domésticos;
equipamentos para áudio, vídeo e foto; máquinas, utensílios e
equipamentos diversos; equipamentos de processamento de
dados; máquinas ferramentas e utensílios de oficina; equipamentos e utensílios hidráulicos e elétricos; máquinas e equipamentos agrícolas e rodoviários. – CAV/UDESC;Origem: Pregão
nº 1252/2011;Valor: 20.499,99; Vigência: Até 31/12/2012;Contratada: Solab Científica Equipamentos para Laboratório Ltda.
EXTRATO DO CONTRATO nº 12/2012
Objeto: Aquisição de aparelhos de medição e orientação;
aparelhos, equipamentos, utensílios médico-odontólogico,
laboratorial e hospitalar; aparelhos e utensílios domésticos;
equipamentos para áudio, vídeo e foto; máquinas, utensílios e
equipamentos diversos; equipamentos de processamento de
dados; máquinas ferramentas e utensílios de oficina; equipamentos e utensílios hidráulicos e elétricos; máquinas e equipamentos agrícolas e rodoviários. – CAV/UDESC;Origem: Pregão
nº 1252/2011;Valor: 52.787,00; Vigência: Até 31/12/2012;Contratada: Tecnal Equipamentos de Laboratório Ltda.
Lages (SC), 28 de fevereiro de 2012.
Gustavo Gabriel Theiss
Coordenador do Setor de Compras e Licitações/CAV/UDESC
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - UDESC
EXTRATO DE CONTRATO Nº 022/2012
Referência: DL 0045/2012 Objeto: Pagamento referente
a serviços prestados pelo "Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina - CIASC Contrato
nº098/2012 Partes: UDESC e Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina - CIASC. Valor: R$
565.533,72 (quinhentos e sessenta e cinco mil quinhentos e
trinta e três reais e setenta e dois centavos). Assinado em:
12/02/2012. Vigência:.da sua assinatura até 31/12/2012. Florianópolis, 28 de fevereiro de 2012. Sebastião Iberes Lopes
Melo – Reitor da UDESC.
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO
FUNJAB/ENA
CONTRATANTE: Fundação José Arthur Boiteux CONTRATADA: Fundação Escola de Governo -ENA OBJETO: Produção
editorial de publicações impressas e digitais para a Fundação
ENA. Vigência: o prazo de vigência do Convênio entrará em
vigor na data de sua assinatura, cuja eficácia se dará com a
publicação no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, e terá
vigência até a data da assinatura do contrato a que se refere a
Cláusula Quarta. Data: Florianópolis, 15 de fevereiro de 2012
– Contratante: Mirian Marques M. Reibnitz – Presidente em
exercício da FUNJAB – Contratante: Rubens Araújo de Oliveira
- Presidente da ENA.
Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN
COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO
– CASAN
Companhia Aberta
CNPJ nº 82.508.433/0001-17
NIRE nº 42300015024
42ª ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
CONVOCAÇÃO
Ficam convocamos os Senhores Acionistas da Companhia Ca-
29.02.2012 (QUARTA-FEIRA)
tarinense de Águas e Saneamento - CASAN, na forma estatutária, a participarem da 42ª Assembléia Geral Ordinária, que será
realizada no dia 19 de março de 2012, às 9 (nove) horas, em
sua Sede Social, situada na Rua Emílio Blum nº 83, nesta capital, para tratarem da seguinte ORDEM DO DIA: a) Apreciação
das Contas dos Administradores e Demonstrações Financeiras
instruídas com os pareceres do Conselho Fiscal e dos Auditores Externos, relativas ao exercício de 2011, em conformidade com o Relatório da Administração, o Balanço Patrimonial
e correspondentes Notas Explicativas; b) Deliberação sobre a
destinação dos resultados do Exercício de 2011; c) Eleição dos
membros do Conselho Fiscal; d) Fixação dos honorários dos
administradores e dos membros titulares do Conselho Fiscal.
A comprovação da condição de acionista poderá ocorrer a
qualquer momento até a abertura dos trabalhos da assembléia
geral, mediante a apresentação de documento de identidade,
do comprovante expedido pela instituição financeira depositária das ações escriturais informando o respectivo número e, no
caso de constituição de procurador, do competente instrumento
de mandato com firma reconhecida e outorgado há menos de
um ano. Nos termos da Instrução CVM nº 282, de 26/06/1998, o
percentual de participação no capital votante da Companhia necessário à requisição do voto múltiplo é de 5% (cinco por cento).
Os documentos pertinentes às matérias a serem apreciadas na
Assembléia Geral estarão à disposição dos senhores acionistas
na sede da Companhia e por meio de sistema eletrônico, na
página da CVM, na rede mundial de computadores, na forma e
prazo definidos pela Instrução CVM 481/2009.
Florianópolis, 27 de fevereiro de 2012.
DALÍRIO JOSÉ BEBER
Presidente do Conselho de Administração
CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S.A.
CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S.A.
CNPJ nº 83.878.892/0001-55
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Ficam convocados os Acionistas das Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – Celesc para se reunirem em Assembléia Geral Extraordinária, a realizar-se no próximo dia 29 de março de
2012 às 10 horas, na sede social da Empresa, na Avenida Itamarati, 160, bairro Itacorubi, Florianópolis – SC, com a seguinte
Ordem do Dia:
I. Deliberação sobre a reconsideração do ajuste feito no objeto
social da Companhia, art. 3º, § 2º, em razão do voto contrário
a tal ajuste e posterior dissidência registrada pela acionista Geração LPAR S/A na Ata da Assembléia Geral Extraordinária de
18/01/2012.
Os acionistas participantes da custódia fungível de ações nominativas das Bolsas de Valores que desejarem participar da
Assembléia Geral deverão apresentar extrato emitido até 2
(dois) dias antes da data da Assembléia, contendo sua posição
acionária, fornecido pelo órgão custodiante.
Florianópolis, 24 de fevereiro de 2012
CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.
EXTRATO DE CONTRATO
TP nº 11/22633 – Agência Regional de Chapecó
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Ginástica Laboral. Valor: R$ 10.020,00.
Contratada: SESI – Serviço Social da Indústria. Assinatura:
10.02.2012. Término do contrato: 31.12.2012. Adm. do Contrato: Ildo Domingos Biazolli.
Página 64
DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 19.282
FUNDAMENTO LEGAL: art. 57, inciso II da Lei Federal n°
8.666/1993.
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas contratuais.
Florianópolis, 28 de fevereiro de 2012.
Diretoria da COHAB/SC
PORTARIA – N° 11/2012
A Diretoria Executiva da COHAB/SC, no uso de suas atribuições, resolve DESIGNAR o empregado Gustavo Fabiano da
Costa, CPF 025.299.389-62, delegando poderes para proceder
as baixas de Recursos Antecipados (Diárias e Contas Suprimentos) no Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal
– SIGEF da COHAB/SC
MARIA DARCI MOTA BECK
DIRETORA PRESIDENTE DA COHAB/SC
Florianópolis, 28 de fevereiro de 2012.
EXTRATO – 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 35/2010.
DAS PARTES: CONTRATANTE - COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA – COHAB/SC. CONTRATADA – ANDRADE CONSTRUÇÕES LTDA.
OBJETO: prorrogação do prazo de vigência contratual por 06
(seis) meses, de 28.02.2012 até 28.08.2012.
FUNDAMENTO LEGAL: art. 57, inciso II da Lei Federal n°
8.666/1993.
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas contratuais.
Florianópolis, 28 de fevereiro de 2012.
Diretoria da COHAB/SC
EXTRATO – 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 02/2011.
DAS PARTES: CONTRATANTE - COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA – COHAB/SC. CONTRATADA – M. PEREIRA NUERNBERG.
OBJETO: prorrogação do prazo de vigência contratual por mais
08 (oito) meses, de 28.02.2012 até 28.10.2012.
FUNDAMENTO LEGAL: art. 57, inciso II da Lei Federal n°
8.666/1993.
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas contratuais.
Florianópolis, 28 de fevereiro de 2012.
Diretoria da COHAB/SC
EXTRATO – 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 38/2010.
DAS PARTES: CONTRATANTE - COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA – COHAB/SC. CONTRATADA – ITAMAR CONSTRUÇÕES CIVIL LTDA.
OBJETO: prorrogação do prazo de vigência contratual por 10
(dez) meses, de 28.02.2012 até 28.12.2012.
FUNDAMENTO LEGAL: art. 57, inciso II da Lei Federal n°
8.666/1993.
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas contratuais.
Florianópolis, 28 de fevereiro de 2012.
Diretoria da COHAB/SC
EXTRATO – 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 26/2010.
DAS PARTES: CONTRATANTE - COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA – COHAB/SC. CONTRATADA – ADEMIR GONÇALVES DE DEUS & CIA LTDA.
OBJETO: prorrogação do prazo de vigência contratual por mais
04 (quatro) meses, de 28.02.2012 até 28.06.2012.
Lauda n°177
AVISO DE PUBLICAÇÃO
Extrato do Convênio de Cooperação Técnica nº 25/12, firmado entre a CIDASC e a Prefeitura Municipal de ARABUTÃ/SC.
Objeto: O Município recebe o veículo placa MCA 5421, marca
FIAT, modelo UNO MILLE FIRE, ano 2002.
Data da Assinatura: 24 de novembro de 2011.
Extrato do Convênio de Cooperação Técnica nº 24/12, firmado entre a CIDASC e a Prefeitura Municipal de ALTO
BELA VISTA/SC.
Objeto: O Município recebe o veículo placa MCD 3592, marca
FIAT, modelo UNO MILLE SMART, ano 2001.
Data da Assinatura: 24 de novembro de 2011.
Extrato do Convênio de Cooperação Técnica nº 23/12, firmado entre a CIDASC e a Prefeitura Municipal de SEARA/
SC.
Objeto: A Prefeitura recebe o veículo placa MCA 5501, marca
FIAT, modelo UNO MILLE FIRE, ano 2002.
Data da Assinatura: 24 de novembro de 2011.
Extrato do Convênio de Cooperação Técnica nº 22/12, firmado entre a CIDASC e a Prefeitura Municipal de IPUMIRIM/SC.
Objeto: A Prefeitura recebe o veículo placa MCA 5451, marca
FIAT, modelo UNO MILLE FIRE, ano 2002.
Data da Assinatura: 10 de fevereiro de 2012.
Extrato do Convênio de Cooperação Técnica nº 21/12, firmado entre a CIDASC e a Prefeitura Municipal de IRANI/SC.
Objeto: A Prefeitura recebe o veículo placa MCD 3572, marca
FIAT, modelo UNO MILLE SMART, ano 2001.
Data da Assinatura: 10 de fevereiro de 2012.
Extrato do Convênio de Cooperação Técnica nº 20/12, firmado entre a CIDASC e a Prefeitura Municipal de IPIRA/SC.
Objeto: A Prefeitura recebe o veículo placa MCL 6043, marca
GM, modelo CELTA, ano 2004.
Data da Assinatura: 10 de fevereiro de 2012.
Extrato do Termo de Cessão de Uso nº 19/12, firmado entre a CIDASC e a Fundação Universidade do Contestado FUNC/SC.
Objeto: A FUNC recebe o veículo placa MBB 0601, marca GM,
modelo CORSA WIND 1.6, ano 2000.
Data da Assinatura: 02 de fevereiro de 2012.
Enori Barbieri - Presidente
EXTRATO DO CONTRATO Nº PP-046/11. Objeto: Locação de
Veículos Contratada: Diskcar Locação de Veículos S.A. Valor:
R$ 1.444.000,00. Assinatura: 22/02/2012. Vigência: 24 (vinte
e quatro) meses. Signatários: A Diretoria, pela SCGÁS e Marcus Marchini, Diretor Comercial, pela contratada.
EXTRATO DO ADITAMENTO Nº 01 AO CONTRATO PE024/11. Objeto: Aquisição de Manômetros. Objeto do Aditamento: Incremento de 25% ao valor, 6 meses no prazo e inclusão da Cláusula de Quitação. Contratada: Tokiko Mitsumoto.
Valor Aditado: R$ 16.704,20. Assinatura: 09/02/2012. Signatários: A Diretoria, pela SCGÁS e Edison Yoshio Mitsumoto,
pela contratada.
Osny Belarmino da Silva Filho - Presidente da Comissão de Licitação e Pregoeiro
EXTRATO DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS - ATA 058/11
-Objeto: Condicionadores de ar e acessórios. Preços Registrados: Item 01: Condicionador de ar a R$ 2095,00; Item 02: Cortina de ar a R$ 880. Origem: Pregão Presencial 058/11. Validade
da Ata: de 29/02/2012 a 28/02/2013. Beneficiário da Ata: Elizabeth Ribeiro Inácio ME. Signatários: A Diretoria, pela SCGÁS e
Carlos Domingos da Silva, Gerente, pelo Beneficiário da Ata.
ATA 004/12 -Objeto: Válvulas de Bloqueio. Preços Registrados:
Item 01: Válvula esfera DN 2”-150# a R$ 3.416,01; Item 02:
Válvula esfera DN 3” -150# a R$ 6.450,69. Item 03: Válvula
29.02.2012 (QUARTA-FEIRA)
esfera DN 4” -150# a R$ 8.878,33. Item 04: Conjunto de bloqueio com Válvula esfera DN 6” -150# a R$ 18.038,53. Item
05: Conjunto de bloqueio com Válvula esfera DN 8” -150# a R$
33.500,00. Item 06: Válvula esfera DN 2” -300# a R$ 5.474,41.
Item 07: Válvula esfera DN 2” -300# a R$ 7.500,00. Item 08: Válvula esfera DN 2” -300#a R$ 10.500,00. Item 09: Conjunto de
bloqueio com Válvula esfera DN 6”-300#a R$ 23.562,00. Item
10: Conjunto de bloqueio com Válvula esfera DN 8”-300#a R$
38.594,59. Item 11: Conjunto de bloqueio com Válvula esfera
DN 10”-300# a R$ 46.983,13. Item 12: Conjunto de bloqueio
com Válvula esfera DN 12”-300# a R$ 56.000,00. Item 13: Válvula esfera, para purga, DN 2”-150# a R$ 2.827,44. Item 14:
Válvula esfera, para purga, DN 2”-300# a R$ 3.800,00. Origem:
Pregão Presencial 004/12. Validade da Ata: de 28/02/2012 a
08/02/2013. Beneficiário da Ata: Micromazza PMP. Signatários:
A Diretoria, pela SCGÁS e Itacir Tisatto, Representante Legal,
pelo Beneficiário da Ata.
Osny Belarmino da Silva Filho-Coordenador de Suprimentos
EXTRATO DO ADITAMENTO Nº 01 AO CONTRATO CC052/10
Objeto do Contrato: Serviços Gerais. Objeto do Aditamento
01: Incremento de 12 meses no prazo contratual e inclusão da
Cláusula de Quitação. Contratada: Orcali Serviços de Limpeza
Ltda. Valor Aditado: R$ 943.383,24. Assinatura: 15/02/2012.
Signatários: A Diretoria, pela SCGÁS e Ricardo Kuerten Dutra,
Sócio Administrador pela contratada.
Osny Belarmino da Silva Filho
Presidente da Comissão de Licitação
Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN
AVISO DE LICITAÇÃO N.º 83/2012 – PRORROGAÇÃO
A COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO
- CASAN - comunica aos interessados que o PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2012 – CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE
PROTEÇÃO CONTRA INADIMPLENTES, com data de entrega dos envelopes de Propostas de Preços e Documentos de
Habilitação prevista para às 9h do dia 01 de março de 2012, foi
PRORROGADA “sine die” devido à impugnação impetrada
contra o Edital.
Demais informações poderão ser obtidas na Divisão de Compras e Licitações / DICOL da CASAN, à Rua Emílio Blum nº
83, Centro, nesta Capital, ou através do site www.casan.com.
br - “licitação”.
Florianópolis/SC, 28 de fevereiro de 2012.
Arnaldo Venicio de Souza
Janice M Baumgarten
DIRETOR ADMINISTRATIVO
PRESIDENTE CPL
Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO N.º 73/2012:
A COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO-CASAN, comunica aos interessados o RESULTADO DO
JULGAMENTO DA PROPOSTA MELHOR CLASSIFICADA,
conforme critérios estabelecidos no Convite n.º 001/2011
(solicitação de proposta), da seguinte licitação:
PROCEDIMENTO PÚBLICO INTERNACIONAL-CI N.º
01/2011.
Seleção de Consórcio/Empresa de Consultoria para a Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Gerenciamento e
Desenvolvimento do Programa de Saneamento Ambiental do
Estado de Santa Catarina, nos Termos do Acordo de Empréstimo BZ-P16, firmado com a Agência de Cooperação Internacional do Japão - JICA com contrapartida da CASAN.
EMPRESA VENCEDORA
CONSÓRCIO CATARINASAN – Composto pelas empresas:
Chuo Kaihatsu Corporation, Nippon Koei Co. Ltd, Engevix Engenharia S/A e Prosul-Projetos, Supervisão e Planejamento Ltda.
VALOR HOMOLOGADO – R$ 45.963.775,57 (Quarenta e Cinco Milhões, Novecentos e Sessenta e Três Mil, Setecentos e
Setenta e Cinco Reais e Cinqüenta e Sete Centavos).
Florianópolis, 28 de fevereiro de 2012.
DALÍRIO JOSÉ BEBER
RODRIGO M. MOURE
DIRETOR PRESIDENTE
PRESIDENTE DA COMISSÃO
AVISO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOPROCESSO Nº DL-006/12
A Companhia de Gás de Santa Catarina – SCGÁS comunica
que, de acordo com o Artigo 26 da Lei 8.666/93, autoriza a presente ratificação de Dispensa de Licitação aprovada por ato da
Diretoria Executiva. Enquadramento: Art. 24, Inc. XIII, da Lei
8.666/93 e alterações posteriores. Objeto: Contratação dos
serviços técnicos especializados para realização de Concurso
Página 65
Público. Empresa: INSTITUTO DE ESTUDOS SUPERIORES
DO EXTREMO SUL - IESES. Valor: Os custos da contratação
serão cobertos pelas taxas cobradas aos candidatos.
Cósme Polêse
Diretor Presidente
SC PARTICIPAÇÕES E PARCERIAS S/A – SCPAR
RESULTADO DE HABILITAÇÃO – CONVITE 003/2012
A Comissão de Licitação da SCPAR torna público o resultado do julgamento da habilitação na licitação em epígrafe, restando habilitadas as empresas ERNST & YOUNG
(CNPJ 59.527.788/0001-31); ARSENAL FINANÇAS (CNPJ
11.149.847/0001-59); SETAPE (CNPJ 44.157.543/0001-92),
conforme a ata de julgamento disponível em www.scparcerias.
sc.gov.br (Publicações Oficiais – Licitações). Florianópolis, 28
de fevereiro de 2012.
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 80/2012.
Objeto: Aquisição de Óleo Lubrificante para "Transmissão e
Sistema Hidráulico para manutenção do Trator NewHolland
TL 70", para o CAV/UDESC. Valor: R$ 630,00 (seiscentos e
trinta reais). Fornecedor: Agro. Divel. Ind. Com. E Repres. De
Máquinas Agrícolas. Fundamentação: Art. 25, Caput, da Lei
8.666/93. Florianópolis, 22 de fevereiro de 2012. Sebastião
Iberes Lopes de Melo - Reitor da UDESC.
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 78/2012.
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de "Água
e Esgoto", para o CEPLAN/UDESC. Valor: Estimado R$
3.000,00 (três mil reais). Fornecedor: Samae de São Bento do
Sul. Fundamentação: Art. 25, Caput, da Lei 8.666/93. Florianópolis, 22 de fevereiro de 2012. Sebastião Iberes Lopes de
Melo - Reitor da UDESC.
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 77/2012. Objeto: Pagamento de pró-labore a professor externo para participar da Banca Examinadora, referente ao "Curso de Mestrado em Física" no dia 01/03/2012, para o CCT/UDESC. Valor:
R$ 300,00 (trezentos reais). Fornecedor: Sérgio Eduardo de
Carvalho Eyer Jorás. Fundamentação: Art. 25, Caput, da Lei
8.666/93. Florianópolis, 22 de fevereiro de 2012. Sebastião
Iberes Lopes de Melo - Reitor da UDESC.
Pregão Presencial nº0003/2012 - menor preço por lote.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
MÃO DE OBRA DE MECÂNICA PARA AUTOMÓVEIS
Abertura da Sessão: a partir das 17:00 horas do dia 12/03/2012.
Local e cópia do Edital: Rodovia SC 453 - Km 54,5, nº S/N, ,
GEAFI, Morada do Sol, Cep: 89560-000, Videira-SC, no horário
das 13:00 às 19:00, em dias úteis. Site: . – e-mail: vii_videira@
vii.sdr.sc.gov.br
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Diretoria Geral, comunica aos interessados o resultado
da seguinte Licitação: Carta Convite nº 0002/2012. Objeto :
Obra de reforma da EEF. Encano do Norte pertencente a GERED desta Secretaria de Desenvolvimento Regional de Timbó - SDR-Timbó. Empresa vencedora: Empreiteira de Mão
de Obra V.B. Ltda.EPP. Valor Adjudicado: R$ 141.782,28.
Timbó, 25 de fevereiro de 2012
Rogério Raul Theiss
Secretário do Desenvolvimento Regional - Timbó
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Diretoria Geral, comunica aos interessados o resultado
da seguinte Licitação: Carta Convite nº 0003/2012. Objeto : Obra de reforma da EEF. Emir Ropelato pertencente
a GERED desta Secretaria de Desenvolvimento Regional
de Timbó - SDR-Timbó. Empresa vencedora: Ferreira Filho engenharia e Construções Ltda. Valor Adjudicado: R$
145.131,49.
Timbó, 25 de fevereiro de 2012
Rogério Raul Theiss
Secretário do Desenvolvimento Regional - Timbó
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Diretoria Geral, comunica aos interessados o resultado
da seguinte Licitação: Carta Convite nº 0006/2012. Objeto :
Obra de reforma da EEB. Giovani Trentini pertencente a GERED desta Secretaria de Desenvolvimento Regional de Timbó - SDR-Timbó. Empresa vencedora: Empreiteira de Mão
de Obra EMC. Ltda.EPP. Valor Adjudicado: R$ 142.000,00.
Timbó, 25 de fevereiro de 2012
Rogério Raul Theiss
Secretário do Desenvolvimento Regional - Timbó
DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 19.282
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Diretoria Geral, comunica aos interessados o resultado
da seguinte Licitação: Carta Convite nº 0007/2012. Objeto :
Obra de reforma da EEB. Giovani Trentini pertencente a GERED desta Secretaria de Desenvolvimento Regional de Timbó - SDR-Timbó. Empresa vencedora: Empreiteira de Mão
de Obra EMC. Ltda.EPP. Valor Adjudicado: R$ 143.300,00.
Timbó, 27 de fevereiro de 2012
Rogério Raul Theiss
Secretário do Desenvolvimento Regional - Timbó
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Diretoria Geral, comunica aos interessados o resultado
da seguinte Licitação: Carta Convite nº 008/2012. Objeto :
Obra de reforma na EEB. Abel Ávila dos Santos pertencente a GERED desta Secretaria de Desenvolvimento Regional
de Timbó - SDR-Timbó. Empresa vencedora: Empreiteira de Mão de Obra EMC. Ltda.EPP. Valor Adjudicado: R$
130.660,00.
Timbó, 27 de fevereiro de 2012
Rogério Raul Theiss
Secretário do Desenvolvimento Regional - Timbó
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Diretoria Geral, comunica aos interessados o resultado da
seguinte Licitação: Carta Convite nº 009/2012. Objeto : Obra
de reforma na EEB. Domingos Sávio pertencente a GERED
desta Secretaria de Desenvolvimento Regional de Timbó SDR-Timbó. Empresa vencedora: Ferreira Filho Engenharia
e Construções Ltda.. Valor Adjudicado: R$ 103.000,00.
Timbó, 27 de fevereiro de 2012
Rogério Raul Theiss
Secretário do Desenvolvimento Regional - Timbó
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Diretoria Geral, comunica aos interessados o resultado
da seguinte Licitação: Carta Convite nº 010/2012. Objeto :
Obra de reforma na EEB. Prof. Júlio Scheidemantel pertencente a GERED desta Secretaria de Desenvolvimento Regional de Timbó - SDR-Timbó. Empresa vencedora: Ferreira
Filho Engenharia e Construções Ltda.. Valor Adjudicado:
R$ 138.000,00.
Timbó, 27 de fevereiro de 2012
Rogério Raul Theiss
Secretário do Desenvolvimento Regional - Timbó
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial nº 046/2012 - menor preço por Lote.
Objeto: Prestação de serviços de instalação de aparelhos de ar
condicionado, tipo split.
Abertura da Sessão: a partir das 14:00 horas do dia 12/03/2012.
Pregão Presencial nº 047/2012 - menor preço por Lote.
Objeto: Prestação serviço de montagem e desmontagem de divisórias e o fornecimento de divisória, porta e vidro, instalados,
mediante requisição.
Abertura da Sessão: a partir das 14:00 horas do dia 14/03/2012.
Pregão Presencial nº 054/2012 - menor preço por Item.
Objeto: Aquisição de Alvos.
Abertura da Sessão: a partir das 14:00 horas do dia 13/03/2012.
Pregão Presencial nº 055/2012 - menor preço por Lote.
Objeto: Aquisição de Adesivos para a Gerência de Fiscalização
de Jogos e Diversões.
Abertura da Sessão: a partir das 14:00 horas do dia 15/03/2012.
Local e cópia do Edital: Rua Álvaro de Carvalho, 220, Edifício
Leatrice - 5º andar, DGPC, Centro, Cep: 88010-040, Florianópolis-SC, no horário das 13:00 às 19:00, em dias úteis. Site:
www.portaldecompras.sc.gov.br email:[email protected]
Florianópolis, 28 de fevereiro de 2012.
DELEGACIA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial nº 104/2012 – Menor Preço por Lote.
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de alimentação pronta para policiais militares, diversos municípios.
Abertura da Sessão: Às 13:30 horas do dia 12/03/2012.
Local e cópia do Edital: Avenida Rio Branco, nº 1064, DALF,
Centro, CEP 88015-204, Florianópolis-SC, no horário das 13:00
às 19:00h, em dias úteis.
Site: www.pm.sc.gov.br – e-mail: [email protected]
Florianópolis, 28 de fevereiro de 2012
CALIXTO ANTÔNIO FACHINI - Coronel PM Diretor DALF/
PMSC
29.02.2012 (QUARTA-FEIRA)
Aviso de Resultado de Licitação
O Departamento de Transportes e Terminais – DETER comunica aos interessados o resultado da licitação do Pregão Presencial 004/2012.
Objeto: Contratação de Serviço de Limpeza e Desentupimento
de Esgoto para atender as necessidades, no Terminal Rita Maria, em Florianópolis.
Empresa Vencedora: Desentupidora Florianópolis Ltda. Valor:
R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais). Florianópolis, 24 de
fevereiro de 2012.
Resultado de Licitação
Pregão Presencial n° 004/2012
A CPL comunica aos interessados o resultado do Pregão Presencial n.004/2012 – Objeto: Aquisição de materiais e mão de
obra de informática. Vencedor: NetDonil Infomática e Materiais
Elétricos ltda me, valor total R$17.355,00.
Curitibanos, SC, 27 de Fevereiro de 2012.
Roque Stanguerlin – Secretário de Estado
Mauricio Moreira da Silva – CPL
CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.
RESULTADO DO JULGAMENTO DE LICITAÇÃO
Tomada de Preços nº 11/22846 – Envelope B (proposta comercial) – Adm. Central
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços
de suporte técnico especializado na utilização/suporte aos usuários da ferramenta ERP-SAP ECC 6.0 módulo OS. Proposta
Vencedora: Softco Consultoria e Software Ltda. A Comissão.
RESULTADO DO JULGAMENTO DE LICITAÇÃO
Tomada de Preços nº 11/23446 – Envelope B (proposta comercial) – Adm. Central
Objeto: Contratação de empresa para executar serviços de construção e manutenção de rede de distribuição de energia elétrica urbanas e rurais energizadas na Agência Regional de Itajaí. Proposta
Vencedora: Instaladora Elétrica Guaramirim Ltda. A Comissão.
UDESC
RESULTADO DO PREGÃO – PR 1374/2011
O Pregoeiro torna público que o Pregão n° 13742011, que tem
como objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO
(GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA E GÁS) PARA ATENDER AS DEMANDAS DO CEAVI/
UDESC-ANO DE 2012 apresentou o seguinte resultado: Lotes
1, 2, 4, 6, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 16, 17 e 26: Empresa Vencedora JLM Comércio de Produtos Alimentícios Ltda-ME, Valor R$
6.894,85. Lotes 3, 5, 7, 15, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 27: Empresa Vencedora: Supermercado Solar Ltda, Valor R$ 12.047,65.
Ibirama, 28 de fevereiro de 2012.
José Carlos de Souza - Pregoeiro
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
RESULTADO DE JULGAMENTO
DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012-SCC
A Secretaria de Estado da Casa Civil, por meio de sua Pregoeira, comunica o resultado do julgamento do Pregão Presencial acima citado, que tem por objeto a contratação de empresa
especializada na locação de 01 (um) avião bimotor a reação
(jato), a ser utilizado em caráter eventual, para atendimento à
Secretaria de Estado da Casa Civil.
Empresas Participantes: Helisul Táxi Aéreo Ltda.. Vip Jet Aerotaxi Ltda. e Golden Air Aerotaxi Ltda.
Empresa Vencedora: Golden Air Aerotaxi Ltda.
Valor Unitário do Quilometro Voado Adjudicado: R$ 19,00
(dezenove reais).
Florianópolis, 28 de fevereiro de 2012.
Marina Machado Vidal da Fonseca
Pregoeira
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRAESTRUTURA
DEINFRA.
Resultado da Classificação CONCORRENCIA Nº 082/11. Objeto: Seleção de empresa de consultoria para Elaboração do
Estudo de Impacto Ambiental (EIA), respectivo Relatório de
Impacto ao Meio Ambiente (RIMA), do Plano Básico Ambiental
(PBA) e Inventário Florestal da Rodovia SCT 477, trecho Volta Triste - Moema – SC 422 – Dr. Pedrinho e da Rodovia SC
422, trecho Entr. Acesso a Volta Grande – Entr. SC 477/SC 422,
numa extensão total de 72,6 km. 1º lugar: Consorcio SOTEPA - M P B – formado pelas empresas Sociedade Técnica de
Estudos, Projetos e Assessoria Ltda. e MPB Saneamento Ltda,
Nota: 92,50, valor:R$ 2.411.651,37. 2º lugar: BECK de SOUZA
Engenharia LTDA, Nota: 85,30, valor:R$ 1.999.384,47.Comissão Permanente de Licitações, 27/02/2012.
Página 66
AVISO DE EDITAL – Processo nº 0252/2012 – Modalidade:
Pregão Presencial nº 007/2012 – Tipo de Licitação: Menor
Preço Global Objeto: Aquisição de software e serviços necessários a implantação, operação e manutenção de sistema para
gerenciamento do Regime Próprio de Previdência Social do
Estado de Santa Catarina. Entrega dos envelopes nº 1 e nº
2: 15/03/2012 até às 14h00. Início da Sessão Pública do Pregão: 15/03/2012 às 14h15. Local de entrega dos envelopes:
Sede do CIASC, Rua Murilo Andriani, nº 327, Bairro Itacorubi,
Florianópolis/SC, no Setor de Protocolo e Registro. Acesso ao
edital pelo site: www.ciasc.sc.gov.br. Data: Florianópolis, 28
de fevereiro de 2012. Signatário: Lauro Luiz de Andrade, VicePresidente Administrativo e Financeiro.
CIDASC
AVISO DE LICITAÇÃO
Licitação: n.º 412239/2012
Tipo de Licitação: Pregão, na forma Eletrônica.
Datas da licitação:
- Recebimento das Propostas: das 08:00 de 29/02/2012 as
10:00 de 15/03/2012.
- Abertura das Propostas: 15/03/2012 as 11:00 horas.
- Disputa de Lance: 16/03/2012 as 10:00 horas.
Local: A licitação será realizada através do site do Banco do
Brasil (www.licitacoes-e.com.br).
Objeto: Aquisição de 12.500 (doze mil e quinhentas) Resmas
de Papel Oficio, tamanho A4.
Local para obtenção do edital: Rodovia Admar Gonzaga, 1588
– Gerência Operações Comerciais, bairro Itacorubi - Florianópolis – SC, ou www.cidasc.sc.gov.br e www.licitacoes-e.com.br
Custo do edital: Zero
Florianópolis, SC, 29 de fevereiro de 2012.
Enori Barbieri – Presidente
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE JOAÇABA
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Diretoria Geral, comunica aos interessados o resultado da
seguinte Licitação: Edital Pregão Presencial nº 0038/2011.
Objeto: Contratação de empresa especializada para realizar
(material e serviço) de troca em cobertura de policarbonato,
confecção e montagem em nova estrutura metálica e portão
metálico. A vencedora foi a Empresa Construcórdia Construções Ltda com o valor para o Item I de 42.000,00 e para o Item
II o valor de R$ de R$ 970,00.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE JOAÇABA
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Diretoria Geral, comunica aos interessados o resultado da seguinte Licitação: Edital Pregão Presencial nº 006/2012. Objeto:
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços
de locação de veículos para atender as necessidades da Secretaria Regional de Joaçaba e Gerência de Educação de Joaçaba.
A vencedora foi a Empresa Next Veículos Ltda, no Item I com o
valor de R$ 62,00 e no Item II com o valor de R$ 69,00.
SDR-BRUSQUE
RESULTADO DE LICITAÇÃO – PP006/2012
A SDR- Brusque, comunica aos interessados o resultado da
seguinte Licitação: Edital Pregão Presencial nº 0006/2012.
Objeto : Contratação de Empresa(s) para realização de transporte terrestre (grupo classe 02-14) - declarado DESERTO.
DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 19.282
Ltda. Valor Total Adjudicado: R$ 35.910,50 (trinta e cinco mil,
novecentos e dez reais e cinquenta centavos). Concórdia - SC,
29 de fevereiro de 2012.
Paulo Eduardo Pastore
Secretario de Estado do Desenvolvimento Regional – Concórdia,
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL - CONCÓRDIA
HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
O Secretario de Estado do Desenvolvimento Regional - Concórdia, no uso de suas atribuições legais, comunica aos interessados o resultado da Carta Convite nº 002/2012 que trata da execução, em regime de empreitada global, de reformas em geral
e adequações na: Escola de Ensino Funadamental Francisco
Bagatini, município de Concórdia/SC à empresa Zimmermann
Transporte e Prestação de Serviço Ltda. Valor Total Adjudicado:
R$ 127.702,81 (cento e vinte e sete mil, setecentos e dois reais e
oitenta e um centavos). Concórdia - SC, 29 de fevereiro de 2012.
Paulo Eduardo Pastore
Secretario de Estado do Desenvolvimento Regional – Concórdia,
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 55/2012. Objeto: Pagamento de membro externo, para integrar a "Banca
de Verificação das Ações Afirmativas do Vestibular da UDESC
2012/01", para a PROEX/UDESC. Valor: R$ 1.161,15 (hum mil
cento e sessenta e hum reais e quinze centavos). Fornecedor:
Sônia Regina Adão. Fundamentação: Art. 25, Caput, da Lei
8.666/93. Florianópolis, 01 de fevereiro de 2012. Sebastião
Iberes Lopes de Melo - Reitor da UDESC.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE JOAÇABA
SINE DIE PREGÃO PRESENCIAL 008/2012
A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de
Joaçaba, que, em razão de problemas no trâmite do processo
licitatório na modalidade de Pregão Presencial nº 008/2012,
que tem por objeto a contratação de empresa especializada
para realização de serviços e projetos elétricos de alta e baixa
tensão nos edifícios públicos da SDR de Joaçaba (SDR, GERED, Unidades Escolares e Ginásios de Esporte), conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas no anexo
I e nas condições previstas no edital, em função do que determina a legislação em vigor, DETERMINA A SUSPENSÃO SINE
DIE da entrega dos envelopes e abertura da referida licitação.
GOVERNO DE SANTA CATARINA
14ª SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
SDR IBIRAMA
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial nº 008/2011 - menor preço por item. Objeto:
fornecimento de gêneros alimentícios para atender as necessidades da SDR Ibirama (SDR, GERED, CEJA, UEs.) Abertura
da Sessão: a partir das 14:00 horas do dia 13/03/2012. Local e
cópia do Edital: Rua XV de Novembro, 53, Centro, Ibirama/SC,
13 às 19 horas, Fone: (47) 33578905 - 33578900 www.iir.sdr.
sc.gov.br - [email protected]
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE JOAÇABA
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Diretoria Geral, comunica aos interessados o resultado da
seguinte Licitação: Edital Pregão Presencial nº 007/2012. Objeto: Contratação de empresa especializada para transporte de
passageiros para participar de feiras, conferências, seminários,
eventos esportivos, cursos e outros eventos da Gerência de Educação e SDR de Joaçaba. Tendo como resultado DESERTO.
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL - CONCÓRDIA
HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
O Secretario de Estado do Desenvolvimento Regional - Concórdia, no uso de suas atribuições legais, comunica aos interessados o resultado da Carta Convite nº 003/2012 que trata
da execução, em regime de empreitada global, de reformas e
adequações de sala da Escola de Educação Básica Professor
Olavo Cecco Rigon para servir como depósito de alimentos
para atender as necessidades da Gerência de Educação da
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional - Concórdia à empresa Zimmermann Transporte e Prestação de Serviço
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Diretoria de Gestão de Materiais e Serviços, comunica aos
interessados o resultado da seguinte Licitação: Edital de Concorrência nº 0159/2011.Objeto:Contratação de empresa especializada na execução de serviços de guarda e vigilância orgânica e eletrônica e serviços de vigilância de monitoramento para
circuito fechado - CFTV.Lote Único: Empresa Adjudicada: CASVIG Catarinense de Segurança e Vigilância Ltda.; Valor Global
Mensal Adjudicado:R$ 121.763,53 (cento e vinte e um mil setecentos e sessenta e três reais e cinqüenta e três centavos).
SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Diretoria de Gestão de Materiais e Serviços, comunica aos
interessados o resultado da seguinte Licitação: Edital de Concorrência n° 0055/2011. Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de servente, telefonista, office-boy e digitador.
Lote único: Empresa Adjudicada: ORCALI Serviços de Limpeza
Ltda. Valor Global Mensal Adjudicado: R$ 24.666,10 (vinte e quatro mil seiscentos e sessenta e seis reais e dez centavos).
29.02.2012 (QUARTA-FEIRA)
SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Diretoria de Gestão de Materiais e Serviços, comunica
aos interessados o resultado da seguinte Licitação: Edital de
Concorrência n° 0140/2011. Objeto: Contratação de empresa
especializada em serviços de guarda e vigilância/vigilância orgânica. Lote único: Empresa Adjudicada: ONDREPSB Serviços
de Guarda e Vigilância Ltda. Valor Global Mensal Adjudicado:
R$ 25.987,44 (vinte e cinco mil novecentos e oitenta e sete reais
e quarenta e quatro centavos).
CIA. MELHORAMENTOS DA CAPITAL – COMCAP
EXTRATOS DE CONTRATOS
CT. Nº: 004/12
COMCAP X Aldair Manoel Bernardo - EPP
OBJETO: Fornecimento de refeições.
DATA ASSINATURA: 22/02/12
VALOR R$: 855.000,00
CT. Nº: 005/12
COMCAP X Modelo Pneus Ltda.
OBJETO: Fornec. de pneus, protetores e câmaras de ar.
DATA ASSINATURA: 23/02/12
VALOR R$: 184.873,20
CT. Nº: 006/12
COMCAP X Dva Veículos Ltda.
OBJETO: Fornec. de pneus 900 x 20.
DATA ASSINATURA: 23/02/12
VALOR R$: 33.500,00
COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE BLUMENAU – URB
CNPJ: 82.669.037/0001-71 - Blumenau - SC
COMINICADO
Comunicamos que se encontram à disposição dos senhores
acionistas, na sede social da Companhia, a Rua Norberto Seara
Heusi, 892, Asilo, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 12:00
e das 13:00 às 17:00 horas, os documentos a que se refere o
art. 133 da Lei 6.404/76, relativos ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2011. Blumenau, 24 de fevereiro de
2012. Eduardo Jacomel – Diretor Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAURO MULLER – SC
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE LICITAÇÃO - Processo Adm. nº 21/2012
Edital : Tomada de Preços p/ Compras e Serviços n° 21/2012.
Tipo: Menor Preço por Item. Objeto: Aquisiçao de Material e
Equipamento Odontológico para a Secretaria Municipal da Saúde. Abertura às 8h30m do dia 16 de Março de 2012. A retirada
do Edital deverá ser feita no Setor de Licitação da Prefeitura.
Esclarecimentos poderão ser obtidos no seguinte endereço e
horário: Rua Walter Vetterli, 239, nos dias úteis, da segunda à
sexta, das 07:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00, ou pelo
telefone (48) 3464-3122. Lauro Muller (SC), 29 de fevereiro de
2012. Renato Citadin - Comissão Permanente de Licitação.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA BONITA
Fundo Municipal de Saúde
EDITAL DE PREGÃO Nº 007/2012
A Prefeitura Municipal de Barra Bonita, Estado de Santa Catarina, torna público que se encontra aberto Edital de Pregão
Presencial, objetivando o fornecimento de medicamentos destinados a distribuição gratuita e para os atendimentos realizados
junto postos de saúde do município. Os envelopes contendo
documentação e propostas serão aceitos até as 17:00 horas
do dia 14 de março de 2012. Informações poderão ser obtidas
nesta Prefeitura, no horário comercial, junto a Av.Buenos Aires,
nº 600 ou pelo fone/fax (0xx) 49 649-0004/649-0109, no Departamento de Compras. Barra Bonita, em 29 de fevereiro de 2012.
Valmir Vicente Zuliani
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAIÓPOLIS/SC; Pregão
Eletrônico nº 06/2012. Objeto: Aquisição de 01 veiculo utilitário, zero km com 07 lugares para uso do Programa de Educação Permanente em Saúde da SMS. Aquisição de um veículo automotor, zero Km, tipo automóvel de 05 lugares para
uso da Equipe de Saúde da Família – ESF Central II da SMS.
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Data para recebimento das propostas até às 12:00horas do dia
14/03/2012. Exclusivamente por meio do sistema eletrônico no
site www.bll.org.br . Data e hora para sessão dos lances: dia
14/03/2012 às 14:00horas. O Edital estará à disposição dos
interessados no site da Prefeitura de Itaiópolis www.itaiopolis.
sc.gov.br. Maiores informações no Fundo Municipal de Saúde
fone 047 3652 1787 – Ramal 22. José Carlos Linzmeier – Secretário Municipal da Saúde.
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
EXTRATO CONTRATO Nº. 287/2011
Contratante: O Município de Araranguá. Contratado: A empresa SETEP Construções S.A. inscrita no CNPJ/MF nº.
83.665.141/0001.50, sito à Rua Francisco Martinhago, nº
258, Bairro Mina do Mato, Município de Criciúma, Estado
de Santa Catarina.Objeto: Execução de pavimentação asfaltica com CBUQ, sinalização viária e obras complementares previstas no edital de licitação e seus anexos na
Avenida XV de Novembro, trecho de 1040,00 metros entre
as Ruas Dorvalina Broca Pasquali e Pedro Mariano Pacheco, Bairro Aeroporto,Araranguá, Santa Catarina. Valor: R$
1.963.517,33 (um milhão, novecentos e sessenta e três mil,
quinhentos e dezessete reais e trinta e três centavos). Dotação Orçamentária: 06.02.15.451.1004.4490.0133.4490.51.
Origem: licitação nº. 171/2011 – Concorrência Pública.Prazo de vigência: 31 de Dezembro de 2012.Data da assinatura: 16 de Dezembro de 2012.Signatários: Pelo Município de
Araranguá o Sr. Mariano Mazzuco Neto, Prefeito Municipal
e pela empresa o senhor Ademir Locks, diretor presidente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ
SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PRAÇA PAPA JOÃO PAULO I, 320 - FONE 0—47-32677000
A V I S O DE L I C I T A Ç Ã O
TOMADA DE PREÇOS N° 002/2012 – PMBC
OBJETO: Prestação de serviços com fornecimento de materiais, na manutenção e conservação preventiva e corretiva, melhoramentos e afins, junto ás diversas Unidades Educacionais
(Escolas e Núcleos Educacionais) pertencentes á Rede Municipal de Ensino – Secretaria de Educação Municipal, na forma do
projeto básico e seus elementos constituídos (anexo I).
REGIME: Tarefa por preço unitário, sob a forma de execução
indireta.
TIPO: MENOR PREÇO (POR LOTE).
REGIMENTO: Lei Federal n. 8.666 de 21/06/93 e demais alterações posteriores.
PRAZO PARA CADASTRAMENTO: até as 17:00 (dezessete)
horas do dia 13 de março de 2012.
ENTREGA DOS ENVELOPES (HABILITAÇÃO E PROPOSTA): até às 13:30 horas do dia 16 (dezesseis) de março de
2012, na sala de reuniões da Comissão de Licitação.
INFORMAÇÕES: Pessoalmente ou pelo telefone nº 0—4732677000.
RETIRADA DO EDITAL: No endereço acima citado, diariamente, em dias úteis, das 12h:00 às 17h00, ao preço de R$ 35,00
(trinta e cinco reais), a serem recolhidos em horário bancário.
Balneário Camboriú, 28 de fevereiro de 2012.
JOÃO BATISTA LEAL
Secretário de Gestão Administrativa
RUI JAN DOBNER
Diretor de DGM e Serviços
PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ
SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
RUA DINAMARCA Nº 320 - FONE Nº 0—47-32677000
Processo Licitatório 003/2012 – Tomada de Preço 001/2012
- FCBC
ATA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DE DOCUMENTAÇÃO Nº 1/2012 (Sequencia 1)
ABERTO OS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO DAS EMPRESAS SULAMERICANA ENGENHARIA LTDA, TECNOPONTO ELETRODOMESTICOS E ELETRONICOS LTDA, IVAÍ AR
CONDICIONADO LTDA, AEB SERVIÇOS DE CLIMATIZAÇÃO,
PREVENÇÃO E COMBATE A INCENDIO LTDA E COMERCIAL
DE ELETRODOMESTICOS LAGES LTDA. FORAM ANALISADOS E RUBRICADOS PELOS LICITANTES PRESENTES.
DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 19.282
DESTA FORMA A COMISSÃO DECIDE POR INABILITAR AS
EMPRESAS: SULAMERICANA ENGENHARIA LTDA, TECNOPONTO ELETRODOMESTICOS E ELETRONICOS LTDA E
AEB SERVIÇOS DE CLIMATIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE A INCENDIO LTDA E HABILITAR AS EMPRESAS: IVAÍ
AR CONDICIONADO LTDA E COMERCIAL DE ELETRODOMESTICOS LAGES LTDA. INTIMA-SE E PUBLICA-SE
Balneário Camboriú, 28 de fevereiro de 2012.
Rafael Martins Carrara
Presidente da Comissão de Licitação
Lia Mara Silva de Souza
Secretária da Comissão de licitação
Ailton Candotti
Membro da Comissão de Licitação
Raquel Nunes
Membro da Comissão de Licitação
Antonio Cesário Pereira Júnior
Membro da Comissão de Licitação
PREFEITURA DE BARRA VELHA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Extrato de Contrato nº 023/2012
Contratada: CONSULPLAN CONSULTORIA E PLANEJAMENTO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA LTDA
Processo Administrativo nº 002/2012 – Tomada de Preços nº
001/2012
Objeto: contratação de empresa especializada para realizar concurso público destinado a abertura de inscrições de candidatos
para o ingresso no quadro permanente de servidores efetivos da
Prefeitura de Barra Velha nas áreas de Administração, Educação
e Saúde, Fundação Municipal do Meio Ambiente, cadastro de reserva, bem como Processo Seletivo para área da Saúde.
Valor do Contrato: R$ 20.000,00
Vigência: O contrato vigerá da data de sua assinatura até a publicação definitiva do resultado final do Concurso e terá eficácia a partir
da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de SC.
Barra Velha, 24 de fevereiro de 2012.
Elder José Dala Paula Abreu – Pela Empresa Contratada
Claudemir Matias Francisco - Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DO TOLDO
ERRATA DO AVISO DE LICITAÇÃO
Ante o erro de digitação no Aviso de Pregão Presencial, publicado no Diário Oficial dia 24/02/2012;
Onde se lê: PREGÃO PRESENCIAL N° 04/2012
Leia-se: PREGÃO PRESENCIAL N° 06/2012
Bela Vista do Toldo, 28 de fevereiro de 2012.
Josete Kogg
Pregoeira Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DO TOLDO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 05/2012
O Município de Bela Vista do Toldo, Estado de Santa Catarina, torna público e para conhecimento dos interessados que
fará realizar licitação, na modalidade de Pregão Presencial, do
tipo menor preço por lote, para a AQUISIÇÃO DE PEÇAS DE
REPOSIÇÃO QUE SERÃO UTILIZADAS NA MANUTENÇÃO
E CONSERVAÇÃO DA FROTA MUNICIPAL DE VEÍCULOS E
MAQUINAS. No dia 12/03/2012 as 10h00min horas na sede da
Prefeitura Municipal de Bela Vista do Toldo, à Rua Estanislau
Schumann, 839, centro. Informações e edital deverão ser solicitados pelo e-mail [email protected].
Bela Vista do Toldo, 28 de fevereiro de 2012.
ADELMO ALBERTI
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE BLUMENAU
PREGÃO PRESENCIAL Nº 168/2010
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔ-
29.02.2012 (QUARTA-FEIRA)
NICOS PARA MONITORAMENTO DA SEGURANÇA VIÁRIA
URBANA NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU, PELO PERÍODO
DE 24 MESES – SETERB. O Secretário Municipal de Administração decidiu por interesse público, Revogar o Pregão
168/2010. BASE LEGAL: Decretos Municipais nº 7106/02 e
7732/04, Lei Federal nº 10.520/02 e, subsidiariamente, Lei Federal nº 8.666/93. Blumenau, 28/02/2012 - FERNANDO CÉSAR
LENZI - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CERRO NEGRO
EXTRATO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2012
O Fundo Municipal de Saúde de Cerro Negro, SC, torna público aos interessados, que realizará, nos termos da Lei 8666/93
e alterações posteriores, às 09:00hs do dia 13 de março de
2012, Pregão Presencial, Tipo MENOR PREÇO POR ITEM.
Objeto: Aquisição de Medicamentos – farmácia básica. Maiores informações poderão ser obtidas no endereço Av. Orides
Delfes Furtado, 739 – Cerro Negro, SC, ou pelo telefone (49)
3258.0000, das 9:00hs às 12:00hs e das 14:00 às 17:00 horas
de segunda a sexta - feira. Cerro Negro, SC, 28 de fevereiro de
2.012. Janerson José Delfes Furtado – Prefeito
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CERRO NEGRO
EXTRATO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2012
O Fundo Municipal de Saúde de Cerro Negro, SC, torna público
aos interessados, que realizará, nos termos da Lei 8666/93 e
alterações posteriores, às 11:00hs do dia 13 de março de 2012,
Pregão Presencial, Tipo MENOR PREÇO POR ITEM. Objeto: Aquisição de Medicamentos – farmácia não básica. Maiores informações poderão ser obtidas no endereço Av. Orides
Delfes Furtado, 739 – Cerro Negro, SC, ou pelo telefone (49)
3258.0000, das 9:00hs às 12:00hs e das 14:00 às 17:00 horas
de segunda a sexta - feira. Cerro Negro, SC, 28 de fevereiro de
2.012. Janerson José Delfes Furtado – Prefeito
ESTADO DE SANTA CATARINA. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE
CRICIÚMA. DIRETORIA EXECUTIVA DE LOGISTICA. FUNSAB
– FUNDO SANEAMENTO BÁSICO. AVISO DE LICITAÇÃO. EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 008/FUNSAB/2012. OBJETO:
Contratação de empresa, para execução e recuperação, de
forma parcelada, de caixas coletoras de águas pluviais (tipo
boca-de-lobo) e de caixas de ligação/passagem (cega), dentro
do território do município de Criciúma. DATA DE ENTREGA:
até 16 de março de 2012 às 14h45min. DATA DE ABERTURA:
dia 16 de março de 2012 às 15h00 . LOCAL: sala de licitações
da Diretoria Executiva de Logística localizada no edifício sede
da municipalidade. EDITAL: completo e esclarecimentos poderão ser obtidos na Diretoria Executiva de Logística – setor
de licitações do Município de Criciúma, no paço municipal
Marcos Rovaris, situado na rua Domênico Sônego, 542, em
dias úteis, das 08h00 às 17h00, através dos telefones (0**48)
3431.0359/fax/3431.0356, e-mail [email protected]
ou pelo site www.criciuma.sc.gov.br. Paço municipal Marcos
Rovaris, 27 de fevereiro de 2012. LUIZ J. SELVA - PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES. (assinado no original)
ESTADO DE SANTA CATARINA. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE
CRICIÚMA. DIRETORIA EXECUTIVA DE LOGISTICA. FUNSAB
– FUNDO SANEAMENTO BÁSICO. AVISO DE LICITAÇÃO. EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 009/FUNSAB/2012. OBJETO:
Contratação de empresa, para execução de forma parcelada,
de serviços de recuperação de 500 (quinhentos) poços de visita da rede de coleta de esgoto sanitário, implantada no município de Criciúma. DATA DE ENTREGA: até 20 de março de
2012 às 13h45min. DATA DE ABERTURA: dia 20 de março de
2012 às 14h00. LOCAL: sala de licitações da Diretoria Executiva de Logística localizada no edifício sede da municipalidade.
EDITAL: completo e esclarecimentos poderão ser obtidos na
Diretoria Executiva de Logística – setor de licitações do Município de Criciúma, no paço municipal Marcos Rovaris, situado
na rua Domênico Sônego, 542, em dias úteis, das 08h00 às
17h00, através dos telefones (0**48) 3431.0359/fax/3431.0356,
e-mail [email protected] ou pelo site www.criciuma.
sc.gov.br. Paço municipal Marcos Rovaris, 27 de fevereiro de
2012. LUIZ J. SELVA - PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES. (assinado no original)
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ESTADO DE SANTA CATARINA. MUNICÍPIO DE FAXINAL
DOS GUEDES. EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO. CONTRATANTE: Município de Faxinal dos Guedes. CONTRATADA:
Agroveterinária Cadore Ltda ME. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço e fornecimento de todo material necessário para inseminação artificial. Número do Contrato: 0024/2011. Onde lê-se Terceiro Termo Aditivo leia – se
Primeiro termo aditivo: Prorroga Prazo de Vigência e Valor. Fica
reajustado o valor contratual de R$ 4.753,08 (quatro mil setecentos e cinquenta e três reais e oito centavos), totalizando um
valor contratual de R$ 97.993,08 (noventa e sete mil novecentos e noventa e três reais e oito centavos). Amparo Legal: O
Instrumento Contratual é Originário do Processo Licitatório nº
0010/2011na modalidade. TOMADA DE PREÇO N.º 0001/2011.
do Município de Faxinal dos Guedes, e, com base na Lei nº
8.666/93, suas alterações e demais normas vigentes. Faxinal
dos Guedes, SC, em 22 de fevereiro de 2012. FLAVIO BRUNO
BOFF, PREFEITO MUNICIPAL.
ESTADO DE SANTA CATARINA. MUNICÍPIO DE FAXINAL DOS
GUEDES. EXTRATO DE CONTRATO. Contrato nº 0013/2012.
Contratante: Fundo Municipal de Saúde de Faxinal dos Guedes.
Contratada: Rudiger Caminhões e Ônibus Ltda. Objeto: Aquisição de uma ambulância 0 km destinada ao Fundo Municipal de
Saúde do município de Faxinal dos Guedes. Valor: R$ 119.900,00
(cento e dezenove mil e novecentos reais). Amparo Legal: Lei nº
8.666/93, Lei nº 10.520/02 e suas alterações e demais normas
vigentes, Processo Licitatório nº 0007/2012, na Modalidade Pregão Presencial nº 0003/2012. Faxinal dos Guedes, SC, em 24
de fevereiro de 2012. GENI MARIA LEORATTO BRINGHENTI,
GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
ESTADO DE SANTA CATARINA. MUNICÍPIO DE FAXINAL DOS
GUEDES. EXTRATO DE CONTRATO. Contrato nº 0036/2012.
Contratante: Prefeitura Municipal de Faxinal dos Guedes. Contratado: Assistenza Distribuidora de Livros Ltda. Objeto: Aquisição
de material didático pedagógico, brinquedos, fantasias, material
esportivo e outros para atender as necessidades da rede municipal de ensino fundamental no ano letivo de 2012. Valor: R$
3.460,00 (três mil quatrocentos e sessenta reais). Amparo Legal:
Lei nº 8.666/93, Lei nº suas alterações e demais normas vigentes, Processo Licitatório nº 0018/2012, na Modalidade Convite nº
0006/2012. Faxinal dos Guedes, SC, em 22 de fevereiro de 2012.
FLAVIO BRUNO BOFF, PREFEITO MUNICIPAL.
ESTADO DE SANTA CATARINA. MUNICÍPIO DE FAXINAL DOS
GUEDES. EXTRATO DE CONTRATO. Contrato nº 0037/2012.
Contratante: Prefeitura Municipal de Faxinal dos Guedes. Contratado: Nelto Carlos Bagatini & Cia Ltda. Objeto: Aquisição de
material didático pedagógico, brinquedos, fantasias, material
esportivo e outros para atender as necessidades da rede municipal de ensino fundamental no ano letivo de 2012. Valor: R$
58.550,40 (cinquenta e oito mil quinhentos e cinquenta reais e
quarenta centavos). Amparo Legal: Lei nº 8.666/93, Lei nº suas
alterações e demais normas vigentes, Processo Licitatório nº
0018/2012, na Modalidade Convite nº 0006/2012. Faxinal dos
Guedes, SC, em 22 de fevereiro de 2012. FLAVIO BRUNO
BOFF, PREFEITO MUNICIPAL.
ESTADO DE SANTA CATARINA. MUNICÍPIO DE FAXINAL DOS
GUEDES. EXTRATO DE CONTRATO. Contrato nº 0038/2012.
Contratante: Prefeitura Municipal de Faxinal dos Guedes. Contratado: Rosane Maria de Conto. Objeto: Aquisição de material
didático pedagógico, brinquedos, fantasias, material esportivo
e outros para atender as necessidades da rede municipal de
ensino fundamental no ano letivo de 2012. Valor: R$ 15.868,00
(quinze mil oitocentos e sessenta e oito reais). Amparo Legal:
Lei nº 8.666/93, Lei nº suas alterações e demais normas vigentes, Processo Licitatório nº 0018/2012, na Modalidade Convite
nº 0006/2012. Faxinal dos Guedes, SC, em 22 de fevereiro de
2012. FLAVIO BRUNO BOFF, PREFEITO MUNICIPAL.
ESTADO DE SANTA CATARINA. MUNICÍPIO DE FAXINAL
DOS GUEDES. EXTRATO DE CONTRATO. Contrato nº.
0039/2012. Contratante: Prefeitura Municipal de Faxinal dos
Guedes. Contratado: Adeval Bike Papelaria e Bazar Ltda ME.
Objeto: Aquisição de materiais esportivos para o município de
Faxinal dos Guedes. Valor: R$ 4.033,20 (quatro mil trinta e três
reais e vinte centavos). Amparo Legal: Lei nº 8.666/93, Lei nº
suas alterações e demais normas vigentes, Processo Licitatório
nº 0015/2012, na Modalidade Pregão Presencial nº 0006/2012.
Faxinal dos Guedes, SC, em 24 de fevereiro de 2012. FLAVIO
BRUNO BOFF, PREFEITO MUNICIPAL.
DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 19.282
ESTADO DE SANTA CATARINA. MUNICÍPIO DE FAXINAL DOS
GUEDES. EXTRATO DE CONTRATO. Contrato nº. 0040/2012.
Contratante: Prefeitura Municipal de Faxinal dos Guedes. Contratado: Jucar Esportes e Papelaria Ltda. Objeto: Aquisição de
materiais esportivos para o município de Faxinal dos Guedes.
Valor: R$ 24.464,50 (vinte e quatro mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e cinquenta centavos). Amparo Legal: Lei nº
8.666/93, Lei nº suas alterações e demais normas vigentes,
Processo Licitatório nº 0015/2012, na Modalidade Pregão Presencial nº 0006/2012. Faxinal dos Guedes, SC, em 24 de fevereiro de 2012. FLAVIO BRUNO BOFF, PREFEITO MUNICIPAL.
ESTADO DE SANTA CATARINA. MUNICÍPIO DE FAXINAL DOS
GUEDES. EXTRATO DE CONTRATO. Contrato nº. 0041/2012.
Contratante: Prefeitura Municipal de Faxinal dos Guedes. Contratado: Associação de Árbitros do Oeste. Objeto: Contratação
de empresa para prestação de serviços de arbitragem nos jogos promovidos pela assessoria de esporte, juventude e lazer
de Faxinal dos Guedes. Valor: R$ 42.300,00 (quarenta e dois
mil trezentos reais). Amparo Legal: Lei nº 8.666/93, Lei nº suas
alterações e demais normas vigentes, Processo Licitatório nº
0016/2012, na Modalidade Pregão Presencial nº 0007/2012.
Faxinal dos Guedes, SC, em 24 de fevereiro de 2012.
FLAVIO BRUNO BOFF, PREFEITO MUNICIPAL.
ESTADO DE SANTA CATARINA. MUNICÍPIO DE FAXINAL DOS
GUEDES. EXTRATO DE CONTRATO. Contrato nº 0013/2012.
Contratante: Prefeitura Municipal de Faxinal dos Guedes. Contratado: Man Latin América Indústria e Comércio de Veículos
Ltda. Objeto: Aquisição de veiculo de transporte escolar diário
de alunos da educação básica das redes públicas de ensino
nos Estados, Distrito Federal e Municípios, e demais entidades
autorizadas a aderir ao programa de acordo com a legislação
específica vigente, para atender ao Programa Caminho da Escola do Ministério da Educação. Valor: R$ 656.660,00 (seiscentos e cinquenta e seis mil seiscentos e sessenta reais). Amparo
Legal: Lei nº 8.666/93, Lei nº suas alterações e demais normas
vigentes, Processo Administrativo nº 23034.000461/2011-51,
na Modalidade Pregão Eletrônico nº 18/2011, para Registro de
Preços. Faxinal dos Guedes, SC, em 23 de janeiro de 2012.
FLAVIO BRUNO BOFF, PREFEITO MUNICIPAL.
MUNICÍPIO DE FRAIBURGO
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 0056/2012
– PMF
TOMADA DE PREÇOS Nº 0010/2012 – PMF
Objeto: Contratação de empresa do ramo para execução dos
serviços de pavimentação com pedras basálticas irregulares
da Rua Pedro de Paula Rocha, no bairro São Miguel, nesta
cidade, com área total a pavimentar de 1.544,70 m², de acordo com os projetos, memorial descritivo e quantitativo (anexos
ao PAL). Modalidade: Tomada de Preços. Tipo: Menor Preço
Global. Protocolo dos Envelopes: Até às 14:00 horas do dia
20.03.2012. Abertura do Certame: No mesmo dia às 14:15
horas. O Edital poderá ser retirado na Prefeitura Municipal de
Fraiburgo, na Av. Rio das Antas, 185. Informações pelo fone
(49) 3256-3000-ramais 3023/3039/3001. Email: [email protected]
Fraiburgo(SC), 27 de fevereiro de 2012.
Nelmar Pinz – Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE FRAIBURGO
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 0057/2012
– PMF
TOMADA DE PREÇOS Nº 0011/2012 – PMF
Objeto: Contratação de empresa do ramo para execução dos
serviços de pavimentação asfáltica da Travessa José Calais,
centro, nesta cidade, com área total a pavimentar de 539,72 m²,
de acordo com os projetos, memorial descritivo e quantitativo
(anexos ao PAL). Modalidade: Tomada de Preços. Tipo: Menor
Preço Global. Protocolo dos Envelopes: Até às 9:00 horas do
dia 20.03.2012. Abertura do Certame: No mesmo dia às 9:15
horas. O Edital poderá ser retirado na Prefeitura Municipal de
Fraiburgo, na Av. Rio das Antas, 185. Informações pelo fone
(49) 3256-3000 - ramais 3023/3039/3001. Email: compras@
fraiburgo.sc.gov.br
Fraiburgo(SC), 27 de fevereiro de 2012.
Nelmar Pinz – Prefeito Municipal
29.02.2012 (QUARTA-FEIRA)
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAMIRIM
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO
AVISO DE LICITAÇÃO
Concorrência p/ Obras e Serviços de Engenharia n.º 08/2012
Tipo: Menor Preço Global
Objeto: Contratação de empresa com capacidade técnica para
execução da obra de reurbanização da Praça Cantalício Érico
Flores, com área de 1.077,23 m² rua 28 de agosto – neste município. Programa Badesc Cidades.
Entrega dos Envelopes: 02/04/2012 às 09:00h
Abertura dos Envelopes: 02/04/2012 às 09:10h
Valor Máximo Total da Obra: R$ 244.350,65 (Duzentos e quarenta e quatro mil e trezentos e cinquenta reais e sessenta e
cinco centavos).
O Edital e esclarecimentos poderão ser obtidos no seguinte endereço e horário: Rua 28 de Agosto, 2042, nos dias úteis de
segunda à sexta feira, das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às
16:00h, ou pelo fone (47) 3373-0247, ou ainda, pelo site: www.
guaramirim.sc.gov.br.
Guaramirim (SC), 27/02/2012.
NILSON BYLAARDT
PREFEITO MUNICIPAL
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAMIRIM
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO
AVISO DE LICITAÇÃO
Concorrência p/ Obras e Serviços de Engenharia n.º 28/2012
Tipo: Menor Preço Global
Objeto: Contratação de empresa para execução de obras de
drenagem pluvial, pavimentação asfáltica e sinalização viária de
6 (seis) ruas localizadas na Vila Nova – Bairro Nova Esperança
, visando ao atendimento de convênio celebrado com o governo
estadual, através da Secretaria de Desenvolvimento Regional –
SDR de Jaraguá do Sul e o município de Guaramirim.
Entrega dos Envelopes: 30/03/2012 às 09:00h
Abertura dos Envelopes: 30/03/2012 às 09:10h
Valor Máximo Total da Obra: R$ 1.453.853,21 (Hum milhão e
quatrocentos e cinquenta e três mil e oitocentos e cinquenta e
três reais e vinte e um centavos).
O Edital e esclarecimentos poderão ser obtidos no seguinte endereço e horário: Rua 28 de Agosto, 2042, nos dias úteis de
segunda à sexta feira, das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às
16:00h, ou pelo fone (47) 3373-0247, ou ainda, pelo site: www.
guaramirim.sc.gov.br.
Guaramirim (SC), 27/02/2012.
NILSON BYLAARDT
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICIPIO DE HERVAL D’OESTE
PROCESSO LICITATÓRIO N° 0033/2012
TOMADA DE PREÇOS N° 006/2012
UNIDADE GESTORA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE HERVAL D’OESTE
TIPO: Menor Preço Global
OBJETO
Contratação de Empresa Especializada para a execução de pavimentação de ruas em paralelepípedos no município de Herval
d'Oeste com fornecimento de Material e mão de obra.
ENTREGA DOS ENVELOPES
Até as 14h00min horas do dia 15/03/2012.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA
Prefeitura Municipal de Herval d’Oeste, situada na Rua Nereu
Ramos, n° 389, Centro, na cidade de Herval d’Oeste (SC), Sala
de Reuniões do Setor de Compras e Licitações.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e demais legislação vigente e pertinente à matéria.
VALOR MÁXIMO ESTIMADO R$ 197.753,96 (cento e noventa
e sete mil setecentos e cinqüenta e três reais e noventa e seis
centavos).
EDITAL NA ÍNTEGRA
O Edital na íntegra está disponível no site: www.hervaldoeste.
sc.gov.br, sem custo adicional, os projetos estão à disposição
dos interessados no Setor de Compras e Licitações, situado na
Página 69
Rua Nereu Ramos, n° 389, Centro, na cidade de Herval d’Oeste
(SC), ao custo de R$ 50,00 (cinqüenta reais). Outras informações pelo fone (49) 3554 0922.
Herval d’Oeste, 27 de fevereiro de 2012.
NELSON GUINDANI
Prefeito Municipal
MUNICIPIO DE HERVAL D’OESTE
PROCESSO LICITATÓRIO N° 0032/2012
TOMADA DE PREÇOS N° 007/2012
UNIDADE GESTORA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE HERVAL D’OESTE
TIPO: Menor Preço Global
OBJETO
Contratação de Empresa Especializada para a execução dos
serviços de limpeza pública no perímetro urbano do Município
de Herval d´Oeste (SC), para o período de vigência de 10 (dez)
meses consecutivos.
ENTREGA DOS ENVELOPES
Até as 14h00min horas do dia 16/03/2012.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA
Prefeitura Municipal de Herval d’Oeste, situada na Rua Nereu
Ramos, n° 389, Centro, na cidade de Herval d’Oeste (SC), Sala
de Reuniões do Setor de Compras e Licitações.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e demais legislação vigente e pertinente à matéria.
VALOR MÁXIMO ESTIMADO R$ 410.000,00 (quatrocentos e
dez mil reais).
EDITAL NA ÍNTEGRA
O Edital na íntegra está disponível no site: www.hervaldoeste.
sc.gov.br, sem custo adicional, ou no Setor de Compras e Licitações, situado na Rua Nereu Ramos, n° 389, Centro, na cidade
de Herval d’Oeste (SC), ao custo de R$ 13,92 (treze reais e
noventa e dois centavos)
Outras informações pelo fone (49) 3554 0922.
Herval d’Oeste, 27 de fevereiro de 2012.
NELSON GUINDANI
Prefeito Municipal
Município de Herval d’Oeste
Processo Administrativo 23024.000461/2011-51
EXTRATO CONTRATO Nº 004/2012 DE 27/02/2012
Contratante: Prefeitura Municipal de Herval d’Oeste.
Contratada:MAN Latin America Ind. Com. de Veículos Ltda.
OBJETO: Aquisição de Onibus Escolar Rural
VALOR: R$ 214.880,00 (duzentos e quatorze mil oitocentos e
oitenta reais),
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes na
execução do Contrato correrão por conta do orçamento na seguinte rubrica orçamentária:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
Departamento de Ensino Fundamental
Atividade: Saneamento Básico
Elemento : 44905252
Fonte: 22- convênios
Conta: 06.0602.12.361.0012.2016
Reduzido: 39
Herval d’Oeste, em 27 de fevereiro de 2012.
NELSON GUINDANI
MAN LATIN AMERICA LTDA.
Prefeito
Contratada
Município de Herval d’Oeste
Processo Licitatório nº 006/2012
Tomada de Preços nº 001/2012
EXTRATO CONTRATO Nº 005/2012 DE 13/02/2012
Contratante: Prefeitura Municipal de Herval d’Oeste.
Contratada: Andrade Construções Ltda.
OBJETO: Ampliação do sistema de esgotamento sanitário no
município de Herval d'Oeste com fornecimento de material e
mão-de-obra.
VALOR: R$ 321.411,76 (Trezentos e vinte e um mil e quatrocentos e onze reais e setenta e seis centavos),
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes na
execução do Contrato correrão por conta do orçamento na seguinte rubrica orçamentária:
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Departamento de Urbanismo e Serviços Públicos
Atividade: Saneamento Básico
Elementos : 33900000 e 44900000
Fonte: Repasse Federal e Recursos Próprios
Conta: 08.0802.17.512.0026.1008
Reduzidos: 82 e 83
Herval d’Oeste, em 13 de fevereiro de 2012.
NELSON GUINDANI
SIMAR JOSÉ ROSA
Prefeito
Contratada
DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 19.282
Município de Herval d’Oeste
Processo Licitatório nº 010/2012
Tomada de Preços nº 002/2012
EXTRATO CONTRATO Nº 006/2012 DE 27/02/2012
Contratante: Prefeitura Municipal de Herval d’Oeste.
Contratada: Andrade Construções Ltda.
OBJETO: Implantação, revitalização de passeios públicos e
construções complementares em ruas do município de Herval
d' Oeste com fornecimento de material e mão de obra.
VALOR: R$ 966.993,69 (novecentos e sessenta e seis mil e
novecentos e noventa e três reais e sessenta e nove centavos)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes na
execução do Contrato correrão por conta do orçamento na seguinte rubrica orçamentária:
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Departamento de Urbanismo e Serviços Públicos
Atividade: Abertura e Pavimentação de Ruas e outras Obras
Elemento: 44900000
Fonte: Convênio Estadual e Recursos Próprios
Conta: 08.0802.26.782.0024.1006
Reduzido: 76
Herval d’Oeste, em 27 de fevereiro de 2012.
NELSON GUINDANI
SIMAR JOSÉ ROSA
Prefeito
Contratada
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAM
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2012
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2012
O Município de Ibiam/SC torna publico que fará realizar licitação
na modalidade de Pregão Presencial para aquisição de duas
grades arradoras, pedra brita(1 e 2), pedrisco, e horas de caminhão basculante, com recursos do Convênio com o Estado
de Santa Catarina nº 18.920/2011-0, e recursos próprios do
Município de Ibiam para o exercício financeiro de 2012.
Entrega dos envelopes: 13/03/2012 até às 08:15 horas
Abertura dos envelopes: 13/03/2012 às 08:30 horas
Base legal: lei 10.520, Lei 8666/93 e suas alterações e LC
123/06.
O Edital e seus esclarecimentos poderão ser obtidos na Prefeitura de Ibiam, em dias úteis, de Segunda a Sexta – feira, das
07:30 às 11:30 e das 13:00 as 17:00 horas na Travessa Leoniza
Carvalho Agostini, nº 20, Fone (0**49)534-0044 ou no seguinte
endereço eletrônico: www.ibiam.sc.gov.br
Ibiam, 28 de Fevereiro de 2012.
Nelson Mario Grassi
Prefeito Municipal de Ibiam
Prefeitura Municipal de Içara
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 018/PMI/2012
Tipo: MENOR PREÇO.
Data e horário da sessão de abertura: 14/03/2012 às
09h30min.
Local: Prefeitura Municipal de Içara/SC, situado na Praça Castelo Branco, 120, Paço Municipal “Ângelo Lodetti”, térreo, em
Içara - SC.
Objeto: contratação de empresa, para fornecimento de refeição, tipo marmita, para atender aos funcionários da Secretaria
de Obras e Serviços urbanos deste Município e da Sub Prefeitura do Balneário Rincão, durante o ano de 2012, em conformidade com as Leis 10.520/02, 8.666/93 e suas alterações
posteriores, bem como Decreto Municipal 002/2012 e demais
normas complementares e disposições deste instrumento, conforme especificações (Anexo I – Termo de Referencia do edital).
Informações: Setor de Licitações - Prefeitura Municipal - Praça
Castelo Branco, 120, Paço Municipal “Ângelo Lodetti”, térreo,
Içara - SC.
Fone/Fax: (48) 3431-3502 ou 3431-3540 / e-mail: compras_
[email protected]
Içara – SC, 28 de Fevereiro de 2012.
Pregoeira
Gisele P. Ferreira.
29.02.2012 (QUARTA-FEIRA)
Prefeitura Municipal de Içara
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
Modalidade: TOMADA DE PREÇOS Nº. 017/PMI/2012
Tipo: MENOR PREÇO.
Data e horário da sessão de abertura: 16/03/2012 às 10:00
horas.
Local: Prefeitura Municipal de Içara/SC, situado na Praça Castelo Branco, 120, Paço Municipal “Ângelo Lodetti”.
Objeto: Contratação de empresa do ramo pertinente, para execução de forma parcelada, dos serviços de revestimento com
saibro da malha viária, em diversas locais do Município de Içara
- SC., conforme (Termo de Convênio com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Mesorregional – Criciúma e o Governo
do Município de Içara), durante o ano de 2012.
Informações: Prefeitura Municipal de Içara/SC, situado na Praça Castelo Branco, 120, Paço Municipal “Ângelo Lodetti”, térreo,
em Içara - SC.
Fone/Fax: (48) 3431-3502 e 3431-3539 / e-mail: compras_
[email protected]
Içara – SC, 28 de fevereiro de 2012.
Paulo Cezar Balsan
Presidente da Comissão de licitações
Prefeitura Municipal de Içara
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 016/PMI/2012
Tipo: MENOR PREÇO.
Data e horário da sessão de abertura: 13/03/2012 às
09h00min.
Local: Prefeitura Municipal de Içara/SC, situado na Praça Castelo Branco, 120, Paço Municipal “Ângelo Lodetti”, térreo, em
Içara - SC.
Objeto: aquisição de mobiliários e equipamentos padronizados
para equipar as escolas de educação infantil do Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar Pública de Educação Infantil – PROINFÂNCIA, no âmbito do Plano
de Desenvolvimento da Educação PDE, instituído pelo Decreto
nº 6.094, de 24 de abril de 2007.
Informações: Setor de Licitações - Prefeitura Municipal - Praça
Castelo Branco, 120, Paço Municipal “Ângelo Lodetti”, térreo,
Içara - SC.
Fone/Fax: (48) 3431-3502 ou 3431-3540 / e-mail: compras_
[email protected]
Içara – SC, 28 de fevereiro de 2012.
Pregoeira
Gisele P. Ferreira.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IÇARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÇARA
EXTRATO DE DISPENSA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 015/PMI/2012
OBJETIVO: O Município de Içara torna público que procedeu,
na forma do artigo 24 da Lei 8.666/93, mediante processo administrativo regular de Dispensa de Licitação, para Locação de
um Imóvel, situado na Avenida k, nº. 1430, Loteamento Consorcio Econômico Criciumense, Balneário Rincão, Içara/SC, para
funcionamento do Centro de Educação Infantil Navegando no
Saber. Para a eficácia do ato, á presente Dispensa é publicado
na forma da Lei 8.666/93.
LOCADOR: Luiz Machado.
LOCATARIO: Município de Içara/SC, através da Secretaria de
Educação e Cultura.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24 da Lei N° 8.666/93.
RECONHECIDO: em 29/02/2012, por Antonio de Mello – Secretario Educação e Cultura.
RATIFICAÇÃO: em 29/02/2012, por Gentil Dory da Luz - Prefeito Municipal.
Içara 29 de Fevereiro de 2012.
Gentil Dory da Luz
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Içara
Fundo Municipal de Assistência Social
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/FMAS/2012
Tipo: MENOR PREÇO.
Data e horário do protocolo/credenciamento e início da sessão: 14/03/2012 às 09:00 horas.
Sessão com os Lances: 15/03/2012 às 09:00 horas.
Local: Prefeitura Municipal de Içara/SC, situado na Praça Castelo Branco, 120, Paço Municipal “Ângelo Lodetti” , térreo, em
Içara –SC.
Objeto: “aquisição de alimentos, gás de cozinha, descartáveis,
utensílios, copa e cozinha” para atendimento do Programa de
Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, para o Serviço de
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Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (Paefi) e o Serviço de Proteção e Atendimento Integral
à Família (Paif), conforme especificações constantes no Anexo
I – Termo de Referência - deste edital.
Informações: Prefeitura Municipal de Içara/SC, situado na Praça Castelo Branco, 120, Paço Municipal “Ângelo Lodetti”, térreo,
em Içara-SC.
Fone/Fax: (48) 3431-3502 e 3431-3539 / e-mail: compras_
[email protected]
Içara – SC, 28 de fevereiro de 2012
Pregoeira
Gisele P.Ferreira.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIAL
Processo Licitatório nº 049/2012
Edital de Pregão nº 019/2012-10430
Objeto: Manutenção da motoniveladora Dresser 835/91.
Entrega dos envelopes: 13/03/2012 as 08:45h.
Abertura das propostas: 13/03/2012 as 09:00h.
Local: Avenida Getúlio Vargas, 126, Setor de Licitações.
Local para obtenção do Edital: o mesmo
Maiores informações: (47) 3317 8856 ou 3317 8904
[email protected][email protected]
www.indaial.sc.gov.br
Sérgio Almir dos Santos
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIAL
Processo Licitatório nº 050/2012
Edital de Pregão nº 020/2012-10430
Objeto: Manutenção de escavadeira hidraulica FX 215.
Entrega dos envelopes: 13/03/2012 as 14:15h.
Abertura das propostas: 13/03/2012 as 14:30h.
Local: Avenida Getúlio Vargas, 126, Setor de Licitações.
Local para obtenção do Edital: o mesmo
Maiores informações: (47) 3317 8856 ou 3317 8904
[email protected][email protected]
www.indaial.sc.gov.br
Sérgio Almir dos Santos
Prefeitura Municipal de IRACEMINHA-SC.
EDITAL DE TESTE SELETIVO N° 001/2012.
TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO. O Prefeito Municipal de Iraceminha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica Municipal TORNA PÚBLICO, a
realização de Teste Seletivo Simplificado visando a contratação de
estagiários, para preenchimento de vaga para os cargos descritos
neste Edital, mediante as condições que seguem: 1. DAS VAGAS:
01 (uma) vaga para estágio na Secretária de Educação, a nível de
ensino médio; 01 (uma) vaga para estágio na Secretária de Administração, a nível de ensino superior; 01 (uma) vaga para estágio na
Secretária de Educação – Escola Balbino Martins São José do Laranjal, a nível de ensino superior; 01 (uma) vaga para estágio na Secretária de Educação – Núcleo Escolar, a nível de ensino superior;
01 (uma) vaga para estágio na Secretária de Administração – Casa
da Cidadania; Procon; Conselho Tutelar, a nível de ensino superior;
01 (uma) vaga para estágio na Secretária de Administração – Delegacia, a nível de ensino superior; 01 (uma) vaga para estágio na Secretaria de Educação – Escola Trancoso, a nível de ensino médio;
2. DAS INSCRIÇÕES: As inscrições serão realizadas no horário das
07:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas, de 01 de março a 21 de
Março de 2012, na Prefeitura Municipal de Iraceminha/SC. As exigências para a realização das inscrições constam no edital. 3. DAS
PROVAS: As provas serão aplicadas no dia 24 de Março de 2012.
4. INTEGRA DO EDITAL: Os candidatos poderão obter a íntegra do
Edital e informações junto a Prefeitura Municipal de Iraceminha/SC,
no horário de expediente. Iraceminha/SC, 27 de Fevereiro de 2012.
ITACIR MANICA. Prefeito Municipal em Exercício.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANI-SC
AVISO DE ANULAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Irani-SC através da prefeita Municipal Adelaide Salvador torna público que foi anulado
DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 19.282
o Processo Licitatório nº 024/2012 Concorrência pública
001/2012 cujo objeto é a Contratação de empresa do ramo de
Engenharia e ou Construção Civil para a execução de Pavimentação asfáltica, obras de artes correntes, meio-fio de concreto,
sinalização viária, rede de água e rede de esgoto sanitário (material e mão-de-obra), de 6.560,72 m², pelo motivo de divergências de valores no orçamento estimado e anexos do Edital.
Irani, 28 de Fevereiro de 2012. ADELAIDE SALVADOR PREFEITA MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IRINEÓPOLIS
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 02/2012
TOMADA DE PREÇOS N.º 01/2012
O Município de Irineópolis, torna público para conhecimento dos
interessados que realizará no dia 14 de março de 2012, ás 09:00
horas, Processo Licitatório na Modalidade Pregão Presencial,
com critério de adjudicação Menor Preço por item de acordo
com a Lei n.º 10.520/02, visando a aquisição de pneus para
veículos da frota do Fundo Municipal de Saúde de Irineópolis, com entrega parcelada. O Edital de Licitação encontra-se
a disposição dos interessados, no Departamento de Compras e
Licitações, no horário das 08:00 às 11:30, e das 13:00 às 16:30,
sita a Rua Paraná, n.º 200, Centro – Irineópolis – SC, Fone (47)
3625-1111/ 3625-1144 e no site www.irineopolis.sc.gov.br.
Irineópolis, 28 de fevereiro de 2012.
EDINILSON BRAND
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
PREFEITURA DE ITAJAÍ
TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2012
Prefeitura Municipal de Itajaí, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria Municipal de Administração, a Rua Alberto
Werner, 100, Vila Operária, torna público, de acordo com a Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, que fará realizar TOMADA DE
29.02.2012 (QUARTA-FEIRA)
PREÇOS, do Tipo MENOR PREÇO, no regime de execução indireta de empreitada por preços unitários, para CONSTRUÇÃO DA
VILA COLONIAL DO BAIRRO ITAIPAVA nas condições previstas
no edital e em seus anexos. O edital encontra-se à disposição dos
interessados para fazer o download, através do site www.itajai.
sc.gov.br. Maiores informações no telefone: (47)33416030.
As propostas serão abertas às 10h00 do dia 16 de março de
2012, na Sala de Reuniões do Departamento de Contratos, Compras e Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereço acima mencionado, com participação aberta às proponentes e ao público.
Itajaí (SC), 27 de fevereiro de 2012
Nelson Abrão de Souza
Secretário Municipal de Administração
MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL
FUNDO ROTATIVO HABITACIONAL - FROHAB
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2012 - TIPO: MENOR
PREÇO POR ITEM
OBJETO: Contratação de prestação dos serviços de caminhão
caçamba tipo basculante, trucado/traçado, 6x4 e caminhão caçamba tipo basculante, toco simples, em perfeito estado de conservação, manutenção e funcionamento, com motorista/operador e combustível, conforme especificação do Item I do Edital e
Anexo II - Minuta de Contrato.
REGIMENTO: Lei Federal 10.520/2002, de 17 de julho de 2002
e Decreto Municipal nº 4.698/2002, de 03 de outubro de 2002.
DATA, HORA e LOCAL PARA ENTREGA dos ENVELOPES:
Até às 9 horas do dia 12 de março de 2012, no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul, sita na Rua
Walter Marquardt nº 1.111, bairro: Barra do Rio Molha.
O CREDENCIAMENTO, disputa de preços e abertura dos envelopes serão as 09h30 do mesmo dia, na sala de reuniões da
Gerência de Licitações e Contratos.
VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO: R$ 160.000,00
(cento e sessenta mil reais).
INFORMAÇÕES: A íntegra do Edital poderá ser obtida no endereço acima ou via Internet no endereço www.jaraguadosul.sc.gov.br
Jaraguá do Sul (SC), 15 de fevereiro de 2012.
Maristela Menel Roza
Secretária da Habitação e Regularização Fundiária e Coordenadora do FROHAB
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DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 19.282
29.02.2012 (QUARTA-FEIRA)
MUNICÍPIO DE JOINVILLE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
RESUMO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2012
Objeto: aquisição de produtos oriundos da Agricultura Familiar destinadas à merenda escolar dos alunos da rede
Municipal de Joinville. PNAE. Após análise da proposta os
membros da comissão julgam e decidem desclassificar as cooperativas: Cooperativa dos Trabalhadores Assentados na
Região de Porto Alegre Ltda, Cooperativa de Produção e
Comercialização da Agricultura Familiar de Rio Fortuna e
Região e a Cooperativa Central Sabor Colonial, por não apresentarem na proposta a Discriminação completa dos gêneros
alimentícios ofertados, conforme especificações e condições do
Anexo I, de acordo com o item “6”, “b” do edital da Chamada
Pública nº 001/2012. Ficam classificadas as cooperativas: Cooperativa Regional de Industrialização e Comercialização
Dolcimar Luis Brunetto, para os ITENS 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9,
10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26,
27, 28, 29, 30, 38, 39, 40, 41, 42, Cooperativa dos Produtores
Agroecologicos de Joinville e Região – COOPAVILLE, para
os ITENS 36, 44, 45, 46, 47, 48. Ficando marcado para o dia 06
PMJ/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOINVILLE
RESUMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO Nº. 011/2012
Objeto: Aquisição de Cheque Cardápio.
Após análise os membros da comissão julgaram e Classificaram em 1º lugar a empresa para o Item conforme segue: Para
ao Item 01, foi vencedor a empresa Green Card S.A. Refeições
Comércio e Serviços., valor unitário R$ 8,40. Referente ao Item
02, foi vencedor a empresa Green Card S.A. Refeições Comércio e Serviços., valor unitário R$ 12,00. Sendo a empresa Classificada adjudicada e homologada a aquisição logo a seguir. O
ato de homologação encontra-se apensa ao processo licitatório
a disposição dos interessados na Coordenação de Suprimentos
da Secretaria Municipal da Saúde.Joinville, 28 de fevereiro de
2012/Tarcísio Crocomo Secretário Municipal de Saúde
O Município de Joinville através de seu Fundo Municipal de
Saúde, pela DISPENSA Nº 055/2012, torna público que estará adquirindo o seguinte OBJETO: Aquisição de Materiais de
Limpeza para as Unidades da Secretaria Municipal de Saude,
de acordo com o Art. 24 Inciso IV da Lei 8.666/93, alterado
pela Lei 9.648/98, Art. 25 caput, inciso 1º, é dispensável a licitação. Verba 1: 31/2012 00046 00001 00010 00304 00007
2.001127.31.3.3.3.9.0
Verba 2: 17/2012 00046 00001 00010 00302 00006
2.001121.17.3.3.3.9.0
Verba 3: 11/2012 00046 00001 00010 00301 00005
2.001119.11.3.3.3.9.0
Verba 4: 51/2012 00046 00001 00010 00122 00001
2.001135.51.3.3.3.9.0
Empresa 1: ESED COM. E REPRESENTAÇÕES LTDA CNPJ:
02.944.243/0001-03. Empresa 2: P.A.S. PROGRAMA DE
ALIM. SOCIAL- INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ:
08.903.201/0001-00 Empresa 3: BRIOVILLE COMÉRCIO DE
MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA EPP. CNPJ: 00.069.935/0001-24.
Valor 1: R$ 4.577,00. Valor 2: R$ 3.630,00 Valor 3: R$ 18.750,00
Homologação: 27/02/2012. Tarcísio Crocomo Secretário Mun.
Saúde, Vilson Méier Gerente Unid. Adm. Financeira
MUNICÍPIO DE JOINVILLE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE DE SUPRIMENTOS
PRORROGAÇÃO
O MUNICÍPIO DE JOINVILLE leva ao conhecimento dos interessados e proponentes que com base no § 4º do art. 21 da lei
8.666/93, está prorrogando data para recebimento das propostas
no edital de Pregão Eletrônico nº 202/2011, cujo objeto é: aquisição de carrinho para transporte de carga, EPI’s, monoblocos
vazados e pallets, caixas térmicas, balança eletrônica e materiais de acondicionamento para atender a execução do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, - Convênio 96/2010
firmado entre o MDS e a Prefeitura Municipal de Joinville e
aquisição de carro plataforma com grade para a Secretaria de
Administração sendo transferida a data de recebimento e abertura das propostas para o dia 14/03/2012 às 09h. A prorrogação
encontra-se à disposição dos interessados no site www.joinville.
sc.gov.br e www.licitacoes-e.com.br do Banco do Brasil.
Joinville, 28 de fevereiro de 2012.
Município de Joinville
Adm. Márcio Murilo de CysneSecretário de Administração
PMJ/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOINVILLE
AVISO DE ERRATA DO PREGÃO Nº. 012/2012
O Município de Joinville leva ao conhecimento dos interessados
que em conformidade com o que preceitua a Lei 10.520/02 e Lei
Municipal 4.832/03 e com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93,
e alterações posteriores e demais normas legais federais, estaduais e municipais vigentes, está alterando o procedimento
Licitatório, conforme abaixo.
REFERENTE AO ITEM 04 DO ANEXO I DO EDITAL
ONDE SE LÊ: (..) Garantia: 12 meses, Identificação: Logotipo
Furukawa no corpo do produto (...)
LEIA-SE: (...) Garantia: 12 meses. Rastreamento: Embalagem
com código do produto, data de fabricação (...).
REFERENTE AO ITEM 05 DO ANEXO I DO EDITAL
ONDE SE LÊ: (..)de categoria na face frontal. Logotipo Furukawa na parte superior. Peso: 0,18 kg(...)
LEIA-SE: (...) de categoria na face frontal. Peso: 0,18 kg (...).
ALTERAÇÃO DA DATA DE ENTREGA DOS INVÓLUCROS
Em função da Alteração do edital conforme acima a PMJ/
Fundo Municipal de Saúde de Joinville, resolve prorrogar a
data de entrega dos Invólucros conforme segue:
1.2 - Entrega dos Envelopes – Envelope nº 1 (Proposta de
Preços)
e Envelope nº 2 (Documentos de Habilitação)
Data/Hora: Dia 16/03/2012 até às 09:00horas.
1.3 - Abertura da Sessão para Início dos Lances.
Data/Hora: Dia 16/03/2012 às 09:30horas.
Local: PMJ/Fundo Municipal de Saúde de Joinville – Coordenação de Suprimentos, sito a Rua: Araranguá nº 397 – 2º
andar, bairro América – CEP-89204-310 Joinville/SC. Joinville,
28 de fevereiro de 2012. Tarcísio Crocomo. Secretario Municipal da Saúde.
MUNICÍPIO DE JOINVILLE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – UNIDADE DE SUPRIMENTOS
RESUMO DO JULGAMENTO DAS DOCUMENTAÇÕES
CONCORRÊNCIA Nº 231/2011
Objeto: Contratação de empresa para capacitação dos servidores (curso in company 2) das diversas secretarias – Recurso PNAFM.
Após análise dos documentos de habilitação apresentados,
a Comissão decide HABILITAR para o item 11 a empresa:
Imagem Geosistemas e Comércio Ltda. E decide por INABILITAR: para os itens 10 e 12 a empresa VisãoGeo Ltda.
A empresa Qualitest Ciência e Tecnologia Ltda – ME para
os itens 9, 10, 11 e 12. E a empresa Sociedade de Ensino
Superior Toledo Ltda fica inabilitada para todos os itens.
Dessa forma, considerando o item 9.16 do edital, com amparo
do art. 48, inciso II, §3, da Lei nº 8.666/93, fica aberto o prazo
de 08 (oito) dias úteis para que a empresa: VisãoGeo Ltda
apresente nova documentação referente ao motivo de sua desclassificação para os itens 10 e 12. A empresa Qualitest Ciência e Tecnologia Ltda – ME apresente nova documentação
referente ao motivo de sua desclassificação para os itens 9,
10 e 12. E a empresa Sociedade de Ensino Superior Toledo
Ltda apresente nova documentação referente ao motivo de sua
desclassificação para os itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 12.
A ata de reunião para julgamento da documentação na integra
encontra-se à disposição dos interessados na página da Prefeitura Municipal de Joinville (www.joinville.sc.gov.br).
Joinville, 28 de fevereiro de 2012.
Glauciane Paiffer Gonçalves
Presidente da Comissão
de fevereiro a entrega das amostras no Centro de Distribuição
da Alimentação Escolar - Serviço de Alimentação e Nutrição Escolar (SANE), situado à Rua Marquês de Olinda nº 2900, Bairro
Glória, CEP 89.216-100, Joinville/SC, telefone (47) 3433-4608,
das 8:00 às 13:00 horas, conforme estabelecido no ANEXO II
da Chamada Pública.. A ata de reunião para julgamento das
propostas encontra-se à disposição dos interessados na página
da Prefeitura Municipal de Joinville (www.joinville.sc.gov.br).
Joinville, 28 de fevereiro de 2012.
Daniela Civinski Nobre
Presidente da Comissão
MUNICÍPIO DE JOINVILLE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE DE SUPRIMENTOS
O Município de Joinville leva ao conhecimento dos interessados que em conformidade com o que preceitua a Lei 8.666/93,
alterada pela Lei 8.883/94, Lei 9.648/98 fará realizar o procedimento licitatório abaixo:
LICITAÇÃO Nº 011/2012 – CONCORRÊNCIA
OBJETO: Serviço de manutenção corretiva com fresagem a
frio em diversas vias do município.
Data/Horário de abertura: 30/03/2012 às 09:00 horas, para recebimento e abertura das propostas.
O edital encontra-se à disposição dos interessados, na página da Prefeitura Municipal de Joinville (www.joinville.sc.gov.br).
Maiores informações estão à disposição dos interessados na
Unidade de Suprimentos da Prefeitura Municipal de Joinville,
sita a Avenida Hermann August Lepper nº 10, das 08:00 às
14:00 horas.
Joinville, 28 de fevereiro de 2012.
Município de Joinville
Adm. Márcio Murilo de Cysne
Secretário de Administração
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE JUPIÁ
PROCESSO LICITATÓRIO nº 22/2012
PREGÃO PRESENCIAL nº 6/2012
ADILSON VERZA, Prefeito Municipal de Jupiá, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que estabelece a Lei 10.520/2002, Lei 8.666/93 e
alterações posteriores, torna público que fará realizar licitação
na modalidade de pregão presencial, para aquisição de equipamentos de processamento de dados, sendo que as propostas
serão abertas no dia 13/03/2012 as 10:00 horas.
Maiores informações e cópia completa do edital poderão ser
obtidas junto ao Departamento de Compras e Licitações no horário de expediente, das 07:45 as 11:45 hs e das 13:00 as 17:00
hs, na Rua Rio Branco, 320 ou pelo fone 49 3341-0001.
Jupiá SC, em 24 de Fevereiro de 2012.
ADILSON VERZA
Prefeito Municipal
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Prefeitura Municipal de Laguna - PML
Extrato de Relatório Parcial de Execução Física e Financeira de
Termo de Parceria nº01/2006 – Segunda etapa
Custo do projeto: Etapa de implantação e expansão de
infra-estrutura tecnológica e de comunicação da PML de R$
880.600,00 (oitocentos e oitenta mil e seiscentos reais)
Local de realização do projeto: Laguna/SC
Data de assinatura do TP: 27/03/2006
Início do projeto: 27/03/2006 Término: 31/12/2012
Objetivos do projeto: Prestação de serviços de consultoria técnico científica, na área de Tecnologia de Informação e Comunicação
pelo Instituto de Governo Eletrônico, Inteligências e Sistemas, na
concepção e operacionalização de Solução Integrada de Gestão
de Conhecimento, baseada nos princípios de Inteligência Artificial.
Resultados alcançados: A presente prestação de contas referese à etapa de Elaboração do projeto, implantação e expansão de
infra-estrutura tecnológica e de comunicação da PML. Foram instaladas antenas e receptores para dotar a cidade de infra-estrutura
de comunicação baseada em tecnologia MESH. Agora, a Prefeitura de Laguna tem seu próprio sinal de internet e já fez os primeiros
testes para disponibilizar à população, além de utilizá-lo na rotina
administrativa da instituição, incluindo escolas municipais e postos
de saúde. No que se refere à execução financeira, os dados abaixo correspondem ao período de início desta etapa até 29/02/2012,
com base no Termo Aditivo II, V, VII, VIII, IX e X.
Custo de Implementação do Projeto – 2º Etapa
O valor desta etapa era de R$ 880.600,00 e até o momento foi
repassado - R$ 501.628,75
Categorias de Despesa
Previsto: R$ 880.600,00
Realizado: R$ 501.628,75
Diferença R$ 378.971,25
Pagamento Fornecedor e Retenções: R$ 483.247,15
Pagamento da Equipe: R$ 16.184,27
Pagamento de Tributos: R$ 637,67
Pagamento de Taxas bancárias e CPMF: R$ 1.559,66
TOTAL PAGO: R$ 501.628,75
SALDO: R$ 1.504,00
TOTAL RECEBIDO: R$ 503.132,75
Nome da OSCIP: Instituto de Governo Eletrônico, Inteligências
e Sistemas.
Endereço: Lauro Linhares, 728 - Sala 105, Bairro Trindade
Cidade: Florianópolis
UF: SC
CEP: 88036-002
Tel: (48) 3025 6609
Fax: (48) 3025 5467
e-mail: [email protected]
Nome do responsável pelo projeto: Tânia Cristina D’Agostini
Bueno, Dra.
Cargo/Função: Presidente da Diretoria Executiva
DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 19.282
formidade com a Lei 10.520/2002 e com a Lei nº. 8.666 de 21
de junho de 1993 e alterações subseqüentes, torna público, na
modalidade de PREGÃO PRESENCIAL nº. 10/2012. OBJETO:
AQUISIÇÃO DE PEDRA BRITA Nº. 2, DESTINADO PARA RECUPERAÇÃO DE MALHA VIÁRIA, CONFORME CONVÊNIO
DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA Nº. 19018/2011-7. TIPO:
Menor preço por item. Entrega dos envelopes: 13/03/2012 até
ás 08:50 horas. Abertura dos envelopes: 13/03/2012 ás 09:00
horas. Edital completo e demais esclarecimentos poderão ser
obtidos de segunda-feira á sexta-feira no Departamento de Licitações do Município de Matos Costa-SC, no prédio do Paço do
Contestado, na Rua Manoel Lourenço de Araújo, 137, no horário das 13:30 horas ás 17:30 horas, ou pelos telefones 0**4935721111 ou 35721121, ou pelo e-mail: [email protected]ço do Contestado, em 29 de fevereiro de 2012
Darcy Batista Bendlin – Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO DA FUMAÇA– SC.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2012. OBJETO: AQUISIÇÃO
DE VEICULO TIPO FURGÃO, conforme ANEXO I - DATA PARA
12/03/2012 - 09:00 horas. LOCAL: Secretaria de Administração
e Planejamento, Rua Vinte de Maio, 100, Centro. Morro da Fumaça – SC. DIEGO ESTEVAM – PREGOEIRO OFICIAL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OTACÍLIO COSTA
EDITAL DE PREGÃO Nº 14/2012
DENILSON LUIZ PADILHA, Prefeito Municipal de Otacílio Costa, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados,
que fará licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL,
do tipo Menor Preço por Lote, para Aquisição de gêneros alimentícios para atender os alunos do Ensino Fundamental e
Infantil da rede municipal e filantrópica para o preparo da merenda escolar. O credenciamento e o recebimento dos envelopes da proposta e documentação dos interessados serão às
14h00min horas do dia 16/03/2012 e a abertura da sessão às
14h10min horas do mesmo dia. A íntegra do Edital pode ser obtida no horário de expediente da Prefeitura, Setor de Licitações
ou pelo e-mail [email protected] Informações pelo
fone: 0xx49- 3221-8000 ramal 1214. Otacílio Costa 27/02/2012.
DENILSON LUIZ PADILHA - Prefeito Municipal.
PREFEITURA DE MASSARANDUBA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 19/2012
LEILÃO PÚBLICO Nº. 1/2012
A Prefeitura de Massaranduba torna público que de acordo com
a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, realizará no dia 15/03/2012, com início as 9:00 horas, LEILÃO – pelo
MAIOR LANCE OU OFERTA, onde serão leiloados BENS MÓVEIS INSERVIVEIS DO PATRIMONIO MUNICIPAL por item, no
estado em que se encontram. A íntegra do Edital e outras informações poderão ser obtidas na Prefeitura Municipal de Massaranduba, situada na Rua 11 de Novembro, 2765 – Centro, das
7:30 as 11:30h e das 13:00 as 17:00h ou site: www.massaranduba.sc.gov.br.
Massaranduba, 24 de Fevereiro de 2012
MÁRIO FERNANDO REINKE – Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO VERDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº. 0008/2012
A Prefeitura de Ouro Verde, por intermédio do Pregoeiro nomeado pela Portaria nº 003/2012, leva ao conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 0007/2012. Objeto: Aquisição de forma parcelada
de medicamentos para distribuição gratuita pela Secretaria de
Saúde do Município de Ouro Verde – SC. Aos seus munícipes.
Entrega dos Envelopes: Até as 08h00min do dia 08 de março
de 2012. Credenciamento, sessão de lances e Habilitação:
Ás 08h10min do dia 08 de março de 2012. Obtenção do Edital:
Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Ouro Verde, na
Rua João Maria Conrado, nº. 425, fone (49) 3447-0007, Centro,
na cidade de Ouro Verde – SC. Ouro Verde (SC), 16 de fevereiro
de 2012 Afonso Kosinski. Prefeito Municipal em Exercício.
MATOS COSTA/ESTADO DE SANTA CATARINA
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº.
10/2012
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MATOS COSTA-SC, em con-
MUNICIPIO DE PAPANDUVA
CANCELAMENTO DE EDITAL E PROCESSO LICITATÓRIO
PREGAO PRESENCIAL 27/2012
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LABORATÓRIO
A Prefeitura Municipal de Papanduva SC, torna publico o
29.02.2012 (QUARTA-FEIRA)
cancelamento do Edital de Pregão Presencial N. 27/2012,
base legal: Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, Decreto Municipal n 1783 de 31 de maio de 2007, e
demais legislação vigente e pertinente à matéria; Esclarecimentos poderão ser obtidos na Prefeitura Municipal em
dias úteis de segunda-feira a sexta-feira das 08:00 às 12:00
e as 13:00 as 17:00 horas, na Rua Sérgio Glevinski 134, fone
(0**47) 3653-2166. Papanduva, 28 de fevereiro de 2012.
Luiz Henrique Saliba
Prefeito Municipal
MUNICIPIO DE PAPANDUVA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 35/2012.
REGISTRO DE PREÇO
Objeto: Aquisição de Microcomputadores e impressoras destinado a Secretaria de Administração Da Prefeitura de Papanduva.
Tipo: menor preço por item: Entrega dos envelopes: 14/03/2012
às 08:15hs; Início da Sessão Pública: 14/03/2012, às 09:00 hs.
Base legal: Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação
subsidiária da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, Decreto Municipal n 1783 de 31 de maio de 2007, e demais legislação vigente e pertinente à matéria; O edital e esclarecimentos
poderão ser obtidos na Prefeitura Municipal em dias úteis de 2 a
6 feiras das 08:00 às 17:00 horas, na Rua Sérgio Glevinski 134,
fone (0**47) 3653-2166. Papanduva, 28 de fevereiro de 2012.
Luiz Henrique Saliba - Prefeito Municipal de Papanduva.
MUNICIPIO DE PAPANDUVA
ESTADO DE SANTA CATARINA
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 36/2012
Objeto: A presente licitação tem por objeto a seleção da proposta mais vantajosa, visando a doação com encargos e cláusula de reversão de área de terras, destinada à instalação de
unidade empresarial econômica, voltada a vocação do Município,
envolvendo o fomento a empreendedores diversos, conforme autoriza a Lei Municipal n. 1.126, de 15 de julho de 1991; Tipo:
Melhor preço ; Entrega dos Envelopes: 20/04/2012- 09:00 horas; Abertura dos Envelopes: 20/04/2012 - 09:15 horas; Base
Legal: Lei 8.666/93 atualizada; Leis Municipais ns. 1.126/91,
1.210/93 e 1.716/2005. O edital e esclarecimentos poderão ser
obtidos na Prefeitura Municipal, em dias úteis de 2ª a 6ª feiras,
das 8:00 às 12:00 horas, e das 13:00 às 17:00 horas, na Rua
Sérgio Glevinski 134, fone (0**47) 3653-2166. Papanduva, 28 de
fevereiro de 2012. Luiz Henrique Saliba - Prefeito Municipal.
MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO - AVISO DE ALTERAÇÃO
DE EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 021/2012
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL
O prefeito de Pinheiro Preto, faz saber a todos os interessados que, foram realizadas alterações no edital de licitação nº
021/2012, visando a compra de um equipamento retroescavadeira, passando a descrição do objeto a ter a seguinte redação:
I – DO OBJETO - Equipamento retroescavadeira nova, ano/
mod 2012, fabricação nacional, tração 4x4, nova, pneus novos,
com zero horas trabalhadas, equipada com motor turbo alimentado de 04 cilindros, com potência mínima de 100 hp’s a 2.200
rpm; sistema elétrico de 12 volts, chassi integral monobloco,
cabine fechada, ar condicionado, limpador elétrico, banco do
operador com molas e cinto de segurança, e com basculamento
mínimo de 01 cilindro hidráulico caçamba traseira com capacidade mínima de 30”, transmissão sincronizada possuindo no
mínimo 04 velocidades a frente a 04 ré, redutores finais com
planetárias nas extremidades dos eixos, freio multidisco em banho a óleo, ângulo negativo de transporte, peso operacional de
no mínimo 6.500 kgs, demais características padrão do equipamento, de acordo com as normas SAE. (...) II - ANEXO III
- ORÇAMENTO ESTIMATIVO - R$ 245.000,00. Por força das
alterações, a data de recebimento das propostas e julgamento referente licitação nº 021/2012, modalidade Pregão
Presencial, fora prorrogada para o dia 14/03/2012, mantidos
os horários iniciais. Os demais termos e cláusulas do edital
permanecem inalteradas.
Centro Administrativo de Pinheiro Preto-SC, 28 de fevereiro de 2012
EUZEBIO CALISTO VIECELI
Prefeito
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRATUBA - SC
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2012 - PMP
Objeto: contratação de empresa do ramo de engenharia e/ou
construção civil para execução de obra de implantação de Sistema de Esgotamento Sanitário no Município de Piratuba, conforme Projetos Básicos constante do Anexo “E” deste Edital.
EXTRATO DO RESULTADO DA HABILITAÇÃO
Em cumprimento ao disposto no artigo 109, § 1.º da Lei nº
8.666/93, e posteriores alterações, torna-se público o resultado do
julgamento da fase de habilitação da licitação em epígrafe, nos
seguintes termos: foi julgada pré-habilitada a licitante LIDER MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA e inabilitada a licitante ANDRADE
CONSTRUÇÕES LTDA. Outrossim, ficam as licitantes participantes notificadas que dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação deste extrato, a Comissão Permanente
de Licitações dará vistas franqueada ao respectivo processo licitatório, caso se sinta prejudicada, para interposição de recurso.
Piratuba, SC, 28 de fevereiro de 2012.
CHARLES ROBSON DE SOUZA BOIN
Presidente da C.P.L.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRATUBA - SC
TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2012 - PMP
Objeto: contratação de empresa do ramo de engenharia e/ou
construção civil para execução de obra de construção de praça
temática de lazer “Ferrovia”, conforme Projeto Básico constante
do Anexo “E” deste Edital.
EXTRATO DO RESULTADO DA HABILITAÇÃO
Em cumprimento ao disposto no artigo 109, § 1.º da Lei nº
8.666/93, e posteriores alterações, torna-se público o resultado
do julgamento da fase de habilitação da licitação em epígrafe,
nos seguintes termos: foi julgada inabilitada a licitante LIDER
MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA e julgada habilitada a licitante
ENGASTE PROJETOS, CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA. Outrossim, fica a licitante participante notificada
que dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data
da publicação deste extrato, a Comissão Permanente de Licitações dará vistas franqueada ao respectivo processo licitatório,
caso se sinta prejudicada, para interposição de recurso.
Piratuba, SC, 28 de fevereiro de 2012.
CHARLES ROBSON DE SOUZA BOIN
Presidente da C.P.L.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO
Processo Licitatório 035/2012
Extrato de Edital de Pregão presencial 025/2012
O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições, torna público que
fará realizar processo licitatório na modalidade de pregão presencial, tipo menor preço por item para contratação de empresa para
confecção da estátua do monge São João Maria. Recebimento
dos envelopes e credenciamento será as 14:00 horas do dia 16
de março de 2012, na Prefeitura Municipal, com inicio da sessão
publica as 14:15 horas do mesmo dia e local. Maiores informações e copia do edital podem ser retiradas a Rua Padre Anchieta,
126, fone 042 3523 1155, email liciteportouniã[email protected],
[email protected] site www.portouniao.sc.gov.br.
Porto União SC, 29 de fevereiro de 2012.
Renato Stasiak
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO OESTE
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N° 1168/2012– PREGÃO PRESENCIAL N° 06/2012
TIPO DE JULGAMENTO: Menor Preço Por Item OBJETO:
Aquisição de móveis, utensílios e equipamentos de informática.
Recebimento das Propostas e Habilitação: até às 08:30hs
do dia 12/03/2012 Credenciamento dos participantes: Até às
09:00hs do dia 12/03/2012. Abertura dos envelopes de Proposta para digitação: Dia 12/03/2012, após o credenciamento
dos participantes. Início da Sessão Pública: dia 12/03/2012
DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 19.282
após a avaliação e classificação das propostas.
Maiores informações poderão ser obtidas junto ao Departamento de Compras e Licitações da prefeitura sito à Rua Paulo Sardagna, 797 - Bela Vista, ou pelo fone/fax (47) 3543.0261. Rio do
Oeste (SC), 29 de fevereiro de 2012.
ODENIR FELIZARI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DE LIMA
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 12/2012
LEILÃO PÚBLICO Nº 02/2012
OBJETO: ALIENAÇÃO DE BENS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DE LIMA.
Data, Horário e Local de Abertura: 15 de março de 2012, às
7h30min, na Sede da Garagem da Prefeitura, localizada ao lado
da Prefeitura Municipal de Santa Rosa de Lima, situada na Rua
10 de Maio, n° 80, Centro da Cidade. A íntegra do Edital e demais informações poderão ser obtidas no horário de expediente, de segunda à sexta-feira, das 7 às 13 h, no Prédio Sede da
Prefeitura Municipal. Para esclarecimentos de dúvidas, fica à
disposição dos interessados o telefone (48) 3654-0077.
Santa Rosa de Lima/SC, 27 de fevereiro de 2012.
CELSO HEIDEMANN
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 75/2012
MENOR PREÇO GLOBAL
O MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL, ESTADO DE SANTA
CATARINA, através do Secretário de Administração, torna público,
para quem interessar possa, conforme preceitua a Lei nº 8.666/93
de 21/06/93, alterada pela Lei 8.883 de 08/06/94 e Lei 9.648 de
27/05/98, que receberá até às 09:15 horas do dia 15 de março de
2012, em sua sede na Rua Jorge Lacerda, nº 75, propostas para:
DO OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE
OBRA PARA CONSTRUÇÃO DE UM GINÁSIO DE ESPORTE
NA ESCOLA BÁSICA MUNICIPAL PROFº ARACY HANSEN,
SITUADO NA ESTRADA DONA FRANCISCA Nº 8688, BAIRRO DONA FRANCISCA, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO E PROJETOS EM ANEXO.
Os interessados poderão obter maiores informações e retirar
o Edital completo, no Departamento de Suprimentos (Divisão
de Compras) da Secretaria de Administração, sede da Prefeitura Municipal, no endereço acima especificado, no horário das
08h00min às 12:00 e das 13h30min às 16:00 horas.
São Bento do Sul, 29 de fevereiro de 2012.
MARCO RODRIGO REDLICH
Secretário de Administração
29.02.2012 (QUARTA-FEIRA)
MUNICIPIO DE SÃO DOMINGOS - SC
ERRATA - Processo Licitatório FMS n. 005/2012 Pregão Presencial n. 005/2012. Por equívoco, publica-se a presente: Onde
lê-se: contratação de empresa(s) para disponibilização de profissionais médicos nas especialidades de ginecologia, pediatria
e clínico(s)-geral(ais) para a realização de plantões médicos,
leia-se: contratação de empresa(s) para disponibilização de
profissionais médico(s) clínico(s)-geral(ais) para a realização
de plantões médicos. Conservam-se as demais disposições do
edital. São Domingos, 23 de fevereiro de 2012.
FLAVIO CELESTE LORENZI – Pregoeiro Oficial.
MUNICIPIO DE SÃO DOMINGOS - SC
ERRATA - Processo Licitatório FMS n. 005/2012 Pregão Presencial n. 005/2012. Por equívoco, publica-se a presente: Onde
lê-se: contratação de empresa(s) para disponibilização de profissionais médicos nas especialidades de ginecologia, pediatria
e clínico(s)-geral(ais) para a realização de plantões médicos,
leia-se: contratação de empresa(s) para disponibilização de
profissionais médico(s) clínico(s)-geral(ais) para a realização
de plantões médicos. Conservam-se as demais disposições do
edital. São Domingos, 23 de fevereiro de 2012.
FLAVIO CELESTE LORENZI – Pregoeiro Oficial.
MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS - SC
PROCESSO LICITATÓRIO FMS n. 006/2012
TOMADA DE PREÇOS FMS n. 001/2012
O Prefeito Municipal de São Domingos, Estado de Santa Catarina,
TORNA PÚBLICO que até as 14 horas do dia 16 de Março de
2012, estará recebendo as propostas dos interessados para a contratação de empresa(s) para disponibilização de profissionais médicos nas especialidades de ginecologia e pediatria; e clínico-geral
para compor a equipe de Estratégia de Saúde da Família, TUDO
conforme especificado em seu Edital, e em conformidade com a
Lei n. 8.666/93, Lei n. 10.520/02; Decreto n. 5.504/05; Decreto
Municipal n. 020/06 e demais normas pertinentes. Informações e
esclarecimentos pelo fone (049) 34430281 e e-mail: [email protected]. São Domingos, SC, 23 de fevereiro de 2012.
ALCIMAR DE OLIVEIRA – Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO SUL-SC
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 064/2012
OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO A RUA MARCÍLIO
DIAS, 529, NESTE MUNICÍPIO, PARA FUNCIONAMENTO DO
CREAS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
EXECUTOR: ONDINA DE SOUZA VICENTE
BASE LEGAL: Licitação dispensável com base no inciso X do
artigo 24, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
PREÇO: R$ 21.600,00(Vinte e um mil e seiscentos reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1402-2048-33903615-1000000
SAO FRANCISCO DO SUL(SC), 24/02/2012.
LUIZ ROBERTO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CRISTOVAO DO SUL
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 31/2012 TOMADA DE PREÇOS Nº 5/2012
A Prefeitura Municipal de São Cristóvão do Sul – SC torna publico para conhecimento dos interessados, que se encontra aberto
o EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 5/2012, que se realizara nos termos que preceitua a Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei
Federal nº 8.666/93 e suas atualizações.
Objeto: Conclusão de construção de quadra poliesportiva,
conforme plantas e memoriais descritivos em anexo, CT
026393762/2008/Programa Esporte e Lazer na Cidade.
Vencimento: 16/03/2012 as 9:00 (nove horas)
Maiores informações, e edital completo, na Prefeitura Municipal de
São Cristóvão do Sul, junto ao departamento de Licitações, sito a
rua Juventino França de Moraes, 19 – Centro - São Cristóvão do
Sul – SC, pelo telefone (49) 3253-1200 (das 8 às 12 horas) ou pelo
site: www.pmsc.sc.gov.br. JAIME CESCA - Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO SUL-SC
AVISO DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO SULSC, leva ao conhecimento dos interessados que em conformidade com a Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 3.555/2000, Decreto
Municipal nº 381/2005, que regulamentam a licitação na modalidade de Pregão, bem como, a Lei 8.666/93, e suas modificações, que realizará os procedimentos licitatórios abaixo:
LICITAÇÃO Nº 065/2012 – Pregão Presencial – Tipo Menor
Preço Por Lote.
OBJETO: Aquisição de material de expediente, acessórios de
informática, higiene e limpeza para Biblioteca Augusto Ribeiro
para o exercício de 2012.
DATA/HORÁRIO DE ABERTURA: 12/03/2012, às 09:30h
LICITAÇÃO Nº 066/2012 – Pregão Presencial – Tipo Menor
Preço Por Lote.
OBJETO: Aquisição de material de expediente, higiene, limpeza copa, cozinha e suprimentos de informática para o Museu
Página 74
Histórico para o exercício de 2012
DATA/HORÁRIO DE ABERTURA: 12/03/2012, às 14:30h
LICITAÇÃO Nº 067/2012 – Pregão Presencial – Tipo Menor
Preço Por Lote.
OBJETO: Aquisição de materiais diversos para manutenção do
Viveiro de Mudas do Município de São Francisco do Sul. DATA/
HORÁRIO DE ABERTURA: 13/03/2012, às 09:30h
LICITAÇÃO Nº 068/2012 – Pregão Presencial – Tipo Menor
Preço Por Lote.
OBJETO: Contratação de empresa para montagem de uma
máquina debulhadora de mariscos, compreendendo o fornecimento das peças e mão de obra.
DATA/HORÁRIO DE ABERTURA: 13/03/2012, às 14:30h
O Edital completo encontra-se a disposição dos interessados no
Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de São Francisco do
Sul, sito à Praça Dr. Getulio Vargas, 01 – Centro, no horário das
08:30 às 12:00hs e 14:00 às 17:30hs, ou no site www.saofranciscodosul.sc.gov.br .
São Francisco do Sul, 27 de Fevereiro de 2012.
Luciene J. Blanski Doin
Secretária de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
RESULTADO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 017/2011 –
Processo n° 343/2011. Objeto:Execução de serviços de reperfilamento e pavimentação asfáltica em diversas ruas do Município de São José/SC. Empresas Vencedoras: Lote I: Britagem
Volgelsanger. Lote II e III: Setep Construções. Lote IV: Terraplanagem Azza Ltda.: Maiores informações: Setor de Licitações,
2º andar das 13h00min às 18h00min. Fone/fax: (48) 33810026.
Site: www.pmsj.sc.gov.br. Paulo Dutra, Presidente/CPL.
O Município de São José/SC, no uso de suas prerrogativas legais e, considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 11.947/2009
e na Resolução CD/FNDE nº 38/2009, comunica aos interessados
que está procedendo ao CHAMAMENTO PÚBLICO nº 001/2012
- Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e
do Empreendedor Familiar Rural, em atendimento ao Programa
Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), pelo período de 09 (nove)
meses a contar da assinatura do contrato. Os interessados deverão
apresentar os envelopes de Habilitação e da Proposta de Preços
(projeto de venda) em até 10 dias após a data de publicação deste
Chamamento, no setor de Protocolo da Diretoria Geral de Compras,
Rua Domingos André Zanini,300, 2º andar. Bairro Campinas, São
José/SC.Maiores informações: Setor de Licitações, 2º andar
das 13:00 às 18:00 horas. Fone/fax: (48) 33810026. Site: www.
pmsj.sc.gov.br.Magaly Dias Peres/Diretoria de Compras
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE - SC
O MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE–SC, ATRAVÉS
DO SR. PREFEITO, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará Sessão de Licitação no dia 12/03/2012,
DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 19.282
às 09:00 horas, no Centro Administrativo no endereço, Rua Duque de Caxias, 789, conforme especificado no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 32/2012, PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2012
– OBJETO: AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE CARPET EM
PLACAS, CORTINAS MOTORIZADAS, FORRO ACÚSTICO,
REVESTIMENTO EM MADEIRA E CARPET PARA AS PAREDES DO AUDITÓRIO, E POLTRONAS E PEDESTAIS, PARA
O CENTRO DE EVENTOS DE SÃO LOURENÇO DO OESTE –
SC. Informações [email protected].
TOMÉ FRANCISCO ETGES
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO OESTE
PROCESSO LICITATÓRIO Nº50/2012
TOMADA DE PREÇO Nº 06/2012
ERRATA
O Município de São Miguel do Oeste – SC, a partir de seu Prefeito leva ao conhecimento dos interessados que o Processo
Licitatório nº 50/2012 na modalidade Tomada de Preço foi publicado erroneamente uma vez que de fato o mesmo é inexistente.
Maiores informações poderão ser obtidas junto ao Departamento de
Compras desta Municipalidade ou pelo site: www.saomiguel.sc.gov.
br, sito a Rua Marcilio Dias, nº 1199, fone (0xx49) 3631 2000.
São Miguel do Oeste – SC, 28 de fevereiro de 2012.
Nelson Foss Da Silva
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO OESTE
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 50/2012
INEXIGIBILIDADE Nº 04/2012
O Município de São Miguel do Oeste – SC, a partir de seu
Prefeito leva ao conhecimento dos interessados que realizou
licitação na modalidade Inexigibilidade tendo como objeto aquisição de passes de transporte escolar para atender os alunos
do CEDUP, residentes no município de São Miguel do Oeste/SC
para o exercício de 2012, de acordo com o decreto municipal nº
7.380/2011 de 26 de Dezembro de 2011.
Licitação regida pelo Art.25, Inciso I da Lei Federal nº 8.666/93
e alterações vigentes.
Maiores informações poderão ser obtidas junto ao Departamento de Compras desta Municipalidade ou pelo site: www.saomiguel.sc.gov.br, sito a Rua Marcilio Dias, nº 1199, fone (0xx49)
36312000.
São Miguel do Oeste – SC, 28 de fevereiro de 2012.
Nelson Foss Da Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUBARÃO/SC
TOMADA DE PREÇOS Nº 09/2012
Encontra-se aberta na Secretaria de Gestão Municipal da Prefeitura de Tubarão, a TOMADA DE PREÇOS Nº 09/2012, tipo
MENOR PREÇO POR ITEM, que trata da aquisição de ma-
29.02.2012 (QUARTA-FEIRA)
teriais de construção para diversas Secretarias do Município,
conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo
I deste edital.
A abertura dos envelopes dar-se-á no dia 16 de março de 2012,
às 14:00 horas, na Prefeitura de Tubarão, sito a Rua Felipe
Schmidt, nº 108, Centro, Departamento de Compras, Licitações
e Contratos da Secretaria de Gestão Municipal.
O edital em inteiro teor estará à disposição dos interessados,
de 2ª a 6ª feira, no horário de expediente desta Prefeitura, qual
seja, das 13:00 às 19:00 horas.
Quaisquer informações poderão ser obtidas no endereço acima
mencionado.
Tubarão/SC, 29 de fevereiro de 2012.
MANOEL ANTONIO BERTONCINI SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUBICI
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 008/2012
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2012
Representante Legal, Prefeito Municipal Adilson Jorge Costa,
torna público o Edital de PREGÃO PRESENCIAL, destinado
à aquisição de gêneros alimentícios, material de limpeza e
higiene, para manutenção das creches e unidades escolares, conforme descrito no “Anexo 01”, do Edital. Os interessados deverão apresentar envelopes distintos para proposta
e documentos, fechados e lacrados na Prefeitura Municipal de
Urubici, até o dia 12/03/2012 as 15:30 horas. A abertura dos envelopes contendo as propostas e a sessão pública do Pregão
será dia 12/03/2012 as 15:30 horas. Maiores informações sobre
o presente edital, bem como copia do mesmo, podem ser obtidas na Prefeitura Municipal de Urubici – SC sito Pça. Francisco
Pereira Souza, 53 – Centro - CEP: 88650-000 Fone/Fax: (0xx49)
32784211, em horário das 12:00 às 18:00 horas junto ao setor de
compras e licitações. Cumpridas as formalidades, publique-se o
presente Edital para que surta seu jurídico e legal efeito.
Adilson Jorge Costa
Prefeito Municipal
Resultado de Licitação
PREGÃO Nº 02/2012 – CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO SUL
OBJETO: AQUISIÇÃO DE 03 (TRÊS) VEÍCULOS ZERO KM
PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO SUL.
HOMOLOGADO o resultado do Pregão de nº 02/2012, ADJUDICANDO seu objeto à empresa LA FONTAINE COMÉRCIO DE
VEÍCULOS LTDA, CNPJ 73.712.978/0001-50. Lote I: Dois veículos Peugeot 408 Allure no valor de R$ 64.300,00, cada um.
Lote II: Um veículo Boxer, 16 lugares, no valor de R$ 100.000,00.
Página 75
DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 19.282
29.02.2012 (QUARTA-FEIRA)
Página 76
ELIANE S/A - REVESTIMENTOS CERÂMICOS, CNPJ nº
86.532.538/0001-62, torna público que requereu à FATMA –
FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE o pedido de Ampliação
da Licença Ambiental de Operação – LAO nº 184/2010 para
a Extração de Caulim na localidade de Morro das Pedras,
município de Treze de Maio (SC), referente aos processos
MIN 00063/CTB e DNPM 809.527/1971.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO DE SÓCIOS
O Sócio Administrador das empresas ENGEMED COMÉRCIO DE IMPLANTES ORTOPÉDICOS LTDA EPP, CNPJ
07.426.788/0001-41, ENGEMED COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA EPP, CNPJ
86.783.347/0001-73 e ENGEMED REPRESENTAÇÕES DE
EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, CNPJ 01.365.278/000125, todas com endereços nesta Capital, SC, com apoio na
Cláusula VIII, dos respectivos Contratos Sociais, e na Lei Federal 10.406/02, vem convocar para Reunião de Sócios, Jaciara
Nunes Costa Vitorino, CPF 521.143.259/20, RG 1.730.060-6
SSP/SC e Paulo Roberto Vitorino, CPF 714.569.619/34, RG
4/R 1.406.223 SSP/SC, ambos sócios das empresas acima
listadas, a se realizar na sede social das mesmas, sito a rua
Luiz Gonzaga Valente, 590, Capoeiras, Florianópolis, SC, no
dia 09.03.2012, às 18:00hs, em primeira chamada presentes ¾
do Capital Social, ou, às 18:30hs, em segunda chamada presentes qualquer número do Capital Social, para deliberarem a
seguinte ordem do dia: exclusão de sócios por quebra de affectio societatis.x.x.x
Florianópolis, 23 de Fevereiro de 2.012.
José Garibaldi Nunes Costa - Sócio Administrador
CPF 417.482.989/68 - RG 1.182.072-1 SSP/SC
SOCIMED SERVIÇOS HOSPITALARES S/A
CNPJ: 01.595.799/0001-79 – NIRE: 42 3 0003101 1
Edital de Convocação - Assembléia Geral Ordinária
O Diretor Executivo do Socimed Serviços Hospitalares S/A, no
uso das atribuições que lhe confere Art. 10, parágrafo 2°, alínea
“b” do Estatuto Social, convoca os Senhores Acionistas, para
se reunirem em ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA, a ser realizada no dia 28 de março de 2012 (quarta-feira), às 19:30 (dezenove e trinta) horas, no Auditório do Hospital e Maternidade
Socimed, à Rua Aldomar Cardoso, 198, CEP 88705-370, Bairro
Passagem, nesta cidade, em primeira convocação, com presença de 2/3 (dois terços) dos acionistas; em segunda convocação
às 20:00 (vinte) horas com a presença de qualquer número de
acionistas, conforme Art. 132 da Lei 6404/76 para deliberarem
sobre a seguinte: ORDEM DO DIA - Em Regime Ordinário: 1)
tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras, relativas ao ano de 2011; 2)
deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a
distribuição de dividendos, relativos ao ano de 2011; 3) exposição do Relatório da Administração 2011; 4) apresentação de
orçamento para o exercício de 2012; 5) eleição do Conselho de
Administrativo para a gestão 2012/2015. AVISO AOS ACIONISTAS: informamos que os documentos descritos acima, já estão
à disposição para consulta na sede desta empresa, conformo
determina art. 133, da Lei 6.404/76. Tubarão (SC), 27 de Fevereiro de 2012. José Francisco Pitsch-Diretor Executivo.
SANTINVEST S.A PARTICIPAÇÕES
CNPJ 83.863.530/0001-90
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
DATA: 29.03.2012.
LOCAL: Sede da Empresa – Rua Nereu Ramos, 19 – 8º andar
– Centro – Florianópolis – SC
INICIO: 09:00 horas - TEMÁRIO: AGO/E
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
1. Apreciação do Relatório Anual da Diretoria, Balanço Patrimonial, Demonstrações Financeiras e do Parecer dos Auditores
Independentes, relativos ao Exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011;
2. Deliberações sobre a destinação do Lucro Liquido do exercício e distribuição de dividendos;
3. Fixação da Remuneração dos Administradores;
4. Outros assuntos de Interesse da Sociedade.
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
1. Proposta de Venda das ações em tesouraria;
2. Outros assuntos de Interesse da Sociedade.
DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 19.282
AVISO AOS ACIONISTAS
Comunicamos que se acham à disposição dos senhores acionistas desta Sociedade na sede social, Rua Nereu Ramos, 19 –
8º andar, em Florianópolis, os documentos a que se refere o art.
133 da Lei n. 6404/76, relativos ao exercício social encerrado
em 31/12/2011.
Florianópolis, 27 de Janeiro de 2012.
Vicente Donini - Presidente do Conselho
TAMBAÚ ENERGÉTICA S/A
CNPJ: 05.081.798/0001-67 - NIRE 42300032913
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Convidamos os senhores acionistas a se reunirem em Assembléia Geral Ordinária, que será realizada no dia 29 de março de
2012, às 14:00 horas, na Sala Nobre do Teatro Carlos Gomes,
localizado à Rua XV de Novembro, 1181, Centro, Blumenau/
SC, CEP: 89010-003, já que não há acomodações suficientes
na sede da companhia. ORDEM DO DIA: 1) Tomar as contas
dos Administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras; 2) Deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos; 3) Eleição da
Diretoria e; 4) Eleição do Conselho Fiscal. Comunicamos que
se encontram à disposição dos senhores acionistas, na sede
e no site da companhia (www.eletrisa.com.br), os documentos
relativos ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de
2011. Blumenau (SC), 28 de Fevereiro de 2012.Olinto Silveira Diretor Administrativo.
CONCESSÃO de Licença Ambiental de Instalação – LAI
VT Engenharia e Construções Ltda., pessoa Jurídica, de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 76.323.633/000100, torna público que recebeu da Fundação do Meio Ambiente
(FATMA) a Licença Ambiental de Instalação, para Tratamento
e/ou Disposição Final de Resíduos de Atividades Industriais de
Classe I, atividade 71.60.03, localizado na Fazenda Baia, s/nº,
Zona Rural, município de Fraiburgo/SC.
FATMA - Rua Felipe Schmidt, 485, Centro
88010-001 – Florianópolis/SC - Fone: + 55 48 3216 1700
E-mail: [email protected] - URL: www.fatma.sc.gov.br
SAPIENS PARQUE S.A.
EXTRATO da Ata da Reunião da Tomada de Preços n.º
001/2012
Processo n° DE.01.02.0001/2012
Decisão: “(...) reaberta a sessão, os documentos de habilitação apresentados pelas empresas GEPLAN Planejamento,
Projetos e Gerenciamento de Obras Ltda., inscrita no CNPJ/MF
n.°02.786.257/0001-46 e IGUATEMI – Consultoria e Serviços
de Engenharia Ltda. inscrita no CNPJ/MF n.° 83.256.172/000158, foram devidamente analisados pela Comissão Permanente
de Licitação, que, por unanimidade, decidiu por declará-las HABILITADAS. Ficou designada a data de 08 de março de 2012
às 10:00 horas para, não havendo interposição de recursos, a
sessão de abertura da proposta técnica cujos envelopes ficarão
sob guarda da Comissão de Licitação, assim como os envelopes da proposta comercial. (...)”
Florianópolis, 27 de fevereiro de 2012.
Aucinei Agenor Brandão
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
BRY TECNOLOGIA S.A. - CNPJ: 04.441.528/0001-57
Assembléia Geral Extraordinária - Convocação
Convocamos V.Sª. para a Assembléia Geral Extraordinária da
Bry Tecnologia S.A. que será realizada aos seus 09 dias do
mês de março de 2012, às 10 horas em primeira convocação,
exigindo o quorum mínimo de 1/4 dos acionistas com direito a
voto (conforme art. 125 da Lei nº 64.404/76), e às 10h30 em
segunda convocação, com qualquer número de acionistas. Local: sede social, na a Rua Lauro Linhares, 2123 – Torre B – 3º
Andar – Sala 306 – Trindade – CEP: 88036-002 – Florianópolis
– SC, sob a seguinte pauta: 1) Aprovação da parceria estratégica formada por aquisição de capital; 2) Revisão da composição
acionária atual da empresa; 3) Revisão do Acordo de Acionistas
– Terceiro Termo Aditivo; 4) Eleição do Conselho de Administração da Bry Tecnologia S.A, conforme art. 21º do Estatuto Social;
5) Fixação do montante global da Remuneração dos Conselheiros, conforme art. 21º, § 2º do Estatuto Social; 6) Fixação do
montante global da Remuneração da Diretoria, conforme art.
29º, § 2º do Estatuto Social; 7) Eleição do Conselho Fiscal da
Bry Tecnologia S.A., conforme art. 34° do Estatuto Social; 8)
Outros Assuntos. Florianópolis (SC), 28 de Fevereiro de 2012.
Atenciosamente, Alexandre de Carlos Back - Vice-Presidente
do Conselho de Administração.
29.02.2012 (QUARTA-FEIRA)
HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JOSE - JOINVILLE/SC
PREGÃO ELETRONICO N. º 019/2012
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA E ESTERILIZAÇÃO DE MATERIAIS POR ÓXIDO DE ETILENO
O Hospital Municipal São José, torna público que realizará no
dia 14/03/2012, um Pregão Eletrônico, tipo menor preço por
item para Aquisição do referido objeto. Os interessados poderão consultar o edital através dos sites www.hmsj.sc.gov.br ou
www.licitacoes-e.com.br.
Joinville, 28 de Fevereiro de 2012.
Tomio Tomita
Diretor Presidente
AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
ÁGUA E ESGOTOS DE JOINVILLE
Gerência Administrativa e Financeira
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO 001/2012
Homologo o processo licitatório levado a efeito através do Pregão Presencial nº 001/2012, para Aquisição de Equipamentos
de Informática, bem como o julgamento efetuado pela Comissão de Licitação, adjudicando o objeto licitado, a empresa classificada, qual seja, RCS Comércio Serviços LTDA – ME – R$
48.065,00.
Joinville, 28 de fevereiro de 2012
Renato Monteiro
Diretor Presidente - AMAE
FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E URBANIZAÇÃO DE JOINVILLE
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 002/2012-F
PREGÃO PRESENCIAL Nº 073/2011-F
A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E URBANIZAÇÃO
DE JOINVILLE - CONURB, torna público, diante do resultado
do julgamento do Pregão Presencial nº 073/2011-F, resolve
registrar os preços para Fornecimento contínuo de lâmpadas
para manutenção semafórica no município de Joinville; Empresa: ELETRO TERRÍVEL LTDA - R$ 38.745,00
Joinville, 29 de janeiro de
Francisco de Assis Nunes
Diretor Presidente
Rubia Ferreira da Silva
Diretora Administrativo Financeiro
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E URBANIZAÇÃO DE
JOINVILLE- CONURB
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 003/2012-C
PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2011-C
A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E URBANIZAÇÃO
DE JOINVILLE - CONURB, torna público, diante do resultado
do julgamento do Pregão Presencial nº 043/2011-C, resolve
registrar os preços para Aquisição de materiais de construção, elétrico e hidráulico para manutenções diversas no ano de
2012; Empresa: AVIZ COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - R$ R$ 9.500,00
Joinville, 29 de janeiro de
Francisco de Assis Nunes
Diretor Presidente
Rubia Ferreira da Silva
Diretora Administrativo Financeiro
A Fundação do Meio Ambiente – FATMA torna público que se
encontra disponível para consulta em sua Biblioteca, à Rua Felipe Schmidt, nº 485, Centro, Florianópolis; na Biblioteca da Justiça Federal, Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis; na Biblioteca Pública de Santa Catarina, Rua
Tenente Silveira, 343, Centro, Florianópolis; na Sede da Associação Novo Horizonte, Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4900,
Centro, Florianópolis e no site da FATMA: www.fatma.sc.gov.br,
cópia do Relatório de Impacto Ambiental – RIMA do Parque
Hotel Marina Ponta do Coral, Município de Florianópolis, da
Empresa Hantei Construções e Incorporações Ltda. A partir
desta data fica estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias, para o recebimento de comentários relativos ao RIMA e
das solicitações de Audiência Pública. Este edital atende as Resoluções n.º 001/86 e 009/87 do CONAMA e 01/06 CONSEMA.
SOUZA CRUZ S.A., torna público que requereu junto a Fundação do Meio Ambiente – FATMA, a renovação da licença
ambiental para Preparação e Beneficiamento de Fumo, a ser
desenvolvida à Rua Amazonas,2500 Blumenau/SC, Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos 47.10.10 no Estado de SC,
Página 77
Depósito para Armazenagem de Fumo Cru , localizado na Rod.
Ivo Silveira KM 1 cidade de Brusque/SC e Depósito de Fumo
Enfardado , Depósito de Insumos Agrícolas e Agrotóxicos localizado na Rua Santos Dumont, 355 cidade de Timbó/SC, informando que o prazo para impugnação ou manifestação de
qualquer interessado, junto a FATMA é de 20 (vinte) dias corridos a partir da data desta publicação e o licenciamento será
concedido se atendida a Legislação Ambiental
KREDILIG S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ 06.040.559/0001-21 NIRE 42300028479
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Aos 23 (vinte e três) dias de setembro de 2011 (dois mil e onze),
às 10:00 horas, em sua sede social à Rua Jerônimo Coelho,
192, Centro, Florianópolis, SC, CEP 88010-030, reuniram-se os
acionistas representando 100% do capital social da Kredilig S/A
– Crédito, Financiamento e Investimento, em atendimento ao
Edital de Convocação, que foi entregue a cada acionista, e que
tem o seguinte teor: “KREDILIG S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ 06.040.559/0001-21 - NIRE
42300028479 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO - São convocados
os acionistas para a assembleia geral extraordinária a se realizar no dia 23 (vinte e três) de setembro de 2011 (dois mil e
onze), às 10:00 horas, em sua sede social à Rua Jerônimo Coelho, 192, Centro, Florianópolis, SC, para tratarem da seguinte ordem do dia: 1 – Aumento do Capital Social, com reforma
do artigo 6° do Estatuto Social, por incorporação das reservas
de lucros constituídos em exercícios anteriores no montante
de R$ 1.482.605,62 (um milhão, quatrocentos e oitenta e dois
mil, seiscentos e cinco reais e sessenta e dois centavos) de
Reserva Legal, e de R$ 8.017.394,38 (oito milhões, dezessete
mil, trezentos e noventa e quatro reais e trinta e oito centavos)
de Reserva Estatutária, totalizando R$ 9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil reais), aumentando o Capital Social de
R$ 9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil reais) para R$
19.000.000,00 (dezenove milhões de reais) sem modificação
do número de ações emitidas. 2 – Consolidação do Estatuto
Social. Florianópolis, 12 de setembro de 2011. Ronaldo Furtado Koerich – Diretor”. Para presidir os trabalhos foi eleito o
sr. Antônio Obet Koerich, e, como secretário, Ronaldo Furtado
Koerich. Constituída a mesa e abertos os trabalhos, passou-se
ao primeiro item da ordem do dia. Após discutido e analisado
o assunto, foi aprovado por unanimidade o aumento do capital
social por incorporação das reservas de lucros constituídos em
exercícios anteriores, com a consequente alteração do artigo
6° do Estatuto Social da Instituição, que passa a ter a seguinte
redação: “Artigo 6° - O Capital Social é de R$ 19.000.000,00
(dezenove milhões de reais), divididos em 5.000.000 (cinco
milhões) de ações Ordinárias Nominativas, no valor de R$
3,80 (três reais e oitenta centavos) cada uma.” Decidiu-se,
ainda, consolidar o Estatuto, que, com as alterações aprovadas,
ficará transcrito a seguir:
ESTATUTO SOCIAL
KREDILIG S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ 06.040.559/0001-21 NIRE 42300028479
CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E PRAZO
Artigo 1º – KREDILIG S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO é uma sociedade anônima de capital fechado,
que reger-se-á pelo presente Estatuto e pela legislação que lhe
for aplicável. Artigo 2º – A sociedade tem sede e foro na cidade
de Florianópolis/SC, na Rua Jerônimo Coelho, n.º 192, podendo
por deliberação da Diretoria, abrir e fechar filiais, agências, depósitos e escritórios em qualquer ponto do Território Nacional,
respeitando as prescrições e exigências legais pertinentes, fazendo, inclusive, os respectivos destaques da parcela do capital
que se afigurarem necessários. Artigo 3º – A sociedade tem por
objeto a prática de operações de crédito, financiamento e investimento, mediante a aplicação de recursos próprios e de terceiros, conforme previsto na legislação pertinente. Artigo 4º – A
sociedade poderá participar de empreendimentos de terceiros,
como acionista ou sócia, a critério da Diretoria. Artigo 5º – O
prazo de duração da sociedade é indeterminado. CAPÍTULO II
- CAPITAL, AÇÕES E ACIONISTAS Artigo 6º – O Capital Social
é de R$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de reais), divididos
em 5.000.000 (cinco milhões) de ações Ordinárias Nominativas,
no valor de R$ 3,80 (três reais e oitenta centavos) cada uma.
Artigo 7º – As ações serão representadas por títulos múltiplos
ou cautelas, emitidos na forma da Lei, que deverão ser assinados por 2 (dois) Diretores. Artigo 8º – Cada ação dá direito a 1
(um) voto nas deliberações da Assembleia Geral, e é indivisível
em relação à Sociedade. Artigo 9º – A propriedade das ações é
configurada pela inscrição do nome do acionista no livro de “Registro de Ações Nominativas”. CAPÍTULO III - DOS ÓRGÃOS
DA SOCIEDADE Artigo 10 – São órgãos da sociedade a Assembleia Geral dos Acionistas, a Diretoria, a Ouvidoria e o Con-
DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 19.282
selho Fiscal. SEÇÃO I – DA DIRETORIA Artigo 11 – A Diretoria
é o órgão de representação e administração executiva da sociedade, cabendo aos Diretores gerir os negócios sociais e executar a política estabelecida em Assembleia Geral, nas áreas e
com as atribuições por ela fixadas. § 1º - A Diretoria será constituída de 02 (dois) a 05 (cinco) membros, devendo ser residentes no País, com mandato de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos; § 2º - Em caso de vaga ou impedimento de cargo na
Diretoria, a Assembleia Geral poderá indicar um substituto para
completar o mandato do substituído, o que será obrigatório se o
número de diretores ficar reduzido a menos de 02 (dois); § 3º Os atos e documentos em geral que importem em responsabilidade para a sociedade ou exonerem terceiros de responsabilidade para com ela, inclusive a assinatura de contratos,
documentos, papéis ou instrumentos de qualquer natureza, deverão ser praticados ou firmados por dois Diretores em conjunto;
§ 4º - Nos atos de mera rotina administrativa poderá a sociedade
ser representada por um Diretor. Artigo 12 – As atribuições e
poderes dos Diretores serão exercidos nos limites deste Estatuto. Parágrafo único: É vedado aos Diretores constituírem ônus
reais sobre os bens da sociedade, prestar garantias ou assumirem obrigações em nome desta em favor de terceiros. Artigo 13
- Das reuniões da Diretoria, que deliberará por maioria de votos,
serão lavradas atas sucintas dos assuntos tratados e decididos.
Artigo 14 – Nos limites e poderes de suas atribuições, os Diretores poderão constituir mandatários da sociedade, sendo sempre os instrumentos assinados por 2 (dois) Diretores, tendo sempre as outorgas fins específicos e prazo determinado, salvo os
mandatos judiciais, observadas as normas legais e administrativas. Artigo 15 – São, ainda, atribuições dos Diretores: a) cumprir e fazer cumprir o Estatuto; b) executar as tarefas e funções
para que foram eleitos; c) realizar a administração dos negócios
sociais, adotando medidas e providências necessárias ao eficiente funcionamento dos serviços, dos departamentos e dependências da sociedade; SEÇÃO II – DA OUVIDORIA Artigo 16
– A Ouvidoria é um componente organizacional com a atribuição
de assegurar a estrita observância das normas legais e regulamentares relativas aos direitos do consumidor e de atuar como
canal de comunicação entre a companhia e os clientes e usuários de seus produtos e serviços, inclusive na mediação de conflitos. Parágrafo primeiro: São atribuições da Ouvidoria: I – Receber, registrar, instruir, analisar e dar tratamento formal e
adequado às reclamações dos clientes e usuários de produtos e
serviços que não forem solucionados pelo atendimento habitual;
II – pesar os esclarecimentos necessários e dar ciência aos reclamantes acerca do andamento de suas demandas e das providências adotadas; III – Informar aos reclamantes o prazo previsto para resposta final, o qual não poderá ultrapassar trinta
dias; IV – Encaminhar resposta conclusiva para a demanda dos
reclamantes até o prazo informado; V – Propor à Diretoria medidas corretivas ou de aprimoramento de procedimentos e rotinas,
em decorrência da análise das reclamações recebidas; VI – Elaborar e encaminhar à Auditoria Interna e à Diretoria, ao final de
cada semestre, relatório quantitativo e qualitativo acerca da atuação da ouvidoria, contendo proposições de aprimoramento de
procedimentos e rotinas decorrentes da análise das reclamações recebidas. Parágrafo segundo: Ao diretor responsável pela
ouvidoria será também designada a função de ouvidor, sendolhe, assim, vedado o desempenho de outra atividade na companhia. Parágrafo terceiro: A designação do diretor responsável
pela ouvidoria se dará juntamente com a designação dos membros da diretoria, de acordo com o § 1º, do artigo 11. Parágrafo
quarto: A companhia assume o compromisso de criar condições
adequadas para o funcionamento da ouvidoria, bem como para
que sua atuação seja pautada pela transparência, independência, imparcialidade e isenção e assegurar-lhe o acesso às informações necessárias para a elaboração de resposta adequada
às reclamações recebidas, com total apoio administrativo, podendo requisitar informações e documentos para o exercício de
suas atividades SEÇÃO III - DO CONSELHO FISCAL Artigo 17
– A sociedade terá um Conselho Fiscal que somente entrará em
funcionamento nos exercícios sociais em que for instalado, a pedido de acionistas que satisfaçam as condições estabelecidas
em Lei. § 1º – O Conselho Fiscal, quando pedido o seu funcionamento, será composto de 3 (três) membros efetivos e suplentes
em igual número, acionistas ou não, eleitos pela Assembleia Geral; § 2º – O pedido de funcionamento do Conselho Fiscal e sua
constituição obedecerão as normas legais; § 3º – O Conselho
Fiscal, quando em funcionamento, tem as atribuições e os poderes que a Lei lhe confere. Artigo 18 – A remuneração dos membros do Conselho Fiscal em exercício será fixada pela Assembleia Geral que os eleger, observadas as normas legais.
CAPÍTULO IV - DAS ASSEMBLEIAS GERAIS Artigo 19 – A
Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente dentro dos 4 (quatro) meses seguintes ao término do exercício social, para os fins
previstos em Lei e, extraordinariamente, sempre que os interes-
29.02.2012 (QUARTA-FEIRA)
ses sociais exigirem, na sede da sociedade. Artigo 20 – As Assembleias serão convocadas e realizadas de conformidade com
as disposições legais vigentes e serão presididas e secretariadas por pessoas indicadas e eleitas pelos acionistas. Artigo 21
– O acionista poderá ser representado na Assembleia Geral por
procurador, desde que constituído há menos de 1 (um) ano, que
seja administrador da sociedade, acionista ou advogado; Artigo
22 – As deliberações e trabalhos da Assembleia Geral serão
consignados em ata lavrada no Livro próprio, a qual será assinada pelos integrantes da Mesa e pelos acionistas presentes, sendo suficiente a assinatura de quantos bastem para constituir a
maioria necessária para as deliberações tomadas. CAPÍTULO V
- DO EXERCÍCIO SOCIAL Artigo 23 – O exercício social encerrar-se-á dia 31 de dezembro de cada ano. Artigo 24 – Ao fim de
cada exercício social e em 30 de junho de cada ano, a Diretoria
fará elaborar as demonstrações financeiras, exprimindo com clareza a situação patrimonial e as modificações ocorridas no período. Artigo 25 – O Lucro Líquido do exercício, apurado e ajustado em conformidade com a Lei, será destinado da seguinte
forma: a) 5% (cinco por cento) para a constituição da Reserva
Legal, observando-se os limites previstos em Lei; b) 25% (vinte
e cinco por cento) como dividendos obrigatórios aos acionistas;
c) O saldo do Lucro Líquido, após as atribuições acima, terá a
destinação que lhe der a Assembleia Geral, depois de examinada a Proposta da Diretoria, podendo ser destinado 100% (cem
por cento) à Reserva de Lucros – Estatutária, visando à manutenção de margem operacional compatível com o desenvolvimento das operações ativas da sociedade, até atingir 100%
(cem por cento) do valor do capital social integralizado, e seu
saldo poderá ser utilizado i) na absorção de prejuízos, sempre
que necessário, ii) na distribuição de dividendos a qualquer momento e iii) na incorporação ao capital social”. § 1º – A Assembleia Geral, poderá deliberar a distribuição de um dividendo inferior ao previsto no item “b” acima, ou a retenção de todo o lucro,
desde que não haja oposição de qualquer acionista presente; §
2º – O dividendo previsto no item “b” acima, deixará de ser obrigatório no exercício social em que a diretoria informar à Assembleia Geral Ordinária, ser ele incompatível com a situação financeira da empresa, observadas as exigências legais. Artigo 26
– Existindo fundos disponíveis, a diretoria poderá efetuar no curso do exercício, o pagamento de dividendos provisórios, por
conta do definitivo, a ser fixado pela Assembleia Geral dos Acionistas. CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 27
– A sociedade se dissolve nos casos previstos em Lei. § 1º – A
Assembleia Geral que determinar a liquidação da sociedade, determinará também o modo de se procedê-la, além de escolher e
nomear o liquidante, fixar-lhe os proventos, assim como eleger o
Conselho Fiscal que deverá funcionar durante o período de liquidação; § 2º - Na liquidação judicial será observado o disposto na
legislação específica. Artigo 28 – Observadas as disposições
legais, a título de remuneração do capital próprio, a sociedade
poderá pagar ou creditar juros aos acionistas, calculados sobre
as contas do patrimônio líquido, limitadas à variação da taxa de
juros a longo prazo – TJLP ou outra taxa que venha a substituíla. Por deliberação da Assembleia Geral, o valor dos juros poderá ser imputado ao valor dos dividendos, nos termos da Lei. Artigo 29 – Os casos omissos no presente Estatuto, serão regidos
pela legislação vigente. Nada mais havendo a tratar foi oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso, e, como ninguém
se manifestasse, foram encerrados os trabalhos, pelo tempo necessário à lavratura da presente ata, a qual, após reaberta a
sessão, foi lida, aprovada e assinada por todos os acionistas.
Florianópolis, 23 de setembro de 2011. Antônio Obet Koerich –
Presidente, Ronaldo Furtado Koerich – Secretário. Acionistas
presentes: Antônio Obet Koerich, Ronaldo Furtado Koerich, Sérgio Furtado Koerich. CERTIFICO que a presente é cópia fiel da
ata transcrita às fls. 21 a 24v do Livro Registro de Atas de Assembleias Gerais nº 01, autenticado na Junta Comercial do Estado sob Termo de Autenticação 04/138038-0, em 17.05.2004.
Florianópolis, 23 de setembro de 2011. Ronaldo Furtado Koerich
– Secretário. Arquivada na JUCESC sob nº 20120467607 em
09/02/12 – Secretário Geral: Blasco Borges Barcellos.
FUNDAÇÃO CULTURAL DE JOINVILLE
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2012
Errata
Na publicação do Diário Oficial de 28/02/2012,
onde se lê:
Recebimento dos Envelopes: dia 08/03/2012 até as 09:00h.
Abertura dos Envelopes: dia 08/03/2012 às 09:05h.
Leia-se:
Recebimento dos Envelopes: dia 13/03/2012 até as 09:00h.
Abertura dos Envelopes: dia 13/03/2012 às 09:05h.
Joinville, 28 de fevereiro de 2012.
Silvestre Ferreira
Diretor Presidente
Página 78
DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 19.282
29.02.2012 (QUARTA-FEIRA)
MAUÊ S/A - GERADORA E FORNECEDORA DE INSUMOS
CNPJ/MF Nº 07.004.149/0001-98
RELATORIO DA DIRETORIA: Senhores Acionistas, em cumprimento às disposições legais e estatutárias, submetemos à apreciação de V.Sªs., o Balanço Patrimonial e demais
Demonstrações Financeiras, correspondentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2011:
Balanço Patrimonial
(Em Milhares de R$)
ATIVO
2011
2010
CIRCULANTE
8.460,37 6.758,76
Disponibilidades 6.565,11 5.111,13
Creditos Div.
1.841,41 1.590,75
Desp.Exerc.Seg.
53,85
56,88
ATIVO Ñ CIRC. 52.183,47 51.036,51
2.363,85 1.735,67
Realizável L/P
Investimentos
81,27
79,98
Imobilizado
49.736,58 49.218,26
2,60
Intangível
1,77
Demonstração do Resultado Exercício
(Em milhares de R$)
2011
2010
Rec.Oper.Bruta
12.203,38 13.434,79
Vendas Energia
12.203,38 13.434,79
Ded. Rec.Bruta
(812,29)
(877,14)
Rec. Oper. Líq.
11.391,09 12.557,65
Cust.Prod.Ven.
(2.264,41) (3.036,70)
Lucro Bruto
9.126,68 9.520,95
Desp. Operac.
(683,84)
(570,20)
Desp. Administr.
(683,84)
(570,20)
Desp. Tribut.
60.643,84 57.795,27 Res. Antes Fin.
Res. Financ. Líq.
PASSIVO
2011
2010
Outra Rec.Oper.
CIRCULANTE
4.182,16 4.208,41 Lucro Oper.Liq.
Fornecedores
48,35
53,16 Destin. Estat.
Emprest.Acionist
Reserva Legal
Obrig.Soc.Fisc.
28,36
35,32 Luc. Disp.AGO
TOTAL ATIVO
Enc.Transm.Pag
Prov. Férias Enc
Salarios-Pro Lab
Outras Obrig.
Fin.CEF/BNDES
PAS. Ñ CIRC.
Exigivel a L/P
Fin.CEF/BNDES
Empr.Acionistas
Dividen.a pagar
Contrato Fatma
PATRIM. LIQ.
Cap.Social Int.
Reserv. Lucros
Reserva Legal
Lucros Acum.
Luc.Disp.Acion.
23,72
38,48
68,34
1,00
3.973,91
24.977,64
24.977,64
17.943,45
3.143,84
3.889,80
0,55
31.484,04
12.000,00
13.168,69
1.168,70
11.999,99
6.315,35
22,52
35,93
52,07
35,50
3.973,91
24.860,75
24.860,75
21.904,83
2.925,85
30,07
28.726,11
12.000,00
10.657,81
836,31
9.821,50
6.068,30
Total PASSIVO 60.643,84 57.795,27
Lucro p/Ação-R$
Fluxo de Caixa
Metodo Indireto (Em Milhares de R$)
Descrição
Ativid. Operac.
Lucro do Exercicio
Ajuste ao luc.Liq.
(+)Deprec./Amort.
(-)Ganho Ven.Bens P.
(-)Outra Rec.Operc.
(-)Partic.Societaria
(+)Desp.Fin.Incor.
Tot.Lucro c/Ajuste
8.442,84 8.950,75 Aj./Var. AT e PAS
(1.858,73) (2.564,52) (+)Aum. Pas. Oper.
63,63
1,44 (-)Aum. Ativo Circ.
6.647,74 6.387,67 (-/+) Ativo Ñ Circ.
(332,39)
(319,38) Cx Liq.Prov.At.Opr.
(332,39)
(319,38)
6.315,35 6.068,29 Ativ. Invest.
0,5263
0,5057 (+)Venda Ativ.Imob.
((+)Recuperação
)
p ç Imb.
(-) Aquisição Imobil.
(+)Rec.Sobra Partic.
Demonstração das Mutações do
Patrimonio Liquido ( Em milhares de R$ ) (-)Aq. Part. Societ.
2011
2010
Saldo Inicial
28.726,10 22.338,43 Ativ. Financ.
Mutações Exerc.
2.757,94 6.387,67 (-)Pg.Fin.CEF/BNDES
Integ.de Capital
0,00
0,00 (-)Distrib.de Divid.
Resultado Exerc. 6.647,74 6.387,67 (+)Divd. a Pagar
- Lucros AGO
6.315,35 6.068,29 (+)Cont.Empr.Acion.
- Reserva Legal
332,39
319,38 (+/-) Liq.Cx Equiv.
- Lucro Distrib.
0,00
0,00
Caixa e Equiv. - I. Ex.
Saldo Final
31.484,04 28.726,10 Caixa e Equiv. - F. Ex.
Var. Cta Cx/Equiv.
2011
6.647,74
3.761,03
1.217,57
(61,69)
(1,94)
2.607,09
2010
6.387,67
4.178,10
1.214,61
(1,44)
2.964,93
Demonstração do Valor Adicionado
(Em Milhares de R$)
2011
%
2010
1.Receitas
12.265,07
13.434,79
1.1 Receitas Venda 12.203,38
13.434,79
1.2 G. Ven. Bens P.
61,69
2.Serv. Ad.Terc.
869,16
1.644,41
2.1 Serv.Forn.Div.
869,16
1.644,41
3.Vlr Adic.Bruto
13.134,23
15.079,20
4.Deprec./Amort.
1.217,57
1.214,61
5. Vlr Adc.Liq.Pr. 14.351,80
16.293,81
10.408,77 10.565,77 6.Vlr Ad.Rec.Trf.
754,29
(931,57)
168,41 6.1 Result.Part.Soc.
1,94
(55,76)
(220,12) 6.2 Rec. Financ.
752,35
15.106,09
(247,63)
(71,53) 7. VlrAdic.a Dist.
(628,18)
460,06
9.477,20 10.734,18 8.Distrib.Vlr Adic. 10.932,60
8.1 Pessoas
689,61
(1.672,73)
(446,57) 8.1.1 Rem.Empreg.
345,69
61,69
(1.735,06)
1,94
(1,30)
384,58
(832,59)
1,44
-
(6.350,49) (6.737,77)
(6.350,49) (6.737,77)
(3.889,78)
3.889,78
1.453,98 3.549,84
5.111,13
6.565,11
1.453,98
1.561,29
5.111,13
3.549,84
8.1.2 Rem.Adm
8.1.3 FGTS
8.2 Imp.Taxas
8.2.1 Pis/P.-Cofins
8.2.2 IRPJ e CSLL
8.2.3 INSS Empreg.
8.2.4 Estaduais
8.2.5 Municipais
8.2.6 Fisc. ANEEL
8.2.7 Outra Taxa
8.3 Financiadores
8.3.1 Juros Pgs/Inc
8.3.2 Aluguéis
8.4 Lucro Retido
8.4.1 Disp. da AGO
8.4.2 Reservas
300,40
43,52
981,68
445,42
366,87
131,22
3,26
3,04
31,87
2.613,59
2.607,09
6,50
6.647,72
6.315,35
332,37
%
424,80
1,44
423,36
16.718,61
100
100 11.000,57
6,31
619,83
3,16
269,93
100
5,63
2,45
2,75
0,40
8,98
4,07
3,36
1,20
0,03
0,03
0,29
2,80
0,38
9,29
4,46
3,52
0,99
0,03
0,02
0,27
100
23,91
23,85
0,06
60,81
57,77
3,04
308,07
41,83
1.022,07
490,11
387,02
109,41
3,73
1,80
30,00
2.971,00
2.964,93
6,07
6.387,67
6.068,29
319,38
27,01
26,95
0,06
58,07
55,16
2,90
DIRETORIA: José Samuel Thiesen - Diretor Presidente; Marcos Antonio Zordan - Diretor Administrativo; João Carlos Floss - Diretor
Técnico; Leoni Mª Weber - Contador CRC/SC 015.269/O-9
N o t a s E x p l i c a t i v a s : N o t a 0 1 - C o n t e x t o O p e r a c i o n a l : a ) A MA U Ê S / A – GE R A D O R A E F O R N E C E D O R A D E I N S U MO S , i n s c r i t a n o C N P J n ú m e r o
07.004.149/0001-98, com sede na cidade de Saudades – Santa Catarina, é uma Sociedade de Propósito Específico, constituída em 31/08/2004 na
forma de sociedade por ações de capital fechado, de natureza civil e tem por objeto social principal a geração de energia elétrica através da
c o n s t r u ç ã o , i m p l a n t a ç ã o e e xp l o r a ç ã o d e P e q u e n a s C e n t r a i s H i d r e l é t r i c a s – P C H s . b ) C o n f o r m e d e s p a c h o N º 2 . 3 9 8 d e 3 1 d e j u l h o d e 2 0 0 7 d o
Superintendente de Fiscalização dos Serviços de Geração da Agencia Nacional de Energia Elétrica liberou a operação comercial das unidades 1, 2 e
3 d a P C H F l o r d o S e r t ã o a p a r t i r d e 2 8 / 0 7 / 2 0 0 7 . c ) A MA U Ê S / A – G E R A D O R A E F O R N E C E D O R A D E I N S U MO S , c o m e r c i a l i z a s u a p r o d u ç ã o d e e n e r g i a
e l é t r i c a e xc l u s i v a m e n t e p a r a C e n t r a i s E l é t r i c a s B r a s i l e i r a s S / A , a t r a v é s d e c o n t r a t o C T - P R O I N F A / P C H - MR E - 0 3 0 / 2 0 0 4 , f i r m a d o e m 3 0 d e j u n h o d e
2004, com aditivo de 19/09/2005, tendo como valor original R$ 191.470.884,00, onde a ELETROBRÁS compromete-se pela contratação da energia,
com prazo de vigência até 29 de outubro de 2026, com reajuste anual, adotando-se o IGP-M como índice de correção. Nota 02 - Contrato de
Au t o r i z a ç ã o : a ) A R e s o l u ç ã o n ú m e r o 7 5 9 d e 1 8 d e d e z e m b r o d e 2 0 0 2 d a A N E E L , a u t o r i z o u a C o o p e r a t i v a d e E l e t r i f i c a ç ã o e D e s e n v o l v i m e n t o R u r a l
do Vale do Araçá - CERAÇÁ, a estabelecer-se como produtor independente de energia elétrica mediante a exploração do potencial hidráulico
denominado PCH – Flor do Sertão, localizado no rio das Antas, Município de Flor do Sertão – SC, pelo prazo de 30 anos, podendo ser prorrogado, a
pedido da interessada e a critério da ANEEL. de acordo com a Resolução Autorizativa número 127, de 04 de abril de 2005, a ANEEL autorizou a
C E R A Ç Á a p r o c e d e r a t r a n s f e r ê n c i a d a r e f e r i d a a u t o r i z a ç ã o p a r a MA U Ê S / A - G E R A D O R A E F O R N E C E D O R A D E I N S U MO S . b ) A o f i n a l d o p r a z o
estabelecido acima, não havendo prorrogação, os bens e instalações vinculados à produção de energia elétrica passarão a integrar o patrimônio d a
União, mediante indenização dos investimentos realizados, desde que previamente autorizados e ainda não amortizados, apurados por auditoria da
A N E E L , o u p o d e r á s e r e x i g i d o q u e a a u t o r i z a d a r e s t a b e l e ç a , p o r s u a c o n t a , o l i v r e e s c o a m e n t o d a s á g u a s c ) A MA U Ê S / A - G E R A D O R A E
F O R N E C E D O R A D E I N S U MO S n ã o d e s c u m p r e n e n h u m a o b r i g a ç ã o l e g a l , q u e p o s s a a c a r r e t a r r e v o g a ç ã o d a a u t o r i z a ç ã o c o n c e d i d a p e l a A N E E L . N o t a
0 3 - Ap r e s e n t a ç ã o d a D e m o n s t r a ç õ e s C o n t á b e i s : a ) A s d e m o n s t r a ç õ e s C o n t á b e i s f o r a m e s t r u t u r a d a s o b e d e c e n d o a o s c r i t é r i o s c o n t á b e i s e n o r m a s
usualmente praticadas no país, as disposições contidas na Lei 11.838/2007 e Lei 11.941/2009, especialmente quanto a aplicação da NBC T 19.41. A
p a r t i r d e 2 0 0 8 p a s s o u a e l a b o r a r a D e m o n s t r a ç ã o d e F l u x o d e C a i x a ( D C F ) e D e m o n s t r a ç ã o d o V a l o r A d i c i o n a d o ( D V A ) . b ) D e a c o r d o c om o D e s p a c h o
número 4.097 de 30/12/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, quanto a aplicação do ICPC 01 – CONTRATOS DE CONCESSÃO, o
mesmo não foi recepcionado pela ANEEL, permanecendo em vigor as diretrizes contábeis contidas na Resolução 396 de 23/02/2010 e alterações
s u b s e q ü e n t e s ( Ma n u a l d e c o n t a b i l i d a d e d o s e t o r e l é t r i c o - MC S E ) . N o t a 0 4 - C r i t é r i o s d a s P r i n c i p a i s P r á t i c a s C o n t á b e i s Ad o t a d a s : a ) R e g i m e d e
Escrituração: Adotado o regime de competência para reconhecimento das receitas, custos e despesas. b) Depreciação: A depreciação e amortização
f o i r e c o n h e c i d a n a s c o n t a s d e r e s u l t a d o n o v a l o r t o t a l d e R $ 1 . 2 1 7 . 5 7 1 , 7 3 . A s t a x a s a d o t a d a s s ã o a s m á xi m a s p e r m i t i d a s p e l a R e s o l u ç ã o 2 4 0 / 2 0 0 6 d a
ANEEL. c) Caixa e Equivalentes de Caixa: Os fluxos de caixa dos investimentos a curto prazo são demonstrados pelos valores líquidos (aplicações e
r e s g a t e s ) . A s a p l i c a ç õ e s d e c u r t o p r a z o q u e p o s s u e m l i q u i d e z i m e d i a t a e v e n c i m e n t o o r i g i n a l e m a t é 9 0 d i a s s ã o c o n s i d e r a d a s c o m o c a i xa e
equivalentes. d) Contas a receber: Os valores a receber são registrados e mantidos no balanço patrimonial pelo valor nominal dos títulos
representativos desses créditos. Como não há créditos a receber vencidos, não foi efetuada a provisão para devedores duvidosos. e) Não Circulante:
Os direitos realizáveis e as obrigações vencíveis após 12 meses subseqüentes à data das demonstrações contábeis são considerados como não
circulante. f) Imobilizado: O imobilizado está registrado ao custo de aquisição, e inclui os encargos financeiros incorridos durante o período de
construção, os bens são depreciados com base na Resolução 240/2006 da ANEEL. g) Intangível: Os ativos intangíveis são avaliados ao custo de
aquisição, deduzido da amortização acumulada.
Página 79
DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 19.282
29.02.2012 (QUARTA-FEIRA)
MAUÊ S/A - GERADORA E FORNECEDORA DE INSUMOS
CNPJ/MF Nº 07.004.149/0001-98
RELATORIO DA DIRETORIA: Senhores Acionistas, em cumprimento às disposições legais e estatutárias, submetemos à apreciação de V.Sªs., o Balanço Patrimonial e demais
Demonstrações Financeiras, correspondentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2011:
h ) B e n e f í c i o s a E m p r e g a d o s : O s p a g a m e n t o s d e b e n e f í c i o s t a i s c o m o s a l á r i o s , f é r i a s v e n c i d a s o u p r o p o r c i o n a i s , b e m c om o o s r e s p e c t i v o s e n c a r g o s
trabalhistas incidentes sobre estes benefícios, são reconhecidos mensalmente no resultado obedecendo-se o regime de competência. i) Receitas e
D e s p e s a s : F o i a d o t a d o o r e g i m e d e c o m p e t ê n c i a p a r a o s r e g i s t r o s d a s m u t a ç õ e s p a t r i m o n i a i s o c o r r i d a s n o e xe r c í c i o , a s s i m c om o r e c o n h e c i m e n t o d a s
receitas e despesas e custos, independentemente de seu efetivo recebimento ou pagamento. Nota 05 - Caixa e Equivalente de Caixa: 1) Caixa:
Saldo em 31/12/2010 R$ 140,15; saldo em 31/12/2011 R$ 398,64: 2) Bancos c/c: Saldo em 31/12/2010 R$ 576.510,15; saldo em 31/12/2011 R$
320.535,57: 3) Aplicações Financeiras: Saldo em 31/12/2010 R$ 4.534.476,33; saldo em 31/12/2011 R$ 6.244.176,50. Nota 06 - Títulos e Valores
Mobiliários: 1) CEF-Aplicação Livre Movimento: Saldo em 31/12/2010 R$ 3.686.092,34; saldo em 31/12/2011 R$ 5.047.799,72: 2) CEF-Aplicação
CDB: Saldo em 31/12/2010 R$ 848.383,99,21; saldo em 31/12/2011 R$ 931.335,41: 3) Aplicação CREDIAL - CP: Saldo em 31/12/2010 R$ 0,00; saldo
em 31/12/2011 R$ 132.536,70: 4) Aplicação CREDITAIPU - PZ: Saldo em 31/12/2010 R$ 0,00; Saldo em 31/12/2011 R$ 132.504,67: 5) CEF Aplicação Reserva: Saldo em 31/12/2010 R$ 0,00; Saldo em 31/12/2011 R$ 1.539.497,74. Todas as aplicações financeiras de liquidez imediata foram
efetuadas em investimento de baixo risco, com prazo de vencimento de até 90 dias. Nota 07 - Cauções e Depósi tos Vinculados: A Mauê S/A
mantém junto a CEF depósitos de cauções vinculados a ANEEL, com o objetivo de elaboração de projetos básicos: a) Projeto básico PCH Aparecida:
S a l d o e m 3 1 / 1 2 / 2 0 1 0 R $ 0 , 0 0 ; S a l d o e m 3 1 / 1 2 / 2 0 11 R $ 1 2 5 . 1 7 0 , 1 0 : b ) P r o j e t o b á s i c o P C H L a m b a r i : S a l d o e m 3 1 / 1 2 / 2 0 1 0 R $ 0 , 0 0 ; S a l d o e m
3 1 / 1 2 / 2 0 11 R $ 1 3 0 . 7 3 2 , 7 8 : c ) P r o j e t o b á s i c o P C H B a r r a d a E u r o p a I : S a l d o e m 3 1 / 1 2 / 2 0 1 0 R $ 0 , 0 0 ; S a l d o e m 3 1 / 1 2 / 2 0 11 R $ 1 3 1 . 4 2 8 , 2 6 : d ) P r o j e t o
b á s i c o P C H C o r a ç ã o : S a l d o e m 3 1 / 1 2 / 2 0 1 0 R $ 0 , 0 0 : S a l d o e m 3 1 / 1 2 / 2 0 11 R $ 1 4 9 . 7 2 8 , 8 5 : e ) P r o j e t o b á s i c o P C H M e i a L u a : S a l d o e m 3 1 / 1 2 / 2 0 1 0 R $
0 , 0 0 : S a l d o e m 3 1 / 1 2 / 2 0 11 R $ 1 4 4 . 3 3 8 , 11 : f ) P r o j e t o b á s i c o P C H B a r r i n h a : S a l d o e m 3 1 / 1 2 / 2 0 1 0 R $ 0 , 0 0 ; S a l d o e m 3 1 / 1 2 / 2 0 11 R $ 1 4 2 . 9 5 4 , 7 0 : . O s
v a l o r e s v e m s e n d o c o r r i g i d o s p e l o í n d i c e d e p o u p a n ç a . N o t a 0 8 - I n v e s t i m e n t o s : P a r t i c i p a ç õ e s e m o u t r a s s o c i e d a d e s , 1 ) C R E D I TA I P U : S a l d o e m
3 1 / 1 2 / 2 0 1 0 R $ 7 9 . 7 7 8 , 8 7 ; S a l d o e m 3 1 / 1 2 / 2 0 11 R $ 8 1 . 0 2 8 , 8 7 : C R E D I A L : S a l d o e m 3 1 / 1 2 / 2 0 1 0 R $ 2 0 0 , 0 0 ; s a l d o e m 3 1 / 1 2 / 2 0 11 R $ 2 4 6 , 1 9 . N o t a 0 9 S e g u r o s : O s s e g u r o s c o n t r a t a d o s v i n g e n t e s e m 3 1 / 1 2 / 2 0 11 , t e m v e n c i m e n t o e m 2 4 / 0 9 / 2 0 1 2 e s ã o c o m p o s t o s d a s e g u i n t e f o r m a : O b j e t o : D a n o s
patrimoniais na importância de R$ 40.684.805,00 e Lucros cessantes na importância de R$ 12.561.864,00, apólice 1-96-4003101-0, seguradora Itaú
S e g u r o s S / A , i m p o r t â n c i a t o t a l s e g u r a d a R $ 5 3 . 2 4 6 . 6 6 9 , 0 0 . O s s e g u r o s a t e n d e m o q u e r e q u e r o c o n t r a t o d e f i n a n c i a m e n t o d a C E F. N o t a 1 0 D i v i d e n d o s a P a g a r : A A s s e m p l b e i a G e r a l O r d i n á r i a r e a l i z a d a e m 2 9 d e a b r i l d e 2 0 11 , a p r o v o u a d e s t i n a ç ã o d o s l u c r o s l í q u i d o s d e 3 1 / 1 2 / 2 0 1 0 n o
v a l o r t o t a l d e R $ 6 . 0 6 8 . 2 9 2 , 7 2 , s e n d o R $ 2 . 1 7 8 . 4 9 5 , 0 0 d e s t i n a d o s p a r a a c o n t a d e R e s e r v a d e L u c r o s e R $ 3 . 8 8 9 . 7 9 7 , 7 2 p a r a D i v i d e n d o s a p a g a r,
s e m v e n c i m e n t o d e f i n i d o . N o t a 11 - P a t r i m ô n i o L í q u i d o : a ) O C a p i t a l S o c i a l S u b s c r i t o : C o r r e s p o n d e a 1 2 . 0 0 0 . 0 0 0 d e a ç õ e s o r d i n á r i a s n o m i n a t i v a s ,
sem valor nominal. Até 31/12/2006 foram integralizadas 12.000.000 ações. b) Reserva Legal: Constituído de 5% dos lucros de cada exercício e
d e s t i n a - s e à c o b e r t u r a d e e v e n t u a i s p r e j u í z o s e m 3 1 / 1 2 / 2 0 11 a c o n t a p o s s u í a u m s a l d o a c u m u l a d o d e R $ 1 . 1 6 8 . 6 9 2 , 0 4 . c ) R e s e r v a d e L u c r o s
A c u m u l a d o s : C o n s t i t u í d a c o m a u t o r i z a ç ã o d a A s s e m b l é i a G e r a l d o s A c i o n i s t a s , c o m o b j e t i v o d e n o v o s i n v e s t i m e n t o s , t e m s a l d o e m 3 1 / 1 2 / 2 0 11 d e R $
11 . 9 9 9 . 9 9 9 , 9 4 . N o t a 1 2 - D e m o n s t r a ç ã o d a s M u t a ç õ e s d e E m p r é s t i m o s e C o n t r a t o s d e F i n a n c i a m e n t o s : a ) C o n t r a t o s a P a g a r : P a s s i v o N ã o
C i r c u l a n t e - S a l d o e m 3 1 / 1 2 / 2 0 1 0 R $ 2 . 9 2 5 . 8 5 2 , 5 5 ; j u r o s i n c o r r i d o s R $ 2 1 7 . 9 8 4 , 4 1 ; s a l d o e m 3 1 / 1 2 / 2 0 11 R $ 3 . 1 4 3 . 8 3 6 , 9 6 : b ) F i n a n c i a m e n t o C E F
B N D E S P R O I N FA : P a s s i v o C i r c u l a n t e - S a l d o e m 3 1 / 1 2 / 2 0 1 0 R $ 3 . 9 7 3 . 9 1 5 , 9 0 ; S a l d o e m 3 1 / 1 2 / 2 0 11 R $ 3 . 9 7 3 . 9 1 5 , 9 0 : P a s s i v o N ã o C i r c u l a n t e - S a l d o
e m 3 1 / 1 2 / 2 0 1 0 R $ 2 1 . 9 0 4 . 8 3 2 , 7 8 ; j u r o s i n c o r r i d o s R $ 2 . 3 8 9 . 1 0 7 , 7 0 ; a m o r t i z a ç õ e s R $ 6 . 3 5 0 . 4 9 2 , 7 4 ; s a l d o e m 3 1 / 1 2 / 2 0 11 R $ 1 7 . 9 4 3 . 4 4 7 , 7 4 . N o t a 1 3 R e c e i t a s O p e r a c i o n a i s : R e c e i t a O p e r a c i o n a l L í q u i d a : S a l d o e m 3 1 / 1 2 / 2 0 1 0 R $ 1 2 . 5 5 7 . 6 5 3 , 2 1 ; s a l d o e m 3 1 / 1 2 / 2 0 11 R $ 11 . 3 9 1 . 0 9 1 , 5 3 . N o t a 1 4 Custos e Despesas: a)
C u s t o d e P r o d u ç ã o : S a l d o e m 3 1 / 1 2 / 2 0 1 0 R $ 3 . 0 3 6 . 6 9 6 , 1 9 ; s a l d o e m 3 1 / 1 2 / 2 0 11 R $ 2 . 2 6 4 . 4 0 7 , 5 1 : b ) D e s p e s a s
A d m i n i s t r a t i v a s : S a l d o e m 3 1 / 1 2 / 2 0 1 0 R $ 5 7 0 . 1 9 6 , 8 4 ; s a l d o e m 3 1 / 1 2 / 2 0 11 R $ 6 8 3 . 8 4 5 , 6 9 . N o t a 1 5 - R e c u r s o s Ap l i c a d o s e m P r o g r a m a Am b i e n t a i s :
N o e x e r c í c i o d e 2 0 11 a M a u ê S / A - G e r a d o r a e F o r n e c e d o r a d e I n s u m o s a p l i c o u o s s e g u i n t e s v a l o r e s e m p r o g r a m a v i s a n d o a p r e s e r v a ç ã o d o m e i o
ambiente: Programas - a) Manutenção de programas ambientais no valor de R$ 57.681,92; b) Convênio com a Polícia Ambiental no valore de R$
24.432,10; c) Medição Ambiental / Estações Hidrológic as no valor de R$ 9.000,00. Nota 16 - Detalhamento do Imobilizado: a) Mutações do
I m o b i l i z a d o : Va l o r R e s i d u a l e m 3 1 / 1 2 / 2 0 0 1 0 R $ 4 9 . . 2 1 8 . 2 6 6 , 0 6 ; v a l o r r e s i d u a l e m 3 1 / 1 2 / 2 0 11 R $ 4 9 . 7 3 6 . 5 8 3 , 1 0 ; b ) M u t a ç õ e s d o I n t a n g í v e l : Va l o r
R e s i d u a l e m 3 1 / 1 2 / 2 0 1 0 R $ 2 5 9 8 , 3 0 ; Va l o r R e s i d u a l e m 3 1 / 1 2 / 2 0 11 R $ 1 . 7 6 8 , 8 1 ; c ) M u t a ç ã o d o s I n v e s t i m e n t o s : S a l d o e m 3 1 / 1 2 / 2 0 1 0 R $ 7 9 . 9 7 8 , 8 7 ;
S a l d o e m 3 1 / 1 2 / 2 0 11 R $ 8 1 . 2 7 5 , 0 6 . R E L AT Ó R I O D O S AU D I TO R E S I N D E P E N D E N T E S S O B R E AS D E M O N S T R AÇ Õ E S C O N T ÁB E I S : E l a b o r a d o e m
12/01/2012 pela LINEAR AUDITORES INDEPENDE NTES SOCIEDADE SIMPLES - CRCSC - 4159/O-6
C o n t a d o r : N E I V O L U I Z PA N H O - C R C S C 15.381/O-9
C N P J : 0 2 . 1 2 2 . 4 4 3 / 0 0 0 1 - 8 0 - C h a p e c ó - S C , 1 2 d e j a n e i r o d e 2 0 1 2 . D I R E TO R I A: J o s é S a m u e l T h i e s e n – D i r e t o r P r e s i d e n t e ; M a r c o s
An t o n i o Z o r d a n – D i r e t o r Ad m . ; J o ã o C a r l o s F l o s s – D i r e t o r T é c n i c o ; L e o n i M ª W e b e r – C o n t a d o r a C R C / S C 0 1 5 . 2 6 9 / O - 9
Página 80
)$%5,&$'(3$3(/­27,0%Ï/7'$
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DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 19.282
29.02.2012 (QUARTA-FEIRA)
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florianópolis, quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012 ano lxxvii