DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL
São reconhecidos pelo DETRAN/RS os seguintes documentos de identificação (os
quais devem ser
apresentados na forma original, mais uma cópia simples ou cópia
autenticada):
a) Carteira de identidade civil (RG);
b) Carteiras expedidas pelos Comandos Militares;
c) Carteiras funcionais expedidas por órgãos públicos;
d) Carteiras de órgãos de classe e fiscalizadores de exercício profissional, como ordens,
conselhos, entidades (CRC, OAB, CRM, CRP, CRO, CREA, COREN, CRA...);
e) Carteira de Identidade de Estrangeiro (RNE – Registro Nacional de Estrangeiros/MREMinistério de Relações Estrangeiras) ou protocolo SINCRE (Sistema Nacional de
Cadastramento de Registro de Estrangeiros), este último, desde que tenha validade igual
ou superior ao prazo do Registro Nacional de Carteira de Habilitação -RENACH (12
meses) e acompanhado de:
· Tela de consulta impressa do SINCRE;
· Declaração da situação do estrangeiro expedida pela unidade da Polícia Federal da área
de circunscrição do interessado.
f) Passaporte brasileiro;
g) Carteira do Trabalho com fotografia e assinatura digitalizadas;
h) Permissão para Dirigir, Permissão Internacional para Dirigir e Carteira Nacional de
Habilitação.
Observações gerais:
* Os documentos deverão estar com o prazo de validade vigente.
* Os documentos deverão conter a fotografia do identificado, sendo que poderão ser
recusados se o tempo de expedição e/ou o mau estado de conservação impossibilitarem
a identificação.
* Os documentos de identificação não podem conter rasura nem adulteração, bem como
não podem ser replastificados, nem conter abertura na plastificação.
* Havendo alteração nos dados pessoais do identificado, o documento de identificação a
ser apresentado já deverá conter a devida alteração.
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doumento de identificação pessoal