DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL São reconhecidos pelo DETRAN/RS os seguintes documentos de identificação (os quais devem ser apresentados na forma original, mais uma cópia simples ou cópia autenticada): a) Carteira de identidade civil (RG); b) Carteiras expedidas pelos Comandos Militares; c) Carteiras funcionais expedidas por órgãos públicos; d) Carteiras de órgãos de classe e fiscalizadores de exercício profissional, como ordens, conselhos, entidades (CRC, OAB, CRM, CRP, CRO, CREA, COREN, CRA...); e) Carteira de Identidade de Estrangeiro (RNE – Registro Nacional de Estrangeiros/MREMinistério de Relações Estrangeiras) ou protocolo SINCRE (Sistema Nacional de Cadastramento de Registro de Estrangeiros), este último, desde que tenha validade igual ou superior ao prazo do Registro Nacional de Carteira de Habilitação -RENACH (12 meses) e acompanhado de: · Tela de consulta impressa do SINCRE; · Declaração da situação do estrangeiro expedida pela unidade da Polícia Federal da área de circunscrição do interessado. f) Passaporte brasileiro; g) Carteira do Trabalho com fotografia e assinatura digitalizadas; h) Permissão para Dirigir, Permissão Internacional para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação. Observações gerais: * Os documentos deverão estar com o prazo de validade vigente. * Os documentos deverão conter a fotografia do identificado, sendo que poderão ser recusados se o tempo de expedição e/ou o mau estado de conservação impossibilitarem a identificação. * Os documentos de identificação não podem conter rasura nem adulteração, bem como não podem ser replastificados, nem conter abertura na plastificação. * Havendo alteração nos dados pessoais do identificado, o documento de identificação a ser apresentado já deverá conter a devida alteração.