ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 02/2015 Pela presente, fica Vossa Senhoria NOTIFICADO, nos termos do Capítulo 09 do Edital de Leilão Público Municipal nº 01/2015, e no Artigo nº 87 da Lei 8.666/93, por descumprimento nos requisitos constantes no Edital supracitado, em especial aos Itens 3.1, 5.3, 6.1 e 6.2, ao pagamento da multa constante no Item “b” do parágrafo 9.1, relativo a 20% (vinte por cento), do lance ofertado ao Lote nº 06 do Certame realizado no dia 15 de Julho de 2.015, e constante no Processo Licitatório 51421/2015. O não pagamento da multa descrita no parágrafo anterior ensejará em aplicação na Suspensão Temporária em participação em licitações, conforme Item “c” do Parágrafo 9.1, sem prejuízo nas aplicações de outras penalidades previstas no Edital de Leilão Público Municipal nº 01/2015 e na Lei 8.666/93. Salientamos que Vossa Senhoria poderá recorrer, apresentando recurso ou pedido de reconsideração, que deverá ser encaminhado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento desta, ao Prefeito Municipal, e que os Autos do Processo Licitatório nº 51421/2015 encontra-se com vista franqueada ao interessado no Paço Municipal, Departamento de Licitação, sito à Rua Sete de Setembro, nº 3.244, Centro, Amambai/MS. Por fim, esclarecemos a Vossa Senhoria que o não pagamento dos débitos, e transcorridos os prazos da apresentação do recurso sem a respectiva impugnação, será inscrito em Dívida Ativa neste Município, o valor relativo à multa, sendo passível de cobrança judicial. Amambai/MS, em 03 de Agosto de 2.015. CAIO FACHIN Procurador Geral do Município Ao: Sr. Clayton Evangelista Gonçalves RG 9.388.313-6 – CPF nº 046.196.319-14 Rua Ezequiel Antonio de Moraes, nº 104, Jardim Pacaembu Londrina/PR Código Autenticador: DLGEulLZ Prefeitura de Amambai Rua Sete de Setembro, nº 3.244 – Fone: (67) 3481-7400 – Fax: (67) 3481-7430 – CEP: 79.990-000 – Amambai/MS.