ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Nº 02/2015
Pela presente, fica Vossa Senhoria NOTIFICADO, nos
termos do Capítulo 09 do Edital de Leilão Público Municipal nº 01/2015, e no Artigo nº 87
da Lei 8.666/93, por descumprimento nos requisitos constantes no Edital supracitado, em
especial aos Itens 3.1, 5.3, 6.1 e 6.2, ao pagamento da multa constante no Item “b” do
parágrafo 9.1, relativo a 20% (vinte por cento), do lance ofertado ao Lote nº 06 do Certame
realizado no dia 15 de Julho de 2.015, e constante no Processo Licitatório 51421/2015.
O não pagamento da multa descrita no parágrafo
anterior ensejará em aplicação na Suspensão Temporária em participação em licitações,
conforme Item “c” do Parágrafo 9.1, sem prejuízo nas aplicações de outras penalidades
previstas no Edital de Leilão Público Municipal nº 01/2015 e na Lei 8.666/93.
Salientamos que Vossa Senhoria poderá recorrer,
apresentando recurso ou pedido de reconsideração, que deverá ser encaminhado, no prazo de
05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento desta, ao Prefeito Municipal, e que os Autos do
Processo Licitatório nº 51421/2015 encontra-se com vista franqueada ao interessado no Paço
Municipal, Departamento de Licitação, sito à Rua Sete de Setembro, nº 3.244, Centro,
Amambai/MS.
Por fim, esclarecemos a Vossa Senhoria que o não
pagamento dos débitos, e transcorridos os prazos da apresentação do recurso sem a
respectiva impugnação, será inscrito em Dívida Ativa neste Município, o valor relativo à
multa, sendo passível de cobrança judicial.
Amambai/MS, em 03 de Agosto de 2.015.
CAIO FACHIN
Procurador Geral do Município
Ao:
Sr. Clayton Evangelista Gonçalves
RG 9.388.313-6 – CPF nº 046.196.319-14
Rua Ezequiel Antonio de Moraes, nº 104, Jardim Pacaembu
Londrina/PR
Código Autenticador: DLGEulLZ
Prefeitura de Amambai
Rua Sete de Setembro, nº 3.244 – Fone: (67) 3481-7400 – Fax: (67) 3481-7430 – CEP: 79.990-000 – Amambai/MS.
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