ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA DE AMAMBAI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA ADM Nº. 001/2015 DE 05 DE JANEIRO DE 2015 Aplica a pena de ADVERTÊNCIA ao servidor público municipal que especifica e dá outras providências. RODRIGO SELHORST – Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar nº. 004/2004 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Amambai - MS, e CONSIDERANDO o Relatório Final expedido pela CPAD – Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e o Julgamento proferido no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar nº. 048749/2014, instaurado através da Portaria Adm. nº. 013/2014, movido em desfavor do servidor público municipal Márcio da Silva Lucas, ocupante do cargo em provimento efetivo de Agente de Combate às Endemias, RESOLVE Art. 1º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA ao servidor público municipal Márcio da Silva Lucas, ocupante do cargo em provimento efetivo de Agente de Combate às Endemias, por infração ao disposto no art. 112, I, V ‘‘a’’ e XI, da Lei Complementar nº. 004/2004 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Amambai – MS, devendo ser registrada no assento funcional do referido servidor a aplicação da penalidade ora descrita. Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Secretaria Municipal de Gestão, em 05 de Janeiro de 2015. RODRIGO SELHORST Secretário Municipal de Gestão Prefeitura de Amambai Praça Cel. Valêncio de Brum, 333 – Fone: (67) 3481-7400 – Fax: (67) 3481-7430 – CEP: 79990-000 – Amambai/MS