ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA DE AMAMBAI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA ADM Nº. 001/2015
DE 05 DE JANEIRO DE 2015
Aplica a pena de ADVERTÊNCIA ao servidor
público municipal que especifica e dá outras
providências.
RODRIGO SELHORST – Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Complementar nº. 004/2004 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de Amambai - MS, e
CONSIDERANDO o Relatório Final expedido pela CPAD – Comissão de Processo Administrativo
Disciplinar e o Julgamento proferido no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar nº.
048749/2014, instaurado através da Portaria Adm. nº. 013/2014, movido em desfavor do servidor
público municipal Márcio da Silva Lucas, ocupante do cargo em provimento efetivo de Agente de
Combate às Endemias,
RESOLVE
Art. 1º
Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA ao servidor público municipal Márcio da
Silva Lucas, ocupante do cargo em provimento efetivo de Agente de Combate às
Endemias, por infração ao disposto no art. 112, I, V ‘‘a’’ e XI, da Lei Complementar
nº. 004/2004 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Amambai – MS,
devendo ser registrada no assento funcional do referido servidor a aplicação da
penalidade ora descrita.
Art. 2°
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Gestão, em 05 de Janeiro de 2015.
RODRIGO SELHORST
Secretário Municipal de Gestão
Prefeitura de Amambai
Praça Cel. Valêncio de Brum, 333 – Fone: (67) 3481-7400 – Fax: (67) 3481-7430 – CEP: 79990-000 – Amambai/MS
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PORTARIA ADM Nº. 001/2015 • Aplica a pena de ADVERTÊNCIA