1818/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Setembro de 2015 34 RECORRIDO Antonio Flavio de Oliveira Advogado Advogado Jonathan Aguiar de Carvalho(OAB: 27235RS) Carlos Augusto Palma Mazzaferro(OAB: 54615RS) AGRAVADO RECORRIDO Advogado Claudio Inacio da Silva Jonathan Aguiar de Carvalho(OAB: 27235RS) Manoel Olenir Lummertz Sindicato dos Municipários de Porto Alegre - SIMPA Advogado Mauro Neme(OAB: 25457RS) RECORRIDO Advogado RECORRIDO Advogado RECORRENTE: Cláudia Gomes Consalter Mazzaferro DESPACHO DO RECURSO DE REVISTA: Não Admitido (autos na Jonathan Aguiar de Carvalho(OAB: 27235RS) Paulo Cesar Santiago sala 102) Jonathan Aguiar de Carvalho(OAB: 27235RS) recurso de revista exarado neste processo. Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada do despacho de Processo Nº AP-0161000-16.2009.5.04.0403 RECORRENTE: Município de Torres DESPACHO DO RECURSO DE REVISTA: Não Admitido (autos na sala 102) Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada do despacho de recurso de revista exarado neste processo. Processo Nº RO-0091300-23.2007.5.04.0661 Processo Nº RO-00913/2007-661-04-00.8 Processo Nº AP-01610/2009-403-04-00.7 Complemento 3ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul AGRAVANTE Frigorífico Mabella Ltda. Advogado Ivandro Roberto Polidoro(OAB: 35155RS) AGRAVADO Vandilmar Fernandes Advogado André Ítalo da Rosa(OAB: 71867RS) Complemento 1ª Vara do Trabalho de Passo Fundo RECORRENTE: Frigorífico Mabella Ltda. RECORRENTE DESPACHO DO RECURSO DE REVISTA: Não Admitido (autos na Advogada Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA Luciana Farias(OAB: 50581RS) RECORRIDO Hermes Esychio Solagna recurso de revista exarado neste processo. sala 102) Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada do despacho de RECORRENTE: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil CNA DESPACHO DO RECURSO DE REVISTA: Não Admitido (autos na sala 102) Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada do despacho de recurso de revista exarado neste processo. Processo Nº AP-0100500-30.2008.5.04.0011 Processo Nº AP-01005/2008-011-04-00.7 Secretaria do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Seção de Dissídios Coletivos Resolução RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 41/2015 Dispõe sobre a convocação do Juiz Joe Ernando Deszuta, Titular da 2ª Vara do Trabalho de Gramado, para atuar no Tribunal a partir de Complemento 11ª Vara do Trabalho de Porto Alegre AGRAVANTE Prosegur Brasil S.A. Transportadora de Valores e Segurança Advogado André de Almeida Rodrigues(OAB: 164322SP) AGRAVADO Marisete Goerl Advogado Roberto Staub(OAB: 45279RS) AGRAVADO Banco Santander (Brasil) S.A. regimentais, na sessão ordinária ocorrida nesta data, Advogado Marcelo Vieira Papaleo(OAB: 62546RS) CONSIDERANDO o afastamento da sede e jurisdição do AGRAVADO Transpev Processamento e Serviços Ltda. Desembargador Marcelo Gonçalves de Oliveira, durante o período Advogada Andrea da Costa Ribeiro Moro(OAB: 297590SP) Advogado Gutemberg Henrique Pessôa(OAB: 107101RJ) 05 de outubro de 2015, na cadeira do Desembargador Marcelo Gonçalves de Oliveira. O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e de 03 de outubro de 2015 (sábado) a 27 de setembro de 2017, para frequentar curso de Mestrado em Ciências Jurídico-Laborais, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, deferido pelo RECORRENTE: Prosegur Brasil S.A. Transportadora de Valores e Órgão Especial do TRT da 4ª Região na sessão ordinária ocorrida Segurança DESPACHO DO RECURSO DE REVISTA: Não Admitido (autos na sala 102) Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada do despacho de nesta data (PA nº 0004633-96.2015.5.04.0000); recurso de revista exarado neste processo. CONSIDERANDO o desempenho e os índices de produtividade e CONSIDERANDO o disposto na Resolução Administrativa nº 09/2006, que trata da substituição de membros do Tribunal; presteza no exercício da jurisdição, Processo Nº AP-0130200-78.2009.5.04.0023 Processo Nº AP-01302/2009-023-04-00.3 RESOLVE, por unanimidade: Art. 1º Convocar o Juiz Joe Ernando Deszuta, Titular da 2ª Vara do Complemento 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre AGRAVANTE Cláudia Gomes Consalter Mazzaferro Trabalho de Gramado, para atuar no Tribunal, na cadeira do Desembargador Marcelo Gonçalves de Oliveira, a partir de 05 de Código para aferir autenticidade deste caderno: 88927 1818/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Setembro de 2015 outubro de 2015 e enquanto perdurar o afastamento do referido 35 graus; Desembargador. Parágrafo único. A presente convocação será interrompida no período de férias da Turma. CONSIDERANDO que a concessão de diárias e a aquisição de Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua passagens aéreas no âmbito da Justiça do Trabalho da 4ª Região é publicação. regulamentada pela Resolução Administrativa nº 11/2013, que tem Tomaram parte na sessão os Exmos. Desembargadores Juraci como fundamento a Resolução CSJT nº 124/2013; Galvão Júnior, Rosane Serafini Casa Nova, João Alfredo Borges Antunes de Miranda, Ana Luiza Heineck Kruse, Berenice Messias Corrêa, Ana Rosa Pereira Zago Sagrilo, Beatriz Renck, Cláudio CONSIDERANDO que a Resolução CSJT nº 148/2015 alterou a Antonio Cassou Barbosa, Carmen Izabel Centena Gonzalez, Denise Resolução CSJT nº 124/2013; Pacheco, Marçal Henri dos Santos Figueiredo, Francisco Rossal de Araújo, Tânia Regina Silva Reckziegel e Raul Zoratto Sanvicente, sob a presidência da Exma. Desembargadora Cleusa Regina CONSIDERANDO, por fim, a previsão contida na Resolução n° Halfen, Presidente deste Tribunal. Presente pelo Ministério Público 545/2015, do Supremo Tribunal Federal, que dispõe sobre a do Trabalho o Dr. Fabiano Holz Beserra. Porto Alegre, 21 de concessão de diárias e passagens no âmbito daquela Corte e que setembro de 2015. fixa o valor das diárias de Ministro em 1/30 do seu subsídio, a partir RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA de 28 de janeiro de 2015, RESOLVE, por unanimidade: Art. 1º O magistrado ou o servidor da Justiça do Trabalho da 4ª RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 40/2015 Região que se deslocar, em razão de serviço, em caráter eventual ou transitório, da localidade de exercício para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus à percepção de diárias Regulamenta a concessão de diárias e a aquisição de passagens para indenização das despesas extraordinárias de alimentação, aéreas no âmbito da Justiça do Trabalho da 4ª Região. hospedagem e locomoção urbana, sem prejuízo do fornecimento de passagens ou do pagamento de indenização de transporte, na forma prevista nesta Resolução. O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e § 1º A concessão e o pagamento das diárias pressupõem, regimentais, na sessão ordinária realizada nesta data, obrigatoriamente: CONSIDERANDO o que consta do Expediente MA-12178-1986000-04-00-0 e do PA 0002159-26.2013.5.04.0000, que tratam da I – compatibilidade dos motivos do deslocamento com o interesse público; regulamentação da concessão de diárias e a aquisição de passagens aéreas no âmbito deste Regional; II – correlação entre o motivo do deslocamento e as atribuições do cargo efetivo ou as atividades desempenhadas no exercício da função comissionada ou do cargo em comissão; CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 73/2009, que dispõe sobre a concessão e pagamento de diárias no âmbito do III – publicação do ato na imprensa oficial de veiculação dos atos Poder Judiciário; deste Tribunal, em veículo oficial de circulação interna e em seu sítio eletrônico, contendo o nome do magistrado ou servidor e o respectivo cargo ou função, o destino, a atividade a ser CONSIDERANDO o disposto na Resolução CSJT nº 124/2013, que desenvolvida, o período de afastamento e a quantidade de diárias; regulamenta a concessão de diárias e a aquisição de passagens aéreas no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo Código para aferir autenticidade deste caderno: 88927 IV – comprovação do deslocamento e da atividade desempenhada.