1818/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Setembro de 2015
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RECORRIDO
Antonio Flavio de Oliveira
Advogado
Advogado
Jonathan Aguiar de Carvalho(OAB:
27235RS)
Carlos Augusto Palma
Mazzaferro(OAB: 54615RS)
AGRAVADO
RECORRIDO
Advogado
Claudio Inacio da Silva
Jonathan Aguiar de Carvalho(OAB:
27235RS)
Manoel Olenir Lummertz
Sindicato dos Municipários de Porto
Alegre - SIMPA
Advogado
Mauro Neme(OAB: 25457RS)
RECORRIDO
Advogado
RECORRIDO
Advogado
RECORRENTE: Cláudia Gomes Consalter Mazzaferro
DESPACHO DO RECURSO DE REVISTA: Não Admitido (autos na
Jonathan Aguiar de Carvalho(OAB:
27235RS)
Paulo Cesar Santiago
sala 102)
Jonathan Aguiar de Carvalho(OAB:
27235RS)
recurso de revista exarado neste processo.
Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada do despacho de
Processo Nº AP-0161000-16.2009.5.04.0403
RECORRENTE: Município de Torres
DESPACHO DO RECURSO DE REVISTA: Não Admitido (autos na
sala 102)
Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada do despacho de
recurso de revista exarado neste processo.
Processo Nº RO-0091300-23.2007.5.04.0661
Processo Nº RO-00913/2007-661-04-00.8
Processo Nº AP-01610/2009-403-04-00.7
Complemento
3ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul
AGRAVANTE
Frigorífico Mabella Ltda.
Advogado
Ivandro Roberto Polidoro(OAB:
35155RS)
AGRAVADO
Vandilmar Fernandes
Advogado
André Ítalo da Rosa(OAB: 71867RS)
Complemento
1ª Vara do Trabalho de Passo Fundo
RECORRENTE: Frigorífico Mabella Ltda.
RECORRENTE
DESPACHO DO RECURSO DE REVISTA: Não Admitido (autos na
Advogada
Confederação da Agricultura e
Pecuária do Brasil - CNA
Luciana Farias(OAB: 50581RS)
RECORRIDO
Hermes Esychio Solagna
recurso de revista exarado neste processo.
sala 102)
Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada do despacho de
RECORRENTE: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil CNA
DESPACHO DO RECURSO DE REVISTA: Não Admitido (autos na
sala 102)
Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada do despacho de
recurso de revista exarado neste processo.
Processo Nº AP-0100500-30.2008.5.04.0011
Processo Nº AP-01005/2008-011-04-00.7
Secretaria do Tribunal Pleno, Órgão Especial e
Seção de Dissídios Coletivos
Resolução
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 41/2015
Dispõe sobre a convocação do Juiz Joe Ernando Deszuta, Titular da
2ª Vara do Trabalho de Gramado, para atuar no Tribunal a partir de
Complemento
11ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
AGRAVANTE
Prosegur Brasil S.A. Transportadora de
Valores e Segurança
Advogado
André de Almeida Rodrigues(OAB:
164322SP)
AGRAVADO
Marisete Goerl
Advogado
Roberto Staub(OAB: 45279RS)
AGRAVADO
Banco Santander (Brasil) S.A.
regimentais, na sessão ordinária ocorrida nesta data,
Advogado
Marcelo Vieira Papaleo(OAB:
62546RS)
CONSIDERANDO o afastamento da sede e jurisdição do
AGRAVADO
Transpev Processamento e Serviços
Ltda.
Desembargador Marcelo Gonçalves de Oliveira, durante o período
Advogada
Andrea da Costa Ribeiro Moro(OAB:
297590SP)
Advogado
Gutemberg Henrique Pessôa(OAB:
107101RJ)
05 de outubro de 2015, na cadeira do Desembargador Marcelo
Gonçalves de Oliveira.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
de 03 de outubro de 2015 (sábado) a 27 de setembro de 2017, para
frequentar curso de Mestrado em Ciências Jurídico-Laborais, na
Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, deferido pelo
RECORRENTE: Prosegur Brasil S.A. Transportadora de Valores e
Órgão Especial do TRT da 4ª Região na sessão ordinária ocorrida
Segurança
DESPACHO DO RECURSO DE REVISTA: Não Admitido (autos na
sala 102)
Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada do despacho de
nesta data (PA nº 0004633-96.2015.5.04.0000);
recurso de revista exarado neste processo.
CONSIDERANDO o desempenho e os índices de produtividade e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Administrativa nº
09/2006, que trata da substituição de membros do Tribunal;
presteza no exercício da jurisdição,
Processo Nº AP-0130200-78.2009.5.04.0023
Processo Nº AP-01302/2009-023-04-00.3
RESOLVE, por unanimidade:
Art. 1º Convocar o Juiz Joe Ernando Deszuta, Titular da 2ª Vara do
Complemento
23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
AGRAVANTE
Cláudia Gomes Consalter Mazzaferro
Trabalho de Gramado, para atuar no Tribunal, na cadeira do
Desembargador Marcelo Gonçalves de Oliveira, a partir de 05 de
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1818/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Setembro de 2015
outubro de 2015 e enquanto perdurar o afastamento do referido
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graus;
Desembargador.
Parágrafo único. A presente convocação será interrompida no
período de férias da Turma.
CONSIDERANDO que a concessão de diárias e a aquisição de
Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua
passagens aéreas no âmbito da Justiça do Trabalho da 4ª Região é
publicação.
regulamentada pela Resolução Administrativa nº 11/2013, que tem
Tomaram parte na sessão os Exmos. Desembargadores Juraci
como fundamento a Resolução CSJT nº 124/2013;
Galvão Júnior, Rosane Serafini Casa Nova, João Alfredo Borges
Antunes de Miranda, Ana Luiza Heineck Kruse, Berenice Messias
Corrêa, Ana Rosa Pereira Zago Sagrilo, Beatriz Renck, Cláudio
CONSIDERANDO que a Resolução CSJT nº 148/2015 alterou a
Antonio Cassou Barbosa, Carmen Izabel Centena Gonzalez, Denise
Resolução CSJT nº 124/2013;
Pacheco, Marçal Henri dos Santos Figueiredo, Francisco Rossal de
Araújo, Tânia Regina Silva Reckziegel e Raul Zoratto Sanvicente,
sob a presidência da Exma. Desembargadora Cleusa Regina
CONSIDERANDO, por fim, a previsão contida na Resolução n°
Halfen, Presidente deste Tribunal. Presente pelo Ministério Público
545/2015, do Supremo Tribunal Federal, que dispõe sobre a
do Trabalho o Dr. Fabiano Holz Beserra. Porto Alegre, 21 de
concessão de diárias e passagens no âmbito daquela Corte e que
setembro de 2015.
fixa o valor das diárias de Ministro em 1/30 do seu subsídio, a partir
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
de 28 de janeiro de 2015,
RESOLVE, por unanimidade:
Art. 1º O magistrado ou o servidor da Justiça do Trabalho da 4ª
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 40/2015
Região que se deslocar, em razão de serviço, em caráter eventual
ou transitório, da localidade de exercício para outro ponto do
território nacional ou para o exterior, fará jus à percepção de diárias
Regulamenta a concessão de diárias e a aquisição de passagens
para indenização das despesas extraordinárias de alimentação,
aéreas no âmbito da Justiça do Trabalho da 4ª Região.
hospedagem e locomoção urbana, sem prejuízo do fornecimento de
passagens ou do pagamento de indenização de transporte, na
forma prevista nesta Resolução.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
§ 1º A concessão e o pagamento das diárias pressupõem,
regimentais, na sessão ordinária realizada nesta data,
obrigatoriamente:
CONSIDERANDO o que consta do Expediente MA-12178-1986000-04-00-0 e do PA 0002159-26.2013.5.04.0000, que tratam da
I – compatibilidade dos motivos do deslocamento com o interesse
público;
regulamentação da concessão de diárias e a aquisição de
passagens aéreas no âmbito deste Regional;
II – correlação entre o motivo do deslocamento e as atribuições do
cargo efetivo ou as atividades desempenhadas no exercício da
função comissionada ou do cargo em comissão;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 73/2009, que
dispõe sobre a concessão e pagamento de diárias no âmbito do
III – publicação do ato na imprensa oficial de veiculação dos atos
Poder Judiciário;
deste Tribunal, em veículo oficial de circulação interna e em seu
sítio eletrônico, contendo o nome do magistrado ou servidor e o
respectivo cargo ou função, o destino, a atividade a ser
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CSJT nº 124/2013, que
desenvolvida, o período de afastamento e a quantidade de diárias;
regulamenta a concessão de diárias e a aquisição de passagens
aéreas no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo
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IV – comprovação do deslocamento e da atividade desempenhada.
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Resolução Administrativa No. 00041 de 21 de setembro de 2015